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Prova CESPE - 2015 - TRE-MT - Analista Judiciário - Judiciária


ID
1763425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere às características dos expedientes oficiais.

Alternativas
Comentários
  • A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado. Certos rebuscamentos acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio a determinada área, são de difícil entendimento por quem não esteja com eles familiarizado. Devese ter o cuidado, portanto, de explicitálos em comunicações encaminhadas a outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aos cidadãos. 


    GAB. B

  • A clareza datilográfica, o uso de papéis uniformes para o texto definitivo e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padronização. ESSE SERIA O TEXTO CORRETO DO MANUAL DE REDAÇAO.

  • 1.3. Formalidade e Padronização

            A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a administração federal é una, é natural que as comunicações que expede sigam um mesmo padrão. O estabelecimento desse padrão, uma das metas deste Manual, exige que se atente para todas as características da redação oficial e que se cuide, ainda, da apresentação dos textos.

    LETRA  A-      A clareza datilográfica, o uso de papéis uniformes para o texto definitivo e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padronização


    1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais.

    LETRA B-      A lisnguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado. Certos rebuscamentos acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio a determinada área, são de difícil entendimento por quem não esteja com eles familiarizado. Deve-se ter o cuidado, portanto, de explicitá-los em comunicações encaminhadas a outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aos cidadãos.


    2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais.

    LETRA C-    As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada.


    1. A Impessoalidade.

    LETRA D- A concisão, a clareza, a objetividade e a formalidade de que nos valemos para elaborar os expedientes oficiais contribuem, ainda, para que seja alcançada a necessária impessoalidade.t


    1.4. Concisão e Clareza

    LETRA  E- Na revisão de um expediente, deve-se avaliar, ainda, se ele será de fácil compreensão por seu destinatário. O que nos parece óbvio pode ser desconhecido por terceiros. O domínio que adquirimos sobre certos assuntos em decorrência de nossa experiência profissional muitas vezes faz com que os tomemos como de conhecimento geral, o que nem sempre é verdade. Explicite, desenvolva, esclareça, precise os termos técnicos, o significado das siglas e abreviações e os conceitos específicos que não possam ser dispensados.



    Bons Estudos!








  • ainda nao entendi qual seria o erro da letra A... teria que saber o que diz, exatamente, o manual?

  • Texto da Questão (Letra A):

    A clareza datilográfica, o uso de papéis uniformes para o texto definitivo e a correta diagramação do texto são alguns exemplos de regras de forma de apresentação gráfica a que as comunicações oficiais obedecem.

    Texto do Manual de Redação:
    A clareza datilográfica, o uso de papéis uniformes para o texto definitivo e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padronização.

    (Cespe, parou a brincadeira!)

  • Uai, não era o Cespe que tinha questoes inteligentes? Da Fcc eu até esperava uma dessa A errada...

  • Ao POLICIAL NERD:

    Estamos aqui para aprender, não simplesmente ' decorar". Aprovação em concurso não é decoreba. É dedicação, compreensão, estratégia e outros. Antes de vir aqui falar asneira, lembre-se de muitos colegas que estão começando o estudo.

     


  • Policial Nerd, um pouco mais de respeito aos que aqui participam, por favor!. Ao meu ver, a frase: são alguns exemplos de regras de forma de apresentação gráfica a que as comunicações oficiais obedecem, tem o mesmo significado de padronização, ou seja: se torna padronizado a apresentação gráfica a que as comunicações oficiais obedecem...

  •  b) O emprego de linguagem técnica nas comunicações oficiais é permitido apenas em situações nas quais é indispensável.

    A linguagem técnica deve ser empregada apenas(quando forem indispensável) em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado

  • a) Não confundir FORMA com PADRONIZAÇÃO. Escrever de acordo com a forma significa escrever de acordo com aquilo que é exigido pelo expediente, valendo-se dos atributos da Redação Oficial e da formalidade de tratamento. Padronização é a uniformidade desejável aos diferentes expedientes emitidos pela Administração Pública, de forma que tenham uma relação intríseca entre si. E o que confere essa padronização é justamente a clareza datilográfica, o uso de papéis uniformes para o texto definitivo e a correta diagramação do texto.

     

    b) CERTO. Conforme o MRPR.

     

    c) O MRPR não permite o uso de coloquialismos, regionalismos, vulgarismos, estrangeirismos, jargões técnicos et coetera, nas comunicações oficiais. Não existe padrão oficial de linguagem.

     

    d) O cuidado na seleção dos assuntos a serem tratados está mais relacionado à concisão e à clareza. Escrever com impessoalidade significa, subjetivamente, dar ao assunto um caráter impessoal, não deixar indícios de marcas de pessoalidade de quem se comunica e observar a impessoalidade de quem recebe a comunicação.

     

    e) Não é condição suficiente, uma vez que deverão ser observados outros aspectos relativos à Redação Oficial, inclusive seus atributos (formalidade, concisão, clareza [a revisão encontra-se aqui], impessoalidade, padrão culto da liguagem e uniformidade).

  • A) Errada

    Manual de redação: "A clareza datilográfica, o uso de papéis uniformes para o texto definitivo e a correta diagramação do texto são
    indispensáveis para a padronização
    ." 

     

    B) Certa.

    Manual de redação: "A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso
    indiscriminado."

     

    FCC sáia da Cespe, pois ela não te perntence!! 

  • confoRme o MRPR. 

    mas pensando bem, algumas vezes exige-se sim uma linguagem tecnica, imagene um juiz se comunicando com outro juiz, logico que deve haver uma  linguagem técnica, ou dois engenheiros por exemplo.

  • Letra B.

    c) Errado. Não existe um padrão oficial de linguagem em redação oficial.

    Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.


ID
1763428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Assinale a opção em que o fragmento apresentado atende aos requisitos da relação de textos oficiais.

Alternativas
Comentários
  • A) erro na pontuação
    B) trecho final não é permitido em comunicações oficiais

    C) sistema----determinadO e não determinadA.

    D--gabarito

    E) erro de pontuação. 

  • Dauber Bispo, mas acredito que o termo determinada se referira à jornada. De qualquer forma a alternativa ficou duvidosa por este motivo e também pelo uso da palavra "tinha". Ficaria melhor com o termo "havia".

     

  • Hei de passar, acredito que o dauber está correto.

  • Além do já exposto pelos colegas, na letra B há um exemplo grotesco de prolixidade: "com o cancelamento das entregas de suprimentos"!

  • a) Erro de pontuação. "considerando a escassez de meios de transporte decorrente da recente greve de rodoviários (,) autoriza (...)
    b) Repetição de termo, que fere a concisão, e desnecessidade de colocar: Grato pela atenção de Vossas Senhorias.
    c) Não se usa o verbo ''ter'' com sentido de existir e, mesmo usando-o incorretamente, dever-se-ia concordar com ''muitos funcionários" - tinham muitos funcionários. O mais correto seria: havia muitos funcionários.
    d) GABARITO
    e) A vírgula empregada logo após setores prejudica a correção, uma vez que separa o verbo de seu complemento direto. E esse "deixarem" também tá estranho.

  • Causou-me estranheza esse "aproveito para informar" na letra D. Isso é adequado?!

  • Dauber Bispo quis dizer "denominado" e não "determinado" na letra C.

  • Essa letra D está muito estranha... "aproveito para informar..."?

  • Tiago Costa, vlw pelo comentário. De qualquer forma eu acertei a questão rsrs.

  • Minha opinião sobre as assertivas:

    A) Erro na pontuação - faltou vírgula logo antes do termo "autoriza".

    B) Texto prolixo, repete "cancelamento das entregas de suprimentos" sem necessidade. Também fere a impessoalidade o termo "Grato pela atenção", não está de acordo com o padrão de fecho.

    C) Também prolixo.

    D) Correta. Ainda que o termo "Aproveito" esteja em primeira pessoa, não fere a impessoalidade, uma vez que não trás impressões pessoais da remetente.  

    E) Erro de pontuação e acredito que o verbo "Deixarem" devia ficar no singular.

  • Não respondi a D por conta da próclise feita em "(...) os originais se encontram (...)", mas depois lembrei que é a colocação facultativa.

  • Na letra E): a expressão "15/12", pode ser utilizada?

  • Letra e ) achei o seguinte erro , quando houver locução verbal com infinitivo a flexão ,se for o caso , acontecerá  só no verbo auxiliar.

    trecho do texto:  deverão esses funcionários deixarem .... 

    ordem direta: esses funcionários deverão deixarem ...

    frase correta : esses funcionários deverão (VA) deixar (VP) - Verbo auxiliar flexionado : deverão , e Verbo Principal sem flexionar : deixar .

  • Questão capciosa, aquela pra não gabaritar!! 

  • A) faltou vírgula após rodoviários

     

    B) Falta de concisao, repetiçao de termos desnecessários (cancelamento, em virtude)

     

    C) Verbo ''ter'' no sentido de existir é coloquialismo

     

    D) Correta

     

    E) Locucaçao verbal verbo principal nao varia -> deverão DEIXAR

     

    Menos textao, sejamos mais objetivos!!

  • D) Mas ENCAMINHO e APROVEITO não estão na primeira pessoa? Cadê a impessoalidade?

     

    Sem contar que APROVEITO PARA INFORMAR afasta a concisão, deveria ser "Informa-se" ou "informamos".

     

     

  • Aproveito para informar não fere a impessoalidade?

  • Na letra A considere que no Brasil nós usamos o horário assim:16h00 e  não têm plural para unidades de medida (hs)

  • Em outras questões o termo "aproveito" seria facilmente considerado contrário ao princípio da impessoalidade. Arbitrariedade define as questões de redação oficial elaborada pela cespe.

    É bom demais apontar os erros de cada item quando se tem os resumos do lado. Na hora da prova, nêgo chora e a mãe não ver.


ID
1763431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando as características formais e linguísticas dos expedientes oficiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Gab: E

    Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado -apenas - pelo cargo que ocupa.
  • a) Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para...Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

     

    b) Não; é Excelentíssimo Senhor.

     

    c) A meu ver esta estaria correta, mas talvez para a banca o correto seria levar em conta a hierarquia e não unicamente o cargo. Me corrijam se eu estiver enganado.

     

    d) 2.3. Identificação do Signatário:

    Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura.

     

    e) Correta.

     

     

    ----

    "A lei da mente é implacável. O que você pensa, você cria. O que você sente, você atrai. O que você acredita, torna-se realidade."

     

  • HeiDePassar, o fecho leva em conta a hierarquia:Para autoridades superiores: Respeitosamente.

    Para autoridades de mesma hierarquia e inferiores: Atenciosamente.
  • Atençao ao erro da letra "D":Informações do remetente, tais como nome do órgão ou setor, endereço postal e telefone e endereço de correio eletrônico, são imprescindíveis em um aviso e podem ser apresentadas tanto no seu cabeçalho como no seu rodapé.
    Obs:  Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:

      – nome do órgão ou setor;

      – endereço postal;

      – telefone e endereço de correio eletrônico.


    Tal obrigatoriedade se faz em relaçao ao ofício e não em relação ao aviso como diz o enunciado da questão.

    Obrigada...



  • Obrigado Thiago Pietsch

  • LETRA E


    Macete : MemoRando - Mesmo orgão ( interno) e o destinatário deve ser chamado pelo caRgo que ocupa . 

    Ex : Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração.
  • Alexandre Sodré

    Creio que seja na palavra "unicamente" pois a observação será tanto no cargo do signatário quanto no cargo do destinatário.

    2.2. Fechos para Comunicações

      O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

      a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

      Respeitosamente,

      b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

      Atenciosamente,

    _____

    Me corrijam se eu estiver errado!

    Bons estudos!

  • Velho, que alternativa maligna essa C. Apesar de ter acertado a questão por achar a E "mais correta", só entendi o erro após ler os coments... 

  • Letra C, eu matei ela da seguinte forma. Devemos olhar o cargo é lógico, mas também o tipo de comunicação, ou seja, se for uma MENSAGEM, NAO NECESSITA DE FECHO!!!

  • Manual de redação da Presidência da República:"Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício,com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa."

  • gabarito letra E

    quando vejo;unicamente,sempre vejo erro em 80% das questoes dai eliminei a letra c , essa dai tinha o selo 666 de qualidade.

  • A - ERRADO - A NOVIDADE FICA SOMANTE PARA A INCLUSÃO DE MAIS DE UM MINISTRO.


    B - ERRADO - EXCELENTÍSSIMO SENHOR. 


    C - ERRADO - DEVE-SE SABER O CARGO DO EMISSOR E DO RECEPTOR, PARA DEPOIS ANALISAR SE HÁ OU NÃO HIERARQUIA.


    D - ERRADO - A POSSIBILIDADE DE ALTERNÂNCIA É SOMENTE PARA O OFÍCIO, E NÃO PARA O AVISO.


    E - GABARITO.




    Obs.: Nem sempre quem redige um expediente é o próprio emissor.

  • Eita Cespe, já peguei questão que dizia "Para o correto emprego dos fechos das comunicações oficiais, deve-se levar em conta o cargo do destinatário e do remetente." e foi dada como errada. E agora?

  • Tatiane Almeida, o erro se encontra em "unicamente o cargo que o destinatário ocupa". Na realidade você deve levar em consideração o cargo dele e o seu. A Cespe costuma ser maldosa, inclusive está sendo cotada para ser a proxima vilã da disney, acostume-se a procurar pegadinhas.

  • GABARITO E

     

     

    Memorando : é a correspondência interna empregada entre as unidades administrativas de um órgão, sem restrições hierárquicas e temáticas. No memorando, o destinatário deve ser mencionado pelo cargo!!! Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

     

     Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.

     

      Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos.

  • Letra E.

    a)Errado. A exposição de motivos interministerial acontece quando dois ou mais ministérios encaminham a mesma exposição ao Presidente da República.

    c) Errado. São necessários os cargos do remetente e do destinatário.

    Se a questão fosse sobre pronome de tratamento, a afirmação estaria correta.

    Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.


ID
1763434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Com base na lei 8.112

    A) Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede

    B) CERTO: Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias

    C) FINA = Fato Inexistente e Negativa de Autoria
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

    D) Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem  fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada
    Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente

    E) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança

    bons estudos

  • Letra (b)


    L8112


    a) Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


    b) Certo: Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias


    c) Por gente FINA = Fato Inexistente e Negativa de Autoria
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria


    d) Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem  fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada


    Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente

    e) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança

  • Questão idêntica ao Q587809. Não sei pra que repetir.

  • Melkzedec Ojeda
    Da pra perceber claramente que o cargo é diferente da questão por vc citada.
    Eles tem primeiro o trabalho de postar todas as provas. (para maior velocidade que nos teremos acesso ao conteudo)
    Depois removem as duplicatas, pq as provas de cargos diferentes aplicadas no mesmo dia tbm possuem questões iguais.

    Espero ter respondido.

  • Tem razão. Respondeu sim, obrigado!!

  • Vamos por partes:

    C) Errada, só se afasta a responsabilidade administrativa por duas hipóteses: fato inexistente e negativa de autoria. Não por falta de provas.

    D) Errada, o ônus da prova cabe a quem pediu a revisão.

    E) Errada, esse é o exercício.

    B) Certinha. É o Art. 59 da Lei 8112.

    A) Ficou meio confusa essa afirmativa, mas a B é a mais correta.


  • A) Errada. A remoção, que pode ocorrer (A) a pedido; ou (B) de ofício, é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, porém com ou sem mudança de sede. Como se constata do art. 36 da L. 8.112/90, a mudança de sede não é "necessária".

    B) Correta. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede ficará obrigado a restituir integralmente o valor recebido, no prazo de cinco dias, qualquer que seja o motivo (art. 59, parágrafo único, L 8.112/90). Ou seja, como o motivo de força maior está abrangido pela hipótese legal, acertada a questão.


  • NO TOCANTE AO ITEM "B" : Art. 59 L8112. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. 


    A QUESTÃO FOI BEM DO MAL A DIZER " POR FORÇA MAIOR " TENTANDO NOS INDUZIR A ELIMINÁ-LA, MAS POR EXCLUSÃO DÁ PRA FAZER, ASSIM COMO TODAS AS PROVAS DA FCC, SALVO POUCAS.



    Vide comentário do Renato, perfeito.


    GABARITO 'B"
  • Seção IV

    Da Posse e do Exercício

      Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.


  • SÓ QUE ESSA QUESTÃO É DO CESPE E NÃO DA FCC!!

    PARTICULARMENTE, EU ACHO AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA DO CESPE MAIS CAPICIOSAS QUE AS DE "CERTO OU ERRADO". RSRS

  • Correção:

    Letra A - Não necessita de mudança de sede (Art 36).

    Letra B - Certa.

    Letra C - A responsabilidade administrativa será afastado no caso de absolvição que negue a existência do fato ou sua autoria. (Art 126).

    Letra D - O ônus é da parte interessada. (Art 175).

    Letra E - Corresponde ao exercício e não desempenho.

  • Correção da alternativa E:

    Lei 8112/90:   
    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
  • Sobre a alternativa E.

       

    Nomeação é uma das formas de provimento de cargo público. As outras formas de provimento são: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A nomeação poderá ocorrer em caráter efetivo, quando o servidor ingressará na instituição mediante concurso público, que poderá ser de provas, ou provas e títulos; ou em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da autoridade competente, não tendo em nenhuma hipótese estabilidade, nem as provisórias.

      

     A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo de posse no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. O prazo para a posse é de 30 dias contados da publicação no Diário Oficial da União da nomeação, e poderá se dar por procuração específica.

       

    O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, e terá prazo de 15 dias contados da assinatura do termo de posse.


  • Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer

    motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de cinco dias.

  • a)A remoção, que pode ser de ofício, no interesse da administração, consiste no deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com a necessária mudança de sede.

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


     GABARITO b)Se receber diárias e não se afastar da sede por motivo de força maior, o servidor público ficará obrigado a restituir integralmente o valor recebido, no prazo de cinco dias.

      Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.


      c)A responsabilidade administrativa do servidor deverá ser afastada no caso de absolvição criminal por insuficiência de provas.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


      d)Caso sejam aduzidas circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido em processo administrativo disciplinar, este poderá ser revisto a qualquer tempo, cabendo o ônus da prova à administração.

    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem  fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

      § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

      § 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

    Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.


      e)A posse corresponde ao efetivo desempenho das atribuições, tanto do cargo público quanto da função de confiança.

      Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

  • Só um complemento sobre a Letra C, para esta ficar correta, basta trocar uma palavra:

    > A responsabilidade administrativa do servidor poderá ser afastada no caso de absolvição criminal por insuficiência de provas.

    Deverá nos casos de: inexistência do fato ou negativa de autoria


  • RESTITUIÇÃO DA AJUDA DE CUSTO - 30 DIAS

     

    RESTITUIÇÃO DAS DIÁRIA5 5 DIAS

     

  • a) ERRADA. Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE
    b) CORRETA. Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
    c) ERRADA. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal QUE NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU SUA AUTORIA
  • Complementando o colega Marcelo Rozario

    e)ERRADA.  Art.13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

  • Lei 8.112

    Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • LETRA B

     


    Macete para lembrar o prazo de restituição das diáriaS que é de 5 dias (nunca mais esqueci) 
    Macete : Diária5

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

     

  • A meu ver essa questão deveria ser anulada, pois se a análise for pura e fria da lei nenhuma das opções estão corretas. 
    A letra B fala que o afastamento é por motivo de força maior, quando na verdade é por qualquer motivo.
    Enquanto a letra C fala em absolvição criminal por negatória de existência de fato, enquanto a lei fala em inexistência de fato ou de autoria. 
    Agora pergunto, qual o erro da letra C? Tem um "ou" na lei, partindo para o raciocínio lógico, se uma das opções é verdadeira a sentença é verdadeira. Entao se foi negada a inexistência de fato, necessariamente não terá responsabilidade administrativa. 


  • Jhoseph Araújo, a letra C fala em insuficiência de provas, não negativa de autoria e inexistência de fato, como está na lei.

  • A) Errada. A remoção poderá ser com ou sem mudança de sede:
    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    B) CERTA.  Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las
    integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

    C) Errada. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    D) Errada. Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem  fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

    E) Errada. Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

  • PRAZO P/ RESTITUIR A ADM:

    DIÁRIA5 = 5

    AJUDA D3 CUST0 = 30 

     

  • Diarias são especies de vantagens prevista na lei 8112 que pode ou não integrar a remuneração do servidor. É usada quando o servidor tiver que afasta-se eventualmente ou temporariamente da sede do ser trabalho para outro ponto do territorio nacional ou para o exterior. Caso esse afastamento não ocorra por QUALQUER MOTIVO, incluindo o de força maior, deverá o servidor restituir a diaria de modo INTEGRAL. Caso, seja o periodo de afastamento menor do que o previsto, deverá o servidor restituir a diaria EXCEDENTE... Ambas as hipoteses a restituição deverá ser feita no prazo de 5 dias!

  • Assertiva: A remoção, que pode ser de ofício, no interesse da administração, consiste no deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com a necessária mudança de sede.

     

    O erro da questão está somente na palavra "a necessária". Então, se a substituirmos por "ou sem", ficaria correta a assertiva.

     

    Ficando assim a substituição:

    A remoção, que pode ser de ofício, no interesse da administração, consiste no deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Mas não foi o termo, "pode ser de ofício", que deixou a questão errada, não, pois esse termo, "pode", não restringe nenhuma frase, só se fosse "deve". Portanto, o termo "pode"  apenas mostra uma das possibilidades de modalidades de remoção.

     

     

  • Danielle, diárias são vantagens de natureza indenizatória, não podem integrar a remuneração para qualquer efeito .

    Lei 8.112

     Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

    Vamos ter mais cuidado nos comentários..

  • Por QUALQUER motivo tem que devolver até porque não é dele é da administração e só "fica" com o servidor para o uso em favor da ADM Pública, então em caso de força maior ou não, deve ser devolvido e no prazo máximo de 5 dias

  •  Artigos que falam de caso fortuito e força maior na Lei 8.112/90:

     

            art. 44. [...]        Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

         

            art. 96-A [...]    § 6o  Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. 

     

            Art. 115.  São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.

     

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    b) CERTO: Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

    c) ERRADO: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    d) ERRADO: Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

    e) ERRADO: Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

  • Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

  • ReMOÇÃO= SERVIDOR.

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las INTEGRALMENTE, no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

    Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

    Abraço!!!

  • Recebeu diárias e não usou em 5 dias estornou...

    Font: Alfacon

    Prof: Pedro Canezin

  • CERTO!

    Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

  • No que tange ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é correto afirmar que: Se receber diárias e não se afastar da sede por motivo de força maior, o servidor público ficará obrigado a restituir integralmente o valor recebido, no prazo de cinco dias.

  • DIÁRIA5!


ID
1763437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Constitui regra deontológica do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Com base no D 1171

    A) CERTO: CAPÍTULO I Seção I Das Regras Deontológicas
    XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública

    B) Seção III Das Vedações ao Servidor Público
    XV - E vedado ao servidor público;
    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem

    C) XV - E vedado ao servidor público;
    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam

    D) Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público

    E) XIV - São deveres fundamentais do servidor público
    d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo

    bons estudos

  • Aff, agora já não basta mais saber se a assertiva mencionada faz parte ou não do decreto 1171. Agora temos que decorar em qual porcaria de Capítulo e Seção que se encontra a referida norma.

  • CAPÍTULO I Seção I Das Regras Deontológicas
    XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública

  • letra A

    A deontologia é um tratado dos deveres e da moral. É uma teoria sobre as escolhas dos indivíduos, o que é moralmente necessário e serve para nortear o que realmente deve ser feito.

    o dever do servidor de prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente.

  • Pessoal, não concordo com essa de decorar as regras deontológicas, mas uma dica que dou é que grande maioria das vedações NÃO são regras deontológicas.

  • Questãozinha absurda mesmo. Surpreende ser do CESPE algo tão decoreba e de avaliação mínima. Mas, fazer o quê?

  • Lembre-se que no Decreto 1.171 tem três partes: 

    1 - As regras Deontológicas.2 - Deveres do Servidor Público.3 - Vedações do Servidor Público.
  • Colegas vocês conhecem um macete para distinguir as 3 partes: regras deontológicas, direito e deveres.? Tenho dificuldade nesse ponto. alguém que possa ajudar? Desde já agradeço!

  • um absurdo esta cespe

    pode se preparar para a prova inss vai vim de lascar!

  • Difícil distinguir, ou decora ou deixa em branco :/

  • Ainda bem que ja entrei em 2012 se não ...... Ta.... Fer.....
  • Mas to na luta pra analista de tribunal.vamo que vamo.
  • Kelly Linhares, A sua dúvida, na Q587810, me chamou a atenção. Não tinha pensado em identificar um ponto comum de cada parte do decreto 1171/94. Com isso em mente, acabei verificando que na parte 1, as recomendações dizem respeito a qualidades de sentido amplo, abstratas e subjetivas, exigidas pelo serviço público, tais como: "dignidade"; "consciência dos princípios morais"; "elemento ético"; "tratar bem"; "dizer a verdade"; "respeito"; "colaboração"... Na parte 2 (deveres), vc vai notar a grande presença de termos mais objetivos, principalmente verbos que indicam o trato no atendimento/eficiência/performance profissional: "desempenhar"; "tratar cuidadosamente"; "ser cortês"; "cumprir com as tarefas"...E na parte 3 (vedações), vc vai perceber que trata-se de proibições de uso do cargo ou função seja para favorecer alguém ou a si mesmo, seja para prejudicar alguém. Perceba a presença de verbos que indicam o desvio da finalidade do interesse público: "prejudicar"; "procrastinar"; "alterar"; "deturpar"; "desviar", etc. Não é à toa que tais infrações de conduta estão nesta seção III (vedações): sem dúvida são as infrações mais graves.
  • Muito bom seu comentário Fábio Klein...parabéns!!!

  • Fábio Klein Muito obrigada! Perfeito, agora está mais tranquilo!

  •  Das Regras Deontológicas quase todas estão falando ética, moral, conduta o bem vence o mal. 

  • O conhecimento não é suficiente para passar em concurso, vejo que o conteúdo esta em segundo plano a decoreba e estudar a banca esta sendo mais importante, porém, quando se passa e exerce a função o conhecimento da banca pouco importa, acho isso errado, claro que se deve fazer uma seleção criteriosa, mas com base em conhecimentos e não este tipo de questão ridícula. 

  • tambem concordo com a jéssica, eu prefiro mil vezes uma questão de interpretação do que essas que é pura decoreba. o que a questão pede é simplemente onde fica tal regra em que rol ela se encontra. nada ver 

  • A - Regras Deontológicas 

    B - Vedações ao Servidor PúblicoVedações ao Servidor PúblicoDeveres do Servidor PúblicoDeveres do Servidor Público
  • Questão bexiguenta da gota!!!

  • Das Regras Deontológicas

    XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

  • Deontologia é dever e obrigação.

    A) É dever do servidor...  Letra A 

  • pra quem decorou que regras deontológicas nao iniciam-se com verbos , tá aí uma maneira de confundir !!!!! 

    gabarito letra a

  • Regra deontológica item XI.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • CESPE DECOREBA NÍVEL 10!


  • questão patética... ninguém lembra disso na hora da prova. Ou seja, passa quem acertar o chute.

  • Questão ridícula!

  • XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

  • É simples pessoal; tenham calma!

    As regras deontológicas tem mais a ver com o desempenho da função pública, com os regramentos; sem aprofundar nas questões éticas. A única alternativa diferente das demais é justamente a "a)"

  • Não entendi o erro das outras alternativas.... alguém pode ajudar?


  • Tem mais a ver com a seção que está cada alternativa. As regras deontológicas estão dos incisos I ao XIII.

    Os deveres estão no inciso XIV e alíneas.
     As vedações estão no inciso XV e alíneas.
    Fato é que nas regras deontológicas não cita nenhuma vedação. Exclui-se, então, as alternativas B e C.


    A alternativa "A", está no inciso XI:

    "Seção I

    Das Regras Deontológicas

    XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública."

    As alternativas D e E, encontram-se respectivamente na alínea "d" e "e", do inciso XIV:

    "Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;"


  • O código de ética é dividido deste modo:

     CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    Embora façam parte do mesmo decreto, os  artigos que estiverem nas regras deontológicas, não poderão ser considerados como deveres ou vedações. Deve-se, então tentar inferir ou decorar em quais seções cada artigo pertence.

  • De cara dá pra saber pelo discurso pomposo que é a alternativa A.

  • Constitui regra deontológica do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.


    A) o dever do servidor de prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente.


    B) a vedação ao servidor público de usar do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem. (É uma vedação)


    C) a vedação ao servidor público de prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.  (É uma vedação)


    D) o dever do servidor de tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.(É um dever)

  • Na minha humilde opinião, não tem como não ser decoreba essas questões sobre Código de Ética.

    Então, o que nos resta é decorar! Jogando conforme o jogo...só isso!



  • Letra A.


    Deontologia é uma filosofia que faz parte da filosofia moral contemporânea, que significa ciência do dever e da obrigação. A deontologia é um tratado dos deveres e da moral. É uma teoria sobre as escolhas dos indivíduos, o que é moralmente necessário e serve para nortear o que realmente deve ser feito.
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Uma dica: Pergunte para a frase :

    Se for uma obrigação será DEVER.
    Se não for uma obrigação será VEDAÇÃO.
    Se não for nenhuma das duas e te passar uma ideia de escolha, então é deontologia.
  • Nossa! Acertei sem querer. Apesar de conhecer um pouco, questão confusa. Obrigado pela dica Juli ;)

  • Juli Li, obg pela dica!!!


    É uma ótima dica e dá para acertar a questão


    Acertei na classificação?


    A) o dever do servidor de prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente.


    A princípio entende-se que é uma obrigação, mas ao mesmo tempo passa a ideia de uma escolha. Assim sendo, a rigor, não se trata de uma obrigação (DEVER) ou não (VEDAÇÃO). Portanto, podemos inferir que é uma regra deontológica, pois remete ao entendimento sobre as escolhas dos indivíduos apoiada no que é moralmente necessário e mais adequado para nortear o modo de agir.


    A exemplo, temos:


    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.


    Dá uma ideia de escolha


    b) a vedação ao servidor público de usar do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem.

    PROIBIÇÃO


    c) a vedação ao servidor público de prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.

    PROIBIÇÃO


    d) o dever do servidor de tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.

    OBRIGAÇÃO


    e) o dever do servidor de jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.

    OBRIGAÇÃO


    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

  • Cesp sacou que regras deantologicas são confindidas facilmente com deveres. Bora decorar ou resumir pq tá feio.

  • Alguém mais considerou a resposta da Juli Li como cabível nesta questão? Me perdoe o comentário, Juli Li, mas acredito que não seja esse o pensamento.

    até porque os itens a), d) e e) trazem sentido de obrigação.

    Se não,vejamos:

    a) o dever do servidor de prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores... o item traz a obrigação de prestar toda a sua atenção.

    Conforme o inciso XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores... (DEVE PRESTAR) se não ele estaria descumprindo o que a lei determina. Da mesma forma acontece com os itens d) e e):

    d) o dever do servidor de tratar cuidadosamente os usuários dos serviços...(DEVE TRATAR CUIDADOSAMENTE) mais uma vez estaria descumprindo uma ordem expressa.

    e) o dever do servidor de jamais retardar qualquer prestação de contas...(OUTRO DEVER DE JAMAIS RETARDAR) mais uma vez estaria descumprindo uma ordem expressa, se caso o fizesse. A exemplo disso temos, no inciso II, uma proibição expressa nas regras deontológicas.


    Aprecie: II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.


    Mais uma vez me perdoe pelo comentário, mas a minha ideia aqui e obter o máximo de conhecimento que eu puder tirar das pessoas do qc, que, diga-se de passagem, são bastantes empenhadas em explicar de maneira fantástica.

    até

    Amplie meus pensamentos se discordar dessa ideia. :) Abraços e bons estudos.

  • Complementando...

     

    (CESPE/UERN/TÉCNICO/SUPERIOR/2010) A fim de evitar conduta negligente, o servidor deve velar atentamente pelo cumprimento das ordens de seus superiores, sejam elas legais ou ilegais. E

  • *XI  0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência

    no desempenho da função pública.

  • XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

  • Difícil identificar a resposta,hein!  Porém, vale lembrar que o conteúdo das Regras Deontológicas para melhor identificá-las trata-se de um conteúdo muito valorativo.( velando atentamente por seu cumprimento............ e tarara.....) LETRA A

  • Gabarito - Letra "A"

    Decreto 1.171/94

    ANEXO

    XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • que questão difícil do caramba.

     

     

    O.o

     

  • A que nível chegamos em CESPE, você começou com isso agora a ESAF inventou moda também! Leitura seca do 1171/94 e bola p/ frente. 

    1171/94

     

    Das Regras Deontológicas

    CUIDADO COM ESSA para não confundir com uma vedação: X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

    CUIDADO COM ESSA  para não confundir com um DEVER XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    CUIDADO COM ESSA para não confundir com regra deotonlógica ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

    #00:00 > EMBUSCA DE UM SONHO

  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    Inciso.XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

  • Pessoal,vamos indicar para um comentário!!! Quanto mais gente indicar, mas fácil termos um comentário do professor! =)

  • Para início da análise deste Código de Ética, precisamos esclarecer que regras deontológicas são regras fundadas na moral e no tratado dos deveres. A seguir, o Código de Ética relaciona treze “regras de conduta” para o servidor público. Não é preciso decorar nenhuma regra, mas, para efeitos de concurso público, a preocupação do candidato deve ser com a possibilidade de uma questão listar várias “regras”, pedindo para assinalar a alternativa que não contém uma das regras previstas no código de ética.

  • Segundo nossa amigo Marcus Vinicius

    "Deontologia é dever e obrigação.

    A) É dever do servidor...  Letra A "

    Marcus Vinicius, se fosse assim a letra D e E também estariam certa!!! Tem cada comentario viu!!!!!!

  • Aquele momento que eu ia marcar a letra a e marco a b! :'(

  • Das regras deontólogicas  está no I á XIII DO  Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do poder Execultivo.

  • deontologia

    substantivo feminino

    2.

    conjunto de deveres profissionais de um trabalhador estabelecidos em um código específico.

  • É mais fácil decorar o que são as regras deontológicas. Tudo que não tiver dentro será dever ou vedação ao servidor.

  • DEONTOLOGIA: teoria do dever no que diz respeito à moral; é o conjunto de regras, conjunto de comportamentos e deveres aplicados a certas classes profissionais, no cumprimento das suas funções, como por exemplo, a deontologia dos médicos, dos jornalistas e dos servidores públicos.        

     

    Pode-se dizer, ainda, que a deontologia consiste no conjunto de regras e princípios que regem a conduta de um profissional; uma ciência que estuda os deveres de uma determinada profissão.

     

    O profissional brasileiro está sujeito a uma deontologia própria a regular o exercício de sua profissão conforme o Código de Ética de sua classe.

     

    O Direito é o mínimo de moral para que o homem viva em sociedade e a deontologia dele decorre, posto que dispõe acerca de direitos e deveres dos profissionais que estejam sujeitos à especificidade destas normas.

  • (Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações). O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

     

    Princípio da Hierarquia: Os órgãos da Administração Pública devem ser estruturados de forma tal que haja uma relação de coordenação e subordinação entre eles, cada um titular de atribuições definidas na lei.

     

    “O empregado labora com desídia no desempenho de suas funções quando o faz com negligência, preguiça, má vontade, displicência, desleixo, indolência, omissão, desatenção, indiferença, desinteresse, relaxamento. A desídia pode também ser considerada um conjunto de pequenas faltas, que mostram a omissão do empregado no serviço, desde que haja repetição dos atos faltosos”. (MARTINS, 2003, p. 358).

  • Na minha opinião, decorar não é o caminho certo (ainda mais para essa matéria que a maioria só dá uma passada de olho no Decreto e o resto vai no feeling ético/moral/bom senso). Não podemos perder muito tempo aqui, o importante é saber que o Decreto foi dividido em 3 partes (Regras Deontológicas, Dever e Vedação) e responder a questão por eliminação (deixe as Regras por último)

     

    a) o dever do servidor de prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente.

    Correto. Perceba aspecto geral, subjetivo e abstrato da situação. O que é "atentamente"? O que é "prestar toda a sua atenção"? É algo relativo. O contexto é mais amplo, concorda?...Todos esses argumentos direcionam para a primeira parte do Decreto que fala sobre as Regras Deontológicas.

     

     b) a vedação ao servidor público de usar do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem.

    Errado. Veja que aqui, a situação é mais objetiva. O servidor usa o cargo para agir de forma vedada. Já no início da assertiva fala sobre a "vedação".

     

     c) a vedação ao servidor público de prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.

    Errado. Aqui também temos uma situação objetiva. A ação de prejudicar deliberadamente é uma vedação. A palavra "deliberada" pode parecer um pouco geral, mas aqui vamos nos apegar a palavra "vedação".

     

     d) o dever do servidor de tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.

    Errado. É o item que eliminei por último. É bem parecido com as regras deontológicas quando fala sobre "tratar cuidadosamente" (que me parece um pouco subjetivo. Entretanto, a situação da assertiva é bem específica e objetiva quando fala sobre "processo de comunicação e contato". Assim, está mais relacionado com o dever.

     

     e) o dever do servidor de jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.

    Errado. Mais um caso objetivo e específico. Fala sobre "prestação de contas".

     

     

    *Alguns podem não concordar com a questão "geral", "abstrato", "subjetivo", mas perceba que, ao ler a prmeira seção sobre regras deontológicas, a MAIORIA dos incisos terão, de alguma forma, esses aspectos (não é 100% eficiente, mas é melhor do que decorar tudo) 

  • Deontológica- ciência do dever e da obrigação.

  • GABARITO: LETRA A

     

    O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

  • Resposta Letra A

    XI – O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento,e, assim, evitando a conduta negligente. Osrepetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
     

  • FRASES CHAVE DAS REGRAS DEODONTOLÓGICAS:

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais

    II - não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal,

    IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio,

    V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público.

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade.

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la,

    IX - Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução

    XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores,

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público

    XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional.


  • Decreto 1171/94:

     

    CAPÍTULO I 

     

    Seção I 

    Das Regras Deontológicas

     

    Letra A) XI.

     

    Seção III 

    Das Vedações ao Servidor Público 

     

    Letras B e C) XV - É vedado ao servidor público:

     

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

     

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

     

    Seção II 

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

     

    Letras D e E) XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

     

    d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

  • GABARITO: A

     

    A) REGRA DEONTOLÓGICA. O único " DEver " é o de PRESTAR TOda a sua atenção às ordens legais de seus superiores e JAMAIS  DESPREZAR o elemento ético de sua conduta

    B) Vedação

    C) Vedação

    D) DeveR. São deveres: de desempenhar, de exercer, de ser, de tratar, de ter, de resistir, de zelar, de comuninar, de manter, de participar, de apresentar, de cumprir, de divulgar , de informar e JAMAIS RETARDAR qualquer prestação de conta

    E) Dever

  • Regra deontologica é sempre algo subjetivo

  • ATENTE-SE A UMA CERTA CONFUSÃO QUE A BANCA PODE FAZER COM VOCÊ:

    XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

  • Essas dicas não funcionam comigo. Decorar é mais fácil. O que quero saber é a resposta, quanto mais digressão, mais confuso fica.


ID
1763440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso (RI–TRE/MT), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    A grande parte dos regimentos dos TRE's adotam o mesmo teor: será considerado o mais antigo, para efeitos regimentais: I – o que houver servido a mais tempo como titular ou substituto na Justiça Eleitoral;

  • O art. 6o trata do critério de antiguidade. Vejamos:

    Art. 6o - Regulará a ANTIGUIDADE no Tribunal, para efeitos regimentais: 

    I - a data da posse; 

    II- a data da nomeação ou indicação;

    III - o anterior exercício como efetivo ou substituto; 

    IV - a idade maior; 

    V - o sorteio.

  • "Art. 49 O Tribunal deliberará por maioria de votos com a presença da maioria de seus membros." Por que então a letra "a" está incorreta? Alguém sabe explicar?

  • Larrisa Morais,

    Aquela parte sublinhada assim como na questão diz "maioria dos votos" é a mesma coisa que "maioria relativa" e por isso não foi considerada como gabarito corretao.

     

    (retirado do RI - TRE/BA, mas há tbm em vários regimentos)

    Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, além do Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento.

  • Não fiquei satisfeito com os comentários acerca da assertiva A e fui conferir no Regimento Interno. Fiz a questão e não consegui identificar erros na A e C.

    RI do TRE-MT:  Art. 49 O Tribunal deliberará por maioria de votos com a presença da maioria de seus membros.

    RI do TRE-BA: Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluí do neste quórum o Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento.

     

    Maioria dos regimentos possui redação semelhante ao TRE-BA, portanto a assertiva A estaria correta, visto que a presença mínima de quatro membros é a maioria absoluta dos membros. Com certeza, uma particularidade do regimento do TRE-MT, muito bem explorada pela CESPE. Infelizmente, como o nível dos candidatos está aumentando, o nível de cobrança está aumentando também.

     

    Espero sanar eventuais dúvidas de outros colegas, que assim como eu, fazem as questões de RI de outros tribunais como forma de estudar o RI de seus concursos.

  • TRE /RJ

    Art. 14. O Tribunal delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro dos seus membros, além do Presidente.

    § 1º Nas ausências ou impedimentos eventuais de membro efetivo e não havendo quorum, será convocado o respectivo substituto, segundo a ordem de antiguidade no Tribunal.

    § 2º Regulam a antiguidade no Tribunal, sucessivamente: a posse; a nomeação ou eleição; a idade. A


ID
1763443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Ainda com relação ao Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa é uma das questões mais complexas que podem aparecer em nossa prova.
    Vamos analisar cada uma das alternativas.

     

     

    A alternativa A está incorreta, pois o conflito de competência será de competência do Tribunal apenas quando envolver conflito entre Juízes Eleitorais. Não há que se falar em conflito de competência entre “autoridades judiciárias e administrativas”. Tal assunto, além de não constar expresso do RI, envolveria, no máximo, eventuais conflitos de atribuições.

     

    A alternativa B está incorreta, tanto no caso de Governador, como nos casos de cargos ao Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores), que concorrem pelo Estado de São Paulo são de competência do Tribunal do TRE, em face do que dispõe o art. 23, I, “i”, do RI.

     

    A alternativa C está incorreta, pois a alínea “h” do inc. I do art. 23 do Regimento, fala que a matéria afeta a essa ação constitucional observará o disposto na CF. O Texto Constitucional determina que a ação será manejada para obter acesso a informações pessoais, não de terceiro, muito menos, portanto, de candidatos.

     

    A alternativa D está incorreta, pois não há tal previsão na legislação eleitoral, muito menos no RI.

     

    Finalmente, a alternativa E, que é gabarito da questão, está de acordo com o art. 24, XX.

     

    PROF . RICARDO VALE . 

     

     

    BONS ESTUDOS ... FIQUEM COM DEUS . 


ID
1763446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que concerne ao BSC (balanced scorecard), que é uma ferramenta da administração que permite à organização focar as estratégias para o sucesso no longo prazo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    "O Balanced Scorecard traduz a missão e a estratégia em objetivos e medidas, organizados segundo quatro perspectivas diferentes: financeira, do cliente, dos processos internos e do aprendizado e crescimento. O 'scorecard' cria uma estrutura, uma linguagem, para comunicar a missão e a estratégia, e utiliza indicadores para informar os funcionários sobre os vetores do sucesso atual e futuro. Ao articularem os resultados desejados pela empresa com os vetores desses resultados, os executivos esperam canalizar as energias, as habilidades e os conhecimentos específicos das pessoas na empresa inteira, para alcançar as metas de longo prazo."


    Kaplan & Norton, 1997, p. 25

  • A letra "a" está errada porque as perspectivas ou vetores do BSC são:

    • financeira;
    • clientes;
    • processos internos;
    • aprendizado e crescimento.

  • Correta letra 'd'.


    "Imagine dirigir um veículo e só ter à disposição o velocímetro. Você consegue saber a velocidade mas não sabe se o tanque está cheio ou quantos KM já rodou. Você precisa de uma série de indicadores que lhe possibilitem entender como seu carro está se comportando. É assim com as organizações". Para Kaplan e Norton, será necessário mais do que apenas monitorar os dados financeiros, devem entrar também os segmentos clientes, processos internos e crescimento. O BSC deve ser usado para: 


    1) clarificar e traduzir a visão e a estratégia;

    2) Comunicar e ligar os objetivos estratégicos às medidas;

    3) Planejar, estipular metas e alinhar as iniciativas estratégicas;

    4) Aumentar o feedback estratégico e o aprendizado.


    Rennó, 2015.

  • A alternativa D está realmente correta. Em prova é o que devemos buscar mesmo, a alternativa mais alinhada. Porém um examinador mais criterioso poderia considera-la incorreta já que a perspectiva crescimento é originalmente denominada APRENDIZADO e crescimento. Somado a isso, sinceramente não vejo erro na C. O passo inicial do BSC é definir missão e visão. Sem isso o BSC não faz muito sentido. Como administrador, odeio questões objetivas sobre administração hehehe.
  • Alguém poderia comentar o erro da letra  E? Grata

  • Cleide Santos, acho que o erro da alternativa "e" é que o BSC não é uma ferramenta de apoio ao planejamento operacional, e sim, ao planejamento estratégico, já que tal ferramenta faz parte da gestão estratégica, "dividindo" os objetivos estratégicos e a visão da organização em indicadores de desempenho para monitoramento estratégico.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos!

  • Gabarito: D

    Complementando...

    Expressão mnemônica sobre os quatro elementos do BSC: 

    FICLIPROCRE:

    FI-->Financeiro;

    CLI-->Clientes;

    PRO-->Processos internos; 

    CRE-->Crescimento e Aprendizado.

  • Alguém poderia explicar o erro da letra C? Obrigada.

  • a) Na avaliação de desempenho do BSC, consideram-se os vetores pessoas, finanças, produção e vendas.

    correção: clientes, finanças, processos e aprendizagem e crescimento

    b) O BSC aplica-se fundamentalmente a aspectos financeiros e contábeis, tais como balanço, fluxo de caixa e índices, uma vez que esses aspectos condicionam aspectos intangíveis, como a definição da visão e da missão da organização.

    correção: existem outros vetores além do financeiro.

    c) O BSC é contraindicado em várias situações que envolvam a dinâmica do negócio, como, por exemplo, no caso de a missão e a estratégia não serem conhecidas, compartilhadas e entendidas.

    correção: o BSC é indicado em diversas situações, inclusive o mapa estratégico serve para tornar a missão e estratégias conhecidas

    d) De acordo com Kaplan e Norton, a estratégia empresarial se conecta ao conceito de BSC, traduzindo missão, objetivos e planos por meio dos segmentos finanças, clientes, processos internos e crescimento. > correta

    e) O BSC é uma ferramenta de apoio ao planejamento operacional fundamentada em um sistema de indicadores.

    correção: planejamento estratégico

  • Discordo do gabarito, aprendizagem e crescimento seria o correto. E na C como vamos colocar o BSC sem conhecer a missão e estrategia da organização?

  • a) o enunciado viajou, são 4 as perspectivas de avaliação, financeira, de clientes, processos internos e apredizado e crescimento (Kaplan e Norton). ERRADA

    b) Estes são aspectos TANGÍVEIS. ERRADA 

    c) As empresas devem usar o BSC para realizar processos críticos, entre os quais, de classificar e traduzir a visão e a estratégia da empresa, portanto o enunciado da questão é absurdo! ERRADA

    d) Rodrigo Rennó também incluí junto ao aprendizado a perspectiva de crescimento portanto CORRETA

    e) ERRADA, o BSC é uma ferramenta para o CONTROLE ESTRATÉGICO, sendo, entre outras, a sua principal.

  • Letra D falou tudo ;)

  • Letra D.

     

    Desta forma, Kaplan e Norton construíram um modelo que complementa os dados financeiros do passado com indicadores que buscam medir os fatores que levarão a empresa a ter sucesso no futuro.
    Desta forma, neste modelo existem quatro perspectivas: financeira, clientes, processos internos e aprendizado e conhecimento

     

    Prof. Rodrigo Rennó
    www.estrategiaconcursos.com.br

  • não entendi o erro da C

    "no caso de a missão e a estratégia não serem conhecidas, compartilhadas e entendidas" não só o BSC mas a maioria das ferramentas seriam contraindicadas, uma empresa com essas características não funciona!

  • Balanced Scorecard é uma ferramenta de controle estratégico. Que trabalha em quatro perspectivas:

     

    - financeira

    - clientes

    - processos internos

    - aprendizado e conhecimento

     

    Macete:

    APRENDI c/ o CLIENTE sobre o PROCESSO FINANCEIRO do BSC.

  • Com esse mnemônico do nosso colega Thiago eu consegui acertar a questão!!

    O BSC é uma ferramenta que FICA PRO CRESCIMENTO

    FInanceira
    Cliente
    Aprendizado
    PROcessos internos
    CRESCIMENTO
     

     

  • O X da questão é que ora se fala em traduzir a missão, ora se fala em traduzir visão.

  • Balanced Scorecard (BSC)

    Conforme Kaplan e Norton (2004) o BSC auxilia as organizações a planejar e entender sua estratégia de forma “balanceada”, não se limitando somente à definição de objetivos e metas estratégicas únicas e exclusivamente financeiras. É mais do que um novo sistema de indicadores. Empresas inovadoras o utilizam como a estrutura organizacional básica de seus processos gerenciais (KAPLAN e NORTON, 2004, p.20). Desta forma, o Balanced Scorecard tornou-se um instrumento importante para esclarecer e traduzir a visão e a estratégia, comunicar e unir objetivos estratégicos e, para mensurar, planejar, estabelecer metas e promover sintonia das iniciativas, definir prioridades, fomentar o feedback estratégico por meio da monitoração contínua e reavaliação da estratégia com base em resultados e custos da capacidade produtiva (LIMA, 1997).

    Para Michael Hammer (apud LIMA, 1997, p. 59) "a principal virtude do Balanced Scorecard é desmistificar a mensuração do desempenho, integrando-a ao gerenciamento estratégico."

    O Balanced Scorecard é um Painel Balanceado de Indicadores, conceito desenvolvido por Robert Kaplan e David Norton que detectaram que o controle dos resultados baseados em indicadores financeiros não mais atendia. A geração de valor dependia do acompanhamento do desempenho estratégico organizacional através da medição de indicadores de desempenho. Serve como instrumento de alinhamento entre o planejamento estratégico e o operacional. Compreende a tradução da visão e da estratégia de uma organização em um conjunto integrado de objetivos e indicadores de desempenho que formam a base para um sistema de gerenciamento estratégico e de comunicação.

    Perspectivas do BSC - Kaplan e Norton (2004) apresentam quatro perspectivas de mensuração do desempenho: financeira, do cliente, dos processos internos da empresa e de aprendizagem e crescimento.

    Fonte: Prof. Heron Lemos – Tiradentes online - Apostila de Administração 


ID
1763449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A busca pelo melhor resultado geral na realização das atividades da organização — independentemente de onde elas sejam realizadas — com foco no resultado do processo e na entrega de valor ao cliente relaciona-se à.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    BENEFÍCIOS DO GERENCIAMENTO POR PROCESSOS:


    -> Entendimentos e formalização dos processos internos;

    -> Visão da cadeia de valor e processos componentes;

    -> Agilidade na disponibilidade de novos serviços e produtos para o cliente;

    -> Reutilização de recursos tecnológicos e reaproveitamento de legados;

    -> Gestão proativa das atividades do processo e monitorias em tempo real;

    -> Expressiva redução de custos e tempo na adoção de novas soluções;

    -> Melhor uso dos recursos humanos e sua consequente valorização;

    -> Quebra dos silos e feudos da gestão corporativa tradicional;

    -> Simulação e ensaio de melhorias em ambientes controlados;


  • Tiago, por gentileza, indica a fonte.

  • Fonte: livro Guia para formação de analistas de processo, de Gart Capote.


    Outras questões que ajudam a responder:


    • Q435119 (CESPE - 2014 - ANATEL - Analista Administrativo - Administração) A quebra dos silos e feudos funcionais da gestão corporativa presentes nas estruturas burocráticas das organizações governamentais é uma das consequências diretas da aplicação de práticas e tecnologias de apoio ao gerenciamento de processos de negócio.  Gab.: Certo


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANCINE

    Prova: Analista Administrativo - Área 1


    Julgue os itens a seguir, acerca de processos e da gestão de projetos.

    Os impactos que a adoção da gestão de processos ocasiona em uma organização incluem a quebra dos silos e feudos da gestão corporativa tradicional.


  • Gabarito Letra E. Para resolvermos essa questão, basta-nos saber um pouco sobre a conceituação da gestão de processos. Segundo a doutrina majoritária, Chiavenato, Gonçalves e Dutra, os processos são conjuntos de atividades interdependentes, que transformam insumos (entradas) em entregas) saídas, visando a agregação de valor em cada uma das suas etapas. Se uma atividade não agrega valor ao objeto final de um processo, essa atividade deve ser removida da cadeia de produção do bem ou serviço.


    É preciso saber, ainda, que os processos são uma forma horizontalizada de gestão corporativa. Ao invés de termos departamentos estanques, altamente hierarquizados, com funções super definidas e com uma visão unifocal das tarefas, teremos departamentos integrados, com colaboradores capazes de compreender todo o processo produtivo e não apenas as tarefas pertinentes ao seu setor ou área. Por isso diz-se que há a quebra do feudo departamental.
    Fonte: facebook.com/admfederal
  • Questão bem mal formulada
  • Eu não entendi o porquê da letra D estar errada. Será que é a palavra "específica". 

  • Na minha interpretação, como enunciado determinou que a ação deveria ser independente de onde as atividades fossem realizadas, os componentes da cadeia de valor, sendo especificações das áreas das atividades, seriam uma resposta errada. Acho até que a alternativa foi reduntante, porque além de propor os "compnentes" como resposta, ainda utilizou termos qualitativos com idéia de restrição "focalizar" e "específica".

  • Qual o erro da letra b?

  • Que questãozinha, hein?  Li 15 vezes e ainda errei.

  • cARLOS, O ERRO DA "B" ESTÁ EM AFIRMAR QUE A GESTÃO É REATIVA, QUANDO O CORRETO SERIA PROATIVA

  • Acho que a D esta errada por que a preocupação de um gestor na abordagem por processos deve ser a de visualizar qual é a cadeia de valor ,as atividades e processos que efetivamente agregam benefícios aos clientes.

    De acordo com Porter:
    “Cadeia de Valor é o conjunto de atividades
    tecnológicas e econômicas distintas que uma
    organização utiliza para entregar produtos e
    serviços aos seus clientes.”
    Dentro desta ideia de cadeia de valor, devemos analisar quais são as atividades que geram valor para que possamos melhorá-las. Já as atividades que não agregam valor devem ser reduzidas ou eliminadas.

    Já a questão diz"A busca pelo melhor resultado geral na realização das atividades da organização — independentemente de onde elas sejam realizadas —", ou seja, esta pedindo uma visão geral e na cadeia de valor é preciso analisar cada area em especifico.

  • CESPE fazendo prova de Administração é que nem um serial killer atrás dos mocinhos em filmes de terror!!

    Em fim, "a focalização específica" é limitante, e sabemos que em Administração a visão global e o dinamismo estão enraizados.

     

  • Complementando...

     

    Processos são atividades rotineiras, repetitivas e integradas que geram produtos comuns esperados pelos clientes. A gestão da organização com base em pro.cessos é uma visão moderna que busca derrubar as barreiras entre os “silos verticais” da departamentalização funcional tradicional, integrando todas as atividades para que consigam agregar valor ao cliente.

    Estratégia Concursos - Prof. Carlos Xavier

  • A noção de organização e gestão de processos surge para resolver os problemas derivados da visão verticalizada da organização. A ordem do dia passa a ser a orientação para o cliente, através de processos direcionados à satisfação de suas necessidades. (Prof Xavier)

     

    > Quebra dos silos funcionais e adoção de uma visão horizontalizada (por processos)

  • A - ERRADO - reutilização de recursos tecnológicos e ao REaproveitamento de legado.

    B - ERRAODO - gestão PROATIVA para realização das tarefas e atividades do processo e à monitoria em tempo real.

    C - ERRRADO - formalização dos processos INTERNOS.

    D - ERRADO - VISÃO da cadeia de valor e processos componentes.

    E - CORRETO - quebra de silos e feudos na gestão corporativa tradicional.

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • Q435119 questão semelhante cobrada pelo cespe.

     

  • A quebra de sigilo é a busca pela melhor resultado geral na realização as atividades de uma organização

  • Essa prof tem titulo de Drª, mas parece que não sabe de nada e a Didatica 0000!!!!!

  • Se a questão versar sobre Gestão de Processos e entre as alternativas houver "quebra de silos e feudos" então será minha resposta.

  • Queria ver essa prof. corrigir uma prova sem saber o gabarito kkkkkkkkkk

  • Nível HARD

  • Segundo o renomado especialista Gart Capote, o conceito de gestão por processos poderia ser assim definido:

    “O Gerenciamento de Processos de Negócios é uma abordagem disciplinar para identificardesenharexecutardocumentarmedirmonitorarcontrolar melhorar processos de negócio, automatizados ou não, para alcançar resultados consistentes e alinhados com os objetivos estratégicos da organização”.

    Note que Capote elenca 8 atividades: identificar, desenhar, executar, documentar, medir, monitorar, controlar e melhorar. Além disso, lembra que o conceito de gestão por processos não se restringe a processos automatizados e que os resultados, além de consistentes, devem convergir com os objetivos da empresa.

    Dentre as aplicações da gestão por processos em uma empresa apresentadas por este autor, podemos destacar:

    1. Entendimento e formalização dos processos corporativos;

    2. Visão da cadeia de valor e seus processos componentes;

    3. Agilidade na disponibilização de novos serviços e produtos para os clientes;

    4. Reutilização de recursos tecnológicos e reaproveitamento de legado;

    5. Gestão proativa das tarefas e atividades do processo e monitoria em tempo real;

    6. Expressiva redução de custos e tempo na adoção de novas soluções;

    7. Melhor uso dos recursos humanos e sua consequente valorização;

    8. Quebra dos silos e feudos da gestão corporativa tradicional;

    9. Simulação e ensaio de melhorias em ambiente controlado.

    Fonte: http://www.venki.com.br/blog/gestao-por-processos-conceito/

     

    ATENÇÃO! Questão recorrente: (CESPE - 2014 ) A quebra dos silos e feudos funcionais da gestão corporativa presentes nas estruturas burocráticas das organizações governamentais é uma das consequências diretas da aplicação de práticas e tecnologias de apoio ao gerenciamento de processos de negócio.

  • Eita!!

    Como assim?! Nunca marcaria a alternativa E. Se é a fase finalística, não seria a atividade fim agregando valor ao cliente? Não seria mais cabivel a alternativa D como resposta.

     

  • marquei D e errei mas lendo melhor:

    "melhor resultado geral na realizacao - independente onde se localizam" eh ideia contraria a " focalizacao especifica na cadeia de valor"

    nao sei se teria coragem de marcar a alternativa E, mas agora lendo melhor vejo que a D estah errada. 

  • GAB: E

     

    O que é quebra de silos e feudos?

     

    - Silos: São barreiras que impedem os departamentos de trabalharem em conjunto, pois cada departamento busca otimizar somente suas atividades. A gestão por processos objetiva acabar com isso e implementar uma visão sistêmica, ou seja, todos devem trabalhar em harmonia em busca dos resultados.

     

    - Feudos: Ocorre nas organizações tradicionais, de hierarquia rígida. A visão feudal acontece quando os subordinados só fazem aquilo que é ordenado pelos seus superiores, e esses por sua vez, são autocráticos, não descentralizam o poder. Dessa forma, a gestão por processos busca o modelo de organização horizontal. Como consequência, as pessoas têm mais liberdade de decisão e a comunicação flui naturalmente entre os setores.

     

     

    https://epocanegocios.globo.com/Informacao/Visao/noticia/2012/05/o-feudalismo-nas-empresas.html

    Guia para o Gerenciamento de Processos de Negócio  (BPM CBOK), 2013.

  • LETRA E

     

    VISÃO DOS PROCESSOS:

    - VISÃO SISTÊMICA.

    - HORIZONTAL OU TRANSVERSAL.

    - ALTO GRAU DE INTEGRAÇÃO.

    - COMUNICAÇÃO

    - FOCO NA GERAÇÃO DE VALOR PARA O CLIENTE

    - QUEBRA DE BARREIRAS, SILOS E FEUDOS.

     

    COMENTÁRIO: SILOS E FEUDOS TÊM RELAÇÃO COM A GESTÃO TRADICIONAL. A GESTÃO DE PROCESSOS PROMOVE O INTEGRAMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES.

     

    FONTE: AULAS PROFESSOR RAFAEL BARBOSA. BONS ESTUDOS!!!!

  • Gestão funcional X Gestão por Processos:

    Gestão Funcional

    rígida supervisão hierárquica

    → centrada no desempenho funcional

    → superespecialização

    VERTICAL

    → dificuldade na comunicação

    Gestão por Processos

    → supervisão hierárquica flexível

    → centrada no resultado dos processos

    → multifuncionalidades

    HORIZONTAL

    quebra barreiras, silos e feudos – comunicação coordenada

    Gabarito: Letra E

  • Pensei assim: Silos e feudos na gestão tradicional é a ideia de "cada um no seu quadrado", por exemplo, em cada departamento os colaboradores pensam em desenvolver o serviço do setor, não pensam na organização como um todo. Como a questão falava em "A busca pelo melhor resultado geral na realização das atividades da organização" entendi que a melhor forma de buscar esse resultado geral era acabar com a ideia de "cada um no seu quadrado", ou como fala na assertiva "quebra dos silos e feudos da administração tradicional".

    Gabarito letra E


ID
1763452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante a execução de contrato administrativo celebrado pelo TRE/MT com uma empresa privada, para a aquisição, instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado, o gestor constatou algumas falhas operacionais, que configuraram inexecução do contrato, tendo então notificado a empresa para apresentar defesa.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, termo aditivo é o instrumento que formaliza a modificação de um contrato administrativo, não cabe caso haja erro do contratado, nesse caso será às suas custas (ou às suas expensas).
    Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados

    B) CERTO: Multa pode ser aplicada isoladamente ou em conjunto com outras sanções:

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos

    § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

    C) Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato

    D) Pode ser total ou parcial e admite penalidade durante o prazo da execução:
    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste

    E) Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição

    bons estudos

  • INEXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

    O contrato administrativo é um ato bilateral ajustado entre a administração publica e o particular, é firmado livremente pelas partes, ajustando entre as partes obrigações e direitos recíprocos, estes se obrigam a prestações mutuas e equivalente em encargos e vantagens.

    O contrato é celebrado entre as partes para ser cumprido, mas por motivos alheios este contrato pode não ser concluído, isso pode acontecer com ou sem a culpa da parte, restando este total ou parcialmente inexecutado, portanto podemos conceituar a inexecução como sendo o descumprimento parcial ou total do contrato, com ou sem a culpa da parte inadimplente.

    A inexecução do contrato está prevista no art. 77 da Lei de licitações 8.666/93:

    Art. 77 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=558&idAreaSel=1&seeArt=yes

  • Bixo, quando eu vejo uma questão com 02 comentários, eu sei que vai ter um comentário destruidor de uma das lendas do Qconcursos. No caso em tela, ótima contribuição do Renato.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Renato !! Quem ele é ? onde vive? como consegue comentar tantas questões? Hoje no Globo Reporter.kkkk

  • Quando crescer, quero ser que nem Renato.


ID
1763455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Sistemas Operacionais
Assuntos

Há uma grande demanda, no mercado de tecnologia da informação, pela virtualização de serviços e sistemas, principalmente no que se refere aos serviços na nuvem. Na maioria dos casos, esses serviços devem ser executados em máquinas virtuais. É correto afirmar que há sistema operacional funcionando em uma máquina virtual no caso de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E.

    Descreve fielmente a definição de Virtualização que é uma tecnologia de software comprovada que possibilita a execução de vários sistemas operacionais e aplicativos simultaneamente no mesmo servidor. Ela está transformando o panorama de TI e mudando fundamentalmente a forma como as pessoas usam tecnologia. Exemplo dos softwares de apoio, vmware, virtual pc, entre outros


  • Correto letra E

    Como o amigo Jucelino bem disse anteriormente: definição de virtualização é justamente a possibilidade de executar um sistema operacional X e, com o apoio de um software (VMWare, XEN, etc), poder executar AO MESMO TEMPO um outro sistema Y

  • nossa eu viajeiiiiiii como falou no enunciado de SERVIÇO DE NUVEM.............marquei letra A

  • GABARITO: "E"

    O elemento central de processamento e armazenamento dos dados e informações na nuvem é o DATACENTER, conservando a estrutura de interligação em redes e a VIRTUALIZAÇÃO é o principal serviço de TI do DATACENTER. A virtualização é o elemento central da nuvem, na medida em que permite aperfeiçoar o uso dos recursos e viabilizar o modelo de computação sob demanda. 


    Com  a  virtualização  tem-se  a  possibilidade  de  rodar  (emular)  vários  sistemas operacionais  em  uma  mesma  máquina  SEM  a  necessidade  de  sair  do  sistema operacional padrão (também chamado aqui de hospedeiro); é uma forma de abstrair o hardware de um único sistema operacional. 


    Para Waters (2007), virtualização é a tecnologia usada para criar uma camada de abstração entre o hardware e o software, possibilitando uma visão lógica dos recursos de hardware e permitindo que várias máquinas lógicas rodem em um único hardware.  


    É correto afirmar que há sistema operacional funcionando em uma máquina virtual no caso de sistemas operacionais Windows e Linux estarem instalados em um notebook e o usuário, tendo selecionado o Windows para iniciar o computador, poder, com o apoio de um software (como o VMware, executar simultaneamente o Linux.  

  • Comentário 1:

    Existem 2 grandes serviços de virtualização: VMWare e da Virtual PC. Trouxe um vídeo da VMWare animado para você, veja: https://www.youtube.com/watch?v=-9fcJ8KVeuw

     Comentário 2 – Definições do próprio site da VMware

     O que é virtualização?

    Virtualização é o processo de criar uma representação de algo baseada em software (ou virtual), em vez de um processo físico. A virtualização pode se aplicar a servidores, armazenamento, aplicativos e redes e é a maneira mais eficaz de reduzir as despesas de TI e, ao mesmo tempo, aumentar a eficiência e a agilidade para empresas de todos os portes.

    Benefícios da virtualização

    A virtualização pode aumentar a agilidade, a flexibilidade e o dimensionamento da TI e, ao mesmo tempo, permitir uma economia significativa. A implantação de cargas de trabalho é mais rápida, o desempenho e a disponibilidade são maiores e as operações se tornam automatizadas. Tudo isso resulta em uma TI mais simples de gerenciar e mais barata para ter e operar. Os benefícios adicionais incluem:

    Reduzir despesas operacionais e de capital.
    Minimizar ou eliminar o tempo de inatividade.
    Aumentar a produtividade, a eficiência, a agilidade e a capacidade de resposta da TI.
    Aprovisionar aplicativos e recursos com mais rapidez.
    Permitir a continuidade de negócios e a recuperação de desastres.
    Simplificar o gerenciamento de data centers.
    Crie um verdadeiro data center definido por software

    A máquina virtual

    Um sistema de computadores virtual é chamado de "máquina virtual" (VM, Virtual Machine): um contêiner de software rigidamente isolado que contém um sistema operacional e aplicativos.  Cada VM em si é completamente independente. Colocar múltiplas VMs em um único computador permite que vários sistemas operacionais e aplicativos sejam executados em um só servidor físico ou "host".

    Comentário 3 - Falando de forma que você entenda:

     Bom eu trouxe todo um conceito para agregar valor e conhecimento, mas o que você precisava saber para matar essa questão é que ela gira em torno da palavra chamada VIRTUALIZAÇÃO.

    A grosso modo seria um programinha que instalo no meu computador, chamado VMWare, Virtual PC (ou qq outro que faça virtualização) e dentro desse programinha eu crio máquinas virtuais, essas máquinas podem ter qualquer sistema operacional.

    Então eu “entraria” no meu computador com o sistema operacional Windows por exemplo, abriria o programa VMWare, “ligaria” a máquina virtual com sistema Linux (seria como se fosse um computador virtual dentro de uma janela no meu computador real).

    Conheça: www.visaoefoco.com.br


ID
1763458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O usuário que, ao editar um documento utilizando o Microsoft Word, desejar deixar visíveis as modificações feitas no referido documento, poderá fazê-lo por meio do recurso

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Controlar alterações no Word -> https://support.office.com/pt-br/article/Controlar-altera%C3%A7%C3%B5es-no-Word-197ba630-0f5f-4a8e-9a77-3712475e806a


  • Revisão > guia Controle: Controlar Alterações (controla todas as alterações feitas no documento, incluindo inserções, exclusões e alterações de formatação).

    Quando quiser verificar quem está fazendo alterações em seu documento, ative o recurso Controlar Alterações. Ele marca todas as alterações feitas por qualquer pessoa no documento e mostra para você onde elas estão, exibindo uma linha ao lado da margem ou um pequeno balão no local em que alguém fez um comentário.

    Alternativa C

    Avante!


  • Pra ser sincero, eu tenho muito medo de responder a questões aparentemente fáceis vindas do CESPE, essa banca é muito sacana, sempre fico com um pé atrás.

  • Revisao \ controle \ controlar alteracoes.

  • Caracas, pegadinha

  • ahhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh

  • A ferramenta Controlar Alterações está localizada no menu Revisão.

     

     Esse recurso, quando ativado, tem a finalidade de preservar  todo o texto elaborado por você, para que outra pessoas façam alterações nesse texto.

     

     Ocorre que as alterações da outra pessoa (geralmente um professor corrigindo) estarão visiveis na sua tela (graças a essa ferramenta) e você terá a faculdade de Aceitar ou Nâo Aceitar essas alterações.

  • Controlar alterações, na qual vc corrige e o outro ode visualizar as correções.

  • O editor de textos Microsoft Word permite que vários usuários trabalhem sobre um mesmo documento, e que o proprietário tenha controle sobre as modificações que ele e outras pessoas fizeram.
    Ao ativar o recurso "Controlar Alterações" na guia Revisão, as modificações feitas no documento serão sinalizadas e estarão visíveis. Caso as alterações tenham sido realizadas por outras pessoas, o proprietário do documento poderá Aceitar ou Rejeitar.
    Gabarito: Letra C.

  • Na guia REVISÃO temos os seguintes GRUPOS:

     

    - REVISÃO DE TEXTO

    - IDIOMA

    - COMENTÁRIOS

    - CONTROLE (AQUI TEMOS O BOTÃO "CONTROLAR ALTERAÇÕES".

    - ALTERAÇÕES

    - COMPARAR

    - PROTEGER

  • Guia Revisão, Grupo Controle, CONTROLAR ALTERAÇÕES (CTRL + SHIFT + E)

  • Identificando os caminhos de cada alternativa:
    A) Inserir comentário - Há dois caminhos para utilizá-lo - 1º Aba "Inserir" >> Grupo "Comentários" ou ainda 2º Aba "Revisão" >> Grupo "Comentários"

    B) Atualizar Sumário - Aba "Referências"  >> Grupo "Sumário"

    C) Controlar Alterações - Aba "Revisão" >> Grupo "Controle"


    D) Ortografia e Gramática - Aba "Revisão" >> Grupo "Revisão de texto"


    E) Dicionário de Sinônimos - Aba "Revisão" >> Grupo "Revisão de texto"

    Gabarito Letra C

  • Minha contribuição.

    (CESPE - CNJ Técnico Judiciário) No Word 2010, na guia Revisão, é possível acionar os grupos Revisão de Texto e Controlar Alterações, que apresentam uma série de atributos de controle de alterações de um documento, como revisão ortográfica e gramatical e o realce das alterações realizadas no documento, em suas diferentes versões.

    Gabarito: Correto

    Abraço!!!

  • Acabei de finalizar minha Monografia, se eu não soubesse dessa, já podia quitar

  • Controlar alterações

    Guia Revisão.

  • Minha contribuição.

    Guia Revisão - Grupo Controle - Comando Controlar Alterações

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!


ID
1763461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Serviços de cloud storage (armazenagem na nuvem)

Alternativas
Comentários
  • A)  Para melhorar o processamento do computador você deve aplicar alguns procedimentos para deixar a sua máquina mais leve.

    Por exemplo: Exclua programas que você nãi utiliza, limite o número de programas  em execução no momento da inicialização (muitos programas são abertos automaticamente quando você liga o pc), passe o desfragmentador de disco (ele reorganiza os dados espalhados para que o pc funcione de forma mais eficiente), limpe o disco rígido (retira arquivos desnecessários), adicione memória, passe um antivírus, entre outros.

    B)  Compre novos pentes de memória!

    C)  Armazenamento remoto sim, mas aumentar processamento é o que comentei no item A.

    D)  Contrate uma operadora boa e eficiente! OBS: Não contrate internet: vivo, tim, Oi Velox e outras porcarias.

    E)  È vero!!! A questão fala sobre o Backup Remoto, o qual é uma forma fácil e segura de salvar arquivos e não correr o risco de perder a informação.

    Alternativa E

    Avante!


  • Cloud Storage (Armazenamento na Nuvem)

    Modelo de armazenamento de dados, baseado no modelo de computação em nuvem, no qual os dados (arquivos, textos, imagens, vídeos, etc.) de uma pessoa ou de uma empresa são armazenados em ambientes de terceiros (geralmente empresas que possuem armazéns de dados adequados para armazenar e gerenciar grandes volumes de dados). O usuário que utiliza este serviço  não depende de possuir uma infraestrutura de hardware e software, delegando a um terceiro esta responsabilidade mediante o pagamento do serviço. O acesso aos dados armazenados na nuvem (tanto para guardar como para obter os dados posteriormente) é realizado através de aplicativos que utilizam uma rede de computadores (comumente a Internet) para acessar os armazéns de dados do provedor de serviço.

    A diferença básica entre o armazenamento em nuvem para usuários comuns e usuários corporativos envolve não apenas o espaço oferecido (em geral, usuários comuns utilizarão menor capacidade de armazenamento do que usuários corporativos), mas também envolve os tipos de ferramentas integradas, políticas de segurança e outros recursos.

  • Cloud Storage consiste em uma espécie do serviço cloud, que se caracteriza EXCLUSIVAMENTE pelo armazenamento de dados (em nuvens), portanto APENAS GUARDA DADOS.

  • A tradução de Cloud storage é Armazenamento em Nuvem, ou seja, é um modelo de armazenamento on-line. Permite que você sincronize os dados de um equipamento (Micro, Notebook, smartphone, tablet, etc) e acessá-los de qualquer outro equipamento ou em qualquer local, desde que, esteja conectado na internet. Este serviço, também pode ser chamado de Armazenamento Virtualizados ou Backup Online.

    Resposta: E
  • complementando ~~>  Acesso remoto é uma tecnologia que permite que um computador consiga acessar um servidor privado – normalmente de uma empresa – por meio de um outro computador que não está fisicamente conectado à rede. A conexão à distância é feita com segurança de dados em ambos os lados e pode trazer diversos benefícios para manutenção, por exemplo.

    Na prática, essa tecnologia é o que permite acessar e-mails e arquivos corporativos fora do local de trabalho, assim como compartilhar a tela do seu computador em aulas ou palestras à distância, de modo a fazer com que o receptor visualize exatamente o que é reproduzido no computador principal e, por vezes, faça edições e alterações mediante permissão no PC.

  • Conhecido comumente por "Nuvem", ou "Disco Virtual" são espaços oferecido por empresas a seus clientes. Estes podem enviar e baixar arquivos como se estivessem usando um disco local.

    Estes discos são espaços para armazenagem que ficam em algum HD de algum servidor na Internet dentro do conceito de Armazenamento de dados na nuvem - Cloud Storage.

    Discos Virtuais seguros podem ser utilizados para compartilhar arquivos, fazer back up, acessar arquivos quando não se está no local do seu computador como por exemplo do escritório ou viagens.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • ALTERNATIVA   ( E) tenho sempre medo de responder uma questão como essa!!!

  • Nishimura, apareça! 

  • Cespe 2015 Telebrás

    Na computação na nuvem, IaaS (infrastructure as a service) refere-se a um modelo de serviço em que o provedor oferece ao usuário de forma transparente, uma infraestrutura tanto de processamento quanto de armazenamento.

  • Cespe considerou certo. 

    Fiquei em dúvida com a letra d) dessa questão.

  • Storage=armazenamento

    Computing=processamento


  • Nishimura deve estar de férias! Faz faltaaa aqui :)


  • Alguém explica por favor qual o erro da LETRA C !

  • kkkkkkkkkkkkkkk,,, Tem que ser faca na caveira mesmo pra acertar esta questão. Muito bom caro Ítalo 

  • NÃO É LETRA C porque o armazenamento remoto ( na nuvem ) não tem a capacidade de aumentar o processamento que um RAM de computador tem. Seguimos.

  • cloud computing = computação em nuvem
    Escalabilidade de recursos e Elasticidade de Banda

    Cloud storage  = Armazenamento em nuvem
    Armazenamento

    Os termos induzem o candidato a misturar os conceitos.

  • "Quero saber o erro da C porque não estou disposta a aceitar esse gabarito"

  •  

    A tradução de Cloud storage é Armazenamento em Nuvem, ou seja, é um modelo de armazenamento on-line. Permite que você sincronize os dados de um equipamento (Micro, Notebook, smartphone, tablet, etc) e acessá-los de qualquer outro equipamento ou em qualquer local, desde que, esteja conectado na internet. Este serviço, também pode ser chamado de Armazenamento Virtualizados ou Backup Online.

    Outro conceito: Modelo de armazenamento de dados, baseado no modelo de computação em nuvem, no qual os dados (arquivos, textos, imagens, vídeos, etc.) de uma pessoa ou de uma empresa são armazenados em ambientes de terceiros (geralmente empresas que possuem armazéns de dados adequados para armazenar e gerenciar grandes volumes de dados). O usuário que utiliza este serviço  não depende de possuir uma infraestrutura de hardware e software, delegando a um terceiro esta responsabilidade mediante o pagamento do serviço. O acesso aos dados armazenados na nuvem (tanto para guardar como para obter os dados posteriormente) é realizado através de aplicativos que utilizam uma rede de computadores (comumente a Internet) para acessar os armazéns de dados do provedor de serviço.

    A diferença básica entre o armazenamento em nuvem para usuários comuns e usuários corporativos envolve não apenas o espaço oferecido (em geral, usuários comuns utilizarão menor capacidade de armazenamento do que usuários corporativos), mas também envolve os tipos de ferramentas integradas, políticas de segurança e outros recursos.

  • Letra E.

    Os serviços de armazenamento de dados na nuvem, como o iCloud (Apple), OneDrive (Microsoft) e DropBox, entre muitos, é para armazenar os arquivos do usuário, sejam eles os originais ou as cópias de segurança (backup).
    Não ocorre aumento da capacidade de processamento dos computadores remotamente, nem o do cliente e nem o do servidor, porque isto implicaria na adição de novos processadores. E nem o aumento da memória RAM. Por isto a letra C está errada, pois cita o aumento da capacidade de processamento e armazenamento, falando que seriam adicionados mais processadores e discos rígidos no servidor. 

    Obs.: não estava de férias :) Ao contrário, estou trabalhando todos os dias (literalmente), graças a Deus. A próxima folga será em julho, uma semana (10 dias) porque é lei. Férias acumuladas.

  • Cloud Storage é o termo que designa o armazenamento de dados na nuvem. Nesse caso, podemos utilizar discos virtuais na Internet, que são áreas de armazenamento de massa que funcionam como um “pendrive virtual”, e permitem aos usuários enviar e baixar arquivos como se estivessem usando um disco local. Os serviços de cloud storage (armazenagem na nuvem) suportam cópia de segurança remota de arquivos.

     

    A única assertiva adequada é a letra E.

     

    Profa. Patrícia Quintão

  • Prezados,

    Vamos analisar as alternativas :

    A alternativa A está errada pois serviços de armazenamento na nuvem não aumentam a capacidade de processamento e sim a de armazenamento.
    A alternativa B está errada pois serviços de armazenamento na nuvem não aumentam a capacidade de memoria RAM e sim a de armazenamento.
    A alternativa C está errada pelo mesmo motivo da alternativa A.
    A alternativa D está errada pois o aumento da capacidade de recursos é remoto e não local.
    A alternativa E está correta. Serviços de armazenamento na nuvem suportam cópia de segurança remota de arquivos.

    Portanto a alternativa correta é a letra E.

  • Gente, Nishimura agora é PROFESSOR DO QC... Fênix , vá em comentários do professor que você o achará . 

  • Não entendi pq o Nishimura fez aquele comentário falando de férias (Lei) que trabalha todos os dias (graças a DEUS). A colega apenas fez um comentário falando que vc estava fazendo falta nos comentários das questões. Parace que foi arrumar uma boquinha (com méritos) e já subiu a cabeça? Sem necessidade, lamentável!

  • Oiii Gente!

    Quem puder transmitir os comentários do professor Fernando NISHIMURA aqui.... (saudades)

    desde já em nome de todos os não assinantes agradeceríamos a gentileza.

    Até pq o nosso professor Fernando demonstrou que quando semeamos coisas boas (no caso conhecimento)

    colhemos reconhecimento (aprendizado).

    Desde já agradeço quem já contribuiu tbm c/ comentários ; )

    Abraços!!!

  • Letra E.

    Os serviços de armazenamento de dados na nuvem, como o iCloud (Apple), OneDrive (Microsoft) e DropBox, entre muitos, é para armazenar os arquivos do usuário, sejam eles os originais ou as cópias de segurança (backup).
    Não ocorre aumento da capacidade de processamento dos computadores remotamente, nem o do cliente e nem o do servidor, porque isto implicaria na adição de novos processadores. E nem o aumento da memória RAM. Por isto a letra C está errada, pois cita o aumento da capacidade de processamento e armazenamento, falando que seriam adicionados mais processadores e discos rígidos no servidor. 

    Obs.: não estava de férias :) Ao contrário, estou trabalhando todos os dias (literalmente), graças a Deus. A próxima folga será em julho, uma semana (10 dias) porque é lei. Férias acumuladas.

    PARA VC Ana Kassia...

  • Autor: Leandro Rangel , Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU)

    Prezados,

    Vamos analisar as alternativas :

    A alternativa A está errada pois serviços de armazenamento na nuvem não aumentam a capacidade de processamento e sim a de armazenamento.
    A alternativa B está errada pois serviços de armazenamento na nuvem não aumentam a capacidade de memoria RAM e sim a de armazenamento.
    A alternativa C está errada pelo mesmo motivo da alternativa A.
    A alternativa D está errada pois o aumento da capacidade de recursos é remoto e não local.
    A alternativa E está correta. Serviços de armazenamento na nuvem suportam cópia de segurança remota de arquivos.

    Portanto a alternativa correta é a letra E.

  • Famigerado BKP

  • Gabarito: E

     

    Cloud Storage é o termo que designa o armazenamento de dados na nuvem. 
    Nesse caso, podemos utilizar discos virtuais na Internet, que são áreas de armazenamento de massa que funcionam como um “pendrive virtual”, e permitem aos usuários enviar e baixar arquivos como se estivessem usando um disco local. 
    Portanto, os serviços de cloud storage (armazenagem na nuvem) suportam cópia de segurança remota de arquivos.

     

    PONTO DOS CONCURSOS.

  • STORAGE = ARMAZENAMENTO NA NUVEM

    COMPUTING = PROCESSAMENTO / COMPUTAÇÃO NA NUVEM 

     

     c)suportam o aumento da capacidade de processamento e armazenamento remotamente.

     d)suportam o aumento da capacidade dos recursos da rede de computadores localmente.

     e)suportam cópia de segurança remota de arquivos.

     

  • Letra E.

     

    Os serviços de armazenamento de dados na nuvem, como o iCloud (Apple), OneDrive (Microsoft) e DropBox, entre muitos, é para armazenar os arquivos do usuário, sejam eles os originais ou as cópias de segurança (backup).


    Não ocorre aumento da capacidade de processamento dos computadores remotamente, nem o do cliente e nem o do servidor, porque isto implicaria na adição de novos processadores. E nem o aumento da memória RAM. Por isto a letra C está errada, pois cita o aumento da capacidade de processamento e armazenamento, falando que seriam adicionados mais processadores e discos rígidos no servidor. 

     

    Fonte: Qc

  • cloud storage (armazenagem na nuvem) é apenas para armazenar arquivos, mas jamais processar. O processamento de arquivos se faz através do computing storage

  • Famoso backup.

     

    GABARITO: E

  • Nenhum desses itens fazem sentido porque a infraestrutura de armazenamento em nuvem é de responsabilidade do provedor do serviço, exceto o último porque ele realmente suporta cópias de segurança remota de arquivos, isto é, ele faz um backup dos arquivos salvos no disco virtual situado em servidores da nuvem de armazenamento.

  • Letra E

    Os serviços de armazenamento de dados na nuvem, como o iCloud (Apple), OneDrive (Microsoft) e DropBox, entre muitos, é para armazenar os arquivos do usuário, sejam eles os originais ou as cópias de segurança (backup).

    Não ocorre aumento da capacidade de processamento dos computadores remotamente, nem o do cliente e nem o do servidor, porque isto implicaria na adição de novos processadores. E nem o aumento da memória RAM. Por isto a letra C está errada, pois cita o aumento da capacidade de processamento e armazenamento, falando que seriam adicionados mais processadores e discos rígidos no servidor. 

  • LETRA E

    #PERTENCEREMOS !

  • cloud storage (armazenagem na nuvem) é apenas para armazenar arquivos, mas jamais processar. O processamento de arquivos se faz através do computing storage

  • LETRA E

  • Nenhum desses itens fazem sentido porque a infraestrutura de armazenamento em nuvem é de

    responsabilidade do provedor do serviço, exceto o último porque ele realmente suporta cópias de

    segurança remota de arquivos, isto é, ele faz um backup dos arquivos salvos no disco virtual situado

    em servidores da nuvem de armazenamento. Observação: alguns alunos já me perguntaram

    porque o terceiro item está incorreto. Galera, o Cloud Storage tem elasticidade apenas de

    armazenamento e, não, de processamento

    ESTRATÉGIA

  • Cloud Storage é o termo que designa o armazenamento de dados na nuvem. Nesse caso, podemos utilizar discos virtuais na Internet, que são áreas de armazenamento de massa que funcionam como um “pendrive virtual”, e permitem aos usuários enviar e baixar arquivos como se estivessem usando um disco local. Portanto, os serviços de cloud storage (armazenagem na nuvem) suportam cópia de segurança remota de arquivos. A única assertiva adequada é a letra E

    Prof Patrícia Quintão

  • Minha contribuição.

    Computação em nuvem é a forma de utilizar memória computacional e local de armazenamento de arquivos em computadores interligados à Internet, podendo esses arquivos ser acessados de qualquer lugar do mundo conectado a esta rede. (Cespe)

    Abraço!!!

  • Questão boa, um pouco recorrente.

    A computação em nuvem não aumenta o processamento da máquina, e caso a empresa queira mais processamento, não tem nada que entrar em contato com o provedor.

    O mesmo entendimento vale para a questão abaixo:

    A empresa terá de alterar o contrato de fornecimento de serviço de processamento caso necessite de maior capacidade de processamento. ERRADO

  • Armazenamento na nuvem é uma coisa. Computação na nuvem é um pouco diferente.

  • Gabarito: E.

    Cloud storage: Apenas ARMAZENAMENTO.

    Capacidade de processamento não vai ser aumentada, então já podemos descartar o primeiro item.

    O fato de se armazenar os arquivos em nuvem não vai aumentar a memória RAM da máquina. Para que a memória RAM seja aumentada, é necessária uma substituição no hardware da máquina. Saliento que essa possibilidade depende do manual da máquina. Por exemplo, alguns notebooks antigos possuem apenas um slot para memória RAM, ao passo que outros mais atuais possuem dois slots (dual channel). Isso permite que o usuário possa aumentar a capacidade de memória colocando outra no slot desocupado. Com isso, invalidamos os itens "b" e "c". Não há aumento da capacidade de recursos de rede, invalidamos o item "d".

    Sobre o item E, que é o gabarito, é muito comum esse procedimento. Muitas empresas fazem isso, programam o envio dos arquivos para a nuvem como uma forma de backup. Deixo um exemplo do meu: Trabalhei com processamento de imagens de drone e satélite durante um tempo. Frequentemente eu fazia duas automações, a primeira para salvar o arquivo original na nuvem e a segunda para enviar o arquivo processado para a nuvem. Com isso, eu tinha, com segurança, o início e o final do que havia feito.

