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Prova CESPE / CEBRASPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública


ID
1176541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a proposição P a seguir.

P: Se não condenarmos a corrupção por ser imoral ou não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia, a condenaremos por motivos econômicos.

Tendo como referência a proposição apresentada, julgue os itens seguintes.

A negação da proposição “Não condenamos a corrupção por ser imoral ou não condenamos a corrupção por corroer a legitimidade da democracia” está expressa corretamente por “Condenamos a corrupção por ser imoral e por corroer a legitimidade da democracia”

Alternativas
Comentários
  • Comentário errado e bem avaliado acabam com o site. Segue o correto:

    1.   ~(pq) = ~p∨~q

    2.   ~(p∨q) = ~p∧~q

    3. ~ (p -> q) = p ∧ ~ q

  •  LEMBRETE – LEIS de DE MORGAN

    * Para negar uma proposição composta pelo conectivo “ou”, negue os

    componentes e troque o conectivo pelo “e”.

    * Para negar uma proposição composta pelo conectivo “e”, negue os

    componentes e troque o conectivo pelo “ou”.

  • Percebe-se que a questão não faz referência a proposição P e sim a uma outra proposição que é necessário traduzir para a linguagem de raciocínio lógico, assim temos:

    ~i v ~c

    Fazendo a negação da proposição:

    ~( ~i v ~c) = i ^ c

    Questão correta.


  • Errei esta questão mas só para esclarecer, esta proposição é formada por três proposições?

    Pensei assim:

    P: não condenarmos a corrupção por ser imoral

    Q: não condenamos a corrupção por corroer a legitimidade da democracia

    R: a condenaremos por motivos econômicos. 

    (P v Q) --> R

    Como ele só pediu para negar a proposição (P v Q) então deveria julgar que a resposta seria: ~P ^ ~Q ?

  • A negação de:   ~ P V ~ Q  =  P ^ Q.   

  • Gabarito. Certo.

    Negação 

    ~(P ^ Q) = ~P v ~Q

  • Negação de (~p v ~q) é (p ^ q)

  • Essa questão dá para se confundir porque primeiramente coloca P que tem se então e depois pede a negação apenas da 1º parte:

    Não condenamos a corrupção por ser imoral ou não condenamos a corrupção por corroer a legitimidade da democracia” 

    trata-se da negação do OU que será nega a 1º, troca o "ou" por "e e nega a 2º

    1ºNão condenamos a corrupção por ser imoral  (nega, como já tem o não, ficariam com 2 nãos e um anula o outro)--> condenamos a corrupção por ser imoral

    ou 

    2ºnão condenamos a corrupção por corroer a legitimidade da democracia” (nega, como já tem o não, ficariam com 2 nãos e um anula o outro)-->condenamos a corrupção por corroer a legitimidade da democracia”

  • Nesta questão a negação de P ou não Q, fica P e Q, e também a negação do P e Q, fica não P ou não Q..ok 


  • A proposição “Não condenamos a corrupção por ser imoral ou não condenamos a corrupção por corroer a legitimidade da democracia”, é uma disjunção, e pode ser escrita como:

    ~A = Não condenamos a corrupção por ser imoral

    ~B = não condenamos a corrupção por corroer a legitimidade da democracia


    Assim, P: ~A v ~B. Logo ~P: ~ (~A v ~B) = A ^ B = Condenamos a corrupção por ser imoral E condenamos a corrupção por corroer a legitimidade da democracia.

    O que está de acordo com o proposto pela questão:

    “Condenamos a corrupção por ser imoral e por corroer a legitimidade da democracia”


    RESPOSTA: CERTO

  • CERTO.

    A negação da proposição “Não condenamos a corrupção por ser imoral ou não condenamos a corrupção por corroer a legitimidade da democracia”  A v B

    ~P: Condenamos a corrupção por ser imoral e por corroer a legitimidade da democracia. ~A ^ ~B


  • “Não condenamos a corrupção por ser imoral ou não condenamos a corrupção por corroer a legitimidade da democracia”

    = p v q

    Agora nega a 1ª e nega a 2ª e troca o "ou" pelo "e"


    "Condenamos a corrupção por ser imoral e por corroer a legitimidade da democracia"

    = ~p ^ ~q


  • É tem que ficar esperto porque daria para pensar de duas maneiras.

    ~( p v q ) =  ~p ^ ~q  (1)

    ~p v ~q =   p ^ q  (2)

      "NÃO condenarmos a corrupção por ser imoral ou NÃO a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia"

    Mas a negação vem antes do verbo condenar nas duas proposições, ou seja sequência correta é o 1. O NÃO esta negando as duas proposições por isso se aplica a LEI DE MORGAN

  • que maldade essa questao!

  • leis de morgan

    ~ (~A v ~B) = A ^ B

  • Nega as proposições e troca o "ou" pelo "e" e vice-versa.

    FFFD!!!!!

    Força, Foco, Fé, Disciplina!!!!!  =)

  • Negação do "ou", é TROCA TUDO. 

    A banca fez uma pegadinha, omitiu "condenamos a corrupção" na segunda parte!

    “Condenamos a corrupção por ser imoral e (CONDENAMOS A CORRUPÇÃO) por corroer a legitimidade da democracia.

    GABARITO CERTO

  • Não sou muito bom em raciocínio lógico, por isso concordo com o colega danzevedo. Se não sabe explicar corretamente, não comente a questão. Também não avalie positivo aquilo que você não tem certeza, pois aqueles que não tem tanto domínio assim costumam buscar os comentários mais bem avaliados. 

  • Para reforçar:

    Se você não faz a menor ideia do que seja negação disso, daquilo ou daquilo outro, um pouco de teoria vai bem.

    Assista no Youtube uma aula com bastante clareza sobre o assunto:

    https://www.youtube.com/watch?v=WxpVEpJLyn0

    Bons estudos!

  • Ahh falta de atenção minha. 

    Ele tirou a condicional  se .. então. 

    Eu fui negando a preposição P toda! ai errei. 

  • ( p v q ) = p ou q

    Agora nega a 1ª e nega a 2ª e troca o "ou" pelo "e"


  • Errei a questão pelo fato de ter aprendido que não se pode suprimir nada da proposição como foi feito "condenamos a corrupção " na segunda proposição. 

    "Condenamos a corrupção por ser imoral e condenamos a corrupção por corroer a legitimidade da democracia”

  • Lei de Morgan - troca tudo

  • Questão CERTA. 

    P: A v B

    ~ P:  ~ A ^ ~ B

  • NEGAÇÃO DO "E" e DO "OU" TROCA TUDO!
    EX.: ~(P^Q)  ---  ~P ou ~Q.
    Prof.: Jairo(CERS)

  • Quando pedirem a negação do E ou do OU ( lei de Morgan), é só lembrar do furação, que vem e bagunça tudo!. Ai você vai na sentença e pensa " vai bagunçar tudo, o que era positivo, vira negativo e vice-versa; o que era E vira OU e vice-versa".

  • Olá galera...

    Porque a banca colocou: "Tendo como referência a proposição apresentada, julgue os itens seguintes."
    Eu matei a questão analisando a parte de baixo....  Alguém sabe me dizer o que a proposição P ajuda na resolução...????
  • Vejam o vídeo que gravei com a resolução dessa questão no link abaixo:

    https://youtu.be/sSTr5bfWQbQ

    Professor Ivan Chagas

  • GAB. CERTO! P: [~pv~q]-->r. Equivalência (inverte e nega): ~r-->~[~pv~q], logo, ~r-->[p^q].

    "P: Se não condenarmos a corrupção por ser imoral (~p) ou (v) não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia (~q), a condenaremos por motivos econômicos (r)."

    Bons estudos galera!

  • Ed. Carvalho a proposição P nesse caso só está ali para vc perder tempo pensando nela.

    Para quem não consegue gravar as regras de equivalência um outro modo de resolver é montar uma Tabela Verdade;

    Negação = Avesso. A negação de F é V,  e de V é F. os símbolos são: [¬ = negação] , [v = ou ] e [^ = e]

    Para montar a Tabela Verdade faça P² para saber o nº de linhas (onde P = proposições e ² é o número de proposições distintas ex: A e B)

    A é = Não condenamos a corrupção por ser imoral ou  e B é = não condenamos a corrupção por corroer a legitimidade da democracia” 

    pode ser representada por = A v B . Já a frase "Condenamos a corrupção por ser imoral e por corroer a legitimidade da democracia” pode ser representada por ¬ A ^ ¬ B.

    Uma tabela verdade com 2 proposições (A,B) possuí 4 linhas. 2² = 4.  Atenção!!! se fosse 3 prop (A.B.C). seria 2³ = 8 linhas.

        A   B    (A v B)   ¬ A    ¬ B      (¬ A ^ ¬ B)

    1  V   V        V          F        F              F

    2  V   F        V          F        V              F

    3  F   V        V          V        F              F

    4  F   F        F          V        V              V

    Conclusão: A coluna (¬ A ^ ¬ B) é a NEGAÇÃO da coluna  (A v B),

    Outras regras utilizadas: 

    O conectivo e (^) é o conectivo Exigente! só é V se todas as prop. forem verdadeiras (linha 4 coluna 6).

    Já o conectivo ou (v) é o conectivo de bOUa! se tiver 1  prop. verdadeira já é V, (linha 1,2,3 coluna 3). 

  • E para os demais: Leis de Morgan = Inverte e Nega.

    Inverte o conectivo (se ^ fica v / se v fica ^) e Nega as proposições (se A fica ¬ A   / se ¬ A fica A).

    Na questão apareceu: AvB  então fica: ¬A^¬B

  • Para negar uma disjunção, é só transforma-lo em uma conjunção negando P e Q.

    ~(PvQ) = ~P ^ ~Q

  • Definitivamente, não dá para compreender a relação dos conectivos E e OU quando se trada de CESPE.

  • Gabarito: certo. 

    P V Q tem a negação ~P^~Q. 

    Como a proposição está na forma negativa ("Não condenamos a corrupção por ser imoral ou não condenamos a corrupção por corroer a legitimidade da democracia”), para negar então devemos fazer o seguinte: "Condenamos a corrupção por ser imoral e [condenamos a corrupção] por corroer a legitimidade da democracia." 

    Boa sorte e bons estudos! 

  • CERTO


    É importante, nesse caso, não confundir a negação de "e" / "ou" com a negação de "se, então" para não aplicar os macetes errados!


    - Negação de "e" / "ou": troca tudo

    Logo:  p ^ q , vira: ~p v ~q (troca-se os valores das proposições e os conectivos "e" por "ou" e vice-versa)

    - Negação de "se, então": mantém a 1ª e nega a 2ª 

     Logo: p ---> q, vira: p ^ ~q (lembre-se da regra do homem que trai: mantém a 1ª e nega a 2ª)


    Bons estudos ;) Fé!

  • ~(~P v ~Q) = P ^ Q, ou seja, 

    (~P v ~Q) = “Não condenamos a corrupção por ser imoral ou não condenamos a corrupção por corroer a legitimidade da democracia” 

    Sua negação será,
    P ^ Q = “Condenamos a corrupção por ser imoral e por corroer a legitimidade da democracia”
  • Quando saber que a CESPE não exige a transcrição literal da proposição? Quando saber o que a CESPE quer? 

  • Negação de "Ou" --> nega os dois e inverte pra "E"

    Se tratando de CESPE, prefiro fazer a negação na cabeça e só depois ver se bate com o que ela diz no enunciado. Se o que eu pensei e o que ela disse tiver o mesmo sentido, aí é certo. 

  • Ao resolver a questão tive a impressão que o cespe transformou uma proposição composta em simples. Errei a questão. :(

  • Pela regra eu acertei, mas quando vou construir a tabela verdade não bate... 

  • NEGAÇÃO 

    1) ¬(P E Q) = ¬P OU ¬Q

    2) ¬(P OU Q)= ¬P E ¬Q

    3) ¬(P->Q)= P E ¬Q

    4) ¬(P<->Q)= OU P OU Q

    QUESTAO

    ¬P OU ¬Q  = P E Q

    TOMA

  • A dificuldade maior era saber se a proposição da negação era uma proposição composta ou simples.

  • Errei a questão por falta de atenção. Achei que ele queria a negação da primeira proposição. Entretanto,  examinador queria saber a negação da proposição: "Não condenamos a corrupção por ser imoral OU não condenamos a corrupção por corroer a legitimidade da democracia”  (~Pv~Q).

    Negação de  (~Pv~Q) será:  P^Q = “Condenamos a corrupção por ser imoral E por corroer a legitimidade da democracia”.

     

    GABARITO CORRETO.

     

  • Boa Questão ! Vai pro meu caderno de revisão  :)

  • Nega as duas e troca o conectivo
  • Gabarito: Certo.

     

    A = Não condenamos a corrupção por ser imoral.

     

    B = Não condenamos a corrupção por corroer a legitimidade da democracia.

     

    P= A v B e sua negação fica  ~P = ~ (A v B)  =  ~ A ^ ~B 

     

    ~P = Condenamos a corrupção por ser imoral e por corroer a legitimidade da democracia.

  • Negação do conectivo OU: Nega as duas afirmaçoes e troca o conectivo OU por E.

    GAB: C

     

  • Negação conectivo E
    Para fazer a negação da conjunção, devemos seguir os seguintes passos:
    1) negar tudo;
    2) trocar o “e” por “ou”
    Simbolicamente, ¬ (A e B) = ¬A ou ¬B

     

    Negação do conectivo OU
    Para fazer a negação da conjunção, devemos seguir os seguintes passos:
    1) negar tudo;
    2) trocar o “ou” por “e”
    Simbolicamente, ¬ (A ou B) = ¬ A e ¬ B

    Gabarito Correto

  • ~P =  Não condenamos a corrupção por ser imoral

     P = condenamos a corrupção por ser imoral

    ~Q =  não condenamos a corrupção por corroer a legitimidade da democracia

    Q =  condenamos a corrupção por corroer a legitimidade da democracia

     

                  “Não condenamos a corrupção por ser imoral OU não condenamos a corrupção por corroer a legitimidade da democracia” 

                                                                                                                   ~P    v    ~Q

                                   

          NEGAÇÃO DA DISJUNÇÃO (v) = NEGA TUDO E TROCA O CONECTIVO PELA CONJUNÇÃO (^)                                          

     

                                                          "Condenamos a corrupção por ser imoral e por corroer a legitimidade da democracia”

                                                                                                                   ^  Q

  • GABARITO CORRETO.

     

    ~p v ~q negando fica: p ^ q

     

    Teoria: memorize as seguintes NEGAÇÕES:

    Para negar uma proposição composta pelo conectivo “ou”, deve-se negar os componentes e trocar o conectivo por “e”.

    Exemplo: A negação de “Corro ou não durmo” é “Não corro e durmo”.

     

    Para negar uma proposição composta pelo conectivo “e”, deve-se negar os componentes e trocar o conectivo por “ou”.

    Exemplo: A negação de “Corro e não durmo” é “Não corro ou durmo”.

  • Macete para as conjunções:

     

     

    Proposição composta                                                 Negação

                       e                                                                  ou ( Princípio da comutação: admite inversão das orações )

                      ou                                                                  e

                 Ou...ou                                                  ...se e somente se...

              Se...,então                                                             e ( Ma -> mantém a primeira e nega a segunda )

       ...se e somente se...                                               Ou...ou...

     

     

                                                                                       -----

     

                                                                                  NEGAÇÃO

     

                                      TODO    ------------------->   ALGUM ... NÃO / PELO MENOS UM ... NÃO ... / EXISTE ... NÃO...

                        NENHUM / NÃO EXISTE           ----------------------->   ALGUM 

                                    ALGUM                           ------------------------->    NENHUM / NÃO EXISTE

    ALGUM ... NÃO / PELO MENOS UM ... NÃO ... / EXISTE ... NÃO... --------->   TODO 

     

     

    --

     

    Se houver erro, avisem-me.

  • NÃO CONDENAMOS A CORRUPÇÃO POR SER IMORAL OU NÃO CONDENAMOS A CORRUPÇÃO POR CORROER A LEGITIMIDADE DA DEMOCRACIA


    ~A v ~B


    CONDENAMOS A CORRUPÇÃO POR SER IMORAL E CONDENAMOS A CORRUPAÇÃO POR CORROER A LEGITIMIDADE DA DEMOCRACIA


    A ^ B


    CORRETA


  • CERTO

  • Minha contribuição.

    Negação

    A ^ B.................................................~A v ~B

    A v B.................................................~A ^ ~B

    A -> B..................................................A ^ ~B

    Todo....................................................(Algum/Existe um/Pelo menos um) + negar o resto

    Algum.................................................Nenhum + repetir o resto

    Nenhum..............................................Algum + repetir o resto

    A <-> B................................................A v B

    A v B....................................................A <-> B

    Abraço!!!

  • GAB: CERTA

    O examinador cortou a repetição de " condenamos a corrupção".

    Não condenamos a corrupção por ser imoral ou não condenamos a corrupção por corroer a legitimidade da democracia” está expressa corretamente por “Condenamos a corrupção por ser imoral e por corroer a legitimidade da democracia”

    RESPOSTA: Condenamos a corrupção por ser imoral e por corroer a legitimidade da democracia

  • CERTO

    TROCAR O OU POR E DEPOIS NEGAR OS VERBOS

  • Gabarito:Certo

    Principais Regras:

    Se...Então

    1) Mantém o conectivo + E + Nega a 2º Frase

    OU x E

    1) Regra do vira vira. Ou vira E + nega a frase e o contrário ocorre.

    NENHUM

    1) Algum/Existe/Pelo Menos um + nega a frase

    Lembre se que se tiver outro conectivo, você deve negar também.

    Lembre se, o NÃO SEMPRE VEM NO PRIMEIRO VERBO

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • miserável ocultou a palavra

  • GAB: CERTA

    O examinador cortou a repetição de " condenamos a corrupção".

    Não condenamos a corrupção por ser imoraou não condenamos a corrupção por corroer a legitimidade da democracia” está expressa corretamente por “Condenamos a corrupção por ser imoral e por corroer a legitimidade da democracia”

    RESPOSTA: Condenamos a corrupção por ser imoral e por corroer a legitimidade da democracia

  • “Não condenamos a corrupção por ser imoral ou não condenamos a corrupção por corroer a legitimidade da democracia”( assertiva)

    Condenamos a corrupção por ser imoral e por corroer a legitimidade da democracia”( gabarito)

  • Misericórdia, Jesus amado, é tanto trem que tenho que aprender até botar a mão no salario, Sangue de Cristo tem poder ! .


ID
1176544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a proposição P a seguir.

P: Se não condenarmos a corrupção por ser imoral ou não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia, a condenaremos por motivos econômicos.

Tendo como referência a proposição apresentada, julgue os itens seguintes.

A proposição P é logicamente equivalente à proposição “Se não condenarmos a corrupção por motivos econômicos, a condenaremos por ser imoral e por corroer a legitimidade da democracia”.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Certo

    Equivalências de Condicional, temos 2 casos:

    1) p > q = ~p v q (nega o antecedente "ou" mantêm o consequente)

    2) p > q = ~q > ~p (troca de posição, mantêm o sinal, nega as proposições)


    * A questão trata do 2º caso:

    P: ~p v ~q > r = ~r > p ^ q (troca de posição, mantêm o sinal, nega as proposições)


  • Essa é a famosa contrapositiva.

  • Possíveis negações de uma condicional  P -> Q:

    P^~Q
    ~PvQ
    ~Q -> ~P

    Vítor M. Estratégia

  • Contrapostiva da condicional!

  • Resposta: CERTA

    Simbolizando e fazendo a tabela cheguei a isto:

    P   Q   R   ~P   ~Q   ~R       PvQ    ~P^~Q      (PvQ)->R      ~R->(~P^~Q)

    V   V    V     F      F      F         V            F                   V                    V

    V   V    F     F      F     V          V            F                   F                    F

    V   F    V     F      V     F          V            F                   V                    V

    V   F    F     F      V     V          V            F                   F                    F

    F   V    V     V      F     F          V            F                   V                    V

    F   V    F     V      F     V          V            F                   F                    F

    F   F    V     V      V      F         F            V                   V                    V   

    F   F    F     V      V     V          F            V                   V                    V  

    Bons estudos!

  • Uma proposição condicional e sua correspondente CONTRAPOSITIVA são logicamente equivalentes. Assim:

    p --> q    é logicamente equivalente a:   ~q --> ~p
  • 1: ~p v ~q -> r

    2: ~r -> p ^ q

    p q r 1 2

    v v v v v

    v v f v v

    v f v v v

    v f f f f

    f v v v v

    f v f f f

    f f v v v

    f f f f f


  • Na verdade a questão está querendo que façamos o teorema da contra recíproca.

    A primeira coisa a ser feita é transcrever a questão para linguagem de raciocínio lógico, assim temos:

    (~i v ~c) --> e

    Para fazer a contra recíproca basta inverter a proposição, mantendo-se o se então, e negar ambos:

    ~e --> ~(~i v ~c) = ~e --> (i ^ c)

    Questão correta.


  •       V            F
    ( ~i v ~c ) -> e   primeira senteça         

    se usar  a lei de morgan na primeira proposição da primeira sentença, achará exatamente a segunda proposição da segunda sentença, ou seja, a negação de ( ~i v ~c) é ( i ^c). como é uma condicional, vamos dizer que a sentença é falsa, pois é a única condição para falsa na condicional é Vera Fischer ( VF). com isso, supomos que a primeira proposição é verdadeira e a segunda proposição é falsa. vai dá falsa. Com isso, a segunda sentença também será falsa, ou seja, se equivalem. 

      V         F
    ~e -> ( i ^ c)      segunda senteça


  • se P então Q  =  se não Q então não P

  • Para ter certeza do resultado preferí fazer a tabela. Quando se tem prática vica mais rápido:

    ~ P V ~Q -> R   E   ~R -> P ^ Q

    Ambas o resultádo é:

    V

    V

    V

    F

    V

    F

    V

    F




  • SE não condenarmos a corrupção por ser imoral OU não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia, a condenaremos por motivos econômicos. 
    ~(NCCI v NCCLD) -> (CCME)

    “SE não condenarmos a corrupção por motivos econômicos, a condenaremos por ser imoral E por corroer a legitimidade da democracia”. 
    ~(CCME) -> (NCCI ^ NCCLD)


    Como diria o Prof. PH: "Inverte e nega"  rs


  • (~p v ~q) => r contrapositiva dela é igual                                            

    ~r => p ^ q



  • Reescrevendo a proposição P, onde:

    Q: não condenarmos a corrupção por ser imoral

    R: não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia

    S: a condenaremos por motivos econômicos.

    Logo P = (Q v R) → S

    E “Se não condenarmos a corrupção por motivos econômicos, a condenaremos por ser imoral e por corroer a legitimidade da democracia”. = ~S → (~Q ^ ~R)  = ~S → ~ (Q v R).

    É sabido que a equivalência de uma condicional  p → q  é  ~q → ~p  ou  ~p v q,  logo  vemos  que  (Q v R) → S  é equivalente a  ~S → ~ (Q v R).


    RESPOSTA: CERTO


  • Fazer a equivalência de uma condicional é simples, basta manter o conectivo da condicional, inverter as proposições e negá-las ( p ->q=~q->~p). Na questão, as proposições da condicional é: (~A OU ~B) -> C. Para fazer a equivalência vamos inverte e negar. A negação de C é ~C. Agora pra negar (~A OU ~B) precisamos negar cada uma das proposições ~(~A)=A, ~(~B)=B e finalmente trocar o conectivo OU por E ficando o resultado assim:

     ~C->A^B. 

  • Certo.

    ~ p v ~ q -> r = ~r -> p ^ q


  • ~[(p v q )-> r]  =  [~r -> (~p ^~q )]

    P: (p)Se não condenarmos a corrupção por ser imoral(v) ou (q)não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia,(->) (r)a condenaremos por motivos econômicos.

    “(~r)Se não condenarmos a corrupção por motivos econômicos,(->)(~p) a condenaremos por ser imoral e(^) (~q)por corroer a legitimidade da democracia”. 

    Certíssimo !

  • CERTO.

    P: Se não condenarmos a corrupção por ser imoral ou não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia, a condenaremos por motivos econômicos. (~A v ~B )---> C

    Tendo como referência a proposição apresentada, julgue os itens seguintes. 

    A proposição P é logicamente equivalente à proposição “Se não condenarmos a corrupção por motivos econômicos, a condenaremos por ser imoral e por corroer a legitimidade da democracia”. ~C---> (A ^B)

  • P-->Q  =  ~P---> ~Q
  • Essa foi fácil. sabendo a regra fica simples. Mas mesmo assim sempre que resolvo uma questão de rac. lógico sinto como se meu cérebro desse um nó. =s

    Gab.: Certo

  • Gabarito:certo

    vamos passo a passo!


    1) sabemos que há duas hipóteses de equivalência do SE...ENTÃO.(p-->q)

    a) (~p v q) = nega a primeira parte....troca o conectivo( --->) pelo ( v )......conserva a segunda parte.

    b) (~q--> ~p) = inverte as proposições e NEGA.


    2) Identifique qual das hipóteses a questão esta cobrando.No caso da nossa questão é ( ~q--->~p)


    3) transforma as proposições para linguagem simbólica.

    P: Se não condenarmos a corrupção por ser imoral ou não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia, a condenaremos por motivos econômicos. (~p v ~q )---> r


    4)vamos lá !!

    o que esta dentro do parênteses vai representar uma única letra...vamos chama-la de ( P)

    e o que restou foi a proposição( R ).

    ~P--->R  agora aplicamos a segunda hipótese de equivalência do se...então(~q-->~p) inverte e NEGA

    ~R---P esta é a equivalência que encontramos mas.....

    sabemos que o P representava a seguinte proposição(~p v ~q) como essa regra do se então diz que é para inverter e NEGA então tudo que esta dentro do parênteses será negado ficando assim( p ^ q )

    entao,     P

    ~r---> ( p ^ q )

    RESPOSTA:

    (~r )Se não condenarmos a corrupção por motivos econômicos, (->) (~p) a condenaremos por ser imoral e(^) (~q)por corroer a legitimidade da democracia”. 

    espero que eu tenha sido claro!!!!!rs

    bons estudos!!!

  • Não entendi a tabela da colega  Andreia Leite. Simbolizando, os valores de minha tabela deram como os do colega Mozart.

    Estou errado?
  • Bah, Fernanda, não iria entender sem sua ajuda.

    Obrigado mesmo :)

  • Simbolizando, ficaria assim.

    ( p v q ) -> r  =  ~r -> ~( p ^ q ).


    Há duas formas de equivalência de  uma condicional.

    1 ) p -> q = ~q -> ~p ( inverte e nega)


    2 )  p -> q = ~p v q ( lê-se, nega o antecedente ou mantém o consequente.) NE ou MA ( Nelma) rsrs....

  • Volta negando!!!

  • Uma das formas de encontrar a equivalência de uma preposição ligada pelo conectivo do se então é invertendo a ordem e negando-se as duas, foi exatamente o que ocorreu no item, portanto item correto.

     Exemplificando:

    P-> Q  = ~Q-> ~P


  • Trocou a ordem e negou tudo: certíssimo.

  • Resposta certa.


    (~A v ~B) -> C

    ~C -> (A ^ B)
  • Volta negando e só fazer a troca do conectivo "ou" por "e"

  • Porra, demorei uma eternidade pra entender... Mas consegui. 
    Minha cabeça estava fechada para apenas a equivalência P -> Q ( ~P v Q ), mas não me lembrei que tinha outra forma de ter a equivalência, que é pela CONTRAPOSITIVA.

    Desta  forma, (~P v ~Q) -> R

    Ficaria:

    P -> Q ( ~Q -> ~ P)
    ~ Q -> (P^Q)


    Resposta: Certa

  • Questão CERTA. 

    Acredito que exista várias formas de resolver a questão, cada um da sua maneira, conseguindo chegar no mesmo resultado.

    Resolvi assim:

    P: (A v B) -> C

    = P: ~ C -> (~ B v ~ A)

    Outra forma de equivalência do condicional é negar a primeira e manter a segunda usando a disjunção (v). 

  • Nem acredito!! consegui resolver apenas olhando e analisando as partes das frases ( tenho praticado muito, claro). EU, que até "ontem" nunca havia estudado RL. Gente, querer é poder, saber tudo eu não sei, mas me disponho a aprender, não importa a disciplina. Se é preciso saber determinada disciplina  que eu não tenho afinidade, olho pra ela e digo: a partir de hoje  eu amo estudar... ( RL por exemplo). Assim que venho vencendo minhas limitações. Força de vontade, foco e muita fé!!  Pense:  Vai valer a pena!! :)


  • Essa questão é um típica contrapositiva. Inverte as proposições e depois nega cada uma.

  • eu entendi dessa forma :

    -

    (~p v ~q ) -> r  esquece o R e observe o   ~p v ~q 

     é negação de  p ^ q. portanto p ^ q  -> r

  • ESQUECI DO INVERTE E NEGA TUDO! KKKK FAZENDO E REFAZENDO ATÉ APRENDER...

  • Nesse caso, ele voltou negando.

    Na equivalência você pode agir de tres formas:

    1- volta negando ( se a, entao b = nao b, entao nao a)

    2- nega a primeira + conectivo ou + mantém a segunda

    3- falar a mesma coisa

    Obs: é só adequar uma das opções ao que se pede

  • Vejam o vídeo que gravei com a resolução dessa questão no link abaixo:

    https://youtu.be/i_C325QYVPw

    Professor Ivan Chagas

  • ----------------1 nega-------------------------------------------------------,--------------------2 mantem----------------------------------------------

    “SE nao condenarmos a corrupção por motivos econômicos,ENTÃO a condenaremos por se  imoral e por corroer a legitimidade da democracia”.

  • GAB. CERTO! P: [~pv~q]-->r. Equivalência (inverte e nega): ~r-->~[~pv~q], logo, ~r-->[p^q].

    "P: Se não condenarmos a corrupção por ser imoral (~p) ou (v) não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia (~q), a condenaremos por motivos econômicos (r)."

    "Se não condenarmos a corrupção por motivos econômicos (~r), a condenaremos por ser imoral (p) e (^) por corroer a legitimidade da democracia (q)."

    Bons estudos galera!

  • Fácil, porém extensa e demorada. 

  • Se você utilizar os macetes, não se torna demorada.


    P é igual: ~p v ~q  --> r


    A questão quer saber se P é equivalento a: ~r  -->  p ^ q


    Qual é a equivalencia do condicional?..

    P -> Q  = ~Q -> ~P


    ok....


    ~p v ~q  --> r (para isso, jogaremos o R para o outro lado negando-o )

    ~r -> ~p v ~q (agora que o R está do outro lado, com sinal diferente, vamos arrumar o consequente ... Para isso, basta pensar: como faço para negar ~p v ~q ??? resposta: P ^ Q...

    Sendo assim, ficará: ~r -> p ^ q... 


    Sendo assim: ( ~p v ~q  --> r)    =      (~r  -->  p ^ q)

                               P -> Q                =           ~Q -> ~P

  • AS QUESTÕES DE PROPOSIÇÕES DO CESPE SÃO MAMÃO COM AÇÚCAR, MEL NA CHUPETA .....KKKKK!!

  • Essas questões deveria ser comentada por vídeo.

  • Por que só raciocínio lógico não tem vídeo aula explicando as questões?

  • Também gostaria de saber? onde estão os vidéos dos professores?

  • Pessoal... Essas questões, quando existem mais de duas proposições, pelo menos eu faço assim, começo a negar o OU e depois inverto e nego tudo...

  • CERTA

     

    (~P V ~Q) ---> R  -= ~R --> (P ^Q ) 

    ou 

    (P ^Q) V R

  • CONSEGUI PELA TABELA VERDADE MAS DEMORAA.

  • DICA :

    DA VIDA PARA AS PROPOSIÇOES

    (¬P OU ¬Q) --> R               ¬R-->(P E Q)

      (F   OU  F) --> V =V         F-->(V E V) = V

    mesmas valoraçoes,logo EQUIVALENTES .

    TOMA !

  • Luiz Felipe, resolvi sem tabela verdade e sem demora! Teorema do X ou o NE OU MA para reescrever as proposições equivalentes! Não dá pra perder tempo no dia da prova!

  • (~P V ~Q) ----> R - = ~R ---> (P ^ Q)

  • Sinceramente pagar por algo que não cumpri o que promete é F**, cadê os comentários dos professores por meio de videos ??

  • Falando de equivalência do Se...,então. 

    Nega tudo e inverte.

  • Espero explicar de uma forma mais simples

    Duas coisas vieram pra confundir:

     

    1) a palavra "condenarmos" aparece 3 vezes. Sendo assim, é melhor trocar cada uma por siglas:

    P: Se não condenarmos a corrupção por ser imoral ( ˜CCI) ou não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia ( ˜CCLD), a condenaremos por motivos econômicos (CME).

     

    2) temos uma premissa dupla, sendo: ( ˜CCI ou ˜CCLD) -> CME /////////// Ou seja, precisa fazer duas equivalências

    2.1) A primeira equivalência é trocar as premissas e negar tudo:

    ˜CME -> ˜ ( ˜CCI ou ˜CCLD)

    2.2) A segunda equivalência é essa entre parênteses, lembrando que está sendo negada:

    ˜CME -> (CCI e CCLD)

     

    Reajustando as siglas às frases, o gabarito fica como correto.

     

  • SE não condenarmos a corrupção por ser imoral (~CCI) OU não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia (~CLD)

    , (ENTÃO) a condenaremos por motivos econômicos. (CME)

    (~CCI) v (~CLD) --> CME

    REGRA (Se..., Então): Nega TUDO e inverte.

    CME --> (~CCI) ^ (~CLD)

    Logicamente Equivalêntes.

  • E muito simples inverte tudo e nega,correto gabarito,sem muitas delongas!!!

  • ~ q --> ~ p 

  • (P v Q)--->R = ~R ---> (~P ^~Q)

    inverte nega e pra negar a conjução "ou" Troca-se "ou" pelo "e" nega a 1 e a 2

     

  • Pra mim o gabarito esta errado. Não faz sentido nenhum esta correto.

    A proposição inicial diz que se não condenarmos por motivo Imoral ou não condenarmos por motivos Ilegítimos, condenaremos por motivos economico

    equivale dizer que:

    se não condenarmos por motivo imoral E nem por motivos ilegítimos, condenaremos por motivos econômicos

    P: ~ Imoral ^ ~ Ilegitimo --> Economicos

    Isso equivale a

    P: ~Economicos --> Imoral v Ilegitimo

    ou seja

    Se não condenarmos por motivos economicos, condenaremos por ser Imoral OU por ser Ilegitimo.

    O que faz muito mais sentido, pois a proposição está dizendo que devemos condenar a corrupção por pelo menos 1 hipotese. Se nao der certo pela Imoral, tentemos a ilegitimidade e se nao der pela ilegitimidade, que pelo menos condenemos por motivos ecomomicos

    que é o mesmo que se nao condenarmos por motivos economicos, que condenemos por ilegitimidade ou por imoralidade

    Pra mim, o gabarito esta errado.

  • Gab certoooo

    Lendo rápido é claro que vc vai errar onde tinha ''não'' a cespe tirou só observar a contrapositiva : inverteu e negou 

  • PRA MIM TA ERRADO ELA DEVERIA NEGAR TUDO E INVERTER, A PRIMEIRA PARTE ELA NÃO NEGOU
  • Se não condenarmos a corrupção por ser imoral (~p) ou (v) não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia (~q), a condenaremos por motivos econômicos. (r)
    ~p v ~q -> r


    Se não condenarmos a corrupção por motivos econômicos (~r), a condenaremos por ser imoral (p) e (^) por corroer a legitimidade da democracia (q)

    ~r -> p ^ q

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Erico Sales, acredito que esteja equivocado, a questão está certa, já que foi utilizado a regra de inverter tudo e negar mantendo a conjunção condicional. E nesse caso, para negar a primeira parte foi empregado o NÃO e na segunda parte como era um conjunto de premissas com conjunção "ou" (~A v ~B) então a sua negação é A ^ B. Então ficou assim a equivalência: ~C -> (A ^B)

  • Questãosinha chata, tive que da uma olhada nas minhas anotaçoes pra poder resolver

  • CERTO

    EQUIVALÊNCIA LÓGICA  -->

    P-->Q=  ~Q--> ~P

    OU SEJA:

    (~P v ~Q) --->R = ~R ---> ( P ^Q)

     

  • @Erico Sales, mudou sim.

  • P: Se não condenarmos a corrupção por ser imoral (p) ou não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia (q), então a condenaremos por motivos econômicos (r).

     

    P: (p v q) --> r sendo (p v q) representado por p e r representado por q

     

    Equivalência da condicional: ~q --> ~p sendo (p v q) representado por p e r representado por q

     

    P: (p v q) --> r é equivalente a ~r --> ~(p v q)

     

    Negação de p v q: ~p ^ ~q

     

    P: Se não condenarmos a corrupção por motivos econômicos (~r), então a condenaremos por ser imoral (~p) e por corroer a legitimidade da democracia (~q).

  • Gab: CERTO

    A questão está perfeita!!

    Apenas exige uma leitura mais calma. Ela utilizou a regra da contrapositiva, ou seja, inverteu tudo e negou.

    Leia a questão na sequência da proposição P e verá que está voltando corretamente e mantendo a  Condicional!

    Erros, mandem mensagem :)

  • R: correta. ~p v ~q → R

    volta negando

    ~R → ~(~p v ~q)

    negar ou com e

    ~R → p e q

  • Minha contribuição.

    Equivalência lógica da condicional:

    1° Caso: A -> B (é equivalente a) ~B -> (~A)

    2° Caso: A -> B (é equivalente a) ~A v B

    3° Caso: Passar a mesma ideia, utilizando palavras diferentes.

    Abraço!!!

  • GabCERTO

    Um dos casos da Equivalência : que é voltar negando tudo !

    Representação:

    P= ( ~A v ~B) -> C

    Equivalência: ~C ->( A ^ B )

  • GABARITO CERTO.

    UMA DAS EQUIVALÊNCIAS DO SE ENTÃO É INVERTE E NEGA.

    1° P--- > Q = ~Q --- > ~P

    TAMBÉM PRECISARÍAMOS SABER A NEGAÇÃO DA CONJUNÇÃO.

    --- > Negação da disjuntiva inclusiva P v Q = – P  ^ – Q     

    ----------------------------------------

    P: Se não condenarmos a corrupção por ser imoral ou não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia, a condenaremos por motivos econômicos.

    A= não condenarmos a corrupção por ser imoral

    B= não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia

    C= a condenaremos por motivos econômicos

    REPRESENTAÇÃO COMO CONECTIVOS = (A v B ) --- > C

    -----------------------------------------------------

    PROPOSTA PELA BANCA.

    “Se não condenarmos a corrupção por motivos econômicos, a condenaremos por ser imoral e por corroer a legitimidade da democracia”.

    ~ C --- > (~A ^ ~B )

  • Achei punk

  • Um dica que pode ser útil:

    Pegue a proposição que a questão oferece como equivalência e faça a equivalência dela, e compare com a proposição do enunciado.

    Quando fica muito punk, eu faço e isso e quase sempre(95%) da certo.

  • Gabarito:Certo

    Principais Regras:

    Se...Então

    1) Mantém o conectivo + Inverte as Proposições + Nega

    2) Regra do NOU: Retirar o conectivo + Nega a 1º frase + OU + Mantém a 2º frase

    OU

    1) Regra do NOU (trocado): Troca por Se...Então + Nega a 1º + Mantém a 2º frase

    DICA: Lembre se de que quando for NEGAR, deve usar as regras da Lógica de Negação.

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Equivalência do Se...,Então > 2 hipóteses

    1° Contrapositiva > Repete o --> inverte e nega tudo

     Neoumar --> Nega a primeira, troca --> por OU, e mantém a segunda.


ID
1176547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a proposição P a seguir.

P: Se não condenarmos a corrupção por ser imoral ou não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia, a condenaremos por motivos econômicos.

Tendo como referência a proposição apresentada, julgue os itens seguintes.

A proposição P é logicamente equivalente à proposição “Condenaremos a corrupção por ser imoral ou por corroer a legitimidade da democracia ou por motivos econômicos”.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Errado

    Equivalências de Condicional, temos 2 casos:

    1) p > q = ~p v q (nega o antecedente "ou" mantêm o consequente)

    2) p > q = ~q > ~p (troca de posição, mantêm o sinal, nega as proposições)


    * A questão induz ao 1º caso, porém com o erro na negação da primeira parte da proposição P, ao invés do conectivo "ou" seria o conectivo "e".

    Banca: P: ~p v ~q > r = p v q v r 

    (Condenaremos a corrupção por ser imoral ou por corroer a legitimidade da democracia ou por motivos econômicos)


    Gabarito: P: ~p v ~q > r = p ^ q v r 

    (Condenaremos a corrupção por ser imoral e por corroer a legitimidade da democracia ou por motivos econômicos)

  • questão repetida 4x......

  • Concordo com Vanessa. 

  • A proposição base é a mesma, entretanto o que se pede em cada questão é diferente. Não há repetição de questão neste caso.

  • Apenas complementando, é a lei da dupla negação, exemplo:

    a-->b = ~a v b

    Traduzindo a questão para linguagem de raciocínio lógico:

    ~i v ~c --> e

    Aplicando a lei da dupla negação, temos:

    ~(~i v ~c) v e = i ^ c v e

    Questão errada.

  • Equivalencias da proposição condicional:

    1- inverte e nega

    2- negação da primeira OU a segunda 

  • Venho seguindo esse raciocínio para as questões referentes a este assunto. Gostaria de saber se de fato ele esta correto.

    P1: (P v Q)->R = Se P ou Q, então R.

    P2: ~P v (~Q v R) = não P, ou não Q ou R. (nesse caso o Q ou R é exclusivo).

    Realizei a tabela verdade e no final obtive os seguintes resultados:

    (P v Q)->R                                         ~P v (~Q v R)

            V                                                         V

            V                                                         F

            F                                                         V

            V                                                         V

    Ou seja, não são equivalentes. 

    Agradeço antecipadamente.

  • Pra quem ficar com preguiça de ler os comentários o erro está :


    A proposição P é logicamente equivalente à proposição “Condenaremos a corrupção por ser imoral ou (deveria ser "E") por corroer a legitimidade da democracia ou por motivos econômicos”.

  • P--> Q = ~P v Q   ou seja a 1ª falsa e 2ª verdadeira                o OU troca pelo E  ou seja   v   pelo    ^

     condenarmos a corrupção por ser imoral e a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia ou  por motivos econômicos 

    resposta errada 

  • (-A v -B) -> C equivalente : nega a primeira troca "->" por "v" = "(A^ B) v C"

    "(AB) C"  é diferente do proposto "(Av B) C"


  • A questão pede a equivalência de: (A v B) -> C. Veja que temos uma disjunção no primeiro termo e sua equivalência é assim: ~A ->B ou ~B ->A. A equivalência do condicional é: ~ P ->Q ou ~P v Q. Na questão foi usado a segunda hipótese de equivalência do Condicional. A questão deveria ficar assim: ~(~A ->B) v Q. Agora vem a negação do Se..então = (A ^ ~B) ->Q:  “Não condenaremos a corrupção por ser imoral por corroer a legitimidade da democracia ou por motivos econômicos”

  •  Condenaremos a corrupção por ser imoral OU por corroer a legitimidade da democracia OU NÃO condenaremos a corrupção por motivos econômicos.

  • Gente, o erro está no "ou" após a primeira proposição,  este conectivo deveria ser trocado por um "e".

    A regra de negação da condicional nesse caso se faz negando toda a primeira parte antes sa virgula inclusive o conectivo, converte o" -->"em "v" e mantém a segunda parte. Bons estudis


  • É sabido que uma das equivalências de uma condicional p → q é ~p v q. Assim, reescrevendo a proposição P onde:

         ~p = não condenarmos a corrupção por ser imoral

         ~q = não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia

            s = condenaremos por motivos econômicos.

    Logo P: (~p v ~q) → s ←→ ~ (~p v ~q) v s = (p ^ q) v s

    Reescrevendo agora a outra proposição:

    “Condenaremos a corrupção por ser imoral ou por corroer a legitimidade da democracia ou por motivos econômicos” = (p v q) v s.

    Logo (p ^ q) v s não é equivalente a (p v q) v s.


    RESPOSTA: ERRADO



  • Gente, só dar uma estudada no assunto. Não se trata de ciência de foguetesm como alguns comentaristas fazem querer parecer.

  • P: Se não condenarmos a corrupção por ser imoral ou não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia, a condenaremos por motivos econômicos. 

    NEGA A PRIMEIRA '' OU '' MANTÉM A SEGUNDA - OBS: TEM UM ''ou'' para ser negado na primeira.


    (Condenaremos a corrupção por ser imoral e por corroer a legitimidade da democracia ou por motivos econômicos)

  • ERRADO.

    P: Se não condenarmos a corrupção por ser imoral ou não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia, a condenaremos por motivos econômicos.(( ~A v ~B) ---> C) 

    Equivalência de P: ((A ^ B) v C  (NEGA A 1ª, MANTÉM A 2ª E TROCA O CONECTIVO POR V)--- ((((((NEYMAR)))))))

    ~C --->(A^B) ( NEGA AS DUAS , TROCA AS POSIÇÕES E MANTÉM O CONECTIVO.)

    Tendo como referência a proposição apresentada, julgue os itens seguintes.

    A proposição P é logicamente equivalente à proposição “Condenaremos a corrupção por ser imoral ou por corroer a legitimidade da democracia ou por motivos econômicos”. A v B v C ----- ERRADO.


  • ~A v ~B  -----> C  - VVVFVFVF
      A v B v C - VVVVVVVF

    Não são equivalentes!

  • É o seguinte :

    P: Se não condenarmos a corrupção por ser imoral ou não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia, a condenaremos por motivos econômicos.

    p : não condenarmos a corrupção por ser imoral

    q:não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia

    r:a condenaremos por motivos econômicos.

    VAMO SIMBOLIZAR ISSO:

    (p v q ) --> r  certo !

    Equivalente de uma condicional = 

    1 - posso inverter e nega as duas e manter a condicional 

    2 - nega a primeira e trocar o SE pelo OU e manter a segunda.  No caso vai ser essa !!!!

    ~( p v q) ou r

    podemos ir além esta proposição ~( p v q)  pode ser destrinchada na seguinte

    ~p E ~q - lei de morgan 

    Concluindo

    (~p E ~q ) ou r


    errado


  • Condenaremos a corrupção por ser imoral e por corroer a legitimidade da democracia ou condenaremos por motivos econômicos.

    A ^ B ou C

  • a negação do( ou) é o (e) simples assim!

  • Comentário do professor só complica ainda mais, a questão já está errada devido a negação do "ou"


  •  Condenaremos a corrupção por ser imoral e a condenaremos por corroer a legitimidade da democracia OU a condenaremos por motivos econômicos.


  • único erro é o conectivo ou da primeira parte.

  • Cuidado!!

    Tem muita gente aqui colocando a negação...

    A questão não está pedindo a negação, mas sim a equivalência!!

  • Na segunda parte colocaria o "E".
    Bons estudos
  • Equivalência de um condicional. Nega-se a primeira expresão, coloca OU e repete a segunda.
    Assim o correto seria: "Condenaremos a corrupção por ser imoral E por corroer a legitimidade da democracia OU por motivos econômicos”.

  • Muitos confundem essa questão pelo motivo do "ou" da 1º parte ser trocado pelo conectivo "e".

    Explicação: Primeiramente transforma a frase em proposições com os conectivos e as negações de acordo com a frase.
    (~p v ~q) ---> r
    A regra de equivalência da Condicional que se encaixa na questão é a seguinte. (pois há duas regras)
    Nega a 1ª proposição, conectivo --> muda para "ou" e mantem a 2º (NE OU MAR) - Nelmar
    Observe que o primeiro passo é negar a primeira proposição. E a primeira proposição da questão é;
    (~p v ~q) = Se não condenarmos a corrupção.... OU não condenarmos por corroer....
    Então iremos para regra da NEGAÇÃO de PROPOSIÇÕES COMPOSTAS já que a 1ª proposição é composta.
    Regra da Negação da disjunção Inclusiva (v).
    Mantem as proposições, negas as duas e converte o conectivo OU em E.
    Por isso esse é o resultado:
    (p ^ q) v r
    Acho que dá pra entender.
  • " Na equivalência do " Se .. então" pro "ou"

    usamos a regra no NE Y MAR:

    NEga a primeira e "MARtém" a segunda.

    colocando o conectivo "ou" entre elas.


    - O erro dessa assertiva , é que quanto a negação da primeira parte o "ou" 

    não foi trocado pelo "e".

    A frase correta ficaria:


     “Condenaremos a corrupção por ser imoral "E" por corroer a legitimidade da democracia ou por motivos econômicos”.

  • acertei a questão por ver um OU a mais !

  • p: ~i  v  ~d --> e , é equivalente a: 

    p: ~e --> i ^ d

    p: i ^ d   v  e   ( condenaremos a corrupção por ser imoral E por correr a legitimidade da democracia ou por motivos econômicos) 

  • Troquemos então o "se..então" pelo "ou" e este por "e"...o bizu dessa questão só foi isso.

  • Questão ERRADA.

    Acredito que exista várias formas de resolver a questão, cada um da sua maneira, conseguindo chegar no mesmo resultado.

    Resolvi assim:

    P: (A v B) -> C

    = P: (~ A v ~ B) v C 

    A equivalência do condicional apenas nega a primeira e mantém a segunda com disjunção (v). Não se nega as duas proposições, portanto errada. 

  • O certo seria:  condenaremos a corrupção por ser imoral e  por corroer a legitimidade da democracia ou condenaremos por motivos econômicos [( R^S)vT]  OU  Se não condenaremos por motivos econômicos, condenaremos a corrupção por ser imoral e por corroer a legitimidade da democracia. [~T--> (R^S)]

  • Vejam o vídeo que gravei com a resolução dessa questão no link abaixo:

    https://youtu.be/cUpveMLr_B4

    Professor Ivan Chagas

  • equivalência de p--->q = ~p v q ou ~q --->~p

    utilizando a 1ª opção, logo:

    "condenaremos a corrupção por ser imoral e por correr a legitimidade da democracia ou por motivos econômicos".

    GABARITO: ERRADO

  • Deveria ser "Condenaremos a corrupção por ser imoral e por corroer a legitimidade da democracia ou por motivos econômicos"

  • Faltou a ¬v .

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    (~P V ~Q) ---> R     =-   (P ^ Q) V R

  • O detalhe aqui é lembrar que a negação do (OU) é o (E). 

  • Errada
    /Se não condenarmos a corrupção por ser imoral ou não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia/,/ então a condenaremos por motivos econômicos./

    Condenaremos a corrupção por ser imoral e a condenaremos por corroer a legitimidade da democracia, ou a condenaremos por motivos econômicos.

    Nega a primeira, mantém a segunda e troca o "se...então..." por "ou".

  • 1º - troca Se..então por OU

    2º - 1ª proposição Nega 2ª proposição Repete

     

    (A v B) --> C                 (~A ^ ~B) v C

  • A questão perguntou se uma é equivalente à outra, e não a sua negação....

    A primeira proposição é "(~P v ~Q) -> R" e sua tabela verdade é: V V V F V F V F

    A segunda proposição é "(P v Q) v R" e sua tabela verdade é: V V V V V V V F

    Logo, as duas não apresentando a mesma tabela verdade, não são equivalentes.

     

    Gabarito: Errado

  • ERRADO.

    (~P V ~Q) --> R - = P ^ Q v R

  • pão, pão,  queijo, queijo.

  • P^QvR

  • Verificação 1 - condenei por ser imoral? não...

    Verificação 2 - COndenei por ser ilegetima? não

    Verificaçao 3 - se nao condenei por 1 e nem por 2, condeno por motivo economico? sim... 

    Ha opção de nao condenar? Não
    Posso condenar com mais de um motivo? sim... posso condenar por imoralidade e ilegitimdade

    logo 

    condeno por ser imoral, ou por ser ilegitimo ou por motivos economicos... Logicamente a questão está certa... mas a banca acha que esta errada.

  • A estrutura da proposição pode ser representada por:

    (A v B) → C.

    Sua equivalência é dada por: ~(A v B) v C.

    Perceba que a negação de (A v B) deve resultar em um conectivo ADITIVO (nosso famoso "E"). Como na proposta do examinador não nenhum E, já podemos marcar errado.

    Assim, item Errado.

    Bons estudos!

  • ERRADO

  • Se não condenarmos a corrupção por ser imoral ou não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia, a condenaremos por motivos econômicos.

     “Condenaremos a corrupção por ser imoral "E" por corroer a legitimidade da democracia ou por motivos econômicos”.

    Alguém sabe me dizer por qual razão essa segunda parte não permaneceu com a parte negativa? Pois, normalmente a negação é estabelecida apenas para o primeiro verbo.

  • Gab: ERRADO

    A questão acerta quando, ao reescrever a frase, mantém a 1° proposição. Entretanto, erra ao NÃO trocar o conectivo "ou" pela conjunção "E".

    O correto seria: "condenamos a corrupção por ser imoral ou corroer E por motivos econômicos".

    Ou seja, usamos a regra do Mané. Em que Manteremos a 1° proposição, trocamos o conectivo pela CONJUNÇÃO "E" e Negaremos a 2° proposição.

    Erros, mandem mensagem :)

  • SEM TEXTÃO

    ~I V ~LD --> E

    NÃO É EQUIVALENTE A

    I V LD V E

    MAS SIM A

    I V LD e E

    I=imortal

    LD= legitimidade da democracia

    E= Enomômico

    AVANTE...

  • Minha contribuição.

    Equivalência lógica da condicional:

    1° Caso: A -> B (é equivalente a) ~B -> (~A)

    2° Caso: A -> B (é equivalente a) ~A v B

    3° Caso: Passar a mesma ideia, utilizando palavras diferentes.

    Abraço!!!

  • GABARITO ERRADO

    Por um detalhe. O correto seria:

    "Condenaremos a corrupção por ser imoral e por corroer a legitimidade da democracia ou por motivos econômicos".

    Representação simbólica:

    P v Q --> R  ~P ^ ~Q v R.

    Aplica-se o "ou" com a regra do Neymar: nega a primeira, mantém a segunda e troca o "se, então" por "ou". Lembrando que para negar P ou Q = ~P ^ ~Q.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Condenaremos a corrupção por ser imoral ou por corroer a legitimidade da democracia ou por motivos econômicos

    Substitua o ou por e e seja feliz.

    Gabarito errado.

  • Gabarito:Errado

    Principais Regras:

    Se...Então

    1) Mantém o conectivo + Inverte as Proposições + Nega

    2) Regra do NOU: Retirar o conectivo + Nega a 1º frase + OU + Mantém a 2º frase

    OU

    1) Regra do NOU (trocado): Troca por Se...Então + Nega a 1º + Mantém a 2º frase

    DICA: Lembre se de que quando for NEGAR, deve usar as regras da Lógica de Negação.

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1176550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a proposição P a seguir.

P: Se não condenarmos a corrupção por ser imoral ou não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia, a condenaremos por motivos econômicos.

Tendo como referência a proposição apresentada, julgue os itens seguintes.

Se a proposição P for verdadeira, então será verdadeira a proposição “Condenaremos a corrupção por motivos econômicos”

Alternativas
Comentários
  • A proposição "Condenaremos a corrupção por motivos econômicos" pode ser V ou F

  • Ao fazer a tabela verdade de P = (~p v ~q) --> r , na segunda linha a preposição P vai ser Verdadeira mesmo com r (“Condenaremos a corrupção por motivos econômicos”) sendo Falso.

  • Basta analisar a tabela verdade do se então para concluirmos que a parte final da proposição pode ser verdadeira ou falsa.

    Para que a proposição seja verdadeira é possível os seguintes casos:

    V --> V = V

    F -- > V = V

    F --> F = F

    Então a proposição "Condenaremos a corrupção por motivos econômicos" pode ser Falsa ou Verdadeira.

  • ~ p V ~ q ---> r

      V  v   V        V/r

        = V   ---->  ?

    resultado: não tem como saber se a proposição   r    é verdadeiro ou falsa. Portanto questão errada.

  • não podemos inferir isso, visto que:


    F->F = V

    ou seja, a afirmação ela poderá ser falsa e mesmo assim teremos a preposição P como verdadeira


    bons estudos =D

  • Não é possível determinar o valor 

  • Questão "Errada"

    ( ~p  v  ~q )  -->  r

       F   v   F     -->  V/F

             F         --> V/F      (V)

    r = V/F  (Não temos como determinar)

  • Não é possível determinar tal conclusão.

  • Não é possível determinar se a proposição é V ou F.


  • P: Se não condenarmos a corrupção por ser imoral ou não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia, a condenaremos por motivos econômicos.

    A: não condenarmos a corrupção por ser imoral

    B: não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia

    C: a condenaremos por motivos econômicos.


    P: (A v B) à C

    Se a proposição P for verdadeira, então será verdadeira a proposição “Condenaremos a corrupção por motivos econômicos”? não necessariamente como poderemos ver abaixo na tabela:




    RESPOSTA: ERRADO



  • Para a afirmação “Condenaremos a corrupção por motivos econômicos” teriamos duas possibilidades: V / F. Como ela tem duas possibilidades não se pode concluir uma ou outra, A questão não é verdadeira e de acordo com a lógica, se ela não é verdadeira então é falsa. Não pela afirmação ser falsa, mas pela impossibilidade de escolhermos uma ou outra opção.

  • ~I OU ~D --> E é verdadeiro e

    o texto afirma que E é V, logo ~I ou ~D é V ou F, não dá pra afirmar nada, consequência do conectivo -->.






    d

  • Se a proposição for verdadeira, a proposição condenaremos a corrupção por motivos econômicos tanto pode ser falsa quanto pode ser verdadeira. Agora, se esta proposição for falsa, para que a condicional seja verdadeira, a primeira proposição tem que ser também falsa.

  •  (~C.I v C.L)   => C.E

          F  v F = F => ?


    Não deu dessa vez.

  • O comentário do Victor Sarmento é simples e claro, segue na íntegra:


    não podemos inferir isso, visto que:

    F  ->  F =  V


    ou seja, a afirmação ela poderá ser falsa e mesmo assim teremos a preposição P como verdadeira

    bons estudos =D


  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A banca afirma que a proposição P, sendo verdadeira, o consequente (C) terá que ser, também, verdadeiro. Será?

                                                 

                                                      P: (A v B) → C

                                                               F    →  F = V

     

    Note que há uma possibilidade de P continuar sendo verdadeiro, tendo o consequente (C) falso e o antecedente igualmente falso.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Bons estudos!

  • A QUESTÃO É SIMPLES... DISSE QUE SE "P" É VERDADE, ENTÃO "R" TAMBÉM É...

    P   =    (~P v ~Q) -> R


    TABELA VERDADE DO CONDICIONAL

    V  --> V = V

    V --> F = F

    F --> V = V

    F--> F = V.


    VIMOS QUE "R" PODE SER VERDADEIRO OU FALSO.


    GABARITO "ERRADO"
      


  • simples!


    (~A v ~B) --> C
    Já que "P" é verdadeiro fica: V -->  C
    "C" pode ser tanto falso quanto verdadeiro.
    V-->V = VERDADE
    V-->F = FALSO.


    Dada a incerteza, questão errada.

  • mole molee 8)

  • Não necessariamente..

    Pois se ambas as proposições forem FALSAS, 

    ainda assim a proposição "P" será verdadeira..

    visto que, na condicional, a proposição só será falsa quando 

    aparecer  "V F" o famoso macete da 'Vera Ficher.'

  • GABARITO ERRADO 


    P1 = ( ~P v ~Q ) --> R 


                    V --> V

                    F --> V

                    F -->
  • ERRADO

    Pode valorizar-se as premissas de duas maneiras:

    P: (P v ~Q) > S

    (F v F) > F

    ou

    (F v V) > V

    Logo, não há como garantir que a proposição S será verdadeira.

  • Poderá ser falsa se a primeira for falsa:
    F --> F = V

    ERRADO

  • Essa e fácil galera! LEMBRAR QUE TEMOS 3 RESULTADOS POSSÍVEIS PARA O SE ENTÃO, SÓ NÃO PODE OCORRER O VERA FISHER (VF)!

    VV

    FV

    FF (se este fosse o resultado, a afirmativa da questão estaria errada! pois a segunda premissa seria FALSA!)

  • Correção pelo professor:


    https://www.youtube.com/watch?v=tfz4Zd_mzXo

  • P: Se não condenarmos a corrupção por ser imoral ou não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia, a condenaremos por motivos econômicos.

    Se a proposição P for verdadeira, então será verdadeira a proposição “Condenaremos a corrupção por motivos econômicos”

    (~ CI v ~ CLD) ---> CMe

    "Se então" não pode ter VF para ser verdadeira, então, toda a proposição , (~ CI v ~ CLD) ---> CMe, será necessariamente VV,FF ou FV.

    Ou seja, não podemos garantir que será verdadeira a proposição “Condenaremos a corrupção por motivos econômicos".

    Afirmativa está errada!

  • Vejam o vídeo que gravei com a resolução dessa questão no link abaixo:

    https://youtu.be/kVEOVYRjCLk

    Professor Ivan Chagas

  • P: Se não condenarmos a corrupção por ser imoral ou não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia,*** a condenaremos por motivos econômicos***.

     “Condenaremos a CORRUPÇAO por motivos econômicos”

    OPS !!! o erro foi  a CORRUPÇAO que foi acrescentado.

  • TABELA-VERDADE ainda é melhor do que perder a questão;


    Fazendo a tabela-verdade da premissa P, deve-se eliminar as linhas nas quais se tem F como valor lógico. Risque mesmo, não tenha medo de ser feliz!


    Para que o argumento seja válido, a conclusão (no caso é a proposição “Condenaremos a corrupção por motivos econômicos”) deverá ser verdadeira em todos as situações em que temos V nas premissas.


    Como consta no próprio comentário do professor, temos uma situação em que a conclusão é falsa, tornando a assertiva ERRADA.
  • Prefiro raciocinar sobre qualquer abstração filosófica do que uma bosta como essa. Odeio raciocino lógico! Serve para nada na vida cotidiana! Deviam trocar por matemática. Seria mais útil!


    Cadê o QC antigo? Gostava mais dele!

  • Errada!

    Pois, para P ser verdadeira a proposição “Condenaremos a corrupção por motivos econômicos" poderia ser tbém F! F->F (V) 

    #AlfartanosForça! ^^

  • https://www.youtube.com/watch?v=tfz4Zd_mzXo
    a partir de 14:20 min.
  • Todos sabemos que Vera Fischer é Falsa (coitada de Vera Fischer) V -> F = F, mas isso não significa que a segunda proposição não possa ser falsa, pois F -> F = V.


    Errado.

  • Há três possibilidades para que a proposição composta da condicional (->) seja verdadeira: 
    V->V =V

    F->V=V
    F->F=V 
    Portanto, a proposição simples “Condenaremos a corrupção por motivos econômicos” pode assumir um valor falso e mesmo assim a composta ser verdadeira. (F->F=V )
    Questão ERRADA
  • O Qconcursos peca em não trazer as respostas das questões de RL em vídeos. Confesso que tive dificuldade de entender essa questão, por mais simples que seja, eu sei. Só vim entender depois de acessar o link de um vídeo com a explicação dessa questão que o Professor Ivan Chagas postou. Outra falha do site foi colocar um professor de Português para explicar RL( em outra questão).

  • NÃO NECESSARIAMENTE 

     

    (A v B) -->''C''

    (V v V) -->''V'' = VERDADEIRO

    (F v V) -->''V'' = VERDADEIRO

    (V v F) -->''V'' = VERDADEIRO

    (F v F) -->''F'' = VERDADEIRO

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O Se --> então, só será V, quando = V --> V , F --> V ou F--> F, logo a proposição “Condenaremos a corrupção por motivos econômicos”  poderá ser

    V ou F.

    Por isso o erro!

     

  • gab. errada

    só colocar a tabela do se... então quando ele é verdadeiro, que seria nos três casos abaixo:

     

    V-->V (perceba que aqui a segunda afirmação é verdadeira)

    F-->V (aqui também)

    F-->F (mas aqui a segunda afirmação é falsa) .... daí então não será sempre que a segunda afirmação será verdadeira.

  • O prof. Chagas é muito fera!

  • PROFESSOR CHAGAS MUITO BOM . AAFFzzz eu interpretei certinho o problema sabia os conceitos e errei a questão , puts. Foda ... 

    Raciocinio lógico só irei fazer se tiver certeza se não ficará em branco. 

  • GABARITO ERRADO.

     

    A explicação do Prof. Chagas é bem elucidativa. 

     

    QUESTÃO.

    Se a proposição P for verdadeira, então será verdadeira a proposição “Condenaremos a corrupção por motivos econômicos”

     

    Essa parte em negrito pode ser tanto FALSO como VERDADEIRO, pois o único modo de uma condicional ser

    falso é V->F = F.

     

    Segue o link de uma tabela que fiz.

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfTFpDWTF1LWRueU0

    ________________________________________

    O que nós queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • QC. POR FAVOR!!! O comentário do professor em Raciocinio lógico tem que ser em vídeo!!!!

  • Do Cespe é sempre bom ter uma pulga atrás da orelha. Usei o raciocínio que se a consequente fosse verdadeira, NECESSARIAMENTE P estaria sendo Verdade. O que estaria correto. Porém, sabia também de tudo isso que foi debatido aqui. Realmente, o cidadão tem q saber responder mesmo as questões desta banca, deixá-las em branco ou estar em um dia de sorte. hehehehe

  • Não há como afirmar que será verdadeiro, pois, caso o antecedente for F, o consequente poderá ser V ou F.

  • negativo

    Errei a alternativa por falta de atenção, pois analise-a comigo:

     

    P -> Q 

    V    V  = V

    F    F  = V 

    F   V  = V 

    V  F  = F 

     

    Percebe-se que 'CONDENAREMOS A POLITICA POR MOTIVOS ECONOMICOS" pode ser FALSA e mesmo assim a proposição composta poderá ser verdadeira, desde  de que o atecedente também seja FALSO.

     

     

     

     

  • gab errado. A premissa é uma "condição", sendo  :

    Se não condenarmos a corrupção por ser imoral ou não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia então  a condenaremos por motivos econômicos. 

    logo, analisemosr as condições em que o resultado de uma condicional seja verdade, ou seja, quando há tres possibilidades:

    possibilidade 1 )    verdade - > verdade                      será verdadeiro e  válido

    possibilidade 2)       falso - >  verdade                         será verdadeiro e  válido

    possibilidade 3)      falso - > falso                                será verdadeiro e  válido

    mas a pergunta é se o que está depois da condicional é verdadeiro e conforme as tres possibilidades acima, na terceira o sucessor pode ser falso. logo, a resposta é errado....

     

  • P: V

    COLOCANDO TUDO COMO VERDADEIRA OU FALSO O RESULTADO É VERDADEIRO!!!

    obs: o texto marcado em símbolo! 

    P: ~A ou ~B --> C

    P: (V ou V) --> V = V

    P: (F ou F) --> F = V

    ENTÃO, TANTO O "C" COMO VERDADEIRO OU FALSO VAI DAR QUE "P" É VERDADEIRO!

     

    GABARITO: ERRADO

  • A tabela verdade condicional do Carlos está errada

    Segue a correta: tabela verdade do Se ---> Então

    V ---> V = V

    V ---> F = F (Vera Fischer é Falsa

    F ---> V = V

    F ---> F = V

    Bons estudos!

  • A PROPOSIÇÃO PODE TER VARIOS RESULTADOS, POR EXEMPLO:

     

    F v F ---> F= V

     

     

     

  • Condicional:

    Quando a Vera Fischer aparece (VF), a frase se torna falsa.

  • No "se, então" A → B o que não pode acontecer é Vera Fisher, o resto é fichinha.

  • (~A ou ~B) então C

    ( F ou F ) --->  F

            F ----> F = V

    Mesmo sendo falsas, a conclusão será verdadeira, isso quer dizer que não necessariamente  "Condenaremos a corrupção por motivos econômicos"  precisa ser verdadeira.

     

    Gab. E.

  • Boa tarde,

     

    Nas condicionais um resultado falso implicando um falso também será verdadeiro, logo a afirmação dita na questão poderá ser tanto verdadeira como falsa para chegarmos a um resultado verdadeiro.

     

    Bons estudos

  • P: Se não condenarmos a corrupção por ser imoral ou não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia,

                                                      F                                                                                    V

    ENTÃO a condenaremos por motivos econômicos. V

                                   V/F

  • Não é possível concluir isso.

  • GAb E,

    Não dar para concluir..

    O Se então, pode ser três formas:

    F -> F

    V -> V

    F -> V

  • Basta lembrar que em uma condicional não se admite a estrutura V → F.

    Com isso, as outras possíveis combinações são admitas. Logo, não há como afirmar, com base apenas no enunciado, que o consequente será, necessariamente, verdadeiro.

    Item: Errado.

    Bons estudos!

  • ERRADO

  • COMENTÁRIO DE PROFESSOR POR ESCRITO E NADA SÃO A MESMA COISA!

  • SE O ANTECEDENTE FOR VERDADEIRO E O CONSEQUENTE FOR FALSO ESTA ERRADA A AFIRMATIVA, POIS A AFIRMAÇÃO NÃO APRESENTA UMA CONCLUSÃO PARA O ARGUMENTO.

  • Errei a questão, porém essa é a resolução da questão.

    Preposição P = Se não condenarmos a corrupção por ser imoral ou não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia, a condenaremos por motivos econômicos.

    Que é igual P= (~A ou ~B) ---> C

    Para P ser VERDADEIRO necessariamente C não precisa que C seja verdadeiro

    Segundo a tabela verdade da condicional podemos considerar a premissa verdadeira de duas maneiras

    veja tabela na condicional

    V V V

    V F F

    F V V

    F F V veja mesmo considerando a premissa C falsa a preposição P é verdadeira.

  • Minha contribuição.

    Tabela verdade da condicional / -> / Se...,então:

    V -> V = V

    V -> F = F

    F -> V = V

    F -> F = V

    Abraço!!!

  • P: Se não condenarmos a corrupção por ser imoral (r) ou não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia(s), a condenaremos por motivos econômicos (t)

    Reescrevendo a premissa P simbolicamente:

    P: r(v) V s(v) ---> t(v)............v

    outra possibilidade:

    P: r(f) V s(f) ---> t(f)............v

    Ou seja, não necessariamente t será verdadeiro. t pode ser verdadeiro ou falso.

  • não necessariamente, a proposição poderia ser verdadeira também com seu antecedente e consequente falsos.

    F------> F = V

  • ERRADO

    Explicando melhor.

    SE não condenarmos a corrupção por ser imoral OU não a condenarmos por corroer a legitimidade da democracia, ENTÃO a condenaremos por motivos econômicos.

    P v Q --> R

    Se P e Q for falso a Preposição R pode ser verdadeiro ou falso.

  • G- E

    Não necessariamente, pois é possível ter um consequente falso e um antecedente falso e a proposição ser verdadeira.

  • Argumentos

    P1A -> B

    P2: C -> D

    P3: D -> A

    P4(Conclusão): C -> B

    Regra do corte tmbm deu certo

  • GAB. ERRADO

    não tem como garantir.

    P : ~A v ~B ---> C

    se P é Verdadeira, como se afirma na questão, então pode ser:

    V--->V

    F--->V

    F---->F

    Concluindo que C pode ser Verdadeiro ou Falso. O que torna a alternativa errada, pois não é possível afirmar que a afirmação C (Condenaremos a corrupção por motivos econômicos”) é verdadeiro, podendo ser V ou F.

  • Gabarito:Errado

    Principais Regras:

    • 50% das questões é para você verificar se o argumento é válido ou inválido e 50% é para você achar a conclusão. O método de RESOLUÇÃO é o mesmo.
    • Às vezes, a banca coloca sinônimos, então atenção, pois 99,9% das questões que aparecerem sinônimos das palavras, você continuará resolvendo da mesma forma.
    • Como identificar se o argumento é válido ou inválido? Passos: 1) Transformar as frases em siglas; 2)A conclusão vai ser SEMPRE FALSA e as premissas SEMPRE VERDADEIRAS; 3) Solucionar; 4) Se ao final, você resolver tudo sem encontrar erro, o argumento será inválido e se encontrar alguma divergência durante a resolução, será argumento válido.

    Ex: A: Igor foi estudou e passou; B: Igor estudou; Conclusão: Igor passou;

    1) Transformar as frases acima em siglas ou termos reduzidos - eu coloquei a primeira letra de cada termo, mas você pode fazer do jeito que for melhor, mas o intuito é reduzir as frases, logo ficará:

    A (E ^ P); B (E); Conclusão (P)

    2) As 2 primeiras sentenças serão as premissas que colocarei o valor final de verdadeiro e a conclusão de falsa. Logo, ficará:

    A (E ^ P) = V; B (E) = V; Conclusão (P)= F

    3) Solucionar

    A única alternativa para solucionar é a premissa A. Logo ficará:

    A (V ^ F) = V ?

    No conectivo "e" quando se tem V ^ F, o final será Falso, logo ocorreu uma divergência.

    4) Divergência, logo argumento válido.

    • Já em relação as questões para achar a conclusão? O método descrito acima é aplicado, porém você deverá iniciar por sentenças simples, depois conectivo "e" e assim sucessivamente. Costumo dizer que é um pirâmide, a cada premissa resolvida, novas premissas serão abertas para você achar seu valor final. Geralmente existem diversas conclusões. CUIDADO: Exemplo: Premissa A: Carlos foi a festa; No momento que você identificar ao resolver que essa premissa é falsa, a conclusão trocará o valor semântico da frase, logo será "Carlos não foi a festa".

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!

  • Errado. P também poderia ser verdadeira se ambas as suas partes fossem falsas.


ID
1176553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando que, em um planejamento de ações de auditoria, a direção de um órgão de controle tenha mapeado a existência de 30 programas de governo passíveis de análise, e sabendo que esse órgão dispõe de 15 servidores para a montagem das equipes de análise e que cada equipe deverá ser composta por um coordenador, um relator e um técnico, julgue os próximos itens.

A quantidade de maneiras distintas de serem escolhidos 3 dos referidos servidores para a montagem de uma equipe de análise é superior a 2.500.

Alternativas
Comentários
  • Item certo.

    Preciso de 1 coordenador / 1 relator / 1 técnico.. dentro de 15 servidores, então:


    15 x 14 x 13 = 2730 maneiras

  • Permita-me discordar;

    Na questão é necessário tirar os elementos repetidos, ou seja, 15*14*13/3*2*1. Do contrário, estariamos pensando que um grupo formado por: um coordenador,um relator e um técnico seria diferente de um grupo formado por: um relator, um coordenador e um técnico,

  • Concordo com o Jorge. Resolvendo a combinação o resultado seria 455.

    (C 15,3 = 15!/ 3! . 27!)

  • http://www.youtube.com/watch?v=tfz4Zd_mzXo

    a parti de19'06"
  • Galera, isso é questão de ARRANJO, a ordem IMPORTA, portanto a resolução está correta!

    A15,3 = 15!/12!

    ou

    15 x 14 x 13 


    =2730!!!


    Questão corretíssima!!!!

    Gabarito definitivo cespe: C

  • Me ajuda, eu não entendi. O meu cálculo de 455. 


    Arranjo? Ele tira 3 servidores do grupo de 15... O certo seria combinação.

  • resposta 2730

    quantas equipes posso montar sendo que deva prevalecer (um coordenador, um relator, um técnico)

    Se temos 15 servidores

    1) então tenho 15 possibilidade para ser coordenador

    2) se ja escolhemos o coordenador então restou 14 possibilidade para escolher o relator

    3) escolhendo o coordenador e o relator sobrou 13 possibilidade

    logo,

    15 X 14 X 13 = 2730

  • Vamos reunir os elementos necessários para a resolução da questão! Temos 15 servidores e temos que formar 03 equipes compostas por 01 coordenador em uma, na outra 01 relator e na última 01 técnico. Questão de combinação... Vamos lá:

    01 coordenador (C 15,1 = 15); 

    01 relator (C 14,1 = 14);

    01 técnico (C 13,1 = 13).

    Como existe uma sucessão de escolhas usamos o príncipio multiplicativo, multiplicando assim os resultados de todas as etapas (15.14.13 = 2730).

    Obs: Cada casa que andamos perdemos 01 servidor, vejamos que no primeiro caso escolhemos 01 coordenador, no segundo caso ficamos somente com 14 dos 15 totais, por que já tinhamos escolhido um, então ficamos somente com 14 possibilidades para escolher 01 relator e no terceiro caso ficamos somente com 13 possibilidades por já termos escolhidos 02 servidores nos casos anteriores... Bom, tentei explicar da melhor maneira, galera :)!

    Boa sorte a Todos!

  • Multiplica-se a combinação de 15, 3 pela permutação de 3 (3!)

    Isso pq existem 3! maneiras de se dividirem os cargos em cada grupo de 3.

    ou seja:

    455 * 6 = 2.730

  • Concordo com quem analisou como ARRANJO!

  • Gente, a ordem importa! É 1 coordenador,1 relator e 1 técnico. Portanto NÃO é combinação,é arranjo simples!

    15x14x13= 2730 Questão Correta!!

  • Há ordem, logo trata-se de Arranjo. Caso fosse todos os cargos iguais (técnico por exemplo), seria combinação, hipótese em que deveria-se dividir pelo fatorial do número de elementos a ser escolhido, 3 na questão em pauta!

  • É claro que a ordem importa! "Vou" pegar vc e "rebaixar" de COORDENADOR para técnico, dai vc me diz se a ordem importa ou não importa....

  • Não precisa nem colocar em fórmula do Arranjo.


    É só fazer a multiplicação: 15 x 14 x 13 = 2730 maneiras

  • Olha só, primeiramente eu também fiz combinação e o resultado deu 455.
    Vi que esse resultado era muito longe do que a questão deu "2.500".
    Quando acontecer isso, 99% de vc ter resolvido errado.
    Questões do cespe sempre dão o resultado perto do que a questão afirma.
    Daí fui resolver por arranjo e pronto, resultado: 2730. É isso, certa resposta.
    Não é preciso somente saber a teoria, tem que saber resolver questões.

  • Wellington Fabiano
    Boa boa, nem fui pela ordem tinha até esquecido. 
    Mas resolvi da seguinte forma 15x14x13 = 2730, maneiras distintas.
    Se não importasse a "distinção" seria 15x15x15

    GAB CERTO

  • Dica: falar em profissão=ARRANJO

  • Mais simples ainda, é possível resolver a questão pelo Princípio Fundamental da Contagem. 

    A ordem importa? Talvez

    Ele quer o coordenador primeiro, ou o relator ou o técnico = 15 possibilidades;

    Escolhido 1 coordenador, ou 1 relator, ou 1 técnico sobram = 14 possibilidades;

    Escolhidos 1 técnico e 1 coordenador, ou 1 coordenador e 1 relator, ou ainda 1 relator e 1 técnico, sobram = 13 possibilidades.

    Então : 15 . 14 . 13 = 2730.

    Gabarito = Correto


  • O enunciado deixa claro que cada equipe deverá ser composta por um coordenador, um relator e um técnico, nesta ordem. Logo, quando a ordem importa, utilizamos Arranjo Simples, assim:





    RESPOSTA: CERTO


  • 15 servidores

    1 coordenador = 15

    1 relator = 14

    1 técnico = 13

    15x14x13 = 2730 

    Resposta correta!!

  • Respondi nesse mesmo raciocínio Queren Duarte.

  • Basta perceber que a questão é resolvida através de arranjo simples e não de combinação, já que os mesmos 3 servidores podem formar equipes distintas, ocupando posições diferentes. 

    Então, o cálculo fica assim:

    A15,3 = 15 x 14 x 13 = 2730. Gabarito CERTO

    OBS.: Se a questão não explicitasse que cada equipe possui 3 cargos distintos, seria uma combinação. Nesse caso o cálculo seria assim: C15,3 = 15 x 14 x 13 / 3 x 2 x 1 = 455. O que tornaria o gabarito errado.


  • Temos 15 servidores para formar equipes de 3 com funções especificadas, logo a mudança de posição gera um resultado diferente veja:

    Coordenador ---> Pedro

    Relator ----> José

    Técnico ----> Antonio 

    é diferente de:

    Coordenador ---> José

    Relator ----> Antonio

    Técnico ----> Pedro

    - Então temos um arranjo simples que se resolve: 15 x 14 x 13 = 2.730.

    -

    Cada vez que eu seleciono um cargo para uma pessoa a próxima opção será diminuída uma unidade, pois a mesma pessoa não pode ocupar dois cargos (daí a especificação do começo).

    -

    Observem também que os valores propostos nas questões CESPE geralmente se aproximam dos valores encontrados nos resultados dos cálculos, logo uma diferença muito grande entre eles pode ser indício de erro.


    --- Vamos deixar suor pelo caminho.
  • Pessoal, tenho visto aqui certa incompreensão na interpretação da questão. Nesse caso a ordem de escolha dos servidores não importa , ou seja C+R+T=R+T+C=T+C+R... O que não pode é ter mais de um cargo igual. E por isso a questão é de arranjo , pois embora a ordem de DISPOSIÇÂO dos escolhidos não importa, a ordem de ESCOLHA  importa. Portanto:

     

    A15,3= 15!/15-3!=2730

  • Naylane, fiz da mesma forma que vc. Tive um professor que falava assim : Meu filho, não sabe as formulas neh, tente pelo principio da contagem e pense um pouquinho....sempreee dá certo.

  • Arranjo não cai no INSS. Tô de boas.

  • Gente, esse tipo de questão cai na prova do INSS?

  • An,p = n!         A15,3 = 15!            A15 = 15!       A15 = 2.730
         -   ------                    ------                   -------
            (n-p)!                   (15-3)                   12!

  • para mim não está claro que os cargos são fixos... 

  • Gabarito: CERTO

     

    Trata-se de um Arranjo -  A(15,3)

    A(15,3) =        15!

                  ____________

                    (15-3)!

    = 15x14x13x12!

       ______________  

           12!

    =2.730.

     

    Obs: Formação de equipe com função a ordem importa, por isso utiliza-se a fórmula do arrajo.

  • Dá para fazer por combinação, o detalhe é que tem de multiplicar por uma permutação depois. Resolvi da seguinte forma: 

     

    C(15,3) = 15 x 14 x 13 / 3 x 2 x 1 = 455    (pois há 15 servidores, mas queremos escolher apenas 3)

     

    Como cada servidor pode ser um coordenador, um técnico ou um relator (e nesse caso, a ordem importa), fazemos uma permutação de 3. 

    3 x 2 x 1 = 6

     

    Depois multiplicamos os dois resultados: 455 x 6 = 2.730

     

    Obs: Dá para fazer por arranjo também, comentei só para mostrar como daria para fazer por combinação ;) 

     

    Abraços! Bons estudos

  • Segui os ensinamentos do mestre Josimar Padilha e deu certo, adotando o método do princípio da contagem:

     

    A quantidade de maneiras distintas de serem escolhidos 3 dos referidos servidores

     

    São 15 servidores, logo a conta ficaria da seguinte forma: 15 x 14 x 13 (já que a ordem importa)

     

    RESULTADO: 2730...gabarito CERTO

     

  • CORRETA

    A15,03

    15! / 15! - 03! = 12!

    15*14*13=2730

  • Melhor explicação (e ainda com dicas). Prof. Helder Monteiro

    https://www.youtube.com/watch?v=tfz4Zd_mzXo

    A partir de 19min

  • Arranjo: ele tenha confundir querendo fazer pensar que são 3 cargos iguais, mas a equipes tem que ser formadas por três cargos diferente ditos acima. 15*14*13= 2730
  • Podemos escolher os 3 servidores que formarão uma equipe através
    da combinação dos 15 servidores em grupos de 3, ou seja,
    C(15,3) = 15 x 14 x 13 / 3!
    C(15,3) = 15 x 14 x 13 / 6
    C(15,3) = 5 x 7 x 13
    C(15,3) = 455

    Assim, é possível montar 455 trios diferentes de servidores. Em
    cada um desses trios, devemos permutar os 3 servidores entre si, entre
    os cargos de coordenador, relator e técnico. Assim, temos P(3) = 3! = 6
    organizações diferentes entre os tres servidores de cada trio, totalizando
    455 x 6 = 2730 formas de montar as equipes.

  • Concordo com o raciocínio do colega Resende.

    Trata-se de uma combinação.

    A assertiva questiona a quantidade de maneiras distintas de se escolher 3 diferentes servidores para formar 1 GRUPO, LOGO NÃO IMPORTA A ORDEM DESTE GRUPO ZÉ, A MARIA E O CHICO,  OU CHICO, ZÉ E MARIA, DESDE QUE O TOTAL SEJA 3 PESSOAS.

    Esse é meu sensato ponto de vista.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/2y-7MhxHeyk
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Não se trata de combinação, pois a ordem importa. Perceba que, se tivermos, por exemplo, servidores A, B e C, o servidor A sendo coordenador em um grupo é diferente de um outro grupo com o servidor A sendo relator ou técnico.

     

      Trata-se de arranjo.  P = 15 x 14 x 13 = 2730

     

     

     

  • Questão mal formulada, pois não informou que a função será dada através da ordem de escolha. lamentável.

  • GABARITO CORRETO

    Pessoal, se trata de ARRANJO, pois a ordem importa. A questão especificou as funções de cada membro da equipe : um coordenador, um relator e um técnico.

    Seria combinação, se a questão tivesse pedido apenas de quantas formas distintas podemos compor uma equipe de 3, dentro do total de 15 servidores.

    Espero poder ter ajudado. 

    Bons estudos a todos!

  • Discordo com o Gab;

    A questão não deixou claro que os cargos são fixos, logo qualquer um poder ser coordenador, relator e técnico;

    Para mim, trata-se de Combinação.

    Gab Errado.

  • Funções diferentes é "arranjo" 15 para escolher 3=15x14x13=2730

    Se fosse funções iguais usariamos "combinação".




  • Podemos escolher os 3 servidores que formarão uma equipe através da combinação dos 15

    servidores em grupos de 3, ou seja,

    C(15,3) = 455




    Assim, é possível montar 455 trios diferentes de servidores. Em cada um desses trios, devemos

    permutar os 3 servidores entre si, entre os cargos de coordenador, relator e técnico. Assim, temos

    P(3) = 3! = 6 organizações diferentes entre os três servidores de cada trio, totalizando 455 x 6 = 2730

    formas de montar as equipes.





    fonte.: estratégia concursos

  • Para mim, trata-se de combinação. Em momento algum da situação hipotética foi falado que haveria ordem.

  • na verdade é combinação, mas nesse caso cada integrande pode ser coordenador, relator ou 

  • Na verdade trata-se de uma combinação. Cada um pode ser coordenador, revisor ou técnico, já que a questão nao informou a quantidade

    de pessoas que são coordenadores, revisores ou técnicos. Logo:

    C(15,1) * C(14,1) * C(13,1) = 2730 maneiras

  • Item Correto.

    Em nenhum momento a questão fala sobre uma ordem na questão. A pessoa escolhida pode ser designada para qualquer uma das três funções, assim, sabe-se que é possível permutar as três. Logo:

    C15,3 x 3! = 2730.

  • Gab C

    Maneiras distintas, basta saber que a ordem não importa logo só vai diminuindo, lembre-se são três apenas a serem escolhidos.

    15 x 14 x 13 = 2730

  • Fiz com combinação e deu boa kkk

    C15,1; C14,1; C13,1 = 2730 formas de montar a equipe

  • Como o enunciado define que cada equipe deve ser composta por um coordenador, um relator e um técnico, e que há 15 servidores; somos induzidos ao erro de concluir que haverá 5 equipes e cada uma com um de cada...

    Entretanto, não se afirma isso, logo:

    C15,1 * C14,1 * C13,1 = 2730 maneiras

    PORÉM, caso a questão tivesse definido que dos 15 servidores, há exatamente 5 coordenadores, 5 relatores e 5 técnicos, a resolução seria essa:

    C5,1 * C5,1 * C5,1 =125 maneiras

    De qualquer forma o enunciado entra em contradição com a questão, e pra mim haveria sim possibilidade de anulação.

  • dica: vejam o comentário da Naylane .

  • São funções diferentes, logo, é questão de ARRANJO = A15,3 ou 15x14x13=2730.

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

    Não desista!!!

    #AVANTE

    #VAMOSCONSEGUIR

  • Gabarito Certo

    ⨠ Lembrando que são funções diferentes (Arranjo), posto que são 3 cargos específicos (coordenador, relator e técnico), logo:

    A15,3 = 15.14.13 = 2130.

    As resoluções feitas por combinações foram mera coincidência, mas a fórmula correta é a de Arranjo. Bons estudos!!

  • Acredito que os que erraram, (inclusive eu) havia feito combinação, não me atentei que os 3 são para cargos diferentes

  • EU FUI PRA FAZER COMBINAÇÃO, DAÍ FIZ 15X14X13 e deu 2.730, parei e pensei, deve ser ARRANJO, pq o resultado sempre está próximo

  • Gabarito CORRETO

    15*14*13 = 2730.

    2730 > 2500.

  •  "cada equipe deverá ser composta por um coordenador, um relator e um técnico".

    São cargos com atribuições DISTINTAS. Logo, a ordem dos elementos importa.

    -total de funcionários=15

    -eu seleciono 3 desses 15, e cada um com uma função diferente.

    A (15,3)=2730

  • Se a ordem importa, só multiplica.

  • O núcleo da questão era saber que a ORDEM IMPORTA! Ou seja, é ARRANJO

  • As questões desse mesmo "problema" de planejamento de ações de auditoria são boas para treinar Combinação e Arranjo.

    obs: Q392184

  • Eu resolvi conforme o comentário que o professor fez em uma outra questão semelhante, mas nessa ele seguiu outra linha.

    A questão fala que são 15 servidores e quer uma equipe com 3, então a ordem não importa e faz uma combinação:

    C15,3= 455

    Porém, a questão fala que nessa equipe há: 1 coordenador, 1 relator e 1 técnico, nesse caso, a ordem irá importar. Então eu fiz um Arranjo, por meio do PFC (Princípio Fundamental da Contagem):

    3 x 2 x 1 = 6

    Multiplicando 455 x 6 = 2.730 possibilidades.

  • Resolução para quem começou a pouco tempo:

    • Total de servidores: 15
    • Função 1: Coordenador
    • Função 2: Relator
    • Função 3: Técnico

    Por que a ordem importa?

    • Isso acontece porque os servidores escolhidos vão ocupar funções distintas, como discriminado acima, logo, a ordem vai importar.

    Obs: Se a questão falasse que deveríamos selecionar apenas 3 pessoas para participar do GRUPO, todos iriam ter a mesma função, participar do GRUPO, por isso a ordem não importaria, mas perceba que não é o que a questão quer, ela deixa explícito que cada um vai ocupar um cargo diferente.

    Portanto, se não podemos repetir, a ordem importa e não vamos usar todos os servidores disponíveis, trata-se de um arranjo.

    Obs: Seria permutação se eu fosse usar os 15 servidores.

    Arranjo: 15 x 14 x 13= 2730

    Qualquer erro, só sinalizar que retifico.

  • C(15,3) = 15.14.13 / 3.2.1 = 455

    455 equipes podem ser formadas. Agora é necessário colocar uma função para cada um :

    permutação de 3, pois 3 tem chances de ser coordenador, 2 de relator e 1 de técnico (3!) = 6

    455 . 6 = 2730


ID
1176556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando que, em um planejamento de ações de auditoria, a direção de um órgão de controle tenha mapeado a existência de 30 programas de governo passíveis de análise, e sabendo que esse órgão dispõe de 15 servidores para a montagem das equipes de análise e que cada equipe deverá ser composta por um coordenador, um relator e um técnico, julgue os próximos itens.

Considerando-se que cada servidor do órgão possa participar de somente uma equipe de análise e que cada equipe não possa analisar mais que um programa de governo ao mesmo tempo, é correto afirmar que a capacidade operacional do órgão está limitada ao acompanhamento simultâneo de cinco programas de governo.

Alternativas
Comentários
  • São 15 pessoas e cada equipe precisa ter 3 membros. Com isso temos 5 equipes com 3 pessoas.

    Como cada equipe só pode analisar 1 programa por vez, temos que no máximo serão acompanhamentos simultâneamente cinco programas de governo.

  • Fiquei procurando a pegadinha... Não encontrei. Correta a questão.


  • Questão Correta

    temos; 30 programas e15 servidores

    5 equipe com um coordenador, um relator e um tecnico

    portanto temos 5*5 = 25 , isso nós da um limite, pois faltou 5 programas que ainda faltara a ser analisado.

  • Temos 5 equipes que só podem analisar 1 programa por vez. Então temos 5 programas sendo analisados simultaneamente. Simples 

    assim.

  • Pensei da mesma forma do Abel.

    Mas questionei pelo fato de a questão não trazer que deveria ter 3 membros na equipe que pertence ao órgão. 

    Logo tive dúvidas que poderiam ser formadas até 15 equipes. 

    Sempre desconfiada de vim alguma coisa do tipo, faz com que questionemos questões simples. :(

  • Apenas complementando o que Abel havia falado: são 30 programas para serem divididos por 5 equipes, sendo assim ficariam 6 programas de governo por equipe, mas como cada equipe só pode realizar 1 programa por vez, só seriam analisados 5 programas.

    Palavras de Abel:

    "São 15 pessoas e cada equipe precisa ter 3 membros. Com isso temos 5 equipes com 3 pessoas.

    Como cada equipe só pode analisar 1 programa por vez, temos que no máximo serão acompanhamentos simultâneamente cinco programas de governo."

    Reportar abuso

  • Na minha opinião a questão está mau redigida, pois da margem para interpretar que dentre os 15 servidores disponíveis, podem ter números diferentes entre as profissões e não 5/5/5. Portanto o limite de acompanhamento poderia ser diferente e a questão errada.

  • Priscila,


    o erro do seu pensamento e acredito que o de muitos foi na interpretação de "Considerando-se que cada servidor do órgão possa participar de somente uma equipe..." parece que  os 15 servidores ficarão cada qual em uma equipe diferente ... e não é. A questão está dizendo que depois de formada uma equipe o servidor que integra a equipe não poderá sair para auxiliar (participar) em outra equipe. Lembrando ainda que o coordenador, o relator e o técnico são os servidores.

  • Tão fácil que chegou a dar medo de marcar CORRETA.

  • Essa questão em uma prova, dá até medo de marcar, de tão certo que está.

  • Os professores do QC precisam gravar as respostas das questões em vídeos! Não são todos que dominam a matéria =p

  • Pensei logo em probabilidade mas vi que era bem mais simples, esse foi o sangue frio da questão.

  • Cada equipe deverá ser composta por um coordenador, um relator e um técnico, ou seja  por 3 funcionários, assim:

    Equipe 1 = 3

    +

    Equipe 2 = 3

    +

    Equipe 3 = 3

    +

    Equipe 4 = 3

    +

    Equipe 5 = 3


    Totalizando 15 servidores (5 x 3 = 15), dividindo esse valor por 3, temos 5 equipes!


    Resposta: Certo.


  • Questão fácil, mais pega quem está desatento! Ex: não me interessa 30 programas à serem analisados, o que interessa e que são 15 servidores que precisa de 3 profissionais um de cada área então 15 / 3 = 5 equipes, se cada equipe não pode verificar mais que um, então está limitada em 5 programas por vez Certíssima

  • Tão fácil que deve dar medo de responder na hora da prova. rs...

  • São 30 programas passíveis de análise, tem 15 servidores e cada equipe deve conter 3 servidores.  Logo 5 equipes pois uma equipe NÃO analisa mais de um.

  • Milagre, fiz de cabeça!!

    Basta dividir o 15 por 3, achando 5 que e o número de análises simultâneas.

  • Cara, depois de horas fazendo questões de quebrar a cabeça, dá até medo quando se vê uma "óbvia"  assim! Fiquei mais de um minuto "procurando a pegadinha!" rsrs

  • Essa é aquela questão que você olha, lê "50x" e fica procurando onde está a pegadinha, porque não pode ser tão fácil!

  • Tambem achei isso alexandre veloso

  • Link da resolução da questão:

    https://youtu.be/tfz4Zd_mzXo

  • Aquela questão que é tão fácil que você procura alguma coisa errada até errar.


ID
1176559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando que, em um planejamento de ações de auditoria, a direção de um órgão de controle tenha mapeado a existência de 30 programas de governo passíveis de análise, e sabendo que esse órgão dispõe de 15 servidores para a montagem das equipes de análise e que cada equipe deverá ser composta por um coordenador, um relator e um técnico, julgue os próximos itens.

A quantidade de maneiras distintas de se escolherem 3 desses programas para serem acompanhados pelo órgão é inferior a 4.000.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

    Resolvemos por uma combinação.


    C30,3 = 30!/(27!3!) = 4060 maneiras

  • http://www.youtube.com/watch?v=tfz4Zd_mzXo 

    começa do 29'15"
  • COMBINAÇÃO:


    >          C= 30,3  =    30!, 29!, 28!                       
                                       3!,  2!,   1!


    >           CORTA O "28!" COM O "2!" FICA "14!",
    >           CORTA O "30!" COM O "3!" FICA "10!"


    >          10!, 29!, 14!
                         1!

    >          AGORA É SÓ MULTIPLICAR E CORRER PARA O ABRAÇO!!

                10 X 29 = 290
                 NÃO ESQUECE DO "14!" CAVEIRA!! ......
                 290 X 14 = 4060


    >           GAB. ERRADO

  • A ordem importa! É 1 coordenador,1 relator e 1 técnico. Portanto NÃO é combinação,é arranjo simples!

    15x14x13= 2730


  • Não utilizo formulas para resolução de questões de análise combinatória, vejam como é possivel analisar rapidamente a questão:

    Primeiro: A ordem dos programas NÃO importa sendo assim uma combinaçÃO

    Segundo: Basta fazer a combinação da seguinte forma.... Combinação de 3 (programas) no universo possível de 30

    Agora é só multiplicar 30x29x28 (combinação dos 3 programas menos 1 para não repetir) e divide por 3!

    Sendo assim: 30x29x28 = 24360 dividido por 6 = 4060

    Voces devem estar se perguntando, porque divide por 3! porque irão existir repetiçoes de grupos porem com ordem inversa porém tratando-se do mesmo grupo sendo necessário a exclusão deles..... No caso se fosse 4 grupos teriam que dividir por 4! e assim por diante ficando... 30x29x28x27 dividido por 4! ou 5 grupos seriam 30x29x28x27x26 dividido por 5!.

  • 30x29x28!/3! = 24.360/6 = 4060

  • Mateus, fatorial de 30 (30!) não é 24360. 

  • O que mateus fez tá certo. É combinação.

  • C 30,3    30*29*28/3*2*1=24360/6= 4060

  • IRENIO, cuidado. Seu comentário se refere a questão passada. 
    Aqui se trata de combinação.

    C30,3 conforme já falado pelos colegas.

    GAB ERRADO, o valor é superior

  • Eu fiz como a galera aqui, ou seja, C 30,3. Porém, multipliquei também por P3, pois após todas as escolhas possíveis com 3 programas, haverá uma ordem de analise. Correto?

  • Ramon, o que fizestes foi a fórmula, só que explicada o seu uso. O que é bom para os usuários entenderem de onde as fórmulas vêm, elas não aparecem do nada.

  • Combinação de 30/3!=30*29*28/3*2*1= 4060 superior a 4000 Errada a questão. 

  • De acordo com o enunciado verifica-se que trata-se de uma Combinação Simples, em que necessita calcular a quantidade de maneiras distintas de se escolherem 3 programas num total de 30.

                    Assim,

    Cn,p = n!/p!(n-p)! → C30,3 = 30!/3!27! = 30x29x28x27!/3!27! = 30x29x28/3x2 = 24360/6 = 4060.

    Concluindo, 4060 >4000.


    RESPOSTA: ERRADO

  • Combinação de 30,3

  • Arranjo X Combinação

    https://www.youtube.com/watch?v=xG6HD2HeGgc

  • Erradíssima.

    Combinação SIMPLES tipo C[30,3] dá bem mais do que 4000.

  • 30x29x28/3x2 = 24360 Uè o resultado do professor deu isso. Não entendi.

  • O professor fez todo o calculo sem simplificar, Sandes RomeoFox. No final ele dividiu os 24360 por 6 e deu os 4060, o que torna a questao errada.

  • PFC= Ordem não importa ( Divide)  3 Programas escolhidos de maneiras distintas. ( 30x29x28) divide pelo Numero de programas.

    30x29x28/ 3x2x1---- Simplifica é o resultado e 4060 > 4000: Gabarito Errado.

     

    C30,3: Irá dar mesmo Resultado.

  • Dá be mais ! kkkkkk !! 4060 é beeeeeeeeeem mais !!!

  • QUESTÃO TRANQUILA DE COMBINAÇÃO SIMPLES

    C 30,3= 30! / 3! 27!

    30*29*28 / 3*2 =4060

    GABARITO: ERRADO 

  • 30*29*28 / 3.2.1 = 4060.

  • Não entendi o por que divide-se por 6 ao final, senão vejamos:

    30! / (30-3) ! = 30.29.28.27 ! / 27!, portanto simplificando o 27 ! do numerador com o mesmo do denominador, temos : 30.29.28 = 24.360.

    Não entendi por que derivar o 3! uma vez que ele fez ele deixou de existir quando da subtração do denominador (30-3) ???

  • sergio parolo sua formula é a formula de arranjo, onde a ordem tem importancia, no caso da questao nao importa a ordem dos processos, logo a formula utilizada é a de combinaçao:

    C (n,p) = n!/(n-p)!*p!

  • 30*29*28/3*2*1= 24360/6= 4060

  • Obrigado meu Deus
  • GABARITO ERRADO!

    30 x 29 x 28 / 3 x 2 x 1 = 10 x 29 x 14 = 4060

  • , e sabendo que esse órgão dispõe de 15 servidores para a montagem das equipes de análise e que cada equipe deverá ser composta por um coordenador, um relator e um técnico

    essa parte serve, apenas, para nos confundir!!

  • GABARITO ERRADO

    COMBINAÇÃO (30,3). O número 30 representa o total de programas passíveis de análise, e o número 3 representa o total de possibilidades. Jogando na fórmula o resultado será 4.060.

    Foco na missão!

  • C (30,3)= 4060 maneiras de escolher essas pessoas.

  • Quem estiver na dúvida se deve usar combinação ou arranjo, basta olhar o valor que a banca deu como resposta.. No caso desta questão por exemplo, se fosse usado arranjo o resultado seria.. 30x29x28= 24.360.. já aplicando combinação o resultado é de 4.060.. a banca tende a colocar a resposta baseada no resultado próximo ao que a conta certa apresenta. logo, faria mais sentido 4.060 do que 24.360.. Essa não é a melhor forma de se resolver mas na hora do sufoco tudo conta.. kkkkk

  • Minha contribuição.

    C30,3

    30 x 29 x 28 / 3 x 2 x 1 = 10 x 29 x 14 = 4060

    Abraço!!!


ID
1176562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nos dispositivos da LODF, julgue os itens subsequentes.

A edição, pelo governador do DF, de ato normativo com o fim de melhorar as condições de moradia e transporte está em consonância com os objetivos prioritários do DF, conforme estabelecido na LODF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;


  • Errei a questão por dúvida. Sabia que eram objetivos prioritários do Distrito Federal, porém achei que o governador não poderia legislar sobre o assunto. Interpretação errada do enunciado.

  • é só lembrar que objetivos são metas, propostas  que o DF possui. 


  • Conforme o comentário da da Flávia, o art. 3º afirmar que é objetivo prioritário do DF dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; o que extrapola a competência é legislar sobre moradia e transporte.


  • Questão Correta, entretanto há uma ''pegadinha'' que costuma cair: a banca adiciona dentre as demandas prioritárias do DF a ALIMENTAÇÃO. O que confunde muita gente, pois o artigo 201 reza que o DF em ação integrada com a União assegurará: educação, saúde, segurança púb., ALIMENTAÇÃO, cultura e etc. E para o pessoal que faz concurso relacionado à saúde, a lei 8080, quando menciona os fatores determinantes e condicionantes da saúde, a ALIMENTAÇÃO também aparece.

  • Errei por extrapolação, pois o Governador editando Decretos ou atos normativos não pode inovar a ordem jurídica, apenas regulamentar ou normatizar. Em nenhum momento a Banca fala nisso e eu como algumas vezes extrapolei. Na minha opinião, ítem maldoso para quem estuda as competências e está bem avançado em alguns pontos.

  • T T E M S S S A L


    Transporte

    Trabalho

    Educação

    Moradia

    Saúde

    Segurança

    Saneamento

    Assistência social

    Lazer

  • Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III - preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV - promover o bem de todos;

    V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.

    X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.

    XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

  • para completar o comentário do paulog4

    XII - promover, proteger, e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.)

  • artigo 3º

    V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;


  • * MACETE para memorizar as DEMANDAS DA SOCIEDADE, que são objetivos prioritários do DF (LODF, art. 3º, inc. III): "SMS ESTA TroLado".

    -------------------

    Saúde;

    Moradia;

    Segurança pública;

    ---

    Educação;

    Saneamento básico;

    Trabalho;

    Assistência social;

    ---

    Transporte;

    ro

    Lazer.

    ado


  • A QUESTÃO ME CAUSOU CERTA INSEGURANÇA NO TERMO EM QUE DIZ QUE O GOVERNADOR EDITA ATO NORMATIVO?? ACHEI QUE ERA APENAS DECRETOS. SE ALGUÉM PUDER EXCLARECER ESSA DUVIDA AGRADEÇO!

  • Moradia e Transporte estão incluído no rol de Objetivo Prioritários do DF.

     

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III - preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV - promover o bem de todos;

    V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.

    X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.

    XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

  • A edição, pelo governador do DF, de ato normativo com o fim de melhorar as condições de moradia e transporte está em consonância com os objetivos prioritários do DF, conforme estabelecido na LODF.

     

    Questão CERTA

     

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

     

  • DIKA: TTEMSSAL

    Art 3º

  • Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos; CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 2

    III – preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV – promover o bem de todos;

    V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; Dica: TTEMSSSAL. 

    VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;

    X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.) XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)

  • Gabarito Correto

     

    Lei Organica do DF

     

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

     

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

     

    Macete: TTEMSSSAL

    Trabalho

    Transporte

    Educação

    Moradia

    Saúde

    Segurança Pública

    Saneamento Básico

    Assistência Social

    Lazer

  • T RABALHO

    E DUCAÇÃO

    MO RADIA

    S AÚDE

     

    AZER

    SSISTENCIA  SOCIAL

    T RANSPORTE

    S EGURANÇA PÚBLICA

    S ANEAMENTO BASICO

     

    ART 3º VI- LODF

  • Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

  • ART. 3 DA LODF

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; NÃO TRAZ ALIMENTAÇÃO...

  • gente, precisa memorizar não...são os objetivos mais relevantes de qualquer governo, sempre repetidos em campanhas políticas (qause todos): saúde, educação, segurança, transporte, moradia, lazer, trabalho...fora deles, que não são citados com frequencia em campanhas políticas, tem o saneamento basico e assistencia social. 

  • Objetivos: E-SA-SA-SE-TRA-TRA-MO-LAS... (Educação, Saúde, Saneamento básico, Segurança, Trabalho, Transporte, Moradia, Lazer, e assiatência Social)

  • CERTO

     

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

     

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

  • Certo.

    Moradia e transporte?
    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal: VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Certo

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

    III - preservar os interesses gerais e coletivos;

    IV - promover o bem de todos;

    V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

    VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

    IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.

    Incluído o inciso X – pela , de 14 de outubro de 1996, publicada no DODF ,de 22.10.96

    X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.

    Incluído pela - , de 12 de dezembro de 1996, publicada no DODF de 19.12.96

    XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

    acrescentado o inciso xii ao art. 3º pela – dodf de 25/04/14.

    XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.

    acrescentado o inciso xiiI ao art. 3º pela – dodf de 11/12/17.

    XIII - valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.

    acrescentado o inciso xiv ao art. 3º pela – dodf de 11/10/19.

    XIV - promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso.

  • O ato normativo que visa melhorar as condições de moradia e transporte está de acordo com os objetivos prioritários do DF, uma vez que o art. 3°, inciso VI, da LODF assim determina:

    “Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;”

    GABARITO: CERTO

  • Prof. Eduardo Sampaio

    11/11/2019

    O ato normativo que visa melhorar as condições de moradia e transporte está de acordo com os objetivos prioritários do DF, uma vez que o art. 3°, inciso VI, da LODF assim determina:

    “Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;”

    GABARITO: CERTO

  • Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    SMS ESTA TeL

    S - saúde E - educação T - transporte

    M - moradia S - saneamento L - lazer

    S - segurança T- trabalho

    A - assistência

  • GABARITO - CERTO

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

  • O legislador esqueceu de colocar como objetivos prioritários a alimentação. Se na questão de prova incluir alimentação, pasmem, estará errada a questão.

  • Vou colocar o Mnemônico que uso: TESTA SMS

    Trabalho, Educação, Saúde, Transporte, Assistência Social

    Saneamento, Moradia, Segurança Púb.

  • Objetivos PRIORITARIOS do DF:

    SMS ESTA TroLado

    Saúde

    Moradia

    Segurança

    Educação

    Saneamento

    Transporte

    Assistência social

    Trabalho

    Lazer

  • esta no ,,verbo,, indefinido todos os objetivos do df

  • Não usa Mnemônico pra isso pessoal.

    O foco da banca nessa caso é confundir Objetivos com Valores fundamentais.

    ...

    Melhor usar o Mnemônico somente para os valores. (AU CI DI VA PLU)

    E deixar espaço "livre" na cabeça pra outras matérias.

  • CERTO

  • Gabarito: Certo ART 3°-São objetivos prioritários do Distrito Federal: VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação,saúde,trabalho,transporte, segurança pública,moradia,saneamento básico,lazer e assistência social;


ID
1176565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nos dispositivos da LODF, julgue os itens subsequentes.

Caso o DF edite norma geral de regulamentação orçamentária, à falta de lei federal acerca da matéria, e, posteriormente, entre em vigor lei federal a respeito do mesmo tema, contrariando algumas das determinações da lei distrital, essa lei distrital deverá ser inteiramente revogada, haja vista o seu caráter suplementar e a superveniência de lei federal

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Conforme dispõe a LODF, a lei distrital só será revogada naquilo que contrariar a lei federal.

    Bons estudos!

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM : Caso o DF edite norma geral de regulamentação orçamentária, à falta de lei federal acerca da matéria, e, posteriormente, entre em vigor lei federal a respeito do mesmo tema, contrariando algumas das determinações da lei distrital, essa lei distrital deverá ser inteiramente revogada, haja vista o seu caráter suplementar e a superveniência de lei federal....

    CERTO SERIA SUSPENSA ART. 17 - § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.(GRIFO MEU)
  • Errado, só será SUSPENSA. Só revoga ato/lei quem fez!

  • Entendo que seria competência plena do DF, contudo podendo legislar sobre o assunto e posteriormente, se houver uma nova lei tratando de mesmo assunto, a matéria anterior será suspensa e não revogada.

  • Essa lei deverá ser suspensa.

  • Conforme Art. 17 da LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
    "Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
    ...
    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.
    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.
    A questão diz que a lei distrital deverá ser inteiramente revogada, mas a lei nos diz que a lei federal suspenderá a eficácia de lei local (distrital), no que lhe for contrário."

  • Somente a Uniao pode editar norma geral:

    No âmbito da repartição vertical de competências legislativas no Brasil, as normas gerais são comumente identificadas com princípios uniformizadores ou diretrizes de elevado grau de abstração, dirigidas ao legislador estadual e condicionantes da atuação deste. 

    Sob essa perspectiva, normas gerais são aquelas com vigência em todo o território brasileiro, editadas pelo Congresso Nacional.

    http://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-121-normas-gerais-revisitadas-a-competencia-legislativa-em-materia-ambiental


  • Apenas suspende o que for contrário!!!!!

  • Só lembrando que houve essas duas alterações:

    Antes era: XI - assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;

    NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO XI DO ART. 17 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    Agora é: XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;


    Antes era:   XII - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO XII DO ART. 17 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    Agora é: XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;


  • Aqui estamos falando de uma competência concorrente, ou seja, na omissão da União, o DF possuirá competência plena para legislar sobre tais assuntos mas se a União emite uma lei federal será SUSPENSA a lei distrital apenas no que lhe for contrário.

    competência concorrente => omissão da união => competência plena do DF
    competência concorrente => ação da união => suspensão da lei distrital no que for contrário à lei federal

  • Errado!

    Será SUSPENSA no que for contrária.

    Bons estudos a todos!

  • Caso o DF edite norma geral de regulamentação orçamentária, à falta de lei federal acerca da matéria, e, posteriormente, entre em vigor lei federal a respeito do mesmo tema, contrariando algumas das determinações da lei distrital, essa lei distrital deverá ser inteiramente revogada, haja vista o seu caráter suplementar e a superveniência de lei federal. (ERRADA).


    CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    Será revogado apenas o que for contrário à lei federal.

  • O erro está na palavra "revogada" no caso da questão, a lei distrital será suspensa no que for contrária em relação à lei federal.

  • O DF apenas suplementa as normas federais, mas Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o DF terá competência PLENA. A superveniência de lei federal sobre normais gerais SUSPENDE a eficácia da lei local, apenas no que lhe for contrário.

  • Nesse caso irá SUSPENDER no que lhe for contrário.

    Não é de hoje que o CESPE tenta trocar SUSPENDER por REVOGAR...portanto se atentem.

    Gab. Errado

  • ERRADO

     

    LODF, ART. 17, § 3º: A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário.

  • Errado.

    A lei distrital não será revogada e sim ''suspensa'' no que for contrária a lei federal.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário

  • Errado. 

    A Lei distrital terá sua eficácia suspensa.

  • Essa questão se repetiu na prova da Anvisa. =D

  • Não revoga, suspende a eficácia apenas no que contrariar a lei federal.

  • Dois pontos de erro:

    "...essa lei distrital deverá ser inteiramente¹ revogada²"

    Na LODF:

    "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende² a eficácia de lei local, no que lhe for contrário¹".

  • Será SUSPENSA no que for contrário a lei federal. 

    LODF, ART. 17, § 3º: A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário.]

     

    ERRADA.

  • Gab. ERRADO

     

    Tenha em mente o seguinte... 

    CF/88

    Art. 24 § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados. 

               § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

               § 4º - A SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL SOBRE NORMAS GERAIS SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO. 

     

    Ou seja: Será ilegal, incoveniente e passível de anulação apenas o que for contrário.

     

    #DeusnoComando 

  • ERRADO

    Art. 17. § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário.

  • E simple...
    Só suspende o que estiver contrario a lei federal !! 

    Art. 17. § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário

  • Ela Não sera REVOGADA,  Será suspensa.

  • Não há o que se falar em revogação, apenas que ela será suspensa no que lhe for contrário a nova norma federal.

  • SUSPENDE( SEGUNDO O STF CAUSA UM EFEITO PARALISANTE)

  • Art. 17. § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário.

    Vejo que muitos comentários versaram somete sobre o erro que diz "suspende" ao invés de "revogada", mas os senhores têm que atentar quanto ao erro que diz "inteiramente" pois o correto seria, somente naquilo que for contrário a norma federal.

     

    BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS. 

  • SEÇÃO III

    DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE

     

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    [...]

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

    [...]

    .......................................................................................................................................................

    ERRADA

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Gab: ERRADO

     

    Não é revogação, e sim SUSPENSÃO. Além disso, não será suspenso no TODO, mas apenas no que contrariar a lei Federal.

  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

     

    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    II – orçamento;

     

    III – junta comercial;

     

    IV – custas de serviços forenses;

     

    V – produção e consumo;

     

    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;

     

    VIII – responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;

     

    IX – educação, cultura, ensino e desporto;

     

    X – previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

    XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

     

    XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

     

    XIII – proteção à infância e à juventude;

     

    XIV – manutenção da ordem e segurança internas;

     

    XV – procedimentos em matéria processual;

     

    XVI – organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil.

     

    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

     

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

     

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local no que lhe for contrário.

  • Haverá a suspensão apenas no que for contrário à lei federal.
  • REVOGAR é uma coisa e SUSPENDER é outraa coisa...se ligaaa.

  • REVOGAR é uma coisa e SUSPENDER é outraa coisa...se ligaaa.

  • REVOGAR é uma coisa e SUSPENDER é outraa coisa...se ligaaa.

  • REVOGAR é uma coisa e SUSPENDER é outraa coisa...se ligaaa.

  • REVOGAR é uma coisa e SUSPENDER é outraa coisa...se ligaaa.

  • Aqui seria o correto:

    Anula o ilegal

    suspende o contrário

    revoga o inconveniente

    Valeu!!!

  • Errado.

    Caso não exista lei federal estabelecendo as normas gerais, o DF pode exercer, de forma plena, a competência que lhe cabe, a fim de atender suas peculiaridades. Agora, se posteriormente a União editar uma norma que seja contrária ou que contenha alguns dispositivos contrários a lei distrital, esta terá a sua eficácia suspensa apenas no que for contrária à lei federal.

    A questão diz que ela será inteiramente revogada. Portanto, errada.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • No que lhe for contrário e não inteiramente revogada.

  • Palavra chave aqui é: Suspender.

  • Ela não deve ser revogada. Até pode por conveniência e oportunidade. Quando isto acontece a lei apenas perde sua eficácia.
  • Gabarito: Errado

    LODF, Art, 17, § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

  • Você já percebeu que o CESPE gosta de falar bonito para induzir o candidato ao erro? Esta questão é um exemplo clássico. Ao contrário do que é dito, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local apenas no que lhe for contrário. Dessa forma, temos dois erros: 1. não é caso de revogação, e sim suspensão da eficácia; 2. a suspensão da eficácia ocorrerá apenas no que a lei local for contrária à lei federal.

    Art. 17, § 3° - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário. 

    GABARITO: ERRADO

  • Galera só o que há em DISCORDÂNCIA deverá ser suspenso. Ex: Lei federal de consumo de água que dispõe que o valor da conta de agua ira subir se caso o consumo for no horário do almoço (a água fica mais casa no horário do almoço). Aí o DF cria lei que diz que no horário do jantar tbm fica mais cara e na madrugada tbm ( observe que o DF só complementou) Aí surge um emenda a lei federal que veta o aumento no valor da água na madrugada. Com isso, na lei do DF, o veto é aplicado SOMENTE na parte específica do consumo de madrugada e não sobre a parte do jantar (visto que a emenda não disse nada sobre isso). Exemplo esdrúxulo mas espero que ajude
  • LODF, Art, 17, § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (não revoga) a eficácia de lei local, no que lhe for contrário(não por inteiro).

  • SUSPENDE

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 17

    "Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal

    exercerá competência legislativa plena, para atender suas

    peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

  • CABE APENAS SUSPENSÃO!

