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Prova CESPE - 2018 - EMAP - Analista Portuário - Área Administrativa


ID
2731531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.


Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

Alternativas
Comentários
  • ÓRGÃOS - São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. 
    • Função = é o encargo atribuído ao órgão. É a atividade exercida pelo órgão. 
    • Agentes = são as pessoas que exercem as funções, e os quais estão vinculados a um órgão; 
    • Cargos = são os lugares criados por lei. São reservados aos agentes. 
     

    Características dos Órgãos 

    • não tem personalidade jurídica; 
    • expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município); 
    • é meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas; 
    • é dotado de competência, que é distribuída por seus cargos; 

  • Cabe lembrar que a desconcentração pode ocorrer tanto no âmbito das pessoas jurídicas (UNIÃO, ES, DF E MUN.) quanto nas entidades administrativas da Administração Indireta.

  • Lembrem colegas a ,DESCENTRALIZAÇÃO, sempre cria uma nova pessoa jurídica de direito público ou privado; não sofre hierarquia com ninguém e sim um mero controle finalístico ou tutelar.

  • Gabarito Correto.

     

    *ORGÃO; não possui personalidade jurídica, centro de competências instituído na estrutura interna da entidade.

    Exemplos: ministérios do poder executivo federal, secretarias de estado, departamentos ou seções de empresas publicas. Etc.)

     

    DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só em uma pessoa jurídica. Ocorre na administração direta e indireta.

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA; conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U,E,DF,M), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada.”quando o estado executa tarefas diretamente, através de seus órgãos internos, estamos diante da administração direta no desempenho de atividade centralizada.

     

    Com isso se concluiu que a questão está correta, pois a composição da administração direta são: União, Estados Distrito Federal e Municípios.

  • DescOncentração -> Criação de Órgão

    CERTA

  • Segundo Helly Lopes MeirellesÓrgãos Públicos são centro de competências instituídos para desempenhar funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é destinada à pessoa jurídica a que pertencem.

  • Certo

     

    ORGÃO--> não possui personalidade jurídica(despersonalizado, integra a estrutura da administração direta / indireta).

     

    Segundo  Marinela, a desconcentração é um fenômeno de distribuição interna de partes de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, refere se à organização interna de cada pessoa jurídica. Não prejudica a unidade monolítica do Estado, pois todos os órgãos e agentes permanecem ligados por um consistente vínculo denominado hierarquia, podendo ser em razão da matéria, do grau de hierarquia ou do território.

    É o que ocorre, por exemplo, quando a União distribui as atribuições de sua competência a órgãos de sua própria estrutura.

     

     Administração Direta é composta pelos órgãos que estão ligados diretamente ao poder central, seja federal estadual ou municipal, quais sejam: os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.

  • GABARITO:C

     

    Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal. [GABARITO]


    Celso Antônio Bandeira de Mello (Apontamentos sobre os agentes e órgãos públicos,  segunda tiragem, pág. 69), examinando o conceito de órgão, conceituou este como:


    “Unidades  abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado. Estes devem ser expressados pelos agentes investidos dos correspondentes poderes funcionais, a fim de exprimir na qualidade de titulares deles, a vontade estatal”.


    Marcello Caetano (Manual de direito administrativo, 1965, pág. 154) definiu os órgãos públicos nos seguintes termos:


    “órgão é o elemento da pessoa coletiva que consiste num centro institucionalizado de poderes funcionais a ser exercido pelo indivíduo ou pelo colégio dos indivíduos que nele estiverem providos, com o objetivo de exprimir a vontade juridicamente imputável a essa pessoa coletiva”.


    Disse bem Celso Antônio Bandeira de Mello que há dois problemas, no exame da matéria, que não se fundem e não têm porque serem fundidos. Um deles é o do querer e do agir do Estado; outro é o da repartição de atribuições em diferentes unidades.


    Ressalta-se  a doutrina exposta por Maria Sylvia Zanella di Pietro:


    “Acreditamos que a doutrina que hoje prevalece no direito brasileiro é a que vê no órgão apenas um feixe de atribuições, uma unidade inconfundível com os agentes ( Direito administrativo. 23ª ed. São Paulo: Atlas editora, 2010).


     Como diz Hely Lopes Meirelles (Direito administrativo brasileiro, 23ª edição, 2010, pág. 505), “cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses  elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem  supressão da unidade orgânica. Isto explica por que a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão”. 
     


     

  • CERTO.

     

    ORGÃOS PÚBLICOS ------> CONSTITUEM UM FEIXE DESPERSONALIZADO DE COMPÊNCIAS. ELES NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA, TRATANDO-SE DE UMA DIVISÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS DE UMA PESSOA JURÍDICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.

     

    OBS: ORGÃO PÚBLICOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA, OU SEJA, NÃO POSSUEM PATRIMÔNIO PRÓPIO E NEM CAPACIDADE PROCESSUAL ( EM REGRA).

     

    FONTE: ALFACON.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Bizu:

    DescOncentração = cria Orgãos (internOs)

    DescEntralização = cria Entidades (Externas)

     

     

  • Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria(lembre-se que exite os órgão independentes, como o senado e a câmara dos deputados, que podem defender seus direitos, PORÉM, A QUESTÃO nos pede os sem personalidade. ATÉ AQUI está certo) que exercem funções administrativas e integram a União(administração direta) por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

     

    Certo.

  • Ardilosa ... kkkk            GABARITO CERTO       

                                     

                                 "órgãos NÃO dotados de personalidade jurídica própria"    Aqui, nota-se que ainda são da ADM DIRETA ainda !!!

     

                                 "e integram a União por desconcentração"   Ou seja, é a ADM DIRETA ainda, pois esta dentro da msm pessoa juridica.

     

     

     

                                               

                                                             AGORA, SIM !!!       NÃO SÃO DA ADM DIRETA, MAS, SIM, DA INDIRETA !!!

                                                                                 "órgãos dotados de personalidade jurídica própria"

                                                                                         "e integram a União por descentralização"

     

  • Certo.

    Administração Direta
    -> São as Pessoas Jurídicas Políticas de Direito Público interno:

    União / Estados / DF / Municípios -> podem realizar o processo de Desconcentração (criação de órgãos públicos)

    Administração Indireta -> São as Entidades dotadas de Personalidade Jurídica:

    Autárquias / Fundações Públicas (De Direito Público = Fundações Autárquicas / De Direito Privado) / Empresas Públicas / Sociedades de Econômia Mista -> podem realizar o processo de Desconcentração (criação de órgãos públicos)
     

  • LINDA QUESTÃO .. DOMINOU DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO JA MATA A QUESTÃO ...


    VA E VENÇA

  • Administração Direta = Entes Políticos = União, Estados, Municípios e DF. Eles estão com poder concentrado neles.

    Para melhor administrar, é melhor desconcentrar.

    Dentro deles há subdivisões como secretarias e ministérios e dentro destes mais subdivisões. Assim DESCONCENTRANDO.

     

    Administração Indireta  = Entes Específicos = vinculados à adm. direta = independência funcional técnica,financeira e administrativa.

    Com Personalidade Jurídica de Direito, seja público ou privado, que possuem funções específicas a depender da natureza de sua criação.

    Internamente cada instituição se subdivide em setores, semelhante à adm. direta para melhor perfeccionar o serviço.

    Ex.: Petrobrás (especialista em energia, petróleo e seus derivados); INSS (especialista em pensões,aposentadoria e assistência social); IBAMA (especialista em proteção ambiental e fiscalização ambiental); etc.

  • Fiquem atentos se retirassem a parte INTEGRAM A UNIÃO a questão estaria errada....

  • CERTO

     

    A QUESTÃO FALOU QUE INTEGROU OS ENTES POLÍTICOS

     

    UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS, É ADM DIRETA. 

     

    IMPORTANTE LEMBRAR:

     

    DESCONCENTRAÇÃO É DIVISÃO INTERNA DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA.

    DESCENTRALIZAÇÃO É ATRIBUIÇÃO(ÕES) DE FUNÇÃO(ÕES) PARA PESSOA JURÍDICA DISTINTA.

     

     

    SUCESSO!

  • Correta !

    Como regra geral, os órgãos não tem capacidade processual, isto é, não dispõem de idoneidade para figurar em qualquer dos polos de uma relação processual.

    FIQUE ATENTO !!

    Vale repetir: essa é a regra geral. Não obstante, a doutrina e a jurisprudência majoritárias atualmente admitem a capacidade processual de certos órgãos públicos para impetrarem mandado de segurança na defesa de suas competências, quando violadas por outro órgão.

    Essa excepcional capacidade processual, só é aceita para os órgãos de hierarquia mais elevada, os órgãos independentes e autônomos, segundo a classificação de Hely Lopes Meirelles.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO


     

  • Em um primeiro momento, errei a questão, pois pensei que havia limitado demais, já que existe desconcentração na Adm Indireta, porém não me liguei que falou em UNIÃO, veja.

     

    Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração (SE INTEGRA A UNIÃO E A UNIÃO É UMA  ENTIDADE POLÍTICA, LOGO É ADM DIRETA), componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

     

    Gab: CORRETO.

  • Desconcentração: É uma divisão interna de atribuições, dentro da mesma pessoa juridica, resultando na criação de orgãos que não tem personalidade juridica própria. (Subordinação). 

     

    GABARITO: CERTO

  • No lugar do não li são.

  • traduzindo de uma forma bem simples a questão: "Os Órgãos pertencem a Administração Direta?"

    gab: Correta

  • Não se esqueçam de que ORGÃO também existe na administração INDIRETA.

    Lei 9.784

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

  • Exatamente. Não é porque o órgao que não tenha personalidade jurídica própria, significa dizer que ele não faça parte da Administração Direta. E SIM, ele faz parte!!!

  • Pelo redação da questão da a entender que somente existem ÓRGÃOS na ADM DIRETA.

  • um macete, imaginem uma casa, a desconscentracao e como se fosse um quarto a mais na casa.

  • CERTO

     

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES

  • GABARITO: CORRETO!

    "[...] os órgãos que integram a união por desconcentração, fazem parte da administração direta". 

  • CERTO

     

    Órgão público não possui personalidade jurídica e integram a administração pública direta. As entidades administrativas integram a administração públia indireta

     

    A desconcentração é processo de criação de órgão publico, para melhor atendimento aos usuários dos serviços públicos.

     

    A descentralização é o processo de criação de entidades administrativas. Estas serão vinculadas ao ente criador e serão supervisionadas, mas não subordinadas. 

  • Desconcentração = Não possui personalidade jurídica própria

                                 = Há hierarquia (subordinação)

  • Órgão NÃO possui personalidade jurídica!

  • Órgão sem personalidade, entidade com personalidade (porém podem ter órgão internos)

  • A grosso modo e CRIAR UM SETOR Adm. Publica.


    CERTO

  • ADM. DIRETA - ÓRGÃOS - DESCONCENTRAÇÃO - HIERARQUIA

    ADM. INDIRETA - ENTIDADES - DESCENTRALIZAÇÃO - VINCULAÇÃO

  • Na pressa eu li: "Os órgãos SÃO dotados de personalidade jurídica"...

     

    Nem terminei de ler o enunciado... QUE VACILO!

  • Billy, fiz a mesma coisa kkk

  • Questão linda!

  • Por mais questões assim, senhor examinador. Mais uma certa pra conta. #PRF_BRASIL.

  • ADOREIIII A QUESTAOOOOO 

  • Na desconcentração a pessoa política exerce a função administrativa por meio de vários órgãos despersonalizados. Os órgãos se dividem em outros órgãos de menor hierarquia. Há na desconcentração uma relação de hierarquia entre os diversos órgãos e autoridades. Como consequência dessa hierarquia, há o poder de controlar, de revisar, coordenar e corrigir os órgãos subordinados; avocar e delegar atos e aplicar punições.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Gustavo Scatolino e João Trindade Cavalcante Filho 

  • Basta pensar que assim como em um corpo humano que é composto por órgãos (pulmão, coração, fígado), só existe uma pessoa. Órgão não detém a personalidade,quem detém é a pessoa, o órgão só exerce função específica vinculado a pessoa. Pensando dessa forma fica fácil visualizar e memorizar a matéria.

  • Só complemetando que os nobres concurseiros  escreveram:

    OS ORGÃOS NÃO POSSUEM:

     

    1) Personalidade juridica propria

    2) Patrimônio próprio

    3) Capacidade processual

     

    OBSERVAÇÃO: MP E DEFENSORIA PUBLICA TEM CAPAIDADE PROCESSUAL.

     

  • Estudei isso hoje. Que legal!!

     

    Certíssimo.

  • CERTA

    Questao dividida em partes:

    1 - orgao sao resultados da desconcentração.

    2- não possuem personalidade juridica

    3- integram a estrutura de uma pessoa politica (no caso, a Uniao) ou de uma pessoa juridica administrativa.

  • Os órgãos são meros conjuntos de competências, plexos de atribuições sem personalidade jurídica; são resultado da técnica de organização administrativa conhecida como desconcentração.

     

    (...)

     

    Órgão públicos são partes da pessoa jurídica. Somente esta tem personalidade: os órgãos, unidades que a integram, são centros de competêmcia despersonalizados - e os atos deles são imputados a ela, ou seja, considera-se que foi a prória pessoa jurídica quem agiu.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.115

     

    bons estudos

  • Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

     

    Não sei se vai agregar algum conhecimento, mas acho que vale destacar o porquê que eu errei a questão. Da forma que foi escrita, aparenta que existem órgãos com personalidade jurídica e outros que não possuem.  Acredito que a forma correta da assertiva seria: Os órgãos, não dotados de personalidade jurídica própria, que exercem funções administrativas..."  Mas enfim... tomem cuidado na interpretação!

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!

     

    "Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.

    (...)

    A diferença entre concentração e desconcentração é baseada na noção de órgão público. Órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria. (...). Os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. São divisões internas, partes de uma pessoa governamental, daí receberem também o nome de repartições públicas."

     

    (MAZZA, 2015. p. 169/170)

  • como alerta Ueliton, "e integram a União" é o que justifica ser adm DIreta

  • questao tao linda 

  • ADM. INDIRETA=DESCENTRALIZADA, PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ADM. DIRETA=CENTRALIZADA, ENTES FEDERATIVOS.

  • A redação da questão não é boa, creio que faltam algumas vírgulas... De qualquer forma traz características importantes dos órgãos:

     

     

    a) não são dotados de personalidade jurídica própria

    b) exercem funções administrativas

    c) integram a União (ou outro ente federado) (ou pessoa jurídica, como a autarquia, por exemplo).

    d) criados pelo processo de desconcentração,

    e) têm com seu ente criador uma relação de hierarquia,

    f) fazem parte da administração direta (exceto se forem criados por um ente que componha a administração indireta, por exemplo o que ocorre quando uma autarquia cria um órgão)

  • cara, essa questão está muito mal escrita, da pra entender que ele fala que existem órgãos com personalidade jurídica.

    Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria     ou seja, existem órgãos que tem

     

    questão estranha ao meu ver.

  • Eu li muito rápido a frase "são dotados de personalidade jurídica" , rsrsrs e errei a questão

  • "Fazer parte" é diferente de "Integrar"

  • Rpz denúnciem essa Rayssa Silva plmdsssssssssssss, aqui não é OLX.

  • O orgão consiste em um centro de competências, as quais serão executadas pelos agentes publicos que fazem parte deles. A teoria do Orgão foi desenvolvida justamente para precisar como o Estado atua, ou seja, por ser uma pessoa moral, sem existência corporea, como o Estado expressa a sua vontade... Inicialmente, entendeu-se que havia um contrato de mandato entre o Estado e o servidor publico que integra a sua estrutura organizacional, de modo que este seria o mandatário, mas, considerando essa logica civil de contrato de mandato, quem o assina... Em um segundo momento, percebeu-se as fragilidades dessa teoria, razão por que foi dito que a realação do Estado com o agente publico, encaixava-se nos moldes de um representação legal. Mais um equivoco, mormente porque na representação legal há uma relação de incapacidade a qual é protegida pelo instituto da representação, tanto é assim que os representados de acordo com a lei são os menores de 16 anos. Por todas essas razões, criou-se a teoria do orgão, segundo a qual o orgão é parte da Pessoa juridica, sendo certo que possui um centro de competencias proprias, definidas pela Lei. Por ser parte da pessoa J, o Orgão não corresponde a ela, razão pela qual n tem personalidade juridica. Nesse sentido, a atuação do agente publico é imputada ao orgão.

  • Eu ja denunciei a Rayssa Silva mais de 100 vezes ao QC mas eles não tomam nenhuma providência. Triste isso.

  • CERTO!


    Órgão público é um conjunto de competências criado pelo Estado para representar sua opinião em determinadas matérias. É importante saber que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica ou capacidade processual, dessa maneira respondem pelos seus atos o ente federativo(União, Distrito Federal, Estado ou Município) que o criou.[1]

    Os órgãos públicos são resultado da desconcentração da função administrativa, que é a distribuição de competências da entidade entre núcleos menores e subordinados de atuação.


    Mais questões:


    A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta. Certo!


    São entes despersonalizados decorrentes da desconcentração da administração pública. Certo!


    No desempenho das atividades inerentes a sua competência, os órgãos públicos atuam em nome da pessoa jurídica de que fazem parte. Certo!


    Deus vos abençoe!


  • O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM DIZER QUE ( FAZER PARTE ) X (INTEGRAR ) PORTANTO A QUESTAO ESTA CORRETA.......ADM DIRETA PASSA PARA A ADM INDIRETA POR FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU DELEGAÇÃO.

    FAZER PARTE E DIFERENTE DE INTEGRAR

  • Excelente questão, bem didática.

  • CERTO!

    A questão está correta, pois coloca os órgãos que compõem a união, sem personalidade jurídica, no âmbito da administração direta, onde realmente estão.

  • certo olhem adm direta união estados df muni , vamos lá ministério da educação e um órgão e integra a adm direta

  • AUTOEXPLICATÓRIO

  • ÓRGÃOS - São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. 

    • Função = é o encargo atribuído ao órgão. É a atividade exercida pelo órgão. 

    • Agentes = são as pessoas que exercem as funções, e os quais estão vinculados a um órgão; 

    • Cargos = são os lugares criados por lei. São reservados aos agentes. 

     

    Características dos Órgãos 

    • não tem personalidade jurídica; 

    • expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município); 

    • é meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas; 

    • é dotado de competência, que é distribuída por seus cargos; 

  • Em regra, sim. Só tome cuidado, pois a administração indireta também pode criar órgãos (desconcentração descentralizada).

  • Embora eu tenha acertado esta questão, posteriormente, tive a mesma interpretação do colega Ronnie, visto que a questão menciona " Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas", ou seja, a questão quis dizer " aqueles órgãos que não possuem personalidade jurídica...." , dando a entender que há órgãos com personalidade jurídica.

  • Falou em Hierarquia Desconcentração

  • Aquele terror psicológico que a cespe faz que tu sabe que a questão está correta, mas você acha que também está errada... e no fundo tu vai marcar a questão como errada e toma no caroço da goiaba.

  • Correta, entretanto a administração indireta também pode criar órgãos.

  • Minha contribuição.

    Órgãos Públicos => Centros de competência sem personalidade jurídica, cuja atuação de seus agentes é imputada à Pessoa Jurídica a que pertencem.

    Características:

    => Não possuem personalidade jurídica;

    => Surgem da desconcentração;

    => Há órgãos que possuem capacidade processual (personalidade judiciária), tais como Ministério Público, Defensoria Pública...

    Obs.: Não confundir personalidade jurídica com personalidade judiciária!!!

    Mnemônico => DESCONCENTRAÇÃO => CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS

    Abraço!!!

  • para a cespe questão incompleta não é questão errada.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.

    • Desconcentração:

    Segundo Mazza (2013), "na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica". Exemplos: Ministérios, Secretarias, Tribunais e Casas Legislativas. 
    • Órgão público: "núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria" (MAZZA, 2013). Pode-se dizer que os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. Os órgãos são partes de uma pessoa governamental - repartições públicas.
    O conjunto formado por todos os órgãos públicos é chamado de Administração Pública Direta ou Centralizada.
    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. 
    §2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. 
    Referência: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, uma vez que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria e são tidos como unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta. 
  • Melhor comentário da Lais...
  • Eu interpretei igual à Nayana, só que como eu já errei muita questão com esses textos toscos das bancas, hoje em dia eu aprendi a marcar, mesmo percebendo que, à rigor, o gabarito deveria ser outro.

  • QUESTÃO

    Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

    RESOLUÇÃO

    Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria PRIMEIRO PONTO OK.

    Integram a União(administração direta), CASO fizessem parte de alguma da FASE (Fundação Pública, Autarquia, Soc. Econ. Mista SEM, Empresa Pública) seriam integrantes da administração indireta.SEGUNDO PONTO OK

    DescOncentração=Órgãos, ministérios, secretárias.... Hierarquia, caso ocorresse a descentralização, não seria hierarquia e sim supervisão ministerial, controle finalístico, tutela administrativa. TERCEIRO PONTO OK

    Questão correta.

  • Órgão públicos são repartições internas do Estado e, por isso, não possuem personalidade jurídica. Portanto, eles integram a Administração Direta e são resultado da desconcentração administrativa. 

  • GABARITO CERTO

    OS ÓRGÃOS SÃO ENTES DESPERSONALIZADOS, SUBORDINADOS A QUEM OS CRIOU

  • GAB. C

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    Análise de DesCOncentração: cria órgãos

     - Hierarquia

     - Subordinação

     - Controle hierárquico

     - Autotutela

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    Análise de DesCEntralização: cria entidades

     - Vinculação

     - Controle finalístico

     - Supervisão ministerial

     - Tutela administrativa

  • Não cacem chifre na cabeça de cavalo...se a questão levar para alguma exceção, aí sim ela vai querer a exceção!

  • Pela redação, sem as vírgulas, deu a entender que existe órgão que é dotado de personalidade jurídica.

  • Questão horrorosa! Pela redação dessa questão, dá a entender que existem alguns órgãos personificados e outros despersonificados.

  • Eu li "são dotados" '-'

  • Entendo o posicionamento da banca, mas a redação permite a interpretação de que a adm indireta não tenha órgãos...

  • ficou meio ambígua a questão - Gab.: Certo

  • Fui responder com sono e sem prestar a devida atenção e li : "Os órgãos são dotados de personalidade jurídica própria...".

  • Quem leu "Os órgãos SÃO dotados de personalidade jurídica própria..." e já foi marcando errado, "tamo junto" !!!

  • Relativo à organização administrativa da União, é correto afirmar que: Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

  • pultz, o "não" passou direito e dancei legal

  • Certo.

    Art. 37. A administração pública direta e indiretade qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    ....... e municípios e seus órgãos, frutos de sua desconcentração.

    Diretamente(taxativo) - União

                                               Estados

                                               D.F.

                                               Municípios

    Indiretamente(taxativo) – Autarquia

                                               Fundação pública

                                               Emp. Pública

                                               Soc. Eco. Mista

    Centralização: Única pessoa jurídica envolvida na prestação de um serviço.

    Estado executa as tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da administração direta.

    Concentração: Órgão público é extinto e a competência retorna à origem.

    DesconcentraçãoCON -> Cria órgão interno CON hierarquia(Divisão interna de compotências)

    DescentralizaçãoCEN-> Cria entidade CEN hierarquia.

    Lembrando que a criação pode ser por Outorga Legal: Lei ou Autorização legislativa. Logo, transfere a titularidade e execução. Pode-se criar FASEFundação pública, Autarquia, Sociedade de economia mista ou Empresa pública.

    Também, pode-se criar através de delegação/colaboração usando-se um Ato ou contratoTransfere apenas a execução.

    Meus resumos :]

  • Gabarito: CERTO, uma vez que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria e são tidos como unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta. 

  • Isto é uma aula. Questão ótima para revisão

  • Ao invés de ler "não" eu li "são" e dancei kkkkkk

  • os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria e são tidos como unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta. 

  • Eu levo esse mnemônico para a vida:

    descOncentração: Órgãos = Direta

    descEntralização: Entes = Indireta

  • Vi que alguns colegas comentaram que os órgãos públicos fazem parte somente da Adm. Direta, o que não está correto. Os órgãos públicos fazem parte tanto da Adm. Direta quanto Indireta, no caso da questão acima é um órgão da União, logo ele pertence a Adm. Direta.

  • ué, mas a desconcentração também ocorre na administração indireta, alguém explica????

  • DIRETO DA APOSTILA DO PROFESSOR ANTÔNIO DAUD

    >surge da desconcentração de unidades internas dentro de uma mesma pessoa jurídica (entidade).

    >surge da desconcentração dentro de uma mesma pessoa jurídica, atribuindo-lhe competências. Destarte, para doutrina mero centro de competências.

    >entre esses órgãos HÁ HIERARQUIA, ou seja, há subordinação entre os órgãos.

    >temos órgãos na administração direta – tipo de administração centralizada desconcentrada. Cria Órgão – sem personalidade jurídica própria.

    > temos órgãos na administração Indireta – tipo de administração descentralizada, por desconcentração. Cria entidade – tem personalidade jurídica.

    >Exemplos – Ministério da Economia e seus órgãos, como Esaf, Ministério da Educação, Secretaria do tesouro nacional e a receita federal. (Todos subordinados a união), tribunal de contas da união, câmara dos deputados, Superior Tribunal de Justiça, Ministério público

    >Hely Lopes Meirelles – são “centros de competência” cuja atuação é imputada a pessoa jurídica a que pertencem.

    >Celso Antônio Bandeira de Mello – é a “repartição de atribuições” no interior da pessoa jurídica.

    >Lei 9.784/1999 – art. 1º, § 2º, inc, I - órgão é a unidade de atuação integrante da Administração direta e indireta. 

  • Na verdade a questão quer saber se sabemos que a união faz parte da adm. direta.

  • Na verdade a questão quer saber se sabemos que a união faz parte da adm. direta.


ID
2731534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.


As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CFRB/88 

     

    ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

  • CESPE adora fazer essa pegadinha entre DECRETO e LEI ("...podem ter sua criação autorizada mediante LEI do presidente..." seria o certo) . Bons estudos.

  • Acho que essa questão tem vários erros, primeiro as fundações podem ser da administração direta como indireta, aí é o primeiro erro,depois,a autorização para empresas publicas,socie sociedades de economia mista é somente por LEI.

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República. ERRADO.

     

                                                                                   Criação:

                                                                       Autarquias - lei específica

                                                                Empresa pública - autorizada por lei

                                                           Sociedade de economia mistaautorizada por lei

                                                     Fundação públicaSe de direito público, são chamadas fundações autárquicas e possuem as mesmas características das autarquias (criação por meio de lei específica, por exemplo). Se de direito privado, são somente autorizadas por lei, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação;

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante lei específica...( do mesmo modo que são criados estes entes é o mesmo modo como são extintos apenas por lei específica.)

  • MINHAS OBSERVAÇÕES A RESPEITO DA QUESTÃO: As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República. ERRADO

     

    OBS1: Fazem parte da administração INDIRETA -> Autarquias; Fundações Públicas; Empresas Públicas e Sociedades de Eco. Mista. FASE

     

    OBS2: Autarquias são criadas por lei Fundações Públicas podem ser criadas ou autorizadas por lei, depende da sua finalidade / Empresas Públicas e Sociedades de Eco. Mista sempre são autorizadas por lei.

     

    OBS3: Decretos NÃO PODEM CRIAR OU AUTORIZAR Autarquias; Fundações Públicas; Empresas Públicas e Sociedades de Eco. Mista.

  • GABARITO:E

     

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.


    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.


    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.


    Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver:


    - relevante interesse coletivo ou


    - imperativos da segurança nacional.



    Vejamos a regra constitucional que trata do assunto:



    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo , conforme definidos em lei. (grifos nossos)



    Por fim, as EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis:


    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; [GABARITO]

  • Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações por autorização de lei.

  • Guerreiros, cuidado com os comentários equivocados, em que pese a boa intenção de todos, vamos nos atentar antes de comentar.

     

    ''Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço.''

     

     

    Isso não corresponde. Para provas CESPE:

     

    Na descentralição por outorga/serviço legal, a qual gera as entidades administrativas -autarquias, fundações públicas de direito público, fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista- a Administração Direta transfere a titularidade e a execução do serviço público a essas entidades administrativas- que o exerce por sua conta e risco, o ente político limitar-se-á a exercer uma tutela administrativa sob o ente descentralizado. Sem conotação hierárquica. 

     

     

    Contudo, na descentralização por colaboração/delegação ou contratual, a entidade política transfere unicamente a execução do serviço púlico (sempre efetivada por prazo), a qual se divide em duas:

     

     

    Concessão (contrato): somente pessoa jurídica, a exemplo dos pedágios.

     

    Permissão (contrato de adesão, ato unilateral, precário, discricionário): pessoa física ou jurídica.

     

     

    Corrijam-me caso haja equívocos.

  • fundações públicas de direito público são criadas iguais as autarquias... por lei específica, e não autorizadas como as fud. publ. de dir. privado. 

  • Lei específica:

     

    Cria - Autarquia

    Autoriza a criação - EP, SEM e Fundação

     

    Lei complementar - definir áreas de atuação - Fundação

     

    Fonte:  Art. 37. XIX da CF/88

     

    Gabarito: Errado

  • A autorização para criação das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, deve ser por Lei.

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

  • GABARITO ERRADO

    SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA !

    bons estudos.

  • As autarquias podem ser criadas por lei específica(certo)

    Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações(Não está definindo se é fundação de direito público ou de direito privado, se for direito privado está certo, caso seja direito público deve ser por lei específica).

  • Atenção, galera. Cuidado com alguns comentários dos colegas. Alguns possuem mais erros que a própria questão. Para responde-lá, vamos atentar ao dispositivo legal da CF/88 que diz: Art 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • ERRADO

     

    As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

     

    CFRB/88 

     

    ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

     

     

  • Empresa pública sociedade de economia mista e fundações podem ser AUTORIZADAS POR LEI

  • Gab E Cespe e seu jogo baixo kkkkk atenção guerreiros.. Muito treino, não adianta olhar pro céu com muita fé e pouca luta.
  • Lei específica autoriza a criação das empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • ERRADA

     

    ART. 37, XIX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    VALE RESSALTAR DOUTORES QUE QUANDO QUALQUER DIPLOMA LEGISLATIVO RESTRINGIR A RESERVA LEGAL DE LEI ESPECÍFICA, PACIFICAMENTE SE ENTENDE QUE É UMA LEI ORDINÁRIA.

     

    CUIDADO NÃO É LEI COMPLEMENTAR É LEI ORDINÁRIA ATENÇÃO

     

    SUCESSO!

  • As autarquias são criadas por lei, são pessoas jurídicas de direito público e desenvolvem as atividades típicas do Estado. Possuem patrimônio próprio e o regime aplicável à fazenda pública é o mesmo aplicado a elas.


    Fonte: Lucy Concurseira

    GABARITO: E

  • GAB:E

    Empresas Pub./SEM têm sua criação AUTORIZADA POR LEI ESPECIFICA! As fundaçoes podem ser de direito publico ou privado, e as de direito publico serão criadas da mesma forma que as autarquias(CRIAÇÃO POR LEI ESPECIFICA) .

     

     

    Fundações públicas de direito privado===>LEI EPECIFICA AUTORIZA A CRIAÇÃO!!! 

    **lei específica autoriza a criação das fundações públicas de direito privado - também denominadas fundações governamentais - e a criação se dá, efetivamente, com o registro dos seus atos constitutivos no cartório de pessoas jurídicas.

     

     

    Fundações públicas criadas sob o regime de direito público===>LEI ESPECIFICA CRIA!!

     **Têm natureza autárquica. De fato, a doutrina designa como autarquia fundacional esta entidade e, por esse motivo, a ela se aplicam todas as regras aplicáveis às autarquias, inclusive sua criação por meio de lei específica.
     

  • Decreto? ali ele forçou a amizade eim.

  • GABARITO: ERRADO

    Lei específica CRIA as autarquias. Ela adquire personalidade jurídica com a lei de criação.

    Lei Especifica AUTORIZA a criação das empresas públicas, sociedades de economia mista, mas seus atos constitutivos devem ser registrados para aquisição da personalidade jurídica.

    Lei Especifica AUTORIZA a criação das Fundações e LEI COMPLEMENTAR define as áreas de sua atuação, ou seja, depende de uma LO + LC 

  • Questão desse tipo não tem como errar.

    É só lembrar que as Autarquias são criadas por lei, e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista a lei autoriza sua criação...

  • Lei Especifica AUTORIZA a criação das Fundações e LEI COMPLEMENTAR define as áreas de sua atuação, ou seja, depende de uma LO + LC , copiando o comentário do colega.

  • ERRADA

     

    LEI ESPECÍFICA ----> CRIA -----> AUTARQUIA E FUNDAÇÃO (Ambas de direito público, sendo uma exceção no caso da fundação)

     

    LEI ESPECÍFICA ----> AUTORIZA + REGISTRO -----> FUNDAÇÃO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA (Todas de direito privado, sendo a regra no caso das fundações). 

     

    Obs* Lei Complementar definirá as áreas de atuação das fundações.

  • AUTARQUIAS - Lei ESPECÍFICA cria.

    DEMAIS ENTIDADES - Lei autoriza. Segundo STF não é lei específica.

    Precisa de Lei + registro no cartório (prestadores de serviço) OU junta comercial (exploradores de atividade econômica).

  • O chefe do poder executivo poderá dispor meditante decreto autônomo:


    Sobre a organização e funcionamento da administração, desde que não implique aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.


    Extinção de cargos públicos quando vagos
  • CRIAÇÃO 

    AUTARQUIA - LEI ESPECÍFICA

    EMPRESA PUB. .- AUTORIZADA POR LEI

    SOCIEDADE DE ECON. - AUTORIZADA POR LEI

    FUNDAÇÃO PUB.- LEI ESPECÍFICA

     

  • empresa publica e autorizada por lei , autarquia criada por lei , fundaçao criada por lei, e sociedade de economia mista autorizada por lei

  •  

    AUTARQUIA - CRIADA

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - CRIADA

    POR LEI

    EMPRESA PÚBLICA - AUTORIZADA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - AUTORIZADA

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA, NÃÃÃÃÃOOOO É AUTORIZADA E SIM CRIADA

  • Esse DECRETO me derrubou! Mas aprendi

  • ERRADO 

    CF/88

    ART 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Gab Errado

     

    Adm Direta------------------------------------------------------>Adm Indireta

    Os entes administrativos da Adm Indireta só podem ser criados através de lei especifica mais antes sendo regulamentada pelo o principio da reserva legal. 

    Municipios------------------------------------------------------->Fundações Públicas

    União--------------------------------------------------------------->Autarquias

    Distrito Federal------------------------------------------------->Sociedade de Economia Mista

    Estados----------------------------------------------------------->Empresa Pública

     

    Qualquer um dos entes da administração direta através de lei pode criar os entes administrativos.

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!! TIVER ALGO ERRADO PODEM MANDAR MENSAGEM!!! 

  • Lei específica- Decreto Não !!!

  • Lei específica.

  • ART. 37, XIX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • - Criação de autarquia e autorização para criação de empresa pública e sociedade de economia mista = LEI ESPECÍFICA

     

    Art. 37 (...) XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

     

     - Autorização para criação de subsidiárias = LEI GENÉRICA

     

    Art. 37 (...) XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Liliane Souza, não se confunda.

     

     

    ART. 37, XIX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Logo:

     

    Lei Cria: AUTARQUIA

     

    Lei Autoriza: E.P, S.E.M., E FUNDAÇÃO

     

    LEI COMPLEMENTAR: definir as áreas de sua atuação DAS FUNDAÇÕES.

     

     

  •  

    LEI ESPECIFICA  ---------  cria autarCRIA

                                 ---------- autoriza a criação de Fundação

  • ERRADO

    ART. 37
    , XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Autarquias: são criadas por lei específica
    Empresa Pública; Sociedade de Economia Mista: São autorizadas por lei
    Fundação pública:  Se de direito público, são chamadas fundações autárquicas e possuem as mesmas características das autarquias (criação por meio de lei específica, por exemplo); Se de direito privado, são somente autorizadas por lei, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação;

  • A TITULO DE ESCLARECIMENTO E CONHECIMENTO, apesar de a CF referir-se
    expressamente a “lei específica”, não existe vedação para se criar autarquia
    por medida provisória (MP), desde que presentes a relevância e urgência da
    matéria e observados os requisitos constitucionais relativos à tramitação de
    MPs para haver a conversão em lei (CF, art. 62). Exemplo disso é o Instituto
    Chico Mendes, autarquia federal criada pela Medida Provisória 366/2007,
    posteriormente convertida na Lei 11.516/2007. A criação dessa autarquia foi
    apreciada pelo STF na ADI 4029. O Supremo declarou a inconstitucionalidade
    da referida Lei 11.516/2007, mas não por ter criado autarquia por MP, e sim
    porque o Congresso não observou o rito previsto para conversão da medida
    provisória em lei.

     

  • ERRADA

    CFRB/88 > ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Com efeito, pela redação que lhe deu a EC 19/1998, o inciso XIX do art. 37 passou a estabelecer duas formas distintas de criação de entidades da administração indireta:

     

    a) uma lei específica, diretamente, cria a entidade;

     

    b) uma lei autoriza que a entidade seja criada, devendo o Poder Executivo, então, providenciar concretamente a sua criação, elaborando os seus atos constitutivos e inscrevendo-os no registro compentente, a fim de que ela adquira personalidade.

     

    A primeira forma  de criação está expressamente prevista para as autarquias; a segunda é, literalmente, a sistemática aplicável às demais entidades.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.65

     

    bons estudos

  • Somente,Por lei especifica

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica), a segunda parta a torna errada, visto que é necessário a lei específica autorizar a criação de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações e não por decreto.

     

    Aplicação do art. 37, XIX, CF:

    XIX - SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta para serem criadas precisam:

    - Ato do pode Público;

    - Inscrição do ato constitutivo no registro competente;

    Logo após a:

    - Autorização em Lei espcífica

  • AUTARQUIAS ➡ Criadas por Lei

    EP e SEM       ➡ Autorizadas por Lei

  • AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI.

    EP E SEM TEM SUA CRIAÇÃO AUTORIZADA EM LEI ESPECÍFICA.

    AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS PODEM SER DE DIREITO PUBLICO OU PRIVADO.

    FUNDAÇÃO PUBLICA DE DIREITO PÚBLICO -  CRIADAS POR LEI .  SAO AS CHAMADAS AUTARQUIAS FUNDACIONAIS OU FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO - CRIAÇÃO AUTORIZADA EM LEI - SO PASSA A EXISTIR NO MUNDO JURÍDICO COM O REGISTRO DE SEUS ATOS OCNSTITUTIVOS NO CARTORIO. 

  • AUTARQUIAS: CRIADAS POR LEI ORDINÁRIA DE CONTEÚDO ESPECÍFICO DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    DEMAIS ENTIDADES DA ADM. INDIRETA: PODER EXECUTIVO PROVIDÊNCIA A EFETIVA CRIAÇÃO, LEI ESPECÍFICA AUTORIZA A CRIAÇÃO.

  • Autarquias → CRIADA por lei especifica 
     

    Fundações Públicas de Direito Público → CRIADA por lei especifica 
     

    Fundações Públicas de Direito Privado → autorizada por Lei especifica 
     

    Empresas Públicas → autorizada por Lei especifica 
     

    Sociedade de Economia Mista → autorizada por Lei especifica 

  • Não um decreto, mas a inscrição dos atos constitutivos em Casa de registro competente é o ato que cria as referidas instituições. (salvo fundações autárquicas, que são, para fins práticos, autarquias). 

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

    Lei específica!

     

    A conta de Chuck Norris no gmail é gmail@chucknorris.com​

  • Gab Errado

     

    Administração Pública Indireta

     

    - Autarquias

     

    - Fundações

     

    -Empresas públicas

     

    - Sociedade de economia Mista

     

    Obs: O rol é Taxativo

     

    Atarquias: Pessoa jurídica de direito público

    - Criada por lei específica - Não necessita de registro

    - Regime dos servidores: Estatutários

    - Executa funções típicas da Administração

     

    Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público ( Fundação autárquica ) 

    - Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )

    finalidade: Sem fins lucrativos

     

    Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica

    Regime : Celetista

    OBS: Capital é integralmente público

    ex: Caixa 

     

    Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica

    - Regime: Celetista

    ex: Banco do Brasil 

     

    Obs: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração

  • Pessoal, atenção na questão da fundação, estão colocando as fundações públicas de direito público e de direito no mesmo balaio. De direito público é semelhante a autarquia, CRIADA por lei; de direito privado, AUTORIZADA por lei.

    O art. 37, XIX, CF trata da fundação pública da direito privado, por isso diz que é autorizada por lei. Aí mora a pegadinha da questão que no fim escorregamos.

  • ENTIDADE ADMINISTRATIVA                       CRIAÇÃO                         NATUREZA JURÍDICA

    Fundações públicas de Dir. Público              Criadas por Lei                     Direito Público

    Fundações públicas de Dir. Privado              Autorizadas por Lei              Direito Privado

  • Esqueminha da Pearson Specter Litt 

     

    Entidade Administrativa     /     Personalidade Jurídica    /                     Criação                             /

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    F undação Pública =====>            PRIVADO                   /            Lei  autoriza + Registro           /

    A utarquia ============>    PÚBLICO                 /           Criada por Lei ( s/ registro)     /

    S ociedade economia mista =>          PRIVADO                /             Lei  autoriza + Registro           /

    E mpresa Pública ======>           PRIVADO               /           Lei  autoriza + Registro            

     

     

    GABARITO = ERRADO

     

    Dicas do Harvey Specter ♠

    Eu não tenho sorte, eu faço minha própria sorte ! ♠

     

  • que fase até harvey specter ta estudando pra concurso. vai pedir emprego por litt harvey

  • Lei especifica -- > Cria 

    Lei especifica--> Autoriza 

  • QUESTÃO - As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

  • Fundação Pública, de direito público é criado por lei.

  • Fundação é a menina de ouro do cespe, muita genta tá misturando tudo, cuidado!!

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - D. PRIV = AUTORIZADA POR LEI

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - D. PÚB. = CRIADA POR LEI

  • AUTARQUIA:

    LEI ESPECÍFICA

    LEI ORDINÁRIA

    MEDIDA PROVISÓRIA

  • FUNDAÇÃO PUBLICA = FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA. LOGO, SERÁ CRIADA POR LEI ESPECÍFICA


    SAY MY NAME


  • AUTARQUIA - CRIADA POR LEI - NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO


    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO - CRIADAS POR LEI - NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO


    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO - AUTORIZADAS POR LEI - NAT. JURÍDICA DIREITO PRIVADO


    EMPRESAS PÚBLICAS - AUTORIZADAS POR LEI - NAT. JURÍDICA DIREITO PRIVADO


    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - AUTORIZADAS POR LEI - NAT. JURÍDICA DIREITO PRIVADO

  • GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    Generalizou fundações (públicas e privadas) autorizadas por lei

  • Lei específica: Cria a autarquia e autoriza a criação da SEM/EP/FUNDAÇÃO. Lei complementar define o campo de atuação das ultimas.

  • Errada Fundações são criadas por lei complementar. cf37 XIX

  • A Emenda 19/98 passou a exigir autorização de lei específica para a criação das demais entidades da Administração Indireta - empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Nestas hipóteses, a lei específica autoriza o Poder Executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não à edição da lei autorizada. No caso de criação de entidade por ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei específica, a extinção da entidade poderá, também, ser feita diretamente pelo Poder Executivo.

    Fonte: http://www.etecnico.com.br/paginas/mef24821.htm

  • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

  • autarquias - criadas por lei - lei especifica

    SEM, EP, Fundaçoes - criação autorizada por lei - lei complementar

  • Tenho medo de alguns comentários aqui. Seria tão bom se as pessoas postassem somente o que tem certeza. Acaba confundido as pessoas que ainda não tiveram contato com a matéria.


    Fundações NÃO são criadas por lei complementar - Lei complementar somente define sua área de atuação.

  • Cuidado! Há pessoas trocando as bolas!

    Segundo o Art. 37. XIX da CF/88:

    Autarquia - Lei cria.

    E.P., S.E.M. e Fundação - Lei autoriza a criação

     

    PS: Fundação - Lei complementar define áreas de atuação.

     

  • Pessoal, cuidado com a generalização...

    A Fundação Pública quando de direito público é CRIADA por lei, quando de direito privado, é AUTORIZADA por lei.

  • A criação/autorização de entidades administrativas submete-se ao princípio da reserva legal, vale dizer, sempre dependerá de lei! No caso das entidades de direito público (autarquias e FP de direito público), a lei específica criará a entidade; já no caso de entidades de direito privado (EP, SEM e FP de direito privado), a lei autorizará a criação da entidade, mas que se consolidará por um ato subsequente: o registro do ato constitutivo. Logo, o decreto do presidente não é instrumento hábil para autorizar a criação de entidade administrativa.

    Gabarito: errado.

    Hebert Almeida

  • Por lei é regulado por decrero
  • ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Criação de entidades administrativas:

    de direito público: lei específica criara - autarquias e fundações de direito público.

    de direito privado: lei autorizará + ato constitutivo - SEM/EP/fundações de direito privado.

    obs.:lei complementar especificará área de atuação das fundações.

  • Enquanto a lei cria as autarquias, ela autoriza a criação de fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Se for uma fundação pública de direito público, a lei a criará. Neste caso, ela será uma espécie de autarquia (autarquia fundacional).

  • Cria-se por lei

    Regula-se por decreto

  • http://www.etecnico.com.br/paginas/mef24821.htm

  • ERRADO!

    ÓTIMAS EXPLICAÇÕES, NÃO TENHO NADA ACRESCENTA.

    SÓ UM ADENDO "FAÇAM MUITAS QUESTÕES".

    DEUS É MEU COACHING. SEM ESSA DE CURSINHO, ESTUDAR É VC E SEUS LIVROS,

    DUVIDA VAI NO GOOGLE.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.

    • Autarquias:

    Segundo Mazza (2013), "as autarquias são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público. Isso significa que esses entes têm o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública. Portanto, o mesmo regime aplicável ao Estado se estende às entidades autárquicas". 
    • Criação e extinção por lei:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), as autarquias devem ser criadas por lei específica de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. "De acordo com regra constitucional (art. 61, §1º, II, "e", da CF/88), cabe ao Presidente da República a iniciativa das leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da Administração Pública". 
    Embora o texto legal não disponha especificamente sobre as autarquias, deve-se considerar que estas são abrangidas pela norma (CARVALHO FILHO, 2018). 

    Constituição Federal de 1988:

    - Art. 37 A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
    - Art. 61 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República, e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    §1º São de iniciativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 



    Gabarito: ERRADO, com base no art. 37, XIX, da CF/88 combinado com art. 61, §1º, II, e), da CF/88. 
  • Errado. Lei complementa

    Anotem,na autorização, entra também os consócios público; não esqueçam.

  • Acrescentando: podem ter sua criação autorizada por Medida Provisória também

  • Gab Errada

    Art37°- Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autoridade a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Lei específica:

    Cria: Autarquia

    Autoriza a criação: EP/ SEM/ FUNDAÇÃO

    Lei complementar: Define a área de atuação - Fundação.

  • Enquanto a autarquia é criada por lei, as demais entidades da administração indireta são autorizadas por lei também e não por decreto, respeitando o princípio da reserva legal.

  • ENTE - Personalidade Jurídica Publica -> (AUTARQUIA) -> LEI ESPECIFICA CRIA

    ENTIDADES -Personalidade Jurídica Privada -> (FUNDAÇÕES, EP,SEM) -> LEI ESPECIFICA AUTORIZA A CRIAÇÃO -> LOGO APÓS REGISTRO EM CARTÓRIO É CRIADO.

    SOMENTE LEI ESPECIFICA, SENDO, MAIORIA ABSOLUTA OU MAIORIA SIMPLES.

  • AUTORIZADA por LEI, não por DECRETO.

    ERRADA.

  • ERRADO!

    CRIAÇÃO E EXTINÇÃO das empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas(que, em regra, é de direito privado) são mediante DECRETO do Poder Executivo. Porém, para que ele possa criar, precisam de autorização em lei específica!!!!

    E mais... nascem com o registro de seus ATOS CONSTITUTIVOS no Registro Público competente.

  • GAB ERRADO

    PALAVRAS COMO SOMENTE---PRESUME-SE ERRO

  • autorizadas por lei especifica as duas

  • Errado: tudo por intermédio de lei específica, no caso das autarquias a criação e das outras autorização.

  • ERRADA

    Quem CRIA  é a LEI

    Quem REGUALA é o DECRETO

  • somente as agências executivas entram por decreto, com o contrato de gestão com um prazo mínimo de 1 ano.

  • A LEI DE CRIAÇÃO DAS AUTARQUIAS, PELOS CHEFES DO SEU RESPECTIVO PODER, SIM.

    A lei de criação de uma autarquia federal deve ser de iniciativa privativa do presidente da República. CERTO

  • Autarquias=> criadas e extinguidas mediante lei específica.

    Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação => autorizadas por lei.

  • ERRADO

    IMPORTANTE: Somente lei específica cria E EXTINGUE Autarquia, autoriza o funcionamento de Emp. Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas. A lei complementar, em último caso, pode definir a área de atuação.

  • AUTARQUIAS = LEI CRIA

    DEMAIS ENTIDADES = LEI AUTORIZA

  • Autarquia - Lei Específica Cria

    Fundação, S.E.M e E.P., Lei Específica AUTORIZA a criação.

  • O erro está no final da questão:

    "...enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República."

    São autorizadas pela lei específica!

  • ERRADO

    lei específica = Cria------------> Autarquias .

    lei específica =autoriza ---------> fundações públicas , sociedade de economia mista e empresa pública .

    Cespe: As autarquias e as empresas públicas integram a administração indireta e assemelham-se quanto ao modo de criação e ao regime jurídico, pois a criação de ambas depende de autorização legislativa e ambas submetem-se tanto ao regime público como ao regime privado.(Errado)

  • Fundação de direito público: lei específica CRIA a entidade.

    > Autarquias.

    Fundação de direito privado: lei AUTORIZA a criação da entidade.

    >Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

  • Autarquias: Lei ordinária específica ( Criada )

    Fundação Pública: Lei ordinária específica + Registro em órgão competente ( Autorizada )

    Empresa Pública: Lei ordinária específica + Registro em órgão competente ( Autorizada )

    Sociedade de E.M: Lei ordinária específica + Registro em órgão competente (Autorizada )

  • galera como diz o grande Thállius " Autarquia, a lei cria!"

  • ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Autarquia ==> criada por meio da lei

    Sociedade de Economia mista / Empresa pública / Fundações ==> Autorizadas por lei

    Decreto não é lei

  • FUNDAÇÕES ME QUEBROU

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

    Decreto não é lei

    PMAL 2021

    1. NESSE CASO O PRESIDENTE NAO TEM MORAL PRA FAZER NDA DISSO.
  • Lei específica

    Pmal 2021

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração DIRETA, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

    • Errado
  • LEI ESPECÍFICA!!

  • errado

    Autarquias--->>> criadas por lei específica

    Empresa pública, Fundação e Soc. Economia mista=======> Autorizadas por lei

  • Gab: ERRADO

    • Autarquia é criada por LEI ESPECÍFICA;
    • Empresa Pública + S.E.M. + Fundações são AUTORIZADAS por lei, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, no caso das FUNDAÇÕES, definir a área de atuação!

    Erros, mandem mensagem :)

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante LEI.

  • colocou decreto, pode parar de ler! O chefe do executivo não pode sequer criar órgãos público por decreto, quiçá outra pessoa jurídica!!!!
  • Criação de entidades da Administração Indireta

    Autarquias -->lei específica CRIA a entidade

    Demais entidades --> lei específica AUTORIZA a criação da entidade 

  • somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


ID
2731537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.


A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA, pois ambas possuem personalidade jurídica de direito privado.

     

  • A empresa pública e a  sociedade de economia mista  possuem personalidade jurídica de direito privado.

  • Gab.: ERRADO

    As duas são de DIREITO PRIVADO.

  • A diferença é que a empresa pública tem o capital totalmente público, contundo a sociedade de economia mista pode ter capital da iniciativa privada e só pode ser fundada como S.A(sociedade anônima).

    A maioria das açoes da sociedade de economia mista,com capacidade de voto, OBRIGATORIAMENTE,tem que pertencer a administração pública.

  • E.P.: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado e criada por lei.

     

    S.E.M.: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei e sob a forma de sociedade anônima.

  • QUESTÃO ERRADA, pois, ambas têm personalidade jurídica de direito PRIVADO!

  • Observação: Elas diferem na Forma Jurídica

    EP: qualquer forma admitida no direito;

    SEM: Só Sociedade Anônima (S/A).

    Forma Jurídica ≠ Personalidade Jurídica

  • Sociedade de economia mista

     

    Constituição-- -------------------------------------------------------> somente na forma de S/A

    Capital misto -------------------------------------------------------------------------------> publico e privado 

    poder publico detem maioria das ações com direito a voto-----> 50%+1

    personalidade jurídica------------------------------------------------------------------> privado 

     

     

     

    Empresa pública

     

    Constituição ----------------------------------------------------------> qualquer forma empresarial  admitida em lei 

    Capital------------------------------------------------------------------------------------------->  exclusivamente público

    personalidade jurídica------------------------------------------------------------------> privado 

     

     

    Como exemplos de empresa pública, podem ser citados a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e a Caixa Econômica Federal – CEF. São sociedades de economia mista o Banco do Brasil S.A. e a Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. – todas essas entidades pertencentes à administração federal.

     



  •  

    GABARITO:E

     

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.


    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais. [GABARITO]


    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.  [GABARITO]


    Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver:


    - relevante interesse coletivo ou


    - imperativos da segurança nacional.



    Vejamos a regra constitucional que trata do assunto:



    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo , conforme definidos em lei. (grifos nossos)



    Por fim, as EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis:


    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Empresa pública e  Sociedade de economia mista = Ambas de direito privado

  • Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado

  • Ambas de direito PRIVADO

  • tanto a empresa pública quanto a SEM são de personalidade jurídica de direito privado. A única da administração indireta que é por natureza de direito público é a autarquia.

  • Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista ( Empresas Estatais), ambas personalidade de direito privado

     

  • Ambas são de direito privado!

  • A empresa pública possui capital 100% público, possui personalidade jurídica de direito privado, é criada para exploração de atividade econômica e aceita qualquer forma societária admitida em direito.

    A sociedade de economia mista é autorizada por lei e é constituída sob forma de sociedade anônima (S/A), e o seu capital majoritário é do poder público.


    Fonte: Lucy Concurseira

    GABARITO: E

  • Administração Indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.


    EMPRESA PÚBLIICA

    Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa;


    EX: Caixa Econômica Federal

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Sociedades de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração indireta.

    EX: Banco do Brasil

  • ambos são de direito PRIVADO, diferença é que um tem CAPITAL MISTO(governo e particulares) e o outro CAPITAL INTEIRAMENTE PÚBLICO envolvido.

  • Empresa pública e Sociedade de economia mista (conhecidas como "Estatais")


    Ambas são entidades administrativas com personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO. Seja quando prestam serviço público, seja quando exercem atividade econômica.


    GABARITO: E

  • As duas são de Direito Privado!

  • ERRADA

     

    São de DIREITO PRIVADO

     

    - FUNDAÇÃO (regra)

    - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    - EMPRESA PÚBLICA

  • Todos os fãs de NARUTO parecem que vão fazer concurso.


    Não volto a trás com a minha palavra, esse é meu jeito concurseiro de ser!

  • Jeferson. kkkkkkkkkkkkk

  • QUESTÃO - A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público.

     

    Ambas de direito PRIVADO

     

    GAB: ERRADO

  • ERRADA!!

    Ambas são de direito privado, umas das diferenças é que uma empresa pública seu capiltal é 100% público e a SEM seu capital é público e privado.

  • Empresa Pública:

    -Direito Privado

    -Lei autoriza a criação 

    -Capital 100% Público

    -Qualquer forma societária

    -Competência da justiça Federal ou Estadual

     

     

    Soc. de Economia Mista

    -Direito Privado

    -Lei autoriza a criação

    -Capital público + privado

    -Forma societária deve ser sociedade anônima

    -Competência da justiça Estadual

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

  • Questão errada.

     

    Lei 13.303/2016:

     

     Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

     

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta

     

    Bons estudos.

  • Gab. E

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista - ambas são de direito privado.

     

    Obs: Apenas AUTARQUIA possue regime de direito Público

  • AUTARQUIA - DIR. PÚBLICO

    FUNDAÇÃO - DIR. PÚBLICO / PRIVADO 

    E.P.  - DIR PRIVADO

    S.E.M - DIR PRIVADO

  • Ambas são de direito privado.

  • Olhai essa questão exige conhecimento de português também quanto aos pronomes demonstrativos!

  • ERRADO. Ambas são pessoas jurídicas de direito privado.

     

    Elas se diferem:

    quanto a forma de organização: A Sociedade de economia mista devem ter a forma de sociedade anônima; enquanto que a empresa pública pode apresentar qualquer forma admitida pela lei;

     

    quanto a composição do capital: A sociedade de economia mista é composta por capital público e privado, sendo a maioria do capital com direito a voto deverá estar sob o controle do Estado ou de sua entidade; Já a empresa pública é formada por capital totalmente público, podendo haver participação de Entes federativos diversos;

     

    quanto ao foro processual: A sociedade de economia mista têm suas ações processadas e julgadas na Justiça Estadual; Já as empresas públicas federais em regra têm suas ações processadas e julgadas na Justiça Federal, conforme o art. 109, I da CF. 

  • Empresa Pública - > Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO.
    Sociedade de Economia Mista - > Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO.
     

    As duas são de DIREITO PRIVADO, portanto, questão ERRADA!
     

  • ERRADO. ambas são de Direito Privado pois exercem função tipicamente econômica e não podem gozar das claúsulas exorbitantes dos contratos administrativos que conferem ao Estado prerrogativa de superioridade em defesa do interesse público. Se o Estado quer entrar no mercado ele deve disputar em condições iguais a iniciativa privada (pelo menos em tese).

  • ERRADO

    Empresa Pública: 
    Direito Privado; Autorizada por lei; Capital 100% público; Qualque forma societária; Competência da justiça Federal ou Estadual.
    Sociedade de Economia Mista: Direito Privado; Autorizada por lei; Capital público marjoritário (público e privado); Forma societária em sociedade anônima; Competência da justiça Estadual.

    Obs: A única entidade da administração indireta que é por natureza de direito público é a autarquia.

  • ERRADA

    Ambas possuem personalidade juridica de DIREITO PRIVADO.

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades de natureza híbrida. Formalmente, são pessoas jurídicas de direito privado. Entretanto nenhuma, nenhuma dessa entidades atua integralmente sob regência do direito privado.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.80

     

    bons estudos

  • Gabarito: "Errado"

     

    Ambas são de direito privado.

     

    "Dá-se o nome de empresas estatais às pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, a saber: empresas púbicas e sociedades de economia mista."

     

    (MAZZA, 2015. p. 199)

  • Apenas as AUTARQUIAS têm personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO.

  • AFFes


    AUTARQUIAS >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Criadas por Lei > >>>>>>>Direito Público

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS de DIREITO PÚBLICO >>>Criadas por Lei >>>>>>>>Direito Público

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS de DIREITO PRIVADO >>>Autorizadas por Lei >>> Direito Privado

    EMPRESAS PÚBLICAS >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Autorizadas por Lei >>>Direito Privado

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA>>>>>>>>>>>> Autorizadas por Lei >>>Direito Privado

  • TANTO AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUANTO AS EMPRESAS PÚBLICAS SÃO DE DIREITO PRIVADO.

  • Rapaz, nem para ter caído questões de CONTABILIDADE, INFORMÁTICA, ESTATÍSTICA e PORTUGUÊS na prova da PF/2018 neste nível.

    Affs!

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • AUTARQUIA →  pessoas jurídicas de direito público.
    FUNDAÇÃO PÚBLICA (direito público)  →pessoas jurídicas de direito público.
    FUNDAÇÃO PÚBLICA (direito privado) →pessoas jurídicas de direito privado
    EMPRESAS PÚBLICAS  → pessoas jurídicas de direito privado
    SOCIEDADES DE E. MISTA  → pessoas jurídicas de direito privado

    -------------------

    EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA que tem em comum:

    - PESSOA JURIDICA DIREITO PRIVADO (Decreto 200/67);
    - DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ( ou seja, POR LEI);
    - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO;
    EXPLORAÇÃO ATIVIDADE ECONOMIA (ART. 173 DA CF/88 )

     

    EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  suas distinções:

    - CAPITAL PÚBLICO (EMPRESA PUBLICA);
    - CAPITAL MISTO (PÚBLICO E PRIVADO) - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;
    - QUALQUER FORMA DE SOCIEDADE ADMITIDO PELA LEI (EMPRESA PUBLICA);
    - SOMENTE FORMA DE S/A (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA);

     

     

    VAMOS PRA CIMA ! 

  • quer contribuir com o site? -mande para comentário as questões que resolver-

  • Ambas são de direito privado.

     

    Algumas pessoas usam uniforme do Superman. Já o Superman usa uniforme de Chuck Norris.

  • Empresa Pública

    Seu capital é 100% público. ˃ Podem adotar qualquer forma societária ˃ Exemplos: Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

     

    Sociedade de Economia Mista

     Capital misto, mas deve prevalecer o capital público (no mínimo, 50% + 1 ação nas mãos do Poder Público - ele deve manter o controle acionário). ˃ Constituídas apenas na forma de Sociedade Anônima. ˃ A competência para apreciar suas ações será sempre da Justiça Estadual nas ações sujeitas à Justiça Comum (ainda que se trate de uma SEM federal). ˃ Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

  • Errado - ambas possuem personalidade jurídica de direito público

    A diferença envolvida na questão ocorre no âmbito do capital, uma vez que a empresa pública possui capital totalmente público, enquanto na sociedade de economia mista apenas a maior parte (50% + 1) das ações devem ser do poder público

  • Gab Errada

     

    Administração Pública Indireta

     

    - Autarquias

     

    - Fundações

     

    -Empresas públicas

     

    - Sociedade de economia Mista

     

    Obs: O rol é Taxativo

     

    Atarquias: Pessoa jurídica de direito público

    - Criada por lei específica - Não necessita de registro

    - Regime dos servidores: Estatutários

    - Executa funções típicas da Administração

     

    Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público ( Fundação autárquica ) 

    - Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )

    finalidade: Sem fins lucrativos

     

    Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica

    Regime : Celetista

    OBS: Capital é integralmente público

    ex: Caixa 

     

    Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica

    - Regime: Celetista

    ex: Banco do Brasil 

     

    Obs: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração

  • Comentário de português em uma questão de direito Adm., não vc não esta lendo errado (coisas que a banca CESPE me obriga a fazer).


    Este, esta = uso quando está próximo (de mim ou numa oração ou tempo);
    Esse, essa = uso quando está mais distante, ou próximo à outra pessoa que converso; e
    Aquele, aquela = uso para coisas bem mais distantes (de mim ou numa oração ou tempo).

     

    Sobre a parte de Direito ADM.

    Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado

     

     

     

     

  • Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado.

  • Na verdade esta questão reponde quem sabe Português.

  • As duas são privadas!

  • Errado: Ambas são Pessoas juridicas de direito privado...

  • Um breve mnemônico

     

    Adm indireta: F A S E

    *Fundação pública -----> direito público / privado

    *Autarquias -----> direito público

    *Socie. Econom. Mista -----> direito privado

    *Emp. públi. -----> direito privado

  • olha o portugueeeeeesss

     

  • ERRADO

    Ambas com personalidade jurídica de direito PRIVADO;

  • Gabarito : ERRADO

    ambas são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Empresas públicas e Sociedade de Economia mista: Direito Privado.

    Autarquias: Direito Publico

    Fundações publicas: Publico e Privado

    Consórcio Publico: Publico e Privado.


    #PRANÃOERRAR

    Gabarito: Errado


    Além disso, a base da questão é interpretação de texto.

  • SEM (Sociedade de economia mista) :

    Personalidade de direito privado

    *Capital Misto

    *SA ( Sociedade Anônima)

    Prestação de serviço público e/ou exploração de atividade econômica


    Empresa pública:

    Personalidade de direito privado

    *Capital exclusivamente público

    *Qualquer forma societária

    Prestação de serviço público e/ou exploração de atividade econômica


    Gabarito: ERRADO

  • Somente as Autarquias, Fundações Públicas de Dto Público ( Fund. Autárquicas) e os Consórcios Públicos possuem natureza jurídica PÚBLICA. Todas as demais são privadas.

  • Nem o jogo de pronomes demonstrativos nos derrubou Cespe.


    Força pessoal!


    Gab.: ERRADO

  • PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

    *UNIÃO

    *ESTADO

    *DF

    *MUNICÍPIOS

    *AUTARQUIAS

    *FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

    *EMPRESA PÚBLICA

    *SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    *FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO.


    PM AL 2019

  • Ambas são de direito privado.

    Exercitando a mente:

    EMPRESA PÚBLICA:

    ---- Personalidade Jurídica de Direito Privado.

    --- Capital Público.

    ---- Formação por qualquer uma admitida em direito.

    ---- Autorizada por lei


    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     ----- Personalidade Jurídica de Direito Privado.

     ----- Capital Misto. (Público e privado)

     ----- Formação somente sob a forma de Sociedade Anônima S/A.

     ---- Autorizada por lei

     ----- Regime jurídico próprio das empresas privadas


    Fonte: Meus resumos

     

  • A empresa pública e a  sociedade de economia mista  possuem personalidade jurídica de direito privado.

    Reportar abuso

  • A empresa pública equipara-se a sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: ambas são de direito privado.

  • AMBAS SÃO DIREITO PRIVADO

    A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA

  • EP e SEM SÃO PESSOAS DE DIREITO PRIVADO

  • EP e SEM são estatais de direito privado.

  • SÃO PJ DIR PRIV PQ PRECISÃO DE REGISTRO!

  • Gabarito:"Errado"

    Ambas são pessoas jurídicas de direito privado, em que pese a confusão normal feita quando da leitura da denominação "empresas públicas".

  • As duas sao personalidade juridica de direito privado . Entao assertiva E

  • ERRADO

    Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado. Apenas a AUTARQUIA possui personalidade jurídica de direito público entre os Entes Administrativos (Adm. Pública Indireta).

    *OBS: As AUTARQUIAS FUNDACIONAIS / FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS também possuem personalidade jurídica de direito público, já que essa espécie de Autarquia possui as mesmas restrições, prerrogativas e privilégios que a ordem jurídica confere às Autarquias.

  • Uma questão dessas num concurso de nível superior é um presente.

  • Gab Errada

     

    Pessoas jurídicas de direito público:

     

    - União

    - Estados

    - DF

    - Municípios

    - Autarquias

    - Fundações autárquicas. 

     

    Pessoas Jurídicas de direito privado:

     

    - Empresa Pública

    - Sociedade de economia mista

    - Fundações de direito privado

  • A personalidade jurídica é igual: direito privado.

    A composição do capital é diferente: EP - capital público; SEM - capital misto (público - a maioria + privado).

  • Ambas são pessoas jurídicas de direito privado

  • GABARITO "E" PARA OS NÃO ASSINATES.

    SENDO SUCINTO: AMBAS SÃO PRIVADAS.

  • ERRADO. AMBAS SÃO DE DIREITO PRIVADO.

    AUTARQUIAS (DIREITO PÚBLICO)

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS (DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO) :

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO É REGRADA PELAS AS MESMAS PRERROGATIVAS DE UMA AUTARQUIA.

    EMPRESA PÚBLICA /SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (DIREITO PRIVADO)

  • A questão indicada está relacionada com organização da administração pública. 

    • Sociedades de economia mista, empresa pública e subsidiárias:

    Segundo Di Pietro (2018), "a Lei nº 13.303 de 2016, dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". A referida Lei veio dar cumprimento, com quase vinte anos de atraso, ao artigo 173, §1º, da Constituição Federal de 1988. 
    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 173 Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    §1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administrados.
    • Lei nº 13.303 de 2016:

    - Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com a criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
    - Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com a criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que ambas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com base no art. 3º e 4º, da Lei nº 13.303 de 2016. 
  • a interpretação(raciocínio logico) no Cebraspe ajuda muito....

  • Características comuns das EP e das SEM:

    - Objeto: prestação de serviço público (ex.: Correios) ou exploração de atividade econômica (ex.: Petrobrás); 

    - São pessoas jurídicas de direito privado; regime jurídico híbrido, ou seja, possuem regras mescladas do direito público e do direito privado; regime de pessoal: CLT, empregados públicos; não se sujeitam à falência; não são para-estatais; contratam por concurso públicoe compram por meio de licitações

  • As duas são de direito privado, ressaltando que na Administração indireta, a autarquia que é de direito público.

  • Gostei da referência anafórica. Entretanto, questão errada...

  • AS DUAS SÃO DE DIREITO PRIVADO

  • Autarquias: direito PÚBLICO

    Fundações públicas: direito PRIVADO (caso seja de direito público será uma espécie de autarquia)

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista: direito PRIVADO

    Gabarito: E

  • DIREITO PÚBLICO QUANDO PRESTA SERVIÇO PÚBLICO

    DIREITO PRIVADO QUANDO EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA

  • As duas são direito privado

    Direito público → Autarquias, Fundações Públicas, essas podem ser de direito público ou privado (as Fundações)

  • ERRADA

    E.P e SEM São de Direito Privado !

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque tanto a EP, quanto a SEM são pessoas jurídicas de direito PRIVADO. Vejam o que diz Wilson Granjeiro.

    Empresa Pública: personalidade jurídica de direito Privado, com Patrimônio próprio e capital exclusivo do Governo, criada para exploração de atividades econômicas ou prestação de serviço público que o governo seja levado a exercer.

    Sociedade de Economia Mista: personalidade jurídica de direito Privado, instituída por lei autorizadora e registro em órgão próprio para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos, sob a forma anônima, suas ações com direito a voto pertencem, em sua maioria, à União, se Federal.

    J. Wilson Granjeiro. Manual de Direito Administrativo Moderno - Volume 3, pág. 52.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GABARITO ERRADO

    O que difere a sociedade de economia mista da empresa pública é seu capital e sua forma jurídica, e não seu direito, como afirma a questão.

    Enquanto a empresa pública tem seu capital 100% público e pode ser criada a partir de qualquer forma jurídica, as sociedades de economia mista têm seu capital divido entre público e privado - a maior parte deve ser público -, e pode ser criada apenas sob a forma jurídica de sociedade anônima.

    De maneira esquematizada:

    Empresa Pública

    • Capital: 100% público
    • Forma jurídica: Qualquer

    Sociedade de Economia Mista

    • Capital: Público + / Privado -
    • Forma jurídica: Sociedade anônima
  • Sociedade de Economia Mista é de Direito Privado.

  • AUTARQUIA - DIR. PÚBLICO

    FUNDAÇÃO - DIR. PÚBLICO PRIVADO 

    E.P.  - DIR PRIVADO

    S.E.M - DIR PRIVADO

  • ERRADA

    A única de Dir Público é a Autarquia.

  • Errada: ambas de direito privado.

  • ERRADO

    AMBAS TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Ambas são PRIVADAS.

    FUNDAÇÕES AUTARQUICAS - DIR. PÚBLICO

    FUNDAÇÃO - DIR. PÚBLICO/PRIVADAS.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • ambas de direito privado

    PMAL 2021

  • Ambas são de Direito Pivado!

    Pontos de diferença entre Empresas Públicas X Sociedade de Economia Mista:

    *Empresas privadas = totalidade do capital é publico , regime organizacional livre (LTDA e S/A), empresas pública federais possuem foro privilegiado e são julgadas pela justiça federal.

    *Sociedade de Economia mista = maioria do capital público, sob forma de sociedade anônima (S/A) e julgada pela justiça estadual

  • Gabarito: Errado

    Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado, independente de exercer atividade pública ou privada.

    Bons estudos.

  • Ambas são de direito privado. O que difere é que a E.P tem o capital 100% público, enquanto a Soc. Econ. Mista tem o capital "misto", ou seja privado e público, mas, sendo maioria o público. ;)
  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque tanto a SEM quanto a Empresa Pública possuem personalidade de direito PRIVADO. Um ponto que as diferencia é a questão do capital. Na SEM ele é MISTO e na EP é SOMENTE PÚBLICO.

    1. S.E.M.
    • Somente S/A;
    • Maioria das AÇÕES Poder Público 50% + 1;
    • Capital é MISTO;
    • Personalidade Jurídica de Direito PRIVADO.

    -----------

    1. Empresa Pública.
    • Constituição admitida em LEI;
    • Capital EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO;
    • Personalidade Jurídica de Direito PRIVADO.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
2731540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.


As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: CERTO

    Submetem-se, como todas as entidades integrantes da administração pública, aos controles judicial e legislativo, sem qualquer peculiaridade.

     

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, pág 168. Ed 19.

  • DIzer que as Agências Reguladoras têm autonomia está certo, mas independência é forçar demais!

  •  

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Final da questão confunde bastante caso o aluno tenha feito uma rápida leitura.

  • Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

     

    Gabarito: CERTO (porém está ERRADO) Para que ninguém tire a nota máxima

     

    A exemplo de várias leis e vários doutrinadores que dizem existir a independência ou autonomia em relação ao Poder Executivo. E outro problema desta questão é incluir os Poderes Legislativo e Judiciário dando a entender que as agências reguladoras NÃO possuem independência desses. A autarquia criada tem vínculo com o poder que a criou, não simultaneamente com os outros poderes. Questão mal elaborada.

     

    A fim de ilustrar o emprego da afirmativa de que são INDEPENDENTES, é oportuno transcrever o art. 4 da Lei 11.182/2005 como um simples exemplo, que instituiu a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC):  Art. 4 -  A natureza de autarquia federal de regime especial conferida à ANAC é caracterizada por independência administrativa, autonomia financeira (grifo nosso), ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo de seus dirigentes.  É no minimo falta de bom senso da banca, face as dificuldades sobre o tema, pois até hoje não foi editada uma definição jurídica uniforme de "agências reguladoras". O que existe são as leis para cada agência reguladora e o entendimento é claro e pacífico em relação a independência. Como citado acima.

     

    No caso das agências reguladoras de "regime especial" é utilizada nas leis instituidoras exatamente com este sentido: são
    elas autarquias dotadas de autonomia em relação ao Poder Executivo maior do que aquela geralmente observada no caso das autarquias comuns ou ordinárias.        Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - M. Alexandrino e V. Paulo página: 188

     

    Foco, força e fé a vaga está próxima!

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    - Possuem autonomia.

    - Controle da Administração Direta apenas finalístico. 

     

  • No Brasil, nenhum orgão ou entidade possui independência do judiciário , a não ser quando tratam a discricionariedade sobre o mérito admnistrativo.

  • As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.

    Outras características que podemos citar: Finalidade de regular/fiscalizar a atividade de determinado setor da economia. Essas autarquias tem poderes especiais, ante a maior autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle externo e interno.

     

     

    Agências Executivas, não são classificadas dentro da estrutura da Administração Pública. Se trata apenas de uma qualificação dada uma autarquia ou fundação que tenha um contrato de gestão com seu órgão supervisor, no caso um ministério.

    Exemplo: As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, integrantes da Administração Indireta. Mas são Agências Executivas, pois mantém um contrato de gestão com a Administração Direta ao qual estão vinculadas, cumprindo metas de desempenho, redução de custos e eficiência. Nesse caso ser uma agência executiva é apenas uma qualificação dada por um Ministro de Estado.

     

     

    FONTE: APROVA CONCUROS  Prof. Melzac Amaro da Silva 

  • isso ai possuem O TAF

    Autonomia:

    Tecnica Administrativa e Financeira e ..não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    correto.

  • GABARITO:C
     

    Agências Reguladoras


    Com o Programa Nacional de Desestatização consequentemente houve a criação das agências reguladoras. A sua criação tinha como finalidade fiscalizar, regular e normatizar a prestação de serviços públicos por particulares. Tais atuações visavam evitar o interesse sem medidas pelo lucro excessivo por meio do serviço público.


    Vale salientar que há casos, desde que expressos em lei, de agências reguladoras assumirem o papel de poder concedente em contratos de concessão de serviços públicos, como no caso da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.


    As agências reguladoras regulam e normatizam atividades de interesse público. Essas funções alocam o controle de prestação de serviços públicos e a exploração de atividades econômicas de interesse coletivo.


    Ademais, o poder normativo concedido a estas entidades para executar a função de controle e regulação não permite que sejam extrapolados os limites da Lei. É dever atentar-se às orientações de natureza técnica, sujeitando-se à subordinação e obediência à Lei, através de resoluções.


    As agências que regulam a prestação de serviços públicos funcionam na fiscalização de serviços públicos propriamente ditos. São elas a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre e outras.


    As agências que fiscalizam atividades de fomento funcionam na execução de atividades privadas que dependem de fiscalização do Estado, por serem de interesse da coletividade. Como exemplo, a ANCINE – Agência Nacional de Cinema.


    As agências que controlam a exploração de atividades econômicas funcionam na normatização da exploração de atividades econômicas de interesse coletivo. Tem como exemplo a ANP- Agência Nacional do Petróleo.


    A autonomia das agências reguladoras é mais expressiva ainda dado o seu poder normativo, ou seja, a atribuição concedida a esses órgãos, nas leis que os criaram, para expedir normas jurídicas. Trata-se, como admite Leila Cuéllar, “de situação polêmica frente ao direito constitucional brasileiro, pois uma interpretação rígida dos princípios da separação dos poderes e da legalidade vedaria a possibilidade de detenção de poder normativo por parte das agências”.


    A legitimidade democrática desse modelo de Administração Pública é, supostamente, assegurada “por alguns aspectos que, idealmente, seriam capazes de neutralizar as conseqüências do deficit democrático”:


    “o Legislativo conserva o poder de criar e extinguir agências, bem como de instituir as competências que desempenharão; o Executivo, por sua vez, exerce o poder de nomeação dos dirigentes, bem como o de traçar as políticas públicas para o setor específico; o Judiciário exerce o controle sobre a razoabilidade e sobre a observância do devido processo legal, relativamente às decisões das agências”. [GABARITO]

  • "A doutrina aponta que o regime diferenciado das agências reguladoras decorre da maior independência e autonomia que esta entidade goza em relações aos entes da Administração Direta, executnado suas atividades com maior liberdade de atuação, embora ainda sujeita à supervisão ministerial."

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 4ª. edição. Salvador: JusPODIVM,2017 p .191

  • As Agências Reguladoras integram o Poder Executivo, mas não são independentes dele. 

  • Gabarito: certo.

     

    Fui pesquisar mais sobre e encontrei este comentário bem esclarecedor do prof. Rafael Pereira, daqui do QC, na Q432769:


    Muito embora as agências ostentam, de fato, uma maior autonomia administrativa, se comparadas às demais autarquias, o que se justifica como forma de poderem bem desenvolver suas competências técnicas, não há dúvidas de que tais entidades - autarquias que são - submetem-se a controle pelo Poder Executivo (Administração direta), mediante a chamada tutela (ou supervisão ministerial), sobretudo no que tange ao escorreito exercício de suas funções institucionais.   

    Do mesmo modo, seus atos têm natureza administrativa, razão por que podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário, bastando, para tanto, a devida provocação de parte interessada, se houver lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXXV).   

    Deveras, também estão abarcadas pelo denominado controle parlamentar, a cargo do Poder Legislativo, como, por exemplo, se extrapolarem os limites do poder normativo que sabidamente detêm, descambando, de forma ilegítima, para o exercício de competência genuinamente legiferante (CF, art. 49, X).   

    Inexiste, portanto, a aludida independência em relação aos Poderes de Estado, quando na verdade as agências reguladoras, bem como o Banco Central, encontram-se jungidas a uma série de mecanismos de controle pelos três Poderes da República.

     

     

    Ah, e a questão referida, também do CESPE (ANATEL, 2014), dizia:

    "No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de autonomia operacional e independência em relação aos poderes do Estado". Gabarito: errado.

  • 5.4.2.1. Regime especial
    Inicialmente, a doutrina aponta que o regime diferenciado das agências reguladoras
    decorre da maior independência e autonomia que esta entidade goza em relação aos entes da
    Administração Direta, executando suas atividades com maior liberdade de atuação, embora
    ainda sujeita à supervisão ministerial.
    Ademais as i\gências Reguladoras possuem autonomia financeira, consoante entendimento
    de Marçal Justen Filho13 que dispõe que "o modelo de agências regu.ladoras comporta a atribuição
    de autonomia financeira, por meio de garantia de receitas vinculadas. Isso significaria a
    possibilidade de manutenção de sua estrutura e de seu fancionamento sem dependência de disputas
    políticas sobre a distribuição de verbas orçamentárias':
    Essa maior liberdade decorre de alguns preceitos legaís, definidos na lei 9986/00, como
    a nomeação diferenciada dos dirigentes. Com efeito, os dirigentes das agências reguladoras
    possuem uma investidura especial. São nomeados pelo Presidente da República, após
    aprovação prévia pelo Senado Federal (art. 52, III, "f', CRFB), para cumprir um mandato
    certo, ao contrário das demais autarquias em que os dirigentes sáo comissionados e, portanto,
    exoneráveis ad nutum. Com efeito, esses dirigentes têm mandato de prazo certo, têm prazo
    fixo, que variará de acordo com a lei de cada agência reguladora e, em caso de vacância,
    no curso do mandato, este será completado por sucessor investido nos mesmos moldes da
    escolha do dirigente.

     

    Fonte: MATHEUS CARVALHO (2017)

  • Galera, só pensar o seguinte: como que uma agência reguladora seria independente dos 3 poderes da União...tp, seria um 4 poder então? hehehehe

    As vezes a questão é fácil, mas a gente complica. Eu me pego fazendo isso direto.

     

    Abraço!

  • Basta saber que é instituída por LEI, controle de atos pelo JUDICIÁRIO e integra o EXECUTIVO.
  • Sempre entendi as agências reguladoras como autarquias de controle e não autarquias sob regime especial.

  • Concordo com os colegas sobre as agências reguladoras contarem com autonomia e não independência.

     

    No entanto, O CESPE deu gabarito completamente diverso na questão abaixo. Deixei o número dela para quem quiser conferir.

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Q840659 Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    GABARITO: CERTO

     

    Sendo que a questão é de 2017. E aí?

  • Felipe eu acho que é independência comparada aos poderes que ela não tem, porém para exercer suas funções é meio que óbvio que deva ter certa independência haja vista sua função "fiscalizadora" .
  • Atentar-se à interpretação da questão. As agências reguladoras possuem um grau de independência bem elevado, porém não é absoluta. por exemplo: os seus dirigentes são escolhidos por ato composto do poder executivo e legislativo.

  • Só complementando o conceito de autarquias sob regime especial...

     

    "São exemplos de autarquias sob regime especial a Universidade de São Carlos (USP), o Banco Central do Brasil e as agências reguladoras federais (criadas sob tal roupagem exatamente no intuito de transmitir aos investidores privados com interesse nos setores objeto de regulação a mensagem de que elas, teoricamente, teriam condições de atuar de forma técnica, razoavelmente blindadas contra ingerências político-partidárias).

    Cumpre atentar que não lídimo confundir autarquias sob regime especial e agências reguladoras, uma vez que qualquer entidade pode ser criada por lei sob regime autárquico especial, seja qual for a sua atividade, mesmo que nada tenha a ver com regulação (tome-se a USP como exemplo)."

     

    Fonte:  Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 25ª edição.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: DENIs

     

    Decisório

    Econômico

    Normativo

    Ind. Adm

     

    - A Agência Reguladora têm as seguintes prerrogativas:

     

    Poder normativo técnico; (Regulamentar, fiscalizar, regular as diversas atividades > não se confunde com poder de legislar (leis).
    Independência administrativa; (Nomeação especial (investidura especial) > É necessário para escolha do dirigente da agência: Senado Federal + Presidente (art. 52 da CF). (Ver: Teoria da Captura)
    Autonomia decisória; (O poder revisional exaure-se no âmbito interno)
    Autonomia econômico-financeira. (Têm recursos próprios e recebem dotações orçamentárias para a gestão por seus próprios órgãos, visando aos fins que a lei as destinou)

     

    X NÃO SÃO independência em relação aos poderes do Estado

     

    QUESTÕES:

     

    Q277628-As agências reguladoras independentes, criadas no Brasil no final dos anos 90 do século passado, seguem modelos já estabelecidos em diversos países, como os Estados Unidos da América e países europeus. V

     

    Q840659-Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.V

     

    Q910511-As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.V


    Q438554-O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a autonomia e a independência dessas agências. V

     

    Q470118-Como o dirigente da agência não é nomeado por concurso público, cabe ao presidente da República o poder para nomear e destituir os dirigentes das agências reguladoras, razão pela qual o princípio da independência não é observado no modelo brasileiro. F


    Q470119-As agências reguladoras possuem autonomia para realização dos seus atos, mas não independência. F

     

    Q438549-Constituem características da maior parte das agências reguladoras a autonomia e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e independência financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. F


    Q432769-No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de autonomia operacional e independência em relação aos poderes do Estado. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: CERTO

     

    Segundo Alexandrino e Paulo, as agências reguladoras têm sido criadas sob a forma jurídica de autarquias, fato que, por si só, reduz significativamente a possibilidade de conferir-lhes independência, pois toda a administração pública está sujeita à direção superior do chefe do executivo e todas as entidades da administração indireta federal devem estar vinculadas a um ministério, que sobre elas exerce supervisão (especialmente o denominado controle finalístico).

     

    Apenas pensando pelo fato de uma agência reguladora nada mais ser do que uma ''autarquia sob regime especial'' já nos levaria a saber que não são independentes. Autonomia tudo bem, mas independente é forçar a barra.

     

    Fonte:  ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 18ª Ed. p. 169.

     

    Bons estudos galera..

  • Em 25/07/2018, às 22:02:22, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 13/07/2018, às 18:39:48, você respondeu a opção E.Errada!

    ????? alguém explica

  • Se o item tivesse dito somente independência administrativa, estaria correto. Porém, independência em relação aos 3 Poderes só MPU e TCU.

  • Errei a questão e fui procurar, não sei se já colocaram aqui, mas achei algo no jus brasil, pode ser que ajude. Segue:

    Segundo Maria Silvia Zanella di Pietro, a independência das agências reguladoras em relação ao Poder Judiciário praticamente não existe; a agência pode dirimir conflitos em última instância administrativa, da mesma forma que outros órgãos administrativos, mas isto não impede e não pode impedir o controle das suas decisões pelo Poder Judiciário.

    A independência em relação ao Poder Legislativo também não existe, tendo em vista que os seus atos normativos não podem conflitar com normas constitucionais ou legais, por força do princípio da legalidade.

    Quem quiser, entrem lá no site deem ctrl+f que vocês vão achar
    Fonte: https://karenelisabethgoes.jusbrasil.com.br/artigos/143759938/agencias-reguladoras-no-brasil

  • Gostaria de, humildemente, discordar da forma que foi abordado o comentário mais curtido. O Ministério Público, por exemplo, é um órgão independente e não constitui, por isso, um 4º Poder. Têm alguns doutrinadores que, inclusive, em virtude dessa independência, considera o MP como um tipo de 4º Poder, mas essa teoria não é majoritária. 

  • "Entretanto, mesmo sendo autarquias, a verdade é que permaneceram,

    em larga medida, os problemas concernentes à credibilidade do modelo que

    se pretendeu adotar para as agências reguladoras, simplesmente porque elas

    não têm como deixar de ser entidades integrantes da administração pública,

    o que torna impossível, em nosso ordenamento jurídico, falar corretamente

    em atuação "independente", estritamente técnica, inteiramente livre de interferência

    política!

     

     

    Deveras, ao adotar a forma de autarquia para as agências reguladoras,

    o legislador automaticamente as inseriu no regime jurídico geral aplicável

    às entidades integrantes da administração pública indireta. Sujeitam-se

    elas, portanto, ao controle legislativo, ao controle judicial e ao controle

    administrativo finalístico (controle exercido pelo Poder Executivo). Quanto

    a este último, cabe mencionar, especialmente, a supervisão ministerial

    (CF, art. 87, parágrafo único, I) e o exercício da direção superior da

    administração federal pelo Presidente da República, competência privativa

    e indelegável a ele conferida pelo art. 84, 11, da Carta de 1988 - regras

    também obrigatórias, por simetria, no âmbito dos estados, do Distrito

    Federal e dos municípios.

     

     

    A fim de atenuar essa limitação incontornável, o legislador atribuiu às

    atuais agências reguladoras o status de autarquias sob regime especial. Conforme

    foi anteriormente explicado, não existe uma definição legal específica

    de "autarquia sob regime especial", expressão empregada por algumas leis

    muitas décadas antes de alguém falar em "agência reguladora" no Brasil. O

    que se observa é que, sempre que o legislador desejou conceder prerrogativas

    especiais a determinada autarquia, mormente as relacionadas à ampliação de

    sua autonomia orçamentária, gerencial e financeira, instituiu-a como "autarquia

    sob regime especial" e estabeleceu, na própria lei criadora, as características

    daquele particular "regime especial".

     

     

    No caso das agências reguladoras da atual geração, a designação "regime

    especial" é utilizada nas leis instituidoras exatamente com este sentido: são

    elas autarquias dotadas de autonomia em relação ao Poder Executivo maior

    do que aquela geralmente observada no caso das autarquias comuns ou ordinárias

    - alguns autores falam, impropriamente, em "independência" perante

    o Poder Executivo, a fim de acentuar a autonomia administrativa ampliada

    que às agências reguladoras é conferida".

     

     

    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado, 24º ed.)

  • Acertei pelo seguinte racicínio: sabemos que as agências reguladoras são espécies de autarquia. 

    Referente a independência, o poder executivo, principalmente, as utiliza como meio de escape para regular determinados produtos / serviços. É o caso na greve dos caminhoneiros, em que o governo decidiu pela tabela do frete, mas foi a agência reguladora que negociou e efetivamente introduziu a tabela. Assim, penso que elas não tem independência, e sim estão "cumprindo ordens".

  • CERTO

     

    As agências reguladoras são consideradas autarquias e pertencem ao Poder Executivo.

  • Gab. C

    Agências reguladoras -----> Autarquias em regime especial.

    Disciplicar, fiscalizar e regulamentar controle de atividade

  • Gabarito: Certo.

     

    As Agências Reguladoras são responsáveis por regular, normatizar e fiscalizar determinados serviços públicos que foram delegados ao particular. Em razão dessa característica, as Agências Reguladoras têm mais liberdade e maior autonomia , se comparadas com as Autarquias comuns.

     

    Exemplos: ANCINE, ANA, ANAC, ANTAQ, ANATEL, ANEEL, ANP, ANTT, etc.

  • Questão de doutrina!

     

    Classificação dos órgãos - Segundo Hely Lopes Meireles:

     

    a)     Quanto à posição estatal:

     

    Ø  Órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na CF, não sendo subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos. Ex: Presidência da República, CD, SF, STF, STJ, demais tribunais, MPs e TCs.

     

    Ø  Órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia técnica, administrativa e financeira (TAF), mas não independência. Caracterizam-se como órgãos diretivos. Ex: Ministérios, Secretarias do Estado, AGU e agências reguladoras (autarquias em regime especial).

     

    Ø  Órgãos superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma instância mais alta. Não têm nenhuma autonomia, seja administrativa seja financeira. Ex: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes.

     

    Ø  Órgãos subalternos: são todos aqueles que exercem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório, estando sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Ex: seções de expediente, de pessoal, de material etc.

  • Lembrando que nesse caso a relação não é de subordinação, mas sim de controle ou tutela. A palavra-chave para matar essa questão foi "independência"

     

     

  • As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos  Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle. 

    Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os ex-diretores ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia.

    FONTE: WIKIPÉDIA

    CREIO QUE O ÚLTIMO PARÁGRAFO RESUME O PORQUÊ DA DEPENDÊNCIA QUE ELAS TEM COM RELAÇÃO AOS DOS PODERES, ATÉ POR CONTA DA SUA FINALIDADE DE FISCALIZAR SERVIÇOS PÚBLICOS EXERCIDOS POR EMPRESAS PRIVADAS. 

  • CERTO 

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    São autarquias comuns que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que está vinculada.

      Elas são qualificadas pela celebração de um  contrato de gestão com o ministério que a supervisiona. (Art. 37, §8º da CF).

      Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia passa a ser autarquia em regime comum.

      Ela ganha benefícios para se reestruturar. (ex: INMETRO).

    AGÊNCIA REGULADORA

    Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • Se possuem qualquer tipo de dependência, já não são mais independentes.

  • POSSUEM APENAS AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. NÃO POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA (LEGISLAR).

  • Errei mas entendi a diferença entre autonomia e independência de maneira mais concreta!

     

    Obrigado a todos pelos comentários.

  • Autonomia Administrativa = Liberdade Administrativa que é diferente de Independência

  • Os entes da administração indireta possuem autonomia financeira e administrativa, porém não possuem autonomia política. 

  • “Não possuem independência” = possui dependência com algum dos poderes....

     

    Não entendi o raciocínio do colega Wagner Sigales...

  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.

     

    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

     

    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle.

     

    Controle Legislativo - o controle da Administração Pública pelo parlamento é regra constitucionalmente estabelecida, como posto no artigo 49, inciso X da Constituição Federal.

    Controle do Tribunal de Contas - segundo estabelece o artigo 70 da Constituição Federal as agências reguladoras federais não podem se eximir do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.

    Controle Judicial  - O poder de apreciação da legalidade de qualquer ato da Administração Pública pelo judiciário é determinação constitucional, inclusive aqueles emanados pelas agências reguladoras federais, como observamos na leitura do artigo 5°, inciso XXXV da Constituição Federal: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

    Controle do Ministério Público - Tendo em vista que os órgãos da Administração Pública não fogem da terna fiscalização do Ministério Público, as agências reguladoras também se submetem a prestação de esclarecimentos ao Ministério Público, quando fizer necessário.

  • CORRETO. Ser autônomo é diferente de ser independente.

  • Certo ; gozam de maior autonomia em relação às autarquias comuns, mas ainda se submetem à tutela ( ou tb denominada supervisão ministerial,se  em âmbito federal), que é um controle finalístico - acerca do cumprimento das finalidades para as quais foram criadas tais entidades. 

  • CERTA

    A inafastabilidade dos controles Executivo, Legislativo e Judiciario é um dos principais fundamentos para a usual asserção de que o modelo de entidades regulatorias "independentes" que se pretendeu importar para o Brasil é incompativel com o nosso ordenamento constitucional, que na pratica, as agencias reguladoras brasileiras terminam por não lograrem atuar de forma estritamente tecnica, imparcial e livre de ingerencias politicas.

  • GABARITO: CERTO

    Atenta-se que as agências reguladoras nada mais são do que AUTARQUIAS em regime especial. As agências reguladoras são criadas como resultado da descentralização administrativa, fazendo parte da Administração INDIRETA e, portanto, não possuiriam independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que estão na estrutura da Administração DIRETA de cada ente federado (ou ente político).

    Ademais, conforme dispõe a Lei 9.986/2000 a independência administrativa das agências reguladoras é referente ao fato de seus dirigentes terem mais autonomia, sendo nomeados por tempo determinado e gozarem de certa estabilidade, “não ficado sua permanência no cargo ao sabor de interesses políticos” conforme destaca Ricardo Alexandre (Direito Administrativo, 2017, p. 91).

  • Ainda bem q aqui é o lugar de errar, pq tá díficil hein...

     

  • EXISTE ALGUM ÓRGÃO QUEM TENHA INDEPENDENCIA DO EXECUTIVO, DO LEGISLATIVO E DO JUDICIARIO? OU SEJA NAO SE SUBMETEM Ao CONTrOLE DE NENHUM DOS 3?
  • Independencia está relacionada a falta de controle?

  • Trocando em miudos, são autônomas, mas, não independentes em relação aos poderes Execultivo, Legislativo e Judiciário. Errei, não erro mais. :D

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PE

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2

    (+ provas)

    Resolvi certo

    Acerca das agências reguladoras e da construção de agendas de políticas públicas, julgue o item a seguir.

     

    Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.

     

    Certo

     

    Errado

    Parabéns! Você acertou!

     

    VAI ENTENDER!!!!!

  • Nessa questão, independência foi usada no sentido análogo ao que é usado comumente ao Ministério Público, quase um "quarto poder", ressalte-se as aspas...

    De fato, as Agências Reguladoras não são independentes.

     

    Em outra questão ou contexto, independência pode significar algo diverso.

     

    Sigamos!

  • 55% de erros foram registrados na estatística do site. (inclusive o meu...) 

    não possuem independência??? 

     "Submeter-se ao controle de outros Poderes" não é o mesmo que "não ter independência".

    Se a intenção foi igualar o sentido das duas expressões acima, a redação foi a pior possível, e a questão deveria ter sido anulada.

  • TÍPICA QUESTÃO ELABORADA PARA SER DEIXADA EM BRANCO.

  • Errei essa questão há uns dias, voltei nas erradas revisando agora... "ACHO", justamente, pela subjetividade da questão, que seria autônoma DIFERENTE DE INDEPENDENTE. É difícil saber se este termo foi em sentido amplo de não ter nada a ver com os poderes, a meu ver, para justificar o injustificável só dizendo que tais autarquias são VINCULADAS ao ente federativo criador, o que quer dizer??? São controladas, digamos.

    Acho que só assim viu.

    observamos o comentarista "JOABE". Creio que só nesse sentido para considerá-la.

  • O comentário do Jurista Anônimo esclarece.

  • A questão tem mais erros do que acertos, segundo a estatística do site. Deus me livre de uma dessa na hora da prova kkk

  • kkkk, vamos nos informar! Autonomia é um termo de origem grega que tem significado de independência também. Ora, essas agências dependem dos Poderes para gerir suas funções? Explicam-me, como ter autonomia e ser dependente ao mesmo tempo? Nada a ver. Então se houver uma assertiva dizendo que essas agências dependem do Poder Judiciário, por exemplo, estaria correta? Acho que não, hein. 

  • As Agências Reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, não se confunde com Órgãos independentes da AD.

  • Há o controle finalístico.

  • Eu queria ver se a  CESPE daria como certa questão dizendo que uma autarqua é dependente do poder judiciário. (Afinal se ela não é independente, ela é dependente)

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO E ACABA LOGO COM ESSE CABARÉ!!

  • o que mais tem nas questões do cespe é barraco

    eu sei que já fiz uns dois

  • É um absurdo vc saber a teoria, mas por má formulação da questão (para não dizer má fé) efetuada pela banca, vc é obrigada a deixar em branco. Oremos!

  • A resposta depende do humor do dia...


    Q872381Direito Administrativo

    Organização da administração pública ,

    Autarquias

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: CESPE - 2018 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A respeito dos princípios da administração pública, de noções de organização administrativa e da administração direta e indireta, julgue o item que se segue.


    As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais.


    CERTO.

  • Típica questão que você erra com convicção de ter acertado kkkkk

  • A idependência destas artaquias é relativa. Ela existe mas é relativa, sendo marcante em relação ao Poder Executivo. Realmente questão mal formulada feita para errar. 

  • Em 03/10/2018, às 15:52:32, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 29/08/2018, às 15:28:24, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 08/07/2018, às 10:05:47, você respondeu a opção E. Errada!

     

    Posso fazer até 2034 que vou continuar marcando ERRADO

  • Mal formulada, mas se existe controle finalístico, já não é totalmente independente, tem um vínculo aí, não pode fazer o que der na telha.

  • Loureval....

     

    bati aqui o/ .... hahaha

     

    Em 05/10/2018, às 23:01:54, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 03/10/2018, às 21:43:02, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/09/2018, às 21:43:24, você respondeu a opção E. Errada!

  • Numa leitura rápida o candidato marcaria errado, mas analisando com cuidado, nota-se que a resposta não tem como estar errada.

    As agências executivas, apesar de possuir uma maior autonomia, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário pois não são um quarto poder

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (Leia-se: autonomia POLÍTICA), logo, questão CORRETA.



    "Fé em Deus que ele é justo, irmão. Nunca se esqueça! Na guarda, guerreiro, levante a cabeça!"

  • compre uma bola de cristal e faz uma pós em sinônima.

  • Gab: CERTO

     

    Nem os próprios poderes possuem total independência com relação aos outros, quem dirá uma mera autarquia.

  • Vinculação Não É independencia

  • Peguei uma dica com o professor Newton Aprígio sobre as questões do CESPE nesse assunto:

    Agências reguladoras possuem independência OK

    Agências reguladoras possuem independência em relação aos 3 poderes NÃO

  • Órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na Constituição Federal, representando os três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, não sendo subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos.

    prof: Erick Alves

     

     

     

  • independência É DIFERENTE de autonomia. As autarquias possuem autonomia, porém dependentes e não subordinadas aos três Poderes. (que lindo!)

  • Agência reguladora não é órgão, é entidade (nova pessoa jurídica). É diferente do MP, DP, AGU...Tanto que o controle exercido pelo ente político é um controle finalístico..justamente por não ser subordinada à Adm. 

  • Controle finalístico: é o controle exercido pela Administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta.

  • Essa questao é uma PIADA...

     

    Oberse outra questao do cespe desse ano:

     

    Q862708

     

    No processo de descentralização por serviço, em que o órgão passa a deter a titularidade e a execução do serviço, ocorre:

     

    a sujeição do órgão descentralizado a controle — ou tutela —, exercido pelo poder central nos limites da lei para assegurar certa independência ao órgão descentralizado. 

     

    CERTO

     

     

  • Não sei se estou viajando, mas acho que a banca comparou a independência das agências reguladoras à independência dos três poderes.

  • Não possuir independência <> possuir subordinação <> possuir autonomia

  • Ta viajando Rosely.

     



    Na verdade a banca quis confundir o candidato que não sabe a diferença de AUTONOMIA x INDEPENDÊNCIA.

     

    Uma autarquia possui autonomia, mas não possui independência.

  • As agências reguladoras não possuem independência com relação aos três poderes, tendo em vista que se sujeita ao controle dos mesmos , por integrar a Administração Pública Indireta. No entanto, possuem autonomia, autonomia esta maior do que a das demais autarquias de regime não especial, tendo em vista a amplitude de seu Poder Normativo e à função de regulação setorial.

  • Quanto à organização da Administração Pública:

    A autarquia é entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. É considerada uma longa manus do Estado, já que executa atividades típicas estatais e com vários de seus privilégios.

    A autarquia em regime especial possui determinados privilégios em relação à autarquia comum, dentre eles o mandato fixo de seus dirigentes, autonomia financeira e poder normativo relativamente a matérias de sua competência.

    Quanto às agências reguladoras, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Em 09/11/18 às 11:39, você respondeu a opção E.


    Em 25/08/18 às 12:00, você respondeu a opção E.


    Você errou!

  • CERTO

     

    Quanto à organização da Administração Pública:



    A AUTARQUIA é entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. É considerada uma longa manus do Estado, já que executa atividades típicas estatais e com vários de seus privilégios.

    A AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL possui determinados privilégios em relação à autarquia comum, dentre eles o mandato fixo de seus dirigentes, autonomia financeira e poder normativo relativamente a matérias de sua competência.

    Quanto às AGÊNCIAS REGULADORAS, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

  • Confundi AUTONOMIA com INDEPENDÊNCIA!! =(

  • Beleza... vou levar uma moeda com duas faces para fazer a prova.


    (Q840659) Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE

    Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.

    GAB CERTO


    (Q910511) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    GAB CERTO


  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.

    As agências reguladoras são criadas através de leis e têm natureza de autarquia, com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

  • Di Pietro leciona que "no direito norte-americano, as agencias reguladora gozam de CERTA margem de independência em relação aos 3 poderes do estado (...)" Contudo, a sua independência "deve ser entendida em termos compatíveis com o regime constitucional brasileiro."


    Independência em relação ao Poder Judiciário não existe, pois a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Em relação ao Poder Legislativo também não existe, tendo em vista que seus atos não podem conflitar com normas constitucionais ou legais, por força do princípio da legalidade.

    Por fim, com relação ao Poder Executivo, a independência é maior, mas mesmo assim, devem ser respeitados os limites legais e, alem disso, estão sujeitas à tutela ou controle administrativo exercido pelo Ministério a que se acham vinculadas.


    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª ed., pg 604


    Creio que questão tratou de uma independência mais genérica, aquela em que as entidades da administração indireta gozam de independência em relação à administração direta, não existindo qualquer vinculo de hierarquia ou subordinação entre elas.

  • As agências reguladoras, apesar da sua autonomia decorrente do regime especial pelo qual foram criadas, ainda são integrantes da administração indireta do ente público criador. Isso quer dizer que estão sujeitas ao controle finalístico (ou supervisão ministerial, ou tutela), não se podendo afirmar que são "independentes", pois devem atuar, portanto, conforme e nos limites da lei que as criou.


    Eu errei a questão 2x mas agora pude entender.


    Gabarito: CERTO

  • As agências reguladoras possuem uma autonomia ainda maior que as autarquias. Alguns autores chegam a chamar essa autonomia de independência, sendo essa expressão "inadequada", já que a entidade se submete a diversas formas de controle dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Gab E

    Agência Reguladora virou MP agora rsrs.

  • Caio o gabarito É CERTO. Cuidado com isso aí...

  • GABARITO:C
     

  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétricatelecomunicaçõesprodução e comercialização de petróleorecursos hídricos, mercado audiovisualplanos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitáriaaviação civiltransportes terrestres ou aquaviários etc.

     Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detêm e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passíveis de idênticos mecanismos de controle.


    ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações

    ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica

    ANCINE Agência Nacional do Cinema

    ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres

  • Galera a questão não é tão óbvia como muitas pessoas estão dizendo nos comentários, a não ser que essas pessoas não fazem questões do CESPE.

    O CESPE possui questões em três sentidos distintos ao tratar da Autonomia e Independência das Agências Reguladoras, porém tem um fatorzinho diferenciador que é a palavra "EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO", fator este de extrema importância para gabaritar as questões que tratam deste assunto. Pense assim:

    1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) = ERRADO.

    CESPE - TCE/PE - 2018 - Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua INDEPENDÊNCIA. (CERTO).

    CESPE - SEFAZ/RS - 2018 - As agências reguladoras possuem

    (c) INDEPENDÊNCIA administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial. (CERTO).

    CESPE - ANTT/2013 - Acerca das agências reguladoras e do princípio da legalidade, julgue o item que se segue.

    O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a AUTONOMIA e a INDEPENDÊNCIA dessas agências. (CERTO)

    CESPE - ANTT/2013 - A respeito do histórico dos órgãos reguladores no Brasil e das suas características, julgue o item a seguir. 

    Constituem características da maior parte das agências reguladoras a AUTONOMIA e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e INDEPENDÊNCIA financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. (ERRADO - o erro está na parte sublinhada)

    CESPE - EMAP/2018 - Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior AUTONOMIA administrativa e financeira, contudo, NÃO possuem INDEPENDÊNCIA em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (CERTO).

    CESPE - ANATEL/2014 - Acerca das agências reguladoras no Brasil, julgue o item que se segue.

    No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de AUTONOMIA operacional e INDEPENDÊNCIA em relação aos poderes do Estado. (ERRADO)

  • As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

  • O Rhenan Lemes mitou em seu comentário. "EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO" é a chave dessa questão, pois uma agência reguladora se vincula aos objetivos traçados por cada poder. Daí decorre o controle finalístico.

  • Incrível isso pqp... e olha que acabei de passar por ela no resumo.

    Sono de sexta-feira, tipo cestou

    Em 03/05/19 às 15:50, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 15/03/19 às 08:54, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 22/02/19 às 08:10, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 02/02/19 às 11:00, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 04/01/19 às 14:04, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 04/01/19 às 14:04, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 10/10/18 às 20:07, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 19/09/18 às 15:22, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 19/09/18 às 15:22, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 17/09/18 às 17:06, você respondeu a opção C. Você acertou!

  • Elas não possuem independência. Possuem autonomia.

    Quem são independentes, e harmônicos entre si, são os 3 Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse processo de criação dos 3 Poderes é a desconcentração política.

  • Melhor comentário, o da Adrielle. Parabéns e obrigado!

    Não esqueço mais!

  • É independente. O examinador colocou só porque sabia que isso traria a dúvida.

  • são independentes sim, tem maior autonomia, o lance é saber se o examinador sabe se fazer entender

  • Certo

    A autarquia é entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. É considerada uma longa manus do Estado, já que executa atividades típicas estatais e com vários de seus privilégios.

    A autarquia em regime especial possui determinados privilégios em relação à autarquia comum, dentre eles o mandato fixo de seus dirigentes, autonomia financeira e poder normativo relativamente a matérias de sua competência.

    Quanto às agências reguladoras, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

  • O problema da questão é conceitual. As agências reguladoras gostam de autonomia mais acentuada em relação às demais autarquias; no entanto não podemos dizer que gozam de 'independência'.

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial  e gozam de uma maior autonomia, porém essa autonomia não as tornam independentes. Elas ainda estão sujeitas ao controle ministerial ou finalistico.

  • CERTO.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Pessoal, quanto ao Executivo tudo bem. Quanto ao Legislativo, com auxílio do TCU, até admite-se, Mas qual a dependência em relação ao Judiciário?
  • ASSERTIVA CORRETA!

    As agências reguladoras gostam de autonomia mais acentuada em relação as demais autarquias; no entanto não podemos dizer que gozam de ''INDEPENDÊNCIA''

    As agências reguladoras submetem-se a controle pelo Poder Executivo, mediante a chamada tutela (ou supervisão ministerial), ainda que de forma mais limitada. Do mesmo modo, seus atos têm natureza administrativa, razão por que podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário, bastando, para tanto, a devida provocação de parte interessada, se houver lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5o, XXXV); e também se submetem a controle do Poder Legislativo, no termos do art. 49, X, da CF.

    FONTE;ESTRATÉGIAA

  • Executivo: Supervisão ministerial

    Legislativo: Controle externo - TCU

    Judiciário: Atos ilegais podem ser anulados

  • uanto à organização da Administração Pública:

    A autarquia é entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. É considerada uma longa manus do Estado, já que executa atividades típicas estatais e com vários de seus privilégios.

    A autarquia em regime especial possui determinados privilégios em relação à autarquia comum, dentre eles o mandato fixo de seus dirigentes, autonomia financeira e poder normativo relativamente a matérias de sua competência.

    Quanto às agências reguladoras, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Só para constar, Maria Sylvia Zanella Di Pietro traz um entendimento bem específico sobre isso, o que tornaria a questão errada. Mas acredito que isso seja um posicionamento muito próprio da autora e não deve prevalecer.

    "[...]as agências reguladoras gozam de certa margem de independência em relação aos três podres do Estado: (a) em relação ao Poder Legislativo, porque dispõem de função normativa, que justifica o nome órgão regulador ou agência reguladora; (b) em relação ao Poder Executivo, por que suas normas e decisões não podem ser alteradas ou revisadas por autoridades estranhas ao próprio órgão; (c) em relação ao Poder Judiciário, por que dispõem de função quase jurisdicional no sentido de que resolvem, no âmbito das atividades controladas pelas agências, litígios entre os vários delegatários que exercem serviço público mediante concessão, permissão ou autorização e entre estes e os usuários dos serviços públicos"

    - DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública3ª ed. São Paulo: Atlas, 1999. p. 131.

  • era só lembrar que os 3 Poderes são "RELATIVAMENTE INDEPENDENTES", logo, como um simples autarquia seria independente?

  • era só lembrar que os 3 Poderes são "RELATIVAMENTE INDEPENDENTES", logo, como um simples autarquia seria independente?

  • Só se fosse a Agência Reguladora do Ministério Público.

    =)

  • 1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) ERRADO.

  • Apesar de não existir uma obrigatoriedade nesse sentido, de fato, as agências reguladoras vêm sendo constituídas como autarquias em regime especial. O nível de autonomia administrativa e financeira é definido na lei instituidora da autarquia. Ainda que possuam um maior nível de autonomia as agências reguladoras não podem ser consideradas independentes.

    Gabarito: CERTO

  • Eu não sei não , mas acho q a cespe inventou um novo conceito. A não ser que essa falta de independencia e autonomia esteja relacionado ao controle finalístico 

  • OIIIII?

  • Como seria independente se seu dirigente máximo é indicado pelo chefe do poder executivo? CERTO

  • GABARITO CERTO

    PARABÉNS AO COMENTÁRIO DO RHENAN LEMES QUE SINTETIZOU EM UM ÚNICO ARGUMENTO O ENTENDIMENTO DA CEBRASPE. JÁ ESTAVA FRITANDO OS NEURÔNIOS TENTANDO DESCIFRAR O MEU ERRO.

  • As entidades administrativas indireta têm COVITS ( lembrar de covid) com as direta.

    CO- CONTROLE FINALÍSTICO;

    V- VINCULADAS;

    T- TUTELA (PROTEÇÃO);

    S-SUPERVISÃO MINISTERIAL;

  • As entidades administrativas indireta têm COVITS ( lembrar de covid) com as direta.

    CO- CONTROLE FINALÍSTICO;

    V- VINCULADAS;

    T- TUTELA (PROTEÇÃO);

    S-SUPERVISÃO MINISTERIAL;

  • As entidades administrativas indireta têm COVITS ( lembrar de covid) com as direta.

    CO- CONTROLE FINALÍSTICO;

    V- VINCULADAS;

    T- TUTELA (PROTEÇÃO);

    S-SUPERVISÃO MINISTERIAL;

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, (Agências Reguladoras têm autonomia está certo), não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (ERRO DA QUESTÃO).

    Submetem-se, como todas as entidades integrantes da administração pública, aos controles judicial e legislativo, sem qualquer peculiaridade.

  • fui procurar o comentário do Rhenan Lemes, pois os colegas estavam dizendo que era esclarecedor e ta aqui:

    Galera a questão não é tão óbvia como muitas pessoas estão dizendo nos comentários, a não ser que essas pessoas não fazem questões do CESPE.

    O CESPE possui questões em três sentidos distintos ao tratar da Autonomia e Independência das Agências Reguladoras, porém tem um fatorzinho diferenciador que é a palavra "EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO", fator este de extrema importância para gabaritar as questões que tratam deste assunto. Pense assim:

    1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) ERRADO.

    CESPE - TCE/PE - 2018 - Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua INDEPENDÊNCIA. (CERTO).

    CESPE - SEFAZ/RS - 2018 - As agências reguladoras possuem

    (c) INDEPENDÊNCIA administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial. (CERTO).

    CESPE - ANTT/2013 - Acerca das agências reguladoras e do princípio da legalidade, julgue o item que se segue.

    O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a AUTONOMIA e a INDEPENDÊNCIA dessas agências. (CERTO)

    CESPE - ANTT/2013 - A respeito do histórico dos órgãos reguladores no Brasil e das suas características, julgue o item a seguir. 

    Constituem características da maior parte das agências reguladoras a AUTONOMIA e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e INDEPENDÊNCIA financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. (ERRADO - o erro está na parte sublinhada)

    CESPE - EMAP/2018 - Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior AUTONOMIA administrativa e financeira, contudo, NÃO possuem INDEPENDÊNCIA em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (CERTO).

    CESPE - ANATEL/2014 - Acerca das agências reguladoras no Brasil, julgue o item que se segue.

    No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de AUTONOMIA operacional INDEPENDÊNCIA em relação aos poderes do Estado. (ERRADO).

  • Gabarito CERTO para o CESPE.

    Sigo o comentário do Rhenan. É o que mais faz sentido.

    O CESPE possui questões em 03 sentidos distintos ao tratar da Autonomia e Independência das Agências Reguladoras, porém tem um fatorzinho diferenciador que é a palavra "EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO", fator este de extrema importância para gabaritar as questões que tratam deste assunto. Pense assim:

    1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras (Autarquias em regime especial) possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    TCE/PE - 2018 - Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua INDEPENDÊNCIA. CERTO

    SEFAZ/RS - 2018 - As agências reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial. CERTO

    2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    CESPE - ANTT/2013 - O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a AUTONOMIA e a INDEPENDÊNCIA dessas agências. CERTO

    CESPE - ANTT/2013 - Constituem características da maior parte das agências reguladoras AUTONOMIA e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e INDEPENDÊNCIA financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. (ERRADO - o erro está na parte sublinhada)

    3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) ERRADO.

    CESPE - EMAP/2018 - As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior AUTONOMIA administrativa e financeira, contudo, NÃO possuem INDEPENDÊNCIA em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. "Quer dizer, possuem dependência" CERTO

    CESPE - ANATEL/2014 - No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de AUTONOMIA operacional INDEPENDÊNCIA em relação aos poderes do Estado. ERRADO - Ou seja, em relação AOS PODERES são dependentes.

  • Relativo à organização administrativa da União, é correto afirmar que: As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Eu sigo o Wagner...

    Galera, só pensar o seguinte: como que uma agência reguladora seria independente dos 3 poderes da União...tp, seria um 4 poder então? hehehehe

    As vezes a questão é fácil, mas a gente complica. Eu me pego fazendo isso direto.

     

    Abraço!

  • CERTO. As entidades da administração indireta são vinculadas ao poder que as cria, porém possuem autonomia

  • Banquinha desgraçada

  • As agências reguladoras contam com instrumentos,previstos em lei, que asseguram uma relativa independência perante o Poder Executivo e submetem-se integralmente, como qualquer outra entidade integrante da administração pública, aos controles judicial e parlamentar.

  • Questão absurda! O texto da a entender que as agências são dependentes dos três poderes, o que não faz o menor sentido! Teria que especificar e deixar claro essa independência! Pois óbvio que elas tem relação de dependência com o ente que as criou, mas não com os três poderes, djanho!

  • Quanto às agências reguladoras, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência. CERTO!

    CONCURSEIRO, SE FO-DE AÍ!!

  • Questão usou o termo técnico "independência" na forma vulgar e tornou a questão errada.

  • Famosa questão vale tudo. Melhor nem marcar, já que o gabarito vai encontrar fundamentação pras duas coisas. O problema começa na extrema amplitude do termo independência.
  • Muitos cachorros do cespe defendendo como sempre

  • F###da é raciocinar assim sentado na sala de prova. Aqui é outra coisa, basta ver a estatística de acertos.

  • Pra mim que as autarquias tinham independência dos três poderes, o que ela possuíam era algum tipo de vinculação

  • As agências reguladores não possuem o caráter de instituição permanente como as defensorias pública, a agu e o mpe.

  • As agências reguladoras possuem uma autonomia ainda maior que as autarquias, ao ponto de alguns autores chamarem de independência. Lembramos, todavia, que a expressão “independência” é inadequada, já que a entidade se submete a diversas formas de controle dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

    Nessa linha, Maria Sylvia Zanella Di Pietro dispõe que o regime especial dessas entidades vem disciplinado em suas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra:

    1. à maior autonomia em relação à Administração direta;
    2. à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, e;
    3. ao caráter final de suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública (em regra)

    Questão que causa conflito:

    Q840659 | CESPE | TCE-PE | 2017

    Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência. (CERTO)

    JURISPRUDÊNCIA CESPE ACERCA DE AGÊNCIAS REGULADORAS

    As agências reguladoras possuem independência no que tange à sua atuação eficiente e efetiva para atender os interesses e direitos públicos. No entanto, as agências reguladoras não possuem independência em relação aos Três Poderes, já que elas podem sofrer controle externo pelo TCU e interno realizado pela CGU, além de estarem vinculadas ao ministério do setor competente.

    Desse modo:

    • Falou em independência em relação ao Executivo, Judiciário e Legislativo = ERRADO.
    • Falou em independência para desenvolver suas atividades de maneira eficiente e efetiva à fim de atender o interesse público = CERTO
  • É uma questão muito vaga para um conceito muito amplo. o examinador queria uma coisa da cabeça dele que só ele sabe.
  • ficou muito vago....

    Se elas têm autonomia como elas terão dependência dos 3 poderes ... ???????


ID
2731543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.


Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

Alternativas
Comentários
  • Pela TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o ADMINISTRADOR FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DECLARADOS PARA A PRÁTICA DO ATO. Uma vez feita a motivação ou o motivo declarado, existiu e é verdadeiro ou o ato é nulo.

     

    Gab.: ERRADO.

  • Os Motivos uma vez alegados devem ser verdadeiros (aplica-se a Teoria dos Motivos determinantes)

  • Não tinha obrigação de motivar - ato discricionário - motivou, os motivos vinculam o ato. Dessa forma, sendo inválidos ou inexistentes os motivos que serviram de fundamento ao ato, este nulo será.

  • Errado

    No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo.

     

    De acordo com Hely Lopes Meirelles o ato discricionário confere ao administrador uma margem de liberdade para fazer um juízo de conveniência e oportunidade, não sendo obrigatória a motivação. No entanto, se houver tal fundamentação, o ato deverá condicionar-se a esta, em razão da necessidade de observância da Teoria dos Motivos Determinantes.

     

     

    Teoria dos motivos determinantes dispõe que a validade do ato se vincula aos motivos – fáticos e legais – indicados como seu
    fundamento. Os motivos enunciados pelo agente aderem ao ato e a sua ocorrência deve ser provada e deve ser suficiente para justificá-lo. Caso os motivos sejam inexistentes ou falsos, o ato será inválido. Esse é o entendimento que se extrai do ROMS 29774, julgado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, e do MS 11741, julgado pela 1ª Seção da mesma Corte.

     

  • GABARITO ''ERRADO''

     

    VAMOS QUE VAMOS GALERA.

    RESPONDER MUITAS QUESTÕES GENTE.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    Julgue o item que se segue, a respeito dos atos da administração pública.

    A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. CERTO

     

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU  Prova: Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Específicos 

     

    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. CERTO

  • É a chamada Teoria dos Motivos Determinantes!

  • GABARITO:E

     

    Trata-se da teoria preconizada por Gaston Jèze a partir das construções jurisprudenciais do Conselho de Estado francês, que trata do controle do motivo (ilícito ou imoral) do ato administrativo.


    O motivo determinante significa, para o autor, as condições de fato e de direito que impelem um indivíduo a realizar um ato.

     

    Segundo Jèze, a atividade dos agentes administrativos, no exercício da competência, somente pode ter por motivo determinante o bom funcionamento do serviço público. Essa construção teórica alcançou bastante influência no campo jurídico.


    No Brasil, a teoria dos motivos determinantes é utilizada para a situação em que os fundamentos de fato de um ato administrativo são indicados pela motivação, hipótese na qual a validade do ato depende da veracidade dos motivos alegados.


    O exemplo clássico de seu uso é a exoneração ad nutum. Se a Administração praticar o ato alegando falta de verba e, em seguida, contratar um novo funcionário para a mesma vaga, ele será nulo por vício de motivo, pois o fundamento alegado não se mostrou verdadeiro. Assim, a partir da motivação, vincula-se a Administração ao alegado, isto é, ao motivo que acaba sendo determinante.


    Por enquanto, a consagrada exceção ao uso da teoria se aplica no campo dadesapropriação, porquanto os tribunais entendem que mesmo que haja modificação do fim indicado no decreto expropriatório, ainda assim se houver o uso para outro fim lícito (ius variandi dos interesses públicos), previsto na legislação da desapropriação, não restará caracterizada a retrocessão (isto, é, o desvio de finalidade na desapropriação).
     

    Portanto, a denominada teoria dos motivos determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Tal teoria aplica-se aos atos vinculados e discricionários. Por fim, salienta-se que a aludida teoria tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração, como é o caso de, por exemplo, nomeação e exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão (independem de motivação). [GABARITO]

  • Casca de banana da porraaaaaaa, os motivos uma vez motivado , mesmo espontaneamente, tornanam-se vinculados .

  • Vamos à questão.

     

    Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

     

    Um caso de ato administrativo em que não há obrigação legal de motivação é a exoneração de cargo público em comissão (ad nutum). Em que pese prescindir de exposição de motivos, caso haja, deve existir real vinculação entre essa e aquela: é o que preconiza a Teoria dos Motivos Determinantes.

     

    Nesse sentido, o item está errado.

  • Erado

     

    Quando a motivação não for obrigatória, motiva se quiser motivar, no entanto, a Administração estará vinculada ao motivo.

     

    Caso haja vício na motivaçao, o ato deverá ser anulado.

  • Teoria dos motivos determinados. Exemplo: os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. A autoridade nomeante poderá exonerar sem necessidade de motivar o ato. No entanto se a autoridade alegar na motivação, excesso de gastos, o ato fica vinculado aos motivos alegados.
  • GAB: Errado

    Todos os atos administrativos válidos possuem um motivo expressa ou implicitamente previsto em lei, ou deixado, pela lei (dentro dos limites nela descritos ou dela decorrentes) à escolha do administrador, consoante a valoração dele da conveniência e oportunidade da prática do ato.

    Entretanto, nem sempre a lei exige que a Administração declare expressamente os motivos que a levaram à prática do ato administrativo. Nesses casos, embora o ato tenha um motivo que determinou a sua prática, esse motivo não será expresso pela administração, ou seja, embora o motivo exista, não haverá motivação do ato.

    Desse modo, a teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto aos atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Errado. MARINELA (2014): "majoritária, a motivação é obrigatória[76]. O fundamento está no texto constitucional em vários dispositivos, iniciando-se no art. 1º, no inciso II, quando estatui o direito à cidadania, considerando que o conhecimento das razões que levaram à prática do ato é condição para sua concretização, e, no seu parágrafo único, o constituinte completa sua obrigatoriedade definindo que o poder emana do povo, portanto, nada mais justo que o titular desse poder conheça as razões que levam à prática dos atos, a qual irá atingir os seus interesses. O texto constitucional também assegura, no art. 5º, inciso XXXV, o direito à apreciação judicial, ditando que qualquer lesão ou ameaça de lesão podem ser levadas ao Poder Judiciário, controle esse que ficará prejudicado se não houver conhecimento dos fundamentos que respaldaram a prática do ato, sendo a motivação, mais uma vez, um elemento indispensável. O dever de motivar, de justificar, é também desdobramento da garantia de informação expressa no art. 5º, inciso XXXIII, da CF.
    Por fim, vale ressaltar o art. 93, X, que estabelece a necessidade de motivação para os atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário, o que deve ser aplicado por analogia aos demais Poderes. Dessa forma, se o Poder Judiciário que pratica atos administrativos, no exercício de sua função atípica, tem a obrigação de motivá-los, com mais razão ainda terá o administrador para fazê-lo, considerando que para esse a atividade administrativa é sua função precípua, principal, típica, não tendo assim como se esquivar desse dever.
    No que tange à Lei n. 9.784/99, a necessidade de motivação está presente em dois dispositivos: primeiro no art. 2º e também no art. 50, sendo que, nesse último, a lei traz um rol de hipóteses que acaba atingindo um universo muito amplo de situações.
    E mais, essa motivação deve ser prévia ou contemporânea à prática do ato, sob pena de invalidação.
    Para alguns autores, há, ainda, a separação entre o ato vinculado e o ato discricionário. Segundo a maioria, a motivação é obrigatória para ambos. Para os atos vinculados, principalmente aqueles em que há aplicação quase automática da lei, por não existir campo para interferência de juízos subjetivos do administrador, a simples menção do fato e da regra de direito aplicável pode ser suficiente, estando a motivação implícita na lei. Nos atos discricionários e nos vinculados que dependem de apurada apreciação, sopesamento dos fatos e das regras jurídicas em causa, é imprescindível motivação detalhada.
    Para resumir, a motivação é exigida como afirmação do direito político dos cidadãos ao esclarecimento do porquê das ações que geram negócios que lhes dizem respeito, por serem titulares últimos do Poder e como direito individual a não se submeterem a decisões arbitrárias, pois só têm de se conformar com as que forem ajustadas às leis
    ."

  • Teoria dos motivos determinantes: Ou o motivo é verdadeiro ou o ato é nulo



    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

     

    ·         Ato discricionário: O AGENTE NÃO É OBRIGADO A MOTIVAR O ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO , PORÉM SE MOTIVAR FICARÁ VINCULADO AOS MOTIVOS CONFORME A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. A FALSIDADE DOS MOTIVOS GERA A ANULAÇÃO DO ATO.  Exemplo: Administrador negar pedido de licença de um servidor, para tratar assuntos particulares, alegando que o quadro está reduzido e terá comprometida sua eficiência (Caso fique comprovado que a motivação seja falsa o ato deve ser anulado);


     

    ·         Ato vinculado: A motivação é obrigatória (Declinado, estabelecido, descrito) e (Vincula) o agente público, sendo assim si a motivação for inexistente ou inválida o ato deve ser anulado.

  • ERRADO.

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES ------> O MOTIVO DEVE SER VERDADEIRO SENÃO O ATO É ILGEAL.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Gabarito errado

     

    Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

    Colocando a frase na ordem direta fica assim:

    a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo

     

    Observe que estamos falando da teoria dos fatores determinante, 

    Realmente de fato a administração ela não está vinculada aos motivos quando eles são discricionários, mas a partir do momento que ela expressa os motivos ela vincula a  eles e terão que ser verdadeiro. Caso contrário o ato será nulo. As palavras chaves para responder a questão estão em azul.

     

     > Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, do que levou a administração produzir determinado ato administrativo.

     >Em regra, a administração tem o dever motivar seus atos, discricionários ou vinculados.

     >A motivação é obrigatória se houver norma legal expressa nesse sentido (ex; atos que neguem, limitem ou afetem direito, que imponham deveres, que decidam recursos, etc.).

     > Ex. De ato que não precisa de motivação, nomeação e exoneração para cargo em comissão. >Motivo (realidade objetiva, o que aconteceu) ≠ móvel (realidade subjetiva, intenção do agente ato discricionário).

    > Teoria dos motivos determinantes; o ato administrativo somente é valido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória.

     I)os motivos forem inexistente, falsos o ato será nulo.

    * o ato discricionário quando motivado ele não será um ato vinculado apenas terá a vinculação quanto a sua legalidade.

    --> Vícios de motivo; quando o motivo for falso, inexistente, ilegítimo ou juridicamente falho (insanável ato deve ser anulado).

  • É a chamada TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES no qual não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o ADMINISTRADOR FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DECLARADOS PARA A PRÁTICA DO ATO. 

     

    Por exemplo: Se um servidor for removido p outro estado, e seu superior alegar que foi por falta de pessoal naquele Estado e o subordinado provar que, pelo contrário, lá está sobrando pessoal, a remoção será anulada.

  • Texto: Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

     

    Texto corrigido: MESMO QUE não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração SE vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

     

    Resposta baseada na Teoria dos Motivos determinantes.

    Gabarito: errado.

  • Exemplo mais comum é a exoneração de um cargo em comissão. Não há obrigação de motivar a exoneração de uma cargo em comissão, contudo, caso motive, os fatos determinados terão que ser verdadeiros (teoria dos motivos determinantes).

  • GABARITO: ERRADO 

     

    A motivação é obrigatória em todos os atos vinculados e na maioria dos atos discricionários. Porém, se o gestor decidir motivar seu ato quando a lei não obrigou, estará se vinculando à motivação apresentada.
     

    fonte: estratégia 

  • Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, e, entretanto, a administração assim o faz, esta estará vinculada aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

  • Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo...

    Esse fato pode acontecer quando a AUTORIDADE COMPETENTE exonera um servidor de um cargo comissionado (de LIVRE nomeação e exoneração), dessa forma, este ato NÃO necessita ser MOTIVADO.

    Porém, quando esta autoridade MOTIVAR ESPONTANEAMENTE, o ato necessáriamente DEVE ser VINCULADO aos MOTIVOS que forem apresentados. Caso contrário, o ato torna-se ILEGAL, com isto, suscetível de ser ANULADO pelo Poder Judiciário (caso este seja provocado).

    O erro da questão é informar que NÃO se vincula após a espontaneidade de motivar: "...a administração NÃO se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente."

  • AE GALERA: pelos comentários tô vendo que todo mundo tá confundindo motivação com motivo: a motivação é a forma (a exteriorização do ato); a questão diz: "Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.". Neste caso, é fácil concluir que a administração deve se vincular aos motivos.

  • QUESTÃO LINDA DEMIAS.

  • A Administração vincula-se aos motivos, e não à motivação.

  • A Teoria dos Motivos Determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo os atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.
     

    Gabarito: Errado
    #segueofluxoooooo

  • Questão semelhante abordada no STJ

     

    A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos.

     

    GABARITO: CERTO

  • Pela Teoria dos Motivos Determinantes a ADM.  se vincula aos motivos que forem apresentados.

  • QUESTÃO - Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

     

    ~> Teoria dos motivos determinantes

    ~> Vincula-se aos motivos apresentados espontaneamente

    ~> O desrespeito implica vício do ato com relação ao elemento MOTIVO

     

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

     

    De acordo a teoria dos motivos determinantes, o administrador está vinculado aos motivos apresentados na realização de um ato administrativo. Caso apresente motivo falso, o ato será inválido.

  • Motivos determinantes = motivou? Prove essa motivação, meu garoto

  • Motivo é pressposto de fato (ou caso concreto) é o pressuposto de direito/jurídico ( o que está estabelecido em lei) - Obrigado professor Canário.

    Sucesso a todos os colegas que estão na luta por mais uma aprovação.

  • Se apresentar o MOTIVO tem que provar!!! (fica vinculada sim)

  • Pela TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, embora não se exija a motivação para a prática do ato, uma vez sendo motivado, a exposição dos motivos vincula a validade do ato no  tocante ao elemento FORMA. 

  • ERRADO 

     

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

     

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato)  para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a  alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É  o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige  forma legal.  A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem :  (1) forma verbal : instruções  momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É  a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

  • Os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivo apresentados sejam VICIADOS, o ato será ILEGAL.

     

    STJ 

    A administração, ao justificar o ato, fica vinculada às razões ali expostas, pra todos os efeitos jurídicos, de acordo com o preceituado na teoria dos motivos determinantes. 

     

    Obs: no caso onde oo ato depende de motivação e essa não é feita, o vício estará no elemento forma. 

  • Caso fosse possível, daroa 10 estrelas para o comentário do. Andre Arraes, o melhor e mais sucinto resumo do tópico. Show!
  • A administração SEMPRE se encontra vinculada em relação ao MOTIVO , FINALIDADE e OBJETO do ato administrativo , por esse motivo a doutrina majoritaria entende que NÃO há convalidação em relação a MOTIVO ; FINALIDADE E OBJETO , concluindo se assim a assertiva encontra se errada.

    Lembrando que : Motivação é diferente de Motivo , são palavras ligadas mas com significados diferentes.

  •  errado.A administração pública só pode fazer aquilo que a lei permite, em outras palavras, a adm pública é vinculada à lei

  • ERRADO.

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: estipula que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo. Essa teoria também se aplica nos casos em que a motivação do ato não é obrigatória, mas tenha sido realizada espontaneamente.

  • Gabarito:errado

    Motivo: Ressalte-se que motivo não se confude com motivação .

    Motivo é o fato que corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam o administrados a praticar o ato.

     

  • ERRADO

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTE: que os motivos alegados para a prática do atodevem ser verdadeiros, porque na eventualidade forem falsos, teremos um ato ilegal.

  • Todo ato tem motivo, mas nem todo ato deve ser motivado. 

     

  • EX: é o caso do chefe que demite o servidor público comissionado, sendo que ele não tem a obrigação de motivar a demissão, contudo, caso MOTIVE, os fundamento de fato e de direito deverão ser verdadeiros, de acordo com a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, como explicado pela colega Roberta.

  • Cespe disse, está falado.
    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.C

  • o ato administrativo somente é válido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória (teoria dos motivos determinantes)

    prof. Erick Aleves, Estratégia concursos

    ou seja, pode ser vinculado ou discricionário, sendo o segundo citado na questão. ex: nomeação e exoneração para cargos comissionados

    ps: cuidado com alguns comentários aqui, tem gente falando coisa errada.

    Bons estudos!

  • GABARITO: E.
     

    "Teoria dos motivos determinantes" pelo qual, em outras palavras, a motivação sempre deve ser verdadeira (independente se é obrigatória ou facultativa).


    Complementação:

    Quando a motivação é obrigatória e Faltou: vício na FORMA

    Quando a motivação for Mentira/falsa (seja nos casos que for obrigatória ou facultativa): vício no MOTIVO.

    "O processo é lento, mas desistir não acelera"
     

  • Errado. VIDE "Teoria dos motivos determinantes" 

     

    --> acaba que vincula a Administração, ainda que a existência de motivação não fosse necessária. 

    --> Se o motivo for falso/viciado, tb viciará o ato. 

    Ex.: destituição de um ocupante de cargo em comissão. 

  • ERRADA

     

    A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DIZ QUE QUANDO A ADMINISTRAÇÃO INDICA OS MOTIVOS QUE A LEVARAM A PRATICAR O ATO, ESTE SOMENTE SERÁ VÁLIDO SE OS MOTIVOS FOREM VERDADEIROS. SE A ADMINISTRAÇÃO MOTIVA O ATO, MESMO QUE A LEI NÃO EXIJA MOTIVAÇÃO (EX CARGOS EM COMISSÃO), A VALIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS, SE FOREM FALSOS, ACARRETARÁ A NULIDADE DO ATO.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES 

  • Teoria dos Motivos Determinantes

     

    Consiste em explicar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • ERRADO.

    Pela teoria dos motivos determinantes, o motivo alegado para praticar um ato, terá que ser verídico; caso contrário, ele será nulo. 

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

    Estabelece que ao fundamentar um ato administrativo com base em um motivo, a validade do ato passa a estar vinculadda a veracidade e a idoneidade dos motivos alegados pela administração, logo se o motivo for inexistente o ato será nulo.

    É recorrente em prova a remoção de ofício para punir ou se vingar, elegando que há falta de pessoal, o chefe agindo com desvio de finalidade, motiva o ato com motivo inexistente.

    no entanto, quando o servidor chega ao órgão de destino percebe que há na verdade excesso de servidor, logo o motivo que levou a remoção é nulo, pois o motivo que justificava a remoção é inexistente.

  • Trouxa é motivar quando se sabe que não precisa. 

    Motivou, mesmo sem precisar, FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DETERMINAODS.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • Tem que ler com calma pra não errar...

     

    Teoria dos Motivos Determinantes: Quando a administração motiva um ato, mesmo que a lei não exija motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

  • Errado

    Boa Eliel

  • Teoria dos motivos determinantes.

    Aprovação PCDF.

  • Erradinha! O administrador fica, sim, vinculado ao motivo, cuja existência e validade, inclusive, poderão ser submetidas à apreciação do Poder Judiciário!



    Avante!

  • Teoria dos Motivos Determinantes
    Os motivos alegados como justificadores para a prática do ato devem ser verdadeiros, sob pena de invalidade de tal ato. Caso se trate de um ato cuja motivação não seja exigida (por exemplo, a exoneração de um cargo em comissão), mas a autoridade ainda assim o faça, esses motivos alegados obrigatoriamente deverão ser verdadeiros, caso contrário, esse ato será ilegal.
     

  • Errado, só pelo fato de ter sido motivado é inexoravelmente vinculado.

  • A Teoria dos Motivos Determinantes tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração..

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO.

  • ABSURDO PESSOAS QUE UTILIZAM DO CQ PARA FAZER PROPAGANDA! NÃO CONFIEM EM QUEM PERMITE ALGO ASSIM. LITERALMENTE NÃO É DE CONFIANÇA. AVANTE BRASIL ! MAIS SERIEDADE E RESPEITO.

  • GABARITO CERTO

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

     

    Criei esta frase para melhorar no entendimento da teoria.

     

    O ato discricionário fica vinculado a partir do momento que ele é motivado.

     

    OBS: O ato discricionário não se transforma em um ato vinculado, só vincula-se aos motivos expostos no ato, que não podem ser diferentes da realidade.

     

    ______________________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Em 22/09/2018, você respondeu E!Certo

  • Pela TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o ADMINISTRADOR FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DECLARADOS PARA A PRÁTICA DO ATO. Uma vez feita a motivação ou o motivo declarado, existiu e é verdadeiro ou o ato é nulo.

  • STJ em 2017: "Segundo a teoria dos motivos determinantes, a Administração, ao adotar determinados motivos para a prática de ato administrativo, ainda que de natureza discricionária, fica a eles vinculada"

  • A Administração não tem obrigação de motivar os seus atos, mas se assim o fizer: ficará vinculada!

  • Teoria dos motivos determinantes

  • ERRADO

     

    " Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros."

     

     

    DI PIETRO, PÁG. 227, EDIÇÃO 2017.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES 

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES : MOTIVOU = JÁ ERA, TÁ VINCULADO !

  • Mesmo que a motivação seja facultativa, caso ela exista deve ser verdadeira, se falsa o ato é anulado!

    Pensamento baseado na teoria dos motivos determinantes!

     

    Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

  • Teoria dos motivos determinantes, por essa teoria, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o administrador fica vinculado aos motivos declarados para a prática do ato.

  • ERRADO


    [...] há que se lembrar que a exigência de motivação consta de outras leis esparsas [...] embora sem falar em motivação, esses dispositivos implicitamente a exigem, ao determinarem que a autoridade administrativa que proferir decisão contra a súmula vinculante explicite as razões por que o fazem.


    Di Pietro

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: OS MOTIVOS DEVEM CORRESPONDER À REALIDADE, SEJA ATO VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO, SOB PENA DE SER NULO.

  • nem todo ato é motivado, mas caso a adm motive, ela fica vinculado a ele, pela teoria dos motivos determinantes.

  • Pela TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o ADMINISTRADOR FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DECLARADOS PARA A PRÁTICA DO ATO. Uma vez feita a motivação ou o motivo declarado, existiu e é verdadeiro ou o ato é nulo.

  • se a lei diz q tem q motivar e não acontece a motivação por parte da adm, tem vicio na forma. ANULA!

    se a lei não fala nada em motivar, mas adm motiva... fodeeeoo, a adm fica vinculada aos motivos.


  • GABARITO SIMPLES:

    ERRADO: TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

  • Gabarito: ERRADO

    Se a administração apresentar um motivo, ela fica a ele vinculado.

    Havendo desconformidade entre os motivos e a realidade ou quando os motivos forem inexistentes a administração deve anular o ato.

  • Administração não é obrigada a motivar determinados atos, porém, se o fizer, está vinculada, pois, em se tratando de motivo falso, o ato pode ser anulado.

  • Apresentou espontaneamente:vinculação.

  • se a lei diz q tem q motivar e não acontece a motivação por parte da adm, tem vicio na forma. ANULA!

    se a lei não fala nada em motivar, mas adm motiva... fodeeeoo, a adm fica vinculada aos motivos.

    ERRADA

  • Motivo e motivação não se confundem. Enquanto o primeiro é um dos requisitos do ato administrativo e constitui-se na demonstração da situação fática e jurídica que justificam a prática do ato, o segundo é a exteriorização do motivo, ou seja, a sua explicação por escrito, a fim de expor as razões que ensejaram a execução do ato. E quando este motivo for exteriorizado, ele vincula sua existência e/ou veracidade a validade do ato administrativo, mesmo que, num primeiro momento, não fosse necessária a sua motivação – é o que se denomina de teoria dos motivos determinantes.

    FONTE COMPLETA: https://jus.com.br/artigos/47987/diferencas-entre-motivo-motivacao-e-teoria-dos-motivos-determinantes/2

  • Teoria dos Motivos Determinantes: Quando a administração motiva um ato, mesmo que a lei não exija motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros

  • Errado, pois se o ato não precisa ser vinculado, como a exoneração de comissionado, por exemplo. O ato torna-se vinculado!

  • Teoria dos motivos determinantes apregoa exatamente o contrário do que foi dito pela questão.

  • A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos.

  • Inclusive se o administrado for lesado e recorrer conseguindo provar que o motivo explicitado não condiz com a realidade dos fatos será possível a anulação do ato.

    Resumindo: existem alguns casos específicos que não demandam motivação.

    Mas se for motivar, os motivos deverão ser verdadeiros, caso não sejam, aguente as consequências.!!!

  • Errado!

    Teoria dos motivos determinantes: define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 3ª Edição, Editora JusPODVIM, 2016, pág. 258/1184, Matheus Carvalho.

  • Motivação ≠ Motivo

  • pela teoria dos motivos determinantes, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o administrador fica vinculado aos motivos declarados para a prática do ato. Uma vez feita a motivação, a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos declarados. Ademais, tal teoria aplica-se aos atos vinculados ou discricionários; sejam de motivação obrigatória ou não. Exemplo ocorre com a exoneração de ocupante de cargo em comissão. Trata-se de ato discricionário e cuja motivação é dispensável, mas se a autoridade motivar o ato e depois provar-se que os motivos apresentados eram falsos, o ato será passível de invalidação.

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • Comentário: pela teoria dos motivos determinantes, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o administrador fica vinculado aos motivos declarados para a prática do ato. Uma vez feita a motivação, a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos declarados. Ademais, tal teoria aplica-se aos atos vinculados ou discricionários; sejam de motivação obrigatória ou não. Exemplo ocorre com a exoneração de ocupante de cargo em comissão. Trata-se de ato discricionário e cuja motivação é dispensável, mas se a autoridade motivar o ato e depois provar-se que os motivos apresentados eram falsos, o ato será passível de invalidação.

    Gabarito: errado.

  • Se motivar mesmo não sendo obrigatória a motivação, (ex.: autoridade mesmo motiva exoneração de cargo comissionado.) ato se vincula aos motivos. Incorrendo em erro quanto ao requisito FINALIDADE.
  • O administrador não é obrigado a motivar, mas se motivar, será vinculado com o ato.

  • Demitir comissionado por vontade e sem motivo pode. Mas se quiser dar motivo, fica vinculado a esse motivo dado. Caso venha a ser falso ou inverídico o motivo dado, pode-se pedir a anulação.

  • A velha teoria dos motivos determinantes

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Elementos dos atos administrativos:

    O ato administrativo é formado por cinco elementos: o agente, o objeto, a forma, o motivo e a fim. 

    • Motivo:

    Segundo Di Pietro (2018), "é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo". A motivação é a exposição de motivos. "Para punir, a Administração deve demonstrar a prática da infração. A motivação diz respeito às formalidades do ato".
    O motivo está relacionado com a "teoria dos motivos determinantes". De acordo com a referida teoria "quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros" (DI PIETRO, 2018). 
    Para Matheus Carvalho (2015), "a teoria dos motivos determinantes, apontada pela doutrina brasileira, define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal". 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.              DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que a partir do momento que a Administração motiva o ato, ainda que a lei não exija a motivação, o ato fica vinculado ao motivo. Contudo, cabe informar que o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros. 
  • Teoria dos motivos determinantes. Falou, se ferrou.

  • A questão trata da chamada a Teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a validade de um ato administrativo depende da correspondência entre os motivos alegados e a realidade dos fatos alegados. Assim, ainda que a lei não exija motivação do ato, caso o agente motive, por conta desta teoria, deverá haver correspondência entre o motivo e o fato alegado. 

    Teoria dos motivos determinantes - a motivação sempre deve ser verdadeira (independente se é obrigatória ou facultativa).

  • MOTIVAÇÃO EM REGRA NÃO É REQUISITO OBRIGATÓRIO, MAS MOTIVADA ESSA INTEGRA O PRÓPRIO ATO PODENDO TER CONTROLE DE LEGALIDADE SOBRE O NEXO ENTRE MOTIVAÇÃO E O ATO. ( TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES)

  • GABARITO : E

    A cespe adora repetir questões : 

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    Julgue o item que se segue, a respeito dos atos da administração pública.

    motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. CERTO

  • Teoria dos motivos determinantes

    O ato administrativo somente é válido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória.

  • O item está ERRADO.

     Há atos que não precisam ser motivados. E entenda a motivação como a exposição dos fatos que sustentaram a prática do ato. Apesar de o ato dispensar a motivação, o gestor, ao decidir discricionariamente pela exposição, ficará PRESO à veracidade dos fatos. Logo, a não compatibilidade dos motivos alegados em relação ao mundo real dos fatos importará a invalidade do ato.

    tecconcursos

     

  • Gabarito errado.