    Bons estudos!

  • A infraestrutura de armazenamento em nuvem é de responsabilidade do provedor do serviço. O aumento da capacidade de recursos é remoto e não local. 

  • Nenhum desses itens fazem sentido porque a infraestrutura de armazenamento em nuvem é de

    responsabilidade do provedor do serviço, exceto o último porque ele realmente suporta cópias de

    segurança remota de arquivos, isto é, ele faz um backup dos arquivos salvos no disco virtual situado

    em servidores da nuvem de armazenamento. Alguns perguntaram porque o terceiro item está incorreto. Galera, o Cloud Storage tem elasticidade apenas de armazenamento e, não, de processamento.

    Gabarito: Letra E

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Nenhum desses itens fazem sentido porque a infraestrutura de armazenamento em nuvem é de responsabilidade do provedor do serviço, exceto o último porque ele realmente suporta cópias de segurança remota de arquivos, isto é, ele faz um backup dos arquivos salvos no disco virtual situado em servidores da nuvem de armazenamento. Observação: alguns alunos já me perguntaram porque o terceiro item está incorreto. Galera, o Cloud Storage tem elasticidade apenas de armazenamento e, não, de processamento.

    Gabarito: Letra E 

  • Cloud storage: Apenas ARMAZENAMENTO.

    A capacidade de processamento não vai aumentar.

  • Eu jurava que era a letra E

  • Alternativa E.

    O comando da questão deixa bem claro que se trata de armazenamento de arquivos.


ID
1763467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Assinale a opção que apresenta um argumento lógico válido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 


    Obs: Nesse tipo de exercício o ideal é fazer por diagramas! 


    (a) O fato de Maria não ser garoto não a impede de jogar futebol, pois o argumento deixa em aberto a situação garota x futebol. ERRADO
    (b) Pedro não pode em hipótese alguma ser louco agora cientista ele poderá ser como também poderá não ser. ERRADO
    (c) Por questão de lógica teria como um time vice colocado ser campeão? ERRADO
    (d) Como TODAS as aves estão inseridas no conjunto humano e não existe cachorro humano, portanto é correto concluir que nenhum cachorro é ave. GABARITO 
    (e) Em Brasília moram MUITOS funcionários públicos, que é diferente de dizer que "em Brasília moram TODOS os funcionários públicos". Na primeira situação existe a possibilidade de um funcionário público não morar necessariamente em Brasília, já na segunda situação essa possibilidade seria descartada. ERRADO 
  • Aos não assinantes:

    Letra D;

    O melhor jeito de resolver essa questão é fazendo diagramas. 

  • A - Todos os garotos jogam futebol e Maria não é um garoto, então Maria não joga futebol. 

    Sabendo que Maria não é um garoto, não temos como saber se ela joga futebol ou não, pois só sabemos sobre a relação entre os garotos e o futebol. Item errado. 

    B - Não existem cientistas loucos e Pedro não é louco. Logo, Pedro é um cientista. 

    Sabendo que não existem cientistas loucos, poderíamos concluir que Pedro não é louco se soubéssemos que ele é cientista. Porém, sabendo apenas que ele não é louco, não temos como garantir que Pedro seja cientista. Item errado

    C O time que ganhou o campeonato não perdeu nenhum jogo em casa, o vice colocado também não perdeu nenhum jogo em casa. Portanto, o campeão é o vice colocado.

     Aqui, é como se eu dissesse o seguinte: Marcos é alto e Paulo é alto. Conclusão: Marcos é Paulo. Vejam que isso não faz sentido. Aqui temos apenas uma semelhança entre o campeão e o vice, mas não podemos dizer que eles são o mesmo time. Item errado.  

    D - Todas as aves são humanas e nenhum cachorro é humano, logo nenhum cachorro é uma ave.

    Essa é a resposta. Sabendo que todas as aves são humanas, concluímos que não pode haver alguém que não seja humano e seja ave ao mesmo tempo. Logo, se nenhum cachorro é humano, então nenhum cachorro pode ser ave. Item correto

    E - Em Brasília moram muitos funcionários públicos, Gustavo é funcionário público. Logo, Gustavo mora em Brasília. 

    Nesse item, para eu poder garantir que Gustavo mora em Brasília, seria necessário termos a informação de que todo funcionário público mora em Brasília e que Gustavo é funcionário público. Item errado

    Resposta letra D

  • MUITAS QUESTÕES REPETIDAS E SEM O REFERIDO ASSUNTO!!!   

  • Alguém sabe por que o item 'a' está errado?

  • Janaína, tente responder por diagramas:

    O conjunto de "garotos" está CONTIDO no conjunto maior que é  " os que jogam futebol". O elemento  Maria, por não ser um garoto, não pertence ao conjunto "garotos". Todavia, ela pode tanto estar fora do conjunto maior "os que jogam futebol" quanto estar dentro dele sem pertencer ao conjunto "garotos"

    Logo, não é válido dizer que ela não joga futebol  ;)


  • Argumento válido é quando as premissas são verdadeiras e a conclusão verdadeira.

  • A resolução desse exercício parte do pressuposto de que a lógica não pode ser duvidosa, mas sim matadora.

  • Para saber que a questão D é a certa apliquei o seguinte raciocínio sobre os quantificadores lógicos ensinado em sala de aula pelo meu prof: numa hierarquia no topo em primeiro vem (Algum), em seguida (Nenhum) e por ult na base (Todos). Representando o enunciado D: Todo A é H/ Nenhum C é H. De acordo com a hierarquia o "Nenhum" prevalece e o que há repetição (H) é cortado ou retirado. Concluindo: nenhum A é C ou nenhum C é A.
  • Essa letra c)..... quando fumo um um baseado, costumo formular umas dessas.

    Gabarito: d)

  • gente acertei a questão, mas alguem por favor poderia dá uma melhor explicada nos itens.Utilizei uma logica que pode não servir para todas. OBRIGADA.

  • Vejam o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/AfTLMzYHKGs

    Professor Ivan Chagas

  • pessoal, alguém sabe se esse assunto cairá na prova do INSS???? ??????????????????????
    se puderem responder no reservado agradeço.

  • a Letra C d questão é o Vasco rsrsrs

  • Todas se aplicam ao um conceito específico exceto a letra D. Que se aplica ao conceito geral

  • * Se a questão apresentar argumentos com conectivos, resolva montando a estrutura simbólica. (Ex: p → q, ~q ├ ~p)
    * Se a questão apresentar argumentos contendo expressões quantificadoras (TODO, ALGUM, NENHUM, etc.), resolva através dos diagramas.

  • Consegui resolver por meio de diagramas lógicos. Tentarei explicar minhas representações. Vamos lá.

     

    a) ERRADO. Se construirmos o conjunto universo dos que jogam futebol, teremos que dentro desse mesmo conjunto existirá o conjunto todos os garotos. Maria não poderá está no conjunto todos os garotos, mas poderá compor o conjunto universo dos que jogam fubebol.

     

    b) ERRADO. Construindo o conjunto loucos teremos que Pedro não poderá compor esse conjunto. Como nenhum cientista é louco, teremos outro conjunto universo denominado cientistas, separado de loucos, Pedro poderá estar nele, ou seja, poderá ser cientista, não podendo, necessariamente ser louco, uma vez que são conjuntos distintos.

     

    c) ERRADO. Temos o conjunto universo dos que perderam os jogos em casa. O conjunto do time que ganhou o campeonato, necessariamente, não pode estar dentro do conjunto universo, e pode estar no conjunto dos campeões. Por lógica, o conjunto do vice-colocado não vai ser o campeão, portanto, o vice não é o campeão, ou não está no conjunto dos campeões.

     

    d) CERTO. Temos o conjunto humanos e dentro dele o conjunto aves. O conjunto cachorros deve estar fora do conjunto humanos, porque nenhum cachorro é humano. Assim, necessariamente ele vai estar fora do conjunto aves. Em outras palavras, se nenhum cachorro é humano, necessariamente, nenhum cachorro é ave, porque toda ave é humano.

     

    e) ERRADO. Temos o conjunto Brasília e fazendo intersecção com esse conjunto temos o conjunto funcionários públicos, porque estes podem ou não ser de Brasília. Gustavo pode estar na intersecção dos conjuntos, como também pode estar no conjunto outros estados/municípios.

  • Dá p fazer de cabeça.

  • " Se eu acertei esse treco fazendo diagrama, então eu entendi RLM" rsrs essa promosição é verdeira.

  • quando não é o professor Renato quem comenta a questão,bate uma tristeza.

  • Esse prof Chagas é muito bom. Obg professor

  • Gabarito letra D

     

    Concurseiro Resiliente, quando não é o Renato eu nem me dou o trabalho de abrir o vídeo, já perdi a conta de quantas reclamações fiz, essa professora não explica nada, só lê, mais complica que explica. Quando vejo que é ela que comenta, venho ler os comentários dos colegas que são mais esclarescedores, aliás, ultimamente o QC tem deixado a desejar nesse quesito, quase não há comentário de professores. O site só sobrevive ainda por causa dos comentários dos colaboradores, que são excelentes.

     

    Agora quanto a pergunta Beatriz eu resolvo assim:

     

    Tudo que está logo após ao todo está dentro do conjunto menor, o que vier depois fará parte do conjunto maior. 

     

    Ex: Todas as aves (ave é o conjunto menor, ficará dentro do conjunto maior que é humana) são humanas (será o conjunto maior, ou seja aves está dentro desse conjunto), e nenhum cachorro é humano, logo nenhum cachorro é uma ave.

     

    Se nenhum cachorro é humano e ave está dentro do conjunto humano, logo cachorro não pode ser ave. Fiz um desenho, não repare na minha coordenação. kkkkk espero que entenda. 

     

    http://sketchtoy.com/68724611

  • toda vez que leio este "lógico válido" eu sinto vontade de desistir de RLM, sendo sincero. 

  • MELDELLLLS....! Quem souber fazer a representação em conjuntos e fizer》 ACERTA.

  • GAB:D

    RESOLUÇÃO POR CONJUNTOS: http://sketchtoy.com/68808140

  • Minha cabeça deu um nó kkk. Essas questões são boas para deixar para o final da prova.

  • LETRA D

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/AfTLMzYHKGs

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • http://sketchtoy.com/69972573


ID
1763524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um grupo de 300 soldados deve ser vacinado contra febre amarela e malária. Sabendo-se que a quantidade de soldados que receberam previamente a vacina de febre amarela é o triplo da quantidade de soldados que receberam previamente a vacina de malária, que 45 soldados já haviam recebido as duas vacinas e que apenas 25 não haviam recebido nenhuma delas, é correto afirmar que a quantidade de soldados que já haviam recebido apenas a vacina de malária é.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

    Total = 300 soldados 
    M = malária = x - 45
    A = amarela = 3x - 45 
    As duas vacinas = 45 
    Nenhuma das vacinas = 25 


    3x - 45 + x - 45 + 45 + 25 = 300
    4x = 300 + 45 + 45 - 45 - 25 
    4x = 320 
    x = 80 


    Como a questão pede APENAS os saldados que receberam a vacina da malária façamos o seguinte:
    x - 45 = 80 - 45 = 35 soldados 
  • Primeiro é interessante entender o que o exercício pede:

    A quantidade de soldados que já haviam recebido apenas a vacina de malária


    Primeiro vamos ver as informações que existem dentro do texto:

    Número total de soldados? 300, mas apenas 275 receberam a vacina (25 não receberam a vacina).

    Quantos soldados receberam as duas vacinas? 45 soldados

    Quantos soldados receberam SOMENTE a vacina de malária? Um número x de soldados menos 45 soldados que receberam as duas vacinas, logo: x - 45    

    Quantos soldados receberam SOMENTE a vacina da febre amarela? O triplo do número x de soldados que receberam a vacina de malária, então 3x, menos o número de soldados que receberam as duas vacinas, logo: 3x - 45


    Assim podemos dizer que o número total de soldados que receberam a vacina é igual ao número de soldados que receberam somente a vacina de febre amarela mais o número de soldados que receberam somente a vacina de malária mais o número de soldados que receberam as duas vacinas:

    275 = (3x - 45) + (x - 45) + (45) 

    275 = 3x - 45 + x - 45 + 45

    275 = 4x - 45

    320 = 4x

    x = 320 / 4 = 80


    Por fim voltamos as nossas primeiras informações e as completamos.

    Total de soldados: 

    300

    Soldados que receberam as duas vacinas: 

    45

    Soldados que receberam SOMENTE a vacina de malária: 

    x - 45

    80 - 45

    35

    Soldados que receberam SOMENTE a vacina da febre amarela:

    3x - 45

    3.(80) - 45

    240 - 45

    195


    Questão do enunciado: 

    A quantidade de soldados que já haviam recebido apenas a vacina de malária: 35 soldados haviam recebido apenas a vacina de malária, letra ''B''.

  • maneira mais facil de resolver alguem sabe?


  • Fiz como o colega Adauto postou, mas, se alguém sabe algo mais rápido por favor compartilhem.

  • A U B = Conjuntos(A) + C(B) - C(A^B)(A interseção B).

    A U B = 275, uma vez que 25 não receberam ainda.

    C(A) = Febre Amarela = FA

    C(B) = Malária = M

    C(A^B)= 45, pois a questão diz que é número de vacinas recebidas das duas;

    Então,

    275 = FA + M - 45 ......-> Como na questão diz que FA = 3M;

    275 + 45 = 3M + M

    4M=320

    M= 80; -> Como já tem 45 de interseção dos que receberam as duas vacinas, os que receberam somente para Malária é igual a 80 - 45 = 35;

    Letra B

  • m = apenas vacinados malária e M = todos vacinados malária

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (i) Pegue o universo total e tire todos os vacinados para febre amarela (3 M) e os não-vacinados para nenhuma:

    300 - 3M - 25 = m (ou seja, sobram os apenas vacinados para malária)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (ii) Com base no que a questão fornece, sabemos que:

    M = vacinados malária e febre amarela (intersecção) + vacinados apenas para malária (m)

    M = 45 + m

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (iii) Agora é só substituir e correr pro abraço:

    300 - 3m - 135 - 25 = m >> 4m = 140 >> m = 35

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs.: Nesse tipo de questão, é imprescindível fazer o desenho do diagrama para melhor visualizar o que se pede.

  • Questão muito tranquila e que muitos erraram, inclusive eu.


    Errei por pura vacilação, por deixar passar o APENAS!



  • GABARITO: LETRA E.

    Galera, deixo aqui minha contribuição. Gravei um vídeo com a correção dessa questão:

    Link do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=_f1T6BUmuwY

    Agora, voltando à questão, segue uma outra forma de resolver...

    Total = 300 

    Malária e febre amarela (intersecção) = 45 

    Só Malária (M) = x – 45

    Só Febre amarela (A) = 3.x – 45 ---- 3x é o triplo de x

    Nenhuma = 25 

    Como temos um total de 300 e 25 não foram vacinados contra nenhuma das duas doenças, temos que 300 – 25 = 275 soldados foram vacinados em, no mínimo uma das vacinas. Isso quer dizer que a união entre os dois conjuntos (aquilo que está dentro do diagrama) é 275. Logo:

    x – 45  + 3.x – 45 + 45 =  275  ------  4.x = 275 + 45

    4x = 320 ---  x = 80

    Conclusão: Como x = 80, então temos que 80 – 45 = 35 soldados haviam sido vacinados somente contra malária. 

    Gabarito: Letra E (35 é superior a 30 e inferior a 40)

    Conheçam e inscrevam-se no meu canal no youtube, pois sou professor de Matemática e gravei alguns vídeos com dicas e bizus de Matemática e Raciocínio Lógico.

    Link do canal: https://www.youtube.com/channel/UC_FQm8aivYBf2q6ga1rxklw?sub_confirmation=1

    Fanpage: https://www.facebook.com/profjuliocesarsalustino

     

     

     

  • Pessoal acredito eu que a modo mais fácil de resolver está questão é desenhando o diagrama de conjuntos pois ai fica mais claro.

    Se alguém se interessar a resolução a partir do diagrama se encontra no Link: http://www.umexerciciotododia.com.br/2016/01/raciocinio-logico-matematico-conjuntos.html
  • assistia a aula Professor muito boa, parabéns.

  • Realmente muito boa a explicação Jõao Ricardo! Obrigada pela dica!

  • Some tudo , e depois faça um sistema :
    (A - 45) + (45) + (M - 45) + (25) = 300

    Resolvendo isso, temos A+M=320 ( essa será uma das sentenças do sistema ).

    A outra sentença será A=3M.

    Para visualizar melhor:

    A+M=320

    A=3M 

    Resolva e pronto.
  • Prof. júlio, muito boa a explicação sobretudo no youtube. 

  • Questão mal elaborada! 

    Se x=80

    3x--> 3.80 = 240

    240+80= 320 (oi???????) total de 300 soldados! 


  • Questão simples que muitos erraram assim como eu. Fiz através de diagramas, porém, errei em alguns detalhes.

     Vejam o vídeo do prof. Julio, muito didático e de fácil entendimento.


    Estudando e aprendendo com questões!



    GAB. Letra E

  • De acordo com o enunciado, tem-se:


    Assim,
    3x - 45 + 45 + x - 45 + 25 = 300
    4x = 300 + 45 - 25
    4x = 320
    x = 80
    A quantidade de soldados que haviam recebido apenas vacina de malária é dada por:
    80 - 45 = 35 soldados

    Resposta E)

  • Não, Laura Guimarães, desse jeito estaria contabilizando os 45 soldados, que fazem parte da interseção, duas vezes: uma dentro dos 240 outra dentro dos 80 soldados. É preciso abater a interseção de um desses grupos e, pra totalizar os 300 soldados não esquecer de somar os 25 soldados que não tomaram nenhuma das vacinas e portanto não participa de nenhum dos grupos.  

  • Oi,. Eu li e reli mas não consigo entender o porquê de diminuir 45 antes e depois da resolução da questão.

    Antes: 3x + x -45????
    depois: 80-45?? = 35

  • F+M-45= 275( 300-25)
    B=somente malária
    M= 45+ B
    F=(45+B).3

    (45+B).3+ 45+b -45=275
    135+4b=275
    b=35

    Gianni, tem q tirar (-45) pq a interseção foi somada duas vezes

  • Resolvi diferente.


    Diagrama de venn ...
    __________________
    x+45 = 3(275-x)

    4x = 780
    x = 195

    Logo: (275-195-45) = 35

  • o máximo que eu consigo fazer é atribuir os valores dentro dos conjuntos kkkkk o resto não consigo de jeito nenhum

  • Que questão capetodica... 

  • Assim,
    3x - 45 + 45 + x - 45 + 25 = 300
    4x = 300 + 45 - 25
    4x = 320
    x = 80
    A quantidade de soldados que haviam recebido apenas vacina de malária é dada por:
    80 - 45 = 35 soldados

    Resposta E)

  • Prof Julio Cesar...é o cara do RLM!

     

  • Fiz da seguinte forma, muito parecido com a forma que o Weberti fez:

     

    Quem vacinou contra Febre amarela, chamei de F  e contra malária: M

    Interseção: 45

    Só malária: X

     

    Temos que : F = 3M

    F+ M- 45 = 300-35

    F= 3(45+X)

    F= 135 + 3X

     

    FAZENDO AS SUBSTITUIÇÕES: 135 + 3X + 45 + X - 45 = 275

     135+ 4X = 275

    X= 35

     

    SOMENTE MALÁRIA: 35

  • Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
    https://youtu.be/TeQftd4_cYE
    Professor Ivan Chagas

  • Total=fa + m - faUm

    275 = 3m + m - 45

    320 = 4m

    m = 80

    somente m => 80 - 45 = 35

  • Fui por tentativa e erro 

    :)

  • da onde saiu aquele 4x, que estou na duvida

  • Saiu do 3x+x=4x

  • Em 2015 não existia vacina contra malária...

  • 300 soldados

     

    Soldados que receberam a vacina de febre amarela é o triplo dos soldados que receberam a vacina de malária: 3x - 45

    Soldados que receberam as duas vacinas: 45

    Soldados que receberam apenas a vacina de malária: x - 45

    Soldados que não receberam vacina: 25 

     

    300 = 3x - 45 + 45 + x - 45 + 25
    300 = 3x - 45 + x + 25
    300 = 4x - 20
    300 + 20 = 4x
    320 = 4x
    x = 80

     

    80 - 45 = 35 soldados que receberam apenas a vacina de malária

  • SE x=35, então 3x=105..... 35+105+45+25= 210 soldados.....ou seja, a questao foi mal elaborada! A resposta correta que seria 57,5 nao tem alternativa.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/TeQftd4_cYE

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • GABARITO: E

    A questão envolve conjuntos.

    Do total de 300 soldados, 25 não haviam tomado nenhuma vacina. Logo, 275 tomaram pelo menos 1 das vacinas (Malária, Febre Amarela ou ambas).

    A questão afirma que 45 já haviam tomado ambas as vacinas. Essa é a interseção dos conjuntos cuja soma deve resultar 275.

    Assim, vacinados contra FA + vacinados contra MAL - interseção (comum aos dois grupos) = 275.

    Como o número dos vacinados contra FA é 3 vezes maior do que o número de vacinados contra MAL temos que: FA = 3MAL.

    ----

    FA + MAL - interseção = 275

    FA = 3MAL

    Substituindo....

    3MAL + MAL - interseção = 275

    3MAL + MAL - 45 = 275

    4MAL = 320

    MAL = 80

    80 pessoas foram vacinadas contra malária, sendo que entre elas, 45 também tomaram a vacina contra febre amarela.

    A questão pede as que haviam recebido apenas a vacina de malária: 80-45 = 35.


ID
1768660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    a) Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Ato de agente incompetente é ilegal, logo, deve ser anulado e não revogado como afirma a alternativa.

    b) Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    c)  Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    d) Súmula 346: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    e)  Convalidar um ato é “corrigi-lo”, “regularizá-lo”, desde a sua origem (ex tunc), de tal sorte que: os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passiveis de desconstituição e esse ato permaneça no mundo jurídico como ato válido, apto a produzir efeitos regulares.Há razoável consenso na doutrina quanto aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis:

    a) Vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva.

    b) Vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.

    OBS: Convalidação possui efeito ex tunc.

    (Fonte: Anotações de aulas CERS e LFG).


  • Letra (b)


    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Questão mal formulada, pois a letra “b” fala em atos administrativos, sendo que o art.22 da L9784 fala em atos DO PROCESSO administrativo. O fato do enunciado da questão falar em “com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999” não salva o erro, pois todas as outras letras falam em ato administrativo, mas não como atos do processo administrativo. Logo, em uma mesmo questão, não poderia haver significados distintos para o mesmo termo.

  • Letra "a"- vício de competência-Ilegal-Anulação

    letra "d"-Controle de Legalidade-Poder Judiciário

  • GAB. B



    a) Ato que não cumpre os requisitos CO FI FO MO OB (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) é inválido devendo ser ANULADO ou convalidado (dependendo do caso), só se revoga ato válido praticado dentro da lei.



    b) CORRETO;  Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.



    c) Atos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses deverão ser motivados, independente de serem discricionários ou vinculados (art. 50, lei 9784).


    d) Ato praticado com violação a lei deve ser ANULADO, só se revoga, ato que foi praticado dentro da lei, por motivo de inconveniência ou inoportunidade.



    e) Convalidação só pode ser feita pela própria administração(NÃO DEPENDE de decisão judicial) e diz respeito a adequação do ato aos defeitos sanáveis, conforme art. 55 da lei 9784/99.



     EXTRAÍ-SE da leitura do artigo citado:


     - defeito sanável;


    - O ato não acarreta lesão ao interesse público;


    - O ato não acarreta prejuízo a terceiros;


    - Decisão discricionária  da administração acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato ( em vez de anulá-lo)

  • Lei 9.784/99, Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • ESTÁS CORROBORANDO COM O ´PRINCÍPIO DO INFORMALISMO'.... gabarito (B)

  • CAPÍTULO VIII
    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

     Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Competência e forma são convalidáveis. 

    Finalidade, objetivo e motivo, não!

  • O CHAMADO PRINCÍPIO DO INFORMALISMO, OU SEJA, NA REGRA OS ATOS NÃO TEM FORMA DETERMINADA, MAS ISSO É ILIDIDO QUANDO SE HÁ UMA FORMA PRESCRITA EM LEI.



    ART. 22 L9784 ( colegas já colocaram. )




    GABARITO "B"
  • GABARITO B 



    (a) O ato administrativo discricionário praticado por agente incompetente dever ser revogado pela administração. O ATO É ANULADO OU CONVALIDADO SE O AGENTE COMPETENTE NÃO FOR EXCLUSIVO PARA A PRÁTICA DO ATO! 


    (b) Em regra, o ato administrativo não depende de forma determinada, salvo quando a lei expressamente exigir forma específica.


    (c) Os atos administrativos discricionários independem de motivação, ainda que neguem direitos, diferentemente dos atos vinculados, para os quais se exige motivação e que são de cumprimento obrigatório pelo administrador público. NEM TODO ATO ADMINISTRATIVO PRECISA SER MOTIVADO, MAS NO CASO DA ALTERNATIVA PRECISA UMA VEZ QUE VERSA SOBRE DIREITOS! 


    (d) Quando da realização do controle de legalidade dos atos administrativos que pratica, a administração pública deve revogar, de ofício ou mediante provocação do interessado, quaisquer atos que tenham sido praticados com violação da lei. ATO ILEGAL É ATO QUE DEVERÁ SER ANULADO PELA ADMINISTRAÇÃO! 


    (e) A convalidação de ato administrativo que apresente defeito sanável depende de decisão judicial, sendo permitido à administração apenas declarar a nulidade de seus atos, e não convalidá-los. PARA A CONVALIDAÇÃO DE DEFEITO SANÁVEL A ADMINISTRAÇÃO NÃO DEPENDE DE DECISÃO JUDICIAL! 


  •  ato administrativo discricionário praticado por agente incompetente dever ser revogado pela administração. O ATO É ANULADO! 
    Né não, vicio de competência em relação à pessoa é convalidável. 

  • Gabarito - Letra "B"

    Lei 9.784/99

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

     

  • Esquemão básico de ATOS ADMINISTRATIVOS, elementos e características:

     

    SEMPRE VINCULADOS e só ANULÁVEIS

    Competência -  convalidável se não for exclusiva

    Finalidade -  NÃO convalidável

    Forma -  convalidável se não expressa em lei

     

    EM REGRA DISCRICIONÁRIOS, ANULÁVEIS e REVOGÁVEIS, por terem juízo de conveniência e oportunidade:

    Motivo - NÃO convalidável

    Objeto - NÃO convalidável

     

    Fonte: anotações de aula CERS.

  • FUNK Sempre Vínculados?

    FF.COM

    FF.COM

    A MODA AGORA É

    FF.COM

    COFIFOMOB é passado!

    o F forma outro F finalidade

    C de Competência sentiu a facilidade

    O objeto

    M motivo

    PSIÚ preste muita atenção no que eu estou cantando contigo.

    Essa música é mole e melhor q/ jogar baralho

    O MOTIVO e o OBJETO pode ser discricionário.

     HBC =  ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
    FEITO é melhor que perfeito!

  • Chamei no perceba e joguei duro

  • "Ex tunc" - expressão de origem latina que significa "desde então", "desde a época". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex tunc", significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados:

     

    As decisões definitivas no controle concentrado têm, em regra, efeito ex tunc.

     

    "Ex nunc" - expressão de origem latina que significa "desde agora". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex nunc",  significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada:

     

    A revogação de ato administrativo opera efeitos ex nunc.

     

     

    https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6474

     

  • "Ex tunc e Ex nunc"

     

    Ou seja, se o juiz decidir hoje que a venda de uma casa, que foi feita em 2000, deve ser considerada anulada, com efeitos ex tunc, significa que a venda deve ser considerada desfeita desde 2000. Mas se a sentença indicar efeitos ex nunc, a venda deve ser considerada feita em 2000, mas deve ser desfeita a partir da data da decisão. Isso afeta diretamente os juros que incidirem sobre uma indenização, por exemplo.

     

    MNEMÔNICO



    Os estudantes, quando começam a estudar algum assunto, já tendem a criar "fórmulas mnemônicas" (como diz o Prof. Dárcio Rodrigues) para facilitar a memorização. A mais interessante, na minha opinião, sobre ex tunc/ex nunc é a seguinte: associe "tunc" com testa e "nunc" com nuca (começam com a mesma letra). Se você levar um tapa na nuca, sua cabeça vai para frente => ex nunc tem efeitos daqui para frente. Mas se você levar um tapa na testa, sua cabeça vai para trás => ex tunc tem efeitos para trás, atingindo desde a época do fato discutido.

     

     

    http://direitodiario.blogspot.com.br/2007/10/ex-tunc-e-ex-nunc.html

     

  • ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Regra: Forma escrita ( princípio da solenidade)

    Exceção: Por palavras, gestos ou sinais.

    ATOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Regra: Não dependem de forma determinada

    Exceção: Salvo quando a lei expressamente exigir.

  • FOCO (FOrma e COmpetência) na convalidação

     

  • A) Vício de competência pode ser convalidado.

    C) A regra é a motivação.

    D) Se não está conforme a lei, anula-se.

    E) Pelo princípio da autotutela, a administração pode anular, revogar, convalidar seus próprios atos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Em regra, o ato administrativo não depende de forma determinada, salvo quando a lei expressamente exigir forma específica.


ID
1768663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das normas que tratam da organização da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    a) Agências Reguladoras também estão sujeitas a supervisão ministerial: " Nesse sentido, o Parecer AGU Nº AC-51, de 12 de junho de 2006, norma com caráter vinculante para toda a Administração, fixou entendimento no sentido de que as agências se submetem às políticas públicas e, em caso de desvio, se sujeitam ao poder de supervisão dos Ministérios. Com efeito, é inegável a existência de determinado grau de sujeição das agências reguladoras ao Poder Executivo Central, inclusive no que tange às políticas públicas por ele estabelecidas, pelo que defende majoritariamente a doutrina a possibilidade de certo controle ministerial nesse sentido".


    b) Organizações Sociais não fazem parte da Adm. Indireta. "Os entes de cooperação ou também chamado de entes estatais estão fora da Administração Pública. São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. Elas colaboram com o Estado no desempenho de uma atividade de interesse coletivo, mas não prestam serviços públicos propriamente ditos. Estão sujeitas ao controle pela administração pública e pelo Tribunal de Contas".


    c) Capital da SEM é misto (a maioria do capital votante deve ser do poder público). Já o capital da EP é exclusivamente público (pode ser de mais um ente, desde que ele seja exclusivamente público. Ex: União e Estados).


    d) São autarquias, portanto, consideradas Adm. Indireta: "Agências reguladoras: autarquias especiais dotadas de uma qualificada autonomia garantida pela presença de dirigentes com mandatos fixos e estabilidade no exercício das funções. Exemplos: Anatel, Anvisa e Antaq;".

  • Letra (e)


    São características dos órgãos administrativos:


    • Os órgãos públicos são criados por lei;

    • Não possuem personalidade jurídica;

    • Não possuem patrimônio próprio;

    • Fazem parte da Administração Direta;

    • São subordinados ao ente político que o criou;

    • São influenciados pela normatividade do princípio da hierarquia.


  • Gabarito E

    A) Errada, agências reguladoras são supervisionadas também.

    B) Errada, organizações sociais não integram a Adm. Indireta e sim o Terceiro Setor.

    C) Errada, o capital social nas SEM não é integralmente público, constitui a maior parte.

    D) Errada, as agências reguladoras são da Adm. indireta.

  • Características dos órgãos

    ·  Não tem personalidade jurídica própria; (não é sujeito de obrigação).

    Vai um exemplo da professora Licínia Rossi (LFG);

    Não pode pedi algo em juízo; 

    Ex câmara Municipal não tem personalidade jurídica então não pode ir em juízo, pois recebe uma verba pelo duodécimo então que tem que passar é o prefeito que por sua vez não passa. Excepcionalmente o órgão poderá ir a juízo enquanto sujeito ativo e em busca de prerrogativas funcionais.

  • Apenas uma observação quanto à resposta de Tiago: "Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica e podem integrar tanto a estrutura da administração direta como a da administração indireta."

    Essa afirmativa foi considerada correta na mesma prova do TRE-MT. 

    Ou seja, podem existir órgãos públicos tanto na administração direta, como na indireta. 


  • Maldade das bancas que as vezes contam um conto e aumentam um ponto. Não existe essa tal de org.  sociais.

  • Daniel existem sim... da uma olhada na lei 9637/98, elas estão lá! 

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L9637.htm

  • Gab E

    A)  ERRADA. Art . 19. DEL 200 - Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.

    B)  ERRADA.  A administração pública indireta abrange somente as fundações, autarquias, sociedades de economia mista e empresa pública.

    C)  ERRADA. O capital social das sociedades de economia mista não são integralmente públicos, pois é parte público e parte privado, com o poder público participando com, no mínimo 50%

    D)  ERRADA. Agência reguladoraé uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país,

    E)  CORRETA.

  • Em que pese os órgãos públicos serem entes despersonalizados, e como regra, por tal, não possuem capacidade processual, excepcionalmente podem ter capacidade processual para defender suas prerrogativas institucionais, suas atividades, autonomia e independência. É o que vem entendendo a jurisprudência e a doutrina.


    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. CAPACIDADE PARA SER PARTE E ESTAR EM JUÍZO. ADI 1557. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA CONCRETAMENTE APRECIADA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES.

    A corte pacificou entendimento de que certos órgãos materialmente despersonalizados, de estatura constitucional, possuem personalidade judiciária (capacidade para ser parte) ou mesmo, como no caso, capacidade processual (para estar em juízo). ADI 1557, rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ 18.06.2004. Essa capacidade, que decorre do próprio sistema de freios e contrapesos, não exime o julgador de verificar a legitimidade ad causam do órgão despersonalizado, isto é, sua legitimidade para a causa concretamente apreciada. Consoante a jurisprudência sedimentada nesta Corte, tal legitimidade existe quando o órgão despersonalizado, por não dispor de meios extrajudiciais eficazes para garantir seus direitos-função contra outra instância de Poder do Estado, necessita da tutela jurisdicional. Hipótese não configurada no caso. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - RE 595176 AgR, Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 31/08/2010, DJe-235 DIVULG 03-12-2010 PUBLIC 06-12-2010 EMENT VOL-02445-01 PP-00242 RT v. 100, n. 906, 2011, p. 493-499).

  • GABARITO LETRA E


    LETRA A - https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfMURRck5XSzQ0V2M/view?usp=sharing



    LETRA B - A mesma resposta, é encontrada no link acima, acrescenta-se que só existe 8 pessoas, sendo 

    4 da ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    4 da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA



    ou seja, é um rol taxativo, só exite essas e nenhuma outra mais. (organização social é uma paraestatal).





    LETRA D - AGÊNCIA REGULADORA -> AUTARQUIA -> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA



    LETRA E - GABARITO, alguma características dos órgãos públicos, no link abaixo

  • órgão não possui personalidade Jurídica própria, apenas Entidades!

  • Achei a questão fácil, basta lembrar o conceito de desconcentração administrativa.

  •  a) Os órgãos e entidades da administração pública, direta ou indireta, estão sujeitos à supervisão do ministro de Estado competente, salvo as agências reguladoras, que dispõem de disciplina especial. Agência reguladora é autarquia em regime especial, sendo assim faz parte da adm indireta, logo, sofre controle que se chama de tutela ministerial (não confundir com autotutela, que é o poder da administração de anular ou revogar seus próprios atos, por algum vício, ou conveniência, respectivamente). Saaber também que esse controle não decorre de hierarquia, pois esta não existe entre entes da administração direta e indireta, é um controle finalístico para saber se ela está cumprindo suas finalidades institucionais.

     b) A administração pública indireta abrange as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e organizações sociais. OS são entidades do terceiro setor, e estes, embora contem com recursos do Estado não integram a administração seja a direta, ou a indireta.  São entidades particulares de direito privado, que apesar disso, sofrem controle do tribunal de contas.

     c) O capital social das sociedades de economia mista deve ser integralmente público, e a participação do Estado no capital social das empresas públicas deve ser majoritária. NaSEM o Estado deve deter mais de 50% do capital da empresa. Na verdade esse conceito se encaixa às EP. 

     d) As agências reguladoras integram a administração direta. Vide letra A. São autarquias em regime especial, logo, ADM indireta.

     e)Os ministérios, órgãos integrantes da administração direta, não possuem personalidade jurídica própria.

  • O sono é tanto, que li adm. INDIRETA na letra "d"... E OLHA QUE É CEDO..

  • 3 dicas:

     

    1. Em relação às características das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista,

    EMPRESA PÚBLICA                                     SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

     

    - todo capital público                                       - maioria do capital votante

    -Qualquer forma admitida                               - Obrigatória S.A.

    - Causas julgadas na jus. federal                    - causas julgadas na justiça estadual.

     

    2. ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA E SE DIVIDEM EM :

    - independentes ( estão previsto na CF) : TCU, MPU,DPU, Camara dos deputados,senado federal, presidência da república...

    - autonomos ( subordinadas diretamente pela cúpula da Adm. ) : secretárias e ministérios

    - superiores ( possuem competências diretivas e decisórias, mas se encontram subordinados a uma chefia superior.): Gabinetes, Secretarias-Gerais, 

    - subalternos ( atribuições predominantemente executórias.) : repartições comuns.

     

     

    3. AS AGÊNCIAS REGULADORAS SÃO UMA ESPECIE DE AUTARQUIAS.

     

    As autarquias se divem em:

    - Administrativa ou de serviço : INSS, Ibama

    - especiais : se dividem em STRITU SENSU: sudam, sudene ; AGÊNCIAS REGULARODAS : anatel, ancine

    -corporativas : crea, CRM

    - fundacionais: FUNAI

    - territórias:  territórios federais

     

     

    Erros, avise-me.

    FONTE : Alexandre Mazza ,Manual Dir. Adm. 

    GABARITO "E"

  • Mari Scholz kkkk mesma coisa! só que no meu caso não é cedo não kk #FocoForçaeFé

  • A título de conhecimento, ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA, MAS PODEM TER CAPACIDADE PROCESSUAL EM VIRTUDE DE LEI  QUANDO AUTÔNOMOS OU INDEPENDENTES.

     

  • AJUDANDO NA "D": Simples: AGENCIA REGULADORA -> AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL-> ADM. PÚBLICA INDIRETA .

     

    Ministérios -> orgãos superiores -> não tem personalidade jurídica - > integram da adm. direta ;

     

    Obrigado Ivo.

    GABARITO "E"

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • ÓRGÃOS -  NÃO POSSUEM PESONALIDADE JURÍDICA!

     

    ENTIDADES - POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA!

     

    ---> Os Ministérios são ÓRGÃOS!

  • Coloque uma coisa na sua cabeça: Orgão não tem personalidade Jurídica isso cai em várias questões!

     

     

  •  

                                                                        DES  -     CONCENTRAÇÃO 

     

    ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)

    ·         Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO  - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).         A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.

    ·         Possui     autonomia   POLÍTICA       -      CAPACIDADE DE LEGISLAR

     

    ·         Fenômeno INTERNO de distribuição    –        NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA

     

    ·         Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

     

    ·         Transferência de atribuições operada por LEI

     

    ·         AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva, CONTROLE FINALÍSTICO

                                               (incide sobre os fins e objetivos, nunca sobre os meios)

     

     

    ·         TÉCNICA DE ACELERAÇÃO

     

    ·         ÓRGÃO PÚBLICO:  NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

     

    ·         PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

     

    ·         AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização INCONDICIONADA

     

     

                                                             DES       -     CENTRALIZAÇÃO

     

    ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA   TEM CNPJ   (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração

     

    ·         Possui     VINCULAÇÃO     / NÃO TEM HIERARQUIA    (SEM subordinação e SEM  hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.

     

    ·        NÃO   tem autonomia política !!!!  Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL 

     

    ·         Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

     

    ·        ***** TUTELA ADMINISTRATIVA –        ADM DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA O CONTROLE FINALÍSTICO.

     

    ·         A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!! 

    ·         Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF

     

    ·         PODER DE POLÍCIA DELEGADO,  descentraliza os serviços públicos

     

    ·         Possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização CONDICIONADA a Lei.  O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.

     

    ·         Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública

     

    ·         VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos

  • Só uma observação quanto às agências reguladoras: não será possível o controle administrativo pela via do recurso hierárquico impróprio, sendo em princípio inadmissível que as decisões tomadas pelas agências possam ser revistas ou modificadas por algum agente político (Ministro ou Secretário de Estado).

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI1007,101048-Agencias+Reguladoras

     

  • Questão deliciosa, papae ! 

    Os Ministérios ( educação, transportes, saúde) estão subordinados à Presidência, ou seja, não possuem PERSONALIDADE JURÍDICA.

    Lembra que,

    Ministério é ÓRGÃO e não ENTIDADE. 

  • Já repararam?

    Questão CESPE sempre gera muitos comentários...

  • Ex: O estado é uma pessoa jurídica, as pessoas jurídicas não possui vontade própria, elas precisam de alguém p/ atuar em seu nome, no caso do estado, esse "alguém " são as pessoas físicas que integram seu órgão.
  • Os órgãos públicos são despersonalizados.Tais órgãos decorrem da desconcentração e de sistema hierárquico.

    Bons estudos!!!!

  • No que diz respeito aos órgãos, cabe importante comentário no tocante à Súmula 525 do STJ.

    SÚMULA 525 - STJ

    As Câmaras de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • DESCONCENTRAÇÃO = cria Órgão ou Ministério (MTE): deslocamento na mesma pessoa jurídica, tem hierarquia e subordinação.

    > órgãos públicos não têm personalidade jurídica e podem integrar tanto a estrutura da administração direta como a da administração indireta.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    a) a expressão supervisão ministerial é adotada para designar o controle realizado pelos ministérios sobre as entidades administrativas do seu setor. Por exemplo: o Ministério das Comunicações realiza supervisão sobre a Anatel (autarquia do setor de telecomunicações). Em relação aos órgãos, não seria tão técnico utiliza o termo supervisão, já que, nesse caso, haverá uma relação hierárquica com o ministério.

    Mesmo assim, de forma menos técnica, até podemos dizer que um ministério supervisiona os órgãos a ele subordinados. Porém, não é este o cerne da questão. O item está incorreto porque as agências reguladoras, ainda que possuam maior autonomia, também são vinculadas ao ministério correspondente para fins de supervisão ministerial ERRADA

    b) as organizações sociais são entidades paraestatais, que atuam em colaboração com o Poder Público, mas não fazem parte da Administração Direta ou IndiretaERRADA

    c) as sociedades de economia mista admitem capital público e privadoERRADA

    d) as agências reguladoras são autarquias e, por conseguinte, integram a Administração Indireta ERRADA

    e) os ministérios são exemplos típicos de órgãos integrantes da Administração Direta. Por serem órgãos, não possuem personalidade jurídica própriaCORRETA

  • Letra C

    A alternativa está errada, pois inverteu a composição do capital das empresas públicas e das sociedades de economia mista. Naquelas, o capital social deve ser integralmente público, como previsto no art. 3º da Lei nº 13303/2016. Já o art. 4º da Lei nº 13303/2016 dispõe que a participação estatal deve ser majoritária nas sociedades de economia mista, a qual permite participação privada no capital social:

    “Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.”

  • À luz das normas que tratam da organização da administração pública, é correto afirmar que: Os ministérios, órgãos integrantes da administração direta, não possuem personalidade jurídica própria.

  • a) a expressão supervisão ministerial é adotada para designar o controle realizado pelos ministérios sobre as entidades administrativas do seu setor. Por exemplo: o Ministério das Comunicações realiza supervisão sobre a Anatel (autarquia do setor de telecomunicações). Em relação aos órgãos, não seria tão técnico utiliza o termo supervisão, já que, nesse caso, haverá uma relação hierárquica com o ministério. Mesmo assim, de forma menos técnica, até podemos dizer que um ministério supervisiona os órgãos a ele subordinados. Porém, não é este o cerne da questão. O item está incorreto porque as agências reguladoras, ainda que possuam maior autonomia, também são vinculadas ao ministério correspondente para fins de supervisão ministerial – ERRADA; 


ID
1768666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes da administração pública, assinale a opção
correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) O processo administrativo disciplinar (PAD) é “o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido” (O erro da alternativa é em falar em prisão).


    b) A primeira diferença existente entre a polícia administrativa e a judiciária é o fato de a primeira atuar preventivamente e a segunda repressivamente. Quanto às funções da polícia judiciária versa Fontes: “Destacada da apuração de infrações penais, a função de polícia judiciária, ao menos no direito constitucional pátrio, deve ser entendida de forma mais restrita, circunscrita à colaboração das forças policiais com o Poder Judiciário no curso do procedimento penal, abrangendo o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão e a realização de perícias e de outras diligências”.


    c) Configura abuso de poder.


    e) José dos Santos Carvalho Filho ao explanar as características do Poder de Polícia ensina que quando tem a lei diante de si, [...] a administração pode levar em consideração a área de atividade em que vai impor restrições em favor do interesse público e, depois de escolhe-la, o conteúdo e a dimensão das limitações. É o caso por exemplo, em que autoridades públicas enumeram apenas alguns rios onde a pesca se tornará proibida. Sem dúvida que nesse momento a Administração age no exercício do seu poder discricionário.



  • Abuso de Poder

    O abuso de poder é um gênero do qual são espécies o desvio de poder e o excesso de poder. 

    O DESVIO DE PODER ocorre quando, o agente público que possui a competência para praticar determinado ato o faz visando fim diverso daquele previsto implícita ou explicitamente na lei. O vício incidira sobre o requisito finalidade tornando o ato nulo. 

    O EXCESSO DE PODER ocorre quando, o agente público pratica ato que ultrapassa, exorbita os limites de sua competência. O vício incidira sobre o requisito competência que a depender da situação poderá tornar o ato nulo ou anulável. 

  • Letra E

    A) Errada, prisão administrativa não é atributo do Poder Disciplinar.

    B) Errada, isso é poder de polícia JUDICIÁRIA. 

    C) Errada, isso é o abuso de poder na modalidade desvio de poder.

    D) Errada, esse caso configura abuso de poder.

  • PODER DE POLICIA não pode ser delegado para inciativa privada  exceto atividades materiais.

    O poder de policia  é "atribuição  de que dispõe  a Administração Publica para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e o exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou social"  DIOGENES GASPARINI . Policia  :      Repressiva   -------- Multa , apreensão , Interdição                     Preventiva   --------- Norma Lei 
    .                                        
      Exemplos práticos do poder da policia : proibição de  construir edifícios  acima de determinada altura, dever de notificar doenças contagiosa, apreensão de mercadoria deteriorada , embargo de obra e atos de fiscalização em geral.Fonte Nocoes de direito Adm / Central de concursos. P.487 edição 8ª.
  • Complementando...


    LETRA E) CORRETA...


    Conforme Hely Lopes Meirelles, poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    (CESPE/TC-DF/ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/ORGANIZAÇÕES/2014) Considere que, durante uma fiscalização, fiscais do DF tenham encontrado alimentos com prazo de validade expirado na geladeira de um restaurante. Diante da ocorrência, lavraram auto de infração, aplicaram multa e apreenderam esses alimentos. A aplicação de multa ao estabelecimento comercial decorre do poder disciplinar da administração pública. E* decorre do poder de polícia


  • Bizu:

    Desviiiiiio - Finalidade

    Excccccesso - Competência. ;)

  • a letra D seria abuso de poder em que modalidade?


  • Juliana Duarte, a omissão configura em abuso de poder na espécie desvio de finalidade!

  • d) Abuso de poder pode ser tanto de forma omissiva quanto comissiva.

  • Não entendi o erro da alternativa D.


    Quer dizer que não há prazo para que se configure o abuso de poder por omissão? De onde saiu esse entendimento?

    Se a administração está 'dentro' do prazo estabelecido em lei, não faz sentido dizer que houve omissão.


    Alguém me ajuda?



    HELY LOPES - Se não houver prazo legal, há que se aguardar um tempo razoável pela manifestação estatal, ultrapassado o qualestar-se-á diante de abuso de poder da Administração, corrigível por ação ordinária, medida cautelar, mandado de injunção ou de segurança.


    BANDEIRA DE MELLO - decorrido prazo razoável, poderá o administrado requerer em juízo o suprimento do ato, quando este for de conteúdo vinculado.


    DI PIETRO - À luz do Direito positivo brasileiro, por conseguinte, pode-se dizer que é dever da Administração responder, dentro do prazo legal(ou de prazo razoável, em caso de lacuna na lei), toda e qualquer petição a ela dirigida pelo administrado.

  • Letra D: errada

    A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos. Esse entendimento não diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que se firmou no sentido de que a publicidade é pressuposto de validade dos atos administrativos, conforme dispõe o art. 37, caput, da Constituição da República e constitui condição para sua plena eficácia.

    Fonte: 

    Processo:RE 501010 DF
    Relator(a):Min. CÁRMEN LÚCIA

  • Questão digna de nota no tocante à letra D. Vamos lá. Tentando complementar os comentários dos colegas e sanar algumas dúvidas pendentes.O poder administrativo, segundo JSCF possui um duplo aspecto: traduz-se num poder - dever de agir. Nas palavras de Hely: 'Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar,desde que se apresente o ensejo de exercitá-lo em benefício da comunidade'.

    Voltando pra JSCF, ocorre que a inércia do administrador traduz-se numa situação de ilegitimidade, na medida em que lhe incumbe conduta comissiva, a omissão (cobduta omissiva) haverá de configurar-se ilegal. Assim cabe ao administrado exigir do administrador omisso a conduta comissiva imposta na Lei, quet na via administrativa (direito de petição), quer na via judicial.Mas ATENÇÃO!! " nem toda omissao administrativa se qualifica como ilegal" ( são as omissões genéricas, em relacao às quais cabe ao administrador avaliar a  oportunidade própria para adotar as providências positivas.Assim, "ilegais serão as omissões específicas, ou seja aquelas que estiverem ocorrendo mesmo diante de expressa imposição legal, no sentido do facere administrativo em prazo determinado ( ex: art. 49, da 9784,que assina à Adm. o prazo de até 30 dias para proferir a decisão, após concluída a instrução);  ou ainda quando mesmo sem prazo fixado,a Administração permanece omissa em período superior ao aceitável dentro de padrões normais de tolerância ou razoabilidade ( é a hipótese em que a lei assina prazo certo para cumprimento de determinada obrigação por parte do administrador,como ocorre, às vezes, na fixação de prazo para que a autoridade decida a respeito de pedido formulado pelo administrado)."Fonte:Manual de direito adm. Jose dos Santos Carvalho Filho, 28 edicao, 2014.


  • Maria Carmo, agradeço pela colaboração. :)


    Acho que entendi agora:



    A simples omissão da administração quanto à prática de um ato administrativo de interesse do administrado não configura abuso de poder (até aqui CERTO).


    Salvo se inobservado prazo especificado em lei (esse é o erro, pois na omissão específica, a Administração Pública tem o dever de agir face a uma situação determinada, podendo ou não a lei prever o prazo para tanto (neste último caso, deve-se considerar o que a doutrina chama de "prazo razoável").


    Obrigada!

  • Alternativa A

    O uso de medidas cautelares pela Adm. Púb é previsto em várias leis, a exemplo da lei 8112/91, no Art. 147: "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração". Outra medida cautelar prevista é a produção antecipada de provas. Quanto à prisão adm.,não se trata de medida cautelar e já foi revogada . Tinha previsão legal no art. 319 do CPP, revogado pela lei lei 12.403/2011. Atualmente o art. 319 tem outra redação.

  • NO TOCANTE A "C"


                                              ABUSO DE PODER :                          



    ---> DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE
    : além da finalidade pública, no entanto competente para fazer.


    ---> EXCESSO DE PODER : além da competência.




    GABARITO "E"
  • Contribuindo.....


    Podem as entidade meramente administrativas dotadas de personalidade jurídica de direito público (autarquias e fundações autárquicas) exercer poder de polícia, inclusive aplicar sanções administrativas as mais variadas por infrações a normas de polícia, desde que recebam da lei tais competências.


    M. A. & V. P. - Direito Constitucional Descomplicado - ED. 20° 


    DEUS ME FORTALECE!!!

  • A Alternativa (D) então seria 

    A simples omissão da administração quanto à prática de um ato administrativo de interesse do administrado não configura abuso de poder (Certo)
    salvo se inobservado prazo especificado em lei. Estaria correta se: salvo se inobservado situação imposta em lei 

    Ou seja quando o agente deixar de agir em situação que a lei imposta a ele agir.Como a colega Maria do Carmo explicou.


  • No tocante a alternativa D, está no material do QConcurso, professor Denis França:

    "O abuso de poder pode se dar tanto da forma comissiva, consistindo em algo que o agente público pratica além dos seus poderes, como pode se caracterizar por um comportamento omissivo, ou seja, pode se dar por omissão, uma não atuação do agente público que deveria agir"

  • Gabarito: E

    Conceitos bem definidos pela banca, que deu exemplos das diversas fases do ciclo de policia; consentimento de polícia, fiscalização, sansão de polícia, alertando a galera que nem todo ato administrativo é auto-executório, é o caso da multa aplicada, ela é coercitiva mas não auto-executória vista que se não for realizada o pagamento no prazo estipulado, a administração não pode obriga-la a pagar ou até bloquear sua conta corrente, devendo portanto buscar o poder Judiciário através do ajuizamento de uma ação de execução fiscal.

     

    Fonte: Legislação Administrativa - Jorge Munhós e Carolina Barros Fidalgo.

  • A) Errado. Prisão administrativa configura atributo do Poder Judiciário, regrada pelo art. 319 do CPP.

     

    B) Errado. O cumprimento de mandados judiciais por policiais civis pode ser classificado como ato decorrente do exercício do poder de polícia judiciária.

     

    C) Errado. Excesso de poder relaciona-se com o vício de competência. Desvio de poder relaciona-se com desvio de finalidade.

     

    D) Errado. O princípio da legalidade, para a Administração, dispõe que todos os atos por esta praticados devem estar nas pegadas da lei, precisamente. A conduta de um agente público administrativo de se omitir diante de uma situação ao qual era obrigado a agir, configura abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     E) Correto. Como o estabelecimento comercial não tinha, de acordo com o narrado, vínculo de natureza jurídica com a administração, a imposição de multa é exercício do poder de. Se houvesse o vínculo, seria o exercício do poder disciplinar.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Notícias STFImprimir

    Quinta-feira, 06 de agosto de 2015

    Reconhecida a competência de guardas municipais para aplicar multas de trânsito

     

    Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados em outras instâncias.

  • A) ERRADO - prisão administrativa faz parte da Polícia Judiciária, não administrativa. 

    B) ERRADO - Trata-se de atribuições da Polícia Judiciária.

    C) ERRADO - suas duas as espécies de abuso de poder : 1) excesso de poder (vício de competência) 2) desvio de finalidade (vício de finalidade). A alternativa coloca como excesso de poder um servidor público que desvia a finalidade do ato, quando na verdade se trata de um desvio de finalidade e não execesso de poder.

    D) ERRADO - a adm. deixou de agir quando deveria, deixou de praticar um ato de interesse público, além de desrespeitar o p. da impessoalidade, por conseguinte, praticou abuso de poder na modalidade desvio de finalidade. 

    E) CORRETO - Trata-se de poder de polícia porque não há um vínculo especial com a administração pública, refere-se a uma supremacia geral do Estado de fiscalizar o particular. Assim, não é Poder Disciplinar e sim de Polícia. alternativa corretíssima. 

     

  • Não se admite a prisão administrativa em sede de poder disciplinar,ou seja, tal instituto não é atribuição do poder disciplinar.

  • No tocante à letra D a questão é bem confusa, pois todos os doutrinadores que vi citados aqui e também o que utilizo para estudar (Alexandre Mazza) dizem que o abuso de poder por omissão se caracteriza a partir do momento em que a Administração não pratica o ato que era obrigada a realizar, seja no prazo previsto em lei ou em tempo razoável (quando não haja tal previsão). A assertiva se encaixa perfeitamente neste entendimento (unânime pelo que percebi). Então por que estaria errada a letra D? Só vejo uma justificativa:

    "A simples omissão da administração quanto à prática de um ato administrativo de interesse do administrado não configura abuso de poder, salvo se inobservado prazo especificado em lei". Ainda que não haja prazo especificado em lei, é possível configurar abuso de poder por omissão, quando exceder prazo razoável. A questão tece a norma geral, a saber, "A simples omissão da administração quanto à prática de um ato administrativo de interesse do administrado não configura abuso de poder", mas complementa dizendo que havera exceção (abuso de poder) quando desrespeitado o prazo legal.

    No meu entendimento isso não é motivo para tornar a assertiva errada, o examinador apenas se ateve a uma hipótese de abuso de poder por omissão (quando há prazo legal), o que não invalida a assertiva. Mas só consegui encontrar a justificativa acima para dizer que está errada.

     

  • FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE.

    CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.

     

    - Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
    - Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • A nível de esclarecimento, o abuso de poder na forma omissiva deve ser resultante de uma omissão ILEGAL. Assim, a inobservância do prazo em lei, por configurar um ato contrário ao ordenamento jurídico, abrange a omissão ilegal citada.

  • a) ERRADO. PRISÃO ADMINISTRATIVA > ABSURDO. Consegue-se vislumbrar tal prisão somente no âmbito militar.

     

    b) ERRADO. POLÍCIA JUDICIÁRIA, que não se confunde com polícia administrativa.

     

    c) ERRADO. Trata-se de DESVIO DE PODER.

     

    d) ERRADO. Ficará caracterizado o ABUSO DE PODER quando o servidor se omitir na prática de um ato administrativo que a lei lhe impõe e o interesse público lho exige. No entanto, jurisprudência tranquila dos tribunais superiores entende que o PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL pode caracterizar tal omissão como LEGAL, na medida em que o Estado não dispõe de recursos suficientes para satisfazer as necessidades de todos os seus administratos. Portanto, a omissão LEGAL da administração só se justifica sob a égide do princípio da reserva do possível.

     

    e) CERTO. Exerce o poder de polícia o ente da administração pública que, no desempenho de suas funções institucionais, realiza fiscalização em estabelecimento comercial, lavrando auto de infração e impondo multa por descumprimento de normas administrativas.

  • Por favor, alguém sabe me explicar o porquê da letra D não se encaixar em silencio da administração?

  • Em relação à letra D, a banca utilizou-se de Hely Lopes Meirelles.

     

    Para ele, a omissão da administração pode caracterizar abuso de poder não somente no caso de haver um prazo legal descumprido, mas também no caso de NÃO HAVENDO PRAZO, ULTRAPASSAR-SE TEMPO RAZOÁVEL PARA MANIFESTAÇÃ ODA ADMINISTAÇÃO:

     

    "Quando não houver prazo legal, regulamentar ou regimental para a decisão, deve-se aguardar por um tempo razoável a manifestação da autoridade ou do órgão competente, ultrapassado o qual o silêncio da Administração converte-se em abuso de poder, corrigível pela via judicial adequada, que tanto pode ser ação ordinária, medida cautelar, mandado de injunção ou "mandado de segurança.

     

    No mesmo sentido, Carvalho Filho:

     

    "serão ilegais as “omissões específicas, ou seja, aquelas que estiverem ocorrendo mesmo diante de expressa imposição legal no sentido do facere administrativo em prazo determinado, ou ainda quando, mesmo sem prazo fixado, a Administração permanece omissa em período superior ao aceitável dentro de padrões normais de tolerância ou razoabilidade".

     

    Ressalta-se que nenhum dos dois autores chega a analisar se esse abuso/ilegalidade se enquadraria nos conceitos de "excesso/desvio de poder".

  •  O pessoal sempre força pra concordar com o gabarito da questão, mas essa alternativa D é no minimo duvidosa, visto que existe o silencio da administração, e a omissão só é abusiva quando o administrador tinha o direito e o dever de agir, o que a questão não tras como informação, não há duvidas quanto marcar a alternativa E por ser claramente verdadeira, mas essa D não da pra engolir.

  • GABARITO LETRA E



    DESVIO DE PODER = DESVIO DE FINALIDADE


    EXCESSO DE PODER = VICIO NA COMPETÊNCIA OU ATUAÇÃO DESPROPORCIONAL.

  • GABARITO: "ERRADO". A prisão administrativa para investigação não possui previsão no ordenamento jurídico nacional. Em sentido contrário, aliás, é o art. 5º, inciso LV, da CF/1988: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;(fonte: Estratégia Concursos-Túlio Lages )

  • Abuso de poder, ocorre em três momentos

    Excesso de poder ---> Quando o agente atua fora ou além da competência;

    Desvio de poder ----> Quando o agente atua dento da competência, mas com finalidade diversa;

    Omissão

  •                              

    ABUSO DE PODER (GÊNERO) -----> ESPÉCIES:

                                        

    EXCESSO DE PODER-> O agente atua fora dos limites da sua competência. Vicio no elemento competência.

    DESVIO DE PODER-> O agente, embora dentro de sua órbita de competência, afasta se do interesse público. Busca alcançar fim diverso daquele que a lei permitiu. Vicio no elemento finalidade.

  • O ABUSO DE PODER decorre de condutas comissivas e omissivas

    CONDUTAS COMISSIVAS - ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO FORA DOS LIMITES LEGAIS

    CONDUTAS OMISSIVAS - O AGENTE DEIXA DE EXERCER UMA ATIVIDADE IMPOSTA A ELE POR LEI.

    EXCESSO DE PODER OCORRE TODA VEZ QUE O ADMINISTRADOR ULTRAPASSA OS LIMITES DE SUA COMPETENCIA - VICIO QUE ATINGE A COMPETENCIA -HA UMA EXTRAPOLACAO DO LIMITE DA COMPETENCIA ESTABELECIDO PELA LEI.

    DESVIO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE - AGENTE ATUA NOS LIMITES DA COMPETENCIA LEGALMENTE DEFINIDA, POREM, VISA OUTRA FINALIDADE.

  • a - prisão administrativa é do poder judiciário

    b - poder de policia judiciária

    c- vicio de competência

    d - desvio de poder

    e - se houvesse vinculo seria disciplinar, porém como não é citado, poder de policia

  • Letra “D”

    Há um prazo previsto em lei - a Adm se omite - há abuso.

    Não há um prazo previsto em lei - a Adm se omite - há abuso.

  • Com relação aos poderes da administração pública, é correto afirmar que: Exerce o poder de polícia o ente da administração pública que, no desempenho de suas funções institucionais, realiza fiscalização em estabelecimento comercial, lavrando auto de infração e impondo multa por descumprimento de normas administrativas.

  • O abuso de poder pode ser tanto por ação ou omissão!

    Abraços!

  • Minha contribuição.

    Poder de polícia: permite à administração limitar os direitos individuais em benefício da sociedade.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!


ID
1768669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta, no que diz respeito ao regramento legal
do processo administrativo federal.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Lei 9784, art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CENORA

    II - a decisão de recursos administrativos;


    b) L9784, art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.


    c) L9784, art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.


    d) L9784, art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


    e) Certo. CF, art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


  • CUIDADO: ALEGAÇOES FINAIS – L9784 (ART.2º, §ÚNICO, X) vrs L8112

    Na L9784, é prevista a obrigatoriedade de oportunizar ao processado as “alegações finais”. Essas “alegações finais” não existem no PAD (L8112), não sendo, pois, cerceamento de defesa a sua falta.

    “... 2. Após o relatório da comissão, encerrando a fase de instrução, o processo disciplinar será remetido à autoridade que determinou a sua instauração para julgamento (art. 166 da Lei n. 8.112/1990), não existindo previsão de intimação das partes para apresentação de memoriais ou alegações finais, de modo que não há que se falar em ofensa à ampla defesa ou ao contraditório quando não oportunizada a referida apresentação. 3. Consoante entendimento desta Corte, não obstante exista dispositivo na Lei n. 9.784/1999 afirmando que, encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias,  havendo na Lei n. 8.112/1990 regulamentação específica para o processo disciplinar dos servidores por ela regidos, a aplicação da  Lei n. 9.784/1999 é apenas subsidiária. ...” (STJ - MS 14.450/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 19/12/2014)

    “...A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de inexistência de previsão, no processo administrativo disciplinar regido pela Lei n.º 8.112/90, da garantia referente à apresentação das alegações finais.  Segurança denegada.” (STJ - MS 9.711/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2014, DJe 18/09/2014)

  • Lei 9.784/99, Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:


      X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Capitulo I - Disposições Gerais

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
  • Erro da letra c: pode ser prorrogado por igual período. Desde que motivado. 

  • A) Errada, decisão de recursos administrativos é indelegável.

    B) Errada, não configura reconhecimento dos fatos no processo.

    C) Errada, é de 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30 dias.

    D) Errada, pode ser iniciado de ofício.

    E) Certa.

  • Tiago Costa, obrigado. 

  • Em suma, AMPLA DEFESA e CONTRADITÓRIO.

  • Lei 9.784/99, art. 2°, X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Lei 9.784/99

    Art. 2°, X - Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

  • Chama no perceba

  • COMENTÁRIOS --> MAIS ÚTEIS --> TIAGO COSTA ou RENATO.

    Pronto! Vc vai entender a questão!

  •  a) A competência para a decisão de recursos administrativos pode ser delegada ao órgão da advocacia pública, por ato administrativo motivado e publicado no meio oficial. 

    DECISÃO NÃO PODE SER DELEGADA.

     

     

     b) A falta de atendimento à intimação e a consequente não apresentação de defesa, pelo administrado, configura revelia e implica o reconhecimento tácito dos fatos objeto do processo.

    NÃO CONFIGURA RECONHECIMENTO.

     

     

     c) Concluída a instrução do processo, a administração tem o prazo de trinta dias para decidir, vedada a prorrogação desse prazo. 

    O PRAZO É DE 30 DIAS PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 30 DIAS.

     

     

     d) O processo administrativo somente se inicia a pedido do interessado, mediante o protocolo de requerimento escrito em que conste a exposição do pedido e seus fundamentos.

    O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE INICIAR A PEDIDO DO INTERESSADO OU DE OFÍCIO.

     

     

     e) A administração pública deve observar, nas situações de litígio, a garantia do direito à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de prova e à interposição de recursos. CORRETA!

  • NÃO É POSSÍVEL DELEGAR     a      CENOURA

     

    Q762909     Q583581

                                                   CE   -      NO       RA

     

    CE        -      Competência   Exclusiva

    NO-            Caráter      Normativo

    RA -             Recursos      Administrativos

     

                    Art. 13. NÃO PODEM ser objeto de delegação:

     

     I -       a edição de atos de caráter normativo;

    II -         a decisão de recursos administrativos;

    III -        as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão HIERARQUICAMENTE INFERIOR.

    Q437987

    -   A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, SALVO NA DELEGAÇÃO e  AVOCAÇÃO    (podem delegar)

    Q773200

           AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS,  um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a OUTROS ÓRGÃOS OU TITULARES, quando for CONVENIENTE, em razão de circunstâncias de índole  TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL.

  • Alternativa "E" CORRETA. Comento:

     

    [Intimação para Prestar Informações e/ou Apresentar Provas]. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se Data, Prazo, Forma e Condições de Atendimento. (art. 39, caput).

     

    "Em regra, os prazos previstos na Lei 9.784/99 são Prazos Impróprios, não gerando, portanto, a nulidade do processo administrativo. Permite-se, porém, que quem der causa ao atraso seja responsabilizado administrativamente". (FONTE: Apostila Estratégia Concursos, professor Herbert Almeida).

     

    O ideal é que o Processo Administrativo tenha uma DECISÃO juridicamente CORRETA no menor tempo possível, daí a importância dos prazos.

     

    Cito:

     

    3 dias úteis (Intimação – Da Comunicação dos Atos). Comparecimento dos interessados às intimações no órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo (art. 26, §2º)

     

    Objeto de Intimações: os que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

     

    Obs.1: O desatendimento da intimação (ausência do intimado) não compromete o andamento do processo, nem importa o reconhecimento como verdadeiro de fatos expostos ou a renúncia de direitos pelo interessado. Ou seja: não gera os efeitos da revelia.

     

    Obs.2: A falta de requisitos legais na intimação torna nulo o ato, mas a presença do interessado supre a nulidade.

     

    Obs.3: São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

     

    Obs.4: A representação de administrado por advogado é facultativa (Art.3º, inciso IV, da Lei nº 9.784/99), pois é conferida ao administrado capacidade postulatória, cabendo ao administrado avaliar se, para aquele processo administrativo específico, é necessária ou não a defesa técnica realizada por advogado.

     

    Obs.5: Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de se manifestar no prazo de 10 dias, salvo se houver outro prazo legalmente fixado.

     

    3 dias (Intimação – Da instrução). Intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    Obs.: Intimação para alegações em recursos.

     

    5 dias (Prazo Geral para práticas do Atos Pela Administração) - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    Obs.1: Prazo máximo de até 10 dias para práticas de atos pela Administração quando inexistir disposição específica.

     

    Obs.2: Prorrogação do prazo mediante justificativa expressa.

     

    Obs.3: O prazo será diferente se por força maior.

  • LETRA E

     

    a) decisão de recurso é indelegada

     

    b) O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    c) é possivel a prorrogação por igual período

     

    d) também pode ser por ofício

     

    e) correta

  • No que diz respeito ao regramento lega do processo administrativo federal,é correto afirmar que: A administração pública deve observar, nas situações de litígio, a garantia do direito à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de prova e à interposição de recursos.


ID
1768672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às formas de controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    b) Certo. Os recursos administrativos constituem mecanismos de controle interno, por meio do qual a administração é provocada a fiscalizar seus próprios atos, visando ao atendimento do interesse público e a preservação da legalidade.


    c) Tutela é o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta. O pode de tutela sempre foi denominado de supervisão ministerial e abrange o controle finalístico dos atos da Administração Indireta.


    d) De acordo com Hely Lopes Meirelles, o controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes, e que é normalmente exercido pelas autoridades superiores. Para a Administração Pública é amplo o dever de anular os atos administrativos ilegais. De modo geral, essa revisão pode se dar, por iniciativa da autoridade administrativa, por meio de fiscalização hierárquica, ou ainda por recursos administrativos


    e) Corroborando com tal corrente, Jose dos Santos Carvalho Filho, aduz:

    “O controle judicial sobre os atos da Administração é exclusivamente de legalidade. Significa dizer que o Judiciário tem o poder de confrontar qualquer ato administrativo coma lei ou com a Constituição e verificar se há ou não compatibilidade normativa. O que é vedado ao judiciário, como corretamente tem decidido os Tribunais, é apreciar o que se denomina normalmente de mérito administrativo, vale dizer, a ele é interditado o poder de reavaliar critérios de conveniência e oportunidade dos atos, que são privativos do administrador público”


  • Letra “b” – Tem como fundamento o art.63, § 2º e art.64, §único da L 9784 que permitem a “reformation in pejus” no processo administrativo.

    Letra “e” – 1º - a questão não especifica que se trata de ato administrativo discricionário; 2º - Mesmo entendo que a questão fala do ato administrativo discricionário, a proposição estaria errada. Isso porque a questão fala em “... não pode reavaliar as condições de fato utilizadas como FUNDAMENTO para a prática do ato administrativo”. Ora, se a Administração fundamentou seu ato (motivou) com questões de fato, o judiciário pode apreciar a sua conformidade pela teoria dos motivos determinantes. A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

  • Letra "C": conceitua a auto-tutela administrativa  que é:

    a possibilidade de o Poder Público anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa. Em qualquer dessas hipóteses, porém, não é necessária a intervenção do Poder Judiciário, podendo a anulação/revogação perfazer-se por meio de outro ato administrativo autoexecutável.

  • Isso ae Tiago. Qualquer coisa avise-me.




    ITEM "A" : A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO TEM A FUNÇÃO DE FISCALIZAR ( tipica função atipica do poder legislativo..rsrs..) , NO QUE TANGE A APLICAÇÃO É ASSIM : A CPI faz tudo e manda para o MP aplicar as sanções.


    NO ITEM "B" : GABARITO ... lindoooo...cabe dizer que existe dois tipos de recursos, de acordo com a hierarquia : os proprios e improprios,sei que tu sempre esqueci isso: 

    RECURSOS HIERÁRQUICOS PRÓPRIOS : é dirigido a autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo orgão que proferiu a decisão.

    RECURSOS HIERARQUICOS IMPROPRIOS : é dirigido a autoridade de outro orgão nã integrante na mesma hierarquia daquele que proferiu a decisão. 


    ITEM "C" : É importante vc saber diferenciar :

    AUTOTUTELA : O controle dos atos administrativos realizado pela administração pública denomina-se tutela administrativa e possibilita que o próprio ente que produziu o ato avalie sua legalidade, de ofício ou após provocação.


    TUTELA : É quando a Adm. Direta realização a fiscalização ou supervisão ministerial na Adm. Indireta. Lembrando que não decorre da hierarquia ou subordinação, mas tão somente, uma especie de vinculação que esta tem com aquela.


    ITEM "D" : O item dita o controle interno. 

    CONTROLE EXTERNO : um poder fica de olho em outro poder.

    CONTROLE INTERNO : tudooo ocorre dentro do mesmo poder, no caso, a impetração de recurso adm., reconsideração...



    ITEM "E' : Creio que mérito seria a liberdade, conveniência e oportunidade, que dentro dos parâmetros estabelecidos em lei, dispõe um administrador de um órgão. Este sim, só quem pode apreciar é a propria Adm. 

  • A - ERRADO - CPI NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA APLICAR SANÇÃO. 


    B - GABARITO.


    C - ERRADO - REAVALIAR SEU PRÓPRIO ATO DENOMINA-SE AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA.


    D - ERRADO - EXTERNO POR SE TRATAR DE CONTROLE PERANTE OUTRO PODER. 


    E - ERRADO - PELA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES OU JUDICIÁRIO AVALIA AS CONDIÇÕES DE FATO UTILIZADAS (a motivação) PELO EXECUTIVO PARA A PRÁTICA DO ATO. OU SEJA: O JUDICIÁRIO PODE AVALIAR A LEGALIDADE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. 

  • Em relação a letra e.

    Maria Sylvia: “Não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.”

    Logo, o Judiciário não poderá avaliar o mérito administrativo, porém ele pode reavaliar as condições de fato utilizadas como fundamento para a prática do ato administrativo segundo o entendimento da autora.
     
  • CARAAAMBA!! Cai no peguinha da E bonito, olhei a B, pensei há duas certas então,  vou de E. Em verdade, sim, o judiciário JAMAIS adentrará o mérito administrativo, contudo -diante da teoria dos motivos determinates- ele poderá invalidar o ato quanto à ilegalidade, vicioso. 


    GAB LETRA B

  • sobre a E, a última parte deixa a questão incorreta:


    "reavaliar as condições de fato utilizadas como fundamento para a prática do ato administrativo"
  • a) ERRADA. “As CPis não podem nunca impor penalidades ou condenações.” 

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 628)

     

    b) CERTA. “Trata-se de controle exercido pela própria Administração Pública em relação a suas condutas, em decorrência do poder da autotutela, princípio inerente à atuação administrativa. Visa a confirmação, correção ou alteração de comportamentos administrativos.”  

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 381)

     

    c) ERRADA. “Princípio da Autotutela: Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade as suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 83)

    “Este controle pode ser denominado "controle finalístico" (porque não é ilimitado e diz respeito à finalidade da entidade). Também pode ser designado como vinculação ou tutela administrativa e, ainda, no âmbito federal, pode ser utilizado o designativo de supervisão ministerial, haja vista o fato de que essa tutela é exercida no âmbito dos ministérios responsáveis pelo serviço que é exercido pelo ente controlado.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 165)

     

    d) ERRADA. “O controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierarquia, seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder. (...) Por seu turno, o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado. Citem-se como exemplos a possibilidade de o Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que extrapolam o poder regulamentar ou o poder que o judiciário tem de determinar a nulidade de um ato administrativo, analisando ação proposta por particular.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 378)

     

    e) ERRADA. “É de se dizer, diante disso, que a análise do mérito administrativo pelo Judiciário deriva do fato de que, quando se examinam os aspectos acima indicados do ato, na prática, acaba se fazendo um exame dos critérios de conveniência e oportunidade utilizados pelo administrador. Entretanto, deve-se enfatizar que não é dado ao Judiciário modificá-los, mas poderá apreciar o mérito administrativo, com vistas a constatar a sua compatibilização com o direito e a finalidade própria do ato.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 139)

     

  • 1. O controle feito pelo judiciário pode atingir qualquer ato administrativo (vinculado, discricionário); mas, esse controle só pode ser um controle de legalidade. Hoje, no Brasil, o controle de legalidade é entendido como legalidade em sentido amplo, verificando a compatibilidade do ato com a CF (regras e princípios constitucionais) e com a lei.

    Ex. Se um ato viola a proporcionalidade, ele pode sofrer controle de legalidade pelo judiciário.

    2. O poder judiciário não pode controlar o ato administrativo no que diz respeito ao seu mérito, ou seja, sua liberdade, o juízo de valor feito pelo administrador.

    Ex.: determinada administração precisa construir uma escola e um hospital, mas só possui recursos para construir um dos dois, e decide construir o hospital. Atenção! O judiciário não pode rever esse ato, pois isso é o mérito do ato administrativo.

    Ex2: determinada administração precisa construir uma escola e um hospital. Mas só possui recursos para construir um deles. E decide construir uma praça. Isso viola a razoabilidade e a proporcionalidade. Então, o judiciário pode rever a decisão, fazendo um controle de princípio constitucional, um controle de legalidade. Mas esse controle de legalidade vai atingir reflexamente o mérito do ato administrativo. Nesse caso, o administrador não tem mais qualquer liberdade; ele tem a liberdade razoável, a liberdade proporcional; há uma restrição à liberdade do administrador.

    Obs: A ADPF 45 traz uma discussão de políticas públicas no Brasil. Isto porque durante muitos anos o judiciário deixou de controlar diversas políticas públicas entendendo que isso era mérito do ato administrativo. Contudo, no julgamento o STF mudou o seu entendimento. O julgado fala ainda da reserva do possível e do mínimo existencial.

  • CESPE aaaaaaama confundir os candidatos em relação à "TUTELA" e à "AUTOTUTELA" e coooooomo gooooosta... A letra C refere-se à AUTOTUTELA.

    SUPERVISÃO MINISTERIAL, CONTROLE FINALÍSTICO ou TUTELA é quando a Administração Direta tem um controle sobre a Administração Indireta

  •  a) A possibilidade de criação de comissões parlamentares de inquérito constitui exemplo de controle legislativo da administração pública, permitindo que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, de forma autônoma ou em conjunto, investiguem condutas e apliquem penalidades aos responsáveis por atos ilegais. ERRADA, pois deve enviar ao MP para que este tome as medidas judiciais cabíveis. 

     

     b) O recurso administrativo pode ser considerado um mecanismo de controle interno, por possibilitar à própria administração a revisão de seus atos, com o objetivo de atender ao interesse público e garantir a observância do princípio da legalidade. CORRETA

     

     c) O controle dos atos administrativos realizado pela administração pública denomina-se tutela administrativa e possibilita que o próprio ente que produziu o ato avalie sua legalidade, de ofício ou após provocação. ERRADA, pois se trata de AUTOTUTELA, não tutela administrativa (esta consiste na possibilidade de controlar a manutenção da finalidade institucional das entidades da Adm. Indireta por parte da Adm. Direta - isso decorre da VINCULAÇÃO entre eles). OBS: no âmbito federal, é chamado de SUPERVISÃO MINISTERIAL. Em geral, pode ser chamado de TUTELA/CONTROLE FINALÍSTICO. Tem a ver com o princípio da especialidade, pois a entidade foi criada para desempenhar uma atividade de forma especializada no intuito de gerar maior eficiência do que geraria se fosse desempenhada pela Adm. centralizada. Desse modo, o Estado cria ou autoriza a criação (por LEI ESPECÍFICA em ambos os casos), mas fica de olho aberto, controlando.

     

     d) O controle externo pode ser conceituado como aquele realizado por autoridade administrativa superior, em grau de recurso hierárquico ou de revisão de ofício do ato administrativo. ERRADA, pois é de Poder em relação a outro. Na visão de alguns doutrinadores, também poderia incluir o controle da Adm. Direta em relação às entidades da Adm. Indireta, mas não é unânime esse posicionamento. 

     

     e) O controle judicial do ato administrativo não pode avaliar o mérito administrativo, ou seja, não pode reavaliar as condições de fato utilizadas como fundamento para a prática do ato administrativo.  ERRADA, pois o Judiciário pode sim analisar as condições de fato (MOTIVO) apontadas como ensejadoras para a prática do ato, na medida em que se trata de aspecto de legalidade trazido pela Lei da Ação Popular, sendo sindicável pelo referido Poder. 

     

    Bons estudos! 

  • Só Eu tive uma dúvida cruel entre a B e a E?

  • e) O controle judicial do ato administrativo pode avaliar o mérito administrativo no seu aspecto de legalidade (motivo), entretrando quando for erro de motivação este será um vício de forma podendo ser convalidade se não gera prejuízo. 

    #PRF2018 
    AVANTE!

  • ENTENDENDO A ALTERNATIVA "E".....

    ------> A banca considerou incorreta a assertiva em virtude de ser possível o controle dos atos discricionários caso a situação fática utilizada para fundamentar o ato for ilegal (mesmo sendo o ato discricionário). Nesse sentido, destaca-se a clássica TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

    EXEMPLO: Chefe de determinada repartição pública, visando punir seu desafeto, decide removê-lo para outra localidade, sob a alegação de necessidade do servilço público. Dessa forma, mesmo sendo a remoção ato administrativo discricionário, pode incidir o controle judicial sobre o referido ato, uma vez que os motivos elencados não são legais e destoam do interesse público. Portanto, os fatos elencados também vinculam a validade do ato exarado pela Administração.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!

    #Avante

  • Segue outra relacionada:

    QUESTÃO CERTA: Os recursos administrativos são meios formais de controle administrativo previstos em diversas leis e atos administrativos e não têm uma tramitação previamente determinada.

    Resposta: Letra B.

  • Sobre a alternativa E: O comentário mais curtido disse que o Poder Judiciário pode avaliar a legalidade do mérito administrativo.Esses tipos de comentários induzirá o candidato a errar questões futuras. CUIDADO!

    O erro da questão não está em dizer que o Poder Judiciário não pode avaliar o mérito administrativo, e sim na parte:''não pode reavaliar as condições de fato utilizadas como fundamento para a prática do ato administrativo''.

    A Cebraspe usa como base nas questões de Direito Administrativo a doutrinadora 'Di Pietro' e segundo ela, não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, fatos que precedem a elaboração do ato.

    Portanto, O Judiciário por meio do Controle Judicial não pode avaliar o mérito administrativo, porém ele pode reavaliar as condições de fato utilizadas como fundamento para a prática do ato administrativo.

  • GABARITO B!

    CESPE - TCE/PA - 2016

    Recursos administrativos constituem meios hábeis para propiciar o reexame de decisão interna de um órgão da administração por órgão correspondente de outro Poder ou de outra esfera. ERRADO!


ID
1768675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a Constituição Federal (CF) sobre os servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    a) CF, art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 


    b) CF, art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;


    d) CF, art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    e) CF, art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Letra (a)


    a) Certo. CF, art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;



    b) CF, art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;


    c) as características do atual regime previdenciário dos servidores públicos titulares de cargos efetivos das três esferas da Federação (regras aplicáveis aos servidores ingressados no serviço público após a publicação da EC nº 41/2003).


    d) CF, art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    e) CF, art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;


  • As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores

    ocupantes de cargo efetivo, regra introduzida pela EC nº 19/98. Os cargos

    em comissão, por sua vez, são de livre nomeação e exoneração. Todavia,

    existe previsão em lei de um percentual mínimo dos cargos em comissão que

    devem ser ocupados por servidores de carreira. 

    GAB:A

  • Comentando a letra C:

    art.39, da CF/88

    (...)

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998); 

    (...)

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Remuneração: Vencimento básico somado às gratificações permanentes previstas em lei, exemplo: Analista Judiciário.

    Subsídio: Pagamento em única parcela, sem subdivisões. É facultativo, conforme § 8º do art. 39 da CF, pagar em subsídio os servidores organizados em carreira, desde que haja lei adotando. Exemplos: PR, PGR, Polícias...

    Fonte: Livro do Professor Leandro Bortoleto.

  • A: CORRETA

    B: O PRAZO NÃO É DE DOIS ANOS, MAS PODE SER DE ATÉ DOIS ANOS, PRORROGÁVEL, UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO. 

    C: RESPONDIDA POR VINICIUS ANDRADE 

    D: APÓS 3 ANOS

    E: ESTRANGEIROS TAMBÉM, NA FORMA DA LEI. 

  • c) O regime de subsídio foi imposto pela CF como forma obrigatória de remuneração para os cargos efetivos e empregos públicos criados após sua promulgação.

    Subsídio Obrigatório e Facultativo:               

    Obrigatório: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e                                    Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio..." (art. 39, § 4º, CF)               

    Facultativo: "A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. (art. 39, § 8º, CF) 

    d) O servidor público federal adquire estabilidade no serviço público após dois anos de efetivo exercício do cargo por ele ocupado, somente podendo perder seu cargo por decisão judicial definitiva.

    O servidor público estável pode perder o cargo por 4 motivos:        

    1- Em virtude de sentença judicial transitada em julgado (art. 41, § 1º , I, CF)        

    2- Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa  (art. 41, § 1º , II, CF)        

    3- Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa  (art. 41, § 1º , III, CF)        

    4- Perda do cargo em virtude de excesso de despesa  (art. 169, § 4º , CF)

  • Complementando a letra E:

    Lei 8.112/90, § 3º  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
  • Art. 37 CF: A adiminstração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, / e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


    R: funções de confiança somente para cargo efetivo.

  • B - O PRAZO NÃO É DE 2 ANOS, MAS DE ATÉ 2 ANOS;

    C - O SUBSÍDIO VEIO DA EC 19/98, PORTANTO NÃO FAZ PARTE DA REDAÇÃO ORIGINAL DA CF/88 E NÃO É OBRIGATÓRIO PARA TODO E QUALQUER CARGO;

    D - A ESTABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO É ALCANÇADA APÓS 3 ANOS (E NÃO 2) DE EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO. QUEM PERDE O CARGO SÓ MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO SÃO SERVIDORES COM GARANTIA DE VITALICIEDADE (MAGISTRADOS E MEMBROS DO MP, APÓS 2 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO);

    E - ESTRANGEIROS SERÃO ADMITIDOS EM CARGOS PÚBLICOS NA FORMA DA LEI, CONSOANTE PREVISÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA.


    GAB.: LETRA A
  • CF/88, art 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    CE - CE

    Confiança Exclusiva - Cargo Efetivo


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Estrangeiro pode prestar concurso público?Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos

    O artigo 37, II da Constituição Federal, estabelece  que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

    Portanto, segundo a referida regra, para que um estrangeiro conseguisse a titularização em cargo ou emprego público, seria preciso lei regulamentando. Porém, esta lei não existe.

    Diante das premissas apresentadas, a conclusão natural e lógica seria de que os estrangeiros não podem se tornar titulares de cargos ou empregos públicos.

    Porém, existem duas situações que precisam ser consideradas. A primeira é que o art. 207 da Constituição Federal permite que as universidades federais contratem professores, técnicos e cientistas estrangeiros. Esta regra também depende de lei, mas esta lei existe (Lei 9.515/97). 

    Outro detalhe a ser considerado é que, teoricamente, o estrangeiro poderia prestar o concurso e, paralelamente, requerer a naturalização. Sendo naturalizado e adquirindo a condição de brasileiro, não haveria empecilho à titularização no cargo ou emprego público.

  • essa aqui respondi por exclusão rsrs 

  • Meus amigos, a questão D:

    d) O servidor público federal adquire estabilidade no serviço público após dois nos de efetivo exercício do cargo por ele ocupado, somente podendo perder seu cargo por decisão judicial definitiva. ERRADA.

    MEIO DE RESOLUÇÃO:

    1: ERRO: O EXAMINADOR DELIMITOR SOMENTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, TRATA-SE DE NORMA DE REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA, GARANTIA FUNDAMENTAL ;

    2:ERRO: TRATA-SE DE LETRA DE LEI, O EXAMINADOR COLOCOU 2 ANOS, O ARTIGO 41 CF/88 DISPÕE COM 3 ANOS.