  • Errado. Neste caso a lei distrital terá sua eficácia suspendida apenas em relação aos pontos em que confrontar com a lei federal .

    Art.17 , LODF

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

  • Gabarito: Questão errada ART 17 - Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União legislar sobre: §3° A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local,no que lhe for contrário. Obs: Lei Federal suspende a eficácia de lei local (distrital) no que lhe for contrário e não revoga

  • Erro: inteiramente

    Correto: no que lhe for contrario


ID
1176568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nos dispositivos da LODF, julgue os itens subsequentes.

A participação popular no processo de escolha de administrador regional deve ser regulada por lei.

Alternativas
Comentários
  • LODF - Art. 10 - §1º A Lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional. 


  • Existe a participação popular no processo de escolha, que hoje é reconhecido pelo STF, porém tal participação é indireta. A população escolhe seu governador e consequentemente o mesmo escolhe os seus administradores.

    Interpretei errado ao entender que não eprecisava ser regulada por lei.

  • Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

  • Questão correta, a lei realmente disporá sobre a participação popular no processo de escolha do administrador regional. Hoje a participação popular funciona da seguinte forma: de maneira direta, por exemplo, quando o governador escolhe o administrador regional e a população não o aceita, e cabe ao governador decidir (o que mais convém é que ele atenda à vontade da população para não perder o colégio eleitoral local), e de maneira indireta, por exemplo, quando o governador escolhe o administrador regional e a população o aceita, não hesitando.
    Outras coisas que são importantes sobre o assunto é:
    1.  Saber que o administrador regional é remunerado e sua remuneração deve ser inferior a dos secretários de estado.
    2. O administrador regional deve ser ficha limpa, NÃO pode encaixar-se nos casos de inelegibilidade.

  • ADMINISTRADOR REGIONAL: pode ser escolhido pelo governador

    ADMINISTRADOR REGIONAL: pode ser escolhido POR MEIO DE LEI a forma de participação popular

    ART 10

    §  1º  A  lei  disporá  sobre  a  participação  popular  no  processo

    de escolha do Administrador Regional.


  • Em todas as formas, seja por participação popular (com a tal lei que foi criada e revogada por inconstitucionalidade de um pequeno pedaço, ou sem a participação popular, o Administrador Regional Será Escolhido mediante aprovação do Governador, pois é um cargo de direção Superior subordinado ao Governador do DF e as RAs não possuem autonomia.

  • A remuneração do Administrador Regional só não poderá ser SUPERIOR a dos Secretários de Estado, mas poderá ser EQUIVALENTE ou INFERIOR, por óbvio!!!

  • Porém como não tem lei q regula o Governador que escolhe... 

  • Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

  • A Lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Adm. Regional.

  • só em lei mesmo, porque na pratica que é bom, NADA

  • a palavra DEVE me deixou confusa,pois dever remete a obrigação.E não é uma forma exclusiva de eleger os administradores por meio de lei.

  • O problema nesta questão é que essa participação popular é indireta sendo através da escolha do governador. Eu achei essa questão confusa, mas respondi com base nessa informção. Mas ainda estou confuso sobre o assunto.

  • Questão dificilis !

  • Gabarito Correto

     

    Lei Orgânica do DF

     

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

     

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

     

    Obs:  Na questão a  palavra  "deve"  foi usada é porque consta na lei seca que a lei disporá sobre a participação  popular no processo de escolha do Administrador Regional.

                                                                                     

  • Se está na lei e por lei ..... Doooooooooo!
  • Se o Art.10 § 1º diz que  "A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.",entao a participação popular no processo de escolha de administrador regional deve ser regulada por lei. SIMPLES E OBJETIVO!!

     

    O problema é que essa lei NAO EXISTE ainda e, sendo assim, atualmente, a participacao popular é indireta (a populacao escolhe o governador e esse é responsavel por escolher o adm regional)

     

    Questao facil mas cretina, pq a banca quer que voce pense que, ja que a lei nao existe ainda (e existe participacao indireta) entao é pq a participacao popular nao depende de lei. NAO PENSE ASSIM!!

  • LODF - Art. 10 - §1º A Lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional. 

     

    CERTO.

  • Gab. CERTO

     

    Art. 10 § 1º A lei disporá sobre a participação no processo de escolha do administrador regional.

     

    #DeusnoControle 

  • Na teoria é lindo. Como essa lei não existe ainda, o certo seria o governador indicar o Administrador Regional. Mas infelizmente isso não acontece no DF. Na PRÁTICA cada Administração Regional é negociada com um deputado, em troca de apoio político. E é esse deputado que indica o Administrador Regional e mais os cargos em comissão daquela Administração. Isso é um absurdo, mas na prática é assim.

     

    Não levem isso pra prova. Falei apenas a título de curiosidade de como funciona a política aqui no DF.

     

  • CORRETO

    Art. 10. § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

  •  Art. 10

     

     §1º A Lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional. 

  • CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

     

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

     

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

     

    [...]

    ............................................................................................................................................

    CERTO

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • LODF Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

  •  lei disporá

  • Importante destacar que essa lei já foi criada: LEI 6.260, de 24/01/19

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

  • Questão correta! Segundo o art. 10, § 1º, da LODF, “a lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional”.

    GABARITO: CERTO

  • Impende relembrar aos colegas que a Lei Distrital nº 6.260/2019, que pretendeu tratar do tema, foi Declarada Inconstitucional pela ADI 20190020029505/2019 (TJDFT). Cuidado!

  • GABARITO - CERTO

    LODF - Art. 10 - §1º A Lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional. 

  • Art.10, LODF § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador RegioNAL

    CORRETO

  • Gabarito: Correto ART 10- §1° A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.


ID
1176571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nos dispositivos da LODF, julgue os itens subsequentes.

Se, motivado pela realização da Copa do Mundo, o governador do DF tivesse editado, no início do ano de 2014, decreto, determinando a adoção de um planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo no território do DF, o referido decreto contrariaria a LODF, segundo a qual o referido planejamento deve ser adotado mediante edição de lei.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com LODF:


    Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

    I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;

    Portanto, item correto.

    Bom estudo!


  • Correto!
    Deverá ser adotado por meio de lei, e não por decreto.
  • O decreto não poderá ser utilizado para essa finalidade. O correto seria por meio de lei.

  • Conforme o texto da LODF:

    Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

    I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;

  • corretíssimo, mediante  a "LEI" 

  • Certo!

    Por lei ordinária já que a LODF não deixou, expressamente, previsto lei complementar.

    Bons estudos a todos!

    Obs.: Apenas para acrescentar, pois pode ser cobrado em futuras provas, vai saber cabeça de examinador, né!? 

  • Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

    I – adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;

  • Decreto é  exclusivo  da PR

  • O poder regulamentar é outorgado aos Chefes do Poder Executivo nas três esferas governamentais, ou seja, ao Presidente da República, aos Governadores e aos Prefeitos.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8431/o-poder-regulamentar#ixzz3sb8v9yF7

  • Decreto é exclusivo do PR....

  • Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

    I – adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;

  • DECRETO É EXCLUSO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, OU SEJA, PR, GOVERNADOR OU PREFEITO.

    O ERRO DA QUESTÃO NÃO ESTA NESSE FATO. MAS SIM EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 183 DA LODF

  • Amigos, a questão está correta, pela observância do art. 183.

    Uma sugestão para os colegas que estão estudando pelas questões anteriores: Não confiem cegamente no gabarito dos comentários. Vejam a fundamentação e acompanhem os artigos da lei. Tem gente que coloca a resposta errada e nos induz ao erro. Já vi isso acontecendo várias vezes.

    Uma sugestão que dou é ir na letra da Lei, grifar o artigo que foi cobrado em exames posteriores e colocar a questão embaixo. Assim fica fácil quais artigos foram mais cobrados e como a banca examinadora cobra o assunto.

     

    Demais companheiros que postam os comentários das questões: vocês ajudam muito, mas antes de publicar, vejam o que estão escrevendo e se o gabarito está correto.

  • "o referido decreto contrariaria a LODF, segundo a qual o referido planejamento deve ser adotado mediante edição de lei"

    Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

    I – adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;

     

     

     

  • Essa galerinha aki é de lei! 

  • O decreto tem efeito regulamentar ou de execução que deve ser  fiel a  ''execução da lei'', ele detalha a lei sendo assim não pode ir contra a lei ou além dela.

     

  •  LODF - Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

    I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;

     

    CERTO.

  • Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

     

    I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;

     

  • Erro está na inobservância do art.183, inciso I que dispõe que o PLANEJAMENTO INTEGRADO E PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM SEU TERRITÓRIO deve ser feito por LEI e não decreto.

     

    Gab. CERTO

  • Art. 183. Cabe ao DISTRITO FEDERAL, observada a LEGISLAÇÃO FEDERAL, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

     

    I - adotar, POR MEIO DE LEI, planejamento integrado e permanente de DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM SEU TERRITÓRIO;

     

    II - desenvolver efetiva infra-estrutura turística;

     

    III - promover, no Brasil e no exterior, o turismo do Distrito Federal;

     

    IV - incrementar a atração e geração de eventos turísticos;

     

    V - regulamentar o uso, ocupação e fruição de bens naturais e culturais de interesse turístico;

     

    VI - proteger o patrimônio ecológico, histórico e cultural;

     

    VII - promover Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade;

     

    VIII - conscientizar a população da necessidade de preservação dos recursos naturais e do turismo como atividade econômica e fator de desenvolvimento social;

     

    IX - incentivar a formação de pessoal especializado para o setor.

    ..........................................................................................................................................................

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Que bobagem a galera falando que decreto é exclusivo de PR... Governador também edita decreto, minha gente.. sem viagem, pior são os "likes" da galera para coisa errada.

  • Seção IV

    Do Turismo

     

    Art. 182. O Poder Público promoverá e incentivará o turismo como fator de desenvolvimento sócio-econômico e de afirmação dos valores culturais e históricos nacionais e locais.

    Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

    I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;

    II - desenvolver efetiva infra-estrutura turística;

    III - promover, no Brasil e no exterior, o turismo do Distrito Federal;

    IV - incrementar a atração e geração de eventos turísticos;

    V - regulamentar o uso, ocupação e fruição de bens naturais e culturais de interesse turístico;

    VI - proteger o patrimônio ecológico, histórico e cultural;

    VII - promover Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade;

    VIII - conscientizar a população da necessidade de preservação dos recursos naturais e do turismo como atividade econômica e fator de desenvolvimento social;

    IX - incentivar a formação de pessoal especializado para o setor.

  • LODF Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

    I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;

    II - desenvolver efetiva infra-estrutura turística;

    III - promover, no Brasil e no exterior, o turismo do Distrito Federal;

    IV - incrementar a atração e geração de eventos turísticos;

    V - regulamentar o uso, ocupação e fruição de bens naturais e culturais de interesse turístico;

    VI - proteger o patrimônio ecológico, histórico e cultural;

    VII - promover Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade;

    VIII - conscientizar a população da necessidade de preservação dos recursos naturais e do turismo como atividade econômica e fator de desenvolvimento social;

    IX - incentivar a formação de pessoal especializado para o setor.

  • Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados dos chefes do Poder Executivo. Gab Errado, mediante Lei ordinária 

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

    I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;

  • De acordo com o art. 183, inciso I, da LODF, cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo adotar, por meio de leiplanejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território. Desse modo, verifica-se que, de fato, o decreto editado contraria a LODF, uma vez que o tema deve ser tratado mediante lei.

    GABARITO: CERTO

  • Basta dizer que não pode ser por meio de decreto mas sim por meio de lei. Ou não?
  • GABARITO - CERTO

    LODF - Art. 183. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo, suas diretrizes e ações, devendo:

    I - adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;

  • MEU QUE COISA CHATA ESSA DENISE.FALA DIRETAMENTE COM O QCONCURSOS.

  • Gabarito: Correto ART 183- Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação federal, definir a política de turismo,suas diretrizes e ações devendo: I- adotar,por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território;


ID
1176574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda em relação ao que dispõe a LODF, julgue os itens a seguir.

Caso um cidadão seja nomeado para determinado cargo em comissão na Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do governo do DF, caberá ao TCDF apreciar, para fins de registro, a legalidade da nomeação.

Alternativas
Comentários
  • Além do fato de cargo em comissão ser de livre nomeação e exoneração, pense: o que o tribunal de CONTAS do DF teria que apreciar LEGALIDADE de NOMEAÇÃO? Só isso já, na minha opinião, é completamente sem sentido.

  • Segundo a LODF, o TCDF aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas mantidas pelo poder público, e a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. 

    O TCDF não aprecia, para fins de registro, as nomeações para cargos de provimento em comissão e as melhorias posteriores que não alterarem o fundamento legal do ato concessório da aposentadoria, reforma ou pensão. 

  • Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • Câmara Legislativa com auxilio do Tribunal de Contas

  • Resumindo....

    TCDF aprecia a legalidade da ADMISSÃO e não da NOMEAÇÃO!

  • Os cargos de livre nomeação e livre exoneração não sofrem controle, de quem entrou ou quem saiu, pelo TCU. já os cargos efetivos sim, sofrem controle e toda nova contratação ou exoneração são informadas ao Respectivo TCU em cada estado ou Federal quando se tratar de servidor público federal.

  • Errado!

    TCDF aprecia a ADMISSÃO e não a nomeação que é de livre escolha da autoridade superior.

    Bons estudos a todos.

  • Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

  • TCDF vai apenas APRECIAR a admissão e não a NOMEAÇÃO já que é Ad Nuntum (Livre nomeação e exoneração).

    Portanto gabarito ERRADO.

  • Gabarito Errado

     

    Lei Orgânica do DF

     

    Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

     

    III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    TCDF aprecia a legalidade da ADMISSÃO e não da NOMEAÇÃO!

  • O TCDF não aprecia ''cargos em comissão''. Isso tbm vale para o TCU ...

  • LODF - Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    ERRADO.

     

  • ERRADO

    Art. 78. III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • TCDF aprecia a legalidade da ADMISSÃO e não da NOMEAÇÃO!

  • GABARITO "E"

     

    -TCDF nao fiscaliza nomeação e sim adimissão e outro erro bem mais relevante no diz repeito a cargo em comissão. o TCDF nao tem faculdade de apreciaçao sobre este assunto.

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL:

     

    Competência:       Fiscaliza ...>>>.... ADMISSÃO

     

    LETRA : E

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

     

     

  • III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

  • Muitas pessoas fazendo uma salada com nomeação e adminissão. Na verdade o TC pode apreciar todo o processo de admissão, que compreende vários ATOS (onde a nomeação á apenas um deles), para verificar se ocorreu tudo conforme a legislação.

     

    Porém, a admissão para cargos comissionados (que envolve apenas a nomeação) não é apreciada pelo TC, pois é um ato discricionário, de livre nomeação/exoneração, configurando uma exceção à regra. Aí está o erro da questão, somente isso.

     

    Cuidado amigos, pior do que não comentar é comentar errado e induzir os colegas ao erro.

     

  • Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Errado

    Correção: Caso um cidadão seja nomeado para determinado cargo em comissão na Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do governo do DF, não  caberá ao TCDF apreciar, para fins de registro, a legalidade da admissão. (LODF, art 78 )

    Corrija-me por mensagem caso eu tenha me equivocado, por favor.

  • Muitos comentários falando que o TCDF deverá apenas apreciar a admissão e não a nomeação, mas isso também está errado!

    Vejamos o que diz a LODF:

    Art. 78/LODF: O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete: 

    III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Conclusão: há dois erros na questão, o primeiro fala que é o TCDF que fará a apreciação, entretanto, quem faz é a CLDF, com o auxílio do respectivo tribunal. Por fim, o segundo fala em apreciar a legalidade da nomeação, enquanto deve ser apenas a admissão.

  • Errado.

    Cargo em comissão, não!
    Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete: I

    II – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    [...]

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Lembra da exceção que acabei de mencionar acerca da apreciação da legalidade das nomeações realizada pelo TCDF? Ótimo! Veja o que diz o art. 78, inciso III, da LODF.

    “Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;”

    Fica claro que a questão está errada, uma vez que não caberá ao TCDF a apreciação da legalidade da nomeação para cargo de provimento em comissão.

    GABARITO: ERRADO

  • Galera repete 20x a resposta do coleguinha. Parece que tem problema mental. 

  • Galera, a gente sabe a necessidade que vocês têm de aparecer, mas PAREM DE COPIAR OU REPETIR A MESMA RESPOSTA. Cria um blog e escreve à vontade lá. Aqui vocês só ganham a antipatia dos colegas.

  • Comentário:

    Nos termos do art. 71, III da CF, os atos de nomeação para cargo em comissão não são apreciados pelo Tribunal de Contas para fins de registro, daí o erro. 

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    [...]

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • GABARITO - ERRADO

    TCDF aprecia a legalidade da ADMISSÃO e não da NOMEAÇÃO!

  • Danilo é tão chato. cara, procura o que fazer se o povo quer copiar comentário. eu leio mais de uma vez e aprendo melhor. A gente aprende com a repetição ou não??

  • Daniel Fernandes aprenda a estudar sem ter que ficar julgando quem esta comentando. Se vc não tem nada de importante para postar deixa quem quer copiar e colar. Eles pelo menos estão contribuindo! Você não é obrigado a ler todos os comentários, então prossiga para outras perguntas.

  • Caso um cidadão seja nomeado para determinado cargo em comissão na Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do governo do DF, caberá ao TCDF apreciar, para fins de registro, a legalidade da nomeação.

    Errado, aprecia a admissão.


ID
1176577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda em relação ao que dispõe a LODF, julgue os itens a seguir.

Caso o governo do DF institua taxa em razão do exercício de seu poder de polícia, todo o valor arrecadado deverá ser aplicado no serviço para o qual tenha sido criada a taxa.

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia explicar o erro da questão e seu embasamento ?

    Obrigada.

  • § 4º Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.



  • Só para complementar o comentário da colega acima, o dispositivo encontra-se no art. 125, §4º da LODF.

    ;)

  • então eu também não entendi o erro da questão?


  • Queridos,

    A questão menciona que; Caso o governo do DF institua taxa em razão do exercício de seu poder de polícia, todo o valor arrecadado deverá ser aplicado no serviço para o qual tenha sido criada a taxa.

    Vejamos a letra da Lei;

    § 4º Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.

    Observamos que a questão afirma que os valores arrecadado das taxas do poder de policia, devem ser todos aplicados, direcionados , unica e exclusivamente em prol do serviço do qual a taxa foi criada. Porém, lei deixa bem claro que com EXCEÇÃO às taxas decorrentes do execicio do poder de policia,ou seja, essas, (de poder de policia) podem sim ser aplicadas em outros serviços. 

    Portanto questão errada.

    Espero muito ter ajudado!!

  • Galera atenção na questão, fala assim:

    Caso o governo do DF institua taxa em razão do exercício de seu poder de polícia, todo o valor arrecadado deverá ser aplicado no serviço para o qual tenha sido criada a taxa.

    Na LODF está assim:

    Art. 125

    .§ 4º Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.

    ;)

  • Lilian e Maria.

    No Art.125 da LODF está:

    § 4º Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.



    Então a questão coloca como certo justamente o que a lei deixa claro como exceção.


  • Para entenderem melhor:

    No Art.125 da LODF está:

    § 4º Nenhuma taxa, à exceção das 
    decorrentes do exercício do poder de polícia
    , poderá ser aplicada em despesas 
    estranhas aos serviços para os quais foi criada.

    Ou seja, nenhuma taxa, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada, à exceção das 
    decorrentes do exercício do poder de polícia.

    Mudando a ordem da frase sem alterar o sentido, talvez fique mais claro para algumas pessoas.

    Espero ter ajudado.

  • Errado!

    Taxas decorrentes do exercício do poder de polícia é exceção.

    Bons estudos a todos!


  • Se trata de despesas 
    estranhas. 

     

  • "Caso o governo do DF institua taxa em razão do exercício de seu poder de polícia, todo o valor arrecadado deverá ser aplicado no serviço para o qual tenha sido criada a taxa."

    Vejamos o que dispõem o § 4º do  Artigo 125 da LODF:

    § 4º Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.

    Nenhuma taxa poderá ser aplicada em despesas estranhas a sua destinação.Porém, no que se refere as taxas arrecadas pelo poder de polícia, elas poderão ser aplicadas em outros serviços.

  • Uai, muito estranha essa exceção. Alguém sabe qual o objetivo disso na prática?

  • Se o governo cria uma Taxa, o valor arrecadado deve ser aplicado no serviço para o qual a taxa foi criada..

    no entanto, as taxas decorrentes do exercício de poder de polícia são de "livre" aplicação.

     

    Corrijam-me se tiver entendido errado.

  • Art. 125

    .§ 4º Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.

  • >>A REGRA é que TODA TAXA deve ser aplicada no serviço para o qual tenha sido criada a taxa.

    >>A EXCEÇÃO é taxa que decorre do exercício do PODER DE POLÍCIA que pode ser aplicada para outros fins.

     

    Gab. Errado

  • Juan Ananda,

    Boa pergunta! meu palpite é o de que, quando uma taxa não decorrente do poder de polícia é instituída, ela gera uma receita mais ou menos fixa com a qual o GDF conta para atender a determinados fins. Com taxas decorrentos do poder de polícia, a arrecadação teria um valor incerto, que assim poderia ser usado pra suplementar falta de verbas em outras áreas. No entando, é só um palpite. Corrija-me quem tiver mais conhecimento a respeito disso, por favor.

  • O que a LODF diz sobre taxas:

    -Nenhuma taxa, com exceção das decorrentes do poder de polícia, poderá ser destinada em fim estranho.

     

    Sendo assim, a alternativa está errada!

     

     

    "Calma, calma! Eu estou aqui!"

  • § 4º Nenhuma taxa poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada, à EXCEÇÃO das decorrentes do EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA > essa pode.

  • Art. 125. § 4º Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.

  • Na verdade, essa é justamente a exceção.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 125, § 4º Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.

  • A questão está errada, pois, de acordo com o art. 125, § 4º, da LODF, nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.

    Dito de outro modo, a regra é que o valor arrecadado com a instituição de uma determinada taxa seja utilizado apenas na manutenção das despesas relacionadas ao serviço que justificou sua criação. 

    Entretanto, a banca examinadora abordou justamente a exceção constante no mencionado dispositivo: as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia. Essas taxas em específico não terão a destinação de sua arrecadação vinculadas à manutenção da atividade estatal prestada.

    GABARITO: ERRADO

  • LODF, Art. 125, § 4º Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 125. § 4º Nenhuma taxa, à exceção das decorrentes do exercício do poder de polícia, poderá ser aplicada em despesas estranhas aos serviços para os quais foi criada.

  • nenhuma taxa deverá ser aplicada em despesas diferentes da qual ela foi gerada. A única que se pode aplicar em diferentes despesas são as decorrentes do exercício do poder de polícia.

  • é justamente este, gerado pelo poder de polícia, que pode ser destinados a despesas diferentes.

  • o examinador cobrou logo a exceção.

  • EXCEÇÃO é: taxa que decorre do exercício do PODER DE POLÍCIA  pode ser aplicada para outros fins.

     

    Gab. Errado


ID
1176580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda em relação ao que dispõe a LODF, julgue os itens a seguir.

Os recursos financeiros correspondentes à dotação orçamentária destinada ao TCDF deverão ser repassados em duodécimos, até o dia vinte de cada mês, exceto em caso de investimento, em que se deve obedecer a cronograma estabelecido.

Alternativas
Comentários
  • LODF:

    Art. 145. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de investimento, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.

  • Certo!

    Praticamente, ipsis litteris do art. 145 da LODF.

    Só retirou a CLDF e a DPDF que também passam pelo mesmo procedimento.

    Bons estudos a todos.

  • Art. 145. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de investimento, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.) [1]

     

  • Vai lembrar desse trecho na hora da prova...    -.-

  • REGRA: Os recursos financeiros - Dotações Orçamentárias da CLDF, do TCDF e da DPDF 
    * REPASSADOS em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação financeira. 
    --
    EXCEÇÃO - CASO de INVESTIMENTO, em que se obedecerá ao CRONOGRAMA estabelecido.

  • GABARITO - CERTO

  • Vladimir, Obrigado por esclarecer que o gabarito é CERTO, sem seu comentário eu jamais saberia, xD

  • Art. 145. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são:

    - Repassados em duodécimos;

    - Até o dia 20 de cada mês, em COTAS estabelecidas na programação financeira;

    - EXCETO em caso de INVESTIMENTO, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.

  • APENAS PARA REFORÇAR A MEMORIZAÇÃO: DUODECIMOS = 1 DE 12 PARTES. LOGO, O MONTANTE É REPASSADO UMA PARTE TODO MES.

  • não é complicado lembrar, basta ir pela lógica.

    duodécimo é 1/12 avos (o valor de um mês, portanto).

     

    resumindo: o valor destinado à CLDF, TCDF e DEfensoria (já que MPDFT e judiciário sáo pagos pela União) no Orçamento deverá ser dividido em 12 partes e cada parte repassada a estes órgãos/entidades até o dia 20 de cada mÊs, para pagamento das despesas. 

     

    (Exceto em caso de investimento, pois este é específico e segue um cronograma específico)

     

  • Tenho 7 matérias pra estudar,lembrar disso é fogo kkkk mas valeu a dica da parte do duodécimo.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 145. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de investimento, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.

  • A questão está correta, pois, segundo o art. 145 da LODF, os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de investimento, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido. 

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO - CERTO

    LODF:

    Art. 145. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de investimento, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.

  • Gabarito: Certo ART 145- Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal,do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados em duodécimos,até o dia 20 de cada mês,em cotas estabelecidos na programação financeira, exceto em caso de investimento,em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.


ID
1176583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nos dispositivos da LO/TCDF, julgue os itens seguintes.

Caso houvesse indício de fraude em procedimento de concessão de anistia fiscal pelo governador do DF, a realização de auditoria do TCDF sobre tal procedimento deveria ser autorizada pela CLDF

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Nos termos do art. 78, V, da LODF, ao TCDF compete realizar, POR INICIATIVA PRÓPRIA, da Câmara Legislativa ou de alguma de suas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal. Sendo assim, a autorização da CLDF não é necessária.

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=567&art=11514&idpag=1
  • Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    V – realizar, por iniciativa própria, da Câmara Legislativa ou de alguma de suas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal:

  • Como a questão se refere à LO/TCDF

    Art. 1 ° (...)

    V – realizar, por iniciativa própria, da Câmara Legislativa ou de alguma de suas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público e administração indireta:

    b) dos incentivos, transações, remissões e anistias fiscais, isenções, subsídios, benefícios e assemelhados, de natureza financeira, tributária, creditícia e outras concedidas pelo Distrito Federal;

  • ERRADO

    O TRIBUNAL PODE REALIZAR POR INICIATIVA PRÓPRIA, INSPEÇÕES E AUDITORIAS NAS UNIDADES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO DF.

     

    ATENÇÃO: NO JUDICIÁRIO NÃO PODE.
     

  • Cuidado, essa questão é específica do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)!

    O examinador quer saber, com base nos dispositivos da LO/TCDF se:

     

    Caso houvesse indício de fraude em procedimento de concessão de anistia fiscal pelo governador do DF, a realização de auditoria do TCDF sobre tal procedimento deveria ser autorizada pela CLDF.

     

    Para responder essa questão é preciso ter em mente o artigo 1º, inciso V, alínea b da Lei Orgânica do TCDF:

     

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão de controle externo, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e na forma estabelecida nesta Lei Complementar, compete:

     

    (...)

     

    V – realizar, por iniciativa própria, da Câmara Legislativa ou de alguma de suas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público e administração indireta:

     

    (...)

     

    b) dos incentivos, transações, remissões e  anistias fiscais, isenções, subsídios, benefícios e assemelhados, de natureza financeira, tributária, creditícia e outras concedidas pelo Distrito Federal;

     

    Observe que ao contrário do que diz o item, a fiscalização, entre outras, das anistias fiscais também podem ser realizados por iniciativa própria, sem determinação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Por essas e outras que a doutrina classifica os tribunais de contas como órgãos constitucionais autônomos, sem subordinação ao respectivo Poder Legislativo.

     

    Item errado

  • Comentário:

    O quesito está errado. Por força do art. 71, IV da CF, o Tribunal de Contas possui a prerrogativa de realizar auditorias por iniciativa própria, sem precisar de nenhuma autorização do Poder Legislativo, sempre que identificar indícios de irregularidades em matérias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. No caso, a concessão de anistia fiscal pelo Chefe do Executivo constitui hipótese de renúncia de receita, matéria sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos do

    art. 70, caput, da CF:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Gabarito: Errado


ID
1176586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nos dispositivos da LO/TCDF, julgue os itens seguintes.

Cabe ao presidente da CLDF dar posse ao presidente do TCDF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Nos termos do art. 4, I, da LOTCDF, dar posse ao presidente do TCDF é competência exclusiva do próprio Tribunal.

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=567&art=11514&idpag=1

  • Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XI - dar posse ao Governador e Vice-Governador e conhecer da renúncia de qualquer deles; declarar vacância e promover as respectivas substituições ou sucessões, nos termos desta Lei Orgânica;

    A CLDF DAR POSSE AO GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR... AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL E COMPETÊNCIA DO PRÓPRIO TRIBUNAL.
  • Cabe ao presidente do Tribunal Pleno dar posse ao presidente do TCDF

     

    Art. 36. O Tribunal elegerá, em escrutínio secreto, bienalmente, por maioria absoluta, o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor, sendo vedada a recondução.

  • Cuidado, essa questão é específica do Tribunal de Contas do Distrito Federal!

     

    O examinador diz que "cabe ao presidente da CLDF dar posse ao presidente do TCDF"

     

    O item está em desacordo com o inciso I do artigo 4º da Lei Orgânica do TCDF:

     

    Art. 4º É da competência exclusiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal:

    I – eleger seu Presidente e o Vice-Presidente e dar-lhes posse;

     

    Ocorre que quem elege o Presidente e dá posse para esse é o Colegiado do TCDF e não o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

     

    Item errado

  • Comentários: O item está errado. Quem dá posse ao Presidente do TCDF é o Plenário do Tribunal, na própria sessão ordinária em que é eleito.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO.

    capacidade de auto organização, sem CLDF:

    RI TCDF - Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por seus pares para mandato coincidente com o ano-calendário, permitida a recondução.

    § 6º O Presidente e o Vice-Presidente tomarão posse na sessão em que forem eleitos e entrarão em exercício a 1º de janeiro seguinte, ressalvado o disposto no § 8º deste artigo.

    LO TCU: Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    XI - eleger seu Presidente e seu Vice-Presidente, e dar-lhes posse;

  • O Governador nomeia e o Presidente dá posse.


ID
1176589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nos dispositivos da LO/TCDF, julgue os itens seguintes.

A concessão de pensão por morte de servidor do governo do DF e os reajustes de seu valor, ainda que não alterem o fundamento legal do ato concessório, deverão ser apreciados pelo TCDF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Nos termos do art. 78, III, da LODF, ao TCDF compete apreciar, para fins de registro, as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que NÃO alterem o fundamento legal do ato concessório.

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=567&art=11514&idpag=1


  • As alterações posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório de aposentadoria e pensão não são apreciadas para fins de registro pelo TCU (CF, art. 71, III).

  • Os comentários anteriores estão corretos, porém, a questão não fala em  apreciação "para fins de registro", por isso acho que deveria ter gabarito como correta. Afinal, apesar de o TC não apreciar para fins de registro, ele pode sim apreciar para verificar a legalidade, objetivos, etc...

  • Para mim a resposta é CORRETA!!

    O TCDF deve apreciar sim essa concessão de pensão e seu reajuste, quanto sua legalidade, legitimidade e etc. Por exemplo, caso esse reajuste fosse superior ao teto constitucional. Agora se apreciação fosse para FINS DE REGISTRO, aí sim não caberia tal apreciação por parte do TCDF.

  • Art. 256. O Tribunal apreciará, para fins de registro, mediante procedimentos de fiscalização ou processo específico, conforme ato normativo próprio, a legalidade dos atos de:

     

    II - concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como as melhorias posteriores que tenham alterado o fundamento legal do ato concessório.

  • Essa questão é específica do Distrito Federal!

     

    O examinador quer saber com base nos dispositivos da LO/TCDF, julgue o item seguinte:

     

    A concessão de pensão por morte de servidor do governo do DF e os reajustes de seu valor, ainda que não alterem o fundamento legal do ato concessório, deverão ser apreciados pelo TCDF.

     

    Para responder essa questão é preciso ter em mente o inciso III do artigo 1º da Lei Orgânica do TCDF:

     

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão de controle externo, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e na forma estabelecida nesta Lei Complementar, compete:

     

    (...)

     

    III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    Observe que quanto às melhorias posteriores não alterarem o fundamento legal do ato concessório o TCDF não haverá apreciação para fins de registro, ao contrário do que diz o item.

     

    Item errado

  • Compete ao TCDF de acordo com a sua Lei Orgânica apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. CERTO

     

     

    Compete ao TCDF de acordo com sua Lei Orgânica apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluída as fundações instituídas e as mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. CERTO

     

     

    LCRapostilas@gmail.com (Questões para Senado, Câmara e TCDF 2019)

     

  • Não consegui entender onde está o erro da questão.

  • Comentário:

    O item está errado. As alterações posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório de aposentadoria e pensão não são apreciadas para fins de registro pelo Tribunal de Contas (CF, ar.t 71, III)

  • Deverão ser apreciados pelo TCDF:

    A concessão de pensão por morte de servidor do governo do DF, somente.

    O erro está nesta parte:...e os reajustes de seu valor, ainda que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Galera do QC / Herbert Almeida - Estratégia

    REAJUSTE OU MELHORIAS POSTERIORES ALTERA O FUNDAMENTO LEGAL DO ATO CONCESSÓRIO?

    SIM:

    • Então as melhorias e reajustes posteriores DEVEM ser apreciadas

    NÃO:

    • Então as melhorias e reajustes posteriores NÃO DEVEM ser apreciadas

    Exemplo:

    Os reajustes anuais, concedidos de forma geral aos servidores como decorrência dos efeitos da inflação, não alteram o fundamento legal do ato concessório e, portanto, independem de novo registro. 


ID
1176592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com a LO/TCDF.

O presidente do TCDF constatou a necessidade de reestruturação das câmaras em que se divide o tribunal. Nessa situação, a nova estruturação dependerá da deliberação da maioria absoluta dos membros titulares do TCDF.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Segundo o art. 66 da LOTCDF, o TCDF poderá ser dividido em Câmaras, mediante a deliberação da maioria absoluta dos seus membros.

    Alguns alunos argumentaram que o LOTCDF diz que a maioria absoluta é exigida para a criação das câmaras, mas não para a sua reestruturação. Bom, a meu ver, o quórum para criação, reestruturação ou extinção das Câmaras do Tribunal deve ser o mesmo, pois, como pode uma decisão tomada por maioria simples alterar outra tomada por maioria absoluta? Portanto, sou do entendimento de que a reestruturação também deve obedecer o quórum qualificado.

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=567&art=11514&idpag=1
  • Essa questão é específica do Distrito Federal!

     

    O examinador traz o item abaixo, onde é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com a LO/TCDF:

     

    O presidente do TCDF constatou a necessidade de reestruturação das câmaras em que se divide o tribunal. Nessa situação, a nova estruturação dependerá da deliberação da maioria absoluta dos membros titulares do TCDF.

     

    O item está de acordo com o artigo 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal:

     

    Art. 66. O Tribunal de Contas poderá dividir-se em Câmaras, mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros titulares.

     

    Observe que a divisão em câmaras deverá ser submetida à maioria dos Conselheiros, ou seja, dos membros titulares, dando a entender que não pode ser realizado pelos conselheiros substitutos.

     

    Item certo

  • Discordo do Gabarito. A questão fala: O presidente do TCDF constatou a necessidade de reestruturação das câmaras em que se divide o tribunal. Isso invalida a questão, uma vez que o TCDF não é dividido em Câmaras. E agora?

  • O comentário do Cleyton é pertinente, mas o cespe tem uma abordagem muito mais teórica do que prática.

  • Comentário:

    O quesito está correto. O art. 67 da LO/TCU impõe que a divisão do Tribunal em Câmaras deve ser feita mediante deliberação da maioria absoluta dos seus ministros titulares. Por conseguinte, a reestruturação desses órgãos (criação de mais Câmaras ou extinção de alguma) deve ser promovida com base no mesmo quórum.

    Gabarito: Certo

  • A questão fala situação hipotética, logo, não devemos levar em consideração a realidade do TCDF atualmente não se dividir em câmaras...
  • REGIMENTO INTERNO DO TCE-RJ

    Art. 99 - O Tribunal de Contas poderá dividir-se em Câmaras, implantar Delegações de Controle instituídas pela Lei Complementar nº 63/90, mediante deliberação da maioria absoluta dos Conselheiros, com a composição, jurisdição e competência definidas neste Regimento ou em ato próprio.

    Art. 134 - O Tribunal de Contas, nos termos do art. 79 da Lei Complementar nº 63/90, poderá dividir-se em Câmaras e implantar Delegações de Controle, mediante decisão da maioria absoluta dos Conselheiros, com a composição, jurisdição e competência que lhes forem deferidas por Deliberação própria


ID
1176595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com a LO/TCDF.

Determinado auditor do TCDF tomou posse no cargo em fevereiro de 2010 e, em julho de 2013, foi indiciado criminalmente por suspeita de corrupção passiva. Nessa situação, o auditor somente perderá o cargo após o trânsito em julgado de sentença judicial condenatória.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Pegadinha... Notem que, aqui, a questão se refere ao Auditor Substituto de Conselheiro. Nos termos do art. 75 da LOTCDF, o Auditor, após dois anos de exercício, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado. O RITCDF, por sua vez, no art. 88, §2º, prevê essa garantia após a posse. Como a questão estabeleceu um lapso de 3 anos e 5 meses entre a posse e o indiciamento, seu enunciado está correto.

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=567&art=11514&idpag=1

  • Essa questão é especifica do Distrito Federal.

     

    O examinador traz o item abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com a LO/TCDF.

     

    Determinado auditor do TCDF tomou posse no cargo em fevereiro de 2010 e, em julho de 2013, foi indiciado criminalmente por suspeita de corrupção passiva. Nessa situação, o auditor somente perderá o cargo após o trânsito em julgado de sentença judicial condenatória.

     

    O item está de acordo com o art. 75 da LO/TCDF, que diz que o Auditor, após dois anos de exercício, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

     

    Mas tome cuidado! Esse "auditor" a que se refere à LO/TCDF não é o Auditor de Controle Externo, mas o Auditor Substituto de Conselheiro, o qual é equiparado a Juiz de Direito da Justiça do DF, conforme o § 6º do artigo 82 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

     

    Item certo

  • Comentário:

    Segundo o art. 75 da LO/TCDF, após dois anos de exercício, o Auditor só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado. No caso, o Auditor foi indiciado em julho de 2013, mais de três anos depois da sua posse, ocorrida em fevereiro de 2010, logo, se aplica a regra do art. 75, daí o gabarito.

    Gabarito: Certo


ID
1176598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com a LO/TCDF.

Um auditor do TCDF foi convocado pelo presidente do órgão para substituir determinado conselheiro afastado do cargo em razão de licença médica, por período superior a trinta dias. Nessa situação, o auditor terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular do cargo de conselheiro e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito da justiça do DF e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 63, caput e §3º, da LOTCDF: os Conselheiros, em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, por prazo superior a trinta dias, poderão ser substituídos, mediante convocação do Presidente do Tribunal, pelos Auditores, observada a ordem de antiguidade no cargo, ou a maior idade, no caso de idêntica antiguidade. O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=567&art=11514&idpag=1

  • LODF - Art 87 - § 6º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

  • O examinador quer saber, de acordo com o item abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com a LO/TCDF.

     

    Um auditor do TCDF foi convocado pelo presidente do órgão para substituir determinado conselheiro afastado do cargo em razão de licença médica, por período superior a trinta dias. Nessa situação, o auditor terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular do cargo de conselheiro e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito da justiça do DF e dos territórios.

     

    Vamos ver o que dizem os §§ 4º ao 6º do artigo 82 da Lei Orgânica do Distrito Federal:

     

    Art. 82. (...)

     

    § 4º Os Conselheiros do Tribunal de Contas têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, aplicando-se-lhes, quanto a aposentadoria e pensão, as normas do art. 41.

     

    § 5º Os Conselheiros, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídos por Auditores, na forma da lei.

     

    § 6º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

     

    O Auditor Substituto de Conselheiro, chamado pela LO/DF simplesmente de "Auditor" tem essa função mesmo, substituir o Conselheiro (titular).

     

    Mas tome cuidado! Esse "auditor" a que se refere à LO/DF não é o Auditor de Controle Externo, mas o Auditor Substituto de Conselheiro, o qual é equiparado a Juiz de Direito da Justiça do DF, conforme o § 6º do artigo 82 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

     

    Item certo

  • Comentários:

    Conforme o art. 63 da LO/TCDF, os Auditores somente serão convocados para substituir Conselheiros nas ausências e impedimentos destes por prazo superior a trinta dias. E, de acordo com o art. 82, §6º da Lei Orgânica do DF, o Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    Gabarito: Certo

  • REGIMENTO INTERNO DO TCE- RJ

    Art. 158-B. O Conselheiro-Substituto, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, os de Juiz de Direito de Entrância Especial Substituto de Segundo Grau


ID
1176601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com a LO/TCDF.

Servidor do serviço auxiliar do TCDF, após sentença judicial transitada em julgado em que lhe foi reconhecido o direito a determinada vantagem de caráter pessoal, passou a perceber, mensalmente, a título de remuneração, valores, em espécie, superiores aos de um conselheiro do tribunal. Nessa situação, o referido servidor não ficará restrito ao teto remuneratório do tribunal, podendo os citados valores ser acrescidos à sua remuneração, por corresponderem a vantagem de caráter pessoal.

Alternativas
Comentários
  • LODF 

    Art 10 - § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.


    Art 19 - XI - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


    Art 19 - X – para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais;


    Não há vedação para o caso em questão.



  • Questão resolvida com conhecimentos da Lei Orgânica do TCDF.

     

    De acordo com o artigo 81 da Lei Complementar n. 01/1994:

     

    "Nenhum servidor dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, proventos ou pensão, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por Conselheiro do mesmo Tribunal.

    Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração de que trata o caput deste artigo as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61 da Lei Federal n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem assim as vantagens de caráter pessoal de qualquer natureza."

     

    Complementando o rol de exceções acima:

    "Lei n. 8.112/90: "Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (...)
    II - gratificação natalina;
    III - (Revogado)
    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
    VI - adicional noturno;
    VII - adicional de férias;
    (...)"

     

    Assim, por ser vantagem de caráter pessoal, a vantagem recebida pelo Servidor do Serviço Auxiliar do TCDF poderá ultrapassar, nesse ponto, o "teto" estabelecido na lei.

     

    Gabarito: CERTO

  • Se levarmos em conta a Lei Complementar de regência até faz sentido a questão, agora pela Constituição, considerando que o Conselheiro ganha o mesmo que o Desembargador do TJDFT, a coisa muda de figura.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 09 DE MAIO DE 1994


    Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração de que trata o caput deste artigo as vantagens previstas

    nos incisos II a VII do art. 61 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem assim as vantagens de

    caráter pessoal de qualquer natureza.



    LO DO TCDF

  • Cuidado! Essa questão é específica do Distrito Federal!

     

    O examinador traz o item abaixo, que apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com a LO/TCDF:

     

    Servidor do serviço auxiliar do TCDF, após sentença judicial transitada em julgado em que lhe foi reconhecido o direito a determinada vantagem de caráter pessoal, passou a perceber, mensalmente, a título de remuneração, valores, em espécie, superiores aos de um conselheiro do tribunal. Nessa situação, o referido servidor não ficará restrito ao teto remuneratório do tribunal, podendo os citados valores ser acrescidos à sua remuneração, por corresponderem a vantagem de caráter pessoal.

     

    Vamos ver o que diz o artigo 81 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal:

     

    Art. 81. Nenhum servidor dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, proventos ou pensão, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por Conselheiro do mesmo Tribunal.

    Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração de que trata o caput deste artigo as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem assim as vantagens de caráter pessoal de qualquer natureza.

     

    A LO/TCDF estabelece um teto remuneratório: ninguém pode ganhar mais do que os Conselheiros do TCDF, no entanto essa norma aceita exceções, que são os incisos II a VII do artigo 61 da Lei nº 8.112/1990:

     

    Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    (...)

     

     

    II - gratificação natalina;

     

    III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

     

    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

     

    VI - adicional noturno;

     

    VII - adicional de férias;

     

    Não faz sentido que os adicionais de férias e gratificação natalina sejam retidos só porque excedem a remuneração total do Conselheiro do TCDF!

     

    Não se assustem, o Distrito Federal utiliza a Lei nº 8.112/1990, como seu Estatuto dos Servidores Públicos.

     

    Item certo


ID
1176604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens de 39 a 43, relacionados à ética e à sua aplicação no serviço público.

A ética ocupa-se, independentemente do contexto da ação, da melhor maneira de agir, garantindo os melhores resultados por meio dos princípios que sustentam uma justa ou correta atuação.

Alternativas
Comentários
  • A ética ocupa-se, independentemente do contexto da ação, da melhor maneira de agir, garantindo os melhores resultados por meio dos princípios que sustentam uma justa ou correta atuação. 

    Acredito que a ética se preocupa sim com o contexto da ação.

  • Acho que o erro está em dizer que a finalidade da ética é garantir os melhores resultados, pois o próprio código (Dec. 1.171/94) diz que, mesmo sendo contrária aos interesses da pessoa interessada ou da própria administração pública, o servidor deve dizer sempre a verdade. Não podendo omiti-la ou falseá-la (Inciso VIII). 


    Se o objetivo maior fosse resultados, esse inciso não faria sentido.

  • Marquei errado, pois a ética norteia, orienta, mas não garante os melhores resultados por meio dos princípios que sustentam uma justa ou correta atuação!

  • O erro da questão está na exclusão marcada pelo OU.

    ...sustentam uma justa ou correta atuação.

    Deveria ser : justa e correta atuação.

    Bons estudos!


  • A ética ocupa-se, independentemente do contexto da ação, da melhor maneira de agir, garantindo os melhores resultados por meio dos princípios que sustentam uma justa ou correta atuação.

     não é independente contexto, a ética depende justamente do contexto moral...
    Dentro daquilo que é moral a um grupo existe uma ética a ser respeitada.
    Num outro grupo cujos valores são diferentes do primeiro aquela etica pode nao se aplicar... Ética é mais uma questão filosofica onde se espelham ou normatizam o comportamento(moral)

  • na verdade a ética explica, esclarece ou investiga uma realidade elaborando conceitos. Logo a ética não faz juízo de valor. diferentemente da Moral, que é normativa, e se manifesta nas sociedades como resposta a necessidades sociais. é a moral que regulamenta as relações, então é ela que dita a  melhor maneira de agir.

  • Não sei se vocês concordam com meu pensamento, mas eu marquei "Errado" pois, em alguns contextos, não existe 'a melhor maneira de agir' e sim 'uma única forma de agir'.

  • O agir ético possui 3 variáveis:


    1) AÇÃO

    2) INTENÇÃO 

    3) CIRCUNSTÂNCIA


    Ex: retirar a vida de alguém é aético, porém se é em legítima defesa, a circunstância pode modificar o que é ou não é aético. Da mesma maneira acontece com a intenção e com a ação. Portanto, a  ética ocupa-se, dependendo do contexto da ação.

  • A ética não se preocupa com a ação em nenhum sentido. Ela é sempre uma reflexão teórica sobre o comportamento moral.

  • Não obstante os ótimos comentários dos colegas, é sempre bom encontrarmos as respostas baseadas no próprio Código de Ética.

    Assim, vejamos algumas partes do Decreto 1171, que fundamenta a Ética na Administração Pública Federal:

    III- O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo (nota-se que a finalidade da ação deve visar ao bem comum, logo, não é o contexto de atuação do agente algo totalmente independente)

    XIV c - c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; (aqui verificamos que não se trata da melhor maneira de agir em função do contexto, mas sim em função da coletividade)

    XIV - abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei


    Assim, percebemos que além do contexto, que é algo a ser observado, o bem comum é o objetivo maior da atuação da Administração e de seus agentes.

  • A Ética depende do contexto da ação. Uma conduta pode ser moral e ética, moral e antiética, imoral e ética, assim como imoral e antiética. Depende do contexto. Exemplificando: Quando um filho mente para sua mãe, que é cardíaca, sobre fato que pode levá-la a uma síncope, essa conduta se revela imoral, pois o filho mentiu e mentir é errado, mas pode, conforme o caso apresentado, ser ético, pois as consequencias da verdade poderiam levar a mãe a infartar.

  • Bizarra! Deixaria essa em branco!
    Solicitemos explicação do Professor!

  • Essa Subjetividade do Cespe em questões de Ética acaba comigo.  

  • a ética é baseada no contexto de cada ação,no comportamento de justiça social.

    ex:prender alguem que apresenta risco a sociedade torna-se necessario.pois nesse contexto houve uma ação ética porparte do estado.Agora soltar um criminoso sem a devida penalidade é uma ação antiética.logo a ética depende do motivo da ação.Em cada ação ha um juízo de valor ético que depende do contexto.
  • muito bacana o comentário do Thiago Furtado, deu para dar uma luz para quem ficou balançado com a questão.

  • Indiquem para comentário mesmo... OMG x_x

  • Eu entendi estar errado pois uma melhor maneira de agir dependerá sim do contexto da ação.

  • A melhor maneira de agir sempre vai depender do contexto e da situação. 

  • "A ética ocupa-se, independentemente do contexto da ação, da melhor maneira de agir, garantindo os melhores resultados por meio dos princípios que sustentam uma justa ou correta atuação."
    Se eu for justo, não preciso ser correto e vice-versa?
    Errado.

  • OBSERVEM A DEFINIÇÃO NO ENUNCIADO DESSA QUESTÃO E TIREM SUAS CONCLUSÕES SOBRE INDEPENDE OU DEPENDE DO CONTEXTO DA AÇÃO HUMANA


    Q487953

    Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: MME - Prova: Nível Médio


    A compreensão da conduta ética do servidor público deve ocorrer em níveis de análise, a fim de abranger princípios, valores, regras e contexto da ação humana. Conhecer e compreender o desenvolvimento moral da pessoa e como a cultura se relaciona com a moral social são exemplos dos níveis de análise individual:

    a)

    b)

    c)

    d)

    e)


  • Indiquem para comentário, por favor

  • REescrevendo,

    a ética não se preocupa, com o 

    - contexto da ação;

    - maneira de agir;

    ERRADO, a ética se preocupa com isso sim.


  • Ação = MORAL

    nunca relacione, ação. atitude, caráter pratico, com etica

  • A ética ocupa-se, com o contexto da ação...

  • Ao meu ver, a questão possui dois erros:

    1 - "A ética ocupa-se, independentemente do contexto da ação". ERRADO. Aqui tá dizendo que pode se usar de qualquer meio, até mesmo ilícito, para garantir resultados.


    2 - "...garantindo os melhores resultados por meio dos princípios que sustentam uma justa ou correta atuação. ERRADO também. Os princípios que garante esses resultados não podem ser com base a uma condicional. O que é afirmado é que se a atitude for JUSTA ela pode ser INCORRETA, por outro lado, se for CORRETA ela pode ser INJUSTA. Essa situação não se aplica a uma condita ética.


    Consideremos também: A ética é absoluta/universal/imutável, neste contexto, sem margem para dualidade de atitudes. Para atingir um resultado fiz um milhão de coisas certas, mas se eu fizer uma só fora dos padrões éticos, aí fu... tudo. Diferente da moral, que é relativa/mutável, e sujeita a ponderações principalmente em si tratando dos costumes e tradições.


    Será que viajei? Ou mais alguém concorda comigo?... pelo ao menos em parte.

  • Ação = MORAL


  • ERRADA.

    Boa questão. Quando é a maneira de agir que está sendo julgada, é na prática da execução da atividade. E a prática está relacionada com a moral. A ética é teórica.

  • É foda, pois, neste tipo de questão, não apresentar fonte, fica parecendo achismo de todos... Marquei errada pelo "garante". Não existe garantia em nada... Veja os "garante" nas questões de informática. kkk. Será que depende do contexto? Marquem para professor corajoso responder. kkk

  • A ética ocupa-se, independentemente do contexto da ação,(poderá uma ação ilegal) da melhor maneira de agir, garantindo os melhores resultados por meio dos princípios que sustentam uma justa ou correta atuação(o servidor publico deve atentar não somente ao legal ou ilegal moral ou imoral justo ou injusto mas principalmente  ao honesto e desonesto.E

  • Acredito que esse "independente" torna o item errado,pois dá margem de generalidade. Logo, gabarito  errado.

  • Não será independentemente do contexto da ação!!!!!!!!!!!!

    Açao= tem ser Moral

    Intenção = finalidade o bem comum

    Circuntancia = (consequencia do ato) tambem atingir o bem comum

  • Então depende do contexto da ação para se agir com ética?
  • Não é independente do contexto, a ética depende justamente do contexto moral.

  • A ética naum garante nada.
  • A ética ocupa-se, de fato, com a melhor maneira de agir, visando garantir os melhores resultados por meio dos princípios que sustentam uma justa ou correta atuação.

     

    Contudo, não há independência nessa busca em relação ao contexto da ação. 

     

    O contexto moral onde se insere a persecução ética influencia seu curso, seu direcionamento.

     

    Portanto, o gabarito apresenta-se como ERRADO.

  • Roubar algo no mercado e NÃO PAGAR é antiético? 

    Resposta: DEPENDE DO CONTEXTO.

     

    Vejamos, se você, pai de família, com filho e esposa para sustentar e desempregado, rouba 2 pacotes de bolacha + 1 saco de arroz para dar de comer a sua família.

    Se for justificado ESTADO DE NECESSIDADE, isso NÃO É SER ANTIÉTICO!

     

    Agora, bandido, que adentrar mercado e roubar PARA revender produtos e fazer dinheiro para comprar drogas... aí sim seria ANTIÉTICO.

     

  • Não concordo muito com isso. Mesmo em estado de necessidade roubar qualquer coisa é antiético. 

  • Tbm marquei errado, pois a ÉTICA se preocupa e se relaciona com O CONTEXTO EM QUE ESTÁ INSERIDA.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • ÉticaxMoral   GAB. ERRADO

    Ética é o principio..................... Moral é a conduta

    Ètica é permanente.....................Moral é temporal

    Ètica é universal............................Moral é cultura

    Ética é regra...................................Moral é conduta da REGRA

    Ética é teoria..................................Moral é pratica é a norma

  • Pessoal, cuidado ao exemplicar o trecho da questão que diz que a ética "independentemente do contexto da ação" (informação incorreta), com exemplos de roubo e furto em situação de necessidade, pois o CESPE considera que esse tipo conduta/crimes , apesar das circunstâncias, também se configuram como condutas antiéticas. Vide questão novinha sobre o assunto que caiu no TRT-7/2017 - Q846610 :

     

    "I- Um indivíduo em situação de miséria que encontrar, caída na rua, uma carteira e decidir utilizar o cartão de crédito nela guardado para adquirir medicamentos ao seu filho terá agido de acordo com as normas éticas, mas não com os princípios morais." (Gabarito: ERRADO)

  • A conduta ética deve ser sobretudo Honesta, e depende do contexto sim! O bem comum é sempre a finalidade.

  • O que é Ética?

    A ética se refere ao conjunto de valores e regras definidas por determinado grupo ou cultura, e que é comum a todos.

    O conceito de ética também pode significar o conhecimento extraído da investigação do comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional.

    A ética é responsável por definir certas condutas do nosso dia-a-dia, como no caso dos códigos de ética profissional, que indicam como um indivíduo deve se comportar no âmbito da sua profissão.

     

    O que é Moral?

    Moral é o conjunto de regras que orientam o comportamento do indivíduo dentro de uma sociedade. Ela pode ser adquirida através da cultura, da educação, da tradição e do cotidiano.

    Tais regras norteiam os julgamentos de cada indivíduo sobre o que é certo ou errado, moral ou imoral, e as suas ações. Os princípios morais de uma pessoa são os valores em que ela acredita.

    Resumidamente, os princípios morais refletem valores e crenças individuais, enquanto os valores éticos são aplicados a toda a sociedade ou grupo.

     

    De onde vêm os princípios morais e éticos?

    A ética é um padrão externo que pode ser fornecido por instituições, grupos ou cultura a qual um indivíduo pertence. Por exemplo, advogados, policiais e médicos devem seguir um código ético estabelecido por sua profissão, independentemente de seus próprios sentimentos ou preferências.

    A ética também pode ser considerada um sistema social ou uma estrutura para um comportamento aceitável.

    A moral, apesar de ser influenciada pela cultura e pela sociedade, são princípios pessoais criados e sustentados pelos próprios indivíduos.

     

     

    Conflitos entre ética e moral

    Um exemplo de ética em conflito com a moral é o trabalho de um advogado de defesa.

    A moral de um advogado pode lhe dizer que assassinato é errado e que os assassinos devem ser punidos. Porém, sua ética como advogado exige que ele defenda seu cliente com a melhor das suas habilidades, mesmo que ele saiba que o cliente é culpado.

     

    Exemplo do uso de ética

    O conceito de ética é utilizado quando queremos falar sobre normas ou diretrizes aplicadas a alguma organização ou sociedade, como por exemplo:

    O funcionário mostrou que não tem ética profissional ao violar o código de conduta da empresa.

     

    Exemplo do uso de moral

    A moral se refere a princípios de comportamento sobre certo ou errado, definido pelo caráter humano. Como no caso:

    Maria não ama mais o João, mas ela não o trai porque isso é contra a sua moral

    A moral de um indivíduo também pode ser influenciado por códigos de ética da sociedade. Por exemplo, a crença moral de uma pessoa de que o roubo é errado pode resultar do princípio ético do respeito à propriedade privada.​

     

    fonte: https://www.diferenca.com/etica-e-moral/

  • Thiago Furtado,que comentário ótimo

  • 45 comentários... tá na hora de indicar para comentário de um professor!

  • Depende do contexto de ação.

  • 46 comentários... tá na hora de indicar para comentário de um professor! 

    CONCORDO PLENAMENTE. E URGENTE POIS TENHO PROVA MARCADA E ESSA QUESTÃO NÃO CONSEGUI ENTENDER.

  • Pessoal o erro da questão e afirmar que a ética GARANTE OS MELHORES RESULTADOS... e isso não e verdade seria verdade dizer que pode garantir os melhores resultados, agora dizer que garante está errado.

  • questão trata do agir ético, e suas variaveis

    AÇÃO

    INTENÇÃO

    CIRCUNSTÂNCIA (ou contexto)

    nao adianta agir de maneira aparentemente ética se a intenção não o era

    ex devolver uma mala de dinheiro esperando uma recompensa e não por apenas entender ser o correto (ético)

  • Conduta Ética
    → Para que uma conduta possa ser considerada ética, três elementos essenciais devem ser ponderados:

    AÇÃO =  ATO MORAL 

    INTENÇÃO = FINALIDADE 

    CIRCUNSTÂNCIAS = CONSEQUÊNCIAS DO ATO 

    Se um único desses três elementos não for bom, o comportamento não é ético. Assim, a ação (ato
    moral), a intenção (finalidade), e as circunstâncias e consequências do ato devem ser boas, corretas
    e certas.

    Prof. Che, AlfaCon

  • Li todos os 50 comentários e acredito que o raciocínio que justifica a questão é o do colega Ilson Diniz .

     

    A conduta ética nem sempre será a que garante os melhores resultados.

     

    Ex: Um funcionário dos Correios recebe um valor x por uma encomenda e o cliente sai sem esperar para receber o troco. A conduta mais vantajosa (financeiramente) é a de o funcionário não devolver o troco, porém, essa conduta é antiética.

  • olha, circunstância não é nesse sentido de contexto e sim das consequencias do ato. Sinceramente não sei oque esta errado nessa quetão. 

  • O que matou na questão foi o uso do conectivo "OU" invés de "E".
  • Ela depende do contexto, não é independentemente....
  • Depois de fazer a questão e ler os comentários, acredito que o erro da assertiva seja a afirmação "independente do contexto da ação", uma vez que ação vincula-se ao o que é ou não considerado ético.

  • O agir ético possui três variáveis: 

    A Ação -> Inteção -> Circusntância

  • A ética ocupa-se, independentemente do contexto da ação, da melhor maneira de agir, garantindo os melhores resultados por meio dos princípios que sustentam uma justa ou correta atuação.

     

    Ser ético não garante os melhores resultados

    independe do contexto, que pode ser favorável ou nao para a conduta etica

  • Se a ética é um parâmetro universal, como ela vai depender do contexto?

  • A ética é algo relativo, o que é ético para você pode não ser para o seu vizinho, por exemplo, e cabe então a lei tratar todos de forma igual e determinar, nos casos "definidos", como será a conduta da ADM PÚB., a lei procura garantir que o interesse público seja superior ao privado, e são nesses fatos onde ocorre situações em que a Adm. Púb. deverá agir para que o interresse de uma ou algumas pessoas sejam "suprimidas" para que o bem estar geral/coletivo seja resguardado.

     

    A cultura, experiência e a convivência define a ética de uma pessoa, não é algo fixo, predeterminado ou impessoal.

  • A ética ocupa-se, independentemente do contexto da ação, da melhor maneira de agir, garantindo os melhores resultados por meio dos princípios que sustentam uma justa ou correta atuação.

     

    Essas em vermelho são as palavrinhas mágicas que entram no subconsciente e iludem as crianças.. rssrs, é um verdadeiro mundo cor de rosa - um doce.!

     

    TUDO NESSA VIDA DEPENDE DE UM CONTEXTO !!, blz?

     

  • Ética é a reflexão sobre quais ações são virtuosas (boas) e sobre quais não são. É especulativa. É uma investigação teórica, buscando responder sem alcançar respostas definitivas. É a doutrina do valor do bem. É o conhecimento que oferece ao homem critérios para que ele possa escolher qual a melhor conduta para atender o interesse de todos.

  • Estou só de olho numa galera que cola ora uma coisa ora outra. Hoje concorda, amanhã discorda. Hoje universal, amanhã relativo. Ou vocês adotam a corrente relativista ou absolutista da ética. 

     

    Por favor, sejam mais coerentes.

     

    #querovernahoradaprovasemresuminhovaichoraremamãenãovaiver #pas

  • Não é independente do contexto.

    Há 3 Elementos indispensáveis de uma conduta ética, e os três devem ser considerados bons, concomitantemente:

    - Ação

    - Intenção

    - Circunstâncias

  • A expressão "independentemente do contexto da ação" compromete o acerto desta afirmativa.

    Com efeito, valores morais e éticos variam no tempo e no espaço. Evoluem, progridem, se modificam, bem assim não são os mesmos em todos os lugares em que se estiver analisando uma mesma conduta. Ademais, as circunstâncias em que se realiza a "ação" a ser analisada também precisam ser devidamente sopesadas.

    Por exemplo, a supressão de uma vida humana, apenas para se experimentar proveitos pessoais de ordem patrimonial, constitui comportamento ostensivamente antijurídico e que, de idêntica maneira, agride quaisquer noções de ética e moral. No entanto, se a conduta for praticada em legítima defesa, a fim de repelir grave e injusta agressão atual ou iminente, desaparece a ilicitude, a imoralidade e, do mesmo modo, seu caráter antiético.

    Em conclusão, não há como se desprezar, tal como sustentado na proposição ora comentada, o "contexto da ação", ao se avaliar um dado "agir" de um indivíduo.

    Ademais, a palavra "ou" no final da assertiva também suscita dúvidas severas, porquanto transmite a ideia de que em sendo correta a conduta não precisaria ser justa, e vice-versa, o que não nos parece correto. Cuida-se de adjetivos que precisam caminhar lado a lado, o que, inclusive, tem apoio na regra de número II do Código de Ética Profissional, vazado no Decreto 1.171/94, litteris:

    "II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."


    Nestes termos, considero incorreta a assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • "independentemente do contexto da ação" comprometeu a questão.

     

    Gab. E

  • Tô acertando mais PT do que essa joça

  • Tô acertando mais PT do que essa joça

  • Olho o tombo...

  • A ética ocupa-se,DE ACORDO COM O CONTEXTO MORAL, da melhor maneira de agir, garantindo os melhores resultados por meio dos princípios que sustentam uma justa ou correta atuação

  • Gabarito errado.

    A ética é normalmente consistente, embora pode mudar caso as crenças de um indivíduo mudem ou dependendo de determinada situação.

    ÉTICA:

    É O ESTUDO DA MORAL;

    É INDIVIDUAL;

    PORQUE DE ACREDITARMOS QUE ALGO É CERTO OU ERRADO? ISSO É INDIVIDUAL.

    PODE MUDAR CASO AS CRENÇAS DO INDIVÍDUO MUDEM.

    UMA PESSOA PODERÁ IR CONTRA SUA ÉTICA PARA SE AJUSTAR A UM DETERMINADO PRINCÍPIO MORAL, COM POR EXEMPLO, O CÓDIGO DE ÉTICA DE CONDUTA DE SUA PROFISSÃO.

    CONDUTA INDIVIDUAL, MODO DE SER;

    UNIVERSAL, PERMANENTE E TEÓRICA.

    MORAL:

    SE REFERE A REGRAS DE CONDUTAS, QUE SÃO APLICADOS A DETERMINADOS GRUPOS, EM DETERMINADAS CULTURAS;

    PORQUE A SOCIEDADE NOS DIZ QUE ALGO É CERTO OU ERRADO?

    É SISTEMA SOCIAL;

    PODE VARIAR DE ACORDO COM CADA CULTURA OU GRUPO;

    É COSTUMEIRA, OU SEJA, CULTURAL;

    É CULTURAL, TEMPORAL E PRÁTICA.

  • Depende do contexto pois a ética estuda a moral. Não da pra saber se a conduta foi ética ou não sem sabe o contexto

  • Em 22/09/20 às 19:47, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 18/09/20 às 11:03, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/09/20 às 15:53, você respondeu a opção C.

    !

  • Tem que respeitar o lindo comentário do professor do QC dessa questão!

  • Independentemente do contexto? Por mais que as ações dos servidores devam ser amparadas pela lei (tipicidade), existem maneiras de se lidar com cada situação, até por isto existem vários dispositivos.

  • A ética tem por objetivo a determinação do que é certo ou errado, bom ou mau em relação às normas e valores adotados por uma sociedade.

    ERRADO

    A ética não determina nada.

  • A expressão "independentemente do contexto da ação" compromete o acerto desta afirmativa.

    Com efeito, valores morais e éticos variam no tempo e no espaço. Evoluem, progridem, se modificam, bem assim não são os mesmos em todos os lugares em que se estiver analisando uma mesma conduta. Ademais, as circunstâncias em que se realiza a "ação" a ser analisada também precisam ser devidamente sopesadas.

    Por exemplo, a supressão de uma vida humana, apenas para se experimentar proveitos pessoais de ordem patrimonial, constitui comportamento ostensivamente antijurídico e que, de idêntica maneira, agride quaisquer noções de ética e moral. No entanto, se a conduta for praticada em legítima defesa, a fim de repelir grave e injusta agressão atual ou iminente, desaparece a ilicitude, a imoralidade e, do mesmo modo, seu caráter antiético.

    Em conclusão, não há como se desprezar, tal como sustentado na proposição ora comentada, o "contexto da ação", ao se avaliar um dado "agir" de um indivíduo.

    Ademais, a palavra "ou" no final da assertiva também suscita dúvidas severas, porquanto transmite a ideia de que em sendo correta a conduta não precisaria ser justa, e vice-versa, o que não nos parece correto. Cuida-se de adjetivos que precisam caminhar lado a lado, o que, inclusive, tem apoio na regra de número II do Código de Ética Profissional, vazado no Decreto 1.171/94, litteris:

    "II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e ."

    Nestes termos, considero incorreta a assertiva.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Para mim, atitude justa e correta INDEPENDE de circunstância. Inclusive dando o exemplo do colega em um dos comentários - se mato por vingança, então sou aético (Não é ação correta, nem justa, ok?). Se mato por legítima defesa, como excludente de ilicitude, então ainda sou aética (a ação é justa, mas não correta).

    Nesse contexto, o melhor resultado seria ninguém matar ninguém. Dessa forma, qualquer ação incorreta não é ética, embora justificável, a exemplo das excludentes de ilicitude, que são exceções ao dever legal.

    Relembrando o conceito de ética: conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade. Logo, se agrega valor e moralidade não tem como o resultado ser ruim, obviamente de forma pertinente à cultura do que se entende como ético e moral.

    Discordo do gabarito, mas aceitaria se disse INDEPENDENTE DA CULTURA (local), ai sim, poderia concordar.

    GAB. E

    Avante!

  • essa matéria é muito subjetiva, vou ter que ir no cara ou coroa

  • quem tava na dúvida, todavia acertou só pela inserção da palavra ''INDEPENDENTE'' curte aqui!

  • Na real, acho que o erro está na parte: garantindo os melhores resultados por meio dos princípios que sustentam uma justa ou correta atuação.

    Pegar um exemplo do Cortella:

    Numa fila enorme num restaurante para tomar um Choop, morto de sede, com muita fome, há mais de 3 horas na fila... O gerente vem e o convida para sentar-se a uma mesa reservada, e furar a "fila"... Porém, ele não aceita

    Isso garantiria o melhor resultado? Para ele sim, porém não seria o correto, não seria ético...

  • Acho que tem a ver com "JUSTA" já que o JUSTA é sinônimo de justiça, lei... e a ética não se apega a LEI, podendo ser ÉTICO e não ser LEGAL e nem tudo que é LEGAL é ético... acho que tá errada por isso.

  • Bom, até onde aprendi. a Ética não se preocupa com a ação. Isso é papel da Moral. Matei a questão por aí.

  • Eu entendi esse "independentemente do contexto" como uma referência ao caráter universal e imutável da ética, não achei que estaria errado, pois a moral é que trata desses fatores. Já é a segunda vez que eu erro essa questão utilizando esse raciocínio...

    De qualquer forma vale a pena ler o comentário do professor nessa questão.

  • Ética= dever ser

    Moral= AÇÃO/Maneira de agir

  • O cara dizer que uma questão dessa estar errada kkk leva pra qualquer prof de filosofia pra vÊ

  • a ética é reflexiva, ela não orienta nada, por isso gabarito errado

  • Depois de quase 40 questões entendo que para CESPE a ética é uma reflexão, e a moral está mais ligada a ação.

  • éTica= Teoria

    MoRal= pRática

  • ERRADO

    MANEIRA DE AGIR SE REFERE A MORAL.


ID
1176607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens de 39 a 43, relacionados à ética e à sua aplicação no serviço público.

Os valores morais são historicamente construídos pelas sociedades, como forma de organizar a convivência e garantir, tanto quanto possível, o bem-estar do indivíduo consigo mesmo e em suas relações com as outras pessoas.

Alternativas
Comentários
  • A moral também se apresenta como histórica, porque muda ao longo do tempo e difere no espaço, assim como as próprias sociedades e os costumes que tradicionalmente se aceitam em determinado grupo.

    A moral estabelece normas de convivência social (normatiza as relações entre sujeitos) mesmo que não sejam efetivamente cumpridas. Ainda que o homem desrespeite as normas morais, ele sempre reconhece sua importância e o poder que elas têm sobre ele.


    FONTE: http://professorotaviolobo.blogspot.com.br/2011/07/moral-e-etica.html

  • CERTO.

    Em outras palavras, a moral é regulação dos valores e comportamentos considerados legítimos por uma determinada sociedade, um povo, uma religião, uma certa tradição cultural etc. 

  • A Moral é construída, historicamente, através dos usos e costumes da sociedade. É a ação.

    A Ética é a filosofia da ação. É o estudo da Moral. 

    A Moral é objeto de estudo da Ética 

  • Jovens,

    Vamos abreviar para melhor entender o enunciado: "Os valores morais são historicamente construídos pelas sociedades, como forma de organizar a convivência e garantir, tanto quanto possível, o bem-estar do indivíduo consigo mesmo e em suas relações com as outras pessoas" = "Moral é construída histórica e socialmente, como forma de organizar sociedades" = "Moral dita as leis e regras sociais" = "Moral dita as condutas".

    Já a Ética é o estudo dessas condutas sociais.

    Em suma: Ética é teoria; Moral é prática.

    CERTO.

  • CORRETO


    Vou tentar fazer um esquema.
                 ÉTICA         |        MORAL
                 Ciência         |        Objeto de estudo
                 Teoria           |        Prática
                 Objetiva        |        Subjetiva
                 Abstrata        |        Concreta
                Universal        |        Cultural/temporal
                Imutável         |        Mutável
    Espeto ter ajudado.

    Bons estudos!!!
    Fonte: Gran Cursos Online - Prof. Glauber Marinho
  • CERTA.

    Sim, a moral é o próprio comportamento dos seres humanos. Ela é construída ao longo do tempo, e a ética estuda este conjunto de regras morais.

  • CERTO. O que é moral ou imoral pode sofrer tanto variação geográfica quanto histórica. Sofre variação geográfica porque o que é moral no Brasil pode não ser moral em outro país. E, sofre variação histórica porque o que é moral numa determinada época pode não ser em outra. Assim, a moral acompanha o desenvolvimento de uma sociedade.

  • GABARITO CERTO

     

    RESUMO ACERCA DE MORAL X ÉTICA.

     

     

    ÉTICA E MORAL NÃO são sinônimos.

     

    Ética estuda a Moral ----- Moral estuda os constumes.

    Ética é teoria ------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta

    Ética é Objetiva -------------- Moral é Subjetiva. 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura/temporal

    Ética é Imutável -------------- Moral é mutável

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

     

    __________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • costume

  • Ètica - investigação do comportamento humano

     = explicar as regras morais de forma Racional,  fundamentada, científica e teórica.

  • Moral vem do latim "mos", que significa costume. Repetição de atos consagrados como indispensáveis à convivência social. É o conjunto de normas de conduta que se apresentam como boas, corretas.

  • Coleguinhas: antes de ajudar com seus comentários sempre importantes, coloquem o gabarito ;)

  • A proposição contida na presente questão revela-se escorreita. De fato, valores morais caracterizam-se por sua evolução ao longo do tempo, em uma dada sociedade. Não permanecem engessados, rígidos, imóveis, imodificáveis. Bem ao contrário, vão sendo desenvolvidos em um contexto de progressão das noções de civilidade. Ademais, têm por objetivo, sim, forjar uma convivência harmônica e organizada entre os indivíduos que compõem o corpo social. O respeito aos valores morais, de seu turno, contribui (ou, no mínimo, deveria contribuir) para o bem-estar de cada membro da coletividade, assim como no tocante às relações entre todos os que ali convivem.

    Em suma, nada há de equivocado no texto desta afirmativa.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Relacionados à ética e à sua aplicação no serviço público, é correto afirmar que: Os valores morais são historicamente construídos pelas sociedades, como forma de organizar a convivência e garantir, tanto quanto possível, o bem-estar do indivíduo consigo mesmo e em suas relações com as outras pessoas.

  • CERTO


ID
1176610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens de 39 a 43, relacionados à ética e à sua aplicação no serviço público.

Ao servidor público que ocupa cargo de chefia é permitido, em situações especiais, determinar que servidor a ele subordinado seja desviado de função para atender a interesse particular daquele, caso o ato não implique prejuízo do desempenho das atividades do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO O CÓDIGO DE ÉTICA DA PR

    XV - E vedado ao servidor público;

    (...)

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;


  • A questão erra ao falar "é permitido, em situações especiais, determinar que servidor a ele subordinado seja desviado de função para atender a interesse particular daquele", vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2010 - UERN - Agente Técnico Administrativo Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

    A servidora pública Janice encontra-se às voltas com uma série de dificuldades em sua vida pessoal. O motorista que fazia o transporte diário de seus filhos para a escola e desta para os cursos de inglês, judô e reforço escolar, acabou de cumprir seu aviso prévio. Sem outra opção, Janice resolveu deixar tais atribuições sob a responsabilidade do servidor público Marcos, que é seu subordinado, abriu mão dos serviços de motorista a que tinha direito em função do cargo que ocupa e passou a utilizar seu próprio veículo para cumprir suas obrigações diárias. 

    Acerca da situação hipotética acima e sob à luz do Código de Ética do Servidor Público, assinale a opção correta.

    a) Janice violou a ética no serviço público, pois desviou servidor público para atendimento a interesse particular.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    É oportuno destacar que além de transgredir o referido código de ética, tal atitude de desvio de servidor público para fins particulares também configura ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    Lei 8429/92 Art. 9° (enriquecimento ilícito) IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Das Vedações ao Servidor Público (Decreto 11.101/1994).

    XV - E vedado ao servidor público;

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;


    Das Proibições (Lei 8.112/1990).

    Art. 117. Ao servidor público é proibido:

    XVI – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. 

  • Errado.

    Decreto 1.171/94. XV - E vedado ao servidor público;

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

  • Se você está duro(a), seu chefe confia muito em você e aí te chama para ficar como babá do filho dele em um fim de semana, não vá. Se ele vai dar uma festa e te chama para ser garçom, amigo, eu sei que você precisa de dinheiro, mas por favor, não vá. Você está na pindaíba, que tal sábado fazer uma faxina na casa do chefe? Esquece. Mas o chefe vai pagar do bolso dele. Esquece.

  • ERRADA.

    É justamente uma vedação ao servidor público.

    XV - E vedado ao servidor público;

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

  • Thiago Martins, a questão fala:

    determinar que servidor a ele subordinado seja desviado 

    Não está se referindo a chamar para serviços particulares em final de semana ou fora do horário.

    Determinar quer dizer mandar.

  • é circo agr é?

  • XV - E vedado ao servidor público;

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

  • Decreto 1.171/94 - Vedações ao servidor público (inciso XV):


    a) O uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;


    j) Desviar servidor público para atendimento a interesse particular.

  • Errado. Vedação 

  • A presente questão deve ser respondida à luz das disposições contidas no Decreto 1.171/94, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    A rigor, nem haveria necessidade de disposição expressa, por escrito, para se concluir que o desvio de função imposto a um servidor subordinado constitui conduta que não guarda mínimas afinidades com preceitos éticos, na medida em que se está utilizando o aparato estatal em proveito pessoal, quando, na verdade, o Estado somente deve trabalhar em prol do bem coletivo.

    De todo o modo, referido Código de Ética é expresso ao vedar tal modo de proceder, como se depreende da proibição indicada na regra de n.º XV, alínea "j", a seguir reproduzida:

    "XV - É vedado ao servidor público;

    (...)

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;"

    Logo, obviamente incorreta esta assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

    É vedado ao servidor público desviar servidor público para atendimento a interesse particular.

  • Para errar essa questão precisa estar muito desatento. Chega ao absurdo permitir o desvio de finalidade da função de um servidor.

  • Como assim? Quando eu passar e conseguir alguma função de confiança não vou poder tirar servidor da repartição para lavar os banheiros da minha casa? que chatooooo

    (ironia)

  • ÓBVIO QUE É ERRADO


ID
1176613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os item , relacionado à ética e à sua aplicação no serviço público.

Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa. (ERRADA)
    SEGUNDO A LEI 8429/92

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

      IV - negar publicidade aos atos oficiais;

      V - frustrar a licitude de concurso público;

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    SEGUNDO O CÓDIGO DE ÉTICA DA PR

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • De acordo como gabarito definitivo, questão ERRADA, outras questões podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de Inteligência Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão um comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Cargos de Nível Superior Disciplina: Ética na Administração Pública

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui regra que deve ser seguida, sob pena de comprometimento ético contra o bem comum.

    GABARITO: CERTA.



    Caderno de questões e gabarito, iten 42.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/TCDF14_CB1_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/Gab_definitivo_TCDF14_CB1_01.PDF


  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ALTERAR O GABARITO DE CERTO PARA ERRADO

    Dada a existência de documentos sigilosos, a afirmação feita no item não se aplica a todos os casos. Por esse motivo, opta‐se pela alteração do seu gabarito.  

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/TC_DF_13_TECNICO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


  • ERRADO "Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa."
    Se o documento for sigiloso o servidor pode negar publicidade. Fé em Deus e caneta na mão
  • Gente, atos oficiais não deveriam fazer jus aos atos que são (ou deveriam) ser de conhecimento público? (Quando falamos, por exemplo, que dada informação é oficial, é porque está confirmada e de conhecimento público pela autoridade competente de transmití-la). Além disso, temos o trecho que indica claramente que se deve publicar os atos OFICIAIS:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

      IV - negar publicidade aos atos oficiais;

      V - frustrar a licitude de concurso público;

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."


    Ou atos oficiais = atos administrativos?


  • Não é qualquer ato oficial, pois documentos e/ou informações considerados sigilosos podem permanecer por anos sem que sua publicidade seja efetuada.

  • Qualquer, todo, nunca, jamais, sempre, necessariamente ... tendem a deixar a questão incorreta. 

  • Segundo a questão é possível punir um Delegado de policia que dá sigilo a um inquérito policial.

    Questão totalmente Incorreta.


  • vários atos oficiais  são sigilosos, por exemplo, aqueles que envolvem a segurança do estado e da sociedade. A questão generalizou demais

  • No contexto do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a resposta é dada pelo seguinte inciso:

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comom, imputável a quem negar.

  • Servidor público que omitir ou negar a publicidade de ( qualquer ato oficial ) incorre em improbidade administrativa.

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso. 

    Então resumindo alguns casos são sigilosos e esses não podem ser divulgados, a questão fala qualquer ato por esse motivo a questão esta errada.

  • A publicidade é a regra. O sigilo a exceção.

  • Errado.

    Decreto 1.171/94. VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • Corrigindo a questão...


    Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa, salvo quando omitir por motivo de segurança nacional, investigação policial ou interesse superior do Estado e da Administração Pública.

  • Pode ocorrer sim... a depender de que ato é.
  • O Erro está no uso do termo "QUALQUER", considerando que existem as exceções.

  • Fui SECO na questão hahaha errei. "qualquer" invalidou a questão na hora! Leia, Lucas, leia!

  • ERRADA.

    Vai incorrer se não houver sigilo nas informações oficiais, que possam afetar a segurança nacional, entre outras situações.

  • Errada

    Lei 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais.

  • Atropelei o raciocínio, pensei logo  ( e apenas ) na declaração de bens.

  • eu nunca sou o primeiro !!!!

  • Não consigo entender essa lógica de fazer uma questão com a regra, cobrando a exceção. Completamente, sem noção.

  • Erro da questão esta ao falar QUALQUER. Existe excessão! 

  • Minha humilde opinião:

    Se o filho de um Deputado colocar gabarito errado para essa questão, a banca ia considerar gabarito CERTO

  • A regra é essa. Pense em uma banca enrolada!
  • Questao do mal 

     

  • Qualquer ato? NÃO ! GAB.E

    EXISTEM AS EXCEÇÕES DE ATOS QUE NECESSITAM DE SIGILO PREVISTO. 

  • ...à exceção dos atos que exijam sigilo.

  • Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa.

    Transparência (publicidade) é a regra, sigilo é exceção

  • Errado.

    Existem atos sigilosos.

  • ERRADO!

    QUALQUER ato? Claro que não!

    Previsão Legal - Capítulo I, Secão I, Das Regras Deontológicas, VII

    #FirmeForte

  • Decreto 1.171/94

    Regras Deontológicas:

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Savo se o ato for de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do estado ou da administração publica e forem declarados como sigilosos

  • ERRADO!!

     

    QUESTÃO:

     

    Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa.

     

    DE QUALQUER ATO NÃO!! EXISTEM ATOS QUE, POR LEI, PODEM TER SUA PUBLICIDADE RESTRINGIDA.

     

    EXEMPLO:

    LEI  12.527/11

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    BONS ESTUDOS!!

  • Errado

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • LEI 8112/90 
    Art. 116. São deveres do servidor: 
    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, RESSALVADAS as protegidas por sigilo; 

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            

    V - frustrar a licitude de concurso público;

            

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

     

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

     

  • É fato que a regra geral, em qualquer República, consiste no dever de transparência da Administração Pública, bem assim na observância ao princípio da publicidade, o que é plenamente válido para nosso ordenamento jurídico, sendo o aludido postulado, inclusive, um daqueles expressamente consagrados no caput do art. 37 da Constituição Federal.

    Sem embargo, a mencionada regra geral comporta exceções também expressas em diversos textos normativos, inclusive na própria Lei Maior, conforme se extrai do teor de seu art. 5º, XXXIII:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

    A Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, do mesmo modo, também deixa evidenciado que a regra consiste na publicidade, mas há espaço para exceções, nas quais o sigilo se imponha. A propósito, por exemplo, confira-se o teor do art. 3º, I, do aludido diploma legal:

    "Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;"

    E, nesta mesma direção, caminhou o Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto 1.171/94, ao assim estabelecer em sua regra de n.º VII:

    "VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar."

    Chegando-se à Lei 8.429/92, é verdade que este diploma prevê, como regra geral, que constitui ato de improbidade administrativa, violador de princípios da Administração Pública, a conduta que implicar inobservância ao dever de publicidade, como se depreende da leitura do art. 11, IV:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;"

    Nada obstante, neste mesmo artigo, só que no inciso anterior, a Lei também tipifica como ato ímprobo a conduta consistente em revelar fato ou circunstância que o servidor público conheça em razão do cargo público ocupado e que deva permanecer em sigilo. Confira-se:

    "Art. 11 (...)
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;"

    De tal modo, a contrário senso, encontra-se aí respeitada a exceção, qual seja, a necessidade de manutenção do sigilo em atos e processos administrativos nos quais esta circunstância se faça necessária, a bem do interesse da sociedade.

    Em conclusão, pode-se afirmar como incorreta a assertiva em exame, em vista do uso da palavra "qualquer", porquanto generaliza a regra geral, sem dar margem às exceções efetivamente contempladas em nosso ordenamento jurídico.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gab. Errado


    O erro está em dizer: "qualquer ato"


    Não podem ser, pois há no Art. 116.


    São deveres do servidor: 


    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo

  • Cuidado Galera! 

     

    (Q368645) - Ano: 2014 - Banca: CESPE  -  Órgão: CADE  -  Prova: Nível Médio -

     

    Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.

    O servidor público está autorizado a omitir a verdade se o interesse do Estado o exigir.

     

    Gabarito: ERRADO!

  • Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa.

  • "(...) qualquer ato (...)"

    Empressão muito generalista, pois nem todo ato deve ser dada a publicidade.

  • Essas palavras muito genéricas "qualquer, nenhum, apenas, todas..." merecem 1min da sua atenção. Se não sabe da lei, pensa no óbvio. Eu errei porque corri pra responder e logo pensei: puts...os sigilosos não! (isso a gente ja estudou algumas vezes antes de vir parar aqui).

  • Na minha opnião está certa a questão,pois,ela fala de ato oficial,pressupondo-se que não há exigência de sigilo.

  • Lembrando que investigações sob segredo de justiça, o agente não estará obrigado a prestar informações.

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • sigilosos não

  • Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa. - ERRADO

    Servidor público que omitir ou negar a publicidade DE ato oficial incorre em improbidade administrativa. - CORRETO

  • Está errada porque generalizou. Não é qualquer ato, pois também existem aqueles sigilosos

  • Hoje não... kkkkk "de qualquer" lembrarmos que existe os casos dos que não podem ser divulgados, aqueles que devem SIGILO!

  • Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa ERRADO

    EXISTEM OS ATOS QUE EXIGEM SIGILO

  • nada é absoluto, nem tudo é revelado.


ID
1176616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens de 39 a 43, relacionados à ética e à sua aplicação no serviço público.

Evitar a corrupção e denunciá-la sempre que dela tiver conhecimento é dever do cidadão, visto que cidadania implica não apenas o gozo de direitos, mas também o cumprimento de obrigações amparadas nas normativas legais e morais da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo

    Não concordo. O uso da palavra EVITAR, na minha visão, deixa a frase incorreta. Afinal, não deve-se evitar a corrupção e sim não ser corrupto. 

  • Eu entendi assim que vc evita a corrupção não sendo corrupto, evitar atos de corrupção.


  • acho que tá certo porque no final ele fala:

    amparadas nas normativas legais e morais da sociedade.

  • Ao contrário do que disse o colega Danilo`

    A Ética = teórica - ciência

    A Moral = Prática - aplicação da ética

  • Por normativas morais se entende o dever do cidadão, que goza os direitos e garantias de ser brasileiro, de zelar pelo que é Público se abstendo e denunciando a prática da corrupção, que fere diretamente a dignidade da Nação Brasileira.

  • Acredito que não é DEVER do cidadão denunciar. Mas o CESPE considera a questão correta, então temos que considerar também, não podemos ficar brigando com a banca. 

  • Claro que é dever do cidadão denunciar.

    Endendo o pensamento da Ana, mas eu acho o seguinte:

    Corrupção sempre existirá, falar que não devemos ser corruptos é óbvio e não precisa ser dito, então devemos sim evitar denunciando qualquer ato semelhante que tomemos conhecimento.

  • Comportamento ético não é apenas evitar o mal, mas também fazer o bem.

    Nesse caso, denunciar algo errado é fazer o bem!

  • oowwwnnnnnnnnnn

  • CERTA.

    Isso é maravilhoso na teoria, que expressa justamente que qualquer cidadão pode denunciar irregularidades, para justamente fazer o bem.

    Na prática...

  • Incrível como tem gente que é "decoreba" pura. É só a questão sair um pouco do que leu na lei seca ou em apostilas que a pessoa escorrega e fica reclamando do gabarito. Bom senso é mais que suficiente para resolver essa questão, aliás bom senso e não 'decoreba' é o que CESPE prefere.

  • Fui pela lógica...mas será que é somente o Cidadão? uma pessoa que não tem seus direitos politicos não pode?

  • Dizer: "evitar a corrupção", não está errado.

    Agora, se dissesse: "apenas evitar a corrupção", "é sufuciente evitar a corrupção". Aí sim estaria errado.

  • CIDADANIA = DIREITOS E DEVERES

     

    GAB: C

  • Questões dessa matéria são assim: se você ler a questão e chorar de emoção, então marque como CERTA! E por quê? Porque nela tudo é muito lindo, um mundo faz-de-conta!

     

    "Embarque nesse carrossel, onde o mundo faz-de-conta, a Terra é quase o céu..."

     

    Continuem, jamais desistam! Tá ok, tá ok? E no tocante...ahahahah

  • CORRETO
    Se a pessoa tem senso de coletividade – requisito para o exercício da cidadania – certamente compreenderá que a corrupção deve ser combatida e evitada. Além disso, há a obrigação legal imposta a todos de combater essas condutas ilícitas.

  • Ana... NÃO SENDO CORRUPTO, VC ESTÁ EVITANDO A CORRUPÇÃO, minha humilde opinião!

  • Eu fiz muitas questões sobre esse código. Descobri que uma forma fácil de se acertar questões referentes ao Código de Ética é: se a assertiva estiver politica e moralmente correta, então a questão estará certa.

     

    --

     

    Gabarito: certo

  • Pensei que a palavra CIDADÃO estava como uma arapuca do Cespe,por isso marquei errado,resultado ferrei-me bonito.

  • Relacionando à ética no serviço público:

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • Começando pela segunda parte da afirmativa, é inegável que qualquer noção de cidadania implica a existência de direitos e deveres por parte de todos os que convivem em sociedade. E, no tocante, especificamente, ao dever de denunciar a corrupção, muito embora nem sempre possa existir um dever legal neste sentido - como, por exemplo, existe em relação aos servidores públicos (Lei 8.112/90, art. 116, VI e XII c/c Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal - Decreto 1.171/94, regra de n.º XIV, alíneas "h" e "i") -, sempre haverá, quando menos, o dever moral de assim proceder, como forma de combater essa terrível mazela que tantos males ocasiona à coletividade como um todo.

    Acertada, portanto, a proposição ora analisada, ao se referir, ao final, ao "cumprimento de obrigações amparadas nas normativas legais e morais da sociedade", em ordem a sustentar o dever (moral) de denunciar a corrupção atribuído a todos os indivíduos.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Gabarito: Certo.

    É dever do cidadão denunciar a corrupção.

    Comportamento ético não é apenas evitar o mal, mas também fazer o bem.

    Nesse caso, denunciar algo errado é fazer o bem!

  • Considero a assertiva como Errada, tendo em vista que a prática da denúncia é dever do servidor público conforme positivado no Decreto 1.171/1994, transcrito abaixo.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;


    E quanto ao cidadão? A este, lhe é conferido o direito e a responsabilidade de denunciar, mas não há imposição, conforme preconizado no Art. 144, CF.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...


    Apesar de meus argumentos, o que vale é acertar a questão.


    Que Deus nos abençoe!

  • Antes de ser servidor o que a pessoa é? CIDADÃO.

  • Começando pela segunda parte da afirmativa, é inegável que qualquer noção de cidadania implica a existência de direitos e deveres por parte de todos os que convivem em sociedade. E, no tocante, especificamente, ao dever de denunciar a corrupção, muito embora nem sempre possa existir um dever legal neste sentido - como, por exemplo, existe em relação aos servidores públicos (Lei 8.112/90, art. 116, VI e XII c/c Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal - Decreto 1.171/94, regra de n.º XIV, alíneas "h" e "i") -, sempre haverá, quando menos, o dever moral de assim proceder, como forma de combater essa terrível mazela que tantos males ocasiona à coletividade como um todo.

    Acertada, portanto, a proposição ora analisada, ao se referir, ao final, ao "cumprimento de obrigações amparadas nas normativas legais e morais da sociedade", em ordem a sustentar o dever (moral) de denunciar a corrupção atribuído a todos os indivíduos.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Mas, ein?!

    Ana Clara, quando você não está sendo corrupta, você não está evitando a corrupção?!

  • Relacionados à ética e à sua aplicação no serviço público, é correto afirmar que: Evitar a corrupção e denunciá-la sempre que dela tiver conhecimento é dever do cidadão, visto que cidadania implica não apenas o gozo de direitos, mas também o cumprimento de obrigações amparadas nas normativas legais e morais da sociedade.


ID
1176619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao sistema operacional Windows e aos ambientes Microsoft Office e BrOffice, julgue os próximos itens.

No Windows Explorer, a ação de renomear um arquivo pode ser realizada por meio da opção Renomear, que é acionada com o botão direito do mouse, bem como por meio de um duplo clique pausado.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Além das opções citadas, tecla de atalho F2 quando o item estiver selecionado.

  • não concordo com o gabarito porque não especifica onde é dado o duplo clique. mas enfim, aceitar e continuar.

  • questão maliciosa, pois quando a errei fui de imediato à um atalho na minha área de trabalho e realmente dando-se um clique em qualquer atalho e pausadamente dando outro em seguida o atalho pode ser renomeado! 

  • duplo clique pausado, dessa eu não sabia.

  • Além de tudo que foi comentado pelos colegas, a parte que fala do duplo clique pausado não está totalmente correto, pois é necessário efetuar este duplo clique com o botão esquerdo do mouse e sobre o nome do arquivo a ser renomeado. Questão incompleta, caberia anulação!

  • Discordo, para se renomear, o duplo clique pausado deve ser feito em cima do nome do arquivo. Tente dar o duplo clique pausado no meio do arquivo e nada acontecerá. Cespe prejudicando quem estudou.

  • Depois de errar a questão, fui tirar a prova e constatei que está correto. Nunca mais vou me esquecer disso. Ainda mais que não conheço ninguém que renomeie um arquivo desta forma. AHHHHH CESPE!!!!!

  • A palavra "pausado" torna a questão verdadeira. Se for simplesmente "duplo clique", vai abrir o arquivo.

  • Temos também o comando F2. Dê um clique no arquivo desejado (selecionando-o), aperte F2, abrirá a caixinha para edição do título do arquivo.
    O que diferenciou nesta questão foi o clique pausado, conforme já falado pelos colegas, se fosse duplo clique, o arquivo irá abrir. 
    É o que fico bolado, quando a pilha do meu mouse está fraca, vou clicar nos arquivos e não obedece direito ao comando, sendo a maioria das vezes clicado 1x, clico outra, aí ocorre a renomeação. 

    GAB CERTO

  • Apenas corrigindo o colega Matheus Silva para que não fiquem informações erradas aqui. O duplo clique pausado funciona em pastas sim, acabei de testar.

  • Prezados,

    Existem algumas formas de se renomear um arquivo, duas delas foram citadas corretamente nessa questão, clicando com o botão direito e acessando renomear, assim como dando um duplo clique pausado. Podemos também usar a tecla F2 para renomear um arquivo.

    Portanto, a questão está correta.

    RESPOSTA: CERTO


  • Vale ressaltar que o número de caracteres que são permitidos para nomear arquivos e pastas são de 255, não podendo utilizar os seguintes: \ / : " * ? < > |

    Depois que relacionei esses caracteres com uma frase, nunca mais esqueci.

    \/:"  -----Um pato de topete (cabelo)
    *     -----Beijo
    ?     ----dúvida sobre algo ou alguém
    <>  -----diferente
    |    ------serve pra separar as palavras


    Um Pato | beijou | alguém | diferente
     

    Acho que, pelo fato de ser tão ridículo, nunca mais consegui esquecer. kkk

    Boa sorte a todos

  • errei pelo "clique pausado"

  • OBS.: O DUPLO CLIQUE É SOBRE O NOME DO ARQUIVO E NÃO SOBRE O ARQUIVO EM SI... 


    GABARITO CORRETO

  • Cara colega Eliana, pensei da mesma forma que você, porém, até que ponto saberemos se a questão aborda o assunto genericamente ou restritamente? Já resolvi questões que o cespe as tratou com caráter restritivo, isto é, uma proposição que poderia ser aceitável como verdadeira e outra puramente verdadeira, resultado: questão falsa (errada). Igual a raciocínio lógico: F + V = F.  Isso chateia demais! 

  • Obrigado, Cespe. Meu mundo realmente é outro depois de descobrir esse duplo clique pausado. Fiquei uns 5 minutos tentando aprender a técnica, mas o que acontecia era a abertura do próprio arquivo. Persistente que sou, continuei tentando. Percebi que a pausa é o segredo da coisa; as lágrimas caíram. Estou emocionado. );

  • Uma grande sacanagem já que o clique pausado só serve se for sobre o nome do arquivo e não no arquivo todo! Certo?

  • CORRETA um clique seleciona e o outro renomeia (o esaminador estava com faca no dente sangue no olho e coração peludo quando fez essa pergunta ,resumindo sacanagem com concurseiro)

  • Sim Aline, mas a questão não está especificando que deve ser no arquivo todo, o que a torna incompleta, mas não errada. De qualquer modo, ótima observação.

  • Concordo com  a Eliana. Duplo clique com qual tecla ou botão ? Questão incompleta ??? Não para a Banca Cespe. Ela adora essas ambiguidades , pois assim ela tira o dela da reta em caso de o candidato recorrer e pode tb decidir qual resposta será a certa e eliminar meio mundo do concurso. Com essas e outras, que vejo que além de estudar temos que contar com uma boa dose de sorte... Dá-lhe exercícios....

  • ARNOLDO LEMOS, FIQUEI UM POUCO MAIS QUE 5 MINUTINHOS TESTANDO PQ COMIGO TBM ACONTECIA O MESMO MAS VAMOS JUNTOS, NOS ABRAÇAR, PORQUE EU TBM FIQUEI EMOCIONADA KKKKKK... DESCOBRI HJ QUE ATÉ A INTESIDADE DA 'APERTADA' "CLICADA" É UMA FUNÇÃO KKKKKKKKKKKK.

    O NIVEL DESSA BANCA É SENSACIONAL!! 

    JÁ QUE CHORAR NÃO ADIANTA... VAMOS ESTUDAR! CONTAR TBM COM A SORTE DE ESTIMULAR, EXPLORAR E DESENVOLVER BASTANTE A NOSSA CURIOSIDADE NO PC, PQ, CERTAS COISAS, SÓ A CESPE E AS "CLICADAS" "APERTADAS" E 'ERRADAS' SEM QUERER PARA NOS ENSINAR. 

    SORTE PRA NÓS!

  • Cabe recurso, pois a questão nao diz que o duplo click pausado é sobre o nome do arquivo. Nada deve ficar "subentendido" nas questoes do cespe, sempre explica tudo... Portanto, questão duvidosa. 

  • O negócio é o seguinte pro CESPE, se estiver meio certo, está CERTO! Não estando errado é o que conta.

  • Marcos votei em você pela sua criatividade.  Valeu!

  • Questão correta, 
    também pode ser feita usando a tecla de atalho F2, ou clicando no botão renomear que aparece na barra superior (aba inicio)

  • Acertei a questão, mas fiquei com a mesma dúvida da Punk, olha o q ela diz:
    Discordo, para se renomear, o duplo clique pausado deve ser feito em cima do nome do arquivo. Tente dar o duplo clique pausado no meio do arquivo e nada acontecerá. Cespe prejudicando quem estudou.

    Eu estudei do msm jeito que ela, e tentei na prática, e concordo que ela tem razão, não acontece nada se o duplo clique pausado não for em cima do nome do arquivo.

  • Não consegui com F2, devo usar outra tecla ao mesmo tempo?

  • Duplo clique pausado! Ohhh céus.... :(

  • Eu entraria em recurso contra essa questão, pois só dá para renomear dessa forma se os cliques forem efetuados sobre o "nome do arquivo" e não foi especificado isso.

  • A prática me ajudou! Só renomeio meus arquivos com clique pausado! :) "Esforça-te e eu te ajudarei." (Josué - Bíblia sagrada)

  • Perda de tempo... F2 mais rápido

  • Ai terá que usar os dois braços Luis, muito trabalho.

  • Tecnicamente não existe dois tipos de clique duplo. ou é Duplo ou são dois cliques simples. 

     

    Mizéra:-)

  • A opção não é acionada COM o clique do botão direito. E sim através dele para se chegar ao botão renomear. A questão deu entender que basta clicar com o direito e já se pode renomear. Veja o próprio comentário do professor, em que o mesmo colocou esse detalhe mesmo concordando com a questão. A função renomear não é acionada com o clique do botão direito. Ou eu não sei falar português. 

  • Existem algumas formas de se renomear um arquivo, duas delas foram citadas corretamente nessa questão, clicando com o botão direito e acessando renomear, assim como dando um duplo clique pausado. Podemos também usar a tecla F2 para renomear um arquivo.

     

    (Texto disponível no seguinte link: http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/rename-a-file).

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’. 

  • Dê um clique pausado em CERTO  e seja feliz!!!!

    Chave da questão. 

  • Renomear um Arquivo ou pasta.

     

    1) Dois clique pausados, ou seja, um e outro pausadamente.

    2) Tem a opção de aperta o botão direito e terá a opção renomear

    3)Tem a tecla de atalho. Seleciona o arquivo e a perta "F2"

     

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO!

    Esse "duplo clique pausado" quase me pegou...

    Obs.: Òtima dica do Marcos Renato. 

  • O nomear não é o duplo click sobre o arquivo ou pasta, mas sim sobre o nome daquele ou deste. Essa foi de sacanagem heim Cespe

  • Acho impressionante esses professores do QC, eles sempre estão de acordo com a banca,inclusive quando as questões estão erradas ou embaraçosas. Por isso que aprendo muito mais com vocês.

  • Essa do duplo clique pausado eu só lembrei pq já aconteceu diversas vezes comigo.... lembrando que o F2 também ativa a função d renomear

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • O duplo clique pausado é aquele dado sobre o nome do arquivo. Sendo realizado sobre o ícone, o arquivo se abrirá.

     

     

  • Duplo clique PAUSADO kkkkkkkkkkk certeza q essa questão derrubaria até o Bill Gates, mas a mim concurseiro JAMAIS !!!!

  • duplo twist carpado

  • CERTO! F2 TAMBÉM.

  • Eu renomeando as pastas do concurso da PMAL, "dois cliques pausados."kkkkk

    GAB.: CERTO

  • É vivendo e aprendendo, dessa eu não sabia! rsrs

  • Correto.

    Além das opções citadas, tecla de atalho F2 quando o item estiver selecionado.

  • Estranhei a parte do "pausado"

  • Esse "pausado " me pegou ...putz.

  • GABARITO: CERTO

    Opções para RENOMEAR:

    1 ) Dois cliques pausados

    2 ) F2

    3 ) Botão direito do mouse e clicar na opção" renomear";

    4 ) Botão direito do mouse  e clicar em propriedades e renomear;

    5 ) Menu. Para ativar "Menu" aperte a tecla ALT( habilitar Menu) Arquivo/Renomear.

  • Correto.

    Além das opções citadas, tecla de atalho F2 quando o item estiver selecionado.

  • Sério que vocês não renomeiam arquivos com duplo clique pausado ? :o 

  • Duplo clique PAUSADO, caso contrário vai abrir o arquivo selecionado.

  • Acertei pelo fato de que de vez em quando aciono essa opção "renomear" sem querer;

    mas jamais percebi qual o procedimento correto para que isso acontecesse.


    Obrigado, CESPE!

  • Gab Certa

     

    Renomear 

     

    - Botão direito do mouse - renomear

     

    - Duplo clique pausado

     

    - F2

  • Acertei a questão, pois um dia, sem querer, fiz isso! Gab.: certo!
  • Certo

    Além das opções citadas, tecla de atalho F2 quando o item estiver selecionado.

  • Foi realmente só eu que achei capciosa essa questão? Quando ele diz que ao clicar com o botão direito do mousa você aciona a opção "renomear". Dá a impressão de que apertando o botão direito, automaticamente irá renomear a pasta, que o certo são 2 cliques.

  • Item correto.

  • São TRÊS formas de renomear um arquivo no Windows:

    1) Selecionar o arquivo e clicar no botão direito do mouse, na opção "renomear";

    2) Selecionar o arquivo e dar um duplo clique pausado;

    3) Selecionar o arquivo e apertar F2 (tecla de atalho).

  • Minha contribuição.

    Explorador de Arquivos (Windows Explorer) (Win+E)

    No Windows Explorer, a ação de renomear um arquivo pode ser realizada por meio da opção Renomear, que é acionada com o botão direito do mouse, bem como por meio de um duplo clique pausado. (Cespe)

    Abraço!!!

  • Só ninja renomeia arquivo com duplo clique pausado.

    Sempre que consigo é porque foi sem querer.

  • Lembrem do Basiado

    B- Barras

    A- Aspas

    S- Setas

    I- Interrogação

    A- Asterisco

    DO- Dois Pontos

  • Para os maconheiros do site:

    não é F1, é F2.

    glee

  • Rapaz... Nunca percebi isso...

  • Só consegui acessar essa opção "renomear" diretamente na área de trabalho. No Explorador de arquivos, só consegui renomear indo em propriedades após clicar com o botão direito no ícone. Alguém tem ideia do motivo?

  • Na moral quem nunca foi abrir o arquivo e ficava aparecendo pra mudar o nome.. Coisa chata, tal do click duplo pausado

    Mas enfim, outro meio de alterar o nome é selecionar o arquivo e apertar F2

  • Meuuu Deusss! kkkk eu ia morrer sem saber kkkk, amei.

  • Complementando:

    No windows 10, não é possível renomear pastas a partir das pastas frequentes ou fixadas no acesso rápido.

    Serve também para os arquivos recentes do acesso rápido.

  • Só sabe quem tem mouse ruim... Clica pra abrir o arquivo, mas aparece pra renomear

  • Só sabe quem tem mouse ruim... Clica pra abrir o arquivo, mas aparece pra renomear

  • Ou ainda pelo atalho F2 - basta o arquivo que você quer renomear estar selecionado.

    Gabarito: certo

  • Renomeando arquivos e pasta

    • acionada com o botão direito do mouse,
    • por meio de um duplo clique pausado sobre o arquivo ou pasta em pauta, ou
    • por meio do botão de teclado F2.
  • No Windows Explorer, a ação de renomear um arquivo pode ser realizada por meio da opção Renomear, que é acionada com o botão direito do mouse, bem como por meio de um duplo clique pausado.

  • RENOMEAR: *

    F2

    2 CLIC PAUSADO

    BOTÃO DIREITO + RENOMEAR

    RENOMEAR DIRETAMENTO NO WIND. EXPLORER

  • Click duplo pausadamente.

    Errei a questão, pois acabei lendo rápido e associei ao click duplo rápido que utilizamos para abrir Pastas, Arquivos e Programas.

  • Faltou o "em cima do nome" , pois em cima da pasta, faz é abrir

  • DUPLO CLIQUE COM PAUSA ENTRE OS DOIS.( UM MARCA O ARQUIVO E O OUTRO DEIXA O NOME DO ARQUIVO EDITÁVEL.)

    DUPLO CLIQUE RAPIDO IRÁ ABRIR O ARQUIVO.

    COISA QUE USAMOS O TEMPO TODO MAS EM UMA PROVA A PESSOA SE PASSA

  • Cespe, forçou em não dizer em cima do nome.

  • vivendo e aprendendo!

    faça por duas vezes pressionando durante três segundos.

  • OU ENTAO F2

  • Duplo clique pausado para renomear: Clica uma vez no arquivo, como se fosse selecioná-lo, depois clica duas vezes seguidas, então conseguirá renomear.


ID
1176622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao sistema operacional Windows e aos ambientes Microsoft Office e BrOffice, julgue os próximos itens.

Para gerar um índice ou sumário de um documento do Word, o usuário deve definir as entradas do índice por meio da utilização dos estilos disponíveis na barra de ferramentas.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Os estilos disponíveis na guia Página Inicial (como Título 1, Título 2, Subtítulo, etc) além de oferecerem uma padronização no visual do documento, serão usados para criação do Sumário (o índice principal do documento) pela opção disponível na guia Referências.
  • Item Anulado pela banca, confiram: (questão 45)

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/Gab_definitivo_TCDF14_CB1_01.PDF

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ANULAÇÃO DO ITEM

    O julgamento do item foi prejudicado, uma vez que não foi especificada a versão do Word nele tratado. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/TC_DF_13_TECNICO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF



ID
1176625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao sistema operacional Windows e aos ambientes Microsoft Office e BrOffice, julgue os próximos itens.

Após elaborar uma apresentação de eslaides no Impress, o usuário poderá exportá-la para o formato pdf, opção que permite a anexação da apresentação a um documento em formato pdf e sua leitura por qualquer editor de textos.

Alternativas
Comentários
  • Não é qualquer editor de texto que abre arquivos PDF, portanto item errado!

  • "anexação da apresentação a um documento em formato pdf"? Alguém (Nishimura) poderia ajudar?

  • Examinando cada fragmento do enunciado temos o seguinte:1º) "Após elaborar uma apresentação de eslaides no Impress, o usuário poderá exportá-la para o formato pdf,..." OK
    2º) "...opção que permite a anexação da apresentação a um documento em formato pdf... ".ERRADO: Alguns softwares leitores de PDF permitem a edição de documentos e inclusão de novas páginas. Se interpretarmos dessa forma o vocábulo "anexar", há até certa razão na questão. Mas, tomando por base o vocabulário da Banca Cespe, o enunciado da questão já começa a errar a partir daí.

    3º) "... documento em formato pdf e sua leitura por qualquer editor de textos". ERRADO: nem todos os aplicativos de leitura de texto são capazes de ler documentos em formato PDF.

  • Obrigado, Fernando!

  • Obs: O Microsoft Office Word 2013 faz a conversão do arquivo .pdf em extensão utilizável pelo do programa, permitindo, assim, a edição do mesmo. A partir daí é possível salvá-lo em ".docx", ".pdf" etc.

  • Acredito que seria a leitura por qualquer leitor de pdf.

  • Não obstante o empenho dos demais colegas, o comentário do colega Fernando é o mais completo e oportuno, pois explica todos os erros da questão!

  • Gabarito. Errado,

    em formato PDF ele só sera aberto em aplicativo nativo como o próprio adobe.

  • Aportuguesar a palavra "slides" e' o fim. Chamem de apresentação, de projeção, de transparência, de diapositivo - que, inclusive, e' a tradução de "slide". Agora "eslaides" e' falta de carinho com o português.

  • É pq vc não viu ainda "BECAPE"

  • Adobe reader e alguns programas específicos para este fim, poderão efetuar a leitura de um arquivo em PDF.
    GAB ERRADO

  • "e sua leitura por qualquer editor de textos" - tona a questão errada.


    Para ler o PDF é necessário um programa específico, e não qualquer editor de texto, como trouxe a questão.

  • Após elaborar uma apresentação de eslaides no Impress, o usuário poderá exportá-la para o formato pdf, opção que permite a anexação da apresentação a um documento em formato pdf e sua leitura por qualquer editor de textos.

    Quando a questão cita a palavra qualquer dá o entendimento que qualquer programa abre arquivo PDF e não é.

    errado



  • Bloco de notas é um editor de texto, porém ele não abre arquivos PDF, logo não é qualquer editor de texto.

  • Prezados,

    O enunciado da questão afirma que um documento em formato PDF pode ser lido em qualquer editor de textos , e isso é falso. Exemplo , editores de texto comuns como Notepad ou WordPad não são capazes de ler arquivos PDF.

    Portanto, questão errada.
  • Gabarito E, generalizou!! primeira vez que vejo essa palavra: "eslaide" kkkk

  • Não é por qualquer editor

  • Gab:Errado 

    Só pra complementar, O Word2013 pode abrir e editar arquivos no formato PDF.

  • Não por qualquer editor, pois nem todos leem todo tipo de formato.

  • Editores de texto mais simplificados, a exemplo do Wordpad e Bloco de notas, não possuem tal prerrogativa quanto à leitura de PDFs, portanto...
    ERRADO.

  • Interessante mencionar, fui tentar abrir um documento pdf no LibreOffice Writer, após um tempo convertendo ele foi aberto sim, mas não no Writer e sim no Libreoffice Draw, possibilitando a edição do documento. 

  • "Anexação da apresentacão a um documento" ? Isso procede?


  • "Salva o arquivo atual no formato Portable Document Format (PDF) versão 1.4. Um arquivo PDF pode ser visto e impresso em qualquer plataforma com a formatação original intacta, desde que haja um software compatível instalado".

    https://help.libreoffice.org/Common/Export_as_PDF/pt-BR
  • Nem todo editor de texto consegue ler .pdf, por exemplo: wordpad !

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: errado. 

    A questão afirma que um documento em formato PDF pode ser lido em qualquer editor de textos e isso é falso. Editores de texto comuns como Notepad ou WordPad, por exemplo, não são capazes de ler arquivos em PDF. 

    Fonte: professor Leandro Rangel. 

     

  • Wordpad e notepad não abrem PDF , logo ser sair do IMPRESS e ir pra qualquer um desses não irá abrir. =)

  • O enunciado da questão afirma que um documento em formato PDF pode ser lido em qualquer editor de textos, e isso é falso.

    Exemplo: editores de texto comuns como Notepad ou WordPad não são capazes de ler arquivos PDF.

     

    A resposta é ‘Falso’

  • Exportar em PDF vai SALVAR o documento em PDF e não anexar!

  • Gabarito: ERRADO

    Ao exportar para o formato PDF, a apresentação é salva como um novo documento PDF. Não existe anexação a nenhum outro documento.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Editores de texto comum como Notepad ou Wordpad  , por exemplos não são capazes de ler arquivos em PDF. Por isso está errado ! 

     

    FocoForçaFéCoragemDEUS! 

  • Ao exportar para o formato PDF,a apresentação é salva como novo documento PDF.não existe anexação a nenhum outro documento.

    Fonte .Estratégia concurso

  • WordPad ,por exemplo, é um editor de texto que não lê em formato PDF....

  • Os editores de texto como Notepad ou WordPad não são capazes de ler arquivos PDF.

  • Após elaborar uma apresentação de eslaides no Impress, o usuário poderá exportá-la para o formato pdf, opção que permite a anexação da apresentação a um documento em formato pdf e sua leitura por qualquer editor de textos.

    ERRADO.

    Generalizou demais a questão, não se pode afirmar que qualquer editor de textos pode abrir arquivos PDF, exemplos disso são o NOTEPAD, NOTEPAD++ e WordPad, entre outros.

  • """ em formato pdf e sua leitura por qualquer editor de textos.""" aqui esta o erro , o  word nao tem capacitade para tal acao , press tençao concurserio

  • Ao exportar para o formato PDF, a apresentação é salva como um novo documento PDF. Não existe anexação a nenhum outro documento. 

  • Leitura por qualquer editor de texto.... PDF não.
  • Hugo Ricardo, o word , em sua versão 2013 e 2015 , lê e edita arquivos em pdf.

  • Prezados,

    O enunciado da questão afirma que um documento em formato PDF pode ser lido em qualquer editor de textos , e isso é falso. Exemplo , editores de texto comuns como Notepad ou WordPad não são capazes de ler arquivos PDF.

    Portanto, questão errada.

    FONTE: Prof. Leandro Rangel

  • Não é qualquer editor de texto que abre arquivos PDF, portanto item errado!

  • Na questão ocorre uma extrapolação quando se afirma que o PDF pode ser aberto em qualquer editor de textos, então a questão fica errada pois alguns editores não possuem essa funcionalidade.

  • Só pensar no PDF e BLOCO DE NOTAS

    RESOLVE A QUESTÃO EM 2 SEGUNDOS

  • ERRADO

    POSSIBILIDADE DE EXPORTAR VIA PDF - CORRETO: Se o usuário clicar no menu ARQUIVO, selecionar em exportar, torna-se possível EXPORTAR COMO PDF! 

    APRESENTAÇÃO SEGUE ANEXADA - INCORRETO: A apresentação não vai anexada, ela passa a ser um documento PDF.

    POSSIBILIDADE DE ABRIR PDF EM TODOS OS EDITORES DE TEXTO - INCORRETO: Quanto a possibilidade de abrirmos PDF por meio de editores de texto, é possível sim! No entanto somente alguns deles, como o WORD e Google Docs, possuem a funcionalidade! A banca erra ao afirmar que todos os editores de texto permitem leitura de PDF.

  • segui sua linha de raciocinio

  • Após elaborar uma apresentação de eslaides no Impress, o usuário poderá exportá-la para o formato pdf, opção que permite a anexação da apresentação a um documento em formato pdf e sua leitura por qualquer editor de textos.

  • Não é qualquer editor de texto que abre arquivos PDF.

  • ABRA O PDF NO BLOCO DE NOTAS, CONFIE NO SEU POTENCIAL.

  • Nem todos os editores de textos permitem a exibição de arquivo pdf.

  • Notepad ou WordPad não são capazes de ler arquivos PDF.

  • A cespe quer pegar o candidato a qualquer custo.

  • por que ele repetiu a palavra "eslaide" em todas as questões com esse erro? encontrei muitos erros de digitação e ortografia no curso inteiro.

  • vamooos com calma Cespe kkkkk boba.

  • BOBA DA PESTE KKKKKKKKKK

  • No formato txt no bloco de notas não funciona para PDF

  • WordPad não abre PDF.

  • GABARITO ERRADO

    O enunciado da questão afirma que um documento em formato PDF pode ser lido em qualquer editor de textos , e isso é falso. Exemplo , editores de texto comuns como Notepad ou WordPad não são capazes de ler arquivos PDF.

    Portanto, questão errada.