    Motivação quando a lei não obriga, SE MOTIVAR vincula.

  • Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, ainda que a motivação não seja necessária, se ela for feita, o motivo por ela alegado passa a vincular a atuação administrativa.

  • A ADM NÃO É OBRIGADA MOTIVAR, MAS SE MOTIVAR ESTARÁ VINCULADA AOS MOTIVOS

  • Teoria dos motivos determinantes , se não era obrigatório descrever motivo para ato administrativo e mesmo assim o fez a adm será vinculada a legalidade desse motivo .

  • A regra é clara:

    MOTIVOU > VINCULOU

  • Não é obrigado a motivar, MAS CASO MOTIVE, motivo deve ser válido, ou seja, a adm se vincula sim.

    ERRADA.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Teoria dos motivos determinantes: Quando a Administração Pública declara a motivação de um ato administrativo discricionário, a validade do ato fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos por ela apresentados como fundamentação.

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • Não é obrigado a motivar, MAS CASO MOTIVE, a motivação será vinculada.

  • ERRADO, APRESENTOU MOTIVAÇÃO DEVE SER VINCULADA

  • Lembrando que cargos em comissão NÃO precisam de motivação. Todavia, caso motive, deverá explicitar as razões. Portanto, atos os quais não eram obrigatórias as motivações e, mesmo assim, são motivados, deverá o agente público explicitar as razões daquelas motivações. Lembrando também que a motivação está no elemento FORMA, e não no elemento MOTIVO.

  • Apesar do Motivo ser discricionário, a partir do momento que há uma motivação acerca de determinado assunto o ato torna-se vinculado, assim, faz-se necessária a correta motivação. É a premissa da Teoria dos Motivos Determinantes.

  • Pergunta mais de interpretação de texo do que necessariamente de Direito Administrativo...kkkk

  • a partir do momento que a Administração motiva o ato, ainda que a lei não exija a motivação, o ato fica vinculado ao motivo. Contudo, cabe informar que o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros 

  • Gabarito = errado.

    Se a administração não precisa motivar o ato e mesmo assim o faz, deverá se manter fiel aos motivos apresentados, caso contrário poderá caracterizar vício no ato e consequentemente nulidade.

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

  • Teoria dos Motivos Determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo os atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.

  • GABARITO ERRADO

    Nem todo ato precisa ser motivado, mas se for feito aplica-se essa teoria.

  • Teoria dos motivos determinantes!

    1. motivos alegados devem ser verdadeiros
    2. falsos/Inexistentes Ato ilegal.

    Obs.:Nem todo ato precisa ser motivado.

    ex.:Exoneração de um cargo em comissão.

    Mas, se for feita = Aplica-se essa teoria.

    Bons estudos, que Deus abençoe a todos!

  • a partir do momento que a Administração motiva o ato, ainda que a lei não exija a motivação, o ato fica vinculado ao motivo. Contudo, cabe informar que o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros. 

  • Pela TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o ADMINISTRADOR FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DECLARADOS PARA A PRÁTICA DO ATO. Uma vez feita a motivação ou o motivo declarado, existiu e é verdadeiro ou o ato é nulo.

     Errado

    Bons Estudos!!

  • lembrei do exemplo dos cargos de livre nomeação

    BOLSONARO JÁ TROCOU OS MINISTROS INÚMERAS VEZES, MAS ELE NÃO É OBRIGADO A JUSTIFICAR PARA NÃO SE EMBANANAR.

  • BIZÚ: se motivou, já era, preso aos motivos determinantes.

  • ERRADO.

    Teoria dos Motivos Determinantes.

    Se já motivou, fica vinculado ao motivo.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: uma vez exposto o motivo (sendo desnecessário), vincula-se a ele.

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Só se dispensará a motivação nos casos em que a lei permitir, como no caso das nomeações para cargos em comissão (nomeações ad nutum).

            Mesmo que a lei dispense a motivação do ato, se o administrador o fizer, ficará vinculado aos motivos apresentados. É a chamada teoria dos motivos determinantes. Assim, por exemplo, se uma autoridade pretender exonerar um assessor de um cargo em comissão, não estará obrigado a motivar o ato (exoneração ad nutum). Se o fizer, todavia, ficará vinculada aos motivos expressos no ato de exoneração. 

  • motivou vinculou!!
  • ERRADO, esta questão ajuda a responder:

    Q883533 Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ

    Julgue o item que se segue, a respeito dos atos da administração pública.

    A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. (CERTO)


ID
2731546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.


Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado, não poderá revogar, poderá anular.

    Uma autoridade que pratica um ato com uma finalidade diversa, está praticando um ato de improbidade administrativa. Todos sabem que a grande dificuldade do desvio de poder é a prova, pois é evidente que a autoridade que pratica um ato com desvio de poder, procura simular, procura mascarar; ela pode até fazer uma justificação dizendo que está praticando o ato porque quer beneficiar tal interesse público, está removendo funcionário para atender à necessidade do serviço; ela não vai dizer que é por uma razão ilegal. Então, o desvio de poder é uma simulação, porque mascara a real intenção da autoridade.
    Existem casos de desvio de poder confessos, mas são meio raros. No caso de um Governador, que, perguntado porque construiu um teatro tão grande e tão oneroso numa cidade tão pequena, respondeu: pedido de sogra não se rejeita. Ele quis construir porque a sogra era daquele município e sonhava em ter um teatro. Isto é um caso de desvio de poder, em que o seu autor confessou o ato.

    Fonte:https://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia4.htm

     

  • o Poder Judiciário poderá ANULAR  o ato;

     

  • A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ILEGALIDADE. Nesse caso, o ato possui algum vício que o contamina e, não sendo possível a convalidação, deve haver a sua invalidação.

    No caso da questão em tela, houve ILEGALIDADE por abuso de poder na modalidade DESVIO DE FINALIDADE.

     

    Gab.: ERRADO

  • O excesso nem sempre acarreta a NULIDADE do ato, em REGRA o vício admite CONVALIDAÇÃO.

     

    PRF com orgulho irei pertencer.

  • Revogação SÓ pode ser feita pela administração!

    Anulalção PODE ser feita pelo poder judiciário - desde que provocado - ou pela administração. 

  • GAB. ERRADO

     

    Como já foi dito, o Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Adm. Pública. O controle exercido pelo Judiciário sobre os atos administrativos é exercido sobre a legalidade, assim como a moralidade e a razoabilidade.

     

    Contudo, vale lembrar que o Judiciário, quando estiver exercendo a função atípica de admiistrar, poderá SIM, revogar seus próprios atos, quando considerá-los inoportunos ou inconvenientes.

     

    HAIL!

  • GABARITO:E

     

    À Administração é facultada a possibilidade de revisão e mesmo de decretação de nulidade de seus atos. Notadamente, no âmbito das licitações e contratos administrativos, os institutos que conferem efetividade a essa premissa são a revogação e a anulação.


    O presente texto visa traçar linhas gerais acerca dos mencionados institutos, demonstrando também, que ambos não se confundem.


    O art. 49, caput, da Lei n° 8.666/93 dispõe que:

     

    Art. 49 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


    Conforme se depreende do comando legal, entende-se por revogação o desfazimento do ato administrativo realizado, qual seja, a licitação, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente ao certame. O ilustre doutrinador Marçal JUSTEN FILHO, sobre o tema, aduz que:


    Na revogação, o desfazimento do ato administrativo não decorre de vício ou defeito. Aliás, muito pelo contrário. Somente se alude à revogação se o ato for válido e perfeito: se defeituoso, a Administração deverá efetivar sua anulação.


    A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse sob tutela do Estado. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior por reputá-lo incompatível com as funções atribuídas ao Estado. A revogação pressupõe que a Administração disponha da liberdade para praticar um certo ato ou para determinar alguns de seus aspectos.


    O ato de anulação, por sua vez, decorre da constatação de que o procedimento não observou os ditames legais, ou seja, incorreu em ilegalidade. Nas palavras de Maria Sylvia Zanella DI PIETRO:  


    Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. [GABARITO]


    Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeito ex tunc, ou seja, a partir de então).


    Por elucidativa, transcreve-se, também, a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que assim preceitua sobre os mencionados institutos: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles (sic) não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.


     

    JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 17. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 1.051.

     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Curso de Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 243.

     

  • Vamos à questão.

     

    Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

     

    Se autoridade se desviar do fim preceituado por lei - desvio de poder -, cabe à Administração ou à Justiça anulá-los, porquanto estejam inválidos. Como dito pelos colegas, inexiste possibilidade de revogação de ato ilegal, ou melhor: só há revogação de atos válidos, que tem efeitos ex nunc.

     

    Pelo exposto, o item está errado.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Outra questão.

    CESPE - 2018 - EMAP - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio

    Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade.

     

    Se o ato atinge finalidade diversa, é nulo; então, não pode ser revogado, mas sim anulado. Isto pela própria Administração ou pelo Judiciário. Item errado.

  • Judiciario só revoga atos dentro das funções atípicas administrativas e por conveniencia e oportunidade, não por ilegalidade como no caso apresentado

  • ERRADO

    O poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, é incompetente para julgar o mérito administrativo.

    O poder judiciário só pode revogar seus próprios atos e quando estiver no desempenho das atividades atípicas, no caso a atividade administrativa.

    Cabe ao poder judiciário, mediante provocação do interessado, julgar a legalidade ou ilegalidade dos atos, mantendo os atos quando legais, mas ANULANDO QUANDO ILEGAIS.

  • GAB: Errado

    O Poder Judiciário não pode substituir a administração quanto a esse juízo valorativo (conveniência e oportunidade), isto é, quando a administração, diante de um caso concreto passível de ser encaixado na área de incerteza de um conceito jurídico indeterminado, efetua esse enquadramento e pratica o ato que a lei faz a ele corresponder, é vedado ao Poder Judiciário decidir que o ato não deveria ser praticado.

    Se o fizesse, o Judiciário estaria emitindo juízo de oportunidade e conveniência administrativas, estaria adentrando a esfera de valoração legítima do mérito administrativo para substituir a atuação discricionária administrativa pela sua própria.

  • Desvio de poder ---> ato ILEGAL ----> ANULAÇAO

  • Poder judiciário não revoga apenas anula.

    Gabarito: Errado.

  • Aí meu joelho , cai igual um panaca. :(

  • Reescrevendo: Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá ANULAR o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO: o poder judiciário poderá anular e não revogar.

  •  

    Gabarito Errado

    Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.

     

    Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar[anular] o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

     

    Primeiro passo O judiciário não aprecia o mérito de atos administrativos sobre a administração, mas sim a sua legalidade, porém quando o judiciário está exercendo a função administrativa no seu próprio órgão ele pode sim ter poder discricionário. Agora voltando à questão em especifico.

     

    Vício de finalidade

    –desvio de finalidade;  quando  o agente pratica ato com inobservância do interesse público (finalidade geral) ou com objetivo diverso daquele previsto na lei para o tipo de ato praticado (finalidade especifica). Em qualquer hipótese o vicio de finalidade configura vicio insanável, ou seja, não  pode ser convalidado, devendo ser sempre anulado.

    * o vicio de finalidade é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato.

     

     

    Mérito administrativo:

    * o mérito do ato administrativo reside na possibilidade estabelecida em lei para valoração do motivo e escolha do objeto do ato, segundo critérios de conveniência e oportunidade. O mérito administrativo é, portanto, conceito restrito aos atos administrativos discricionários.

    * O poder judiciário não pode efetuar controle de mérito dos atos administrativos discricionários, ou seja, o judiciário não pode decretar se o ato foi ou não conveniente e oportuno, avaliando se a decisão foi boa ou e dizendo que administrador deveria ter agido desta ou daquela maneira. Caso contrário, o judiciário estaria tomando o lugar da administração e também do próprio legislador- que conferiu discricionariedade ao agente público – ofendendo, assim, o principio da separação dos poderes.

    * o poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, não revoga  atos administrativos, somente os anula se houver ilegalidade ou ilegitimidade.

  • Poder judiciário não faz análise de mérito dos atos administrativos, somente faz de LEGALIDADE. Logo o que ele pode fazer é anular o ato ilegal. Quem deve revogar o ato, por causa da inoportunidade do mesmo é a administração pública.

  • ERRADA

     

    REVOGAÇÃO: TEMOS ATOS LÍCITOS, SEM VÍCIOS.

    ANULAÇÃO: ATOS POSSUEM VÍCIOS.

  • Parei no " o Poder Judiciário poderá revogar" . 

  • Judiciário na sua função típica NUNCA revoga.

  • Errado ! 

    Complementando...

    O Poder Judiciário pode revogar Atos administrativos ? SIM !

    Quando os atos for editado pelo próprio Poder Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, somente poderão ser revogados por ele mesmo. Lembrando que, ao revogar seus próprios atos não estará exercendo função jurisdicional, mas sim administrativa, atuando na qualidade de administração pública. 

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 

  • ERRADO

    Cuidado, Monique. Poder Judiciário pode regovar seus próprios atos quando atua atipicamente na função administrativa. Ex.: concurso público p/ judiciário.

    O que não pode é revogar ato dos outros poderes...

  • O Poder Judiciário não revoga, só anula.

  • Judiciário NÃO revoga atos dos OUTROS.

    O Judiciário pode sim revogar atos, desde que sejam seus próprios atos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A revogação só poderá ser feita pela administração! E a anulalção poderá ser feita pelo poder judiciário, desde que provocado. 

  • Além disso, a finalidade é elemento vinculado (é sempre o interesse público, o interesse que a lei prever), ou seja, não há nem que se falar em "mau uso da discricionariedade"... Questão totalmente errada!


    Avante!

  • Gab. ERRADO!

     

    Completando a resposta da JAZZ. A anulação pelo poder Judiciário obedece ao princípio da Inércia. Somente agirá mediante provocação.

  • Poder Judiciário NÃO REVOGA ATO, ele ANULA.

  • 2 pontos importantes: -este tipo de ato deve ser anulado, pois o vício é insanável - o poder judiciário não pode revogar atos de outros poderes, mas na sua esfera e na sua competência pode sim revogar atos administrativos.
  • Somente a ADMINISTRAÇÃO pode REVOGAR seus atos por CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE.

  • Pera, vão com calma... afirma que o poder judiciário apenas anula e nunca revoga é um equívoco! O poder judiciário não revoga atos "dos outros", mas pode, sim, revogar seus próprios atos. 



    Você não conquista aquilo que deseja, conquista aquilo que trabalha para ter.

  • O poder, de que é dotado o Judiciário, de anular ato administrativo discordante
    de preceito do ordenamento justifica-se pela própria razão de ser desse órgão e pela
    natureza de suas funções. O inc. XXXV do art. 5º da CF afirma que a lei não excluirá
    da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. A apreciação jurisdicional
    abrange também os atos e decisões da Administração, como um dos postulados do
    Estado de direito. A anulação determinada pelo Judiciário depende de provocação (não
    existe jurisdição sem autor), mediante ajuizamento de ação pertinente.

  • O Poder Judiciário nunca poderá revogar um ato administrativo praticado pelo Poder Executivo ou Legislativo. Só quando estiver atuando como administração pública, o Poder Judiciário – e só ele –poderá revogar os atos administrativos discricionários que ele mesmo tenha editado. Somente pode revogar um ato administrativo a própria administração pública que o tenha praticado
     

     

    Gabarito: Errado 

    #segueofluxoooooooooooooo

  • Gab. Errado.

     

    SÚMULA 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Quando há vício INSANÁVEL (desvio de finalidade), a administração DEVE anular o ato administrativo. O ato ilegal não pode ser revogado, apenas anulado (quando o vício for insanável). 

     

    quando o vício for sanável - convalidável, a administração pública pode proceder a sua convalidação. A convalidação nada mais é do que transformar um ato ilegal em ato legal. Corrigir as falhas dos atos.

     

    Quando um ato administrativo ilegal é convalidável? Quando o vicío do ato estiver localizado nos elementos COMPETÊNCIA ou FORMA (salvo se a forma for determinada em lei ou a competência for exclusiva de órgão ou autoridade).

    Quando a ilegalidade estiver presente nos elementos FINALIDADEMOTIVO OBJETO o ato administrativo não poderá ser convalidado, devendo ser anulado.

    Reportar abuso

  • Poder Judiciário só pode anular, decorrente de ilegalidade.

  • O poder judiciário não revoga direito dos outros. Ele é #MASTEREVERULTRATHUNDERBLOUND, por isso ANULA. No máximo ele aprecia o dos outros e revoga os seus.


    Avante!

  • Cuidado com os comentários equivocados, galera!


    Falar que o Poder Judiciário nunca revoga é um equívoco, pois ao praticar atos administrativos na sua função atípica de administrar, ele (o Poder judiciário) pode sim revogar os seus próprios atos. O que ele não pode fazer é revogar os atos administrativos de outros poderes.


    Então, cuidado ao ler a assertiva!


  • Revogar pelo poder judiciário = seus próprios atos 

    Anular pelo poder judiciário = atos dos outros poderes

  • Gente, poder Judiciário ANULA!

  • Como o desvio de poder é um vício de finalidade, ele não estará no rol de vício sanáveis (FO.CO. = Forma e Competência), ou seja que pode ser sanado pela própria Adm Pub. Assim é totalmente possível ser sanado pelo P. Judiciário.


    ------


    Elementos (Pressupostos) do Atos Administrativos:


    Finalidade

    Forma;

    Competência;

    Objeto;

    Motivo;


    Bizu: FF.COM

    -> Vícios sanáveis: Forma e Competência;

    -> Bizu: FO.CO



    Excesso Poder - Competência

    Desvio Poder Finalidade.


    -------


    Incrementando:


    Atributos (Características)


    Presunção de Legitimidade;

    Imperatividade;

    Auto Executoriedade;

    Tipicidade;


    P.I.A.T.


    ------


    Bora pra cima!

  • Lembrando que só pode ser revogados (conveniência e oportunidade) atos discricionários. Deem uma olhada em Princípio da Autotutela.

  • Poder JUDICIÁRIO NÃO revoga ato dos outros Poderes, somente seus próprios atos.

     

    Poder JUDICIÁRIO ANULA ato de outros Poderes.

  • ERRADO, Poder Judiciario não revogar Atos Adm.

  • O Poder JUDICIÁRIO anula os atos.

  • QUESTÃO - Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

     

    GUARDEM ESSE POEMA (Haha):

     

    O poder judiciário não pode adentrar no mérito do ato jamais

    A revogação é uma forma de extinção que entra no mérito do ato

    Logo, o poder judiciário não pode revogar. 

     

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

     

    O poder judiciário não realiza o controle do mérito administrativo. 

  • há dois erros na questão. O primeiro é em afirmar que o poder judiciário "revogará". O segundo é fato de a questão afirmar que o controle judicial seria exercido por "razão do mau uso da discricionariedade". Não cabe ao poder judiciário, no exercício desse poder, exercer o controle de mérito de atos discricionários praticados por outros poderes. O judiciário nesse caso exerce o controle de legalidade dos atos, que na situação hipotética trazida pela questão adevem do abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.

  • GABARITO ERRADO 

    Poder Judiciário não revoga atos dos outros

     

  • O poder judiciário não revoga atos ...

  • Poder Judiciário anula o ato por vício de legalidade Só quem pode revogar por motivos de conveniência e oportunidade é a Administração Pública.

     

  • Judiciário não revoga nada, a revogação é a análise de mérito/conveniência, privativa da ADM Pública em razão da autotutela. O que o judiciário pode fazer é exercer o controle de legalidade dos elementos do ato administrativo.

  • lembrar que o Poder Jucidiário na sua função ATÍPICA, ou seja, função administrativa, pode REVOGAR heim..

  • Poder Judiciário só anula nunca revoga! = DECORE ISSO!!!

    Poder Judiciário só anula nunca revoga!

    Poder Judiciário só anula nunca revoga!

  • PJ anula mediante provocação.

  • o poder judiciário, somente mediante provocação, não faz juízo de mérito, somente de legalidade dos elementos do ato administrativo. Como finalidade é um deles, o desvio do objetivo de interesse público, é passível de anulação do ato administrativo.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Comentário: 

    O caso em tela está se referindo a uma das teoria das NULIDADES ADMINISTRATIVAS (NO CASO --> ANULAÇÃO). 

    Segue então um breve ESTUDO SOBRE O ASSUNTO:

     

    ANULAÇÃO

    RETIRADA DO ATO ADM POR MOTIVO DE ILEGALIDADE (A EXISTÊNCIA DE ALGUM VÍCIO.)

    - Para a maioria, é o mesmo que invalidação.

    - O ATO ILEGAL JAMAIS DEVERIA TER PRODUZIDO EFEITOS, O QUE FAZ A ANULAÇÃO TER EFEITOS RETROATIVOS (EX TUNC). --- tudo é anulado

    - OBS: ficam protegidos os direitos já incorporados pelo terceiro de boa-fé (exemplo: servidor cuja investidura é desconstituída).

    - Relação com a autotutela.

    - Pode ser determinada pelo Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV).

     

    UMA INFORMAÇÃO EXTRA SOBRE O ASSUNTO:  

    EXISTE ALGUM VÍCIO NA ATUAÇÃO DO SERVIDOR? Resposta: SIM

    QUAL VÍCIO? Resposta: FINALIDADE

    PODERIA SER CONVALIDADO ("corrigir o defeito do servidor")? Resposta: NÃO 

    SÓ PODEMOS CONVALIDAR VÍCIO DO TIPO: PROFOCO

    PRO - PROCEDIMENTO

    FO - FORMA 

    CO - COMPETÊNCIA

  • Gab. E

    O Poder judiciário só tem poder para Anular, Revogar jamais.

  • Poder judiciario pode revogar sim

     

    2013

    O Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, pode exercer controle administrativo, inclusive para revogar seus próprios atos administrativos.

    certa

     

  • quem pode revogar só é a propia dona do ato,que é a administração pública.Pois o ato é discricionário.

    poder judiciário Anula quando é ato vinculado e com vício.

  • Poder Judiciário só ANULA!

  • Judiciário não revoga ato 

  • Poder JUDICIARIO na função JURISDICIONAL NUNCA exerce controle de mérito (não revoga), somente ilegalidade/ilegitimidade (os anula)

     

    Poder JUDICIARIO na função ADMINISTRATIVA EXERCE controle de mérito (revogar) de seus atos!!! (Hipótese da questão)

     

    Ato com fim diverso configura DESVIO DE FINALIDADE, passível de ANULAÇÃO e não de revogação (como citado na assertiva)

  • ERRADA. Primeiro não ficou clara se é o poder judiciário na função administrativa) e depois mesmo nesta função, desvio de finalidade é anulação!

  • Pegadinha clássica do dir. adm.

    Força, galera!

  • Poder judiciário NÃO REVOGA ATOS.

    Poder judiciário não faz análise de MÉRITO. 

    O PODER JUDICIÁRIO ANULA ATO ILEGAL. 

  • Assertiva absurda! Tudo errado.

  • Atenção e cuidado com a generalização :

    01)Em regra , o poder judiciario NÃO revoga atos , entretanto o poder judiciario PODE REVOGAR atos quando ele (poder judiciario) estiver na sua função atipica de Administrar , ou seja , o poder judiciario pode revogar os seus na função administrativa (função atipica). Na sua Função TIPICA o judiciario NUNCA revoga um ato, ressaltando: NA SUA FUNÇÃO TIPICA.

     

    02)Lembrando que o poder judiciario nada faz de oficio , na sua função tipica , ou seja para que haja a anulação de determinado ato é necessário que o poder judiciário seja provocado e a anulação terá efeitos retroativos (ex tunc).

     

     

  • Poder Judiciário não revoga ato de outro poder.

  • Essa é manjada!!! desde a decada de 30 o CESPE vem usando ela para pegar quem está de vacilação!!!

  • ERRADO. O poder judiciário não revoga ato de outro poder, ele anula.

  • ANULAR O ATO!!!! Quase erro essa maldita! 

  • Praticar um ato com finalidade diversa daquela prevista em lei configura desvio de finalidade. Esse tipo de desvio não pode ser convalidado, portanto deve ser anulado. Essa anulação pode ser de ofício, realizada pela própria administração, ou pode ser feita pelo judiciário, quando provocado. Lembrando que o judiciário não pode revogar atos discricionários, apenas pode anulá-los por conta da presença de um vício insanável.

  • ERRADO

    ANULA O ATO

    DESVIO DE FINALIDADE

     

  • pode revogar por ser ilegal, ponto

  • Bom... aprendi que quando o é ato ilegal, o judiciario pode anular. Agora se for ilegal ou eivado de vícios a Adm plub. pode anular ou revogar. o significado de anulação e revogação são diferentes, quem leu a questão rápido e não prestou atenção nos termos, se lascou!

  • Cespe bandida!!!

     

  • Eu acertei essa mas não pelo fato de o certo ser anular...não me atentei a isso. Mas pq fiquei com a ideia na cabeça de que Finalidade não é elemento discricionário...logo não passível de haver mal uso de discricionaridade.
  • Essa questão devia ser anulada, repreendida e queimada pelo MAL uso do adverbio "mal"
  • Errei por falta de atenção, mas vamos lá.


    Judiciário não revoga, somente anula (como já haviam respondido).


    Contudo, os comentários que disseram que o erro da assertiva decorreria do fato de que o Judiciário não analisa ato discricionário estão equivocados.


    O que é vedado ao Judiciário é a análise do mérito (motivo e objeto) do ato discricionário, mas não a análise de competência, forma e finalidade tanto do discricionário, bem como de todos os elementos do ato vinculado.


    Lembrando também que ausência de motivação quando determinada por lei é vício de forma, vício de motivo é o motivo ausente ou falto (vide teoria dos motivos determinantes).

  • Desvio de poder = ilegalidade,  logo deve ser anulado 

  • Minhas provas nunca vem assim. Um abraço aos sortudos.
  • Amigo, de boas mesmo, sempre prefira as provas difíceis e se prepare para elas. Provas fáceis significam notas altas, e basta um pequeno deslize seu para você ficar de fora.

  • Direto ao ponto: Errado, o Judiciário não poderá revogar, ele pode anular. Não pode entrar no mérito administrativo ( que seria o caso de revogar).

  • ERRADA

     

    O JUDICIÁRIO DEVE ANULAR O ATO, POIS TEMOS UM VÍCIO DE FINALIDADE, ESTA É UM ELEMENTO VINCULADO DO ATO ADMINISTRATIVO.

     

    ATOS VINCULADOS = SOMENTE ANULADOS

    ATOS DISCRICIONÁRIOS = PODEM SER REVOGADOS OU ANULADOS.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    Revogação:

     

    - É instrumento jurídico por meio do qual a AP promove a retirada de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade.

     

    - Trata-se de um poder inerente à AP. Ao mesmo tempo em que lhe cabe sopesar os elementos de conveniência e oportunidade para a prática de certos atos, caber-lhe-á também fazer a mesma avaliação para retirá-los do mundo jurídico.

     

    - O pressuposto da revogação é o interesse público, dimensionado pela Administração, no caso, por uma análise da conveniência e oportunidade.

     

    - O fundamento da revogação é o poder discricionário da Administração. Por isso, e ao contrário do que ocorre com a invalidação, a revogação só pode ser processada pela administração, sendo vedada ao Poder Judiciário

  • ERRADO. 

    Judiciário NÃO revoga.

  • O Poder Judiciário pode revogar quando estiver na função administrativa.

     

    Fonte: Prof. Wandre - Direito Administrativo

  • Gabarito: "Errado"

     

    O Poder Judiciário ANULA os atos ilegais.

     

    Neste sentido, Mazza: "Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa - ex tunc. (...) Ao contrário da revogação, anulação pode ter como sujeito ativo a Administração ou o Poder Judiciário."

     

    Com relação à revogação: "Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveiência e oportunidade)."

     

    (MAZZA, 2015.)

     

  • finalidade diversa ao interesse público- DESVIO DE FINALIDADE- ANULAÇÃO!

     

    *Revogação- somente pela administração (ofício ou a pedido). Judiciário não revoga!

  • FOCO------>NA CONVALIDAÇÃO: FORMA E COMPETÊNCIA

  • FINALIDADE----> ATO VINCULADO

  • desvio de finalidade é vício de elemento do ato administrativo, portanto causa nulidade do ato, vicio de legalidade causa nulidade do ato e não sua revogação.

  • " Fim diverso daquele previsto em LEI " >>>>> anulação

    ( ato vinculado > a administração tem que agir conforme a lei, não tem margem de escolha )

     

  • ANULAÇÃO = MOF 

    Motivo

    Objeto

    Finalidade 

    NÃO PODE REVOGAR ATOS COM VÍCIOS/ILEGAIS ! 

    CONVALIDAÇÃO: FOCO

    FOrma

    COmpetência

  • ESTAMOS DIANTE DE UM CASO DE NULIDADE -> FINALIDADE.

    • Ocorre quando há ilegalidade, vício ou defeito no ato.

    • Pode ser feita pela própria Administração (de ofício ou provocada) ou pelo Judiciário (desde que provocado).

     

     

    NO QUE TANGE A REVOGAÇÃO:

    • Apenas a própria Administração pode revogar. -> JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR, POIS NÃO PODE ANALISAR MÉRITO.

  • O poder Judiciário só pode revogar seus próprios atos.

  • Poder Judiciário não revoga. 

  • Principio da inercia da jurisdição

  • Ajudem a denunciar esse perfil fake Rayssa Silva que esta poluindo o qc com sua propaganda inutil !

  • Errado

    O Poder Judiciário possui competêncai para ANULAR atos administrativos eivados de vícios de legalidade. A Administração Pública é que poderá revogar seu próprio ato.

  • o Judiciário só pode revogar os atos praticados por ele mesmo.

    A acertiva esta incorreta.

    Aprovação PCDF.

  • O poder judiciário é competente para anular atos administrativos que possuem vício de legalidade.

  • atos sanaveis : competencia e forma

    atos insanaveis:  Finalidade, motivo e objeto.

    Desvio de Poder: vício na finalidade - o agente busca finalidade alheia ao interesse público. Nesse caso, trat-se de vício na finalidade do ato, portanto não cabe a revogação. Por fim, o instrumento correto seria a anulação.

     

  • No caso ocorreu vicio de FINALIDADE ( elemento vinculado )  cabe anulação e não revogação .

  • Só um adendo:

     

    Consequências do ato praticado com excesso de poder:
    a) Nulidade: são nulos quando o vício é de competência quanto à matéria, ou quando se trata de competência exclusiva;
    b) Pode ser convalidado: se a hipótese for de vício de competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, o ato praticado com excesso de poder poderá ser convalidado, a critério da Administração Pública, uma vez preenchidas as demais condições legais.

     

    Consequências do ato praticado com desvio de poder (no caso da questão): os atos praticados com desvio de poder (desvio de finalidade) são sempre nulos.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Judiciário não revoga, somente anula. 

  • Gabarito: Errado

     

    O Poder Judiciário faz o controle de legalidade, então deve anular ato eivado de vício de legalidade, que consequentemente foi de encontro ao princípio da finalidade.

  • Poder judiciario não revoga

  • Poder judiciário ANULA ATO por ILEGALIDADE

  • 111 comentários pra explicar essa questão? ao ver a quantidade de comentários até reli a questão pra ver se tinha alguma pegadinha

  • GABARITO ERRADO

     

    O poder judiciário pode REVOGAR seus próprios ATOS, mas NUNCA ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

     

    ___________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

     

  • DIRETO AO PONTO:

    PRIMEIRO ERRO – ato com desvio de finalidade é ILEGAL, portanto, deve ser ANULADO.

     SEGUNDO ERRO – JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ato administrativo, ou seja, não emite valoração sobre a discricionariedade da administração.

  • Pode anular. Pronto cabô.
  • Dois erros gritantes na questão:

     

    1° Judiciário não pode revogar ato administrativo

    2° Não é caso de revogação, mas de anulação.

  • Poder Judiciário - anula, mas revogar ato administrativo, não poderá.

  • Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá anular o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

  • Poder Judiciário não revoga ato e sim ANULA.

  • O poder judiciário não revoga, mas sim anula. Vale destacar que ato com desvio de finalidade é ato ilegal, razão pela qual deverá ser anulado.

    "O objetivo é pertencer"!!!

  • Cuidado gente! Poder Judiciário revoga desde que seja ATO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO ( FUNÇÃO ATÍPICA). Cuidado com essa pegadinha!

  • PODER JUDICIÁRIO NUNCA PODERÁ REVOGAR ATO ADM, O MÁXIMO QUE PODE FAZER É ANULA-LO.

  • Desvio de poder = vício de finalidade (insanável) = dever ser anulado.

  • vamos de jack o estripador... por partes.



    REGRA: Competêcia, Objetivo, Motivo, Forma e Finalidade SÃO ANULÁVEIS.


    FOCO - FOrma e COmpetência. são CONVALIDADOS. (EXCEÇÃO: forma essencial e competência exclusiva, q serão ANULADOS.)


    O FiM - Objetivo, Finalidade e Motivo, são ANULADOS.


    A qst fala ... 'autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público ..." essa parte diz respeito ao DESVIO DE FINALIDADE ( O FiM ) que é ANULADO.



    Se é anulado é pq é ILEGAL... se é ILEGAL então o JUDICIÁRIO PODE AGIR.



  • PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO!!

  • PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO DOS OUTROS!!!

  • O poder judiciário : anula.

    Administração: revoga.


    Falou em ilegalidade tá falando em anulação

    Falou em conveniência ou oportunidade tá falando em revogação.


    PM AL 2019

  • ERRADO

     

    1) Como houve desvio de poder, o vício é de FINALIDADE.

    2) O ato deverá ser anulado.

    3) O judiciário não pode revogar os atos de outro poder, mas pode anulá-los caso o aspecto legal não seja respeitado.

     

    (Q402186- adaptada) O Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo praticado por órgão de outro poder. (C)

  • Judiciário não revoga, ANULA


    Judiciário não revoga, ANULA


    Judiciário não revoga, ANULA


    Judiciário não revoga, ANULA


    Judiciário não revoga, ANULA


  • Repare bem... O Judiciário não revoga, o Judiciário anula! E nesse caso, ele não anula pelo mal uso da discricionariedade, ele anula por ser ilegal!

  • JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATOS DOS OUTROS PODERES!!!!!! ANULAAAAAAAA

  • ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRO:

    COMPETÊNCIA FINALIDADE FORMA MOTIVO OBJETO

    OS 3 PRIMEIROS SEMPRE VINCULADOS. COMO HOUVE VÍCIO DE FINALIDADE, ATINGIU A LEGALIDADE DO ATO, DEVENDO O MESMO SER ANULADO.

  • cada um no seu quadrado

  • A administração não revoga no poder judiciário e vice versa.

  • Muitas respostas confusas, gente achando erro até onde não é o erro. Melhor resposta, simples e objetiva, é a de Bruno Brito:

    poder judiciário não revoga, mas sim anula. Vale destacar que ato com desvio de finalidade é ato ilegal, razão pela qual deverá ser anulado.

  • Errado

    O poder Judiciário é incompetente para Julgar o mérito administrativo

    Revogar (Propriá Administração)

    Anulação ( Administração e Poder Judiciário)

  • 136 comentários falando a mesma coisa, meu Deus!

  • Errado

    Poder judiciário não entra no mérito do ato administrativo

  • ERRADO

    A revogação é ato privativo da administração (juízo de oportunidade/conveniência) q praticou o ato que está sendo revogado. Logo, ninguém pode ajuizar uma ação na qual peça p/ o Poder Judiciário decidir acerca da oportunidade/conveniência de determinado ato. Ao contrário da anulação q, por configurar controle de legalidade ou legitimidade, pode ser efetuada pelo Poder Judiciário (tutela jurisdicional), desde que haja provocação (ajuizamento de uma ação), isto é, o Judiciário pode apenas ANULAR atos discricionários, e ñ dizer q um ato é inoportuno ou inconveniente(revogar).

    Portanto, o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo editado pelo Poder Executivo.

  • ERRADA: Poder judiciario não pode revogar atos da Administração publica

  • PODER JUDICIÁRIO não revoga atos DOS OUTROS.

    Ele pode anular atos discricionários ou vinculados, analisando a LEGALIDADE/VALIDADE do ato.

  • primeiro devemos lembrar que o Judiciário não possui competência para revogar ato administrativo à somente anulá-los. A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade. Além disso, no caso da questão em tela, houve ilegalidade por abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade. Logo, não cabe revogação, mas apenas anulação.

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Bons estudos;
  • Anular!

  • Abuso de poder na espécie desvio de finalidade... torna o ato ilegal, ou seja, passível de anulação.. cabendo apreciação do PJ, se provocado.

  • Judiciário não revoga

  • Poder Judiciário NÃO REVOGA.

    Questão E.

  • Gabarito- Errado.

    Conveniência e oportunidade - administração - Revoga-se.

    Legalidade - Poder judiciário - Anula-se.

  • Mau uso da FINALIDADE, podendo ser passivo de ANULAÇÃO pelo judiciário.

  • Poder Judiciário ANULA atos de outro poder.

  • Revogação:

    Quem pode revogar? SOMENTE A ADM.

    Anulação:

    Quem pode anular? ADM e PODER JUDICIÁRIO.

  • Gabarito "E"

    Possui vício? Não revoga! Anula!!! Pois desvio de poder é FDP---> DESVIO DE FINALIDADE.

  • PRIMEIRO ERRO – ato com desvio de finalidade é ILEGAL, portanto, deve ser ANULADO.

     

    SEGUNDO ERRO – JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ato administrativo, ou seja, não emite valoração sobre a discricionariedade da administração.

    #FONTE.QC

  • Excesso de Poder: Vício de Competência

    Desvio de Poder: Vício de Finalidade

    Um ato adm que apresenta vícios de competência ou finalidade são passíveis de anulação pelo poder Judiciário.

  • O Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo, pois o ato de revogação exige ponderação de oportunidade e conveniência, ou seja, análise discricionária restrita ao poder executivo.

    O Poder Judiciário pode anular os atos administrativos, mesmo aqueles discricionários, sempre observando tão somente o aspecto da legalidade do ato, jamais adentrando no mérito (juízo de oportunidade e conveniência).

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    • Abuso de poder:

    Desvio de poder:

    Segundo Mazza (2013), "desvio de finalidade, desvio de poder ou tredestinação é defeito que torna nulo o ato administrativo, quando praticado, tendo em vista fim diverso daquele previsto explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2º, parágrafo único, e, Lei nº 4.717/65).
    No desvio de poder o agente atua visando interesse diverso do interesse público. 

    - Excesso de poder:

    Conforme indicado por Mazza (2013), "o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência". 
    • Revogação:

    De acordo com Di Pietro (2018), a revogação é ato administrativo discricionário, em que a Administração extingue um ato válido por razões de oportunidade e conveniência - mérito. 
    A anulação pode ser feita pela Administração e pelo Poder Judiciário e a revogação, por sua vez, é privativa da Administração, já que os fundamentos de conveniência e oportunidade são vedados à apreciação do Poder Judiciário (DI PIETRO, 2018). 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 


    Gabarito: ERRADO, uma vez que a revogação é ato privativo da Administração Pública.
  • Ato ilegal - ANULA

    Ato legal - REVOGA

    E tem mais, o poder judiciário somente ANULA atos de outros poderes!

  • O poder judiciário nunca poderá revogar atos na função função típica! Porém se for no exercício de sua função atípica (de administrar) poderá sim revogar um ato.

  • Quem revoga , é a Administração

    Caso o Poder judiciário seja provocado, este procederá a anulação.

  • Judiciário jamais revoga atos de outros Poderes, somente os anulam.

  • O Judiciário só ANULA.

  • Primeiramente, é preciso ter em mente que, junto com o excesso de poder, o desvio de poder corresponde a espécie de abuso de poder. Assim, o desvio de poder (ou de finalidade) é uma ilegalidade. Por consequência, se é uma ilegalidade, estará sujeito à ANULAÇÃO, não à REVOGAÇÃO. Por fim, destaque-se que o Judiciário não pode revogar atos, mas apenas anulá-los por ilegalidades. Ato legal revoga! (privativo da administração)

  • EU PENSEI ASSIM:

    DESVIO DE PODER = TORNA O ATO ILEGAL.

    ILEGALIDADE CABE= ANULAÇÃO.

    GAB= ERRADO

    AVANTE MESTRES!!!!

  • GABARITO ERRADO

    O Poder Judiciário não entra no jogo para REVOGAR e sim para ANULAR

  • basta saber que o mérito então no motivo e no objeto do ato, sendo que a competência não acabe revogação, apenas anulação
  • "Poder Judiciário não revoga Atos dos outros"

  • PARA ANULAR.

  • De ofício, o judiciário só REVOGA os PRÓPRIOS ATOS. E para ANULAR atos de outro poder, ele precisa ser provocado, aliás.

  • ''o poder judiciário não pode revogar ATOS dos outroS''

    MAS no exercício de sua função atípica que é quando está administrando

    pode revogar seus PRÓPRIOS ATOS.

  • 2 erros:

    Quando há desvio de poder (desvio na finalidade do ato) por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei (ilegalidade)

    1 erro: Poder Judiciário poderá revogar - O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR ATOS, SÓ ANULAR.

    2 erro: O ATO DESCRITO FOI ILEGAL, LOGO DEVERÁ SER ANULADO NÃO REVOGADO.

    (A REVOGAÇÃO ACONTECE POR - AUSÊNCIA DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE).

    DIREITO ADMINISTRATIVO FACILITADO

    Ana Claúdia Campos.

  • Galera, cuidado que o Prof do QC colocou uma informação errada no final do cometário dele.

    Vou ajustar aqui:

    "Gabarito: ERRADO, uma vez que a revogação é ato privativo da ADMINISTRAÇÃO e não do Poder Judiciário. "

  • FORA DE SUA ESFERA, O PODER JUDICIÁRIO, SOMENTE ANULA. TEM QUE SER PROVOCADO.

  • JUDICIÁRIO SÓ ANULA

    JUDICIÁRIO NUNCA REVOGA ATOS ALHEIOS.

  • abuso de poder.

  • PODER JUDICIÁRIO = REVOGA SEUS PRÓPRIOS ATOS ADMINISTRATIVOS E ANULA (ilegais) QUAISQUER ATOS ADMINISTRATIVOS POR PROVOCAÇÃO

    Quando há desvio de poder (VICIO DE FINALIDADE) por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei (VINCULADO).

    Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

    ERRADO

  • Alguns erros da questão:

    Poder Judiciário não pode entrar no mérito de revogação, na apenas anulação

    Desvio de poder torna o ato ilegal, então poderia ser revogação e sim anulação

    Força e Honra

  • "A revogação é ato privativo da administração pública que praticou o ato revogado. O poder judiciário jamais pode revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo."

    Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Revogar - Administração pública

    Anular - Administração pública e o poder judiciário.

    OBS:

    -O poder JUDICIÁRIO não revoga ato dos outros poderes, somente seus próprios atos.

    -O poder JUDICIÁRIO ANULA ato de outros Poderes.

  • PODER JUDICIÁRIO SÓ ENTRA PRA ANULAR!

    Não tem revogação quando se trata de Poder Judiciário

  • ASSERTIVA CORRIGIDA: Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário DEVERÁ ANULAR o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

  • Revogação: Feita pela própria adm

    Poder Judiciário não pode revogar atos dos outros. ( Função Típica: Julgar)

  • Errada

    Anulação: Ato ilegal

    > Administração ou Judiciário

    > Possui efeito ex tunc - Retroage.

    Revogação; Atos inconvenientes ou inoportunos

    > Somente a Administração

    > Possui efeito Ex Nunc - Não retroage.

  • o judiciário só pode revogar atos próprios. Quando ocorre desvio de poder, o ato é anulado.

  • Poder judiciário não revoga.

  • 1º erro é dizer que desvio de poder é caso de revogação.

    2º é que Poder judiciário não revoga ato alheio, ele anula.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Requisitos / Elementos do ato administrativo: COFIFOMOB

    -Competência

    -Finalidade

    -Forma

    -Motivo

    -Objeto

    Finalidade: É sempre o interesse público, o interesse que a lei prever. O vício de finalidade caracteriza abuso de poder na espécie desvio de poder. Vício nesse elemento não pode ser convalidado.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  •  a revogação é ato privativo da Administração Pública.

  • O poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, é incompetente para julgar o mérito administrativo.

    O poder judiciário só pode revogar seus próprios atos e quando estiver no desempenho das atividades atípicas, no caso a atividade administrativa.

     

    Cabe ao poder judiciáro, mediante provocação do interessado, julgar a legalidade ou ilegalidade dos atos, mantendo os atos quando legais, mas ANULANDO QUANDO ILEGAIS.

  • Poder judiciário não revoga.

    Apenas a adm pública revoga.

  • ERRADO, VÍCIO NA FINALIDADE TORNA O ATO ILEGAL GERANDO ASSIM A ANULAÇÃO.

  • ERRADO

    Não se REVOGA ato ilegal, mas sim deve ANULÁ-LO.

  • Judiciário NUNCA revoga atos dos outro poderes, somente dentro do poder judiciário nos atos administrativos.

    *No caso da questão, cabe ao judiciário ANULAR o ato, na medida que foi um ato ILEGAL. E ,somente, se foi provocado.

  • O VICIO DE FINALIDADE É INSANÉVEL, SENDO OBRIGATÓRIA A ANULAÇÃO DO ATO.

  • Grave: o Poder Judiciário NÃO revoga atos DOS OUTROS.

  • Excesso de poder: (vício de competênciaquando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência ou vício de proporcionalidade. Não admite forma omissivaPode ser corrigido/convalidado.

    .

    Desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata). Gera a nulidade do atoNão pode ser corrigido/convalidado.

    (CASO DA QUESTÃO ↑)

    .

    Mnemônico para ajudar:

    CEP Competência --> Excesso de Poder

    FDP - Finalidade --> Desvio de Poder

    .

    Gabarito: Errado.

  • Primeiro: Poder Judiciário NÃO REVOGA ATO ADMINISTRATIVO DE OUTROS PODERES! Pode anular um ato ilegal quando for o caso. Isso já torna a questão ERRADA!

    Segundo Detalhe: se há DESVIO DE PODER, há um VÍCIO DE FINALIDADE; este não é passível de revogação, pois não é vício sanável.Portanto, terão que ser anulados e não revogados conforme diz a questão.

    OBS: no exercício de sua função atípica(realizando ele mesmo atos administrativos internos) o Judiciário pode revogar SEUS PRÓPRIOS ATOS.

  • Autotutela da adm: volta atrás dos próprios atos

    a. Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc: não retroage), atos discricionários. ATOS ADM NÃO PODEM SER REVOGADOS PELO JUDICIÁRIO, DEVIDO A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA

    b. Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc: retroage), atos vinculados. ATOS ADM PODEM SER ANULADOS PELO JUDICIÁRIO

  • SÚMULA 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    GAB: ERRÔNEO

  • A anulação pode ser feita pela Administração e pelo Poder Judiciário

    Revogação, por sua vez, é privativa da Administração

  • Ler rapido é uma praga

  • O Poder Judiciário só tem competência para ANULAR.

  • Errado

    Judiciário só faz a apreciação no que tange a legalidade do ato.

  • Judiciário não revoga somente administração pública

  • O poder judiciário só pode revogar os seus próprios atos. Fonte: Thalius Moraes
  • judiciário só pode anular

  • Poder judiciário não revoga apenas anula......

  • Desvio de finalidade, a própria administração pública ANULA, pois é ato ilegal.

  • Revogação é ato praticado pelo próprio poder que o emitiu, de forma discricionária, de acordo com a conveniência e oportunidade. Contudo, em sendo o mérito do ato discricionário ilegal, após o controle judicial haverá a ANULAÇÃO, posto que houve controle externo, advindo de outro poder.

  • Gabarito errado, pois o poder judiciário só revoga seus próprios atos.

  • A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ILEGALIDADE. Nesse caso, o ato possui algum vício que o contamina e, não sendo possível a convalidação, deve haver a sua invalidação.

    No caso da questão em tela, houve ILEGALIDADE por abuso de poder na modalidade DESVIO DE FINALIDADE.

    Errado

    Bons Estudos!!

  • booomm

    desvio de poder... O servidor pratica o ato dentro da sua competência, porém, com finalidade diversa

    se tem vício na finalidade, logo, não pode ser revogado, e sim anulado

    FOCO na convalidação

    se fosse vício na competência ou forma, aí sim poderia

    O FIM

    estes não podem ser convalidados. ANULEEEEE

  • O PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATOS DOS OUTROS!

  • A anulação é um ato vinculado, pq se é ilegal precisa anular, seja por autotutela (adm faz) ou pelo judicario (se provocado). Possui efeito Ex-tunc.

  • O Poder Judiciário não incide sobre Mérito, a revogação é ato privativo da administração.

    O Poder Judiciário pode, assim como a Administração, anular atos administrativos.


ID
2731549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.


Os contratos administrativos podem ser modificados unilateralmente para melhor atender ao interesse público, respeitados os direitos do contratado.

Alternativas
Comentários
  • O contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente, desde que com justificativas plausíveis da Administração para adequar este ao interesse público, tal prerrogativa está prevista no inciso I do art. 58 da Lei nº 8.666/93.

    Neste prisma, a alteração unilateral do contrato administrativo, possui se atêm às suas cláusulas e aos objetivos, qual irá ditar como se dará a execução do contrato administrativo.

    Ademais, o art. 65 da Lei nº 8.666/93, apresenta um rol de motivos, para de uma forma mais específica de tais possibilidades, in verbis:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) (VETADO).

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Contudo, quando as alterações elencadas no artigo acima citado ocorrerem, deverá ser assegurado pela Administração um equilíbrio financeiro, caso contrário restará comprovado um enriquecimento ilícito do Estado.

    De contrapartida, o terceiro que firmou o contrato com a Administração Pública, restará obrigado a concordar e aceitar os cancelamentos e acréscimos que forem exigidos pelo Estado na referida obra.

    O contratado fica obrigado a aceitar 25% (acréscimo ou supressão que se fizerem nas obras, serviços ou compras) e de 0 a 50% (acréscimo no caso de reforma de edifício ou equipamentos). Vale ressaltar que o referido acréscimo não pode exceder tais limites, sob pena de nulidade.

  • --> Os contratos administrativos poderão ser alterados unilateral ou bilateralmente.

    Duas são as hipóteses que autorizam a alteração unilateral, promovida pela administração pública:

    1. Quando houver modificação do projeto ou da especificação para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

    2. Quando for necessária a modificação do valor contratual, em razão do acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela lei, em harmonia com a ordem do inciso I, do artigo 58.

     

    http://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1001/1075

  • GABARITO ''CERTO''

     

     

    A banca cobrou a literalidade do art. 58, I da Lei 8.666/93:

    art. 58: O regime jurídico dos contratos administrativos instituídos por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I- modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

     

    __________________________________________________________________________________________

     

    OUTRA QUESTÃO RECENTE...

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

     

    Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue o item que se segue.

    A administração possui a prerrogativa de modificar, unilateralmente, os contratos administrativos para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. CERTO

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:


    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; [GABARITO]


    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;


    III - fiscalizar-lhes a execução;


    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;


    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.


    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.


    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  •  contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente, desde que com justificativas plausíveis da Administração para adequar este ao interesse público, tal prerrogativa está prevista no inciso I do art. 58 da Lei nº 8.666/93.

    Neste prisma, a alteração unilateral do contrato administrativo, possui se atêm às suas cláusulas e aos objetivos, qual irá ditar como se dará a execução do contrato administrativo.

    Ademais, o art. 65 da Lei nº 8.666/93, apresenta um rol de motivos, para de uma forma mais específica de tais possibilidades, in verbis:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) (VETADO).

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Contudo, quando as alterações elencadas no artigo acima citado ocorrerem, deverá ser assegurado pela Administração um equilíbrio financeiro, caso contrário restará comprovado um enriquecimento ilícito do Estado.

    De contrapartida, o terceiro que firmou o contrato com a Administração Pública, restará obrigado a concordar e aceitar os cancelamentos e acréscimos que forem exigidos pelo Estado na referida obra.

    O contratado fica obrigado a aceitar 25% (acréscimo ou supressão que se fizerem nas obras, serviços ou compras) e de 0 a 50% (acréscimo no caso de reforma de edifício ou equipamentos). Vale ressaltar que o referido acréscimo não pode exceder tais limites, sob pena de nulidade.

  • Poder extroverso do Estado -

    Salvo: observância da prévia anuência do contratado diante das cláusulas economico-financeiras e monetárias !

     "As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado"

  • Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

  • só achei que faltou um "confere à ADMINISTRAÇÃO......."

  • É para isso que servem as clausulas exorbitantes, prerrogativa conferida a Administração Pública.

  • Cláusulas exorbitantes.

  • CERTO

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 
    I - unilateralmente pela Administração.

    II - por acordo das parte.

     

    Desde que não modifique o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

  • CERTO 

     

    Cláusulas exorbitantes. Art. 58 Lei 8.666

     

    Mnemônico FARAÓ

    – iscalizar os contratos

    A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    R – escindir unilateralmente

    A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)

  • Art. 58. Lei 8.666. Cláusulas EXORBITANTES:

    - Fisclizar os contratos

    - Aplicar sanções

    - Rescindr unilateralmente

    - Alterar 

    - Ocupar Bens

     

    Gab. C

  • Alteração qualitativa.

  • Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

  • Certo.

    1.      Alteração unilateral: a administração pode alterar o contrato unilateralmente as cláusulas do contrato, mas sempre respeitando o interesse público.

                      a) Devem ser sempre motivadas e devem respeitar a natureza do contrato no que diz respeito ao seu objeto

  • Gabarito: Certo.

     

    Mais dicas:

     

    Cláusulas exorbitantes → “ F E R R A M O

    - Fiscalização da execução do contrato; (Art. 58, III)

    - Exigências de garantias pela administração; (Art. 56)

    - Rescisão unilateral; (Art. 58, II)

    - Restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato não cumprido; (Art. 78, XV)

    - Aplicação de sanções; (Art. 58, IV)

    - Modificação unilateral do contrato; (Art. 58, I)

    - Ocupação provisória de bens, pessoal e serviços; (Art. 58, V)

     

    Cláusulas exorbitantes → “ A F E R R O A

    - Alteração unilateral do contrato; (Art. 58, I)

    - Fiscalização da execução do contrato; (Art. 58, III)

    - Exigências de garantias pela administração; (Art. 56)

    - Rescisão unilateral; (Art. 58, II)

    - Restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato não cumprido; (Art. 78, XV)

    - Ocupação provisória de bens, pessoal e serviços; (Art. 58, V)

    - Aplicação de sanções. (Art. 58, IV)

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Contratos administrativos:

    Segundo Carvalho (2015), os contratos administrativos "são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas gerais". 

    Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 58, I, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei. 
  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Segundo a Lei de Licitações, os contratos podem ser alterados unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado (art. 58, I). Com efeito, as alterações podem ser qualitativas (art. 65, I) ou quantitativas (art. 65, II). 

  • Afirmativa correta conforme ambas as leis de licitações

    lei 8666 Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    lei 14133 Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;


ID
2731552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.


A comprovada inexecução do contrato administrativo em razão da ocorrência de caso fortuito é motivo de rescisão contratual por ato unilateral e escrito da administração.

Alternativas
Comentários
  • Rescisão é o desfazimento de um contrato válido, em decorrência de razões outras que não a ilegalidade (ex: inexecução do contrato, interesse público, caso fortuito e força maior, acordo entre as partes). Diferentemente da anulação, os efeitos da rescisão são ex nunc, ou seja, prospectivos, não retroativos.

  • L 8.666, Art. 78 - Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

  • Apenas completando.

    Lei 8.666, de 21 junho de 1993.

    Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    FORÇA, FÉ e HONRA.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.As situações da recisão unilateral devem ser motivadas, sendo assegurada ao contratado, a observância do contraditório e da ampla defesa.

    A recisão promovida pela administração nao depende de intervenção do poder judiciário, concordando ou não o contratado

  • GABARITO:C

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:


    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;


    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;


    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;


    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;


    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;


    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;


    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;


    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;


    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

     

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;


    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;


    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;


    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. [GABARITO]


    XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.                        (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)


    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Lei do cão!

  •  

    1) FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

     

    2) FATO DA ADMINISTRAÇÃO é a ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso. A própria Lei de Licitações (Lei 8.666/93) prevê algumas situações, em seu art. 78. dentre eles está o CASO FORUTUITO.

     

    3) INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS são situações já existentes à época da celebração do contrato, mas passíveis de serem descobertas apenas durante sua execução, causando desequilíbrio ao contrato. Como exemplo temos o caso em que, após contratada empresa, pelo Poder Público, para determinada construção, descobre-se que há problemas com o subsolo que podem comprometer a segurança da obra. Ocorrendo qualquer um destes fatos, poderá haver a rescisão do contrato sem culpa.

    http://www.oconcurseiro.com.br/2011/01/fato-do-principe-fato-da-administracao.html

     

    CASOS DE REVISÃO: são dois:

    a) fato do princípe (salvo impossibilidade total: que gera direito a indenização integral)

    b) teoria da imprevisão.

     

     

    CASOS DE RESCISÃO: são quatro:

    a) fato da administração, dentre eles está o CASO FORUTUITO.

    b) inadimplemento do contratado (que nas concessões tem o nome de CADUCIDADE)

    c) interesse público (que nas concessões tem o nome de ENCAMPAÇÃO)

    d) interferências imprevistas

     

  • Gabarito: Certo!

     

    O Art. 79 da Lei. 8.666 Enumera os casos que poderão determinar a rescisão por ato unilateral e escrito da administração, quais sejam: I a XII e XVII do art. 78. Este último inciso retrata exatamente da ocorrência de caso fortuito e de força maior, como prevê a questão. 

  • CASOS EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PODE RESCINDIR UNILATERALMETE O CONTRATO :

    -NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO POR PARTE DA CONTRATADA .

    - INTERESSE PÚBLICO .

    -CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR . 

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:


    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;


    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;


    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;


    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;


    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;


    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;


    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;


    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;


    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

     

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;


    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;


    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;


    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. [GABARITO]


    XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.                        (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)


    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e

  • Complementando os comentários dos colegas, o Estatuto das Licitações prevê ressarcimento ao contratado nos casos em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenha ensejado a rescisão contratual. Em tese, ainda que seja hipótese de rescisão por ato unilateral da Administração Pública expressa no Art.79 Parágrafo 2, tal rescisão pode ser alentada de forma unilateral pelo contratado ou até mesmo em rescisão amigável. Prof. Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo, 5ed, p574) ilustra tal situação imaginando um contrato de limpeza para prestação de serviço em hospital público que é automaticamente extinto diante de um teremoto que destruíra tal prédio público. O contratado, logicamente, não precisa aguardar a ação da Administração Pública para requerer a rescisão de pleno direito do contrato. 

  • Gab. C

     

    Sim, é motivo de rescisão contratual por ato unilateral e escrito da administração. 

    Art. 78. XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato

  • `Ricardo Figueiredo'

    http://www.cespe.unb.br/concursos/EMAP_18/ -> o gabarito da questão consta como CERTO! QUESTÃO 28 (conhecimentos básicos - nível superior).

    Não faça isso com "noisss"!

  • Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato UNILATERAL e ESCRITO da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    ****

    I - não cumprimento de cláusulas

    II - o cumprimento irregular de cláusulas

    III - a lentidão do seu cumprimento

    IV - o atraso injustificado

    V - a paralisação sem justa causa e prévia comunicação à Administração

    VI - a subcontratação total ou parcial não admitidas no edital e no contrato

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta Lei;

    IX - falência ou insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social que prejudique a execução do contrato

    XII - razões de interesse público de alta relevância, justificadas e determinadas pela máxima autoridade.

    XVII - caso fortuito / força maior, comprovada.

  • Correta.

    Entretanto, cabe lembrar que a ocorrência de caso fortuito ou força maior também pode motivar uma rescisão contratual amigável.

  • Rescisão unilateral por escrito somente nos CASOS:

     

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

     

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

     

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

  • CERTO

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

     

    Gladiador Ímpetus é de I a XII e XVII

     

     

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

  • Certo.

     

    1.      A administração tem a prerrogativa de rescindir unilateralmente os contratos administrativos, sempre quer verificadas as hipóteses:

     

              a.      Descumprimento injustificado de cláusulas contratuais por parte do contratado.

              b.      Decretação de falência

              c.       Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento.

              d.      Caso fortuito ou de força maior, comprovado e impeditiva da execução do contrato.

     

    2.      Quando decorrer de irregularidade imputadas ao contratado, deve ser precedida de processo administrativo em que se assegure o direito ao contraditório e ampla defesa.

  • Mas para que possa ocorrer a rescisão unilateral o caso fortuito não precisa ser impeditivo da execução? A questão não menciona isso.

  • Tomaz Viana, a banca cespe considera uma questão que não está completa como correta.

  • ALEKSEY, brigadão.

  • as vezes uma questão cansa mais que 50

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    Conforme indicado por Mazza (2013), as cláusulas exorbitantes mais importantes previstas na Lei nº 8.666/93 são: exigência de garantia, alteração unilateral do objeto, manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido, rescisão unilateral, fiscalização e aplicação de penalidades. 
    • Lei nº 8.666/93:

    Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei. 

    Art. 79 A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior.

    Art. 78 Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;
    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço, do fornecimento, nos prazos estipulados;
    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 desta Lei;
    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contratado;
    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

    (...)
    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regulamente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 
    Referência:
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 79, I , da Lei nº 8.666/93 combinado com o art. 78, XVII, da Lei nº 8.666/93. 
  • GABARITO CERTO

    Força maior e caso fortuito pode rescindir UNILATERAL ou amigável o contrato

  • Caso fortuito e força maior pode ensejar rescisão unilateral ou amigável

  • Pode, agora terá que ressarcir a contratada.

  • O caso fortuito, pessoal, é aquele caso em que não há o planejamento necessário, é feito com desleixo e que acontece por acaso.

  • De acordo tbm com a Nova Lei de Licitações:

    Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

    V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;


ID
2731555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.

Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     É possível a indicação de marca em licitações?

    Sim.  De acordo com a Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.

    Apesar de possível, é preciso alertar que a indicação de marca em certames licitatórios não é a regra. Trata-se de hipótese excepcional permitida apenas quando tecnicamente justificável.

     

    Fonte: http://www.olicitante.com.br/marca-licitacao-indicacao-tcu-licitacoes/

  • Lei 8.666

    art 7º

    § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     

    Questão intrigante sobre licitações é a que se refere à indicação de marca no instrumento convocatório. Como se sabe de lição basilar, a sistemática das licitações é regida pela principiologia positivada no art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/1993.


    E toda vez que se trata da indicação de marca no edital, surge a polêmica acerca de eventuais direcionamentos, que fulminam a ampla competitividade e a isonomia, além de não cumprirem com a finalidade do certame, que é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.


    Ademais, não é muito relembrar a máxima de que o edital é a lei da licitação, ou seja, todo o procedimento licitatório será regido dentro dos contornos do instrumento convocatório, que vincula tanto os licitantes quanto a Administração.


    Além disso, o princípio do julgamento objetivo também clama pelo óbvio afastamento das subjetividades, e a indicação de marca como critério para a escolha da proposta vencedora suscita o tema da falta de objetividade na seleção.


    Por esses motivos, a Lei nº 8.666/1993 tomou o cuidado de tratar da indicação de marca, e em até mais de uma oportunidade. Dispondo sobre as obras e serviços, a Lei de Licitações estabeleceu:


    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

    I - projeto básico;


    II - projeto executivo;


    III - execução das obras e serviços.
     


    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. [GABARITO]


    De outro lado, cumpre destacar que o Tribunal de Contas de União já decidiu por reiteradas vezes pela possibilidade de indicação de marca no edital de licitação. Contudo, o TCU confere caráter de excepcionalidade à citada conduta. Assim, a orientação é no sentido de que há necessidade de apresentação, em uma decisão prévia e fundamentada do gestor público, de elementos técnicos e/ou econômicos que justifiquem a indicação da marca. Nesse sentido, confira-se o seguinte aresto:


    Esta Corte de Contas, em diversos julgados, tem se manifestado pela possibilidade excepcional de indicação de marca em licitações, desde que fundadas em razões de ordem técnica ou econômica, devidamente justificadas pelo gestor, hipóteses nas quais não há ofensa ao princípio da isonomia, nem tampouco restrições ao caráter competitivo do certame (Decisão n. 664/2001 - Plenário; Acórdão n. 1.010/2005 - Plenário e Acórdão n. 1.685/2004 - 2ªCâmara). (TCU, Acórdão 1.122/2010, Primeira Câmara, Rel. Min. Marcos Bemquerer Costa, DOU 12/03/2010). [GABARITO]

     

  • GABARITO:C

     

    Além disso, a indicação de marca somente é lícita quando a aquisição do bem daquela marca significar, pelas mencionadas razões técnicas e/ou econômicas, uma vantagem para a Administração, conforme também já decidiu o TCU:


    A indicação de marca na especificação de produtos de informática pode ser aceita frente ao princípio da padronização previsto no art. 15, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, desde que a decisão administrativa que venha a identificar o produto pela sua marca seja circunstanciadamente motivada e demonstre ser essa opção, em termos técnicos e econômicos, mais vantajosa para a administração. (TCU, Acórdão nº 2.376/2006, Plenário, Rel. Min. Marcos Vinicios Vilaça, DOU 13/12/2006). [GABARITO]


    É necessário que, além da marca indicada no instrumento convocatório, este também preveja a aceitação de objetos de outras marcas, desde que estes outros objetos tenham qualidade igual ou superior ao da marca indicada. Cita-se, em exemplo, o seguinte acórdão do TCU:


    REPRESENTAÇÃO. SUPOSTAS IRREGULA-RIDADES NA REALIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO. ESPECIFICAÇÃO DE MARCA. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA PROVIDÊNICAS NECESSÁRIAS À ANULAÇÃO DO CERTAME. DETERMINAÇÕES.


    1. É ilegal a indicação de marcas, nos termos do § 7º do art. 15 da Lei 8.666/93, salvo quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido.


    2. Quando necessária a indicação de marca como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração.


    3. Pode, ainda, a administração inserir em seus editais cláusula prevendo a necessidade de a empresa participante do certame demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência mencionada no edital. (TCU, Acórdão 2.300/2007, Plenário, Rel. Min. Aroldo Cedraz, DOU 05/11/2007).
     

    Diante dessas reiteradas decisões convergentes, o Tribunal de Contas da União acabou por editar o enunciado nº 270 da súmula da sua jurisprudência dominante, vazado nos seguintes termos: “Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.
     


    JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 14 ed. São Paulo: Dialética, 2010. 991 p.


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29 ed. atual. por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 2004. 798 p.

     

  • Direto ao ponto. 

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Seção III
    Das Obras e Serviços

     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

    E fim...

  • Não tem coisa pior do que acabar de assistir a uma aula sobre o assunto e o professor ou o material do curso afirmar que não pode haver preferência por marca ao se realizar licitação mas não fazer nenhuma menção ao trecho 

     "salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada"

     

    A confiança no que você estudou te joga  lá embaixo.=(

     

     

  • Vino Go é por isso que vc nao pode tomar por base apenas material de cursos, leia e releia a letra da lei seca grifando todas as exceções e fazendo muitas questoes como essa. Força!

  • CERTO

     

    Regra = É vedada a preferência de marca.

    Exceção= Pode ser feita para garantir a padronização.

     

     

    De acordo com a Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.

     

     

  • Galera video aula é importante para da uma base,mas sem ler texto de lei fica dificil acertar esse tipo de questão.

  • PARA RESUMIR.......

    PODE, DESDE QUE:

    - TECNICAMENTE JUSTIFICÁVEL;

    - INDISPENSÁVEL PARA A PADRONIZAÇÃO; E

    - PRÉVIA JUSTIFICATIVA.

    EX: SOFTWARES

     

  • Uma prefeitura tem impressoras da marca EPSON; logo, a compra de toner e cartucho de tinta poderá, se comprovado tecnicamente, ser restringido a marca citada

    Impressora HP --> Tinta HP

    Impressora Epson --> Tinta Epson

    Outro exemplo: Prefeitura que tem PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR, as peças de reposição/manutenção, se comprovado tecnicamente, poderão ser da marca caterpillar.

    Portanto é possivel critério de marca

  • São três as hipóteses nas quais a indicação de marca é permitida:

    - Como parâmetro de qualidade: A indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguidas das expressões ''ou equivalente'', ''ou similar'' e ''ou da melhor qualidade''

    - Para atender ao princípio da Padronização: Quando ficar incontestavelmente comprovado que apenas aquele produto, de marca certa, atende aos interesses da Administração.

    - Quando for tecnicamente justificável: Um exemplo seria a necessidade de pintar apenas uma parede em um salão cujas demais paredes tenham sido pintadas com uma tinta específica desta marca, com a justificativa de que a compra de outra tinta iria implicar a falta de uniformização das cores no salão.

  • Gab. CERTO!

     

    PF precisa dar manutenção nas GLOCK´s, vai comprar peças TAURUS? Negativo!! PRINCÍPIO DA PADRONIZAÇÃO.

  • Video Aula só serve para "apresentar" o assunto de forma rasa. Tem que ler a lei seca com muita frequência.

  • Lembre-se da copa, não podia qualquer porcaria

  • GAB.: ERRADO!!

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I – atender ao princípio da padronização -> estabelece marca,  condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.

    #FOCO, FORÇA E FÉ!!!

  • CERTA!

     

    Esta Corte de Contas, em diversos julgados, tem se manifestado pela possibilidade excepcional de indicação de marca em licitações, desde que fundadas em razões de ordem técnica ou econômica, devidamente justificadas pelo gestor, hipóteses nas quais não há ofensa ao princípio da isonomia, nem tampouco restrições ao caráter competitivo do certame (Decisão n. 664/2001 - Plenário; Acórdão n. 1.010/2005 - Plenário e Acórdão n. 1.685/2004 - 2ªCâmara). (TCU, Acórdão 1.122/2010, Primeira Câmara, Rel. Min. Marcos Bemquerer Costa, DOU 12/03/2010). [GABARITO]

  • GAB:C

    Q103715Q331192  --->

     

    CESPE/ ANTT/2013


    Na administração pública, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou, ainda, caso o fornecimento de tais materiais e serviços seja feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.(CERTO)

     

    CESPE/ TJ-ES/2011

     

     Caso seja tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua marcas, características e especificações exclusivas.(CERTO)

  • SÃO OS 3 CASOS EXEMPLIFICATIVOS DO ART 25, ONDE HÁ A INVIABILIDADE DE COMPETIDORES.

  • Acórdão 539/2007 Plenário  TCU
    Abstenha-se de indicar preferência por marcas, e na hipótese de se tratar de
    objeto com características e especificações exclusivas, a justificativa para a
    indicação de marca, para fins de padronização, deverá ser fundamentada
    em razões de ordem técnica, as quais precisam, necessariamente, constar no
    processo respectivo.

  • Eu já denunciei o Ricardo Figueiredo por essa atitude dele de dizer ominverso do gabarito pra confundir as pessoas. Essa aba de comentários do qconcursos esta ficando chata e sem limites.

  • Quem caiu caiu caiu não cairá jamais!!

    Cespe é assim quando os canditados já estão sabendo ele coloca as ressalvas

     

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório

     

  • Pessoal,

    Acho que devemos mesmo "Reportar Abusos" das inconveniências aqui no QC, mas não se esqueçam que tem opção de bloquear a pessoa! Assim, você não fica lendo assuntos de outro universo! Denuncie e block!

    Bora continuar!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 8.666

     

    Art. 7º. § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Lei 8.666

    Art. 7

    § 5  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • São  hipóteses:

     

    1- Como parâmetro de qualidade: A indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguidas das expressões ''ou equivalente'', ''ou similar'' e ''ou da melhor qualidade''

     

    2- Para atender ao princípio da Padronização

    3- Quando for tecnicamente justificável

     

    bons estudos.

  • LEMBRANDO QUE NO PREGÃO É PROIBIDO:

    ART.3° II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

  • Certo

    Art. 7,§ 5o, Lei 8.666/93 - É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • ELA COBROU A EXCEÇÃO.

  • Mesmo sabendo da exceção marquei com uma mão no mouse e a outra segurando o cu 

  • Gabarito correto


    Art. 7º  § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de

    marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente

    justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de

    administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.


    ▪ O art. 15, § 7º, também reforça que, em regra, é vedada a indicação de marca:


    Art. 15 [...] § 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a especificação completa do

    bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    ▪ Assim, como regra, é vedada a indicação de marca nas licitações. No entanto, tal indicação

    será possível quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente

    indicativa da qualidade do material a ser adquirido. Quando necessária a indicação de marca

    como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das

    expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o

    produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração (Acórdão TCU-Plenário

    2.300/2007).


    ▪ O regime de “administração contratada” foi vetado pelo Presidente da República na

    promulgação da Lei 8.666/1993 (constaria no art. 6º, VIII, “c”), logo não tem aplicação prática.

    Em tal regime, o contratado seria reembolsado pelas despesas incorridas na realização do

    objeto do contrato. Por isso, o regime foi vetado porque o regime “importaria risco de

    potenciais prejuízos ao interesse público”, pois “o particular seria estimulado a ampliar o custo

    da obra, porque isso acarretaria aumento de sua remuneração”.


    1- Como parâmetro de qualidade: A indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguidas das expressões ''ou equivalente'', ''ou similar'' e ''ou da melhor qualidade''

     

    2- Para atender ao princípio da Padronização

    3- Quando for tecnicamente justificável

  • São três as hipóteses nas quais a indicação de marca é permitida:


    Como parâmetro de qualidade: A indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguidas das expressões ''ou equivalente'', ''ou similar'' e ''ou da melhor qualidade''

    Para atender ao princípio da Padronização: Quando ficar incontestavelmente comprovado que apenas aquele produto, de marca certa, atende aos interesses da Administração.

    Quando for tecnicamente justificável: Um exemplo seria a necessidade de pintar apenas uma parede em um salão cujas demais paredes tenham sido pintadas com uma tinta específica desta marca, com a justificativa de que a compra de outra tinta iria implicar a falta de uniformização das cores no salão.

  • São três as hipóteses nas quais a indicação de marca é permitida:


    Como parâmetro de qualidade: A indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguidas das expressões ''ou equivalente'', ''ou similar'' e ''ou da melhor qualidade''

    Para atender ao princípio da Padronização: Quando ficar incontestavelmente comprovado que apenas aquele produto, de marca certa, atende aos interesses da Administração.

    Quando for tecnicamente justificável: Um exemplo seria a necessidade de pintar apenas uma parede em um salão cujas demais paredes tenham sido pintadas com uma tinta específica desta marca, com a justificativa de que a compra de outra tinta iria implicar a falta de uniformização das cores no salão.

  • Ohh, seguinte: Raríssimas são as vezes em que os termos "tecnicamente justificável" ou "devidamente justificado" não abrirão brechas para exceções. Isso se aplica em várias matérias, principalmente no mundo jurídico.

    Fique esperto e experto...

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • A questão da indicação de marcas:

    - Lei nº 8.666/93:

    Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;
    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços.

    §5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
    Segundo Amorim (2017), no primeiro aspecto cabe informar que o referido dispositivo objetiva evitar "o 'direcionamento da licitação', pelo qual a Administração, a despeito de não indicar uma marca determinada, apresenta especificações técnicas de um bem que, dada a configuração do mercado, somente poderão ser atendidas por apenas um produto".  
    Em outro aspecto, pode-se dizer que "a norma objetiva vedar indicação de marca" (AMORIM, 2017). Contudo, a regra admite exceções. 
    - TCU:

    Súmula nº 270 de 2012: "Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação". 
    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 7º, §5º, da Lei nº 8.666/93. 
  • GABARITO: CERTO

     

    Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas.

     

    Regra = É vedada a preferência de marca.

    Exceção= Pode ser feita para garantir a padronização.

     

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

    Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.

    Apesar de possível, é preciso alertar que a indicação de marca em certames licitatórios não é a regra. Trata-se de hipótese excepcional permitida apenas quando tecnicamente justificável.

     

     

  • Como o CESPE pensa a respeito da especificação de MARCA:

    Q336709- É nulo o edital de licitação para a compra de produtos de marca determinada, uma vez que é proibida a indicação da marca do bem a ser adquirido pela administração por meio de licitação.- ERRADO.

    Q547796- Na compra de material de informática, deve-se proceder à especificação completa do bem, podendo-se, em determinadas situações, indicar a marca do bem. - ERRADA

    Q103715-Caso seja tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua marcas, características e especificações exclusivas.- CERTO

    Q699461No termo de referência, é permitida a indicação de marca quando da especificação do objeto que se deseja adquirir.- ERRADA

    Q327968É proibida a realização de licitação cujo objeto inclua bens sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo em casos específicos previstos em legislação.- CERTO

    Q331192Na administração pública, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou, ainda, caso o fornecimento de tais materiais e serviços seja feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.- CERTO

  • Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que: Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas.

  • Marca- Princípio da padronização- Tecnicamente justificável.

  • GABARITO: CERTO

    QUESTÃO SIMILAR:

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-ES Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Contabilidade - Específicos

    Em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens, relativos a licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços.

    Caso seja tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua marcas, características e especificações exclusivas.

    Certo

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um vencedor!


ID
2731558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.


Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases, incluído o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    LEI 8666, Art. 3, § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

     

     

    OBSO sigilo das propostas revela-se como uma mitigação ao princípio da publicidade. (CESPE Q365129)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!

  • § 3 o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Constitui crime violar o sigilo das propostas (ver art. 94).

    Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA

  • GABARITO: ERRADO

     

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: não é absoluta, pois o conteúdo da proposta é sigiloso até a respectiva abertura dos envelopes, e caso o sigilo da proposta seja violado, o agente responsável responderá criminalmente e também por improbidade administrativa. Não se aplica em todas as fases. 

  • § 3 o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Constitui crime violar o sigilo das propostas (ver art. 94).

    Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.             
     

    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. [GABARITO]

     

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE


    Pelo princípio da publicidade, a Administração Pública não deve cometer atos obscuros, à revelia da sociedade e dos órgãos de controle, devendo divulgar suas ações de forma ética e democrática. Para tanto, a doutrina tem apostado no entendimento majoritário de que um dos principais objetivos do princípio da publicidade é mostrar a toda a sociedade os atos praticados pelos gestores públicos.


    Para a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009, p. 359), o princípio da publicidade diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados, como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento, que podem e devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade. A não obrigatoriedade do princípio em análise somente ocorre em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração Pública. Nesse caso, será previamente declarado o sigilo do procedimento.


    Na mesma linha de análise, Celso Antônio Bandeira de Melo (2003, p. 104-105) destaca que o princípio da publicidade surge em decorrência da necessidade de transparência nos atos da Administração Pública, como exigência inderrogável da democracia e do Estado Democrático de Direito, pelo qual se reconhece que o Poder emana do povo e em seu nome é exercido (art. 1º, parágrafo único, CF), uma vez que seria inadmissível sigilo que afastaria o cidadão de exercer seu direito de fiscalização sobre a Administração Pública. Traz ainda que o princípio da publicidade pode ser encontrado em manifestações do direito de informação previsto no art. 5º, XXXIII da Constituição da República, que em sua parte final dispõe que o sigilo é uma exceção, devendo existir apenas naquelas situações em que for indispensável para a manutenção da segurança nacional.  

  • Willi o Gab da questão não é CERTO, pois é um equivoco afirmar que todos os procedimentos são públicos.

    questão ERRADA

  • ERRADO

     

    A licitação realmente não é sigilosa. Porém, as propostas ficam em sigilo até a abertura dos envelopes. Vejam:

     

    Lei 8.666, art. 3º § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

     

  • Outra questão semelhante: 

     

    (FUNPRESP/2016) Dado o princípio da transparência dos atos administrativos, o conteúdo das propostas apresentadas na licitação deve ficar disponível à consulta pública até a data de sua abertura.

     

    GABARITO: ERRADO
     

  • Em se tratando de Brasil imaginem o esquemão que empresas acabariam por fazer para lucrar da ADM PÚBLICA? As propostas são sempre sigilosas até abertura do envelope, por exemplo.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabaito Errado.

    Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases, incluído o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura[ERRADA].
     

     

    Princípios da públidade.

     

    publicidade: estabelece que os atos da Administração Pública devem ser públicos, isto é, devem ser acessíveis a todos os interessados, com exceção dos casos que envolvem privacidade e segurança estatal,

     

    Art. 3o  § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Divulgação das propostas = Improbidade adm + crime

  • eita cespe para amar essa lei viu, chega fico zaroia de tanta licitação 

  • Desde o ano de 1500 cai essa lei, será que na PF vai cair? Cespe ama essa lei.

    Deixem de estudar todas, menos essa. 

    Vai cair!!!

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    ART 3 § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • GAB.: ERRADO!!!

     

     

     

    Licitação é publica, não será sigilosa. Salvo o envelope das propostas até o momento da abertura.

    #FOCO, FORÇA E FÉ!!!

  • o conteudo das propostas nao e publico, ate a abertura

  • Não venha assim generalizando, cespe 

  • Corrigindo a assertiva :

    Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases,EXCLUINDO o conteúdo das propostas apresentadas ATÉ a respectiva abertura.

     

  • Não mexam nos envelopes!!!

  • GAB:E

    LEI 8666:

     Art. 3°------>§ 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    Se fosse publico o conteúdo das propostas um licitante iria tentar apresentar proposta  menor/melhor que a de seus concorrentes pra tentar ganhar a licitação e seria um barraco sem fim entre eles!

     

    Questão parecida---->  Q621892

  • Que caia na PMAL essa !

    GAb E

  • QUE CAIA NA PF ESSA KKKKKKKKKKKKKKK

  • ERRADA!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - FUNPRESP - 2016)

    Dado o princípio da transparência dos atos administrativos, o conteúdo das propostas apresentadas na licitação deve ficar disponível à consulta pública até a data de sua abertura.

    GAB: ERRADA.

     

     

    (CESPE - TRT17 - 2013)

    Em atenção ao princípio da publicidade, as licitações não podem ser sigilosas, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento, com exceção do conteúdo das propostas, que devem permanecer em sigilo até a respectiva abertura.

    GAB: CERTA.

     

     

    (CESPE - TJ-DFT - 2014) No procedimento licitatório, deve-se zelar pela transparência, salvo quanto ao conteúdo das propostas, que será sigiloso até a sua respectiva abertura.

    GAB: CERTA.

     

     

     

    OUTRAS DICAS E QUESTÕES:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

     

  • Errado.

     

    Lei 8666/93

    Art. 3

    § 3º A licitação não será sigilosa, sendo público e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Sigilo das propostas. Gab : ERRADO!

  • Constitui crime violar o sigilo das propostas

     

     

    Art. 94.  Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.

  • Dependendo da matéria, seria até o princípio da transparência, porque publicidade é condição de eficácia. Masss, sempre ler a lei que pede né? conforme 8.666... (só uma observação)

  • SIGILO DAS LICITAÇÕES →

     

    Lei 8.666, art. 3º § 3o  A licitação NÃO SERÁ sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    ESQUEMATIZANDO  : 

     

    REGRA : PUBLICIDADE

     

    EXCEÇÃO : CONTEÚDO DAS PROPOSTAS

     

    MAS CÉSAR ?? E ESSE CONTEÚDO SERÁ SEMPRE SIGILOSO ? NÃO JUMENTO, VAI SER ATÉÉÉ A ABERTURA DESSAS PROPOSTAS .  

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 8.666

    Art. 3º. § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • CÉSAR  TRT,ESSA FOI DE DOER KKKKKKK.

  • as propostas são sigilosas 

    P.Sigilo das Propostas 

    Gabarito: ERRADO

  • Ressalvado o conteúdo das propostas.

  • Quando vi essa questão, lembrei da ABIN! KK

  • GAB: E

    É sigilo até o abertura das propostas.

  • Sigilo das propostas: ATÉ o momento da abertura.

  • Sigilo das propostas: ATÉ o momento da abertura.

  • A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Propostas sigilosas até a abertura das mesmas.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Princípio da Publicidade:

    Inicialmente, pode-se dizer que a "publicidade dos atos é princípio geral do direito administrativo, tratando-se de condição de eficácia da própria licitação (art.21 da LGL) e do contrato (art. 61, parágrafo único, da LGL)" (AMORIM, 2017). 
    Segundo Mazza (2013), "todos os atos que compõem o procedimento licitatório devem ser públicos; e as sessões, realizadas de portas abertas". 
    • Sigilo das Propostas:

    O art. 3º, §3º, da Lei nº 8.666/93, "assegura o sigilo do conteúdo das propostas até o momento de sua respectiva abertura". A previsão objetiva impedir que um licitante tenha prévio conhecimento do teor da proposta dos demais concorrentes e aufira, posição de vantagem na disputa. 
    - Lei nº 8.666/93:

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
    §3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 3º, §3º, da Lei nº 8.666/93. 
  • Todas as fases deverá haver publicidade, salvo quanto aos conteúdos das propostas até a sua respectiva abertura.

  • Gab ERRADO.

    A licitação será PÚBLICA, exceto o conteúdo das propostas que será sigiloso até a respectiva abertura.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Os atos do procedimento licitatório devem ser públicos e acessíveis à sociedade, conforme preconiza o princípio da publicidade. Entretanto, o conteúdo das propostas devem ser secretos até sua abertura na licitação, conforme art 3º, parágrafo 3º da lei 8666/93.

  • não é sigiloso em todas as fases, porque o conteúdo das propostas ficam em sigilo até a abertura das propostas.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases, incluído o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura.

     

    Art. 3º, § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.666/93: Art. 3º, § 3º -  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • APENAS O CONTEÚDO DAS PROPOSTAS---> "Tudo no SIGILO, tudo no esquema."

    O "RESTO" ---> Pode informar a Deus e ao mundo.

  • gabarito e

    Licitação será sigilosa até o momento de abertura das propostas.

    princípios licitações: ps. não esgotam-se aqui no rol taxativo!

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

  • excluindo o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura.

  • Pela nova Lei das Licitações nº 14.133/2021 há exceções e criou-se outra hipótese que é o sigiloso quanto ao orçamento:

    Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

    Parágrafo único. A publicidade será diferida:

    I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

    II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.

  • A questão restringiu demais, ou seja, questão errada!

ID
2731561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.


Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 9784/1999

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Mnemônico para as razões/naturezas:(tem ET no STJ)

     

    Econômica, Técnica, Social, Territorial e Jurídica.

  • GABARITO ''CERTO''

     

    A questão cobrou a literalidade do Art. 12 da da lei 9.784/99.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    ______________________________________________________________________________________

     

    OUTRA QUESTÃO PARA AJUDAR NA FIXAÇÃO 

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia

     

    texto associado   

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados. CERTO

  • DELEGAÇÃO - mesma hierarquia ou hierarquia inferior. 

     

    AVOCAÇÃO - hierarquia superior  chama para si a competência de um órgão inferior. 

     

    *Probido:

    competência exclusiva

    decisão de recursos hierárquicos

    edição de atos normativos

  • Delegação e avocação de competências
    Sobre delegação de competências e avocação, é importante conhecer o que dispõem os arts. 11 a 15 da Lei 9. 784/1999. Embora essa lei, a rigor, seja endereçada apenas à esfera federal, ela incorporou boa parte daquilo que, há muito, estava sedimentado na doutrina pátria, e mesmo em nossa jurisprudência. Por essa razão, é acertado afirmar que, como regra, os demais entes federados observam normas similares às vazadas na Lei 9. 784/1999. Os seguintes aspectos concernentes à delegação de competências merecem destaque:


    a) a regra geral é a possibilidade de delegação; esta só não é admitida se houver impedimento legal;
    b) a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica;
    c) a delegação deve ser de apenas parte das competências do órgão ou agente, e não de todas as suas atribuições;
    d) a delegação deve ser feita por prazo determinado;
    e) a delegação de determinada competência não afasta a possibilidade de seu exercício pela autoridade delegante, vale dizer, esta permanece apta a exercer, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação, as atribuições que a ele delegou;
    f) o ato de delegação pode conter ressalva de exercíc10 da atribuição delegada, isto é, o exercício da atribuição pode não ser conferido em sua plenitude ao agente delegado, e sim com restrições ou ressalvas. Por exemplo, o delegante, se assim entender conveniente, pode enumerar casos ou circunstâncias em que o agente delegado necessite receber dele uma autorização prévia específica para exercer a atribuição delegada, ou mesmo enumerar situações ou hipóteses em que fique vedado o exercício da atribuição pelo delegado;
    g) o ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante;
    h) o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial

    i) o ato praticado por delegação deve mencionar expressamente esse fato e é considerado adotado pelo deiegado, ou seja, quem responde pelo ato é o agente que efetivamente o praticou (embora por delegação).

  • Certo 

    São as famosas delegações de serviços públicos: concessão, permissão e autorização

    1- Concessão : Concessão de serviço público é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço. (Bandeira de Mello, 2011, p.709-710)

     

    2- Permissão : Permissão de serviço público é o ato unilateral e precário intuitu personae, através do qual o Poder Público transfere a alguém o desempenho de um serviço de sua alçada, proporcionando, à moda do que faz na concessão, a possibilidade de cobrança de tarifas dos usuários. Dita outorga se faz por licitação (art. 175da Constituição federal) e pode ser gratuita ou onerosa, isto é, exigindo-se do permissionário pagamento(s) como contraprestação (Bandeira de Mello, 2011, p. 767).

     

    3- Autorização : Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro “autorização de serviço público constitui ato unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular execute predominantemente em seu próprio benefício. Exemplo típico é o da autorização dos serviços de energia elétrica previstos no artigo 7º da Lei nº 9.074, de 7-7-95.

  • GAB:C

     

    Na delegação, um órgão administrativo ou seu titular transferem temporariamente parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
     

    CESPE 2008:

    “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial” GAB:CERTO
     

     

  • Apenas a avocação exige que a competência avocada seja atribuída a órgão de hierarquia inferior, o mesmo não ocorre com a delegação. Nos termos do art. 12 da Lei 9.784/99: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”.

     

    Por outro lado, o art. 15 da mesma lei dispõe que: “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.

  • onsiderando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.

     

    Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social?

     

    GAB:C

     

    Na delegação, um órgão administrativo ou seu titular transferem temporariamente parte da sua competência a outros órgãos ou titularesainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
     

    CESPE 2008:

    “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial” GAB:CERTO
     

  • Lembrar que não é possível delegação por motivos de ORDEM POLÍTICA.

     

    Fonte: Professora do QC

  • Certo

    Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    obs. 

    Não podem ser objeto de delegação (art. 13):

    -a edição de atos de caráter normativo;

    -a decisão de recursos administrativos;

    -as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • CERTO

     

    A delegação não exige hierarquia !

     

    CARACTERÍSTICAS DA DELEGAÇÃO:

     

    - Excepcional

    - Temporária

    - Discricionária

    - Não exige hierarquia

    - Transfere exercício, não a titularidade

    - Deve ser publicada em meio oficial

     

    Fonte: Aulas do profº Ivan Lucas.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Correto, a Delegação não exige hierarquia entre os agentes ou órgãos.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Podera, se nao houver impedimento legal, delegar parte de suas atribuicoes, mesmo que o delegado seja hierarquicamente inferior, quando for conveniente por razao de INDOLE

    ETSTJ

    ECONOMICA

    TECNICA

    SOCIAL

    TERRITORIO

    JURIDICA

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • Dica para memorização

     

    Lembre-se dos tribunais TSE e TJ.

     

         TSE (Técnica, Social e Econômica)

         TJ (Territorial e Jurídica)

     

         Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • DELEGAÇÃO

    CONCEITO: É a transferência de parte das atribuições feita por quem era originariamente competente

     

    A delegação pode ser feita:

    ° se houver ou não subordinação hierárquica

    °só parcialmente (não pode delegar integralmente a competência)

    ° com ressalva quanto à atribuição delegada

     

    quando:

    ° não houver impedimento legal

    ° for conveniente em razão de circustâncias de índole:

        °social

        °técnica

        °econômica

        °jurídica

        °territorial

     

    A delegação não pode ser feita em relação:

    ° à edição de atos de caráter normativo

    ° à decisão de recursos administrativos

    ° às matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

     

    O ato de delegação:

    ° deve ser publicado no meio oficial

     

    Deve especificar:

    °as matérias transferidas

    ° os poderes transferidos

    ° os limites da atuação do delegado

    ° a duração da delegação  

    ° os objetivos da delegação

    ° o recurso cabível

    obs: é revogável a qualquer tempo (ato de revogação deve ser publicado no meio oficial)

     

    As decisões adotadas por delegação:

    ° devem mencionar explicitamente esta qualidade

    ° consideram-se editadas pelo delegado (este responderá em caso de irregularidade)

  • cespe ama isso

     

    2013

    Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    Certa

     

    2017

    a delegação e avocação se caracterizam pela excepcionalidade e temporariedade, sendo certo que é proibida avocação nos casos de competência exclusiva.

    certa

     

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • CERTO 

    LEI 9.784 

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • DICA : INDOLES ----->>>>>TST pede Emenda e Jurisprudencia ( tecnica, social, territorial, economica, juridica)

  • Gab. CERTO


    L9784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnicasocialeconômicajurídica ou territorial.

  • Não esquecer quer; 

     

    Delegar competência para outros orgão ou titulares,ainda que não sejam hierarquicamente subordinados.

    Avocar em catáter excepcionais e temporária somente a orgão hierarquicamente inferior.

  • Esse Ricardo Figueiredo é um lixo, fica comentando gabarito errado para confundir os não assinantes. Mas a lei do retorno é a coisa mais certa, tenho certeza que esse merda não deve passar em nada.

  • Pessoal, bora 'reportar abuso' de comentários escrotos e errados!

     

     

    LETRA DA LEI:

    Lei n. 9784/1999

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

     

  • Pensei que tivesse que citar todos para a questão estar correta- técnica, social, econômica, jurídica ou territorial- como falou só a social pensei q estivesse errada. :/

  • Art. 12. Um ÓRGÃO ADM/TITULAR poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros ÓRGÃOS/TITULARES, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for CONVENIENTE, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 

    mnemônico

    TSE - TÉCNICA- SOCIAL - ECONOMICA

    TJ  - TERRITORIAL - JURÍDICA. 

    CERTA A QUESTÃO 

  • CERTO

    Lembrando que para DELEGAR não é necessário que o orgão seja subordinado. Já para AVOCAR, se faz necessário a subordinação!

  • Certo

    .

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnicasocialeconômicajurídica ou territorial.

    .

    Lembre do ET no STJ

    Econômica, Técnica, Social, Territorial e Jurídica.

    .

    Não gostou? então vai ouvir "J Test"

    Jurídica; Territorial;  Econômica; Social; Técnica



    "Aqui, somos aliados. O seu maior concorrente é você, e o inimigo é a Banca!"

  • Aff...pensei que estivesse errada por estar incompleta.

  • Dica que tem me ajudado muito a responder as questões Cespe: Alternativa incompleta não está errada! Só incompleta mesmo ;) 

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • NÃO é possivel delegar: CE NO RA

    Competência Exclusiva

    Atos NOrmativos

    Recurso Administrativo

  • Índole Técnica, Social, Econômica, Jurídica ou Territorial.

  • GABARITO: CERTO

    LEI 9.784. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Certo.
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar (não é transferir) parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Mnemônico TSE JT: Técnica, Social, Econômica, Jurídica E Territorial.>>POLÍTICA não!

    AVOCAÇÃO > DEVE HAVER HIERARQUIA > somente avocação de órgãos hierarquicamente inferiores;

    DELEGAÇÃO > PODE HAVER OU NÃO HIERARQUIA > Pode delegar para órgãos inferiores ou não.

     ► Delegação e Avocação não transfere competência, mas sim algumas atribuições da competência de maneira transitória.

     

  • Pode delegar por circunstâncias de índole TSE TJ

    Técnica

    Social

    Econômica

    Territorial e

    Jurídica

  • Não delegaveis são NOREX:

    Atos NOrmativos;

    REcursos Administrativos;

    Competência EXclusiva.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Índole TÉCNICA / SOCIAL / ECONÔMICA / JURÍDICA / TERRITORIAL (Art. 12).

  • A delegação é a regra.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Guilherme Nunes não, em regra a competência é indelegável, sendo cabível algumas ressalvas. É o contrario Art 11 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo. 

    • Processo administrativo:

    Segundo Mazza (2013), com o intuito de regulamentar a disciplina constitucional do processo administrativo foi promulgada a Lei nº 9.784 de 1999, que estabeleceu "normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal Direta e Indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração". 
    Conforme indicado por Medauar (2018), "o processo administrativo caracteriza-se pela atuação dos interessados, em contraditório seja ante a própria Administração, seja ante outro sujeito (administrado em geral, licitante, contribuinte, por exemplo), todos, neste caso, confrontando seus direitos antes a Administração". 
    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente, subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstância de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 
    Referências:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 12, da Lei nº 9.784 de 1999. 
  • TSE TJ

    Técnica

    Social

    econômica

    Territorial

    Jurídica

  • QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA

  • RESUMO :

    DELEGAÇÃO= emprestar competência

    -pode ser delegado p/= órgão/autoridade -ainda que não subordinado

    -a delegação não transfere a titularidade

    -pode ser renovado a qualquer tempo

    -só pode ser delegado de forma parcial não total

    -os atos serão considerados praticados pela autor. delegada

    -deve ser publicado em meio oficial

    -pode ser delegada por circunstancia: técnica, social, econômica, jurídica ou territorial .

    FONTE: prof. Thállius Moraes

  • Certo, não se exige subordinação para delegação ( rimou).

    LorenaDamasceno.

  • Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que: Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Está correto

    De acordo com a previsão do art. 12 da Lei de Processo Administrativo: um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Gabarito: correto. 


ID
2731564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.


O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção, podendo esta ser amenizada ou agravada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

     

    REVISÃO:  NÃO AGRAVA - NÃO APLICA O reformatio in pejus;

     

     

    RECURSO: AGRAVA - APLICA O reformatio in pejus;

     

    ---------            ---------------

     

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Analista - Advocacia

    Um empregado público submetido a procedimento administrativo disciplinar do qual resultou punição interpôs recurso administrativo dirigido ao superior hierárquico do agente público que lhe aplicara a sanção. Nessa situação, o servidor deve estar ciente de que a administração, ao conhecer do recurso interposto, poderá aplicar, no exercício da autotutela, sanção mais grave, assim como deve estar ciente de que não incide na esfera administrativa, por este fundamento, a vedação do reformatio in pejus. (C)

     

     

    Bons estudos!!!!!

     

     

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • errada

    Q19029 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos; entretanto, dessa revisão não poderá resultar agravamento da sanção. (certo)

    Q241460 - Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser revistos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício (certo); dessa revisão pode resultar o agravamento da sanção (errada, pois a revisão administrativa não pode agravar a sanção), diferentemente do que ocorre na esfera judicial. (errada)

    lei 9.784/99,
    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Revisão do Processo

          Procedimento       Reformatio in Pejus ( Agravamento )

             1) Recurso          =              1) É possível

             2) Revisão           =              2) Não é possível

    "reformatio in pejus" - reformar para pior

    Q18393 - Nos processos administrativos, em decorrência do princípio da verdade material, existe a possibilidade de ocorrer a reformatio in pejus. (certo)

  • revisão não agrava o PAD.

  • Errado

     

    REVISÃO=====> REVINÃO----> Não agrava 

     

    RECURSO ====> RECURSIM-->  AGRAVA 

  • Excelente comentário Lucky Shin, obrigada!

  • ERRADO.

     

    O PAD PODERÁ SER REVISTO, A QUALQUER MOMENTO, A PEDIDO OU DE OFÍCIO, QUANDO SE ADUZIREM FATOS NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIAS SUSCETÍVEIS DE JUSTIFICAR A INÔCENCIA DO PUNIDO OU INADEQUAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA.

     

    OBS: DA REVISÃO DO PROCESSO NÃO PODERÁ RESULTAR EM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE ( PROIBIÇÃO DA " REFORMATIO IN PEJUS" ).

     

    FONTE: ALFACON.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Gabarito Errado

     

    JAMAISSSSSSSS UM ATO QUE É REVISTO PODERÁ SER AGRAVADO, MAS SIM BENEFICO PARA O ADMINISTRADO!!! AGORA SE FOSSE UM RECURSOS SIM, PODERIA SIM TER AGRAVANTE HEHEHE.

     

    O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção, podendo esta ser amenizada ou agravada.
     

    Revisão dos processos

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Ou melhora a situacão do peão ou deixa como esta. Nunca piora 

     

  • ERRADO

     

    O processo só poderá ser revisto a qualquer tempo se surgirem novos fatos que demonstrem que a SANÇÃO É INADEQUADA.  (ART. 65)

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção, podendo esta ser amenizada ou agravada.

     

    A questão fala sobre revisão, logo, não pode ser feito o agravamento da sanção. Somente no RECURSO pode haver agravamento.

     

    GAB: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Complementando os colegas...

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    BISU que li aqui no QC, mas não lembro o colega que postou, me ajudou muito a não esquecer:

    Levar uma dedada no reCUrso é pior que levar na reVISÃO. (rsrsrsrsrsrs)

     

    BONS ESTUDOS!

  • REVISÃO ---- NÃO AGRAVA.

  • Art.65 § ú. da revisão do processo NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DA SANÇÃO

  • revisão-->ÑAO pode agraver sua situação

    reCUrso--->se pode se lascar meu parceiro, litaralmente tomar no @# (é feio, mas ajuda a lembrar)

  • ERRADA

    ART 64 

    O RECURSO PODERÁ  SER AGRAVADO.

    OBS:  O INTERESSADO TERÁ QUE SER INTIMADO ANTES DA DECISÃO. 

    ART 65

    A REVISÃO DE PROCESSO NÃO RESULTA EM AGRAVAMENTO DE SANÇÃO.

  • Boa, Osman Pessoa

  • Segundo o paragrafo único do art. 65 da lei nº 9.784/99: "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção". Portanto, a sanção prevista no processo administrativo e submetida a revisão junto ao órgão competente pelo julgamento não poderá ser agravada (piorada), mas apenas amenizada (reduzida).

  • ...em caso de revisão a pena só poderá ser amenizada, nunca agravada.

  • Lei n.º 9.784/1999:

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Macete que nunca mais esqueci!

    No c@ é sempre mais grave. Portanto, reCUrso sempre cabe agravamento.

    RevisÃo NÃO cabe agravamento.

    Sei que é macete bobo mas pós edital qualquer ajuda é bem vinda! rsrsrs

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • ERRADA

     

    O recurso administrativo poderá agravar a sanção. 

    A revisão (espécie de recurso administrativo) não poderá agravar a sanção anteriormente imposta. 

  • Errado.


    Somente o RECURSO pode agravar a penalidade!

  • Revisão

    A Revisão  não é recurso e pode ser feita, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. De forma diferente do que ocorre no processo administrativo, na revisão não é possível agravar a situação do administrado, isto é, não se admite a reformatio in pejus (art.65).

  • Só recurso agrava, Revisão só pode beneficiar.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Em caso de REVISÃO, nunca haverá agravamento de sanção

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • ERRADA!

    Como decorar:


    recurSo --> Sim = Pode agravar

    revisÃO --> nÃO = Não pode agravar

  • ERRADO 

    LEI 9.784 

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção

  • Ctrlc+Ctrlv e seguindo o paragrafo da lei do planalto se não você erra.

  • Roberth Remo 

    kkkkkkk esse comentário foi onda.....kkkkkk

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Reformatio in pejus só cabe para o recurso e não para a revisão. 

     

    Vamo com tudo!

  • Não poderá resultar agravamento da sanção.

    GAB: E

  • Tema é recorrente

    Fundamentação legal :

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

     

    recurSIM - No diminutivo - SIM , pode agravar.

    revisNÃO -  não, não pode agravar

     

     

  • VAMOS SIMPLIFICAR?!

     

    Pontos que sempre cobram em provas CESPE:

     

    1)Pode haver reforma que resulte em agravamento da sanção?

     

              R: NÃO!

     

    2) Quem pode pedir a revisão?

     

    R: Poderá ser a pedido da parte ou de ofício pela Administração

     

    3) A justificativa de injustiça é fundamento suficiente para instaurar uma revisão?

     

    R: Não! A mera justificativa de injustiça não é fundamento suficiente.

  • Revisão não poderá agravar.
  • Revisão:

    para processos de que resultem sanções;


    a qualquer tempo, a pedido ou de ofício;


    quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes;


    não poderá resultar em agravamento de sanção;


    a mera justificativa de injustiça não é suficiente para instaurar revisão;
  • Gabarito ERRADO

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    P único. Da REVISÃO do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

     

    ( comentário do Leonardo  e Gustavo )

    recurSIM - No diminutivo - SIM , pode agravar.   ------->   APLICA O reformatio in pejus;

    revisNÃO -  não, não pode agravar                        ------->    NÃO   APLICA O reformatio in pejus;

     

     

    ( 1 coment )

  • GAB.: E

    Na revisão a situação NÃO pode ser gravada.

    No recurso pode! Como consta no Art. 64, parágrafo único: "Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão."

     

     

    Corrigindo: O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção. Não podendo esta ser agravada.

  • A revisão poderá ser interposta a qualquer tempo, desde que se tragam à tona fatos novos... E nunca pode resultar no agravamento da decisão!

    GABARITO: ERRADO

  • Eita Roberth. Só podia ser do remo mesmo. kkkkkk

  • Lei nº 9.784/99

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    ESQUEMA PARA GRAVAR:

    RecurSo --> SIM = Pode agravar

    RevisÃO --> NÃO = Não pode agravar

  • GaB: E

    O conceito de REVISÃO está correto com exceção do agravamento.

  • Revisão não pode ser agravada.

    Recurso pode ferrar com a sua vida.

  • Em 06/09/2018, às 11:14:40, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 18/08/2018, às 13:00:20, você respondeu a opção C.errada!

     

    FORÇA QUE POUCO A POUCO A GENTE CHEGA LÁ!

  • Ritmo O ccc de
  • O erro da questão é que não pode agravar sanção.

  • ERRADA

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

     

  • RECURSO - Não tem efeito suspensivo e pode agravar a sanção.

    REVISÃO - Não pode agravar a sanção.

  • Lei n.º 9.784/1999

     

    *RECURSO : Sim , pode agravar

     

     

    *REVISÃO: NÃO pode agravar

    -A qualquer tempo

    -Quando houver fato novo

     

    GAB: E

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser objeto de revisão, a qualquer tempo, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65). 

     

    A revisão pode ocorrer de ofício (princípio da oficialidade) ou a pedido do interessado. Cumpre observar que o parágrafo único do art.65 proíbe que a revisão dos processos de que resultem sanções acarrete o agravamento da penalidade.  

     

    Conforme se constata, adotou o legislador regra distinta para possibilidade de aplicação da chamada reformatio in pejus. Ela é permitida nos recursos administrativos em geral, mas é vedada especificamente na revisão dos processos de que resultem sanções. 

     

     

  • Onde pode ser agravado é no RECURSO

     

    Revisão NÃO AGRAVA não! (até rimou)

  • RevisÃO nÃO agrava

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 9.784

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Gabarito ERRADO. 

    RECURSO: pode agravar.

    REVISÃO: não agrava.

  • A Sanção NÃO pode ser Agravada !

    Gabarito - E

  • revisao = reviNao 

     

    nao agrava!

  • Gabarito: errado

     

    A revisão do processo não seve para agravar a situação.

  • NÃO PODE AGRAVAR SANÇÃO

  • O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, podendo esta ser amenizada ou agravada

     

    Revisão - NÃO agrava

    Recurso - Agrava

  • Errado na revisão não há reformatio in pejus ou seja não piora.

  • QUANDO HOUVER FATO NOVO NÃO ANALISADO ORIGINALMENTE, O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE SER REVISTO A QUALQUER TEMPO.

     

    RECURSO ADMINISTRATIVO - HÁ REFORMATIO IN PEJUS (AGRAVAMENTO DA SANÇÃO).

     

    REVISÃO - NÃO HÁ REFORMATIO IN PEJUS.

     

     

  • REVISÃO AGRAVA NÃO

    macete de algum colega aqui do Qc que me ajuda muito.

  • Recurso - PODE agravar.

    Revisão - NÃO agrava - (art. 182, parágrafo único, L. 8112/90)

  • REVISÃO = NÃO AGRAVA ! = não admite o reformatio in pejus / aplica-se o princípio da proibição do reformatio in pejus


    RECURSO = AGRAVA ! = admite o reformatio in pejus, mas o sujeito deverá ser cientificado para que formule suas alegações ANTES da decisão, é o chamado contraditório prévio.

  • ReCUrso: pode agravar

    RevisÃO: NÃO pode agravar

  • L 9784

    Art. 65

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    ERRADO

  • "Reformatio in Pejus" é vedado em revisão de Processo admnistrativo!

  • Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser REVISTOS, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Recurso =  SÓ a pedido / pode agravar / tem 10 dias - a partir da ciencia ou divulgação oficial - julgamento é até 30 dias.

    Revisão =  OFICIO ou A PEDIDO / não agrava/ pode ser feito a qq tempo.

  • Da revisão de processo administrativo, não pode resultar agravamento da sanção.

  • revisÃO - nÃO pode agravar

    recurso - pode

  • Revisão não tem sanção grave... breve resumo
  • No recurso, aplica-se o princípio da "reformatio in pejus". Já na revisão não se admite a reforma em prejuízo!

  • Questão ERRADA.

    Artigo 65 da Lei 9784: Os processos administrativos que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


    Instagram: @fernandamartins.advogada

  • Errado, pois na revisão não agrava.

    Lei 9.784/99

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    RecurSo administrativo= Sim, pode agravar. >>>Mnemônico: Se você recorrer, pode tomar no reCUrso e agravar a sua situação.

    RevisÃO=  nÃO pode agravar, pois nela NÃO é permitida a reformatio in pejus (agravamento da sanção).

    Memorizar: em uma prova de concurso, o que pode alterar o gabarito e PENALIZAR a sua nota?   RECURSO.

    Obs. O interessado corresponde ao motivador do processo administrativo, cujo início deve ser dado por meio de pedido formal ou informal de uma das partes.

    Bons estudos!

  • Pegadinha

  • Revisão não agrava. Questão para matar concurseiro apressado.

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • A revisão não resulta em agravamento.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Não pode ser agravada

  • Art. 65

    Parágrafo único.

    Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Gabarito “ERRADO”

  • Não cabe reformation in pejus no instituto da revisão.

    Gabarito, errado.

  • ERRADO.

    Dica:

    revisÃO - nÃO agrava a situação

  • AGRAVAR JAMAIS!

  • 08/09/2019 - ACERTEI Gab. E. Revisão não cabe gravame de sanção.
  • APLICA-SE O PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR!

  • ReviNAO

    RecurSIM

  • Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção.

  • REVINÃO

    RECURSIM

  • O recurso pode agravar, a REVISÃO jamais

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo. 

    • Processo administrativo:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "o processo administrativo importa uma sequência de atos e de atividades, isso porque, se em alguns momentos se pratica algum ato formal, em outros são exigidas meras atividades, mesmo que venham a ser formalizadas no processo. Originam-se do Estado, através de seus órgãos e agentes, ou de administrados interessados no assunto a ser apreciado no processo. Além disso, todos esses atos e atividades têm um objetivo, qual seja, o de provocar uma definição final da Administração".
    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. 

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 65, parágrafo único, da Lei nº 9.784 de 1999. 
  • Recurso poderá ser agravado - a reformatio in pejus

    Revisão NÃO poderá ser agravado

    ERRADO.

  • Recurso: reduz e agrava;

    Revisão: reduz.

  • GABARITO ERRADO

    A sansão jamais pode ser agravada

  • O recurso pode agravar; a revisão não.

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Rapaz quando cai esse tipo de questão eu lembro de um negócio, nunca mais esqueci.

    Recurso, o cabra toma na rabeta, vocês sabem, vai agravar a situação.

    revisão é mais tranquilo, pior do que está não fica.

    vi esse comentário de um outro colega e nunca mais esqueci.

    abç, e nunca desista de seus sonhos, eu não desisti.

  • Revisão de processo administrativo não admite Reformatio In Pejus, ou seja, não pode agravar a situação do administrado.

    Não deve ser confundida com o Recurso Administrativo, pois este, sim, admite Reformatio In Pejus.

  • Revisão não agrava o processo, o recurso sim.

  • Gab: ERRADO

    A resposta para o recurso está no artigo 64 e para revisão, no 65. Vejam...

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    _____________________________________________________________________________________________________________

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Resumindo: Em recurso há agravamento, em revisão não!

    Lei 9.784/99.

  • Art. 65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. A resposta ta bem na letra da lei

  • NÃO PODE AGRAVAR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • REVISÃO de processo: não pode agravar.

    RECURSO de processo: pode agravar.

    AVANTE.

  • Revisão não pode agravar a penalidade!

  • REVISÃO=====> REVINÃO----> Não agrava 

     

    RECURSO ====> RECURSIM-->  AGRAVA 

  • DIFERENÇAS ENTRE RECURSO E REVISÃO ADMINISTRATIVA

  • Exemplo: A revisão de PAD que demitiu servidor quando, posteriormente, é prolatada decisão absolutória em processo penal.

  • Errado, não pode ser agravada

  • Errado, da revisão NÃO temos agravação ( rimou, hehe).

    Recurso - pode agravar.

    LoreDamasceno.

  • ERRADO.

    Art. 65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. 

  • RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único) MAS A REVISÃO DO RECURSO, NÃO!

    revisÃO → nÃO pode ser agravada a revisão do recuros (Art. 65 parágrafo único

  • A revisão não pode agravar.

  • REVISÃO=====> vedação à Reformatio in Pejus

     

    RECURSO ====> Reformatio in Pejus

  • Revisão - Não pode agravar. - Recurso - Pode agravar.

  • De acordo com a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 65 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


ID
2731567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização do Estado, julgue o item a seguir.


As atuais terras indígenas demarcadas e localizadas no estado do Maranhão são bens públicos federais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 20. São bens da União:

     

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

     

     

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  • As terras ocupadas pelos índios são bens pertencentes à União (CF, art. 20, XI), e, por não possuírem destinação específica, são classificados como bens de uso especial.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

     

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes

     

     

    Fontes: Direito Administrativo Descomplicado e Constituição Federal

  • Que banca malvada do caralho, aos menos desprovidos de interpretação vai errar com certeza, olha só:

    As atuais terras indígenas demarcadas e localizadas no estado do Maranhão são bens públicos (federais) ---> # ÚNIÃO #

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 20. São bens da União:


    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;


    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;


    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)


    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;


    VI - o mar territorial;


    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;


    VIII - os potenciais de energia hidráulica;


    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;


    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;


    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.  [GABARITO]
     


    DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE TERRA INDÍGENA NA ATUAL CONSTITUIÇÃO


    O art. 231 da Constituição Federal estabelece:


    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.


    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. [GABARITO]


    Da simples leitura do caput do art. 231, nota-se que a Constituição de 1988 adotou posição protecionista em relação aos índios, garantindo o respeito ao direito das populações indígenas de preservar sua identidade própria e cultura diferenciada.


    Analisando tal dispositivo, anota Souza Filho:


    A Constituição de 1988 reconhece aos índios o direito de ser índio, de manter-se como índio, com sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Além disso, reconhece o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Esta concepção é nova, e juridicamente revolucionária, porque rompe com a repetida visão integracionista. A partir de outubro de 1988, o índio, no Brasil, tem o direito de ser índio.
     

  • GABARITO:C

     

    O Ministro Ayres Britto, em julgamento relacionado à demarcação de terras indígenas, faz interessante análise da expressão “terras indígenas” adotada pela Constituição Federal:


    "Somente o ‘território’ enquanto categoria jurídico-política é que se põe como o preciso âmbito espacial de incidência de uma dada Ordem Jurídica soberana, ou autônoma. O substantivo ‘terras’ é termo que assume compostura nitidamente sociocultural, e não política. A Constituição teve o cuidado de não falar em territórios indígenas, mas, tão só, em ‘terras indígenas’. A traduzir que os ‘grupos’, ‘organizações’, ‘populações’ ou ‘comunidades’ indígenas não constituem pessoa federada. Não formam circunscrição ou instância espacial que se orne de dimensão política. Daí não se reconhecer a qualquer das organizações sociais indígenas, ao conjunto delas, ou à sua base peculiarmente antropológica a dimensão de instância transnacional. Pelo que nenhuma das comunidades indígenas brasileiras detém estatura normativa para comparecer perante a Ordem Jurídica Internacional como ‘Nação’, ‘País’, ‘Pátria’, ‘território nacional’ ou ‘povo’ independente. Sendo de fácil percepção que todas às vezes em que a Constituição de 1988 tratou de ‘nacionalidade’ e dos demais vocábulos aspeados (País, Pátria, território nacional e povo) foi para se referir ao Brasil por inteiro. (...) Áreas indígenas são demarcadas para servir concretamente de habitação permanente dos índios de uma determinada etnia, de par com as terras utilizadas para suas atividades produtivas, mais as ‘imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar’ e ainda aquelas que se revelarem ‘necessárias à reprodução física e cultural’ de cada qual das comunidades étnico-indígenas, ‘segundo seus usos, costumes e tradições’ (usos, costumes e tradições deles, indígenas, e não usos, costumes e tradições dos não índios). (...) A Constituição de 1988 faz dos usos, costumes e tradições indígenas o engate lógico para a compreensão, entre outras, das semânticas da posse, da permanência, da habitação, da produção econômica e da reprodução física e cultural das etnias nativas. O próprio conceito do chamado ‘princípio da proporcionalidade’, quando aplicado ao tema da demarcação das terras indígenas, ganha um conteúdo peculiarmente extensivo."
     

    Assim, com o advento da Constituição de 1988, passou-se a reconhecer não apenas a ocupação física das áreas habitadas pelos silvícolas, mas a ocupação tradicional do território indígena reconhecendo-o como toda a extensão de terra necessária à manutenção e preservação cultural de cada grupo.

  • Terras Indígenas são BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL.

  • Art. 20. São bens da União:

     

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Confundi pois faltou “DE USO ESPECIAL “
  •  Existe diferença entre bem público e patrimônio público da União?

     

  • Questão correta, outras ajudam a complementar conhecimento, vejam:

     

    Prova: Delegado Órgão: DPF Banca: CESPE Ano: 2013; Direito Constitucional -  Índios,  Ordem Social 

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Analista Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados Banca: CESPE Ano: 2014 - Direito Administrativo  Bens públicos em espécie,  Bens Públicos

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, mas não são bens da União os aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em passado remoto.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Analista Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados Banca: CESPE Ano: 2014 - Direito Administrativo  Bens públicos em espécie,  Bens Públicos

    A demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios se dá por processo administrativo, o qual deverá, ao final, ser homologado por decreto do presidente da República.

    GABARITO: CERTA.

  • Certo

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231. CF -  São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

     

    Terras indígenas - são bens públicos de uso especial.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelo índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, mas não são bens da União os aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em passado remoto.

    A demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios se dá por processo administrativo, o qual deverá, ao final, ser homologado por DECRETO do Presidente da República.

  • Samurai da PRF, os bens públicos integram , fazem parte do patrimônio público( são subconjuntos do patrimônio público). Os bens públicos podem ser móveis ou imóveis pertencentes: à União , Estados , DF, Municípios e suas respectivas autarquias e associações públicas

  • Extremamente atécnico chamar um bem federal de sinônimo de bem da União massss tudo bem

  • CF-88

    CAPÍTULO II
    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Bens públicos e bens da União é a mesma coisa, dona Cespe??

  • não sabia disso, que eu saiba é da união 

  • Art. 20, XI da CF/88.

  • FEDERAL = UNIÃO

     

    AFFF

  • Até dá medo...

  • tradicionalmente virou sinônimo de atual???

  • Tradicional = atual Federal = união Errei, mas não discuto, enquanto eu não tomar posse, quem manda é você CESPE.
  • São bens da União, errei porque não associei a bens federais, é a mesma coisa?

  • São bens da UNIÃO. 

  • Pessoal, cuidado:

    Esse Ricardo Figueiredo tá comentando informações inverídicas em todas as questões, afirmando que o CESPE considerou a assertativa contrária ao gabarito postado aqui no Qconcursos. Denunciem!

  • BENS PÚBLICOS DA FAMÍLIA SARNEY ...

  • Art. 20. São bens da União:

    XI - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Gab. C

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • CORRETO

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

  • Art. 20. São bens da União: 

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

    Gab. C

  • Galera, acho que a questão associa dois incisos do Art. 20. O inciso I e o XI.

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Súmula 650

    Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

  • Boa tarde, galera. Continuo sem entender o acerto desta questão.... primeiro porque o art 20, incisos I, XI, CRFB88 fala em bens da União e a  alternativa fala em bens federais...o que, a  meu ver e também de acordo com a doutrina, não são a mesma coisa....Segundo, porque acho que ano passado (ano 2017 ou 2016) o STF julgou vários julgados sobre terras indígenas....Se alguém puder me ajudar, eu agradeço.

  • CONFORME ART 20 DA CF, " SÃO BENS DA UNIÃO: XI- AS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDIOS."

  • Na questão não diz que é "tradicionalmente"...dureza.

  • As terra ocupadas pelos Índios são bens da União, eles têm a posse permanente da terra.

  • Ser bem público federal é diferente de ser bem da União. Discordo do gabarito.
  • Gostaria de pedir a gentileza dos colegas em reportar, juntamente comigo, essas propagandas que essa Rayssa Silva está fazendo em INÚMERAS questões, porque tá chato já. Esse ambiente é para estudo e não para propagandas! Você está buscando as respostas dos colegas e toda santa hora se depara com essa mesma propaganda. Aff!

  • Tem Índio é da União!

  • Marquei errado por achar pegadinha cespe por FEDERAL, pq na CF está escrito UNIÃO.

  • CERTO

     

    BENS PÚBLICOS FEDERAIS = BENS DA UNIÃO

    Em relação à titularidade, os bens públicos podem ser federais, estaduais, distritais e municipais.

     

     

    CF 88, Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

    https://lucianasidou.jusbrasil.com.br/artigos/197368672/bens-publicos-e-suas-especificidades

  • Boa tarde,família!

    Complementando...

    Informativo 876 STF

    >Não se pode caracterizar as terras ocupadas pelo indigenas como devolutas.

    Responda mais uma!!

  • Gabarito CERTO

    Uma observação: terras de aldeias indígenas extintas NÃO pertencem à União!

  • Art. 20. São bens da União:

    .......

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    FONTE: CF 1988

  • Terra tradicionalmente ocupada é sinônimo de terra demarcada? No Brasil existem inúmeras terras que são ocupadas tradicionalmente por povos indígenas e ainda não foram demarcadas...

  • Com referência à organização do Estado, é correto afirmar que: As atuais terras indígenas demarcadas e localizadas no estado do Maranhão são bens públicos federais.

  • Só para contribuir e o CESPE já cobrou:

    Súmula 650 STF: Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    Bons estudos! Fé em Deus!

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Art. 20. São bens da União:

    O art. 20 da CF88 estabelece quais são os bens que pertencem à União. São 11 incisos:

    I - Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;                

    V - Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - O mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • e pense como os índios daqui são salientes

  • CF 88, Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    ·        

    Súmula 650. STF. Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    (STF. AI - AgR 307401/SP) As terras ocupadas em passado remoto, por aldeamentos indígenas NÃO são bens da União.

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; 

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    _____________________________________________________________________________

    Súmula 650. STF. Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto

    _______________________________________________________________________________________

    Em relação à titularidade, os bens públicos podem ser federais, estaduais, distritais e municipais.

  • Lembrando: a terra do índio pertence à União, porém a terra do quilombola pertence aos quilombos!

  • Sim. São bens da União.

    Gab. CERTO.

  • Na questão não falou tradicionalmente ocupadas, apenas falou as terras atualmente demarcadas. nada a ver

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2731570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização do Estado, julgue o item a seguir.


Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.

Alternativas
Comentários
  • As ilhas fluviais (rios) e lacustres (lagos) permanentes pertencem à União quando estão situadas na fronteira com outro país; ou quando estão situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés (art. 1º, c, do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, combinado com o art. 20, I, da Constituição Federal).

  • Em se tratando de ilhas FLUVIAIS e LACUSTRES, temos:  Regra:  Estados;  Exceção: União, se fizer limite com outros países. 
    Municípios: Quando for  sede do Município,  salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal (nestes casos será da União); 

     

    Comentário da colega Fabiana na questão Q318394

  • Errado

    ilhas fluviais e lacustres

    ---->Estado (não em zonas limítrofes --->bens dos Estados.)

    --->zonas limítrofes com outros países ---> bens da União.

     

    CF 88-Art. 20. São bens da União:

    No inciso IV, verifica-se que as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes (fronteira) com outros países são bens da União. Por outro lado, as ilhas fluviais e lacustres que não estejam em zonas limítrofes serão bens dos Estados.

     

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

     

    Os bens dos estados estão no art. 26, da CF/88:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

     

     

     

     

  • GABARITO:E

     

    Art. 20. São bens da União:

     

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;


    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;


    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005) [GABARITOS]


    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;


    VI - o mar territorial;


    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;


    VIII - os potenciais de energia hidráulica;


    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

     

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

     

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

    .
    Chama-se de ilha qualquer porção de terra cercada de água por todos os lados, até uma certa extensão territorial. As ilhas pequenas são chamadas de ilhotas, ilhéus e insulas. A ciência dedicada ao estudo das ilhas é a nesografia.


    Existem ilhas que estão localizadas nos oceanos e mares (ilhas marinhas), outras em rios (ilhas fluviais) e ainda as que se situam em lagos (ilhas lacustres). A um conjunto de ilhas próximas dá-se o nome de arquipélago. [GABARITO]

  • Todos os comentários até agora estão claros, apenas não entendi qual a relação dos comentários com a resposta da questão - o vínculo causal. Ou seja, não estou encontrando objetivamente a explicação que esclareça a questão.

     

    Alguma alma caridosa?

  • Caro amigo MARCELO NEVES, 

    A questão erra quando prevê a possibilidade da ilha lacruste pertencer ao MUNICÍPIO. Caso não se enquadre nas que pertencem a União, é do Estado. 

    Os bens dos estados estão no art. 26, da CF/88:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

  • Acredito que o erro da questao é dizer que pode ser bem do município, uma vez que na CF consta que "Incluem-se entre os bens dos Estados: as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União".

    Pela leitura do inciso IV do art. 20 da CF (São bens da União: as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, DESTAS, as que contenham a sede de Municípios...), entendo que podem ser sede de Município apenas as ilhas costeiras. 

    Corrijam-me se tiver entendido errado!

  • GABARITO   ERRADO    (MUNICÍPIO TA FORA DESSA)

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     

    I - As Águas Superficiais ou Subterrâneas, Fluentes, Emergentes e em Depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

     

    II - As áreas, nas Ilhas Oceânicas e Costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou Terceiros;

     

    III - As Ilhas Fluviais e Lacustres não pertencentes à União;

     

    IV - As Terras Devolutas não compreendidas entre as da União.

  • A disciplina jurídica é diferente em se tratando de ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES e ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS.

     

    Esquematizando (art. 20, IV):

     

    ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES:

    - Regra: Estado

    - Exceção: nas zonas limítrofes com outros países serão da União

     

    ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS:

    - Regra: União

    - Exceção: as que contenham a sede de Municípios (que serão do Município), excluídas (do domínio dos citados Municípios) as áreas, dentro destas ilhas: a) que sejam afetadas (destinadas) ao serviço público federal; b) as que integrem unidade ambiental federal e; c) as do domínio dos Estados (art. 26, II)*. OBS: dei uma ajustada na redação do dispositivo, pois tal qual está na CF, é bem confusa (compare).

     

    *Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.

     

    -----------------------

     

    A questão está errada, pois repare que as ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES JAMAIS pertencerão aos Municípios.

  • A questão exige conhecimento relacionado à Organização Constitucional do Estado, em especial no que tange aos bens da União e dos Estados. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 20 - São bens da União: [...] IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

    Portanto, em regra, as ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados (art. 26, III), excetuando-se aquelas que fazem limites com outros países, pois, nesse caso, pertencerão à União (art. 20, IV) e as que contenham a sede de Municípios.


    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

     

     

    #PERTENCEREMOS

  • que mancada, não me atentei a palavra MUNICÍPIO, cespe sempre me fazendo cair em pegadinhas!

  • O Professor Bruno Farage, creio eu se equivocou quando disse:

    "Portanto, em regra, as ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados (art. 26, III), excetuando-se aquelas que fazem limites com outros países, pois, nesse caso, pertencerão à União (art. 20, IV) e as que contenham a sede de Municípios."

     

    Sede de Municípios se refere às Ilhas Oceânicas e Costeiras.

     

    Atenção heimm

  • CF-88

    CAPÍTULO III
    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • O professor parece que bobeou na explicação aí, município só se for sede em ilhas costeiras e oceanicas, lacustres e fluviais, pertecem ao estado mesmo, mesmo sendo sede de município.

  • Não depende da localização, mas da função desse território ao município ou ao estado.

  •  

     

    As Ilhas Fluviais e Lacustres, não pertencentes à União,são bens dos Estados.

    Municípios não.

  • Ilhas fluviais e lacustres JAMAIS pertencerão aos Municípios.
  • Art. 20. São bens da União:
    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

  • Só pra simplificar: Pessoal falando de Florianopólis e Fernando de Noronha - essas ficam no mar! / vamos lembrar que  fluviais e lacustres são as localizadas em rios e lagos .

     

     

    No mais, vá no comentário do Bruno Torezani, foi o que melhor explicou mesmo!

  • O erro esta em dizer que pertencem aos municipios.

  • Art. 20 - São bens da União: [...] IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
     

  • Fui pensar pela lógica da ilha do governador no RJ e da ilha de Florianópolis e me ferrei!!!

  • Somente do Estado, abigos!

  • Em regra: Estado

    Gab. E

  • Se a ilha lacustre abrigar sede de município, aquela pertencerá ao estado ou ao município?

  •  

    CF./1988 

    Art. 20 - São bens da União:

    ...IV - As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países: as praias marítimas,as ilhas oceânicas e as costeiras , excluídas destas, as que contenham a sede de municípios exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II ( aí, bens do Estado - grifos meus).

    Lacustres --> Que está às margens de um lago ou sobre ele ( Dicionário Aurélio).

    Pode Ser exemplo Florianópolis - SC e Vitória - ES, que são capitais. Se estiver errada, corrijam-me por gentileza.

  • Gustavo, fiz um comentário sobre isso.  

  • O CORRETO SERIA  : 

    Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado. 

     

    Art. 20 - São bens da União: [...] IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
     

  • Erro da quetão: Dizer quer município pode ser dono de ilha lacustre.

    O dono de todas via de regra são os estados onde elas se localizam. Quando essas ilhas ( lacustre ou fluviais) estiverem em zonas limítrofes com outros países ( fronteiras), serão da união.

  • Gabarito: "Errado"

     

    As ilhas lacustres que não pertencem à União, são bens dos Estados, nos termos do art. 26, III, CF:

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

  • Só lembrando que Fernando de Noronha não é mais território federal, pois foi incorporada ao estado de Pernambuco


  • Art. 20. São bens da União:

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;


    1.     Inciso IV: ilhas fluviais e lacustre nas zonas limítrofes (fronteira) com outros países são bens da União.

    a.     Ilhas fluviais e lacustres que não estejam em zonas limítrofes serão bens dos Estados.

    b.     As ilhas oceânicas e costeiras são bens da União.

    c.      Ilhas costeiras, quando forem sede de municípios, não serão bens da União.

  • A fim de elucidar os termos (embora óbvio para alguns), algo que somente a leitura da CF não nos proporciona, seguem os significados para visualização:

    Ilhas fluviais: ilhas localizadas em rios. 

    Ilhas lacustres: ilhas situadas em lagos.

    Ilhas costeiras: resultam do relevo continental ou da plataforma submarina.

    Ilhas oceânicas: afastadas da costa

  • ART. 20, IV C/C ART. 26, II, CF/88: 

     

    UNIÃO - ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES E ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS

     

    ESTADO - ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES

     

    MUNICÍPIO - ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS SEDE DE MUNICÍPIO, EXCETO ÁREAS AFETADAS AO SERVIÇO PÚBLICO E A UNIDADE AMBIENTAL FEDERAL; E AS SOB DOMÍNIO DA UNIÃO, ESTADOS OU TERCEIROS.

     

    Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.

     

    O CORRETO SERIA ILHA OCEÂNICA OU ILHA COSTEIRA, POIS ILHA FLUVIAL E LACUSTRE NÃO PERTENCEM A MUNICÍPIO, MAS SOMENTE À UNIÃO OU AO ESTADO!

  • Quando a banca quer nos derrubar, elas apelam às competências! 

    Quase desumano memorar todas elas :/

  • Muitos comentários equivocados aqui. Por favor, caso não tenha CERTEZA, é melhor não comentar.


    O erro da questão é a palavra "município", ou seja, dependendo da sua localização a ilha LACUSTRE pode sim ser do Estado ou da União. Bastar ler o art. 20 e seguintes da CF.


    Quanto as ilhas OCEÂNICAS ou COSTEIRAS serão sempre da União, SALVO quando sede de município (e outras exceções já citadas). Esta foi uma mudança no texto originário da CF que visou exonerar os habitantes de inúmeras cidades importantes que se localizam em ilhas costeiras (Floripa, São Luís, Vitória, etc.) de obrigações devidas à União (laudêmio, aforamento, etc.). Olhem a EC 46/02. O fato de não existir uma grande cidade em ilha lacustre deve ter pesado quando o constituinte reformador só excetuou as ilhas costeiras e oceânicas.


    Ademais, o STF recentemente decidiu que as áreas costeiras dessas ilhas continuam sendo consideradas como terreno de marinha.


    Ah, Fernando de Noronha é constitucionalmente um bem da União, posto que não é município, mas Distrito Estadual nos termos da CE pernambucana. A reincorporação política da ilha ao estado nada tem a ver com sua característica de bem da união.

  • União = Ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;

    Estados = Ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    Municípios = Ilhas costeiras (PEC 71/2013 - excluídas as que contenham sede de Municípios. Ex: Florianópolis)

     

    > Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.

     

    (gente, não quis expor aqui todo o rol da CF, mas focar no erro da questão. O fato é que ilha lacustre não é de município)

    praise be _/\_

  • Macete para diferenciar as ilhas:

    - Ilhas OCEÂNICAS E COSTEIRAS (o OCEANO e COSTA BRASILEIRA são MAIORES que um rio - pluvial - ou lago - lacustre. Lembrar que os GRANDES assuntos são tratasos pela união): união. 

    - Ilhas FLUVIAIS ou LACUSTRES (PEQUENOS assuntos podem ser tratados pelo ESTADO): estado.

  • CONFORME ART 26 DACF, " INCLUEM-SE ENTRE OS BENS DOS ESTADOS:

    III- AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NÃO PERTENCENTES À UNIÃO."

     

  • GABARITO: ERRADO

    Via de regra todas as ilhas e lacustres pertencem aos Estados, será da União somente aquelas que fizerem divisa com outros países e as que contiverem sedes de Municípios.

  • Em 09/10/2018, às 21:05:00, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/09/2018, às 11:11:43, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Melhor deixar em branco! rss..

     

    EM FRENTE!

  • Gente, deu nó aqui!

  • Errado!

    Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.

  • Dênio Ribeiro, acontece! rsrs.. Na próxima, a gente não erra mais! 

     

    Em 17/10/2018, às 16:26:11, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 01/10/2018, às 20:10:55, você respondeu a opção C.Errada

  • BENS PÚBLICOS (União e Estados)
      * Terras Devolutas (Nunca tiveram proprietários ou foram devolvidas)
          - Regra: ESTADOS
          - Exceção: UNIÃO, se indispensáveis
              - À defesa das fronteiras, fortificações e construções militares ou vias federais de comunicação ou 
              - À preservação ambiental
     

      * Ilhas fluviais e lacustres
          - Regra: ESTADOS
          - Exceção: UNIÃO, se fizer limite com outros países


      * Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito
          - Regra: ESTADOS
          - Exceção: UNIÃO, se na forma da lei, decorrerem de obras da União

     

      * Lagos, rios e demais águas correntes
          - Regra: ESTADOS
          - Exceção: UNIÃO
              - Se banhar mais de um Estado
              - Se fizerem limite com países ou se deles provierem ou se estenderem
              - Também o são os terrenos marginais destes e as praias fluviais

     

     

    BENS PÚBLICOS (União, Estados e Municípios)

      * Ilhas costeiras e oceânicas
          - MUNICÍPIOS: Quando for sede do Município, salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal (nestes casos será da União)
          - ESTADOS: Quando estiverem em seu domínio
          - UNIÃO: As demais, inclusive o caso acima

     

     

    BENS PÚBLICOS (Somente União)

      * Todos que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem a ser atribuídos
      * Praias marítimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos; 
      * O mar territorial
      * Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; 
      * Os recursos minerais, inclusive do subsolo
      * Os potenciais de energia hidráulica
      * As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos
      * As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

     

    *Estratégia Concursos*

  • Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 20, IV c/c 26, II e III, da CF: "Art. 20 - São bens da União: IV - as ilhas Art. 26 - II - III - ".

  • E se conter a sede de uma município, ai pertence a quem?

  • Parece que quanto mais eu estudo, menos eu sei.

  • A ilha de Florianópolis pertence à SC? Não!

  • A ilha de Florianópolis pertence à SC? Não!

  • kkkkkk ilha lacustre é a que está localizada em lago

  • A questão está errada por mencionar municípios, é isso mesmo? ME CORRIJAM POR FAVOR.

  • Gabriel, não, a ilha está em um lago, que não pertence a união ( é do estado) então a terra que tem no meio desse lago é , também, do estado

  • Gabarito: ERRADO

    Primeiro que já pertence ao Estado;

    Segundo que NUNCA pertencerá ao Município;

    Terceiro que só pertencerá a União nos limites com outros países.

  • Gabarito: ERRADO

    Primeiro que já pertence ao Estado;

    Segundo que NUNCA pertencerá ao Município;

    Terceiro que só pertencerá a União nos limites com outros países.

  • Art. 20. São bens da União:

    IV -  as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

  • Ilhas lacustres só podem pertencer aos ESTADOS FEDERADOS, ou União. NUNCA a municípios!

  • Exceção dentro da exceção, é isso mesmo produção? A Dilma que escreveu isso. kkk

  • Acertei pelo motivo errado kkkkkkkkkk

  • uniao é quem manda em tudo.

  • Nos termos da CF, ilhas lacustres ou são da Uniao ou do Estado. Não fazem parte das áreas englobadas pelos municípios.

  • Art. 20 - São bens da União: [...] IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

    Portanto, em regra, as ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados (art. 26, III), excetuando-se aquelas que fazem limites com outros países, pois, nesse caso, pertencerão à União (art. 20, IV) e as que contenham a sede de Municípios.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Nos termos da CF, ilhas lacustres ou são da Uniao ou do Estado. Não fazem parte das áreas englobadas pelos municípios.

  • Questão coringa. Eu marquei a errada por pensar que as que estejam situadas em território sede de município são dos municípios. Também pensei que a regra geral é pertencer ao estado, mas é a CESPE. Não soube o que fazer, chutei, errei. Fica difícil adivinhar o que a CESPE quer.

  • Aos municípios nunca!

  • Artigo 26, inciso III da CF==="Incluem-se entre os bens dos Estados=

    III- as ilhas fluviais e lacustres NÃO PERTENCENTES À UNIÃO"

  • Ilha que pertence aos municípios só aquelas no Mar ou costeira.

    Se for ilha em razão de rio (fluvial) e ilha de lago (lacustre) vai ser do estado, mas em zona limítrofe de fronteira é da União.

    Macete pra lembrar: Se tá no interior do país é do Estado, na divisão é da União e fora pode ser do município.

  • O certo é dizer "da União ou Município". Depois vem o estado. o comando coloca o estado e o Município disputando. Na CF, estado fica com o que sobra. Repare.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial

    ART 26/CF BENS DOS ESTADOS

    III- AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NÃO PERTENCENTES À UNIÃO

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    _____________________________________________________________________________________

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

  • Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.

    ART 26/CF BENS DOS ESTADOS

    III- AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NÃO PERTENCENTES À UNIÃO

  • Segundo a CF/88 ilhas lacustres jamais serão do município. Ou são da União ou do Estado.

  • Apenas as ilhas costeiras podem vir a ser bens dos Municípios.

    Lumos!

  • se tiver uma ilha de areia no meio da lagoa de araruama-rj, a ilha não será do município de araruama-rj e sim do governo do estado. gente...

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2731573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização do Estado, julgue o item a seguir.


O município de São Luís, no estado do Maranhão, é competente para organizar serviços públicos de interesse local; entretanto, se esses serviços forem de transporte coletivo, tal competência será da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado
     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Obs.: a União tem sim competência para tratar sobre transporte, mas só nestas hipóteses: transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território ou transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Gab.: Errado

    .

    CF - Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • DICA PARA QUESTÕES DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS):


    Princípio da predominância do interesse:


    UNIÃO: Interesse nacional, geral. Atribuições expressas na CF.

    ESTADOS: Interesse regional. Competência remanescente ou residual.

    DF: Interesse regional + local. Competência híbrida.

    MUNICÍPIOS: Interesse local. Competência expressa na CF.



  • Valeu Raya, excelente comentário! 


    Abraçosss

  • Isabela Raya, agradecido pelo excelente comentário!

  • errado. Para ver competência só basta ver o interresse:

    interesse local----munícipio

    interesse regional----estado

    intersse amplo----união

    e o DF que é híbrido--- tendo interesse local e regional.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     

    - Transporte interestadual e internacional → competência da UNIÃO.
    - Transporte intermunicipal → competência dos ESTADOS.
    - Transporte intramunicipal (dentro do mesmo Município) → competência dos MUNICÍPIOS.

  • Errado 

    Serviço de transporte local, a competência para dispor a respeito é da legislação municipal.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

     

    As competências para dispor sobre transporte.


    -A exploração do transporte municipal é matéria de competência dos Municípios


    - A exploração do transporte intermunicipal é matéria de competência dos Estados


    -A exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros é competência da União

     

     (Art. 21, XII, “e”, CF/88 ​) UNIÃO: 

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

     

     

     

  • CF-88

    CAPÍTULO IV
    Dos Municípios

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Errado!

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    ALÔÔÔ, VOCÊ!!

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e tendo em vista a disciplina e a jurisprudência constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CF/88]. A assertiva, portanto, está equivocada, ao apontar a competência como sendo da União. Nesse sentido, a jurisprudência do STF estabelece que:

    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre

    os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88] – STF, ADI 845-AP.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Transporte Municipal = Municípios

    Transporte Intermunicipal e Estadual = Estados

    Transporte Interestaduais = União

     

    Seguimos fortes na luta!

  • Competência Exclusiva da União: instituir diretrizes para TRANSPORTES URBANOS;

    Competência Privativa da União: diretrizes da política nacional de TRANSPORTE;

    TRÂNSITO e TRANSPORTE.

     

    Compete aos Municípios: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial.

  • EU ACHO QUE O PESSOAL AQUI NÃO ENTENDEU! AQUI NÃO É CENTRAL DE MARKETING! OS COMENTÁRIOS SÃO PARA AS QUESTÕES E NÃO PARA VENDER PACOTES DE ESTUDOS OU CORRELATOS!

     

    CADA UM PENSA DE UMA FORMA! ACHO QUE AQUI NÃO É LUGAR PARA ISSO!

  • Se n denunciamos constantemente essas propagandas aqui nos comentários ao Qc, com o tempo será impossível conseguir estudar por esse recurso. Então denunciemos.
  • Tenho a mesma queixa do Renato e do Gladiador.

    Sugiro a todos que façam como eu: denunciem os comentários de vendedores camuflados como SPAM.

     

    AQUI NÃO É OLX!

  • Copiei da Naty Concurseira:

    Competência Exclusiva da União: instituir diretrizes para TRANSPORTES URBANOS;

    Competência Privativa da União: diretrizes da política nacional de TRANSPORTE;

    TRÂNSITO e TRANSPORTE.

     

    Compete aos Municípios: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial.

  • Artigo 30. Compete aos municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    Gabarito: Errado

  • GALERA, vale ressaltar:

    TRANSPORTE INTRAMUNICIPAL: MUNICÍPIO.

    TRANSPORTE INTERMUNICIPAL: ESTADOS.

    TRANSPORTE INTERESTADUAL: UNIÃO.

     

    Força, Guerreiro !!

  • Princípio da subsidiariedade. O Ente mais próximo vai cuidar da organizção sobre o assunto em voga. Se o transporte é de abrangência municipal, cabe ao Município. Se é intermunicipal, então é mais viável aos Estados sua organização. No caso de transporte interestadual e internacional, fica mais viável que a União faça sua organização. 

     

     

    Gabarito ERRADO

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e tendo em vista a disciplina e a jurisprudência constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CF/88]. A assertiva, portanto, está equivocada, ao apontar a competência como sendo da União. Nesse sentido, a jurisprudência do STF estabelece que:

    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre

    os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88] – STF, ADI 845-AP.

    Gabarito: Errado
     

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

     

    Art. 21. Compete à União: (Competências Administrativas)

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual internacional de passageiros;

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (Delegável)

     

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

     

    XI - trânsito e transporte;

  • O município de São Luís, no estado do Maranhão, é competente para organizar serviços públicos de interesse local; entretanto, se esses serviços forem de transporte coletivo, tal competência será da União.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 30, V, da CF: "Art. 30 - Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".

  • Transporte de passageiros municipal: município. Transporte rodoviário interestadual e internacional: UNIÃO.
  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;


    Obs.: a União tem sim competência para tratar sobre transporte, mas só nestas hipóteses: transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território ou transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros




    TRANSPORTE INTRAMUNICIPAL: MUNICÍPIO.

    TRANSPORTE INTERMUNICIPAL: ESTADOS.

    TRANSPORTE INTERESTADUAL: UNIÃO.




    DICA PARA QUESTÕES DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS):


    Princípio da predominância do interesse:


    UNIÃO: Interesse nacional, geral. Atribuições expressas na CF.

    ESTADOS: Interesse regional. Competência remanescente ou residual.

    DF: Interesse regional + local. Competência híbrida.

    MUNICÍPIOS: Interesse local. Competência expressa na CF.

  • Se a memória falhar, neste caso específico da questão, é só pensar:


    "O município de São Luís, no estado do Maranhão, é competente para organizar serviços públicos de interesse local; entretanto, se esses serviços forem de transporte coletivo, tal competência será da União".


    Ou seja, não se trata de competência legislativa. A União irá ORGANIZAR os serviços de transporte coletivo do município de São Luís? Claro que NÃO, né.

  • quem é do Maranhão acerta essa questão sem nem pegar na CF

  • Jurisprudência do STF:

    "Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de INTERESSE LOCAL, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-Membros dispor ao seu respeito."

    (ADI 2.349, REL,MIN. Eros Grau)

  • Gabarito: E

    A questão pretende confundir as competências legislativas e administrativas citadas a seguir:

    CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)

    XI - trânsito e transporte; (...)

    CF, art. 30. Compete aos Municípios: (...)

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (...)

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e tendo em vista a disciplina e a jurisprudência constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CF/88]. A assertiva, portanto, está equivocada, ao apontar a competência como sendo da União. Nesse sentido, a jurisprudência do STF estabelece que:

    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre

    os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88] – STF, ADI 845-AP.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • GABARITO: ERRADO

    A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e tendo em vista a disciplina e a jurisprudência constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CF/88]. A assertiva, portanto, está equivocada, ao apontar a competência como sendo da União. Nesse sentido, a jurisprudência do STF estabelece que:

    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88] – STF, ADI 845-AP.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • COMPETÊNCIAS CONCORRENTES ART 24 CF 

    Estava lá em casa conversando sobre direitos e deveres das polícias civis;

    Com um primo meu que é deficiente;

    Conversei ainda com ele sobre Previdência Social e Saúde;

    Mas daí eu olhei para o lado e vi um cara chamado PUTEFO;

    P

    Penitenciário

    U

    Urbanístico

    T

    Tributário

    E

    Econômico

    F

    Financeiro

    O

    Orçamentário

    Percebi que o PUTEFO se junta (juntas comerciais) com a produção e o consumo;

    Se junta com eles para ir para mato (caça, pesca e conservação da natureza...);

    E quem que eles lavaram para o mato? A Anita.