    FICA A DICA

  • exclusivamente, não seria preferencialmente? alguém ajuda

  • Alternativa correta: a

    Justificativa: art. 37, V, CF: Funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Cargos em comissão: preenchidos por servidores de carreira, sendo as condições e percentuais mínimos previstos em lei.

  • função de confiança só servido efetivo pode ter.

  • Em relação a letra C: O regime de subsídio se aplica a alguns cargos por imposição constitucional
    (como exemplo, os juízes e promotores) e a outros cargos por imposição
    legal (como exemplo, Auditores Fiscais da RFB). Mas nem todos os cargos
    públicos devem ser remunerados por subsídio
    . Essa forma de remuneração
    não é obrigatória para os cargos criados após a promulgação da CF/88

    - ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    A)CERTA. Art. 37, V - as FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de CARGO EFETIVO, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

     

    B)ERRADA. Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ DOIS ANOS, prorrogável UMA VEZ, por IGUAL PERÍODO;

     

    C)ERRADA.Art. 39.§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados EXCLUSIVAMENTE por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.(HIPÓTESE OBRIGATÓRIA)

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira PODERÁ ser fixada nos termos do § 4º. (HIPÓTESE FACULTATIVA)

     

    D)ERRADA.Art. 41. São estáveis após TRÊS ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    E)ERRADA.Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Gabarito: a

     

    --

     

    Funções de confiança -> só servidor efetivo ( QUEM ESTUDA DOU FUNÇÃO DE CONFIANÇA );

    Cargo em comissão -> livre nomeação ( QUEM É MEU "PARCEIRO" DOU CARGO EM COMISSÃO ).

    Triste realidade :(

  • Gabarito A

    JUSTIFICATIVA:

    A) Cargos de livre nomeação e exoneração também podem.

    B) De até dois anos, prorrogável por uma única vez por igual tempo.

    C) Apenas para o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais.

    D) Após 3 anos.

    E) Estrangeiros também podem assumir cargos efetivos.

  • Com base no que dispõe a Constituição Federal (CF) sobre os servidores públicos, é correto afirmar que: As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos na administração.


ID
1768678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios expressos e implícitos da administração pública e da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) O Princípio da Continuidade do Serviço Público visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.  (Em tese está correta a assertiva)


    b) L8429, Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


    c) L8429, Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    d)


    e) Certo. L8429 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

  • quanto a letra D: não consta a possibilidade de prisão na LIA.. apenas a CF/88 fala das sanções penais cabíveis

  • Mas tiago costa, o erro se encontra na afirmação de que é proibido a greve no serviço de saúde, pois não existe vedação na lei de greve, entretanto é mais restrito.

  • Os serviços essenciais não podem ser interrompidos, portanto, permite-se a greve, mas deve permanecer certa parcela na ativa. A depender do Estado que moram, é muito comum por exemplo a polícia parar, mas manter 30% do efetivo.

  • Sobre a letra "D"
    Artigo 12, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)".


    Observe que a LIA não traz a previsão da pena de prisão. Conforme a doutrina e jurisprudência, essa não é uma lei de natureza penal. O que a LIA informa é que as penas previstas nela não excluem as decorrentes de responsabilidades penais, administrativas e civis.
  • Sobre a letra "A":


    "O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.

    (...)

    Desta forma, possui os órgãos direito de greve, mas seu direito não pode ser exercido por todos os servidores públicos ao mesmo tempo, deve uma parte do determinado órgão, que entrou em greve, continuar funcionando tendo em vista a obrigatoriedade de respeitar o princípio da continuidade do serviço público, pois a população, que utiliza de seus serviços não podem ser prejudicadas e caso isto ocorra devemos destacar o artigo 37, § 6º da Constituição Federal que garante aos usuários do serviço público o direito de indenização ou ressarcimento dos eventuais prejuízos obtidos por causa da greve.".


    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI34490,71043-Principio+da+continuidade+no+servico+publico


  • Quanto a alternativa "A" - há tese doutrinária ponderando que não é proibida a realização de greve em atividades essenciais, nesse sentido dispondo a CF: "Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.  § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei."

    Uma greve não deve ser declarada ilegal ou abusiva pela circunstância de que é realizada em atividades essenciais, pois, caberá à legislação infraconstitucional (L. 7.783/89) definir quais são as atividades essenciais, bem como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, harmonizando-se assim, o direito de greve e a execução dos serviços essenciais à comunidade.

    Contudo, a teor da tese advogada acima, esse não é o entendimento predominante nos Tribunais Superiores...


  • Quem impõe a medida de indisponibilidade não é a autoridade pública, mas sim o MP. O que ela faz (autoridade pública) é emitir uma representação para que o MP tome a medida. 

  • A lei 8429/92 é de natureza cível, não refletindo na esfera penal. Vale ressaltar, porém, que o art. 19 traz uma previsão penal para o agente que imputa falsamente crime de improbidade a alguém:


    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


  • Sobre a letra b):

           "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.".

  • letra "A"


    o direito de greve não é VEDADO

    o direito de greve é REGULADO, evitando que 100% dos profissionais de saúde entrem em greve ao mesmo tempo.

  • Macete sobre o art. 11 da Lei, que trata de hipóteses de improbidade quando violados os seguintes princípios: 

    Honestidade 

    Imparcialidade

    Legalidade 

    Lealdade

    HILL (montanha em inglês) 

  • LETRA A - ERRADA

    CF- ART. 114  § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

    LETRA B - ERRADA

    LEI 8429        Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito REPRESENTAR ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    LETRA C - ERRADA

    LEI 8429 Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    LETRA D ERRADA

    CF. ART. 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    LETRA E - CORRETA 

    LEI 8429 - 

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


  • Referente à letra D, outras semelhantes ajudam, vejam:

    CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Conhecimentos EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo

    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

    GABARITO: CERTA.

    CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência - As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal.

    GABARITO: CERTA.

    CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política.

    GABARITO: CERTA.


  • Sugestão: vejam o comentário da Fabiana Tomassoni. Simplesmente D+!

  • REFERENTE À LETRA B:

    São duas medidas cautelares:

    1) Indisponibilidade de bens: Autoridade Administrativa >> MP >> Poder Judiciário decreta

    2) Afastamento preventivo: Na 8429 não tem prazo, e pode ser decretado tanto pela Autoridade Administrativa quanto pelo Poder Judiciário. (Lembrar que na 8112 é feita pela Autoridade Adm e tem o prazo de 60 dias prorrogáveis uma única vez por igual período.)

  • a) Pontua o inciso VII, Art. 37 da Carta Política: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. O direito de greve não é proibido no âmbito da administração pública, mas regulado de forma a preservar a continuidade do serviço público, princípio implícito da administração pública. Curiosamente, até hoje não foi editada uma lei que disciplinasse o direito de greve dos servidores públicos, de forma que são regulados pela mesma norma concernente à iniciativa privada.

     

    b) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. A autoridade pública não tem autonomia para IMPOR uma indisponibilidade de bens, mas deve somente fazer uma representação perante o Ministério Público solicitando a indisponibilidade de bens do acusado, de forma a assegurar o integral ressarcimento ao erário e a recuperação dos valores indevidamente acrescidos ao seu patrimônio.

     

    c) A LIA aplica-se sim a terceiros que se beneficiem de forma INDIRETA: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público (é um PARTICULAR ou TERCEIRO), induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Assim, o particular que INDUZIU ou CONCORREU com a prática do ato, e dele se beneficiou de forma DIRETA ou INDIRETA também será responsabilizado. Lembro que o STJ já se posicionou no sentido de que o particular só poderá ser penalizado no âmbito da LIA, caso o agente público esteja no polo passivo da demanda.

     

    d) Não está prevista a prisão em razão de ato de improbidade administrativa, até porque a LIA é de natureza cível. As sanções aplicáveis envolvem a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário, sem o prejuízo da ação penal cabível. Ou seja, em razão do cometimento de ilícito improbo, o agente ou particular estará sujeito tanto a uma ação civil quanto a uma ação de natureza penal, CASO os atos praticados JUSTIFIQUEM uma possível ação nesta última.

     

    e) CERTO. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições [...]

     

    COMENTÁRIOS MERAMENTE OPINATIVOS

  • Em relacao ao comentario do Vinicius, letra D, o art 12 fala de pagamento de multa civil.

  • a letra A  é passível de recurso !

  • LETRA E

     

    ARTIGO 11 DA LEI 8.429 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO QUE VIOLE OS DEVERES DE:

     

    - HONESTIDADE

    - IMPARCIALIDADE

    - LEGALIDADE

    - LEALDADE

     

    E NOTADAMENTE:

     

    I - PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO EM LEI OU REGULAMENTO

     

    II- RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO

     

    III- REVELAR FATO DE QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DAS ATRIBUIÇÕES E QUE DEVA PERMANECER EM SEGREDO

     

    IV - NEGAR PUBLICIDADE AOS ATOS OFICIAIS

     

    V - FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO

     

    VI - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS QUANDO ESTEJA OBRIGADO A FAZÊ-LO

     

    VII - REVELAR PU PERMITIR QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TERCEIRO, ANTES DA RESPECTIVA DIVULFAÇÃO OFICIAL, TEOR DE MEDIDA POLÍTICA OU ECONÔMICA CAPAZ DE AFETAR O PREÇO DE MERCADORIA, BEM OU SERVIÇO

     

    VIII -DESCUMPRIR AS NORMAS RELATIVAS À CELEBRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONTAS DE PARCERIAS FIRMADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM ENTIDADES PRIVADAS

  • Letra E. 

    Atos que atentem contra os príncipios. 

  • às instituições??? públicas ou privadas??

  • Ações ou omissões? Dolo ou culpa? Princípios não seriam só no caso de dolo? Essa fiquei na dúvida, alguém ajuda?
  • Vinícius, na LIA é prevista multa, sim. Muito cuidado!

     

    Só para esquematizar para nunca mais errar questões que envolvam Atos de Improbidade:

     

    Ato de improbidade administrativa: ELA tem SUSPENSÕES dos DIREITOS POLÍTICOS (Cuidado: A Cespe adora colocar PERDA)  e proibição de contratar com o poder público de forma respectivamente decrescente; ELA também tem que RESSARCIR INTEGRALMENTE O DANO, ELA também tem a PERDA da FUNÇÃO PÚBLICA (assim como faz com a suspensão dos direitos políticos, a CESPE inverte aqui também, colocando como SUSPENSÃO).

     

    Enriquecimento Ilícito:

    - Suspensão dos Direitos Políticos de 8 a 10 anos;

    - Multa de 3x valor do acréscimo patrimonial (ou seja, você vai ter que pagar 3x a "riqueza que auferiu");

    - Indisponibilidade dos bens (aqui quem decreta a indisponibilidade é o Ministério Público);

    - Proibição de contratar com o poder público por 10 anos;

     

    Lesão ao Erário:

    - Suspensão dos Direitos Políticos de 5 a 8 anos;

    - Multa de 2x valor do dano (ou seja, você vai ter que pagar 2x o DANO que causou);

    - Indisponibilidade dos bens (aqui quem decreta a indisponibilidade é o Ministério Público);

    - Proibição de contratar com o poder público por 5 anos;

     

    Atos que atentam aos princípios da Administração Pública:

    - Suspensão dos Direitos Políticos de 3 a 5 anos;

    - Multa de 100x o valor da remuneração (ou seja, atentar contra os princípios É MAIS CARO pro seu bolso);

    - Aqui NÃO TEM INDISPONIBILIDADE DOS BENS*

    - Proibição de contratar com o poder público por 3 anos;

    E finalizando...

    Lembre-se de que:

    ELA o L é o mais "problemático", pois requer Dolo ou Culpa:

    Enriquecimento Ilícito requer somente DOLO;

    Lesão ao Erário requer DOLO ou CULPA;

    Atos que atentam aos princípios da Adm. requer somente DOLO.

     

  • Em relação aos comentários de Fábio Dourado e Wilson Moniz, estão corretos. Vinícios se equivocou no comentário dele. Para complementar os comentários de ambos, segue a explicação:

     

    As sanções clássicas são previstas na CF. Entretanto, o legislador observou que pessoas jurídicas também poderiam se beneficiar de atos de improbidade e resolveu adicionar as sanções de multa civil e proibição de contratar com o poder público para penalizar tais empresas. Claro que a multa civil e a proibição também são aplicáveis para pessoa física e os valores foram muito bem explicados no comentário de Fábio Dourado.

     

    LEIAM ESSA LEI NA ÍNTEGRA!

  • Quase fui na B...

    LEI 8429        Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado, ou seja, a autoridade pública não vai impor nada, precisa ver isso com o MP!

  • A) errada - 

    B) errada - autoridade não impõe, ela faz requerimento a medida cautelar.

    C) errada -  a lia também tem como sujeitos ativos terceiros que se beneficiem indiretamente.

    D) errada - a lia não comina pena criminal

    E) certa - 

  • Daiana, com respeito, o erro da letra D não é isso não. Há uma diferença aparentemente pequena, mas que na verdade é muito relavante.
    A lia traz sim disposições penais. Ocorre que o erro da questão é a afirmativa que decorre da sanção de improbidade a pena de prisão, o que não é uma verdade. Mas há sim crimes previstos na lei de improbidade, no entanto, como quaisquer outros submetem-se às regras processuais penais.

    Para ilustrar:

    CAPÍTULO VI
    Das Disposições Penais

            Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • LETRA A - ERRADA - CF ART. 114  § 3º - NÃO PODE PARAR O SERVIÇO ESSENCIAL MAS PODE FAZER GREVE.

     

    LETRA B - ERRADA - 8429  ART. 7° - NÃO PODE IMPOR SOMENTE REPRESENTAR.

     

    LETRA C - ERRADA - 8429 ART. 3° - PEGA TERCEIRO TB ENVOLVIDO NO ATO ÍMPROBO.

     

    LETRA D - ERRADA - CF ART. 37 § 4º - PREVISÃO EXPRESSA NA CF NA FORMA E GRADAÇÃO ELENCADAS NA 8429

     

    LETRA E - CORRETA - 8429 - ART. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • a) CF, art. 114, § 3º. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

     

    b) LIA, art. 7°. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    c) LIA, art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    d) CF, art, 37, § 4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    e) LIA, art. 11.

  • Acerca dos princípios expressos e implícitos da administração pública e da Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: Ações ou omissões que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições constituem atos de improbidade administrativa, na forma de violação de princípios da administração.


ID
1768681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao neoconstitucionalismo, às normas constitucionais e ao poder constituinte, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    HC-QO 86009 / DF - DISTRITO FEDERAL. QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS. Relator(a): Min. CARLOS BRITTO. Julgamento: 29/08/2006 Órgão Julgador: Primeira Turma. Ementa. EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALTERAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS. JULGAMENTO JÁ INICIADO. INSUBSISTÊNCIA DOS VOTOS PROFERIDOS. Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, modificando sua jurisprudência, assentou a competência dos Tribunais de Justiça estaduais para julgar habeas corpus contra ato de Turmas Recursais dos Juizados Especiais, impõe-se a imediata remessa dos autos à respectiva Corte local para reinício do julgamento da causa, ficando sem efeito os votos já proferidos. Mesmo tratando-se de alteração de competência por efeito de mutação constitucional (nova interpretação à Constituição Federal), e não propriamente de alteração no texto da Lei Fundamental, o fato é que se tem, na espécie, hipótese de competência absoluta (em razão do grau de jurisdição), que não se prorroga. Questão de ordem que se resolve pela remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para reinício do julgamento do feito. Decisão. A Turma, resolvendo questão de ordem, tornou sem efeito o início do julgamento e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29.08.2006.” (Os grifos não são do original).

  • b) As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matérias, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados. As normas de eficácia contida são, assim, normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque estão sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade.


    c) O poder constituinte derivado reformador é o poder de modificar a Constituição Federal de 1988, desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo poder constituinte originário. Já o poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribuiu aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições.


    (Fonte: Direito Constitucional Descomplicado).

  • LENZA (2015): 

    As mutações constitucionais, portanto, exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas, por meio de processos informais. Informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional.

    Buscando a sua origem na doutrina alemã, Uadi Lammêgo Bulos denomina mutação constitucional “... o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Constituição, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e dos costumes constitucionais”.4

    Barroso, por sua vez, afirma que “... a mutação constitucional consiste em uma alteração do significado de determinada norma da Constituição, sem observância do mecanismo constitucionalmente previsto para as emendas e, além disso, sem que tenha havido qualquer modificação de seu texto. Esse novo sentido ou alcance do mandamento constitucional pode decorrer de uma mudança na realidade fática ou de uma nova percepção do Direito, uma releitura do que deve ser considerado ético ou justo. Para que seja legítima, a mutação precisa ter lastro democrático, isto é, deve corresponder a uma demanda social efetiva por parte da coletividade, estando respaldada, portanto, pela soberania popular”.5

    Damos um exemplo, valendo-nos do Código Penal brasileiro, apenas para ilustrar: antes do advento da Lei n. 11.106/2005, os arts. 215, 216 e 219 do CP traziam a expressão “mulher honesta”. Quando falamos que essa expressão sofreu uma mutação interpretativa, não queremos dizer que o artigo em si foi alterado, mas, sim, que o conceito de “mulher honesta”, ao longo do tempo, levando em consideração os padrões aceitos pela sociedade da época, adquiriu significados diversos. “Mulher honesta” no começo do século XX tinha determinado significado, diverso do que adquire a “mulher honesta” dos dias atuais. “Mulher honesta” em uma cidade talvez tenha um significado diverso do que adquire em cidade de outra localidade.

  • Em relação à letra "E" (falsa), o erro está em que não se trata de elemento de aplicabilidade formal, mas sim em elemento de estabilização constitucional.

    Conforme classificação elaborada por José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser diferenciadas ou separadas em diversas categorias levando-se em conta a sua estrutura normativa e conteúdo, sendo que essas "categorias" são denominadas de "elementos". São eles:

    a) elementos orgânicos , que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI (Da Tributação e do Orçamento);

    b) elementos limitativos , que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição - Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;

    c) elementos sócio-ideológicos , consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);

    d) elementos de estabilização constitucional , consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição , do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36 , CF , os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102 , I . a (controle de constitucionalidade);

    e) elementos formais de aplicabilidade , que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1º, art. 5º, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.

  • Lembrando que a mutação constitucional também pode ser chamada de poder constituinte difuso.

  • Letra (a) O fenômeno da mutação constitucional é um processo informal de alteração do significado da CF, decorrente de nova interpretação, mas não de alteração, do texto constitucional.


    CORRETO, conforme ensinamentos de Pedro Lenza sobre mutação constitucional "...não seriam alterações “físicas”, “palpáveis”, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado.

         As mutações constitucionais , portanto, exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas, por meio de processos informais . Informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional.


    Letra (b) As normas constitucionais de eficácia contida, apesar de ter aplicabilidade imediata, somente produzem efeitos após edição de norma infraconstitucional integrativa.


    ERRADA, é o conceito de norma constitucional de eficácia limitada. 


    Letra (c) Decorre do poder constituinte derivado reformador a possibilidade de estruturação dos estados-membros, por meio de suas próprias constituições.


    ERRADA. Decorre do poder constituinte derivado DECORRENTE a possibilidade de estruturação dos estados-membros, por meio de suas próprias constituições.


    Letra (d) O neoconstitucionalismo desenvolvido pelo modelo neoliberal de Estado revisita a concepção de liberdade de mercado, resultando no enfraquecimento dos direitos sociais.


    ERRADA. Pelo contrário. O neoconstitucionalismo, segundo Walber de Moura Agra apud Pedro Lenza, "o neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para a implantação de um Estado Democrático Social de Direito. Ele pode ser considerado um movimento caudatário do  pós-modernismo. Dentre suas principais características podem ser mencionadas: a) positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais; b) onipresença dos princípios e das regras; c) inovações hermenêuticas; d) densificação da força normativa do Estado; e) desenvolvimento da justiça distributiva".


  • Com relação à alternativa B:

    São AUTOAPLICÁVEIS, dispensando a atuação futura do poder público para que produzam seus efeitos, as normas constitucionais de eficácia:
    * PLENA - têm incidência direta, imediata e integral, porque não podem sofrer restrições por parte do poder público - ex: arts 1°, 2° e 5°, III;
    * CONTIDA - têm incidência direta e imediata, mas NÃO integral, porque podem sofrer restrições (legislativas e administrativas) previstas no próprio texto constitucional - ex: art 5°, XII e 93, IX;.
    --> Aproximam-se do conceito das self-executing!
    .* LIMITADA - NÃO SÃO AUTOAPLICÁVEIS (not self-executing), exigindo atuação futura do poder público para produzir seus efeitos máximos (produzem o efeito mínimo de vincular o legislador infraconstitucional a seus vetores). Têm incidência indireta, mediata e NÃO integral. José Afonso divide essas normas em dois grupos:
    # normas de princípio institutivo ou organizatório - a grosso modo, são as que criam órgãos, funções e institutos que deverão ser regulamentados pelo poder público, ex: art. 93;# normas de princípio programático - são normas que se associam aos direitos sociais, criando metas, diretrizes, programas que deverão ser regulados, ex: arts. 196 e 205. Geralmente padecem pela inefetividade de suas normas. 

    * Normas constitucionais de eficácia EXAURIDA e aplicabilidade ESGOTADA - são as que já extinguiram a produção de seus efeitos, condicionando sua aplicabilidade. São próprias do ADCT, ex: arts 1°, 2° e 3°.
    Fonte: anotações pessoais baseadas nas doutrinas de Pedro Lenza e Marcelo Novelino.
  • Letra E incorreta porque a norma constitucional que trata da ação direta de inconstitucionalidade NÃO constitui elemento formal de aplicabilidade da CF, mas sim ELEMENTO DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL (destinados a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democráticas.

  • A) verdadeiro

    B) Falso. normas contidas produzem efeitos imediatos, podendo ser restringidas, ou seja, tem aplicação imediata

    C) Falso. É poder constituinte decorrente 

    D) Falso. Representa o fortalecimento da CF

    E) Falso. É elemento de estabilização constitucional 

  • gab: A

     

    a) Mutação constitucional -> PODER CONSTITUINTE DIFUSO -> É o poder que toda a sociedade tem de mudar o significado das normas , sem mudança do texto .

     

    Fonte : Prof. João Trintade

     

     

     

  • Obrigada pela contribuição Carlos, mas apenas corrigindo um ponto na letra B.

    Não se trata de conceito de norma constitucional de eficácia limitada, pois esta tem aplicabilidade MEDIATA e não imediata.

  • Caro Carlos Café, conforme vc postou:

    Letra (b) As normas constitucionais de eficácia contida, apesar de ter aplicabilidade imediata, somente produzem efeitos após edição de norma infraconstitucional integrativa.

    ERRADA, é o conceito de norma constitucional de eficácia limitada

    Nao poderia se tratar de tal conceito, pois as de eficacia limitada não possuem aplicabilidade imediata.

    obrigado pelos conhecimentos compartilhados

    Amigo, desculpe a insistência

    "Não se trata de conceito de norma constitucional de eficácia limitada, pois esta tem aplicabilidade MEDIATA e não imediata." 

    Abração e bons estudos

     

     

     

  • Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

     

    As mutações surgem de forma lenta, gradual, sendo impossível lhe determinar uma localização cronológica. É fruto da própria dinâmica social, da confluência de grupos de pressão, das construções judiciais, dentre outros fatores. Devido a sua construção sedimentada e paulatina, é incapaz de gerar rupturas ou tensões na ordem jurídica (Agra, 2010, p. 30).

     

     

     

    http://duraorodrigo.jusbrasil.com.br/artigos/154636521/mutacao-constitucional-conceito-historico-e-evolucao

  • Mutação Constitucional não é a mudança dotexto constitucional , mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.

     

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/935862/o-que-se-entende-por-mutacao-constitucional-heloisa-luz-correa

  • Mutação Constitucional: é um processo não formal de mudança da constituição em que o texto constitucional permanece inalterado, modificado-se apenas o significado e o sentido interpretativo de determinada norma constitucional.

    ex: sobre o conceito de casa, que pode ser entendido como escritórios profissionais, hotéis, motéis, pensões e congêneres.

  • Mutação Constitucional, segundo José Afonso, “consiste num processo não formal de mudanças das constituições rígidas, por via da tradição, dos costumes, de alterações empíricas e sociológicas, pela interpretação judicial e pelo ordenamento de estatutos que afetem a estrutura orgânica do estado”[4]. É não formal a partir do momento que sua previsão não está expressa em nenhuma legislação. Observa-se, claramente, a partir da definição supra que esta reforma tácita da Carta Magna tem como origem a interpretação feita pelo Poder Judiciário. Por óbvio, que a sociedade e a doutrina desempenham importante papel nesta tarefa interpretativa por meio de estudos e movimentos sociais reivindicatórios. A mutação constitucional é um fenômeno que decorre, principalmente, do entendimento dado pelo STF a norma constitucional. Como a estrutura do Supremo não é perene, a posse e a substituição de  ministros com idéias e valores diversos acarretam, também, o fenômeno ora estudado. É o que se costuma falar de: “novo entendimento do Supremo"

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,mutacao-constitucional,32350.html

     

    Desse modo a mutação constitucional não se dá somente pela via interpretativa ,  mas também pela alteração dos costumes ,  fonte do direito, entretanto de duvidosa aplicabilidade no contexto  de tradição constucional brasileira ,  mas plenamente passível de se visualizar em países de direito constucional consuetudinário, como a Inglaterra .  passível de anulação 

  • a) CERTO. Mutação constitucional: a) processo não formal; b) mudanças perpetradas por tradições, costumes, interpretação judicial, alterações empíricas e sociológicas e ordenamento de estatutos que afetam a estrutura orgânica do Estado.

     

    b) ERRADO. Existem normas de eficácia contida em que a própria Constituição traz norma no sentido de conter a eficácia de outra norma.

     

    c) ERRADO. Poder constituinte derivado DECORRENTE.

     

    d) ERRADO. Sem comentários.

     

     

    e) ERRADO.

  • a) correto. 

     

    b) as normas de eficácia contida produzem seus efeitos de forma imediata, mas podem ter a sua aplicabilidade limitada por lei infraconstitucional ou mesmo por outra norma constitucional. 

     

    c) decorre do poder constituinte derivado difuso a possibilidade de estruturação dos estados-membros, por meio de suas próprias constituições.

     

    d) o neoconstitucionalismo busca dar mais eficácia às normas constitucionais, principalmente em relação aos direitos e garantias individuais. 

     

    e) a norma constitucional que trata da ação direta de inconstitucionalidade constitui de estabilização constitucional. 

  • Melhor aula sobre mutação constitucional:

    Prof. Vivian Cristina

    https://www.youtube.com/watch?v=srNdSsLtZOM

  • a) Correto.

    b) Incorreto. Norma de eficácica contida é de aplicabilidade e efeitos imediatos cuja norma infralegal integravita pode limitar seus efeitos e alcance.

    c) Incorreto. Poder Constituinte Derivado Reformador trata de emendas constitucionais para reformar a C. Federal. É o Derivado Decorrente que cria Constituições Estaduais para estruturar Estados-membros.

    d) Incorreto. O Neoconstitucionalismo não se confundi com Neoliberalismo, e tem, inclusive, um viés oposto. O Neoconstitucionalismo além de dar força normativa às normas constitucionais, fortalece os direitos fundamentais, em especial os Direito Sociais.

    e) Incorreto. A norma constitucional que trata da ADI constitui elemento de estabilização constitucional. Cumpre observar que os elementos da Constituição são, de acordo com José Afonso da Silva: orgânicos, limitativos, socioideológicos, de estabilização e formais.

  • O fenômeno da mutação constitucional consistente na alteração do sentido de norma constitucional originária, em razão da conjugação do texto da norma com fatores externos, sem que o texto dessa norma tenha sido modificado. É um processo informal de alteração do significado da CF, decorrente de nova interpretação, mas não de alteração, do texto constitucional, correta a afirmativa A.

    Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). Como explica Pedro Lenza, "as normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou do art. 5, § 3º), produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência. [...] A restrição de referidas normas constitucionais pode-se concretizar não só através de lei infraconstitucional mas, também, em outras situações, pela incidência de normas da própria Constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, por exemplo, a decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos (art. 136, § 1º, e 139, da CF/88)." (LENZA, 2013, p. 234-235). Portanto, incorreta a alternativa B.

    Surge do poder constituinte derivado reformador a possibilidade de modificação do texto da constituição por meio de procedimento específico. O poder constituinte derivado decorrente é a capacidade de estruturação dos estados-membros, por meio de suas próprias constituições. Incorreta a alternativa C.

    De forma geral, o neoconstitucionalismo está relacionado a um movimento pós-positivista, onde existe uma conexão entre direito e moral, e a fundamentação constitucional é essencial. Portanto, está centrado na força normativa da constituição, que se expande para todas as áreas do direito. Há valorização dos princípios e da prática interpretativa e argumentativa. A ponderação como técnica decisória é usada para alcançar a melhor decisão para os casos concretos, garantindo a racionalidade das decisões judiciais e suscitando o consenso acerca delas. Nada tem a ver com o modelo neoliberal de Estado. Incorreta a alternativa D.

    José Afonso da Silva apresenta uma classificação das normas constitucionais baseada nos elementos constitucionais. De acordo com a distinção proposta, os dispositivos da Constituição podem ser agrupados em cinco grupos: elementos orgânicos (estrutura e organização do Estado); elementos sócio-ideológicos (questão social e poder de intervenção do Estado); elementos de estabilização constitucional (supremacia da constituição, poder de reforma, controle de constitucionalidade); elementos formais de aplicabilidade (aplicabilidade, promulgação, preâmbulo, disposições transitórias) e elementos limitativos (direitos e garantias individuais). A partir dessa classificação, a norma constitucional que trata da ação direta de inconstitucionalidade constitui elemento de estabilização constitucional. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A




  • gab A
    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
    São processos informais de alteração do conteúdo da CF sem que haja qualquer modificação em seu texto, ou seja, o conteúdo da constituição é modificado, mas o texto permanece o mesmo.
    Foi criada por um autor chamado Lanawd e desenvolvida por Jellinew, visa se contrapor à reforma constitucional, tendo em vista que constitui um processo informal ao passo que a reforma é um processo formal, ambas alteram o conteúdo da CF.
    Ocorre através dos costumes (Common Law), é raro ocorrer em países do Civil Law (voto de liderança – votações simbólicas das lideranças para aprovarem determinada matéria – não existe previsão legal), bem como através da interpretação (processo mais comum de mutação constitucional, ocorre mais facilmente em países do Civil Law.
    No caso do Brasil, o STF discutia a hipótese de mutação constitucional do art. 52, X, CF (hipóteses em que o Senado Federal suspende a execução da lei com base em decisão definitiva do STF em sede de controle difuso, a fim de que a decisão tenha efeitos erga omnes). A discussão foi posta na Rcl 4335/AC, havia dois ministros a favor (Gilmar Mendes e Eros Grau) que defendiam que: em vez de suspender a lei o Senado Federal passaria apenas a dar publicidade à decisão do STF.

  • A- CORRETO. O poder Constituinte Difuso que da origem a mutação constitucional, é o poder de realizar mudanças no conteúdo das normas constitucionais, sem haver alteração no texto constitucional, pois isso é função do poder constituinte derivado reformador. 

     

    B- INCORRETO.   NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA:    

                                              Aplicabilidade Direta: não precisa de outra norma para surtir efeitos.

                                              Aplicabilidade Imediata: produz efeitos imediatamente desde sua  entrada em vigor

                                              Aplicabilidade não integral: pode sofrer limitação de seu conteúdo por norma infraconstitucional.                                                                                            .

     

    C- INCORRETA. Poder Constituinte:            Originário: cria a (CF) 

                                                                           Derivado:   Reformador: reforma e altera a (CF)

                                                                                             Derivado: elabora e altera a constituição dos estados membros. 

     

    D- INCORRETA.  O Neoconstitucionalismo representa o fortalecimento do Estado e não o enfraquecimento. 

     

    E- INCORRETA. 

  • Dois macetes, FONTE : amigos daqui

     

    PODER CONSTITUINTE:

    - ORIGINARIO: o que criou a CF

    - DERIVADO

    REFORMADOR: altera a CF

    DECORRENTE: produzir as Const. Estaduais

     

    EFICACIA DAS NORMAS CONST:

    - PLENA: imediata, direta e integral

    - CONTIDA: imediata, direta e não integral '' produz efeitos, mas pode ser restrigida por uma normal infralegal''

    - LIMITADA: mediata, indireta e não integral. '' so produz efeitos se tiver uma norma infralegal que regulamente''

     

     

    GABARITO ''A''

  • Conforme classificação elaborada por José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser diferenciadas ou separadas em diversas categorias levando-se em conta a sua estrutura normativa e conteúdo, sendo que essas "categorias" são denominadas de "elementos". São eles:

    a) elementos orgânicos , que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI (Da Tributação e do Orçamento);

    b) elementos limitativos , que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição - Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;

    c) elementos sócio-ideológicos , consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);

    d) elementos de estabilização constitucional , consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição , do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36 , CF , os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102 , I . a (controle de constitucionalidade);

    e) elementos formais de aplicabilidade , que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1º, art. 5º, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.

  • Letra "A"

     

    A doutrina menciona a mutação constitucional como poder constituinte difuso, caracterizado como um poder de fato que deve respeitar o texto formal e os princípios estruturantes da CF, sem alterar o texto escrito. Na verdade, o que ocorre é uma modificação de interpretação.

  • a) O fenômeno da mutação constitucional é um processo informal de alteração do significado da CF, decorrente de nova interpretação, mas não de alteração, do texto constitucional. - CORRETO

    b) As normas constitucionais de eficácia contida, apesar de ter aplicabilidade imediata, somente produzem efeitos após edição de norma infraconstitucional integrativa. - ERRADO: Normas constitucionais de eficácia contida, após a edição de norma infraconstitucional, tem seus efeitos reduzidos.

    c) Decorre do poder constituinte derivado reformador a possibilidade de estruturação dos estados-membros, por meio de suas próprias constituições. - ERRADO: Correto seria poder constituinte derivado RECORRENTE.

    d) O neoconstitucionalismo desenvolvido pelo modelo neoliberal de Estado revisita a concepção de liberdade de mercado, resultando no enfraquecimento dos direitos sociais. - ERRADO: resulta no FORTALECIMENTO, e não enfrequecimento dos direitos sociais.

    e) A norma constitucional que trata da ação direta de inconstitucionalidade constitui elemento formal de aplicabilidade da CF. - ERRADO: Constitui elemento de establização constitucional.

  • Onde o colega Rhian (letra C do comentário) escreveu "constituinte derivado RECORRENTE.", não seria "DECORRENTE"?Abraço.

  • sobre a letra E_ Elementos formais de aplicabilidade: compreendem as normas que estabelecem regras de aplicação da constituição. Exemplos: preâmbulo, disposições constitucionais transitórias eart. 5º, § 1º, que estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • A interpretação da Constituição sob o método teleológico busca investigar as origens dos conceitos e institutos pelo próprio legislador constituinte.

    LETRA E – ERRADA – A definição acima trata-se de método genético. O método teleológico ou sociológico busca a finalidade da norma. Nesse sentido:

    Método jurídico ou hermenêutico clássico

    Para os que se valem desse método, a Constituição deve ser encarada como uma lei e, assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados na tarefa interpretativa, valendo-se dos seguintes elementos de exegese:”

    “■ elemento genético: busca investigar as origens dos conceitos utilizados pelo legislador;

    elemento gramatical ou filológico: também chamado de literal ou semântico, pelo qual a análise deve ser realizada de modo textual e literal;

    elemento lógico: procura a harmonia lógica das normas constitucionais;

    elemento sistemático: busca a análise do todo;

    elemento histórico: analisa o projeto de lei, a sua justificativa, exposição de motivos, pareceres, discussões, as condições culturais e psicológicas que resultaram na elaboração da norma;

    elemento teleológico ou sociológico: busca a finalidade da norma;

    elemento popular: a análise se implementa partindo da participação da massa, dos “corpos intermediários”, dos partidos políticos, sindicatos, valendo-se de instrumentos como o plebiscito, o referendo, o recall, o veto popular etc.;

    elemento doutrinário: parte da interpretação feita pela doutrina;

    elemento evolutivo: segue a linha da mutação constitucional.”

    Nesse método, o papel do intérprete resume-se a descobrir o verdadeiro significado da norma, o seu sentido e, assim, atribui-se grande importância ao texto da norma.”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • b) As normas constitucionais de eficácia contida, apesar de ter aplicabilidade imediata, somente produzem efeitos após edição de norma infraconstitucional integrativa.

    LETRA B - ERRADA - Esse é o conceito de normas constitucionais de eficácia limitada. 

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA

    São aquelas normas que, de imediato, no momento que a Constituição é promulgada, ou entra em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional, ou até mesmo de integração por meio de emenda constitucional, como se observou nos termos do art. 4.º da EC n. 47/2005.8 São, portanto, de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.”

    FONTE: PEDRO LENZA

     

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

    Também chamada de poder constituinte difuso, que ocorre quando o texto constitucional continua o mesmo, mas ele é reinterpretado em virtude de novas realidades sociais, de novos contextos. O texto ganha novas atribuições de sentido. Ex.1: art. 5º, caput – quem são os titulares de direitos fundamentais: brasileiros (natos e naturalizados)

    e os estrangeiros residentes, mas o STF considera a interpretação extensiva da constituição para abranger os não residentes. Ex.2: união estável entre homoafetivos

    Fonte: cpiuris

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

    PROCESSO INFORMAL DE ALTERAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO FEITA SOB A NORMA

    NÃO OCORRE ALTERAÇÃO NO TEXTO CONSTITUCIONAL

    O fenômeno da mutação constitucional é um processo informal de alteração do significado da norma, decorrente de nova interpretação, mas não de alteração do texto constitucional.

    NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA

    As normas constitucionais de eficácia limitada possui aplicabilidade indireta,mediata e restringida pois somente produz todos os seus efeitos legais após edição de uma norma infraconstitucional integrativa.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE

    Decorre do poder constituinte derivado decorrente a possibilidade de estruturação dos estados-membros, por meio de suas próprias constituições.

  • Cespe 2015

    No neoconstitucionalismo, passou-se da supremacia da lei à supremacia da Constituição, com ênfase na força normativa do texto constitucional e na concretização das normas constitucionais.

    Cespe 2016

    O neoconstitucionalismo influenciou a atual CF e promoveu o fortalecimento dos direitos fundamentais, notadamente, dos direitos sociais.

  • GABARITO A

    A mutação constitucional ocorre quando há alteração no sentido interpretativo da norma constitucional SEM alteração no texto normativo.

    Bons estudos!

  • A


ID
1768684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) CF.88, Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.


    b) CF.88, Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


    c) O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.


    d) Certo. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular


    e) CF.88, Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Complementando a contribuição de Tiago Costa:


    letra c) CF.88, Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
  • Marquei letra D, porém de maneira inseguro tendo em vista que foi mencionada apenas o voto direto mas não secreto...estaria incompleta?
  • Fiquei na dúvida em relação a Letra D , pois fez referencia ao povo e não cidadãos.

  • Erro da "b": a inelegibilidade não é em todo o território nacional, mas apenas no território de jurisdição do titular. Ex.: quero me candidatar a cargo eletivo mas meu marido já é Governador do Estado de São Paulo. Assim, não posso me eleger prefeita de São Paulo ou de Campinas, por exemplo, pois tais cidades se encontram dentro do território de jurisdição do meu cônjuge, mas posso me eleger Presidente da República, haja vista que a jurisdição deste é mais ampla que a de Governador de Estado.

  • No caso da letra  "c" acho que a palavra  "ratificado" gera dúvida e deixa um sentido vago, pois tais tratados para que possam figurar no ordenamento jurídico brasileiro como emenda à constituição precisariam também da aprovação por 3/5 dos membros do congresso nacional, por 2 turnos.

  • Sobre a letra C, acredito que o erro está no "automaticamente", já que há condições para que os tratados sejam incorporados à CF.


    Vejamos o que diz a CF/88:

    Art. 5, LXXVIII, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


    :)

  • Tratados que versem sobre direitos humanos poderão ser Emenda Constitucional (aprovado por 3/5 em dois turnos em cada casa) ou Norma Supralegal (aprovado por maioria simples)

  • Soberania Popular = Democracia 

  • (D)

    Outras que ratificam:

    - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo - Direito
    A soberania popular consiste essencialmente no poder constituinte do povo.(C)



    -Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MC Prova: Todos os Cargos

    A participação popular, por intermédio do plebiscito, consiste na participação direta do povo no exercício da soberania popular (C)



    -Prova: CESPE - 2012 - STJ - Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito  

    O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou de forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo.(C)




  • Meu Deus, manda dessas!

  • AMÉM ANA!


  • Em homenagens as Priscilas!

    Soberania Popular é através da PRI!

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa Popular


  • Sobre a letra A


    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência.


    (Toda vez que a lei altera uma regra de processo eleitoral, esta lei entra em vigor na data que ela for publicada, mas as suas posições não se aplica as aquelas eleições que acontece no intervalo de 1 anos. ATENÇÃO  a Cespe gosta de fazer pegadinha na seguinte alternativa: “A lei que altera o processo eleitoral entra em vigor daqui a 1 ano.” Essa afirmação não é verdadeira, o correto é: Ela entra em vigor na data da publicação mas ela somente não se aplica a aquelas eleições que acontece num intervalo de 1 ano.)


  • essa história desse gringo é tão batida, deve ser que o examinador presenciou esse fato e acha legal citar nas alternativas;

  • Quanto ao dispositivo abaixo:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular

    Há a exceção para este caso, conhecido como "AÇÃO POPULAR" caracterizada como uma ação judicial, prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição. Trata-se, de um processo judicial, que pode ser usado pelo cidadão brasileiro afim de que possa proteger o meio ambiente, o patrimônio público, o patrimônio histórico cultural ou a probidade administrativa. 

    Não confunda ação popular com iniciativa popular!

    Já a iniciativa popular, prevista nos artigos 14, inciso III, e 61,§ 2º, da Constituição, e regrada pela Lei nº 9.709/98, representa uma das formas de processo legislativo pelo qual reune assinaturas pelo eleitorado brasileiro para que seja possível apresentar, na Câmara, um Projeto de Lei.

    Temos exemplo típico é a chamada Lei da Ficha Limpa.

     

  • Sei que a D está correta, mas não entendi o erro da C. A questão não entra em detalhes do procedimento para que sejam ratificados tais tratados, apenas confirma a sua ratificação. E outra: tratados que versam sobre direitos humanos não estão intrinsecamente ligados ao princípio da dignidade da pessoa humana? Quem puder, me ajuda aí!

  • O erro da letra C está em "automaticamente"

  • QUANTO A LETRA "C"

     

    Dado o princípio da dignidade da pessoa humana, tratado sobre direitos humanos ratificado pelo Brasil é automaticamente internalizado na legislação pátria como emenda constitucional.

    É bom salientar, como bem lembra o amigo Felipe gondra, não basta o tratado ou convenção versar sobre direitos humanos (critério material), deve-se respeitar um critério de formalidade, qual seja, a disposta no artigo 5º, §3, da CF. Logo, o erro encontra-se no termo "automaticamente"

     

  • d) Nos termos da CF, o exercício da soberania popular poderá ser exercido diretamente pelo povo, por meio de instrumentos como o referendo e o plebiscito.

    RESPOSTA: CERTO

    CF/88, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    PRI=Plebiscito + Referendo + Iniciativa popular.

    OBS: A questão parece errada, mas está apenas incompleta, pois diz que “o exercício da soberania PODERÁ ... por meio de instrumentos COMO referendo e o plebiscito”. Incompleta, para o CESPE não é errada. Muitas vezes a banca usa essa pegadinha!

  • O erro da letra ''b'' é quando diz :em todo o território nacional

    A inelegibilidadde só é aplicada no território de jurisdição do titular.

    Por exemplo, se um cara é governador no estado x, sua esposa não pode se candidatar a prefeita,vereadora nem deputada estadual, pois está dentro da jurisdição do estado x, mas pode ser candidata a qualquer cargo de mandato eletivo num estado y.                                                                                                                                ; D                                        

    Outra dica valiosa: A inelegibilidade reflexa( citada acima) só se aplica ao poder executivo---> governador de estado e df , presidente e prefeito

  • VIDE   Q758122    Q764246

     

    O BRASIL ADOTA A DEMOCRACIA SEMIDIRETA

     

    DEMOCRACIA INDIRETA: VOTO 

     

    DEMOCRACIA DIRETA

     

    CONVOCA    PLEBICITO:   PRÉ-BLICITO   (PRÉVIA)   CONSULTA POPULAR PRÉVIA

     

    AUTORIZA     REFERENDO   - RA – TIFICA ou não.        Aprova ou rejeitam norma já editada. POSTERIOR 

     

    Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

     

    XV -    autorizar referendo       e         convocar      plebiscito;

     

    A primeira experiência ordinária com o refendo deu-se com o Estatuto do Desarmamento.

    Democracia Participativa

    A banca confunde os termos: previamente (PRÉ-BICITO) e posteriormente (REFERENDO).

    -        PRÉ-biscito =         Antes  /   PREVIAMENTE

     

    -        Referendo    =        Depois   /      POSTERIORMENTE

     

    I -      PLEBISCITO:     a consulta se dá PREVIAMENTE à edição do ato legislativo ou administrativo;

     

     

    (FCC / TCE-AP - 2012) O mecanismo de participação popular que possibilita uma consulta prévia da opinião pública sobre questão política ou institucional a ser resolvida antes da elaboração de legislação a seu respeito é    PLEBICITO.

    Consulta realizada aos cidadãos sobre matéria a ser posteriormente discutida no âmbito do Congresso Nacional"

     

    II -        REFERENDO;     REFEREDAR o ato  ​POSTERIORMENTE-   a consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato

     

    ..........................................

    Q607003

     

     

     

    Princípio da anterioridade eleitoral:      também conhecido como princípio da ANTINOMIA eleitoral

     

    A lei eleitoral tem vigência (“força de lei”) imediatamente, na data de sua publicação. Entretanto, produz efeitos apenas em momento futuro: não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.

     

     

    Lei do Ficha Limpa e o princípio da anualidade

     

    De acordo com o STF, a Lei do Ficha Limpa (LEI COMPELEMNTAR)   deve observar o princípio da anualidade, pois a modificação das hipóteses de inelegibilidade implica no rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos respectivos candidatos no processo eleitoral, a criação de deformação que afete a normalidade das eleições, a introdução de fator de perturbação e a promoção de alteração motivada por propósito casuístico.

     

     

    Jurisprudência eleitoral   e o princípio da anualidade

     

    SÚMULAS e RESOLUÇÕES  DO TSE:   APLICA-SE O PC DA ANUALIDADE

     

    A Justiça Eleitoral exerce papel fundamental na condução do processo eleitoral. Segundo o STF, os atos judiciais do TSE possuem caráter normativo.

     

    Desse modo, alterações jurisprudenciais podem causar sérias repercussões sobre os direitos eleitorais, afetando a segurança jurídica e a confiança que se deposita no Poder Judiciário Eleitoral.

     

     

  • É claro que um estrangeiro pode impetrar um HC, desde que seja escrito em português, porque, afinal, não vivemos mais na Idade Média (somente dentro dos presídios). Além disso, um estrangeiro é um ser humano e um dos fundamentos da nossa República é a dignidade da pessoa humana.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Letra A: errada. O art. 16 da Constituição determina que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Letra B: errada. A inelegibilidade, nesse caso, não engloba todo o território nacional, mas apenas o território de jurisdição do titular (art. 14, § 7o, CF).

    Letra C: errada. Para que o tratado internacional sobre direitos humanos adquira status de emenda constitucional, deverá ser aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, por 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Letra D: correta. De fato, o plebiscito e o referendo são instrumentos de exercício direto da soberania popular (art. 14, l e ll, CF).

    Letra E: errada. O habeas corpus é ação de legitimidade universal, podendo ser impetrado por qualquer pessoa que sofrer ou se achar ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Desse modo, poderá, sim, ser impetrado por estrangeiro.

    A letra D é o gabarito.

    Estratégia

  • Tenho uma dúvida:Segundo o Art. 5o - § 3o : Os Tratados e Convenções internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados em cada Casa do congresso Nacional, em 2 turnos por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.(grifos nossos) Mas e caso não seja? Antes da EC 46/05 tinha status de Lei Supralegal. Já pesquisei, pode não haver um consenso, alguém poderia me esclarecer isso? Grata.

  • Heisenberg, sabia que havia visto esta de norma Supralegal. Foi o único que referiu a ela. Pesquisei e tem uma coisa de antes da emenda constitucional 46/04, depois abre um espaço e vem esse artigo na CEF. Mas e se não for aprovada nos dois turnos por 3/5 em cada casa do congresso Nacional?

    Se não me engano, um desses Pactos não o de São José da Costa Rica, um outro que ficou como Norma Supra legal, abaixo da Constituição e acima das Leis. Nossa, é uma parte complicada. Já perdi ponto no CESPE, antes de saber desse Pacto de São José, porquê era apropriação indébita,o que me confundi com depositário infiel. Nunca mais erro se Deus quiser.

  • Gabarito letra "d", conforme já explicado pelos colegas.

    A respeito da alternativa "b", que trata da inelegibilidade pelo parentesco/reflexa, alguns comentários:

    Alguns parentes do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) não podem se candidatar na mesma circunscrição.

    Parentes do Prefeito não podem se candidatar no Município onde ele é Prefeito (em outro município, podem);
    Parentes do Governador não podem se candidatar naquele estado, só se for em outro;
    Parentes do Presidente da República não podem se candidatar a nada em todo o país.

    Quais parentes não podem se candidatar? Art. 14, §7º da CF

    → Cônjuge (marido e esposa): a jurisprudência tem entendido que se aplica à união estável e à união homoafetiva
    → Parentes consanguíneos e afins até o 2º grau

    EXCEÇÃO: esses parentes poderão se candidatar à reeleição se já ocupavam um cargo eletivo antes.

  • DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS - são cláusulas pétreas!

  • NÃO ACREDITO QUE ERREI. ;c

  • Soberania Popular.

    Será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para TODOS, e, mediante: Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.

    Sufrágio Universal: é o direito do cidadão de poder eleger os seus representantes e de poder se candidatar, é um fundamento básico da democracia. O voto obrigatório não é cláusula Pétrea, PODENDO ser alterado através de Emenda à Constituição. O STF jugou inconstitucional a impressão do voto.

    Plebiscito (Pré-Convo): consulta prévia, CONVOCADO pelo Congresso Nacional.

    Referendo (Pós-Auto.): consulta posterior, AUTORIZADO pelo Congresso Nacional.

    Iniciativa Popular: é o meio de participação direta do cidadão na vida do Estado, nos atos de governo que atribui competência legislativa para dar Início a um Projeto de Lei Ordinária ou Lei Complementar, a uma parcela significativa do eleitorado nacional.

    Requisitos: adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos CINCO unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades.

    Ação Popular também é considerado como instrumento da soberania popular por alguns autores. 

  • LETRA D

  • Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que: Nos termos da CF, o exercício da soberania popular poderá ser exercido diretamente pelo povo, por meio de instrumentos como o referendo e o plebiscito.

  • Gab D - Soberania popular será exercida pela PRI

ID
1768687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, acerca da organização do Estado e da
administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica


    b) A função legiferante consiste no poder de estabelecer leis. Tem função legiferante o órgão competente para criar leis.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.


    c) Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;


    d) O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


    e) Certo. Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • quanto a Letra D: o servidor, em caso de extinção do cargo, será colocado em disponibilidade até o seu aproveitamento.

  • Os municípios, em simetria com os Estados, possuem autonomia administrativa e desempenham as funções dos Poderes Executivo e Legislativo, mas não do Judiciário.

  • FUNÇÃO LEGIFERANTE = Refere-se ao ato de legiferar, legislar. A função legiferante consiste no poder de estabelecer leis. Tem função legiferante o órgão competente para criar leis.

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/933/Legiferante

  • CORRETA E.

    A)  MUNICÍPIO NÃO POSSUEM A FUNÇÃO  DE JUDICIÁRIO.

    B)  A COMPETENCIA MATERIAL/ ADMINISTRATIVA COMUM AOS ENTES FEDERATIVOS É NÃO LEGISLATIVA (ART. 23, CF)

    C)  ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EC 41/2003 HAVIA PARIDADE PLENA. PORÉM, ESSA IGUALDADE FOI EXTINTA E QUEM SE APOSENTOU APÓS A PROMULGAÇÃO DESTA DEVE OBEDECER AS REGRAS DE TRANSIÇÃO DOS ARTS 2º E 3º DA EC 47/2005.

    D)   LEI 8112, ART. 37 , § 3O  NOS CASOS DE REORGANIZAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃO OU ENTIDADE, EXTINTO O CARGO OU DECLARADA SUA DESNECESSIDADE NO ÓRGÃO OU ENTIDADE, O SERVIDOR ESTÁVEL QUE NÃO FOR REDISTRIBUÍDO SERÁ COLOCADO EM DISPONIBILIDADE, ATÉ SEU APROVEITAMENTO NA FORMA DOS ARTS. 30 E 31.

    E)  CF, ART. 24,§ 3º INEXISTINDO LEI FEDERAL SOBRE NORMAS GERAIS, OS ESTADOS EXERCERÃO A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, PARA ATENDER A SUAS PECULIARIDADES.

  • a) ERRADA. Não há Judiciário municipal.

    “Diante do exposto, portanto, conclui-se que a jurisdição no Brasil é una (ou seja, a definitividade só é dada pelo Judiciário) e indivisível, exercida pelo Judiciário nacionalmente (um só poder, materializado por diversos órgãos, federais e estaduais).”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p. 826)

    Art. 25 CF/88: Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    Art. 29 CF/88: O Município reger-se-á por lei orgânica.

     

    b) ERRADA. Função Legiferante (legislar) Função Material (Administrativa). Enquanto a primeira se restringe a elaboração, edição e revogação de leis, a segunda consiste na atuação da Administração Pública, ou de seu delegatário, da manifestação da vontade do Estado.

     

    c) ERRADA. Art. 37, Inciso XIV CF/88: os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

     

    d) ERRADA. Art. 28, §1º Lei 8.112/90: Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     

    e) CERTA. Art. 24, §3º CF/88: Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Vivendo e aprendendo!

    Função legiferante=Legislar.

    Fé em Deus! a vitória é certa!

  • Olá!

    Meus amigos os comentários do colega WALTER TEIXEIRA estão em total acordo com as perguntas.

     

     

     

  • a) Embora não possuam constituição, os municípios, em simetria com os estados, têm autonomia administrativa e desempenham as funções dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

    Município não tem Poder Judiciário, tem apenas o Executivo (Prefeito) e o Legislativo (Câmara de Vereadores)

     b) A competência material ou administrativa, comum aos entes federativos, caracteriza-se como atividade legiferante.

    Competência comum é competência administrativa, e não legislativa.

     c) Quaisquer vantagens pecuniárias concedidas aos servidores ativos devem ser estendidas aos inativos, dada a garantia constitucional de paridade plena entre servidores ativos e inativos.

    Atualmente não há mais paridade

     d) Em caso de extinção de cargo público por meio de lei, o servidor estável que o ocupe perderá sua função pública, mas será indenizado na proporção dos anos trabalhados.

    Quando o cargo é extinto o servidor fica em disponibilidade, com remuneração proporcional ao seu tempo de serviço, até ser aproveitado em outro cargo.

     e) No âmbito da competência legislativa concorrente, para atender a suas peculiaridades, os estados-membros poderão editar leis estaduais sobre normas gerais que a União, por inércia, não tiver editado. - CORRETA

     Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Quanto à letra c:

     

    "Esta Corte tem entendido que o direito ao vale-alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos por força do §4º do artigo 40 da Constituição Federal, porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria (assim, a título exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e 227.036). - E ainda em face do § 8º do artigo 40 na redação dada pela Emenda Constitucional n. 20/98, o Plenário deste Tribunal, ao julgar a ADI 575, manteve o entendimento de que "a regra de extensão aos inativos das melhorias da remuneração dos correspondentes servidores em atividade (CF, art. 40, § 8º, cf. EC 20/98) não implica a permanente e absoluta paridade entre proventos e vencimentos, dado que nos últimos se podem incluir vantagens pecuniárias que, por sua natureza, só podem ser atribuídas aos serviço ativo". (RE 318684, Relator Ministro Moreira Alves, Primeira Turma, julgamento em 9.10.2001, DJ de 9.11.2001)."

  • Só achei estranho a alternativa "e" afirmar que se trata de "competência legislativa concorrente". Achei que o artigo 24, § 3º, da CF, tratasse de competência legislativa SUPLETIVA, e não concorrente.

  • A letra "d" ão deixa de estar correta:

    Artigo 169 CF/88

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • galera antes de qualificar alguém ,olhe os comentários dos outros colegas tb , pq tem gente validadando comentários incompletos e desconcatenados dos temas em tela.

  • Só complementando, com relação ao erro da "D", há hipótese na CF88 da perda do cargo por servidor estável, em casos de despesa com pessoal acima dos limintes estabelecidos em lei.

    CF > Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. 

    _______________________________________

    LOGO, a questão deveria ter sido ANULADA porque a letra D não especificou qual o motivo da extinção do cargo; visto que se fosse com base no art. 169 da CF (cargo extinto - servidor estável perde o cargo + indenização por tempo de serviço); caso não fosse por exceder o limite de despesa com pessoal, extinção ordinária por meio de LEI, ai sim aplica-se a Lei 8.112/90 e o servidor ficará em disponibilidade.

    Bons estudos a todos.

  • Correta: Letra E

    a) Embora não possuam constituição, os municípios, em simetria com os estados, têm autonomia administrativa e desempenham as funções dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. 

    Municípios são regidos por lei orgânica (art. 29, caput) e não possuem Poder Judiciário (art. 92 e seguintes), apenas Executivo e Legislativo.

    b) A competência material ou administrativa, comum aos entes federativos, caracteriza-se como atividade legiferante.

    A competência administrativa tem por fim executar (art. 23) e não se confunde com atividade legiferante.

    c) Quaisquer vantagens pecuniárias concedidas aos servidores ativos devem ser estendidas aos inativos, dada a garantia constitucional de paridade plena entre servidores ativos e inativos.

    Art. 37, XIV - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    d) Em caso de extinção de cargo público por meio de lei, o servidor estável que o ocupe perderá sua função pública, mas será indenizado na proporção dos anos trabalhados.

    Art. 41, § 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    e) No âmbito da competência legislativa concorrente, para atender a suas peculiaridades, os estados-membros poderão editar leis estaduais sobre normas gerais que a União, por inércia, não tiver editado.

    Correta: art. 24, §§ 3º e 4º.

  • Súmula Vinculante 55

    O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

  • Se você raciocinar um pouco vai perceber que o item "e" também está incorreto, perceba: "No âmbito da competência legislativa concorrente, para atender a suas peculiaridades, os estados-membros poderão editar leis estaduais sobre normas gerais que a União, por inércia, não tiver editado."

     

    Porque para  atender suas peculiaridades é necessário normas gerais ? Norma geral não é para atender especificidades... Mas é o menos errado... 

  • Victor AC, a letra E está correta:

    Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Vitor, se não há normas gerais, como na questão foi evidenciado, o estado precisa passar por elas antes de criar normas específicas. Basta pensar numa sistema analítico de tópicos. Você começa no 1 e então: 1.1; 1.1.1; 1.1.2; 1.1.2.1. Enfim quero dizer que não há como especificar (1.1.2.1) sem antes generalizar (1).

  • Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Reportar abuso

  • so uma dica:


    MUNICÍPIO NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO.


    GABARITO ''E''

  • Pelo Amor de STo. AGOSTINHO: "MUNICÍPIO NÂO TEM PODER JUDICIÁRIO"....

     

    POR FAVOR.

  • A função legiferante consiste no poder de estabelecer leis. Tem função legiferante o órgão competente para criar leis.

  • Acerca da organização do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: No âmbito da competência legislativa concorrente, para atender a suas peculiaridades, os estados-membros poderão editar leis estaduais sobre normas gerais que a União, por inércia, não tiver editado.

  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (....)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

  • A - Poder Judiciário não existe em municípios.

    B - Refere-se ao ato de legiferar, legislar. A função legiferante consiste no poder de estabelecer leis. Tem função legiferante o órgão competente para criar leis.

  • pra mim que era competência legislativa supletiva o.O

    Dona Cespe mais uma vez incoerente com os termos

  • letra D: DIGA NÃO À REFORMA ADMINISTRATIVA!


ID
1768690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A instauração do processo de controle de constitucionalidade, para fins de intervenção, é privativa do Procurador-Geral da República, como representante judicial da União. Têm legitimidade passiva os órgãos estaduais que editaram o ato questionado. Como assentado, diversamente do que ocorre no processo de controle abstrato de normas, que e' um processo objetivo (objektives Verfahren), tem-se, na representação interventiva uma relação processual contraditória entre União e Estado-membro atinente à observância de deveres constitucionalmente impostos ao ente federado (Lei n. 4.337/64, arts. 19, 29 e 39; RISTF, arts. 169 e 170).


  • O Município não tem Poder Judiciário!

    A cláusula de reserva de plenário é para os Tribunais, e não para os juízes de primeiro grau!

    "Há um tempo para todas as coisas abaixo do céu..."

  • a) CORRETO. Somente há PROCESSO JUDICIAL de controle de constitucionalidade para fins de INTERVENÇÃO da União nos Estados por meio de representação privativa do PGR ao STF (Art. 36, III, da CF), nos casos de (A) recusa à execução de lei federal (Art. 34, VI, 1ª parte) ou (B) violação dos princípios constitucionais sensíveis (Art. 34, VII). 

    As demais hipóteses de intervenção representam meros PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (A) promovidos diretamente pelo Presidência da República - PR (Art. 34, I, II, III e  V); ou (B) requeridos ou requisitados pelos legitimados ao PR (Arts. 34, IV e VI, 2ª parte; e 36, I e II, da CF); dispensada em ambos qualquer providência judicial. Com efeito, correta a questão ao afirmar que compete privativamente ao PGR a ação judicial de controle de constitucionalidade para fins de intervenção.

    b) ERRADO. A cláusula de reserva de plenário, no que tange ao controle de constitucionalidade incidental, somente se aplica aos Tribunais; dispensada, pois, dos juízos exercidos por juízos singulares de primeiro grau.

    c) ERRADO. A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) de competência do STF é restrita para impugnação de atos normativos FEDERAIS, ao contrário da ADI (inclusive por omissão), que abrange tanto atos normativos federais quanto estaduais ou distritais (quando do exercício da competência estadual). Logo, incabível o ajuizamento de ADC no STF contra qualquer ato normativo distrital, ainda que tenha proibido determinado serviço de transporte. Ressalta-se que os Estados/DF podem instituir ADC-Local por meio de previsão em suas respectivas Constituições Estaduais ou Lei Orgânica do DF, em atenção ao princípio da simetria.d) ERRADO. A competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF é do SENADO FEDERAL (Art. 52, X, CF), e não do Congresso Nacional, como afirmado na questão.

    e) ERRADO. O instrumento de controle concentrado da ADPF não é via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de Súmula Vinculante, que possui rito próprio previsto no Regimento Interno do STF. Nesse sentido:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SÚMULA VINCULANTE N. 2 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS. INTERPRETAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO PRECEITO FUNDAMENTAL DA SEPARAÇÃO DE PODERES. 1. A exploração de loterias não se enquadra nas atividades inerentes ao Poder Público. 2. A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. ADPF 147 AgR / DF, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Julgamento:  24/03/2011  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno.


  • Gab. A

     

           Discordo do gabarito. 


           A questão peca ao afirmar que a intervenção é privativa do Procurador Geral da República sem, ao menos, especificar que se trata de intervenção federal. Isso porque, no âmbito estadual, a intervenção depende de representação pelo Procurador de Justiça (art. 35, IV, CF). 


           Ainda que se alegue que a alternativa fala-se em instauração "privativa" e não "exclusiva", mesmo assim persiste uma incongruência, pois, em se tratando de âmbito federal, a competência para a instauração da intervenção será EXCLUSIVA do PGR.


          No meu sentir, a questão, na primeira parte, foi ampla ao referir-se à intervenção (para fins de intervenção), abrangendo tanto a intervenção federal como a estadual; e restringe, na segunda parte, ao PGR, que atuará apenas quando se tratar de intervenção feita pela União. 


         Dessa forma, o caminho mais viável seria o da anulação da questão por carecer de alternativa correta. 



            


  • Vide comentário de THIAGO Thiago. O resto é blá-blá-blá!

  • Letra A - Correta


    Letra B - Errada. A cláusula de reserva de plenário apenas se aplica no âmbito dos tribunais e tribunais de contas. Não se aplica nos casos de juízos monocráticos, tampouco Colégio Recursal.

    Letra C - Errada. A ADC, diferentemente da ADI, só é cabível no caso de lei ou ato normativo FEDERAL.

    Letra D - Errada. Compete ao Senado Federal e não ao Congresso (artigo 52, X, da CF)

    Letra E - Errada. O instrumento pertinente para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante não é a ADPF. Ademais, pode haver a revisão ou cancelamento de súmula vinculante por provocação ou até mesmo de ofício. 

    Nesse ponto, vide: "O enunciado da Súmula desta Corte, indicado como ato lesivo aos preceitos fundamentais, não consubstancia ato do Poder Público, porém tão somente a expressão de entendimentos reiterados seus. À argüição foi negado seguimento. Os enunciados são passíveis de revisão paulatina. A argüição de descumprimento de preceito fundamental não é adequada a essa finalidade." (ADPF 80-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 12-6-2006, DJ 10-8-2006.) 

  • Alexandre delegas, seu comentário foi ótimo a título de conhecimento, porém, objetivamente, no que tange acertar ou errar questões objetivas da banca CESPE, você demonstra que não conhece muito bem a banca ou se conhece ainda não raciocina de forma adequada (o que o examinador quis com essa questão). A questão está perfeita e o gabarito correto, no jeito CESPE de ser. 

  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


  • Sobre a letra (B)

    Prevista no art. 97 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art.93, XI CRFB/88), ou seja, pelo tribunal pleno.

    Esta cláusula não impede que os juízos singulares declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no controle difuso, bem como não se aplica as turmas recursais dos juizados especiais, pois turma recursal não é tribunal.

    Deve-se ressaltar que essa cláusula só é exigida para a declaração de inconstitucionalidade, não se aplicando para a declaração de constitucionalidade, devido ao Princípio de Presunção de Constitucionalidade das Leis.


  • Um adendo no comentário da colega Karina. No caso do Tribunal de Contas, apesar de ser um Tribunal,  ele não é tribunal do poder judiciário, não se aplica a ele a cláusula de reserva de plenario.

  • ????

    Súmula 614 STF:

     Somente o Procurador-Geral de Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal. 

     

  • Gabarito: LETRA A, conforme expressa menção no art. 2º da Lei 12.562/2012, que regulamenta a ação interventiva.

     

    Art. 2o  A representação será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios referidos no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, ou de recusa, por parte de Estado-Membro, à execução de lei federal.

  • Juiz singular não declara a inconstitucionalidade de normas, apenas deixa de aplicar por ser óbice ao julgamento daquele processo específico.

    A declaração sim deve ser pela via da reserva de plenário.

     

  • L12562. Art. 2o  A representação será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios referidos no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, ou de recusa, por parte de Estado-Membro, à execução de lei federal.

  • Letra A - Correta

    Lembrando amigos, que só podemos falar em ADC quando o objeto a ser comparado pela cf for de ambito federal, por isso a letra c está errada.

  • Respondendo às interrogações (????) da Raquel e ao fato de ter apresentado a súmula 614 do STF...

    Pelo princípio da simetria, ao Procurador-Geral de Justiça (PGJ) cabe a propositura de ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei MUNICIPAL. Se estiver em jogo lei ESTADUAL, caberá ao Procurador-Geral da República (PGR) a propositura. 

  • .........

    a)                  A instauração do processo de controle de constitucionalidade, para fins de intervenção, é privativa do procurador-geral da República.

     

    LETRA A – CORRETA – Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 714) aduz:

     

    O único e exclusivo legitimado ativo para a propositura da representação interventiva federal é o Procurador-Geral da República, que tem total autonomia e discricionariedade para formar o seu convencimento de ajuizamento.” (Grifamos)

  • Gabarito letra A!!!

    Sobre a (c) -> ACD só legis federal!!!

  • E o PGJ ?

  • A) CORRETA-A instauração do processo de controle de constitucionalidade, para fins de intervenção, é privativa do procurador-geral da República.

    B) INCORRETA-Em razão da cláusula de reserva de plenário, o controle de inconstitucionalidade incidental não pode ser exercido por juízos singulares de primeiro grau.

    C) INCORRETA- Caso o Distrito Federal, no exercício de sua competência legislativa estadual, edite ato normativo proibindo determinado serviço de transporte, poderá ser ajuizada ação declaratória de inconstitucionalidade no STF a fim de que a insegurança jurídica seja afastada.

    D) INCORRETA- Compete ao Senado suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.

    E) INCORRETA- Não é cabível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental com a finalidade de se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.

  • Acertei a questão por exclusão.

    A letra A se torna equivocada por alegar que a instauração do processo de controle de constitucionalidade, para fins de intervenção, é privativa do procurador-geral da República. Seria correta se fosse intervenção federal.

    A legitimidade do PGJ não ocorre por simetria, como alguns colegas citaram aqui nos comentários, mas sim por expressa previsão constitucional, art. 129, IV.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição ;

  • A alternativa correta (a) está 'incompleta", pois deveria ter especificado que se trata da ação de representação interventiva federal. Já que, ao se tratar de representação interventiva estadual, será legitimado ativo o Procurador-Geral da Justiça (PGJ) do respectivo Estado.


ID
1768693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do Poder Judiciário, das funções essenciais à justiça e das finanças públicas.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Atuação contenciosa


    A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.


    A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.


    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    Fonte: http://www.agu.gov.br/interna/institucional/funcao_institucional
  • achei bem estranha a competência da AGU representando o Poder Judiciário...

    Alguém pode ajudar???

     

    quanto ao MP junto ao TCU= faz parte do Tribunal de Contas

  • B) Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    C) Art. 192, CF. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.


    E) Com base em alguns precedentes do Supremo Tribunal Federal, a se destacar a ADI nº 2068, a natureza (sui generis)do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas é de um Ministério Público especial, portanto, órgão distinto dos demais Ministérios Públicos (Art 128, CF). A investidura dos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas há que ser feita por concurso público na forma do art. 37, II da Constituição Federal, sob pena de verdadeira transposição de cargos, forma de investidura vedada pelo Texto Constitucional. 

  • CO Mascarenhas, a resposta está no art. 131, in fine, da CF: a exclusividade da AGU quanto ao Executivo é apenas no que se refere às atividades de consultoria e assessoramento:


    CF Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Complementando...

    (CESPE/MPOG/TODOS OS CARGOS/2013) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E* As atividades de consultoria e assessoramento jurídico são realizadas para o Poder Executivo, somente.

    (CESPE/ANATEL/CARGOS,13,14,15/2014) Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. C

    (CESPE/TRE-MS/ANALISTA/JUDICIÁRIA/2013) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E* atividades de consultoria e assessoramento jurídico somente para o Poder Executivo.

  • AGU 

    Representação judicial e extrajudicial da União = Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Consultoria e assessoramento jurídico = somente do Executivo. 


  • CO Mascarenhas
    Um exemplo seria o caso de indenização por erro judiciário onde, quem defenderia a União seria a AGU.
    O judiciário faz caca mas a AGU que defende...
  • Boa questão! Fiquem atentos pessoal, a diferença é sutil: Representação judicial e extrajudicial da União: engloba os três poderes. Consultoria e assessoramento jurídico: engloba APENAS O PODER EXECUTIVO DA UNIÃO!
  • Em relação ao gabarito A, de acordo com a CF,

     

    ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

    - REPRESENTA  JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL: união, poder executivo;legislativo; judiciario.

    - CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURIDICO : poder executivo 

     

     

    gabarito "A"

  • a) CERTA. A União, de acordo com o pacto federativo, possui os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Art. 131 CF/88: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    b) ERRADA. Não há a exigência de que seja feita por lei específica.

    Art. 167, V CF/88: São vedados: a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

     

    c) ERRADA. Art. 192 CF/88: O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

     

    d) ERRADA. Art. 121, §3º CF/88: São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    e) ERRADA. A carreira do membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) não se confunde com a do membro Ministério Público [MPU (MPF, MPT, MPM, MPDFT) e MPEs].

  • O erro da letra "B", na verdade, está no fato de que a LOA, pelo Princípio da Exclusividade, NÃO proibi a inclusão de autorização para abertura de créditos suplementares, bem como a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

     

  • Gabarito : Letra-A

    ''Nos termos do art. 131 da Constituição, "a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."

    Atuação contenciosa

    A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

    A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

    Fonte :http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/200643

  • .

    e)Segundo a CF, o Ministério Público junto ao TCU integra o Ministério Público da União, sendo-lhe atribuídos os mesmos direitos e prerrogativas do Ministério Público Federal.

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de Direito Constitucional. 4ª Ed. Edtitora Juspodivm, 2016, pág. 1011):

     

    “A Constituição estabeleceu um tipo específico de Ministério Público, dotado de fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Publico comum, sejam os dos Estados, seja o da União. É o Ministério Público que atua junto ao Tri­bunal de Contas (are. 130, CF/88), cujos membros foram agraciados com as mesmas, e expressivas, garantias (bem como direitos, vedações e a forma de investidura) atinentes ao Parquet comum.

    Assim, por encontrar-se consolidado na "intimidade estrutural" da Corte de Comas ao qual esteja vinculado, este especial e anômalo Ministério Público não dispõe das ga­rantias institucionais pertinentes ao Ministério Público comum, notadamenre daquelas prerrogativas que concernem à autonomia administrativa e financeira dessa instituição, ao processo de escolha, nomeação e destituição de seu titular e ao poder de iniciativa dos projetos de lei relativos à sua organização. Em contrapartida, conforme entendeu o STF, a prerrogativa funcional, na qual se pode compreender a plena independência de atuação perante os poderes do Estado, a começar pela Corre junto à qual o oficiam, pertence individualmente a seus membros.” (Grifamos)

     

    Até aí tudo bem, acredito que o erro da questão está em afirmar que o Ministério Público que atua junto ao TCU integra o MPU. O MP da União é formado pelo MPF, MPT, MPM, MPDFT.

  • O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) não integra o MPU; ao contrário, integra a própria estrutura orgânica do TCU. Isso porque o rol de órgãos que compõem o MPU, previsto no art. 128, I, da CF/88 é taxativo. Assim, um membro do Ministério Público da União (MPU) não pode ser designado para exercer suas funções junto ao TCU. O mesmo vale para os estados: um membro do Ministério Público do Estado (MPE) não pode ser designado para atuar perante o Tribunal de Contas daquele ente federativo.

     

    Os Ministérios Públicos que atuam perante as Cortes de Contas não possuem as atribuições do art. 129 da CF/88. Sua atuação se dá exclusivamente na área de competência dos Tribunais de Contas. Trata-se, conforme já afirmamos, de um Ministério Público “especial”.

     

    A lei que regulamenta a estrutura orgânica dos Ministério Público que atua junto ao TCU é de iniciativa do próprio TCU, conforme se deduz do art. 73, “caput”, da CF/88. Por simetria, é de iniciativa do TCE a lei de organização do Ministério Público que atua junto à Corte de Contas estadual.

     

    Para firmar nosso entendimento, transcrevemos trecho de julgado do STF:

     

    “O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na 'intimidade estrutural' dessa Corte de Contas, que se acha investida – 'até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caput, in fine)' – da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente à sua organização, à sua estruturação interna, à definição do seu quadro de pessoal e à criação dos cargos respectivos. Só cabe lei complementar, no sistema de direito positivo brasileiro, quando formalmente reclamada a sua edição por norma constitucional explícita. A especificidade do Ministério Público que atua perante o TCU, e cuja existência se projeta num domínio institucional absolutamente diverso daquele em que se insere o Ministério Publico da União, faz com que a regulação de sua organização, a discriminação de suas atribuições e a definição de seu estatuto sejam passíveis de veiculação mediante simples lei ordinária, eis que a edição de lei complementar é reclamada, no que concerne ao Parquet, tão somente para a disciplinação normativa do Ministério Público comum (CF, art. 128, § 5º).” ADI, 789, Rel. Min. Celso de Mello. Julgamento em 26.05.2004. 

     

    FONTE: Prof. Nádia Carolina -  Estratégia Concursos 

  • LETRA A!

     

    ===> ARTIGO 131 DA CF - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União (executivo, legislativo e judiciário), judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

     

    ===> Representação judicial e extrajudicial da União = Executivo, Legislativo e Judiciário.

     

    ===> Consultoria e assessoramento jurídico = SOMENTE do Executivo

     

     

    "Depois de um tempo, você aprende que realmente pode suportar, que realmente é forte, e que pode ir muito mais longe, depois de pensar que não se pode mais".

     

     

     

     

     

     

  • Essa é para derrubar qualquer um.

     

  • A -  CORRETA

    B - ERRADA. Pois na LOA pode conter dispositivo que autoriza a abertura de creditos suplementares. Veja:

    Art. 165 § 8º 

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    C -  ERRADA 

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

    D - ERRADA POIS A REGRA COMPORTA EXCEÇÃO.

    ART.121

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    E - ERRADA 

     Segundo o STF no julgamento do MS 27339, Relator:  Min. Menezes Direito, Tribunal Pleno, julgado em 02-02-2009, DJe de 06-03-2009) "... 1. Está assente na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (cf. ADI nº 2.884, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 20/5/05; ADI nº 3.192, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 18/8/06)"

     

  • Em razão do princípio da soberania nacional, a CF, ao tratar do sistema financeiro nacional, vedou a participação de capital estrangeiro nas instituições que o integram.

    Um breve comentário a respeito da LETRA C que devem ser observados dois artigos constitucionais, nessa alternativa afirma que é vedada a participação de capital estrangeiros nas instituições nacionais, o que não é verdade, pois conforme preceitua o art. 192 da CF estas participações inclusive serão reguladas por LEI COMPLEMENTAR.

     Nos PARTIDOS POLÍTICOS é que existe uma vedação constitucional em referência ao recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros justamente para que não ocorra uma submição política a eles, expressamente previsto no art. 17º, II, da CF.

     

  • QUESTÃO MAL ELABORADA!

    CONFUSA ESSA ALTERNATIVA CORRETA, DANDO A ENTENDER QUE A AGU REPRESENTA O PODER LEGISLATIVO E O JUDICIÁRIO. 

    É PARA FERRAR O CANDIDATO!

     

  • Gabarito: letra A

    Advocacia-Geral da União -Atuação contenciosa: 
    A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.
    A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.
    São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.
    A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.
    Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:
    . O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.
    . O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nas questões tributárias e fiscais.
    . Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.
    . Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).
    . Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.

    Fonte:http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/200643

  • Boa questão! Fiquem atentos pessoal, a diferença é sutil: Representação judicial e extrajudicial da União: engloba os três poderes. Consultoria e assessoramento jurídico: engloba APENAS O PODER EXECUTIVO DA UNIÃO

    Complementando...
     

    (CESPE/MPOG/TODOS OS CARGOS/2013) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E* As atividades de consultoria e assessoramento jurídico são realizadas para o Poder Executivo, somente.
     

    (CESPE/ANATEL/CARGOS,13,14,15/2014) Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. C
     

    (CESPE/TRE-MS/ANALISTA/JUDICIÁRIA/2013) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E* atividades de consultoria e assessoramento jurídico somente para o Poder Executivo.

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    LETRA A!

    ===> ARTIGO 131 DA CF - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União (executivo, legislativo e judiciário), judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    ===> Representação judicial e extrajudicial da União = ExecutivoLegislativo e Judiciário.

     

    ===> Consultoria e assessoramento jurídico = SOMENTE do Executivo

    "Depois de um tempo, você aprende que realmente pode suportar, que realmente é forte, e que pode ir muito mais longe, depois de pensar que não se pode mais".

  • a) CERTA. A União, de acordo com o pacto federativo, possui os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Art. 131 CF/88: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    b) ERRADA. Não há a exigência de que seja feita por lei específica.

    Art. 167, V CF/88: São vedados: a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

     

    c) ERRADA. Art. 192 CF/88: O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

     

    d) ERRADA. Art. 121, §3º CF/88: São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    e) ERRADA. A carreira do membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) não se confunde com a do membro Ministério Público [MPU (MPF, MPT, MPM, MPDFT) e MPEs].

    CESPE/MPOG/TODOS OS CARGOS/2013) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E* As atividades de consultoria e assessoramento jurídico são realizadas para o Poder Executivo, somente.
     

    (CESPE/ANATEL/CARGOS,13,14,15/2014) Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. C
     

    (CESPE/TRE-MS/ANALISTA/JUDICIÁRIA/2013) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E* atividades de consultoria e assessoramento jurídico somente para o Poder Executivo.

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  • Grave isso.....

    Representação judicial e extrajudicial da União = ExecutivoLegislativo e Judiciário.

    Consultoria e assessoramento jurídico = SOMENTE do Executivo

  • sobre a b)

    CF Art 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • cespe ama essa mesmo

     

    2013

    A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, sendo uma de suas principais funções a representação judicial e extrajudicial da União, englobando-se, portanto, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Certa


     

    2014

    Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    CERTA

     

  • Art. 192, CF. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

  • Vamos analisar as alternativas, tendo em vista o disposto na CF/88:
    - alternativa A: correta. O art. 131 da CF prevê que cabe à AGU a representação da União judicial e extrajudicialmente, sem exclusão de nenhum dos poderes. Observe, porém, que as atividades de consultoria e assessoramento jurídico são prestadas apenas ao Poder Executivo. 
    - alternativa B: errada. O art. 167, V da CF/88 veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem a indicação dos recursos correspondentes, sem mencionar a exigência de que isso deveria ser feito por lei específica.
    - alternativa C: errada. O art. 192 da CF/88 permite a participação de capital estrangeiro nas instituições que integram o sistema financeiro nacional - o tema será regulamentado por leis complementares. 
    - alternativa D: errada. O art. 121, §3º da CF/88 prevê que são irrecorríveis as decisões do TSE, exceto as que contrariarem a Constituição e as que forem denegatórias de habeas corpus ou mandados de segurança.
    - alternativa E: O Ministério Público junto ao TCU não integra o Ministério Público da União (que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - veja o art. 128 da CF/88), mas possuem os mesmos direitos, vedações e seguem a mesma forma de investidora do Ministério Público em geral, como indica o art. 130 da CF/88.

    Gabarito: letra A.
  • GAB: A
    ---
    CF/88
    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    -Resumindo:
    Representação judicial e extrajudicial da União = Executivo, Legislativo e Judiciário.
    Consultoria e assessoramento jurídico = Somente do Executivo. 

  • Representação JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL da União = ExecutivoLegislativo e Judiciário.

     

    Consultoria e assessoramento jurídico = SOMENTE do Executivo

     

    VAMOOS PRA CIMA ! 

  • A   alternativa B está errada porque conforme o princípio da exclusividade, a LOA não poderá conter matéria estranha, salvo autorização para contratação de operações de crédito e autorização para abertura de créditos suplementares.

  • Coloquei assim no artigo pra ajudar a memorizar:

     

    A AGU representa - judicial e extrajudicialmente - a União TODA!

    E a AGU  é responsável pela consultoria e assessoramento jurídico do PODER EXECUTIVO SÓ!

  •  

    Comentários do professor   

     

    Vamos analisar as alternativas, tendo em vista o disposto na CF/88:- alternativa A: correta. O art...

    Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

    Vamos analisar as alternativas, tendo em vista o disposto na CF/88:
    - alternativa A: correta. O art. 131 da CF prevê que cabe à AGU a representação da União judicial e extrajudicialmente, sem exclusão de nenhum dos poderes. Observe, porém, que as atividades de consultoria e assessoramento jurídico são prestadas apenas ao Poder Executivo. 
    - alternativa B: errada. O art. 167, V da CF/88 veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem a indicação dos recursos correspondentes, sem mencionar a exigência de que isso deveria ser feito por lei específica.
    - alternativa C: errada. O art. 192 da CF/88 permite a participação de capital estrangeiro nas instituições que integram o sistema financeiro nacional - o tema será regulamentado por leis complementares. 
    - alternativa D: errada. O art. 121, §3º da CF/88 prevê que são irrecorríveis as decisões do TSE, exceto as que contrariarem a Constituição e as que forem denegatórias de habeas corpus ou mandados de segurança.
    - alternativa E: O Ministério Público junto ao TCU não integra o Ministério Público da União (que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - veja o art. 128 da CF/88), mas possuem os mesmos direitos, vedações e seguem a mesma forma de investidora do Ministério Público em geral, como indica o art. 130 da CF/88.

    Gabarito: letra A.

  • Sobre a letra B.

    B) Em decorrência do princípio da exclusividade orçamentária, a lei orçamentária anual não poderá conter autorização para a abertura de crédito suplementar, que deverá estar prevista em lei específica.

     

    -> abertura de crédito suplementar é uma da exceções ao princípio da exclusividade, assim como também a contratação de operação de crédito.

  • Questão TOP!!!!!!

     

    O examinador não trouxe a palavra UNIÃO, conforme escrito na CF! Ele exigiu do canditato um pouco mais:

     

    UNIÃO - Executivo/Legislativo/Judiciário.

  • A consultoria e o assessoramento é restrita ao Poder Executivo.

  • ART. 131 da CF:

    A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União (executivo, legislativo e judiciário), judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

     

    Representação judicial e extrajudicial da União Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Consultoria e assessoramento jurídico = APENAS do Executivo

  • Sobre a letra B

    Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Representa toda união.

  • Gabarito A

    AGU

    TRATANDO-SE DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO É SOMENTE À UNIÃO AO EXECUTIVO.

    POR OUTRO LADO, TRATANDO-SE DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL APLICA-SE AOS TRÊS PODERES (LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO E EXECUTIVO.

  • O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria.

  • Representação judicial e extrajudicial da União Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Consultoria e assessoramento jurídico = APENAS do Executivo

  • acerca do Poder Judiciário, das funções essenciais à justiça e das finanças públicas, é correto afirmar que:  A competência constitucional de representação judicial e extrajudicial atribuída à Advocacia-Geral da União não se restringe somente ao Poder Executivo, estendendo-se aos Poderes Legislativo e Judiciário.

  • INFO 711 - STF

    Prerrogativas dos Procuradores do Estado

    É inconstitucional lei estadual que assegure aos Procuradores do Estado as seguintes prerrogativas:

    a) Vitaliciedade;

    b) Prisão domiciliar ou em sala de Estado-Maior;

    c) Restrições à prisão do Procurador;

    d) Foro privativo no Tribunal de Justiça (por meio de lei);

    e) Escolha do dia, hora e local para que o Procurador seja ouvido como testemunha ou

    ofendido em processo judicial;

    f) Porte de arma independentemente de licença ou registro.

    Fonte: Dizer Direito

    acesso em: https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqOVVoS05ZMm52aWM/edit

  • Importante destacar as funções da Advocacia Pública, incumbida de:

  • Letra B

    “Aiiii, que vergonha de perguntar...”

    Afinal de contas, “autorização legislativa” e “lei” são ou não são (necessariamente) a mesma coisa?!?

  • Representa a UNIÃO - judicialmente e extrajudicialmente - Executivo, Legislativo, Judiciário.

    Consulta e assessoramento: Somente para o poder Executivo da União.


ID
1768696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Cada uma das próximas opções apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção em que a assertiva esteja correta, de acordo com o entendimento do TSE.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "E"

    Se for matéria constitucional, qualquer partido pode recorrer da sentença, conforme súmula 11 do TSE

    Súmula 11-TSE: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional. 

  • A) ERRADO. Por que? Súmula 10 do TSE: No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.
    B) ERRADO. Por que? Súmula 9 do TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
    C) ERRADO. Por que? Súmula 21 do TSE: O prazo para ajuizamento da representação contra doação de campanha acima do limite legal é de 180 dias, contados da data da diplomação. (SÚMULA CANCELADA EM 10.5.2016) OBS: LEI 9.504, Art. 24-C, §3º:  A Secretaria da Receita Federal do Brasil fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física e, apurando indício de excesso, comunicará o fato, até 30 de julho do ano seguinte ao da apuração, ao Ministério Público Eleitoral, que poderá, até o final do exercício financeiro, apresentar representação com vistas à aplicação da penalidade prevista no art. 23 e de outras sanções que julgar cabíveis.
    D) ERRADO. Por que? Súmula 18 do TSE: Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97.
    E) CORRETO. Por que? Súmula 11 do TSE: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigos 8º e 9º da Lei Complementar 64/90:

    Art. 8° Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.
    § 1° A partir da data em que for protocolizada a petição de recurso, passará a correr o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de contra-razões.