ID
1176628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao sistema operacional Windows e aos ambientes Microsoft Office e BrOffice, julgue os próximos itens. Ao se selecionar texto de documento do Word com o uso do mouse, a combinação das teclas CTRL + X permite que esse texto seja copiado para a área de transferência, podendo ser colado em outro documento.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O atalho Ctrl+X é para Recortar, ou seja, o texto selecionado é MOVIDO para a área de transferência, e inserido no local onde acionar o Colar posteriormente.

  • Ao se selecionar texto de documento do Word com o uso do mouse, a combinação das teclas CTRL X #3;permite que esse texto seja transferido/movido para a área de transferência, podendo ser colado em outro documento.

  • Como já foi dito a função correta do comando mencionado é recortar, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Noções de Informática | Assuntos: Microsoft Excel; Windows 7; 

    A ferramenta  , cuja função é recortar, pode ser acessada, também, por meio das teclas de atalho Ctrl+X.

    GABARITO: CERTA. 

    "Para ver o desenho e também a questão como mais calma o número dela é Q274941".

  • CTRL + X é atalho de recortar, portanto o arquivo é movido. A questão estaria correta se o atalho citado fosse CTRL+ C, pois ai este seria copiado e enviado para uma área de transferência  do próprio computador aguardando ser colado (CTRL + V) 

  • REALMENTE O TEXTO É COPIADO PARA A ÁREA DE TRANSFERÊNCIA, PORÉM QUANDO É MOVIDO ELE TAMBÉM É COPIADO PARA ÁREA DE TRANSFERÊNCIA.  POIS VOCÊ PODERÁ COLAR EM QUALQUER PLATAFORMA DO WORD. QUESTÃO PASSÍVA DE RECURSO.

  • E essa porcaria de "#3"???

  • Bem, no Word 2010 é possível utilizar Ctrl+X pra copiar um texto de um documento para outro. A única diferença em relação ao Ctrl+C é que este não remove o texto do documento de origem, apenas copia. Já o Ctrl+X remove do documento original e copia no novo documento.


    Quanto ao #3, não faço a mínima ideia...

  • Errado!

    Ctrl+X = Mover/Recortar

    Ctrl+C = Copiar

    Bons estudos a todos.

  • Gabarito. Errado.
    CTRL + X = recorta

    CTRL + C = copia 
  • não entendi. esse #3 faz parte da questão ou é um erro do "questõesdeconcurso"?

  • ok. ctrl + x recorta e não copia. mas, usando esse comando a informação fica sim na área de transferência...

  • Ctrl+C: copia o texto para a área de transferência.

    Ctrl+X: transfere/move o texto para a área de transferência.

    GABARITO: ERRADO.

  • A questão esta errada conforme as explicações citadas, em que CRTL+X é utilizado para RECORTAR e não COPIAR, PORÉM devesse atentar que se o Cespe tivesse colocado "permite que esse texto seja INSERIDO para a área de transferência, podendo ser colado em outro documento." o item seria considerado correto.

    Ou seja o ato de RECORTAR e COPIAR inserem dados na área de transferência.
  • pra quem tá achando q ctrl +x não copia e pode ser colado em outro doc. com ctrl+v , vou lançar o desafio façam o que a questão pede aí comentem antes.

  • Rejanne,

    Copiar significa replicar ou duplicar, ou seja, deixar o original em seu estado natural e fazer uma réplica. Eu também pensei que poderia ser pegadinha, mas o texto é movido/recortado e não copiado.

  • Ctrl+X = Recortar

    Ctrl+C = Copiar

    Ctrl+Z = Desfazer

    Ctrl + P = Imprimir


  • Errado, mas cabe recurso. Os hexadecimais da área de transferência serão iguais após Ctrl+C ou Ctrl+X. Isto é, se os dados são movidos ou copiados para área de transferência, eles serão copiados para área de transferência.

  • Prezados,

    Ao usarmos o Ctrl+X o texto será sim enviado para a área de transferência e poderá ser usado em outro documento, mas não através de colagem, e sim de recorte.

    Portanto, questão errada.

  • O que acontece se um arquivo for recortado e o computador for desligado ?

  • Permite que esse texto seja recortado, podendo ser colado em outro documento.

  • CRTL+ C para copiar e CRTL + V para colar

    CRTL + X recortar

  • Poderia ser ué... Recortado do documento e copiado para a área de transferência para poder ser colado em outro documento.

  • Atalho Ctrl+X: recorta. Se associar o X ao formato de uma tesoura, não se esquece mais.

  • kkkkkkkk, é claro que o ctrl+x >>>permite<<< a cópia, experimente fazer Ctrl+X desfaça com Ctrl+Z e cole quantas vezes você quiser. Na ânsia de fazer uma pegadinha o CESPE infelizmente as vezes exagera.

  • Em que pese ser confusa, tal assertiva é correta, pois ao RECORTARMOS algo, este NÃO irá p/  a área de transferência.

    ctrl + x  , é uma espécie de "mover"... Experimente em seu computador: recorte algo e após cole (veja que foi possível apenas uma vez);

    Agora, COPIE algo e após cole( veja que agora pode ser usada  a "cola" diversas vezes_pois está na área.Transf)

  • O " X" lembra uma tesoura. Tesoura corta. Assim como o bombeiro salva (salvar: CTRL + B)

  • Ao recortar (Ctrl X) uma palavra, observa-se que na Área de transferência fica registrada essa palavra recortada.

    Quando se cola essa palavra em outro local, ela desaparece da área de transferência.


    E a questão disse que permite ser COPIADO.


    Creio que o erro foi a palavra COPIADO, quando o certo deveria ser MOVIDO, RECORTADO...eu acho.

    Copiar = CTRL C

  • Ctrl + X move (não é uma cópia do conteúdo, mas sim o próprio conteúdo) para a área de transferência. 


  • Na minha opinião essa questão é no mínimo controversa, uma vez que se eu recortar ela vai para área de transferência sim..e depois posso usar o comando de colar, CTRL+ V, e mais ainda eu posso inclusive acionar o botão direito do mouse e ter opções de colagem em outro documento.


  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ANULAÇÃO DO ITEM

    O julgamento do item foi prejudicado, uma vez que não foi especificada a versão do Word nele tratado. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/TC_DF_13_TECNICO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • CTRL + X recorta o item selecionado

  • É recortado e não colado. Questão simples, mas capciosa, pega muita gente nas provas.

  • Não copia, ele MOVE o arquivo para a área de transferência, assim, vc pode colar esses arquivo várias vezes. Diferente do CRTL + C que vc só pode colar uma única vez.

  • O texto é RECORTADO e vai para a área de transferência !!

    Gabarito: ERRADO

  • Lembrar que o "X" lembra uma resourinha, logo lembra RECORTAR. 

  • Ao usarmos o Ctrl+X o texto será sim enviado para a área de transferência e poderá ser usado em outro documento, mas não através de colagem, e sim de recorte.

     

    Ctrl+X = Recortar

    Ctrl+C = Copiar

    Ctrl+Z = Desfazer

    Ctrl + P = Imprimir

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • ERRADO.

     

    São atalhos:

     

     Crtl+C -> Copia para área de transferência e o texto não vai sumir da tela, podendo ser colado em outro local

    Ctrl+X -> Recorta para áera de transferência e o texto irá sumir da tela, podendo ser colado em outro local.

  • Ao se selecionar texto de documento do Word com o uso do mouse, a combinação das teclas CTRL + X permite que esse texto seja RECORTADO para a área de transferência, podendo ser colado em outro documento.

  • Ctrl + X RECORTA

    Ctrl + C CORTA

  • O texto é recortado para a área de transferência.

  • O texto será movido, não copiado.

  • Errado. O atalho Ctrl+X é para Recortar, ou seja, o texto selecionado é MOVIDO para a área de transferência, e inserido no local onde acionar o Colar posteriormente.

    Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

  • Questão dessas, 40 comentários fora o do professor. Uma outra difícil pra caramba nao tem 5 comentários e nem o do professor.

    Ai fica dificil.

  • O atalho Ctrl+X é para RECORTAR OU SE TIVER UMA TESOURA.GAB F

  • Bruno, deixa a galera ter seus 5 minutos de fama pô... kkkkkkkkkk

     

  • CTRl + X é recortar.
     

  • Copiado não, ele será MOVIDO.

  • CTRL + X é um atalho para RECORTAR

    Porém, em ambas as funções de RECORTAR ou de COPIAR, os dados selecionados são armazenados na denominada Área de transferência. Logo, os dados selecionados foram COPIADOS para a área de transferência. Questão deveria ter o gabarito alterado para CERTO.

  • ctrl + x = recortar(removendo o arquivo)

    ctrl + c =copiar o arquivo(criando dois arquivos um original e uma cópia)

  • Grupo Área de Transferência

    Recortar - (CTRL + X)

    Copiar - (CTRL + C)

    Colar - (CTRL + V)

    GAB - E

  • ctrl + x = recortar(removendo o arquivo) 

     

    X = TESOURA 

  • CTRL + X recorta o texto, permitindo que ele seja colado inclusive em outro documento, mas extraindo-o da origem.

  • Minha contribuição.

    Word

    Teclas de atalho:

    CTRL + A = ABRIR

    CTRL + B = SALVAR

    CTRL + C = COPIAR

    CTRL + D = CAIXA DE DIÁLOGOS DO GRUPO FONTE

    CTRL + E = CENTRALIZAR

    CTRL + G = ALINHAR À DIREITA

    CTRL + I = ITÁLICO

    CTRL + J = JUSTIFICAR

    CTRL + K = INSERIR HIPERLINK

    CTRL + L = LOCALIZAR

    CTRL + N = NEGRITO

    CTRL + O = NOVO (OUTRO DOCUMENTO)

    CTRL + P = IMPRIMR

    CTRL + Q = ALINHAR À ESQUERDA

    CTRL + R = REFAZER

    CTRL + S = SUBLINHAR

    CTRL + T = SELECIONAR TUDO

    CTRL + U = SUBSTITUIR

    CTRL + V = COLAR

    CTRL + W = FECHAR

    CTRL + X = RECORTAR

    CTRL + Z = DESFAZER

    Abraço!!!

  • Lembrando que ao usar o comando CTRL + X, o conteúdo recortado fica disponível na área de transferência e pode ser usado quantas vezes quiser em outras partes do texto ou documentos.

  • CTRL + X Recortar e mantê-lo na área de transferência. Gabarito: errado
  • Famoso Crt + C e Crt + V :D

  • Apesar de entender o gabarito, discordo razoavelmente. Não quero brigar com a banca, mas, mesmo o CTRL+X ele copia o texto para a área de transferência, podendo ser colado em outro documento. Se a questão falasse que o texto seria mantido na origem ok, mas nesse caso, não fala nada do que acontece na origem.

    Mas ok, vida que segue.


ID
1176631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de Internet, navegadores e segurança da informação.

O Internet Explorer armazena um histórico de endereços das páginas visitadas pelo usuário, o que facilita a digitação ou a localização das páginas para futuros acessos.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta, uma outra poderia ajudar a responder, vejam;

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia Disciplina: Noções de Informática | Assuntos: Internet Explorer; 

    No Internet Explorer (IE), por meio da opção Histórico, obtém-se o registro dos acessos já realizados pelos usuários do IE durante determinado período de tempo.

    GABARITO: CERTA.

  • Assertiva CORRETA.

    O histórico de navegação também é usado para sugerir sites da web. Caso o que foi digitado pelo usuário na barra de endereços possua alguma similaridade com algum site da web que ele visitou esse site aparece como sugestões de endereços.

  • Não entendi essa de "facilita a digitação". Errei a questão por causa dessa parte.

  • "facilita a digitação"...?


    Talvez esteja se referindo aquele "histórico" da barra de endereços. Quando começamos digitar um endereço são mostradas algumas sugestões com base nos últimos sites visitados.

  • Gabarito. Correto.

    com os links armazenados, no histórico facilita, a localização do site, pois já está armazenado no sistema.
  • Correto. Na barra de endereços, ao iniciar a digitação de um endereço URL, se ele já tiver sido acessado antes, o IE vai completando o endereço, facilitando a digitação.

  • Sobre complementar a digitação da tal url, se já armazenada no histórico. Basta digitar algumas de suas iniciais, meu caso digito apenas Q, às vezes QC, ele já complementa o questõesdeconcurso.com.br só dou ENTER.

    GAB CERTO

  • Facilita a localização do site.  Sei não viu.

  • Quando você começar a digitar seu termo na caixa de pesquisa da Barra de Ferramentas Google, o Instant da Barra de Ferramentas Google mostrará automaticamente os resultados para uma pesquisa popular que inicie com as letras digitadas. Se você não conseguir visualizar os resultados desejados, continue digitando, e os resultados serão atualizados dinamicamente. Conecte-se mais rápido às informações que você precisa mesmo antes de terminar de digitar sua pesquisa. Também busca nos favoritos e no histórico.

  • Na barra de endereços, ao iniciar a digitação de um endereço URL, se ele já tiver sido acessado antes, o IE vai completando o endereço, facilitando a digitação. O histórico de navegação também é usado para sugerir sites da web. Caso o que foi digitado pelo usuário na barra de endereços possua alguma similaridade com algum site da web que ele visitou esse site aparece como sugestões de endereços. 

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’. 

  • Esse recurso é interessante, entrega a pessoa também, é quase um X9,

     

    GABARITO CERTO.

  • Isso também funciona para os navegadores: FireFox e Google Chrome.

     

    Jesus no comando, sempre!!!

  • Aquela pergunta que você lê, agradece,  depois pensa "será mesmo?"

  • GABARITO: CERTO

    O navegador oferecerá ao usuário a possibilidade de navegação automática depois de ter feito o PRIMEIRO ACESSO A DETERMINADA PÁGINA. Para tanto, o navegador "MEMORIZA" o site acessado.

    Abraços.

  • Essa é a funcionalidade responsável por permitir que o usuário veja os sites que ele visitou anteriormente – exceto os sites visitados em uma guia ou janela de navegação privada.

    Assim como todo navegador, o Internet Explorer disponibiliza para seu usuário uma lista de todas as páginas que foram acessadas, geralmente organizadas por data. Este recurso se chama Histórico do navegador e é muito útil para facilitar o acesso a tais páginas.

    Gabarito: Correto

    Victor Carvalho

  • Correto. Na barra de endereços, ao iniciar a digitação de um endereço URL, se ele já tiver sido acessado antes, o IE vai completando o endereço, facilitando a digitação.

  • Minha contribuição.

    Histórico => CTRL+H

    Abraço!!!

  • Ctrl h (histórito)

    Ctrl n (nova guia)

    Ctrl shif n (nova guia anônima)

    Ctrl t (nova aba)

  • EXCELENTE!

    Lembre, se você não apaga o histórico do seu navegador, quando digitar a letra " Q " já vai aparecer QCONCURSOS...

    Bastante útil, poupa tempo, porém... pode dar ruim '-' kkkkk

  • Tem orar que eu sou forçado a dizer.Eu te amo!!!!! CESPE...obrigado!
  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Assim como todo navegador, o Internet Explorer disponibiliza para seu usuário uma lista de todas as páginas que foram acessadas, geralmente organizadas por data. Este recurso se chama Histórico do navegador e é muito útil para facilitar o acesso a tais páginas.

    Gabarito: Correto


ID
1176634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de Internet, navegadores e segurança da informação.

O firewall do Windows é um importante recurso utilizado para bloquear spams ou emails não desejados pelo usuário

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Enésima questão Cespe que associa funções diversas ao firewall do Windows.

    O firewall apenas filtra as portas e janelas de conexão. Ele não é antivírus, não é anti-spam, não é anti-spyware, não analisa o conteúdo do tráfego, etc.

  • O que é um firewall?


    Firewall é um software ou um hardware que verifica informações provenientes da Internet ou de uma rede, e as bloqueia ou permite que elas cheguem ao seu computador, dependendo das configurações do firewall.

    Um firewall pode ajudar a impedir que hackers ou softwares mal-intencionados (como worms) obtenham acesso ao seu computador através de uma rede ou da Internet. Um firewall também pode ajudar a impedir o computador de enviar software mal-intencionado para outros computadores.

    Um firewall não é a mesma coisa que um antivírus. Para ajudar a proteger o seu computador, você precisará tanto de um firewall quanto de um antivírus e um antimalware.


    http://windows.microsoft.com/pt-br/windows/what-is-firewall#1TC=windows-7

  • Gabarito. Errado.

    FIREWALL 

    O Firewall monitora as conexões feitas pelo seu computador esteja sendo usado indevidamente. São úteis na prevenção de worns, trojans e outros malwares que tentem explorar comunicação de rede.

  • Fernando tem que ser comentarista oficial (prof) das questões (V)

  • Essa é função dos antispywares.

  • Pegando o gancho no comentário do nosso querido amigo Fernando. É só fazer ligação entre as iniciais que se matam algumas questões do Cespe em relação à Firewall.   Firewall = Filtrar. 

  • Prezados,

    Não é função do firewall bloquear spams ou e-mails, ele é um dispositivo que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto de rede. Para obtermos um bloqueio de spam ou e-mails devemos utilizar uma ferramenta de anti-spam, a qual é comumente encontrada como parte de uma solução de antivírus .

    Portanto, a questão está errada.

    RESPOSTA: ERRADO


  • Olá, segue sugestão de video explicativo, retirado do youtbube. 

    https://www.youtube.com/watch?v=tjJ-Qh4N9Uw

  • Worms procuram  replicar-se  pela  rede  sem  conhecimento  do  usuário.  Uma computador com  firewall pode  impedir a propagação de worms,  bem como  o  seu  recebimento.


  • eu sempre erro! :(

  • O Firewall tem como objetivo de impedir que um terceiro invada um determinado computador. Verificar a existência ou não de malware é do Antivírus

  • Para bloquear spams e e-mail indesejados deve ser utilizado antivírus.

    Sendo o firewall utilizado para proteger o computador de invasões exterternas de outros computadores 

  • pra matar questoes de firewall... decorem que ele FILTRAAAAAAAAAAAAA AS PORTASSSSSSS DA CONEXAOOOOO

  • Ele "FILTRA" o tráfego de entrada e saída de dados em uma rede!

  • O Firewall não possui essa utilidade pois bloquear Spams e analisar conteúdo é função de antivírus e anti-spams, logo...
    ERRADO.

  • Questão errada, mas alguns comentários me chamaram a atenção e gostaria de contribuir ...

    pra quem está dizendo que firewall não bloqueia vírus, olha esse vídeo

    https://www.youtube.com/watch?v=qtJTEj0jRGk

    ou seja, o firewall não detecta e não remove vírus, mas consegue sim bloquear a ação.


     

  •  firewall: FILTRA AS PORTAS DA CONEXAO

    Reportar abuso

  • Para  um bloqueio de spam ou e-mails devemos utilizar uma ferramenta de anti-spam, a qual é comumente encontrada como parte de uma solução de antivírus .

  • Pessoal fiquei confusa com um detalhe nos comentários.. 


    A questão que a colega Pri Concurseira postou do Cespe

    Prova: CESPE - 2012 - MCT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Tema VIIDisciplina: Noções de Informática | Assuntos: Segurança da Informação; 

    Um firewall serve, basicamente, para filtrar os pacotes que entram e(ou) saem de um computador e para verificar se o tráfego é permitido ou não.

    GABARITO: CERTA.


    O Professor Fernando Nishimura de Aragão colocou em seu comentário " O firewall apenas filtra as portas e janelas de conexão. Ele não é antivírus, não é anti-spam, não é anti-spyware, não analisa o conteúdo do tráfego, etc."


    Como pode o firewall ser responsável por verificar se o tráfego é permitido se ele não analisa o seu conteúdo?

    Se alguém puder me ajudar agradeço muito. :) 


  • Firewall é um software ou um hardware que verifica informações provenientes da Internet ou de uma rede, e as bloqueia ou permite que elas cheguem ao seu computador, dependendo das configurações do firewall.

    fonte: microsoft


  • Firewall é uma solução de segurança baseada em hardware ou software (mais comum) que, a partir de um conjunto de regras ou instruções, analisa o tráfego de rede para determinar quais operações de transmissão ou recepção de dados podem ser executadas. "Parede de fogo", a tradução literal do nome, já deixa claro que o firewall se enquadra em uma espécie de barreira de defesa. A sua missão, por assim dizer, consiste basicamente em bloquear tráfego de dados indesejado e liberar acessos bem-vindos.

  • Quem bloqueia spam é anti-spam

  • Errado

    Firewall não é antivírus, não é anti-spam, não é anti-spyware, não analisa o conteúdo do tráfego, etc.

  • Um firewall filtra o tráfego de entrada e saída entre a rede interna e a externa.

  • De acordo com o Professor Leandro Rangel, em seu trecho a seguir transcrito: “Não é função do firewall bloquear spams ou e-mails, ele é um dispositivo que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto de rede. Para obtermos um bloqueio de spam ou e-mails devemos utilizar uma ferramenta de anti-spam, a qual é comumente encontrada como parte de uma solução de antivírus”.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Firewall = Filtra

  • Áurea Cristina

    Talvez o referido professor tenha se equivocado, pois o firewall analisa sim o tráfego.

     

    Ele, o firewall, funciona com um porteiro que analisa os pacotes que entram e saem da rede, se notar que algo não está de acordo com o que foi previamente determinado, ele não autoriza a entrada e nem a saída.

     

    Exemplo colocando o firewall em nosso dia-a-dia para melhor entendimento.

     

    Ele é tipo um porteiro de um prédio: Nesse prédio (rede) ficou determinado que todo cidadão (pacote) para entrar no prédio tem que se identificar mediante apresentação de identidade. Caso não apresente, não entra.

  • Firewall permite ou bloqueia o tráfego em portas TCP do computador. 
    No Linux é o IPTables.

  • O Firewall tem como principal recurso o controlo e tráfego de dados. 

     

  • O bloqueio do Firewall não é por conteúdo, mas pela porta TCP/IP

  • Firewall nao é antispam nem antivirus.

  • TNC.....

  • Q410941   A respeito de segurança da informação, julgue o item subsequente.

    O Microsoft Windows 7 Ultimate possui originariamente um aplicativo de firewall, o qual permite verificar informações provenientes da Internet, bloqueando ou permitindo que elas cheguem ao computador do usuário. Um firewall pode ainda ajudar a impedir que hackers ou worms obtenham acesso ao computador por meio de uma rede de computadores.

    E MORREU...

  • (CESPE - 2015 - TCU - Técnico de Controle Externo)

     

    Julgue o  item  que se segue , relativo  ao gerenciamento de arquivos e pastas e à segurança da informação.

     

    O firewall é capaz de proteger o computador tanto de ataques de crackers quanto de ataques de vírus.

     

    CORRETO

  • 1º lugar no STM é meu!

  • Vai estudar, dilmanta kkkkkkkk... 

  • Vai estudar, dilmanta kkkkkkkk... 

  • O firewall apenas filtra as portas e janelas de conexão. Ele não é antivírus, não é anti-spam, não é anti-spyware, não analisa o conteúdo do tráfego, etc.

  • Gabarito: ERRADO

     

    FIREWALL --> FILTRA

  • Firewall é o responsável pelo controle dos dados transferidos de e para o seu computador através da internet, além de prevenir que informações pessoais ou confidenciais sejam transmitidas pelo seu computador para a internet e impedir a invasão da máquina por software malicioso.

    OBSERVAÇÃO: o Firewall não dispensa a instalação de um antivírus. Ele funciona como uma alfândega ou filtro que restringe a passagem dos dados recebidos e enviados pelo seu computador. O antivírus é necessário porque mesmo as comunicações consideradas seguras pelo Firewall podem trazer ameaças à máquina, geralmente devido à operação incorreta do PC pelo usuário.

  • FILTROWALL ......

  • Essa função já é bem desempenhada pelo programa de correio eletrônico que filtra automaticamente possíveis spans e os envia para a caixa de spans

  • GAB. ERRADO

    Função descrita na assertiva é o Antiphishing.

  • Firewall bloqueia trafego de dados que sejam supeitos.

     

  • Errado. O firewall apenas filtra as portas e janelas de conexão. Ele não é antivírus, não é antispam, não é anti-spyware, não analisa o conteúdo do tráfego, etc. Um firewall serve, basicamente, para filtrar os pacotes que entram e(ou) saem de um computador e para verificar se o tráfego é permitido ou não. O firewall do Windows é um exemplo de firewall de software, que precisa estar ativado em cada dispositivo da rede de computadores. É possível usar um firewall de hardware na entrada da conexão de Internet, para proteção de todos os dispositivos conectados na rede interna. 

  • Minha contribuição.

    Firewall => Utilizado para proteger um computador contra acessos não autorizados provenientes da Internet. Responsável por controlar ou bloquear tentativas de acesso ao seu computador sem a devida autorização.

    Mnemônico:

    FIREWALL

    FILTRA

    O FIREWALL NÃO É!!!!

    => ANTIVÍRUS

    => ANTI-SPAM

    => ANTI-SPYWARE

    Abraço!!!

  • Entendam o que a banca quer:

    O firewall do Windows é um importante recurso utilizado para bloquear spams ou emails não desejados pelo usuário (ERRADO)

    O firewall do Windows pode ser utilizado para bloquear spams ou emails não desejados pelo usuário (CERTO)

    Não é questão de o firewall servir somente pra filtrar pacotes, mas sim como a assertiva aborda o conceito...

    DEFINIÇÃO DE FIREWALL DO WINDOWS PELO PRÓPRIO WINDOWS (Painel de Controle\Firewall do Windows):

    Firewall é um software ou um hardware que verifica informações provenientes da Internet ou de uma rede, e as bloqueia ou permite que elas cheguem ao seu computador, dependendo das configurações do firewall.

    Um firewall pode ajudar a impedir que hackers ou softwares mal-intencionados (como worms) obtenham acesso ao seu computador através de uma rede ou da Internet.Um firewall também pode ajudar a impedir o computador de enviar software mal-intencionado para outros computadores.

  • Além de tudo, não se bloqueia e-mail.

  • Não é anti-spam

    Não é anti-spyware

    Não é antivírus

  • ERRADO

  • NÃO É ANTI SPAM, NEM ANTI SPYWARE

  • Enésima questão Cespe que associa funções diversas ao firewall do Windows.

    O firewall apenas filtra as portas e janelas de conexão. Ele não é antivírus, não é anti-spam, não é anti-spyware, não analisa o conteúdo do tráfego, etc.

  • O Firewall monitora o tráfego de dados em rede, verificando se estes condizem com os protocolos usados. Ele não possui poder de avaliação de importância ou risco que um arquivo possui. 

  • Firewall (Hardware ou Softwares).

    É uma solução de segurança baseada em hardware e software ou somente software (mais comum) que, a partir de um conjunto de regras ou instruções, analisa o tráfego de rede para determinar quais operações de transmissão ou recepção de dados podem ser executadas.

    Tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede.

    Os firewalls são geralmente associados a redes TCP/IP.

    O firewall pode ser um software ou um hardware. Ativando o software, dispensamos o uso do hardware. Instalando um hardware, dispensamos o uso do software.

    Um firewall serve, basicamente, para filtrar os pacotes que entram e(ou) saem de um computador e para verificar se o tráfego é permitido ou não.

    O firewall ajuda a proteger contra worms, vírus e hackers.

    Firewall: NÃO faz NATEAMENTO de endereços; NÃO cria VPN; NÃO analisa o conteúdo de mensagens de e-mails; NÃO criptografa mensagem; NÃO é ANTIVÍRUS; NÃO impede SPAM ou PHISHING, NÃO é ANTISPYWARE.

    Nateamento ou NAT: um processo específico que envolve remapear um único endereço IP em outro endereço IP, muitas vezes Público, através da alteração das informações de rede e informações de endereço encontradas no cabeçalho IP dos pacotes de dados.

  • O firewall por si só não é garantia de segurança, o firewall monitora as conexões feitas pelo seu computador para garantir que nenhum recurso do seu computador esteja sendo usado indevidamente. São úteis na prevenção de Worms, trojans e outros malwares que tentem explorar comunicação de rede.

    Firewall é um controlador de tráfego, portanto único lugar que está alocado é na área de segurança e sistema.

    O firewall filtra as conexões de entrada e saída de uma rede e com base no endereço/porta de origem e endereço/porta de destino ele irá permitir ou negar passagem.

  • Firewall: é apenas um filtro de conexões, controla a entrada e saída, não analisa o conteúdo dos dados trafegados e não é antivírus, antispyware, etc.

  • Cespe adora firewall

  • Firewall: Apenas um filtro de conexões, controla a entrada e saída.

    Não analisa os conteúdos das mensagens de E-mail ou Spams.

  • Gabarito: Errado

    Firewall é um dispositivo de segurança da rede que monitora o tráfego de rede de entrada e saída e decide permitir ou bloquear tráfegos específicos de acordo com um conjunto definido de regras de segurança.

  • O que o Firewall não faz:

     - NÃO analisa o conteúdo dos pacotes de dados

     - NÃO é antivírus

     - NÃO é antispam

     - NÃO é antispyware

     - NÃO bloqueia anexos de e-mails

     - NÃO criptografa mensagens de email

    Fonte: comentário de um colega daqui do qc.

  • Firewall:

    Filtro de conexões? C

    Permite ou bloqueia o tráfego das portas TCP do computador? C

    Protege ou restringe o acesso aos dados armazenados em um PC? C

    Impede a passagem de vírus, worms ou cookies oriundos da internet? C

    Capaz de proteger o computador de ataques de crackers? C

    ❌ bloqueia spams ou emails não desejados pelo usuário? E

  • COPIADO PARA FIXAR!

    O que o Firewall não faz:

     - NÃO analisa o conteúdo dos pacotes de dados

     - NÃO é antivírus

     - NÃO é antispam

     - NÃO é antispyware

     - NÃO bloqueia anexos de e-mails

     - NÃO criptografa mensagens de email

  • O firewall não filtra e-mails, pois as portas dos protocolos utilizados para o envio/recebimento de e-mails (SMTP, POP, IMAP) estão por padrão permitidas pelo firewall, ou seja: e-mails com SPAM ou e-mails com VÍRUS NÃO SÃO BARRADOS PELO FIREWALL.

  • ERRADO

    Típica questão de Informática.

    Firewall:

    Faz:

    Permite ou nega acesso À porta TCP

    Filtra e análisa o tráfego de rede

    Não faz:

    Analisar conteúdo de pacote de dados

    Não é antivírus

    Não bloqueia anexos de e-mail ou criptografa mensagens de e-mail

    Bons estudos. :)

  • Se fosse assim eu não receberia tanto spams

  • A Cespe vai te dizer que o Firewall

    É antivírus

    É antispyware

    É capaz de bloquear spams

    É capaz de criptografar

    É capaz de rotear sinal

    É celular

    É notebook

    É tablet

    Está presente em carros, motos, navios e jangadas

    É satélite

    Levou o homem à lua

    Levará o homem à marte, Júpiter e Saturno

    É o Chuck Norris

    Máquina do tempo

    E pra coroar, é uma air fryer.


ID
1176637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de Internet, navegadores e segurança da informação.

O controle de acesso biométrico é uma das formas de aumentar a segurança no acesso à rede por meio do uso de palavras-chave que identificam características biológicas do usuário para a formação de senhas alfanuméricas seguras.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O controle biométrico está relacionado a impressão digital, reconhecimento da íris, da palma da mão, etc. A questão sugeriu que as senhas são criadas a partir de características biológicas do usuário. Por enquanto, é ficção, como no filme Gattaca.

  • Como já foi dito o conceito de biometria está errado, uma outra questão pode ajudar a entender melhor, vejam: 

    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação Disciplina: Noções de Informática | Assuntos: Internet e intranet; 

    A biometria é um recurso bastante útil para garantir o acesso aos dados de usuários, pois é utilizada para substituir o uso de senhas, tokens ou códigos de acesso, os quais demandam memorização, transporte dos tokens ou outras formas de se burlar a segurança. Assim, com a biometria, o próprio usuário deve estar presente diante do sistema de autenticação para garantir o seu acesso ao ambiente eletrônico.

    GABARITO: CERTA.

  • Assertiva ERRADA.

    Controle biométrico usa fatores biológicos do ser humano para atestar sua identidade, como a íris e a impressão digital. A identidade do usuário é conferida através desses fatores de forma direta, e não a partir de dados gerados com base nesses fatores, como no caso do comando da questão.

  • O controle de acesso biométrico é uma das formas de aumentar a segurança no acesso à rede por meio do uso de palavras-chave que identificam características biológicas do usuário para a formação de senhas alfanuméricas seguras.

    Biométrico:  Bio(VIDA)Metria (ESTUDO) Leitura de diversas partes do corpo(CARACTERÍSTICAS  BIOLÓGICAS).

    PORTANTO Biometria não é por meio de  de senhas alfanuméricas...

  • Gabarito. Errado.

    a questão fez uma salada de mecanismos e alguns métodos de segurança.


  • Um mecanismo biométrico, em mecanismos de autenticação, analisa uma amostra do corpo do usuário, envolvendo por exemplo: impressão digital, íris, voz, reconhecimento facial, etc. Assim, com a biometria, o próprio usuário deve estar presente diante do sistema de autenticação para garantir o seu acesso ao ambiente eletrônico.

  • Pessoal achei a questão com um percentualzinho de dubiedade. observem : "...acesso à rede por meio do uso de palavras-chave que identificam características biológicas", em algum momento o cespe mencionaou palavras escritas, digitadas, ou FALADAS???. SE FOREM PALAVRAS FALADAS SIM, QUESTÃO CORRETA, É BIOMETRIA.

  • ROITIMAN SILVA não é um método seguro??? Caraca véi, me fala qual é o material que vc está usando para estudar que eu quero passar bem longe dele! kkkkkkkkk

  • ERRADA!


    O conceito de "Biometria" está completamente distorcido na questão, este, nada se refere com aferição de caracteres alfanuméricos.



    "Seja o que boa parte das pessoas acreditam que você não irá conseguir ser"

  • Prezados,

    Essa questão pode gerar muitas dúvidas.

    Um acesso a algum sistema pode ser feito entendendo que o usuário pode possuir 3 informações :

    - Algo que ele saiba ( uma senha por exemplo )

    - Algo que ele tem ( um token por exemplo )

    - Algo que ele é ( uma identificação biométrica como digital, leitura de íris )

    Bom , um sistema de acesso pode combinar 2 ou mais informações para aumentar a segurança , por exemplo , um sistema pode exigir sua digital mais uma senha , ou uma senha mais um número de um token.

    Até ai , tudo certo, o problema é que a nível de implementação de sistemas, o sistema de acesso não guarda no banco sua digital , ou sua íris , e sim uma representação matemática dessa , e compara com a nova representação matemática na hora que você apresenta a digital por exemplo.

    Apesar das identificações biométricas serem gravadas como uma palavra chave no banco , a interpretação que o examinador quis dar nessa questão foi de confundir o candidato achando que a biometria seria uma senha que envolvesse alguma característica biológica do usuário.

    Portanto, questão errada.
  • Essa só quem já fez auto escola acerta haha

  • Achei uma viagem tão longa esta questão, que já estava para marcá-la como certa...

  • O examinador estava muito louco quando fez esta questão. rsrsrs

  • Errado

    acho que o erro está no final da frase :  formação de senhas alfanuméricas seguras.  

    Essa palavra segura dá a entender que em nenhuma hipotese será crackeada a senha, mas como sabemos que nada na internet está seguro pois a novos malweres todos os dias nas redes de internet. As instituições mais seguras hj são os bancos que usam o sistema biometrico, e que uma vez aqui outra acolá vemos noticiarios de roubos de senhas bancarias, logo essa questão está Errada

  • Gattaca, filme muito bom ! nostalgia...

  • O controle de acesso biométrico se faz por meio de impressões digitais e outros métodos existentes. Um bom exemplo é o que ocorre nos caixas eletrônicos com a identificação do usuário pela digital do dedo indicador. A questão peca no que concerne ao comentário sobre senhas alfanuméricas e palavras-chaves.

    Questão errada.

  • que questão safada!

  • Véi, que viage.

  • Quero dessa erva que esse cara usou na hora de elaborar essa questão.

  • Bizarra essa questão kkkk :O 
    Dorgas

  • CARA essa questão é tão louca que, por 5 segundos, pensei que ela estivesse certa

  • Essa questão ficou tão florida que, pela criatividade do examinador, mereceria estar certa. 

  • Muita viagem...acesso biométrico nada ver com a criação de senhas alfanúmerico!!! Captura digital. Só me lembra do BB a maratona que é para acessar a máquina. Senha e dedo!!! 

  • Características biológicas não possuem força de identificação direita mas sim, representações matemáticas e simétricas de sua íris ou digital (indireta), por exemplo. Logo..
    ERRADO.

  • Acesso biométrico+ senhas alfanumérico = Relação sem sentido.

    Gab. Errado 

  • Essa questão é punk! Não dá pra responder de primeira!

  • Sem saber a matéria daria para acertar.... Biometria não tem nada a ver com o descrito. Rezando para aparecer questão desse tipo para mim em informática.

  • Dani, cuidado, pois também achei que biometria não tinha nada a ver com enunciado, porém estamos enganadas, dê uma olhada no comentário do Professor 


    "Até ai , tudo certo, o problema é que a nível de implementação de sistemas, o sistema de acesso não guarda no banco sua digital , ou sua íris , e sim uma representação matemática dessa , e compara com a nova representação matemática na hora que você apresenta a digital por exemplo.
    Apesar das identificações biométricas serem gravadas como uma palavra chave no banco , a interpretação que o examinador quis dar nessa questão foi de confundir o candidato achando que a biometria seria uma senha que envolvesse alguma característica biológica do usuário."


    Ou seja, realmente as identificações biométricas são gravadas como palavras-chave, o erro  da questão é a finalidade disto "para a formação de senhas alfanuméricas seguras" 
    Bons estudos

  • Errei essa porra. kkkkk

  • (..) palavras-chave que identificam características biológicas do usuário. A CESPE inovando....kkkkkkkkkkkk

  • características físicas do usuário para a formação de senhas alfanuméricas seguras.

     

  • Ora biológica. Quanto mais estudo vejo que tenho de estudar  mais e mais. Banca tá de brincadeira comigo. 

  • Um acesso a algum sistema pode ser feito entendendo que o usuário pode possuir 3 informações:

     

    Algo que ele saiba (uma senha, por exemplo)

    Algo que ele tem (um token, por exemplo)

    Algo que ele é (uma identificação biométrica como digital, leitura de íris).

     

    Um sistema de acesso pode combinar 2 ou mais informações para aumentar a segurança, por exemplo, um sistema pode exigir sua digital mais uma senha, ou uma senha mais um número de um token.

     

    Até o presente momento, tudo certo, o problema é que em nível de implementação de sistemas, o sistema de acesso não guarda no banco sua digital, ou sua íris, e sim uma representação matemática dessa, e compara com a nova representação matemática na hora que você apresenta a digital por exemplo.

     

    Apesar das identificações biométricas serem gravadas como uma palavra chave no banco, a interpretação que o examinador quis dar nessa questão foi de confundir o candidato achando que a biometria seria uma senha que envolvesse alguma característica biológica do usuário.

     

     

    A resposta é ‘Falso’. 

  • Misturou biologia,rlm e informática,esse ai tava mamado na hora de elaborar essa questão.

  • No caso seria senha biometrica, por exemplo através de digital, ou seja não é alfanumérica.

    GABARITO: FALSA

     

  • O controle por meio da biometria é uma forma de garantir a AUTENTICIDADE, utilizando de característica físicas que identifiquem a autorida do dado. Nesse sentido, destacam-se:

     

    > reconhecimento por meio de digitais;

    > reconhecimento facial;

    > reconhecimento de voz.

     

    BIOLOGIA

    BIO: VIDA >> controle por meio da verificação do aspecto biológico;

    LOGIA: CIÊNCIA

     

    GABARITO: ERRADO

  • BiOmétrica --- Olho 

    Quero ver essa banca safada me pegar mais .. rum 

     

  • Nossa!!!!! que mistureba de informações!!!!!

  • Cespe brincalhão!

  • Biometria é a tecnologia usada para reconhecer as pessoas pelas suas características físicas, pode ser tanto pela face, íris dos olhos ou pelo método mais comum que é sua impressão digital. Ela é um dos métodos mais seguros para controle de acesso.

     

    O princípio básico desta técnica para identificação é: seu corpo, sua senha.

  • Amando os comentários do Nishimura nas questões *---*

  • Biométrico + uso de palavras-chave = ERRADO. 

  • Que questão bizarra kakaka'

  • Nada haver em biometria com senha alfanumerica.

  • Galera da PM-MA  pra cima!

  • Acesso biometrico é o DEDÃO. Simples!

  • Uma  leitura Biometrica pode ser  realizada por um scanner digital ou mesmo de retina, pois se baseia em traços biologicos que  são capazes de distinguir um individuo dentre bilhões. Ela é uma forma de acesso usada de modo alternativo ao uso de senhas.

    gabartito; ERRADO

    PM/MA 2017

  • 1º lugar no STM é meu!

  • Pontuação é muito importante!

  • Características biólogicas podem englobar a biometria sim, faz parte do sem corpo. Biologia estuda a vida, incluse os tecidos, ramos da biologia (histologia). Por isso marquei como certo. Agora se falasse características genéticas seria retritivo, porque é uma máquia de biometria não faz nenhum exame. Enfim, esta errada por outros aspectos, mas é fogo essa cespe

  • No que concerne à rede de computadores e à segurança da informação, julgue os itens que se seguem.

    Biometria é uma forma de se identificar o comportamento, garantindo a segurança dos usuários de Internet

    Prezados,

    Biometria é a forma de se identificar um usuário por aspectos biológicos e corporais , exemplo , leitura da íris do olho, leitura da digital do polegar.

    Portanto, questão errada. Resposta de um professor, Leandro

    Agora aspectos biológicos pode ajudar na identificação ne kk

  • Biométrico = colocar o dedão.

  • caracteristicar biologicas foi o fim.... Muito especifico...

  • errado,

    biometria diz respeito a características FÍSICAS. Ainda, não é verdade que SOMENTE a digital é que expressa a biometria. Aspectos físicos comporta até verificação facial, lembre do iphone X

  • Biometria, basta lembrar que isso vem de características da pessoa, como a face, a digital da mesma, etc...

  • Fui ler rápido e quase caio na pegadinha. Aqui não, Cespe!

  • Biometria são características físicas. Gabarito:Errado
  • ERRADO

    Podemos considerar que a principal vantagem em se utilizar um sistema biométrico é a necessidade da presença do próprio usuário, dispensando o uso de senhas (que podem ser usadas por qualquer pessoa). Na identificação biométrica serão utilizadas partes e/ou funções do corpo (voz, escrita, digitais, leitura da íris etc.). 

  • ERRADO

  • QUANDO FALA BIOMETRICO EU LEMBRO LOGO DO MEU DEDO KKKKKKK

  • O controle de acesso biométrico é uma das formas de aumentar a segurança no acesso à rede por meio do uso de palavras-chave que identificam características biológicas do usuário para a formação de senhas alfanuméricas seguras.

    ERRADO

    Construção boa, pois utiliza os conceitos da PPOTENCIALIZAÇÃO da segurança, mas peca ao afirmar o modo, sendo por palavras-chave que não é claramente baseado em características biológicas como afirmado posteriormente.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • "Tu tens maior cara para a senha 1231231"

  • Biometria, basta lembrar que isso vem da DIGITAL.

  • Palavras-chave = senha.

  • vamos ser realistas, não caem mais questões como essas. Isso ai ta de graça veio

  • O controle biométrico está relacionado a impressão digital, reconhecimento da íris, da palma da mão, etc. A questão sugeriu que as senhas são criadas a partir de características biológicas do usuário. Por enquanto, é ficção, como no filme Gattaca.

  • Tenho que parar com essas cismas em relação ao CESPE.

    Questão simples, porém achei que poderia ser pegadinha.

  • Famoso "MEU CORPO, MINHA SENHA"

  • O controle de acesso biométrico é uma das formas de aumentar a segurança no acesso à rede por meio do uso de palavras-chave que identificam características biológicas do usuário para a formação de senhas alfanuméricas seguras.

    ERRO DA QUESTÃO

  • Errado.

    O controle biométrico está relacionado a impressão digital, reconhecimento da íris, da palma da mão, etc. A questão sugeriu que as senhas são criadas a partir de características biológicas do usuário. Por enquanto, é ficção, como no filme Gattaca.


ID
1176640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao ato administrativo, julgue os itens que se seguem.

Caso determinado servidor, no exercício de sua competência delegada, edite ato com vício sanável, a autoridade delegante poderá avocar a competência e convalidar o ato administrativo, independentemente da edição de novo ato normativo.

Alternativas
Comentários
  • A questão está certa, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração, com efeitos retroativos, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito C

    Para complementar:

    Existem três formas de convalidação: 

    - A primeira é a ratificação “ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado,suprindo a ilegalidade que o vicia”. A ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade. 

    -A segunda, é a reforma que um novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida. 

    -Por fim a conversão, que se assemelha à reforma, mas é por meio daquela que a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passe a conter a parte válida anterior, bem como uma nova parte. 

     Ainda, consta na Lei n° 9.784/99, que: 

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: 

     I - a edição de atos de caráter normativo; 

     II - a decisão de recursos administrativos; 

     III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade



    Espero ter contribuído.

  • Não entendi o porquê do "independentemente da edição de novo ato normativo".

  • Certo.

    O art. 55 da Lei 9784/99 enuncia que: Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados.

    Existem consenso na doutrina  quanto aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis; Entre eles:

    Vício relativo à competếncia quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva;

    Direito Administrativo Descomplicado - MA E VP

  • NÃO ENTENDI. ACHEI COMENTÁRIOS DO SITE GRANCURSOS DO PROFESSOR RODRIGO CARDOSO NO QUAL CONCORDO INTEIRAMENTE. VOU TRANSCREVER

    Segundo MARCELO CAETANO (1997), existem três formas de convalidação: a primeira é a ratificação “ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia”. A ratificação é apropriada para

    convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade. A segunda, é a reforma que um novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida. Por fim a

    conversão , que se assemelha à reforma, mas é por meio daquela que a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passe a conter a parte válida anterior, bem como uma nova parte .Ainda, consta na Lei n° 9.784/99, que:Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I-a edição de atos de caráter normativo;

    II-a decisão de recursos administrativos;

    III-as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Desse modo, infere -se na questão que o ato delegado foi da espécie “ato normativo, que e Lei veda sua delegação. Por fim, o

    gabarito preliminar da referida questão foi considerado CERTO pelo CESPE/UNB. No entanto, fica claro que a questão está errada, pois

    , a convalidação exige a prática de outro ato.Após todo o exposto, o gabarito da referida questão deve ser alterado de “certo”, como

    consta no gabarito preliminar, para “errado”.

    ME AJUDEM A ENTENDER. VLW PESSOAL


  • Não entendi a diferença das 3 formas apresentadas. Já q não 3 é invalidada a parte com "erro"


  • Não entendi pq está certo... se a competência foi delegada... o delegante não avoca... e sim revoga a delegação.... 


    o resto está certo...

  • Pessoal vamos lá tentar esclarecer a assertiva:

    Para Marçal Justen Filho  "... um ente federativo poderá delegar a outro a competência para a prestação de certo serviço público de que é titular. Em outros casos, a delegação poderá fazer-se por simples ato administrativo. Em outros casos, a competência pode ser avocada. São os casos em que a competência administrativa é atribuída a determinado agente, mas outro dispõe da faculdade de tomar para si o poder de praticar o ato. A avocação de competência apenas pode ocorrer quando a autoridade avocante for, em última análise, a titular dela."

    (Curso de Direito Administrativo. Marçal Justen Filho. 8 ed.. Belo Horizonte: Fórum, 2012)

    Portanto, não resta dúvida a questão esta correta.

  • No meu ponto de vista, a questão está errada pelo fato de que não se pode avocar competência que é originária da "autoridade delegante", conforme dispõe Fernanda Marinela: "o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante que continua competente cumulativamente  com a autoridade delegada".

  • Colegas,

     Cuidado!

    Convalidação, o ato tem um vício sanável, de competência ou forma, a
    Administração tem o dever de salvar o ato. O ato continua sendo o mesmo.

    Diferente de:

    Conversão ou Sanatória – o ato também é aproveitado, mas é convertido em um ato
    mais simples. Exemplo – ato administrativo solene e rigoroso para o qual os
    requisitos não são atendidos, então, há transformação do ato para mais simples e
    cumprimento dos requisitos. Exemplo – Concessão serviço público (ato solene,
    autorização legislativa). Se não tem autorização, pode converter o ato em mais
    simples, que pode ser uma permissão de serviço (não depende de autorização
    legislativa). Na convalidação continua o mesmo ato.

    Bons estudos, paciência e fé!

  • Achei a questão confusa, por causa da parte final "independentemente da edição de ato normativo".

    Ora, atos normativos são os que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei.

    Portanto, não teria por que esse trecho estar ali.

    O que se faz necessário, para a convalidação, é a edição de um segundo ato, chamado ato convalidatório.

    Ou seja, se o trecho final fosse "independentemente da edição de novo ato", essa questão estaria incorreta!

    Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. (Maria Sylvia Zanella de Pietro - Direito Administrativo, 2014, p. 258).

    Pelo princípio da simetria das formas, somente outro ato administrativo pode convalidar o ato administrativo eivado de vício.

    Lembrando que a assertiva faz menção há um vício sanável, logo, um ato anulável, e não mero ato irregular.

  • Bom galera, acho que a questão apresenta algumas incoerências, tais como a avocação de competência, quando na verdade há que se constar uma revogação de delegação, pois na avocação e um superior hierárquico que por motivos relevantes e justificados avoca para si temporariamente as "funções" (não delegações) atribuídas a um subordinado.

    Outra parte interessante, e o final da questão quando se fala em ato normativo haja vista não poder haver delegação para edição de atos NORMATIVOS, somente tendo como exceção para este princípio o art. 84, parágrafo único da CF, não poderia haver avocação, quando nem se poderia ter cogitado a delegação para a pratica de tal ato.

    Acho que a banca se equivocou quanto ao gabarito.

  • Errei a questão porque pensei que não era caso de avocação e sim de revogação de delegação, o CESPE considerou sinônimos, vai entender =(

  • Entendo que a avocação só pode ser feita pelo ocupante de cargo superior em questão de hierarquia. A delegação pode ser feita seguindo a hierarquia ou não. No meu entendimento, a autoridade delegante pode ser ou não daquela hierarquia, ou seja, não existiria avocação caso o delegante fosse de algum outro órgão, por exemplo.

  • O gabarito é muito absurdo! Verifiquei que a assertiva não teve o gabarito retificado. Segundo o comentário de um integrante do grupo do CorreioWeb, um determinado professor chamado João Coelho teria comentado a incoerência do gabarito apresentado pela banca CESPE:

    Gabarito:ERRADA. 

    Justificativa: De fato, nosso ordenamento jurídico adota a teoria dual das 
    nulidades, admitindo a existência de vícios sanáveis (competência, desde que não exclusiva para realização, bem como forma, desde que não essencial à validade do ato) e, também de vícios insanáveis (competência exclusiva, forma essencial, finalidade, forma, motivo e objeto) (vide art. 55 da Lei nº 9.784/99). É bem verdade que, também, a possibilidade de distribuir (por delegação) é uma decorrência do poder hierárquico (mas não exclusivamente dele). 
    A possibilidade de rever os atos dos subordinados (para extingui-los, confirmálos, mantê-los ou modificá-los) é, essa sim, decorrência do poder hierárquico - o que é até intuitivo e lógico, em razão mesmo da relação hierárquica, pelo que se dispensa necessidade de previsão em lei para recurso hierárquico (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) inclusive aqueles exercidos por delegação. Entretanto, o ato administrativo de retomada, por parte da autoridade delegante, do exercício de atividade delegada não é avocação, mas sim revogação do ato de delegação. 
    Enquanto a delegação (e sua retomada) podem ocorrer independentemente de relação hierárquica, a avocação - que consiste na assunção temporária, excepcional, motivada e publicada de atribuição não exclusiva de subordinado - só se dá em relações de hierarquia. Portanto, imprecisa a redação. 
    Não bastasse, a última expressão da questão leva a crer que o ato em questão, hipoteticamente delegado, tinha conteúdo normativo, circunstância essa que, por si só, inviabilizaria a possibilidade de convalidação, eis que se trata de vício insanável, já que expressamente é proibida a delegação da edição de atos de caráter normativo (art. 13, Lei nº 9.784/99)

  • Vejamos, são condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado:
    A)defeito sanável
    (...)

    É interessante observar que a Lei 9.784 não emprega, em nenhum ponto, a expressão "atos anuláveis". A doutrina administrativista, entretanto, utiliza a expressão "atos anuláveis" como sinônimo de "atos com defeitos sanáveis", ou seja, atos que admitem convalidação expressa. Portanto, os atos que apresentarem defeitos sanáveis a que se refere o art 55 lei 9.784/99 são exatamente os atos que os administrativistas habitualmente chamam de atos administrativos anuláveis.
    Fonte DA Descomplicado 22ªed

    CERTO

  • A competência, forma e a finalidade são elementos do ato administrativo de natureza vinculada podendo ser anulados com efeitos EX TUNC (retroage). No entanto, em relação aos vícios, a forma e a competência podem ser convalidados em razão de serem sanáveis, enquanto a finalidade não, pois se trata de vicio insanável. DICA - CONVALIDAÇÃO FOCO - FORMA E COMPETÊNCIA. No caso a questão gera um pouco de confusão porque em regra atos de edição normativa não podem ser delegados. Ou seja, vicio sanável decorrente de competência. A avocação neste caso "retornou" a competência legal da autoridade que deveria de origem ter editado o ato.

  • Gente, meu parecer é o "siguinti": a questão está voltada para o conhecimento básico sobre a convalidação, conforme comentários diversos e em um todo pela interpretação da questão. Vejamos: 

    Caso determinado servidor, no exercício de sua competência delegada (o servidor recebeu de uma autoridade a delegação de determinada atribuição para assim fazê-lo),

     edite ato com vício sanável, a autoridade delegante(pois qualquer problema que der no ato quem responde é a autoridade delegante, é de sua COMPETÊNCIA, e conforme questão considerada errada 2013- CESPE - STF- Técnico Judiciário O ato de delegação retira a competência da autoridade delegante, transferindo-a para a autoridade delegada)

    poderá avocar a competência (claro! através do poder hierárquico que ele possui, "avocar" significa tomar para si determinada atribuição originariamente pertencentes a um subordinado)  

    e convalidar o ato administrativo, independentemente da edição de novo ato normativo (gente, ainda que haja exceção de delegação como foi citado nos comentários abaixo da lei 9.784, a assertiva colocou independentemente. Interpreta-se o independentemente como "não olhe o que vai estar escrito após" ou "independentemente de qualquer coisa, de um ato normativo, eu vou à praia!"



  • absurdo como tem usuarios que apos o gabarito, tenta convencer, confundindo os demais usuarios de que a questao está certa.

    está errado! nao se avoca competencia delegada e sim revoga. e ponto! o cespe e suas invençoes!

    enquanto nao intervirem nesses gabaritos impostos, o cespe vai continuar brincando com gabaritos certos e errados

  • Bembubu, segue trecho:

    "É interessante observar que alguns autores e alguns textos legais chamam de avocação, também, a situação na qual houve determinada delegação de competência e, num momento posterior, o delegante, temporariamente, chama de volta para si o exercício da competência que ele delegara, sem que isso implique na extinção da delegação."

    (Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Capítulo 8 - ATOS ADMINISTRATIVOS - Página 440 - 18ª edição)

  • errei a questão porque entendia que só era possível a convalidação quando havia a edição de novo ato... :/

  • A afirmativa deve ser analisada em etapas, a fim de que melhor possamos enfrentá-la. De início, se o ato administrativo em questão foi praticado com um vício sanável, é sinal de que, em tese ao menos, será passível de convalidação. Está correta, portanto, a parte da afirmativa segundo a qual o ato poderia ser convalidado. Por outro lado, a questão assevera que a autoridade delegante avocou a competência para proceder à convalidação. Ora, o uso do instituto da avocação, na afirmativa, conduz à certeza de que o agente que delegou a prática do ato era hierarquicamente superior àquele que a recebeu. Afinal, a avocação pressupõe relação de hierarquia e subordinação (art. 15, parte final, Lei 9.784/99). Pois bem, em se tratando de autoridade superior hierarquicamente, é da essência do exercício do poder hierárquico a possibilidade de revisão dos atos de seus subordinados. Qualquer ato praticado por um subordinado encontra-se sob o crivo de seu superior hierárquico. Assim sendo, a convalidação, na espécie, seria mesmo possível, uma vez que a autoridade que a realizou era hierarquicamente superior ao servidor que praticou o ato viciado. E a convalidação, na espécie, não dependeria, de fato, de qualquer outro ato normativo (lembre-se: a delegação, em si, é um ato normativo, visto que dotado de generalidade e abstração), justamente por ser uma providência inerente ao exercício do poder hierárquico. O fato de se ter falado em “avocação”, me parece, deve-se ao fato de que houve uma delegação prévia. Assim, a autoridade superior, para fins de convalidar o ato, avoca, pontualmente, o exercício da competência para aquele específico ato. O servidor delegado, portanto, permanece competente, por delegação, para atos futuros. Não há que se falar em revogação da delegação, como requisito para que o ato seja convalidado. Foi isto o que se quis dizer com a fórmula “independentemente da edição de novo ato normativo”.

    Gabarito: Certo
  • Resumindo, não tentem entender o gabarito pelos comentários da galera aqui... Os que explicaram que a questão está certa, na verdade não falaram nada relacionado ao teor do item.. Todo mundo sabe o que é convalidar... O item não pergunta sobre o conceito, ou sobre as formas de convalidação...


    A galera fala muita besteira!! PQP

    Enfim, na minha opinião o gabarito está em desacordo com as normas, pela questão de Avocação ser completamente diferente de Revogação de Delegação..
    Agora a grande pergunta é: Autoridade delegante pode convalidar ato de competência que foi delegada??

    Grato.
    E por favor, parem de falar merda!
  • Para quem teve dúvida na parte final da questão ''independentemente da edição de novo ato normativo'', acho que esse trecho do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo pode ajudar:

    ''O ato administrativo da convalidação tem efeito ex tunc, retroagindo seus efeitos ao momento em que foi originariamente praticado o ato convalidado. Caso os efeitos fossem meramente prospectivos (ex nunc), o instituto da convalidacão seria inteiramente inútil, umas vez que convalidar equivaleria a anular o ato e no mesmo momento praticar um outro ato válido, sem o vício do ato que acabou der ser anulado. Por outras palavras, se os efeitos fosse prospectivos, em vez de convalidacão teríamos simplesmente uma anulacão seguida da edicão de um novo ato, agora sem efeito.''



    Assim, dizer '''independentemente da edição de novo ato normativo'' é referir-se ao efeito' ''ex tunc'' da convalidação, isto é, a convalidação por si só, regulariza o ato desde a origem tornando-o válido, sendo desnecessário um novo ato administrativo.


    Bons estudos!

  • Caso determinado servidor, no exercício de sua competência delegada, edite ato com vício sanável, a autoridade delegante poderá avocar a competência e convalidar o ato administrativo, independentemente da edição de novo ato normativo. CORRETA


    “Se uma determinada competência pode ser delegada, automaticamente, esta poderá ser avocada, porquanto são dois institutos jurídicos conexos de ‘mão dupla’, em decorrência da própria disposição do princípio da hierarquia que estrutura a administração pública”, acrescentou o ministro. (...)

    http://ftp.stj.jus.br/portal_stj/objeto/texto/impressao.wsp?tmp.estilo=&tmp.area=398&tmp.texto=104725


    ---------------------------

    Na revogação de delegação, um função foi anteriormente delegada e ao ser revogada pelo delegante retorna a ele seu exercício

    Avocação X Revogação de Delegação

    Na avocação, a titularidade da competência é do agente subordinado, por isso a excepcionalidade da avocação; ao passo que na delegação, a titularidade é do agente superior (delegante). Portanto, o agente delegante pode a qualquer momento revogar a delegação e não avocar uma competência cuja titularidade já é sua. A avocação pressupõe que a titularidade da competência seja do agente inferior. 

    http://www.mapeandodireito.com.br/2013/05/elementos-ou-requisitos-dos-atos.html

    ---------------------------------

    AVOCAÇÃO  - O superior chama para si o exercício temporário de chamar para si a execução de atribuições cometidas originariamente a seus subordinados.

    Lei 9.784/99, art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Revogação de Delegação – a função apenas retorna ao seu detentor.

    http://www.cursomarcato.com.br/admin/mod_ac/exclusivo/3579/156/23/1.pdf

    -------------------------------


    ALGUÉM PODE ME AJUDAR? CONTINUO COM DÚVIDAS QUANTO AVOCAÇÃO E REVOGAÇÃO DE DELEGAÇÃO. TUDO ME LEVA A CRER QUE A QUESTÃO TRATA DE REVOGAÇÃO DE DELEGAÇÃO.

  • anulação - ato ilegal - possui vicio - sanável (anulação relativa/ ato anulável/ pode ser convalido)

     insanável  (anulação absoluta/ ato nulo/ não pode ser convalidado).

  • Errei a questão por achar que a avocação se dava apenas quando o superior avocava para si competência originária do subordinado, e não quando ele "desfazia" uma delegação.

  • GABARITO "CERTO"

    A convalidação é o ato administrativo por meio do qual o administrador corrige os defeitos de um ato anterior que contém um defeito sanável. Trata-se de um suprimento da invalidade de um ato, apresentando efeitos retroativos; é uma recomposição da legalidade ferida. O ato convalidador remete-se ao ato inválido para legitimar seus efeitos pretéritos.

    O fundamento para a convalidação é a preservação da ordem jurídica e social, garantindo-se a estabilidade das relações já constituídasO instituto está previsto na Lei na 9.784/99, em seu art. 55, ao dispor que: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”

    Esse instituto recebe denominações diferentes, a depender da autoridade que o praticou. Se a convalidação procede da mesma autoridade que emitiu o ato inválido, é denominada ratificação; se procede de outra autoridade, é confirmação e, quando resulta de um ato do particular, denomina-se saneamento.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.

  • Atos que são passíveis de convalidação: competência e a forma, sendo que, no primeiro caso só é possível corrigir o vício se a competência não for exclusiva.

    Competência; desde que não seja exclusiva.

    Forma:desde que não seja essencial a validade do ato.

    Minemônio: comfort

    Atos que não podem ser delegados

    Edição de atos de caráter normativos

    Decisão de recursos administrativos

    Matéria de competencia exclusiva do órgão ou autoridade





  • Gabarito RIIIIIIDICULO.

    "Caso determinado servidor, no exercício de sua competência delegada (Aqui não está explícito se o servidor é ou não subordinado ao deleguante o que torna a questão dúbia), edite ato com vício sanável, a autoridade delegante (para a lei 9784 Art. 1, § 2, 

    III - autoridade - é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão,isto é, para ser um DELEGANTE tem que ter poder de decisão, sem que isso lhe qualifique por si só como superior hierárquico do delegado, como alguns deram a entender) poderá avocar a competência e convalidar o ato administrativo, independentemente da edição de novo ato normativo. "

    RESUMINDO:

    O que torna a questão subjetiva e/ou dúbia é o fato da omissão de um termo que deixasse claro a relação de hierarquia ou  não entre delegado e delegante, visto que é possível a delegação para não subordinado, por outro lado a avocação só pode ocorrer se se tratar de uma relação que haja hierarquia.

  • questao absurda, uma vez que a autoridade delegante ja e titular da competencia nao existe fundamentaçao para a avocacao como revogacao de delegacao. 

  • questao absurda, uma vez que a autoridade delegante ja e titular da competencia nao existe fundamentaçao para a avocacao como revogacao de delegacao. 

  • FOCO na convalidação. Os requisitos/ elementos que podem ser convalidados são: FORMA E COMPETÊNCIA.

  • A expressão "no exercício de sua competência delegada" leva-nos a concluir que se trata de um ato cuja titularidade é do delegante (autoridade que avocou o ato, segundo a questão). Quando se fala em avocação estamos falando de uma competência que a lei conferiu a um subordinado, ou seja, a titularidade é do subordinado. Neste caso é equívoco da banca falar que houve delegação de uma atribuição cuja titularidade é do subordinado.

    Questão errada.

  • L9784

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • A idéia da questão é correta... Entretanto a banca utiliza termos equivocados, como avocar a competência da autoridade delegada.

  • "A delegação não importa em transferencia da competencia, tanto que a autoridade delegante pode avocar a competencia delegada a qualquer momento (art 2º parágrafo unico do decreto 83.937/79 )" Prof Daniel Mesquita do Estratégia.

    Parágrafo único. A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante AVOCAÇÃO do caso, sem prejuízo da validade da delegação"


    É realmente muito estranho, sempre aprendi, como os colegas falaram, que se revoga a delegação. Cheguei a duvidar do professor, mas o decreto é bem claro e a questão está certíssima não houve nenhuma confusão com a nomenclatura.

  • AHH CESPE ai c me quebra. 

    Se delegou o correto seria revogação da delegação e não Avocação!

  • Não entendi porque algumas pessoas ficaram indignadas com o gabarito. Para mim está bem clara a questão e o gabarito é CERTO.
    Mas também não sou formada em Direito... Aprendi isso de acordo com o que me foi passado nas aulas de cursinho. Entendo que no Direito existam inúmeros entendimentos, muitas vezes divergentes. E quem sou eu para discordar de algum mestre que vive disso há anos e anos?
    Porém, para provas de concurso acho imprescindível ir atrás dos melhores professores de cada matéria, entender a forma como eles passam o conteúdo e ficar por dentro de como as bancas fazem as questões. Na maioria das vezes, as bancas adotam os mesmos autores. Ficar discutindo se concorda ou não concorda, xingar a banca, ficar se explicando porque errou a questão são atitudes que não irão fazer alguém passar. Pelo contrário, podem até desestimular os estudos.... 

    "Caso determinado servidor, no exercício de sua competência delegada, edite ato com vício sanável, a autoridade delegante poderá avocar a competência e convalidar o ato administrativo, independentemente da edição de novo ato normativo."

    A questão diz: "Caso determinado servidor, no exercício de sua competência delegada" (a competência não era dele. Foi delegada a ele). "edite ato com vício sanável" (a partir daqui já dá para ter uma noção do que a questão pode pedir.... falou em vício sanável... revogação não caberia, pois ela só cabe para atos válidos, sem qualquer vício. Poderia caber anulação ou convalidação. Os dois são para atos com vícios. Vamos ver o que fala mais na frente).  "a autoridade delegante poderá avocar a competência" (a autoridade X delegou o ato para Y. Porém, Y fez besteira. X resolve então avocar a competência para corrigir o ato. A questão não especifica se Y era subordinado ou não. Mesmo assim não deixa de estar certa. Vale dizer que a delegação pode ser feita para subordinado ou pessoa de mesma hierarquia. Na avocação tem que ter hierarquia). "e convalidar o ato administrativo," (sim, vício sanável pode ser convalidado, desde que seja na competência ou forma- há algumas exceções. Mas a questão não especificou tanto.) "independentemente da edição de novo ato normativo." 

  • Para mim ficou bastante claro que, se o superior decidir extinguir a delegação, ele pode revogar o ato, praticar a convalidação, etc.

    Se o superior desejar que seu subordinado continue com a competência delegada, ele avoca momentaneamente a competência e convalida o ato, sem necessidade de revogação da delegação.


    Parece-me redundância a necessidade de avocar a competência, uma vez que a autoridade delegante não perde sua competência, até comprovado por uma outra questão do CESPE considerada certa: "O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função." (CESPE/AGU/Procurador/2010).

    Bem, mais uma coisa a considerar possível... 

  • O final da questão nao entendi :/

  • Tive o mesmo raciocínio da Lorena Boone, como ela vai avoca se a competência já é sua? 

  • Errei a questão por causa da parte final.
    Tendo em vista que há dois tipos de convalidação:
    Convalidação Tácita: Ocorre quando a Administração não anula seus atos ilegais, que decorram de efeitos favoráveis aos administrados, no prazo de 5 anos, desde que não fique comprovada má-fé. Pode ocorrer com qualquer requisito do ato. ( Ou seja, esse tipo de convalidação não precisa de um novo ato, pois ela ocorre de maneira tácita).

    Convalidação Expressa: Ocorre quando a Administração, expressamente, edita um ato a fim de convalidar outro. Somente ocorre com os requisitos sanáveis (competência e forma).

    A questão faz referência à convalidação expressa, logo entendi que necessitaria de um novo ato para convalidar o vício existente. Alguém mais errou por isso ? 

  • Instrumentabilidade.


  • Pessoal, é possível avocar uma competência que já é sua, mesmo que temporariamente? Alguém pode ajudar?

  • Gente, pra mim estaria errado avocat uma competencia que continua sendo sua, ja que a delegacao nao extingue a competencia do delegante, so a extende para o delegado.

  • Caso determinado servidor "A", no exercício de sua competência delegada, edite ato com vício sanável, a autoridade delegante "B" poderá avocar(retornar para si) a competência delegada a "A" e convalidar o ato administrativo, independentemente da edição de novo ato normativo pois na convalidação tácita não necessita da edição de novo ato, somente a expressa precisa. CORRETA.

  • Lembrando

    Avocar competência somente de subordinado (vertical).

    Delegar para subordinado ou não (vertical e horizontal).

  • Questão claramente passível de anulação. O ato de avocar consiste em tomar para si competência que originalmente é de outro agente, subordinado. No caso apresentado pela questão, a autoridade apenas tomou de volta para si competência que originalmente já era sua e havia sido delegada ao servidor subordinado que praticou o ato.

  • Não consegui ver na assertiva algo que me desse certeza de que havia hierarquia entre o delegante e o delegado, o que permitiria a avocação.

  • Perfeito, Fernanda Braz. Pensei exatamente assim!!

  • Delegação de ato normativo????

  • Eu aprendi que quando uma autoridade delega e depois quer pegar de volta, ela revoga e não avoca. 

  • Estranho dizer que ocorreu a delegação de um ato normativo.

  •  O que é avocar: Trazer de volta para si aquilo que delegou a outrém.

    Tomar de volta.
  • Não entendi quando fala em ato normativo, ele não pode nem ser delegado. estou errada?


  • Gente, avocar competência delegada? A avocação não diz respeito a competências originais? Pode isso, produção?

  • Se trata-se de competência delegada, para que avocar??? No ato de delegação a competência não é TRANSFERIDA e sim delegada, então o delegante não precisa avocar nada, ele já possui originariamente essa competência!!!!!!! Além disso, a avocação ocorre quando um superior hierárquico traz para si, temporariamente, o exercício de determinada competência que a lei confere a um subordinado!!!! Houve confusão assombrosa de conceitos na questão, me espanto de não ter sido anulada.

    Que loucura essa questão O.O

  • Mas gente, avocar não é justamente o processo oposto da delegação? Ou seja, vc retoma para si a atividade que anteriormente havia delegado?


    Ou o nome disso é revogação e esses conceitos não se confundem?


  • Não Louriana, não é bem assim. Tanto não é, que a delegação não necessariamente é feita somente quando há hierarquia, enquanto a avocação sim. São atos diferentes e sem relação alguma.

  • Pri Concurseira, obrigada pela resposta. Mas ainda não entendo por que você diz que não cabe o conceito de avocação.


    Eu entendo que no caso de uma autoridade delegar a um subordinado determinada tarefa, para voltar a exercê-la, ele (autoridade delegante) precisará avocar a competência.


    Imagine que um belo dia o subordinado chegue para trabalhar e o seu superior está executando uma tarefa que já tinha sido passada a ele e isso sem nenhum aviso, simplesmente por que anteriormente lhe competia.

    Seria motivo de desordem e por esse motivo a avocação somente é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    **************************************************************************************************************************************

    Agora, sobre o caso específico da questão (convalidar ato administrativo) não sei de quem é a competência. Você sabe?


    No caso da revogação, sei que é quem pratica o  ato, ou quem tenha poderes, implícitos  ou explí­citos,  para dele conhecer de ofício. Então num caso assim, acho que nem precisaria de avocação, porque a competência é concorrente.


  • Podemos tentar explicar, mas não deixará de ser uma questão bastante difícil de marcar.

    .

    Acho que a interpretação da questão é a seguinte:

    Suponha que Superintendência Regional do Trabalho e do Emprego (SRTE) tenha delegado a todos os Auditores Fiscais do Trabalho (AFT) a competência de aplicar multa a empresas. Essa delegação foi feita com longo prazo, para se tornar algo rotineiro, com o prazo de 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2020. Ela pode ser revogada a qualquer tempo. Se o órgão superior quisesse ter revogado em março/2015, poderia tranquilamente. Deixe esse caso pausado e vamos entender o que é avocação.

    .

    Avocação é quando um superior “puxa” para si uma competência de um órgão (ou servidor) hierarquicamente inferior. A dúvida de muitos aqui é se cabe avocação de uma competência que já era do superior.

    .

    Agora imagine o caso do exemplo que citei. Suponha que, por algum motivo qualquer, a SRTE ache que é interessante avocar a competência de aplicar multas, pelo período de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016. Eu entendo que nesse caso pode haver uma avocação de uma competência originária. Pois a delegação não foi revogada, ela voltará para os AFT’s em fevereiro. É como se a SRTE pausasse a delegação. Não revogou.

    .

    A convalidação, normalmente, precisa de um ato, chamado de ato convalidatório. A SRTE teria que editar um ato convalidatório, para convalidar uma competência delegada. Mas, ao avocar para si, é possível que determinado vício seja convalidado sem a necessidade da edição desse ato convalidatório.

    .

    Por fim, a questão - que foi considerada correta mesmo pós recursos – interpreta que esse ato convalidatório, seria ato normativo, e, uma vez avocada a competência, esse ato seria dispensável.

    .

    Para finalizar, entendo que é uma interpretação muito difícil que não dá para fazer na hora da prova. É possível que no edital tenha sido exigida a noção da doutrina de algum administrativista específico, que tenha esse entendimento.

    .

    Obs.: Ficou faltando dizer que o delegante NÃO PODE executar tarefas delegadas. É como se ficasse suspensa essa competência. Para voltar a exercê-la, o delegante precisa revogar a delegação ou avocar temporariamente. No exemplo que coloquei aqui, a SRTE estaria temporariamente incompetente para aplicar multas às empesas.

    .

    Fiquem a vontade para criticar meu comentário.

  • Perfeito, Everton.

    Entendi 100% agora; obrigada!


    A propósito, no edital não cobrava nada referente à doutrina; só o básico de Noções de Dto. Administrativo mesmo.

  • Delícia essa questão!

  • Normativos???? Avocar uma competência delegada??? não seria revogar a delegação?

  • Questão difícil mesmo

  • Everton D, em relação a sua Obs: "Ficou faltando dizer que o delegante NÃO PODE executar tarefas delegadas. É como se ficasse suspensa essa competência. Para voltar a exercê-la, o delegante precisa revogar a delegação ou avocar temporariamente. No exemplo que coloquei aqui, a SRTE estaria temporariamente incompetente para aplicar multas às empesas."

    MA e VP, Direito Adm descomplicado, 23ª edição, trazem na página 507 algumas características da competência, na definição do Prof. Celso Bandeira de Mello. Uma delas é: "é irrenunciável. Não obstante, o exercício de competência pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais. A delegação, de toda sorte, não implica renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer função que delegou, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação."
    Pode ser que outros administrativistas ditem a interpretação que você trouxe, eu ainda não a tinha visto, mas achei importante trazer essa interpretação contrária!

    Quanto a questão, acho absurdo trazer a avocação de competência delegada, fui direto na resposta errada quando vi isso e me quebrei....Cespe é uma caixinha de surpresas a cada nova questão :(((
  • Houve DELEGAÇÃO - COMPETÊNCIA NÃO EXCLUSIVA(vício sanável) - a Autoridade delegante pode AVOCAR(trazer de volta para si) e CONVALIDAR o ato.

  • Parabéns Fernanda Braz. É exatamente isso !!! Clara, objetiva e CERTÍSSIMA !!! 

    Questão totalmente equivocada, não há que se falar em avocação!!! Não se avoca a PRÓPRIA competência, afinal já é dele!!!  

    Agora, a pergunta que não quer calar... Vcs têm certeza que essa questão não foi anulada??????? Absurdoooooo !!!!!!! 

    "O ato de avocar consiste em tomar para si competência que originalmente é de outro agente, subordinado. No caso apresentado pela questão, a autoridade apenas tomou de volta para si competência que originalmente já era sua e havia sido delegada ao servidor subordinado que praticou o ato." 

  • Pois é Angieli, estudo pelo mesmo livro que você, e foi baseada no entendimento desses doutrinadores não exitei em marcar essa questão como errada. Aliás, ainda não me convenci de que ela está certa. O problema é que a lei deixa uma lacuna quando fala de avocação, esse ato é muito mal detalhado, o que nos faz recorrer a doutrina e esta, por usa vez, nem sempre é unânime. :/

  • Pessoal, se você não conheçe todas as vertentes do assunto não dá pra ficar criticando a banca....

    O art 2º do decreto 83.937/79 que trata sobre delegação diz CLARAMENTE:

    Paragráfo unico: A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante AVOCAÇÃO do caso, sem prejuízo da validade da delegação".

    É PORQUE A GENTE SÓ TA ACOSTUMADO A VER ESSE ASSUNTO NA LEI DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - 9.784/99

  • Isaac Maciel, muito obrigado pela sua colaboração. Lembro que fiz essa prova e deixei a questão em branco. rs Quando resolvia ela aqui no QC nunca entendia o porquê do Cespe tê-la considerado correta. Mas, o fundamento é exatamente esse decreto ai. Ele é pequeno(só 7 artigos e sem incisos). Interessante lê-lo. Avante!

  • Não entendi como é possível avocar e convalidar sem a edição de novo ato normativo...Já fiz outras questões que estavam corretas quando diziam que é necessário novo ato para convalidar...

  • Certa

    Simples!
    É  mera convalidação
    decreto 83.937/79

    Pessoa se ficar apenas na lei 9.784-99, com certeza não vai entender!
  • Existe também a delegação não-hierárquica, que impossibilitaria a avocação, que necessariamente possui natureza hierárquica.

    Desculpa, mas nessa o CESPE deixou a desejar.

  • A autoridade delegante poderá convalidar o ato através de avocação de competência, mas desde que esta não seja de natureza exclusiva, pois caso seja o ato não será válido. Sendo obrigado sua anulação.

  • Caso prático: Servidor no exercício de sua competência delegada (não exclusiva) comete ato com vício de competência. Vício que pode ser de incompetência ou funcionário de fato quando agir de boa-fé para que sejam sanáveis. Entendendo que há vício, seu superior avoca (toma para si as competências em decorrência de relação hierárquica) e aplica ato convalidatório. A convalidação foi da espécie confirmação, feita por outra autoridade divergente da que praticou, e na modalidade ratificação onde corrige defeito de competência sem a edição de novo ato. 

    questão correta!

  • Gabarito sem sentido algum. Fazer o que. Paciência!

  • Avocar uma competência delegada? Não seria mais lógico revogar a delegação?

  • Questão bastante polêmica, pelo que vi não tem muito consenso entre os comentários.

    Mas pelo que vejo a questão fala sobre sanar o problema do ato praticado, o que cabe convalidação já que o ato possui vício sanável.

    Penso que não há necessidade de revogar a delegação; porque o agente errou não poderá mais ter a competência para fazê-lo?! Repare estamos falando do ato praticado e não da delegação conferida ao agente. 

    E como pontuado pelo professor Rafael Pereira "Não há que se falar em revogação da delegação, como requisito para que o ato seja convalidado. Foi isto o que se quis dizer com a fórmula “independentemente da edição de novo ato normativo”.

    Espero ter ajudado



  • Penso que não avocar não é o caso, basta o cara retomar o exercício e convalidar o ato. Não acho que avocar seja a mesma coisa.

  • Angieli Bonam

    Desculpe a demora...
    Só comentar que eu já perdi a conta da quantidade das vezes que o CESPE usou interpretação diferente do "livro que eu estudo". Quando vc percebe isso, ou vc estuda vários doutrinadores (não é a melhor opção) ou vc tenta estudar a banca. 
  • Pessoas...

    Avocar é tanto puxar a competência de um inferior hierárquico quanto tomar de volta a competência delegada,simples assim.

  • As vezes é difícil entender a CESPE..


    Ano: 2013 Banca: CESPEÓrgão: TRT - 17ª Região (ES)Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    No que se refere aos poderes da administração, julgue os itens a seguir.

    Avocação é a prerrogativa conferida ao superior para que ele, de ofício ou mediante provocação do interessado, aprecie aspectos de ato de seu subordinado, no intuito de mantê-lo ou reformá-lo.
    GABARITO: ERRADO.
    _______________________________________________________


    Ano: 2013  Banca: CESPE  Órgão: STF  Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Julgue os itens subsecutivos, referentes a atos administrativos.

    O ato de delegação retira a competência da autoridade delegante, transferindo-a para a autoridade delegada.
    GABARITO: ERRADA

    ________________________________________________________


    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas (+ provas)
    Delegação não transfere competência, mas somente, e em caráter temporário, transfere o exercício de parte das atribuições do delegante.
    GABARITO: CERTA.

    _________________________________________________________


    Prova: CESPE - 2010 - AGU - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos;
    O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função.
    GABARITO: CERTA.

  • Pessoal, realmente, a delegação pode sim ser revogada a qualquer tempo. Isso está disposto expressamente na lei do processo adm. federal, art. 14.

    Mas isso não significa quem sempre que quiser praticar um ato de competência inicialmente sua, mas que foi delegada a seu subordinado ele deverá revogar a delegação. Ele pode avocar pontualmente determinadas matérias que foram delegadas. Inclusive, segundo o próprio art. 14 da lei, ele pode estabelecer restrições na competência delegada, podendo, por exemplo, especificar e restringir algumas matérias inseridas na competência delegada.


  • Misericórdia! O_o

  • Prova: CESPE - 2010 - AGU - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função.

    GABARITO: CERTA.


    Creio que por esse motivo a autoridade delegante não precisa praticar novo ato (revogação da delegação) para convalidar o ato.. Alguém concorda?

  • Esse avocar me pegou. Supondo que a autoridade delegou o ato à outra não hierarquicamente subordinada,  seria correto utilizar o termo avocar ?

  • "Caso determinado servidor, no exercício de sua competência delegada, edite ato com vício sanável, a autoridade delegante poderá avocar a competência e convalidar o ato administrativo, independentemente da edição de novo ato normativo;"

     

    Acredito que o erro esteja na palavra NORMATIVO. Tanto para avocar quanto para convalidar, não é necessário ato normativo. Certo?

  • Comentário do professor do QC: A afirmativa deve ser analisada em etapas, a fim de que melhor possamos enfrentá-la. De início, se o ato administrativo em questão foi praticado com um vício sanável, é sinal de que, em tese ao menos, será passível de convalidação. Está correta, portanto, a parte da afirmativa segundo a qual o ato poderia ser convalidado. Por outro lado, a questão assevera que a autoridade delegante avocou a competência para proceder à convalidação. Ora, o uso do instituto da avocação, na afirmativa, conduz à certeza de que o agente que delegou a prática do ato era hierarquicamente superior àquele que a recebeu. Afinal, a avocação pressupõe relação de hierarquia e subordinação (art. 15, parte final, Lei 9.784/99). Pois bem, em se tratando de autoridade superior hierarquicamente, é da essência do exercício do poder hierárquico a possibilidade de revisão dos atos de seus subordinados. Qualquer ato praticado por um subordinado encontra-se sob o crivo de seu superior hierárquico. Assim sendo, a convalidação, na espécie, seria mesmo possível, uma vez que a autoridade que a realizou era hierarquicamente superior ao servidor que praticou o ato viciado. E a convalidação, na espécie, não dependeria, de fato, de qualquer outro ato normativo (lembre-se: a delegação, em si, é um ato normativo, visto que dotado de generalidade e abstração), justamente por ser uma providência inerente ao exercício do poder hierárquico. O fato de se ter falado em “avocação”, me parece, deve-se ao fato de que houve uma delegação prévia. Assim, a autoridade superior, para fins de convalidar o ato, avoca, pontualmente, o exercício da competência para aquele específico ato. O servidor delegado, portanto, permanece competente, por delegação, para atos futuros. Não há que se falar em revogação da delegação, como requisito para que o ato seja convalidado. Foi isto o que se quis dizer com a fórmula “independentemente da edição de novo ato normativo”.


    Gabarito: Certo

  • se fosse um uma competência do servidor (sem ser delegada do superior) o superior poderia convalidar ou anular ato ilegal de subordinado???

  • Bom talvez possa ajudar só bastará interpretar...

    Pois foi nessa hora que me confundiu...

     

    Convalidar: Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal 

  • A afirmativa deve ser analisada em etapas, a fim de que melhor possamos enfrentá-la. De início, se o ato administrativo em questão foi praticado com um vício sanável, é sinal de que, em tese ao menos, será passível de convalidação. Está correta, portanto, a parte da afirmativa segundo a qual o ato poderia ser convalidado. Por outro lado, a questão assevera que a autoridade delegante avocou a competência para proceder à convalidação. Ora, o uso do instituto da avocação, na afirmativa, conduz à certeza de que o agente que delegou a prática do ato era hierarquicamente superior àquele que a recebeu. Afinal, a avocação pressupõe relação de hierarquia e subordinação (art. 15, parte final, Lei 9.784/99). Pois bem, em se tratando de autoridade superior hierarquicamente, é da essência do exercício do poder hierárquico a possibilidade de revisão dos atos de seus subordinados. Qualquer ato praticado por um subordinado encontra-se sob o crivo de seu superior hierárquico. Assim sendo, a convalidação, na espécie, seria mesmo possível, uma vez que a autoridade que a realizou era hierarquicamente superior ao servidor que praticou o ato viciado. E a convalidação, na espécie, não dependeria, de fato, de qualquer outro ato normativo (lembre-se: a delegação, em si, é um ato normativo, visto que dotado de generalidade e abstração), justamente por ser uma providência inerente ao exercício do poder hierárquico. O fato de se ter falado em “avocação”, me parece, deve-se ao fato de que houve uma delegação prévia. Assim, a autoridade superior, para fins de convalidar o ato, avoca, pontualmente, o exercício da competência para aquele específico ato. O servidor delegado, portanto, permanece competente, por delegação, para atos futuros. Não há que se falar em revogação da delegação, como requisito para que o ato seja convalidado. Foi isto o que se quis dizer com a fórmula “independentemente da edição de novo ato normativo”.


    Gabarito: Certo

  • Errei por pensar que se a competência era dele (de quem delegou) não havia o que se falar em avocação, avocar seria "pegar" a competência de um subordinado. 

  • certo. É a economia jurídica. Tudo em nome da segurança jurídica e da eficiência. 

  • ERRADA."independentemente da edição de NOVO ato normativo."Conclui-se que o ato delegado foi ato normativo. Ora, a edição de atos normativos não podem ser delegados. Absurda essa questão. A banca desrespeitando os candidatos.

  • questão certa pra deixar em branco

  • Uma questão dessa para nível médio hein..e os editais tem a cara de pau de pedir "noções" de direito administrativo..o correto seria pedir "doutorado"..

  • O que me atrapalhou foi o fato de a questão aduzir que "foi delegado a edição de ato normativo" para o servidor hierarquicamente inferior, sendo que é expressamente vedado delegar competência para a edição de ato normativo conforme a Lei 9.784/99. Porque a autoridade superior então avocou o processo, se a competência era originariamente sua? Eu até entendi a ideia da questão de que pelo fato ser um vício sanável na edição do ato, o mesmo poderia ser convalidado, haja vista não ter acarretado lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros. Porém, as informações trazidas ao enunciado acho que atrapalharam bastante para quem tentou resolver a questão. É torcer para não cair esse tipo de questão na prova do INSS.

  • Pulem para o comentário da Thaiana Andrade.

  • CERTO

    Tipos de Convalidação:

    Ratificação: supre o vício de compretencia;

    Reforma ou Conversão: retira a parte inválida do ato e edita novo ato válido, com outro teor.

     

    Desde que, a competencia não seja exclusiva, caso seja, o vício será insanável ou não convalidável.

  • Competência e forma : São anuláveis,ou seja,podem ser CONVALIDADOS em caso de vicio SANÁVEL.

  • " independentemente da edição de novo ato normativo". Entendo que o trecho possa ter dois objetivos possíveis pretendidos pela banca: 1) quis dizer que o ato de delegação é um ato normativo, como sugere o professor que comentou a questão. Neste caso, a convalidação independeria de um outro ato normativo a par do já editado para delegar. A avocação para convalidar não dependeria de um ato normativo para retomar a competência. 2) quis apenas confundir o candidato trocando "ato normativo" por "ato administrativo". Caso o candidato se confundisse, marcaria errado, porque de fato a convalidação depende de outro ato administrativo (convalidatório); porém, "novo ato normativo" ficaria errado já que o servidor delegatário não pode ter praticado "velho ato normativo", visto que atos normativos são indelegáveis.

  • Edição de ato normativo n pode ser delegado.

    Gabarito: Errado

  • Eriberto Moreira, não foi dito que o ato em questão foi normativo.

  • Oiiii!?!?!

    Gnttt do céu, não há dúvidas de que todo mundo sabe que um ato com vício sanável de competência pode ser convalidado, como também é claríssimo que o delegante pode fazer essa convalidação. A meu ver o absurdo dessa questão é o CESPE, que é muito cri cri cri nos julgamentos de erros sutis (que faz com muita perfeição), considerar sinônimos a revogação de uma delegação e a avocação. Pelos amor de DEUS, até onde sei, avocação é "atração" da competência PRÓPRIA DO SUBORDINADO, e delegação é "transferência" da execução de um competência do delegante ao delegado; a forma de extinguir o ato de delegação é pela revogação e NÃO pela AVOCAÇÃO!! Quem tem costume e malícia de questões CESPE, vê um negócio desse e pensa imediatamente: lá vem a bandida com as pegadinhas sorrateiras!!

    Se a competência foi delegada, a tribuição originária é do delegante, então este não avoca (competência própria do subordinado), mas sim revoga a delegação. 

    Não dá para digerir essa não!!

    Peço encarecidamente que se aí houver algum equívoco meu, que me corrijam e me comuniquem, por favor!!!

     

  • Para mim a questão pode ser facilmente resolvida com a seguinte informação:

    A delegação NÃO TRANSFERE TITULARIDADE e NÃO IMPLICA RENÚNCIA DE COMPETÊNCIA

    Isso quer dizer que ainda que haja delegação, o delegante tem competência CONCORRENTE com o delegado para edição de atos, portanto, é perfeitamente possível a avocação de uma competência delegada.

  • As mãos chegam a tremer quando vejo 107 comentários em uma questão !! kkkkkkkk 

  • Gabarito : CERTO

    Antes alguns conceitos para interpretar a questão

    DELEGANTE--> Chefe passa a competência para subordinado

    DELEGADO --> Subordinado que recebe a competência 

    AVOCAÇÃO --> Quando chefe puxa pra si a competencia do subordinado, por motivo de urgência. 

    Exemplo: Maria, chefe do setor x / Delegada, delegou competencia para Ana ( subordinada / Delegante). 

    Ana editou um ato com vício na sua forma, este ato considerado sanável. Passado alguns dias Maria avocou a competencia que delegou à Ana e convalidou o tal ato. 

    Maria pode fazer isso ? Claro que sim, se não houver  lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros Maria pode ou não convalidar o ato.

     

  • CERTO.

     

    VÍCIO SANÁVEL – Presente apenas nos elementos Forma e Competência. Somente serão sanáveis os vícios cuja forma não seja condição obrigatória para a validade do ato ou o vício que não seja de competência exclusiva nem de competência em razão de matéria. 

     

    Além dessas condições, o vício de forma e de competência somente será sanável se não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros.

     

    Obedecidas à essas condições, aí sim dizemos que o vício (de forma e competência) será sanável. A questão não mencionou se o vicio causou prejuizo a terceiros ou lesao ao interesse público. Quando a banca não menciona restrição, subentende-se que ela não necessariamente exista.

     

    Diante de vicio sanável, o agente pode optar por CONVALIDAR (corrigir) ou ANULAR o ato. Se optar por anular, provavelmente irá produzir outro ato. Se optar por convalidar o ato, não haverá necessidade de produzir outro ato ( é o caso dessa assertiva)

     

    Caso determinado servidor, no exercício de sua competência delegada (se a competencia foi delegada, então, trata-se de competência nao exclusiva) edite ato com vício sanável (o vício é de competencia não exclusiva  e sanável) a autoridade delegante poderá avocar a competência e convalidar o ato administrativo (SIM ou, anular) independentemente da edição de novo ato normativo.

     

    Questão CERTA!

     

  • Algém sabe me dizer se a avocação nesse caso pode ser dar mesmo com a ausência de hierarquia? Obrigado desde já.

  • E como fica o Art. 55, da Lei 9784/99: Em decisão na qual se evidencie NÃO ACARRETAREM LESÃO ao interesse público NEM PREJUÍZO A TERCEIROS, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. A assertiva da banca não disse nada sobre o destacado acima. Logo, questão duvidosa!
  • Respondendo o colega Marco gama (apesar de já ter passado muito tempo rs)

    A avocação não pode ser o mesmo que "ausência de hierarquia" ,pois, no caso de a atividade ser de competência exclusiva do do servidor a autoridade não poderá interferir nela.

  • Em momento algum a assertiva diz que a delegação foi feita por servidor de maior hierarquia, visto que aquela não exige esta, logo, não se pode afirmar que seria possível AVOCAÇÃO alguma!

    Em questões objetivas, principalmente estilo cespe, não se pode exigir do candidato presunção de situações, ou seja, responde-se com o que a afirmativa traz - explícito.

    Como sempre, esta BANCA DO CAPETA querendo inventar e fazendo merda...

  • Se você acertou essa questão, precisa estudar mais!

  • pra mim, o mais absurdo dessa questão é o uso do verbo "avocar"
  • qq ta conteseno

  • A delegação por si só é um ato normativo, por isso que a banca colocou a expressão "novo ato normativo" no final da assertiva

    A banca foi muito esperta

  • O item está certo.

     

    Convalidar é corrigir vício sanável.

     

    A convalidação se dá, em regra, por meio de ação administrativa, em que se edita um segundo ato, remetendo-se, retroativamente (efeitos extunc), ao ato inválido para legitimar seus efeitos pretéritos. Entretanto, por exceção, é possível que a convalidação se dê por meio de ato do particular afetado pelo ato viciado, no que ela passa a ser nomeada de saneamento.

     

    Por essa visão, o item deveria estar errado. No entanto, a banca não entendeu desse modo.

     

    Ora, se houve avocação, a delegação prévia existiu. A autoridade superior, para fins de convalidar o ato, avoca, pontualmente, o exercício da competência para aquele específico ato. A autoridade delegada permanece competentepara atos futuros. Assim, não há que se falar em revogação da delegação, como requisito para que o ato seja convalidado. Talvez esse tenha sido o entendimento da banca para a expressão final “independentemente da edição de novo ato normativo”. 

  • O ato administrativo editado por agente delegado poderá ser confirmado pela autoridade delegante quando o vício for sanável, seja pela competência, seja pela forma.

    A confirmação é espécie de convalidação, tratando-se de renúncia administrativa à anulação quando não prejudique direito de 3º de boa-fé.

    Se o ato foi bem recepcionado pela sociedade e o vício é sanável, basta sua confirmação por agente competente, no caso, o agente delegante que avocou a competência delegada para tal.

    _/\_

  • Certo.

    Como vimos, um dos requisitos possíveis de Convalidação é a Competência, desde que esta seja em razão da pessoa, e não em razão da matéria. Na questão, temos que o agente que praticou o ato administrativo não possuía a exclusividade na edição do ato, até mesmo porque a competência para sua edição foi delegada a ele. Assim, nada mais natural do que a autoridade delegante avocar a competência anteriormente delegada e convalidar o ato administrativo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi


     

  • Gabarito: correto

    Vícios relativos à competência quanto à pessoa (não quanto a matéria), desde que não se trate de competência exclusiva, são defeitos sanáveis.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado

  • "Complicada e perfeitinha, você me apareceu" indo ali fumar uma maconha.

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2018, 26ª ed, p. 548:

    "a delegação de determinada competência não afasta a possibilidade de seu exercício pela autoridade delegante, vale dizer, esta permanece apta a exercer, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação, as atribuições que a ele delegou" (grifos no original).

    E ainda:

    "(...) na delegação, é do delegante a titularidade da competência delegada, ao passo que na avocação é do subordinado a competência legal avocada. Por essa razão não se deve confundir a revogação de um ato de delegação com a avocação" (p. 550).

    Avocar pra quê??

  • Como adivinhar se a competência é exclusiva ou não??

  • Para mim, errada. Se foi delaga competência a  um servidor, o certo seria revogar essa competência. Como podemos observar no enunciado,

     

    ele recebeu essa competência, ela não era originariamente dele. Na avocação, é do subordinado a competência legal avocada. Além do mais,

     

    é  preciso haver hierarquia entre os agentes envolvidos.

  • Vamos fingir que entendemos!

    Questão anotada no caderno de erros!

  • Avocar algo delegado? Tá "serto" isso aí mesmo.

  • explicação do prof/

    O fato de se ter falado em “avocação”, me parece, deve-se ao fato de que houve uma delegação prévia. Assim, a autoridade superior, para fins de convalidar o ato, avoca, pontualmente, o exercício da competência para aquele específico ato. O servidor delegado, portanto, permanece competente, por delegação, para atos futuros. Não há que se falar em revogação da delegação, como requisito para que o ato seja convalidado. Foi isto o que se quis dizer com a fórmula “independentemente da edição de novo ato normativo”.

    Gabarito: Certo

  • No que se refere ao ato administrativo, é correto afirmar que: Caso determinado servidor, no exercício de sua competência delegada, edite ato com vício sanável, a autoridade delegante poderá avocar a competência e convalidar o ato administrativo, independentemente da edição de novo ato normativo.

    _______________________________________

    O art. 55 da Lei 9784/99 enuncia que: Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados.

    __________________________________

    Existem consenso na doutrina quanto aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis; Entre eles:

    Vício relativo à competếncia quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva;

  • Como é que o superior hierárquico vai avocar uma competência que já é sua também?

  • Na primeira vez que vi essa questão, errei pelo final "independentemente da edição de novo ato" porque no livro que eu estudo dispõe que:

    • A Administração aproveita atos administrativos com vícios sanáveis, de forma a confirmá-los, no todo ou em parte por meio da edição de um novo ato.

    Então, segundo a questão, pode ser feito independente de novo ato, mas não achei ninguém nos comentários que pôde justificar isso.

  • correto!

    Pessoal, menos 'Mimimi", menos reclamação, e MAIS ESTUDO!

    Antes de criticar a banca com "achismos" vejam leis.

    Muitos comentários sem fundamento, só na base do "eu acho isso, eu acho aquilo" e praticamente nenhum com base normativa.

    decreto 83.937/79 (trata sobre delegação)

    O art 2º;Paragráfo unico: A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante AVOCAÇÃO do caso, sem prejuízo da validade da delegação".

    Indico leitura!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D83937.htm

  • Não faz o menor sentido essa questão. Quando se delega uma competência a titularidade não é transferida, ou seja, o delegante permanece tendo a competência delegada, portanto ele não precisa avocar a competência delegada, pois ele mantém a competência.


ID
1176643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao ato administrativo, julgue os itens que se seguem.

Parecer jurídico opinativo emitido pela Procuradoria do DF como reposta a consulta do governo do DF sobre edital licitatório para a contratação de determinado serviço é considerado ato constitutivo e vinculará a administração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Pareceres administrativos são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. O parecer tem caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração ou os particulares a sua motivação ou conclusões, salvo se aprovado por ato subsequente.
    O parecer, embora contenha um enunciado opinativo, pode ser de existência obrigatória no procedimento administrativo e dar ensejo à nulidade do ato final se não constar do processo respectivo, como ocorre, p. ex., nos casos em que a lei exige a prévia audiência de um órgão consultivo, antes da decisão terminativa da Administração. Nesta hipótese, a presença do parecer é necessária, embora seu conteúdo não seja vinculante para a Administração, salvo se a lei exigir o pronunciamento favorável do órgão consultado para a legitimidade do ato final, caso em que o parecer se torna impositivo para a Administração.

    __________________________________________________________________________________________________

    Ato constitutivo é o que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à Administração. Suas modalidades são variadíssimas, abrangendo mesmo a maior parte das declarações de vontade do Poder Público. São atos dessas categorias as licenças, as nomeações de funcionários, as sanções administrativas e outros mais que criam direitos ou
    impõem obrigações aos particulares ou aos próprios servidores públicos.

    http://intervox.nce.ufrj.br/~diniz/d/direito/adm-Dir_Administ_Hely_Lop_Meireles.pdf

  • Item Anulado pela banca,confiram no link:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/Gab_definitivo_TCDF14_CB1_01.PDF

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ANULAR O ITEM.

    A  utilização  do  termo  “reposta”  prejudicou  o  julgamento  objetivo  do  item.  Por  esse  motivo,  opta‐se  por sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/TC_DF_13_TECNICO_JUSTIFICATIVAS_DE


  • É possível a responsabilização de advogado público pela emissão de parecer de natureza opinativa, desde que reste configurada a existência de culpa ou erro grosseiro. 

    STF. 1ª Turma. MS 27867 AgR/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 18/9/2012.  

  • Justificativa da Banca para a anulação:

    A utilização do termo “reposta” prejudicou o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta‐se por sua

    anulação.

    SCIENTIA SIT POTENTIA
  • Olá pessoal (QUESTÃO ANULADA)

    Somente para complementar os estudos vejam os tipos de pareceres:

    1)Parecer facultativo: abarca a maioria dos casos da rotina da Administração Pública. Nesse caso, o administrador não está brigado a solicitar a apreciação do órgão jurídico. Caso peça parecer à consultoria jurídica, o administrador não está vinculado ao parecer, podendo decidir de forma diversa, desde que motivadamente. Nesse contexto, é de fácil conclusão que o administrador não divide qualquer responsabilidade com o administrador, ainda que sua opinião tenha sido acatada e causado danos ao Erário. Prevalece o sentido de que o ato administrativo não é o parecer

    ------------------------------------------------------------------------

    2) Parecer obrigatório: é aquele que a lei exige como necessário para a perfeição do ato/procedimento administrativo. Como exemplo, temos o parecer da Lei 8666/96, segundo a qual as minutas de editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica. O fato de o parecer ser obrigatório, não o torna vinculante. Nesse ponto, o STJ entende que é claro o sentido de que o administrador tem liberdade para emitir o ato ainda que com parecer contrário da sua consultoria jurídica. Em outro norte, não será possível modificar o ato na forma em que foi submetido à apreciação do órgão jurídico, salvo se solicitar novo parecer, tendo em vista o seu caráter obrigatório. Qualquer alteração no ato, deve ser previamente analisada pela consultoria jurídica. Nesse caso, é de fácil constatação que o parecerista não divide responsabilidade do ato com o administrador.

    --------------------------------------------------------------------

    3) Parecer vinculante: quando a lei restabelece a obrigação de decidir à luz dele e nos seus termos. A manifestação da consultoria jurídica integrará o ato, caso ele venha a ser editado pela Administração. Ao administrador só restam duas opções: ou ele decide nos exatos termos do parecer, ou não decide. A manifestação jurídica, nesses casos, não é meramente opinativa. Ela tem cunho decisivo e vincula o entendimento do administrador. É de simples percepção o fato de que o parecerista divide com o administrador a responsabilidade pela edição do ato.

    -----------------------------------------------------------------

    Registre-se, por fim, que a imunidade do procurador no parecer opinativo (dois primeiros casos) não pode ser vista com viés absoluto. Em havendo conduta culposa ou dolosa do advogado público, nexo causal entre o parecer exarado e o dano ao erário, é possível responsabiliza-lo, sem prejuízo das sanções penais e administrativa cabíveis, dada a independência de instâncias.

    Fonte: http://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?tag=vinculante

  • Tem cada questão bizarra de Direito Administrativo. Questões cobrando doutrina minoritária... E a CESPE não anula... Mas, é isso mesmo.. Dos males, o menor! rs

  • Errado.

     Parecer é ato enunciativo/declaratório e como a questão traz que ele é opinativo a administração não é obrigada a segui-lo. 

  • - Parecer Facultativo => Solicitação a critério da Administração. Tem caráter opinativo. A autoridade não está vinculada ao seu teor (não é ato administrativo);

     

    - Parecer Obrigatório => A Lei exige como pressuposto para a prática do ato. Obrigatoriedade quanto à solicitação. Tem caráter opinativo. A autoridade NÃO está vinculada ao seu teor (não é ato administrativo);

     

    - Parecer Vinculante => Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar sua decisão. Perde o caráter opinativo (É ato administrativo). Exemplo: Junta médica oficial - L 8112/90, art. 25,I.

  • É possível a responsabilização de advogado público pela emissão de parecer de natureza opinativa, desde que reste configurada a existência de culpa ou erro grosseiro. 


ID
1176646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao ato administrativo, julgue os itens que se seguem.

Ato administrativo de manifesto conteúdo discriminatório editado por ministério poderá ser invalidado, com efeitos retroativos, tanto pela administração como pelo Poder Judiciário, ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • A Administração poderá anular o ato ilegal de ofício, ou mediante a existência de algum requerimento (provocação). Já o Poder Judiciário só poderá anular um ato da Administração Pública quando provocado por alguém.
    A anulação opera efeitos “ex tunc” (retroativos), ou seja, os efeitos da anulação retroagem até a origem do ato, invalidando consequências passadas, presentes e futuras. Portanto, não produzem nenhum efeito, salvo para o terceiro de boa fé.

  • Pra mim esta questão está errada, pois se o ato administrativo é inválido não há que se falar em ressalva aos direitos de terceiros de boa fé, já que o suposto direito estaria sustentado em algo que é ilegal.

    STF Súmula nº 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.





  • Sandro, percebo esta questão da seguinte forma. Vamos dizer que o ministério da Educação baixou um ato normativo autorizando que todos os Cefets devem admitir apenas os alunos negros, oriundos de colégios públicos e em idade de 16-20 anos, sem a necessidade de passar por qualquer processo seletivo, bastando chegar, verificando que há vaga, está dentro. Poderia ser considerado um ato normativo discriminatório, mas até o processo ser julgado, anulado ou revogado, aqueles que são negros que entraram devido a este ato normativo, conseguiram estudar e concluíram os estudos, seriam considerados terceiros de boa-fé. O ato normativo anulado não retiraria o diploma deles. 


  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    Com base no poder de autotutela, a administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Nesse caso, a declaração de nulidade terá efeitos retroativos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    O controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori , mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada.

    GABARITO: CERTA.

  • Peraí...Se o Ato tem manifesto conteúdo discriminatório acho que ele TEM de ser invalidado....e não PODE SER invalidado...

    Alguém pode ajudar...

  • Não gosto de reclamar de gabaritos, mas achei essa questão meio confusa... a súmula 473 do STF dispõe:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Analisando a súmula gramaticalmente, entendi que: Respeitar os direitos adquiridos apenas no caso de revogação, mesmo porque a própria súmula dispõe que não se originam direitos de atos ilegais. Daí, como respeitar os direitos de terceiros de boa-fé se atos ilegais não geram direitos ??

    Meio confuso não é? 

    No mesmo sentido, ou para melhor evidenciar possível erro no gabarito, tomamos a Convalidação como exemplo: Só podem ser convalidados vícios sanáveis, quando não acarretarem prejuízos ao interesse público ou a terceiros. Veja: Só se convalidam vícios sanáveis. Ato jurídico de manifesto conteúdo discriminatório é ilegal e não sanável.

    Sinceramente, sei que posso estar cometendo algum erro na interpretação dessa súmula e respectiva questão. Se alguém pudesse esclarecer melhor, ficaria muito grata =D

    Bons estudos !!!  


  • Tem vezes que o CESPE cobra o "PODE" e invalida a questão porque deveria ser "DEVE". Outras vezes, cobra o "PODE" com o mesmo sentido de "DEVE". Vai entender essa banca.

  • Caros Concurseiros, o CESPE se respalda por doutrina amplamente difundida, apesar de controversa, do eminente Mestre Celso Antonio Bandeira de Mello, senão vejamos este trecho retirado de sua obra:

    Ademais, quando se tratar de ato nulo, a invalidação configura providência obrigatória por parte da Administração Pública, salvo se a situação gerada pelo ato viciado se encontrar estabilizada, seja pelo transcurso do prazo “prescricional” para a invalidação, seja por se tratar de ato ampliativo da esfera de direitos dos administrados, do qual se originaram sucessivas relações jurídicas, gerando para terceiros de boa-fé situação que encontra amparo “em norma protetora de interesses hierarquicamente superiores ou mais amplos que os residentes na norma violada, de tal sorte que a desconstituição do ato geraria agravos maiores aos interesses protegidos na ordem jurídica do que os resultantes do ato censurável”.

    SCIENTIA SIT POTENTIA

  • Os atos que são anuláveis podem ser anulados tanto pela administração pública quanto pelo poder judiciário, que se difere em relação aos atos revogáveis que somente a administração pública pode revoga-los.

  • Ato ilegal (discriminatório) sendo passível de anulação tanto pela própria Administração quando pelo Poder Judiciário.

    Efeitos ex-tunc, ou seja, retroativos, preservando os direitos adquiridos.

  • Como a anulação retira do mundo jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos), ela retroage seus efeitos ao momento da prática do ato (ex tunc). Dessa forma, todos os efeitos produzidos pelo ato devem ser desconstituídos. O ato inválido não gera direitos ou obrigações para as partes e não cria situações jurídicas definitivas; ademais, caso se trate de um ato nulo (ato com vício insanável), não é possível sua convalidação. Devem, entretanto, ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa vé.
    Direito Administrativo Descomplicado 22ed 
    Errei também, confundi retroage com não retroage.
    GAB CERTO

  • Se o ato em questão tem manifesto conteúdo discriminatório, pode-se afirmar que se trata de ato odioso, inválido, e, assim, passível de anulação. Dito isso, a invalidade poderá ser declarada tanto pela própria Administração, de ofício ou mediante provocação, quanto pelo Poder Judiciário, neste último caso, sempre mediante prévia provocação de parte interessada (princípio da inércia jurisdicional). A utilização do verbo poder, ao invés do dever, embora possa gerar críticas inicialmente, pode ser explicada pelo fato de que o enunciado da questão pretendeu enfatizar que há duas possibilidades de anulação, seja pela via administrativa, seja pela esfera jurisdicional. Em suma: não necessariamente o ato em questão teria de ser invalidado apenas pela Administração, uma vez que o Judiciário também seria competente para tanto.

    Gabarito: Certo





  • Exemplo. Uma pessoa prestou um concurso publico para determinado cargo na Administração Pública, foi aprovado e nomeado exercendo suas atribuições por três meses Posteriormente verificou-se que havia uma irregularidade quanto a um requisito passível de anulação. A Administração anula o ato que deu provimento ao concurso, porém a pessoa nomeada fica preservada de, por exemplo, restituir a Administração pelos pagamentos recebidos. Isso caracteriza o terceiro de boa fé.

  • questão certa,a resposta está no livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 19º EDIÇÃO PAGINA 434

  • Cespe sacaniando com o candidato.

    Como disse o colega gladiador, verifica-se que o cespe considerou correto o entendimento adotado pelo Min. Celso Antonio. Só que o entendimento dele não é o majoritário e, tão pouco se trata de regra geral.. Ademais, a invalidação, consoante o Ministro, só respeita o terceiro de boa fé se a anulação for restritiva de direitos.

  • Se a Administração edita ato viciado de ilegalidade, o torna passível de anulação, pelo Poder Judiciário, se provocado, ou pela própria Administração. Lembrando que o ato invalidado, terá efeitos retroativos, ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé, observado o atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos.

  • Já que o ato é discriminatório, por sua vez é ilegal, então DEVERÁ ser anulado e não PODERÁ como está na questão.

  • Percebi algumas pessoas com algumas confusões perante a questão, mas apenas por falta de interpretação.

    Galera, de fato o ato administrativo inválido deverá ser anulado. Porém, o que a questão nos traz é que tanto a Administração quanto o Poder Judiciário poderão invalida-lo, e que isso causaria efeito ex tunc (retroativo). 

    Portanto, a questão está correta. 

  • Gab. "certo".

    Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então) .

    A anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, conforme entendimento já consagrado pelo STF por meio das Súmulas nº 346 e 473 . Pela primeira, "a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos"; e nos termos da segunda, "a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    E a anulação pode também ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim, quer as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual, quer os remédios constitucionais de controle judicial da Administração Pública.

    FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.

  • É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade. 

    Desde que a Administração reconheça que praticou um ato contrário ao direito vigente, cumpre-lhe anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa.

    Como a desconformidade com a lei atinge o ato em sua própria origem, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição

  • Ato Discricionário

    Poder revogado ou anulado

    Se invalidado, foi anulado) e terá efeito retroativo. Tanto a ADm Qto o Judiciários poderão alugar atos, pois pressupõe ilegalidade / vício em alguns de seus elementos.

  • A anulação de um ato administrativo ocorre pelo pressuposto da análise de legalidade/legitimidade, e pode ser feita tanto pela própria administração quanto pelo poder judiciário, quando provocado. A anulação tem efeitos ex tunc, ou seja, retroativo, sendo assim todos os efeitos produzidos pelo ato devem ser invalidados.

  • Correta-> Ato administrativo de manifesto conteúdo discriminatório editado por ministério poderá ser invalidado tanto pela administração como pelo Poder Judiciário (qualquer um dos dois ), ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé.

    Errada-> Ato administrativo de manifesto conteúdo discriminatório editado por ministério deverá ser invalidado tanto pela administração como pelo Poder Judiciário (não necessariamente os dois, pode ser um ou outro), ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé.


  • Certo

    Invalidação : Atos ilegais , competência da Administração ou do Poder Judiciário 
    Prazo de 05 anos para fazer , salvo comprovada má-fé Art 54 , 9784/1999 . 
    Efeitos da invalidação : Ex tunc , ou seja , retroativos 
    Invalidar é tornar ilegal , inválido , inviável - não permite a revogação e nem a convalidação.

  • Ato ilegal --> Anulação ---> Ex- tunc (efeitos retroativos).


    Avante!

    O/

  • -> ATO DISCRICIONÁRIO PODE SER REVOGADO OU ANULADO, NESTE ÚLTIMO CASO TEM QUE SER POR VÍCIO DE LEGALIDADE.


    -> ATO VINCULADO SÓ PODE SER ANULADO E É POR MEIO DE VÍCIO DE LEGALIDADE, NÃO PODENDO SER REVOGADO POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.


    Se tiver me equivocado, avisem... to meio aéreo de tanto fazer questão. Desde já obrigado.


    GABARITO "CERTO"
  • Podem, poderá, pode.  Cespe é o "Cão Chupando Manga" com essas palavras... rsrs rsrs rsrs...

  • Para o judiciário anular , não poderá fazer isso de ofício!

    Porém, para a Cespe incompleto está certo!

  • O QC respondeu muito bem, veja> Se o ato em questão tem manifesto conteúdo discriminatório, pode-se afirmar que se trata de ato odioso, inválido, e, assim, passível de anulação. Dito isso, a invalidade poderá ser declarada tanto pela própria Administração, de ofício ou mediante provocação, quanto pelo Poder Judiciário, neste último caso, sempre mediante prévia provocação de parte interessada (princípio da inércia jurisdicional). A utilização do verbo poder, ao invés do dever, embora possa gerar críticas inicialmente, pode ser explicada pelo fato de que o enunciado da questão pretendeu enfatizar que há duas possibilidades de anulação, seja pela via administrativa, seja pela esfera jurisdicional. Em suma: não necessariamente o ato em questão teria de ser invalidado apenas pela Administração, uma vez que o Judiciário também seria competente para tanto.

  • Conteúdo discriminatório é ato ilegal que pode ser anulado pela Administração ou pelo Poder Judiciário produz efeitos ex tunc(retroage)

  • Por que "ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé", sendo que de ato ilegal não se originam direitos?

  • Lucas Guimarães, em regra os efeitos da anulação são retroativos, ex tunc, porém existem exceções nas quais os efeitos devem ser preservados quando se tratar de terceiros de boa fé sem relação com o ato nulo. 


    Exemplo: O servidor João, nomeado ilegalmente,  emite uma certidão para a Roberto, essa certidão é válida pois o Roberto é um terceiro de boa fé sem nenhuma relação com o ato ilegal de nomeação de João. 


    Bons Estudos 

  • Anulação/Invalidação:

    Atos: Ilegais
    Efeito: Ex Tunc - retroativos
    Análise: Legalidade/Legitimidade
    Competência: Administração ou Poder Judiciário, desde que seja provocado
    Prazo: 5 anos, salvo comprovada má-fé (Artigo 54, Lei nº 9.784/1999)

  • esse assunto é importante

  • Eu caí com PODERÁ. Ilegal = DEVERÀ, mas como dissem bem o Leonardo, olhando a questão o deverá ia lascar tudo...deverá ...TANTO por um quanto por outro?não né, um outro OU outro deverá...o tanto lascou tudo, tem que ser deverá mesmo.

    Redação dos infernos!

  • Ato administrativo de manifesto conteúdo discriminatório (ilegal) editado por ministério poderá ser invalidado (anulado), com efeitos retroativos, tanto pela administração como pelo Poder Judiciário, ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé.

    O Poderá, refere-se ao Poder Judiciário, que não age de ofício nesse caso, devendo, portanto, ser provocado.

    Macete meu:

    Revogação (EX NUNC)

    Nunca Retroage

  • A administração pública pode ANULAR seus atos de ofício ou mediante provocação do judiciário - em virtude do principio da autotutela.

  • Correto. Se o ato em questão tem manifesto conteúdo discriminatório, pode-se afirmar que se trata de ato odioso, inválido, e, assim, passível de anulação. Dito isso, a invalidade poderá ser declarada tanto pela própria Administração, de ofício ou mediante provocação, quanto pelo Poder Judiciário, neste último caso, sempre mediante prévia provocação de parte interessada (princípio da inércia jurisdicional). A utilização do verbo poder, ao invés dodever, embora possa gerar críticas inicialmente, pode ser explicada pelo fato de que o enunciado da questão pretendeu enfatizar que há duas possibilidades de anulação, seja pela via administrativa, seja pela esfera jurisdicional. Em suma: não necessariamente o ato em questão teria de ser invalidado apenas pela Administração, uma vez que o Judiciário também seria competente para tanto.

  • Correto!

    Não alcança os terceiros de boa-fé, não cria direito e obrigação e não convalida ato.

  • aquela questão que me faz lembrar do ex tunc e ex nunc.

    :)

  • Conteúdo discriminatório - vício no objeto - não convalida - ano nulo - anula - ex nunc (retorage) 

  • Minha resolução:

     Se é passível de anulação, tem vício na legalidade, que pode ser sanável ou insanável.