    Anita à patrimônio AR-TU-PA-CUL (artístico, turístico, paisagístico e cultural);

    Mas levaram a Anita para o mato para quê? à Para enfiar Educação e cultura / ciência e tecnologia;

    Mas, como eles fizeram isso sem assistência jurídica

    BIZU PEGUE AQUI NO QC

  • União: legisla sobre transporte interestadual e internacional (22, XI)

    Estados: legisla sobre transporte intermunicipal (25, § 1º)

    Municípios: organiza e presta o serviço de transporte coletivo (30, V)

  • CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2731576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros, devendo o intervalo mínimo entre tais turnos de votação ser de trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

  • Conforme trancrição literal do parágrafo 2°, art. 60, da CF, logo abaixo, o que tornou a questão errada foi o trecho "devendo o intervalo mínimo entre tais turnos de votação ser de trinta dias", uma vez que inexiste tal termo.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    (VUNESP/15 – DEPOL) (PGM/15) (CESPE/16 – DP PE) (FUMARC/07)

     

    II - do Presidente da República;

     

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    (FUNIVERSA/15 – DEPOL MG) (VUNESP/15 – DEPOL) (PGM/15) (CONSULPLAN/15 – TJMG) (FUNCAB/14 – DP RO)

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (Este artigo demonstra a forma rígida para alteração da CF).

    (PGM/15) (CONSULPLAN/15 – TJMG) (FUMARC/07)

  •  

    GAB.: ERRADO

     

    NÂO existe essa previsão de 30 dias na CF!
     

    HAIL!

  • Gabarito : Errado

     

    Constituição Federal

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Observa-se que não existe prazo mínimo entre os turnos de votação.

  • Não há prazo de 30 dias para que se vote as ecs entre uma casa e outra. Show

     

    Agora eu já sei 

     

  • Errar para aprender e não mais esquecer...

    Esses "30 dias" não existem...

    Avante !

  • O prazo mínimo que existe, na CF, é para as leis orgânicas dos Municípios:

    CF - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos [...].

  • 30 dias não existe.

  • ERRADO

     

    O examinador tentou ser malandro misturando conhecimentos.

     

    Resumindo, foi a famosa pegadinha.

     

    A confusão poderia ser gerada se passasse pela cabeça do candidato isso e não lembrasse de onde vinha a informação:

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias (...)

     

    No entanto, o que ele queria era isso:

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

     

  • Se fizermos uma análise no artigo 60 da CF/88 veremos que não consta nenhum prazo para votação. 

  •    Quando a questão diz respectivos membros ela se refere aos membros presentes ou total de membros de cada casa?

  • errei por isso, me enganei no prazo.

  • Uma dica neste tema: na dúvida entre 2/5 e 3/5 dos votos, lembre que é 60% (3/5).

  • Entao oq tornou a questão errada foi ter colocado aquele tempo no final da questão?!? 

     

  • Exatamente Maurício D
    não existe prazo mínimo entre os turnos de votação.
    Vá direto para o comentário do ALUNO CAMPEÃO lá ele explica melhor.

  • Uma dica q eu aprendi no comentario de uma menina no qc!! Nunca escutei nenhum professor falar então é falso.. kkkk

  • Quero ver na hora da prova o cara olhar esse prazo mínimo de 30 dias e saber que o resto da questão está correta. Aqui é tranquilo, abre a CF ali e confirma. Complicado, cai igual um pato. 

  • quando fala de prazo e eu não me lembro de ter lido na CF marco errado...

  • Boa noite amigos, a Cespe gosta dessas pegadinhas...sacanagem

  • Essa questão tenta nos confundir por misturar requisitos da emenda à constituição com aprovação de Leis Orgânicas municipais que tem "INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 10 DIAS ENTRE AS DUAS VOTAÇÕES" art. 29 CRFB/88.

  • Gabarito : Errado

     

    Constituição Federal

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Observa-se que não existe prazo mínimo entre os turnos de votação.


  • Meu resumo de EMENDA CONSTITUCIONAL 

     - QUEM PODE PROPOR? 
         No mínimo 1/3 dos membros do SF ou da CD;
         Presidente da Republica 
         + da metade as assembléias legislativas, pela maioria relativa em cada uma delas.

    - Votação no CN em dois turnos em cada casa por 3/5 dos votos.
    - Promulgadas pelas mesas do CD e SF 
    -Se rejeitadas não poderão ser revistas na mesma sessão legislativa;
    -A CF não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de sítio.
    -Vedada as propostas de EC tendentes a abolir:
        Voto direto,secreto,universal e periódico;
        Forma federativa de Estado;
        Separação dos poderes;
        Direitos e garantias individuais;
     

  • 30 dias para que? Férias!!!

  • Iniciativa: (Art. 60, I a III)

    1/3 dos Deputados à deve ser proposta na CD

    1/3 dos Senadores à deve ser proposta no SF

    PR à deve ser proposta na CD

    Maioria Absoluta (MA – mais da metade) das Ass. Leg. Estaduais. 26 + DF =27 = 14 à só aconteceu 1x na história brasileira PEC 47/2012 – propõe uma reestruturação da repartição de competências. à manifestando cada uma delas com MS do membros. à deve ser proposta no SF.

    Trâmite:

    Turnos de discussão e votação: 2 em cada Casa (total = 4 turnos)

    OBS: interstício regimental entre o 1º e o 2º turno em cada Casa – previsto no regimento interno de cada Casa. DF = 5 sessões; SF = 5 dias úteis.

    Quórum: 3/5 (=60%) do total de membros da casa à EX:  SF: 81 x 3 / 5 = 49 ( 81 x 0.6 = 49) (número de votos SIM para que uma PEC seja aprovada, no caso, no SF).

    Emendas à PEC: “vai ter que seguir a mesma lógica da propositura” à são possíveis, desde que subscritas por 1/3 dos membros da casa em que ela estiver tramitando.

    Bicameralismo PURO: uma PEC só é considerada aprovada se as duas Casas concordarem integralmente com a sua redação. Na PEC não há superioridade da Casa Iniciadora. “Tramitação PINGPONG”. à “PINGUE-PONGUE” – a PEC só é considerada aprovada quando ambas as Casas concordam integralmente à não há superioridade da Casa Iniciadora.

    Sanção e Veto: Não há Sanção ou Veto em PEC.

    Promulgação: Art. 60, § 3º à conjuntamente pelas Mesas da CD e SF. Não é a Mesa do CN, é a Mesa da CD inteira e a Mesa do SF inteira.

    Irrepetibilidade: Art. 60, § 5º à  é temporária (dura aquela sessão legislativa); é absoluta naquela sessão legislativa (não pode ser superada por MA).

  • Questão sonha fdp! Induzir ao erro na parte do prazo de 30 dias. Aff

  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Esquematizado - Pág 575


    A Constituição Federal determina que a proposta de emenda seja discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos (art. 60, § 2.0). Entretanto, o texto constitucional não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição. Diante dessa omissão constitucional, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não contraria a Constituição Federal a aprovação de proposta de emenda, em dois turnos de votação, em sessões sequenciais, sem a observância de interstício mínimo, ainda que o regimento interno da Casa Legislativa o preveja. 

  • Intervalo mínimo...fala sério, claro que não!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Gente, não tem essa história de intervalo para votação. Lembram-se da famosa PEC do teto de gastos? Então, ela foi aprovada em tempo recorde no CN. Não existe essa conversa de intervalo mínimo. Em havendo interesse e vontade política tudo é possível.

  • CF-88

    Subseção II
    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    (ESSA HISTORINHA DE INTERVALO FOI INVENÇÃO DA BANCA PRA CONFUNDIR O CANDIDATO)

  • Errado.

     

    De fato, não existe esse intervalo mínimo explícito na CF.

     

    Mas ressalta-se que EXISTE um intervalo obrigatório a ser comprido entre cada turno de cada casa e isso está regulamentado no regulamento interno de CADA CASA. Esse intervalo é chamado de INTERSTÍCIO!

  • errado a lei não fala nada de prazo mínimo.

  • gAB.ERRADO...  A Lei não estabelece prazos para esté procedimento.

  • Gabarito: errado

    O telefone da emenda é: 2235 !!

    2 casas

    2 turnos

    3/5 dos membros

    Mas não tem esse intervalo de 30 dias...

     

  • O comentário transcrito abixo extraído do Dizer o Direito (Info 698, STF) explica bem a questão da inexigência de intervalo mínimo entre os turnos de votação de PEC. Bons estudos!

    Inconstitucionalidade formal

    A CF/88 determina que a proposta de emenda constitucional seja discutida e votada, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros (§ 2º do art. 60).

    No Senado, a EC 62/2009 foi votada e aprovada em dois turnos de votação. No entanto, estes dois turnos aconteceram no mesmo dia, ao longo de duas sessões legislativas ocorridas com menos de 1h de intervalo entre ambas. A “estratégia” utilizada pelos parlamentares foi a seguinte: após votar a PEC em 1º turno, o Presidente da Casa encerrou a sessão legislativa e, na mesma noite, após alguns minutos, abriu uma nova sessão legislativa e votou a proposta em 2º turno.

    Diante disso, os autores da ADI alegavam que houve violação à regra do § 2º do art. 60 da CF/88. O STF concordou com a tese?

    NÃO. Neste ponto, prevaleceu o voto do Min. Luiz Fux. O Ministro afirmou que a exigência constitucional de dois turnos devotação existe para assegurar a reflexão profunda e a maturação das ideias antes da modificação de documento jurídico com vocação de perenidade (a CF). No entanto, a partir dessa finalidade abstrata, não é possível se extrair a exigência de que é imprescindível a existência de interstício mínimo entre os turnos. Em outras palavras, a CF/88 não exigiu um tempo mínimo entre as duas votações.

     

    O constituinte, quando quis, exigiu expressamente intervalo mínimo, conforme se pode observar, em dois casos: para criação de lei orgânica municipal (art. 29, caput, da CF/88) e da Lei Orgânica do DF (art. 32, caput, CF/88). No caso de aprovação deEC, o Texto Constitucional não fez esta mesma exigência. Houve, portanto, um silêncio eloquente do texto constitucional.

    Assim, para o Ministro, quando o § 2º do art. 60 fala em dois turnos, ele está apenas exigindo a realização de duas etapas dediscussão.

    No caso da EC 62/2009, esta regra foi cumprida,porque as votações ocorreram em duas sessões distintas.

    Vale ressaltar que existe uma norma no Regimento Interno do Senado determinando o intervalo de 5 dias úteis entre os turnos de votação, mas o STF entendeu que a sua inobservância está sujeita apenas ao controle feito pelo próprio Congresso e não pelo Poder Judiciário.

  • Simples:

    Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros, CERTO

    Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros, devendo o intervalo mínimo entre tais turnos de votação ser de trinta dias. ERRADO

    : )

  • ERRADA

     

    SENDO OBJETIVA...

     

    ENTRE O 1° E O 2° TURNO, A CF NÃO EXIGE INTERVALO MÍNIMO (INTERSTÍCIO), PORTANTO, NÃO GERA INCONSTITUCIONALIDADE A NÃO COBRANÇA DE PRAZO.

     

    OBS>  A EXIGÊNCIA DE PRAZO É APENAS REGIMENTAL (INTERNA CORPORIS), DE ACORDO COM O STF.

     

    PROFESSOR JOÃO TRINDADE.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese grande parte da sentença estar correta (Para ser aprovada... respectivos membros), a frase torna-se errada, quando afirma existir intervalo mínimo. Na CF não há tal previsão.

     

    Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros, devendo o intervalo mínimo entre tais turnos de votação ser de trinta dias.

     

    Aplicação do art. 60, §2º, CF:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

     

  • ERRADA - Não existe previsão de intervalo mínimo.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • A assertiva peca ao afirmar que existe intervalor mínimo entre uma votação e outra. Não há essa previsão na CF/88.

  • Até existe uma previsão de intervalo mínimo SIM, mas não está na CF. Está no RI das Casas...

  • É uma afirmativa que deve ser analisada com cuidado, pois o art. 60, §2º da CF/88 determina apenas que "a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros", sem indicar o prazo entre as votações de primeiro e segundo turno. Só o fato de a questão indicar um intervalo - que não consta no texto da CF/88 - já é suficiente para que a afirmativa seja considerada incorreta. 

    Gabarito: A afirmativa está incorreta.

  • A CF de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da CF.

    [ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013.]

     

  • ERRADO

    Observa-se que O TEXTO constitucional não fala nada de prazo mínimo entre os turnos de votação.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

     

  • Não consta no texto constitucional esse prazo mínimo mencionado na questão, daí o erro

  • Errado. 

    Não existe esse prazo de 30 dias.

     

  • A saber: o intervalo mínimo entre os turnos de votação estabelecidos nos regimentos internos das casas do congresso nacional são de 5 sessões na Câmara dos Deputados e 5 dias no Senado.
  • A CF de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da CF.

    ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013.

  • Gabarito - Errado.

    Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros, devendo o intervalo mínimo entre tais turnos de votação ser de trinta dias.

    A CF/88 não menciona esse prazo.

  • ADI n. 4.425, STF: O STF entende que a Constituição não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º). Assim, ficaria a cargo do Legislativo a definição do momento em que a matéria estaria “madura” para nova votação.

  • Este prazo de 30 dias não está previsto na CF.

    gabarito: ERRADO

    #desistirjamais

  • A Constituição Federal não estipulou prazo.

    No entanto, caso a questão trate do Regimento Interno do Senado Federal, este possui dispositivo com prazo, qual seja:

    Art. 362, RISF: O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, 05 dias úteis.

  • SE A BANCA COLOCA 10 DIAS, EU ERRAVA FÁCIL KKK

  • Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo.

  • Regimento Interno do Senado Federal:

    TÍTULO IX 

    DAS PROPOSIÇÕES SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 

    CAPÍTULO I  DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 

    Art. 362. O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias  úteis. 

  • E

    Q PRAZO O Q

  • Gab: ERRADO.

    A resposta pode ser encontrada na ferramenta "A Constituição e o Supremo", disponibilizada no site do STF. Nela, logo abaixo da redação do art. 60, § 2º, encontramos o seguinte julgado, proferido em sede de controle abstrato de constitucionalidade:

    "A CF de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior [...]" (ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013).

    Aliás, tenho percebido que as questões mais "cabeludas" do Cespe são retiradas exatamente desse repositório... Fica a dica!

  • Não existe esse interstício mínimo de dez dias.

  • Gabarito: errado.

    O art. 60, §2º da CF/88 estabelece que "a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros", sem indicar um intervalo entre as votações de primeiro e segundo turnos.

    Obs.: O RISF prevê um intervalo mínimo de 5 dias úteis (art. 362) entre as votações do primeiro e do segundo turno no Senado. O RICD determina que esse interstício, na Câmara, será de 5 sessões (art. 202, §5o).

  • Errado.

    A proposta precisa passar nas duas Casas do Congresso, sendo que em ambas ocorrerão dois turnos de votação, exigindo-se, em cada um deles, a aprovação de 3/5 dos membros – se o examinador colocar o percentual de 60% também está certo. Fique atento(a), pois o quorum de 3/5 deve ser respeitado pelas Constituições Estaduais. Por conta disso, declarou-se a inconstitucionalidade de norma estadual que previa o quorum de 4/5 para a modificação da Constituição daquele Estado.

    Outra coisa: o STF entende que a Constituição não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º). 

    Assim, ficaria a cargo do Legislativo a definição do momento em que a matéria estaria “madura” para nova votação. Se houver o descumprimento desse procedimento rigoroso, a EC sofrerá de vício formal de inconstitucionalidade

    Comentário do prof. Aragonê Fernandes

  • não existe este intervalo

    artigo 60, parágrafo segundo da CF==="A proposta será discutida e votada em cada casa do congresso nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3-5 dos votos dos respectivos membros".

  • Questão maldosa, quase que eu caí na pegadinha, hoje não cespe. kkkkkkk
  • Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Cespe apelou vei

  • Direto ao ponto:

    A lei não estabelece um prazo entre as votações, esse é o único erro da questão.

  • Tem um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação?

    NÃO

    A CF de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da CF.

    [ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013.]


ID
2731579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial.

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposição literal do art. 49 da CF, é atribuição EXCLUSIVA do CN.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    (CESPE/18 – EMAP) (CONSULPLAN/07 – ADV.) (CONSULPLAN/12 – TRE TEC.)

  • Gabarito : Errado

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Qual a diferença do referendo e plebiscito ?

     

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

     

    Plebiscito = Previamente (Antes)

    ReferenDo = Depois

     

    Fonte : www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo

  • Errado

     

    Quem autoriza e convoca plebiscito e reerendo é o Congresso Nacional.

     

    Plebiscito=> PRÉbiscito--------> convocado previamente 

     

    Referedo=> Convocado posteriormente

      

  • O CONGRESSO NACIONAL:

    AUTORIZA - REFERENDO - POSTERIOR 

    CONVOCA - PLEEEEEEBISCITO - PREÉÉÉVIO 

  • Acho que o melhor jeito de saber que plesbicito é antes e referendo é depois é saber o significado do verbo "referendar". Não é difícil.

  • Questão errada

     

    A autorização de referendo e convocação de plebiscito são matérias da competência exclusiva do Congresso Nacional . Portanto, são realizadas mediante decreto legislativo.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

  • O Congresso Nacional  AAAAAutoriza  RRRRReferendo  e CCCCConvoca PPPPlesbicito e nãoprecisa de autorização do presidente

     

    AR    CP

  • GAB.: E

     

    Plebiscito (prévia) - O Plebiscito é convocado ANTES do ato legislativo ou administrativo, cabe ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    Referendo (posterior) - É um to de convocação APÓS o ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição

     

    Por ser uma atribuição do CONGRESSO NACIONAL, tal ato é exteriorizado por meio de Decreto Legislativo.

  • Outras questões CESPE para reforçar:

    QUESTÃO. É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito, caso em que é desnecessária a sanção do presidente da República.CERTA.

     

    QUESTÃO. Caso pretenda consultar o povo para deliberar sobre matéria de acentuada relevância de natureza legislativa, o presidente da República poderá convocar plebiscito, mediante decreto presidencial. ERRADA.

  • Plebiscito = primeiro

    Referendo = depois

  • Competência para convocar Plebiscito é exclusiva do Congresso Nacional

  • A R C P = Autorizar Referendo Convocar Plebiscito

  • Presidente não convoca plebiscito, só o CN.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    PrÉ-biscito.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos instrumentos constitucionais de participação direta. A assertiva dá a entender que é de competência do Presidente da República convocar Plebiscito, para consulta popular, todavia, conforme a CF/88, temos que trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Nesse sentido:

    Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Uma ressalva ao comentário do ALUNO CAMPEÃO:

     

    Plebiscito o CN --> Convoca

    Referendo o CN --> Autoriza

     

    Abraços

     

  • Complementando os comentários e a título de conhecimento:


    LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.


    Art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do §3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.







  • Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

    errado

  • Como mencionado pelos colegas, a competência é do Congresso Nacional, vejam:

     

    Prova: Conhecimentos Básicos- Cargos 4, 5 e de 8 a 17 Órgão: TCE-PA Banca: CESPE Ano: 2016 - Direito Constitucional  Congresso Nacional,  Poder Legislativo(+ provas)

    A Constituição Federal de 1988 reserva ao Congresso Nacional a prerrogativa de autorizar referendos e convocar plebiscitos.

    GABARITO: CERTA.

  • Plebiscito - Prévio (PRÉbiscito - Prévio)

     

    Daniel Sena

  • é de competência do congresso nacional autorizar referendos e convocar plebicitos. 

  • Autorizar referendos e convocar plebicitos é uma competência excluisva do CN (art 49 CF). Por ser exclusiva, não depende de sanção presidencial. Portanto, são efetivados por meio de DECRETO LEGISLATIVO. Diferentemente são as competências do CN previstas no artigo 48, essas precisam de sanção presidencial, por isso são efetivadas por meio de lei

  • GABARITO ERRADO

     

    Congresso Nacional que autoriza referendo e convoca plebiscito.

  • ERRADA!

    Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

  • É so lembrar 

    Plebiscito (Pré) e Referendo (Depois) - CN 

  • Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial. Errado


    É competência do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito (art.49°,CF).

  • Gabarito Errado

    É de competência do Congresso Nacional tanto o Plebicito quanto o Referendo.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • CF-88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • De acordo com a CF/88, tal atribuição é do congresso nacional; vide art. 49, XV cf.

  • É atribuição do CN, Art. 88, XV, CF.

    AUTORIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITO!

  • ERRADO

    A competência é EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL

    Plebiscito: é CONVOCADO
    Referendo: é AUTORIZADO

  • Artigo 49 XV, Compete ao Congresso Nacional: autorizar referendo e convocar plebiscito (competência exclusiva, sem sanção do PR).

    GABARITO ERRADO

  • O congresso Nacional Convoca Pleiscito e Autoriza Referendo .

  • LEI FEDERAL 9.709/1998 

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

  • O CONGRESSO NACIONAL :


    AUTORIZA REF E CONVOCA A PLEBE

  • Art .49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    No tocante às matérias arroladas no art. 49 da Constituição a conclusão é distinta, porque o caput desse dispositivo implicitamente dispensa a sanção do Presidente da República, o que induz à conclusão de que elas deverão ser reguladas por meio de decreto legislativo. Com efeito o decreto legislativo é ato de competência do exclusiva do Congresso Nacional, aprovado pelas duas Casas Legislativas, por deliberação de maioria simples, promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional e que não se submete à sanção ou veto do Presidente da República.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.443

     

    bons estudos

  • Decreto legislativo

  • RUYAGOS LEITE, Apesar de não apoiar o PT, acredito que foi feito o certo para a população. Não da pra colocar uma arma( poder) na mão de ignorante. O cidadão de bem ficaria corrompido- nem vem com essa que seria usada só para proteção.

     ''Se você quer conhecer alguém, dê poder a ele.''

  • Marcelo R. Quero saber o que uma coisa tem a ver com a outra?! Vamos estudar e parar de ficar discutindo política onde não cabe.


  • Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".
     

  • Art.49, XV da CF/88 e Lei nº 9.709/98

  • Quem Convoca Plebiscito é o Congresso Nacional mediante decreto legislativo (CF/88, Art. 49, XV).

     

    Em suma, a questão tem dois erros: I) vício de competência - quem realiza é o CN não o PR; II) vício de forma - o plebiscito é manifestado por meio de decreto legislativo e não mediante decreto executivo.

     

    QUESTÃO, portanto, ERRADA

  • Plebiscito - Antes da aprovação de um ato legislativo ou administrativo sobre matéria de acentuada relevância constitucional, o povo deve ser consultado previamente, cabendo a ele, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha submetido, mediante o plebiscito. É, portanto, uma forma de exercício direto da democracia, o que se decidir no plebiscito terá caráter vinculativo, devendo ser acatado pelo Congresso Nacional. O plebiscito susta a tramitação do projeto de lei (lato sensu) no Congresso caso esta já esteja em pauta.

     

    Artigo 14, I, e 49, XV da Constituição Federal

    Lei nº 9.709/1998 - Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.

     

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

            I -  plebiscito;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • As duas, referendo e plebiscito, são realizadas pelo Congresso Nacional. É simples: quem representa o povo e o estado? e juntando tudo é quem?... Segue o jogo.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    ----------

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

  • Diferença:

     O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo.

    referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo.

    Artigo 49 XV, Compete ao Congresso Nacional: autorizar referendo e convocar plebiscito (competência exclusiva, sem sanção do PR).

  • Plebiscito não compete ao PRESIDENTE, mas sim ao CONGERSSO NACIONAL

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Através de DECRETO LEGISLATIVO

     

    Gabarito: ERRADO

     

  • Finja que você é um rei, então pense "Antes vou convocar a PLEBE, vou fazer um plebiscito" Porque PPPPrimeiro, o PPPPovo.

    Mas se eu já estou QUERENDO, vou autorizar um REFERENDO, só pra saber a opinião depois.

    É besta, mas ajuda.

    Fé nos estudos e Vai Corinthians.

  • AutoRiza o RefeRendo

    Convoca o Plebiscito

    Memorizei desta forma.

  • Errado.

     

    Compete ao Congresso Nacional convocar Plebiscito.

     

    Art.49. XV, da C.F.

     

    #BonsEstudos #Deusnocomando

  • autoRiza = RefeRendo

    ConvoCa = plebisCito

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • ERRADA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito

    -------------------------------

    ATO de convocação será realizado por meio de decreto legislativo.

  • é competência exclusica do cn: 

    autorizar referendo

    convocar plebiscito

  • CF88// Art. 49 - XV

     

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN:

     

    AR - CP

     

     Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito

  • CN - CONVOCA Plebiscito

  • Questão Errada.

    Somente o Congresso Nacional que convoca plebiscito.

  • INÊS BRASIL

  • O congresso nacional tem competencia Exclusiva para convocar PLEBISCITO.

  • CN!

    CONVOCA O PLEBISCITO 

    AUTORIZA O REFERENDO

    ---

     

     

  • Será que o pessoal não se liga que tá comentando a mesma coisa que outros 7545822544 comentários?

  • Gabarito Errado.

    Se liga na ONDAAAA!

    Há dois erros na questão:

    1º - é de competência exclusiva do CN (convocar Plebiscito)

    2º - é feito por decreto-legislativo do CN


    CF Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito, nesse sentido está errada a assertiva: Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial.

  • Cabe EXCLUSIVAMENTE ao Congresso Nacional convocar plebiscito ou autorização de referendo. (CF - ART. 49).

  • Convocação de plebiscito é ato de competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL, que se fará por meio de Decreto Legislativo (art. 49, inc. XV, CF);

  • Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 49, XV, da CF: "Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

  • Competência do CN;

    Decreto legislativo.

  • Compete ao Congresso Nacional e não ao Presidente da República

    Autorizar Referendo

    Convocar Plebiscito


  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL: autorizar referendo e convocar plebiscito

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Antes -> PrÉ-biscito.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

     

     

    AUTORIZA_______________________ APROVA__________________________________ CONVOCA

    -Sítio                                                          Defesa                                                                          Plebiscito

    -Guerra                                                    Int, Federal

    -Paz

    -Forças estrang

    -Referendo

     

    Bons Estudos :)

     

     

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

    Meu Deus, não esqueço mais isso!

  • Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada PELO CONGRESSO NACIONAL.

  • Artigo 48, XV da CF: cabe ao Congresso convocar o plebiscito.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Somente o Congresso Nacional autoriza referendo e convoca plebiscito

  • Galera de direita e galera da esquerda, vamos respeitar os amigos que estão aki para aprender! Caso queiram se degladiar por politica, fiquem a vontade, mas please, o faça longe daki!!! Marquem um encontro em local público, levem suas armas, e lá vcs resolvem suas diferenças politicas.

     

    Obrigado...de nada!

  • Errado

    Como o atos já esta constituído seria o referendo

  • Comentário equivocado do Ouvidio. Em momento algum foi mencionado que o ato já foi realizado, pelo contrário. O erro da questão está quanto à competência, que é do Congresso.

  • CN - autorizaR Referendo e CoNvocar plebiscito

  • Questão: E

    Artigo 49, XV, CF: É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional: XV- autorizar referendo e convocar plebiscito.

    Deus no comando!

  • A convocação de um plebiscito e um referendo é prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV/CF) .

  • 1. As únicas possibilidades de o Presidente da República dispor mediante decreto autônomo previstas na CF são os casos do art. 84, VI, a e b. 

    2. É da competência do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito (art. 49, XV). 

     

     

  • Mediante decreto legislativo pelo congresso nacional.

  • "PREBISCITO" : PRA LEMBRAR QUE É PRÉVIO.

  • Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

  • Gabarito: ERRADO

    Congresso Nacional: 

    AUTORIZA             APROVA           CONVOCA

    Estado Sítio                Defesa             Plebiscito

    Guerra                 Int. Federal

    Paz

    Forças estrangeiras

    Referendo

  • Congresso Nacional:

     

    AUTORIZA             APROVA           CONVOCA

    Sítio                   Defesa             Plebiscito

    Guerra                 Int, Federal

    Paz

    Forças estrangeiras

    Referendo

    Um bizu que copiei do Daniel Furtado Pinho

  • Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

  • Decreto Legislativo...

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    pleBiscito= Before

     

  • A questão exige conhecimento relacionado aos instrumentos constitucionais de participação direta. A assertiva dá a entender que é de competência do Presidente da República convocar Plebiscito, para consulta popular, todavia, conforme a CF/88, temos que trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Nesse sentido:

    Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • ERRADO.

    CONGRESSO NACIONAL===> ATRAVÉS DE DECRETO LEGISLATIVO

  • Competência exclusiva do Congresso Nacional: AUTORE e CONVOPLE APRODEI e AUTOSI Autorizar o referendo e convocar o Plebiscito. Aprovar o Estado de Defesa e a Intervenção Federal e autorizar o Estado de Sítio.
  • Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada pelo Congresso Nacional ( decreto legislativo)

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • CN por decreto legislativo.

  • O Congressso Nacional é quem autoriza o referendo e convoca o plebiscito.

  • Pegue como referência a ordem alfabética das palavras: A, B, C...,O, P, Q, R...Z.

    Plebiscito = Antes

    Referendo = Depois

  • Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada POR DECRETO PRESIDENCIAL

    GAB: ERRADO

    A COMPETÊNCIA É DO CN!

  • A competência para autorizar referendo e convocar plebiscito é do congresso nacional! mediante decreto legislativo.
  • ERRADO, pois a competência para autorizar referendo e plebiscito é do CONGRESSO NACIONAL

  • PREbiscito > vem antes;

    Referendo > vem depois

  • Por que a CF fala em AUTORIZAR referendo e CONVOVAR PLEBISCITO?

    Por que a realização de um referendo é uma decisão discricionária do CN. Já o Plebiscito DEVE ser convocado no casos previstos na CF.

    Curiosidade o único Plebiscito que aconteceu no Brasil foi para avaliar o estatuto do desarmamento.

  • Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional.

  • Será na verdade por decreto legislativo tendo em vista que é de competência exclusiva do CN. Caso fosse competência legislativa ai sim exigiria sanção do presidente .

  • Aparentemente a questão contém dois erros, vejamos:

    “Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de

    aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária (referendo), que será convocada por decreto presidencial (Congresso Nacional)

    A competência é Exclusiva do Congresso Nacional

    ·        CONVOCAR : O Plebiscito

    ·        AUTORIZAR: O referendo

    Lembre-se Plebiscito (“PRÉbiscito” – PRÉvio) ato de CONVOCAR é PRÉvio. Exemplo: Seleção brasileira primeiro (PRÉVIO) ocorre a CONVOCAÇÃO e depois joga a copa do mundo.

     

    Gabarito: INCORRETO

  • Gab: ERRADO

    Essa competência é EXCLUSIVA do CN. Art. 49, XV - CF/88.

    Fim!

  • Competência do Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo

  • Errado.

    É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito (artigo 49 da Constituição).

    Essa atribuição é indelegável ao presidente da República.

  • Questão errada

     

    A autorização de referendo e convocação de plebiscito são matérias da competência exclusiva do Congresso Nacional . Portanto, são realizadas mediante decreto legislativo.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
2731582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


Situação hipotética: Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    Controle concentrado de constitucionalidade

    NOVO: O Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente ação direta para declarar a inconstitucionalidade da locução "após o trânsito em julgado", prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, e para conferir interpretação conforme a Constituição ao § 4º do mesmo artigo, de modo a afastar do seu âmbito de incidência as situações de vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como no de Senador da República. De início, a Corte afirmou que o fato de a Constituição Federal não listar exaustivamente as hipóteses de vacância não impede que o legislador federal, no exercício de sua competência legislativa eleitoral (...), preveja outras hipóteses, como as dispostas no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral. Assim, é permitido ao legislador federal estabelecer causas eleitorais, ou seja, relacionadas a ilícitos associados ao processo eleitoral, que possam levar à vacância do cargo. Por outro lado, é certo que § 4º do citado art. 224 disciplina o modo pelo qual serão providos todos os cargos majoritários na hipótese de vacância. Entretanto, em relação aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Senador, a própria Constituição Federal já estabelece o procedimento a ser observado para o seu preenchimento (CF, artigos 56, § 2º, e 81, § 1º). Verifica-se, portanto, clara contradição entre o que preveem o texto constitucional e a legislação ordinária. De todo modo, é compatível com a Constituição Federal a aplicação do citado § 4º em relação aos cargos de Governador e de Prefeito, porquanto, diferentemente do que faz com o Presidente da República e com o Senador, o texto constitucional não prevê modo específico de eleição no caso de vacância daqueles cargos. Contudo, há que ser preservada a competência dos Estados-Membros e dos Municípios para disciplinar a vacância em razão de causas não eleitorais, por se tratar de matéria político-administrativa, resguardada sua autonomia federativa.

    [ADI 5.525, rel. min.Roberto Barroso, j. 8-3-2018, P, Informativo 893.]

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     (CESPE/18 – EMAP)

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    (CESPE/18 – EMAP)

  • GAB:C

     

    Vacância de ambos os cargos (de Presidente e de Vice) nos 2 primeiros anos do mandato: de acordo com o art. 81, caput, fa-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

    Trata-se de eleição direta, pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos;
     

    Vacância nos últimos 2 anos do mandato: nessa hipótese, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na foma da lei (art. 81, § 1.0).

     Ou seja, eleição indireta! Exceção à regra do ar 14, caput, só permitida na medida em que introduzida pelo poder constituinte originário.
     

     

     

    Direito Constitucional Esquematizado
     

  • Gabarito C

    É chamado de Mandato-tampão

    90 dias para os dois primeiros anos 

    30 dias para os dois ultimos anos

    nesse período dos 90 ou 30 dias quem assume é o presidente da Camara 

  • Um recado pro Temer kkkk

  • Art. 81 §1º  da CF.

  • qual a necessidade do povo copiar e colar lei aqui? vamos ser mais objetivos galera.

  • CERTO

     

    Direto ao ponto:

     

    Vacanção nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; ((( Diretas - O povo vai à urna e vota.)))

    Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. ((( Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.)))

     

    Nos casos de impedimento do Presidente e Vice-Presidente, assumirá respectivamente: 

     

    Afunile essa informação:

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Presidente do STF.

     

    Bons estudos!

  • Exenplo 1: se a anta do Termer perder o mandato agora em agosto, o Congresso Nacional fará nova eleição para ambos os cargos no periodo de 30 dias de forma INDIRETA, ou seja, somente os Deputados e Senadores votarão para eleger outra pessoa. E quem é essa outra pessoa que pode ser eleita? Tem uma lei que regulamente isso, mas não sei qual é. 

     

     

    Exemplo 2: Bolsonaro será eleito - se Deus quiser - agora em outubro e entrará em exercício em 1 de janeiro de 2019, caso ele e seu vice percam o mandato em maio deste mesmo ano, será feita nova eleição em 90 dias depois de aberta a última vaga, de forma DIRETA, ou seja, todo mundo irá às unas novamente para eleger outra pessoa. 

     

    Qualquer coisa me corrijam. 

  • Gabarito Correto

     

    - Impedimento e Vacância:

     

    *Impedimentos; são os afastamentos temporários. É o que ocorre, por exemplo, quando o Presidente se afasta do País. Quando há um impedimento do Presidente, diz-se que haverá a sua substituição pelo Vice-Presidente.

     

    *A vacância; do cargo de Presidente da República, por sua vez, representa o afastamento definitivo do cargo. Pode ocorrer por morte ou crime de responsabilidade, assim o vice pode assumir

     

    VACÂNCIA DOS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE;

     

    *nos dois primeiros anos do mandato -->eleição diretas  90 dias depois de aberta a ultima vacância. ”chamado de mandato tampão apenas completa o mandato”.

    *Nos dois últimos anos do mandato --> eleição indireta, pelo congresso nacional 30 dias após aberta a ultima vaga. .”chamado de mandato tampão apenas completa o mandato”;  GABARITO  

     

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. (eleição direta dois primeiros anos )

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (eleição indireta).

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. (mandato tampão)

     

    Observe que o Vice- presidente já estava no mandato, no último periodo, logo ele entra na segunda regra, que é eleições indiretas.

                                    

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.


    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • GABARITO: CERTO


    De acordo com a CF/88:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


    Resumo:

    2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias;

    2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam; 

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - ProcuradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 5 Órgão: TCE-RN Banca: CESPE Ano: 2015- Direito Constitucional  Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.,  Poder Executivo

    Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, nos últimos dois anos do período do mandato presidencial, será feita, pelo Congresso Nacional, a eleição para os dois cargos, trinta dias depois da última vaga.

    GABARITO: CERTA.

  • Resuminho Maroto Sobre as Hipóteses de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente

     

     

     

    Hipóteses de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente:

     

     

    a)      Não comparecimento dentro de 10 dias da data fixada para a posse, exceto por motivo de força maior.

     

     

    b)      Por morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos e perda da nacionalidade brasileira.

     

     

     

    c)       Condenação por crime de responsabilidade, ou comum, mediante decisão do Senado Federal ou do STF, respectivamente.

    ***Observação: Se o Presidente for condenado por crime de responsabilidade, ele perderá o cargo e ficará inabilitado por 8 anos para o exercício de função pública.

     

     

    d)      Ausência do país por mais de 15 dias sem autorização do Congresso Nacional.

     

     

     

     

     

    CF 88, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    Destaque-se, todavia, que apenas o Vice-Presidente poderá suceder o Presidente em caráter definitivo; todos os outros poderão exercer a Presidência apenas interinamente, ou seja, em caráter temporário. Dessa forma, havendo vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, serão convocadas novas eleições. Temos, então, o seguinte:

     

    a) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas eleições DIRETAS 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas.

     

     

    -> O STF considera que deve ser reconhecida a autonomia dos entes federativos para disciplinar os procedimentos no caso de dupla vacância, não se aplicando o princípio da simetria para solucionar essa questão.

     

    -> Viola a autonomia municipal a Constituição Estadual que pretenda disciplinar a vocação sucessória dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.

     

  • O concurseiro quer passar e não aprender!

    Resumão:

    Vacância (2 primeiros anos : Eleição em 90 dias)

                   (2 ultimos anos: Eleições indiretas em 30 dias pelo CN)

  • gabarito certo, caso ocorra a vacância nos 2 primeiros anos, ocorrerá eleição direta no prazo de 90 dias, mas se a vacância acontecer nos 2 últimos anos vai haver eleição indireta no prazo de 30 dias. E nesse período de vacância quem irá ficar no comando da presidência será o presidente da câmara.

  • VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS DE MANDATO: eleição INDIRETA pelo CN no prazo de 30 dias após a abertura da última vaga.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE:

     

     

    *2 Primeiros anos 

    -Eleições Diretas

    -Povo vota

    -Em 90 dias

     

     

    *2 Últimos anos

    -Eleições indiretas

    -Votação no Congresso

    -Em 30 dias

     

    GABARITO: CERTO

  • NOS 2 PRIMEIROS ANOS - 90 DIAS - ELEIÇÃO DIRETA

    NOS 2 ÚLTIMOS ANOS - 30 DIAS - ELEIÇÃO INDIRETA (PELO C.N.)

     

  • mas nao assumiria a presidente da camara de deputados ?

  • Françoah Francklin 

    ele assume durante esses 30 dias, até que seja eleito (eleição indireta) um novo

  • Quando a vacancia ocorrer no inicio do terceiro ano do mandato, ou seja, faltando 2 anos para o fim do mandato, a eleição acontecerá no prazo de 30 dias e será feita pelo Congresso Nacional.

    Caso seja nos dois primeiros anos, vagando os dois cargos, os outros substitutos assumirão temporariamente até que ocorra a eleição, dentro de 90 dias.

    Fonte: Novelino

  • Memorizem usando a lógica galera, é mais fácil

    VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS - 90 dias ( o prazo é maior, pois organizar uma eleição leva tempo, é mais demorado )

     

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA - 30 dias ( o prazo é menor, não precisa urna, sessão eleitoral e nem nada. É rapidão o processo, já que os caras de Brasília é quem votam, Congresso Nacional)

  • Errei porque achei que a eleição era APENAS para Presidente da República

  • A questão não mencionou se é eleição direta ou indireta...

  • CERTO

     

     

    É claro que o examinador pode não colocar eleições direitas ou indiretas. O concurseiro tem que ficar esperto, pois quando aparecer Congresso Nacional, automaticamente serão eleições indiretas dentro de 30 dias. VEJAM OUTRA:

     

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TCE-BA Prova: Procurador)

     

    Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga.(CERTO)

     

     

     

    ''Não tem outra forma melhor de acertar as questões do que fazendo o máximo de questões possível''

  • A questão vem falando a data em que vagou o cargo. Se ocorre nos 2 últimos anos do mandato, então subentende-se que é votação indireta 

  • > Vacanção nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; ((( Diretas - O povo vai à urna e vota.)))

    > Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. ((( Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.)))

  • Sabia que nos últimos dois anos ocorreria uma eleição indireta, no prazo de 30 dias, mas fiquei em dúvida sobre essa eleição também incluir um vice-Presidente.

  • Esse vice presidente me fez errar.
  • Esse Ricardo Figueiredo é fake.
  • Fiquei na dúvida quanto aos dois cargos, segue dispositivo legal:

    Art. 81 CF/88. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Patricia Taborda , tambem errei por conta disso

  •  

    gustavo, um paradoxo, mas é indireta, quando vi um comentário chamou-me a atenção, mas é feita pelo CN - aRT. 81 - § 1º.

  • CORRETA

    Art. 8, CF/88. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Para quem tiver dificuldade para guardar esses números, faz o seguinte:

     

    - Menos tempo, menor o prazo ~> Nos últimos 2 anos, eleições indiretas, em 30 Dias

    - Mais tempo, maior o prazo ~> Nos primeiros 2 anos, eleições diretas em 90 Dias

  • As questões relativas ao impedimento e vacância estão previstas na CF/88 e aplicam-se regras distintas caso a vacância do último dos dois cargos (Presidente e Vice) ocorra nos primeiros ou nos últimos dois anos de mandato. Veja o que diz o art. 81 da CF/88:
    "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    §1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    §2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores".
    Assim, como podemos verificar, a afirmativa está correta, pois o Congresso irá fazer, em até 30 dias, a eleição indireta para ambos os cargos.

    Gabarito: A afirmativa está correta.


  • De todo modo, é compatível com a Constituição Federal a aplicação do citado § 4º em relação aos cargos de Governador e de Prefeito, porquanto, diferentemente do que faz com o Presidente da República e com o Senador, o texto constitucional não prevê modo específico de eleição no caso de vacância daqueles cargos. Contudo, há que ser preservada a competência dos Estados-Membros e dos Municípios para disciplinar a vacância em razão de causas não eleitorais, por se tratar de matéria político-administrativa, resguardada sua autonomia federativa. [ADI 5.525, rel. min.Roberto Barroso, j. 8-3-2018, P, Informativo 893.]

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • VACÂNCIA

    PRIMEIROS 2 ANOS ------ > ELEIÇÕES DIRETAS ------> 90 DIAS

    ÚLTIMOS 2 ANOS -----------> ELEIÇÕES INDIRETAS-----> 30 DIAS


    @ESTUDANTEESPORTECLUBE

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Art. 81, CF/88-  Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    Resumindo:

    VACÂNCIA nos 2 primeiros anos: eleição DIRETA - dentro de 90 DIAS.

    VACÂNCIA nos 2 últimos anos: eleição INDIRETA - dentro de 30 DIAS.

     

    ===================================================

    Q488862 Ano: 2015 Banca: FUNRIO Órgão: UFRB Provas: FUNRIO - 2015 - UFRB - Contador 

    Caso ocorra a vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, como será procedida, nos termos da Constituição Federal, a nova eleição:

    Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. CERTO

     

  • Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


    Situação hipotética: Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 81, §§ 1º e 2º, da CF: "Art. 81 - Vagando os cargos de Presidentee Vice - Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. §1º. - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do periodo presidencial , a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. §2º. - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o periodo de seus antecessores".

  • Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


    Situação hipotética: Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 81, §§ 1º e 2º, da CF: "Art. 81 - Vagando §1º. - §2º. - ".

  • Mandato-tampão

    Vacância de ambos os cargos (Presidente e Vice) nos 2 primeiros anos de mandato: 90 dias Eleição direta pelo sufrágio Universal


    Vacância de ambos os cargos (Presidente e Vice) nos 2 últimos anos de mandato: 30 dias. Feita pelo Congresso Nacional eleição indireta.


    CF/88. Art. 81.

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Vacanção nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; ((( Diretas - O povo vai à urna e vota.)))

    Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. ((( Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.)))

  • GABARITO: CERTO!


    - Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, serão feitas eleições 90 dias depois de aberta a última vaga. (Eleições Diretas).

    - Se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição será feita 30 dias depois da última vaga, pelo CONGRESSO NACIONAL à Os eleitos deverão completar o mandato de seus antecessores (Eleições Indiretas).


    90 DIAS --> Eleições Diretas

    30 DIAS --> Eleições Indiretas (Congresso Nacional)

    Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores!


  • Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da Repúblicaauxiliado pelos Ministros de Estado.

     

    *Eleição

     

    -Maioria Absoluta dos Votos

    -(50%+1)= Não Computados os Brancos e Nulos

    -Se Nenhum candidato alcançar no 1° Turno= Nova Eleição até 20 dias

    -Concorre= 2 + votados 

    -Eleito= Maioria Absoluta dos Votos

     

    OBS: Se antes de Realizar o 2° Turno ocorre Morte,desistência ou impedimento=Convocar-se o de Maior Votação sendo eleito aquele que obtiver a maioria dos votos.

     

    -Prazo da Pose=10 dias 

    -Se não Assumir= Cargo Vago

    -Vagando Cargos=Eleição em 90 dias_____________>Eleições Diretas

    -Vacância nos Ultimos 2 anos = 30 dias ____________>Elleições Indiretas

    -Mandado= 4 anos

    -Inicio= 1° de Janeiro/Ano seguinte

     

    *Impedimento do Presidente/Substituição

     

    -Presidente da Câmara dos Deputados

    -Senado

    -Supremo Tribunal Federal

     

    Art 83/CF O presidente e o Vice Presidente da Repúbllica,NÂO poderão,SEM LICENÇA do Congresso Nacional,ausentar-se

    do País por período superior a 15 dias,sob pena de perda do cargo

     

     

    -Superior a 15 dias=Precisa de Licença

    -Se for Até 15 dias =Sem Licença

     

    Bons Estudos ;)

     

  • Enunciado bem confuso, porém certa resposta. Mandato tampão após 2 anos do início mandato - 30 dias - eleição indireta pelo CN.

  • CORRETO


    SE os dois cargos ficarem vagos nos dois últimos anos , a eleição sera feita apos a vacância do ultimo que no caso é do vice, no prazo de 30 dias, e sera com eleições indiretas pelo congresso nacional.

  • Gabarito: Certo

    Vacância do cargo de Presidente da República:

    Nos dois primeiros anos do mandato: Eleições direta, 90 dias depois de aberta a última vaga.

    Nos dois últimos anos do mandato: Eleições indireta, pelo Congresso Nacional, 30 dias depois de aberta a última vaga.


    Fonte: Meus resumos

  • § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    (CESPE/18 – EMAP)

  • GABARITO: CERTO.

    Só complementando: o disposto no art. 81, § 1º, da CF/88 NÃO é norma de observância obrigatória para os Estados-membros (STF, ADI 4.309, noticiada no Info 562).

  • ART 81, §1º CF

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Correto

    Vagou o Cargo de Presidente e Vice 2 Primeiros anos noventa dias depois de aberta a última vaga. ELEIÇÕES DIRETAS

    Vagou o Cargo de Presidente e Vice 2 Ultimos anos eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. ELEIÇÕES INDIRETAS

    .

  • *LINHA SUCESSÓRIA (Art. 80):

    1. Vice-presidente (em definitivo);

    2. Presidente da Câmara dos Deputados (interinamente);

    3. Presidente do Senado Federal (interinamente);

    4. Presidente do STF (interinamente);

    *Réus em processo criminal NÃO poderão exercer a presidência interina (Ex.: na dupla vacância), mas não faz com que sejam afastados da presidência da casa legislativa;

    *DUPLA VACÂNCIA (Presidente e Vice – Art. 81):

    1. Nos dois primeiros anos do mandato presidencial:

    *O presidente da Câmara dos Deputados assume interinamente, e convoca novas eleições diretas dentro do prazo de 90 dias após aberta a última vaga;

    2. Nos dois últimos anos do mandato presidencial:

    *O presidente da Câmara dos Deputados assume interinamente, e convoca eleições indiretas (Congresso Nacional) dentro do prazo de 30 dias da última vaga;

    *Aqueles que forem eleitos apenas vão exercer um “mandato tampão”, completando o mandato do seu antecessor;

    *O fenômeno da dupla vacância também pode ocorrer em níveis estadual e municipal (aplicação por simetria)? STF já se posicionou, dizendo que a matéria está na esfera da autonomia política dos entes federativos; portanto cada estado e município têm liberdade para regular o processo de dupla vacância no seu território, não estão obrigados a replicar o modelo federal, têm autonomia para definir;

  • Gabarito C

    É chamado de Mandato-tampão

    90 dias para os dois primeiros anos 

    30 dias para os dois ultimos anos

    nesse período dos 90 ou 30 dias quem assume é o presidente da Camara 

  • GT CERTO.

    VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

     

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

     

    NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR.(MANDATO TAMPÃO.

  • Adriane Fauth que me ensinou.

  • Minha lógica para não confundir os prazos de 30 e 90 dias foi o seguinte:

    90 dias -> primeiros dois anos -> Como as eleições são diretas, necessita de um prazo maior para serem organizadas;

    30 dias -> últimos dois anos -> O prazo é menor porque as eleições são indiretas, não é o Brasil inteiro que vota, mas os próprios parlamentares, necessitando assim de um menor prazo.

  • nunca havia prestado atenção neste "E VICE"

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

     VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

  • Nunca tinha prestado atenção nesse "vice"...

  • 2012

    Ocorrendo a vacância dos cargos de presidente da República e de vice-presidente da República, nos dois primeiros anos do mandato, deverá haver eleição para ambos os cargos

    pelo Congresso Nacional

    , noventa dias depois de aberta a última vaga.

    errada

    2015

    Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, nos últimos dois anos do período do mandato presidencial, será feita, pelo Congresso Nacional, a eleição para os dois cargos, trinta dias depois da última vaga.

    Certa

  • E o medo de ser pegadinha do vice? hahah foi o que fiquei na dúvida também.

    " Durante o processo eleitoral e de transição, o cargo será exercido, temporariamente, pelos substitutos eventuais ( art. 80). Após a nova eleição, nas duas situações (eleição quando a vaga se der no primeiro ou no segundo biênio do mandato presidencial) os eleitos (novo Presidente e novo Vice-Presidente da República) deverão apenas completar o período de seus antecessores ( art. 81, §2º). Trata-se do mandato-tampão".

    Fonte: Pedro Lenza

    PS: quem queria que isso acontecesse no Brasil de hoje toca aqui!

  • Certo

    As questões relativas ao impedimento e vacância estão previstas na CF/88 e aplicam-se regras distintas caso a vacância do último dos dois cargos (Presidente e Vice) ocorra nos primeiros ou nos últimos dois anos de mandato. Veja o que diz o art. 81 da CF/88: 

    "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. 

    §1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. 

    §2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores".

    Assim, como podemos verificar, a afirmativa está correta, pois o Congresso irá fazer, em até 30 dias, a eleição indireta para ambos os cargos. 

  • falar apenas em eleições, eu creio que caberia recurso, haja vista que ficou muito amplo a situação. Das duas formas haverá a eleição porém há a direta e a indireta, então quer dizer que mesmo nos dois últimos anos poderia ser uma eleição direta? não faz sentido. Tenho certeza que grande parte das pessoas que erraram, erraram exatamente por este motivo.

  • errei pelo "e vice" :(
  • Gab: CERTO

    Mas Jhonata SrSz, a questão deixa claro que o cargo vagou pela 2° vez em julho do último ano do mandato do presidente da República. Não há dúvida de que a eleição é indireta e que deverá ser feita nos próximos 30 dias.

  • Vacância cargo chefe do executivo federal

    Primeiros 2 anos = Eleição direta (90 dias) pelo povo

    Últimos 2 anos = Eleição indireta (30 dias) pelo congresso nacional

  • Não entendi se e o cargo vagou pela 2° vez em julho do último ano do mandato do presidente da República. Não há dúvida de que a eleição é indireta e que deverá ser feita nos próximos 30 dias.

    isso cabe vice presidente também????

  • Vejam o comentário da Tatiane Maffini!

  • batida!

  • É a dupla vacância!

  • Me confundi porque considerei o seguinte artigo:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    neste caso quem, acreditei que quem substituiria era o presidente da Câmara.

    alguém pode me esclarecer?

  • Nova eleição: 20 dias (concorre os dois mais votados)

    Vacância nos últimos 2 anos: 30 dias (pelo congresso)

  • Se a vacância se der nos dois primeiros anos, as eleições serão DIRETAS e devem ser realizadas em 90 dias. Se a vacância ocorrer nos dois últimosmos anos, a eleição será indireta, no prazo de 30 dias.

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇÕES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

     

    NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR (MANDATO TAMPÃO).

    OBS.: A ELEIÇÃO, SEJA DIRETA OU INDIRETA, SERÁ PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 81. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Muitas pessoas erraram, mas veja bem :

    1° - O artigo 80 da CF diz que em caso de impedimento ou vacância do Presidente da República e Vice-Presidente, serão chamados sucessivamente para o exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.

    2° - O artigo 81 da CF diz que: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Ou seja, VAGANDO os cargos da Presidência da República, DE QUALQUER jeito haverá as eleições para o novo Presidente e Vice (A ordem aqui pouco importa, pois a CF trouxe ''depois de aberta a última vaga" podendo ser a do presidente ou do vice).

    E quem vai assumir a presidência neste período ? O artigo 80 responde...

    Espero ter ajudado.

  • Fiquei em dúvida porque o comando da questão disse "eleição para os cargos de presidente e vice-presidente" pelo que entendo não existe eleição para vice-presidente. Porém, cespe é cespe né

  • Certo

    CF/88, Art. 81.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇÕES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

  • vagando (PR e VP) nos dois primeiros anos de mandato - eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

    vacância nos dois últimos anos - eleição 30 dias da última vaga pelo congresso nacional

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇÕES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

  • Essa regra se aplica para Governador?

  • Julio pinheiro, existe sim eleição para vice -presidente. Junto com o presidente.....o MICHEL TEMER , por exemplo teve 54 milhoes de votos, e é considerado eleito e legitimo, ao contrário do que muitos tentaram insunuar., na época.

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Resumindo:

    Vacância nos primeiros 2 anos - eleições 90 dias depois ( Eleições diretas)

    Vacância nos últimos 2 anos - eleições em 30 dias ( Eleições indiretas)

  • Artigo 81 da CF==="Vagando-se os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

    Parágrafo primeiro= ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei"

  • Alguém pode me dizer se é necessário eleger o vice presidente também? Onde está está informação? Desde já agradeço
  • Um comentário aqui no QC me ajudou a lembrar dos prazos:

    Nos primeiros 2 anos, as eleições são diretas, precisa de mais tempo e trabalho para organizar o pleito eleitoral, por isso : 90 dias.

    Já nos 2 últimos anos, como a eleição é ( indireta) pelo Congresso Nacional, demanda menos tempo : 30 dias.

  • Nesse caso seria eleição indireta.

  • CERTO

    Vacância é o afastamento definitivo, proveniente de morte, renúncia ou perda de cargo em razão de pena imposta pela prática de crime comum ou de responsabilidade. Vagando os cargos, a nova eleição se dará:

    1) NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DO MANDATO: Será feita uma eleição direta 90 dias depois de aberta a ultima vaga;

    2) NOS DOIS ULTIMOS ANOS DO MANDATO: Será feita 30 dias depois da última vaga pelo CN, na forma da lei, por eleição indireta.

    Abraços.

  • CERTO

    ELEIÇÕES INDIRETAS. PRAZO DE 30 DIAS.

  •  Art. 81. da CF/88 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • A redação da questão parece ter sido escrita por uma criança de 6 anos.

  • 2 primeiros anos = 90 dias após

    2 últimos anos = 30 dias, formulado pelo CN.

  • Relativo à organização dos poderes, a exemplo da Situação hipotética, é correto afirmar que: Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.

  • Primeiro dois anos: eleições direta em 90 dias. povo.

    Últimos dois anos: eleições indireta em 30 dias. Congresso Nacional

  • Não entendi. A vacância deverá ser preenchida(no caso indireto) em até 30 dias, ou após 30 da vacância?!

  • Redação horrível.

  • É só pensar o seguinte:

    2 primeiros anos: tem bastante tempo ainda, então o prazo é de 90 dias.

    2 últimos anos: o tempo já está acabando, então o prazo tem de ser mais curto, em 30 dias.

  • errei pq não sabia que as eleições indiretas também abarcavam a eleição do cargo de vice-presidente

  • é só vc gravar 90/30

    Nos 2 primeiros anos x Nos 2 últimos anos

    90 dias 30 dias

    eleições diretas eleições indiretas

    povo vota CN vota

  • Vacância do cargo de PR e Vice:

    • O eleito apenas completará o restante do mandato.

    - Nos dois primeiros anos ==> eleições diretas em até 90 dias.

    - Nos dois últimos anos ==> eleições indiretas em até 30 dias.

    • A ordem de sucessão da Presidência é: PR da Câmara dos deputados; PR do Senado; PR do STF.

  • Errei porque pensei que nos dois últimos anos não precisava de vice.

  • achei que era só presidente
  • ERREI PQ NAO TINHA A PALAVRA ELEICAO INDIRETA, AI ACHEI QUE SE TRATAVA DE ELEIÇÃO DIREITA E MARQUEI COMO ERRADA! AI AI CESPE , TU ME QUEBRA!

  • Vacância nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; ( Diretas - O povo vai à urna e vota.)

    Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. ( Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.)

    Gab. Certo

  • AGORA TEM QUE ADIVINHAR SE O EXAMINADOR SE REFERIU A ELEIÇÃO DIRETA OU INDIRETA. ELE PODERIA COLOCAR QUAL GABARITO. SE QUISESSE DIZER QUE TAVA ERRADO IRIA DIZER QUE FALTOU A PALAVRA INDIRETA SE QUISESSE COLOCAR CERTO, COMO FOI O CASO IA DIZER QUE SE REFERIU A ELEIÇÃO INDIRETA.

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

     

    NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR.(MANDATO TAMPÃO)

     

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Vacância nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; - Diretas - O povo vai à urna e vota.

    Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. - Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.

  • Dupla Vacância nos primeiros 2 anos : 90 dias, eleições diretas

    Dupla Vacância nos últimos 2 anos : 30 dias, eleições indiretas , pelo Congresso Nacional  

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita TRINTA DIAS depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    ------------------------------------------------------------------------------

    VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

  • Dupla Vacância nos primeiros 2 anos : 90 dias, eleições diretas

    Dupla Vacância nos últimos 2 anos : 30 dias, eleições indiretas , pelo Congresso Nacional  

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS. (AQUI NÃO TEMOS TANTA PRESSA)

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS. (AQUI TEMOS PRESSA)

  • Talvez não seja o ideal, mas podemos pensar assim:

    Convocar eleições, escolha de candidatos, registro de chapas, deferimento ou não pela Justiça Eleitoral... 30 dias ficaria MUITO CORRIDO para tais atos (eleição direta). Logo, podemos associar ao prazo constitucional a questão.

  • QUANDO FOR VACÂNCIA SERÁ CHAMADO O VICE!

    EXISTEM DOIS TIPOS DE SUBSTITUIÇÕES: TEMPORÁRIA E DEFINITIVA.

    TEMPORÁRIA (IMPEDIMENTO): O PRESIDENTE SAI DO CARGO, MAS VOLTA. EX..: VIAGENS, LICENÇAS. QUEM O SUBSTITUI? O VICE/ O PRESIDENTE DA CÂMARA OU DO SENADO OU DO STF.

    DEFINITIVA (VACÂNCIA): O PRESIDENTE SAI DEFINITIVAMENTE. EX: FALECIMENTO, RENÚNCIA, IMPEACHMENT. QUEM O SUBSTITUI? SOMENTE O VICE PODE SUBSTITUIR O PRESIDENTE, NÃO SE ABRE A LINHA DE SUCESSÃO PRESIDENCIAL.

    E SE HOUVER VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE?

    NOVAS ELEIÇÕES! SÃO DUAS SITUAÇÕES PARA AS ELEIÇÕES:

    SITUAÇÃO 1: SE A VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE OCORRER NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DO MANDATO, SERÃO CONVOCADAS NOVAS ELEIÇÕES DIRETAS (VOTO DA POPULAÇÃO), O TSE CONVOCARÁ EM 90 DIAS NOVAS ELEIÇÕES (MANDATO TAMPÃO).

    SITUAÇÃO 2: SE A VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE OCORRER NOS DOIS ÚLTIMOS ANOS DO MANDATO, SERÃO CONVOCADAS ELEIÇÕES INDIRETAS (VOTO PELO CONGRESSO), O CONGRESSO TERÁ O PRAZO DE 30 DIAS PARA ELEGER O NOVO PRESIDENTE.

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

     

    NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR.(MANDATO TAMPÃO)

  • GABARITO CORRETO!

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Dupla vacância:

    Nos 2 primeiros anos: eleição DIRETA, 90 dias depois da abertura da última vaga. (POVO VOTA)

    Nos 2 últimos anos: eleição INDIRETA, 30 dias depois de abertura da última vaga. (CN VOTA)

    Não há um novo mandato, apenas completa o anterior (mandato-tampão)

  • Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.

    o que está em negrito vermelho nunca vi em lugar nenhum.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Questão Certa.

  • Em caso de vacância do P.R assume o sucessor que é o Vice, se for dupla vacância ai serão 3 substitutos

    1. Presidente da Câmara
    2. Presidente do Senado
    3. Presidente do STF

    Eles terão direito de terminar o mandato? NÃOOOOO, apenas o vice tem esse direito.

    E o que eles devem fazer então? Depende

    Se for nos 2 primeiros anos

    • Novas eleições DIRETAS no prazo de 90 dias

    Se for nos 2 últimos anos

    • Novas eleições INDIRETAS no prazo de 30 dias

    (CESPE) Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância. (CERTO)

    (CESPE) Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga. (CERTO) questão aula.

  • Que redação horrivel!

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • Para presidente, sim. Mas para vice-presidente? Desconheço esse dispositivo na CF.

  • Primeiros 2 anos: vagando os cargos de presidente E vice, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga (eleição direta);

    Últimos 2 anos: eleição será feita 30 dias depois da última vaga, pelo CN (eleição indireta).

    #retafinalTJRJ


ID
2731585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Trata-se do decreto autônomo, editado pelo Chefe do Poder Executivo nos casos previstos constitucionalmente e de modo taxativo:
     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Não esquecer que as seguintes matérias só podem ser editadas por LEI:

    -> extinção de funções ou cargos públicos que não estejam vagos;

    -> organização e funcionamento da administração federal que implique aumento de despesa;

    -> criação e extinção de órgãos públicos
    -> criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    -> organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios

  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

     

    * O artigo 84, inciso VI da Constituição federal trata da possibilidade de edição de decreto autônomo do Presidente da República (esse mesmo decreto  pode ser editado pelos demais chefes do executivo nas suas respectivas circunscrições). Esse decreto se diferencia dos demais decretos regulamentares, pois este possui força normativa primária. Ele possui a prerrogativa de inovar o ordenamento jurídico, e não apenas complementar e explicar a lei para a sua correta execução. Por isso, ele pode ser editado independentemente de lei que o autorize.

     

     

    ** O rol acima é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.

     

     

    *** Segue um resumo que eu montei para esse assunto do decreto autônomo:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS (MINISTÉRIOS, POR EXEMPLO) -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

    **** Portanto, seguindo o esquema acima, para extinguir os cargos e funções vagos, o Presidente da Repú­blica pode editar um decreto autônomo, independentemente de lei que o autorize.

    .

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q828120 E A Q839056.

     

     

    Fontes:

     

    https://jus.com.br/artigos/21628/o-conflito-entre-o-regulamento-autonomo-e-a-lei

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/54a697c7-ed

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CORRETO!

     

    PREVISÃO LEGAL - ARTIGO 84, VI, B, CF/88

     

    COMPLEMENTANDO:

    *DECRETO:

     - Execução ou Regulamentar: Detalhar, explicar, executar conforme lei

     - Autorizado (Delegado): Transfere ao poder executivo a fixação normas técnicas para execução da lei

     - AUTÔNOMOCompetência Privativa do Presidente da República

       I) Organização e Funcionamento: Administração Federal (Sem implicar aumento de DESPESAS nem criação ou extinção de ORGÃOS PÚBLICOS)

       II) EXTINGUIR CARGOS - FUNÇÕES VAGOS

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

     

  • Gab:C

    Art. 84-CF . Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    *Essa competência pode ser delagada?

    Certo.

     

    *Para quem posso delagar?

    Art.84 CF (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Popularmente conhecido como "PAM".

     

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                          

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                 

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

     

    Fonte: QC

  • CERTO.

     

    MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO. 

     

    OBS: PODE EXTINGUIR CARGOS OU FUNÇÕES QUANDO VAGOS, ORGÃOS PÚBLICOS NÃO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • CARGO OU FUNÇÃO VAGOS: A EXTINÇÃO PODE SER FEITA MEDIANTE DECRETO DO CHEFE DO EXECUTIVO (Presidente)

    (NÃO PRECISA DE EDIÇÃO DE LEI PELO LEGISLATIVO).

  • Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei.

     

    CARGO PÚBLICO

    ~> Criação = Só lei

    ~> Extinção:

           * Cargo Ocupado = Lei 

           * Cargo Vago = Lei ou decreto autônomo

  • CORRETO. por meio de decreto autônomo.

  • ·        Em regra, os decretos são realizados para dar fiel execução a uma lei, ou seja, eles não podem inovar no ordenamento jurídico, são atos que tem um caráter acessório à lei. No entanto, a Constituição prevê nas hipóteses do art. 84, VI da CF, a figura do decreto autônomo, essa modalidade de decreto pode inovar no ordenamento jurídico, sem que haja a necessidade de elaboração de uma lei. Uma das hipóteses de decreto autônomo dá-se pela possibilidade de extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, b da CF). Portanto a questão está correta ao dizer que cargos públicos podem ser extintos por meio de decreto e sobre a desnecessidade de elaboração de lei.

     

    Bons estudos

  • CF Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    GABARITO CERTO. 

  • CERTO. Os cargos públicos só podem ser extintos por lei.

    EXCEÇÃO: Nos casos de cargos públicos vagos só poderão ser extintos por decreto do Presidente da República.

  • Por Decreto Autônomo! Inclusive, a título de curiosidade, o Michel Temer editou um Decreto extinguindo vários cargos da Administração por considerar ''obsoletos''. 

     

    Link: http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-extingue-61-mil-cargos-publicos-obsoletos

  • CERTO

     

    Isso é permitido por meio do DECRETO AUTÔNOMO !

     

    "a extinção de funções ou cargos públicos vagos é de competência privativa do Presidente ela República, exercida por meio de decreto autônomo (CF, art. 84, VI, "b")"

     

    CUIDADO ! O decreto autônomo não pode:  - extinguir/ criar órgãos

                                                                                 - criar aumento de despesas

     

    OBS: O Presidente pode delegar essa competência para o Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado.

  • Certo!

    Decreto = Cargo  

    Órgão = Lei

    Gravar:   DeCARGO e LEIGão

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
     

    OBS 1 Trata-se de decreto autônomo 

    OBS 2 Quando vagos, PR pode delegar tal competência para o Vice PR, PGR e AGU (art. 84, p.u, CF). 

     

    EXTINÇÃO DE CARGOS POR DECRETO: PODE
    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO: NÃO PODE

  • EXTINÇÃO DE CARGOS POR DECRETO: PODE
    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO: NÃO PODE

  • CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    EXTINÇÃO DE CARGOS POR DECRETO: PODE
    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO: NÃO PODE

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Exceção: Funções ou cargos preenchidos por servidores em estágios probatórios (podem ser extintos por decreto)

  • CF-88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • Gab.: C 

    Cargo público é criado por lei

    e extinto por lei caso esteja ocupado

    se estiver vago é extinto por decreto.

     

     

  • CF. Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Pq o cespe gosta tanto dessa questão?

  • Existinguir cargo vago pode por decreto

    Criar só por Lei

     

  • Gab.: C 

    Cargo público é criado por lei

    extinto por lei caso esteja ocupado

    se estiver vago é extinto por decreto.

  • Complementando, quanto às COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS DO PRESIDENTE:

     

    Macete: DEI PRO PAM

     

    DEcreto autônomo (organização administração quando não implicar aumento de despesas/criação ou extinção de órgãos; extinguir funções e cargos quando vagos)

    Indulto e comutar penas

    PROver cargos (extinguir NÃO!) 

     

    p/

     

    PGR

    AGU

    Ministros de Estado

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 84, VI, "b", CF:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

  • VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 84, VI, "b", CF:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

  • exemplo clássico de decreto autonomo 

  • Em Regra, os cargos públicos federais só poderão ser extintos por LEI, (artigo 84, XXV), EXCEÇÃO: quando esses cargos estiverem VAGOS, desta forma poderão ser extintos por DECRETO AUTÔNOMO (artigo 84, VI).

  • Temer fez isso ano passado com cargos de datilógrafo, por exemplo

  • Só uma observação: Se fosse órgão público, seria somente por lei.

  • Certo.

     

    Art.84. da C.F.

    XXV - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

    #BonsEstudos #Deusnocomando

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Assertiva correta. Tratra-se do decreto autônomo previsto no artigo 84 da Carta Magna.

  • Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei.

    Correta.

    art. 84. compete PRIVATIVAMENTE ao presidente.

      VI- dispor, mediante decreto (autônomo)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    art. 48 - Cabe ao CONGRESSO NACIONAL com SANÇÃO do presidente

    X- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI,b;

    Nesse caso, somente OCUPADO.

  • O tal do DECRETO AUTÔNOMO.

    ________________

    NA CF88//

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

     

    Atenção às condições, muito cobrado !

  • Das competências privativas do Presid. da Repúb.:

    EXTINÇÃO:  Art.84,   VI(b)  +  XXV(Prover e extinguir os cargos públicos na forma da lei.)

     

    CARGOS   VAGOS -------- DECRETO AUTÔNOMO    >     .: sem a necessidade de lei.

     

     CARGOS OCUPADOS------ LEI

     

    Gab.: CERTO

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Decreto Autônomo: Competencia delegada pro ADV, Procurador e Ministro de Estado.

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • ATENÇÃO:

    Súmula 22 - STF

    O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

  • Decreto autônomo 

  • Só uma obs. pessoal, notem que a questão está incompleta ref. ao texto de lei onde fala que desde que não aumente despesas nem criação ou extinção de cargos. Isso serve para conhecer a BANCA CESPE onde questão incompleta mesmo assim ela traz como certa.

  • O Presidente da República poderá, mediante decreto, independentemente do Congresso Nacional, extinguir cargos públicos vagos.

    Gabarito: Certo

  • CORRETO

     

    COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

    *Decreto Autônomo:

    1. Extinção cargos e funções vagos

    2. Organização / funcionamento sem aumento de despesas

     

    *Conceder indulto, comutar penas

     

    *Prover e desprover cargos públicos vagos

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Correta

    Somente se o cargo estiver vago.

  • OLHOU,SORRIU, PRESIDENTE EXTINGUIU!

  • DICA:

    Cargos públicos vagos: extinção mediante decreto. Competência privativa delegável aos Ministros de Estado, PGR e AGU.

    Cargos públicos: extinção na forma da lei, competência privativa não delegável.

  • Criação de cargo : Apenas por lei

    Extinção de cargo: Se provido -> Somente por lei

    Se Vago -> Poderá ser extinto por lei ou decreto

  • Gab: CERTO

    Para CARGO pode DECRETO

    Para ÓRGÃO só por LEI.

  • CERTA.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: b. extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • O Presidente da República pode extinguir cargo público VAGOOO mediante DECRETO AUTÔNOMO!

    A logica é a seguinte: Em tese não se tem impacto patrimonial, econômico e financeiro em extinguir um cargo vago, por isso não é preciso existir uma lei nesse sentido para extinguir uma cargo vago, sendo portanto, um decreto independente, pois como dito, esse ato não causa nenhum impacto financeiro e diz respeito a uma questão meramente administrativa.

    É importante dizer que cabe controle de constitucionalidade de decreto autônomo!

  • GABARITO C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI ? dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • GABARITO - CERTO

    Cargo Público

    Criação > somente por Lei

    Extinção > por decreto (quando vago)

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • GABARITO: CERTO

    O PR poderá por meu de decreto autônomo extinguir cargos vagos que não aumentaria despesa.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:                

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;               

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                   

  • quando vago o cargo decreto

  • SE O CARGO ESTIVER OCUPADO É NECESSARIO LEI

  • CONTINUE ASSIM QCONCURSOS QUE O SITE DO ESTRATÉGIA ESTÁ CHEGANDO VIU ?

  • Certo

    CF/88, Art. 84.

    VIdispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO: LEI

    EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO : LEI OU DECRETO

  • A questão aí não está reconhecendo o poder de lei

  • Inclusive poderia partir de ato de algum dos Ministros de Estado, do Procurador-Geral da República ou do Advogado-Geral da União, tendo o Presidente para isso delegado.

  • PRESIDENTE -> VI - dispor, mediante decreto, sobre:   

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   

    b) EXTINÇÃO de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno  

  • decreto autônomo :

    ➜Organização e funcionamento da Admin federal.

    ➜ Extinção de funções ou cargos públicos ➜ quando vagos

    não pode aumento de despesas

    não pode criação nem extinção de órgãos públicos

  • Relativo à organização dos poderes, é correto afirmar que: Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei.

  • > Criação de órgão = lei

    >Extinção de órgão lei

    > Criação de cargo = lei

    >Extinção de cargo = lei

    >Extinção de cargo VAGO decreto

    > Aumento de despesas lei

    > Organização e funcionamento e NÃO aumentar despesas = Decreto autônomo

    > Criação, extinção de cargos, funções públicasquando vagos = Decreto autônomo

  • Art. 84 da Cf [...]

    VI - dispor, mediante DECRETO, sobre: (pode ser delegada)  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • decreto autônomo

  • GAB. CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Os cargos públicos só podem ser extintos por lei.

    EXCEÇÃO: Nos casos de cargos públicos vagos só poderão ser extintos por decreto do Presidente da República.

  • os chamados DECRETOS AUTÔNOMOS

  • (C)

    Outras da CESPE que ajudam a responder:

    O presidente da República pode, mediante decreto, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, caso essa ação não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.(C)

    O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.(C)

  • CERTO

    Criação de cargo ~> Por lei

    Extinção de cargo  

        - Ocupado ~> Por lei

        - Vago ~> Decreto Autônomo

  • GAB CERTO

    O Presidente de república pode dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • GABARITO CORRETO!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • EXTINÇÃO DE CARGOS POR DECRETOPODE

    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO: NÃO PODE

  • Gabarito: Certo. Pois está vago. Se for para extinguir cargo ocupado, será mediante lei.

    Além de concursanda, sou professora de Redação e corrijo redações e discursivas pelo valor de dez reais. Mais informações através do meu whatssap:21987857129.

  • ADENDO

    STF:  a competência para prover alberga também a competência para desprover (ex: aplicar pena de demissão), podendo ser delegada pelo PR. → “DIP para o PAM”.

    Desprover # extinguir:

    • Quanto à extinção, caso o cargos ou as funções públicas estiverem vagos, o PR poderá proceder à extinção inclusive mediante decreto, podendo delegar. 

    • Contudo, se o cargo público federal estiver ocupado, a extinção não poderá ser delegada e  dependerá de lei formal. (servidor entra em disponibilidade)

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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ID
2731588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    O Conselho Nacional de Justiça não exerce o controle da atuação jurisdicional, assim como não tem jurisdição em todo o território nacional e não pode analisar a constitucionalidade dos atos administrativos praticados pelo Judiciário. 

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

    Descabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas atribuições são exclusivamente administrativas, o controle de controvérsia submetida à apreciação do Poder Judiciário.
    Com base nesse entendimento, a 1ª Turma indeferiu mandado de segurança impetrado contra o ato, por meio do qual o CNJ determinou o arquivamento de processo administrativo, ante a alegada inviabilidade de controle, pelo Órgão, de questão submetida ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF).
    A impetrante postulava no CNJ a sua recondução à titularidade interina de Tabelionato de Notas e Ofício de Protesto de Títulos e o consequente afastamento de aprovado em concurso público que assumiu o acervo do cartório. Afirmava o descumprimento da decisão liminar em mandado de segurança que suspendeu o mencionado certame.
    A Turma considerou, inicialmente, que o eventual descumprimento de decisão proferida pelo STF não se resolve na seara do CNJ, mas, sim, na do próprio Tribunal, mediante reclamação.
    Entendeu, ademais, que o CNJ observou, com acerto, o fato de a controvérsia estar submetida ao Judiciário, quadro impeditivo da própria atuação, tendo em conta o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 103-B da Constituição Federal.


    MS 28845/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 21.11.2017. (MS-28845)

    Obs.:
    para ajudar a memorizar, lembrem-se que Corno Não Julga (macete véio, mas que salva muita gente)
     

  • O CNJ NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    (IESES/14 – TRT 14 REG. AJ) (CONSULPLAN/15 – TJ MG)

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (CESPE/18 – EMAP) (UFCG/08 – TJ PB AJ) [rl1] (IESES/14 – TRT 14 REG. AJ) (CONSULPLAN/15 – TJ MG) (CESPE/16 – ESCR. GO)

     

     

    Obs.: O Conselho Nacional de Justiça é órgão máximo do Poder Judiciário em relação às matérias que visem ao controle da atuação administrativa e financeira dos magistrados e respectivos tribunais, não podendo, contudo, atuar em matéria jurisdicional.

  • GAB.: ERRADO

     

    CF/88, Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho [Nacional de Justiça] o CONTROLE da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    -- O CNJ NÂO exerce controle jurisdicional do Poder Judiciário! (Corno Não Julga!)

     

    Ele exerce os controles:

     

    -- da atuação administrativa e financeira;

    -- do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

     

    HAIL!

  • C N J  = CORNO NÃO JULGA

     

    Bons Estudos!

  • CNJ - NÃO é órgão jurisdicional. 

  • § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Errado

     

    O CNJ não exerce jurisdição.

     

    O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário. É responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

     

    Art. 103-B.
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

     

  • CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

  • ERRADO.

     

    CNJ NÃO EXERCE A FUNÇÃO JURISDICIONAL, APENAS ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • gb E -  o CNJ é órgão do Poder Judiciário, mas sem jurisdição, consubstanciando-se em órgão administrativo de controle do Poder Judiciário e da atividade da magistratura. Os Conselheiros não são investidos de jurisdição, de maneira que as decisões do CNJ não possuem autoridade de coisa julgada ce

  • Errado !
    Bizu que peguei aqui no Qc:

    Art. 103-B. O C(CORNO)onselho N(NUNCA)acional de J(JULGA)ustiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    Corno Nunca Julga -> 15 letras - 15 membros

     

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

  • Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário .

    Corno Não Julga - É velho mas tá funcionando.. rs

  • ERRADO.

     

    FALHOU EM JURISIDIÇÃO DO CNJ, SEM PESTANEJAR: GABARITO ERRADO!

     

  • Tanto o TCU como CNJ não possuem jurisdição. 

  • Além de não exercer função jurisdicional, acredito que a questão também peca ao falar que o CNJ exerce controle sobre todo o Poder Judiciário, visto que não o exerce com relação ao STF.

  •  colega falou que TCU nao apresenta jurisdicao....

    O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    quanto ao CNJ (CORNO NAO JULGA) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário 

  • É órgão do Poder Judiciário, mas sem jurisdição, consubstanciando-se em órgão administrativo de controle do Poder Judiciário e da atividade da magistratura. Os Conselheiros não são investidos de jurisdição, de maneira que as decisões do CNJ não possuem autoridade de coisa julgada.

     

    4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Galera, lembrem-se desse macete: 

    POFA!!!

    Patrimonial 

    Orçamentária 

    Financeira

    Administrativa.

    O  CNJ EXERCE ESSAS FUNÇÕES DESCRITAS ACIMA!!!

  • CNJ CORNO NAO JULGA
  • Não controla o STF. 

  • O CNJ faz parte do poder judiciário brasileiro, mas não tem função jurisdicional.

  • A questão erra ao falar " e jurisdicional " outras ajudam, vejam:

     

     

    Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE - Direito Constitucional -  Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário; 

    Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.

    GABARITO: CERTA.

  • QUESTÃO - O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário.

     

    #aquinãocespe

     

    GAB: ERRADO

  • gabarito errado, a questão fica errada ao afirmar que o CNJ tem poder jurisdicional, pois dentre o poder judiciário a única instituição que não exerce tal função  é o Conselho Nacional de Justiça. 

  • CF-88

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

     

    NÃO EXERCE CONTROLE JURISDICIONAL

     

    COPIANDO:

    Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE - Direito Constitucional -  Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário; 

    Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional e competências do CNJ. Conforme a CF/88, Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:[...] § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura [...].

    Portanto, o CNJ, conforme a própria CF/88, não exerce a função jurisdicional. Nesse sentido:

    Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Conselho Não Jurisdicional = CNJ

  • Gabarito ERRADO

    Pegadinha extremamente clássica/recorrente/repetida, mas que ainda derruba uma galera, ou seja: MUITA ATENÇÃO! rsrs

    CNJ não exerce atividade jurisdicional.

  • Corno

    Nunca

    Julga

  • O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário

  • PESSOAL, VAMOS REPORTAR ABUSO DO EWERTON BREGALDA.

      CARA SEM NOÇÃO ...   ESSE ESPAÇO NAO É PARA PROPAGANDA!     

  • Ta ficando chato o site, eles tem que banir esses idiotas que ficam publicando propagandas aqui, esse espaço é para discutir sobre questões e não sobre esses enche linguiça que querem ganhar dinheiro com propaganda ...

  • Galera, tanto nos comentários do professor como dos demais colegas só mencionaram o fato de não exercer função jurisdicional, mas creio que tem outra pegadinha na questão, quando se refere a "todo o judiciário". Importante lembrar que o STF não está sujeito ao CNJ, o que já foi tema de análise do STF, que entendeu que a dinâmica da constituição é de que cabe ao STF supervisionar o CNJ e não o contrário. 

  • Cumprimento dos deveres funcionais dos juízes é diferente de controle jurisdicional.
  • Base legal: CF/88- § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário* e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    *Ele não fala em controle jurisdicional, somente Do judiciário.

    bons estudos ;)

  • CNJ - Corno Nunca Julga, portanto, ele não tem competência jurisdicional.

    Questão ERRADA!

  • CNJ- NÃO POSSUI E NÃO EXERCE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.

  • Eu já vi mais de 15 questões da cespe praticamente do mesmo modo. 
    Eu fiquei pensando: Essa baboseira não cairia mais em provas.... daí me deparo com uma de 2018.
    Nossa, criatividade passou longe e.e 

  • Gabarito: "Errado"

     

    O CNJ NÃO POSSUI FUNÇÃO JURISDICIONAL. Aplicação do art. 103-B, §4º, CF:

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Veja também Q361307 e Q234387.

  • ERRADA - CNJ não possui função jurisdicional

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem atuação em todo o território nacional, mas não exerce função jurisdicional!

     

    Avante!

  • CNJ = CORNO NUNCA JULGA

  • Gabarito E.

    O CNJ não exerce função jurisdicional.

  • O CNJ, além de não exercer função jurisdicional, não controla todo o poder judiciário, pois o STF não está incluído no seu âmbito de controle.

  • JURISDICIONAL NÃO JURISDICIONAL NÃOJURISDICIONAL NÃO JURISDICIONAL NÃOJURISDICIONAL NÃO JURISDICIONAL NÃO

    sempre caiu na pegadinha

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 103-B da CRFB/88

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:                           

  • CNJ - CONSELHO Ñ JULGA

  • Errado CNJ não tem função jurisdicional

     


  • MACETE:

    CNJ:

    C-corno N-nunca J-julga.

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 103-B §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura...:

  • O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 103-B, o CNJ não exerce o controle jurisdicional do Poder Judiciário brasileiro, bem como não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Errado.

    Jurisdicional não 

  • CNJ NÃO JULGA OU SEJA NÃO É JURISDICIONAL

  • Controla a atuação administrativa e financeira do Judiciário.

  • Administrativa e financeira, apenas. Deus no comando!
  • CNJ = CORNO NUNCA JULGA = 15 LETRAS = 15 MEMBROS

  • Questao com 2 erros:

    CNJ nao julga e nao controla o STF.

  • Será que o cespe cobra isso porque ele ama , ou porque sempre erram ? seis vezes , só nas minha anotações

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Provas: CESPE - 2018 - MPE-PI - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    Julgue o item a seguir, a respeito dos poderes da União, de seus integrantes e de suas competências.

     

    Os tribunais superiores têm sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional; já o Conselho Nacional de Justiça também tem sede na capital federal, mas não exerce jurisdição. C

     

     

    Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE - Direito Constitucional -  Conselho Nacional de Justiça, Organização do Poder Judiciário

    O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros. C

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais. C

     

     

    prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;

    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder. c

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;

    De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional. c

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário;

    Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura. c

  • GABARITO “ERRADO”


    C orno

    N ão

    J ulga

  • O CNJ é órgão do Judiciário que não apresenta atividade jurisdicional.

  • CNJ realiza o controle interno de todo poder judiciário (administrativo; financeiro e disciplinar)

  • Companheiros nessa questão estou vendo que muitas pessoas estão dizendo que o erro e por o CNJ não julgar, mas e que na verdade.

    O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário.

    =====>O erro que notei foi nesse todo, pois o STF não esta incluso. Se tiver errado chamem no PV

    =====>E também não tem função Jurisdicional

    Gabarito ERRADO.

    Assim afirma tbm a maezinha de vcs ( Dilma )

  • (Conselho Não Jurisdicional) = CNJ

    O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais, De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

  • Não tem como o comentário dos professores serem objetivos?? E logo abaixo colocar informações complementares. Daí quem quiser se aprofundar que leia. Cada textão! Prefiro vir aqui
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

  • CNJ NÃO EXERCE JURISDIÇÃO!

  • CNJ não exerce atuação jurisdicional, embora seja um órgão do poder judiciario nos termos da CF.

  • CNJ = CORNO NÃO JULGA!

  • o erro esta em falar que o cnj tem poder sobre stf

  • CNJ: não exerce jurisdição. Só isso e pronto.
  • CNJ – Conselho Nacional de Justiça

    ________________­________________

    RESUMO CNJ

    - Integra a estrutura do Poder Judiciário

    - Órgão de controle interno que não exerce jurisdição

    - Natureza administrativa

    - 15 membros

    - 2 anos de mandato

    - 1 recondução

    - Nomeação pelo PR, após aprovação do SF.

    - Presidido pelo presidente do STF

    - Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura

    - STF não se submete ao controle do CNJ

    - Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos

    - Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes: não alcança servidores.

  • E

    EEREI

  • Novamente: CNJ apenas realiza o controle da atuação administrativa e financeira. Assim, não promove a fiscalização orçamentária ou jurisdicional.

  • Gabarito E. O CNJ não exerce controle jurisdicional, mas apenas administrativo e financeiro. E também não é sobre "todo" o Poder Judiciário, pois o CNJ não tem competência para fiscalizar o STF.

  • Atenção para ampliação de atribuições do CNJ, modificado o inciso III, do § 4º do artigo 103-B, EC- 103.

     receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
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  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

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  • Conforme o entendimento do STF e a legislação pertinente, a função constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça inclui o controle interno da atuação administrativa, financeira e disciplinar do Poder Judiciário.

    É vedada a intervenção do Conselho Nacional de Justiça em conteúdo de decisão judicial para corrigir lhe eventual vício de ilegalidade ou nulidade.

    CNJ: Controle da atuação administrativa e financeira, do judiciário EXCETO do STF

    CNJ: NÃO exerce atuação jurisdicional.

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  

     


ID
2731591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 93 VIII -  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

  • Inamovibilidade: Os juizes não poderão, como regra, ser removidos de sua sede compulsoriamente, salvo por motivo de interesse público, nos termos do inciso VIII do art. 93 da CF;

     

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (CESPE/18 – EMAP)

     

    * FGV/15 – TJ PI AJAJ ------>>> Apesar de os Juízes de Direito possuírem a garantia constitucional da inamovibilidade, é possível determinar a sua remoção compulsória em situações excepcionais, o que ocorre quando demonstrado que sua permanência é prejudicial ao interesse público. A esse respeito, é correto afirmar que o processo de remoção compulsória:

     

    RESPOSTA

     

    decorre de ato prejudicial ao interesse público, como o vício de embriaguez;

  •  

    INAMOVIBILIDADE --> EXCEÇÃO: interesse público!

     

    Idem para os membros do Ministério Público!

    HAIL!

  •  

    GAB:C

    "Essa regra não é absoluta, pois, como estabelece o art. 93, VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado em disponibilidade e aposentado), por interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defea. 27"  -Direito Constitucional Esquematizado
     

    Ainda, p/ o STF: A inamovibilidade é garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. Nos termos do Art. 95, II da CF

  • Interesse público relativiza. 

  • Certo

    A inamovibilidade não é um direito absoluto. O juiz poderá ser removido por motivo de interesse público.

     

    A inamovibilidade impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público.

    Art. 93, VIII, CF/88, “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar -se- á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.
     

     

  • A palavrão NÃO em questões assim é muito usada pelo CESPE para confundir as pessoas. Eu geralmente quando vejo a palavra não na questão a retiro e refaço a pergunta.. dai consigo saber a resposta.

    nesse caso a inamovibilidade não é uma garantia absoluta... por isso se não prestar atenção vc marca como ERRADO,  porém a questão está CERTA

  • Inamovibilidade não é uma garantia absoluta:

    Art. 95, II, CF/88 - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art 93, VIII.

  • Matei pela máxima "não existe direito absoluto". 

    Na dúvida... use a máxima. 

  • A inamovibilidade traduz-se na impossibilidade de que o magistrado seja removido, sem o seu consentimento, de uma comarca para outra, ou ainda para outro local, sede, cargo, tribunal, câmara ou grau de jurisdição.

    Essa regra, porém, não é absoluta. O art. 93, VII, determina que o ato de remoção do magistrado por interesse público, ou seja, independente de sua vontade, poderá ocorrer fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    A despeito de entendimento anterior em contrário do CNJ, o STF, em sede de mandado de segurança, decidiu que a inamovibilidade é garantia de toda a magistratura, aplicando-se inclusive a juízes substitutos

    .

    .

    O juiz substituto também goza da garantia da inamovibilidade, mesmo que ainda não seja vitalício. Vale ressaltar que a inamovibilidade não é absoluta, podendo ser afastada por motivo de interesse público segundo decisão motivada da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    STF. Plenário. MS 25747/SC, rel. Min. Gilmar Mendes, 17/05/2012. (Dizer o Direito).

  • CERTO

     

    "Os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria (e não de ofício por iniciativa de qualquer autoridade), salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurada ampla defesa. A inamovibilidade não impede, ainda, que o magistrado seja removido por determinação do CNJ, a título de sanção administrativa, assegurada a ampla defesa. (CF, art. 103-B §4º, III)"

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 14ª ED. PÁG. 684.

  • #DiretoAoPonto

     

    uma das garantias dos juizes é a invamovibilidade, SALVO, p/ interesse pub. (q é uma decisão absoluta do tribunal ou CNJ)

  • Gabarito Correto

     

    A inamovibilidade embora seja uma garantia dos magistrados ela não é uma garantia absoluta.

     

    A inamovibilidade impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público. Assim, interesses políticos não poderão motivar a remoção de um magistrado. Um juiz mais severo não poderá, por exemplo, ser removido de um cargo para outro a fim de que não seja mais responsável pelo julgamento de um processo que tramita em sua vara. Nesse sentido, é uma garantia que está em íntima conexão com o princípio do “juiz natural”.

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias.

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; [maioria absoluta do tribunal ou do CNJ].

     

  • QUESTÃO - A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta. [CORRETO]

     

    O juiz, regra geral, não poderá ser removido, salvo por interesse público por voto da maioria absoluta do próprio tribunal o qual o juiz faz parte ou CNJ.

     

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 95, II, CF

     

    GAB: CERTO

  • O juíz pode ser Removido

    1 - No interesse da adm ( com voto da maioria absoluta do Tribunal onde o magistrado atua ou do CNJ)

  • Falou em garantia absoluta desconfie.

  • Nada é absoluto!

  • Questão correta.

     

    A inamovibilidade assegura que os juízes só poderão ser removidos por vontade própria, salvo:

     

    motivo de interesse público (por maioria absoluta do respectivo tribunal ou CNJ, assegurada ampla defesa).

     

    determinação do CNJ como forma de sanção, assegurada ampla defesa.

  • Questão CORRETA.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    (...)

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Em se tratando do direito brasileiro,não há o que se falar em ABSOLUTO.

    A única coisa absoluta é a certeza de que nada é absoluto.

  • Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.

     

    A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta?

    QUAIS SÃO AS GARANTIAS CONCEDIDAS AOS JUÍZES???

     

    ERTO

     

    "Os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria (e não de ofício por iniciativa de qualquer autoridade), salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurada ampla defesa. A inamovibilidade não impede, ainda, que o magistrado seja removido por determinação do CNJ, a título de sanção administrativa, assegurada a ampla defesa. (CF, art. 103-B §4º, III)"

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 14ª ED. PÁG. 684.

     

  • correto,  o príncipio da inamovibilidade pode ser violado  por intersse público.

  • Primeiramente uma breve observação: NADA É ABSOLUTO NO DIREITO! inúmeras questões do cespe vem trazendo essa palavrinha mágica, e sempre quando ela afirma que algo é absoluto, está errado e nesse caso ela negou (não absoluta) obviamente está correta. podem crer que 100% das questões foi certeiro esse entendimento.

     

    CF-88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

  • O interesse público é absoluto na atuação da administração pública?

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • A garantia da inamovibilidade não é absoluta à luz do art. 95, II, da CF/88, parte final, pois, se for de interesse público, o Tribunal pode determinar a remoção do Juiz pelo voto de maioria absoluta.

  • GAB. CERTO

     

    ''A inamovibilidade não impede, ainda, que o magistrado seja removido por determinação do Conselho Nacional de Justiça, a título de sanção administrativa, assegurada ampla defesa (CF, art. 103.:B, § 4º , III).''

     

    Fonte: MA e VP

  • Gabarito CERTO


    Hipótese:

    Por motivo de interesse público ( Art. 95, II, CF/88), na aplicação de sanções administrativas em processos disciplinares ( Art. 103-B, § 4º, III,CF/88).

  • Nenhuma garantia é absoluta.
  • li rápido e cai.

  • Gabarito: certo

    Regra: Inamovibilidade

    Exceção: remoção compulsória (interesse público)

  • Por força do art.93, VIII,CF/88 - Ato de Disponibilidade, Aposentadoria e REMOÇÃO >>> pode ocorrer por INTERESSE PÚBLICO

    Depende:

    >>> Decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ (assegurada ampla defesa)

     

    >>> INTERESSE PÚBLICO = RemDisApo (memorizar rapidamente)

  • CERTO

    CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93 VIII -  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado."

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! Aplicação do art. 95, II, CF:

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Jamais!

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Inamovibilidade: trata-se da impossibilidade de remoção do magistrado por oportunidade e conveniência do Poder Público. Somente pode ser excepcionada por motivo de interesse público, na forma do art.93, VIII, CF: ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa(alteração promovida pela EC 45/04).

    Também por conta da EC 45/04, restou determinado que o juiz deverá residir na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

  • Nada, no ordenamento jurídico brasileiro, é absoluto. Nem mesmo o direito à vida, um dos mais sagrados na nossa constituição, é absoluto.

  • CERTO

     Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93 VIII -  O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

  • Inamovibilidade é uma garantia constitucional, de acordo com o art. 95, II, CF/88. Ela assegura que os Magistrados não possam ser removidos das comarcas onde atuam sem um motivo palpável. Ou Seja, salvo por motivo de interesse público, reconhecido em decisão da maioria absoluta do STF ou do CNJ.

     

    vitaliciedade. Assim, esta ocorreria após dois anos de exercício no cargo de juiz, a significar que a perda da função se daria apenas por trânsito em julgado de decisão judicial;

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8369/Garantia-da-inamovibilidade-assegurada-aos-juizes-substitutos

  • Nada é absoluto no direito.
  • Absolut só a vódica!!!!!!!!!!!!!

  • inamovibilidade:

    impede a remoção do juiz para outro cargo, salvo motivo de interesse público

    não é um direito absoluto

    interesses politicos não poderão motivar a remoção

    o magistrado poderá negar a promoção

    não há prazo para aquisição da inamovibilidade

  • CERTO

     

    CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

     

     

  • CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público .:

    Necessária a decisão por maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ (assegurada a ampla defesa);

  • Gabarito: Certo.

     

    A inamovibilidade é uma garantia RELATIVA.

     

    CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público. ++++

    Necessária a decisão por maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ (assegurada a ampla defesa);

     

    Q445545 Ano: 2007 Banca: ESAF 

    A garantia da inamovibilidade dos Juizes não é absoluta, uma vez que é possível a remoção por interesse público, devendo a decisão ser tomada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa. CERTO

     

    Q629603 Ano: 2016 Banca: FCM 

    a garantia da inamovibilidade dos juízes não é absoluta, visto ser possível a remoção em virtude de interesse público, devendo a decisão ser tomada por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. CERTO

  • O interesse público relativiza essa garantia.

  • é uma garantia não absoluta:

    poderá ser removido por interesse público( art 95, viii, cf/88 " o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, POR INTERESSE PÚBLICO, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do conselho nacional de justiça, assegurada ampla defesa"

    poderá ser removido por motivo disciplinar( art 103-B,&4º,III, "....determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada a ampla defesa".

  • Essa regra não é absoluta, pois, como estabelece o art. 93 VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado em disponibilidade e aposentado), por interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.

  • ABSOLUTO= juris et de jure

    RELATIVA= juris tantum

  • ABSOLUTO??


    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    (...)

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • A inamovibilidade do juiz é uma garantia relativa, já que pode ser removido em razão de interesse público (por maioria absoluta de votos do respectivo tribuna) ou por por motivo disciplinar, nesse caso sendo uma atribuição do CNJ no exercício de seu poder correicional.

  • Que diabo é Inamovibilidade?

    Garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.

    NÃO É ABSOLUTA. ELE PODE SER TRANSFERIDO POR INTERESSE PUBLICO.

  • Se nem os direitos fundamentais são absolutos, veja lá essa prerrogativa

  • Gabarito: CERTO

    Inamovibilidade - garantia RELATIVA

    A inamovibilidade impede que o Juiz seja removido de um cargo para outro, SALVO por motivo de interesse publico.

    +++

    Voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou CNJ.

    Atenção!

    É garantido a inamovibilidade desde a POSSE.

  • A inamovibilidade do Magistrado é relativa, pois poder ocorrer ao bem do interesse público.
  • Gabriel. Certo

    A inamovibilidade não é absoluta.

    O magistrado pode ser removido a pedido ou em razão da promoção, podendo este negar a promoção.

    Não há prazo para a aquisição da inamovibilidade.

  • E oque é absoluto nessa vida?
  • Para afastar antiguidade - voto de 2/3 dos membros do tribunal. (93,II,d)

    Para afastar inamovibilidade - voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou CNJ, garantida ampla defesa.(95,II e 93, VIII)

  • absoluta só minha burrice

  • Absoluta é só a Stefhany.... (Música: no meu cross fox)

  • Não existem garantias ou direitos absolutos nesta vida.

  • No direito não existe nada absoluto, nem mesmo a vida.

  • são exceções a inamovibilidade: interesse público e decisão do CNJ, todos garantido a ampla defesa.

  • Nada, absolutamente nada, é absoluto nesta vida!

  • Nada, absolutamente nada, é absoluto nesta vida!

  • O JUIZ PODE SER REMOVIDO POR INTERESSE PÚBLICO, O QUE TIRA A IDEIA DE SER ABSOLUTA

  • NÃO ABSOLUTA = RELATIVA

    - INAMOVIBILIDADE:  EXCEÇÃO:

     INTERESSE PÚBLICO POR  VOTAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA 

  • Em regra, não pode ser removido de ofício (contra a sua vontade) da unidade judiciária em que está formalmente lotado. Princípio da Unidade de Competência Judiciante.

    Exceção: Remoção de ofício por interesse público e Remoção de ofício com caráter de sanção disciplinar

    Fonte: Meus resumos da Zero Um.

  • CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 93

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

  • Mais uma pessoa enganadaaaaaaaaaaaaaaaaa!

  •  NÃO CONFUNDA:

    -  Recusa do juiz MAIS ANTIGO2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    -   NÃO HÁ RECUSA por merecimento de 2/3, critério subjetivo, assiduidade e dedicação

    REQUISITOS MERECIMENTO:  aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

  • Os juízes não podem ser removidos de ofício, SALVO se houver motivo de interesse público. A decisão para afastar a inamovibilidade do magistrado será tomada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do CNJ.

  • não absoluta = RELATIVA

    João, Juiz de Direito de entrância intermediária, concorreu à promoção por antiguidade. Embora fosse o mais antigo entre os concorrentes, o seu nome foi recusado pelo tribunal. 

    Considerando a sistemática constitucional de promoção por antiguidade, o tribunal:

     

    pode recusar o mais antigo pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS dos seus membros, observados os demais requisitos;

     

    Promoção por MERECIMENTO: com requisito de 2 anos de exercício na respectiva entrância, e o juiz deve integrar o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com esses requisitos, quem aceite o lugar vago

    Será OBRIGATÓRIA se o juiz figurar na lista de MERECIMENTO:

    • Por      3 vezes CONSECUTIVAS;     ou

    • Por      05 CINCO vezes ALTERNADAS.

    NÃO CONFUNDA:

    -  Recusa do juiz MAIS ANTIGO2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    -   NÃO HÁ RECUSA por merecimento de 2/3, critério subjetivo, assiduidade e dedicação

    REQUISITOS MERECIMENTO:  aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

  • Nenhum direito/ garantia é absoluto.

  • Nem a vida é absoluta.

  • Certo ->o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • ATENÇÃO PESSOAL - alteração recente

    Com a Emenda Constitucional nº103/2019 ( Reforma da Previdência ), houve alteração no Art.93, inciso VIII, uma vez que foi excluída a hipótese de aposentadoria:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;           

  • CERTO

    VIDE INTERESSE PÚBLICO

  • Nenhum direito ou garantia é ABSOLUTO, quase, NÃO os torna.

  • relativo à organização dos poderes, é correto afirmar que: A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta.

  • Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no 1 grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; (Garantia relativa)

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.  

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.      

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • CERTO

     

    CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: 

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 93 VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • SALVO POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO.

  • Além da exceção constitucional, temos que:

    "Embora a Constituição seja silente a respeito, o magistrado poderá ser removido a pedido ou em razão de promoção. Observe-se, porém, que, em nome da inamovibilidade, o magistrado poderá negar a promoção, quando assim considerar adequado." Estratégia.

  • Inamovibilidade (garantia RELATIVA aos juízes desde a posse), impede que o Juiz seja removido de um cargo para outro, SALVO por motivo de interesse público.  ¤ Por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou CNJ.

  • Como praticamente tudo em Direito, com a inamovibilidade não seria diferente.

    Gabarito: CERTO

  • Absoluto NEM o direito à vida!

  • Entendo que a qualidade da inamovibilidade significa que o juiz não pode se mover durante um julgamento no tribunal, pois precisa estar deveras concentrado em sua atividade, portanto, ele precisa ficar imóvel.


ID
2731594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item.

A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

Alternativas
Comentários
  • Art. 175 CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • LICITAÇÃO

     

    AUTORIZAÇÃO: é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMISSÃO: licitação em qualquer modalidade

     

    CONCESSÃO: licitação na modalidade concorrência

     

     

    Art. 175, CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃO, SEMPRE através de LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    CF. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Errado

     

    Percebe-se que a Banca reescreveu o artigo 175 da Constituição Federal, acrescentando o termo "autorização", vejamos o teor deste dispositivo:

     

    Art. 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    Ou seja:

    prestação de serviços públicos -> incumbência do Poder Público -> realizada de forma direta

                                                                                                                  -> realizada de forma indireta (por meio de concessão ou permissão)

  • Autorização é ato discricionário, precário, no interesse do particular, que INDEPENDE de licitação. 

  • aquele SEMPRE ali matou a questão!

  • Errado. É só lembrar que existe a forma de convite.
  • ERRADO

     

    CONCESSÃO > CONCORRÊNCIA

     

    PERMISSÃO > QUALQUER MODALIDADE

     

    AUTORIZAÇÃO > NÃO PRECISA

  • ERRADO

     

    Prestação indireta :

     

    Concessão = Há licitação (sempre na modalidade concorrência)

    permissão = Há licitação

    autorização= Não há licitação

     

     

    Fonte: Aulas do profº Gustavo Scartolino.

     

  • ERREI POR INTERPRETAR O TEXTO ERRADO. 

  • Concessão = Há licitação (sempre na modalidade concorrência)

    permissão = Há licitação

    autorização= Não há licitação

  • Autorização é de interesse particular, ato precário e Unilateral da Administração, NÃO PRECISA DE LICITAÇÃO.

  • Pode prestar de forma indireta, através de Lei ,também, quando há a descentralização por outorga Deus no comando !
  • A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

     

    Autorização não tem licitação

  • Os incisos II e IV do art. 2º da Lei 8.987/1995 assim definem as modalidades de delegação:
    a) CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: É a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, à PESSOA JURÍDICA ou CONSÓRCIO DE EMPRESAS  que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    b) PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: a delegação, a título precário, mediante licitação (não necessariamente na modalidade concorrência) da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica (não poe consórcio de empresas) que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    c) AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO:  ato administrativo discricionário mediante o qual é delegada a um particular, em caráter precário, a prestação de serviço público que não exija elevado grau de especialização técnica, nem vultuoso aporte de capital. Não necessita de licitação.

    (Resumo feito com base em apostila de curso)

     


     

  • Se talvez você não lembrasse de todas os requisiutos de cada componente, pelo menos o ''SEMPRE'' ali já matava a questão. Nem sempre é sempre :) (as vezes é, outras vezes, não)

  • Gabarito: ERRADO

    O erro da questão está na autorização. Não ocorre licitação na autorização e ela é formalizada por ato administrativo discricionário e precário. Precário porque pode ser revogado a qualquer tempo.

  • A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização. (ERRADO)

    Resumex:

    CONCESSÃO -> mediante licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.

    PERMISSÃO-> mediante licitação (não determina a modalidade)

    AUTORIZAÇÃO-> ato unilateral e Descricionário, não depende de licitação.

    Para complementar e abrir sua mente, válido mencionar o conceito de serviços públicos da lady Di Pietro:

    "Serviço público é toda atividade material a que a lei atribui ao Estado para que exerça DIRETAMENTE ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas, sob regime total ou parcialmente público."

  • A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

     

    Galera, quando a CESPE abrange, afirma, nega, generaliza ou restringe de forma acentuada é indício de erro. 

  • Autorização:

    1.  Ato administrativo discricionário (unilateral);

    2.  Sem licitação;

    3.  Precário;

    4.  Revogável;

    5.  Para pessoa jurídica ou física;

    6.  Autorização de serviço ou utilização de um bem público.

     

     

    Permissão:

    1.  Contrato Administrativo de ADESÃO;

    2.  Mediante licitação (qualquer modalidade);

    3.  Precário;

    4.  Revogável (sem dever de indenizar);

    5.  Prazo: indeterminado

    6.  Para pessoa jurídica ou física;

    7.  Interesse predominante da coletividade.

     

    Concessão:

    1.  Contrato Administrativo (bilateral);

    2.  Mediante Licitação (na modalidade concorrência);

    3.  Prazo: determinado;

    4.  Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar;

    5.  O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;

    6.  Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    7.  Pessoa física não pode;

    8.  Não revogável;

    9.  Não precário.

  • Aqui dois erros... o primeiro é dizer que sempre vai ter licitação, pois, embora seja a regra, existem hipóteses em que o administrador não fará, mesmo que queira, a licitação. O segundo é a autorização, que não precisa de licitação.

  • Alternativa errada. Autorização não necessita de licitação.

  • O SEMPRE matou a questão.

  • o SEMPRE não mataria se tivessem tirado ali a autorização, cuidado com isso.

    Permissão de serviço público SEMPRE, SEMPRE, SEMPRE licitação, idém para concessão

  •  A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

     

    Existem outras modalidades. E a autorização não precisa de licitação

  • ERRADO 

     

    Concessão:

     Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;

    Permissão:

     Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;

    Autorização:

    Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.

  • CF - Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Quando vi AUTORIZAÇÃO lembri-me: "desde quando a Administração Pública faz licitação para liberar o PORTE DE ARMA DE FOGO?" Por essa lógica deu para matar a questão.

    GAB. E.

  • Concessão = licitação na modalidade concorrência
    Permissão = licitação em qualquer modalidade
    Autorização = não precisa de licitar

  • O ponto errado é a forma de licitação. O correto é na forma de contrato ou ato administrativo.

  • Art. 175, caput da CF/88.

  • Depois de tanto errar essa questão, vamos ver se dá jeito!

    AUTOrização --> Autonomia do particular em fazer requerimento. Ou seja, sem licitação!

    Permissão --> P de "pode tudo"

    Concessão --> Concorrência

  • Errado

    Questão:

     A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

     

    CF - Art. 175.

    Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Delegação e Outorga?

  • Não me venha com Sempre Cespe

  • AUTORIZAÇÃO não precisa de LICITAÇÃO. APENAS CONCESSÃO E PERMISSÃO. CONCESSÃO > licitação na modalidade concorrência. PERMISSÃO > Qualquer modalidade AUTORIZAÇÃO > ATO ADMINISTRATIVO
  • Autorização não necessita de licitação!
  • Gab. E

    Não cabe licitação em AUTORIZAÇÃO.

  • Ricardo.....Figueiredo

    Está.....Mentindo.....nas......respostas

    Gab......ERRADA

    DENUNCIEM

  • Não aguento mais as propagandas da Rayssa Silva.

    QC, por favor, tome uma providência, pois está poluindo o campo dos comentários.

     

  • @FernandaCarvalho , já denunciei várias vezes esses spams dela e de outros ao QC, e tenho um palpite de que talvez seja o próprio site que está fazendo isso (patrocinadores,dinheiro...) ,porque denunciei várias vezes e não resolve! Bloqueia ela no próprio perfil. Estou fazendo isso. Esses spams quebram o raciocínio dos estudos.

  • ***A quem compete a prestação de serviços públicos?

     

    R: ao Poder Público. (art. 175, CF/88)

     

     

     

    ***De que forma os serviços públicos podem ser prestados?

     

    R: o Poder Público pode prestá-los diretamente ou por meio de seus delegatários, mediante autorização, permissão e concessão.

     

     

     

    ***A execução indireta dos serviços públicos sempre será precedida de licitação?

     

    R: Não. A CF/88 só exige licitação para permissão e concessão de serviços públicos. A autorização de serviços públicos é ato precário e discricionário e independe de licitação.   

  • ERRADO. Autorização e permissão é ato precário e dispensa licitação.

  • Corrigindo o comentário do colega abaixo: permissão, obrigatoriamente, deve ser por licitação.

    Resuminho:

    Concessão - p/ pessoa jurídica (licitação) --> contrato administrativo

    Permissão - p/ pessoa jurídica ou física (licitação) --> contrato de adesão

    Autorização - p/ pessoa física (não licitação) --> ato administrativo negocial, discricionário e precário.

  • LICITAÇÃO

     

    AUTORIZAÇÃO: é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMISSÃO: licitação em qualquer modalidade

     

    CONCESSÃO: licitação na modalidade concorrência

     

     

    Art. 175, CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃOSEMPRE através de LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.

  • A autorização é ato discricionário,mediante o qual o poder público delega ao particular, a título precário,a prestação de serviço público que não exija alto investimento de capital ou alto grau de especialização técnica.

  • Segundo Matheus Carvalho, os serviços autorizados seriam os serviços de utilidade pública, prestados por particulares, por sua conta e risco. 

     

     

    Então o erro da questão não estaria somente em dizer que a autorização depende de licitação, e sim que a prestação de serviços públicos não pode ser feita mediante autorização. Alguém sabe explicar melhor essa parte? Tinha ficado com essa dúvida e pelo que pesquisei é isso mesmo; apenas por concessão ou permissão . 

     

    Para a doutrina:

    Carvalho Filho: " A conclusão, desse modo, é a de considerar inaceitável a noção dos denominados serviços públicos autorizados. A atividade, quando for autorizada, há de refletir interesse exclusivo ou predominante de seu titular, ou seja, na atividade autorizada interesse meramente privado, ainda que traga alguma comodidade a um grupo de pessoas".

    Já Hely Lopes Meireles admite a delegação por autorização para serviços não essenciais, ex.: táxi. 

     

     

    Bons estudos! 

  • Errado só é obrigatório licitação na concessão , a permissão admite outras modalidades e a autorização é um ato administrativo.

  • Como tem cara de pau, que, copia e cola a resposta do colega.

  • A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

    175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • A autorização é a única forma de delegação que não precisa de licitação.

  • O TRECHO DO ENUNCIADO FOI TIRADO DA CF/88 E LÁ SÓ TEM: CONCESSÃO E PERMISSÃO.

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • Concessão e Permissão - SIM LICITAÇÃO

     

    Autorização - NÃO LICITAÇÃO

  • Autorização é ato unilateral
  • Os servições não EXCLUSIVOS de Estado.

    O ESTADO tem o dever de prestar.  O PARTICULAR tem o poder de prestar independentemende de delegação.

     

    EX: SAÚDE E EDUCAÇÃO. 

    PS! Esses serviços quando prestados por particulares não são considerados serviços públicos. São serviçoes de RELEVÂNCIA PÚBLICA.

     

    OBS: Autorização é DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO, e de interesse exclusivamente PARTICULAR. 

  • Gab: ERRADO

     

    Art. 175 - CF/88: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • (AUTO)RIZAÇÃO: Lembrem-se de AUTOmático. é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMIS(SÃO): (SÃO) LICITADOS. licitação em qualquer modalidade

     

    (CON)CESSÃO: licitação na modalidade (CON)corrência

     

  • (AUTO)RIZAÇÃO: Lembrem-se de AUTOmático. é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMIS(SÃO): (SÃO) LICITADOS. licitação em qualquer modalidade

     

    (CON)CESSÃO: licitação na modalidade (CON)corrência

     

  • (AUTO)RIZAÇÃO: Lembrem-se de AUTOmático. é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMIS(SÃO): (SÃO) LICITADOS. licitação em qualquer modalidade

     

    (CON)CESSÃO: licitação na modalidade (CON)corrência

     

  •  QUESTÃO - A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

  • CONcessão - CONcorrência

    PERMIssão - PERMIte outras modalidades;

     

  • QUESTÃO ERRADA

    Autorização - não necessita de licitação

    Permissão: Tem licitação - qualquer modalidade

    Concessão - Tem licitação - concorrência

     

     

     

     

     

  • Só concessão e permissao demandam licitação 

  • ERRADO

     

    De acordo com o artigo 175 da Constituição, “incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Note-se que o dispositivo não faz referência à autorização de serviço público, talvez porque os chamados serviços públicos autorizados não sejam prestados a terceiros, mas aos próprios particulares beneficiários da autorização; são chamados serviços públicos, porque atribuídos à titularidade exclusiva do Estado, que pode, discricionariamente, atribuir a sua execução ao particular que queira prestá-lo, não para atender à coletividade, mas às suas próprias necessidades.

     

    DI PIETRO

  • No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item.


     A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 175, da CF: "Art. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

  • só concessão e permissão precisam, sempre, de licitação.

  • ERRADO

     

    Qual a necessidade do "cerumano" copia a moça que tem o melhor comentário e repostar?

    Não sei não!

     

    Sim, só passei para reclamar e deixar um link de resumo sobre Serviço Públicos.

    https://drive.google.com/open?id=1K7oaio-UqqvU2TMoO2J79ZstxY9Ee8dH

     

     

  • Autorização não precisa de licitação.

  • 70 comentários falando a mesma coisa, pqp hein galera, qual a necessidade? ganhar likes? se aparecer?

  • CONCESSÃO E PERMISSÃO - LICITAÇÃO


    AUTORIZAÇÃO - NÃO PRECISA DE LICITAÇÃO

  • Na autorização, não há necessidade de licitação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab: Errado!! Autorização não precisa de licitação!! Vlw filhotes!!
  • Serviço público é incumbência do Poder publico que o prestará de forma direta ou indireta.

    Sempre precedido de licitação, nos casos de concessão e permissão.

    Atenção para o caso da autorização, que não precisa de licitação. Desta forma, é um ato discricionário e precário.

  • LICITAÇÃO

     

    autorização: é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    permissão: licitação em qualquer modalidade

     

    concessão: licitação na modalidade concorrência

     

     

    Art. 175, CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃO, SEMPRE através de LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.

  • Exceção mortal:

    AUTORIZAÇÃO: é ato precário e discricionárioSEM necessidade de licitação

    EXCEÇÃO: Serviços de telecomunicações (HÁ LICITAÇÃO) 

    PERMISSÃO: licitação em qualquer modalidade

     CONCESSÃO: licitação na modalidade concorrência

  • No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item. 

    A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

    Pegadinha do malandro!!

    GABARITO ERRADO

  • A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.

    • Serviços públicos:

    - Concessão:

    Conforme delimitado por Di Pietro (2018), "só existe concessão de serviço público quando se trata de serviço de titularidade do Estado; por outras palavras, a lei define determinadas atividades como sendo serviços públicos, permitindo que sejam executadas diretamente ou mediante concessão ou permissão". A concessão tem que ser feita sempre através de licitação - modalidade cabível é a concorrência, nos termos do art. 2º, II, da Lei nº 8.987 de 1995.
    Lei nº 8.987 de 1995: 

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. 
    - Permissão:

    A permissão de serviço público é considerada ato unilateral, discricionário e precário, em que o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, que seja exercido em seu próprio nome, por conta e risco - mediante tarifa paga pelo usuário (DI PIETRO, 2018). 

    Características da Permissão: é contrato de adesão, precário e revogável unilateralmente pelo poder concedente; depende sempre de licitação - art. 175, da CF/88 - permissão pode ser por qualquer modalidade de licitação; objeto: execução do serviço público, entre outros. 
    Constituição Federal:  Art. 175 Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    - Autorização:

    Segundo Alexandrino e Paulo (2017), "não há licitação para a outorga de autorização de serviço público". A delegação de serviço público por intermédio de autorização é adequada: nos casos em que o serviço público for oferecido a um grupo restrito de usuários e o beneficiário exclusivo ou principal seja o próprio particular autorizado, bem como, nas situações de emergência e nas situações transitórias ou especiais. 
    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que a permissão e a concessão dependem sempre de licitação, com base no art. 175, da CF/88. Entretanto, não há licitação para a autorização.
  • CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO

     

     

    CONCESSÃO - CONCORRÊNCIA ( SEMPRE)

    PERMISÃO - NÂO HÁ MODALIDADE ESPECÍFICA

    AUTORIZAÇÃO - SEM LICITAÇÂO

  • Os serviços públicos são sempre de competência do estado, o qual presta diretamente (ex. passaporte), indiretamente (concessão e permissão ex. telefonia) ou permite a exploração direta por particulares sob sua fiscalização (ex. educação).

  • CONCESSÃO - CONCORRÊNCIA ( pessoa jurídica ou consórcio de empresa)

    PERMISÃO -QUALQUER  MODALIDADE  física/jurídica contrato de adesão

  • Autorização não tem exigência de licitação. Simples assim. Não entendo porque as pessoas escrevem testamentos para comentar uma questão como essa.

  • Vide art.175 - CF/1988.

    Bons estudos.

  • Gabarito - Errado.

    A autorização não depende de licitação.

  • concessão - licitação

    permissão - licitação

    autorização - não exige licitação

  • a autorização não imprescinde de licitação, já que favorece um particular específico.

  • Autorização não precisa de licitação

  • Gabarito:"Errado"

    Há casos que não necessitam de licitação, a exemplo: dispensas e inexigibilidades, entre outros.

  • Gab: ERRADO

    Autorização é discricionária e precária, prescinde de licitação. Já a concessão e a permissão, são de licitação obrigatória.

    Erros, mandem mensagem :)

  • AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

  • Autorização: ato administrativo/sem licitação.

    Concessão e Permissão: contrato administrativo/com licitação. (há algumas exceções).

  • Gab: ERRADO,

    Uma vez que a permissão e a concessão dependem sempre de licitação, com base no art. 175, da CF/88. Entretanto, não há licitação para a autorização.

    Fonte: Prof.a Thais Netto

    • NÃO HÁ LICITAÇÃO NA AUTORIZAÇÃO.
  • Sempre salvando!!

  • NA AUTORIZAÇÃO NÃO HÁ LICITAÇÃO. ADEMAIS, EM TODOS OS CASOS, HÁ POSSIBILIDADES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, BEM COMO A SUA INEXIGIBILIDADE.

  • Gabarito ERRADO

    Na autorização, não há licitação. (repete isso umas 5x que não erra mais)

  • Não há licitação para a autorização.

  • Pessoal, discordo de alguns comentários lançados aqui, uma vez que nos casos de CONCESSÃO e PERMISSÃO não é cabível dispensa e inexigibilidade, uma vez que o próprio art. 175 da CF usa a expressão "sempre através de licitação". Aliás a própria CESPE já considerou correta a assertiva: A concessão de serviço público deve ser precedida de licitação, não lhe sendo aplicáveis as hipóteses de dispensa previstas na lei de licitações. (CESPE/CEBRASPE, TCM/BA, 2018)

  • Gab: ERRADO

    • Autorização --> Discricionária e Precária, prescinde de licitação.

    • Concessão e Permissão --> licitação OBRIGATÓRIA.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Nos termos do art. 175 da CF, a prestação de serviços públicos “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação”. 

    Você não viu a palavra autorização aí, né? É que a autorização não exige licitação prévia! 

    Gabarito: Errado


ID
2731597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item.


O transporte de mercadorias na cabotagem pode ser feito por embarcação estrangeira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 178, parágrafo único, da CF: Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.

  • Gabarito Certo

     

    Além do Artigo Citado pelo Lucas, no Site da ANTAQ temos:

     

    1.Quais são os tipos de navegação marítima?

    R: Navegação de cabotagem: é aquela realizada entre os portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou estas e as vias navegáveis interiores;

     

    Navegação de longo curso: navegação realizada entre portos brasileiros e estrangeiros;

     

    http://portal.antaq.gov.br/index.php/navegacao/maritima-e-de-apoio/perguntas-frequentes-navegacao-maritima/

  • Além do que está previsto na CF/1988

    O significado da palavra CABOTAGEM ajuda na hora da questão: 

    Navegação mercante ao longo da costa e, especialmente, entre portos do mesmo país, por oposição a navegação de longo curso.

     

    Força e Honra!

  • Só para ajudar:

    Um barco pode ser feito aqui no Brasil, mas ele pode ser registrado com a bandeira de um porto estrangeiro. Desta forma o barco é estrangeiro

  • CERTO

    Art. 178, parágrafo único, da CF: Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.

     

    "Antes de começar a criticar os defeitos dos outros, enumera ao menos dez dos teus."

  • SIGNIFICADO: Cabotagem é a navegação entre portos marítimos de um mesmo país, sem perder a costa de vista. A cabotagem contrapõe-se à navegação de longo curso, ou seja, aquela realizada entre portos de diferentes nações.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 178, p.ú, CF:

    Art. 178.  Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.

  • CESPE DOS MEUS SONHOS. UM DIA EU CHEGO. 

  • Cabotagem: "É a navegação entre portos marítimos de um mesmo país, sem perder a costa de vista. A cabotagem contrapõe-se à navegação de longo curso."

    Art. 178, CF. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. 

    Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. 

  • Aquele momento que você lê a questão e não consegue se situar no tempo e no espaço rsrs.

    Tá, agora me achei, estamos no Titulo VII - Da ordem econômica e financeira, capitulo que trata dos princípios gerais da atividade econômica.

    Cabotagem: transporte pela costa do próprio país; Longo curso: transporte marítimo internacional entre diferentes países.

    Comparada ao transporte rodoviário e ferroviário, em termos de custo, capacidade de carga e menor impacto ambiental, a Cabotagem se torna uma alternativa viável para compor a cadeia de suprimentos de diversos setores.

    Dessa forma, o transporte de mercadorias na cabotagem (pela nossa própria costa) pode ser feito por embarcação estrangeira (CERTO, art. 178, p. único CF/88).

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Certo

    Nos termos do Art. 178, parágrafo único, da CFRB - Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.

  • Lembra de já ter visto a palavra "cabotagem"?

    Talvez seja por ter estudado o crime de descaminho, previsto no Código Penal:

      Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    § 1  Incorre na mesma pena quem:  

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  

  • Cabotagem é a navegação entre portos marítimos nacionais ou internacionais, sem perder a costa de vista

  • ESTRANGEIROS PODEM FAZER SABOTAGEM


ID
2731600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item.


A ordenação dos transportes aquáticos internacionais tem de ser feita por meio de lei e deve observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 178 caput.

    "Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)

  • GABARITO: CERTO.


ID
2731603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Determinado porto recebeu um grande carregamento de frango congelado, carne suína congelada e carne bovina congelada, para exportação. Esses produtos foram distribuídos em 800 contêineres, da seguinte forma: nenhum contêiner foi carregado com os três produtos; 300 contêineres foram carregados com carne bovina; 450, com carne suína; 100, com frango e carne bovina; 150, com carne suína e carne bovina; 100, com frango e carne suína.


Nessa situação hipotética,


250 contêineres foram carregados somente com carne suína.

Alternativas
Comentários
  • F = Somente Frango 
    S = Somente Carne Suína 
    B = Somente Carne Bovina 

    B ∩ F = 100
    B ∩ S = 150 
    F ∩ S = 100

    ------------

    S = 450 - (B ∩ S) - (F ∩ S)
    S = 200

  • Total Bovina = 300

    Total Suína = 450

    Frango + Bovina = 100

    Suína +Bovina = 150

    Frango + Suína = 100

    Com isso temos: Só Bovina = 300 - (100+150) = 50 --- Só Suína = 450 - (150+100) = 200 

  • Desenhei: https://imgur.com/a/knkPsvA

  • Lhamo tribunais, valeu pela imagem :)

  • Dica aos colegas: sempre iniciem preenchando o diagrama de trás para frente, de acordo com o comando da questão.

     

    Exemplo:

    Frango e suína= 100

    Suína e bovina= 150

    Com suína: 450 (porém, NÃO somente com essa carne)

     

    100150 = 250

    450 - 250 = 200

     

    Gabarito: Errado

     

  • por que a intercessão não entra no cálculo?

  • @catia santos, respondendo a sua pergunta: 

    enunciado da questão: nenhum contêiner foi carregado com os três produtos. 

  • QUANTOS CONTERIAM SÓ FRANGO, GALERA?

  • 200, Leonardo Gonçalves.

     

  • catia santos, a quetão fala: "nenhum contêiner foi carregado com os três produtos", sendo assim, a interseção dos três = zero.

    Conta apenas a ∩ de frago e suino ( 100) + a ∩ de suino e bouvino (150) = 250.

    Subtrai do total de suíno = 450 => 450 - 250 = 200.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A interseção não entra no cálculo pois a questão afirma que nenhum conteiner foi carregado com os três produtos, ou seja, a interseção dos três conteineres está vazia.

     

    Apenas frango = 200

    Apenas carne bovina = 50

    Apenas carne suina = 200

    Frango + carne bovina = 100

    Carne bovina + carne suina = 150

    Frango + carne suina = 100

     

    Podem fazer as contas, no total bate os 800 contêineres.

     

    Bons estudos galera..

     

  • nosssa galera complica demais ........ bem direto ao ponto gente 

    soma todos os valos e diminua pelo total que ele deu 

    450+300+150+100=1000

    1000-800 = 200

    gaba errado 

  • 1100* Hugo Ricardo 

  • Hugo Ricardo vc acertaria pq é do CESPE e a responta deu diferente. Se fosse de múltipla escolha, teria errado. Fez a conta errada

  • Hugo Ricardo cuidado, esse tipo de resolução não funciona pra questões de múltipla escolha, tem que fazer os conjuntos

  • Suíno: 450 - 150 - 100 = 200

    Bovino: 300 - 150 - 100 = 50

    800 = x + 100 + 100 + 200 + 50 + 150

    800 - 100 - 100 - 200 - 50 - 150 = x

    x = 200

  • Eu não entendi o erro da questão ainda. A resposta não é 200 para carne suina? Alguém me ajuda? Acho que é uma questão de interpretação. Obrigado

  • Cleiton Faria, justamente, a resposta  é 200, e ela afirma ser 250. Esse é o erro da questão.

  • Ele pediu "SOMENTE" carne suína, então sao 200!

  • 450 total de carne suína - 100  com frango e carne suína - 150 com carne suína e carne bovina = 200

  • Errado

     

    800 contêineres distribuição

     

    0 contêineres com os 3 produtos

    300 contêineres carne bovina

    450 contêineres carne suína

    100 contêineres com frango e carne bovina

    150 contêineres com carne suína e  carne bovina

    100 contêineres com frango e carne suína

     

     

    0+150+100= 250

    250 - 450= 200

    200

  • Adoro quando a galera desenha!! Obrigada.

  • É ridículo o Qconcursos não disponibilizar postagem de fotos nos comentários.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/WQkpKKeKX20
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Taís, seu raciocínio está errado, sugiro que você leia os comentários dos colegas.

  • 100,DA CARNE BOVINA.

    75,DOS 100,DO FRANGO E CARNE BOVINA.

    DOS 100,SUBTRAI-SE,50.

    RESUMINDO:100+75+50=225.

    QUE É INFERIOR A 250.


  • Questões otimas de lógica, fiz aqui mais é uma pena não ter como tirar a foto e mandar aqui.
  • Suína = 450

    Suína + bovina = 150

    Suína + frango = 100

    Somente suína = 450 - (150 + 100) = 450 - 250 = 200

  • Diagrama neles!

    S = 200

    #stayhard

  • desenhando: http://sketchtoy.com/69034176

  • Veja o diagrama abaixo, obtido a partir das informações do enunciado:

    Percebe-se que 200 contêineres foram carregados somente com carne suína. Item errado.

  • podem me informar como vejo os comentários dos demais professores. Dizem que tem 3 mas só vejo o vídeo de um

  • Gab. ERRADO!

    Aqui Não Cespe!

    200 somente Suína

  • Fiz assim

    total de carne suína=450

    150 com carne suína e carne bovina;

    100 com frango e carne suína.

    Pega tudo que tem carne suína e diminui pelo de 450.

    450-150-100= 200

    Então foram 200 contêineres

    sou péssima em matemática mas a gente tenta né

  • aqui nao jaburú

    450-150-100= 200.

  • Segue o diagrama

    https://sketchtoy.com/69149036

  • Né? rs.

  • Minha contribuição.

    Diagrama de Venn

    Bovina - B

    Suína - S

    Frango - F

    B / S / F = 0

    B / S = 150

    S / F = 100

    F / B = 100

    B (apenas) = 50

    S (apenas) = 200

    F (apenas) = 200

    Abraço!!!

  • Gabarito: ERRADO

    Pulo do gato:

    Temos um total de 450 c/ carne Suína.

    Logo: 450 - 100 (Suíno e Frango) - 150 (Bovino e Suíno) = 200 (Apenas Suíno)

  • ERRADO

  • Pessoal, fiz a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/JyAbZGVKjVM

  • 200 somente c suina!

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/1Q92w83Z-Qc

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Faça os diagramas.

    Para confirmar: 200 apenas com carne suína.

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/JljhcZnXt5Q

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas:

    • Principais questões são de 2 ou 3 conjuntos.
    • Primeiro acha sempre a intersecção e sai complementando. Ex: A ∩ B = 10; A= 20; B=30. Logo, A tem apenas 10 e B tem apenas 20.
    • Caso não tenha a intersecção? Soma tudo e subtrai do total. Ex: A= 20; B=30; Total= 40. Logo, a intersecção é 50-40=10.
    • E cuidado nas questões que ele fala APENAS, SOMENTE etc.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

    • 450, com carne suína
    • 150, com carne suína e carne bovina
    • 100, com frango e carne suína

    Somente carne SUÍNA: 450 - 150 - 100 = 200 -> Gabarito Errado

  • Fala, galera! A resolução dessa questão está no link abaixo. Acompanhem o Canal Matemática com Morgado e bom estudo a todos :)

    https://youtu.be/Ff-gyu1ItD0


ID
2731606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Determinado porto recebeu um grande carregamento de frango congelado, carne suína congelada e carne bovina congelada, para exportação. Esses produtos foram distribuídos em 800 contêineres, da seguinte forma: nenhum contêiner foi carregado com os três produtos; 300 contêineres foram carregados com carne bovina; 450, com carne suína; 100, com frango e carne bovina; 150, com carne suína e carne bovina; 100, com frango e carne suína.


Nessa situação hipotética,


50 contêineres foram carregados somente com carne bovina.

Alternativas
Comentários
  • F = Somente Frango 
    S = Somente Carne Suína 
    B = Somente Carne Bovina 

    B ∩ F = 100
    B ∩ S = 150 
    F ∩ S = 100

    ------------

    B = 300 - (B ∩ F) - B ∩ S
    B = 50

  • Desenhei:  https://imgur.com/a/8KjxinI

  • 300(150-100)>>>>300 - 250 = 50

     

  • Valeu Lhamo Tribunais

  • Gab. C, conforme a resolução dos colegas.

     

  • Certo.

    50 só tinham chifrudos.

  • Questão correta.

     

    Total de contêineres com carne bovina: 300, para encontrarmos quantos foram carregados só com esse tipo de carne, diminuímos desses 300 os que foram  carregados com bovina e outro tipo de carne junto.

     

    contêineres com frango e carne bovina: 100 → 300 - 100 = 200

     

    contêineres com carne suína e bovina: 150 → 200 - 150 = 50

     

    Bons estudos

  • Certo

     

    800 contêineres distribuição

     

    0 contêineres com os 3 produtos

    300 contêineres carne bovina

    450 contêineres carne suína

    100 contêineres com frango e carne bovina

    150 contêineres com carne suína e  carne bovina

    100 contêineres com frango e carne suína

     

     

    0+150+100= 250

    300 - 250= 50

    50

  • vlw,Lhamo tr

  • Essa questão é muito loka!

  • Questão sem nexo, porque como que vai distribuir 50 para carne bovina se já foram usados todos os valores anteriores para os outros tipos de carne?

  • Difícil interpretação.
  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/8TGlRKdIrt4
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Bovina = 300

    Frango + bovina = 100

    Suína + bovina = 150

    Somente bovina = 300 - (100 + 150) = 300 - 250 = 50

  • contêineres puros:

    200 de frangos

    200 de suínos

    50 de bovinos

  • Desenhando: https://sketchtoy.com/69034166

  • De fato, pelo diagrama que construímos 50 contêineres foram carregados somente com carne bovina. Item correto.

  • Gab. CERTO

    Aqui Não Cespe!

  • Gabarito Certo

    prnt.sc/u1oy1g

  • Minha contribuição.

    Diagrama de Venn

    Bovina - B

    Suína - S

    Frango - F

    B / S / F = 0

    B / S = 150

    S / F = 100

    F / B = 100

    B (apenas) = 50

    S (apenas) = 200

    F (apenas) = 200

    Abraço!!!

  • Gabarito: CERTO

    Pulo do gato:

    Temos um total de 300 c/ carne bovina.

    Logo: 300 - 150 (Bovino e Suíno) - 100 (Frango e Bovino) = 50 (Apenas Bovino)

  • CERTO

  • Galera, fiz a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/QkvcvSTirAc

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/3eYaYrYmrCM

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/JljhcZnXt5Q

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas:

    • Principais questões são de 2 ou 3 conjuntos.
    • Primeiro acha sempre a intersecção e sai complementando. Ex: A ∩ B = 10; A= 20; B=30. Logo, A tem apenas 10 e B tem apenas 20.
    • Caso não tenha a intersecção? Soma tudo e subtrai do total. Ex: A= 20; B=30; Total= 40. Logo, a intersecção é 50-40=10.
    • E cuidado nas questões que ele fala APENAS, SOMENTE etc.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Na dúvida, faça o diagrama que ajuda bastante.

    • 300 contêineres foram carregados com carne bovina
    • 100, com frango e carne bovina
    • 150, com carne suína e carne bovina

    Apenas carne Bovina: 300 - 100 - 150 = 50 -> Gabarito Certo.

    Nos vemos na ANP!

  • Fala, galera! A resolução dessa questão está no link abaixo. Acompanhem o Canal Matemática com Morgado e bom estudo a todos :)

    https://youtu.be/Ff-gyu1ItD0


ID
2731609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Determinado porto recebeu um grande carregamento de frango congelado, carne suína congelada e carne bovina congelada, para exportação. Esses produtos foram distribuídos em 800 contêineres, da seguinte forma: nenhum contêiner foi carregado com os três produtos; 300 contêineres foram carregados com carne bovina; 450, com carne suína; 100, com frango e carne bovina; 150, com carne suína e carne bovina; 100, com frango e carne suína.


Nessa situação hipotética,


a carga de 400 contêineres continha frango congelado.

Alternativas
Comentários
  • T = Total Containers 

     

    CF = Cojunto Frango 
    CS = Conjunto Carne Suína 
    CB = Conjunto Carne Bovina 

     

    F = Somente Frango 
    S = Somente Carne Suína 
    B = Somente Carne Bovina 

     

    B ∩ F = 100
    B ∩ S = 150 
    F ∩ S = 100

    T = 800

    ------------

    B = 50
    S = 200

     

    B ∩ S ∩ F = 0
    CB = B + (B ∩ F) + (B ∩ S) = 50 + 100 + 150 = 300
    CS = S + (B ∩ S) + (F ∩ S) = 200 + 100 + 150 = 450
    CF = F + (B ∩ F) + (F ∩ S) = F + 200

     

    T = CB + CF + CS - (B ∩ S) - (B ∩ F) - (F ∩ S) + (B ∩ S ∩ F)
    T = 300 + CF + 450 - 100 - 150 -100 + 0
    T = CF + 400
    CF = 800 - 400
    CF = 400

  • O Cálculo Informado pelo "Estudo Concursos" não teria como resultado F=200??  Veja...

    T = CB + CF + CS - (B ∩ S) - (B ∩ F) - (F ∩ S) + (B ∩ S ∩ F)
    T = 300 + CF + 450 - 100 - 150 -100 + 0
    T = CF + 400
    substituindo... 800 = F+200 + 400

    800=F+600 -> 800-600=F -> F=200

  • Pegadinha brava ein...como não havia o "somente" o cálculo é CF (200) + FB (100) +FS (100) = 400

  • Desenhei: https://imgur.com/a/IXhAgfP

  • Acho mais fácil pelo diagrama.

    Depois de distribuir todos os valores no diagrama teremos: Bovino e Frango = 100 | Suíno e Frango = 100 | Frango = 200

     

    O enunciado quer o carregamento total de Frango, não somente de Frango.

  • não conseguir achar esses 400 , os frango da 200 mas cade os outros 200 e eu acertie as duas primeiras 

  • Pelo Diagrama:
    Total:  800
    Deste total subtraímos o total isolado das carnes Bovinas (50) e Suínas (200), que juntas dão 250;
    Posteriormente, subtraímos as interseções de todos os grupos: BS -> 150; FB -> 100; FS -> 100; Ou seja, um total de 350.

    Assim, 800 - 250 = 550;
                                   550 - 350 = 200, Que é o total de contêineres que contém somente frango!
     

    Como ele afirma que o frango estava em 400 contêineres, podemos concluir que é certo, pois, 200 + 100 (FB) + 100 (FS) é 400.

    Assertiva  CORRETA.

  • Sabemos que de início pelas interseções temos 200 carregamentos de frango. Logo  800-200 = 600

    Agora, vamos achar o que resta: 600-50-150-200 = 200

    Ficamos com 400 carregamentos de frango.

    Portanto, gabarito CERTO

  • Obrigada meninos vocês são fofos

  • CERTO


    Colegas, primeiro repare que enunciado não coloca palavra SOMENTE, ou seja, estes 400 não é APENAS frango pois esse total tá misturado com outras carnes.


    Fiz da seguinte maneira:

    Acreditei que número 400 para Frango era VERDADE, então ficou assim:


    F = 400

    S = 450

    B = 300


    Então somei tudo = 1150

    Como sabemos que existe intersecção, peguei todos eles e somei = 100+150+100 = 350

    Agora basta diminuir total encontrando (1150) pelo total da intersecção (350), Se resultado final der 800 (que é TOTAL do exercício) então questão tá correta, caso contrário temos que marcar ERRADO.

    1150-350 = 800

    CERTO

  • Negócio sem lógica nenhuma. Pediu apenas frango, como vou tirar a diferença se só continha frango em um único carregamento? Deveria ser 200. Agora, se houve outro carregamento que contivesse frango mais outra coisa, aí sim, deveria tirar a diferença.
  • Gabarito: Certo

    Começa-se pela soma de todos os conjuntos (daqueles que são de APENAS um tipo de carne) e de suas intersecções.

    APENAS de Porco: será 450 - 250 (intersecção de 100 com os de frango e de 150 com os de carne bovina)= 200

    APENAS de carne Bovina: será 300 - 250 (intersecção de 100 com so de frango e 150 com os de carne suína)= 50

    Somo tudo: 200+50+150+100+100= 600

    Como meu conjunto Universo é 800 inferi-se que 200 contêineres continham apenas frango, mas como a questão pede a quantidade de contêineres quem contêm frango (NÃO APENAS FRANGO) somo aos outros 200 (100 na intersecção com os que contém carne bovina com 100 na intersecção com os que contém carne suína), logo o TOTAL DE CONTÊINERES COM FRANGO VAI SER 400.

  • Cai igual o Neymar nessa, 

    SÓ frango = 200 

    Que contenha frango = 400 

    Ah CESPE....

  • Matheus Sousa, a questão afirma  "a carga de 400 contêineres continha frango ", não fala que continha APENAS frango.

    Neste caso engloba os que contém só frango e também as que cotém frango e outros; ou seja, tudo que estiver com frango, entende?!

  • Aquela pegadinha básica...

     

    A informação é de que 400 contêineres continha frango congelado, então está certo, se dissesse que apenas 400 contêineres... aí estaria errado. 

  • Complementando a resposta dos colegas. Você que acabou errando essa questão, tente fazer o conjunto das informações com suas interseções. 

    Lembrando que a interseção central do diagrama é 0 (zero). 

     

    Bons Estudos! 

  • A carga de 400 contêineres não somente continha Frango congelado( 200), mas também continha a mesma quantidade de carne Bovina (100) e de carne Suina (100).

  • Certo

     

    Pelo Diagrama:
    Total:  800
    Deste total subtraimos o total isolado das carnes Bovinas (50) e Suínas (200), que juntas dão 250;
    Posteriormente, subitraimos as interseções de todos os grupos: BS -> 150; FB -> 100; FS -> 100; Ou seja, um total de 350.

    Assim, 800 - 250 = 550;
                                   550 - 350 = 200;
     

    Como ele afirma que o frango estava em 400 contêineres, podemos concluir que é certo, pois, 200 + 100 (FB) + 100 (FS) é 400.

     Ou seja 

    800 - 250 - 350= 

    400

  • Pegadinha basica desse conteudo glr

  • Se você já consegue montar o diagrama corretamente agora é só subtrair os contêineres que não contem frango.


    50 (só bovinos)

    150 (bovinos e suínos)

    200 (só suínos)


    somando tudo isso teremos 400 contêineres com outras carnes, o que sobrou do total será a resposta para a questão.


    800-400= 400 contêineres contém franco. (lembre-se, a banca não perguntou SOMENTE frango)





  • Bah...pegadinha clássica que um galera cai...(inclusive eu caí)

    hahahaha

  • Não tem pegadinha alguma gente, em nenhum momento a questão informa que tem 200 conteiner carne de frango (como a maioria está relatando aqui). O que tem é gabarito errado da banca isso sim. Espero que o professor Renato esclareça. Afffff Cespe :(

     

    Mas sim: 100, com frango e carne bovina; e 100, com frango e carne suína (apenas esses conteiners contém carne de frango, não tem mais outro conteiner com carne de frango).

     

    ----> totalizando 200 conteiners, pois não está pedindo apenas carne de frango. Assim o gabarito deveria ser ERRADO, pois não são 400 conteiners mas sim 200 e isso está claro!?!?! .

     

    VAMOS INDICAR PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!!!

  • gente pelo amor ....a questao diz que a carga com 400 containers tinha frango congelado , nao precisa nem de calculo , ela noa disse a quantidade de frango apenas de container

  • Bolsonaro 2018 você está fazendo menos sentido do que o seu próprio homônimo. Os colegas já explicaram a questão e o gabarito está correto. "Pegadinha" mais velha da teoria de conjuntos.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/aQkNlrbBCEU
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Através da elaboração correta dos diagramas, chegaremos aos seguintes valores:

    Bovina = 50

    Suína = 200

    Bovina INT Suína = 150

    Bovina INT Frango = 100

    Suína INT Frango = 100

    Frango = 200

     

    Logo, três contêineres têm frango: só frango E Suína INT Frango E Bovina INT Frango.

    É só somar: 200+100+100 = 400! 

    A pegadinha é a questão nos induzir a pensar no "somente frango", que é 200..


    Bons estudos :D 

  • como a questao nao pede somente o contener de frango entao vai ser assim

    o frango esta junto da carne suina e bovina entao os que esta individual tbm tem o frango

    vc pega os numeros que sao individuais 450+300= 750

    e depois os que estao em grupo 100 150 100 que juntando vai da 350 e diminui cm o 750

    750-350=400

  • Rapidola...

    Fez o diagrama né?

    Ta.

    pega o total de carne bovina (300) depois o total de carne de porco (450). Soma, dá 750.

    Agora pega esse total e tira da soma das intersecções (350). Pronto, deu 400.

    Tira do total (800), deu 400.

    400 é tudo do frango.


    É a formuletinha : Total de elementos= n(A) + n(B) + n(C) + Intesecção dos 3 - Intersecção de cada... :)

  • 800 = F + 450 + 300 − 100 − 100 − 150 + 0

    800 = F + 400

    F = 400

  • excelente,resposta KAULANE....SÁBIDA VC HEIMMM;

  • gente amo esses comerntários, ajudam bastante, valeu galerinha.


  • F - Frango = X

    S - Suíno = 450

    B - Bovino = 300

    -----------------------------------------------------------

    F + S = 100

    S + B = 150

    F + B = 100

    -----------------------------------------------------------

    B = 300 - (F+S + S+B) = 50

    S = 450 - (S+B + F+S) = 200

    -----------------------------------------------------------

    Total = S + B + (F+S) + (S+B) + (F+B)

    Total = 200 + 50 + (100) + (150) + (100) = 600

    -----------------------------------------------------------

    800 contêineres - 600 = 200 Frango

  • 100x + 100 = 800

    200x = 800

    x = 800

    200

    x= 400

  • Essa foi pra pegar os desatentos como eu que consideraram só frango e em nenhum momento a questão especificou...ela queria frango...