    § 2° Apresentadas as contra-razões, serão os autos imediatamente remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral, inclusive por portador, se houver necessidade, decorrente da exiguidade de prazo, correndo as despesas do transporte por conta do recorrente, se tiver condições de pagá-las.

    Art. 9° Se o Juiz Eleitoral não apresentar a sentença no prazo do artigo anterior, o prazo para recurso só começará a correr após a publicação da mesma por edital, em cartório.

    Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, o Corregedor Regional, de ofício, apurará o motivo do retardamento e proporá ao Tribunal Regional Eleitoral, se for o caso, a aplicação da penalidade cabível.

    No mesmo sentido a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral:

     “[...]. Registro de candidatura. Sentença que deve ser proferida em três dias, na forma do art. 8º da Lei Complementar nº 64/90 e do art. 52 da Resolução nº 23.373/12 desta Corte. Decisum prolatado após esse interstício. Início do prazo para interposição de recurso: Publicação, conforme o disposto no art. 53 da Lei Complementar nº 64/90 e no art. 9º da Resolução nº 23.373/2011-TSE. Intimação pessoal da parte. Ausência de previsão legal. Agravo regimental desprovido. 1. O art. 8º da LC nº 64/90 e o art. 52 da Resolução-TSE nº 23.373/2011 estabelecem que, nos casos relativos a pedido de registro de candidatura, o juiz eleitoral, após a conclusão dos autos, deve apresentar a sentença em cartório dentro de três dias, sendo certo que esse é o termo a quo para a interposição de recurso. 2. O art. 9º da LC nº 64/90 e o art. 53 da Resolução-TSE nº 23.373/2011 determinam que, na hipótese de o magistrado eleitoral não prolatar decisão dentro de três dias, o prazo para a interposição de eventual recurso terá início após a publicação no cartório eleitoral. 3. Não há, na legislação que rege a matéria ou na jurisprudência previsão no sentido de que, nessa hipótese, seja levada a efeito intimação pessoal da parte para, só então, ter início o prazo para a interposição de recurso. 4. Agravo regimental desprovido."

    (Ac. de 13.11.2012 no AgR-REspe nº 28280, rel. Min. Laurita Vaz.)


    A alternativa B está INCORRETA, conforme enunciado de Súmula nº 9 do Tribunal Superior Eleitoral:

    Súmula nº 9: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.


    A alternativa C está INCORRETA, tendo em vista que o prazo é de 180 dias contados da diplomação. Nesse sentido:
    “Representação. Doação acima do limite legal. Prazo. O Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento do Recurso Especial nº 36.552, decidiu que o prazo para a propositura de representação por descumprimento dos limites legais de doação para campanha eleitoral, por pessoa física ou jurídica, é de 180 dias contados da diplomação. [...]." NE: A fixação do prazo visa a compatibilização do interesse em apurar e punir eventual ilícito, bem como a proteção a direitos e obrigações, garantindo a estabilidade das relações jurídicas. Ademais, objetiva-se prestigiar o princípio da celeridade processual, proporcionando rapidez no ajuizamento, processamento e julgamento das demandas pela Justiça Eleitoral.

    (Ac. de 2.3.2011 no AgR-REspe nº 784452, rel. Min. Arnaldo Versiani.)


    A alternativa D está INCORRETA, conforme enunciado de Súmula nº 18 do Tribunal Superior Eleitoral: Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97.

    A alternativa E está CORRETA, conforme enunciado de Súmula nº 11 do Tribunal Superior Eleitoral: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

    Resposta: ALTERNATIVA E.
  • Atenção: Apesar da questão ser do ano de 2015, devemos nos atentar às atualizações!!! A súmula nº 21 do TSE foi cancelada pelo Ac.-TSE, de 10.5.2016. Assim determinava: “O prazo para ajuizamento da representação contra doação de campanha acima do limite legal é de 180 dias, contados da data da diplomação”. Ademais, só fazendo uma correção ao comentário do item E do colega Frederico Gomes: Na verdade a súmula mencionada é a de nº 11 e não de nº 21 como acidentalmente escrita por ele.

  • Súmula 21 TSE cancelada, então, qual seria o prazo para a representação contra doação de campanha acima do limite legal?

  • Luciana SEo,

    o prazo agora é até 31/12 do ano subsequente a eleição.

    Lei 9504, Art. 24-C, §3º:

    § 3o  A Secretaria da Receita Federal do Brasil fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física e, apurando indício de excesso, comunicará o fato, até 30 de julho do ano seguinte ao da apuração, ao Ministério Público Eleitoral, que poderá, até o final do exercício financeiro, apresentar representação com vistas à aplicação da penalidade prevista no art. 23 e de outras sanções que julgar cabíveis.

     

  • Não entendi porque o item e está correto, considerando que a  Súmula nº 11 do Tribunal Superior Eleitoral, fala que "o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional."

    No caso do item "e" houve a impugnação apenas do MPE, assim como o partido político interessado poderia recorrer se ele não fez a impugnação.

    A meu ver a questão "e" também está errada.

    Help!

  • Celimar, como bem esclareceu o colega Frederico, incide a Sumula 11 do TSE, que expressamente ressalva a matéria constitucional.

    ps:  enunciado " por ter sido feito, supostamente, em infração a normas constitucionais."

  • VCS ESTÂO CONFUNDINDO : As representações POR DOAÇÃO acima do limite legal poderão ser ajuizadas até 180 dias a contar da diplomação.

    A questão trata de RECEBIMENTO de doação acima , ou seja , ARRECADAÇÃO em desacordo com a LEI .

    C) ERRADA . Situação hipotética: Os membros de um partido político pretendem ajuizar representação junto à justiça eleitoral contra determinado candidato de partido contrário que recebeu doação de campanha acima do limite legal. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o ajuizamento dessa representação deve ser contado a partir da ocorrência do ato ilícito.

    Devem seguir o rito da AIJE (art 22 LC 64/90) , de acordo com a Lei das Eleições:

    Condutas em desacordo com as normas da Lei das Eleições , relativas à arrecadação e gastos de recursos da art 30-A, captação ilícita de sufrágio (art 41-A, 3), conduta vedada aos agentes publicos em campanhas (art 73, par 12)

    PRAZO INICIAL CONTROVÉRSIA :

    TSE : Pode entrar até antes do período eleitoral.

    Doutrina : Após o registro da candidatura

    Prazo final : DIPLOMAÇÃO .

  • Para que estava mencionando a Sumula 21, ela foi cancelada.

    Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345: cancela a Súm.-TSE nº 21, que determinava: “O prazo para ajuizamento da representação contra doação de campanha acima do limite legal é de 180 dias, contados da data da diplomação”.

    fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997

  • VIDE Q595664

    LETRA C -    

    Súmula-TSE nº 21 (Cancelada)    

     

    ATENÇÃO:  NÃO CONFUNDIR o prazo limite do EXCESSO DA DOAÇÃO COM A CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS DAS CONTAS

     

    NO LUGAR DA ANTIGA SÚMULA 21.   LEI 9.504, Art. 24-C, §3º:  A Secretaria da Receita Federal do Brasil fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física e, apurando indício de excesso, comunicará o fato, até 30 de julho do ano seguinte ao da apuração, ao Ministério Público Eleitoral, que poderá, ATÉ o final do exercício financeiro, apresentar representação com vistas à aplicação da penalidade prevista no art. 23 e de outras sanções que julgar cabíveis.

     

    CONSERVAÇÃO:         Art. 32. Até cento e oitenta dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas.

    CANCELADA.     Súmula 21 do TSE: O prazo para ajuizamento da representação contra doação de campanha acima do limite legal é de 180 dias, contados da data da diplomação. (SÚMULA CANCELADA EM 10.5.2016)

  • As questões parecem todas certas, essa Cespe um dia ela vai quebrar a cara....kkkkkkkkkkkkkkk

  • ALTERNATIVA A: A questão afirma erroneamente que o prazo para interposição de recurso é contado "a partir da publicação da sentença em cartório."

    Neste sentido temos o Art. 9° Se o Juiz Eleitoral não apresentar a sentença no prazo do artigo anterior (3 dias), o prazo para recurso só começará a correr após a publicação da mesma por edital, em cartório.

  • Alguém mais poderia falar sobre a alternativa A??

  • Concurseiro largato. O porquê da A esta errada Súmula-TSE nº 10 No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.
  • Letra E. 

    A expressão "a partir de" no direito eleitoral deve ser vista com muito cuidado, pois a maioria das ações são "da ou do" e não a partir da ou apartir do". 

    Força colegas, vamos à luta! 

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigos 8º e 9º da Lei Complementar 64/90:

    Art. 8° Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral. 
    § 1° A partir da data em que for protocolizada a petição de recurso, passará a correr o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de contra-razões.

    § 2° Apresentadas as contra-razões, serão os autos imediatamente remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral, inclusive por portador, se houver necessidade, decorrente da exiguidade de prazo, correndo as despesas do transporte por conta do recorrente, se tiver condições de pagá-las.

    Art. 9° Se o Juiz Eleitoral não apresentar a sentença no prazo do artigo anterior, o prazo para recurso só começará a correr após a publicação da mesma por edital, em cartório.

    Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, o Corregedor Regional, de ofício, apurará o motivo do retardamento e proporá ao Tribunal Regional Eleitoral, se for o caso, a aplicação da penalidade cabível.

    No mesmo sentido a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral:

     “[...]. Registro de candidatura. Sentença que deve ser proferida em três dias, na forma do art. 8º da Lei Complementar nº 64/90 e do art. 52 da Resolução nº 23.373/12 desta Corte. Decisum prolatado após esse interstício. Início do prazo para interposição de recurso: Publicação, conforme o disposto no art. 53 da Lei Complementar nº 64/90 e no art. 9º da Resolução nº 23.373/2011-TSE. Intimação pessoal da parte. Ausência de previsão legal. Agravo regimental desprovido. 1. O art. 8º da LC nº 64/90 e o art. 52 da Resolução-TSE nº 23.373/2011 estabelecem que, nos casos relativos a pedido de registro de candidatura, o juiz eleitoral, após a conclusão dos autos, deve apresentar a sentença em cartório dentro de três dias, sendo certo que esse é o termo a quo para a interposição de recurso. 2. O art. 9º da LC nº 64/90 e o art. 53 da Resolução-TSE nº 23.373/2011 determinam que, na hipótese de o magistrado eleitoral não prolatar decisão dentro de três dias, o prazo para a interposição de eventual recurso terá início após a publicação no cartório eleitoral. 3. Não há, na legislação que rege a matéria ou na jurisprudência previsão no sentido de que, nessa hipótese, seja levada a efeito intimação pessoal da parte para, só então, ter início o prazo para a interposição de recurso. 4. Agravo regimental desprovido."

    (Ac. de 13.11.2012 no AgR-REspe nº 28280, rel. Min. Laurita Vaz.)

     

    A alternativa B está INCORRETA, conforme enunciado de Súmula nº 9 do Tribunal Superior Eleitoral:

    Súmula nº 9: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

     

    Fonte: QC

  • Continuação ...

     

    A alternativa C está INCORRETA, tendo em vista que o prazo é de 180 dias contados da diplomação. Nesse sentido:

    “Representação. Doação acima do limite legal. Prazo. O Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento do Recurso Especial nº 36.552, decidiu que o prazo para a propositura de representação por descumprimento dos limites legais de doação para campanha eleitoral, por pessoa física ou jurídica, é de 180 dias contados da diplomação. [...]." NE: A fixação do prazo visa a compatibilização do interesse em apurar e punir eventual ilícito, bem como a proteção a direitos e obrigações, garantindo a estabilidade das relações jurídicas. Ademais, objetiva-se prestigiar o princípio da celeridade processual, proporcionando rapidez no ajuizamento, processamento e julgamento das demandas pela Justiça Eleitoral.

    (Ac. de 2.3.2011 no AgR-REspe nº 784452, rel. Min. Arnaldo Versiani.)


    A alternativa D está INCORRETA, conforme enunciado de Súmula nº 18 do Tribunal Superior Eleitoral: Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97. 

    A alternativa E está CORRETA, conforme enunciado de Súmula nº 11 do Tribunal Superior Eleitoral: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

    Resposta: ALTERNATIVA E

     

    Fonte: QC

  • A assertiva a) está errada porque, neste caso, o juiz prolatou a decisão no primeiro dia dos três em que ele podia fazê-lo. Neste caso, aplica-se a súmula 10 do TSE: No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.

    Entendi errado?

  • se a súmula 21 foi cancelada, então qual é o prazo para ajuizamento dessa representação? a partir de quando é contado?

  • Após o cancelamento da SÚMULA 21:

    Lei 9504 - Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.


    Port. Conjunta-TSE/SRF nº 74/2006, art. 4º, parágrafo único: a SRF informará ao TSE qualquer infração ao disposto neste artigo.
    § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

    .

    Art. 24-C. O limite de doação previsto no § 1º do art. 23 será apurado anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Art. 24-C acrescido pelo art. 2º da Lei nº 13.165/2015.)

    .

    § 1º O Tribunal Superior Eleitoral deverá consolidar as informações sobre as doações registradas até 31 de dezembro do exercício financeiro a ser apurado

    .

    § 2º O Tribunal Superior Eleitoral, após a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados, encaminhá-las-á à Secretaria da Receita Federal do Brasil até 30 de maio do ano seguinte ao da apuração.

    .
    § 3º A Secretaria da Receita Federal do Brasil fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física e, apurando indício de excesso, comunicará o fato, até 30 de julho do ano seguinte ao da apuração, ao Ministério Público Eleitoral, que poderá, até o final do exercício financeiro, apresentar representação com vistas à aplicação da penalidade prevista no art. 23 e de outras sanções que julgar cabíveis.


     

  • Quanto à alternativa C, resumidamente agora o prazo seria: do dia 01/07 do ano seguinte à realização da apuração até o final deste mesmo ano. Correto, colegas? (De 31/07 até o final do mesmo ano)

  • Quando os alunos pedem para que alguém comente um item que foi comentado pelo professor é porque algo está errado QC!

     

  • Para a apuração das condutas vedadas e, eventualmente, aplicação das sanções respectivas, deve ser observado o procedimento da representação contido no art. 96 da Lei nº 9.504/97.

    Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as recla- mações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se: Súmula 18, TSE: “Conquanto investido de poder de polícia, não tem legititimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997”.

    • Ac.-TSE, de 1º. 8.2014, no AgR-REspe nº 28947; e, de 17.5.2011, no AgR-AI nº 254928: há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o vice nas ações eleitorais em que se cogita a cassação de registro, diploma ou mandato.

    • Ac.-TSE, de 5.5.2009, no REspe nº 27.988 e, de 22.2.2007, na Rp nº 1.357: transcor- rida a data da proclamação do resultado das eleições, deve ser reconhecida a falta de interesse  processual no tocante às representações ajuizadas em virtude de propaganda eleitoral irregular.

  • qualquer partido

    político interessado na impugnação da candidatura tem legitimidade para recorrer da sentença.

  • Penso que o que elimina a "A", e acho que não ficou muito claro na resposta da professora é a súmula 10 TSE "No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados

    da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo

    final daquele tríduo.".

    De qualquer forma, dava para marcar a "E" por eliminação uma vez que o partido que não impugnou o registro só pode recorrer de sentença se se tratar de matéria constitucional, que é o caso da assertiva.

  • JUSTIFICATIVA DA LETRA "A" - A CONTAGEM DO PRAZO DE RECURSO NÃO SE ALTERA QUANDO A SENTENÇA É ENTREGUE ANTES DOS 3 DIAS PREVISTOS


ID
1768699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Cada uma das próximas opções apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições constitucionais relativas aos direitos políticos e aos partidos políticos. Assinale a opção em que a assertiva está correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO
    LC 64 Art. 1º, VII, § 3° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


    B) CERTO

    LC 64, Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:

     Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.


    C) ERRADO

    Princípio da verticalização foi revogado (pela EC 52/06)  dando plena autonomia aos partidos políticos para firmar o regime das suas coligações;


    D) ERRADO

    O voto e o alistamento para analfabetos são facultativos,  mesmo após este completar 18 anos de idade;


    E) ERRADO

    No caso em tela só precisará renunciar 6 meses antes se for concorrer a outro cargo.

    Qualquer equívoco, por gentileza corrija-me
    Bons Estudos

  • Acho que a letra A também está errada, pois, a esposa apesar de ser titular de mandato eletivo, irá concorrer a cargo diverso.

  • Gab B -  CF-88 - art. 14 § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • A alternativa A está INCORRETA, tendo em vista a ressalva contida na parte final do §7º do artigo 14 da Constituição Federal:

    Art. 14. (...)

    §7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    (...)

    A alternativa C está INCORRETA, conforme preconiza o §1º do artigo 17 da Constituição Federal:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    A alternativa D está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 14, §1º, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    (...)

    A alternativa E está INCORRETA, pois Jairo só precisaria renunciar ao seu cargo atual pelo menos seis meses antes do pleito caso quisesse concorrer ao cargo de Senador, sendo desnecessária a renúncia para concorrer à reeleição, nos termos do artigo 14, §6º, da Constituição Federal:

    Art. 14. (...)

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


    A alternativa B está CORRETA, conforme preconiza o artigo 14, §11, da Constituição Federal:

    Art. 14. (...)

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Resposta: ALTERNATIVA B
  • Não entendi pq a E tá errada! 

  • Fabiola Hazin, a "E" está errada, porque para se candidatar à reeleição ele não precisa renunciar. E a assertiva menciona que tanto para a reeleição, quanto para se candidatar para outro cargo ele teria que renunciar no prazo.

  • Obrigada Andrea Sasso! 

  • Art. 14. (...) CF88

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • a A tá muito errada, essa questão foi anulada ?

  • Adriano Binato, esta questão não foi e nem haveria de ser anulada, pois a alternativa correta é a B.

    ----

    A) LC 64 Art. 1º, VII, § 3°. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    CF, Art. 14, §7°. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    B) CF, Art. 14, §11. A ação de impugnação de mandato (AIME) tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    C) CF, Art. 17, §1º. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

    D) CF, Art. 14, §1º, II, a. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.

     

    E) CF, Art. 14, §6º. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (Para o mesmo cargo não precisa renunciar).

     

     

    ----

    "Pedras no caminho? Guardo todas, um dia vou construir um castelo."

  • No enunuado da alternativa A, salienta a que existe intenção de concorrem a outro cargo.:

     Situação hipotética: Um prefeito e sua esposa, vereadora, ambos da mesma circunscrição municipal e no último ano de seus mandatos, estão considerando a possibilidade de concorrerem a outros cargos eletivos no próximo pleito eleitoral.

    E, na asseriva, informa apenas que o prefeito pretende se candidatar a reeleição. Não traz informações se sua esposa pretende se reeleger a vereadora: 

    Assertiva: Nessa situação, caso o prefeito resolva concorrer à reeleição, sua esposa ficará inelegível.

    Dando margem que ela pretendia concorrer a outro cargo, como colocado no enunciado. Achei a questão mal elaborada.

  • Nessa letra B ele PODE ser responsabilizado? Ele DEVERIA ser responsabilizado, não? 

    Não entendi essa :(

  • Wynny, a expressão "pode" foi usada para concordar com o caráter hipotético do restante da questão, que é marcado por "caso fique". Mas o sentido trazido no Art. 25 da LC 64 é realmennte de DEVER, como você disse. 

  • A alternativa E está INCORRETA, pois Jairo só precisaria renunciar ao seu cargo atual pelo menos seis meses antes do pleito caso quisesse concorrer ao cargo de Senador, sendo desnecessária a renúncia para concorrer à reeleição, nos termos do artigo 14, §6º, da Constituição Federal:

  • a)        Art. 14. (...)              

    §7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

     

    b)        Art. 14. (...)

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    c)       Art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

    d)     Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    e)             Art. 14. (...)            PARA O SENADO deve  RENUNCIAR  6 MESES ANTES. PARA GOVERNADOR COMO É O PRIMEIRO MANDATO ELE É REELEITO NÃO PRECISAR RENUNCIAR...

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • O problema da letra A é que da a entender que a esposa que é vereadora quer se candidar a OUTRO CARGO que não o de vereadora! Nesse caso ela ficaria inelegivel SIM!

  • Obrigada Milena pelo esclarecimento. Na tensão de responder a questão, deixamos passar algumas coisas 

  • Perdi essa questão por falta de atenção :(

  • João Henrique, vc tem razão.

     

    A letra A é maldosa. Se o Prefeito se candidata à reeleição, ele não precisa deixar o cargo, e a esposa do Prefeito fica assim inelegível para concorrer a outro cargo que não o de vereadora.

     

    Lembrar que, nas eleições municipais, há três cargos em disputa: vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. A vereadora poderia querer se candidatar para Prefeita ou Vice-Prefeita, inclusive podendo concorrer por partido diverso daquele de seu marido.

  • cara essa ai era só atenção, a A é clara em dizer ÚLTIMO ANO DE MANDATO (está englobando os dois). Ora, se o prefeito está no seu 7º Ano e o máximo são dois mandados consecutivos (8 anos) então o cara não pode se releger. 

  • quanto à alterantiva A, ela está errada porque o fato de o marido dela querer reeleição não a torna inelegível.

  • Acho que a maior dúvida está em dizer que a vereadora quer concorrer a outro cargo eletivo. Se ela, por exemplo, quiser se candidatar à Deputada Federal, ela não fica inelegível, pois a juridisção é distinta da do marido. 

  • Letra A - LC 64 art 1°, parágrafo 3° ultima parte.

    Letra C - CF 88 Art 17, parágrafo 1° segunda parte

    Letra D - CF 88 art 14, II, a

    Letra E - excelente explicação revista eletronica TSE 

    http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/regras-para-a-candidatura-de-quem-ja-ocupa-cargo-politico-eletivo

  • Voce abri o comentário do professor para sentir-se mais seguro e depara-se com um IMENSO comentário, com vestigios de copia e cola... Q.C, por gentileza, muda a professora de Direito eleitoral: indico Renato Braga, Fabiano Perreira e Bruno oliveira, são DIDATICOS!!!

  • Lide temerária é uma expressão costumeiramente usada nos processos em que, por algum motivo, a ação é ajuizada de uma forma ilícita ou ilegal, como, por exemplo, quando o advogado junta-se ao cliente para obter vantagem, falseando a verdade, induzindo o juiz a erro e alterando os fatos

  •  

    A) Errada. Sua esposa não ficará inelegível pois ela já é vereadora. Caso não fosse e desejasse se candidatar, ai sim estaria inelegível.

     

    B) Correta. CF, Art. 14 § 10 e 11

     

    C) A verticalização não é mais exigida dos partidos políticos, logo as coligações não precisam se repetir nos estados. Mas, é importante saber: Suponhamos que temos os partidos A, B, C, D e a seguinte situação - A se coligou com B para eleição em âmbito nacional e afirmou (A afirmou) que seu partido em âmbito estadual não deveria se coligar com D, logo a ORDEM DEVERÁ SER OBEDECIDA. Portanto, A em âmbito estadual poderá se coligar com qualquer um (B ou C), desde que não seja com D.

     

    D) Errada. É facultativo o alistamento de analfabetos em qualquer idade e só passará a ser obrigatório quando este deixar a sua condição.

     

    E) Errada. Não são as duas opções que exigem o afastamento. Se ele já é governador, não precisará se afastar do cargo caso queira se candidatar a reeleição. Mas o afastamento será necessário para a candidatura ao cargo de Senador.

  • Quanto a Letra A "Situação hipotética: Um prefeito e sua esposa, vereadora, ambos da mesma circunscrição municipal e no último ano de seus mandatos, estão considerando a possibilidade de concorrerem a outros cargos eletivos no próximo pleito eleitoral. Assertiva: Nessa situação, caso o prefeito resolva concorrer à reeleição, sua esposa ficará inelegível."

     

    Alguns colegas argumentaram que a questão deveria ser anulada, pois a letra A também estaria correta. Eles pontuaram que a esposa concorrerá a cargo diverso (ela concorreria a outro cargo sem ser vereadora) e por conta disse seria inelegível quando o seu marido (prefeito) candidatar-se à reeleição. Os colegas afirmaram que, por conta disso, a alternativa estaria correta.

     

    Porém, esse caso de inegebilidade reflexa alcança apenas o território da jurisdição do titular, assim no caso de prefeito são inilegíveis: vereador ou prefeito e vice do mesmo município. A esposa poderia, ainda assim, se candidatar a cargo diverso do de vereadora (poderia se candidatar a presidente da república, a governadora, a senadora, deputada estadual e federal pelo mesmo estado).

     

    De qualquer interpretação que se dê à expressão "a outros cargos eletivos" (vereadora ou outro tipo), a alternativa ainda resta incorreta.

  • @DAN VAS tem razão. Não só no direito eleitoral, mas em algumas outras discilplinas de direito os professores estão deixando a desejar nos comentários. Se for pra ler texto de lei a gente lê sozinho, o problema são algumas interpretações equivocadas que a gente corre o risco de fazer, precisamos de mais didática!

  • muito bem pensada a questao. Tem meu apoio provas somente assim

  • Lei 9.504, ART. 94, § 5°: Nos Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma de que trata esta Lei por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação.

  • Situação hipotética: Um prefeito e sua esposa, vereadora, ambos da mesma circunscrição municipal e no último ano de seus mandatos, estão considerando a possibilidade de concorrerem a outros cargos eletivos no próximo pleito eleitoral. Assertiva: Nessa situação, caso o prefeito resolva concorrer à reeleição, sua esposa ficará inelegível.

    A esposa do Prefeito não ficará inelegível para concorrer a outros cargos, posto que a inelegibilidade reflexa por motivo de parentesco incide somente na área de jurisdição do titular, neste caso no município, ou seja, é possível que a mesma dispute cargo estadual e federal.

  • GABARITO B

    A Situação hipotética: Um prefeito e sua esposa, vereadora, ambos da mesma circunscrição municipal e no último ano de seus mandatos, estão considerando a possibilidade de concorrerem a outros cargos eletivos no próximo pleito eleitoral. Assertiva: Nessa situação, caso o prefeito resolva concorrer à reeleição, sua esposa ficará inelegível.

    Sua esposa NÃO ficará inelegível pois é candidata a REELEIÇÃO.

    B Situação hipotética: O partido político Y, com base na alegação de existência de indícios de abuso de poder econômico, propôs, no prazo legal, ação de impugnação de mandato eletivo em desfavor de um prefeito. Assertiva: Nessa situação, a ação proposta deve tramitar em segredo de justiça, e o partido Y pode ser responsabilizado caso fique comprovado ser a lide temerária.

    CF ART 14 §11 A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    C Situação hipotética: Em ano de eleições para governador e presidente da República, os partidos políticos se uniram em diferentes coligações, e cada uma lançou a candidatura de um político específico à Presidência. Assertiva: Nessa situação, as coligações formadas em nível nacional devem se repetir nos estados, no que se refere às eleições a governador, em razão do princípio da verticalização.

    É discricionária a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional.

    D Situação hipotética: Jair, analfabeto, assim que completou dezoito anos de idade, foi a um cartório eleitoral para saber como poderia se registrar como eleitor. Lá, foi atendido por uma servidora, Lúcia. Assertiva: Nessa situação, Lúcia deverá informar a Jair que, como ele já tem dezoito anos de idade, seu alistamento eleitoral será obrigatório.

    O alistamento do analfabeto é FACULTATIVO.

    E Situação hipotética: Jairo, governador de estado, no último ano de seu primeiro mandato, está avaliando a possibilidade de se candidatar ou à reeleição ou ao cargo de senador. Assertiva: Nessa situação, as duas opções que Jairo está considerando exigem sua renúncia ao seu cargo atual pelo menos seis meses antes do pleito.

    Para a REELEIÇÃO NÃO é necessário haver a destituição de cargo político.


ID
1768702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com o disposto no CE, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 13.165/2015 alterou a redação do art. 108 do código eleitoral , prevendo uma não condição para que o candidato seja considerado eleito no sistema proporcional. O candidato deverá obter o quantitativo de votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. 
     Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número IGUAL OU SUPERIOR A 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. 

    Art.112. Considerar-se-ão suplentes da representação partidária: Parágrafo único. Na definição dos suplentes da representação partidária, não há exigência de votação nominal mínima prevista pelo art. 108

  • tinha lido a Reforma Eleitoral pelo site do Dizer o Direito e assistido a Aula Gratuita do Curso Ênfase (sobre o tema).. e ninguém havia chamado atenção para esse artigo...

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/principais-alteracoes-promovidas-pela.html

    https://www.cursoenfase.com.br/enfase/turma/2183/Aula-Gratuita-Direito-Eleitoral-(Lei-n%C2%BA-131652015)

  • A. Art. 368-A.  A prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à perda do mandato. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015);

    C. Art. 224. § 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015);
    D. Art. 233-A.  Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos Municípios com mais de cem mil eleitores. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015);
    E. Art. 257. § 2o  O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).
  • O STF entendeu ser inconstitucional a regra do 10% do quociente eleitoral, e aí como fica afinal?


  • Beatriz Lucena pelo que entendi sobre o julgamento, só foi alegada a inconstitucionalidade do art. 109,  incisos I, II e III que fala sobre a distribuição das vagas não preenchidas, mas não trata do art. 108 do Código Eleitoral, este mencionado na questão.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=305583&caixaBusca=N

    No caso a questão continuaria correta.

    Segundo o professor João Paulo do CERS, mesmo com a declaração de inconstitucionalidade o Código ainda continua prevendo essa possibilidade, então temos que ver o que a questão pede, e nesse caso ela pediu a letra da lei.

     

  • Acabei de fazer uma questão (Q591338), considerei a regra dos 10% e errei. Faço essa questão não considerando a regra dos 10% e errei de novo. O que eu faço? Essa regra foi ou não declarada inconstitucional?

  • A inconstitucionalidade foi considerada apenas para as vagas remanescentes. 

    Transcrevendo notícia extraída do sítio do STF: 

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5420 para suspender a eficácia da expressão “número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do artigo 107”, constante do inciso I do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), mantido, nesta parte, o critério de cálculo vigente antes da edição da Lei 13.165/2015.

    O tema da ADI, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é a distribuição das vagas remanescentes no sistema de representação proporcional (eleição para deputados e vereadores). Esta decisão liminar será submetida a referendo do Plenário.

  • Favor indicar essa questão para comentário do professor.

  • Só complementando:

    O erro da "B" encontra-se na alteração recente feita pela Lei nº 13.165/2015, em seu parágrafo § 3o do artigo 224 do Código Eleitoral:

    "§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)"

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme preconiza o artigo 368-A do Código Eleitoral:

    Art. 368-A.  A prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à perda do mandato. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    A alternativa C está INCORRETA, conforme §3º do artigo 224 do Código Eleitoral:

    Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

    § 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.

    § 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.

    § 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 4o  A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - direta, nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 233-A do Código Eleitoral:

    Art. 233-A.  Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos Municípios com mais de cem mil eleitores(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  O exercício do direito previsto neste artigo sujeita-se à observância das regras seguintes: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de até quarenta e cinco dias da data marcada para a eleição, indicando o local em que pretende votar; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - aos eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral somente é assegurado o direito à habilitação para votar em trânsito nas eleições para Presidente da República;(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  Os membros das Forças Armadas, os integrantes dos órgãos de segurança pública a que se refere o art. 144 da Constituição Federal, bem como os integrantes das guardas municipais mencionados no § 8do mesmo art. 144, poderão votar em trânsito se estiverem em serviço por ocasião das eleições. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  As chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os eleitores mencionados no § 2o enviarão obrigatoriamente à Justiça Eleitoral, em até quarenta e cinco dias da data das eleições, a listagem dos que estarão em serviço no dia da eleição com indicação das seções eleitorais de origem e destino. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 4o  Os eleitores mencionados no § 2o, uma vez habilitados na forma do § 3o, serão cadastrados e votarão nas seções eleitorais indicadas nas listagens mencionadas no § 3o independentemente do número de eleitores do Município. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    E) Se houver decisão de juiz eleitoral determinando a perda de mandato eletivo de um vereador, este poderá tentar revertê-la por recurso ordinário sem efeito suspensivo junto ao TRE competente. 

    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 257, §2º, do Código Eleitoral:

     Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    § 1o A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 108 do Código Eleitoral:

    Art. 108.  Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Os lugares não preenchidos em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o caput serão distribuídos de acordo com as regras do art. 109. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • POR FAVOR, ALGUÉM PODE EXPLICAR A DIFERENÇA ENTRE O Art.233-A,§1°, E e o Art.257,§2°:

    Art. 233-A.  Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos Municípios com mais de cem mil eleitores

    § 1o  O exercício do direito previsto neste artigo sujeita-se à observância das regras seguintes:

    E) Se houver decisão de juiz eleitoral determinando a perda de mandato eletivo de um vereador, este poderá tentar revertê-la por recurso ordinário sem efeito suspensivo junto ao TRE competente. 

    Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    § 2o  O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

     

     

  • Não ser o que é pior, ver as questões de RLM em textos, de Direito eleitoral tbm em texto ou ser esnobado no whats! =/

     

    Gab: B

  • Para acabar com qualquer duvida referente a clausula de barreira e sobre o calculo das eleicoes proporcionais , é indispensavel a leitura do artigo produzido pelo TSE http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016 . 

  • Gente, o art. 108 não foi impugnado pela ADI 5420 MC, mas mesmo assim o relator teceu alguns comentários, pois o art. 109 tem em sua redação regras que nos remete ao art. 108; vou transcrevê-las, quem sabe fique mais fácil a compreensão dos colegas:

     

    "Desse modo, embora a filiação partidária seja condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, V, CF/88), não se admitindo candidaturas avulsas, o voto só na legenda partidária é apenas uma faculdade do eleitor (art. 176 do Código Eleitoral), opção exercida por uma pequena minoria de eleitores. Conquanto se faculte a possibilidade do voto de legenda, a verdade é que o voto do eleitor brasileiro, mesmo nas eleições proporcionais, em geral, se dá em favor de determinado candidato”. Sob esse raciocínio, observa-se que a alteração legislativa, ao adicionar como requisito para a obtenção de vaga o recebimento, pelo candidato, de votação correspondente a pelo menos 10% do quociente eleitoral, apenas reforça essa característica do sistema proporcional brasileiro: o voto do eleitor brasileiro, mesmo nas eleições proporcionais, em geral, se dá em favor de determinado candidato”. Basta ver os números das últimas eleições para deputado federal (2014): segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, do total de votos válidos, 8,37% foram de legenda e 91,63%, votos nominais."

     

    Ou seja, ele entendeu que foi legítima a instiuição de cláusula de barreira. Vejam a parte final do voto:

     

    "Desse modo, a nova conformação é apenas uma opção legilativa no estabelecimento do equilíbrio entre a votação na legenda e a votação na pessoa do candidato, plenamente válida na medida em que não desequilibrou essas forças, que são os polos do sistema proporcional. Note-se que, ao contrário, a alteração legislativa mais se aproxima de uma tentativa de equilíbrio entre essas variáveis do sistema proporcional, na medida em que, nitidamente, visou impedir o “arrastamento” de candidatos com votação inexpressiva às cadeiras legislativas (e que, caso eleitos, não refletiriam a vontade popular registrada em urna), tão somente em função do quociente partidário obtido pela legenda"

    Conclui-se que a assertiva correta é a letra B.

    FONTE: Voto Ministro Dias Toffoli, ADI 5420 MC/DF

  • Esses professores do QC, pelo visto, estão se lixando para nosso aprendizado.

     

    Ok, colocaram um "comentário" sobre a questão; todavia, oque fizeram basicamente foi: procurar a legislação na internet e colar aqui. 

    Cara, se for para fazer isso, eu mesmo o faço.

     

    Podiam fazer o favor de no MÍNIMO RESUMIR OS PONTOS PRINCIPAIS.

  • Robson, os comentários dos alunos estão muito à frente daqueles feitos pelos professores. Aluno QC: comenta. Professor QC: Ctrl C + Ctrl V.

  • Uma outra interpretação para a alternativa "C", é que não se pode afirmar que o segundo ocupará o lugar do primeiro, o qual teve o registro indeferido, visto que, para ser eleito Governador, é obrigatório alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, e o fato dele ter ficado em segundo lugar, deixa claro que não alcançou esse requisito. 

  • L 13165 - 

    “Art. 257.  .....................................................................

    § 1o  ..............................................................................

    § 2o  O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente COM efeito suspensivo.

  • Dica Concursística:

     

    VOTO NO EXTERIOR: so pode votar para presidente da repulica e vice

    VOTO EM TRANSITO :

    FORA DO ESTADO: so vota para presidente e vice

    DENTRO DO MESMO ESTADO: vota para governador, deputados e presidente e vice

     

    ONDE ELE VAI VOTAR: 

    - capital do estado

    - ou municpios com mais de 100.000 eleitores.

     

    SO SERÁ CONSIDERA ELEITO QUEM ATIGIR MIN. 10% DO QE, alem das outras coisinhas.

     

    GABARITO ''B''

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme preconiza o artigo 368-A do Código Eleitoral:

    Art. 368-A.  A prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à perda do mandato. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    A alternativa C está INCORRETA, conforme §3º do artigo 224 do Código Eleitoral:

    Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

    § 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.

    § 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.

    § 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 4o  A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - direta, nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
     

     

    Fonte:QC

  • A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 233-A do Código Eleitoral:

    Art. 233-A.  Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos Municípios com mais de cem mil eleitores. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  O exercício do direito previsto neste artigo sujeita-se à observância das regras seguintes: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de até quarenta e cinco dias da data marcada para a eleição, indicando o local em que pretende votar; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - aos eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral somente é assegurado o direito à habilitação para votar em trânsito nas eleições para Presidente da República;(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  Os membros das Forças Armadas, os integrantes dos órgãos de segurança pública a que se refere o art. 144 da Constituição Federal, bem como os integrantes das guardas municipais mencionados no § 8do mesmo art. 144, poderão votar em trânsito se estiverem em serviço por ocasião das eleições. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  As chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os eleitores mencionados no § 2o enviarão obrigatoriamente à Justiça Eleitoral, em até quarenta e cinco dias da data das eleições, a listagem dos que estarão em serviço no dia da eleição com indicação das seções eleitorais de origem e destino. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 4o  Os eleitores mencionados no § 2o, uma vez habilitados na forma do § 3o, serão cadastrados e votarão nas seções eleitorais indicadas nas listagens mencionadas no § 3o independentemente do número de eleitores do Município. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Fonte: QC

  • A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 257, §2º, do Código Eleitoral:

     Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    § 1o A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 108 do Código Eleitoral:

    Art. 108.  Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Os lugares não preenchidos em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o caput serão distribuídos de acordo com as regras do art. 109. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

     

    Fonte: QC

  • a-Nas ações eleitorais que possam resultar na perda do mandato eletivo,NÃO é admissível a prova testemunhal singular e exclusiva, em virtude da subsidiariedade, à legislação eleitoral, das normas processuais civis e penais.

    b-Para que um candidato registrado por um partido político ou coligação seja eleito, é necessário que obtenha votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, salvo aos suplentes.CERTA

    c-Se, em eleições para governador de estado, for eleito um candidato que tenha concorrido sub judice e, ao final do processo, a decisão transitada em julgado seja pelo indeferimento do seu registro, o TRE deve determinar A REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES (se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato)

    d-Eleitores em trânsito podem votar para presidente da República, governador, senador e deputado federal em urnas instaladas NOS MUNICÍPIOS COM MAIS DE 100 MIL ELEITORES

    e-Se houver decisão de juiz eleitoral determinando a perda de mandato eletivo de um vereador, este poderá tentar revertê-la por recurso ordinário COM efeito suspensivo junto ao TRE competente.

  • A - INCORRETA

    B - INCORRETA

    C - INCORRETA

    D - INCORRETA

    E - INCORRETA

  • Para que um candidato [todos eles??? majoritário também???] registrado por um partido político ou coligação seja eleito, é necessário que obtenha votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, salvo aos suplentes.

     

    TA SERTO. Se a banca falou, ta falado!

  • Com todo respeito,

    Acho que o Eliel Madeira está bem errado.

    Art. 233-A. Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos Municípios com mais de cem mil eleitores.

    Caput com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.

    § 1º O exercício do direito previsto neste artigo sujeita-se à observância das regras seguintes:

    I – para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de até quarenta e cinco dias da data marcada para a eleição, indicando o local em que pretende votar;

    II – aos eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral somente é assegurado o direito à habilitação para votar em trânsito nas eleições para Presidente da República;

    III – os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.

    Parágrafo 1º e incisos I a III acrescidos pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.

    § 2º Os membros das Forças Armadas, os integrantes dos órgãos de segurança pública a que se refere o art. 144 da Constituição Federal, bem como os integrantes das guardas municipais mencionados no § 8º do mesmo art. 144, poderão votar em trânsito se estiverem em serviço por ocasião das eleições.

    Parágrafo 2º acrescido pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.

    § 3º As chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os eleitores mencionados no § 2º enviarão obrigatoriamente à Justiça Eleitoral, em até quarenta e cinco dias da data das eleições, a listagem dos que estarão em serviço no dia da eleição com indicação das seções eleitorais de origem e destino.

    Parágrafo 3º acrescido pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.

    § 4º Os eleitores mencionados no § 2º, uma vez habilitados na forma do § 3º, serão cadastrados e votarão nas seções eleitorais indicadas nas listagens mencionadas no § 3º independentemente do número de eleitores do Município.

     

  • OK que a B está de acordo com o CE e está correta na sua literalidade, maaaas isso é referente a representação proporcional, o que não é citado na alternativa, nem no comando da questão, logo se fosse levar em conta o princípio majoritário isso não se aplica...

     

    Enfim, Cespe sendo Cespe!!!

  • CE 
    a) Art. 368-A. 
    b) Art. 108, "caput". 
    c) Art. 224, par. 3. 
    d) Art. 233-A, "caput". 
    e) Art. 257, par. 2.

  • ANTES:

     

    ART. 109, §2º, do Código Eleitoral

     

    § 2o  Somente poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos ou as coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.                    (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    HOJE, APÓS A LEI 13.488/2017:

     

    § 2o  Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito.   (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

    FONTE PARA CONFERIR: https://www.conjur.com.br/2017-nov-03/francisco-emerenciano-modificacao-abre-espaco-partidos-pequenos

  • 03/06/2020 - errei ao marcar a D, era a B.

    04/06/2020 - marquei B, mas fiz ontem tbm né...

    Sobre a letra A: As condenações da Lei 9.504/97 (lei ordinária) não poderão gerar inelegibilidade de forma direta, vez que o art. 14, §9º reserva à lei complementar a competência de gerar inelegibilidades.

    E) Comentários professores: ''Segundo a regra insculpida no art. 257 do Código Eleitoral, os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. Todavia, o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

     Isso porque o §2º do art. 257 da Lei Eleitoral prescreve que, em se tratando de recurso ordinário interposto contra decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro de candidatura, a impugnação deverá ser recebida pelo Tribunal competente com efeito suspensivo, ou seja, a decisão não estará apta para, imediatamente, produzir os seus efeitos.''

  • VOTO EM TRÂNSITO - REQUERIMENTO - PRAZO MÍNIMO DE 45 DIAS, ANTES DO PLEITO, BEM COMO INDICANDO O LOCAL ONDE ESTARÁ NO DIA DAS ELEIÇÕES.

    VOTA APENAS NAS CAPITAIS E MUNICÍPIOS COM MAIS DE 100 MIL ELEITORES.

    FORA DO MUNICÍPIO E ESTADO - APENAS PARA PRESIDENTE E VICE (IGUAL VOTO NO EXTERIOR);

    FORA DO MUNICÍPIO, MAS DENTRO DO ESTADO - TODOS OS CARGOS DAS ELEIÇÕES GERAIS.


ID
1768705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a legislação referente ao alistamento eleitoral, ao voto e aos delegados dos partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Cai bonitinho na prova: FALTA DE ATENÇÃO!!! 

    Quanto a letra E:

    1) do indeferimento: o alistando pode recorrer = 05 dias

    2) do deferimento: o delegado é quem pode recorrer = 10 dias

    Esses prazos para eleitor e delegados de partidos recorrerem se aplicam aos pedidos de transferências.

  • Quanto à idade mínima de 16 anos, é preciso comprovar essa idade na data do pleito - e não até o primeiro dia do ano eleitoral.


  • C. § 4o  O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. {Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: V - obter passaporte ou carteira de identidade};


    D. Art. 35. Compete aos juizes: XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;
  • Procurei bastante, mas não localizei onde está expresso que "Na revisão do eleitorado, em cada zona eleitoral, que deve ocorrer no momento da migração para o alistamento eleitoral mediante processamento eletrônico de dados, devem ser anistiados eventuais débitos dos eleitores por falta com a justiça eleitoral".

    Se alguém puder ajudar, agradeço.
  • LETRA A: Art. 3º, § 3º, LEI Nº 7.444/1985 § 3º Ao proceder-se à revisão, ficam anistiados os débitos dos eleitores inscritos na Zona, em falta para com a Justiça Eleitoral.
  • a) CERTA. Art. 3°, §3° Lei 7.444/85: Ao proceder-se à revisão, ficam anistiados os débitos dos eleitores inscritos na Zona, em falta para com a Justiça Eleitoral.


    b) ERRADA. Art. 14 Resolução TSE 21.538/03: É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.


    c) ERRADA. Art. 7º, V Código Eleitoral: O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367:

    V - obter passaporte ou carteira de identidade;


    d) ERRADA.  Art. 27, Inciso I Resolução TSE 21.538/03: Os partidos políticos, por seus delegados, poderão:

    I – acompanhar os pedidos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e quaisquer outros, até mesmo emissão e entrega de títulos eleitorais, previstos nesta resolução;

    Art. 35, Inciso XV Código Eleitoral: Compete aos juizes

    XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções


    e) ERRADA. Art. 17, §1° Resolução TSE 21.538/03: Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/1982, art. 7º).

  • Ainda não compreendi o erro da assertiva C. Alguém saberia me explicar?

  • Pedro, a Letra C está errada, pois quem não tiver votado na última eleição nem efetuado o pagamento da multa devida fica impedido de obter passaporte. Para renovar o passaporte não há impedimento por não ter efetuado o pagamento da multa de não presença na última votação. Veja o art. 7º, parágrafo 4º, do CE:

     

    Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.

    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

    (...)

    V - obter passaporte ou carteira de identidade;

    (...)

    § 4o  O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Espero que tenha ajudado. Bons estudos a todos.

  • Quanto a Letra E...

     

     

    MACETE

     

    Indeferimento - ALISTANDO - 5 DIAS

    DEferimento - DELEGADO de partido político = 10 dias

     

    A nomeação é iminente...

  •  a) Na revisão do eleitorado, em cada zona eleitoral, que deve ocorrer no momento da migração para o alistamento eleitoral mediante processamento eletrônico de dados, devem ser anistiados eventuais débitos dos eleitores por falta com a justiça eleitoral. CORRETA

     

    b) No ano em que se realizarem eleições, deve ocorrer o alistamento facultativo dos menores que completarem dezesseis anos de idade até o primeiro dia do ano eleitoral.

    ERRADA: Art. 14, § 1º DA rESOLUÇÃO 21.538: O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.(até o 151º dia anterior as eleições)

     

     c) O eleitor no exterior que não tiver votado na última eleição nem efetuado o pagamento da multa devida fica impedido de renovar o passaporte até que realize o pagamento dessa multa.

    ERRADA: Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.

    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

    V - obter passaporte ou carteira de identidade;

    § 4o  O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    d) Os delegados nomeados por cada partido têm as atribuições de acompanhar os processos de alistamento eleitoral e de instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções.

    ERRADA:  Art. 35, XV, CE: CABAE AO JUIZ ELEITORAL  instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

     

    e) No processo de alistamento eleitoral, se seu pedido de inscrição for indeferido, o alistando pode interpor recurso e, se este for deferido, qualquer eleitor que houver  comprovadamente observado irregularidades no ato de inscrição tem legitimidade para recorrer do deferimento.

    ERRADA: Art. 17, §1º, da Resolução 21.538:  Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/1982, art. 7º).

  • Questao com texto bem intelectual

  • Nao entendi o erro da letra d.

  • Denise, o erro está no fato de não ser competência dos delegas dos partidos instruir os membros das mesas, essa função é dos Juízes.

     

    C.E. - Art: 35:

     

    XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

     

     A primeira parte da questão está correta.

  • Denise Fernandes,
    o erro da letra D está em afirmar que aos DELEGADOS de partido compete instruir os membros das Mesas Receptoras sobre suas funções, o que, na verdade, referida conduta é de competência dos Juízes Eleitorais - art. 35, XV do Código Eleitoral.

  • ATENÇÃO:       Com 15 anos o adolescente poderá se alistar, desde que complete 16 anos até a data das eleições. Pois a aferição da idade mínima é realizada na data do pleito e não na data do requerimento da inscrição eleitoral.

     

     

          INDEFERIR    --   05 DIAS  ALISTANDO ( inscrição) e ELEITOR  (transferência)

     

         DEFERIR      ---     10 DIAS      DELEGADO

     

    Q232495    Q259315

     

    No caso de EXCLUSÃO, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por DELEGADO de partido

     

    O DELEGADO Pode requerer a exclusão do eleitor inscrito ilegalmente, bem como assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida.

     

     

                                   RECURSO INSCRIÇÃO     =     ALISTANDO

     

    Art. 17 § 1º   Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem

     

                                                                   RECURSO    TRANSFERÊNCIA     =  ELEITOR

     

    Art. 18 § 5º Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem.

  • ERRO LETRA C

    Resolução nº 21.538 TSE

    DA JUSTIFICAÇÃO DO NÃO-COMPARECIMENTO À ELEIÇÃO

    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral.

    § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

  • GAB: Letra A

     

    Lei 7.444/85.
    Vejamos o art. 3º, § 3º, dessa lei.
    § 3º Ao proceder-se à revisão, ficam anistiados os débitos dos eleitores inscritos na
    Zona, em falta para com a Justiça Eleitoral.

  • O código fala que quem não votar e nem se justificar em 30 dias, incorre em multa. A resolução fala 60. Qual o certo?

  • Gabriel, a regra são 60 dias. Normalmente para quem mora no exterior. A regra dos 30 dias diz respeito a quem está viajando no exterior, esse deve justificar até 30 dias após o retorno.

    ----------------------------------------------------------------------------

    Resolução nº 21.538 TSE

    DA JUSTIFICAÇÃO DO NÃO-COMPARECIMENTO À ELEIÇÃO

    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral.

    § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

  • REGRA ELEMENTARES:

    ALISTAMENTO

    - DEFERIMENTO: delegado partido politico - 10 dias

    - INDEFERIMENTO: alistado - 5 dias.

     

    SE NÃO VOTAR: PAGA MULTA E TERÁ DIVERSASSSSSSSSSSSS RESTRIÇOES, exceto PASSAPORTE SE VC ESTIVER NO ESTERIOR.

     

    GABARITO ''A''

  • ATENÇÃO

    A justificativa que os colegas estão dando pra "C" não é a mais correta. Vejam, o que seria a mais correta:

    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

    V - obter passaporte ou carteira de identidade;

    § 4o  O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

  • Gabriel,

     

    O que você colocou é de fato a justificativa que os colegas estão dando. Veja que a Letra C) diz que o eleitor no exterior que não tiver votado na última eleição, nem efetuado o pagamento da multa devida, fica impedido de renovar o passaporte até que realize o pagamento dessa multa.

    É só comparar o disposto acima com o próprio §4º postado por você, o qual aborda que não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).

     

     

    Que a força esteja com você.

  • a) Art. 3, par. 3, lei 7.444/85. 
    b) Art. 14, "caput", resolução 21.538/03 
    c) Art. 80, par. 1, da resolução 21.538/03 e Art. 7, V, do CE. 
    d) Art. 27, I, da resolução 21.538/03 e Art. 35, XV, do CE. 
    e) Art. 45, par. 7, do CE e Art. 17, par. 1, da resolução 21.538/03

  • a) Lei 7.444/85. Art. 3 § 3º Ao proceder-se à revisão, ficam anistiados os débitos dos eleitores inscritos na Zona, em falta para com a Justiça Eleitoral.

    b) Art. 14, res. 21.538/03  É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

    c) Art. 80,​§ 1º, da res. 21.538/03: Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país. Art. 7, § 1º, V, do CE:  Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: § 1º:  V - obter passaporte ou carteira de identidade;

    d) Art. 27, I, da res. 21.538/03: Os partidos políticos, por seus delegados, poderão: I - acompanhar os pedidos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e quaisquer outros, até mesmo emissão e entrega de títulos eleitorais, previstos nesta resolução; Art. 35, XV, do CE: Compete aos juizes: XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

    e) Art. 45, § 7º, do CE: Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistando, e do que o deferir poderá recorrer qualquer delegado de partido; Art. 17, § 1º , da resolução 21.538/03: Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem.

  • do INDEFERIMENTO: o alistando pode recorrer = 05 dias

     

    do DEFERIMENTO: o DElegado é quem pode recorrer = 10 dias

  • Acho que o macete fica melhor assim:

    Sobre alistamento eleitoral

    do INDEFERIMENTO: o alistando pode recorrer = 05 dias

     

    do DEferimento o DElegado é quem pode recorrer = DEZ dias

  • Gabarito A

    A-certa Conforme o art. 3º, § 3º, da Lei 7.444/85.

    § 3º Ao proceder-se à revisão, ficam anistiados os débitos dos eleitores inscritos na Zona, em falta para com a Justiça Eleitoral.

    B- errada - De acordo com o art. 14, da Resolução 21.538.

    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

    C-errada >> obter o passaporte, a questão menciona renovar.

    Segundo o art. 7º, inciso V, do CE.

    Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (...)

    V - obter passaporte ou carteira de identidade;

    D-errada Compete aos juízes eleitorais instruir os membros

    das mesas receptoras sobre as suas funções.

    E-errada Deferido o pedido =partido político

    RECURSO CONTRA DECISÃO DE ALISTAMENTO:

    1-Do deferimento

    -cabe recurso>>pelo partido político>> prazo de 10 dias (a contar da disponibilização/ 01 e 15 de cada mês).

     

    2-Do indeferimento

    -cabe recurso>> pelo interessado >>no prazo de 5 dias


ID
1768708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a legislação que rege os partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • ANTES: era necessária a Constituição de comitês para movimentar os recursos e havia a caracterização de responsabilidade civil e criminal do dirigente do partido, do comitê e do tesoureiro em relação às contas.

    DEPOIS da lei 13.165/15: Os partidos não estão obrigados a constituir comitês para a movimentação de recursos financeiros nas campanhas eleitorais, devendo apenas designar dirigentes partidários específicos para tal atribuição. Omitiu-se, no art. 34, a responsabilização civil e criminal dos dirigentes.

    Isso não quer dizer que ninguém será responsabilizado. Mas apenas que só serão responsabilizados os que efetivamente forem responsáveis.

  • a) ERRADO. Art. 34, §1º Lei 9.096/95: A fiscalização de que trata o caput tem por escopo identificar a origem das receitas e a destinação das despesas com as atividades partidárias e eleitorais, mediante o exame formal dos documentos fiscais apresentados pelos partidos políticos e candidatos, sendo vedada a análise das atividades político-partidárias ou qualquer interferência em sua autonomia. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    b) ERRADO. Art. 22-A Lei 9.096/95: Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. 

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: 

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; 

    II - grave discriminação política pessoal; e 

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

     

    c) ERRADO. É facultada aos órgãos partidários municipais a prestação de contas caso não tenham movimentado recursos financeiros no exercício anterior (CERTO, vide Art. 32, §4° Lei 9.096/95); contudo, caso o partido tenha movimentado recursos e não tenha prestado contas à justiça eleitoral, ficará impedido de concorrer às eleições seguintes (ERRADO, vide Art. 32, § 5º Lei 9.096/95: A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral). 
     

    d) ERRADO. Art. 37, § 2º Lei 9.096/95: A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários

    e) CERTO. Art. 44, VI Lei 9.096/95: no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política, aos quais seja o partido político regularmente filiado.

  • Caso o partido tenha movimentado recursos e não tenha prestado contas à justiça eleitoral, NÃO ficará impedido de concorrer às eleições seguintes. A única consequência será a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto durar a inadimplência.

  • Arthur Camacho, o seu comentário sobre a alternativa A está errado. Vejamos:

    a) As prestações de contas do partido e as despesas de campanha eleitoral devem ser fiscalizadas pela justiça eleitoral, que promoverá a análise das atividades político-partidárias [ERRADO] e exigirá obrigatoriedade de constituição de comitês eleitorais [ERRADO] e a caracterização de responsabilidade dos dirigentes do partido e dos comitês [ERRADO].

    Nos termos do § 1º do art. 34 da Lei 9.096:

    § 1o  A fiscalização de que trata o caput tem por escopo identificar a origem das receitas e a destinação das despesas com as atividades partidárias e eleitorais, mediante o exame formal dos documentos fiscais apresentados pelos partidos políticos e candidatos, sendo vedada a análise das atividades político-partidárias ou qualquer interferência em sua autonomia. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

  • Colega Arthur acredito que este não seja o erro da alternativa B. 

    B) A resolução nº 22.610/07 TSE enumera as hipóteses de "justa causa”, para desfiliação partidária, verbis:

    “Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

    § 1º - Considera-se justa causa:

    I) incorporação ou fusão do partido;

    II) criação de novo partido;

    III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    IV) grave discriminação pessoal. (...)”

     

    considerando que as resoluções do TSE são fontes formais do Direito Eleitoral tanto quanto as Leis Federais acredito que erro não seja tratar-se de previsão fora da Lei 9.096/95.

    Ponderei que o erro da alternativa B estava na expressão: "incorporação e fusão de partidos políticos." dando a entender que quaisquer partidos que se incorporassem ou fundissem dariam direito a qualquer detentor de cargo eletivo se desfiliar. O que não é o caso. Por exemplo.: Candidato do partido A quer se desfiliar. Partido B e C se fundem. Candidato do partido A pode se desfiliar sobre argumento de fusão e incorporação? NÃO!  A incorporação e fusão só são causas para a desfiliação quando dizem respeito ao partido ao qual o detentor de cargo eletivo é filiado. Ex.²: Candidato do partido A quer se desfiliar. Partido A é incorporado pelo partido B. Candidato do partido A pode se desfiliar sobre argumento de fusão e incorporação? SIM!

     

    Salvo melhor juízo, essa foi a interpretação que fiz da questão. Caso algum colega saiba elucidar de outra maneira ficarei grata. 

     

    Seguindo em frente em busca do sonho.

  • Complementando a resposta do Arthur Camacho.

    A) Art. 34, §1º, da lei 9.096/95.

  • Arthur Camacho, seu comentário está errado sobre a alternativa C:

     

    9.504, art. 30 A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das Contas de Campanha, decidindo pela:

     

     III- Desaprovação Falha que compromete a Regularidade;

     IV- Não Prestação Não Apresentadas as Contas após Notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual consta a Obrigação Expressa de Prestar Contas, no Prazo de 72 Horas.

     

    Desaprovação ≠ Não Prestação

     

    9.096, art. 31, §5º A Desaprovação da Prestação de Contas do Partido Não Enseja Sanção alguma que o impeça de Participar do Pleito Eleitoral.

     

    9.096, art. 37 A Desaprovação das Contas implicará exclusivamente a Sanção de Devolução da importância apontada como irregular, acrescida de Multa de até 20%.

     


    9.906, art. 37-A.  A Falta da Prestação de Contas implica a Suspensão de Novas Cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeita o responsável às penas da lei.

     

    9.096, art. 28. O TSE, após trânsito em julgado de decisão, determina o Cancelamento do Registro Civil e do Estatuto do partido contra o qual fique provado:

     

    III – Não ter Prestado, nos termos desta Lei, as devidas Contas à Justiça Eleitoral;

     

    §6º O disposto no inciso III do caput refere-se apenas aos órgãos nacionais dos partidos políticos que deixarem de prestar contas ao Tribunal Superior Eleitoral, não ocorrendo o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido quando a omissão for dos órgãos partidários regionais ou municipais.

     

    Súmula 42 TSE A Decisão que Julga Não Prestadas as Contas de Campanha Impede o Candidato de obter a Certidão de Quitação Eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos até a Efetiva Apresentação das Contas.

  • essa questão é maldosa, cheio de assertivas revogadas

  • A) As prestações de contas do partido e as despesas de campanha eleitoral devem ser fiscalizadas pela justiça eleitoral, que promoverá a análise das atividades político-partidárias e exigirá obrigatoriedade de constituição de comitês eleitorais e a caracterização de responsabilidade dos dirigentes do partido e dos comitês.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 34 da Lei 9.096/95, com a nova redação dada pela Lei 13.165/2015, não é mais obrigatória a constituição de comitês eleitorais, não há mais caracterização de responsabilidade dos dirigentes do partido e dos comitês e a análise das atividades político-partidárias é vedada (§1º):

    Art. 34.  A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e os recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - obrigatoriedade de designação de dirigentes partidários específicos para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - relatório financeiro, com documentação que comprove a entrada e saída de dinheiro ou de bens recebidos e aplicados; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    IV - obrigatoriedade de ser conservada pelo partido, por prazo não inferior a cinco anos, a documentação comprobatória de suas prestações de contas; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    V - obrigatoriedade de prestação de contas pelo partido político e por seus candidatos no encerramento da campanha eleitoral, com o recolhimento imediato à tesouraria do partido dos saldos financeiros eventualmente apurados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  A fiscalização de que trata o caput tem por escopo identificar a origem das receitas e a destinação das despesas com as atividades partidárias e eleitorais, mediante o exame formal dos documentos fiscais apresentados pelos partidos políticos e candidatos, sendo vedada a análise das atividades político-partidárias ou qualquer interferência em sua autonomia. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  Para efetuar os exames necessários ao atendimento do disposto no caput, a Justiça Eleitoral pode  requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União ou dos Estados, pelo tempo que for necessário.          (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    _________________________________________________________________________
    B) Se um cidadão se eleger a um cargo eletivo e quiser sair do partido que o elegeu para se filiar a outro, deverá demonstrar justa causa para a sua saída, sendo causas válidas a criação de novos partidos e a incorporação e fusão de partidos políticos.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 22-A da Lei 9.096/95, a criação de novos partidos e a incorporação e fusão de partidos políticos não é considerada justa causa para a desfiliação partidária, podendo ensejar a perda do mandato:

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    ___________________________________________________________________________
    C) É facultada aos órgãos partidários municipais a prestação de contas caso não tenham movimentado recursos financeiros no exercício anterior; contudo, caso o partido tenha movimentado recursos e não tenha prestado contas à justiça eleitoral, ficará impedido de concorrer às eleições seguintes.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do §4º do artigo 32 da Lei 9.096/95, os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, mas é exigida a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período. Além disso, conforme estabelece o artigo 37-A da Lei 9.096/95, se o partido deixar de prestar contas (o que é diferente de ter as contas desaprovadas), a consequência será a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei, não impedindo o partido, contudo, de concorrer às eleições seguintes:

    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.

    § 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.

    § 2º A Justiça Eleitoral determina, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, procede à afixação dos mesmos no Cartório Eleitoral.

    § 3o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 4o  Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o  A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


    Art. 37-A.  A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    __________________________________________________________________________
    D) Caso as contas do diretório nacional de um partido político sejam reprovadas, o TSE deverá multar solidariamente os demais órgãos de direção, para tornar inadimplentes os seus responsáveis partidários.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 37, §2º, da Lei 9.096/95, a desaprovação das contas do diretório nacional de um partido político NÃO acarreta que o TSE imponha multa solidariamente aos demais órgãos de direção. De acordo com o mencionado dispositivo legal, a multa será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários:

    Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º. A Justiça Eleitoral pode determinar diligências necessárias à complementação de informações ou ao saneamento de irregularidades encontradas nas contas dos órgãos de direção partidária ou de candidatos. (Parágrafo renumerado pela Lei nº 9.693, de 1998)

    § 2o  A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  A sanção a que se refere o caput deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um a doze meses, e o pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário, desde que a prestação de contas seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, em até cinco anos de sua apresentação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 4o  Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  As prestações de contas desaprovadas pelos Tribunais Regionais e pelo Tribunal Superior poderão ser revistas para fins de aplicação proporcional da sanção aplicada, mediante requerimento ofertado nos autos da prestação de contas.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  O exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 7o  (VETADO).          (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 8o  (VETADO).          (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 9o  O desconto no repasse de cotas resultante da aplicação da sanção a que se refere o caput será suspenso durante o segundo semestre do ano em que se realizarem as eleições. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 10.  Os gastos com passagens aéreas serão comprovados mediante apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, desde que informados os beneficiários, as datas e os itinerários, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 11.  Os órgãos partidários poderão apresentar documentos hábeis para esclarecer questionamentos da Justiça Eleitoral ou para sanear irregularidades a qualquer tempo, enquanto não transitada em julgado a decisão que julgar a prestação de contas. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 12.  Erros formais ou materiais que no conjunto da prestação de contas não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas não acarretarão a desaprovação das contas. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 13.  A responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários decorrente da desaprovação das contas partidárias e de atos ilícitos atribuídos ao partido político somente ocorrerá se verificada irregularidade grave e insanável resultante de conduta dolosa que importe enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 14.  O instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política não será atingido pela sanção aplicada ao partido político em caso de desaprovação de suas contas, exceto se tiver diretamente dado causa à reprovação. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    ____________________________________________________________________________
    E) Os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados, por exemplo, nas campanhas eleitorais e no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política, aos quais seja o partido político regularmente filiado.

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 44, incisos III e VI, da Lei 9.096/95:

    Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - na propaganda doutrinária e política;

    III - no alistamento e campanhas eleitorais;

    IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.

    V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    VI - no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política, aos quais seja o partido político regularmente filiado; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    VII - no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer nível devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento do disposto nos incisos I e IV deste artigo.

    § 2º A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.

    § 3o  Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo os partidos políticos autonomia para contratar e realizar despesas.         (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 4o  Não se incluem no cômputo do percentual previsto no inciso I deste artigo encargos e tributos de qualquer natureza.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  O partido político que não cumprir o disposto no inciso V do caput deverá transferir o saldo para conta específica, sendo vedada sua aplicação para finalidade diversa, de modo que o saldo remanescente deverá ser aplicado dentro do exercício financeiro subsequente, sob pena de acréscimo de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor previsto no inciso V do caput, a ser aplicado na mesma finalidade. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o-A.  A critério das agremiações partidárias, os recursos a que se refere o inciso V poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, mantidos em contas bancárias específicas, para utilização futura em campanhas eleitorais de candidatos do partido. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 6o  No exercício financeiro em que a fundação ou instituto de pesquisa não despender a totalidade dos recursos que lhe forem assinalados, a eventual sobra poderá ser revertida para outras atividades partidárias, conforme previstas no caput deste artigo.         (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 7o  A critério da secretaria da mulher ou, inexistindo a secretaria, a critério da fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, os recursos a que se refere o inciso V do caput poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, mantidos em contas bancárias específicas, para utilização futura em campanhas eleitorais de candidatas do partido, não se aplicando, neste caso, o disposto no § 5o. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    ______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA E
  • Deixei de marcar a letra E porque vi "organismos partidários internacionais". Tinha criado um conceito de que toda vez que falasse de algo estrangeiro no direito eleitoral, deveria ser tido como proibido. Pelo que vejo, é possivel partido filiar-se a instituições internacionais, desde que nao seja subrdinado a elas. 

  • Interessante é ver o comentário cheio de erros, e com o maior números de curtidas !!

  • Organismos partidários internacionais!?

    Que jabuticaba é essa?

  • Sobre a E, assertiva correta:

    Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites:           

    a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional;                      

    b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal;                        

    II - na propaganda doutrinária e política;

     III - no alistamento e campanhas eleitorais;

    IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.

    V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e executados pela Secretaria da Mulher ou, a critério da agremiação, por instituto com personalidade jurídica própria presidido pela Secretária da Mulher, em nível nacional, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total;             

    VI - no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política, aos quais seja o partido político regularmente filiado;                      

    VII - no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes.            

    VIII - na contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia e de serviços para atuação jurisdicional em ações de controle de constitucionalidade e em demais processos judiciais e administrativos de interesse partidário, bem como nos litígios que envolvam candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral;              

    IX - (VETADO);            

    X - na compra ou locação de bens móveis e imóveis, bem como na edificação ou construção de sedes e afins, e na realização de reformas e outras adaptações nesses bens;    

    XI - no custeio de impulsionamento, para conteúdos contratados diretamente com provedor de aplicação de internet com sede e foro no País, incluída a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet, mediante o pagamento por meio de boleto bancário, de depósito identificado ou de transferência eletrônica diretamente para conta do provedor, o qual deve manter conta bancária específica para receber recursos dessa natureza, proibido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à eleição.       


ID
1768711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta, com base no disposto na legislação acerca
das eleições.

Alternativas
Comentários
  • letra A (ERRADA): Segundo Art. 36-A da lei 9.504: " Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:"

    letra B (ERRADA): Conforme art 37 § 2o :  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o.

    letra C (ERRADA):ART. 45, § 1o  A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2o e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.

    Após alteração da lei 13.165/2015 os apresentadores e comentaristas devem sair dos programas em 30 de junho, isto é, antes das convenções partidárias , que agora são realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto.

    letra D (GABARITO):lei 9.504, ART. 94, § 5o  Nos Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma de que trata esta Lei por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    letra E (ERRADA):Art. 20 DA LEI 9.504:  O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


  • A alternativa A está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 36-A da Lei 9.504/97:

    Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    VI - a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  O disposto no § 2o não se aplica aos profissionais de comunicação social no exercício da profissão. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


    A alternativa B está INCORRETA, conforme estabelece o artigo 37, §2º, da Lei 9.504/97: 

    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).       (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

    § 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    A alternativa C está INCORRETA, conforme dispõe o artigo 45, §1º, da Lei 9.504/97:

    Art. 45.  Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

    II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;

    III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;

    IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

    V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

    VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

    § 1o  A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2o e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 55, a inobservância do disposto neste artigo sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência.

    § 3º       (Revogado pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  Entende-se por trucagem todo e qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Entende-se por montagem toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    A alternativa E está INCORRETA, tendo em vista que o artigo 20 da Lei 9.504/97 não menciona a doação de pessoas jurídicas:

    Art. 20.  O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 94, §5º, da Lei 9.504/97:

    Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

    § 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares.

    § 2º O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

    § 3º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.

    § 4º Os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão notificados para os feitos de que trata esta Lei com antecedência mínima de vinte e quatro horas, ainda que por fax, telex ou telegrama.

    § 5o  Nos Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma de que trata esta Lei por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Resposta: ALTERNATIVA D
  • Acho que as explicações do professor deveriam ser mais objetivas, e não simplesmente copia e cola da legislação inteira quase...

  • Concordo com a opinião de Lawrence Araújo. Deveriam ser mais objetivas e mais didáticas.

     

  • Concordo com a opinião de Laurence e sugiro que sejam gravadas em vídeo.

  •  a) Errado. Se não pedir voto, pode sim!

     b) Errado. Se estiver nos conformes da lei, não precisará nem de licença municipal, nem de autorização da Justiça Eleitoral.

     c) Errado. Até 30 de junho, pode transmitir.

     d) Certíssima!

     e) Errado. Doações de pessoas jurídicas não são mais aceitas. ((Assunto Modinha nas provas!))

     

    ----------

    At.te, CW.

     - QCONCURSOS. Comentário em texto da Professora Andrea Russar à questão Q589568.

  • Que raios de "comentário" é esse do professor?  

     

    Se fosse para pesquisar sobre toda a legislação que diz respeito às questões eu mesmo faria isso, queremos COMENTÁRIOS RESUMIDOS, e não apenas copia e cola  da internet. 

     

    Não sei se o QC lê os comentários, mas peço que tomem vergonha na cara e contratem gente que está disposta a nos ajudar, porque é pra isso que PAGAMOS MENSALIDADE.

  • Esse "comentário" do professor não ajuda em nada. Apenas copia e cola a legislação.

  • Concordo com todos vocês. Uma das poucas matérias que vale a pena ver comentários de Professores é Português, com ressalva de alguns professores. rs

  • A lição é ler com mais cuidado a parte das disposições finais da L.E.!

  • Gabarito letra d).

     

    LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)

     

     

    a) Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada*, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:

     

    * EXTEMPORÂNEA = ANTECIPADA

     

     

    b) Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

     

    § 2º Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:

     

    I – bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;

     

    II – adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).

     

     

    c) Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:

     

    VI – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em Convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

     

    * A emissora não deve deixar de transmitir os programas do candidato se ele for escolhido na convenção do partido. O que ela não poderá fazer é a vinculação.

     

     

    d) Art. 94, § 5º Nos Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma de que trata esta Lei por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação.

     

     

    e) Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei.

     

    Art. 21. O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.

     

    * A questão está errada, pois inclui a possibilidade de doação de pessoa jurídica.

     

     

     

    Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/questoes_e_dicas_para_concurso/

  • ...ou seja????

     

    A dúvida permanece!

  • Agora me diga , vale a pena assinar como PREMIUM?? Nós do qc queremos otimização de tempo e não ler a Lei 9094  toda depois de resolver uma questão kkkkkk tá foda viu. Professora não sei se a senhora conhece FERNANDO NISHIMURA DE ARAGÃO !! Busque , no mínimo, ter um terço da didática dele , pois é isso que precisamos : DIDÁTICA . desculpem o desabafo colegas 

  • nem vi o comentário do professor, mas as vezes não adianta reclamar, pois tem que ler lei seca todo dia. E é pra ler tipo aquele filme "Como se Fosse a Primeira Vez" aahAHHAHAHA! É osso, mas....

  • A professora está nos boicotando.

  • Os comentários do alunos do QC são bem mais didáticos que os dos próprios professores contratados por eles. kkkk

  • Manlditas pessoas jurídicas, fez-me errar a questão rs

  • Sem condições de ler comentários do professor !! 

  • Acho interessante citar o caso de candidato que é cantor. Segundo consulta respondida pelo TSE, ele pode continuar sua atividade artística mesmo em período eleitoral.

     

    “Consulta. Candidato. Cantor. Exercício da profissão em período eleitoral. 1. O candidato que exerce a profissão de cantor pode permanecer exercendo-a em período eleitoral, desde que não tenha como finalidade a animação de comício ou reunião eleitoral e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar. 2. Eventuais excessos podem ensejar a configuração de abuso do poder econômico, punível na forma do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, ou mesmo outras sanções cabíveis. [...].”

     

    (Res. 23.251, rel. Min. Arnaldo Versiani, julgada em 15.4.2010)

  • A expressão "deve ser feita" me matou.

    Onde que vê o tal comentário do professor?! 

     

  • Marta Possidonio... 

    rs 

     

  • So leio os comentários dos colegas. Obrigada!

  • a) Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada*, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:

     

    b) Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

     

    § 2º Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particularesexceto de:

    I – bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;

    II – adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).

     

    c) A emissora não deve deixar de transmitir os programas do candidato se ele for escolhido na convenção do partido. O que ela não poderá fazer é a vinculaçãoSendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

     

    d) Art. 94, § 5º Nos Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma de que trata esta Lei por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação.

     

    e) candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.

     

  • VÁRIOS COMENTÁRIOS ERRADOS, EM RELAÇÃO À LETRA "C". PRIMEIRO, DIVULGAÇÃO É DIFERENTE DE TRANSMISSÃO.

    MUITOS ESTÃO FALANDO QUE OS APRESENTADORES DE RÁDIO E TV DEVEM SAIR DO PROGRAMA ATÉ O DIA 30/06, MAS NA VERDADE, DEVEM SAIR ATÉ O DIA 29/06, JÁ QUE A LEI, NO ART. 45, § 1º, DA L.E, FALA QUE TAL VEDAÇÃO É A PARTIR DO DIA 30/06. EX: HUCK, SE FOR PRÉ-CANDIDATO ÀS ELEIÇÕES, TERÁ QUE DEIXAR O PROGRAMA ATÉ O DIA 29/06, MAS O PROGRAMA PODERÁ CONTINUAR SENDO TRANSMITIDO POR OUTRA PESSOA.

    A PARTIR DO DIA 05/08, VEDA-SE A DIVULGAÇÃO (NÃO A TRANSMISSÃO) DE NOME DE PROGRAMA A QUE SE REFIRA A CANDIDATO ESCOLHIDO EM CONVENÇÃO, AINDA QUANDO PREEXISTENTE, INCLUSIVE SE COINCIDENTE COM O NOME DO CANDIDATO OU VARIAÇÃO. SENDO O NOME DO PROGRAMA O MESMO DO CANDIDATO, FICA PROIBIDA SUA DIVULGAÇÃO.

  • O papel do professo é fazer com que os alunos acertem as questões e não perder tempo lendo um livro completo para achar a resposta.

  • O CALDEIRÃO DO HUCK CONTINUA PASSA A SER

    CALDEIRÃO DA ANGÉLICA.


ID
1768714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não conhecia essa classificação de antinomia de 1º e 2º grau:

    1º grau: é quando o conflito envolve apenas um dos critérios (hierárquico, especialidade ou o cronológico)

    2º grau: envolve dois critérios


    Além disso, sobre lacunas: Existem as normativas (ausência de Lei) e as ontológicas (lei existe, mas não existe suporte fático concreto sobre o qual a lei deve incidir (isso foi cobrado na prova CESPE. AGU. 2015)

    :(


  • b) Errada 

    LINDB - Art.  10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

  • Espécies de Lacunas na Lei

    Na lacuna normativa há ausência de lei para o caso concreto.

    Na lacuna axiológica há lei para o caso concreto, porém sua aplicação se revela injusta ou insatisfatória.

    Já na lacuna ontológica há lei para o caso concreto, porém a norma está desligada da realidade social, de modo que não tem aplicação prática.

    Antinomia de normas

    Na análise das antinomias, três critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos:

    a) critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b) critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c) critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    Dos três critérios acima, o cronológico, constante do art. 2º da LICC, é o mais fraco de todos, sucumbindo frente aos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos, tendo em vista a importância do Texto Constitucional, em ambos os casos. Superada essa análise, interessante visualizar a classificação das antinomias, quanto aos critérios que envolvem, conforme esquema a seguir:

    - Antinomia de 1º grau: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios acima expostos.

    - Antinomia de 2º grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios antes analisados. Ex.: Conflito entre norma especial e norma geral e posterior.


    Avante!

  • Equidade


    A equidade não e meio de integração, mas exerce função integrativa uma vez que esgotados os meios do art. 4º da LINDB , sendo uma busca do ideal de justiça.
    Todo juiz deve julgar com equidade, deve buscar uma solução justa, mas só deve julgar por equidade quando houver determinação legal.

    Neste sentido cito o exemplo do art. 20 § 4º CPC:

    "Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria."

    § 4o Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.


  • d) Ocorre lacuna ontológica na lei quando existe texto legal para a solução do caso concreto, mas esse texto contraria os princípios que regem a própria justiça.  (errada)


    A alternativa "d" trouxe a definição de lacuna axiológica, a qual consiste em "presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta", por isso a questão está errada.


    Lacuna ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social.


    (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 2014, pág. 12)


  • IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. Etimologicamente retroatividade quer dizer atividade para trás, ou seja, produção de efeitos em situações passadas. Juridicamente, podemos dizer que uma norma retroage quando ela vigora, não somente a partir de sua publicação, mas, ainda, regula certas situações jurídicas que vêm do passado. Na realidade uma lei é expedida para disciplinar fatos futuros, a partir de sua vigência em diante (chamamos isso de efeito ex nunc). A vigência de uma lei se estende, como já dissemos, desde o início de sua obrigatoriedade até o início da obrigatoriedade de outra lei. A regra no Brasil é a irretroatividade das leis, ou seja, elas não se aplicam às situações constituídas anteriormente. Trata-se de um princípio que visa dar estabilidade e segurança ao ordenamento jurídico preservando situações já consolidadas sob a lei antiga, em que o interesse particular deve prevalecer. Isso é chamado de princípio da intangibilidade das situações jurídicas definitivamente consolidadas.

  • Sobre a letra "a": No tocante aos regramentos do direito de família, adota-se o critério jus sanguinis na referida lei. (ERRADA)

    Nas questões de nacionalidade, o termo "jus sanguinis" é utilizado em diferenciação a "jus soli". No primeiro, a nacionalidade é reconhecida de acordo com a ascendência da pessoa; no segundo, de acordo com o lugar de nascimento.

    Talvez a assertiva tenha buscado confundir-nos em razão do que dispõe o art. 7º da LINDB:

    "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família."

  • Art. 4 da lindb - quando a lei for omissa , o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. 

    Não se fala em equidade. 

  • a. INCORRETA. Conforme art. 7º, caput, LIND, para regras de direito de família, nome, capacidade e começo e fim da personalidade aplica-se a lei do país em que é domiciliada a pessoa, portanto, a “lex domicilii”.

    b. INCORRETA. Conforme art. 10, § 1º, aplica-se a lei brasileira sempre que a lei pessoal do de cujus não seja mais favorável.

    c. CORRETA.

    Estudo das antinomias jurídicas.

    Critérios: cronológico, especialidade e hierárquico.

    Cronológico (mais fraco): norma posterior revoga norma anterior.

    Especialidade (intermediário): norma especial revoga norma geral.

    Hierárquico (mais forte): norma superior revoga norma inferior.

    Existe a antinomia de 1º grau e a antinomia de 2º grau.

    A antinomia de 1º grau ocorre quando envolve apenas um dos critérios e a antinomia de 2º grau ocorre quando envolve 2 critérios.

    Exemplo:

    a) norma posterior X norma anterior – antinomia de 1º grau

    b) norma especial X norma geral –  antinomia de 1º grau

    c) norma superior X norma inferior – antinomia de 1º grau

    d) norma anterior especial X norma posterior geral  – antinomia de 2º grau (critério da especialidade e critério cronológico)

    e) norma anterior superior X norma posterior inferior – antinomia de 2º grau aparente (critério cronológico e critério hierárquico)

    *as grifadas em vermelho são as normas que devem prevalecer no caso concreto.

    d. INCORRETA. Há lacuna ontológica ocorre quando existe a norma, mas não tem eficácia social.

    Classificação das lacunas segundo Maria Helena Diniz:

    Lacuna normativa: ausência de norma prevista para um determinado caso concreto.

    Lacuna ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA SOCIAL.

    Lacuna axiológica: presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta. AUSÊNCIA DE JUSTIÇA.

    Lacuna de conflito ou antinomia: choque de duas ou mais normas válidas, pendente de solução no caso concreto. 

    e. INCORRETA. O juiz só pode julgar com equidade quando a lei permitir. Artigo 131, parágrafo único do novo CPC.

     

    GABARITO C

     

    fonte: https://julianavpereira.com/category/resolucao-de-questoes/

  • Existem três critérios para resolução de antinomias: 

    hierárquicoespecialidade e o cronológico. Em ordem de relevância decrescente.

    A antinomia de segundo grau envolve, necessariamente, dois desses critérios. Para resolvê-la, deverá se sobrepor, diante do mais fraco, o critério mais relevante.

     

    ExemploNorma ESPECIAL anterior X Norma GERAL posterior

    Qual critério é mais relevante? O da especialidade ou cronológico?
    R: Especialidade, portanto, a norma ESPECIAL anterior prevalecerá.

     

    Exemplo 2Norma Constitucional Anterior X Norma Especial Posterior

    A primeira norma tem maior valor hierárquico, a segunda tem maior valor de especialidade. Qual critério é o mais relevante?

    R: Hierárquico, portanto, a norma constitucional anterior prevalecerá.

  • Boa noite, concurseiros!

     

    Sobre o tema, o artigo 140, §único, do NCPC.

     

    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

     

    Bons estudos!

  • PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE DA JURISDIÇÃO

     

    LINDB  Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    Trata-se do Princípio da Indeclinabilidade da Jurisdição:  O Juiz tem o dever de decidir todas as controvérsias que lhe forem apresentadas, sendo proibido eximir-se do julgamento pelo simples fato de inexistir legislação aplicável ao caso, para isso deve-se valer do preenchimento das lacunas através da analogia, costumes e princípios gerais de direito.

     

    OBS: Equidade só será admitida quando a lei determinar.

  • Com base no disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito
    Brasileiro, assinale a opção correta. 

    A) No tocante aos regramentos do direito de família, adota-se o critério jus sanguinis na referida lei. 

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    No tocante aos regramentos do direito de família, adota-se o critério da lei do país do domicílio da pessoa.

    Incorreta letra “A”.



    B) A sucessão de bens de estrangeiros situados no território brasileiro é disciplinada pela lei brasileira em favor do cônjuge ou dos filhos brasileiros, mesmo se a lei do país de origem do de cujus for-lhes mais favorável. 

    LINDB:

    Art.  10.  § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

    A sucessão de bens de estrangeiros situados no território brasileiro é disciplinada pela lei brasileira em favor do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei do país de origem do de cujus.

    Incorreta letra “B”.


    C) Ao confronto entre uma lei especial e outra lei geral e posterior dá-se o nome de antinomia de segundo grau. 

    Quando há duas ou mais normas válidas, conflitantes e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas será aplicada para solução do caso concreto.

    Critérios para solução de antinomias:

    - Critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    - Critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    - Critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    A antinomia pode ser de 1º ou de 2º grau.

    Antinomia de 1º grau – conflito de normas que envolve apenas um dos critérios para solução de antinomias.

    Antinomia de 2º grau – conflito de normas que envolve dois dos critérios para solução de antinomias. (fonte – Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil, volume único. 2016).

    Ao confronto entre uma lei especial e outra lei geral e posterior dá-se o nome de antinomia de segundo grau. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Ocorre lacuna ontológica na lei quando existe texto legal para a solução do caso concreto, mas esse texto contraria os princípios que regem a própria justiça. 

    Ocorre lacuna ontológica na lei quando existe texto legal pra a solução do caso concreto, porém tal texto legal não tem eficácia social.

    Incorreta letra “D”.

    E) O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. 

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    O juiz só decidirá por equidade se houver previsão legal.

    NCPC:

    Art. 140.  Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.

  • Entendo por antinomia de segundo grau a que envolve dois critérios, exemplo: hierárquico x especialidade, não a que envolve apenas um, especificamente a especialidade. 

  • LACUNA NORMATIVA: Há ausência de lei para o caso concreto

    LACUNA AXIOLÓGICA: Há lei para o caso concreto, mas sua aplicação se revela injusta ou insatisfatória

    LACUNA ONTOLÓGICA: Há lei para o caso concreto, porém a norma está desligada da realidade social, de modo que não tem aplicação prática. 

    Ocorre LACUNA AXIOLÓGICA na lei quando existe texto legal para a solução do caso concreto, mas esse texto contraria os princípios que regem a própria justiça.

  • a) No tocante aos regramentos do direito de família, adota-se o critério jus sanguinis na referida lei. ERRADA: Art. 7o  DA LINDB:  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

     b) A sucessão de bens de estrangeiros situados no território brasileiro é disciplinada pela lei brasileira em favor do cônjuge ou dos filhos brasileiros, mesmo se a lei do país de origem do de cujus for-lhes mais favorável. ERRADA: Art. 10, § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

     

    c) Ao confronto entre uma lei especial e outra lei geral e posterior dá-se o nome de antinomia de segundo grau. CORRETA: antinomia de 1º grau = envolve apenas um critérios de interpretação/  antinomia de 2º grau = envolve 2 criterios de interpretação. 

     

     d) Ocorre lacuna ontológica na lei quando existe texto legal para a solução do caso concreto, mas esse texto contraria os princípios que regem a própria justiça. ERRADA: trata-se de lacuna axiológica (remeto ao comentário de Marcela Carvalho).

     

    e) O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. ERRADA: somente quando houver previsão legal.

  • Lacuna Normativa > Não tem Lei.

    Lacuna Oxiológica > Lei desatualizada.

    Lacuna Axiológica > A solução para caso concreto é injusta ou insatifatória.