     Pode ser anulado por ofício, pela própria Adm, ou pelo Jud, mediante provocação.

     Anulação tem efeitos extunc, retroagem a partir do momento que o ato gera efeitos.

     Mas serão resguardados os efeitos que atingiram terceiros de buena fe.

     

  • CERTO.

    O "poderá" não foi usado no sentido de discricionariedade na anulação, mas sim para dizer que tanto a adm. pública como o judiciário podem (são competentes) para fazer. De fato não há discricionariedade na anulação de vícios na Legalidade, Motivo e Objeto. 

  • Anulação Ex TUNC (efeito vai pra Tras)

    Revogação Ex NUNC (Nunca retroage)

  • Panguá.

  • O "conteúdo discriminatório" não significa "afronta flagrante a Constituição Federal'??? Quando há afronta à CF, os efeitos favoráveis a terceiros não são mantidos. Não é isso?

  • Cuidado para não ler "DISCRICIONÁRIO" NO LUGAR de discriminatório..... Muda para um Ato que seria caso de revogação....

  • O item está certo.

     

    Ato inválido é aquele que lhe falta legitimidade.

     

    A validade diz respeito à conformação do ato com a lei, ou seja, é válido o ato que se adequar às exigências do sistema normativo. Ato praticado de forma contrária à lei é, portanto, inválido.

     

    Pela anulação (invalidação), um ato ilegal é retirado do mundo jurídico, com efeitos retroativos à prática do ato.

     

    Por fim, com relação ao direito da Administração de anular atos ilegais que tenham produzido efeito favoráveis a terceiros de boa-fé, o prazo é decadencial é de 5 anos, contados da prática do ato, salvo comprovada má-fé por parte do destinatário do ato.

  • O problema da questão é adivinhar o que é invalidado pra Cespe , uma vez que são sinônimos de invalidado tanto a revogação quanto a anulação.

  • Certo.

    Vejamos: houve um ato administrativo que precisa ser anulado. Nesse caso, tal providência poderá ser feita pela própria Administração, de ofício, ou pelo Poder Judiciário, quando provocado.  Os atos nulos nunca geram direitos adquiridos! Mas os efeitos gerados a terceiros de boa-fé devem, SIM, ser mantidos, em homenagem ao princípio da Segurança Jurídica. Quer um exemplo? Servidor toma posse e entra em exercício, sendo que, posteriormente, verifica-se que houve falhas na sua admissão pela Administração Pública. Clássico exemplo de Função de Fato em que o ato administrativo deve ser anulado. No entanto, todos os atos praticados pelo servidor, quando do exercício do cargo público, não podem ser anulados, uma vez que terceiros de boa-fé, que não sabiam nada a respeito da irregularidade na investidura do servidor, contraíram direitos ou obrigações com base no exercício de tal agente. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Todos colocando anotação com o termo "anular", mas a banca nao colocou anular e sim Invalidar. Hj ela dá como certo o termo invalidar, amanhã ela pode dar como errado. Msm assim acertei

  • Se é discriminatório, é ilegal obviamente. Portanto, não é questão de poderá, e sim, DEVERÁ. Mas, a banca entende como quer. CESPE é loteria. Vamos jogar na MEGA CESPE até ganhar.

  • Lucas Brito, inicialmente, também observei como você, mas, depois vi que eu estava errado.

    Repare que " com efeitos retroativos " é mero termo explicativo, que pode ser retirado sem alterar o sentido da frase.

     Se o tirarmos, fica " Ato administrativo de manifesto conteúdo discriminatório editado por ministério poderá ser invalidado tanto pela administração como pelo Poder Judiciário " - Correto, pois é sabido que os Atos Adm podem ser invalidados tanto pela própria Adm quanto pelo Jud. Percebeu a diferença?!

    Parece que o examinador colocou o " com efeitos retroativos " para nos confundir e eu quase caí.

  • Gabarito deveria ser errado.

    Qual entendimento seguir?

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Olhem está questão:

    Q1041564

    Constitui violação aos princípios constitucionais da administração pública

    A) nomeação de cônjuge de prefeito para o cargo de secretário estadual, mesmo que o nomeado possua inegável qualificação técnico-profissional e idoneidade moral.

    B) limitação de idade, por ato administrativo, para fins de inscrição em concurso público, ainda que tal medida esteja fundamentada na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    C) publicação, em sítio eletrônico mantido pela administração pública, de nomes de servidores e dos valores dos respectivos vencimentos e vantagens pecuniárias.

    D) atribuição de nome de governador já falecido, reconhecido pela defesa dos direitos humanos, a escola pública de rede estadual de educação.

    E) anulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal, independentemente de prazo e da existência de direito adquirido (esta alternativa não foi considerada errada pela banca).

     

    Seriam os direitos de terceiros de boa-fé ma exceção?

     

  • No que se refere ao ato administrativo, é correto afirmar que: Ato administrativo de manifesto conteúdo discriminatório editado por ministério poderá ser invalidado, com efeitos retroativos, tanto pela administração como pelo Poder Judiciário, ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé.

    ________________________________________________________________

    Ato ilegal (discriminatório) sendo passível de anulação tanto pela própria Administração quando pelo Poder Judiciário. Efeitos ex-tunc, ou seja, retroativos, preservando os direitos adquiridos.

  • Acreditam que eu li discricionário kkkkkkkkkkkkkk rindo pra nao chorar


ID
1176649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao ato administrativo, julgue os itens que se seguem.

O aluguel, pelo TCDF, de espaço para ministrar cursos de especialização aos seus servidores constitui ato administrativo, ainda que regido pelo direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Aluguel é contrato. Bilateral.Administração age no direito privado!

    Ato administrativo é unilateral.Administração age no direito público! 

    Alfartanos, força!


  • Direito Público:Ato administrativo

    Direito Privado:Atos da administração

  • Induzir o candidato a crer que todos os atos praticados pela administração pública são atos administrativos – vamos supor que o prefeito da cidade do Recife passe pela frente da sua casa e bata na porta dizendo que quer alugar o imóvel. Ora, você como dono da casa não estará obrigado a locar o espaço, vez que, nessa situação a administração pública estará em igualdade com o particular, ou seja, não estará utilizando a supremacia do poder, não podendo, pois, exigir a prática do ato. Caso você aceite alugar o imóvel, será celebrado um contrato de locação (ato de direito privado), não sendo esse um ato administrativo. Percebe-se então que a administração pública também poderá praticar atos de direito privado. No entanto, caso a administração pública –obedecendo todos os ditames legais – resolva desapropriar o imóvel, estará praticando um ato administrativo qualificado pela supremacia do poder.

    FONTE: http://www.espacojuridico.com/blog/opaopa-semana-trf-com-pegadinhas-sobre-atos-administrativos/



  • O meu entendimento foi diferente,pois na questão identifiquei um ato administrativo da especie negocial que é regido pelo direito privado e o tratamento com o particular é de igualdade e não de supremacia.Alguem poderia esclarecer essa ideia pra mim!? 

  • Aluguel é contrato!!!!!

  • Não se deve confundir atos da administração com atos administrativos: 


    OS Atos da administração (Gênero) são divididos em duas espécies:

    1.  1. Atos de direito privado

    2. Atos administrativos (por tanto, se é privado, não é ato administrativo e sim atos DA administração)

    Fonte: professor Fabrício Bolzan


  • Não se deve confundir atos da administração com atos administrativos: 


    OS Atos da administração (Gênero) são divididos em duas espécies:

    1.  1. Atos de direito privado

    2. Atos administrativos (por tanto, se é privado, não é ato administrativo e sim atos DA administração)
  • Trata-se de um ato privado da administração no qual esta atua como se fosse particular, sem gozar das prerrogativas de Pode Público.

  • seria um ato de gestão? é um ato da administração, não é um ato administrativo.

  • Os atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, por exemplo um contrato de aluguel, sob regência predominante do direito privado, a doutrina utiliza a expressão ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

    A questão afirmou ser um ato administrativo, logo ERRADA.

  • "11.6 Classificação dos atos administrativos(...)
    11.6.1 Quanto à posição da Administração Pública(...)- ATOS DE IMPÉRIO
    - ATOS DE GESTÃO
    - ATOS DE EXPEDIENTE"

    FONTE: Manual de Direito Administrativo - Gustavo Mello Knoplock

    "4.13.3 Outras classificações dos atos administrativos
    (...)
    4.13.3.4 Quanto ao objeto

    (...)
    b) atos de gestão:
    expedidos pela Administração em posição de igualdade perante o particular, sem usar de sua supremacia e regidos pelo direito privado. Exemplos: locação de imóvel, alienação de bens públicos;"

    FONTE: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza

    Está dito aí claramente que, quanto ao objeto, locação de imóvel é um ato de gestão, uma das classificações dos atos administrativos. Quando eu acho que estou entendendo alguma coisa, descubro que não estou entendendo nada. Muito frustrante.
  • aluguel -  é um ato contratual( bilateral ) regido pelo direito privado ,alguns doutrinadores falam de  certa horizontalidade, entre a administração e os particulares,  administração "desce  do poder " é tratado igualdade com o particular.

    atos da administração (gênero)

    atos administrativos (espécies) 

    atos de direito privado (espécie)

    os atos contratuais são uma espécie do gênero atos da administração.....

  • isso não seria um "ato de gestão"?

  • Ato administrativo= Unilateral

    Contrato administrativo = Bilateral

  • Não se trata de ato administrativo, e sim, ato da administração.

  • O aluguel é um FATO ADMINISTRATIVO, que decorreu de um ato administrativo.

    GABARITO: ERRADO.

  • Núbia Silva, com todo respeito, a questão não é tão simples assim. 

    A diferenciação de atos administrativos e fatos administrativos é muito divergente. Hoje existem 4 correntes muito distintas a respeito do tema. Confesso que fiquei na dúvida se o aluguel é fato ou ato e buscando nas minhas doutrinas, não encontrei nenhum fundamento que explique sua afirmação. 

    Errei a questão, e ao procurar o erro, encontrei (em resumo) o seguinte: Para a corrente majoritária (e todas as bancas de concursos públicos), nem todos os atos da Administração são considerados atos administrativos. Atos da administração são atos jurídicos praticados pela Administração Pública que não se enquadram no conceito de atos administrativos, como os atos legislativos expedidos no exercício de função atípica, os atos políticos definidos na CF, atos regidos pelo direito privado e os atos meramente materiais. (Manual de Direito Administrativo - completo para concursos - 4ª edição - 2014 - Alexandre Mazza)

    Daí a justificativa para a questão estar errada.


    Bons estudos.

  • Questão errada.

    É ato da administração, vejamos:

    "A doutrina costuma utilizar a expressão "atos da administração" para se referir aos atos que a administração publica pratica quando está despida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, o que ocorrem quando está atuando como agente econômico. Dessa forma são regidos predominantemente pelo direito privado." A questão trata disso. Livro: resumo de direito administrativo descomplicado- Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Pagina 132.  

  • Com todo respeito aos colegas que possuem entendimento contrário, primeiro gostaria de esclarecer que o Ato da Administração não é somente aquele praticado com derrogações do direito privado, mas sim o gênero do qual ato de império e ato de gestão são espécies. O erro da questão é considerar o aluguel, celebração de contrato, como uma ato administrativo ou ato de império, sendo que o correto é considerá-lo como ato de gestão. Não vejo lógico no comentário do colega que diz ser o aluguel um fato administrativo, pois o aluguel, por si só, é um ato de gestão.

  • Gente eu tbm errei essa, mas lendo os comentários entendi que não constitui ato administrativo, mas sim  ato da administração!

    Ato administrativo = Direito Público

    Ato das Administração = Direito Privado

    e aluguel é um ato bilateral, a administração age no direto privado.

  • Fato administrativo é um simples acontecimento, independe de vontade.

    Fato administrativo são atos praticados pela Administração desprovidos de manifestação de vontadecuja natureza é meramente executória

    A questão trata-se de ato da administração.

  • ATO DE GESTÃO. Praticado pela administração em patamar de igualdade com o particular. Doutrina normalmente dá o exemplo do contrato de locação, mas contrato de locação regido pelo direito privado e, destarte, ato da administração, não ato administrativo.


     

  • Para ser considerado um ato administrativo é necessário que este atenda três características: Ser uma MANIFESTAÇÃO DA VONTADE da administração, no desempenho de suas FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, sob o REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO.

  • Características CUMULATIVAS do ato administrativo: 
    1 - manifestação de vontade tendente a produzir efeitos jurídicos; 
    2 - unilateral; 
    3 - de direito público

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Gustavo Mello Knoplock.

  • É ato da administração, porém não é ato administrativo!

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO):

    Há situações em que a Administração Pública atua em " pé de igualdade" com o particular, sem que haja presença da " imposição" estatal, É o caso da questão em tela que caracteriza-se por haver uma HORIZONTALIDADE ENTRE O ESTADO E O PARTICULAR. distinguindo-se da VERTICALIDADE ENTRE ESTADO E PARTICULAR. Por conseguinte, este ato de locação é um contrato da administração. Registre-se que Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo.12ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2000, p. 64) entende que, mesmo quando submetido a regras de direito privado, a Administração não se despe de certos privilégios e sempre se submete a determinadas restrições, “na medida necessária para adequar o meio utilizado ao fim público a cuja consecução se vincula por lei”.

    Espero ter ajudado

  • Não se encaixam na definição de ato administrativo os regidos pelo direito privado. Além disso, aluguel é contrato, e contrato não é considerado ato administrativo, pois este é dotado de unilateralidade e aquele de bilateralidade.

  • A celebração de contrato de locação, pela Administração, constitui típico exemplo de ajuste a ser regido, fundamentalmente, por princípios e regras de direito privado. Isto porque a Administração atua desprovida de suas prerrogativas de ordem pública. Age, portanto, em posição jurídica de igualdade em relação à outra parte. Como tal contrato não é regido por normas de direito público, não se encaixa no conceito de ato administrativo propriamente dito.

    Gabarito: Errada
  • Errado. É considerado um ato da administração e não ato administrativo.

    O Prof. Bandeira de Mello entende que dentre os atos da Administração teremos os atos regidos pelo direito privado, atos materiais (cirurgia, pavimentação de rua etc) e atos políticos ou de governo.

    #FazerDarCertoAtéDarCerto

  • Se é regido pelo DIREITO PRIVADO não é ATO ADMINISTRATIVO.

    Simples assim.

  • Atos regidos pelo Direito Privado são denominados "atos da administração".

  • Marinela, 2014, p. 230:

    "Pode-se conceituar ato da administração como todo ato praticado pela Administração Pública, mais especificamente pelo Poder Executivo, no exercício da função administrativa, podendo ser regido pelo direito público ou pelo direito privado. Note que esse conceito tem sentido mais amplo do que o conceito de ato administrativo, que, necessariamente, deve ser regido pelo direito público.

    Os atos da administração podem ser:

    a) atos privados da Administração como, por exemplo: a doação, a permuta, a compra e venda e a locação;

    b) atos materiais: que são condutas que não contêm manifestação de vontade, consistindo apenas em uma execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço, configurando fatos administrativos e não atos administrativos;

    c) atos administrativos."


    Nada sei. Sempre aprendendo. Nunca dando opiniao pessoal nesse grupo de estudo. Espero ter contribuído.

  • Atos regidos pelo Poder Privado - Atos da Administração


    Atos regidos pelo Poder Público - Atos Administrativos

  •  Contribuindo !


    Q411141  Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Conceito e classificação dos atos administrativos ; 

    Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.

    Caso a SUFRAMA pretenda alugar uma nova sala para nela realizar curso de formação de novos servidores, o contrato de locação, nessa hipótese, em razão do interesse público, apesar de ser regido pelo direito privado, será considerado tecnicamente como ato administrativo.

      G: Errado


  • A celebração de contrato de locação constitui ato de gestão por parte da ADM PUBLICA.

  • FICA A DICA ---> CONTRATO NÃO É ATO

  • O contrato de locação é um ato da administração que é diferente de ato administrativo.Este é a declaração do estado ou de quem o represente, que produz efeitos juridicos imediatos,com observância da lei,sob regime juridico de direito publico.Aquele são atos praticados pelo poder publico sob ambaro de direito privado no qual a administração é tratada igualmente ao particular.

  • VAMOS VENCER.

  • Nessa assertiva em questão o TCDF praticou um contrato de locação, o que caracteriza um ato privado da ADMINISTRAÇÃO, não incidindo no caso as prerrogativas inerentes quando da prática de um ato administrativo stricto sensu, que exige um sujeito competente e a finalidade do ato deve ser a  busca pelo interesse público.

  • Pense simples, pense fácil.


    Atos regidos pelo Poder Privado - Atos da Administração

    Atos regidos pelo Poder Público - Atos Administrativos


  • Outra observação: Atos administrativos que são regidos pelo direito público geram efeitos/consequências no âmbito da Administração Pública, logo, se o contrato foi de aluguel, redigido pelo direito privado, logo não gerou consequência ou efeito nenhum no âmbito da Adm. Pública.

  • “Com efeito, só é ato administrativo aquele que se rege por normas típicas do regime jurídico de direito administrativo, o qual exorbita o direito comum. Atos privados, realizados sem fundamento em prerrogativa especial ou restrição específica de natureza pública, mesmo se originados no Estado, não se qualificam como atos administrativos propriamente ditos."

    URBANO DE CARVALHO, Raquel Melo. Curso de Direito Administrativo. 1ª. ed. Salvador: Podivm. 2008. p. 357.

  • no caso proposto, segundo a doutrina majoritária, entende-se que o ALUGUEL, por ser ato regido por regras de direito privado, é caracterizado por ATO DA ADMINISTRAÇÃO e não por ato administrativo.

    ato de direito publico = ato administrativo 

    ato de direito privado = ato de ADMINISTRAÇÃO.

  • ATOS JURÍDICOS EM SENTIDO AMPLO

    Nos negócios jurídicos, de uma forma geral, os efeitos jurídicos são escolhidos pelas partes envolvidas, como, por exemplo, na celebração do contrato de compra e venda (princípio da autonomia privada). Tais acordos são marcados, também, pela consensualidade, excluindo-se, portanto, as orientações obrigatórias.

    Atos ilicitos 

    Atos juridicos em sentido estrito 

          atos administrativos

  • É um ato da administração! 

  • Aluguel = atividade atípica

    Regido por Direito Privado, é ato da ADM. ADM nivelada ao particular em direitos e obrigações.

  • Ato da administração: direito privado

    Ato administrativo: direito público




  • Tantos comentarios para uma coisa tão simples, uma verdadeira busca de "pêlo em ovo", então vejamos:

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Contrato de locação é ato bilateral, acordo entre as partes. Pronto, resolvemos a questão!

  • Aluguel = Ato de Gestão. 

  • Cuidado! Quando a Administração pratica o ato de alugar é ato bilateral portanto não configura Ato administrativo, mas quando a administração aluga seu patrimônio, cede por meio de aluguel, configura Ato Administrativo classificado como Ato de gestão, o qual é regido por direito privado.

  • Ato da Administração; de gestão! Se for na doida.. erra feio!!!

  • Complicado, pois fica dúbio. Ato administrativo é o gênero e deriva - 1 ato da administração (d. privado) e 2 ato administrativo propriamente dito.
     

  • Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública


  • ERRADO!

    O Ato administrativo visa atender o interesse público, no caso de aluguel sai do objetivo de um Ato Administrativo.

  • A celebração de contrato de locação, pela Administração, constitui típico exemplo de ajuste a ser regido, fundamentalmente, por princípios e regras de direito privado. Isto porque a Administração atua desprovida de suas prerrogativas de ordem pública. Age, portanto, em posição jurídica de igualdade em relação à outra parte. Como tal contrato não é regido por normas de direito público, não se encaixa no conceito de ato administrativo propriamente dito. 

    Gabarito: Errada

  • ato DA adm nesse caso e não um ATO ADM

  • Atos regidos pelo Poder Privado - Atos da Administração 
    Atos regidos pelo Poder Público - Atos Administrativos

  • Não é ato de gestão galera, afinal ato de gestão é uma classificação de ato administrativo.

  • Errado.
    Não é ato , é contrato !

    Ato : Unilateral
    Contrato : bilateral 

  • Isso não e ato e sim contrato!

  • Nossa que escorregada linda nessa questão... Se tivesse um "da" entre atos e mudasse para administracao estaria correto...
  • é um ato de gestao regido pelo direito privado, nesse caso a administraçao publica fica sem as prerrogativas!!


  • Errado.


    O aluguel, pelo TCDF, de espaço para ministrar cursos de especialização aos seus servidores constitui ato da administração, ainda que regido pelo direito privado.

  • Todo ato administrativo é um ato jurídico de direito público, mas a administração  pode praticar atos de direito privado também , que se encaixa na categoria  de atos da administração ( esses não estão inseridos em atos administrativos ) gabarito errado

  • O aluguel no caso se enquadra como ato da administração, definido como Ato sob regime Privado ou sem prerrogativas do Estado

  • Atos da Administracao sao atos juridicos praticados pela Administração Pública que nao se enquadram no conceito de atos administrativos, como os atos legislativos expedidos no exercicio de funcao atipica, os atos politicos definidos na Constituicao Federal, os atos regidos pelo direito privado e os atos meramente materiais. Sabendo que existem atos administrativos praticados fora dos dominios da Administracao Publica, como ocorre com aqueles expedidos por concessionarios e permissionarios, e passive! concluir: nem todo ato juridico praticado pela Administraco e ato administrativo; nem todo ato administrativo e praticado pela Administracao.

    atos regidos pelo direito privado ou atos de gestao: constituem casos raros em que a Administracao Publica ingressa em relacao

    juridica submetida ao direito privado ocupando posicao de igualdade perante o particular, isto e, destituido do poder de imperio. Exemplo: locacao imobiliaria e contrato de compra e venda;

    . -Alexandre Mazza-


  • Errado. É considerado ato da administração ( atos de direito privado).

  • Aluguel é ato da administaçao, ato bilateral (contrato administrativo).

  • caríssimos, ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (tem que ser praticado pelo executivo), dos quais derivam:

    *atos políticos (sanção ou veto a um projeto de lei);

    *atos material (execução de obras publicas);

    *atos de direito privado (atos em que o estado se equipara ao particular, por exemplo, num contrato de locação);

    ato administrativo (nem sempre será um ato da administração, quando for praticado pelo legislativo ou judiciário);

    foco, força e fé... vamos lá rumo a aprovação INSS nos espera...

  • A questão não trata de contrato administrativo, esse contrato de locação é ato de gestão ou ato regido pelo direito privado. Ato em que a Administração Pública está em igualdade ao particular e portanto não faz uso de atributos como imperatividade, autoexecutoriedade e exigibilidade. Portanto, ato da Administração. 
    Exemplo de ato de gestão: aluguel de imóvel a particular, contrato de compra e venda...
    Exemplo de contrato administrativo: concessão de serviço público, parceria público-privada...

  • Conceito de ato adm. do professor Marcus Bittencourt que ajuda a matar muitas questões de ato adm:


    Ato é adm. é um ato jurídico, ou seja, um ato do qual decorrem efeitos jurídicos, que emana da função adm. do Estado, sob um regime de direito público, unilateral e do qual decorrem efeitos concretos e imediatos.


  • Errado.

    Trata-se de uma hipótese de "contrato administrativo" (serviços, compras, obras, alienações e locações).

  • Aluguel de imóvel pela Administração classifica-se como Ato de Gestão:

    "Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia."

    Fonte: JusBrasil 

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso

  • Trata-se de mero ato da administração.

  • Para ser considerrado ato administrativo se faz necessário que esteja presente as prerrogativas que colocam a administração em patamar de superioridade.

     

    *No caso da questão, é notável que em um contrato de locação a administração está em igualdade com relação ao particular, não disfrutando de tais prerrogativas. 

     

    *Vale lembrar ainda que este ato (contrato de locação) pertence ao gênero "Ato da Administração".

     

  • Errado. 

    Atenção à diferença existente entre atos da administração e atos administrativos:

    São atos da Administração:

    a) Atos políticos: Praticados no exercicio da função politica/ de governo do Estado.

    b) Atos praticados sob regime de direito privado ou sem prerrogativa de Estado: **Esse é o caso da questão já que são atos praticados em  igualdade de condições com o particular;

    c) Atos de mera execução/ atos materiais/ fatos administrativos: é a mera concretização

    d) Atos Administrativos: Praticados na função administrativa, de direito publico e regido pelo direito administrativo.

    Logo, o aluguel constitui ato da administração e não ato administrativo.

  • Aluguel é um ato de direito privado, ou seja, é um ato da administração e não um ato administrativo. 

  • Constitui ato da administração e não ato administrativo.
    É também considerado um ato de gestão, pois é regido pelo direito privado e não pelo direito público.

     

  • Mas os atos de gestão não são considerados atos administrativos???

  • Exatamente Fabi:

    Atos de GestÃO: atos da atos administrÃO = em pé de igualdade ADM x PARTICULAR= locação de imóvel

    Atos de império: aqueles que o estado atua com prerrogativas de poder público= atos administrativos= ADM x particular

  • Igualdade entre as partes = direito privado = mero ato da administração.

  • A celebração de contrato de locação, pela Administração, constitui típico exemplo de ajuste a ser regido, fundamentalmente, por princípios e regras de direito privado. Isto porque a Administração atua desprovida de suas prerrogativas de ordem pública. Age, portanto, em posição jurídica de igualdade em relação à outra parte. Como tal contrato não é regido por normas de direito público, não se encaixa no conceito de ato administrativo propriamente dito.

    Gabarito: Errada

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • ato da administração.

  • São atos da Administração mas não atos adminstrativos:

    - atos regidos pelo direito privado;

    - atos materiais: fatos adminstrativos;

    - atos políticos.

  • atos administrativos são de direito público, e no caso em questão estamos falando de um ato administração de natureza bilateral, a locação do determinado espaço.

  • Errado!

    Constitui ato da administração.

  • Ato da administração.
  • É ATO DA ADMINISTRAÇÃO.

    Atos que a adm. pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas; quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominante do direito privado.

  • Ato contrato = ato bilateral de vontade

     

    Ato adm é ato unilateral de vontade

     

    ERRADO

     

  • Atos da Administração x Atos Administrativos

     

    Atos da Administração (gênero)

    - atos privados

    - atos materiais

    - atos administrativos (espécie)

  • ato da administração e não administritativo!

     

     

  • GABARITO ( ERRADÍSSIMO) ATO DA ADMINISTRAÇÃO NÃO ATO ADMINISTRATIVO..

  • Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso

  • Ato da administração. 
    Há momentos que não consigo entender por qual motivo há 90 comentários em uma questão tão simples dessa. 

  • Trata-se da celebração de contrato.

    Características:

    - ato bilateral;

    - regido por princípios e regras de direito privado;

    - a Administração atua desprovida de suas prerrogativas de ordem pública; e

    - está em posição jurídica de igualdade em relação ao particular.

     

  • Configura ATO DA ADMINISTRAÇÃO, uma vez que a Administração Pública está em uma relação de igualdade com o particular.

     

    GABARITO ERRADO. 

  • Configura ATO DA ADMINISTRAÇÃO, uma vez que a Administração Pública está em uma relação de igual com o particular.

     

  • "...ainda que regido pelo direito privado."

    ATO ADMINISTRATIVO É REGIDO PELO DIREITO PÚBLICO 

    simples e direto que funciona.

  • É um ato de gestão e é considerado um ato da administração e não um ato administrativo.

  • Questão errada!

    Vejam:

    Contrato Administrativo           X                  Contrato da Administração

    O Estado atua em supremacia                       As partes atuam em igualdade

    Supletiva: Direito privado                                Regido: Direito privado

    TÍPICO                                                            Supletivo: Direito público

                                                                            ATÍPICO

    EX: OBRA, SERVIÇO, COMPRA                 EX: LOCAÇÃO, SEGURO, FINANCIAMENTO            

     

  • Errado.

    Trata-se de um ato da administração, já que é um ato regido pelo direito privado.

  • Ato administrativo é unilateral, é inadmissivel que exista duas vontades sem que a predominância seja de cunho coletivo, o contrato contrapõe-se então a forma de unilateralidade uma vez que existe contrato consistindo em duas vontades predominantes.

     

    Bons estudos!

  • ATO ADMINISTRATIVO É UNILATERAL NA ESFERA DO DIREITO PÚBLICO E NÃO PRIVADO!

  • Atos da administração

  • O CESPE gosta de afirmar que o contrato de aluguel é ato administrativo, vejam:

     

    (CESPE, TCE-PA, 2016). Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato administrativo. (Errado. Temos neste caso um ato bilateral, logo, não pode ser um ato administrativo. Ademais, o ato administrativo é praticado sobre a égide do direito público).

     

    Logo, não caiam mais nesse "peguinha" do examinador. 

  • Constitui Ato da Administração e não Ato Administrativo
  • ERRADO

     

    Conceito: Atos administrativos são manifestações ou declarações unilaterais de vontade do Estado, através de seus agentes (no exercício de prerrogativas públicas), que tenham por finalidade a produção de efeitos jurídicos imediatos, em conformidade com o interesse público, com observância da lei e sob o regime jurídico de direito público.  

  • Errado. Atos da Administração.

    NÃO SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS:

    a) Atos regidos pelo Direito Privado;

    b) Atos materiais (mesmo que fatos administrativos). Ex.: pavimentação de rua, apreensão de mercadoria;

    c) Ato político ou de governo: São os atos do governo, praticados com grande discricionariedade e em obediência direta à Constituição. A sanção e o veto do Presidente da República a um projeto de lei aprovado pelo Parlamento, na realidade, constitui o que a doutrina denomina como ato político ou de governo. É esta a posição, por exemplo, de Celso Antônio Bandeira de Mello, que os qualifica como aqueles “praticados com margem de discrição e diretamente em obediência à Constituição, no exercício de função puramente política, tais o indulto, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto(...)” (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 388). Em complemento, refira-se que o citado autor enquadra tais atos (políticos ou de governo) entre os chamados “atos da Administração”, gênero do qual os atos administrativos propriamente ditos constituem apenas uma das espécies.

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO:
    1- Atos administrativos > Há supremacia de poder
    2- Atos de direito privado > Administração em pé de igualdade com o particular. Ex: Contrato de locação
    3- Atos Materiais> Atos de execução.
    4- Atos Políticos> São atos de alta gestão governamental, atos decisório do Estado.
    5- Contratos Administrativo

    Conclui-se que atos administrativos e atos materiais são espécies de atos da administração, tendo características próprias e diferentes.

    o Judiciário pode rever os atos da administração, mesmo que seja atos discricionários, pois com base nos princípios implícitos da razoabilidade e proporcionalidade, o Judiciário pode provar que a administração atuou com abuso de poder.

    Atos da Administração: são bilaterais, regidos por normas de direito privado, “igualdade" com o particular.

  • COntrato de aluguel não é ato administrativo

  • O dono do imovel nao nao é obrigado a aluga lo à administração. Logo, é um contrato bilateral. E se insere nos atos da administração. Ato administrativo é um ato unilateral, de efeitos imediatos e regido pelo direito público.
  • É um CONTRATO de ALUGUEL. Logo é uma manifestação bilateral. É ato da administração e não um ato administrativo.

  • Ato administrativo -> DIREITO PÚBLICO


    Ato da Administração -> DIREITO PRIVADO


    No caso aí seria um mero ato da administração.


    ERRADO

  • ATOS ADMINISTRATIVOS: regido pelo direito público

    ATOS JURÍDICOS: todo ato que produz efeito no mundo jurídico. pode se subdividir em ato privado e ato administrativo. 

    FATOS ADMINISTRATIVOS: consequência material.  

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO: de direito público ou privado. 

  • Errado.

    Questão pegadinha do CESPE. Deu todas as características de um ato da Administração, tentando confundir os candidatos. No entanto, estamos diante de um aluguel, que nada mais é do que um contrato administrativo, caracterizado pela bilateralidade.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Tá mais próximo de fato, e regido por direito privado
  • Contrato de Aluguel------> BILATERAL (mais de um)

    ATO ADMINISTRATIVO -----> UNILATERAL (só um)

    Imagine a situação se apresenta ideia de Um ou de mais de um.

  • ato da administração

  • Típico ato da ADMINISTRAÇÃO.

  • Questão mais recente

    Ano: 2016 Banca: CESPE  Órgão:  Provas:  

    No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.

    Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato administrativo. GABARITO ERRADO

    Ato administrativo é UNILATERAL o aluguel é um ato negocial, ou seja o particular precisa querer alugar não a imperatividade da administração pública

  • Gabarito. Errado.

    Aluguel é um contrato bilateral e não um ato unilateral como um ato administrativo.

  • Em que pese no caso seja a Adm. Pública participando do contrato de aluguel, este não pode ser considerado um ato administrativo, mas um mero ato privado. Contudo, não estaria incorreto dizer que o ato específico em apreço se enquadra no conceito de Atos da Administração.

  • Atos Administrativos (Direito Público)              X            Atos DA Administração (Direito Privado)

    Regime Jurídico-Administr. (Dir. Público) X   Regime DA Administração (Direito Privado)

    Particular <===== contrato de aluguel=====> TCDF (ato "DA" Administração) ==> Relação de DIR. PRIVADO.

    Simples assim !

    Bons estudos.

  • Questão que confunde muita gente!

    Ato administrativo é público! Atos da Administração pode ser privado.

    #AVAGAÉMINHA

  • Pra não confundir eu penso assim:

    MATÉRIA: Atos Administrativos

    ESPÉCIE: Atos Negociais

    Adm pública diz ao particular: "Quero fazer isso por você" (Relação vertical)

    MATÉRIA: Atos da Administração

    ESPÉCIE: Atos de Gestão

    Adm pública diz ao particular: Quero fazer isso com você" (Relação horizontal)

  • Atos regidos pelo direito privado: Atos da administração.

    Atos regidos pelo direito público: Atos administrativos.

  • A CESPE AMA !!!!

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.

    Caso a SUFRAMA pretenda alugar uma nova sala para nela realizar curso de formação de novos servidores, o contrato de locação, nessa hipótese, em razão do interesse público, apesar de ser regido pelo direito privado, será considerado tecnicamente como ato administrativo.

    do interesse público, apesar de ser regido pelo direito privado, será considerado tecnicamente como ato administrativo.

    ResponderParabéns! Você acertou!

  • Ato da administração

  • Ato da administração

  • Errada.

    Ou seja: ato da administração é gênero, do qual o ato administrativo é espécie. Sendo assim, todo ato administrativo é ato da administração, mas nem todo ato da administração configura ato administrativo

    .

    Feita a devida separação, podemos dizer que são requisitos para que um ato da administração seja considerado um ato administrativo: i. Ser feito sob regime jurídico de direito público; ii. Ter efeito jurídico imediato; e iii. Ser passível de controle pelo Poder Judiciário.

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/435544143

  • São atos da Administração mas não atos adminstrativos:

    - atos regidos pelo direito privado;

    - atos materiais: fatos adminstrativos;

    - atos políticos.

  • Segundo a doutrina dominante, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade do Estado que, utilizando-se de suas prerrogativas de direito público, tenha por finalidade a produção de efeitos jurídicos determinados. Ao praticar um ato administrativo, o Estado o faz em situação de superioridade em face dos administrados.

    Gabarito: ERRADA

  • ato administrativo= vontade unilateral da administração contrato administrativo= ato bilateral (adm + particular) tu pode alugar uma casa sem consentimento do proprietário?? Não! logo se é um aluguel é BILATERAL (CONTRATO)
  • Contrato é bilateral, já o ato administrativo é UNILATERAL
  • Entrou direito privado é ato da administração!

ID
1176652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos e aos dispositivos da Lei Complementar n.º 840/2011, julgue os seguintes itens.

Considere que determinada autarquia do DF tenha sido extinta, que seus servidores estáveis tenham sido colocados em disponibilidade e, posteriormente, tenham reingressado no serviço público do DF em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com os que antes ocupavam e percebiam. Nessa situação hipotética, configura-se reingresso por aproveitamento.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Nº 840/2011

    Art. 39. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante aproveitamento:

    I – no mesmo cargo;

    II – em cargo resultante da transformação do cargo anteriormente ocupado;

    III – em outro cargo, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos ou subsídio do cargo anteriormente ocupado.

  • - Reingresso – é o retorno do servidor público ao cargo que se desligara da Administração Pública. São formas de reingresso: a reintegração (desligamento ilegal), aproveitamento (retorno do servidor estável finda a disponibilidade – art.41, δ 3º CF), reversão (retorno do servidor aposentado – art. 25 da Lei n. 8.112/90), recondução (retorno do servidor estável quando reintegrado o anterior ocupante do cargo ou em caso de estágio probatório – art. 29 da Lei n. 8.112/90)


    Art. 41 - § 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, at seu adequado aproveitamento em outro cargo.


  • Está correto! Aproveitamento é o retorno do servidor posto em disponibilidade e é um tipo de provimento derivado por reingresso.

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Relativamente aos conceitos de readaptação, recondução, aproveitamento e reversão, assinale a opção correta.

    c) O aproveitamento é o reingresso, no serviço público, do servidor em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.

    GABARITO: LETRA "C".

  • Não seria recondução?

  • Ricado,

    Reintegração: Volta do Demitido

    Reversão: Retorno do aposentado

    Recondução: Retorno do servidor estável no cargo anteriormente ocupado.


  • GABARITO CORRETO!


    PROVIMENTO NA FORMA DE APROVEITAMENTO = O retorno de quem está em disponibilidade.


  • Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • isso aí Cris, terça feira brava... e nós fazendo exercício de 8112 kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    bom saber que não tô sozinho kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Aproveitamento: é a volta do servidor posto em disponibilidade. (ocorrendo a extinção de um cargo público).

    O servidor volta para um cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a suas atribuições.


    Servidor estável = colocado em disponibilidade (ficará em casa recebendo proporcionalmente ao seu tempo de serviço)

    Servidor não estável = exonerado

  • Gabarito: CERTO

    APROVEITAMENTO : É o retorno à atividade de servidor posto em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Lei 840/11

    Art. 38. O servidor só pode ser posto em disponibilidade nos casos previstos na Constituição Federal.

    Parágrafo único. A remuneração do servidor posto em disponibilidade, proporcional ao tempo de serviço, não pode ser inferior a um terço do que percebia no mês anterior ao da disponibilidade.

    Art. 39. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante aproveitamento:

    I – no mesmo cargo;

    II – em cargo resultante da transformação do cargo anteriormente ocupado;

    III – em outro cargo, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos ou subsídio do cargo anteriormente ocupado.


  • Art. 38. O servidor só pode ser posto em disponibilidade nos casos previstos na Constituição Federal.

    Parágrafo único. A remuneração do servidor posto em disponibilidade, proporcional ao tempo de serviço, não pode ser inferior a um terço do que percebia no mês anterior ao da disponibilidade.

    Art. 39. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante aproveitamento:

    I – no mesmo cargo;

    II – em cargo resultante da transformação do cargo anteriormente ocupado;

    III – em outro cargo, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos ou subsídio do cargo anteriormente ocupado.

    Art. 40. É obrigatório o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade, assim que houver vaga em órgão, autarquia ou fundação.

    § 1º É de trinta dias o prazo para o servidor retornar ao exercício, contados da data em que tomou ciência do aproveitamento.

    § 2º Deve ser tornado sem efeito o aproveitamento e ser cassada a disponibilidade, se o servidor não retornar ao exercício no prazo do § 1º, salvo se por doença comprovada por junta médica oficial.

  • Aproveitamento, fica em disponibilidade, o retorno acontece, a partir da data da ciência, em 30 dias.

  • aproveitamento é o reingresso, no serviço público, do servidor em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Não confundam com RECONDUÇÃO, que seria por reprovação ou desistencia do estágio probatorio e reintegração do anterior ocupante, por exemplo, uma licença maternidade caso a mãe retorne ao seu posto. No enunciado foi porque o cargo foi extinto.

    Caso eu esteja errada, me corrijam. 

  • APROVEITAMENTO / DISPONIBILIDADE

    > Retorno do servidor em disponibilidade.

    CARGO EXTINTO:

    > Servidor estável fica em Disponibilidade.

    > Cargo com atribuições e vencimentos compatíveis.

    > Até seu aproveitamento em outro cargo.

  • Aproveitamento - forma de reingresso

  • Formas de PROVIMENTO:

    1 Nomeação --> ato administrativo para tomar posse do cargo

     

    2 ApRovEitamento --> qnd houver Reorganização/Extinção do órgao o servidor fica em disponibilidade (exclusivo para servidor estável)

     

    3 ReVersão --> aposentado é revertido pra ativa (V=velho, que lembra aposentado rsrs)

     

    4 ReINtegração --> INvalidada a demissão      ou    REinTegração --> RETorno do servidor qnd invalidada a demissão

     

    5 REcOndução --> reprovação/desistência em Estágio probatório

                          --> reintegração do Ocupante anterior

     

    Gravei assim, talvez ajude alguém da mesma forma.

  • Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

     

    Do comentário de colegas do QC. 

  • O mesmo macete, porém mais completo:

     

    PAN 4 REs (os REs em ordem alfabética, para ficar mais fácil de lembrar na hora da prova):

     

    Eu Promovo o merecido (ou o puxa saco);

    Eu Aproveito o disponível;

    Eu Nomeio o aprovado e o comissionado;

    Eu Readapto o incapacitado;

    Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo reintegrado;

    Eu Reintegro o demitido;

    Eu Reverto o aposentado.

     

    Gabarito Certo.

     

     

    ----

    "O segredo do sucesso é a persistência."

  • Rafael Mota Lopes, cuidado para não confundir as formas de provimento da LC 840/11 com as da lei 8.112/90. As formas de provimentos na LC 840/11 são (art. 8º): I - Nomeação; II - Reversão; III - Aproveitamento; IV - Reintegração; V - Recondução. Segundo o art. 56 da LC 840/11, a promoção é a MOVIMENTAÇÃO de servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior (NÃO É FORMA DE PROVIMENTO). ----- Artigos importantes para resolução dessa questão ---- Art. 40, § 3º da LODF - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Art. 39 da LC 840/11 - O retorno à atividade de servidor em DISPONIBILIDADE é feito mediante APROVEITAMENTO: I - no mesmo cargo; II - em cargo resultante da transformação do cargo anteriormente ocupado; III - em outro cargo, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos ou subsídio do cargo anteriormente ocupado.
  • Reingresso :

    É o retorno do servidor público ao cargo que se desligara da Administração Pública.

     

    São formas de reingresso:

     

    Reintegração (desligamento ilegal),

     

    Aproveitamento (retorno do servidor estável finda a disponibilidade – art.41, δ 3º CF),

     

    Reversão (retorno do servidor aposentado – art. 25 da Lei n. 8.112/90),

     

    Recondução (retorno do estável quando reintegrado ou do Reprovado em estagio probatório ou dele desistente.)


    Art. 4

     

    1 - § 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade,

    O servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Em 30/12/19 às 13:44, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 05/08/19 às 20:36, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 14/05/19 às 16:08, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 06/05/19 às 16:32, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 13/02/19 às 16:34, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Observe:

    Art. 39. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante aproveitamento:

    I – no mesmo cargo;

    II – em cargo resultante da transformação do cargo anteriormente ocupado;

    III – em outro cargo, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos ou subsídio do cargo anteriormente ocupado.

    Art. 40. É obrigatório o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade, assim que houver vaga em órgão, autarquia ou fundação.

  • formas de provimento

    --> nomeação (única forma de provimento originária)

    --> promoção

    --> reintegração

    --> reversão

    --> recondução

    --> aproveitamento

     

    Outro modo de aprender: PAN RE RE RE

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Reintegração

    Recondução

    Reversão

  • Comentário:

    De fato, nos termos do art. 39 da LC 840/2011, o retorno à atividade do servidor posto em disponibilidade ocorre mediante aproveitamento. Veja o que diz a lei:

    Art. 39. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante aproveitamento:

    I – no mesmo cargo;

    II – em cargo resultante da transformação do cargo anteriormente ocupado;

    III – em outro cargo, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos ou subsídio do cargo anteriormente ocupado.

    Art. 40. É obrigatório o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade, assim que houver vaga em órgão, autarquia ou fundação.

    § 1º É de trinta dias o prazo para o servidor retornar ao exercício, contados da data em que tomou ciência do aproveitamento.

    § 2º Deve ser tornado sem efeito o aproveitamento e ser cassada a disponibilidade, se o servidor não retornar ao exercício no prazo do § 1º, salvo se por doença comprovada por junta médica oficial.

    Gabarito: Certo

  • Um "macetizinho" que me ajudou muito a resolver questões como esta : "Eu aproveito o disponível"

  • Art. 39. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante aproveitamento:

    I – no mesmo cargo;

    II – em cargo resultante da transformação do cargo anteriormente ocupado;

    III – em outro cargo, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos ou subsídio do cargo anteriormente ocupado.


ID
1176655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos e aos dispositivos da Lei Complementar n.º 840/2011, julgue os seguintes itens.

Considere que determinado servidor estável do TJDFT, no decorrer de processo administrativo disciplinar instaurado contra ele pelo cometimento de infração disciplinar, tenha tomado posse, em um tribunal federal, em razão de aprovação em concurso público, tendo deixado o cargo anterior vago. Nessa situação, estando o referido servidor em exercício em órgão de outro ente da Federação, o processo administrativo disciplinar deverá ser arquivado, sem prejuízo de eventuais ações nas esferas penal e cível.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Nº 840/2011

    Art. 186. A responsabilidade administrativa, apurada na forma desta Lei Complementar, resulta de infração disciplinar cometida por servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.

    § 1º A responsabilidade administrativa do servidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo:

    I – após a exoneração;

    II – após a aposentadoria;

    III – após a vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável;

    IV – durante as licenças, afastamentos e demais ausências previstos nesta Lei Complementar.

    § 2º A aplicação da sanção cominada à infração disciplinar decorre da responsabilidade administrativa, sem prejuízo:

    I – de eventual ação civil ou penal;

    II – do ressarcimento ao erário dos valores correspondentes aos danos e aos prejuízos causados à administração pública;

    III – da devolução ao erário do bem ou do valor público desviado, nas mesmas condições em que se encontravam quando da ocorrência do fato, com aconsequente indenização proporcional à depreciação.

  • Respondi errado por outro motivo. Se ele é servidor do TJDFT e está respondendo a PAD, então ele não poderá tomar posse em outro cargo público, pois é vedado a sua exoneração.

  • Semelhante na lei 8112/90...

    Artigo 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada

  • EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO


    DEFINIÇÃO 

    Forma de vacância de cargo público efetivo, efetuada através de ato formal, a pedido ou de 
    ofício, sem qualquer vinculação de natureza disciplinar. 

    ---> O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedidoapós a 
    conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada. 
    (Art. 238, Lei8112/90, com nova redação dada pela Lei 9527 de 10/12/97, DOU 11/12/97).

  • O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) não será arquivado, já que a responsabilidade administrativa permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo, ainda que após a vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável (como citado no caso, em que ele saiu do TJDFT e tomou posse em um tribunal federal).

     [De acordo com a Lei Complementar Nº 840/2011, Art.186, § 1º, III]

  • Pela lógica da coerência da lei 8.112 percebe-se que a afirmação é absurda...Até mesmo para um possível requerimento de recondução este processo pode pesar, portanto não poderá jamais ser arquivado sem ser finalizado, apenas devida a vacância do cargo.

  • ´´Estando o referido servidor em exercício em órgão de outro ENTE da Federação´´. Acertei seguindo o seguinte raciocínio: o órgão eu concordo (diferi mesmo), todavia o ente federado é o mesmo, senão vejamos: conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, em seu art. 21, XIII, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal, por conseguinte, é órgão integrante do Poder Judiciário Federal. Os comentos anteriores demonstram substancialmente e de forma expressiva o erro da assertiva. 

                                                                                                      VOCÊ É DO TAMANHO DO SEU SONHO!
  • Depende muito, qual infração ele cometeu?? Caso fosse por faltas por exemplo o referido funcionário não teria problema algum nas esferas civis e criminais. Entendo que a questão é muito subjetiva no tocante a "COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR"

  • =)

     Q393475      Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Conhecimentos Básicos para os Cargos 1, 2, 3, 5, 6 e 7

    Disciplina: Ética na Administração Pública

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    Fabiano, servidor efetivo no exercício de cargo em comissão, foi transferido para outro órgão, onde se descobriu que havia uma denúncia de infração disciplinar contra ele. Nessa situação, competirá ao novo órgão em que Fabiano passou a trabalhar a instauração do processo disciplinar.

      G: Errado


  • Mesmo sem consultas à legislação específica sobre a matéria, já seria intuitivo que a afirmativa não está correta. Afinal, o direito não compactua com a impunidade, ainda que no âmbito administrativo. Assim, se um dado servidor comete infração disciplinar e, enquanto responde ao respectivo processo administrativo, vem a tomar posse em outro cargo inacumulável, não se deve reputar como prejudicado o procedimento apuratório disciplinar. Deve, isto sim, ser conduzido até o fim, aplicando-se, se for o caso, a penalidade que se revelar adequada. De todo o modo, o art. 186, §1º, III, da Lei Complementar 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, expressamente referida no enunciado da questão, encampa a ideia acima defendida. Assim prevê referido dispositivo legal:

    “Art. 186. A responsabilidade administrativa, apurada na forma desta Lei Complementar, resulta de infração disciplinar cometida por servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.

    § 1º A responsabilidade administrativa do servidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo:

    (...)

    III – após a vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável;”

    Ora, se a responsabilidade “permanece”, é evidente que o respectivo processo administrativo disciplinar não deve ser arquivado, e sim levado a cabo.


    Gabarito: Errado



  • NÃO TEM PARA ONDE CORRER... O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTINUARÁ!

    GABARITO ERRADO

  • Questão lógica.

  • Quem dera se fosse assim. Ia ter servidor se aposentando com mais indicações nas costas que um criminoso. Mesmo não sendo fácil passar no concurso,  ele ia ralar muito para não responder os pads em outro órgão. 

    Gab errado, a administração tem o poder dever, obrigada a punir (vinculada), somente quanto ao grau de penalidade poderá ser discricionária. 

  • Nesse caso ai tem que deixar o xuxu entrar!! kkkk

  • Salvo melhor entendimento, servidor público do TJDFT é regido pela Lei 8.112/1992 por ser servidor federal. Desta feita aplica-se o disposto no Art. 172. Só isso já deixaria a questao errada. 

  • ERRADO

     

    Mesmo sem consultas à legislação específica sobre a matéria, já seria intuitivo que a afirmativa não está correta. Afinal, o direito não compactua com a impunidade, ainda que no âmbito administrativo. Assim, se um dado servidor comete infração disciplinar e, enquanto responde ao respectivo processo administrativo, vem a tomar posse em outro cargo inacumulável, não se deve reputar como prejudicado o procedimento apuratório disciplinar. Deve, isto sim, ser conduzido até o fim, aplicando-se, se for o caso, a penalidade que se revelar adequada. De todo o modo, o art. 186, §1º, III, da Lei Complementar 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, expressamente referida no enunciado da questão, encampa a ideia acima defendida. Assim prevê referido dispositivo legal:

     

    “Art. 186. A responsabilidade administrativa, apurada na forma desta Lei Complementar, resulta de infração disciplinar cometida por servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.

    § 1º A responsabilidade administrativa do servidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo:

    (...)

    III – após a vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável;”

     

    Ora, se a responsabilidade “permanece”, é evidente que o respectivo processo administrativo disciplinar não deve ser arquivado, e sim levado a cabo.

     

     



     

     

  • Art. 186. A responsabilidade administrativa, apurada na forma desta Lei Complementar, resulta de infração disciplinar cometida por servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.

    § 1º A responsabilidade administrativa do servidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo:

    I – após a exoneração;

    II – após a aposentadoria;

    III – após a vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável;

    IV – durante as licenças, afastamentos e demais ausências previstos nesta Lei Complementar.

    § 2º A aplicação da sanção cominada à infração disciplinar decorre da responsabilidade administrativa, sem prejuízo:

    I – de eventual ação civil ou penal;

    II – do ressarcimento ao erário dos valores correspondentes aos danos e aos prejuízos causados à administração pública;

    III – da devolução ao erário do bem ou do valor público desviado, nas mesmas condições em que se encontravam quando da ocorrência do fato, com a consequente indenização proporcional à depreciação.

     

     

    http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Mesmo sem consultas à legislação específica sobre a matéria, já seria intuitivo que a afirmativa não está correta. Afinal, o direito não compactua com a impunidade, ainda que no âmbito administrativo. Assim, se um dado servidor comete infração disciplinar e, enquanto responde ao respectivo processo administrativo, vem a tomar posse em outro cargo inacumulável, não se deve reputar como prejudicado o procedimento apuratório disciplinar. Deve, isto sim, ser conduzido até o fim, aplicando-se, se for o caso, a penalidade que se revelar adequada. De todo o modo, o art. 186, §1º, III, da Lei Complementar 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, expressamente referida no enunciado da questão, encampa a ideia acima defendida. Assim prevê referido dispositivo legal:

     

    “Art. 186. A responsabilidade administrativa, apurada na forma desta Lei Complementar, resulta de infração disciplinar cometida por servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.

     

    § 1º A responsabilidade administrativa do servidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo:

    (...)

     

    III – após a vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável;”

     

    Ora, se a responsabilidade “permanece”, é evidente que o respectivo processo administrativo disciplinar não deve ser arquivado, e sim levado a cabo.

     

     

    Gabarito: Errado

  • Art. 186 § 1º A responsabilidade administrativa do servidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo:

    I – após a exoneração;

    II – após a aposentadoria;

    III – após a vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável;

    IV – durante as licenças, afastamentos e demais ausências previstos nesta Lei Complementar.

  • Seria muito bizonho uma lei permitir tal benevolência. O camarada apronta todas em um órgão e, depois de passar em outro concurso, não precisa mais responder por nada. Seria anti-republicano. Tem que pagar os pecados!

     

  • RESPOSTA PELA LC 840 DE 2011:

    Art. 186. A responsabilidade administrativa, apurada na forma desta Lei Complementar, resulta de infração disciplinar cometida por servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.

    § 1º A responsabilidade administrativa do servidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo:

    I – após a exoneração;

     

    Todavia, o TJDFT é mantido pela UNIÃO, desta feita, a LC não seria aplicada. 

    Seria a 8.112 de 90.

     

    O importante é: ambas tornam a questão ERRADA! ILÓGICA!

  • Art. 186. A responsabilidade administrativa, apurada na forma desta Lei Complementar, resulta de infração disciplinar cometida por servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.

    § 1º A responsabilidade administrativa do servidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo:

    I – após a exoneração;

  • Ele não poderia nem ser exonerado enquanto não saísse a decisão, quanto mais arquivar o processo!

  • Art. 186. A responsabilidade administrativa, apurada na forma desta Lei Complementar, resulta de infração disciplinar cometida por servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.

    § 1º A responsabilidade administrativa do servidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo:

    (...)

    III – após a vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável;”

  • Comentário:

    Segundo o art. 186, §1º da LC 840/2011, a responsabilidade administrativa do servidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo: (i) após a exoneração; (ii) após a aposentadoria; (iii) após a vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável; e (iv) durante as licenças, afastamentos e demais ausências.

    Logo, ainda que o servidor tenha tomado posse no cargo federal, sua responsabilidade administrativa na esfera distrital permanece.

    Gabarito: Errado

  • A exoneração para assumir outro cargo dependeria absolutamente de autorização da autoridade instauradora do PAD. Também nas hipóteses de:

    • Férias
    • Licenças e afastamentos
    • Aposentadoria voluntária
  • LC840/DF

    Art. 186. A responsabilidade administrativa, apurada na forma desta Lei Complementar, resulta de infração disciplinar cometida por servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.

    § 1º A responsabilidade administrativa do servidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo:

    I – após a exoneração;

    II – após a aposentadoria;

    III – após a vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável;

    IV – durante as licenças, afastamentos e demais ausências previstos nesta Lei Complementar.

    Art. 221. Salvo quando autorizado pela autoridade instauradora, é vedado deferir ao servidor acusado, desde a instauração do processo disciplinar até a conclusão do prazo para defesa escrita:

    I – gozo de férias;

    II – licença ou afastamento voluntários;

    III – exoneração a pedido;

    IV – aposentadoria voluntária.

    Questão possui dois erros. o Servidor respondia a PAD e tomou POC; O servidor permanece com a responsabilidade, também, após vacância em POC

    Gabarito: ERRADO

  • Não esqueçam que ele pode sim ser exonerado.

    art. 221: Salvo quando autorizado pela autoridade instauradora, é vedado deferir ao servidor acusado, desde a instauração do processo disciplinar até a conclusão do prazo para defesa escrita: Exoneração a pedido.

  • Alguém pode me responder aí se o TJDFT é orgão da administração direta, é uma autarquia ou é uma fundação???????

    Sinceramente........ Sem comentários. O servidor por acaso foi cedido para algum órgão do GDF?


ID
1176658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos e aos dispositivos da Lei Complementar n.º 840/2011, julgue os seguintes itens.

Empresário convocado pela justiça eleitoral para ser mesário durante as eleições será considerado agente público, mesmo que em caráter transitório, enquanto exercer a função a ele designada pelo Estado

Alternativas
Comentários
  • Isso mesmo, segundo a doutrina clássica é classificado como agente honorifico, enquanto na doutrina moderna é classificado como particulares em colaboração com o poder público.

  • Discordo do gabarito. 


    No meu ver ele seria um agente honorífico, aquele que apenas desempenha uma função dentro do estado sem receber remuneração. Agente público em sentido amplo seriam os servidores públicos (estatuto), empregados públicos (CLT) e servidores temporários (seleção simplificada).

    Me corrijam via mensagem se eu estiver errado, mas acho que o gabarito deveria ser alterado.  
  • Questão deveria ser anulada, pois está bem claro que trata-se de particulares em colaboração. art. 236, CF.

  • Agente público é o gênero. Isso quer dizer que temos as espécies e dentre elas estão: agente político, servidor público, particular em colaboração, militares.

    Então sendo assim a questão está correta.

  • Questão certa, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Os particulares, ao colaborarem com o poder público, ainda que em caráter episódico, como os jurados do tribunal do júri e os mesários durante as eleições, são considerados agentes públicos.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Analista Administrativo - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Os jurados das sessões de tribunal do júri e os mesários convocados para os serviços eleitorais nas eleições são classificados pela doutrina majoritária do direito administrativo como agentes particulares colaboradores que, embora sejam particulares, executam certas funções especiais que podem ser qualificadas como públicas.

    GABARITO: CERTA.

  • Sim, se enquadra como agente honorífico 

  • O famoso agente honorífico.
    Agentes públicos foi posto em sentido amplo.
    Já que temos as espécies de agentes dentro do público.

    CERTO.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Vejam essa definição de AGENTE PÚBLICO EM SENTIDO AMPLO:

    LEI 8429/92  Art. 2° : Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior

  • Será considerado agente público honorífico, que presta serviços ao Estado, geralmente sem remuneração.

  • Agente público é gênero , mas de acordo com a doutrina classica é agente honorífico e segundo a doutrina moderna é particular em colaboração com o poder público.

  • São os chamados agentes honoríficos são cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. Não possuem qualquer vínculo profissional com a ADM. 
    Ex: jurados, os mesários eleitorais, os membors dos COnselhos tutelares

    Agente público-> gênero, aborda todos
    Agente honorífico ->grupos, espécie, categoria
    GAB CERTO

  • Agentes Honoríficos

    • Munus Publico – encargo civil, função dentro do Estado;
    • Não são remunerados;
    • Ex: mesário, escrutinador, jurado, juiz de paz.
    http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/119-direito-administrativo/254-agente-publico#.VE-OCN9xk38

  • É considerado Agente Honorífico.

    Cidadãos transitoriamente requisitados ou designados para prestar certos serviços públicos específicos em razão da sua honra e conduta cívica. Geralmente atuam sem remuneração.

    Exemplos: mesários e jurados.

  • Agente Público é qualquer pessoa responsável, de forma definitiva ou transitória, pelo desempenho de uma função pública.

    Os agentes públicos são classificados em:

    1. Agentes Políticos

    2. Servidores Públicos

    3. Particulares em colaboração com o poder público.

    3.1 por delegação do Poder Público: Os tabeliães, por exemplo.

    3.2 por requisição, nomeação ou designação: jurados, conscritos e mesários da justiça eleitoral 

  • CORRETA!

    Complementando:

    Agentes honoríficos são aqueles que em razão de sua condição cívica, sua honorabilidade ou de reconhecida capacidade profissional, são convocados para colaborar transitoriamente com o Estado, sem vínculo empregatício ou estatutário e, na maioria das vezes, não recebendo remuneração. * Não são remunerados em regra, mas podem ganhar folgas, em razão dessa atividade. São considerados particulares em colaboração com o Poder Público. Exemplos: Mesários e Jurados eleitorais.

    (CESPE/TJ-AP/ANALISTA/JUDICIÁRIO/2004) Os agentes honoríficos são convocados, designados ou nomeados para prestar
    transitoriamente determinados serviços do Estado.
    C

  • Correta a assertiva. Dá-lhe Evandro Guedes. Com as aulas dele, mesmo pelo Youtube, fica fácil.

  • chamados agentes honoríficos são cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. Não possuem qualquer vínculo profissional com a ADM. 
    Ex: jurados, os mesários eleitorais,

  • Certinho meu fiiiiiiiii

  • Agentes honoríficos ou particulares em colaboração.

  • São considerados Agentes Públicos os --> Servidores Estatais / Agentes Honoríficos / Agentes Políticos

  • Questão tranquila, mas onde é que está disposto isso na LC 840?

  • LC 840/11

    Art. 1º Esta Lei Complementar institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal.

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.

  • Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Conforme enunciado da questão, ele quer sobrea Lei 840/2011, no meu entender estaria errada.

  • Gabarito: correto.

    Os agentes públicos podem ser: políticos, administrativos, honoríficos e delegados

    Agentes Políticos: exercem atribuições constitucionais. Ocupam os cargos dos órgãos independentes (que representam os poderes do Estado) e dos órgãos autônomos (que são os auxiliares imediatos dos órgãos independentes). Exs.: Presidente da República, Senadores, Governadores, Deputados, Prefeitos, Juízes, Ministros, etc.

    Agentes Administrativos: são os agentes públicos que se vinculam à Administração Pública Direta ou às Autarquias por relações profissionais...Sujeitam-se à hierarquia funcional; São funcionários públicos com regime jurídico único (estatutários); 

    Agentes Honoríficos: são os agentes convocados ou nomeados para prestarem serviços de natureza transitória, sem vínculo empregatício, e em geral, sem remuneração. Constituem os munus publicos (serviços relevantes). Exs.: jurados, mesários eleitorais; 

    Agentes Delegados: são os particulares que exercem funções delegadas da Administração Pública, e que são os serviços concedidos, permitidos e autorizados. Exs.: os serventuários de Cartório, os leiloeiros oficiais...

  • CERTA.. EM SENTIDO AMPLO SERÁ SERVIDOR PÚBLICO.

  • LC 840?

  • Alguém poderia me informar onde está falando sobre isso na lei 840?


ID
1176661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos e aos dispositivos da Lei Complementar n.º 840/2011, julgue os seguintes itens.

Se candidato aprovado em concurso público comprovar, perante a administração, a incapacidade transitória por motivo de saúde para tomar posse em determinado cargo público no dia previamente determinado, poderá a posse ocorrer com efeito retroativo.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Nº 840/2011

    Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

  • A explicação mais logica para a afirmação da Estela Rodrigues, é que atos legais nao retroagem. so retroagem oque e ilegal.

  • alguém poderia fazer mais algum comentário, pois ainda não entendi bem essa questão

  • Alternativa ERRADA,

    Em se tratando de concurso público cujos cargos são regulados pela Lei 8.112, o ato da posse vem disciplinado no artigo 13, que dispõe que a posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados a partir da publicação do ato de provimento, podendo ser tornada sem efeito se não ocorrer no prazo legal.

    Por outro viés, o mesmo diploma legal estabelece, em um rol taxativo, hipóteses que autorizam o adiamento do cômputo do prazo para a posse, nos casos de servidor que esteja, na data da publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f”, IX e X do art. 102 da Lei 8.112.

    ( http://foconosconcursos.jcconcursos.uol.com.br/adiamento-prazo-posse/ )

    Ressalta-se ainda que o candidato pode tomar posse mediante procuração específica, não podendo fazê-lo quando entrar em exercício.


    BONS ESTUDOS

  • não tem retroativo 

  • Quando há um impedimento para a posse na data prevista, o prazo será contado do término do impedimento. 

     

  • Samara, por exemplo , se vc passar em um concurso vc terá 30 dias para assinar o termo de  posse  e mais 15 dias para entrar em exercício certo, porém se você por algum motivo de saúde , um  atestado por exemplo ou estiver de licença e não  tiver como assumir   esse prazo de 30 dias fica paralisado e só começará a contar a partir da data que cessar o seu impedimento . Espero te ajudado.

  • LEI COMPLEMENTAR N.º 840/2011


    Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

    § 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.


    Cuidado! O enunciado da questão diz que é de acordo com a Lei Complementar n.º 840/2011 que fala sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

  • Acredito que aí entra a procuração, já supre a necessidade!

  • Apenas como complemento ao comentário da colega Estela.

    Lei Com. nº 840/11
    Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

    Art. 17. A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.

    ...

    § 3º A posse pode ocorrer mediante procuração com poderes específicos.

    Bons estudos!!

  • Essa questão é com base na LC 840 do DF que veda a edição de atos de nomeação com efeito retroativo.

    Gustavo Scatolino

  • Não tomou posse no cargo, então, perdeu, filho!

  • LC n. 840/2011
    Art. 17. A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo,
    do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres
    inerentes ao cargo ocupado.
    § 1º A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados
    da publicação do ato de nomeação.
    § 2º O prazo de que trata o § 1º pode ser prorrogado para ter
    início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:
    I – licença médica ou odontológica;
    II – licença-maternidade;
    III – licença-paternidade;
    IV – licença para o serviço militar.

  • O CARA TEM DIREITO À INTERROMPER A CONTAGEM DE 30 PARA POSSE. APÓS O ATESTADO, ELE TOMARÁ POSSE.

    SE ELE TOMAR POSSE POR PROCURAÇÃO ESPECÍFICA, TERÁ QUE ENTRAR EM EXERCÍCIO EM 5 DIAS ÚTEIS. AI ELE SE DEU MAL, POIS SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO, SERÁ EXONERADO.

    LEMBRANDO QUE NÃO EXISTE POSSE COM EFEITO RETROATIVO, APENAS EXONERAÇÃO.

  • NOMEAÇÃO / POSSE


    Realizada a nomeação efetiva ou em comissão, o agente tem 30 dias para tomar a posse.

    A posse é a investidura no cargo público, onde o servidor pode, através de procuração específica, autorizar um terceiro a tomar posse em seu lugar.

    Após 15 dias da posse, o servidor deverá entrar em exercício. Se não entrar, é exonerado do cargo.

  • Só uma observação: A lei diz 5 dias úteis para entrar em exercício, após a data da posse, não 15 dias, como o mencionado pelo colega.

  • O colega mencionou 15 dias referente à lei 8112 e esta correto, e os 5 dias que Patricia mencionou se refere à lei do DF,  que também esta correto.

  • Galera , cuidado! A questão versa sobre 8112/90! 


  • O item se refere à LC 840/11 e não à Lei 8.112/90 como alguns citaram. O único erro do item é o efeito retroativo, podendo então o servidor ter o prazo entre nomeação e posse (30dias) suspenso pelos seguintes impedimentos:

    I. Licença Maternidade;
    II. Licença Paternidade;
    III. Licença Médica/Odontológica;
    IV Licença por Serviço Militar.

    Bons Estudos!!!

  • De acordo com o art 9º da Lei Complementar 840, é vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

  • Ótimo comentário do Santino Filho, valeeeu!

  • Lei Complementar Nº 840/2011

    Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

     

    Galera , vamos prestar um pouco de atenção , antes de fazer o comentário , vejam , analisem se vocês realmente estão comentando certo . Algum colega pode aprender errado e , eventualmente , errar no dia da prova . Alguem quer isso ? Creio que não , então , se policiem . Abraços ;)

  • JÁ QUE TERCEIRO PODE TOMAR POSSE NO  LUGAR DO NOMEADO DOENTE.ENTÃO NA PRATICA! 

    JÁ É SERVIDOR PUBLCO.SENDO ASSIM ELE JÁ ENTRA EM EXERCICIOS COM ATESTADO! PARA NÃO PERDER O CARGO.

    SERA??

  • Obrigada Rodrigo Campos pelo comentário que você fez aqui sobre as respostas erradas que o pessoal estão postando e te confesso que  já tenho  visto cada uma...rs.

    Quando posto meus comentários percebo que estou conseguindo assimilar com maior facilidades os assuntos e memorizá-los mais rapidamente..

     

    AJUDA VIU, GALERA ,DO QCONCURSOS!!! VAMOS CAPRICHAR NOS COMENTÁRIOS,MAS POR FAVOR, NÃO POSTEM COMENTÁRIOS ERRADOS ....!!! 

  • À luz da LC840/11 É VEDADO editar atos de nomeação, com efeito REATROATIVO... até aí blz


    O que o futuro servidor pode fazer?


    >>Por meio de PROCURAÇÃO com PODERES ESPECÍFICOS, a posse poderá ocorrer 

     

    >>Ou prorrogar a posse, visto que a LC840/11 expressa 4 hipóteses que possibilitará a PRORROGAÇÃO:

     

    1) Licença Médica ou Odontológica
    2) Licença-maternidade
    3) Licença-paternidade
    4) Licença para o Serviço Militar

     

    Gab. Errado

     

    Qualquer erro avise-me

  • ERRADO. Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

    Art. 17. A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.

    § 1º A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação.

    § 2º O prazo de que trata o § 1º pode ser prorrogado para ter início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:

    I � licença médica ou odontológica;

    II � licença-maternidade;

    III � licença-paternidade;

    IV � licença para o serviço militar.

    § 3º A posse pode ocorrer mediante procuração com poderes específicos.

  • Nao pode editar atos Retroativos [ POSSE - NOMEACAO - EXERCICIO]

  • Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

     

    http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=.

  • 2017

    Segundo a lei em apreço, nomeação é a forma originária de provimento de cargo público, podendo o ato de nomeação ser editado com efeito retroativo.

    errada

     

  • Fico de cara como tem gente capaz de citar a lei 8.112 numa questão de LC 840...

  • Comentário:

    Segundo o art. 17, §1º da LC 840/2011, a posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação. E, conforme o §5º do mesmo artigo, “deve ser tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto neste artigo”. Ademais, o art. 9ª é taxativo, dispondo que “é vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo”.

    Assim, a lei não permite posse com efeito retroativo caso o candidato não consiga tomar posse no prazo por motivo de saúde. Nesta situação, o candidato poderia nomear um procurador para formalizar o seu ato de posse.

    Gabarito: Errado

  • efeito retroativo adianta contagem tempo aposentadoria sem efetivo exercicio. nop!

  • É vedada a posse com efeito retroativo, de acordo com o art. 9º, mas o prazo para a posse (que é de 30 dias após a nomeação) poderá ser prorrogado diante de licenças médicas/odontológicas, paternidade/maternidade e para o serviço militar (de acordo com os arts. 17 e 18).

    Lembrado que a posse poderá (SIM) ocorrer por procuração específica e que após a possem o prazo para que se possa entrar em exercício é de 5 dias ÚTEIS.

  • Gab: ERRADO

    Se você vir POSSE e efeito RETROATIVO na mesma frase, desconfie!!!!

  • pode ser prorrogado

  • Quando aparecer POSSE e RETROATIVO corre que é cilada BINO

  • Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.


ID
1176664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos e aos dispositivos da Lei Complementar n.º 840/2011, julgue os seguintes itens.

Em obediência ao princípio da soberania nacional, os estrangeiros somente poderão ocupar funções públicas de caráter transitório e sem vínculo estatutário.

Alternativas
Comentários
  • Item errado, de acordo com a lei 8112/90

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    .

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

  • Lei Complementar Nº 840/2011

    Art. 7º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    § 2º O provimento de cargo público por estrangeiro deve observar o disposto em Lei federal.
    ************************************************

    Lei 8.112/1990

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.


  • Art 37 

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;


  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - CNPQ - Assistente

    Segundo a Lei n.º 8.112/1990, as instituições federais de pesquisa científica e tecnológica podem prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com os procedimentos e as normas nela previstos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.

    GABARITO: CERTA.

  • e o português equiparado?

  • Existem apenas alguns cargos que são SOMENTE PARA BRASILEIROS NATOS: (Demais cargos e funções não há problemas)

    Art. 12...

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99:

  • A própria Constituição Federal dispõe a respeito:

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. 


  • Portugues equiparado e considerado naturalizado, podendo ocupar qualquer cargo, salvo os de privativos de brasileiros natos.

  • O provimento de cargo público por estrangeiro deve observar o disposto em lei federal. Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, ou seja, aos brasileiros natos ou naturalizados. As vedações aos brasileiros naturalizados são restritas e expressas na Constituição, em nenhum outro ato normativo é possível estabelecer vedações ao brasileiro naturalizado ao provimento à cargos públicos. Os estrangeiros também podem assumir cargo público, porém apenas quando a lei permitir.

    Os brasileiros e estrangeiros que preencherem os requisitos legais poderão ingressar na Administração Pública. “Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei” (art. 37, I da CF).

  • Questão completamente errada!

    Tenha em mente que:

    Art. 37, CF: Universidades e instituições de pesquisa científica poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientista estrangeiros, de acordo com as normas e procedimentos desta Lei.

  • Não compliquem a questão, que fala de estrangeiro. Pra quê falar (nessa questão) em natural, naturalizado se a questão não pede isso? 

    Questão está errada porque a lei admite contratação de estrangeiro, em caráter não transitório e com vínculo (ponto final).

    Constituição Federal:

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. 



  • Só acertei a questão porque lembrei de alguns profs da UNB que são estrangeiros e que ocupam função pública e tem vínculo estatutário.

  • Gabarito: Errado

    LC nº 840 - Art. 7º §2º O provimento de cargo público por estrangeiro deve observar o disposto em Lei federal.


    CF 88 - Art. 37 I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

     

    Lei 8.112 - Art. 5º §3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • QUESTÃO ERRADA. Estrangeiros só não podem ocupar cargos da linha sucessória da presidência da república:

    Presidente da República e Vice, Presidente da Câmara e Senado, STF, Ministro da Defesa (somente, outros podem), Diplomacia.

  • Eu acho que o Lucas Daniel quis dizer: brasileiro naturalizado, que é diferente de estrangeiro. 

  • O provimento de cargo público por estrangeiro deve observar o disposto em Lei Federal.

    OBS: As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

  • O item está errado.

    O estrangeiro, segundo o § 2º do Artigo 7º da Lei nº 80/2011, poderão ser providos em cargo público, de acordo com o contido em Lei Federal.

    § 2º O provimento de cargo público por estrangeiro deve observar o disposto em Lei federal.

  • Acredito que a assertiva também esteja errada por causa do trecho “Em obediência ao princípio da soberania nacional”.


ID
1176667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, julgue os próximos itens.

Os municípios, assim como os estados-membros, poderão ter sua administração indireta, em razão da autonomia a eles conferida pela CF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • CERTA.

    "administração indireta" = 

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.

    A Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. 


  • Caros colegas, 

    Acredito que o conhecimento deste artigo da constituição ajuda a responder esta questão:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • Correto, pois em razão do pacto federativo, todas as pj de direito público interno gozam de autonomia (mas não independência = confederação).

  • eu sei que o gabarito é certo, mas alguém poderia me lembrar onde posso encontrar na CF.

  • Comentários do Professor Rodrigo Motta. Uma questão parecido caiu na prova do MDIC 2014. Segue

    A respeito de responsabilidade civil do Estado, dos serviços públicos e da organização administrativa, julgue os próximos itens.

    95 Embora nos municípios haja apenas administração direta, nos estados, em razão da autonomia dada pela Constituição Federal de 1988 (CF), pode haver administração indireta.

    COMENTÁRIO: ITEM ERRADO. Não há óbice constitucional para que se institua administração indireta nos Municípios. O próprio caput do art. 37 da CF reza sobre a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...”


  • Interessante esse artigo, leiam:

    https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20061119075758AASeHP5

  • "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:" Por incrível que pareça, ainda é possível existir administração indireta nos demais poderes dos entes, conforme consta no texto do Art. 37 da Constituição Federal. 

    Veja oque dizem os professores Cyonil Borges e Sandro Bernardes no Curso Teórico de Direito Administrativo para a ESAF:  "Antes da análise pormenorizada das entidades da Administração Indireta, aponta-se que tais pessoas podem existir em todas as esferas da Federação, ou seja, podem ser federais, estaduais, municipais ou distritais. Além disso, façamos a leitura do caput do art. 37 da CF, de 1988, para atestar que tais entidades podem existir, em tese, em qualquer dos Poderes:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

  • Fábio F., pesquisei sobre a criação da administração indireta no livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 16 edição, página 32 e transcrevo aqui:

    "Em qualquer hipótese, a lei específica que crie ou que autorize  a criação, extinga ou autorize a extinção de uma entidade da Administração Indireta vinculada ao Poder Executivo é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República , Governador de Estado, Governador do DF ou Prefeito, conforme o caso).

    Lembro ainda que no livro explica sobre a questão da aplicação desta regra pelo princípio da simetria etc...

    A edição do livro é antiga, mas acredito que isso não mudou! Espero ter ajudado!

  • As pessoas políticas possuem autonomia e dentro de cada esfera temos os poderes do Estado, ou seja, os poderes executivo, legislativo e judiciário. A exceção fica por conta dos municípios que possuem em sua esfera de autonomia somente os poderes executivo e legislativo. Nessa estrutura devemos nos atentar que não ocorre a chamada hierarquia, ou seja, a União não é superior aos Estados, que não possuem qualquer superioridade sobre os municípios e assim por diante. Cada ente tem suas funções precípuas descritas no próprio texto constitucional.

    Portanto, o ítem está CORRETO.

    Boa sorte a todos e bons estudos!


  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    Exemplo: Autarquia Hospitalar do Município de São Paulo ou Empresa Pública Municipal de Saneamento de Macaé-RJ.
  • A criação das entidades integrantes da Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas) encontra-se regulada no inciso XIX do art. 37 da CF/88. Por sua vez, o caput deste mesmo dispositivo constitucional é muito claro ao destinar-se a todos os entes federativos, de modo que as regras aí vazadas (incisos e parágrafos) aplicam-se igualmente a todos. Não há dúvida alguma, portanto, de que não apenas a União, como também Estados, DF e Municípios podem formar suas próprias Administrações Indiretas, conforme suas necessidades, dada a autonomia de que se revestem.


    Gabarito: Certo





  • Art 18º,V da CF Compete aos municípios organizar e prestar,diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão,os serviços públicos de interesse local,incluído o de transporte coletivo,que tem carácter essencial.

  • Apenas fazendo uma observação ao comentário da Concurseira Nata.
    O texto refere-se ao art. 30 e não ao art. 18 como mencionado.
    Bons estudos a todos.
  • Art 37. (Da Administração Pública) 

    A ADM publica direta e indireta de QUALQUER dos Poderes da U, E, M e DF obedecerá os princípios LIMPE e, também os seguintes:

    ...

    XIX. Somente por lei específica poderá ser criadas AUTARQUIAS e autorizada a instituição de EP, SEM e Fundação (para o último caso, lei complementar definirá área)


    ADM Indireta: autarquias, fundações, EP e SEM

  • Correto!


    Um ótimo exemplo são as guardas municipais dos municípios brasileiros. São autarquias vinculadas a prefeitura de cada município.
  • Complementando...

    Olha o CESPE/UnB queimando o banco de dados...

    Já não tem o que perguntar....

    (CESPE/MDIC/ANALISTA-TECNICO ADMINISTRATIVO/2014) Embora nos municípios haja apenas administração direta, nos estados, em razão da autonomia dada pela Constituição Federal de 1988 (CF), pode haver administração indireta. E

  • Escreva seu c

    Exemplos de autarquias mais conhecidas, vinculadas a união federal:o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social,o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, a comissão de Energia Nuclear, o Banco Central do Brasil; a Comissão de Valores Imobiliários; o IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos naturais renováveis, e outros mais. Estados e Municípios também tem suas próprias autarquias.

    OBS.: recentemente a lei nº 10.316 de 6/12/2001, transformou o jardim Botânico, no Rio de Janeiro em autarquia , com a denominação de Instituto de Pesquisas Jardim Botânico, vinculado ao ministério do meio Ambiente.

    omentário...
  • Exigência de simetria, afirmada inúmeras vezes pelo STF, em atenção ao princípio federativo, que impõe a observância das regras constitucionais do processo legislativo federal aos demais entes políticos, bem como ao modelo de tripartição de poderes consagrados pelo constituinte originário.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Os municipios eu já sabia, mas e os estados membros? Onde tem insso na CF? Ngm mencionou.
  • Enumeramos algumas das principais características comuns às entidade da administração indireta, existentes em todas as esferas da Federação (alguns dispositivos da Constituição Federal, citados na lista abaixo, não obstante estarem endereçados especificamente à União, são de observância obrigatória pelos demais entes federados, por simetria):


    a) tem personalidade jurídica própria


    b) tem autonomia administrativa e financeira


    c) têm relação de vinculação (não de subordinação) com a administração direta


    d) suas despesas e receitas integram o orçamento fiscal da pessoa política a que pertencem


    e) sujeitam-se a fiscalização e controle pelo Poder Legislativo


    f) todos os seus atos estão sujeitos a controle de legalidade ou legitimidade pelo Poder Judiciário, desde que provocado


    g) sujeitam-se, sem distinção, ao controle pleno dos tribunais de contas


    h) sujeitam-se, sem distinção, à obrigação de contratar pessoal efetivo mediante concurso público


    i) são alcançados pela vedação à acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos


    j) sujeitam-se à obrigatoriedade de licitação como regra geral


    k) seus agentes, servidores públicos ou não, sujeitam-se à lei que tipifica e sanciona os atos de improbidade administrativa


    l) podem ser sujeitos passivos de ação popular


    m) seus agentes, quando praticam "atos de autoridade" podem ser sujeitos passivos de mandado de segurança


    n) têm legitimidade ativa para propor ação civil pública


    o) têm responsabilidade civil objetiva, na modalidade risco administrativo. Cabe ressalvar que para as empresas públicas e sociedades de economia mista há uma distinção: essa norma constitucional aplica-se às que prestam serviços públicos, mas não às que exploram atividades econômicas em sentido estrito


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado



  • Chiara Laíssy Seu comentário é extremamente útil!


    O Brasil é classificado em Estado Federado. Isso quer dizer que ele dá autonomia para os seus entes, ou seja, não há hierarquia e subordinação.


  • NÃO HÁ HIERARQUIA ALGUMA ENTRE ESTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (sejam entes políticos ou administrativos).



    GABARITO CERTO
  • CORRETO

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas”. Ademais, segundo o art. 18, da CF, “a organização políticoadministrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”. (Prof. Daniel Mesquita/ Apostila Estratégia)

  • Uma dica galera!

    Não confunda AUTÔNOMIA com SOBERANIA

    Apenas a RFB (Republica Fedrativa do Brasil) é SOBERANA.

  • Correto. A criação das entidades integrantes da Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas) encontra-se regulada no inciso XIX do art. 37 da CF/88. Por sua vez, o caput deste mesmo dispositivo constitucional é muito claro ao destinar-se a todos os entes federativos, de modo que as regras aí vazadas (incisos e parágrafos) aplicam-se igualmente a todos. Não há dúvida alguma, portanto, de que não apenas a União, como também Estados, DF e Municípios podem formar suas próprias Administrações Indiretas, conforme suas necessidades, dada a autonomia de que se revestem.

  • Os municípios também podem ter ADM INDIRETA! 

  • estados-membros, vou ter que ir dormir com essa 

  • Acertei a questão, mas considero que o pronome SUA prejudica o julgamento objetivo da mesma, pois, a meu ver, pode-se também inferir que os Estados e municipios podem ser administrados por autarquias ou qualquer outro ente da adm indireta.

  • Outra recente questão cobrada pelo Cespe

     

    Cespe-2014-CADE-nivel-medio-conhecimentos-basicos-Q368634

     

    19 Dada a autonomia a eles conferida pela Constituição Federal de 1988 (CF), todos os entes federativos, incluindo-se os municípios, podem criar entidades da administração indireta.

     

    Gabarito: CERTO.

                                    

  • Correto.

    Fazem parte da administração direta e podem criar entes da administração indireta em razão de sua autonomia.

  • Autonomia e não soberania. Pois esta última apenas a União tem.
  • Arthur Alexandre, cuidado!!! Quem tem soberania é a República Federativa do Brasil. A União possui autonomia!!

  • O item está certo.

     

    A Administração Indireta é composta por entidades administrativas (e não por órgãos públicos) e estas são dotadas de personalidade jurídica própria.

     

    Nos termos da CF/1988 (inc. XIX do art. 37), a Administração descentralizada do Estado é composta por: autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas.

     

    Tais pessoas podem existir em todas as esferas da Federação, ou seja, podem ser federais, estaduais, municipais ou distritais. Para que isso fique atestado, façamos a leitura do caput do art. 37 da CF:

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...).

  • A respeito da organização administrativa, é correto afirmar que: Os municípios, assim como os estados-membros, poderão ter sua administração indireta, em razão da autonomia a eles conferida pela CF.

  • A Adm Púb Dir têm total autonomia administrativa, política e financeira.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • A última palavra vem de Deus
  • CERTO

    AUTONOMIA POLÍTICA (CRIAR LEIS), ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

  • Certo.


ID
1176670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, julgue os próximos itens.

Ao contrário das empresas públicas, em que o regime de pessoal é híbrido, sendo permitida a vinculação de agentes tanto sob o regime celetista quanto sob o estatutário, nas sociedades de economia mista, o vínculo jurídico que se firma é exclusivamente contratual, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    O regime das empresas públicos não é híbrido!! Os cargos estão sob o regime celetista!!!

  • Tanto as Empresas Publicas quanto as Sociedades de Economia Mista, se sujeitam ao regime celetista, assim quando um individuo passa em um concurso para trabalhar na CEF ou na PETROBRAS, O VINCULO AO QUAL ESTARÁ SUBMETIDO SERÁ O TRABALHISTA E NÃO O ESTATUTÁRIO, assim a questão erra ao afirmar que o regime das empresas publicas pode ser estatutário ou celetista (hibrido) quando na verdade tal regime é exclusivamente CELETISTA. 

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

    QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!

  • Assertiva ERRADA


    Híbrido dá a ideia de que é celetista e estatutário ao mesmo tempo, o que não ocorre. Quando são instituídas as empresas públicas e sociedades de economia mista devem escolher CLT ou Estatuto, e não podem contratar de outra forma. Esse é um dos erros da questão. Outro erro é falar que na S.E.M. o regime é estritamente contratual, quando ele pode ser estatutário, conforme comentei. 
  • A questão trata da exceção, relaciona-se com os dirigentes/diretores das empresas públicas e sociedades de economia que são regidos por estatuto e não pela CLT. 

  • Traços em comum entre Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista:

    a) São pessoas jurídicas de direito privado, voltadas para a exploração de atividade econômica ou para prestação de serviços públicos;

    b) A criação de ambas depende de lei específica autorizativa;

    c) Os empregados de ambas são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas segundo o art.37, II, da CF.se faz necessária a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos para a contratação de seus empregados públicos, com exceção dos seus dirigentes que são investidos em seus cargos na forma que a lei ou seus estatutos estabelecerem.

    Principais diferenças entre a empresa pública e a sociedade de economia mista:

    a) a forma jurídica;

    As sociedades de economia mista devem ter a forma de Sociedade Anônima (S/A),

    As empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (sociedades civis, sociedades comerciais, Ltda, S/A, etc).

    b) a composição do capital;

    O capital das sociedades de economia mista é formado pela conjugação de recursos públicos e de recursos privados.

    O capital das empresas públicas é integralmente público,

    c) o foro processual (somente para as entidades federais).

    As causas em que as empresas publicas federais forem interessadas nas condições de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal (CF, art. 109, I).

    As empresas públicas estaduais e municipais terão suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual.

    As sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual. As sociedades de economia mista estaduais e municipais terão, da mesma forma, suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual.

  • Resposta Errada.

    Em 2007 o STF declarou incostitucional a alteração trazida pela EC 19, sendo assim, a parir de agosto de 2007 voltou a vigorar a redação original do caput do art. 39 da CF, que exige a adoção, por parte de cada ente da federação, de um só regime jurídico (Regime jurídico único) aplicáveis a todos os servidores integrantes de sua administração direta, autarquias e fundações públicas, sendo assim, não é mais possível a contratação concomitante de servidores estatutários e empregados públicos.

    Então de cara a resposta está errada ao afirmar que o regime de pessoal das empresas públicas é Hibrido. 

  • AUTARQUIA: ESTATUTÁRIO (LEI 8112/90)

    FUNDAÇÃO PÚBLICA:  ESTATUTÁRIO (LEI 8112/90)


    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: REGIDO PELA LEI (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT)

    EMPRESA PÚBLICA:  REGIDO PELA LEI (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT) 


    OBS: Em todos os casos, os dirigentes são estatutários por possuírem cargo em comissão. 

  • (E)

    Sociedade de Economia Mista e Empresa Publica apresentam regime de direito público e privado. Seguindo art 173 CF/88 ( REGIME HIBRIDO COM PREDOMINANCIA DE DIREITO PRIVADO), enquanto art 175 CF/88 (REGIME HIBRIDO COM PREDOMINANCIA  DE DIREITO PUBLICO)

  • Pessoa Jurídica de Direito Privado - REGIME CELETISTA

    Empresa Pública

    Sociedade de Economia Mista




  • Mesma questão cobrada na prova da câmara dos deputados 

    23 • Q409780 [img id="ico-que-res-409780" alt="Questão resolvida por você." src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-check.png">  Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VIII

    Disciplina: Não definido

    Com relação às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividades econômicas, julgue o item que se segue. 

    Os empregados de empresa pública são, necessariamente, estatutários e os de sociedade de economia mista celetistas, sendo necessária prévia aprovação em concurso público para o ingresso em ambos os regimes.


  • Regime Hibrido significa:

    Segue Regras do Direito Publico(Concurso Publico e Licitação) e Regras do direito Privado (Obrigações trabalhistas....)

    FONTE: Prof. Luis Gustavo

  • Danilo, seus comentários sempre são ótimos e agregam muito conhecimento, mas você cometeu um pequeno deslize. As Empresas Públicas também têm regime hibrido, assim como as Sociedades de Economia Mista.


    Ambas, em que pese necessitem de concurso público para contratar, licitação pra comprar, sejam fiscalizadas pelo TC (e várias outras imposições de direito público), têm seus empregados regidos pela lei trabalhista (CLT) e têm obrigações como qualquer empresa do segundo setor (trabalhistas, civis, tributárias, etc). Logo, por unirem obrigações de direito público e privado, são tidas como "de regime hibrido". 


    É interessante atentar que, algumas vezes, as Empresas Públicas prestadoras de serviço Público são tratadas como autarquias (direito público). Pra ilustrar essa situação, vejam o caso da Infraero (STF – processo RE - 363412 – Informativo 475). Espero ter contribuído. =)



     
      

  • Os entes da adminstração pública direta ou indireta, devem possuir o mesmo regime jurídico.

    Neste caso, ou todos os agentes são celetistas ou são estatutários.

  • Em ambas o regime é igual: CLT.

    Apenas os dirignetes das Empresas Publicas e das S.E.M é que são regidos pelo Estatuto 8.112/90.

  • O regime hibrido envolve regra tanto de direito publico quanto de direito privado.

    ex. para entrar na caixa econômica e no banco do brasil é necessário fazer concurso publico, e concurso publico envolve regra de direito publico. mas a relação de trabalho vai ser celetista,ou seja, regra de direito privado, então por envolver regra de dir publico e de direito privado, este regime é hibrido.

    ao meu ver o erro da questão está em dizer, AO CONTRÁRIO DAS EMPRESAS PÚBLICAS, já que o regime das SEM e das empresas publicas é o mesmo.

  • Gabarito: Errado!

    Pois, de acordo com o Professor Edson Marques e nós sabemos:

    No tocante ao seu pessoal, por estarem submetidas ao regime de direito privado, titularizam emprego, seguindo o regime da CLT, todavia, são considerados agentes públicos (servidores públicos lato sensu), em razão de algumas regras: 

    concurso público, teto remuneratório, acumulação, remédios constitucionais, fins penais, improbidade administrativa, dentre outros aspecto).

    Portanto, as chamadas paraestatais têm semelhanças, e essa é uma delas.

    Para acrescentar: 

    Como as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado, não podem contar com servidores estatutários (vínculo de direito público) no seu quadro de pessoal

    Bons estudos a todos do QC! #FazerDarCertoAtéDarCerto

  • Tanto Empresa Pública, como Sociedades de Economia Mista, são regidos por CLT, com exceção os diretores destas empresas, que são estatutários.

  • Márcio Canuto, farei apenas uma importante observação para quem realmente pretende ingressar na carreira pública.


    Na frase: Tanto Empresa Pública, como Sociedades de Economia Mista, são regidos por CLT, com exceção os diretores destas empresas, que são estatutários.


    Essas duas vírgulas em destaque estão erradas. Não existe.

  • Comentário do Prof. Armando Mercadante (PONTO DOS CONCURSOS)

    *Aula demonstrativa D. ADM para PRF:

    ---------------------------------------------------------

    O enunciado está equivocado, pois empresas públicas (exs: CEF, Correios e 

    BNDES) e sociedades de economia mista (exs. Banco do Brasil e Petrobrás) se 

    assemelham no que se refere ao regime de pessoal. Para ambas o REGIME É 

    CELETISTA (emprego), regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

    Grave que o regime estatutário é adotado apenas por pessoas jurídicas de

    direito público. Como exemplo: servidores federais da União, autarquias e 

    fundações públicas de direito público, que são regidos pela Lei 8.112/90.

    GABARITO: errada


  • questão filha da fruta!!!!


  • Explicação do Profº Evandro Guedes, preparatório PRF (Alfa.com)

    No que diz respeito as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas, ambas são regidas pela CLT e Autarquias e Fundações Públicas regidas pelo Estatuto 8.112/90. Mas, é importante lembrar que os dirigentes tanto da S.E.M como de E.P não são regidos pela CLT, mas sim pelo ESTATUTO, uma vez que eles possuem cargos em comissão.


    Portanto, assertiva ERRADA.


    Bons estudos e boa sorte a todos!

  • Millor Fernandes, vale salientar que por exemplo do Banco do Brasil ou Petrobrás as quais são Sociedades de Economia Mista, seus empregados são empregados publicos e não servidores publicos, portanto não serão regidos pelo regime próprio, mas sim pelo regime geral, portanto são regidos pela CLT, somente servidores publicos que serão regidos pelo regime proprio.

  • Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, ambos são regidos pela CLT.

    Somente os diretores é que são regidos pelo Estatuto 8.112/90.

  • Regime de direito híbrido indica que há aplicações do direito privado em algumas situações e do direito público em outras. Estas quando se tratarem de EP prestadoras de serviço público e aquela quanto se tratarem de EP exploradoras de atividade econômica.

  • As Empresas Públicas e a Sociedade de Economia mista são regidas pela CLT.

  • Não há distinção entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, no que se refere ao regime de pessoal. Ambas devem contratar sob o regime do emprego público, baseado em relação contratual de trabalho, sob a égide da CLT (com algumas derrogações previstas na própria Constituição). Isto por força do art. 173, §1º, II, da CF/88, que determina que tais entidades devam se submeter ao mesmo regime das empresas privadas, “inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”. Está errado, portanto, afirmar que as empresas públicas estariam autorizadas a se valer de regime estatutário.

    Gabarito: Errado





  • Sociedade de Economia Mista = Celetista 

    Empresa Pública = Celetista (NÃO É ESTATUTÁRIO COMO AFIRMA A QUESTÃO) 

    Autarquia = Estatutário 

    Fundação Pública de direito privado = Celetista 

    Fundação Autárquica (direito público) = Estatutário 

  • 8112

    Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos

    Servidores Públicos Civis da União, das autarquias,

    inclusive as em regime especial, e das fundações

    públicas federais.

    Portanto, tal regime não se aplica às empresas públicas

    e as sociedades de economia mista na medida em que o regime de

    seus empregados é o contratual (celetista).

  • NÃO SE ADMITE REGIME ESTATUTÁRIO EM EMPRESAS PÚBLICAS....

    TANTO AS EMPRESAS PÚBLICAS QUANTO AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ADOTAM O REGIME CELETISTA (CLT)


    GABARITO ERRADO

  • ERRADA. Só acrescentando mais uma informação aos ínclitos comentários que me sucederam:


    Súmula nº 390 do TST:


    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005;


    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000);


    II - Ao empregado de EMPRESA PÚBLICA ou de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, NÃO É GARANTIDA A ESTABILIDADE PREVISTA NO Art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).


    De acordo com o posicionamento do STF, a estabilidade do art. 41 só se estende aos empregados celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas que entraram no serviço público antes da promulgação da Emenda 19/98, que se deu em 05/06/1998. Posteriormente a essa data, só se aplica aos servidores titulares de cargo efetivo. Logo, a Súmula n. 390 (INCISO I) aplica-se APENAS a casos anteriores a essa modificação do art. 41.


    Respaldo legal: http://www.tst.jus.br/sumulas e, quanto ao último parágrafo, comentos pessoais.


                                                               VOCÊ É DO TAMANHO DO SEU SONHO!

  • Errada.

    O pessoal das E.P. e das S.E.M. são empregados públicos, regidos pela CLT, contratados a partir de aprovação de concurso público.

  • Art.37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • O regime jurídico do pessoal será sempre o celetista, ou seja, aquele previsto na legislação trabalhista, sendo as causas resolvidas perante a justiça do trabalho.

    Fonte: Manual de direito administrativo, 7º edição, Gustavo Mello Knoplock, pág. 33.

  • A regra é que se aplique o regime celetista tanto para os empregados das EP quanto para os das SEM, mas aos dirigentes é aplicado o regime estatutário (Lei 8.112/90)

  • EP e SEM: ingresso via concurso e celestita

    Autarquias e fundações: ingresso via concurso e estatutário, exceto os ocupantes de Cargo em Comissão.

    Para os ocupantes de cargo em comissão, será de livre nomeação e exoneração, não sendo estáveis, não necessário concurso e sempre celetistas.

  • Não há distinção entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, no que se refere ao regime de pessoal. Ambas devem contratar sob o regime do emprego público, baseado em relação contratual de trabalho, sob a égide da CLT (com algumas derrogações previstas na própria Constituição). Isto por força do art. 173, §1º, II, da CF/88, que determina que tais entidades devam se submeter ao mesmo regime das empresas privadas, “inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”. Está errado, portanto, afirmar que as empresas públicas estariam autorizadas a se valer de regime estatutário.

    Gabarito: Errado

  • Não entendo qual a necessidade de copiar o comentário do professor e publicar novamente sem, ao menos, dar créditos.

  • ERRADO

    EP- CLT - empregado público

    SEM- CLT - empregado público


  • REGIME ESTATUTÁRIO - somente admitido para AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES públicas.

  • Respondi tendo como base a seguinte visão: 

    Empresas públicas e Sociedades de econômia mista podem ter seus cargos de direção providos por CELETISTAS ou não. Pois em regra, são cargos em comissão onde podem figurar estatutários. 

        Acredito que o erro da questão esteja em afirmar que o pessoal das SOCIEDADES DE ECONÔMIA MISTA sejam EXCLUSIVAMENTE  Celetistas, sendo que há possibilidade de nos depararmos com um ESTATUTÁRIO em seu quadro atuando como dirigente.


    Entendi assim. Me corrijam se estiver errado ...

    FOCO E FORÇA


  • Seus dirigentes são nomeados para cargo de comissão, de livre nomeação e exoneração.

  • Nas EP's e SEM, obeserva-se que ambas possuem natureza privada, o que leva a conclusão que seus agentes_ mais especificamente os serviores do Governo em entes privados(empregados)_, estarão submetidos ao regime trabalhista celetista/contratual...


  • Errado 

    Primeiro erro , dividir forma de vínculo nas empresas púbicas . 

    Todas são regidas pela CLT .

  • Só a Sociedade de Economia Mista  é híbrida.
  • Errado.


    Administração indireta = emprego público= regime de direito privado= CLT

    Uma observação importante! Seus dirigentes , quando estatutários,podem fazer parte do quadro normalmente; nesse caso estabelecem função de confiança, foram indicados pelo ministério vinculado. 

  • O qc deveria omitir a quantidade de comentários

  • É próprio das entidades administrativas com personalidade jurídica de direito privado o regime de emprego público, caracterizado pela existência de um vínculo funcional de natureza contratual entre o agente público e a entidade administrativa, ou seja, a relação jurídica funcional é formalizada em um contrato de trabalho, sujeito à legislação trabalhista.

    ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 22° Edição.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • EMPRESAS PUBICAS: possui um capital EXCLUSIVAMENTE PUBLICO, que pode ser de mais de um ente publico (administraçao direta e indiretas )

  • 8112

    Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos

    Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Portanto, tal regime não se aplica às empresas públicas e as sociedades de economia mista na medida em que o regime de seus empregados é o contratual (celetista).

    Sociedade de Economia Mista = Celetista 

    Empresa Pública = Celetista (NÃO É ESTATUTÁRIO COMO AFIRMA A QUESTÃO) 

    Autarquia = Estatutário 

    Fundação Pública de direito privado = Celetista 

    Fundação Autárquica (direito público) = Estatutário 

  • Em autarquias e fundações, há cargos sob o regime estatutário e outros sob regime celetista. Nas empresas públicas e S.E.M., o pessoal todo está sob as regras da CLT.

  • Na E.P. a regra é ser celetista, mas é permitido no caso de dirigentes eles serem estatutários.

    Já nas S.E.M. a regra também é ser celetista, mas os dirigentes dela não serão estatutários nem celetistas, são contratados em regime de dedicação exclusiva, um contrato especial com valores altíssimos, contrato esse não vinculado as leis celetistas, sendo regido por estatuto próprio.

    Não transcrevi com as palavras exatas do professor Cristiano de Souza mas a resposta a essa pergunta foi dada em sala de aula pelo mesmo, excelente professor.

  • O erro está na parte que o examinador fala que "Ao contrário das empresas públicas, em que o regime de pessoal é híbrido, sendo permitida a vinculação de agentes tanto sob o regime celetista quanto sob o estatutário"... é sabido que nas EPs é vedado se valer de regime estatutário.


    Gabarito errado


    "NÃO DESISTE, VALE UM EMPREGO" (ZAMBELI, Carlos) - A Casa do Concurseiro

  • GALERAAA!... CUIDADO, POIS AS IDAS E VINDAS DO REGIME JURÍDICO ÚNICO OCORREU SOMENTE PARA AS ESTIDADES QUE POSSUEM REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO. PARA AS DE DIREITO PRIVADO (empresas públicas e sociedades de economia mistas), SEMPRE FOI ADOTADO O REGIME CELETISTA AOS SEUS AGENTES.




    GABARITO ERRADO
  • Pessoal, tanto as Empresas Públicas quanto as Sociedades de Economia Mista, sujeitam-se ao regime celetista.
    Gabarito: Errado.

    -----------

     

    Empresas Públicas → CLT (celetista)  
    Sociedade de Economia Mista →CLT (celetista)  
    Autarquia →  Estatuto (Lei 8.112)  
    Fundação Pública de Direito Privado →  CLT (celetista)  
    Fundação Pública de Direito Público →  Estatuto (Lei 8.112) 

    ----------------------------

     

     

  • Pensei exatamente como o Luis Santos, que não possui nenhuma curtida em seu comentário, ao meu ver, corretíssimo. Os dirigentes das EP e das SEM podem ser regidos por estatuto, logo o erro da questão pode estar em dizer que a SEM possui servidores exclusivamente celetistas. Normalmente quando vejo questões que dizem que os dirigentes são regidos por estatuto, geral erra.

  • Empresa pública e SEM são regidas pelo regime celetista.

  • É vedado a dualidade de regimes....a adm pub pode optar pelo regime celetista ou estatutario e nunca os dois ao mesmo tempo no mesmo orgao!

    No caso das empresas publicas e s.e.m sera sempre regime celetista!

  • Choqueiiiii...

    mas se elas não exercerem ativ. econ. e sim serviço público, ainda sim serão pelo regime jurídico de direito privado??? CLT?????

  • Sabrina, 

     

    Conforme art. 40 da CF, os únicos pertecentes a regime próprio são os servidores efetivos da administração direta (União, Estados, DF, Municípios) e os cargos efetivos das Autarquis e fundações públicas - essas quando de direito público. Também inclusos os mesmos dos MP e magistrados.

     

    *CF, Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

     

  • Vamos tentar esclarecer. Até mesmo o comentário do professor é bem confuso.

    As Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas podem ser ou exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviço público.

    Se elas forem exploradoras de atividade econômica o regime será o celetista e se forem prestadoras de serviço público o regime será estatutário.

    Na questão fala que as sociedades de economia mista terão um contrato de trabalho, o que torna a afirmativa incorreta, já que, pode ser pelo regime estatutário. 

  • GABARITO ERRADO

     

    SEGUE O LINK NEGADA

     

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfQjRfLUdMd1k5djg/view?usp=sharing

  • As Empresas Públicas também têm regime hibrido, assim como as Sociedades de Economia Mista.

  • GAB ERRADO. O STF determinou inconstitucionalidade da emenda que possibilitava mais de um regime, sendo assim o artigo 39, caput, da CF88 renasceu e diz que o regime é único. ou celetista ou estatutário.

  • Regime pessoal de ambas: CLT. Exceção: Dirigentes (cargo em comissão) - Estatuto.

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades administrativas com personalidade jurídica de direito privado, e por isso o regime é o de emprego público, formalizado no contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

     

  • Deve-Se ficar atento que regime juridico não se limita em regime de pessoal. Ambas as entidades possuem regime jurídico híbrido, mas não  significa dizer que o pessoal é  celetistas e estatutário. É óbvio que são todos celetistas se sao PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. 

  • Errado. Não há distinção entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, no que se refere ao regime de pessoal. Ambas devem contratar sob o regime do emprego público, baseado em relação contratual de trabalho, sob a égide da CLT (com algumas derrogações previstas na própria Constituição). Isto por força do art. 173, §1º, II, da CF/88, que determina que tais entidades devam se submeter ao mesmo regime das empresas privadas, “inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”. 

  • Só pra lembrar! Elas realmente são hibridas na sua natureza nos casos:

     

    a) aquelas que se dedicam à exploração de atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, previsto no art. 173 da Constituição Federal; 

    b) aquelas que se dedicam à prestação de serviços públicos sujeitam-se ao regime administrativo, próprio das entidades públicas, nos termos do art. 175 da Constituição Federal.

  • Mateus Oliveira vc deveria era agradecer aos colegas que se dispõem a comentar... mas falo dos construtivos, não eh o caso do seu... totalmente dispensável.  

  • CUIDADO!!!

     

    O erro não está em dizer que o regime de pessoal é híbrido! 

     

    Regime de pessoal híbrido significa que o direito privado se aplica ao que não for derrogado pelo direito público. Por exemplo, ambas fazem concurso público (direito público), mas a vinculação trabalhista dos agentes é regida pela CLT (direito privado).

     

    O erro está em dizer que "ao contrário das empresas públicas", as S.E.M. têm regime júdico híbrido. Pois, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista têm SIM regime híbrido!

     

    Outro ponto é o seguinte "sendo permitida a vinculação de agentes tanto sob o regime celetista quanto sob o estatutário, nas sociedades de economia mista". 

    Muita gente justificou falando dos dirigentes, mas não é o caso. Aos dirigentes, tanto das E.P. quanto das S.E.M., não se aplica a 8.112.

     

    Transcrevo trecho do livro "Direito Administrativo Descomplicado":

    "Os dirigentes dessas entidades, quando não são empregados integrantes dos respctivos quadros de pessoal, (ou seja, não são empregados, não fizeram consurso público) não podem ser classificados como empregados públicos celetistas. Nessa situação, o dirigente não está sujeito nem ao regime trabalhista, nem ao regime estatutário. O dirigente estranho aos quadros permanentes da entidade atua como uma espécie de representante da pessoa política que o nomeou, a qual é responsável pela tutela (controle finalístico ou supervisão) de todas a administração pública indireta a ela vinculada." (Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - pg 95)

     

     

    A questão fez uma mistureba e não falou nada com nada, por isso, está errada em diversos aspectos. O que temos que ter cuidado é com as justificativas.

     

     

     

  • Não há distinção entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, no que se refere ao regime de pessoal. Ambas devem contratar sob o regime do emprego público, baseado em relação contratual de trabalho, sob a égide da CLT (com algumas derrogações previstas na própria Constituição). Isto por força do art. 173, §1º, II, da CF/88, que determina que tais entidades devam se submeter ao mesmo regime das empresas privadas, “inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”. Está errado, portanto, afirmar que as empresas públicas estariam autorizadas a se valer de regime estatutário.

    Gabarito: Errado

    comentário do professor ,para quem não pode ver ..

  • AUTARQUIAS=Estatutário
    FUNDAÇÕES= Se públicas, regime estatutário. Se privadas, Celetista.
    S.E.M. e EMP.PÚBLICAS= Celetistas

  • EP e SEM

    * Regra: CLT

    * Exceção: Estatuto para os dirigentes

     

  • Já começou errado em dizer que a empresa publica é  hibrida...

    na verdade Ambas são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).\

     

  • ATHALITA, EMPRESA PÚBLICA E S.E.M SÃO HÍBRIDAS

    CUIDADO!

  • As EP e as SEM possuem personalidade jurídica de direito privado (mas o regime jurídico é hírido, segue regras de direirto público e de direito privado); em regra, seus agentes são empregados públicos regidos pela CLT.

  • No geral, tanto EP quanto SEM são celetistas... contudo, seus dirigentes são estatutários...

    o erro está em dizer que a SEM é exclusivamente CLT. Muito cuidado com os absolutos

  • parei no híbrido

  • Ambas são CLT
  • FUNDAÇÃO PÚBLICA:  ESTATUTÁRIO

    AUTARQUIA: ESTATUTÁRIO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: CLT

    EMPRESA PÚBLICA: CLT

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Não há distinção entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, no que se refere ao regime de pessoal. Ambas devem contratar sob o regime do emprego público, baseado em relação contratual de trabalho, sob a égide da CLT (com algumas derrogações previstas na própria Constituição). Isto por força do art. 173, §1º, II, da CF/88, que determina que tais entidades devam se submeter ao mesmo regime das empresas privadas, “inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”. Está errado, portanto, afirmar que as empresas públicas estariam autorizadas a se valer de regime estatutário.

    Gabarito: Errado

  • Tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista têm o seu regime jurídico de servidores regrados pela CLT .

  • Errado.

    Ambas contratam sobre a égide da CLT.

  • Mesmo entendendo o conteúdo da questão, lembrem: Diretoria é estatutário.

    A questão pede de forma geral, não vamos errar por "saber demais". Forma geral é CLT.

  • Eemplos de Regime HÍbrido : Cargos Comissionados - Cargos Temporarios.

     

     

     

  • anto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista têm o seu regime jurídico de servidores regrados pela CLT .

  • O regime das Empresas Públicas é misto/híbrido. Apesar de se exigir concurso público, os empregados públicos não são servidores efetivos; eles são ocupante de emprego público, logo, regidos pela CLT.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atualizar - Youtube

  • O item está errado.

     

    No que tange ao regime de pessoal, vigora, de regra, em ambas as modalidades de entidades administrativas, de regra, o regime celetista, o que, obviamente, não afasta o princípio do concurso público (inc. II do art. 37). Nesse contexto, registra o Tribunal de Contas da União (Súmula 231):

     

    A exigência de concurso público para admissão de pessoal se estende a toda a Administração Indireta, nela compreendidas as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e, ainda, as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, mesmo que visem a objetivos estritamente econômicos, em regime de competitividade com a iniciativa privada.

     

    Abre-se um parêntese para esclarecer que a exigência do concurso público não dá aos empregados públicos direito à estabilidade, conforme tem asseverado o STF, uma vez que tal instituto é próprio daqueles que ocupam cargos efetivos (art. 41 da CF/88). Por outro lado, por exercerem suas atividades laborais em instituições estatais, tais empregados têm direito de ver sua demissão motivada, dado que tal desligamento se equipara a um ato administrativo, o qual deve ser devidamente justificado (RE 589998/PI).

     

    Esclareça-se que nem todos aqueles que trabalham em sociedades de economia mista e empresas públicas serão, estrito senso, empregados públicos regidos pela CLT. Há uma situação muito própria: a dos dirigentes. Estes não são meros empregados, pois, juridicamente, possuem responsabilidade muito maior. Também não são ocupantes de cargos comissionados, pois estes dizem respeito aos órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações. Em verdade, os dirigentes de sociedades de economia mista e empresas públicas são considerados empresários.

  • Errado.

    Em ambas as empresas estatais" Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista " o regime de pessoal é híbrido, pois em ambos os casos teremos dois regimes jurídicos distintos o Celetista e o Estatutário, sendo o empregados públicos dessas empresas Celetistas, porém seus dirigentes ocupam Cargos em Comissão regidos por um estatuto. Como é sabido por todos, o estatutário pode ser ocupante de cargo efetivo como também ocupante de cargo em comissão, espero ter ajudado. Só um detalhe a hibridez está associada a possibilidade de se ter dois regimes distintos dentro da organização.

    Deus nos abençoe, o caminho é longo pessoal, mas a vitória é certa em cristo jesus.....

  • Errado.

    Em ambas as entidades (empresas públicas e sociedades de economia mista), existe apenas a possibilidade de contratação de empregados públicos, pessoas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho e não ligadas ao Estado por meio de um estatuto.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • GABARITO ERRADO

    Ambos são hibirdos

  • Não há distinção entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, no que se refere ao regime de pessoal

  • NO BRASIL ADOTA-SE UM REGIME JURIDICO ÚNICO.

    OU O AGENTE É SERVIDOR ESTATUTÁRIO, OU É REGIDO PELA CLT

    NNNNNNNNNUNCA OS DOIS !!

  • GABARITO ERRADO

    Hibrido não significa que pode ser clt ou estatutário, hibrido significa que, embora seja CLT, precisa haver concurso publico para o ingresso.

  • Empresa pública é CLT

  • No Brasil, adota-se o regime jurídico único, isto é, a vinculação dos agentes com a entidade da Administração deverá ser regida pela CLT ou por um estatuto, jamais por ambos.

  • De forma resumida: Regime Estatutário somente é aplicado aos servidores públicos da Adm. Direta, Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público.

  • Todas as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado e regime jurídico híbrido. Pois estão submetidas as regras de regime publico e privado.. ex. a contratação através de concurso público, licitações e etc.. Já o regime pessoal, pedido pela questão, é de regime privado.

  • Os dirigentes dessas entidades estão sob o regime estatutário.

  • Somente celetista para ambos.

  • ERRADO

    Autarquia: ESTATUTO

    Fundação: ESTATUTO

    Empresa Pública: CLT (exceto Dirigentes)

    Sociedade de Economia Mista: CLT (exceto Dirigentes)

  • GABARITO: ERRADO

    Os dirigentes da Petobrás, sociedade de economia mista, possuem regime jurídico estatutário.


ID
1176673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, julgue os próximos itens.

O Serviço Social do Comércio, exemplo de entidade de direito privado que atua em colaboração com o Estado, apesar de ter sido criado por lei, não integra a administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Entidades paraestatais não pertencem ao setor público, porém estão vinculadas a ele. Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de Direito Privado cuja criação é autorizada por lei específica para a realização de obras,serviços ou atividades de interesse coletivo. São autônomas, administrativa e financeiramente, têm patrimônio próprio e operam em regime da iniciativa particular, na forma de seus estatutos, ficando vinculadas (não subordinadas) a determinado órgão da entidade estatal a que pertencem, o qual  supervisiona e controla seu desempenho estatutário, sem interferir diretamente na sua administração.

  • Uma outra questão semelhante pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Entidades paraestatais ou terceiro setor; Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas; elas não integram a estrutura da administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • Achei a questão duvidosa, pois o serviço social do comercio faz parte das entidades do terceiro setor e a lei não cria entidades do terceiro setor, a lei autoriza a sua criação.

  • Foi criado em 1946, no dia 13 de setembro, pelo Decreto-Lei n° 9.853, em que o Presidente Eurico Gaspar Dutra autoriza a Confederação Nacional do Comércio a criar o Serviço Social do Comércio - SESC.1

    Fonte wikipedia

  • Assertiva CORRETA. 

    É uma empresa estatal (paralela ao estado), portanto, não faz parte da administração direta ou indireta. 
  • Não gente,  a questão não é duvidosa.  Ela é bastante clara! Se ocorre colaboração para com a Administração Pública ocorre a descentralização por delegação ( ou chamado também de descentralização por colaboração) e como o Brasil adota a Administração Pública Formal (ou seja, agentes, entidades e órgãos) as pessoas jurídicas  (podem ser pessoas físicas também) que prestam serviço público por colaboração não integram a Adm. Pub.

    Se o Brasil adotasse a Adm Pub. material, essa entidade integraria a ADM. Pub. porém, não é o caso!

    Recomendo o livro de direito administrativo descomplicado de Alexandrino, ele explica perfeitamente esses tipos de situações.

  • PODE HAVER:

                                                      - LEGAL (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA = AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EP e SEM)

    DESCENTRALIZAÇÃO           - NEGOCIAL (CONCESSÃO/PERMISSÃO - CONTRATOS COM PARTICULARES)

                                                     - SOCIAL = POR COLABORAÇÃO (ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR)

  • PODE HAVER:

                                              - LEGAL (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA = AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EP e SEM)

    DESCENTRALIZAÇÃO   - NEGOCIAL (CONCESSÃO/PERMISSÃO - CONTRATOS COM PARTICULARES)

                                              - SOCIAL = POR COLABORAÇÃO (ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR)

  • Foi equívoco esta questão, prq lá no artº 37, XIX da carta magna a única q pode ser CRIADA é a AUTARQUIA, essa questão eu coloquei errada ñ por causa q ela não faz parte da administração INDIRETA e sim por esta escrito CRIADA e isso deixa bem claro q isso é uma questão de recorrer e o juiz da deferido, olha como foi escrito: " apesar de ter sido criado por lei", nem APESAR e nem CRIADO, por isso q eu coloquei o gabarito ( E ).

  • É criada ou não por lei ? no meu ponto de vista é autorizada. está é a dúvida da questão.

  • "Elis", "a questão é bastante clara", mas você fugiu do ponto que gera divergência e deu um conceito genérico sobre administração indireta...Não entendi. A dúvida persistente é sobre a forma de criação. Eu acho que são "autorizadas" por lei, mas a questão expôs que são "criadas" e considerou como correto...Enfim, a princípio eu adoto esse entendimento, apesar de discordar, porque existe doutrina -e essa questão- pra sustentar um recurso, se for o caso. 