  • Cespe adora pregar peças:

    Que contenha frango = 400

    Somente frango = 200

  • Aqui não CESPE

    GABARITO= CERTO

    400 FRANGO

    200 SOMENTE FRANGO

    CESPE É UM BOI

  • Como no total temos 800 contêineres, basta fazermos a soma, tomando o cuidado para não somar duas vezes as partes presentes nas interseções. Uma forma de fazer isso é pegar o conjunto carne bovina inteiro (300 contêineres) e somar com aqueles itens que estão fora de carne bovina, obtendo:

    300 + 200 + 100 + X = 800

    600 + X = 800

    X = 200

    Assim, obtemos nosso diagrama final:

    De fato, o frango congelado está em 100 + 100 + 200 = 400 contêineres. Item CERTO.

  • me pegou sua maledita

  • Essa casca de banana tá derrubando bastante gente pelas estatísticas kkk
  • Bovina = 300

    Suína = 450

    Frango e Bovina = 100

    Suína E Bovina = 150

    Frango e Suína = 100

    Frango = ?

    Bovina + Suína - (F + B) - (S + B) - (F + S)

    300 + 450 - 100 - 150 - 100 = 400

  • Mó tempo desenhando os conjuntos, encontro todos os valores ok...

    "Apenas" frango congelado = 200.. vou lá e tasco errado.... arrhhhggggg

  • Se não tiver atento cai fácil. Disse continha, se fosse somente era 200.

  • Segue o diagrama

    https://sketchtoy.com/69149036

  • Como a questão não especificou que era APENAS aqueles que tinham SOMENTE FRANGO,tudo aquilo que tenha intersecção com frango será acrescentado como valor. ( 100 (FR +CB) + 100 ( FR+CS) + 200 somente frango)

  • Se no enunciado diz que não pode haver container com os três produtos, por que ele considera como 400 , uma vez que total de 400 é obtido somando-se bovina e frango(100), suína e frango(100) e frango(200)?

  • Gabarito Certo

    prnt.sc/u1oz1e

  • Minha contribuição.

    Diagrama de Venn

    Bovina - B

    Suína - S

    Frango - F

    B / S / F = 0

    B / S = 150

    S / F = 100

    F / B = 100

    B (apenas) = 50

    S (apenas) = 200

    F (apenas) = 200

    400 contém Frango

    Abraço!!!

  • X + 450 + 300 - ( 100 +100+150) = 800

    X = 400( frango)

  • SÓ frango = 200 

    Que contenha frango = 400 

  • Me aguarde Cespe, minha vingança será “ manigna”

  • Gabarito: CERTO.

    Pulo do gato:

    A questão afirma 400 contêineres CONTINHAM frango e não contêineres com frango.

    Ao desenhar o diagrama você perceberá que dentro do conjunto Frango, haverá exatamente os 400 que a questão afirma.

    Se estivéssemos diante da afirmação de frango, ai sim, seriam 200, como quem errou provavelmente pensou.

    Avante!

  • CERTO

  • Pessoal, fiz a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/45t8Ta1lYZQ

  • Pessoal muito cuidado com questões de conjuntos, uma palavra torna a questão errada ( ou certa kk)...

    A interpretação deve estar aguçada, galera!

    somente frango -->200 CERTO

    somente frango e somente carne bovina--> 100 ERRADO ( o certo é 250)

    somente frango e carne bovina --> 100 CERTO

    Atenção no jogo de palavras do examinador, conheçamos o "inimigo"...

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/6FM1hJuoqdw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Cai na pegadinha do malandrooooo

  • Na minha opinião, deveria ser anulada, pois carga de 400 contêineres que não frango algum.

  • Resolução:

    http://sketchtoy.com/69493324

  • EU QUASE CAI NESSA PEGADINHA FDP EU N ACREDITO. ESSA BANCA VIVE DE PEGADINHA. NÃO É QUESTÃO DE FAZER PERGUNTA INTELIGENTE OU N, MAS FAZER QUESTAO COM PEGADINHA, COM CONFUSÃO DE PALAVRAS PRA VER SE PEGA ALGUÉM. CESPE SUA ARROMBADA ME MAMA VAI.

  • Se fosse utilizado o SOMENTE seria = 200 contêineres.

    Total = 800

    50( apenas bov) +100( bov + frango)+100( suína+ frango) 150 (bovina + suína)+200 (apenas suína) + F = 800

    600 + F = 800

    F = 800-600

    F= 200 + 100(intersecção de bovina com frango) + 100 ( intersecção de suína com frango), logo totalizamos 400 contêneres.

  • As maiores informações dadas pela questão são sobre carne bovina (CB) e carne suína (CS).

    Total de CB = 300

    Total de CS = 450

    Interseção entre CB e CS = 150

    Logo:

    300 + 450 - 150 = 600

    Veja que 600 é o total de CB+CS.

    Se o total de tudo é 800 (F+CB+CS=800), e CB+CS = 600,

    então F = 800 - 600 = 200 (só frango).

    Somando só frango com as interseções de Frango e alguma coisa:

    200 + 100 + 100 = 400 ("pelo menos" frango).

  • Prof. Ivan Chagas o Sr sempre me salva nestas questões, sempre replicarei seus vídeos pois são de grande valia para nós concurseiros, OBRIGADO.

     Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/6FM1hJuoqdw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/JljhcZnXt5Q

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas:

    • Principais questões são de 2 ou 3 conjuntos.
    • Primeiro acha sempre a intersecção e sai complementando. Ex: A ∩ B = 10; A= 20; B=30. Logo, A tem apenas 10 e B tem apenas 20.
    • Caso não tenha a intersecção? Soma tudo e subtrai do total. Ex: A= 20; B=30; Total= 40. Logo, a intersecção é 50-40=10.
    • E cuidado nas questões que ele fala APENAS, SOMENTE etc.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Sensacional, a explicação da professora. Assista se puder.

  • QUESTAO FÁCIL,PORÉM CABE TBM INTERPRETAÇAO

    CASO O COMANDO DIZIA SOMENTE FRANGO ESTARIA ERRADA.POIS O VALOR É 200

    MAIS AO SOMAR TODO O CONJUNTO Q FRANGO PARTICIPA SUA SOMA TOTAL É 400,OU SEJA, CORRETA.

  • Fala, galera! A resolução dessa questão está no link abaixo. Acompanhem o Canal Matemática com Morgado e bom estudo a todos :)

    https://youtu.be/Ff-gyu1ItD0

  • T = B + S + F - (F∩S) - (F∩B) - (S∩B) + (F∩S∩B)

    800 = 300 + 450 + F - 100 - 100 - 150 + 0

    F = 400


ID
2731612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à lógica proposicional e de argumentação.


O seguinte argumento constitui um argumento válido: “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

Alternativas
Comentários
  • O argumento é valido, mas as informações estão erradas.

  • Correto.

    O que é um argumento VÁLIDO?

    Não confunda validade com verdade. É possível construirmos um argumento logicamente válido com proposições falsas. 

  • Isso sequer é um argumento, é apenas uma premissa composta. Como afimar que é válido?

    Para dizer que um argumento é válido, precisa-se garantir que a conclusão decorre logicamente das premissas.

  • GAB: CERTO

    Mas eu tinha entendido da seguinte forma:

    Premissa 1: o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (pois está após o "pois").

    Premissa 2: a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (pois está após o "pois").

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Achei que o argumento seria inválido porque não é possível saber, através das premissas, se São Paulo se encontra no Sudeste brasileiro (pois aprendi que, para o argumento ser válido, deve ser possível extrair unicamente das premissas as informações que estão na conclusão).

    Segui um exemplo que vi em uma aula nesse mesmo estilo e me ferrei.

  • eu fiz assim ( nao sei se tive o raciocinio certo, mas acertei rsrs):

    A proposição “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.", pode ser escrita dessa forma: "Se o porto de Itaqui está no Sudeste, então o porto de Itaqui esta localizado na Ilha de Maraló e a Ilha de Marajó está localizada em SP".

    entao:

    P.I.S: Porto Ipequi no Sudeste = F

    P.I.M: Porto Ipequi na Ilha de Marajó = F

    I.M.SP: Ilha de Marajó em São Paulo = F

    P.I.S --->(P.I.M. ^ I.M.SP)

    F     --->    (F       F)

    F    --->    F = V

     

  • P->(Q^R)

  • *Gabarito definitivo [certo]

    Mais uma Cespice ¯\_(ツ)_/¯ 

    ​A frase está invertida:

    O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Ordem direta:

    SE o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó E a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, ENTÃO O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Pra mim isso é só uma proposição composta e não "argumento", mas ok, então seria: 

    premissa: o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó E a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo

    conclusão: o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro 

    v v    ?

    A^B—>C

    obs: dá na mesma estruturar por sentença:

    p1: A  V

    p2: B  V

    c: C  ?

    Não vejo como chegar à validade do argumento, não dá pra dizer se a conclusão é V ou F a partir das premissas.

    Se tivesse outra premissa dizendo por ex.: São Paulo fica/não fica na região sudeste. Aí teríamos informação suficiente.

    A lógica se restringe a estrutura do argumento, esqueça seus conhecimentos externos, por isso é bom trocar as frases por letras pra não se confundir, vou montar a mesma questão com outras palavras:

    “O gato está no segundo andar, pois o gato está localizado no sofá e o sofá está localizado na sala.”

    na ordem direta:

    SE o gato está localizado no sofá E o sofá está localizado na sala, ENTÃO o gato está no segundo andar.

    Perceba que a estrutura é exatamente a mesma e não há informações para a conclusão (não sabemos em qual andar é a sala). 

    Notem ainda que ao mesmo tempo que a questão faz o certo e não leva em conta a "realidade"(conhecimentos externos ao argumento) sobre a localização das ilhas, ela usa o conhecimento externo de que SP é região sudeste!????!

    Devemos considerar as premissas V? sim SEMPRE, e isso deve levar a uma conclusão V (se levar a um F é invalido).

    atribuir V/F serve pra testar a ESTRUTURA do argumento, isso que importa! exatamente por isso que uma premissa F permite uma conclusão F, pois valida a estrutura (perceba que se vc considerasse V "essa" mesma premissa, ela muda a conclusão pra V).

    Então não generalizem isso de argumento F e conclusão F então é válido, deve haver DEPENDÊNCIA, o valor (V/F) atribuído à conclusão deve vir obrigatoriamente das premissas. (isso é algo que demorei muito pra sacar nessa matéria confusa que até professor mistura coisas) 

    mais uma informação que mudou minha vida estudando essa bagaça:

    Verdeiro/Falso é propriedade da PROPOSIÇÃO (não existe argumento verdadeiro ou falso)

    Validade/Invalidade é propriedade do ARGUMENTO (não existe proposição válida ou inválida)

    *como sabem, é possível uma estrutura válida com falsidades. 

    Não confundam argumento com proposição. Cada "frase" é uma proposição (que pode ser simples ou composta).

    Um argumento é formado por uma ou mais proposições (nomeadas de premissas) e a proposição decorrente dessas (nomeada de conclusão).

                                    

     

  • Talvez esteja invertido, como o Paulo Eduardo falou e seja um um silogismo:

    Silogismo:

    raciocínio dedutivo estruturado formalmente a partir de duas proposições (premissas), das quais se obtém por inferência uma terceira (conclusão) [p.ex.: "todos os homens são mortais; os gregos são homens; logo, os gregos são mortais"].

    (Google)

  • Validade de um argumento: Válido e Inválido.

    Uma proposição é verdadeira ou falsa. No caso de um argumento dedutivo diremos que ele é válido ou inválido. Todos os argumentos indutivos são inválidos, portanto não há de se falar em validade de argumentos indutivos.

    A validade é uma propriedade dos argumentos que depende apenas da forma (estrutura lógica) das suas proposições (premissas e conclusões) e não do seu conteúdo.

    Argumento Válido: quando a sua conclusão é uma conseqüência obrigatória de suas premissas.

    Quando um argumento é válido, a verdade de suas premissas deve garantir a verdade da conclusão do argumento. Se o argumento é válido, jamais poderemos chegar a uma conclusão falsa quando as premissas forem verdadeiras.

    Argumento Inválido: quando a verdade das premissas não é suficiente para garantir a verdade da conclusão, ou seja, quando a conclusão não é uma conseqüência obrigatória das premissas.

  • É bem simples, o que precisamos entender:

    Argumento Válido vs. Argumento Lógico: Pra ser válido não precisa ser necessariamente lógico, ou seja, se apresentar algum aspecto que no mundo real seja sem lógica, ainda assim o argumento pode ser válido.

    O que caracteríza argumentos válidos ou inválidos são os seguintes princípios:
    1. Princípio da não contradição: Nenhuma preposição pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo, então você deve analisar se a preposição se contraria.
    2. Princípio da identidade: Uma preposição verdadeira e verdadera, uma preposição falsa é falsa. Analise as preposições, se ela é verdadeira, não se pode dar como falsa em um mesmo enunciado.
    3. Princípio do terceiro-excluído: Ou a preposição é verdadeira ou falsa, não existe uma terceira opção.

    Outros exemplos que não são preposições: Pergunta, ordem, pedido, conselho, exclamação, expressão de sentimento/opnião, frase incompleta e sentenças abertas.

     

  • Fiz assim:

    Para ser um argumento válido nao pode ter contradição.

    Premissas:

    P = fica em SP

    Q= localizado na ilha de marajó

    R= Fica no sudeste

    Conclusão :

    Q^P - > R

    Daí vc admite que a conclusão é falsa  e as premissas são verdadeiras , e veja se aparece alguma contradição. Se aparecer , o argumento é válido.

    Assim :

    Q   = V

    P = V

    R = V

    Q^P - > R  = F

    Continuando... 

    Admitindo a conclusao como falsa , Q e P têm que ser verdadeiros e R é falso.

    Então vc acha a contradição , porque R deveria ser verdadeiro.

     

  • A oração está invertida, pois o meu raciocínio foi desse jeito:

    O "POIS" na oração funciona como o 'SE", ficando assim:

    P- O PORTO DO ITAQUI ESTÁ LOCALIZADO NA ILHA DE MARAJÓ; ISSO AQUI É FALSO, POIS O PORTO LOCALIZA-SE NA ILHA DE SÃO LUÍS.

    Q- A ILHA DE MARAJÓ ESTÁ LOCALIZADA EM SP; ISSO AQUI É FALSO, POIS A ILHA DE MARAJÓ FICA NO PARÁ.

    R- O PORTO ESTÁ NO SUDESTE BRASILEIRO; ISSO AQUI É FALSO, POIS O PORTO ESTÁ LOCALIZADO NO NORDESTE BRASILEIRO;

    FICANDO ASSIM O ESQUEMA:

    (P ^ Q) -------> R

    AGORA, ATRIBUINDO OS VALORES ENCONTRADOS A CADA PROPOSIÇÃO TEMOS:

    (F ^ F)-------> F

    F ------->F

    = V(VERDADEIRO), POIS SABEMOS QUE NA CONDICIONAL SENDO O PRIMEIRO VALOR F, A PROPOSIÇÃO SERÁ VERDADEIRA INDEPENDENTE DO V/F O VALOR FINAL.

    PORTANTO, É UM ARGUMENTO VÁLIDO

    QUESTÃO CORRETA

     

  • Atenção ! muitos comentários errados ... pulem direto para o comentário do "JD A"

    A conclusão e as premissas de um argumento nem sempre vêm em sequência. Perceba que a conclusão se dá na primeira oração "O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro".

    Outra observação importante: quando a questão soliciar um tipo de inferência por dedução,como é o caso desta, esqueça o conectivo "pois" como uma condicional , pois vi muitos questionando que o argumento se tratrava de uma proposição composta.

  • Não acho que as premissas serem verdadeiras levam a uma conclusão verdadeira nesse caso, o que tornaria a argumentação inválida. Se não há informação que São Paulo fica no Sudeste, baseado apenas nas premissas não é possível chegar a uma conclusão. Se você não usar conhecimentos de fora do problema, não tem validade.

     

    Só fazer por conjuntos, imagina que o Porto de Itaqui seja um pequeno conjunto dentro do conjunto Ilha de Marajó, que por sua vez é um conjunto dentro do conjunto São Paulo. Se a questão não informa que São Paulo fica no Sudeste, como posso inferir que o conjunto São Paulo se insere no conjunto Sudeste? Mesmo que seja um conhecimento comum a todos, não acho correto se a questão não informou expressamente essa condição.

  • Eu fiz essa questão por conjuntos (balões): a ilha de Marajó está contida em São Paulo. São Paulo está contido no Sudeste. Se o Porto de Itaqui está na ilha de Marajó, então está dentro do Sudeste. 

  • Silogismo: 2 premissas e 1 conclusão

    Faço essas questões da seguinte maneira:

    1º O porto de Itaqui está no Sudeste Brasileiro = V

    2º Porto de Itaqui está na ilha de Marajó= V

    3º Conclusão: Ilha de Marajó está em São Paulo= F

    Eu suponho que a conclusão é falsa, e as premissas são verdadeiras, assim dessa forma se der algum erro nas premissas já sei que o argumento é válido. Nesse caso, se a ilha de Marajó estar em SP é falso, as premissas 1 e 2 entram em contradição, pois não tem como o porto de Itaqui estar na ilha de Marajó,( premissa 2) se o porto fica no Sudeste brasileiro ( premissa 1). Perceba dessa forma que a verdade de uma entra em confronto com a de outra.


    Macete:

    Conclusão falsa e erro nas premissas: Argumento válido

    Conclusão falsa e não erro nas premissas: Argumento inválido

  • Pulem direto pro comentário do JD A.

  • Fiz por conjuntos achei mais facil de conpreender. (((porto)ilha)SP)sudeste)
  • O Paulo Cr fez o melhor comentário: falta uma proposicao que diga que SP está no Sudeste. Entretanto, tenho visto que a CESPE nao é tao rigorosa nesse tipo de questao e assume que voce ja deve considerar esse conhecimento, mesmo que nao esteja no argumento. Voces tem percebido a mesma coisa?

  • argumentos válidos ou inválidos são os seguintes princípios:
    1. Princípio da não contradição: Nenhuma preposição pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo, então você deve analisar se a preposição se contraria.
    2. Princípio da identidade: Uma preposição verdadeira e verdadera, uma preposição falsa é falsa. Analise as preposições, se ela é verdadeira, não se pode dar como falsa em um mesmo enunciado.
    3. Princípio do terceiro-excluído: Ou a preposição é verdadeira ou falsa, não existe uma terceira opção.
     

  • SE... ENTÃO

    POIS = SE

     

  • Perfeito comentário JD A.

  • Essa é aquela questão que derruba 8.757 candidatos! 

  • Se for interpretar por GEOGRAFIA, vai errar a questão e a CESPE não pediu isso.

    Ele so quer saber se o argumento é válido ou não!!!

    Vamos baixar o nível e ser humilde!

  • Deveria haver uma premissa informando que São Paulo está no Sudeste.

  • A Banca quis saber a lógica preposicional.

    Se ela afirma que o porto está em SP, então logicamente om porto está na região Sudeste.

    Pessoal, esqueçam a geografia, é exatamente assim q a banca quer q vcs pensem.

  • A ideia é:

     

    Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, entao O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

     

    Premissa 1 : O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

  • Gabarito: CERTO.

    Porém, esta questão não esta formalmente completa.

     

     

    P1: Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.  (V)

    P2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo. (V)

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro. (V)

     

    Neste caso a conclusão é verdadeira quando consideramos outra premissa que não está explicita: São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Porém, a conclusão poderia não ser válida caso não tivessemos o conhecimento desta premissa:

     

    P1: BMTK está localizado na AXDTC.  (V)

    P2: A AXDTC está localizada em KTHJ. (V)

    Conclusão: O BMTK está no AFLM. (F)

     

    Precisaria da premissa P3 para a conclusão ser válida: KTHJ está localizado em AFLM.

     

     

     

  • MACETES PARA SIMPLIFICAR A SUA VIDA!

     

    1)  Se há um termo que aparece na premissa 1 e depois na premissa 2 (chamado de temro méido), esse termo não poderá aparecer na conclusão, pois, se aparecer, o argumento será inválido

     

    Ex:  1.Todo cachorro é verde

            2. Tudo que é verde é vegetal

           Conclusão: Logo, todo cachorro é verde

                     ( ARGUMENTO INVÁLIDO)  

     

     

     

    2) A conclusão nunca será mais forte do que uma premissa. Poderá ser igual, mas nunca mais forte.

     

    Ex:   1. Existem policiais que usam a Glock 19

            2. Algum policial não usa pistola

    Conclusão : Todo policial usa Glocks 

               (ARGUMENTO INVÁLIDO)

     

     

    3) Para a conclusão ser negativa, alguma das premissas deve ser negativa, caso contrário o argumento será inválido!

     

    EX:         1. Algum aluno é leitor

                   2. Pedro é aluno

                  Conclusão:   Pedro não é leitor

                   (ARGUMENTO INVÁLIDO)

     

     

    Não sou excelente em lógica e, por isso, acho que macetes assim podem ajudar. Aprendi com o professor de RLM do DAMÁSIO.

  • O mistério da questão está no " e" Itaqui está localizado na ilha do marajó E a ilha do marajó está localizado em São Paulo. premissas verdadeira conclusão verdadeira; lembrando da tabela verdade: no E tudo v dá v.

  • O seguinte argumento constitui um argumento válido: “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    Resposta: Correto. Por quê? Porque a sentença é do tipo CONDICIONAL. O termo POIS faz as vezes do SE. Significa que a leitura correta do argumento é: SE o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó E a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, ENTÃO o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro. Raciocínio da questão: 1) é uma sentença proposicional condicional, portanto válida (análise sem levar em consideração os valores lógicos, apenas constatando que é uma sentença condicional) 2) a primeira parte da sentença condicional é OUTRA sentença proposicional do tipo CONJUNÇÃO, que como se sabe só será verdadeira se as duas sentenças forem verdadeiras. analisando geograficamente, percebe-se que as duas são falsas, mesmo que você só tenha certeza em relação à falsidade da Ilha de Marajó ser em São Paulo, o resultado é o mesmo, a PRIMEIRA PARTE DA CONDICIONAL é FALSA. Conclusão: a condicional é verdadeira. Por isso podemos considerar toda a sentença condicional como um argumento válido. Como se sabe nas sentenças condicionais, ela só será falsa se a primeira for verdadeira e a segunda for falsa. Como a primeira sentença já deu falsa, automaticamente toda ela é verdadeira.

  • Só para lembrar que o pois é um condicional invertido.


    PM ^ I -> PS

    v v

    v v = V

  • Ok, entendo perfeitamente a questão. Porém faltou a banca afirmar que São Paulo está localizado no Sudeste.

    Não se trata de uma verdade, mas de uma validade...

  • Basta enteder geografia!!! rs

     

  • Pessoal se contradiz nos próprios comentários...

    O negócio da questão não é análise geográfica ou aspectos de saber se é uma condicional ou não, mas pela frase ele DEVERIA especificar que São Paulo está localizado no Sudeste, pois caso não o fizesse (e não o fez) a análise para se tornar valida as premissas passa-se sim pela geografia, o que é errado em uma questão se RLM, simples... questão mal elaborada, aceitem e segue o jogo!

  • A questão foi mal elaborada. Se ele considerou o argumento de que a ilha de marajó está em São Paulo, o que não corresponde à realidade, ele não deveria esperar que a gente tivesse o mundo real como referência para saber que São Paulo está no Sudeste. No contexto dessa questão, a região onde se localiza a cidade (ou o estado, já que não tem como saber) deveria ter sido informada para que o silogismo fosse válido.

  • Onde eu moro existe uma rua chamada São Paulo, Cespe. Não moro no Sudeste.

  • QUEM NÃO LEU ESSE ENUNCIADO PROVAVELMENTE ASSINALOU ERRADO !

  • A questão aborda um conhecimento além do que é necessário para a prova. Seria necessário saber a localização da Ilha de Marajó e do Porto de Itaqui para conseguir resolver a questão com precisão. Essa assertiva é interessante para conhecer como a banca pode abordar no seu concurso.

     

    A conjunção “pois” apresenta um SE ENTÃO invertido. Colocando na ordem direta:

     

    “Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, então o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.”

     

    Em outras palavras:

     

    A ^ B → C

    A ilha de Marajó está localizada no Pará, portanto B é Falso, então:

     A ^ F → C , quando há uma falsidade no antecedente, a expressão será verdadeira independente do valor do consequente.

     

    Ressalto que a questão exige um conhecimento geográfico do Brasil, o que dificulta a resolução da questão.

     

    GABARITO: CERTO

     

    FONTE: WWW.PROJETOSMISSAO.COM.BR

  • Resolvi por diagrama.

  • O Examinador escolhe o gabarito que quiser nessa questão. Tenso.

  • Pra mim é passível de anular. Não se pode em uma questão de lógica deduzir que SP é Sudeste, tem que ter isso no enunciado. Afinal, a Ilha de Marajó é no Pará, então, se for se guiar por conhecimentos geográficos, estaria errada. Total sem sentido, que viagem.

  • Em diagramas lógicos devemos usar a interpretação acima de tudo, caso contrário iremos nos embaralhar. 

    Questão correta!!

  • smples aplicacao dos sinal de( se entao e E )

    nao necessidade de conhecer o mapa ou coisa do tpo.

    ( se entao +   vdd )

    (E as duas tem que ser vdd ) comece a analizar por essa senteca.

  • Concordo com o Luiz neto.... a questão deveria ter colocado uma premissão que SP é no Sudoeste.

     

    “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    P: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Q: Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    R: a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo

    Argumento

    Premissa: Q ^ R

    Conclusão: P

    Um argumento é chamado de válido se ao consideramos as premissas verdadeiras necessariamente a conclusão é verdadeira. Para Q ^ R serem verdadeiras, ambas têm que ser verdadeiras.

    Olhando somente para o que montamos o argumento é inválido, pois P não depende de Q ^ R. Contudo, o CESPE queria que você extrapolasse isso. Ou seja, considerar que São Paulo faz parte do Sudoeste. E também relacionar isso com as demais informações. Ora, isso não foi informado no argumento. O gabarito foi C, mas deveri ser errado. 

  • 1) Nem sempre a conclusão vem ao final da frase, portanto, é necessário identifica-la e reorganizar o argumento antes de resolver a questão.

    “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    P1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    P2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    C: Logo, o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    2) Um argumento será válido quando suas premissas e conclusões tiverem valor lógico V (não necessariamente terão veracidade, mas, valor lógico V). Com base nas premissas é possível afirmar que o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro uma vez que ele está localizado em uma ilha que, por sua vez, está localizada em São Paulo.

  • Vi aqui abaixo discussão acerca do fato da questão não ter premissa apontando que SP fica no Sudeste, e também sobre a realidade geográfica da Ilha não ficar em SP. Ocorre que isso aqui é lógica de argumentação. Nem todo argumento válido (coerência entre premissas e conclusão) será um argumento verdadeiro no mundo real (nesse caso, geográfico). Se nos guiarmos por isso vamos errar sempre.

  • ILHA DE MARAJÓ,SEGUNDO O GOOGLE,ESTA LOCALIZADA NO Pará.


  • Welkson em questão de logística não se olha para o mundo real de forna nenhuma, análise apenas a frase dada, logo pela frase da questão está correto a alternativa.
  • Gab: C

    Pelo pouco que sei, para uma proposição ser válida ela tem que ser valorado, podendo sua valorização ser V ou F. Então, validade de um argumento nada tem haver com ele ser falso ou verdadeiro, mas sim, se ele pode ser julgado como falso ou verdadeiro.

  • O comentário do professor não ajudou em absolutamente nada.

  • não pude deixar de comentar, o professor do QC só fez ler a questão e marcar o gabarito!

  • Olá pessoal! O "Fessor" não ajudou muito.

    Partirei de algo dito pelo "Fessor".


    Realmente o enunciado diz que "Porto do Itaqui está no Sudeste brasileiro, POIS o porto do Itaqui está localizado na Ilha de Marajó" e a parte final diz que "a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo".


    Na minha humilde opinião, devemos observar o conectivo. Observe que há um POIS, que é um sinonimo de SE..., ENTÃO....


    Assim, considerando que o para o argumento ser válido, as premissas devem ser necessariamente verdadeiras e a conclusão verdadeira, temos que: O Porto do Itaqui está no Sudeste brasileiro é verdadeiro (V), visto que o enunciado diz que a ilha do Marajó está localizada em São Paulo e São Paulo está no Sudeste. Logo, o Porto de Itaqui estar localizado na Ilha de Marajó necessariamente tem que ser verdadeiro, pois se for falso teremos que o argumento é invalido e não foi isso que o enunciado disso.


    Portanto, temos V--->V = V, ou seja, O Porto do Itaqui está no Sudeste brasileiro é V, o porto do Itaqui está localizado na Ilha de Marajó é V e a conclusão de que a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo é V.


    Espero ter ajudado.

  • Que comentário é esse, professor do QC? brincadeira viu...


    Segue resolução do professor Guilherme Neves (Estratégia Concursos).

    "A banca considerou este item como certo. Eu marcaria o item como errado, pois não há uma

    premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Lembre-se que esta é uma

    questão de Lógica e não de Geografia. Não estamos interessados na veracidade das premissas.

    Nos interessa apenas a relação entre as premissas e a conclusão.

    Temos um argumento da seguinte forma:

    Premissa 1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Este apenas seria um argumento válido se houvesse uma premissa afirmando que São Paulo

    está situado no sudeste brasileiro.

    Assim, reitero que o gabarito oficial da banca foi dado como “certo”, mas eu marcaria o item como

    errado.

    Gabarito: Certo."

  • A banca considerou este item como certo. Eu marcaria o item como errado, pois não há uma premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Lembre-se que esta é uma questão de Lógica e não de Geografia.

    Não estamos interessados na veracidade das premissas. Nos interessa apenas a relação entre as premissas e a conclusão.

    Temos um argumento da seguinte forma:

    Premissa 1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro. Este apenas seria um argumento válido se houvesse uma premissa afirmando que São Paulo está situado no sudeste brasileiro.

    Assim, reitero que o gabarito oficial da banca foi dado como “certo”, mas eu marcaria o item como errado. 

    fonte: estrategia

  • Partindo da ideia da premissa VERDADEIRA:

    Premissa 1 : O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó E a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Considera-se a conclusão como verdadeira.

    e faz a análise da premissa:

    A conjunção para ser verdadeiro as duas proposições precisam ser verdadeiras! Logo, o porto de Itaqui está localizado na ilha de Marajó - Verdadeiro E A ilha de Marajó está localizada em SP - Verdadeiro.

  • O conectivo "pois" (e o conectivo desde que) traz a regra do condicional invertido:

    (A pois B = B -> A)

    Assim toda a sentença ficaria:

    "Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizado em SP, então o Porto de Itaqui está no sudeste brasileiro".

    Obviamente a sentença é valida, não tem como discordar, suas premissas verdadeiras garantem uma conclusão válida.

    Vqv!

  • Entendi da seguinte forma:

    FICANDO ASSIM O ESQUEMA:

    P --> Q ^ R

    P --> V^ V =V

    V ou F -- > V = V

    Se estiver incorreto podem comentar. Abs, bons estudos.!

  • Eu resolvi por diagrama lógico... partindo da premissa que as afirmações sejam verdadeiras. Porto de Itaqui está contido na Ilha de Marajó que está contido em SP que está contido no Sudeste. Argumento Válido.

  • A ILHA DE MARAJÓ NÃO FICA NO SUDESTE, MAS O QUE DEVE SER ANALISADO COMO CERTO OU ERRADO NÃO SERIA NO QUESITO GEOGRÁFICO E SIM FUNDAMENTOS DE LÓGICA, PURA PEGADINHA...

  • QUE COMENTÁRIO LIXO DO QC DO PROFESSOR! CADA DIA MAIS CARO E CADA DIA PIOR OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES! PARTIR PRA OUTRA PLATAFORMA!

  • Questão tosca. Ela trabalha com duas situações:

     

    - Uma que desconsidera a Ilha de Marajó estar no Pará (onde ela realmente está), tendo o intuito de se limitar na argumentação lógica; é o que a questão quer. Então, nem sempre o que é real é argumentativamente válido;

    - E uma que considera, implicitamente, que o Estado de São Paulo esteja localizado no Sudeste, de fato. Ou seja, uma situação REAL. 

     

    Pergunta: por que não se levar em conta que a Ilha de Marajó não está no PA, mas que São Paulo está no Sudeste?

     

    Ao meu ver, o argumento seria melhor validado da seguinte forma: "O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó, a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo e São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro."

     

  • Fiz da seguinte forma:

    SB --> I.M ^ S.P = V

    Usando a regra de argumentação: resolvendo a operação e o valor logico der verdadeiro o argumento é válido.

    V -->F ^ V = V

    F ^ V = V

    CERTO

  • Alguém entendeu o comentário do PROFESSOR ?

    ¯\_(ツ)_/¯ Queima Jeová!

  • 029/100 questões do CESPE - Raciocínio Lógico e Matemática - Alex Lira

    https://www.youtube.com/watch?v=3WoUfJESFro

  • Resolva por Diagramas Logico e seja feliz, se não conseguir, vá até o comentario do professor Ivan Chagas.

     

    Força e Vitória.

  • Muito fraco esse professor. QC cadê o prof. Brunno Lima????

  • Vídeo do professor bem didático em..

    PQP!

  • Qconcurso a gente paga uma assinatura para ter no mínimo um professor que saiba comentar as questões. Mas esse não acerta uma...aff todo comentário dele é sem pé nem cabeça. 

  • professor ai é uma m er daa

  • Valeu professor, entendi tudo. (Essa mensagem é verdadeira)

  • GABARITO: CERTO

     

    ARGUMENTO VÁLIDO: as premissas verdadeiras GARANTEM que a conclusão seja VERDADEIRA

     

    Premissa 1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó. = VERDADEIRA

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em SÃO PAULO. = VERDADEIRA

    CONCLUSÃO: O Porto de Itaqui está no SUDESTE BRASILEIRO ( São Paulo ). = VERDADEIRA

     

    Portanto: ARGUMENTO VÁLIDO !!! GABARITO

     

     

    O Professor é bem didático! ( É verdade esse "BILETE" ) rsrsrs

    Fez uma leitura perfeita da questão!

    Perdão, professor :((((((((((

  • Tem como resolver por grupos:

    ((( Itaqui ) Marajó) São Paulo/Sudeste)

    Mas tem como resolver testando as premissas também:

    P1: Porto Itaqui -----> Ilha Marajó

    P2: Ilha Marajó -----> São Paulo (Sudeste)

    C: Porto Itaqui -------> Sudeste (São Paulo)

    Tentando ver se o argumento é inválido adotando a conclusão como F e tentando deixar as premissas V:

    P1: Porto Itaqui -----> Ilha Marajó [V]

    ............2º. (v).........................3º.. (v)

    P2: Ilha Marajó -----> São Paulo (Sudeste) [F]

    ...........3º....(v) ............................2º...(f)

    C: Porto Itaqui -------> Sudeste (São Paulo) [F]

    .........1º.(v)................................1º.. (f)

    Notem como não é possível deixar a conclusão F e todas as premissas como V, o que mostra que o argumento é VÁLIDO.

    Obs: Caí nessa questão pois não considerei Sudeste e São Paulo como a mesma coisa. Caso você não os considere iguais, será possível invalidar o argumento.

    Obs 2: Foi muita cretinagem da CESPE considerar São Paulo e Sudeste como a mesma coisa e não avisar nada, pois a região sudeste engloba muitos outros Estados. Ao meu ver faltou uma premissa relacionando SP ao Sudeste.

    Para os iniciantes: Desconsidere se as informações das premissas são falsas, no estudos dos argumentos tudo é verdadeiro, ou seja, a ilha de marajó está em SP e não no Pará.

  • GABARITO:CERTO

    A frase

    "O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo".

    está invertida, a ordem correta usando os conectivos adequados seria:

    Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó(P) e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo(Q) então Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro(R)

    (P^Q)--->R

    (V^F)--->F

    F--->F

    V

  • Apesar de ser verdade, em momento algum a questão afirma que são paulo fica no sudeste..... As premissas não dão suporte à conclusão....

    Ex:

    Japão fica na Ásia, Espanha na Europa, pois Brasil fica na América do sul.....

    Tudo o que esta escrito é verdade mas as permissão não dão suporte para chegarmos à conclusão, o que torna o argumento inválido.... Alguém explica?

  • Nem percam o tempo assistindo o comentário do Professor!

  • Eu não sei oq esse professor ainda faz aqui no Qconcursos, as explicações dele e nada é a mesma coisa.

     

  • Pessoal, esqueçam o fato de o porto de itaqui estar no Sudeste, o que importa é que o porto de Itaqui está na ilha de Marajó e a ilha de Marajó está em São Paulo. Em lógica de argumentação não importa se as proposições são verdadeiras ou falsas, importa que as proposições sustentem a conclusão. 

     

    Fonte=  https://segredosdeconcurso.com.br/logica-de-argumentacao/

  • EU JÁ LI EM OUTRAS QUESTÕES QUE O "POIS" INVERTE A ORDEM DA CONDICIONAL.- OLHA O COMENTÁRIO DA TAL DA PARAFUSETA ABAIXO.(QUINTO ABAIXO)

  • E o comentário do "professor", o que é isso?

  • KKKKKKKKKKKKK, olha o comentario do professor.

  • GABARITO CERTO

    Em primeiro lugar, tem que esquecer os conhecimentos em geografia. Na sequência, eu utilizei os diagramas e deu certo.

  • ESSE PROFESSOR , SÓ A MISERICÓRDIA ...

  • “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

     

    O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo ENTÃO O Porto de Itaque está no Sudeste brasileiro.

  • Questão passível de anulação, pois a questão não informa que São Paulo fica no Sudeste. Como podemos inferir que o conjunto São Paulo se insere no conjunto Sudeste, já que não existe essa informação?! Mesmo que seja um conhecimento comum a todos, não é correto se a questão não informou expressamente essa condição. Isso já ocorreu em outras questões, onde a informação da conclusão não foi mencionada anteriormente e não havia nenhuma relação EXPRESSA nas premissas, dessa forma a questão foi dada como argumento inválido.

  • “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (B), pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (A) e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (C)”

    A --> (BC): Argumento Válido

    Na questão o "pois" Indica Condição e a ordem correta seria:

    Pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (A),o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (B) e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (C)”

    A vírgula antes do “pois” nem sempre é uma Conjunção

    Veja o exemplo abaixo:

    Ele deverá ser promovido (B), pois se dedica à empresa (A)

    O objetivo desse encadeamento de frases é observar se há uma lógica na montagem do argumento.

  • Temos o seguinte argumento, composto de duas premissas e uma conclusão:

    P1: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (a banca entende que, a partir dessa premissa, podemos considerar que é verdade que “a ilha de Marajó está localizada no Sudeste brasileiro”, pois do nosso conhecimento de "mundo real" temos que São Paulo é uma cidade localizada no Sudeste brasileiro)

    P2: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Veja que a conclusão decorre diretamente das premissas. O Porto está na Ilha, já a Ilha está no Sudeste. Logo, o Porto está no Sudeste. Temos um argumento válido.

    Vale ressaltar que considero que a banca falhou na redação dessa questão. Para que o argumento seja de fato válido, entendo que faltou uma premissa afirmando que São Paulo está localizada no Sudeste brasileiro, e que não poderíamos inferir isso a partir do nosso conhecimento de mundo real apenas. Sabe-se que em raciocínio lógico abstrações impossíveis no mundo real podem ser consideradas verdadeiras, essa questão mesmo afirma que a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (uma abstração, uma afirmação que não é verdade baseada apenas no conhecimento de mundo real). Assim, contrariando o gabarito oficial da banca, entendo que esse não é um argumento válido, já que faltou essa premissa.

    RESPOSTA: C

  • Explicação do Guilherme Neves, professor do Estratégia Concursos, sobre essa questão:

    A banca considerou este item como certo. Eu marcaria o item como errado, pois não há uma premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Lembre-se que esta é uma questão de Lógica e não de Geografia. Não estamos interessados na veracidade das premissas. Nos interessa apenas a relação entre as premissas e a conclusão.

    Temos um argumento da seguinte forma:

    Premissa 1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Este apenas seria um argumento válido se houvesse uma premissa afirmando que São Paulo está situado no sudeste brasileiro.

    Assim, reitero que o gabarito oficial da banca foi dado como “certo”, mas eu marcaria o item como

    errado

  • “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

     

    reescrevendo a frase:

     O porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, então o porto de Itaqui está Sudeste brasileiro.

  • QUEM GARANTE QUE SÃO PAULO ESTÁ NO SUDESTE?

  • Que comentário fraco do professor...ele somente leu a questão!!!! Não explicou nada

  • errei pois não sei onde fica nada .... só fico em casa estudando e não viajo muito rsrsrsrs

    vamos que vamos!

  • "Vi aqui abaixo discussão acerca do fato da questão não ter premissa apontando que SP fica no Sudeste, e também sobre a realidade geográfica da Ilha não ficar em SP. Ocorre que isso aqui é lógica de argumentação. Nem todo argumento válido (coerência entre premissas e conclusão) será um argumento verdadeiro no mundo real (nesse caso, geográfico). Se nos guiarmos por isso vamos errar sempre." (Gislayne Mota)

    Gislayne Mota, mas o problema é exatamente a contradição da banca quanto a isso: na premissa ela quis que abstraíssemos a falsa informação sobre a Ilha de Marajó ser em São Paulo; já na conclusão ela exigiu que deduzíssemos uma informação verdadeira do mundo real para dentro da lógica, sem ter dado como premissa a informação de que São Paulo está no Sudeste (embora todos saibamos que está).

    Nunca me esqueço de uma frase do Brunno Lima: "a sua opinião pouco importa para o raciocínio lógico".

    Concordo totalmente com o colega Marcos Bittencourt e faço minhas as suas palavras: "Ok, entendo perfeitamente a questão. Porém faltou a banca afirmar que São Paulo está localizado no Sudeste.

    Não se trata de uma verdade, mas de uma validade..."

  • Galera se vocês fizerem por diagramas dá certinho, olhem pelo Sketch que fiz: sketchtoy.com/69077111

  • Professor, VAI TOMAR NO SEU C%$@&¨!&¨&¨#!!!

    Se for pra comentar desse jeito, não comenta não! Fala que está com preguiça no vídeo, que fica menos pior!

    blz?

  • " Repare que são várias proposições, e ele usa esse argumento como sendo válido, então está certinho ... fui ! "

    Esse foi o comentário do "professor" do QC.

  • Esse é o primeiro Professor que Explica, explica e  a gente não Entende NADA, rsrsrs

     

  • Gab: CERTO

    Apenas um comentário: O professor do QC basicamente leu a questão. Não explicou absolutamente nada. Enquanto isso, o Ivan Chagas tá sempre comentando as questões e trazendo excelentes explicações. Até agora não entendi o porquê dele não ter sido oficializado como professor do QC.

  • a ilha de Marajó está localizada em sp e sp é um estado do sudeste. consequentemente, o porto de itaqui que, se localiza na ilha de marajó é de sp e do sudeste. Argumento válido

  • Comentário do Professor e NADA foi a mesma coisa kkkk !

  • Caro professor, quando for fazer algo, faça-o bem! Nós, os concurseiros, temos muito interesse em descobrir o motivo dos erros e não cometê-los mais, no entanto, se a explicação for superficial, voltaremos a errar. Grato!

  • Banca considerou este item como certo. Eu marcaria o item como errado, pois não há uma premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Lembre-se que esta é uma questão de Lógica e não de Geografia. Não estamos interessados na veracidade das premissas.

    Fonte: Brunno Lima

  • Cara, como esses professores dão essas explicações? Estou comentando porque é a 4ª questão seguida que eles não explicam o motivo de estar certa ou não. Resolvem como se não fossemos alunos. Indignado é pouco!

  • P¹= PI > IM

    P²= IM > SP

    C= PI > Sudeste

    -A informação de que está localizada em São Paulo não se chega através da lógica, pois segundo tal o Porto de Itaqui está localizado no Sudeste, porém a banca usou raciocínio lógico geográfico para resolver a questão

  • Peço desculpas aos amigos, mas no raciocínio lógico você julga uma premissa como certa ou errada de acordo com o texto e com as realidades cotidianas, neste caso em questão, são paulo é sim um estado localizado na região sudeste, de acordo com os conhecimentos geográficos nacional, e sim, deve ser levado em consideração.

  • Esse professor explicando é tipo eu apresentando trabalho na época do colégio..

  • Nem sabia que São Paulo era SUDESTE. Se julgássemos, conforme a colega citou, por realidades do cotidiano, as premissas "o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.” Seriam falsas, logo, argumento inválido.

    Pra responder a questão você tem que saber geografia, raciocínio lógico e conhecer o estado de SP, MA e BA.

    Questão capciosa.

  • Na moral, colocaram esse "PROFESSOR" pra gravar a resolução da questão logo após o gabarito oficial da prova e ele não fazia ideia de como resolver, só assim pra justificar essa EXPLICAÇÃO RIDÍCULA!!

    ATENÇÃO: cuidado com o comentários do Danilo Dantas Filho (um dos mais curtidos), ele pode te confundir. Quer uma explicação boa, veja o comentário da JD A, ou vá para questão Q910535 e veja a resolução do professor.

    Continue a nadar!!

  • dedução fortissima

  • Pessoal, utilizei do seguinte raciocínio:

    P1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    P2: A ilha de Marajó está localizado em São Paulo

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Passando para letras, tem-se a seguinte configuração das premissas:

    P1: ab

    P2: bc

    C: ac

    Portanto, pelo silogismo podemos observar que se trata de um argumento válido.

  • Não teria que ter alguma proposição afirmando que São Paulo está localizado no Sudeste?

  • O Porto de "I' está no Sudeste, pois o Porto de "I" está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Se o Porto de "I" está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, então O Porto de "I' está no Sudeste

    Se (A está em B) e (B está em C) então A está em C.

    Se (todo A é B) e (todo B é C) então (todo A é C).

  • É só fazer diagrama e correr pro abraço.

  • Quero me candidatar a esse trampo (melzinho) de professor de rlm aqui do QC , é só ler o gabarito kkkkkk

  • alerta galera, a justificativa do"Danilo Dantas Filho" tá toda errada. A do professor do qconcursos pior ainda.

  • VANESSA LOBACK

    NÃO!

    NESTAS QUESTÕES ONDE NÃO SÃO FORNECIDOS VALORES, PROCURE FAZER O DIAGRAMA.

    DESTA FORMA VC VERÁ QUE ITAQUI REALMENTE ENCONTRA-SE NA REGIÃO SUDESTE.

  • Essa é exatamente o tipo de questão que eu deixaria em branco. Ridícula.

    Por mais que deva ser de conhecimento geral que SP está no sudeste, a questão é de lógica, e como citado pelos colegas abaixo, logicamente falando, não há como deduzir que SP está no sudeste brasileiro.

    Complicado para o concurseiro adivinhar se precisa usar os conhecimentos gerais nestas questões, ou esperar argumentos da banca.

    Difícil, mas, como eu disse, deixaria a questão em branco.

  • A explicação desse professor do QC foi top kkkkkk

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/y3twMpwhiEY

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • SE AS PREMISSAS FOREM FALSAS E A CONCLUSÃO VERDADEIRA, SERÁ UM ARGUMENTO VÁLIDO.

    GABARITO: CERTO.

  • SEI LA Tipo de questão que não agrega em nada

  • O comentário mais curtido tem um erro sobre a conclusao.pois ,quando tem a conjunção (POIS) a conclusao vem primeiro e depois as premissas.

    Entao a verdadeira conclusao é: (O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro)

  • o video de explicação desta questão poderia ser substituído por uma frase "phoda-se vc, é C e pronto!"

  • GAB: CERTO

    Seguindo o seguinte raciocínio:

    O "POIS" Indica q a conclusão antecede as premissas, Logo:

    P1: o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e ...

    P2: a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois...

    Simplificando a representação:

    P1: A está contido em B

    P2: B está contido em C

    C: logo, A está contido C

    Dessa forma, temos q a argumentação é válida.

  • Isso é argumento.

  • “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo então o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    A sequência tem logica? Sim! Portanto é um argumento valido.

  • pforfeeor que comentou desgraçado

  • O PROFESSOR QUE COMENTOU NAO SABE NADAAAAA!!!

    VERGONHA PARA A CLASSE DOS PROFESSORRREEEESSS!!!!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    Como o prof. tem coragem de fazer um comentário desse? MDS KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Um norte-americano conseguiria chegar a essa conclusão? Não, pois a questão não tem uma premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Você precisaria conhecer os pormenores geográficos do Brasil para validar a argumentação. Questão deveria ser anulada.

  • Monte de comentário "inválido". Eis que surge IVAN CHAGAS. Esse nome tem poder.

  • O porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    O porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó?

    Bom, todos sabemos que São Paulo fica no sudeste. Óbvio. Mas isso não está explícito no argumento, logo a conclusão não segue das premissas.

    Gabarito: ERRADO

    Professor: BURR0

    Banca: INCOMPET3NTE

    Para validar um argumento em uma questão de raciocínio lógico estrita verifica-se somente se a conclusão segue das premissas, e não a veracidade destas ou daquelas.

  • O mais interessante é ver o professor lendo a questao e não entendendo nada tbm kkkkk

  • Quem aí acertou a questão por não saber onde diabos ficava a Ilha de Marajó? :D

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKK Olhem a explicação desse professor

  • NA PROVA FICARIA NA DÚVIDA ENTRE MARCAR CERTO E ERRADO, POIS A CONCLUSÃO PRECISA DE UMA INFORMAÇÃO A MAIS QUE NÃO ESTÁ NAS PREMISSAS.

  • Primeiro verificamos os antecedentes

    O "pois" inverte a posição das premissas e da conclusão, então as premissas são:

    C: O porto de Itaqui fica no sudeste.

    Precisaria ter o conhecimento de geografia para lembrar que São Paulo fica no sudeste.

  • Acertei a questão, mas estou confusa ...

    Gente, a informação que São Paulo fica no sudeste Brasileiro, não deveria necessariamente estar explicita nas premissas ?

    Visto que a conclusão deve estar ligada apenas às informações das premissas ?

  • Ilha do Marajó é no Pará meu povo.

  • Meu Deus, tive que vim comentar. Justamente por saber Geografia fiquei perdido, pois a Ilha de marajó fica no Norte do País, no estado do Pará, e SP, fica no sudeste. Fui ver o comentário do professor e senti vergonha alheia...ele lê a questão e claramente não faz ideia do porque do resultado. Que pavoroso, que vergonha....não me atrevo mais abrir comentário de professor.

  • O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (V) e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (F).”

                   

    C - O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro = F

    ^ = V + F = F

    Conclusão falsa implicando em pelo menos uma premissa falsa, argumento válido.

    Gabarito correto.

  • o professor leu a questão e respondeu. fraco demais!

  • > COMANDO: Julgue o item seguinte, relativo à lógica proposicional e de argumentação.

    O seguinte argumento constitui um argumento válido: “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    > Considerando as aulas de Raciocínio Lógico do Professor Arthur Lima, a validade de um argumento lógico está localizada apenas na sua estrutura e não no conteúdo das premissas e conclusões. Sendo assim, o COMANDO não deu informação alguma sobre São Paulo estar ou não localizado no Sudeste brasileiro, embora nosso conhecimento prático nos ensine que está. Ou seja, o argumento de que a ilha de Marajó, considerando a ESTRUTURA, está em São Paulo, não diz nada sobre a ilha de Marajó estar no Sudeste brasileiro.

    O problema do argumento está no seguinte raciocínio, 1) no plano da realidade a Ilha de Marajó fica no estado do Pará, mas eu não posso recorrer ao plano da realidade para identificar a validade de um argumento; sendo assim, 2) também não poderei recorrer ao meu conhecimento da realidade para afirmar que São Paulo está no Sudeste brasileiro. Como o comando também não me dá essa informação, o argumento é inválido, porque, considerando sua ESTRUTURA, as premissas não dão suporte à conclusão, já que não diz nada sobre SP estar ou não no Sudeste.

  • Quer gabaritar esse tipo de questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=RtE93bwTmfs

    Resolução da questão: 6:16

  • Para montar o argumento para análise, é necessário saber geografia. Fica a dica. Depois, aplica-se os operadores lógicos.

  • Ilha de Marajó não está em SP. Essa premissa é falsa (como 1+1=3).

    Logo, se houver alguma premissa falsa, o argumento será VALIDO!

  • gente fiz por conjuntos.

  • Questão bem confusa

  • https://youtu.be/y3twMpwhiEY

  • Qconcursos cade o prof Renato Oliveira?

  • que diabos de comentário lixo é esse desse professsor?? ta doider

  • “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    Premissas:

    o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (FALSA);

    a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (FALSA);

    Conclusão:

    O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (FALSA)

    Para um argumento ser considerado válido, existem as seguintes possibilidades:

    1. Argumento com premissas verdadeiras e uma conclusão verdadeira.

    2. Argumento com algumas ou todas as premissas falsas e uma conclusão verdadeira.

    3. Argumento com algumas ou todas as premissas falsas e uma conclusão falsa.

    Observe que tanto as premissas, quanto a conclusão são falsas, logo o argumento é válido.

  • Creio que faltou a premissa de que São Paulo é do Sudeste (o que é de conhecimento geral, mas não deixa de ser uma premissa)

  • GABARITO CORRETO

    O CESPE/CEBRASPE TEM VÁRIAS QUESTÕES COM ESTA ESTRUTURA, MAS NINGUÉM APRESENTA UMA SOLUÇÃO QUE SE ADEGUE A ELAS. VEJO VÁRIAS FORMAS DIFERENTES DE RESOLUÇÃO MAS AINDA NÃO ENCONTREI ALGUMA FORMA QUE EU POSSA UTILIZAR EM TODAS AS QUESTÕES DESSA BANCA COM ESTA ESTRUTURA. ESTOU EM BUSCA...

    EU DEVO CONCLUIR QUE SÃO PAULO É NO SUDESTE DE ACORDO COM A BANCA, MAS O PORTO DE ITAQUI FICA NO MARANHÃO, TRAZENDO PARA NOSSA REALIDADE...

    FICA DIFÍCIL ADIVINHAR O QUE EU TENHO QUE SUBENTENDER NA QUESTÃO DO CESPE/CEBRASPE, POIS A ÚNICA CONCLUSÃO POSSÍVEL É QUE O PORTO DE ITAQUI ESTÁ LOCALIZADO EM SÃO PAULO, DIFERENTE DE, O PORTO DE ITAQUI ESTÁ NO SUDESTE BRASILEIRO.

  • Muito bom o comentário do professor, nota -5.

  • Quer dizer se a questão falar que São Paulo está nos EUA, eu já devo considerar falsa, pois é do conhecimento de todos que SP está no Brasil. Muito bom saber disso

  • O vídeo do professor corrigindo a questão, e nada, é a mesma coisa

  • Quer gabaritar esse tipo de questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=RtE93bwTmfs

    Resolução da questão: 6:16

  • Não dá pra engolir esse gabarito...

  • Mas não há premissa dizendo que São Paulo está no Sudeste Brasileiro...

  • LÓGICA DE ARGUMENTAÇÃO É DIFERENTEEEEEEEEE DE LÓGICA PROPOSICIONAL, PESSOAL.

    Na lógica de argumentação, as premissas têm a estrutura das proposições, mas não são proposições. SÃO PREMISSAS (estas confirmam ou não a veracidade de uma conclusão e, só para isso, utilizamos a valoração V ou F).

    Não há premissa dizendo que São Paulo fica no Sudeste Brasileiro, então deveria ser argumento inválido.

    DIFÍCIL!!!!!!!!!!!!!!! :(

  • A explicação do professor é a melhor parte. Ele simplesmente leu a questão e concluiu que SPO fica no sudeste, então a questão está correta. kkkkkkk

    QC peca muito nisso!!

  • Em que mundo precisa saber o valor REAL das afirmações das proposições? Tá faltando professor com coragem de peitar o CEBRASPE? Esse argumento é INVÁLIDO em qualquer lugar do planeta. Em lógica de argumentação se falar que a pantera cor de rosa é azul, temos que partir da informação dada pela banca e não da realidade que vivemos, se assim fosse, teríamos que reaprender tudo do começo. Aristóteles deve estar se retorcendo no túmulo vendo esse gabarito do CEBRASPE e assistindo a explicação desse professor do Qconcursos.

  • Temos o seguinte argumento, composto de duas premissas e uma conclusão:

    P1: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (ou ainda, “a ilha de Marajó está localizada no Sudeste brasileiro”)

    P2: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Veja que a conclusão decorre diretamente das premissas. O Porto está na Ilha, já a Ilha está no Sudeste. Logo, o Porto está no Sudeste. Temos um argumento válido.

    RESPOSTA: C

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS - PROF. ARTHUR LIMA.

  • Por que vcs contratam tanto "professor" ruim? Melhor não ter esse tipo de gente explicando! Se esse professor assistir essa explicação ficará com vergonha dele mesmo!

  • a galera odeia o professor kkkk

  • A Explicaçao do professor e otima . otima pra tirar 0 na prova .

  • 1° Aspecto: Em lógica de argumentação, em regra, quando virmos uma vírgula seguida de "pois", o que vier antes dessa vírgula será a conclusão. Portanto:

    [Conclusão] O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    P1 - O porto de Itaqui esta localizado na ilha de marajó

    P2 - A ilha de marajó esta localizada em São Paulo

    C - O porto de Itaqui esta no sudeste brasileiro. 

    Geografia pura kkkkk

    Gabarito correto.

  • pela geografia da pra acertar essa kkkkkkkkkk tnc

  • Minha contribuição.

    Resolução por conjuntos ''balões'':

    (Sudeste......(SP......(IM......(PI)......IM)......SP)......Sudeste)

    Abraço!!!!

  • Esse professor do QC TÁ DE BRINCADEIRA???????? QUE PALHAÇADA É ESSA?? PAGO CARO PRA ISSO??

  • https://www.youtube.com/watch?v=3WoUfJESFro

  • Questão bizarra!

    Faltou a seguinte premissa para tornar o argumento válido: "São Paulo está localizado no Sudeste".

    Sabemos que isso é verdade, mas como foi assumido que a ilha de Marajó está em SP, não necessariamente o que é verdade geograficamente será verdadeiro. Logo, não posso assumir que SP está no Sudeste. isso deveria estar explícito.

    A conclusão válida é que o Porto de Itaqui fica em São Paulo.

  • Explicação rasa.

    Questão horrível, pois nada diz que São Paulo está no Sudeste Brasileiro, e há diversas situações na lógica de argumentação em que o conhecimento geográfico não influencia em nada...

  • Vamos "CANCELAR" esse professor kkkkkkk. Pra ser horrível tem de melhorar muito.

  • Quero saber se o concurseiro vai para a prova sem saber as regiões e seus respecitivos estados!

    Ai é ladeira abaixo amigo! hehe

  • CERTO

  • meu entendimento sobre a questão

    P1:  Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (ok)

    P2:  Ilha de Marajó está localizada em São Paulo. (ok)

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    questão correta

  • Num planeta alternativo em que a Ilha Marajó fica em Sampa, quem diabos garante que Sampa fica no Sudeste? Pois pra mim, a Ilha de Marajó fica no Norte, então se a Ilha do Marajó fica em Sampa, Sampa está na região Norte, ora bolas.

  • Não vi em nenhum lugar escrito que SP está no sudeste!

  • O professor do qconcurso explicando foi a pior coisa q vih. OOOOoooo mah vontade!!!

  • F ^ F -> F = V

  • PROFESSOR EXPLICA HORRIVELMENTE HORRIVEL , AFFF

  • A explicação desse professor e nada é a mesma coisa. Era melhor não comentar nada do que com essa explicação sofrida.

  • CERTO.

    Não erre nunca mais esse tipo de questão!

    Argumento válido: consideramos que um argumento é válido quando existe algum absurdo na premissa, ou seja, quando temos uma contradição na premissa; com isso, o argumento será válido.

    Argumento inválido: consideramos que um argumento será inválido quando todas as premissas não possuem nenhum absurdo, isto é, não possui nenhuma contradição.

    (P.s: era pra ser o contrário, mas aqui trata-se de RLM, então tudo é possível! rsrs)

  • Galera, preciso de ajuda. Entendi dessa forma:

    P1 -> Porto então Ilha

    P2 -> Ilha então SP (pela equivalência = ~ SP -> ~ Ilha)

    teremos:

    Porto -> Ilha

    ~SP -> ~Ilha

    logo,

    Porto -> ~SP

    De fato, "O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro" é uma CONCLUSÃO. Mas isso não significa que seja um argumento válido.

    Eu entendo como errada a questão!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • sudeste não conta como suporte nas premissas --- extrapolação

    além da argumentação de Paulo Cr que seria apenas uma proposição composta e não "argumento"

  • Na verdade, não é possível identificar nas premissas que São Paulo é no Sudeste. Está mais para um argumento Inválido. Polêmica.

  • Não foi especificado onde é o sudeste br, logo não podemos afirmar

    Gab. Errado

  • GALERA ISSO TA ERRADO!!! NA LÓGICA NÃO LEVAMOS O MUNDO REAL EM CONSIDERAÇÃO !!! PELO AMOS DE DEUS !!!

  • Não tem motivo pra raiva...

    Partindo do pressuposto que todos nós sabemos que o tal porto não está na ilha de Marajó e a ilha de Marajó também não fica na em São Paulo, ficaria da seguinte forma:

    P1 = O Porto de Itaqui está localizado na ilha de Marajó (F)

    P2 = Ilha de Marajó está localizada em SP (F)

    C= O porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (F)

    Considerando a conclusão falsa, o argumento seria válido pois, se pelo menos uma premissa for F e a conclusão também F, o argumento é válido.

    E se fizer, considerando que as premissas são verdadeiras, a conclusão vai dar verdadeira, logo argumento também válido.

    Alguns dizem que se trata de uma proposição composta apenas, mas ora, se o examinador está falando que é um argumento, então pq procurar cabelo em ovo?

    A questão perguntou sobre a validade do argumento, não sobre a veracidade das premissas.

    Foi assim que eu pensei.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/flWwKzKw1FM

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Compartilho aqui com os colegas o meu raciocínio.

    “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    A assertiva começou pela conclusão. Colocando em uma ordem lógica com a qual estamos mais acostumados, seria: "Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, então o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro"

    Aqui então temos:

    P1: o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    P2: a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo

    C: o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    P1^P2→C

    se a conclusão C for verdadeira, não importariam os valores lógicos de P1 ou P2, pois F→V ou V→V sempre se traduziria em um argumento lógico verdadeiro .

    podemos raciocinar também que, como todas as premissas são falsas (o Porto de Itaqui na verdade fica no Maranhão), temos então F^F→F , o que também é um argumento lógico verdadeiro. mas não precisa saber onde exatamente fica o Porto de Itaqui, basta saber que a Ilha de Marajó não fica no Sudeste que dá pra responder por esse caminho (?^F→? será sempre um argumento verdadeiro).

  • A verdade e a validade são diferentes. A verdade (tal como a falsidade) é uma característica das proposições. A validade (tal como a invalidade) é uma característica dos argumentos. Por isso, é incorreto dizer que uma proposição é válida ou inválida, tal como é incorreto dizer que um argumento é verdadeiro ou falso.Todavia, isso não significa que a validade e a verdade não têm nenhuma relação.

    Pode-se falar de verdade sem falar de validade, tal como se pode falar de proposições sem falar de argumentos. No entanto, não se pode falar de validade sem falar de verdade, tal como não se pode explicar bem o que é um argumento sem falar de proposições.

    A validade diz respeito à relação entre o valor de verdade das premissas e o valor de verdade da conclusão. Um argumento válido é um argumento em que as premissas justificam a conclusão, pois ela é uma consequência lógica delas. Ora, isso significa que a verdade das premissas assegura (de modo necessário no caso dos argumentos dedutivos e de modo provável no caso dos argumentos não dedutivos) a verdade da conclusão.

    Um argumento válido pode ser constituído por proposições falsas, mas o fato de ser válido, de haver um nexo lógico entre premissas e conclusão, permite-nos perceber que caso as premissas fossem verdadeiras a conclusão também seria. Dito por outras palavras... A verdade e a falsidade são características possíveis das diferentes partes de um argumento: premissas e conclusão. A validade e a invalidade são características da ligação dessas partes – ou seja, do próprio argumento.

    De um modo coloquial, podemos dizer que um argumento válido é um argumento corretamente ligado, corretamente organizado – de tal modo que a verdade de uma parte (premissas) leva à verdade da outra parte (conclusão). E, pelo contrário, um argumento inválido é um argumento incorretamente ligado, incorretamente organizado – de tal modo que a verdade de uma parte (premissas) não leva à verdade da outra parte (conclusão).

    FONTE: A relação entre verdade e validade. Site: Dúvida Metódica.

  • Quer gabaritar esse tipo de questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=RtE93bwTmfs

    Resolução da questão: 6:16

  • Bem, eu fiz assim:

    Professor Josimar do Gran disse que geralmente quando geralmente inicia com POIS/PORQUE são as premissas e com anuncia LOGO/ ASSIM/ PORTANTO/ ENTÃO/ETC... é a conclusão.

    Depois eu simbolizei

    PIM: Porto de Itaqui está localizado na ilha de marajó

    IMSP: Ilha de marajó esta em São Paulo

    PISU: Porto de Itaqui está no Suldeste.

    PIM ^ IMSP= V

    --> Para ser verdadeiro no conectivo E, só podemos ter duas verdades, então, v ^ v= V.

    Com isso, como consegui deixar as proposições verdadeiras, de tal modo que consegui garantir que a minha conclusão também será verdadeira, desse modo, deixando o argumento válido; se eu não tivesse como afirmar que uma dessas proposições fosse somente V, ou seja, que essas proposições admitissem valores V ou F, e sabemos que caso uma delas fossem F, no conectivo E daria como resposta FALSO, aí eu não poderia garantir que a conclusão fosse verdadeira e com isso que o argumento fosse Válido.

    PIM ^ IMSP= V

    V^V= V

    Assim, posso concluir:

    PISU=V

    OBS.: Para pensar dessa forma eu me baseei nas questões do BNB/2018 aplicadas pela banca. Eu fiz desse modo, espero que esteja correto e caso alguém discorde, pode comentar também, estamos aqui para nos ajudar.

  • Assisti o professor só por causa dos elogios da galera... kkkkk

    Ótima explicação, está tudo mais claro agora... não resta mais dúvidas!!

    Agora sim!!! PF que me segure!!!!

    kkkkk

  • Pessoal do QC. troquem essa resposta horrível do vídeo logo, pois estamos tendo que olhar a correção em outros sites e não foi pra isso que pagamos o plano.

  • Gente, de fato, a questão não afirma que SP fica no Sudeste, embora saibamos, precisamos trabalhar com as premissas apresentadas... Realmente não entendi :(

  • Eu considerei as premissas como verdadeiras, por não dizerem o contrário a respeito, em nenhum momento foi dito que São Paulo não ficava no sudeste, portanto, questão CERTA!

  • e se existisse uma cidade chamada São paulo la no Nordeste?

  • Pessoal, consegui resolver usando os quantificadores lógicos.

    P . PORTO DE ITAQUI ESTÁ NO SUDESTE

    Q. PORTO DE ITAQUI ESTÁ NA ILHA DE MARAJÓ

    R. ILHA DE MARAJÓ ESTÁ EM SP.

    O SE... ENTÃO É IGUAL AO TODO P É Q ,

    P>Q ^R = TODO P é Q^R, LOGO P ESTÁ CONTIDO em Q e em R, logo o argumento é válido.

  • Por que para aceitar que ILHA DE MARAJÓ está em SP eu posso sair da realidade, mas para aceitar que SP NÃO está no Sudeste eu não posso sair da realidade?

  • Eu estou com dúvida, pois eu aprendi que o conhecimento exterior não deve ser aplicado para classificar um argumento e sim o que está dentro dele, mas aí vem essa questão e o pessoal está usando o conhecimento de mundo para responder. A pergunta que eu faço é: têm questões que a gente pode usar o que sabe e está fora das premissas?

  • Lembrem-se que isso é lógica! Não façam juízo de valor das informações. A ilha de Marajó fica no norte e não no Sudeste. Mas temos que analisar do ponto de vista lógico, e não de como a realidade é de fato.

  • Professor comentou igual minha mãe que nunca viu lógica na vida, horrível comentário do professor jesus.

  • QUE EXPLICAÇÃO FOI ESSA DO "PROFESSOR"???? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Professor comentou igual quando eu ia apresentar trabalho na escola e não sabia de nada

    Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Duas coisas MUITO loucas dessa questão:

    1. A banca cobrou meu conhecimento de mundo, ao presumir que eu teria que saber que São Paulo é no Sudeste;
    2. Depois a banca desprezou meu conhecimento de mundo me forçando a assumir logicamente que a Ilha de Marajó é em São Paulo, quando na verdade ela é no Norte.

    Isso, dentro da mesma questão.

    Aí eu pergunto: e se por algum motivo, eu não soubesse que São Paulo é no Sudeste? Mas enfim, mesmo sabendo, já que isso foi cobrado, então por que sou obrigado a engolir que a Ilha de Marajó é num lugar onde ela não é?

    Pela lógica formal, não teria como reconciliar essas duas abordagens.

  • O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (Sudeste Brasileiro);

    Logo: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Corta o que está em vermelho (Ilha de Marajó) e verá que ficou igual.

  • Isso nunca que é um argumento válido. Mas enfim, nos recomendam não brigar com a banca...

  • em nenhum momento podemos deduzir que sp está no sudeste ( conhecimento externo )

  • O professor Bruno Lima do "Estratégia" resolveu essa questão e deu o gabarito como errado. Agora que eu não entendi nada mesmo. https://youtu.be/2FJx2H1WQJs (3:26:21)

  • A assertiva não me trouxe premissas suficientes pra concluir que são paulo fica no sudeste. Isso aqui é raciocínio lógico, não geografia.

    Pra mim essa questão está equivocada.

  • CERTO

    Um argumento pode ser considerado válido quando algumas ou todas as premissas forem falsas e uma conclusão falsa

    (Fonte:https://www.colegiodante.com.br/escola/webquest/e_medio/serenaoser/fontes_pages/LogicaArgumentos.htm)

    P1 - Porto de Itaqui está na Ilha de Marajó - Falso (está na Ilha de SL)

    P2 - Ilha de Marajó está em São Paulo - Falso (no Pará)

    Conclusão: O porto de Itaqui está no Sudeste - Falso (no nordeste)

    PREMISSAS FALSAS - CONCLUSÃO FALSA = ARGUMENTO VÁLIDO

  • Quem estudou sabe que isso está errado, aceita que doí menos.

  • Joannes Ferrari, assino embaixo.

  • O comentário dos professores são de tirar o folego kkkkkk, somente salva-se o professor cereja.

  • Faltou a Cesp Definir se a questão versa sobre lógica formal ou material, pois em lógica formal da argumentação, a conclusão é uma decorrência lógica das premissas, fato esse que não se evidencia na questão, já que, embora sejam proposições todas proposições geograficamente falsas, a conclusão não consiste numa decorrência lógica das premissas. Gabarito errado.

  • Mano do Céu! Alguém já clicou no professor explicando, rindo sozinho aqui. kkk

  • a banca quis que o candidato entende-se que é possível formar um  argumento válido com premissas/conclusões falsas.

    MAS...... faltou a premissa que são paulo é do sudeste....

    dessa forma, para mim estaria errado, pois pela questão não se pode apenas presumir que sao paulo seja do sudeste. a banca estaria misturando validade ou invalidade de um argumento com a veracidade ou inveracidade das premissas e conclusões.

  • COMO EU FIZ:

    POIS é o SE ENTAO invertido, consequencia e depois a causa

    O seguinte argumento constitui um argumento válido: “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (P), pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó ( Q) e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (R).”

    Colocando na ordem certa e em forma de equação

    (Q ^ R) -> P

    Unico jeito de dar errado é: V -> F

    Logo se o Porto de Itaque estiver no Sudeste Brasileiro não importa as premissas anteriores, vai ser verdade!!

    PS: QUE COMENTÁRIO FOI AQUELE DO PROFESSOR KKKKKKKKKKK

  • voltar aqui ! (:)

  • Quase sempre o que vêm antes do pois é a conclusão e depois do pois as premissas

  • Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/flWwKzKw1FM

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Meu Deus, que professor é esse? ele explicando a questão pareceu eu lendo questões de contabilidade!

  • questão ridícula

  • pois = já que, uma vez que, visto que, porque... -> o que vem depois está explicando o termo anterior.

  • Questão bem ruim pelo fato de ter que saber que São Paulo fica no Sudeste (Geografia). Apesar de parecer óbvio, ainda assim é informação externa, tornando a argumentação dúbia.

    É o mesmo que se a questão dissesse:

    O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em Bom Jesus.

    *Possuem 5 cidades Bom Jesus no Brasil

  • Concordo com a galera que está falando sobre Geográfia, já que teria que saber para resolver a questão. Entretanto temos que considerar que a prova foi aplicada para um cargo no maranhão, portanto acredito ser válido esse tipo de questão.

    Eu que não sou nem de perto não fazia ideia da onde ficava Itaqui, tampouco a Ilha de Marajó.

  • Reclamaram tanto do Prof que até tiraram o vídeo. kkk

  • No começo estava confuso, quando terminei parecia que estava no começo de novo kkkkk

  • A questão não leva em consideração a real localização do porto, mas leva em consideração a real localização de São Paulo sem dar essa informação antes, vai entender o Superior Tribunal Cespiano (STCESPE)

  • Eu entendi o seguinte:

    “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    Premissa 1: Se porto de itaqui, então localizado na ilha marajó.

    Premissa 2: Se ilha de marajó, então localizada em São Paulo (Sudeste)

    Conclusão: Se porto de itaqui, então Sudeste brasileiro

    Colocando a conclusão como falsa, precisamos ter premissas verdadeiras para ser inválido.

    Colocando a conclusão como falsa, caso tenhamos uma premissa falsa a conclusão será válida.

    Analisando,

    ..................................V ..................................................F

    Premissa 1: Se porto de itaqui, então localizado na ilha marajó. (FALSA)

    ...................................F...................................................F

    Premissa 2: Se ilha de marajó, então localizada em São Paulo "Sudeste" (VERDEIRA)

    ..................................V ..................................................F

    Conclusão: Se porto de itaqui, então Sudeste brasileiro (FALSA)

    Observe que a premissa 1 deu falsa, dessa forma a conclusão é válida.

  • E há nas premissas da questão informação que São Paulo está no Sudeste Brasileiro para afirmarmos que o Porto de Itaqui também está? Se Ilha de Marajó está em São Paulo conforme enunciado, nada impede que São Paulo esteja no Sul do País. Nada foi dito. Entraria com recurso.

  • Rpzz, pelo video do professor Ivan eu teria que saber o '' Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó '', está localizado no maranhão E ''Ilha de Marajó está localizada em São Paulo'' no pará kkkkkkkkkkkkkkk

    kkkkkkkkk. é sério isso? Geografia ou Rlm, meu DEUS? socorrooooooooo

    https://www.youtube.com/watch?v=flWwKzKw1FM&ab_channel=ProfessorIvanChagas

  • Questão polêmica, banca polêmica, vida que segue...

  • Se fizer essa questão por meio de diagrama você conclui que:

    Porto de Itaqui está dentro de Marajó que é localizada em São Paulo. Portanto podemos concluir que o Porto de Itaqui está no Sudeste, ou seja. SÃO PAULO.

  • GABARITO: CERTO

    Premissa 1: o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    Premissa 2: Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    De fato, o argumento é válido, pois, se o Porto está na Ilha, e a Ilha está em São Paulo, então posso afirmar que o Porto está em São Paulo, que por sua vez, está na região Sudeste do País.

    A classificação do argumento válido ou inválido INDEPENDE da veracidade das premissas (V ou F). Na prática, sabemos que elas são Falsas, mas mesmo assim a conclusão é válida.

  • Eu marcaria o item como errado, pois não há uma premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Lembre-se que esta é uma questão de Lógica e não de Geografia. Não estamos interessados na veracidade das premissas.

    Nos interessa apenas a relação entre as premissas e a conclusão.

    Temos um argumento da seguinte forma:

    Premissa 1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Este apenas seria um argumento válido se houvesse uma premissa afirmando que São Paulo está situado no sudeste brasileiro.

    Para mim é Gabarito Errado e o Cesbraspe manteve como certo pq eles estão acima de tudo e de Todos.

  • Coloca na ordem...

    SE o porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó E a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, ENTÃO o porto de Itaqui está no sudeste.

    Gabarito: Certo.

  • ESSA QUESTÃO ASSASSINOU A GEOGRAFIA DO BRASIL.

  • Não entendi essa questão, pra quem é brasileiro é um informação óbvia que São Paulo fica no Sudeste, mas considerando apenas os argumentos apresentados não dá pra chegar a essa conclusão.

  • Porto de Itaqui dentro da Ilha de Marajó que está dentro de São Paulo que está dentro do Sudoeste brasileiro.

    Gabarito certo.

  • Para mim o grande problema da questão é eu ter que assumir que são paulo está no sudeste mas não ter que assumir que ilha de marajó não está

  • Questão ridícula!

  • Eu sabia que a questão estaria "correta", porém, ao tratar a estrutura lógica com rigor estaria inválido o argumento lógico, visto que seria necessário explicitar que São Paulo está no Sudeste (claro, todos nós sabemos disto) mas isso não pode ser presumido, já que estamos num cenário de rigor lógico (vê-se por exemplo que uma das afirmações é de que a Ilha de Marajó está em São Paulo), portanto considero inconveniente uma parte ser presumida e outra explicitada.

  • Eu sabia que a questão estaria "correta", porém, ao tratar a estrutura lógica com rigor estaria inválido o argumento lógico, visto que seria necessário explicitar que São Paulo está no Sudeste (claro, todos nós sabemos disto) mas isso não pode ser presumido, já que estamos num cenário de rigor lógico (vê-se por exemplo que uma das afirmações é de que a Ilha de Marajó está em São Paulo), portanto considero inconveniente uma parte ser presumida e outra explicitada.

  • Estritamente no cenário das premissas, não há indicação de onde São Paulo está (apesar disto sabermos no cenário da vida real), portanto seria inválido afirmar que o porto está no Sudeste ao considerar que São Paulo está no Sudeste, porque isso seria presumido (da vida real) e não concluído a partir das premissas!!!

  • Essa questão deveria ter sido anulada. É incoerente exigir que se assuma da realidade (pois as premissas não dizem) que São Paulo está no sudeste, mas que se desconsidere a realidade diante da premissa de que a Ilha de Marajó está em São Paulo (quando na realidade não está).

  • Sao Paulo pode ta no norte e ninguem sabe ai torna o argumento invalido...

  • Se a ilha de marajó está localizada em SP e o porto de Itaqui está na ilha de marajó, então o porto de Itaqui está no sudeste brasileiro

  • Típica questão da CESPE que você precisa deixar em branco, pois ela pode dar o gabarito que ela quiser.

  • Isso não chega nem a ser um Silogismo, como vamos verificar a validade de um argumento?

  • my eggs, cespe

  • geografia cai?

  • Arthur Lima | Direção Concursos

    23/10/2019 às 07:45

    Temos o seguinte argumento, composto de duas premissas e uma conclusão:

    P1: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (a banca entende que, a partir dessa premissa, podemos considerar que é verdade que “a ilha de Marajó está localizada no Sudeste brasileiro”, pois do nosso conhecimento de "mundo real" temos que São Paulo é uma cidade localizada no Sudeste brasileiro)

    P2: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Veja que a conclusão decorre diretamente das premissas. O Porto está na Ilha, já a Ilha está no Sudeste. Logo, o Porto está no Sudeste. Temos um argumento válido.

    Vale ressaltar que considero que a banca falhou na redação dessa questão. Para que o argumento seja de fato válido, entendo que faltou uma premissa afirmando que São Paulo está localizada no Sudeste brasileiro, e que não poderíamos inferir isso a partir do nosso conhecimento de mundo real apenas. Sabe-se que em raciocínio lógico abstrações impossíveis no mundo real podem ser consideradas verdadeiras, essa questão mesmo afirma que a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (uma abstração, uma afirmação que não é verdade baseada apenas no conhecimento de mundo real). Assim, contrariando o gabarito oficial da banca, entendo que esse não é um argumento válido, já que faltou essa premissa.

    RESPOSTA: C

  • Sei lá onde danado é Itaqui!

  • ► O trabalho da questão é apenas entender que São Paulo fica no Sudeste, colegas. Vamos fazer o esquema considerando que "O porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro" será a nossa Conclusão, o resto vai ser Premissa pois é o que explica a Conclusão:

    P1 → O Porto de Itaqui fica na ilha de Marajó (I → M)

    P2 → A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (M → SP)

    C → O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (I→ SP)

    Assim, ao anularmos o que está no meio, o argumento será válido:

    I→ M→ M→ SP

    I→ SP

  • https://www.youtube.com/watch?v=RtE93bwTmfs

    Resolução da questão: 6:16


ID
2731615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à lógica proposicional e de argumentação.


Se P e Q são proposições lógicas simples, então a proposição composta S = [PQ][Q(~P)] é uma tautologia, isto é, independentemente dos valores lógicos V ou F atribuídos a P e Q, o valor lógico de S será sempre V.

Alternativas
Comentários
  • Antes de tudo, é necessário aprender tabela-verdade;

     

    Já que a questão menciona que os valores lógico de P e Q são independentes, então podem ser tanto verdadeiro, quando F. (Deve-se tomar em nota que se iniciarmos com o valor lógico de P como verdadeiro devemos ir até o final da proposição com esse valor)

    [P -> Q]              <->                 [Q v (~P)]                 No caso do "se somente se", a proposição só será V se as duas tiverem o mesmo valor

    V      V  = V                                V      F = V                                       V

    V      F  = F                                F      F  = F                                       V                                          

    F      V  = V                                V      V  = V                                       V                                         

    F      F  = V                                F      V   = V                                       V                                         

     

     

    Logo, uma tautologia. Questão Correta.

  • Você pode realizar essa questão pela tabela verdade, conforme exposto pelo colega  Allison, ou por equivalência lógica.

     

    Resolvendo por equivalência lógica:

     

    Sabendo que A → B

     

    É equivalente a: ~B → ~A

    que é equivalente a:

    B v ~A

     

    Então vamos para a proposição:

    S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    Então:

    Q v ~ P = ~Q → ~P = P → Q

     

    Então temos:

    [P→Q]⇔[P → Q]

     

    Confirmamos uma tautologia.

     

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito Correto

    Será uma tautologia.

    O resultado  da bicodicional para ser verdadeiro ambos têm que ser verdadeiro ou ambos têm que ser falso.

    Exemplo de uma bicodicional.

    Bicondicional: p  q   (p se e somente se q)

    P           Q           Q

    V          V              V

    V          F              F

    F          V              F

    F          F              V

     

    P                 ~P                 Q                 [P→Q]                  [Q∨(~P)]                  [P→Q][Q(~P)]

    V                  F                  V                     V                             V                                       V

    V                  F                  F                     F                              F                                       V

    F                  V                  V                     V                             V                                       V

    F                  V                  F                     V                             V                                       V

     

    *TAUTOLOGIA: quando todos os resultados dá verdadeiros ex: v.v.v.v.

    *CONTRADIÇÃO: quando todos os resultados der falsos ex: F.F.F.F.

    *CONTIGENCIA: quando todos os resultados algum é verdadeiro ou falso Ex; V.V.F.V

  • Didaticamente... temos: ~ : Negação; -> : Condicional (implicação) ; <-> : Bicondicional (Bi-Implicação) ; v : Disjunção Inclusiva

    Considerando: P= V e Q=V Temos: [V->V] <-> [V v (~V)] ------- [V->V] <-> [V v F] ------- <-> ------- V

    Considerando: P=V e Q=F Temos: [V->F] <-> [F v (~V)] ------- [V->F] <-> [F v F] ------- <-> ------- V

    Considerando: P=F e Q=V Temos: [F->V] <-> [V v (~F)] ------- [F->V] <-> [V v V] ------- <-> ------- V

    Considerando: P=F e Q=F Temos: [F->F] <-> [F v (~F)] ------- [F->F] <-> [F v V] ------- <-> ------- V

    Para Ser uma Tautologia todos os resultados possíveis deverão ser Verdadeiros.

  • https://www.youtube.com/watch?v=dTpx65YVLOY
    ​Melhor que ficar dependendo de regra Neymar, ou da amante... ou quaisquer outras.

  • Nesse tipo de questão basta assumir todas as proposições simples com valor F (falso) e resolver, se der verdadeiro no final é uma tautologia:

    vejam:

    (P -> Q) <-> (Q v (~P))

    (F -> F) <-> (F v V)

    V <-> V 

    V (Tautologia)

    como no final deu verdadeiro é uma tautologia.

  • Não precisa de tabela verdade para essa questão, a condicional P -> Q é igual à ~P v Q. Vejamos:

    A negação de P -> Q é P e ~Q. A negação dessa negação é  ~P v Q. Logo, P -> Q é igual a  ~P v Q.

  • Pessoal <=> é o símbolo matemático para "equivalência", enquanto <-> é símbolo matemático para o bicondicional (se e somente se). Cabe recurso, ou a CESPE costuma fazer isso?

  • Bom dia, pessoal, assistam a segunda aula do professor, dá para entender muito bem essa questão, de maneira bem fácil. Gratidão por todos os comentários. aprendo muito com eles. 

  • Fernando Vallim, não faz diferença, são usados como se fossem a mesma coisa nesse contexto.

     

    Em relação à questão, o jeito mais rápido é por equivalência lógica, como o Danilo fez. Melhor já ir se aconstumando a resolver assim, pois na prova dependendo da proposição vc vai perder muito tempo fazendo a tabela verdade. Se vc analisar os dois lados dessa bicondicional, o que o examinador fez foi simplesmente comutar os elementos da segunda parte (Q V ~P ao invés de ~P V Q), que é exatamente a equivalência da condicional proposta.

     

  • Gabarito ERRADO.


    Colegas, tomem cuidado na célula (~P) na segunda parte e não subestimem a questão, fui fazer rápido e errei por causa dessa célula que faz toda diferença.


    Não aconselho fazer essas questões utilizando tabela pois demora muito, temos que tentar ganhar tempo.

    Então método que utilizo é tentar ir CONTRA a banca, ou seja, vou tentar encontrar alguma possibilidade de termos F.


    Hipótese 1)

    S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    S = [V→F]⇔[F∨(~V)]

    S = [V→F]⇔[F∨F]

    S = F ⇔ F = VERDADEIRO


    HIPÓTESE 2)

    S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    S = [F→F]⇔[F∨(~F)]

    S = [F→F]⇔[F ∨ V]

    S = V ⇔ V = VERDADEIRO


    É impossível encontrar resultado falso, então temos uma Tautologia.


  • {P-------->Q} <-------------->    {Q   v    (¬P)}

    V      V      V           V             V     V      F

    V      F        F          V            F      F      F

    F     V         V          V            V      V     V

    F     V         F          V             F     V     V

  • Bom mesmo é acertar, mas queria aprender um método sem tabela, alguem salva?

     

  • Pompeu Concurseira, segue método sem tabela:

    p ⇔ q será sempre (tautologia) se p e q forem iguais ou equivalentes. Ou seja, a 1ª proposição tem de ser igual ou equivalente a 2ª.

    [P→Q] tem 2 equivalentes --> (~Q → ~P) e (~PvQ)  

    Observe abaixo que a 2ª proposição está invertida, mas é equivalente a 1ª. Inverter (v) é permitido. Assim, é possível resolver sem tabela.  

    [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

  • Pessoal, sugiro que aprendam o método tablô. Duas semaninhas vcs aprendem.

  • GABARITO: CERTO

     

    Questão: Se P e Q são proposições lógicas simples, então a proposição composta S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)] é uma tautologia, isto é, independentemente dos valores lógicos V ou F atribuídos a P e Q, o valor lógico de S será sempre V.

     

    Sabendo que na condicional ( → ) : O ÚNICO resultado igual ao F é :

     

    P → Q = F

    V → F = F.  Então vou atribuir o valor:

     

    P = V

    Q = F

     

    S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    S = [VF]⇔[FF]

    S = F ⇔ F

    S = V  TAUTOLOGIA  (RESULTADO) 

     

  • Uma dica: Quem não sabe usar tabela verdade, aprenda, não procure jeitinhos, deduções, decorebas... deixe isso pra outras matérias..

  • use só um lado, pois é bi-condicional.

    p -> q   faz a equivalência que resulta em ~p v q, agora só inverter o lado que vc tem outra equivalência q v ~p -exatamente igual ao outro lado do bi-condicional.

    dessa forma, tudo o que acontecer de um lado, vai acontecer no outro também.

    3f

  • Se você ter paciência e verificar direitinho verá que elas são equivalentes e assim será sempre verdadeiro pois no bicondicional resultados iguais da verdade. p-->q usa o mnemônico neymar(negar prumeiro \/ mantém o segundo) obtém ~p \/ q. agora é só comutar.
  • Cuidado pessoal, DavyJones Concurseiro e Fabio franhan. Testem o método (assumir todas as proposições simples com valor F (falso) e resolver, se der verdadeiro no final é uma tautologia) apresentado por vocês na questão Q891977. Testei por curiosidade e aqui não funcionou.

  • errei por causa: ''independentemente dos valores lógicos V ou F atribuídos a P e Q''

  • MACETE

    ^   - Só e V  se os dois forem V.

    v -   Só é F se os dois forem F.

    ⊻ -  Só é  V se os dois forem DIFERENTES.

    ->  - Só é F se for VF (vera fischer).

    <->  Só é Verdadeiro se os dois forem IGUAIS. 

  • Escreva as proposições, e atribua os valores...                                                                                                                                                                              vá colocando V ou F (em cima mesmo) ...

     [P→Q]⇔[Q∨(~P)] 

    atente que se o P for verdade o ~P será falso, pois é a negação dele

    no final verá que idependentemente do valor atribuídos a eles o resultado sempre será VERDADEIRO

                                                                                                                                                                                                                             

  • Errei ela, mas foi vacilo por falta de atenção. Dá pra resolver rápido, vejam só:

    Sabemos que pelas equivalências notáveis P -> Q = ¬Q -> ¬P ou ¬P v Q. Pronto. Agora precisamos apenas saber que o resultado de uma conjunção não faz diferença pela ordem das preposições, ou seja, ¬P v Q <-> Q v ¬P. Prova:

    P   Q                    P v Q               Q v P

    f   f                           f                       f
    f   v                          v                      v
    v   f                          v                      v
    v  v                          v                      v

    OBS. Se eu tiver falado alguma merda, me avisem aí.

  • [P→Q]⇔[Q∨(~P)] 

    v     v   |   v     f   = ambos v

    v     f   |   f     f   = ambos f

    f     v   |   v     v   = ambos v

    f     f   |   f     v   = ambos v

     

    Como o conectivo é o bicondicional. Temos  que valores lógicos iguais são verdadeiros.

    Então todos são verdadeiros.

     

  • Pessoal, raciocinei conforme o professor Luiz Telles ensina nas aulas dele. Método Telles

    Olha só,

    Primeira coisa, veja qual a relação entre as proposições simples. Nesse caso uma é a equivalência da outra, logo se uma for V a outra também será V, se for F a mesma coisa. Agora prestem atenção no conectivo. O conectivo é o se somente se , dessa maneira será sempre uma tautologia, porque independente dos valores de P e Q, a proposição composta será V. Para esse conectivo basta que as duas proposições simples tenham mesma valoração para que a proposição composta seja verdadeira.

    Assim da para fazer a questão mais rapidamente.

  • P será Falso no conectivo "se, então" e sua negação no conectivo "e" será Verdadeiro.

    Q poderá ser Verdadeiro ou Falso.

    Assim, ficará:

    [ se P, então Q]               "Se, somente se"         [ Q "ou" (~P)]                         

    F                   V             V                                      V             V            V

    F                   F             V                                       F             V           V

     

  • Tento fazer com que de Falso,se não der eh uma tautologia

     S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]=F

     

    Não consigo chegar ao valor F ,portanto, eh uma tautologia

  • P       Q       ~P       P=>Q            [Qv(~P)]            [ P=>Q] <=> [Qv(~P)]

    V       V         F          V                      V                            V

    V       F         F          F                      F                            V

    F      V         V          V                      V                            V

    F      F         V          V                      V                            V

  • Nega o antecedente e mantem o consequente, mas a questao aprofundou, e depois disso fez a equivalencia do (v), trocando de lugar.

    Questao para ser feita em 10 segundos, basta lembrar as esquivalencias...

  • 1_ Transformem a última proposição [Q∨(~P)] em "condicional" e verão que ela é a equivalência da primeira proposição.

    2_  Após contatarem a equivalência das duas, pelo fato de serem equivalentes, sempre o valor da segunda será igual o da primeira.

    3_ Por fim, basta lembrar que na "bicondicional", valores iguais, sempre será VERDADEIRO.

      Igual o Matheus comentou, a questão pode ser feita rapidamente, basta lembrar os conceitos. Minha opinião é sempre deixar pra fazer tabela verdade por último caso, se ouver dúvida.

  • Certo

    Tautologia é a repetição desnecessária de uma mesma ideia usando termos diferentes. É aplicado à linguagem e às normas de redação como algo a ser evitado na escrita formal. A tautologia é uma redundância, como a expressão "círculo vicioso"

    A proposição (p ---> q) é uma tauologia, pois é verdadeira para qualquer valor lógico da proposição p.

     

     

  • O símbolo utilizado na questão é o símbolo de equivalência (<=>), e não de bicondicional (<->).
    Na minha opinião, a banca falhou neste ponto.
    Pode confundir a cabeça de muitos canditados, e na minha opinião, cabe recurso.

  • Nossa! Pensei que fosse o símbolo da bicondicional e acabei errando.

  • Sarah Mendonça, 

    Já está correto o enunciado, 

    P          Q        ~P                                      P→Q        Qv(~P)                      P→Q    Qv(~P)    logo, uma tautologia. 

    V          V          F                                        V                 V                                    V   

    V           F         F                                        F                  F                                    V

    F           V         V                                       V                  V                                     V

    F           F         V                                       V                  V                                      V 

     

  • Método rápido para resolver essa questão

    p->q aplicando a equivalência "NEOUMA" ficaria assim ~pVq

    como ~pVq = qV(~p),

    então p->q equivale a qV(~p)

    se são equivalentes e o conectivo se e somente se (<->) é verdadeiro sempre que ambos os resultados forem iguais, então necessariamente será uma tautologia 

     

    OBS: NEOUMA = nega a primeira; troca para o conectivo OU; mantem a ultima 

  • Tenta deixar a preposição falsa, caso consiga ela não será verdadeira

    [P→Q]↔[Q∨(~P)] = F                   

         F            V        

    V → F ↔ F v F

     F ↔ F = V (logo é uma tautologia, pois mesmo forçando para deixar falso você não consegue).

     

  • P Q   P->Q       Qv~P      < -->

    V V       V            V            V

    V F        F           F            V

    F V        V           V            V

    F F        V           V            V

  • Obrigado Prof. Ivan Chagas. Excelente explicação!

  • resolvi assim várias questões parecidas:


    S = [P→Q]↔[Q∨(~P)]


    p somente se q tem que dar vv ou ff do contrário é falsa.


    forçando a primeira a ser falsa, só há uma possibilidade que é V>F sendo falsa a primeira a segunda tem que ser também.


    desmembrando:


    Qv(~P)= FvF=F


    esse era o único caso possível de haver contradição, e não houve, logo é tautologia.


    TEM COMENTÁRIO DIZENDO QUE O SÍMBOLO É DE EQUIVALÊNCIA, NADA A VER, É BICONDICIONAL.

  • GABARITO CERTO


    S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    S = [V→V]⇔[V v F]

    S = V ⇔ V

    S = V

    TAUTOLOGIA

  • Vlw professo renato peguei o macete boa explicaçao
  • Gab Certa

     

    É Tautologia

     

    Se , semomente se 

    - Valores igaus = V

    - Valores diferentes =

     

          F                        V

      v  -->F   <-->    F v    F = ERRO 

    [ P--> Q ] <--> [ Q v ( ~P ) ] =  F

     

    Deu erro = É tautologia

     

  • (V → V = V) ↔ (V v F = V) ------------ V ↔ V = V

    (V → F = F) ↔ (F v F = F) ------------ F ↔ F = V

    (F → V = V) ↔ (V v V = V) ------------ V ↔ V = V

    (F → F = V) ↔ (F v V = V) ------------ V ↔ V = V

    Lembrando que:

    → = se, então ------ só será falsa proposição V → F

    ↔ = se e somente se -------- sempre será verdadeira se as proposições forem iguais: V↔V ou F↔F

    v = ou -------------- só será falsa se as duas proposições forem falsas: FvF

    E é necessário resolver cada proposição da tabela pra realizar essa questão

  • Tautologia: V

    Contingente: F e V

    Falácia: F

  • bicondicional: valores iguais dá V (v v / f f)

    valores diferentes da F (f v / v f)

  • GAB CERTO

     

    S = [PQ][Q (~P)]  ⤵ S = [PQ][Q ∨ ~P] 

                                                        V             V    =   V   [TUDO ISSO DÁ V] 'SE E SOMENTE SE' [VALORES = É V VALORES ≠ É F]

     

     

    *√ NA PROPOSIÇÃO 1 LEMBRAR QUE O ÚNICO CASO DE 'SE ENTÃO' F É V +F.

     

    *√ NA PROPOSIÇÃO 2 LEMBRAR QUE NO 'OU' PELO MENOS UM V DÁ V.

     

     

    AVANTE!! VAI DÁ CERTO!!

  • Uma outra forma de responder:

    [ P --> Q ] <--> [ Q v (~P) ]

    [ P --> Q ] <--> [ (~P) v Q ] = CUMUTAÇÃO

    [ P --> Q ] <--> [ P--> Q ] = EQUIVALÊNCIA

          V         <-->      V = V

           F        <-->      F = V

           V       <-->       V = V

           V       <-->       V = V

    TAUTOLOGIA

    GAB: CERTO

  • af vi que era tautologia mas marquei errado

  • Bizu inicial: ou... ou --> iguais é falso, diferente é verdade (pra não se esquecer do macete só é lembrar do ou comum "V", se no ou comum os diferentes são verdadeiros, então neste será da mesma forma, aqui tornam os iguais falsos). Se você sabe o do "ou... ou" então o "se somente se" é garapa pois é exatamente o contrário "ou... ou".

    Se somente se --> iguais é verdadeiro, diferentes é falso

    vamos ao ponto...

    Ele pede tautologia? então vamos agilizar logo tentando descobrir se cabe uma falsidade... Se no "se somente se" a unica forma de dar falso é que algum deles dê diferente, ou seja, verdadeiro e falso ou falso e verdadeiro então vamos ao ponto tentando logo dar o "vera fisher" no primeiro conjunto de proposições ([P→Q]) V e F respectivamente

    [P→Q]↔[Q∨(~P)]

    VF F F

    F F = V

    Assim podemos ter como conclusão que, se uma das formas de que ambos deem valores diferentes, deu verdadeiro, então, neste caso, todo o conjunto é uma tautologia.

  • Essas questões são resolvidas facilmente substituindo todas as proposições por F e igualando a F. Se no final vc não conseguir o resultado F, será uma tautologia (sempre V). Sigamos em frente!
  • O consequente é uma equivalência do antecedente (são iguais), e no bicondicional, será VERDADEIRO quando as proposições forem iguais, logo, é tautologia.

  • SEm coisa demais

    Força pra dar F na bicondicional

    não vai dar certo, sempre vai dar valor verdadeirono final

  • SEm coisa demais

    Força pra dar F na bicondicional

    não vai dar certo, sempre vai dar valor verdadeirono final

  • Forma rápida de resolução:

    Reparem que a primeira parte (P -> Q) nada mais é do que a segunda parte (Q V ~P = ~P V Q) quando desdobrada.

    Se os dois termos da bicondicional são iguais, então será sempre verdadeiro (tautologia).

    P <-> P é sempre V.

  • BEM QUE O PROFESSOR IVAN CHAGAS PODERIA SER CONTRATADO DO QCONCURSO, JÁ ESTÁ NA HORA NÉ.

    O CARA COMENTA MAIS DO QUE OS PRÓPRIOS PROF. DO QC COMENTAM.

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/r2X5C5eMZ6Y

     Professor Ivan Chagas

    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Para verificar se é uma tautologia, podemos montar a tabela-verdade da proposição:

    De fato, temos uma tautologia.

    Resposta: C

  • Gab.: CERTO

    Segue o link do prof Jhoni Zinni explicando como resolver esse tipo de questão em pouquíssimo tempo.

    https://www.youtube.com/watch?v=8irXP1JjgIQ

  • Essa questão se resolve por equivalência, que a princípio cai bastante em provas do cespe (então decore):

    *Equivalência:

     P → Q = ~ Q → ~ P = Q v ~P

    *Proposição do item:

    [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    se substituir-mos Q∨(~P) por P → Q pelo fato de serem equivalentes (iguais) teremos:

    P → Q ⇔ P → Q

    a tabela verdade do "se e somente se" será V quando ambos os lado forem iguais.

    Então teremos sim uma tautologia porque os dois lados são iguais e o resultado será sempre V.

  • Questão pra ser resolvida em 10 segundos depois que já tem a prática.

    Resolução: https://youtu.be/fecXSXIw1GQ

    ;)

  • Resolução: sketchtoy.com/69097062

  • BIZU:

    Direto sem mimimi

    viu o se somente se....use equivalências, verifique se os lados são e iguais e corre para o abraço.

  • método Telles!!!! o melhor de todos! a segunda proposição é uma equivalente da primeira usando o conectivo ou, logo sendo iguais será uma tautologia

  • Galera, é mais simples que parece:

    P ----> Q = Suas equivalências: Nega cruzado ou NE y MA

    ~Q----->~P ou ~P v Q (Essa é a resposta, pois no conectivo"OU" a ordem das proposições não interessa. Q∨(~P) é a mesma coisa)

    Espero ter ajudado

  • Se somente si só é Verdadeira quando os valores lógicos são iguais (VV = V | FF=V)

    Se... então só é falso no caso Vera Fischer (VF = F)

    E o ou só é verdadeiro quando pelo menos 1 é verdadeira (VF = V | FV= V | FF = F)

    P -> Q

    V -> F : F

    F -> V: V

    V -> V: V

    F -> F: V

    Q v (~p)

    F v F: F

    V v F: V

    F v V: V

    V v V: V

    Sendo assim:

    S: (P -> Q) <--> (Q v (~p))

    S: F <--> F : Verdadeira

    S: V <--> V : Verdadeira

  • P___ Q ___~P___ P-->Q ___Q v(~P) ___[P-->Q] <--> [Q v (~P) ]

    v____ v ____f _____v_______ v_________________ v

    v ____f____ f______ f_______ f_________________ v

    f____ v____ v_____ v_______ v_________________ v

    f____ f____ v______v_______ v _________________v

    Na última coluna vertical todas são verdadeira. Logo, é uma tautologia.

  • [Q∨(~P)] ou [(~P)∨Q] é o equivalente lógico de  [P→Q]. Sempre terá o mesmo valor lógico.

  • [P→Q]↔[Q∨(~P)]

    [Q∨(~P)] é equivalente a [(~P) v Q], que é equivalente [P→Q], logo para todo valor de um, o outro será igual.

  • • Tautologia quando todos os resultados derem verdadeiros. • Contradição quando todos os resultados derem falsos. • Contingência quando algum for verdadeiro ou falso.
  • Neymar + Propriedade comutativa = [Q∨(~P)]

    Gabarito correto.

  • BIZU: Pra saber se é tautologia, basta substituir tudo por F e resolver. Se der, no final, V é tautologia. Bem pratico e serve pra qualquer questão assim.

  • Se considerar todas proposições simples como F então teremos [F → F] ↔ [F v V] (Pois é a negação de P)

  • essa historia de que bota tudo F funcioina é conversa fiada, ja fiz varias vezes e hora da certo hora da errado

  • Pena q meu comentário vai ficar lá embaixo... não digo por mim, digo pelo concurseiro q só olha os primeiros comentários - até entendo, eu mesmo faço isso na maioria das vezes. Pq nós não temos muito tempo...

    Não vi ninguém q fez a análise completa da questão, então vou deixar minha contribuição.

    Lembrando q essa "análise completa" é para quem não quer fazer a tabela verdade. Você não precisa entender o q vou mostrar aqui. Se vc entender, blz, ganhará algum tempo por conseguir resolver esse tipo de questão de forma mais rápida. Se vc não entender ou acha q entendeu, recomendo q faça pela tabela-verdade. É preferível vc demorar um pouco mais fazendo a tabela do q correr o risco de perder um ponto só para tentar resolver mais rapidamente a questão.

    Bora lá

    O correto é começar "do maior para o menor". Para sabermos se é tautologia, nós podemos tentar mostrar q S = Falso. Se conseguirmos, então S não será uma tautologia.

    S = V : Tautologia

    S = F: não é tautologia

    TEMOS Q AVALIAR A BICONDICIONAL!

    Para a bicondicional ser falsa, as proposições que a compõem precisam possuir valores lógicos distintos. E q proposições são essas? São as q ficam em cada lado das setas. Por exemplo, se há uma bicondicional q seja composta pelas proposições A e B, formando A <-> B, então A = Verdadeiro, B tem q ser falso para q S seja falso.

    Chamemos então S = A <-> B, onde A = [P -> Q] ; e B = [Q v (~P)]

    Estamos tentando mostrar q S = Falso. Logo, S = A <-> B = F.

    Dessa forma, há duas possibilidades (já q para a bicondicional ser falsa, os valores das proposições devem ser diferentes entre si): A = V e B = F; ou A = F e B = V

    Vamos começar pelo caso mais simples:

    1° caso: A = F, B = V

    A = F implica q P -> Q = F. Para isso acontecer, P = V e Q = F (o famoso "vera fischer"). Basta substituir esses valores em B e verificar se o valor lógico de B é diferente do de A.

    B = F v F = F. Os valores lógicos de A e B deram F. Então S = F <-> F = Verdadeiro. Até então, como S = V, S é uma tautologia.

    2° caso: A = V e B = F

    B = F, implica q os valores contidos sejam falsos por se tratar do único caso em q uma disjunção é falsa: B = F v F = F

    Mas observe q o segundo termo de B, o ~P = F. Portanto, P = V. Precisamos então substituir os valores de P e Q em A.

    A = P -> Q = V -> F = F. Como A = F e B = F, então a bicondicional S, será S = F<-> F = V.

    Portanto, como não conseguimos fazer S ser falsa em nenhum dos casos, S é sim uma tautologia

    Quem não fez essa análise foi salvo, como diz o prof. Claiton Natal, pela MÃO DE DEUS. Já pensou se vc q não analisou toda a questão, analisou só um caso como algums dos colegas fizeram, achou q S era verdadeiro? E se no outro caso q vc não analisou ocorresse q S fosse falso? Quem estuda para concursos de nível mais alto não pode relaxar, não pode nem piscar pra não vacilar, qualquer ponto pode fazer a diferença entre a aprovação e a reprovação.

    Pense nisso.

    Espero ter ajudado

  • CERTO.

    Resolvi de maneira diferente. Fiz a equivalência de ambos e o resultado de um lado ficou igual do outro, sendo portanto, tautologia.

    Fiz a equivalência de [P->Q], que utilizando da regra do "volta negando" fica "~Q->~P".

    Depois fiz a equivalência de [Qv(~P)], que utilizando a regra do NEyMA inversa (nega a 1º, coloca conectivo "se então", mantém a 2ª), ficando "~Q->~P".

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/WnBvoyO3sGM

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Fiz de cabeça e, realmente, não importa o valor: ou vai ser tudo falso ou tudo verdadeiro. O bicondicional pede igualdade, não importando se F ou V.

  • https://youtu.be/0LSo2sB5haY

    Tempo: (07:35)

  • Temos que calcular separadamente:

    1) [P→Q]

    P - Q

    V V = V

    V F = F

    F V = V

    F F = V

    2 ) [Q∨(~P)]

    V v F = V

    F v F = F

    V v V = V

    F v V = V

    3) [P→Q]↔[Q∨(~P)] 

    V - V = V

    F - F = V

    V - V = V

    V - V = V

    É uma Tautologia. Questão certa.

  • Nesse tipo de questão é bom observar

    Primeiro

    Se as proposições compostas são equivalentes

    Temos que

    P----->Q é Equivalente a ~P v Q

    E que ~ P v Q = Q v ~ P

    Logo elas posssuem os mesmos valores lógicos

    V -<---> V = V

    F <---> F = V

    Pois no conectivo se e somente se

    Pra ser verdadeira

    Os dois conectivoa têm que ger valores lógicos iguais.

    GabC

  • O METODO DE DEIXAR TUDO FALSO FUNCIONA?

    [P→Q]↔[Q∨(~P)]

    [FF]↔[F∨(~F)]

    [V]↔[F ∨ V]

    [V]↔[V]

    V

  • Ou vai ser tudo falso ou tudo verdadeiro. O bicondicional pede igualdade, não importando se F ou V.

    [P→Q]↔[Q

    (~P)]

    [V→F]↔[F∨(~F)]

    [F]↔[F ∨ F]

    [F]↔[F]

    V

  • As proposições são equivalentes. O que foge a regra simplesmente se resume à propriedade comutativa utilizada. 

     [P→Q]↔[Q∨(~P)] = Equivalente.

     [P→Q]↔[(~P) v Q] = Equivalente. 

    Propriedade Comutativa = Os conectivos lógicos podem trocar de posição sem que se altere seu valor lógico. Quem tem ? ^ v <=>.

    Uma vez que o conectivo em assertiva é o <=>, ter duas proposições equivalentes [com valores lógicos iguais] nos remete à sua tabela verdade:

    Valores lógicos iguais = V | V + V = V | F + F = V.

    Portanto, equivalentes.

    Gabarito correto.

  • detalhe que eu acho importante, quando for tautologia temos que ter algumas observações, uma delas é o principal conectivo, que será o último a resolver, nesse exemplo é o <->, não será tautologia se aparece o conectivo "^"(e).
  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/dmGrZw2d0kw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Tautologia= toda verdadeira

    Metodo de atribuir valores: atribua valores logicos e se der Falso, não vai ser uma tautologia

    Temos a preposição: S = [P→Q]↔[Q∨(~P)]

    lembrando:

    <=>: Valores igual = Vdd

    -->: unica possibilidade de ser falso é. 1º=v 2º f = Falso

    V: Só é falso quando TUDO for falso

    Então vamos la Atribuindo valores, Considere a ordem da preposição acima

    [F-->F]<=> F v (V)] =V

    [V-->F]<=> F v (F)] =V

    [F-->V]<=> F v (V)] =V

    [V-->V]<=> V v (F)] =V

    Portanto é uma tautologia pq em todas as maneiras fica VERDADEIRO

    #PassarOtrator

    #SemMimiMi

  • De forma simples:

    É uma tautologia sim, na medida em que, se observarmos, as proposições são equivalente, portanto, possuem o mesmo valor lógico, isto é, ambas são verdadeiras, ou ambas são falsas. Nesse diapasão, vale lembrar que, na tabela verdade do se e somente se, sinais iguais sempre implicam valores verdadeiros

  • Certo

    p->q aplicando a equivalência "neYma" ficaria assim [¬pVq <-> [¬pVQ]

    O se somente se para ser verdadeiro tem que ter dois valores iguais.

  • Será uma tautologia.

    O resultado da bicodicional para ser verdadeiro ambos têm que ser verdadeiro ou ambos têm que ser falso.

    Exemplo de uma bicodicional.

    Bicondicional: p ↔ q  (p se e somente se q)

    P     Q      P ↔ Q

    V     V          V

    V     F        F

    F     V        F

    F     F         V

     

    P                ~P                Q                [P→Q]                [Q∨(~P)]                  [P→Q][Q∨(~P)]

    V                F                V                  V                        V                                     V

    V                F                F                   F                       F                                      V

    F               V                V                  V                      V                                      V

    F               V               F                  V                       V                                      V

     

    *TAUTOLOGIA: quando todos os resultados dá verdadeiros ex: v.v.v.v.

    *CONTRADIÇÃO: quando todos os resultados der falsos ex: F.F.F.F.

    *CONTIGENCIA: quando todos os resultados algum é verdadeiro ou falso Ex; V.V.F.V

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras:

    • Tautologia: Sentença sempre verdadeira. Se a proposição for curta = sai testando e procura o caso falso. Se a proposição for longa = iguala tudo a verdadeira e se no final for falso, não é tautologia.
    • Contradição: Sentença sempre falsa.

     FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Contingencia: Valor falso e verdadeiro.

    Contradição: Valor final falso.

    Tautologia: Sempre o ultimo valor será verdadeiro, independentemente dos valores lógicos das componentes que a compõe.

    Bicondicional "flecha dupla" se tiver duas verdades ou duas falsidades será verdadeiro, caso contrario será falso.

    O "~" significa a expressão "não" ela muda o valor da componente, ex: se for verdadeiro com a negação passa a ser falsa. Justamente por essa negação foi uma tautologia.

  • Gabarito: CORRETO

    Bastava desenvolver a primeira parte do termo usando equivalência:

    [ P -> Q ] <-> [ Q v ~P ]

    ~P v Q <-> Q v ~P

    (no "ou" a ordem não importa, então os termos são iguais, trantando-se de uma tautologia - sempre será V)

  • a tabela-verdade a quem se interessar:

    http://sketchtoy.com/69778030

  • Dá para resolver utilizando a regra de equivalência do "se...então" pelo "ou" (regra do NEyMA). Segui por esse caminho.

    O examinador foi esperto ao aplicar a propriedade permutativa do conectivo "ou" para não deixar tão evidente a equivalência na questão, mas, ao perceber tal equivalência, bastaria lembrar da tabela-verdade do conectivo "se e somente se" para verificar que realmente se trata de uma tautologia.

  • nega a primeira e repete a segunda

  • Se você notar,

    pega a primeira expressão e faz a equivalente do "volta negando": P->Q = ~Q->~P...agora pega essa ultima e faz a equivalente dela pelo NE V MA... ~Q -> ~P = Q V ~P

  • Gabarito: Certo.

    [ P --> Q] <-----> [ Q v (~P) ]

    Vamos tentar supor, que o primeiro lado seja Falso, e que o segundo lado seja verdadeiro, porque no "Se e somente se" quando um lado é diferente do outro, temos uma sentença Falsa, e que portanto, não pode ser tautologia. (Tautologia nunca dá falso).

    [ P ---> Q] = F

    Para que isso ocorra, eu digo que P é Verdadeiro e Q é falso. Pronto, deixamos o primeiro lado Falso.

    Agora, precisamos deixar o segundo lado Verdadeiro, para provar que não é tautologia.

    [ Q v ~ (P) ] = V

    Perceba que na primeira parte, eu disse que P é Verdadeiro e Q é falso. Portanto, teremos:

    F v F = F.

    Sendo assim, F <----> F = V.

    Perceba que eu tentei deixar um lado Falso, e o outro Verdadeiro, para provar que não é uma tautologia. Porém, os dois lados ficaram falsos. Dois falsos no "Se e somente se" dá como resposta Verdadeiro. Portanto, a sentença é uma Tautologia.

  • E SE EU COLOCAR O V NO ANTECEDENTE NA (CONJUNÇAO)?


ID
2731618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à lógica proposicional e de argumentação.


A proposição “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.” é logicamente equivalente à sentença “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”

Alternativas
Comentários
  •  “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    Considerando, A = Sônia é baixa e B = Sônia pratica ginástica olímpica;

    Temos uma condicional, A -> B

    As equivalências para a condicional são:

     

    A -> B = ~A v B ou ~B-> ~A;

    E a sentença “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”

    não equivale a nenhuma dessas equivalências.

    portanto gabarito Errado

  • Tem que cuidar com questões que pedem equivalência lógica, pois estas não tem a ver com o português.

  • Memorize:

     

    Condicional ("Se P, então Q"          "P--->Q")  

    Equivalência:

    ~Q ---> ~P  inverte e nega

    ~P v Q   Nega a promeira, mantém a segunda, troca "se, então" por ""ou")

                                -----------------------------

    “Se Sônia é Baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

                                            =

    "Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta"

     

    Errada.

     

  • Equivalência do Se...então = Nega tudo e inverte.

    “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”  Equivalência:  Se Sônia não pratica ginástica olimpica, então Sônia é alta.

     

     

     

  • ERRADO

     

    Equivalências:

     

    Sônia é alta ou patrica ginástica olímpica

     

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica então sônia é alta

  • Contrapositiva:

     

    P -> Q = ~Q -> ~P   (Inverte negando, mantem condicional);

     

    R= Se Sônia pratica ginástica olímpica, então ela é baixa (pode ser usado ainda "...então ela não é alta).

  • Matei a questão só de ver os antônimos... alta não pode ser negação de baixa e vice-versa, muito menos equivalente, sendo assim, gabarito errado!

  • dizer que sonia é alta nao é a mesma coisa de dizer que sonia nao é baixa, logo assertiva errada

  • gabarito Errado

     

    As equivalencia  do Se,Então são:

    01. Se p, então q = Se não q, então não p.

    p q = ~q ~p

     

    2° Se p, então q = Não p ou q.

    p q = ~p q

     

    Na questão a assertiva do [p-->Q] ficou ~P --> ~Q

  • ERRADO.


    Colegas, bastava lembrar que ALTO NÃO É NEGAÇÃO DE BAIXO e vice versa.

    Outro exemplo é que NEGAÇÃO de TODOS Não é NENHUM e sim ALGUM



  • GABARITO: E


    NEGOU, MAS NÃO INVERTEU!

  • No 'Se...então' se a segunda proposição for falsa, a primeira também tem que ser falsa para que o valor das duas juntas seja verdadeiro.


    =“Se Sônia não é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”




  • CUIDADO com a Ciência do CESPE.

    A negação da proposição: Sônia é baixa.

    Para o resto do mundo cientifico é: Sônia não é baixa.

    Para a matemática do CESPE: São aceitas as duas formas abaixo:

    Sônia não é baixa.

    Sônia é alta.

    Há alguamas questões que o CESPE considera esse absurdo como negação da proposição.

    Q820868

  • Gabarito Errado


    #MACETE


    Negação:

    Todo: Pelo menos um; Existe um; Algum + Não (qualquer um dos três (PEA) + não)

    Algum: Nenhum / Todos + Não (o "nenhum" não inclui o "não) (para lembrar leia: NETO+Não)

    Nenhum: Pelo menos um; Existe um; Algum + Não (mesma observação do "Todo")

    PEA: Nenhum / Todos + Não (mesma observação "Algum" )


    "E" e do "OU"Nega tudo e troca o sinal um pelo outro. Ex: ~( P ^ Q ) = ~P v ~Q

    "Se...então": Repete a 1°coloca "E" e nega os demais. Ex: ~( P -> Q) = P ^ ~Q

    "OU...OU": Troca pelo se e somente se. Ex: ~(P_v_Q) = P <-> Q


    Equivalência (Temos duas possibilidades):

    "Se...então": Nega tudo e inverteEx: P -> Q = ~Q -> ~P

    "Se...então": Nega a 1°, coloca "OU" repete os demais. Ex: P -> Q = ~P v Q


    Fonte: Minhas anotações


    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Se Sbaixa-------------->>>Sgolímpica

    EQUIVALÊNCIA:

    INVERTE E NEGA

    Se ~ Sgolímpica----------->>> ~Sbaixa

  • Sônia não baixa - não quer dizer que é alta...

  • Vão logo pra explicação da ☠️Danielle ☠️

  • 1ª Bom dia a todos

    2ª Sempre simplique

    P: Sônia é baixa -> BAIXA

    Q Sônia pratica ginástica olímpica - > PRATICA

    Se BAIXA então PRATICA é equivalente a Se não BAIXA então não PRATICA

     

    Resumindo a questão está perguntando:

    P Q é equivalente a ~P  ~Q ??????
     

    3ª modo concurseiro INCIANTE
    Construir tabela Verdade
    P     Q    ~P    ~Q       PQ(~PvQ)     ~P~Q(Pv~Q)
    V     V      F       F               V                           V

    V     F      F       V               F                           V

    F     V      V       F               V                           F

    F     F      V       V               V                           V

    Questão errada não são equivalentes
     
    4ª modo concurseiro AVANÇADO

    O concurseiro avançado sabe os decorebas, as fórmulas de cor

    P Q é equivalente a ~Q  ~P
    P
    Q é equivalente a ~ P  v Q
    P
    Q é equivalente a   P  ^ Q

    Logo 

    P Q NÃO é equivalente a ~P  ~Q

    clique no quadro para ver as fórmulas 
    http://www.centraldasformulas.com.br/matematica/img/raciocinio-logico/formulas-de-equivalencia-logica.png

  • REGRAS GERAIS DAS EQUIVALÊNCIAS LÓGICAS

    1°)  CONTRAPOSITIVA:  REPETE O CONCTIVO SE..., ENTÃO..., INVERTE A ORDEM E NEGA AS DUAS PROPOSIÇÕES.

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    SE SÔNIA NÃO PRATICA GINÁSTICA OLÍMPICA, ENTÃO SÔNIA NÃO É BAIXA.

    2°)  SILOGISMO DISJUNTIVO:  TROCA-SE O CONECTIVO SE..., ENTÃO... PELO "OU" (OU VICE- VERSA) , NEGA A 1° PROPOSIÇÃO E REPETE A 2°.

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    SÔNIA NÃO É BAIXA OU SÔNIA PRATICA GINASTICA OLÍMPICA.

    CONFORME O COMANDO DA QUESTÃO: A proposição “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.” é logicamente equivalente à sentença “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”

    GABARITO: ERRADO

    FOCO, FORÇA E FÈ EM DEUS E NOS ESTUDOS!!!

  • Pessoal, ATENÇÃO !!! MUITOS comentários equivocados nessa questão, inclusive o mais votado.

     

    Sônia não é baixa, não significa dizer que Sônia é alta. Lembre-se, em lógica atente-se apenas ao que a proposição diz.

     

    Vamos às equivalências: p ->q / ~q -> ~p / ~p ou q

     

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica 

                                                               q

     

    De acordo com a equivalência ~q -> ~p

     

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa

                                       ~q                                                ~p

     

    Logo, o gabarito é: ERRADO

     

    Bons estudos galera..

  • Negações Possíveis para CESPE: alto/baixo; par/impar; aberto/fechado; seco/molhado; fácil/difícil; culpado/inocente

  • Acredito que seria: 

    Sonia é baixa e não pratica ginastica.

    Alguem saberia me dizer se o correto da preposição ( " Se .. Então "  = Repete da frente, e nega atrás. ) ???

  • Gabarito: ERRADO

     

    Equivalências da condicional P -> Q:

     

    1) ~Q -> ~P   (Se Sônia NÃO pratica ginástica olímpica, então Sônia NÃO é baixa.)

     

    2) ~P v Q   (Sônia NÃO é baixa OU pratica ginástica olímpica)

  • O pulo do gato desta questão é saber que se Sônia não é baixa, não quer dizer que ela é alta.

    Banca quer confundir os concurseiros.

    bjs

  • Na dúvida monte a tabela verdade e compare, vai perceber que não são equivalentes.

     

    Não desista nunca dos seus sonhos.

     

  • por quê Sônia não pratica outro esporte? Iria resolver nossa situação

  • P -> Q

    equivalência

    ~Q -> ~P

    ~P v Q

    melhor decorar do que fazer tabela. Reescreva algumas vezes em dias diferentes e pronto! Decorado!

  • Essa CESPE... 

    (CESPE–INPI - 2015)

    ( ) A proposição “O tempo previsto em lei para a validade da patente de
    um fármaco é longo” constitui uma correta negação da proposição “O
    tempo previsto em lei para a validade da patente de um fármaco é curto”.

    Gabarito: CORRETO

    A cespe é tipo o STF, tem uma turma legalista e outra construtivista...

  • Pessoal, o comentário do Rhuan Ferreira está corretíssimo,pois está de acordo com as aulas do professor Renato, disponibilizadas aqui, na plataforma do Qconcursos.


    Bons estudos!!!

  • Esse tipo de equivalência é o NEGA NEGA TROCA TROCA.

    Nega as duas proposições e inverte as posições.

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então ela não é baixa.

     

    Chuck Norris mata duas pedras com um passarinho só.

  • Eq 1: Se Sônia não pratica ginástica, então Sônia é alta.

    Eq 2: Sônia é alta ou pratica ginástica.

    Negação: Sônia é baixa e não pratica ginástica.

  • ALTA não é negação de BAIXA!

  • nega inverte

  • O certo seria

     

     

    Se sônia é alta   ----------->   Sonia nao pratica ginaslitca olimpica..

     

    A equivalência do Se então inverte as proposições.

     

  • QUESTAO ERRADA.

    essa questao tem duas maneiras de se responder ela

    1° pode MANTER o sinal,  ai vc tem que INVERTER as proposiçoes E NEGAR as duas.

    2° pode TROCAR o sinal (ai no caso em questao teria que ser trocado pelo "V"(ou), ai vc NEGA a 1° e REPETI a 2º. 

  • Pessoal, o conhecimento que tenho é que as formas de equivalência da condicional (se...então) P-->Q são as seguintes:

    ~Q --> ~P

    ~P V Q

    Q V ~P

    ~ (P ^ ~Q)

    Caso eu esteja equivocada, por favor me corrijam. Obrigada.

     

     

  • Alta não nega baixa, fim.

  • Penso que não é necessário fazer nada, visto que SONIA É ALTA não é negação de Sonia é baixa!  Questão errada.

  • Acho que decorar as equivalências seja algo suscetível a erros.. normalmente as pessoas decoram apenas um modo de equivalência, por exemplo,  de P→Q (modo 1), e quando aparece outro modo erram as questões.. 

    1- ~Q → ~P  

    2- ~P v Q 

    Eu prefiro fazer a tabela verdade, deixei de errar por ficar buscando interpretação,  Se os resultados da sequência é a mesma, logo equivalente. (se os resultados estão o inverso, logo é a negação) 

     Faça o teste com tudo que você decorou e tirará a prova. 

  • Duas posibilidades para condicional: p ---> q

    ~q ----> ~p (troca de posição e nega)

    ~p V q (nega o antecedente "ou" mantem o consequente) MACETE: NEYMAR

  • O grande macete da questão para nem precisar saber qual a negação desse tipo de proposição seria observar q o contrário de baixa não é alta, pq entre o baixo e o alto existe a estatura mediana, então, se ela não é baixa não significa q a negação disso será q ela é alta.
  •  Q é equivalente a ~Q  ~P


     Q é equivalente a ~ P  v Q


     Q é equivalente a   P ^ ~ Q

  • @Antonio S 

     Q é equivalente a   P ^ ~ Q

    não é equivalência e sim a negação.

    Cuidado galera.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/YU9b0s7zvtk
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Segue equivalência da condicional: A->B = ~B -> ~A       OU    ~A v B

  • Errado

  • Não precisa usar LEIS DE EQUIVALÊNCIA para resolver esta questão, muitos professores ensinam a gravar conteúdo e não o conteúdo, quando estamos falando de equivalência precisa ser as mesmas premissas, momento nenhum na proposição inicial falou de Sônia Alta.. Logo já estaria errado.

  • Aramis Ferreira, não é por isso que a questão está errada, note: 

    Sônia ALTA é o mesmo que Sônia "não" BAIXA

    A questão está errada porque a Contrapositiva (equivalente) de P->Q  não é    ~P->~Q   mas    ~P ou Q

  • Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica

    Se Sônia NÃOpratica ginástica olímpica, então Sônia NÃO baixa

     

    EQUIVALÊNCIA:

    P ENTÃO Q

    ~Q ENTAO ~P

  • a proposição seria verdadeira se estivesse da seguinte maneira: '' se sonia não pratica ginastica olimpica então sonia não é baixa. nega as duas e inverte...

  • verdade rhuan

  • Gab Errada

     

    Equivalência (Temos duas possibilidades):

    "Se...então": Nega tudo e inverteEx: P -> Q = ~Q -> ~P

    "Se...então": Nega a 1°, coloca "OU" repete os demais. Ex: P -> Q = ~P v Q

  • Melhor comentário @Rhuan Ferreira



  • Junior Pereira, cuidado! a equivalência existe 3 possibilidades, as duas que você citou e a que podemos dizer a mesma coisa só que com 

    outras palavras. A questão disse que Sônia era alta, fazendo alusão á equivalência de baixa o que NÃO é verdade,

    uma pessoa que não é alta, pode ter altura mediana, e não ser necessáriamente baixa.

     

    Proposição: Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

    “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”

     

  • Não fique tentando interpreta questões de RLM, não e o que a banca pedi 

    o fato de ''Sônia não é baixa, não significa dizer que Sônia é alta''

    Dica '' E logicamente equivalente''  que  saber se são iguais as sentenças 

    Apareceu o ''SE''  nas duas volta negando , observe que não e o caso 

     

    Reescritura com a dica  ''Se Sônia não pratica ginastica olimpica , então Sônia não e baixa ''

      

    Ítem da questão:  “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”  nada a ver 

     

    Pergunta são iguais ? Não ! portanto , Gab E

     

    utilizo esse esquema , 100 % de aproveitamento , pode testa ..

  • GENTE MUITO SIMPLES SIMPLES




    A EQUIVALENCIA DO SE SE ENTÃO É


    CONTRAPOSITIVA = IVERTE E NEGA TUDO



    OU ENTAO SUA FORMA PADRAO = NEGA ANTECEDENTE COLOCA O (E ) MANTEM O CONSEQUENTE




    QUESTAO ERRADA


  • Equivalência do SE ENTÃO -> Nega tudo e inverte ou Nega a 1ª, troca a Condicional (se então) pela Disjunção (ou) e mantém a 2ª.


    A questão usou o '' nega tudo e inverte '', mas só faltou realizar a inversão, deixando a questão errada



    GAB: E

  • P: "Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica".

    Equivalência de "Se p então q": "Se ~q então ~p"

    P: "Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa".

  • Ser alto não é o contrário de ser baixo, posso ter uma altura mediana

  • Direto ao ponto, sem blábláblá!!!

     

    Galera, aprendam uma coisa de uma vez por todas >> Não são todos os adjetivos que admitem a troca seca pelo seu antônimo, cuidado!!!

     

    Alguns exemplos

     

    Seco = molhado ok (ou está seco, ou está molhado, não existe meio termo)

    Vivo = morto ok (ou se está vivo ou se está morto, não existe meio termo)

    Basta lembrar da famosa frase  "Não existe mais ou menos grávida"

     

    Alguns adjetivos aceitam meio termo

     

    Alto - Mediano - baixo - anão

    Rico - classe média - pobre - paupérrimo

    Bonito - normal - feio - desgraçado

     

    Se for adjetivo com características subjetivas >> abre os zoios!!!

  • TÁ MEIO SEM SENTIDO !

  • falou ALTA, já marca errado. VISÃO!

  • Bom comentário do colega Douglas A..

    Porém ele se equivocou em relação a P ^ ~Q. Isso não é equivalência, e sim a negação de P -> Q.

  • falou ALTA, já marca errado. VISÃO!.........NÃO EXISTE MEIO TERMO!!!!!

  • Errado.

    Correto seria:

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica. ( P -> Q ) = ( ~Q -> ~ P )

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

    ( Inverte depois nega ) 

     

     

  • “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    é logicamente equivalente à sentença:

    “Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta.”

  • Gabarito: errado

    1.0 Equivalência lógica da Contrapositiva - Condicional

    1.1 Mantém o Se... então

    1.2 Inverte a ordem

    1.3 Nega tudoo

    Questão: “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    Logicamente equivalente: "Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

  • QUEM NÃO É ALTO NÃO QUER DIZER QUE E BAIXO!!

  • Dizer que uma pessoa não é BAIXA, não quer dizer que ela seja ALTA.

  • Quando o examinador pedir a equivalência de uma frase com SE/ENTÃO e a frase equivalente também tiver SE/ENTÃO. É só manter o SE/ENTÃO e voltar negando tudo.

  • Faltou inverter a ordem e negar corretamente as proposições, no caso a negativa do "Sonia é baixa" seria "sonia não é baixa"

  • Equivalências para esta condicional (p --> q)

    Contrapositiva (~q --> ~p) : Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

    Disjunção inclusiva (~p v q): Sônia não é baixa ou pratica atividades olímpicas.

  • Gab. ERRADO

    Antônimos não são negações.

  • Sônia é alta, não é negação de Sônia é baixa, pois, Sônia pode ter estatura média ou até mesmo nanismo.

  • EQUIVALÊNCIA LÓGICA: mudar a frase, sem mudar o sentido.

    REGRA 1: Sinônimos

    Se estudo, então passo

    Como estudo, passo

    Se estudo, passo

    REGRA 2:

    TODO --> Se... Então

    Todo aluno é bonito

    Se é aluno, então é bonito

    REGRA 3:

    Se... Então <---> Se... Então ( 1ª Inverte a Ordem; 2ª Nega tudo)

    P: trabalho

    Q: não ganho dinheiro

    Se trabalho, então ganho dinheiro

    Se não ganho dinheiro, então não trabalho

    REGRA 4:

    Se... Então <----> OU (1ª Negar o início; 2ª Manter o final)

    Se estudo, estudo canso

    Não estudo OU canso

    REGRA 5: APLICADA NA QUESTÃO

    Se... Então ---> Se... E não (1ª mantém a primeira; 2ª troca o conectivo ENTÃO POR E; 3ª nega a Segunda).

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

    Se Sônia é baixa e não Sônia pratica ginástica olímpica.

  • se vc alterar a característica de sônia de baixa para alta, vc está mudando completamente a proposição (núcleo) e não negando-a - CUIDADO

    negação de Sônia é baixa = Sônia NÃO é baixa

  • ERRADA

    Se Sônia é baixa

          ≠ 

    Se Sônia é alta

    LEMBRETE equivalência do SE ENTÃO:

    --> 1º regra - Nega tudo e inverte:

    Se Sônia é Baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

                        =

    Se Sônia NÃO pratica ginástica olímpica, então Sônia NÃO é baixa.

    --> 2ª regra - é só lebrar do NEiOUMAr (NEga a 1ª, muda o conectivo para OU e MAntém a 2º).

    Se Sônia é Baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

                            =

    Sônia NÃO é Baixa OU Sônia pratica ginástica olímpica.

  • Equivalências do Se,então que poderiam ser aplicadas na questão:

  • Usar a Regra contrapositiva;

    Mantem o conectivo, nega e inverte, Logo:

    "Se Sônia não pratica GIN então Sônia não e baixa"

    E como disse o Rhuan (Colega acima) não ser baixa não significa ser alta!

  • " Pessoal, ATENÇÃO !!! MUITOS comentários equivocados nessa questão, inclusive o mais votado. "

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • A proposição “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    É logicamente equivalente à sentença:

    "Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa."

    Quando for condicional, a regra é inverter a ordem e negar tudo.

  • Na equivalência, não se faz necessário atribuir valores distintos dos previstos na frase,ou seja,deve-se trabalhar com aquilo que a questão deu.

  • Só de observar o período, dá pra matar a questão. A negação está relacionada ao verbo, e não ao adjetivo.

    Assim, deve-se negar o verbo 'ser' e o verbo 'praticar'.

  • Sabemos que a proposição p-->q é equivalente a ~q-->~p. Em “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica” temos:

    p: Sônia é baixa

    q: Sônia pratica ginástica olímpica

    Assim, a equivalente ~q-->~p fica sendo:

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica então Sônia não é baixa. Em outras palavras, Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta. Dessa forma, a proposição dada na assertiva está incorreta.

    Resposta: E

  • Sabemos que a proposição p-->q é equivalente a ~q-->~p. Em “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica” temos:

    p: Sônia é baixa

    q: Sônia pratica ginástica olímpica

    Assim, a equivalente ~q-->~p fica sendo:

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica então Sônia não é baixa. Em outras palavras, Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta. Dessa forma, a proposição dada na assertiva está incorreta.

    Resposta: E

  • GAB: E

    Negação da Condicional: Inverte os 2 negando.

    Estaria correto se fosse: Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta.

  • O que é baixo não necessariamente vai ser alto, só ai já matei a questão, menos de 2 segundos. Dá gloria a Deus e vai para a próxima!!

  • Errado

    Equivalência de Se, então

    “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica"

    1° opção: "Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é baixa"

    2° opção: “Sônia não é baixa ou Sônia pratica ginástica olímpica"

    Cuidado, porque, às vezes, com o conectivo se, então as bancas usam a palavra equivalência e na nas opções estão, na verdade, querendo a negação. Ai se não tiver as opções acima, tem que procurar pela opção com o conectivo E, mantendo a primeira proposição e negando a segunda: "Sônia é baixa e Sônia não pratica ginástica olímpica"

  • Na equivalência "SE, ENTÃO": Inverte os blocos e as negue

  • equivalência do SE ENTAO= volta negando

    SE A ENTAO B = SE~B ENTAO ~A

  • Errado.

    “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica”.

    “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica”.

    Não inverteu, não voltou negando, sem cruzar.

    Correto seria: SE SÔNIA NÃO PRATICA GINÁSTICA OLÍMPICA ENTÃO SÔNIA NÃO É BAIXA. 

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • CUIDADO GENTE !!!!

    NÃO SER BAIXA, NÃO É EQUIVALENTE Á SER ALTA.

  • Parei quando li "se Sônia é alta, (...)"

    A negação ocorre no verbo da oração e não em palavras opostas frente a ideia.

    Item: Errado.

    Bons estudos.

  • Equivalência P -> Q = ¬Q -> ¬P

    P -> Q = ¬P v Q

  • ACHEI QUE FOSSE PARADOXO

  • Fez a negação corretamente mas não inverteu as proposições.

  • O erro não está nas equivalências galera! a negação é no verbo! Correto seria: SE SÔNIA NÃO PRATICA GINÁSTICA OLÍMPICA ENTÃO SÔNIA NÃO É BAIXA. 

  • Quando é dada uma proposição condicional e é pedida uma equivalência, temos duas possibilidades:

    1) p → q ⇔ ~q → ~p (Negue os dois componentes e inverta a ordem, ou seja, “volte negando”)

    2) p → q ⇔ ~p ∨ q (Negue o primeiro componente, mantenha o segundo e troque o conectivo por “ou”)

    Como o enunciado está comparando duas proposições condicionais, então vamos utilizar a primeira fórmula de equivalência. Basta ler de trás para frente e negar as duas partes.

    Proposição dada:

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

    Equivalente:

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

    Observe que o item negou os dois componentes, mas não trocou a ordem. Em outras palavras, o item perguntou se as proposições p → q e ~p → ~q são equivalentes. Não são.

    Não basta negar os dois componentes. Não basta apenas trocar a ordem dos componentes.Tem que fazer AS DUAS COISAS: negar os dois componentes e trocar a ordem.

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: Professor Brunno Lima

  • TEMOS QUE TER MUITO CUIDADO NESSE TIPO DE QUESTÃO!!!

    Pelo que vi em outras questões do CESPE , ele só aceita uma preposição como negação de outra se somente houver duas opções para isso, porque ou a proposição é V ou é F .

    EX: A negação de P: Sonia é baixa será ~P : Sônia não é baixa

    não pode ser "Sônia é alta "porque ela pode ter estatura mediana por exemplo, então neste caso essa opção não será a negação dessa proposição.

    No entanto o CESPE já aceitou essa forma de negação (Q933287)

    Q: Maria é inocente

    ~Q : Maria é Culpada

    Neste caso uma proposição é a negação da outra , porque só existem 2 opções para Maria ser, ou ela é inocente ou ela é culpada, não tem uma terceira opção para ela ser.

  • " pega a sentença dada inverte seus lugares.

    nega a primeira frase, e não faz nada com a segunda"

  • Condicional

    P → Q = ~ Q → ~ P

    P → Q = ~ P →  Q

  • não inverteu!!!!

  • ou seja, nega tudo é tem que inverte!
  • PESSOAL , A QUESTÃO ESTÁ ERRADA , FALTOU INVERTER OS LADOS ....

    Equivalências da condicional:

    SE... ENTÃO

    1 regra: Mantem o SE... ENTÃO nega tudo e inverte:

    Se o servidor gosta do que faz, então o cidadão-cliente fica satisfeito”

    Se o cidadão-cliente não fica satisfeito, então o servidor não gosta do que faz,”

    ASSIM SENDO , GAB : ERRADO .

  • PESSOAL , A QUESTÃO ESTÁ ERRADA , FALTOU INVERTER OS LADOS ....

    Equivalências da condicional:

    SE... ENTÃO

    1 regra: Mantem o SE... ENTÃO nega tudo e inverte:

    Se o servidor gosta do que faz, então o cidadão-cliente fica satisfeito”

    Se o cidadão-cliente não fica satisfeito, então o servidor não gosta do que faz,”

    ASSIM SENDO , GAB : ERRADO .

  • 2 FORMAS CORRETAS DE EQUIVALÊNCIA DO ''SE...ENTÃO'':

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.” (contrapositiva)

    Sônia não é baixa ou Sônia pratica ginástica olímpica.” (''ney ou mar'')

  • Obs.: Não posso negar Sônia é baixa utilizando Sônia é alta, visto que existe um meio termo entre alto e baixo. Por exemplo, a estatura mediana. Nesse caso, teria de usar Sônia não é baixa.

    Outro exemplo pra ilustrar: Não posso negar a sentença " a porta está aberta " com " a porta está fechada ", pelo simples motivo de que entre aberto e fechado existe um meio termo: a porta pode estar encostada. Nesse caso, teria de usar a porta não está aberta.

    Erros: Tipo de negação + não inversão necessária para se obter a contrapositiva.

    Gabarito errado.

  • equivalência no ' se.. então' tem que voltar negando.........

  • doutores o fato de sônia ser baixa não implica que ela seja alta ela pode ser média

  • Equivalência do "Se... Então..." possui duas formas:

    1a: Cruza e nega. ->

    2a: Chama o "NE"y"MA"r... Nega a primeira OU ("V") mantém a segunda.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/ZrcgDgx2GHw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • ERRADO

    Precisamos ter cuidado, pois no macete "VOLTA NEGANDO", a segunda oração precisa estar posicionada em primeiro.

    2021: um ano de vitória.

  • ERRADA PORQUE SONIA PODE SER MÉDIA .

    PRONTO CABOU !!!

    LUIS TELLES

  • Proposição : “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.” P -> Q

    Equivalência : ~Q -> ~P '' Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta "

    Equivalência 2 : ~P v Q "Sônia é alta ou pratica ginástica olímpica." regra do NEga a primeira Y(ou) MAntem a segunda (NEYMAR)

  • Parem de Dilmesse! altura é relativa.

  • EQUIVALÊNCIAse então com se então = nega voltando ~Q -> ~P 

  • Eu aprendi que: se for MANTER O (SE,ENTÃO) vc inverte as posições e naga tudo. ACERTEI POR ISSO

  • “Se Sônia NÃO é baixa, então Sônia NÃO pratica ginástica olímpica.”

  • VÃO DIRETO NO COMENTÁRIO DO GIOVANI B.

    É O COMENTÁRIO EXATAMENTE CORRETO E OBJETIVO.

  • Gabarito:Errado

    Principais Regras:

    Se...Então

    1) Mantém o conectivo + Inverte as Proposições + Nega

    2) Regra do NOU: Retirar o conectivo + Nega a 1º frase + OU + Mantém a 2º frase

    OU

    1) Regra do NOU (trocado): Troca por Se...Então + Nega a 1º + Mantém a 2º frase

    DICA: Lembre se de que quando for NEGAR, deve usar as regras da Lógica de Negação.

     

    EXTRA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem meu perfil no QCONCURSOS e cliquem no GLOBO abaixo da frase do Henry Ford. Lá vocês encontraram materiais dessa matéria. Vamos em busca da aprovação !!

  • Lei de De Morgan: Nega tudo e troca o "E" por "OU".

    Regrinha do MANE: Mantém a primeira, troca o "E" por "SE ENTÃO" e Nega a segunda.

  • Aprendi duas técnicas cruza negando ou aplica Ne y Ma( nega a primeira e mantém a segunda. O contrário de baixa é alta e vice versa... mas não manteve a segunda, negou... Questão ERRADA.

  • Proposição : “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.” P -> Q

    Equivalência : ~Q -> ~P '' Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta "

    Equivalência 2 : ~P v Q "Sônia é alta ou pratica ginástica olímpica." regra do NEga a primeira Y(ou) MAntem a segunda (NEYMAR)

    Crédito: Giovani B.

  •  “Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

  • galera uma dica: A troca de palavras desde que negando está tudo certo, o que deve ser respeitado é a REGRA DO CONETIVO, como manteve a (condicional) faz a regra da contra-positiva.

    poderia ser assim que também estaria certa.

    Sônia não pratica Ginástica Olímpica, então Sônia é ALTA. Estaria certo.

  • Duas regras para equivalência do se...,então:

    "Inverte e nega tudo mantendo o se...,então" Contrapositiva.

    " Troca por OU, nega a primeira e mantém a segunda"

  • Se Sônia é baixa... não pode ser reescrito "Se Sônia é alta" aí já mata a questão.

  • Primeiro de tudo: não ser baixa, não quer dizer que seja alta, pode ser uma estatura "normal".

    Já se mata a questão..

    Atenção: muito cuidado com sinônimos e antônimos em questões de Raciocínio Lógico!

  • Bizuuuuu. Equivalência -- Se for para reescrever, o X eu vou meter. 1. Mantém o 'Se então'. 2. Inverte as frases negativando-as. Por que negativando-as? Igual a matemática, trocou de lado musa o sinal. Assim: Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.
  • p → q e q → p NÃO SÃO EQUIVALENTES.

  • A equivalência de um "se então" pode ser feita com o próprio "se então", usando a regra do "volta negando"

    "Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica"

    Volta negando:

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

    OBS: Não é o ideal negar "não é baixa" com "é alta", pois quem não é baixo não é necessariamente alto.

    Gabarito: Errado. 

  • A proposição “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.” é logicamente equivalente à sentença “Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

  • Alta não pode ser a negação de baixa

    Gab: Errado

  • “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica”.

    “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica”.

    Não inverteu, não voltou negando, sem cruzar.

    SE SÔNIA NÃO PRATICA GINÁSTICA OLÍMPICA ENTÃO SÔNIA NÃO É BAIXA. 

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Lógica de Equivalência:

    • Regra do Se...então: Mantém o Se...Então + Inverte as Orações + Nega as duas sentenças OU aplica a regra do "NOU - No em inglês é não = negar e OU", logo Retira o Se...Então, Nega a primeira sentença + OU + Mantém a 2º sentença.
    • Regra do "nOU" invertida: Troca por Se...Então + Nega a primeira sentença + Mantém a 2º sentença

     

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ID
2733301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere às teorias da administração, julgue o item a seguir.


O estudo de tempos e movimentos é base atual para a organização de um almoxarifado tanto em órgãos públicos quanto em empresas.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

     

    Errei mas pesquisando bem pouco percebe-se a confirmação da informação.

     

    Barnes et al. (1977) afirma que o estudo de tempos e movimentos tem como objetivo

    aprimorar a forma de execução mais adequada de uma operação, relacionando custo, tempo

    de produção qualificação da mão de obra e etc., às necessidades da empresa.

    De acordo com Oliveira et al. (2012) estudos recentes (BASE ATUAL) definem dois métodos principais para

    mensurar a capacidade produtiva de uma empresa, o primeiro é a através de um estudo de

    tempos cronometrados, o segundo é a através do estudo de movimentos e tempos sintéticos. O

    estudo de tempos cronometrados é o mais empregado para medir a capacidade produtiva, pois

    esse leva em consideração fatores relacionado com o trabalhador, que acabam influenciando

    na produção.