    -

  •                                                                                                                                                          Letra: ´´C``

     

    Antinomia Jurídica ou Lacuna de Conflito (duas ou mais normas válidas emanadas e autoridade competente), classifica-se: 


    •    Antinomia de 1º grau: quando envolve apenas um dos metacritérios de Bobio. 
    •    Antinomia de 2º Grau: quando envolve dois dos metacritérios de Bobio

     

    Cita-se: 


    •    Conflito entre norma especial anterior e outra geral posterior: prevalecerá a norma anterior por ser especial (critério da especialidade) e não há mais nova (critério cronológico). 
    •    Conflito entre norma superior anterior e norma inferior posterior: prevalecerá a norma anterior superior (critério hierárquico) em face da norma mais nova (critério cronológico). 
    •    Conflito entre critério hierárquico e da especialidade: Temos duas soluções: 1º) Compete ao Legislativo criar uma nova norma, 2º) Compete ao magistrado solucionar os conflitos com base no art. 4/LINDB. 


    T.N.T: Perceba que a terceira situação não será resolvida utilizando os metacritérios, configurando hipótese de ANTINOMIA REAL. Enquanto, as outras duas primeiras poderão ser solucionadas utilizando os metacritérios, configurando ANTINOMIA APARENTE.

     

    Boa SorTE
     

  • a) No tocante aos regramentos do direito de família, adota-se o critério jus sanguinis na referida lei.

    Lei do país em for domiciliada 

    1 começo e fim da personalidade; 2 nome; 3 capacidade; 4 direitos de família

     

     b) A sucessão de bens de estrangeiros situados no território brasileiro é disciplinada pela lei brasileira em favor do cônjuge ou dos filhos brasileiros, mesmo se a lei do país de origem do de cujus for-lhes mais favorável.

    Ainda que os bens do "de cujus" estrangeiros estejam no Brasil, aplica-se a lei estrangeira na sucessão se mais favorável ao cônjuge e filho.

    ATENÇÃO !!!!

    É diferente de sucessão por morte ou ausência que a lei aplicada é o domicilio do defunto ou desaparecido.

     

     c) Ao confronto entre uma lei especial e outra lei geral e posterior dá-se o nome de antinomia de segundo grau.

     

     d) Ocorre lacuna ontológica na lei quando existe texto legal para a solução do caso concreto, mas esse texto contraria os princípios que regem a própria justiça.

    1. Lacuna normativa: quando não houver lei regulando determinado caso

    2. Lacuna ontológica : quando houver norma regulando o caso, mas essa não corresponder à realidade fático-valorativa, tendo em vista modificações substanciais nos fatores sociais.

    3. Lacuna axiológica: quando houver norma, mas essa for injusta, levar a situações iníquas, absurdas

    Fonte : Wagner Garcia

     

     e) O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal.

    Equidade, apenas com expressa previsão legal a exemplo da CLT que tem EQUIDADE

  • .....

    e) O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal.

     

     

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo os professores Crisitano Chaves e Nelson Rosenvald (in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1 – 13. Ed. rev., ampl. E atual. – São Paulo: Atlas, 2015 pags. 93 e 94):

     

     

    “Além dos métodos de integração previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, admite o sistema jurídico brasileiro a utilização da equidade como mecanismo de integração do sistema jurídico em determinados casos, previamente indicados pela própria norma jurídica. Isto é, em determinadas situações, devidamente estabelecidas no próprio sistema, autoriza-se o magistrado a julgar pela equidade. Trata-se do julgamento com base na equidade, que, repita-se à saciedade, só poderá ser utilizada se e quando a lei permitir.

     

    Em linhas gerais, a equidade é a aplicação do Direito como justobenévolo, a partir do sentimento de justiça. Buscando delimitá-la conceitualmente como fonte integrativa do Direito, LEoni LoPES DE oLivEira afirma que, ao integrar a lacuna da lei pela equidade, “pretende-se que na aplicação da lei o juiz a aplique de maneira que mais se ajuste ao sentimento de justiça do caso sob exame”. Já maria hELEna Diniz, com inspiração em raSELLi, vislumbra a equidade como “o poder conferido ao magistrado para revelar o direito latente”.

     

     

    Enfim, o julgamento fundado na equidade concerne aos valores mais elevados, atentos às fraquezas e necessidades imperativas humanas. É o bom, o virtuoso, bem visto pela linguagem de ariStótELES, em seu Ética a Nicômaco. A equidade, pois, transcende o direito escrito para ir ao encontro de um ideal de justiça distributiva. Em face do alto grau de subjetivismo, somente é possível o uso da equidade nos casos expressamente previstos na própria norma jurídica.

     

     

     

    Há interessante precedente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido do que se expôs, merecendo referência: “A proibição de que o juiz decida por equidade, salvo quando autorizado por lei, significa que não haverá de substituir a aplicação do direito objetivo por seus critérios pessoais de justiça. Não há de ser entendida, entretanto, como vedando se busque alcançar a justiça no caso concreto, com atenção ao disposto no artigo 5o da Lei de Introdução. Cláusula penal. Não se exigirá seja demonstrado que o valor dos prejuízos guarda correspondência com o da multa, o que implicaria sua inutilidade. É dado ao juiz reduzi-la, entretanto, ainda não se tenha iniciado a execução do contrato, quando se evidencie enorme desproporção entre um e outro, em manifesta afronta às exigências da justiça” (STJ, REsp. 48.176-7/SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, RSTJ 83: 168)."”(Grifamos)

     

  • .....

     

    CONTINUAÇÃO DA LETRA C ....

     

    Superada essa análise, parte­-se para a classificação das antinomias, quanto aos metacritérios envolvidos, conforme esquema a seguir:

     

    ·         –  Antinomia de 1.o grau: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios anteriormente expostos.

    ·         –  Antinomia de 2.o grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios analisados.

     

    (...)

    De acordo com essas classificações, devem ser analisados os casos práticos em que estão presentes os conflitos:

     

    De acordo com essas classificações, devem ser analisados os casos práticos em que estão presentes os conflitos:

    ·                   No caso de conflito entre norma posterior e norma anterior, valerá a primeira, pelo critério cronológico, caso de antinomia de primeiro grau aparente.

    ·                   Norma especial deverá prevalecer sobre norma geral, emergencial, que é o critério da especialidade, outra situação de antinomia de primeiro grau aparente.

    ·                   Havendo conflito entre norma superior e norma inferior, prevalecerá a primeira, pelo critério hierárquico, também situação de antinomia de primeiro grau aparente.

    Esses são os casos de antinomia de primeiro grau, todos de antinomia aparente, eis que presente a solução de acordo com os metacritérios antes analisados. Passa­-se então ao estudo das antinomias de segundo grau:

    ·                   Em um primeiro caso de antinomia de segundo grau aparente, quando se tem um conflito de uma norma especial anterior e outra geral posterior, prevalecerá o critério da especialidade, prevalecendo a primeira norma.

    ·                   Havendo conflito entre norma superior anterior e outra inferior posterior, prevalece também a primeira (critério hierárquico), outro caso de antinomia de segundo grau aparente.

    • Finalizando, quando se tem conflito entre uma norma geral superior e outra norma, especial e inferior, qual deve prevalecer?” (Grifamos)

  • c) Ao confronto entre uma lei especial e outra lei geral e posterior dá-se o nome de antinomia de segundo grau.

     

    LETRA C  – ERRADA – Segundo Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017. Pags. 45 e 46):

    Assim, serão aqui estudados os conceitos básicos de solução desses conflitos, os metacritérios clássicos construídos por Norberto Bobbio, em sua Teoria do ordenamento jurídico, para a solução dos choques entre as normas jurídicas, a saber:

    a)      Critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b)     Critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral; 

    c)      Critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    Dos três critérios acima, o cronológico, constante do art. 2.o da Lei de Introdução, é o mais fraco de todos, sucumbindo diante dos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos, tendo em vista a importância do Texto Constitucional.

     

    De qualquer modo, lembre-­se que a especialidade também consta do Texto Maior, inserida que está na isonomia constitucional (art. 5.o, caput, da CF/1988), em sua segunda parte, eis que a lei deve tratar de maneira desigual os desiguais.

  • .....

    d) Ocorre lacuna ontológica na lei quando existe texto legal para a solução do caso concreto, mas esse texto contraria os princípios que regem a própria justiça.

     

    LETRA D – ERRADA – Segundo Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017. Pag. 27):

     

    "A propósito da classificação das lacunas, é perfeita a construção criada por Maria Helena Diniz, a saber:

     

    ·         Lacuna normativa: ausência total de norma prevista para um determinado caso concreto.

     

    ·         Lacuna ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social.

     

    ·         Lacuna axiológicapresença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta

     

    ·         Lacuna de conflito ou antinomia: choque de duas ou mais normas válidas, pendente de solução no caso concreto.” (Grifamos)

  • LETRA C

     

     ANTINOMIA APARENTE ( 2ª GRAU): EXISTE NORMA – PODE USAR NORMAS DO ORDENAMENTO JURIDICO – LINBD NÃO TRAZ SOLUÇÕES PARA RESOLVER DOUTRINA SIM

    ANTINOMIA APARENTE = USA CRITÉRIO:

    HIERARQUICO = LEI SUPERIOR USADA LUGAR INFERIOR

    CRONOLÓGICO = LEIS MESMO PATAMAR – USA DATA DE ENTRADA EM VIGOR

    ESPECIALIDADE = USA LEI ESPECIAL – NO LUGAR LEI GERAL

     

    * USO DA EQUIDADE- PRECISA DE PREVISÃO LEGAL

     

  • E) incorreta.

    Decidir por equidade só nos casos previstos em lei, conforme dispõe o CPC:

    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  • Na letra "d", trocaram a definição de lacuna axiológica(falta der justiça) com lacuna ontológica(falta de eficácia social).

  • Eu sempre confundia as barreiras ontológica e axiologica. Então fiz um mnnemonico meio besta. Não sei se vai ajudar alguém, mas como varios de vcs já me ajudaram, vou compartilhar: Onde Estou? Aqui, Idiota. 

    Ontológica - tem norma, mas esta não possui Eficácia social. (MACETE:   Onde Estou?)

    Axiologica - tem norma, mas esta é Injusta. ( MACETE: Aqui, Idiota.

  • Boa Noite,

     

    Antinomia é o conflito de normas, e será resolvido por HEC (Hierarquia, Especialidade ou Cronologia)

     

    Hierarquia (norma superior é mais forte que a inferior)

    Especialidade ( norma especial é mais forte que a geral)

    Cronologia (norma posterior é mais forte que a anterior)

     

    A antinomia poderá ser de:

     

    1° grau: envolvendo apenas um dos critérios

    2° grau: envolvendo mais de um dos critérios (como no caso da letra C)

     

    Bons estudos

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    CPC: Art. 140: Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

      Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB >  A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina

     

    -É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;

     

    -Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;

     

    CESPE:

     

    Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V

     

    Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F

     

    Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F

     

    Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F

     

    Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F

     

    Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F


    Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F

     

    Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ CONFLITO NO ESPAÇO:

     

    1. Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família – Lei do Domícilio

     

    2. Obrigações (Contratos e Negócios Jur) (art. 9°, LINDB) Lei do país em que se constituírem (locus regit actum).

     

                   -Contratos NÃO executados no Brasil > Obedecerão a lei do país em q/ se constituírem.

                  - Contratos EXECUTADOS no Brasil > Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira ( § 1o )

     

    3. FORÇAR o cumprimento da Obrigação RESULTANTE do contrato → reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (§ 2o )

     

    4. Réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação competente a autoridade judiciária brasileira julgar a ação (art. 12, LINDB).

     

    5. Bens Móveis: Lei onde se situam (Art. 8o)

    6. Bens Móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: Lei do domicílio (Art 8. Par. 1)


    5. Bens Imóveis: Lei onde se situam (Art12 e par. 1) > situados no Brasil somente a autoridade judiciária brasileira compete conhecer (competência exclusiva: art. 12, §1°).

     

    6. Penhor: Leis do domicílio da pessoa q/ tiver a posse

     

    7. Sucessão por morte (real ou presumida) ou ausência: Lei do domicílio do de cujus

                       - Capacidade para suceder, aplica-se a lei do domicílio do herdeiro ou legatário

     

    8. Sucessão de Bens estrangeiros situados no País Lei Brasileira > aplica-se a lei Esntrang. se + favorável em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.

                      

    9. Quando a pessoa não tiver domicílio → considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre

     

    10. Organizações destinadas a fins de interesse coletivo (associações e fundações) → aplica-se a lei do País em que se constituírem; as filiais no Brasil necessitam de aprovação do governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira (art. 11, LINDB).

     

    13. Prova dos fatos ocorridos em País estrangeiro → rege-se pela lei que nele vigorar (locus regit actum: o local rege o ato), quanto ao ônus e aos meio de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

     

    14. Requisitos para a execução de sentença estrangeira no Brasil (são cumulativos – art. 15, LINDB) → a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (conforme consta do art. 105, I, “i”, CF/88).

     

    15. Leis, atos e sentenças de outro País (bem como quaisquer declarações de vontade) → não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17, LINDB)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Uma diferenciação válida:

    Lacuna ANTOLÓGICA -> Presença da norma para o caso concreto, mas não apresenta eficácia social.

    Lacuna AXIOLÓGICA -> Presença da norma para o caso concreto, mas a aplicação é injusta.

  • a) No tocante aos regramentos do direito de família, adota-se o critério jus sanguinis na referida lei. à INCORRETA: O estatuto pessoal do estrangeiro (estado civil, capacidade, etc.), segundo a nossa legislação, é definido pela lei do país em que a pessoa tem domicílio.

    b) A sucessão de bens de estrangeiros situados no território brasileiro é disciplinada pela lei brasileira em favor do cônjuge ou dos filhos brasileiros, mesmo se a lei do país de origem do de cujus for-lhes mais favorável. à INCORRETA: O objetivo da LINDB é apenas favorecer a família do falecido e, por isso, apenas permite que o cônjuge ou filhos brasileiros requeiram a aplicação da lei brasileira, se mais benéfica. Assim, se a lei brasileira não for mais favorável, será aplicável a legislação estrangeira.

    c) Ao confronto entre uma lei especial e outra lei geral e posterior dá-se o nome de antinomia de segundo grau. à CORRETA: As antinomias aparentes de primeiro grau são os conflitos aparentes entre: (i) norma superior e norma inferior, sendo resolvidas pelo critério hierárquico; (ii) norma geral e especial, sendo resolvidas pelo critério da especialidade; e (iii) norma anterior e norma posterior, sendo resolvidas pelo critério cronológico. As antinomias aparentes de segundo grau, por sua vez, são o conflito entre: (i) norma especial anterior e geral posterior, sendo resolvidas pelo critério da especialidade; (ii) norma superior anterior e inferior posterior, resolvidas pelo critério hierárquico. Apenas pontue-se que a antinomia entre a norma geral superior e a norma específica inferior é uma antinomia/conflito real de normas, não havendo uma solução em abstrato.

    d) Ocorre lacuna ontológica na lei quando existe texto legal para a solução do caso concreto, mas esse texto contraria os princípios que regem a própria justiça. à INCORRETA: A lacuna ontológica se verifica nos casos em que, embora exista norma para o caso concreto, ela não tem eficácia social. Já a axiológica é a hipótese em que existe norma para o caso concreto, mas ela se mostra insatisfatória ou injusta, como foi mencionado na assertiva.

    e) O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. à INCORRETA: A decisão por equidade depende de autorização legal expressa.

    Resposta: C.

  • c) Ao confronto entre uma lei especial e outra lei geral e posterior dá-se o nome de antinomia de 2º grau. CERTO

    d) Ocorre lacuna ontológica na lei quando existe texto legal para a solução do caso concreto, mas esse texto contraria os princípios que regem a própria justiça. ERRADO

    Espécies de Lacunas na Lei

    a) lacuna normativa: ausência de lei para o caso concreto.

    b) lacuna axiológica: há lei para o caso concreto, porém sua aplicação se revela injusta ou insatisfatória.

    c) lacuna ontológica: há lei para o caso concreto, porém a norma está desligada da realidade social, de modo que não tem aplicação prática.

    Antinomia de normas - 3 critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos:

    a) critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b) critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c) critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    Dos 3 critérios acima, o cronológico, constante do art. 2º da LICC, é o mais fraco de todos, sucumbindo frente aos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos, tendo em vista a importância do Texto Constitucional, em ambos os casos.

    HIERARQUIA (MAIS FORTE - prevalece) > especialidade (intermediário) > cronológico (mais fraco - sucumbe)

    Classificação das antinomias, quanto aos critérios que envolvem:

    a) Antinomia de 1º grau: conflito de normas que envolve apenas 1 dos critérios acima expostos.

    b) Antinomia de 2º grau: conflito de normas válidas que envolve 2 dos critérios acima expostos. Ex.: Conflito entre norma especial e norma geral e posterior.

    anotar na lei

  • Ao confronto entre uma lei especial e outra lei geral e posterior dá-se o nome de antinomia de segundo grau. CERTO

    Como por exemplo, se tivermos um conflito entre uma norma especial anterior e outra geral posterior, prevalecerá o critério da especialidade, prevalecendo, assim, a primeira norma. Isso porque, o critério cronológico é o mais fraco de todos e sucumbe diante dos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos. 

    Ocorre lacuna ontológica na lei quando existe texto legal para a solução do caso concreto, mas esse texto contraria os princípios que regem a própria justiça.

    INCORRETA: A lacuna ontológica se verifica nos casos em que, embora exista norma para o caso concreto, ela não tem eficácia social. Já a axiológica é a hipótese em que existe norma para o caso concreto, mas ela se mostra insatisfatória ou injusta, como foi mencionado na assertiva.

    Lacuna normativa: ausência de norma prevista para um determinado caso concreto.

    Lacuna ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA SOCIAL.

    Lacuna axiológica: presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta. AUSÊNCIA DE JUSTIÇA.

    Lacuna normativa: ausência total de norma prevista para um determinado caso concreto.

  • Ao confronto entre uma lei especial e outra lei geral e posterior dá-se o nome de antinomia de segundo grau. CERTO

    Como por exemplo, se tivermos um conflito entre uma norma especial anterior e outra geral posterior, prevalecerá o critério da especialidade, prevalecendo, assim, a primeira norma. Isso porque, o critério cronológico é o mais fraco de todos e sucumbe diante dos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos. 

    Ocorre lacuna ontológica na lei quando existe texto legal para a solução do caso concreto, mas esse texto contraria os princípios que regem a própria justiça.

    INCORRETA: A lacuna ontológica se verifica nos casos em que, embora exista norma para o caso concreto, ela não tem eficácia social. Já a axiológica é a hipótese em que existe norma para o caso concreto, mas ela se mostra insatisfatória ou injusta, como foi mencionado na assertiva.

    Lacuna normativa: ausência de norma prevista para um determinado caso concreto.

    Lacuna ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA SOCIAL.

    Lacuna axiológica: presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta. AUSÊNCIA DE JUSTIÇA.

    Lacuna normativa: ausência total de norma prevista para um determinado caso concreto.


ID
1768717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do direito das obrigações.

Alternativas
Comentários
  • A) errada: Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos. 

    Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

    B) errada: Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    C) errada: Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.D) errada: Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    E) certa: Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
  • LETRA E CORRETA 

    Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
  • Atenção!
    Além das partes originárias da obrigação, qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la. O terceiro interessado é um deles. Neste caso, ele poderá:
    1) Pagar em nome do devedor = REEMBOLSO + subroga-se nos direitos do credor
    2) Pagar em nome próprio = REEMBOLSO apenas (não se sub-roga nos direitos do credor)
    OBS: o pagamento feito por terceiro, sem conhecimento do devedor ou com oposição dele, NÃO OBRIGA a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios de ilidir a ação.

  • Letra d

     

    O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome sub-roga-se nos direitos do credor.

     

    Errada

     

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     

    Bons Estudos!

  • o terceiro NÃO interessado NÃO se su-broga nos direitos do credor.

  • AS RESPOSTAS SÃO DA COLEGA THAIS, SÓ FIZ ORGANIZAR COM AS PERGUNTAS....

    a) Havendo dois débitos de mesma natureza e sendo o credor omisso na quitação, em regra, a imputação do pagamento se faz em relação à dívida mais onerosa, ainda que não vencida.

      errada: Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos. 

    Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

     

    b) Na cessão de crédito, como regra, o cedente responde pela solvência do devedor.

     errada: Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

     

    c) A obrigação perde a natureza solidária com a conversão da prestação em perdas e danos.

    errada: Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

     

    d) O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome sub-roga-se nos direitos do credor.

      errada: Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     

    e) A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

    certa: Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

  • Sobre a alternativa C:

     

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

     

     

    Sobre a alternativa D:

     

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

     

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

     

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

     

     

    Em síntese:

     

    Pode-se concluir que qualquer um pode adimplir obrigação de outra pessoa. Esse adimplemento pode ser feito por terceiro interessado ou por terceiro não interessado. No caso de terceiro não interessado o adimplemento pode ser feito em nome do devedor, desde que este o autorize. Caso o devedor não o autorize e mesmo assim o terceiro pague a dívida, este não terá direito a ser reembolsado caso o devedor demonstre que tinha meios para arcar com a dívida. Caso o devedor autorize e o pagamento é feito por terceiro em nome do devedor, o terceiro se sub-roga nos direitos do credor.Já se o terceiro não interessado opta por pagar a dívida em seu próprio nome terá direito a se reembolsar do que pagou, mas não se sub-rogará nos direitos do credor.

  •                                                                                                                                                        GABARITO LETRA ´´E``

     

    A) Na imputação ao pagamento a pessoa obrigada, por dois ou mais débito, da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar qual deles oferece o pagamento se todos forem líquidos e vencidos. Se não o fizer: (i) far-se-á o pagamento nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar,  OU (ii) far-se-á na mais onerosa, se todos forem líquidos e vencidos.

     

    B) Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

     

    C) Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

     

    D) Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     

    E) CORRETO: Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores

     

    BoNS EstudoS...

  • sobre a C, vale uma amarração:

     

    Obrigação solidária resolvida em P. D =    subsiste a solidariedade (271)

    obrigação indivisível resolvida em P.D =   perde a indivisibilidade (263)

     

    Bons estudos!

    Objetivo alto, expectativa baixa, esforço constante... _Rinpoche

  • Excelente a observação do Je S.C! O joinha é para ele. Parece besta ..., mas sempre confundo!

     

     Observação / letra c:

    Obrigação Solidária resolvida em Perdas e danos =    Subsiste a solidariedade (271)

    obrigação indivisível resolvida em Perdas em danos =   perde a indivisibilidade (263)

     

  • INTERESSADO - subroga-se

    NÃO INTERESSADO

    Em nome próprio → não se subroga; tem direito reembolso

    Em nome do devedor → não se subroga; não tem direito reembolso

  • RESOLUÇÃO:

    a) Havendo dois débitos de mesma natureza e sendo o credor omisso na quitação, em regra, a imputação do pagamento se faz em relação à dívida mais onerosa, ainda que não vencida. à INCORRETA: no silêncio das partes, a imputação do pagamento se faz em relação à dívida que primeiramente se venceu.

    b) Na cessão de crédito, como regra, o cedente responde pela solvência do devedor. à INCORRETA: em regra, o cedente responde apenas pela existência do débito ao tempo da cessão.

    c) A obrigação perde a natureza solidária com a conversão da prestação em perdas e danos. à INCORRETA: a obrigação não deixa de ser solidária, se convertida em perdas e danos.

    d) O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome sub-roga-se nos direitos do credor. à INCORRETA: não há sub-rogação nos direitos do credor, nesse caso.

    e) A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores. à CORRETA!

    Resposta: E

  • A T E N Ç Ã O

    Amigos, a regra do art. 296 é que a dívida seja PRO SOLUTO, ou seja, só responda o cedente pela EXISTÊNCIA do título e não pela SOLVÊNCIA do devedor, vejamos: "

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente NÃO RESPONDE PELA SOLVÊNCIA do devedor"

    Esquema Bacana que peguei de um colega aqui no QC:

    Cessão pro soluto: SÓ LUTO! Acabou! não responde o cedente pela solvência do devedor.

    Cessão pro solvendo: SÓ VENDO a cláusula expressa! Cedente responde pela existência e solvendo, mas deve haver cláusula expressa.

    Bons Estudos!

  • A Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

    B Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    C Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    D Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    E Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores

  • Enunciado com digitação errada.

    Original:

    Assinale a opção correta a respeito do direito das obrigações.

    • a)
    • Havendo dois débitos de mesma natureza e sendo o credor omisso na quitação, em regra, a imputação do pagamento se faz em relação à dívida mais onerosa, ainda que não vencida.
    • b)
    • Na cessão de crédito, como regra, o cedente responde pela solvência do devedor.
    • c)
    • A obrigação perde a natureza solidária com a conversão da prestação em perdas e danos.
    • d)
    • O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome sub-roga-se nos direitos do credor.
    • e)
    • A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.


ID
1768720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos contratos, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Alternativas
Comentários
  • sobre a letra A: http://www.dizerodireito.com.br/2015/09/e-valida-clausula-que-preve-prorrogacao.html


    sobre a letra E: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/info-566-stj.pdf

  • Comodato – não devolução do bem no prazo – fixação de aluguel

    O comodante pode fixar aluguel de forma unilateral em caso de mora do comodatário na restituição da coisa emprestada, desde que em montante não superior ao dobro do valor de mercado. O art. 582, 2ª parte, do CC dispõe que o comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituir a coisa, o aluguel que for arbitrado pelo comodante. A natureza desse aluguel é de uma autêntica pena privada, e não de indenização pela ocupação indevida do imóvel emprestado.


  • Gab. A.

    O banco poderá cobrar a dívida do fiador? O contrato de fiança ainda está em vigor? Essa cláusula de prorrogação automática da fiança é válida?

    SIM. É lícita (e, portanto, válida) cláusula em contrato de mútuo bancário que preveja expressamente que a fiança prestada prorroga-se automaticamente com a prorrogação do contrato principal.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.253.411-CE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/6/2015 (Info 565).

    (Dizer o direito).


    Outra questão do mesmo assunto cobrada pelo CESPE:

    TJ/CE - 2014 - AJAJ: Ainda que haja expressa e clara previsão contratual da manutenção da fiança prestada em contrato de mútuo bancário, em caso de prorrogação do contrato principal, o pacto acessório não poderá ser prorrogado automaticamente (E).

  • Letra D

    Quando o vício oculto, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde (art. 445, § 1°, CC), o adquirente de bem móvel terá o prazo de trinta dias (art. 445, caput, do CC), a partir da ciência desse defeito, para exercer o direito de obter a redibição ou abatimento no preço, desde que o conhecimento do vício ocorra dentro do prazo de cento e oitenta dias da aquisição do bem. O prazo decadencial para exercício do direito de obter a redibição ou abatimento no preço de bem móvel é o previsto no caput do art. 445 do CC, isto é, trinta dias. O § 1º do art. 445 do CC apenas delimita que, se o vício somente se revelar mais tarde, em razão de sua natureza, o prazo de 30 dias fluirá a partir do conhecimento desse defeito, desde que revelado até o prazo máximo de 180 dias, com relação aos bens móveis. Desse modo, no caso de vício oculto em coisa móvel, o adquirente tem o prazo máximo de cento e oitenta dias para perceber o vício e, se o notar neste período, tem o prazo de decadência de trinta dias, a partir da verificação do vício, para ajuizar a ação redibitória. Nesse sentido, o enunciado 174 do CJF dispõe que: �Em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do art. 445 para obter redibição ou abatimento do preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no parágrafo primeiro, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito�. REsp 1.095.882-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 9/12/2014, DJe 19/12/2014. 

  • c) comodato - empréstimo gratuito de coisa infungível - aluguel-pena (força de clausula penal)

  • A) SIM. É lícita (e, portanto, válida) cláusula em contrato de mútuo bancário que preveja expressamente que a fiança prestada prorroga-se automaticamente com a prorrogação do contrato principal. STJ. 2ª Seção. REsp 1.253.411-CE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/6/2015 (Info 565).http://www.dizerodireito.com.br/2015/09/e-valida-clausula-que-preve-prorrogacao.html
     
    B) O direito de exigir a prestação de contas do mandatário transmite-se aos herdeiros do mandante,

    REsp 1.122.589-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em10/4/2012. http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&livre=@COD=%270495%27&tipo=informativo;

    C) O art. 582, 2ª parte, do CC dispõe que o comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituir a coisa, o aluguel que for arbitrado pelo comodante. A natureza desse aluguel é de uma autêntica pena privada, e não de indenização pela ocupação indevida do imóvel emprestado. REsp 1.175.848-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Julgado em 18/9/2012. Info 504 STJ  https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqWlp0aWlLUC04Q2s/edit

    D) Quando o vício oculto, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde (art. 445, § 1°, CC), o adquirente de bem móvel terá o prazo de trinta dias (art. 445, caput, do CC), a partir da ciência desse defeito, para exercer o direito de obter a redibição ou abatimento no preço, desde que o conhecimento do vício ocorra dentro do prazo de cento e oitenta dias da aquisição do bem. �. REsp 1.095.882-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 9/12/2014, DJe 19/12/2014. 

    Informativo STJ Nº: 0554 Período: 25 de fevereiro de 2015

    E) A dívida de jogo contraída em casa de bingo é inexigível, ainda que seu funcionamento tenha sido autorizado pelo Poder Judiciário. STJ. 3ª Turma. REsp 1.406.487 -SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/8/2015 (Info 566). https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/info-566-stj.pdf

  • INFO 565 STJ: É lícita (e, portanto, válida) cláusula em contrato de mútuo bancário que preveja expressamente que a fiança prestada prorroga-se automaticamente com a prorrogação do contrato principal. (Fonte: Dizer o Direito)

  • a. CORRETA.Em regra, a fiança não se estende além do período de tempo previsto no contrato. Justamente por isso, para que a fiança seja prorrogada, é preciso a concordância expressa do fiador. Sobre o tema, o STJ editou, inclusive, um enunciado: Súmula 214-STJ: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

    No entanto, o STJ decidiu que é válido que o contrato preveja uma cláusula dizendo que, em caso de prorrogação do contrato principal, a fiança (pacto acessório) também será prorrogada.

    Havendo expressa e clara previsão contratual da manutenção da fiança, em caso de prorrogação do contrato principal, o pacto acessório também é prorrogado automaticamente, seguindo a sorte do principal.

     

    b. Os herdeiros do mandante podem exigir prestação de contas do mandatário constituído pelo falecido. A tese, firmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), define que o dever de prestar contas subsiste após a morte do mandante. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, atendeu a recurso dos herdeiros, que questionavam decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

     

    c. O comodante pode fixar aluguel de forma unilateral em caso de mora do comodatário na restituição da coisa emprestada, desde que em montante não superior ao dobro do valor de mercado. O art. 582, 2ª parte, do CC dispõe que o comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituir a coisa, o aluguel que for arbitrado pelo comodante. A natureza desse aluguel é de uma autêntica pena privada, e não de indenização pela ocupação indevida do imóvel emprestado. Para não se caracterizar como abusivo, o montante do aluguel-pena não pode ser superior ao dobro da média do mercado, considerando que não deve servir de meio para o enriquecimento injustificado do comodante.

     

    e. informativo 566 do STJ - “A dívida de jogo contraída em casa de bingo é inexigível, ainda que seu funcionamento tenha sido autorizado pelo Poder Judiciário. 

  • Informativo 544. Quando o vício oculto, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde (art. 445, § 1°, CC), o adquirente de bem móvel terá o prazo de trinta dias (art. 445, caput, do CC), a partir da ciência desse defeito, para exercer o direito de obter a redibição ou abatimento no preço, desde que o conhecimento do vício ocorra dentro do prazo de cento e oitenta dias da aquisição do bem. O prazo decadencial para exercício do direito de obter a redibição ou abatimento no preço de bem móvel é o previsto no caput do art. 445 do CC, isto é, trinta dias. O § 1º do art. 445 do CC apenas delimita que, se o vício somente se revelar mais tarde, em razão de sua natureza, o prazo de 30 dias fluirá a partir do conhecimento desse defeito, desde que revelado até o prazo máximo de 180 dias, com relação aos bens móveis. Desse modo, no caso de vício oculto em coisa móvel, o adquirente tem o prazo máximo de cento e oitenta dias para perceber o vício e, se o notar neste período, tem o prazo de decadência de trinta dias, a partir da verificação do vício, para ajuizar a ação redibitória. Nesse sentido, o enunciado 174 do CJF dispõe que: �Em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do art. 445 para obter redibição ou abatimento do preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no parágrafo primeiro, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito�.

  • Decisão RECENTE do STJ sobre dívida de jogo no exterior:

     

    A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017 (Info 610).

  • Sobre a assertiva que se refere ao comodato:

     

    Natureza jurídica desse aluguel:

     

    O STJ entendeu que a natureza desse “aluguel” é de uma autêntica pena privada, tendo por objetivo coagir o comodatário a restituir, o mais rapidamente possível, a coisa emprestada, que indevidamente não foi devolvida no prazo legal. Por isso, o Min. Paulo de Tarso Sanseverino chama de “aluguel-pena”.

     

    Se o comodatário se nega a restituir o bem, o contrato altera sua natureza e deixa de ser comodato, passando a ser um contrato de locação?

     

    NÃO. O contrato continua sendo de comodato. Esse aluguel, como já explicado, é de natureza indenizatória, por conta do uso indevido da coisa e não tem o condão de transformar o negócio em locação. Tanto isso é verdade que a ação para retomar o bem é a ação de reintegração de posse e não a ação de despejo.

     

    Quem estipula o valor desse aluguel-pena?

     

    Esse valor é arbitrado pelo próprio comodante. Normalmente, o valor do aluguel-pena é fixado pelo comodante na petição inicial da ação de reintegração de posse. 

     

    O valor desse aluguel-pena arbitrado pelo comodante pode ser superior ao valor do aluguel que seria pago pelo comodatário como média no mercado caso fosse realmente uma locação (e não um comodato)?

     

    SIM. O montante arbitrado poderá ser superior ao valor de mercado do aluguel locatício, pois a sua finalidade não é transmudar o comodato em locação, mas coagir o comodatário a restituir o mais rapidamente possível a coisa emprestada (Min. Paulo de Tarso Sanseverino).

     

    Mas há um limite?

     

    SIM. Esse valor não pode ser exagerado, abusivo, sob pena de ser reduzido pelo juiz. Segundo entendeu o Ministro Relator, o aluguel-pena do comodato não deve ultrapassar o dobro do preço de mercado dos alugueis correspondentes ao imóvel emprestado. Em suma, o aluguel-pena pode ser até o dobro do valor que o proprietário conseguiria caso fosse oferecer seu imóvel para alugar no mercado.

     

    Lumus!!

  • Sobre a Letra B

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Legislação

    Art. 682. Cessa o mandato:

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

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    Jurisprudência

    O direito de exigir a prestação de contas do mandatário transmite-se aos herdeiros do mandante,

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    Questões

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP) Prova: FCC - 2018 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Xisto, residente no Canadá, firma com Bruno contrato de mandato outorgando a este a necessária procuração para a administração de alguns negócios da família no Brasil. Outorgada a procuração ao mandatário, e concretizado o mandato, nos termos estabelecidos pelo Código Civil,

    A-ciente o mandatário do falecimento de Xisto, ele não deve concluir o negócio já começado, ainda que haja perigo na demora. -ERRADO

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    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: CESPE - 2015 - TRE-MT - Analista Judiciário - Judiciária

    Em relação aos contratos, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    B-O direito de exigir a prestação de contas do mandatário não se transmite aos herdeiros do mandante, pois tal dever está vinculado à vigência do contrato, que se extingue com a morte do mandante. -ERRADO

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI Prova: CESPE - 2016 - TRE-PI - Analista Judiciário - Judiciária

    Pedro, em razão de ter mudado de cidade, concedeu a seu amigo Carlos, que tem dezesseis anos de idade, poderes para, em seu nome, praticar os atos necessários à venda de um imóvel.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    C-Caso Pedro venha a falecer, Carlos poderá agir no interesse dos herdeiros, se houver. -ERRADO

  • RESOLUÇÃO:

    a) É lícita a cláusula firmada em contrato de mútuo que prevê expressamente a prorrogação automática da fiança prestada no caso de haver a extensão da vigência do contrato principal. à CORRETA!

    b) O direito de exigir a prestação de contas do mandatário não se transmite aos herdeiros do mandante, pois tal dever está vinculado à vigência do contrato, que se extingue com a morte do mandante. à INCORRETA: O direito de exigir a prestação de contas do mandatário se transmite aos herdeiros do mandante.

    c) O aluguel fixado de modo unilateral pelo comodante em razão de mora do comodatário na restituição do imóvel emprestado tem natureza de indenização pela ocupação indevida da coisa. à INCORRETA: O aluguel fixado de modo unilateral pelo comodante em razão de mora do comodatário na restituição do imóvel emprestado tem natureza de sanção (pena privada) pela ocupação indevida da coisa.

    d) Na hipótese em que o vício oculto só puder ser conhecido mais tarde, o adquirente de bem móvel terá o prazo de trinta dias, a partir da ciência do defeito, para exercer o direito de obter a redibição ou abatimento no preço, mesmo que o conhecimento do vício ocorra após o prazo de cento e oitenta dias da aquisição do bem. à INCORRETA: Na hipótese em que o vício oculto só puder ser conhecido mais tarde, o adquirente de bem móvel terá o prazo de trinta dias, a partir da ciência do defeito, para exercer o direito de obter a redibição ou abatimento no preço, desde que o conhecimento do vício ocorra no prazo de cento e oitenta dias da aquisição do bem.

    e) A dívida de jogo firmada em casa de bingo é exigível na hipótese de o funcionamento da casa ter sido autorizado pelo Poder Judiciário. à INCORRETA: A dívida de jogo firmada em casa de bingo é inexigível na hipótese de o funcionamento da casa ter sido autorizado pelo Poder Judiciário.

    Resposta: A


ID
1768723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) art. 110

    b) art. 112 (certa)

    c) art. 131

    d) art. 156 - o dolo de aproveitamento deve ser do agente que se favorece do desequilíbrio 

  • Alguém poderia informar o erro da letra E

    Grato

  • e) Sendo a outorga do cônjuge no contrato de promessa de compra e venda de imóvel requisito de validade do pacto, é correto afirmar que sua ausência invalida o ajuste por vício na legitimidade. (Errado)

    A ausência (da outorga) invalida o ajuste (promessa de compra e venda) por vício na legitimidade?

             O art. 1.647 do CC cuida de hipóteses de legitimação para a prática de determinados atos jurídicos por pessoa casada. A assertiva, sub oculis, incide na hipótese do inciso I (alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis) c/c art. 1.225, VII do mesmo diploma, ou seja, exige-se um requisito específico para a prática do ato.

             Entretanto, a outorga nem sempre será exigível, como no caso de regime da separação absoluta (art. 1.647, in fine). Igualmente, a outorga poderá ser negada sem justo motivo ou impossível concedê-la por um dos cônjuges, situações que poderão ser supridas pelo juiz (art. 1.648).

             Assim, a ausência da outorga nem sempre invalidará a legitimidade de determinado ato, que, a princípio, exigiria esse requisito específico, como é o caso das situações supracitadas.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

    bons estudos.

  • A)  Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    B) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    C) Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    D)  Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Púnico. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias. 

    E)  Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; (...) Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.


  • DIRETO AO PONTO


    GABARITO "B".

    FUNDAMENTO:

    art. 112 do CC –, nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção das partes do que ao sentido literal da linguagem. Desse modo, o aplicador do direito deve sempre buscar o que as partes queriam de fato, quando celebraram o negócio, até desprezando, em certos casos, o teor do instrumento negocial. 

    Esse art. 112 do CC relativiza a força obrigatória das convenções, o pacta sunt servanda. 

    Traz ainda, em seu conteúdo, a teoria subjetiva de  interpretação dos contratos e negócios jurídicos, em que há a busca da real intenção das partes no negócio celebrado. No que concerne à importância dessa valorização subjetiva.


    FONTE: FLÁVIO TARTUCE.

  • Mesmo com a explicação do Marcos Aurélio continuo não entendendo a alternativa "e". Alguém mais pode comentá-la. Muito obrigada!

  • A alternativa "e" está errada, pois a outorga do cônjuge é dispensável, considerando se tratar de uma obrigação pessoal. Nesse sentido, alguns precedentes:

    2. De mais a mais, consoante entendimento já esposado por esta Corte, "a ausência de outorga uxória não é causa de nulidade do compromisso de compra e venda, tendo em vista sua natureza obrigacional" (STJ - AgRg nos EDcl no Ag 670.583/PR, Rel. Min. CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, DJ 19/03/2007)


    ATO JURÍDICO. ANULAÇÃO. COAÇÃO OU DOLO NÃO DEMONSTRADOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA SEM OUTORGA UXÓRIA. A coação e o dolo viciam os atos jurídicos, mas devem ficar cumpridamente demonstrados para embasar a sua anulação. Não se anula compromisso de compra e venda por falta de outorga uxória, pois, sendo obrigação pessoal, seu inadimplemento resolve-se em perdas e danos. (TJ-SC - Apelacao Civel : AC 372919 SC 1988.037291-9)



  • Explicando a E. Flávio Tartuce: a lei prevê como conseqüência da falta da outorga conjugal a anulabilidade correspondente (art. 1.649 do CC), não havendo o eventual suprimento judicial (art. 1.648 do CC). 

  • Sobre a letra "d":
    "O dolo de aproveitamento é aquele que traz um benefício patrimonial do agente" (TARTUCE, 2014, p. 243). Este instituto está relacionado com a Lesão (art. 157, CC) e não com o estado de perigo (art. 156,CC). Consigne-se o teor do Enunciado n 150 CJF/STJ, aprovado na III Jornada de Direito Civil, pelo qual: "a lesão que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento".
    Vale ressaltar que a lesão usurária, prevista na Lei de Usura (Dec. 22.626/33), ao contrário da lesão do CC/02, exige dolo de aproveitamento.
    FONTE: Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil.
  • Sandy Gogoy, vamos ver se consigo explicar

    O Contrato Preliminar (antecontrato ou promessa) É um contrato cuja obrigação central é a de fazer um contrato futuro, pois as partes, nesse contrato, prometem que irão realizar um novo contrato... nesse caso, o bem imóvel não será alinenado ou gravado de ônus real, caso em que o art. 1647. I, do CC exige a outorga matrimonial...

    .

    Nesse sentido, segue o julgado TJ-PR - 8304841 PR 830484-1 Data de publicação: 10/04/2012

    Desnecessária a outorga uxória quando da celebração de compromisso de compra e venda firmado apenas pelo cônjuge varão, uma vez se tratar de relação pessoal e obrigacional, e não real. A imprescindibilidade de referida outorga advém quando da lavratura da respectiva escritura pública.

    _____________

    apenas para ajudar a lembrar:

    Condição suspensiva à suspende o EXERCÍCIO e a AQUISIÇÃO do direito

    Termo inicial à suspende o EXERCÍCIO, mas NÃO a AQUISIÇÃO do direito

  • Condição suspensiva: suspende o exercício e a aquisição do direito.

    Termo inicial: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Encargonão suspende o exercício e nem a aquisição do direito.

  • Alguns comentários podem causar confusão. O dolo de aproveitamento NÃO está relacionado com a lesão. Ele pode estar presente, contudo, para sua configuração, basta o agente, sob premente necessidade ou inexpericência, se obrigar a prestação manifestamente desproporcional. 

  • Sobre a letra "d":
    O Estado de perigo de fato exige o dolo de aproveitamento para sua configuração. O erro da assertiva está no final, quando diz que o dolo de aproveitamento deve advir do agente ao qual o desequilíbrio desfavorece. Na verdade, o dolo de aproveitamento parte do agente ao qual o desequilíbrio favorece.

  • O erro da alternativa “e” tem a ver com os conceitos de legitimidade e legitimação. A alternativa trocou os conceitos, por isso está errada, vejamos:

    1.       Legitimação – capacidade especial para determinado ato ou negócio jurídico. Como primeiro exemplo, cite-se a necessidade de outorga conjugal para vender imóvel, sob pena de anulabilidade do contrato (arts. 1.647, I, e 1.649 do CC). Outro exemplo envolve a venda de ascendente a descendente, havendo necessidade de autorização dos demais descendentes e do cônjuge do alienante, mais uma vez sob pena de anulabilidade (art. 496 do CC).

    2.       Legitimidade – é a capacidade processual, uma das condições da ação (art. 3.º do CPC). Constata-se que o próprio legislador utiliza os termos legitimação e legitimidade como sinônimos. Exemplificando, o art. 12, parágrafo único, do CC, trata dos legitimados processualmente para as medidas de tutela dos interesses do morto, fazendo uso do termo legitimação. O certo seria mencionar a legitimidade.

    (Fonte: Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce - 2015 - Editora Método).

    “Legitimidade” é um conceito de direito processual, sendo assim não diz respeito ao negócio jurídico.

    Conclusão: o erro da alternativa foi trocar o termo “legitimação” por “legitimidade”.

    Bons estudos a todos! =)

  • A) A reserva mental, emissão de uma declaração não querida em conteúdo e resultado que tem por objetivo enganar o outro contratante, é, por si só, motivo de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico firmado.

    Código Civil:

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    A reserva mental, emissão de uma declaração não querida em conteúdo e resultado, subsiste, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento, caso em que, não subsistirá.

    Incorreta letra “A”.



    B) Quando as circunstâncias reais do negócio jurídico divergirem do conteúdo escrito do contrato, deverá ser respeitada mais a intenção consubstanciada na declaração de vontade do que no sentido literal da linguagem.

    Código Civil:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.


    Quando as circunstâncias reais do negócio jurídico divergirem do conteúdo escrito do contrato, deverá ser respeitada mais a intenção consubstanciada na declaração de vontade do que no sentido literal da linguagem.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) O termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito.

    Código Civil:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    O termo inicial suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito.

    Incorreta letra “C”.


    D) Para a caracterização do estado de perigo como defeito do negócio jurídico, é imprescindível a constatação do chamado dolo de aproveitamento pelo agente a quem o desequilíbrio desfavorece.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    O dolo de aproveitamento no estado de perigo é do agente a quem o desequilíbrio favorece.

    Incorreta letra “D”.

    E) Sendo a outorga do cônjuge no contrato de promessa de compra e venda de imóvel requisito de validade do pacto, é correto afirmar que sua ausência invalida o ajuste por vício na legitimidade.

    Código Civil:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.

    A outorga do cônjuge no contrato de compra e venda de imóvel é dispensável quando o regime de casamento for de separação absoluta, sendo que sua ausência não invalida o ajuste.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito B.


    Resposta: B

  • Muita atenção, pois já vi alguns comentários obscuros quanto a LETRA D.

     

    O DOLO DE APROVEITAMENTO configura-se quando alguém se aproveita da situação de premente necessidade ou da inexperiência do outro contratante para obter lucro exagerado, manifestamente desproporcional à natureza do negocio, sendo assim constitui o elemento subjetivo de outro defeito do negócio jurídico, que é a LESÃO.

     

  • .......

    b) Quando as circunstâncias reais do negócio jurídico divergirem do conteúdo escrito do contrato, deverá ser respeitada mais a intenção consubstanciada na declaração de vontade do que no sentido literal da linguagem.


     

    LETRA B – ERRADO - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10ª Ed., Saraiva, 2012. pág. 317):

     

    Interpretar o negócio jurídico é, portanto, precisar o sentido e alcance do conteúdo da declaração de vontade. Busca-se apurar a vontade concreta das partes, não a vontade interna, psicológica, mas a vontade objetiva, o conteúdo, as normas que nascem da sua declaração.

     

    Nos contratos e demais negócios escritos, a análise do texto conduz, em regra, à descoberta da intenção dos pactuantes. Parte-se, portanto, da declaração escrita para se chegar à vontade dos contratantes.

     

    Quando, no entanto, determinada cláusula mostra-se obscura e passível de dúvida, alegando um dos contratantes que não representa com fidelidade a vontade manifestada por ocasião da celebração da avença, e tal alegação está demonstrada, deve-se considerar como verdadeira esta última, pois o art. 112 do Código Civil declara que, “nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem”.” (Grifamos)

  • Alguns comentários induzem à erro. Para CESPE, estado de perigo exige dolo de aproveitamento para a parte que o favorece. Já respondi outras questões nesse sentido. Esqueçam o que a doutrina ensina sobre isso. Se quiser vencer a CESPE, jogue o jogo dela. 

  • Pessoal, alguém sabe o entendimento da Banca CESPE sobre o Dolo de Aproveitamento no Estado de Perigo e na Lesão? Muitos estão citando doutrinas, mas o Enunciado 150 da III Jornada de Direito Civil declara o seguinte: "Art. 157: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento". Não seria mais confiável ficar com o entendimento da Jornada de Direito Civil em vez do entendimento de alguns Autores?

    Alguém já viu alguma outra questão da CESPE que aborde algo parecido? Obrigado.

  • Leiam o comentário da Ni B. Simples assim!!

     

    E cuidado com os comentários que dizem que na lesão se exige o dolo de aproveitamento. Na lesão NÃO SE EXIGE O DOLO DE APROVEITAMENTO. 

  • Cara, nesses comentários têm avatar do Dougie Funnie e do Charlie Brown. Sensacional. Um verdadeiro encontro de lendas dissertando sobre Direito Civil.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • a) A reserva mental, emissão de uma declaração não querida em conteúdo e resultado que tem por objetivo enganar o outro contratante, é, por si só, motivo de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico firmado.
     

     

    b) Quando as circunstâncias reais do negócio jurídico divergirem do conteúdo escrito do contrato, deverá ser respeitada mais a intenção consubstanciada na declaração de vontade do que no sentido literal da linguagem.

     

    c) O termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito.

     

    d) Para a caracterização do estado de perigo como defeito do negócio jurídico, é imprescindível a constatação do chamado dolo de aproveitamento pelo agente a quem o desequilíbrio desfavorece.

     

  • Letra E. Sendo a outorga do cônjuge no contrato de promessa de compra e venda de imóvel requisito de validade do pacto, é correto afirmar que sua ausência invalida o ajuste por vício na legitimidade.

    Não é caso de invalidação do negócio jurídico e sim de anulação.

    Artigo 1.649 do CC: A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1647), tornará ANULÁVEL o ato praticado, podendo o outro cônjugepleiter-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

     

  • Acredito que o erro da alternativa E é dizer que a outorga do cônjuge no contrato de promessa de compra e venda de imóvel requisito de validade do pacto, isto porque a jurisprudência tem defendido que tal requisito é dispensável, veja: 

     

    EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. PRESENÇA. IMÓVEL RURAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NATUREZA OBRIGACIONAL. OUTORGA UXÓRIA. PRESCINDIBILIDADE. PAGAMENTO DO PREÇO AVENÇADO. COMPROVAÇÃO. OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA AO PROMISSÁRIO COMPRADOR. IMPERIOSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE ASTEINTES. POSSIBILIDADE. ARTIGO 536, CAPUT E §1º E ARTIGO 537 DO CPC/15. 

    1. Não há que se falar em carência de ação se estão presentes a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual, tripé balizador da possibilidade de apreciação do mérito da demanda levada a Juízo. 
    2. Comprovando-se a existência de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com o pagamento integral do preço avençado, assegura-se ao promissário comprador a obtenção da escritura pública do bem, para que lhe sejam garantidos o exercício e fruição de todas as faculdades inerentes ao domínio do bem. 
    3. Conforme entendimento jurisprudencial consagrado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a ausência de outorga uxória não é causa de nulidade do compromisso de compra e venda, tendo em vista sua natureza obrigacional. 
    4. Ao determinar, na sentença, o cumprimento de obrigação de fazer, faculta-se ao magistrado a fixação de astreintes, com fundamento na norma do artigo 536, caput e §1º e 537, do CPC/15, visando a garantir maior efetividade ao julgado. (Apelação Cível 1.0145.09.568233-5/001      5682335-43.2009.8.13.0145 (1))

     

     

     

  • Alguém poderia esclarecer o erro da letra D

  •  

    Mari Aruane o dolo de aproveitamento no estado de perigo é do agente a quem o desequilíbrio favorece.

  • Meeeeu Deus, obrigada Dana!! Eu nem percebi a pegadinhaaaaaa!! Atenção zero..

     

  • Peço vênia ao nobre professor, pois não concordo com a resposta dada por ele em relação à letra E. O erro no enunciado é dizer que é correto afirmar que a ausência de outorga de um dos cônjuges invalida o ajuste por vício na legitimidade.

    Não havendo outorga o ajuste é anulável. Percebam que a questão nem faz menção ao regime de casamento adotado pelo casal, e isso faz toda a diferença, uma vez que a outorga é dispensável nos casos de separação total de bens (convencional ou legal, já que a lei não distingue), e também no regime de participação nos aquestos, quanto aos bens particulares, desde de que haja pacto antenupcial nesse sentido- ART. 1656 CC.

    ART. 1.647, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: 

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; (...)

     ART. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do 

    artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.

  • Dúvida letra E

    Também acho que não se relaciona com o regime de bens do casamento

  • C Wilians, a lei faz distinção sim entre o regime da separação total/absoluta, que é a convencional, do regime da separação legal, que é a obrigatória.

    No caso da total/absoluta, as partes por livre e espontânea vontade escolhem esse regime, visando com isso a incomunicabilidade dos bens adquiridos antes, inclusive, durante a sociedade conjugal.

    No caso da separação legal/obrigatória, a lei impõe tal regime como condição para que a pessoa possa casar. Daí que, se não se casar por esse regime, o casamento é inválido. EXEMPLOS: 1) é o que acontece com o maior de 70 anos quando queira se casar; 2) é o que acontece com o viúvo cuja partilha esteja pendente, mesmo assim, quer contrair novo casamento. Nesse caso, a lei só lhe autoriza casar de novo, mediante o regime de separação legal, também chamado de separação obrigatória.

  • a) A reserva mental, emissão de uma declaração não querida em conteúdo e resultado que tem por objetivo enganar o outro contratante, é, por si só, motivo de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico firmado. à INCORRETA: o negócio jurídico só não subsistirá se a reserva mental for conhecida da outra parte. Do contrário, o negócio subsiste.

    b) Quando as circunstâncias reais do negócio jurídico divergirem do conteúdo escrito do contrato, deverá ser respeitada mais a intenção consubstanciada na declaração de vontade do que no sentido literal da linguagem. à CORRETA!

    c) O termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito. à INCORRETA: o termo inicial suspense apenas o exercício do direito, não sua aquisição.

    d) Para a caracterização do estado de perigo como defeito do negócio jurídico, é imprescindível a constatação do chamado dolo de aproveitamento pelo agente a quem o desequilíbrio desfavorece. à INCORRETA: o dolo de aproveitamento é exigido nem para a configuração do estado de perigo nem para a configuração da lesão.

    e) Sendo a outorga do cônjuge no contrato de promessa de compra e venda de imóvel requisito de validade do pacto, é correto afirmar que sua ausência invalida o ajuste por vício na legitimidade. à INCORRETA: o vício, em questão, é na legitimação. É que a venda de imóvel por pessoa casada exige uma capacidade especial, que chamamos de legitimação. A legitimidade é um conceito estudado no Processo Civil.

    Resposta: B

  • A) A reserva mental, emissão de uma declaração não querida em conteúdo e resultado que tem por objetivo enganar o outro contratante, é, por si só, motivo de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico firmado.

    Código Civil:

    A reserva mental, emissão de uma declaração não querida em conteúdo e resultado, subsiste, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento, caso em que, não subsistirá.

    Incorreta letra “A”.

    B) Quando as circunstâncias reais do negócio jurídico divergirem do conteúdo escrito do contrato, deverá ser respeitada mais a intenção consubstanciada na declaração de vontade do que no sentido literal da linguagem.

    Quando as circunstâncias reais do negócio jurídico divergirem do conteúdo escrito do contrato, deverá ser respeitada mais a intenção consubstanciada na declaração de vontade do que no sentido literal da linguagem.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) O termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito.

    Código Civil:

    O termo inicial suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito.

    Incorreta letra “C”.

    D) Para a caracterização do estado de perigo como defeito do negócio jurídico, é imprescindível a constatação do chamado dolo de aproveitamento pelo agente a quem o desequilíbrio desfavorece.

    O dolo de aproveitamento no estado de perigo é do agente a quem o desequilíbrio favorece.

    Incorreta letra “D”.

    E) Sendo a outorga do cônjuge no contrato de promessa de compra e venda de imóvel requisito de validade do pacto, é correto afirmar que sua ausência invalida o ajuste por vício na legitimidade.

    A outorga do cônjuge no contrato de compra e venda de imóvel é dispensável quando o regime de casamento for de separação absoluta, sendo que sua ausência não invalida o ajuste.

    Incorreta letra “E”.

  • Ô pegadinha traiçoeira.

  • Que sacanagem essa D. Examinador fdp


ID
1768726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito de família, assinale a opção correta à luz da
jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • gente.... Antigamente, não precisava ler informativo para passar em concurso de analista... Hoje....

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/e-valida-fianca-prestada-durante-uniao.html

  • O STJ considerou que não é nula nem anulável a fiança prestada por fiador convivente em união estável, sem a outorga uxória, mesmo que tenha havido a celebração de escritura pública entre os consortes.

  • GABARITO: LETRA D. 


    A invalidação da alienação de imóvel comum, fundada na falta de consentimento do companheiro, dependerá da publicidade conferida à união estável, mediante a averbação de contrato de convivência ou da decisão declaratória da existência de união estável no Ofício do Registro de Imóveis em que cadastrados os bens comuns, ou da demonstração de má-fé do adquirente. STJ. 3ª Turma. REsp 1.424.275-MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/12/2014 (Info 554) Fonte: Dizer o Direito.

  • A) errada - plano da eficácia (é ineficaz) SÚMULA N. 332 STJ - A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. Contudo, 1. "[...] não é nula nem anulável a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a outorga uxória do outro companheiro. Não incidência da Súmula n. 332/STJ à união estável". (REsp 1299866/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 21/03/2014) e STJ - REsp: 1265809 DF 2011/0163849-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Publicação: DJ 17/06/2015.

    B) errada - plenamente admitida a fixação de alimentos provisórios ao ex cônjuge, premissa do autossustento, fixados em tempo hábil para que aquele possa garantir meios próprios de subsistência.

    C) errada - É juridicamente possível o pedido de alimentos decorrente do rompimento de união estável homoafetiva. STF: ADPF 132, Tribunal Pleno, DJe 14/10/2011; e RE 477554 AgR, Segunda Turma, DJe 26/08/2011. STJ: REsp 827.9)

    D) correta - A invalidação da alienação de imóvel comum, fundada na falta de consentimento do companheiro, dependerá da publicidade conferida à união estável, mediante a averbação de contrato de convivência ou da decisão declaratória da existência de união estável no Ofício do Registro de Imóveis em que cadastrados os bens comuns, ou da demonstração de má-fé do adquirente. REsp 1.424.275-MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/12/2014, DJe 16/12/2014.  Info STJ - N° 0554

    E) errada - não houve união estável, "mas sim namoro qualificado, em que, em virtude do estreitamento do relacionamento, projetaram, para o futuro – e não para o presente –, o propósito de constituir entidade familiar". De acordo com o ministro, a formação da família, em que há o "compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material", tem de ser concretizada, não somente planejada, para que se configure a união estável. http://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/4/art20150410-11.pdf

  • MELHOR COMENTÁRIO É DA COLEGA ÉRICA M., IR DIRETO OK

  • Muito legal, aprendi a diferença de união estável e de namoro qualificado Hehehehe

     

    Agora, esses entendimento do STJ sobre outorga na venda de imóvel e na fiança parecem contraditórios.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • As provas de Analista, hoje em dia, em pouco difere-se das provas de magistratura. Letra de lei e muita jurisprudência. 

     

  • GABARITO: D

    Apenas uma informação quanto a alternativa E

    No ano seguinte, 2016, o Cespe voltou a questionar o tema na prova para Juiz (TJ/AM)

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-AM

    Prova: Juiz Substituto

    A respeito do direito de família, assinale a opção correta.

     a) Dos nubentes que optam pelo regime de comunhão universal de bens não se exige a formulação de pacto antenupcial, ato solene lavrado por escritura pública.

     b) É considerado bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor no qual resida seu familiar, ainda que ele, proprietário, não habite no imóvel. Gabarito

    c) O fato de um casal de namorados projetar constituir família no futuro caracteriza a união estável se houver coabitação.

    d) O casamento putativo não será reconhecido de ofício pelo juiz.

    e) Se não houver transação em sentido contrário, as verbas indenizatórias integram a base de cálculo da pensão alimentícia.

  • b) Em regra, não se mostra cabível a fixação, por tempo determinado, de pensão alimentícia para ex-cônjuge. ERRADO

     

    Em regra, a pensão alimentícia devida a ex-cônjuge deve ser fixada por tempo determinado, sendo cabível o pensionamento alimentar sem marco final tão somente quando o alimentado (ex-cônjuge) se encontrar em circunstâncias excepcionais, como de incapacidade laboral permanente, saúde fragilizada ou impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho. Precedentes citados: REsp  1.290.313-AL, Quarta Turma, DJe 7/11/2014; REsp 1.396.957-PR, Terceira Turma, DJe 20/6/2014; e REsp 1.205.408-RJ, Terceira Turma, DJe 29/6/2011. REsp 1.496.948-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, julgado em 3/3/2015, DJe 12/3/2015.

     

    e) É suficiente para a caracterização da união estável o fato de um casal de namorados que moram juntos projetar constituir família no futuro. ERRADO

     

    O fato de namorados projetarem constituir família no futuro não caracteriza união estável, ainda que haja coabitação. Com base nisso, o STJ decidiu que um casal de namorados que morou juntos e que depois resolveu se casar, não vivia em união estável se o objetivo deles era apenas o de constituir uma família no futuro. STJ. 3ª Turma. REsp 1.454.643-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 3/3/2015 (Info 557).

  • OUTORGA UXÓRIA

    Fiança prestada em união estável não precisa de anuência

     

    É válida a fiança prestada por fiador em união estável sem a autorização do companheiro, a chamada outorga uxória, exigida no casamento. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso interposto por uma empresa do Distrito Federal. 

    Pelo casamento se presume a publicidade do estado civil dos contratantes, sendo assim “dispensadas as vênias conjugais para a concessão de fiança, afirmou o relator do caso”, ministro Luis Felipe Salomão. 

    No caso julgado, uma empresa ajuizou execução contra a fiadora por causa do inadimplemento das parcelas mensais, de dezembro de 2006 a novembro de 2007, relativas a aluguel de um imóvel comercial. Com a execução, o imóvel residencial da fiadora foi penhorado como garantia do juízo. 

    Inconformada, a fiadora opôs embargos do devedor contra a empresa, alegando nulidade da fiança em razão da falta de outorga uxória de seu companheiro, pois convivia em união estável desde 1975. O companheiro também entrou com embargos de terceiro. 

    O juízo da 11ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília rejeitou os embargos da fiadora, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal  reformou a sentença. 

    Como foram acolhidos os embargos do companheiro, para declarar nula a fiança prestada pela fiadora sem a outorga uxória, o TJ-DF entendeu que deveria julgar procedentes os embargos apresentados pela própria fiadora, a fim de excluí-la da execução.

    Regime de bens
    No STJ, a empresa sustentou a validade da fiança recebida sem a outorga uxória, uma vez que seria impossível ao credor saber que a fiadora vivia em união estável com o seu companheiro. 

    O ministro Salomão (foto), em seu voto, registrou que o STJ, ao editar e aplicar a Súmula 332 — segundo a qual a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia —, sempre o fez no âmbito do casamento. Se alguém pretende negociar com pessoas casadas, é necessário que saiba o regime de bens e, eventualmente, a projeção da negociação no patrimônio do consorte. 

    A outorga uxória para a prestação de fiança, deu como exemplo, é hipótese que demanda “absoluta certeza, por parte dos interessados, quanto à disciplina dos bens vigentes, segurança que só se obtém pelo ato solene do casamento”, segundo o relator. 

    Salomão concluiu que só quando se analisa o casamento como ato jurídico formal e solene é que se tornam visíveis suas diferenças em relação à união estável, “e apenas em razão dessas diferenças que o tratamento legal ou jurisprudencial diferenciado se justifica”. 

    Para o relator, a questão da anuência do cônjuge a determinados negócios jurídicos se situa exatamente neste campo em que se justifica o tratamento diferenciado entre casamento e união estável

  • A questão rata do direito de família, à luz da jurisprudência do STJ.

    A) Se a união estável for formalizada por escritura pública, a fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outro é inválida.

    IREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL. DIREITO DE FAMÍLIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. FIADORA QUE CONVIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. DISPENSA. VALIDADE DA GARANTIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 332/STJ.
    1. Mostra-se de extrema relevância para a construção de uma jurisprudência consistente acerca da disciplina do casamento e da união estável saber, diante das naturais diferenças entre os dois institutos, quais os limites e possibilidades de tratamento jurídico diferenciado entre eles.
    2. Toda e qualquer diferença entre casamento e união estável deve ser analisada a partir da dupla concepção do que seja casamento - por um lado, ato jurídico solene do qual decorre uma relação jurídica com efeitos tipificados pelo ordenamento jurídico, e, por outro, uma entidade familiar, dentre várias outras protegidas pela Constituição.
    3. Assim, o casamento, tido por entidade familiar, não se difere em nenhum aspecto da união estável - também uma entidade familiar -, porquanto não há famílias timbradas como de "segunda classe" pela Constituição Federal de 1988, diferentemente do que ocorria nos diplomas constitucionais e legais superados. Apenas quando se analisa o casamento como ato jurídico formal e solene é que as diferenças entre este e a união estável se fazem visíveis, e somente em razão dessas diferenças entre casamento - ato jurídico - e união estável é que o tratamento legal ou jurisprudencial diferenciado se justifica.
    4. A exigência de outorga uxória a determinados negócios jurídicos transita exatamente por este aspecto em que o tratamento diferenciado entre casamento e união estável é justificável. É por intermédio do ato jurídico cartorário e solene do casamento que se presume a publicidade do estado civil dos contratantes, de modo que, em sendo eles conviventes em união estável, hão de ser dispensadas as vênias conjugais para a concessão de fiança.
    5. Desse modo, não é nula nem anulável a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a outorga uxória do outro companheiro. Não incidência da Súmula n. 332/STJ à união estável. 6. Recurso especial provido. (REsp 1299866/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 21/03/2014)

    É válida a fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outro.

    Incorreta letra “A".

    B) Em regra, não se mostra cabível a fixação, por tempo determinado, de pensão alimentícia para ex-cônjuge.

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE.

    1 – Os alimentos devidos entre ex-cônjuges serão fixados com termo certo, a depender das circunstâncias fáticas próprias da hipótese sob discussão, assegurando-se, ao alimentado, tempo hábil para sua reinserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, que lhe possibilite manter pelas próprias forças, status social similar ao período do relacionamento (...) (REsp. 1.205.408 RJ. T3 – Terceira Turma. Rel. Min. NANCY ANDRIGHI. Julgamento 21/06/2011. DJe 29/06/2011).

    Em regra, se mostra cabível a fixação, por tempo determinado, de pensão alimentícia para ex-cônjuge.

    Incorreta letra “B".

    C) É incabível o pedido de alimentos decorrente do rompimento de união estável homoafetiva.

    DIREITO CIVIL. DIREITO A ALIMENTOS PELO ROMPIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO.

    É juridicamente possível o pedido de alimentos decorrente do rompimento de união estável homoafetiva. (REsp. 1.302.467. T4 – QUARTA TURMA. Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 03/03/2015. DJe 25/03/2015).

    É cabível o pedido de alimentos decorrente do rompimento de união estável homoafetiva.

    Incorreta letra “C".

    D) A invalidação da venda de imóvel comum fundada na falta de consentimento do companheiro dependerá da publicidade conferida à união estável ou da demonstração de má-fé do adquirente.

    Informativo 554 do STJ:

    DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO, SEM CONSENTIMENTO DO COMPANHEIRO, DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL.

    A invalidação da alienação de imóvel comum, fundada na falta de consentimento do companheiro, dependerá da publicidade conferida à união estável, mediante a averbação de contrato de convivência ou da decisão declaratória da existência de união estável no Ofício do Registro de Imóveis em que cadastrados os bens comuns, ou da demonstração de má-fé do adquirente. REsp 1.424.275-MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/12/2014, DJe 16/12/2014.

    A invalidação da venda de imóvel comum fundada na falta de consentimento do companheiro dependerá da publicidade conferida à união estável ou da demonstração de má-fé do adquirente.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) É suficiente para a caracterização da união estável o fato de um casal de namorados que moram juntos projetar constituir família no futuro.

    Informativo 557 do STJ:

    DIREITO CIVIL. DEFINIÇÃO DE PROPÓSITO DE CONSTITUIR FAMÍLIA PARA EFEITO DE

    RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL.

    O fato de namorados projetarem constituir família no futuro não caracteriza união estável, ainda que haja coabitação. Isso porque essas circunstâncias não bastam à verificação da affectio maritalis. O propósito de constituir família, alçado pela lei de regência como requisito essencial à constituição da união estável - a distinguir, inclusive, esta entidade familiar do denominado "namoro qualificado" -, não consubstancia mera proclamação, para o futuro, da intenção de constituir uma família. É mais abrangente. Deve se afigurar presente durante toda a convivência, a partir do efetivo compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. É dizer: a família deve, de fato, estar constituída. Tampouco a coabitação, por si, evidencia a constituição de uma união estável (ainda que possa vir a constituir, no mais das vezes, um relevante indício). A coabitação entre namorados, a propósito, afigura-se absolutamente usual nos tempos atuais, impondo-se ao Direito, longe das críticas e dos estigmas, adequar-se à realidade social. Por oportuno, convém ressaltar que existe precedente do STJ no qual, a despeito da coabitação entre os namorados, por contingências da vida, inclusive com o consequente fortalecimento da relação, reconheceu-se inexistente a união estável, justamente em virtude da não configuração do animus maritalis (REsp 1.257.819-SP, Terceira Turma, DJe 15/12/2011). REsp 1.454.643-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 3/3/2015, DJe 10/3/2015.

    Não é suficiente para a caracterização da união estável o fato de um casal de namorados que moram juntos projetar constituir família no futuro.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Informativo 554 do STJ – (gabarito letra D)

    DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO, SEM CONSENTIMENTO DO COMPANHEIRO, DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL.

    A invalidação da alienação de imóvel comum, fundada na falta de consentimento do companheiro, dependerá da publicidade conferida à união estável, mediante a averbação de contrato de convivência ou da decisão declaratória da existência de união estável no Ofício do Registro de Imóveis em que cadastrados os bens comuns, ou da demonstração de má-fé do adquirente. A Lei 9.278/1996, em seu art. 5º, ao dispor acerca dos bens adquiridos na constância da união estável, estabeleceu serem eles considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos os conviventes, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Dispôs, ainda, que a administração do patrimônio comum dos conviventes compete a ambos, questão também submetida ao poder de disposição dos conviventes. Nessa perspectiva, conforme entendimento doutrinário, a alienação de bem co-titularizado por ambos os conviventes, na esteira do citado artigo, sem a anuência de um dos condôminos, representaria alienação - pelo menos em parte - de coisa alheia, caracterizando uma venda " a non domino", ou seja, um ato ilícito. Por outro lado, inolvidável a aplicabilidade, em regra, da comunhão parcial de bens à união estável, consoante o disposto no

    caput do art. 1.725 do CC. E, especialmente acerca da disponibilidade dos bens, em se tratando de regime que não o da separação absoluta, consoante disciplinou o CC no seu art. 1.647, nenhum dos cônjuges poderá, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis. A interpretação dessas normas, ou seja, do art. 5º da Lei 9.278/1996 e dos já referidos arts. 1.725 e 1.647 do CC, fazendo-as alcançar a união estável, não fosse pela subsunção mesma, esteia-se, ainda, no fato de que a mesma ratio – que indisfarçavelmente imbuiu o legislador a estabelecer a outorga uxória e marital em relação ao casamento - mostra-se presente em relação à união estável; ou seja, a proteção da família (com a qual, aliás, compromete-se o Estado, seja legal, seja constitucionalmente). Todavia, levando-se em consideração os interesses de terceiros de boa-fé, bem como a segurança jurídica necessária para o fomento do comércio jurídico, os efeitos da inobservância da autorização conjugal em sede de união estável dependerão, para a sua produção (ou seja, para a eventual anulação da alienação do imóvel que

    integra o patrimônio comum) da existência de uma prévia e ampla notoriedade dessa união estável. No casamento, ante a sua peculiar conformação registral, até mesmo porque dele decorre a automática alteração de estado de pessoa e, assim, dos documentos de identificação dos indivíduos, é ínsita essa ampla e irrestrita publicidade. Projetando-se tal publicidade à união estável, a anulação da alienação do imóvel dependerá da averbação do contrato de convivência ou do ato decisório que declara a união no Registro Imobiliário em que inscritos os imóveis adquiridos na constância da união. A necessidade de segurança jurídica, tão cara à dinâmica dos negócios na sociedade contemporânea, exige que os atos jurídicos celebrados de boa-fé sejam preservados. Em outras palavras, nas hipóteses em que os conviventes tornem pública e notória a sua relação, mediante averbação, no registro de imóveis em que cadastrados os bens comuns, do contrato de convivência ou da decisão declaratória da existência da união estável, não se poderá considerar o terceiro adquirente do bem como de boa-fé, assim como não seria considerado caso se estivesse diante da venda de bem imóvel no curso do casamento. Contrariamente, não havendo o referido registro da relação na matrícula dos imóveis comuns, ou não se demonstrando a má-fé do adquirente, deve-se presumir a sua boa-fé, não sendo possível a invalidação do negócio que, à aparência, foi higidamente celebrado. Por fim, não se olvide que o direito do companheiro prejudicado pela alienação de bem que integrava o patrimônio comum remanesce sobre o valor obtido com a alienação, o que deverá ser objeto de análise em ação própria em que se discuta acerca da partilha do patrimônio do casal. REsp 1.424.275-MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/12/2014, DJe 16/12/2014.

    Gabarito do Professor letra D.

  • - Namoro qualificado: O namoro qualificado possui diversas características em comum com a união estável, podendo ser com ela facilmente confundido. De fato, ambos os tipos de relacionamento são de cunho romântico-afetivo, externados publicamente para a sociedade e costumam ser duradouros, denotando estabilidade, compromisso e um forte vínculo entre os envolvidos. A principal diferença entre a união estável e o chamado namoro qualificado reside no fato de que a primeira é família constituída no momento atual, enquanto o namoro qualificado é um relacionamento em que os namorados meramente alimentam uma expectativa de constituição de uma família no futuro. No namoro qualificado há planos para constituição de família, há projetos para o futuro, enquanto na união estável há uma família plena já constituída que transmite a imagem externa de um casamento, ou, em outras palavras, transmite a “aparência de casamento”.

  • a) Se a união estável for formalizada por escritura pública, a fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outro é inválida. à INCORRETA: ainda que a união estável esteja formalizada por escritura pública, a fiança pode ser prestada por um dos conviventes sem a autorização do outro.

    b) Em regra, não se mostra cabível a fixação, por tempo determinado, de pensão alimentícia para ex-cônjuge. à INCORRETA: é cabível a fixação, por tempo determinado, de pensão alimentícia para ex-cônjuge.

    c) É incabível o pedido de alimentos decorrente do rompimento de união estável homoafetiva. à CORRETA!

    d) A invalidação da venda de imóvel comum fundada na falta de consentimento do companheiro dependerá da publicidade conferida à união estável ou da demonstração de má-fé do adquirente. à INCORRETA: não se exige consentimento do companheiro para venda de imóvel.

    e) É suficiente para a caracterização da união estável o fato de um casal de namorados que moram juntos projetar constituir família no futuro. à INCORRETA: para se reconhecer a união estável, o casal já deve ter o propósito de constituir família e não um mero plano futuro.

    Resposta: C

  • A) Se a união estável for formalizada por escritura pública, a fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outro é inválida.

    É válida a fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outro.

    Incorreta letra “A".

    B) Em regra, não se mostra cabível a fixação, por tempo determinado, de pensão alimentícia para ex-cônjuge.

    Em regra, se mostra cabível a fixação, por tempo determinado, de pensão alimentícia para ex-cônjuge.

    Incorreta letra “B".

    C) É incabível o pedido de alimentos decorrente do rompimento de união estável homoafetiva.

    É cabível o pedido de alimentos decorrente do rompimento de união estável homoafetiva.

    Incorreta letra “C".

    D) A invalidação da venda de imóvel comum fundada na falta de consentimento do companheiro dependerá da publicidade conferida à união estável ou da demonstração de má-fé do adquirente.

    A invalidação da venda de imóvel comum fundada na falta de consentimento do companheiro dependerá da publicidade conferida à união estável ou da demonstração de má-fé do adquirente.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) É suficiente para a caracterização da união estável o fato de um casal de namorados que moram juntos projetar constituir família no futuro.

    Não é suficiente para a caracterização da união estável o fato de um casal de namorados que moram juntos projetar constituir família no futuro.

    Incorreta letra “E".

  • A) SÚMULA N. 332 STJ - A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. Contudo, 1. "[...] não é nula nem anulável a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a outorga uxória do outro companheiro.

    Não incidência da Súmula n. 332/STJ à união estável".

    REsp 1299866/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 21/03/2014) e STJ - REsp: 1265809 DF 2011/0163849-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Publicação: DJ 17/06/2015.

    D) A invalidação da alienação de imóvel comum, fundada na falta de consentimento do companheiro, dependerá da publicidade conferida à união estável, mediante a averbação de contrato de convivência ou da decisão declaratória da existência de união estável no Ofício do Registro de Imóveis em que cadastrados os bens comuns, ou da demonstração de má-fé do adquirente.

    REsp 1.424.275-MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/12/2014, DJe 16/12/2014. Info STJ - N° 0554

    anotar no CC

  • Da mesma forma, a fiança e a venda de imóvel, sem o consentimento do convivente, são ambas válidas.


ID
1768729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta, no que se refere à competência no processo civil.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    a) CPC, art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    b) CPC, art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    c) CPC, art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    d) CPC, art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    e) CPC, art. 112, § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

  • Complementando o belo comentário da Colega, Segue apenas uma diferenciação sobre a prevenção conforme ocorra:

    Em relação a Assertiva Correta. (B)

    1)Art.106.CPC/73 : No caso de identidade de competência territorial será PREVENTO  o Juiz que primeiro despachar no Processo(Cite-se)

    2)Art.219. CPC/73: Aduz que na hipótese de conexão entre ações em trâmite em diferentes"Foros" será PREVENTO o juiz que realizar a primeira citação válida.

    "Estamos nesse mundo para ajudarmos uns aos outros"

  • Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (grifos nossos)

    Conforme leciona Luiz Guilherme Marinoni[1], “a prevenção que aqui se opera é aquela chamada prevenção de foro, estabelecida entre juízes que têm competência territorial distinta. Assim, a citação valida previne o juízo, quando se estiver discutindo a questão da competência entre juízes de comarcas (Justiça Estadual) ou de circunscrições judiciárias (Justiça Federal) distintas, como seria o caso de discussão de ações propostas uma em São Paulo e outra em Curitiba, por exemplo”.

    Contudo o artigo 106 cogitou a hipótese de fixação da competência dentre juízes com competência territoriais idênticas:

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Num exemplo prático, caso Tibúrcio mova ação de indenização em face de Aroldo em uma das varas cíveis de Brasília em virtude de uma colisão num acidente de trânsito e o último faça o mesmo em face do primeiro em outra vara cível da mesma comarca, será competente o juiz que der o primeiro despacho.

    Outra regra importe, dessa também exaurida pela doutrina é a de que o despacho contido no artigo 106 deve ser aquele que manda citar o réu, uma vez que ultrapassados os pressupostos de admissibilidade da ação.

    Fonte: http://www.regatieribruno.com.br/marcosblog/?p=19

  • Redação do artigo a que se refere a assertiva correta no NCPC 


    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    § 3o A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4o O efeito retroativo a que se refere o § 1o aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.


  • De acordo com NOVO CPC, essa questão não tem mais gabarito, visto que o entendimento acerca da alternativa B foi alterado. O Juizo prevento é determinado no registro ou distribuição.


    A) A competência estabelecida por critérios material e territorial poderá ser prorrogada em razão da conexão, continência e inércia da parte. (ERRADA)

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.


    B) Havendo conexão entre demandas, se os diferentes juízos para os quais foram distribuídas as ações não tiverem a mesma competência territorial, a prevenção será daquele que primeiro realizou a citação válida do réu. (ERRADO)

    No novo CPC " O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo." (Art 59)


    C) Em se tratando de ação fundada em direito real sobre imóvel, a competência é relativa se o litígio recai sobre direito de vizinhança. (ERRADO)

    Art 47, § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    Se recair sobre: vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras ou nunciação de obra nova, será ABSOLUTA A COMPETÊNCIA, pois é imodificável por vontade das partes.


    D) Distribuídas ações a diferentes juízos, para a modificação da competência pela conexão, exige-se a demonstração de que entre as demandas há identidade do objeto e da causa de pedir. (ERRADA)

    Conexão = Pedido OU

    causa de pedir Continência = Partes E causa de pedir


    E) A declaração de incompetência absoluta importa em reconhecimento da invalidade de todos os atos até então praticados perante o juízo incompetente.(ERRADA)

    Art 64. § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo 

    Essas disposições valem tanto para Incompetência Absoluta quanto para Relativa

  • Comentários com relação ao Novo Código de Processo Civil

    .

    ALTERNATIVA A: INCORRETA.

    Competência territorial é, em regra, relativa. Além disso também é relativa a competência pelo valor da causa, quando ficar aquém do limite estabelecido pela lei.

    Competência em razão da matéria, pessoa e funcional são exemplos de competência absoluta.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA B: (IN)CORRETA

    À época da prova, essa era a alternativa correta. Não é mais porque com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a regra da prevenção não é mais dúplice, e sim una – é estabelecida com a distribuição/registro da petição inicial

    ________________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA C:  INCORRETA.

    Art. 47, §1º, NCPC – o autor não pode optar pelo foro do domicílio do réu ou de eleição quando o litígio recair sobre direito de vizinhança. A competência é absoluta e, portanto, a ação deve ser proposta no foro da situação da coisa.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA D:  INCORRETA

    Para que ocorra conexão, basta que em meio às ações haja identidade entre pedido (objeto) OU causa de pedir. A Min. Nancy Andrighi já se pronunciou no STJ no sentido de que para caracterizar a conexão é desnecessária a identidade total dos elementos da ação – basta tão somente uma identidade parcial.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA E:  INCCORRETA

    O art. 64 §4º do NCPC diz justamente que os “efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente” serão conservados.

    Vale lembrar que o Fórum Permanente de Processo Civil aprovou o Enunciado 238 que diz que o aproveitamento dos efeitos da decisão proferida por juízo incompetente aplica-se tanto à competência absoluta quanto à relativa.

     

  • Agora com o NCPC em seu art. 59, "Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". A prevenção não se dá ao juiz que primeiro procedeu à citação válida, mas agora pela distribuição do processo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PELO NCPC, ART. 59: "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".

  • Um professo do curso Estratégia modificou a primeira alternativa para "a) A competência estabelecida por critérios em razão do valor e territorial
    podem ser prorrogados em razão da conexão, continência e inércia da parte", e considerou ela como correta. 

    Se essa altenativa realmente está certa, alguém poderia me dar um exemplo de prorrogação em rãzao de conexão?

  • Alexandre Lobo eu fiquei perdido naquela questão. Para mim estava tudo errado.

  • A COMPETENCIA PRORROGÁVEL= É RELATIVA

    A COMPETENCIA INDERROGÁVEL= MATERIA, PESSOA, FUNÇÃO

     

    * A CONEXÃO PERMITE QUE UM JUIZ INICIALMENTE INCOMPETENTE PASSE A SER EFETIVAMENTE COMETENTE=> É A PRORROGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DE COMPETENCIA.

    AS PARTES PODERÃO MODIFICAR OS CASOS DE COMPETENCIA RELATIVA, MAS DEVERÃO FAZE-LO POR MEIO DE CONTRATO ESCRITO E COM ESPECIFICAÇÃO A DETERMINADO NEGÓCIO JURIDICO

  • [ATENÇÃO] A letra A, realmente está certa de acordo com o novo código.

    Também fiquei em dúvida sobre a letra A estar certa (atualmente), segundo o professor Ricardo Torques. E em outra questão entendi o pensamento dele. É o seguinte:

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. [COMPETÊNCIA RELATIVA]

    Art. 54. A competência relativa [em razão do valor e do território] poderá modificar-se pela conexão ou pela continência,
    observado o disposto nesta Seção.

     

  • E uma pena que um instrumento de estudos tenha em seus questionários respostas errada.

    Minha busca é como auxílio para tirar minhas dúvidas,e me deparo com respostas erradas.

     

     

  • a) Correto - A competência estabelecida por critérios material e territorial poderá ser prorrogada em razão da conexão, continência e inércia da parte.

              Art. 63. As partes PODEM MODIFICAR a competência em razão do valor e do território, (ela é relativa) elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

              CERTO - a parte poderá alegar a conexão e/ou a continência, e caso não alegue prorroga-se a competência e processo será julgado perante o juízo em que está.

     

    b) Errado - Havendo conexão entre demandas, se os diferentes juízos para os quais foram distribuídas as ações não tiverem a mesma competência territorial, a prevenção será daquele que primeiro realizou a citação válida do réu.

    FIXAÇÃO DO JUIZ PREVENTO

              Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    c) 

     

    d)

     

    e) 

     

  • Letra A. Errada. Quando se contraria a norma reguladora da competência relativa, dá-se o fenômeno da incompetência relativa, que, por ser apenas relativa, poderá ser prorrogada até mesmo pela vontade das partes. Todavia, quando essa incompetência for de natureza absoluta, não poderá haver prorrogação pela simples vontade das partes, embora o possa ser por outros motivos, de modo excepcional. Desse modo, a competência em razão da matéria (porque absoluta) não se prorroga, mas em razão do território, sim.

    Letra B. Correta. Conforme art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras (art.104). Na continência são comuns as partes e a causa de pedir e distinguem-se os objetos. Na conexão, é diferente, há identidade da causa de pedir ou do objeto, mas não têm que ser idênticas as partes.

    Letra C. Errada. A competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel é absoluta – art. 95 do CPC – sendo competente o foro da situação da coisa. Conforme estabelece o mencionado artigo (95 do CPC), nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa Pode o autor, entretanto, optar pelo foro de domicílio ou eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    Letra D. Errada. Distribuídas ações a diferentes juízos, para a modificação da competência pela conexão, não se exige a demonstração de que entre as demandas há identidade do objeto e da causa de pedir, mas sim do objeto ou da causa de pedir. Não precisa de identidade de ambos.

    Letra E. Errada. O juiz poderá aproveitar os atos que tenham alcançado sua finalidade. Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados.

    GABARITO: B


ID
1768732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Errada. O prazo começará a contar da data da juntada aos autos do mandado cumprido, não de sua entrega à parte.
    Letra B. Errada. O terceiro que demonstrar interesse jurídico poderá, sim, requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença. (Parágrafo único do art. 155).
    Letra C. Correta. Em conformidade com o artigo 219 do CPC: “A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.”
    Letra D. Errada. Admite-se, excepcionalmente, a citação em domingos e feriados. “Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. […] § 2º A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.”
    Letra E. Errada. O relatório, a fundamentação e o dispositivo são requisitos essenciais da sentença.


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-processo-civil-analista-tre-mato-grosso-comentada/
  • Novo CPC

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • questão cespe nivel fundamental:

    só interrompe a prescrição a citação VÁLIDA.

  • essa letra B ta perigosa, não sei se esta certa ou errada de acordo com o novo cpc

     

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

     

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em SEGREDO DE JUSTIÇA e de pedir certidões de seus atos é RESTRITO às partes e aos seus procuradores.

     

    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

     

    LETRA D 

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

     

    LETRA E

    Art. 489.  São elementos essenciais da SENTENÇA:

     

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

     

  • Da alternativa "A" à "E" - todas pelo NCpc.   todas as alternativas ERRADAS.

     

    A). ERRADO  Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

                      II -, a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

     

    B). ERRADO.      Consultar não; isso só às partes e procuradores cabe (§1º Art. 189); mas pode pedir certidões do dispositivo ( §2º Art. 189) ...

    Art. 189.

              § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

              § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

    C). ERRADO. A citação válida não mais torna prevento o juízo no NCpc.

                        Art. 240. A citação válida, ainda qdo ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

              Logo não induz a prescrição - § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

              O NCpc rende-se ao CC/2002 - Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I -, por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

     

    D). ERRADO.           Art. 212. (...)

                        § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, XI, da Constituição Federal.

     

    E). ERRADOArt. 489.  São elementos essenciais da sentença:

                        I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

                        II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

                        III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

  • b) Art. 189, par. 1 
    c) Art. 202. I, caput, CC 
    d) Art. 212, par. 2 
    e) Art. 489, caput.