  • Certo, Serviço Social do Comércio se referiu a entidade de apoio. As paraestatais genericamente denominadas "entidades de apoio" são definidas pela Profª. Maria Sylvia Di Pietro como "pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado , de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da ADM direta ou indireta, em regra por meio de convênio.

    DA Descomplicado VP MA 22ªEd.

  • Certo!

    Não fazem parte da Administração Indireta, são comumente chamadas de "entes do terceiro setor".

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos.

  • O Serviço Social do Comércio, exemplo de entidade de direito privado que atua em colaboração com o Estado, apesar de ter sido criado por lei, não integra a administração indireta --> Foi criado em 1946, no dia 13 de setembro, pelo Decreto-Lei n° 9.853.
    A banca faz essa ressalva ("apesar de ter sido criada por lei"), porque realmente o SSC foi criado por lei, contudo, atualmente, o 3º setor é autorizado por lei - entendimento da doutrina majoritária. 

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Consoante lição da Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro e do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello: "São entidades paraestatais exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público, e que não integram a Administração Pública em sentido formal."

  • Eder, obrigada, vc conseguiu ir no ponto central das nossa dúvidas sem fazer divagações despropositadas.

  • faz parte do chamado Sistema S

  • Não temos dúvidas que o serviço social do comercio não faz parte da Administração indireta, porém a banca foi infeliz em usar o verbo criar, que sabemos que a Lei autoriza sua criação junto aos órgãos públicos competentes.

  • Outra questão para ajudar

     Q434971  Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4

    Disciplina: Direito Administrativo

    Em relação à organização administrativa do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.

    As entidades que compõem o serviço social autônomo prestam serviço público e, por isso, integram a administração pública indireta, estando sujeitas ao controle do tribunal de contas.

    Gabarito: ERRADO
  • questão se torna errada ,quando fala , CRIADA na verdade e AUTORIZADA por lei , mas o cespe não quis mudar o gabarito !! bons estudos

  •  COMPOÊM A CHAMADA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:FUNDAÇÔES PÚBLICAS,AUTARQUIA,SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA,EMPRESA PÚBLICA.SENDO QUE DESSAS A ÚNICA CRIADA POR LEI É A AUTARQUIA.É SÓ LEMBRAR LEI CRIA AUTARQUIA.



  • O Serviço Social do Comércio – SESC é uma das entidades integrantes do chamado “Sistema S”, que compõem o denominado Terceiro Setor. Constituem entidades paraestatais, na medida em que, realmente, não integram a Administração Pública brasileira. Estão ao lado do Estado. Daí o termo paraestatal. Ostentam, de fato, personalidade jurídica de direito privado, exercem atividades sem fins lucrativos, de interesse público, mas em relação às quais inexiste exclusividade do Estado. Por fim, diga-se que está correta também a assertiva segundo a qual os Serviços Sociais Autônomos são criados por lei. No caso do SESC, trata-se do Decreto-lei 9.853/46.

    Gabarito: Certo





  • Questão errada. Os Serviçoes Sociais Autonomos não são criados por lei, mas sim a sua criação é autorizada pela lei.


    SESC 

    Os serviços sociais autônomos possuem administração e

    patrimônio próprios e são constituídos sob a forma de instituições

    particulares convencionais (fundações, sociedades civis ou associações).

    A criação dos serviços sociais autônomos depende de autorização

    em lei, a exemplo do que ocorre com as pessoas da Administração

    Indireta de direito privado. Assim, a aquisição de sua personalidade

    jurídica somente se dá com a inscrição dos seus atos constitutivos no

    registro competente.

  • Vai entender essa banca! A questão é para ser considerada errada pois elas não são criadas por lei, são autorizadas por lei. Já errei a questão duas vezes por causa disso! Saco! Quem poderia acreditar que esse termo "apesar de ter sido criado por lei" não era uma pegadinha? Agora vamos ter que pesquisar todas as paraestatais e ver quais as que foram criadas por lei.


  • Fabiola Oliveira, na lição de Hely Lopes Meirelles,  os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade jurídica de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.

  • Vejam o que consta no livro do Alexandre Mazza:


    "Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”. O nome sistema “S” deriva do fato de tais entidades estarem ligadas à estrutura sindical e
    terem sempre sua denominação iniciando com a letra “S” de serviço.


    A prova de Delegado de Polícia/PE elaborada pelo Ipad considerou CORRETA a afirmação: “Os serviços sociais autônomos são
    pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação depende de lei autorizadora, prestadoras de serviços de utilidade pública e
    financiadas por contribuições parafiscais”."


    Não sei se foi o QC que postou o gabarito errado ou se é outra presepada da CESPE.


    A CESPE deveria lançar um livro com sua jurisprudência. "Jurisprudência cespiana" kkkkkk

  • Leiam o DECRETO-LEI Nº 9.853 - DE 13 DE SETEMBRO DE 1946 - DOU DE 16/09/1946, que AUTORIZA a criação do Serviço Social do Comércio – SESC.

    Vejam um trecho do referido decreto:

    Art. 1º Fica atribuído à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar o Serviço Social do Comércio (SESC), com a finalidade de planejar e executar direta ou indiretamente, medidas que contribuam para o bem-estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias, e, bem assim para o aperfeiçoamento moral e cívico da coletividade.


    Bom, se é a Confederação Nacional do Comércio que vai criar o SESC, então não é a lei que fará isto, ela apenas AUTORIZA, conforme artigo retirado do próprio decreto.


    NÃO TEM COMO ESTAR CORRETA ESTA QUESTÃO!


    Fonte: http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/24/1946/9853.htm

  • são os serviços sociais autônomos são um tipo de entidade paraestatal. Estes integram o chamado sistema S e todos deste sistema são criados por lei pois o estado determina o recolhimento de tributos que serão utilizados em seu benefício. 
  • Entidades sociais não faz parte nem da ADM Direta, nem da Indireta. A questão trata de uma paraestatal, criada por lei, sem fins lucrativos, de interesse público. É sim, as paraestatais são criadas por lei.

    A única entidade da ADM Indireta que é criada por lei é a Autarquia, as outras são autorizadas por lei, além disso faz parte da ADM Indireta: Autarquias, Fundações, EP, SEM


  • Sistema S não faz parte da Adm. São os tidos como Paraestatais

  • Eu entraria com recurso. Não são criadas por lei. Sua criação é AUTORIZADA por lei.

  • Entidades Paraestatais

    São entes privados que não integram a administração direta ou indireta, mas que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Integram o chamado 3º setor.

    Paraestatal significa ao lado do Estado, paralelo ao Estado. Entidades paraestatais, portanto, seriam aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado do Estado, sem com ele se confundirem (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010).

    Setores da Sociedade

    • 1º setor → estado
    • 2º setor → iniciativa privada com fins lucrativos
    • 3º setor → iniciativa privada sem fins lucrativos

    Espécies de Paraestatais

    a)  Serviços Sociais Autônomos (SSA) – são entes privados, instituídos por lei para o desempenho de atividades assistenciais a determinadas categorias profissionais. Ex.: SESC, SESI, SENAI (Sistema S).

    • São mantidos mediante contribuições pagas pelas empresas sobre a folha de pagamento.(contribuições do sistema S)
    • Não precisam de concurso público, mas apenas de um processo seletivo simplificado.
    • Seus empregados serão regidos pela CLT, sendo considerados “empregados privados”.
    • Devem prestar contas ao TCU (Pelo fato de receberem e utilizarem recursos públicos).
    • Segundo o TCU, os serviços sociais autônomos não estão sujeitos aos estritos termos da lei de licitação, podendo elaborar normas próprias para as suas contratações, desde que observem os princípios das licitações.

  • Ficamos com dúvida sobre o "criado" por lei. Entendemos que as Paraestatais são "Autorizadas" por lei.

    Como fonte podemos mencionar o próprio decreto posto pelo professor: DECRETO-LEI Nº 9.853 - DE 13 DE SETEMBRO DE 1946 - DOU DE 16/09/1946

    diz a introdução do Decreto-lei:

    Atribui à Confederação Nacional do Comércio o encargo de "criar" e organizar o Serviço Social do Comércio e dá outras providências.

    Entendo que o referido decreto Autorizou a criação.

  • Excelente comentário R Avilez.....!!!

  • Realmente essa fica na dúvida, mas se tratando de cespe tudo pode acontecer até pássaros viram vampiros. KKKKKKKKKKKKKKK

     

  • esse criado por lei quebrou....

  • O Serviço Social do Comércio – SESC é uma das entidades integrantes do chamado “Sistema S”, que compõem o denominado Terceiro Setor. Constituem entidades paraestatais, na medida em que, realmente, não integram a Administração Pública brasileira. Estão ao lado do Estado. Daí o termo paraestatal. Ostentam, de fato, personalidade jurídica de direito privado, exercem atividades sem fins lucrativos, de interesse público, mas em relação às quais inexiste exclusividade do Estado. Por fim, diga-se que está correta também a assertiva segundo a qual os Serviços Sociais Autônomos são criados por lei. No caso do SESC, trata-se do Decreto-lei 9.853/46.

    Gabarito: Certo

    Fonte: Rafael Pereira, Juiz Federal e professor do QC.
  • Achei que criado por autorização legislativa fosse diferente de criado por lei :(

  • Como dito pelo amigo anteriormente, o SESC é uma das entidades integrantes do grupo denominado Terceiro Setor, do qual fazem partes figuras jurídicas oriundas do direito privado e com caráter não lucrativo, criados por lei para atuar em determinadas categorias sociais.

  • Serviço Social do Comércio => SESC. Temos que saber agora o significado das abreviaturas. :/

  • Minha dúvida sobre esta questão foi sanada pelo comentário do colega Ederson Jr, dá uma olhada, pode ser sua dúvida também.

    Gab.C

    Never ever give up! Sua vez tá chegando, acredite!

    Entrega o teu caminho ao Senhor; confia Nele, e Ele tudo fará. Salmos 37:5
  • Decreto-lei 9.853/46
    Art. 1º Fica atribuído à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar o Serviço Social do Comércio (SESC), com a finalidade de planejar e executar direta ou indiretamente, medidas que contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias, e, bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico da coletividade.

    Ao meu entender esse decreto está autorizando a CNC a criar o SESC.
    Resposta: ERRADO
  • errado !! a lei NÃO cria e sim AUTORIZA  a criação!!

  • Criado por lei bagunçou a cabeça!

  • Certa

    Entidade Paraestatais:
    -NÃO INTEGRAM A ADM. PÚBLICA DIRETA NEM A INDIRETA.
    -Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado
    , criadas mediante autorização legislativa.

  • Só na cabeça do CESPE que os SSAs são criados por lei. Até agora não vi nenhum comentário com fundamentação suficiete para me convencer de que os SSAs são criado por lei. 

    O CESPE teria de considerar errada essa daqui também, pois qui ele fala em autorização.

    Com referência à organização administrativa da União, julgue o item seguinte.

    É classificada como integrante dos serviços sociais autônomos uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa, cuja finalidade principal seja a de executar serviços de utilidade pública para o benefício de grupos específicos, com custeio por contribuições compulsórias.

    GABARITO DESTA: CERTO.            E AÍ, DA PRA ENTDER?

  • LUCAS,

    O Serviço Social do Comércio – SESC é uma das entidades integrantes do chamado “Sistema S”, que compõem o denominado Terceiro Setor. Constituem entidades paraestatais, na medida em que, realmente, não integram a Administração Pública brasileira. Estão ao lado do Estado. Daí o termo paraestatal. Ostentam, de fato, personalidade jurídica de direito privado, exercem atividades sem fins lucrativos, de interesse público, mas em relação às quais inexiste exclusividade do Estado. Por fim, diga-se que está correta também a assertiva segundo a qual os Serviços Sociais Autônomos são criados por lei. No caso do SESC, trata-se do Decreto-lei 9.853/46.

     

    Se na questão vier "SISTEMA S" lembrem desta Lei >>>  Decreto-lei 9.853/46.

     

     

  • SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

    SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

    SESC - Serviço Social do Comércio

    SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo

    SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

    SESI - Serviço Social da Indústria:

    SEST - Serviço Social de Transporte

    SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte

    SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

  • Entidades Paraestatais

     

    São pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Setor. Segundo Alexandre Mazza, tem predominado em concursos públicos o entendimento de que o conceito de entidades paraestatais inclui somente os serviços sociais (pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”).

     

     

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1229/Entidades-Paraestatais

     

     

    GABARITO CERTO

  • "Criado por lei."

    Qual o momento de criação de uma pessoa jurídica ?

    Acredito que seja com a aquisição da personalidade jurídica.  Desse modo, embora a criação de um serviço social autônomo dependa de previsão legal, seria impreciso dizer que a lei o CRIA, pois,na verdade, a criação ou aquisição da personalidade jurídica ocorre com a inscrição dos atos constitutivos no registro competente. 

     

    Portanto, seria facilmente justificável o gabarito oposto.

    Não é a primeira nem a última vez que o CESPE elabora questões assim. Ora minucioasamente técnico, ora desconsiderando imprecisões terminológicas. 

  • ADM INDIRETA:

    AUTARQUIA

    FUNDAÇÃO

    S.E.M

    EM. PÚBLICA

     

    TÁ AQUI É, NÃO TÁ NÃO É.

     

    GABARITO:ERRADO

  • Correto.

    O Serviço Social do Comércio – SESC é uma das entidades integrantes do chamado “Sistema S”, que compõem o denominado Terceiro Setor. Constituem entidades paraestatais, na medida em que, realmente, não integram a Administração Pública brasileira. Estão ao lado do Estado. Daí o termo paraestatal. Ostentam, de fato, personalidade jurídica de direito privado, exercem atividades sem fins lucrativos, de interesse público, mas em relação às quais inexiste exclusividade do Estado. Por fim, diga-se que está correta também a assertiva segundo a qual os Serviços Sociais Autônomos são criados por lei. No caso do SESC, trata-se do Decreto-lei 9.853/46.

  • ABERRAÇÃO CESPE: Questão 1. O Serviço Social do Comércio - SESC, exemplo de entidade de direito privado que atua em colaboração com o Estado, apesar de ter sido criado por lei, não integra a administração indireta.

    Questão 2. É classificada como integrante dos serviços sociais autônomos uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa, cuja finalidade principal seja a de executar serviços de utilidade pública para o benefício de grupos específicos, com custeio por contribuições compulsórias.

    DOUTRINA MAJORITÁRIA: A criação das entidades do 3º setor é autorizada por lei.

  • Resolvi colocar aqui a resposta do QC, pois o colega ,logo abaixo, está equivocado. o  GABARITO:CERTO

     

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região 

     

    O Serviço Social do Comércio – SESC é uma das entidades integrantes do chamado “Sistema S”, que compõem o denominado Terceiro Setor. Constituem entidades paraestatais, na medida em que, realmente, não integram a Administração Pública brasileira. Estão ao lado do Estado. Daí o termo paraestatal. Ostentam, de fato, personalidade jurídica de direito privado, exercem atividades sem fins lucrativos, de interesse público, mas em relação às quais inexiste exclusividade do Estado. Por fim, diga-se que está correta também a assertiva segundo a qual os Serviços Sociais Autônomos são criados por lei. No caso do SESC, trata-se do Decreto-lei 9.853/46.

    Gabarito: Certo

    AVANTE.

  • ai cacete, Serviço Social do Comércio = SESC. 

    Dê-me minha estrelhinha de burrinho da semana

  • Diga-se que está correta também a assertiva segundo a qual os Serviços Sociais Autônomos são criados por lei. No caso do SESC, trata-se do Decreto-lei 9.853/46.

    CERTA.GAB

  • caralho! errei essa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Consoante lição da Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro e do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello: "São entidades paraestatais exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público, e que não integram a Administração Pública em sentido formal."

     

    Uma outra questão semelhante pode ajudar a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Entidades paraestatais ou terceiro setor; Organização da administração pública; Administração Indireta; 

     

    Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas; elas não integram a estrutura da administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • Muitos comentários equivocados a respeito da questão. Fiquem de olho!

    O Serviço Social do Comércio (SESC) é uma paraestatal do terceiro setor na categoria Serviços Sociais Autônomos, também conhecida como Sistema S. Esses são os únicos entes paraestatais CRIADOS por lei. Isso mesmo, CRIADOS!

    Os demais: OSs, OSCIPs e Entidades de Apoio são entes privados instituidos por particulares.

    As paraestatais não fazem parte da Administração Pública, apenas apoiam essas.

    Questão Correta!

  • - Adm. pública direta: União, estados, DF e municípios;

    - Adm. indireta: Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas e S.E.Mista. O terceiro setor não faz parte da adm. indireta (muito menos da direta).

  • estudar para tribunais de contas, é igual estudar as paraestatais

  • TERCEIRO SETOR

  • Nao concordo com o gabarito. Os SSA são autorizados por lei e criados após o respectivo registro. 

  • CERTO

     

    VEJAM OUTRA:

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-PI Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros)

     

    Acerca da organização administrativa brasileira, assinale a opção correta.

     

    O SESI e o SESC, entidades paraestatais de direito privado, apesar de terem sido criadas por lei, não integram a administração indireta, atuando em colaboração com o Estado. (CERTO)

  • Decreto Lei 9.853/1946

    Art. 1º Fica atribuído à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar o Serviço Social do Comércio (SESC), com a finalidade de planejar e executar direta ou indiretamente, medidas que contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias, e, bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico da coletividade.

     

    A lei atribui, autoriza, o Confederação Nacional do Comercio a criação. a lei nao criou o Sesc. 

     

    Decreto Lei 61.836/1967

    Art. 1º O Serviço Social do Comércio (SESC), criado pela Confederação Nacional do Comércio, nos têrmos do Decreto-lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946..."

     

    A preposição está errada por afirmar que o SESC foi criado por Lei, mas nao é esse o gabarito.

  • Certo 

    São entidades PARAestatais = ao lado do Estado 

  • Criado por lei ou autorizado??? Essa porra é uma bagunça

  • Correto. Entidades paraestatais não fazem parte da administração indireta.

  • Segundo José dos Santos C. Filho (MANUAL, 2017, página 576).

     

    "Sua criação depende de LEI AUTORIZADORA, tal como ocorre com as pessoas da Administração Indireta (...)"

    "A personalidade jurídica tem início com a INSCRIÇÃO DE SEU ESTATUTO NO CARTÓRIO PRÓPRIO, NO CASO O REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (...)".

     

    Questão absurdamente ERRADA. As entidades do Sistema S não são criadas por lei. A lei apenas autoriza sua criação.

  • A questão erra ao dizer que são criados por lei, não são criados por lei  e sim autorizada a criação . É diferente !

    O restante tá correto.

  • Essas entidades compõem o chamado sistema S, abrangendo SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE, embora oficializadas pelo estado, não integram a administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por serem  considerados de interesse específico de determinados beneficiários.

  • "Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade de lucro, que atuam na realização de atividade de interesse público, de atividade não exclusiva do Estado. Prestam assistência, ensino a determinadas categorias profissionais. Não fazem parte da administração indireta, mas, para serem criados, dependem de lei. Entretando, não é a lei que os cria, pois a lei autoriza a instituição, mas quem concretiza sua criação são as suas Confederações Nacionais, conforme o setor produtivo (indústria, comércio, agricultura, transportes e cooperativas)." -grifos meus

     

    Direito Administrativo, Leandro Bortoleto, Editora Juspodivm, 5ª edição, pág. 108.

  • SISTEMA S NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA

    SISTEMA S NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA

    SISTEMA S NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA

    SISTEMA S NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA

    SISTEMA S NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA

    SISTEMA S NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA

  • O item está certo.

     

    Os chamados Serviços Sociais Autônomos, como o Serviço Social do Comércio, são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais, são parestatais, de cooperação com o Poder Público.

     

    Essas entidades não pertencem à Administração direta ou indireta, tem a forma de instituições particulares convencionais, apesar de serem oficializadas pelo Estado. Elas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, realizando as atividades e serviços que lhes são atribuídos, recebem por isso, oficialização do Poder Público e autorização legal para arrecadarem e utilizarem na sua manutenção contribuições parafiscais.

  • Certo.

    As associações NÃO são criadas após celebração de convênio, e sim a partir da celebração de um CONSÓRCIO.

    Entidades Paraestatais: São pessoas jurídicas privadas que NÃO integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Setor. Segundo Alexandre Mazza, tem predominado em concursos públicos o entendimento de que o conceito de entidades paraestatais inclui somente os serviços sociais (pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”). Ex: SENAI, SENAC, SESI. São entidades da sociedade civil qualificadas como organização social. As organizações paraestatais (3º setor) NÃO são autarquias.

    Dica: PARAestatais - PARAlelas ao Estado, não estão dentro dele.

    Definição doutrinária de Hely Lopes Meirelles: As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito público, cuja criação é autorizada por lei específica (CF, art. 37, XIX e XX), com patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do estado. Não se confundem com as autarquias nem com as fundações públicas, e também não se identificam com as entidades estatais. Responde por seus débitos, exercem direitos e contraem obrigações, são autônomas.

    O Serviço Social do Comércio, exemplo de entidade de direito privado que atua em colaboração com o Estado, apesar de ter sido criado por lei, não integra a administração indireta. Ele foi criado em 1946, no dia 13 de setembro, pelo Decreto-Lei n° 9.853.

    Obs. apesar de ter sido criado por lei, a doutrina majoritária entende que ,atualmente, para a criação do 3º setor será necessário ser autorizado por lei.

  • criado por lei ? ANHAMMMM

  • Integra o 3° Setor.

  • Paraestatais - integram o 3º setor.

  • pelo que entendi, trata-se de uma paraestatal!

  • a lei cria paraestatais?

  • fazem parte do terceiro setor...
  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Tec Concursos

    Serviço Social do Comércio -> SESC

    O SESC foi criado por Decreto-Lei (tem força de lei) em 1946, mas atualmente a doutrina diz que o "Sistema S" é autorizado por lei. Qualquer um que desconhecesse o DL de 1946 obviamente marcaria errado!

    DECRETO-LEI Nº 9.853, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.

    Atribui à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar e organizar o Serviço Social do Comércio e dá outras providências.

    =-=-=-=

    Decretos-Leis

    • Têm força de lei e foram expedidos por Presidentes da República em dois períodos: de 1937 a 1946 e de 1965 a 1989. Nossa atual Constituição não prevê essa possibilidade. Alguns Decretos-Leis ainda permanecem em vigor.

    Para Hely Lopes Meirelles, os Serviços Sociais Autônomos são "aqueles instituidos mediante autorização legislativa, com personalidade juridica de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais".

    =-=-=-=

    Esquematizando

    #SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

    - Criação (em regra)---> AUTORIZADA por lei

    *** SESC (Serviço Social do Comércio: CRIADO por Decreto-Lei, que tem força de lei!)

    - Não pertencem à Administração direta ou indireta,

    - Tem a forma de instituições particulares convencionais ( apesar de serem oficializadas pelo Estado)

    - Trabalham ao lado do Estado, realizando as atividades e serviços que lhes são atribuídos

    - Autorização legal para ARRECADAREM e UTILIZAREM na sua manutenção CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS

  • A respeito da organização administrativa, é correto afirmar que: O Serviço Social do Comércio, exemplo de entidade de direito privado que atua em colaboração com o Estado, apesar de ter sido criado por lei, não integra a administração indireta.

  • Vários questionamentos sobre o termo "criado por lei". O professor Rodrigo Rennó responde isso no PDF do estratégia. Sobre o Sistema S:

    "Estas organizações são entidades privadas, que são criadas através de autorização legislativa e após terem seus atos constitutivos registrados no registro civil das pessoas jurídicas. (...)

    Atenção para um detalhe que pode ser pegadinha de prova. O SESC foi criado por meio do DecretoLei nº 9.853, em 1946, quando se atribuiu à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar e organizar o SESC. Logo, a banca Cespe considerou como correta que o SESC foi criado por lei. No entanto, fora essa paraestatal, a doutrina afirma que a criação do 3º Setor é autorizada por lei, como exposto anteriormente, ok? "

    Fonte: PDF Estratégia Professor Rodrigo Rennó.

  • NUNCA MAIS ESQUEÇO QUE SÓ A SESC FOI CRIADA POR LEI!!! ÓDIO!

  • Questão deveria ter sido anulada. O gabarito, dado pela banca como correto, é na verdade "Errado".

    Serviços sociais autônomos tem sua criação autorizada em lei. Exatamente por serem pessoas de direito privado, há apenas uma autorização legal, sendo que a criação ocorre de fato com a inscrição dos atos constitutivos no registro competente.

    Discordo do colega @ederson jr, que afirma que o Decreto-Lei n° 9.853 criou o Serviço Social do Comércio. Olha o que o prórpio Decreto-Lei traz no seu art. 1º:

    Art. 1º: "Art. 1º Fica atribuído à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar o Serviço Social do Comércio (SESC),..."

    A criação é responsabilidade da Confederação Nacional do Comércio (CNC), e não da lei.

    Questão nula.


ID
1176676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, julgue os próximos itens.

Configura hipótese de descentralização administrativa a criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF.

Alternativas
Comentários
  • Errado, na verdade é uma hipótese de desCOncentração!

  • A questão está errada, na verdade é uma desconcentração e não descentralização como propõe a questão, vejam numa outra: 

    No estado X, as ações relativas à contratação e à aquisição de bens e serviços eram de responsabilidade de cada secretaria de Estado, na medida de sua necessidade. A fim de conferir maior economia e eficiência à gestão dos recursos públicos, o estado decidiu pela criação da Secretaria de Estado de Aquisições.

    Nessa situação hipotética, a decisão administrativa, nos termos da doutrina, caracteriza-se como

    a) desconcentração administrativa.

    GABARITO: LETRA "A".

  • DesCEntralização - Cria Entidades - O Estado atua através de outras pessoas jurídicas. Administração Indireta.

    DesCOncentração - Cria Órgão - Distribuição de competência no âmbito interno da entidade. Administração Direta.

  • Questão Errada!

    Secretaria não possui personalidade jurídica, por isso se trata de uma desconcentração, e não descentralização.


  • falso, secretaria se iguala a orgao publico, assim nao é o fenomeno da descentralizaçao e sim desconcetraçao.

  • DESCONCENTRAÇÃO Administrativa!!!  (Preze pelo comentário objetivo)

  • Um orgão e dividindo em outros para melhor execução do serviço é chamado de Desconcentração.

  • Secretarias do Estado, DF, Municípios e Ministérios da União são todos ÓRGÃOS. Portanto, criando uma secretaria, você estará trabalhando no sentido de descOncentração.

  • É desconcentração, e não descentralização.

  • Gabarito. Errado. 

    Secretarias e Ministérios são Órgãos Autônomos.
  • Na realidade o que ocorreu foi uma desconcentração, pois secretarias estão no âmbito interno da Adm. Direta.

  • CENTRALIZAÇÃO: ENTIDADE POLÍTICA ADMINISTRANDO POR MEIO DE SEUS ÓRGÃOS.= UNIÃO- SEGURANÇA NA ESTRADA-POLICIA RODOVIÁRIA. 

    DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTIDADES----OUTORGA- ENTIDADE POLITICA TRANSFERE POR LEI PARA ENTIDADE ADM   (UNIÃO-IMABA   )                              ---- DELEGA - ENTIDADE POLITICA TRANSFERE ATRAVÉS DE ATO OU CONTRATO.( UNIÃO-VIVO) E TEM UMA RELAÇÃO VINCULADA..

    DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ÓRGÃOS, RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO.   

    CONCENTRAÇÃO: EXTINGUI ÓRGÃOS

  • Para a resolução desta questão, seria fundamental que o candidato definisse, primeiramente, a natureza jurídica da hipotética “Secretaria de Estado de Aquisições do DF”, ou, por outras palavras, em que consiste tal “Secretaria”? E a resposta a esta indagação seria a de que se trata de um órgão público, vale dizer, de um ente despersonalizado, desprovido de personalidade jurídica própria. Ora, a técnica de organização da Administração Pública que resulta na criação de órgãos públicos é a desconcentração administrativa, e não a descentralização, como equivocadamente afirmado nesta questão.

    Gabarito: Errado


  • DesCOncentração = criação de orgão (CO)

    DesCEntralização = criação de nova pessoa jurídica, criação de entidade (CE)

    Adm. Direta cria orgãos = centralizada; desconcentrada

    Adm. Indireta cria entidades = descentralizada

  • Trata-se de desconcentração.

  • Desconcentração = é a repartição interna de competências que acontece no interior de uma mesma pessoa jurídica.

  • criação de secretarias édesconcentração,  a própria Adm Direta cria orgãos

  • ERRADO

    A criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF é uma técnica administrativa chamada de  desconcentração que serve  para melhor prestar os seus serviços.

  • Quando a administração cria órgãos subordinados a ele, está DESCONCENTRANDO. Quando transfere direitos de carácter público à outrem está DESCENTRALIZANDO, por exemplo: permitir que empresas privadas construam e controlem rodovias. 

  • errado

    chama-se desconcentração

  • A criação de Secretarias implica em desconcentração, pois elas fazem parte da pessoa jurídica que as criou. No caso da questão, por exemplo, a Secretaria faria parte do DF.

  • Esse processo é de desconcentração centralizada : ocorre na administração direta.



  • A hipótese acima configura desconcentração, pois trata da criação de um órgão dentro da ADM Direta.

  • DESCONCENTRAÇÃO

  • Errado

    DescOncentração -> mera divisão interna de competências

                               cria Órgão Público, órgão não tem personalidade jurídica 

  • Caberia saber que Secretárias são órgãos, sabendo disto, concluiremos que está figurada uma descONcentração como os colegas já disseram.

  • Secretaria é órgão, logo, DescOncentração

  • COLABORANDO COM O AMIGO AQUI EM BAIXO :



    SECRETARIA E MINISTÉRIO : órgãos autônomos

    -> QUANDO DIVIDE-SE A COMPETÊNCIA PARA ÓRGÃOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA OCORRE DESCONCENTRAÇÃO.


    GABARITO "ERRADO"

  • DESCONCENTRAÇÃO!


  • Errado.


    Só lembrar que secretaria faz parte a administração direta, o que leva a ideia de não possuir personalidade jurídica, portanto, desconcentração.
  • Uma Secretaria de Estado é um órgão administrativo.
    Portanto, não se trata de descentralização, mas desconcentração.


    Gabarito: Errado.

  • SECRETARIA -> ÓRGÃO -> DESCONCENTRAÇÃO

    ERRADO

  • Gab: Errado


    O correto seria :

    Configura hipótese de DESCONCENTRAÇÃO administrativa a criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF.

  • Descentralização: Muda de pessoa jurídica.


    Desconcentração: não muda de pessoa jurídica.


  • ERRADO, secretaria é um órgão (repartição interna de competências que acontece no interior de uma mesma pessoa jurídica). Portanto, trata-se de desconcentração (criação de órgãos).

  • Na descentralização, criam-se entidades, que possuem personalidade jurídica.


    Na desconcentração, criam-se órgãos, que não possuem personalidade jurídica.


    >>>>> Secretaria de estado é um órgão.

  • Galera,seguinte:

    - Descentralização = Pessoa Jurídica. | Ex.: Fundação,Autarquia.
    - Desconcentração = Não tem pessoa jurídica. | Ex.: Ministérios,Secretarias.
  • Configura hipótese de DESCENtralização administrativa a criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF.

    Basta saber que uma eventual Secretaria de Estado não se enquadra num ente da ADM INDIRETA e sim num o´rgão público, que, por sua vez, criação de órgão público não é tecnica de DESCENtralização.

    GABARITO E

  • "Desconcentração é a técnica de repartir atribuições entre os órgãos pertencentes de uma mesma pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica".   (Prof. Cristiano de Souza - A Casa do Concurseiro)


    Baseado nisso, marque errado
  • Na verdade é desconcentração
  • É desconcentração.... criação de órgão.

  • Na verdade, segundo o entendimento CESPE, secretarias se enquadram no conceito de centralização ou concentração, onde é o exercício de atividade administrativa pela administração pública direta ou também o exercício de uma função ou atividade administrativa de um único órgão, ex: secretaria. Na desconcentração se fala em repartição interna de competências administrativas por meio dos órgãos públicos. Reparem a diferença sutil. Há uma questão da Cespe que diz: as secretarias, dentro da administração direta, executam suas tarefas de forma centralizada. Está correta.
  • Criação de Secretarias ou  Órgãos é Desconcentração.

  • Assertiva ERRADA.

    Trata-se de desconcentração, não de descentralização.

    Força, foco e fé!

  • Desconcentração = CRIAÇÃO DE ÓRGÃO PUBLICOS(secretarias,ministerios,etc.)

    Descentralizaçao por outorga : criaação de entidades administrativa(fundaçoes,autarquias,empresas publicas,soc de econ mista e consorcios)

    Descentralizaçao por delegação : ''dando'' a execução para PARTICULARES fazer e sem TITULARIDADE, por prazo determinado.

    TOMA !

  • " Ocorre a centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por órgãos e agentes integrantes da administração direta...  Os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa jurídica( União, estados, Distrito Federal e municípios)".

    0corre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. A descentralização implica duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado tal atribuição"(Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo"

  • Secretaria é um órgão, então seria Desconcentração

  • A descentralização administrativa consiste na criação por um ente federativo já existente de uma entidade administrativa de direito público ou privado que integra a Administração Indireta. Já a desconcentração consiste na criação de órgãos públicos os quais integram a estrutura da Administração Direta.

  • Lembrem:

    Sempre que á questão mencionar Secretária, relacionem esta palavra com Órgão Público, que também esta totalmente relacionada com Desconcentração Administrativa (distribuição de atividades dentro de uma mesma P.j) e não Descentralização (Criação de uma nova entidade dotada de P.j própria). 

  • DESCONCENTRAÇÃO ÓRGÃO.

  • Configura hipótese de descentralização administrativa a criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF.

  • desCOncentração= Cria Órgão

    desCEntralização= Cria Entidades

  • secretaria é orgão desconcentração

     

  • Órgãos:

    Criadas por Desconcentração

    > Secretarias

    > Ministérios

    > Superintendências

    > Câmaras

    > Corregedorias

     

     

  • Errado. Nesse caso seria um exemplo de desconcentração.

  • SECRETARIA= ADM DIRETA, POIS É UM ORGÃO

    NO CASO EM TELA, SERIA DESCONCETRAÇÃO.

  • Falou em - SECRETARIAS

                    - MINISTÉRIOS         - -  PODE PENSAR EM ADMINISTRAÇÃO DIRETA=  CETRALIZAÇÃO/DESCONCENTRAÇÃO  

     

  • Falou Secretaria já sabe que é desconcentração. Secretaria não possui personalidade jurídica própria.

  • Desconcentração - Mesma pessoa jurídica

  • Errado. Desconcentração. Secretaria é um órgão e não uma outra pessoa jurídica.
  • O item está errado.

     

    A criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF é uma hipótese de desconcentração, e não descentralização.

     

    A desconcentração é uma técnica utilizada interna corporis, ou seja, ocorrida no interior de uma pessoa jurídica. Com a desconcentração, surgem novas áreas, repartições, todas desprovidas de personalidade jurídica.

     

    As diferenças fundamentais entre a desconcentração e a descentralizaçãopodem assim ser sintetizadas:

    DESCONCENTRAÇÃO - Técnica Administrativa - Ocorre no interior de UMA só Pessoa Jurídica

    DESCENTRALIZAÇÃO - Distribuição de Competência - Existe MAIS de UMA pessoa jurídica OU FÍSICA.

  • Depois das aulas da professora Tatiana, nunca mais erro questões assim.

  • Falou SECRETARIA é órgão

  • criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF.

     

    DESCONCENTRAÇÃO

  • Errado!

    secretaria é órgão

  • Secretarias e Ministérios SÃO ÓRGÃOS!

    Secretarias e Ministérios SÃO ÓRGÃOS!

    Secretarias e Ministérios SÃO ÓRGÃOS!

    Secretarias e Ministérios SÃO ÓRGÃOS!

  • Secretarias são órgãos públicos, tratando-se, portanto, de desconcentração administrativa e não de descentralização.

  • Gab E

    DescEntralização cria EntidadesADMIndireta -DescOncentração cria Órgãos ADM Direta

  • Secretaria = Órgão

    Órgão --> Desconcentração

  • Desconcentração.

  • DESCONCENTRAÇÃO

  • Instituição de órgão ou criação de órgão = DESCONCENTRAÇÃO

  • Essa técnica é a DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES (Com personalidade jurídica)

    Enquanto que a DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS (Sem personalidade jurídica


ID
1176679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    De fato, a criação dos entes da administração indireta depende de lei específica, seja para criar diretamente pela lei, seja para autorizar a criação. O termo 'depende' deixa a situação bastante abrangente. Peguinha recorrente do Cespe que sempre chove recurso. Não adianta, tem que levar esse entendimento para as provas da banca.

  • CERTA, COMPLEMENTANDO

     A criação de entidades da Administração Indireta depende de lei específica (princípio da reserva legal: reserva de lei para tratar de determinadas matérias), nos termos do inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal.

    https://pt-br.facebook.com/elyesleysilvadonascimento?filter=1

  • A constituição diz 

    art. 37

     IX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    essa questão está muito genérica, porque lei especifica cria somente autarquia, as outras são autorizadas.

  • Exatamente isso Renato Alves, apenas uma pequena correção quando você  fala no art. 37 o correto é XIX e não o IX.

    Você pode perder a luta mas não a guerra. Força guerreiros.

  • Assertiva CORRETA. 


    Entes são a administração direta (União, Estados, DF e Municípios) + Autarquias e Fundações Públicas. Todos dependem de lei que institua sua criação/existência. No caso da administração direta é a CF que cria estes entes, Autarquias e SEM são leis que as criam. Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas não são entes da administração pública, não necessitando de leis para serem criadas, apenas para poderem entrar em funcionamento. 
  • depende, as autarquias, fundações e associações somente a criação por lei já possuem a caracteristica de personalidade juridica, agora as empresas necessitam de autorizaçao legislativa e depois um decreto regulamento bem como os atos registrados em cartorio a fim de que tenham a personalidade

  • Este é o tipo de questão que a banca pode dar gabarito como certo ou errado. Certo da forma genérica, como já comentado, e específica, citando que tais entidades necessitam apenas de lei especifica autorizando a constituição. 

  • Na minha opinião, essa questão está errada pelo seguinte motivo:A administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas(desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.

    No Brasil, o decreto-lei 200/1967, em seu artigo 4, estabelece a organização da administração pública federal, conforme abaixo transcrito:

    (...)

    II - A administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria

    :a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) S.E.M.;

    d) Fundações Públicas;

    "Como sempre foi incontroverso que empresas públicas e sociedades de economia mista, são, invariavelmente, pessoas jurídicas de direito privado, pelo menos para elas era certo que a redação do dispositivo estava inadequada.

    A EC 19/1998 modificou substancialmente a redação do inciso XIX do art.37, passando ele a estabelecer duas diferentes sistemáticas de criação para as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta, conforme abaixo se lê:

    XIX - somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Redação ATUAL:

    a) NO CASO DAS AUTARQUIAS: CRIAÇÃO PELA LEI ESPECÍFICA, DIRETAMENTE.

    B) PARA AS DEMAIS ENTIDADES: MERA AUTORIZAÇÃO PARA SUA CRIAÇÃO, DADA EM LEI ESPECÍFICA.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Não concordo com a resposta pelo fato de que Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista também fazem parte da Administração Indireta, e as mesmas não são criadas por lei e sim autorizadas por lei.

  • Galera, fiz essa prova e também errei a questão. Mas ao analisá-la com mais calma, percebi que estava correta. De fato, conforme os colegas mencionaram, a única entidade da adm. direta que é criada por lei é a Autarquia, sendo as demais (FPs, EPs e SEMs) apenas autorizadas por lei. Entretanto, observem a maldade do examinador quando colocou que "dependem de lei específica". Ora, mesmo tendo sua criação por lei (como as autarquias) ou tendo sua autorização de criação por lei (demais), é certo que em todos os casos depende-se de uma lei! Foi justamente aí que eu tb caí feito um patinho.

    Observem o art. 37, IX da CF:

     IX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    Um abraço

  • Confesso que deu um frio na barriga na hora de responder, porém pensei o seguinte: sejam as criadas diretamente ou autorizadas, ambas dependem de lei.

    Em momento algum a questão afirmou que para a criação dos entes da administração indireta basta a edição de lei, mas a lei faz sim parte da sua criação!

    ________________________________________________________________________________________

    CRIAÇÃO DOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    LEI (específica) ==> Autarquias e Fundação Pública (de direito público)

    LEI (específica) autorizadora + INSCRIÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO COMPETENTE ==> Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundação Pública (de direito privado)

    A lei específica está presente em TODOS os casos citados acima, criando diretamente ou autorizando.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Acho que os comentários falando que a questão não afirmou sobre criacao nao procedem. Veja que ela so inverteu, mas disse que "a CRIACAO (...) dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica". 

  • Ainda estou no time que questionou a palavra "específica" do enunciado. Para mim, isso torna a assertiva incorreta.


    LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

    Mensagem de veto

    Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.

  • Judia hein Cespe? Se eu respondo "Certo" ela diz "Errado", pois alegariam que Empresa Púbica e SEM também se dá por Lei Específica, mas apenas com autorização e não por criação. Numa dessa eu deixo em branco a questão.

  • Depende de Lei Específica para CRIAR e para AUTORIZAR. 
    Lei Esp. CRIA= Autarquia e Fundação Púb. de Dir. Púb.
    Lei Esp. AUTORIZA= Fundação Púb. de Dir. Priv.,Emp. Púb, S.E.M
  • Quanto a Criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica isso não tenho dúvida.


    Mas princípio da reserva legal até onde entendo é diferente do principio da legalidade.


    Pra mim seria o principio da legalidade. Estou viajando na maionese???

  • também fiquei em dúvida quanto ao cabimento do princípio da reserva legal, porém está correto:

    Princípio da reserva legal: todas as pessoas integrantes da Adm Indireta de qualquer dos Poderes, seja qual for a esfera federativa a que estejam vinculadas, só podem ser instituídas por lei. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    fonte:http://www.espacojuridico.com/blog/814/

  • Essa questão ficou meio esquisita. A Autarquia realmente é criada por lei específica, mas a empresa pública, a sociedade de economia mista e a fundação não são criadas por lei específica, a criação é autorizada por lei específica. A fundação, por exemplo, é "criada em virtude de autorização legislativa", consoante art. 5º, IV, DL 200/67.

  • Correta a questão.

    São dois verbos separados (ações diferentes), cujo meio é o mesmo (lei específica). A questão não foi genérica, e sim bastante específica. Abordou apenas uma das ações, qual seja, criar.

    1) Criada (criar).

    2) Autorizada (autorizar para criar).

    CF/88, art. 37  IX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.



  • Questão equivocada, pois criação é apenas para Autarquia e fundações... As S.E.M's e E.P's NÃO SÃO CRIADAS APENAS COM A EDIÇÃO DA RESPECTIVA LEI...

  • Pessoal!!!!

    Eu aprendi que " Entes" está relacionado com Entes públicos = União, Estados, DF e Municípios

    Aprendi também que quando se refere às instituições administrações públicas indiretas elas são denominadas ENTIDADES 


    Resumindo:

    Entes públicos = União, Estados, DF e Minicípios

    Entidades públicas = Empresas públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias, fundações públicas (de direito público e privado).


    Pra mim essa questão está confusa. Por isso está errada


    A CESPE é muito engraçada!!! Errei uma questão de LRF por causa de uma vírgula agora a CESPE troca entidades por entes e considera certa vai entender isso.

  • A questão está correta.


    Todas as entidades da ADM. Indireta dependem de lei específica para criação. Umas imediatamente (Autarquias e Fundações), outras mediatamente (Empresas Públicas ae Sociedades de Economia Mista), cuja lei apenas autoriza.

    Observe que no caso das EP's e SEM's, apesar da lei não criar efetivamente, a sua existência é condição necessária para que o respectivo ente possa ser criado.

  • resumindo segundo os comentários de alguns colegas: a palavra depende foi o X da questão porq ela não disse q todos os entes da adm indireta são criados por lei específica, mas dependem de lei específica para criação (no caso de autarquia) e dependem de lei específica para a autorização de instituição no caso dos demais entes.

  • A instituição das entidades que compõem a Administração Pública indireta encontra-se disciplinada no art. 37, XIX, CF/88, o qual, de fato, exige lei específica para a criação das autarquias, bem como lei autorizativa (específica também), em relação às empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Está correta, portanto, a afirmativa ora comentada, ao atribuir tal necessidade ao princípio da reserva legal. Registre-se, tão somente, em complemento, que prevalece a posição doutrinária e jurisprudencial segundo a qual as fundações públicas, quando instituídas com personalidade jurídica de direito público, terão natureza genuinamente autárquica, de modo que sua instituição também deverá se dar por meio de lei criadora específica, a exemplo do que ocorre com as autarquias.

    Gabarito: Certo
  • que coisa não!!!!!

  • Certo. Lei específica poderá criar entes da Adm Indireta ou autorizar. Conforme, art 37, XIX CF


  • Contribuindo!

     Q392224   Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública

    Com relação ao direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

    Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica

    • G: Certo 


    Q393397  Imprimir  Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração públicaEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista


    A empresa pública somente pode ser criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público e adotando quaisquer formas societárias admitidas pelo Direito.

    •   G: Errado                                                                                 

     A E.P tem personalidade jurídica de direito privado.

    CF/88, art. 37 IX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


  • Algumas entidades são criadas por lei e outras autorizadas por lei; ou seja, independente de como for, dependem de lei específica. Não vi erro nenhum na questão.

  • questão completamente errada ,generalizou ,quando fala que os entes da administração indireta depende de lei especifica .art.37. inciso XIX . SOMENTE  POR LEI ESPECIFICA PODERÁ SER CRIADA AUTARQUIA  E AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA ,E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  E DE FUNDAÇÃO!! infelizmente  a banca muda quando quer . bons estudos!!!

  • Contribuindo:

    Reserva legal = Outra Lei que complemente e regularize!
  • Gabarito: certo

    O problema é que o Cespe tem essa mania besta de fazer uma questão incompleta e sem restrição, e pegar os que estudaram demais. Segundo a lógica do Cespe, se eu tenho R$100 também tenho R$50. Dizer que a criação de entes depende de lei específica não está errada, pois a questão não fixou essa condição para todos os entes, mas apenas falou que exite ente que detém essa condição.

  • Acho que o CESPE está criando questões confusas assim pra vender gabarito, só pode... Qualquer questão que questione isso, é óbvio que vem à cabeça de quem está estudando que AUTARQUIA - Criada por lei / RESTANTE - Autorizada por lei.


    Tá complicado viu...

  •  Acho que a questão quis mencionar que em ambos os casos a Lei não prescindi, pois nesses casos faz-se necessário a elaboração de uma Lei especifica para que no futuro possa vir sua autorização (Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação Pública de direito privado)  ou consequentemente sua criação (Autarquia e Fundação Autárquica).

  • Criação é um termo totalmente diferente de Autorização. Questão derruba quem conhece a matéria.

  • O ente político precisa "elaborar" uma lei específica para criação da administração indireta fazer o serviço dele. Depois disso cada uma (Autarquia, F. Publica, S.E.M, E.Pública) segue seu rito normal para serem criadas ou autorizadas. Dada a autonomia conferida pela Constituição Federal de 1988 (CF), todos os entes federativos, incluindo-se os municípios, podem criar entidades da administração indireta.


  • Bom questão de raciocinio. para se criar uma SEM ou uma EP se precisa de autorização de lei especifica, logo sim em todos os casos se precisa desta lei especifica.

  • Questão correta porém, se descuidarmos ao realizar uma leitura rápida erraremos todas vezes. O ínclito raciocínio que deve ser formulado na referida questão é de que todos entes da Administração Indireta depende de lei específica para sua criação, é dizer, lei específica cria diretamente (no que tange às autarquias e FP de direito público) ou lei específica autoriza criação (FP de direito privado, EP e SEM). Com efeito, a dependência é notória na forma direta ou indireta (autorizativa).

  • CERTO. Questão de interpretação: 

    CF/88_Art. 37_ IX - Somente por lei específica  poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Logo, todos os entes da administração indireta de fato dependem de lei específica para sua criação e/ou autorização para existirem juridicamente.

  • Pessoal, favor não confundir lei em sentido amplo (representado pelos decretos, medidas provisórias e afins) com lei em sentido estrito (feita pelo poder Legislativo, apenas) pois somente este último pode criar ou autorizar a criação de entidades da administração indireta. Bons estudos!

  • A criação de autarquias realmente se dá assim que é editada lei específica.

    Empresas Públicas (EPs) e Sociedades de Economia Mista (SEMs) realmente têm sua criação apenas autorizada, criação essa que se dará com o registro dos respectivos atos constitutivos.


    Daí eu pergunto: tem como criar EP e SEM sem a edição uma lei específica? Claro que não. Então a criação de EPs e SEMs depende de lei específica. Simples assim. Não há o que discordar. 

  • A lei CRIA (AUTARQUIA) e AUTORIZA as demais.

  • Lei específica:

    - cria autarquias

    E

    - autoriza criação de EP, SEM e Fundações (esta, lei complementar definirá área de atuação)

  • Gabarito: Certo --> porém discordo --> questão má-formulada que admite quaisquer gabarito. 

    1º Problema - Princípio da RESERVA LEGAL (legalidade ampla --> administrados e particulares --> ´´pode-se fazer tudo que a lei não lhe proíba``) NÃO SE CONFUNDE com o Princípio da LEGALIDADE ESTRITA (administração pública --> ´´pode-se fazer somente oque a lei lhe autoriza``) 
    2º Problema - Depende da CRIAÇÃO (autarquias e fundações públicas de direito público) ou da AUTORIZAÇÃO (fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista) de lei específica. 
    CONCLUSÃO: Somente a Mãe Diná saberia que o princípio da reserva legal refere-se, neste caso, à DEPENDÊNCIA DE LEI, criando-se ou autorizando-se, algo que não se sabe, de entidades da administração pública indireta. 
    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 
  • Vou tentar deixar mais claro:


    Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica. (CORRETO)

    Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta se dará por lei específica. (ERRADO)

  • Depende de Lei específica tanto para criar como autorizar a criação dos entes integrantes da administração indireta

  • Corrigindo os vários colegas

    A questão foi baseada no Art. 37 - XIX da CF.

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


  • Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: ANTAQ

    Prova: Técnico Administrativo

    Resolvi certo

    Acerca da organização da administração pública, julgue o item seguinte.

    Para a criação de entidades da administração indireta, como sociedades de economia mista, empresas públicas e organizações sociais, é necessária a edição de lei formal pelo Poder Legislativo.

    Essa questão foi considerada correta pela cespe
    Realmente nós estamos a ver navio com essa banca. fica minha indgnação.

  • Negativo João, essa questão que vc citou foi considerada ERRADA, pois as organizações sociais não integram a administração indireta. A questão que aqui debatemos deveria ser  considerada errada, pois a criação de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações não precisam de Lei específica para serem criadas, mas apenas autorizadas para tanto. Mas essa questão é do capiroto, pois deveria ter sido considerada errada. Aí é o seguinte, saber como funciona a banca, no caso desse CESPE maligno dos lugares mais longínquos do inferno, a questão de fato está correta.

  • Imaginei que se tratava do Princípio da Legalidade e acabei errando.


    Aproveito a ocasião para diferenciar as duas formas:

    O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL não é sinônimo do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, senão espécie. A doutrina não raro confunde ou não distingue suficientemente o princípio da legalidade e o da reserva de lei.

    O primeiro significa a SUBMISSÃO e o RESPEITO à LEI, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a REGULAMENTAÇÃO DE DETERMINADAS MATÉRIAS DEVEM SER FEITAS, necessariamente, por LEI FORMAL.


  • Mas nem todos são criados, apenas as Autarquias são. Os demais são autorizados. Mas que m****

  • Pelo que tenho observado até aqui, a Cespe entende que TODOS os entes da administração indireta são CRIADOS por lei.

  • Gabarito: CERTO


    Ora a lei CRIA, ora ela AUTORIZA a sua criação. Sendo assim, depende sempre de lei.

  • CERTO

    diferente de outras bancas o Cespe considera que todos os entes da Adm. Indireta exige leis específicas para sua criação

  • Pois é Rener, não dá para entender essa banca !!!

  • Esse tipo de questão é foda, vc pode saber de cabo a rabo a matéria, mas não sabe o que marcar. Realmente todas precisam de lei, mas ora ela cria ora ela autoriza, aí vc fica com aquela puta pulga atrás da orelha.

  • O princípio da reserva legal equivale ao princípio da legalidade.

  • Cai na pegadinha e bati o pé até ler seu comentário Fernanda Sandes, parabéns ! 
    Na verdade a questão estava apenas dizendo que precisa de Lei e não indagando se era para criar ou autorizar.....(saber o detalhe às vezes atrapalha...rs)

  • Gabarito: Certo

    De fato, a criação dos entes da administração indireta depende de lei específica, seja para criar diretamente pela lei, seja para autorizar a criação.

    Autarquia, Fundação Pública de dir Pub: Lei específica.

    E.P, S.E.M, Fundação Pública de dir Priv: Autorização por lei específica.

  • Deus!!!!! me ajude a entender essa banca! 
    tem hora que o detalhe é so um detalhe e nao altera o entendimento da questão.

     E tem hora que o detalhe é o detalhe!!!! e modifica todo o entendimento da questão.
    Errei feliz achando que a questão estava errada ao colocar no mesmo balaio "a criação dos entes integrantes da administração indireta 
     sabendo que nem todos os entes são criaçao, mas as vezes autorização.
    Aqui,  criação é mero detalhe! a questão está certa! tá difícil!!!! alguém pode me dizer qual a lógica dessa m... de banca????
  • LILIENE ALVES, de fato, a criação das entidades de direito privado (EP, SEM e FP) só ocorre com a elaboração do devido ato constitutivo e posterior inscrição no registro público competente. Mas antes de todos esses procedimentos há a necessidade de uma autorização por lei específica. Por isso, o CESPE considera que a criação dessas entidades também depende de lei.

  • Adm Direta --> Entes

    Adm Indireta -->Entidades 

    RECURSO

  • Enquanto para sua criação, devem ser amparadas pelo Princípio da reserva legal, não há duvida, porém, achei confusa a questão, pois em meu entendimento foi generalizado que todas as entidades da administração indireta são CRIADAS por Lei específica, enquanto que, conforme previsão legal do Art. 37 inc. XIX da C.F, somente as autarquias são criadas por Lei especifica, enquanto empresas publicas, sociedades de economia mista e fundações são autorizadas por Lei específica, cabendo por Lei complementar a definição de suas áreas de atuação. 

  • CERTO.


    Leo Martins vc interpretou erradamente a leitura. A questão diz a criação dos entes integrantes da administração indireta e não que esses entes são criados por lei específica, o que no caso realmente generalizaria. Tanto que no final da afirmativa segue-se o seguinte: depende de lei específica (a criação dos entes).

    E a criação dos entes da Administração indireta depende sempre de lei específica. 

    Essa lei pode criar a entidade administrativa, nesse caso, nasce uma pessoa jurídica de direito público, as autarquias. 

    Essa lei pode autorizar a criação de entidades administrativas, nesse caso, nascem as demais entidades. 


    (Fonte: Direito Administrativo - Alfacon).

  • Não interpretem errado as questões do cespe, exige um pouco mais de interpretação certas questões....
    De fato, a criação dos entes da administração indireta depende de lei específica, seja para criar diretamente pela lei, seja para autorizar a criação. 
    Só olharem no  Art. 37 IX da CF
    Gab: C

  • Quanto mais se estuda Direito Administrativo, mais latente é a preocupação em gabaritar Direito Previdenciário.

  • Em se tratando da Cespe, esse é o tipo de questão que não dá pra marcar com toda certeza, mesmo sabendo muuuito sobre o assunto. Tinha que ter um contexto aí né?

  • reserva legal = índios = FUNAI = Fundação pública de direito público sem fins lucrativos que necessita de lei para criação.

    gab : CERTO
  • Certa.

    Pelo amor de deus, principio da reserva legal, não tem nada haver com indígenas. 

    ela digamos que se equivale ao principio da legalidade.

    para a resposta.....

    CF/88_Art. 37_ IX - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • .....depende de lei específica,ou seja,de criação ou autorização legislativa para a criação de entes administrativos.

  • Pedro Farias a questão fala de princípio da reserva do legal: nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo Criminal. E nenhuma pena pode ser aplicada se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato. Não tem qualquer associação aos índios que você citou! 

    Colegas cuidado com os comentários insanos!

    A criação de entidades da Adm. Indireta vai ao encontro do princípio da reserva legal no referido que para a existência de tais entidades, se faz necessário lei específica, nenhuma norma abaixo dessa hierarquia tem competência para instituir a criação. O que difere também do princípio da legalidade, "uma vez que o primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei." (fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/425987/ha-diferenca-entre-o-principio-da-legalidade-e-o-principio-da-reserva-legal)

     


  • kkk Certo

    Cespe foi  detalhista!Lei específica;Cria autarquia    Autoriza; sociedade de economia mista, fundações, empresas publicas.
    Pessoal 


    Art. 37

     IX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    Obs; Questões de concurso coloca pegadinha sobre esse artigo! Existe dois caminho para responder corretamente; a) Se a banca coloca a lei seca ela vai afirmar que será por autorização a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, nesse caso vc marca Correto; b) Pela doutrina existe dois tipo de fundação, ou seja, fundação pública e fundação pública privada,nesse caso quando a banca específica qual tipo de fundação ela está indo pelo entendimento doutrinário. Segundo entendimento das doutrinas fundação pública é considerada como uma autarquia, ou seja, criada por lei.

    (Fonte: Licínia Rossi da LFG ).

    No fim do art. 37, IX cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Obs; É por lei complementar a determinação das áreas de atuação APENAS. Todavia, preste atenção que no inicio do texto do art 37,IX somente por lei específica; ESSA LEI É ORDINÁRIA.  







  • CRIAR =/= AUTORIZAR CRIAÇÃO, só para o Cespe que não...mas como sempre digo, eles tem que eliminar não é??

  • Se não estudar tende a errar, rsrs

  • Por mais que as privadas sejão autorizadas por lei, há participação de lei específica, então depende. É o conceito de reserva legal, só pode dar início à criação mediante lei.

  • Pura interpretação.

  • então, reserva legal = legalidade...bom saber.

  • Essa questão, como tantas outras, só nos resta marcarmos o que sabemos fundamentados no que estudamos e depois entrar com recurso justificando o porquê discordamos do gabarito. E ainda assim corremos o risco da banca justificar o contrário de acordo com algum cidadão que nunca ouvimos falar e aí, minha gente, é seguir em frente porque brigar com a banca nunca aprovou ninguém.


    Mas fico indignada com certas coisas! 


    Fé em Deus e um dia seremos recompensados pela luta.

  • Alison Brito kkkkk compartilho da mesma preocupação mas vamos embora!!! 

  • SE NÃO EXISTIR ESSA LEI, CONSEQUENTEMENTE NÃO HAVERÁ AUTORIZAÇÃO; LOGO NÃO OCORRERÁ CRIAÇÃO.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

  • Outra questão: Para a criação de uma empresa pública, é suficiente a edição de lei específica autorizando o Poder Executivo a proceder à instituição da entidade. ERRADO


    Resumindo: dependem de lei para serem criadas, mas isso não é o SUFICIENTE!

  • Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público = CRIADAS por Lei.

    Fundações Públicas de Direito Privado, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas = Criações AUTORIZADAS por Lei.

  • Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Técnico Administrativo

    Q436486 - (ERRADA) Para a criação de entidades da administração indireta, como sociedades de economia mista, empresas públicas e organizações sociais, é necessária a edição de lei formal pelo Poder Legislativo.

    Comentário do Professor Eduardo aqui do CC:

    Primeiro, a criação de sociedades de economia mista e empresas públicas necessita de lei autorizativa (art. 37, XIX, da CF/88). A lei não cria essas entidades, mas apenas autoriza a respectiva criação. Com a lei autorizativa, o poder público elabora o ato constitutivo e providencia sua inscrição no registro público.


  • Maldade da banca! Vejam o art.37 XIX da CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

     
    Gabarito certo
  • Lei específica --> cria/autoriza

    Lei complementar --> define área de atuação

  • Olha a sutileza da Cespe: a palavra "depende" faz a questão ficar certa. Mesmo se não for autarquia dependerá de lei autorizativa para que seja criada.

  •  

    AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUBLICAS DE DIREITO PUBLICO = CRIADAS POR LEI (RESERVA LEGAL ABSOLUTA)

     

    EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO PUBLICA DE DIREITO PRIVADO = AUTORIZADA POR LEI (RESERVA LEGAL RELATIVA)

     

  • HEHEHE,eu li independe x)

  • ADM INDIRETA

    LEI ESPECÍFICA CRIA AUTARQUIAS E AUTORIZA AS DEMAIS

  • Gabarito: Certo

    Tive  o mesmo raciocínio  de Catrine Silva, leiam o comentário dela se tiverem dúvidas.

  • q questaozinha sacana!!!

  • Vou deduzir que essa criação dos entes integrantes da administração indireta seja somente àquela que tenha a natureza autárquica.

    Óh cespe !!!

  • autarquias= lei específica

     

  • O termo "lei específica" foi empregado com o sentido de que não pode ser uma lei genérica, ou seja, lei seja a que autorize ou a que crie entidade da administração indireta deve versar somente sobre esse assunto. Não pode, por exemplo, uma lei que majora um tributo também versar sobre a criação de uma autarquia ou de uma empresa pública

  • Renato Alves, NAO SEJA IRRESPONSAVEL E NAO COMENTE SE NAO SOUBER!! SEGUNDO COMENTARIO MAIS VOTADO ESTA ERRADO.

    OLHEM O COMENTARIO DO PROFESSOR:

    A instituição das entidades que compõem a Administração Pública indireta encontra-se disciplinada no art. 37, XIX, CF/88, o qual, de fato, exige lei específica para a criação das autarquias, bem como lei autorizativa (específica também), em relação às empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Está correta, portanto, a afirmativa ora comentada, ao atribuir tal necessidade ao princípio da reserva legal. Registre-se, tão somente, em complemento, que prevalece a posição doutrinária e jurisprudencial segundo a qual as fundações públicas, quando instituídas com personalidade jurídica de direito público, terão natureza genuinamente autárquica, de modo que sua instituição também deverá se dar por meio de lei criadora específica, a exemplo do que ocorre com as autarquias.


    Gabarito: Certo

  • DIFERENÇAS A SEREM ESCLARECIDAS.

    ENTENDAM:

    RESERVA LEGAL, COMO O RITO DE  UMA LEI; DA RESERVA LEGAL, SEMPRE OCORRERÁ, EM REGRA, A CRIAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

    LEGALIDADE, ABARCA GERAL, PEGA FONTES PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS, NÃO EXIGE UM RITO ESPECÍFICO. NEM SEMPRE OCORRERÁ A CRIAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

     

  • Pegadinha..

    Quase todo mundo que estudou um pouco já sabe que só as Autarquias e as Fundações Públicas de Direito Público é que são criadas através de lei específica, porém a questão diz que os entes da adm. ind. são criados por lei específica de uma forma geral, que não pode ser uma lei comum.

  • Gab. CERTO

    Autarquias são criadas por lei específica, e somente por lei pode ser extintas.

  • GABARITO CERTO

    CF/88, Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • Não concordo com o gabarito dessa questão , pois empresas publicas e sociedades de economia mista são parte da adm indireta, nao são criadas por lei, mas sim autorizadas. 

  • "a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica" . CORRETO

    --

    Para criação de EP e SEM precisa de autorização legislativa, logo precisa ser criada uma LEI ESPECIFICA para que possa tais entidades serem Autorizadas.

  • No geral depende sim de lei específica, pois tal lei pode tanto autorizar como também pode criar, de toda forma é necessário sim uma lei espefícica.

  • Gabarito: Certo

     

    Pessoal, isso é pura interpretação de texto da lei, não precisa viajar na maionese:

     

    art. 37

     IX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Traduzindo:

    Somente por lei específica poderá:

    1) criar autarquia

    2) autorizar a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação

     

    Ou seja... cria-se autarquia por lei específica e autoriza (...) por lei específica.

    É quase uma questão de interpretação de texto.

     

  • Li a maioria dos comentários, não adianta falar que é questão fácil e de simples interpretação, quero ver responder isso com frieza na hora da prova.

     

    Considerações:

    Não se CRIA SEM e EP por lei específica, mas sim AUTORIZA.
    Cria-se apenas as AUTARQUIAS por lei especifica.

    Veja na questão: a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica.

    Está no plural: INTEGRANTES (significa que está falando de todos (SEM, EP, AUTARQUIAS, e não só da autarquia, isso está errado poxa)

     

    Por favor, me expliquem porque essa questão foi considerada certa... n entendo...

  • Lei específica, criando as autarquias e autorizando as demais
  • Pelo amor de Deus! Precisa da lei para criar AUTARQUIAS,  e de lei para autorizar SEM, EP!!! É tão difícil assim entender? 

    Por isso não passa!!

  • Todos os integrantes da Administração Indireta precisam de LEI ESPECÍFICA.

    A Autárquia é criada através de Lei específica, já os demais dependem de autorização de Lei específica para serem criados. Portanto, todos precisam de Lei específica, as Autárquias de uma forma e os demais de outra.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • ABSURDO ESSA QUESTÃO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA É APENAS AUTORIZADA POR LEI.

  • Como a questão está generalizando, a assertiva deveria estar ERRADA!

  • CERTO.

    A criação dos entes da administração indireta dependerá de lei específica, as autarquias serão criadas por lei específicas, já as empresas públicas, sociedade de economia mista e fundação pública serão autorizadas por lei específica.

  • A questao pediu o principio da reserva legal , por isso a questao esta correta.

  • Questão bem peculiar.  Mesmo que seja apenas a autarquia criada por lei, as outras, mesmo que sejam autorizadas por lei, de certa forma, precisam passar por um procedimento legal para serem criadas. Com isso, questão certa. 

  • Gabarito Correto.

     

    1-) Criação de uma AURTARQUIA (PJDP) => LEI CRIA

    2-) Autorização de uma E.P / S.E.M / Fundação Pública => LEI AUTORIZA

     

    Nos dois casos acima, criação e autorização DEPENDEM de lei, seja criando ou autorizando!

     

    O único dia fácil foi ontem! #caveira

  • Lei específica cria Autarquia e autoriza a CRIAÇÃO de SEM e EP FP

     

  • OLHA A NASCA DE BACANA!

  • Não sei vocês, mas essa questão dá uma certa margem de interpretação.

    Veja:

    Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica.

    Criação de Autarquia e Fund. Pública de Dir Público são criadas por LEI.
    Fund. Pública de Dir Privado, S.E.M e Empresas Públicas, a Lei Autoriza a CRIAÇÂO. Sendo que a criação propriamente dita é com o registro no órgão competente.

    Veja o que Marcelo e o Vicente dizem sobre o tema.

    Com efeito, pela redação que lhe deu a EC 19/1998, o inciso XIX do art. 37 passou a estabelecer duas formas distintas de criação de entidades
    da administração indireta: 
    a) uma lei específica, diretamente, cria a entidade;
    b) uma lei específica autoriza que a entidade seja criada, devendo o Poder Executivo, então, providenciar concretamente a sua criação, elaborando os
    seus atos constitutivos e inscrevendo-os no registro competente, a fim de que ela adquira personalidade. 

    A primeira forma de criação está expressamente prevista só para as autarquias; a segunda é, literalmente, a sistemática aplicável às demais
    entidades.
     

    Ora, mesmo sabendo do princípio da reserva legal eu entendo que a pergunta foge um pouco da interpretação sistemica dos dispositivos acima. Visto que Autorizar a criação é diferente de CRIAR. O primeiro é faz parte de um processo de criação o segundo já é a própria criação.

    Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2016.


    Por isso eu marquei ERRADO. Mas sabia dos riscos. 
    Só acho que como a questão foi elaborada a banca poderia ter duas linhas de raciocínio. 

  • é a questão que se vc acertar, vc deixa pra trás 14.587 pessoas

  • GABARITO CERTO

     

    É SIMPLES ISSO.DEPENDE DE LEI ESPECÍFICA.

     

     

    AUTARQUIA---> DEPENDE DE LEI QUE A CRIA

     

    RESTANTE DA ADM.INDIRETA ---> DEPENDE DE LEI QUE AS AUTORIZE.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

  • Criação DOS entes , ta de caganagem né...Recurso nesta porra!!!

  • Essa questão eu caí de vacilo! Veja pelo ponto de vista que é necessário por lei especifica e respeitando o princípio da reserva legal. Ora, a lei especifica tanto autoriza como cria. #PQP

  • Eu tambem quase cai... Tem que ler com calma....

  • "Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica."

    Só eu acho que esse enunciado está tendencioso?

    Eu entendi a resposta do gabarito, mas esse enunciado parece estar incompleto. Olha a diferença:

    Em virtude do princípio da reserva legal, a criação OU A AUTORIZAÇÃO dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica."

    Aí sim faria mais sentido pro gabarito porque sem essa parte dá a entender que além das autarquias as outras também dependem de lei especifica pra serem criadas - o que não é verdade! A lei especifica AUTORIZA mas não cria EP, SEM E FP.

    Se me equivoquei, por favor, me corrijam. Tb estou aqui pra aprender ;)

  • RESERVA LEGAL = OCORRE QUANDO A CF/88  DEIXA A REGULAMENTACÃO DE ALGUM TEMA PARA A LEI INFRACONSTITUCIONAL ( ABAIXO DA LEI DA CF/88)

    art. 37

     IX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • GABARITO: CORRETA

    Autarquia é criada por lei específica e EP, SEM E FP são autorizadas por lei específica.

    Princípio da Reserva Legal é quando a CF/88 deixa a regularização de um tema para lei infraconstitucional (Art. 37, IX, CF/88)

     

    PESSOAL VAMOS COLOCAR O GABARITO NOS COMENTÁRIOS PARA AJUDAR AQUELES QUE NÃO PODEM PAGAR.

    #JESUS_PRÍNCIPE_DA_PAZ

  • Art. 37 CF/88 IX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    a criação da administração indireta depende de autorização.

    autorização para criação depende de lei específica.

    Portanto, a  criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica.

     

    DEVEMOS LEVAR ESSE ENTENDIMENTO PARA A BANCA CESPE

  • CERTO

    Lei que crie ou lei que autorize.

  • Questão muito boa.

  • Correta.

    Autarquias - criadas por lei específica.

    E.P S.E.M e F.P - autorizadas por lei. 

    F.P - a lei complementar irá definir as áreas de atuação. 

  • art. 37, IX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    De fato, a criação dos entes da administração indireta depende de lei específica, seja para criar diretamente pela lei, seja para autorizar a criação.

  • Tá grilado né! Eu tbm errei, relaxe!

  • Parece que o jogo virou, não é mesmo?

  • Pra ajudar a não errar mais questões assim, segue outra questão da CESPE bem parecida, falando que a criação dos entes da adm indireta se dá por lei...

    Q330847

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: ANTT

    Prova: Técnico Administrativo

    Acerca da administração direta, indireta e fundacional, julgue os itens a seguir.

    Criação por lei específica, personalidade jurídica própria e patrimônio próprio constituem os pontos em comum de todas as pessoas jurídicas que integram a administração indireta da União.

     

  • Questão muito boa! Para nunca mais esquecer.

    Autarquia é criada por lei específica e EP, SEM E FP são autorizadas por lei específica.

    GABARITO: CORRETO

  • Quer dizer que, para o Cespe, ente é o mesmo que entidade? Que eu saiba, ente é administração direta (união, estados, DF e municípios). Já entidade, administração indireta (autarquia, fundação pública, EP e SEM).

  • Administração indireta

    São criadas pelos entes da administração direta, contudo, para tanto, é nescessário lei especifica!


    Gabarito: Certo!


  • A questão generalizou, isso é privativo da autarquia!!

    questão que poderia ser anulada!!

  • TODOS os entes da administração indireta dependem de lei para sua criação, que pode ser:

    Por autorização; Por criação específica;
  • Gabarito duvidoso, pois para a criação de autarquia é exigida lei específica. As demais entidades da administração indireta necessitam de lei que autorize o funcionamento e não sua criação. Massss sabe como é o CESPE, né?! 

  • NÃO PODE SER PRINCÍPIO DO PARALELISMO DAS FORMAS???

     

    No meu material diz que as entidades da ADM. INDIRETA serão CRIADAS e EXTINTAS mediante LEI em observãncia ao PRINCÍPIO DO PARALELISMO DAS FORMAS.

  • observância*

  •  

    a lei nao cria. mas a autorizaçao para a criaçao depende de lei.

  • Certo

    Q392224 Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica.

     

    A questão está certa pessoal, pois de fato é preciso a criação de lei específica para que seja criada os entes da administração indireta. Se a lei não for criada a autarquia não será criada e nem as Sociedade de Economia Mista, as Empresas Públicas e as Fundações não serão autorizada, sendo assim, por consequência, a sua criação sendo vendada, pois o registro não vai poder ser feito porque a lei não foi criada.

     

    OBS: As entidades da administração indireta apresentam três pontos em comum: necessidade de lei específica para serem criadas, personalidade jurídica própria e patrimônio próprio.

  • Errei. No meu entendimento as Empresas Estatais são criadas mediante autorização legislativa.

    Autarquias e Fundações Públicas são criadas por lei especifica.

    CESPE é assim: meio errado = certo

  • O item está certo.

     

    A Administração Indireta é composta por entidades administrativas (e não por órgãos públicos) e estas são dotadas de personalidade jurídica própria.

     

    Nos termos da CF/1988 (inc. XIX do art. 37), a Administração descentralizada do Estado é composta por autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas, entidades cujas criações dependem diretamente ou indiretamente de lei.

     

    As expressões “diretamente ou indiretamente” devem ser entendidas no sentido de que enquanto as autarquias “nascem” juntamente com lei de criação, as outras entidades têm suas criações autorizadas por lei.

  • Em alguns casos a lei específica autoriza, em outros ela cria, mas sempre dependendo da legislação específica (lei ordinária).

  • O erro dessa questao está em especifica.

  • Ao meu ver essa m.. de questão deveria ter sido anulada pois ela generalizou todas as entidades (e não entes como esse examinador bizonho colocou) da Adm. indireta!

  • A resposta generaliza algo que é excepcional.

  • LETRA: certo

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  • Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica.

    Sejam as criadas diretamente ou autorizadas, ambas dependem de lei. 

  • Banca maldita questão errada

  • rafaela silva macedo,somente as autarquias são criadas por lei específica,o resto só depende de autorização.

  • Questão errada, somente autarquias são criadas por lei.

  • a Questao fala entes como um todo,  ou seja, para a a administração direta instituir uma administação indireta para isso precisa de lei. 

     

    fonte: meus livros :)

  • cespe gosta de deixar a ambiguidade no ar. gosto da banca, porém acho esse fato bem injusto
  • Quetão correta!!

    Seja para criar uma autarquia, seja para autorizar a instituição de Empresas Estatais, é necessário que haja uma lei específica.

  • Questão ambígua...acertei no chute mesmo!

  • É necessário lei! Seja para criar, seja para autorizar.

  • para se autorizar uma criação, deve ser criada incialmente.

  • A constituição diz 

    art. 37

     IX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e (somente por lei específica) autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • EXATO.

    __________

    PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    [RESERVA LEGAL]

    Necessidade de regulamentar determinadas matérias por lei formal.

    1} Exige que as entidades da administração indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação.

    Portanto, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica.

    2} Consiste na imposição constitucional de que determinadas matérias sejam regulamentadas por lei formal.

    ___________________________

    Sendo assim, Gabarito: Certo.

    ____________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Com relação ao direito administrativo, é correto afirmar que: Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica

  • Gabarito CERTO

    Tanto para criar quanto autorizar se faz necessário Lei Específica.

  • Sempre depende porque seja para criar ou para autorizar a criação é imprescindível a edição da Lei.

  •  criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica e de lei complementar (fundações) essa questão deveria ser anulada.

  • Certo.

  • Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Legislação da Defensoria Pública, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

    A instituição das entidades que compõem a Administração Pública indireta encontra-se disciplinada no art. 37, XIX, CF/88, o qual, de fato, exige lei específica para a criação das autarquias, bem como lei autorizativa (específica também), em relação às empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Está correta, portanto, a afirmativa ora comentada, ao atribuir tal necessidade ao princípio da reserva legal. Registre-se, tão somente, em complemento, que prevalece a posição doutrinária e jurisprudencial segundo a qual as fundações públicas, quando instituídas com personalidade jurídica de direito público, terão natureza genuinamente autárquica, de modo que sua instituição também deverá se dar por meio de lei criadora específica, a exemplo do que ocorre com as autarquias.

    Gabarito: Certo

  • De acordo com o artigo 37 da CF:

    “XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”

    PORTANTO, SENDO PRA CRIAR OU AUTORIZAR A CRIAÇÃO, DEPENDERÁ DE LEI ESPECÍFICA.

    Eu tbm errei a questão, mas tive que ter humildade pra reconhecer que realmente a questão era muito bem elaborada e eu que não fui capaz de compreender e responder corretamente.

  • Lembrando que as autarquias apenas necessitam de lei especifica para serem criadas, as demais necessitam de lei especifica + registro!

    PMAL 2021!

  • CORRETO

    (CESPE - POLICIA FEDERAL 2014) No que se refere ao regime jurídico administrativo, aos poderes da administração pública e à organização administrativa, julgue o item subsequente.

    São características das sociedades de economia mista: criação autorizada por lei; personalidade jurídica de direito privado; sujeição ao controle estatal; estruturação sob a forma de sociedade anônima. CORRETO

    Também havia ficado com dúvidas em relação a essa questão, a redação dela foi bem maldosa mesmo, mas vejam que realmente, ainda que o correto seja a autorização, essa é a forma como elas passam a existir (criação). Estamos tão habituados a falar sempre em "autarquia a lei cria" que banca faz esses peguinhas e caímos, haha

  • Gabarito: Certo.

    1. Para a criação dos entes da administração indireta, é necessário uma lei específica (lei que cria a autarquia e autoriza a criação dos demais entes da indireta.)

ID
1176682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

Considere que determinado secretário de Estado do DF tenha editado um ato administrativo que, embora legal, tenha gerado controvérsia entre os servidores do órgão. Nessa situação, havendo mudança da titularidade do cargo, novo secretário poderá revogar, com efeito retroativo, o referido ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • O objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo. Destaca-se, quanto aos efeitos da revogação, que esta não atinge os efeitos passados que foram produzidos pelo ato, tendo efeitos “ex nunc”, ou seja, produz efeitos a partir do presente.
  • O efeito será prospectivo ''ex-nunc''. Por se tratar de revogação usa-se o mérito administrativo (conveniência e oportunidade).

  • Errado.

    Na revogação o efeito é não retroativo (ex nunc)

    Na anulação o efeito é retroativo (ex tunc).

    Bons estudos a todos!!

  • Assertiva ERRADA. 


    A revogação de um ato administrativo não pode retroagir, somente a anulação por autoridade judicial ou pela própria administração. 
  • Somente se revoga atos validos, dessa forma eles não pode retroagir

  • secretário poderá revogar, SEM efeito retroativo, o referido ato administrativo. (Preze pelos comentários objetivos)

  • Ocorrerá  a revogação sempre que a Adm julgar desnecessário tal ato e desde que o mesmo não tenha vícios, ocorrendo o assim, o efeito ex-nunc . No caso da anulação é quando há vícios insanáveis, ou seja, impossíveis de se aproveitar, ocorrendo assim, o efeito ex-tunc. 

  • Na Anulação o efeito é ex - tunc

    Na Revogação o efeito é ex-nunc

  • Errado!

    Revogação, não tem efeito retroativo

    "Ex nunc".

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos.

  • Pessoal, abaixo há um macete que vem me ajudando de mais: 

    Ex-Nunc = Mão vai na Nuca e a cabeça vai pra frente, ou seja NÃO RETROAGE..

    Ex-Tunc = mão vai na Testa e a cabeça vai pra trás, ou seja RETROAGE.


    Abraços, 

    Tranquilidade é a dádiva pra quem já passou, quem está na luta tem de ser desesperado.

  • A Revogação não tem efeitos retroativos, o efeito é ex nunc!

  • O Secretário poderá REVOGAR o ato por CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE sem efeitos retroativos.

    Efeitos retroativos somente na ANULAÇÃO do ato por VÍCIO. 

  • Revogação de ato não tem efeito retroativo. É ex-nunc, ou seja, a nulidade vale do momento da revogação adiante.

  • ANULAÇAO ----> EX TUNC
    REVOGAÇAO -----> EX NUNC

  • Ex-Tunc = Retroativo

    Ex-Nunc = Prospectivo

  • Bom, eu já vi que muitos comentaram a resposta, mas eu acho que falta um pequeno adendo.

    Acredito que todos já sabem que os atos revogados geram efeitos ex nunc (não retroagem). Contudo, no caso em tela é possível explicar, também, a não retroatividade da norma em relação ao princípio da segurança jurídica, pois deve-se garantir o direito daqueles que surgiu em detrimento do ato revogado e também o direito daqueles em decorrência de sua revogação. 

    Carvalho Filho diz o seguinte: "Cuida-se de proteger expectativas dos indivíduos oriundas da crença de que disciplinas jurídico-administrativas são dotadas de certo grau de estabilidade. Semelhante tutela demanda dois requisitos: 1) a ruptura inesperada da disciplina vigente; 2) a imprevisibilidade das modificações. Em tais hipóteses, cabe a Administração adotar algumas soluções para mitigar os efeitos das mudanças: uma delas é a exclusão do administrato no novo regime jurídico; outra, o anúncio de medidas transitórias..." (o que explica, também, a não retroatividade da norma ora em comento).

    Bons estudos, galera

  • O que irá retroagir é a anulação e não a revogação (conveniência e oportunidade)
    ERRADA

  • Oi Pessoal...

    Gostaria de deixar uma dica para quem ainda não gravou.

    Ex-Tunc - Bate na Testa -> a cabeça vai para trás, logo retroage.

    Ex-Nunc - Bate na Nuca -> a cabeça vai para frente, logo não retroage, seu efeito é dali pra frente, o que aconteceu aconteceu.


    Espero ter ajudado.

    =D

  • Só compartilhando o meu macete também: 

    Ex Nunc - tem o "n" de NAO, logo associo a "não retroage" 

    Ex Tunc não tem o "n",  logo retroage. 


    Acho mais simples! Espero ter ajudado ;)

  • Ex NUNC = NUNCa retroage seus efeitos 

    Ex Tunc = evidentemente, por eliminação, retroage seus efeitos 
  • ANULAÇÃO: efeitos ex-Tunc (TRÁS)

    Logo:

    REVOGAÇÃO: efeitos ex-nunc (Daqui pra frente).


  • Revogação possui efeitos ex-nunc, ou seja, daqui pra frente.

  • Aperfeiçoando ... 


    ANULAÇÃO: efeitos ex-Tunc (p/TRÁS)

    REVOGAÇÃO: efeitos ex-nunc (Nunca retroage).


  • A REVOGAÇÃO OPERA EFEITO PROATIVO!

  • Revogaçao: Ex- Nunc, ou seja não retroage

    Anulação: Ex-Tunc- tem retroatividade. Ex-nunc para os terceiros de boa fé.

  • Revogação não possui efeito retroativo!

  • Acredito que são dois erros:

    1)O Secretário não vai regovar o ato porquê gerou controvérsias, ele poderá REVOGAR o ato por CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE para a administração publica, 

    2)sem efeitos retroativos, opera efeitos para frente (ex nunc) pois o ato revogado era valido  e não tinha vicio nenhum!!

  • E

    Se o ato é revogado seus efeitos são EX-NUNC prospectivo -> para frente.

  • Errado.

    Erro da questão: “com efeito retroativo”.

    O ato de revogar é ex-nunc, ou seja, nunca retroage.


  • errado, pois um ato que é revogado gera efeitos ex-nunc,que não retroage.

  • REVOGAÇÃO -> Feito apenas pela administração, e NÂO tem efeito retroativo (ex nunc) .

    ANULAÇÂO -> Feito tanto pela administração como pelo Poder Judiciário. Tem efeito retroativo (ex tunc) .

    Detalhe -> O Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos.

  • Gabarito Errado. 

    Tudo certo, exceto pelo fato de ser PROSPECTIVO e não REVOGADOR. 

  • Em se tratando de um ato legal, de um ato válido, está correto afirmar que o novo Secretário de Estado do DF poderia, sim, após reexame de seu mérito, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, revogar o respectivo ato administrativo. Afinal, a premissa primeira do instituto da revogação é de que se esteja diante de um ato hígido, sem vícios. Nada obstante, outra característica importantíssima deste instituto é a de que seus efeitos são meramente prospectivos, ou seja, ex nunc, “dali para frente”. Mesmo porque, se o ato anterior era legal, livre de vícios, não haveria razão legítima para se retirar os efeitos que foram validamente produzidos. Está errada, portanto, a afirmativa, ao aduzir que a revogação dar-se-ia com efeitos ex tunc, vale dizer, retroativos, característica esta incompatível com a revogação.


    Gabarito: Errado





  • Antes de pensar se revoga ou anula o ato, deveríamos pensar se o ato que o secretário antigo produziu era de caráter vinculado ou discricionário... não podemos afirmar se o novo secretário poderá revogar o ato, porque não se sabe qual tipo de ato foi...

  • Questão vale bacana...


    Considere que determinado secretário de Estado do DF tenha editado um ato administrativo que, embora legal, tenha gerado controvérsia entre os servidores do órgão. Nessa situação, havendo mudança da titularidade do cargo, novo secretário poderá revogar, com efeito retroativo, o referido ato administrativo.


    Caros amigos, o texto grifado, entrega-nos, de fato, o caráter discricionário do ato. Ora, se a simples controvérsia gerada pelos servidores foi capaz de oferecer um juízo de inconveniência ao ato, porque é exatamente isso controvérsia - Discussão de ideias; divergência de opiniões; polêmica. E disto, surge a figura do novo secretário, que sensível a situação e a OPORTUNIDADE de dirimir a divergência, REVOGA o ato. Se fosse ato VINCULADO o diretor poderia anular o ato pela simples indignação ou discordância dos servidores?


    Creio que não.

  • Revogação gera efeito ex -nunc ou seja da revogação do ato para frente.Não retroage.

  • Ex-tunc: tapa na  Testa ( Retroage)

    Ex-nunc: tapa na Nuca (Não retroage)

    Espero ter contribuído!

    Bons estudos

  • De forma bem simples, o erro está em afirmar que o efeito é retroativo, Ex tunc. Visto que o correto seria efeito propectivo, Ex nunc.

  • Conveniência e oportunidade da administração, não a de se falar em anulação e sim revogação, portanto, respeitando os direitos adquiridos.

  • Ex tunc. um murro na testa, volta para traz.

    Ex nunc. um murro na nuca vai para frente, fácio de gravar.

  • REVOGAR (EX NUNC) - PROSPECTIVO

    ANULAR (EX TUNC)- RETROATIVO
  • Se o ato é legal, não há que se falar em revogação! Alternativa: ERRADA

  • Naylane seu comentário está errado. O correto é:

    Ato LEGAL - Cabe REVOGAÇÃO - Efeitos Prospectivos, isto é da data da revogação pra frente.

    Ato ILEGAL - Cabe ANULAÇÃO - Efeitos Retroativos, isto é anula-se tudo da data pra trás.

  • A extinção natural de um ato administrativo é mediante a consumação dos seus efeitos, exaurimento. Porém, em situações ímpares, existirá possibilidade de extinção tanto pela ilegalidade de um ato quanto pela sua revogação. Atos eivados de vícios insanáveis são maculados de ilegalidade e devem ser anulados pela administração púbica ou judiciário porquanto deles não emanam direito, salvo terceiro de boa-fé. Em contraponto, os atos válidos que deixaram de interessar a administração por motivo de conveniência ou oportunidade podem ser revogados pois essa é análise de mérito. Saliente-se que da anulação e revogação emanam efeitos ex-tunc e ex-nunc, respectivamente.

  •  Efeito de ato revogado, Ex Nunca retroage.

  • quando há revogação,não há efeito retroativo.


  • Se vai revogar o ato, este será prospectivo ou não retroativo. Seus efeitos, como mencionados por alguns colegas aqui no Qc, será Ex - Nunc. 

    Questão errada.

  • não se revoga com efeito retroativo, mas sim, efeito ex nunc (agora para frente).

  • Vem todo perfeito pra chegar no final e dizer que possui efeito retroativo.

    Anulação => Ato ilegal => Ex-Tunc => Retroativo
    Revogação => Ato inconveniente/inoportuno => Ex-Nunc => Prospectivo

  • Revogação = EX NUNC = Nunca retroage! 

  • GABARITO ERRADO


    Revogar - efeitos ex nunc ( prospectivos, não retroage)

    Anular - efeitos ex tunc ( retroage)


    nunc - bate na nuca ( vai pra frente)


    tunc - bate na testa ( vai pra trás)

  • Errado. Não se revoga atos administrativos com efeitos retroativos ( ex-tunc), mas sim, efeitos ex-nunc, ou seja, não retroage, os efeitos da revogação vai ocorrer dali para frente.


  • Revogação só gera efeitos prospectivos (futuros, ex nunc).

  • Macete. Anulação -> Ex-Tunc (AT). Revogação -> Ex-Nunc (RN). É só gravar AT e RN.
  • Quando li "legal", entendi que referia-se à lei, sendo vinculado ... : / ... "Retroativo" me salvou

    Caraca, to precisando melhorar! 


  • Tá tudo certo, com exceção de "Com efeito retroativo".

  • Efeito retroativo é só na anulação.Fim.



    Gabarito Errado

  • Revogação tem efeitos Ex nunc => Não retroage

  • Anulação gera efeito ex tunc(termo que lembra soco na cara, que consequentemente faz com que o cabeça vá pra trás).

    Revogação gera efeito ex nunc

  • Revogação = ex nunc

  • A revogacao respeita os efeitos produzidos!

  • Revogação gera ex Nunc - Não Retroage;

    Anulação gera ex Tunc - Retroage;

  • Nesse caso, os efeitos são prospectivos ex nunc, pois se trata de revogação, portanto, de ato válido.

  • REvogação é EX NUNC - NUNCA REtroage

  • A REVOGAÇÃO somente produz efeitos prospectivos, para a frente (ex nunc).

  •  O novo secretário poderá revogar, SEM efeito retroativo (Ex Nunc = Nunca retroage)

  • anular -- ex- tunc --> retroativo

    revogar --ex nunc --> prospectivo

  • Não vai revogar (vícío no  mérito). Poderia até anular (vício na legalidade), mas também não vai.

  • questão errada:

    os efeitos da revogação são prospectivos ex nunc.

  • Errado. Em se tratando de um ato legal, de um ato válido, está correto afirmar que o novo Secretário de Estado do DF poderia, sim, após reexame de seu mérito, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, revogar o respectivo ato administrativo. Afinal, a premissa primeira do instituto da revogação é de que se esteja diante de um ato hígido, sem vícios. Nada obstante, outra característica importantíssima deste instituto é a de que seus efeitos são meramente prospectivos, ou seja, ex nunc, “dali para frente”. Mesmo porque, se o ato anterior era legal, livre de vícios, não haveria razão legítima para se retirar os efeitos que foram validamente produzidos.

  • Errado!!!

    Questão podre.rsrsrs

    Revogação-> ex nunc

    Anulação-> ex tunc

    Bons estudos!!!

  • PODERA REVOGÁ-LO COM EFEITO PROSPECTIVOS

    ERRADO.

     

  • Revogação- Ex-nunc.

    Convalidação- Ex-tunc.

    Anulação - Ex-tunc.

  • ERRADO 

    NÃO SE REVOGA COM EFEITO RETROATIVO.

    A REVOGAÇÃO PRODUZ EFEITOS DA SUA PUBLICAÇÃO EM DIANTE.

  • Excelente comentário do professso do QC.

     

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Em se tratando de um ato legal, de um ato válido, está correto afirmar que o novo Secretário de Estado do DF poderia, sim, após reexame de seu mérito, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, revogar o respectivo ato administrativo. Afinal, a premissa primeira do instituto da revogação é de que se esteja diante de um ato hígido, sem vícios. Nada obstante, outra característica importantíssima deste instituto é a de que seus efeitos são meramente prospectivos, ou seja, ex nunc, “dali para frente”. Mesmo porque, se o ato anterior era legal, livre de vícios, não haveria razão legítima para se retirar os efeitos que foram validamente produzidos. Está errada, portanto, a afirmativa, ao aduzir que a revogação dar-se-ia com efeitos ex tunc, vale dizer, retroativos, característica esta incompatível com a revogação.

    Gabarito: Errado

  • Considere que determinado secretário de Estado do DF tenha editado um ato administrativo que, embora legal, tenha gerado controvérsia entre os servidores do órgão. Nessa situação, havendo mudança da titularidade do cargo, novo secretário poderá revogar, com efeito retroativo, o referido ato administrativo.

  • Revogação ex nunc

    (nunca retroage)

  • REVOGAÇÃO EX.NUNC, PRÓATIVO.

    ANULAÇÃO EX.TUNC.RETRÓATIVO.

  • exii nunqui kkkk

  • Revogar e retroagir na mesma frase já marca errado.

  • Revogar não comporta efeito retroativo.

    Revogação Ex nunc ====

    Anulaçao Ex tunc   <==== (retroage)

  • REVOGAÇÃO TEM EFEITO EX NUNC. NÃO RETROAGE.

  • *efeitos Prospectivos*

  • Revogação é Ex-Nunc (prospectivo), logo o gabarito é ERRADO!

  • Errado. Revogação efeitos prospectivos ou ex nunc não retroagem.

  • ERRADO.

     

    ANULAÇÃO ----> EX TUNC. ( RETROAGE)

    REVOGAÇÃO -----> EX NUNCA. ( NÃO RETROAGE)

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Revogação é Ex Nunc ( Nunca retroage)

  • ERRADO 

    Não existe revogação com efeito retroativo.

  • ERRADO

     

    REVOGAÇÃO = EX NUNC = NÃO RETROAGE

    ANULAÇÃO = EX TUNC = RETROAGE

  • Em se tratando de um ato legal, de um ato válido, está correto afirmar que o novo Secretário de Estado do DF poderia, sim, após reexame de seu mérito, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, revogar o respectivo ato administrativo. Afinal, a premissa primeira do instituto da revogação é de que se esteja diante de um ato hígido, sem vícios. Nada obstante, outra característica importantíssima deste instituto é a de que seus efeitos são meramente prospectivos, ou seja, ex nunc, “dali para frente”. Mesmo porque, se o ato anterior era legal, livre de vícios, não haveria razão legítima para se retirar os efeitos que foram validamente produzidos. Está errada, portanto, a afirmativa, ao aduzir que a revogação dar-se-ia com efeitos ex tunc, vale dizer, retroativos, característica esta incompatível com a revogação.

    ERRADO

  • O item está errado.

     

    A revogação é a retirada do ato administrativo do mundo jurídico e ocorre por razões de oportunidade e de conveniência. Na revogação, um ato administrativo, legítimo e eficaz (gerador de efeitos), é suprimido pela Administração – e somente por ela – por não mais lhe convir sua existência.

     

    A revogação pressupõe, portanto, um ato legal e em vigor, mas que se tornou inconveniente ao interesse público, sendo certo que ele é inerente ao poder discricionário da Administração, ou seja, seu fundamento. Por isso, a revogação do ato opera da data em diante, ou seja, tem efeitos ex nunc (proativos).

     

    No presente caso, o novo Secretário pode revogar o ato, porém, SEM efeito retroativo, daí a incorreção do quesito.

  • EX NUNC = NÃO RETROAGE ( REVOGAR )

    EX TUNC = RETROAGE ( ANULAR)

  • Errado.

    Enquanto a revogação opera com efeitos prospectivos (para frente), a anulação é que opera com efeitos retrospectivos (para trás).

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Revogação é uma das formas de desfazimento dos atos administrativos, na qual o ato é retirado do mundo jurídico quando julgado inoportuno ou inconveniente. A revogação opera com efeitos prospectivos (ex-nunc).

  • ERRADO

    Para atos de revogação é só lembrar da(o) Ex, ou seja, EX NUNCA MAIS, logo Atos de revogação são Ex nunc " Nunca retroagem"

    Bons estudos...

  • REVOGAR ==> efeitos prospectivos ("ex.NUNC").

    Bons estudos.

  • Gabarito: ERRADO

    REVOGAÇÃO = EX NUNC (BATE NA NUCA E CAI PRA FRENTE ---> NÃO RETROAGE)

    ANULAÇÃO = EX TUNC (BATE NA TESTA E CAI PRA TRÁS ----> RETROAGE)

  • GAB ERRADO

    A Revogação Ñ É RETROATIVA

  • Revogação não retroage! Cuidado: não confunda revogação (não retroage) com convalidação (retroage).
  • Os efeitos da revogação são ex-nunc, propectivos, para o futuro! Feitos baseados na conveniência e oportunidade da administração pública, desta forma, não vai retroagir!

  • ELE PODE REVOGAR, MAS NÃO COM EFEITO RETROATIVO

  • ERRADO

    O que revoga não retroage

  • ANULAÇÃO - ex tunc (retroage) T de testa que bate e volta para trás

    REVOGAÇÃO - ex nunc (não retroage) N de nuca que bate e vai pra frente apenas;

  • A revogação de um ato administrativo não pode retroagir, somente a anulação por autoridade judicial ou pela própria administração. 

  • revogação= só dali pra frente (mas é passado, já ficou ora trazzzzz) anulação: efeito retroativo, se começou ilegal, mata na raiz! exemplo, o cara assumir um cargo público, e depois for provado que o gabarito foi comprado. vai anular a incorporação , volta no tempo e faz de conta que esse cara nunca foi servidor.
  • Errado.

    Revogação não tem efeito retroativo.

  • REVOGAÇÃO: da qui pra frente (ex nunc).... ANULAÇÃO: da qui pra trás (ex tunc)

ID
1176685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

O servidor reprovado no estágio probatório pela autoridade competente deverá ser exonerado de ofício.

Alternativas
Comentários
  • Item CERTO!

     Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

      Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

      I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

      II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.


  • A QUESTÃO FOI ANULADA CONFORME GABARITO DEFINITIVO. QUESTÃO 66.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/TCDF14_001_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/Gab_definitivo_TCDF14_001_01.PDF

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ANULAR O ITEM.

    Na redação do item, não foi especificado se o servidor público nele referenciado possuía ou não estabilidade, fato que prejudicou o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/TC_DF_13_TECNICO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


  • Essa Cespe é uma onda. Está claro que o item é correto, e ainda anulam... . Eu hein, muitas outras questões muito mais mal elaboradas que esta não foram anuladas, e esta foi.

  • Ocorre que quando o estágio probatório para o novo cargo for decorrente de provimento derivado, a reprovação no estágio probatório não implica necessariamente sua exoneração. Se o servidor for efetivo, ele será reconduzido (Grato, amigo Roberto Alves) ao cargo anteriormente ocupado.  

    Por a questão não especificar se o servidor era efetivo, se o provimento foi originário ou derivado, a questão comporta duas respostas. Eis o porquê da anulação.

  • Só para ajudar o amigo aí embaixo "Aécio Fernandes". Ele não vai ser "REINTEGRADO" e sim "RECONDUZIDO" ao cargo anteriormente ocupado.

  • A nomeação será sempre originária.

  • Dizer que: não foi especificado se o servidor público nele referenciado possuía ou não estabilidade, fato que prejudicou o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/TC_DF_13_TECNICO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    Fundamentação mais sem noção... o próprio enunciado diz que o servidor está em estágio probatório, qual a dificuldade de entender que ele não é estável? Mesmo que estável em outro cargo de provimento efetivo, este será reconduzido.

     Conforme Art. 29 da Lei 8.112/90 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

      Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


  • na questão não foi utilizado o termo correto, pra mim reprovação é diferente de inabilitação.

  • Caro Murilo Porto, o servidor em estágio probatório pode sim ser estável, em cargo anteriormente ocupado.

  • Na minha opinião a questão possui ambiguidade, pois da para entender que o servidor foi reprovado no estágio probatório pela autoridade competente e por isso deverá ser exonerado de ofício. E também da para entender que o servidor reprovado no estágio probatório será exonerado de ofício pela autoridade competente.


  • A QUESTÃO FOI ANULADA, POIS O SERVIDOR INABILITADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE SER EXONERADO OU RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO!

  • Servidor  ESTÁVEL  reprovado em estágio probatório =  reconduzido

    Servidor que não possui estabilidade e que foi reprovado em estágio probatório  = exonerado

  • O item foi anulado.

     

    O estágio probatório é o período de “testes” e “provações” a que se submete o servidor estatutário nomeado para cargo de provimento efetivo. No estágio probatório, a capacidade e a aptidão do servidor para desempenho do cargo são constantemente avaliadas. Em resumo, pode-se dizer que o estágio probatório funciona como um período para confirmação no cargo público efetivo, permitindo a apuração pela Administração da conveniência quanto à permanência do servidor no serviço público.

     

    A banca anulou o item sob a seguinte justificativa:

     

    Na redação do item, não foi especificado se o servidor público nele referenciado possuía ou não estabilidade, fato que prejudicou o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.

     

    De fato, a regra é que, uma vez inabilitado no estágio probatório, o servidor será exonerado. Mas vejamos o que nos diz o § 2º do art. 20 da Lei 8.112/1990 (grifou-se):

     

    O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • Art. 51. A exoneração de cargo de provimento efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dá-se, exclusivamente, quando o servidor:

    I – for reprovado no estágio probatório;

    II – tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    tendi


ID
1176688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das classificações das constituições e dos princípios fundamentais previstos na CF, julgue os itens a seguir.

A constituição material, escrita e rígida, como a CF, consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais que só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É 
    PEDRA FORMAL
    P
    romulgada (QUANTO À ORIGEM)
    Escrita (QUANTO À FORMA)
    Dogmática (QUANTO À ELABORAÇÃO)
    Rígida (QUANTO À ESTABILIDADE) 
    Analítica (QUANTO À EXTENSÃO)
    FORMAL (QUANTO AO CONTEÚDO) Podem ser classificadas em CONSTITUIÇÃO MATERIAL OU CONSTITUIÇÃO FORMAL 

    Estabilidade ou mutabilidade:

    1.  “Constituições onde se veda qualquer alteração, constituindo-se relíquias históricas”. IMUTÁVEL

    2.  “Podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário.” FLEXÍVEL

    3.  “Podem ser alteradas por um processo legislativo mais solene e dificultoso do que o existente para a edição das demais espécies normativas.” RÍGIDA

    4.  “Algumas regras poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, enquanto outras somente por um processo legislativo especial e mais dificultoso.” SEMI-RÍGIDA OU SEMIFLEXÍVEL

    www.cursojuridico.com/euvoupassar/upload/2503.doc

  • A questão está errada, porque afirma que a Constituição é material. 

    A CF/88 é classificada como formal com relação ao seu conteúdo.

    Quanto ao Conteúdo

    Formal

    Nessa classificação, leva-se em conta apenas o modo de elaboração da norma. Se ela passou por um processo mais solene, mais dificultoso de formação (constituição rígida), será formalmente constitucional, não importando de que matéria venha a tratar.

    Material

    Por sua vez, para serem consideradas materialmente constitucionais é completamente irrelevante o modo como as normas foram elaboradas. Tratando de matéria essencialmente constitucional (estabelecimento de poder e sua limitação – através de divisão de poderes e de estabelecimento de direitos fundamentais, por exemplo) será norma materialmente constitucional.

    Fonte: 


  • Questão ERRADA!

    CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
    Quanto ao conteúdo, é de natureza formal; quanto à forma, escrita; quanto ao modo de elaboração, dogmática; quanto à origem, democrática; quanto à estabilidade, rígida; quanto ao modelo, dirigente; quanto ao tamanho, analítica; e, por fim, quanto à dogmática, é eclética.

  • Marquei a questão como certa, pois não deixa a entender que ele que as características da constituição de 88. Ele menciona três tipos características de uma CF e no final da questão correlaciona corretamente, logo as questão está correta.

    Não seria isso Franciele?

  • Questão irregular, completamente anulável, pois o candidato ao concurso público não é medium..... Percebam que em momento algum o texto diz tratar-se da constituição de 1988, tampouco tratar-se da constituição federal do Brasil, o texto poderia estar tratando de qualquer das constituições do Brasil, como a constituição federal de outro país.

    Normas "substancialmente" constitucionais são constituições materiais, no resto dispensa comentários.

  • A CF/88 é "PRAFED(ê)"

    P romulgada

    R ígida

    A nalítica

    F ormal

    E scrita

    D ogmática

    O erro da questão está em afirmar que ela é "material", sendo que na verdade, é formal. 

  • Como foi dito a constituição não é classificada como material e sim como formal, outras questões podem ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo

    A CF sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como rígida, escrita, democrática, dogmática, eclética, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - TJ-SE - Juiz

    A CF é classificada como

     b) formal, escrita, dogmática, rígida e popular.

    GABARITO: LETRA "B".

  • A constituição é formal, porém sua recepção é material!!

  • Observei dois erros: 

    Primeiro erro: a Constituição Federal de 88 não é material e sim formal.

    Segundo erro: uma constituição material não pressupõem texto escrito. 

    Vicente Paulo: "A noção de constituição material e constituição formal está relacionada com o conteúdo das constituições, vale dizer, diz respeito à classificação das constituições quanto ao conteúdo. A concepção material leva em conta o conteúdo da norma; por esta ótica, as normas constitucionais são aquelas, escritas ou não escritas, que cuidam dos elementos primordiais de um Estado, de sua organização básica, tais como: forma de Estado, de Governo, organização dos poderes, direitos fundamentais entre outros.Por outro lado, a concepção formal leva em conta o processo de elaboração da norma, independentemente de seu conteúdo: são constitucionais todas as normas escritas, inseridas numa constituição solenemente elaborada, mediante processo especial, diferenciado daquele de elaboração das demais normas."

    obs.: Acredito que a banca deveria ter sido mais clara quando se referiu a Constituição Brasileira de 88, POIS É EQUIVOCADO COLOCAR "A constituição material, escrita e rígida, como a CF". Como a CF???? Que CF é essa??? Poderia ser qualquer CF, ao meu ver. 

    Ao meu ver a banca deveria ter feito, como foi cobrado na seguinte questão: "Acerca da classificação das constituições e dos princípios fundamentais, julgue os itens a seguir, considerando que a CF corresponde à Constituição Federal de 1988. Quanto à estabilidade, a CF pode ser classificada como rígida, já que o processo de alteração das normas constitucionais é mais dificultoso que o procedimento ordinário de criação das leis. As constituições flexíveis, por outro lado, podem ser modificadas por meio dos mesmos procedimentos de elaboração das demais leis, o que afeta seu caráter de superioridade hierárquica no ordenamento jurídico"

  • Aqui cabe um pouco de vidência, pois, por vezes, a CESPE adota a posição de tudo que está na constituição materialmente constitucional, pelo simples fato de ser texto constitucional, e não consigo identificar pelo desenho da questão, quando está se referindo a um ou outro entendimento.

  • PEDRA FORMAL     -   Ô FOfa ELA ES minha EX do COração              

    Promulgada                   (QUANTO À ORIGEM)

    Escrita                           (QUANTO À FORMA)

    Dogmática                     (QUANTO À ELABORAÇÃO)

    Rígida                            (QUANTO À ESTABILIDADE) 

    Analítica                         (QUANTO À EXTENSÃO)

    FORMAL                       (QUANTO AO CONTEÚDO)



  • Não tem nem como reclamar, pessoal. Essa questão morre pela logica... material e escrita ao mesmo tempo não tem como, seja a Constituição do Brasil, da China ou da Disney.

  • Nossa CF, é uma constituição formal, ou seja, o que nela estiver promulgada faz parte dessa e é relevante como o restante da CF, no que tange a constituição material, é aquela que só se considera parte integrante da CF, apenas as normas que se referirem a separação dos poderes, organização do estado, etc.Por isso nossa CF é uma constituição formal!

  • Mauro e Francisco, assim como em outras provas do Cespe, há um comando no início da prova, considerando que  CF = Constituição Federal de 1988:


    Sempre que utilizadas, as siglas subsequentes devem ser interpretadas com a significação associada a cada uma delas, da seguinte forma: CLDF = Câmara Legislativa do Distrito Federal; CF = Constituição Federal de 1988; DF = Distrito Federal; LODF = Lei Orgânica do Distrito Federal; LO/TCDF = Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal; STF = Supremo Tribunal Federal; TCDF = Tribunal de Contas do Distrito Federal " 

  • O ítem está errado pois a nossa CF é uma constituição formal, sendo que, todas as normas contidas em seu corpo, incluindo as ADCT's tem status constitucional. Ao contrario de de uma constitução meramente material, que só trata de matérias mais orgânicas e essenssiais de um Estado. 

  • A constituição FORMAL, escrita e rígida, como a CF, consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais que só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso.

  • Alguém poderia explicar melhor o que é uma constituição material?

  • Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos ars. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado_Pedro Lenza_ 17º ed_ pg. 90

    Fé na aprovação!
  • Fazendo o seguinte raciocínio, podemos matar a questão:

    A constituição material, não é passível do controle de constitucionalidade,

    logo, não é exigido um processo legislativo especial de reforma.

    Bons estudos!!!  :-)

  • A questão indica que a constituição é material, rígida e escrita, não vejo por que o gabarito é E.

  • Prezado Vicente Rafael Ferreia,

    A constituição Material não precisa ser necessariamente ESCRITA , assim como seu conteúdo pode estar disperso em diversos documentos. É modificável por processos e formalidades ordinárias e por vezes independetemente de qualquer processo legislativo formal (através de novos costumes e entendimentos jurisprudenciais).Essa é a grande diferença da constituição Material  para a Formal , que é necessariamente escrita. Espero ter contribuído.MORAES, Alexandre de. Direito constituicional. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2001.


  • segundo Alexandre de Moraes - Direito Constiucional - p. 3

    "Constituição material consiste no conjunto de regras materialmente constitucionais, ESTEJAM OU NÃO CODIFICADAS em um único documento" . 

    logo pode ser mais de um documento.


  • Tive o mesmo raciocínio que alguns colegas.

    Errei a questão exatamente porque ela não se refere a Constituição de 1988.

    Pensei que falei em Constituição indistintamente.

  • Constituição escrita é aquela na qual as normas constitucionais estão organizadas em um único documento normativo. A rigidez constitucional diz respeito às condições de alteração da Constituição Dependendo do grau de dificuldade procedimental para modificação do texto, as constituições podem ser classificadas em imutáveis (vedada qualquer alteração), rígidas (exigem um processo legislativo mais complexo do que as demais normas jurídicas); flexíveis (podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário) e semi-rígidas (alguns dispositivos podem ser alterados por processo legislativo ordinário e outros dependem de processo especial). A constituição formal é aquela que “elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer norma nela contida terá o caráter de constitucional” (LENZA, 2013, p. 90). A Constituição brasileira de 1988 é escrita, rígida e formal.

    RESPOSTA: Errado


  • O item infere que a CF é material. Esse é o erro. Na verdade ela é formal. O resto esta certo: A CF é escrita e rígida.

  • errei a questão, porque não percebi que ela se referia a constituição material.

  • Dois erros na questão primeiro em falar que ela é material e segundo que "consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais". Há normas prolixas.

  • a constituiçã federal é:

       FORMAL: ALÉM DE POSSUIR ASSUNTOS CONSTITUCIONIAS ,POSSUI OUTROS ASSUNTOS.OU SEJA NÃO POSSUI APENAS MATERIA SUBSTANCIAL.
       ESCRITA: DOCUMENTO  OFICIAL
       RIGIDA : DIFÍCIL MODIFICAÇÃO  DE SUA MATERIA, PARA MODIFICAR PASSA POR PROCESSO BUROCRATICO LEGISTATIVO. 

  • ERRADO !

    Trata-se de uma questão bastante maliciosa, porque a CF de 1988 é sim escrita e rígida, porém quanto ao conteúdo é classificada em FORMAL ( Por tratar não apenas de assuntos relevantes).

  • Correção do gabarito: A constituição formal, escrita e rígida, como a CF, consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais que só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso.

  • Errado!

    Só essa parte já mata a questão "A constituição material, escrita e rígida, como a CF (...)", haja vista que a CF é formal.

    Bons estudos a todos!


  • Erro: a constituição pátria não é material, e sim formal

  • QUESTÃO ERRADA.

    Assertiva erra ao dizer que nossa Constituição é material —quanto ao conteúdo—, quando na verdade é FORMAL.

    Bolei uma frase aqui, para ajudar na CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: "MEC É FOME".

    M-->quanto ao Modo de Elaboração (DOGMÁTICA).

    E--> quanto à Extensão (ANALÍTICA).

    C--> quanto ao Conteúdo (FORMAL).


    E--> quanto à Estabilidade (RÍGIDA).


    F--> quanto à Forma (ESCRITA).

    O--> quanto à Origem (PROMULGADA).

    M--> quanto ao Modelo (CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE).

    E--> quanto à Essência (NOMINAL, mas tende a ser NORMATIVA).


    --> Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO: dogmática. Elaborada em determinado momento histórico, exprimindo os valores de uma determinada época.

    --> Quanto à EXTENSÃO: analítica. Trata de forma detalhada os temas que aborda.

    --> Quanto ao CONTEÚDO: formal. ALÉM DE POSSUIR MATÉRIA CONSTITUCIONAL, possui outros assuntos que nada têm a ver com a CF. Exemplo:‘‘O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.’’

    --> Quanto à ESTABILIDADE: super rígida.

    --> Quanto à FORMA: escrita. Formalizada em documento único.

    --> Quanto à ORIGEM: promulgada. Constituição democrática, votada.

    --> Quanto ao MODELO: constituição dirigente. Além de ESTABELECER LIMITES AO PODER ESTATAL, PREVÊ METAS DE EVOLUÇÃO POLÍTICA.

    --> Quanto à ESSÊNCIA: nominal. NÃO REFLETE A REALIDADE DO PAÍS, PREOCUPA-SE COM O FUTURO. Exemplo: art. 7°, IV‘‘salário mínimo, fixado em lei... capaz de atender a suas necessidades vitais básicas....’’ e art. 196 “a saúde é direito de todos e dever do Estado...” OBSERVAÇÃO: Nossa constituição é NOMINAL e tende a ser NORMATIVA.

    NORMATIVA:  reflete a realidade de nosso país.


    "Partindo das lições de Loewenstein, Hesse e Lassale verificamos que a CRFB/88 não é uma Constituição Normativa, conforme o verdadeiro sentido do que seja este paradigma de Constituição, e ousando dissentir do entendimento doutrinário dominante classificamos a Constituição como sendo Nominal". (Grifo meu).
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7593

  • A CF é formal e não material. 

    Gabarito: errado


    Bons estudos!

  • constituição em sentido formal – e o conjunto de normas escritas que servem de fundamentos de validade para todo ordenamento jurídico normas extras criado após um pro sedimento específico diferente daquele utilizado para instituir leis comuns deste modo toda regra presente no corpo da constituição, exemplo: artigo 2° da constituição de 1988 ao estabelecer que são poder da união o legislativo, executivo, judiciário, este artigo 2°compõem a constituição em sentido formal por que está presente no corpo da constituição.

  • Errada, pois  em relação ao conteúdo  a CF é fomal e não material

  • Gab.  "ERRADO".

    A Constituição em sentido formal pode ser definida como o conjunto de normas jurídicas produzidas por um processo mais árduo e mais solene que o ordinário, com o propósito de tornar mais difícil a sua alteração. Esta espécie pressupõe uma Constituição escrita. Os fatores dificultosos presentes na elaboração dessas normas seriam o quorum qualificado, a exigência de plebiscito/referendo ou de um órgão legislativo com a função especial de elaborar a Constituição, como a Assembleia Constituinte.

    Partindo do pressuposto de que uma Constituição em sentido formal pode consagrar qualquer matéria, desde que se beneficie da forma constitucional de revisão, Jorge MIRANDA sustenta que deve ser rejeitada a ideia de que qualquer Constituição moderna seja uma Constituição em sentido material. Segundo o professor da Universidade de Lisboa, o que pode ocorrer é uma Constituição em sentido material ser também Constituição em sentido formal (em geral assim sucede) ou não o ser (Grã-Bretanha).

    As constituições rígidas somente podem ser modificadas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário. Possuem exigências formais especiais, como debates mais amplos, prazos mais dilatados e quorum qualificado, podendo conter matérias insuscetíveis de modificação pelo Poder Constituinte Derivado reformador (“cláusulas pétreas”). Adotada pela maioria dos Estados modernos, esta espécie é própria de constituições escritas.


    FONTE: Marcelo Novelino.

  • A Constituição brasileira não é material, mas formal. Isto significa dizer que são normas constitucionais todas as que forem inseridas dentro do ordenamento jurídico de acordo com um processo solene e mais dificultoso, não importando, portanto, o seu conteúdo. Para constatação, vide o artigo 242, o qual versa sobre o Colégio Pedro Segundo.

  • Pegadinha!!! A Constituição Federal de 1988 é FORMAL (quanto ao conteúdo) - e não material - portanto realmente consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais que só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso (processo legislativo de emendas constitucionais).

  • Por favor me ajudem, em que parte do texto está se dizendo que se trata da Constituição Brasileira, ou mesmo que se remete à CF de 88? Eu acertei a questão, mas ela foi mal redigida, deve-se raciocinar por exclusão! Se for realmente a constituição federal de 1988, ela realmente não é material, mas formal.

    O enunciado da questão deveria dizer: "No que concerne à classificação da Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir".

    • Rígida: a regra que altera a Constituição exige um quórum diferenciado daquele estabelecido para as Leis. De acordo com a doutrina, a atual CF é superrígida por possuir cláusula pétrea.

  • Parei de ler quando disse que a CF/88 é MATERIAL quando na verdade ela é FORMAL.

  • Gabarito Errado.

    A Constituição Federal de 1988 é FORMAL.

  • Constituição escrita é aquela na qual as normas constitucionais estão organizadas em um único documento normativo. A rigidez constitucional diz respeito às condições de alteração da Constituição Dependendo do grau de dificuldade procedimental para modificação do texto, as constituições podem ser classificadas em imutáveis (vedada qualquer alteração), rígidas (exigem um processo legislativo mais complexo do que as demais normas jurídicas); flexíveis (podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário) e semi-rígidas (alguns dispositivos podem ser alterados por processo legislativo ordinário e outros dependem de processo especial). A constituição formal é aquela que “elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer norma nela contida terá o caráter de constitucional” (LENZA, 2013, p. 90). A Constituição brasileira de 1988 é escrita, rígida e formal.