     

    (PDF) UTILIZAÇÃO DO ESTUDO DE TEMPOS CRONOMETRADOS E TEMPOS SINTÉTICOS PARA ANÁLISE DA CAPACIDADE PRODUTIVA DE UMA INDÚSTRIA PROCESSADORA DE CASTANHA DO PARÁ. Available from: https://www.researchgate.net/publication/269762802_UTILIZACAO_DO_ESTUDO_DE_TEMPOS_CRONOMETRADOS_E_TEMPOS_SINTETICOS_PARA_ANALISE_DA_CAPACIDADE_PRODUTIVA_DE_UMA_INDUSTRIA_PROCESSADORA_DE_CASTANHA_DO_PARA [accessed Jul 05 2018].

     

    Relacionando com os almoxarifados seja em empresas públicas ou privadas percebe-se que este estudo de tempos e movimentos está diretamente relacionado com o ABASTECIMENTO, ALOCAÇÃO DE MATERIAIS DO ALMOXARIFADO E SIMPLIFICAÇÃO DO TRABALHO como seguem os trechos:

     

    O dimensionamento do almoxarifado (alocações dos materiais) era atribuição da Engenharia de Processos (Técnicos), que buscavam as informações junto ao departamento de Compras/PCP para conhecer o volume de compra e a política de estoque. Buscando sempre a alocação mais próxima do posto de trabalho que receberia o material;

    ·          Quando o operador necessitava de reposição em seu posto de trabalho, ele digitava o código de solicitação e o almoxarifado recebia a informação, abastecendo em seguida o posto de trabalho: ou por elevador (materiais mais pesados) ou por abastecimento dinâmico (ação da gravidade), onde o material era colocado em um “varal” e, pela ação da gravidade, descia até o posto de trabalho solicitante.

    Movimentos produtivos (alcançar, pegar, mover, colocar em posição, juntar, desmontar, usar e soltar),

    ·          Movimentos retardatários (procurar, encontrar, escolher, pré-colocar em posição, pensar e examinar) e

    ·          Movimentos improdutivos (atraso inevitável, atraso evitável, tempo de descanso e segurar), objetivando com isso a determinação do melhor método de execução de um trabalho, mediante a análise dos movimentos feitos pelo operador durante a operação, e seu tempo-padrão.

    ORGANIZAR É REFLETIR UM POUCO ANTES DE AGIR (Le Châtelier).

     

    https://sandrocan.wordpress.com/curriculo-profissional/rima-%E2%80%93-melhoria-continua-do-processo-com-estudo-de-tempos-e-movimentos/

     

    Quando você está satisfeito simplesmente por ser você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará.

  • Certo

    O estudo dos tempos e movimentos objetiva estabelecer uma rotina de estocagem que seja eficiente, aproveitando ao máximo a área disponível, e diminuindo o tempo para fazer a estocagem dos itens. Almeja o aumento da capacidade produtiva, por estabelecer uma rotina de trabalho que seja eficiente e com o mínimo custos, decorrentes de prejuízos, para a empresa.

  • O estudo de tempos e movimentos era defendido por Taylor na adm científica, há mais de 100 anos. Marquei errado pelo termo "é base atual". Complicado.

  • Taylor propõe a racionalização do trabalho por meio do estudo dos tempos e movimentos. O trabalho deveria ser decomposto, analisado e testado cientificamente e deveria ser definida uma metodologia a ser seguida por todos os operários com a padronização do método e das ferramentas.

    Os operários deveriam ser escolhidos com base em suas aptidões para a realização de determinadas tarefas (divisão do trabalho) e então treinados para que executem da melhor forma possível em menos tempo. Taylor, também, defende que a remuneração do trabalhador deveria ser feita com base na produção alcançada, pois desta forma, ele teria um incentivo para produzir mais.

     

    Fonte: https://www.infoescola.com/administracao_/administracao-cientifica/

  • Base atual????

  • Concordo plenamente com Fabricio. ( questão mal elabora)

  • Acredito que os tempos e os movimentos influenciam a elaboração de um almoxarifado, mas o fator determinante é o custo do material parado e sua saída. Esta questão dá opção de interpretação errada. A informação dada está correta, mas incompleta.

  • Eu concordo com vocês 2, essa questão induz ao erro!

  • Questão por demais capciosa.

    Segundo Taylor, há uma racionalização do trabalho por meio do estudo dos tempos e movimentos. Assim, ao ler o enunciado, ogo atribuimos esse estudo do tempo a Taylor, quando na verdade, o examinador simplismente fala de otimização de tempo e recursos.

    Ficamos inclinados a indicar como errada, por causa do termo BASE ATUAL, vide abaixo:

    [Questão] 

    O estudo de tempos e movimentos é base atual para a organização de um almoxarifado tanto em órgãos públicos quanto em empresas.

  • CERTO

     

    Estudo de tempos e movimentos (Taylor) faz parte da "Organização Racional do Trabalho". É base para qualquer "organização racional do trabalho", desde um almoxarifado até uma cozinha de restaurante. Tem forte relação com a parte operacional das organizações. 

     

  • acertei pq me senti mt induzida ao erro, ai marquei o contrário 

  • como eu odeio essa matéria, bicho. 

  • base atual para o modelo Mc Donalds e Burger King por exemplo 

  • EU MARQUEI ERRADO POR ISSO, FABRÍCIO. 

  • Pegou esse trecho de um texto por aí e colocou na prova. 

    Difícil!

  • base atual :/ vai entender

  • Não sei qual a dificuldade que viram na assertiva, o que mais tem no Brasil hoje é o estudo de tempos e movimentos para melhoria no processo de produção das fábricas.

    E vai muito além de fast foods como citaram abaixo.

     

    O estudo de tempos e movimentos aborda técnicas que levam a uma precisa análise de determinada atividade com o objetivo de eliminar todo item desnecessário e encontrar o melhor e mais eficiente modo de executá-la.

     

    http://www.abepro.org.br/biblioteca/tn_stp_206_220_27155.pdf

     

     

     

  • Tô com você, Gian Pessoa!

  • Também associei a Taylor e errei, essa matéria parece aberta a todas as possibilidades.

     

  • Genteeee, chocada!!! Tempos e Movimentos não seria Taylor ?

  • Não entendo o motivos de os colegas estarem associando o enunciado a Taylor. Não é porque tem a ver com ele que a teoria foi enterrada com o seu criador. Pelo contrário, ela ainda está aí para todos nós a vermos cotidianamente. Segue uma relacionada:


    QUESTÃO CERTA: Sobre a administração com base na racionalização e no controle da atividade humana, assinale a alternativa correta: Possui a necessidade de padronização por meio da busca de um método ideal de trabalho.


    Resposta: Certo.

  • A PALAVRA ALMOXERIFADO FOI MALDADE DO EXAMINADOR !

  • Se a pergunta fosse "Apesar de ser uma prática antiga, definida por Taylor na administração científica, o estudo dos tempos e movimento ainda é utilizado como base atualmente." ai sim daria pra marcar certo. Agora da forma como foi perguntado deu a entender que era algo atual, recentemente desenvolvido. Ai fica complicado...

  • CORRETO

     

     

    Entendi, assim 

    O estudo de tempos e movimentos é base atual (CONTINUA RELEVANTE, ATUAL) para a organização de um almoxarifado (NESSE CASO) tanto em órgãos públicos quanto em empresas.

  • No meu entender, o "tempos e movimentos" em um setor de almoxarifado tem a ver com as técnicas de PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que sai), UEPS (Último que Entra, Primeiro que Sai) e Custo Médio Ponderado (Média), que abragem a organização dos estoques na esfera pública e privada.
  • A questão é bem capciosa. A nossa primeira reação a ler essa questão pode ser a de rejeitar a adequação da teoria científica nos dias atuais. Só que existem situações em que podemos sim utilizar alguns dos seus conceitos.

    O caso citado pela banca seria um deles. A operação de um almoxarifado busca a eficiência no fluxo de materiais e o estudo de tempos e movimentos poderia sim ser utilizado, mesmo em almoxarifados automatizados. A divisão de trabalho e a linha de produção são também conceitos utilizados em diversas organizações.

  • Questão Certa, tempos e movimentos.
  • O estudo de tempos e movimentos é definido como o estudo sistemático dos sistemas de trabalho com o objetivo de projetar o melhor método de trabalho (geralmente o de menor custo), padronizar este método de trabalho e determinar o tempo gasto por uma pessoa qualificada e devidamente treinada, trabalhando em um ritmo normal, para executar uma operação específica.

  • O estudo de tempos e movimentos é base atual para a organização de um almoxarifado tanto em órgãos públicos quanto em empresas. Resposta: Certo.

    Comentário: também errei essa questão! Realmente o enunciado induz o candidato ao erro ao afirmar ser é a base atual.

  •  "estudo de tempos e movimentos é base atual" Correto.

    Como sabemos, a administração vem de evoluções.

  • Gian Pessoa TAMBEM

  • Base ATUAL é complicado... um conceito que existe desde a Adm científica...

  • Questão generalizou tempos e movimentos tanto em empresas privadas e setores públicos, existem outras formas de organização do almoxarifado, logo não podemos taxar isso como base atual geral! Pode ser pra maioria, mas a questão passa a entender que são todas!

  • Quem errou não fique triste, essa questão é forçada, apelativa. Não dá pra você saber, por mais que se estude. Esqueça!

    Se fosse outra banca, estaríamos detonando ela. Nem vou comentar!

  • Questão cobrada na disciplina de Administração Geral, mas que exige um conhecimento de Administração de Recursos Materiais.

    A partir das ideias de Brandalise (2017), verificamos que a missão de um almoxarifado é gerar uma movimentação mais rápida dos materiais, evitando-se perdas e extravios, sendo, portanto, o almoxarifado um abrigo provisório. Esse autor ainda afirma que as atividades do almoxarifado podem ser resumidas em 5 verbos de ação: receber, registrar, guardar, conservar e suprir.

    No intento de gerar uma movimentação rápida e sem perdas ou extravios, os almoxarifados constroem um fluxo de entrada e saída da forma mais racional possível, sendo característico um alto nível de padronização de materiais e uma divisão clara do trabalho.

    Além disso, desenvolvem-se muito indicadores para mensurar o tempo de cada uma dessas etapas. Vejamos, por exemplo, o indicador denominado de tempo de ressuprimento. Esse indicador mede tempo de compra + tempo de processamento + tempo de embarque pelo fornecedor + tempo de transporte + tempo de recebimento.  

    Perceba que o tempo é mensurado em cada uma das etapas do processo e, por isso é correto afirmar que o estudo de tempos e movimentos é ainda a base para a organização de um almoxarifado.

    Gabarito: CERTO

  • É base atual? Ah cespe. Só tu mermo.

  • Bom, se você partir de um contexto sobre as formas de armazenamento de materiais, no sentido do que entra e sai, tem até relação, é tanto que ele cita a atividade de almoxarifado. Nesse sentido, a questão tem mais haver com Administração de Materiais Recursos, que aborda a maneira de administrar os produtos no estoque que abrange a temporalidade e a movimentação de mercadorias.

  • Correto. No almoxarifado é imprescindível definir o lead time (intervalo de tempo necessário para que o material passe pela fabricação – do primeiro até o último processo – e esteja pronto para outra etapa), para correto ressuprimento do estoque. Ponto de ressuprimento, estoque de segurança, estoque mínimo, estoque máximo.. ou seja, tempos e movimentos são essenciais para organização de um almoxarifado.

  • Cespe sendo Cespe... "é base atual"... é pra arrebentar com a vida do concurseiro...

  • A questão contextualiza com dias atuais os conceitos trazidos pela Abordagem Clássica da Administração, mais especificamente em relação à corrente da Administração Científica de Taylor.

    Conceitualmente, a Administração Científica (Taylor) enfatizava as tarefas, pois buscava a racionalização do trabalho no nível operacional. O seu foco era no empregado. Para tanto, defendia o estudo dos tempos e movimentos, que basicamente significava uma análise de todos os movimentos executados por um empregado no desempenho de suas tarefas. Os movimentos inúteis eram eliminados, enquanto os movimentos adequados eram incorporados e racionalizados, de modo a se conseguir economia de tempo e esforço do empregado. O que certamente aumentaria a produtividade deste.

    Sendo assim, tendo em vista que a organização dos materiais em um almoxarifado se dá por intermédio de movimentos repetitivos, a questão faz uma afirmação correta.

    Alguns estudantes podem ter um pouco de dificuldade com esta questão por acharem que os conceitos trazidos por Taylor foram completamente superados. Porém, observa-se que muitas características do que defendeu estão presentes ainda hoje, conforme o exemplo dado na questão, nas linhas de produção das fábricas e em outros setores produtivos.


    Gabarito do Professor: CERTO. 
  • "Base atual". Se analisarmos empresas como Mc Donald e Bob´s os funcionários utilizam Tempo e Movimentos em seus processos de montagem de produtos

  • Gente, quanta reclamação, vocês já viram um almoxarifado? Claro que pensam em tempos e movimentos, esse conceito é importantíssimo nesse setor, dispor os produtos principais que mais vendem/usam mais perto do funcionário para poupar esforço, os produtos são alocados pensando em vários fatores: peso, saída, periculosidade, cuidados necessários e a rotina dos funcionários quando um produto precisa ser retirado é pensada também

  • Gab: CERTO

    Este trecho do comentário do Professor está excelente!! Não andem com antolhos, galera!

    • Alguns estudantes podem ter um pouco de dificuldade com esta questão por acharem que os conceitos trazidos por Taylor foram completamente superados. Porém, observa-se que muitas características do que defendeu estão presentes ainda hoje, conforme o exemplo dado na questão, nas linhas de produção das fábricas e em outros setores produtivos.

    Não é porque a teoria foi aperfeiçoada que ela deixou de ser utilizada. Além de não podermos afirmar que nenhuma organização a utiliza, também não poderemos dizer que todas a utilizam.

    :D


ID
2733304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere às teorias da administração, julgue o item a seguir.


Unidade de comando, cadeia hierárquica, separação de poderes, centralização e ordem são princípios preconizados pela perspectiva clássica da administração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo


    A teoria clássica de Fayol baseou-se em 14 princípios os quais deveriam ser seguidos nas organizações, sendo alguns mencionados pela questão :
     

    1. Divisão do trabalho: consiste na especialização das tarefas e das pessoas para aumentar a eficiência.

    2. Autoridade e responsabilidade: autoridade e o direito de dar ordens e o poder de esperar obediência. A responsabilidade é uma conseqüência natural da autoridade e significa ter o dever de prestar contas. Ambas devem estar equilibradas entre si.

    3. Disciplina: depende da obediência, aplicação, energia, comportamento e respeito às normas estabelecidas.

    4. Unidade de comando: cada empregado deve receber ordens de apenas um superior. É o princípio da autoridade única.

    5. Unidade de direção: uma cabeça e um plano para cada conjunto de atividades que tenham o mesmo objetivo.

    6. Subordinação dos interesses individuais aos interesses gerais: os interesses gerais devem sobrepor-se aos interesses particulares.

    7. Remuneração do pessoal: deve haver justa e garantida satisfação para os empregados e para a organização em termos de retribuição.

    8. Centralização: refere-se à concentração da autoridade no topo da hierarquia da organização

    9. Cadeia escalar: é a linha de autoridade que vai do escalão mais alto ao mais baixo.

    10.Ordem: um lugar para cada coisa e cada coisa em seu lugar. É a ordem material e humana.

    11.Equidade (reconhecer o direito de cada um): amabilidade e justiça para alcançar lealdade do pessoal.

    12.Estabilidade do pessoal: a rotatividade das pessoas tem um impacto negativo sobre a eficiência da organização. Quanto mais tempo uma pessoa permanecer num cargo, tanto melhor.

    13.Iniciativa: a capacidade de visualizar um plano e assegurar pessoalmente o seu sucesso.

    14.Espírito de equipe: harmonia e união entre as pessoas são as forças da organização.

    Fonte: http://admsrcj.blogspot.com/2011/05/os-14-principios-de-fayol.html

  • É bom lembrar  que Fayol focou tanto nessa questão hierárquica que

    a teoria clássica ficou conhecida também como 'escola de chefes'.

    Deus no comando!

  • Separação Poderes????

  • Mano questão deveria ser anulada, a separação dos poderes não é elencada nos 14 princípios, ela chegou na teoria neoclássica.

  • Falei que seria anulada, heheheheh huuhhuhuhu, as vezes sabemos mais que a própria banca.

  • OI DIREITO CONSTITUCIONAL

  • Esse tipo de questão não deveria ser anulada, o examinador sabe disso quando faz a questão, e a separação dos poderes não se inclui nos príncipios elecandos por fayol, o gabarito é errado e pronto, se prelirnamento foi dado como certo, bastaria a mudança de gabarito, há situações muito piores, passíveis de anulação e a banca dá mudança de gabarito, dá pra entender nada, aí a gente começa a imaginar em possível fraude e falam em conspiração.

  • creio eu que separação de poderes vai contra a centralização que é um princípio da teoria clássica. Logo aquela não pode ser princípio da teoria clássica.

  • A questão foi anulada por que o termo "perspectiva clássica" não ficou claro se fazia referência a "abordagem clássica (teoria científica + teoria clássica)" ou simplesmente à "teorria clássica".


ID
2733307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere às teorias da administração, julgue o item a seguir.


Conforme Max Weber, a autoridade tradicional é legitimada por costumes sociais, crenças e tradições.

Alternativas
Comentários
  • Há 3 tipos de autoridade segundo Weber:

     

    1 TRADICIONAL: características patriarcais, patrimonialistas ..

    legitimada por costumes sociais, crenças e tradições.

     

    2 CARISMÁTICA: características personalistas ...grupos revolucionários, facções radicias de partidos políticos

     

    3 BUROCRÁTICA: com normas impessoais e legais..tipo a sociedade contemporânea

     

    https://www.trabalhosgratuitos.com/Outras/Diversos/MODELOS-DE-AUTORIDADE-CARISM%C3%81TICA-TRADICIONAL-E-BUROCR%C3%81TICA-59464.html

     

    Erga essa cabeça, vem no pé e vai FÉ....sua hora vai chegar! #EstudaQAVidaMuda!!!!!

  • Certo

    Weber apresenta três tipos de autoridade:

                   Tradicional ========> tem como base costumes e práticas passadas.

                   Carismática =======> Baseia-se em caracteristucas físicas ou de personalidade.

                   Racional - Legal ===> Garantida por regras e normas.

     

     

  • 1) a tradicional - baseada nos consumes e tradições que impõem respeito às pessoas possuidoras de poder (patriarcado,
    senhores feudais, etc.); e

    2) a carismática - baseada nos traços pessoais do indivíduo, conforme percebido pelas pessoas (como em profetas,
    revolucionários, políticos, etc.).


    GAB CERTO

  • Gabarito Correto.

     

    De acordo com Idalberto Chiavenato.

     

    *Weber distingue três tipos de sociedade:

     

    Tradicional: predominam características patriarcais e patrimonialistas, como família, clã, sociedade medieval, etc.

    Carismática: predominam características místicas, arbitrárias e personalísticas, como nos grupos revolucionários, nos partidos políticos, nas nações em revolução, etc.

    Legal, racional ou burocrática: predominam normas impessoais e racionalidade na escolha dos meios e dos fins, como nas grandes empresas, nos estados modernos, nos exércitos, etc.

  • Certo 

    A autoridade, segundo Max Weber, pode ser dividida em:

    Tradicional :legitimada por costumes sociais, tradições, crenças etc;

     Carismática: baseada no carisma pessoal do líder;

     Racional-legal :baseada em leis e normas aceitas.

  • A autoridade, segundo Weber, pode ser dividida em tradicional (legitimada por costumes,

    tradições, etc), carismática (baseada no carisma pessoal do líder), e racional-legal (baseada em leis

    e normas aceitas).

    Percebe-se, considerando tudo isso, que a questão está correta sobre a autoridade tradicional!


    Fonte: Professor Carlos Xavier -ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Certo, como por exemplo a autoridade dos pais sobre os filhos.

  • Em 18/10/2018, às 12:46:26, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 27/09/2018, às 16:54:58, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 20/09/2018, às 17:36:35, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 13/09/2018, às 14:32:08, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/09/2018, às 22:11:29, você respondeu a opção E. Errada

     

    acho  q agora eu aprendi..haha

     

    tradicional: costumes , tradiçoes

    carismatica: veneraçao

    racional legal: regras/leis

     

     

  • CERTO

    Tipos de autoridade, segundo Max Webber:

    -Autoridade tradicional: Baseada nos costumes e hábitos. O poder tradicional não é racional, pode ser transmitido por herança e é extremamente conservador. Ex: Domínio patriarcal do pai de família, chefe do clã e etc.

    -Autoridade carismática: envolve influência de personalidade. A autoridade carismática provém das características pessoais do líder e da devoção e arrebatamento que impõe aos seguidores. Ex: Ford, Hitler.

    -Autoridade racional-legal: tem seu fundamento nas leis e na ordem legal. Ex: burocracia.

    INTRODUÇÃO À TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - CHIAVENATO, 2014

  • Grande Max Weber. Venha dar uma olhadinha no que fizeram de sua administração burocrática no Brasil. 

  • GABARITO CORRETO

    Livro - TGA - Chiavenato (9º edição/2014) - Pag. 259

    Autoridade tradicional - os subordinados aceitam as ordens dos superiores como justificadas, porque essa sempre foi a maneira pela qual as coisas foram feitas.

    A legitimação do poder na dominação tradicional provém da crença no passado eterno, na justiça e na maneira tradicional de agir.

    Espero ter ajudado.

  • Em sua obra "Economia e Sociedade", publicada dois anos após seu falecimento por sua esposa, Weber classifica a Autoridade em três tipos, dependendo principalmente das bases da Sociedade em questão, ou seja, das bases de sua legitimidade:

    Racional-Legal: origina-se de regras, estatutos e leis sancionadas pela Sociedade ou Organização. Tais regras definem a quem obedecer e até quando obedecer, tornando possível a aceitação, por parte dos subordinados, de um superior devido uma consciência de que este tem direito de dar ordens, ou seja, reconhecem que a Autoridade está no cargo ocupado e não na pessoa que o ocupa, que só pode exercer a Dominação dentro dos limites estabelecidos pelo cargo ocupado.

    Tradicional: tem como base de legitimação, e de escolha de quem a exercerá, as tradições e costumes de uma dada sociedade, personificando as instituições enraizadas no seio desta sociedade na figura do líder. Acredita na santidade das ordenações e dos poderes senhoriais, em um "estatuto" existente desde o principio, com o poder emanando da dignidade própria, santificada pela tradição, do líder, de forma fiel.

    Carismática: etimologicamente, é aquela apoiada na devoção a um senhor e a seus dotes sobrenaturais (carisma). A influência só é possível devido qualidades pessoais, tais como faculdades mágicas, revelações, heroísmo e poder intelectual ou de oratória, com depósito de confiança em alguém que é visto como um herói, santo, salvador ou exemplo de vida, extinguindo-se quando há perda de credibilidade ou quando as virtudes que geravam tal influência sofrem desgaste, em outras palavras, a Dominação só dura enquanto há carisma. Nesta, quem ordena é visto como líder e os dominados são considerados apóstolos, discípulos, pupilos, seguidores, fãs, etc.

    Fonte:

  • A ideia básica por traz da burocracia é que é necessário utilizar uma autoridade racional-legal para influenciar o comportamento das pessoas na organização e conseguir que normas e regras sejam seguidas para a máxima eficiência.

    Os outros tipos de dominação legítima sobre as pessoas (autoridade) não seriam aplicáveis para o sucesso na organização.

    Para sua informação, esses tipos são:

    1) a tradicional - baseada nos constumes e tradições que impõem respeito às pessoas possuidoras de poder (patriarcado, senhores feudais, etc.); e

    2) a carismática - baseada nos traços pessoais do indivíduo, conforme percebido pelas pessoas (como em profetas, revolucionários, políticos, etc.)

  • A dominação tradicional (sociedade tradicional) ocorre na situação em que a obediência se dá por motivos de hábito, onde tal comportamento já faz parte dos costumes e está enraizada na cultura da sociedade. Para Weber, toda dominação tradicional tende ao patrimonialismo. Logo, item CORRETO.

  • A questão em análise nos apresenta uma abordagem direto sobre o modelo burocrático de Max Weber (1864 – 1920). Segundo Abruccio (2018), “para dar conta de sua tripla tarefa de gerar racionalização organizacional, estabelecer um caráter público – portanto, republicano e não patrimonial – ao Estado e determinar bases racionais-legais à dominação, Weber construiu, de forma típico-ideal, as características da administração burocrática".

    Com isso, o tipo ideal de administração burocrática para Weber é um corpo funcional estável de cargos públicos, preenchidos por funcionários selecionados por seu mérito técnico especializado, organizados por estrutura profissional permanente. “Esse tipo administrativo deve ser voltado a responder ao público, seja obedecendo às regras universais que regem a administração, seja atuando conforme padrões de probidade" (Abruccio, 2018).

    Para tanto, Max Weber definiu que esse modelo exigiria determinadas formas de dominação que se dividiriam em três partes, as quais caracterizam um “tipo ideal": dominação racional-legal (fundada na legitimidade e as ordens possuem direito de mando); dominação tradicional (origem na crença e nas tradições correntes) e dominação carismática (baseada na admiração da conduta exemplar). Em face do exposto, podemos afirmar que o item em análise está correto.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".

    FONTE:

    ABRUCCIO, Luiz Fernando. Burocracia e Ordem Democrática: Desafios Contemporâneos e Experiência Brasileira. Brasília-DF, IPEA, ENAP, 2018.


ID
2733310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere às teorias da administração, julgue o item a seguir.


A teoria Y da administração propõe um estilo de administração participativo e democrático, com base nos valores humanos.

Alternativas
Comentários
  • Teoria Y

    “O trabalho é tão natural como o lazer, se as condições forem favoráveis”.

    Aspecto participativo:

    Os indivíduos são criativos e inventivos, buscam sempre a solução para os problemas da empresa;

     

    Aspecto democrático relacionado a valores humanos:

    O trabalhador normalmente não faz aquilo que não acredita. Por isso exige cada vez mais benefícios para compensar o incômodo de desempenhar uma função desagradável.

     

    Nesta teoria os trabalhadores são encarados como pessoas altamente competentes, responsáveis e criativas, que gostam de trabalhar e o fazem como diversão. Sendo necessário que as empresas proporcionem meios para que estas pessoas possam dar o seu melhor, com mais desafios, participações e influências na tomada de decisão. 

     

    http://www.sobreadministracao.com/tudo-sobre-as-teorias-x-e-y-de-douglas-mcgregor/

     

    A FÉ precisa ser operante...

  • Vejamos o que cada uma das teorias implica:

    Y: VALORIZA O TRABALHADOR

    A teoria "Y" tem uma visão positiva do capital humano das organizações, os vê como pessoas que gostam do trabalho e do desafio que ele proporciona. Merecem ser bem cuidadas e devem ser motivas continuamente para que por meio do seu trabalho a organização continue a se desenvolver.

    X: EXPLORA O TRABALHADOR

    A teoria "X" vê o trabalhador como alguém preguiçoso que não gosta do trabalho, não quer assumir responsabilidades, só trabalha por causa do salário pago.

    Essa abordagem teórica acaba explorando o trabalhador, é como se ele fosse uma máquina.

    Acredita que o salário é forma de motivar, mas também é usado para punir quando faz determinadas deduções salariais.

    GABARITO: CERTO

  • Faz um V(Y) com as mãos para lembrar de coisas boas e um X para coisas ruins.. ah como as aulas da Katia Lima do Gran são maravilhosas...Teoria X e Y de McGregor.

  • Teoria Y: 

    O Gestor acredita que seus funcionários são ambiciosos, gostam de trabalhar, têm capacidade de decidir e iniciativa.


    - Maioria das pessoas não degosta do trabalho.

    - Pessoas são capazes de se autocontrolar e dirigir quando estão comprometidas.

    - Pessoas buscam desafios e assumir responsábilidades.

    - Pessoas são, em sua maioria, criativas e ambiciosas.

     

    Teoria X:

    As pessoas seriam naturalmente preguiçosas, pouco ambiciosas e sem iniciativa própria.

     

    - Pessoas não gostam de trabalhar.

    - Pessoas devem ser ameaçadas e forçadas a atingir os resultados.

    - Pessoas preferem não assumir resposabilidades, têm pouca ambição e buscam segurança.

    By Rodrigo Rennó

  • valorYza os trabalhadores 

    eXplora os trabalhadores

  • Y= GOSTA DO TRAMPO

    X =  VAGABUNDO

  • CERTO

     

    Teoria de Douglas McGregor. Essa teoria se divide em dois grupos:  o trabalho sob a perspectiva da teoria X e da teoria Y. Na teoria X, os trabalho é visto como um encargo, os funcionários não gostam de assumir responsabilidades ou inovar no ambiente de trabalho, as decisões não são democráticas, tem-se a figura do chefe etc. Já a teoria Y, o trabalho é visto como algo edificante, em que os funcionários estão dispostos e querem assumir responsabilidades, inovar, participar das decisões e sentem prazer no trabalho.

  • Bisu: Lembra da geração Y

  • Teoria x - teoria da administração cientifica - homem econômicus, preguiçoso e interesseiro.

    Teoria y - teoria das relações humanas - homem social que em condições favoráveis de organização quer trabalhar, participar.

  • O X não Presta!

  • Eu sei a diferença da teoris X e Y de Mc Gregor, mas Esse "...democrático, com base nos valores humanos" me derrubou, pareceu mais pegadinha do que certo, pq não tem essas palavras na definição e nem similares... RAIVA

  • GAB.: C

    O x é quem eXplora o trabalhador. O y valoryza :)

  • Raquel Morais, no meu material de estudos tem exatamente essa definição ._.

  • essa questão esta mais para teoria Z!

  • A Teoria X e a Teoria Y foram identificadas por Douglas McGrego.

    Teoria X

    “O trabalho é em si mesmo desagradável para a maioria das pessoas.”

    Teoria Y

    “O trabalho é tão natural como o lazer, se as condições forem favoráveis”.

     

     

     

  • macete

    teoria da separaçao dos sexos é machista

    (cromossomo) x - não gosta de trabalhar

    (cromossomo) y - gosta de trabalhar 

    mas ai tem que ser bom em biologia

  • Teoria X é mais negativa e a Y positiva em relação ao homem na Organização. Essa diferenciação ajudará bastante. GAB CERTO

  • A X é o inverso

  • Macete, associe à geração Y, jovem, moderna, com novas ideias ;)

  • [...]

    A teoria Y propõe um estilo de administração participativo e baseado nos valores humanos e sociais. Enquanto a teoria X é a dministração por meio de controles externos impostos às pessoas, a Teoria Y é a dministração por objetivos que realça a iniciativa individual. As duas teorias são opostas entre si.

    [...] A teoria Y é aplicada nas empresas através de um estilo de direção baseado em medidas inovadoras e humanistas, a saber:

    a) Descentralização das decisões e delegação de responsabilidades.

    b) Ampliação do cargo para maior significado do trabalho.

    c) Participação nas decisões e administração consultiva.

    d) Auto-avaliação do desempenho.

    Fonte: Chiavenato

  • Gab: CERTO

    Teoria X - mecanicista, o funcionário não gosta de trabalhar, é voltada para a organização.

    Teoria Y - contingencial, o funcionário gosta de trabalhar, é voltada para as relações humanas.

    Por ser a teoria que valoriza o funcionário, associei a parte da democracia a ela!

  • Teoria X: Bolsonaro, Teoria Y: Lula

  • Teorias X e Y de McGregor.

    Teoria X = EXplora o trabalhador, visão pessimista.

    Teoria Y = ValorYza o trabalhador, visão otimista, positiva.

  • GABARITO: CERTO

    As Teorias X e Y são dois conceitos antagônicos, criados pelo professor e economista americano Douglas McGregor, que norteiam as relações entre as empresas e seus trabalhadores.

     Teoria X

     

    “O trabalho é em si mesmo desagradável para a maioria das pessoas.”

     

    McGregor acreditava que as necessidades de ordem inferior dominavam as pessoas nesta Teoria. Assim, as organizações precisavam colocar a ênfase de sua gestão na satisfação dos fatores higiênicos dos trabalhadores, estudados na Teoria dos Dois Fatores de Herzberg.

     

    Teoria Y

     

    “O trabalho é tão natural como o lazer, se as condições forem favoráveis”.

     

    Aqui os trabalhadores são encarados como pessoas altamente competentes, responsáveis e criativas, que gostam de trabalhar e o fazem como diversão. Sendo necessário que as empresas proporcionem meios para que estas pessoas possam dar o seu melhor, com mais desafios, participações e influências na tomada de decisão. McGregor acreditava que as necessidades de ordem superior dominavam as pessoas nesta Teoria.

     

    FONTE: http://www.sobreadministracao.com/tudo-sobre-as-teorias-x-e-y-de-douglas-mcgregor/

    http://www.administradores.com.br/artigos/cotidiano/a-teoria-x-e-a-teoria-y-de-douglas-mcgregor/51506/

  • Teoria do mal: X

    Teoria do bem: Y

    Pode não ser adequado, mas tendo isso em mente já serve para resolver várias questões.

  • Esses conceitos vagos da administração permitem questões que não passam segurança de objetividade. A rigor, a Teoria X e Y diz respeito ao trabalhador em si, que seria proativo ou preguiçoso, e não à forma de a administração lidar com ele, isso é apenas uma inferência que nós fazemos mas que poderia ser perfeitamente ignorada pela banca e ela daria outro gabarito alegando que a Teoria Y não prescreve um tipo de liderança mas apenas um tipo de trabalhador

  • Isso mesmo! Na Teoria Y, percebe-se o indivíduo de maneira positiva, ou seja, como uma pessoa disposta a assumir responsabilidades e a se autocontrolar. Segundo a Teoria Y, as pessoas gostam de se desenvolver, sendo dever da administração criar condições orgânicas e métodos para que as pessoas possam atingir objetivos pessoais e objetivos organizacionais.

    Já na teoria X, as pessoas têm aversão ao trabalho e precisam ser coagidos, controlados e ameaçados para que possam se esforçar e produzir. Além disso, o ser humano prefere ser dirigido, não gosta de assumir responsabilidades, não tem ambição e privilegia a segurança.

     

    Gabarito: CERTO

  • Teoria X: Bolsonaro, Teoria Y: Lula

    Douglas McGregor

  • Que autor afirmou isso ? Acho que a banca deu uma extrapolada

  • errei por causa do "com base nos valores humanos" :(

  • Primeira vez que vejo essa teoria sob esse prisma...

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Motivação e Liderança:

    • Motivação = É a expectativa da satisfação das necessidades. Pode ser intrínseca (interna) ou extrínseca (externa). Varia de pessoa a pessoa. Está atrelada indiretamente ao desempenho, entretanto a motivação por si só não gera desempenho, pois ela necessita das oportunidades, do contexto de vivência do camarada e das habilidades para que ele possa gerar desempenho.
    • Teorias de Conteúdo de Motivação que mais caem: Indivíduos X e Y; Maslow; Herzberg - 2 fatores
    • Teorias de Processo de Motivação que mais caem: Adams e Vroom.
    • Liderança = Capacidade de exercer influências nas pessoas em uma dada situação. Líder é aquele que INFLUENCIA e CHEFE é aquele que manda, logo são diferentes.
    • Estilos de liderança que mais caem: Traços de personalidade; Kurt Lewis; Blake e Mountoun; Henry e Blanchard.
    • Tipos de Poder que Influenciam na liderança: Coercitivo (mandão - punição), Recompensa (valorizador - dinheiro), Legitimo (estrutura formal hierárquica), Referente (carismático, simpatizo com suas ideias) e Competência (conhecimento).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2733313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere às teorias da administração, julgue o item a seguir.


Os sistemas organizacionais das empresas mecanicistas são apropriados a situações de mercado dinâmicas com forte concorrência e variação tecnológica.

Alternativas
Comentários
  • Empresas mecanicistas estão ligadas a ambientes de mercado fechados.. tradicionais e internos.. não muito ligados a mudança ou criatividade.

  • Errado

    As empresas mecanicistas apresentam um comportamento rígido em relação aos processos organizacionais.

    Essa rigidez dificulta bastante a adoção de novas tecnologias e também a atuação em um mercado dinâmico.

     

  • Empresas mecanicistas está relacionado também a fatores burocráticos, e toda burocracia custa caro e é lenta, pontanto, impossível ter um mercado dinâmico e variação tecnológica devido imaleável.

  • O sistema Mecanicista é estável, rígido e apresenta estrutura definitiva.

  • A QUESTÃO TRATA DE MODELO ORGÂNICO. SEGUE AS DIFERENÇAS DE CADA UMA DELAS.

    MODELO MECANICISTA :  Trata-se de um modelo extremo, ligado a processos de trabalho altamente padronizados em uma estrutura definitiva, grande formalização, hierarquização gerencial, comunicações verticais, autoridade baseada no cargo, direitos e obrigações bem definidos e funções bem delineadas. É um modelo associado à burocracia , sendo mais apropriado às organizações em ambientes estáveis. 
     

    MODELO ORGÂNICO :  Trata-se de um modelo extremo oposto ao mecanicista. Este modelo está mais próximo à organização sem fronteiras, sendo mais achatado em termos de níveis hierárquicos (sua estrutura é horizontal), havendo ainda menor padronização e formalização dos procedimentos. Além disso, fala-se em liderança e não em autoridade formal, as comunicações são mais horizontais e a estrutura organizacional é flexível. 

  • Mecaniscista não tem como ser dinâmico, pois tudo é padronizado e são estabelecidos os meios e de que forma aquelas tarefas devem que ser realizadas.

  • Modelo Mecanicista

    * Alta formalização

    * Centralização

    * Forte Departamentalização

    * Amplitude de controle Limitada

    * Alta especialização

    * Cadeias de comando clara
     

    Modelo Orgânico

    * Baixa formalização

    * Descentralização

    * Equipes multifuncionais

    * Amplitude de controle abrangente

    * Fluxo de informações

    * Equipes inter-hierárquicas

     

    GAB ERRADO

  • Burocracia mecanizada -> é muito comum em grandes indústrias que têm tecnologia de produção em massa. Grande padronização dos processos de trabalho, que é repetitivo e especializado para possibilitar a utilização e o treinamento de uma massa de trabalhadores qualificada. Baseada na burocracia weberiana, formal, padronizada e especialização do trabalho.

    GAB ERRADO

  • Gabarito: Errado


    Organização mecanicista --> sistema fechado --> preocupa-se apenas com o ambiente interno.

  • excelente comentário Cláudia Araujo

  • Gabarito: Errado. 

     

    Empresas cujo modelo de estrutura organizacional é MECANICISTA têm um desenho piramidal/vertical, caracterizando centralização das decisões. Geralmente é a estrutura de organizações tradicionais, forma burocrática, autoridade centralizada, hierarquizadas, mais rígidas, regras e procedimentos padronizados, divisão de trabalho e amplitude administrativa estreita.

     

    > Complementando, o modelo mais adequado a “situações de mercado dinâmicas com forte concorrência e variação tecnológica” seria o ORGÂNICO, cuja estrura é mais achatada (horizontal) e flexível, denotando a descentralização de decisões e mais modernidade.

     

    Fonte: Apostila de Administração Geral (Profª Geovanna Carranza)

  • GAB:E

     

    Um sistema mecanicista é apropriado para empresas que operam em condições ambientais estáveis, ou seja quando NÃO HÁ   situações de mercado dinâmicas.

     

    Para  situações de mercado dinâmicas o ideal é o sistema  sistemas orgânico--> São sistemas adaptáveis a condições ambientais instáveis (MUTAVEIS/DINÂMICOS) 

  • A questão fala sobre as características gerais da Adm. Pública, quanto aos Tipos de modelos:


    MODELOS MECANICISTAS: adjetivo, com ênfase na forma, na estrutura, próprio para ambientes de certeza, estabilidade e previsibilidade.

    MODELOS ORGANICOS: substantivos, integrativos, vivos, complexos, ambíguos, com ênfase na função, típicos de ambientes de incerteza, instabilidade e imprevisibilidade.

    MODELOS HUMANÍSTICOS: com ênfase na forma, na função e nas pessoas.


    Livro: Administração Geral e Pública, Elisabete de Abreu, pág.281, 2.ed.

  • Mecanicista lembre de Fayol que não é dinâmico.
  • MECANICISTA não tem nada de dinâmico ! 

  • GAB.:E

    Corrigindo: Os sistemas organizacionais das empresas mecanicistas são apropriados a situações de mercado conservadoras e tradicionais, sem forte concorrência e variação tecnológica.

  • A característica MECANICISTA  está vinculada a abordagem clássica , onde o pensamento é linear. Ou seja , Pensamento linear é o que segue uma linha de pontos um após o outro e não se move nesta linha, não muda de direção, pensamento sistematico e complexo são bobagens inventadas.

     

     

  • ERRADO.

     

    Modelo Mecanicista

    Esse nome devido a imitarem o sistema automático e padronizado das máquinas. Trabalhos repetitivos, sem autonomia e sem improvisação.

    São estruturas rígidas e altamente controladas, adequadas aos ambientes estáveis e previsíveis.

    O desenho é piramidal, verticalizado;

    Tarefas são especializadas e precisas;

    Regras, regulamentos e procedimentos são bem definidos e estão escritos, o poder é centralizado;

    Coordenação e a visão do todo pertencem exclusivamente à alta administração.

  • Errado

     

    culturas mecanicistas são caracterizadas por rigidez, formalidade e controle sobre seus integrantes.
    Essa cultura foi dominante na época da industrialização e é mais adequada a organizações estáveis, em que as metas e os objetivos não mudam constantemente, com funcionários mais propensos a aceitar a submissão às regras e participar pouco do processo decisório.

     

    A cultura orgânica (que deriva de organismos vivos, da biologia) é mais preocupada com a interação com o meio ambiente (fornecedores, clientes, governos etc.). Seus princípios são: exibilidade, adaptabilidade e informalidade. Portanto, seus funcionários participam ativamente do processo decisório. Assim sendo, em ambientes dinâmicos essa é a cultura recomendada.

     

    Fonte: rodrigo rennó administração geral para concursos 

  • É mais adequada a organizações estáveis.

  • Errado.

     

    Os tipos de organizações orgânicas se auto-regulam conforme o ambiente, então daí a dotar a metáfora de que se comportam como seres vivos. São abertos e flexíveis se moldam conforme a circunstância se apresente.

  • ERRADO

    CORRIGINDO: Os sistemas organizacionais das empresas orgânicas são apropriados a situações de mercado dinâmicas com forte concorrência e variação tecnológica.

    CARACTERÍSTICAS DAS EMPRESAS ORGÂNICAS:

    -flexibilidade / adaptabilidade

    -sistema descentralizado de decisões

    -Amplitude de comando extensa

    OBS: O SISTEMA MECANICISTA É VIÁVEL PARA AMBIENTES ESTÁVEIS/PERMANENTES, COM POUCA OU NENHUMA MUDANÇA.

    Fonte: CHIAVENATO (2014).

  • Os sistemas mecanicistas são apropriados para situações estáveis, de alta previsibilidade. Em ambientes dinâmicos, os sistemas orgânicos são mais adequados.

    Gabarito: ERRADO

  • Quanto maior a incerteza ambiental percebida, tanto maior a necessidade de flexibilidade da estrutura organizacional.

  • A questão em análise nos remete às Teorias Contingenciais da Administração. Entre elas, à pesquisa dos sociólogos Tom Burns e George Stalker sobre organizações. Os estudos deles tinha por objetivo pesquisar os efeitos do ambiente externo sobre o padrão de gestão e desempenho econômico em empresas inglesas nos anos 1960. Ambos os pesquisadores definiram dois sistemas opostos de prática e estrutura de gestão: o sistema mecânico e o sistema orgânico.

    Como resultado da pesquisa, Burns e Stalker evidenciaram que, quando uma organização enfrenta um ambiente estável, com poucas mudanças, a estrutura mecanicista é mais eficaz. Ao contrário disso, quando uma organização enfrenta um ambiente mais dinâmico, com elevado grau de mudanças, faz se necessário ter uma estrutura orgânica. Quais as características dessas estruturas (Chiavenato, 2020): Estrutura Mecanicista - Burocrática; permanente; rígida; baseada na hierarquia; cargos estáveis ocupados por especialistas; decisões centralizadas; e presente em ambientes estáveis e permanentes. Estrutura Orgânica – Flexível; mutável; adaptável; baseada no conhecimento; cargos mutáveis e ocupados por polivalentes; decisões descentralizadas; e presente em ambientes instáveis e dinâmicos.

    Em face do exposto, percebe-se que as características apresentadas referem-se à estrutura orgânica, e não à mecanicista. Portanto, o item em análise está errado.

    GABARITO DO PROFESSOR: “ERRADO"

    FONTE:
    CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. 10.ed. – São Paulo: Atlas, 2020.
  • ERRADO

    Os sistemas organizacionais das empresas ORGÂNICAS que são apropriados a situações de mercado dinâmicas com forte concorrência e variação tecnológica.

    Organizações mecanicistas se adaptam melhor a ambientes estáveis e previsíveis.

    Organizações orgânicas se adaptam melhor a ambientes dinâmicos e imprevisíveis.

  • Dinâmico e mecânico não cabem na mesma frase.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Pelo contrário! Os sistemas organizacionais mecanicistas são mais apropriados a ambientes estáveis e previsíveis. São os sistemas organizacionais orgânicos que são mais apropriados a situações dinâmicas, com forte concorrência e imprevisíveis.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • O modelo organizacional (ou cultura) das repartições públicas é mesmo o mecanicista.

    Entretanto, este modelo não é o mais adequado para ambientes instáveis, pelo contrário. Este modelo é caracterizado pela alta especialização em funções e pela consistência e previsibilidade de comportamento.

    GAB: E


ID
2733316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item que segue, a respeito das funções da administração.


O planejamento consiste basicamente em estabelecer o que fazer, quando, como e em que sequência, além de determinar quem irá fazer.

Alternativas
Comentários
  •  Planejamento refere-se à organização como um todo e abrange o longo prazo.
    Este planejamento está fortemente voltado para o ambiente externo, apesar de considerar
    também o ambiente interno em suas decisões.
    O planejamento estratégico deve dar as diretrizes que permitirão os seus membros tomar as
    decisões apropriadas na alocação de pessoas e recursos de modo que os objetivos estratégicos
    sejam alcançados.
    As principais etapas do planejamento estratégico são: a definição da missão, valores, negócio e
    visão de futuro da organização; o diagnóstico estratégico; a formulação da estratégia; a execução
    e a avaliação e controle de todo o processo.

     

    Gab: Correto 
     

  • Alguém me explica essa parte da questão: "...além de determinar quem irá fazer."

     

    Segundo Chiavenato:

     

    Função PLANEJAR envolve:

    - Verificar como as coisa estão hoje;

    - Desenvolver premissas sobre condições futuras;

    - Definir objetivos e metas;

    - Identificar meios para alcançar as metas e objetivos;

    - Implementar os planos de ação necessário;

    - Definir um planejamento estratégico, um plano tático e um operacional.

     

    Função ORGANIZAR envolve:

    - Dividir o trabalho (cada pessoa exerce uma parte);

    - Agrupar as atividades em uma estrutura lógica (integra o trabalho a todos);

    Designar pessoas para sua execução;

    - Alocar recursos necessários para atingir os objetivos.

     

    Como pode estar correta essa afirmativa?

  • A gente aprende que a Organização é a alocação de recursos, ou seja, quem faz.. Questão de Administração e GP da Cespe é tipo terra sem lei...

  • MATÉRIA ESCROTA DO C@%#&*

  • Se for no olhar Processo Administrativo condordo com a questão, porem quando você analiza no detalhe ai há margens para questionamento, CESPE subjetividade nas questões!

  • Em outras questões (não sei exatamente qual) a cespe já falou que a função planejamento determina: o que, quem, quando, e como algo vai ser feito, então eu acertei por isso, façam muitas questões, acredito que o caminho é por elas.

  • Pra mim isso é plano de ação (5W1H), ou seja, a parte operacional.

  • Errei. Pelo que eu já vi em outras questões planejar é basicamente definir os objetivos e metas da empresa, enquanto que ORGANIZAR é delimitar as funções dentro da empresa. Errei pensando que estaria mais próximo do conceito de Organização que de Planejamento. Questão estranha...

  • O planejamento consiste basicamente em estabelecer o que fazer, quando, como e em que sequência, além de determinar quem irá fazer. CORRETA

    Bom, eu errei por acreditar que "determinar quem irá fazer" está relacionado com a função organizar. De fato tem mais a ver a função organizar, porém, encontrei alguns materiais que dizem que essa determinação também é feita no planejamento. Encontrei também essa questão de 2006 com o mesmo entendimento:

    Q347408 - Banca: CESPE - Órgão: Caixa
    No que tange ao conceito, planejar é decidir antecipadamente o que fazer, quando fazer, como fazer e quem deve fazer. CORRETA

    ____________________

    Segundo Lacombe e Heilborn (2003), o planejamento está voltado para o futuro, mas através de decisões no presente que não são tomadas simplesmente pelo impulso. Faz-se necessário determinar o que fazer, como fazer, quando fazer, e quem irá fazer.

    http://www.susipe.pa.gov.br/sites/default/files/A%20IMPORTANCIA%20DO%20PLANEJAMENTO%20ESTRATEGICO.pdf

    O planejamento é uma atividade rotineira, que qualquer indivíduo faz no seu dia a dia, mesmo que de forma não estruturada. Planejar e fazer planos consiste basicamente em: – o que fazer, –  quando fazer, – como fazer, – quem irá fazer;

    https://www.consultoriaiso.org/entenda-o-valor-do-plano-operacional-para-seu-negocio/

  • Nossa!!! Também errei pelo mesmo motivo que os demais colegas: "... além de determinar quem irá fazer." Estou com medo....

  • Planejamento: Função que determina antecipadamente quais os objetivos a serem atingidos e como se deve fazer para alcançá-los.

  • QUESTÃO ANULADA

    GABARITO PRELIMINAR: C

    GABARITO DEFINITIVO: Deferido com anulação

    Motivo: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.

     

    Porém, acredito estar certa a parte que fala "... além de determinar quem irá fazer."

    Vejam outra questão que ajuda a responder:

    (EBSERH/2018) A função administrativa de planejamento define objetivos, metas e a programação de quem fará o que, como e em que tempo. 

    GABARITO: C

     

  • CORRETO.

    _______________________________________

    → DIMENSÕES necessárias ao planejamento.

     

    • Racional: Trata-se da racionalidade, criatividade e reflexão necessárias à sua realização.

    • Política: Trata-se do poder de decisão envolvido em um planejamento.

    • Téc-Adm: Trata-se do sistema de trabalho estruturado através do planejamento, respondendo a perguntas como "o quê ? quanto ? quem ? quando ?"

    • Valorativa: Trata-se da avalliação de valor sobre os benefícios e prejuízos que aquilo que está sendo planejado pode trazer.

    _______________________________________

    FONTE: Carlos Xavier, Estratégia Concursos (Material para técnico do MPU).

  • Acredito que o erro da questão, que levou a mesma a ser anulada foi o termo ´´basicamente´´.

  • Planejamento:

    Missão, Visão, Valores

    Diagnóstico

    Objetivos, metas e indicadores

    Filosofia e Estratégia

  • O planejamento consiste basicamente em estabelecer o que fazer, quando, como e em que sequência, além de determinar quem irá fazer.

    Determinar quem irá fazer é função organizacional. Arrisco dizer que como fazer e em que sequência fazer está dentro da função de direção, mais especificamente execução.

    GAB E

  • O planejamento consiste basicamente em estabelecer o que fazer (OK), quando (OK, são as metas), como (penso ser DIREÇÃO) e em que sequência (penso ser DIREÇÃO), além de determinar quem irá fazer (organização).

    E


ID
2733319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item que segue, a respeito das funções da administração.


A organização linha-assessoria, um dos tipos de arquitetura organizacional, permite a coexistência eficiente da estrutura linear com a funcional.

Alternativas
Comentários
  • Organização linha-staff é, segundo Chiavenato (2004), o resultado da combinação dos tipos de organização linear e funcional, isto é, constituída pela combinação de características dos tipos de organização linear e funcional, criada como intuito de unir as vantagens de dados estilos organizacionais.

     

    https://www.google.com.br/search?q=conceito+de+linha+staf&oq=conceito+de+linha+staf&aqs=chrome..69i57j0l5.6322j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

     

     

    Confie em si mesmo.

  • Certo

     

    A organização linha-staff é a combinação da estrutura linear + funcional

     

         LINHA

         ====> As atividades de linha estão ligadas diretamente aos objetivos básicos da organização.

         ====> Nela existe o poder de decisão e execução.

     

          STAFF

          ====> Já a atividade de staff apresenta caráter orientador a atividade de linha.

          ====> É uma consultoria especializada, mas sem poder decisório, apenas vai orientar a tomar decisões.

     

  • Estrutura ou arquitetura organizacional!!

  • A questão aborda a estrutura de Staff (estrutura linear e funcional)

  • GABARITO CERTO

    Estrutura Linear
    Autoridade linear ou única;
    Linhas formais de comunicação;
    Centralização das decisões;
    Aspecto piramidal

    Estrutura Funcional
    Autoridade funcional ou dividida;
    Linhas diretas de comunicação;
    Descentralização das decisões;
    Ênfase na especialização


    Estrutura Linha-Staff
    É o resultado da combinação dos tipos de organização linear e funcional, com o predomínio da estrutura linear, a fim de reunir as vantagens destes dois tipos e reduzir as desvantagens. Apesar de seguir as características básicas da estrutura linear, diferencia-se dela no que diz respeito à presença de órgãos de apoio junto aos gerentes de linha (staff). 

    As atividades de linha estão diretamente ligadas aos objetivos básicos da organização, enquanto as atividades de staff estão ligadas indiretamente. Os órgãos que executam as atividades-fins da organização são consideradas de linha e o restante das atividades são consideradas staff. 

  • FIXANDO ...

    Estrutura Linha Staff = Estrutura de Linear + Estrutura Funcional (mas predomínio da estrutura linear)

    Estrutura Linear: Autoridade linear ou única (unidade de comando); Linhas formais de comunicação; Centralização das decisões; Aspecto piramidal
    Estrutura Funcional: Autoridade funcional ou dividida; Linhas diretas de comunicação (não é unidade de comando); Descentralização das decisões;
    Ênfase na especialização.
    Estrutura Linha-Staff: os órgãos que executam as atividades-fins da organização são consideradas de linha e o restante das atividades são consideradas staff. 

    --------------------

    Estrutura Linha Staff  Vantagens: 

    • agrega conhecimento novo e especializado a organização;
    • facilita a utilização de especialistas;
    • capacidade de tomar decisões mais complexas;
    • possibilita a concentração de problemas específicos nos órgãos de staff.

    Desvantagem: 

    • não são facilmente aceitas as funções exercidas pela unidade staff, criando dificuldades de coordenação interna;
    • unidades de staff incrementam a formação de "técnicos de gabinete";
    • os membros dos órgãos staff não aceitam com facilidade as limitações dos cargos que lhe são pertinentes e tendem a exercer atividades próprias dos órgãos de linha;
    • O processo decisório tende a se tornar mais lento (na verdade, qualquer decisão consultada ou participativa, torna o processo decisório mais lento, mas é ideal para a tomada de decisões em situações mais complexas. 

     

    Fonte: Administração Geral e Pública - Giovanna Carranza

  • CERTO

     

    O Staff ou assessorias se caracteriza pelos Conselhos, Assessorias e Consultorias, não possuindo autoridade de comando, sendo apenas elemento especialista.

     

    FONTE: http://disciplinas.nucleoead.com.br/pdf/Livro_ta_atual.pdf

  • Gabarito Correto.

     

    Não sei se a questão está classificada correta, mas a questão é mais voltada para a estrutura organizacional.

    vamos lá ao conceito de Linha-staff.

     

                                                                                  Elementos da estrutura organizacional.

     

    A estrutura organizacional deve ser pensada em função da estratégia organizacional e, na sua definição, devem-se tomar em consideração seus seis elementos básicos:

     

    1 Especialização do trabalho

    2.Departamentalização.

    3. Cadeia de comando

    4. Amplitude de controle;

    5. Centralização e descentralização.

    6.Formalização.

    Desenho Estrutural das Organizações

     

     A departamentalização; Os principais tipos de organização clássica: a organização em linha, a funcional (staff), e a linha-staff.

     

     

    *organização Linha-staff

     

    >Tipos de organização: Linha-staff

    >Características:

     I)Fusão da estrutura linear com a funcional. GABARITO

     II)Coexistência entre as linhas formais de comunicação com as linhas diretas de comunicação;

    III)Separação entre (órgãos Operacionais executivos) e órgãos de apoio (assessores);

    IV)Hierarquia e especialização reunidas.

    >Vantagens:

    I) Assegura assessoria especializada e inovadora;

    II)Mantém atividade conjunta e coordenada de órgãos de linha e de staff.

    >Desvantagens:

    I)Possibilidade de conflitos entre órgãos de linha e de staff;

    II)Dificuldade na obtenção e na manutenção do equilíbrio entre linha e staff.

  • QC precisa melhorar os filtros das questões!!

  • LINHA-STAFF = LINHA-ASSESSORIA

  • Questão correta!

    Estrutura Linha-Staff:
    É o resultado da combinação dos tipos de organização linear e funcional, com o predomínio da estrutura linear

  • CERTO.

     

    Linha-Staff (Linha-Assessoria)

    Combinação linear e funcional. Existem os órgãos de linha (execução) e de assessoria (apoio e consultoria).

    As atividades de linha são aquelas intimamente ligadas aos objetivos da organização (áreas fim).

    As atividades de staff são as áreas-meio; prestam serviços especializados que servem de suporte às atividades-fim.

    A autoridade para decidir e executar é do órgão de linha.

    A área de staff assessora, sugere, dá apoio e presta serviços especializados.

  • Em 05/10/2018, às 23:22:39, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 18/08/2018, às 14:51:06, você respondeu a opção C.Certa

     

    GLORIA A DEUS IRMÃO. DACIOLO, CABO

     

  • Que questão bonita =DD

  • CERTO

    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL LINHA-STAFF

    Mistura a funcional e a linear, tendo os responsáveis pela execução e administração das tarefas (linha) e os especialistas nestas mesmas tarefas (staff).

    FONTE: Site Esquemaria.

  • A organização linha-staff (linha-assessoria) é uma estrutura organizacional linear incrementada, ou seja, acrescida de assessorias. Em outras palavras, é uma espécie de combinação de estrutura linear + estrutura funcional.

    Gabarito: CERTO

  • LINHA STAFF (linha assessoria) --> linear + funcional. Serviço especializado.

  • Marquei errado pela parte que diz "permite a coexistência eficiente", por considerar que nem sempre essa parceria se torna eficiente.

  • CERTO

    Estrutura linha-staff é a combinação >> estrutura linear + estrutura funcional.

    O objetivo é maximizar as vantagens e reduzir as desvantagens desses dois tipos de organização.

  • Gabarito: C

    Linha-staff:

    Características:

    • Fusão da estrutura linear com a funcional;
    • Coexistência entre as linhas formais de comunicação com as linhas diretas de comunicação;
    • Separação entre órgãos operacionais (executivos) e órgãos de apoio (assessores);
    • Hierarquia e especialização reunidas

    Vantagens:

    • Assegura assessoria especializada e inovadora;
    • Mantém atividade conjunta e coordenada de órgãos de linha e de staff.

    Desvantagens:

    • Possibilidade de conflitos entre órgãos de linha e de staff;
    • Dificuldade na obtenção e na manutenção do equilíbrio entre linha e staff.

    Fonte: Chiavenato

  • A natureza das assessorias é a especialização em uma área, ou seja, possuem uma função especializada.

  • A estrutura linha-staff é o resultado da combinação entre a estrutura linear e a estrutura funcional. O objetivo é maximizar as vantagens e reduzir as desvantagens desses dois tipos de organização.

    Gabarito: correta.


ID
2733322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item que segue, a respeito das funções da administração.


A filosofia denominada 5S refere-se à função planejamento da administração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    A Filosofia 5S, na verdade, é melhor relacionada à função controle da administração, visto que se trata de uma ferramenta de qualidade. Consiste na adoção de cinco passos, à primeira vista bem simples, com o objetivo de embasar o desenvolvimento da qualidade. Os princípios são: o da organização, o da arrumação ou ordenação, o da limpeza, o da manutenção e o da disciplina. A razão de o nome ser “5S” reside no fato das palavras que designam os cinco princípios na língua japonesa começarem com a letra “S”.
     

    Fonte: https://www.infoescola.com/administracao_/5s-seiton-seiri-seiso-seiketsu-e-shitsuke/

  • Só complementando: 

     

    Relaciona-se especialmente à função de controle e é desdobrado da seguinte forma:

    Seiri = senso de utilização(organização)

    Seiton = senso de arrumação

    Seiso = senso de limpeza

    Seiketsu = senso de saúde e higiene

    Shitsuke = senso de disciplina

  • A filosofia dos 5S são relacionados à função de controle.

  • O Programa 5S é proveniente da cultura Japonesa e tem foco na limpeza e na ordem do ambiente de trabalho. É uma das ferramentas da Gestão de Qualidade.

  • Programa 5S não é referente apenas à higiene pessoal e da limpeza do ambiente, mas também da eliminação de tudo o que possa significar risco para a saúde. (MELLO, 2011).

  • É só lembrar que os 5S está inserido em qualidade...lembre-se do controle de qualidade que as organizações adotam para seus produtos.

    Força, foco e fé em Deus que dá certo!

  • Qualidade começa com "S" de Sadia, marca 5 estrelas em controle de seus produtos...

     

     

  • Os 5S são um conjunto de ferramentas utilizadas por uma empresa para se promover a qualidade.

     

     A ferramenta 5S consiste na adoção de cinco passos, à primeira vista bem simples, com o objetivo de embasar o desenvolvimento da qualidade. Os princípios são: o da organização, o da arrumação ou ordenação, o da limpeza, o da manutenção e o da disciplina. A razão de o nome ser “5S” reside no fato das palavras que designam os cinco princípios na língua japonesa começarem com a letra “S”.

     

    Fonte: https://www.infoescola.com/administracao_/5s-seiton-seiri-seiso-seiketsu-e-shitsuke/

    GABARITO: E

  • Altas questões classificadas erradas... qc qc qc MELHORE!

  • 5W2H - PLANEJAMENTO

  • Os 5S são um conjunto de ferramentas utilizadas por uma empresa para se promover a qualidade

  • Gabarito Errado!

    As ferramentas de qualidade, dentre as quais encontra-se o 5S, estão mais fortemente relacionadas à função administrativa denominada Controle.


    fonte:facebook.com/admfederal

  • 5S é um programa de gestão de qualidade empresarial desenvolvido no Japão que visa aperfeiçoar aspectos como organização, limpeza e padronização.

  • Gente, vamos comentar as questões e não apenas ficar enchendo o qc de informações repetidas. #mejulgem

    Coloca-se o conceito e nenhuma abordagem do erro/acerto da questão. :(

     

    5S está associado à visão Kaizen, ou seja, melhoria contínua. É um modo de pensar e de agir , é um processo de GESTÃO e cultura.

    É uma filosofia de melhoramento contínuo de todos os empregados da organização. (Giovanna Carranza, juspodivm).

    Creio que o erro da questão está em dizer que "5S refere-se à função planejamento". Não há essa "limitação, bem como tbm não creio que esteja relacionado a "controle" como disse os comentários anteriores.

  • 5S - controle 

  • questão se referiu à FILOSOFIA 5S, concordo com a colega Jessica Macedo. Havia deixado em branco, contudo ao pesquisar e ler as respostas deduzo estar errada, embora tal filosofia possa fazer parte do planejamento estratégico da organização, pois mexe com a cultura organizacional. Longo prazo.

  • ERRADO

     

    O programa 5 s tem foco na limpeza e ordem no ambiente de trabalho

    e está relacionada à função CONTROLE

  • É UMA FERRAMENTA DE CONTROLE DE QUALIDADE

  • Melhorem o filtro! Isso NÃO é ADM clássica!

  • essas questões de adm são uma bagunça, ô matéria porcaria.

  • ERRADO!

     

    Sabe aquele comercial da Sadia que diz que qualidade começa com S de sadia? Eu nunca entendi direito... Eu ficava me perguntando: Mas pq qualidade começa com S? ok, eu até entendia um pouco quando finalizava dizendo: s de sadida. Eu entendia que a Sadia tinha qualidade.

     

    Na verdade o comercial era um drocadilho com a filosofia 5S, abordada aqui na Questão. O povão não entendia o trocadilho, mesmo assim a mensagem era passada. Já o pessoal da administração consesguia captar todo o teor do comercial.

     

    Bem,  a  filosofia 5S é uma das ferramentas da Gestão de Qualidade, tem a ver com o CONTROLE de qualidade.Tal filosofia provém da cultura Japonesa e tem foco na limpeza e na ordem do ambiente de trabalho. 

     

    Portanto, a filosofia denominada 5S NAO refere-se à função planejamento da administração, como diz o enunciado. A filosofia 5S se refere à função de controle, por isso o gabarito está ERRADO.

     

    Não esqueça:  falou em 5s, lembrede controle de qualidade, pois qualidade começa com s, s de sadia! 

  • Está uma bosta esses filtros de ADM!
  • Meu deus esse filtro por abordagens da administração tem tudo menos questões de abordagens da administração!!!!!!!!!!! 

  • 5S é uma ferramenta da Qualidade.


    Quem for do Vale do Aço conhece bem.

  • ERRADO.

     

    Ferramenta 5S é de Qualidade:

    Seiri        Senso de Utilização

    Seiton      Senso de Ordenação

    Seisou      Senso de Limpeza

    Seiketsu   Senso de Saúde

    Shitsuke   Senso de Autodisciplina

  • Uma vez gravei assim 

     

    Bate papo UOL SAlvador

     Utilização Ordenação Limpeza Saúde Autodisciplina

  • Uma ótica diferenciada em relação a questão é o relacionamento dessa com o ciclo PODC. Caso a assertiva trouxesse que a filosofia dos 5s refere-se à função controle, acho válido interpretar como correta, visto que, mesmo sendo uma filosofica de melhoria contínua (TQM), ainda é um controle de qualidade, que tem a ver com a função controle da Administração.

  • Conheço 5S há séculos e nunca relacionei com o tal comercial da Sadia. Concurso tbm é cultura pop!

  • 5s relaciona-se à qualidade e não com estratégia! Gabarito E
  • Ferramenta da Qualidade

  • Forma que encontrei pra decorar (vai que alguma banca cobra os nomes).

    A primeira sequência é em português de um cara que fica impressionado com um hd: O.A.L H.D !!!

    Agora as frases em japonês:

    1 - O siri (SEIRI) sentou (SEITON) no sensor (SEISO).

    2 - Cê quer (SEIKTSU) o shitzu (SHITSUKE).

    ........................................................................................................................................................................................................................................

    Agora eu junto os dois na mesma Ordem:

    Seiri: Organização

    Seiton: Arrumação

    Seiso: Limpeza

    Seiketsu: Higiene

    Shitsuke: Disciplina

  • ERRADO

    O modelo 5s relaciona-se com a GESTÃO DA QUALIDADE e NÃO com a função planejamento 

    Abaixo um mapa mental (modelo 5s)

    copie e cole na barra de endereços do seu navegador: https://drive.google.com/open?id=1WwAEcLsjSVg4mIKbmiptBFWlQ0dAZhMf

  • GABARITO --> "Errado"

    Caso fossemos comparar a uma das funções clássicas da ADM, os "5s" estariam com certeza mais ligados a função "Organização".

  • Até essa data, os 33 comentários em tela + o da professora não identificaram outro erro na questão:

    A filosofia denominada 5S refere-se [...]

    Não se trata de uma filosofia. É uma ferramenta de qualidade.

    Filosofia é o Kaisen.

    Certa feita a FCC elaborou uma questão que dizia: O ciclo PDCA é uma filosofia de melhoria continua. Geral errou.

  • Gabarito: ERRADO.

    A filosofia 5S refere-se ao controle.

  • Errado

    5S é uma ferramenta da Qualidade e refere-se ao controle.

  • 5S é um programa de gestão de qualidade empresarial desenvolvido no Japão que visa aperfeiçoar aspectos como organização, limpeza e padronização.

  • Lembre-se que na hora da prova a realidade é outra.

  • Lembre-se que na hora da prova a realidade é outra.

  • Ou vc é o mestre da calma ou nunca fez uma prova

  • Ou vc é o mestre da calma ou nunca fez uma prova

  • Gab: ERRADO

    A Filosofia 5S se refere diretamente ao monitoramento DA QUALIDADE do trabalho, busca evidenciar como, naquele ambiente, o trabalho pode ser melhorado. Já o Planejamento, define, analisa e estabelece a estratégia organizacional com fim nos objetivos.

    Outra forma de analisar é que, quando a questão cita "Filosofia" está se referindo à qualidade e não a processos.

    Espero ter ajudado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • eu passei batido, por isso é bom treinar, treinar e treinar, pra conhecer até que ponto a banca chega kkkk


ID
2733325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item que segue, a respeito das funções da administração.


A autoridade, assim como o poder, refere-se ao potencial para exercer influência e limitar as escolhas dos outros.

Alternativas
Comentários
  • Quem tem autoridade, tem poder.

    Quem tem poder, nem sempre tem autoridade. :D

  • Segundo Chiavenato - Autoridade é o direito de dar ordens e o poder de esperar obediência. (CHIAVENATO,2016)

  • A autoridade, assim como o poder, refere-se ao potencial para exercer influência e limitar as escolhas dos outros. Resposta: Errado.

     

    Comentário: autoridade e poder são diferentes. E poder NUNCA exercerá influência (convencer ou motivar).

  • Influência é a capacidade liderar, nem sempre o líder é aquele que detém o poder, e nem sempre quem tem o poder consegue exercer o papel de liderança.

  • Sigo a mesma linha da colega Kálita Costa, um líder sabe influênciar a equipe de modo a alcançar resultados significativos, sem a necessidade de autoridade de cargo, entretanto, usando de poder, quando falamos em capacidade de influenciar.

     

     

  • AUTORIDADE – É o direito de mandar

    Tipos de Autoridade: 

     Autoridade Tradicional

    Patrimonial

    Patriarcal

             

    Autoridade Burocrática - É a racional-legal (OBS. quando a banca não especificar o tipo de autoridade fica subentendido que está se referindo à autoridade burocrática, que é exatamente o direito que a pessoa tem de mandar por conta do seu cargo). No caso da questão acima, a banca está fazendo menção à autoridade burocrática.

    Autoridade Carismática - influenciar

     

    PODER - É a capacidade de mandar

    Tipos de poder:  

    Poder de competência - (sinônimo de poder de perito, de especialização, de conhecimento).

    Poder de recompensa - (as pessoas se submetem pq serão recompensadas)

    Poder Coercitivo (punição)

    Poder de referência (Ex. Silvio Santos – por conta de sua imagem)

    Poder Legítimo (pq a Lei deu o direito. É o racional-legal) OBS. quando a banca fizer menção do Poder Legítimo é porque está se referindo à AUTORIDADE BUROCRÁTICA, que é o direito de mandar.

     

    RESUMINDO

    AUTORIDADE - É o direito de mandar

    PODER - É a capacidade de mandar

    PODER LEGÍTIMO = AUTORIDADE BUROCRÁTICA

     

    Fonte: minhas anotações com base nas aulas da Profa. Giovana Carranza

     

  • Gab. ERRADO

     

    Quem tem o poder de influenciar é o LIDER. 

  • AUTORIDADE é DIFERENTE de PODER

    Autoridade = é o Direito (formal em sua maioria)

    Poder = Capacidade do indivíduo

  • Poder ≠ Autoridade

    Poder- significa o potencial para exercer influência.

    Autoridade- representa o poder institucionalizado,ou seja,refere-se ao poder  que é inerente ao papel de uma posição na organização.

    Fonte: Chiavenato

     

    Ou seja,como  a colega Késsia Nogueira comentou:quem tem autoridade tem poder,mas nem sempre quem tem poder tem autoridade.

     

     

                                                                                 SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

     

     

  • Cuidado, colegas: vários comentários controversos. Estão invertendo os significados.

  • Max Weber, um dos fundadores dessa área de estudo, diz que poder é a capacidade de obrigar, por causa de sua posição ou força, os outros a obedecerem à sua vontade, mesmo que eles preferissem não fazê-lo. 
    Autoridade é a habilidade de levar os outros, de boa vontade, a fazerem sua vontade.
    Outras maneiras de se observar estas diferenças, são: O poder é comprado e vendido, dado e tirado. Por outro lado, a autoridade é a essência da pessoa, está ligada ao seu caráter.
     

  • Concordo com Cleyton, algumas associações equivocadas pessoal.

    A questão foi retirada de "Fundamentos de Administração: Planejamento, Organização, Direção e Controle, por Idalberto Chiavenato, vejam:

     

    "Poder e Autoridade

    A direção esta intimamente relacionada com poder e autoridade. Ambos são meios de influência. Influência se refere ao comportamento de uma pessoa capaz de alterar o comportamento, atitudes e sentimentos de outras pessoas. O poder significa o potencial para exercer influência e limitar as escolhas dos outros. A autoridade tem significado mais restrito e representa o poder que é institucionalizado e refere-se ao poder que é inerente ao papel de uma posição na organização. A autoridade é delegada por meio da descrição de cargos, títulos organizacionais, políticas e procedimentos da empresa. Ela representa o poder legal ou o direito de comandar e agir. (...). Ter autoridade significa ter poder, (...) ter poder nem sempre significa ter autoridade. A autoridade é o poder legal e socialmente aceito."

    ---------

    Fixando

    Influência: ambos, poder e autoridade, são veiculos;

    Poder: influência (exercida por meio de recompensa, coerção, referência, perícia) + limitação das escolhas dos outros;

    Autoridade: inerente ao cargo + influência (necessariamente legitimada) + poder legal e socialmente aceito + direito de comandar e agir (é um direito porque é algo legal que foi dado com o cargo). 

    #Logo, quem tem autoridade tem poder, nem sempre ter poder é ter autoridade#.  

  • A autoridade está dentro do poder.

     

  • Errado

    .

    Explicação da Professora Geovanna Carrranza.

    https://www.youtube.com/watch?v=VZLMXMp83vQ




    "Aqui, somos aliados. O seu maior concorrente é você, e o inimigo é a Banca!"

  • Não é bem assim, Simone. Depende da abordagem da questão. Há 3 tipos de autoridade (burocrática, tradicional e carismática). Nesse sentido, ele teria autoridade burocrática, que é exatamente conferida pelo poder do cargo ocupado. 

    A questão foi retirada de "Fundamentos de Administração: Planejamento, Organização, Direção e Controle, por Idalberto Chiavenato, vejam:

    "Poder e Autoridade

    A direção esta intimamente relacionada com poder e autoridade. Ambos são meios de influência. Influência se refere ao comportamento de uma pessoa capaz de alterar o comportamento, atitudes e sentimentos de outras pessoas. O poder significa o potencial para exercer influência e limitar as escolhas dos outros. A autoridade tem significado mais restrito e representa o poder que é institucionalizado e refere-se ao poder que é inerente ao papel de uma posição na organização. A autoridade é delegada por meio da descrição de cargos, títulos organizacionais, políticas e procedimentos da empresa. Ela representa o poder legal ou o direito de comandar e agir. (...). Ter autoridade significa ter poder, (...) ter poder nem sempre significa ter autoridade. A autoridade é o poder legal e socialmente aceito."

     

    É muito ruim quando a banca faz recortes totalmente fora de contexto. O autor diferenciou poder e autoridade, mas se quem tem auotirdade tem poder, então podem influenciar e limitar escolhas, não?

     

  • nao confundam autoridade com autoritarismo 

  • Também pensei isso Anita. Ok, todos citaram a diferença entre um e outro, mas tanto um como o outro geram potencial de influciar pessoas. 

  • minha dúvida está no final da assertiva, poisa até entendi a diferença entre Poder e Autoridade, mas creio que a Autoridade tem a capacidade de limitar as escolhas do outro. Por ex.: o meu superior hierárquico (tem autoridade em decorrência da função que ocupa ) e se me der uma ordem legal sobre como eu deva proceder em dada situação, eu terei que cumprir (mesmo não concordando, por ex., limitou minhas escolhas, pois não posso deixar de cumprir).

    como ficaria essa questão se fosse transcrita para ser uma assertiva CERTA? 

    obs.: creio sua explicação, Rani Faustino, estar mais condizente. Essas afirmações do Cespe... uf!

     

     

  • Tirando a prova dos 9 , vamos lá:

    CTRL C + CTRL V do livro Introdução a TGA do Chiavenato:  (Pag 258 , Tópico: Tipos de autoridade)

     

    A cada tipo de sociedade corresponde, para Weber, um tipo de autoridade. “Autoridade significa a probabilidade de que um comando ou ordem específica seja obedecido.” A autoridade representa o poder institucionalizado e oficializado. Poder implica potencial para exercer influência sobre as outras pessoas e significa, para Weber, a probabilidade de impor a própria vontade dentro de uma relação social, mesmo contra qualquer forma de resistência e qualquer que seja o fundamento dessa probabilidade. O poder, portanto, é a possibilidade de imposição de arbítrio por parte de uma pessoa sobre a conduta das outras. A autoridade proporciona o poder: ter autoridade é ter poder. A recíproca nem sempre é verdadeira. A autoridade – e o poder dela decorrente – depende da legitimidade, que é a capacidade de justificar seu exercício.

     

    Resumindo:

     

    AUTORIDADE:

    > probabilidade de que um comando ou ordem específica seja obedecido.

    > poder institucionalizado e oficializado

    > Quem tem autoridade tem poder!

     

     

    PODER:

    > potencial para exercer influência sobre as outras pessoas e significa

    > probabilidade de impor a própria vontade dentro de uma relação social, mesmo contra qualquer forma de resistência e qualquer que seja o fundamento dessa probabilidade

    > possibilidade de imposição de arbítrio por parte de uma pessoa sobre a conduta das outras

    > nem sempre quem tem poder tem autoridade !

  • ERRADO

    Quem tem autoridade tem poder,

    Mas nem sempre ter poder é ter autoridade 

  • LOTADO DE COMENTÁRIOS ERRADOS.

    DENUNCIEI VÁRIAS RESPOSTAS PARA QUE OS ESTUDADNTES NÃO APRENDAM ERRADO.

     

    PODER: é a capacidade de exercer influência, não necessita do cargo.

     

    AUTORIDADE: advém da posição hierárquica, é institucionalizado. Quando se olha um organograma sabe quem tem autoridade sobre quem.

  • Impressionada com a quantidade de comentários errados!

  • ERRADO

    PODER: Capacidade de algo ou alguém fazer com que alguém ou algo faça alguma coisa mesmo que esse ofereça resistência. (WEBER)

    EX: Votar, apresentação no serviço militar para homens.

    AUTORIDADE: É o direito formal e legítimo, que algo ou alguém tem, para te dar ordens, alocar recursos, tomar decisões e de conduzir ações.

  • Vá direto no comentário do Paulo Cesar.

  • Eu lembrei que o potencial de exercer influência está ligado a liderança, isso me ajudou a acertar a questão.

  • Max weber;autoridade não se confunde com poder.

  • A autoridade, assim como o poder, refere-se ao potencial para exercer influência ....e limitar as escolhas dos outros?

  • ERRADO.

     

    Autoridade: advém do cargo (formal); é o direito, a legitimação de influenciar/mandar nas pessoas;  habilidade de levar os outros, de boa vontade, a fazerem sua vontade.

    Poder:  não advém do cargo; exerce influência/manda nas pessoas; impor a própria vontade; capacidade de obrigar, por causa de sua posição ou força, mesmo contrariados.

  • Quem INFLUENCIA é o líder

  •  - Quem tem autoridade, tem poder.

     - Quem tem poder, não necessariamete tem autoridade.

     

    Definições de Poder:

    Robbins (2005) define poder como “a capacidade que A tem para influenciar o comportamento de B, de maneira que B aja de acordo com a vontade de A”. Quando alguém possui e controla algo de que os outros precisam, esse alguém possui poder sobre as outras pessoas. Portanto,

     

    Fontes de Poder segundo Ribas 2013:

     

    Poder coercitivo (coerção)

    Poder de recompensa

    Poder legítimo (de posição ou legitimidade)

    Poder do talento (ou de perícia)

    Poder de referência ou referente

     

    Questão: "A autoridade, assim como o poder, refere-se ao potencial para exercer influência e limitar as escolhas dos outros."

     

    A norma/lei cria a posição na organização, conferindo o "direito de mandar". A autoridade(criada pela norma) é uma fonte que gera o poder. O poder é o "potencial" para exercer influencia.

    O poder refere-se ao potencial de exercer influencia.

    A autoridade refere-se ao direito de mandar.

     

     

  •  

    Gabarito: Errado

     

    Poder > Gera Influêna

    Autoridade > Gera Autoritarismo 

     

    Resumindo: são diferentes!

  • ......potencial para exercer influência....[liderança].


    Resposta: errado.

  • Sr. Paulo Cesar Corretíssimo em sua resposta, O indivíduo pode ser detentor de poder, mas pode não ter autoridade para tal, vide o caso de alguns ex políticos, que mesmo sem autoridade alguma, exerce enorme poder de influencia sobre muitas pessoas.

  • Quem tem o poder exerce influência sem necessariamente mandar.

    Quem tem autoridade manda.

  • O poder significa o potencial para exercer influência e limitar as escolhas dos outros. A autoridade tem significado mais restrito e representa o poder que é institucionalizado e refere-se ao poder que é inerente ao papel de uma posição na organização. 

  • Poder é a capacidade de um indivíduo influenciar decisões, uma pessoa ou um grupo, independente da posição em que ocupe numa organização.

    Autoridade resulta da estrutura hierárquica delimitada no organograma de uma organização, com responsabilidades definidas para o cargo ocupado. 

  • Autoridade é o cargo. O poder vai além do cargo.

  • Poder - capacidade de influenciar (ex: coach)

    Autoridade - advém de um posição na organização (ex: chefe)

    Fonte: Chiavenato

  • Quem influencia é LÍDER.

  • Essa aí eu sempre correrei um alto risco de errar no gabarito, porque qualquer pessoa sabe que em um ambiente de trabalho a autoridade e a posição hierárquica de uma pessoa influencia sim e limita as escolhas dos outros. Nem precisa ser líder. Pode ser o pior zé roela da organização. Se tem autoridade e detêm poder formal, vai impactar nas escolhas dos seus subordinados. Quem diz que não é porque nunca trabalhou. Uma pseudoteoria que nega isso deve ter sido inventada por alguém que vive(vivia) em uma bolha e ainda achou um monte de ingênuos pra difundir.

  • Essa questão quer a diferença entre poder e autoridade, vamos deixar claro:

    Poder é a capacidade de exercer influência, não necessita do cargo.

    A autoridade advém da posição hierárquica, é institucionalizada. Quando se olha um organograma sabe quem tem autoridade sobre quem.

    Autoridade e poder são conceitos diferentes. Portanto, questão errada.

    Gabarito: ERRADO

  • Autoridade é a institucionalização do poder.

  • AUTORIDADE -> CAPACIDADE DE MANDAR

    PODER -> EXTERIORIZAÇÃO DA AUTORIDADE

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Motivação e Liderança:

    • Motivação = É a expectativa da satisfação das necessidades. Pode ser intrínseca (interna) ou extrínseca (externa). Varia de pessoa a pessoa. Está atrelada indiretamente ao desempenho, entretanto a motivação por si só não gera desempenho, pois ela necessita das oportunidades, do contexto de vivência do camarada e das habilidades para que ele possa gerar desempenho.
    • Teorias de Conteúdo de Motivação que mais caem: Indivíduos X e Y; Maslow; Herzberg - 2 fatores
    • Teorias de Processo de Motivação que mais caem: Adams e Vroom.
    • Liderança = Capacidade de exercer influências nas pessoas em uma dada situação. Líder é aquele que INFLUENCIA e CHEFE é aquele que manda, logo são diferentes.
    • Estilos de liderança que mais caem: Traços de personalidade; Kurt Lewis; Blake e Mountoun; Henry e Blanchard.
    • Tipos de Poder que Influenciam na liderança: Coercitivo (mandão - punição), Recompensa (valorizador - dinheiro), Legitimo (estrutura formal hierárquica), Referente (carismático, simpatizo com suas ideias) e Competência (conhecimento).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2733328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo e aos múltiplos aspectos relacionados a esse assunto, julgue o item seguinte.

Em se tratando de administração por objetivos, a ênfase recai nas funções organização e direção.

Alternativas
Comentários
  • não existe administração sem planejamento.

  • Planejamento e Controle!

    - Participação atuante da chefia.

    - É centralizada.

    - Considera neutra a participação dos colaboradores no processo decisório de definição de objetivos.

    -Proposto por Peter Druker em 1950.

  • A participação dos SUBORDINADOS NÃO É NEUTRA.

  • - A administração por objetivos (APO) é uma técnica de direção de esforços através do planejamento e controle administrativo;

    - APO implica em uma técnica de gerência que dá ênfase no planejamento e também no controle;

    (Administração Geral e Pública - José Wesley)

     

  • A administração por objetivos, ou APO, é um processo participativo de planejamento, direção e controle, o qual promovedo a descentralização das decisões e a definição de objetivos de forma conjunta para que a organização defina suas prioridades e consiga alcançar os resultados desejados. Modelo antigo e quase não mais usado por não conseguir acompanhar as mudanças tecnologicas e a competitividade de mercado.

    http://www.portal-administracao.com/2014/01/apo-administracao-por-objetivos.html

     

  • Rapaz... cada um que diga uma coisa diferente. Acho que não é muito bom procurar no Wikipedia não em... Só acho.

    Planejamento e Controle e SÓ!!!!

    Prof. José Wesley - Grancursos

  • Administração Por Objetivos (APO): é um processo composto de 4 fases:

    →Especificação dos objetivos –cada órgão determinaria, de modo participativo, os ob-jetivos e metas de seu setor.

    → Desenvolvimento de planos de ação – após a definição dos objetivos, seriam deta-lhados os planos de ação que indicariam como os objetivos seriam alcançados.

    → Monitoramento do progresso – naturalmente, todo o desempenho deve ser monito-rado para que saibamos se os objetivos estão sendo atingidos e se serão necessárias algu-mas correções de rumo.

    →Avaliação dos resultados – nessa fase, os resultados são comparados com o planeja-mento e servem de subsídio ao processo de planejamento futuro Parte superior do formu-lário

  • Minuto do Concurseiro | Administração Por Objetivos - Prof. José Wesley

    https://youtu.be/vO89jX9FB7Y

  • Em se tratando de administração por objetivos, a ênfase recai nas funções organização e direção. ERRADA

    Penso que organização e direção são as funções que menos estão relacionadas aos objetivos. Acredito que as funções planejar e controlar dão mais ênfase nos objetivos.

    ____________________________

    A Administração por objetivos visa uma aplicação efetiva do processo de “planejar, organizar, executar (dirigir) e controlar”, que nada mais é do que oprocedimento administrativo.

    Fonte: LIVRO Administração sob a ótica dos concursos: Teorias, contexto prático - Thiago de Luca.

    ___________________________

    A APO apresenta as seguintes características:
    1. Estabelecimento conjunto de objetivos entre o gerente e o seu superior.
    2. Estabelecimento de objetivos para cada departamento ou posição.
    3. Interligação entre os vários objetivos departamentais.
    4. Ênfase na mensuração e no controle de resultados.
    5. Contínua avaliação, revisão e reciclagem dos planos.
    6. Participação atuante das gerências e dos subordinados.
    7. Apoio intensivo do staff.

    Fonte: Administração Geral e Pública, pág. 30 - Chiavenato.

  • APO, ou Administração por Objetivos, tem como característica fundamental a criação de objetivos de forma bilateral, ou seja, o subordinado e seu superior definem as metas a serem atingidas. Além disso, na APO o controle dos resultados e a revisão periódica dos planos e objetivos traçados são fundamentais para que esta ferramenta gerencial funcione.

     

    Sendo assim, funções organizacionais como planejamento e controle são fundamentais na APO.

     

    Gabarito: errado.

  • Adminstração por objetivos : ênfase em planejamento e controle 

  • GAB:E

     

    A APO apresenta as seguintes características:
    1. Estabelecimento conjunto de objetivos entre o gerente e o seu superior.


    2. Estabelecimento de objetivos para cada departamento ou posição.


    3. Interligação entre os vários objetivos departamentais.


    4. Ênfase na mensuração e no controle de resultados.


    5. Contínua avaliação, revisão e reciclagem dos planos.


    6. Participação atuante das gerências e dos subordinados.


    7. Apoio intensivo do staff
     

    Introdução à Teoria Geral da Administração· IDALBERTO CHIAVENATO

     

     

  • Não entendi porque APO não recai sobre funções organização e direção... 

  • Em se tratando de Administração por Objetivos (APO), o foco será sempre no RESULTADO/FINS => Controle.

     

    Diferente da Abordagem Clássica e da Abordagem Humanística, em que a ênfase se faz nas TAREFAS/MEIOS => Organização e Direção.

  • Evelyn Dutra


    APO recai sobre organização e direção, porem a questao falou em enfase


    A enfase da APO recai sobre o planejamento e o controle

  • A administração por objetivos determina que a organização defina objetivos e avalie os resultados para alguns de seus aspectos-chave, como produtividade, rentabilidade e inovação.

     

    bons estudos

  • A Administração por Objetivos é focada nos propósitos dos participantes de uma organização e ao modo como eles se relacionam aos objetivos da empresa.

    Quando bem executada, a APO aumenta a motivação dos colaboradores, ajuda na divulgação e entendimento dos objetivos da empresa e melhora o seu planejamento, fornecendo uma avaliação mais precisa. 

     

    ÊNFASE;  NO PLANEJAMENTO E CONTROLE

     

    Gab''errado

  • (...) substitui a visão hierárquica e concentrada pela visão participativa, com ênfase no planejamento e controle

     

    Fonte: Adm. Geral e Pública para Concursos. Elisabete de Abreu

  • O pilar da APO é o processo participativo, que veio para diminuir as decisões hierárquicas.  Antes, os planejamentos eram elaborados na cúpula das organizações e repassados para o restante da organização.  Com a Administração Por Objetivos, esses planejamento tem a participação de todos. No entanto, hoje em dia está cada vez menor esse tipo de administração, devido às grandes concorrências. 

  • planejamento = define os objetivos, metas

    controle = avalia se os resultados estão de acordo com o planejado

    logo ADMINISTRAÇÃO POR OBJETIVOS - APO- tem ênfase nestas duas etapas

  • Ênfase na APO - Planejamento e Controle.

  • Pontos e Palavras chaves da Administração por Objetivo (APO):

    --> planejamento e controle administrativo;

    --> Interliga todos os níveis da organização para um objetivo.

    --> realização do trabalho em equipe, delegação e descentralização;

    --> aumento da motivação do pessoal, permitindo a participação.

    --> ênfase na prática administrativa 

    Fonte: varias questões

  • Em se tratando de administração por objetivos, a ênfase recai nas funções planejamento e controle

  • APO = planejamento e controle.

  • ERRADO

    Vejam como essa questão, na mesma prova, faz alusão ao Planejamento e ao Controle como características da APO:

    CESPE/EMAP/2018 - A administração por objetivos tem como características o estabelecimento conjunto de objetivos entre subordinados e superiores hierárquicos, o apoio e o fornecimento de recursos para a realização das tarefas pelos superiores e a avaliação conjunta, por subordinados e superiores, dos resultados obtidos. CERTO

  • Pontos e Palavras chaves da Administração por Objetivo (APO):

    --> planejamento e controle administrativo;

    --> Interliga todos os níveis da organização para um objetivo.

    --> realização do trabalho em equipe, delegação e descentralização;

    --> aumento da motivação do pessoal, permitindo a participação.

    --> ênfase na prática administrativa 

  • Planejamento e controle
  • • Planejamento: “planejar é o processo de definir objetivos, atividades e recursos”. (MAXIMIANO, 1995, p. 61).

  • Objetivos > Trata -se de Planejamento.

  • Planejamento e controle tendo uma cooperação de chefia e subordinados

  • Ao invés de se preocupar com os processos/atividades/“meios” (eficiência), a APO se preocupa com os resultados, com os fins (eficácia); ênfase em planejamento e controle

    • Além disso, trata-se de um processo participativo (e não autoritário).
    • Na APO a formulação dos objetivos é consensual, democrática e participativa.

    APO é um processo de QUATRO ETAPAS: 1. Especificação dos objetivos; 2. Desenvolvimento dos planos de ação; 3. Monitoramento do progresso, e; 4. Avaliação dos resultados.

  • A ênfase recai no planejamento e controle

    Livro Chiavenato

  • Planejamento integrado entre gestores e subordinados (consensual).

    Controle de resultados de ambas as partes, pelo feedback, avaliação de desempenho.

  • A Administração por Objetivos [...] Substitui a visão hierárquica e concentrara pela visão participativa, com ênfase no planejamento e controle. (Elisabete de Abreu e Lima Moreira - ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA)


ID
2733331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo e aos múltiplos aspectos relacionados a esse assunto, julgue o item seguinte.

A percepção das necessidades do mercado e os métodos pelos quais uma organização pode satisfazê-las devem constar na descrição dos valores organizacionais.

Alternativas
Comentários
  • Os valores representam os princípios, crenças e convicções que servem de guia para os comportamentos, atitudes e decisões de todas as pessoas que constituem a empresa.

    Honestidade, transparência, valorização das pessoas, responsabilidade social e responsabilidade ambiental, espírito de equipe, entre outros, são exemplos de valores organizacionais encontrados em muitas organizações.

    https://www.google.com.br/search?q=conceito+de+valores+organizacionais&oq=conceito+de+valores+organizacionais&aqs=chrome..69i57j0l2.10262j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

    valores está relacionado mais a aspectos voltados para aprimoramento da própria empresa cmo o comportamento e relacionamento da epresa  e dos seus colaboradores com os clientes, com a comunidade, responsabilidade da empresa frente a sociedade.

     propósito da empresa no mercado está ligado a missão

    O conjunto formado pela visão, missão e valores tem como objetivo orientar o desenvolvimento de estratégias e a definição de diretrizes da empresa, alinhando seus setores e promovendo o engajamento interno e externo com o negócio. O conjunto deve ser compartilhado e disseminado por toda a organização e seu público.

    A declaração desses três itens forma um tipo de cultura organizacional que determina a direção que a empresa vai seguir, começando desde a integração das operações, até a estratégia da companhia e sua motivação.

     

    http://www.jrmcoaching.com.br/blog/missao-visao-e-valores-organizacionais-o-que-e-isso/

     

     

  • Percepção das necessidades do mercado e os métodos pelos quais uma organização pode satisfazê-las estão mais ligados a estratégias que uma organização adota para lidar com o ambiente externo e interno à empresa.

     

    valores organizacionais é algo bem mais profundo, que está relacionado àquilo que a organização acredita e preconiza, ou seja, princípios, crenças e convicções defendidas e propagadas por ela.

  • Errado.

     

    A VISÃO pode ser definida como a percepção das necessidades do mercado e os métodos pelos quais uma organização pode satisfazê-las. Então, a visão ajuda a empresa a unir-se em torno de valores comuns que possibilitam direcioná-la para o aproveitamento de uma oportunidade, com vantagem competitiva.

     

    Fonte: http://alfredobottone.com.br/artigos/estrategia/

    Fonte: O Papel da Liderança na Construção de Organizações de Alta Performance – capítulo 2.

  • errada

    Os valores formam o código de conduta da empresa. São os princípios éticos e o estofo moral que deverão ser respeitados enquanto a companhia busca cumprir sua missão e atingir os objetivos de sua visão. Eles são “as regras do jogo” e são inegociáveis. Esses valores deverão se refletir nos comportamentos, nas atitudes e nas decisões de todos os setores da empresa. Eles devem nortear o relacionamento da chefia com os funcionários, as relações entre os trabalhadores e ainda seu comprometimento com os clientes e a sociedade como um todo.

     

    A missão de uma empresa é o seu propósito fundamental, sua razão de ser, sua finalidade e o porquê de sua criação. Ela tem relação direta com a identidade da organização e, por esse motivo, geralmente não sofre alterações com o passar dos anos.

     

    A visão representa onde a empresa quer chegar. Ela é o futuro que a empresa deseja e seus objetivos de longo prazo. Indiretamente, a visão indica também o porquê das metas estabelecidas valerem a pena. Devido à sua natureza, a visão costuma durar um período de tempo pré-determinado, sendo substituída por outra quando a empresa atingir uma nova etapa.

     

    fonte: https://www.dicionariofinanceiro.com/missao-visao-valores/

  • A percepção das necessidades do mercado e os métodos pelos quais uma organização pode satisfazê-las devem constar na descrição dos valores organizacionais.


    Até dá para vincular valores ao método usado na empresa para alcançar seus fins (uma empresa que tenha como valor a honestidade e respeite a dignidade da pessoa, não irá usar trabalho escravo para confecção de seus produtos), mas em relação a percepção das necessidades do mercado não. Isso poderia ser vinculado a visão (a empresa percebe as necessidades do mercado e através disso traça sua estratégia de visão para os próximos anos por exemplo).


    Então, pela primeira parte, questão errada.

  • [Questão] A percepção das necessidades do mercado e os métodos pelos quais uma organização pode satisfazê-las devem constar na descrição dos valores organizacionais.

     

    A afirmativa da questão está relacionada ao diagnótico feito na fase pré-planejamento estratégico, cujo levantamento de informações acerca do que demanda o mercado e quais os pontos fortes a empresa dispões para tal são trabalhados em prol de um objetivo.

  • Que ódio dessa "matéria"

  • VALORES são meus,eu os adquiri com o passar da minha vida.

    não demandam nehuma análise de outra pessoa ou ambiente,mas sim de algo intangível que paute minha conduta para com o mundo.

  • o Vítor está certo! Muita subjetividade...

  • Isso deve esstar na MISSÃO!

  • Alguém me corrija se eu estiver errada!

    Mas isso de que trata a questão está ligado aos OBJETIVOS da empresa.

    A missão é a razão de ser.

    A visão é o que eu quero ser.

    Os objetivos são "metas" para alcançar a visão.

    Acho que "forçando a amizade" no máximo isso seria visão e mesmo assim não concordo! fico com a opinião de que seja objetivos!

  • VALORES

    - conjunto de sentimentos q estruturam, ou q se pretenda estruturar, a cultura e prática da organização.

    - normalmente surgem agregados à MISSÃO como simples relação, ou, de forma + elaborada, como crenças e/ou políticas organizacionais.

    - informam como as pessoas devem reger os seus comportamentos.

  • ERRADO.


    Questão Misturou conceito de Valores com OBJETIVOS ESTRATÉGICOS para chegar na VISÃO de futuro.


    MISSÃO = Por que existimos (Presente)

    VALORES = O que é importante para nós (Sentimentos)

    VISÃO = Onde queremos chegar (Futuro)

    OBJETIVOS ESTRATÉGICOS = O que deve ser alcançado para atingirmos a VISÃO no futuro



  • QC VIAJOU NA MAIONESE na classificação dessa questão viu.

    Fora que não tem nada ver uma coisa com a outra.

     

  • "A percepção das necessidades do mercado e os métodos pelos quais uma organização pode satisfazê-las devem constar na descrição dos valores organizacionais." (ERRADO)

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. hahah 

    Percepção das necessidades do mercado -> Tá mais associado à análise ambiental.
    Métodos pelos quais uma organização pode satisfazê-las -> Consta da elaboração dos planos: definição de estratégias e metas.

    Valores organizacionais -> São os princípios e nortes morais que guiam a atuação da organização.

  • Gabarito: E, porque a questão descreve a visão e não os valores organizacionais.

     

    "Visão Organizacional

    A Visão define o objetivo organizacional de longo prazo. É guia, inspiração, o sonho que permite visualizar o que a organização quer ser no futuro e onde quer chegar, tocada no futuro, mutável e temporal, conforme os desafios do ambiente, resultante do consenso dos líderes.

    A Visão envolve questões racionais e emocionais e proporciona o grande delineamento do planejamento estratégico.

    Pode ser definida como a percepção de necessidades do mercado e os métodos segundo os quais uma organização pode satisfazê-las"

     

    Fonte: Administração Geral e Pública (Elisabeth de Abreu e Lima)

  • A percepção das necessidades do mercado e os métodos pelos quais uma organização pode satisfazê-las devem constar na descrição dos valores organizacionais.

     

    A percepção das necessidades do mercado : é encontrada por meio da analise de mercado, com ajuda da ferramenta swot, por exemplo. Não tem haver com valores organizacionais

    métodos pelos quais uma organização pode satisfazê-las: aqui penso em estratétégias , como agir para que a minha empresa satisfaça as necessidades de mercado. também não tem haver com valores organizacionais.

    Valores organizacionais são crenças e atitudes que dão uma personalidade à empresa, definindo uma "ética" para a atuação das pessoas e da Organização como um todo.

    Por fim, acho que está questão está classificada incorretamente, não seria de gestão de processos.

  • Mais uma vez, muitos comentários equivocados!
  • GAB.: E

     

    Missão - o que a organização é, o que a empresa faz.

    Visão - o que a organização quer ser, onde ela quer chegar.

    Valores - atributos e qualidades da organização.

  • Pessoal!

    Favor atentar! Muitos comentários equivocados na matéria de Administração!

  • Valores: 

    - Referenciais morais/princípios para a organização

    - Orientam a org. no cumprimento da missão e busca da visão

    Exemplo: transparência, legalidade

  • Acho que está relacionado à cultura organizacional.

  • Valores organizacionais são crenças e atitudes que dão uma personalidade à empresa, definindo uma "ética" para a atuação das pessoas e da Organização como um todo.

  • Raciocinei que os métodos estão ligados a artefatos e não valores.

  • Riana Carla


    A questão não esta falando especificamente da cultura organizacional(não devemos responder ela pensando em artefato,valores compartilhados e pressuposições)


    Os valores organizacionais apenas expressam o que eh importante para a organização(transparência, sustentabilidade,etc)

    não tem relação a "percepção das necessidades do mercado e os métodos pelos quais uma organização pode satisfazê-las"

    isso esta mais ligado aos objetivos organizacionais



  • ERRADO

     

    "Os valores são princípios que guiam a vida da organização" (Tamayo e Mendes).

    Exemplos de valores: honestidade, coragem, responsabilidade, sigilo, não preconceito, lealdade, solidariedade, imparcialidade, justiça etc.

  • A percepção das necessidades do mercado... Exemplo de visão: tornar-se a maior fornecedora de açaí do Brasil.


    Resposta: Errado.

  • Valores: princípios éticos e morais que norteiam o comportamento da organização.

  • GAB. ERRADO


    ASSERTIVA: A percepção das necessidades do mercado e os métodos pelos quais uma organização pode satisfazê-las devem constar na descrição dos valores organizacionais.


    RESPOSTA: Errado, não se refere a valores organizacionais e sim a missão organizacional da organização.


    Missão - Podemos definir a missão como a razão de ser de uma empresa, o propósito pelo qual trabalham e se esforçam os seus sócios e colaboradores. A missão deve ser a carteira de identidade da organização, deve esclarecer qual o seu negócio, ser concisa e objetiva. E por que é tão importante esta definição? Segundo Philip Kotler, “Você pode não aprender muito ao ler a missão de uma empresa – mas você aprenderá muito ao tentar escrevê-la”. Ou seja, a definição da missão é um grande exercício de aprendizado e autoavaliação.


    Google: É organizar as informações do mundo todo e torná-las acessíveis e úteis em caráter universal.

  • Vitor Nogueira, odeio é pouco que eu to sentindo aqui.

  • Isso não é um valor organizacional, mas deve fazer parte da missão.

  • PERCEPÇÃO É CLIMA!!

    VALORES É CULTURA!!

  • " Os valores organizacionais são as crenças e filosofias, entre outras mais. Ademais, os valores estão intimamente ligados ao ambiente interno, independentemente do externo" - Criatiana Duran

    ERRADA

  • Sem mais delongas,

    Valores Organizacionais são crenças e atitudes que dão uma personalidade à empresa, definindo uma "ética" para a atuação das pessoas e da Organização como um todo.

    A percepção das necessidades do mercado e os métodos pelos quais uma organização pode satisfazê-las está ligada a estratégia adquirida pela a organização para alcançar seus objetivos.

  • VALORES:SÃO OS PRINCIPIOS BASICOS QUE GUIAM O COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL,SENDO A BASE PARA  A CONDUTA DOS COLABORADORES,GERENTES,ETC.

    FONTE:ESTRATEGIA CONCURSOS.

  • Os valores organizacionais correspondem ao conjunto de princípios e crenças fundamentais de uma empresa. São responsáveis por fornecer sustentação na tomada de decisão e na elaboração de políticas organizacionais.

    Desse conceito, percebemos que os valores não estão relacionados às percepções das necessidades de mercado tampouco aos métodos pelos quais a organização pretende satisfazê-las.

    As estratégias (e não os valores) são os meios pelos quais a organização procura atingir seus objetivos.

    Gabarito: ERRADO

  • descrição da VISÃO

  • Está na Visão, onde ela quer chegar - futuro.

  • Os valores organizacionais correspondem ao conjunto de princípios e crenças fundamentais de uma empresa. São responsáveis por fornecer sustentação na tomada de decisão e na elaboração de políticas organizacionais.

    Desse conceito, percebemos que os valores não estão relacionados às percepções das necessidades de mercado tampouco aos métodos pelos quais a organização pretende satisfazê-las.

    As estratégias (e não os valores) são os meios pelos quais a organização procura atingir seus objetivos.

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: errada.

    Os valores são o conjunto dos princípios básicos e das crenças que norteiam o comportamento da organização. Eles indicam como os membros da organização devem se comportar.

    Fonte: Prof. Stefan Fantini


ID
2733334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo e aos múltiplos aspectos relacionados a esse assunto, julgue o item seguinte.


A estratégia competitiva baseada no fator preço explora a forma com que a empresa se comunica e se relaciona com seu mercado consumidor.

Alternativas
Comentários
  • A estratégia competitiva baseada no fator preço explora a forma com que a empresa se comunica e se relaciona com seu mercado consumidor?

    Não. o nome dessa estratégia é MKT de relacionamento. Estratégia baseada no preço visa produtos mais baratos.

  • Preciso de um HD infinito pra guardar essa MATÉRIA na mina cabecinha... Ta froidisssss

  • Lembrei de uma das forças de Porter que é o poder de barganha do cliente/fornecedor. Achei que tinha tudo a ver e errei. Complicado.

  • Segundo Porter, como consequência da análise das cinco forças competitivas, são três as principais estratégias genéricas que uma organização pode adotar. São elas: 

    1. Custo: busca a eficiência, o foco na fabricação a baixo custo e tem como principal diferencial ao consumidor o preço. É adotada quando os produtos a serem produzidos são similares ou até mesmo iguais, para que possa-se adotar a produção em grande escala, diluindo seus custos;

    2. Diferenciação: procura oferecer produtos singulares ao mercado, é uma contraposição à estratégia por custos. São priorizados investimentos em inovação e tecnologias, em insumos de qualidade e no serviço ao cliente. Visa fidelizar a clientela e aumentar o valor agregado ao produto; 

    3. Foco: quando busca-se um direcionamento a um público específico para fornecer um produto que atenda este determinado segmento, especializa-se em determinado nincho. Pode ser associada às outras duas estratégias.

  • A estratégia competitiva baseada no fator preço explora a forma com que a empresa se comunica e se relaciona com seu mercado consumidor. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a estratégia baseada no preço visa produtos mais baratos. A estratégia que explora a forma com que a empresa se comunica é MKT (Marketing de Relacionamento) voltado para o relacionamento com clientes e fornecedores.

  • Fator Promoção.

  • QUE VIAAGEM É ESSA DE QUESTÃO QUE PQPPPPPPPPPP!!!

    para área administrativa.

  • A estratégia competitiva baseada no fator preço explora a forma com que a empresa se comunica e se relaciona com seu mercado consumidor.


    Errado

    Questão cobra as estratégicas GENÉRICAS de PORTER, que são:

    1) Liderança em CUSTOS = FOCO no preço baixo (Área de logística, compras e produção) = Está cagando para o Relacionamento com cliente


    2) DIFERENCIAÇÃO = FOCO no desempenho SUPERIOR no mercado (Foco no processo, ALTA Qualidade)


    3) FOCO (Nicho de mercado) = FOCO em uma parte da SEGMENTAÇÃO do mercado para ser líder no preço baixo ou alta qualidade.


  • SE COMUNICA COM FORNECEDORES  , CLIENTES E CONCORRENTES! 

     

    Os cinco fatores que complementam as estratégias competitivas são:

    Rivalidade dos Concorrentes;

    Poder de Negociação dos Clientes;

    Poder de Negociação dos Fornecedores;

    Ameaça de Entrada de Novos Concorrentes;

    Ameaça de Produtos Substitutos

  • Alto índice de erro. Indiquem para comentário.

  • A questão trata estratégia de custos e marketing como se fossem coisas separadas. Qual a estratégia das Casas Bahia? Preço baixo. Como ela se comunica com seu mercado consumidor? Preço baixo e parcelado em 100x no carnê. O marketing vai levar ao mercado a proposta de valor definido pela empresa, por isso achei essa questão falha.

  • Eu não entendi...qual e na estratégia  da Ricardo Eletro então.?

  • Na verdade a questão fala do titio Poter e suas 3 estratégias, DEL (diferenciação, enfoque e liderança em custo).


    Nessa questão me parece mais uma referência à diferenciação, e não ao custo; já que aquele tem mais íntima relação com a o relacionamento empresa-cliente e sua satisfação; esse, com ampliação de produção e minimizar o custo; desenvolvimento; e preço como atrativo



    Sim, segundo ditames dessa matéria, já posso escrever um livro. #PAS

  • Fator preço está relacionado à qualidade dos produtos produzidos.

  • A estratégia mencionada na questão se refere à DIFERENCIAÇÃO. "A empresa se comunica e se relaciona com seu mercado consumidor". Imagine vc cheio(a) de grana e precisa resolver alguma coisa no banco. O gerente liga pra vc em qq horário e qq dia, usando, se necessário, telefone pessoal.

  • Essa vc não responde com intuição não 

  • Baseada no fator preço e explora comunicação e relacionamento? Negativo!

    Baseada no fator preço → explora preço.

  • A estratégia competitiva baseada no fator DIFERENCIAÇÃO explora a forma com que a empresa se comunica e se relaciona com seu mercado consumidor.

    fonte: professora Karen do Qc

  • A estratégia competitiva baseada em preço é a liderança em custos. Nesse tipo de estratégia temos como características: foco na eficiência, padronização de operações e produtos, ganhos de escala e controle de custos. A preocupação com o relacionamento com o cliente, criação de um vínculo maior e fortalecimento da marca são típicas da estratégia competitiva de diferenciação.

    Gabarito: Errado

  • Matéria desgraçada!

  • A estratégia de se comunicar e se relacionar com seu mercado é a estratégia de diferenciação.

  • Retificando:

    A estratégia competitiva baseada no fator MARKETING explora a forma com que a empresa se comunica e se relaciona com seu mercado consumidor.

  • Lembrei da Netflix e do relacionamento que ela tem com a gente. Ali não é preço, mas como ela se diferencia da concorrência

  • Atividade / Estratégia:

    Comunicação, relacionamento com consumidor > diferenciação

    Fator preço > custo

  • Gab: ERRADO

    A questão se refere à liderança em custo!

    • Liderança em Custo: Enfatiza-se o PREÇO.
    • Foco: Enfatiza-se os NICHOS DE MERCADO.
    • Diferenciação: Enfatiza-se o PRODUTO.

    ----------------------

    OBS: Baixe aqui amostras dos nossos materiais: Linktr.ee/soresumo

  • BASEADA NO PREÇO ====> PRODUTOS MAIS BARATOS.

    FORMA COMO SE COMUNICA ====> é Marketing de Relacionamento

  • Na teoria a liderança de baixo custo (ou estratégia competitiva baseada no fator preço) como está na questão não tem em seu foco a comunicação ou relacionamento com os consumidores, e a questão quer teoria. Já na prática todas as empresas devem investir em marketing de relacionamento hoje em dia.


ID
2733337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Marketing
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo e aos múltiplos aspectos relacionados a esse assunto, julgue o item seguinte.


Na modernização do produto, consideram-se as obsolescências patente, latente e planejada.

Alternativas
Comentários
  • Na modernização do produto, consideram-se as obsolescências patente( obsolecência clara e evidente), latente (obsolecência ocultasubentendidaque não se manifesta) e planejada (processo em que mercadorias são fabricadas com o intuito de apresentarem algum tipo de limitação em um tempo predeterminado a fim de que se tornem rapidamente obsoletas, aumentando, assim, o consumo).

  • [questão] Na modernização do produto, consideram-se as obsolescências patente, latente e planejada.

     

    traduzindo:

    consideram-se as obsolescências patente (evidentes), latente e planejada na modernização do produto.

     

    Argumento (pessoal): SIM! Certamente! Quando buscamos o avanço, precisamos identificar o que foi ultrapassado para prosseguir com o novo.  

  • Alguém tem alguma bibliografia ?

  • Certo

    Na modernização do produto, consideram-se as obsolescências:

    • Patente: obsolescência clara e evidente.

    • Latente: oculta, subentendida, não se manifesta. 

    • Planejada: mercadorias são fabricadas com o intuito de apresentarem algum tipo de limitação em um tempo predeterminado, com a finalidade de se tornarem obsoletas rapidamente, e dessa forma, aumenta o consumo do produto.
  • Dica: Quando falar em Patente, lembrem-se de Pato. 

    Patente (Pato) = Uma forma de diminuir a vida útil dos produtos que ainda são perfeitamente funcionais e úteis, lançando produtos com aparência inovadora e mais agradável, além de pequenas mudanças funcionais, dando aos produtos antigos aspecto de ultrapassados. Dessa forma, induzem o consumidor à troca,  e ai você cai igual a um Pato.

  • Gabarito Certo

     

    Transcrevendo a frase assim fica mais fácil de compreender

     

    As obsolescências patentes, latentes e planejada  são consideradas na modernização do produto

     

     

    A questão apenas que saber se na  moderna produção dos produtos se é considerados esses  três itens.

     

  • Chutômetro.. mas que questão é essa? dentro de gestão de processos não é

  • Impressão minha ou o QC classificou errado metade das questões de adm dessa prova?!

  • Galera um pesquisa básica vocês estão utilizando a versão nova do QC (Beta) ? eu ja percebi que entre o novo modelo e antigo há alguns erros. eu já estou me familiarizando com nova versão não tenho certeza mas acredito que apos um tempo a versão antiga sera desativa no começo ficamos meio preso mas com tempo já pega os paranaoes

  •  

    GAB.:C 

     

     

     

    Patente: obsolecência clara.

    Latente: obsolecência subentendida, não se manifesta. 

    Planejada: mercadorias são fabricadas com o intuito de apresentarem algum tipo de limitação em um tempo predeterminado.

  • Gente , qual a referência bibliográfica disso ?

  • Onde eles pegaram esses termos? Essa matéria a cada dia se supera em patética
  • Diabé isso.

    De onde isso saiu, meu deus!

  • meu senhor cristo, de onde veio isso

  • Eu sou formada em Administração, mas tem coisas que vejo dessa matéria e me assusta!

  • Tô com vc Kely Martins, essa nossa formação é para o setor privado, pq para prova de concurso, tá servindo de nada. :-(

  • São questões tais quais essa que me deixa p da vida com essa matéria.


  • Nunca nem vi

  • Em branco, próxima...

  • "Pode isso, Arnaldo"?

  • Em branco, próxima! 2

  • Esse conceito está relacionado com economia,todo produto nasce ,em regra, com prazo de vida estipulado,aonde são observado as obsolescências patente, latente e planejada.

    Gabarito:CERTO!!

  • QUE DIA FOI ISSO?

  • Obsolescência patente - causada pela deterioração ou depreciação do Maquinário produtivo.

     

    Obsolescência latente - motivada pela demanta tecnológicas da concorrência ou do mercado consumidor.

     

    Obsolescência planejada – ou obsolescência programada – um processo em que mercadorias são fabricadas com o intuito de apresentarem algum tipo de limitação emEntende-se por obsolescência planejada – ou obsolescência programada – um processo em que mercadorias são fabricadas com o intuito de apresentarem algum tipo de limitação em um tempo predeterminado a fim de que se tornem rapidamente obsoletas, aumentando, assim, o consumo. um tempo predeterminado a fim de que se tornem rapidamente obsoletas, aumentando, assim, o consumo.

    Fontes: Mundo Educação, GESTÃO DE MARKETING E COMUNICAÇÃO.

    Continuemos firmes!

  • Obsolescência planejada: IPHONE e outros aparelhos tecnológicos


    Obsolescência patente: clara e evidente, por exemplo, uma falha crucial do produto. Relacionada a Deterioração!


    Obsolescência latente: oculto e subentendido, envolve a concorrência e o mercado consumidor. Relacionado a perca do interesse . Antes o consumidor comprava e agora não compra mais, porque será? Ou o concorrente está atendendo ele ou ele nem compra/usa mais.


    Eu memorizei assim:


    Patente = essa Porra não funciona

    Latente = é Legalzinho, mas não me atende


  • Eita que tem muita empresa que faz celular aí... que pensa muito bem na sua OBSOLESCÊNCIA PLANEJADA.. HAHAHA

  • UAHSDUHSAUDAS MUITO BOM USAR DROGA E FORMULAR QUESTAO

  • Acredito que isso não se trata de gestão de processos

  • vivendo e aprendendo

  • Obsolescência é a característica de um produto que deixou de ser útil ou vantajoso por algum motivo.

    Na modernização do produto, existem três tipos de obsolescências:

    - patente: ocorre quando as máquinas que produzem um produto são antigas, estão deterioradas ou depreciadas. Exemplo: gráficas, que modernizam suas instalações à medida que surgem novas impressoras ou técnicas

    - latente: ocorre quando existem produtos de concorrentes no mercado com vantagens tecnológicas superiores ou quando há demanda do mercado consumidor por produtos melhores. Exemplo: a substituição das fitas VHS por DVD.

    - planejada ou programada: ocorre quando a vida útil de um produto é projetada intencionalmente para durar ou funcionar por um período de tempo reduzido. Exemplo: celulares, que exigem atualização constante de aplicativos.

    Podemos concluir, portanto, que o enunciado está correto.

    Gabarito do professor: CERTO.

ID
2733340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo e aos múltiplos aspectos relacionados a esse assunto, julgue o item seguinte.


O elemento composto pelos critérios de preferência que o tomador de decisão usa para fazer sua escolha é denominado sistema de valores.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Elementos do processo decisório.

     

    1. O tomador da decisão---> Quem faz a escolha dentre as várias disponíveis.

     

    2. Objetivos---------------------> O que o tomador de decisão pretende alcançar por meio de suas ações.

     

    3. O sistema de valores--> São os critérios de preferência que o tomador de decisão usa para fazer sua escolha.

     

    4. Cursos de ação------------> Diferentes sequências de ação que podem ser escohidas.

     

    5. Estados da natureza-----> São aspectos do ambiente que envolvem o tomador de decisão e que afetam sua escolha.

     

    6. Conseqüências------------> Eefeitos resultantes de um determinado curso de ação e de um estado da natureza.

     

     

     

  • ELEMENTOS do Processo Decisório

     

     

    1.  O ESTADO DA NATUREZA:

              # são as condições de tomada de decisão, que podem ser de certeza, incerteza, risco ou turbulência.

     

     

    2.  A SITUAÇÃO:

              # são os aspectos ambientais que envolvem a decisão e influenciam o processo.

     

     

    3.  O TOMADOR DE DECISÕES:

              # é o sujeito que faz a escolha entre alternativas, ou seja, que toma a decisão.

              # quando a decisão é tomada por um grupo, considera-se que o tomador de decisões é o próprio grupo!

     

     

    4.  Os OBJETIVOS:

              # representam o que se pretende alcançar com a decisão a ser tomada;

     

     

    5.  As PREFERÊNCIAS, ou SISTEMAS DE VALORES:

              # são os critérios utilizados pelo tomador de decisão para realizar a escolha entre alternativas.

     

     

    6.  ESTRATÉGIA:

              # representa os diferentes cursos de ação que podem ser escolhidos pelo tomador de decisões.

     

     

    7.  O RESULTADO/CONSEQUÊNCIAS:

              # são os efeitos decorrentes de um curso de ação escolhido.

     

     

    Fonte: Curso Estrátegia - Prof. Carlos Xavier

     

  • GAB.:C

     

     

     

     

    Elementos do processo decisório:

     

    1. O tomador da decisão - Quem faz a escolha dentre as várias disponíveis.

     

    2. Objetivos - O que o tomador de decisão pretende alcançar por meio de suas ações.

     

    3. O sistema de valores - São os critérios de preferência que o tomador de decisão usa para fazer sua escolha.

     

    4. Cursos de ação - Diferentes sequências de ação que podem ser escohidas.

     

    5. Estados da natureza - São aspectos do ambiente que envolvem o tomador de decisão e que afetam sua escolha.

     

    6. Consequências - Eefeitos resultantes de um determinado curso de ação e de um estado da natureza.

     

  • CERTO.

     

    Processo de Decisão:

    - Elementos: tomador, objetivos, preferências/valores, situação, estratégia/cursos da ação, resultado/consequências.

  • Gabatiro: Correto

     

    Isso retrata simplesmente o bom e velho juízo de valor...

     

    Bons estudos galera!!!

  • Podemos classificar o processo de Julgamento e Tomada de Decisão em dois tipos

    • O Julgamento Probabilístico: julgamento quanto a chances deste ou daquele evento ocorrer.

    • O Julgamento de Valor: julgamento através do qual indicamos nossas preferências, posição

    quanto a risco e valores em geral.

  • CERTO

    1. Tomador da decisão - Quem faz a escolha.

     

    2. Objetivos - O que o tomador de decisão pretende alcançar.

     

    3. O sistema de valores - São os critérios de preferência que o tomador de decisão usa para fazer sua escolha.

     

    4. Cursos de ação - Diferentes sequências de ação que podem ser escohidas.

     

    5. Estados da natureza - São aspectos do ambiente que envolvem o tomador de decisão e que afetam sua escolha.

     

    6. Consequências - Eefeitos resultantes de um determinado curso de ação e de um estado da natureza.

     

    FONTE: Adm. geral e pública, Chiavenato, ed. 2010

  • Gab: Certo

    As decisões possuem os seguintes elementos:

    Estado da natureza: condições da tomada de decisão (certeza, incerteza, risco, turbulência)

    Situação: aspectos ambientais que envolvem a decisão

    Tomador de decisões: sujeito que faz a escolha entre as alternativas

    Objetivos: o que se pretende alcançar com a decisão

    Preferências/Sistema de valores: critérios utilizados para realizar a escolha

    Estratégia: diferentes cursos de ação que podem ser escolhidos

    Resultado/Consequência: efeitos decorrentes do curso de ação escolhido

  • Gab: CERTO

    Critérios de preferência é a palavra-chave.

  • Perfeito. O sistema de valores/preferências reflete os critérios que o tomador de decisão usa para fazer a decisão.

    Quer lembrar todos os elementos da decisão? Veja:

    Os seis elementos clássicos da tomada de decisão segundo Herbert Simon:

    O tomador de decisão: a empresa/indivíduo que faz a escolha entre as alternativas de ação.

    Os objetivos: refletem o que o tomador de decisão pretende alcançar com as ações que empreende a partir da decisão.

    As preferências: refletem os critérios que o tomador de decisão usa para fazer a decisão.

    A estratégia: o curso da ação que tomador de decisão adota para atingir seus objetivos.

    A situação: aspectos e circunstâncias que envolvem o tomador de decisão e afetam a decisão.

    O resultado: corresponde a consequência da adoção de uma estratégia.

    Gabarito: CERTO


ID
2733343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo e aos múltiplos aspectos relacionados a esse assunto, julgue o item seguinte.


O processo decisório é composto de duas etapas: definição e diagnóstico do problema e desenho da solução.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    O processo decisório possui oito etapas, são elas:

     

            1. PERCEPÇÃO;                                                              5.  ESCOLHA DA MELHOR ALTERNATIVA;      

            2. ANÁLISE;                                                                   6.  AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS ALTERNATIVAS;

            3. DEFINIÇÃO DOS OBJETIVOS;                                 7.  IMPLEMENTAÇÃO DA ALTERNATIVA ESCOLHIDA; 

            4. PROCURA DAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO;      8.  AVALIAÇÃO DO IMPACTO.                              

                                

    Usar apenas duas etapas do processo pode comprometer a qualidade da decisão.

     

    Essa classificação de oito etapas foi proposta por Chiavenato, representam passos necessárioas para que seja tomada uma decisão racional.

     

  • ERRADO

    Etapas do Processo Decisório:

    Reconhecimento: Reconhecer o problema ou oportunidade. É a etapa mais importante e a mais defícil das 5.

    Elaboração: Elaborar alternativas de ação. "árvore da decisão" (Avaliação das alternativas quando tem muitas alternativas).

    Planejamento: Avalia as vantagens e desvantagens das alternativas. Senso critico ao se avaliar.

    Decisão e Implementação: Selecionar a Alternativa. Anunciá-la com convicção para não passa insegurança. Implementá-la na época certa.

    Controle: Avaliação dos Resultados.

  • Etapas do processo decisório:

     

    1Identificar o problema;

     

    2Diagnóstico;

     

    3alternativas;

     

    4avaliar as alternativas;

     

    5escolher a melhor alternativa;


    6avaliar a decisão.

  • Errado
     

    A teoria das decisões nasceu de Herbert Simon, que a utilizou para explicar o comportamento humano nas organizações.

    Segundo o autor, o processo de tomar decisões possui três fases no total:
    Prospecção
    (Análise de um problema ou situação que requer solução);
    Concepção (criação de alternativas de solução para o problema ou situação) e
    Decisão (julgamento e escolha de uma das alternativas propostas).

  • Segundo Djalma de Pinho Rebouças (2013):

    O sucesso de uma decisão pode depender de um processo de escolha adequado, inclusive quanto a suas fases básicas; sendo que uma forma de estabelecer as fases do processo decisório é apresentada a seguir:


    • identificação do problema;


    • análise do problema, com base na consolidação das informações sobre ele. Para tanto, é necessário tratá-lo como um sistema, ou seja, interligar todas as partes do problema;


    • estabelecimento de soluções alternativas;


    • análise e comparação das soluções alternativas, por meio de levantamentos das vantagens e desvantagens de cada alternativa, bem como da avaliação de cada uma dessas alternativas, em relação ao grau de eficiência, eficácia e efetividade do processo;


    • seleção da alternativa mais adequada, de acordo com critérios preestabelecidos; • implantação da alternativa selecionada, incluindo o devido treinamento e capacitação das pessoas envolvidas; e

     

    • avaliação da alternativa selecionada por meio de critérios e parâmetros devidamente aceitos pela empresa.

  • Com todo respeito, gostaria de questionar o comentário do colega Reinaldo, pois acredito que houve um pequeno deslize ao elencar a sequência das oito etapas do processo decisório. Acredito que a avaliação e comparação das alternativas (tida como passo 6) antecede a escolha da melhor alternativa (passo 5). No mais, o parabenizo pelos pertinentes comentários :)

     

  • ERRADO

     

    Etapas do processo decisório: 

     

    1) IDENTIFICAR O PROBLEMA

    2) DIAGNOSTICAR O PROBLEMA

    3) GERAR ALTERNATIVAS

    4) ESCOLHER UMA ALTERNATIVA

    5) AVALIAR A DECISÃO

     

     

    Fonte: Aulas do profº José Wesley

  • Larissa, a percepção do Reinaldo está correta e foi retirada do livro do Chiavenato.

  • Gente, por favor, coloca as fontes de onde retiraram estas informações. 

  • 1- identificação do problema

    2- diagnóstico da situação

    3- desenvolvimento das alternativas

    4- avaliação das alternativas

    5- escolha da melhor alternativa

  • Dúvida: o que comprar? Administração geral e pública de chiavenato ouu questões contextualizadas em teoria (outro livro)
  • Ter em mente: 

     

    processo decisório é o processo de escolher o caminho mais adequado à empresa.

    Processo decisério = tomada de decisão

    A tomada de decisão tá presete no planejamento, na organização, na direção e no controle.

    Vários fatores afetam as decisões.

     

     

    Etapas da Tomada de Decisão

    1 -  Identificação do problema

    2 - Diagnóstico da situação

    3 - Desenvolvimento das alternativas

    4 - Avaliação das alternativas

    5 - Escolha da melhor alternativa

     

  • ERRADA

     

    O PROCESSO DECISÓRIO TEM AS SEGUINTES ETAPAS ------------> NA VISÃO DE MAXIMIANO

     

    1°- IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA.

    2° - DIAGNÓSTICO DO PROBLEMA.

    3° - GERAÇÃO DE ALTERNATIVA.

    4° - ESCOLHA DE ALTERNATIVA.

    5° - IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO.

  • PROCESSO DECISORIAL ENVONVE 07 ETAPAS ------------> VISÃO CHIAVENATO:

    1.       Percepção da situação que envolve algum problema

    2.       Análise e definição do problema

    3.       Definição dos objetivos

    4.       Procura de alternativas de solução ou de cursos de ação

    5.       Escolha da alternativa mais adequada ao alcance dos objetivos

    6.       Avaliação e comparação das alternativas

    7.       Implementação da alternativa escolhida

     

    O PROCESSO DECISÓRIO TEM AS SEGUINTES ETAPAS ------------> NA VISÃO DE MAXIMIANO

     

    1.       IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA.

    2.       DIAGNÓSTICO DO PROBLEMA.

    3.       GERAÇÃO DE ALTERNATIVA.

    4.       ESCOLHA DE ALTERNATIVA.

    5.       IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO.

  • Processo Decisório

    Identificação do problema

    Diagnóstico

    Desenvolvimento da alternativa

    Avaliação da alternativa

    Escolha da Alternativa

  • Técnicas de solução de problemas

    1) Identificação do problema

    2) diagnóstico do problema

    3) Geração de alternativas

    4) Análise de alternativas e escolha da melhor

    5) A v aliação da decisão

  • GAB:E

     

    o processo decisorial é complexo e depende das características pessoais do tomador de decisões, da situação em que está envolvido e da maneira como percebe a situação. O processo decisorial exige sete etapas, a saber:
     

     

    1. Percepção da situação que envolve algum problema.
    2. Análise e definição do problema.
    3. Definição dos objetivos.
    4. Procura de alternativas de solução ou de cursos de ação.
    5. Escolha (seleção) da alternativa mais adequada ao alcance dos objetivos.
    6. Avaliação e comparação das alternativas.
    7. Implementação da alternativa escolhida
     

     

     Introdução à Teoria Geral da Administração· IDALBERTO CHIAVENATO

     

  • ID GEA

    IDENTIFICAR O PROBLEMA

    DIAGNOSTICAR O PROBLEMA

    GERAR ALTERNATIVAS

    ESCOLHER UMA ALTERNATIVA

    AVALIAR A DECISÃO

  • Etapas do processo decisório: 

     

    1) IDENTIFICAR O PROBLEMA

    2) DIAGNOSTICAR O PROBLEMA

    3) GERAR ALTERNATIVAS

    4) ESCOLHER UMA ALTERNATIVA

    5) AVALIAR A DECISÃO

  • Pelos comentários, cada um  tem etapas diferentes, nomes diferentes. Qual o padrão cespe ?

    pelo que pesquisei em vídeos, parece que são essas:

    Etapas do processo decisório: 

     

     IDENTIFICAR O PROBLEMA

    DIAGNOSTICAR O PROBLEMA

    GERAR ALTERNATIVAS

    ESCOLHER UMA ALTERNATIVA

    AVALIAR A DECISÃO

  • GAB.: E

     

     

     

    Etapas do processo decisório: 

     

    1) IDENTIFICAR O PROBLEMA

    2) DIAGNOSTICAR O PROBLEMA

    3) GERAR ALTERNATIVAS

    4) ESCOLHER UMA ALTERNATIVA

    5) AVALIAR A DECISÃO

     

  • Para Maximiano, o processo de tomada de decisão ou processo de resoluções de problemas tem 5 etapas:
    1) Identificação do problema  ou oportunidade
    2) Diagnóstico
    3) Geração de alternativas
    4) Escolha de uma alternativa
    5) Avaliação da decisão

  • Fui pela intuição e acertei. Não lembro de ter visto nada em ADM que se resumisse a só duas etapas ou fases.

  • ERRADO.

     

    Processo de Decisão

    Etapas:

    - Percepção da situação e problema;

    - Análise e definição do problema;

    - Define objetivos;

    - Alternativas de solução ou cursos de ação;

    - Alternativa mais adequada;

    - Implementação;

    - Avaliação e comparação;

  • Para Maximiano, existem 5 etapas para se tomar uma decisão:

    1. Identificação do problema ou oportunidade;

    2. Diagnóstico (representa o cenário no qual a organização se encontra);

    3. Geração de alternativas;

    4. Escolha de uma alternativa (decisão);

    5. Avaliação da decisão.

     

     

     

     

     

     

    Chiavenato lista 7 etapas do processo decisório:

     1. Percepção da situação que envolve algum problema (descoberta);

    2. Análise e definição do problema;

    3. Definição de objetivos;

    4. Procura de alternativas de solução ou de cursos de ação (semelhante à geração de alternativas de Maximiano);

    5. Avaliação e comparação destas alternativas;

    6. Escolha (seleção) da alternativa mais adequada (satisfatória) ao alcance dos objetivos;

    7. Implementação da alternativa escolhida (decisão sem ação não gera nova situação).

  • IDGEA:

    1) Identificação do problema

    2) diagnóstico do problema

    3) Geração de alternativas

    4) Escola da melhor alternativa

    5) Avaliação da decisão


  • possuí mais etapas

  • O processo decisorial envolve sete etapas:

    1 Percepção da situação que envolve algum problema;

    2 Análise e definição do problema;

    3 Definição dos objetivos;

    4 Procura de alternativas de solução ou de cursos de ação;

    5 Escolha ( seleção) da alternativa mais adequada ao alcance dos objetivos;

    6 Avaliação e comparação das alternativas;

    7 Implementação da alternativa escolhida.

    Fonte: Estratégia

  • Segundo Stoner (1985), o processo decisório é composto pelas seguintes etapas:

    Gabarito: ERRADO

  • Eu considero 5 ou 7 etapas? Meu Deus, cada autor fala uma coisa diferente!

  • Achei que tava faltando a tomada de decisão propriamente dita.

  • 1-Percepção do problema;

    2-Definição do problema;

    3-Definição dos objetivos;

    4-Busca das alternativas p/ solucionar o problema;

    5-Avaliação das alternativas;

    6-Definição da melhor alternativa;

    7-Implementação da alternativa.

    Gab: Errado.

  • ETAPAS DA TOMADA DE DECISÃO

    1. Identificação do problema;
    2. Diagnóstico da situação;
    3. Desenvolvimento de alternativas;
    4. Avaliação das alternativas;
    5. Escolha da melhor alternativa;

    GABA E


ID
2733346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item subsequente, referente a organização e sua estrutura.


Tratando-se de departamentalização funcional, a diferenciação e agrupamento de atividades são realizados com base nas saídas ou nos resultados da empresa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A questão se refere à departamentalização por produto ou serviços

    A departamentalização com base nos produtos ou serviços envolve a diferenciação e o agrupamento das atividades de acordo com as saídas ou resultados da organização.

    • Saídas ou resultados fazem referência ao produto ou serviço que a empresa realiza.

    Na departamentalização funcional os departamentos são formados por pessoas que possuem habilidades e conhecimentos similares e que participam de atividades comuns dentro do processo produtivo.

    • As pessoas de cada setor são responsáveis por determinado processo ligados a sua especialização.

     

  • Fiquei meio em dúvida pq o Processo também gera SAÍDA, o que me faz acreditar q é POR PRODUTO/SERVIÇO é o " Diferenciar e agrupar"... lembrei do Supermercado.. rsrsrs

  • ERRADO.

    A diferenciação e o agrupamento de atividades são realizados com base nas FUNÇÕES desempenhadas. EXs: Função publicidade = Departamento de marketing, vendas = depart. vendas, e etc...

     

  • ERRADO

     

    Conceito de departamentalização por produto ou serviço.

     

    Corrigindo: Tratando-se de departamentalização funcional, a diferenciação e agrupamento de atividades são realizados com base na especialização e tarefas comuns aos diversos setores, como financeiro, marketing, produção e etc...

  • FUNCIONAL foco na especialização.

     

    GAB ERRADO

  • DEPARTAMENTALIZAÇÃO FUNCIONAL:

    Nesse critério, as unidades organizacionais são definidas com base na especialização e tarefas comuns aos diversos setores como financeiro, engenharia e produção. Assim, colocam-se no mesmo órgão todas as atividades relacionadas às finanças, em outro todas as relacionadas a pessoal, em outro todas as relacionadas com marketing, produção, recursos humanos e assim por diante.

    Pág. 139,livro Administração Geral e Pública, Giovanna Carranza, 5ª edição.

    Gabarito: ERRADO

  • GAB: ERRADO

    comentário:

     

    Tratando-se de departamentalização funcional, a diferenciação e agrupamento de atividades são realizados com Base na Atividade específica de Cada Setor

  • A estrutura funcional diferencia-se da linear, pois enfatiza a especialização horizontal, ou seja, a departamentalização. Dessa forma, pode-se afirmar que o indivíduo é especialista em sua área de atuação.

  • A ideia de entrada e saída remete à departamentalização por processos, em que temos os inputs (insumos de entrada) e outputs (resultados). A departamentalização funcional é a tradicional - gerências / departamentos / setores muito comuns em toda organização como, por exemplo, marketing, contabilidade, vendas etc.


    Resposta: Errado.

  • Tratando-se de departamentalização funcional, a diferenciação e agrupamento de atividades são realizados com base nas saídas ou nos resultados da empresa. = PROCESSOS É O CORRETO

  • Errado, a assertiva indica a departamentalização por processos ao afirmar entradas e saídas.

  • Departamentalização por Processos Processo:

     

    É um conjunto de atividades inter-relacionadas e cíclicas que transforma insumos (entradas) em produtos (saídas). A departamentalização por fases do processo é utilizada quando o produto final é tão complexo que se faz necessário fabricá-lo a partir da divisão em processos menores, com linhas de produção distintas. Exemplo: indústria automobilística. Uma linha de produção é um arranjo físico de máquinas e equipamentos. Essa linha define o agrupamento de pessoas e de materiais para processar as operações.   

  • ERRADO 

     

    De acordo com livro da Elisabete de Abreu e Lima Moreira (pg,333 e 335)

     

    Departamentalização por PROJETO: que envolve o agrupamento das atividades de acordo com as saídas e os resultados relativos aos vários projetos da empresa, adotando estruturas flexíveis ou mutáveis.

     

    Departamentalização por PROCESSO: As atividades são agrupadas de acordo com as etapas do processo de trabalho ou atividades realizadas.

     

    Departamentalização por PRODUTOS ou SERVIÇOS:  Envolve a diferenciação e o agrupamento das atividades, conforme as saídas ou resultados.
     

     

    Não se trata de departamentalização funcional, e sim DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PRODUTOS OU SERVIÇOS.

     

  • Departamentalização por PRODUTOS ou SERVIÇOS: Envolve a diferenciação e o agrupamento das atividadesconforme as saídas ou resultados.

  • PROCESSOS - E/S.

  • Gabarito Errado.

     

    Julgue o item subsequente, referente a organização e sua estrutura.

     

    Tratando-se de departamentalização funcional, a diferenciação e agrupamento de atividades são realizados com base nas saídas ou nos resultados da empresa.

     

    Errado. O enunciado não trata de características da departamentalização funcional, mas sim de departamentalização por produtos/serviços.

    Portanto, na departamentalização funcional, as atividades da empresa são organizadas, agrupadas, de acordo com a natureza ou especialidade delas (produção, financeiro, administrativo, marketing, etc). É o tipo de departamentalização mais usual nas organizações.

     

    Na departamentalização por produtos/serviços, as atividades da empresa são organizadas, agrupadas, de acordo com os produtos ou serviços que serão o objeto final de todo o processo. Nesse tipo de departamentalização, a natureza ou especialidade das atividades não são consideradas para fins de organização.

    FONTE: TEC CONCURSOS

  • Na departamentalização funcional o agrupamento das atividades é feito de acordo com as similaridades das tarefas (forma de atuação), habilidades e conhecimento dos profissionais e o uso de recursos. Por similaridade de tarefas, constituem-se setores como: finanças, gestão de pessoas, marketing, produção.

    Com base nas saídas teríamos uma departamentalização por produtos ou serviço.

    Gabarito: ERRADO

  • FUNÇÃO = FUNÇÕES

    ENTRADAS OU SAÍDAS = PRODUTOS

  • Na departamentalização FUNCIONAL as atividades são agrupadas de acordo com as diversas funções ESPECIALIZADAS que são realizadas dentro da empresa. As atividades “semelhantes/similares” são agrupadas em áreas (departamentos) especializadas.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Departamentalização funcional: foco nos processos.

  • ERRADO

    Departamentalização funcional >>> as atividades são agrupadas de acordo com as diversas funções especializadas.

    ***atividades “semelhantes/similares” são agrupadas em áreas (departamentos) especializadas.

  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PRODUTO/SERVIÇO - Envolve diferenciação e agrupamento de atividades de acordo com o resultado da organização, isto é, de acordo com o produto ou serviço realizado. Todas as atividades requeridas para suprir um produto ou serviço – mesmo que sejam dissimilares – devem ser agrupadas no mesmo departamento. Se o propósito da organização é produzir quatro produtos, as atividades A, B, C e D, requeridas para cada produto, devem ser agrupadas em cada departamento por produto.

    VANTAGENS

    ▪ Fixa a responsabilidade dos departamentos para uma linha de produto;

    ▪ Facilita a coordenação entre as diferentes áreas: a preocupação principal é o produto, e as atividades das áreas envolvidas dão pleno suporte;

    ▪ Facilita a inovação, pois requer cooperação e comunicação dos vários grupos que contribuem para gerar o produto.

    DESVANTAGENS

    ▪ Dispersa os especialistas nos diversos subgrupos orientados para os produtos;

    ▪ Não é indicada para circunstâncias externas não mutáveis, empresas com pouca variabilidade dos produtos, por trazer custos operacionais elevados;

    ▪ Em situações de instabilidade externa, pode gerar temores e ansiedades na força de trabalho de determinada linha de produto, em função da possibilidade de desemprego ou prejuízo funcional;

    ▪ Pode enfatizar a coordenação em detrimento da especialização.

    FONTE: Prof. Heron Lemos

  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    Para Elisabete Moreira (2016, p. 332) a departamentalização funcional consiste no agrupamento do trabalho de acordo com a similaridade das tarefas, habilidades, conhecimento e uso de recursos, baseado na especialização.

    A departamentalização por funções é o critério mais utilizado para organizar atividades empresariais. É a divisão lógica de acordo com as funções (especializações) a serem desempenhadas, ou seja, é a divisão departamental que segue o princípio da especialização.

    O principal ponto forte da departamentalização funcional é o agrupamento de especialistas ao mesmo tempo em que permite o compartilhamento dos recursos especializados entre os diversos produtos. Seu principal ponto fraco é a dificuldade de coordenação das tarefas dos diversos especialistas funcionais, possuindo um alto grau de diferenciação, de modo que as atividades sejam concluídas dentro do orçamento e prazos.

     

    FONTE: Prof. Heron Lemos

  • Gabarito: ERRADO

    Tratando-se de departamentalização funcional, a diferenciação e agrupamento de atividades são realizados com base nas saídas ou nos resultados da empresa.

    É a departamentalização por produtos que tem a vantagem de fixar a responsabilidade dos departamentos para um produto ou uma linha de produtos ou serviços, fazendo com que sejam avaliados pelo sucesso desse produto ou dessa linha de produtos ou serviços.

  • Estrutura divisional - resultados, saídas

    Estrutura funcional - funções, departamentos

  • Errado

    Essa descrição trata-se da DIVISIONAL.

    Fonte: Professor Rafael Barbosa do Estratégia concursos

  • ERRADO

    Não é funcional!

    Mas a definição trazida pela questão se aplica aos tipos abaixo, com uma diferença:

    • POR PRODUTO/SERVIÇO: ciclo de vida LONGO

    • POR PROJETOS: ciclo de vida CURTO

ID
2733349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item subsequente, referente a organização e sua estrutura.


As vantagens da departamentalização por processos incluem a convergência de esforços e a alocação temporária de recursos.

Alternativas
Comentários
  • A departamentalizção citada na questão é a por projeto. 

  • Errado

    A questão se refere à departamentalização por projetos

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PROJETOS:

    A ideia desse modelo é criar algo novo, o projeto é único. Para fazer  isso há uma grande concentração de diferentes recursos, mas como é sabido, o projeto tem prazo determinado, É TEMPORÁRIO.

    > Quando o projeto for concluído, a departamentalização é descontinuada até que surja novo projeto.

    > Acabou o projeto, acaba também com a disposição de recursos para ele. 

     

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PROCESSOS:

    > As atividades são feitas segundo as fases do processo, cada setor é responsável por determinada parte da sequência.

    > É um modelo que, diferentemente do modeo por projetos, possui caratér contínuo.

    > O produto final não é exclusivo, mas sempre igual.

  • Sempre associe algo TEMPORÁRIO com PROJETOS e não processos.

     

    Processo é algo contínuo, repetitivo, duradouro, recorrente, programado.

     

    Projetos é algo novo, temporário, determinado, inovador.

  • As vantagens da departamentalização por processos incluem a convergência de esforços e a alocação temporária de recursos. ( ERRADA)

     

    As vantagens da departamentalização por projetos  incluem a convergência de esforços e a alocação temporária de recursos. ( certo)

     

  • Errado 

    As vantagens apontadas são da departamentalização por projetos.

    A departamentalização por projetos apresenta como principais vantagens: esforços convergentes, recursos alocados temporariamente, possibilidade de desenvolvimento de produtos e soluções complexas. É uma forma de lidar com a complexidade de fazer coisas novas.

  • Pegadinha clássica e ainda caí nela kkk

  • Temporária logo se pensa em departamentalização por projetos!

  • ERRADO

     

    Departamentalização por processos: Pessoas e recursos são alocadas de acordo com o fluxo de trabalho.

    Ex: Indústria de camisetas.

     

    CORTE/ TINTURA DO TECIDO---------------------COSTURA-------------------ACABAMENTO

     

     

    *** A questão ainda deu uma dica:  "alocação temporária de recursos", logo lembramos de projetos....

    Como eles têm prazos determinados para começar e terminar, a melhor opção é a departamentalização por projetos.

     

  • Temporário = projetos

    Rotineiros = processos

  • Pense em uma matéria complicada de estudar, misericórdia!

  • Juro que eu li Projeto:(

  • Conceito de PROJETO

  • Vejo o pessoal dos grupos de concursos de MP's 2018 reclamando de adm e afo... 

     

    Sinto-me feliz por não ter tanto a reclamar, já que não estou tendo dificuldades. 

  • GALERA ESSE CONCEITO ESTA CAINDO DEMASIADAMENTE NAS PROVAS DA CESPE, POR ESSE MOTIVO, DAR PARA VER O TANTO DE CANDIDATO QUE ELA DERRUBA EM UMA SIMPLES QUESTÃO.

    CESPE É INTELIGENTE. 

    ENTÃO GUARDA O CONCEITO.

    UMA É PROCESSO E OUTRA É PROJETO.

    PROCESSO = DURADOURO.

    PROJETO = TEMPORÁRIO.

  •  

    GAB:E

    É sempre a mesma história, CESPE misturando processos com projetos.