ID
1768735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito a petição inicial, resposta do réu e revelia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Errada. Os requisitos da Petição estão elencados nos artigos 282 e 283 do CPC. Além de incompleto o rol apresentado, os fatos e fundamentos jurídicos do pedido compõem a causa de pedir, que não consiste em mera reprodução de dispositivos legais.
    Letra B. Correta. O examinador utilizou da palavra “pode”, atenuando a afirmativa. A análise dos artigos 295 e 269 levam à mitigação do artigo 267 e tornam esta letra correta.
    “Art. 295. A petição inicial será indeferida: […] IV – quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o)”
    “Art. 269. Haverá resolução de mérito: […] IV – quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição”
    Em aparente contradição com o artigo 267, que logo no inciso I prevê que: “Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: I – quando o juiz indeferir a petição inicial”
    Letra C. Errada. Não se trata de presunção absoluta. Há várias previsões legais de não cabimento dos efeitos da revelia.
    Letra D. Errada. Ainda que a redação do parágrafo único do art. 315 não seja boa, o que se pretende em seu texto é inviabilizar a reconvenção quando o autor estiver agindo como substituto processual, portanto, quando o autor move ação com legitimação extraordinária. Caso do condômino ou do sócio ao agirem em substituição ao condomínio ou a sociedade anônima.
    Letra E. Errada. Não depende de conexão. “Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação:
    I – que os pedidos sejam compatíveis entre si;
    II – que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
    III – que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. […]”

    GABARITO: B


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-processo-civil-analista-tre-mato-grosso-comentada/

  • Não é que pode extinguir, será extinto:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

    Não vejo mitigação no Art. 295, que informa apenas os casos em que a petição será indeferida.

    O Art. 269 cita os casos em que haverá resolução do mérito, também não mitiga o 267.

    Na minha opinião, questão passível de anulação.


  • Caramba! Olha essa questão! 

    Muito boa, mas, certamente eu erraria.. Não conhecia essa modalidade de extinção com resolução de mérito no caso de indeferimento.


    O que se extrai é que o art 295 do CPC alega que haverá indeferimento nos casos de prescrição e decadencia

    Já o art 269 (resolução com mérito) dispõe que o processo será extinto por prescrição e decadencia.

    Por isso a utilização do verbo "poderá", já que a regra é que o caso de indeferimento está elencado nas hipóteses do art 267 cpc (sem resolução de mérito)


    Ufa! Resolvendo e aprendendo!

  • Não vi motivos para anulação da questão, em relação à alternativa B: "O indeferimento da petição inicial poderá importar em extinção do processo com resolução do mérito". Certamente o verbo "deverá" não poderia ser utilizado, pois a regra é que o processo seja extinto sem resolução do mérito.  Poderá, no entanto, ser indeferida a petição inicial, nos casos do art. 295, IV, CPC, que é hipótese de extinção "com resolução do mérito" (prescrição e decadência) - dentre outros casos.

  • Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Art 332 paragro 1º combinado com Art 487 II NCPC.. Logo, gabarito letra B

  • Acredito que com o NCPC a questão se encontre desatualizada, tendo em vista que a assertiva 'D' também me parece correta, cfe. art. 343, § 5º, do NCPC, que assim dispõe: "§ 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual".

     

  • Julgo que a alternativa "B" esteja desatualizada. Vejamos.

    No CPC - 1973, o indeferimento da petição inicial poderia, de fato, importar a extinção do processo com resolução do mérito em razão da aplicação do art. 295, IV c/c art. 269, IV. Acontece que, com o advento do novo CPC, a ocorrência de prescrição ou de decadência pode ser causa de julgamento liminar improcedente do pedido (art. 332, § 1º, NCPC) e não de indeferimento da petição inicial.

    Portanto, mesmo que haja resolução do mérito quando o juiz decidir pela hipótese de prescrição ou decadência (art. 487, II, NCPC), essa decisão estará atrelada ao julgamento liminar improcedente do pedido (e não do indeferimento da inicial) ou às demais hipóteses legais (reconhecimento superveniente, por exemplo).

  • PESSOAL VIAJA NA MAOINESE, NAO TA VENDO QUE SE TRATA DO ANTIGO CPC??????? LOGICO QUE TA DESATUALIZADO 

  • Questão desatualizada. Sob a égide do CPC/15, a ocorrência de prescrição e decadência autorizam não o indeferimento da inicial, mas sim o julgamento de improcedência liminar, que importa em resolução do mérito, na forma do art. 332, §1º:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.


ID
1768738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das provas no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    Letra A. Errada. Do CPC: “Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: I – terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II – poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.”
    Letra B. Errada. Art. 343. § 2o Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz lhe aplicará a pena de confissão. Na confissão admitem-se como verdadeiros os fatos alegados pela outra parte, mas não se admite o direito propriamente.
    Letra C. Errada. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa. Trata-se de prova ligada à percepção sensorial direta do juiz, porque ele, pessoalmente, faz a inspeção.
    Letra D. Correta. Resposta à questão. “Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    § 4º Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.”
    Letra E. Errada. CPC: Art. 367. O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    (Fonte: Estratégia Concursos).

  • NOVO CPC

    Art. 481.  O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

    Art. 482.  Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

    Art. 483.  O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:

    I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

    II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

    III - determinar a reconstituição dos fatos.

    Parágrafo único.  As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.

  • Art. 447 § 5º - Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

    § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

     

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    A)ERRADO.

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     

     

    B)ERRADO.Art. 385. § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

     

    C)ERRADO. 

    Art. 481.  O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

    Art. 482.  Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

    Art. 483.  O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:

     

     

    D)CERTO.Art. 447. § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

     

     

    E)ERRADO.Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  • GAB: D

     

    Para complementar o comentário do amigo abaixo,Rafael Toledo; 

    Vale ressaltar quem são os ''incapazes'' NCPC

     

    Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.


ID
1768741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito à sentença e à coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  • A prova de Processo Civil seguiu a tendência: lei seca...

  • Gab. D.

    Letra A. Errada. A disposição do CPC é justamente o contrário do que considerado nesta letra: “Art. 460. […] Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.”
    Letra B. Errada. A alteração para corrigir inexatidão material ou erro de cálculo independe de requerimento da parte. “Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração.”
    Letra C. “Errada” * (entre aspas). Polêmico esse item. Embora a teor do art. 267, não tenha havido resolução de mérito na hipótese do item, o STJ já interpretou tratar-se de situação em que é possível o reconhecimento da imutabilidade por fazer coisa julgada. Poderia, ainda assim, a decisão ser modificada pela alteração na condição de quem foi demandado.
    Letra D. Correta. Resposta à questão. “Art. 469. Não fazem coisa julgada:
    I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
    Il – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
    III – a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.”
    Letra E. Errada. Sentenças terminativas são aquelas em que não há resolução de mérito. Nas sentenças definitivas é que há resolução de mérito.

    (Fonte: Estratégia Concursos).

  • Gabarito: d)

     

    NCPC

     

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

  • A)  Art. 492.  PARÁGRAFO ÚNICO.  A decisão deve ser CERTA, ainda que resolva relação jurídica condicional.



    B)  Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz SÓ PODERÁ ALTERÁ-LA:
    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, INEXATIDÕES MATERIAIS ou ERROS DE CÁLCULO;
    II - por meio de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

     

    C) Art. 485.  O juiz NÃO RESOLVERÁ O MÉRITO QUANDO: VI - verificar AUSÊNCIA de LEGITIMIDADE ou de INTERESSE PROCESSUAL;

     

    D)  ART. 504.  NÃO FAZEM COISA JULGADA:  I - OS MOTIVOS, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - A VERDADE DOS FATOS, estabelecida como fundamento da sentença. [GABARITO]
     


    E) Sentença terminativa NÃO resolve o mérito!

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está incorreta. Com base no parágrafo único, do art. 492, do NCPC, a decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional. 

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 494, após publicada a sentença, o juiz poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração. 

    A  alternativa  C  está  incorreta.  A  decisão  que  extingue  o  processo  por  ausência  de  legitimidade  é  uma sentença que não resolve o mérito. A sentença sem resolução de mérito não faz coisa julgada material, é por essa razão que a alternativa está incorreta.  

    • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: 
    • VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; 

    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, pois refere-se ao art. 504.  

    • Art. 504.  Não fazem coisa julgada: 
    • I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; 
    • II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença

    A alternativa E está incorreta. Nas sentenças definitivas há resolução de mérito. Sentenças terminativas são aquelas em que não há resolução de mérito.  

    ===

    PRA  AJUDAR:

    COISA JULGADA

    Doutrinariamente fala-se em coisa julgada formal e material. A coisa julgada formal é aquela que diz respeito ao processo. A coisa julgada material, por sua vez, é a que torna indiscutível a relação jurídica que foi decidida na sentença de mérito. 

    Em face dessa distinção, a doutrina afirma que a coisa julgada formal não é propriamente coisa julgada, mas preclusão temporal do processo que, uma vez transitado em julgado, não admite mais modificação. Assim, se o processo for extinto sem resolução do mérito, ele torna-se indiscutível, mas a relação jurídica poderá ser novamente discutida em juízo em outro processo, uma vez que não se formaria coisa julgada material. 

    • formal ➱ preclusão temporal que não permite mais a discussão daquele processo
    • material ➱ qualidade da sentença que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso

    ===

    FAZ COISA JULGADA

    • ➜ o dispositivo, inclusive as questões prejudiciais, se necessárias para o julgamento do mérito, com efetivo contraditório e competente o magistrado (em razão da matéria e da pessoa)

    NÃO FAZEM COISA JULGADA

    • ➜ motivos
    • ➜ verdade dos fatos

    ===

    SENTENÇA

    Conceito Novo(NCPC)

    • É o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    ===

    ➱ A sentença TERMINATIVA é aquela que encerra a fase cognitiva SEM julgar o mérito e que está descrita no art. 485, do NCPC. 

    ➱ A sentença DEFINITIVA é aquela que encerra a fase cognitiva COM o enfrentamento do mérito na forma do art. 487, do NCPC. 


ID
1768744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à execução e ao cumprimento de sentença, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    Letra A. Correta. A extinção da execução, em decorrência da desistência do exequente, quando pendentes embargos a ela opostos que versam sobre questões de direito material, depende da anuência do embargante, mas quando os embargos versam sobre questões processuais somente, os tribunais consideram que não será necessária a anuência da outra parte.
    Letra B. Errada. A questão aí seria de intimação para o cumprimento de sentença, não de citação.
    Letra C. Errada. A sentença arbitral constitui título executivo judicial. “Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: IV – a sentença arbitral”.
    Letra D. Não é necessária a garantia do juízo para o oferecimento de embargos à execução fundada em título extrajudicial. A garantia do juízo decorreria da impugnação à execução de um título cuja formação já tivesse oportunizado a defesa do executado, daí porque o título extrajudicial não exige a garantia, pois não formado no contexto do processo.
    Letra E. Errada. A regra é, ao contrário, da não suspensão. “Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. […]”

    (Fonte: Estratégia Concursos).

  • sacanagem a "B" trocar citação por intimação. 

  • Letra a

    Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)


  • Espero melhorar meu desempenho agora, estudando o novo CPC, porque o velho, meus amigos, é só bomba nas questões. 

    1000 e tantos artigos para estudar e o examinador na prova cobra a troca da palavra 'X' por 'Y'. 

  • De acordo com o NCPC:

    a) PARTE ESPECIAL, LIVRO II - PROCESSO DE EXECUÇÃO, TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERAL > CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 775.  O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

    I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

    II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

    b) PARTE ESPECIAL, LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  > CAPÍTULO III - DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PGAR QUANTIA CERTA

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    c) PARTE ESPECIAL, LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral;

    d) PARTE ESPECIAL, LIVRO II - PROCESSO DE EXECUÇÃO, TÍTULO III - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    e) PARTE ESPECIAL, LIVRO II - PROCESSO DE EXECUÇÃO, TÍTULO III - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

    Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.


ID
1768747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às fontes e aos princípios de direito penal, bem como à aplicação e interpretação da lei penal no tempo e no espaço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Errada. Conforme mencionado pela colega anterior, basta memorizar o mnemônico LUTA: (L)ugar do crime (U)biquidade (T)empo do crime (A)tividade;

     

     


    Letra B: Correta. Embarcações e aeronaves públicas brasileiras ou a serviço do governo brasileiro é nosso território. Logo, não se pode confundir com caso de extraterritorialidade, pois, por se tratar de extensão do território, é caso de territorialidade!

    Letra C: Errada. Como fontes formais imediatas, pela doutrina majoritária, há, não apenas a lei (única fonte incriminadora), mas também diversas outras, como: constituição, tratados internacionais, jurisprudência etc. Os costumes funcionam como fontes informais. Ressalte-se que isso é para a doutrina moderna, pois, para a clássica, costumes são fontes formais mediatas.

    Letra D: Errada. O erro da assertiva é ter generalizado. Proíbe-se a analogia IN MALAM PARTEM. A benéfica é sempre bem-vinda.

    Letra E: Errada. Está parcialmente errada. A primeira afirmação está correta, uma vez que, para o STF, crime de perigo abstrato é constitucional, pois é uma ideia de proteção mínima dos bens jurídicos. Para alguns, é antecipação da tutela penal, forte ideia do direito penal do inimigo. A outra parte da assertiva é a viciada, uma vez que punir atitudes internas fere o princípio da lesividade, o qual só permite a punição de atitudes externas e que firam bem jurídico alheio. Vale ressaltar que ferir bem jurídico próprio - autolesão, por exemplo - será crime caso praticado com finalidade de tirar proveito de seguro, conduta essa que se enquadrará no crime de estelionato (art. 171, §2º, V, do CP).Avante!

    pessoal, so para constar, o estudo atraves do qc me ajudou a fixar o assunto das materias...vale a pena continuar aqui...fui aprovado para delegado do df... quem quiser me seguir no instagram  @profdiegohenrique

     

  • Diego Henrique


    Amigo você comentou a questão quase com perfeição, porém cometeu um pequeno erro no trecho: "uma vez que punir atitudes internas fere o princípio da lesividade, o qual só permite a punição de atitudes externas e que firam bem jurídico alheio"


    Na verdade que fere o princípio da alteridade.

    Ensina o mestre: o princípio da alteridade ou transcendentalidade, proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente, pois essa razão, revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico.(Capez, Fernando. Curso de Direito Penal, vol. 1, 2012)

  • GABARITO: LETRA B.


    Complementando a explicação dos colegas com o fundamento da questão com base no CP:


    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


  • Complementando...


    De acordo com Arthur Trigueiros, os parágrafos 1º e 2º, ambos do art. 5º do CP, ampliam o conceito de território (não se trata de extraterritorialidade da lei penal), e podem ser chamados de território por equiparação ou de território ficto.


    TRIGUEIROS, Arthur. Direito Penal. In.: GARCIA, Wander, coordenador. Super Revisão p/ Concursos Jurídicos. 4ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2016. p. 215.


    Bons estudos!

  • Quanto a letra E: 8.  PRINCÍPIO  DA  MATERIALIZAÇÃO  DO  FATO  (NULLUN  CRIMEN  SINE  ACTIO)
    Deve  haver  um  Direito Penal  do  fato  e não  um  Direito Penal do
    autor ,  ou  seja, a pena deve ser imposta  por  ter  o agente praticado
    um  fato lesivo a bem jurídico de terceiro e não  em  razão do modo
    de ser do sujeito
    .  Assim,  devem ser abolidas de  nosso  ordenamento
    infrações penais como a disposta  no  art.  59  da  LCP  (vadiagem), pois
    ocorre a punição de  um  sujeito pelo modo de ser e não  por  um  fato
    lesivo a terceiro. Conforme referido anteriormente, trata-se de  uma
    decorrência do princípio  da  ofensividade e da culpabilidade.

  • O princípio da legaligade estrita, proíbe o uso da analogia, salvo "in bonam partem".

  • Lembrar que as aeronaves e as embarcações públicas são consideradas como extensão do território brasileiro, onde quer que se encontrem. ESPAÇO NACIONAL JURÍDICO.

  • Alternativa letra= B

     Princípio da Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • show de bola Diego henrique.

  • Embarcações e aeronaves públicas brasileiras ou a serviço do governo brasileiro é nosso território. Logo, não se pode confundir com caso de extraterritorialidade, pois, por se tratar de extensão do território, é caso de territorialidade!

    NO CASO DA LETRA C =  Como fontes formais imediatas, pela doutrina majoritária, há, não apenas a lei (única fonte incriminadora), mas também diversas outras, como: constituição, tratados internacionais, jurisprudência etc. Os costumes funcionam como fontes informais. Ressalte-se que isso é para a doutrina moderna, pois, para a clássica, costumes são fontes formais mediatas.

    NO CASO DA LETRA E = A primeira afirmação está correta, uma vez que, para o STF, crime de perigo abstrato é constitucional, pois é uma ideia de proteção mínima dos bens jurídicos. Para alguns, é antecipação da tutela penal, forte ideia do direito penal do inimigo. A outra parte da assertiva é a viciada, uma vez que punir atitudes internas fere o princípio da alteridade, o qual só permite a punição de atitudes externas e que firam bem jurídico alheio. Vale ressaltar que ferir bem jurídico próprio - autolesão, por exemplo - será crime caso praticado com finalidade de tirar proveito de seguro, conduta essa que se enquadrará no crime de estelionato (art. 171, §2º, V, do CP).

  • Mas navio de guerra não se trata de navio mercante? Se for mercante em território estrangeiro não será extensão da territorialidade! 

  • Alternativa A:

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    “Nos sistemas penais é possível adotar a teoria da atividade na qual o que importa é o momento da conduta (omissiva ou comissiva) delituosa, pouco importando em que momento se deu o resultado. Há também a teoria do resultado na qual retira-se a importância do momento da conduta e o que importará é o momento em que se deu o resultado, ou seja, a consumação. Por fim, existe ainda a teoria mista ou da ubiquidade que adota as duas teorias anteriores ao mesmo tempo. Conforme leitura do artigo 4º supracitado, fica evidente que o Código Penal pátrio adotou a teoria da atividade, neste sentido, importa o momento da conduta comissiva ou omissiva para a prática de fato definido como crime. Assim, Rogério Greco em seu Curso de Direito Penal 2010, "Pela teoria da atividade, tempo do crime será o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Para essa teoria, o que importa é o momento da conduta, comissiva ou omissiva, mesmo que o resultado dela se distancie no tempo".”.
    Fonte: http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/52856/tempo-do-crime#ixzz45rSxqhef

    Alternativa C:

    "As fontes do Direito Penal se dividem em: Fontes Materiais, Formais, Formais Imediatas e Formais Mediatas.

    Fontes Materiais: Quando pensamos em fonte da criação da norma, ou seja, provinda da União, estamos nos referindo à matéria. A exteriorização e produção do Direito são responsabilidade deste ente estatal.

    Fontes Formais: O modo e a forma de como o Direito é exteriorizado.

    Fontes Formais Imediatas: Diz respeito a lei penal, ou seja, a norma; ou seja, as leis penais que existem. Segundo o princípio de legalidade, descrito abaixo, não há crime sem definição da lei anterior, nem pena sem prévio aviso legal.

    Fontes Formais Mediatas: De maneira geral, quando se trata de princípios gerais do direito e costumes. Quando a lei se omite, abre a possibilidade da aplicação desses princípios gerais do Direito, a jurisprudência, a doutrina e os costumes, que são fontes formais imediatas. A lei autoriza esses princípios".

    Fonte: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/123-direito-penal/1460-fontes-e-principios-do-direito-penal#.VxBhCzArLIU

    Alternativa D:

    "Em primeiro lugar temos de dizer o que significa analogia, para depois dizermos se existe ou não em direito penal. Muito bem, analogia significa aplicar a uma hipótese não regulada por lei, a legislação de um caso semelhante. Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malam partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem"

    Fonte: http://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936756/analogia-em-direito-penal

  • Alternativa E: Dada a ampla margem de escolha atribuída ao legislador no que se refere à tipificação dos crimes e cominações de pena, é-lhe permitido tipificar crimes de perigo abstrato, MAS NÃO criminalizar atitudes internas das pessoas, como orientações sexuais.

    "Crime de Perigo são aqueles que se consumam com a mera situação de risco a que fica exposto o objeto material do crime - ex.: “periclitação de vida e da saúde”, “rixa”.

    - abstrato (ou presumido) – a lei descreve uma conduta e presume que o agente, ao realizá-la, expõe o bem jurídico a risco; trata-se de presunção absoluta (não admite prova em contrário), bastando à acusação provar que o agente praticou a conduta descrita no tipo para que se presuma ter havido a situação de perigo - ex.: “omissão de socorro”.

    - concreto – nesses delitos a acusação tem de provar que pessoa certa e determinada foi exposta a uma situação de risco em face da conduta do sujeito; há que se provar que o perigo efetivamente ocorreu, pois este não é presumido - ex.: “periclitação de vida e da saúde”.".

    fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado

    Atitudes internas das pessoas

    “a liberdade sexual é uma das expressões mais caras da dignidade da pessoa humana e, se exercida com poder de autodeterminação entre adultos, é a feição máxima do que aqui se denomina dignidade sexual, direito inerente à pessoa humana e tutelado pelo sistema de direitos fundamentais existentes. Desta maneira, é completamente desarrazoada e sem legitimidade alguma qualquer intervenção penal cujo objetivo seja exclusivamente moral no âmbito da sexualidade humana.

    Isto é, a dignidade humana, neste caso, consiste justamente na possibilidade de cada indivíduo fazer suas próprias escolhas em relação ao exercício de sua sexualidade. A intervenção criminal em tal esfera apenas terá lugar quando voltada à proteção da própria liberdade de autodeterminação do indivíduo adulto e capaz ou para a proteção do desenvolvimento pleno e saudável de crianças, adolescentes e outros vulneráveis.

    Justamente por isso, João Daniel RASSI e Alessandra Greco (2011, p. 62) explicam que: “No que tange aos crimes sexuais, a identificação passa pelo princípio da intervenção mínima que implica a não punição de condutas meramente morais”. Alexandre Miceli Alcântara de OLIVEIRA (2003, p. 123), dissertando sobre assunto, destaca a importância da tolerância, como forma de garantir o espaço necessário ao exercício da autodeterminação:

    Tolerar comportamentos sexuais não são usuais não é simplesmente aceitar os outros como eles são, numa perniciosa e indiferente passividade, mas, sim, estabelecer um diálogo, sabendo que uma parte da verdade não está comigo, provavelmente está com o outro, ainda que muito diferente”.

    Fonte: http://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/296859916/a-autodeterminacao-como-limite-para-a-criminalizacao-no-direito-penal-sexual

  •  

    Comentando a alternativa E

     

    "Dada a ampla margem de escolha atribuída ao legislador no que se refere à tipificação dos crimes e cominações de pena, é-lhe permitido tipificar crimes de perigo abstrato e criminalizar atitudes internas das pessoas, como orientações sexuais".

     

    Quanto à primeira hipótese, apesar de permitida a tipificação de crimes de perigo abstrato, pelo princípio da ofensividade eles seriam inconstitucionais. Contudo, STF e STJ não entendem dessa forma. 

     

    já em relação a criminalizar atitudes externas do indivíduo, tal possibilidade feriria de morte o princípio da alteridade, segundo o qual o direito deve-se preocupar com lesões a bens jurídicos alheios, pouco importando as lesões que o indivíduo produza nele mesmo (tentativa de suicídio, consumo de drogas)., exceto no caso de autolesão com o objetivo de fraudar seguro (art. 171, § 2º, VI, CP)  

     

  • macete

    LUTA

    LUGAR - UBIGUIDADE - TEMPO - ATIVIDADE

  • No Código Penal brasileiro, adota-se, com relação ao tempo do crime, a teoria da ubiquidade. - ERRADO! A teoria, no caso do Tempo do crime, no CP, é a da Atividade. Lugar - Ubiquidade; Tempo - Atividade.

    A lei penal brasileira aplica-se ao crime perpetrado no interior de navio de guerra de pavilhão pátrio, ainda que em mar territorial estrangeiro, dado o princípio da territorialidade. - CORRETA! Navio de guerra de pavilhão pátrio é tido como bem público, razão porque o Princípio da Territorialidade se aplica, ainda que se encontre em território estrangeiro.

    Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. - ERRADO! São fontes mediatas e não IMEDIATAS como colocou a questão! Imediata é apenas e tão somente a LEI.

    Dado o princípio da legalidade estrita, é proibido o uso de analogia em direito penal. - ERRADO! A analogia, no Direito Penal, não pode ser utilizada para prejuízo do réu, mas pode SIM ser utilizada para seu benefício!

    Dada a ampla margem de escolha atribuída ao legislador no que se refere à tipificação dos crimes e cominações de pena, é-lhe permitido tipificar crimes de perigo abstrato e criminalizar atitudes internas das pessoas, como orientações sexuais. - ERRADO! Não se pode criminalizar atitudes internas das pessoas, tais como orientações sexuais. Nosso ordenamento não permite esse tipo de responsabilização.

    Espero ter contribuído!

  • art.4 cp

    Ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    concessáo.

    rs

  • Letra A: No Código Penal brasileiro, adota-se, com relação ao tempo do crime, a teoria da atividade.

     

    Letra B : Art 5° § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

    Letra D: É possível analogia na lei penal quando houver lacuna na lei. É preciso uma outra norma para suprir o espaço, ou não existindo uma norma o legislador usará uma norma de caso semelhante para aplicar, contanto que esta analogia seja feita para beneficiar o réu.

     

    GABARITO B

  • Lugar = Ubiquidade
    Tempo = Atividade
    Muita LUTA, meus amigos!!

    Fonte: Estratégia Concursos .

  • Quanto a letra D, calha um adendo.

    Segundo o professor Rogério Sanches (CERS) a respeito das fontes formais do DP:

    - Doutrina clássica (ultrapassada): imediata é a lei, e mediata são os princípios gerais do direito e os costumes;

    - Doutrina moderna: imediata é a LEI (única fonte da norma penal INCRIMINADORA, sendo as demais fontes formais apenas informam o direito penal), CF (informa o DP, pois fixa os "mandados constitucionais de criminalização", que são os patamares mínimos que a norma penal incriminadora deverá observar), Tratados Internacionais de DIreitos Humanos (adentram o ordenamento com status constitucional ou supralegal), Jurisprudência (pq revela o dir. penal, inclusive com caráter vinculante), Princípios, e Atos Administrativos (quando complementam uma norma penal em branco). A única forma formal mediata é a Doutrina (princípios transformaram-se em fonte imediata, e os costumes são considerados fontes informais do DP).

    Espero ter não esclarecido os colegas, mas "expandido-os"!!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • Gabarito: B

     

    A embarcação pública (navio de guerra) neste caso é extensão do territorio brasileiro, ou território jurídico, não há, portanto, que se falar em príncípio da extraterritorialidade.

  • RESPOSTA: C

    A questão afirma que o navio é brasileiro e de guerra, então, aplica-se a regra da TERRITORIALIDADE. Acredito que a questão tentou confundir com o PRINCÍPIO DO PAVILHÃO OU REPRESENTAÇÃO, que é quando o crime é praticado em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados, APLICANDO-SE A EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIOANADA.

  • em relação a questão D, a analogia é permitida em direito penal desde que seja em benefício do réu (in bonam partem)

  • RESPOSTA E

    No que se refere ao legislador como instrumento da criação de normas penais, podemos fazer o uso do PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. Segundo esse princípio, a intervenção do DIREITO PENAL deve ser seletiva. Portanto,sendo utilizada apenas para garantir a harmonia social.

  • Gabarito Letra B

  • Correta B

    art 7 Codigo Penal

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
    II - os crimes:
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
    b) praticados por brasileiro;
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • a) No Código Penal brasileiro, adota-se, com relação ao tempo do crime, a teoria da ubiquidade. ERRADA 

     

    Tempo = Atividade

    Lugar = Ubiquidade

     

     b) A lei penal brasileira aplica-se ao crime perpetrado no interior de navio de guerra de pavilhão pátrio, ainda que em mar territorial estrangeiro, dado o princípio da territorialidade. CORRETA

     

    Art. 7º II c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     

     c) Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. ERRADA

     

    As fontes formais mediatas  são os costumes, os  princípios gerais do direito a jurisprudência e a doutrina.  O artigo 4º. da  Lei de Introdução ao Código Civil dispõe que quando a lei for omissa , o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    As fontes formais imediatas são as normas legais. Importa observar que um dos mais importantes princípios de direito, no âmbito penal, é a disposição constitucional. 

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=12412

     

     d) Dado o princípio da legalidade estrita, é proibido o uso de analogia em direito penal. ERRADA

     

    Analogia significa aplicar a uma hipótese não regulada por lei, a legislação de um caso semelhante. Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malam partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusadoin bonam partem.

     

     e) Dada a ampla margem de escolha atribuída ao legislador no que se refere à tipificação dos crimes e cominações de pena, é-lhe permitido tipificar crimes de perigo abstrato e criminalizar atitudes internas das pessoas, como orientações sexuais.ERRADA

     

    Princípio da Lesividade ou da Ofensividade (nullum crimen sine iniuria) noDireito Penal exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Orientação sexual não fere o bem jurídico tutelado!

     

    Bons Estudos!

  •   Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    LETRA B CORRETA. _PCP DA TERRITORIALIDADE

  •  a) No Código Penal brasileiro, adota-se, com relação ao tempo do crime, a teoria da ubiquidade.ERRADA: teoria da atividade.

     

     b)A lei penal brasileira aplica-se ao crime perpetrado no interior de navio de guerra de pavilhão pátrio, ainda que em mar territorial estrangeiro, dado o princípio da territorialidade.  CORRETA: NAVIO DE GUERRA DE PAVILHÃO PÁTRIO = NAVIO DE GUERRA DO GOVERNO BRASILEIRO, extensão do território nacional.

     

     c) Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. ERRADA: fontes formas mediatas.

     

     d) Dado o princípio da legalidade estrita, é proibido o uso de analogia em direito penal. ERRADA:  é proibido o uso da analogia para criar crimes e cominar penas. Contudo éperfeitamente possível a aplicação da analogia em bonam partem (em favor do réu).

     

     e) Dada a ampla margem de escolha atribuída ao legislador no que se refere à tipificação dos crimes e cominações de pena, é-lhe permitido tipificar crimes de perigo abstrato e criminalizar atitudes internas das pessoas, como orientações sexuais. ERRADA: conforme dispõe o princípio da alteridade ou da lesividade para que a conduta possa ser tutelada pelo direito penal deve possuir lesividade, passar a esfera individual do agente. Outorossim conforme o Princípio da Materialização do Fato - O estado somente pode incriminar condutas humanas voluntárias que se manifestem através de ações ou omissões concretas. Destarte, ninguém pode ser punido pelo seu pensamento (direito de perversão), sua cor, religião e outros.

     

  • Sinceramente quando se trata desse tema vira bagunça. 
    A alternativa B não citou serviço publico e território brasileiro explicitamente: “A lei penal brasileira aplica-se ao crime perpetrado no interior de navio de guerra de pavilhão pátrio, ainda que em mar territorial estrangeiro, dado o princípio da territorialidade.”
    Acredito que por ser navio de guerra automaticamente se afirma que está a serviço do poder público e por isso cai no princípio da territorialidade e não extraterritorialidade.

  • A questão exigia do candidato saber que as embarcações ou aeronaves brasileiras públicas, são consideradas território brasileiro por equiparação, ainda que o fato ocorra no exterior.

    Já as embarcações ou aeronaves brasileiras particulares, podem ser consideradas território brasileiro por equiparação, se o fato ocorrer no espaço aéreo ou em alto mar.

    Assim, aplica-se o princípio da territorialidade, ainda que cometido no exterior.

  • A fonte formal (ou imediata) do Direito penal incriminador (que cria ou amplia o ius puniendi) é exclusivamente a lei. Os costumes são fontes informais do Direito penal. A doutrina e a jurisprudência, por último, configuram fontes formais mediatas.

  • Principio da Territorialidade ou  do Pavilhão..

     

  • conhecido tbm como terra de ninguem, onde se aplica o principio do pavilhão, a velha bandeira exposta no navio.  vamos a batalha guerreiros.

  • a) No Código Penal brasileiro, adota-se, com relação ao tempo do crime, a teoria daubiquidade.ERRADA: teoria da atividade.  Um bizu é : LUTA= L(ugar)U(biquidade)T(empo)A(tividade)

     

     b)A lei penal brasileira aplica-se ao crime perpetrado no interior de navio de guerra de pavilhão pátrio, ainda que em mar territorial estrangeiro, dado o princípio da territorialidade.  CORRETA: NAVIO DE GUERRA DE PAVILHÃO PÁTRIO = NAVIO DE GUERRA DO GOVERNO BRASILEIRO, extensão do território nacional.

     

     c) Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. ERRADA: fontes formas mediatas.

     

     d) Dado o princípio da legalidade estrita, é proibido o uso de analogia em direito penal. ERRADA:  é proibido o uso da analogia para criar crimes e cominar penas. Contudo éperfeitamente possível a aplicação da analogia em bonam partem (em favor do réu).

     

     e) Dada a ampla margem de escolha atribuída ao legislador no que se refere à tipificação dos crimes e cominações de pena, é-lhe permitido tipificar crimes de perigo abstrato ecriminalizar atitudes internas das pessoas, como orientações sexuais. ERRADA: conforme dispõe o princípio da alteridade ou da lesividade para que a conduta possa ser tutelada pelo direito penal deve possuir lesividade, passar a esfera individual do agente. Outorossim conforme o Princípio da Materialização do Fato - O estado somente pode incriminar condutas humanas voluntárias que se manifestem através de ações ou omissões concretas. Destarte, ninguém pode ser punido pelo seu pensamento (direito de perversão), sua cor, religião e outros.

     

  • Direito de consciência - direito de perversão - princípio da materialização do fato - inter criminis cogitação.

    Complexidade da assertiva "é"

  • A) TEORIA DA UBIQUIDADE É QUANTO AO LUGAR - ART. 6 CP; QUANTO AO LUGAR APLICA-SE A TEORIA DA ATIVIDADE. 

    B) ART. 5º, § 1 DO CP: PARA OS EFEITOS PENAIS, CONSIDERAM-SE COMO EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL AS EMBARCAÇÕES E AERONAVES BRASILEIRAS, DE NATUREZA PÚBLICA OU A SERVIÇO DO GOVERNOS BRASILEIRO ONDE QUER QUE SE ENCONTREM (...). 

    C) FONTE FORMAL OU COGNITIVA: POSSUE A FONTES FORMAL IMEDIATA QUE É A LEI; E FONTES FORMAIS MEDIATAS QUE É A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO, ATOS NORMATIVOS E COSTUMES. FONTE MATERIAL: EM REGRA QUEM PRODUZ A LEI É A UNIÃO - ART. 22 DA CF, MAS ADMITE EXCEÇÃO - ART 22 § Ú - POR LEI COMPLEMENTAR. A DOUTRINA NÃO É FOTE FORMAL MEDIATA POR QUE NÃO ESTÁ REVESTIDA DE OBRIGATORIEDADE. TRATADO INTERNACIONAL, EM PRINCÍPIO TAMBÉM NÃO É FONTE FORMAL, POIS DEPENDE DE RATIFICAÇÃO PELO BRASIL. 

     

  • Comentários da letra C:

    Fonte formal imediata: é a lei, regra escrita concretizada pelo Poder Legislativo em consonância com a forma determinada pela Constituição (e contravenções penais) e cominar penas.

     

    Fontes formais mediatas ou secundárias: são a Constituição Federal, os costumes, os princípios gerais do Direito e os atos administrativos.

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado, Cleber Masson.

  • Segundo a doutrina clássica, apenas a lei é fonte imediata do direito penal. São fontes mediatas os costumes e os princípios gerais de direito.

    Para a doutrina moderna, as fontes imediatas são: a Constituição Federal; a lei; os Tratados Internacionais de Direitos Humanos; a jurisprudência; os atos adminsitrativos que complementam normas penais em branco. Tendo como fontes mediatas apenas a doutrina. 

  • Pra mim não ficou claro se os costumes e princípios gerais do direito são fontes formais mediatas ou fontes materiais (cada resposta colacionada fala uma coisa).. Há consenso ou é hipótese de divergência doutrinária mesmo?

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Fontes do Direito Penal: fonte é o lugar de onde provém a norma. As fontes podem ser materiais ou formais:

     

    Fontes Materiais: são chamadas fontes de produção. A fonte material de produção da norma é o Estado, já  que compete PRIVAT. à União legislar sobre a matéria.                           
                                                                                                                            

    Fontes Formais: (MarjorItária) são fontes de cognição e conhecimento. Dividem-se em fontes formais imediatas e mediatas;         

     

    IMEDIATA: Lei, Tratados, regras e convenções de dir. intern. (Referendadas pelo CN), Súm. Vinc.

     - MEDIATA: costumes, princípios gerais do direito, Jurisprudência

     

    CESPE

     

    Q219450-A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal. E (Analogia não é fonte)

     

    Q240628-A analogia, forma de autointegração da lei, não constitui fonte mediata do direito, podendo ser utilizada em relação a normas permissivas e incriminadoras.E (Só é permetida para beneficiar)

     

    Q219450-As fontes materiais revelam o direito; as formais são as de onde emanam as normas, que, no ordenamento jurídico brasileiro, referem-se ao Estado. F

     

    Q219450-As fontes de cognição classificam-se em imediatas — representadas pelas leis — e mediatas — representadas pelos costumes e princípios gerais do direito. C 

     

    Q69516-O Estado é a única fonte de produção do direito penal, já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal. V

     

    Q589580.Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. E

     

    Q382016-Os costumes não são considerados pela doutrina como fonte formal do direto penal. F

     

    Q420557. Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes. C  

     

    Q307417- A moderna doutrina penal considera a jurisprudência como fonte criadora do direito, similar à lei, em razão do fator de produção normativa decorrente da obrigatoriedade que possuem as decisões dos tribunais superiores e do caráter vinculante das súmulas. E

     

    Q866721-No direito penal, a analogia é uma fonte formal imediata do direito penal. F

     

    Q866721-No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • A lei penal brasileira aplica-se ao crime perpetrado no interior de navio de guerra de pavilhão pátrio, ainda que em mar territorial estrangeiro, dado o princípio da territorialidade.

     

    CORRIGINDO OS COLEGAS, MAS QUE NÃO MUDA O GABARITO, O FATO DO NAVIO TER BANDEIRA BRASILEIRA NÃO IMPORTA DIZER QUE ESTÁ A SERVIÇO DO GOVERNO. TODOS OS NAVIOS CIVIS DEVEM OSTENTAR A BANDEIRA DO PAÍS DE ORIGEM. NO CASO DA QUESTÃO, TRATA-SE DE UM NAVIO CIVIL COM BANDEIRA BRASILEIRA.

  • Letra A: LUGAR do crime - Ubiquidade TEMPO do crime - Atividade
  • Pessoal, só comentar o essencial. Se for para copiar e colar o comentário do colega só com a intenção de revisar, utilizem a aba "fazer anotação". A questão também dá essa opção, além de comentar ou de adcionar em um caderno. Vamos contribuir para reduzir a poluição visual aqui. Muitos comentários em uma questão só

  • GABARITO: LETRA "B"

     

    Princípio da Representação:

     

    "Também denominado princípio do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou da substituição.

     

    Segundo esse princípio, deve ser aplicada a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     

    É o adotado pelo art. 7.°, II, "c", do Código Penal.

     

    E se a aeronave ou embarcação brasileira for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro?

     

    Essa questão, simples, mas capciosa, já foi formulada em diversos concursos federais. Não incide no caso o princípio da representação, mas sim o da territorialidade. Lembre-se: aeronaves e embarcações brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro, constituem extensão do território nacional (art. 5.°, § 1.°, do Código Penal)".

     

    Fonte: Direito Penal -  Parte geral - Vol. I - Cleber Masson - 2017, p. 169

  • A) (ERRADA) Em relação ao tempo do crime, nosso Código Penal adota a Teoria da Atividade! (LUTA = LUGAR DO CRIME - UBIGUIDADE/ TEMPO DO CRIME - ATIVIDADE); 

    B) (CORRETA) O Navio de Guerra de Pavilhão Pátrio é extensão do território nacional, portanto, aplica-se o princípio da territorialidade;

    C) (ERRADA) Os Costumes e os Princípios Gerais do Direito são fontes formais mediatas. Há doutrinadores, aliás, que dizem ser os Costumes fontes informais de direito, a exemplo do Prof. Rogério Sanches Cunha (2018);

    D) (ERRADA) É possível a utilização de analogia em direito penal, desde que em benefício do réu/acusado (in bonan partem). Bizu = Não confundir, ainda, com a interpretação analógica, que poderá se dar em benefício ou prejuízo do réu/acusado (in bonan partem ou in malan partem);

    E) (ERRADA) Muito embora seja possível a tipificação de crimes de perigo abstrato (há certa discussão doutrinária), não é possível que se criminalizem atitudes internas do indivíduo, em apreço ao princípio da alteridade (ou princípio da exteriorização ou materialização do fato).

  • GABARITO "LETRA B"

    ART. 5, §1, CP

     § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).

     

    AVANTE!!

  • A LETRA B DIZ... de navio de guerra de pavilhão pátrio. (ISSO PRA NÃO DIZER NAVIO DA MARINHA DO BRASIL).

  • SE FOSSE UM NAVIO PARTICULAR COM BANDEIRA BRASILEIRA SE APLICARIA A LEI ESTRANGEIRA.

    MAS CASO UM NAVIO PARTICULAR ESTIVESSE EM ALTO MAR SERIA A LEI BRASILEIRA.

  • CP. Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Medo das 84 pessoas que marcaram a alternativa E!

  • Gabarito: B

    No caso em questão, aplica-se o princípio da territorialidade, mais especificamente, território por extensão. Porém o fundamento está no Código Penal Militar (art. 7º, § 1º) e não no Código Penal Comum. Ora, se o navio é "de guerra", só pode estar sob comando militar, atraindo a competência da Justiça Militar.

    Art. 7º, § 1º, CPM - Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

  • maldade da questão = navio de guerra é público, sem dúvidas, pode não ser da marinha, mas privado não é.

  • LUTA: (L)ugar do crime (U)biquidade (T)empo do crime (A)tividade;

  • A pessoa copia o mesmo comentário do colega e nem corrige o erro gramatical. conciência kkkkk

  • Eu sempre fiquei confusa mesmo com o minemônico LUTA.
    Então depois dessa música EU NUNCA MAIS ESQUECI. Espero que sirva para alguém também.
    ''EU NÃO SOU SENHOR DO TEMPO... TAMO AI NA ATIVIDADE '' hahaha. Viva o CHARLIE BROWN

    TEMPO: ATIVIDADE
    LUGAR: UBIQUIDADE

  • fonte representa a origem do direito penal e a maneira como ele se revela.

    fonte mediatas: princípios,atos administrativos e costumes .

    fonte imediatas: lei

  • Não seria extraterritorialidade??

  • Dividindo topograficamente:

    Territorialidade:

    Art.5º, §1º, §2º

    Extraterritorialidade:

    Art. 7º..

    Força! Nãodesista!

  • c) Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. - ERRADA.

    Segundo Cleber Masson, os modos pelos quais o D.Penal se revela, que são as FONTES FORMAIS, COGNITIVAS OU DE CONHECIMENTO, subdividem-se em:

    FONTE FORMAL IMEDIATA: Lei , a única fonte imediata, pois somente esta pode criar crimes e contravenções penais e cominar penas.

    FONTES FORMAIS MEDIATAS: CF, Jurisprudência, Doutrina, Tratados e Convenções internacionais de DH, Costumes, Princípios gerais do Direito e atos administrativos.

  • Pensei que era extraterritorialidade ...

  • Atenção. É TERITORIALIDADE mesmo: a questão fala sobre navio de guerra PÁTRIO => me parece óbvio que a questão buscou deixar claro que o navio é de NATUREZA PÚBLICA, enquadrando-se perfeitamente no Art. 5 §1º CP.

    Agora, se a questão falasse em navio MERCANTE ou propriedade PRIVADA, aí seria aplicada a lei brasileira, se não fosse lá julgado, mas em virtude da EXTRATERRITORIALIDADE

  • Errei, por acha que era o principio da extraterrirorialodade

  • "É-lhe", que expressão horrível.

  • cai nessa. achei que era a Extraterritorialidade.

  • Territorialidade - Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.  

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.  

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. 

     

  • Ué, na B não é Extraterritorialidade?

  • Embarcação pub a serviço do pais, territorialidade.

  • Cespe meteu um "pavilhão" no meio da questão só pra zoar o barraco. Muitos escorregaram! Vamos ficar ligados galera!!

  • Cai que nem um patinho

  • "navio de guerra" -----> Princípio da Territorialidade, pois são considerados como território por extensão.

    embarcações privadas, com bandeira brasileira---- > Princípio da representação, pavilhão ou bandeira.

  • A lei penal brasileira aplica-se ao crime perpetrado no interior de navio de guerra de pavilhão pátrio, ainda que em mar territorial estrangeiro, dado o princípio da territorialidade. (CESPE)

    - Crime for praticado em uma embarcação ou aeronave pública, será aplicada a lei brasileira em razão do Princípio da Territorialidade!

  • Gabarito: B

    Erro da alternativa C, Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais mediatas do direito penal (também chamadas de secundárias) são aquelas que ajudam a formar o Direito Penal, de forma periférica, como os costumes, os atos administrativos.

  • NAVIO DE GUERRA DE PAVILHÃO PÁTRIO ???

    Era só ter falado NAVIO DE GUERRA DO BRASIL, logo, uma extensão do território nacional.

    Letra B de Bom anotar esse linguajar do CESPE

  • No Código Penal brasileiro, adota-se, com relação ao tempo do crime, a teoria da ubiquidade.

     Tempo do crime (teoria da atividade)

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime (teoria da ubiquidade/mista)

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Dado o princípio da legalidade estrita, é proibido o uso de analogia em direito penal.

    ANALOGIA

    E uma forma de integração ou reintegração de uma norma para suprir uma lacuna existente no ordenamento,buscar em outro ordenamento um dispositivo semelhante para a aplicação.

    OBSERVAÇÃO

    Proibido o uso de analogia em malam partem,ou seja,para prejudicar o réu

    Permitido o uso de analogia em bonam partem,para beneficiar o réu.

  • Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal.

    Costumes e princípios gerais do direito são fontes formais mediatas do direito penal.

  • O fundamento se encontra no art. 5, §1º, que trata da extensão do território nacional, logo princípio da territorialidade. "Navio de guerra de pavilhão pátrio" é, simplesmente, um navio de guerra a serviço do governo brasileiro, um navio da Marinha Naval.

    Gab: B.

  • Vale lembrar que, nesse caso, é crime militar. Então essa questão está condicionada às diretrizes do Código Penal Militar

  • Letra C - IMEDIATAS

  • Letra B.

    c) Errado. Segundo a doutrina majoritária (tradicional, clássica), os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais MEDIATAS do direito penal. A imediata é a lei.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Minha contribuição.

    São considerados como território brasileiro por extensão:

    => Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem;

    => Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo.

    Assim, aos crimes praticados nestes locais aplica-se a lei brasileira, pelo princípio da territorialidade.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Interpretação da Lei Penal.

    Interpretação por Analogia ou Integração Analógica: quando a lei for omissa em um caso semelhante, SOMENTE é permitido IN BONAM PARTEM em respeito ao princípio da reserva legal.

    Interpretação Analógica ou Intra legem: quando extrai o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela, a norma contém “uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica”. PODE ser tanto IN BONAM PARTEM como IN MALAM PARTEM.

  • Para a doutrina majoritária, fontes formais imediatas compreendem: a lei, a Constituição, os tratados internacionais, as jurisprudências, entre outras. Os costumes, por sua vez, funcionam como fontes informais. É importante ressaltar que isso é de acordo com a doutrina moderna, pois, para a clássica, costumes são fontes formais mediaras. 

  • Gab.: B

    Embarcações ou aeronaves brasileiras públicas ou a serviço do governo brasileiro fazem parte do território brasileiro onde quer que se encontrem.

  • Fica relativamente fácil, quando vai por eliminação...

    Letra B

  • Alternativa B. Princípio da territorialidade POR EXTENSÃO/ASSIMILAÇÃO.

  • princípio da TERRITORIALIDADE!!!!!! CUIDADO.

    a banca vai dizer, tentando te enganar pelo fato que o Navio está em outro canto, que é EXTRATERRITORIALIDADE..

    mas não! ne

    EXEMPLO

    A lei penal brasileira aplica-se ao crime perpetrado no interior de navio de guerra de pavilhão pátrio,

     ainda que em mar territorial estrangeiro, dado o princípio da territorialidade. ((QUESTAO CERTA)) 

  • A) No Código Penal brasileiro, adota-se, com relação ao tempo do crime, a teoria da ubiquidade.

    Só lembrar de LUTA

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

  • Gab.: B

    Atentar-se:

    Princípio da Representação:

    Também denominado princípio do pavilhão, da bandeirasubsidiário ou da substituição.

  • Para os efeito penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as embarcações e as aeronaves brasileiras (matriculadas no Brasil), mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, em alto mar ou no espaço aéreo correspondente. (art. 5°, § 1.°,CP)

    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

    • Local do crime BRASIL
    • Lei a ser aplicada BRASILEIRA

  • chei de veia !

  • Fiquei meio confusa, achei que era baseado só no princípio da Representação, Bandeira ou Pavilhão.

  •  

    Hipóteses de território por extensão:

    1°: Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR)

    2°: Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR))

    3°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO)

    - se em alto mar = país de origem do navio/embarcação;( privadas)

    - se em mar territorial = país de propriedade do território( privadas)

    * AERONAVES OU EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS SE DE PROPRIEDADE PRIVADA SÃO ABARCADAS PELA LEI NACIONAL.

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONAL

    -Contra a vida e liberdade do presidente da república.

    - Contra o patrimônio ou fé publica dos entes e órgãos

    -Contra a adm. publica, por quem está a seu serviço

    -Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no brasil.

    "PAG TAB"

    incondicionada

    • Presidente (vida ou liberdade)
    • Administração púb. (por quem está a seu serviço)
    • Genocídio( brasileiro ou domiciliado no brasil)

    condicionada

    • Tratados ou convenções
    • Aeronaves ou embarções privadas (Não foi julgado no estrangeiro)
    • Brasileiros (praticado)

    pertencelemos!

    Cabe ressaltar que a extraterritorialidade incondicionada é uma exceção ao "ne bis in idem", ou seja, poderá o autor ser condenado duas vezes pelo mesmo crime já que o julgamento pela lei Brasileira independe do julgamento no estrangeiro.

    Pena cumprida no estrangeiro

      Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

           Eficácia de sentença estrangeira 

           Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

           II - sujeitá-lo a medida de segurança

     

  • princípio da alteridade proíbe a incriminação de uma conduta interna, ou seja, aquela que prejudique apenas o próprio agente, bem como do pensamento ou as moralmente censuráveis que não atinjam bem jurídico de terceiro. É por essa razão que o ordenamento jurídico não puna autolesão. É necessário que a conduta ultrapasse a pessoa do agente e invada o patrimônio jurídico alheio. Em suma, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio.

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O princípio da alteridade é violado em caso de

    proibição de mulher transexual utilizar banheiro público feminino.

    Porque, Este princípio, discutido por Roxin, VEDA a incriminação de conduta meramente subjetiva e que não ofenda nenhum bem jurídico. Em uma outra perspectiva, diz respeito à necessidade de se colocar no lugar do outro para melhor compreendê-lo.

  • LETRA B

    Princípio da territorialidade: a lei penal brasileira se aplica em todo o território nacional.

    Pq em mar estrangeiro ainda é território nacional : a embarcação de guerra é extensão do território nacional brasileiro.

  • oq os comentários têm a ver com a questão?
  • Crimes cometidos no território nacional aplica-se o princípio da territorialidade (REGRA) *

    “É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. ”

    Território nacional: espaço em que o Estado exerce sua soberania política.  

    ·         O Mar territorial;

    ·         O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);

    ·         O subsolo.

    Território brasileiro por extensão:

    ·        Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR); *

    ·        Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR);

    ·        Obs.: Lei BR se aplica aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em pouso no território nacional, ou, em porto ou mar territorial brasileiro.

  • COMPLEMENTO DA LETRA D:

    Dada a ampla margem de escolha atribuída ao legislador no que se refere à tipificação dos crimes e cominações de pena, é-lhe permitido tipificar crimes de perigo abstrato

    CORRETO: Não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido AO MENOS perigo de lesão ao bem jurídico.

    Temos dois tipos de perigo de lesão

    ABSTRATO: Porte de arma de fogo

    CONCRETO: Abandono de incapaz

    Para aprofundamento:

    LESÃO: Homicídio

    Esses 3 pontos fazem parte do principio da OFENSIVIDADE do Direito Penal

    e criminalizar atitudes internas das pessoas, como orientações sexuais.

    ERRADO: Isso é um absurdo, ainda mais nos dias de hoje.

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ID
1768750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das leis penais em branco e da teoria geral do delito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • quanto ao gabarito da questão (B)

    Nos crimes omissivos próprios ou puros o nexo é naturalistico

    Enquanto, nos crimes omissivos impuros ou impróprios o nexo é normativo (dever imposto pelo art 13 do CP)

  • Letra A: Correta. Welzel idealizador do finalismo penal, levou os elementos dolo e culpa da culpabilidade para o fato típico, criando, assim, dois submundos no fato típico: I- objetivo: conduta/resultado/nexo/tipicidade; II- subjetivo: dolo/culpa;

    Letra B: Errada. Omissivos próprios o nexo é naturalístico, pois foi o causador do resultado, uma vez que a omissão integra o próprio tipo penal. Nos impróprios, ao contrário, a omissão não integra o tipo penal, mas advém de uma norma penal de extensão, que é o art. 13, §2º do CP;

    Letra C: Errada. A teoria do dolo adotada, como regra, foi a da vontade (dolo direto). Também fora adotada a teoria do assentimento (dolo eventual). Com relação à teoria da representação, não foi adotada, uma vez que não diferencia dolo eventual de culpa consciente, bastando a previsão do resultado para a permissão da punição por dolo eventual.

    Letra D: Errada. Em razão de o complemento derivar do Código Civil - isto é, mesma fonte legislativa - trata-se de norma penal em branco homogênea. Mais detalhadamente, por ser norma diversa do Código Penal, trata-se de norma penal em branco homogênea heteróloga.

    Letra E: Errada. A questão conceituou crime plurissubsistente, que é o que permite o fracionamento da conduta, ao contrário dos crimes unissubsistente, que não admitem fracionamento. Os crimes pluriofensivos são aqueles que tutelam mais de um bem jurídico, a exemplo do crime de roubo, o qual abarca tanto o patrimônio, quanto a integridade física.

  • A) Uma das críticas que rende ao finalismo é que ela ignorou o desvalor do resultado se concentrando no desvalor da conduta. Não entendo porque é o gabarito. Welzel realmente tirou dolo e culpa da culpabilidade (teoria causalista e neokantista) e trouxe para o fato típico (teoria finalista), inclusive despido de qualquer elemento valorativo, portanto, chamado de dolo natural. Se contrapondo ao dolo natural está o dolo normativo (dos causalistas), para estes, o dolo tinha como elemento consciência atual a ilicitude. Se alguém puder explicar o gabarito, agradeço.
    B) Os crimes omissivos próprios em regra não são materias, mas de mera conduta. Isso implica dizer que o simples não fazer o que a lei manda (norma mandamental - conduta valorada positivamente pelo legislador) já consuma o crime omissivo próprio, este foi o primeiro erro. O segundo erro, que está ligado ao primeiro, é dizer que o agente tem a obrigação de evitar o resultado, ora, se o crime se consuma no momento do simples não fazer o que a lei manda, não é esperado um resultado material deste. Vejamos:No crime material: O próprio tipo penal descreve a conduta do agente, e o resultado. Para que o mesmo se consume, deve ocorrer o resultado descrito no tipo, resultado naturalístico. Crime formal: O tipo descreve a conduta, e o resultado, mas não é necessário que este se realize para que o crime reste consumado, o resultado será mero exaurimento do crime. Crime de mera conduta: O tipo penal nem sequer descreve o resultado, o simples agir ou não agir consuma o tipo penal. O possível resultado que ocorrer poderá ser utilizado para dosar a pena.
    C) Como já dito pelo colega o CP adotou as teorias do assentimento/consentimento para o dolo indireto e a teoria da vontade para o dolo direto
    D) Lei penal em branco em sentido estrito, pura,própria, heterogênia: É a norma que carece de complementação, e a mesma se encontra em fonte normativa diversa, ou seja não emana do próprio legislador, por exemplo: Lei de drogas (legislativo) é complementada por uma portaria (do executivo). Por seu turno tem a lei penal em branco em sentido amplo, homogênea, ou imprópria): Também carece de complementação advém da mesma fonte de produção normativa, ou seja, legislativo e legislativo. Ela se subdive ainda em:Homovitelina: Seu complemento se encontra na mesma fonte normativa, exemplo, o conceito de funcionário público nos crimes contra a administração está prevista no próprio código penal.Heterovitelina: Seu complemento está previsto em lei diversa, por exemplo, código civil e código penal.OBS: Não confundir norma penal em branco com tipo penal aberto, tipo penal aberto é o que necessita de valoração  a ser conferido pelo legislador no caso concreto. Temos como exemplo as formas de negligencia que não são enunciadas pelo legislador e depende do caso concreto.
    E) Crimes plurisubsistentes se fracionam em vários atos, pluriofensivos são aqueles que atingem mais de um bem jurídico tutelado. 
  • Assim como a colega Glau A., gostaria que alguém explicasse o gabarito, pois fiquei confuso. Desde já agradeço.

  • Diego, otimos comentarios. Porem (letra E), os crimes plurissubjetivos são aqueles em que necessariamente haverá mais de um autor. Ex. formação de quadrilha.

  • Penso que a ênfase no resultado é da essência do finalismo. Conforme Masson: "Adotamos uma posição finalista, indiscutivelmente a mais aceita em provas e concursos públicos.

    Desse modo, conduta é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a um fim, consistente em produzir um resultado tipificado em lei como crime ou contravenção penal."

    Parece-me totalmente compatível com a letra a.

  • Correto: A) A concepção welzeliana de ação implicou a inclusão do dolo — sem a consciência de ilicitude — e da culpa nos tipos de injustos. Além disso, conforme essa concepção, ao desvalor da ação corresponderia um desvalor do resultado, consistente na lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    WELZEL:Teoria finalista--->1) INJUSTO (finalidade da ação humana) = formada pela AÇÃO TÍPICA; TIPO: dolo (natural, sem consciência da ilicitude) e culpa (forma descuidada de realizar conduta);ILICITUDE(elementos subjetivos criados nas causas excludentes de ilicitude: exemplo--> legítima defesa + intenção de defender-se). 2) CULPABILIDADE (livre arbítrio) = IMputabilidade/POtencial consciência da ilicitude/Exigibilidade de conduta diversa (concepção normativa pura).DESVALOR DA AÇÃO: estuda o fato (ação + tipicidade + ilicitude)DESVALOR DO RESULTADO: lesão ou perigo de lesão ao bem jurídicoDesvalor da ação corresponde ao desvalor do resultado, ou seja: Uma vez perpetrada a conduta típica e ilícita (FINALÍSTICA) OCORRE a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico segundo a teoria finalista.
  • Nao entendi o "sem consciência de ilicitude" ?


  • Questão complicada. Acertei por exclusão.

  • A consciência da ilicitude na teoria finalista esta na análise da culpabilidade, 3º substrato do crime. Por isso que ausente da ação (conduta), esta elemento do fato típico, 1º substrato do crime. Espero ter ajudado.

  • Crimes pluriofensivos são crimes que atingem dois ou mais bens jurídicos. Ex: latrocínio, que afronta a vida e o patrimônio.

  • Diego Henrique, o nexo causal do crime omissivo próprio não é naturalístico, pelo contrário, é jurídico. Não foi esse o erro da questão. A Glau A. apontou corretamente os erros da questão. Se o vínculo causal fosse naturalista, toda omissão ensejaria pela responsabilização do resultado. Ex.: jovem vê idosa atravessando a rua e, percebendo que seria atropelada, e podendo evitar, prefere filmar a cena com seu celular, ocorrendo o óbito da senhora. Segundo a Teoria Naturalista, ele responderia pelo resultado (homicídio). Logicamente não é essa a teoria adotada, e sim a teoria jurídica ou normativa, em que só se responde pelo resultado quando se tem o PODER-DEVER (dever jurídico, cfme art. 13§2º do CP) de evitá-lo. Pela teoria causal, o omitente deve responder pelo resultado quando lhe der causa (ou seja, quando, apesar de não ter dever jurídico, tem o PODER DE AGIR para impedir o resultado, e não o faz). Corrija-me se estiver errado, mas foi isso que estudei.. Bons estudos.

  • Conhecido como FINALISMO penal, elaborado por WELZEL.

  • Gustavo Lima, "sem consciência da ilicitude" quer dizer que trata-se de DOLO NATURAL-> compõe-se apenas de consciência e vontade, (teoria finalista- dolo e culpa são elementos do fato típico);

     

    Enquanto que o DOLO NORMATIVO-> compõe-se de consciência, vontade e consciência da ilicitude, (teoria clássica ou causal- dolo e culpa são elementos da culpabilidade.

     

    Em relação ao comentário de Diego Henrique sobre a LETRA A, segundo Capez, esses "submundos" não são do fato típico, mas sim da CONDUTA: I-objetiva-> COMISSIVA/OMISSIVA;   II- subjetiva->  DOLOSA/CULPOSA. Ou seja, o DOLO está inserido na conduta e consequentemente no fato típico.

  • gustavo:

    a TEORIA CAUSALISTA entendia que o dolo pertencia a CULPABILIDADE, dolo com consciência de ilicitude, desta forma sendo um dolo normativo!
     

    a TEORIA FINALISTA remanejou o "dolo" para o FATO TÍPICO, contudo retirou deste "dolo" o caráter da "consciência da ilicitude" (que permaneceu sendo elemento da CULPABILIDADE), passando a ser um "dolo" despido de carater normativo, ou seja, DOLO NATURAL.

    Desta forma, sob a ótica da teoria finalista a "culpabilidade" ficou com os seguintes elementos: IMPUTABILIDADE, PCICP (potêncial consciência da ilicitude da conduta praticada) e EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

  • Nexo nos crimes omissivos

    Não há que se falar em nexo causal em crimes omissivos. O nexo é normativo, do nada, nada vem! Só é crime porque a lei assim determinou, nos omissivos próprios nem resultado existe no tipo, é o simples não fazer, a simple omissão. Nos impróprios é o não fazer também, se chama comissivo por omissão porque tem dever de garante, mas não há ação. 

    " Não há que se falar, destarte, em nexo causal no crime omissivo (ex nihilo nihil fit). Não é o nexo causal o fator determinante ou decisivo para a responsabilidade penal. O fundamental é constatar que o agente não fez o que a norma determinava que fosse feito. É inútil falar em causalidade nos crimes omissivos (seja no próprio, seja no impróprio). Deve-se enfatizar o lado normativo assim como a questão da imputação. É o mundo axiológico (valorativo) que comanda o conceito de omissão penalmente relevante e de imputação.

    Portanto, mesmo quando a lei penal prevê um resultado qualificador no crime omissivo (se da omissão de socorro resulta morte ou lesão grave, por exemplo), ainda assim, não há que se falar em nexo de causalidade entre a omissão e o resultado qualificador. O que está na base desse resultado não é o nexo de causalidade, sim, a previsibilidade (art. 19 do CP)" 

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/25425/pode-se-falar-em-nexo-de-causalidade-nos-crimes-omissivos-luciano-v-schiappacassa

  • Complementando o comentário do colega, quando o item menciona a ausência de consciência da ilicitude no dolo, isso nos remete, inevitavelmente, à escola neokantista do direito penal. Explico: no causalimos, o dolo e a culpa integravam, juntamente com a imputabilidade, a culpabilidade; no neokantismo, o dolo - que passou a ser normativo - continua como elemento da culpabilidade, juntamente com a imputabilidade e a exigibiidade de conduta diversa, só que composto de consciência, vontade e consciência da ilicitude; veio então o finalismo, de Hans Welzel, para contrapor as ideas clássicas, passando a separar o dolo em duas categorias: o dolo natural e o elemento normativo. O primeiro, composto de vontade e consciência, integra o fato típico, sendo indissociável do comportamento humano; o segundo, composto da potencial consciência da ilicitude, integra a culpabilidade.

    Portanto, "a concepção welzeliana de ação implicou a inclusão do dolo — sem a consciência de ilicitude — e da culpa nos tipos de injustos".

    O dolo sem a consciência da ilicitude seria, portanto, o dolo natural (consciência e vontade), que passou a integrar os tipos de injusto. Leia-se "tipos de injusto" como sendo a verificação analítica do tipo sem ater-se ao elemento da culpabilidade. Seria, portanto, a análise do crime sob o viés do fato típico e da ilicitude/antijuridicidade tão somente.

    Por outro lado, a consciência da ilicitude, que passou a ser potencial, seria analisada somente na culpabilidade (elemento normativo).

    Vamo que vamo!

  • Meus amigos, a questão do gabarito em nenhum momento dispõe de forma explicita que a culpa e o dolo foram alocados para a conduta da tipicidade, peço desculpas inicialmente, mas a questão fala em colocação em tipos injustos, a concepção finalista de wenzel e bem objetiva qdo coloca o dolo e a culpa na primeira análise da conduta, creio que poderia ensejar a anulação visto que não há, digo não mesmo que de forma implicíta menção a conduta subjetiva da ação.

    Peço aos colegas que me ajudem caso esteja errado.

  • GABARITO LETRA A - Caros colegas, acredito que a alternativa "a" também apresenta um equívoco. Por favor, me corrijam acaso esteja enganado.

    A Teoria Finalista, adotada pelo CPB e elaborada por Welzel traz dois grandes novos marcos dentro da Teoria Geral do Delito, são eles: 1. estabelecer que a conduta é "psiquicamente dirigida a um fim"; 2. Deslocar a análise do dolo para o fato típico. Até aqui a alternativa está correta. Porém, as principais críticas feitas à teoria é que esta não explica satisfatoriamente os crimes culposos e os omissivos, além de ignorar o desvalor do resultado.

    Todavia, a acertiva estabelece que "conforme essa concepção, ao desvalor da ação corresponderia um desvalor do resultado", trecho que me parece equivocado ante às próprias críticas feitas à Teoria, em especial no que toca a ignorar o desvalor do resultado.

    Foco e fé.

  • Formulada na Alemanha por Hans Welzel.

    A Teoria Finalista deve-se observar a intenção e a finalidade objetivada pelo autor para que possa a conduta ser imputada ao mesmo, contrapondo-se à Teoria Causalista ou Teoria Clássica.

    A ação ou omissão combinada com o dolo ou com a culpa (resultado de não observância do dever objetivo de cuidado) são para a Teoria Finalista da Ação os elementos para a composição da conduta.

    Bons estudos!

  • B) Em se tratando de crimes omissivos próprios ou puros, não há uma causalidade fática, mas jurídica, uma vez que o omitente, devendo e podendo, não impede o resultado.

    Até aqui está OK, pois, de fato, o que se pode identificar nos crimes omissivos próprios é uma vinculação jurídica entre a omissão e um dever de agir legalmente instituído, o que pode levar à conclusão que crimes omissivos próprios são crimes de mera conduta qualificados pela imposição normativa de um dever de agir, ou seja, um crime de mera conduta especial.

    Nesse caso, apesar de se tratar de crime material, o agente responde não por ter causado o resultado, mas por não ter evitado sua ocorrência.

    Aqui a assertiva desanda, até porque a segunda oração da alternativa contradiz o que foi afirmado na parte inicial, pois diz que o crime omissivo próprio - que é uma espécie de crime de mera conduta - é um crime material, e ainda adiciona a exigência de ocorrência de resultado, requisito inexistente no fato típico que descreve um crime omissivo próprio, como o crime de Omissão de Socorro, previsto no artigo 135 do CP, abaixo transcrito:

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    O resultado somente é levado em consideração, no caso específico do crime de omissão de socorro, para justificar imposição de aumento de pena, mas para ocorrência do crime em seu núcleo fundamental, basta a consolidação dos elementos expostos no caput.

  • A -> De fato, a teoria finalista (Welzel) migrou a culpa/dolo da culpabilidade para o fato típico. Além disso, ela trabalha com o dolo natural ou neutro, sito é, composto de vontade e consciência, sem a consciência da ilicitude que é elemento do dolo normativo, utilizado pela teoria clássica e neokantista. Porém, assinalei como incorreta essa assertiva por não entender a correspondência entre desvalor da ação e desvalor do resultado, cuja consequência é a lesão a bem jurídico. Me pareceu ter a ver com o funcionalismo teleológico de Roxin. Algúem explica?

     

    B -> Incorreta.

     

    C -> o CP (art. 18, I, CP) adotou a teoria da vontade (dolo direito) e a teoria do assentimento (dolo eventual).

     

    D -> A hipótese descreve lei penal em branco homogênea homovitelínea (complemento é dado por ato legal extrapenal, no caso, pelo Código Civil).

     

    E -> Crimes pluriofensivos atingem mais de um bem jurídico (ex: patrimônio e vida, no latrocínio).

  • a. CORRETA. A teoria de Welzel considera que toda ação humana é o exercício de uma atividade finalista. Assim, como os seres humanos são entes dotados de razão e vontade, tudo o que fazem é fruto de um livre impulso racional e volitivo. Dissociar a vontade da conduta humana é equiparar o homem aos animais irracionais ou aos fenômenos da natureza. A vontade passa a ser a força motriz de toda ação ou omissão humana, de maneira que, excluída, não existe conduta. A finalidade, por sua vez, é o leme que dirige e orienta o comportamento até o objetivo determinado. Baseia-se o finalismo, portanto, na premissa maior de que o Direito Penal só empresta relevo aos comportamentos humanos que tenham na vontade, que é a sua força propulsora. Assim, para tal teoria o elementos subjetivo do tipo (dolo ou culpa) integram a conduta, enquanto a  consiciência de ilicitude permanece na culpabilidade.

    b. ERRADA. Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

    Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).

    c. ERRADA. O CP adotou as teorias da VONTADE e do ASSENTIMENTO. Assim, age com dolo quem diretamente quer a produção do resultado (teoria da vontade), bem como aquele que, mesmo não o desejando de forma direta, assume o risco de produzi-lo.

    Na teoria da representaçao, não se deve perquirir se o agente havia assumido o risco de produzir o resultado, ou se, prevendo ser possível sua ocorrência, acreditava sinceramente na sua não-ocorrência. Basta que o agente tenha previsto o resultado como possível para se configurar o dolo. Assim, para essa teoria não haveria diferença entre o dolo eventual (indiferença quanto ao resultado) e a culpa consciente (confiança da não-ocorrência do resultado).

    d.. ERRADA. Norma penal em branco depende de outro ato normativo para que tenha sentido, uma vez que seu conteúdo é incompleto. Pode ser classificada como homogênea (sentido lato) ou heterogênea (sentido estrito).

    Desta forma, a classificação homogênea é aquela cujo complemento estiver em outra lei e podemos citar como exemplo o casamento contraído com ciência de impedimento absoluto. Já a classificação heterogênea dar-se-á quando o complemento estiver em ato normativo diverso da lei, tais como, portarias, decretos, resoluções.

    e. ERRADA. Crime Pluriofensivo: São os que lesam ou expõem a perigo de dano mais de um bem jurídico (ex. art.157, parágr.3. “in fine”)

  • a) A concepção welzeliana de ação implicou a inclusão do dolo — sem a consciência de ilicitude — e da culpa nos tipos de injustos. Além disso, conforme essa concepção, ao desvalor da ação corresponderia um desvalor do resultado, consistente na lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Com o finalismo de Hans Welzel, o dolo e a culpa, que anteriormente estavam alojados no interior da culpabilidade, foram deslocados para o fato típico, mais especificamente para o interior da conduta. Com efeito, o dolo que antes era normativo ou colorido, porque tinha em seu interior a real consciência da ilicitude passa a ser natural, uma vez que a consciência da ilicitude dele é extraída e passa a compor elemento autônomo integrante da culpabilidade, bem como a ser potencial.

     

     b) Em se tratando de crimes omissivos próprios ou puros, não há uma causalidade fática, mas jurídica, uma vez que o omitente, devendo e podendo, não impede o resultado. Nesse caso, apesar de se tratar de crime material, o agente responde não por ter causado o resultado, mas por não ter evitado sua ocorrência.

     

    Crimes omissivos próprios: São crimes de mera conduta, logo não há nexo de causalidade. 

    Crimes omissivos impróprios: São crimes materiais, sendo que o nexo é meramente jurídico, normativo. Zaffaroni conceitua este liame como nexo de evitação.

     c) Com relação ao dolo, o legislador penal brasileiro adotou a teoria da representação, conforme a qual, para a existência do dolo, é suficiente a representação subjetiva ou a previsão do resultado como certo ou provável.

    No que toca ao dolo direito, o legislador adotou a teoria da vontade. Por outro lado, no dolo eventual adotou a teoria do assentimento. 

    A teoria da representação foi adotada apelas na culpa consciente. 

     d) Configura lei penal em branco em sentido estrito o artigo do Código Penal, que estabelece como criminosa a conduta de casar-se mesmo conhecendo existir impedimento que acarrete a nulidade absoluta do casamento.

     e) Crimes pluriofensivos são aqueles dotados de iter criminis fracionável, de forma que sua execução se desdobra em vários atos.

    Crimes plurissubsistentes são aqueles nos quais é possível fracionar o iter criminis, hipótese em que se pode falar em tentativa.

  • Pessoal, com todo respeito ao colega Diego Henrique, o comentário dele apresenta um equívoco muito sério sobre a alternativa "b". NÃO EXISTE NEXO NATURALÍSTICO EM CRIME OMISSIVO PRÓPRIO! Segundo Masson (página 259), "de fato, os crimes omissivos próprios ou puros não alojam em seu bojo um resultado naturalístico. A omissão é descrita pelo próprio tipo penal, e o crime se consuma com a simples inércia do agente.". Segundo Rogério Sanches (págs. 200-201), "A conduta omissiva própria está descrita no próprio tipo penal incriminador, e, para que se configure, basta a sua desobediência, sendo, em princípio, irrelevante a ocorrência de resultado naturalístico. Esse resultado, aliás, serve para fixação da pena, podendo gerar até mesmo majorante ou uma qualificadora...Percebe-se que, em regra, essa espécie de infração prescinde da análise do nexo causal, já que a simples abstenção do agente serve à sua configuração.

  • Só vejo pessoal falando que o finalismo de Welzel passou dolo e culpa para o fato típico, mas não vejo explicando porque a alternativa A está correta!

  • Edmar Segundo,

     

    Welzel, no Finalismo: transferiu o dolo e a culpa para o tipo. Ao fazer essa transferência ele deixou um dos elementos do dolo na culpabilidade mesmo, e agora como elemento autônomo dela: consciência. No causalismo neokantista, o dolo normativo tinha esses dois elementos: consciência real e vontade. Assim, o dolo carregou consigo pro tipo apenas a vontade, e a consciência (potencial) ficou na culpabilidade. 

     

    No finalismo Welzel ainda preservou o que muito se criticava desde o causalismo: mais valor e atenção à conduta do que ao próprio resultado causado, tanto que se pune em várias situações o simples perigo de lesão ao bem jurídico.

     

    Injusto penal: tipicidade e antijuridicidade. O injusto penal pela teoria de Welzel é classificado como "pessoal", justamente porque é individualizado, sendo que o agente se liga ao crime por meio do dolo ou da culpa, elementos estes inseridos no tipo, e não na culpabilidade.

     

  • "E" - Pluriofensivos são os crimes que atacam vários bens jurídicos tutelados.

  • Letra A: Correta. Welzel idealizador do finalismo penal, levou os elementos dolo e culpa da culpabilidade para o fato típico, criando, assim, dois submundos no fato típico: I- objetivo: conduta/resultado/nexo/tipicidade; II- subjetivo: dolo/culpa;

     

     

    Letra B: Errada. Omissivos próprios o nexo é naturalístico, pois foi o causador do resultado, uma vez que a omissão integra o próprio tipo penal. Nos impróprios, ao contrário, a omissão não integra o tipo penal, mas advém de uma norma penal de extensão, que é o art. 13, §2º do CP;

     

     

    Letra C: Errada. A teoria do dolo adotada, como regra, foi a da vontade (dolo direto). Também fora adotada a teoria do assentimento (dolo eventual). Com relação à teoria da representação, não foi adotada, uma vez que não diferencia dolo eventual de culpa consciente, bastando a previsão do resultado para a permissão da punição por dolo eventual.

     

     

    Letra D: Errada. Em razão de o complemento derivar do Código Civil - isto é, mesma fonte legislativa - trata-se de norma penal em branco homogênea. Mais detalhadamente, por ser norma diversa do Código Penal, trata-se de norma penal em branco homogênea heteróloga.

     

     

    Letra E: Errada. A questão conceituou crime plurissubsistente, que é o que permite o fracionamento da conduta, ao contrário dos crimes unissubsistente, que não admitem fracionamento. Os crimes plurissubjetivos são aqueles que tutelam mais de um bem jurídico, a exemplo do crime de roubo, o qual abarca tanto o patrimônio, quanto a integridade física.

     

    complementando o entendimento! 

    Crimes pluriofensivos são crimes que atingem dois ou mais bens jurídicos. Ex: latrocínio, que afronta a vida e o patrimônio.

  • CUIDADO!

     

    Comentário do Jackson Júnior, assim como o do Diogo Henrique (copiado), no que tange a alternativa "E" está errado, há uma grande diferença entre os crimes plurissubjetivos  e crimes pluriofensivos. Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Já os crimes pluriofensivos são aqueles que atingem dois ou mais bens jurídicos, tal como no latrocínio (CP, art. 157, § 3º, parte final), que afronta a vida e o patrimônio, há relação direta entre este e o crime complexo. 

     

    Bons estudos. 

  •  

    A ) CORRETA A concepção welzeliana de ação implicou a inclusão do dolo — sem a consciência de ilicitude — e da culpa nos tipos de injustos. Além disso, conforme essa concepção, ao desvalor da ação corresponderia um desvalor do resultado, consistente na lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

     

    1ª parte (explicação). A concepção welzeliana de ação implicou a inclusão do dolo — sem a consciência de ilicitude - e da culpa nos tipos injustos. 

    Primeiro precisa-se lembrar que o dolo se biparte em: dolo natural e dolo normativo. Dolo natural (sem a consciência de ilicitude) e dolo normativo ( aquele que contém a consciência da ilicitude) ;

    Agora vamos aos sistemas penais. São 3: clássico, neoclassico e finalista. Lembre-se que o conceito formal  de crime para a teoria tripartida é: crime -  fato típico, ilícito e culpável.  Quem adota esse concento tripartido pode utilizar o sistema clássico ou o finalista. 

    No sistema clássico o dolo estava dentro da culpabilidade, assim como a culpa e, vale ressaltar, esse dolo  era o dolo normativo - tem que fazer sabendo que é contrário ao direito.  

    Logo após o sistema clássico temos o sistema neoclassico que insere na culpabilidade a exigibilidade de conduta diversa, mas continua com dolo + culpa dentro da culpabilidade.

    Por fim, com o finalismo de Welzel o dolo e a culpa saem da culpabilidade e vão para a conduta,que vale ressaltar, a conduta está dentro do fato típico ( fato típico = conduta, nexo de causalidade , resultado e tipicidade).  

    No Finalismo o dolo é Natural (é aquele que independe da consciência da ilicitude). No Clássico e Neoclássico o dolo era normativo.  Agora, no finalismo o dolo normativo "se transforma" na potencial consciência da ilicitude, ou seja, tem que fazer sabendo que é contrário ao direito e isso dependerá da análise das circunstâncias. 

    2ª parte "Além disso, conforme essa concepção, ao desvalor da ação corresponderia um desvalor do resultado, consistente na lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado."

    Essa parte trata da conduta no sistema finalista. Para que haja desvalor da ação, a conduta no finalismo  tem que além de ter uma  ação voluntária,   deve essa ação voluntária ser dirigida a uma determinada finalidade. LOGO, CONDUTA = VONTADE + AÇÃO.

     Ex.: João olha para Roberto e o agride, por livre espontânea vontade. Estamos diante de uma conduta (quis agir e agrediu) dolosa (quis o resultado).Agora, se João dirige seu carro, vê Roberto e sem querer, o atinge, estamos diante de uma conduta (quis dirigir e acabou ferindo) culposa (não quis o resultado).
    Diferente da teoria naturalística, a qual, conduta é somente  ação humana. Basta que tenha ação humana para que se tenha conduta. Esta teoria está praticamente abandonada, pois entende que não há necessidade de se analisar a vontade do agente nesse momento, guardando a análise da vontade (dolo ou culpa) para quando do estudo da culpabilidade - explicado acima. 

     

     

     

     

     

  • A concepção welzeliana  de ação implicou a inclusão do dolo — sem a consciência de ilicitude — e da culpa nos tipos de injustos. Além disso, conforme essa concepção, ao desvalor da ação corresponderia um desvalor do resultado, consistente na lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

     

    Achei mais fácil de entender por partes:

    - “A concepção welzeliana  de ação”: WELZEL = Teoria finalista

    - “implicou a inclusão do dolo” - "e da culpa"dolo e culpa migraram da culpabilidade para o fato típico (especificamente na conduta).

    Dolo natural (sem a consciência de ilicitude, está no fato típico) - teoria finalista - finalismo de Welzel.

    Dolo normativo ou colorido ou híbrido (aquele que contém a consciência da ilicitude, está na culpabilidade) - teoria causalista e neokantista.

    - “nos tipos de injustos” : Tipo de injusto = (fato típico e antijurídico).

    Obs: lembrando que para corrente majoritária adotada no Brasil (teoria finalista) os elementos dos crimes são: 1) fato típico, 2) antijurídico e 3) culpabilidade.

    Espero ter colaborado.

  • Quanto à alternativa "B": Em se tratando de crimes omissivos próprios ou puros, não há uma causalidade fática, mas jurídica, uma vez que o omitente, devendo e podendo, não impede o resultado. Nesse caso, apesar de se tratar de crime material, o agente responde não por ter causado o resultado, mas por não ter evitado sua ocorrência.

    Pessoal, já foi dito aqui pelo Prossecutor, mas precisa ser repisado diante de inúmeros comentários equivocados.

    Não irei comentar a primeira parte da questão (itálico) por estar correta.

    O resultado, segundo elemento do fato típico, pode ser Naturalístico (ou material) quando a conduta gera alteração no mundo exterior provocada pelo comportamento do agente (Físico = lesão ao patrimônio / Fisiológico = morte, lesão corporal / Psicológico = ofensa contra a honra). O resultado naturalístico é prescindível/dispensável, ou seja, há crimes que não o possuem, como a maioria dos crimes formais, os delitos de mera conduta e crimes omissivos próprios (daí a expressão: "do nada [isto é, inação], nada surge").

    Dando prosseguimento, é necessário conceituar crime material como sendo aquele composto de conduta + resultado naturalístico imprescindível à consumação Ex. homicídio, roubo, estupro, etc. Perceba que no caso de crime material o resultado naturalístico é necessário. Em contrapartida, existe o Crime formal ou de consumação antecipada, o qual é composto de conduta + resultado naturalístico dispensável à consumação. Ex. Calúnia, Difamação, extorsão, etc. Por fim, há o crime de mera conduta segundo o qual o tipo descreve apenas uma conduta, sem possibilidade de resultado naturalístico. Ex. porte de arma de fogo, omissão de socorro.

    É importante que se diga que, não obstante o crime não tenha resultado naturalístico, todos os crimes possuem resultado jurídico ou normativo que é a lesão ou perigo ao bem jurídico tutelado.

    Finalmente, importa destacar a diferença entre crime omissivo próprio e crime omissivo impóprio ou comissivo por omissão. No primeiro, o agente infringe tipo mandamental, isto é, a lei penal traz uma conduta valiosa que precisa ser realizada pelo agente em determinados casos para não haver lesão ao bem jurídico tutelado. Em outras palavras, caso haja omissão (não ação), ou seja, o agente deixe de realizar a conduta valiosa, desobedecerá tipo mandametal, consequentemente praticando infração penal. Nesse aspecto, o Código Penal adotou a teoria normativa, pela qual, em regra, a omissão é indiferente penal, não o sendo se a norma impor o dever jurídico de agir. Doutro tanto, a lei previu que certas pessoas, em determinados casos (art. 13, § 2º, CP), tendo o agente dever e faculdade de agir para evitar o resultado, praticará crime comissivo a título de omissão. Trata-se do crime omissivo imprório.

    Respondendo a questão: 

    São os crimes omissivos impróprios que são materiais e não os omissivos puros como afirmado na questão.

    Espero ter ajudado. 

    Foco. 

     

  • A explicação do Pablo Monteiro sobre a teoria finalista é muito didática e detalhada! Parabéns!!

  • No tocante à letra B, quanto aos crimes omissivos, acho muito esclarecedora a explicação do Cleber Masson, em Direito Penal Parte Geral (10a ed., p. 222-223):

    CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS OU PUROS: a omissão está contida no tipo penal. NÃO há previsão legal do dever jurídico de agir, logo o crime pode ser praticado por qualquer pessoa que incorra na conduta descrita no tipo. O omitente responde apenas pela sua omissão descrita no tipo; NÃO responde pelo resultado naturalístico eventualmente produzido. O agente responde pela sua inação (omissão), pois deixou de fazer algo determinado pela lei. São crimes UNISSUBSISTENTES (a conduta é composta por um único ato), portanto NÃO admitem TENTATIVA. Ex: crime de omissão de socorro (art. 135, CP).

    CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS, ESPÚRIOS OU COMISSIVOS POR OMISSÃO: "o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu DEVER JURÍDICO DE AGIR, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal". Hipóteses previstas no art. 13, parágrafo 2 do CP." Só podem ser cometidos por quem tem o DEVER JURÍDICO DE AGIR. São CRIMES MATERIAIS (resultado naturalístico é imprescindível), logo ADMITEM TENTATIVA.

     

    Por fim, a questão Q331582 resume bem essa diferença:

     

     e) o crime omissivo próprio o omitente não responde pelo resultado, perfazendo-se o crime com a simples omissão do agente, podendo ser citado, como exemplo, o crime de omissão de socorro. Já no crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

     

  • Nos crimes omissivos próprios ou puros a conduta omissiva está descrita no prório tipo penal, ou seja, o próprio tipo penal estabelce que se ele se omitir naquela determinada situação, estará incurso nas penas então cominadas. Assim, para sua caracterização basta a não realização da conduta valiosa descrita no tipo. Ex.: Omissão de socrro, art. 135, CP. Aqui sim há uma causalidade fática. Já nos crimes omissivos impróprios ou impuros (art. 13, §2º, CP), o dever de agir está acrescido no dever de evitar o resultado. Ao contrário do que aduz a questão, trata-se de uma causalidade jurídica, pois, o agente, podendo e devendo, não impede o resultado.São também chamados de crimes comissivos por omissão. 

    Quanto à teoria aplicada pelo Código Penal, certamente não é a teoria da representação, uma vez que esta teoria ensina que, o dolo está presente sempre que o agente tiver a previsão do resultado como possível e mesmo assim ainda prosseguir com a conduta. É uma teoria que em muito se assemelha à concepção da culpa consciente. Se diferencia da culpa consciente porque para essa teoria, quando presente o dolo, o agente aceita realizar o resultado. Na culpa consciente o agente acredita que o resultado não irá acontecer (a ocorrência do resultado não o agrada).

    O CP adotou então a Teoria da vontade quanto ao dolo direito e a Teoria do consentimento ou assentimento quanto ao dolo eventual (agente tem a previsão do resultado como possível, e, ainda assim, decide prosseguir com a conduta, assumindo o risco de produzir o evento - o resultado agrada ao autor).

    Para esclarecer, crime pluriofensivo é aquele que ofende a mais de um bem jurídico relevante.

  • Alternativa A - Bitencourt (2009, p. 233) salienta que a teoria finalista trouxe consequências transcendentais ao Direito Penal, dentre as quais destaca:

    "a) a inclusão do dolo (sem a consciência da ilicitude) e da culpa nos tipos de injusto (doloso ou culposo); b) o conceito pessoal de injusto – leva em consideração os elementos pessoais (relativos ao autor): o desvalor pessoal da ação do agente, que se manifesta pelo dolo de tipo (desvalor doloso; tipo de injusto doloso) ou pela culpa (desvalor culposo; tipo de injusto culposo). E ao desvalor da ação corresponde um desvalor do resultado, consistente na lesão ou perigo de lesão do bem jurídico tutelado; c) a culpabilidade puramente normativa".