    RESPOSTA: Errado 

    (Cometário do Professor do QC)

  • A nossa constituição é:

    -Formal (quanto ao conteúdo)

    -Rígida (quanto à alterabilidade)

    - Escrita (quanto à forma)

    - Analítica (quanto à extensão)

    - Dogmática (quanto ao modo de elaboração)

    - Promulgada (quanto à origem)


  • Escrita ------> Formal ------->Dogmática

    Ñ escrita ---> Material ------> Histórica

    No início da questão já se identifica o erro, se ela é material não pode ser escrita.

    Questão ERRADA

  • Classificações da CF/88 conforme Pedro Lenza:

    Quanto à origem: PROMULGADA (fruto do trabalho da Assembléia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo para em nome dele atuar)

    Quanto à forma: ESCRITA (formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais do Estado)

    Quanto à extensão: ANALÍTICA (ampla, extensa, prolixa, volumosa, inchada, enfim, aborda todos os assuntos que os representantes do povo entenderam fundamentais)

    Quanto ao conteúdo: FORMAL (não importa o conteúdo da norma, o importante é a forma como ela foi introduzida no ordenamento jurídico)

    Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA (consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado, é escrita)

    Quanto à alterabilidade: RÍGIDA (exige para sua alteração um processo legislativo mais árduo)

    Quanto à sistemática: REDUZIDA (se materializa em um só código básico e sistemático)

    Quanto à dogmática: ECLÉTICA (formada por ideologias conciliatórias)

    Quanto à correspondência com a realidade: pretende ser NORMATIVA (embora não haja concordância entre as normas constitucionais e a realidade política no presente, há a aspiração de que tal desiderato seja alcançado no futuro)

    Quanto ao sistema: PRINCIPIOLÓGICA (predominam os princípios)

    Bibliografia empregada: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. rev. atual. e ampl.,-São Paulo: Saraiva, 2010, pág. 88, item 2.3.14 A Constituição Federal brasileira de 1988.  -Resumo, adaptações e grifos meus. 

  • Não sabia que CF é a Contituição Federal de 1988.. Pensei q poderia ser qualquer outra..

  • Apesar de não ter sido o erro da questão, pode ser usado como pega.

    Normas tipicamente constitucionais -> formalmente materialmente constitucionais -> substancialmente constitucionais.

    Normas não tipicamente constitucionais -> formalmente constitucionais -> eminentemente formal.


  • "...só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso."

    O restante da afirmativa está correto?

  • Gilberto Andrade, o resto está correto sim. A constituição rígida é exatamente isso, ou seja: "...só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso." 

    Obs: No caso, mais dificultoso do que as leis infraconstitucionais.

  • A CF/88, quanto ao conteúdo, é formal, e não material. Isso porque contém normas e regras que tratam de diversas matérias, e não só daquelas referentes à estrutura do Estado, à organização dos Poderes e aos direitos e garantias fundamentais. 
    Exemplos: 1) Art. 242, §2º: O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal; 2) Título VII, que trata da Ordem Econômica e Financeira.
  • Formal, não material.

  • ERRADO 

    NOSSA CONSTITUIÇÃO NÃO É MATERIAL , MAS SIM FORMAL

  • Nossa constituição é  PRAFED

    P romulgadaR ígidaA nalíticaF ormalE scritaD ogmática
  • que questão linda! Gostinho bom o de escapar de pegadinha da cespe! :D

  • Não sei se ajudará, mas uso o mnemônico: PADRE "F"
    Promulgada;
    Analítica;
    Dogmática;
    Rígida;
    Escrita;
    Formal.

  • Gabarito: errado. 

    A CF/88 não é material. É formal. 

    "(...) nossa Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida. Aliás, é possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art. 60, 4º, daConstituição." 
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez


  • O problema foi de leitura mesmo, porque se se tirar a locução "como a CF" a assetiva está correta.

  • Legal mesmo são mnemônicos.

  • Pulei a parte mais importante do texto "... como a CF" e errei. 

  • Questão errada. Há 2 erros!

    O primeiro está em "...como a CF". O conteúdo da constituição de 88 é do tipo Formal.

    O segundo erro está em "...consiste em um documento escrito ". Normas materialmente constitucionais podem não estar registrada em documento algum, como na inglaterra, onde os costumes são fontes primárias (um dia o Brasil chega lá).

  • Na Constituição material, consideram-se constitucionais somente as normas que cuidam de assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado e estabelecem direitos fundamentais. 
    Na Constituição formal, são constitucionais todas as normas que integram uma Constituição escrita, elaborada por um processo legislativo especial (Constituição rígida), independentemente do seu conteúdo.
    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado, 2016, p. 13-14)

  • CF não é material, é Formal.

  • ERRADO

    A CF/88 é FORMAL ( apresenta matérias constitucionais - Organização do Estado e Direitos Fundamentais - e outros assuntos); ela é também:

     ESCRITA - não apenas verbal,

    DOGMÁTICA - trabalho legislativo específico que reflete os dogmas do momento,

    PROMULGADA - não imposta,

    ANALÍTICA - extensa,

     DIRIGENTE - dirige o Estado, fixando metas, direitos e garantias,

    UNITÁRIA - documento único e não esparço

      E NOMINAL - não reflete a realidade do Estado, mas se preocupa com o futuro.

  • A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

  • O único erro é se referir à CF/88 como uma constituição material; ela é formal.

  • Um pressuposto apara que uma norma seja considerada formmalmente constitucional é a existência de uma Constiuição rígida. Ora, em um Estado que adota constituição flexível, não cabe falar-se em normas formalmente constitucionais; não há, afinal, nesse tipo de Estado, distinção entre o processo legislativo de elaboração das leis e o das normas que alteram a Constituição.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Gabarito Errado.

    A CF/88 é Formal e não Material. Para lembrar:

    Pedro;                                                Promulgada;

    Elaborou a 1ª Constituição;               Elaborada;

    Demorou apenas 23 dias e;              Dogmática;

    Rasgou;                                             Rígida;

    A mesma até poder;                          Analítica;

    FORmar  outra.                                 Formal.

  • processo legislativo especial e mais dificultoso. kkkkkkkkkk

  • O erro está em dizer que a nossa constituição é matérial.

  • GABARITO : ERRADO

     

    Macete

     

    ANA FORMALESCA RI PRO DOG LEGAL

     

    ANÁLITICA

     

    FORMAL

     

    ESCRITA

     

    RÍGIDA

     

    PROMULGADA

     

    DOGMÁTICA

     

    LEGAL

     

  • E eu ia lá saber que o texto ao falar " CF" se tratava da CF brasileira kkk

  • ERRADA.

    O erro está em afirmar que a CF é material, ela é formal (podemos perceber isso lendo o artigo que fala do colégio Pedro II).

     

  • COFEE ->  F PEDRA (Pedra formal)

     

    C  onteúdo       ->         F  ormal

    O  rigem           ->        P  romulgada

    F  orma            ->         E  scrita

    E  laboração     ->        D  ogmática

    E  stabilidade   ->        R  ígida

    E  xtensão        ->        A  nalítica

  • "Substancialmente material"

  • GABARITO ERRADO

     

     

    MACETE: NOSSA CF É ''PEDRA FORMAL''

     

    PROMULGADA

    ESCRITA

    DOGMÁTICA

    RÍGIDA

    ANALÍTICA

    FORMAL

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Acho que errei por confundir a formalidade e materialidade da norma com a da Constituição como um todo.

  • Boa tarde,

     

    parei em 'material", lembre-se que a CF é P²ERA D³F N

     

    Promulgada

    Principiológica

    Escrita

    Rígida

    Analítica

    Dogmática

    Democrática

    Dirigente

    Formal

    Normativa

     

    Bons estudos

     

  • A constituição material, escrita e rígida, como a CF, consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais que só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso.

  • A CF é constituição formal

     

  • Melhor que decorar é saber...

    Constituição MAterial: É aquela que o que importa é a materia (escrita ou nao). É uma constituição formada por um conjunto de leis sem u docuento unico. O que define se é consitucional ou nao é a materia da lei

    Constituição Formal: É aquela que tem um texto escrito em um unico documento. O que está nele é constitucional e o que está fora nao. O que define o que é constitucional é a forma da lei.

     

    A CF é Formal pois temos aquele livrinho que contem todas as normas constitucionais.

     

    Nossa CF,como é formal é tambem escrita... nao ha nem o qua comentar.

     

    Constituição Rígida: Impoe dificuldades para sua alteração, nao basta ser apenas ,aioria simples

    COnstituição Flexivel: Sua alteração é simples. sem qualquer dificuldade

     

    Nossa CF é Rigida

     

     

  • A constituição é formal!

    FORMAL!

    cespe bendita!

  • Um método que eu utilizo para saber a classificação da CF quanto ao conteúdo:

    Imagina um homem com um terno bem FORMAL entrando em um tribunal ou algum outro órgão, o que se imagina é que esse homem é uma pessoa bem inteligente e com bastante CONTEÚDO. Pronto, nunca mais você vai errar uma questão que pede a classificação quanto ao conteúdo.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    Constituição escrita é aquela na qual as normas constitucionais estão organizadas em um único documento normativo. A rigidez constitucional diz respeito às condições de alteração da Constituição Dependendo do grau de dificuldade procedimental para modificação do texto, as constituições podem ser classificadas em imutáveis (vedada qualquer alteração), rígidas (exigem um processo legislativo mais complexo do que as demais normas jurídicas); flexíveis (podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário) e semi-rígidas (alguns dispositivos podem ser alterados por processo legislativo ordinário e outros dependem de processo especial). A constituição formal é aquela que “elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer norma nela contida terá o caráter de constitucional” (LENZA, 2013, p. 90). A Constituição brasileira de 1988 é escrita, rígida e formal.

     

    RESPOSTA: Errado

  • Depois que a gente marca é que percebe que a questão fala em MATERIAL e não em FORMAL. -.- KKKKKKKKK

     

    Cada K é uma lágrima. =( Mas... Melhor errar aqui do que na prova.

     

    AVAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAANTE!

  • Em 27/02/2018, às 21:51:39, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 29/12/2017, às 09:00:58, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/07/2017, às 12:02:35, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 01/12/2016, às 22:00:46, você respondeu a opção C.Errada!

    ALELUIA, IRMÃO!

  • Repete comigo: A CF DE 88 É FORMAL FORMALFORMALFORMALVVFORMALFORMALVVVFORMALVFORMALVFORMAL, FORMALFORMALFORMALFORMALVFORMALVFORMALFORMALFORMALVFORMALFORMALFORMALFORMALFORMALFORMALFORMALFORMAL

  • A CF É FORMALLLLLLLLLLLLLL

  • A CF de 88 é FORMAL!

  • Em 16/09/2018, às 00:22:33, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 07/09/2018, às 14:47:53, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 26/08/2018, às 22:26:58, você respondeu a opção C.Errada

    Finalmente, a CF É FORMAAAAAL

  • KKKK gostei do comentário Gessica Melo 

     

  • Quando eu vi a palavra MATERIAL, ' deu ruim "...haja vista que a CF É             

    FED PRA

  • único Ponto incorreto.

     

    ela é Formal segundo o seu Conteúdo.

    Material somente para fins de Recepção das normas no tocante á Compatibilidades 

  • Anota aí galera: a CF É FEDPAR


    *Formal;

    *Escrita;

    *Dogmática;

    *Promulgada;

    *Analítica; e

    *Rígida.

  • A constituição material, escrita e rígida, como a CF, consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais que só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso.

    ITEM - ERRADO - 

    "Quanto ao conteúdo

    O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.”
    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”

    FONTE: PEDRO LENZA 

  • Retira o termo MATERIAL e colocar o termo FORMAL, aí a questão fica correta.

    O termo MATERIAL lascou o decoreba rsrs (nossa CF é FORMAL quanto ao conteúdo

     

    PEDRA FORMAL              

    Promulgada                   (QUANTO À ORIGEM)

    Escrita                           (QUANTO À FORMA)

    Dogmática                     (QUANTO À ELABORAÇÃO)

    Rígida                            (QUANTO À ESTABILIDADE) 

    Analítica                         (QUANTO À EXTENSÃO)

    FORMAL                       (QUANTO AO CONTEÚDO)

  • A CF É FORMAL!!

  • Eurivan... como eu penei para decorar os dois relacionados.. até que vi seu comentário! Obrigada

  • Muito interessante essa questão. Pra começar, ela se inicia classificando nossa Constituição de 1988 de modo errôneo. Apesar de ser um documento escrito e rígido, não é material. Quanto ao conteúdo, uma Constituição é material quando consideramos como constitucional toda norma que tratar de matéria constitucional, independentemente de estar tal diploma inserido ou não no texto da Constituição. Segundo este critério, no entanto, nossa Constituição é formal. Você deve, portanto, assinalar este item como falso.

    Gabarito: Errado.

  • A CF/88 É FORMAL (documento solene com posição hierarquicamente de destaque no ordenamento), ESCRITA (formada por um texto) e RÍGIDA (processo de alteração mais difícil do que o utilizado para criar leis).

  • FORMAL / RÍGIDA / ESCRITA - CF

  • ERRADO.A CF É FORMAL!!

    Gostei (

    2

    )

  • O grande erro está em dizer que a CF é Material sendo q é Formal.

  • ERRADO

  • CF / 88

    PEDRA FORMAL

    PROMULGADA

    ESCRITA

    RIGIDA

    ANALITICA/ PROLIXA

    FORMAL.

  • É material tbm!!!

    GAB. CORRETÍSSIMO

  • Se CF é considerada PROLIXA então ela pode ser FORMAL.

    sla viajei

  • "como a CF, foi o que quebrou

  • A constituição material, escrita e rígida, como a CF, consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais que só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso.

    1- A CF/88 é considerada formal, pois basta que a norma esteja no documento solene para ser considerada constitucional.

    2- As normas que são analisadas acerca do aspecto substancial são as classificadas dentro da Constituição Material

    O restante da questão está correto

  • Direto ao ponto: Onde está escrito MATERIAL, leia-se FORMAL e a assertiva se torna correta.

    Bora vencer!


ID
1176691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das classificações das constituições e dos princípios fundamentais previstos na CF, julgue os itens a seguir.

Ao implementar ações que visem reduzir as desigualdades sociais e regionais e garantir o desenvolvimento nacional, os governos põem em prática objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários
  • marreta nos verbos:

    "Con , Ga, Er, Pro" (mnemônico)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Bons estudos!



  • Artigo 1 "fundamentos"

    ---> SO CI DI VA PLU


    Artigo 2 "separação dos poderes"


    Artigo 3 "objetivo"


    -----> CO GA ERRA PRO


    Artigo 4 "relações internacionais"
  •  A questão está correta, outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - FUB - Assistente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Objetivos Fundamentais da República; 

    Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com garantia ao desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais.

    GABARITO: CERTA.

  • Acho que a gente pode melhorar este mnemônico: Conga ErRe Pro (Caso Conga erre o chute, é pró!)

    Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Olá, 


    Meu mnemônico para os OBJETIVOS é:

    COm GARra ERRo Pouco. 

    Além disso, como bem lembraram nossos colegas, é importante observar os verbos no infinitivo.;) 


    Abraços,

  • Ajuda lembrar que os objetivos fundamentais são todos VERBOS, AÇÕES. São objetivos: Construir, garantir erradicar, promover.

    O nosso objetivo é passar...

  • De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    RESPOSTA: Certo

  • CORRETO !

    Uma questão básica e extremamente literal;

    Art. 3º - São Objetivos...

    Construir um estado livre, justo e solidário;

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Promover o bem de todos...

    Garantir o desenvolvimento nacional



    Bons estudos e SUCESSO.

  • Gabarito. Certo.

    CRFB 88

    Art.3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II- garantir o desenvolvimento nacional;

    III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV- promover o bem de todos, sem preceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;


  • Gabarito. Certo.

    CRFB
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II- garantir o desenvolvimento nacional;
    III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV- promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
  • Normas programáticas ( tem objetivo)

    Art.3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II- garantir o desenvolvimento nacional;

    III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV- promover o bem de todos, sem preceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;


  • Objetivos fundamentais -> em regra, VERBOS, têm eficácia limitada, são aqueles que o Brasil que alcançar (METAS)
    Prof João Trindade

    GAB CERTO

  • Os Fundamentos= SUBSTANTIVOS

    os Objetivos= VERBOS

  • CERTA!
    Os objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, encontra-se no artigo 3° da constituição. E os objetivos: desigualdades sociais e regionais e; garantir o desenvolvimento nacional, encontram-se neste mesmo art. em seu inciso II e III.

  • A cespe já foi melhorzinha nem comento.TO ficando metido. Kkkk


  • Certo Caput do Art. 3º incisos II e final do inciso terceiro.

  • São objetivos fundamentais:

    - construir sociedade livre, justa e solidária

    - garantir desenvolvimento nacional

    - erradicar probreza e marginalização (social) e reduzir desigualdades sociais e regionais (econômico)

    - promover bem o bem de todos, sem PREconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • Questão tão simples q, se tratando de CESPE, dá até medo de marcar.

  • Ui que medo! 
    Ache que fosse pegadinha. rsrsrsr

  • ART. 3 CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB


    -> REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS


    -> GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL



    Obs--> Leiam com cuidado essa parte, é decoreba puraaaaa.



    GABARITO "CERTO"

  • OS OBJETIVOS DA REPÚBLICA (Art,3º) SÃO METAS A SEREM ATINGIDAS, UM PONTO DE CHEGADA. O NÃO ATENDIMENTO NÃO DEIXA DE CARACTERIZAR A FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO, DIFERENTEMENTE SERIA QUANTO AOS FUNDAMENTOS (Art,1º) QUE SÃO CONDIÇÕES NECESSÁRIAS, SÃO PREMISSAS, UM PONTO DE PARTIDA QUE LITERALMENTE DEFINE A FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO.



    GABARITO CERTO

  • FOCO NOS VERBOS:

    "Con , Ga, Erra Red, Pro" (mnemônico)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

    Coloquei um novo elemento no Mnemônico a fim de não errar mais questões por conta de algumas possuir apenas a parte do reduzir.

    vlw...

  • De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    RESPOSTA: Certo
    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

  • Errei por tremenda falta de atenção. Não sei onde que vi " "não" põem em prática". Acho que esse "não" estava lá, mas depois sumiu... rsrs

  • Segue mnemônico, para auxiliar na fixação do conceito:

    Objetivos fundamentais da república:

    COm GARra ERRo Pouco. 

    COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GARantir o desenvolvimento nacional;

    ERRadicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    RESPOSTA: Certo

     

  • Dica para não ser necessario decorar (normalmente).

    Na maioria das questões os objetivos vem como verbos, os principios como substantivos e os direitos internacionais trazem respeito as relações intenacionais.

  • > CONGA ERRA PRO
    Art. 3º: Objetivos

    construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    garantir o desenvolvimento nacional;

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.



    GABARITO:CERTO.

  • GABARITO CERTO

     

    CF, ART. 3º

     

    Segue o link, do meu MM acerca dos princípios fundamentais.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  •                                                PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

         MACETE DO ART 1º ao 4º:

     

    Art. 1º    FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA

     

      SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

    I –     SO - soberania;

    II -     CI-  cidadania

    III –   DI-  dignidade da pessoa humana;

    IV –   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V -    PLU-  pluralismo político.  Não é partidarismo político !!

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA .   ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

    I – construir -    sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).

    II – garantir  o   DN

    III – erradicar   PMR

    IV – promover (RISCO origem, raça, sexo, cor, idade)

     

     

    Art. 4º   PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    DE – CO -  RE     AUTO    PISCI - NÃO

     

     
    DE –    Defesa da paz


    CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R –      Repúdio ao Terrorismo e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)


    A –      Autodeterminação dos povos


     
    P –       Prevalência dos direitos humanos


    I –        Independência nacional


    S –     Solução pacífica dos conflitos


    C –     Concessão de asilo político


    I –      Igualdade entre os Estados


    NÃO – Não intervenção

     

    Art. 4º PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

          OBJETIVOS INTERNACIONAIS

    P-  E-   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I – ntegração dos povos da América Latina

     

    Q613501 Art. 2º    Princípio da solidariedade social é corolário do OBJETIVO FUNDAMENTAIS:    

    É um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Art. 2º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA

    Começam com verbos:       CONGA-ERRA-PRO

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).    

     

     FOrma de GOverno:  Republicana (FO GO na República)

     

    Forma de Estado:  Federação (FEderação)

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia ( RE GO democrático)

     

     

    -     ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO.

     

    -   OBJETIVO DA REPÚBLICA:  ROL EXEMPLIFICATIVO

  • CF/88:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • CORRETO

    Galera, para lembrar dos OBJETIVOS sem fazer confusão com os Fundamentos e Princípios, basta ter em mente que eles são iniciados por VERBOS, assim fica mais fácil destingui-los: 
     

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Conforme vocês forem resolvendo as questões, vão ver que esse bizu ai da uma forcinha, abraços !!!!

  • São as chamadas ações afirmativas. 

  •                             OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

    C- construir uma sociedade justa, solidária e livre.

    G-garantir o desenvolvimento nacional

    E-erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desiguldades sociais e regionais

    P-promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outra formas de discriminação.

  • Cespe é puro "português"!

  • A Cespe é tão puro "português" que basta prestar atenção aos VERBOS NO INFINITIVO, pois eles se caracterizam como os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS, ou seja, o que ainda não foi alcançado mas é o que se busca.

  • De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; 

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

     

    RESPOSTA: Certo

  • OS  VERBOS NO INFINITIVO caracterizam como os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    CONSTRUIR 

    GARANTIR 

    ERRADICAR 

    PROMOVER 

     

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    bons estudos

  • O desenvolvimento nacional, objetivo da República previsto no art.3º da Constituição, deve ser entendido como um processo de transformação da sociedade voltado para a realização da justiça social, que alcança a nação brasileira em sua complexidade total, identidade coletiva e peculiaridades culturais. No texto constitucional, o desenvolvimento nacional apresenta-se inteiramente indissociável de outros três objetivos republicanos: construção de uma sociedade livre, justa e solidária, erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos. Para enfrentar os problemas econômicos que impedem ou dificultam o desenvolvimento nacional é imprescindível que o Estado seja capaz de adotar um conjunto de políticas públicas voltadas para a construção das estruturas necessárias à iniciativa privada para gerar emprego, renda e tributos, observada sempre a finalidade da ordem econômica constitucional, que é assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

  • Comentários dos Professor para quem não é assinate. 

     De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    RESPOSTA: Certo

  • GABARITO: CERTO 

     

    CF/88: 

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • GABARITO: CERTO.

     

    Ações como as descritas na assertiva se coadunam como os objetivos fundamentais da RFB previstos no art. 3º, II e III da CF:

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Prof:  Tulio Lages - (Estratégia Concursos) - 2018

  • Os objetivos sempre começam com verbos, no caso REDUZIR e GARANTIR...

  • Certo

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • Pra gravar galera:

    OBJETIVOS DA REPUBLICA: CON GA PRO ERRE


    *CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    *GArantir o desenvolvimento nacional; (resposta)

    *PROmover o bem de todos sem qualquer distinção de raça, sexo, cor , religião...;

    *ERradicar a pobreza e a marginalização; e

    *Reduzir as desigualdades sociais e regionais. (resposta)

  • Lembrando que os objetivos são considerados normas programáticas, ou seja, a CF dá o comando e o Estado deve se virar para cumprir.

  • Art. 3º - Objetivos Fundamentais:


    (CON) CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária.


    (GA) GArantir o desenvolvimento nacional.


    (ERR) ERRadicar a probreza e a marginalização reduzir as desigualdades sociais e regionais.


    (PRO) PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • CF/88

    ART. 3º - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:

    CON.GA.PRO.ER.RE

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a probreza e a marginalização e REduzir as desigualdades sociais

  • Letra da lei: ART.3º, II e III (Objetivos fundamentais da RFB)

  • objetivos fundamentais ( con ga er pro)

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as 

    desigualdades sociais e regionais;

    garantir o desenvolvimento nacional,

  • GABARITO = CERTO

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • TAMBÉM CHAMADO DE PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL.

  • O OBJETIVO DE CON GA é não ERRAR na PROva.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do

    Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as

    desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,

    sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • CERTO

  • O Art. 3° da CF apresenta os objetivos da RFB. As duas situações apresentadas no item representam objetivos.

  • A respeito das classificações das constituições e dos princípios fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: Ao implementar ações que visem reduzir as desigualdades sociais e regionais e garantir o desenvolvimento nacional, os governos põem em prática objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

  • A questão fala é os Objetivos da CF e não dos fundamentos!

  • REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    CF/88

    Objetivos Fundamentais da RFB

    Dica: CON-GA-PRO-ER

    • CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
    • GArantir o desenvolvimento nacional;
    • PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação;
    • ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    ---

    Fonte: meus resumos;

  • CERTO


ID
1176694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, julgue os seguintes itens.

Não contrariaria a CF norma distrital que proibisse, com base no princípio da isonomia, a cobrança pelo uso de estacionamento nos shopping centers situados no DF, com vistas à promoção do lazer e da cultura, uma vez que o DF agiria, nessa situação, no exercício da competência concorrente a ele conferida para legislar sobre direito urbanístico

Alternativas
Comentários
  • Legislar sobre cobrança de preço em estacionamento é competência privativa da União ( art.22, I - Direito Civil - Direito de propriedade)


    STF: “Estacionamento de veículos em áreas particulares. Lei estadual que limita o valor das quantias cobradas pelo seu uso. Direito Civil. Invasão de competência privativa da União. Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil (CF, art. 22, I). Enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção no domínio econômico, os outros níveis de governo apenas exercem o policiamento administrativo do uso da propriedade e da atividade econômica dos particulares, tendo em vista, sempre, as normas substantivas editadas pela União.” (ADI 1.918, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 23-8-2001, Plenário, DJ de 1º-8-2003.) No mesmo sentido:ADI 2.448, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 23-4-2003, Plenário, DJ de 13-6-2003.)



  • Entendo que essa seria uma norma de Direito Civil, pois não há relação com a ocupação da zona urbana cobrar ou não dentro de uma propriedade. Ou seja, a área já está ocupada, o que está em discussão é a cobrança ou não. Enfim, resposta é errada.

  • PESSOAL,

    PARA RESPONDER A ESSA QUESTÃO VOCÊS TAMBÉM DEVEM ATENTAR PARA OS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA (LIVRE CONCORRÊNCIA - ART. 170, IV, DA CRFB/88)

  • Acredito que não se trata de principio da isonomia

  • É direito civil e não urbanístico.

  • Ao tratar da competência dos Municípios, o art. 30 da Constituição, em seu inciso VIII, ainda confere-lhes a atribuição de:

    "VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;"

    5. A inconstitucionalidade de lei municipal que venha a proibir a cobrança de estacionamento de veículos de usuários de estabelecimentos comerciais

    Qualquer dispositivo legal que proíba que estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços cobrem pelo estacionamento de veículos de seus usuários, nas áreas destinadas ao estacionamento de veículos destes estabelecimentos padece de flagrante inconstitucionalidade.

    É cristalino que a legislação municipal em análise adentra no campo contratual, de direito civil, ferindo o art. 22, I, da Carta, porquanto pretende regular contrato de prestação de serviços (implícito) que ocorre quando o estabelecimento comercial ou de prestação de serviços disponibiliza vagas de estacionamento.

    E não se diga que não tem natureza contratual a relação entre o comerciante e prestador de serviços, também no que diz respeito à oferta de estacionamento, porquanto é justamente por esta natureza que a Jurisprudência, pacífica e abundantemente reconhece a obrigação dos estabelecimentos em indenizar o usuário do estacionamento, em caso de furto ou danos, mesmo que tal estacionamento seja ofertado gratuitamente.

    Nesse sentido, confira-se, por exemplo, do Superior Tribunal de Justiça, recente decisão, dentre muitas outras:

    CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ESTACIONAMENTO DE SHOPPING. A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO, NOS TERMOS DA SUM. 130/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.(REsp 120.000/SP, Rel. MIN.COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17.06.1997, DJ 04.08.1997 p. 34757)

    De outro lado, nem sequer a União poderia aprovar tal legislação, porque, embora possa estabelecer normas sobre direito privado, não pode, porém, atentar contra o princípio da propriedade privada e contra o princípio da livre iniciativa, tal como posto na exposição supra.



    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/o-poder-publico-nao-pode-proibir-a-cobranca-de-estacionamento-em-areas-privadas-shopping-centers-etc/8835/#ixzz3APNTV5XY

  • O art. 22, I, da CF/88 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. A questão da cobrança de estacionamento é tema de direito civil. Nesse sentido, veja-se:

    “Estacionamento de veículos em áreas particulares. Lei estadual que limita o valor das quantias cobradas pelo seu uso. Direito Civil. Invasão de competência privativa da União. Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil (CF, art. 22, I). Enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção no domínio econômico, os outros níveis de governo apenas exercem o policiamento administrativo do uso da propriedade e da atividade econômica dos particulares, tendo em vista, sempre, as normas substantivas editadas pela União.” (ADI 1.918, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 23-8-2001, Plenário, DJ de 1º-8-2003.) No mesmo sentido: ADI 2.448, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 23-4-2003, Plenário, DJ de 13-6-2003.)

    RESPOSTA: Errado

  • INFERNO!!111ONZE

    como eu vo saber que é que legisla pra estacionamento de shoping?

  • Bom, ao meu entendimento a questão está errada no tocante à Competência Concorrente URBANISTICA.

    Há uma relação de consumo no estacionamento de shopping, isso já é claro na jurisprudência. Portanto, o certo é que é Competência Concorrente  legislar sobre CONSUMO (Art. 24, V, CF).

  • Questão muito comum nas provas da OAB, mas diferente dos padrões CESPE. Enfim, trata-se de entendimento do STF que verificou presença de inconstitucionalidade formal.

    ADI 1623/RJ, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.3.2011.

    (Informativo 619, Plenário)

    Ou seja, questão errada por afirmar que não contraria norma constitucional, já que a cobrança do estacionamento é uma matéria de cunho civil, que é de competência privativa da União (CF, art. 22, I)... A questão da cobrança do estacionamento não tem relação direta com Direito Urbanístico, mas sim com direito consumerista, que é direito civil. O direito urbanístico realmente é de competência concorrente, mas não tem nada a ver com a questão.


  • Compete privativamente à união:

    AE, PM! COMPRO MACETES AGORA!

    AEronáutico, Penal, Militar, COMercial, PROcessual, MArítimo, Civil, Eleitoral, Trabalho, ESpacial, AGRÁrio.


    Como cobrança de estacionamento de veículos está inserido no âmbito do Direito Civil, logo é matéria privativa da União.

  • Outro macetezinho bacana.
    Art. 22 da CF 1988. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    ....


    C civil
    A agrário
    P penal
    A aeronáutico
    C comercial
    E eleitoral
    T trabalho
    E espacial

    de - desapropriação;

    P processual
    M marítimo

  • Ver ADI 3710/GO, 09/02/07. Limitação Genérica ao uso da propriedade.

  • E se não cair direito civil na minha prova de TÉCNICO, nunca iria saber que, quem disciplina esta norma (cobrança de estacionamento) é o código civil !  A gente que foda mermo ! 

  • Compete privativamente a União

    CAPACETE DE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Desapropriação; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • É direito CIVIL e não Urbanístico. Que é competência  Privativa da União ( Delegável) ( GAB : ERRADO) 

    Macete para competência concorrente :   EU Fui TriPartidO ( E - Econômico , U - urbanístico, F - financeiro , P - penitenciário , T - tributário , O - orçamentário)

    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!

  • gabarito:errado


    " Segundo o STF, é inconstitucional lei estadual que limita o
    valor das quantias cobradas pelo uso de estacionamento. A
    inconstitucionalidade da lei estadual se deve ao fato de que é
    competência privativa da União legislar sobre direito civil


    prof..Nadia carolina

  • jurisprudência em prova de nível médio...

    ueucomi tiu réu madafaca!

  • GABARITO: ERRADO.


    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO – DIREITO CIVIL – ESTACIONAMENTO – SHOPPING CENTER – HIPERMERCADOS – GRATUIDADE – LEI Nº 4.541/2005, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PRECEDENTES. 


    Invade competência legislativa da União, prevista no artigo 22, inciso I, da Carta da República, norma estadual que veda a cobrança por serviço de estacionamento em locais privados. 


    Precedentes: Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 1.472/DF, relator ministro Ilmar Galvão, nº 2.448/DF, relator ministro Sydney Sanches, e nº 1.623/RJ, relator ministro Joaquim Barbosa.


  • Decorem as competencias CONCORRENTES

    Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Financeiro, Econômico  - "TUPEF"

    Pronto, o que não for isso aí sera Privativo da União.

  • ERRADO

    Trata-se de limitação genérica ao exercício do direito de propriedade, associada ao direito civil (art. 22,I, CF) de competência privativa da União.

  • Errado - Vejamos, a cobrança pelo uso de estacionamento de veículos nos shopping centers é matéria de direito civil. Considerando-se que é competência privativa da União legislar sobre direito civil, a mencionada lei distrital é inconstitucional.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • isso se refere a direito civil, que compete a uniao

  • MNEMÔNICO COM TODAS AS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS PRIVATIVAS DA UNIÃO PREVISTAS NO ART. 22 DA CF

     

     

    PM COM CAPACETE ‘PROTEJE’ BASES DE POPULACAO INDÍGENA DE ASSALTO NO PR, RS E SC

     

    Processual

    Marítimo

     

    Comércio exterior e interestadual

    Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões

    Mobilização nacional

     

    Civil<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

                            

    Propaganda comercial

    Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial

    Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões

    TElecomunicações, informática e radiodifusão

    Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia

    Emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros, cidadania nacionalidade, naturalização

     

    BASES e diretrizes da educação nacional

    DEfesa territorial, aeroespacial, marítima e civil

     

    POPULAÇÃO INDÍGENA

     

    DEsapropriação

     

    Atividades nucleares

    Seguridade social

    Serviço postal

    Aguas

    Legislação com normas gerais sobre licitação e contratação

    Trânsito, transporte  e diretrizes da política nacional de transportes

    Organização judiciária e administrativa do MPDFT e da DPT

    Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais

     

    NOrmas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares

     

    Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores

    Registros públicos

     

    Requisições civis e militares

    Sistema nacional de poupança, captação e garantia da poupança popular;

     

    Energia

     

    Sistemas de consórcios e sorteios; de estatística, cartografia e geologia nacionais

    Competência da PF, PRF e PFF

         

    OBS1: Caso a União se omita em legislar, teremos duas hipóteses: (1) Se a competência for privativa da União, apenas Lei complementar Federal poderá autorizar Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias do art. 22 (competências privativas da União); (2) No âmbito da competência legislativa concorrente entre União/Estados/DF, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena para atender suas peculiaridades. Note que, no segundo caso, quando a União se omite, não há necessidade de o Estado aguardar autorização federal para exercer a capacidade legislativa de editar normas gerais que atendam a suas peculiaridades. No primeiro caso, entretanto, essa capacidade só surge após a autorização da União via LC e deverá ser feita igualmente a todos os estados-membros, sem criar quaisquer preferências entre eles

     

    OBS2: A competência para dispor acerca do contrato de prestação de serviços educacionais ou da cobrança de taxas em estacionamentos localizados em escolas ou shoppings insere-se na competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Shopping é instituição privada.

    Se o dono não pudesse cobrar, com certeza viraria garagem de malandro.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em shopping centers (SC), falou em propriedade particular. Pelo menos nunca ouvi falar em SC como propriedade estatal.

    Acredito que você também não.

     

    Falou em propriedade particular, penso que a competência seja concorrente ao menos em 2 situações:

    1) quando se tratar de normas relativas a tributos (IPVA, IPTU, ITR etc), ou seja, direito tributário OU

    2) quando se tratar de normas referentes ao uso do espaço urbano: uma construção particular, p. ex. - alçada do direito urbanístico.

     

    A questão se refere a uma norma que busca regulamentar uso comercial de espaço privado para fins de estacionamento.

    Isso pode, Arnaldo?  N ã o !

     

    Vamos por parte:

    Se entrou competência legislativa do DF na parada, falou em

                        ____________________________________________________________________________________

                                                   Meu concorrente usa  T R I P É  de  F I N U R E C O

                                         TRIbutário / PEnitenciário / FINançeiro / URbanístico / ECOnômico

                        ____________________________________________________________________________________

    Esse mnemônico é para competência concorrente. Falou em comp. concorrente, falou de 2 coisas:

    1) comp. para legislar

    2) relativo a União / Estados / DF.

     

    A questão trazida pela banca não é uma questão pertinente ao direito tributário. Quem cobra tributos não é o particular, mas o Estado.

    Também não é relativo ao direito penitenciário. Financeiro também não, já que não se trata de finanças do Poder Público. Urbanístico e econômico também não.

     

    Mas, então, trata-se de que espécie de direito? Se é particular cobrando particular, só pode ser regulado pelo direito CIVIL.

    Direito civil não faz parte do mnemônico. Logo, não se trata de competência concorrente.

    Tal direito é de COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, art. 22, I).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • (Info 835). É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos. STF. Plenário. ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/8/2016 .

    Qual é o motivo de a lei ser inconstitucional?
    Os Ministros que julgaram a ADI procedente ficaram divididos quanto ao fundamento pelo qual a lei é inconstitucional:
     A lei é formalmente inconstitucional. Isso porque as regras sobre estacionamento de veículos inserem-se no campo do Direito Civil e a competência para legislar sobre este assunto é da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88. Nesse sentido: Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
     A lei é materialmente inconstitucional. Ela não trata sobre Direito Civil, mas sim sobre Direito do Consumidor, assunto que é de competência concorrente entre União e Estados/DF (art. 24, VIII, da CF/88). Logo, em tese, o Estado-membro poderia legislar sobre o tema. Ocorre que a referida lei estabelece um controle de preços, o que claramente viola o princípio constitucional da livre iniciativa (art. 170). Votaram dessa forma: Ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

    O Min. Marco Aurélio defendeu que a lei padece tanto de inconstitucionalidade formal (a competência seria privativa da União) como material (indevida intervenção da norma na iniciativa privada).

    Portanto, não ficou pacificado que se trata de Direito Civil ou de Direito do Consumidor.

  • Na minha cidade tem uma lei municipal que legisla sobre cobrança em estacionamento.....Tem uns cinco anos. Pode Arnaldo?

  • O estacionamento no contexto apresentado pela questão é hipotese de Direito civil, logo sendo de competencia privativa da UNIÃO legislar a respeito.. Sendo assim, não se trata de direito urbanistico, bem como não é de competencia concorrente e não cabendo ao DF legislar sobre... Portanto, afirmativa ERRADA!

  • Cobrança estacionamentos = > Direito Civil => UNIÃO

  • Levada pelo CESPE igual um patinho!!! kkkkkkkkkkkkk... toooomaaaa, distraídaa!!

    CESPE cão!!! kkkkkk... Armaria!! 

  • Exemplo prático ocorrido em 2015 em Salvador, quando os shoppings começaram a cobrar pelo estacionamento!! 

    Até esta decisão, uma batalha judicial foi travada entre os shoppings e a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abasce), contra a Superintendência de Ordenamento e Uso do Solo (Sucom), e o Ministério Público. Para o STF, apenas a União pode legislar sobre a matéria de Direito Civil, seguindo os preceitos da Constituição Federal.

    Nota de esclarecimento da Prefeitura de Salvador sobre cobrança em estacionamentos:

    A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom), considerando que foi oficialmente intimada da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu de forma definitiva a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 4736/1993, que proíbe a cobrança de estacionamentos pelos empreendimentos do tipo shopping center, vem informar que:

    1) Como é do conhecimento de todos, a Prefeitura de Salvador vem litigando em juízo com a Associação Brasileira de Shopping Centers(Abrasce), no mandado de segurança tombado sob o número 011083-46.2001.805.0001, onde se discute a legalidade da Lei Municipal acima referida. Nesse sentido, desde o início do ano, quando o processo já havia sido julgado desfavoravelmente em primeira instância pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e pelo Superior Tribunal de Justiça, recorremos ao Supremo Tribunal Federal, buscando resistir juridicamente à cobrança dos estacionamentos pelos shoppings. Ocorre que o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE 684454) de forma definitiva, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei, e autorizando a cobrança.

    2) Entendemos que o assunto é de natureza jurídica e desta forma há de ser tratado, razão pela qual não desejamos politizar um tema tão polêmico e que afeta toda a cidade. Sempre empreendemos todos os esforços com o objetivo de resistir a esta cobrança e continuamos estudando as consequências jurídicas da decisão do Supremo, analisando os efeitos imediatos nos processos de licenciamento das atividades de estacionamento pelos empreendimentos do tipo shopping center. Assim que forem concluídos os estudos desses efeitos, a sociedade tomará amplo conhecimento da posição da Prefeitura.

  • parei de ler no Legis...

  • Boa tarde,

     

    Rafa, não sei o motivo de você ter parado no "legisl..." uma vez que o DF pode sim legislar concorrentemente sobre  o direito urbanístico, o erro da questão não se encontra aí, o erro está em dizer que essa cobrança trata-se de direito urbanístico, quando na realidade esse tipo de cobrança faz parte do direito CIVIL nesse caso a União tem competencia privativa (lembrando que ela pode delegá-la através de LC)

     

    STF: “Estacionamento de veículos em áreas particulares. Lei estadual que limita o valor das quantias cobradas pelo seu uso. Direito Civil. Invasão de competência privativa da União. Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil (CF, art. 22, I). Enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção no domínio econômico, os outros níveis de governo apenas exercem o policiamento administrativo do uso da propriedade e da atividade econômica dos particulares, tendo em vista, sempre, as normas substantivas editadas pela União.” (ADI 1.918, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 23-8-2001, Plenário, DJ de 1º-8-2003.) No mesmo sentido:ADI 2.448, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 23-4-2003, Plenário, DJ de 13-6-2003.)

     

    Bons estudos

  • Só fui eu que não achei tão óbvio ser direito civil e não direito urbanístico? : /

  • Gab: Errado

     

    Trata-se de direito civil, logo é competência privativa da União, não podendo, assim, o DF legislar sobre o tema.

  • Vivian olly, vc não está sozinha!!!

    Tb não achei tão óbvio assim. Tanto que errei a questão. Rs.

  • No inicio, achava que seria urbanistico , e errei na primeira vez.

  • ERRADO.

    Aqui se trata de direito civil (contratos). Sendo assim, compete a União privativamente legislar sobre.

  • Areas particulares e direito  civil privativa da uniao.

  • Entendo como direito comercial, de qualquer forma tb é privativo da U

  • Estacionamento de shopping é tãããããããããããão importante que só mesmo a União pode legislar sobre um assunto de tamanha grandeza para o ordenamento jurídico brasileiro.

  • mesmo assim, o DF só poderia legislar, se houvesse a delegação por LC

  • É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos.

    STF. Plenário. ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/8/2016 (Info 835).

  • Quando agente não aprende certo assunto, e apenas decora acontece isso, não pode ficar muitos dias sem fazer a questão que esquece e volta a errar. Então é melhor a prender, é mais seguro pra prova.

    Em 24/06/2018, às 19:37:42, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 08/06/2018, às 10:02:09, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 09/05/2018, às 20:18:29, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 12/04/2018, às 03:59:17, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 26/03/2018, às 16:36:22, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 18/03/2018, às 09:24:17, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 04/03/2018, às 08:42:00, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/02/2018, às 05:50:17, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 13/02/2018, às 16:09:36, você respondeu a opção E.Certa

  • Segundo o STF, é inscontitucional LEI ESTADUAL que limita o valor das quantias cobradas pelo USO DE ESTACIONAMENTO. A inconstitucionalidade da lei estadual se deve ao fato de que é competência da UNIÃO legislar sobre DIREITO CIVIL.

     

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSO!!

  • Direito Civil é competência privativa da UNIÃO

  • achei que esse tema se relacionasse ao direito comercial, por isso acertei.

    depois que vi que é tema do direito civil, é pq o estacionamento é do shopping e ele faz o que quiser com a prorpiedade dele???

  • Rafael Batista, esse assunto é basicamente decoreba. O que é mais difícil são esses julgados, que ora parecem uma coisa ora parecem outra.
  • SÓ COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS AMIGOS :


    É IMPORTANTE TER EM MENTE QUE AS COMPETÊNCIAS DO ARTIGO 22 DA CF PODEM SER DELEGADAS POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR AOS ESTADOS E AO DF .

  • Se fosse possível já teria sido feito em algum lugar, mas continua sendo cobrado $. Então, é pq não é possível.

  • Cobrança de estacionamento - direito civil - Competência privativa da união.

  • Compete privativamente à união: 

    AE, PM! COMPRO MACETES AGORA! 

    AEronáutico, Penal, Militar, COMercial, PROcessual, MArítimo, Civil, Eleitoral, Trabalho, ESpacial, AGRÁrio. 

     

    Como cobrança de estacionamento de veículos está inserido no âmbito do Direito Civil, logo é matéria privativa da União.

  • Estacionamento de veículos em áreas particulares. Lei estadual que limita o valor das quantias cobradas pelo seu uso. Direito Civil. Invasão de competência privativa da União. Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil (CF, art. 22, I). Enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção no domínio econômico, os outros níveis de governo apenas exercem o policiamento administrativo do uso da propriedade e da atividade econômica dos particulares, tendo em vista, sempre, as normas substantivas editadas pela União.” (ADI 1.918, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 23-8-2001, Plenário, DJ de 1º-8-2003.) No mesmo sentido:ADI 2.448, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 23-4-2003, Plenário, DJ de 13-6-2003.)

  • ERRADO

    Segundo o STF, é inscontitucional LEI ESTADUAL que limita o valor das quantias cobradas pelo USO DE ESTACIONAMENTO. A inconstitucionalidade da lei estadual se deve ao fato de que é competência da UNIÃO legislar sobre DIREITO CIVIL.

     

  • Gab errado

    Imediatamente desconfiei de " direito urbanístico". São empresas privadas em seu espaço privado e fala em urbanístico?

    Obrigada pelos comentários.

  • Trata-se de questão de Direito Civil, pois é uma área de estacionamento em propriedade privada. A competência para legislar em questões de Direito Civil é privativa da União.

  • ERRADO. Invasão de competência privativa da União.

  • Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANS Prova: CESPE - 2013 - ANS - Técnico em Regulação de Saúde Suplementar

    Em relação ao direito constitucional brasileiro, julgue o item a seguir à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).

    Compete privativamente à União legislar sobre contratos privados referentes à prestação de assistência suplementar à saúde.

    Uma questão na mesma pegada, tenta confundir o candidato:

    GABARITO: CERTO

     

    Os contratos privados são regidos pelas regras do direito civil e segundo o art. 22, I, da CF/88, compete privativamente a União legislar sobre direito civil, portanto, a assertiva esta correta.

  • Caí feito um patinho :(

  • Estacionamento em propriedade privada, Direito Civil, logo, competência PRIVATIVA da União!

  • DESGRACAAA

  • DIREITO CIVIL, COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIAO, SE NAO INTERPRETAR O CONTEXTO DA QUESTAO, O CANDIDATO ERRA, POR ISSO, LEIAM COM ATENÇAO AOS ENUNCIADOS DAS QUESTOES

    PMAL 2031

  • Mais liso que lodo em calçada molhada.

  • cobrança de estacionamento é competência privativa civil da União
  • Estacionamento vai nos direitos civis, ou seja, competência privativa da União.

  • Noções foi pra PQP, a típica questão que não te deixa fechar a prova...

  • levei em consideração que shopping é propriedade privada logo ele pode seguir regras próprias. tipo, vc tem um quintal na sua casa e quer fazer de estacionamento, o estado n pode se meter nisso...
  • nível Ultra mega hard

  • Cobrança de estacionamento e obrigatoriedade de segurança em estacionamentos é direito civil, logo, competência privativa da União.

  • Na mesma prova foi cobrada:

    Prova: 

    À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, julgue os seguintes itens.

    Não ofenderia a CF lei distrital que versasse sobre a concessão, aos estudantes regulares do DF, de 50% de desconto no valor cobrado em ingressos para eventos esportivos, culturais e de lazer, já que é concorrente, entre a União, os estados e o DF, a competência para legislar sobre direito econômico

    Certo. Trata-se de direito econômico, competência concorrente entre União, Estados e DF.


ID
1176697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, julgue os seguintes itens.

Não ofenderia a CF lei distrital que versasse sobre a concessão, aos estudantes regulares do DF, de 50% de desconto no valor cobrado em ingressos para eventos esportivos, culturais e de lazer, já que é concorrente, entre a União, os estados e o DF, a competência para legislar sobre direito econômico.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta. Trata-se de direito econômico, competência concorrente, art. 24, I.

    INFORMATIVO STF: Meia-Entrada e Constitucionalidade
    O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio - CNC contra o art. 1º da Lei 7.844/92, do Estado de São Paulo, que assegura aos estudantes o pagamento de meia-entrada do valor cobrado para o ingresso em eventos esportivos, culturais e de lazer. Inicialmente, afastou-se a inconstitucionalidade formal alegada, ao fundamento de que os Estados-membros e o Distrito Federal, por força do disposto no art. 24, I, da CF, detêm competência concorrente para legislar sobre o direito econômico. Asseverou-se que, no caso, inexistindo lei federal regulando a matéria, o Estado-membro editou a lei em questão no exercício de competência legislativa plena (CF, art. 24, § 3º). Da mesma forma, foram rejeitados os argumentos quanto a vícios de inconstitucionalidade material. Esclareceu-se que, para que sejam realizados os fundamentos do art. 1º e os fins do art. 3º, da CF, é necessário que o Estado atue sobre o domínio econômico, sendo essa intervenção não só adequada, mas indispensável à consolidação e preservação do sistema capitalista. Considerou-se, destarte, que, se de um lado a Constituição assegura a livre iniciativa, de outro determina ao Estado a adoção de providências tendentes a garantir o efetivo exercício do direito à educação, à cultura e ao desporto (CF, arts. 23, V; 205; 208; 215 e 217, § 3º), ressaltando que, na composição entre esses princípios e regras, há de ser preservado o interesse da coletividade. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso que julgavam procedente o pedido.
    ADI 1950/SP, rel. Min. Eros Grau, 3.11.2005. (ADI-1950)

  • Competência Concorrente - TUPEF

    Tributário, 

    Urbanístico,

    Penitenciário,

    Econômico 

    Financeiro 


  • QUESTÃO CORRETA.

    Nem ia comentar, mas resolvi disponibilizar o mnemônico diferente do postado pelo colega, quanto às competências concorrentes:

    PUTO FÉ.

    P--> Penitenciário.

    U--> Urbanístico.

    T--> Tributário.

    O--> Orçamentário.


    F--> Financeiro.

    E--> Econômico.



  • Mas porque não foi considerado direito civil, como a questão da cobrança dos estacionamentos?

  • Cassiano, no caso do estacionamento do shopping é direito civíl pois está regulando o direito à propriedade.  Esta questão da meia entrada trata unicamente de direito econômico, cuja competência é concorrente.

    Espero tê-lo ajudado.

  • A união concorrentemente com os Estados, DF legislar sobre:
    Famoso PUTEFI Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico e Financeiro.
    Assuntos ligados á moradia, dinheiro.

    CERTO

  • Cassiano, você está coberto de razão. Também entendo como você. Assim como o shopping presta serviço de estacionamento, a empresa de eventos presta o evento esportivo, propriamente dito ou de cultura e lazer. O fato é que os tribunais muitas vezes julgam não só com critérios jurídicos e lógicos, mas também políticos. Dessa forma é fundamental saber a posição do mesmo diante de cada caso para não correr o risco de errar. Uma vez que o processo hermenêutico do candidato pode conduzir a conclusão diversa da que tenha chegado o tribunal. Qual é a matéria? Urbanística, cível ou econômica? Veja que qualquer dessas opções encontra algum amparo justificante. Poderia ainda dizer que ambas estão presentes. Isso é subjetivo, mas como nossa meta é acertar a questão, fiquemos primeiramente com o entendimento do STF (caso não seja questionada especificamente de outro tribunal).

    Toca em frente e bons estudos!

  • De acordo com art. 24, I e IX, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico e sobre educação, cultura, ensino e desporto. Portanto, União, estados e DF podem criar concessões para estudantes para eventos esportivos, culturais e de lazer. Vale lembrar que o município não tem essa capacidade.

    RESPOSTA: Certo






  • Gente, se eu nao estou errada pelas jurisprudências que tenho lido, a questão do ESTACIONAMENTO DO SHOPPING, que ainda foi abordada nessa questao (mesmo nao tendo vinculo nenhum), trata de direito do CONSUMIDOR, ou seja, não é do dir. civil.
    Pesquisem....

  • Compete Privativamente à União: PM PRO CACETE/ Penal, Marítimo, PROcessual, Comercial, Aeronáutico, Civil, Eleitoral, Trabalho, Espacial.

  • estranho. também não considerei econômico.

    Alessandro acabei de fazer uma questão e estacionamento de shopping consta como direito civil.

  • AE, PM! COMPRO MACETTES AGORA

    AEronáutico, Penal, Militar, COMercial, PROcessual, MArítimo, Civil, Eleitoral, Trabalho,Transito, ESpacial, AGRÁrio. 


    Fonte : Colega Fábio Dourado.


  • Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


  • Vamos jogar um FUTE na Penitenciária.

    F financeiro

    U urbanístico

    T tributário

    econômico

  • Compete privativamente a União

    CAPACETE DE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Desapropriação; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • O que gera dúvida é o fato de impor desconto estar relacionado com o direito econômico?

  • Alessandro...direito do consumidor é dentro do direito cível, portanto é sim direito cível.

  • kkkkkkk cada um tem um macete, o meu é PUTEFO

  • Bom saber que meia entrada em eventos esportivos se refere a direito econômico... 
    Jamais chegaria a essa conclusão se não fosse o informativo do STF.

    Bons estudos.
  • CERTO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    MACETE  (Ursinho PUFET)

    P--> Penitenciário.

    U--> Urbanístico.

    F--> Financeiro.

    E--> Econômico.

    T--> Tributário.




  • o comentário feito pelo professor do qconcurso, diz que os municípios não possuem essa competência( concorrente), porém o STF já entendeu que os municípios já as possuem por força do artigo 30,ll CF. Só devemos nos  atentar se a questão pede a literalidade da CF. 

  • Questão loteria!


    O candidato tem que adivinhar em qual situação se encaixa a um determinado direito. Eu, por exemplo, jamais imaginei que o lazer (esporte, cinema, shows...) se encaixaria dentro de direitos econômicos.

  • a droga dos mnemônicos todo mundo já sabe! Agora o negócio era saber onde isso se aplica! affff

  • A questão só quer saber se a competência seria concorrente ou não entre os entes legislar sobre Direito Econômico. Segundo o art. 24, I está correto. Logo o DF não afrontou a CF. Seria perda de tempo numa prova ficar questionando se Direito Econômico tem haver ou não com esporte, lazer; já que a questão não está ''pedindo'' isso. 

    É o simples que dá certo^^ 

  • Eu sabia que econômico é concorrente, mas pela informação anterior não consegui enquadrar em direito econômico

  • Pra mim essa situação se enquadrava no Direito Civil, a qual é competência Privativa da União.

  • Éguuaa. Me enrolei nessa parte do direito econômico.

  • Pessoal! Alguém comentou que a competência concorrente é apenas da União, Estados e DF mas CUIDADO! STF entende que Municípios também se enquadram nesse dispositivo. Art. 30, I e II.
  • Infelizmente, tem certos entendimentos que temos somente que decorar e lembrarmos no momento da prova.

  • E eu achei que fosse direito comercial (comp. privativa da União). Por isso errei. 

  • Concorrentes

     

    TRIPE FINURECO

     

    Tributário, penitenciário, financeiro, urbanistico e econômico.

  • O que me ajudou nessa questão foi a tavela de competências dos entes federados, segundo Cristiano Lopes: EXCLUSIVA-UNIAO (escova de dente>só vc usa): qualquer verbo, menos legislar. Indelegavel, competência administrativa. PRIVATIVA-UNIAO(vc pode delegar sua privada para outras pessoas usarem): só verbo legislar (capacetedepm), competência legislativa. UNIÃO COMUM-U+E+DF+M (comum a todos): qualquer verbo menos legislar CONCORRENTE-U+E+DF (todos, exceto municípios): só verbo legislar: Casa (visualize uma casa para lembrar): direito Urbano e direito Penitenciário $ (relacionado ao dinheiro): direito ECONOMICO, direito Financeiro, direito Tributário
  • Perdi tempo querendo saber se o valor cobrado em ingressos para eventos esportivos, culturais e de lazer era parte do direito econômico..novidade pra mim!

     

    Lei 7.737/2004 do Estado do Espírito Santo. Garantia de meia entrada aos doadores regulares de sangue. Acesso a locais públicos de cultura, esporte e lazer. Competência concorrente entre a União, Estados-membros e o Distrito Federal para legislar sobre direito econômico.

    [ADI 3.512, rel. min. Eros Grau, j. 15-2-2006, P, DJ de 23-6-2006.]

  • Fala em $$ é concorrente

  • O famoso TRIPEFINECOUR

    TRI--> Tributário.PR--> Penitenciário.FI--> Financeiro.E--> Econômico O--> Orçamentário.UR--> Urbanístico.

    #FÉFORÇAFOCO

     

  • a droga dos mnemônicos todo mundo já sabe! Agora o negócio era saber onde isso se aplica!

  • pensei igual ao silvio santos.

  • CERTA.

  • Errei pensei que fosse Direito do Consumidor!!! 

  • Comentário da professora:

     

    "De acordo com art. 24, I e IX, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico e sobre educação, cultura, ensino e desporto. Portanto, União, estados e DF podem criar concessões para estudantes para eventos esportivos, culturais e de lazer. Vale lembrar que o município não tem essa capacidade.

     

    Gabarito: Certo"

  • Boa tarde,

     

    O ponto crucial da questão é saber que "meia-entrada, descontos em ingressos etc" referem-se ao Direito econômico, lembrando que os direitos concorrentes são FUTE PE ORÇADO

     

    - Financeiro

    - Urbanístico

    - Tributário

    - Econômico

    - Penitenciário

    - Orçamento

     

    Bons estudos

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    De acordo com art. 24, I e IX, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico e sobre educação, cultura, ensino e desporto. Portanto, União, estados e DF podem criar concessões para estudantes para eventos esportivos, culturais e de lazer. Vale lembrar que o município não tem essa capacidade.


     

    RESPOSTA: Certo

     

     

    "TODAS AS COISAS COOPERAM, PARA O BEM DAQUELES QUE AMAM A DEUS."

  • Concorrente --- legislar --- União, DF, Estado 

    CoMum - executar -- União, DF, Estado , Município

    Privativa da União -- legislar

    Exclusiva da União -- executar

  •  

     

    De acordo com art. 24, I e IX, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico e sobre educação, cultura, ensino e desporto. Portanto, União, estados e DF podem criar concessões para estudantes para eventos esportivos, culturais e de lazer. Vale lembrar que o município não tem essa capacidade.
     

     

     

  • Como disse o colega, "todo mundo já sabe dos Mnemonicos, mas a droga é saber onde se aplicam". 

    Aí, lá no final dos comentarios encontrei um que é realmente util para quem já decorou as competências, mas ainda se enrola na aplicabilidade. 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Gisele Canto 

    18 de Dezembro de 2016, às 16h41

    Útil (24)

     

    Perdi tempo querendo saber se o valor cobrado em ingressos para eventos esportivos, culturais e de lazer era parte do direito econômico..novidade pra mim!

     

    Lei 7.737/2004 do Estado do Espírito Santo. Garantia de meia entrada aos doadores regulares de sangue. Acesso a locais públicos de cultura, esporte e lazer. Competência concorrente entre a União, Estados-membros e o Distrito Federal para legislar sobre direito econômico.

    [ADI 3.512, rel. min. Eros Grau, j. 15-2-2006, P, DJ de 23-6-2006.]

    Reportar abuso

     

  • Certo!

     

    De acordo com art. 24, I e IX, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico e sobre educação, cultura, ensino e desporto. Portanto, União, estados e DF podem criar concessões para estudantes para eventos esportivos, culturais e de lazer. Vale lembrar que o município não tem essa capacidade.

    Autor: Priscila Pivatto.

     

    Uma forma que encotrei para memoriza esse dispositivo é a seguinte:

    Tudo que for ligado a dinheiro e a aprendizagem é concorrente, aí fica mais fácil de decorar o resto.

  • O problema dessas questões é saber onde a coisa se encaixa!  acabei de fazer uma questão onde preço de estacionamento era CIVIL....aí cheguei nessa e pensei desconto em cinema?  tá parecido com preço de estacionamento né?  acho q ñ tem nada a ver com direito econômico...e continuo achando q  não.  mas enfim.  nesse tipo de questão se for cespe é melhor deixar em branco.

  • MINEMÔNICA DAS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES ENTRE OS ESTADOS,UNIÃO E DF. : ( FETOPU) OBS: OS MUNICÍPIOS NÃO ENTRAM.

    F: FINANCEIRO

    E: ECONÔMICO

    T: TRIBUTÁRIO

    O: ORÇAMENTÁRIO

    P: PENITENCIÁRIO

    U: URBANÍSTICO

     

    JESUS VIVE!!!!!!!

     

  • LEGISLAR SOBRE DIREITO, QUAL COMPETÊNCIA?

     

    Basta gravar a competência concorrente, o resto será privativa: TEFUP ( os 3 primeiros lembra dinheiro, quarto lembra área urbana e o último prisão)

     

    Tributário

    Econômico

    Financeiro

    Urbanístico

    Penitenciário

     

    O que NÃO for esses 5 é PRIVATIVO da união!

  • Vem cá, mas isso não feriria a isonomia federativa??

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

  • Ana Carolina a Nazaré, comentários perfeitos e coerentes.
  • RUMO A PMAL #2018

  • Eu fiquei em dúvida na parte que diz competência para legislar sobre direito econômico, eu acho que seria correto por causa do inciso que trata da cultura e do desporto.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            IX -  educação, cultura, ensino e desporto;

  • CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Sejam mais suscintos, pessoal!

    Ninguém quer saber o dia, a hora e o nome do Ministro que julgou tal caso.

    Quanto aos mnemônicos, todo mundo já sabe. Duro é saber qual deles se aplica a cada caso, como dissera a colega Mavie de Sousa Ozório.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    A questão deixou expresso direito econômico, mesmo que a gente não saiba o que encaixa dentro, nesse caso faz sentido!

  • CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • CERTO

  • À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF,é correto afirmar que: Não ofenderia a CF lei distrital que versasse sobre a concessão, aos estudantes regulares do DF, de 50% de desconto no valor cobrado em ingressos para eventos esportivos, culturais e de lazer, já que é concorrente, entre a União, os estados e o DF, a competência para legislar sobre direito econômico.

  • CESPE tá de sacanagem nessa questão. De fato, legislar sobre cultura é competência concorrente (art. 24). Só que de maneira nenhuma isso se encaixa em Direito Econômico, que versa sobre sistema financeiro nacional.

  • Competência Concorrente

    Tributário, 

    Urbanístico,

    Penitenciário,

    Econômico 

    Financeiro


ID
1176700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, julgue os seguintes itens.

Somente após o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o STF poderá receber denúncia criminal contra deputado federal por crime ocorrido após a diplomação.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O erro está em somente após o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, a votação vai ser feita para relaxar a prisão e mandar parar a ação.

    Após a diplomação o deputado não pode ser preso, em regra. A exceção é se o crime for inafiançável mais flagrante.

    Fonte: Prof. Fernando Castelo Branco.

    Bons estudos a todos.


  • O erro esta em dizer que o STF, somente apos o voto da maioria absoluta dos membros da CD, podera receber denuncia .

    Conforme o Art 53, Paragrafo 3: Recebida a denuncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido apos a diplomacao, o STF dara ciencia a Casa respectiva, que, por iniciativa de partido politico nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, podera, ate a decisao final, sustar o andamento da acao.

  • Art. 53, § 3º, CF/88 Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • E se o crime ocorrer entre a diplomação e a expedição do diploma pessoal o que acontece?

  • Pessoal acredito que o erro esteja no quórun. Precisa de 2/3 da camara dos dep. para receber a denúncia no STF.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • 2/3 é um tanto diferente de Maioria Absoluta. As bancas gostam dessa coisinha.

  • O STF não necessita mais de autorização para instaurar processo contra parlamentares. Porém, deve informar a respectiva casa que pode sustar o andamento da ação até o fim do mandato.

  • Está errado com base no art.53, par.3o da CF/88. Não confundir com o art.86, pois o art.86 está se referindo ao PRESIDENTE, não a deputados. Uma resposta aqui trocou. : )



  • QUESTÃO ERRADA.

    Atualmente, o STF não precisa mais de licença para receber processos contra parlamentares. O que pode ocorrer é que a casa à qual pertence o congressista poderá SUSTAR O ANDAMENTO DO PROCESSO.


    Funciona da seguinte forma:

    Crime ANTES DA DIPLOMAÇÃO: STF julga sem que os membros da casa possam  manifestar-se contra, NÃO PODEM SUSTAR o andamento do processo.

    Crime APÓS A DIPLOMAÇÃO: Os membros da casa podem se manifestar, PODENDO SUSTAR o andamento do processo.


    "o processo de crime praticado antes da diplomação, poderá seguir seu curso normal, sem licença da Casa legislativa, e que nada poderá fazer, caso seja constatado o fato criminoso. Lembrando, que a imunidade só alcança aqueles crimes cometidos após a diplomação, se ocorrer antes, poderá ser processado dentro das formalidades, sendo que a competência é do STF."

    http://jus.com.br/artigos/36335/imunidade-processual


    Mais: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1057653/o-parlamentar-que-comete-crimes-antes-da-diplomacao-esta-protegido-da-prisao-pela-imunidade-parlamentar-ariane-fucci-wady



  • Como já foi dito, o  STF  necessita de autorização para instaurar processo contra parlamentares, a votação que é feita é em relação ao andamento da ação, vejam em outra questão:

    Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia - Regional

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Supremo Tribunal Federal; Organização do Poder Judiciário; 

    No caso de ser aberto um processo penal, será da Polícia Federal a competência para a elaboração do inquérito, e o processo, que será de competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF), poderá ter seu andamento sustado, se nesse sentido houver aprovação, pela maioria dos membros da Casa a que pertencer o parlamentar, de pedido de sustação encaminhado à Mesa da Casa por partido político que nela tenha representação.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado!!!

    Observar que: Recebida a denúncia contra senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à respectiva à Casa respectiva, que por iniciativa de partido político  nela representado e e pelo voto da maioria de seus membros, poderá até a decisão final  SUSTAR o andamento da ação (e não  como a questão diz receber a denúncia criminal???)

  • Errada.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.


  • O que seria sustar o andamento da ação? Seria paralizar a ação até o final do mandato?

  • Independente de votacao, o deputado, apos a diplomacao, sera submetido ao STF para julgamento, conf descreve art 53, p 1o. -
    Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. A sustacao da acao eh que dependera de votacao da maioria dos membros da Casa.

  • (OAB – IV Exame de Ordem Unificado – FGV – 2011.1) Considere a hipótese de Deputado Federal que cometeu crime (comum) após diplomação. Nesse caso, é correto afirmar que:

    (A) a Câmara dos Deputados pode sustar o andamento da ação penal.

    (B) o STF só pode receber a denúncia após a licença da Câmara dos Deputados.

    (C) o STF só pode receber a denúncia após a licença do Congresso Nacional.

    (D) o Congresso Nacional pode sustar o andamento da ação penal.

    Resposta: alternativa “A”. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, pois quaisquer de suas opiniões, palavras e votos e, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. Uma vez oferecida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora (art. 53 da CF).

     Pergunta e resposta retiradas do livro Coleção OAB Nacional – editora Saraiva.

  • Questão ERRADA. Sustação do processo não é a mesma coisa de Licença Prévia. Independentemente de autorização da casa, o STF receberá denúncia (possível somente após a diplomação). No entanto, por maioria absoluta da casa, o processo pode ser sustado (parar o processo). Lembrar que a sustação suspende a prescrição.

  • Em relação ao ultimo comentário do colega: não é por maioria absoluta que a respectiva casa pode sustar a ação penal contra agente político já diplomado e processado perante ao STF. Mas sim por MAIORIA de seus membros. Aqui cabe observar que o constituinte não qualificou a maioria com o adjetivo absoluta, sendo assim, trata-se de maioria simples (ver art. 53 § 3º CR/88).


    Vamo que vamo!

  • Caro lucas rodrigues sarmento de barros,  informo que, quando o texto da Carta Magna aborda sobre A MAIORIA DOS SEUS MEMBROS, este é a MAIORIA ABSOLUTA.

    Maioria simples -------> Maioria dos VOTOS

    Maioria Absoluta ------ > Maioria dos MEMBROS

  • Os parlamentares possuem imunidades materiais (art. 53, caput, CF/88) e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 3º a 5º). A imunidade formal relativa ao processo estabelece que a Casa Legislativa poderá sustar o andamento da ação penal de crime ocorrido após a diplomação. No entanto, não há necessidade de licença prévia da casa parlamentar a que pertencem para serem processados. Veja-se a redação do ar. 53, da CF/88:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    RESPOSTA: Errado

  • Só para a informação, a alteração foi trazida pela EC 35 de 20 de dezembro de 2001.

  • Somente após o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o STF poderá receber denúncia criminal contra deputado federal por crime ocorrido após a diplomação. ERRADA

    Porque o comentário da colega Iara já tem 7 votos e além de não tem nada a ver com a questão ainda tem informações erradas pelo amor de Deus!? A Daniele Reis já alertou sobre o erro!!!

    A Iara afirma que o erro está no quórun e  cita o art. 86 que fala sobre acusação contra o Presidente da República. 

    A questão fala sobre Deputado Federal minha gente...

    A resposta está claríssima no Art 53 da CF, Paragrafo 3 como alguns colegas já mencionaram: Recebida a denuncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido apos a diplomacao, o STF dara ciencia a Casa respectiva, que, por iniciativa de partido politico nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, podera, ate a decisao final, sustar o andamento da acao.

    A colega Stephanie já explicou: Maioria Absoluta = Maioria dos MEMBROS


    Neste link, o art. 53, parágrafo 3º é citado como exemplo de maioria absoluta:

    http://www.jurisciencia.com/concursos/resumo-o-que-e-maioria-absoluta/1723/

  • QUESTÃO ERRADA.

    Atualmente, o STF não precisa mais de licença para receber processos contra parlamentares. O que pode ocorrer é que a casa à qual pertence o congressista poderáSUSTAR O ANDAMENTO DO PROCESSO

    Funciona da seguinte forma:

    Crime ANTES DA DIPLOMAÇÃO: STF julga sem que os membros da casa possam  manifestar-se contra, NÃOPODEM SUSTAR o andamento do processo.

    Crime APÓS A DIPLOMAÇÃO: Os membros da casa podem se manifestar, PODENDO SUSTAR o andamento do processo.


  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


    § 1º. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 


    § 2º. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 


    § 3º. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • Prá mim permaneceu o impasse. A maioria é simples ou absoluta??????

  • Segundo a Constituição, no caso de prisão de parlamentar em flagrante delito por crime inafiançável, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão (art. 53, paragrafo 2º). Assim como a disposição referida nunca exigiu quórum qualificado, aplica-se a regra geral do art. 47 (maioria simples). 

  • Cleidinaldo Tavares, 

    Maioria simples -------> Maioria dos VOTOS

    Maioria Absoluta ------ > Maioria dos MEMBROS


  • Tenho uma duvida: Vi algumas pessoas escrevendo sobre o crime ter acontecido antes ou depois da diplomação. Mas antes da diplomação, o sujeito ainda não é deputado, como é que o STF vai julgá-lo assim? Não deveria ser a justiça comum?
  • ERRADO - O STF recebe a denúncia contra o parlamentar, independente da aquiescência da Casa. Ocorre que esta poderá suspender a tramitação do processo. Nessa senda, o professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constituicional - Volume Único.9ª Edição. 2014. Página 2430):



    Ao receber a denúncia contra um Deputado ou Senador por crime praticado após a diplomação, o Tribunal dará ciência aos membros da Casa à qual pertence o Parlamentar e, caso haja iniciativa de partido político nela representado, a tramitação do processo poderá ser sustada, se neste sentido for o voto da maioria de seus membros (CF, art. 53, § 3.°). A suspensão do processo somente poderá ocorrer se o crime foi praticado após a diplomação ocorrida naquela legislatura, ou seja, caso o parlamentar tenha sido reeleito, não poderá ser prorrogada a sustação do andamento do processo por crime ocorrido durante o mandato anterior.”(grifamos).



  • Gabarito Errado.

    O STF recebe a denúncia contra o parlamentar, independente da aquiescência da Casa.

  • A licença prévia foi abolida!

    Agora vale a sustação do processo: a casa pode suspender o andamento do processo, que não necessita de qualquer manifestação do congresso para ser instaurado.

    Sustação: por maioria absoluta dos membros

  • Autorização para processar/receber denúncia é apenas para Presidente da República. No caso dos deputados e senadores, o que se pode fazer, APÓS a denúncia ou a prisão, é a suspensão dessas ou a sustação da ação. Portanto, não há que se falar em autorização para processar/denunciar os parlamentares. Essa prerrogativa é apenas do Presidente da República, a qual se dá com a autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados.


    GABARITO: ERRADO.

  • Somente será objeto de autorização para o STF procesar/receber denúncia contra o PR. Contra os DP ou SN o que pode acontecer é a SUSPENSÃO ou SUSTAÇÃO da ação, isso pela MA da casa. A AUT para que o STF receba a denúncia contra o PR será de 2/3 da CD.

    Gab: ERRADO

  • GAB. E

    Melhor comentário foi o da "Lua Souza".

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    não é maioria absoluta.

  • Complementando...

    Vitor Cruz diz: Não se exige licença prévia da Casa para o processo contra parlamentar. Existe porém a possibilidade de sustação do processo, mas essa é posterior ao início do processo.

    (CESPE/Escrivão - PC-ES/2011) Os membros do Congresso Nacional não poderão, desde a expedição do diploma, ser criminalmente processados sem prévia licença de sua respectiva casa. E

  • Errado.


    É justamente o contrário. Ocorrida a denúncia de crime cometido após a diplomação, o STF comunicará a Câmara dos Dep. que poderão sustar o andamento do processo por voto da maioria dos seus membros.

  • Que preguiça hein professor? Copia e cola! Muito melhor ler os comentários da galera!!! 

  • Concordo com você Juliana Gornicki. Professor devia comentar a questão e não copiar e colar como ela fez. 

  • Concordo, Juliana! Penso que o professor deve simplificar a resposta, ser direto!

  • Não sei porque tanta polêmica! O primeiro trecho do comentário da professora esclareceu claramente a questão! 
    O artigo colado foi apenas para complementar o entendimento! 

    "Os parlamentares possuem imunidades materiais (art. 53, caput, CF/88) e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 3º a 5º). A imunidade formal relativa ao processo estabelece que a Casa Legislativa poderá sustar o andamento da ação penal de crime ocorrido após a diplomação. No entanto, não há necessidade de licença prévia da casa parlamentar a que pertencem para serem processados."


    GABARITO: ERRADO!


    Se tiver com preguiça pare de estudar para concurso e vá ver netflix! 
    Abraço!

  • Nossa... comentário do professor do QC é um verdadeiro CTRL+C     CTRL+V    do código.

  • § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • "Somente após o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o STF poderá receber denúncia criminal contra deputado federal por crime ocorrido após a diplomação."

    A questão está errada pelos motivos já expostos. 

    Vale ressaltar, que em importantíssimo julgado de 2016, o STF entendeu que:

    Em regra, qualquer pessoa pode ser indiciada. (…). Quanto às demais pessoas com foro por prerrogativa de função (v.g., senadores, deputados federais etc.), não há dispositivo legal que vede o indiciamento, razão pela qual sempre prevaleceu o entendimento de que seria possível tanto a abertura das investigações quanto, no curso delas, o indiciamento formal por parte da autoridade que presidisse o inquérito, a qual, no entanto, deveria ter a cautela de remeter os autos ao tribunal que tivesse a competência especial pela prerrogativa de função. Ocorre que, em Questão de Ordem suscitada no Inq. 2.411, esse entendimento foi modificado pelo plenário do STF, que passou a entender que a autoridade policial não pode indiciar parlamentares sem prévia autorização do ministro-relator do inquérito, ficando a abertura do próprio procedimento investigatório (inquérito penal originário) condicionada à autorização do Relator. Nos casos de competência originária dos Tribunais, a atividade de supervisão judicial deve ser desempenhada durante toda a tramitação das investigações, desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo titular da ação. Daí por que foi anulado o ato de indiciamento promovido pela autoridade policial em face de parlamentar federal sem prévia autorização do Ministro Relator. 

  • É lamentável os comentários de alguns alunos que apenas copia e cola questões parecidas ou iguais que não agrega valor nenhum aos comentários apenas ocupam espaços e a perda de tempo de quem ler essas questões em busca da resposta clara, objetiva e direta...

  • credo o professor escreve um livro de direito constitucional...poderia ser objetivo e claro nas respostas!

    esse negocio de copiar e colar e para alunos rsrsr

  • Que tal o Qconcurso contratar o Lua Souza? Muito bom comentário!

  • Desde a edição da EC 35/01, o STF não precisa mais de licença  da respectiva casa legislativa para processar ação penal movida em face de um dos seus membros. O STF simplesmente dá a ciência da ação a casa, que, por iniciativa do partido do congressista e mediante decisão da maioria absoluta dos seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    LEPORE, Paulo.  Direito Constitucional para analista e técnico de Tribunais e MPU

  • CF/88:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Art. 53

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • "Outra prerrogativa relacionada à imunidade formal é a possibilidade de
    sustação do andamento da ação penal, que não se confunde com a licença
    prévia
    , instituto que vigorava até a promulgação da EC nº 35/2001. Exigia-se,
    até 2001, autorização prévia da Casa Legislativa para o prosseguimento da
    ação perante o STF. Após a EC nº 35/2001, a situação reverteu-se
    drasticamente: oferecida a denúncia ou queixa-crime contra o parlamentar, o
    STF poderá recebê-la, independentemente de prévia licença da Casa
    Legislativa a que ele pertence."

    FONTE:ESTRATEGIA CONCURSOS

  • A questão diz: Somente após o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o STF poderá receber denúncia criminal contra deputado federal por crime ocorrido após a diplomação.

     

    Nas verdade, o STF recebe a denúncia e aí os deputados, após serem avisados pelo STF desse ocorrido, irão se reunir para averiguar quais as medidas cabíveis diante desse fato. A Constituição Federal diz em seu artigo 53: 

     

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    Um caso que me veio à mente foi o do Senador Delcídio do Amaral. Com a palavra o Senado Federal: 

     

    A sessão extraordinária foi realizada para cumprir o que determina a Constituição Federal em caso de prisão de senador em exercício (artigo 53). No entanto, o texto constitucional, na avaliação dos senadores, é vago sobre a forma de votação, se aberta ou sigilosa. Esse ponto provocou debate no Plenário por mais de duas horas.

     

    http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/11/25/senadores-decidem-manter-prisao-de-delcidio-do-amaral

  • OCOLOCA SÓ A POHA DO GABARITO, SEM ENRROLAÇÃ.

  •  Djonathan, aqui é espaço para discussão pertinente ao assunto e não cola de gabarito. Se quer ver a resposta, clica em cima da opção. Se não tem acesso, vá  ao Art 53 da CF/88 e veja com seus próprios olhos a resposta. Já dá para perceber que você não é estudante, pois nem se deu ao trabalho de ler o comentário do rato concurseiro e chegar ao resultado. Boa sorte!

  • Ricardo Ribeiro, nem liga pra isso. Olha o perfil do Djonathan Castelo "Intevenção Militar".

    Só ai dá pra ver como ele é intransigente. Uma pessoa que pede a volta do regime militar é de matar mesmo !

    Deve ser um "bolsominion".

  • Consigo ver claramente que o Balboa tem fetiche por "Bolsominion"

  • Por vezes me questiono se crianças acessam o QC. É tanta infantilidade que se visualiza em alguns comentários. Pessoal vamos crescer e colocar aqui comentários relativos às questões.

     

    Bons estudos.

  • Quanta viagem!!

     

    Somente após o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o STF poderá receber denúncia criminal contra deputado federal por crime ocorrido após a diplomação.

     

    Maioria absoluta é diferente de 2/3, que é diferente de 3/5 

    Não é meio lógico?

     

    Gabarito: ERRADO

  • Crimes cometidos após a diplomação ----> denúcia feita diretamente p/ o STF -----> STF comunica a casa respectiva

     

    -----> um partido político com representação na casa pode fazer pedido de sustação do processo (pedido à mesa)

     

    -----> a mesa tem 45 dias para votar ----->votação: Maioria absoluta-----> mantem OU susta o processo.

  • A imunidade Formal protege o parlamentar contra a prisão e, nos crimes praticados após a diplomação, torna possível a sustação do processo penal instaurado pelo STF. Assim, ela possui dois objetos diferentes:


    a) Imunidade formal quanto à prisão;
    b) Imunidade formal quanto ao processo.

     

    A imunidade formal não afasta a ilicitude da conduta criminosa do parlamentar. Antes, o STF somente podia receber denúncia contra Congressista mediante autorização da Casa em que atua. Mas com a EC nº 35/01, o processo passou a poder ser iniciado independentemente de autorização; porém, por iniciativa de partido político representado na Casa, após recebida a denúncia pelo STF por crime ocorrido após a diplomação e dada ciência a esta, poderão os membros da Casa, até a decisão final, votar para sustar o andamento do processo, mediante maioria absoluta de votos (art. 53, § 3º).

    O pedido de sustação feito por partido político deverá ser apreciado no prazo improrrogável de 45 dias, contados do recebimento pela Mesa Diretora. Logo, são requisitos para a imunidade processual:


    a) Crime deve ser praticado após a diplomação;
    b) STF deve dar ciência à Casa em que atua o congressista;
    c) Partido político deve pedir a sustação do processo;
    d) Votação na Casa pela sustação, que será efetivada pelo voto da maioria absoluta, em escrutínio secreto.

     

     

  • É só se lembra do tanto de parlamentar que foi denunciado na Lava jato. Se dependesse do congresso nehum teria sido!

  • Gab.

    -------

    Pois, i) Oferecida a denúncia ou queixa-crime contra o parlamentar, o ii) STF poderá recebê-la, independentemente de licença prévia da casa legislativa.
     

    A garantia do Parlamentar se refere à sustação do andamento do processo!

    Crimes depois da diplomação → Pode sustar o processo
    Crimes antes da diplomação → Não pode sustar o processo

     

    Sustação do andamento da ação penal
    → Somente a crimes cometidos depois da diplomação
    → STF dá ciência à casa legislativa respectiva da denúncia
    → Partido com representação na casa pede a sustação da ação
    → Pedido de sustação pode ser feito a qualquer tempo
    → Pedido de sustação analisado em 45 do recebimento pela MD
    → Pedido deve ser aceito pela maioria absoluta dos membros
    → A sustação suspende a prescrição pelo tempo do mandato
     

     

    Meu resumo sobre Poder Legislativo
    https://docs.google.com/document/d/1v43t9NwIOFviBq3lxqr7wTGsTKKN2zKVxyyvgmsXN7U/edit?usp=sharing

  • D. Constitucional esquematizado

     

    "após o recebimento da denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria absoluta (quorum qualificado) de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação"

  • Trata-se de MAIORIA QUALIFICADA, não maioria absoluta.

  • Essa autorização é apenas para:

    -Presidente

    -Vice Presidente

    - Ministros de Estado

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Somente após o voto da maioria  de seus membros da Câmara dos Deputados, o STF poderá receber denúncia criminal contra deputado federal por crime ocorrido após a diplomação.

     

    CORRIGINDO : STF RECEBE A DENÚNCIA E DEPOIS INFORMA À RESPECTIVA CASA QUE, ENTÃO , VOTARÁ POR MAIORIA DE SEUS MEMBROS  E POR INICIATIVA DE PARTIDO POLÍTICO NELA REPRESENTADO PARA DECIDIR SE SUSTA OU NÃO A AÇÃO .

     

  • Jeane Fonseca, há um erro no teu comentário: Conforme o Art. 53 &3° É necessário o voto da maioria dos membros da respectiva casa, para sustar o andamento da ação! NÃO É MAIORIA ABSOLUTA, MAS SIMPLESMENTE MAIORIA (ou maioria simples)
  • MARCOS BOLSONARO , EDITADO MEU COMENTÁRIO . 

    OBRIGADA PELA CORREÇÃO !

  • Acredito que não se trata de se é voto de maioria absoluta ou não (não excluindo que isso também é um erro pois fala-se em apenas maioria dos membros no texto constitucional), mas sim por não haver necessidade de autorização da respectiva Casa para o STF começar a processar. No texto constitucional art. 53, § 3°, interpreta-se que que a denúncia contra Parlamentar Federal é remetida em até 24h pelo o STF, e após recebido a denúncia na respectiva Casa, a maioria MAIORIA DOS VOTOS dos membros, poderá SUSTAR, isto é, suspender, parar o ANDAMENTO da AÇÃO (ou seja, pode estar em curso). [EC 35/01]...................................................

     

    A PRISÃO em caso de flagrante crime inafiançável, DEVE SER AUTORIZADA pela respectiva casa, por maioria dos votos de seus membros. [Art. 53, § 2°].

  • A ordem está errada.

     

    Recebida a denúncia contra senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por inicitiva de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    É o STF que ao receber a denúncia dá ciência à Casa e não o contrário. E a maioria não é absoluta.

  • Somente após o voto da maioria dos membros DA CASA RESPECTIVA, pode o partido político nela representado sustar o andamento da ação.

     

    A SUstação SUspende a prescrição.

     

    (IMUNIDADE FORMAL)

    Desde a diPlomação, o parlamentar NÃO pode ser Preso, 

    -->salvo FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL;

     

    outra possibilidade de prisão (SE É QUE O PARTIDO DEIXA)

    -->Prisão civil parlamentar por DÍVIDA DE ALIMENTOS;

    Para quem quiser saber mais: https://jus.com.br/artigos/42434/a-imunidade-parlamentar-formal-art-53-2-da-cf-e-a-prisao-civil-por-divida-de-alimentos

     


  • QUESTÃO ERRADA. Atualmente, o STF não precisa mais de licença para receber processos contra parlamentares. O que pode ocorrer é que a casa à qual pertence o congressista poderáSUSTAR O ANDAMENTO DO PROCESSO.  Funciona da seguinte forma: Crime ANTES DA DIPLOMAÇÃO: STF julga sem que os membros da casa possam manifestar-se contra, NÃOPODEM SUSTAR o andamento do processo. Crime APÓS A DIPLOMAÇÃO: Os membros da casa podem se manifestar, PODENDO SUSTAR o andamento do processo.



  • Somente após o voto da maioria absoluta (2/3 dois terços) dos membros da Câmara dos Deputados, o STF poderá receber denúncia criminal contra deputado federal por crime ocorrido após a diplomação.

  •  poderá sustar o andamento da ação penal de crime ocorrido após a diplomação.

    No entanto, não há necessidade de licença prévia da casa parlamentar a que pertencem para serem processados.

    SUSTAR ANDAMENTO DA AÇÃO = VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DA CASA DO DEPUTADO/ SENADOR

  • PARA DEPUTADOS NÃO É PRECISO, MAS O PRESIDENTE PRECISA ORAR COM DOIS TERÇOS :D

  • Gente, cuidado com os comentários. Muita gente com comentários equivocados.

  • Atualmente, o STF não precisa mais de licença para receber processos contra parlamentares. O que pode ocorrer é que a casa à qual pertence o congressista poderá SUSTAR O ANDAMENTO DO PROCESSO.

    Funciona da seguinte forma:

    Crime ANTES DA DIPLOMAÇÃO: STF julga sem que os membros da casa possam manifestar-se contra, NÃO PODEM SUSTAR o andamento do processo.

    Crime APÓS A DIPLOMAÇÃO: Os membros da casa podem se manifestar, PODENDO SUSTAR o andamento do processo.

    "o processo de crime praticado antes da diplomação, poderá seguir seu curso normal, sem licença da Casa legislativa, e que nada poderá fazer, caso seja constatado o fato criminoso. Lembrando, que a imunidade só alcança aqueles crimes cometidos após a diplomação, se ocorrer antes, poderá ser processado dentro das formalidades, sendo que a competência é do STF."

    http://jus.com.br/artigos/36335/imunidade-processual

    Mais: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1057653/o-parlamentar-que-comete-crimes-antes-da-diplomacao-esta-protegido-da-prisao-pela-imunidade-parlamentar-ariane-fucci-wady

  • Resposta: Errado

    A Emenda Constitucional 35/2001 passou a dispensar licença prévia da Casa respectiva para que os parlamentares pudessem ser processados.

    CF 88

    § 3o Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a

    diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa

    de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros,

    poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • Crime ANTES DA DIPLOMAÇÃO: STF julga sem que os membros da casa possam manifestar-se contra, NÃO PODEM SUSTAR o andamento do processo.

    Crime APÓS A DIPLOMAÇÃO: Os membros da casa podem se manifestar, PODENDO SUSTAR o andamento do processo.

    Decorei pelas letras, caso ajude alguém

  • ERRADO

  • Não confundir com o julgamento do Presidente da República.


ID
1176703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, julgue os seguintes itens.

Caso um senador federal assuma o cargo de ministro de Estado do Meio Ambiente, deverá ser convocado para assumir seu cargo no Senado Federal suplente filiado a seu partido, ainda que, à época das eleições, tal partido tenha participado de coligação partidária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46, § 3º. Cada senador será eleito com dois suplentes. 

    O erro da questão é afirmar que quem irá assumir o cargo é suplente filiado ao partido. O suplente é eleito diretamente com os senadores. 

  • QUESTÃO ERRADA.

    Complementando o comentário da colega:

    O mandato dos Senadores é de 8 anos, e a cada quatro anos há uma eleição, por meio da qual são renovados 1/3 e 2/3 da Câmara, ALTERNADAMENTE.

    § 3°. Cada Senador será eleito com dois suplentes.


  • Os nomes dos suplentes devem, obrigatoriamente, aparecer nos materiais de campanha dos candidatos, mas quase sempre são apresentados de forma pouco visível. Quando um senador eleito se afasta do cargo, o primeiro suplente o substitui e, na impossibilidade deste, o segundo passa a ocupar a função. Não há a obrigatoriedade de serem todos do mesmo partido, é para isso que existem as coligações. 

  • Posicionamento atual do STF:


    “Suplentes de deputado federal. Ordem de substituição fixada segundo a ordem da coligação. (...) As coligações são conformações políticas decorrentes de aliança partidária, formalizada entre dois ou mais partidos político, para concorrerem, de forma unitária, às eleições proporcionais ou majoritárias. Distinguem-se dos partidos políticos que a compõem e a eles se sobrepõe, temporariamente, adquirindo capacidade jurídica para representá-los. A figura jurídica derivada dessa coalizão transitória não se exaure no dia do pleito eleitoral nem apaga o que decorre de sua existência, quando esgotada a finalidade que motivou a convergência dos objetivos políticos: eleger candidatos. Seus efeitos projetam-se na definição da ordem para ocupação dos cargos e para o exercício dos mandatos conquistados. A coligação assume perante os demais partidos e coligações, os órgãos da Justiça Eleitoral e, também, os eleitores, natureza de superpartido; ela formaliza sua composição, registra seus candidatos, apresenta-se nas peças publicitárias e nos horários eleitorais e, a partir dos votos, forma quociente próprio, que não pode ser assumido isoladamente pelos partidos que a compunham nem pode ser por eles apropriado. O quociente partidário para o preenchimento de cargos vagos é definido em função da coligação, contemplando seus candidatos mais votados, independentemente dos partidos aos quais são filiados. Regra que deve ser mantida para a convocação dos suplentes, pois eles, como os eleitos, formam lista única de votações nominais que, em ordem decrescente, representa a vontade do eleitorado. A sistemática estabelecida no ordenamento jurídico eleitoral para o preenchimento dos cargos disputados no sistema de eleições proporcionais é declarada no momento da diplomação, quando são ordenados os candidatos eleitos e a ordem de sucessão pelos candidatos suplentes. A mudança dessa ordem atenta contra o ato jurídico perfeito e desvirtua o sentido e a razão de ser das coligações. Ao se coligarem, os partidos políticos aquiescem com a possibilidade de distribuição e rodízio no exercício do poder buscado em conjunto no processo eleitoral.” (MS 30.260MS 30.272, rel. min.Cármen Lúcia, julgamento em 27-4-2011, Plenário,DJEde 30-8-2011.)


    Mais em:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178093



  • QUESTÃO ERRADA:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

     

  • ART 56 - Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    § 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. Vejam que o suplente será sim convocado, isso nao significa que o parlamentar perde o seu cargo. O erro da questao está parte final.

  • A resposta correta está exposta no comentário do Gilberto, NÃO FAÇAM CONFUSÃO PESSOAL. Vejamos o que diz a questão:

    Caso um senador federal assuma o cargo de ministro de Estado do Meio Ambiente, deverá ser convocado para assumir seu cargo no Senado Federal suplente filiado a seu partido, ainda que, à época das eleições, tal partido tenha participado de coligação partidária.
    A questão está errada, diga-se logo. Mas ela está pelo seguinte motivo, os suplente seguiram a ordem que foi posta em campanha, bastando que façam parte da coligação. Não é o partido que vai determinar o suplente como afirma a questão, ou seja não necessariamente o suplente será do mesmo partido que o senador, basta que ele seja da coligação. Leiam a jurisprudência que o Gilberto colacionou.O art. 54 não justifica essa questão porque ela não diz que o Senador perdeu o mandato, ele vai pro executivo e sim, alguém vai ter que supri-lo, ele não tem como e, não pode, exercer as duas funções, uma no executivo e outro no legislativo.
    bons Estudos
  • O art. 46, § 3º, da CF/88, estabelece que cada Senador será eleito com dois suplentes. Portanto, a “chapa” de senadores e suplentes é montada no período eleitoral e não necessariamente o suplente pertencerá ao mesmo partido do Senador.

    RESPOSTA: Errado


  • Ainda não entendi o erro da questão.Alguém pode me explicar?


  • Patricia: 

    O erro está aqui " deverá ser convocado para assumir seu cargo no Senado Federal suplente filiado a seu partido"

    Os suplentes serão eleitos junto com o senador (não serão indicado por serem necessariamente filiados ao partido!)!

  • Segundo as normas constitucionais no art. 56 inc. I da CF/88 diz:

    Não perderá o mandato  o Deputado ou Senador:

    I investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática permanente.

     

  • Deverá ser convocado o Suplente indicado na candidatura e não o suplente filiado (como diz a questão). Quando elegemos um Senador, nós o fazemos votando no Senador e nos dois suplentes indicados durante a candidatura, tanto que na urna eleitoral aparecerá o nome do Senador e do 1° e 2º suplentes. O erro da questão se encontra na exatidão do termo o partido não indica o nome, pois o nome do suplente já foi determinado na eleição.

  • A Evelyn trouxe o Artigo correto, mas com um detalhe: chefe de missão diplomática TEMPORÁRIA e não PERMANENTE como ela colocou.


    Fiquemos espertos ... vai saber, néhhh?

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • Gabarito Errado.

    Matei a questão aqui:

    "deverá ser convocado para assumir seu cargo no Senado Federal suplente filiado a seu partido"

    Deverá ser convocado o Suplente indicado na candidatura e não o suplente filiado

  • suplente filiado a seu partido está de sacanagem né? se fosse assim seria uma "obra" para achar um deputado com o mesmo partido, pois eles mudam de partido mais do que mudam de cueca.

  • Concordo com o Lucas, o Senador fará sua candidatura em chapa única com 2 suplentes. No entanto, acredito que a questão gere dúvidas, pois foi mal formulada. 

  • Como é sabido durante a candidatura ao SF o SN fará sua campanha com dois suplentes. Não existe detrminação legislativa para que esses suplentes sejam filiados ao partido do candidato. Em suma, o suplente pertencerá a COLIGAÇÃO constituida durante a eleição.

    Gab: ERRADO

  • O art. 46, § 3º, da CF/88, estabelece que cada Senador será eleito com dois suplentes. Portanto, a “chapa” de senadores e suplentes é montada no período eleitoral e não necessariamente o suplente pertencerá ao mesmo partido do Senador.

  • Poxa galera, pra mim o erro é outro: O artigo 56,I informa: Não perderá o mandato o Deputado ou Senador que for investido no cargo de Ministro de Estado. Se ele não perderá seu cargo, seu suplente não poderia ser chamado.

  • O fato de ele não perder o mandato não quer dizer que ele esteja em atividade no Senado, colega Hilton Filho. Ele continua com o mandato de Senador, atuando no Ministério e com o suplente no Senado.
  • Basta ler o paragrafo primeiro do mesmo artigo 56... O suplente sera convocado nos casos de vaga, de investidura em funcoes previstas neste artigo ou de licença superior a 120dias...

  • Errado.


    Candidato a Senador forma uma chapa e indica dois como suplentes, esses poderão estar vinculados aos seus partidos.



    O importante é saber que os suplentes não tem que ser necessariamente do mesmo partido do Senador.



    Exemplo:


    Januário do partido da rinite se lança a Senador e convida Sebastião do partido da cefaleia e Osvaldo do partido da otite. 


    A chapa de Januário será constituída pelos partidos da rinite,cefaleia e otite.


    Sebastião e Osvaldo não tem o dever de se filiar ao partido de Januário e sim pertencer a chapa composta para determinada eleição.

  • STF - MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA : MS 31866 DF

    ... Nesses casos, aliás, por força de norma constitucional, o parlamentar não perderá o respectivo mandato de Deputado ou Senador se 'investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária', ou ainda,licenciado pela Casa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular (art. 56, I e II, da CF). Ressalte-se, mais, que, nos casos de investidura em cargos do Executivo, o parlamentar faz uma opção política sem nenhum prejuízo para a legenda que consentiu e é beneficiária do cargo, já nos casos de infidelidade partidária sem justa causa, o partido é inequivocamente prejudicado. Por fim, consigno que o quociente eleitoral que assegurou lugar na cadeira de Deputado a determinado candidato foi formado pelos votos da coligação partidária e não do partido isolado

  • .

    CONTINUAÇÃO...

     

    A coligação assume perante os demais partidos e coligações os órgãos da Justi­ça Eleitoral e, também, os eleitores, natureza de superpartido; ela formaliza sua composição, registra seus candidatos, apresenta-se nas peças publicitárias e nos horários eleitorais e, a partir dos votos, forma quociente próprio, que não pode ser assu­mido isoladamente pelos partidos que a compunham nem pode ser por eles apropriado.

     

    O quociente partidário para o preenchimento de cargos vagos é definido em função da coligação, contemplando seus candidatos mais votados, independentemente dos partidos aos quais são filiados. Regra que deve ser mantida para a convocação dos suplentes, pois eles, como os eleitos, formam lista única de votações nominais que, em ordem decrescente, representa a vontade do eleitorado.

     

    A sistemática estabelecida no ordenamento jurídico eleitoral para o preenchimento dos cargos disputados no sistema de eleições proporcionais é declarada no momento da diplomação, quando são ordenados os candidatos eleitos e a ordem de sucessão pelos candidatos suplentes. A mudança dessa ordem atenta contra o ato jurídico perfeito e desvirtua o sentido e a razão de ser das coligações.

     

    Ao se coligarem, os partidos políticos aquiescem com a possibilidade de distribuição e rodízio no exercício do poder buscado em conjunto no processo eleitoral.”

  • .

    Caso um senador federal assuma o cargo de ministro de Estado do Meio Ambiente, deverá ser convocado para assumir seu cargo no Senado Federal suplente filiado a seu partido, ainda que, à época das eleições, tal partido tenha participado de coligação partidária.

     

    ITEM – ERRADO - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 2218 à 2220):

     

    “■ 18.6. A VAGA DECORRENTE DO LICENCIAMENTO DE TITULARES DE MANDATO PARLAMENTAR DEVE SER OCUPADA PELOS SUPLENTES DAS COLIGAÇÕES OU DOS PARTIDOS?

     

    O STF, no julgamento dos MS 30.260 e 30.272, em 27.04.2011, por 10 x 1, entendeu que a vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar, no caso para assumir cargos de secretarias de Estado, deve ser ocupada pelos suplentes das coligações, e não dos partidos.

     

    Pode-se afirmar, então, que, se houve formação de coligação, o que é opcional e encontra fundamento na Constituição (art. 17, § 1.º), a vaga de suplência pertente a esta, e não ao partido político.

     

    A suplência no caso das coligações também não se confunde com a infidelidade, já que esta se caracteriza como deslealdade ao partido político e fraude ao eleitor, conforme visto, sendo que, no entanto, o candidato eleito por coligação acaba se beneficiando da referida aliança.

     

    Nesse sentido, como definido pelo STF, o que pedimos vênia para transcrever em razão da clareza,10 “as coligações são conformações políticas decorrentes da aliança partidária formalizada entre dois ou mais partidos políticos para concorrerem, de forma unitária, às eleições proporcionais ou majoritárias. Distinguem-se dos partidos políticos que as compõem e a eles se sobrepõem, temporariamente, adquirindo capacidade jurídica para representá-los”.

     

    A figura jurídica derivada dessa coalizão transitória não se exaure no dia do pleito ou, menos ainda, apaga os vestígios de sua existência quando esgotada a finalidade que motivou a convergência de vetores políticos: eleger candidatos. Seus efeitos projetam-se na definição da ordem para ocupação dos cargos e para o exercício dos mandatos conquistados.

  • ERRADO

    Simplificando, Cada Senador é eleito com 2 suplentes e não são necessariamente filiados ao mesmo partido.

  • Galera, deem uma olhada no comentário da Sabrina Botero. É o melhor fundamentado. 

  • GABARITO: E 


    TÍTULO IV

    DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES


    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    CAPÍTULO I

    DO PODER LEGISLATIVO


    SEÇÃO I

    DO CONGRESSO NACIONAL



    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.


    O art. 46, § 3º, da CF/88, estabelece que cada Senador será eleito com dois suplentes. Portanto, a “chapa” de senadores e suplentes é montada no período eleitoral e não necessariamente o suplente pertencerá ao mesmo partido do Senador.


    RESPOSTA: Errado 


    FONTE : PROFESSORA DO QC 


    E subiu o anjo do SENHOR de Gilgal a Boquim, e disse: Do Egito vos fiz subir, e vos trouxe à terra que a vossos pais tinha jurado e disse: Nunca invalidarei a minha aliança convosco.

    Juízes 2:1

  • Existem os suplentes para isso...

  • Mas para Ministro ele precisa ser substituido, galera??? Acho que o erro está nisso, não???!!! 

  • O artigo 56 § 1º em momento nenhum toca no assunto de assumir é um suplente do partido, fala que O SUPLENTE TERÀ QUE SER CONVOCADO. Não vamos procurar chifre na cabeça de corno,!!!

     

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • questão violenta!

  • só precisamos ler até aqui:
    Caso um senador federal assuma o cargo de ministro de Estado do Meio Ambiente, deverá ser convocado para assumir seu cargo no Senado Federal suplente....
    pois, ele pode cumular as atribuições de ministro de estado ou Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária + senador, ocasião em que deverá optar pela remuneração.

     

  • É acumulável nas seguintes hipóteses:

    > Secretário de Estado + DF + Território

    .

    > Chefe de missão diplomática em caráter temporário

    .

    > Ministro de Estado

    .

    > Governador de Território

    .

    > Prefeitura de Capital

  • Apesar do Senador nao perder o mandato, o seu suplente ira substituí-lo, enquanto ele estiver no exercicio da pasta do ministerio.

    O Senador é eleito com 2 suplentes em sua chapa, formado pelos partidos da coligação da epoca de sua eleição. Não precisam ser do mesmo partido.

     

     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    .....................................................................................................................................................................................

    O art. 46, § 3º, da CF/88, estabelece que cada Senador será eleito com dois suplentes. Portanto, a “chapa” de senadores e suplentes é montada no período eleitoral e não necessariamente o suplente pertencerá ao mesmo partido do Senador.

     

    RESPOSTA: Errado

     

    .......................................................................................................................................................................................

  • O art. 46, § 3º, da CF/88, estabelece que cada Senador será eleito com dois suplentes. Portanto, a “chapa” de senadores e suplentes é montada no período eleitoral e não necessariamente o suplente pertencerá ao mesmo partido do Senador.

  • A vaga  é da coligação partidária.

  • suplente não precisa ser filiado ao seu partido

  • Art. 46, § 3º. Cada senador será eleito com dois suplentes. 

    O erro da questão é afirmar que quem irá assumir o cargo é suplente filiado ao partido. O suplente é eleito diretamente com os senadores. 

  • caso um senador assuma o cargo de ministro de estado ele vai ser afastado do cargo?

  • caso um senador assuma o cargo de ministro de estado ele vai ser afastado do cargo?

    56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

  • ERRADO

  • de onde esses caras tiram essas idéias?

ID
1176706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, julgue os seguintes itens.

Conforme jurisprudência do STF, em respeito ao princípio da isonomia, a administração pública não pode remarcar a data de realização de teste de aptidão física de candidato impossibilitado, em virtude de problema temporário de saúde certificado por atestado médico, de realizá-lo na data previamente agendada, caso o edital do certame expressamente proíba a remarcação.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    A exceção a essa regra é a remarcação da prova para gravidas, segundo STF.

    O que decidiu o STJ:

    A gestação constitui motivo de força maior que impede a realização da prova física, cuja remarcação não implica em ofensa ao princípio da isonomia.

    A proteção constitucional à maternidade e à gestante não somente autoriza, mas até impõe a dispensa de tratamento diferenciado à candidata gestante sem que isso importe em violação ao princípio da isonomia, especialmente se inexiste expressa previsão editalícia proibitiva referente à gravidez.

    RMS 31.505-CE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/8/2012.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/09/candidata-gravida-impossibilitada-de.html


  • Gabarito: Certo

    De acordo com o STF, "Os candidatos em concurso público não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia"


    (RE 630.733,rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 15-5-2013, Plenário, Informativo 706.)

    Ou seja, aconteça o que for, se o edital proibir não poderá haver remarcação de teste de aptidão física.

  • Complementando o comentário de Lua a respeito das grávidas: no que tange ao entendimento de que as grávidas teriam a possibilidade de uma segunda chamada para o teste físico, o Professor Márcio Cavalcante - do site dizer direito - explica que a mudança de entendimento pelo Pleno (em sede de repercussão geral) sobre o tema descarta a possibilidade também para as grávidas, pois o julgamento não fez qualquer ressalva para situações de gravidez. Contudo, não existe, qualquer precedente apreciando o tema após essa decisão. Desta feita, é válido acompanhar a definição sobre o assunto.

    Fonte: Principais julgados do STF e STJ comentados 2013, Márcio André Lopes Cavalcante, pág. 129. 
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-CE - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

    O edital de um concurso público previu, para o teste de aptidão física, a impossibilidade de remarcação da prova em virtude de inaptidão temporária do candidato por problema de saúde, ainda que comprovada mediante atestado médico. 

    Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

    b) Na hipótese em apreço, o edital está de acordo com as normas constitucionais que regem o concurso público, não se podendo alegar ofensa ao princípio da isonomia.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Caso um candidato em determinado concurso público que inclua testes físicos tenha o infortúnio de ser acometido de alguma condição que atrapalhe o seu rendimento, ou mesmo impossibilite fazer as provas físicas no dia aprazado, não terá direito de que seja marcada uma nova data para realizar os testes, a menos que o edital expressamente preveja essa possibilidade.
    DC Descomplicado 12ªED

    CERTO

  • Tendo em vista o posicionamento do STF no julgamento do RE 630733, em maio de 2013, a afirmativa está correta. Veja-se a notícia publicada no site do STF sobre o julgamento:

    “O Plenário do Supremo Tribunal Federal (TSF) decidiu nesta quarta-feira (15) que não é possível admitir a remarcação de prova de aptidão física para data diversa da estabelecida em edital de concurso público em razão de circunstâncias pessoais de candidato, ainda que de caráter fisiológico, como doença temporária devidamente comprovada por atestado médico, salvo se essa possibilidade estiver prevista pelo próprio edital do certame. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630733, com repercussão geral reconhecida, e valerá para situações futuras, a partir de hoje. O voto condutor foi dado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, que incluiu a necessidade de modulação dos efeitos da decisão da Corte, de modo a ‘assegurar a validade das provas de segunda chamada realizadas até a data de conclusão do presente julgamento, em nome da segurança jurídica. [...] De acordo com os argumentos apresentados pelo relator em seu voto, não há direito líquido e certo dos candidatos em realizar teste de aptidão física em segunda chamada, salvo se essa previsão constar do edital do concurso público.

    Conforme defendeu o ministro Gilmar Mendes, não é razoável a movimentação de toda a máquina estatal para privilegiar determinados candidatos que se encontravam impossibilitados de realizar algumas das etapas do certame por motivos exclusivamente individuais e particulares, ainda que relevantes.”

    RESPOSTA: Certo

  • Resposta: (Certo)

    Questão puramente jurisprudencial. 

    O recentíssimo conteúdo do RE: 626.637/DF (1 ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, 22/04/2014) aclara a questão.

    Vejam o teor decisão do STF:

    "A apelação foi julgada improcedente. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região registrou que a impossibilidade de realização, em segunda chamada, do exame médico e do teste físico estava prevista no edital do concurso, e decisão em sentido contrário implicaria ofensa aos princípios da legalidade e da isonomia"

    Fonte: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5893137.


  • Eu não concordo, porque edital nenhum poderá constar a proibição para remarcar um teste físico, caso naquele dia o mesmo esteja doente, comprovando com atestado médico.


  • Sinceramente, um absurdo. Se uma pessoa contrai dengue, por exemplo, está incapacitado até mesmo para se levantar da cama, que dirá de realizar testes físicos.

  • Amigos, o que vale aqui, não é o que achamos! 

    Se queremos passar em um concurso, devemos observar a teoria, que é o que de fato, nos garantirá a vaga.


  • Entendimento pelo STF acerca de testes físicos em concursos públicos:
    Segundo o tribunal majoritário, os candidatos não têm direito de que lhes seja marcada prova de segunda chamada nas provas de aptidão física, em decorrência de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior - salvo disposição expressa em sentido contrário no respectivo edital.

    Portanto, cuide bem da sua saúde, por causa de um probleminha você poderá ficar fora do concurso. Mesmo se matando e passando na objetiva.

    GAB CERTO

  • entendo que seja lamentável mais por exemplo num concurso que tenha curso de formação como é o caso de concursos policias, não é razoável que se pare o andamento do concurso em detrimento da maioria por conta de um incidente.

  • EU acho que já em alguma outra questão uma mudança nesse pensamento sobre a situação das grávidas. se alguém souber...avisa.

  • Sinceramente eu não entendo esse posicionamento do STF em relação as grávidas serem diferentes de alguém ter sofrido uma lesão por acidente ou mesmo ter sido acometido por uma dengue no dia ou antes do teste de aptidão. "MOTIVO DE FORÇA MAIOR" só serve para as gravidas?, Como assim o próprio STF afirmam que elas são "privilegiadas"?, e depois vem falar em principio da isonomia?. Para mim fere o principio da isonomia é esse tratamento desigual. Sem conta que gravidez hoje em dia é totalmente evitável, ou alguém engravida por acidente?, agora me diz como evitar o inevitável, como uma lesão involuntária??

  • O teste de aptidão física PODERÁ ser adiado no caso específico da gestante.


    Segue entendimento postulado pelo STF:

    " É também entendimento deste Superior Tribunal que não se pode dispensar tratamento diferenciado a candidato em razão de alterações fisiológicas temporárias quando há previsão editalícia que veda a realização de novo teste de aptidão física em homenagem ao princípio da igualdade (que rege os concursos públicos), máxime se o candidato não comparece no momento da realização do teste, a despeito da regra editalícia segundo a qual o candidato será eliminado se deixar de comparecer a qualquer das etapas do certame. Mas, na hipótese, a candidata (gestante) efetivamente compareceu na data da realização da prova. Ademais, embora haja previsão editalícia de que nenhum candidato merecerá tratamento diferenciado em razão de alterações patológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, fraturas etc) ocorridas antes do exame ou durante a realização de qualquer das provas dele, que o impossibilitem de submeter-se às provas do exame físico ou reduzam sua capacidade física ou orgânica, inexiste previsão no edital de que a candidata seria eliminada em razão de gravidez, que não constitui alteração patológica (doença) tampouco alteração fisiológica que tenha natureza assemelhada à daquelas elencadas, não permitindo a interpretação analógica adotada pela autoridade coatora. Além disso, o STF firmou entendimento de que a gestação constitui motivo de força maior que impede a realização da prova física, cuja remarcação não implica ofensa ao princípio da isonomia.

    Fonte: http://gustavoknoplock.com.br/novidades/decisoes-do-stf/teste-fisico-em-concurso-publico-mulher-gravida/

  • STF: para que o candidato tenha o direito de remarcar, o edital tem que permitir expressamente.

    Assertiva: a administração pública não pode remarcar, caso o edital proíba expressamente.

    Pra que serve a parte final da assertiva ("caso o edital proíba expressamente"), senão para dar a entender que, caso o edital não proíba expressamente, a administração pode remarcar?

    Sendo assim, o julgado do STF não fundamenta a assertiva.

    O comentário do Gustavo Serra já faz mais sentido...


  • Certo


    Em sede de julgamento do RE, com repercussão geral reconhecida, o plenário decidiu queos candidatos em concurso público NÃO têm direito líquido e certo à segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se essa previsão constar do edital do concurso público.


    http://www.espacojuridico.com/drconcurso/revisao-da-jurisprudencia-remarcacao-de-teste-de-aptidao-fisica/

  • Sobre o assunto, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2015, p. 448) dizem o seguinte:

    "É de interesse anotar, também, entendimento assentado pelo Supremo Tribunal Federal acerca de testes físicos em concursos públicos, segundo o qual os candidatos não têm direito de que lhes seja marcada prova de segunda chamada nas provas de aptidão física, em decorrência de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior - salvo disposição expressa em sentido contrário no respectivo edital." (Grifei e negritei).

    Julgado:  RE 630. 733/DF (repercussão geral), rei. Min. Gilmar Mendes, 15.05.20 1 3 (vide Informativo

    706 do STF).

  • No caso da candidata grávida em questão, a demora na marcação do TAF deu-se por culpa da administração, sendo assim a gestante não poderia aguardar ad-eternun a marcação dos testes. Caso Isolado ( difuso ).

  • Q393318

    Direito Constitucional 

     Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-CE

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária


    O edital de um concurso público previu, para o teste de aptidão física, a impossibilidade de remarcação da prova em virtude de inaptidão temporária do candidato por problema de saúde, ainda que comprovada mediante atestado médico. 

    Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da urisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

    a)Mesmo que não houvesse previsão expressa no edital, seria impossível a remarcação do teste de aptidão física.

    b)A regulamentação da situação em apreço deveria ser feita por meio de lei e não por meio de edital.

    c)A despeito da previsão contida no edital do referido concurso, o candidato teria direito à remarcação caso se submetesse a uma junta médica, para comprovação de sua inaptidão temporária.

    d)A previsão editalícia em questão fere o princípio da isonomia, devendo haver o direito à remarcação da data da prova para o candidato que comprovar problema temporário de saúde.

    e)Na hipótese em apreço, o edital está de acordo com as normas constitucionais que regem o concurso público, não se podendo alegar ofensa ao princípio da isonomia.
    Gabarito Letra E
  • Eu só quero saber a posição do STF, e mais nada.
    No entanto, sou obrigado a ver uns 'juristas' usar o espaço para emitir sua opinião pessoal, que por sinal não me interessa em nada...

  • STF: Não é razoável a movimentação de toda a máquina estatal para privilegiar determinados candidatos que se encontravam impossibilitados de realizar algumas das etapas do certame por motivos exclusivamente individuais e particulares, ainda que relevantes.

  • Segundo o STF:

    ficou doente bem no dia do teste de aptidão física ( que zica ), mesmo estando com atestado...já era. Perdeu. =/

  • A jurisprudência do stf diz que a regra é que eu não posso remarcar, salvo se o edital permitir. A questão disse que eu não poderia remarcar caso tivesse previsão expressa nesse sentido (o de não poder remarcar) no edital. Parece-me errada a questão.

  • A jurisprudência do STF diz uma coisa e a questão diz outra!

    A jurisprudência diz: "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (TSF) decidiu nesta quarta-feira (15) que não é possível admitir a remarcação de prova de aptidão física para data diversa da estabelecida em edital de concurso público em razão de circunstâncias pessoais de candidato, ainda que de caráter fisiológico, como doença temporária devidamente comprovada por atestado médico, salvo se essa possibilidade estiver prevista pelo próprio edital do certame"
    Ou seja, se não estiver nada expresso no edital, fica impossibilitada a remarcação do teste de aptidão física.


    A questão diz justamente o contrário, observem:


    Conforme jurisprudência do STF, em respeito ao princípio da isonomia, a administração pública não pode remarcar a data de realização de teste de aptidão física de candidato impossibilitado, em virtude de problema temporário de saúde certificado por atestado médico, de realizá-lo na data previamente agendada, caso o edital do certame expressamente proíba a remarcação.

    Ou seja, diz que precisa existir previsão no edital para que fique impossibilitada a remarcação do teste de aptidão física.


    A resposta deveria ser errada.

  • Errei a questão por lembrar do caso da gestante, que caso o exame a ser feito prejudique a gestação, este poderá ser feito em momento posterior...

  •  A gravidez não é uma incapacidade, que deixaria a candidata impossibilitada de realizar a prova naquele momento, a questão não levou em consideração a situação das mulheres gestantes.

  • O que me confundiu foi a ultima parte. ".. caso o edital do certame expressamente proíba a remarcação."
    Acertei a questão pelo conjunto da obra mas com ressalva que o edital segue a lei apenas. 
    Um abraço a todos.

  • Nos editais eles já alertam sobre essas situações, que não haverá antecipação nem adiamento por motivos de saúde.

  •  A única exceção para essas remarcações de exames físicos são para as gestantes que comprovem essa qualidade. =D

  • ERRADA. Existe exceção só e somente só para as gestantes.

    Segundo  o  STJ,  é  possível  a  remarcação  de  teste  de  aptidão física em concurso público com o objetivo de proporcionar a participação de  candidata  comprovadamente  grávida,  ainda  que  o  edital  não contenha previsão nesse sentido.  

  • O Enunciado da questão traz o seguinte dispositivo," À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF", e não a luz da jurisprudencia do STJ, Gabarito correto e sem mais...

  • Daniela, gravidez NÃO é "problema temporário de saúde". (enunciado da questão)

  • Concordo com os colegas que entenderam que a questão traz um enunciado um pouco dferente do entendimento do STF acerca do assunto, justamente por causa do seu finalzinho. Vejam:

     

    "Conforme jurisprudência do STF, em respeito ao princípio da isonomia, a administração pública não pode remarcar a data de realização de teste de aptidão física de candidato impossibilitado, em virtude de problema temporário de saúde certificado por atestado médico, de realizá-lo na data previamente agendada, caso o edital do certame expressamente proíba a remarcação."