     

    As vantagens da departamentalização por processos incluem a convergência de esforços (OK! É ISSO MESMO)  e a alocação temporária de recursos. (ERRADO, ALOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE RECURSOS JÁ SERIA DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PROJETOS)

     

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PROJETOS-->

    Adepartamentalização por projetos requer uma estrutura organizacional flexível e mutável, capaz de adaptar-se às necessidades de cada projeto a ser desenvolvido e executado durante um determinado prazo de tempo.
     

  • Como faz pra marcar inútil no comentário doThalyson Magalhães? Kkkk
  • Thalyson Magalhães vc é o bixão memo hein doido.

  • Thályson Magalhães , ele já é Analista de algum MP's , bixão sabidão ele.

  • Gabarito: Errado

     

    Projeto > Temporário 

    Processo> Contínuo 

     

  • Faz referência a PROJETO.

  • Falou em temporário, já lembra logo de PROJETO

  • Quando cita alocação temporária de recursos é uma tentativa clara de confundir com projetos. Porém, minha dúvida maior esta em se a convergência de esforços também não estaria errada? visto que já vi que a departamentalização por processos, a exemplo do que ocorre na funcional, tem dificuldade de manter uma integração interdepartamental.

  •  Departamentalização por Projetos Projeto:

    É um evento temporário e não repetitivo, caracterizado por uma sequência lógica de atividades, com início, meio e fim, que se destina a atingir um objetivo claro e definido, sendo conduzido por pessoas dentro de parâmetros predefinidos de tempo, custo, recursos e qualidade.

  • temporário → projeto

  • Alocação temporária de recursos não é uma característica da departamentalização por processo. Pelo contrário, uma das desvantagens desse tipo de departamentalização é a restrição da flexibilidade para ajustes no processo produtivo o que dificulta esse tipo de alocação temporária.

    Gabarito: ERRADO

  • Alocação temporária = projetos

  • Gab: ERRADO

    Fiquei um pouco na dúvida quanto à palavra "convergência" (algo que pode ser guiado para uma mesma ação, está relacionado à), pensei se tratar de algo negativo, mas acertei porque departamentalização por projetos que é temporária. hehe

  • Revisar depois.
  • Errado

    A assertiva trouxe as vantagens da departamentalização por projeto.

    Departamentalização por processos >> atividades contínuas, duradouras, que se repetem reiteradamente.

  • Departamentalização Por Processo

    CONVERGÊNCIA DE ESFORÇOS ( ) -> [que é todo mundo se esforçar ao mesmo tempo e no mesmo local para um fim comum]

    ALOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE RECURSOS ( )

    Gabarito: ERRADO

    (STM/2018) A departamentalização que se baseia nas atividades temporárias desenvolvidas por uma organização é denominada departamentalização por processos. ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    As vantagens da departamentalização por processos incluem a convergência de esforços e a alocação temporária de recursos.

    alocação temporária de recursos - departamentalização por projetos.

  • projeTos > Temporários

    Quando alguma questão falar em Temporário”, ligue o alerta para “projeTos”.

    Quase sempre o termo Temporário” estará se referindo a projeTos.

    É exatamente o caso dessa questão. A assertiva trouxe as vantagens da departamentalização por projetos.

    A departamentalização por processos, por sua vez, se baseia em atividades contínuas, duradouras, que se repetem reiteradamente.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito: E

    O item refere-se à departamentalização por projetos.

    Projetos são atividades temporárias que produzem produtos, serviços ou resultados únicos/exclusivos. Vantagens da departamentalização por projetos, segundo Chiavenato:

    • Esforços convergentes;
    • Recursos alocados temporariamente;
    • Possibilidade de desenvolvimento de produtos e soluções complexas.

ID
2733352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item subsequente, referente a organização e sua estrutura.


A organização informal caracteriza-se por grupos formados a partir de interesses, atitudes e comportamentos comuns, inspirados por formadores de opinião e influenciadores de atitudes.

Alternativas
Comentários
  • Organização informal é o conjunto de interações e relacionamentos que se estabelecem e desenvolvem espontaneamente entre as pessoas que ocupam posições na organização formal, essas relações não são previstas ou formalizadas nem ao menos controláveis.

     

    Atributos da Organização Informal

    As relações interpessoais se dão de forma espontânea, ou seja, os próprios colaboradores as constroem;

    O grupo define seus padrões de comportamentos e as atitudes consideradas positivas e negativas;

    Os colaboradores se relacionam não apenas com sua equipe, mas com os demais profissionais de outros setores da empresa;

    Nesta organização cada funcionário busca um status onde seja reconhecido e respeitado por seu grupo e torne-se pertencente a ele.

    Gab: Correto 

  • Os interesses comuns aglutinam as pessoas. Ao passarem juntas a maior parte de seu tempo nos locais de trabalho, as pessoas passam a identificar interesses comuns quanto a assuntos de política, esportes, atividades, etc.

    GAB. CORRETO

     

    Idalberto Chiavenato. Introdução à Teoria Geral da Adminstração. 7ª Edição. Pág. 131

  • A empresa divide-se entre organização formal e informal

    Formal: refere-se a estrutura oficial da empresa, seu organograma, suas divisões e hierarquias. A representação gráfica da estrutura organizacional formal é feita por meio do organograma.

    Informal: A estrutura informal é estabelecida por meio das relações interpessoais. Ela não é oficial e não define a interação entre os setores, refletindo apenas as ligações espontâneas que se formam entre os colaboradores.

     

    Fonte: https://www.dicionariofinanceiro.com/estrutura-organizacional/ (adaptado)

  • Gab.: CERTO

     

    • A organização formal é aquela previamente planejada e estabelecida, pode ser visualizada em alguns de seus aspectos pelo organograma da organização, tem como características a departamentalização, divisão do trabalho, especialização, hierarquia, responsabilidade, descrição de cargos, regulamentos e autoridade. Veremos cada conceito individualmente mais adiante.


    • A organização informal é aquela que surge espontaneamente, naturalmente sem nenhum planejamento, é a rede de relações sociais e pessoais, que não é requerida ou estabelecida pela estrutura formal. Apresenta vínculos que não aparecem no organograma, como as relações de amizade e inimizade das pessoas na organização.

  • Organização formal ----------- ASPECTOS RACIONAIS E PLANEJADOS

    Organização Informal -------- COMPORTAMENTOS HUMANOS, NÃO ESTÃO FAVORAVELMENTE DESCRITOS.

  • GAB:C

    Organização informal é o conjunto de interações e relacionamentos que se estabelecem e desenvolvem espontaneamente entre as pessoas, essas relações não são previstas ou formalizadas .

  • "inspirados por formadores de opinião e influenciadores de atitudes"

    Muito estranho, pois posso participar de um grupo informal e não me inspirar por alguém e nem por algumas atitudes.

    Mas fazer o que??? Tem que aceitar ...

  • Eu acredito que na formação de um grupo informal não existe uma regra ou uma determinação, você é atraído de acordo com suas perspectivas e interesses, como também por relacionamentos anteriores. Portanto diante de inumeras possibilidades de eu me sentir confortável em um grupo informal, faz com que a questão seja considerada correta. Nota-se que não fala em habilidades, desempenho profissional, estrutura organizacional, normas, ordens, diretrizes...

  • CERTO

     

    "A organização informal é aquela que surge espontaneamente, naturalmente sem nenhum planejamento, é a rede de relações sociais e pessoais, que não é requerida ou estabelecida pela estrutura formal. Apresenta vínculos que não aparecem no organograma, como as relações de amizade e inimizade das pessoas na organização."

     

    Obs: Os formadores de opnião e influenciadores de atitutes são aquelas pessoas que têm uma certa "moral" dentro da organização.Influenciam outras pessoas, são tidas como "espelho" e etc...

  • "inspirados por formadores de opinião e influenciadores de atitudes."

     

    que diabo?! nunca li algo parecido

  • ¬¬

    Então quando eu chamo um ou outro conhecido do trabalho para tomar uma cerveja e assistir futebol lá em casa, eu sou inspirado pelo Pelé e minha atitude é influenciada pelo João Canabraba?

     

     

    Estudar ADM é um saco!

  • Exemplos de organização informal:

    Zé Bernardo que trabalha na firma a 30 anos: todos olham para ele como se ele fosse um líder;

    Happy Hour após o expediente: pessoas fortalecem as relações ao sentar no bar;

    Cafézinho ao longo do expediente: pessoas batem um papo e falam de assuntos externos ao emprego;

    Partida de Futebol com colegas do trabalho: pessoas, mais uma vez, fortalecem a organização informal entre elas.


    Resposta: Certo.

  • Gente, grupo informal, aquela sua colega de trabalho que tem a mesma perspectiva e interesse, farão uma bela dupla ou equipe na organização. GAB CERTO

  • Na informal pode tudo! Desde que de forma espontânea. Por que estaria errado?

  • Perfeito o enunciado. Dentro do conceito de organização, enquanto sistema de recursos, podemos classificar as organizações em: organizações formais e organizações informais. As organizações informais correspondem aos grupos formados de forma espontânea pelos indivíduos de uma organização. As organizações formais, por outro lado, são aquelas constituídas de maneira planejada e deliberada de forma a constituir uma estrutura formal (por exemplo, as empresas). Vamos esquematizar:

    GABARITO: CERTO

  • "inspirados por formadores de opinião e influenciadores de atitudes." qual a base para isso? ou a banca pode inventar moda?!

  • Gab: CERTO

    Lembrando que ela não está no organograma da organização e atualmente é incentivada!

  • GABARITO: CERTO

    Estrutura Informal (Organização Informal) é a rede de relações sociais e pessoais que não é representada ou requerida pela estrutura formal. Surge da interação social das pessoas, o que significa que se desenvolve, espontaneamente, quando as pessoas se reúnem. Portanto, apresenta relações que, usualmente, não são formalizadas e não aparecem no organograma da empresa. A organização informal envolve as emoções, atitudes e ações das pessoas em termos de suas necessidades e não de procedimentos ou regras.

    FONTE: Apostila Assistente em Administração UFC 2018 – Curso Prime

  • Obrigado por compartilhar cmg essa desmotivação de responder a questões de adm geral .
  • Gabarito: C

    A organização informal é a estrutura não formalizada de relacionamentos entre os membros da organização, que envolve aspectos como formação espontânea de grupos, liderança informal, comunicação informal, etc.

  • Quer dizer que a rapaziada que eu encontro na hora do almoço do trabalho são "formadores de opinião e influenciadores de atitudes." e eu nem tô sabendo??!


ID
2733355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item subsequente, referente a organização e sua estrutura.


Os artefatos constituem o nível mais íntimo, profundo e oculto da cultura organizacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    Os artefatos constituem o nível mais externo (primeiro nível) de uma cultura organizacional. Edgar Schein divide a cultura em:

    Artefatos - constituem o primeiro nível da cultura, o mais superficial, visível e perceptível. São as coisas que cada um vê, ouve e sente quando se depara com uma organização cuja cultura não é familiar. Quando se percorrem os escritórios de uma organização, pode-se notar como as pessoas se vestem, como falam, sobre o que conversam, como se comportam, quais as coisas qe são importantes e relevantes para elas. Os artefatos são todas as coisas ou eventos que podem nos indicar visual ou auditivamente como é a cultura da organização. Os símbolos, as histórias, os heróis, os lemas, as cerimônias anuais são também exemplos de artefatos (CHIAVENATO: 2005).

    Valores Compartilhados - constituem o segundo nível da cultura. São os valores relevantes que se tornam importantes para as pessoas e que definem as razões pelas quais elas fazem o que fazem. Funcionam como justificativas aceitas por todos os membros. Em muitas culturas organizacionais, os valores são criados originalmente pelos fundadores da organização (CHIAVENATO: 2005).

    Pressuposições básicas - constituem o terceiro nível da cultura organizacional, o mais íntimo, profundo e oculto. São as crenças inconscientes, percepções, sentimentos e pressuposições dominantes em que os membros da organização acreditam. A cultura prescreve “a maneira certa de fazer as coisas” adotada na organização, muitas vezes, através de pressuposições não escritas e nem sequer faladas (CHIAVENATO: 2005).

    A cultura é difícil de mudar, principalmente em um nível mais profundo, como os valores e pressuposições básicas. Todavia, a natureza da força de trabalho vem mudando em grandes proporções, trazendo um fenômeno novo, que é o multiculturalismo: um misto de pessoas provenientes de diferentes culturas, várias etnias e diferentes estilos de vida. Para que a organização consiga adaptar-se a essa realidade multivariada, ela precisa compreender o multiculturalismo e seu impacto (CHIAVENATO: 2005). 

  • 1. Artefatos: Nível mais superficial e perceptível da cultura. É aquilo que podemos notar facilmente a partir do que as pessoas falam e como se comportam. Engloba os produtos, serviços, tipo de vestuário, símbolos, histórias, alimentos, vestimentas, lugares, mascotes, heróis, ritos, rituais, gestos, cerimônias, festividades, etc.
    2». Valores compartilhados: É o segundo nível da cultura. "São os valores relevantes que se tornam importantes para as pessoas e que definem as razões pelas quais elas fazem o que fazem. Funcionam como justificativas aceitas por todos os membros".
    3°. Pressuposições básicas: "Constituem o nível mais íntimo, profundo e oculto da cultura organizacional. São as crenças inconscientes, percepções, sentimentos e pressuposições dominantes, muitas vezes não escritas e nem sequer faladas".

     

    Gab.: ERRADO

     

    Fonte: Giovanna Carranza

  • Errado

     

    Os artefatos são, basicamente, o que cada um vê, escuta e sente ao se deparar com uma cultura que não é familiar.

    Dito isso, percebe-se que representam uma camada bem superficial.

  • Nível mais íntimo, profundo e oculto = Pressuposições básicas = terceiro nível da cultura.

    Artefatos = nível superficial, visível = 1º nível da cultura.

  • ERRADO

     

    OS ARTEFATOS CONSTITUEM O NÍVEL MAIS SUPERFICIAL DA CULTURA !!!

    - SÃO VISTOS FACILMENTE.

     

    Caracterizados pela camada mais superficial e visível. São representados pela tecnologia, prédios e instalações, produtos, serviços, disposição física, vestimentas, maneiras como as pessoas se tratam, marca etc.

     

    Andreia Ribas e Cassiano Salim.

  • Pressupostos básicos.

  • Nível mais íntimo, profundo e oculto = Pressuposições básicas = terceiro nível da cultura.

    Artefatos = nível superficial, visível = 1º nível da cultura.

  • Artefatos: são as coisas que cada um vê, ouve e sente quando se depara com uma organização cuja cultura não é familiar. Incluem produtos, serviços, prédios e instalações, tecnologia e padrões de comportamentos dos membros de uma organização. São todas as coisas ou eventos que se pode indicar visual ou auditivamente.

  • Artefatos - O que percebemos assim que temos contato com a organização (Vestuário, espaço físico, símbolos, etc.
    \/
    \/
    \/
    Valores - Relacionados com a crença no que é certo ou errado dentro da organização (Histórias, lendas, linguagens)
    \/
    \/
    \/
    Pressupostos básicos - São verdades inquestionáveis. Valores tão arraigados que nem mais são explicitados. São as fontes originais de valores.

     

    Tirei do livro do Rennó 

  • Gabarito Errado.

     

    Os artefatos fazem parte de fato dos níveis fundamentais de uma organização, porém ele é o mais superficial e raso. O mais intimo e profundo são os pressupostos básicos.

     

    *De acordo com  Schein (1990), a cultura organizacional apresenta três níveis: os artefatos observáveis, os valores e os pressupostos básicos:

     

    1. Artefatos: São visíveis, superficiais e perceptíveisGABARITO

    Exemplo de artefatos: Símbolos, heróis, lemas, eventos da organização, tecnologia, prédios e instalações, produtos, serviços, disposição física, vestimentas, maneiras como as pessoas se tratam, marca etc.

    2. Valores compartilhados: Eles não são visíveis, pois estão enraizados nas pessoas. Constituem o segundo nível da cultura organizacional e funcionam como justificativas para o seu comportamento. Referem-se aos valores, normas, ideologias, filosofias adotadas e documentadas de uma cultura, etc.

    3. Pressuposições básicas: É o terceiro nível da cultura organizacional, sendo o mais intimo, profundo e oculto da cultura. É aqui que se encontram as crenças inconscientes, percepções, tabus, sentimentos, valores e pressuposições básicas que regem o pensamento das pessoas. Muitas vezes a maneira de se fazer as coisas na organização é regida pelas pressuposições básicas.GABARITO

  • Os artefatos constituem o nível mais SUPERFICIAL e VISÍVEL da cultura organizacional.

     

    Idalberto Chiavenato

     

    Artefatos

    São todas aquelas coisas que, no seu conjunto, definem uma cultura e revelam como a cultura dá atenção a elas. Fazem parte do nível da cultura, o mais SUPERFICIAL, Visível e Perceptível. É tudo aquilo que cada pessoa vê, ouve e sente quando se depara com uma organização. São compostos por produtos, serviços e padrões de comportamento dos membros de uma organização.

    Quando se percorrem os escritórios de uma organização, pode-se notar como as pessoas se vestem; como elas falam; sobre o que conversam, como se comportam, quais as coisas que são importantes e relevantes para elas.

    Os artefatos são todas as coisas ou eventos que podem nos indicar, visual ou auditivamente, como é a cultura da organização. Exemplos:

    °         Símbolos

    °         Histórias

    °         Heróis

    °         Lemas

    °         Cerimônias anuais

  • Constituem o nivel mais exposto

  • GABARITO "E" 

    ARTEFATOS culturais caracteriza o nível mais superficial da cultura, configurando as estruturas e processos organizacionais e as manifestações visíveis. Que incluem sua linguagem, arte, arquitetura, tecnologia...

     

     

  • É justamente a ponta do ICEBERG que muitos professores explicam. Exposta, visível.

  • Quero essa questão na minha prova!

  • São as Pressuposições Básicas!!

  • Vc e a torcida da Urubuzada toda!!
  • Se a organização for dos iluminati sim, são ocultos!

  • Errado!

     

    Níveis da cultura ( Nível de Schein )

    Artefatos: visíveis

    Valores Compartilhados: invisíveis e enraizados

    Pressuposições básicas: íntimos e profundos ( padrões inconscientes)

  • Errado

    Cultura por Edgar Schein:

    Artefatos: vísiveis, superficiais

    Normas e Valores compartilhados: Invisíveis e enraizados

    Pressupostos básicos: íntimos e profundos

    Fonte: Wikipédia

  • A rtefatos

    V alores

    P ressupostos básicos

  • • Para o psicólogo social Edgar Schein, a cultura organizacional é semelhante a um iceberg, composta por níveis.

    Se for pedido na prova o que é mais fácil conhecer, basta se lembrar do iceberg e responder: artefatos visíveis.

     

     – Artefatos visíveis: É o primeiro e mais visível nível da organização.  

    Por exemplo: missão, slogans, instalações, mobília etc.

    SÃO OBSERVÁVEIS AOS OLHOS

     

     – Valores organizacionais: Neste patamar, é preciso conviver dentro da organização. Fazem parte dele: regras, normas, política, regulamentos, rituais da cultura organizacional (festas e comemorações de socialização) etc.

    O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

     

     – Pressupostos básicos: São crenças inconscientes que as pessoas seguem e que influenciam os valores organizacionais e os artefatos visíveis (mitos, histórias e tabus).

    AQUILO QUE NORMALMENTE NÃO SE SABE DE ONDE VEIO, MAS É ESTABELECIDO.

  •  nível mais íntimo, profundo e oculto da cultura organizacional > PRESSUPOSTOS BÁSICOS
     

  • • Para Edgar Schein, a cultura organizacional é semelhante a um iceberg, composta por níveis. Os artafatos visíveis seria, portanto, a ponta do aludido iceberg.

     

    Podemos dizer, ainda, que SÃO OBSERVÁVEIS AOS OLHOS.

     

    Fonte: aulinhas da Kátia do Gran.

  • Artefato não é o mais profundo.

  • rtefatos = namoro

    alores = noivado

    P ressupostos básicos = casamento

  • ARTEFATOS é o nível mais superficial, o mais visível.

    No nível mais profundo estão as PRESSUPOSIÇÕES BÁSICAS.

  • 1° Nível - Artefatos observáveis.

    Gabarito, errado.

  • Gab. ERRADO

    Níveis da cultura organizacional

    1º. Artefatos: Nível mais superficial e perceptível da cultura. É aquilo que podemos notar facilmente a partir do que as pessoas falam e como se comportam. Engloba os produtos, serviços, tipo de vestuário, símbolos, histórias, alimentos, vestimentas, lugares, mascotes, heróis, ritos, rituais, gestos, cerimônias, festividades, etc.

    2º. Valores compartilhados: É o segundo nível da cultura. "São os valores relevantes que se tornam importantes para as pessoas e que definem as razões pelas quais elas fazem o que fazem. Funcionam como justificativas aceitas por todos os membros".

    3°. Pressuposições básicas: "Constituem o nível mais íntimo, profundo e oculto da cultura organizacional. São as crenças inconscientes, percepções, sentimentos e pressuposições dominantes, muitas vezes não escritas e nem sequer faladas".

  • Sao elementos mais fáceis de serem visualizados como exemplo :musicas,canções e comidas .ou seja tangiveis. (Giovana carranza ,administração em Dez semanas)

  • Conforme explicado na parte teórica, a cultura é dividida em 3 (três) níveis:

    1º ) ARTEFATOS = nível mais superficial, possuindo aspectos visíveis.

    2º ) VALORES COMPARTILHADOS = nível intermediário, são justificativas aceitas pelos membros.

    3º ) PRESSUPOSTOS BÁSICOS = nível mais profundo da cultura, sendo a parte mais difícil de se visualizar e mudar na cultura.

    Portanto, item incorreto, pois o nível mais íntimo, profundo e oculto da cultura organizacional são os pressupostos básicos.

    Gabarito: E

  • Esses são os PRESSUPOSTOS BÁSICOS.

  • Pressuposições básicas: Constituem o nível mais íntimo, profundo e oculto da cultura organizacional. São as crenças inconscientes, percepções, sentimentos e  pressuposições dominantes, muitas vezes não-escritas e nem sequer faladas.

  • Gab: ERRADO

    A questão se refere aos Pressupostos Básicos.

    Artefatos Observáveis: estrutura da organização, são os comportamentos visíveis. Aqui nós identificamos as coisas de primeira, portanto, é a Primeira camada, mais fácil de perceber.

     

    Valores: é o comportamento das pessoas, o agir de cada um, cada um julga o que é certo ou errado, observando a ética e a moral. Aqui não identificamos de cara, ficamos no meio termo, portanto, intermediária. Segunda camada.

     

    Pressupostos Básicos: é a cultura da organização. É intangível, logo, invisível e profunda. São coisas que não vemos a olho nu nem temos uma primeira impressão, como as crenças, pensamentos, sentimentos, etc. nos esforçamos mais de 2x para conseguirmos decifrar o que ela é, portanto ela é a nossa 3° tentativa. Última camada é a mais profunda.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Segundo Schein, a cultura organizacional possui três níveis de apresentação: 1) Artefatos; 2) Valores compartilhados; 3) Pressuposições básicas.

    Artefatos: constituem o primeiro nível da cultura, o mais superficial e, portanto, o mais visível. Os artefatos são as coisas que se pode ver, ouvir e sentir quando se depara com uma organização. Os artefatos são os aspectos visíveis quando se percorre os escritórios de uma organização, como as pessoas se vestem, como elas falam, sobre o que conversam, como se comportam, quais são as coisas relevantes para elas.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    Níveis da Cultura A classificação mais conhecida dos níveis da cultura é a de Schein. De acordo com ele, a cultura existe em três níveis:

    1.Artefatos – É o primeiro nível, o mais superficial. Basicamente, são todos os aspectos que percebemos assim que temos contato com uma organização. Dentro desse nível temos: os produtos, os padrões comportamentais, o vestuário, o espaço físico, os símbolos, os logotipos, a linguagem etc.

    2. Valores – Relacionados com a crença no que é certo ou errado dentro da organização. Existem em um nível consciente e são utilizados para explicar e justificar o comportamento dos integrantes. Podem ser percebidos nas histórias, nas lendas, na linguagem e nos símbolos.

    3. Pressupostos Básicos – São as verdades inquestionáveis. São aqueles valores tão arraigados que nem são mais explicitados. São as fontes originais dos valores. É o nível mais profundo e difícil de ser mudado. Como os valores, podem ser percebidos nas histórias, nas lendas, na linguagem e nos símbolos.

    FONTE: Administração Geral para Concursos ,Rodrigo Rennó.

  • Gabarito Errado: Os artefatos constituem o nível mais íntimo, profundo e oculto da cultura organizacional.

    Correto: Os artefatos constituem o nível mais visível da cultura organizacional.

  • Níveis da Cultura Organizacional (Schein) - QUE MAIS APARECE EM PROVAS

    São 3 níveis:

    1.Artefatos (mais superficial)

    • Visíveis (único nível visível)
    • Mais fáceis de serem observados
    • Mais fáceis de serem alterados
    • Dimensão objetiva
    • Ex: A linguagem, o ambiente físico, o estilo de vestuário, as maneiras de se comunicar, os símbolos, os mitos e histórias da organização, os heróis, os rituais, as cerimônias, etc.

    2.Valores Compartilhados

    • Quase invisíveis (raras vezes podem ser visualizados)
    • Nível consciente
    • Conduzem ao comportamento
    • Valores que definem por que as pessoas fazem o que fazem
    • Ex: filosofias, objetivos, estratégias, etc.

    3.Pressuposições Básicas

    • Invisíveis
    • Verdades inquestionáveis
    • Mais difíceis de serem alterados
    • São as fontes originais de valores
    • Dimensão subjetiva
    • Ex: pensamentos, sentimentos, percepções, crenças inconscientes, etc.
  • Artefatos e a camada mais superficial de uma pirâmide
  • Artefatos

    são todos os aspectos que percebemos assim que temos contato com uma organização.

    GABA e


ID
2733358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item subsequente, referente a organização e sua estrutura.


Nas culturas adaptativas, são levados em consideração os desejos e interesses de todos os stakeholders.

Alternativas
Comentários
  • Certo 

                                       Tipos de cultura organizaciona

    ADAPTATIVAS

     > São estrutura adaptáveis, voltadas para mudança e inovação.

     > Adaptam a sua atuação aos interesse dos clientes e  investidores.

     > Constantes mudanças são comuns para que o objetivo seja atingido do melhor modo possível.

     

    CONSERVADORA

      > Principal característica é a manutenção de ideias, valores, e costumes que permanecem iguais ao longo do tempo.

      > Agem como se nada tivesse mudado no seu campo de atuação.

     

    FORTE

      > Há um intenso compartilhameto de valores entre os funcionários. 

    > Influência comportamentos e expectativas.

      > Difìcil de ser alterada.

     

    FRACA

     > Facilmente alterada. 

     > Geralmente acontece em empresas novas, visto que estão começando "agora", é fãcil de mudar a sua cultura.

     

    Apesar de eu achar a parte "desejos e intereses de todos" muito forçada, o gabarito é "CERTO."

    Acredito que pode haver conflitos de interesses entre os stakeholders e, diante disso, a empresa vai tomar a decisão que for mais favorável. Ao levar em conta a maioria ou a melhor decisão, uma minoria não teria seus interesses imediatos buscados pela empresa.

  • Isso mesmo! A org. CONSIDERA os interesses de todos os interessados no sucesso da org ( stakeholders) e tenta encaixa-los na cultura. Levar em consideração não significa que todos serão atendidos, nem sempre é possível captar tantos desejos distintos, porém, é feito sim um esforço para abraçar a todos, para que cada um tenha a sua representação dentro da cultura da org, e desta forma se identifique.

  • Forçado demais. Para isso, a empresa teria que conhecer o desejo de cada um de todos os seus funcionários, acionistas, clientes e fornecedores, pois todos são stakeholders. Na prática, isso é impossível. Totalmente subjetiva e passível de anulação, na minha opinião.

  • todos os stakeholders é muita gente , ai complica 

  • CERTO 

     

    Os stakeholders são públicos estratégicos que influenciam os resultados da organização e, por essa razão, merecem um cuidado especial. Ex: Clientes, acionistas, fornecedores e etc.

     

    "A cultura pode ser adaptativa (voltada para fora)preocupa-se seriamente com os clientes, acionistas e empregados; ou não adaptativa (voltada para dentro) – preocupa-se principalmente consigo mesma, ou algum produto ou tecnologia familiar."

     

    Gestão de pessoas, Andreia Ribas e Cassiano Salim.

  • Muito forçado mesmo ... Todos stakeholders quer dizer que os interesses individuais de cada colaborador vão influenciar diretamente na cultura da organização? 

     

    Gostaria muito de escutar cara a cara a explicação desse gabarito do examinador que fez essa questão.... 

  • Stakeholder é um dos termos utilizados em diversas áreas como gestão de projetos, comunicação social (Relações Públicas) administração e arquitetura de software referente às partes interessadas que devem estar de acordo com as práticas de governança corporativa executadas pela empresa.

     

    Fonte: Wikipedia

    GABARITO: C

  • Stakeholders são as partes interessadas, incluindo os colaboradores internos. (funcionarios).

  •  conforme o livro de Giovanna Carranza:

    A cultura possui diferentes indicadores de indentificação e analise:

    INDIVIDUALISMO - crença que o individuo deve cuidar-se de si mesmo e de sua famíliaI

    COLETISMO - crença que os membros do grupo preocupa-se com o bem-estar comum

    PARTICIPAÇÃO -  nível de participação das pessoas no processo de administrar a organização

    ADAPTAÇÃO - nível de preocupação da administração com os clientes, acionistas e empregados.

  • Gabarito Correto.

     

    De Acordo com Idalbeto Chiavenato

     

    --- >culturas conservadoras ou não adaptativa: que se caracterizam por sua rigidez e conservadorismo

    --- >culturas adaptativas são flexíveis e maleáveis

    > As organizações devem adotar esse segundo tipo para obter maior eficiência e eficácia de membros participantes e alcançar a inovação necessária para navegar pelas mudanças e transformações do mundo atual.

     

    *Culturas adaptativas

    Normas de comportamento: Os gestores prestam atenção a todos os aspectos, especialmente nos clientes, e iniciam a mudança quando precisam servir seus legítimos interesses, mesmo que isso signifique assumir riscos.

    Valores compartilhados: Os gestores cuidam profundamente dos clientes, investidores e empregados. Atribuem forte valor às pessoas e aos processos que possam criar mudanças úteis (como liderança acima e abaixo da hierarquia administrativa)

     

    Stakeholders É o nome dado aos grupos de interesses – ou partes interessadas – que afetam ou são afetados de alguma maneira pela organização.

  • Se tivesse feito essa prova erraria todas de ADM....

    TNCCCCCCCCCCCC MESMO viu, ADM não é tão complexa assim, a verdade que o CESPE ESTÁ VIAJANDO DEMAAAAAAAAIS VIU!! Fora que não anulou nem retificou. #ranço mesmo.

  • Os stakeholders são as partes envolvidas e que fazem parte do processo das organizações, portanto há necessidade de adaptação.
  • CORRETO

     

    Características das Culturas, segundo Maximiano 
    Orientação para o ambiente: 
    ADAPTATIVA (voltada para fora) – preocupa-se seriamente com os clientes, acionistas e empregados; ou 
    NÃO ADAPTATIVA (voltada para dentro) – preocupa-se principalmente consigo mesma, ou algum produto ou tecnologia familiar.

     

     

  • A organização nem conhece efetivamente todos os StakeHolders que possui, quanto mais saber o que querem, menos ainda considerar tudo isso.

     

    Forçado demais!

  • Assino Qconcursos por causa dos comentários dos colegas. Somos nós que agregamos valor ao site e à aquisição de conhecimento. 

     

    Portanto, para aqueles que estão se familiarizando agora com o CESPE, é assim mesmo que eles formulam as questões, baseando-se muito na teoria. Na teoria, deve-se considerar que nas culturas adaptativas são levados em consideração os desejos e interesses de todos os stakeholders? Sim, deve-se levar em conta todos, logo, marque certa sem medo de errar. 

     

    É forçado, é, mas o importante é acertar o gabarito e ser nomeado!!!

  • Além de estudar o conteúdo, é fundamental pegar feeling da banca.

  • Pense como a banca, pense como a banca . . . 

  • ADAPTATIVAS:  ORIENTADA PARA FORA-FOCA NO AMBIENTE EXTERNO-FOCO NOS CLIENTES E PARCEIROS( STAKEHOLDERS).

     

    NÂO-ADAPTATIVAS: ORIENTADA PARA DENTRO - RECURSOS INTERNOS.

  • Interesses tudo bem, mas desejos já ficou estranho.
  • GAB.:C

     

    Quando você ler essas palavras bonitas e diferenciadas, pode saber: é administração voltada para o bem estar do trabalhador, participativa, inovadora, etc.

  • CORRETO!!

     

    Gente, acho que quando a banca quis dizer todos os stakeholders, ela quis dizer: funcionários, acionistas, clientes e fornecedores, pois todos são stakeholders

     

    E não TODOS, todo MUNDO, mas sim desejos, interesses de funcionários, clientes... ela tenta se adaptar a eles, ela LEVA EM CONSIDERAÇÃO, mas não quer dizer que ela vá fazer, né.

     

    Ex: o funcionário quer trabalhar menos, vamos tentar mudar o horário de trabalho..

     

    o cliente quer um modelo de sapato na cor amarela, (mas amarelo não vende) vamos ver se dá para colocar um modelo amarelo.. um chinelinho, que é mais barato..

  • Quem são os stakeholders?

     

    Por Maira Manesco

     

    Os stakeholders são os públicos de interesse de uma organização. São as partes interessadas e envolvidas voluntária ou involuntariamente com a mesma, onde há um objetivo específico de relacionamento, trazendo benefícios para ambas as partes.

     

    Fonte: https://www.racecomunicacao.com.br/blog/quem-sao-os-stakeholders/

  • Essa banca muitas vezes desistimula totalmente,.. sinceramente, esse tipo de questao poderia ter o gabarito invertido por causa da palavra todos, assim como poderia ter sido mantido, ridiculo responder questao tao subjetiva assim

  • Todos? Ta baum! Fazer o que?!

  • Sim gente, porque não TODAS as partes interessadas? Porque alguns ficariam de fora? Claro que nem tudo é realizado, mas todos estão envolvidos !!! CERTISSÍMA

  • Todos é um exagero. Nenhum teórico afirmou categoricamente dessa maneira. Um absurdo o que eles fazem com a gente!

  • comecei a amar a cespe depois q descobri as questoes de português da FGV

  • TODOS OS STAKEHOLDER's ? Sério?

  • Pessoal, as culturas adaptativas tentam se flexibilizar às mudanças que ocorrem no mercado, inclusive quanto às ideias de seus stakeholders. Os stakeholders são todos os grupos de pessoas que têm interesse na organização, sejam acionistas, trabalhadores da empresa, familiares dos trabalhadores, clientes, fornecedores, etc. Então, para se adaptar ao meio, lógico que a organização deve levar sempre em conta o posicionamento desses grupos. Portanto, assertiva correta.

    Gabarito: C

  • #CULTURA

    Conservadora :Rígidas,difícil mudança >>Status quo e conservantismo

    Adaptativa :Flexíveis,mudança,inovação>> Dá importância tanto aos clientes e acionistas quanto aos empregados

  • A questão em análise nos apresenta um conceito relacionado à temática da cultura organizacional. Cultura organizacional é o ambiente psicológico que caracteriza cada organização, a mentalidade, os hábitos, os costumes e os relacionamentos. Segundo Shein (1990), ela compêm-se em três níveis: artefatos observáveis, valores e pressupostos básicos.

    Ademais, existem culturas organizacionais que se adaptam ao ambiente e outra que não. Essa cultura adaptativa, tema da questão, caracteriza-se pela maleabilidade e flexibilidade e são voltadas para a inovação e para as mudanças. Segundo Chiavenato (2020), “as organizações que adotam e fazem constantes revisões e atualizações em suas culturas adaptativas se caracterizam pela criatividade, imaginação, inovação e mudança".

    Assim, uma vez que a mudança cultural visa adaptar-se às necessidades e às oportunidades geradas pelo ambiente e que as partes interessadas de uma organização (clientes, fornecedores, concorrentes etc) são diretamente afetadas por essa mudança, para que esse processo seja bem-sucedido, deve-se levar em conta os anseios dessas partes interessadas com o fim de criar vantagem competitiva para a organização e valor agregado para os acionistas. Em face do exposto, podemos concluir que a questão em análise está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".

    FONTES:
    CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas: o novo papel de gestão do talento humano. 5ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2020.
    SCHEIN, E. H. Organizational culture. American Psychologist, 45, 109 – 119, 1990.
  • A cultura adaptativa ou flexível é aquela que possui uma baixa resistência a mudanças. A organização mantém um contínuo intercâmbio com o ambiente, o que garante maiores níveis de inovação e flexibilidade. Tem como ponto forte a maior capacidade de considerar os desejos e interesses de todos os stakeholders (partes interessadas).

    Gabarito: Certo

  • Gostaria de atentar para a questão , dessa mesma prova e que trazia a assertiva:

    "As culturas organizacionais adaptativas dão importância tanto a clientes e acionistas quanto aos empregados."

    Praticamente falando a mesma coisa, de uma forma diferente e considerando ambas corretas.

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão em análise nos apresenta um conceito relacionado à temática da cultura organizacional. Cultura organizacional é o ambiente psicológico que caracteriza cada organização, a mentalidade, os hábitos, os costumes e os relacionamentos. Segundo Shein (1990), ela compêm-se em três níveis: artefatos observáveis, valores e pressupostos básicos.

    Ademais, existem culturas organizacionais que se adaptam ao ambiente e outra que não. Essa cultura adaptativa, tema da questão, caracteriza-se pela maleabilidade e flexibilidade e são voltadas para a inovação e para as mudanças. Segundo Chiavenato (2020), “as organizações que adotam e fazem constantes revisões e atualizações em suas culturas adaptativas se caracterizam pela criatividade, imaginação, inovação e mudança".

    Assim, uma vez que a mudança cultural visa adaptar-se às necessidades e às oportunidades geradas pelo ambiente e que as partes interessadas de uma organização (clientes, fornecedores, concorrentes etc) são diretamente afetadas por essa mudança, para que esse processo seja bem-sucedido, deve-se levar em conta os anseios dessas partes interessadas com o fim de criar vantagem competitiva para a organização e valor agregado para os acionistas. Em face do exposto, podemos concluir que a questão em análise está correta.

    FONTE: José Manoel Farias, Analista - Administrador na Fundação Hemocentro-DF, MBA em Gestão Empresarial-FGV., de Administração Geral, Administração Pública, Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

  • O comentarista trouxe a doutrina de forma brilhante, ok. Mas o seu 3° parágrafo está na doutrina ou é apenas sua própria dedução lógica ?? Porque fica difícil de engolir que ser mutável, dinâmico seja igual à atender à todos os stakeh. A empresa dinamiza sua cultura para se adaptar ao mercado, à sociedade, aos clientes, fornecedores. Agora pense em uma mudança de cultura em que os colab são confrontados com a adoção de novos comportamentos e atitudes, sendo necessários alta carga de treinamento para alinhá-los à essa nova cultura. Nesse caso, não foram os colab que pediram a alteração.

  • CERTO

    A cultura adaptativa é orientada para fora, ou seja, a organização com esse tipo de cultura preocupa-se com os stakeholders (clientes, acionistas, funcionários).

    A cultura conservadora (não adaptativa) é voltada para dentro, ou seja, a organização com esse tipo de cultura preocupa-se com ela mesma e com seus produtos.


ID
2733361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca do tema controle, julgue o próximo item.


O controle tático é direcionado para o médio prazo e aborda cada unidade ou departamento da empresa ou cada conjunto de recursos isoladamente.

Alternativas
Comentários
  •  Controle tático ocorre no nível intermediário e é direcionado para médio prazo, atingindo departamentos ou unidades da empresa.

     

    Gab.: CERTO

  • Certo

     

     

                                                                       TIPOS DE CONTROLE

     

    ESTRATÉGICO=======> Tratado  no nível institucional, faz referência aos aspectos globais da organização.

     

    TÁTICO===========> Acontece no nível intermediário, nível departamental. 

                                                   Aborda cada unidade da empresa.

     

    OPERACIONAL=======> Ocorre no vível de execução das tarefas

  • cada conjunto de recursos isoladamente. = deu um gostinho de operacional, mas marquei certo kk.

  • GAB CERTO 

     

    NÍVEIS ----------- HABILIDADES ----- HIERARQUIA ------- FOCOS DE ATUAÇÃO ------- PRAZOS
    Estratégico ------- conceituais ---------- Direção ----------- em toda a empresa ----------- longo
    Tático ------------- humanas-------------Gerência ----------- em departamentos/áres ----------- médio
    Operacional ------ Técnicas ----------- Supervisão --------------- em tarefas -----------------curto

     

     

    FONTE: PEDRO MATOS

  • Esse "isoladamente" fez eu errar a qustao.

  • "O controle tático é exercido ao nível intermediário das empresas, é denominado controle departamental ou controle gerencial. Refere-se aos aspectos menos globais da empresa. Sua dimensão de tempo é o médio prazo. Aborda geralmente cada unidade da empresa – como um departamento ou cada conjunto de recursos tomados isoladamente."

  • não deveria ser "SEPARADAMENTE" ? Pq o isoladamente deu a idéia de vários processos sem conexão e interação entre si, de um deparamento para outro. --"

    tem horas que a gente viaja mais do que a propria CESPE haha

  • CORRETO.

    _______________________________________

    Comentário: (...) Além disso, assim como as outras funções do Processo Administrativo, o controle também pode ser desdobrado de acordo com os três níveis organizacionais, havendo os seguintes tipos de controle.

     

    • Estratégico: acontece no nível institucional, sendo genérico e sintético, direcionado ao longo prazo e orientado para o todo organizacional. Relaciona-se com o planejamento estratégico.

     

    • Tático: acontece no nível intermediário da organização, sendo um pouco menos genérico e mais detalhado do que o estratégico. É direcionado ao médio prazo e aborda a unidade da empresa ou cada conjunto de recursos. Relaciona-se com o planejamento tático.

     

    • Operacional: é mais detalhado e analítico, analisando cada tarefa ou operação isoladamente, com foco no curto prazo e sendo conduzido no nível operacional da organização. Relaciona-se com o planejamento operacional.

    _______________________________________

     Fonte: Estratégia, Carlos Xavier.

    Concordo que o "isoladamente" foi pra lascar. Haha #FORÇA.

     

  • Isoladamente? RH opera isoladamente?
  • Controle Tático não analisa recursos isoladamente, algum professor poderia explicar esta questão por favor?

     

    Controle tático: acontece no nível intermediário da organização, sendo um pouco menos genérico e mais detalhado do que o estratégico. Ele é direcionado para o médio prazo e aborda a unidade da empresa ou cada conjunto de recursos.
    Está relacionado com o planejamento tático;

  • No nível estratégico são realizados controles globais e avaliação do desempenho da empresa como um todo. No nível tático os controles e avaliação são feitos sobre o departamento (ou seja, cada departamento-isoladamente) e no nível operacional eles se dão sobre os indivíduos (CHIAVENATO, 2007)

    Estratégia Concursos, aula 01, pág.19, curso de administração, prof.Carlos Xavier

  • Achei estranho esse "isoladamente". 

  • Isoladamente? RH opera isoladamente?

  • Acertei a questão... Mas sei lá... Acho, na maioria das vezes, as questões de Admistração tão subjetivas de tal forma que a banca pode elaborar 1 bilhão de questões distintas todas as vezes que quiser... Basta pegar um autor diferente que muda tudo, e a banca estará sempre resguardada. O bom das leis é pelo menos isso, se fugir à regra a banca toma recurso... Já em Administração sempre haverá uma justificativa para a banca!  =/

  • "ou cada conjunto de recursos isoladamente" --> isso não é mais do operacional, não?

  • Cada conjunto de recursos isoladamente é controle operacional. Não entendi o erra da questão.

  • O controle que sua dimensão de tempo se dá pelo médio prazo e aborda cada unidade da empresa (como um departamento ou divisão) ou cada conjunto de recursos tomado isoladamente dos demais é o controle: Tático

     

    LINK: http://simulado.estacio.br/bdq_simulados_exercicio_preview.asp?num_seq_aluno_turma=95755626&cod_hist_prova=90833355&pag_voltar=otacka

  • GABARITO CERTO


    O Planeamento tático  é o planejamento realizado no nível intermediário da organização e ocupa-se, entre outras coisas, com a alocação de recursos. Integra a estrutura da organização para fazer frente aos desafios estratégicos, desdobrando os objetivos institucionais em objetivos departamentais. 

    Planejamento Tático > humanas- Gerênciaem departamentosmédio

  • Controle Estratégico - Controle Global

    Controle Tático  - Controle departamental ou sobre conjunto de recursos

    Controle Operacional - Controle sobre indivíduos

  • O controle estratégico – também denominado controle organizacional – é tratado no nível institucional da empresa e se refere geralmente aos aspectos globais que envolvem a empresa como uma totalidade. Sua dimensão de tempo é o longo prazo. Seu conteúdo é geralmente genérico e sintético.

     

    Tático aborda geralmente cada unidade da empresa – como um departamento ou cada conjunto de recursos tomados isoladamente.

     

    Operacional traça os planos e os meio de controle em termos específicos com relação a cada tarefa ou operação, tomadas isoladamente.

     

    https://www.coladaweb.com/administracao/controle

  • ISOLADAMENTE?!?!?!?

  • GAB.:C

     

    Estratégico - longo prazo

    Tático - médio prazo

    Operacional - curto prazo

  • ISOLADAMENTE?? HSUAHSUAS TÔ ESTUDANDO ERRADO ENTÃO

  • essa e a questao q vc sai do local de prova com a certeza q acertou.e qnd confere ogabarito .o susto

    nao entendir o isoladamente!

  • Fiquei em dúvida em relação ao "isoladamente".
  • Tipos de controle

    Controles estratégicos -> controles organizacionais, sistema de decisões de cúpula que controla o desempenho e os resultados da organização como um todo, tendo por base informações externas que sobem internamente por vários níveis organizacionais.

    Controle tático -> são feitos no nível intermediário e referem-se a cada uma das unidades organizacionais (controle orçamentário, contabilidade de custos, relatórios financeiros)

    Controle operacionais/disciplinar -> são feitos no nível operacional da organização e são projetados a curto prazo. (disciplina, controle de estoques)

    O termo quis dizer que o controle é realizado de maneira isolada, ou seja, em cada departamento e/ou em cada grupo de recursos

    GAB CERTO

  • O Controle TÁTICO, de fato, aborda cada unidade da empresa (Departamentos) de forma isolada, pois cada departamento tem o seu próprio controle.

    No entanto, se a questão perguntasse sobre o Controle ESTRATÉGICO, aí estaria errada!!!

  • CERTO

    Estou perdida.... kkk

    recursos isolados???

    "O Controle tático ocorre no nível intermediário e é direcionado para médio prazo, atingindo departamentos ou unidades da empresa." - Giovanna Carranza.

  • Questão simples, galera!

    O controle tático é direcionado para o médio prazo e aborda cada unidade ou departamento ( se referindo à RH, TI, MARKETING etc.) da empresa ou cada conjunto de recursos isoladamente (se referindo à equipe).

    Basta lembrarmos que o controle tático é exercido sobre departamentos/unidades ou equipes. Se a questão mencionasse no final "(...) da empresa ou cada recurso isoladamente" a questão estaria errada, já que se trataria de de um controle operacional.

    Assim, ao mencionar "conjunto de recursos isoladamente", ao meu ver, está se referindo à equipe.

  • O controle tático é direcionado para o médio prazo e aborda cada unidade ou departamento (se referindo à RH, TI, MARKETING etc.) da empresa ou cada conjunto de recursos isoladamente (se referindo à equipe).

    Basta lembrarmos que o controle tático é exercido sobre departamentos/unidades ou equipes. Se a questão mencionasse no final "(...) da empresa ou cada recurso isoladamente" a questão estaria errada, já que se trataria de de um controle operacional.

    Assim, ao mencionar "conjunto de recursos isoladamente", ao meu ver, está se referindo à equipe.

  • Isoladamente .. Isoladamente .. palavrinha maldita.

  • "isoladamente" do capirotoooooooooooooo

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Rir para não chorar

  • "O controle tático é exercido ao nível intermediário das empresas, é denominado controle departamental ou controle gerencial. Refere-se aos aspectos menos globais da empresa. Sua dimensão de tempo é o médio prazo. Aborda geralmente cada unidade da empresa – como um departamento ou cada conjunto de recursos tomados isoladamente."

    fonte: https://www.coladaweb.com/administracao/controle#:~:text=Administra%C3%A7%C3%A3o-,Controle%20Estrat%C3%A9gico%2C%20T%C3%A1tico%20e%20Operacional,toma%20a%20a%C3%A7%C3%A3o%20corretiva%20necess%C3%A1ria.

  • Gente vamos prestar atenção!!

    Tanto Tático quanto Operacional são tomados ISOLADAMENTE. A diferença é o tempo. Tático é a MÉDIO PRAZO, como diz na questão. Operacional é a CURTO PRAZO. Vamos LER a questão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Todo mundo já sabe:

    Estratégico - longo prazo / Tático - médio prazo / Operacional - curto prazo...

    Acho que a maior dúvida quanto à questão foi dizer cada conjunto de recursos isoladamente.

    Eu, sinceramente, não sei do que se trata...

    Para mim, estava tudo perfeito até aqui: "O controle tático é direcionado para o médio prazo e aborda cada unidade ou departamento da empresa."

    Esse final que eu não sabia...

  • QCONCURSOS, contrate um prof. q n tenha medo de entrar na polêmica. o prof. simplesmente ignorou a parte que derrubou a galera.

  • errei por causa da palavra (isoladamente )
  • Gabarito: Certo

  • Perfeito! Os controles táticos são aqueles presentes no nível gerencial (intermediário) referem-se a cada uma das unidades organizacionais – sejam departamentos, divisões ou equipes e geralmente estão orientados para o médio prazo.

    Relembrando:

    Polêmica:

    Baseando-se na obra de Idalberto Chiavenato verificamos que o autor comete uma contradição ao desassociar o tipo de planejamento ao respectivo controle. Explico: para Chiavenato o Orçamento é um tipo de planejamento operacional. Contudo, o mesmo autor afirma que Controle orçamentário é um tipo de controle tático. 

    Peci e Sobral (2013) sustentam que orçamento estaria sujeito a um controle operacional, o que faz mais sentido. O controle anda de mãos dadas com o planejamento, logo se tenho um plano operacional o respectivo controle desse plano será operacional.

    O fato é que quando Chiavenato “erra”, o erro se torna verdade em muitas provas. Então minha sugestão é que aceite o controle orçamentário tanto quanto um controle tático (a banca estará seguindo Chiavenato), tanto quanto um controle operacional (banca está adotando Peci e Sobral).

    Gabarito: CERTO

  • mais uma questão que cabe o gabarito que a banca quiser!

  • Odeio essa disciplina com todas as forças. Meu último concurso meio é o que vou fazer agora. Infelizmente cai essa porc..ria. Agora só vou focar no concurso fim e fico livre dessa matéria de corn..............


ID
2733364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca do tema controle, julgue o próximo item.


A avaliação de desempenho é uma análise esporádica e pontual que compara os objetivos estabelecidos e os resultados alcançados.

Alternativas
Comentários
  • A avaliação de desempenho é periódica e contínua, pois a melhoria das pessoas é um processo cíclico executado rotinamente.
  • ERRADO

     

    Antes de tudo vamos à definição de esporádico: O que ocorre poucas vezes.

     

    A avaliação de desempenho é um processo usado para medir o desempenho dos trabalhadores.  Como sabemos, os processos são contínuos, essa avaliação também é.

     

    Enquanto houver gente trabalhando, haverá a necessidade de avaliar o desempenho----> SEMPRE

     

    Avaliação deve ser contínua, além de periódica, porque é por meio dela que a organização pode identificar problemas que afetam o desempenho do funcioário e por conseguinte, o da organização.

  • a avaliação de desempenho é planejada e não casual. 

  • A Avaliação de Desempenho é uma ferramenta de gestão de pessoas que visa analisar o desempenho individual ou de um grupo de funcionários em uma determinada organização. Pela sua importância, acaba tendo um papel estratégico para a empresa, na medida em que facilita a compreensão do quanto cada colaborador contribui para o negócio.

     

    Segundo Wagner Siqueira, o processo de avaliação de desempenho de um colaborador inclui, dentre outras, as expectativas desejadas e os resultados reais. Sendo divida em algumas etapas:

     

    Apreciação diária do comportamento do colaborador, seus progressos e limitações, êxitos e insucessos, com oferecimento permanente de feedback instantâneo;

     

    Identificação e equacionamento imediato dos problemas emergentes, procurando manter continuamente um alto padrão de motivação e de obtenção de resultados;

     

    Entrevistas formais periódicas de avaliação de desempenho, em que avaliador e avaliado analisam os resultados obtidos no período considerado e redefinem novas orientações, compromissos recíprocos e ações corretivas, se for o caso.

     

  • "A avaliação de desempenho consiste na análise e mensuração SISTEMÁTICA do desempenho de cada indivíduo na organização."

    GESTÃO DE PESSOAS PARA CONCURSO

    Adréia Ribas e Cassiano pág 162

  • Segundo Chiavenato (1999), a avaliação de desempenho consiste na análise e mensuração sistemática do desempenho de cada indivíduo na organização, levando em consideração as atividades desempenhadas, as metas estipuladas, os resultados a serem alcançados e o potencial de desenvolvimento. Nesse processo, é possível julgar quantitativa e qualitativamente as qualidades e a contribuição do indivíduo na organização.

     

    Principais passos para implantar a avaliação de desempenho devem ser:

    ·         Assegurar um clima de trabalho de respeito e confiança entre as pessoas;

    ·         Encorajar as pessoas a assumir responsabilidades e a definir metas de trabalho;

    ·         Desenvolver um estilo de administração que seja democrático, participativo e consultivo;

    ·         Criar um propósito de direção, futuro e melhoria contínua entre as pessoas;

    ·         Gerar uma expectativa permanente de aprendizagem, inovação, desenvolvimento pessoal e profissional;

    ·         Transformar a avaliação de desempenho de um sistema de julgamento e arbitrário para um processo de diagnóstico de oportunidades de crescimento.


    GAB ERRADO

  • Avaliação de desempenho é um processo :

    Claro

    Contínuo

    Sistêmico

    Dinâmico

     

    Fonte : Livro da professora Andréia Ribas 

  • A avaliação de desempenho é uma análise esporádica e pontual (contínua) que compara os objetivos estabelecidos e os resultados alcançados.

  • Po galera pode ser como pode não ser , depende do contexto.

    Para Taylor , a avaliação de desempenho era sim pontual , geralmente feitas em determinadas épocas do ano e circunstânicas. Agora para as organizações mais modernas a análise de desempenho passou a ser contínua , pois integrou-se principalmente aos preceitos da qualidade total nas empresas. 

  • A avaliação de desempenho é uma análise esporádica (= casual) e pontual ... Errado!

    A avaliação de desempenho é periódica e contínua!

  • O erro da questão está somente na palavra "esporádica"? 

    A avaliação de desempenho pode ser definida como "uma análise que compara objetivos estabelecidos com resultados alcançados"?

     

     

    __

     

    No meu entendimento esse conceito se encaixa no da Avaliação Participativa por Objetivos (APPO), que consiste em um método de avaliação de desempenho.

     

    Entendo que: 
    Avaliação de desempenho de forma geral compara o desempenho com os resultados alcançados, enquanto que a APPO (médodo) compara especificamente os objetivos com os resultados alcançados.

     

    Estou equivocada? Se alguém puder esclarecer, agradeço.

  • é contínuo!!!!

  • Avaliação de desempenho – CSC Qua Qua (claro, sistemático, constante, qualitativo e quantitativo)

     

    ·        Claro

    ·        Sistemático

    ·        Contínuo

    ·        Qualitativo

    ·        Quantitativo;

     

    Bons estudos

  • Gabarito: errado

     

    A avaliação é contínua. Avaliar a rotina das atividades.

     

    A avalição se dá em três níveis: organizacional, recursos humanos e tarefas e operações.

     

    A.Ribas - 5a. Edição.

  •  Esporádico : Fez muitos acertarem a questão , pois avaliação de desempenho e contínuo .

    Agora independentemente desta palavra análise esporádica e pontual, a questão estaria errada .

    Pois avaliação de desempenho e uma ferramenta de mesuração  de gestão de pessoas que visa analisar o desempenho individual ou de um grupo de funcionários em uma determinada organização.

    Gestão de desempenho : É  uma ferramenta mais ampla incluindo objetivos e metas e resultados alcançados. 

     

  • A avaliação é contínua. 

    Três níveis: organizacional, recursos humanos e tarefas e operações.

  • Um dos principais objetivos da avaliação de desempenho consiste na possibilidade de fornecer feedback para a melhoria do desempenho dos servidores. Por esse motivo é necessário que se configure como um processo claro, sistemático e constante.

  • A AVALIAÇÃO É UM PROCESSO CONTÍNUO!

  • Compara os objetivos estabelecidos e os resultados alcançados. Entretanto, é um processo constante.

  • A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO É ESPORÁDICA !

    A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO É ESPORÁDICA !

    A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO É ESPORÁDICA !

    A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO É ESPORÁDICA !

    A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO É ESPORÁDICA !

    A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO É ESPORÁDICA !

    A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO É ESPORÁDICA !

  • A TODO TEMPO A AVALIAÇÃO DEVE SER FEITA,NÃO É ESPORÁDICA.

  • A avaliação de desempenho é um processo CONSTANTE!

    Gabarito, errado.

    TJAM 2019

  • A avaliação de desempenho não tem nada de esporádica

  • Esporádica significa que ocorre raramente ou é infrequente.

    A avaliação de desempenho é um processo periódico e contínuo utilizado para medir o desempenho dos colaboradores. Ou seja, acontece entre intervalos regulares de tempo e não é interrompido dentro de um tempo estipulado.

    Questão errada!

    Gabarito: ERRADO

  • AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

    Contínua e CONSTANTE

    • Visão HOLÍSTICA

    • Compara os objetivos estabelecidos com os resultados alcançados

    Esporádico seria se resolvesse fazer a avaliação do nada, e não é bem assim. Envolve planejamento e negociação.

    Gabarito: ERRADO


ID
2733367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca do tema controle, julgue o próximo item.


Para que a comparação do desempenho seja feita por resultados, é condição obrigatória que a operação tenha sido concluída.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Comparação de desempenho pode levar em conta duas situações:

     

      RESULTADOS--------> Comparação entre o padrão e a variável é feito após a conclusão da operação.

                              -------> CONTROLE SOBRE OS FINS

     

     DESEMPENHO--------> A comparação é feita paralelamente à operação.

                              -------> CONTROLE SOBRE OS MEIOS

     

     

     

     

  • E os resultados não podem ser aos poucos? necessariamente precisam ter sido concluídos? difícillllllllllllllll

  • Complicada !!

    A questão fala sobre a comparação do desempenho ! como menciona o colega Reinaldo a comparação do desempenho é pararela a operação, controle sobre os meios , no caso vc pode comparar o desempenho antes do processo ser concluído.

  • E nos processos? Eu posso fazer avaliação no final de uma etapa, não necessariamente no final do processo!
  • No livro da editora Jusdivm de Administração Geral e Pública, cujos autores são Elisabe de Abreu e Lima Moreira a minha edição é de 2016 diz que:

    "O processo de controle perpassa todas as funções da administração e pode ocorrer antes, durante ou após a execução das ações, da seguinte forma:

    Controle preliminar ou prévio: realizado sobre os insumos e efetuado antes da ocorrência do evento, com o fim de evitar que ocorram variações no plano. Exemplos: planos estratégico, tático e operacional, planos de ação; orçamentos; planos de treinamento; descrição de cargos; objetivos de desempenho, etc.

    Controle concomitante, simultâneo ou em tempo real: realizado sobre o processo, no mesmo tempo da ocorrência do evento, com o fim de corrigir o desempenho durante a execução. Exemplo: observação, acompanhamento, inspeções e correções, revisão do progresso, reuniões de assessoria ou staff, programas de treinamento, etc.

    Controle posterior, de feedback ou de retroação: realizado sobre os resultados e após a ocorrência do evento, com vistas a avaliar os desvios, as causas e corrigir o desempenho programado. Exemplo: relatórios mensais, anuais; auditorias periódicas; pesquisas; revisão do desempenho; avaliação dos resultados do treinamento. " (pág. 277)


    Com base nisso, julguei a afirmativa como Errada. Alguém poderia explicar porque está correta?

    Solicitem os comentários do professor. :)

    Grata.

  • /philipe kalel evaristo  A QUESTAO FALA Para que a comparação do desempenho seja feita por resultados​   

    ENTAO 

     RESULTADOS----->>>> Comparação entre o padrão e a variável é feito após a conclusão da operação 

  •  

    MCR, seu comentário já explica:

     

    Para que a comparação do desempenho seja feita por resultados, é condição obrigatória que a operação tenha sido concluída. (CERTO)

     

    • Controle posterior, de feedback ou de retroação: realizado sobre os resultados e após a ocorrência do evento, com vistas a avaliar os desvios, as causas e corrigir o desempenho programado. Exemplo: relatórios mensais, anuais; auditorias periódicas; pesquisas; revisão do desempenho; avaliação dos resultados do treinamento. " 

     

     

  • Controle tem três momentos: 

    Preventivo: enfoca os insumos.

    Simultâneo: enfoca os processos. 

    Posterior: enfoca os resultados. Ex: avaliação de desempenho. 

  • Regra número 1 para questões de ADM do CESPE.  (Principalmente se for ADM de recursos materiais)

     

    Se você leu a afirmativa , e parece ser algo que poderia vir escrito em algum livro , a afirmativa está correta.

     

    O Examinador sempre retira frases que no contexto onde foram escritas fazem sentido , mas que isoladamente geram dúvidas e podem ser refutadas.  Mas como ele retirou de um contexto que fazia sentido , o gabarito vem como correto.

  •  

    Dica...

    Caso a comparação do desempenho seja feita por resultados após a operação.

    Caso a comparação do desempenho seja feita por desempenho,aí é durante a operação.

     

    certa a questão!

  • [questão] Para que a comparação do desempenho seja feita por resultados, é condição obrigatória que a operação tenha sido concluída.

     

    Necessariamente para se fazer uma COMPARAÇÃO por RESULTADOS, algo precisa estar finalizado, como sugere o próprio nome resultado (ou seja, é o efeito de uma ação)

     

     

  • OBRIGADA, BABI.

     

    COMENTÁRIO CLARO E OBJETIVO.

  • Monteiro MPU, eu também pensei assim, mas acho que mesmo pra fazer esse "aos poucos", é necessário que alguma etapa já tenha sido concluída


    Ex.: Um processo de venda e entrega ao consumidor. O Processo por inteiro vai estar concluído depois que você terminar a produção, a venda e a distribuição. Então, realmente, mesmo que o processo geral não tenha sido concluído, você pode fazer uma análise das "partes". Mas mesmo para fazer esse controle dos resultados da produção, venda e distribuição, é necessário que estes sejam concluídos


    Você, por exemplo, consegue fazer a comparação do desempenho por resultados de um processo de produção de um produto antes que ele tenha terminado? Não! Pois você só vai saber se o resultado foi satisfatório depois que o produto for criado. Numa fábrica de bonecas, só é possível saber se o brinquedo em questão vai atender ás especificações depois que todas as partes, como perna, braço, olhos e roupas forem confeccionados e montados para dar origem ao brinquedo. Você até pode analisar se o olho dessa boneca está sendo produzido de maneira correta (analisar se o resultado final atende às especificações), mas mesmo nesse quesito é necessário que o olho tenha sido produzido e estilizado, ou seja, a comparação só vai ser feita ao final da produção


    O mesmo acontece com o processo de distribuição. Durante o trajeto você não vai conseguir analisar se o resultado vai ser satisfatório.

  • tô me sentindo numa prova de raciocínio lógico - nem tão lógico assim...

    #Oremos

  • Agora eu entendiii. Obrigado aos colegas, você são fodassssssssssssssss

  • A comparação do desempenho com o padrão pode ser feita por resultados (após terminada a operação) ou por desempenho (paralela à operação. Peguei do livro do Chiavenato.
  • Gabarito: CERTO

     

    Como comparar os RESULTADOS de algo que não foi CONCLUÍDO? Não faria sentido.

    As operações precisam ser finalizadas para que seus resultados possam ser comparados entre si.

  • Vá ao comentáriobda Babi. Não perca tempo com outros pois tem muita coisa errada!
  • Logo, pensei: ora, se é Resultado, tenho que ter concluido, chegado ao fim. Como vou saber o resultado se não finalizei.

  • Para que a comparação do desempenho seja feita por resultados, é condição obrigatória que a operação tenha sido concluída. Resposta: Errado.


    Comentário: a comparação por desempenho ocorre durante a operação e a comparação por resultados após serem concluídas as operações.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


  • O resultado se tem após a conclusão, mas estava fácil demais para ser verdade. Pensei que fosse pegadinha, por exemplo, pode obter o resultado parcelado das metas operacionais que se concretizam antes do objetivo da operação. Portanto, me lasquei!

  • Alguém poderia dar um exemplo prático das duas situações (interrogação) teclado desconfigurado (droga!)

  • É só lembrar de um jogo de futebol. Só se deve avaliar o resultado após o término. Imagina avaliar faltando 3 minutos e o time que estava perdendo vira o jogo nesse meio tempo. Adeus avaliação de resultado feita precipitadamente.

  • IMAGINAMOS

    TEM COMO COMPARAR OS RESULTADOS DE 2 EMPRESA SEM O BALANÇO TER FECHADO?não!

  • O jogo só termina quando acaba .

  • O cuidado dessa questão é com a palavra DESEMPRENHO. Só podemos avaliar o desemprenho quando temos um produto ou serviço acabado. Porém o que pegou muita gente é o fato de o CONTROLE ocorrer em TODAS as etapas do processo.

  • CESPE ESTÁ DEFASADO: NOS METÓDOS ÁGEIS CONSEGUIMOS MEDIR O DESEMPENHO DURANTE O PROCESSO, POIS POSSUEM ENTREGAS PARCIAIS (DEFINIÇÃO DE "PARCIAL" EM METODOLOGIA ÁGIL - SÃO ENTREGAS INTERMEDIÁRIAS DO PRODUTO OU SERVIÇO FINAL) - POR ISSO A EXISTÊNCIA DO "LOOP" DO SCRUM..

    MAS QUEM SOU EU PARA DISCUTIR COM O CESPE!

  • Gabarito: CERTO

    ATENÇÃO!!! O Foco da questão é a palavra RESULTADO.Para que eu avalie o resultado de algo é necessário que esteja finalizado, perceba que a questão fala em operação e então pode ser parte do processo e não necessariamente todo ele finalizado. Também chamo a atenção ao comando da questão que pede apenas sobre CONTROLE.

    o Exemplo do Welton 13 complementa este comentário

  • CERTO

    Controle posteriori ou de feedback: enfoca a produção final ou serviço depois que a tarefa está cumprida; também é chamado de pós-ação ou controle de output. Para Robbins e Coulter (1998), este tipo de controle apresenta duas vantagens sobre os demais: fornece informações importantes para o administrador sobre a eficácia do seu planejamento e pode aumentar a motivação dos empregados com a divulgação dos resultados alcançados.

    ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA - Giovanna Carranza

  • • Controle posterior, de feedback ou de retroação: realizado sobre os RESULTADOS e após a ocorrência do evento, com vistas a avaliar os desvios, as causas e corrigir o desempenho programado. Exemplo: relatórios mensais, anuais; auditorias periódicas; pesquisas; revisão do desempenho; avaliação dos resultados do treinamento. "

  • Preventivo (ex ante) : foco nos insumos.

    Simultâneo : foco nos processos

    Posterior (ex post) : foco nos resultados.

  • Fui com toda a convicção na errada !!! kkk

  • Gab: CERTO

    GRAVE!!!! 

    A comparação do desempenho POR RESULTADOS só cabe se a atividade tiver sido CONCLUÍDA.

  • O medo que dá de marcar questão com a palavra “obrigatório”. Kkk
  • • Controle: “controlar é o processo de assegurar a realização dos objetivos e de identificar a necessidade de modificá-los”. (MAXIMIANO, 1995, p. 61).

  • Aff...

  • Quase marquei "Errado", com receio de ser alguma pegadinha...

  • Abordagem prospectiva

  • A disciplina de Administração Geral não é uma ciência exata, e aparentemente tudo pode fazer sentido sob a nossa própria perspectiva. Mas a banca não quer saber a nossa capacidade de compreensão em analisar os mais diversos panoramas organizacionais, por isso elas utilizam conceitos de renomados autores (às vezes nem tanto) para embasar suas questões.

    Muitas vezes aquilo pode até mesmo não fazer sentido, pois ao nos depararmos com determinadas questões daquela matéria que fogem à nossa compreensão, tendemos a recorrer ao caso concreto, tentando analisar a assertiva sob esse enfoque.

    Dica: seja categórico, lembre da teoria, dos conceitos e deixe de lado as suas impressões pessoais ao resolver questões de Administração Geral. A questão pode não fazer o menor sentido, mas se a Examinadora decidiu abordá-la daquela maneira, não brigue com a banca, marque o que ela deseja e garanta a sua pontuação.

    Eu, como Administradora, sofri demais com as arbitrariedades que encontrei em Administração Geral para concursos ao longo da minha preparação, mas com o tempo, com o amadurecimento, aprendi a jogar a favor, não da banca, mas ao meu favor!

    Bons estudos!

  • CONTROLE PÓS-AÇÃO ( OU CONTROLE POSTERIO, CONTROLE DE FEEDBACK)

    • Mede os resultados das ações já executadas.
  • CONTROLE PÓS-AÇÃO ( OU CONTROLE POSTERIOR, CONTROLE DE FEEDBACK)

    • Mede os resultados das ações já executadas.
  • O controle pode ser realizado, quanto ao momento, de forma prévia, concomitante ou posterior. O controle de resultados é um controle posterior, isto é, um controle realizado após a conclusão da atividade ou operação.

    Portanto, enunciado está correto.

    Gabarito: Certo

  • ESTÁGIOS/MOMENTOS DO CONTROLE

    -> CONTROLE PRÉVIO/PRELIMINAR: realizado sobre os INSUMOS

    -> CONTROLE CONCOMITANTE, SIMULTÂNEO, EM TEMPO REAL: realizado sobre o PROCESSO

    -> CONTROLE POSTERIOR, FEEDBACK, RETROAÇÃO: realizado sobre os RESULTADOS

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: Certo

    O controle de resultados só pode ser feito se a tarefa for terminada, pois o resultado só é apresentado “ex post” em relação às operações

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais Gratuitos: portalp7.com/materiais

    Mapas Mentais: portalp7.com/mapas

    Organize-se: portalp7.com/planilha

    Bizu: portalp7.com/bizu

  • Eu discordo, acredito que pode ser concomitante...

  • Certo. Se o controle é pelo resultado, só pode ser feito após a conclusão da operação.
  • Cespe não está familiarizada com o conceito de Resultado PARCIAL. É simples de observar um exemplo, basta verificarmos o resultado preliminar de um concurso público. Várias etapas ainda não foram concluídas para que se tenha a homologação do resultado (o processo seletivo não foi concluído, mas temos um resultado).

    Um outro detalhe importante é observar o que muitos relatam sobre o motivo da questão estar certa, no sentido de que, caso o quesito se referisse a um controle de DESEMPENHO, teríamos o gabarito de fato como ERRADO, já que se controlaria os MEIOS e este controle poderia ser realizado sem a conclusão da atividade... Ora, para se controlar os MEIOS, também se faz necessário observar os resultados, já que os meios se refere a EFICIÊNCIA (comparação entre inputs e outputs - entradas e saídas). Para reforçar isto, os 6Es da gestão pública retratam que a EFICÁCIA terá como alvo os RESULTADOS (outputs ou saídas). E aí... são dois pesos e duas medidas? Para o output da eficiência eu poderei medir sem a atividade estar concluída?!

    Em resumo, pegando como base os 6Es da gestão pública, um dos indicadores de desempenho que retratam o resultado é a EFICÁCIA, e esta pode ser avaliada/medida de forma parcial, sem ainda ter concluído todas as etapas de um processo ou operação.

  • resultadOS = apOS operação.

    Desempenho = Durante a operação.


ID
2733370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca do tema controle, julgue o próximo item.


O sistema de controle deve incluir os seguintes aspectos: objetivo, medição, comparação e correção.

Alternativas
Comentários
  • O processo de controle é formado por quatro etapas:
    Ø Estabelecimento dos padrões – definição dos objetivos da atividade, ou seja, o desempenho esperado. Sem definir quais são as expectativas da empresa para determinada atividade seria impossível controlá-la.
    Ø Monitoramento do desempenho – acompanhamento dos resultados decorrentes das atividades. Basicamente é um trabalho de coleta de informações. Nessa fase, iremos determinar o que será medido, como iremos medir (fontes de informação) e quando iremos medir e com que frequência.
    Ø Comparação do resultado com o padrão – análise dos resultados reais em comparação com o objetivo previamente estabelecido. Quase todas as atividades, naturalmente, terão algum tipo de desvio (sejam desvios positivos ou negativos). Entretanto, uma avaliação dos motivos que levaram ao desvio também é importante.
    Ø Medidas corretivas – nesse momento, devemos tomar as decisões que levem a organização a atingir os resultados desejados, se estes não tiverem sido alcançados. Dessa forma, podem acontecer três coisas: não mudar nada, buscar corrigir o desempenho ou alterar os padrões de desempenho (se tiverem sido maldefinidos).

     

    Gab.: CERTO

     

    Fonte: Rodrigo Rennó

  • Certo

     

                                                                 Etapas do processo de controle

     

    Estabelecimento dos objetivos/ padrões---===--> Estabeleciemento dos objetivos/ padrões que quer alcançar ou manter

     

    Avaliação/ medição do desempenho----------------> Objetiva verificar se o resultado pretendido está sendo atingido

                                                                                        E quais correções podem ser necessárias.

     

    Comparação do desempenho com o padrão------> Visa evitar grande variação em relação ao que foi estabelecido antes.

     

    Ação corretiva/ correção----------------------------------> Visa manter o desempenho dentro do padrão estabelecido.

  • Comentário: São as quatro fases do controle: estabelecimento de padrões, observação do desempenho, comparação do desempenho com o padrão estabelecido e ação corretiva (CHIAVENATO, 2003).

    Fonte: Idalberto Chiavenato. Introdução à Teoria Geral da Administração, 2003.

  • Elementos do Controle: Estabelecimentos de padrões de desempenho; Mensuração do desempenho; Comparação do desempenho atual; Tomada de ação corretiva.
  • PM COM AÇÃO

    P-adrões (=objetivos)

    M-ensuração

    COM-paração

    AÇÃO corretiva

     

    GABARITO C

  • 4 etapas do CONTROLE:

     

    Estabelecimento de padrões (Objetivo)

    Monitoramento do desempenho (medição)

    Comparação

    Medidas corretivas (correção).

     

    Fonte: Chiavenato.

  • Correto.

     

    Controle é um ciclo: 

     

    ● Objetivo: O que eu quero. (100 pts lqd nas provas cespe)

    ● Mensuraçao do real: O que eu tenho. (85 pts lqd)

    ● Comparação entre eles. (tá meio longe!!!)

    ● Correção (estuda, mizeravi!) ↑

     

  • CERTO.

     

    PROCESSO DE CONTROLE: O controle é um processo cíclico/repetitivo.

     

    Questão                                  Autores (maioria)

    Objetivo                    Estabelecimento de objetivos ou padrões;

    Medição                    Avaliação/mensuração do desempenho;

    Comparação             Comparação do desempenho com os padrões estabelecidos;

    Correção                   Ação corretiva.

  • CONTROLE E AVALIAÇÃO


    Proporciona a mensuração e avaliação das ações empreendidas pela organização a partir dos processos de planejamento, organização e direção.


    Busca verificar como as demais etapas do processo administrativo estão sendo executadas, e visa a correção dos rumos.

     

    Mecanismos de controle:

    - Objetivo: o controle reque um objetivo, uma linha de atuação, um critério.

    - Medição: requer um meio de medir a atividade desenvolvida.

    - Comparação: um procedimento para comparar tal atividade com o critério definido.

    - Correção: algum mecanismo que corrija as atividades para que possam atingir ao objetivo.


    Fonte: http://federalconcurseira.blogspot.com.br/2015/07/conceitos-importantes-administracao-e.html


  • Etapas do controle:

    Objetivo

    Medição (Monitoramento/Avaliação)

    Comparação

    Correção

  • CERTO.

    O processo de controle é formado por quatro etapas.

  • CERTO

    ETAPAS DO PROCESSO DE CONTROLE, SEGUNDO CHIAVENATO (2014):

    -Estabelecimento de padrões ou critérios;

    -Observação do desempenho;

    -Comparação do desempenho com o padrão estabelecido;

    -Ação corretiva.

    ____________________________________________________________________________________

    (CESPE-FUNPRESP-2016) Orientação estratégica para resultados, flexibilidade, clareza e objetividade são características do controle organizacional. (C)

  • GABARITO: CERTO 

    A assertiva está perfeita, ela cita as etapas da função CONTROLE.  

    Alguns alunos gostam de usar o acrônimo  PM COM AÇÃO (é utilizado por concurseiros; como já foi muito disseminado, não sabemos quem inventou). Tem também um de minha autoria: MC COntrole (as quatro iniciais traz as etapas da função contorle, só que este acrônimo não traz as etapas em ordem, porém como as etapas são um ciclo que faz todo sentido, não há muita dificuldade em memorizá-lo)

    Padrões (objetivos) - estabelecimento de padrões;

    Mensuração (medição) - observação do desempenho; 

    COMparação (comparação) - comparação do desempenho com o padrão estabelecido;

    AÇÃO corretiva (correção) - ação corretiva.

     

    OBS.: Descrição das etapas conforme CHIAVENATO, 2003.

  • O enunciado descreve corretamente cada uma das etapas do processo de controle: definir um objetivo (padrão), observação do desempenho atual (aquisição de informações), comparação do desempenho atual com o padrão almejado e ação corretiva (feedback)

    Gabarito: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    O processo de controle apresenta quatro etapas ou fases:

    1 - Estabelecimento de objetivos ou padrões de desempenho;

    2 - Avaliação ou mensuração do desempenho atual;

    3 - Comparação do desempenho atual com os objetos ou padrões estabelecidos; e

    4 - Tomada de ação corretiva para corrigir possíveis desvios ou anormalidades.

    Controlar

    “Assegurar a realização de objetivos”

    Definir padrões de desempenho.

    Monitorar o desempenho.

    Comparar resultados com previsões – avaliar.

    Corrigir falhas e melhorar

    FONTE: Prof. Heron Lemos

  • Gabarito Certo

    1. Objetivo: o controle requer um objetivo, um fim predeterminado, um plano, uma linha de atuação, um padrão, uma norma, uma regra decisória, um critério ou uma unidade de medida.

    2. Medição: o controle requer um meio de medir a atividade desenvolvida. O que não se pode medir não se pode administrar.

    3. Comparação: um procedimento para comparar tal atividade com o critério definido.

    4. Correção: algum mecanismo que corrija a atividade em curso para permitir-lhe alcançar os resultados desejados.

  • CERTO

    O processo de controle é composto por 04 etapas:

    ·        Definição dos objetivos

    ·        Monitoramento/Medição

    ·        Comparação

    ·      Correção.

  • Gabarito: Certo

    No processo de Controle, uma de suas etapas é o estabelecimentos de padrões, ou seja, a definição dos resultados e dos objetivos esperados da tarefa ou atividade.

    Esse aspecto é abordado frequentemente nas questões da CESPE, veja:

    Q885965

    "No âmbito do processo organizacional de uma entidade, a atividade que envolve mensuração do desempenho dos subordinados, bem como a adoção de medidas corretivas objetivando a realização de metas, corresponde :"

    -->Gabarito: C) ao Controle.

    Q621871

    "Estabelecer objetivos, mensurar o desempenho e adotar medidas corretivas para sanar possíveis desvios e anormalidades são procedimentos relativos às etapas do processo de controle."

    --> Gabarito: Certo

    ________________________________________________________________________________

    Fonte: Estratégia.

    Qualquer erro podem avisar!

    Namastê


ID
2733373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Acerca da elaboração e da análise de projetos, julgue o item a seguir.


Como método de detalhamento progressivo, iterativo e contínuo do plano de gerenciamento de projetos, o planejamento em ondas sucessivas deve ser usado caso ocorram mudanças significativas durante o ciclo de vida do projeto.

Alternativas
Comentários
  • O planejamento em ondas sucessivas (rolling wave planning) é uma forma de  planejamento com elaboração progressiva, onde o trabalho a ser planejadoa curto prazo é realizado em detalhes em um nível baixo da EAP, enquanto o trabalho distante no futuro é planejado para os componentes da EAP que estão em um nível relativamente alto.

  • CERTO

    O planejamento em ondas sucessivas é especialmente útil quando temos eventos desconhecidos no projeto.

    O gerente de projeto planeja somente o curto prazo, deixando os eventos de maior incerteza para depois.

    Á medida que o projeto vai evoluindo e as incertezas diminuindo, se planeja a próxima etapa ou onda, e assim por diante, daí o nome, ondas sucessivas.

     

  • Mudanças signifcativas ocorridas ao longo do ciclo de vida do projeto acionam uma necessidade de revisitar um ou mais dos processos de planejamento e possivelmente alguns dos processos de iniciação. Este detalhamento progressivo do plano de gerenciamento de projetos é denominado “planejamento por ondas sucessivas”, indicando que o planejamento e a documentação são atividades iterativas e contínuas.


    Fonte: PMBOK 5 pag: 54


    Bons estudos.

  • Para os não assinantes.

    GAB: CERTO

  • As atualizações resultantes das mudanças aprovadas durante o projeto (geralmente durante os processos
    de Monitoramento e controle, e especificamente durante o processo de Orientar e gerenciar o trabalho do
    projeto) podem influenciar significativamente partes do plano de gerenciamento do projeto e os documentos
    do projeto.

  • Planejamento em ondas sucessivas / Rolling Wave Planning. Uma técnica de planejamento repetitivo em
    que o trabalho a ser executado a curto prazo é planejado em detalhe, ao passo que o trabalho no futuro é
    planejado a um nível mais alto.

     

    PMBOK 5 ed

  • Técnica muito utilizada no ciclo de vida adaptativo.

  • Questão para reforçar o conceito!

  • Nos dias atuais, a metodologia ágil reina nos projetos de software. Neste caso, o planejamento em ondas sucessivas se mostra mais eficaz. Item correto.

  • Conforme o PMBOK (5º edição), temos:

    O planejamento em ondas sucessivas é uma técnica de planejamento iterativo em que o trabalho a ser executado acurto prazo é planejado em detalhe, ao passo que o trabalho no futuro é planejado em um nível mais alto. É uma forma de elaboração progressiva. Conforme os eventos que estão para acontecer são mais conhecidos, os pacotes podem ser decompostos em atividades.

  • A questão cobra conhecimento sobre o planejamento em ondas sucessivas no Gerenciamento de Projetos.
    Conforme o PMBOK, “as mudanças significativas ocorridas ao longo do ciclo de vida do projeto podem acionar uma necessidade de revisitar um ou mais dos processos de planejamento e, possivelmente, alguns dos processos de iniciação" [2]. Este refinamento iterativo e contínuo do planejamento de projetos é denominado “planejamento por ondas sucessivas" [1] ouelaboração progressiva" [2].
    Também é possível aplicar o planejamento em ondas sucessivas desde o início, como acontece na elaboração do backlog do produto utilizado em ciclos de vida adaptativos das metodologias ágeis, onde os requisitos são priorizados e refinados a cada iteração. Com isso, o trabalho a ser executado em curto prazo é planejado com detalhe enquanto o trabalho de mais longo prazo é planejado em um nível mais macro. Essa abordagem tem como benefício uma melhor adaptação a mudanças durante todo o ciclo de vida de desenvolvimento.
    Dessa forma, o planejamento em ondas sucessivas é utilizado quando há mudanças significativas ao longo do ciclo de vida do projeto ou quando não é possível decompor uma entrega que serão executadas em um futuro distante, seja por falta do entendimento necessário (natureza complexa do projeto), por falta de consenso sobre a entrega ou por adoção de abordagens ágeis orientadas à mudanças.

    Gabarito da professora: CERTO.


    Referências:

    [1] Guia PMBOK 5ª Edição (Um Guia do Conjunto de Conhecimentos de Gerenciamento de Projetos (PMBOK® Guide) - 5ª edição, Project Management Institute, Inc., 2013).

    [2] Guia PMBOK 6ª Edição (Um Guia do Conjunto de Conhecimentos de Gerenciamento de Projetos (PMBOK® Guide) - 6ª edição, Project Management Institute, Inc., 2017). 

  • Gab: CERTO

    Mudanças significativas ocorridas ao longo do ciclo de vida do projeto acionam uma necessidade de revisitar um ou mais ciclos dos processos de planejamento. O detalhamento progressivo do plano de gerenciamento de projetos é denominado “Planejamento por Ondas Sucessivas”, indicando que o planejamento e a documentação são atividades iterativas e contínuas. O benefício principal deste grupo de processos é delinear a estratégia e a tática, e também o curso de ação ou o caminho para a conclusão.

    PMBOK, 5° Ed. pág. 54.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
2733376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Acerca da elaboração e da análise de projetos, julgue o item a seguir.


Estimativas paramétricas de custos baseiam-se nos custos reais de projetos anteriores e semelhantes, que são usados como parâmetro para se estimarem os custos de um projeto atual.

Alternativas
Comentários
  • A estimativa paramétrica usa relações estatísticas para estimar custo e duração das atividades com base em dados históricos e parâmetros do projeto.

    Por exemplo: Historicamente, o pintor X pinta 10m2 de parede/dia, conclui-se que ele pintará 100m2 em 10 dias.

    Escritório de projetos.

  • Entendo que o projeto é único. Um orçamento único. Por isso marquei errado. 

  • A estimativa análoga, também denominada estimativa topdown, é a que leva em consideração informações do histórico de projetos semelhantes e anteriores.

  • A estimativa paramétrica é uma técnica de estimativa em que um algoritmo é usado para calcular o custo ou a duração com base em dados históricos e parâmetros do projeto. A estimativa paramétrica utiliza uma relação estatística entre dados históricos e outras variáveis (por exemplo, metros quadrados em construção) para calcular uma estimativa para parâmetros da atividade, tais como custo, orçamento e duração.

  • Estimativa análoga

    A estimativa análoga baseia-se em pacotes de trabalho/atividades similares de projetos anteriores para estimar a duração dos pacotes de trabalho e/ou atividades do seu projeto atual.

     

     

  • Característica de um projeto - SINGULARIDADE

     

     

    Características dos projetos:

    Progressividade

    Realizado por pessoas

    Envolvem recursos

    Singularidade

    Temporalidade

    Durabilidade

    Planejamento,execução e controle

     

     

                                                             SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

     

  • alguém tem a referência das questões (malucas) dessa prova da EMAP (Analista)? Nem no meu material tem isso e me senti perdido.

  • Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Tecnologia da Informação

    A estimativa de custos em um projeto pode empregar diversas técnicas, por exemplo, a estimativa análoga e a estimativa paramétrica. Na estimativa paramétrica, são usados os custos de projetos anteriores para estimar os custos do projeto atual. Essa estratégia é tipicamente usada quando há uma quantidade limitada de informações sobre o projeto sendo executado. Por sua vez, a estimativa análoga utiliza uma relação estatística entre dados históricos para estimar custos.

    Inverteu os conceitos.

    GABA: ERRADO.

  • Estimativas paramétricas de custos baseiam-se nos custos reais de projetos anteriores e semelhantes, que são usados como parâmetro para se estimarem os custos de um projeto atualResposta: Errado.

     

    Comentário: estimativa análoga faz isso.

  • 2013

    Estimativa análoga de custos usa os valores de parâmetros, como escopo, custo, orçamento e duração ou medidas de escala como tamanho, peso e complexidade de um projeto anterior semelhante, como base para estimar o mesmo parâmetro ou medida para um projeto atual.

    certa

     

     

    2013

    A estimativa paramétrica utiliza uma relação estatística entre dados históricos e outras variáveis para calcular uma estimativa para parâmetros da atividade, como custo, orçamento e duração.

    certa

     

  • # Estimativa análoga de custos usa os valores como escopo, custo, orçamento e duração ou medidas de escala como tamanho, peso e complexidade de um projeto anterior semelhante como base para estimar o mesmo parâmetro ou medida para o projeto atual. Esta técnica conta com o custo real de projetos anteriores semelhantes como base ao estimar os custos do projeto atual. É uma abordagem que estima o valor bruto, algumas vezes ajustado para diferenças conhecidas da complexidade do projeto. A estimativa análoga de custos é frequentemente usada para estimar um valor quando há uma quantidade limitada de informações detalhadas sobre o projeto como, por exemplo, na sua fase inicial. A estimativa análoga de custos usa informações históricas e opinião especializada.

    @! A estimativa paramétrica utiliza uma relação estatística entre dados históricos relevantes e outras variáveis (por exemplo, metros quadrados em construção) para calcular uma estimativa de custos para o trabalho do projeto. Esta técnica pode produzir altos níveis de precisão dependendo da sofisticação e dos dados básicos colocados no modelo. Estimativas paramétricas de custos podem ser aplicadas a um projeto inteiro ou aos segmentos do mesmo, em conjunto com outros métodos de estimativa.

  • Estimativa paramétrica
    A estimativa paramétrica é uma técnica de estimativa em que um algoritmo é usado para calcular o custo e
    duração com base em dados históricos e parâmetros do projeto. A estimativa paramétrica utiliza uma relação
    estatística entre dados históricos e outras variáveis (por exemplo, metros quadrados em construção) para
    calcular uma estimativa para parâmetros da atividade, tais como custo, orçamento e duração.
    As durações das atividades podem ser determinadas quantitativamente através da multiplicação da
    quantidade de trabalho a ser executado pelas horas de mão de obra por unidade de trabalho. Por exemplo, a
    duração da atividade no planejamento de um projeto pode ser estimada pelo número de desenhos multiplicado
    pelo número de horas de trabalho por desenho, ou ainda, em uma instalação de cabo multiplicando-se os
    metros de cabo pelo número de horas de trabalho por metro instalado. Por exemplo, se o recurso designado é
    capaz de instalar 25 metros de cabo por hora, a duração total necessária para a instalação de 1.000 metros é
    de 40 horas. (1.000 metros divididos por 25 metros por hora).
    Esta técnica pode produzir altos níveis de precisão dependendo da sofisticação e dos dados subjacentes
    colocados no modelo. Estimativas paramétricas de tempo podem ser aplicadas a todo um projeto ou a
    segmentos do projeto, em conjunto com outros métodos de estimativa.

     

    PMBOK 5ED

  • Para não assinantes: questão ERRADA

  • Livrai-me de todo o mal!

    Deus é mais!

  • Fixando:

    Estimativa análoga ---> são usados os custos de projetos anteriores para estimar os custos do projeto atual.

     

    Estimativa paramétrica---> utiliza uma relação estatística entre dados históricos para estimar custos.

  • A análise paramétrica é baseada em análise estatística. O conceito da questão refere-se à estimativa análoga.

  • Análise análoga, a questão trocou/utilizou o conceito da paramétrica.

  • DEUS O LIIIIVRE.

    NUNCA NEM VI.

    AMÉM!

  • Errado.

    Existem várias maneiras de estimar um projeto, dentre as principais:

    Estimativa Análoga: Utiliza-se dos custos ou tempo reais de projetos anteriores em tamanho, escopo e complexidade para a definição das estimativas do projeto atual. (é a estimativa que a questão remete)

    Estimativa Paramétrica: Baseia-se nas relações estatísticas históricas para estimar parâmetros.

    Estimativa Bottom Up: Estima individualmente cada pacote de trabalho.

    Estimativa pelo PERT: Estima o esforço e a duração das atividades por meio dos caminhos Otimista, pessimista e mais provável.

    OBS.: Tô só de olho em quem faz comentário errado e maldoso pra confundir os coleguinhas...

  • A estimativa paramétrica, para ser precisa, exige informações históricas (projetos anteriores – nem sempre acessíveis).

     

    Vantagens:

    Muito precisa

    Facilmente justificável (por utilizar as informações históricas da própria organização)

    Permite analisar cenários.

     

    Desvantagens:

    Difícil elaboração do modelo de estimativa

    Exige muito tempo para desenvolver o modelo paramétrico

  • kd os professores para comentarem as questões de gestão de projetos?!!

  • Estou apanhando uma surra nessas questões da EMAP, mas quando eu for resolver as provas pra valer, Se Deus quiser vou me sair muito bem.

  • Paramétrica = relações estatísticas.

    Análogas = custos reais de projetos anteriores e semelhantes.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque cita a estimativa paramétrica e caracteriza a análoga. Errei essa, mas consegui identificar as palavras-chave que provavelmente ajudarão a acertar as próximas questões, veja!

    6.5.2.2 Estimativa Análoga: usa dados históricos de uma atividade ou projeto SEMELHANTE.

    6.5.2.3 Estimativa Paramétrica: um ALGORITMO é usado para calcular o custo e duração, utiliza a ESTATÍSTICA entre dados históricos.

    PMBOK 5° Ed. pág. 168 E 169.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Estimativas paramétricas de custos baseiam-se nos custos reais de projetos anteriores e semelhantes, que são usados como parâmetro para se estimarem os custos de um projeto atual? NEGATIVOOOO

    Em síntese,

    as estimativas análogas (top-down) é que se baseiam nos custos de reais projetos anteriores e semelhantes, que são usados como parâmetro para se estimarem os custos de um projeto atual!

      - É muito utilizada para estimar os custos de projetos com poucas informações.

      - vantagem: mais rápida e mais barata do que outras técnicas.

      - desvantagem: menos precisa. 

    Gab. portanto, ERRADO! ----------------------------------------------------------------

    Em análise, com foco no entendimento das estimativas paramétricas:

    A ANÁLISE da VIABILIDADE de um PROJETO, pode ser:

      • econômico-financeira. ( calcula payback, VPL e TIR)

      • Técnico.

      • Legal.

      • Operacional.

      • Ambiental.

      • Mercadológico.

      • Político.

      • Fiscal.

      • Localizacional.

      • Estratégico.

    Nesse contexto, a gestão dos custos são uma das principais restrições que podem impactar a viabilidade do processo. A sua gestão é importante para garantir que os desvios junto ao orçamento inicial não ocorrerão (ou serão controlados) para que o negócio seja viável. 

    ETAPAS da GESTÃO de CUSTOS

    1. Planejar gerenciamento de custos.

    2. Estimar custos. 

    3. Definir orçamento.

    4. Controlar custos. 

    Algumas estimativas podem ser utilizadas na estimativa de custos: 

      •estimativa análoga

      •estimativa paramétrica

      •estimativa bottom-up e 

      •estimativa de três pontos. 

    A estimativa paramétrica é aquela que usa uma relação estatística para calcular uma estimativa para parâmetros, como custo, orçamento e duração das atividades do projeto, baseada em dados históricos do projeto.

      • Exemplo: Historicamente, se um pintor cobre 10m² de parede/dia, cobrirá 100m² em 10 dias).

      - é bastante precisa. 

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Em confronto,

    Estimativa análoga. Quer estimar os custos do projeto atual, usando para isso os custos de projetos anteriores. menos precisa.

    Estimativa paramétrica. Quer estimar parâmetros, como custo, orçamento e duração das atividades do projeto, usando para isso relações estatísticas. mais precisa.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Fonte: esquematização que fiz do livro da faculdade e da contribuição de alguns colegas.

    livro: Gestão de Projetos, por Evandro Silva Paes e Vaine Fermoseli Vilga

    Bons estudos!


ID
2733379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Acerca da elaboração e da análise de projetos, julgue o item a seguir.


A análise de cenário “e-se” permite a identificação de possíveis efeitos negativos ou positivos nos objetivos do projeto, no caso da ocorrência de cenários específicos. Os resultados desse exercício podem ser utilizados para análise da viabilidade do cronograma de um projeto sujeito a situações adversas.

Alternativas
Comentários
  • Técnicas de criação de modelos

    Análise de cenário E-Se. A análise do cenário E-Se é o processo de avaliar os cenários a fim de predizer seus efeitos, positivos ou negativos, nos objetivos do projeto. Esta é uma análise da pergunta “E se a situação representada pelo cenário ‘X’ acontecer?” Uma análise de rede do cronograma é
    feita usando o cronograma para computar os diferentes cenários, tal como atrasar a entrega de um componente principal, prolongar as durações específicas de engenharia ou introduzir fatores externos, tal como uma greve ou uma mudança no processo de licenciamento. O resultado da análise
    de cenário “E-se” pode ser usado para avaliar a viabilidade do cronograma do projeto sob condições adversas, e para preparar planos de contingência e de resposta para superar ou mitigar o impacto de situações inesperadas.

    Fonte: PMBOK-Gestão de Projetos-5 edição pág 180

  • A análise de cenário “e-se” permite a identificação de possíveis efeitos negativos ou positivos nos objetivos do projeto, no caso da ocorrência de cenários específicos. Os resultados desse exercício podem ser utilizados para análise da viabilidade do cronograma de um projeto sujeito a situações adversas. CORRETA

    _________________________________________________________________________

    6 - GERENCIAMENTO DO TEMPO DO PROJETO
    6.6 Desenvolver o cronograma
    6.6.2 Desenvolver o cronograma: ferramentas e técnicas
    6.6.2.5 Técnicas de criação de modelos

    Exemplos de técnicas de criação de modelos incluem, mas não estão limitadas à:
    Análise de cenário E-Se. A análise do cenário E-Se é o processo de avaliar os cenários a fim de predizer seus efeitos, positivos ou negativos, nos objetivos do projeto. Esta é uma análise da pergunta “E se a situação representada pelo cenário ‘X’ acontecer?” Uma análise de rede do cronograma é
    feita usando o cronograma para computar os diferentes cenários, tal como atrasar a entrega de um componente principal, prolongar as durações específicas de engenharia ou introduzir fatores externos, tal como uma greve ou uma mudança no processo de licenciamento. O resultado da análise
    de cenário “E-se” pode ser usado para avaliar a viabilidade do cronograma do projeto sob condições adversas, e para preparar planos de contingência e de resposta para superar ou mitigar o impacto de situações inesperadas.
    Fonte: PMBOK, 5a edição.

  •  

    2013

    Segundo o Guia PMBoK quarta edição, o gerenciamento do tempo do projeto inclui os processos necessários para gerenciar o término pontual do projeto. Um destes processos é Desenvolver o Cronograma. Dentre as ferramentas e técnicas que o Guia indica para uso neste processo estão

     a) modelos de diagrama de rede do cronograma e método da corrente crítica.

     b) método do diagrama de precedência e nivelamento de recursos

     c) análise da rede do cronograma e método do caminho crítico.

     d) estimativa bottom-up e análise de cenário E-se.

     e) estimativas de três pontos e estimativa paramétrica.

     

     

     

     

     

    não é técnica do desenvolver cronograma

     

    analise critica

    caminho critico

    analise de riscos

    analise de modelos

    otimizacao de recursos

     

  • Na minha época esse negócio de E tracinho SE nem existia. Não têm mais o que inventar esses admin mequetrefes

  • Análise de rede do cronograma
    A análise de rede do cronograma é uma técnica que gera o modelo do cronograma do projeto. Ela
    emprega várias técnicas analíticas, tais como o método do caminho crítico, o método da corrente crítica,
    a análise e-se e técnicas de otimização dos recursos para calcular as datas de início e término mais
    cedo e mais tarde das partes incompletas das atividades do projeto. Alguns caminhos da rede podem ter
    pontos de convergência ou divergência que podem ser identificados e usados na análise de compressão de
    cronograma ou outras análises.

  • CERTO

     

    Análise de cenário E-Se: A análise do cenário E-Se é o processo de avaliar os cenários a fim de predizer seus efeitos, positivos ou negativos, nos objetivos do projeto. Esta é uma análise da pergunta “E se a situação representada pelo cenário ‘X’ acontecer?” Uma análise de rede do cronograma é feita usando o cronograma para computar os diferentes cenários, tal como atrasar a entrega de um componente principal, prolongar as durações específicas de engenharia ou introduzir fatores externos, tal como uma greve ou uma mudança no processo de licenciamento. O resultado da análise de cenário “E-se” pode ser usado para avaliar a viabilidade do cronograma do projeto sob condições adversas, e para preparar planos de contingência e de resposta para superar ou mitigar o impacto de situações inesperadas.

     

    Fonte: PMBOK-Gestão de Projetos-5 edição pág 180

  • Impossível é saber tudo do PMBOK, pode cair até uma vírgula lá bem escondida. Sem nexo...

  • Análise "e -se" = Análise de Riscos, processos ou área do projeto responsável por identificar possíveis cenários (por isso "e -se") que possam comprometer uma etapa do projeto ou até mesmo o projeto todo.

  • A Análise E-Se é uma ferramenta para traçar cenários e suas possibilidades de ocorrência.

  • basta pensar numa empresa que realiza instalação de placa solar num período de chuvas. A atividade está calculada para ser feita em 2 dias, caso nao chova, mas...

    E SE CHOVER? dessa forma é viável estabelecer um tempo de entrega do serviço um pouco maior.

  • análise do cenário E-Se é o processo de avaliar os cenários a fim de predizer seus efeitos, positivos ou negativos, nos objetivos do projeto. O resultado da análise de cenário “E-se”pode ser usado para avaliar a viabilidade do cronograma do projeto sob condições adversas, e para preparar planos de contingência e de resposta para superar ou mitigar o impacto de situações inesperadas.

  • Gab: CERTO

    Análise de cenário E-se.: É o processo de avaliar os cenários a fim de PREDIZER seus efeitos, positivos ou negativos, nos objetivos do projeto. Esta é uma análise da pergunta “E se a situação representada pelo cenário X acontecer?”. Uma Análise de rede do cronograma é feita usando o cronograma para computar os diferentes cenários, tal como atrasar a entrega de um componente principal, prolongar as durações específicas de engenharia ou introduzir fatores externos, tal como uma greve ou uma mudança no processo de licenciamento.

    PMBOK 5° Ed. pág. 179.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
2733382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Acerca da elaboração e da análise de projetos, julgue o item a seguir.


Analisar qualitativamente os riscos de determinado projeto significa analisar numericamente os efeitos dos riscos identificados nos objetivos gerais do próprio projeto.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    A análise de riscos pode ser:

     

         Qualitativa-------> Subjetiva-----> Prioridades

            Processo que prioriza os riscos para análise ou ação adicional, após identificação dos riscos.

     

     

         Quantitativa-----> Quantidade----> Números

            Analisar numericamente quais são os efeitos do riscos nos objetivos dos projetos.

     

  • Realizar a análise qualitativa dos riscos é o processo de priorização de riscos para análise ou ação adicional através da avaliação e combinação de sua probabilidade de ocorrência e impacto. O principal benefício deste processo é habilitar os gerentes de projetos a reduzir o nível de incerteza e focar os riscos de alta prioridade.

    [...]

    avalia a prioridade dos riscos identificados usando a sua probabilidade relativa ou plausibilidade de ocorrência, o impacto correspondente nos objetivos do projeto se os riscos ocorrerem, assim como outros fatores, como o intervalo de tempo para resposta e a tolerância a riscos da organização associada com as restrições de custo, cronograma, escopo e qualidade do projeto.


    Fonte: PMBOK 5º ed, pág: 329


    Bons estudos.

  • Meio lógica: QUANTITATIVA = NUMÉRICA

  • ERRADA

     

    QUANTITATIVA = QUANTIDADE, ANALISO NUMERICAMENTE

    QUALITATIVA = ANALISO A QUALIDADE

     

    ÁREA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS ----------------------> ABRANGE OS PROCESSOS DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE.

     

    NO PROCESSO DE PLANEJAMENTO, É FEITA A ANÁLISE QUALITATIVA, QUANTITATIVA, PLANO DE RESPOSTA, IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS...

  •  

    2014

    De acordo com o PMBOK (5.ª edição), o processo de análise qualitativa de risco tem por objetivo.

     a) identificar novos riscos e assegurar a execução dos planos

     b) analisar os riscos a partir de técnicas numéricas.

     c) tratar os riscos que não podem ser quantificados.

     d) priorizar o tratamento dos riscos identificados.

     e) eliminar riscos qualitativamente.

     

  • Pra quem é da contabilidade sabe que quantitativo é relacionado a números, enquanto que qualitativo está relacionado a uma natureza (ou qualidade).

  • Realizar a análise qualitativa de riscos tem como objetivo avaliar a exposição ao risco para priorizar os riscos que serão objeto de análise ou ação adicional.

    Os riscos com maior probabilidade e impacto são priorizados para posterior criação de um plano de respostas.

    Os riscos com menor probabilidade e impacto são mantidos nos registros dos riscos dentro de uma lista de observação para monitoramento futuro.

    Fonte: https://escritoriodeprojetos.com.br/realizar-a-analise-qualitativa-dos-riscos

  • Essa aí tá na cara.
  • Questão de português disfarçada, kkkkkk


    QUALITATIVO=QUALIDADE

    QUANTITATIVO=QUANTIDADE

  • Primeiro, vem a análise quantitativa (numérica). Depois, a análise qualitativa (relevância).

  • Avaliação Qualitativa - Avaliação por meio de características, atributos (nomes)

    Avaliação Quantitativa - Avaliação por meio de números.

  • GAB,.: Errado

    De acordo com o PMBOK, os principais processos do gerenciamento dos riscos de um projeto são:

    ➢ Realizar a análise quantitativa dos riscos: O processo de analisar numericamente o  efeito dos riscos identificados, nos objetivos gerais do projeto.

    ➢ Realizar a análise qualitativa dos riscos: O processo de priorização dos riscos para análise ou ação adicional através da avaliação e combinação de sua probabilidade de ocorrência e impacto.

    OBS: Cuidado para não confundir "PROBABILIDADE de ocorrência e impacto" com análise Quantitativa.

    >>>>Probabilidade é QUALITATIVA<<<

  • A análise quantitativa subsidia a qualitativa, principalmente em projetos de cunho financeiro ou área financeira.


ID
2733385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

A respeito da avaliação de projetos, julgue o item que segue.


A avaliação de resultados, no âmbito da gestão de projetos, tem enfoque na eficiência das atividades realizadas.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o correto seria eficácia(grau de atingimento do resultado), já que eficiência refere-se à metodologia(se foi executado da melhor maneira possível).

  • Acredito que o erro da questão foi RESTRINGIR a avaliacao de resultados apenas ao aspecto da eficiência já que são três os tipos de indicadores primordiais para avaliar o desempenho de projetos: a eficiência, a eficácia e a efetividade. 


    Gabarito: ERRADO

  • Eu penso que tem enfoque na efetividade.

  • Ninguém sabe é de nada ... Nem eu kkkkkk #próxima

  • Avaliação por Resultados objetiva avaliar o grau de contribuição dos esforços organizacionais aos RESULTADOS esperado pelo negócio.

    Eficiência: capacidade de "fazer as coisas direito". Relação entre os resultados obtidos e os recursos empregados.

    Eficácia: segurança de um bom resultado; infalibilidade; validez

    Acredito que o erro está no "enfoque a eficiência", sendo que o correto seria "enfoque a eficácia".

  • Acredito que seja foco na efetividade, já que efetividade é atingir os resultados esperados. 

  • O PMBOK diz: "Cada projeto cria um produto, serviço ou resultado único. O resultado do projeto pode ser tangível ou intangível."


    Fonte: PMBOK 5º ed, pag: 2


    Bons estudos

  • A análise de resultados tem como objetivo avaliar a efetividade.

  • Uma metodologia de avaliação de projetos envolve a escolha de um conjunto de critérios e o uso de indicadores consistentes com os critérios escolhidos e que permitam efetuar um julgamento continuado e eficaz, mediante a comparação com os padrões de desempenho anteriormente estabelecidos.

    Eficiência: melhor relação custo/benefício possível para o alcance dos objetivos estabelecidos no programa;

    Eficácia: medida do grau em que o programa atinge os seus objetivos e metas.

    GABARITO: ERRADO 

     

  • Gente, por onde vocês estudam gestão de projetos? Estudei pelo materia do estratégia, mas é muito superficial.

  •  

    EVERLAINE SANTOS perguntou: "Gente, por onde vocês estudam gestão de projetos? Estudei pelo materia do estratégia, mas é muito superficial"

    Vamos fazendo questões, lendo o PMBOK e gritando "Sangue do Cordeiro".

  • EFETIVIDADE : custo( eficiência) + resultado(eficácia) = IMPACTO

    Custo -  eficiência  (maneira certa)

    Resultado - eficácia ( coisa certa)

    IMPACTO  - efetividade ( mudança)

     

                                                   SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

  • isso tá é fácil. Vão ver as questões da prova do IPHAN. Parece o que demônio se apossou desses examinadores. Quem for fazer MPU, já sabe... 

  • indicada para comentário...

  • A eficiência tem ênfase nos processos e a eficácia nos resultados;

     

    EFICIÊNCIA (COMO)?
    *Fazer bem uma tarefa.
    *Utilizar da melhor forma os recursos.
    *Está relacionada ao modo, ao meio de fazer as coisas.
     

    EFICÁCIA (RESULTADO)
    *Fazer a coisa certa.
    *Atingir os resultados e metas.
    *Relacionada aos fins.

     

    EFETIVIDADE
    *Ações impactantes
    *Mudança de realidade

  • Pra quem estuda administração financeira e orçamentária ou o básico de adminsitração pública, basta lembrar que a efetividade busca alcançar o resultado com o mínimo de custos possível.

    A eficiência busca o máximo desempenho/produção com pouco desperdício econômico.

    A eficácia busca que algo produza o seu efeito planejado.

    Lembrando que custo não é igual a dispêndio ou gasto da eficiência.

  • Não caio mais nessas engabelações... tomei as gotinhas já!

  • O conceito está correto, mas se refere a gestão de PROCESSOS.

  • Foco na eficácia (Resultados/Fins) e não eficiência este é o erro.

  • Assunto complicado.
  • A avaliação de resultados, no âmbito da gestão de projetos, tem enfoque na eficiência das atividades realizadas. Item errado.

    A primeira coisa a se observar nos resultados é se eles atingiram o objetivo ao qual se referem, ou seja, o enfoque é na eficácia e na efetividade. Depois disso, em uma avaliação mais holística, se observa a eficiência (produção/recursos utilizados). Os demais 3Es (Economicidade, Execução e Excelência) se referem a esforços, e já não mais estão relacionadas à avaliação de resultados.

    Não se esqueçam da máxima, que vi aqui no QC mas desconheço quem falou originalmente: "O Cespe consegue transformar qualquer questão em questão de Língua Portuguesa". Aqui não seria diferente.

    Corrigindo a afirmativa:

    A avaliação de resultados, no âmbito da gestão de projetos, tem enfoque na eficácia e, ulteriormente, na efetividade das atividades realizadas. Item correto.
     

  • ERRADO

     

    Tem foco nas "entregas", ou seja, nos resultados = EFICÁCIA (foco nos "fins", se com o que foi empregado, se conseguiu atingir o planejado: o resultado). 

     

    (Eficiência tem como foco os meios empregados, os recursos, visando a melhor relação custo x benefício. A avaliação de resultados, como o proprio nome já diz, tem foco em RESULTADOS, ou seja eficácia). 

  • Resultados é eficácia.

  • Pedi comentário do Professor. Queria saber exatamente qual o erro afinal :/

  • É bom colocar os conceitos gerais de eficiência, eficácia e efetividade na massa do sangue... Ajuda a resolver questões das mais variadas disciplinas. Não ia ser diferente com o PMBOK. Linda questão!!!!

  • Na avaliação de RESULTADOS o enfoque é na EFICÁCIA.

  • Eficiência = custos

    Eficácia = resultados.

  • Errado.

    Na avaliação de resultados, o enfoque é na eficácia!

    Enquanto a eficiência realiza tarefas de maneira inteligente, com o mínimo de esforço e com o melhor aproveitamento possível dos recursos, a eficácia é o conceito de desempenho que se relaciona com os objetivos e resultados.

    Prof. Adriel Sá - GRAN CURSOS


ID
2733388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

A respeito da avaliação de projetos, julgue o item que segue.


A análise de custo efetividade, como forma de se avaliar economicamente o projeto, considera os custos e os resultados de determinada intervenção.

Alternativas
Comentários
  • GAB Certa. Duas técnicas de avaliação e planejamento são as chamadas análise custo-benefício (ACB) e sua variante, a análise custo-efetividade (ACE). Ambas consistem em "técnicas analíticas formais para comparar as conseqüências negativas e positivas de usos alternativos de recursos" (Warner e Luce, 1982). Trata-se, portanto, de identificar e medir sistematicamente os custos e benefícios das diversas alternativas, para compará-las entre si e escolher a mais vantajosa do ponto de vista da relação entre benefício e custo. 
    Ambas são técnicas de avaliação econômica de alternativas, comparando programas ou atividades quanto a seus custos e seus resultados e/ou impacto.  Em uma avaliação econômica muitas situações devem ser consideradas dependendo dos projetos e estratégias em comparação e da restrição orçamentária existente.

  • resultado não é eficácia?

  • Marquei errado pensando quem analisa economicamente os custos/beneficios não seria Eficiencia?

     

  • Pensei em EFETIVIDADE = IMPACTO OU EFICIÊNCIA + EFICÁCIA.

    FALA EM CUSTOS = ELEMENTO EFIÊNCIA 

    RESULTADOS = ELEMENTO EFICÁCIA.

  • Pra quem estuda administração financeira e orçamentária ou o básico de adminsitração pública, basta lembrar que a efetividade busca alcançar o resultado com o mínimo de custos possível.

    A eficiência busca o máximo desempenho/produção com pouco desperdício econômico.

    A eficácia busca que algo produza o seu efeito planejado.

    Lembrando que custo não é igual a dispêndio ou gasto da eficiência.

  • o que me deixou em duvida foi a a frase "determinada intevenção"  alguem sabe o que quer dizer

     

  • Essa é lógica.
  • A efetividade leva em consideração o impacto que determinados resultados causam em uma realidade.

    Lembre-se da Ponte JK (você que é de Brasília): ela foi pouco eficiente (foi uma nota); ela foi eficaz (ficou pronta); ela é extremamente efetiva (alcança milhões de brasilienses todos os dias).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Excelente colocação a do Guilherme Nunes!


ID
2733391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da avaliação de projetos, julgue o item que segue.


Para obter o adequado licenciamento para o exercício de suas atividades, portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos devem elaborar estudo de impacto ambiental (EIA) e produzir relatório de impacto ambiental (RIMA).

Alternativas
Comentários
  • Complementando 

    Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. O acesso a ele é restrito, em respeito ao sigilo industrial.

    O relatório de impacto ambiental, RIMA,  refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA). O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão.

     

    Questão CERTA

  • Isso está previsto, inclusive, na lei 8.666:

     

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

     

    VII - impacto ambiental.

  • GABARITO --> Certo. A necessidade do mesmo se justifica principalmente quando nos atentamos para casos como o da Hidroelétrica de Balbina - AM.

  • RESOLUÇÃO CONAMA nº 01 DE 1986:

    Art. 2o Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA157 em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modifi cadoras do meio ambiente, tais como:

    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

    II - Ferrovias;

    III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

  • GABARITO: CERTO.


ID
2733394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

A respeito da avaliação de projetos, julgue o item que segue.


Uma análise ex-ante do projeto permite que se otimizem recursos para o custeio de uma intervenção, por meio da diminuição da probabilidade de ocorrência de erros de formulação e de desenho.

Alternativas
Comentários
  • Complementando :

     

    Avaliação ex-ante: realizada ao começar o projeto, antecipando fatores considerados no processo decisório.

    Avaliação ex-post: ocorre quando projeto está em execução ou já foi concluído, sendo que decisões são tomadas com base nos resultados alcançados.

     

    Questão : Certa

  • AVALIAÇÃO EX-ANTE

    – Proporciona critérios racionais para realizar decisão qualitativa:

               – Projeto deve ou não ser implementado?

    – Permite ordenar projetos segundo eficiência para alcançar objetivos perseguidos.

    – Análise custo-benefício (ACB) e análise custoefetividade (ACE) são metodologias que permitem realizar avaliação ex-ante.

    – ACB é mais adequada para projetos econômicos.

    – ACE é mais adequada para projetos sociais.

  • Ex-ante (acepção mais ampla) e Ex-post (acepção mais restrita) estão relacionadas com o planejamento do projeto, sendo a diferença entre elas a seguinte: a primeira (Ex-ante) é avaliada desde o início até a entrega do produto final e a segunda (Ex-post) avaliada de forma restrita ao custo efetivo de cada projeto.

  • Quanto à temporalidade, a avaliação pode ser caracterizada como:

    ex ante, realizada antes do início de implementação de um programa, onde é necessário projetar o que aconteceria com algumas características da população beneficiária caso o programa fosse executado, comparando os custos e benefícios da iniciativa com as alternativas disponíveis à sua implantação; e

    ex post, realizada após consolidação ou na fase final de um programa.

  • Exemplo prático: A avaliação das políticas públicas deve começar no nascedouro, por meio da análise ex-ante, a fim de verificar, fundamentalmente, se respondem a um problema bem delimitado e pertinente. Em função disso, observa-se se há um objetivo claro de atuação do Estado e se propõe um desenho que efetivamente possa ser alcançado. Entre outros tópicos, é necessário que as políticas públicas contem com essa análise ex-ante para que os recursos públicos e o bem-estar da sociedade sejam otimizados. Desse modo, evita-se a detecção posterior de erros de formulação e de desenho, que, com maior racionalidade no processo inicial de implantação da política, poderiam ter sido previstos e eliminados.

     

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/auditoria-e-fiscalizacao/arquivos/guia-analise-ex-ante.pdf

  • Cara, isso aí cai para o MPU naquela parte doida lá? (GP)

  • Ex ante: Preventiva.

    Ex post: Corretiva.

  • Avaliação ex-ante: é a avaliação que ocorre antes da implementação do projeto; terá como objetivo analisar a relevância, a coerência, como também a viabilidade do projeto. Para que esse tipo de avaliação ocorra, o avaliador deverá “projetar o que aconteceria com algumas características da população beneficiária caso o programa fosse executado, comparando os custos e benefícios da iniciativa com as alternativas disponíveis à sua implantação”.

    Avaliação ex-post: trata-se da avaliação realizada ao final do projeto; sua finalidade é levantar e avaliar os efeitos e impactos do projeto; também verificará a efetividade e eficiência do mesmo. “Avaliações de impacto são geralmente mais caras que as avaliações ex-ante, por exigirem levantamento de dados primários sobre o público-alvo, caso o programa não disponha de um sistema de monitoramento desenvolvido”. (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, 2007, p. 8)

  • Muito bom, amigo.


ID
2733397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Com referência a modelos de gestão de projetos, julgue o item subsecutivo.


Entre os princípios do modelo de gestão de projeto PRINCE2 (PRojects IN Controlled Environments), destaca-se a identificação de lições aprendidas em projetos anteriores como forma de se aprender com a experiência.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Certo

     

    Um dos princípios em PRINCE2® é que a equipe do projeto deve aprender com a experiência.

     

    As equipes de projeto PRINCE2 devem aprender a partir de projetos anteriores, e também com o projeto atual. Portanto, devem tomar a iniciativa de descobrir e utilizar as lições aprendidas e levá-las em conta durante a vida do projeto.  Projetos são exclusivos, o que significa que sempre há algo novo, o que cria um elemento de risco em cada projeto.

    http://athem.net.br/prince2-notas-de-licoes/

  • Os princípios são orientações obrigatórias e boas práticas que determinam se o projeto está sendo genuinamente gerenciado de acordo com o método PRINCE2™.
    São sete princípios: I - justificativa contínua do negócio; II - aprendizado com a experiência; III - papéis e responsabilidades definidos; IV - gerenciamento por estágios; V - gerenciamento por exceção; VI - foco no produto; e VII - adequação ao ambiente do projeto.

  •  Prince 2 -  JAPA FOI GAY

    J ustificativa contínua do negócio

    Aprendizado com experiência

    Papéis e responsabilidades definidos

    Adequação ao ambiente do projeto

    Foco no produto

    Gereciamento por estágios e exceção

     

                                              SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

  • Isso é questão pra analista, ne? Vai cair pra técnico do MPU???

  • Mariana não duvido que caia! Prova do IPHAN veio super difícil! Cespe cobrando PMBOK nos detalhes. 

  • O PRINCE2® traz diversas vantagens para as organizações, como:

    • Incorporar as Melhores Práticas comprovadas de gerenciamento de projeto;

    • Um vocabulário comum para todos os participantes do projeto, o que promove a eficácia da comunicação;

    • Um método expansível que pode ser aplicado a qualquer tipo de projeto;

    • O reconhecimento explícito das responsabilidades do projeto;

    • Esclarecer o que o projeto entregará, por que, quando, por quem e para quem;

    • Enfatizar o projeto em relação aos objetivos do caso de negócio;

    • Garantir que todos os envolvidos no projeto sejam representados adequadamente no planejamento e no processo de tomada de decisão.

    https://www.projetodiario.net.br/o-que-e-prince2-projects-in-controlled-environments-projetos-em-ambientes-controlados

  • Gab: CERTO

    . Método Prince2: Oferece técnicas mais práticas para o funcionamento dos projetos. Ele estrutura claramente o planejamento, a estrutura da organização e a relação estabelecida entre os dois. 

    Meus resumos :)


ID
2733400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Com referência a modelos de gestão de projetos, julgue o item subsecutivo.


Fundamentada na teoria das restrições, a corrente crítica é uma metodologia de gestão de projetos baseada na criação e na administração de reservas (buffers) no cronograma de um projeto.

Alternativas
Comentários
  • PRINCE2 é um método de gestão de projeto que permite que você navegue através de todos os elementos essenciais para a execução bem sucedida de um projeto. É um metodologia flexível e destina-se a todos os tipos de projetos.

     

    FONTE Projeto Diário 

    Questão Certa

  • O PMBOK define o Método da Corrente Crítica da seguinte forma:

    A corrente Crítica:

    - É uma técnica de análise da renda de atividades que modifica o cronograma do projeto para levar em consideração a limitação do recurso.

    - Combina abordagens determinísticas e probabilísticas. 

    - adiciona atividades pulmão (buffer activies) ao cronograma.

     

    Correta a questão

  • A abordagem de Cadeia Crítica / Buffer Management utiliza os buffers visando adicionar tempo que proporcione segurança ao cronograma do projeto e garanta com grande probabilidade a conclusão do projeto.


    FONTE: http://www.pmknowledgecenter.com/category/project-management-tags/buffer-management

  • GABARITO CERTA

     

    O método da corrente crítica (CCM) é um método de cronograma que permite que a equipe do projeto crie buffers (reservas) ao longo de qualquer caminho do cronograma para levar em consideração recursos limitados e incertezas do projeto.

     

     Ele é desenvolvido a partir da abordagem (probabilística e determinística) e do método de caminho crítico e considera os efeitos da alocação de recursos, otimização de recursos, nivelamento de recursos, e incertezas na duração de qualquer atividade do caminho crítico determinados usando o método de caminho crítico. Para isso, o método da corrente crítica introduz o conceito de buffers e gerenciamento de buffers.

     

     O caminho crítico restrito por recursos é conhecido como corrente crítica.  Permite que a equipe do projeto crie pulmões (reservas) ao longo de qualquer caminho do cronograma para levar em consideração eventuais recursos limitados e incertezas do projeto. 

     

    PMBOK 6 Edição

  • Ano: 2016 Banca: IESES Órgão: BAHIAGÁS Prova: Analista de Processos Organizacionais - Tecnologia da Informação - Infraestrutura

    Uma das ferramentas e técnicas utilizadas no desenvolvimento do cronograma de um projeto permite que a equipe crie buffers (reservas) ao longo de qualquer caminho do cronograma para levar em consideração recursos limitados e incertezas. Como é conhecido este método? 

     a) Método de Compressão do Cronograma. 

     b) Método do Gráfico de Gantt

     c) Método da Corrente Crítica. 

     d) Método do Nivelamento de Recursos. 

     e) Método do Caminho Crítico. 

  • Gab. C

     

    A Corrente Crítica sustenta-se nas premissas e conceitos da Teoria das Restrições e, conforme Silva (2010), apresenta-se como uma alternativa à utilização do Caminho Crítico.

    Uma das suas contribuições consiste no reconhecimento de que a duração de um projeto não está unicamente atrelada à rede de tarefas, mas também na associação com a disponibilidade dos recursos associados.

    Ao admitir que o projeto (não as atividades) necessite de proteção quanto às incertezas, Goldratt informa que a proteção (pulmão) deve ser alocada no final da Corrente Crítica, sendo que sua duração (do pulmão) deverá ser a metade da duração da Corrente Crítica.

     

    http://www.scielo.br/pdf/gp/v19n1/a01v19n1.pdf

  • 2016

    Uma das ferramentas e técnicas utilizadas no desenvolvimento do cronograma de um projeto permite que a equipe crie buffers (reservas) ao longo de qualquer caminho do cronograma para levar em consideração recursos limitados e incertezas. Como é conhecido este método?

     a) Método de Compressão do Cronograma.

     b) Método do Gráfico de Gantt

     c) Método da Corrente Crítica.

     d) Método do Nivelamento de Recursos.

     e) Método do Caminho Crítico.

     

  • Método da corrente crítica
    O método da corrente crítica (CCM) é um método de cronograma que permite que a equipe do projeto crie
    buffers (reservas) ao longo de qualquer caminho do cronograma
    para levar em consideração recursos limitados
    e incertezas do projeto.

    Fonte: PMBOK 5ED

    Minha dica pra quem quer passar em concurso que tenha gestão de projetos, compre o PMBOK 5ED, o CESPE TIRA TUDO DELE, ou me mande um e-mail rmonteverde70@gmail.com que envio um original em pdf.

  • "Proposta pelo físico israelense Eliyahu Goldratt, a corrente crítica é aplicação direta da teoria das restrições. A restrição de um sistema pode ser considerada como qualquer coisa que impeça o sistema de atingir um desempenho superior. A teoria afirma que a inserção de uma proteção ou buffer no projeto o protege com menos esforço e mais qualidade se comparado a inserção de proteções individuais em cada uma das atividades, uma vez que o objetivo do projeto não é concluir uma atividade específica no prazo e custo, mas concluir o projeto como um todo no prazo e custo especificado."

    Fonte: http://www.techoje.com.br/site/techoje/categoria/detalhe_artigo/746

  • Para o colega que pediu e demais interessados...

    Link para download do PMBOK

     

    6a Edição:

    https://mega.nz/#!GdVmGDTA!MNaxz0wauWHbmnHIXNsuyBBTFHIsWHwgQZjGJX1Q2Uw

     

    5a Edição:

    https://onedrive.live.com/?authkey=%21ACKA--2kWKOP0QI&cid=F35DDEC7817F7405&id=F35DDEC7817F7405%21111&parId=root&o=OneUp

  • Gab: CERTO

    O Método da Corrente Crítica (CCM) é um método de cronograma que permite que a equipe do projeto crie buffers (reservas) ao longo de qualquer caminho do cronograma para levar em consideração recursos limitados e incertezas do projeto. Ele é desenvolvido a partir da abordagem do método de caminho crítico.

    PMBOCK 5° Ed. pág. 178.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
2733403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com referência a modelos de gestão de projetos, julgue o item subsecutivo.


Seis Sigma, enquanto metodologia baseada na coleta e na análise rigorosa de dados, é utilizada para a melhoria de processos organizacionais.

Alternativas
Comentários
  • certo

    O Seis Sigma ou Six Sigma (em inglês) pode ser definido como um conjunto de práticas desenvolvidas para maximizar o desempenho dos processos dentro da empresa, eliminando os seus defeitos e as não conformidades de acordo com as especificações de fábrica.

     

    Benefícios do Six Sigma

    Existem diversos benefícios para as empresas que adotam o Six Sigma, sejam eles na produção ou nas equipes de trabalho com um todo. São eles:

    Redução dos custos organizacionais;

    Aumento significativo da qualidade e produtividade de produtos e serviços;

    Acréscimo e retenção de clientes;

    Eliminação de atividades que não agregam valor;

    Maior envolvimento das equipes de trabalho;

    Mudança cultural benéfica;

    Diminuição da variação dos processos.

     

    fonte: http://www.sobreadministracao.com/seis-six-sigma-o-que-e-como-funciona/

  • SIX SIGMA: Defeitos quase zero. Não mais que 3 para cada milhão

  •  GAB CERTA. Olha outra aqui que trata do assunto.

     

    (CESPE 2013 CERTA) Entre as técnicas para aprimoramento da gestão de processos, destaca-se a metodologia Six Sigma, que constrói estatisticamente um indicador do nível de capacidade de processos para cada organização como parâmetro qualitativo para seu desempenho.

  • Gab. C

     

    Seis Sigma ou Six Sigma (em inglês) pode ser definido como um conjunto de práticas desenvolvidas para maximizar o desempenho dos processos dentro da empresa, eliminando os seus defeitos e as não conformidades de acordo com as especificações de fábrica.

    É considerado um dos principais temas da Qualidade Total.

    O foco principal do Seis Sigma é a satisfação dos clientes, através da redução de defeitos nos processos e o ótimo desempenho da empresa.

  • - DEFEITOS + QUALIDADE :)

  • É uma das ferramentas da qualidade (desenvolvida pela "hello moto").

    Redução drástica na tolerância a defeitos.

  • Seis Sigma é internacionalmente reconhecida e amplamente utilizada para identificar e implementar melhorias nos processos internos de uma empresa, garantir custos de operação menores e, consequentemente, aumentar os lucros.

    –  Melhora da eficiência dos processos internos

    –  Reduz os custos da má qualidades dos processos

    –  Elimina defeitos e reduz o ciclo dos processos

    –  Melhora o serviço oferecido para o cliente.

    Fonte: Endeavor.org

    Não desista! Deus é fiel.

  • Seis Sigma (Six Sigma)

    é uma técnica que, através da coleta e análise dados, busca eliminar os defeitos (com base em dados estatísticos sobre os processos), com o objetivo de aproximar os processos da "perfeição". O foco principal do Seis Sigma é a satisfação dos clientes

  • Importante atentar à definição de ''6 sigma'' para o aprendizado.

  • GABARITO: CERTO

    Seis Sigma: conjunto de práticas desenvolvidas para maximizar o desempenho dos processos dentro da empresa.

  • six sigma não representa um meio de realinhamento de processos para diferenciação do mercado e sim um meio comprovado para eliminar defeitos de processos existentes
  • Seis Sigma– a implantação do seis sigma envolve uma série de projetos de melhoria que utiliza uma técnica chamada DMAIC ( que deriva das palavras inglesas : define, measure, analyze, improve e control).

    GABA Certo

  • Resumo SIX SIGMA:

    • surgido na motorola
    • processo não pode mais que 3,4 defeitos por um milhão de oportunidades
    • ''SIGMA'' letra grega => representa '' Desvio-padrão''
    • traduzir o desvio para uma medida de sucesso
    • meio comprovado de eliminar custos de processos existentes

    (Livro - Elisabete de Abreu)

  • Seis sigma é responsável por promover o alinhamento estratégico e o desdobramento em projetos prioritários. Combina as melhores ferramentas originadas como base no ciclo Deming, Shewhart, Juran e traduz o esforço de melhoria a partir da redução dos defeitos, para próximo de zero.

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

    O Seis Sigma (Six Sigma) é uma técnica que, através da coleta e análise dados, busca eliminar os defeitos (com base em dados estatísticos sobre os processos), com o objetivo de aproximar os processos da “perfeição”.  


ID
2733406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Acerca de projetos e suas etapas, julgue o item seguinte.


A aprovação do termo de abertura de um projeto é uma atividade típica do grupo de processos de iniciação e, a partir dela, o projeto está oficialmente autorizado.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Fase de iniciação compreende: 

       ===> Termo de abertura de um projeto, que é o documento que dá início ao projeto.

       ===> Lista de partes interessadas no projeto.   

     

     

  • O grupo de processos de iniciação consiste dos processos realizados para definir um novo projeto ou uma

    nova fase de um projeto obtendo autorização para iniciar o projeto ou a fase. Nos processos de iniciação, o escopo inicial é definido e os recursos financeiros iniciais são comprometidos. As partes interessadas internas e externas que vão interagir e influenciar o resultado geral projeto são identificadas. Se ainda não foi designado, o gerente do projeto será selecionado. Estas informações são capturadas no termo de abertura do projeto e no registro das partes interessadas. Quando o termo de abertura é aprovado, o projeto é oficialmente autorizado.


    Fonte: PMBOK 5º ed, pag: 54

    Bons Estudos.


  • CERTO 

    Grupo de processos de iniciação / Initiating Process Group. Os processos realizados para definir um novo projeto ou uma nova fase de um projeto existente, através da obtenção de autorização para iniciar o projeto ou fase.

    -Desenvolver o Termo de Abertura do Projeto

    -Identificar as Partes Interessadas

    Fonte: PMBOK 6º 

     

  • CORRETA

     

    QUAIS SÃO OS 05 PROCESSOS SEGUNDO O GUIA PMBOK?

     

    - INICIAÇÃO ------------------------------> TERMO DE ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES INTERESSADAS...

    - PLANEJAMENTO

    - EXECUÇÃO

    - MONITORAMENTO E CONTROLE

    - ENCERRAMENTO.

     

    OBS> ESSES PROCESSOS NÃO MUDAM.

  • 2013

    Um projeto se torna oficialmente autorizado quando o termo de abertura é aprovado, sendo a aprovação uma atividade que se encontra fora dos limites do projeto.

    Certa

     

     

    2010

    O processo desenvolver a declaração de escopo possibilita a autorização formal de um projeto, enquanto o processo encerrar o projeto permite finalizar todas as atividades entre os grupos de processos visando o encerramento formal do projeto.

    errada     

     

     

    2013

    Na fase de iniciação do projeto, o termo de abertura do projeto é elaborado e aprovado pelo cliente e pelo gerente de projeto.

    Certa → TENSA

     

  •   Ciclo de Vida dos Projetos

     

        Iniciação: definir o projeto e conseguir sua autorização;

        Planejamento: definir escopo, refinar objetivos, desenvolver curso de ação;

        Execução: executar o trabalho definido;

        Monitoramento e Controle: verificar o progresso e desempenho, áreas de mudança;

        Encerramento: finalizar todas as atividades;

     

    Gabarito CERTO.

  • Ciclo de Vida dos Projetos

     

        Iniciação: definir o projeto e conseguir sua autorização;

        Planejamento: definir escopo, refinar objetivos, desenvolver curso de ação;

        Execução: executar o trabalho definido;

        Monitoramento e Controle: verificar o progresso e desempenho, áreas de mudança;

        Encerramento: finalizar todas as atividades;

  • Minha dica pra quem quer passar em concurso que tenha gestão de projetos, compre o PMBOK 5ED ou me mande um e-mail rmonteverde70@gmail.com que envio um original em pdf.

  • Gabarito: Certo.

     

    Quero só fazer uma observação:

    Ciclo de vida de um projeto (fases/etapas):

    Início;

    Organização e preparação;

    Execução;

    Encerramento.

     

    Grupos de processos de gerenciamento de projetos (não são fases/etapas, se repetem dentro das várias fases do projeto):

    Iniciação;

    Planejamento;

    Execução;

    Monitoramento e controle;

    Encerramento.

  • O principal objetivo do processo de iniciação é aprovar o projeto ou não de modo a auxiliar as partes interessadas a avaliar a viabilidade do projeto proposto.

    O Escritório de Projetos deve zelar pela seleção dos projetos de maior retorno e pelo uso dos melhores recursos em cada projeto. 

    Esta fase é concluída com o projeto aprovado e o gerente de projeto atribuído.

    Fatores Críticos de Sucesso

    Definir com clareza o objetivo e a abrangência do projeto;

    Alinhamento com o plano estratégico da empresa;

    Identificação de um patrocinador;

    Identificar partes interessadas no projeto e definir estratégias para ganhar suporte ou reduzir obstáculos;

    Aceitação formal pelo patrocinador do custo do projeto;

    Identificação do gerente de projeto;

    Identificação da data de início e das dependências do projeto;

    Reconhecer no ambiente externo, oportunidades e ameaças;

    Aprovação do termo de abertura pelo patrocinador e principais envolvidos (Custos; Prazo; Escopo; ...).

    Processos

    4.1 Desenvolver o termo de abertura do projeto

    13.1 Identificar as partes interessadas

     

    Fonte: https://escritoriodeprojetos.com.br/grupo-de-processos-de-iniciacao

  • Os comentários do Hugo e da Tatiana estão equivocados, o ciclo de vida dos projetos é composto de 4 etapas (1- Iniciação 2 - Preparação 3 - Execução 4 - Encerramento).

  • O início do projeto é formalmente autorizado após a aprovação do termo de abertura do projeto, no qual constam o escopo inicial, as premissas e as restrições do projeto. GAB CERTO.

    Termo de abertura do projeto (TA) -> O termo de abertura do projeto é o documento emitido pelo responsável inicial ou patrocinador do projeto que autoriza formalmente a existência de um projeto e concede ao gerente do projeto a autoridade para aplicar os recursos organizacionais nas atividades do projeto.

    Ele documenta as necessidades do negócio, as premissas, restrições, o entendimento das necessidades e requisitos de alto nível do cliente, e o novo produto, serviço ou resultado que pretende satisfazer.

    GAB CERTO

  • Ciclo de vida dos projetos:

    - Início do projeto

    - Organização e Preparação

    - Execução do trabalho

    - Encerramento do projeto

    Fonte: Guia PMBOK 6ª Edição, pg. 548

  • Gab: CERTO

    Grupo de Projetos de Gerenciamento de Projetos.

    . Iniciação: processo de autorização para iniciar um novo projeto ou fase.

    . Planejamento: definição do escopo, objetivos para que seja criado.

    . Execução: processos para se chegar ao projeto final do planejamento.

    . Monitoramento e controle: acompanhamento/controle e avaliação.

    . Encerramento: processos para finalizar o projeto, encerramento formal. 

    Meus resumos :)


ID
2733409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Acerca de projetos e suas etapas, julgue o item seguinte.


Definir e refinar os objetivos de um projeto, bem como desenvolver ações para atingir esses objetivos, são atividades do grupo de processos de execução.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A quesão se refere ao PLANEJAMENTO, o qual dá início à implantação do projeto. Define a base do projeto, as etapas a serem seguidas, deteriminando quem fazer, como fazer e quando fazer.

     

     EXECUÇÃO é a responsável por pôr em prática o que foi planejado no projeto.

     

    Planejamento----> 2° fase

    Execução---------> 3° fase

  • O grupo de processos de planejamento consiste dos processos realizados para estabelecer o escopo total do esforço, definir e refinar os objetivos e desenvolver o curso de ação necessário para alcançar esses objetivos. Os processos de planejamento desenvolvem o plano de gerenciamento e os documentos do projeto que serão usados para executá-lo.

    [...]

    O benefício principal deste grupo de processos é delinear a estratégia e a tática, e também o curso de ação ou o caminho para a conclusão do projeto ou da fase com sucesso. Quando o grupo de processos de planejamento é bem gerenciado, fica mais fácil conquistar a adesão e a participação das partes interessadas. Esses processos expressam como isto será

    feito, estabelecendo o caminho para o alcance do objetivo desejado.


    Fonte: PMBOK 5º ed, pag: 55


    Bons estudos.

  • Gabarito: Errado, pois a questão é sobre grupo de processo de planejamento.


    Grupo de processos de planejamento. Os processos necessários para definir o escopo do projeto, refinar os objetivos e definir a linha de ação necessária para alcançar os objetivos para os quais o projeto foi criado.

    Grupo de processos de execução. Os processos realizados para executar o trabalho definido no plano de gerenciamento do projeto para satisfazer as especificações do projeto.

    Fonte: PMBOK, 5ª edição, p. 49

  • Errado 

    São atividades do grupo de processos de PLANEJAMENTO.

    Grupo de processos de PLANEJAMENTO. Os processos necessários para definir o escopo do projeto, refinar os objetivos e definir a linha de ação necessária para alcançar os objetivos para os quais o projeto foi criado.

     

    Grupo de processos de EXECUÇÃO. Os processos realizados para executar o trabalho definido no plano de gerenciamento do projeto para satisfazer as especificações do projeto.

  • 2009

    No PMBOK, a definição e o refinamento dos objetivos do projeto estão inseridos no contexto do Grupo de Processos

     a) Encerramento.

     b) Iniciação.

     c) Monitoramento e Controle.

     d) Planejamento.

     e) Execução.

     

  •   Ciclo de Vida dos Projetos

     

        Iniciação: definir o projeto;

        Planejamento: definir escopo, refinar objetivos, desenvolver curso de ação;

        Execução: executar o trabalho definido;

        Monitoramento e Controle: verificar o progresso e desempenho, áreas de mudança;

        Encerramento: finalizar todas as atividades

     

    Gabarito ERRADO.

  • As etapas que o Hugo citou, não seria : Grupos de Processo?
    De acordo com a aula que tive hoje no Alfacon, ele fez esse seguinte quadro:

    >Cliclo de vida do Projeto
    -Iniação\Concepção
    -Organização\Prepação
    -Execução\Implementação
    -Encerramento

     

    > Grupo de Processos
    -Iniciação\Concepção
    -Planejamento
    -Execução
    -Controle\Movimentação
    -Encerramento
     

  • Exatamente Dri, não se pode confundir CICLO DE VIDA dos projetos com os GRUPOS DE PROCESSOS, aqueles são compostos por 4 fases/etapas e estes são formados por 5 processos.

     

    O CICLO DE VIDA é o conjunto de fases atravessadas pelo projeto uma única vez.

    1.Iniação\Concepção
    2.Organização\Preparação
    3.Execução\Implementação
    4.Encerramento

     

    os PROCESSOS de gerenciamento de projetos ocorrem de forma contínua, cíclica e dinâmica ao logo de todo o CICLO DE VIDA.

    1.Iniciação\Concepção
    2.Planejamento
    3.Execução
    4.Controlar\Monitorar
    5.Encerramento

  • ERRADA

     

    DRI, TAMBÉM ACHO QUE ELE SE EQUIVOCOU.

     

    CICLO DE VIDA:

    INICIAÇÃO -----------------> ORAGANIZAÇÃO -----------------> EXECUÇÃO ----------------------> ENCERRAMENTO.

     

    PROCESSOS DE GERENCIAMENTO DE PROJETO:

    - INICIAÇÃO.

    - PLANEJAMENTO

    - EXECUÇÃO

    - MONITORAMENTO E CONTROLE

    - ENCERRAMENTO

     

    FONTE: PROFESSOR RAFAEL BARBOSA - ESTÚDIO AULA.

  • Dri, concordo contigo. Tenho os mesmos conceitos que os teus nas minhas anotações.

  • Definição = Grupos de processos de planejamento.

    Grupos de iniciação: Ocorre uma decisão: "vou fazer um bolo de aniversário".

    Grupos de planejamento: É a receita do bolo.

    Grupos de execução: Coloca a mão da massa.

    Grupos de monitoramento e controle: É hora de provar e avaliar se precisa ficar mais tempo no forno.

    Grupos de encerramento: Hora de apagar as velas e comemorar.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • e-

    Definir e refinar os objetivos de um projeto, bem como desenvolver ações para atingir esses objetivos, são atividades do grupo de processos de planejamento.

  • Grupo de processos de planejamento. Os processos exigidos para definir o escopo do projeto, refinar os objetivos, e desenvolver o curso de ação necessário para alcançar os objetivos para os quais o projeto foi criado


ID
2733412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Acerca de projetos e suas etapas, julgue o item seguinte.


A análise e o acompanhamento do desempenho do projeto são atividades vinculadas ao grupo de processos de monitoramento e controle.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Monitoramento e controle ocorre ao mesmo tempo que a execução, visto que é o melhor modo de assegurar que a execução estará de acordo com o planejamento.

     

    Em termos mais simples a atividade de monitoria e controle, faz análise e acompanhamento em todas as fases, mas especialmente na fase  execução do projeto.

     

     

     

     

  • Complementando...

     

    4.4.1 Monitorar e controlar o trabalho do projeto: entradas
     

    4.4.1.5 Informações sobre o desempenho do trabalho
    As informações sobre o desempenho do trabalho são constituídas pelos dados de desempenho coletados de
    vários processos de controle, analisados dentro do contexto e integrados com base nos relacionamentos entre
    as áreas. Desta maneira, os dados sobre o desempenho do trabalho são transformados em informações de
    desempenho do trabalho. Dados em si não podem ser usados no processo decisório pois eles só possuem um
    signifcado fora do contexto. As informações sobre o desempenho do trabalho, no entanto, são correlacionadas
    e contextualizadas, e fornecem uma base sólida para as decisões do projeto.
    As informações sobre o desempenho do trabalho são circuladas através dos processos de comunicação.
    Exemplos de informações sobre o desempenho são a situação das entregas, a situação da implementação das
    solicitações de mudança e as estimativas previstas para terminar.
     

    Fonte: PMBoK 5ª Edição - pág. 90

  • Monitorar e controlar acontece durante o processo.

  • CERTO

    Grupo de processos de MONITORAMENTO E CONTROLE.

    Os processos exigidos para acompanhar, analisar e controlar o progresso e desempenho do projeto, identificar quaisquer áreas nas quais serão necessárias mudanças no plano, e iniciar as mudanças correspondentes.

    Fonte: PMBOK 6ª Edição - pág. 671

  • 2018

    O principal benefício do grupo de processos de monitoramento e controle é a medição e a análise do desempenho do projeto a fim de identificar as variações no plano de gerenciamento do projeto.

    certa

     


ID
2733415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Acerca de projetos e suas etapas, julgue o item seguinte.


Níveis típicos de custo e de pessoal são, geralmente, maiores no início e na finalização do projeto do que na execução do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CUSTOS DO PROJETO

     

    Os custos são menores no início do projeto e vão aumentando conforme o projeto avança, mas voltam a reduzir no encerramento do projeto.

     

    INICÍO-----------> BAIXOS

    EXECUÇÃO-------> ALTOS

    FINALIZAÇÃO---> BAIXOS

     

  • Os níveis de custo e de pessoal são baixos no início, atingem um valor máximo enquanto o projeto é

    executado e caem rapidamente conforme o projeto é finalizado.


    Fonte: PMBOK V5, pág: 40


    Bons estudos.

  • 2014

    Segundo o PMBoK v5, os custos da equipe de projetos

    (A) diminuem de forma linear, do início até o término do projeto, em função da liberação das pessoas que já cumpriram suas atividades.

    (B) são mais elevados em fases intermediárias do projeto, quando há plena execução de tarefas planejadas do desenvolvimento do produto.

    (C) são maiores no momento inicial do projeto, quando ocorre todo o esforço de planejamento.

    (D) são estáveis, não havendo oscilações significativas ao longo do tempo e do ciclo de vida do projeto.

    (E) aumentam de forma linear, do início até o término do projeto, em função da equipe receber cada vez mais integrantes conforme vai surgindo necessidade de novos conhecimentos e habilidades.

     

  • GAB: ERRADO

    Uma grande parte do orçamento do projeto será consumida na execução dos processos do gru-
    po de processos de execução
    .

  • Minha dica pra quem quer passar em concurso que tenha gestão de projetos, compre o PMBOK 5ED ou me mande um e-mail rmonteverde70@gmail.com que envio um original em pdf.

  • Gabarito Errado

     

    *Custos da fase do projeto.