    Fonte: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/117157/TCC%20Renan%20Cap%C3%ADtulos%20COM%20CORRE%C3%87%C3%95ES%20PDFA.pdf?sequence=1

  • Welzel Teoria Neoclássica/Finalista  DOLO (c/ consciência) deve ser deslocado da Culpabilidade para a Típicidade do Delito e vira DOLO (s/ consciência)

     

    Não entendeu? Assista > https://www.youtube.com/watch?v=lDk-MmAuJcE&t=5158s

     

    Q589581 - A concepção welzeliana de ação implicou a inclusão do dolosem a consciência de ilicitude — e da culpa nos tipos de injustos. Além disso, conforme essa concepção, ao desvalor da ação corresponderia um desvalor do resultado, consistente na lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado V

     

    Q472010 - De acordo com a teoria finalista de Hans Welzel, o dolo, por ser elemento vinculado à conduta, deve ser deslocado da culpabilidade para a tipicidade do delito. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • “a) Lei penal em branco em sentido lato ou homogênea: o complemento tem a mesma natureza jurídica e provém do mesmo órgão que elaborou a lei penal incriminadora. Veja-se o art. 169, parágrafo único, I, do Código Penal, complementado pelo Código Civil, pois lá está a definição de tesouro (art. 1.264). Além disso, tanto a lei civil como a penal têm como fonte de produção o Poder Legislativo federal (CF, art. 22, inc. I). Pode ser homovitelina, quando a lei incriminadora e seu complemento (outra lei) encontram-se no mesmo diploma legal, ou heterovitelina, se estiverem alocadas em diplomas diversos.

     


    b) Lei penal em branco em sentido estrito ou heterogênea: o complemento tem natureza jurídica diversa e emana de órgão distinto daquele que elaborou a lei penal incriminadora. É o caso dos crimes previstos na Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas –, editada pelo Poder Legislativo federal, mas complementada por portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Portaria SVS/MS 344/1998), pertencente ao Poder Executivo, pois nela está a relação das drogas.”

     

    Cleber, MASSON. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1

  • A alternativa CORRETA é a letra A.

     

    Adota-se no Brasil a TEORIA FINALISTAFINALISTA vem de FINALIDADE. Nesse caso, só haverá FATO TÍPICO se a ação tiver a “FINALIDADE” de produzir uma alteração no mundo. Não é uma simples causa, é um comportamento com FINALIDADE. O dolo será analisado no âmbito do FATO TÍPICO, só haverá crime se houver dolo/culpa.

     

    A questão retrata a LITERALIDADE da doutrina de Cezar Bittencourt em Tratado de Direito Penal – parte geral:

     

    Essa concepção welzeliana de ação traz consigo algumas consequências transcendentais, dentre as quais destacamos: a) a inclusão do dolo (sem a consciência da ilicitude) e da culpa nos tipos de injustos (doloso ou culposo); b) o conceito pessoal de injusto — leva em consideração os elementos pessoais (relativos ao autor): o desvalor pessoal da ação do agente, que se manifesta pelo dolo de tipo (desvalor doloso; tipo de injusto doloso) ou pela culpa (desvalor culposo; tipo de injusto culposo). E ao desvalor da ação corresponde um desvalor do resultado, consistente na lesão ou perigo de lesão do bem jurídico tutelado; c) a culpabilidade puramente normativa”.

     

    Assim, a concepção welzeliana de ação implicou a inclusão do dolo — sem a consciência de ilicitude — e da culpa nos tipos de injustos. Além disso, conforme essa concepção, ao desvalor da ação corresponderia um desvalor do resultado, consistente na lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

     

     

    Vamos aos erros das demais alternativas.

     

    Letra b) Em se tratando de crime omissivo IMPRÓPRIO (e não nos próprios ou puros), não há uma causalidade fática, mas jurídica, uma vez que o omitente, devendo e podendo, não impede o resultado.

     

    O Código Penal resolveu punir os “GARANTIDORES”.

     

    Em outras palavras, pessoas que TEM O DEVER DE AGIR. Pessoas que NÃO PODEM SER OMISSAS diante de uma situação.

     

    Trata-se do caso da MÃE que não protege a FILHA. Do policial em serviço que não enfrenta o criminoso. Do salva-vidas que não socorre o afogado. Essas pessoas, tem o DEVER de AGIR. Se forem OMISSAS, responderão pelo crime.

     

    Quando ocorre tais casos, a doutrina diz que o CRIME é OMISSIVO IMPRÓPRIO. Omissivo IMPRÓPRIO porque o crime não é PROPRIAMENTE um crime OMISSIVO.

     

    Letra c) O Código Penal define o que é crime DOLOSO:

     

    Art. 18 – Diz-se o crime:

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

     

    Veja que o crime é DOLOSO em dois casos:

     

    ·        Quando o agente quis o resultado – é o DOLO DIRETO que representa a TEORIA DA VONTADE, o agente tem VONTADE (quer) o resultado.

    ·        Quando o agente assumiu o risco de produzir o resultado – é o DOLO EVENTUAL que representa a TEORIA DO ASSENTIMENTO, o agente CONSENTE (aceita) o resultado.

     

    Assim, em relação ao dolo o Código Penal adota as teorias da vontade e do assentimento.

     

    CONTINUA...........

  • Letra d) Como o próprio nome já diz, lei penal em branco é aquela que deixa algo “em branco”. Em outras palavras, ela define todo a conduta criminosa, mas deixa um “trecho” em aberto para complemento por outra norma.

     

    Vou dar um exemplo para ficar mais fácil. A Lei de Drogas assim define o crime de uso de drogas:

     

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: (...)

     

    Mas fica a pergunta: quais drogas são proibidas?

     

    Veja que a lei penal não diz quais drogas são proibidas. Ela está “em branco”.

     

    No caso da alternativa, configura lei penal em branco em sentido AMPLO (e não estrito) o artigo do Código Penal, que estabelece como criminosa a conduta de casar-se mesmo conhecendo existir impedimento que acarrete a nulidade absoluta do casamento. Isso porque, os conceitos de IMPEDIMENTO de casamento será extraído de outra LEI (o Código Civil).

     

    Letra e) Crimes PLURISSUBSISTENTES (e não pluriofensivos) são aqueles dotados de iter criminis fracionável, de forma que sua execução se desdobra em vários atos.

     

    Os pluriofensivos são os que protegem mais de um bem jurídico.

     

     

    Fonte: Professor Rafael Albino

     

  • crimes omissivos próprios: dever genérico de agir(qualquer pessoa)

    crimes omissivos impróprios: dever específico de agir(responde pelo resultado)

  • LETRA B - nos crimes omissivos próprios NÃO existe um nexo causal físico (material ou naturalista) pois o agente não pratica nenhuma ação - até aqui a questão está certa - o nexo causal é normativo/jurídico, o erro da questão reside no fato de afirma que os crimes omissivos próprios são materiais, quando na verdade são, em regra, de mera conduta.

  • Nos crimes omissivos impróprios se percebe um nexo NORMATIVO. O que isso quer dizer? Note que a não-conduta do agente é que causa o resultado, então não podemos falar em nexo de causalidade, pois analisando friamente por esse prisma, o agente nada fez. Mas o artigo 13, p2, do CP ao tratar dos crimes omissivos impróprios utiliza-se do chamado NEXO NORMATIVO, ou por alguns chamados de NEXO DE EVITAÇÃO (Rogerio Sanches).

    obs: Essa pergunta caiu na prova oral do MPPR em 2019, e era para o candidato explicar se o nexo de causalidade existia para todos os crimes.

    obs2: Nos crimes omissivos próprios também não há que se falar em nexo de causalidade (nisso a questão está correta) pois tratam-se de crimes FORMAIS (aqui está o erro).

  • Essa Professora que responde as questões de penal é EXCELENTE!!! explica de maneira muito didática!!

  • Crime omissivo próprio -> Pode, mas não deve. (relação fática)

    Crime omissivo impróprio -> Pode E deve (relação jurídica)

  • Maria Cristina Trúlio, Juíza Estadual - TJMG

    melhor professora do qconcursos.

  • SOBRE A LETRA D- Lei penal em branco em sentido estrito, própria ou heterogênea O complemento do preceito primário é formulado por instância legislativa diversa da que formulou a lei penal em branco. Ou seja, por outra norma que não se origina do Poder Legislativo.

  • Sobre a letra D:

    Norma penal em branco:

    Sentido estrito/própria/heterogênea: o seu cumprimento não emana de o legislador, mas sim de fonte normativa.

    Sentido amplo/imprópria/ homogênea: o complemento origina da mesma fonte produção normativa

    1. homovitelina: complemento emana da mesma instância legislativa
    2. heterovitelina: complemento em instância legislativa diversa 
  • Professora perfeita! Amo muito ela ❤

  • Só um adendo:

    • O erro da assertiva "B" está em "uma vez que o omitente, devendo e podendo, não impede o resultado", ou seja, demonstrou que se trata de um agente garantidor, logo ele responde pelo resultado, como se ele mesmo tivesse dado causa, pois tinha o dever de agir e não o fez. Essa hipótese não se trata de crime omissivo próprio, como afirma a questão, mas sim improprio, justamente pela obrigação de agir.

    "A força de um guerreiro depende do tamanho de seu coração"

    • Quanto você quer esse cargo?
    • Quanto você precisa dele?
    • O que você está disposto(a) a sacrificar?

    Força e honra!

  • Os crimes OMISSIVOS PRÓPRIOS são crimes de MERA CONDUTA!


ID
1768753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos institutos da desistência voluntária, do arrependimento posterior e do arrependimento eficaz, ao crime impossível e às infrações qualificadas pelo resultado e descriminantes putativas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    a) Crime preterdoloso e qualificado pelo resultado, mas nem todo crime qualificado pelo resultado e preterdoloso.


    b)  Para a Teoria limitada da culpabilidade, as discriminanes putaivas sao divididas em:

     -> Erro de Tipo

    ->  Erro de Proibição

        

     Para a Teoria Extremada da culpabilidade, as discriminantes putativas sempre caracterizam erro de proibição .


    c) Requisitos da desistência voluntaria e do arrependimento eficaz : Voluntariedade e Eficacia .


    d) Em caso de violencia culposa, e cabível o arrependimento posterior. Não houve violencia na conduta, mas sim no resultado. É o que se   dá , por exemplo, na lesão corporal culposa.


    e) O C.P adota em seu art. 17 a Teoria objetivo temperada ou intermediaria .


    Fonte de Pesquisa :  Dir. Penal Esquematizado - Cleber  Masson


                                                        

        

  • Entendo que o gabarito merece reparo, havendo duas alternativas corretas: a letra A e a letra C.

    Apenas a desistência voluntária e o arrependimento posterior exigem a VOLUNTARIEDADE e não a espontaneidade.

    A assertiva portanto está certa apenas quando fala do arrependimento eficaz..

    Alguém concorda???

  • Outras duas questões do CESPE sobre a mesma matéria:


    Ano: 2014/ Banca: CESPE/ Órgão: TJ-SE/ Prova: Analista Judiciário - Direito - Mesmo quando o agente, de forma espontânea, desiste de prosseguir nos atos executórios ou impede a consumação do delito, devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida. (Gab. E).


    Ano: 2014/ Banca: CESPE/ Órgão: TJ-CE/ Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - O agente que tenha desistido voluntariamente de prosseguir na execução ou, mesmo depois de tê-la esgotado, atue no sentido de evitar a produção do resultado, não poderá ser beneficiado com os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz caso o resultado venha a ocorrer. (Gab. C)

  • "Os estudiosos do tema salientam que todo crime preterdoloso é espécie de crime qualificado pelo resultado, mas, que nem todo crime qualificado pelo resultado é um crime preterdoloso."

    Na espontaneidade a vontade parte do agente, na voluntariedade o ato é do agente mas surge da vontade ou indução de outra pessoa. Para os benefício da desistência voluntária e arrependimento posterior, basta que ao agente faça, independentemente de onde partiu a ideia ou sugestão, por isso a espontaneidade não é requisito para o reconhecimento.

  • Latrocínio é um exemplo de crime qualificado pelo resultado e não é, necessariamente,  preterdoloso...

  • Tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz devem ser voluntários, mas podem não ser necessariamente espontâneos (exemplo: o agente deixa de realizar a conduta típica por sugestão de terceiros ou da própria vítima).

    Fonte: Concursos. Delegado de Polícia. Direito Penal: Parte Geral. Emerson Malheiro e Ricardo Bina.

  • Prezada CO Mascarenhas,


    O crime preterdoloso é uma espécie de crime qualificado pelo resultado. Logo, quando a assertiva “a” diz que “crime qualificado pelo resultado é o mesmo que crime preterdoloso”, ela está dizendo que para ser qualificado, tem que ser preterdoloso, contudo, esta não é uma afirmação verdadeira. O colega Bruno Vasconcellos citou um exemplo em comentários anteriores...


    A assertiva C, por outro lado, está correta, conforme ensinam Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo, vejamos:


    Deflui-se do artigo 15 do Código Penal, que são requisitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz: “1) início da execução; 2) não consumação; 3) Voluntariedade”.


    Por fim, complementam:  “ O ato voluntário pode ser espontâneo ( a vontade de desistir ou de evitar a consumação surgiu da ideia do próprio agente) ou não espontâneo ( a vontade surge após o agente ser induzido por circunstância externa que não impossibilitaria a consumação do crime). Exemplo: o agente, no interior da casa da vítima, desiste do furto em virtude de um conselho de terceiro. O ato não foi espontâneo, mas sim voluntário. Saliente-se que o agente, se quisesse, poderia ter prosseguido com a execução do crime”.


    Bons estudos!   =)


    Fonte: SALIM, Alexandre; AZEVEDO, Marcelo André de. Direito Penal Para Concursos de Técnico e Analista.  4ª ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2015. p.116.

  • Todo crime preterdoloso é qualificado pelo resultado MAS nem todo qualificdo pelo resultado é preterdoloso.

  • a)Crime qualificado pelo resultado é o mesmo que crime preterdoloso. Crime preterdoloso é uma espécie do gênero crimes qualificados pelo resultado, nem caso há dolo no antecedente e culpa no consequente, doutrina majoritária entende que não cabe tentativa. Há, entretanto, outros crimes qualificados pelo resultado, temos exemplos de dolo no antecedente e dolo no consequente, culpa no antecedente e culpa no consequente, e culpa no antecedente e dolo no consequente. 

    b) Conforme a teoria limitada da culpabilidade, todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justificação é erro de proibição. Há três teorias principais acerca da culpabilidade. a) Psicológica: A culpabilidade tem como espécies dolo e culpa, sendo a culpabilidade elemento subjetivo do tipo, ao lado dos elementos objetivo (fato típico e ilicitude). b) Psicológica-normativa: Dolo e culpa migram permanecem na culpabilidade, mas não mais como suas espécies, ao lado da imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa. c) Teoria normativa pura: Dolo e culpa migram para o FT, dentro da conduta, por ter esta teoria um viés naturalista. A culpabilidade passa a ser Inexigibilidade de conduta diversa, imputabilidade, e potencia consciencia da ilicitude. Se divide ainda esta teoria em extremada e limitada, a diferença entre ambas está nas descriminantes putativas, para a primeira elas são erros de proibição, e na segunda configuram erro de tipo. A limitada é adotada pelo CP, sendo portanto, erro de tipo.

    c) De acordo com a doutrina majoritária, a espontaneidade não é requisito para o reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.Certo. A idéia não precisa partir do coração do criminoso, pode ser por influencia de um terceiro, ou mesmo da própria vítima.

    d)O instituto do arrependimento posterior não se aplica ao autor de um crime de lesão corporal culposa. Errado! O instituto do arrependimento posterior não se aplica nos crimes cometidos com violência, lesão corporal culposa não se enquanda ai.

    e)Com relação ao crime impossível, o legislador penal brasileiro adotou a teoria subjetivio. Errado. Há três teorias que discutem o crime impossível, também chamado de tentativa inidônea. A teoria subjetiva pune o agente pela vontade que este tinha de causar o resultado lesivo, não importa se o meio for absolutamente ineficaz, ele é punido pela vontade. Adotado pelo CP, temos a teoria objetiva, que se divide em objetiva pura em que não ira haver punição se os meios ou objetos forem absolutamente ineficazes, e a temperada (CP) em que não haverá pena apenas se os meios e objeto forem absolutamente ineficazes. Portanto, a teoria adorada é a objetia, e não subjetiva.

  • Boa Noite pessoal,

     

    Eu acertei a questão , mas fiquei em dúvida na alternativa D também pois realmente o instituto do artigo 16 CP ,  NÃO contempla lesão corporal culposa APENAS nos casos : Crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa ou reparado o dano ou restituída a coisa,até o recebimento da denúncia ( ação penal pública ) ou queixa ( ação penal privada ).

     

    Ora, se não enquadra nessas hipoteses , então se encaixa na ocasião de arrependimento posterior. Me corrijam se eu estiver errado , mas é questão de interpretação.

  • SObre a ''D":

    - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ : são incompativeis com os crimes culposos.

    - ARREPENDIMENTO POSTERIOR : somente nos crimes sem violencia ou grave ameaça

     

    Fernando Capez. GABARITO  "C"

  • Para facilitar o estudo sobre crime impossível (Teorias):

    1) TEORIA SUBJETIVA:

    Os que defendem a teoria subjetiva afirmam que não importa se o meio ou o objeto são absoluta ou relativamente ineficazes ou impróprios. Para que haja crime, basta que a pessoa tenha agido com vontade de praticar a infração penal. Tendo o agente agido com vontade, configura-se a tentativa de crime mesmo que o meio seja ineficaz ou o objeto seja impróprio.

    É chamada de subjetiva porque, para essa teoria, o que importa é o elemento subjetivo.

    Assim, o agente é punido pela sua intenção delituosa, mesmo que, no caso concreto, não tenha colocado nenhum bem em situação de perigo.

     

    2) TEORIAS OBJETIVAS:

    Os que defendem essa teoria afirmam que não se pode analisar apenas o elemento subjetivo para saber se houve crime. É indispensável examinar se está presente o elemento objetivo.

    Diz-se que há elemento objetivo quando a tentativa tinha possibilidade de gerar perigo de lesão para o bem jurídico.

    Se a tentativa não gera perigo de lesão, ela é inidônea.

    A inidoneidade pode ser:

    a) absoluta (aquela conduta jamais conseguiria fazer com que o crime se consumasse); ou

    b) relativa (a conduta poderia ter consumado o delito, o que somente não ocorreu em razão de circunstâncias estranhas à vontade do agente).

     

    A teoria objetiva se subdivide em:

    2.1) OBJETIVA PURA: não haverá crime se a inidoneidade for absoluta ou se for relativa. Enfim, em caso de inidoneidade, não interessa saber se ela é absoluta ou relativa. Não haverá crime.

     

    2.2) OBJETIVA TEMPERADA: se os meios ou objetos forem relativamente inidôneos, haverá crime tentado. Se os meios ou objetos forem absolutamente inidôneos, haverá crime impossível.

     

    Qual foi a teoria adotada pelo Brasil?

    A teoria OBJETIVA TEMPERADA. Veja o que diz o art. 17 do CP:

    Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/07/a-existencia-de-cameras-monitorando-o.html

  • .

    CONTINUAÇÃO DA LETRA E ....

     

    1.1.  Teoria objetiva pura

     

    Para essa vertente, o Direito Penal somente pode proibir condutas lesivas a bens jurídicos, devendo apenas se preocupar com os resultados produzidos no mundo fenomênico. Portanto, quando a conduta é incapaz, por qualquer razão, de provocar a lesão, o fato há de permanecer impune. Essa impunidade ocorrerá independentemente do grau da inidoneidade da ação, pois nenhum bem jurídico foi lesado ou exposto a perigo de lesão.

     

    1.2.  Teoria objetiva temperada ou intermediária

     

    Para a configuração do crime impossível, e, por corolário, para o afastamento da tentativa, os meios empregados e o objeto do crime devem ser absolutamente inidôneos a produzir o resultado idealizado pelo agente. Se a inidoneidade for relativa, haverá tentativa.

     

    Foi a teoria consagrada pelo art. 17 do Código Penal. Como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça:

     

    ‘O crime impossível somente se caracteriza quando o agente, após a prática do fato, jamais poderia consumar o crime pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela absoluta impropriedade do objeto material, nos termos do art. 17 do Código Penal. A ação externa alheia à vontade do agente, impedindo a consumação do delito após iniciada a execução, caracteriza a tentativa (art. 14, II, do CP).’” (Grifamos)

  • .

    e) Com relação ao crime impossível, o legislador penal brasileiro adotou a teoria subjetiva.

     

    LETRA E – ERRADA - Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 524 e 525):

     

    “Teoria objetiva

     

    Apregoa que a responsabilização de alguém pela prática de determinada conduta depende de elementos objetivos e subjetivos (dolo e culpa).

     

    Elemento objetivo é, no mínimo, o perigo de lesão para bens jurídicos penalmente tutelados. E quando a conduta não tem potencialidade para lesar o bem jurídico, seja em razão do meio empregado pelo agente, seja pelas condições do objeto material, não se configura a tentativa. É o que se chama de inidoneidade, que, conforme o seu grau, pode ser de natureza absoluta ou relativa.

     

    Inidoneidade absoluta é aquela em que o crime jamais poderia chegar à consumação; relativa, por seu turno, aquela em que a conduta poderia ter consumado o delito, o que somente não ocorreu em razão de circunstâncias estranhas à vontade do agente.

     

    Essa teoria se subdivide em outras duas: objetiva pura e objetiva temperada.

  • .

    CONTINUAÇÃO DA LETRA C...

     

     

    No mesmo sentido, o professor Guilherme Nucci (in Manual de direito penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. pág. 322):

     

    “Distinção entre voluntariedade e espontaneidade

     

    No contexto do direito penal, há diferença entre voluntário e espontâneo. Agir voluntariamente significa atuar livremente, sem qualquer coação. Agir espontaneamente quer dizer uma vontade sincera, fruto do mais íntimo desejo do agente. Exemplo: se A trabalha como médico, mas seu sonho é ser engenheiro, embora todo dia siga sua rotina, indo ao consultório e ao hospital voluntariamente, não o faz com espontaneidade. Porém, se algum dia, abandona a medicina, estuda engenharia e passa a trabalhar nessa profissão, sua rotina passará a ser exercida de maneira voluntária e espontânea.

     

    No caso da desistência e do arrependimento eficaz, exige-se apenas voluntariedade, mas não espontaneidade. Se o agente deixar de prosseguir na trajetória criminosa porque se arrependeu do que vinha fazendo, terá agido de modo voluntário e espontâneo, embora não seja necessário este último requisito para configurar a excludente. ” (Grifamos)

  • .

    c) De acordo com a doutrina majoritária, a espontaneidade não é requisito para o reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.

     

    LETRA C – ERRADA  – Segundo o professor Rogério Greco ( in Curso de direito penal. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. Págs. 328 e 329):

     

    “A desistência deve ser voluntária, e não espontânea

     

    Impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o impediriam de consumar a infração penal. O importante, aqui, como diz Johannes Wessels, ‘é que o agente continue sendo dono de suas decisões’.

     

    Conforme anota Alberto Silva Franco, ‘alguns julgados consideram que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são independentes dos motivos que levaram o agente a não consumar o fato criminoso. Qualquer desistência é boa, desde que voluntária’, ou, como esclarece Maria Fernanda Palma, ‘a voluntariedade não depende de um impulso moral positivo. Basta com uma conduta reconhecida como expressão da liberdade, embora possa basear-se numa ponderação egoísta’. Criticando aqueles que exigem também a espontaneidade para caracterizar a desistência voluntária, Alberto Silva Franco assevera ainda que ‘se o intento do legislador fosse exigir, além da voluntariedade, também a espontaneidade, deveria ter sido bem claro a respeito. Se o agente continua 'senhor da resolução', não há por que recusar a desistência voluntária ou arrependimento eficaz".

     

    Imaginemos o seguinte: O agente, querendo causar a morte de seu desafeto, depois de com ele se encontrar em local ermo, interpela-o e efetua o primeiro disparo, acertando-o no membro inferior esquerdo. A vítima cai e, quando o agente pretendia reiniciar os disparos, suplica-lhe pela sua vida. Sensibilizado, o agente interrompe a sua execução e não efetua os disparos mortais. Aqui, embora não tenha sido espontânea, considera-se voluntária a desistência.(Grifamos)

  • .

    CONTINUAÇÃO DA LETRA B....

     

    Nesse exemplo, o agente supunha estar agindo em legítima defesa, pois acreditava que a sua família e seus bens seriam objeto de agressão por parte daquele que acabara de violar sua residência. O agente errou, como se percebe, sobre a situação de fato que o envolvia, agindo, assim, em legítima defesa putativa. No caso em exame, como o erro do agente incidiu sobre uma situação fática, nos termos da teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo nosso Código Penal, estaríamos diante de um erro de tipo.

     

    Suponhamos, agora, que um pacato morador de uma pequena e distante cidade localizada na zona rural tenha a sua filha estuprada. Imaginando agir em defesa da honra de sua filha, bem como da honra de sua família, vai à procura do estuprador e o mata. O agente não errou sobre situação de fato alguma. O fato era verdadeiro, ou seja, sua filha havia sido realmente estuprada. O agente erra porque supõe agir amparado pela excludente da legítima defesa da honra. O seu erro, adotando-se a teoria limitada da culpabilidade, será o de proibição, e não erro de tipo.

     

     Imaginemos, ainda, a situação do agente que, aos 65 anos de idade, nunca tenha discutido ou agredido qualquer pessoa. Em determinado dia, durante uma partida de "truco", consegue vencer seu adversário, que se dizia imbatível. Ao ser derrotado, o adversário começa a agredi-lo com palavras, dizendo que havia sido trapaceado no jogo, para, logo em seguida, dar início às agressões físicas. Aquele pacato senhor estava sendo agora humilhado e agredido fisicamente na presença de seus amigos. Com a finalidade de se defender da agressão injusta que contra ele estava sendo praticada, saca uma faca e desfere um golpe no agressor. Depois de fazer estancar a agressão injusta, este senhor, acreditando que pelo fato de ter sido agredido inicialmente podia ir até o fim com sua conduta, desfere mais um golpe e causa a morte do seu agressor. Aqui, o agente não erra sobre a existência, mas, sim, sobre os limites dessa causa de justificação.

     

    Concluindo com a teoria limitada da culpabilidade, se o erro sobre a causa de justificação recair sobre uma situação de fato, o erro é de tipo (art. 20, § , do CP); se incidir sobre a existência ou sobre os limites dessa causa de justificação, o erro é o de proibição (art. 21 do CP). Para a teoria extremada da culpabilidade, todas essas hipóteses são consideradas como erro de proibição.” (Grifamos)

  • .

     

    b) Conforme a teoria limitada da culpabilidade, todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justificação é erro de proibição.

     

    LETRA B – ERRADA - Segundo o professor Rogério Greco ( in Curso de direito penal. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. Págs. 364 à 366):

     

    “Muito se tem discutido sobre a natureza jurídica do erro que recai sobre as causas de justificação. Alguns entendem que se trata de erro de tipo; outros afirmam ser erro de proibição.

     

    Com a finalidade de resolver essa questão, surgiram duas importantes teorias a respeito do erro incidente sobre as causas de justificação: a teoria extremada ou estrita da culpabilidade e a teoria limitada da culpabilidade.

     

    Segundo Assis Toledo, para a ‘teoria extremada da culpabilidade todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justificação é erro de proibição’, não importando, aqui, distinguir se o erro em que incorreu o agente incide sobre uma situação de fato, sobre a existência ou mesmo sobre os limites de uma causa de justificação.

     

    A teoria limitada da culpabilidade difere da teoria anterior em um ponto muito importante: para a teoria limitada, se o erro do agente vier a recair sobre uma situação/ótica, estaremos diante de um erro de tipo, que passa a ser denominado de erro de tipo permissivo; caso o erro do agente não recaia sobre uma situação de fato, mas sim sobre os limites ou a própria existência de uma causa de justificação, o erro passa a ser, agora, o de proibição.

     

    A nova Parte Geral do Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade, conforme se dessume do item 17 da sua Exposição de Motivos, assim redigido:

     

    17. É, todavia, no tratamento do erro que o princípio do nullum crimen sine culpa vai aflorar com todo o vigor no direito legislado brasileiro. Com efeito, acolhe o Projeto, nos arts. 20 e 21, as duas formas básicas de erro construídas pela dogmática alemã: erro sobre elementos do tipo (Tatbestandsirrtum) e erro sobre a ilicitude do fato (Verbotsirrtum). Definiu-se a evitabilidade do erro em função da consciência potencial da ilicitude (parágrafo único do art. 21), mantendo-se no tocante às descriminantes putativas a tradição brasileira, que admite a forma culposa, em sintonia com a denominada teoria limitada da culpabilidade.

     

     Raciocinemos com o seguinte exemplo: Durante a madrugada, o morador de uma casa escuta o barulho de alguém pulando o seu muro e, assustado, uma vez que seu bairro é conhecido pela habitualidade com que ocorrem assaltos a residências, pega sua arma e dirige-se ao local onde surgiu o barulho. Lá chegando, percebe a presença de um vulto já no seu quintal e, imaginando que seria assaltado, atira contra o que pensava ser um criminoso, quando, na verdade, acaba causando a morte de seu próprio filho que estava chegando naquela hora e havia esquecido as chaves.

  • .

    a) Crime qualificado pelo resultado é o mesmo que crime preterdoloso.

     

     

    LETRA A – ERRADA - Segundo o professor Guilherme Nucci (in Manual de direito penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. pág. 255):

     

     

     

    “Na realidade, o crime qualificado pelo resultado é o gênero no qual há a espécie preterdolosa. Esta última é, particularmente, caracterizada por admitir somente dolo na conduta antecedente (fato-base) e culpa na conduta consequente (produtora do evento qualificador), além de exigir que o interesse jurídico protegido seja o mesmo, tanto na conduta antecedente, como na consequente – ou pelo menos do mesmo gênero. Tal situação pode ocorrer, com exatidão, na lesão corporal seguida de morte, mas não no roubo seguido de morte, por exemplo.

     

    Os crimes qualificados pelo resultado, nos quais está incluído o delito preterdoloso, podem ser caracterizados por uma infração penal que se desenvolve em duas fases, havendo as seguintes modalidades, conforme o caso concreto: a) dolo na antecedente e dolo na subsequente (ex.: latrocínio); b) dolo na antecedente e culpa na consequente (ex.: lesão corporal seguida de morte); c) culpa na antecedente e culpa na consequente (ex.: incêndio culposo com resultado lesão grave ou morte).” (Grifamos)

  • a) ERRADA.

    Os crimes qualificados pelo resultado são duas sequências de atos que resultam no agravamento. Há 4 espécies de crimes qualificados pelo resultado:

    1) Crimes onde o ato antecedente enseja culpa e o consequente o dolo. Ex.: lesão corporal culposa de trânsito onde há omissão de socorro.

    2) Crimes onde o ato antecedente enseja culpa e o consequente culpa também. Ex.: incêndio culposo que resulta em homicídio culposo das pessoas que estavam no local.

    3) Crimes onde o ato antecedente enseja dolo e o consequente dolo também. Ex.: lesão corporal com natureza grave.

    4) Crimes onde o ato antecedente enseja dolo e o consequente culpa (crimes preterdolosos). Ex.: roubo seguido de morte. 

    Todo crime preterdoloso é qualificado pelo resultado, mas nem todo crime qualificado pelo resultado é preterdoloso.

     

    b) ERRADA. 

    Conceito da teoria extremada.

     

    c) GABARITO.

     

    d) ERRADA.

    Na lesão corporal culposa não há emprego de violência ou grave ameaça.

     

    e) ERRADA.

    Nossa lei Penal adotou a teoria objetiva temperada que só atinge as hipóteses de ineficácia e inidoneidade absolutas. 

    Na teoria objetiva, há ainda a objetiva pura que se aplica os crimes impossíveis tanto nos casos de ineficácia e inidoneidade absoluta quanto relativa.

    Por fim, a teoria subjetiva equipara o crime impossível ao crime tentado, já que o agente demonstrou a intenção do resultado. 

  • Caro colega Henrique Fragoso, acredito que a maioria dos assinantes do QCONCURSOS não estão com intensões de serem mestres em DIREITO PENAL e sim de apenas passar no concurso dos sonhos e resolver a vida. Portanto, sugiro abreviar seus comentários e postar somente aquilo que nos interessa para passar no concurso. Fazer o simples ajuda muito. 

  • a) ERRADO. Crime qualificado pelo resultado é gênero do qual se tem como uma de suas espécies o crime PRETERDOLOSO (dolo no antecedente e culpa no consequente - doutrina majoritária). Podemos ter outras espécies, como a que engloba culpa no antecedente e dolo no consequente, por exemplo.

     

    b) ERRADO. Conforme explicado.

     

    c) CERTO. A doutrina majoritária entende que o requisito necessário para a caracterização destes dois institutos é a VOLUNTARIEDADE, podendo ou não haver ESPONTANEIDADE.

     

    d) ERRADO. O arrependimento posterior se aplica nos crimes culposos.

     

    e) CERTO. Existem três teorias, a saber:

    1. SUBJETIVA: A tentativa é punível, independentemente se o meio é ineficaz ou o objeto é impróprio, relativa ou absolutamente.

    2. OBJETIVA PURA: A tentativa não é punível, independentemente se o meio é ineficaz ou o objeto é impróprio, relativa ou absolutamente.

    3. OBJETIVA MODERADA, TEMPERADA OU MATIZADA: A tentativa é punível se o meio é ineficaz ou o objeto é impróprio, RELATIVAMENTE. Se o meio é ABSOLUTAMENTE ineficaz ou o objeto é ABSOLUTAMENTE impróprio, não há punição (essa é a adotada pelo Direito Penal brasileiro)

  • Com relação a alternativa "B", salienta-se que a Teoria Limitada (seja qual for a corrente adotada) defende que o erro sobre circunstância fática é erro de tipo e o erro sobre circunstância normativa (ilicitude do fato) é erro de proibição. Já a Teoria Normativa Pura (ou teoria extremada, de acordo com a segunda corrente) defende que toda e qualquer situação de erro é hipótese de erro de proibição.

  • Para o reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz não é necessário a espontaneidade, bastando a voluntariedade.

  • Tenho um questionamento: a voluntariedade não seria sinônimo de espontaneidade?

  • Matheus Hage, NÃO. Imagina que o autor está esfaqueando um homem, e a esposa deste está do lado gritando, chorando e implorando para o autor PARAR. O autor se comove com o pleito e para de esfaquear a vítima, mesmo podendo continuar e garantir a sua morte. Em decorrência da cessação das facadas, a vítima sobrevive, sofrendo apenas lesões corporais. Houve desistência voluntária, e o autor responderá pelo 129 consumado, e não pelo 121 tentado. Voluntariedade =/= Espontaneidade.

  • Matheus, semanticamente sim! Mas para o direito, espontânea é a conduta isenta de qualquer influência, e voluntária é conduta com alguma influência (típico exemplo: pedido da mamãe para não dar o último disparo). Simples assim, nada mais que isso.

  • eu li 5 comentários em relação ao item D

    os 5 estavam diferentes, cada um dizendo o oposto do outro

  • Sobre a alternativa C, que me induziu ao erro:

    ESPONTÂNEO é diferente de  VOLUNTÁRIO 

    Apesar de etimologicamente as palavras terem o mesmo significado, juridicamente entende-se que a espontaneidade é de convicção do próprio agente, íntima, enquanto o ato voluntário pode estar anteriormente ligado a uma provocação externa, ou seja, convencimento, da vítima ou de terceiro.

    A doutrina exige ato voluntário, não espontâneo.

  • e) Com relação ao crime impossível, o legislador penal brasileiro adotou a teoria subjetiva.

     

    O Código Penal adotou a teoria objetiva impura no crime impossível, o qual diz que o crime só será impossível se os meios empregados ou o modo de execução eram absolutamente inócuos. Caso contrário, responderá pela tentativa.

  • Nossa, a CESPE tem me feito de gato e sapato. Eu fiquei muito tempo na zona de conforto da FCC Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Quando a CESPE resolve cobrar teorias, aqueles que se dedicam horas lendo o código, choram de desgosto..

  •  a)Crime qualificado pelo resultado é o mesmo que crime preterdoloso.

    Errado. Crime qualificado pelo resultado é o gênero. Crime preterdoloso é espécie.

     b)Conforme a teoria limitada da culpabilidade, todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justificação é erro de proibição.

    Errado. A Teoria Extremada da Culpabilidade que entende que qualquer erro que recaia sobre uma causa de justificação é erro de proibição.

     

     c) De acordo com a doutrina majoritária, a espontaneidade não é requisito para o reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.

    Certo.
     

     d)O instituto do arrependimento posterior não se aplica ao autor de um crime de lesão corporal culposa.

    Errado. A CESPE entende que se aplica quando se tratar de lesão corporal culposa.

     e)Com relação ao crime impossível, o legislador penal brasileiro adotou a teoria subjetiva.

    Errado. Adotamos a Teoria Objetiva Temperada.

  • Complementando!!!

    Sobre a letra D:

    Crimes violentos culposos admitem arrependimento posterior – não houve violência na conduta e sim no resultado.

  • Em relação à Alternativa "D", saliente-se que, para o STJ o arrependimento posterior não se aplica em homicídio culposo na direção de veículo.


    Não se aplica o instituto do arrependimento posterior (art. 16 do CP) para o homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) mesmo que tenha sido realizada composição civil entre o autor do crime a família da vítima. Para que seja possível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP é indispensável que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais. O arrependimento posterior exige a reparação do dano e isso é impossível no caso do homicídio. STJ. 6ª Turma. REsp 1.561.276-BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/6/2016 (Info 590 - STJ).

  • Galera, acredito a questão esta desatualizada, segundo o informativo 590 do STJ e o julgado do RESP 1.561.276-BA em 28/08/2016 SÓ CABE O ARREPENDIMENTO POSTERIOR EM CRIMES DE NATUREZA PATRIMONIAL. Apesar do julgado falar em homícidio culposo, podemos concluir por analogia que qualquer não se aplica aos casos de lesão corporal culposa, tendo em vista não serem crimes patrimoniais ou de efeito patriominais. Vale lembrar que o STJ também entende a inaplicabilidade do arrependimento posterior nos casos de crimes contra a fé pública (moeda falsa, etc.)

    DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR EM HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO

    Em homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB), ainda que realizada composição civil entre o autor do crime e a família da vítima, é inaplicável o arrependimento posterior (art. 16 do CP). O STJ possui entendimento de que, para que seja possível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal, faz-se necessário que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais (HC 47.922-PR, Quinta Turma, DJ 10/12/2007; e REsp 1.242.294-PR, Sexta Turma, DJe 3/2/2015). Na hipótese em análise, a tutela penal abrange o bem jurídico, o direito fundamental mais importante do ordenamento jurídico, a vida, que, uma vez ceifada, jamais poderá ser restituída, reparada. Não se pode, assim, falar que o delito do art. 302 do CTB é um crime patrimonial ou de efeito patrimonial. Além disso, não se pode reconhecer o arrependimento posterior pela impossibilidade de reparação do dano cometido contra o bem jurídico vida e, por conseguinte, pela impossibilidade de aproveitamento pela vítima da composição financeira entre a agente e a sua família. Sendo assim, inviável o reconhecimento do arrependimento posterior na hipótese de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

    (REsp 1.620.158-RJ)

  • No que tange à assertiva "d" Cleber Masson defende a aplicabilidade do arrependimento posterior em casos de violência culposa, já que não há violência na conduta, mas sim no resultado (2016, p. 399). 

     

    Sempre Avante!

  • GAB: C

    Pessoal, a CESPE gosta de confundir os concurseiros trocando voluntariedade por espontaneidade. Cuidado!

     

    Abraços!!

  • Item (A) - O crime qualificado pelo resultado é aquele em que há um segundo resultado que não faz parte do tipo básico, ou seja, há um crime resultado derivado da conduta original que agrava a pena do crime antecedente. Vale dizer: no crime qualificado pelo resultado, a pena é agravada em razão da ocorrência de um resultado que não faz parte do tipo básico. Um exemplo é o crime de extorsão mediante sequestro que resulta no resultado morte (artigo 159, § 3º, do Código Penal).
    Há de se registrar, que na hipótese de crime qualificado pelo resultado não se perquire se o resultado é culposo ou doloso. O crime preterdoloso, por sua vez, é uma espécie de crime qualificado pelo resultado em que há uma conduta delitiva dolosa (querida pelo agente), mas o resultado agravador, no caso a morte da vítima, é culposo.  Há, portanto, dolo no fato antecedente e culpa no resultado consequente. Para que fique caracterizada essa modalidade, faz-se necessária a aferição das circunstâncias em que ocorreu o crime, a fim de se verificar se o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, por não haver previsibilidade de que ocorresse. 
    Apesar da semelhança, há uma relação de gênero e espécie nos casos de crime qualificado pelo resultado e de crime preterdoloso, respectivamente. 
    Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - A teoria limitada da culpabilidade faz distinção entre o erro do agente que incide sobre uma situação fática que, se existisse, tornaria a conduta legítima - tratando essa situação como erro de tipo (erro de tipo permissivo) - e o erro que recair sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação, tratando essa hipótese como erro de proibição. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - O instituto da desistência voluntária, prevista na primeira parte no artigo 15 do Código Penal, configura-se quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução do crime, ou seja, os atos executórios ainda não foram todos praticados. 
    Já o instituto conhecido como arrependimento eficaz, encontra-se previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal. Dá-se o arrependimento eficaz quando o agente completa os atos de execução do crime, mas, por meio de uma nova conduta, impede a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar
    Para que fiquem caracterizados a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, basta que haja a voluntariedade do agente em interromper a conduta ou em evitar que o resultado delitivo se consume, respectivamente. A maioria da doutrina entende que a lei exige apenas a voluntariedade, ou seja, a desistência e o arrependimento podem surgir de fatores externos e não necessariamente sponte propria. Sendo assim, a espontaneidade não é essencial, pois a vontade de evitar que o resultado delitivo se consume não precisa surgir da mente do próprio agente, podendo decorrer de influências exteriores. Neste sentido, vale transcrever a lição dada sobre o tema por Rogério Greco em seu Código Penal Comentado, em que o autor, por sua vez, cita o autor alemão Johannes Wessels: "Impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o impediriam de consumar a infração penal. O importante, aqui, como diz Johannes Wessels, 'é que o agente continue sendo dono de suas decisões'".
    Sendo assim a assertiva contida no final do enunciado da questão está errada. 
    Item (D) - A doutrina entende cabível o arrependimento posterior em crimes violentos que geram efeitos patrimoniais, desde que a conduta seja culposa. Neste sentido, Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, trata do tema: "Ensina Dante Busana: 'o arrependimento posterior (artigo 16, CP) alcança também os crimes não patrimoniais em que a devolução da coisa ou o ressarcimento do dano seja possível, ainda que culposos e contra pessoa (...)'". A assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - No que tange ao crime impossível, o nosso Código Penal adotou a teoria objetiva temperada, ou seja, não há crime se a ineficácia e a impropriedade forem absolutas, mas admite-se a tentativa quando a ineficácia e a impropriedade forem relativas. Pela teoria subjetiva, mencionada no item da questão, o agente responderia pela simples revelação da vontade de delinquir, ainda que não incidisse nos atos executórios. A assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (C)
  • Teorias da punibilidade do crime impossível:

    a) Teoria objetiva:

    1) Teoria objetiva pura: crime impossível é conduta atípica, e para que seja configurado basta ineficácia absoluta ou relativa do meio ou impropriedade absoluta ou relativa do objeto.

    2) Teoria objetiva temperada ou intermediária (adotada pelo CP): crime impossível é conduta atípica, e para que seja configurado é necessário absoluta ineficácia do meio e absoluta impropriedade objeto.

    b) Teoria subjetiva: o crime impossível deve ser punido com a mesma pena do crime consumado, pois leva-se em consideração a vontade do agente.

    c) Teoria sintomática: deve ser aplicada uma medida de segurança contra o crime impossível.

  • # ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    - Natureza jurídica de causa geral de diminuição de pena (é causa obrigatória de diminuição de pena)

    Requisitos:

    - sem violência ou grave ameaça à pessoa;

    - reparação ou restituição da coisa (voluntária, mesmo que não seja espontânea);

    - até o recebimento da denúncia ou queixa.

    - Reparação do dano após o recebimento da denúncia? : Ao agente será aplicado a circunstância ATENUANTE elencada no alínea b do inc III do art 65 do diploma repressivo.

    É pacífico que o quantum de diminuição da pena está relacionado ao grau de presteza na reparação.

    Doutrina: A reparação feita por um dos acusados se estende aos demais concorrentes do crime (circunstância de caráter objetivo, logo, comunicável). 

    # ARREPENDIMENTO EFICAZ >>> É admissível à incidência nos crimes perpetrados c violência ou grave ameaça.

    # ARREPENDIMENTO POSTERIOR X ARREPENDIMENTO EFICAZ >>> A diferença básica entre arrep. Posterior e arrep eficaz reside no fato de que naquele o resultado já foi produzido e, neste último, o agente impede sua produção.

    Deve ser frisado, ainda, que não se admite a aplicação da redução de pena relativa ao arrep posterior aos crimes cometidos c violência ou grave ameaça, não havendo essa restrição p o arrependimento eficaz.

    No primeiro, há uma redução obrigatória de pena; no segundo, o agente só responde pelos atos já praticados, ficando afastada, portanto, a punição pela tentativa da infração penal cuja execução havia sido iniciada.

    # DESIST. VOLUNTÁRIA/ ARREP EFICAZ >> De acordo com a doutrina majoritária, a espontaneidade não é requisito para o reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.

    # ARREPENDIMENTO POSTERIOR >> O instituto do arrependimento posterior se aplica ao autor de um crime de lesão corporal culposa.

    # FÓRMULA DE FRANK (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) >>> Posso prosseguir, mas não quero. Tentativa: Quero prosseguir, mas não posso.

  • DEVE SER VOLUNTÁRIO NÃO ESPONTÂNEO, ALÔ VOCÊ

  • No que tange ao crime impossível, o nosso Código Penal adotou a teoria objetiva temperada, ou seja, não há crime se a ineficácia e a impropriedade forem absolutas, mas admite-se a tentativa quando a ineficácia e a impropriedade forem relativas. Pela teoria subjetiva, mencionada no item da questão, o agente responderia pela simples revelação da vontade de delinquir, ainda que não incidisse nos atos executórios. A assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito: C

  •  Não há a necessidade de espontaneidade como requisito para o reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. Basta a voluntariedade

  • Em relação a letra D ;Q393353 O próprio Cespe responde :

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-CE Prova: CESPE - 2014 - TJ-CE - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Acerca do arrependimento posterior, da culpa, dos crimes qualificados pelo resultado, das excludentes de ilicitude e das excludentes de culpabilidade, assinale a opção correta.

    O instituto do arrependimento posterior pode ser aplicado ao crime de lesão corporal culposa.Gabarito D ( certo)

    Em caso de violência culposa, é cabível o arrependimento posterior. Não houve violência na conduta, mas sim no resultado. É o que se dá, por exemplo, na lesão corporal culposa, crime de ação penal pública condicionada em que a reparação do dano pode, inclusive, acarretar na renúncia ao direito de representação se celebrada a composição civil, na forma do artigo 74 e parágrafo único da Lei 9.099/1995.

    Direito Penal, volume 1, Cleber Masson, 13a edição, página 297, 2019.

  • GAB: C

    Pessoal, a CESPE gosta de confundir os concurseiros trocando voluntariedade por espontaneidade. Cuidado!

  • C) CORRETA- De acordo com a doutrina majoritária, a espontaneidade não é requisito para o reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, bastando a voluntariedade por parte do agente.

  • O comentário da Maria G. está cheio de erros pontuais, conceituais, frasais. Cuidado! Sugiro lerem outros comentários.


ID
1768756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante a aplicação da pena, concurso de crimes e causas de exclusão de ilicitude e de culpabilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Súmula 545-STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/sumula-545-do-stj-comentada.html

  • Trata-se da CONFISSÃO QUALIFICADA.

    STJ, 545 -  Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.


  • a) A agressão praticada pelo agente, embora inicialmente legítima, transformou-se em agressão injusta quando incidiu no excesso. Nessa hipótese, quando a agressão praticada pelo agente deixa de ser permitida e passa a ser injusta, é que podemos falar em legítima defesa sucessiva, no que diz respeito ao agressor inicial.

    Obs: Não é possível alegar a legítima defesa recíproca (autêntica x autêntica), pois somente poderá ser aventada a hipótese de legítima defesa se um dos agentes agredir injustamente o outro, abrindo-se ao ofendido a possibilidade de defender-se legitimamente. Entretanto é perfeitamente possível a existência de legítima defesa putativa x real.

    b) Se o agente não atua dolosa ou culposamente, não há ação (elemento do fato típico - afasta a tipicidade). Isso pode acontecer quando o sujeito se vir impedido de atuar, como nos casos de: a) força irresistível; b) movimentos reflexos e c) estados de inconsciência (sonambulismo, ataque epilético, hipnose etc).

    c) A teoria monista, também conhecida como unitária, adotada pelo nosso CP, aduz que todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Os parágrafos do art. 29 aproximaram a teoria monista da dualista ao determinar a punibilidade diferenciada da participação, razão pela qual alguns autores afirmam que o CP adotou a teoria monista temperada. Há outras exceções à regra da teoria monista, a exemplo do crime de aborto, em que a gestante pratica o delito do art. 124, e aquele que nela realiza, com o seu consentimento, comete o delito do art. 126.

    d) Súmula 545-STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.

    e) Crime continuado (art. 71) ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie (mesmo bem juridicamente protegido) e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.  

    Condições de tempo: não há como determinar o número máximo de dias, deverá haver uma relação de contexto entre os fatos. STF já decidiu que o limite máximo é de 30 dias.

    Condições de lugar: deverá haver uma relação de contexto entre as ações praticadas em lugares diversos, seja esse lugar um bairro, cidade, comarca ou até Estados diferentes.

    Obs: comentários retirados do livro do Rogério Greco.

  • Interessante ressaltar que para o STF o instituto da confissão qualificada não da ensejo à atenuante genérica. Noutro giro, o STJ é favorável à aplicação do instituto, conforme consta da Súmula 545.

  • Apenas para complementar. No que tange a letra E:


    STJ - HABEAS CORPUS HC 206227 RS 2011/0105267-5 (STJ) 

    IV. Não obstante o fato de o reconhecimento da continuidade delitiva não exigir que as condutas tenham sido praticadas no mesmomunicípio, podendo ser admitida quando se tratarem de delitos ocorridos em comarcas limítrofes ou próximas, na hipótese, osestupros foram praticados em comarcas territorialmente distantes. V. Não evidenciados os requisitos indispensáveis à caracterização docrime continuado, tendo em vista a ausência de unidade de tempo eespacial, não há que se admitir a unificação da penas. VI. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator.

  • Súmula  545-STJ:  Quando  a  confissão  for  utilizada  para  a  formação  do  convencimento  do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal 

  • A coação física irresistível configura causa excludente da TIPICIDADE; FATO TÍPICO.

    A coação moral irresistível configura causa excludente da CULPABILIDADE. AGENTE CULPÁVEL.

  • D

     

  • Em relação à alternativa "a", vislumbra-se a possibilidade da LEGÍTIMA DEFESA REAL X LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA, hipótese em que se poderá cogitar injusta agressão de um lado, ensejando a leg. def. real, contraposta a um estado imaginário de legítima defesa da outra parte.

  • POSIÇÃO DO STJ

    A confissão qualificada (aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes), quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea “d” do inciso III do art. 65 do CP (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.198.354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014).

    POSIÇÃO DA 1 TURMA DO STF

    A aplicação da atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal NÃO incide quando o agente reconhece sua participação no fato, contudo, alega tese de exclusão da ilicitude (STF. 1ª Turma. HC 119671, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 05/11/2013).

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/10-temas-importantes-sobre-confissao.html SUGIRO A LEITURA.

  • A legitima defesa sucessiva eh admissivel e eh aquela em que reage-se contra o excesso na legitima defesa de outrem.

  • GABARITO D

     

    Súmula 545-STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.

     

    Em síntese, o juiz utilizando-se da confissão (parcial, qualificada ou com retratação posterior) para embasar a condenação, ele, necessariamente, deverá aplicar a atenuante referida na súmula. Verifica-se que a confissão é um fato processual que gera um ônus e um bônus para o réu. Ônus, será utilizada contra ele como elemento de prova no momento da sentença. Bônus, concedido pela lei, consiste na atenuação da pena.

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/sc3bamula-545-stj.pdf

  • Legítima defesa sucessiva -> reação (repulsa) ao excesso (injusto) de uma legitima defesa, possível como causa de excludente de ilicitude no nosso ordenamento jurídico.

    A coação física irresistível configura causa excludente da tipicidade

    No que se refere ao concurso de pessoas, configuram exceções à teoria monista a previsão expressa de conduta de cada concorrente em tipo penal autônomo e a cooperação dolosamente distinta.

  • A legítima defesa sucessiva (ou excessiva) é ADMISSÍVEL. 

  • A - É admissível legítima defesa sucessiva. Ocorre quando o agredido emprega reação excessiva, autorizando que o agressor originário se defenda, agora ele, da agressão ilegítima e excessiva. Atenção: não confundir com legítima defesa simultânea que é impossível de ocorrer!

     

    B - A coação física irresistível ("vis absoluta") exclui o fato típico (conduta) do coagido.

     

    C - Errada.

     

    D - De fato, a confissão espontânea, quando utilizada na formação do convencimento judicial, consitui circunstância atenuante (jurisprudência sumulada do STJ).

     

    E - Um dos requisitos ovjetivos para configuração da continuidade delitiva é que os crimes tenham sido cometidos em mesmas condições de lugar. E, para esse fim, o STJ considera os crimes cometidos no âmbito da mesma comarca ou comarcas limítrofes.

  • Letra c) ERRADA

     

    A previsão expressa de conduta de cada concorrente em tipo penal autônomo e a cooperação dolosamente distinta configuram exceção à Teoria Monista (e não Dualista como afirma a questão, pelo contrário, são caracteristicas desta Teoria).

     

    Pela teoria Monista, o crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único, indivisível. Assim, todo aquele que concorre para o crime, causa-o na sua totalidade e por ele responde integralmente, de vez que o crime é o resultado da conduta de cada um e de todos indistintamente. Não se distinguindo, portanto, entre as várias categorias de pessoas, autor, partícipe, instigador, cúmplice, etc. Todos são considerados autores ou co-autores do crime.


    Teoria dualista (ou dualística): nos casos de condutas delituosas praticadas em concurso existem dois crimes: um para aqueles que realizam o verbo, a atividade principal ou a conduta típica propriamente dita emoldurada no ordenamento jurídico, ditos autores e outro para aqueles que desenvolvem uma atividade secundária no evento delituoso sem conformar a sua conduta com a figura nuclear descrita no tipo objetivo, são os ditos partícipes. Existe no crime uma ação principal praticada pelo autor que executa o verbo da figura típica e uma ação secundária, portanto acessória, que é praticada pelos partícipes que são as pessoas que integram o plano criminoso, instigam ou auxiliam o autor a cometer o delito sem, contudo, desenvolver um comportamento central, executivamente típico.

     

     

  • B)

    Coação Física = exclui a conduta, por tirar a voluntariedade do movimento. 

    Coação Moral = exclui a culpabilidade.

  • Uma dúvida sobre as teorias monista, dualista e pluralista.

    Nosso CP adotou a teoria monista. E no caso dos arts. 124 e 126 do CP? A exceção à teoria monista é a dualista ou pluralista.

    Agradeço se alguém puder explicar...

  • Para ilustrar a letra C:

     

    PENAL. CONCURSO DE AGENTES. NATUREZA JURÍDICA. TEORIA UNITÁRIA. EXCEÇÃO PLURALÍSTICA. FALSO TESTEMUNHO. PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE.
    1. O ordenamento jurídico pátrio adotou, no concernente à natureza jurídica do concurso de agentes, a teoria unitária ou monista, segundo a qual todos aqueles que concorrem para o crime, incidem nas penas a ele cominadas (art. 29, do CP). Entretanto, exceções pluralísticas há em que o próprio Código Penal, desmembrando as condutas, cria tipos diferentes. É, por exemplo, o caso do falso testemunho, hipótese em que a testemunha que faz afirmação falsa responde pelo delito do art. 342 e quem dá, oferece ou promete dinheiro ou outra vantagem para que aquela cometa o falso no processo penal, incide nas penas do art. 343. Precedente da Corte.
    2. Na espécie, a conduta da recorrida (advogada) é atípica, porquanto limitou-se a instruir a testemunha a dizer isso ou aquilo em juízo trabalhista sem, frise-se, conforme restou consignado pelo acórdão recorrido, dar, oferecer ou prometer qualquer vantagem.
    3. Recurso especial não conhecido.
    (REsp 169.212/PE, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 24/06/1999, DJ 23/08/1999, p. 157)

     

    Código Penal

    Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • Dra. Kátia, 

    A Teoria Dualista é utlizada para separar autores de partícipes, delimitando para cada um dos grupos (autores e partícipes), uma espécie de crime; Já a Teoria Pluralista, utilizada como exceção em nosso Códex, ocorre quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito, ambos como autores, tendo como exemplo, o aborto, pois, quando praticado pela gestante, esta responderá um 124, se praticado por outrem, este estárá no 126. Outro ex seria na corrupção ativa e passiva.

    Espero ter ajudado.

    TRABALHE E CONFIE.

  • COAÇÃO FÍSICA IRRESISTIVEL(INVOLUNTÁRIA)---------- EXCLUI O CRIME POIS EXLUI A TIPICIDADE

    TIPICIDADE: CONDURA =VONTADE +AÇÃO SE  É INVOLUNTÁRIA NÃO HÁ NO QUE SE FALAR  EM TIPO PENAL

    COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL (IVOLUNTÁRIA) ------ ISENTA DE PENA POIS EXLUI A CULPABILIDADE
     

  • Existem três teorias a respeito de como deve se dar a punição dos envolvidos em caso de concurso
    de agentes:

    a) Teoria unitária, segundo a qual todos os que colaboram para determinado resultado criminoso
    incorrem no mesmo crime. Há uma única tipificação para autores, coautores e partícipes. É
    também conhecida como teoria monista.
    b) Teoria dualista, pela qual há dois crimes, um cometido pelos autores, e outro, pelos partícipes.
    c) Teoria pluralista, no qual cada um dos envolvidos responde por crime autônomo, havendo,
    portanto, uma pluralidade de fatos típicos. Cada um dos envolvidos deve responder por crime
    diverso.
    Note -se que a diferença entre as duas últimas teorias não consiste em serem dois crimes na dualista e
    três ou mais na pluralista. A distinção é que, na dualista, há um crime para os autores e outro para os
    partícipes, enquanto na pluralista há sempre dois crimes (ainda que ambos os envolvidos tenham
    realizado atos executórios), havendo, assim, enquadramento em dois dispositivos distintos do Código.
    Teoria adotada pelo Código Penal
    O legislador, ao estabelecer no art. 29, caput, do Código Penal que incorre nas penas cominadas ao
    crime quem, de qualquer modo, para ele concorre, adotou a teoria unitária

    FONTE: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - ANDRE ESTEFAM E VICTOR RIOS

     

  • A coação física irresistível configura causa excludente da TIPICIDADE.

    A coação moral irresistível configura causa excludente da CULPABILIDADE. 

  • legitima defesa sucessiva: excesso

  • LETRA D. Súmula 545 STJ. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

    É a chamada confissão qualificada. 

  • a) A legítima defesa sucessiva se configura quando alguém reage contra o excesso de legítima defesa. Esta espécie é admissível no nosso ordenamento jurídico uma vez que o excesso configura agressão injusta.

     

    b) A coação física irresistível configura causa excludente da conduta. Desta forma, não existindo conduta não há que se falar em fato típico.

     

    c) Em verdade, a assertiva estaria correta se no lugar de teoria dualista tivéssemos a expressão teoria monista. A teoria monista é aquela adotada no CP, segundo a qual todo agente que contribui para a produção de um resultado deve responder por ele, não havendo distinção entre categorias de pessoas (assim dispõe o art. 29 CP). Entretanto, existem exceções à Teoria Monista como o caso em que o provocador do aborto consentido pratica crime mais grave que a gestante.

     

    d) Impende registrar que a confissão espontânea é uma atenuante genérica prevista no artigo 65 do CP. Quando o agente admite a prática do crime mas alega um motivo que excluiria o crime ou até o isentaria de pena, estamos diante da confissão qualificada. De fato, o STJ aceita a confissão qualificada para aplicar a atenuante prevista no artigo 65 do CP.

     

    e) A continuidade delitiva pode ser reconhecida quando se tratarem de delitos ocorridos em comarcas limítrofes ou próximas (Jurisprudência em Teses do STJ n.º 17)

  • Ora... se ha causa de exclusão de ilicitude não haveria de se falar na existência de um crime (ft+ili+culp)... portanto,  se não há crime, não há sanção penal... o que atenuar (genericamente) o que não vai ser punido?

  • Espécies de confissão

    Quanto ao local:

    a. judicial

    b.extrajudicial

    Quanto aos efeitos:

    a.simples

    b.complexa

    c.qualificada (GABARITO DA QUESTÃO) - quando o indivíduo confessa o fato, agregando novos elementos para excluir a responsabilidade penal

    Quanto a forma:

    a. expressa

    b. tácita

  • a) A legítima defesa sucessiva é inadmissível como causa excludente de ilicitude da conduta.

     

     

    Legítima defesa sucessiva é admitida: Nada impede legítima defesa sucessiva, que é a reação contra o excesso do agredido.

     

    Ex. João está sendo agredido pelo seu desafeto Paulo com um taco de baseball. Para repelir a injusta agressão, dispondo apenas de uma arma de fogo, João dá um tiro em Paulo, que cai agonizando. Mesmo com Paulo, já no chão, João fala que vai mata-lo, com as seguintes palavras: “Agora você vai ver o que dar mexer com polícia”, e então aponta a arma para Paulo que está no chão. Este, por sua vez, pega sua arma que está na suas costas e dá um tiro em João. Portanto, tal situação acaba permitindo que Paulo faça uso da legítima defesa.

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES - CERS

  • b) A coação física irresistível configura causa excludente da culpabilidade.


     

    LETRA B – ERRADO – A coação física irresistível exclui o próprio fato típico. Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 691:

     

     

    “Por sua vez, na coação física irresistível elimina-se por completo a vontade do coagido. Seu aspecto volitivo não é meramente viciado, mas suprimido, e ele passa a atuar como instrumento do crime a serviço do coator. Exclui-se a conduta, e, consequentemente, o próprio fato típico praticado pelo coagido.” (Grifamos)

  • Item (A) - De acordo com a doutrina, fica configurada a legítima defesa sucessiva, quando houver reação ao excesso no exercício da legítima defesa (art. 23, p. único do Código Penal). Ocorre, por exemplo, quando a vítima de um crime em andamento extrapola o limite de sua defesa e, depois de já ter repelido a injusta agressão a seu bem jurídico, passa a agredir o bem jurídico do agressor que, consequentemente, de autor do delito passa a ser vítima de outro delito. É importante salientar, que, uma vez cessada a agressão, a vítima se despe do direito de agredir o bem jurídico do seu ofensor. Se assim proceder, estará incorrendo no excesso de legítima defesa, que caracteriza agressão injusta e que, por sua vez, pode ser repelida por meio do exercício da legítima defesa sucessiva pelo agressor originário que, conforme explicitado, passou à condição de vítima. A legítima defesa sucessiva servirá, com efeito, como excludente de ilicitude quanto à reação contrária ao excesso. A alternativa contida neste item está, portanto, equivocada. 
    Item (B) - A coação física irresistível (vis absoluta) exclui a conduta do agente, uma vez que o coagido perde de modo absoluto a liberdade de agir, passando a funcionar como mero instrumento do coator. Por não haver vontade, não se caracteriza a conduta e, por consequência, o fato praticado pelo coagido nessa condição é atípico.  A coação moral irresistível (vis compulsiva) é que configura causa de exclusão da culpabilidade, isentando de pena quem age nessas condições, nos termos do artigo 22 do Código Penal. O agente coagido age com vontade que, no entanto, é viciada pela coação de outrem. A afirmação contida nesta alternativa está incorreta. 
    Item (C) - O nosso Código Penal adotou, em seu artigo 29, a teoria monista, segundo a qual “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade." Sendo assim, a previsão expressa de conduta de cada concorrente em tipo penal autônomo - como ocorre, ainda que de modo imperfeito nos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva - e a cooperação dolosamente distinta configuram uma exceção dualista à teoria monista. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) -  A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a atenuante de confissão espontânea deve ser aplicada mesmo quando aquele que admite a autoria do crime alegue ter agido sob o manto de alguma causa excludente de ilicitude. A esse teor, é pertinente trazer a transcrição do seguinte trecho de acórdão proferido pela referida Corte:
    “(...) 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a confissão, ainda que parcial, ou mesmo qualificada - em que o agente admite a autoria dos fatos, alegando, porém, ter agido sob o pálio de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade -, deve ser reconhecida e considerada para fins de atenuar a pena. Precedentes. HC n. 350.956/SC, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 15/8/2016. (...)" (EDcl no AgRg no REsp 1710957 / SP; Relator Ministro Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR; SEXTA TURMA; DJe 06/06/2018). A assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - Segundo a jurisprudência do STJ, não há óbice de que se configure a continuidade delitiva quando os crimes em questão forem praticados em comarcas limítrofes ou próximas. O que afasta a caracterização da continuidade delitiva é a falta de unidade temporal e espacial, o que sucede quando os crime forem praticados em comarcas distantes. Neste sentido, leia-se o trecho de acórdão proferido pela Quinta Turma do STJ no HC 206227, transcrito na sequência:
    "(...) IV. Não obstante o fato de o reconhecimento da continuidade delitiva não exigir que as condutas tenham sido praticadas no mesmo município, podendo ser admitida quando se tratarem de delitos ocorridos em comarcas limítrofes ou próximas, na hipótese, os estupros foram praticados em comarcas territorialmente distantes. V. Não evidenciados os requisitos indispensáveis à caracterização do crime continuado, tendo em vista a ausência de unidade de tempo e espacial, não há que se admitir a unificação da penas. (...)"
    Diante do exposto, a assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do Professor: (D)
  • GABARITO "D"


    LEGÍTIMA DEFESA SUBJETIVA OU SUCESSIVA: ocorre quando o excesso na legítima defesa passa a configurar uma "agressão injusta", o que gera para o primeiro agressor o direito de repelir tal agressão e agir em legítima defesa. O agredido passa a ser o agressor e as duas legítimas defesas são amparadas;

  • Corrupção passiva e Corrupção ativa não seria uma exceção ?!

  • Foi totalmente por eliminação.

  • A e B eliminei fácil! Agora quanto as outras chutei melhor que o Zico batendo falta!

  • Confissão qualificada: O réu, além de confirmar os fatos da inicial acusatória, acrescenta elementos que excluem a responsabilidade penal.

    Súmula 545 do STJ: “Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP”.

  • LETRA D

    A) INCORRETA. É admissível sim na hipótese de ocorrer excesso para repelir a agressão. Assim, o agente passa a ser vítima, podendo utilizar dos meios adequados para repelir a agressão.

    B) INCORRETA. A coação física irresistível exclui a conduta, e portanto, a tipicidade.

    C) INCORRETA. Exceção à teoria monista e não dualista. Importante salientar que a teoria monista, em síntese, diz que aquele indivíduo que concorre para um crime, responde por ele também.

    D) CORRETA.

    E) INCORRETA. Se admite sim a continuidade delitiva. Deve-se atentar a unidade temporal e espacial, visto que estas sim podem afastar a continuidade delitiva.

  • Súmula 545 do STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.

     A coação física irresistível configura causa excludente da conduta. Desta forma, não existindo conduta não há que se falar em fato típico.

    ...

  • Excludentes de culpabilidade:

    Mnemonico: MEDEECO

    MEnor de idade;

    Doença mental;

    Embriaguez acidental completa;

    Erro de proibição inevitável;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica;


ID
1768759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no disposto na legislação penal especial, assinale a opção
correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 619. INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 282 283 E 284/STF. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. HOMICÍDIO CULPOSO COMETIDO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. CAUSA DE AUMENTO PENA DO ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PASSAGEIROS NO MOMENTO DO FATO. IRRELEVÂNCIA. 1. A recusa expressa em decidir matéria que escapa aos limites de conhecimento do recurso interposto não importa em nulidade qualquer em virtude de omissão, ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A não impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, bem como a argüição de matéria não prequestionada, constituem deficiência na fundamentação recursal que impede o conhecimento do recurso especial. 3. Decidido nas instâncias ordinárias que restou comprovado que o réu agiu com imperícia e imprudência na condução de veículo automotor ao não parar na intersecção do trânsito para observar o seu fluxo, provocando a morte das vítimas, não há como afastar a conclusão tomada no julgamento da apelação para concluir que a conduta se subsume aos limites do risco permitido sem reexaminar o acervo fático e probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 4. "A majorante do art. 302, parágrafo único, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, exige que se trate de motorista profissional, que esteja no exercício de seu mister e conduzindo veículo de transporte de passageiros, mas não refere à necessidade de estar transportando clientes no momento da colisão e não distingue entre veículos de grande ou pequeno porte."(REsp 1358214/RS, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 15/04/2013) 5. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no REsp: 1255562 RS 2011/0112683-7, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 04/02/2014,  T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/03/2014)


  • Sobre a letra C


    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    (Vetado).

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


  • Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    Avante!!!!

  • Letra E


    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 16, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/03. POSSE ILEGAL DE  MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA.

    1. Tendo sido encontrada na residência do recorrido, em 16 de dezembro de 2008, 09 munições de uso restrito, calibre 40, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não tinha como ser beneficiado com a abolitio criminis pois, para a entrega de arma de fogo e munição de uso restrito, o prazo para obter abolitio criminis foi até 23.10.05.

    2. "Considera-se incurso no art. 16 da Lei n. 10.826/2003 aquele que detém a munição de uso restrito sem autorização e sem registro da arma correspondente no Comando do Exército, contrariamente à determinação legal e regulamentar" (APn 686/AP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/12/2013, DJe 05/03/2014).

    3. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1362158/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)


    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

     Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • A) errada - art. 4º da lei 12.850/2013

    B) errada - Note-se que a decisão foi proferida pelo Plenário da Suprema Corte, e por ela se declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, cuja eficácia foi retirada pelo Senado Federal por intermédio da Resolução 5, de 16-2-2012, do que decorre ser correto afirmar que ocorreu “mudança na legislação”, de forma benigna para o executado, tanto que a partir de 26 de junho de 2012 não se faz possível aplicar o fulminado dispositivo. 

    C) errada - Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    D) correta - Segundo STJ para incidência da causa de aumento de pena da hipótese é irrelevante que o agente esteja transportando passageiros no momento do crime. INFO 537/2014

    E) Segundo o art. 27 do estatuto do desarmamento, caberá ao Comando do Exército autorizar excepcionalmente a aquisição de armas de fogo de uso restrito.  Aqui, a questão cobrou uma exceção a regra, pois segundo o art. 16 da norma citada, em regra a alternativa estaria correta.



  • Resposta = Letra "D".

    Resolução das questões:


    A) Conforme a Lei de Organização Criminosa, o Juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos resultados previstos na mesma Lei (artigo 4º). 


    B) Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. CONDENAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 1º, §7º, DA LEI DE TORTURA. INCONSTITUCIONAL. ANÁLISE TAMBÉM DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ORDEM DENEGADA. 1. A obrigatoriedade do regime inicial fechado prevista na Lei do Crime de Tortura foi superada pela Suprema Corte, de modo que a mera natureza do crime não configura fundamentação idônea a justificar a fixação do regime mais gravoso para os condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados, haja vista que, para estabelecer o regime prisional, deve o magistrado avaliar o caso concreto de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 33 e parágrafos do Código Penal. 2. Se o Magistrado de piso, ao estabelecer o regime inicial para cumprimento da reprimenda, também levou em consideração as circunstâncias do crime, e não apenas o disposto no art. 1º, §7º, da Lei de Tortura, deve ser afastado o constrangimento ilegal apontado. 3. Ordem denegada, à unanimidade de votos.(HC 3897556 - PE)


    C) Conforme a Lei 7716/89, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. Ainda conforme a mesma Lei, esses efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença (artigos 16  18).


    D) Correta.


    E) Indivíduo que guarda, em sua residência, arma de fogo de uso restrito comete o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (artigo 16, do Estatuto do Desarmamento). Atenção para o fato de que, esse crime difere do previsto no artigo 12, da mesma lei, que fala em "posse irregular de arma de fogo de uso permitido".
  • j C, não sei qual a data do julgamento do referido HC colacionado por você, no entanto a posição atual do STF é justamente pela aplicação do §7º do art. 1º da Lei de Tortura, ou seja, vale a regra do regime inicialmente fechado pela gravidade em abstrata do crime, não violando o princípio da individualização da pena (na visão do supremo). Esse posicionamento é de 2015, antes muitos diziam que havia uma inconstitucionalidade por arrastamento em relação à lei de hediondos, mas mudou tal entendimento, como infere-se do informativo 789, datado entre 8 e 12 de junho de 2015. Segue:

    PRIMEIRA TURMA

     

    Crime de tortura e regime inicial de cumprimento da pena


    O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura. Com base nessa orientação, a Primeira Turma denegou pedido formulado em “habeas corpus”, no qual se pretendia o reconhecimento de constrangimento ilegal consubstanciado na fixação, em sentença penal transitada em julgado, do cumprimento das penas impostas aos pacientes em regime inicialmente fechado. Alegavam os impetrantes a ocorrência de violação ao princípio da individualização da pena, uma vez que desrespeitados os artigos 33, § 3º, e 59 do CP. Apontavam a existência de similitude entre o disposto no artigo 1º, § 7º, da Lei de Tortura e o previsto no art. 2º, § 1º, da Lei de Crimes Hediondos, dispositivo legal que já teria sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do HC 111.840/ES (DJe de 17.12.2013). Salientavam, por fim, afronta ao Enunciado 719 da Súmula do STF. O Ministro Marco Aurélio (relator) denegou a ordem. Considerou que, no caso, a dosimetria e o regime inicial de cumprimento das penas fixadas atenderiam aos ditames legais. Asseverou não caber articular com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de cumprimento da pena integralmente fechado. Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão. Os Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o relator, com a ressalva de seus entendimentos pessoais no sentido do não conhecimento do “writ”. O Ministro Luiz Fux, não obstante entender que o presente “habeas corpus” faria as vezes de revisão criminal, ante o trânsito em julgado da decisão impugnada, acompanhou o relator.
    HC 123316/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 9.6.2015. (HC-123316)

     

    BONS ESTUDOS!

  • Observação sobre a Alternativa B:

    Crime de Tortura e regime inicial de cumprimento de pena

    HC 123316/SE - 1a Turma STF:  Rel. Min. Marco Aurelio Mello, 09/06/2015 

    Recentemente a 1a Turma do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o dispositivo da Lei de Tortura (artigo 1o parágrafo 7o da Lei 9.455/97) que estabelece regime inicial obrigatoriamente fechado, independemente do quantum da pena aplicada, para os crimes previstos na referida Lei (salvo a figura do artigo 1o, parágrafo 2o). No Habeas Corpus alega-se em síntese que o dispositivo questionado, ao impor o regime inicial fechado com base tão-somente na natureza do crime, viola o principio constitucional  da individualização pena. Entendeu o Ministro Relator Marco Aurélio Mello que o legislador teria feito opção válida ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria começar a ser cumprida em regima fechado. Acompanharam o Relator os demais integrantes da Turma, Ministros Luiz Fux, Rosa Weber e  Roberto Barroso. Com a devida vênia a posição adotada pela 1a Turma do STF está em clara dissonância com o entedimento do Pleno da própria Corte que, no julgamento do Habeas Corpus 111.840, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, em 26/06/2012, declarou incidenter tantum, a inconstitucionalidade do parágrafo 1o do artigo 2o da Lei 8.072/90 que previa a obrigatoriedade do regime inicial fechado para inicio de cumprimento da pena aplicada por crime hediondo ou equiparado. Naquele ocasião, por maioria de votos, a Corte considerou que a obrigatoriedade estampada na Lei, desvinculada da motivação atinente ao caso concreto, violava o principio constitucional da individualização. Ficaram vencidos os Ministros Marco Autelio Mello, Joaquim Barbosa e Luiz Fux. Os demais, incluida a Ministra Rosa Weber, entenderam que a "pena padrão" era inconstitucional. É certo que os crimes de tortura são regidos por Lei própria. Mas é também é do conhecimento  basilar que onde há a mesma razão deve haver o mesmo direito ("ubi eadem legis ratio ibi eadem dispositio"). Não há razão para que a posição do legislador tenha sido considerada invalida e declarada inconstitucional  em se tratando de crimes hediondos ou equiparados e, em situação identica, seja considerada válida em se tratando do crime de tortura.     

    Fonte: http://patriciavanzolini.com.br/Noticias.aspx?i=12

  • Gente, houve uma confusão de comentários sobre a alternativa B. De acordo com a jurisprudência dominante nos tribunais superiores, a alternativa B está errada. Vejamos:

     

    "O STF já decidiu que é inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC 111.840-ES). Para o STJ, isso se aplica também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo. Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997, por ser esta norma também inconstitucional. Assim, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. O juiz, no momento da dosimetria da pena, deverá seguir as regras do art. 33 do CP.

     

    No julgado noticiado neste Informativo, o Min. Marco Aurélio manifesta posição pessoal de que o art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997 seria constitucional, ou seja, seria legítima a regra que impõe o regime inicial fechado para o crime de tortura. O inteiro teor do julgado ainda não foi divulgado, mas penso que se trata de uma posição minoritária e isolada do Min. Marco Aurélio. Os demais Ministros acompanharam o Relator mais por uma questão de praticidade do que de tese jurídica. Isso porque os demais Ministros entendiam que, no caso concreto, nem caberia habeas corpus considerando que já havia trânsito em julgado. No entanto, eles não aderiram expressamente à tese do Relator. STF. 1ª Turma. HC 123316/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/6/2015 (Info 789)."

     

    "Desse modo, a princípio, continue adotando o entendimento do STJ:
    É inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC 111.840-ES). Isso se aplica também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo.
    Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997, por ser esta norma também inconstitucional.
    Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. O juiz, no momento da dosimetria da pena, deverá seguir as regras do art. 33 do CP."

  • Boa Gabriela leal! Dizer o direito pra cima!
  • Gabriela, seu entendimento encontra-se ultrapassado, segundo a jurisprudência do STF !

    A partir de junho de 2015, o Supremo deciciu no HC 123316, que a imposição legal absoluta de regime inicial fechado é válida apenas para o crime de tortura, pois foi estabelecida em lei própria. Portanto, impõe ao juiz sempre determinar o regime inicial fechado, salvo na hipótese de tortura omissiva (que prevê pena de detenção, não comportando assim o regime fechado). 

     

    Link para estudar o julgado:HC 123316

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=9058283

  • Questão desatualizada frente ao atual entendi,então do stf

     

    Crime de tortura e regime inicial de cumprimento da pena


    O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura. Com base nessa orientação, a Primeira Turma denegou pedido formulado em “habeas corpus”, no qual se pretendia o reconhecimento de constrangimento ilegal consubstanciado na fixação, em sentença penal transitada em julgado, do cumprimento das penas impostas aos pacientes em regime inicialmente fechado. Alegavam os impetrantes a ocorrência de violação ao princípio da individualização da pena, uma vez que desrespeitados os artigos 33, § 3º, e 59 do CP. Apontavam a existência de similitude entre o disposto no artigo 1º, § 7º, da Lei de Tortura e o previsto no art. 2º, § 1º, da Lei de Crimes Hediondos, dispositivo legal que já teria sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do HC 111.840/ES (DJe de 17.12.2013). Salientavam, por fim, afronta ao Enunciado 719 da Súmula do STF. O Ministro Marco Aurélio (relator) denegou a ordem. Considerou que, no caso, a dosimetria e o regime inicial de cumprimento das penas fixadas atenderiam aos ditames legais. Asseverou não caber articular com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de cumprimento da pena integralmente fechado. Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão. Os Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o relator, com a ressalva de seus entendimentos pessoais no sentido do não conhecimento do “writ”. O Ministro Luiz Fux, não obstante entender que o presente “habeas corpus” faria as vezes de revisão criminal, ante o trânsito em julgado da decisão impugnada, acompanhou o relator.
    HC 123316/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 9.6.2015. (HC-123316)

  • Questão Correta: Não esta desatualizada

    .

    STF -> Houve essa decisão em um posicionamento isolado.

     

    .

     

    STJ -> Entende que é inconstitucional. (Logo Letra C esta errada)

    .

    .

    .

    O STF já decidiu que é inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC 111.840-ES). Para o STJ, isso se aplica também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo. Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997, por ser esta norma também inconstitucional. Assim, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. O juiz, no momento da dosimetria da pena, deverá seguir as regras do art. 33 do CP. Informativo 789-STF (18/06/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 8 No julgado noticiado neste Informativo, o Min. Marco Aurélio manifesta posição pessoal de que o art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997 seria constitucional, ou seja, seria legítima a regra que impõe o regime inicial fechado para o crime de tortura. O inteiro teor do julgado ainda não foi divulgado, mas penso que se trata de uma posição minoritária e isolada do Min. Marco Aurélio. Os demais Ministros acompanharam o Relator mais por uma questão de praticidade do que de tese jurídica. Isso porque os demais Ministros entendiam que, no caso concreto, nem caberia habeas corpus considerando que já havia trânsito em julgado. No entanto, eles não aderiram expressamente à tese do Relator. STF. 1ª Turma. HC 123316/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/6/2015 (Info 789).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/info-789-stf.pdf

     

  • a)ERRADO, pois ha previsao na lei de organizacoes criminosas para concessao de perdao judicial ao colaborador.

     

    b)ERRADO, pois a imposicao obrigatoria de regime inicial fechado é inconstitucional, pois vai contra o principio da individualizacao da pena

     

    c)ERRADO, pois nao é efeito automatico. Deve haver uma fundamentacao para isso

     

    d)CORRETO

     

    e)ERRADO, o crime é de PORTE ou POSSE  ILEGAL de arma de fogo.

  • Perda automática da função: Só na Lei de Tortura e Organização Criminosa ; todos os outros crimes não é automático, devendo ser declarado na respectiva sentença (com a respectiva motivação). 

  • Paulo Roberto, 
    acho que você se confundiu na alternativa e no entendimento sobre o julgado!

    A letra "B" realmente está errada!

  • CRIME DE TORTURA. REGIME INICIAL FECHADO

    Foi um julgado ISOLADO, acredito que em um HC, em que pese isso, a orientação dos professores é que continuem seguindo a tese de inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicial fechado, até porque isso foi declarado em ADIN, diferente de um HC que não está fazendo controle de constitucionalidade.

  • SOBRE A LETRA "B"

     

    Para o STJ é inconstitucional a obrigatoriedade do cumprimento de pena em regime inicial fechado no crime de tortura;

    Para o STF é constitucional e há a obrigatoriedade do cumprimento de pena em regime inicial fechado no crime de tortura.

     

    Quem sofre com essas decisões somos nós, concurseiros. Putz

  • STJ tinha que ser chamado de tribunal dissidente, pois a ultima coisa que ele faz é uniformizar a jurisprudência, ainda mais o STF já posicionado sobre regime inicial do crime de tortura. Brincadeira!
  • Cabe o aumentativo se estiver em serviço no transporte de veiculo de passageiros (independente de ter passageiros ou não).

    NÃO cabe aumentativo se não estiver em serviço

  • Confesso que essa foi por emilinação kkkkkk

  • São circunstâncias que aumentam a pena de 1/3 à 1/2, quando cometido o homícidio culposo:
    I - Não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação;
    II - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada;
    III - Deixar de prestar socrro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vitima do acidente;
    IV - No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

  • A letra E apenas afirmou, genericamente, que o indivíduo guardou arma de fogo de uso restrito em sua casa. Não disse estar autorizado ou não, portanto suprimiu elemento essencial do tipo. Creio que este seja o maior motivo de estar errada a assertiva. 

     

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, SEM AUTORIZAÇÃO e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • a lei é uma e os entendimentos são vários.

    concorrência dO SABER JURÍDICO

     STJ é inconstitucional a obrigatoriedade do cumprimento de pena em regime inicial fechado no crime de tortura;

    STF é constitucionae há a obrigatoriedade do cumprimento de pena em regime inicial fechado no crime de tortura.

  • O STJ tem afirmado, em julgados recentes, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado. Esse entendimento decorre do posicionamento do STF relacionado aos crimes hediondos e equiparados, e entre os equiparados está o crime de tortura.

     

    DIREITO PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO CRIME DE TORTURA.


    Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. Dispõe o art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/1997 – lei que define os crimes de tortura e dá outras providências – que “O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”. Entretanto, cumpre ressaltar que o Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840- ES (DJe 17.12.2013), afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP. Assim, por ser equiparado a crime hediondo, nos termos do art. 2º, caput e § 1º, da Lei 8.072/1990, é evidente que essa interpretação também deve ser aplicada ao crime de tortura, sendo o caso de se desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/1997, que possui a mesma disposição da norma declarada inconstitucional. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 302, parágrafo único, IV, do CTB, é irrelevante que o agente esteja transportando passageiros no momento do homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.255.562-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/2/2014.

    Homicídio culposo na direção de veículo O art. 302, parágrafo único, IV, do Código de Trânsito Brasileiro prevê o seguinte: Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente: (...)

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

     

    Imagine agora a seguinte situação: Miguel, motorista do transporte coletivo, estava no final de seu turno, levando o ônibus, vazio, de volta para a garagem da empresa. O condutor acabou se distraindo e, com isso, atropelou e matou um ciclista. O agente irá responder pela causa de aumento do art. 302, parágrafo único, IV, mesmo sem estar transportando nenhum passageiro no momento do atropelamento?

    SIM.

    Segundo a jurisprudência, para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 302, parágrafo único, IV, do CTB, é irrelevante que o agente esteja transportando passageiros no momento do homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor. Para que incida a majorante, é suficiente que o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, esteja conduzindo veículo de transporte de passageiros, ainda que vazio. (...) A majorante do art. 302, parágrafo único, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, exige que se trate de motorista profissional, que esteja no exercício de seu mister e conduzindo veículo de transporte de passageiros, mas não refere à necessidade de estar transportando clientes no momento da colisão e não distingue entre veículos de grande ou pequeno porte. (...) STJ. 5ª Turma. REsp 1358214/RS, Rel. Min. Campos Marques (Desembargador convocado do TJ/PR), julgado em 09/04/2013

    FONTE: #MARCINHODIZERODIREITO - MARCINHO VAI PRO CÉU

  • D

    Homicídio culposo cometido no exercício de atividade de transporte de passageiros.

    Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 302, §1º, IV, do CTB, é irrelevante que o agente esteja transportando passageiros no momento do homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor.

    (STJ. 6ª turma. Rel. Min. Maria Thereza, julgado em 4/2/2014 - info 537)

    Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito 2017, página 716.

  • A alternativa E tem uma pegadinha fudida: quando se trata de arma de fogo de uso RESTRITO, o porte ou a posse é previsto no mesmo dispostivo da lei.

     

    Cai bonito nessa!

  • Sobre a alternativa C (incorreta):

     

    O legislador tem TOC com a necessida de motivação para a perda da função

     

    Essa pena só é automática para TorturaOrganização Criminosa.

  • Perda automática da função: Só na Lei de Tortura Organização Criminosa ; todos os outros crimes não é automático, devendo ser declarado na respectiva sentença (com a respectiva motivação).

    O legislador tem TOC com a necessidade de motivação para a perda da função

     

    Essa pena só é automática para Tortura e Organização Criminosa.

     

    Resposta = Letra "D".

     

    Resolução das questões:


    A) Conforme a Lei de Organização Criminosa, o Juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos resultados previstos na mesma Lei (artigo 4º). 