     

    Assim, analisando apenas a redação da assertiva, nos leva a crer que, caso o edital seja omisso em relação à impossibilidade de remarcação do TAF, essa remarcação seria possível. Ora, não me parece que seja esse o melhor entendimento do julgado do STF, para o qual, a remarcação será, via de regra, impossível, salvo se o edital do certame público dispuser em sentido contrário, ou seja, permitindo uma nova chamada para o TAF.

  • Gabarito: CERTO

     

    Segundo decisão do STF: “Remarcação de teste de aptidão física em concurso público em razão de problema temporário de saúde. Vedação expressa em edital. Constitucionalidade. Violação ao princípio da isonomia. Não ocorrência. Postulado do qual não decorre, de plano, a possibilidade de realização de segunda chamada em etapa de concurso público em virtude de situações pessoais do candidato. Cláusula editalícia que confere eficácia ao princípio da isonomia à luz dos postulados da impessoalidade e da supremacia do interesse público. Inexistência de direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos. Segurança jurídica. Validade das provas de segunda chamada realizadas até a data da conclusão do julgamento.” (RE 630.733, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 15-5-2013, Plenário, DJE de 20-11-2013, com repercussão geral.)

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoLegislacaoAnotada/anexo/constituicao.PDF (não deixem de baixar ajuda e muito no estudo)

  •  

    Quentinha para os colegas:

     

    Processo: RMS nº 47582 / MG (2015/0030772-0) - STJ

    DECISÃO: 27/10/2016

     

    Gestante não tem mais direito à remarcação de teste físico em concurso público

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou uma decisão colegiada anteriormente tomada para se alinhar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afasta o direito de remarcar teste de aptidão física, previsto em edital de concurso público, por causa de circunstância pessoal do candidato.

    O realinhamento da posição ocorreu no julgamento de recurso de uma candidata ao cargo de agente de segurança penitenciária da Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais. O teste físico estava marcado para abril de 2013, dois meses depois de a candidata descobrir que estava grávida. No dia da prova, ela compareceu ao local com os exames médicos atestando não ser possível participar do teste por haver risco para o feto. Mesmo assim, foi eliminada.

    Peculiaridade

    Inconformada, entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que a data do teste fosse remarcada. Como não obteve êxito, recorreu ao STJ.

    Acompanhando o relator, ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma aceitou o argumento da candidata, baseando-se na jurisprudência então vigente no STJ, no sentido de que a remarcação do teste físico não violava o princípio da isonomia, “em face da peculiaridade do caso e tendo em vista a proteção constitucional da gestante e do nascituro”. O Estado de Minas Gerais recorreu da decisão do relator.

    STF

    No recurso, o Estado alegou que o STJ deveria seguir o entendimento do STF no julgamento do Recurso Extraordinário 630.733, segundo o qual não ofende o princípio da isonomia a vedação da remarcação de teste físico previsto em edital.

    Herman Benjamin acolheu o recurso do Estado de Minas Gerais e reviu a decisão anteriormente tomada, negando assim o direito da gestante à remarcação. A nova posição foi acompanhada por unanimidade pela Segunda Turma.

    “Com efeito, no julgamento do Recurso Extraordinário 630.773/DF, sob o regime de repercussão geral, a corte suprema firmou o entendimento de que inexiste direito constitucional à remarcação de provas em razões de circunstâncias pessoais dos candidatos”, afirmou o ministro.

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Gestante-n%C3%A3o-tem-mais-direito-%C3%A0-remarca%C3%A7%C3%A3o-de-teste-f%C3%ADsico-em-concurso-p%C3%BAblico

  • Foi o que aconteceu com um colega meu, aprovado em 5º lugar PMPA, adoeceu dias antes do TAF. Na corrida não aguentou e quase desmaiou. Até hoje ele se arrepende, mesmo estando em outro cargo público com remuneração maior. 

  • Caso haja jurisprudência do STF tratando sobre o assunto, deve prevalecer as regras contidas no edital,pois ele é o documento que rege o concurso.Como a questão foi taxativa ao dizer: caso o edital do certame expressamente proíba a remarcação.Gabarito oficial: correto.

  • Safado esse Gilmar Mendes. Ele movimenta toda a máquina do STF para defender os apadrinhados dele.

  • Para quem ta lendo agora no final de 2017, o STF globalizou ninguém tem direito a remarcar .

  • Tendo em vista o posicionamento do STF no julgamento do RE 630733, em maio de 2013, a afirmativa está correta. Veja-se a notícia publicada no site do STF sobre o julgamento:

    “O Plenário do Supremo Tribunal Federal (TSF) decidiu nesta quarta-feira (15) que não é possível admitir a remarcação de prova de aptidão física para data diversa da estabelecida em edital de concurso público em razão de circunstâncias pessoais de candidato, ainda que de caráter fisiológico, como doença temporária devidamente comprovada por atestado médico, salvo se essa possibilidade estiver prevista pelo próprio edital do certame. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630733, com repercussão geral reconhecida, e valerá para situações futuras, a partir de hoje. O voto condutor foi dado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, que incluiu a necessidade de modulação dos efeitos da decisão da Corte, de modo a ‘assegurar a validade das provas de segunda chamada realizadas até a data de conclusão do presente julgamento, em nome da segurança jurídica. [...] De acordo com os argumentos apresentados pelo relator em seu voto, não há direito líquido e certo dos candidatos em realizar teste de aptidão física em segunda chamada, salvo se essa previsão constar do edital do concurso público.

    Conforme defendeu o ministro Gilmar Mendes, não é razoável a movimentação de toda a máquina estatal para privilegiar determinados candidatos que se encontravam impossibilitados de realizar algumas das etapas do certame por motivos exclusivamente individuais e particulares, ainda que relevantes.”

    RESPOSTA: Certo

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    Tendo em vista o posicionamento do STF no julgamento do RE 630733, em maio de 2013, a afirmativa está correta. Veja-se a notícia publicada no site do STF sobre o julgamento:

     

     

    “O Plenário do Supremo Tribunal Federal (TSF) decidiu nesta quarta-feira (15) que não é possível admitir a remarcação de prova de aptidão física para data diversa da estabelecida em edital de concurso público em razão de circunstâncias pessoais de candidato, ainda que de caráter fisiológico, como doença temporária devidamente comprovada por atestado médico, salvo se essa possibilidade estiver prevista pelo próprio edital do certame. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630733, com repercussão geral reconhecida, e valerá para situações futuras, a partir de hoje. O voto condutor foi dado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, que incluiu a necessidade de modulação dos efeitos da decisão da Corte, de modo a ‘assegurar a validade das provas de segunda chamada realizadas até a data de conclusão do presente julgamento, em nome da segurança jurídica. [...] De acordo com os argumentos apresentados pelo relator em seu voto, não há direito líquido e certo dos candidatos em realizar teste de aptidão física em segunda chamada, salvo se essa previsão constar do edital do concurso público.

    Conforme defendeu o ministro Gilmar Mendes, não é razoável a movimentação de toda a máquina estatal para privilegiar determinados candidatos que se encontravam impossibilitados de realizar algumas das etapas do certame por motivos exclusivamente individuais e particulares, ainda que relevantes.”

     

    RESPOSTA: Certo

  • CORRETO

    Conforme o entendimento do STF, com base no princípio da isonomia, a administração pública não pode remarcar a data de realização de teste de aptidão física de candidato impossibilitado, em virtude de problema temporário de saúde certificado por atestado médico, de realizá-lo na data previamente agendada, caso o edital do certame expressamente proíba a remarcação. (Ver RE 630733/2013)

  • CORRETO, salvo exceção a candidata grávida.   

    Supremo Tribunal Federal, publicada em sede de Recurso extraordinário (RE 630733), que reconheceu a inexistência de direito de candidatos à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, salvo contrária disposição do edital, conforme transcrição abaixo:

    (…)

    A presente demanda enquadra-se no que restou consignado na decisão, tendo em vista que o edital em seu item 11.5 estabeleceu a inviabilidade de realização de novos testes, em decorrência de estar a candidata grávida, pelo que deverá haver reforma do acórdão sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, consagrado pelo art. 5º, da CR/88, bem como ao artigo 37, I e II, da Carta Magna”.  

    Recurso extraordinário interposto com base na al. a do inc. III do art. 102 da Constituição da República.

  • A única condição que permite a remarcação independente de previsão em edital e a gravidez.
  • É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. Tese de Repercussão Geral
  • CERTO

    Em regra o teste de aptidão física não pode ser remarcado por impossibilidades pessoais do candidato, SALVO para grávidas, caso em que será admitida a remarcação do teste físico.

  • Item certo (infelizmente)

    Imagine vc.... Estudando pra PF há 4 anos passa é fica doente no dia do teste físico, suicídio na certa.....

  • Acredito que essa questão já está desatualizada, pois no ano passado, 2018, STF reconheceu direito de candidata gestante à remarcação de teste de aptidão física, independentemente de haver previsão no edital. Os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1058333, no qual o Estado do Paraná questionava acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-PR) que garantiu o direito à remarcação a uma candidata que não compareceu ao exame físico, que constituía etapa do certame para o cargo de Policial Militar do Estado do Paraná (PM-PR), em razão da gravidez de 24 semanas.

    Então, hoje acredito que estaria ERRADA.

  • Se tem uma exceção, poxa então tá errado

  • No finalzinho

  • Caio Nathan,

    O caso das gestantes é diferente do caso de doença temporária.

    As gestantes podem fazer depois o teste mesmo não havendo previsão no edital, pois o STF já firmou entendimento sobre esse assunto. Mas em relação a doença temporária só poderá remarcar se no edital estiver informando expressamente essa possibilidade.

  • GABARITO: CERTO

    RE 630733 - Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, mantida a validade das provas de segunda chamada realizadas até 15/5/2013, em nome da segurança jurídica. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

  • Tendo em vista o posicionamento do STF no julgamento do RE 630733, em maio de 2013, a afirmativa está correta. Veja-se a notícia publicada no site do STF sobre o julgamento:

    “O Plenário do Supremo Tribunal Federal (TSF) decidiu nesta quarta-feira (15) que não é possível admitir a remarcação de prova de aptidão física para data diversa da estabelecida em edital de concurso público em razão de circunstâncias pessoais de candidato, ainda que de caráter fisiológico, como doença temporária devidamente comprovada por atestado médico, salvo se essa possibilidade estiver prevista pelo próprio edital do certame. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630733, com repercussão geral reconhecida, e valerá para situações futuras, a partir de hoje. O voto condutor foi dado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, que incluiu a necessidade de modulação dos efeitos da decisão da Corte, de modo a ‘assegurar a validade das provas de segunda chamada realizadas até a data de conclusão do presente julgamento, em nome da segurança jurídica. [...] De acordo com os argumentos apresentados pelo relator em seu voto, não há direito líquido e certo dos candidatos em realizar teste de aptidão física em segunda chamada, salvo se essa previsão constar do edital do concurso público.

    Conforme defendeu o ministro Gilmar Mendes, não é razoável a movimentação de toda a máquina estatal para privilegiar determinados candidatos que se encontravam impossibilitados de realizar algumas das etapas do certame por motivos exclusivamente individuais e particulares, ainda que relevantes.”

  • Intimamente relacionados com a questão, é importante citar três julgados muito importantes. Vejamos:

    Os candidatos possuem direito à segunda chamada nos testes físicos em concursos públicos?

    REGRA: NÃO. Os candidatos em concurso público NÃO têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade. STF. Plenário. RE 630733/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/5/2013 (repercussão geral) (Info 706).

    EXCEÇÃO: as candidatas gestantes possuem. É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (repercussão geral) (Info 924).

    É constitucional a remarcação de curso de formação para o cargo de agente penitenciário feminino de candidata que esteja lactante à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. STJ. 1ª Turma. RMS 52.622-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/03/2019 (Info 645)

  • Regra: impossibilidade de segunda chamada

    Exceção: Gestantes / Lactantes

  • Sacanagem. A gestante estava com a decisão anterior do STJ debaixo de braço.
  • À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Conforme jurisprudência do STF, em respeito ao princípio da isonomia, a administração pública não pode remarcar a data de realização de teste de aptidão física de candidato impossibilitado, em virtude de problema temporário de saúde certificado por atestado médico, de realizá-lo na data previamente agendada, caso o edital do certame expressamente proíba a remarcação.

  • Se a pessoa tiver internada com pneumonia, ela não poderá remarcar o TAF?


ID
1176709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, julgue os seguintes itens.

Cidadão português que legalmente adquira a nacionalidade brasileira não poderá exercer cargo da carreira diplomática, mas não estará impedido de exercer o cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores.

Alternativas
Comentários
  • Só Deus sabe do meu ódio quando fui ver essa questão quando cheguei em casa!! 

    Vamos lá...
    Art.12, §3º: Cargos privativos de brasileiro nato: MP3.COM - 
    Ministro do STF; 
    P3 - Presidente da Republica e Vice; Presidente do SF; Presidente da CD
    Carreiras diplomáticas
    Oficial das forças armadas
    Ministro do Estado da DEFESA

    Veja beeeeem que a vedação é só pra Ministro do Estado da DEFESA, ok? não cometa o mesmo erro que eu :/
  • ministro de Estado das Relações Exteriores não é cargo diplomático

  • É só lembrar que o único ministro que o naturalizado não pode ser é o de Ministro da Defesa. Uma vez que se trata de um ministro que "cuida" da Segurança Nacional e não seria conveniente ser um que outrora ou concomitantemente tenha outra nacionalidade.

  • Outra questão reúne a maioria dos cargos privativos de brasileiros natos, e pode ajudar a responder, vejam:

    Segundo a CF, não é privativo de brasileiro nato o cargo de

    a) ministro do STF.

    b) ministro de Estado da Defesa.

    c) carreira diplomática.

    d) oficial das Forças Armadas.

    GABARITO: LETRA, E) senador da República, que não cabe como resposta por não ser cargo privativo.

  • Questão que vem se repetindo ao longos dos anos: 


    26 • Q23815 Prova: CESPE - 2008 - MTE - Agente Administrativo  Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ;   Antônio, brasileiro naturalizado, médico de formação e ex-senador da República, foi escolhido pelo presidente da República para o cargo de ministro das Relações Exteriores. Após tomar posse, auxiliou o presidente na assinatura de um tratado internacional. Alguns anos depois, foi requerida a sua extradição por ter, antes da sua naturalização, praticado crime contra o sistema financeiro de seu país de origem. 

    Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a  seguir.

    Mesmo que cumpridos os demais requisitos legais, Antônio não poderia ocupar o cargo de ministro das Relações Exteriores, já que esse cargo é privativo de brasileiro nato 


    Certo. 

  • Realmente, não tinha entendido o por que errei.
    Mas uma das privatizações de brasileiros natos é ocupar o cargo de ministro de Estado da Defesa. E não ministro das Relações Exteriores.
    CERTO

  • Gabarito Certo,

    O cargo de carreia diplomática é privativo de brasileiro nato,

    Já o de Ministro de Estado das Relações Exteriores não é.

  • Q23815 Direito Constitucional  Direitos da Nacionalidade   Ano: 2008    Banca: CESPE    Órgão: MTE     Prova: Agente Administrativo

    Antônio, brasileiro naturalizado, médico de formação e ex-senador da República, foi escolhido pelo presidente da República para o cargo de ministro das Relações Exteriores. Após tomar posse, auxiliou o presidente na assinatura de um tratado internacional. Alguns anos depois, foi requerida a sua extradição por ter, antes da sua naturalização, praticado crime contra o sistema financeiro de seu país de origem.

    Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a
    seguir.

    Mesmo que cumpridos os demais requisitos legais, Antônio não poderia ocupar o cargo de ministro das Relações Exteriores, já que esse cargo é privativo de brasileiro nato.

    Gabarito: Errado

    Posso concluir que o Cargo de Ministro das Relações Exteriores NÃO é cargo privativo de brasileiro nato, ou seja estrangeiro também pode ocupa-lo


  • Decorei da seguinte forma:

    Cargos de brasileiros natos:

    a) Os que podem levar à presidência:

    -Presidente da República e vice;

    -Presidente da Câmara dos Deputados;

    -Presidente do Senado;

    -Presidente do STF( ministros)


    b) Os de segurança nacional:

    -Ministro da DEFESA;

    -Oficiais das forças armadas;

    -Diplomatas


    Força, galera!!! ;)

  • Ministro do MRE não é um cargo Diplomático (exclusivo aos Brasileiros natos), mas sim um Cargo Político.

  • Vejo alguns colegas postar que o cargo de ministro das relações exteriores pode ser ocupados por estrangeiros. Isso está certo, ou quiseram dizer naturalizados? Não podemos cair nessa de achar que um brasileiro naturalizado é estrangeiro.

  • CERTO.

    Atenção! Os demais cargos, que não sejam privativos de brasileiros NATOS, podem ser ocupados por NATURALIZADOS. Entretanto os ESTRANGEIROS têm uma limitação, de acordo com a CF, vejam só:

    Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros quepreencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma dalei;

    ______

    Art. 207 § 1º É facultado às universidades admitir professores,técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica etecnológica.

    ______

    Não confundir o naturalizado com o estrangeiro.

    Corrigindo o que o colega Jefferson falou por último, ficaria: Posso concluir que o Cargo de Ministro das Relações Exteriores NÃO é cargo privativo de brasileiro nato, ou seja NATURALIZADO também pode ocupa-lo.

  • São cargos privativos de brasileiros natos:

    Ministros do STF
    Presidente e Vice da Republica
    Presidente do Senado
    Presidente da Câmara dos Deputados
    Carreira Diplomática
    Oficiais das Forças Armadas
    Ministro da Defesa
  • O art. 12, § 3º, da CF/88, prevê que são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Olá, pessoal!

    Se houvesse reciprocidade a favor de brasileiro, o português citado na questão acima, poderia exercer o cargo de Diplomata?

    Gostaria que alguém comentasse sobre isso.

    Obrigado e, bons estudos!

  • Gabarito. Certo.

    § 3o. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I- de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II- de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III- de Presidente do Senado Federal;

    IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V- da carreira diplomática;

    VI- de oficial das Forças Armadas;

    VII- de Ministro de Estado da Defesa.


  • Alguém sabe a explicação a respeito do artigo 91 ao descrever que o Conselho de Defesa Nacional participam como membro nato o Ministro das Relações Exteriores? 
    Obrigado 

  • São cargos privativos de brasileiro NATO


    --> Presidente e Vice Presidente da República


    --> Presidente da Câmara dos Deputados


    --> Presidente do Senado Federal


    --> Ministros do STF


    --> Ministro do Estado da Defesa


    --> Oficiais das Forças Armadas (exército, marinha e aeronáutica)


    --> diplomatas 

  • Gab CERTO

    ART 12, II - NATURALIZADOS:

    a) os que, na forma da lei, adquirama nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de línguaportuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) osestrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anosininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidadebrasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucionalde Revisão nº 3, de 1994)

    § 1º  Aos portugueses com residênciapermanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serãoatribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo oscasos previstos nesta Constituição



    § 3º - São privativos debrasileiro NATO os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - DA CARREIRA DIPLOMÁTICA;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII -de Ministro de Estado da Defesa

  • X da questão : portugueses são Equiparados aos brasileiros natos, mas são considerados NATURALIZADOS, devido ao Tratado Internacional da Amizade!!!

  • Está ERRADO , pois apesar da reciprocidade com o brasileiro , ele é equiparado a naturalizado, portanto não pode exercer o cargo de Ministro de Estado da Defesa ou Carreira Diplomática !, etc.

  • Danilo Roberto, está CORRETA a questão. 

  • Pessoal corrigindo um erro meu anterior, com ajuda da Livia, sobre quais sao as carreiras diplomaticas... as que existem no Brasil de acordo com o Instituto Rio Branco sao:

    3. Quais são as carreiras do Serviço Exterior Brasileiro?

    O Serviço Exterior Brasileiro é composto por servidores de três carreiras, cada uma com atribuições específicas e complementares umas às outras: a de assistente de chancelaria, a de oficiais de chancelaria e a de diplomata. O acesso às carreiras dá-se exclusivamente por meio de concurso público.

    Assistentes de chancelaria são servidores de nível médio que prestam apoio técnico e administrativo no Brasil e nas representações brasileiras no exterior.

    Oficiais de chancelaria são servidores de formação superior que prestam atividades de formulação, implementação e execução dos atos de análise técnica e gestão administrativa necessários ao desenvolvimento da política externa brasileira.

    Diplomatas prestam atividades de natureza diplomática e consular, em seus aspectos específicos de representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional. São atribuições essencialmente políticas cujas finalidades são representar o Brasil perante a comunidade de nações; colher as informações necessárias à formulação da política externa; participar de reuniões internacionais e, nelas, negociar em nome do país; assistir às missões no exterior; proteger os compatriotas e promover a cultura e os valores do povo brasileiro. Com esse mister, tratam dos assuntos mais diversos, desde paz e segurança até normas de comércio e relações econômicas e financeiras, direitos humanos, meio ambiente, tráfico de drogas e fluxos migratórios, passando, naturalmente, por tudo que diga respeito ao fortalecimento dos laços de amizade e cooperação do Brasil com seus parceiros externos.


  • Resposta: CERTO

    Galera eu nunca mais errei esse tipo de questão, é só lembrar do mnemônico -> MP3.COM

    Art.12, §3º: Cargos privativos de brasileiro nato:

    Ministro do STF; 

    P3 - Presidente da Republica e Vice; Presidente do SF; Presidente da CD

    Carreiras Diplomáticas;

    Oficial das forças armadas;

    Ministro do Estado da DEFESA;

    logo,ministro de Estado das Relações Exteriores não está nesse rol.


  • Ministro das Relações Exteriores (MRE) não é privativo de brasileiro nato, CONTUDO é privativo os cargos da diplomacia brasileira como um todo (embaixadores e secretários).

  • O art. 12, § 3º, da CF/88, prevê que são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • O presidente do CNJ tem que ser NATO.

    O presidente e o vice do TSE também tem que ser NATO.


  • A questão não disse que tipo de nacionalidade ele adquiriu: se foi a originária ou a secundária (nato ou naturalizado). Se foi reconhecida a sua nacionalidade primária ele seria nato e poderia ocupar cargo privativo de brasileiro nato.

  • Português jamais será NATO.

    O presidente do CNJ, sempre será o presidente do STF, ou seja, NATO.

    Bons estudos.

  • Cargos Privativo de Brasileiros NATOS:

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice da República

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreiras Diplomáticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado e da Defesa

  • Quem pode ser Ministro das Relaçoes Exteriores? Apenas aquele que galgou pela carreira diplomática? Se sim, então de forma indireta o cargo de Ministro também será privativo do brasileira nato, assim como o é o diplomata.

  • Gabarito CERTO.

    Simples decoreba.

    Cargos Privativo de Brasileiros NATOS:

    Ministro do STF

    Presidente e Vice da República

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreiras Diplomáticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado e da Defesa


  • BIZU

    Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República e Vice

    Presidente da Camara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Aaff vou tomsr bonba nessa materia chata Estou errando tudo

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:


    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    GABARITO C

  • "Os ministros são nomeados "ad nutum" entre quaisquer brasileiros maiores de 21 anos, de confiança do presidente da república...

    A Lei não pode fazer distinção entre natos e naturalizados, e como a CF não faz essa distinção para o MRE, poderá ser qualquer brasileiro...

    Nada impede que o Ministro seja de carreira diplomática, como nada impede que não seja.... pois Ministério é um cargo em comissão e não uma carreira....

    Um bom exemplo desta "discricionariedade" do Presidente ao escolher seus ministros está atualmente no Ministério da Defesa...

    O atual ministro da Defesa é civil, nunca teve nada haver com militares e mesmo assim foi nomeado para tal....

    MAs, diferentemente do que acontece para o MRE, o Ministro da Defesa é explicitado como membro nato pela CF"

  • Um diplomata é responsável por representar o Brasil em qualquer discussão que envolva outras nações ou organismos internacionais. É ele quem busca solucionar os conflitos envolvendo os interesses brasileiros, negocia acordos que tragam benefícios ao nosso país e promove nossa cultura no exterior. Ele é o condutor de nossa política externa, em qualquer tema discutido: comércio exterior, proteção de direitos humanos, discussões sobre meio ambiente e tecnologia fazem parte do dia a dia de um diplomata.
    http://www.cursoclio.com.br/a-carreira-de-diplomata/sobre-a-carreira-de-diplomata.asp

    então ele não poderia exercer essa função , pois tem os mesmos direitos de um naturalizadopra mim a correta é ERRADO!
  • pode ser ministro de qualquer coisa! Exceto Ministro de Estado da Defesa! Que é cargo privativo de brasleiro nato por questões óbvias de segurança!

    Tem que decorar os cargos privativos de brasileiros natos!


    § 3º - São PRIVATIVOS de brasileiro NATO os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - DA CARREIRA DIPLOMÁTICA;

    VI - de oficial das Forças Armadas. (Exército, marinha e aeronáutica)

    VII -de Ministro de Estado da Defesa


  • As bancas adoram este tipo de pegadinha. Já resolvi diversas questões que induzem o candidato a confundir o cargo de 


    Ministro do Estado de Defesa (privativo de brasileiro NATO) com  ministro de Estado das Relações Exteriores, que não é privativo.

    Fiquem atentos e bons estudos!

  • Ministro de Estado das Relações Exteriores não necessariamente será componente de carreira diplomática. Errei esta!

    Qualquer qualificação profissional habilita um dado cidadão a ser Ministro de Estado (de qualquer coisa), visto ser cargo público de livre nomeação e exoneração. Neste caso indicado pelo(a) Pres Rep.

    O único Ministro de Estado que deve ser brasileiro nato é o da Defesa.

    Paz na caminhada!

  • O naturalizado não pode ser diplomata, mas pode ser o chefe dos diplomatas.

  • Quem entende esse país....???

  • É conveniente que o cargo de Ministro das relações exteriores seja de um Diplomata, mas não é uma obrigação, logo o cargo pode ser ocupado por um brasileiro naturalizado. já o diplomata precisa ser brasileiro nato. #Força.

  •  É  uma contrassenso na Constituição. O Diplomata deve ser brasileiro nato, mas o "chefe" da diplomacia, Ministro das Relações Exteriores,não precisa ser diplomata e pode ser naturalizado. Por coerência deveria seguir a mesma  lógica dos oficiais das forças armadas, cujo "chefe" , o Ministro da Defesa, pode ser um civil, mas é obrigatoriamente um brasileiro nato. Mas o concurseiro deve deixar de lado sua opinião pessoal, a Constituição e a qualquer outra lei nem sempre segue a lógica. Outra detalhe, o chefe de fato tanto da diplomacia quanto das forças armadas é o CHEFE DE ESTADO, não o chefe de governo(o Ministro é um mediador), no Brasil ou em qualquer outro país presidencialista o Presidente da República acumula ambas funções, mas cuidado para não confundi-las. Outra curiosidade, até o fim do primeiro mandato do presidente FHC (1998)não existia o Ministério da Defesa, cada força armada tinha seu Ministério. A emenda 23 de 1999 inclui  no texto constitucional  recém-criado  cargo de Ministro da Defesa como privativo de brasileiro nato. No texto original era previsto: presidente e vice-presidente da República, Presidente da Câmara e Senado, Ministro do STF, oficial das forças armadas e carreira diplomática.

  • A meu ver a pegadinha que a banca quis propor foi outra, por tradição o cargo de ministro das relações exteriores atualmente só é ocupado por diplomatas brasileiros, ou seja natos, mas a constituição não proíbe esse cargo aos brasileiros naturalizados por isso questão correta.


  • Não pode exercer o cargo de MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, o de Ministro das Relações Exteriores pode!!!

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Vanisse Oliveira, esse seu comentário daria uma boa tese de doutorado....!!

  • RESPONDI RAPIDO E ESCORREGUEI NA CASCA DE BANANA   ( ministro de Estado das Relações Exteriores. ) O CORRETO E  (  O MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA  )

  • Gabarito: certo. 

    Cidadão português que legalmente adquira a nacionalidade brasileira não poderá exercer cargo da carreira diplomática, mas não estará impedido de exercer o cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores. - CERTO. 

    Embasamento: 
    CF/88, art. 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa



  • Pegadinha clássica do Cespe...

  • Tentativa de pegadinha 

  • Mas ele não seria Português equiparado? 

    Tem a possibilidade de um Português ter nacionalidade brasileira?

  • Conforme consta no rol taxativo sobre disponibilidade exclusiva de cargos para brasileiros natos: (Art.12,§3°, "V")
    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
    V - da carreira diplomática;
    Assim, corrobora parte da questão.
    É também observado, que por se tratar de um rol taxativo, não traz impedimento algum para cargo de ministro de Estado das Relações Externas, portanto...
    ERRADO.

  • Para tentar agregar um pouco mais, vale ressaltar que o presidente do CNJ também é privativo de brasileiro nato, já que quem o preside é o presidente do STF.


    Bons Estudos!!!

  • Presidente do TSE também nao pode, visto que este é ministro do STF.

  • Para mim ficou confusa esta questão, pois os portugueses não adiquirirem nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária - hipóteses na CF/88), mas a equiparação, então julguei a questão como ERRADA, pensando ser uma pegadinha neste ponto.

    Contudo, faz sentido a questão estar CORRETA, caso o portugues consiga a nacionalidade brasileira (naturalização ordinária - hipóteses na lei 6815/80), o mesmo não poderá exercer qualquer dos 8 cargos exclusivos de brasileiro nato, mas poderá ocupar o cargo de ministro das relações exteriores pois este cargo não está no rol artigo 12, parágrafo 3º da CF/88.

  • Cidadão português que legalmente adquira a nacionalidade brasileira NÃO é considerado brasilerio nato, mas sim naturalizado, visto que preencheu os requisitos legais, vejamos:

     

    Art. 12 - São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    V - da carreira diplomática.

  • CERTO. Se você for fazer concursos com bancas diferentes, que não seja o cespe, recomendo que veja o entendimento da banca, pois a doutrina entende que o ministro das relações exteriores deve ser nato também. Mas o cespe entende que pode ser naturalizado. Bom saber disso.

  • correto  

    Art. 12 - São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • Gabarito: Certo

    Lembrar que o presidente e vice-presidente do STE e do CNJ são NECESSARIAMENTE ministros do STF, portanto estes cargos (presidente e vice-presidente do STE e do CNJ) também são privativos de brasileiros NATOS.

    O art. 12, § 3º, da CF/88, prevê que são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

  • A vedação é apenas para o cargo de Ministro de Estado da DEFESA.

  • Felipe Borges,

     

    a vedação é relativa ao Ministro de Estado da Defesa no âmbito do Poder Executivo. No âmbito do Poder Legislativo a vedação se estende aos Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

     

    Bons estudos. Força, foco e disciplina! E muito sangue nos olhos!!!

  • Não poderá exercer o cargo de Ministro da Defesa.


     

     

     

    POLÍCIA FEDERAL.

  •  Devagarinho vou  indo  até o topo.Força,foco e fé

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Carreira diplomática  →  privativa dos brasileiros natos (Art. 12, §3º, V);

    Ministro das Relações Exteriores  →  somente para brasileiros maiores de 21 anos em pleno gozo dos direitos políticos (Art. 87);

     

    Dos cargos de Ministro no Poder Executivo, o ÚNICO privativo de brasileiro nato é o de Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII);

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Lembrem-se que os cargos escolhidos para serem exercidos EXCLUSIVAMENTE por brasileiros NATOS são aqueles que sucedem o Presidente da República ( Presidente, Vice-Presidente, Pres. da Câmara, Pres. do Senado...Ministro do STF), e o segundo critério diz respeito à segurança nacional (carreira diplomática, oficial das forças armadas e ministro da defesa)

  • CF/88:

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • MOLEZA.

  • Errei a questão por achar errada o início da assertiva.

    Onde está escrito que cidadão português adquiri nacionalidade brasileira. 

    Não há atribuição de nacionalidade aos portugueses nem aos brasileiros que residam em Portugal. O português vivendo com ânimo permanente no Brasil continua português; o brasileiro vivendo em Portugal continua brasileiro. O que existe é tão somente concessão de direitos inerentes aos nacionais do Estado.

    Nádia - Estratégia Concursos.

  • Só lembrando que os cidadãos portugueses receberão tratamento igual ao de um brasileiro naturalizado, sem precisar adquirir a nacionalidade brasileira, cumprindo estes requisitos: 

     

    a) deverão ter residência permanente no Brasil, e

    b) deverá haver reciprocidade de tratamento lá em seu país.

     

    E nessa condição os portugues continuam sendo equiparados aos naturalizados quanto aos cargos restritos aos brasileiros natos.  

     

     

  • OBS: Os portugueses não são naturalizados, são equiparados aos brasileiros naturalizados

    Sendo assim, aplica-se a mesma regra dos cargos privativos de brasileiro Nato

     

    Malditos cães de guerra 

  • fiquei na dúvida...pq para mim ADIQUIRIR A NACIONALIDADE BRASILEIRA...é diferente de ser equiparado...e que eu saiba o português ele não adiquiri a nacionalidade brasileira...ele é equiparado.

  • Completando os comentários dos amigos e amigas...

     Os portugueses são equiparados aos brasileiros naturalizados desde que mantenham residência permanente no País e exista, em Portugal, reciprocidade em favor de brasileiros, nos termos do Art. 12, § 1º da CF/88. Entretanto, nada impede que o português adquira a nacionalidade brasileira na forma da lei caso assim deseje - início da alínea "a", do art. 12, II da CF.

  • O art. 12, § 3º, da CF/88, prevê que são privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    III - de Presidente do Senado Federal;

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

    V - da carreira diplomática;

     

    VI - de oficial das Forças Armadas;

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

     

    RESPOSTA: Certo

     

     

    DEUS NOSSO REFÚGIO E FORTALEZA...

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    O art. 12, § 3º, da CF/88, prevê que são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Gab Certa

    Art 12 §3°- São privativos de Brasileiros natos os cargos:

    I- Presidente e Vice Presidente da República

    II- Presidente da Câmara dos Deputados

    III- Presidente do Senado Federal

    IV- Ministro do Supremo Tribunal Federal

    V- Carreira Diplomática

    VI- Ministro de Estado de Defesa

     

     

  • GABARITO CERTO.

     

    FAMOSO MP3.COM.

     

    AVANTE!!!

  • Cargos privativos de brasileiro NATO:

     

    MP3.COM

     

    Ministro do STF

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara de Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado da Defesa

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    Certo

  • O mais difícil, que não está expresso na cf, é se há de fato a necessidade de o portugues equiparado se naturalizar brasileiro para se candidatar a cargo não privativo de natos, e não respondida por nenhum dos colegas. Apesar de entender que sim, na teoria vejo que não, pois ele se equipara em direitos ao nato. Fica aí no ar a dúvida

  • ESQUECE RELAÇÕES EXTERIORES, É DIPLOMATA NATO.

  • CERTO

    Mas errei, pois fiquei perdida na 2a parte da questão: "não estará impedido de exercer o cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores."

  • Português equiparado - tratado como BR naturalizado

    Logo:

    Não pode ser Diplomata (somente BR nato)

    Mas pode ser Ministro das Relações exteriores (Não precisa ser BR nato)

    GAB. CORRETO

  • Os cargos da carreira diplomática são privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º, V, CF), enquanto o de ministro de Estado das Relações Exteriores é acessível a todos os brasileiros, inclusive naturalizados. Questão correta.

  • Como este cidadão português se naturalizou brasileiro, não poderá exercer nenhum cargo que seja privativo de brasileiro nato, como os da carreira diplomática (art. 12, § 3º, V, CF/88). No entanto, na condição de naturalizado, não estará impedido de exercer o cargo de Ministro de Estado das Relações Exteriores, já que o único cargo de Ministro de Estado que é privativo do brasileiro nato é o da defesa, por força do art. 12, § 3º, VII, da C/88. Nesse contexto, o item é verdadeiro. Gabarito: Certo

  • Os cargos que só podem ser exercidos por brasileiros natos são MP3.COM

    Ministro do STF

    P3 = Presidente e Vice da República; Presidente do Senado e Presidente da Câmara de deputados

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro de Estado da defesa

  • Gab Certa

    Cargos Privativos de Brasileiro Nato: MP3.COM

    Ministro da Defesa

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro do STF

  • Padrão

  • Por mais contraditório que seja, sim, a questão está correta! lkk

  • Contraditório, mas correto.

  • GABARITO: C

  • o caba que não estudou , ou está inseguro arranca uns 110 fios de cabelo na hora da prova.

  • CERTO

    Segue os cargos de brasileiros natos e suas mínimas idades para assumir.

    -MINISTRO DO STF (35)

    -PRESIDENTE DA REPÚBLICA (35)

    -VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA (35)

    -PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL (35)

    -PRESIDENTE DA CÂMERA DOS DEPUTADOS

    -CARREIRA DIPLOMÁTICA (18 )

    -OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS(18)

    -MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA (21)

    BONS ESTUDOS

  • A vedação é só pra Ministro do Estado da DEFESA! CUIDADO!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    MP3.COM

     

    Ministro do STF

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara de Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado da Defesa

    Abraço!!!

  • Art.12, §3º: Cargos privativos de brasileiro nato: MP3.COM - 

    Ministro do STF; 

    P3 - Presidente da Republica e Vice; Presidente do SF; Presidente da CD

    Carreiras diplomáticas

    Oficial das forças armadas

    Ministro do Estado da DEFESA

  • ESSA BANCA ENLOUQUECE A GENTE! HORA COBRA LITERALIDADE DA LEI, HORA ENTENDIMENTOS...

    O MINISTRO DA RELAÇÕES EXTERIORES É O CHEFE DAS CARREIRAS DIPLOMÁTICAS. PORTANTO O GABARITO DÁ MARGEM A DUPLA INTERPRETAÇÃO. A MEU VER CABERIA RECURSO!

  • Cargos Privativos de Brasileiro Nato: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministros do STF; Carreira Diplomática; Ministro de Estado da Defesa; Oficial das Forças Armadas: oficiais generais, oficiais superiores (coronel, tenente-coronel e major), oficial intermediário (capitão) e oficiais subalternos (primeiro tenente e segundo tenente).

  • Querida CESPE, há caso excpecional que tornaria este item falso.

    Mas te entendi: verdadeir se o português é naturalizado.

  • O cargo de carreira diplomática é privativo de brasileiro nato, já o cargo de ministro de estado, exceto o da defesa, pode ser ocupado por brasileiros naturalizados.

  • enfim, a hipocrisia

  • GABARITO CERTO

    Para lembrar os cargos privativos de brasileiros natos é só lembrar de MP3.COM

    Ministro da Defesa

    PR e V-PR

    Presidente da Câmara dos Deputados (mas pode ser deputado federal ou estadual)

    Presidente do Senado Federal (mas pode ser senador)

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas (naturalizado pode ser oficial da PM, pois são forças auxiliares)

    Ministro do STF

    Bons estudos!

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO - MP3. COM

    Ministros do STF

    Presidente da República e vice

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomática

    Oficiais de forças armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • O diplomata tem de ser NATO, o chefe dele pode ser NATURALIZADO. Vai entender! Enfim, questão CORRETA!

  • meio contraditório, mas É ISSOOOO MERMO!

  • À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Cidadão português que legalmente adquira a nacionalidade brasileira não poderá exercer cargo da carreira diplomática, mas não estará impedido de exercer o cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores.

  • Cidadão português que legalmente adquira a nacionalidade brasileira (torna-se brasileiro naturalizado) não poderá exercer cargo da carreira diplomática (privativo de brasileiro nato), mas não estará impedido de exercer o cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores (não consta no rol de cargos privativos).

  •  Não Confundir:

    Ministro de Estado das Relações Exteriores - Naturalizado pode

    Ministro de Estado de Defesa - So Nato pode

  • Diplomata armado se defende. :)

  • Não pode ser diplomata, mas pode ser ministro de Estado das Relações Exteriores. Enfim a hipocrisia...

  • Perfeito, faz todo o sentido viu, dona constituição

  • Vamos revisar?!

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    gab: certo!

    A frase do dia é: “Sempre que sentir vontade de parar, faça uma pausa, respire e lembre-se o motivo pelo qual iniciou essa jornada”.

  • § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    NYCHOLAS LUIZ

  • Essa me pegou pelo ponto de que o Ministro das Relações Exteriores (MRE) é "responsável por estabelecer e manter relações diplomáticas com Estados e organismos internacionais", mas ele não é necessariamente um diplomata, por isso está fora do escopo específico de que trata a restrição da CF, por isso pode.

    Continuemos estudando meu povo.

  • Pensava que esse cargo se enquadrava nas carreiras diplomáticas
  • Certos cargos estratégicos são privativos de brasileiros natos, ou porque compõem a linha sucessória (e de substituição) presidencial (art. 80, CF) ou por razões de segurança nacional. São os seguintes:

    • Presidente da República, Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.
  • Não Confundir:

    Ministro de Estado das Relações Exteriores - Naturalizado pode

    Ministro de Estado de Defesa So Nato pode

    A frase do dia é: “Sempre que sentir vontade de parar, faça uma pausa, respire e lembre-se o motivo pelo qual iniciou essa jornada”.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12. § 3° São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Abraço!!!

  • O famoso MP3.COM, cargos privativos de brasileiro nato, tipificação artigo 12, § 3°.

    Ministros do STF

    Presida e Vice Presida

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado Federal

    Carreiras Diplomáticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado DA DEFESA!

  •  Comentários do Professor

    Sendo este indivíduo um brasileiro naturalizado (adquiriu a ‘nacionalidade secundária’) ele não poderá exercer cargos privativos de brasileiros natos, como é o caso dos cargos da carreira diplomática (art. 12, § 3°, V, CF/88). No entanto, poderá ser nomeado pelo Presidente da República (art. 84, I, CF/88) para ocupar um cargo de Ministro de Estado, desde que não seja de Ministro da Defesa, pois este é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3°, VII, CF/88). O item, portanto, é verdadeiro.

    Prof. Nathalia Masson

  • #Respondi errado!!!

  • O art. 12, § 3º, da CF/88, prevê que são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • na prova quem respondeu foi no cagaço

  • Questão satânica essa!

    Ministro de Defesa não pode, questão quis confundir mesmo. Por que pra Ministro de R.Exteriores pode!

    CAPÍTULO III – Da Nacionalidade

    Art. 12.

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I–de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II–de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III–de Presidente do Senado Federal;

    IV–de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V–da carreira diplomática;

    VI–de oficial das Forças Armadas;

    VII–de Ministro de Estado da Defesa.


ID
1176712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da administração pública e dos poderes da República, julgue os itens subsequentes.

Além dos juízes oriundos dos tribunais regionais federais e dos desembargadores advindos dos tribunais de justiça, comporão o STJ, na proporção de um quinto de suas vagas, advogados e membros do Ministério Público com mais de dez anos de atividade efetiva e mais de dez anos de carreira, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    Além dos juízes oriundos dos tribunais regionais federais e dos desembargadores advindos dos tribunais de justiça, comporão o STJ, na proporção de um quinto de suas vagas, advogados e membros do Ministério Público com mais de dez anos de atividade efetiva e mais de dez anos de carreira, respectivamente.


    Conforme art. 104 da CF, a disponibilidade de vagas para membros do MP e Advogados não é de um quinto, mas de um terço para o STJ. Não confundir com os TJ e TRF que essa disponibilidade é de um quinto.

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, nomínimo, trinta e três Ministros.


    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiçaserão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta ecinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada,depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais eum terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista trípliceelaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros doMinistério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios,alternadamente, indicados na forma do art. 94.


  • Não é 1/5, mas sim 1/3 (um terço)                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         A regra do quinto constitucional é válida apenas para 4 tribunais: TJs, TRFs, TRTs e TSTs.                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Já a regra do terço constitucional é válida apenas para 1 tribunal: STJ                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 As indicações deverão ser feitas de acordo com o artigo 94: ...membros do MP com mais de 10 anos de carreira e de advogados...com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional.
    Bons estudos
  • Resuminho sobre os Tribunais: 


    - Quinto Constitucional: 

    se aplica somente ao TJ, TRF, TST E TRT. 
    TRE, STF E STJ NÃO!!!  

    STJ:   1/3 advogados e membros MP

                1/3 juízes TRF

                1/3 desembargadores TJ

    DEMAIS REGRAS:

    1) TRIBUNAIS SUPERIORES (membros c/ + 35 anos e - 65 anos. aprovação do Senado).

    STM: 15 membros

    STF: 11 membros

    STJ: 33 membros    

    TSE: 7 membros
    TST: 27 membros


    2) TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS ( membros com + 30 - 65 anos. Não há aprovação do Senado).

    TRF: 7 membros

    TRT: 7 membros

    TRE: 7 membros


    OBS: APURAÇÃO ANTIGUIDADE: 2/3 DOS MEMBROS

    REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA: MAIORIA ABSOLUTA


    isso sempre cai nas provas...e a gente vai junto nas pegadinhas rs... anotem no caderno, fica mais facil que ficar procurando nos artigos!!


  • é um erro falar que o TRE esta amparado pelo 1/5 constitucional, pois só tem 2 advogados faltando os outros dois do MP. Da uma olhada nisso colega.

  • O art. 104, da CF/88, prevê que o S˜TJ será composto por no mínimo 33 ministros. De acordo com o parágrafo único do artigo, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • QUESTÃO ERRADA

    Pessoal apesar do erro de não ser um quinto e sim um terço, tem mais um detalhe nesta questão que passou despercebido.

    Questão: "...comporão o STJ, um quinto de suas vagas, advogados e membros do MP com mais de dez anos de atividade efetiva e mais de dez anos de carreira, respectivamente."

    Organizando as idéias da questão:

    Advogados... com mais de dez anos de atividade.

    Membros do MP... com mais de dez anos na carreira.


    Porém, como cita o artigo 104, II: " um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Edtadual, do Distrito Federal e dos Territórios, algernadamenge, indicados na forma do art. 94."

    Já no art. 94: "...membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional..."

    Em que notório saber jurídico e de reputação ilibada foi omitindo na questão.

    Outra questão sobre esse assunto: 

    Q318398

    Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Judiciário, julgue os itens subsecutivos.


    A regra do quinto constitucional aplica-se ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados e do DF e territórios e aos tribunais regionais do trabalho.

    .
    Esta questão teve o gabarito preliminar dado como CERTO, e gabarito definitivo alterado para ERRADO, com a seguinte justificativa. A regra do quinto constitucional se aplica, de forma expressa, apenas aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados e do Distrito Federal e Territórios e aos tribunais do trabalho, mas não ao STJ. Portanto, opta-se por alterar o gabarito do item.
  • Não existe " Quinto Constitucional " para o STJ. O quinto se estende ao TST,TRT,TRF,TJ.

  • No STJ existe o "terço constitucional" hehe... lixo de piada, eu sei!

  • Quinto: TJ, TRT, TRF

  • S

    T erço

    J esus (idade de cristo: 33 -> 33 membros)


  • Não há de se falar em QUINTO constitucional no STJ, mas sim em TERÇO constitucional.

  • Conforme VP e MA: 

    "a) 1/3 de juízes dos TRF's;

    b) 1/3 de desembargadores dos TJ's;

    c) 1/3 divididos(partes iguais) da seguinte maneira: 1/6 de advogados e 1/6 de membros do MPF, MPE, e MPDF."

  • Essa questão é pega para quem olha de maneira rápida e marca. Lembrei do quinto constitucional e marquei errado!


  • Membros do MP = 10 anos de atividade efetiva

    advogados = notório saber jurídico.

  • STJ ---> 1 / 3 (terço constitucional)

  • O erro da questão, está na expressão "um quinto". Na verdade é "um terço". Correto Rafael Lopes, quando se refere ao "terço constitucional"

  • O quinto constitucional não se aplica aos tribunais superiores, exceto TST.

  • terco Constituicional - STJ

    quinto Constitucional -  trt tst tj's trf

  • Debora Maria, esse artigo comprova que NÃO existe regra do quinto para o STJ e sim do TERÇO.

    STJ = Somos Todos Jesus = 33 elementos... Falou em Jesus lembra de Terço rsrs

  • Voupassar, lembrando que... STF NÃO É Tribunal Superior, E SIM a CÚPULA do Poder Judiciário.

  • Quinto constitucional só está presente em quatro tribunais, são eles: 

    TJ, TRF, TST, TRT.
  • ERRADA

    O QUINTO CONSTITUCIONAL estabelece que 1/5 dos membros do TRF, TJ, TJDFT, TST E TRT serão de ADVOGADOS DE NOTÓRIO CONHECIMENTO JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA, COM 10 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL, E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM 10 ANOS DE CARREIRA...

    O STJ será composto por 33 MINISTROS, dentre eles:

    1/3 dentre Juízes dos TRFs, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ;

    1/3 dentre Desembargadores dos TJs Estaduais, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; 

    1/3, em partes iguais, dentre Advogados e Membros do Ministério Público - Ministério Público Federal (MPF),
    Estadual (MPE), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), alternadamente, também indicados em lista tríplice pelo STJ.
  • Sabão......

  • Deborah Souza leia novamente, na CF fala do TERÇO e não do QUINTO. :)

  • A regra do quinto constitucional não se aplica aos Tribunais Superiores, exceto ao TST!

  • o examinador colocou uma pegadinha,compare o artigo 94 da CF e percebam que 1/5 se aplica aos tribunais regionais federais..mas não se aplica ao STJ.questão casca de banana.

  • STJ (art. 104 CF/88)

    I - 1/3 juízes dos TRFs e 1/3 Desembargadores do TJ.

    II - 1/3 em partes iguais dentre advogados e membros do MPF, MPE, MPDFT, na forma do art. 94.



    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, COM MAIS DE DEZ ANOS DE CARREIRA, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • LEMBRE ASSIM : QUAIS SÃO OS ÓRGÃO MAIS FODARÁSTICOS DO PODER JUDICIÁRIO...


    -> STF
    -> STJ

    E JUSTAMENTE ELES NÃO TEM O QUINTO CONSTITUCIONAL
    ** Acho que assim não se esquece. Devemos passar com o simples, não estamos estudando pra sermos doutores em direito.

    gabarito ERRADO"
  •  QUINTO CONSTITUCIONAL TJ, TRF, TST, TRT.

    TERÇO TRE, STJ, STF 

  • marcio vieira, o STF NÃO tem quinto ou terço constitucional. Sua composição é de livre escolha do presidente da república.


    Cuidado com esses comentários.
  • STM = 15 SOMOS TODOS MOCINHA

    STF = 11 SOMOS TODOS FUTEBOL

    STJ = 33 SOMOS TODOS JESUS

    TSE = 07 TODOS SETE

    TST = 27 TRINTA SEM TRES




  • C.F. Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Não há quinto constitucional no STJ, STF, TSE, STM, TRE

  • Cabe lembrar, que pelo artigo 94 o procedimento será o seguinte:

    1) O orgão de representação da classe indicará os nomes em lista SÊXTUPLA.

    2) o Tribunal recebe os nomes e forma uma lista TRÍPLICE.

    3) Tribunal encaminha a lista TRÍPLICE para o Poder Executivo.

    3) Poder Executivo tem 20 dias para escolher um indicado para a nomeação - quem nomeia é o Poder Executivo respectivo.


  • Quinto referi-se apenas TRF, TJ e JUSTIÇA DO TRABALHO( TRT e tst)

  • Unico Tribunal superios que tem o quinto ou terço constitucional é o TST!

  • CF, art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe de, no mínimo, 33 Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre os brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores do Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • TJ, TRF, TST e TRT -> 1/5 DE MEMBROS DO MP E ADVOCACIA

     

    STJ -> 1/3 DE MEMBROS DO MP E ADVOCACIA

  • A quem interessa, EUUUU lembro assim:

    1) TRIBUNAIS SUPERIORES (membros c/ + 35 anos e - 65 anos. aprovação do Senado).

    STM: 15 membros

    Somos um Time de Futebol - STF: 11 membros

    Somos Todos Jesus - STJ: 33 (idade de cristo) membros    

    Temos Sete Elementos  - TSE: 7 membros

    Trinta Subtrai Tres - TST: 27 membros

     

    STM eu nunca sei! hehe

  • Um mnemônico interessante para se lembrar do número de ministros do STM (15) é o seguinte: Somos Todos Mocinhas (15 anos, época do baile de debutante), rsrsrs!

  • Jesus...33....terço....no mais é mesmo rezar
  • Basta termos em mente que o STJ não tem quinto constitucional...STJ TEM TERÇO constitucional!
    No começo da segunda linha já matamos a questão sem ler o resto!

  • TJ, TRF, TRT, TST: 1/5

    STJ: 1/3

  • O Quinto constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil, é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, os Tribunais de Justiça dos estados, bem como do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho - seja composto por advogados e membros do Ministério Público em lugar de juízes de carreira. Para tanto, os candidatos integrantes tanto da advocacia quanto do MP precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira ("exercício profissional" no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados. [1]

    Dentre os tribunais acima elencados, foi somente após a Emenda Constitucional nº 45/2004 - que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário - que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), que antes não se valiam da regra do quinto constitucional, passaram a também seguir tal regramento, conforme os arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.

    Dessarte, ainda há aplicação do mecanismo do quinto na justiça eleitoral (TRE). Já o Superior Tribunal de Justiça utiliza regra similar, porém não se trata do quinto constitucional, mas de regra própria da composição do STJ, em que se amplia a reserva de vagas do MP e OAB a 1/3 (um terço) das cadeiras. Também não se aplica a regra do quinto constitucional ao Supremo Tribunal Federal, cujos membros são escolhidos livremente quanto a sua origem.

     

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Quinto_constitucional

  • Exatamente, falou em STJ já relacione com o "TERÇO" Constitucional. - Somos Todos Jesus (33 membros) ->  rezar um Terço

  • STJ

    1/3= ADVG + MP

    1/3= TRF

    1/3= Desem. TJ

  • tribunais que admitem o QUINTO:

    TRF; TJ; TJDFT; TRT E TST.

     

  • ERRADO

     

    STJ - MÍNIMO DE 33 MINISTROS

     

    1/3 DENTRE JUÍZES DO TRF

     

    1/3 DENTRE DESEMBARGADORES DO TJ

     

    1/3, EM PARTES IGUAIS, DENTRE ADV E MEMBROS DO MPF, MPE, MPDFT, ALTERNADAMENTE INDICADOS

  • STJ É UM 1/3

  • Atenção galera!!!

    QUINTO CONSTITUCIONAL:

    .TRF - TJ - TST - TRT.

     

     

  • Questão está ERRADA, pois seria 1/3 membros MP e Advocacia.

     

     

    Dica

    Quinto Constitucional = NÃO É OBSERVADO PELO:

    - STF

    - TSE/TRE

    -STM

    -STJ ( Por esse ter representação de 1/3 membros MP e Advogacia)

    ---

    TST| TRT´S | TRF| TJE| TJDF = Observam o Quinto Constitucional

  • Art. 94. um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos
    Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do ministério
    Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e
    de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profssional, indicados
    em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
     

  • BIZU!!!!

    Tribunais que se valem do Quinto Constitucional : TJ, TRF, TRT, TST!!!

  • 1/3  STJ.  1/5 TJ- TRT- TRF- TST 

  • STJ (somos todos Jesus) - 1 TERÇO 

  • Somos todos Jesus [33], filho de Maria (terço) hehe

  • Boa tarde,

     

    O STJ não possui o quinto constitucional, mas sim o terço constitucional

     

    Bons estudos

  • STJ ( Somos Todos Jesus 33 ( idade de cristo e numero de ministros) Jesus é santo e santo USA TERÇO

  • 1/6 de advogados e 1/6 de membros do MPF, MPE e MPDFT - ou 1/3 em partes iguais.

  • QUESTÃO ERRADA:

    Composição do STJ:

    1/3 dos membros são nomeados dentre os juízes dos TRF's

    1/3 dos membros são nomeados dentre os desembargadores dos TJ's

    1/3 dos membros são nomeados em partes iguais:

             1/6 representantes da advocacia

              1/6 representantes do MP Federal, Estadual, do DF e territórios

    ***O STJ não tem quinto constitucional!!!

  • Vou passar,  os membros do TSE não precisam passar pelo crivo do Senado. Onde vc viu isso? Pode explicar melhor colocando dispositivo na lei? Fiquei sem entender.

     

  • O Comentário mais curtido: A da usuária "voupassar" está corretíssimo, porém faço apenas uma ressalva e ao mesmo tempo um alerta.

     

                                    O TRF não possui, necessariamente, 7 membros. A constituição fala em NO MÍNIMO 7 JUÍZES. 

                                                     O TRF da 1° Região por exemplo possui 27 desembargadores federais   

    ~> 21 de carreira

     ~> 6 provenientes do quinto constitucional.

  • Boa tarde!

    O TST compor-se de 27 ministros,escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos de idade e menos de 65 anos,nomeados pelo PR após aprovação pela maioria absoluta do SF,sendo:1\5 dentre advogados com mais de 10 anos de atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício;Os demais dentre juizes dos TRTs,oriundos da magistratura da carreira,indicados pelo próprio tribunal superior.

    Bons estudos.....

  • STJ- 1/3, conforme Art. 104,CF- na forma do Art. 94,CF
    Advogados "com mais de 10 anos de atividade profissional" ( Art. 94,CF)

    Membros do MP " com mais de 10 anos de carreira" ( Art. 94,CF)

  • No STJ não se aplica o quinto constitucional, e sim, o  1/3 dentre Juizes dos TRF'S  E  1/3 dentre DESEMBARGADORES dos TJ's indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

     

    II-  1/3 em partes iguais dentre advogados e membros do Ministério Público, ESTADUAL, DO DF E TERREITORIOS, alternadamente, indicados na forma dp art.94

  • STJ - 1/3

  • hahah STJ não existe quinto constitucional. quem faz parte do 1/5 constitucional são: TJ,TRF,TRT,TST. 

    composição do STJ 1/3

    STJ MINIMO 33 membros divididos em TJ,TRF, advogados e membros do ministério público.

     idade 35-65 anos

    1/3 juízes do TRF

    1/3 desembargadores do TJ

    1/3 advogados e membros do MPF, MPE e MPDFT

     

    serão: Brasileiro Notável saber jurídico e reputação Ilibada Nomeada pelo Presidente da República mediante aprovação da maioria absoluta do Senado.

     

  • QUESTÃO ERRADA!

    TRF                                                               STJ = 1/3

    TJ                    =   1/5

    TJDFT

    TST  E TRT 

  •  

    NÃO SE APLICA O QUINTO NO     STF,      STJ (1/3)        e      TSE

     

     Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST.

    Terço constitucional: STJ.

     

    Pode aumentar o número de 33 no STJ

     

    Pode aumentar o número de 07 no TSE

     

    -   A VITALICIEDADE DO DESEMBARGADOR ORIUNDO DO QUINTO CONSTITUCIONAL se dá com a POSSE

     

    -  A VITALICIEDADE DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES e STF se dá com a POSSE.

     

    ***  NO TSE , TRE e justiça eleitoral    NÃO HÁ VITALICIEDADE, devido expressa previsão constitucional:

     

  • STJ: 1/3

  • STJ não se aplica o 1/5.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

     

    O art. 104, da CF/88, prevê que o STJ será composto por no mínimo 33 ministros. De acordo com o parágrafo único do artigo, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. Portanto, incorreta a afirmativa.

     

     

    RESPOSTA: Errado

  • STJ:
    1/3 TRF

    1/3 TJ

    1/3 Advogados e MP

  • Pegue o terço da Vovó quanto o assunto é Juiz do STJ.

  • Está correto esse tempo de 10 anos de atividade efetiva e 10 anos de carreira não tem a ver com a questão? Ou não entra em mérito os anos de carreira e efetividade?

  • Oi Rafaela... o tempo entra no mérito, sim!

  • STJ: 1/3

  • 1/5 das vagas dos TRF's, TJ's, TST e TRT's será composto por membros do ministério publico e advogados de notáveis saber jurídico e reputação ilibada. No STJ não há a regra do 1/5 mas sim a regra do 1/3 constitucional.
  • Os que contêm a palavra mínimo ou pelo menos - TSE, STJ, TRF e TRT

  • 1/5 das vagas dos TRF's, TJ's, TST e TRT's

    STF, STJ, STM, TSE fora da regra do quinto constitucional

  • STJ:

     

    Os Ministros SÃO nomeados pelo Presidente da República.

    A nomeação ocorrerá APÓS aprovada a escolha por MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

     

    Tem 33 Ministros

     

    NA COMPOSIÇÃO DO STJ:

     

    1/3 dos Membros do TRF’s;

    1/3 dos Desembargadores TJ’s; e

    1/3 dos membros, em partes iguais, dentre Advogados e MP Federal e Estadual.

    Assim, 1/6 representados por Advogados e 1/6 representados por MP.

     

    Cabe ao Próprio STJ elaborar lista tríplice.

    LISTA TRÍPLICE: encaminhada ao Presidente da República.

  • STF:

     

    Art. 101. STF compõe-se de 11 Ministros,

    escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de

    notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    § único. Os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    O Presidente do STF é eleito diretamente pelos seus pares.

  • JUSTIÇA FEDERAL:

     

    TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:

     

    Poderão funcionar descentralizadamente;

    Facilitar o acesso ao judiciário;

    Instalarão justiça itinerante;

     

    COMPÕEM-SE, NO MÍNIMO, 7 MEMBROS:

     

    1/5 dentre Advogados e MPF; e

    4/5, mediante a promoção de JUÍZES FEDERAIS.

     

    Nomeados pelo Presidente da República;

    Mais de 30 e Menos de 65.

  • TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST):

     

    27 Ministros;

    Competência será determinada por lei;

    Mais 35 e Menos de 65;

    Notável saber jurídica ou reputação ilibada;

    Nomeados pelo Presidente da República APÓS aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA do Senado Federal, SENDO:

     

    1/5 Advogados e MPT; e

    4/5 Juízes do TRT.

  • TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO:

     

    No Mínimo, 7 juízes;

    Nomeados pelo Presidente da República;

    Brasileiro;

    Mais de 30 e Menos de 65 anos, SENDO:

     

    1/5 dentre Advogados e MPT;

    4/5 Promoção de Juízes do Trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.

  • TSE é composto de NO MÍNIMO de 7 Membro:

     

    Mediante Eleição (Voto Secreto):

     

    3 Juízes dentre os Ministros do STF; e

    2 Juízes dentre os Ministros do STJ.

     

    NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

    2 Advogados, notável saber jurídico e idoneidade moral.

     

    TSE ELEGERÁ SEU:

     

    Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do STF; e

    Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do STJ.

  • SERÁ COMPOSTO O TRE:

     

    Mediante Eleição (Voto Secreto):

    ·         2 Juízes dentre os DESEMBARGADORES DO TJ; e

    ·         2 Juízes dentre Juízes de Direito, escolhido pelo TJ.

     

    1 juiz do TRF, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo.

    2 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, Nomeação do Presidente, indicados pelo TJ.

     

    § 2º - O TRE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

  • STM:

     

    COMPOSTO POR 15 MINISTROS VITALÍCIOS, NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DEPOIS DE APROVADO A INDICAÇÃO PELO SENADO FEDERAL, SENDO:

     

    3 dentre Oficiais-Gerais da Marinha, da Ativa e do Posto mais elevado da carreira;

    3 dentre Oficiais-Gerais da Aeronáutica;

    4 dentre Oficiais-Gerais do Exército; e

    5 dentre Civis, escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 35 anos, sendo:

    ·         3 Advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional; e

    ·         2 Juízes Auditores e Membros do Ministério Público da Justiça Militar.

  • Membros Tribunais: STF (Somos Time de Futebol) = 11 ||| STJ (Sentimos no Terço, Jesus) = 33 ||| CNJ (Coroa na Jovem) = 15 ||| STM (Somos Todos Mocinha) = 15||| TST (Trinta sem Três) = 27 ||| TSE (SET) = 7 ||| TRT (Todos power Rangers) = 7 ||| TRF (Todos power Rangers) = 7 ||| TRE (Todos power Rangers) = 7

    Não tem Quinto nem Terço constitucional: Só Juiz de Futebol casa com Mocinha Enjoada. (STF; STM; TSE; TRE)

    Tem terço: Sentimos no Terço, Jesus (STJ)

    Restante: Quinto constitucional.

  • Pocha galera coopera, a questão so esta falando sobre o STJ e o 1/5 constitucional, o stj funciona por 1/3 e ponto. Os demais são por outros critérios, fechou a questão.

  • Gabarito E


    STJ é 1/3 e ponto final!

    simples assim.

  • nao tem quinta no stj

  • STJ é TERÇO 

    STM STF E TODOS QUE TENHAM ELEITORAL NO MEIO não participam nem de um nem de outro

    o restante é quinto constitucional

    lembrando que o único tribunal superior que é alcançado pelo quinto é o TST

  • 1/3 juízes TRF

    1/3 Desembargadores do TJ

     

            - 1/6 MP

    1/3 

            - 1/6 Advogados

     

    a proporção não é 1/5.

  • TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL 

                 1. TST

                 2. TRF

                 3. TJ

                 4. TRT

     

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                 1. STJ

     

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                 1. STF

                 2. STM

                 3. TSE

                 4. TRE

  • PARA DECORAR CRIEI ESSA LINHA DE RACIOCINIO:

    1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedece a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

     

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

     

    GABARITO E.

    Espero ter ajudado :)

  • NO MÍNIMO 33 MINISTROS, que serão divididos das seguintes maneiras:


    1/3 desembargadores.

    1/3 juízes de TRF,s

    1/3 membros do mpu/mpe e advogados.


    peculiaridade que apenas o STJ traz, '' é o tal dos 1/3 ''


    obs: é tanta regra que errei a questão :/

  • 1/3 e não 1/5.

  • QUINTO CONSTITUCIONALTJ, TRF, TRT e TST;

     

    TERÇO CONSTITUCIONALSTJ;

     

    NENHUM DOS DOISSTM, STF, TRE e TSE.

  • Aplica - se quinto constitucional (1/5) somente aos TRF's / TJ's / TST & TRT's !

  • Quinto constitucional se aplica a: TRF's, TJ's, TRT's e TST's - este último é o único tribunal superior com quinto constitucional;

  • ERRADO

    STJ não tem quinto constitucional, mas sim um terço.

    Quinto Constitucional: TJ, TRF, TRT e TST

  • parei na parte de um quinto...

  •  

    - Quinto Constitucional: 

    se aplica somente ao TJ, TRF, TST E TRT. 

    TRE, STF E STJ NÃO!!! 

    STJ:  1/3 advogados e membros MP

           1/3 juízes TRF

          1/3 desembargadores TJ

    DEMAIS REGRAS:

    1) TRIBUNAIS SUPERIORES (membros c/ + 35 anos e - 65 anos. aprovação do Senado).

    STM: 15 membros

    STF: 11 membros

    STJ: 33 membros  

    TSE: 7 membros

    TST: 27 membros

    2) TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS ( membros com + 30 - 65 anos. Não há aprovação do Senado).

    TRF: 7 membros

    TRT: 7 membros

    TRE: 7 membros

    OBS: APURAÇÃO ANTIGUIDADE: 2/3 DOS MEMBROS

    REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA: MAIORIA ABSOLUTA

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • A assertiva é falsa! A regra do quinto constitucional aplica-se apenas aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais dos Estados, DF e Territórios e aos tribunais da área trabalhista (art. 111-A e 115, CF/88). Isso significa que a regra não se aplica ao Superior Tribunal de Justiça, como afirma a assertiva.


ID
1176715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da administração pública e dos poderes da República, julgue os itens subsequentes.

A CF prevê expressamente que o subsídio dos parlamentares federais e do presidente da República seja igual ao dos ministros do STF, previsão essa que atende ao princípio da moralidade.

Alternativas
Comentários
  • Art 37, XI CF XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • A CF não prevê que sejam iguais, mas sim que não excedam aos dos ministros do STF. 

  • Não tem a ver com o Princípio da Moralidade, mas sim ao Princípio da ISONOMIA. 

  • Art. 37 CF

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • E o medo de ser uma pegadinha nova RS



  • O subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal serve para os Poderes e para o próprio Judiciário como teto a ser obedecido.

  • Acho que nem moralidade e nem isonomia, como falaram, mas sim em nome da separação independente e harmônica dos poderes


  • De acordo com o art. 49, VII e VIII, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional fixar ios subsídios dos Deputados Federais e os Senadores, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. De acordo com as disposições desses artigos, o subsídio dos parlamentares federais e do presidente da República não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • O erro da questão está no termo "expressamente"! Pois não há expressamente na CF que o subsídio do PR e e dos parlamentares federais seja = ao dos ministros do STF.

  • Errada. Misturaram conceitos 

  • Colegas, eu só não entendi o seguinte:

    A explicação do professor disponibilizada pelo QC é de que a remuneração não poderá EXCEDER. Todavia, a questão diz IGUAL e não que é ACIMA dos ministros do STF. Se fosse pela explicação do professor, estaria CERTO e não ERRADO.

    Concordam?

  • Denis o q faltou não foi a informação correta do professor , mas sim falta de interpretação da sua parte,pois o inciso que o professor mencionou não fala em nenhum momento de igualdade de salário, mas fala que o subsídio dos parlamentares federais e do presidente da República não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 

    resumindo, não está, EXPRESSAMENTE  na CF, igualdades de salários entre ministros do STF, PRESIDENTE DA REPUBLICA E PARLAMENTARES!!!

  • Galerinha, aqui vai um bizuzinho que uso pra matar questão desse assunto:
    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    TETO GERAL: Ministros do STF
    SUBTETO: #Estados e DF: * Executivo: Governador
                                                    * Legislativo: Deputados    
                                          * Judiciário: Desembargador do TJ
                   #Municípios: Prefeito
    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    SUBTETOS ESPECÍFICOS:
    Governador: Ministros do STF
    Prefeito: Ministros do STF
    Deputados Estaduais e DF: 75% dos Deputados Federais
    Vereadores: 75% dos Deputados Estaduais (observando o escalonamento por habitantes)
    Magistrado dos tribunais superiores: 95% dos Ministros do STF
  • A CF prevê expressamente que o subsídio dos parlamentares federais e do presidente da República seja igual ao dos ministros do STF, previsão essa que atende ao princípio da moralidade.(ERRADO)

    O texto constitucional ao apontar os princípios que devem ser observados pelo administrador público no exercício de sua função, inseriu entre eles o princípio da moralidade. Isso significa que em sua atuação o administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública (MARINELLA, 2005, p. 37). Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.​

    Errado

    Art. 37 CF

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Art. 37 CF

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. No caso em questão, Presidente = Poder Executivo, os Ministros = Poder Judiciário.

    Questão errada.

  • Moralidade não, LEGALIDADE! 

  • Dyego Felipe, acho que essa regra constante do art 37 não vale para a questão. Penso que essa regra são para servidores 

    No caso do Presidente da República, parlamentares, Ministros do STF, todos eles tem regras específicas quanto aos seus subsídios!

  • De acordo com o art. 49, VII e VIII, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional fixar ios subsídios dos Deputados Federais e os Senadores, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. De acordo com as disposições desses artigos, o subsídio dos parlamentares federais e do presidente da República não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Incorreta a afirmativa.
    RESPOSTA: Errado
    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

  • O cespe mete tanto medo que a turma faz uma tempestade num copo d'água. O negócio é não perder tempo lendo comentários repetidos e infundados.

  • Mais é lógico que não!!! reparem nesse inciso pessoal 

    Art. 37 CF/88

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo

    EM nenhum momento a CF/88 faz tal afirmativa. GAB: ERRADO!

  • Nem parece questão do CESPE, fiquei procurando a pegadinha.

    Basta lembrar que a própria CF ao tratar da remuneração dos servidores públicos, fixa a possibilidade dos Estados e ao DF estabelecerem um "teto único salarial" que não excederá 90,25% do subsídio dos Ministros do STF (=subsídio dos desembargadores).

  • Determina o teto, somente

  • Comentário da prof do QC: 

     

    De acordo com o art. 49, VII e VIII, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional fixar ios subsídios dos Deputados Federais e os Senadores, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. De acordo com as disposições desses artigos, o subsídio dos parlamentares federais e do presidente da República não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

     

    Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • a CF não prevê "expressamente" que os subisídios sejam iguais. Prevê, expressamente, que não ultrapassem os subisídios dos min. do STF!!!

  • "seja igual" é diferente de "não poderá exceder"! :-(

  •  Parei de lê em: seja igual ao dos ministros 

  • não pode exceder e é do presidente

  • Pode até ser igual, o que não pode é exceder o subsídio dos ministros do STF. Acredito que o erro esteja ao afirmar que a CF prevê expressamente.., o que não é verdade. Art. 37, XI da CF/88.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    ..............................................................................................................................................................................................................

    De acordo com o art. 49, VII e VIII, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional fixar ios subsídios dos Deputados Federais e os Senadores, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. De acordo com as disposições desses artigos, o subsídio dos parlamentares federais e do presidente da República não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Incorreta a afirmativa.

    ..............................................................................................................................................................................................................

     

    RESPOSTA: Errado

     

     

     

    DEUS TE AMA!

  • O erro está em afirmar que "a CF/88 prevê EXPRESSAMENTE que os subsídios serão iguais aos dos Ministros do STF". Na verdade a CF/88 prevê que NÃO SERÁ SUPERIOR, ou seja, pode ser inferior ou igual. Bons estudos.
  • Subsídio da Rosinha e da Carminha é o teto Federal xD

  • ERRADO

     

    A CF 88 não cita o que a questão afirmou.

    Apenas deixa claro que NENHUMA remuneração, pensão, subsídio ou qualquer outra espécie remuneratória poderá exceder o subsídio dos Ministros do STF. 

     

    FONTE: Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003

  • Errado

    A única previsão legal e do Art. 37 CF, XI (teto remuneratório)

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • A CF diz o que não pode ULTRAPASSAR o teto remuneratório do STF, mas não diz que dever ser igual como afirma a questão.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 49, VII e VIII, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional fixar ios subsídios dos Deputados Federais e os Senadores, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. De acordo com as disposições desses artigos, o subsídio dos parlamentares federais e do presidente da República não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Não podem exceder, mas nada fala que devam ser iguais.

  • ERRADO.

    Não prevê que seja igual e sim que não seja superior.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • ERRADO

    Os vencimentos do legislativo e do judiciário não podem passar o do executivo, além disso  nenhuma remuneração, pensão, subsídio ou qualquer outra espécie remuneratória poderá exceder o subsídio dos Ministros do STF. 

  • Errado

    CF/88, Art. 37.

    XI–a remuneração e o subsídio... não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,...

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VII–fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º , 150, II, 153, III, e 153, § 2º , I;

    VIII–fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4o , 150, II, 153, III, e 153, § 2o , I;

  • XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • ATENÇÃO:

    CF/88, Art. 37.XII - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.


ID
1176718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da administração pública e dos poderes da República, julgue os itens subsequentes

Sendo os poderes da República independentes e harmônicos entre si, as ações praticadas pelo Poder Executivo não se submetem ao crivo do Poder Legislativo, submetendo-se apenas excepcionalmente à apreciação do Poder Judiciário, no caso de os atos exorbitarem a competência constitucionalmente estabelecida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    Ações praticadas pelo Poder Executivo se submetem, sim, ao crivo do Poder Legislativo.

    Diz a Constituição Federal:
    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poderregulamentar ou dos limites de delegação legislativa"

    Isso é um instru­mento de controle da administração. No caso, controle externo, pois é de um Poder em relação a outro. Portanto, os poderes da República são independentes e harmônicos entre si (art. 2, CF/88), mas esse princípio não é absoluto e comporta essa exceção, por exemplo.

  • Assertiva ERRADA. 


    O poder executivo pode dar iniciativa de lei. Esta lei, antes de ser aprovada pelo presidente da república deve ser submetida ao legislativo. Somente depois de aprovada pelo legislativo que a lei voltará ao presidente para ser aprovada e entrar em vigor. E, mesmo depois de entrar em vigor, o judiciário pode declarar a lei inconstitucional por exemplo, sustando seus efeitos. 
    Portanto, todos os poderes submetem-se a todos os poderes no que diz respeito a limitações de poder. Isso se chama sistema de freios e contrapesos.
  • Aí vai outro exemplo de controle feito pelo Poder Legislativo sobre o P. Executivo.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  •  

    Concordo com o colega "Luis Henrique", quando ele diz "sistema de freios e contrapesos", outras questões podem ajudar a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

     

    O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

     

    A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.    

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); 

     

    As comissões parlamentares de inquérito são conseqüência do sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

     

    O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Errada. 

    O Controle Administrativo é exercido pelo Executivo, mas também pode ser exercido pelos órgãos do Legislativo e do Judiciário, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria (autotutela) ou mediante provocação.

    Quanto a extensão: interno, externo e externo popular;

    Quanto ao momento: preventivo, concomitante e posterior;

    Quanto a natureza: legalidade e mérito.

    Quanto ao órgão: administrativo, legislativo e judiciário.

  • Os poderes da República são independentes e harmônicos entre si, mas funcionam num sistema de freios e contrapesos, com mecanismos de controle recíprocos. Nesse sentido, incorreta a afirmação de que atos do Poder Executivo não se submetem à apreciação dos outros poderes. Veja-se alguns exemplos previstos na Constituição brasileira: art. 5°, XXXV; art. 62; art. 97 e art. 49, V, que estabelece que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    RESPOSTA: Errado

  • Os três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) possuem funções típicas e atípicas. 

    E uma das funções atípicas do Poder Legislativo,por exemplo, é a julgar o Presidente pela prática de crimes de responsabilidade (função judiciária, no caso).

  • "contrapesos" entre um e outro .

  • Questão ERRADA, uma vez que vigora entre os Poderes o sistema do checks and balances, por meio do qual o Poder Legislativo pode fiscalizar os outros Poderes:

    1º fiscalização político-administrativa
    2º fiscalização econômico-financeira - feita pelo CN com auxílio do TCU, por exemplo art. 71, I, CF, in verbis:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    Tem-se aqui Poder Legislativo fiscalizando Poder Executivo.


  • Teoria dos freios e contrapesos - CHECK AND BALANCE

    Os Poderes devem contrabalancear para evitar excessos.


  • Art. 49, V da CF/1988 – É da competência exclusiva do Congresso Nacional: Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Essa questão a Dilma jamais erraria.

  • GABARITO ERRADO 

     

    "As ações praticadas pelo Poder Executivo não se submetem ao crivo do Poder Legislativo"

     

    Como exemplo concreto de que o Legislativo se submete ao crivo de ações praticadas pelo Poder Executivo (em especial pelo Presidente da Republica) temos o julgamento pelo crime de responsabilidade fiscal. 

  • Os poderes da República são independentes e harmônicos entre si, mas funcionam num sistema de freios e contrapesos, com mecanismos de controle recíprocos. Nesse sentido, incorreta a afirmação de que atos do Poder Executivo não se submetem à apreciação dos outros poderes. Veja-se alguns exemplos previstos na Constituição brasileira: art. 5°, XXXV; art. 62; art. 97 e art. 49, V, que estabelece que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    RESPOSTA: Errado

     

    Fonte: QC

  • O Congresso Nacional= LEGISLATIVO  tem como Funções Específica elaborar e aprovar as leis do país, e como tarefa mais importante

    controlar os Atos do Execultivo e impedir o abusos pela fiscalização permanente. 

    então o execultivo se submete sim ao crivo do legislativo ...

  • Queridos, copiei as respostas que achei relevantes para que constem nos meus comentarios.

    Questão ERRADA, uma vez que vigora entre os Poderes o sistema do checks and balances, por meio do qual o Poder Legislativo pode fiscalizar os outros Poderes:

    1º fiscalização político-administrativa
    2º fiscalização econômico-financeira - feita pelo CN com auxílio do TCU, por exemplo art. 71, I, CF, in verbis:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    Tem-se aqui Poder Legislativo fiscalizando Poder Executivo.

     

     

     

    Ações praticadas pelo Poder Executivo se submetem, sim, ao crivo do Poder Legislativo.

    Diz a Constituição Federal:
    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poderregulamentar ou dos limites de delegação legislativa"


    Isso é um instru­mento de controle da administração. No caso, controle externo, pois é de um Poder em relação a outro. Portanto, os poderes da República são independentes e harmônicos entre si (art. 2, CF/88), mas esse princípio não é absoluto e comporta essa exceção, por exemplo.Ações praticadas pelo Poder Executivo se submetem, sim, ao crivo do Poder Legislativo.

    Diz a Constituição Federal:
    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poderregulamentar ou dos limites de delegação legislativa"


    Isso é um instru­mento de controle da administração. No caso, controle externo, pois é de um Poder em relação a outro. Portanto, os poderes da República são independentes e harmônicos entre si (art. 2, CF/88), mas esse princípio não é absoluto e comporta essa exceção, por exemplo.

     

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • art 49º CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional (Exerce poder Legislativo)

    [...]
    V - Sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    [...]

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    Os poderes da República são independentes e harmônicos entre si, mas funcionam num sistema de freios e contrapesos, com mecanismos de controle recíprocos. Nesse sentido, incorreta a afirmação de que atos do Poder Executivo não se submetem à apreciação dos outros poderes. Veja-se alguns exemplos previstos na Constituição brasileira: art. 5°, XXXV; art. 62; art. 97 e art. 49, V, que estabelece que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    RESPOSTA: Errado

  • ERRADO

     

    Segundo o art. 2.º, são poderes independentes o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A independência dos poderes é relativa, posto que se admitem interferências expressas de um poder em outro, o que é chamado de sistema de freios e contrapesos (check and balances).

     

    Prof Rodrigo Padilha

  • Não sei se algum colega citou, mas outro erro é afirmar que são poderes da 'REPÚBLICA", pois os poderes são da 'UNIÃO'.

      Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Errado, o Poder Legislativo fiscaliza as ações do Poder Executivo.


ID
1176721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais e na jurisprudência do STF acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.

É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • “DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5º, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO.
    Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.” (grifei)

  • menta: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHOS PROFISSIONAIS. ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL. LEI N. 3.857 /60. LIMITES DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. FISCALIZAÇÃO DA ATUAÇÃO PROFISSIONAL. INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DE ANUIDADE. MÚSICO PRÁTICO, SEM FORMAÇÃO TÉCNICA/ACADÊMICA ESPECÍFICA, QUE EXERCE ATIVIDADE ARTÍSTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ART. 5º , INCISO XIII , DA CARTA MAGNA . 1. Nos termos do inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal , "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". 2. A inscrição no quadro da Ordem dos Músicos do Brasil não é obrigatória a todo músico, mas tão somente àquele que necessite para o exercício efetivo da profissão de capacidade técnica ou formação superior, como é o caso, por exemplo, dos regentes de orquestras sinfônicas e professores de música, ou seja, aqueles discriminados no art. 29 da Lei n. 3.857 /60. 3. Verifica-se a necessidade de interpretação, com temperança, do disposto na alínea f do art. 28 da Lei n. 3.857 /60, sob pena de se infringir o comando do inc. XIII do art. 5º da atual Constituição . 4. Diretriz jurisprudencial firmada pelo Tribunal Pleno do STF que não altera anterior posicionamento firmado pela Oitava Turma desta Corte, no sentido de que: Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão (STF, RE 414426, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011). 5. No caso dos autos, os impetrantes, desde que não estejam ocupando postos de trabalho para os quais se exija formação técnica específica (privativas de técnicos, licenciados ou bacharéis em música), não estão obrigados a apresentar inscrição profissional na Ordem dos Músicos do Brasil, tampouco podem ser multados ou compelidos ao pagamento de anuidades pela OMB. 6. Remessa oficial desprovida. Mantida a sentença que concedeu a segurança....TEmenta: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHOS PROFISSIONAIS. ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL. LEI N. 3.857 /60. LIMITES DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. FISCALIZAÇÃO DA ATUAÇÃO PROFISSIONAL. INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DE ANUIDADE. MÚSICO PRÁTICO, SEM FORMAÇÃO TÉCNICA/ACADÊMICA ESPECÍFICA, QUE EXERCE ATIVIDADE ARTÍSTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ART. 5º , INCISO XIII , DA CARTA MAGNA . 1. Nos termos do inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal , "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". 2. A inscrição no quadro da Ordem dos Músicos do Brasil não é obrigatória a todo músico, mas tão somente àquele que necessite para o exerscreva seu comentário... E
  • Assertiva CORRETA. 


    O direito a trabalhar está previsto na própria CF, porém, esta é uma norma de eficácia contida. Isso significa que no próprio artigo da CF que traz o direito há também a possibilidade das leis limitarem esse direito. No caso do direito a trabalhar a limitação ocorre em alguns ramos de atividade, onde é necessário curso superior na área ou algum outro curso para o profissional poder desempenhar suas atividades. É o caso do médico, que precisa ter curso superior em medicina para poder atuar como doutor. O advogado também precisa ter curso superior. Se eles não tiverem esse "pré-requisito" eles não podem usufruir do direito. 
  • Resposta: Correta

    O fundamento é extraído da Jurisprudência dos tribunais superiores conforme segue:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5o, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.'

    (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe- 194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-01 PP-00076 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)'  - grifos nossos

  • Essa eu marquei como errada porque lembrei da Ordem dos Músicos do Brasil.

    Errei mas aprendi.

  • Se fôssemos considerar alguns gêneros musicais deveria ter uma fiscalização mais rígida, mas, de fato, ninguém corre risco de morrer ouvindo lepo-lepo. Contudo, pode morrer se um engenheiro realiza uma obra mal executada ou um médico que não tem formação se mete a fazer cirurgia nas pessoas. Assim, essas categorias precisam de órgãos reguladores. 

  • Certo.
    "podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo" = atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
    Mesmo assim achei confusa.

  • O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467, de relatoria do ministro Teori Zavascki, que teve repercussão geral reconhecida. 

  • Sério que essa questão é tida como difícil? uahseuhaseu

    Vai ver, eu acertei por ser músico.

  • A atividade de musico não depende de registro ou licença de entidade de classe para o seu exercicio. Essa a conclusão do Plenário ao negar provimento a recurso extraordinário, afetado pela 2ª Turma, em que a Ordem do sMúsicos do Brasil - Conselho Regional dae Santa Catarina alegava que o livre exercicio de qualquer profissão ou trabalho estaria constitucionalmente condicionado às qualificações especificas de cada profissão e que, no caso dos musicos, a Lei 3857/60 estabeleceria essas restrições.

    Aduziu-se que as restrições feitas ao exercicio de qualquer profissão ou atividade profissional deveriam obedecer ao principio da minima intervenção - a qual se pautaria pela razoabilidade e pela proporcionalidade. Ressaltou-se que a liberdade de exercicio profissinal, contida no art. 5º, XIII, da CF, seria quase absoluta e que qualquer restrição a ela só se justificaria se houvesse necessidade de proteção a um interesse público, a exemplo de atividades para as quais fosse requerido conhecimento especifico, tecnico, ou ainda habilidade já demonstrada. RE 144426, Rel.Min.EllenGracie, 1º8.2011. Pleno

  • Discordo, sou obrigado a ser filiado ao CREF e não tem nada de lesivo. A não ser o salário

  • Concordo contigo Adiel Junior!!!!rsss somos 2

  • A questão comenta que PODE a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização quando houver potencial lesivo na atividade. CERTO!! ex de potencial lesivos EDUCADOR FÍSICO (prescreve exercícios físicos e pode até causar lesão aos seus alunos se não for competente); ENG CIVIL (constroem prédios e se não forem capacitados o prédio cai); MÉDICO (nem preciso explicar) e diversas outras profissões!

  • O art. 5°, XIII, da CF/88, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Nesse sentido, o entendimento do STF é que a regra geral deve ser a da liberdade profissional. Somente em casos excepcionais é que tal direito deve ser restrito. Veja-se:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5o, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe- 194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENTA VOL-02604-01 PP-00076 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)

    RESPOSTA: Certo

  • errada...

    fiquei na duvida quando na questão disse... ´apenas quando houver potencial lesivo´ 

  • Achei estranho dizer que se exige conselho profissional apenas quando há potencial lesivo, afinal existe o Conselho Federal de Biblioteconomia, qual o potencial lesivo dessa atividade?

  • Ridícula essa questão. Tiraram de um julgado isolado que também foi infeliz na redação. Exemplo prático esmaga essa tese. Basta ver os diversos conselhos espalhados por aí, que de LESIVOS não tem NADA.

  • esse negócio de lesivo que me pegou.

  • eu quero comentários do professor para explicar esse lance de lesivo.

  • Bem, aí depende, se for pra dar aulas em cursos de ensino superior ou em conservatórios credenciados pelo Ministério da Educação, é preciso sim ser inscrito na OMB

  • Colei comentário professor:

    O art. 5°, XIII, da CF/88, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Nesse sentido, o entendimento do STF é que a regra geral deve ser a da liberdade profissional. Somente em casos excepcionais é que tal direito deve ser restrito. Veja-se:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5o, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe- 194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENTA VOL-02604-01 PP-00076 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)

    RESPOSTA: Certo


  • a OAB nao demostra potencial lesivo em sua atividade...não entendi bem esse lance de potencial lesivo..

  • Pelo que entendi do julgado comentando pela colega Giseli, potencial lesivo seria um médico por exemplo atuando sem o registro, um oftalmologista, e por aí vai...

  • Tudo bem...quem conhecia o precedente do stf acertou. Mas e quanto ao potencial lesivo? Advogado pode lesionar alguém? Se for positiva a resposta, o mesmo serve para o músico, porque este também pode causar lesão  (em sentido amplo). 
  • Alguns ditos ''músicos'' somente lesionam o meu bom gosto. kkkk. tipo mc's e congêneres. kkkk.

  • Claro que o Advogado pode lesionar alguém.

  • O referido potencial lesivo tem mais a ver com a possibilidade de alguém se utilizar de determinada profissão para lesar outra pessoa. No caso do Advogado, seria alguém "se passar" por advogado para enganar alguém em troca de R$.

  • Bem que o crea poderia exigir inscrição para pedreiros que lesam tanto a gente!

  • Esse 'lesivo' me 'lesionou'....

  • acho que o potencial lesivo e mto relativo...essa questão, pra mim, ficou meio vaga, na parte de "potencial lesivo"

  • A lei só poderá exigir inscrição em conselho de fiscalização, apenas quando houver potencial lesivo à atividade.

  • Questão certa.

    Jacob, de qualquer maneira tá certo; pois cantor de funk não é músico. 


    Obs: claro que é uma alusão ao funk carioca, já que o americano é F*#$
  • Art. 5º, XIII
    Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde (não necessita) de controle. (Fonte: STF)
    Gabarito: Certo.

  • Certo


    A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.”


    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21339099/recurso-extraordinario-re-574443-mg-stf

  • "Potencial Lesivo"... e os músicos que fazem apologia ao crime, à prostituição e as drogas?

  • Penso que já está desatualizada, me parece que para músico não existe mais isso

  • Alguns estilos deveriam ser restritos. rsrsrs

  • A banca pode cobrar jurisprudência sem estar explícito no edital a exigência de tal conhecimento?

    Isso é novidade, pelo menos pra mim.


    VQV

    FFB

  • Certo.


    Questão que lembra que certas profissões não são restritas a registros em órgãos reguladores, como por exemplo o jornalista....pois o impedimento de atuação desta profissão caracteriza a censura...e sabemos que a censura é vedada conforme a CF/88

  • Alan Carlos , esse lesivo não é no sentido de ofensa moral com palavras , e sim em relação a riscos que pode ocasionar lesão ao próprio profissional quando não se tem qualificação para exercer a atividade(diploma reconhecido e de acordo com a profissão) , A finalidade do poder conformador do constituinte foi fazer essa ressalva (restrição) nesse sentido. 

  • Meu vizinho precisar saber disso ¬¬

  • Sua mente está muito fútil

  • Bazinga..

    Interessante aqui afirmarmos a Responsabilidade que possuem os profissionais  e seus Conselhos ex: OAB, CRM, CRQ, CREA. Estes acompanham e certificam os profissionais baseada nas suas responsabilidade de mercado, por conta do potencial lesivo na prestação de serviços. 

  • Enquanto isso, músicos são impedidos pela Ordem dos Músicos do Brasil de tocar em lugares como o SESC, e de dar aulas em várias instituições. São multados durante os shows por não portarem a carteira da OMB e ameaçados por fiscais desta instituição, que alegam poder recorrer à força policial.
  • a atividade de músico encontra garantia na liberdade de expressão enquanto manifestação artística (cf. RE 414.426, rel. Min. Ellen Gracie, j. 1º.08.2011, plenário, DJE de 10.10.2011) fonte: LENZA, Pedro; Direito Constitucional Esquematizado, 16º ed. Editora Saraiva, São Paulo/SP 2012 p.993. 


  • O art. 5°, XIII, da CF/88, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Nesse sentido, o entendimento do STF é que a regra geral deve ser a da liberdade profissional. Somente em casos excepcionais é que tal direito deve ser restrito. Veja-se:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5o, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe- 194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENTA VOL-02604-01 PP-00076 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)

    RESPOSTA: Certo


  • Correto.


    RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPILADO - 9º EDIÇÃO - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrinno - Pag.52

    Em respeito à ampla liberdade de expressão, o Supremo Tribunal Federal afastou a exigência do diploma de jornalismo e de registro profissional como condição para o exercício da profissão de jornalista.
  • Tem alguma profissão que não tem potencial lesivo? O médico pode me matar, o pedreiro construir uma casa fora dos padrões e ela cair, o cozinheiro utilizar ovos contaminados, o jardinheiro tropeçar com a máquina de cortar gramas, cair na piscina e eletrecutar todos, o motorista provocar acidentes de trânsito, o professor ensinar muito marxismo ou liberalismo (podes crer que um ou outro possa ser lesivo ao desenvolvimento da pessoa), o escriturário do BB pode te orientar a uma aplicação que vc irá perder 50% do teu patrimônio e assim por diante. Potencial lesivo qualquer profissão tem.

  • A Adele teve hemorragia nas cordas vocais...fez cirugia e ficou boa.... o "cantor" Zeze di Camargo perdeu a voz por complicações... etc

    A Adele teve hemorragia nas cordas vocais...fez cirugia e ficou boa.... o "cantor" Zeze di Camargo perdeu a voz por complicações... etc
    como músico sofre nesse país....mas ..... para a prova:

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.
    CORRETO

  • Trata-se de norma constitucional de eficácia contida que trata da liberdade de atividade profissional. Dispõe que, na inexistência de lei que exija qualificações para o exercício de determinada profissão, qualquer pessoa poderá exercê-la. Entretanto, existente a lei, a profissão só poderá ser exercida por quem atender às qualificações legais. 

    Segundo o STF, nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico, por exemplo, prescinde de controle. Constitui manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.


  • Milenne Kelly, nesse caso ai o potencial lesivo é referente a terceiros. Na profissão de médico há a possibilidade dele lesionar seus pacientes. Na de músico, o máximo que ele vai lesionar é a si. 


    alô você! 
  • Barbara Suárez,  concordo com você. Realmente tem gêneros musicais lesíveis a mente humana.  Rsrsrs

    Bons estudos!!

  • cuidado com essas ofensas racistas aos funkeiros lembrando que crime de racismo é imprescritível e inafiançável.

  •                                                                               Exercício Profissional 

               Regra Geral: é Livre

               Exceções

                          - exigência de qualificação profissional; ou

                          - potencial lesivo da atividade.


    A atividade musical é LIVRE para todos, pois prescinde (dispensa) registro em entidade de classe e não tem potencial lesivo.


                          Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Lembre-se que essa norma é de eficácia contida. Portanto, é livre o exercício de qq atividade, mas os requisitos para exercício da atividade, quando estabelidos em lei, deverão ser observados.

               Um exemplo mais claro é a profissão de Advogado que requer registro na OAB para exercício da atividade.
     

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  • Obrigado Daniel Sena <3

  • Gabarito - Certo 

    O art. 5, XIII, da CF/88, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O entendimento do STF é que a regra geral é a liberdade profissional dos indivíduos e somente em casos especiais o poder pública intervirá para estabelecer restrições à determinadas atividades em que haja potencial lesivo. Nesse sentido, veja-se:

    “Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." (RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 10-10-2011.) No mesmo sentidoRE 795.467-RG, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 5-6-2014, Plenário, DJE de 24-6-2014, com repercussão geral; RE 635.023-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 13-2-2012; RE 509.409, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 31-8-2011, DJE de 8-9-2011.

  • Lesivo que dizer que ele ao cantar não corre riscos?

    algué sabe explicar melhor?

     

  • Colega Daiseanny Nascimento, creio que ao usar o termo "potencial lesivo na atividade", refere-se a risco de lesão, porém não somente a ele, mas sim para quem o serviço esteja sendo prestado e outras pessoas que possam sofrer consequências desse serviço.

    Exemplo o autorizado pelo DETRAN na colocação de gás veicular (GNV); nesse caso há potencial lesivo, exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV e só autorizados podem realizar esse tipo de serviço.

    Espero ter ajudado, fica bem.

  • Galera, eu aprendo muito com os comentários, tantos com certos que anoto, quantos com errados que ignoro a posteriore...mas ler alguns a 01:25h me deixam super acordado de tanto rir!!!!

    #juntosnafé

  • Cespe fica colhendo as piores divagações dos ministros nos julgamentos do STF, dá nisso.

  • Segundo o STF, nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas
    ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a
    liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode
    ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de
    músico, por exemplo, prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão


    Cabe destacar ainda que o STF considerou constitucional o exame da
    Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a Corte, o exercício da
    advocacia traz um risco coletivo, cabendo ao Estado limitar o acesso à
    profissão e o respectivo exercício. Nesse sentido, o exame de suficiência
    discutido seria compatível com o juízo de proporcionalidade e não alcançaria o
    núcleo essencial da liberdade de ofício.

    No concernente à adequação do exame
    à finalidade prevista na Constituição – assegurar que as atividades de risco
    sejam desempenhadas por pessoas com conhecimento técnico suficiente, de
    modo a evitar danos à coletividade – aduziu-se que a aprovação do candidato
    seria elemento a qualificá-lo para o exercício profissional. 


    51 STF, RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 10-10-
    2011.
    52 STF, RE 603.583, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-10-2011, Plenário, Informativo
    646, com repercussão geral

     

    Professores --  Nádia Carolina e Ricardo Vale - Estratégia 

  • Esse APENAS  que quebra a pessoa !

  • Devia ter Registro Profissional sim!

     

    Ninguém merece Anita, Valesca Popozuda, Gretchen e MC Gui e entre outros ferindo nossos ouvidos!

  • Gab CERTO

    Entendimento do STF:

    “Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

  • o melhor comentario aqui kkkk pura realidade Jean M. 

  • Caramba, novidade pra mim... Obrigada, amigos!!!

  • CORRETO

    A CF tem como regra o livre exercício das profissões, sendo a exceção a exigência de qualificações profissionais por lei ( art. 5º, XIII, CF).

    Obs.:  O STF entende que a atividade de músico prescinde de controle.

  • Pra quem pensa que sempre que existir uma palavra que restrinja ou generalize alguma coisa a questão estará errada, dançou nessa, o certo e estudar muito para absolver o conhecimento, e se, em último caso, não souber, aí sim usar essa técnica.

  • PESSOAL, CABE LEMBRAR QUE É A LEI REGULAMENTAR PODE EXIGIR O REGISTRO.

  • CERTO.

    Exemplos: Advogados, médicos, engenheiros...

  • Deveriam anular essa questão. Jurisprudência só pode ser cobrada se citada no edital, e logicamente, nesse caso, fica implícita a jurisprudência majoritária, e não um julgado isolado como o caso dessa questão idiota. 

  • Fabricio Jesus, a cespe é assim, não adianta brigar rs.

  • Um exemplo prático que podemos ver é no caso do CRM dos médicos, pois tem potencial lesivo na atividade praticada.

     

    "Indispensável para a prática da medicina, o CRM é um número que o profissional adquire após realizar a inscrição no Conselho Regional de Medicina. Por isso, logo após receber o diploma, os médicos precisam procurar o órgão no seu estado e realizar a inscrição para terem permissão para exercer a profissão.

    Cabe ao Conselho Regional de Medicina (CRM) realizar a fiscalização da prática da medicina, impedindo que indivíduos sem o registro, ou seja, incapacitadas para exercer o ofício, atuem e coloquem a vida das pessoas em risco. A eficácia dessa vigilância é aumentada pela possibilidade de qualquer cidadão verificar o registro no CRM de qualquer profissional, buscando pelo nome completo do médico no site do órgão."

  • CERTO.

     

    A REGRA : PODE-SE EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL, SEM CONDIÇÕES.

    EX: PINTOR, MÚSICO, MAGICO...

     

    EXCEÇÃO: A LEI PODE RESTRINGIR O EXERCÍCIO DE DETERMINADAS ATIVIDADES, EXIGINDO QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS.

    EX: ADVOGADO, MÉDICO, DENTISTA...

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • O art. 5°, XIII, da CF/88, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Nesse sentido, o entendimento do STF é que a regra geral deve ser a da liberdade profissional. Somente em casos excepcionais é que tal direito deve ser restrito. Veja-se:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5o, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe- 194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENTA VOL-02604-01 PP-00076 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)

    RESPOSTA: Certo

  • CERTO!

    LEI PODE EXIGIR: CRM, CREA, OAB...

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • APESAR do funk causar potencial lesivo aos tímpanos , a questão segue correta.

    Art. 5º (in omissis)

    (...)

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Trata-se de uma reserva legal qualificada ao direito fundamental, que tolhe do legislador ordinário a discricionariedade para restringir o direito de forma diferente do que dispõe a fórmula “atendida as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     

     

  • Pra contador também, precisa de CRC.

  • Aquela pessoa que estava acostumada a marcar "errado" em questões que viessem com advérbios como "apenas" se lascou. Eu me lasquei nesta questão rs.

  • O que seria "potencial lesivo"?

     

  • Falsetes da melody mandam lembranças 

  • GABARITO: CERTO

     

    Uma profissão com potencial lesivo é aquela que pode causar dano à vida ou bem jurídico de outro. Podemos citar a profissão de advogado, que para ser exercida é necessário aprovação no exame da OAB. No palavreado informal, isso cria um filtro para que somente quem esteja realmente "preparado" possa exercer a profissão. Coisa que não acontece com determinadas profissão como a de músico.

  • Prof:


    O art. 5°, XIII, da CF/88, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Nesse sentido, o entendimento do STF é que a regra geral deve ser a da liberdade profissional. Somente em casos excepcionais é que tal direito deve ser restrito. Veja-se:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5o, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe- 194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENTA VOL-02604-01 PP-00076 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)

    RESPOSTA: Certo


  • As vezes o dificil é entender o que a banca fala.

    GABARITO CERTO

  • Aproveitando a questão, o que justificaria que bacharéis em direito tivesse sua associação de classe como instituição "sui generis" na CF e também o monopólio do exercício de um dos poderes da república???
  • Questão conceito: se possível, anote.

  • Gab Certa

     

    Músico e Jornalista

  • Músico não é Norma de Eficácia Contida. Logo, questão CERTA!

  • Bem que poderia ter para músico, pois hoje em dia tem cada coisa kkk

  • Existem músicos e músicos... Vai saber se não causam mesmo lesão em alguns ouvidos... Kkkkkk
  • CERTO

  • CERTO> É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

    EXEMPLO: LEI EXIGINDO > OAB OU CRM

  • Pra ser jornalista tbm nem precisa de faculdade, hodiernamente kkk

  • Não sabia que a inscrição em Conselho era somente quando houvesse potencial lesivo...

    É bom anotar!

    #afénãocostumafaiá

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.” 

  • "podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico".

    Assista 3h de live do Gusttavo Lima e você mudará de ideia.

  • CF, Art. 5º

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • os ministros não ouvem Funk.
  • Com base nas normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais e na jurisprudência do STF acerca dessa matéria, é correto afirmar que: É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

  • Já ouviram falar na banda "potencial lesivo"?

    A Pablo Vittar; Luísa Sonsa; e Vitão.

  • Lembrei na hora desses caras que canta rap

  • É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

    Chocada.

  • A exigência de OAB para advogados e CREA para engenheiros é um exemplo.

  • ADPF 183/ DF

    Supremo Tribunal Federal, desde a Constituição de 18911, foi no sentido de que o poder regulador do Estado, no que tange ao exercício de atividade profissional, não era absoluto, ou seja, “(...) a regulação normativa só poderia incidir sobre profissões cujo exercício importasse em dano efetivo ou em risco potencial para a vida, a liberdade, a saúde ou a segurança das pessoas em geral.”

  • Ainda bem que Funkeiros não são considerados músicos, pois teriam potencial lesivo ;)

  • Gab. C

    #PCALPertencerei...

  • Questão CERTA.

    Gustavo Lima, Eduardo Costa... fica aí um exemplo em potencial de ato lesivo.


ID
1176724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais e na jurisprudência do STF acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.

Embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, em caso de flagrante delito, é permitido nela entrar, durante o dia ou à noite, ainda que não haja consentimento do morador ou determinação judicial para tanto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


    Bons estudos!

  • Assertiva CORRETA. 


    - flagrante delito
    - desastre
    - prestar socorro
    - sob ordem judicial (durante o dia, somente)
    - com consentimento do morador

    Essas são as únicas possibilidades de uma pessoa que não seja morador da residência entrar nela.
  • a questão tem um erro pois ela não é bem clara sobre: determinação judicial. ele não deixa bem claro essa situação de dia e noite, deixa em aberto(vago).


    a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo 
    penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou 
    para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Privacidade; 

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    GABARITO: CERTA.

  • Montanaro, eu acho que a questão é bem clara. Somente por determinação judicial há a exigência de que seja durante o dia. Nos demais casos -flagrante delito, desastre ou prestar socorro- pode-se entrar independente do consentimento do morador, de ser dia ou noite e de haver ou não determinação judicial.  


    Só agregando conhecimento: quando falamos em "consentimento do morador", deve haver consentimento DE TODOS os moradores da residência. Já vi questões do CESPE nesse estilo. =)

  • Gabarito. Certo.

    Art.5. XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro é possível a violação durante o dia ou à noite. Durante o dia, só por determinação judicial. 

  • O que a questão afirmou foi que não se precisa de determinação judicial e nem de consentimento do morador no caso de flagrante delito. Portanto, gabarito correto.

    Espero ter ajudado a esclarecer a duvida :)

  • Questão que requer bastante atenção. Quando afirma que é permitido nela entrar, durante o dia ou à noite... A questão já mata, pois com isso a Cespe pode afirmar que pode entrar mesmo sem o consentimento do morador (flagrante delito, desastre ou prestar socorro) ou por determinação judicial (apenas durante o dia).

  • A questão se torna ambígua e mal formulada, pois não deixa claro que a determinação judicial é apenas durante o dia.

    Ad sumus! 

    Bons estudos!

  • Eu acho que esta questão está formulada errada, quando diz a respeito da determinação judicial.

  • Pessoal vamos ficar atento ao que a questão fala. Nela foi restringido somente nos casos de flagrante delito. Quando há flagrante o policial pode adentrar na residência da pessoal seja dia ou noite, com ou sem consentimento.


    Vamos parar de tentar achar ou imaginar coisas. O examinador colocou determinação judicial ali para confundir o pessoal e parece que conseguiu.


    Força e fé.

  • Art 5 / XI - "A casa é asilo inviolável do indivíduo, nela ninguém podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial"

  • Ingresso na casa de terceiros

    COM CONSENTIMENTO DO MORADOR

     A qualquer momento

    SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR OU CONTRA ESTE

    A qualquer momento:

    ·  Flagrante delito;

    ·  Desastre;

    ·  Prestação de socorro.

    Somente durante o dia:

    ·  Por determinação judicial

    Conceitos de dia

    DIA CIVIL

    Espaço de tempo entre 6 e 20h

    DIA PENAL

    Período de duração da luz solar


    fonte: Constituição Federal em Esquemas, Gabriel Dezen Júnior
  • A questão não pode ser anulada!!!

    O examinador disse que em caso de flagrante delito pode-se entrar na casa de dia ou à noite, com ou sem o consentimento do morador e sem determinação judicial. Então é verdade: Tanto faz, se o morador concorda ou não. Se tem ordem judicial ou não. Em caso de flagrante delito pode entrar e pronto...

  • De acordo com o art. 5, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    RESPOSTA: Certo

  • É Direito, Português e Raciocínio lógico, tudo junto.

  • Cuidado!! Só no Flagrante próprio PODE.

    Flagrante impróprio NÃO, agora se ele entra na casa de um vizinho ou outros na perseguição do flagrante PODE. 

  • Art. 5º, inciso XI, da CF/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • Gabarito certo. kkkkkkkkkkkk já penso rola um flagrante, mas é noite, aí o ag. público sai fora, volta na manhã seguinte é o meliante ainda está lá a sua espera!

  • Contribuindo!


     Q89171  Imprimir    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    Se um indivíduo, depois de assaltar um estabelecimento comercial, for perseguido por policiais militares e, na tentativa de fuga, entrar em casa de família para se esconder, os policiais estão autorizados a entrar na residência e efetuar a prisão, independentemente do consentimento dos moradores.

    • G: Certo


  • Pura interpretação 

  • A casa é asilo inviolável... salvo por consentimento (pode entrar dia/noite e sem autorização judicial); determinação judicial (somente de dia - exceção: instalar escuta telefônica à noite, com autorização judicial); flagrante delito, desastre ou prestar socorro (pode entrar dia/noite e sem autorização judicial).

    Até mais!

  • Correto. Lei Seca

    Art.5. XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    O Cespe usou apenas recursos linguísticos, como uso da vírgula para deslocar termos.


    Embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, em caso de flagrante delito, é permitido nela entrar, durante o dia ou à noite, ainda que não haja consentimento do morador ou determinação judicial para tanto.


  • Pura sacanagem...puts !! Tipo vc esta lá na maior tensão, lê correndo e marca errada, bem a cara da cespe !!

  • Quando citar o STF atentem !

  • Pessoal, depois de ler e reler, cheguei a uma conclusão...

    Reparem só! A lógica é: 

    Em caso de flagrante delito(Dia ou noite), precisa-se de consentimento do morador? NÃO!

    Em caso de flagrante delito(Dia ou noite), precisa-se de Ordem judicial? NÃO!


    Então, pessoal! A questão gira em torno, apenas, do "FLAGRANTE DELITO", podendo entrar a qualquer hora, a qualquer momento, com ordem judicial ou não, com o escambal que for. Abraços ;D

  • CESPE miserável!!!!!!!!!

  • A princípio, quando se faz a leitura da assertiva, leva-se a entender que em caso de flagrante delito, pode-se entrar na casa por determinação judicial durante o dia ou a noite! Contudo, a assertiva apresenta duas hipóteses distintas na mesma frase: 1) em caso de flagrante delito, é permitido entrar em casa, durante o dia ou a noite, pois neste caso, não fere a inviolabilidade do indivíduo; 2) é permitida a entrada em casa, mesmo sem o consentimento do morador, quando houver determinação judicial, mas apenas durante o dia!

    Bons estudos!


  • Cara, na boa! Tem colegas aqui que elaboram comentários muito mais produtivos que o professor. Você vê a questão e recorre ao comentário do professor, mas nada tem a lhe acrescentar, a pessoa simplesmente copia a letra da lei e cola ( se estou na resolução de questões é por que já li o texto da lei ). Aí a pessoa incrementa com aquele cometário: "Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)... Tanto encher linguiça e na hora do comentário, vazio. Portanto, parabéns aos colegas que perdem um tempinho extra para pensar a questão e elaborar um comentário mais autoral. Nada pessoal, mas convenhamos...

    Parabéns mesmo, colegas! 

    Sem hipocrisia...

  • O flagrante delito pode durar segundos, dias, meses ou até anos!

    Ex: Cadáver enterrado no quintal de uma casa, drogas, armas e etc...

    Fonte: Sylvio Mota do EVP

    Correta

  • Rondinei, concordo plenamente! 

  • Quando ele menciona : é permitido , podemos entender a)  " há alguma possibilidade de se entrar mesmo nessas condições " ... B) é possível entrar tendo apenas esse cenário ( pq ele não menciona as exceções) .Questão confusa é a cara do CESPE. 

  • Esse é o tipo de questão que coloca o candidato dentro das vagas

  • Boa noite,fiquei com duvida .Quando a questão di durante o dia ou noite é segundo a constituição ou segundo o STF que diz que o durante o dia somente quando houver luz solar.

     

  • A entrada é possível enquanto se estender a situação flagrancial, independentemente de autorização judicial ou consentimento do morador ou horário.

  • Depois de seiscentos anos errando esse tipo de questão acho que aprendi.

    vejamos: durante o dia se não houver  flagrante delito,  prestação de socorro ou desastre só com determinação judicial e ponto.

    anoite, só em caso de :flagrante delito,prestaçao de Socorro ou desastre e ponto

    tchau e benc

  • Flagrante delito, desastre e eminente perigo -> qquer hora do dia

    Ordem judicial -> durante o dia

  • O comentário de Lafaiete Carvalho foi bem contundente e objetivo. Errada

  • Enfim, só entra quem tem a chave da casa.

  • Lembrando que é possível entrar à noite com ordem judicial também. Isso é jurisprudência do STF para o caso de se implantar escutas, em sigilo, em escritórios, para investigação criminal. Nesse caso, se fosse somente durante o dia, atrapalharia no sigilo desse tipo de missão.

  • Em regra, ninguém pode entrar na casa de outra pessoa a não ser que tenha sido convidado pelo morador, mas a própria constituição estabelece algumas exceções:

    * Durante o dia ou noite: flagrante delito, desastre ou prestar socorro;

    Ordem judicial: SOMENTE DE DIA!


  • Seria necessário apenas o bom senso para acertar a questão.
  • CERTO!

    Em casos de flagrante delito é permitido a entrada.

    Veja o
    art. 5 XI:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


  • Pessoal, em caso de flagrante delito, imaginem: você passa na frente de uma casa, 1hora da madrugada, e olha pela janela e vê uma tentativa de estupro do tio na sobrinha menor de idade. Será que só poderá adentrar na casa durante o dia e esperar ele terminar o ato?   Ou com ordem judicial dias depois? Claro que não. Flagrante delito é a qualquer momento.

    Gab: certo

    Espero ter ajudado, o exemplo forte foi pra ajudar a fixar.

  • Só bastava um pouco de atenção a interpretação da questão, que na verdade é considera facil

  • Errei a questão por eu ser ansioso e fui no automático! Na prova se eu fizer isso estou fudid*!!!

  • Lembrando quando se tratar de determinação judicial  será durante o dia.
  • A casa é asilo inviolável do indivíduo..


    E quando outras pessoas podem entrar nela sem o consentimento do morador?


    - Em caso de flagrante delito: (Durante o dia ou à noite.)

    - Em caso de desastre: (Durante o dia ou à noite.)

    - Para prestar socorro: (Durante o dia ou à noite.)

    - Por determinação judicial: SOMENTE DURANTE O DIA!


    Espero ter sido elucidativa! ;*

  • Galera,seguinte:

    - Em flagrante delito é a qualquer momento,ou seja,dia ou noite.

  • Lógico vai deixar o povo morrendo la

  • Pessoal,

    Não sei se notaram, mas na questão é claro quando diz 

    Embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, em caso de flagrante delito, é permitido nela entrar, durante o dia ou à noite, ainda que não haja consentimento do morador ou determinação judicial para tanto.  Tenho uma dúvida: nos casos de flagrantes delito não há necessidade de ordem judicial??

  • Daniela,

    Segundo o inciso XI, do art. 5º, da CF, a regra é a inviolabilidade do domicílio, salvo as seguintes situações: a) flagrante delito; b) desastre; c) para prestar socorro ou; d) por determinação judicial.
    Nos casos dos itens "a", "b" e "c" independe do horário e de determinação judicial. Por determinação judicial é uma outra exceção que, inclusive, só pode ocorrer durante o dia.

  • Errei por falta de atenção.

    Determinação judicial: SOMENTE DURANTE O DIA

    As outras hipóteses tanto faz durante o DIA ou NOITE.

  • A CESPE não identificou, sequencialmente, qual a condicional de cada situação... Ela apenas falou que pode entrar de dia e de noite, com ou sem mandado, e são essas as nossas possibilidades, o que tornaria a questão, no modelo CESPE de ser, correta. 

    A CESPE é mestre em fazer isso, não?

    E aí o cara só olha, "de dia e de noite" e "independentemente de mandado", aí o dedo treme, e pensa que a lógica é integralizada e marca.


  • Essa questão era pra ser de Língua Portuguesa e não de Direito Constitucional. rsrsrs

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


    mas pere ai a noite tambem pode ?


  • SÃO questões desse nível que iguala por baixo,quem estuda e quem não!!! Isso não é direito constitucional.é prova de adivinhação ! total falta de respeito com pessoas que investe tempo,dinheiro  estudando ! Lamentável  

  • Questão muito boa, os termos separados por vírgulas derrubam a concorrência.

    GABARITO CERTO.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


    Fica subentendido que em caso de flagrante delito pode-se adentrar a qualquer tempo na casa, mesmo sem consentimento do morador. O texto parece meio confuso, mas é isso mesmo.


    GABARITO: CERTO

  • Certa

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


  • Thais, veja de forma individual. 

    I - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo:

    -Desastre;

    - Prestar socorro;

    - Determinação judicial durante o dia.

    E o que a questão diz? Que apesar da casa seja asilo inviolável do individuo é permitido entrar nela seja dia ou seja noite em caso de flagrante delito. O FD nao precisa nem do consentimento do morador nem determinação judicial e sendo assim podendo ser de dia ou durante a noite. Ele nao esta tratando da DETERMINAÇÃO JUDICIAL e sim do Flagrante. Deu pra entender? 

  • achei incompleto, faltou o mais importante, marquei errado

  • ORDEM JUDICIAL : Durante o dia, mesmo sem o consentimento do morador

    FLAGRANTE DELITO: QUALQUER HORA, mesmo sem o consentimento do morador.

     

    QUANDO TEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR?

    Só quando ele convida

  • Durante a noite também ?

    Como assim?

    Entendo que se o agente entra na casa ou assemelhado,durante ainda durante o dia e a ação dure adentrando a noite ,entendo que valerá ,mas a questão fala bem explícito durante o dia ou à noite.

    Sinceramente...

    Fiquei na dúvida agora!

  • Márcia, 

    Durante a noite nos casos de desastre e flagrante delito...

    Eu errei tbém.... Fui no dispositivo para entender: XI a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.

  • Fácil e lógico. Gabarito certo. Vejamos:

    O artigo XI da CF já foi eficientemente explicado pelos colegas, por fim apenas acrecento uma visão lógica:

    " Um cidadão é flagrado cometendo um crime em frente a sua casa às 18:00, e então a polícia vai enquadra-lo, mas o bandido abre o portão entra e fica de boa, pois a polícia não pode entrar a noite na casa dele, visto o dispositivo do art. XI da cf. Se você fosse esse bandido acabara de cometer um erro de interpletação". E se essa questão estivesse errada por afirmar "dia e noite" , esta historinha mnemonica seria possível. 