    *Início do projeto

    1.fase de concepção/iniciação: os custos e o nível de uso do pessoal são relativamente baixos, uma vez que ainda não há atividades sendo executadas. Conforme o projeto avança e começa a ser organizado e preparado CUSTO BAIXO  

    2.Fase de organização e preparo/planejamento/estruturação:  mais pessoas e recursos são envolvidos, atingindo um ápice na execução. CUSTO MÉDIO  

    3.Fase de execução/realização: propriamente dita. Após a execução, quando os produtos do projeto são entregues, inicia-se o fechamento ou encerramento do projeto  CUSTO ALTO  

    4.Fase de fechamento/encerramento: Nesta última etapa, o uso de recursos e pessoal cai drasticamente, pois as atividades propriamente ditas já foram executadas. CUSTO QUASE ZERO.

     

    ^^

  • Durante a fase de execução, o gestor terá de mobilizar a equipe do projeto, o que acarretará maiores custos.

    No início, a equipe ainda não está totalmente mobilizada; no término, há desmobilização da equipe. Assim, tanto no início, quanto no término, teremos custos menores à execução.

  • e-

    no inicio, onde se faz pouca coisa, custos sao menores

  • Gab: ERRADO

    É na EXECUÇÃO das atividades do projeto que o CUSTO é mais ALTO.

  • Resuminho

    -Custo e Pessoal: altos no na execução (meio) / início e fim baixo

    -Riscos e incertezas: altos no início / meio e fim baixo

    -Influência dos Stakeholders - altos no início / meio e fim baixo

  • Pense na reforma da sua casa.

    No início, o pedreiro pede 10 sacos de cimento, no meio da obra ele diz que está faltando várias coisas: cimento, areia, cafezinho ....e no final você paga o valor combinado X.


ID
2733418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Acerca de projetos e suas etapas, julgue o item seguinte.


A diferença entre os ciclos de vida dos projetos iterativos e incrementais e dos projetos adaptativos relaciona-se com a definição do escopo do projeto em questão, assim como com os custos relacionados ao escopo definido.

Alternativas
Comentários
  • Ciclo de vida iterativo e incremental

    Os ciclos de vida iterativos e incrementais são aqueles em que as fases do projeto repetem as atividades à medida que a equipe de projetos compreende o produto. Iterações são onde o produto é desenvolvido através de uma série de ciclos repetidos, enquanto os incrementosadicionam novas funcionalidades ao produto. Neste caso o produto do projeto é desenvolvido de forma iterativa e incremental.

    Este tipo de ciclo de vida é preferido, normalmente, quando a equipe de projetos identifica que haverá a necessidade de administrar mudanças no escopo e nos objetivos, reduzir a complexidade do projeto ou quando há benefícios em se obter entregas parciais do produto.

     

    Ciclo de vida adaptativo

    Este tipo de ciclo de vida é concebido para se adequar ao alto nível de mudanças e envolvimento contínuo das partes interessadaseste método também é considerado iterativo e incremental, porém a diferença é a velocidade das iterações, muito mais rápidas neste caso.

    O ciclo de vida adaptativo é preferido, normalmente, quando se lida com um ambiente de grande mutação, quando escopo e requisitos do projeto são de difícil definição.

    Entende-se que o ciclo de vida do projeto é determinado de acordo com a necessidade do projeto e com suas características, como, por exemplo, a facilidade de se definir o escopo do projeto ou seus requisitos, bem como se haverá valor em entregar o produto do projeto parcialmente ou integralmente.

     

     

  • ERRADO

    A diferença entre os ciclos de vida dos projetos iterativos e incrementais e dos projetos adaptativos relaciona-se com a NECESSIDADE DO PROJETO E COM SUAS CARACTERÍSTICAS.

  • ciclo de vida adaptativos ==> São também iterativos, a diferença é que serão iterações mais rápidas com tempo e custo fixo

     

     

    2017

    No P M BOK 5, os ciclos de vida projetados para reagir a altos níveis de mudança, com envolvimento contínuo das partes interessadas, são denominados

     a) projetáveis.

     b) preditivos.

     c) incrementais.

     d) adaptativos.

     e) produtivos.

     

    2013

    O ciclo de vida de um projeto envolve as etapas que o projeto percorre desde sua concepção inicial até a conclusão, ao passo que o ciclo adaptativo, além de iterativo e incremental, descreve iterações menores com tempo e custo fixo.

    certa

     

  • Iteração é o processo chamado na programação de repetição de uma ou mais ações. É importante salientar que cada iteração se refere a apenas uma instância da ação, ou seja, cada repetição possui uma ou mais iterações.


    Wikipedia

  • A diferença entre os ciclos de vida dos projetos iterativos e incrementais e dos projetos adaptativos relaciona-se com a definição do escopo do projeto em questão, assim como com os custos relacionados ao escopo definido. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a diferença entre os referidos ciclos (iterativos, incrementais e adaptativos) está na fase em que são desenvolvidos. Os iterativos e incrementais se repetem intencionalmente e os adaptativos são de acordo com as mudanças requeridas.

  •  

     

     

     

     

     

    Os ciclos de vida adaptativos (também conhecidos como direcionados à mudança ou utilizadores de
    métodos ágeis)
    são projetados para reagir a altos níveis de mudança e envolvimento contínuo das partes
    interessadas. Os métodos adaptativos são também iterativos e incrementais, a diferença é que as iterações
    são muito rápidas
    (geralmente com uma duração de 2 a 4 semanas), com tempo e recursos fixos. Os projetos
    adaptativos geralmente executam vários processos em cada iteração, embora as primeiras iterações possam
    se concentrar mais nas atividades de planejamento.

     

    Os métodos adaptativos geralmente são preferidos quando se lida com um ambiente em rápida mutação,
    quando os requisitos e escopo são difíceis de definir antecipadamente, e quando é possível definir pequenas
    melhorias incrementais que entregarão valor às partes interessadas.

    GAB E

     

     

     

     

    Minha dica pra quem quer passar em concurso que tenha gestão de projetos, compre o PMBOK 5ED ou me mande um e-mail rmonteverde70@gmail.com que envio um original em pdf. Obs: O CESPE só usa esse guia pra formular suas questões.

  • Gabarito Errado.

     

    O ciclo interativo ou incremental vai crescendo na proporção que vai atingindo os objetivos, já o adaptativo é mais rápido não precisa  concluir uma parte para poder iniciar a outra.

     

    * organização do ciclo de vida do projeto.

     

    1. Ciclo de vida preditivo / predeterminado

    2. Ciclo de vida iterativo / incremental

    3.Ciclo de vida adaptativo

     

    2. Ciclo de vida iterativo / incremental. Ciclo de vida do projeto em que o escopo do projeto é geralmente determinado no início do ciclo de vida do mesmo, mas as estimativas de tempo e custos são rotineiramente modificadas à proporção que a compreensão do produto pela equipe do projeto aumenta. Iterações desenvolvem o produto através de uma série de ciclos repetidos, enquanto os incrementos sucessivamente acrescentam à funcionalidade do produto.

     

    3.Ciclo de vida adaptativo. Um ciclo de vida de projeto, também conhecido como “orientadoà mudança ou métodos ágeis, que destina-se a facilitar a mudança e que exige um contínuo e alto grau de envolvimento das partes interessadas.

    > Os ciclos de vida adaptativos são também iterativos e incrementais, a diferença é que as iterações são muito rápidas (geralmente com uma duração de 2 a 4 semanas), com tempo e recursos fixos.

  • A diferença entre os ciclos de vida dos projetos iterativos e incrementais e dos projetos adaptativos relaciona-se com a definição do escopo do projeto em questão, assim como com os custos relacionados ao escopo definido. ERRADA

    São parecidos mas têm diferença em relação ao tempo e custos, e não em relação ao escopo.

    ____________________

    Ciclo de vida adaptativo / Adaptive Life Cycle. Um ciclo de vida de projeto, também conhecido como “orientado” à mudança ou métodos ágeis, que destina-se a facilitar a mudança e que exige um contínuo e alto grau de envolvimento das partes interessadas. Os ciclos de vida adaptativos são também iterativos e incrementais, a diferença é que as iterações são muito rápidas, com tempo e recursos fixos.

    PMBOK 5a edição, pág. 533.

  • A definição do ciclo de vida relaciona-se às características e singularidades de cada projeto.

  • Os métodos adaptativos são também iterativos e incrementais, a diferença é que as iterações são

    muito rápidas (geralmente com uma duração de 2 a 4 semanas), com tempo e recursos fixos! E é só

    essa a diferença! 

  • Os ciclos de vida de desenvolvimento podem ser...

    Preditivo: o escopo, prazo e custo do projeto são determinados nas fases iniciais do ciclo de vida. Quaisquer alterações ao escopo são cuidadosamente gerenciadas. Os ciclos de vida preditivos são também chamados de ciclos de vida em cascata.

    Iterativo: o escopo do projeto geralmente é determinado no início do ciclo de vida do projeto, mas as estimativas de prazo e custos são normalmente modificadas à medida que a equipe do projeto compreende melhor o produto. As iterações desenvolvem o produto por meio de uma série de ciclos repetidos, enquanto os incrementos acrescentam sucessivamente à funcionalidade do produto.

    Incremental: a entrega é produzida por meio de uma série de iterações que sucessivamente adicionam funcionalidade em um prazo predeterminado. A entrega contém a capacidade necessária e suficiente para ser considerada completa somente após a iteração final.

    Adaptativos: são ágeis, iterativos ou incrementais. O escopo detalhado é definido e aprovado antes do início de uma iteração. Os ciclos de vida adaptativos são também chamados ágeis ou de ciclos de vida orientados a mudanças.

    Híbrido: é uma combinação de um ciclo de vida adaptativo e um preditivo. Os elementos do projeto que sejam conhecidos ou que tenham requisitos estabelecidos seguem um ciclo de vida de desenvolvimento preditivo, e os elementos que ainda estiverem em evolução seguem um ciclo de vida de desenvolvimento adaptativo.

    Fonte: Guia PMBOK 6ª Edição, Pg. 19

  • Errado

    Iterativos e incrementais: se repetem intencionalmente

    Adaptativos: são de acordo com as mudanças requeridas.

  • (CESPE/EMAP/2018) A diferença entre os ciclos de vida dos projetos iterativos e incrementais e dos projetos adaptativos relaciona-se com a definição do escopo do projeto em questão, assim como com os custos relacionados ao escopo definido? NÃOOOOO

    Em síntese, As DIFERENÇAS entre os MÉTODOS ADAPTATIVOS dos INTERRATIVOS E INCREMENTAIS estão:

    1º) na velocidade das iterações, pois os ciclos adaptativos têm iterações muito rápidas, com duração de 2 a 4 semanas. Já os ciclos iterativos e incrementais, não.

    2º) no tempo e recursos, pois os ciclos adaptativos possuem tempo e recursos fixos durante a iteração. Enquanto os iterativos têm o prazo e custos modificados à medida que a equipe do projeto compreende melhor o produto.

    Já o escopo detalhado em ambos é igualmente definido e aprovado antes do início das iterações.

    Gab. ERRADO

  • A definição do escopo é relacionada à necessidade do projeto


ID
2733421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca de conceitos ligados à abordagem por processos.


A teoria geral dos sistemas (TGS), que fundamenta a abordagem da gestão por processos, se caracteriza pela falta de interação com o meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Pelo contrário, a teoria geral dos sistemas (TGS)  preconiza a interação com o ambiente, considera as organizações como sistemas abertos.

     

  • A TGS é uma crítica à abordagem científica e reducionista da época e de acordo com o que o colega Reinaldo comentou, a teoria considera a organização como um todo, não somente as partes.


  • Errado: 

    TGS engloba a noção deque as organizações são sistemas abertos que estão em uma constante relação com o meio ambiente externo e que são impactadas positivamente ou negativamente por ele.

    >> Organização são sistemas abertos

    >> Organização são sistemas "vivos".

    >> Organização são sistemas complexos com partes inter-relacionadas e subsistemas.

    >> Interdependência entre os sistemas e subsistemas.

    >> Organização está em constante interação com o meio ambiente.

    By Rodrigo Rennó

  • ESSA TEO RIA É A INTEGRAÇÃO COM O AMBIENTE E NAO A FALTA DELE.

  • Gabarito Errado.

     

    TGS  ou Teoria geral do Sitema.

     

    Teoria Geral dos Sistemas (TGS) de Ludwig von Bertalanffy.

     

    *organização pode ser vista como um sistema que interage com o seu ambiente, ou seja, que recebe insumos (inputs), realiza o processamento desses insumos, e apresenta saídas (outputs) para o ambiente. Além disso, o próprio ambiente realimenta o sistema por meio de novos insumos, que gerarão novos processamentos e saídas. Percebe-se, desse modo, a existência de 5 componentes dos sistemas como um todo (inclusive o sistema organizacional):

    1. Insumos ou entradas (inputs).

    2. Processamento.

    3. Saídas (outputs).

    4. Retroação.

    5. Ambiente que envolve o sistema.

     

  • ERRADO

     

    Basicamente, a teoria de sistemas afirma que estes são abertos e sofrem interações com o ambiente onde estão inseridos

  • Sordi associa a abordagem da Gestão por processo com a abordagem sistêmica das organizações..

    ao contrário do que disse a assertiva,  a abordagem sistêmica é '''sistema aberto que interagem com o meio ambiente.''.

     

    Gab''errado''

  • Existe o processo que é mais completo denominado por FEPSC, que integra Fornecedores - Entradas - Processamento - Saídas - Clientes. Portanto, integra o meio ambiente.

    Gabarito: Errado.

  • GAB:E

    A teoria geral dos sistemas (TGS), que fundamenta a abordagem da gestão por processos, se caracteriza pela falta de interação com o meio ambiente. ERRADO! 

     

    EXISTE SIM A INTERAÇÃO COM O AMBIENTE, PODENDO A ORGANIZAÇÃO MUDAR O AMBIENTE E SER MUDADA POR ESTE.

  • TGS de Bertalanffy - organização aberta, interagindo com seu meio.

  • Atenção:

     

    Bizu tosco: É a teoria da butterfly "da borboleta". A butterfly interage com o ambiente :)

  • "Toda gestão organizacional está fundamentada em alguma teoria. Nesse sentido, cabe salientar que a gestão por processo está fundamentada na Teoria Geral dos Sistemas (TGS), de Bertalanffy, estabelecida na década de 1950 e popularizada na década de 1960. A abordagem administrativa da gestão por processo é também conhecida como abordagem sistêmica para gestão das organizações. A TGS é uma crítica à abordagem científica e reducionista da época, logo esta teoria considera a organização como um todo, não somente as partes."

     

    Fonte: Aulinhas do Gran

  • ERRADO

    A (TGS) se caracteriza pela interação com o meio ambiente.

    CONCEITO DE TGS (TEORIA GERAL DE SISTEMAS)

    É UM CONJUNTO DE PARTES INTERRELACIONADAS QUE TRABALHAM NA DIREÇÃO DE UM OBJETIVO, PODENDO SER APLICADA A QUALQUER TIPO DE SISTEMA.

    A TEORIA DOS SISTEMAS FOI PROPOSTA POR BERTALANFFY, NO FINAL DA DÉCADA DE 1930, PARTINDO DA CONCEPÇÃO DE QUE A REALIDADE É FEITA DE SISTEMAS, DE ELEMENTOS INTERDEPENDENTES QUE PRECISAM SER ANALISADOS NAS SUAS INTER-RELAÇÕES, COM UMA VISÃO INTERDISCIPLINAR E HOLÍSTICA (MAXIMIANO, 2000). BERTALANFFY (1975) ENTENDE QUE O PENSAMENTO SISTÊMICO EXERCE PAPEL DOMINANTE EM DIVERSOS CAMPOS.

    A TGS NÃO BUSCA SOLUCIONAR PROBLEMAS OU TENTAR SOLUÇÕES PRÁTICAS, MAS PRODUZIR TEORIAS E FORMULAÇÕES CONCEITUAIS PARA APLICAÇÕES NA REALIDADE EMPÍRICA.


  • Totalmente ao contrário → do Teórico Borboleta (Butterfly)

  • é o que mais a pobre faz...

  • Teoria Sistêmica - 1950 - (Bertalanfly - Alemanha)

    Ambiente; tecnologia e "Sistema aberto"; multifuncional; RELATIVO; equilibro dinâmico interno; perda de uma variável que comprometa as atividades; aufere novos conhecimentos, novos conceitos, novos modelos; é a capacidade de uma organização

  • Ao contrário das organizações tradicionais; que se voltam para si mesmas, seus problemas internos; as que adotam a gestão por processos focam o cliente. Para isso devem ter permeabilidade ao ambiente externo, são organizações sistêmicas.

  • TGS de Bertalanffy - organização aberta, interagindo com seu meio.

  • A TGS, de fato, é um dos principais suportes da gestão por processos à medida que rompe com a visão dos sistemas fechados e dos silos funcionais (cada setor preocupando-se apenas com as suas próprias atividades).

    De forma bem simplificada o que a Teoria de sistemas propõe é que a organização não está isolada, pelo contrário, insere-se dentro de um sistema maior (meio ambiente). Assim, a organização influencia e é influenciada pelo ambiente.

    O enunciado erra ao afirmar que a TGS se caracteriza pela falta de interação com o meio ambiente. É exatamente o contrário.

    Gabarito: ERRADO

  • Complementando...

    Para a TGS, quanto mais flexível a estrutura da organização, melhor será sua adaptação ao ambiente.

    Fonte: Prof adriel Sá , Gran cursos

  • GABARITO: ERRADO

    CARACTERÍSTICAS TGS ( RODRIGO RENNÓ)

    1) Organizações são SISTEMAS ABERTOS;

    2) Organizações são SISTEMAS COMPLEXOS, com partes INTER-RELACIONADAS;

    3)Compreensão acerca da interdependência;

    4) Organização está em constante interação com meio ambiente.

  • Vamos analisar a questão.

    A Teoria Geral dos Sistemas ou Teoria dos Sistemas ou Abordagem Sistêmica é uma escola explicativa da Administração que descreve o homem enquanto “Homem Funcional". As organizações são autorreferentes, possuem um raciocínio expansionista, teleológico e um pensamento sintético. Para essa abordagem, os sistemas existem dentro de outros sistemas, os quais são abertos e as funções de um sistema depende de sua estrutura.

    Segundo seu principal autor, o biólogo alemão Ludwing Von Bertalanffy, essa Teoria indica que as organizações caracterizam-se pela necessidade de interação com outros sistemas, pois são sistemas abertos à influência de processos do meio ambiente. Portanto, podemos afirmar que a questão em análise está errada.


    Gabarito do Professor: Errado.
  • Putz, o autor da TGS era um biólogo cara ...

  • ERRADO

    A TEORIA GERAL DOS SISTEMAS (TGS) tem como característica, que os Sistemas são ABERTOS, ou seja, interagem com o ambiente, trocam matéria/energia.

  • Muito pelo contrário, se relaciona com tudo que o sistema recebe para poder funcionar.

    Gaba errado

  • TGS = Sistema aberto (interação com o meio ambiente)

    Sistemas abertos

    Basicamente, a teoria de sistemas afirma que estes são abertos e sofrem interações com o ambiente onde estão inseridos. Desta forma, a interação gera realimentações que podem ser positivas ou negativas, criando assim uma auto regulação regenerativa, que por sua vez cria novas propriedades que podem ser benéficas ou maléficas para o todo independente das partes. Toda organização é um sistema aberto.

    A empresa é caracterizada como um sistema aberto, pois sofre interações e flutuações de seu ambiente interno (departamentos, processos, recursos humanos etc.) e do ambiente externo (, política, meio ambiente etc.).


ID
2733424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca de conceitos ligados à abordagem por processos.


O fluxo de trabalho do processo, geralmente representado por um diagrama, destaca a responsabilidade de cada profissional envolvido em determinado processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Ficaria certo da seguinte forma:

    O fluxo de trabalho do processo, geralmente representado por um organograma, destaca a responsabilidade de cada profissional envolvido em determinado processo administrativo.

  • Errado!

    O fluxo de trabalho do processo, geralmente representado por um fluxograma, destaca a responsabilidade de cada profissional envolvido em determinado processo administrativo.

    CUIDADO! O organograma se refere à representação da estrutura organizacional formal, dos níveis hirárquicos e das relações entre setores. Ele não demonstra o fluxo de trabalho.

  • Todo mundo sabe que a palavra mais correta seria "fluxograma". Todo concurseiro que estuda um pouco sabe o conceito. E aí o que a banca nojenta faz? Muda por "diagrama", maldosamente, para o candidato ficar na dúvida: "Será que o fluxograma é um tipo de diagrama? Será que a banca interpreta as duas palavras como sinônimos? Eu sei que organograma e histograma são outra coisa e aí estaria errado. Mas e se fluxograma for um tipo de diagrama?". Aí, vc não sabe o que marcar, pois mesmo sabendo o conceito, pode dar qualquer coisa. Mais uma questão que elimina candidato preparado e não avalia conhecimento nenhum. Em outra questão que resolvi, a banca usou o termo "arquitetura organizacional" ao invés de "estrutura organizacional", com a mesma má intenção. Nesse caso, o candidato tinha que adivinhar que a banca ia considerar como certo. Por que não usam logo o termo usual pra medir conhecimento, que é o que importa?

    Diagrama:

    1. representação gráfica de fatos, fenômenos etc.; gráfico, esquema.

    2. traçado em linhas gerais; delineação, bosquejo.

    Fluxograma:

    1. representação gráfica de um procedimento, problema ou sistema, cujas etapas ou módulos são ilustrados de forma encadeada por meio de símbolos geométricos interconectados.

    2. diagrama para representação de um algoritmo.

  • errada

    Diagrama de Fluxo de Trabalho (também conhecido como fluxo de trabalho) fornece uma visão geral gráfica do processo de negócios. Usando símbolos e formas padronizados, o fluxo de trabalho mostra passo a passo como seu trabalho é carregado e concluído, do início ao fim. Ele também mostra quem é responsável pelo trabalho e em qual momento do processo. A concepção de um fluxo de trabalho envolve primeiro fazer uma análise detalhada do fluxo de trabalho, podendo expor fraquezas potenciais. Uma análise de fluxo de trabalho pode ajudá-lo a definir, padronizar e identificar as áreas críticas do seu processo.

     

    Fluxograma: um fluxograma é o próprio gráfico que ilustra seu fluxo de trabalho. Fluxogramas são usados ​​para descrever uma variedade de conceitos, incluindo fluxos de trabalho.

     

    Mapeamento de Processos de Negócios: pense no fluxo de trabalho como um processo linear simples e de um passo de cada vez, sem otimização. O fluxo de trabalho é apenas uma parte do mapeamento de processos de negócios, que usa uma abordagem holística para coordenar e mapear todas as diferentes atividades, os dados, sistemas e pessoas envolvidos em um processo de negócios.

     

    fonte: https://www.lucidchart.com/pages/pt/o-que-e-um-diagrama-de-fluxo-de-trabalho

  • O fluxo de trabalho do processo, geralmente representado por um diagrama, destaca a responsabilidade de cada profissional envolvido em determinado processo administrativo.

    A palavra mais adequada seria o fluxograma. Foi assim que considerei errado. 

  • é sério isso, Cespe?

  • A banca trocou a palavra fluxograma por diagrama (representação gráfica ).

  • Para mim o gabarito está equivocado , fluxograma nada mais é que um tipo de diagrama.  Diagrama é o gênero , que envolve diversas espécies diferentes.

     

    Fluxograma É UM TIPO DE DIAGRAMA, e pode ser entendido como uma representação esquemática de um processo ou algoritmo, muitas vezes feito através de gráficos que ilustram de forma descomplicada a transição de informações entre os elementos que o compõem, ou seja, é a sequência operacional do desenvolvimento de um processo, o qual caracteriza: o trabalho que está sendo realizado, o tempo necessário para sua realização, a distância percorrida pelos documentos, quem está realizando o trabalho e como ele flui entre os participantes deste processo

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Fluxograma

     

    E AGORA JOSÉ ?????????????

  • A questão trata do fluxograma, outras ajudam a entender o conceito, vejam:

     

    Prova: Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo;Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: Telebras - Administração Geral 

     Gráficos,  Organizações, Sistemas e Métodos

    O fluxograma é empregado para representar um processo de maneira esquemática.

    GABARITO: CERTA.

     


     

    Prova: Assistente Administrativo;: 2008;: CESPE;: FUB - Administração Geral

    Os fluxogramas permitem a indicação gráfica dos diversos procedimentos administrativos realizados na organização.

    GABARITO: CERTA.


     

     Prova: PC-PA/TÉCNICO/GESTÃOPÚBLICA/; Banca: CESPE; Ano: 2007

     O fluxograma é uma representação gráfica que mostra, de forma analítica, a seqüência de um trabalho, caracterizando as operações, os responsáveis e(ou) unidades organizacionais envolvidos no processo.  

    GABARITO: CERTA.

     

     

     Prova: ASSISTENTE; CESPE: Órgão: SEBRAE: Ano: 2008

    Fluxograma é a representação gráfica que apresenta a sequência de um trabalho de forma analítica, caracterizando as operações, as unidades organizacionais e os responsáveis envolvidos no processo.

     GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico Científico - Administração; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: Banco da Amazônia; Administração Geral  Gestão de processos

    A utilização de fluxogramas em mapeamento, análise e melhoria de processos baseia-se em um conjunto simples de simbologias de tarefas e decisões e em outros elementos primários de processos.

     GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista de Administração Pública - Organizações; Ano: 2014; Banca: CESPE;Órgão: TC-DF; Administração Geral  Gráficos,  Organizações, Sistemas e Métodos

    Os fluxogramas são gráficos de processamento úteis para implantar, revisar ou analisar um sistema e planejar rotinas de trabalho.

     GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Auditor Fiscal de Controle Externo - Administração; Ano: 2016; Banca: CESPE Órgão: TCE-SC; Administração Geral  Gráficos,  Organizações, Sistemas e Métodos,  Gestão de processos

    O fluxograma, ferramenta comumente utilizada no mapeamento de processos, facilita a visualização do processo e evidencia as relações entre seus elementos ao descrever, graficamente, um processo existente ou um novo processo proposto.
     GABARITO: CERTA.

     

  • Gente, na realidade um Fluxograma é sim um tipo de Diagrama. Portanto o erro não consta nessa troca de palavras mas sim na definição que é característica de Organograma

    #avante

  • Raphael Laranjeiras, se me permite, creio que não é um ORGANOGRAMA e sim um FLUXOGRAMA mesmo, como os colegas falaram.

     

    Fluxograma = gráfico que representa a sequência normal de um trabalho/processo/produto, utilizando-se de diferentes símbolos. 

     

    Organograma: descreve a estrutura de uma empresa. 

  • Dica para quem não for teimoso:


    1) Fluxo de trabalho é o mesmo que workflow, pode ser representado por um fluxograma , o qual é uma espécie de diagrama.

    2) O erro está no final, pois num workflow o que se DESTACA é a SEQUÊNCIA DE ATIVIDADES

    3) O responsáveis pelas atividades estão no workflow sim

  • Perfeito colega Fabricio Tani. Foi essa a minha duvida  na questão.

  • Bom, uma coisa que aprendi ao longo da minha caminhada neste mundo de concurseiro é que em se tratando de CESPE não adianta sair vasculhando o google e wikippedia tentando achar algo que justifique você ter errado a questão não, essa banca é autoritária, nunca diz qual autor se espelha e adota os seus entendimentos, e vai por mim, se para o CESPE, que manda mais que o STF, diaframa não refere-se a fluxograma, não refere-se e ponto, leve isso para a vida.

     

    Bons estudos

  • ERRADO

     

    1º = Normalmente os processos são representados por FLUXOGRAMAS.

    2º = É possível utilizar o diagrama para representar um processo, porém essa ferramenta não é tão detalhada. Logo, isso pode prejudicar o mapeamento. Vejam:

     

    " Um diagrama retrata os principais elementos de um fluxo de processo, mas omite detalhes menores de entendimento dos fluxos de trabalho. "

     

    CARACTERÍSTICAS DO DIAGRAMA:

    Baixa precisão

    Menos detalhado

    Notação ambígua

    Simples de utilizar, mas não permite explorar a informação de forma detalhada

    Limitado a retratar um momento específico da realidade

    Limitado a representar ideias simples ou um contexto de alto nível

     

     

    CBOK 2013.

  • O Fluxograma é uma espécie de diagrama. Não está errado.

    A parte incorreta é essa: "destaca a responsabilidade de cada profissional envolvido em determinado processo administrativo".

    -Na verdade o que ele destaca é a sequência de atividades! o diagrama que destaca a responsabilidade como abordado na questão é o organograma. 

    Há várias ferramentas que são diagramas: Fluoxograma, organograma, young, pareto. mas cada qual com sua finalidade específica.

  • O fluxo de trabalho do processo, geralmente representado por um diagrama, destaca a responsabilidade de cada profissional envolvido em determinado processo administrativo. ERRADA

    Se a questão afirmasse se tratar do ORGANOGRAMA ou de um MAPA, estaria correta. O diagrama (o Fluxograma é uma espécie de diagrama) mostra o fluxo de trabalho mas não destaca a responsabilidade dos profissionais envolvidos. 

    ________________________________________________

    Diagrama, mapa e modelo são três níveis de “representação” de processos.

    Estes três níveis de representação de processos diferem-se em níveis de abstração, informação, utilidade, precisão, complexidade, padronização de elementos do fluxo, evolução e amadurecimento do desenho proposto.

    Diagrama: fluxo de trabalho - é uma representação inicial do processo. Ele demonstra o fluxo básico focando as principais atividades. Não trata exceções ou falhas no processo.

    Mapa: é uma evolução do diagrama, acrescentado de atores, eventos, regras, resultados e um detalhamento do processo. Ampliada para uma visão mais detalhada, o mapa fornece informações de maior precisão do desenho do processo.

    Modelo: é a versão final da evolução do processo. Esta representação traz um alto grau de precisão e detalhamento do processo.

    http://blog.iprocess.com.br/2014/02/modelagem-de-processos-de-negocio-diferencas-entre-diagrama-mapa-e-modelo-de-processos/

  • O Fluxo de trabalho determina o fluxo, etapas, e nao a responsabilidade de cada pessoa como diz a questão
  • Um adendo: Swimlanes são utilizadas para definir o escopo de cada processo de negócios na forma de um diagrama, possibilitando a identificação dos responsáveis por realizar cada atividade. A estrutura de seus elementos é muito semelhante ao de uma piscina (Pool), onde cada nadador precisa respeitar sua raia (Lane) para que uma competição não seja prejudicada.

    Fonte: CBOK

  • DIAGRAMA -> espécie.

    A meu ver, não é qualquer diagrama, mas sim o FLUXOGRAMA. Blz, nem tanto erro assim.

    Fluxograma descreve o FLUXO do PROCESSO.
    Organograma descreve as RESPONSABILIDADE E LINHAS HIERÁRQUICAS.


    FIM. GAB ERRADO.

  • Um diagrama retrata os principais elementos de um fluxo de processo, mas omite detalhes menores de entendimento dos fluxos de trabalho.

  •  

    GAB:E

    O fluxo de trabalho do processo, geralmente representado por um diagrama, destaca a responsabilidade de cada profissional envolvido em determinado processo administrativo.

     

    O CORRETO É UM FLUXOGRAMA, O QUAL REPRESENTA O FLUXO DE TRABALHO/FLUXO DE PROCESSOS.

  • GAB.:E

     

    diagrama: representação gráfica de fatos, fenômenos etc.; gráfico, esquema.

     

    fluxograma: representação gráfica de um procedimento, problema ou sistema, cujas etapas ou módulos são ilustrados de forma encadeada por meio de símbolos geométricos interconectados. (Processos de trabalho são representados por meio deste)

     

    organograma: gráfico da estrutura hierárquica de uma organização social complexa, que representa simultaneamente os diferentes elementos do grupo e as suas ligações. (A hierarquia da organização é representada por meio deste)

     

     

  • Fluxo de trabalho: é o agrupamento de atividades funcionais que trata o movimento de informação ou materiais entre elas. As atividades no fluxo de trabalho são mostradas como um fluxo que descreve a relação de cada atividade com as demais realizadas no agrupamento.

    Fluxos de trabalho podem ser tanto manuais quanto automatizados ou, o que é mais comum, uma combinação de ambos. Modelos de fluxo de trabalho geralmente incluem o diagrama e as regras específicas que definem o fluxo de uma atividade para a próxima.

  • Se encaixa no FLUXOGRAMA:

     Sendo um diagrama que descreve um processo, sistema ou algoritmo de computador. São amplamente utilizados em várias áreas para documentar, estudar, planejar, melhorar e comunicar processos complexos por meio de diagramas claros e fáceis de entender. Fluxogramas usam retângulos, ovais, diamantes e muitas outras formas para definir os tipos de passos, assim como setas conectoras para definir fluxo e sequência.

  • O fluxo de trabalho do processo, geralmente representado por um diagrama, destaca a responsabilidade de cada profissional envolvido em determinado processo administrativo.

     

    geralmente representado = na maioria das vezes representado

     

    geralmente/na maioria das vezes o fluxo de trabalho é representado por um fluxograma. 

     

    ERRADO

     

    "Diagramas são representações mais simples do processo, apresentando um passo inicial na configuração do processo.

    Mapas de Processo: constituem um refinamento do diagrama, adicionando mais detalhes como atores, eventos, etc.

    Modelos de Processo: são a representações mais detalhadas do processo (mas ainda podem ser abstratas em relação à realidade...), com mais informações operacionais e técnicas específicas para compreender o processo em detalhes, incluindo o fluxo de informações e dando a possibilidade de simular o funcionamento do processo." (Carlos Xavier)

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-RS Prova: Analista Judiciário - Judiciária

    Diagramas apresentam maior abrangência e detalhamento dos processos de negócio do que o mapeamento, o qual permite identificar e entender as principais atividades do processo. (ERRADO)

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    Diagramas, mapas e modelos possuem a mesma finalidade em uma modelagem de processos, sendo, portanto, considerados termos sinônimos e podendo ser aplicados em todas as fases do mapeamento. (ERRADO)

  • BANCA FDP DA DESGRAÇA SEMPRE GANHANDO NO GRITO

  • O fluxo de trabalho é representado por um fluxograma 

  • fluxo  de trabalho

    FLUXOgrama

  • Fluxo de trabalho, lembrar sempre do FLUXOGRAMA.

  • GAB. ERRADO


    ASSERTIVA: O fluxo de trabalho do processo, geralmente representado por um diagrama, destaca a responsabilidade de cada profissional envolvido em determinado processo administrativo.


    RESPOSTA: Errado, não é algumas vezes que é representado por um diagrama e sim SEMPRE, exemplo muito utlizado é o fluxograma.

  • Um diagrama de fluxo de trabalho (também conhecido como fluxo de trabalho) fornece uma visão geral gráfica do processo de negócios. Sendo representada por FLUXOGRAMA.

  • Tem comentário errado na área

  • Todo fluxo de informações é feito por meio de FLUXOGRAMA.

  • O erro está em vermelho:

    O fluxo de trabalho do processo, geralmente representado por um diagrama, destaca a responsabilidade de cada profissional envolvido em determinado processo administrativo.

    O diagrama responsável por destacar a responsabilidade de cada profissional envolvido não executa a mesma função que o diagrama responsável por apresentar o fluxo de trabalho do processo.

    Diagrama que destaca a responsabilidade de cada profissional envolvido - Organograma

    Diagrama que apresenta o fluxo de trabalho do processo - Fluxograma

  • Gabarito: ERRADO

     

    O erro da assertiva está em afirmar que o fluxo de trabalho representado por um DIAGRAMA "DESTACA A RESPONSABILIDADE DE CADA PROFISSIONAL ENVOLVIDO EM DETERMINADO PROCESSO."

     

    O erro não está em dizer que se trata de um DIAGRAMA. Quando falamos em fluxo de trabalho logo pensamos em FLUXOGRAMA e isso está correto. O FLUXOGRAMA é a representação de um processo em símbolos gráficos que descrevem o passo-a-passo do fluxo dos elementos envolvidos nesse processo, mostrando a sequencia operacional; podemos ter em mente, por exemplo, o processo de fabricação de um produto numa determinada fabrica, desde a entrada do insumo até a saída do produto. Ocorre que, geralmente, é representado por uma DIAGRAMA que, por sua vez, são representações mais simples, mostrando o fluxo básico das principais atividades.

     

    OBS.:  Essa questão fez muitos estudantes a creditarem que A RESPONSABILIDADE DE CADA PROFISSIONAL ENVOLVIDO NO PROCESSO É DESTACADA NO ORGANOGRAMA, e isso não é verdade, pois o ORGANOGRAMA é a representação da estrutura organizacional em níveis hierárquicos e relações entre os departamentos. O que poderíamos dizer que mais se aproxima dessa afirmação é o MAPA DE PROCESSO, pois ele é um detalhamento do DIAGRAMA, com detalhes operacionais, incluindo atores, resultados, regras e outros elementos, que PODE incluir, dependendo do processo, o detalhamento de algum profissional. Porém o mais correto seria dizer que o MAPA DE PROCESSO destaca a responsabilidade de cada setor/departamento/área.

    fonte: prof luciana forte tecconcursos

  • Lembrando que para a representação

    de fluxogramas são utilizados símbolos

    NÃO padronizados

  • Engraçado é que, em outra questão, CESPE considerou "diagrama" como correto para fins de representar o "fluxo"..., vejam

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: Analista Administrativo de Procuradoria - Gestão Pública

    O item a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de gerenciamento de processos.

    Pedro, gestor de qualidade de uma organização que fiscaliza o transporte público, deseja introduzir ferramentas clássicas de gerenciamento de processos com vistas à melhoria do fluxo de informações e qualidade dos serviços prestados. Nessa situação, para que Pedro tenha uma visão geral do funcionamento do serviço de fiscalização de transporte público, é ideal aplicar a ferramenta diagrama de processo, que auxilia no entendimento das principais atividades e do fluxo do processo de forma macro. 

    R: Correta.

  • -Na verdade o que ele destaca é a sequência de atividades! o diagrama que destaca a responsabilidade como abordado na questão é o organograma.

  • FLUGRAMA ----> Sequência de atividades

    ORGANOGRAMA ----> Responsabilidade dos profissionais em cada etapa do processo.

  • CONTRIBUINDO COM CONCEITOS.

    FLUXOGRAMA

    Trata-se de uma representação gráfica de todas as etapas do processo, por meio de figuras geométricas e setas indicativas, que apresentam a sequência e interação das atividades. É uma ferramenta essencial para mapear e definir processos e a forma como devem sem executados. O mapeamento de processo permite estudar o fluxo operacional de cada atividade de uma empresa, permitindo a identificação dos denominados gargalos produtivos. Quando se conhece as atividades de um processo, avalia-se, com mais acuracidade, os custos, identificando a melhor forma de reduzí-los. 

  • Ainda acho que o funcionograma é que destaca a responsabilidade dos profissionais. O organograma é tão somente a representação hierárquica e de linhas de comunicação da empresa.

  • Gab. E

    Cuidado galera, há muitos comentários equivocados!

    O fluxo de trabalho de processo nada mais é que uma agregação de atividades, tipicamente em uma área funcional, que contribuem para a realização de um processo.

    Adotando como exemplo o processo administrativo disciplinar (PAD):

    • Podemos dizer que a atividade da Corregedoria, ao fazer a análise sumária da infração, compõe o fluxo de trabalho X; depois o PAD, indo ao Conselho Superior para julgamento, compõe o fluxo de trabalho Y; por fim, o PAD vai para o Presidente do órgão ou Governador para aplicar a sanção, compondo o fluxo de trabalho Z. É esse fluxo de trabalho de processo, cada qual entregando partes de "produto/serviço", que compõe o processo administrativo disciplinar (PAD). 

    A representação (visualização gráfica) desse processo pode ser feita em diferentes níveis: diagramação (menos detalhado; genérico); mapeamento (detalhamento intermediário); modelagem (o mais detalhado dos três). É importante considerar que a escolha (diagrama; mapeamento; modelagem) depende do objetivo e escopo do processo. Assim, não há, de forma genérica, o "mais indicado ou o melhor", como aduz despretensiosamente a questão.

    Por fim, "a responsabilidade de cada profissional envolvido em determinado processo administrativo" é representado em Raias de uma notação. A notação BPMN (é cabível fluxograma também), p. ex, poderia descrever a atividade do Corregedor (responsável pela apuração sumária) mediante vários símbolos, de modo genérico ou detalhado.

    Fonte: CBOK 3.0v: p. 79; p. 143-144; p. 423; p. 33; p. 77

    bons estudos!

  • kkkk que eu saiba, fluxograma e diagrama são sinonimos.

  • O diagrama que representa o fluxo é o fluxograma. No entanto, o destaque vai para a sequência de atividades. O olhar não está voltado para a responsabilidade de cada profissional envolvido.

  • ERRADO

    Fluxograma, também chamado de Diagrama de Processos, é uma técnica que permite visualizar graficamente o fluxo de atividades de determinado processo.

    É chamado de Organograma a forma gráfica que descreve ou destaca a responsabilidade de cada profissional envolvido em determinado processo administrativo.

  • ERRADO

    O Fluxograma, também chamado de Diagrama de Processos, é uma técnica que permite visualizar graficamente o fluxo das atividades de determinado processo. Os fluxogramas representam um importante instrumento para a compreensão e a análise do funcionamento dos processos.

    Portanto, a questão está errada ao afirmar que o fluxograma “destaca a responsabilidade de cada profissional”.

    O objetivo do fluxograma é destacar o fluxo das atividades, com o objetivo de que o funcionamento dos processos seja devidamente compreendido e analisado.

    De fato, ao descrever as atividades, o fluxograma até pode (de forma indireta), “demonstrar” a responsabilidade dos funcionários, no que diz respeito às atividades. Contudo, esse não é o objetivo principal dessa técnica.

    Fonte: Questões comentadas / Prof. Stefan Fantini/Noções de Adm Pública/Estratégia Concursos


ID
2733427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca de conceitos ligados à abordagem por processos.


O termo throughput refere-se à quantidade de horas empregadas em um processo para fazê-lo eficiente.

Alternativas
Comentários
  • “Lead time ou tempo de throughput é o tempo necessário para que um produto evolua da concepção ao lançamento, do pedido à entrega ou da matéria-prima ao cliente e inclui o tempo de processamento e o tempo de fila” (CHRISTOPHERMartin, 1998).

  •  

    --> Input: aquilo que se introduz, “se coloca para dentro”;

     

    --> Throughput: o que se produz por intermédio de, por meio de;

    Processamento/ Mecanismo interno do sistema que converte as entradas em saídas

     

    --> Output: o que sai, o resultado, o produto.

  • Errado. É chamado processamento ou transformação que é a forma como a organização transforma a energia disponível em resultado( como ela processa seus insumos em produtos e serviços).

    fonte: apostila casa do concurseiro.

  • Basicão da gestão de processos:

     

    Input => Throughput => Output

     

    Input:  é o insumo que entra no processo.

    Throughput: é o processo propriamente dito , é o que transforma o input em output

    Output: é a saída do processo.

  • Nossa, basicão mesmo! Ainda assim, em todos os materiais que tenho aqui não encontrei referência a isso! kkkk

     

    Interessante que ADM é aquele tipo de matéria onde as questões são, realmente, muito importantes. 

    #AVANTE

  • Nossa! Nem no livro da Carranza nem do Rodrigo Rennó tem algo a respeito. Pelo menos nao com essa nomenclatura.

  • Nunca tinha visto esse termo.

  • Quanto anglicismos! I hate them all!
  • Nunca ouvi falar neste termo, mas no tradutor significa Taxa de transferência.

    O colega João. resume bem esse assunto.

     

     

     

  • Throughput:  Indica a quantidade de resultados ou saídas geradas num período de tempo. A quantidade total de alguma coisa, como dados ou matéria prima, que é processada num período de tempo.
     

    Lead Time: Este representa o tempo médio total necessário para a execução completa de uma transação de negócio ( entradas, processos e saída).

    Sordi - Gestão por processos

     

    Basicamente

    Throughput é quantas unidades você vendeu ou produziu. E o Lead Time é o tempo que você levou em cada tarefa.

  • é pular e ir para  próxima

  • Throughput = taxa de transferência, vazão. Quantidade de algo que você realizou em determinado tempo.

  • Gabarito Errado

     

    A questão cobra os parametros de sistemas e quais são ?

     

    Os parâmetros dos sistemas são: entrada, saída, processamento, retroação e ambiente.

    1. Entrada ou insumo (input):

     2. Saída, produto ou resultado (output):

    3. Processamento, processador ou transformador (throughput):

    4. Retroação, retroalimentação, retroinformação (feedback) ou alimentação de retorno:

    5. Ambiente

     

    Dica !

    Entrada resultado--- > input

    Saída--- > output

     Processamento --- > throughput

    Retroação--- >feedback

     

     

    Cuidado, pois os niveis dos concorrentes tendem a aumentar e consequentemente os examinadores irão dificultar mais ainda o idel é saber esse nomes inglês para não ser pego por uma questão simples.

     

     

  • Nunca tinha lido,mas acertei por ter noção de inglês.

  • ou seja: saber inglês agora é pressuposto para provas de Adm do Cespe.

    Simples assim.

    Ah vá...

  • praticamente um neologismo 

  • Throughput:  Indica a quantidade de resultados ou saídas geradas num período de tempo. A quantidade total de alguma coisa, como dados ou matéria prima, que é processada num período de tempo.
     

    Lead Time: Este representa o tempo médio total necessário para a execução completa de uma transação de negócio ( entradas, processos e saída).

    Sordi - Gestão por processos

     

    Basicamente

    Throughput é quantas unidades você vendeu ou produziu. E o Lead Time é o tempo que você levou em cada tarefa.

  • Vejo o comentário do pessoal nas provas de administração, sobre livro tal... Nem que você tenha uma biblioteca em casa, acertará TODAS as questões de administração, CESPE cobra até artigo de internet. Fim de carreira! Falo com propriedade pois sou administrador e nem no curso vi algumas visões cobradas pelas bancas.

  • ERRADO

     

    Input (entrada)

    Throughput (processamento)

    Output (saída)

     

    FONTE: Aulas do profº Bruno Eduardo e http://www.administradores.com.br/artigos/tecnologia/throughput-uma-nova-medida-de-produtividade-em-armazens/38251/

  • GAB.: E

     

     

     

    1. Input (entrada)

    2.Throughput (processamento)

     3.Output (saída)

     

     

    “Lead time ou tempo de throughput é o tempo necessário para que um produto evolua da concepção ao lançamento, do pedido à entrega ou da matéria-prima ao cliente e inclui o tempo de processamento e o tempo de fila” (CHRISTOPHER Martin, 1998).

  • Sangue de Jesus tem poder

  • Sério que nunca viram esses termos?

     

    Input (entrada)

    Throughput (processamento)

    Output (saída)

     

    Dica:

    Rennó muito fraco

    Caranza muito fraca

     

    Carlos Xavier do estratégia é o mais completo, mas muita gente reclama por suas aulas serem extensas. Mas é bem óbvio, ADM cai até rodapé de livro de 5ª categoria.

     

     

    Não existe aula completa e compacta de ADM, todos os dias aparecem termos de 1900 pra vc decorar.

  • KKKKKKKKKK

  • Refere-se à performance da transmissão de dados, sendo medido pela quantidade de bits transmitidos ou recebidos durante um certo intervalo de tempo

  • Throughput: quantidade de resultados gerados num período de tempo.

     

    Lead Time: tempo médio necessário para a execução completa de uma transação.

     

     

  • In general terms, throughput is the maximum rate of production or the maximum rate at which something can be processed. When used in the context of communication networks, such as Ethernet or packet radio, throughput or network throughput is the rate of successful message delivery over a communication channel.

  • Hugo Freitas kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    chorei de rir

    Próxima....."deusmelivre"

  • দিয়েগো নেকড়ে , concordo com vc.

  • MEU DEUS....NUNCA OUVI FALAR..

  • Pode-se usar o termo throughput para referir-se a quantidade de dadostransferidos em discos rígidos ou em uma rede, por exemplo; tendo como unidades básicas de medidas o Kbps, o Mbps e o Gbps. O throughput pode ser traduzido como a taxa de transferência efetiva de um sistema.

  • ERRADO

    THROUGHPUT (taxa de transferência)

    THROUGHPUT – É UMA NOVA MEDIDA DE PRODUTIVIDADE EM ARMAZÉNS

    INDICADORES DE THROUGHPUT PODEM SER MEDIDOS DE DIVERSAS FORMAS, EM PÁLETES, CAIXAS, UNIDADES OU PEÇAS, QUILOS OU TONELADAS, M³, NÚMERO DE VEÍCULOS, ETC.

    THROUGHPUT = CAPACIDADE DE RECEBIMENTO + CAPACIDADE DE EXPEDIÇÃO

  • nunca vi isso na vida.. coloquei errado porque a tradução da palavra nao tem nada a ver com horas.


  • WTF!?

     

    sei nem falar isso.

  • Termo throughput : taxa de transferência é a quantidade de dados transferidos de um lugar a outro

  • Tem tbm o OUTCOMES que são os IMPACTOS gerados pelo processo.


    Fonte: Rafael Barbosa - Estúdio Aulas.

  • essa é nova

  • nunca ouvi dizer...Ahhh Cespeeee

  • Ohh my god pra q tanto termo em inglês?? :(

  • ah vá... elaborar uma questão inteligente

  • WHAT??????? do not know.... :( 

    Oh may god!

  • Throughput é a quantidade de algo (dados ou matéria prima) que é PROCESSADA numa determinada lacuna de tempo. É importante não confundir com Lead Time que é TEMPO MÉDIO TOTAL necessário para a conclusão de uma transação de negócio. Ambos são algumas das variáveis importantes para o acompanhamento do desempenho dos processos.

     

    Exemplos:

     

    1- pensando numa cadeia de produção de um determinado produto numa fábrica, por exemplo, teremos o insumo entrando (input), o processo de produção de produto (Throughput  - quantos serão produzidos) e a saída do produto assim que estiver pronto (output). O Lead time é tempo desde a entrada do insumo até a saída.

     

    2- Podemos também utilizar o exemplo de uma transação de negócio feita pela internet: se falarmos que o Throughput do processo de venda é de 10 por hora, significa que a empresa está vendendo 10 produtos por hora; se falarmos que o Lead Time da transação de venda é de 10 minutos, significa que o processo de compra desde a hora que o cliente acessa o site até efetuar o pagamento leva 10 minutos. 

    Fonte: Prof. Luciana Forte

  • Throughput é a quantidade de algo (dados ou matéria prima) que é PROCESSADA numa determinada lacuna de tempo. É importante não confundir com Lead Time que é TEMPO MÉDIO TOTAL necessário para a conclusão de uma transação de negócio. Ambos são algumas das variáveis importantes para o acompanhamento do desempenho dos processos.

     

    Exemplos:

     

    1- pensando numa cadeia de produção de um determinado produto numa fábrica, por exemplo, teremos o insumo entrando (input), o processo de produção de produto (Throughput  - quantos serão produzidos) e a saída do produto assim que estiver pronto (output). O Lead time é tempo desde a entrada do insumo até a saída.

     

    2- Podemos também utilizar o exemplo de uma transação de negócio feita pela internet: se falarmos que o Throughput do processo de venda é de 10 por hora, significa que a empresa está vendendo 10 produtos por hora; se falarmos que o Lead Time da transação de venda é de 10 minutos, significa que o processo de compra desde a hora que o cliente acessa o site até efetuar o pagamento leva 10 minutos. 

    fonte: professora tecconcursos

  • A Cespe nao tem mais nada que inventar, ta loko, estudar ADm é horrivel estao sempre inventando uma expressão diferente. tambem é um milhão de autores escrevendo sobre a mesma coisa de maneira diferente, coloca SIPOC ai nessa questao e para de complicar

  • Throughput : é a quantidade de algo (dados ou matéria prima) que é PROCESSADA numa determinada lacuna de tempo.

  • Throughput é a quantidade de algo (dados ou matéria prima) que é PROCESSADA numa determinada lacuna de tempo.

  • Para resolução da questão, faz-se necessário o conhecimento do termo throughput. Este termo não existe na versão do CBOK em português, apenas na versão em inglês, sendo pouco usual na gestão de processos.

    Ante ao exposto, segue abaixo o conceito de throughput:

    Throughput é a quantidade de itens que um processo é capaz de entregar por unidade de tempo.

    Exemplo: Considere que um determinado lava Jato lave 5 carros (itens) por hora (unidade de tempo), este será o seu throughput.

    Com efeito, a questão tenta confundir o candidato com outro conceito. Lead time. Este termo refere-se ao tempo para entregar um item ao final do processo. Tempo de um ciclo (input até output).

    No caso do Lava Jato, o Lead time refere-se ao tempo para lavar um carro.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

    Espero ter ajudado!
    Fé em Deus e siga em frente, porque a vitória está próxima!
  • Sei que é difícil, mas nessas horas é que ter conhecimento de outra lingua ajuda bastante.

    Não sabia o que era o termo, mas sei o que significa as palavras separadamente (through e put). A tradução literal de "through" é "por entre" e "put" seria "colocar/alocar". Então, já dava pra saber, por inferência com as palavras, que o termo em si nada tem a ver com saída, mas com algo intermediário. Então, resposta: Errado.

  • Throughput é o processo do "meio", que transforma "Inputs" em "Outputs"!

    Errei porque pensei que tudo o que ocorresse para essa transformação (como as horas aplicadas no processo) estaria dentro do Thoughput e poderia ser considerado como!!!

  • ERRADO

    THROUGHPUT

    O termo throughput (processamento) faz parte da estrutura dos processos. O processamento (throughput) corresponde às diversas atividades inter-relacionadas que são realizadas com o objetivo de transformar as “entradas” (insumos) em saídas (resultados).


ID
2733430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca de conceitos ligados à abordagem por processos.


A representação lógica de um negócio realizado entre duas ou mais organizações é denominada transação de negócio.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe responder esta questão?

    Se sim, por favor, ajude-nos kkkkk

    Caso não, ajude por indicá-la para comentário, por gentileza.

  • Creio que a questao esta falando de Business to Business....

    B2B é uma abreviação da expressão do termo em inglês Business to Business (Negócio para Negócio). Como o próprio nome diz, refere-se às negociações em que uma empresa vende seus serviços ou produtos diretamente para outra. Em contrapartida, as transações que envolvem a venda de um produto de uma organização diretamente para um consumidor são consideradas B2C, Business to Consumer (Negócio para o Consumidor).

  • Larissa Morais tbm indiquei para comentário, pois não entendi nem a pergunta :) hahhaa

  • Indicada para comentário.

    Mas os professores de adm do qc são @#$%¨&*

  • Nunca nem vi.
  • Nunca tinha falar no termo "transação de negócio". Pesquisando no Google, encontrei no livro Gestão por Processos, de José Osvaldo de Sordi, a definição utilizada pela banca. Transcrevo:

     

    "Transação de negócio é a representação lógica de um negócio realizado entre duas ou mais entidades. (...) O termo aplica-se a transações concluídas; caso contrário, qualifica-se a transação de negócio com a palavra "pendente", "em aberto", ou "em andamento". Do ponto de vista da auditoria, transação de negócio é o registro documental, na forma digital ou em papel, de um negócio executado pela empresa. Como exemplo de transações de negócio, podemos citar uma venda, uma contratação de funcionário ou um pagamento efetuado."


    Bem, acho que pelo menos já sabemos de qual livro a banca Cebraspe tira suas questões sobre Gestão de Processos.

  • Esse assunto está realmente dentro de Gestão de Procesos? Ou foi mais um erro desse filtro escroto?? 

    Quem puder responder... muito obrigado!

     

  • sei lá... 

  • nem sei o que é isso ¬¬'

  • Dá pra ver claramente que o examinador do Cespe que elaborava as questões de Gestão de processos foi trocado.

  • Gabarito Correto.

     

    Tipos de Processos

     

    *De acordo com Gonçalves existem três tipos de processos empresariais:

    I)Os processos de negócio (ou de clientes, ou ainda finalísticos),

    II) processos organizacionais (ou administrativos)

    III) processos gerenciais (ou de gerenciamento).

     

    Processos de negócio, de clientes, finalísticos, primários, ponta-a-ponta ou essenciais.

    > Representam a essência do funcionamento da organização;

    > Confeccionam o produto ou serviço para o cliente externo;

    > Caracterizam a área de atuação da organização;

    > São muito diferentes de uma organização para outra;

    > Recebem suporte de outros processos internos.

    > Exemplos: fabricação do produto em uma fábrica ou atendimento dos pedidos do cliente em uma empresa de serviço.

     

     

    Observem que a função de negócio é voltada para o cliente. com isso na função pública geralmente uma transação em duas organizações diferentes são transação de negócio.

  • Só um ADENDO, concurso para EMAP.. manda e desmanda em ADM. Logo era de se esperar. Ignoramos e partimos para próxima, sem dó nem piedade.

  • Questão pra deixar em branco na hora da prova, pra não chorar depois.

  • SE CONTINUAR AS QUESTÕES DESSE JEITO , MINHA PROVA DO MPU VAI SAIR EM BRANCO HAHAHAHHHAHAHAHAHAHAHAH

  • Transação de negócio é a representação lógica de um negócio realizado entre duas ou mais entidades. A transação pode estar em andamento ou concluída, sendo esse último estado alcançado quando todas as partes envolvidas estão satisfeitas, ou seja , não aguardam mais nenhuma resposta ou reação de qualquer das partes envolvidas. O termo “transação de negócio”, de forma genérica, aplica-se a transações concluídas , caso contrário, qualifica-se a transação de negócio com a palavra “pendente”, “em aberto” ou “em andamento”.

     

    Gestão por Processos (José Oswaldo de Sordi)

     

  • O qconcurso deveria classificar o assunto por sub assunto , por exemplo, gestão de processo:1.1níveis de detalhamento de processo,1.2 o guia BPM CBOK.... Deu pra entender? eu acho que ficaria mais fácil de entender o assunto

  • Transação de negócio é a representação lógica de um negócio realizado entre duas ou mais entidades.

    LEMBRE-SE DUAS OU + PESSOAS TRANSAM...

  • Então transação de negócio é o mesmo que processo de negócio? nunca tinha escutado falar com esse nome;

  • REPRESENTAÇÃO LÓGICA???

    É BRINCADEIRA UMA PERGUNTA DESSA.

  • "TRANSAÇÃO DE NEGÓCIO é a representação lógica de um negócio realizado entre duas ou mais entidades. A transação pode estar em andamento ou concluída, sendo esse último estado alcançado quando todas as partes envolvidas estão satisfeitas, ou seja , não aguardam mais nenhuma resposta ou reação de qualquer das partes envolvidas. O termo “transação de negócio”, de forma genérica, aplica-se a transações concluídas, caso contrário, qualifica-se a transação de negócio com a palavra “pendente”, “em aberto” ou “em andamento”. Do ponto de vista da auditoria, transação de negócio é o registro documental, na forma digital ou em papel, de um negócio executado pela empresa. Como exemplo de transações de negócio, podemos citar uma venda, uma contratação de funcionário ou um pagamento efetuado." (JOSÉ OSVALDO DE SORDI, 2017)

  • PIOR DO QUE ESSA QUESTÃO É A RESPOSTA DA PROFESSORA KKKKK ELA VIAJOU E NÃO CLAREOU EM NADA A QUESTÃO

  • Por favor pessoal, coloquem as fontes dos comentários. Colocar a fonte contribui muito para o nosso desenvolvimento. Obrigado


ID
2733433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Modelagem de Processos de Negócio (BPM)
Assuntos

A respeito de técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos, julgue o item a seguir.

Projetos BPI (business process improvement) propõem-se a promover mudanças radicais e de longo prazo nos processos de negócios.

Alternativas
Comentários
  • O BPI é uma metodologia que se baseia em redesenho de processos ou reengenharia de processos de negócios, sendo assim, ela é uma abordagem sistemática para ajudar as organizações a otimizar seus processos subjacentes, ou seja, os processos que não são manifestados claramente, sendo assim tendo o beneficio de alcançar resultados mais eficientes. É responsável pela redução de 90% no custo e tempo do ciclo de vida de um projeto, enquanto que a melhoria da qualidade a mais de 60%.

     

    Questão Errada

  • reengenharia propõe mudanças radicais nos processos

  • "A transformação de processos é mais abrangente que a melhoria de processos, pois inclui redesenhoreegenharia e mudança de paradigma, considerando uma visão que abrange todo o trabalho de um processo, a maneira como esse opera e pode ser modificado.

    A transformação de processos nas organizações pode ocorrer com base em táticas incrementaisou radicais:

    incrementais: buscam a realização progressiva de pequenas modificações em partes da organização e em suas relações externas, sem romper bruscamente com as formas pelas quais a organização se adapta e transaciona com seu ambiente;

    radicais: buscam promover mudanças por meio de rupturas das práticas organizacionais tradicionais.

    (...) 

    Melhoria de processos de negócio (Business Process Improvement - BPI) é uma iniciativa específica ou um projeto para melhorar o alinhamento e o desempenho de processos com a estratégia organizacional e as expectativas do cliente. Melhoria contínua é uma evolução incremental de um processo utilizando uma abordagem disciplinada para assegurar que o processo continue atingindo seus objetivos. Entre as abordagens de melhoria contínua de processos encontram-se:

    Lean: é basicamente obter as coisas certas, para o lugar certo, na hora certa, na quantidade certa, minimizando o desperdício e sendo flexível e aberto à mudança. Lean é uma filosofia que encurta o tempo entre o pedido do cliente, a produção e o envio do produto ao eliminar fontes de perdas

    Six sigma: é uma abordagem para eliminar defeitos com base em fatos e dados estatísticos em qualquer processo, desde a manufatura até o transacional e do produto ao serviço. Direciona a seis desvios padrão entre a média e o limite de especificação mais próximo. A representação estatística de Six Sigma descreve quantitativamente como um processo é executado. Ao atingir seis sigmas, um processo obtém a capacidade de apresentar não mais que 3,4 defeitos por milhão de oportunidades de defeito.

    TQM (Total Quality Management): é um conjunto de práticas ao longo da organização para assegurar que esta consistentemente satisfaça ou exceda os requisitos do cliente. TQM coloca forte ênfase em medição e controles de processo como um meio para melhoria contínua. A análise estatística é utilizada para monitorar o comportamento de processos e identificar defeitos e oportunidades de melhoria. TQM é considerado um precursor do Six Sigma."

     

    FONTE: https://www.adminconcursos.com.br/2014/08/transformacao-de-processos.html

  • Quando falamos de mudanças radicais nos processos, devemos falar de reengenharia. A melhoria continua é diferente, passo a passo.

  • Mudanças radicais ou drásticas = REENGENHARIA

  • Alguém com uma interpretação mais clara e objetiva por que a questão está incorreta ?

  • O conceito mencionado é o de Reengenharia, vejam:

     

    Prova: Técnico Científico - Administração; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: Banco da Amazônia - Administração Geral  Reengenharia,  Novas Abordagens da Administração,  Gestão da Qualidade

    Ao se analisar os processos de uma organização que pretende realizar a reengenharia, não se adotam mudanças incrementais; outrossim, é preciso aplicar uma mudança radical, partindo-se do zero.

    GABARITO: CERTA.


     

    Prova: Analista Judiciário - Administração; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: TJ-ES - Administração Geral  Reengenharia,  Novas Abordagens da Administração,  Gestão da Qualidade

    Em razão de enfatizar o cliente, uma das principais características da reengenharia consiste na adoção de mudanças radicais em processos e produtos da organização.

    GABARITO: CERTA.


     

    Prova: Analista de Correios - Administrador; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: Correios - Administração Geral  Reengenharia,  Novas Abordagens da Administração,  Gestão da Qualidade

    Entre os objetivos da reengenharia organizacional, destacam-se as melhorias em qualidade, custo, serviço e velocidade dos processos organizacionais.

    GABARITO: CERTA.


     

    Prova: Administrador; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: DETRAN-ES - Administração Geral  Reengenharia,  Novas Abordagens da Administração,  Gestão da Qualidade

    Entre as características da reengenharia organizacional inclui- se a ênfase, por parte do gestor, na busca da satisfação do cliente e na utilização do trabalho em equipe.

    GABARITO: CERTA.

  • Poxa, errei a questão porque não associei BPI com Melhoria de Processos. No PDF do Estratégia não há referência a BPI no tópico Melhoria de Processos. Termina que eles são a mesma coisa. Se soubesse disso acertaria a questão! 

    #AVANTE

  • Projetos: temporário - curto prazo

    Processos: duradouro - longo prazo

     

    já dava pra matar a questão, ademais:

     

    quando falar em MUDANÇAS RADICAIS, REVOLUCIONÁRIOS, DE CIMA PARA BAIXO, SUBSTITUIÇÃO alie à REENGENHARIA.

     

    Não tem como a gente saber de tudo, então pegue pelo menos as palavras-chaves, Gestão de Processos é um mundo.

  • O BPI é uma metodologia de aplicação de melhores práticas, tanto para enxugar a operação e aumentar a produtividade quanto reduzir custos, criando um negócio realmente otimizado e escalável.

  • ERRADO

    Mudanças radicais -----------------> REENGENHARIA 

     

    CORRIGINDO: Projetos BPI (business process improvement) propõem-se a promover a melhoria contínua nos processos de negócios.

     

    CBOK, 2013.

  • Os Projetos BPI se propõem a realizar melhorias contínuas e graduais nos processos de negócios existentes, apresentam baixo risco e escopo restrito a uma ou mais áreas funcionais, são de curta duração e são bastante voltados às atividades operacionais  do dia a dia da empresa.

  • BPM e reengenharia não são incompatíveis. BPM não promove, necessariamente, melhorias graduais.

     

    Muitos comentários errados.

     

    "Diferentes abordagens (melhoria contínua, redesenho, reengenharia, mudança de paradigma) podem ser utilizadas para focar desenhos iterativos e melhorar problemas específicos ou incorporar transformações radicais, mas devem corresponder à necessidade e ao objetivo para assegurar que serão usadas da maneira certa." (BPM CBOK 3.0, 1° edição, página 146)

     

    "Durante a fase de análise, sugestões de mudanças para processos, subprocessos, funções e atividades em partes da organização que estão no escopo de trabalho são listadas, ponderadas e priorizadas. Isso revela um retrato dos pontos fracos dos processos atuais e ajuda a decidir o que será desenhado e em que ordem. Uma vez selecionadas as áreas funcionais que serão mudadas, o grau de mudança pode ser avaliado para serem feitas mudanças incrementais ou em larga escala sistêmica. Às vezes, fazer pequenas mudanças frequentes pode ter um efeito igualmente significativo no desempenho do processo, assim como as mudanças radicais, desde que haja uma visão clara e aceita do "TO-BE". (página 152)

     

  • Trocou conceito ai é Regenharia.

  • BPI é uma das ferramentas que visa a melhoria contínua , a que faz mudanças radicais é a Reengenharia.

  • Mudanças radicais -----------------> REENGENHARIA 

     

    CORRIGINDO: Projetos BPI (business process improvement) propõem-se a promover amelhoria contínua nos processos de negócios

  • Se são mudanças radicais, logo não será de longo prazo, e sim de curto prazo.

    A questão está falando sobre a reegenharia. 

  • De fato, a melhoria dos processos se dá por meio do estabelecimento de um projeto de melhoria (um BPI).

     

  • GAB.:E 

     

    O certo seria falar que busca promover uma melhora contínua. Mudança radical quem promove é a reengenharia.

  • Gostaria de saber nota de corte nesse concurso,  prova cabulosa

  • Mudança radical: Reengenharia

  • Nem precisa saber o significado do termo. Basta pensar de forma lógica: mudanças radicais não ocorrem a longo prazo, tendo em vista que o logo prazo pressupõe a gradatividade. 

  • ERRADO.

     

    Business process improvement: melhoria do processo de negócios.

     

    Reengenharia: repensar radical, melhorias drásticas a longo prazo. Filosofia: jogue tudo fora e recomece do zero. A Reengenharia visa a eliminação e total reinvenção das regras e processos. Reengenharia é reinventar a empresa.

  • DECORE

     

    BPI = MELHORIA CONTÍNUA

    REENGENHARIA =  MUDANÇA RADICAL

  • É só se apegar à palavra processo. Deixando a dica de que é algo gradual.

  • GAB: ERRADO

     

    "business process improvement" = Processos de Melhoria nos Negócios

    Não há que se falar em mudanças radicais  (isso seria Reengenharia), mas sim em Melhorias Contínuas nos Negócios.

  • "improvement" já entrega...

     

    radical= reengenharia 

  • Mudança Radical = REENGENHARIA.

  • A REENGENHARIA é utilizada nos casos de mudanças RADICAIS, iniciando do "ponto zero".

  • Business Process Improvement (BPI), é o reparo incremental dos processos de uma organização.

  • A reengenharia se fundamenta em quatro palavras chaves:

    1. Fundamental. Busca reduzir a organização ao essencial e fundamental.

    2. Radical. Impõe uma renovação radical, desconsiderando as estruturas e os procedimentos atuais para inventar novas maneiras de fazer o trabalho.

    3. Drástica. A reengenharia joga fora tudo o que existe atualmente na empresa e busca sua substituição por algo inteiramente novo.

    4. Processos. A reengenharia reorienta o foco para os processos e não mais para as tarefas ou serviços, nem para pessoas ou para a estrutura organizacional.

    http://administracaocontemporanea-net.blogspot.com/p/reengenharia.html

  • gab. errado 

    reengenharia que fundamenta a questão.

     

  • Improvement = melhoria

    Mudança radical = reengenharia

  • O BPI é o processo de melhoria contínua. Baseia-se em uma abordagem de melhoria incremental (pouco a pouco), por isso o enunciado está errado. Mudanças radicais são promovidas dentro da reengenharia.

    Gabarito: ERRADO

  • O termo improvement significa melhoria, aperfeiçoamento. Nada a ver com “mudanças radicais"!

    Melhoria de Processos de Negócio (Business Process Improvement – BPI) é uma iniciativa específica ou um projeto para melhorar o alinhamento e o desempenho de processos com a estratégia organizacional e as expectativas do cliente. Por fim, quem se propõe a promover mudanças radicais nos processos é a reengenharia.

    Fonte: Adriel Sá.

  • Vamos analisar a questão:

    Conforme o BPM CBOK, a Melhoria de Processos de Negócio (BPI – Business Process Improvement) “é uma iniciativa específica ou um projeto para melhorar o alinhamento e o desempenho de processos com a estratégia organizacional e as expectativas do cliente" [1]. 


    Ela pressupõe a aplicação da melhoria contínua, que é “uma evolução incremental de um processo utilizando uma abordagem disciplinada para assegurar que o processo continue atingindo seus objetivos" [1]. Exemplos de abordagem de melhoria contínua são o Lean, o Six Sigma e o Gerenciamento da Qualidade Total.


     A melhoria contínua difere do redesenho de processo, em que “é aplicado um pensamento holístico (ponta a ponta) sobre o processo e as mudanças, mesmo que significativas, continuam a ser baseadas nos fundamentos do processo existente" [1].


     Ainda, a melhoria contínua também difere da reengenharia de processos, que tem início a partir do zero, e não dos fundamentos do processo existente, e “baseia-se em uma mudança radical para o processo a fim de obter melhorias drásticas no negócio" [1].


    Portanto, a questão está errada ao afirmar que o propósito do BPI é prover mudanças radicais nos processos. Trata-se do propósito da reengenharia.

    Gabarito da professora: ERRADO.

    Referência:

    [1] BPM CBOK V.3.0 (Guia para Gerenciamento de Processos de Negócio - Corpo Comum de Conhecimentos ABPMP BPM CBOK V.3.0, 2013).

  • Gab: ERRADO

    BPI: é uma iniciativa específica ou um projeto para melhorar o alinhamento e o desempenho de processos com a estratégia organizacional e as expectativas dos clientes. Essa abordagem baseia-se na necessidade de Continuamente rever suas operações em busca de solucionar problemas, aumentar a produtividade e outros fatores que, juntos, permitem a otimização.

    Portanto, percebemos que o BPI não foca na mudança radical, pois nele há predominância da melhoria contínua e de processos incrementais que sejam capazes de fornecer uma visão continuada dos processos.

    BPM CBOK, Versão 3.0 - 1° Ed. 2013. pág. 416.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
2733436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito de técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos, julgue o item a seguir.


O diagrama de Ishikawa, além de ser uma técnica para análise de mapa causal, é muito utilizado na análise de problemas de processos.

Alternativas
Comentários
  • 0 diagrama espinha-de-peixe é uma das ferramentas de qualidade utilizada para o gerenciamento do controle de qualidade e sua composição leva em consideração que as causas dos problemas podem ser classificadas em 6 tipos diferentes de causas principais que afetam os processos: Método, Máquina, Medida, Meio-Ambiente, Mão de Obra, Material.

     

    Gab.: CERTO

  • Certo

     

                                            DIAGRAMA DE ISHIKAWA/ DE CAUSA E EFEITO / ESPINHA DE PEIXE

     

    Trata-se de ferramenta gráfica que objetiva identificar quais são as causas que contribuem para determinados problemas na organização.

     

    É uma técnica para fazer um diagnóstico de quais problemas afetam o processo.

     

    Análise de mapa causal----------> Analisar no gráfico quais são as causas com potencial para geração de problemas mais graves

     

  • Diagrama de Ishikawa, também conhecido como Diagrama de Espinha de Peixe ou Diagrama de Causa e Efeito, é uma ferramenta da qualidade que ajuda a levantar as causas-raízes de um problema, analisando todos os fatores que envolvem a execução do processo.

         Criado na década de 60, por Kaoru Ishikawa, o diagrama leva em conta todos os aspectos que podem ter levado à ocorrência do problema, dessa forma, ao utilizá-lo, as chances de que algum detalhe seja esquecido diminuem consideravelmente.

         Na metodologia, todo problema tem causas específicas, e essas causas devem ser analisadas e testadas, uma a uma, a fim de comprovar qual delas está realmente causando o efeito (problema) que se quer eliminar. Eliminado as causas, elimina-se o problema.

    Gabarito: Certo

    Fonte: Blog da Qualidade

  • errei a questão pq li com pressa e entendi casual no lugar de causal. rsrsrsrs

  • Mais uma que leu CASUAL ao invés de CAUSAL!

  • Diagrama de Ishikawa ou Diagrama de Espinha de Peixe ou ainda Diagrama de Causa e Efeito é uma ferramenta da qualidade que ajuda a levantar as causas-raízes de um problema, analisando todos os fatores que envolvem a execução do processo.

     

     

  •  DIAGRAMA DE ISHIKAWA

     

    Esse diagrama visa saber as causas possíveis de um ou mais efeito (problema). Originalmente, criou-se um diagrama 4M, que significa uma análise pautada em 4 causas principais: mão de obra, máquinas, métodos e materiais.

    Logo abaixo de cada uma das quatro categorias de causas relacionadas, pergunta-se por que elas acontecem. Assim, os problemas serão desdobrados a fim de encontrar as causas originais.

    Para alguns autores, é comum tratar de mais duas principais causas: meio ambiente e medição. Assim, forma-se o diagrama 6M.

  • GAB.:C

     

    Também é conhecido como Diagrama de Causa e Efeito, é uma ferramenta da qualidade que ajuda a levantar as causas raízes de um problema, analisando todos os fatores que envolvem a execução do processo.

  • DIAGRAMA DE ISHIKAWA = CAUSA E EFEITO = ESPINHA DE PEIXE.

  • Leu Ishikawa ligue a problemas e causas.

  • Gabarito - Correto.

    Digrama de Ishikawa - espinha de peixe - analisar os problemas - relações de causa-consequência.

  • Digrama de Ishikawa - espinha de peixe - analisar os problemas - relações de causa-consequência.

  • GABARITO: CERTO

    O diagrama de Ishikawa, que também é conhecido como espinha de peixe ou diagrama de causa e efeito, é uma ferramenta que nos possibilita “entender” melhor um processo ou um problema.

    No diagrama, pode-se estruturar e hierarquizar as principais causas que podem estar gerando um determinado efeito que queremos estudar. Ou seja, analisamos os efeitos e quais seriam as principais causas dele.

    FONTE: RENNÓ, 2013


ID
2733439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito de técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos, julgue o item a seguir.


A matriz GUT (gravidade, urgência e tendência) é utilizada para o mapeamento das necessidades de pessoal no âmbito da melhoria de processos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    A matriz GUT é utilizada como ferramenta de priorização de problemas a serem resolvidos pela organização, levando em conta sua gravidade, urgência e tendência. O administrador dá notas de 1 a 5 a cada um destes conceitos e, no final, multiplica os três para avaliar qual problema deverá ser resolvido primeiramente. 

    Gravidade: representa o possível dano ou prejuízo que pode decorrer de uma situação. Ele é analisado pela consideração da intensidade ou impacto que algum dos problemas em análise podem ocasionar caso venha a ocorrer. Seus danos podem ser avaliados de forma quantitativa ou qualitativa, com seus efeitos sendo analisados a médio e longo prazo. Sua pontuação segue o critério de um problema extremamente grave (5), até um problema secundário - sem gravidade alguma (1).

     

    Urgência: representa a questão do tempo que existe para resolver um problema, ou uma dada situação. Em termos mais simples, esse aspecto é analisado pela pressão que o tempo impõe, levando em consideração os prazos para a resolução do problema. Quanto maior a urgência, menor será o prazo disponível para resolver o problema em questão e vice versa. A pontuação da urgência de um problema varia desde a necessidade de uma ação imediata (5), até a decisão de que um problema pode esperar (1).

    Tendência: esse aspecto representa o potencial de crescimento do problema e a probabilidade dele se tornar maior com o passar do tempo. Nesse quesito é preciso analisar o padrão ou a tendência de evolução da situação. A pontuação da tendência de um problema acontece a partir da classificação de que ele irá piorar rapidamente (5), ou de que apenas não irá mudar (1). Todos os aspectos supracitados podem ser frutos de uma soma que complementa o fator multiplicador da Matriz GUT. Vale ressaltar, que no momento da atribuição das notas deve-se levar em conta, principalmente, o caráter tendencioso do problema.

    Fontehttp://www.portal-administracao.com/2014/01/matriz-gut-conceito-e-aplicacao.html


     

  • (De forma resumida)

     

    Tem foco nos problemas organizacionais e desdobra-se:

     

    Gravidadedano ou prejuízo que poderá ocorrer devido ao problema;

    Urgência: refere-se ao tempo, para a solução ser adotada;

    Tendência: potencial crescimento do problema, quais proporções ele poderá alcançar se nada for feito.

  • É uma ferramenta muito importante para a gestão de problemas dentro de uma empresa, e mostra-se bastante eficaz, apesar da simplicidade no desenvolvimento e manutenção. Ela está ligada, geralmente, à Matriz SWOT e sua análise dos ambientes interno e externo da empresa, onde analisa a prioridade de resolução de um problema, que pode estar dentro ou fora da empresa.
    A grande vantagem em se utilizar a Matriz GUT é que ela auxilia 0 gestor a avaliar de forma quantitativa os problemas da empresa, tornando possível priorizar as ações corretivas e preventivas para 0 extermínio total ou parcial do problema.

     

    Gab.: ERRADO

  • Errado

     

     

    A Matriz GUT auxilia na resolução de problemas por definir quais são os mais críticos, trabalha com prioridades.

    Para cada problema encontrado, leva em conta: GRAVIDADE,  URGÊNCIA e TENDÊNCIA.

     

            GRAVIDADE-------> Impacto do problema se não for resolvido logo.

            URGÊNCIA---------> Tempo para sanar o problema.

            TENDÊNCIA--------> O que pode ocorrer, aumentar ou desaparecer? 

  • A Matriz tem foco nos problemas organizacionais. Logo, questão errada.

  • É uma ferramenta de priorização e não mapeamento.

  • Realmente a matriz GUT não é ferramenta para identificar problemas - que seria justamente mapear a necessidade de  pessoal.  A matriz permite a organização poder priorizar suas ações na resolução dos problemas previamente identificados.

     

    O correto seria dizer que a matriz GUT permite a organização priorizar as ações a serem tomadas na ação de melhoria/captação de pessoal.

  • Outras questões ajudam a entender a aplicação da Matriz de GUT, vejam: 

     

    Prova: Administrador; Ano: 2008; Banca: CESPE;Órgão: FUB - Administração Geral - Matriz GUT,  Gestão Estratégica,  Gestão da Qualidade

    Para determinar prioridades em relação aos problemas existentes em determinado setor da universidade, um administrador poderá utilizar a matriz gravidade, urgência e tendência (GUT).

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista de Planejamento - Administração; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: INPI - Administração Geral  Gestão de processos

    A matriz GUT pode auxiliar a melhoria de um processo mediante a aplicação de três variáveis: gravidade, urgência e tendência.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Auditor Fiscal de Controle Externo - Administração; Ano: 2016;Banca: CESPE;Órgão: TCE-SC; Administração Geral  Matriz GUT,  Gestão Estratégica,  Gestão da Qualidade

    Utilizada como ferramenta de auxílio à gestão pública estratégica, a matriz GUT, considerando a gravidade, a urgência e a tendência do evento estudado, visa priorizar as ações do gestor de forma racional, o que possibilita, por exemplo, a análise de alocação de recursos nas ações consideradas mais importantes.

    GABARITO: CERTA.

  • Matriz GUT está ligada diretamente a priorização.

  • Aos colegas como Isabela que ajudam colocando questões de outras provas merecem tds os louvores.

  • Matriz GUT serve para PRIORIZAR PROBLEMAS

    Simples.

  • Errado 

     A Matriz GUT é uma ferramenta de auxílio na priorização de resolução de problemas /estabelecer a prioridade de fatores. A matriz serve para classificar cada problema pertinente  pela ótica da gravidade, da urgência  e pela tendência .

     

    Sigla GUT significa :

    Gravidade : representa o impacto do fator sobre a organização./. A avaliação da gravidade deve ser feita tendo como base o prejuízo que pode advir da situação.

     

    Urgência:representa uma dimensão relativa ao prazo que existe para tomada de decisão/implementação de ações. É resultado da pressão do tempo sobre a situação provocada sobre o fator avaliado.

     

    Tendência: representa o potencial de desenvolvimento da situação caso não lhe seja dada a atenção necessária.

     

     

  • A Matriz GUT é uma ferramenta que auxilia na priorização de resolução de problemas (por isso é também conhecida como Matriz de Prioridades). A análise GUT é muito utilizada naquelas questões em que é preciso de uma orientação para tomar decisões complexas e que exigem a análise de vários problemas. Para isso, com o sistema GUT é possível classificar cada problema de acordo com a Gravidade, Urgência e Tendência (e assim temos a sigla GUT).

  • A matriz GUT é uma ferramenta de priorização. Após listar diversos problemas, analisam-se três fatores – gravidade, urgência e tendência –, a fim de encontrar o problema que precisa ser resolvido mais rapidamente.

     

    G (gravidade): refere-se ao custo, o quanto se perderia (em dinheiro ou outra base quantitativa), pelo fato de não se tomar uma ação para solucionar o problema.

     

    U (urgência): refere-se ao prazo em que é necessário agir para evitar o dano.

     

    T (tendência): refere-se à tendência ou à propensão que o problema poderá assumir no futuro breve, se a ação não for tomada. As grandes tendências possíveis podem ser: estabilidade, agravamento ou atenuação dos efeitos do problema, supondo que nada seja feito.

     

    Atribuem-se notas de 1 a 5 para cada fator, que, ao final, serão multiplicadas. O problema com o maior resultado é o que deverá ser priorizado.

  • A matriz GUT  pode ser usada como uma ferramenta estratégica ou pode ser ultilizada para priorizar resoluções de problemas..

     

    Gab errado.

     

    Marcos ferrari.

  • ERRADO.

    DETERMINA AS PRIORIDADES OU RELAÇÕES DE IMPORTÂNCIA

     

    Bons estudos.

  • Prioridades de problemas.

  •  

                                       Gravidade: se afeta muitos resultados.

    MATRIZ G.U.T.          Urgência: se o problema ocorrerá rápido.

                                       Tendência: se o tempo ameniza (positivo); se o tempo agrava (negativo).

  • isso nem sequer cai no MPU

  • N T pode sim ser objeto de prova no MPU pois no objeto de edital contem PLANEJAMENTO ESTRATÈGICO e a MATRIZ GUT pode ser usada pra nortear os problemas quanto para auxiliar no processo de desenvolvimento da ESTRATÈGIA



                                                                                                                                             -MINHA, SUA, luta, é contra a prova não contra a massa.

  • Matriz GUT serve para priorizar problemas.

    Gravidade: Pode afetar os resultados

    Urgência: Quando ocorrerá o problema

    Tendência: Irá se agravar com o passar do tempo ?

     

  • Matriz GUT é utilizado para priorização de problemas e causas.

     

  • gestao da qualidade

  • Gabaito: errado

     

    Essa ferramenta visa determinar as prioridades na tomada de decisão.

  • MATRIZ GUT FERRAMENTA ESTRATÉGICA USADA PARA PRIORIZAR OS PROBLEMAS

  • Gut estabelece prioridades; mão de obra pode estar associada à espinha de peixe

  • ERRADO

    A matriz GUT não faz mapeamentos !

    É uma ferramenta utilizada para priorizar problemas....

    (CESPE - ANTT- 2013) A matriz GUT considera gravidade, urgência e tendência como fatores a serem ponderados na priorização de problemas. (C)

  • Matriz GUT: seu objetivo é estabelecer a prioridade de fatores, onde a sigla GUT significa gravidade/urgência/tendência.

    Gravidade: representa o impacto do fator sobre a organização; Urgência: representa uma dimensão relativa ao prazo que existe para tomada de decisão/implementação de ações; Tendência: representa o potencial de desenvolvimento da situação.

    Fonte: Estratégia

  • O método GUT (ou Matriz GUT) busca priorizar ações com o objetivo de melhorar o processo e melhorar o aproveitamento de recursos. Consiste em pegar problemas em um processo (variáveis) e atribuir a prioridade desses problemas levando em consideração os fatores GUT. (Gravidade, Urgência e Tendência).

    Não tem nenhuma relação com mapeamento das necessidades de pessoal.

    Gabarito: ERRADO.

  • Gabarito - Errado.

    A Matriz GUT é uma ferramenta de priorização, e não de mapeamento de necessidades de pessoal.

  • GUT refere-se às prioridades...

  • A Matriz GUT – é a representação de problemas, ou riscos potenciais, através de quantificadores que buscam estabelecer prioridades para abordá-los, visando minimizar impactos.

    Gabarito: Errado

  • Matriz GUT não mapeia, apenas define prioridades!

  • A matriz GUT é uma ferramenta que os gestores utilizam para poderem priorizar problemas. Essa ferramenta apresenta três critérios para que possamos priorizar: Gravidade, Urgência e Tendência.

    Rodrigo Rennó - Estratégia

    Gabarito: ERRADO

  • A Matriz de Priorização de GUT é uma ferramenta que ajuda na priorização da resolução de problemas por meio de 3 critérios: Gravidade, Urgência e Tendência. Essa ferramenta, criada por Charles H. Kepner e Benjamin B. Tregoe, é muito usada no setor empresarial e auxilia na definição de prioridades e na tomada de decisão.

    https://rockcontent.com/br/blog/matriz-gut/


ID
2733442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, as contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, obedecerão ao disposto no Decreto n.º 7.892/2013. No que se refere ao sistema de registro de preços, julgue o item a seguir.

Excepcionalmente, o prazo total de validade da ata de registro de preços, que é de doze meses, poderá ser prorrogado por igual período se os preços permanecerem vantajosos para a administração.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 7.892/2013

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • Errado. 

    Não pode ser prorrogado. Só até 12 meses. 

    Art.15, parágrafo 3°, inciso III, da Lei n° 8.666/1993

  • A cada ano renova-se os " cadastros".

  • Lei 8.666, art.15, § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

  • ERRADO

     

    CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

     

    - Serve para futuras e eventuais contratações

    - Validade de 1 ano

    - Regulamentada por decreto

    - Formação: pregão e concorrência (tipo menor preço)

    - Não precisa indicar dotação orçamentária

     

     

    http://www.comprasnet.gov.br/ajuda/siasg/faqsisrp_nov2006.htm#r2

  • Errado. 

    Não pode ser prorrogado. Só até 12 meses. 

    Art.15, parágrafo 3°, inciso III, da Lei n° 8.666/1993

  • Decreto 7.892/2013

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, [...].

  • Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

  • O Sistema de Registro de Preços – SRP é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras pela Administração Pública. Após efetuar os procedimentos, é assinada uma Ata de Registro de Preços – ARP, documento de compromisso para contratação futura, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas.

     

    Ou seja, o SRP é um procedimento especial de licitação que se efetiva por meio de uma concorrência ou pregão sui generis, ou seja, específico, selecionando a proposta mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, para eventual e futura contratação pela Administração.

     

    Ressalta-se que o SRP não é uma modalidade de licitação como as previstas no art. 22 da Lei n° 8.666/1993 e no art. 1° da Lei n° 10.520/2002. Mas é uma maneira de realizar aquisições de bens e contratações de serviços de forma parcelada. Isso porque no SRP a Administração Publica não fica obrigada a contratar.

     

    A Lei nº 8.666/1993, inciso I, § 3º, art. 15, estabelece que a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço. Posteriormente, a Lei nº 10.520/2002, em seu art. 11, estabeleceu que as compras e contratações de bens e serviços comuns, quando efetuadas pelo SRP poderão adotar a modalidade pregão. O Decreto nº 7.892/2013 estabelece em seu art. 7º que a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço ou na modalidade de pregão e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

     

     

    O DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666 é bem tranquilo. Minha ideia era só falar um pouco sobre o SRP, a resposta da questão os colegas já colocaram.

    Vale a pena a leitura desse artigo: http://www.portaldelicitacao.com.br/site/questoes-sobre-licitacoes/sistema-de-registro-de-precos/

  • Me informei pelo mesmo portal Marcela Lira, realmente achei muito bom o material lá! 

  • stema de Registro de Preços – SRP é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras pela Administração Pública. Após efetuar os procedimentos, é assinada uma Ata de Registro de Preços – ARP, documento de compromisso para contratação futura, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas.

     

    Ou seja, o SRP é um procedimento especial de licitação que se efetiva por meio de uma concorrência ou pregão sui generis, ou seja, específico, selecionando a proposta mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, para eventual e futura contratação pela Administração.

     

    Ressalta-se que o SRP não é uma modalidade de licitação como as previstas no art. 22 da Lei n° 8.666/1993 e no art. 1° da Lei n° 10.520/2002. Mas é uma maneira de realizar aquisições de bens e contratações de serviços de forma parcelada. Isso porque no SRP a Administração Publica não fica obrigada a contratar.

     

    Lei nº 8.666/1993, inciso I, § 3º, art. 15, estabelece que a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço. Posteriormente, a Lei nº 10.520/2002, em seu art. 11, estabeleceu que as compras e contratações de bens e serviços comuns, quando efetuadas pelo SRP poderão adotar a modalidade pregão. O Decreto nº 7.892/2013 estabelece em seu art. 7º que a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço ou na modalidade de pregão e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

     

     

    O DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666 é bem tranquilo. Minha ideia era só falar um pouco sobre o SRP, a resposta da questão os colegas já colocaram.

    Vale a pena a leitura desse artigo: http://www.portaldelicitacao.com.br/site/questoes-sobre-licitacoes/sistema-de-registro-de-precos/

  • Se prorrogasse seria mta cara de pau da administração

  • Art. 15, § 3º O sistema de registro de preços (SRP) será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro NÃO superior a um ano.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 15, §3º, III, da Lei 8.666:

     

    "§3º. O sistema de registro d epreços será regulamentado por deceto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    III - validade do registro não superior a um ano."

     

  • Não poderar ser superior a 12 meses. 

     

    Gab. E

  • LEI 8.666/93

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: 

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.  

    DECRETO 7892/2013

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações.

     

    GABARITO ERRADO.

     

     

     

  • GAB:E

    SRP DECRETO 7892

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações
     

  • O prazo de validade da ata de registro e preços não será superior a doze meses , incluídas eventuais prorrogações. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preço, que devem ser assinados dentro do prazo de validade ata, terão sua vigência definida nos instrumentos convocatórios, observadas as regras gerais de vigência os contratos administrativos constantes da Lei 8.666/1993 (art. 12, caput e § §  2.° e 4.°).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.703

     

    bons estudos

     

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 12O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • ERRADA.

     

    Decreto n.º 7.892/2013

     

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

    Art. 15 § 3o LEI 8666 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

     

    Galera, como não há um filtro específico do DECRETO Nº 7.892 (registro de preço) criei um caderno público e adicionei várias questões. Quem quiser ter acesso é só me seguir!

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • 12 MESES E NÃO PODE PRORROGAR.

  • Não será superior a 12 meses, INCLUÍDAS eventuais prorrogações.

  • Validade de 12 meses, contadas as prorrogações.

  • é de doze meses é diferente de é de até doze meses.

    enquanto um abre margem o outro determina (igual no caso de atos vinculados e discricionários).

  • Excepcionalmente, o prazo total de validade da ata de registro de preços, que é de doze meses (CERTO), poderá ser prorrogado por igual período se os preços permanecerem vantajosos para a administração. (ERRADO) NADA DE ACORDINHO

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Sistema de Registro de Preços:

    Conforme indicado por Mazza (2018) o registro de preços se refere ao sistema utilizado para compras, obras ou serviços rotineiros previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666 de 1993. Nesse sistema, o Poder Público realiza uma concorrência e a proposta vencedora fica registrada, estando disponível para quando a Administração precisar contratar. 
    • Prazo de Duração da Ata de Registro de Preços: 

    Segundo Amorim (2017) o prazo de validade da Ata de Registro de Preços não pode ser superior a um ano, computadas as eventuais prorrogações, nos termos do art. 15, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993 e do art. 12 do Decreto nº 7.892 de 2013. 
    - Lei nº 8.666 de 1993:
    "Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão: § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: 

    I - seleção feita mediante concorrência;
    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
    III - validade do registro não superior a um ano".
    - Decreto nº 7.892 de 2013:
    "Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços NÃO SERÁ SUPERIOR A DOZE meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3º do art.15, da Lei nº 8.666 de 1993". 
    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 12, do Decreto nº 7.892 de 2013. 
  • Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze mesesjá incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

  • Atenção para a ATUALIZAÇÃO conforme a NOVA LEI DE LICITAÇÕES:

    Lei 14.133/2021: Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.


ID
2733445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, as contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, obedecerão ao disposto no Decreto n.º 7.892/2013. No que se refere ao sistema de registro de preços, julgue o item a seguir.

A licitação para registro de preços poderá, excepcionalmente, ser realizada na modalidade concorrência do tipo técnica e preço, mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou da entidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Decreto 7.892/13:

     

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

     

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Registro de preços:

     

    -> Pregão

    -> Concorrência: menor preço; técnica e preço 

  • CERTO

     

    Dessa eu não sabia ! :O

     

    Regra=          pregão (menor preço) e concorrência (menor preço)

     

    Exceção =      pregão (menor preço) e concorrência (técnica e preço)

     

     

  • SRP utiliza as modalidades PRECON (pregao e concorrencia).

    Tipo : menor preço _ regra

              Tecnica e preço excepcionalmente apenas para concorrencia. Pregao é sempre do tipo menor preço!

  • quem pode o mais, pode o menos.

  • decreto 7892/13

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    § 1º  O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

    DECORARRRR!!!!!!

    SRP = concorrência tipo menor preço, técnica e preço (excepcionalmente) e pregão.

     

     

  • Tipo da questão que você sabe do assunto, mas ver a palavra EXCEPCIONALMENTE e fica com o pé atrás, vai e erra. 

  • Por exemplo nas aquisições de carros

  •  Certo

    EXCEÇÃO: modalidade concorrência / tipo técnica e preço

    A critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

    REGRA: modalidade concorrência /Tipo menor preço ou na modalidade de pregão.

     

     

       Decreto 7.892/13:                                                         DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser  EXCEPCIONALMENTE adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado

     

  • Licitação: para registro de preços

    1.      Modalidade: concorrência

    Tipo: menor preço

    2.         Modalidade: pregão

    Tipo: menor preço

          (!) será precedida de ampla pesquisa de mercado.

     

            MASSSSS técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, só na modalidade concorrência, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. 

    ART. 7º §1º, Dec. 7892.

  • DECRETO 7892/13

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

     

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.  

    GABARITO "C"

  • O decreto estabelece que a licitação, quando adotada a modalidade concorrência, seja do tipo menor preço, mas admite, excepcionalmente, o tipo técnica e preço, " a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade".

     

    No caso de utilização do pregão, o tipo será sempre menor preço, uma vez que essa modalidade de licitação não admite outro critério de julgamento.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.701

     

    bons estudos

     

  • Irei juntar todas as questoes da prova de ANALISTA PORTUÁRIO 2018 e lançarei um livro: 8.000 QUESTOES DO CESPE EM LICITAÇOES!!!!

    Pessoal que fez essa prova deve ter se lascado...coitados....:(

  • CERTA

     

    Decreto 7.892/13:

     

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

     

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

    Galera, como não há um filtro específico do DECRETO Nº 7.892 (registro de preço) criei um caderno público e adicionei várias questões. Quem quiser ter acesso é só seguir!

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • REGISTRO DE PREÇOS

    REGRA:

    Concorrência => Menor preço

    OU

    Pregão => Menor preço

    EXCEPCIONALMENTE

    Concorrência => Técnica e preço.

  • Certo

    LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇO

    Art,. 7o,  § 1º, DECRETO Nº 7.892/2013 - O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

     

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Segundo o Decreto 7892/2013:

     

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado

     

    § 1º  O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

    OBSERVAÇÃO: O TIPO DE LICITAÇÃO TÉCNICA E PREÇO É APLICÁVEL TÃO SOMENTE NA CONCORRÊNCIA, OU SEJA, ESSE TIPO DE LICITAÇÃO NÃO É APLICÁVEL AO PREGÃO. POIS NO PREGÃO O TIPO DE LICITAÇÃO APLICAVEL É SEMPRE MENOR PREÇO.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • FCC cobra mais situações problemas.

    CESPE lei seca. Focando nas exceções, faculdades etc. 

  • Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da ou na modalidade de pregão, nos termos da e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    § 1 º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade

    § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

  • A questão indicada está relacionada com a Licitação.

    • Sistema de Registro de Preços:

    Segundo Amorim (2017) o Sistema de Registro de Preços - SRP se refere ao conjunto de procedimentos formais com o intuito de registrar preços para contratações futuras. O SRP encontra previsão no artigo 15, da Lei nº 8.666 de 1993 e no artigo 11, da Lei nº 10.520 de 2002. 
    • Decreto nº 7.892 de 2013:

    "Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 
    § 1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade". 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
    - Lei nº 8.666 de 1993:
    "Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão:
    (...)
    II - ser processadas através do sistema de registro de preços;
    (...)
    § 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
    § 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
    § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    I - seleção feita mediante concorrência;
    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
    III - validade do registro não superior a um ano.
    § 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preferência em igualdade de condições.
    § 5º O sistema de controle originado no quadro geral dos preços, quando possível, deverá ser informatizado.
    § 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado".
    Lei nº 10.520 de 2002:
    "Art. 11 As compras e as contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico".  
    Referência:
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 7º, §1º, do Decreto nº 7.892 de 2013. 
  • Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, as contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, obedecerão ao disposto no Decreto n.º 7.892/2013. No que se refere ao sistema de registro de preços,é correto afirmar que: A licitação para registro de preços poderá, excepcionalmente, ser realizada na modalidade concorrência do tipo técnica e preço, mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou da entidade.

  • Tomem cuidado porque lá na 10520 (pregão) será sempre pelo MENOR PREÇO.


ID
2733448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, as contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, obedecerão ao disposto no Decreto n.º 7.892/2013. No que se refere ao sistema de registro de preços, julgue o item a seguir.

Havendo autorização do órgão gerenciador, o fornecedor está obrigado a aceitar a adesão de órgão não participante à ata de registro de preços.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 7.892/13:

     

    Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

     

    § 1º  Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 

     

    § 2º  Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

  • Não ele não é obrigado! 

  • obrigar alguém a algo é meio complicado de uma lei se trazer, ainda mais da forma como foi repassado.

  • Jhonata SrSz KKKKKKKKKKKK

  •  

    GAB:E

    Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata correspondente, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. E caberá ao fornecedor beneficiário dessa ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes, ou seja, o licitante vencedor da ata de registro de preços não está obrigado a celebrar o contrato com o licitante "carona".
     

  • Um exemplo na prática:

    A unidade A do Exército Brasileiro localizada em Refice pretende adquirir armários para o alojamentos dos recrutas, então localiza o pregão de uma unidade B do Exército, localizada em Porto Alegre - RS, solicita por meio de mensagem SIAFI a participação por meio de carona do item e quantidade específicos, no qual é autorizado, porém ao solicitar a autorização ao fornecedor que hipotéticamente é de Porto Alegre, o mesmo nega a autorização alegando a inviabilidade de entrega, pois a empresa teria que arcar com altos custos de transporte. Assim é na prática. Caso o fornecedor aceitasse ele deveria emitir um termo de aceite para o contratante anexar ao processo.

  • Princípio da legalidade :X

  • Direto ao ponto.

     o fornecedor não está obrigado a aceitar a adesão de órgão não participante à ata de registro de preços.

    Base legal: 

    § 2º  Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

  • A questão traz a chamada "licitação carona". Ela ocorre quando uma entidade que não participou da licitação para registros de preços busca aderir à ata para contratar com o licitante vencedor. 

    Conforme já comentado por alguns colegas, para que a "licitação carona" ocorra de forma regular são necessários dois requisitos, quais sejam: 

    I) Anuência do gerenciador da ata;

    II) Anuência do fornecedor beneficiário.

    Vale ressaltar que, conforme o disposto no art. 22, §4º, do Decreto 7.892/13, o(s) aderente(s) não poderão contratar adquirir mais do quíntuplo do total de cada item para o gerenciador e demais participantes. 

    Por fim, ressalta-se que a União Federal não pode aderir à ata das outras unidades federativas, embora o contrário seja possível. 

  • Jhonata SrSz, além de complicada, ela só presta pra desviar dinheiro e fazer outras falcatruas. Lei do cão

  • Aquele velho ditado: NÃO SOU OBRIGADA A NADA. kkkkk... brincadeiras à parte. :D

    Mas foi isso mesmo que pensei ao ler a questão, cada doido com suas manias. Votiii!!! rsrsrsr

    Errado. 

  • O parágrafo 2 diz que o fornecedor pode aceitar ou não o FORNECIMENDO. Não trata da adesão à ATA.
    No meu entedimento essa questão está errada. De toda forma é bom ver como o CESPE está cobrando esse caso.

    § 2º  Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

  • Olhando a licitação do ponto de vista de um contrato bilateral a palavra "obrigado a aceitar' invalida a questão, bom, esse foi meu raciocínio. A lei 8.666 é muito vasta, nem mesmo os professores dominam tudo, quanto mais nós, meros mortais, que temos que estudar outras 15, 16 matérias. No entanto, percebo que muita coisa dá para responder com base em outros conceitos aplicados a dministração Pública.

     

    Bons estudos

  • Só esse comentário do Jhonata p me fazer rir da minha propria falta de graça!

    haha...

  • ANUÊNCIA - ORGÃO GERENCIADOR 

     

    #

     

    ACEITAÇÃO OU NÃO - FORNECEDOR

     

     

    Bons estudos :)

  • ERRADO

     

    DECRETO 7892/13

    DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 

    Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

    § 1º  Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 

    § 2º  Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

    § 3º  As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

    § 4º  O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 

    § 5o O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.   (Revogado pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

    § 6º  Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 

    § 7º  Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 

    § 8º  É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual. 

    § 9º  É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal. 

  • DECRETO 7892/13

    Art.22.

    § 2º  Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes

     

    GABARITO "C"

  • Gabarito: errado

    Havendo autorização do órgão gerenciador, o fornecedor está obrigado a aceitar a adesão de órgão não participante à ata de registro de preços.

    Decreto 7.892/13, art.22:

    § 2º  Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

    Bons estudos!

  • Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro e preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes.

     

    As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão ( quando esta for consentida) não poderão exceder, por órgão ou entidade "carona", a cem por cento dos quantitativos dos itens estipulados no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e os órgãos participantes.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.704

     

    bons estudos

  • Um exemplo real de licitação carona: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2016/01/26/interna_cidadesdf,515242/detran-df-adquire-14-motos-bmw-para-policiamento-por-r-648-536.shtml

  • ERRADO. Ninguém é obrigado a nada.

  • ERRADA.

     

    DECRETO 7892

     

    Art. 22 § 2º  Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

     

    Galera, como não há um filtro específico do DECRETO Nº 7.892 (registro de preço) criei um caderno público e adicionei várias questões. Quem quiser ter acesso é só me seguir!

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/


  • Licitação carona:

    - Quando uma entidade que não participou da licitação para registros de preços busca aderir à ata para contratar com o licitante vencedor. 

     

    Requisitos: 

     Anuência do gerenciador da ata;

    -  Anuência do fornecedor beneficiário.

     

    Observações:

    -  Os aderentes não poderão contratar adquirir mais do quíntuplo do total de cada item para o gerenciador e demais participantes (Art. 22, §4º). 

    - União Federal não pode aderir à ata das outras unidades federativas, embora o contrário seja possível (Art. 22, §8 e §9). 

     

    (Repostando)

  • Resumindo: Ninguem é obrigado a nada.

    Gabarito: errada

  • Maria Matias, Stalin Bros, A. Almeida e outros com mesmo comentário (além das pessoas que curtiram os comentários),

     

    CUIDADO com essa afirmação genérica de que "Ninguem é obrigado a nada".

    As coisas não funcionam assim do direito público, muito menos nos contratos públicos.

     

    Vocês devem ler este artigo da Lei 8666.

    "Art 65. (...)

    § 1º -  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."

     

     

  • Depois que errei por falta de atenção me veio a mente o texto da CF. Ninguém será obrigado a fazer de fazer se não em virtude de lei. --' A safada!
  • Comentário da Váleria correto : CF. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer se não em virtude de lei

    Comentário do H. Luz está com a interpretação errada, afinal o contratado só estar obrigado a essas aceitações pq está na lei, se não estivesse ele não seria obrigado a aceitar. então corrobora o comentário da Váleria que está certíssimo.

     

  • Decreto n. 7892/13

    Art. 22: Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

    (...)

    § 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

    Logo, o fornecedor NÃO é obrigado a aceitar a adesão!

  • A questão indicada está relacionada com o Sistema de Registro de Preços. 

    • Sistema de Registro de Preços:

    Segundo Amorim (2017) o Sistema de Registro de Preços se refere ao conjunto de procedimentos formais com o intuito de registrar preços para contratações futuras. 
    • Ata de Registro de Preços:
    A Ata de Registro de Preços - ARP é o "documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas" (AMORIM, 2017). 
    • Decreto nº 7.892 de 2013:

    Artigo 22 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 
    § 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
    Referência: 
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teorias e jurisprudências. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que o fornecedor poderá optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, nos termos do art. 22, § 2º, do Decreto nº 7.892 de 2013. 
  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida 

    O fornecedor somente é obrigado a fornecer os quantitativos do gerenciador e participante. Por outro lado, no caso dos “caronas”, ou seja, do órgão não participante, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento  decorrente  de  adesão,  desde  que  não  prejudique  as  obrigações  presentes  e  futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (art. 22, § 2º). 


ID
2733451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, as contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, obedecerão ao disposto no Decreto n.º 7.892/2013. No que se refere ao sistema de registro de preços, julgue o item a seguir.

Mediante despacho fundamentado, são permitidos acréscimos aos quantitativos registrados na ata de registro de preços, conforme o previsto na Lei de Licitações e Contratos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GAB:E

    Conforme já transcreveu o André, segundo o decreto do SRP, É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.

    As aquisições ou contratações adicionais  não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participante.

     

    Acórdão n. 1233/2012 proferido pelo Pleno do TCU estabeleceu que:
    "(...)em atenção ao principio da vinculação ao instrumento convocatório (Lei 8.666/1993, art. 3°, caput), devem gerenciar a ata de forma que a soma dos quantitativos contratados em todos os contratos derivados da ata não supere o quantitativo máximo previsto no edital".
     

     

  • Direto ao ponto>

    Não são permitidos acréscimos aos quantitativos registrados na ata de registro de preços.

    Base legal:

    DECRETO 7.892/2013

    art. 12, § 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

  • decreto 7892/13

     

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

    § 1º  É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. (Decreto 7892/13)

     

    § 1º  É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

     

     

     

  • § 1º  É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • TEM QUE TER PERCENTUAL LIMITE PARA ACRÉSCIMOS. ART. 65. PARÁGRAFO1

  • ERRADO

    DECRETO 7.892/2013

    Art. 12-§ 1º  É VEDADO efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

    Lei nº 8.666, de 1993,Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    Reforma de edifício ou de equipamento o limite será de até 50%, que só se aplica para acréscimos e não para supressões, cujo limite permanece 25%.

     

  • DECRETO 7892/13

    § 1º  É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

    8.666/93 Artigo 65. ( LEMBRANDO QUE INCLUSIVE ESTE ARTIGO ESTÁ VEDADO NO SRP)

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Contribuindo:

     

    É vedado efetuar qualquer acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, mas os contratos dela decorrentes podem sofrer as alterações autorizadas na Lei 8.666/1993 para os contratos administrativos em geral ( art. 12, § § 1.º e 3.º).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.703

     

    bons estuos

     

  • Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I – unilateralmente pela Administração:

    a. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b. quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

     

    QUALIDADE E QUANTIDADE PODEM SER ALTERADAS.

     

    Os limites, para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras:

    • 25% do valor inicial atualizado do contrato;

    • 50% no caso de reforma de edifício ou de equipamento, aplicável esse limite somente para acréscimos.

  • Art. 12, Decreto nº 7892

    § 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

    GABARITO: ERRADO

  • Gab. E

    É vedado afetuar acréscimos(...)

  • ERRADA

     

    Decreto nº 7892

     

    Art. 12, § 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

    LEI 8666 -> PODE FIXAR ACRÉSCIMOS

    DECRETO 7892 -> NÃO PODE

     

    Galera, como não há um filtro específico do DECRETO Nº 7.892 (registro de preço) criei um caderno público e adicionei várias questões. Quem quiser ter acesso é só seguir!

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

     

  • GABARITO: ERRADO

    Galera, fiz um resumo sobre alguns dos principais pontos do SRP(Sistema de Registro de Preços), são eles:

    1- Não pode ultrapassar 1 ano;

    2- Não exige dotação orçamentário, somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil;

    3-  Não pode efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços (Resposta da questão);

    4- Será feito nas modalidade concorrência(tipo menor preço) ou pregão(menor preço), lembrando que, excepcionalmente, a concorrência pode ser realizada nos tipos técnica e menor preço;

    5- O exame e aprovação das minutas do contrato e do instrumento convocatório será feita exclusivamente pela Assessoria Jurídica do órgão gerenciador.

    Espero de coração ter ajudado, pois eu sei que em véspera de prova é complicado, os conteúdos são extensos, aí se no edital do seu concurso estiver previsto SRP, estude o Decreto nº7892 e nos dias finais lê o resuminho, só p matar as questões que surgirem desse tema.  

     

     

    Fonte: Meus próprios resumos e o Decreto Nº 7892/2013.

     

  • Gabarito: Errado

     

    Dec 7.892/13 - Sistema de Registro de Preços (Art.12, §1º ao §4º)

     

      

    Ata de registros de preços

     

    --> Validade de até 1 ano (sem prorrogação)

     

    --> Proibido afetuar acréscimo nos quantitativos fixados pela ata

     

      

    Contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços

     

    --> A vigência definida nos instrumentos convocatórios

     

    --> Podem ser alterados (regra art 65, da lei 8666)

     

    --> Deve ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços

     

      

     

    -----------------------------------------------------------DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA---------------------------------------

     

    NÃO PRECISA --> para "registrar" o preço na licitação

     

    PRECISA --> para "formalizar" o contrato/ outro instrumento hábil

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

     

     

  • A prerrogativa - cláusula exorbitante - de alterar unilateralmente o contrato NÃO é extensível ao compromisso assumido na ata.

  • Só um adendo ao ótimo comentário da Rythelle Lorena.
    Nesse trecho que ela fala: 4- Será feito nas modalidade concorrência(tipo menor preço) ou pregão(menor preço), lembrando que, excepcionalmente, a concorrência pode ser realizada nos tipos técnica e menor preço;
    A exceção não é tecnica e menor preço, o correto é por TÉCNICA e PREÇO. N sei se faria diferença, mas como é texto de lei né.

     

    Resumo:
    Regra: > Registro de PREÇO
    PREgão \ COncorrência = Menor preço
    Exceção: COncorrência = pode ser Tecnica e Preço 
     

  • Decreto nº 7892

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm 6/9

    Art. 12.

    § 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

    acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

    Lei 8.666/93

    Art. 65 § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

    supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor

    inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o

    limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Licitação:

    Conforme indicado por Mazza (2018) a licitação se refere ao procedimento administrativo pelo qual convocam interessados em fornecer bens ou serviços, locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo competição para celebrar contrato com quem oferecer a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. 
    • Ata de Registro de Preços - ARP:

    Segundo Amorim (2017) a Ata de Registro de Preços se refere ao "documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas". 
    • Decreto nº 7.892 de 2013: 

    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

    § 1º É VEDADO efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993. 
    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que é VEDADO efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, nos termos do art. 12, § 1º, do Decreto nº 7.892 de 2013. 
  • Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços


ID
2733454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, as contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, obedecerão ao disposto no Decreto n.º 7.892/2013. No que se refere ao sistema de registro de preços, julgue o item a seguir.

A legislação prevê a utilização do sistema de registro de preços pela administração em caso de necessidade de contratações frequentes e de impossibilidade de se definir previamente o quantitativo a ser demandado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    V - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

     

  • Mas a ata só é válida por ATÉ 12 meses.

  • Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

     

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

     

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

     

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

     

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Pode utilizar nos seguintes casos:

    a) quando houver necessidade de compras habituais;
    b) quando a característica do bem ou serviço recomendarem contratações freqüentes, como por exemplo: medicamentos; produtos perecíveis (como hortifrutigranjeiros); serviços de manutenção etc.
    c) quando a estocagem dos produtos não for recomendável quer pelo caráter perecível quer pela dificuldade no armazenamento;
    d) quando for viável a entrega parcelada;
    e) quando não for possível definir previamente a quantidade exata da demanda; e
    f) quando for conveniente a mais de um órgão da Administração.

  • Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm

  • QUESTÃO RETIRADA DO DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • QUAIS SÃO AS HIPÓTESES EM QUE O REGISTRO DE PREÇOS PODE SER CONTRATADO?

    rt. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Gabarito: CERTO

  • Gente, náo sei se vi pelo em ovo. Mas a assertiva usa o conectivo “e”..

    ...caso de necessidade de contratações frequentes “E” de impossibilidade de se definir previamente o quantitativo, sendo que as duas situacoes sáo alternativas e nao cumulativas

     

    Parece bobagem ,mas e o CESPE fazendo cespices

  • Sistema de Registro de Preços (SRP)

     

     

    É um mecanismo de registro formal de preços para contratações futuras.

     

     

    -> O SRP deverá ser adotado, preferencialmente, quando ocorrer as seguintes situações:

     

     

    a)      Pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

     

    b)      For conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de governo;

     

    c)       For mais propícia a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou regime de tarefa;

     

    d)      Não for possível, pela natureza do objeto, definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.

     

     

     

     

     

     

    -> A seleção de licitantes será feita através das modalidades CONCORRÊNCIA ou PREGÃO, convocando-se os selecionados para assinar a “ata de registro de preços” que terá vigência de 12 meses.

     

     

     

    -> O SRP DISPENSA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Isso é admitido porque o SRP não tem como objetivo imediato a contratação. Seu objetivo é o registro formal de preços, o qual pode produzir ou não, futuras contratações.

     

  • Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • GABARITO: CERTO

     

    O SRP ( Sistema de Registro de Preço) é excelente para Administração Pública. Ela compra o que é necessário!

    Quando vou abrir um SRP?

    Exemplo: Prefeitura usa folha sulfite que é um produto comum. Posso fazer pregão. Vou Comprar papel sulfite para o ano inteiro. Aí uso o SRP!
     

    Quando surge uma Ata de REGISTRO DE PREÇO é porque estou diante de um produto que é comprado continuamente ou serviço que é prestado de forma contínua e para não ocorrer vários pregões ou vários procedimentos, eu vou fazer UM SÓ ou por concorrência ou por pregão e vou formatar uma ata de registro de preço. Dessa ata terá os preços e fornecedores. Essa lista tem um prazo fechado e não pode ultrapassar 12 meses.

  • Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

     

    Definindo os quantitativos na licitação por SRP

     

    Em uma licitação convencional, se a Administração lança edital prevendo a compra de 400 cadeiras por exemplo, ao final do procedimento pagará pelas 400 cadeiras e o fornecedor entregará as 400 cadeiras ao órgão contratante (mesmo que seja prevista a entrega parcelada, o que também é possível em licitações convencionais, é certo que irá receber e pagar pelas 400 unidades).

     

    Ou seja, em uma licitação convencional, o quantitativo do objeto é fixo, admitindo somente a variação prevista no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93 (de acréscimos ou supressões de até 25% ou 50% conforme o caso).

     

    Diferentemente, a licitação por registro de preços, a Administração deverá prever o quantitativo máximo estimado – por ex.: 300 caixas de determinado medicamento – mas não estará obrigada a adquirir as 300 caixas, nem no total e, nem sequer, parcialmente.

     

    Se durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços não for necessária a utilização daquele medicamento registrado, a Administração simplesmente não o comprará, sendo que o fornecedor cujo preço esteja registrado em Atanão poderá exigir a compra por parte do órgão.

     

    Por outro lado, havendo necessidade de solicitação deste medicamento, o órgão terá agilidade e flexibilidade em, tão logo surja a demanda, efetivar o pedido (dentro do prazo de validade da ata e respeitados os quantitativos máximos previstos).

     

    Assim, por exemplo, supondo que em Maio/2012 necessite de 15 caixas, adquirirá apenas as 15; em Agosto/2012 necessite de mais 250 caixas por conta de uma epidemia, adquirirá as 250.

     

    Não pense, todavia, que tal flexibilidade autorizaria ao edital de registro de preços não prever quantitativo algum.

     

    O quantitativo máximo de aquisição é, sim, estimado – que deverá levar em conta expectativas de consumo confiáveis da Administração.

     

    Porém, deverão existir os quantitativos de forma clara no edital, sob pena de os licitantes sequer conseguirem formular propostas válidas.

     

    Em um primeiro momento, os fornecedores interessados em participar da licitação por SRP, deverão confeccionar suas propostas de preços tendo como referência o valor unitário de seu produto, uma vez que a Administração não está obrigada a adquirir a totalidade dos quantitativos previstos ou, nem sequer, parcialmente.

  •  

     

    SRP é utilizado por órgãos e entidades que realizam compras frequentes de determinado bem ( ou serviço), ou quando não é previamente conhecida a quantidade que será necessário contratar, entre outras hipóteses. Tem como vantagens, entre outras, tornar ágeis as contratações e evitar a necessidade de formação de estoques pelos órgãos e entidades públicos, além de proporcionar transparência quanto aos preços pagos pela administração pelos bens e serviços que adquire frequentemente.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.698(adapatado)

     

    bons estudos

  • Impressão minha ou essa prova de analista portuário foi inteira sobre licitação? rsrs quem fez ela deve ter ficado bem puto com a banca. rsrs

  • CERTA

     

    REGISTRO DE PREÇO VISA CONTRATAÇÕES:

     

    Futuras ,

    Frequentes ,

    Parceladas ,

    A mais de um órgão ou a programa de governo

    Não é possível definir previamente a quantidade

     

    Galera, como não há um filtro específico do DECRETO Nº 7.892 (registro de preço) criei um caderno público e adicionei várias questões. Quem quiser ter acesso é só seguir!

     

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  • Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação. 

    • Sistema de Registro de Preços - SRP:

    Segundo Marçal Justen Filho (2016) o registro de preços "é um cadastro de produtos e serviços e de fornecedores". No SRP, a Administração promove a licitação com o intuito de selecionar produtos, serviços e respectivos fornecedores. Os interessados formulam suas propostas. Após a seleção dos vencedores, é firmado um instrumento de cunho normativo - ata de registro de preços. Ressalta-se que a Administração contratará na medida de sua conveniência, respeitando as condições determinadas no registro de preços. 
    • Decreto nº 7.892 de 2013:

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações futuras;
    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programa de governo; ou 
    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantidade a ser demandado pela Administração. 

    Referência:

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 3º, I e IV, do Decreto nº 7.892 de 2013. 
  • CERTO

    Lei 7892/13

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, as contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, obedecerão ao disposto no Decreto n.º 7.892/2013. No que se refere ao sistema de registro de preços, é correto afirmar que: A legislação prevê a utilização do sistema de registro de preços pela administração em caso de necessidade de contratações frequentes e de impossibilidade de se definir previamente o quantitativo a ser demandado.

  • Registro de preços:

     

    - Regulamentado por decreto

    Utiliza as modalidades pregão ou concorrência

    - Validade de 1 ano

    - Serve para futuras e eventuais contratações

    - Para demandas imprevisíveis

    - Não é necessário identificar dotação orçamentária

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.


ID
2733457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das modalidades de licitação, julgue o item seguinte.


Na modalidade convite, o certame deverá ser repetido caso não haja, no mínimo, três propostas, em razão de limitações de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, se ausente a justificativa fundamentada dessas circunstâncias no processo.

Alternativas
Comentários
  • É o compilado de entendimento do TCU mais trechos da 8.666/93:

     

    Súmula 248 do TCU: Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7°, do art. 22 da 8.666/93.

     

    Depreende-se do art. 22, parágrafo 7°, que :quando por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do n° mínimo de licitantes exigidos, o convite não precisa ser repetido e pode prosseguir com os interessados que compareceram, mas isso deve ser devidamente justificado no processo, sob pena de repetição do convite.

  • Art. 22 § 7º da Lei 8.666/93

  • Se não atingir o minimo de 3 empresas, o certame deverá ser repetido.

    Se não houver interesse de outras empress em participar ou o mercado for limitado, as duas empresas participantes continuaram no certame então procede-se a licitação desde  que esteja explicado as circuntãncias no processo. Silvana Oliveira

     

  • Lei 8.666/93

    Art. 22 

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • Na modalidade convite, o certame deverá ser repetido caso não haja, no mínimo, três propostas, em razão de limitações de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, se ausente a justificativa fundamentada dessas circunstâncias no processo.

     

    eu tô doida ou o trecho grifado torna a questão errada? O certo não seria "se presente a justificativa"? 

  • Se presente a justificativa, não haverá repetição do processo, Luana. Aí a questão estaria errada mesmo.

     

    A pena de repetição do convite só ocorrerá se as circunstâncias não forem devidamente justificadas no processo.

  • Gab C. Um pouco confusa essa questão num primeiro momento. Grata aos colegas com comentários esclarecedores.
  • Redação do enunciado com ambiguidade. Questão confusa.

  • CERTO

     

    NÃO HÁ AMBIGUIDADE NEM CONFUSÃO QUANDO SE FAZ A LEITURA COM ATENÇÃO DO § 7 DO ART. 22 DA LEI 8.666.

     

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    SUCESSO!

  • Eu tbm achei a questão confusa... ou no minimo incompleta! pois não cita se haverá ou nao prejuizo para a adm publica. Caso haja prejuizo, um novo certame poderia ser dispensável.

  • Gabarito: Certo

    Justificou? não precisa repetir.
    Não justificou? Repete. 

  • CERTO 

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    (...)

    Na modalidade convite, o certame deverá ser repetido caso não haja, no mínimo, três propostas, em razão de limitações de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, se ausente a justificativa fundamentada dessas circunstâncias no processo.

  • CONVITE:

    Não obteve o número mínimo:

     

    Com justificativa: LICITAÇÃO PROSSEGUE com menos de três propostas válidas.

     

    Sem justificativa: REPETE O CONVITE.

     

  • GABARITO:C
     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência;

     

    II - tomada de preços;

     

    III - convite;

     

    IV - concurso;

     

    V - leilão.
     

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite. [GABARITO]



    Modalidades da Licitação


    As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.

     

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [GABARITO]

     

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.


    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 


    Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  


    Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.


    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
     

  • art.22, lei 8666/93:

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • CORRETO

     

    CONVITE: Interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não.  Escolhidos e convidados em número mínimo de 3.

    NÃO OBTEVE NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTE:
    * Com justificativa: licitação prosseguirá
    * Sem justificativa: repetição do convite

  • Simples e direto: ou justifica ou repete.

  • Certo

    Art. 22, § 3o, da Lei 8.666/93 -   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Art. 22, § 7o  , da Lei 8.666/93 -Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • CONVITE

     

     

     

     

    Este tipo de modalidade não requer publicação de edital, mas a lei exige que a unidade administrativa afixe, em lugar adequado, uma cópia do instrumento convocatório.

     

    Os interessados sejam cadastrados ou não, são escolhidos e convidados em número mínimo de três licitantes, entre interessados do ramo (é invalida a convocação de interessados pertencentes a ramo negocial diferente do objeto da contratação). Não preenchido o número mínimo de participantes, pode a administração invalidar o certame, por identificar falta de competitividade, excetuadas as situações em que, por limitações do mercado ou desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes.

     

    Existindo na praça mais de 3 possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

     

     Os demais interessados que não forem convidados, poderão comparecer e demonstrar interesse com vinte e quatro horas de antecedência à apresentação das propostas.

     

     O instrumento convocatório enviado a cada convidado é a “carta convite”. Ou seja, enquanto todas as outras modalidades utilizam o edital, como instrumento convocatório, o convite usa a carta convite. Os contratos serão do menor valor (até R$ 330.000,00 para obras e serviços de engenharia e até R$ 176.000,00 para os demais casos de contratação).

  • A afirmação está correto, pois o convite deverá ser repetido caso não haja justificativa para razão de limitações de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados.

  • Na modalidade convite, o certame deverá ser repetido caso não haja, no mínimo, três propostas, em razão de limitações de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, se ausente a justificativa fundamentada dessas circunstâncias no processo. CERTO.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.    

     

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • A licitação na modalidade convite poderá prosseguir com menos de três propostas válidas. Caso a Administração não consiga justificar as limitações do mercado ou o desinteresse dos convidados, o convite deverá ser repetido.

    Ausência de justificativa: deverá repetir;

    Justificou: poderá prosseguir -> com menos de três propostas válidas

  • Art. 22, parágrafo 7 - Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no convite (3 licitantes), essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    Nessa hipótese, a licitação na modalidade convite poderá prosseguir com menos de 3 propostas válidas. Por outro lado, caso a Administração não consiga demonstrar (justificar) as limitações do mercado ou o desinteresse dos convidados, o convite deverá ser repetido, com a convocação de outros possíveis interessados.

    (Comentários do prof. Erick Alves e Herbert Almeida)

  • ·         CONVITE: Interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não. Escolhidos e convidados em número mínimo de 3.

    ·         NÃO OBTEVE NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTE:

    ·         * Com justificativa: licitação prosseguirá

    ·         * Sem justificativa: repetição do convite

  • Cacete, essa prova foi braba, heim o_O

  • Cheguei a uma conclusão, essa matéria não é de Deus

  • Essa redação do enunciado no final: "se ausente a justificativa fundamentada dessas circunstâncias no processo." deu um medo danado de marcar como CERTA......kkk

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

     

    (Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU)

     

    Quando um órgão público realiza licitação na modalidade convite, e não obtém o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, se não houver limitação de mercado, ele é obrigado a repetir o ato, se houver interessados em participar do certame licitatório.(CESPE)

     

     

    Bons estudos!!!!

     

     

     

  • Excepcionalmente, a carta-convite poderá ser enviada a menos e três interessados, desde que por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, seja impossível a obtenção do número mínimo de licitantes. Essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo sob pena de repetição do convite (art. 22, §  7.°).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.683

     

    CESPE/2017 Q801802 Situação hipotética: Pretendendo contratar determinado serviço por intermédio da modalidade convite, a administração convidou para a disputa cinco empresas, entre as quais apenas uma demonstrou interesse apresentando proposta. Assertiva: Nessa situação, a administração poderá prosseguir com o certame, desde que devidamente justificado.[CORRETA]

     bons estudos

  • Esta lei faz jus ao final de seu número ''8666'' porque SÓ DEUS NA CAUSA.

  • CORRETO.  a parte final torna a questão correta, porque pra haver licitação na modalidade convite com menos de 3 concorrentes devido limitações de mercado e desinteresse, deve haver justificativa da circunstância no processo, sob pena de repetição do convite.

  • CERTO

     

    Convite: 

     

    Regra: No mínimo 3 interessados.

     

    Exceção:

     

    Art, 22 § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    Resumindo:                     Houve justificativa ? OK !

                                  Não houve justificativa? REPETE O CONVITE !

  • Na modalidade convite, se ausente a justificativa fundamentada dessas circunstâncias no processo, o certame deverá ser repetido caso não haja, no mínimo, três propostas, em razão de limitações de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados.

    praise be _/\_

  • Para quem que está com problemas na filtragem da matéria de 8.666 tem uma solução, mas vai dá trabalho.

    Crie um caderno com o nome de lei 8.666 e em cada questão dessa matéria aperte na opção cadernos e adicione a questão nesse caderno o qual você criou. Posteriormente vai colocando mais questões até zerar a quantidade de questões. :) Como disse vai dá trabalho, porém quando vocês forem clicar em meu desempenho, e posteriormente em meus cadernos e abrir o caderno que vocês criaram não terão mais problemas em relação à filtragem.



    Abraços! Deus vos abençoe!

  • Esse exemplo caracteriza licitação fracassada? Pq sempre aprendi que licitação fracassada não poderia dispensar!

  • Vitor Nogueira, a licitação fracassada ocorre quando todos os licitantes são inabilitados. Não é o caso abordado na questão.

     

    Ademais, o procedimento licitatório pode sim ser dispensável no caso de a licitação ter sido fracassada em razão de todos os valores propostos estarem manifestamente acima dos praticados no mercado (art.24, VII, lei 8.666-93).

     

    Espero ter ajudado. Qualquer erro, avisa.

  • Essa você acerta e abre um SORRISO :D

  • Se tiver menos de 3 concorrentes, pode se realizar o certame com menos de 3, desde que devidamente justificado o manifesto desinteresse de convidados ou limitações de mercado, se não for justificado deverá se repetir a modalidade.

    isso que o examinador quis mas embaralhou tudo para confundir.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Licitação:

    Conforme indicado por Odete Medauar (2018) a licitação pode ser entendida como o processo administrativo em que a sucessão de atos e fases leva à indicação de quem vai celebrar contrato com a Administração. Visa, portanto, a selecionar quem vai contratar com a Administração, por oferecer proposta mais vantajosa ao interesse público. A decisão final do processo licitatório aponta para o futuro contratado". 
    • Modalidades licitatórias: concorrência, tomada de preços, convite, leilão, concurso e pregão. 
    • Lei nº 8.666 de 1993:
    Art. 22 São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão. 
    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 
    § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite. 
    Referência:
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 
    Gabarito: CERTO, com base no artigo 22, § 3º, § 7º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
  • Acerca das modalidades de licitação, é correto afirmar que: Na modalidade convite, o certame deverá ser repetido caso não haja, no mínimo, três propostas, em razão de limitações de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, se ausente a justificativa fundamentada dessas circunstâncias no processo.

  • Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.666/93: Art. 22, § 7º - Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite. 

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • Li a primeira, mouse no errado. Final me chamou a atenção, reli, sorri, marquei certo. Tenta novamente cespe.


ID
2733460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das modalidades de licitação, julgue o item seguinte.


É vedada a criação de modalidades de licitação não expressamente previstas na Lei n.º 8.666/1993, sendo permitida, no entanto, a combinação entre as modalidades constantes da referida lei.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 22, parágrafo 8° da 8.666/93:

     

    "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação entre elas"

  • Errado

     

    Art. 22, § 8.º, da Lei 8.666/1993, veda a criação de novas modalidades licitatórias ou a combinação das existentes.

  • Não vale combinar. Hein!!

  • (E)

    Questão recorrente,outras que ajudam a responder:


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio

    Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão são modalidades de licitação, sendo vedada a combinação entre elas ou a criação de outras modalidades.(C)

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos - Somente para os cargos 10 e 13

    É vedada a criação de outras modalidades de licitação além daquelas elencadas na referida lei.(C)

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo - Direito

    Ao Poder Legislativo estadual é permitida a criação de novas modalidades de licitação, conforme as peculiaridades locais existentes.(E)


    #Favor Não Acabar Com a Versão Antiga Do Site#

     

     

  • Marca aí, o CESPE ama o Art. 22, § 8.º da Lei 8.666/93 rsrs. ♥

  • Essa criação é na própria LEI, mas desde 93 tivemos outras modalidades oriundas de outra lei. (Ex: Lei 10520/02 - Pregão)

     

    Não pode criação ou combinação.

     

    GAB: ERRADO

     

  • Não COMBINA, não CRIA.

    THERE IS NOT COMBINATION, NO CREATION :)

    silvana oliveira

  • Tratando-se de licitações, não é permitida a criação de novas modalidades ou a combinação das mesmas.

  • É vedada a criação de outras modalidades ou a combinação delas.

    Mas esta vedação se dirige apenas ao administrador púb. ,não ao legislador. Ex: lei 10.520/2002 Pregão.

  • ERRADA

     

    art. 22 § 8 Lei 8.666

     

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

     

    sucesso!

  • Olha que safadinha, quase me pegou no final. Mas eu disse QUASE. kkkkkkkk... 

    É essencial que se faça leitura. s2

    Errado.

  • Gaba: Errado

     

    Lembrando que se na licitação houver certo tipo de serviço ou fornecimento muito específico, pode ser feita a licitação separadamente, mas essa deve ser do mesma modalidade do objeto total de licitação.

     

    Exemplo: Construção de um prédio (modalidade concorrência) com aparelhos de ar condicionado. A contratação do serviço/fornecimento de instalação do ar condicionado pode ser feita separadamente, mas deve ser na modalidade concorrência independentemente do valor do serviço.

  • Na verdade, a Lei 8.666/1993 veda que leis estritamente locais criem novas modalidades de licitação. Outras leis nacionais podem cria-las, como é o caso da Lei 10.520/2002, que instituiu o pregão. ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • O §8º do artigo 22 da Lei 8.666 veda expressamente a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades nela referidas. 

    Esse dispositivo deve ser entendido como uma vedação para que se criem novas modalidades de licitação por atos administrativos, decretos ou lei federal, estadual ou municipal. 

    Porém, a criação de novas modalidades por meio de lei nacional é permitida, a exemplo da Lei 10.520/2002, que é uma lei nacional, aplicável a todos os entes federados.


    "Art. 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."

  • GABARITO:E

     


    Modalidades da Licitação


    As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.

     

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.


    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 


    Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  


    Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.


    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. [GABARITO]
     

  • § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    A Lei 8.666/1993 veda que leis estritamente locais criem novas modalidades de licitação. Outras leis nacionais podem cria-las, como é o caso da Lei 10.520/2002, que instituiu o pregão.

  • Errado

    Art. 22, da Lei 8.666/93 - .  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Art, 22, § 8o, da Lei 8.666/93 -   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Art. 22, parágrafo 8° da 8.666/93: É vedada A CRIAÇÃO de outras modalidades de licitação ou a COMBINAÇÃO entre elas

     

    Gab. E

  • O pregão não é modalidade de licitação?

  • O pregão não é modalidade de licitação? não, o pregão não está na 8666

  • Só lembrar do Pregão

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

     8º  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

     

    Art. 1º  Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União.

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    ART 22 § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • ART 22 § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • André, é, mas foi criado pelo Legislador. A vedação da lei refere-se ao administrador público.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 22, §8º, da Lei 8.666:

     

    Art. 22. § 8º  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • É interessante registrar que a Lei 8.666/1993 expressamente declara vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades nela referidas (art. 22, §  8.°).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.680

     

    bons estudos

     

  • GAB: E

     

    nem criação nem combinação nem nada

  • ERRADO. Regras de licitação é da competência da União não cabendo criação de novas modalidades ou combinação.

  • Concursos recentíssimos o CESPE cobrou a mesma questão: EMAP, IPHAN e PF. Possibilidade para o MPU?

  • (lei 8.666/93) art.22º, § 8:  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas
    neste artigo.

     

    GAB: ERRADO

  • Não se pode criar nem combinar modalidades.

  • Vedada a criação e combinação
  • Meu, parem com essa papagaiada de pregão. O comando em questão é dirigido ao administrador, que não pode inventar uma modalidade de licitação nova, o legislador pode, não faria sentido nenhum o legislador impor uma limitação a ele mesmo. 

  • Art. 22, § 8.º, da Lei 8.666/1993, veda a criação de novas modalidades licitatórias ou a combinação das existentes.

  • ATENÇÃO!

    Lembrando que é vedada a criação de outras modalidades ou a combinação delas apenas para o administrador. O legislador pode tranquilamente criar e/ou combinar.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993. 

    • Licitação:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018) a licitação pode ser entendida como o processo administrativo vinculado por intermédio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com o objetivo de celebrar o contrato ou obter o melhor trabalho técnico, artístico ou científico
    • Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 22 São modalidades de licitação: 

    § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. 
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Licitação e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: ERRADO, já é VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a COMBINAÇÃO das referidas, com base no art. 22, §8º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
  • GAB E

    Vejamos...

    art. 22, parágrafo 8° "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação entre elas"

  • O que é vedado:

    combinação / fusão / junção / criação de modalidades

    Espero q isso ajude:

    https://go.hotmart.com/I40220660F

  • GABARITO ERRADO!

    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação daquelas definidas na Lei 8.666/93, conforme expressa previsão normativa do referido texto legal (art. 22, § 8º). Vale lembrar, no entanto, que este comando destina-se ao legislador de normas específicas e ao administrador público. Nada impede, porém, que o legislador de normas gerais crie novas modalidades. A Lei 10.520/0229 é um exemplo disso, pois instituiu o pregão para toda a Administração Pública.

    Herbert Almeida

  • É impressionante como cai questões perguntando sobre combinação de modalidades.

  • Errado.

    A questão Q910649 traz a resposta dessa questão.

  • Errado

    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação daquelas definidas na Lei 8.666/93, conforme expressa previsão normativa do referido texto legal (art. 22, § 8º). Vale lembrar, no entanto, que este comando destina-se ao legislador de normas específicas e ao administrador público.

    Nada impede, porém, que o legislador de normas gerais crie novas modalidades. A Lei 10.520/02 é um exemplo disso, pois instituiu o pregão para toda a Administração Pública.

    #PERTENCEREMOS

    Fonte: estratégia concursos

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.666/93: Art. 22 - São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8 - É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Vedada a combinação e criação de modalidades!

  • ERRADO.

    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    Tanto na Lei nº 8.666/93 (art. 22, § 8º) quanto na Lei nº 14.133/21  (art. 28, § 2º) é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação daquelas definida nessas leis.

    Nada impede, porém, que o legislador de normas gerais crie novas modalidades. Isso ocorreu, com base na legislação pretérita, quando o legislador editou a Lei 10.520/2002 34 , que instituiu o pregão para toda a administração pública. 


ID
2733463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das modalidades de licitação, julgue o item seguinte.


Bens imóveis da administração pública adquiridos em função de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento poderão, por ato da autoridade competente, ser alienados mediante procedimento licitatório na modalidade leilão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

     

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

     

    I - avaliação dos bens alienáveis;

     

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

     

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

     

     

    Requisitos para alienação de bens:

     

     

    1) Interesse público;

     

     

    2) Avaliação prévia;

     

     

    3) Licitação pública (dispensada nas hipóteses do art. 17):

     

    3.1) Imóveis: em regra por concorrência (salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por leilão ou concorrência);

     

    3.2) Móveis: em regra por leilão (> R$ 1,43 milhões haverá concorrência);

     

     

    4) Autorização legislativa: apenas para bens imóveis (não para bens móveis) da administração direta, autárquica ou fundacional (não para Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista).

     

     

    * Dica: Convite, Tomada de preços, Concurso e Pregão não são modalidades de licitação cabíveis para a alienação de bens.

     

     

    ** Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/20102643/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf (APOSTILA SOBRE A LEI 8.666/93 MUITA BOA PARA CONCURSOS)

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Pessoal, só queria lembrá-los que o Decreto n. 9.412 de 18 de junho de 2018 alterou os valores das modalidades de licitação. Só passando uma dica rápida se vc lembra dos valores antigos basta multiplicá-los por 2,2 e terá os valores atuais.

    De toda forma vale apenas decorar os novos valores.

    Gabarito: CERTO. Vide art. 19 - 8.666.

  • Lembrando que: O Decreto n. 9.412, de 18 de junho de 2018, entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação

    " Art. 2º  Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. "

  • GAB:C

    Lei 8666:

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    (...)

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Em regra, a alienação de IMÓVEIS deve ser feita OBRIGATORIAMENTE por meio de CONCORRÊNCIA, exceto se tal alienação for decorrente de imóveis que tenham sido recebidos pela administração em PROCESSOS JUDICIAIS ou DAÇÃO EM PAGAMENTO situação na qual poderá ser utilizado tanto CONCORRÊNCIA como LEILÃO, independentemente do valor.

     

     Macete: Alienação de BENS IMÓVEIS

     

    Regra Geral: Concorrência

     

    Exceção: Concorrência ou Leilão (Dação em Pagamento / Processos Judiciais)

     

    Fonte: QC

  • Leilão ou concorrência!

  • Alienação de bens Imóveis:
    -Avaliação PRÉVIA
    -Autorização legislativa. As estatais (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista) não precisam de autorização legislativa.
    -Regra por Concorrência, podendo utilizar Leilão para bens imóveis adquiridos por procedimento judicial ou dação em pagamento

     

    Alienação de bens Móveis:
    -Avaliação PRÉVIA
    -Não precisa de autorização legislativa
    -Regra por Leilão, exceto se o bem móvel for acima de R$ 1.430.000,00, nesse caso usa Concorrência.  => Esse preço antes era R$ 650.000,00 mas o Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018 alterou a faixa de preços das modalidades de licitação.

     

    Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018

     

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:

     

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

     

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

     

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

     

  • Em regra, para alienação de bens imóveis a modalidade licitatória será a CONCORRÊNCIA.

    No entanto, quando o imóvel for decorrente de decisão judicial ou de dação em pagamento, a modalidade poderá ser o LEILÃO ou pela própria concorrência (artigo 19).

  • CERTO

     

    Requisitos para alienação de bens imóveis adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento: 

     

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório.

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

     

     

    LEI 8666, ART. 19.

  • Copiado de outro colega aqui do QC:

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

     

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

     

    I - avaliação dos bens alienáveis;

     

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

     

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

     

     

    Requisitos para alienação de bens:

     

     

    1) Interesse público;

     

     

    2) Avaliação prévia;

     

     

    3) Licitação pública (dispensada nas hipóteses do art. 17):

     

    3.1) Imóveis: em regra por concorrência (salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por leilão ou concorrência);

     

    3.2) Móveis: em regra por leilão (> R$ 650 mil haverá concorrência);

     

     

    4) Autorização legislativa: apenas para bens imóveis (não para bens móveis) da administração direta, autárquica ou fundacional (não para Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista).

    * Dica: Convite, Tomada de preços, Concurso e Pregão não são modalidades de licitação cabíveis para a alienação de bens.

  • Lei 8.666.....

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Ou leilão ou concorrência:

    Art. 23 - I § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em
    qualquer caso, a concorrência.

  • Acertei por lembrar disso: Poderá ser adotada a modalidade concorrência ou leilão para a alienação dos imóveis adquiridos em execução fiscal, independentemente do valor.

  • Boa tarde,familia!

    >>>>Bens imoveis<<<<<

    >>interesse publico

    >>avalia;ao previa

    >>autorizacao legislativa

    Gab. CERTO!

    >judicial ou dacao-----> leilao ou concorrencia.

    OBs. teclado ta bugado,perdoem-me os erros. Bons estudos a todos!

  • § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório.

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 

  • ALIENÇÃO DE BENS

     

    BENS IMÓVEIS

    Venda:

    Regra - concorrência

    Exceção - leilão ou concorrência (procedimentos judiciais ou dação de pagamento)

    Compra:

    concorrência

     

    BENS MÓVEIS

    Venda:

    Regra - leilão

    Exceção - concorrência 

    Compra:

    convite, tomada de preços, concorrência ou pregão

     

    GAB. CERTO

  • Certo

    Art. 19, da Lei 8.666/93. -  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • CERTO 

    LEI 8.666

    ART 22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.     

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  •  

    Gab. CERTO

     Bens imóveis

    Regra geral: Concorrência

    Exceção: quando adquiridos por processos judiciais ou dação em pagamento, nesses casos serão alienados por concorrência ou leilão

    Bens móveis: leilão.

     

     

    Outra questao que ajuda a resolver - Q847073 - Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE)

     

    Bem imóvel da União, que tiver sido adquirido por meio de procedimento judicial e em relação ao qual não houver destinação pública, poderá ser alienado unicamente por meio de:

     a)pregão ou leilão.

     b)pregão ou concorrência.

     c) leilão ou concorrência. 

     d) pregão.

    Resposta letra C

    Bons estudos!

  • Assunto de Leilão

     

    O leilão pode ser usado para:

    a) venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados e de bens móveis em geral, quando o valor da avaliação (isolado ou total) for igual ou inferior a R$650.000,00

    b) alienação de bens imóveis adquiridos via procedimento judicial ou em dação de pagamento (art. 19, III)

  • Regra: Concorrencia

    Exceçao: Leilao (procedimentos judiciais, daçao em pagamento)

  • Sintetizando os comentários dos nossos amigos: 

    >> Leilão: (8.666/93)

         - bens MÓVEIS inserviveis; (ART. 22, §5)

         - produtos legalmente apreendidos ou penhorados. (ART. 19)

     

         OBS.: se o bem público móvel for avaliado acima de 650 mil é obrigatória a concorrência. (ART. 17, §6 / ART 23, II, b)

     

    >> Concorrência: 

         - bens IMÓVEIS;

         - bens móveis avaliados acima de 650 mil. 

     

    Atenção! os bens públicos imóveis derivados de procedimento judicial ou dação em pagamento podem ser concorrência ou leilão. (ART. 19, II) 

    ATENÇÃO!! O decreto 9.412/2018 ALTEROU os valores. 

  • CERTO

     

    Cabimento do LEILÃO:

     

    a) Alienar bens imóveis adquiridos por decisão judicial ou dação em pagamento;

    b) Alienar bens móveis inservíveis, apreendidos e penhorados pelo poder público;

    c) Venda de bens móveis compomentes do acervo da Administração Pública, previamente desafetados, desde que, analisados de forma isolada ou global, não ultrapassem o montante de *R$ 1.430.000,00), quando então será necessária a Concorrência, em razão do valor.

     

    * ATENÇÃO! Com a alteração da Lei 8666/03 pelo Decreto 9412/2018 (entrou em vigor em 19/07/2018), que alterou os valores das modalidades de licitação, tal limite mudou de R$ 650.000 para R$ 1.430.000,00, em consonância com o art. 17, § 6º daquela lei:

     

    § 6 o Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.

     

    Corrijam-me se eu estiver errada!

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! Aplicação do art. 19, III, da Lei 8.666:

     

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 

  • O Leilão é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a venda, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, dos seguintes bens:

     

    a) bens móveis inservivéis para a administração;

     

    b) produtos legalmente apreendidos ou penhorados;

     

    c) bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (art. 19, III).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.684

     

    bons estudos

  • Questão de fácil raciocínio, pois, regra geral,  quando se trata de bens imóveis, a obrigatoriedade passa ser da modalidade Concorrência.

    Diante disso, quando a questão abarca bens que advêm de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, passa ser facultativo Concorrência/leilão,  motivo pelo qual a banca colocou "poderão, por ato da autoridade competente" . Assim, diante dessa faculdade, a questão se torna CERTA, se ela colocasse "deverão", já era motivo de ficar esperto, provavelmente, a depender do comando da questão poderia vir como errada.
    SERTÃO !!