    B) Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. CONDENAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 1º, §7º, DA LEI DE TORTURA. INCONSTITUCIONAL. ANÁLISE TAMBÉM DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ORDEM DENEGADA. 1. A obrigatoriedade do regime inicial fechado prevista na Lei do Crime de Tortura foi superada pela Suprema Corte, de modo que a mera natureza do crime não configura fundamentação idônea a justificar a fixação do regime mais gravoso para os condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados, haja vista que, para estabelecer o regime prisional, deve o magistrado avaliar o caso concreto de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 33 e parágrafos do Código Penal. 2. Se o Magistrado de piso, ao estabelecer o regime inicial para cumprimento da reprimenda, também levou em consideração as circunstâncias do crime, e não apenas o disposto no art. 1º, §7º, da Lei de Tortura, deve ser afastado o constrangimento ilegal apontado. 3. Ordem denegada, à unanimidade de votos.(HC 3897556 - PE)


    C) Conforme a Lei 7716/89, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. Ainda conforme a mesma Lei, esses efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença (artigos 16  18).


    D) Correta.


    E) Indivíduo que guarda, em sua residência, arma de fogo de uso restrito comete o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (artigo 16, do Estatuto do Desarmamento). Atenção para o fato de que, esse crime difere do previsto no artigo 12, da mesma lei, que fala em "posse irregular de arma de fogo de uso permitido".

  • A posse ou porte de arma de fogo de uso RESTRITO, Art.16. lei 10.826, todos TENTADOS ou CONSUMADOs, incluindo munição e acessório. Trata-se de crime HEDIONDO...

  • A perda da função pública também não é efeito automático no crime de improbidade administrativa?



  • Art. 298 - Causas que sempre AGRAVAM a pena:

    1-Dano p/mais de 2 pessoas(PESSOA)

    2-Veiculo SEM placa(OBJETO)

    3- Sem CNH; (OBJETO)

    4-CNH diferente(OBJETO)

    5-Profissão de transporte de pessoas; (PESSOA)

    6-Veiculo adulterado, afeta a segurança; (OBJETO)

    7-Faixa de transito temporária ou permanente destinada a pedestres; (OBJETO)


    Art. 302, § 1o No homicídio Culposo aumenta-se a pena de 1/3 a Metade:

    1- Sem CNH(OBJETO)

    2-Faixa de pedestre ou calçada; (OBJETO)

    3-Deixar de prestar Socorro a pessoa; (PESSOA)

    4- Profissão de transporte de pessoas(PESSOA)

  • Ao meu ver, a letra C, também estaria certa. complicado isso.

  • Conforme entendimento do STJ, tendo sido o motorista, com base no previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), condenado por homicídio culposo por ter matado alguém ao conduzir imprudentemente, no exercício de sua profissão ou atividade, veículo de transporte de passageiros, aplica-se causa de aumento de pena prevista no CTB, independentemente de ele estar efetivamente transportando passageiros no momento do delito.

    ALTERNATIVA D É A CORRETA.

     

  • GAb D

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TORTURA:

     ÚNICOS CRIMES ONDE O EFEITO DE PERDA DO CARGO É AUTOMÁTICO

    IMPEDIMENTO PARA EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA:

    TORTURA - PELO DOBRO DO PRAZO DA CONDENAÇÃO 

     *ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - POR ANOS

  • Assertiva D

    Conforme entendimento do STJ, tendo sido o motorista, com base no previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), condenado por homicídio culposo por ter matado alguém ao conduzir imprudentemente, no exercício de sua profissão ou atividade, veículo de transporte de passageiros, aplica-se causa de aumento de pena prevista no CTB, independentemente de ele estar efetivamente transportando passageiros no momento

    do delito.

  • A questão tem como tema as leis penais especiais.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar aquela que está correta.


    A) ERRADA. Ao contrário do afirmado, é permitido ao juiz conceder o perdão judicial ao réu colaborador que tenha identificado os demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por ele praticadas, consoante estabelece o artigo 4º da Lei nº 12.850/2013. 


    B) ERRADA. Embora no § 7º do artigo 1º da Lei 9.455/1997 exista a previsão de que o condenado por crime de tortura tenha que iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, tal dispositivo não tem aplicação em função de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 -  Lei de Crimes Hediondos. Por conseguinte, ainda que se trate de crime de tortura ou outro crime hediondo ou equiparado a hediondo, a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deverá observar as regras previstas no artigo 33 e seus parágrafos do Código Penal. Este é o entendimento adotado pelos tribunais, como se observa na seguinte ementa: “PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. CONDENAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 1º, § 7º, DA LEI DE TORTURA. INCONSTITUCIONAL. ANÁLISE TAMBÉM DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ORDEM DENEGADA. 1. A obrigatoriedade do regime inicial fechado prevista na Lei do Crime de Tortura foi superada pela Suprema Corte, de modo que a mera natureza do crime não configura fundamentação idônea a justificar a fixação do regime mais gravoso para os condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados, haja vista que, para estabelecer o regime prisional, deve o magistrado avaliar o caso concreto de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 33 e parágrafos do Código Penal. 2. Se o Magistrado de piso, ao estabelecer o regime inicial para cumprimento da reprimenda, também levou em consideração as circunstâncias do crime, e não apenas o disposto no art. 1º, § 7º, da Lei de Tortura, deve ser afastado o constrangimento ilegal apontado. 3. Ordem denegada, à unanimidade de votos". (TJ-PE - HC: 3897556 PE, Relator: Mauro Alencar De Barros, Data de Julgamento: 05/08/2015, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 17/08/2015).


    C) ERRADA. De fato, a Lei7.716/1889, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, estabelece, em seu artigo 16, que constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. Contudo, o artigo 18 do referido diploma legal preceitua que tal efeito não é automático, devendo ser motivadamente declarado na sentença.


    D) CERTA. O crime de homicídio culposo no trânsito encontra-se previsto no artigo 302 da Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro. O § 1º do referido dispositivo legal prevê causa de aumento de pena de 1/3 (um terço) à metade, se o agente não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; se praticá-lo na faixa de pedestres ou na calçada; se deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; e se no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. O Superior Tribunal de Justiça entende adequada a aplicação da majorante, ainda que se trate de veículo utilizado no exercício de profissão e na ausência de passageiros, como se observa na seguinte ementa: “RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO COMETIDO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. CAUSA DE AUMENTO PENA DO ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INCIDÊNCIA.  AUSÊNCIA DE PASSAGEIROS NO INTERIOR DO VEÍCULO QUANDO DA COLISÃO FATAL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A majorante do art. 302, parágrafo único, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, exige que se trate de motorista profissional, que esteja no exercício de seu mister e conduzindo veículo de transporte de passageiros, mas não refere à necessidade de estar transportando clientes no momento da colisão e não distingue entre veículos de grande ou pequeno porte. 2. Recurso especial provido". (STJ - REsp: 1358214 RS 2012/0263996-6, Relator: Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), Data de Julgamento: 09/04/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/04/2013)


    E) ERRADA. O indivíduo que guarda, em sua residência, arma de fogo de uso restrito comete o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, descrito no artigo 16 da Lei 10.826/2003, valendo salientar a existência dos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 12 da mesma lei, e de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 do mesmo diploma normativo.

    GABARITO: Letra D

  • avante PRF

    satisfação acertar aqulea única opção que realmente sabe


ID
1768762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria, casada, foi vítima do crime de calúnia praticado por Ana e Paula, suas vizinhas. Após a proposição e a admissão da a ação pertinente, Maria resolveu desistir da queixa prestada contra Ana, mas prosseguiu com a ação contra Paula.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Achei o gabarito estranho por que segundo o CPP o direito passa ao C.A.D.I no caso do art. 60, II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    Então, se ela abandonou o irmão não teria direito de prossegui na ação...

    Alguém tem uma explicação?

  • Eu concordo, a sucessão é para caso de falecimento, não de abandono.


  • A questão está perfeita. Leiam o art 60, II, c/c o art. 36 do CPP. 


    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:


            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;


    Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.


    Deus no comando!

    Abraços!

  • Entendo que o gabarito dessa questão não esta correto.

    A redação do Art. 60 II faculta ao "CADI" prosseguir na ação na hipótese do não comparecimento da querelante (a Maria da casuística) ser decorrente de seu falecimento ou incapacidade. O texto é claro que nesses casos, falecimento ou incapacidade, se o CADI não comparecer no prazo de 60 dias a ação será perempta, o que gera extinção da punibilidade das quereladas. É possível concluir isto da leitura da Art. 60 caput CPP c\c 107,IV CP.

    Convém destacar que a alternativa "C" traz na sua redação a hipótese de Maria ABANDONAR a ação. Não trás na informação justificativa de falecimento ou incapacidade, o que se houvesse habilitaria o CADI. O abandono gera perempção. 

    Outrossim, quanto à remissão ao Art. 36 do CPP, convém destacar:

    A leitura do referido dispositivo deve estar associada ao que consta do Art. 31 do mesmo diploma. A preferencia a que alude aquele dispositivo refere-se ao caso de morte do ofendido ou em caso de ausência declarada, casos em que os membros do CADI podem oferecer a queixa ou prosseguir no processo caso este já exista.

    Na caso de abandono, sendo esta uma ação privada, e Maria gozando de plena capacidade, ninguém tem direito a prosseguir na ação em substituição à querelante. Não é demais lembrar que esta ação é um direito de Maria, mas não uma obrigação. 

    Por fim, vejamos mais uma vez a redação do CPP Art. 60 e seu inciso III:

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    Quem abandona não justifica; logo estaremos diante de um caso de perempção.

    Com apreço aos colegas que entendam de outra forma, salvo melhor juízo, é o meu entendimento.

  • ATENÇÃO - QUESTÃO merece ser ANULADA

    CPP - combinar os artigos 


    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.


    O QUERELANTE a que se refere o art. 36 é o substituto da ofendida (morta, ausente ou incapaz). Assim, se em substituição à ofendida Maria, seu cônjuge apresentasse a queixa ou seguisse na ação penal, mas depois a abandonasse, teria legitimidada para prosseguir na ação o parente mais próximo de acordo com a ordem do art. 31.


    Vejam que o art. 36 não se aplica se a ofendida desistir ou abandonar a ação.


  • Questão sem resposta: DEVERIA TER SIDO ANULADA!!!

    Letra A: Caso Maria seja judicialmente declarada ausente, seus descendentes terão preferência sobre os ascendentes na sua sucessão na referida ação. ERRADA Combinando-se os artigos abaixo temos uma solução impossível afinal ascendentes e descendentes tem a exata mesma ``proximidade´´, se tivessem posto ´´seus descendentes(ascendentes) terão preferência sobre irmãos´´ estaria correta a assertiva.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

    Letra C: Caso Maria abandone a ação e seu cônjuge não dê prosseguimento ao feito em até sessenta dias, o irmão dela poderá fazê-lo, dentro do referido prazo. ERRADA, se houve abandono da ação é caso de perempção, em nenhum momento se falou: Art.60, inciso II ´´...falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade...´´.

  • Concordo com o comentário dos colegas, a questão deveria ser anulada, pois todas as alternativas estão incorretas. O CPP dispõe de forma diversa para as situações em que o querelante abandona o processo e quando falece ou se torna incapaz (art.60, I e II, CPP).


  • a) em caso de morte ou incapacidade absoluta: habilita-se o CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmãos, nesta ordem preferencial), no prazo de 60 dias, sob pena de perempção;

     

    b) no caso de desistência ou abandono: qualquer um do CADI.

     

    Como na questão fala que ela abandonou a AP, é perfeitamente possível que o irmão possa, de imediato, dar prosseguimento.

  • TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS!!!!! A AÇÃO É PRIVATIVA DO OFENDIDO, ELA NÃO FALECEU, APENAS ABANDONOU A AÇÃO. NÃO HAVERÁ PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PELO CADI. ART.60, I, II DO CPP. A AÇÃO ESTÁ PEREMPTA. DEVERIA SER ANULADA ESTA QUESTÃO.

  • Quanto ao comentário de Andrey Oliveira,

    o mencionado no art. 36, é com relação a sucessão de querelantes do CADI, que podem substituir-se, seguindo a ordem do CADI, caso o ofendido venha a morrer ou for declarado ausente.

    A questão, ao meu ver, também está com todas as alternativas erradas, inclusive a do gabarito.

     

  • Essa questão é um crime

  • Art. 36 do CPP e pronto!

  • Desde que eu me entendo por gente, abandono é sinônimo de dessídia, e não se confunde com ausência sendo declarada judicialmente e muito menos com falecimento do ofendido, é o que preconiza o art 31 CPP.

    Deus no comando!!

  • Galera, eu errei a questão porque não sabia que o C-A-D-I poderia suceder no caso de abandono. Todavia, dei uma olhadinha no CPP e olha o que achei:

     

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

     

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

                  II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     

    Assim, fazendo uma interpretação sistematica do CPP, percebemos que o C-A-D-I podem suceder o querelante nos casos de sua:

    1)morte, (respeito a ordem preferêncial dos legitimados)

    2)ausência declarada judicialmente,  (respeito a ordem preferêncial dos legitimados)

    3)incapacidade civil superveniente, (respeito a ordem preferêncial dos legitimados)

    4) desistência ou abandono (qualquer um dos legitimados)

  • C- a banca considerou certa porém discordo, pois a uma ordem de prevalência primeiro o Conjuge, segundo ascendente (pai,mãe) 3ª descendente (filhos) por ultimo o irmão.

     

  • salvo melhor juízo, O ART. 60, INCISO I, DO CP, DEIXA BEM CLARO O PRAZO DE 30 DIAS SEGUIDOS, guando iniciada esta, o querelante deixar de promever o andamento do processo, sendo assim, não temos o que falar um 60 dias como a alternativa C, destaca:

    C) Caso Maria abandone a ação e seu cônjuge não dê prosseguimento ao feito em até sessenta dias, o irmão dela poderá fazê-lo, dentro do referido prazo.

    Procedendo mediante queixa e o querelante deixar de promover o andamento do processo, ou seja, (ABANDONO), CONSIDERAR-SE-Á PEREMPTA À AÇÃO PENAL. (Neste caso do inciso I, não teriamos 60 dias e sim 30 dias seguidos de prazo)

     

  •            

               Entendo que a alternativa A é a correta. Vejamos:

     

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

     

             Pode-se notar que o próprio CPP impôs uma ordem de preferência que deve ser seguida = cônjuge --> ascendente --> descendente e, por último, irmão. Embora há alguns que entendem não haver preferência entre ascendente e descendete, o legislador foi claro ao optar pela existência de tal preferência. 

     

            Portanto, a alternativa A está perfeitamente correta. Dessa forma, concordo, em parte, com os colegas no sentido de que o gabarito esteja realmente equivocado, mas divirjo no sentido de entender que a alternativa A esteja em acerto. 

     

     

  • Alexandre, exatamente pela ordem do artigo 31, a "A" está errada, pois ascendente tem preferência sobre os descendentes. 

  • mal feita esta questão!! Tem mais, se Maria desistir quanto a uma pessoa, esta desistência aproveita a outra também!!!Ação é privada- Princípio da indivisibilidade!!

  • A ORDEM É DO CADI - CONJUGE ASCENDENTE DESCENDENTE IRMÃO. CASO O MARIDO NÃO CONTINUE QUEM PODERIA FAZÊ-LO EM SEGUIDA SERIA OS PAIS E NÃO O IRMÃO, ESTE ESTÁ EM ÚLTIMA OPÇÃO. PÉSSIMA QUESTÃO.

  • Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

     

    OBSERVAR :     Quando se refere AO CASO DE ABANDONO desse artigo, é somente para os casos em que os que se enquadram no C.A.D.I CONCORREREM NA AÇÃO E O QUE ESTIVER COM A PREFERÊNCIA A ABANDONE, surgindo assim a possibilidade de prosseguimento pelo próximo da linha sucessória do C.A.D.I.

     

    QUESTÃO COM ERRO DO ELABORADOR QUE FEZ A LEITURA EQUIVOCADA DO ARTIGO, DEVENDO A QUESTÃO TER SIDO ANULADA PELA BANCA.

  • Esta questão está com uma interpretação inversa do Código. O cpp diz: em caso de morte ou incapacidade poderá haver continuidade da ação pelo CADI, neste caso ela desistiu de uma das quereladas, caso em que aplica-se o princípio da indivisibilidade

    .. A resposta do gabarito era para abordar a impossibilidade da continuidade da ação, pois se ela renuncia a um tem que renunciar a todas!!! A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, CUIDADO PARA NÃO PEGAREM O ENTENDIMENTO DESTA QUESTÃO E LEVAREM ADIANTE NAS PRÓXIMAS PROVAS!! QUESTÃO PARA SER NEM LIDA!

  • O erro da questão está logo no enunciado porque tratando-se de açao penal privada, existe o princípio da indivisibilidade; ou seja, Maria não poderia dividir a ação para somente uma pessoa, utilizando como um mero instrumento de vingança

  • Questão ridículo, somente extinguiu os princípios da indivisibilidade de da disponibilidade! abandonando a ação nao entra o CADI, isso só acontece em caso de morte ou declaração de ausência!!! aff... dai-me paciencia senhor!!!

  • QUESTÃO CORRETA:

    Segundo Renato Brasileiro (3ª edição, pg 263):

    Na hipótese art. 60, II: "quando falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecendo em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36: se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjugue, e, em seguida, os ascedentes, descedente e irmãos, podendo, no entanto, qualquer deles prosseguir na ação penal, caso o requelante desista da instância ou a abandone, nos termos do art. 60, II c/c art. 36 do CPP."

  • Como já demonstrado pelos colegas, em caso de ABANDONO da ação, o CADI, dentro de 60 dias, poderá dar continuidade. O ERRO DA ALTERNATIVA "C" É OUTRO:

    Art. 36.  SE COMPARECER MAIS DE UMA PESSOA com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone. 

     

    Como se vê, o CÔNJUGE só tem preferência se aparecerem mais de uma pessoa do CADI  ao mesmo tempo, portanto, o IRMÃO de Maria não tem que esperar a omissão do cônjuge para dar prosseguimento à ação. LETRA C SUPER ERRADA!!!!!!

     

    Deveria ser anulada.

  • Comentário alternativa por alternativa. Obs.: Todas as fundamentações foram baseadas no Código de Processo Penal.

    a) Caso Maria seja judicialmente declarada ausente, seus descendentes terão preferência sobre os ascendentes na sua sucessão na referida ação.

    Errado, pois a preferência é primeiro dos ascendentes sobre os descendentes. Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    b) Por se tratar de ação privada, se Maria fosse declarada absolutamente incapaz, em decorrência de enfermidade mental, o magistrado não poderia nomear de ofício curador especial.

    Errado, poderia sim. Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

    c) Caso Maria abandone a ação e seu cônjuge não dê prosseguimento ao feito em até sessenta dias, o irmão dela poderá fazê-lo, dentro do referido prazo. CORRETO!

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:  II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31 (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

    d) Até o trânsito em julgado da sentença Maria poderá dispor de seu direito de ação, perdoando as ofensoras, caso em que a ação será extinta, ainda que Paula não aceite o perdão.

    Errado, se Paula não aceitar o perdão, a ação continuará. Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    e) Se Maria falecer antes da conclusão da ação, será extinta a punibilidade das agentes, pois se trata de ação personalíssima, razão por que não haverá sucessão da ofendida.

    Errado, pois o crime de calúnia se trata de ação penal privada.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • O autor dessa questão não seria aprovado nesse concurso. Questão péssima.

  • - Errei essa questão;

     

    - Você errou essa questão;

     

    - Aquele japonês que passa o dia estudando errou essa questão;

     

    - O Cléber Masson errou essa questão; e

     

    - O examinador errou essa questão.

     

  • QUE DEUS TENHA PIEDADE DO EXAMINADOR...

  • Mas é tanto mimimi!!! 

  • Essa foi na base da exclusão. Escolhi a menos errada, kkk.

  • Pense numa questão nada a ver kkkkkk por um momento pensei estar fazendo uma questão de raciocínio lógico kkkkkkk

  • O melhor comentário foi o do Bruno C. 
    Apesar de não esclarecer nada, me fez rir e deu um novo ânimo para seguir estudando.

  • PARA QUEM ERROU QUESTÃO, FICA A DICA:

    Bastava advinhar que Maria, titular da queixa, havia morrido para que o direito de representação fosse transmitido ao CADI.

    Questão de doer os olhos...

  •  a) Caso Maria seja judicialmente declarada ausente, seus descendentes terão preferência sobre os ascendentes na sua sucessão na referida ação.   Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     b) Por se tratar de ação privada, se Maria fosse declarada absolutamente incapaz, em decorrência de enfermidade mental, o magistrado não poderia nomear de ofício curador especial.  Art. 33.  Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

     c) Caso Maria abandone a ação e seu cônjuge não dê prosseguimento ao feito em até sessenta dias, o irmão dela poderá fazê-lo, dentro do referido prazo.

     d) Até o trânsito em julgado da sentença Maria poderá dispor de seu direito de ação, perdoando as ofensoras, caso em que a ação será extinta, ainda que Paula não aceite o perdão.   Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     e) Se Maria falecer antes da conclusão da ação, será extinta a punibilidade das agentes, pois se trata de ação personalíssima, razão por que não haverá sucessão da ofendida.   Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. A ação penal que não admite representação ou sucessão por morte ou ausência é a ação privada PERSONALÍSSIMA. Neste caso, se a vítima for menor de 18 anos, será aguardada a maioridade, a fim de exercer a ação. E, se doente, deverá esperar recobrar a sanidade. O exemplo conhecido desse tipo de ação privada é o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento (art. 236, CP).

     

     

     

    Foco, força e fé!

  • não entendi a parte dos 60 dias,se não ocorreu o falecimento de Maria,então o prazo não seria 30 dias?

  • Questão péssima, um erro de interpretação terrível.

    Em caso de morte da vítima, se a ação não for personalíssima poderá sucedê-la os parentes previstos no art. 31, nessa ordem CADI. Não em caso de desistência ou abandono da vítima, mas de MORTE.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Todavia, se após a sucessão, ocorrer a desistência ou abandono por parte do sucessor. aí sim... qualquer dos demais parentes podem prosseguir na ação, caso queira:

    Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

  • Crimes contra honra { calunia, difamação, injuria } = Ação Penal Exclusivamente Privada ( cabe susseção processual CADI > 60 dias sem movimento da AP )

     

    obs; INJURIA RACIAL ou QUALIFICADA # RACISMO

                   APPCR                                         APPI

     

  • SOBRE A QUESTÃO "C" (a meu ver, EQUIVOCADAMENTE considerada correta):

    Qual é o sentido de deixar o cônjuge ou irmão prosseguir na ação se o OFENDIDO, nesse caso único legitimado (art. 30, CPP), ABANDONOU o processo?

    Não vejo como considerar correta a assertiva por conta da ressalva contida na parte final do art. 60, II, CPP. Isso porque, de acordo com o art. 31 do CPP, o C.A.D.I só assume a titularidade no caso de MORTE ou de AUSÊNCIA do ofendido; e nesse caso a assunção pode se dar tanto para OFERECER QUEIXA, quanto para PROSSEGUIR NA AÇÃO (art. 31, CPP).  

    Então, a melhor interpretação para o art. 60, II c/c art. 36, creio, é a seguinte: falecendo o querelante ou sobrevindo sua incapacidade, o C.A.D.I tem 60 dias para se habilitar, RESSALVADO que, se comparecer mais de uma pessoa, terá preferência o cônjuge e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração contida no art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas (C.A.D.I) prosseguir na ação caso o querelente (aquele que sucedeu) desista da instância ou abandone.

    Logo, o abandono a que se refere aquele dispositivo (art. 36) diz respeito apenas aos colegitimados do art. 31 (C.A.D.I) e não ao ofendido (que nesse caso está MORTO ou é considerado AUSENTE). Do contrário, admitir que o C.A.D.I pode assumir a titularidade no caso de abandono do ofendido é tornar letra morta os arts. 30, 31 e 60, I do CPP.

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Abandonar = Desistir, deixar de lado. Nenhuma interpretação extensiva atribuiria significado de falecer, se ausentar ao vocábulo. Questão flagrantemente equivocada.

  • Discordo de tal gabarito, questão equivocada.

     

  • Questão mal elaborada.

    Deveria ter sido estendida a alternativa C, como comentários dos colegas.

  • O GABARITO DESSA ESTÅ COMPLETAMENTE ERRADO, GALERA.

    EM CASO DE MORTE DO OFENDIDO, CABE AOS SUCESSORES NESTA ORDEM:

    1.CONJUGUE
    2.ASCENDENTE
    3.DESCENDENTE
    4.IRMÅO

    FIQUEM LIGADOS, GABARITO ERRADO.

  • Inicialmente também achei que a questão estivesse errada, mas analisando o CPP, vi que questão a está correta, vejamos.

    Segundo o artigo 36 do CPP "Se comparecer mais de uma pessoa com o direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e em seguida o parente mais próximo na ordem de enumeração constante no artigo 31, podendo, entretanto QUALQUER delas prosseguir na ação, caso o querelante DESISTA da instância ou a ABANDONE" (grifos meu). Ato contínuo, o artigo 60, II, do mesmo diploma legal diz que " quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36" (grifos meu).

    Dessa maneira, tendo a querelante ingressado com a Ação Privada, e no seu curso, desistido, o Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmão (artigo 31, CPP), sem necessariamente ser nessa ordem, terão o prazo de 60 dias para dar prosseguimento à ação penal (artigo 36 cumulado ao artigo 60, II, ambos do CPP).

     

  • ALT. "C" 

     

    Segunda vez que eu erro. Art. 36, CPP:  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

     

    BONS ESTUDOS

  • Desconsiderem essa questão! O direito de ação e a legitimidade ad causam pertencem à vítima. A sucessão só ocorre nos casos de morte ou incapacidade. Renato Brasileiro e Nestor Távora não deixam dúvidas. Vergonhoso! É um direito da vítima não querer prosseguir com o processo (disponibilidade e oportunidade da ação privada), onde já se viu...

  • Carolina Figueirêdo matou a charada.

  • Fiquei na dúvida entre a C ou E, mas lembrei que a calúnia contra os mortos é punível, logo a ação não pode ser privada  personalíssima.

  • Seguindo a lógica da questão, conclui-se que o CESPE exerceu atipicamente a função legislativa e revogou o instituto da perempção, contida no art. 60, I do CPP.

     

    Deixou de promover o andamento da ação por 30 dias seguidos? Sim, logo, ocorrência da perempção.

     

    Não há que se falar na aplicação do art. 60, II e 36 (ambos do CPP) haja vista que, no caso, não há mais de uma pessoa com direito de queixa e Maria, querelante, não faleceu nem se tornou incapaz.

     

    Além disso, não sei o que é pior: a banca elaborar uma questão tosca ou o comentário infeliz da professora do QC sobre a alternativa C sem nenhuma crítica quanto à incorreção da hipótese trazida.

     

    Vergonha uma questão assim.

  • Bem, então eu tenho que supor (inclusive pelo comentário da professora) que "abandonar" é "falecer" ou se "tornar incapaz". 

    O inciso II do artigo 60 fala em falecimento ou incapacidade!!!! A dona Maria pode ter abandonado a ação por vontade própria!!!

    afffff

  • É INACREDITÁVEL COMO O PESSOAL NÃO TÁ ENXERGANDO QUE A QUESTÃO DEVERÁ SER ANULADA.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso O QUERELENATE desista da instância ou a abandone.

    O irmão dela não vai poder substituí-la, pois ela não está morta nem foi declada ausente, o caso de desistência será de algum que a tivesse substituído.

    Questão absurda!

    QC, vamos colaborar né

     

  • O comentário do colega Andrey é o que está classificado como melhor resposta, contudo, com todo o respeito, acho que houve uma falha de interpretação... o comentário é o seguinte.:

    A questão está perfeita. Leiam o art 60, II, c/c o art. 36 do CPP. 

     

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     

    Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

     

    Observem o trecho em destaque: "podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista... ou a abandone".

    Quando a lei fala querelante, neste caso, ela esta se referindo ao cônjuge ou parente mais próximo, e não ao ofendido, detentor primário do direito de queixa. portanto, caso apareça uma pessoa com direito de queixa (que não seja o ofendido) e assuma o polo ativo da demanada, essa pessoa será considerada querelante, caso essa pessoa que prestou a queixa desista de prosseguir no processo, qualquer outra que também possua direito de queixa poderá assumir o polo.

    portanto, ao meu ver, todos os itens estão errados e a questão mereceria ser anulada.

     

  • Pessoal, a questão é mesmo polêmica, até porque, pelo princípio da indivisibilidade, não poderia haver a divisão proposta no enunciado.

    Todavia, vejamos o que diz o Art. 36 do CPP: Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31 (C.A.D.I), podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a ABANDONE.

    Eu acertei por exclusão, pois não sabia da possibilidade do abandono, mas ele existe e, a meu ver, a questão, embora mal redigida, está correta! 

    Letra C!

  • ALT. "C"

     

    a) Errado, Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    b)  Errado, Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

     

    c) Correta,  Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:  II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31 (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

     

    d) Errada, Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

     

    e) Errada, Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    Bons estudos. 

  • Sem mencionar-se que, sendo ação privada, não se poderia desitir de uma querelada. Tinha que estender às duas.

  • Essa questão deve ter sido elaborado pelo ESTAGIÁRIO. KKKK

  • Melhor comentário do Bruno C.

     

    - Errei essa questão;

     

    - Você errou essa questão;

     

    - Aquele japonês que passa o dia estudando errou essa questão;

     

    - O Cléber Masson errou essa questão; e

     

    - O examinador errou essa questão.

     

    Não tem resposta, gente!

  • Letra C.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

    Para PROPOR a queixa-crime: segue a ordem do CADI - cônjuge, ascendentes, descendente e irmão.

    Para dar PROSSEGUIMENTO CASO O QUERELANTE DESISTA OU ABANDONE: qualquer deles, sem seguir a ordem preferencial do art. 31. Para dar PROSSEGUIMENTO EM CASO DE MORTE OU AUSÊNCIA DECLARADA: segue ordem preferencial do CADI.

  • Até acertei a questão, mas gente... Nem o examinador sabia o que queria dizer ou relacionar os enunciados com as alternativas e... Essa alternativas? Um enigma e não uma questão!

  • Nada como uma questão para nos fazer atentar em algo que geralmente nos passa por despercebido!!!

  • Para PROPOR a queixa-crime: segue a ordem do CADI - cônjuge, ascendentes, descendente e irmão.

    Para dar PROSSEGUIMENTO CASO O QUERELANTE DESISTA OU ABANDONE: qualquer deles, sem seguir a ordem preferencial do art. 31

     Para dar PROSSEGUIMENTO EM CASO DE MORTE OU AUSÊNCIA DECLARADA: segue ordem preferencial do CADI.

  • Excelente Questão ! 

  • Não consegui compreender o cerne da discussão acerca da referida assertiva.

     

    Letra seca de lei: Artigo 60, II, CPP.

  • Essa regra do CPP é bizarra. Se sou difamado e decido desistir da ação, MEU PAI *ascendente) pode querer processar meu difamador no meu lugar mesmo eu não querendo?

  • eu acho que deveria ser anulada pois que deveria prosseguir na açao da letra d é o conjuge primeiro e nao o irmao!

  • To lendo, relendo, lendo de novo e não achando a opção correta. rsrs Questão merece ser anulada porque a letra C não fala em morte ou enfermidade mental superveniente, só fala em abandono da ação, nesse caso abandono da ação por 30 dias seguidos acarreta perempção. A pessoa está viva ainda. Isso sem falar da indivisibilidade da ação, perdão concedido a uma delas se estende a outra caso haja o aceite. enfim questão toda errada.

  • Segundo renato brasileño

    quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36: se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, os ascendentes, descendente e irmãos, podendo, no
    entanto, qualquer deles prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone,
    nos termos do art. 60, II, c/c art. 36, ambos do CPP.

     

     

    maior surpresa pra mim. Pensava que esta substiuição só ocorria em caso de morte ou incapacidade.

  • Na minha humilde opinião, não pode estar certa a letra C. Vejamos: o art. 60, II, CPP, faz referência ao art. 36. O 36 fala, realmente, que, caso o querelante abandone a ação, qualquer um dos listados no art. 31 pode prosseguir. Todavia, a lista de legitimados do art. 31 só entra em ação se a ofendida MORRER. Nessa hipótese, qualquer das pessoas da lista poderá ajuizar a queixa. E, se aquele que ajuizar abandonar a ação, outro da lista poderá dar-lhe prosseguimento, no prazo de 60 dias (Art. 60, II, CPP). Não haveria o menor sentido em se permitir que alguém da lista desse sequência à ação sem que o ofendido houvesse falecido ou se tornado incapaz. O mero fato de o ofendido ter abandonado a ação não legitima ninguém a dar-lhe seguimento. o Art. 36 fala do abandono do querelante, mas esse querelante é um dos listados no art. 31, que só entra em cena se o ofendido morreu ou ficou incapaz. Não é do abandono do ofendido que se trata. Se ofendido abandonar, acabou a ação.

    E esses professores, em vez de pensar, preferem justificar o gabarito.

  • Questão maluca. Mas é nessa ordem: conjugue, ascendente, descendente e irmão.

  • Questão toda bingada. E tem gente que arranja pretexto pra dar razão ao q o examinador acredita. Affz

  • Possível fazer por eliminação, mas a questão está muito zuada!

  • Não entendi uma coisa: se a ação é privada a queixa não teria que ser contra todos? Na questão fala que ela resolveu desistir da queixa prestada contra Ana, mas prosseguiu com a ação contra Paula isso não caracteriza extinção de punibilidade contra todos (por renúncia ou perdão)?

  • PRA MIM, TODAS ESTÃO ERRADAS...

  • acertei por eliminação, mas a questão é muito mal formulada!

  • A galera viaja na maionese na interpretação dos artigos 31 e 36, o artigo 36 em sua inteireza só se aplica quando ocorrer as situações do artigo 31, o final em negrito do artigo 36 só se aplicada quando qualquer das pessoas do artigo 31 ajuizarem a queixa-crime em razão da morte e incapacidade do ofendido. Esses artigos não se aplicam quando o ofendido ajuíza a queixa-crime e depois desiste da ação penal.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

  • Maria abandona a ação. Caso o cônjuge não dê prosseguimento ao feito em 60 dias, o irmão dela poderá fazê-lo no mesmo prazo? SIM. CADI.

    → Quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36 → Perempção.

    Art. 36: Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração do CADI, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

    Ou seja: Maria abandona → Primeira pessoa a prosseguir → Cônjuge, depois ascendente, descendente, irmão. Mas caso quem prosseguiu desista ou abandone, QUALQUER um pode prosseguir.

  • GABARITO ABSURDO

    Vamos então aplicar o que essa questão nos ensina, de acordo com o raciocínio do examinador e da galera que tenta justificar esse gabarito:

    Digamos que alguém cometeu um crime contra a MINHA HONRA (calúnia). Eu dei início à ação penal porem depois mudei de ideia e decidi que não vale mais a pena prosseguir com o processo e simplesmente ABANDONEI a ação.

    Lá vem o meu irmão e diz: - NEGATIVO! Eu exijo que a honra do meu irmão seja defendida! Mesmo que ele não dê a mínima pra isso e tenha ABANDONADO a ação.

    Faz total sentido.

  • Que isso, mas ela não morreu, ela abandonou. Ela foi a vítima, não é incapaz e decidiu não dar prosseguimento. Esse CPP é uma bsta

  • Maria resolveu desistir da queixa prestada contra ANA, mas PROSEGUIU com a ação contra PAULA. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    PESSOAL CONVENHAMOS A RENÚNCIA, DESISTÊNCIA DA AÇÃO CONTRA UM QUERELADO A TODOS SE ESTENDEM: PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE.

    JÁ SE FOSSE PERDÃO TAMBÉM SE ESTENDERIA, PORÉM SÓ TERIA EFEITO NA QUE ACEITASSE.

    A ALTERNATIVA "C" ESTÁ NO CÓDIGO, MAS NÃO SE AMOLDA AO ENUNCIADO DA QUESTÃO!

    NÃO DESISTA.

  • Sobre a E : Entendo que o erro é porque não é caso de AÇÃO PERSONALÍSSIMA ( direito que só pode ser oferecido pelo ofendido ), no caso foi uma calúnia!

    Se fosse por exemplo o artigo 236 CP, esse sim é um clássico exemplo de ação personalíssima!

  • A minha interpretação, que pouco interessa, é o de que o abandono referido no art, 36 do CPP é o do Cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Isso porque o dispositivo faz remissão expressa ao art. 31 do CPP, que trata da sucessão.

    Corroborando, a ação é penal privada propriamente dita, somente podendo ser oferecida mediante queixa do ofendido ou representante legal, em caso de incapacidade daquele.

    MARIA, a ofendida, não é incapaz e NÃO morreu. Não há jurisprudência nem doutrina que embase esse trem afirmado pela assertiva b.

    Reclamar não adianta.

    Questões como essa são exceções. Para mim, anulável.

    Sigamos em frente.

  • a alternativa C tem erro de pontuação

  • Se o cônjuge não for, vai o ascendente. Pulou do cônjuge direto para o irmão, não entendi.

  • Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31 CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

  • Letra C está incorreta. Na verdade o que ocorre no caso de abandono de ação penal privada é a perempção, que tem como consequência a extinção da punibilidade:

    CPP

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; 

    CP

    Art. 107. Extingue-se a punibilidade: 

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

  • Questao deselegante

  • Todas estão erradas...adivinhe qual o CESPE quer como gabarito. Próxima.

  • Questão feita para filosofar sobre o quanto a vida é imprevisível. Apenas isso. Nunca foi uma questão de Processo Penal.

  • Ninguém sabe se o não prosseguimento por parte de Maria teria sido por falecimento ou abandono...

  • Pessoal, desculpem-me a minha burrice. Mas ela podia, em meio ao processo, desistir da queixa contra apenas uma??? A ação penal privada não tem como característica ser indivisível?

  • Para CESPE alternativa incompleta está correta.

  • Maria, casada, foi vítima do crime de calúnia praticado por Ana e Paula, suas vizinhas. Após a proposição e a admissão da a ação pertinente, Maria resolveu desistir da queixa prestada contra Ana, mas prosseguiu com a ação contra Paula. Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: 

    Caso Maria abandone a ação e seu cônjuge não dê prosseguimento ao feito em até sessenta dias, o irmão dela poderá fazê-lo, dentro do referido prazo.

  • Questão sem nexo com o que dispõe o art. 60 do CPP e seus incisos.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

    Maria ABANDONOU a ação, cabendo neste caso o inciso I do artigo 60 do CPP. (PEREMPÇÃO).

    Os sucessores irão substituir no caso de falecimento do querelante, o que não ocorreu na narrativa da questão.

  • o pior de tudo é a professora afirmar que a letra c está correta

  • achei incrível (ironia) como a questão te induz a uma resposta pelo enunicado, mas cobra um assunto totalmente diverso nas alternativas. Parabéns aos envolvidos.

  • Ela ABANDONOU (Desídia), "largou a Ação de lado" = Perempção, ela nao faleceu e nem se tornou  incapaz.... Incrível esse gabarito! kkkk

    Anota e segue em frente...

  • - Curador Especial: Menores de 18 anos, Mentalmente Enfermo, Retardado Mental ou Quando os interesses desses colidirem com o seu representante. Será nomeado pelo Juiz, de ofício ou a requerimento do MP (Que na Ação Privada age como fiscal "custus legis"

  • No nosso ordenamento jurídico, a única hipótese de Ação Penal de Iniciativa Privada personalíssima (caracterizada pela intransmissibilidade da queixa-crime) é observada em crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento.

  • - CADI. Nessa Ordem. - CPP. Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer QUEIXA ou PROSSEGUIR na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. - CADI. Nessa Ordem. - CPP. Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de QUEIXA, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
  • Incrível como essa professora do QC enrola nas respostas e, em questões assim, onde o gabarito está claramente errado, ela passa batido.

  • Caso Maria seja judicialmente declarada ausente, seu cônjuge terá preferência sobre os ascendentes na sua sucessão na referida ação.

    Por se tratar de ação privada, se Maria fosse declarada absolutamente incapaz, em decorrência de enfermidade mental, o magistrado poderia nomear de ofício curador especial.

    Caso Maria abandone a ação e seu cônjuge não dê prosseguimento ao feito em até sessenta dias, o irmão dela poderá fazê-lo, dentro do referido prazo.

    Até o trânsito em julgado da sentença Maria poderá dispor de seu direito de ação, perdoando as ofensoras, caso em que a ação não será extinta, enquanto Paula não aceitar o perdão.

    Se Maria falecer antes da conclusão da ação, não será extinta a punibilidade das agentes, pois haverá sucessão da ofendida.

  • Que questão sem pé e sem cabeça! A banca estava tão preocupada em deixar a questão difícil que dificultou para ela mesmo desenvolvê-la.

  • Questão com méritos para anulação!!!

  • estou confuso até agora

  • Prazo prescricional para quê mesmo né?!

  • Gente?

    Mas se Maria fosse incapaz, o marido dela não poderia ser seu representante?

    Por que o juiz nomearia um curador especial se ela tem marido ?

    Pensei que ele só nomearia se ela não tivesse alguém para representa-la.

    Por isso marquei a letra B, pensando que o juiz não nomearia curador especial pq ela já tem um representante que é seu esposo.

    E sobre a questão do irmão, a ordem não é o CADI? Depois do marido dela, não seria verificado seus ascendentes e descendentes pra só em último caso o irmão ?

    Poxa, fiquei perdida nessa questão.

  • A questão trata de abandono do direito de ação, não por causa de morte ou incapacidade. Logo, deveria ser anulada.

  • Questão louca!!! Como todos já citaram que faltou na questão o dizer: "Se Maria tivesse falecido ou Maria morreu...". Passei "uma hora" tentando entender essa alternativa como CERTA.Q examinador infeliz.

  • A) ERRADA Caso Maria seja judicialmente declarada ausente, seus descendentes terão preferência sobre os ascendentes na sua sucessão na referida ação. --> CPP 36 c/c 31: qualquer delas indica que não há preferência.

    B) ERRADA. Por se tratar de ação privada, se Maria fosse declarada absolutamente incapaz, em decorrência de enfermidade mental, o magistrado não poderia nomear de ofício curador especial.==> absolutamente incapaz SÓ E SOMENTE SÓ menores de 16 anos. Doença mental, conforme STJ no REsp 1.927.423/SP , é incapacidade relativa.

    C) - CERTA - Caso Maria abandone a ação e seu cônjuge não dê prosseguimento ao feito em até sessenta dias, o irmão dela poderá fazê-lo, dentro do referido prazo. --> CPP 36 segunda parte

    D) ERRADA - Até o trânsito em julgado da sentença Maria poderá dispor de seu direito de ação, perdoando as ofensoras, caso em que a ação será extinta, ainda que Paula não aceite o perdão. --Ação continua se o querelado não aceitar o perdão.--> CPP art 51 segunda parte

    E) - ERRADA . Se Maria falecer antes da conclusão da ação, será extinta a punibilidade das agentes, pois se trata de ação personalíssima, razão por que não haverá sucessão da ofendida. --> CPP 24, §1°

  • AÇÃO PRIVADA PERSONALÍSSIMA ⇒ NÃO PODE CADI; SÓ O OFENDIDO

    ⇒ A QUEIXA SÓ PODE SER PRESTADA PELO PRÓPRIO OFENDIDO.

    ⇒ A MORTE DO OFENDIDO GERA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.

    A única possibilidade da ação penal privada personalíssima do ofendido existente no ordenamento jurídico brasileiro é a do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para o casamento.

  • E o princípio da indivisibilidade? A questão já começa estranha aí


ID
1768765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere que determinado juiz titular da justiça eleitoral de uma comarca do estado de Mato Grosso, regularmente investido na função, sem dolo, tenha prolatado sentença em processo de competência do tribunal do júri. Nessa situação hipotética, o ato praticado pelo juiz configura

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Di Pietro:


    Quando a nulidade é absoluta, o vício não pode ser sanado e o juiz pode decretá-la de ofício, não dependendo de provocação do interessado.


    E na nulidade relativa, o vício é sanável e o juiz só vai decretá-la se houver provocação do Ministério Público ou de algum interessado.


    No Direito Administrativo, alguns negam a possibilidade de se aplicar a mesma distinção; e quando eu falo em alguns, eu estou incluindo aquele que foi o papa do Direito Administrativo durante muito tempo, Helly Lopes Meirelles; ele dizia em seu livro que não existe no Direito Administrativo aquela distinção; ele achava que qualquer tipo de ilegalidade no Direito Administrativo caracteriza uma nulidade absoluta, porque a Administração Pública tem sempre o poder de anular, de invalidar os próprios atos, nunca dependendo de provocação do interessado.

  • Não concordo com o gabarito: letra "E" (nulidade absoluta)

    Ora, se juiz eleitoral (no primeiro grau) é, necessariamente, juiz estadual, então, também é competente, em regra, para julgar questões de competência do tribunal do júri, excetuando a competência da Justiça Federal. Logo, seria o caso, talvez, de incompetência relativa (territorial), havendo, assim, prorrogação de competência, posto que não fora arguida exceção de incompetência.

    Questão deveria ser anulada por existirem mais de uma alternativa correta, bem como por faltar informações relevantes que possibilitassem o julgamento das assertivas. 

  • A incompetência não é territorial, e sim quanto à matéria. Apenas quanto aos critérios de valor e território a competência é relativa. Portanto, a questão está correta, não sendo passível de anulação.
  • Alternativa correta: E


    Prezada Rafaella,


    A competência do Tribunal do Júri é absoluta ou constitucional, conforme se depreende da leitura do artigo 5º, XXXVIII, “d”, in verbis:


    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:


    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


    A competência absoluta, é prevista em atenção ao interesse público, portanto,  conforme ensina Nestor Távora, “eventual desatendimento não convalidará os atos praticados no transcorrer do processo”.


    Em outro momento o autor aduz: “ O critério territorial de fixação de competência é relativo. Os demais são de ordem absoluta”.


    Apenas uma observação: O júri, além de ter a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, também detém para julgar os crimes que lhe sejam conexos.


    Bons estudos!  \o


    Fonte: TÁVORA, Nestor; ALENCAR, R.R. Curso de Direito Processual Penal.  11ª ed.  Salvador: JusPODIVM, 2016.

  • A competência do Tribunal do Júri é ABSOLUTA!

  • CPP

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

            I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

  • A sentença foi prolatada por um "Juiz julga tudo". Pois não são especializados. Assim, o Juiz que julga causas eleitorais, julga também causas civis, de comp/ do Trib.do juri etc. 

    N vejo questão a marcar.

     

  • Viola a constituição = nulidade absoluta (Atipicidade constitucional). 

  • A incompetência ratione matéria gera nulidade absoluta. A diferença que se estabelece quanto à natureza jurídica das imcompetências ratione materiae, ratione personae e ratione loci leva em conta a existência ou não de embasamento constitucional das normas que as regulamentam.

    No tocanto ao Júri, há previsão expressa na Constituição Federal, sendo portanto regra de ordem pública. Se há ofensa às normas de ordem pública a nulidade é absoluta. (AVENA 2016).

  • pq não é inexistente?

     

  • "Diante da redação do dispositivo em questão (art. 567 CPP), prevalece que os atos praticados serão nulos e não inexistentes, já que foram proferidos por juiz regularmente investido na jurisdição, que, como se sabe, é una. Assim, a nulidade decorrente de sentença com vício de incompetência do juízo precisa ser declarada e, embora não possua o mesmo alcance das decisões válidas, pode produzir efeitos. Só seria possível falar-se em inexistência jurídica caso os atos fossem praticados por pessoa desvinculada da função jurisdicional". Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, 2016, pg. 1574.

  • Incompetência em razão do lugar -> NULIDADE RELATIVA.
    Incompetência em razão da matéria ou da pessoa -> NULIDADE ABSOLUTA.

  • Letra E!

    Tem questão que é, aparentemente, tão fácil, que chega nos deixa com medo de marcar rs

  • Levei em conta o Art 567 do CPP, Das Nulidades e Dos Recursos. não me atentei para  essa questão de lugar e matéria. Na vdd eu não sabia mesmo, mas aprendi, AMÉM! 

  • Alternativa correta é a letra D.

    Razão (art. 69, CPP): Separa a competência em razão de:

    - Matéria: dependendo da matéria da infração, define-se quem julga, ex: nos crimes contra a vida quem julga é o júri.

    - Pessoa: dependendo das funções que a pessoa exerce (considerando a magnitude dessas funções), pode-se definir quem julgará os crimes cometidos pela pessoa: ex: se sou um senador, serei julgado pelo STF, se sou um promotor de São Paulo serei julgado pelo Tribunal de SP.

    Esses 2 primeiros tipos, se violadas ensejam nulidade absoluta (que pode ser alegada em qualquer tempo ou grau de jurisdição).

    https://tavaresbruno.jusbrasil.com.br/artigos/320513619/competencia-no-processo-penal

  • O ato do suposto juiz existe, mas é _nulo_ (sinônimo de inválido).

    O ato é nulo porque viola uma regra constitucional de competência, estabelecida _em razão da matéria._

    A nulidade é de natureza _absoluta_, posto que não é sanável (a competência não pode ser prorrogada).

    É matéria de direito processual... 

     

  • O ato é valido, pois o juiz é de Direito, contudo não da materia (ratione-materiae). Macete Mnemônico  Nulidade absoluta é PM

    P - Pessoa

    M - Materia

    Bons estudos...

  • LETRA E

  • O processo prevê a observância de modelos legais a serem aplicados e a não observância do ato com o modelo legal se denomina nulidade.  


    A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e ser declarada de ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.


    Já as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas partes no momento oportuno, sob pena de preclusão. O artigo 571 do Código de Processo Penal traz o momento para arguição das nulidades relativas, que decorre do princípio da convalidação, que por sua vez está ligado economia processual e conservação dos atos processuais.


    Vejamos alguns julgados do Tribunais Superiores com relação ao tema:


    1)    a realização da inquirição de testemunhas primeiramente pelo juiz, antes das partes, não é causa de nulidade absoluta, conforme já decidiu o STF no HC 175.048;


    2)    a falta de advertência com relação ao direito de permanecer em silêncio constitui nulidade relativa e depende de comprovação de prejuízo. Nesse sentido o julgamento do AgRg no HC 472683 / SC proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.


    A) INCORRETA: Seria causa de nulidade relativa, que deve ser arguida no momento oportuno e o prejuízo comprovado, se fosse causa de competência relativa, como a competência pelo lugar da infração; domicílio ou residência do réu; prevenção; distribuição; conexão e continência.


    B) INCORRETA: os atos praticados por juiz incompetente (como no caso hipotético) são nulos e não inexistentes. Seriam inexistentes se fosse uma decisão proferida por uma pessoa não investida de jurisdição.


    C) INCORRETA: a prorrogação de competência ocorre quando a competência relativa não é suscitada no momento oportuno, o que implica a preclusão e o magistrado que era incompetente passa a ser competente.


    D) INCORRETA: Tenha atenção ao artigo 567 do Código de Processo Penal que traz que a incompetência do Juízo somente anula os atos decisórios, vejamos:


    “Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente."


    E) CORRETA: A competência em razão da matéria (como no caso hipotético, competência da Justiça Estadual e da Justiça Eleitoral) é hipótese de competência absoluta e causa de nulidade absoluta, que pode ser arguida em qualquer momento.


    Resposta: E




    DICA: Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal e também dos julgados do Tribunais Superiores, principalmente do STJ e do STF.








  • GAB: Completamente nulo!


ID
1768768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão temporária, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    a) Tortura é equiparado a crime hediondo. Logo, a temporária será de 30 dias. Lei 8072, art. 2º, § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  


    b) Lei 7960, Art. 2º, § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.


    c) Prisão temporária não é decretada de ofício. Lei 7960, art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    d) Lei 7960, art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.


    e) CF, art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Não seria o caso de recurso, pois acredito que ao afirmar que deve ser imediatamente posto em liberdade caso não seja prorrogada a prisão temporária, o elaborador da questão elimina o fato de existir no artigo em questão, a possibilidade de decretação da preventiva.

  • Alternativa B) deve ser imediatamente solto se a prisão temporária não for prorrogada. Entenda-se sob pena de Abuso de autoridade: Art. 4º da Lei 4898/65, alínea i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

    É um crime omissivo puro (de mão própria) e não admite tentativa. 

    A questão em epígrafe ainda NÃO SE TRATA de um crime Hediondo portanto possui prazo de 5 dias (Pois a redação da lei 8930/94 retirou do rol dos crimes hediondos), necessita de extrema e comprovada necessidade de prorrogação "desde que " fundamentada e motivada, da mesma forma que o magistrado não pode decretar de ofício, não pode prorrogar de ofício, e nunca, jamais poderá ser prorrogada automaticamente. 

  • Alternativa Letra: B

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Algo interessante a ser ponderado é que no art. 2°, § 4°, da Lei n° 8072/90, esse prazo é de, no máximo, 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, no caso de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.  
  • Acredito que a questão deve ser anulada, pois a ressalva existe e a questão a elimina.
  •  

    A lei 8.072/90 veio ao nosso ordenamento jurídico para regulamentar
    o que se pode denominar de CRIMES HEDIONDOS, que são aqueles
    crimes que causam repulsa maior na sociedade, ou seja, são os
    crimes mais graves em um determinado ordenamento jurídico-penal.
    A previsão de que devesse haver uma Lei que disciplinasse quais
    crimes seriam considerados hediondos consta na própria Constituição
    Federal de 1988. Vejamos o art. 5°, XLIII da CRFB/88:
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou
    anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
    terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os
    mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

    Assim, pode-se dizer que o Brasil adotou o chamado CRITÉRIO
    LEGAL, estabelecendo TAXATIVAMENTE quais crimes são
    hediondos, não havendo margem para ampliação deste rol por via
    interpretativa.
    Além destes crimes chamados de hediondos, existem outros crimes
    que, embora não sejam considerados hediondos são denominados de
    EQUIPARADOS A HEDIONDOS, ou seja, recebem o mesmo tratamento
    dispensado aos crimes hediondos. São eles:
     Tortura (Lei 9.455/97);
     Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06);
     Terrorismo (Art. 20 da Lei 7.170/83)

  • Não há problema na questão.

     

    Alternativa correta letra B

     

    Prazo da prisão temporária é de cinco dias, podendo ser prorrogado por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    PS  Se o crime for Hediondo ou equiparado, estando previso no ROL TAXATIVO da lei da Prisão Temporária, esse prazo será ampliado para 30 dias, podendo ser prorrogado, por mais 30 dias, no caso de extrema e comprovada necessidade.

     

     

  • Questão "correta" - Letra B

     

    Absurdo considera-la correta!!! 

     

    Mas o que devemos saber: decorrido o prazo legal da temporária o preso deve ser posto imediatamente em liberdade (tudo bem!), salvo se for decretada a preventiva!!!

     

     

  • Mais frouxo é quem fala uma coisas do tipo que você falou EMERSON MORAES, os colegas que choraram aqui fundamenram sua descordância, sinal que se empenham muito nos seus sonhos. Agora fala que nao tem erro é facil, afinal a banca deu como certa kkkkkk. Abraços.

    Força, Foco e Fé concurseiros.

  • Deixem esses "comentários - " para redes sociais e similares, por gentileza!

  • Não localizei erro na letra D, se alguém achar por favor repasse.

    LEP

    Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    § 1o  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:     (Redação dada pela Lei nº 13.167, de 2015)

    I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;    (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    § 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

    § 3o  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    § 4o  O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.    (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

     

    CPP

    Art. 300.  As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.              (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Ao amigo José Filho, a letra "D" está errada baseada no Art. 3º da lei 7960/1989 (lei da Prisão Temporária), qual seja:

     

    Art. 3º Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • A questão está no formato "afirmativa", portanto, não há erro já que ela não questiona se existe prisão preventiva, apenas afirma que no fim do período da temporária, pode-se afirmar que o preso será liberado.

  • Alguém sabe explicar qual a justificativa prática pra deixar separado quem está preso preventivamente e temporariamente?

    Separar preso cautelar de preso definitivo faz sentido, mas preso submetido à prisão temporária e preventiva não vejo motivos práticos.

  • Não compliquem o "incomplicável"!!

  • ~vinte pessoas~

  • A prisão temporária só é admitida em fase pré-processual, e só pode ser aplicada por juiz, mediante requerimento do MP ou representação de autoriade policial. Veja:  

    Lei n° 7960/1989:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

     

    Bons estudos!

  • Hodor my friend, 

     

    Eu diria que a gravidade dos crimes é uma justificativa plausível. Imagina uma pessoa que está presa temporariamente por suposta prática de Roubo, genocídio, estupro etc, com uma que cometeu um furto é bem desproporcional. Não que eu ache errado, acho que todos deveriam ir para a guilhotina e suas cabeças jogadas aos porcos e eu continuasse a tomar meus vinhos, massss existe sim uma margem "pequena" de desproporcionalidade.

  • Art. 84 da LEP diz que os presos provisórios serão separados em razão da natureza do crime cometido (e não em razão da natureza da prisão provisória - se preventiva ou temporária), mas a lei 7960/89 em seu artigo 3° tem previsão específica: "Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos."

  • Das demais assertivas, note-se que o preso temporario deve ficar separado do preso preventivo e nao tao somente do preso (prisao pena), em que pese serem ambas cautelares. Entendo que seja pela gravidade dos delitos daqueles (temporario).

  • Prisão temporária só precisa de mandado para ser efetivada; de outro modo, terminado o seu período sem prorrogação (também por mandado judicial), estará automaticamente cessada. 

  • e se o juiz converter a prisao temporaria em prisao preventiva? o investigado nao continuará preso? fala serio cespe!

  • A cespe conta uma história bem feia, para que o aluno que não estudar o tema nunca marque a questão certa
  • Incrível como a cespe induz o candidato ao erro, uma história bem terrível pro cara imaginar, não é possível isso acontecer, ai fica la perdendo tempo nas outras que estão erradas.....

  • A prisão temporária é considerada autorrevogável, não necessitando de outra lei para revogá-la, em razão de seu período determinado.

     

    Independe do crime, não nos apeguemos ao caso terrível, como na  questão, nos apeguemos que a lei tem data de início e término, caso não seja prorrogada, se autorrevoga.

    GABARITO, B

    Erros, me avisem

    Bons estudos!

    A fé na vitória tem que ser inabalável!!

  • Questão capetosa, se a pessoa não estiver atento as prorrogações, entende que a prisão já estava no prazo final de prorrogação.

  • Para responder as questões sobre bandido é simples, basta você procurar a que mais beneficia o mesmo, dai você acerta.

    Faça o teste!!

    GAB: B

    Aos não assinantes, basta clicar em estatísticas que lá vocês conseguem ver a alternativa correta.

    Boa sorte a todos!!!

  • lei 7960

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva

  • No meu entender, a questão dá margem pra anulação, já que o preso temporariamente deve ser solto imediatamente ao fim do prazo, se a prisão temporária não for prorrogada e não for convertida em preventiva. No caso da questão não cita essa parte da decretação da preventiva, o que faz inferir que não deveria ser solto imediatamente.

  • Só para lembrar que com o Pacote Anticrime, não há mais prisão decretada de ofício pelo juiz. :)

  • Letra B

    § 7º Decorrido o prazo (05 dias) contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.   (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

  • Artigo 3º da lei 7.960==="Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos"

  • Minha contribuição.

    7.960/89 - Prisão Temporária

    Art. 2° § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

    Abraço!!!

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Reforçando: prisão temporária; prazos

    Regra geral, a prisão temporária possui prazo de 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Todavia, em se tratando de crime hediondo, tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo, a prisão temporária poderá durar 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Art. 2º, §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

  • A- O prazo máximo da prisão temporária decretada contra suspeito da prática de crime de tortura é de 30 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    B- Findo o prazo da prisão, o preso temporariamente em decorrência de investigação pela prática do crime qualificado de envenenamento de água potável, que tenha resultado na morte de vinte pessoas, deve ser imediatamente solto se a prisão temporária não for prorrogada.

    C- o magistrado não pode decretar, de ofício, a prisão temporária.

    D- Estando ambos submetidos a prisões cautelares, o preso temporariamente e o preso preventivamente devem ficar em locais diferentes.

    E- As comunicações de prisão temporária serão levadas ao juízo competente da vara imediatamente após a prisão.

  • Reforçando: prisão temporária; prazos

    Regra geral, a prisão temporária possui prazo de 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Todavia, em se tratando de crime hediondo, tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo, a prisão temporária poderá durar 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Art. 2º, §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da prisão temporária.

    A – incorreta. O prazo máximo da prisão temporária decretada contra suspeito da prática de crime de tortura é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Conforme o art. 2°, § 4° da lei n° 8072/90 (lei dos crimes hediondos):

    Art. 2º: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo (...).

    (...)

    § 4º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    B – Correta. O crime de envenenamento de água potável é um crime hediondo e o prazo da prisão temporária deste crime é de 30 dias prorrogável por igual período. Conforme o art. 2°, § 7° da lei n° 7960/1989 – Lei da prisão temporária – “Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva".

    C – Incorreta. A prisão temporária nunca poderá ser decretada de ofício pelo juiz, independente do crime que for praticado, nos termos do art. 2° da lei n° 7960/1989 “A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (...)".

    D – Incorreta. Por força do art. 3° da lei  n° 7960/1989  Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos".

    E – Incorreta. A Constituição Federal de 1988 estabelece que a prisão (em flagrante delito, preventiva ou temporária) de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente. Portanto, a prisão deverá ser comunicada imediatamente e não no prazo de até 48h.

    Obs. O descumprimento do prazo de comunicação da prisão pode acarretar o cometimento do crime do art. 12 da nova lei de abuso de autoridade.

    Gabarito, letra B.

  • Pra facilitar, a maioria dos prazos relacionados à prisões é de 24hrs. Por quê??

    R= Simples, o indivíduo está privado de sua liberdade, apesar de ser uma coarção legítima por parte do Estado, o mesmo deve criar mecanismos para inibir as irregularidades e arbitrariedade, e evitar as demoras excessiva dos prazos.

  • Gente questão incompleta não está errada. Lembrem-se a maior banca do Brasil (CESPE/CEBRASPE) adota este entendimento.
  • PACOTE ANTICRIME!!!!

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

  • A – incorreta. O prazo máximo da prisão temporária decretada contra suspeito da prática de crime de tortura é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Conforme o art. 2°, § 4° da lei n° 8072/90 (lei dos crimes hediondos):

    Art. 2º: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo (...).

    (...)

    § 4º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    B – Correta. O crime de envenenamento de água potável é um crime hediondo e o prazo da prisão temporária deste crime é de 30 dias prorrogável por igual período. Conforme o art. 2°, § 7° da lei n° 7960/1989 – Lei da prisão temporária – “Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva".

    C – Incorreta. A prisão temporária nunca poderá ser decretada de ofício pelo juiz, independente do crime que for praticado, nos termos do art. 2° da lei n° 7960/1989 “A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (...)".

    D – Incorreta. Por força do art. 3° da lei  n° 7960/1989  “Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos".

    E – Incorreta. A Constituição Federal de 1988 estabelece que a prisão (em flagrante delito, preventiva ou temporária) de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente. Portanto, a prisão deverá ser comunicada imediatamente e não no prazo de até 48h.

    Obs. O descumprimento do prazo de comunicação da prisão pode acarretar o cometimento do crime do art. 12 da nova lei de abuso de autoridade.

    Gabarito, letra B.

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ID
1768771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o entendimento dos tribunais superiores a respeito das comunicações dos atos processuais, assinale a opção correta em relação a citações e intimações.

Alternativas
Comentários
  • c) CPP, art. 798, § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.


    d) PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU PRESO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 366 DO CPP. CRIME PRATICADO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 9.271/96.
    1. A citação por edital é válida quando o réu se encontra recolhido em estabelecimento prisional localizado em outra unidade da federação, se não demonstrado que o magistrado tinha conhecimento da prisão, não havendo razão, portanto, para se declarar a nulidade do ato.
    2. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a Lei nº 9.271/96 por dispor acerca da suspensão do prazo prescricional, afetando diretamente a ocorrência da extinção da punibilidade, somente pode ser aplicada aos crimes cometidos depois da sua entrada em vigor, porque a redação anterior do artigo 366 do Código de Processo Penal continha norma mais benéfica, qual seja, a que previa a fluência do prazo prescricional.
    3. Recurso improvido.
    (RHC 13.705/SP, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2005, DJe 15/06/2009)


    e)  EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE RELATIVA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 1. Implicaria indevida dupla supressão de instância o exame, por esta Suprema Corte, de matéria não suscitada no recurso aviado perante a Corte Estadual e não apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Consoante jurisprudência desta Suprema Corte, a falta de intimação de Carta precatória para oitiva de testemunha configura nulidade relativa. Precedentes. 3. Em processo, especificamente em matéria de nulidades, vigora o princípio maior de que, sem prejuízo, não se reconhece nulidade (art. 563 do CPP). 4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (STF - RHC: 119817 SP, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 18/02/2014,  Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-056 DIVULG 20-03-2014 PUBLIC 21-03-2014)

  • Letra e) Súmula 155-STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • súmulas pertinentes: 155, 351, 366, 710 todas do STF

  • Gabarito: Letra "A".



    Considerações:

    A) Súmula 366, STF = "Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.".

    B) Súmula 710, STF = "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.".

    C) Artigo 798, §1º, CPP = "Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento."

    D) Súmula 351, STF = "É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.".

    E) Súmula 155, STF = "É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.".
  • Só para efeito de memorização, alguem confirma para mim?

    No CPC, ao contrário, conta-se os prazos pela juntada do mandado nos autos do processo, não é?

  • Isso Na Lopes, no artigo 231 do nCPC tem falando.

  • A) Súmula 366, STF: "Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.".

    B) Súmula 710, STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.".

    C) SÚMULA 310, STF: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir."

    D) Súmula 351, STF: "É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.".

    E) Súmula 155, STF: "É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.".

    Reportar abuso

  •          Pessoal, embora seja uma questão "cara-crachá" em relação às súmulas do STJ. Vislumbro uma atecnia em relação à alternativa D. De fato, se o réu estiver preso na mesma unidade federativa em que o juiz exerce sua jurisdição, a citação deve ser pessoal sob pena de nulidade absoluta. Todavia, a questão peca no sentido de considerar errada a questão que menciona a nulidade da citação feita por edital em relação a réu PRESO em outra unidade da federação. Ora! Se o réu está preso não há como ter ciência da citação feita por edital, devendo, nesse caso, prevalecer a regra, qual seja, a citação pessoal, por carecer dos requisitos inerentes à citação editalícia (lugar incerto e não sabido). 

     

              Reforço, mais uma vez, que a "pegada da questão" é bitolada (lembrou da súmula, marque a questão sem maiores ilações). Meu ponto de vista foi apenas para promover o debate. O que acham?

     

    Bons estudos!

     

     

     

     

  • Tb achei um absurdo o conteúdo da alternativa "D", não faz sentido apenas trocar palavras da súmula e decorar sem ver o significado do contexto. Se não pode nem para o réu preso na mesma unidade da federação, então quiçá para o preso em outro estado! O problema é saber se o CESPE fez isso de pegadinha mesmo ou não percebeu o furo apenas indo na bitola...

  • SÚMULA 366/STF.    NÃO É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL QUE INDICA O DISPOSITIVO DA LEI PENAL, EMBORA NÃO TRANSCREVA A DENÚNCIA OU QUEIXA, OU NÃO RESUMA OS FATOS EM QUE SE BASEIA.

  • Quanto à letra D, não se trata apenas de troca de palavras em relação à Súmula do STF, há decisão do STJ no sentido de que não há nulidade na citação por edital de réu preso em unidade da federação diversa: HC 162.339-STJ:

    HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (ARTIGO 171, § 2º, INCISO I, COMBINADO COM OS ARTIGOS 29 E 61, INCISO II, ALÍNEA H, TODOS DO CÓDIGO PENAL).
    CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGADO NÃO ESGOTAMENTO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAR O PACIENTE. ACUSADO PRESO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 351 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.
    (...)

    4. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento uniforme no sentido de que a Súmula 351 da Suprema Corte, que prevê a nulidade da "citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição", só tem incidência nos casos de réu segregado no mesmo Estado no qual o Juiz processante atua, não se estendendo às hipóteses em que o acusado se encontra custodiado em localidade diversa daquela em que tramita o processo no qual se deu a citação por edital.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - A citação por edital será válida, ainda que não transcreva a denúncia, bastando indicar o dispositivo da lei penal.

     

    ERRADA - Inicia-se da intimação  - Em se tratando de processo penal, a contagem dos prazos inicia-se na data da juntada do mandado aos autos.

     

    ERRADA - Exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final  - Publicado ato processual com efeito de intimação em uma sexta-feira, nessa mesma data se iniciará a contagem do prazo judicial.

     

    ERRADA - Réu preso será citado pessoalmente.  - É nula a citação editalícia de réu preso em unidade da Federação diversa daquela onde o magistrado que a tenha determinado exerce a sua jurisdição.

     

    ERRADA - NÃO implica. Trata-se de Nulidade relativa  - A falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha implica nulidade absoluta do processo

  • Letra D - Aos olhos do STJ, se o acusado estiver preso em outra unidade da federação, continua sendo possível a citação por edital, tal qual disposto na Súmula nº 351 do STF, desde que comprovado o esgotamento dos recursos disponíveis para localizção o acusado.

  • Concordo com Alexandre Delegas.

    Em prova discursiva, não arrisquem dizer ser válida citação editalícia de acusado preso em Unidade Federativa diversa.

    Doutrina praticamente unânime no sentido de haver hulidade absoluta em tal prática.

  • Súmula 366, STF

  • Súmula 366 (STF) - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    Súmula 310 (STF) - Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

    Súmula 710 (STF) - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Súmula 351 (STF) - É nula a citação editalícia de réu preso na mesma unidade da Federação em que o Juiz exerce a sua jurisdição.

    Súmula 155 (STF) - É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de carta precatória para inquirição de testemunha.

  • DIREITO PROCESSUAL PENAL (CITAÇÃO - INTIMAÇÃO - PROCEDIMENTOS COMUM E ESPECIAL - JÚRI - JECRIM - MARIA DA PENHA)

    SÚMULAS COBRADAS NOS CARGOS DE ANALISTA E TÉCNICO DE TRIBUNAIS

    STF

    Súmula Vinculante 35 STF - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Súmula 155 STF - É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    Súmula 310 STF - Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

    Súmula 351 STF - É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    Súmula 366 STF - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    Súmula 603 STF - A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

    Súmula 710 STF - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Súmula 712 STF - É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

    Súmula 721 STF - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    STJ

    Súmula 273 STJ - Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. (Súmula 273, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2002, DJ 19/09/2002 p. 191)

    Súmula 337 STJ - É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. (Súmula 337, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007 p. 201)

    Súmula 415 STJ - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. (Súmula 415, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)

    Súmula 455 STJ - A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. (Súmula 455, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)

    Súmula 536 STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

  • A

    errei, marquei D

  • 8De acordo com o entendimento dos tribunais superiores a respeito das comunicações dos atos processuais, em relação a citações e intimações, é correto afirmar que: A citação por edital será válida, ainda que não transcreva a denúncia, bastando indicar o dispositivo da lei penal.

    _____________________________________

    Súmula 366 (STF) - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

  • A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.


    Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.


    Outra matéria importante e que merece destaque é a diferença entre:


    1) CARTA PRECATÓRIA: no caso de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que não aquela em que está em curso a ação penal, não suspende o curso do processo (artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal) e;


    2) CARTA ROGATÓRIA: que será expedida a outro Estado Nacional, a outro país, e requer ato de cooperação internacional, necessita de ser demonstrada sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do envio e tem seu procedimento previsto nos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 783.  As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes".


    A) CORRETA: A presente afirmativa está correta, conforme súmula 366 do Supremo Tribunal Federal, vejamos: “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    B) INCORRETA: o novo Código de Processo Civil, em face do Princípio da Especialidade, não alterou a contagem de prazo no âmbito penal e este continua na forma do artigo 798 do Código de Processo Penal, vejamos: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.” (AgRg no AREsp 1047071).

    O parágrafo quinto do artigo 798 traz que os prazos que, salvo disposição expressa, correm da: 1) intimação; 2) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte; 3) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

    C) INCORRETA: Vejamos a súmula 310 do STF: “Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.”

    D) INCORRETA: A nulidade da citação editalícia do réu preso é no caso de ser feita na mesma unidade da Federação em que o Juiz exerce sua jurisdição, súmula 351 do STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.”

    E) INCORRETA: É necessária somente a intimação da defesa da expedição da carta precatória, súmula 273 do STJ. Já a falta de intimação da expedição da carta precatória é causa de nulidade relativa, súmula 155 do STF: “É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.”

    Resposta: A

     

    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.



  • Letra a.

    a) Certa. É o que rege a Súmula n. 366/STF.

    b) Errada. Vide Súmula n. 710/STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    c) Errada. Vide Súmula n. 310/STF: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

    d) Errada. Vide Súmula n. 351/STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    e) Errada. Vide Súmula n. 155/STF: Relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.


ID
1768774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere que, posta em liberdade provisória mediante recolhimento de fiança e cumprimento de obrigações impostas judicialmente, Joana tenha voltado a delinquir, razão por que o juízo competente decidiu ter havido quebra da fiança. Nessa situação hipotética, contra a decisão do juiz cabe a interposição de

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    Art. 581, Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

  • Art. 341 CPP.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - praticar nova infração penal dolosa. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Gabarito A

    A questão versa sobre quebra de fiança, ao teor do art. 581, VII, do CPP:

    Art. 581, Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;


  • Um pouco sobre a PERDA da FIANÇA, CPP

    Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.


    Art. 344.  Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.


    Art. 345.  No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.


    Art. 346.  No caso de quebramento de fiança, feitas as deduções previstas no art. 345 deste Código, o valor restante será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.


    Art. 347.  Não ocorrendo a hipótese do art. 345, o saldo será entregue a quem houver prestado a fiança, depois de deduzidos os encargos a que o réu estiver obrigado.


    Art. 348.  Nos casos em que a fiança tiver sido prestada por meio de hipoteca, a execução será promovida no juízo cível pelo órgão do Ministério Público.


    Art. 349.  Se a fiança consistir em pedras, objetos ou metais preciosos, o juiz determinará a venda por leiloeiro ou corretor.

  • Gabarito: Letra A! A decisão pela quebra da fiança comporta recurso em sentido estrito (art. 581, VII, CPP), que terá efeito suspensivo apenas quanto ao perdimento da metade do valor prestado em fiança (art. 584, § 3º, CPP). Este recurso pode ser interposto até mesmo pelo terceiro que prestou fiança em favor de outrem. Com o provimento do recurso, a fiança volta a subsistir, colocando-se imediatamente o agente em liberdade, nas mesmas condições anteriores (art. 342, CPP). Se a decisão relativa ao quebramento da fiança se der em sede de sentença condenatória recorrível, o recurso cabível será o de apelação, que tem o condão de absorver o RESE, ex vi do art. 593, § 4º, do CPP

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2015).

  • para decorar.

     Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

             IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

            VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

            VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

            IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

            XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

            XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

            XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

            XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

            XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

            XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

            XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

            XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

            XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

            XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

            XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

            XXII - que revogar a medida de segurança;

            XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

            XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

  • Gente, não tem segredo apareceu o termo fiança pode ir em recurso em sentido estrito sem medo.

  • RESE sempre pra fiança.

  • Cabe RESE da decisão que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidonea a fiança, ou relaxar prisão em flagrante.

  • RESE sempre pra fiança. Amém!

  • Da quebra de fiança cabe RESE

  • A presente questão aborda temática relacionada a recursos, especialmente no que diz respeito à impugnação da decisão que julgou quebrada a fiança.

    O art. 581 do CPP, cujo rol é taxativo, fundamenta a interposição do Recurso em Sentido Estrito, no prazo de 05 dias (art. 586 do CPP).

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    (...)
    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    Assim, tendo em vista que a decisão que se pretende impugnar trata sobre quebra de fiança, será cabível o Recurso em Sentido Estrito, nos termos do art. 581, VII do CPP. Portanto, deve ser assinalada como correta a alternativa A.

    Gabarito do professor: alternativa A.

  • Cabe RESE, conforme já explanado pelos colegas. Vamos, porém, dar uma incrementada no estudo acerca do quebramento da fiança:

    Deixou de comparecer, mudou de residência sem autorização, praticou nova infração dolosa: quebramento (arts. 327, 328, 341, 343 e 346 do CPP).

    Fiança não é cabível ou crime é inafiançável: cassação (arts. 338 e 339)

    Fiança insuficiente ou houve depreciação: reforço (art. 340)

    Não se apresentou para início do cumprimento da pena: perdimento (art. 344)


ID
1768777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme disposição expressa no Código de Processo Penal, o magistrado estará impedido de atuar no processo, sob pena de acarretar sua nulidade absoluta, se

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    CPP,  Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: 

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

  • Hipóteses de Impedimentos 


    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:


     I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;


    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;


    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;


    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.


    Hipóteses de Suspeição


     Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:


     I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;


     II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;


     III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;


     IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;


     V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;


     Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.


  • Amigo análogo responde conselho de credor sócio - Hipotéses de suspeição. 

  • De acordo com o art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

     

    I – tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito: cuida-se de causa de impedimento fundada em relação de PARENTESCO.

     

    SOBRINHO: 3º GRAU.

     

    As causas de impedimento são circunstâncias objetivas relacionadas a fatos INTERNOS ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. 

     

    Costuma-se dizer que dão ensejo à incapacidade objetiva do juiz, visto que os vínculos que geram impedimento são objetivos e afastam o juiz independentemente de seu ânimo subjetivo. Há, pois, uma presunção absoluta de parcialidade. 

     

    Ao contrário das causas de suspeição, geralmente relacionadas a fatos EXTERNOS ao processo, as causas de impedimento estão intrinsecamente ligadas, direta ou indiretamente, ao processo em curso, inicialmente submetido à jurisdição de determinado juiz.

     

    Outra diferença importante entre suspeição e impedimento diz respeito às consequências daí decorrentes. A atuação de juiz suspeito em determinado processo é causa de nulidade absoluta, nos termos do art. 564, I, do CPP. 

     

    No tocante ao impedimento, cuida-se de vício de maior gravidade, que acarreta a própria inexistência do ato jurídico. Nesse sentido, ao se referir às causas de impedimento, o próprio art. 252 do CPP estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que configurada uma das situações ali elencadas. Destarte, mais do que nulas, decisões judiciais proferidas por juiz impedido são tidas como INEXISTENTES e, portanto, insanáveis.

     

    FONTE: Manual de Direito Processual Penal - 4 ed - Autor: Renato Brasileiro de Lima

  • As hipóteses de IMPEDIMENTO estão enumeradas no art. 252 do CPP. O impedimento pode ser suscitado por qualquer das partes, a qualquer tempo, não se sujeitando à preclusão temporal. O rol das hipóteses de impedimento é taxativo, não admitindo analogia ou interpretação extensiva.

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

  • Mas nesse caso, como está tratando de impedimento, não seria nulidade absoluta, e, sim, ato inexistente. O que gera a nulidade absoluta é a suspeição. 

     

    Questão confusa! Caberia recurso.

  • Causas de suspeição = nulidade relativa

    Causas de impedimento = nulidade absoluta

     

    Jurisprudência do STJ:

     

    Informativo nº 0084
    Período: 12 a 16 de fevereiro de 2001.

    Sexta Turma

    IMPEDIMENTO. PARENTESCO.

    O julgamento da revisão criminal realizou-se com a participação de um Desembargador, pai do Juiz prolator da sentença condenatória do paciente. Neste fato fundamentou-se o pedido de habeas corpus. A Turma, em virtude de empate, concedeu a ordem, entendendo que as regras de impedimento para o exercício da jurisdição são regras de ordem pública, de rigorosa observância, cujo descumprimento importa em nulidade absoluta do ato processual praticado pelo Desembargador impedido. HC 10.612-SP, Rel. originário Min. Fontes de Alencar, Rel. para acórdão Min. Vicente Leal, julgado em 15/2/2001.

  • CPP

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

     

    A sobrinha é parente colateral de terceiro grau.

  • Segundo Renato Brasileiro e outros doutrinadores, ato praticado por juiz impedido é ATO INEXISTENTE, os tribunais inclusive adotam este entendimento.

    A celeuma fica com relação a ato praticado por juiz suspeito, há doutrina dizendo ser causa de nulidade absolta, mas vem prevalecendo, inclusive é um posicionamento abraçado pelo STJ, ser causa de NULIDADE RELATIVA.

  • a) seu cunhado estiver respondendo a processo por fato análogo. ERRADA

     

    Esse caso é hipótese de suspeição.

     

     

    b) for acionista de sociedade interessada no resultado do processo. ERRADA

     

    Esse caso é hipótese de suspeição.

     

     

    c) for amigo íntimo de alguma das partes. ERRADA 

     

    Esse caso é hipótese de suspeição, AMIGO ÍNTIMO OU INIMIGO CAPITAL.

     

     

    d) tiver aconselhado, em algum momento, alguma das partes. ERRADA

     

    Esse caso é hipótese de suspeição.

     

     

    e) sua sobrinha tiver atuado como oficial de justiça. CERTA

     

     

    ASSIM COMO:

    > magistrado que tenha cônjuge ou parente sanguíneo em linha reta ou colateral que tenho atuado como defensor : membro MP, delegado, aux. da justiça, perito;

    > magistrado que tenha atuado como testemunha de forma objetiva;

    > magistrado que opinou sobre o assunto em outra instância;

    > magistrado que tenha cônjuge ou parente com interesse no processo.

     

    Obs.: Os impedimentos e suspeições valem para o magistrado como também para membro MP, aux. da justiça, perito, intérpretes.....

    DEUS NO COMANDO!
     

  • CAR%$#... to sofrendo para internalizar esses artigos sobre impedimento e suspeição... Mas vou conseguir... a se vou!!!;)

  • Para acerta essa questão foi necessário não só saber a letra da lei, mas também PARENTESCOS, portanto, temos:

    Eu - o que sou na linha 

            quem está abaixo e acima de mim, como meus filhos e pais.

          2º quem está depois dos meus pais e filhos, como: avós, irmãos e filhos dos meus filhos.

          3º quem está depois dos meus parentes de segundo grau como meus bisávos, filhos dos meus irmão (sobrinhos), filhos dos meus netos (bisnetos), tios.

         4º   Quem estiver de baixo dos meus parentes de 3º grau como meus trisavô, trineto, tiavô, sobrinho neto.       

     

     

    Parentesco por afinidade: São os sogros, pais dos sogros, avós dos sogros. Os enteados e seus filhos, as noras, os genros, os cunhados (irmãos do cônjuge), tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge.



    Vale ressaltar que a lei só reconhece o parentesco colateral até quarto grau. Daí pra frente, jurídicamente não são parentes
    Fonte: http://www.andradeveloso.adv.br/250109.htm 

     

    OBS: Marido e mulher não são parentes. São cônjuges. 

  • Acertei essa lembrando a referência que o Eugenio Pacelli dá no "Curso de Processo Penal", de que as hipóteses de impedimento são sempre relativas a fatos originários do próprio processo, como é o caso do gabarito da questão. Já a suspeição sempre se relaciona a fatos ou relações externas ao processo e que podem influir no ânimo do julgador.  

  • puta merda, confundi com o cpc

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

     

    CPP

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

         

  • Cf. a maioria: ato do juiz impedido = ato inexistente, em razão da ausência de jurisdição.

  • Art. 149, CPC - São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

  • CÍCERO PRF/ PF, se o cunhado estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia, não existe suspeição. O juiz só será suspeito quando responder seu cônjuge, ascendente ou descendente O cunhado é parente por afinidade em segundo grau na linha colateral.

  • CPC_ IMPEDIMENTO - PARTE - PT

    CPP_ SUSPEIÇÃO - INTERESSE - SS

  • Consegui memorizar os casos de Impedimento e Suspeição com esta dica de um Colega aqui do QC!

    IMPEDIMENTO --> Sempre contém: ELE PRÓPRIO... E TIVER FUNCIONADO...
     

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.



    SUSPEIÇÃO --> Sempre contém: SE FOR..., SE ELE..., SE FOR..., SE TIVER...

     

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

    Bons estudos!!! ❀ ❀ ❀ 

     

     

  • E) ART. 252. O JUIZ NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO NO PROCESSO EM QUE:
    I - tiver funcionado seu
    cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º GRAU, inclusive, como:
    1-
    DEFENSOR ou
    2 -
    ADVOGADO,
    3 -
    ÓRGÃO DO MP,
    4 -
    AUTORIDADE POLICIAL,
    5 -
    AUXILIAR DA JUSTIÇA ou
    6 - PERITO;

     

    A), B), C) e D)
    ART. 254. O JUIZ DAR-SE-Á POR
    SUSPEITO, E, SE NÃO O FIZER, PODERÁ SER RECUSADO POR QUALQUER DAS PARTES:
    I - se for
    AMIGO ÍNTIMO ou INIMIGO CAPITAL de qualquer deles;
    II -
    se ele, seu cônjuge, ASCENDENTE ou DESCENDENTE, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
    IV - se tiver
    aconselhado qualquer das partes;
    Vl - se for
    sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.



    GABARITO -> [E]

  • Meu macete é o seguinte:

    O juiz ou algum parente até 3º grau tiver atuado como autoridade ou parte interessada-> impedimento. Todo o resto-> suspeição

  • "De acordo com o artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP), as causas de impedimento ocorrem quando há vínculos objetivos do juiz com o processo. Prevalece na doutrina que a inobservância das causas de impedimento têm como consequência a inexistência do ato processual.

    Já as causas de suspeição, dispostas no artigo 254, do CPP referem-se ao animus subjetivo do juiz quanto às partes, e geralmente são encontradas externamente ao processo. Uma decisão proferida por um magistrado suspeito é causa de nulidade absoluta. Ambas são hipóteses que afastam a competência do juiz."

     

    Fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/suspeicao-e-impedimento-de-juiz-em-atos-processuais

     

    Juiz impedido: ato inexistente.

    Juiz suspeito: nulidade absoluta. 

  • Suspeição é causa de nulidade RELATIVA.

  • Sempre bom lembrar que as causas de impedimento se dá por fatores endógenos do processo, enquanto que as causas de suspeição se dão por motivos exógenos.

  • Lembrando que:

    ser acionista/sócio: no CPP é suspeição; no CPC impedimento.

    ser credor/devedor de alguma parte: sempre suspeição. mas no CPP é apenas o juiz. no CPC estende até 3º grau.

  • BIZU INFALÍVEL QUE APRENDI COM UM COLEGA AQUI DO Q CONCURSOS.

    Para gravar os motivos de suspeição do CPP: 

    "Amigo criminoso sustenta demanda e aconselha, credor, tutor e sócio." 

    Se não é suspeição, será impedimento. 

    Fé em Deus, nossa hora vai chegar!

  • O filho do seu tio é seu primo (4° grau)

    O filho do seu irmão é seu sobrinho (3° grau) - caso da questão.

  •  Art. 252 CPP.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

  • Gabarito E.

    Se for parte interessada é impedimento.

    Se for sociedade interessada é suspeição.

  • CPP:

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição (impedido) no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • As hipóteses de impedimento do magistrado estão previstas no art. 252 do CPP. De acordo com o entendimento do STJ, trata-se de rol taxativo, enquanto que as hipóteses de suspeição, previstas no art. 254 do CPP, são exemplificativas:

    “As causas de impedimento do juiz estão previstas taxativamente no artigo 252 do CPP, ao passo que os atos que indicam a suspeição estão dispostos no rol exemplificativo contido no art. 254. STJ. 5ª Turma. RHC 69927/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 28/06/2016".

    A) Incorreta, pois se o cunhado estiver respondendo a processo por fato análogo, se enquadra na hipótese de suspeição do art. 254, II, do CPC: “Art. 254. (...) II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia".

    B) Incorreto. Se o magistrado for acionista de sociedade interessada no resultado do processo, será considerado suspeito para o julgamento, conforme art. 254, inciso VI, do CPP: “Art. 254. (...) Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo".

    C) Incorreto. É caso de suspeição, nos termos do art. 254, inciso I, do CPP: “Art. 254. (...) I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles".

    D) Incorreto, pois se o juiz tiver aconselhado qualquer das partes será considerado suspeito, conforme o art. 254, IV, do CPP: “Art. 254. (...) IV - se tiver aconselhado qualquer das partes".

    E) Correto, pois, se a sobrinha do magistrado tiver atuado como oficial de justiça, o juiz não poderá exercer a jurisdição, pois impedido, nos termos do art. 252, inciso I, do CPP.

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.

    Gabarito do professor: alternativa E.