     

  • GABARITO: CERTO 

     

    De acordo com a lei 8666/93:

     

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão

  • REQUISITOS PARA A ALIENAÇÃO DE BENS:

     

    I) Interesse público

    II) Avaliação prévia

    III) Licitação pública (dispensada nas hipóteses do art. 17)

     

     

    IMÓVEIS: Em regra por concorrência (salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por leilão ou concorrência).

    MÓVEIS: Em regra por leilão ( acima de R$650 mil haverá concorrência).

  • Alienação:

     

    Bens imóveis:

     

    Venda:

    Regra: Concorrência

    Exceção: Leilão ou concorrência (procedimentos judiciais ou dação de pagamento)

     

    Compra: Concorrência

     

    Bens móveis:

     

    Venda:

    Regra: Leilão

    Exceção: Concorrência 

     

    Compra: Convite, tomada de preços, concorrência ou pregão

     

    (Repostando: Jerônimo)

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 8.666

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Lei 8.666/93 - Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

     

     

    Resuminho:

    a)      Leilão: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis ou imóveis.

    Os imóveis: apenas os adquiridos por doação em pagamento ou decisão judicial.

    Os móveis: Os inservíveis, os apreendidos por atos ilícitos e os penhorados, dentro do limite legal.

    No LEILÃO será SEMPRE do tipo melhor lance e não ocorrerá por lances inferiores à avaliação do bem.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Gabarito: CERTO.

    Art. 22, § 5º - 2ª parte c/c art. 19, ambos da Lei nº. 8.666/93.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

  • sem textão, leiam o comentário da camila moreira, acertem a questão partam para a próxima.. 

  • Direto ao comentário da Camila Moreira.

  • QUESTÃO CERTA

    Resumindo - Alienações de imóveis:

    Regra: Concorrência

    Exceção: alienação de imóveis provenientes de Proc Jud ou dação em pag (poderá ser concorrência ou leilão, INDEPENDENTE DO VALOR)

     

     

  • Além da desafetação, as demais condições para a alienação dos bens públicos encontram-se previstas no art. 17 da Lei 8.666/93:


     Alienação de bens imóveis:

    Autorização legislativa (exceto no caso de bens oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento (art. 17, I));

     Interesse público devidamente justificado;

     Avaliação prévia;

     Licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses previstas

    na Lei de Licitações, em que é admitido o leilão (art. 19, III), ou em que a

    licitação é dispensada.


     Alienação de bens móveis:

     Interesse público;

     Avaliação prévia;

     Licitação na modalidade leilão, ressalvadas as hipóteses em que a Lei de

    Licitações obriga a concorrência (art. 17, §6º), ou aquelas em que a licitação

    é dispensada (art. 17, §2º).


  • Bens imóveis, regra: concorrência

    Exceção: os bens que foram pegos por dação em pagamento em procedimentos judiciais: leilão.

  • A Administração poderá escolher entre a Concorrência ou o Leilão.

  • Tamires Alves, CUIDADO COM O QUE VOCÊ POSTA... isso pode levar as pessoas ao erro. Quem conhece a Lei 8.666/93 sabe que nos casos de DAÇÃO EM PAGAMENTO em procediementos judiciais usa-se a modalidade LEILÃO, não há no que se falar em concorrência.

  • Ciro Gomes Concurseiro

    Art. 19. da Lei 8.666/93: Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    (...)

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    -

    Não parece conhecer a lei da forma que afirma no seu comentário!

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • GAB CERTO.

    ALIENAÇÃO DE BENS (VENDA DE BENS)

    -IMÓVEIS

    >>Regra: CONCORRÊNCIA

    >> Exceção: LEILÃO ou CONCORRÊNCIA (Dação em Pagamento/Processos Judiciais)

    -MÓVEIS

    >> Regra: LEILÃO

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Sim, podem ser alienados tanto na modalidade de concorrência como leilão.

    Lei. n 8666, art. 19, inciso III.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Licitação:

    Conforme indicado por Fernanda Marinela (2017) licitação se refere ao procedimento administrativo destinado a selecionar a melhor proposta entre as apresentadas pelos que desejam contratar com a Administração Pública. A finalidade da licitação é proporcionar a melhor contratação possível para o Poder Público, respeitando os princípios da isonomia e da impessoalidade. 
    • Lei nº 8.666 de 1993:

    "Artigo 19  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou de leilão". 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
    "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". 
    Referência:

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018

    Gabarito: CERTO, com base no Art. 19, III, da Lei nº 8.666 de 1993. 
  • Senhoras e Senhores,

    cuidado para não confundir os artigos 17, I, "a" e o 19, III. Vejamos:

    17, I, "a" => Adm. Púb. realiza a dação em pagamento para quitar dívida: licitação dispensada.

    19, III => Adm. Púb. adquire imóvel por dação em pagamento (ou procedimento judicial): pode, posteriormente, vender por Concorrência ou Leilão.

    To the moon and back.

  • Acertei mas esse PODE do Cespe dá medo...

  • GABARITO CERTO!

    CESPE - 2017 - TRT - Técnico Judiciário

    Bem imóvel da União, que tiver sido adquirido por meio de procedimento judicial e em relação ao qual não houver destinação pública, poderá ser alienado unicamente por meio de leilão ou concorrência. CERTO!

  • Acerca das modalidades de licitação,é correto afirmar que: Bens imóveis da administração pública adquiridos em função de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento poderão, por ato da autoridade competente, ser alienados mediante procedimento licitatório na modalidade leilão.

  • Gabarito certo

    Obs: lembrando que quando for dação em pagamento em que a Administração é DEVEDORA a licitação será DISPENSADA.

  • Bens IMOVEIS

    • Venda -> Regra: Concorrência
    • exceção: Leilão ( dação pg ou procedimento judicial )
    • Compra -> Concorrência

    Bens MOVEIS

    • Venda -> Regra: Leilão
    • exceção: Concorrência ( acima de 3,3m )
    • Compra -> Concorrência, tomada de preço, convite e pregão

  • correto!

    concorrência ou leilão

  • dação: devolução ao possuidor anterior; restituição.

  • Conforme a nova lei de licitações a questão estaria ERRADA.

    Art. 76, § 1º Lei. 14.133/21. A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.

  • Em regra, a alienação de IMÓVEIS deve ser feita OBRIGATORIAMENTE por meio de CONCORRÊNCIAexceto se tal alienação for decorrente de imóveis que tenham sido recebidos pela administração em PROCESSOS JUDICIAIS ou DAÇÃO EM PAGAMENTO situação na qual poderá ser utilizado tanto CONCORRÊNCIA como LEILÃO, independentemente do valor.

     

     Macete: Alienação de BENS IMÓVEIS

     

    Regra Geral: Concorrência

     

    Exceção: Concorrência ou Leilão (Dação em Pagamento / Processos Judiciais)

     

    FONTE: COLEGA CAMILA MOREIRA


ID
2733466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das modalidades de licitação, julgue o item seguinte.


Modalidade de licitação corresponde ao procedimento utilizado para conduzir o certame; tipo de licitação é o critério de julgamento que será utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    A lei denomina "tipos de licitação" ao que, na verdade, são os distintos critérios fundamentais de julgamento por ela estabelecidos para obras, serviços e compras (não para concurso e leilão), vedada a criação de outros (art. 45, §5º), ainda que por meio da conjugação dos critérios legais existentes (MELLO, 2006).


    Em relação à modalidade de licitação, eu não achei um conceito bem definido na doutrina, mas podemos entender que a modalidade indica o procedimento que irão reger determinado processo licitatório, que irá depender de fatores como o valor estimado de contratação e o objeto/serviço/trabalho a ser adquirido. .

  •  

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão

     

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

     

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:       

           

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

     

    II - a de melhor técnica;

     

    III - a de técnica e preço.

     

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

     

  • CERTO

     

    Modalidade é o PROCEDIMENTO utilizado para escolher a proposta mais vantajosa. Então, temos vários procedimentos: a concorrência, o convite, o pregão, dentre outros. (As modalidades de licitação são normas gerais. Portanto, é competência da União legislar sobre as modalidades.)

     

    Tipos são os CRITÉRIOS DE JULGAMENTO (tipos de licitação). São critérios objetivos e não há liberdade para o agente público escolher qual o critério a ser adotado, uma vez que a lei define sua utilização.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    OBS: Em todo procedimento licitatório, haverá uma modalidade e um tipo de licitação. Por exemplo: modalidade concorrência pelo tipo menor preço; modalidade tomada de preços pelo tipo melhor técnica.

     

     

    FONTE: Aula em pdf - Gustavo Scartolino.

  • ex:

    modalidade: concorrência

    tipo:  menor preço

  • Gabarito Correto.

     

    Modalidade de licitação corresponde ao procedimento utilizado para conduzir o certame; tipo de licitação é o critério de julgamento que será utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

     

                                                  * Tipos de licitaçãomodalidade de licitação.

    – tipo de licitação “é critério”.  Já modalidade de licitação “é a forma especializada de procedimento”.

    tipos de licitação; não se aplica na modalidade concurso.

     

    *modalidade de licitações.

    -forma de conduzir o procedimento.

    I) concorrência.

    II) tomada de preços.

    (III) convite.

    IV) concurso.

    V) leilão.       

     

    - Tipos de licitação.

     

    Menor preço

    técnica e preço.

    Melhor técnica

     4°  maior lance ou oferta.

  • Tipo = Critério de julgamento (julgamento das propostas: menor preço, melhor oferta)

    Modalidade = Procedimento utilizado para conduzir o certame, ou seja, como vamos licitar.

     

    Lembrando que todas as modalidades licitação têm Tipo de licitação, EXCETO concurso. Cada concurso realizado, um novo regulamento será realizado.

     

    Bons estudos

  • Certo

    Para que se obtenha o melhor julgamento, para que saibamos como será escolhido o licitante vencedor, definimos o tipo de licitação, que pode ser melhor técnica, técnica e preço ou menor preço. -   critérios de julgamento das licitações -

     

    A definição do tipo da licitação produzirá reflexos não somente no julgamento das propostas como também em toda a sua fase externa, haja vista que cada um dos tipos possui características e exigência próprias, ritos diferenciados bem como prazos distintos.

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI67167,11049-Distincao+entre+modalidade+e+tipo+de+licitacao

  • nessa prova do emap o cespe tava bonzinho

  • GABARITO: CERTO!

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:

     

     

     

    (Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TJCE)

     

    Tipo de licitação é o critério de julgamento utilizado pela administração para seleção da proposta mais vantajosa, enquanto modalidade de licitação é procedimento e, portanto, ambos não se confundem.(CERTO) 

     

     

    Bons estudos !!!!!!!!!

     

  • As licitações são classificadas em diferentes modalidades, conforme as peculiaridades do respectivo procedimento, ou do objeto do futuro contrato administrativo a ser celebrado. A Lei 8.666/1993 prevê, em seu art. 22, somente cinco modalidades de licitação - concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

     

    (...)

     

    Os possíveis critérios a serem observados no julgamento das propostas no procedimento licitatório determinam o que a Lei 8.666/1993 denomina tipos de licitação. Deve-se evitar confusão entre "tipos" e "modalidades" de licitação; embora em linguagem comum as palavras "tipo" e "modalidade" usualmente sejam empregadas de forma indistinta, em vocabulário técnico, legal, o termo "tipos de licitação" deve ser reservado para designar os critérios de julgamento.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.679,680 - 695.

     

    bons estudos

  • Que questão bonitinha, nem parece a maldosa da Cespe.

  • CORRETO. Não confundir modalidade de licitiação = relativo a todo processo licitatório com tipo de licitação= relativo a fase de julgamento das propostas.

  • Modalidade de licitação: Procedimento utilizado para conduzir o certame; 

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    Tipo de licitação: Critério de julgamento utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

     

    Art. 45, § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

     

  • Para quem que está com problemas na filtragem da matéria de 8.666 tem uma solução, mas vai dá trabalho.

    Crie um caderno com o nome de lei 8.666 e em cada questão dessa matéria aperte na opção cadernos e adicione a questão nesse caderno o qual você criou. Posteriormente vai colocando mais questões até zerar a quantidade de questões. :) Como disse vai dá trabalho, porém quando vocês forem clicar em meu desempenho, e posteriormente em meus cadernos e abrir o caderno que vocês criaram não terão mais problemas em relação à filtragem.



    Abraços! Deus vos abençoe!

  • Melhor comentário é o de Aline Lins!!!!

  • MODALIDADE = FORMA.

    TIPO = CRITÉRIO.

     

    lucretius

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993. 

    • Licitação:

    Para Mazza (2018)  a licitação está relacionada com o "procedimento administrativo pelo qual entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição a fim de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta". 
    Conforme indicado por Amorim (2017) as modalidades são as formas de realização do procedimento licitatório que objetivam ajustar-se às peculiaridades de cada tipo de negócio administrativo. Os tipos de licitação, por sua vez, se relacionam com o critério de julgamento das propostas no âmbito do procedimento licitatório. 
    • Modalidades:
    - Concorrência;
    - Tomada de Preços;
    - Leilão;
    - Concurso;
    - Convite;
    - Pregão. 

    • Tipos:
    Menor preço;
    - Melhor técnica; 
    - Técnica e preço;
    - Maior lance ou oferta.

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III".  

    - Lei nº 8.666 de 1993:

    "Art. 22 São modalidades de licitação:

    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão". 

    "Art. 45 O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
    § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço;
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienações de bens ou concessão de direito real de uso". 

    Referências:
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

    Gabarito: CERTO, com base no art. 22, Incisos I, II, III, IV e V c/c o art. 45, § 1º, I, II, III e IV, da Lei nº 8.666 de 1993. 

  • FONTE: ESTRATÉGIA

    Comentário: Entendemos por modalidade de licitação as formas em que o procedimento de seleção se apresenta, ou seja, é o procedimento, o caminho a ser percorrido. A Lei 8.666/1993 estabelece as seguintes modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso; e leilão (art. 22). Além dessas, a Lei 10.520/2002 instituiu a modalidade de licitação chamada pregão. O tipo de licitação, por sua vez, trata do critério de julgamento adotado, ou seja, do parâmetro para que se obtenha o melhor julgamento, buscando definir a proposta mais vantajosa para a Administração. São tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e a maior lance ou oferta (art. 45, § 1º). Gabarito: correto.

  • Acerca das modalidades de licitação,é correto afirmar que: Modalidade de licitação corresponde ao procedimento utilizado para conduzir o certame; tipo de licitação é o critério de julgamento que será utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.


ID
2733469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que segue.


Entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação inclui-se a contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular com empresa de notória especialização.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 8.666/93:

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

     

  • Segue bizú que peguei e me ajudou a memorizar os casos de licitação inexegível:

    Contratei um ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica
    EXclusivo representante comercial
    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

  • CERTO

     

    Inexigibilidade = competição inviável = rol exemplificativo

     

    - fornecedor exclusivo,

    - serviços técnicos profissionais especializados,

    - contratação de serviços artísticos.

     

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO - Licitações e Contratos, Prof. Gustavo Scatolino

     

  • FAS Fornecedor exclusivo; Artista consagrado; Serviço singular.
  • Art. 25, II + art. 13 VI da Lei 8.666/93

  • treinamento de pessoal de natureza singular??? faltou uma virgula ali, dando a entender que o pessoal era de natureza singular e não a empresa que prestava o serviço.

  • Gabarito Correto

     

    Art. 25  II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos à

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

  • Inexigibilidade:

    - produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.

    - serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

    - profissional de qualquer setor artístico.

     

    gab: C

     

  • Inexigibilidade -- rol exemplificativo. 

  • 8.666 (...)

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:(Exemplificativo)

    ....

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    ( Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    ...

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;)

     

  • A inexigibilidade aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é inviável, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos visados pela Adm.

     

    Lembrando que  art 25 da lei 8.666 apresenta uma lista apenas exemplificativa de casos em que a licitação é inegigível. Assim, sempre que a Adm não puder realizar um licitaçõ por não existir viabilidade de competição, aplicase a hipótese de inexigibilidade, ainda que a situação não se enquadre perfeitamente num dos incisos do art. 25.

  • Questão correta, ela impões uma situação:

    ...aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular com empresa de notória especialização..

    Ou seja, não é qualquer treinamento, é algo único, o qual somente essa empresa X poderá efetuar. 

    Cespe não é só conhecimento, é interpretação também pessoal, cuidado!!

    Bons estudos! 

  • CUIDADO!

     

    Para a aplicação da inexigibilidade no caso de contratação de serviços técnicos especializados, NÃO BASTA que o serviço esteja previsto na lista do art. 13 Lei 8.666/93. Deve haver a presença simultânea dos seguintes pontos:

     

    1 >  Serviço técnico especializado previsto no art. 13 

                                      +

    2 > Ser um serviço de natureza singular.

                                     +

    3 > O contratado possuir notória especialização

                                    +

    4 > Não seja serviço de publicidade 

  • Gab. CERTO!

     

    Falou em:

     

    - Serviços técnicos + Natureza SINGULAR = Inexigível

    - Notória especialização + Natureza SINGULAR = Inexigível

  • CORRETO

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Segue bizú que peguei e me ajudou a memorizar os casos de licitação inexegível:


    Contratei um ARTISTA EXNObe


    ARTISTA consagrado pela crítica
    EXclusivo representante comercial
    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

  • CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Não me liguei que, empresa, entrava no rol de notória especialização !!!! Nessa eu não caio mais

  • Entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação inclui-se a contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular com empresa de notória especialização. (CERTO)

     

    -------

     

    Lei 8.666/93:

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    ---

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

     

    -----

     

    Segue bizú que peguei e me ajudou a memorizar os casos de licitação inexegível:

    Contratei um ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica
    EXclusivo representante comercial
    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

     

    ------

    Fonte: Isabela RayaRoberto Frois aqui do QC

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! Aplicação do art. 25, II, da Lei 8.666:

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • A regra geral é que a contratação de  serviços técnicos profissionais especializados seja precedida de licitação na modalide concurso( art. 13 § 1.°). Só quando for um serviço singular, prestado por profissional ou empresa notória especialização, é que a licitação será inexigível.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.709

     

    bons estudos

  •  

    Inexigibilidade = competição inviável = rol exemplificativo

     

    - fornecedor exclusivo,

    - serviços técnicos profissionais especializados,

    - contratação de serviços artísticos.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • As questões da EMAP são infinitas. kk

  • NATUREZA SINGULAR + NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO

     

    =

     

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

  • A inexigibilidade é uma FESSTA:

    - Fornecedor Exclusivo

    - Serviço Singular e Técnico

    - Artista

  • Pessoal achei a redação estranha: "...aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular"?????

    Do jeito que está escrito, parece que o pessoal é de natureza singular e não o serviço kkkkk 

    Marquei errado por achar que era pegadinha do CESPE. rsrsrsrsrs


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular

    com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

  • A licitação é inexigível nos casos de contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, sendo vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Artigo 25, II, Lei 8.666/93.


    Instagram: @fernandamartins.advogada

  • Questão mal redigida:

    [...] contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular [...]

    Quem tem natureza singular é o pessoal que vai ser treinado ou o treinamento?

    Nós que estudamos sabemos que se refere ao treinamento, porém o enunciado da questão deve ser claro. Entraria com recurso...

  • gab. certo 

    um serviço técnico e de natureza singular.

  • Serviço técnico:

    art. 13, exemplos: estudos, projetos;

    pareceres; assessorias; supervisão de

    obras/serviços; treinamento de pessoal, etc.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Seção IV

    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;                    

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão indicada está relacionada com a dispensa e a inexigibilidade.

    • Contratação direta: 

    - Dispensa: art. 24, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    Nos casos de dispensa a contratação é possível, mas a realização não é conveniente e oportuna para a Administração. Dessa forma, nos casos de dispensa a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionária da Administração Pública (MAZZA, 2018). 
    - Inexigibilidade: art. 25, da Lei nº 8.666 de 1993.

    Nos casos de inexigibilidade, a a realização do procedimento licitatório é impossível por inviabilidade de competição - fornecedor exclusivo ou objeto singular. A decisão de não realizar o certame é vinculada (MAZZA, 2018). 
    - Vedação ou proibida: situações excepcionais não previstas em lei e identificadas pela doutrina, "em que a realização do certame licitatório violaria o interesse público em razão da extrema urgência em obter certos bens ou serviços" (MAZZA, 2018).

    - Licitação dispensada:

    As hipóteses de licitação dispensada encontram-se previstas taxativamente no artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993. A contratação direta é uma decisão vinculada. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO 

    "Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública". 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 25, II, da Lei nº 8.666 de 1993. 
  • Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que: Entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação inclui-se a contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular com empresa de notória especialização.

  • Inexigibilidade = competição inviável = rol exemplificativo

     

    fornecedor exclusivo,

    - serviços técnicos profissionais especializados,

    - contratação de serviços artísticos.

    Mas não basta que o serviço esteja listado no art. 13 para que a licitação seja inexigível. Com efeito, a

    inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos decorre da presença simultânea de quatro

    requisitos:

    1) Serviço técnico especializado previsto no art. 13 da Lei 8.666;

    2) Natureza singular do serviço, ou seja, não é um serviço comum, rotineiro, que possa ser prestado por

    qualquer empresa;

    3) Notória especialização do contratado30;

    4) O serviço não é de publicidade ou divulgação

    FONTE:Direção Concurso

  • Faz uma salada de frutas da literalidade . Affs

ID
2733472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que segue.


É dispensável a licitação na hipótese de contratação, por empresa pública, de compras ou de obras e serviços de engenharia se o valor estimado não ultrapassar 20% do limite estabelecido na Lei n.º 8.666/1993, podendo-se, nesse caso, optar pela modalidade convite.

Alternativas
Comentários
  • Infelizmente concurso não é conceito, é decoreba.

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23

  • Eu continuo sem entender... alguém explica?

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23

     

    Pois bem, o valor referente é da tomada de preço 1.500,000 valor atual (com a atualização do decreto vai para 3.300,000 mas isso não vem ao caso) pelo que eu entendi do artigo, será dispensável a licitação na hipótese explicitada no artigo quando o valor for 20% de 1.500.0000. Isso dá 300 mil reais... e a modalidade convite e até 150 mil! como cabe a modalidade convite então?

     

    Alguém ?? 

     

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 8.666/93:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

     

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

     

    § 1o  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. 

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

     

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

     

    Resumindo:

     

    Para obras e serviços de engenharia --> 20% de 330.000 = R$ 66.000

    Para compras e outros serviços --> 20% de 176.000 = R$ 35.200

     

    OBS: Como ambos os valores não ultrapassam os limites da modalidade convite, esta poderá ser utilizada, já que se trata de licitação dispensável (discricionária, ou seja, a Administração pode escolher entre licitar ou não).

     

    --------------------------------------------------------

     

    P.S: Comentário atualizado com os novos valores. Obrigado por me avisarem no privado.

     

    Se houver algo errado, por favor, corrijam-me.

  • Rafael Andrade, não se trata de contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, e sim de contratação por empresa pública. Nesse caso, os limites para dispensa de licitação serão de 20% dos valores da modalidade convite.

  • Muito obrigado Roberto!!

     

    O amigo Matheus postou o artigo errado e acabou me confundindo.. sei que a intenção foi ajudar mas as vezes prejudica o estudo do pessoal!

  • Por nada, Rafael!! TMJ!

  • A QUESTÃO NÃO DISSE TRATAR-SE DE AGÊNCIA EXECUTIVA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Em relação ao comentário do Roberto Frois, fiquem atentos a recente alteração legislativa operada pelo Decreto n. 9.412 de 18 de junho de 2018, atulaizando os valores das modalidades de licitação. 

  • Valores atualizados.

     

    I - para obras e serviços de engenharia:           

    a) convite - até R$ 330 mil        

    b) tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 milhões            

    c) concorrência: acima de R$ 3.300.000,00 milhões

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:      

    a) convite - até R$ 176 mil    

    b) tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 milhões

    c) concorrência - acima de R$ 1430.000,00 milhões

  • Vale destacar que o Decreto 9.412/18 atualizou os valores em relação a algumas modalidades de licitação:

    Para obras e Serviços de engenharia: 

    CONCORRÊNCIA: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)

    TOMADA DE PREÇO: acima de R$ 330.000 (trezentos e trinta mil reais) até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)

    CONVITE: até R$ 330.000 (trezentos e trinta mil reais)

    Para compras e serviços:

    CONCORRÊNCIA: acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais) 

    TOMADA DE PREÇO: acima R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) até R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais) 

    CONVITE: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais)

  • CONCORDO COM O LEANDRO GOMES. A QUESTÃO NÃO FALOU QUE SE TRATA DE AGÊNCIAS EXECUTIVAS. 

  • alguem me aajuda nesse final da frase que eu nao consegui compreender.

    " podendo-se nesse caso optar pela modalidade convite"

    não entendi, se responder e me avisR no direct eu agradeco.

  • Mas uma pergunta, esse decreto saiu no dia 18 de junho e o edital da prova que irei prstar saiu dia 21/06 , ou seja, o decreto veio antes, sera que ele ja sera cobrado na prova de carreira PM?? ja perguntei a dois professores  e estou no aguardo de respostas, se alguem souber de certeza eu aggradeco

  • Mariana Correia, não pode ser cobrado na prova que você irá fazer uma lei que entra em vigor depois do lançamento do edital. Ou seja, só provas com editais postados após a vigência da nova lei serão cobrados tais mudanças.

     

  • CORRETA, e esclarecendo dúvidas:

     

    art. 24, §1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública EEEE por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012).

    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia OU fundação pública que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado.

    SEM, EP, CONSÓRCIO PÚBLICO NÃO PODEM SE TORNAR AGENCIAS EXECUTIVAS. 

    Ou seja, CORRETO.

     

  • Art. 24. É dispensável a licitação: 


    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

     

    § 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

     

    Explicando:

     

    Inciso I

     

    A licitação é dispensável para obras e serviços de Engenharia de valor:

    Até 10% de R$ 330.000,00 (Convite, obras e serviços de eng.) = 33 mil reais  

     

    => Limite do valor para obras e serviços de Engenharia para Convite é 330 mil reais (Art. 23. alínea "a", do inciso I). Esse valor antes era 150 mil reais. Até 33 mil reais a licitação é dispensável se for obra ou serviço de Engenharia

     

    Inciso II

     

    A licitação é dispensável para outros serviços e compras de valor:

    Até 10% de R$ 176.000,00 (Convite, outros serviços e compras) = 17.6 mil reais

     

    => Limite do valor para outros serviços e compras para Convite é 176 mil reais (Art. 23. alínea "a", do inciso II). Esse valor antes era 80 mil reais. Até 17.6 mil reais a licitação é dispensável para compras ou outros serviços que não sejam de Engenharia.

     

    § 1o

    Para

    -Consórcios públicos

    -EP 

    -SEM e

    -Autarquias e Fundações públicas qualificadas como Agencias Executivas

    o limite de 10 % visto anteriormente aumenta para:

     

    20% de R$ 330.000,00 = 66 mil reais => No caso de Obras e serviços de Engenharia
    20% de R$ 176.000,00 = 35.2 mil reais => No caso de Outros serviços e compras

  • Sou obrigado a entrar um pouco em gramática devido ao questionamento de alguns colegas. A parte que se refere a terem que ser Agências Executivas apenas diz respeito às autarquias e fundações, basta observar o texto da lei e interpretar.

     

    § 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

     

    Percebam que houve uma quebra na enumeração ("e por") de forma a reservar a qualificação como Agência Executiva apenas para as duas últimas entidades elencadas. Além disso, o adjunto adnominal qualificadas está no feminino, de forma que não poderia concordar com todo o elenco. Se todas tivessem que ser Agências Executivas (acredito que isso nem seja possível existir) a redação seria sem essa quebra e com o adjetivo qualificadas no masculino, da seguinte forma:

     

    § 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública, autarquia ou fundação qualificados, na forma da lei, como Agências Executivas.

     

  • Gabarito estranho.


    Pela lei 13.303/16, art. 29, I e II, os valores são diferentes. Essa lei trata especificamente sobre licitação e contrato das empresas públicas e sociedade de economia mista.

  • "Pessoal, só queria lembrá-los que o Decreto n. 9.412 de 18 de junho de 2018 alterou os valores das modalidades de licitação. Só passando uma dica rápida se vc lembra dos valores antigos basta multiplicá-los por 2,2 e terá os valores atuais.

    De toda forma vale apenas decorar os novos valores."

    Comentário do colega (Micael Luiz)

  • Pessoal, só levantando aqui uma situação curiosa:

    O professor Matheus Carvalho afirma que essa hipótese não é mais cabível, pois, após a edição do estatuto das estatais, o regramento sobre dispensa está expressamente previsto no art. 29, inc. I e II. Desta forma, por ser regramento específico, a dispensa para as empresas públicas e sociedades de economia mista não observa mais o regramento previsto na 8666/93. Algúem aí já leusobre o assunto ou viu algo parecido????

  • Só se for ''pesquisa e desenvolvimento'', difícil né cespe.

  • Galera tentando ajudar.

     

    ANTES !!!

    Engenharia :                         150mil                           1,5milhões
                       _________________X_____________________X_________________
                                CONVITE           TOMADA DE PREÇO      CONCORRÊNCIA

     

     

    Outros Serviços:                      80mil                             650mil
                       _________________X_____________________X_________________
                                CONVITE           TOMADA DE PREÇO      CONCORRÊNCIA

     

    COMO FICOU DEPOIS DO DECRETO !!!

     

    Engenharia :                         330mil                            3,3milhões
                       _________________X_____________________X_________________
                                CONVITE           TOMADA DE PREÇO      CONCORRÊNCIA

     

     

    Outros Serviços:                      176mil                           1,430milhões
                       _________________X_____________________X_________________
                                CONVITE           TOMADA DE PREÇO      CONCORRÊNCIA

  • lei do cão

  • Errei a questão por pensar na lei das estatais que traz valores diferentes :/

  • Pessoal, penso que esta correto o gabarito e o Cespe não deve anular!, pois a questão foi categorica ao limitar a assertiva à lei 8.666.

  • REGRA GERAL:

    O tempo de contrato FICA ADSTRITO (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12.

    EXCEÇÃO

         ● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL ---> ATÉ 4 ANOS.

         ● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA ---> ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).

         ● ALUGUEL DE EQUIPEMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA ---> ATÉ 48 MESES.

         ● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.

                                        ▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.

                                        ▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.

                                        ▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.

                                        ▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.

    PARA SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA, O LIMITE É DE ATÉ 72 MESES. (60 + 12).

     

     

  • art. 24

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 


    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

    (...)

     

    § 1o  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento), para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. 

  • Até a parte dos valores de dispensa para as entidades da Administração Indireta achei correto (20% do valor do convite), mas a parte de optar pela modalidade convite, acabei me confundindo. Se vai dispensar a licitação, por que vai usar esta modalidade (convite)? Meio sem lógica. Enfim... Cespe é Cespe.

    Continuar na labuta! Força, galera!


  • Lei fala em 20% (do valor do Convite) para Empresa Pública, Soc. Econ. Mista, Autarquia e Fundação qualificada como agencia EXECUTIVA. 

     

    Bons estudos

     

  • João Marcos,

     

    Quando a lei fala que a licitação é dispensável, trata de uma decisão discricionária do órgão ou da entidade, diferentemente de licitação dispensada, que não há qualquer hipótese para escolha pela licitação ou dispensa. Então, mesmo a licitação estando dentro do valor da dispensa, o órgão pode optar por realizar a licitação. Lembro até daquela regra que diz que a modalidade mais completa (no caso a concorrência) pode ser usada quando o valor estiver dentro dos limites da tomada de preços e do convite, assim como pode-se optar pelo uso da tomada de preços quando o valor estiver dentro do limite do convite. 

     

    Outro bizu:

     

    Licitação dispensáveldecisão discricionária. O órgão que decide se licita ou não;

    Licitação dispensadadecisão vinculada, ou seja, NÃO SE PODE LICITAR! (Outro detalhe: todas para alienações).

  • Complementando a ajuda do Adolf Grotz sobre as alterações do Decreto 9.412/2018:

    Como os valores ficaram "difíceis"" de decorar, acho interessante lembrar que a base para o novo valor de modalidades de licitação é o valor antigo multiplicado por 2,2.

    Exemplo:

    - serviços e compras na modalidade convite antes do decreto = até R$80 mil

    - serviços e compras na modalidade convite após decreto = até R$176 mil   (80mil x 2,2 = 176 mil)

     

     

  • Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação

    (...) § 1o  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.   

    Obs. Os incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93, retoma as alínea "a" dos incisos I e II do art. 23 que fala-se na modalidade convite - limitando a até 10% ... todavia, o §1º do art. 24 da lei, explicita quando será 20%.

    # CUIDADO ... o inciso XXI do art. 24 não fundamenta  essa resposta, pois a alínea "b" refere-se à modalidade tomada de preços. 

  • Apenas lembrando que, com o advento do Estatuto das Estatais (Lei nº 13.303/16), o art. 24 da Lei nº 8.666/93 deixa de ser aplicado às E.P. e S.E.M.

    Lei nº 13.303/16

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; 

  • O Decreto 9.412/18 não alterou a Lei 8.666/93, pois, decreto (ato administrativo) não pode alterar lei. Assim, o Decreto só poderá ser cobrado em prova se vier expresso no cabeçalho da questão.

    Lembre-se:  a Lei 8.666/93 não foi alterada, para responder  questão em prova tem que observar o cabeçalho da questão. Se constar a Lei 8.666/93, a resposta deverá ser de acordo com Lei; se constar que a resposta tem como base o Decreto, a resposta deverá ser de acordo com o Decreto. 

  • Gabarito duvidoso, pois dá a entender que toda empresa pública, dentro desse limite, pode contratar com dispensa de licitação, o que não é verdade. Somente podem contratar com dispensa, nessa hipótese, aquelas qualificadas como Agências Executivas.

     

    Art. 24, § 1o  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

  • Anderson Shiroto,

    A qualificação, na forma da lei, como Agências Executivas  é somente para autarquias ou fundações, não para empresas públicas.

    Ver notação do Grancursos abaixo: ​

    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que,  em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).

    As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

    A qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos: a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor; b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

  • Só acrescentando a novidade da Lei 13.303/16, mais especificamente o art. 29, I e II:

     

    "Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;"

  • 20% para Empresas Públicas e Ag. Executivas

  • Questão desatualizada.

    A Lei 13.303/2016, em vigor desde 01/07/2018, alterou os parâmetros de dispensa de licitação para as EP e SEM, vejamos o art. 29:


    "Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;" 

     

    Força e fé!

  • Não há nada de desatualizado, Campos Filho. A questão refere-se a porcentagem de compras, obras, etc por Consórcios Públicos, SEM, EP e Agências Executivas, não houve alteração dessa margem. Veja:

     

     

    § 1o  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. 

  • CERTO

     

    Dispensa de licitação para estatais na 8.666/93, até 20% do valor da modalidade convite:

    → até 330 mil para obras e serviços de engenharia (20% = 66 mil reais)

    → até 176 mil reais para compras e demais serviços (20% = 35,2 mil reais)

     

    Ambos os valores estão dentro da faixa de dispensa de licitação para estatais estabelecido na 13.303/16 (100 mil para obras e serviços de engenharia e 50 mil para compras e demais serviços). Ou seja:

    → a licitação é dispensável como afirma a questão

    → e é cabível a modalidade convite como afirma a questão

     

    Lembrando que mesmo que o valor ultrapasse os 20% estabelecidos na 8.666/93, enquanto não ultrapassar os valores estabelecidos pela 13.303/16 a licitação continua sendo dispensável. 

     

     

  • Questão maldosa quando esta descreve "limite estabelecido na Lei n.º 8.666/1993" quais seria?

    Vimos que o parágrafo primeiro do art. 4 se remete ao inciso I e II do artigo 24, na qual retrata ao valor referente a modalidade convite 80.000 reais.

    Desta forma, quando diz que limites estabelecido na lei 8.666/93 sem especificar quais, poderia então ser qualquer um e não somente os 20% da modalidade convite.

  • A questão só pega pelo fato de tratar de empresa pública. Hipótese que dobra os limites, tornando correta a assertiva.

  • Art. 24 Lei 8666/93

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23; 

     

    alínea “b” do inciso I do caput do art. 23

    b) Tomada de preço;

     

    Ou seja, Podendo-se utilizar o convite ( Quem pode mais, pode menos!) 

     

    Bons Estudos!! 

  • o enunciado nao fala em pesquisa e desenvolvimento

  • Gabriel Souza, o enunciado trata da hipótese do art. 24, §1º (contratação por empresa pública), e não da situação do inciso XXI (pesquisa e desenvolvimento). Em ambos os casos, a licitação torna-se dispensável caso o valor do objeto contratado seja inferior a 20% do limite m[inimo previsto para a modalidade tomada de preços.  

  •  A QUESTÃO FALA EM 20% DO LIMITE ESTABELECIDO NA LEI 8666, OU SEJA, NÃO DIZ QUE É 20% DO CONVITE QUE É A HIPOTESE DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, QUANDO FALA EM LIMITE DA A IMPRESSÃO QUE É 20 POR CENTO DO VALOR MÁXIMO.

  • Dispensa em razão do valor (até 10% do valor do convite) - I e II

    Obras - até 33.000,00

    Serviços -  até 17.600,00

    Atualização pelo Decreto 9412/2018

    §1º - empresas públicas e sociedade de economia mista, consórcios públicos e agências executivas (autarquia e fundação pública celebram contrato de gestão com o poder público) - dispensa de licitação em dobro (até 20% do valor do convite)

    Obras - até 66.000,00

    Serviços -  até 35.200,00

  • Foi publicado, dia 19/06/2018, o Decreto n. 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades licitatórias previstas na Lei n. 8.666/1993

    Novos valores para contratação de obras e serviços de engenharia

    A modalidade convite, que antes poderia ser utilizada para contrato de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), será permitida quando o valor da contratação for estimado em até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).

    A modalidade tomada de preços passa a ser admitida em contrato de até R$ 3.330.000,00 (três milhões e trezentos e trinta mil reais).

    A modalidade concorrência deverá ser utilizada quando a estimativa de contratação for superior a R$ 3.330.000,00 (três milhões e trezentos e trinta mil reais).

    Novos valores para compras e serviços

    A modalidade convite poderá ser utilizada quando a estimativa de contratação for de até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).

    A tomada de preços poderá ser utilizada para contratos de valor de até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    A concorrência deverá ser a modalidade adotada quando o contrato for superior a R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

     

    Quando passam a vigorar os novos limites?

    A alteração prevista só será efetivada após 30 dias a contar da data da publicação do Decreto n. 9.412/2018, que ocorreu em 19 de junho de 2018.

  • quanto mais meses, anos, páginas lidas da 8666, mais serão os artigos novos aparecendo. Lei não tem limitess... avemaria.

    dê um joinha para você que foi na hipótese do art. 24, I, 10% e se lascou. Nunca nem tinha visto cair o art. 24 § 1º.

    20% -> consorcio públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificada como agência executiva,

     

  • QUESTÃO NÍVEL CESPE - É AQUELA QUE TE TIRA DA LISTA SE VC NÃO TIVER AFIADO!

  • Famosa questão mal elaborada, que não avalia conhecimento. Só tá aí pra confundir...

  • Art. 24.

    § 1o  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.  

     

  • Que redação BOSTA!
  • A licitação é dispensável para consórcios públicos, sociedades de economia mista, empresas públicas ou agências executivas, se o valor estimado não ultrapassar 20% do limite estabelecido na lei.

    20 % - Obras e serviços: R$: 66.000,00.

    20% - Compras e outros serviços: R$: 35.200,00

    O convite poderá ser utilizado para obras e serviços até R$ 330.000,00

    e para compras e outros serviços até R$ 176.000,00.

  • Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:....
      § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior( convite até R$ 330.000,00), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;      
     II - para outros serviços e compras de valor até 10%  do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior (convite até 176.000,00) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
    § 1o  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20%  para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.    

    Tive dificuldades para entender sobre o convite. Agora penso, não sei se corretamente, que,  para consórcios públicos, é dispensável (20%) a licitação pelo dobro e agência executiva já tem dispensa de tudo,  de 20%, não só do convite, como visto acima. O toque que eu tive dificuldade em entender, se é que entendi certo, é que o § 1º do art. 24, lido de forma açodada, não dá para inferir que se trata apenas da modalidade convite, a não ser que se leia detidamente e faça um "link" com os incisos I e II do art. 24.
    se eu estiver errada, peço esclarecimentos.
    Assim.....
     I – para obras e serviços de engenharia > o dobro
    a) convite – até R$ 330.000 x 2 = 660.000,00 x 20% =  132.000
    para consórcio público é dispensável se for até R$ 132.000,00, mas pode ser na modalidade convite até R$ 660.000,00, porque esse § 1º só trata de convite.
    II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:
    a) na modalidade convite – até R$ 176.000 x 2 (dobro) = 352.000 x 20% = 70.400
    é dispensável até R$ 70.400,00 mas pode o convite R$ 352.000,00
    para agências executivas:
     I – para obras e serviços de engenharia:
    a) convite – até R$ 330.000 x 20% =  66.000
    é dispensável se for até R$ 66.000,00, mas pode ser na modalidade convite até R$ 330.000,00

     

  • Só consegui decorar depois que aprendi esta tabelinha. Toda vez que cair uma questao com limites vc tenta montar de cabeça. Depois da segunda vez fica fácil e na prova vai te salvar. Boa sorte concurseiro!

    *Até 10%            33.000,01                     330.000,01                            3.300.000,01                

     Dispensada        Convite--------------- |Tomada Preços--------------------|Concorrencia

     

      * Até 10%         17.600,01                      176.000,01                              1.430.000,01                      

    Dispensada        Convite------------------|Tomada Preços----------------------|Concorrencia

     

    ****Até 20% 

    Dispensada para: Cons. Públicos, SEM, EP, Agencias Executivas

     

  • Adolf Grtoz, só uma sugestão, joga uma cor no seu esquema, fica melhor:

     

    Engenharia :                         330mil                            3,3milhões

     

                      ------------------------ X ---------------------------- X -----------------------

     

                               CONVITE          TOMADA DE PREÇO        CONCORRÊNCIA

     

     

    Outros Serviços:                     176mil                          1,43milhões

     

                      ------------------------ X ------------------------------- X ------------------------

     

                               CONVITE          TOMADA DE PREÇO        CONCORRÊNCIA

  • MELHOR COMENTÁRIO:

    DO : Moisés Pessoa

     

    Podem ir direto p o dele!

     

  • Sinceramente, eu não consigo entender o final. "Podendo-se optar pela modalidade convite". 

    1 - não há escolha de modalidade quando a licitação é dispensada. 
    2 - o percentual de 20% só incide nos valores da modalidade convite. 

    Ou seja, em ambos os casos a assertiva está errada. Bizarro...

  • Pessoal, juro que nao estou entendendo essa questão. Na lei art24. inciso II deixa claro no final que essa prerrogativa de 20% só é dado para AGENCIAS EXECUTIVAS e na questao , em momento nenhum, falou que a empesa pública era agencia executiva. 

     

    Alguem pode me ajudar?!

     

    art 24, paragrafo 1

    Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

  • Pessoal, somente a fundação é que precisa ser qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas, e não as empresas públicas.

    A questão tbm diz que pode ser feito licitação por convite, o que está certo, já que a lei diz que é dispensával, se a adm quiser pode licitar, e como os valores serão 20% da modalidade convite, por óbvio pode ser feito por esta modadalidade.

  • Então tem um erro de português, se eh só a fundação que tem que ser qualificada como agencia executiva


    "Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas."


    Fundacao qualificadas?

  • O artido 24 § 1º tem que ser lido de forma sistemática, quando ele diz: "Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas."

     

    A Lei é a 9649/98, e esta cita no art. 51 apenas Autarquia e Fundação como qualificadas a serem agencias executivas:

      Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

            I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

            II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

     

     Logo os outros entes não precisam ser agências executivas para o percentual ser de 20%.

  • kkkkkkkkkk

    Quem foi o energúmeno que elaborou essa prova?? PQP!!!!

  • CERTO

     

    CHESUS (cada comentário)

    AGÊNCIA EXECUTIVA: AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA  (Empresa não é Agência Executiva)

     

    Art24 . § 1o  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e | (por autarquia ou fundação) qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.     

     

    Em resumo: LICITAÇÃO SERÁ DISPENSÁVEL POR [BAIXO VALOR]

     

    Equivalendo a 20% (VALORES) da modalidade convite:
    - para obras e serviços de engenharia: até R$ 66 mil;
    - para compras e demais serviços: até R$ 35,2 mil.

     

    (PORCENTAGEM DE 20% VALE PARA):

    1. CONSÓRCIO PÚBLICO

    2. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA 

    3. EMPRESA PÚBLICA

    4. AUTARQUIA (AGÊNCIA EXECUTIVA)

    5. FUNDAÇÃO PÚBLICA (AGÊNCIA EXECUTIVA)
     

  • CERTO. É pra compra de pequeno pagamento não superior a 5%.

    Pode até usar outros instrumentos hábeis.

  • Quanto às licitações:

    O art. 24, §1º da lei 8.666/1993 estabelece que a licitação é dispensável quando os percentuais para compras ou obras de serviços de engenharia, contratados por, dentre outros, empresa pública, forem de 20% em relação aos valores aplicáveis à modalidade convite, portanto, até R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais):

    Art. 24, §1º -  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

    Vale lembrar que o decreto 9.412/2018 revisou os valores previstos no art. 23, incisos I e II da Lei 8.666/1993, alterando o do convite, para obras e serviços de engenharia, de 150 mil reais para 330 mil reais.

    Portanto, é dispensável a licitação na hipótese apresentada, podendo-se optar pelo convite, já que está dentro do previsto para o limite desta mesma modalidade.

    Atenção! Duas observações:

    1 - A licitação é dispensável, as hipóteses do art. 24 são de ordem discricionária do órgão, que pode optar pela licitação ou por sua dispensa. Não confundir com licitação dispensada (art. 17), na qual o órgão é obrigado a contratar sem licitação.

    2 - A empresa pública não precisa ser qualificada como agência executiva para fazer jus ao valor estabelecido no art. 24, §1º, somente as autarquias e fundações.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Só n entendi a parte que diz que pode ser realizada na modalidade convite.

  • Resumindo esse frevo do art. 24,XXXV, parágrafo 1:


    A licitação vai ser dispensável quando:

    (compras ou obras/serviço eng.) -- forem contratados por --> EP/SEM/ Autarquia e Fundação ( do tipo agências executivas) ---> num valor de até 20% da modalidade CONVITE


    Esses 20% equivalem à:

    20% de 330.000 = R$66.000 = o que se pode gastar com obras na modalidade CONVITE

    20% de 176.000 = R$35.000 =o que se pode gastar com compras na modalidade CONVITE


    Então o rolo é o seguinte: Se você é uma daquelas entidades acima e o valor da obra ou da compra tá dentro dos limites de 20% = pode dispensar licitação, se não = licitar por convite.

  • De acordo com a lei 8.666/93, art. 24, §1

    Consórcios Públicos, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Autarquias/ Fundações qualificadas como agências executivas ----------> LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ---------- > Até 20% do Convite

    (Esses 20% variam caso seja Obras/ Outros serviços de Eng ou Outras compras que não sejam de Engenharia).

  • podendo optar pela modalidade convite ???

    ta errado isso não. No caso seria dispensavel 20% EP, SEM, A. EXECUTIVA E CONSÓRCIOS P.

    Agora optar por convite não sabia disso.

  • Acredito que meu problema com essa questão não foi a mesma dos colegas, logo se alguém puder contribuir...

    Como foi destacado que se tratava de uma EMPRESA PÚBLICA eu já me remeti a sua legislação de estilo, portanto a Lei n. 13.303/2016 e lá a dispensa de licitação para EP e SEM segue a seguinte sistemática:

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    Portanto, não consigo compreender onde a questão está correta.

  • Ian B, às vezes saber demais atrapalha. Você se esqueceu do básico: ler o comando da questão. O comando traz a lei 8.666

  • Quanto mais eu resolvo questões mais eu erro. kkkkkk alqguém mais?

  • Em regra, o limite de dispensa de licitação é de 10% do valor da modalidade convite. No entanto, o limite será de 20% para as contratações realizadas pelos consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas (art. 24, § 1º). Por esse motivo, o item está certo. Contudo, a questão merece umas ressalvas. Primeiro porque as empresas públicas, em regra, não se submetem mais à Lei 8.666/1993. Atualmente, as empresas estatais submetem-se à Lei 13.303/2016, que prevê valores específicos para dispensa por baixo valor (R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 50 mil para compras e demais serviços). Além disso, a questão mencionou “20% do limite”, mas não esclareceu qual limite. Dá para deduzir do que se trata, mas não foi uma questão bem elaborada.

  • Lendo os comentários vejo que não estou louca!!! kkkk Que banca, Jesus!!!

  • Não entendo esses percentuais. 20% do quê?? Tem muitos valores na 8.666, posso pegar qualquer um?

  • O que acontece é o seguinte:

    Em regra, o valor para contratação de obras e serviços de engenharia é de 10% do valor limite do convite. Todavia, quando são contratos feitos por Consórcios Públicos, S.E.M, Empresas Públicas e Autarquia ou Fundação qualificadas como agência executiva, o percentual do valor estimado será de 20%.

  • Acredito que a questão esta desatualizada com a entrada da lei 13.303/16, que trouxe as hipoteses de dispensa de licitação das Sociedades de Economia Mista e Empresas Publicas.

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:    

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

    RAFAEL OLIVEIRA, em seu manual vem tecendo comentários sobre essa revogação.

  • Comentário:

    Em regra, o limite de dispensa de licitação é de 10% do valor da modalidade convite. No entanto,

    o limite será de 20% para as contratações realizadas pelos consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas como agências

    executivas (art. 24, § 1º). Por esse motivo, o item está certo.

    Contudo, a questão merece umas ressalvas. Primeiro porque as empresas públicas, em regra,

    não se submetem mais à Lei 8.666/1993. Atualmente, as empresas estatais submetem-se à Lei

    13.303/2016, que prevê valores específicos para dispensa por baixo valor (R$ 100 mil para obras

    e serviços de engenharia e R$ 50 mil para compras e demais serviços). Além disso, a questão

    mencionou “20% do limite”, mas não esclareceu qual limite. Dá para deduzir do que se trata,

    mas não foi uma questão bem elaborada.

    Gabarito: correto.

    Estratégia concursos

  • Bãhhh essa foi na maldade!

    Boa questão

    Salvei pra não cair mais

  • Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que: É dispensável a licitação na hipótese de contratação, por empresa pública, de compras ou de obras e serviços de engenharia se o valor estimado não ultrapassar 20% do limite estabelecido na Lei n.º 8.666/1993, podendo-se, nesse caso, optar pela modalidade convite.

  • Até 10% convite ( obras/engenharia -> até 33mil

    -> até 17,6 mil

    até 20% -> CP/EP/SEM/A.EX

    gabarito : certo

  • Para consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e para as autarquias ou fundações qualificadas como Agências Executivas, os limites são aplicados em dobro (20%).

  • GABARITO CERTO.

    DICA!

    ---- > Licitação dispensável.

    > Regra: 10 % da modalidade convite para, Compra, obras e serviços. [Art. 24. I - e II - ] 

    >Exceção: 20 % da modalidade convite para, Compra, obras e serviços. [Art. 24. § 1o ]

    >Consórcios públicos/ Sociedade de economia mista/ Empresa pública/ Autarquia Qualificadas/ Fundações qualificas /Agências Executivas.

  • Nem o examinador leu a lei 13.303/16, que coloca como limites 100 mil para obras e serviços e 50 mil para serviços, compras e alienações!!!
  • Lei 13.303/15 - Regula licitações no âmbito das empresas estatais

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:  (Vide Lei nº 14.002, de 2020)

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

    E ai, faz como na hora da prova?

  • Questão CORRETA!

    DISPENSÁVEL

    # ATÉ 10% DO CONVITE

    => OBRAS/ENGENHARIA => ATÉ 33 MIL

    => COMPRAS/SERVIÇOS  => ATÉ 17,6 MIL

    # ATÉ 20% => CONS. PÚB./EP/SEM/AUTARQUIA/AGÊNCIAS EXEC.

  • Eu lendo os comentários dos alunos ai, fico até com medo de explicar algo é tanto aluno professores chega tenho medo, sinto-me um estranho.

    Mas tô nem ai, rsrsrsrs

    Eu quero é botar o x no lugar certo na hora da prova.

  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 8.666/93:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

     

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

     

    § 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. 

  • Regra: 10%

    • obras e serviços de engenharia: 33.000
    • compras e serviços: 17.600

    Exceção: 20% SE consórcios públicoss, S.E.M, E.P, autarquias e agencias executivas

  • Gab: CERTO

    Excelente questão!


ID
2733475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que segue.


Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que devem ser suprimidas as condições que tiverem impedido tal certame.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 8.666/93:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Situação conhecida como Licitação deserta - aquela que nenhum proponente interessado comparece oupor ausência de interessados na licitação.

  • Caso dispensável.
  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Licitação deserta

  • errada

    Licitação Deserta
    A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    Licitação Fracassada
    Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • Pode sim dispensar, mas é preciso manter todas as condições preestabelecidas.

     

     

    Gabarito: ERRADO.

  • HÁ DOIS ERROS : DISPENSÁVEL E NÃO DISPENSADA E, COMO OS COLEGAS JÁ DISSERAM, AS CONDIÇÕES DEVEM SER MANTIDAS.

     

  • Art. 24, V 

  • Bibia, não há dois erros não.


    "Dispensa" é uma palavra que engloba as licitações dispensáveis e as dispensadas, tal qual o termo está correto.

    O único erro é sobre as condições que devem ser mantidas, e não suprimidas.


    Note que, a banca ainda pode dizer o seguinte: "A licitação pode ser dispensada em bla bla bla" e isso é o mesmo que dizer: "A licitação é dispensável em bla bla bla".

    A palavra pode esbanja uma possibilidade, que é o que ocorre nas licitações dispensáveis.

    Contudo, se a banca disser: "A licitação pode ser dispensada e se tratar, realmente, de uma licitação dispensada, provavelmente ela estará errada, justamente pois não existe o "pode", e sim o DEVE.

  • Babi Lopes: licitação fracassada ocorre na hipótese do art. 48, §3º.

  • https://www.qconcursos.com/perfil/babylopes121 BABY, Licitação Deserta não se confunde com Licitação Fracassada.

    Licitação Deserta = Não aparece ninguém. "é como um deserto, não tem ninguém" hihihi gravei assim kkkk

    Licitação Fracassada = proponentes inabilitados ou desclassificados. 

     

  • Muito textão pra cansar o estudante! O erro está em "suprimidas"!

  • V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Errado

    Licitação deserta (inciso V);

    É dispensável a licitação quando “não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem
    prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • GAB ERRADO

    Comentário:  

     "Trata-se da chamada licitação deserta, caracterizada quando não comparecem interessados. Se a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, a Administração poderá contratar diretamente uma empresa, desde que nas mesmas condições estabelecidas no edital da licitação."  Prof. Erick Alves e Herbert Almeida  ( Estratégia concursos) 

  • errei pq lei rápido a questão, mas tem que mantida as condições preestabelecidas msm.

  • As condições permanecem, sob pena de desvio pela Administração

  • ERRADA 

     

    A QUESTÃO TROUXE UM CASO DE LICITAÇÃO DESERTA.

     

    Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que devem ser suprimidas as condições que tiverem impedido tal certame.

     

    COMENTÁRIO: SE ALICITAÇÃO NÃO PUDER SER REPETIDA SEM PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ CONTRATAR DIRETAMENTE UMA EMPRESA, DESDE QUE NAS MESMAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DE LICITAÇÃO.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • LICITAÇÃO DESERTA:


    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;




    LICITAÇÃO FRACASSADA:


    Ocorre quando todos os licitantes forem inabilitados OU todas as propostas forem desclassificadas.


    A Administração dá um prazo para apresentarem nova documentação (se todos inabilitados) ou novas propostas (se todas as propostas desclassificadas)


    Esse prazo é de 8 dias úteis (se for convite = pode reduzir para 3 dias úteis)


    Após a concessão desse novo prazo:


    Se as propostas de PREÇO não forem regularizadas, pode haver contratação direta por dispensa de licitação (Art. 24, VII)


    Se todos forem INABILITADOS, e não se regularizarem, a lei NÃO prevê possibilidade de contratação direta!


    -----------------------------------------------------

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único (§3º) do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;      

    -

    Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.


  • Gab. E

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    V - Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    Fé na vitória!

  • Mantidas as mesmas condições. 

  • suprimir agir no sentido de acabar com (algo); extinguir, eliminar, cancelar. tirar (uma parte) de (um todo); cortar, retirar. As condições DEVEM SER MANTIDAS
  • licitação deserta- deve-se fazer a contratação direta desde que mantidas as condicoes do edital

  • ERRADO

     

    Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que devem ser suprimidas as condições que tiverem impedido tal certame.

     

    A condições previstas, no edital anterior, deverão ser mantidas!

  • Licitação DESERTA --> Dispensável

  • Vale resssaltar o seguinte: dispensa é o gênero cujas espécies são dispensável e dispensada. Quando a questão tratar do termo dispensa poder ser uma delas.

  • Se fosse assim, a questão estaria correta! 

    Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que devem ser (ESCLARECIDAS) as condições que tiverem impedido tal certame.

  • Luan Pacelli  passei pro Qconcurso essa questão de você fazer propaganda aqui, a finalidade dos comentários é outra.

  • Por favor pessoal, ajudem a REPORTAR ABUSO dos comentários dessa Rayssa. Toda questão que abro tem essa poluição visual. Falta de vergonha na cara viu?

  • MATIDAS, NESSE CASO, TODAS AS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS (lei 8666-93, art24, V)

  • Lei 8.666/93:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • ERREI CONFUNDIR suprimidas COM comprindas

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (Licitação deserta)

     

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único (§3º) do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; (Licitação fracassasa)

     

    Licitação Deserta: Nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

     

    Licitação Fracassada: Nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas.

     

    Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

     

  • galera parem de discussão e coloquem o gabarito 

  • Gabarito: Errado

    Todas as condições devem ser mantidas.

     

     

  • Licitação Deserta
  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 24, V, da Lei 8.666:

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

  • Gabarito: ERRADO

    Observando o art. 24, V da Lei de Licitações é possível encontrar o erro da questão. Considerando que nem sempre a legislação segue um raciocínio que faça sentido, seria mais lógico que com a supressão das condições que afastaram os interessados, manter a Licitação, a qual é a regra. 

     

    Art. 24, V da Lei nº 8.666/93.

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

  • "...Situação em que devem ser suprimidas as condições que tiverem impedido tal certame." -> NÃO NÉ!

    Vide art. 24, colacionado abaixo pelos colegas.

  • Se fosse possível, seria uma beleza para os corruptos


    Eles abririam uma licitação nada atrativa, fazendo com que ninguém aparecesse

    ai eles dispensariam a licitação e mudariam as condições tornando-as bem mais atrativas e contratando com o tio

  • Licitação deserta: A adm pode contratar se não puder ser repetida e se não tiver prejuízo. 

    Não pode alterar o edital.

  • Comparativo:

     

    Licitação Deserta → Ninguém comparece ou ninguém se interessa.

    - Será dispensável → quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    Licitação Fracassada → Os concorrentes são inabilitados ou as propostas deles são desclassificadas.

    - Restam duas possibilidades → 1) A administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação; 2) A administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48 (I - propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequiveis.)

    - No caso do convite → É facultada a redução deste prazo para três dias úteis.

     

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito errado


    Licitação dispensável é aquela em que o legislador permite que o administrador opte entre licitar ou contratar diretamente. Trata-se, portanto, de decisão discricionária da autoridade

    competente.

    ART.24 V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Essa é a licitação deserta, que é aquela em que nenhum interessado compareceu para apresentar propostas.

    ▪ A licitação somente será dispensável se forem preenchidos os seguintes requisitos, devidamente justificados

    ▪ não for possível repetir a licitação sem prejuízo para a administração;

    ▪ sejam mantidas as mesmas condições estipuladas na licitação que desertou.

  • Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que devem ser MANTIDAS as condições que tiverem impedido tal certame.


    LICITAÇÃO DESERTA



  • Mantidas todas as condições preestabelecidas.

  • Típica questão pra pegar o candidato que tá voando pelas questões....


    tipo eu XD

  • De vermelho o erro : "Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que devem ser suprimidas as condições que tiverem impedido tal certame."


    As condições preestabelecidas no edital da licitação deserta são mantidas. É com essas condições que o administrador fará a contratação direta, dispensando licitação. --> Art 24, V

  • SUPRIMIR QUALQUER COISA NO ENTE PÚBLICO É CONSIDERADO CRIME,

  • mantidas todas as condições preestabelecidas.

  • Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que NÃO devem ser suprimidas as condições que tiverem impedido tal certame

  • O item está ERRADO.

     

    Nada disso! Nesse caso, todas as condições preestabelecidas deverão ser mantidas.

     

    Aqui temos o caso de licitação deserta. De certa forma, o nome já denuncia o significado do instituto. O termo “deserta” diz respeito à “ausência de”. Nos termos do inc. V do art. 24 da Lei, ocorre a licitação deserta quando não comparecem interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, oportunidade em que as condições do edital devem ser repetidas no contrato para que a licitação seja considerada deserta.

     

    Vejamos o texto da Lei 8.666/93:

     

  • LICITAÇÃO DESERTA -> NENHUM INTERESSADO APARECE P/ APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

    Requisitos

    Não for possível ser repetida sem prejuízo

    Condições estabelecidas deverão ser mantidas

    A redação da questão tá horrível, mas dá pra responder.

    Gabarito: ERRADO

  • a arte do cespe em tornar uma questão que era pra ser fácil em algo difícil

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Licitação deserta: 

    De acordo com Amorim (2017) a licitação é deserta "acontece quando nenhum interessado comparece à licitação".
    Lei nº 8.666 de 1993 - "Art. 24 É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior a esta, justificadamente, não puder se repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas". 
    • Licitação fracassada:
    Segundo Amorim (2017) a licitação fracassada ocorre "quando todos os participantes do certame são desclassificados / inabilitados". 

    Lei nº 8.666 de 1993 - "Art. 48, § 3º Quanto todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis". 
    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018

    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que devem ser mantidas as condições preestabelecidas, nos termos do art. 24, V, da Lei nº 8.666 de 1993. 
  • Gabarito: Errado

    Lei 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Comentário:

    Quando não acudirem interessados à licitação já realizada e, justificadamente, essa não puder

    ser repetida sem prejuízo para a Administração, poderá ser dispensada a licitação, desde que

    sejam mantidas todas as condições preestabelecidas (art. 24, V). Trata-se da chamada licitação

    deserta, isto é, a licitação na qual nenhum interesse apareceu para apresentar propostas. No

    entanto, não é correto afirmar que as situações que tiverem impedido o certame serão

    suprimidas (todas as condições devem ser mantidas).

    Gabarito: errado.

    Estratégia concursos

  • Gab: ERRADO

    Se assim fosse, os licitantes entrariam em conluio para ninguém aparecer nas licitações, o que "obrigaria" a Administração a sempre suprimir a parte que eles "não gostem", por exemplo.

  • Questão ERRADA!

    LICITAÇÃO DESERTA  => NÃO ACUDIREM (COMPARECEM) INTERESSADOS

    => SE A REPETIÇÃO GERAR PREJUÍZO  => DISPENSÁVEL (MANTIDAS AS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS)

    Art. 24 - É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Devo ter feito umas 100 questões da EMAP sobre direito administrativo...

  • Que confusão a banca faz pra derrubar um monte.
  • Essa prova da emap não tem fim não?


ID
2733478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que segue.


Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 8.666/93:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Independentemente não né!

    e salvo engano não haverá uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, mas sim seguirá a lista de classificados.

  • ERRADO

     

    De forma bem simples:   A Administração deve obedecer a ordem de classificação. Neste caso, o "próximo da lista" deve aceitar as mesmas condições estabelecidas pelo licitante vencedor, para que ele possa dar continuidade ao serviço, obra, e etc....

     

    (Art. 24, XI)

  • Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação, mas é necessário manter a ordem e classificação da licitação anteriror.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • É necessário seguir a ordem de classificação da licitação anterior, e contrata-se com as mesmas condições do licitante vencedor. :)

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de *rescisão contratual*, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Gabarito Errado

     

    Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que segue.

    Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

    O Erro da questão está em vermelho

     

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida à ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido

  • Importante salientar que a dispensa, neste caso, só ocorre quando há o início de execução FORMAL da obra ou serviço.

  • Gab. ERRADO!

     

    Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

  • (RDC) Não precisa ser mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, 

    desde que obedecidos os limites da proposta.

  • Errado 

    Lei 8666/93 , Art. 24. É dispensável a licitação: Contratação de  remanescente ---> atendida a ordem de classificação da licitação anterior

     

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

     

    Contratação de  remanescente 

    Administração pode dispensar a licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento. Para isso, devem ser preenchidos os seguintes requisitos:


    - o bem anteriormente contratado não foi executado em sua integralidade;

    - houve rescisão do primeiro contrato celebrado;

    - o segundo licitante mais bem colocado no certame deve aceitar as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço;  o preço pode ser corrigido.  (ordem de classificação)

     

    Destaca-se, que a Administração pode chamar o terceiro colocado no certame – e assim sucessivamente – se o segundo colocado não concordar em aceitar as mesmas condições do licitante vencedor.


     

  • EMAP acabe !!

  • Erro: independentemente da ordem de classificação da licitação anterior

  • deve ser respeitada a ordem de classificaçao SIM

  • É preciso seguir a ordem da classificação da licitação anterior

     

    Gab. E

  • ERRADO

     

    Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

     

    A ordem de classificação da licitação anterior deverá ser mantida!

  • Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

  • GAB:E

    DEVE SER RESPEITADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO!

    Mais questoes da banca sobre esse art. :

    Q18696

    Q535394

  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 8.666/93:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • RESPEITAR A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.

    CASO O LIC "A" GANHOU A LICITAÇÃO POR 500 REAIS ,MAS NÃO SE INTERESSOU PELO CONTRATO , A ADM CHAMARÁ O LIC "B" NA MESMA CONDIÇÕES DO LIC "A" PODENDO NÃO ACEITAR SEM PUNIÇÃO.

  • A ordem de classificação deve ser respeitada.

  • gabarito Errado


    Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor. 


    ART. 24 XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;


    Imagine que a administração promoveu uma licitação para aquisição de 100 unidades do item X. As propostas apresentadas foram das empresas, A) R$15,00, B) R$16,00, C) R$17,00 e D) R$18,00.

    ▪ A empresa A foi contratada e forneceu 50 unidades. Ficaram faltando outras 50 unidades, mas o contrato foi rescindido em virtude de infrações cometidas pela contratada.

    ▪ Nesse caso, a administração poderá dispensar a licitação para o fornecimento das 50 unidades restantes, desde que observe a ordem de classificação da licitação (primeiro convoca B, se não der certo convoca C, e se não der certo novamente poderá convocar D) e a empresa contratada concorde em fornecer na mesma condição da proposta oferecida pelo licitante vencedor.

    ▪ Assim, se B aceitar firmar o contrato, fornecerá as 50 unidades restantes por 15 reais cada (valor da proposta do licitante vencedor).

  • Respeitada a ordem de classificação.

  • ATENÇÃO: ESTE COMENTÁRIO É GRANDE, MAS É MASSA.


    Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que segue.


    Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.


    AFIRMATIVA ERRADA.


    Transcrevo a lei:


    Art. 24. É dispensável a licitação:

    [...]

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesma condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;



    A administração pública fica adstrita a ordem de classificação, não pode a administração "quebrar" a ordem de classificação e desprezar a sequência classificatória do licitantes.



    @juniortelesoficial

  • De vermelho o erro: "Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor."


    Vão considerar sim a ordem de classificação dos interessados na lici anterior. A administração irá oferecer a proposta para o segundo colocado, se ele não aceitar a adm. oferece para o terceiro e assim vai até acharem quem tope terminar a obra/executar o serviço.


    Art 24, XI.

  • Lei 8.666/93:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     

    GABARITO: ERRADO

     

    A guerra ainda não se deu como perdida.

  • Art. 24

    XI- ... desde que atendida a ordem de classificação....

  • Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior (aqui está o erro), mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

    Lei 8666/93 , Art. 24.  

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

  • Independentemente.... Errado

  • GABARITO ERRADO. Deve chamar por ordem da classificação
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão indicada está relacionada com a Licitação.

    • Licitação:

    Segundo Mazza (2018) a licitação se refere ao "procedimento administrativo pelo qual entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição a fim de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta". 
    • Contratação direta:
    Dispensa: artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993;
    - Inexigibilidade: artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993;
    - Vedação: de acordo com Mazza (2018) são situações excepcionais identificadas pela doutrina, que não possuem previsão expressa na lei e que se ocorresse o certame violaria o interesse público em virtude da extrema urgência em obter os bens ou os serviços. Exemplo: compra de vacinas durante a epidemia. 
    - Licitação dispensada: artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    • Lei nº 8.666 de 1993:
    Artigo 24 É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. 
    Referência:
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
    Gabarito: ERRADO, uma vez que deve ser atendida a ordem de classificação da licitação anterior, nos termos do artigo 24, XI, da Lei nº 8.666 de 1993. 
  • Gabarito: Errado

    Lei 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Gab: ERRADO

    Acrescentando...

    Dispensa - DispensÁVEL - é ato DISCRICIONÁVEL, ou seja, escolhe ou não licitar. O rol é exaustivo! É sobre emergência, calamidade, intervenção na economia, hortifrutigranjeiro, Restauração de obra de arte CERTIFICADA... Art. 24.

    Inexigível - é ato VINCULADO, ou seja, obrigada a dispensar a licitação. O rol é exemplificativo! É sobre representante exclusivo, notória especialização, serviços técnicos de natureza singular, profissional do setor artístico, restauração de obra de arte de VALOR histórico. Art. 25.

  • Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

    Chama o segundo colocado, para que ele continue a obra nas mesmas condições do primeiro

  • Atendendo sempre à ordem de classificação da licitação.

  • Chama o segundo nos moldes do primeiro

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    COM BASE NA Lei nº 14.133/21

    A contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual “ERA” hipótese de dispensa de licitação na Lei 8.666/1993 (art. 24, XI). 

    Na nova Lei de Licitações, continua existindo essa possibilidade de contratação (art. 90, § 7º), mas não se trata mais de hipótese de dispensa  de  licitação.  Isso  acontece  porque,  nessa  hipótese,  o  contrato  firmado  com  o  vencedor  da licitação é rescindido e, então, a administração convoca os demais licitantes, na ordem de classificação. O legislador entendeu que isso não se trata de dispensa de licitação, mas de aproveitamento da licitação já realizada. 

    ===

    DICA: - Q990009 / 

    Hipótese de dispensa é dividida em:

    DispensadA... VAI ( venda, alienação, doação)

    DispensávEL.... VEM ( comprando, adquirindo, contratando)

    ===

    (Prof. Herbert Almeida) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos na Lei nº 14.133/2021, e, caso insuficientes para solucionar a questão, a legislação prevê expressamente que deverá ser realizado um sorteio. (ERRADO)

    • Na verdade, essa era a solução apresentada pela legislação anterior. É importante observar, contudo, que na nova Lei de Licitações não existe previsão de sorteio como critério de desempate.

    ===

    ➤ A Lei 14.133/2021 ACABOU com a modalidade CONVITE.


ID
2733481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que segue.


Dispensa de licitação pressupõe impossibilidade de competição entre potenciais fornecedores; inexigibilidade de licitação é prerrogativa da administração para a escolha do contratado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Inexigibilidade de licitação

     

    Ocorre quando há inviabilidade de competição, especialmente em três casos:

     

    * Aquisição de materiais fornecidos por produtor exclusivo;

    * Contratação de serviços técnicos de natureza singular (definidos no art. 13 da Lei 8.666)

    * Contratação de artista consagrado.

     

    Dispensa de licitação

     

    Divide-se em licitação dispensável e licitação dispensada.

     

    Licitação dispensável

    * Somente para aquisições pela Administração;

    * É discricionário (A Administração pode escolher entre licitar ou contratar diretamente).

     

    Licitação dispensada

    * Somente para alienações da Administração;

    * É vinculado (A Administração não pode realizar licitação).

     

    ----------------------------------------------------------

     

    Se houver algo errado, por favor, corrijam-me.

  • ótimo comentário Roberto, Parabéns!

  • Para diferenciar os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, o ideal é memorizar os casos de inexigibilidade de licitação que são apenas três: serviços de objeto, material e equipamento de fornecedor exclusivo; serviço técnico de natureza singular; e contratação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público. Os demais casos serão os de licitação dispensável, previstos no artigo 24 da lei n. 8.666/93.

     

    Prof Rodrigo Cardoso, GranCursos.

  • A questão simplesmente trocou os conceitos

  • A inexigibilidade se trata de ROL EXEMPLIFICATIVO, não são apenas 3 situações!

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: ROL EXEMPLIFICATIVOOOO

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

    Verifica-se da análise de tal dispositivo legal, que as hipóteses previstas nos incisos são meramente exemplificativas, sendo que na existência de um caso concreto de inviabilidade de competição que não se enquadre em nenhuma das hipóteses ali referidas, aplica-se o caput do artigo.  

  • errada

    As hipóteses de dispensa são rol TAXATIVO, ou seja, são apenas nas hipóteses ali especificadas.

     

    As hipóteses de inexigibilidade são rol EXEMPLIFICATIVO.

    A licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição".

     

    licitação é INEXIGÍVEL é o artista exnobe.

    ARTISTA EXNObE

    I - EXclusivo

    II - NOtória Especialização

    III - ARTISTA consagrado

     É vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • INexigível → INviabilidade de competição

  • Exato Jaqueline, porém para fins práticos de diferenciação decora-se esses três expressamente previstos.

  • Conceitos invertidos!

  • Gabarito Errado.

     

    Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que segue.

    Dispensa de licitação pressupõe impossibilidade de competição entre potenciais fornecedores; inexigibilidade de licitação é prerrogativa da administração para a escolha do contratado.ERRADA

     

    A questão inverteu os conceitos, reorganizando da forma correta ficaria assim:

     

    inexigibilidade pressupõe impossibilidade de competição entre potenciais fornecedores; Dispensa de licitação de licitação é prerrogativa da administração para a escolha do contratado. CERTO

  • Cespe e suas manias de inverter conceitos. 

  • Dispensa é uma discricionariedade da adminstração

  • Licitação Dispensada (Rol taxativo) – casos em que a licitação é “dispensada”, obrigando a contratação direta – (Ex.: alienação de bens imóveis provenientes de dação em pagamento)

     

    Licitação Dispensável (Rol taxativo) – casos em que a licitação é possível, mas pode ser inconveniente ao interesse público – (Ex.: compra de objetos de pequeno valor)

     

    Licitação Inexigível (Rol exemplificativo) – a realização da licitação é logicamente impossível, por inviabilidade de competição - (Ex.: contratação de artista consagrado para show da Prefeitura, compra de materiais fornecidos por produtor ou empresa exclusivos)

     

    Licitação Vedada - a situação emergencial torna proibida a promoção da licitação – (Ex.: compra de vacinas durante epidemia)

    * Art. 38, Parágrafo único - As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. 

  • Dim, dim, dim... inverteram "bonitimm".

     

    ERRADO

  • IIIIImpossibilidade/IIIIIInviabilidade = IIIIInexibilidade

  • É o inverso.

  • (TAXATIVO) - Dispensa: não é feita.

    (EXEMPLIFICATIVO) - Inexigibilidade: inviabilidade de competição.

  • o bisu e gravar  a inexigibilidade de licitacao que sao so tres 

    e nao e um rol taxativo ou seja pode ter outras hipoteses que venha a se enquadrar nesta modalidade.

     

  • é o contrário!!

  • ERRADA

    DISPENSA DE LICITAÇÃO (GÊNERO) DIVIDIDA EM DUAS ESPÉCIES:

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL = EXISTE SIM A VIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO, A LEI AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA. O ADMINISTRADOR PODE OU NÃO FAZER O CERTAME. ROL TAXATIVO

    LICITAÇÃO DISPESANDA = NÃO SE DEVE REALIZAR A LICITAÇÃO, NAO HÁ MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE POR PARTE DO AGENTE PÚBLICO. ROL TAXATIVO

    OBS:  NA INEXIGIBILIDADE QUE A COMPETIÇÃO É INVIÁVEL,QUER PELA NATUREZA ESPECÍFICA DO NEGÓCIO, QUER PELOS OBJETIVOS VISADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. ROL EXEMPLIFICATIVO.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Inexigibilidade: é quando não há a possibilidade de se realizar a licitação, isto é, o objeto é tão singular que se torna materialmente impossível realizar um procedimento licitatório. Exemplos: fornecedores exclusivos; serviços técnicos singulares; contratação de artistas consagrados pela crítica ou público. O rol da inexigibilidade é apenas exemplificativo, ou seja, pode haver outros exemplos e situações. É proibida a alegação de inexigibilidade para a contratação de serviços de publicidade. Dispensa: é quando até existe a possibilidade jurídica de se realizar o procedimento licitatório, no entanto a lei autoriza o administrador a não o realizar, haja vista a existência de situações específicas definidas em lei. Alguns exemplos: obras e serviços de engenharia que custam menos que R$15 mil; outros serviços que custam menos que R$8 mil; casos de guerra e grave perturbação da ordem; casos de emergência e calamidade pública; para intervir no domínio econômico, regular preços ou normalizar o abastecimento e quando não houver interessados na licitação (deserta) e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração. Existem várias outras hipóteses de dispensa de licitação (art. 24 da lei 8.666). É importante saber que este rol é taxativo, ou seja, o legislador apontou todas as situações de dispensa de forma exaustiva, não havendo possibilidade de existência de nenhuma hipótese além daquelas definidas em lei. Por Benigno Núñez Novo Site. Direito.net
  • cespe, sendo cespe, alterou os conceitos


  • ERRADO

     

    A impossibilidade de competição enquadra-se como uma hipótese de inexigibilidade. A dispensa de licitação é um ato discricionário da administração pública, previsto na lei e deve ser um ato motivado, justificando a dispensa. 

  • Errado;

     

    Dispensável  ----- Emergência ou Calamidade

    Inexigível      ----- Impossibilidade de competição

     

    "Ouça sua esperança e não os seus medos."

  • “A regra geral é a necessidade de a administração pública como um todo, previamente à celebração de contratos administrativos, realizar licitação, em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público. Entretanto, no inciso XXI do art. 37, a própria CF prevê a possibilidade de a lei estabelecer hipóteses em que a licitação não ocorrerá ou poderá não ocorrer (para as concessões e permissões de serviços públicos a Carta Política, no seu art. 175, exige sempre a licitação prévia).

     

    As situações em que não haverá ou poderá não haver licitação prévia às contratações em geral, exceto as de concessões e permissões de serviços públicos, dividem-se me dois grupos: situações de inexigibilidade e situações de dispensa.

     

    Há inexigibilidade quando a licitação é juridicamente impossível. Impossibilidade jurídica decorre da impossibilidade de competição, em razão da inexistência de pluralidade de potenciais proponentes.

     

    Há dispensa de licitação quando esta é possível, ou seja, há possibilidade de competição, mas a lei dispensa ou permite que seja dispensada a licitação.

     

    Quando a lei diretamente dispensa a licitação temos a chamada licitação dispensada. Na licitação dispensada, não haverá licitação, porque a própria lei dispensou. As hipóteses de licitação dispensada dizem respeito a alienações, pela administração, de bens ou de direitos sobre bens e estão arroladas no art. 17 da Lei 8.666.

     

    Quando a lei autoriza a administração a, discricionariamente, deixar de realizar a licitação, temos a denominada licitação dispensável. Portanto, na licitação dispensável, a competição é possível, mas a administração poderá, ou não, realizar a licitação, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade. Em qualquer caso, é obrigatória a motivação do ato administrativo que decida sobre a dispensa ou a inexigibilidade de licitação.” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

     

    GABARITO: ERRADO

  • SEM MUITA AVALIAÇÃO, HOUVE APENAS TROCA DOS CONCEITOS.

  • - Inexigível = pode fazer licitação, porém não há competição.

    - Dispensável = É facultado o uso da licitação

    - Dispensada = plenamente viável, mas a lei veda o seu uso

  • Inexigibilidade de licitação

     

    VAI DE ETC (EXCLUSIVO, TÉCNICO E CONSAGRADO)

    SEMPRE A PRIMEIRA LETRA DA SEGUNDA PALAVRA

     

    Ocorre quando há inviabilidade de competição, especialmente em três casos:

     

    * produtor Exclusivo;

    * serviços Técnico singular 

    * artista Consagrado.

  • INexigibilidade - INviabilidade

  • inexigibilidade (art. 25): quando não é viável a competição entre licitantes.

    lista exemplificativa

    dispensa (dispensada ou dispensável): existe a viabilidade de competição, mas a lei dispensa ou autoriza a dispensa do certame.

    lista exaustiva (não pode ser ampliada)

  • Impossibilidade de competição = Inexigibilidade.

  • Art. 25 da lei 8.666

    INEXIGIBILIDADE: É inviável a Licitação

    EX: Um fabricante de determinado produto. (Só tem esse fabricante)

  • Conceito Invertido

    > Inexigibilidade: quando não é possível a competição.

    > Dispensa: quando a administração pode escolher o contratado.

  • Gabarito: errado

    Comentário:


    Cespe inverteu os conceitos.

    Segundo os artigos 24 e 25 da Lei 8.666/94 :


    Dispensa de licitação é prerrogativa da administração para a escolha do contratado (Art. 24). Inexigibilidade pressupõe impossibilidade de competição entre potenciais fornecedores.(Art. 25)






  • DISPENSA - DISCRICIONÁRIO

  • Errado ! 

    INexigibilidade > INviabilidade de competição (Art.25)

     

    DISpensa > DIScrionaridade: Pode licitar ou contratar diretamente (Art.24)

  • INEXIGIBILIDADE - INVIOLABILIDADE

    DISPENSA - DISCRICIONARIEDADE

  • Simplesmente banca inverteu os conceitos!

  • É EXATAMENTE AO CONTRÁRIO

  • Gab ERRADO.

    Trocou os conceitos

    As DISPENSAS DE LICITAÇÃO são dividas em TRÊS:

    1.Inexigibilidade = Impossibilidade de licitar.

    2.Dispensável = Faculdade de licitar.

    3.Dispensada = Proibido licitar.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Contratação direta:

    - Dispensa: as hipóteses de dispensa encontram-se previstas taxativamente no art. 24, da Lei nº 8.666 de 1993. Nesses casos, a competição é possível, mas a realização pode não ser conveniente e oportuna para a Administração. A contratação direta é uma decisão discricionária da Administração. 
    - Inexigibilidade: as hipóteses de inexigibilidade estão presentes, de forma exemplificativa no art. 25 da Lei nº 8.666 de 1993. Nessas casos, a realização da licitação é logicamente impossível por inviabilidade de competição - fornecedor exclusivo e objeto singular. 
    - Licitação vedada ou proibida: não há previsão legal, são situações previstas pela doutrina. A realização do certame violaria o interesse público em virtude da extrema urgência em obter serviços e bens. Exemplo: compra de vacinas durante epidemia. 
    - Licitação dispensada: as hipóteses encontram-se previstas taxativamente no art. 17 da Lei nº 8.666 de 1993. A decisão é vinculada. 

    LEITURA RECOMENDADA:

    Artigo 17, incisos, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    Artigo 24, Incisos da Lei nº 8.666 de 1993. 
    Artigo 25, Incisos da Lei nº 8.666 de 1993. 

    Referência: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez na inexigibilidade - licitação impossível-; na dispensa a competição é possível, mas não é conveniente - decisão discricionária da Administração. Os conceitos de dispensa e de inexigibilidade estão invertidos na alternativa. 
  • é exatamente isso, só que ao contrário
  • O ano é 2027, o Brasil já é hexa e eu ainda não terminei as questões de Direito Administrativo da EMAP

  • Errado.

    A regra é licitar, as exceções são as:

    Dispensas de licitação (contratação direta):

    1.Inexigibilidade (art.25) : Impossibilidade de competição (licitar), rol exemplificativo

    2.Dispensável (art.24): poderá licitar ou dispensar , rol taxativo

    3.Dispensada (art.17): Não poderá licitar, rol taxativo.

  • Gab ERRADO.

    Inexigiblidade = Inviável, Impossível.

    Dispensável = Faculdade

    Dispensada = Proibida

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Inverteu os conceitos.

  • GAB: E

    • INEXIBILIDADE:

    Não é viável a competição;

    Rol exemplificativo.

    • DISPENSA:

    Existe a viabilidade de competição;

    Rol Taxativo.


ID
2733484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que segue.


Nos casos de emergência ou calamidade pública, a dispensa de licitação se aplica somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de doze meses, contados a partir da ocorrência da emergência ou calamidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 8.666/93:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • ERRADO

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    [...]

    IV- nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    Comentários:

    - Para efeito da lei, o prazo de 180 dias não é análogo ao prazo de 06 meses. Portanto, caso constasse na assertiva o prazo de 06 meses, esta continuaria errada.

    - O erro da questão encontra-se justamente na especificação do prazo, que na assertiva fora apontado como sendo de 12 meses quando, na verdade, deveria ser de 180 dias, nos termos do artigo 24, inciso IV da lei nº 8.666/93.

  • ERRADO

     

    Corrigindo....

     

     

    Nos casos de emergência ou calamidade pública, a dispensa de licitação se aplica somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias , contados a partir da ocorrência da emergência ou calamidade.

     

     

  • Vale ressaltar : Atenção.

    É pressuposto da aplicação de dispensa de licitação por emergência ou calamidade pública que a situação adversa não possa, em alguma medida, ser atribuída à culpa ou dolo do agente público que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação.

     

     

    Simplificando : é a chamada EMERGENCIA PROVOCADA , a emergencia provocada - o administrador por inercia '' deixou rolar'' - para que fosse  futuramente caso de dispensa de licitação , o TCU tem entendimento que a emergencia provocada DEVE ser apurada e obviamente deverá ser realizada  a licitação dispensavel visando a segurança da sociedade , mas o administrador inerte deve responder por um PAD.

     

    obs : outro ponto imporante é que NÃO HÁ a necessidade do estado estar decretado oficialmente (pelo governador) para que seja o caso de licitção dispensavel.

     

    fonte : https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/12/*/KEY:JURISPRUDENCIA-SELECIONADA-32903/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520COLEGIADO%2520asc%252C%2520ANOACORDAO%2520desc%252C%2520NUMACORDAO%2520desc/false/1

  • 180 dias

  • 180 dias

  • 180 dias podendo ser prorrogável. Lembrando que a solicitação do pedido de extensão do prazo, deve ser antes deste findar. (óbvio) KK Mas já vi questões NOVAS abordando isso, aí lembrei. 

     

    Somente agregando conhecimento...

     

     (...)a regra, sem a menor dúvida, é por sua vedação, todavia, há diversos entendimentos – inclusive do Tribunal de Contas da União – no sentido de que ao se verificar o decurso dos 180 dias acima apontados, em sendo constatado que a situação emergencial ou calamitosa se perdura, poderia a Administração Pública, justificando tal fato, prorrogar o vínculo jurídico celebrado por meio da Contratação Direta(...)

     

    Fonte: http://licitantevencedor.com.br/o-carater-emergencial-e-o-improrrogavel-prazo-de-180-dias/

     

    Quem se limita a ler a lei seca, erra!

     

    ERRADA

  • Errada

     

    Nos casos de guerra ou calamidade pública, nesta última, para contratos com duração máxima de 180 dias, VEDADA A PRORROGAÇÃO.

     

    Professor. Erick Alves

    Estratégia Concursos

  • ERRADO

     

    Nos casos de emergência ou calamidade pública, a dispensa de licitação se aplica somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de doze meses, contados a partir da ocorrência da emergência ou calamidade.
     

     

    REESCREVENDO...

     

    Nos casos de emergência ou calamidade pública, a dispensa de licitação se aplica somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 DIAS, contados a partir da ocorrência da emergência ou calamidade.
     

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Repita 180 dias, 180 dias CONSECUTIVOS.

  • errei essa : /

    são tantos prazos...

  • Parei no SOMENTE. acertiva errada 

  • Estudante da Silva, o erro está no prazo, então você deu sorte de parar no somente.

  • - não é caso de DISPENSA > é licitação DISPENSÁVEL

    - PRAZO: prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Colega TIago, o termo dispensa está certo. Dispensa pode ser dispensADA ou dispensÁVEL. O erro está no prazo...

     

    Dispensa é diferente de inexigibilidade somente.

    Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @lt.concursos

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

  • 180 dias # 6 meses. Com um calendário, você consegue compreender

  • lembre da Música .. 180... 180 

  • >> Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterzada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, VEDADA a prorrogação dos respectivos contratos. 

  • cara essa acertei. e nois bora para proxima

  • emergência ou calamidade

    180 dias em sequência e sem interrupções

    Improrrogáveis

  • GAB: ERRADO! 

    Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando for urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens  necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    #FOCO, FORÇA E FÉ!!!

  • 6 meses

  • Vejam que o prazo é legalmente em DIAS.

    6 meses não se confundem com 180 dias, não obstante Q698339 ou qualquer outra questão que assim tenha procedido.

  • Gab. E

    São 180 dias.

  • Nos casos de emergência ou calamidade pública, a dispensa de licitação se aplica somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de doze meses, contados a partir da ocorrência da emergência ou calamidade. ERRADO.

     

     

    Obs: O prazo de 12 meses mencionado na questão está errado, conforme a lei 8.666 este prazo será de 180 dias, ininterruptos e improrrogável.

     

     

     

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    IV - nos casos de:

    emergência ou de calamidade pública - Quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • são 180 dias consecutivos e ininterruptos. Lembrem-se de consultar o Decreto 9412/2018 que contém a atualização dos valores de obras/serv de engenharia e compras e serviços que não de engenharia.

  • ERRADA

    CORREÇÃO DA ASSERTIVA: prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,

  • Art. 24.  É dispensável a licitação

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidadevedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Tá errado e bem errado, é rotineiro a cespe cobrar assim, misturando dispensa, inexigibilidade e licitação dispensada.
  • Errado. Prazo máximo de 180 dias.

  • O prazo corresponde a 180 dias initerruptos e consecutivos contados da ocorrência da emergência. Além disso, ainda é vedada a prorrogação dos contratos.

  • - 6 meses não se confundem com 180 dias.

    - 180 dias ininterruptos e consecutivos contados da ocorrência da emergência.

    - É vedada a prorrogação dos contratos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • 6 meses

  • GABARITO: ERRADO

     

    "Nos casos de emergência ou calamidade pública, a dispensa de licitação se aplica somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de doze meses, contados a partir da ocorrência da emergência ou calamidade."

     

     

    LEI 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • 180 DIAS ININTERRUPTOS E CONSECUTIVOS E VEDADA A PRORROGAÇÃO DO COTRATO.  NÃO É 6 MESES LOGO TEM MESES QUE TEM 31 DIAS OU ATÉ 28 DIAS.

  • 180 DIAS CORRIDOS E ININTERRUPTOS - a questão erra ao falar em 12 MESES

  • Prazo máximo de 180 dias.

  • Errado.


    180 DIAS.

  • Eu queria saber qual o argumento do examinador que exige do candidato decorar datas.

  • Gabarito: errado


    Comentário: De acordo com o Artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993 o prazo máximo é de 180 dias.



  • Essa eu confesso ter acertado por ter usado um pouquinho de lógica. Imaginei, se algo é de tamanha urgência etc, não pode demorar um ano pra ficar pronto. Afinal, no termino dom período, a urgência ja teria cessado.
  • Art. 24.  É dispensável a licitação


    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidadevedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUIR SÃO DE 180 DIAS CONSECUTIVOS E ININTERRUPTOS

  • Gab E

    Não são de 12 meses e sim 180 dias interruptos,vedado a prorrogação.

  • Gab ERRADO.

    Prazo máximo de 180 dias (6 meses), VEDADA a prorrogação.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • LEI 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Tudo está correto, salvo o prazo, que é de até 180 dias, para conclusão das obras.

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • A questão indicada está relacionada com a Lei de Licitações.

    • Licitação:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) "a licitação é um procedimento administrativo prévio às contratações públicas, realizada em uma série concatenada de atos, legalmente distribuídos, culminando com a celebração do contrato". 
    • Contratação direta:
    - Licitação dispensável: artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    - Inexigibilidade: artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    - Licitação dispensada: artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    - Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 24 É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que o prazo máximo é de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 1993. 
  • Gabarito: Errado

    Lei 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Depen brasil


ID
2733487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do pregão, julgue o próximo item.


O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso de convocação dos interessados, é de, no mínimo, oito dias corridos.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • Dias úteis, assim como na modalidade Convite (5 dias).

  • ERRADO

     

    Dias úteis

  • Gabarito: Errado

     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    Complementando: 

     

    PRAZOS MÍNIMOS ENTRE EDITAL E PROPOSTA

     

    45 DIAS - Concorrência (Empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço)

                  -  Concurso

     

     

    30 DIAS  - Concorrência (menor preço)

                   - Tomada de Preços ( melhor técnica ou técnica e preço)

     

     

    15 DIAS  - Tomada de Preços (menor preço)

                    - Leilão

     

    8 DIAS ÚTEIS - Pregão

     

     

    5 DIAS ÚTEIS -  Convite

  • Gabarito: Errado

     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    Complementando: 

     

    PRAZOS MÍNIMOS ENTRE EDITAL E PROPOSTA

     

    45 DIAS - Concorrência (Empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço)

                  -  Concurso

     

     

    30 DIAS  - Concorrência (menor preço)

                   - Tomada de Preços ( melhor técnica ou técnica e preço)

     

     

    15 DIAS  - Tomada de Preços (menor preço)

                    - Leilão

     

    8 DIAS ÚTEIS - Pregão

     

     

    5 DIAS ÚTEIS -  Convite

  • Errado! 

    A lei 10.520, fala em DIAS ÚTEIS.

  • Gabarito: ERRADO

    Prazo: 8 dias ÚTEIS.

  • Gabarito ERRADO.

     

    Eu sabia que em algum momento essa pergunta seria cobrada! E tinha certeza que seria exatamente assim!

    ART. 4º, V LEI 10.520 - OITO DIAS ÚTEIS.

     

     

  • Errado

    8 dias úteis

  • Minimo Oito Dias Úteis.

  • SÉRIO MESMO? 

  • Mas que nível de maldade é esse? 8 dias ÚTEIS! gab: E

  • o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • NÃO É CORRIDO. É UTEIS.

     

     

  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • 8 dias úteis

  • art. 4, pregão

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • Pregão lembra o quê? Audiência. Audiência lembra o quê? Justiça do Trabalho. Quais são os prazos na JT? 8 dias úteis.

  • >> O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, NÃO será inferior a 8 dias úteis. 

  • Só lembrar que PREGÃO é muito ÚTIL para licitação, é tão útil que foi criada numa lei específica.

  • nossa, li o 8 e já marquei. Não me toquei que está CORRIDOS e não ÚTEIS.

  • Alguém pode me explicar pq para convite é 5 dias úteis se na lei diz "não será inferior a 8 (oito) dias úteis"

  • Gabarito Errado

    O correto é 8 dias úteis... CESPE sacana...

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • lembre-se de se quando se CONPRE, que seja em dia ÚTIL

    CONPRE ÚTEIS

    CONPRE = CONvite e PREgão

    ambos são em dias úteis

  • ERRADO

     

    São no mínimo oito(08) dias úteis. Vejam outra:

     

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa)

     

    Conforme a legislação pertinente, a licitação na modalidade pregão

    c) deverá proporcionar prazo de, no mínimo, oito dias úteis para a apresentação de propostas.

     

    Bons estudos !!!!!

  • A respeito do pregão, julgue o próximo item.

     

    O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso de convocação dos interessados, é de, no mínimo, oito dias corridos. ERRADO.

     

     

    Lei 10.520 (Pregão):

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

     

     

     

     

    Lei 8.666

    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

     

    45 DIAS - Concorrência (Empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço)

                  -  Concurso

     

    30 DIAS  - Concorrência (menor preço)

                   - Tomada de Preços ( melhor técnica ou técnica e preço)

     

    15 DIAS  - Tomada de Preços (menor preço)

                    - Leilão

     

    5 DIAS ÚTEIS Convite

  • Acho que essa prova da EMAP teve 240 questões...

  • DIEGO, EMAP foram 20 questões só de licitação, isso na prova de assistente administrativo. 

  • Essa prova não termina nunca!

  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

     

    PRAZOS MÍNIMOS ENTRE EDITAL E PROPOSTA

     

    45 DIAS - Concorrência (Empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço)

                  -  Concurso

    30 DIAS  - Concorrência (menor preço)

                   - Tomada de Preços ( melhor técnica ou técnica e preço)

    15 DIAS  - Tomada de Preços (menor preço)

                    - Leilão

    8 DIAS ÚTEIS - Pregão

    5 DIAS ÚTEIS -  Convite

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 10.520

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • 8 Dias úteis 

     

  • BIZÚ - REGRA DO GAGUINHO – C+C+C+TOMO+TOMO+LEILÃO –  TEM TÉCNICA VAI PRA CIMA (PRAZO)

     

    45 DIAS                * C – CONCURSO

                                 * C – CONCORRÊNCIA – TÉCNICA, TEC+PREÇO, EMPREITADA INTEGRAL

    30 DIAS                * C- CONCORRÊNCIA

                                   * TOMO – TOMADA DE PREÇOS – TÉCN, TEC+PREÇO, EMPREITADA INTEGRAL

    15 DIAS                * TOMO – TOMADA DE PREÇOS

                                   LEILÃO

    8 DIAS ÚTEIS - Pregão

    5 DIAS ÚTEIS - CONVITE

     

    THALLIUS ALFACON

  • dias úteis e não corridos

  • *dias úteis

  • 8 (oito) dias úteis.

  • Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará a seguinte regra: o prazo fixado para a apresentação das propostas não poderá ser inferior a oito dias úteis, contados a partir da publicação do aviso.  (CERTO)

  • ERRADO. 

    São 8 dias úteis. 

  • Resumo prazos mínimos:

     

    Concorrência - 30 dias casos comuns e 45 reg. empreitada

    Tomada Preços - 15 dias casos comuns e 30 casos critério téc.

    Convite - 5 dias úteis

    Concurso - 45 dias

    Leilão - 15 dias

    Pregão - 8 dias úteis

     

  • 8 dias úteis e não corridos.

  • Art. 4º, V da lei 10.520/02.

  • 8 dias úteis.

  • DICA: DOS PRAZOS 

    45- CON, CON = EI, MT ou TP!

    30- CON, TOMA  = MP, MT ouTP!

    15- TOMA, LE = MP

    8-u- PRE

    5-u- CON 

     

  • SÃO 8 DIAS ÚTEIS.

  • Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;


    Bons estudos

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 10.520. Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • UTEIS

  • Para quem ficou boiando: É DIAS ÚTEIS.

    NA QUESTÃO ESTAR DIAS CORRIDOS.

  • ERRADO

    São 8 dias úteis

  • A questão indicada está relacionada com o pregão.

    • Pregão:

    Conforme indicado Di Pietro (2018) o Pregão se refere à modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns. 
    Não há limite de valor para a utilização do Pregão.

    Intervalo mínimo do pregão: 8 dias úteis, contados da publicação do edital.

    "A licitação na modalidade pregão será sempre do TIPO MENOR PREÇO" (CARVALHO, 2015).

    • Lei nº 10.520 de 2002:

    Art. 4 A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis. 
    Referências:

    CARVALHO, Marcelo. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.  

    Gabarito: ERRADO, com base no artigo 4º, V, da Lei nº 10.520 de 2002. 
  • Gab: ERRADO

    Tenho anotado esse comentário de outra questão do "Foco Trabalhista".

    Prazos do Pregão:

    --> Apresentar proposta: NÃO INFERIOR a 08 dias ÚTEIS contados a partir da publicação do AVISO;

    --> Apresentar razões de recurso3 dias, depois de declarado o vencedor;

    --> Apresentar contrarrazões3 dias, contados a partir do término do prazo do recorrente;

    --> Validade das propostas: 60 dias, salvo se existir outro fixado no edital;

    --> Qualquer pessoa poderá impugnar termos do edital em até 02 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação em até vinte e quatro horas.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Questão: O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso de convocação dos interessados, é de, no mínimo, oito dias corridos (úteis)

    Letra da lei: Lei 10.520, Art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    Não concordo que o erro esteja na diferença de "no mínimo" e "não será inferior", ambos passam o mesmo sentido ao leitor.

  • Gab: ERRADO

    RESUMO DO PREGÃO (L10520) 

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço" ...... PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

                -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

    - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    !!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal

    # PREGÃO > Lei do Pregão

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    Gostei

    (0)

    Respostas

    (0)

  • Até 8 dias úteis...

  • ATÉ 8 DIAS ÚTEIS

  • não aguento mais errar esse negocio . UTEIS, UTEIS, UTEIS, UTEIS, UTEIS, UTEIS, UTEIS, UTEIS, UTEIS, UTEIS, UTEIS, UTEIS, UTEIS, UTEIS, UTEIS, UTEIS, UTEIS, UTEIS, UTEIS, UTEIS, UTEIS, UTEIS, UTEIS, UTEIS,

    "A licitação na modalidade pregão será sempre do TIPO MENOR PREÇO" (CARVALHO, 2015).

    • Lei nº 10.520 de 2002:

    Art. 4 A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis

    GABARITO : ERRADO

  • 8roposta - 8 dias uteis

    R3curso - 3 dias uteis

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Errado

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2733490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do pregão, julgue o próximo item.


No curso da sessão de lances, o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preço até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    Com no mínimo 3 participantes

  • coloquei o filtro da 8.666 e tá vindo só questões da 10.520.  =/

  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • Complementando...


    PPP - Lei 11.079


    Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:


     III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:

           a) propostas escritas em envelopes lacrados; ou

           b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;


    § 1o Na hipótese da alínea b do inciso III do caput deste artigo:

    II – o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% maior que o valor da melhor proposta.

  • Gabarito: Certo.

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • Primeiro tem a seleção de "Lançadores"

    ■ Critério dos 10% ou, na inexistência de três proponentes dentro da primeira regra, seleciona as 3 melhores propostas.

    Etapa de Lances verbais:

    ■ Os classificados são convocados individualmente na ordem decrescente de preços para apresentam lances distintos e decrescentes. Não cabe retratação dos lances ofertados.

    - Duas ou mais empresas apresentaram o mesmo valor escrito: efetuar sorteio p/determinar a ordem de oferta dos lances.

    - Vedado lance verbal que vise ao empate.

    " O conhecimento será o seu escudo"

    - MESTRE DOS MAGOS

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Aplicação do art. 4º, VIII, da Lei 10.520:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • → Quem poderá oferecer lances verbais e sucessivos? O autor da oferta + BAIXA e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela;

     

    Se não houver 3 ofertas nessas condições, os 3 autores das melhores propostas poderão oferecer lances verbais e sucessivos (qualquer que seja o preço oferecido).

  • Errei pq lembrei dos 20% das ppp
  • Esse CESPE quando afirma PODERÁ ou PODERÃO pode analisar com carinho.

    Avante !

  • Art. 4º, VIII da lei 10.520/02 – No curso da sessão de lances, o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preço até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

  • Malu, Jordânia muito obrigado pelos comentários tem me ensinado bastante, DEus abençoe.

     

  • A questão indicada está relacionada com o pregão.

    • Pregão: 

    Segundo Carvalho (2015) o pregão é a modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns - que são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado, de acordo com disposição legal expressa.
    - Não é possível a realização de pregão para obras públicas.
    - Não há limite de valor estipulado para a utilização do Pregão.
    - Intervalo mínimo do pregão: 8 dias úteis, contados da publicação do edital.
    - A licitação na modalidade pregão será SEMPRE DO TIPO MENOR PREÇO (CARVALHO, 2015).

    • Lei nº 10.520 de 2002:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 201

    Gabarito: CERTO, com base no artigo 4º, VIII, da Lei nº 10.520 de 2002. 
  • E se achar viável, o pregoeiro ainda pode negociar com o vencedor.

  • DECRETO 10024/2019

    Agora são dois modelos de disputa:

    Modo de disputa aberto

    Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

    § 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.

    § 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.

    § 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.

    Modo de disputa aberto e fechado

    Art. 33. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 31, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.

    § 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.

    § 2º Encerrado o prazo de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.

    § 3º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

    § 4º Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.

    § 5º Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2º e § 3º, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º.

    § 6º Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º.

  • A respeito do pregão, é correto afirmar que:  No curso da sessão de lances, o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preço até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

  • Que lei engraçada . Já tem vencedor e o pessoal segue fazendo lance . Isso é um brincadeira ? Ridículo
  • Gab: CERTO

    O autor da proposta de valor MAIS BAIXO e os de oferta com até 10% de valor superior ao primeiro, poderão fazer novos lances verbais sucessivos até que seja proclamado o vencedorAdemais, caso não haja 3 ofertas depois de aplicadas as condições anteriores, os autores das melhores propostas, no máximo de 3, poderão oferecer novos lances verbais. Desta vez, QUALQUER QUE SEJA O LANCE OFERECIDO.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
2733493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do pregão, julgue o próximo item.


Declarado o vencedor, os demais licitantes podem manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, sendo-lhes, nesse caso, concedido o prazo de dois dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões também no prazo de dois dias.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.520/02 - Art. 4, inciso XVIII

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    Gabarito:  Errado.

    O prazo são de 3 dias e não 2 como mencionado na assertiva.

     

  • LEI No 10.520

     

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

     

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

    XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

     

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • 3 dias para razões do recurso -> 3 dias demais licitante, que começarão a correr a partir do termino do prazo do recorrente.

  • 3  dias uteis + 3 de resposta.

  • Prazo: 3 dias (NÃO SÃO 3 dias UTEIS!) --> ATENÇÃO PARA NÃO ATRAPALHAR OS COLEGAS!

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • PR3GÃO = 3 DIAS

  • Pregão;

    -Proposta-8 dias

    -Recurso- 3 dias,declarado o vencedor

    -Contrarrazões -3 dias

    -validade proposta- 60 dias,salvo,se existir outro prazo fixado no edital.

  • Errado

     

    Resumindo...

      

    LEI 10.520

     

    - Qualquer "licitante" apresenta "razões do recurso" até 3 dias (depois de declarado o vencedor) (art.4º, XVIII)

    - Demais "licitantes" apresentam "contra- razões do recurso" até 3 dias (art.4º, XVIII)

      

    LEI 8.666

     

    - Qualquer "cidadão" impugna edital com irregularidades até 5 dias úteis ANTES da data para abertura dos envelopes de habilitação (art.41,§1º)

    - A "administração" responde a impugnação até 3 dias úteis (art.41,§1º)

    - O "licitante" que não impugnar até 2° dia útil ANTES da abertura dos envelopes de habilitação, decairá do direito (art.41,§2°)

  • A banca tentou te confundir com esse prazo de dois dias fundamentado nisso aki: Qualquer pessoa poderá impugnar termos do edital em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação em até vinte e quatro horas.

  • pregao 3 dias

  • XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente...

  • ERRADO

     

     

    Recurso e contra-razões = Ambos são 03 dias. 

     

    Se o licitante não impetrar o recurso? Haverá a decadência do direito de recorrer e posterior adjudicação do objeto.

     

     

    Vejam:

     

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR prova: Administrador)

     

    Uma vez declarado o vencedor do pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso. A falta de manifestação no prazo assinado pelo pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.(CERTO)

     

     

     

  • re - cor- rer = 3 dias

  • Essa prova de Analista Portuário parace que vai "ao infinito e além".

  • Errado

    Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer
    Depois desse momento, o licitante que recorreu deverá apresentar as razões de seu recurso no prazo de 3 dias.
    Todos os demais licitantes podem apresentar contrarrazões ao recurso no mesmo prazo de 3 dias.

  • Quem "NORMAL" lembra isso na hora da prova? estudando mais 10 matérias junto com essa e todas contem prazos! #peloamor

  • Lei 10.520, art 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;


    GABARITO: ERRADO



  • Lei 10.520/02 - Art. 4, inciso XVIII

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • O prazo é de 3 dias, tanto para apresentar as razões quanto para apresentar as contrarazões. 

     

    GAB: Errado

  • Não precisaria saber o total de dias para responder a questão, apenas o seguinte raciocínio: para apresentar contrarrazões é necessário primeiro saber as razões do recurso, logo não tem como ter o mesmo prazo para ambos, é preciso primeiro apresentar as razões para depois começar o prazo para as contrarrazões.

    Como defender se não sei o que acusam ....

     

  • ERRADO.

     

          • Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.

          • Razõ3s → 3 dias (prazo).

          • Contrarrazõ3s → 3 dias (mesmo prazo das razões).

     

    Obs.: O prazo para apresentação das proprostas são 8 dias úteis, já para apresentação das razões e das contrarrazões são apenas dias.

     

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    [...]

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;"

     

    (Lei nº 10.520/2002 - Modalidade pregão.)

  • Gabarito: "Errado"

     

    O licitante que quiser recorrer deverá fazê-lo IMEDIATAMENTE, momento ao qual lhe será oportunizado prazo de três dias, para a apresentação das razões do recurso  e em observância dos princípios da igualdade, contraditório e ampla defesa, o mesmo prazo deverá ser observado para apresentar contrarrazões. Aplicação do art. 4º, XVIII, da Lei 10.520:

     

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Proposta - 8 dias uteis

    Recurso 3 dias uteis


  • GABARITO ERRADO

    8roposta - 8 dias uteis

    R3curso - 3 dias uteis

  • Errado

    Art. 4º , da Lei 10.520/2002 -  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do  término do prazo do recorrente, sendo-lhes  assegurada vista imediata dos autos;

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    OBS: Cuidado com alguns comentários, estão equivocados.

  • Para gravar:


    Prazos do Pregão:

    -> apresentar proposta: NÃO INFERIOR a 08 dias úteis contados a partir da publicação do aviso

    -> apresentar razões de recurso: 03 dias, depois de declarado o vencedor

    -> apresentar contrarrazões: 03 dias, contados a partir do término do prazo do recorrente

    -> validade das propostas: 60 dias, salvo se existir outro fixado no edital 

    -> Qualquer pessoa poderá impugnar termos do edital em até 02 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação em até vinte e quatro horas

  • Proposta = 8 letras = 8 dias úteis

  • questão ERRADA

    Segundo Art. 4º da Lei 10.520/2002 o prazo para recorrer no Pregão é de TRÊS DIAS e o prazo para contrarrazões também de TRÊS DIAS

     

    O ERRO DA QUESTÃO É FALAR EM APENAS DOIS DIAS DE PRAZO

  • Art. 4 - Pregão

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Tem gente comentando errado, cuidado!

    São 3 dias corridos. NÃO SÃO 3 DIAS ÚTEIS.

  • Lei 10.520/2002

    Art. 4o

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • RESPOSTAS ERRADAS INTENCIONALMENTE POR PESSOAS QUE NÃO QUEREM NADA COM A VIDA , DEVERIAM SER ELIMINADAS , ENTRAM SÓ PARA BAGUNÇAR , DEVIAM SER BANIDOS. E QUEM SABEM ASSIM ELE SE TOCA E COMEÇA A ESTUDAR DE VERDADE CRESCENDO COMO GENTE E VIRANDO UM CANDIDATO SÉRIO! O REI LEÃO ESTÁ COM RAZÃO GENTE, CUIDADO.

  • Ø RECURSO: Decisão do STJ sobre o tema:

    “Administrativo. Licitação. Pregão. Recurso administrativo. Tempestividade. 1. O recurso administrativo no procedimento licitatório na modalidade ‘pregão’ deve ser interposto na própria sessão. O prazo de três dias é assegurado apenas para oferecimento das razões. Destarte, se manejado a posteriori, ainda que dentro do prazo de contrarrazões, revela-se intempestivo. (REsp nº 817.422/RJ, Recurso Especial 2006/0025468-6, 2ª Turma. Rel. Ministro Castro Meira. DJU, 05 abr. 2006).

  • RECURSO CONTRA O EDITAL: 2 DIAS ÚTEIS

    RECURSO CONTRA O RESULTADO: 3 DIAS CORRIDOS

  • A questão indicada está relacionada com o pregão.

    • Pregão:

    Segundo Alexandrino e Paulo (2017) o pregão se refere a "modalidade de licitação passível - pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios - para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação". 

    - Pregão: será sempre do TIPO MENOR PREÇO.
    Não há limite de valor para a utilização do pregão.
    O pregão não pode ser utilizado para obras públicas. 

    No pregão "a habilitação é sempre posterior a fase de julgamento e classificação" (ALEXANDRINO; PAULO, 2017). 
    - Lei nº 10.520 de 2002:

    "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos". 
    Referência:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Manual de Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Forense, 207.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que o prazo é de 3 dias, com base no artigo 4º, XVIII, da Lei nº 10.520 de 2002. 
  • Gabarito errado. Prazo para o licitante apresentar as razões recursais: 3 dias corridos. Igual prazo para os demais licitantes apresentarem suas contrarrazões, contados do término do prazo do recorrente e assegurada vista imediata dos autos.

  • Prazo de três dias para ambos.

  • O PRAZO É DE 3 DIAS

  • - Pregão: será sempre do TIPO MENOR PREÇO.

    Não há limite de valor para a utilização do pregão.

    O pregão não pode ser utilizado para obras públicas.

    Proposta: Não poderá ser inferior à oito dias úteis.

    Recursos: Até três dias úteis

  • GABARITO: ERRADO

    Art.4º XVIII. Lei 10.792/03

    Decretado o vencedor, qualquer licitante possui um prazo de 3 dias para recorrer, e o demais licitantes possuem igual número de dias (3 dias) para apresentarem contrarrazões. Um observação é que esse prazo da contrarrazão começa a correr após o prazo do recorrente.

    Bons estudos...

  • Após a declaração do vencedor, os licitantes interessados deverão apresentar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, mas a apresentação das razões escritas do recurso pode ocorrer no prazo de três dias, “ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente” (art. 4.º, XVII, da Lei 10.520/2002);

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Errado

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • (Comentário de uma assinante do QC que realmente não a encontro para mencionar :( )

    BIZU: OI (8) ÚTIL, SE SENTA (60) EM TRÊS PREGÃO (3)

    >APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: 8 DIAS ÚTEIS

    >VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS

    >RECURSO: 3 DIAS

  • Declarado o vencedor, os demais licitantes podem manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, sendo-lhes, nesse caso, concedido o prazo de 03 dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões também no prazo de 03 dias.


ID
2733496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do pregão, julgue o próximo item.


Qualquer pessoa poderá impugnar termos do edital em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação em até vinte e quatro horas.

Alternativas
Comentários
  • No caso do Pregão Eletrônico, o prazo para protocolar o pedido são  de 2 (dois) dias úteis  contados antes da data fixada para abertura da sessão pública Decreto 5.450/2005 artigo 18 e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

    Gabarito: Certo

  • Resposta: certo.

    Segundo o Decreto 3.555/2000:

    Art. 12.  Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

           § 1º  Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.

           § 2º  Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.


  • E aí? Decretos ou lei? É soda..

    § 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.

  • A respeito do pregão, julgue o próximo item.

     

    Qualquer pessoa poderá impugnar termos do edital em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação em até vinte e quatro horas. CERTO

    _________________________________________________________________________________________________

    Complementando...

     

    DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000.

     

    Art. 12.  Até 2 dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

    § 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 vinte e quatro horas.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

     

    Art. 18.  Até 2 dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

    § 1o Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24h vinte e quatro horas.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Marçal Oliveira

    O art. 41. da lei 8.666 é aplicado nas outras modalidades de licitação. Para o Pregão é aplicado o Decreto 3.555/2000.

     

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar um edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666/1993, e se tratando das modalidades Carta Convite, Tomada de Preços e Concorrência devendo  protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. 

    Na modalidade Pregão Presencial o prazo limite para protocolar o pedido de impugnação é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas e caberá ao pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, Decreto 3.555/2000, artigo 12. No caso do Pregão Eletrônico, o prazo para protocolar o pedido também é de 2 (dois) dias úteis  contados antes da data fixada para abertura da sessão pública Decreto 5.450/2005 artigo 18 e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

     

     

  • A questão não especificou qual o pregão (se presencial ou eletrônico), mas em ambos será no prazo de dois dias úteis, sendo que no pregão eletrônico, inicia-se da data fixada para abertura da sessão pública e no pregão presencial, da data do recebimento das propostas.

  • • Cidadão  até 5 dias uteis
    • Licitante  até 2 dias úteis

  • IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO

     

     

      -> 8.666

     

                  - QUALQUER CIDADÃO: até 5 dias ÚTEIS   ->   antes da ABERTURA dos envelopes

     

                  - LICITANTE: até o 2º dia ÚTIL   ->   antes da ABERTURA dos envelopes

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

      -> PREGÃO

     

              - Decreto 3.555  - Art. 12.  Até 2 dias úteis antes da data fixada para RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS,

                                                        qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar

                                                        o ato convocatório do pregão.

     

                                           § 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.

     

    =========================================================================

     

          - Decreto 5.450    -   Art. 18. Até 2 dias úteis antes da data fixada para ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA,

          (Pregão Eletrônico                qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. 


                                           § 1º Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital,

                                                  decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.

     

  • Eu entendo que qualquer pessoa não é a mesma coisa que qualquer cidadão.

  • a lei 10520 é de 2002. o decreto 5450 é de 2005 e regula o pregão eletrônico. Agora, o decreto 3555 é de 2000, sendo que a lei que ele regula só veio em 2002. Alguém sabe me explicar a técnica legislativa aplicada nesse caso? Obrigada.

  • CUIDADO CONFUNDIR 8666, COM PREGÃO ELETRÔNICO. É APENAS O DO DECRETO:

    PREGÃO

     

              - Decreto 3.555  - Art. 12.  Até 2 dias úteis antes da data fixada para RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS,

                                                        qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar

                                                        o ato convocatório do pregão.

     

                                           § 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.

     

     

  • QUANDO QUE O QC VAI TOMAR VERGONHA NA CARA E SEPARAR AS QUESTÕES DOS DECRETOS DA LEI DO PREGÃO????????

  •   -> 8.666

     

                  - QUALQUER CIDADÃO: até 5 dias ÚTEIS   ->   antes da ABERTURA dos envelopes

     

                  - LICITANTE: até o 2º dia ÚTIL   ->   antes da ABERTURA dos envelopes

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

      -> PREGÃO

     

              - Decreto 3.555  - Art. 12.  Até 2 dias úteis antes da data fixada para RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS,

                                                        qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar

                                                        o ato convocatório do pregão.

     

                                           § 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.

     

    =========================================================================

     

          - Decreto 5.450    -   Art. 18. Até 2 dias úteis antes da data fixada para ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA,

          (Pregão Eletrônico                qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. 


                                           § 1º Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital,

                                                  decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.

  • Adendo:

    Inciso XVIII, Lei 10.520: declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões de recurso (...)

    XIX- o acolhimento do recurso importará a invalidação APENAS dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  • Certo

    .

    IImpugnar---> II dias úteis.



    "Aqui, somos aliados. O seu maior concorrente é você, e o inimigo é a Banca!"

  • Impugnar edital:

     

    Pregão

     

    2 dias pra impugnar e 24h pra o pregoeiro decidir

     

     

     

    8.666:

     

    5 dias cidadão

    2 dias licitante                                        Vejam que quanto mais "importante" for o impugnador, maior é o prazo

    1 dia TC e órgão de controle

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 8.666

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Não seria qualquer cidadao, cidadao e pessoa possui conceitos diferente.

  • Lei 8.666 = Qualquer CIDADÃO.

    Lei 10.520 = Qualquer PESSOA.

     

    O enunciado da questão cobra sobre pregão (Lei 10.520/02) que neste caso é qualquer pessoa.

  • Vai direto para o comentário da "Vilas Tammy"

  • 1Prazo apresentar proposta - 8 dias utesi

    2Recurso apresentar - 3 dias úteis

    3Impugnação - 2 dias úteis

    4Decisão impugnação 24 horas

     


    Enquanto ultrapassa cada etapa,dimuniu a quantidade de dias/hs para o interessado. rs

     

  • Segundo Decreto 5.450/2005:

    Art. 18. Até 2 dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

    § 1o Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24hvinte e quatro horas.

     

    Na Lei 8.666/93 não é PESSOA e sim CIDADÃO, e o prazo também muda para 5 dias úteis.

    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.

     

     

    Lei 8.666:

    QUALQUER CIDADÃO: até 5 dias ÚTEIS -> antes da ABERTURA dos envelopes

    LICITANTE: até o 2 dia ÚTIL -> antes da ABERTURA dos envelopes

    Decreto 5.450:

    QUALQUER PESSOA: até 2 dias úteis -> antes da ABERTURA da sessão pública

  • Se o comando da questão não dá o direcionamento fica dificil ...

    Já cansei de errar essa questão com base na 8.666 ...

  •  

    Nana MF, 

    O comando da questão diz: "A respeito do PREGÂO, julgue o próximo item". Assim, deve-se considerar a norma do pregão, o Decreto 5.450/2005, para responder a questão. ;):)

  • Art. 18, caput e §1º do DL 5.450/05.

  • IMPUGNAR EDITAL

    Decreto 3.555/2000 (PREGÃO):

    - qualquer PESSOA - 2 DIAS ÚTEIS > PREGOEIRO DECIDIR > ATÉ 24h

    8666:

    - qualquer CIDADÃO - 5 DIAS ÚTEIS > ADMINISTRAÇÃO JULGAR E RESPONDER > ATÉ 3 DIAS ÚTEIS

    -LICITANTE - 2 DIAS ÚTEIS

     

     

  • Para a lei 8666:

    Para o Pregão:

  • A questão indicada está relacionada com o pregão.

    • Pregão:

    Segundo Matheus Carvalho (2015) o pregão se refere à modalidade licitatória definida para aquisição de bens e serviços comuns. Os serviços e bens comuns são os que podem se designados no edital com expressão usual de mercado, de acordo com a disposição legal expressa.  
    • Lei nº 8.666 de 1993: 

    Art. 41 A Administração Pública não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 

    § 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113". 
    • Decreto nº 3.555 de 2000:

    "Art. 12 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
    § 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a licitação no prazo de vinte e quatro horas". 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 12, § 1º, do Decreto nº 3.555 de 2000. 
  • Cuidado!!! com a edição do decreto 1024/19 (pregão eletrônico), qualquer pessoa poderá impugnar o edital em até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Cabendo ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir a impugnação em 2 dias úteis do recebimento.
  • Foi alterado pelo o Decreto 10024/2019

    Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública

    Art. 25. caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.

    " Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar ".


ID
2733499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas.

Em relação ao modo de disputa, poderá ser utilizado tanto o modo aberto quanto o modo fechado, sendo vedada qualquer combinação entre esses modos.

Alternativas
Comentários

  • LEI Nº 12.462 Art. 16. Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento.

  • Julgue o item subsecutivo, com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas.

     

    Em relação ao modo de disputa, poderá ser utilizado tanto o modo aberto quanto o modo fechado, sendo vedada qualquer combinação entre esses modos. ERRADO

    _________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

     

    Art. 16. Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento.

     

    Art. 17. O regulamento disporá sobre as regras e procedimentos de apresentação de propostas ou lances, observado o seguinte:

     

    I - no modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado;

    II - no modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas; e

    III - nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.

  • ERRADO

     

    Art. 16. Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento.

  • É vedada a combinação de MODALIDADES de licitação. Mas a combinação do MODO DE DISPUTA poderá ser adotada.

  • Lei 8666 Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    mais esclarecimentos: https://monitorgov.com.br/blog/licitacao-modos-de-disputa/

  • LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

     

    Art. 16. Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento.

     

    Art. 17. O regulamento disporá sobre as regras e procedimentos de apresentação de propostas ou lances, observado o seguinte:

     

    I - no modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado;

    II - no modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas; e

    III - nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.

  • Para acrescentar : 

     

    “Quanto ao procedimento do RDC, merecem destaque algumas características especiais:

     


    a) a possibilidade de a administração pública contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço (multiadjudicação), desde que não implique perda de economia de escala, quando o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado ou a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública (art. 11); obs :não se aplica aos serviços de engenharia ! 

     


    b) inversão das fases naturais da licitação, com o julgamento das propostas precedendo a habilitação (art. 12);

     


    c) uso preferencial do RDC eletrônico (art. 13);

     


    d) oferecimento das propostas poderá ser realizado pelo sistema de disputa aberto, no qual os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado,­ ou no modo de disputa fechado, em que as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas (art. 17);

     


    e) sigilo dos orçamentos até o fim da licitação.”

     

     

     Alexandre, Mazza. Manual de Direito Administrativo 

     

    leiam os artigos indicados ! Abraco ! Qq erro corrijam - me aí 

  • NÃO CAI PARA O MPU

  • rdc eta incluso no  edital do mpu tecnico adm?

  • Errado

    De acordo com o. Art. 16, da Lei 1.462/2011 ( Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas -RDC; ), nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento.

  • Pode haver combinação dos modos de disputa.

  • ERRADO


    A licitação pode adotar os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento, sendo possível, inclusive, a apresentação de “lances intermediários” (arts. 16 e 17, § 2.º, da Lei 12.462/2011). 

  • O instrumento convocatório poderá estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas (aberta/fechada ou fechada/aberta), sendo a primeira eliminatória.

  • Resumão RDC (L12642/2011)

       - Trata-se de uma sistemática diferenciada de procedimento, aplicada às modalidades de licitação já existentes

             -- Resumindo: você tem o caminho da L8666 e o caminho da RDC para licitar.

       - NÃO é uma nova modalidade de licitação

       - Originalmente prevista para:

             -- Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016

             -- Copa das Confederações 2013

             -- Copa do Mundo 2014

             -- Obras e serviços p/ aeroportos das capitais distantes até 350km das cidades sedes dos eventos

       - Houve alterações posteriores para uso do RDC:

             -- SUS

             -- PAC

             -- Obras e serviços p/

                   --- estabelecimentos penais

                   --- unidades de atendimento socioeducativo

                   --- mobilidade urbada

                   --- infraestrutura logística

             -- Segurança pública

             -- Ações dedicadas à ciência, à tecnologia e à inovação

             -- Contratos de locação de bens móveis e imóveis

       - Ocorre inversão de fases (propostas e julgamentos antecedem a habilitação ~ estilo pregão)

             -- !!atenção!! Havendo ato motivado e expresso no edital, habilitação poderá ser prévia

       - Critérior de julgamento (efetivado por parâmetro objetivos definidos no instrumento convocatório):

             -- Menor preço ou maior desconto

             -- Técnica e preço

             -- Melhor técnica ou conteúdo artístico

             -- Maior oferta de preço

             -- Maior retorno econômico

        - Procedimentos auxiliares das Licitações:

             -- Pré-qualificação permanente (1 ano)

             -- Cadastramento (1 ano)

             -- SRP

             -- Catálogo eletrônico de padronização (p/ menor preço ou maior desconto)

       - Há possibilidade de instituiçao de remuneração variável

             -- P/ obras e serviços, inclusive de engenharia

             -- Será motivada

             -- Respeitará limite orçamentário fixado pela adm pública p/ a contratação

       - Contratação simultânea, quando:

             -- Objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de 1 contratado

             -- A múltipla execução for conveniente para atender à adm pública

                   --- !!atenção!! apenas quando não implicar perda de economia de escala

  • "TEXTÃO CORRETO":

    Em relação ao modo de disputa, poderá ser utilizado tanto o modo aberto quanto o modo fechado, podendo haver combinação entre esses modos de disputa.

  • A questão indicada está relacionada com o Regime Diferenciado de Contratação - RDC. 

    • Regime Diferenciado de Contratação - RDC:

    Segundo Di Pietro (2018) o Regime Diferenciado de Contratação - RDC foi instituído pela Lei nº 12.462 de 2011. Entre as inovações introduzidas no RDC cabe indicar: a ampliação dos objetivos da licitação - art. 1º, § 1º -; a inclusão do princípio da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável - art. 3º -; novos critérios de julgamento - art. 18 -; previsão da contratação integrada integrada entre os regimes de execução do contrato - art. 8º. 
    • Modo de disputa aberto:

    Conforme indicado por Di Pietro (2018) no modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas ofertas por intermédio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, de acordo com o critério de julgamento adotado. 

    • Modo de disputa fechado:
    De acordo com Di Pietro (2018) no modo de disputa fechado, "as propostas serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas, sendo semelhante, portanto, ao sistema da Lei nº 8.666 de 1993". Quando a licitação for presencial, as propostas deverão ser apresentadas em envelopes lacrados, abertos em sessão pública e ordenadas de acordo com o critério de vantajosidade. 
    Para Di Pietro (2018) no caso de combinação dos modos de disputa aberto e fechado, "o instrumento convocatório deverá prever que a disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeiro eliminatória". 
    • Regulamento do RDC - Decreto nº 7.581 de 2011:

    "Art. 23 O instrumento convocatório poderá estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeira eliminatória.
    Art. 24 Os modos de disputa poderão ser combinados da seguinte forma:

    I - caso o procedimento se inicie pelo modo de disputa fechado, serão classificados para a etapa subsequente os licitantes que apresentarem as três melhores propostas, iniciando-se então a disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos, nos termos dos arts. 18 e 19.
    II - caso o procedimento se inicie pelo modo de disputa aberto, os licitantes que apresentarem as três melhores propostas oferecerão propostas finais fechadas". 
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que os modos de disputa podem ser combinados, de acordo com o art. 24, I e II, do Regulamento do RDC - Decreto nº 7.581 de 2011. 
  • Gab: ERRADO 

    Art. 16. Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa ABERTO e FECHADO, que PODERÃO ser combinados na forma do regulamento.

    Lei 12.462/2011.

  • Complementando que, na Lei das Estatais (posterior ao RDC), a combinação dos modos de disputa aberto e fechado também é permitida, porém apenas na situação de parcelamento do objeto.

  • ART. 16 ..... PODERÃO SER ADOTAS OS MODDOS DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, QUE PODERAÃO SER COMBINADOS NA FORMA DO REGULAMENTO.

  • Afirmativa errada conforme lei do RDC e nova lei de licitações, esta ampliou as regras para os dois modos e vai revogar completamente a lei do RDC em 1º de abril de 2023

    lei 12462(RDC) Art. 16. Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento.

    lei 14133(licitações) Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:

    I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;

    II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.

    § 1º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.

    § 2º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.


ID
2733502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas.


O critério de julgamento pelo maior retorno econômico é utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência.

Alternativas
Comentários
  • Julgue o item subsecutivo, com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas.

     

    O critério de julgamento pelo maior retorno econômico é utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência. CERTO

    ______________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

     

    Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

     

    V - maior retorno econômico.

     

    Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.

     

    § 1o O contrato de eficiência terá por objeto a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, sendo o contratado remunerado com base em percentual da economia gerada.

  • CORRETO

     

    Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.

  • Em 10/08/2018, às 16:06:35, você respondeu a opção E.

    Em 27/07/2018, às 18:06:14, você respondeu a opção E.

  • O mito antigamente que prevalecia está caindo por terra, antigamente se ensinava que se a questão tivesse: apenas, exclusivamente, somente. Eram casos de se marcar errado, hoje já virou moda estar correta

  • GABARITO: CERTO

     

    Critério de Julgamento:

     

    Maior retorno ECONÔMICO: CONtratos de Eficiência

  • Você para de ler na palavra EXCLUSIVAMENTE, pensa duas vezes e erra

    Gab. C

  • A CESPE ta maduda, antes esse EXCLUSIVAMENTE maculava qualquer questão. 

     

  • NÃO CONFUNDIR:


    MAIOR OFERTA DE PREÇO: contratos que resultem receita para a Administração Pública.


    MAIOR RETORNO ECONOMICO: exclusivamente contratos de eficiência (maior economia para a Administração Pública)


    ___________________________________________

    Art. 22. O julgamento pela MAIOR OFERTA DE PREÇO será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a administração pública.


    Art. 23. No julgamento pelo MAIOR RETORNO ECONÔMICO, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.



  • Maior retorno economico: exclusivamente para celebração de contratos de eficiência. Artigo 23. Cespe ta tá cobrando aqueles artigos que quase ninguém lê
  • Lei 12.462 RDC

    Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.

  • maior retorno econômico: EXCLUSIVAMENTE para celebrar contratos de eficiência

    EXCLUSIVAMENTE EFICIENCIA

  • Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:

    I - menor preço ou maior desconto;

    II - técnica e preço;

    III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

    IV - maior oferta de preço; ou

    V - maior retorno econômico.


    Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.

  • CERTO

    Lei 12.462 Contratações Públicas

    Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado."

  • Nem sempre o exclusivamente está errado!!!

    Cespe tá cada dia querendo nos acabar rs

  • Essa lei 12.462 Contratações Públicas - Não está no edital do MPU para técnico adm .

  • 67% de erro na questão!

    nunca nem vi esse critério de julgamento! rs

    O que os olhos não veem, o CESPE põe na prova.

  • Alguém aí tbm marcou como ERRADA só pelo 'Exclusivamente'?
  • Certo

    Fundamento legal: Art. 23, lei 12.462/2011 - RDC

    No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a  administração pública decorrente da execução do contrato.

  • Difícil achar uma questão de 8.666. Delícia.

  • Rapaz, esta prova foi para escolher os melhores dos melhores em licitações e suas leis derivadas.

  • CORRETO.

    A eficiência não é para produzir mais gastando menos, em consequência, terá o maior retorno.



    PM AL 2019

    RUMO À NOMEAÇÃO.

  • Nunca nem vi. Pelo jeito a maioria aí arriscou por causa do EXCLUSIVAMENTE né? kkk erramo junto

  • QUEM ERROU CHUTANDO PELO "EXCLUSIVAMENTE" ? KKKK

  • Esse é o capítulo: DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

  • Lei 12.462 Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.

  • ESQUECE O MÉTODO NISHIMURA!!!! TODO MUNDO ERRANDO POR CAUSA DO "EXCLUSIVAMENTE".KKKKKKKKKK

  • GABARITO: CERTO

    Lei 12.462 Contratações Públicas

    Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.

  • A questão indicada está relacionada com o regime diferenciado de contração.

    • Regime Diferenciado de Contração - RDC:

    Segundo Di Pietro (2018) o RDC é a "modalidade de licitação instituída pela Lei nº 12.462 de 2011, resultante da Medida Provisória nº 527 de 2011, exclusivamente para as licitações e contratos necessários à realização:"
    - I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
    - II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de 2014;
    - III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços de aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes indicadas nos incisos I e II. 
    O RDC foi estendido a outros contratos como as ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; para realização de obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, entre outros (DI PIETRO, 2018).
    • Lei nº 12.462 de 2011:

    "Artigo 23 No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente de execução do contrato".
    Referência:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    Gabarito: CERTO, de acordo com o artigo 23, da Lei nº 12.462 de 2011 - RDC. 
  • Arrumem as opções do aplicativo para que não caia questões de RDC quando vc não escolheu esse assunto entre as suas questões de estudos. Bug? Obrigado.

  • Com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas, é correto afirmar que: O critério de julgamento pelo maior retorno econômico é utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência.

  • Se eu já li sobre isso, esqueci!!!

  • A nova lei de licitações 14133 também trouxe esse critério aplicável somente a contratos de eficiência.

    lei 14133 - Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.

    lei 12462 (RDC) - Art. 23. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato.


ID
2733505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas.


No caso de o licitante ser revendedor ou distribuidor dos bens a serem adquiridos pela administração pública, esta poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante para assegurar a execução do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7, inciso IV da Lei 12.492/2011.

    IV - solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.

    Gabarito: Certo

  • Julgue o item subsecutivo, com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas.

     

    No caso de o licitante ser revendedor ou distribuidor dos bens a serem adquiridos pela administração pública, esta poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante para assegurar a execução do contrato. CERTO

    ________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

     

    Art. 7o No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

     

    IV - solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.

  • Verdade. Escolhi somente a lei 8666 e vive aparecendo questoes de pregao e rdc. Que saco! Nao tem como tirar???
  • Não tem como tirar. E sinceramente, não sei pra que essa birra. Todos esses assuntos estão inseridos no universo de licitações e contratos fora o fato de que hj 95% dos editais vem cobrando eles. Apareceu uma questão fora da 8.666e vc não gostou? Simples: pule pra próxima.

  • CORRETO

     

    c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;

     

    II - exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação, na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade da sua apresentação;

    III - solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por qualquer instituição oficial competente ou por entidade credenciada; e

    IV - solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.

  • FCCespe???

  • Galera que curte um anime também está na luta pelo cargo. #meliodas #almight
  •  

    Lei RDC:

     

    Art. 7o No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

     

    II - exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação, na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade da sua apresentação;

     

    III - solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por qualquer instituição oficial competente ou por entidade credenciada; e

     

    IV - solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.

     

    Resposta: Certo. 

  • Acaba o mundo e não acaba essa prova da EMAP ¬¬

  • Certo

    Nos termos do Art. 7o, IV, Lei 12.462/2011 - (Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas  - RDC) a Administração Pública poderá  solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor..

  • QC precisa URGENTEMENTE classificar as questões de 8.666/ Pregão/ RDC/ SRP/ Pregão Eletrônico!!!!!!!!!!

  • Revendedor ou distribuidor (carta de solidariedade do fabricante).

  • GAB C

    Acertei com embasamento no RDC, porém é até lógico.

  • Pra acrescentar:

    "A carta ou declaração de solidariedade é o documento firmado pelo fornecedor e pelo fabricante com o objetivo de estabelecer responsabilidade recíproca sobre o bem a ser fornecido."

    https://www.zenite.blog.br/carta-de-solidariedade-panorama-normativo-e-jurisprudencial/

  • só estou estudando isso pq cai na prova da faculdade. tô decorando as respostas pq sei que os prof copiam e colam questões de concursos, poucos fazem modificações

  • A questão indicada está relacionada com o regime diferenciado de contração.

    • Regime Diferenciado de Contratação - RDC:

    Segundo Mazza (2018) o RDC possui quatro objetivos: "ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes; promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público; incentivar a inovação tecnológica e assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública". 

    • Algumas caraterísticas do RDC:
    - Multiadjudicação - possibilidade da Administração Pública contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço;
    - Inversão de fases naturais da licitação - julgamento das propostas antecede a habilitação;
    - Sigilo do orçamento até o fim da licitação. 
    • Lei nº 12.462 de 2011:

    "Art. 7º No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

    IV - solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor". 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base no artigo 7º, IV, da Lei nº 12.462 de 2011 - RDC. 
  • Com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas, é correto afirmar que: No caso de o licitante ser revendedor ou distribuidor dos bens a serem adquiridos pela administração pública, esta poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante para assegurar a execução do contrato.


ID
2733508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas.


O orçamento estimado poderá ter caráter sigiloso e tornar-se público somente após o encerramento da licitação, devendo, no entanto, ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6 o  Observado o disposto no § 3 o , o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas


    § 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no  caput   deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

  • Julgue o item subsecutivo, com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas.

     

    O orçamento estimado poderá ter caráter sigiloso e tornar-se público somente após o encerramento da licitação, devendo, no entanto, ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle. CERTO

    __________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

     

    Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

     

    § 1o Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório.

    § 2o No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.

     

    § 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

  • CORRETO

     

    Não é exclusivo se por exemplo for por maior dessconto o orçamento é disponibilizado no edital, mas no caso da questão pode ser disponibilizado para os orgãos de controle interno e externo

  • RDC: O orçamento estimado poderá ter caráter sigiloso e tornar-se público somente após o encerramento da licitação,

    SALVO maior oferta / maior lance

  •  será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação

    Gab. C

  • esse "poderá" aí é que mata

  • GAB:C

    Art. 6º, Lei 12.462/11:

     

    " Art. 6o Observado o disposto no § 3oo orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

     

    § 1o Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório.

     

    § 2o No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.

     

    § 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno."



    Está claro, portanto, que a regra geral, de fato, consiste na ocultação dos orçamentos previamente estimados, divulgando-os apenas ao final da licitação, quando já se tiver identificado a proposta mais vantajosa.   

  • DE MODO OBJETIVO:

    O ORÇAMENTO ESTIMADO NÃO SERÁ SIGILOSO QUANDO:

    => for adotado o critério de julgamento por maior desconto.( VAI CONSTAR NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO);

    =>for adotado o julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.

     

    CASO CONTRÁRIO, O MESMO SERÁ SIGILOSO E SÓ SERÁ VISTO PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE.( INTERNO E EXTERNO).

     

    BONS ESTUDOS.

     

  • Como já disse um colega em outro comentário, faz 3 dias que estou resolvendo questões do concurso de Analista Portuário e não tem fim afff :/

  • A divulgação pode ser antes ou depois. Mas importante é divulgar o valor.



    PM AL 2019.

    RUMO À APROVAÇÃO.

  • A meu ver essa questão é passível de anulação dado que usa a palavra "poderá" a lei é clara ao dizer que as propostas serão sigilosas, logo não é uma faculdade

  • Resumão RDC (L12642/2011)

       - Trata-se de uma sistemática diferenciada de procedimento, aplicada às modalidades de licitação já existentes

             -- Resumindo: você tem o caminho da L8666 e o caminho da RDC para licitar.

       - NÃO é uma nova modalidade de licitação

       - Originalmente prevista para:

             -- Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016

             -- Copa das Confederações 2013

             -- Copa do Mundo 2014

             -- Obras e serviços p/ aeroportos das capitais distantes até 350km das cidades sedes dos eventos

       - Houve alterações posteriores para uso do RDC:

             -- SUS

             -- PAC

             -- Obras e serviços p/

                   --- estabelecimentos penais

                   --- unidades de atendimento socioeducativo

                   --- mobilidade urbada

                   --- infraestrutura logística

             -- Segurança pública

             -- Ações dedicadas à ciência, à tecnologia e à inovação

             -- Contratos de locação de bens móveis e imóveis

       - Ocorre inversão de fases (propostas e julgamentos antecedem a habilitação ~ estilo pregão)

             -- !!atenção!! Havendo ato motivado e expresso no edital, habilitação poderá ser prévia

       - Critérior de julgamento (efetivado por parâmetro objetivos definidos no instrumento convocatório):

             -- Menor preço ou maior desconto

             -- Técnica e preço

             -- Melhor técnica ou conteúdo artístico

             -- Maior oferta de preço

             -- Maior retorno econômico

        - Procedimentos auxiliares das Licitações:

             -- Pré-qualificação permanente (1 ano)

             -- Cadastramento (1 ano)

             -- SRP

             -- Catálogo eletrônico de padronização (p/ menor preço ou maior desconto)

       - Há possibilidade de instituiçao de remuneração variável

             -- P/ obras e serviços, inclusive de engenharia

             -- Será motivada

             -- Respeitará limite orçamentário fixado pela adm pública p/ a contratação

       - Contratação simultânea, quando:

             -- Objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de 1 contratado

             -- A múltipla execução for conveniente para atender à adm pública

                   --- !!atenção!! apenas quando não implicar perda de economia de escala

  • Ø ORÇAMENTO SIGILOSO ☛ Apesar de o RDC prever, como regra, que seja sigiloso o preço de referência para contratação, o orçamento estimado pela administração deverá constar anexo ao edital no caso de se adotar o critério de julgamento por “MAIOR DESCONTO.

    Obs.: Nas contratações do RDC, o orçamento estimado para contratação não será divulgado para os licitantes [artigo 6º].

    Obs.: Nas licitações regidas pelo RDC é possível a abertura do sigilo do orçamento na fase de negociação de preços com o primeiro colocado, desde que em ato público e devidamente justificado. [TCU, Ac. 306/2013-Plenário | Relator: VALMIR CAMPELO]

    Art. 6º Observado o disposto no § 3º, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

    § 1º Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório.

    § 2º No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.

    § 3º Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

  • Segundo os termos do RDC, o orçamento, salvo exceções, será sigiloso.

    ACERTEI - terça-feira, 22 de outubro de 2019

  • Gabarito: CORRETO

    Prática criticada por alguns doutrinadores por entenderem que essa atitude pode gerar margem à corrupção e por não respeitar o princípio da publicidade.

    Art. 6 o  Observado o disposto no § 3 o , o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas

    § 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no  caput   deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

    Persistência

  • A questão indicada está relacionada com o Regime Diferenciado de Contratações.

    • Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011. 

    Art. 6º Observado o disposto no § 3º, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. 
    § 3º Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 
    Segundo Odete Medauar (2018) o sigilo do orçamento da contratação é um dos aspectos controvertidos do RDC. O governo justificou o sigilo argumentando sobre a necessidade de impedir conluio de licitantes. Entretanto, o sigilo é um dos pontos questionados na ADIn nº 4.655, ajuizada pelo Procurador-Geral da República perante o STF. 
    Referência: 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 6º, § 3º, da Lei nº 12.462 de 2011 - RDC. 
  • DISCURSIA AGU/PGF: É constitucional o regime de sigilo ao orçamento no regime de contratação integrada do RDC (regime diferenciado de contratação)?

    SIMMMMM!!!!

    Isso porque, o chamado orçamento sigiloso na contratação integrada do RDC, em verdade, deve ser entendido como sigiloso apenas aos licitantes e não a Administração Pública.

    No RDC, o sigilo do orçamento previsto pela Administração Pública significa que: para determinada obra, apenas poderá ser fornecido aos licitantes o orçamento após o encerramento da licitação, mesmo quando o edital convocatório não disser nada a respeito.

    Nada obstante, não há sigilo no regime diferenciado, nem para a própria Administração Pública, que é, por óbvio, ciente de seu orçamento, nem para os órgãos de controle interno e externo.

    Não obstante as correntes que se ergueram contra o chamado sigilo de orçamento no regime de contratação integrada, ele é ferramenta fundamental ao atingimento do resultado pretendido pelo sistema, qual seja, forçar os licitantes a, não cientes do orçamento disponível para a obra ou serviço, buscar soluções técnicas, de engenharia e arquitetura que reduzam drasticamente o valor.

    Assim, a publicidade imposta à Administração, neste caso, ficará postergada apenas e tão somente aos licitantes a um momento posterior, o que, em nada ofende a juridicidade.

    FONTE: MISTUREBA DE COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC (+) INSTAGRAM

  • Com fundamento nas disposições do regime diferenciado de contratações públicas, é correto afirmar que: O orçamento estimado poderá ter caráter sigiloso e tornar-se público somente após o encerramento da licitação, devendo, no entanto, ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle.

  • Isso seria para evitar inflação nos preços pois os participantes saberiam que o licitante tem mais dinheiro disponível do que seria necessário? Exemplo um orgão tem 20 milhões pra uma obra, mas por 10 milhões seriam suficientes, porém sabendo que o orgão tem mais dinheiro os participantes jogam o preço pra 15

  • Entendo que essa questão deveria ser ANULADA.

    Vejamos a disposição em lei:

    Art. 6º Observado o disposto no § 3º , o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

    Percebam que o dispositivo traz a REGRA GERAL a ser adotada: o orçamento DEVE ser sigiloso.

    A questão usou a palavra "PODERÁ", o que dá a entender que existe uma margem de discricionariedade por parte do administrador público, coisa que não acontece.

    Lembrando que existem exceções:

    Nesses casos, obrigatoriamente deverá conter o orçamento destinado, não se admitindo o sigilo obrigatório eleito pela regra geral.

    § 1º Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput deste artigo constará do instrumento convocatório.

    § 2º No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.

  • Cheiro de fraude . Lei amparando absurdos heheh
  • Nova lei de licitações:

    Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:

    I - o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo;

    II - (VETADO).

    Parágrafo único. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.