  •                                                                                        CASA

    Regra Geral:

               asilo inviolável (requer consentimento do morador)

     

    Exceções:

               - flagrante delito

               - prestar socorro

               - determinação judicial (durante o dia - das 06 às 18 horas)

     

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  • Gabarito = Certo

     

    De acordo com CF/88 Art 5, XI:

     

    >> A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguem nela podendo penetrar, SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, SALVO:

     

    >>> Flagrante de Delito;

    >>> Desatre;

    >>> Prestar Socorro ou

    >>> Durante o dia, por determinação judicial

  • Alfartanos forçaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa.

  • O texto da CF não discrimina se é dia ou noite.

  • CERTO

    -FLAGRANTE DELITO

    -PRESTAÇÃO DE SOCORRO

    -DESASTRE

    INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO,DO MORADOR OU DO HORÁRIO.

  • GABA CERTO : 

     Pessoal, não confundam ! Sem permissão do morador você não pode entrar nem de dia nem de noite, em regra !. Agora temos as exceções:

    Flagrante delito, prestação de socorro ou desastre  : Se você ver alguém abusando,maltratando, comentendo um crime etc. Pode entrar na casa desse alguém de dia ou de noite, não importa. Mesma coisa se alguém precisar de ajuda ou por iminente desastre que nem precisa ser desastre natural.

    Determinação judicial: Se tiver determinação judicial só pode entrar durante o DIA. 

     

    PARTA PRA PRÓXIMA NÃO DESISTA! LEMBRE-SE QUE AINDA EXISTEM MUITAS PESSOAS QUE ESTÃO MELHOR PREPARADAS. VOCÊ PRECISA SUPERAR TODAS ELAS

     

  • Essa questao tinha que ser era ANULADA, pois nao deu mais informação. Como nao disse no texto "caso de necessidade" "para socorrer alguem" tinha que ser ERRADA.

  • Uma ressalva: Lembrando que essa casa pode ser o escritório de trabalho, o apartamento, quarto de hotel que está sendo alugado, etc. Outra, alguns autores dizem que esse "dia" é enquanto houver luz solar. Outros dizem que são das seis da manhã às seis da tarde. Não estou muito lembrado no momento qual a posição do STF.

  • esse PARA TANTO da a entender que a noite podera ter decisao judicial, e isso é errado, questao maluca

  • Caberia recurso 

     

  • Por falta de uma leitura atenciosa, acabei errando...

  • No caso de Flagrante delito, Desastre ou para Prestar socorro, é permitido entrar na casa sem o consentimento do morador e sem ordem judicial, durante o dia ou à noite - exceções à inviolabilidade domiciliar.

  • Entra na casa sem o consentimento do morador:

     

    Flagrante Delito

    Desastre

    Prestar Socorro

    Ondem Judicial, somente durante o dia

     

  • Correto. Segundo o Art.5, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre... 
    Logo, neste caso, trata-se de qualquer hora do dia ou da noite

  • GABARITO CERTO

     

    CF/88

    ART. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    QQ HORÁRIO

    FLAGRANTE DELITO

    DESASTRE

    PRESTAR SOCORRO.

     

    SÓ DURANTE O DIA

    Determinação Judicial

    __________________________

     

    Pensa no seguinte, sempre tem aquele FDP de um amigo, cunhado, sogra... que é fogado, mais 

    que calça de palhaço. Esse FDP é o que entra a qq horário na sua casa. Daí vc pensa, esse 

    cara tá falando um palavrão ( rsrsrs...). Não é nada disso seu bizonho. Presta atenção

     

    FDP

    Flagrante Delito

    Desastre

    Prestar socorro.

    ____________________

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • O que tornou duvidosa a questão foi o final. Porque não isolou a possibilidade que por determinação judicial somente durante o dia. Mas como anteriormente estava "ou"  e não " e".. tornou a questão certa."OU" DIRECIONAMENTO para somente durante o dia. .. De matar.

  • Demorei a sacar a questão, de cara errei tentando examinar a questão pelo português.

    Bom...
    em caso de FLAGRANTE DELITO, a casa pode ser violada, independente de ordem judicial, permissão do dono/morador e Horário.

    Não ter especificado logo após a ordem judicial, durante o dia, não faz a questão errada. Pois, está sendo cobrado a questão do FLAGRANTE.

  • Sem consentimento : por ordem judicial  durante o dia

    Qualquer hora, sem o consentimento do morador em caso de : flagrante delito ou desastre e para prestar socorro (são os três casos que não exigem  o consentimento do morador e  autorização judicial);

  • CORRETO

     

    O ingresso na "casa" de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:

    a) Com o consetimento do morador.

    b) Sem o consetimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia. Perceba que, mesmo com ordem judicial, não é possível o ingresso na casa do indivíduo.

    c) A qualquer hora, sem consentimento do morador, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.

  • Entendendo o inciso XI: Só se pode entrar na casa de alguém sem o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:

    Durante o DIA

    Em caso de flagrante delito;

    • Em caso de desastre;

    • Para prestar socorro;

    Para cumprir determinação judicial (ex: busca e apreensão; cumprimento de prisão preventiva).

    Durante a NOITE  

    • Em caso de flagrante delito;

    • Em caso de desastre;

    • Para prestar socorro.

    Assim, guarde isso: não se pode invadir a casa de alguém durante a noite para cumprir ordem judicial.

    fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/08/info-606-stj.pdf

  • CERTO.

     

    PODE ENTRAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORDOR EM CASOS:

    - FLAGRANTE DE DELITO

    - DESASTRES

    - PRESTAR SOCORRO.

    - DURANTE O DIA COM MANDADO JUDICIAL.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • ALÔôÔôÔô VOCÊ ! ! ! ! ! ! ! !

  • Fdp (flagrante delito, prestar socorro):

    Durante o dia ou à noite, ainda que não haja consentimento do morador ou determinação judicial.

  • essas vírgulas me atrapalharam.

  •  CF - Art. 5

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    Com consentimento - Permitido

    Sem consentimento - Em regra, não é permitido

    Exceções : Flagrante delito, desastre, prestar socorro - a qualquer hora

                      Determinação Judicial - Durante o dia

    Observação: Vale destacar que a doutrina admite que a força policial, tendo ingressado na casa de indivíduo, durante o dia, com amparo em ordem judicial, prolongue suas ações durante o período noturno.

    Certo

  • A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    Sertão Brasil! .

     

  • Gente!!!


    Durante o dia mesmo se for por esses motivos é preciso ter ordem judicial, correto???


    NOITE: DDS


    DIA: DDS + ORDEM JUDICIAL


  • FLAGRANTE DELITO = DIA, NOITE E SEM A NECESSIDADE DE DETERMINAÇÂO JUDICIAL.

  • Correto . Em caso de flagrante , urgência , prestação de socorro não há condições de horário ou mandado para que viole o asilo 

  • Em caso de flagrante, não precisa de autorização, nem do morador, nem de ordem judicial. Pode ocorrer em qualquer horário.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • no caso estamos tratando do flagrante delito.

  • Texto muito bom para confundir a cabeça do candidato, questão não passível de anulação, enunciado corretíssimo!

  • ler também é um exercício, e a falta de leitura podemos gerar um erro na questão que não existe. Gabarito C.

  • Durante o dia e a noite.

    Em caso de flagrante é sim, correto.

  • Comentário: 

    Foi fácil identificar essa assertiva como correta? O art. 5º, XI, CF/88, prevê que o domicílio poderá ser violado de dia ou de noite em algumas hipóteses de urgência, independentemente do consentimento do morador ou de ordem judicial, sendo uma delas o flagrante delito.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO= CORRETO

    FLAGRANTE DELITO= PERMITIDO DE BOAS.

    AVANTE

  • Gab: certo

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

  • GABARITO CORRETO

    Art.5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

    RE 603616 STF - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

  • Quem foi confiante e leu rápido, errou a questão (eu).

  • CERTO

  • Com consentimento: a qualquer hora do dia e sem autorização judicial

    Sem consentimento:

       Flagrante delito (Dia ou noite)

       Desastre (Dia ou noite)

       Prestar socorro (Dia ou noite)

       Determinação judicial (só de Dia)

  • Conceitos de dia

    DIA CIVIL

    Espaço de tempo entre 6 e 20h.

  • De acordo com o art. 5, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Abraço!!!

  • errei a questão, pois partir do pressuposto que mesmo com ordem judicial não poderá entrar na residencia sem consentimento do morador à noite,

    Alguém pode me ajudar a esclarecer a questão?

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Flagrante delito é a exceção. Não dá para ver um crime ao vivo e a cores e dizer ao suspeito: "Com licença, o Sol ainda não raiou poderia esperar a alvorada para que esta guarnição entre em sua casa e o prenda em flagrante delito?".

  • Pé na porta bb!

  • O art. 5°, XIII, da CF/88, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Nesse sentido, o entendimento do STF é que a regra geral deve ser a da liberdade profissional. Somente em casos excepcionais é que tal direito deve ser restrito. Veja-se:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5o, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe- 194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENTA VOL-02604-01 PP-00076 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)

    CERTO !!

  • Ele que se lasque para colocar outra porta. kkkkkkk #DEPEN

  • CERTO.

    [...]

    ENTRADA À DOMICÍLIO

    ART.5, XXV, CF: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano.

    -

    ☛ Importante!

    Se somente em caso de iminente perigo público, a autoridade pública competente não poderá usar a propriedade particular, mesmo que assegure a consequente indenização, pois necessita da comprovação da existência de dano, independentemente se o dano for presumido ou não.

    ➥ Ou seja, embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, em caso de flagrante delito, é permitido nela entrar, durante o dia ou à noite, ainda que não haja consentimento do morador ou determinação judicial para tanto.

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Rapaz, e a decisão agora do STJ em?! tem que ser igual tropa de elite kkkkk

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou, por unanimidade, que a polícia deverá provar que teve autorização do suspeito para entrar em sua casa em busca de provas sem mandado judicial.

    Os ministros da 6ª Turma do STJ acolheram na íntegra o voto do relator, ministro Rogério Schietti, que determinou que compete ao estado —no caso aos agentes públicos responsáveis pela prisão resultante de busca e apreensão realizada sem mandado judicial— provar que o consentimento para ingresso na casa do suspeito foi dado.

    Para o STJ, o direito à inviolabilidade do domicílio (ou seja, ao não acesso à casa), estabelecido na Constituição, requer a necessidade de se obter autorização judicial para entrar no imóvel de alguém para realizar busca e apreensão. Sem aval da Justiça, a polícia só pode entrar na casa de uma pessoa se autorizada expressamente por ela a ingressar no imóvel.

  • FLAGRANTE DELITO: DIA OU NOITE

  • FLAGRANTE DELITO > Pode entrar de dia ou a noite INDEPENDENTEMENTE de mandato e consentimento.

    No caso de MANDATO > Pode entrar somente durante o dia.

    Se eu estiver me equivocado por favor corrijam-me.

  • Gab. C

    #PCALPertencerei...

  • A palavra convence, mais o exemplo arrasta!

    Rumo a briosa! PM AL!

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo

    penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou

    para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


ID
1176727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das noções de administração financeira, bem como dos princípios e das diretrizes do orçamento público, julgue os itens a seguir.

Suponha que determinado município tenha instituído contribuição de melhoria sobre imóveis localizados próximos de obra pública concluída. Nessa situação, em respeito ao princípio da não vinculação, o município estará proibido de determinar a destinação do produto da arrecadação da referida contribuição ao atendimento de despesa pública específica.

Alternativas
Comentários
  • São VEDADOS a vinculação de receita de IMPOSTOS, não se aplicando aos TRIBUTOS que compreendem: Contribuições, Taxas e Empréstimos Compulsórios.



  • E contribuição de Melhoria que não é vedado a vinculação. Somente impostos taxas e emprestimos compulsórios

  • Proibida a vinculaçao SOMENTE de IMPOSTOS.

  • Complementando, a CF desvincula 20% das Receitas da União seja de impostos seja de contribuições vinculados para livre alocação.

    Contudo, a questão trata-se da regra geral: Não vinculação da arrecadação de impostos ´(vide ressalvas na CF88)*.

    * Ressalvas da não vinculação da arrecadação dos impostos:

    Repartição constitucional dos impostos;

    Destinação de recursos para a Saúde;

    Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (Art. 167, §4°)


  • A questão busca o entendimento do princípio da não vinculação da receita de IMPOSTOS. Pegadinha clássica dos concursos. O enunciado da questão refere-se a CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA que é uma espécie de tributo que não tem sua vinculação vedada pelo princípio citado. A Taxa é outra espécie que pode ser vinculada (outra espécie tributária, cobrado por serviço prestado ou posto a disposição). O princípio citado refere-se apenas a não vinculação da receita de impostos, não mencionando as demais espécies. Vale a pena lembrar que são espécies de tributos: Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria (de acordo com a teoria tripartite); ou  Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria, Empréstimo Compulsório e Contribuições (de acordo com a teoria pentapartite).

    Espero ter colaborado.

  • Para os iniciantes como eu. Princípio da não vinculação:

    Em minhas palavras, quer dizer que a administração não tem total liberdade de gastos com suas receitas, existe um tipo de receita que não pode ser vinculada a outros gastos senão os apontados pela lei. Essa receita são originadas dos impostos, que se destinas para saude, educação, quitar dívidas com a união, etc.

    Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.

    Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.

    "São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".

    As evidências de receitas afetadas são abundantes:

    • Taxas, contribuições: servem para custear certos serviços prestados;

    • Empréstimos: comprometidos para determinadas finalidades;

    • Fundos: receitas vinculadas.

    Observe-se ainda que as vinculações foram eliminadas no governo Figueiredo, mas, infelizmente, ressuscitadas na Constituição de 1988. O ministro Palocci recoloca essa idéia na ordem do dia.

    fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
  • CESPE – Técnico Judiciário – TRE Alagoas) De acordo com o princípio

    orçamentário da não-afetação, as receitas de impostos, inadmitida

    qualquer exceção, não devem ser vinculadas a órgãos, fundos ou

    despesas. ERRADA, 

     

    pois assim sendo, admite-se exceções e, portanto, receitas de impostos

    podem ser vinculadas a órgão fundo ou determinadas despesas


  • Está errado porque aquela regra referente ao princípio da não-vinculação é especificamente para receitas de impostos e não de contribuições de melhoria, como cita a questão.

    Receita tributária: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Imposto é a única em que se veda a vinculação a órgão, fundo ou despesa.


  • Princípio da Não Afetação ou Não Vinculação: as receitas de IMPOSTOS não deverão estar vinculadas, ou seja, não deverão estar previamente destinadas a determinado fim. Exceções:


    - Repartição de Impostos com Estados e Municípios

    - Repartição destinado para ações e serviços públicos de saúde

    - Recursos destinados para manutenção e desenvolvimento do ensino

    - Repartição destinados às atividades da administração tributária

    - Recursos destinados à prestação de garantias às operações de crédito por antecipação

  • As exceções ao princípio da não-vinculação:

    1. FPE e FPM - Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.
    2. ENSINO - União 18%, Estados e Municípios 25%.
    3. % nas Ações e serviços públicos de saúde.
    4. ARO - Antecipação de Receita Orçamentária.
    5. Impostos estaduais e municipais para garantia ou contragarantia à União, assim como pagamento de débitos.
    6. Realização de atividades da Administração Tributária.
    7. 0,5% da Receita Tributária Líquida (RTL) para o PAIPS (Programas de Apoio à Inclusão e Promoção Social) e FPC (Financiamento de Programas Culturais).
    8. Fundos Especiais criados por EMENDA CONSTITUCIONAL.


    Fonte: Wilson Araújo - CERS


  • Eu vi somente um erro, apesar das exceções , IMPOSTOS não podem ser vinculados, mas tributos e contribuições podem SIM.

  • GABARITO: ERRADO

    O princípio da não afetação de receitas (ou não vinculação) VEDA a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, e está definido na Constituição Federal. São vedados:

    Art. 167. São vedados:

    V - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts.198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4ºdeste artigo;


    OBS.: Este princípio refere-se apenas aos impostos, não inclui taxas e contribuições.


    FÉ, FORÇA e FOCO na missão!

    AVANTE, companheiros de estudo!

  • O princípio da não-afetação ou não-vinculação é válido somente aos Impostos.

  • Questão perfeita e fácil de cair nela. Esse princípio em tela veda a vinculação de tributos na MODALIDADE IMPOSTOS, ou seja, SE E SOMENTE SE IMPOSTO, A VINCULAÇÃO EM REGRA SERÁ PROIBIDA!!!

  • Gabarito: Errado

    este principio não se aplica a contribuição de melhoria

  • O princípio da não-vinculação (não-afetação) de receitas de impostos, como o próprio nome diz, é aplicada apenas aos impostos, não sendo extensível às taxas e às contribuições de melhoria, pois nestas a regra é a vinculação.

  • Principio da não afetação ou da não vinculação : 

    É proibida a vinculação dos impostos a órgãos, fundos ou despesas, exceto as próprias transferências constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino e as garantias às operações de créditos por antecipação de receitas. 


  • IMPOSTOS = NÃO VINCULADOS. ( EXCEÇÕES NA CF/88)  PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO (NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS)                                                                                                                                                                                            

    TAXAS  = VINCULADOS.                                                                                                                                                               CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA  = VINCULADOS.

  • Princípio da Não-Afetação ou Não-Vinculação: as receitas de IMPOSTOS não deverão estar vinculadas, ou seja, não deverão estar previamente destinadas a determinado fim.


    Exceções: 


    - repartição de impostos com Estados e Municípios

    - recursos destinados para ações e serviços públicos de saúde

    - recursos destinados para manutenção e desenvolvimento do ensino

    - recursos destinados às atividades d administração tributária

    - recursos destinados à prestação de garantias às operações de crédito por antecipação 

  • MACETE PARA AS EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO-VINCULAÇÃO: T-E-S-Ã-O

    T-Transferências tributárias constitucionais

    E- Educação

    S - Saúde

    A - Administração tributária

    O - Operações de garantia para créditos adicionais


  • O Princípio da Não- Afetação de Receitas ou Princípio da Nao-Vinculacao de Receitas diz que toda receita deve ser recolhida ao Caixa Uinico do Tesouro sem qualquer vinculação em termos de destino. 

    A vedação à vinculação de receitas está prevista na Constituição Federal de 1988, mas esta vedação é apenas referente à vinculação de receitas originadas por Impostos e ainda há exceções, ou seja, poderá haver receitas de impostos vinculadas a despesas referentes: à destinação de recursos para ações na área da saúde, na área da educação, à manutenção e desenvolvimento do ensino, a atividades de administração tributária e à prestação de garantias de operações de crédito por antecipação de receita.

    As receitas originadas por taxas e contribuições não são abrangidas pelo Princípio de Nao-Vinculacao, portanto poderão ser vinculadas a despesas públicas específicas.

  • Vedação à Vinculação de receitas à despesas é apenas no caso de impostos, e mesmo ali há exceções.

    Portanto não é proibido a vinculação da arrecadação de contribuições de melhorias à despesas específicas.


  • Errada. O princípio da Não-vinculação dispõe somente sobre impostos.

  •  Galera, apenas contribuindo...

    Postula o recolhimento de todos os recursos a um caixa único do da  receita da  receita da receita Tesouro (conta única), sem discriminação quanto à sua destinação e vedando a apropriação de receitas de impostos a despesas específicas, salvo as exceções constitucionais;

    Fonte: 

    Administração, Orçamento e Contabilidade Pública — Sergio Jund

    * Estou aqui para aprender 

    Bons Estudos!!

  • Gabarito: ERRADO


    O princípio da não vinculação veda a vinculação de receitas de IMPOSTOS a despesas específicas, salvo aquelas expressamente constante na CF.

  • Errada.

    CF art. 167, IV. A vinculação de receitas de impostos é vedada, exceto:

    -repartição de impostos;

    -saúde; ensino; atividade tributária; garantia a operações de crédito; e

    garantia, contragarantia à União e pagamentos de débitos para com essa.

  • É vedado a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as hipóteses constitucionais. 

  • Isso é mais direito tributário que afo

    TAxas e contribuições de melhoria são vinculados

    Impostos é que não são e ainda há exceções dispostas no comentário de FELIPE BORGES (para não ficar repetitivo)


  •                                                                            NÃO VINCULAÇÃO

     

    São vedados a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".

     

    CF art. 167, IV =    A vinculação de receitas de impostos é vedada, exceto:

     

    -repartição de impostos;

    -saúde; ensino; atividade tributária; garantia a operações de crédito; e

    garantia, contragarantia à União e pagamentos de débitos para com essa.


    GABARITO E

     

    Fontes: 

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • Lembrando:

     

    TRIBUTOS => Impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Vedado a vinculação apenas de impostos.

  • Também conhecido como PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO DE RECEITAS: veda vínculo de receita de imposto a órgão, ou seja, veda APENAS os impotos, não vedando taxas e/ou contribuições.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Não está inclusos no Princípio da Não Afetação das Receitas a vinculação de taxas e/ou contribuição de melhoria.

     

     

  • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS

     

    É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.

     

    Fundamentação: Constituição Federal (Art. 167, IV).

     

    Exceção: Repartição do produto da arrecadação de impostos repassados aos Estados (Fundos de Participação dos Estados – FPE) e aos Municípios (Fundos de Participação dos Municípios-FPM), ao Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), as  áreas de saúde e educação, vinculação a garantias relativas às operações de crédito por antecipação de receitas, destinação para atividades de administração tributária e garantia e contragarantia dada a União e pagamento de débitos para com esta.

  • a contribuição é vinculada à despesa pública específica, qual seja, o valor da valorização do imóvel do contribuinte decorrente da obra pública, e tem por finalidade a justa distribuição dos encargos públicos

  •  gabarito : errado      contribuiçao não é imposto, mas sim tributo

  • Tributos:

    Taxas

    IMPOSTOS (NÃO PODEM SER VINCULADOS)

    CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA. (Não são impostos)

    GAB: Errado!

     

     

  • Na situação em tela, em respeito ao princípio da não vinculação, o município não estará proibido de vincular a contribuição de melhoria, pois tal princípio se refere aos impostos. Resposta: Errada

     

    Fonte: Estratégia Concursos, Professor Sérgio Mendes.

  • Saber os conceitos básicos faz toda a diferença... errei por não saber exatamente o que era "contribuições de melhoria"

  • Principío da NÃO AFETAÇÃO ou NÃO VINCULAÇÃO DAS RECEITA-----É vedada a vinculação de IMPOSTOS órgão, fundo ou despesa.

    Acontece que a contribuição de melhoria refere-se a uma especie de tributo que não há vedação de sua vinculação.

    Veja :

    Tributos é um genêro, que possui 5 especies: Imposto, taxa, contribuição a melhoria, contribuições sociais, emprestimos compulsórios.

    O Imposto que não pode ser vinculado e ainda comporta exeções.

     

        

  • Suponha que determinado município tenha instituído contribuição de melhoria sobre imóveis localizados próximos de obra pública concluída.

     

    Nessa situação, em respeito ao princípio da não vinculação, o município estará proibido de determinar a destinação do produto da arrecadação da referida contribuição ao atendimento de despesa pública específica.

     

    Espécies de tributos:

     

    Impostos
    Taxas
    Contribuições de melhoria

     

    O princípio da não vinculação diz respeito apenas a impostos.

  • Art. 167. São vedados:

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Tributos = Imposto, taxa, contribuição a melhoria, contribuições sociais, emprestimos compulsórios.

     

     

     

     

  • São exemplos de tributos:

    IMPOSTOS

    TAXAS

    CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

    Princípio da não afetação, proíbe a vinculação de receitas de impostos.

    A questão fala a respeito de contribuições de melhorias, onde geralmente sua destinação é nítida.

     

     

  • A contribuição de melhoria é um tributo explicitamente vinculado. O que o princípio da não vinculação veda é a vinculação de impostos. Veja que o diz o artigo 167, inciso IV:

     

    Art. 167. São vedados:

     

    (...)

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • Princípio da Não-afetação ou Não-vinculação: Pautado na Constituição de 1988, este princípio dispõe que não poderá haver vinculação da receita de IMPOSTOS a nenhum tipo de despesa, fundo ou órgão.

  • A questão se refere ao princípio da não afetação ou não vinculação de receitas..

    Esse princípio veda a vinculação de receita de IMPOSTO (SOMENTE IMPOSTOS) a órgãos, fundo ou despesas, mas há algumas exceções previstas.

    Dito isso, vamos à questão:

    Suponha que determinado município tenha instituído contribuição de melhoria sobre imóveis localizados próximos de obra pública concluída. Nessa situação, em respeito ao princípio da não vinculação, o município estará proibido de determinar a destinação do produto da arrecadação da referida contribuição ao atendimento de despesa pública específica.

    Observe que a contribuição de melhoria, assim como o imposto, são espécies de tributo... Não confunda!

    Tributo -> Gênero

    Impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios etc -:> Espécies

    Como o princípio da não afetação é aplicado somente ao imposto, a questão se torna errada.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Outras questões para ratificar o conhecimento:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor

    Q893002 - A abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas restringe-se às receitas de impostos. (CERTO)

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2013 - FUB - Assistente em Administração 

    Q350078 - Apesar de o princípio da não afetação proibir as vinculações das receitas de impostos às despesas, a CF vincula algumas dessas receitas a determinadas despesas. (CERTO)

  • Contribuição de melhoria não é imposto, é tributo.

  • Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas

    "São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque o princípio da Não-afetação veda a vinculação apenas de IMPOSTO, a questão trata de Contribuição de melhoria, que é tributo. Portanto, errada.

    Esse tipo de cobrança já é bem batida, se você fixar que ele se refere apenas aos impostos e gravar as exceções, que no caso são para as áreas da saúde, ensino, adm. tributária, ARO, garantia e contragarantia acertará todaaas.

  • ERRADO

  • Princípio da não-vinculação só coincide sobre impostos

  • Princípio da não-vinculação só coincide sobre impostos

  • ERRADA

    CF88

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo

  • Não vinculação, não afetação das receitas de IMPOSTOS!!


ID
1176730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das noções de administração financeira, bem como dos princípios e das diretrizes do orçamento público, julgue os itens a seguir.

O princípio da universalidade está expresso no dispositivo constitucional que proíbe a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

Alternativas
Comentários
  • O Princípio da Universalidade se refere à inclusão na LOA de TODAS as RECEITAS e DESPESAS.

    Segundo o Princípio da Exclusividade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receita  e à fixação de despesa. Ressalvam-se dessa proibição, a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive ARO. 

    Segundo art. 167, VII, da CF/88, são VEDADOS a concessão ou utilização de créditos ilimitados. 

  • COMPLEMENTANDO

    Errado. O erro da questão NÃO é por citar a CF, pois o princípio da universalidade é conceituado na lei 4.320/64, arts. 2º, 3º e 4º e TAMBÉM reforçado pelo art. 165, § 5º da CF. A questão é errada APENAS por fazer referência aos créditos ilimitados. O princípio que faz referência à proibição de créditos ilimitados é o da “quantificação de créditos”, princípio este pouco cobrado em provas (ver art. 167, inc VII da CF). O princípio da universalidade é aquele que determina que todas as receitas e despesas constem da LOA, para impedir que o poder executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização legislativa (ainda que você não soubesse o princípio da quantificação de créditos ilimitados, bastava saber o real conceito do da universalidade para acertar este item.

    https://www.facebook.com/professorandersonferreira/timeline

    (CESPE/CAPES/Geral/2012) É vedada a consignação, na lei orçamentária, de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada ou proibida. (questão correta. É o art. 167, inc. VII da CF, que alguns autores chamam de “princípio da quantificação de créditos”)

  • Temos que fazer duas análises para responder essa questão:

    1 – O princípio da universalidade está expresso no dispositivo constitucional. Errado (lei 4.320/64, arts. 2º, 3º e 4º)

    2 – O dispositivo constitucional proíbe a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Certo (CF/88, arts. 167, VII)

  • Resumindo, o correto é PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO. Esse princípio opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ou seja, créditos ilimitados e sem discriminação e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA e a realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais (art. 167, incisos I, II e VI da CF). E sim, está previsto da CF/88, bem como na Lei 4.320/64. O erro é apenas citar o princípio errado.


    GABARITO: ERRADO.

  • O princípio correto é o da QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS. "de acordo com art. 167, VII, da CF, é vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Esta vedação é absoluta, não há exceções." ou seja, o gestor público não pode gastar de forma ilimitada.  

  • ERRADO


    Segundo Sérgio Mendes do Estratégia:


    O princípio da quantificação dos créditos orçamentários está consubstanciado
    no inciso VII do art. 167 da CF/1988, o qual veda a concessão ou utilização de
    créditos ilimitados:
    “Art. 167. São vedados:
    (...)
    VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados.”
    A dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito
    orçamentário. O princípio da quantificação dos créditos orçamentários
    determina que todo crédito na LOA seja autorizado com uma respectiva
    dotação, limitada, ou seja, cada crédito deve ser acompanhado de um valor
    determinado. Assim, não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.

  • Princípio da Universalidade: todas as receitas e despesas deverão estar contidas no orçamento, com exceção:

    > receitas extraorçamentárias

    > receitas e despesas operacionais das empresas publicas e sociedades de economia mista

    > receitas originárias de tributos novos ou majoração de tributos existentes


    A questão trouxe o Princípio da Especificação: informa que receitas e despesas deverão constar no orçamento devidamente identificados, de forma que não haja rubricas genéricas ou com valores globais, ilimitados ou sem discriminação.

  • O Princípio da Universalidade está explícito na Lei 4.320/64:

    * Regra Geral: todas as receitas (art. 3º) e despesas (art. 4º) orçamentárias de todos os poderes, órgãos, entidades etc, devem ser incluídas na LOA;

    ATENÇÃO!!!: as extra-orçamentárias não aparecem na LOA. 

    Essa regra geral NÃO é absoluta, pois admite a seguinte exceção:

    - tributos criados após a elaboração do orçamento e antes do início do exercício financeiro


    Portanto, a proibição de concessão de créditos ilimitados não tem a ver com o princípio da universalidade.

    Gabarito: ERRADO


  • Essa questão tem a ver com o princípio da quantificação dos créditos orçamentários que refere-se à proibição da concessão e utilização de créditos ilimitados...

  • Princípio da Universalidade: todas as receitas e despesas deverão estar contidas no orçamento. Exceções:


    - Receitas extraorçamentárias

    - Receitas e despesas operacionais de empresas públicas e S.E.M independentes

    - Receitas originárias de tributos novos ou majoração de tributos já existentes

  • Princípio da quantificação dos créditos orçamentários determina que todo crédito na LOA seja autorizado com uma respectiva dotação, limitada, ou seja, cada crédito deve ser acompanhado de um valor determinado. Assim, não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.

    GAB ERRADO

  • Pessoal, é simples: a corrente de nº 1 chama esse princípio de ESPECIFICAÇÃO dos créditos orçamentários, enquanto a corrente de nº 2, chama de princípio da QUANTIFICAÇÃO dos créditos orçamentários. Lembrando que aqui não tem posição majoritária, ou seja, pode vir a cair qualquer dos dois institutos que o item, se estiver em conformidade com o conceito, estará correto.


  • Trata-se do Princípio da Especificação: informa que as receitas e despesas deverão constar no orçamento devidamente identificados, de forma que não haja rubricas "genéricas" ou com "valores globais", ilimitados ou sem discriminação.


    Exceções:


    - reserva de contingências

    - programas especiais de trabalho

  • Esse é o princípio da quantificação dos créditos orçamentários.

  • O PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE:
    Lei 4.320/64: todas as receitas e despesas orçamentárias de todos os
    poderes, órgãos, entidades etc, devem ser incluídas na LOA.

    PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO
    DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS OU PRINCÍPIO DA
    ESPECIFICAÇÃO:
    de acordo com art. 167, VII, da CF, é
    vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Esta
    vedação é absoluta, não há exceções." ou seja, o gestor
    público não pode gastar de forma ilimitada.
    Logo, a questão está errada.


     

  • Princípio da Universalidade: todas as receitas e despesas deverão estar contidas no orçamento.


    A questão trouxe a definição do Princípio da Especificação: informa que as receitas e despesas deverão constar no orçamento devidamente identificados, de forma que não haja rúbricas genéricas ou com valores globais, ilimitados ou sem discriminação.

  • Gabarito: Errado 


    Princípios orçamentários mais cobrados em provas:

    - Princípios da Unidade, Universalidade, Anualidade, Exclusividade, Especificação, Equilíbrio, Não Afetação, Orçamento Bruto, Legalidade, Publicidade, Clareza e Exatidão.  



    • 1. Princípio da Unidade: o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro;

    • 2. Princípio da Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a Esfera do Governo (União, Estados e Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

    • 3. Princípio da Anualidade/Periodicidade: determina que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado exercício financeiro, período de vigência do orçamento;

    • 4. Princípio da Exclusividade:segundo esse Princípio, o Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos;

    • 5. Princípio da especificação: é a razão de ser da lei orçamentária, prescrevendo que a autorização legislativa se refira a despesas específicas e não a dotações globais. O princípio da especialidade abrange tanto o aspecto qualitativo dos créditos orçamentários quanto o quantitativo, vedando a concessão de créditos ilimitados;

    • 6. Princípio do equilíbrio: estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro.

    • 7. Princípio da não-afetação: nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações;

    • 8. Princípio do orçamento bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução;

    • 9. Princípio da legalidade: para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas na Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade; 

    • 10. Princípio da publicidade: o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade;

    • 11. Princípio da clareza ou objetividade: o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo;

    • 12. Princípio da exatidão: de acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregada como instrumento de programação, gerência e controle.



  • Gabarito: Errado 


    Princípios orçamentários mais cobrados em provas:

    - Princípios da Unidade, Universalidade, Anualidade, Exclusividade, Especificação, Equilíbrio, Não Afetação, Orçamento Bruto, Legalidade, Publicidade, Clareza e Exatidão.  


    1. Princípio da Unidade: o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro;

    2. Princípio da Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a Esfera do Governo (União, Estados e Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

    3. Princípio da Anualidade/Periodicidade: determina que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado exercício financeiro, período de vigência do orçamento;

    4. Princípio da Exclusividade:segundo esse Princípio, o Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos;  

    5. Princípio da especificação: é a razão de ser da lei orçamentária, prescrevendo que a autorização legislativa se refira a despesas específicas e não a dotações globais. O princípio da especialidade abrange tanto o aspecto qualitativo dos créditos orçamentários quanto o quantitativo, vedando a concessão de créditos ilimitados;

    6. Princípio do equilíbrio: estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro.

    7. Princípio da não-afetação: nenhuma parcela da receita geral (impostos) poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações;

    8. Princípio do orçamento bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução;

    9. Princípio da legalidade: para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas na Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade;

    10. Princípio da publicidade: o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade;

    11. Princípio da clareza ou objetividade: o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo;

    12. Princípio da exatidão: de acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregada como instrumento de programação, gerência e controle.



    • Princípio da Especificidade (princípio da especialização ou discriminação) – é um princípio constitucional, Lei 4.320/64, art. 5º c/c art. 12, caput.

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 2º e seu parágrafo único.

    - “dotações globais” = é uma autorização genérica, ampla, não é especificada.

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:


  • (CESPE/CAPES/Geral/2012) É vedada a consignação, na lei orçamentária, de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada ou proibida. (questão correta. É o art. 167, inc. VII da CF, que alguns autores chamam de “princípio da quantificação de créditos”

  • Pessoal, é preciso muito cuidado para não confundir os Princípios, haja vista a relativa proximidade dos conceitos. Para simplificar , abaixo colaciono conceitos dos 2 princípios mais comentados pelos colegas. 



    Princípio da Quantificação dos Créditos Orçamentários (é o caso da questão !)

    Está consubstanciado no inciso VII do art. 167 da CF/88, o qual veda aconcessão de créditos ou utilização de créditos ilimitados:

    "Art. 167. São vedados:

    VII - a concessão de créditos ou utilização de créditos ilimitados".

    A dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário. O princípio em questão determina que todo crédito na LOA seja autorizado com uma respectiva dotação, limitada, ou seja, cada crédito deve ser acompanhado de um valor determinado. Assim, não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.



    Princípio da Especificação (Especialização/Discriminação)

    O princípio da especificação determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação de recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada "ação guarda-chuva", que é aquela genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade. 

    Obs: Somente a LOA é obrigada a observar a Especificação. (LDO e PPA não têm a necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas)

    Este princípio não tem status constitucional, mas está em pleno vigor  por estar amparado pela Lei 4.320/64, vejamos:

    "Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único"


    São exceções

    - Programas Especiais de Trabalho (Art. 20, p.unico, Lei 4320); e 

    - Reserva de Contingência (Art. 5º, §4º da LRF)

    Para finalizar, vale destacar que DOTAÇÃO GLOBAL(é limitada, porém sem detalhamento) não se confunde com DOTAÇÃO ILIMITADA(sem valores definidos).


    Fonte: Prof. Sérgio Mendes.

    Portanto, Alternativa Incorreta. Trata-se do Princípio da Quantificação dos Créditos.

  • O Princípio da Universalidade diz que TODA despesa e TODA receita devem ser incluídas na Lei Orçamentária.

    Este pincípio encontra-se consagrado na Lei 4320/64.

  • P Universalidade - TODA despesa e TODA receita devem ser incluídas em LOA - isto contas em lei 

    em relação à questão, O que consta na CF é a proibição de créditos ilimitados 

    VII. É vedado a concessão ou utilização de créditos ilimitados


  • Princípios dos Creditos Orçamentários - vedada a concessão de crédito orçamentários ilimitados .. ! 

  • Ofensa ao Princípio da Quantificação dos Créditos Orçamentários

    "O princípio da quantificação dos créditos orçamentários está consubstanciado no incinso VII do art. 167 da CF/1988, o qual veda a concessão ou utilização de créditos ilimintados: (...)"

    Apesar do livro do Sérgio Mendes indicar que o "§5º do art. 165 da CF/1988 se refere à universalidade", acredito que o dispositivo mencionado mais se adapta ao Princípio da Totalidade que possibilita "a coexistência de múltiplus orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação".

    Assim, a alternativa ficaria incorreta unicamente por indicar a possibilidade de créditos ilimitados.

    Fonte: MENDES, Sérgio. Administração financeira e orçamentária. 4. ed. São Paulo: Método.

  • Apenas reforçando o comentário do amigo

    Os princípios orçamentários mais cobrados em provas são os seguintes:

    - Princípios da Unidade, Universalidade, Anualidade, Exclusividade, Especificação, Equilíbrio, Não Afetação, Orçamento Bruto, Legalidade, Publicidade, Clareza e Exatidão.  


    1. Princípio da Unidade: o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro;

    2. Princípio da Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a Esfera do Governo (União, Estados e Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

    3. Princípio da Anualidade/Periodicidade: determina que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período limitado, em geral, um ano ou exercício financeiro, período de vigência do orçamento;

    4. Princípio da Exclusividade: o Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não tendo em seu PL assuntos estranhos;  

    5. Princípio da especificação: é a razão de ser da lei orçamentária, prescrevendo que a autorização legislativa se refira a despesas específicas e não a dotações globais. O princípio da especialidade abrange tanto o aspecto qualitativo dos créditos orçamentários quanto o quantitativo, vedando a concessão de créditos ilimitados;

    6. Princípio do equilíbrio: estabelece que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro;

    7. Princípio da não-afetação: nenhuma parcela da receita geral (impostos) poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações;

    8. Princípio do orçamento bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução;

    9. Princípio da legalidade:  as receitas e as despesas precisam estar previstas na LOA, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade;

    10. Princípio da publicidade: o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade;

    11. Princípio da clareza ou objetividade: o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo;

    12. Princípio da exatidão: as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregada como instrumento de programação, gerência e controle.

    Bons estudos

  • esses comentarios ajudam muito na comprensão da questão...valeu!

  • Gabarito: ERRADO


    A questão trata do princípio da quantificação de créditos orçamentários.

  • Art. 165 - 

    III - 

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • ERRADO

    --------------

    Esta é a definição do principio da "Quantificação de créditos orçamentários."

  • além do erro na questão que, na verdade, fala sobre o conceito de quantificação de créditos orçamentários, percebe-se que o princípio da universalidade está previsto na lei 4.320/64, e não na CF.

  • Princípio da Universalidade

    O princípio da universidade está contido nos artigos 2º,3º,4º da lei número 4320/1964, na Emenda Constitucional número 01/1969 e também no   § 5º do artigo 165 da Construção Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento (Agustinho Paludo-Orcamento Público,AFO e LRF- pág.20).

  • Eu amo essa matéria demais. Avante Câmara dos Deputados!!

  • Errei, pois me esqueci o nome do Principio da Quantificação de créditos orçamentários. Lembrei do conceito, mas não lembrei o nome do principio.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    *Correto é o  princípio da quantificação dos créditos orçamentários.

     

     

    NÃO CONFUNDA!!!

     

    O princípio da Quantificação dos Créditos Orçamentários_

     

    É vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

    “Art. 167. São vedados:
    (...)
    VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados.”

     

    Princípio da Especificação (ou Discriminação ou Especialização)

     

    Regra: receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.

    Exceção: programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.

     

  • Princípio do Equilíbrio

    Em caso de necessidade de despesas além do previsto no orçamento, devem ser apontadas as 
    fontes de receitas para fazer frente aos novos gastos.

     

    Relacionado a esse princípio, temos diversos dispositivos constitucionais:


    ˃ As emendas parlamentares ao orçamento somente poderão indicar recursos relacionados à anulação de despesas (Art. 166, §3º, II).


    ˃ Vedação à realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (Art. 167, III).


    ˃ A concessão ou utilização de créditos ilimitados (Art. 167, VI).

  • Universalidade: Determina que todos as receitas e despesas sejam previstas na LOA, para impedir que o executivo realize qualquer operação entre receitas e despesas sem autorização do legislativo. 

  •  PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:

    o Veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

    o Previsto na CF e na 4.320.

    o Determina que todo crédito na LOA seja autorizado com uma respectiva dotação, limitada.
     

  • UniveRsalidaDE--> Unir todas as Receitas e DEspesas

  • O princípio que está expresso no dispositivo constitucional que proíbe a concessão ou utilização de créditos ilimitados é o princípio orçamentário da quantificação dos créditos orçamentários. Por esse princípio, veda-se a concessão ou a utilização de créditos ilimitados: 

    Art. 167. São vedados: (...) 

    VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados. 

  • Gabarito ERRADO

     

    corrigindo:

    O princípio da QUANTIFICAÇÃO dos CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS está expresso no dispositivo constitucional que proíbe a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

     

     

    CF

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    VII - a concessão ou utilização de créditos ILIMITADOS.

  • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE (GLOBALIZAÇÃO)

     

    Conforme o princípio da universalidade (globalização), o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União.

     

    PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

     

    O princípio da quantificação dos créditos orçamentários determina que todo crédito na LOA seja autorizado com uma respectiva dotação. Ou seja, não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.

  • A questão está se referindo ao princípio da quantificação dos créditos orçamentários, que veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados!

    GABARITO: ERRADO

  • Tem nada de crédito ilimitado na universalidade... 

  • questão muito boa, trazendo 2 conceitos certos mas distintos. 

  • O princípio da quantificação de créditos está expresso no dispositivo constitucional que proíbe a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

     

    OBS:

     

    Princípio da universalidade: todas as receitas e despesas devem constar na LOA.

  • O PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO DE CRÉDITOS:

    ---

    CF 88, Art. 167. SÃO VEDADOS:

    ...

    VII – a CONCESSÃO OU UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS ILIMITADOS;

  • Nunca tinha ouvido falar neste princípio. Mortais, fé na missão. Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
  • Gabarito: Errado. O enunciado da questão trata de o princípio da QUANTIFICAÇÃO. 

    CRFB/1988, Art.167. SÃO VEDADOS:VII – a CONCESSÃO OU UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS ILIMITADOS;

  • Realmente, a proibição de concessão de créditos está expressa na Constituição Federal de 1988:

     

    Artigo 167.

     

    (...)

     

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

     

    No entanto, esse dispositivo está ligado ao princípio orçamentário da exatidão e não da universalidade. Maldade "cespeana"... É que nem dengue, se não te pegou ainda vai pegar... Exceto se você ficar ligado e estudar aqui no TEC...

  • "O princípio da universalidade está expresso no dispositivo constitucional que proíbe a concessão ou utilização de créditos ilimitados."

    1. O princípio da universalidade diz que o orçamento (lei orçamentária anual) conterá o universo de receitas a serem arrecadas e o universo de despesas a serem efetuadas.

    2. Porém, esse princípio é flexibilizado, pois o gestor público não possui uma bola de cristal e podem surgir despesas, razão pela qual existem os créditos adicionais (autorizações de despesas para os casos excepcionais - que são uma exceção ao mencionado princípio). Logo, não há como forçar a barra e dizer que os

    3. A concessão ou utilização de créditos ilimitados se dá em função do princípio da quantificação dos créditos.

    Resposta: errada.

  • Gabarito. Errado

    O princípio da universalidade está na lei 4.320 no art. 2º e não na constituição como afirma a assertiva

  • eu nunca ouvir falar desse princípio da QUANTIFICAÇÃO DE CRÉDITO.

  • Princípio da universalidade diz respeito à previsão de receitas e fixação de despesas;

    Créditos dizem respeito à autorização de gastos. 

    Resposta: errado.

  • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE= TODA receita e despesa

    Está expresso na LEI 4.320.

  • GABARITO: ERRADO

    PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO

    Essa regra veda à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA; e exige o detalhamento das projeções de receitas e despesas.

    Exceção 1:  - art. 20, parágrafo único, da Lei nº 4.320/1964: "Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital .. ;

    Exceção 2: - art. 52 , lll, b, da LRF, que trata da reserva de contingência, que é uma dotação global para atender a passivos contingentes e outras despesas imprevistas.

  • Princípio da quantificação dos créditos orçamentários: O artigo 167 da CF dispõe que : são vedados a concessão ou utilização de créditos ilimitados. A lei 4.320 corrobora com este princípio em seu art 59 que dispõe: O empenho da despesa nao poderá exceder o limite dos créditos concedidos


ID
1176733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das noções de administração financeira, bem como dos princípios e das diretrizes do orçamento público, julgue os itens a seguir.

Os riscos fiscais que devem ser avaliados considerando-se a lei de diretrizes orçamentárias incluem tanto as dívidas cuja existência dependa de fatos imprevisíveis quanto a possibilidade de haver desvios relativos ao que foi previsto para as receitas públicas e ao que foi efetivamente realizado.

Alternativas
Comentários
  • § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.


    Gabarito Certo

  • Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas.

    O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais, é o relatório da LDO que identifica e estima os riscos fiscais, além de informar sobre as opções estrategicamente escolhidas para enfrentar riscos.

    RISCOS ORÇAMENTÁRIOS – EXEMPLOS

    Frustração na arrecadação não previstos à época da elaboração do orçamento;

    Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária;

    Discrepância entre as projeções de nível de atividade econômica (taxa de inflação, câmbio) afetando o

    montante de recursos arrecadados;

    Discrepância entre as projeções de taxas de juros e câmbio incidente sobre títulos vincendos resultando em

    aumento no serviço da dívida;

    Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos,

    etc, que demandem ações emergenciais do governo.

    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/download/relatorios/Apresentacao_Riscos_Orcamentarios_SC.pdf


  • A LDO  o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento anual, pois estabelece a ligação entre o curto prazo (orçamento) e o longo prazo (PPA). A LDO :

    a) orienta a elaboração da LOA

    b) Fixa as metas e prioridades da Administração Pública.

    c) Dispõe sobre alterações na legislação tributária (previsão de novos tributos, alterações de alíquotas etc).

    d) Estabelece metas fiscais (diferença entre arrecadação prevista e gastos , exceto pagamento de juros). Quando a arrecadação é maior que o gasto, temos um superávit primário.

    e) Estabelece riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas

  • Complementando:  Os Passivos Contingentes são "dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis". 

  • Lei 4.320


    Art. 4: determina que a LDO contenha anexo de riscos fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as provid~encias a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Não precisava saber a letra da lei para responder esse item. Vejam: "Os riscos fiscais que devem ser avaliados considerando-se a lei de diretrizes orçamentárias incluem tanto as dívidas cuja existência dependa de fatos imprevisíveis quanto a possibilidade de haver desvios relativos ao que foi previsto para as receitas públicas e ao que foi efetivamente realizado".

    A parte que foi marcada em negrito já responde o item, pois veja que tudo isso são riscos que a LOA terá de enfrentar durante a vigência da Lei.

  • A LDO compreende as Metas e Prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Orienta a elaboração da LOA, siporá sobre alterações na legislação tributária e estabelecerá sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    A LRF estabelece à LDO:


    - Estabelece que integrará o projeto de LDO o anexo de metas fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativos a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício em que se referirem e para o dois seguintes, ou seja, três execícios financeiros.


    - Determina que a LDO contenha anexo de riscos fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.



  • O desvio de verba deve ser tratado como previsível ou imprevisível? kekeke

  • Importante saber que o artigo 4º da LRF traz algumas atribuições como o Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais e o Anexo Específico. A possibilidade de arrecadar menos que o o previsto e de gastar com um crédito extraordinário são riscos fiscais. Item Certo.

  • A LRF determina que a LDO contenha "anexo de riscos fiscais", onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • No Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, ou seja, para 3 exercícios.

    No Anexo de Riscos Fiscais serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Atenção! Riscos fiscais avaliam os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

  • Gente,mmas esta parte de desvios "relativos" está mesmo correta? Pelo que entendia deveria ser um risco mesmo... Desvio relativo, pra mim, fica com cara de "Eu devia 100, mas na verdade paguei 100,10...". Uma coisa é aumentar dez centavos, outra coisa é dobrar de valor (isso sim, seria um risco). Vocês podem me ajudar?

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei 101/2001) tem previsão constitucional desde 1988, sendo prevista a criação de lei complementar para dispor sobre finanças públicas.

    Apenas em 2001 foi criada a LRF que dispõe sobre as finanças públicas e abrange a União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Um dos objetivos da referida lei é orientar a boa e correta utilização dos recursos públicos, além de trazer maior transparência e punições para quem descumpre normas e utiliza mal os recursos públicos, além de outras abordagens. A LRF dispõe ainda sobre elaboração do PPA, LDO e LOA, que são leis orçamentárias que também estão previstas na Constituição Federal.

    A LDO priorizará os objetivos e metas definidos no PPA que devem ser alcançados pela LOA, nos exercitos seguintes após sua elaboração. Além disso conterá ANEXOS: Anexo de Metas Ficais e Anexo de Riscos Fiscais.

    O Anexo de Metas Fiscais conterá metais anuais, em valores correntes, relativas às receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante dívida pública. No Anexo de Riscos Fiscais serão avaliados os passivos contingentes e imprevistos e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e ainda deverá informar as providências que deverão ser tomadas, caso estes passivos inesperados se concretizem.


  • O Anexo de Riscos Fiscais está previsto na LRF, em seu art. 4º, § 3º, conforme transcrito a seguir: “Art. 4º ... § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Riscos Fiscais Orçamentários: estão relacionados à possibilidade de as receitas e despesas projetadas na elaboração do projeto de lei orçamentária anual não se confirmarem durante o exercício financeiro. Com relação à receita orçamentária, algumas variáveis macroeconômicas podem influenciar no montante de recursos arrecadados, dentre as quais podem-se destacar: o nível de atividade da economia e as taxas de inflação, câmbio e juros. A redução do Produto Interno Bruto - PIB, por exemplo, provoca queda na arrecadação de tributos por todos os entes da federação. No que diz respeito à despesa orçamentária, a criação ou ampliação de obrigações decorrentes de modificações na legislação, por exemplo, requer alteração na programação original constante da Lei Orçamentária.

    Riscos Fiscais da Dívida: estão diretamente relacionados às flutuações de variáveis macroeconômicas, tais como taxa básica de juros, variação cambial e inflação. Para a dívida indexada ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, por exemplo, um aumento sobre a taxa de juros estabelecido pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil elevaria o nível de endividamento do governo.

    Fonte: Sérgio Mendes - Ponto dos Concursos

  • Riscos Fiscais: possibilidade da ocorrência de eventos ou fatos econômicos que venham a impactar ou onerar de forma substancial e negativamente nas contas públicas. A LRF estabelece que a LDO conterá o anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem (art. 4º, § 3º da LRF).

    Classificação dos Riscos Fiscais:

    a) Riscos orçamentários: referem-se à possibilidade de as receitas previstas não se realizarem ou a necessidade de execução de despesas inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do orçamento.

    b) Riscos da dívida: referem-se a possíveis ocorrências externas à administração, caso sejam efetivadas, resultarão em aumento do serviço da dívida pública no ano de referência. Ocorrem, geralmente, a partir de dois tipos de eventos. O primeiro deles está relacionado com a gestão da dívida, ou seja, decorre de fatos como a variação das taxas de juros e de câmbio em títulos vincendos. O segundo tipo são os passivos contingentes que representam dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como resultados dos julgamentos de processos judiciais.

  • ANEXO DE RISCOS FISCAIS (12q cobradas: CESPE)

     

    - São:

     

    Situações q podem: comprometer as contas públicas

     

    ➣Situações: contigênciais, incertas; indeterminadas (passivos contingentes).

                                                    - Se contingencia é algo que pode ou não ser verdadeiro, uma coisa contingencial pode ser entendido omo uma situação hipotética, por exemplo "o mundo pode acabar em água." (é contingencial pois não é necessariamente hipotética tal afirmação. ¯\(°_o)/¯ ???      

     

    ➣Situações capazes de afetar as contas públicas . Ex: Pedidos de indenização são despesas que afetam as contas pública (Q110185) $_   

      

    Providências a serem tomadas, caso estes riscos se concretizem.

     

    ➣ O anexo de Riscos Fiscais é anual.

     

    - Dois tipos de riscos fiscais:

                     ü  Orçamento

                     ü  Dívida


    a) ORÇAMENTÁRIO: O que foi previsto não poderá ser arrecadado por alguma razão. [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  (╥︣)  

     

     EX:

    Frustração na arrecadação não previstos à época da elaboração do orçamento;

    Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária;

    Discrepância entre as projeções de nível de atividade econômica (taxa de inflação, câmbio) afetando o montante de recursos arrecadados;

    ⇒ Discrepância entre as projeções de taxas de juros e câmbio incidente sobre títulos vincendos resultando em aumento no serviço da dívida;

    Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos, etc, que demandem ações emergenciais do governo.

     

    b) DA DÍVIDA PÚBLICA:  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  ??? щ(ಠ益ಠщ)
     

    . decorrente da administração da dívida pública mobiliária: impacto de eventuais variações das taxas de juros, câmbio, inflação nos títulos vencidos.
     

    . passivos contingentes:  dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis.
     

     

    Obs > Os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos “efetivos” e não de passivos contingentes;Ou seja, os precatórios judiciais são previsíveis e por ser previsível  deverão constar na LOA. (Q65246)

                                         - Conceito de prec.: Dívida já decidida na Justiça contra Estados e municípios.

     

  • CERTO

  • A LDO conterá o anexo de risco fiscais  onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Significado de Contingente

    1. Que pode ou não ocorrer, existir; incerto, duvidoso.

    2. Que acontece de modo acidental; sem previsão.

     

    Sempre considerei os passivos contingentes como aqueles que podem ou não ocorrer (definiçao 1).

    Agora sei que tem que prever o imprevisível. Como citaram o álbum de figurinhas, vamos lá. A Alemanha, por ter sito eliminada, imprevisivelmente decide declarar guerra ao Brasil, importando assim em massivos dispêndios militares (recursos que nosso Exército sabidamente não tem). Essa situação claramente deveria estar prevista no Anexo de Riscos Fiscais da LDO conforme o entendimento da assertiva.

     

    Não seria melhor dizer que a Reserva de Contingêcia serve exatamente para cobrir esses riscos imprevisíveis mas que podem afetar as contas? Muito mais coerente, mas não foi isso que a questão disse. 

     

    Os riscos fiscais que devem ser avaliados (...) incluem (...) as dívidas cuja existência dependa de fatos imprevisíveis (...)

     

    É isso aí.

  • Vamos ver o que diz o item do CESPE:

     

    Os riscos fiscais que devem ser avaliados considerando-se a lei de diretrizes orçamentárias incluem tanto as dívidas cuja existência dependa de fatos imprevisíveis quanto a possibilidade de haver desvios relativos ao que foi previsto para as receitas públicas e ao que foi efetivamente realizado.

     

    Agora, observe o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal, § 3º do artigo 4º:

     

    Art. 4. (...)

     

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    Veja que tanto os passivos contingentes quanto quaisquer outros riscos que podem ser capazes de afetar as contas públicas serão incluídas no Anexo de Riscos Fiscais (ARF) da LDO.

     

    Segundo o site da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina os passivos contingentes do governo são definidos como “dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis”. São eles:

     

    Passivos que resultam de controvérsias sobre indexação e controles de preços praticados durante planos de estabilização e que derivam, também, das soluções propostas para sua compensação;

    Passivos decorrentes de lides de ordem tributária e Previdenciária;

     

    Questões judiciais pertinentes à administração do Estado, como as privatizações, a extinção dos órgãos, a liquidação de empresas e atos que afetam a administração de pessoal;

     

    Os chamados esqueletos ou dívidas passadas em processo de reconhecimento;

     

    Ativos decorrentes de operações de liquidação extrajudicial de instituições financeiras, além de créditos contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS e os estados, registrados no balanço do Banco Central do Brasil - BACEN; e

     

    Operações prestadas (aval e garantia) pela União nos demais entes da Federação e às empresas estatais.

     

    Retomando o item:

     

    Os riscos fiscais que devem ser avaliados considerando-se a lei de diretrizes orçamentárias incluem tanto as dívidas cuja existência dependa de fatos imprevisíveis (passivo contingentes) quanto a possibilidade de haver desvios relativos ao que foi previsto para as receitas públicas e ao que foi efetivamente realizado (outros riscos capazes de afetar as contas públicas).

     

    Item certo

  • CERTO

  • Gab: CERTO

    O ARF contém a identificação dos PASSIVOS CONTINGENTES e OUTROS RISCOS FISCAIS capazes de afetar as contas públicas.

    O conceito de passivos contingentes é exatamente o de despesas incertas ou eventuais, seu grau de incerteza quanto à ocorrência impossibilita a correta discriminação de recursos na LOA, mas podem vir a afetar o equilíbrio das contas caso ocorra!

    Por isso existe o anexo de riscos ficais, para apurar passivos contingentes!!!

    Erros, mandem mensagem :)

  • CERTO


ID
1176736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das noções de administração financeira, bem como dos princípios e das diretrizes do orçamento público, julgue os itens a seguir.

Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções macroeconômicos, devem ser demonstrados em anexo específico da lei de diretrizes orçamentárias, ao passo que as metas anuais relativas a receitas, despesas e resultados nominal e primário devem ser definidas no anexo de metas fiscais

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito. O anexo a que se refere a primeira parte da questão é o Anexo Específico da União. Não é um anexo DA LDO, mas um anexo da MENSAGEM do Executivo Federal ao Legislativo, na ocasião do encaminhamento da LDO ao Congresso Nacional para apreciação. Só existe no âmbito federal. No meu entender, a questão está ERRADA.

    LRF, art 4º, § 4o - A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

     Fonte: "Orçamento Público" - vídeo-aulas do Prof. Wilson Araújo, do Eu Vou Passar, aula nº59.


    EM TEMPO: Mais uma vez o "certo e errado" da Cespe ferrando quem sabe a matéria mais a fundo e favorecendo quem estudou "por cima" o assunto. Ódio mortal!

  • Gabarito:CERTO . O anexo específico, de acordo com o art. 4º, § 4º, da LRF, deve apresentar os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.


  • Gab: Certo!

    A primeira parte trata do anexo específico (§4º, art. 4º da LRF: § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.) e a segunda parte trata do AMF, conforme art. 4º, § 3º da LRF (§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem).


  • Na verdade, deve-se observar o § 1º e § 4º do art. 4º da LC-101.

  • O anexo de que trata a primeira parte da questão é elaborado pelo BACEN e tem como objetivo explicitar a políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício seguinte. (Conforme art. 4º, § 4º da LRF). Não se trata do Anexo dos Riscos Fiscais nem do Anexo das Metas Fiscais. Ele compõe sim o PLDO. Veja o exemplo de 2014: http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/ldo/LDO2014/autografo/09_AnexoVI.pdf


  • Correto

    LRF

    Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • LRF

    Art. 4o

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


    § 4o da LRF propugna que a mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetárias, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

  • Gente, este anexo compõe a MENSAGEM, não a Lei de diretrizes orçamentárias:

    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

    Questão errada!

  • O resultado primário -> corresponde à diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, não considerando o pagamento do principal e dos juros da dívida, tampouco as receitas financeiras.
    O resultado nominal -> é mais abrangente, pois corresponde à diferença entre todas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, incluindo pagamentos de parcelas do principal e dos juros da dívida, bem como as receitas financeiras obtidas.

    Além do conceito comentado pelos colegas.
    Fonte: AFO - Sérgio Mendes 

    GAB CERTO

  • § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.


    ART 4° LRF.
  • No Anexo de Metas Fiscaisserão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, ou seja, para 3 exercícios.

  • Marlon, a mensagem encaminhada é que consta o anexo específico, não o inverso e segundo, a questão está correta!!

    Atribuições do Anexo específico:

    - Metas de inflação do exercício subsequente;

    - Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial;

    - Parâmetros e as projeções macroeconômicos.


  • Essa questão foi praticamente uma aula. Vivendo e aprendendo!

  •  Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     

     § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

      § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • >> Os objetivos das políticas monetárias, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e anda as metas de inflação, para o exercício subsequente, serão apresentados em ANEXO ESPECÍFICO.

  • Gabarito: CERTO. LRF >>> São 03 anexos na LDO:

    01. Anexo de Metas Fiscais: Art. 4º § 1º Integrará o projeto de LDO Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os 02 seguintes.

    02. Anexo de Riscos Fiscais: Art. 4º § 3º A LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    03. Anexo Específico dos objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial da União: Art. 4º § 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

  • linda, linda, linda.. no coments!

  • Gabarito: Certo

     

    Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções macroeconômicos, devem ser demonstrados em anexo específico da lei de diretrizes orçamentárias,  art. 4o. par. 4o.  da LRF ao passo que as metas anuais relativas a receitas, despesas e resultados nominal e primário devem ser definidas no anexo de metas fiscais art. 4o. par. 1o. da LRF.

     

    LRF

    Art. 4o

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    § 4o  A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetárias, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

     

  • Anexo específico da lei de diretrizes orçamentárias: objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, parâmetros e projeções macroeconômicas.

     

    Anexo de metas fiscais: metas anuais relativas a receitas, despesas e resultados nominal e primário.

  • Olha, quando falar em econômico, é anexo específico: monetária, creditícia, cambial. Metas de inflação.

     

    Anexo de Riscos Fiscais: Contingência

     

    Anexo de Metas Fiscais: receitas, despesas, resultados.

     

     

  • Segundo os §§ 1º e 4º do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal

     

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     

    (...)

     

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    (...)

     

    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

     

     

    Item certo

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Anexo de METAS Fiscais:

    LRF, Art. 4º § 1° Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas METAS ANUAIS, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    (CESPE/TJ-ES/2011) O anexo de metas fiscais para o exercício a que se referir o PLOA e para os dois seguintes deve integrar o referido projeto.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-RJ/2012) O anexo de metas fiscais integra a lei orçamentária anual, compreendendo, entre outras informações, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.(ERRADO)

    (CESPE/STJ/2004) o anexo de metas fiscais, em que são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.(ERRADO)

    (CESPE/MMA/2011)A LDO deve ser acompanhada de um anexo de metas fiscais e sociais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário, montante da dívida pública e objetivos sociais, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.(ERRADO)

    (CESPE/SEMAD/2008) As metas que devem estar estabelecidas no anexo de metas fiscais que integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias são TRIMESTRAIS. (ERRADO)

    (CESPE/PG-DF/2013) O anexo de metas fiscais que integra a LDO deve estabelecer metas ANUAIS para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. (CERTO)

    (CESPE/DPU/2010) Metas fiscais são valores projetados para o exercício financeiro e que, depois de aprovados pelo Poder Legislativo, servem de parâmetro para a elaboração e a execução do orçamento. Para obrigar os gestores a ampliar os horizontes do planejamento, as metas devem ser projetadas para os próximos TRÊS anos, isto é, o exercício a que se referem e os dois seguintes.(CERTO)

    Anexo ESPECÍFICO:

    LRF, Art. 4º, § 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

    (CESPE/ANP/2013) As metas de inflação para o exercício subsequente devem constar do anexo específico à mensagem de encaminhamento do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.(CERTO)

    (CESPE/TCDF/2014) Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções macroeconômicos, devem ser demonstrados em anexo específico da lei de diretrizes orçamentárias, ao passo que as metas anuais relativas a receitas, despesas e resultados nominal e primário devem ser definidas no anexo de metas fiscais.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Aquele que cometeu um erro e não corrigiu está cometendo outro erro”.

    Confúcio.

  • CERTO

  • Gab: CERTO

    Errei a questão e depois de analisá-la com cuidado percebi que meu erro consistiu apenas numa palavra. O Anexo Específico NÃO ESTÁ NA LDO, mas sim na MENSAGEM e esta mensagem integra o PROJETO de LDO e não a Lei em si, pois ela ainda não foi aprovada. Havia marcado errado por isso,

    Se eu ainda estiver viajando, corrija-me!

    :)

  • CERTO

  • Pessoal, e esse Macroeconomicos? Errei por conta dessa palavra.


ID
1176739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das noções de administração financeira, bem como dos princípios e das diretrizes do orçamento público, julgue os itens a seguir.

A autorização orçamentária deve preceder a realização financeira da despesa, mas a realização financeira de determinada receita pode preceder sua autorização orçamentária

Alternativas
Comentários
  • Acredito que para elucidar essa questão, podemos recorrer ao Princípio da Universalidade, que se refere à inclusão de todas as receitas e despesas na LOA. Esse princípio possibilita que o Legislativo impeça o Executivo de realizar operações de despesa e receita, sem prévia autorização parlamentar. No entanto, nesta regra, encontra-se uma exceção: tributos criados após a elaboração da LOA e antes do início do exercício financeiro, que irão gerar receitas não previstas. 

  • Olá eduarda_carneiro _ 
    Essas receitas não previstas, seriam o caso do art.166 parágrafo 8, o qual fala sobre créditos especiais ou suplementares?

  • Podem ser simples doações de $$ .. não tem como ser previsto e nem por isso deixará de ser receita

  • CERTA

    Admite-se receita nova, sem previsão na LOA (ver art. 57, lei 4.320/64). “receita... quanto mais... melhor...”. Exemplos de receitas novas, não previstas: doações, taxas, recebimento de indenizações, etc. Assim, é possível a realização financeira de receita antes da sua autorização orçamentária (sem previsão na LOA).

    https://www.facebook.com/professorandersonferreira/timeline

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.  

  • Resumindo: A autorização orçamentária da despesa deve,necessariamente, ocorrer antes da saída de recursos. Mas, durante a execução, os recursos poderão ser arrecadados antes de autorizações prévias. 

    Por exemplo: doação. Não há como prever uma doação e, portanto, autorizá-la.

    Gabarito: certo.

  • Essa questão seria passível de anulação, pois o conceito de autorização é diferente de previsão. Receitas são previstas e não autorizadas. 

  • UMA NOVA CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL, QUE PODE SER ARRECADADA DENTRO DO EXERCÍCIO JÁ APROVADO (LOA).

  • Realmente... Receitas são previstas e não autorizadas!!! Essa questão deveria ser anulada!

  • E despesas extra-orçamentárias, como os restos a pagar? Se são extra-orçamentárias, não dependem de autorização, certo? Errei a questão pensando neles.

  • "Art. 3º A lei de orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de créditos autorizadas em lei." Se a LOA é autorizada pelo legislativo, consequentemente as receitas também deverão ser autorizadas. 

  • Levei em conta a Medida Provisória para realização de Créditos Adicionais Extraordinários...

  • Concordo com a Suzana. Receitas são previstas e não autorizadas. Questão passivel de anulação.

  • "A autorização orçamentária deve preceder a realização financeira da despesa"...E no caso das despesas extraordinárias, como fica? Nesse caso não tem o executivo como realizar a despesa para posteriormente obter a autorização do legislativo, pelo caráter urgente e emergencial? Tô viajando??????????????????????????????????????????????????????????/

  • Exatamente, Ana. A questão fala de prévia autorização para despesas, mas não especifica qual a natureza dessa despesa. Desse modo, permite a interpretação de que nesse conceito estaria presente tanto a orçamentária quanto a extra-orçamentária. Além disso, a questão ao falar em autorização para receita, a questão fica totalmente fora de que consta nas doutrinas e na própria lei. 

  • creio que a questão esteja correta. na primeira parte fala na regra de que a autorização orçamentária deve preceder a realização financeira da despesa, e na segunda parte fala sobre a possibilidade de que determinadas realizações financeiras precedam a autorização orçamentaria, há exemplo das despesas extraordinárias.

  • Tendo em vista a situação em que a receita não está devidamente prevista com a despesa.  Outro exemplo: duodécimo. 

  • Entendo que a única excessão desse exemplo(questão) é o crédito adicional extraordinário pois o cred. adicional suplementa e cred. adicional especial precisam de autorização.

  • A regra geral é: A Adm. Pública só pode realizar gastos se eles forem previamente antorizados

     

    Exceções: em casos extremos, onde não se pode prever o gasto (ex: um terremoto acontece no Brasil e destroi prédios inteiros e pessoas estão precisando de ajuda), a Adm. Pública pode autorizar o gasto, disponibilizando receitas para essas situações excepcionais.

     

    Créditos Adicionais

    - Suplementares = necessitam de autorização do Poder Legislativo para serem abertos ; são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    - Especiais  = necessitam de autorização do Poder Legislativo para serem abertos ; são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    - Extraordinários = somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

     

    CERTO

     

    Bons estudos

  • Gab: Certo

     

    A autorização orçamentária deve preceder a realização financeira da despesa, ... (Certo) 

    De fato, em regra, antes de se realizar uma despesa deve haver autorização orçamentária.

     

    ... mas a realização financeira de determinada receita pode preceder sua autorização orçamentária. (Certo)

    Pode-se arrecadar uma receita, antes mesmo de haver autorização. Ex: Receitas de doações, tendo em vista que não tem como serem previstas.

  • Por isso o orçamento Estima as receitas e Fixa as despesas

  • A autorização orçamentária deve preceder a realização financeira da despesa.

     

    A realização financeira de determinada receita pode preceder sua autorização orçamentária.

  • Não consigo imaginar uma autorização para receita.

  • Certo.

    Bem objetivo: Para eu gastar diinheiro eu preciso de autorização, no entanto, para eu cobrar dinheiro eu não preciso de autorização.

  • É por isso que a gente sai da prova elaborada pelo CESPE parecendo um zumbi do seriado "The Walking Dead", tontinho(a)... Veja que o item não é difícil, mas o examinador cespeano tem que complicar até o que é fácil. Vamos dividir o item em dois para melhor explicar:

     

    1 - A autorização orçamentária deve preceder a realização financeira da despesa, ou seja, não é possível haver despesa orçamentária sem que esteja prevista na Lei Orçamentária Anual, esse é o princípio da legalidade orçamentária.

     

    2 - A realização financeira de determinada receita pode preceder sua autorização orçamentária, ou seja, não é preciso que o tributo esteja previsto no orçamento para ser arrecadado e utilizado nas ações públicas, uma vez que o princípio da anterioridade orçamentária não encontra mais guarida na jurisprudência e na legislação pátrias. Caiu na rede é peixe...

     

    Faça um teste: pague uma Guia de Recolhimento da União (GRU) com valor acima do devido e tente reaver o valor...

  • Estágios da despesa relacionados ao PLANEJAMENTO da despesa:

    1. Fixação; 

    2. Descentralização de créditos orçamentários; 

    3. Programação orçamentária e financeira;

    4. Verificação de necessidade de licitação.

    Estágios da EXECUÇÃO:

    5. Empenho

    6. Liquidação

    7. Pagamento 

    A autorização orçamentária ocorre na fixação, que precede a execução. A execução financeira ocorre no pagamento. 

    Anderson Ferreira

  • Gab: CERTO

    A questão apenas tenta dizer que, para que uma despesa seja executada, é necessário que haja autorização prévia. No entanto, o mesmo não é exigido para a receita (é exceção). Isso porque, em uma doação de um particular ao Estado, este não irá recebê-lo APENAS se estiver previsto no orçamento. Não faria o mínimo sentido!!! E ainda, fazer com que o particular aguarde os estágios da receita para que ELE DOE UM BEM à administração seria muita inocência, pois ele desistiria antes mesmo do 1° estágio! Portanto, o processo de recebimento de receitas pode ser realizado ainda que não se cumpra todos os estágios da receita pública. P - L - A - R. (Previsão, Lançamento, Arrecadação e Recolhimento).

    ------

    OBS: Estou vendendo meu resumo de AFO. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra!

  • Receitas agr são autorizadas? hahahaha

  • caso das despesas extraorçamentárias, temos a realização financeira da despesa antes ou mesmo sem a 

    autorização orçamentária.


ID
1176742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do processo, das normas aplicáveis, dos métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público, julgue os itens subsequentes.

A proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo federal embasa-se no conceito de orçamento base-zero, segundo o qual a existência de determinada dotação na lei orçamentária do exercício anterior não constitui garantia para a sua inclusão no exercício seguinte.

Alternativas
Comentários
  • A proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo Federal embasa-se no conceito de ORÇAMENTO-PROGRAMA.

    O Orçamento-Programa é uma modalidade de orçamento em que, do ponto de vista de sua apresentação, os recursos financeiros para cada unidade orçamentária vinculam-se direta ou indiretamente aos objetivos a serem alcançados. Tem por função: Planejamento. Tem por Resultado: Objetivos e Metas.

  • Para Santos (2008, p. 159), “o orçamento base zero é uma ferramenta de redução de custos através do controle dos valores realizados em relação aos valores orçados da empresa. O método consiste em iniciar cada processo de elaboração de orçamento a partir de uma base zero, isto é, como se o orçamento estivesse sendo preparado pela primeira vez, questionando sempre onde e como se podem gastar os recursos mais eficazmente. Dessa forma, o orçamento base zero não carrega valores passados”.


  • ERRADA

    Pensei nos créditos suplementares e especiais, que têm como fonte de financiamento, entre outros, o superávit do período anterior. Ou seja, uma garantia para incluir tais créditos no exercício seguinte.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

      § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

      I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

      II - os provenientes de excesso de arrecadação;

      III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

      IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.


  • No Brasil, usa-se o orçamento-programa. No mais, o conceito está correto.


    Gabarito: ERRADO.

  • usa-se o orçamento-programa. No mais, o conceito está correto.

    (E)
  • ERRADO

    Há 4 tipos de orçamentos, são eles:

    ORÇAMENTO TRADICIONAL

    ORÇAMENTO DE DESEMPENHO

    ORÇAMENTO-PROGRAMA (Introduzido na 4320/64 e no DL 200/67 - Adotado pelo Brasil)

    ORÇAMENTO BASE-ZERO

  • ERRADO:

    Segundo suas funções o orçamento pode ser: tradicional, orçamento de desempenho e orçamento moderno (ou orçamento programa) este, adotado pelo Brasil.

    Porém, quanto à sua elaboração, ele pode ser classificado de duas maneiras: orçamento incremental (adotado pelo Brasil) ou orçamento base-zero.

    Orçamento incremental: elaborado a partir de um orçamento anterior.

    Orçamento base-zero (ou estratégico) ignora o orçamento passado.

     


     

  • No Brasil é utilizado o orçamento programa.

  • Resposta: Errado

    Pessoal, fiz um apurado das respostas dadas pelos usuários abaixo, fazendo assim uma consignação de tudo, vejamos:

    Antes de mostrar a junção das respostas gostaria de esclarecer que esse item foi mal formulado, uma vez que não deixou claro se o orçamento é ou não usado na atual gestão do governo. Para mim, ficaria mais esclarecido a questão se viesse da seguinte maneira:

    “A proposta orçamentária ATUALMENTE elaborada pelo Poder Executivo federal embasa-se no conceito de orçamento base-zero (JÁ ESTARIA ERRADA, POIS O NOSSO É O PROGRAMA), segundo o qual a existência de determinada dotação na lei orçamentária do exercício anterior não constitui garantia para a sua inclusão no exercício seguinte (ESSE CONCEITO ESTÁ CORRETO EM RELAÇÃO AO BASE ZERO)”.

    No mais, vamos ao apurado das respostas dos colegas abaixo:

    A proposta orçamentária elaborada ATUALMENTE pelo Poder Executivo Federal embasa-se no conceito de ORÇAMENTO-PROGRAMA.

    O Orçamento-Programa é uma modalidade de orçamento em que, do ponto de vista de sua apresentação, os recursos financeiros para cada unidade orçamentária vinculam-se direta ou indiretamente aos objetivos a serem alcançados. Tem por função: Planejamento. Tem por Resultado: Objetivos e Metas.

    Para Santos (2008, p. 159),“o orçamento base zero é uma ferramenta de redução de custos através do controle dos valores realizados em relação aos valores orçados da empresa. O método consiste em iniciar cada processo de elaboração de orçamento a partir de uma base zero, isto é, como se o orçamento estivesse sendo preparado pela primeira vez, questionando sempre onde e como se podem gastar os recursos mais eficazmente. Dessa forma, o orçamento base zero não carrega valores passados”.

    No Brasil, usa-se o orçamento-programa. No mais, o conceito está correto.

    Há 4 tipos de orçamentos, são eles:

    ORÇAMENTO TRADICIONAL

    ORÇAMENTO DE DESEMPENHO

    ORÇAMENTO-PROGRAMA(Introduzido na 4320/64 e no DL 200/67 -Adotado pelo Brasil)

    ORÇAMENTO BASE-ZERO


  • Por meio do orçamento-programa, tem-se o estabelecimento de objetivos e a quantificação de metas, com a conseguente formalização de programas visando ao atingimento de metas e alcance dos objetivos. Com esse modelo, passa a existir um elo entre o planejamento e as funções executivas da organização, além da manutenção do aspecto legal, porém não sendo considerado como prioridade. É a espécie de orçamento utilizada no Brasil.
    Mendes, Sérgio -  Administração Financeira e Orçamentária 4ªed

    GAB ERRADO

  • A proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo federal embasa-se no conceito de orçamento programa.



    Orçamento Base Zero, exige que todas despesas referentes aos programas, projetos ou ações governamentais sejam devidamente justificados a cada ano, como se cada despesa se tratasse de uma nova iniciativa do governo. Isso como uma forma de expurgar do orçamento programa os projetos não econômicos. Essa forma de elaboração se contrapõe ao orçamento incrementalista.

    - possui excesso de burocracia
    - não possui foco em organizar ou apresentar o orçamento público, voltando-se, antes de tudo, para a avaliação e tomada de decisão sobre despesas.
  • O Brasil utiliza hoje o Orçamento Programa. Percebe-se a utilização também da técnica incremental, já que temos durante a vigência da LOA temos os mecanismos retificadores ( créditos adicionais). 

  • Utilizado o orçamento programa. ( credito adicionais no LOA)

  • A técnica orçamentária utilizada pelo Brasil é o orçamento programa, que possui como característica principal a vinculação entre o programa e o orçamento.

  • Parei de ler em: "base-zero"...

  • Errado 

    Ele se embasa no orçamento programa.

  • ERRADO

    -------------

    O Orçamento no brasil é o Orçamento-Programa.

  • Muito cuidado!! 

    existem 3 tipos de orçamento:

    - Tradicional

    - Desempenho 

    - Programa

    e existem 2 técnicas orçamentárias:

    - base-zero

    - incremental

    Quem justificou afirmando que o Brasil usa o Orçamento programa, apesar de estar correto e ter acertado a questão, usou a justificativa errada.

     

     

  • No Brasil utiliza-se o orçamento incremental.

  • deveria ser anulada ou tida como errado porque em nem um momento citou o nosso tipo de orçamento. Pra mim ela na parte ''A proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo federal embasa-se no conceito de orçamento base-zero'' a banca genaralizou poder executivo, poderia ser de qualquer país, e pediu no restante a definição do OBZ.

  • Só uma observação:

    A técnica de orçamento incremental "ainda é utilizado no Brasil (na prática, extraoficialmente), e através de negociação política procura aumentar o orçamento obtido no ano anterior".

    Fonte:

    PALUDO, Augustinho Vicente. Série Provas & Concursos - Orçamentos Públicos, AFO e LRF, 5ª edição. Método, 03/2015. 

    Foi por considerar a prática extraoficial é que eu errei a questão :/ 

     

  • Mariza, no meu  material do Estratégia também dizia o mesmo. Que ainda há resquícios do Orçamento base zero no brasil, apesar de ser usado o orçamento programa. acabei errando 

  • "A técnica de orçamento incremental "ainda é utilizado no Brasil"

    Orçamento BASE-ZERO visa combater o Incrementalismo e a Inércia orçamentária.

    É ele nem pode ser usado no BRASIL.

     

    ERRADO

  • A questão definiu bem o orçamento base zero, mas não é esse o utilizado por aqui... No Brasil é utilizado o orçamento programa...
  • Gabarito: errado

    Levando em conta que são adotadas duas técnicas de elaboração do orçamento, como bem citou o colega Rodrigo Collet, que são; Orçamento base-zero e Orçamento incremental, a questão se torna incorreta, pois, hoje se trabalha com a técnica do "Incremental."

    "A proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo federal embasa-se no conceito de orçamento incremental."

    Creio que o erro esteja ai!

  • Perfeito sua explicação Leandro Spangemberg! A CESPE sempre faz essa pegadinha quando o tema é tipos de orçamento ou técnicas de elaboração. A gente lê a questão e parece tão certinha e mal nota o erro básico. Valew!

  • GABARITO: ERRADA!

    O Orçamento base-zero é uma técnica orçamentária utilizada,principalmente, por grandes empresas. Ele utiliza o detalhamento ao máximo da necessidade de se realizar uma despesa, a fim de tornar a gestão mais profícua. No caso do Brasil, o Poder Público tem utilizado,principalmente, a partir da gestão do FHC o ORÇAMENTO-PROGRAMA, O QUAL BUSCA FIXAR AS DESPESAS A PROGRAMAS,A OBJETIVOS E A METAS, PREOCUPANDO-SE COM A DESTINAÇÃO DA DESPESA.É possível observar a utilização dessa técnica orçamentária a partir,por exemplo, do programa ''AVANÇA BRASIL'' utilizado no primeiro mandato do Ex-Presidente Lula. 

  • Errado

    1) ORÇAMENTO TRADICIONAL/ CLÁSSICO - peça meramente contábil, sem nenhuma espécie de planejamento. Somente doc de previsão de receitas e despesas;

     

    2) ORÇAMENTO BAZE ZERO ( OBZ) - DETALHAMENTO JUSTIFICADO DE TODAS AS DESPESAS públicas a cada ano, com se cada item fosse NOVA INICIATIVA DO GOVERNO ( Ex: LOA);

     

    3) ORÇAMENTO DESEMPENHO/ POR REALIZAÇÕES-  ênfase reside no DESEMPENHO ORGANIZACIONAL, porém há DESVINCULAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO;

     

    4) ORÇAMENTO-PROGRAMA - Instrumento de PLANEJAMENTO DA AÇÃO DO GOV, por meio da identificação dos seus PROGRAMAS  DE TRABALHO, PROJETOS E ATIVIDADES.. Estabelecimento de OBJETIVOS E METAS  ( = ALCANCE DE RESULTADOS)

     

    5) ORÇAMENTO PARTICIPATIVO ( Sonho de consumo do povo brasileito...rs):  PARTICIPAÇÃO real da população e allocação dos recursos de forma eficiente . Isso ocorreu principalmente nos Municípios. 

  • O orçamento base zero é desvinculado de um planejamento é moroso e oneroso, além disso não gera direito adquirido.

    Consiste na análise dos programas e gastos do ano passado.

  • GABARITO ERRADO

    É o orçamento incremental que faz isso

    Complementa o orçamento anterior

    Faz ajustes marginais na elaboração e da proposta do orçamento

    Fonte:qconcursos+ Leandro Ravyelle

  • Errado. Orçamento-programa

     

    Tipos de orçamentos:

    1) clássico ou tradicional: sem preocupação com cobranças nem resultados.

    2) de desempenho: vinculação dos gastos a resultados, mas sem uma definição previa das metas e objetivos globais.

    3) orçamento-programa: definição de objetivos e metas a serem alcançados, tem a ver com o programa do partido político detentor do mandato.

    Entretanto, agora tem uma evolução deste 3°, não é um novo, mas uma melhoria inserida nele, chama-se orçamento participativo.

    4) orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.

    5) orçamento base zero - A metodologia do Orçamento Base Zero não é adotada no Brasil. Sua ideia básica  é a de que cada unidade da Administração Pública, a cada ano, ao elaborar sua proposta orçamentária, deve justificar o quanto e para que deve gastar os recursos que estão sendo pleiteados. A maior preocupação do Orçamento Base zero é justificar o porquê da despesa, se deve ou não gastar esse ou aquele recurso e em qual programa ou projeto.

    6) orçamento incremental - Nesse tipo de orçamento, a definição dos montantes de recursos a serem alocados para os programas, ações, órgãos ou despesas é feita mediante a simples incorporação de acréscimos em cada item de despesa, mantendo-se o mesmo conjunto de despesas do orçamento anterior, ou com pequenos ajustes. Assim, as ações e os programas estabelecidos no passado tendem a permanecer inalterados ao longo do tempo e o orçamento acaba não refletindo as novas necessidades e prioridades da sociedade.

  • Tem nada de base zero.. foge disso aí !

  • Pra quem quiser saber mais sobre orçamentos e técnicas orçamentárias, encontrei esse texto: http://professorfernandogama.weebly.com/uploads/6/0/7/4/6074239/aula1_afo.pdf 

     

    Espero que ajude :)

  • A proposta orçamentária elaborada pelo Executivo federal embasa-se no conceito de orçamento-programa.

  • Gab: Errado! 

    Cuidado com certos comentários que não tem fundamentação legal ao responder a questão. 

     

    Gente, a única coisa que está errado na questão, é a redação quando diz: " A proposta orçamentária elaborada pelo poder executivo federal embasa-se no conceito de orçamento base-zero...." 

     

    Pessoal, o orçamento base-zero não é usado no Brasil. O único orçamento usado no Brasil é o programático.  

     

    3. Orçamento Programa

    Esse orçamento foi determinado pela Lei no4.320/1964, reforçado pelo

    Decreto-Lei no200/1967, teve a primeira classificação funcional-programática em

    1974, mas foi apenas com a edição do Decreto no2.829/1998 e com o primeiro

    PPA 2000-2003 que se tornou realidade.

    O Orçamento Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público, está

    intimamente ligado ao planejamento, e representa o maior nível de classificação

    das ações governamentais.

  • "fera" 

  • Cuidado Sérgio Júnior, realmente o Brasil adota o orçamento programa, porém, segundo o livro AFO PARA CONCURSOS CESPE, o orçamento pode ser classificado quanto a sua elaboração e quanto as suas funções.

    Quanto as funções, realmente o Brasil adota o orçameto programa. Os demais são tradicional e desempenho.

    Porém, quanto à elaboração o orçamento pode ser incremental, elaborado a partir de um orçamento anterior (adotado no Brasil), e o base-zero que ignora o orçamento passado.

    ou seja, no Brasil o orçamento é orçamento programa, incremental.

     

  • Orçamento - Programa

  • O orçamento base zero não é uma espécie de orçamento, mas uma técnica orçamentária, ou seja, o orçamento base zero com uma mera técnica a ser utilizada em uma ou outra espécie orçamentária.

  • Vamos ver como o Mestre Harrison Leite (Manual de Direito Financeiro) trata os orçamento programa e base zero:

     

    (...) há o  orçamento-programa  verdadeira evolução dos modelos anteriores. Trata-se de modalidade em que os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo. É o modelo adotado no Brasil a partir da Lei n. 4.320/64, que preza por um instrumento de organização da atuação estatal, na medida em que é seu de­ ver articular um conjunto de ações com vistas à concretização de diversos programas que visam à solução de problemas ou ao atendimento de determinada necessidade. Trata-se de verdadeiro instrumento de planejamento da ação do governo, por meio de programas de trabalho, projeto e atividades, com o estabelecimento de objetivos e metas a serem imple­mentados. Aqui o governo idealiza um produto final a ser alcançado e tem no orçamento--programa o estabelecimento desses objetivos e a quantificação das metas, por intermédio de programas, para alcançar o produto desejado.

    O orçamento-programa pode ser elaborado com uma técnica chamada de orça­mento  base zero ou por estratégia. Consiste num método em que todo recurso soli­citado é criticamente analisado a fim de que, quando da elaboração da proposta orça­mentária, haja um real questionamento dos recursos nas respectivas áreas, sem qualquer compromisso com um montante inicial de dotação. Assim, cada órgão que solicita recurso deve justificar os seus gastos sem utilizar o montante do exercício anterior como parâmetro para valor inicial mínimo. Diferentemente de alguns orçamentos que são feitos com base no orçamento do exercício anterior, acrescentado apenas da projeção da inflação, o orçamento base zero demanda que o administrador justifique o orçamento proposto em cada detalhe, com a respectiva quantia a ser gasta, sem o parâmetro do exercício anterior.

     

    Dizer que "a proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo federal embasa-se no conceito de orçamento base-zero" é incorreto, pois essa é apenas uma técnica orçamentária, que nem sempre é utilizada, tendo em vista as dificuldades de sua implementação, imagine ter de justificar todas as despesas todos os anos? Como dito acima o orçamento base zero atualmente é considerado uma técnica orçamentária (uma ferramenta para elaboração do orçamento) e não uma espécie orçamentária (uma metodologia completa), tal como o orçamento tradicional ou de desempenho.

     

    Item errado

  • Esse tipo de questão vai cair quando o Base-zero for implementado por Paulo Guedes.

  • ERRADO. Nos baseamos no Orçamento-Programa.

  • Questão errada.

    Embora o item traga uma característica do OBZ, ―"...existência de

    determinada dotação na lei orçamentária do exercício anterior não constitui garantia...", torna-se errado

    por afirmar que o Poder Executivo federal TEM por base a técnica do OBZ. Atualmente, o Brasil NÃO

    usa o OBZ. Esta técnica é incompatível com o orçamento programa. É possível que um dia o Brasil venha

    a usar a técnica do OBZ, mas isso seria um abandono do modelo orçamento-programa. Para reforçar,

    observe o tempo verbal da questão ―a proposta orçamentária elaborada pelo P.E federal EMBASA-SE..,

    ou seja, a questão afirma que o P.E federal USA (presente) o OBZ, que não é verdade.

    FONTE: ANDERSON FERREIRA - AULAS IMPCONCURSOS

  • O orçamento base zero também foi uma proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo ???

  • ERRADO


ID
1176745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do processo, das normas aplicáveis, dos métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público, julgue os itens subsequentes.

Para a elaboração da proposta orçamentária no governo federal, os órgãos setoriais e as unidades orçamentárias devem utilizar o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Questão retirada da "Carta de Serviços do SIOP".

    O Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP é o sistema informatizado que suporta processos de planejamento e  orçamento do Governo Federal. 

     Por meio do acesso à internet, os usuários dos diversos Órgãos Setoriais, Unidades Orçamentárias e Agentes Técnicos  integrantes do Sistema de Planejamento e Orçamento da União, bem como outros sistemas automatizados, registram suas operações e efetuam suas consultas on-line.


    Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/biblioteca/cartas-de-servico/carta_de_servicos_SIOP.pdf

  • Existiam duas fontes cadastrais para programas e ações: O Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento (SIGPLAN) que gerenciava o PPA, acessado via internet e o Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR), cujo acesso ao cadastro é exclusivo do MPORG.

    O SIOP é o resultado da iniciativa de integração dos sistemas e processos de Planejamento e Orçamentos Federais, que visa otimizar procedimentos, reduzir custos, integrando e oferecendo informações para a gestão pública.

    Com o SIOP, os órgãos centrais, setoriais e as unidades orçamentárias do Governo Federal passam a ter um único sistema para alimentar e atualizar o cadastro de programas e ações.

    Visto tamanha novidade, no âmbito do PPA, o SIOP é utilizado pela primeira vez no PPA (2012 - 2015)
    fonte: Administração Financeira e Orçamentária 4ªed

    GAB CERTO

  • Nas etapas de elaboração e discussão/aprovação usa-se o SIOP. Nas etapas de execução e avaliação/controle usa-se o SIAFI.

  • SIOP - Sistema Informatizado de Planejamento e Orçamento

    - sistema que suporta os processos de planejamento e orçamento do governo federal.

    - é o resultado da iniciativa de integração dos sistemas e processos a partir da necessidade de otimizar procedimentos, reduzir custos, integrar e oferecer informações para o gestor púb. e para os cidadãos.

    primeiro sistema estruturante do Gov. totalmente desenvolvido utilizando software livre. Com objetivos de garantir, nas atividades de planejamento e orçamento: a confiabilidade nos dados, a simplicidade na utilização, integração e transparência e visões diferenciadas da informação para níveis estratégico, tático e operacional.

    - O SIOP atende os servidores da adm. púb. que exercem atividades nas áreas de planejamento, orçamento, compras, finanças, convênios e controle, além de cidadãos interessados nos temas de orçamento púb. e políticas púb.

    FONTE: Prof. Cosme Sérgio

  • Segundo o Manual Técnico do Orçamento (MTO), elaborado pela Secretaria do Orçamento Federal (SOF):

     

    Para a elaboração da proposta orçamentária, o sistema de informação a ser utilizado será o SIOP. 

    Item certo

  • Gab: CERTO

    Lembrando que...

    SIOP - Planejamento;

    SIAFI - Execução.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1176748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do processo, das normas aplicáveis, dos métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público, julgue os itens subsequentes.

O plano orçamentário, constante da lei orçamentária anual, é o código de identificação das ações orçamentárias destinado a efetuar o vínculo entre a referida lei e o plano plurianual.

Alternativas
Comentários
  • Entre a referida Lei e a LOA não  PPA 

  • Segundo o MTO/2014, pág. 43, o Plano Orçamentário – PO (assunto desta questão) é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto. Logo, como a questão afirma que o PO é constante da LOA, o item fica errado.

    Fonte: https://www.facebook.com/professorandersonferreira

  • Gabarito: Errada 

    ...VINCULO ENTRE A LEI LOA E A LDO NÃO PPA.

  • Quem tem essa função é a LDO e não a LOA

  • Alguém tem uma explicação melhor para essa questão? Desculpe aos colaboradores que já comentaram mas cada um fala uma coisa e tem alguns comentários que são contrários. 

  • Alexandre Bezerra, o documento que faz o vínculo entre orçamento anual e plano plurianual é a LDO.

    O Plano Orçamentário, por sua vez, é atributo das Ações Orçamentárias, que se dividem em Atividades, Projetos e Operações Especiais, e que teve sua conceituação muito bem explicada pelos comentários da colega  Lilis. Eles são totalmente pertinentes e refletem o conceito do MTO e de vários doutrinadores, inclusive do professor Roberto Chapiro, que é o autor do material pelo qual estou estudando atualmente.

    Então, não é preciso repetir os conceitos, apenas ratifica-los
    Abraços!

  • "A LDO também surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988."


    MENDES, Sérgio. Administração financeira e orçamentária: teoria e questões. 4. ed. São Paulo: Método, 2013. p.43.

  • Gabarito: errado 

    PPA > LDO > LOA

                 |

             Elabora

             Organiza

             Executa


    LDO é o vínculo

  • Viajei e bonito, o constante da lei orçamentária anual, vi que estava entre vírgulas. Marquei CERTO já esperando o você errou.

    LDO que é o ELO entre os dois.
    PPA -> Plano estratégico
    LDO -> Plano (curto prazo, PRIME Prioridades e Metas) sendo assim diminuindo a distância entre o estratégico e as LOA's
    LOA -> Plano Operacional (prevê receitas, fixa despesas)

    GAB ERRADO

  • "O PO não consta na LOA e sua utilização não é obrigatória - aplica-se quando uma Ação permite acompanhamento da execução de forma segregada e mais detalhada: o produto do PO é parcial e concorre para o produto final da ação."


    Fonte: Paludo, Augustinho. Orçamento Público, AFO e LRF. Ed. 2013, pg. 186.

  • O Plano Orçamentário é vinculado à ação orçamentária e esta executa o que está previsto na Lei Orçamentária Anual.

    Ou seja, O PO ainda nem nasceu quando a LOA for aprovada, e tal Plano serve como identificador da ações orçamentária (materializam/executam o que está previsto na LOA).

  • Deve-se atentar a complexidade desse PO - plano orçamento, não sei se o edital exigiu o conhecimento pressuposto, mas acho que se se lembrar do princípio da exclusividade é o suficiente.

  • O elo entre o PPA e a LOA é a LDO. Simples assim, sendo a LDO um plano de médio prazo.

  • Lucas, cuidado... A LDO não é um plano de médio prazo - o plano de médio prazo é o PPA... A LDO é o elo de ligação entre o PPA e a LOA, sendo um orientador desta, estabelecendo as metas e prioridades...

  • ERRADA!!!!

    [...] A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).

    Sérgio Mendes

    (CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Gestão Financeira - INPI – 2013) O planejamento de médio prazo do governo, 4 anos, é traduzido por meio do PPA, cuja integração com a LOA é realizada pela LDO. C


    (CESPE – Especialista – FNDE – 2012) O PPA é o documento em que é representado o planejamento de médio prazo do governo, e a LOA, o instrumento de execução desse planejamento, sendo a conexão entre o PPA e a LOA estabelecida pela LDO. C
  • LDO liga PPA com a LOA

    Programa é o módulo integrador entre o Plano e o Orçamento.

  • No PPA 2016-2019 o vínculo entre o PPA e a LOA é feita mediante a ligação entre OBJETIVOS (PPA) e AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (LOA).

    Fonte: Orientações para elaboração do PPA 2016-2019

    No PPA 2012-2015 essa integração era feita entre INICIATIVAS (PPA) e AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (LOA). Mudou.

  • O PPA 2016-2019 mantém a estrutura do PPA 2012-2015 e incorpora correções relativas
    a questões identificadas durante a gestão do Plano vigente. Como, por exemplo, a
    aproximação entre a Orientação Estratégica e os Programas Temáticos, facilitando a
    compreensão de como a estratégia geral do governo se conecta com os objetivos e
    metas expostos na sua dimensão programática

     

  • É a LDO que é o elo entre o PPA e a LOA

  • então o PO está na LDO???????

  • ta uma salada danada nessa questao.

     

  • Tem examinador que é criativo pacas... 

  • Conforme o MTO 2018, pg 47:

    "Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto."

  • Essas questões que versam sobre MTO's, erro todas.

    Claro, nunca os li.

    Lance regular, segue o jogo seu juiz

  • O plano orçamentário, constante da lei orçamentária anual, é o código de identificação das ações orçamentárias destinado a efetuar o vínculo entre a referida lei e o plano plurianualResposta: Errado.

     

    Comentário: o plano orçamentário é gerencial e vincula ação orçamentária às metas e prioridades constantes na LDO e previstas no PPA.

  • Plano Orçamentário – PO

     

     

    --> É uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (NÃO constante da LOA)

     

    --> Vinculada à AÇÃO orçamentária

     

    --> Tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.


    --> Apesar de, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.


     

    Fonte: MTO 2019

  • Plano Orçamentário – PO 

    PO - Não consta na LOA; sua utilização não é obrigatória.

    PO será obrigatório quando as ações orçamentárias EXIGIREM ACOMPANHAMENTO INTENSIVO. 

  • O plano orçamentário é constante da LDO, não da LOA.

  • GABARITO: ERRADO

     

    PLANO ORÇAMENTÁRIO - (PO)

     

    . Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.

       

    Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.  

      

    O Plano Orçamentário aparece no SIOP para fins de controle gerencial. Nos casos em que não houver necessidade de utilização dos POs, será enviado ao SIAFI um código para indicar a sua inexistência.

       

    Os códigos de identificação dos planos orçamentários podem ser modificados por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP). O código do PO corresponde a identificação alfanumérica de quatro posições, criada automaticamente pelo sistema SIOP e modificável pelo usuário.

       

    O PO não consta na LOA e sua utilização não é obrigatória - aplica-se quando uma Ação permite acompanhamento da execução de forma segregada e mais detalhada: o produto do PO é parcial e concorre para o produto final da ação.

       

    CESPE 2013: O plano orçamentário, uma identificação de caráter gerencial transmitida ao sistema integrado de administração financeira ( SIAFI ) que não consta da lei orçamentária anual ( LOA ), tem por finalidade permitir o acompanhamento físico e financeiro da execução em um nível de detalhamento maior que o da LOA. CERTO.

      

    CESPE 2016: Se, em função da natureza de determinada ação orçamentária, for necessário seu acompanhamento intensivo, será obrigatória a utilização da identificação denominada plano orçamentário. CERTO.

      

    CESPE 2018: O plano orçamentário é uma identificação obrigatória da lei orçamentária anual cuja finalidade é permitir o acompanhamento físico e financeiro da execução. ERRADO.

        

    CESPE 2014: O plano orçamentário, constante da lei orçamentária anual, é o código de identificação das ações orçamentárias destinado a efetuar o vínculo entre a referida lei e o plano plurianual. ERRADO. Não consta na LOA.

      

     

    LCRapostilas@gmail.com

    https://www.facebook.com/groups/1798217603800875/?ref=bookmarks

     

     

     

  • O plano orçamentário, constante da lei orçamentária anual, é o código de identificação das ações orçamentárias destinado a efetuar o vínculo entre a referida lei e o plano plurianual. ERRADO

    _____________________________________________________________________________

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO

    6.1.1 PLANO ORÇAMENTÁRIO - PO

    No contexto da revisão das ações, foi criado o Plano Orçamentário - PO, que se constitui em uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial (ou seja, não constante na LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.

    Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem

    acompanhamento intensivo.

    MTO 2019 - Edição 2019 (4a versão) - página: 78

  • Segundo o MTO 2015:

     

    Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA),vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto. 

     

    Os POs são vinculados a uma ação orçamentária, entendida esta ação como uma combinação de esfera-unidade orçamentária-função-subfunção-programa-ação. Por conseguinte, variando qualquer um destes classificadores, o conjunto de POs varia também. 

     

    Em termos quantitativos, no entanto, os POs de uma ação são válidos quando associados aos seus subtítulos/localizadores de gasto. Ou seja, se uma ação possui POs vinculados, a captação da proposta orçamentária – física e financeira – se dará no nível da associação subtítulo + PO. A proposta de dotação para o subtítulo será, pois, a soma das propostas dos POs associados àquele subtítulo. Já a meta física do subtítulo será captada à parte, pois o produto do PO poderá ser diferente do produto da ação, impedindo o somatório. 

     

    Veja que o PO não consta na LOA, "maldade cespeana" pura...

  • O Plano Orçamentário (PO) é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial, ou seja, não constante da LOA.

    Gabarito: Errado

  • "P.O" não consta da LOA, mas sim do MTO.

    Bons estudos.

  • ERRADO

  • ERRADO

    Planos Orçamentários:

    → é uma indicação orçamentária, de carácter gerencial (não constante na LOA), vinculada à ação orçamentária.

    Finalidade: permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro de execução ocorram em um nível mais detalhado do que o do subtítulo.

    na maioria dos casos é opcional, mas será obrigatória para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.

  • O plano orçamentário, constante da lei orçamentária anual, é o código de identificação das ações orçamentárias destinado a efetuar o vínculo entre a referida lei e o plano plurianual.

    Errado

    Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto. Os POs são vinculados a uma ação orçamentária, entendida esta ação como uma combinação de esfera-unidade orçamentária-função-subfunção-programa-ação. Por conseguinte, variando qualquer um destes classificadores, o conjunto de POs varia também.

    (Cespe/2013/CPRM) O plano orçamentário, uma identificação de caráter gerencial transmitida ao sistema integrado de administração financeira (SIAFI) que não consta da lei orçamentária anual (LOA), tem por finalidade permitir o acompanhamento físico e financeiro da execução em um nível de detalhamento maior que o da LOA.

    CERTO, o PO é um instrumento gerencial que não consta na LOA, mas existe no SIAFI e no SIOP, e que permite o detalhamento da ação orçamentária que só consta na LOA.

    ERRADA!!!!

    [...] A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o

    planejamento operacional (LOA).

    Sérgio Mendes

    (CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Gestão Financeira - INPI – 2013) O planejamento de médio prazo do governo, 4 anos, é traduzido por meio do PPA, cuja integração com a LOA é realizada pela LDO. C

    (CESPE – Especialista – FNDE – 2012) O PPA é o documento em que é representado o planejamento de médio prazo do governo, e a LOA, o instrumento de execução desse planejamento, sendo a conexão entre o PPA e a LOA estabelecida pela LDO. C

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 00:28

    O Plano Orçamentário (PO) é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial, ou seja, não constante da LOA.

    Gabarito: Errado


ID
1176751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do processo, das normas aplicáveis, dos métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público, julgue os itens subsequentes.

A finalidade básica do decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira é garantir que a parcela do plano plurianual prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada.

Alternativas
Comentários
  • é Garantir que a parcela da LDO e não do PPA

  • O decreto de programação orçamentária e financeira, disposto no art. 8º da LRF, tem por finalidade o detalhamento da execução da LOA. Embora a LOA tenha vigência anual, é importante ter uma programação mensal da execução orçamentária e do cumprimento de metas, para realização de ajustes necessários. A limitação de empenho e movimentação financeira (art. 9º da LRF) é uma consequência do acompanhamento da programação. A limitação de empenho e movimentação financeira será promovida, por cada poder, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.

    Logo, a finalidade do decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira não é garantir que a parcela do PPA seja realizada. Ressalto que explico sobre a limitação de empenho e movimentação financeira (art. 9º da LRF) na aula que ministro sobre “fontes para créditos adicionais”, quando falo sobre o excesso de arrecadação e, consequentemente, da frustração da receita.

    Fonte: https://www.facebook.com/professorandersonferreira

  • Gabarito: Errada

    Em resumo: A LOA é anual, faz-se necessário uma programação mensal (para fins de administração e ajustes necessários.

    Obs: art. 8º da LRF, o decreto tem por finalidade o detalhamento da execução da LOA. 

  • Como ninguém trouxe a fundamentação está aqui, LRF art. 8º

    Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 
  • Um problema de estudar o texto seco da lei é não perceber quais são os instrumentos que realmente são utilizados em relação à execução orçamentária.

    Art. 8oAté trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.  (Vide Decreto nº 4.959, de 2004)  (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)

      Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

      Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Em nenhum dos artigos fala de "decreto"... não sabia.

  • Em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais estabelecidos na LDO e de obter maior controle sobre os gastos, a Administração Pública, em atendimento aos arts. 8o, 9o e 13 da LRF, faz a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superávit primário.

    Fonte: MTO

  • São objetivos do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira:
    -Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício
    - Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal
    -Cumprir a legislação orçamentária (LRF e 4.320)
    - Assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.

    Logo detalha a LOA e não o PPA.

    GAB ERRADO

  • PHIL OLHE O QUE EU ENCONTREI: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/en/decreto-de-programacao-financeira

    Compete à STN zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional e, dentre outras atribuições, elaborar e executar a programação financeira da União, por meio de atos normativos relacionados à matéria, em especial o Decreto de Programação Financeira.

    Nesse sentido, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), posteriormente à aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA, o Poder Executivo estabelece o cronograma de desembolso dos órgãos e a programação financeira a serem observados no decorrer do exercício financeiro, com vistas ao cumprimento de metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

    O Decreto de Programação Financeira tem por objetivo compatibilizar a realização da receita e a execução da despesa, observando-se as metas de resultado primário estabelecidas, fixando limites para a movimentação e empenho e para o pagamento das despesas dos grupos "outras despesas correntes", "investimento" e "inversões financeiras" dos órgãos do Poder Executivo e respectivos restos a pagar de exercícios anteriores.

  • Mas o instrumento que garante que a parcela do plano plurianual prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada é a LOA, não? 

     

    Acho que esse que é o erro da questão.

  • São objetivos do decreto de programação orçamentária e financeira:

    - estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercÌcio;

    - estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal; 

    - cumprir a Legislação Orçaamentária (Lei 4.320/1964 e LRF); e

    - assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário. Logo, não é finalidade ou objetivo do referido Decreto garantir que a parcela do plano plurianual prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada.

    Resposta: Errada

    Prof. Sérgio Mendes

  • cara, essa matéria é f... Vc faz exercicios e nunca tem certeza de nada

  • conter os gastos pq a receita não ta dando conta. ponto.

  • Pessoal eu soube diferenciar bem depois que vi esses vídeos, são bem didático. https://www.youtube.com/watch?v=hl7cLXJSL2o&index=5&list=PLNKZPo-igK8CYGBPMFyxq7RUTswO1gFTi

  • A finalidade básica do decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira é detalhar a execução da LOA.

  • MTO 2019 pg 88

    os objetivos desse mecanismo são:

    estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;

     estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo;

    cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO etc.);

    e. assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.

  • TIPO ISSO MAIRA ALBUQUERQUE :(

  • Obs: art. 8º da LRF, o decreto tem por finalidade o detalhamento da execução da LOA. 

  • to acertando só na base de interpretaçao pq so jesus na causa

  • Essa não é a finalidade básica deste decreto. Ele tem por finalidade básica buscar manter o equilíbrio orçamentário e financeiro no decorrer do exercício. Veja o que diz o artigo 8º, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal:

     

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.  

  • São objetivos do decreto de programação orçamentária e financeira:

    _ estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;

    _ estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal;

    _ cumprir a Legislação Orçamentária (Lei 4.320/1964 e LRF); e

    _ assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.

  • A programação orç. e financeira é para atender ao EQUILÍBRIO entre receitas e despesas, e não, necessariamente, atender ao PPA, pois é este é uma diretriz de governo.

    Bons estudos.

  • A finalidade básica do decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira é garantir que a parcela do plano plurianual prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada. Executado na LDO pela LRF.

  • ERRADO

  • Entendi da seguinte forma:

    Como o decreto que serve para limitar empenho e movimentação financeira visa garantir a execução da parcela prevista para o exercício? É exatamente o contrário, pode ser necessário limitar essa parcela para garantir o equilíbrio das contas.

    Outro erro é que acredito que a parcela venha na LOA, pois os critérios de limitação de empenho da LDO servem para orientar a execução da LOA.

    Não sei se estou certa, mas foi assim que pensei.

    Gab. E

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

    São objetivos do decreto de programação orçamentária e financeira: 

    • Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício; 
    • Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o governo federal; 
    • Cumprir a legislação orçamentária (Lei 4.320/1964 e LRF); e 
    • Assegurar  o  equilíbrio  entre  receitas  e  despesas  ao  longo  do  exercício  financeiro  e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário. 

    Logo, não é finalidade ou objetivo do referido Decreto garantir que a parcela do plano plurianual prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada.


ID
1176754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do processo, das normas aplicáveis, dos métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público, julgue os itens subsequentes.

Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, poderá ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88, os créditos Suplementares e Especiais são abertos por Decreto Executivo. Os créditos Extraordinários, no caso da União, são abertos por Medida Provisória. Nos casos dos Estados e Municípios podem ser abertos por Medida Provisória ou Decreto Executivo. 

    Vale salientar que, esse é um ponto ainda não pacificado pela CESPE, pois já vi diversas questões em que ela adota posicionamentos distintos, ora considera MP como opção correta, ora considera Decreto como opção correta. Fiquem ligados!!!

  • Em questões como as que a Eduarda Carneiro citou, é importante observar se o enunciado menciona a Lei 4.320/64. 

    Augustinho Paludo ensina que se a questão: 

    a) NÃO MENCIONAR a Lei 4.320 -----> Crédito extraordinário é aberto por decreto ou MP;

    b) MENCIONAR a Lei 4.320 -------> Crédito extraordinário é aberto por decreto, apenas.

  • Acho um desrespeito ao candidato que estudou essas questões mal elaboradas do CESPE e a falta de qualquer explicação para o gabarito definitivo e o indeferimento de recursos. Sinceramente, a lei 4.320/64 é clara ao dizer no seu artigo 41, inciso III que os créditos adicionais se classificam em:   "extraordinários, os destinados a despesas urgentes e IMPREVISTAS, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."


    Obviamente, com a entrada em vigor da CF/88 todos os artigos da referida lei incompatíveis com a Carta Magna foram revogadas. Por isso, tornou-se vigente o artigo 167 inciso XI § 3º no que diz respeito aos creditos extraordinários: “A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas IMPREVISÍVEIS e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.” (Artigo 62 que trata das MP. Não vou entrar no mérito de ser MP ou decreto, não é esse o meu argumento).


    Notem que são duas palavras diferentes (imprevistas e imprevisíveis). A questão usou o termo IMPREVISTO, REVOGADO pela CF. Deveria ter sido usado o termo IMPREVISÍVEL. Algo imprevisto poderia ter sido previsto, mas não foi. Indica falhas de planejamento. Algo imprevisível não poderia ser previsto, é fora de controle. O constituinte preocupou-se em alterar a terminologia e imprimir um sentido diferente para os créditos extraordinários, mas o examinador do CESPE quer estar acima da CF e interpretar os dois termos como sinônimos.


    Honestamente, redigi um recurso muito mais elaborado do que esse comentário, respeitoso, e não foi dada nenhuma resposta. Acho um absurdo isso, o mínimo seria dar uma justificativa para alterações ou manutenções de gabaritos que tiveram recursos. Afinal, paguei para fazer a prova e espero um processo seletivo TRANSPARENTE.


    Desculpem o desabafo. Fiz essa prova e errei a questão. Entrei com recurso e o indeferimento do mesmo penalizou quem estudou a fundo os créditos extraordinários a ponto de perceber essa nuance que altera o sentido. Achei muito injusto. 

  • CERTO,

    Os créditos extraorçamentários serão abertos por decreto do poder executivo, que deles dará imediato conhecimento ao poder legislativo. Na UNIÃO, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória de poder executivo e submetido ao congresso nacional.

  • Créditos Extraordinários


    Destinam-se a atender somente despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerras, comoção interna ou calamidade pública.

    - não necessitam de prévia autorização legislativa para sua abertura e nem indicação de fonte de recursos para cobrir a despesa.

    - assim como os créditos especiais, se promulgados nos últimos 4 meses do exercício financeiro, poderão passar para o exercício subsequente, desde que haja saldo remanescente.
  • Questão certa!

    A dica que o Edson Andrade compartilhou é muito interessante...


    Abaixo minha fundamentação para essa questão:

    Art. 167. São vedados:

    V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (nenhuma vedação expressa aos créditos extraorçamentários) 

    § 3o A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (e o que diz o art. 62...


    ... Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (EC no 32/2001)




  • Correto.


    Este tipo de crédito destina-se a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerras, comoção interna ou calamidade pública. 


    Obs: não necessitam de prévia autorização e nem necessitam indicar a fonte de recursos para cobrir a despesa. 


    Obs 2: assim como os créditos especiais, se promulgados nos 4 últimos meses do exercício, ele poderá passar ao exercício financeiro subsequente. 


    Por se tratar de medida urgente, poderá ser aberto por medida provisória.

  • Eu discordo dos colegas que consideram o meio de utilização dos créditos adicionais extraordinários como matéria não pacificada pela(o) Cespe, está sim pacificado, a questão é que cabe ver pra que entidade se está prestando a prova.

    Se for prova estadual ou municipal, a(o) Cespe adota como regra o Decreto

    Se for federal, a regra é a Media Provisória, simples assim.

  • Contribuindo!!


     CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo.

    • G:Certo    


    Q348686  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Contabilidade

    A respeito de créditos adicionais e suas peculiaridades, julgue os itens subsequentes. 

    Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo.

    • G: Certo 


  • Gabarito: Certo.

    conforme:

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/creditos


    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:


    1. Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
    2. Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
    1. Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)




  • Gabarito: Certo 


    Créditos adicionais do orçamento público: quanto a autorização ou não para a sua realização

    Créditos especiais: atender às despesas não contempladas no orçamento; depende de prévia autorização em Lei Especial;

    Créditos extraordinários: atender despesas imprevistas e urgentes; independe de prévia autorização em lei especial, podendo ser autorizado por medida provisória, no caso da União, dos Estados e dos Municípios que possuem esse instrumento normativo, e por meio de decreto do poder executivo, nos demais casos;

    Créditos suplementares: reforço de dotação orçamentária que se tornou insuficiente; depende de prévia autorização na LOA ou em Lei Especial.

    Lei 4320/64

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


  • Amigos. É importante ressaltar, para complementar os comentários aqui expostos, que no âmbito da União o crédito extraordinário só poderá ser aberto por Medida Provisória, devendo ser submetida de imediato ao Congresso Nacional; já no âmbito dos Estados e Municípios poderá ser por decreto caso o ente não disponha de MP, dando também imediato conhecimento ao respectivo poder legislativo. 
    RESUMINDO A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO:                                                                                                   UNIÃO--> Só por MP.                                                                                                                                                                     ESTADOS e MUNICÍPIOS--> MP ou DECRETO.                                                                                                                             Obs.: Ambos os entes devem dar IMEDIATO conhecimento ao PODER LEGISLATIVO respectivo (isso não significa pedir autorização).  

  • Créditos Adicionais:

    - originários de Superavit Financeiro (sobra de $ de exercício anterior) que entrará no próximo exercio como Créditos Adicionais

    - serão utilizados em despesas: suplementares, especiais e extraordinárias ✔️


    Despesas extraordinárias (de créditos adicionais)

    - desp urgente: guerra, calamidade✔️, comoção intestina

    - indicação de recursos: Ñ obrigatório - pode inclusive fazer empréstimo

    - autorização para aprovação: Há aut. previa conf. CF, passará posteriormente por aprovação 

    - abertura de crédito: através de MP✔️ (por causa da urgência) OU decreto do executivo P/ estados e municípios em q suas constituições nao haja previsão de MP

    - forma de aut. pelo Legislativo: LEI Especial

    - prazo P/ utilização do credito: até final do exercício, pode ser prorrogado SE nos últimos 4 últimos meses do exercício 



  • Quase um repeteco!!!

    Q385997  Administração Financeira e Orçamentária  Despesa Pública,  Créditos Adicionais


    Ano:
    2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-CE

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa


    Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada.


    c) extraordinário

  • O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional.

    Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 6 ed., página 87.
  • Os créditos adicionais são diferentes dos créditos orçamentários. 

    Os créditos adicionais serao criados durante o orçamento, durante o exercício vigente e aparece na fase de execução, no exercício seguinte à aprovação da LOA. São créditos adicionais, os Suplementares, Especiais e Extraordinários.

    Os Creditios Adicionais Suplementares são aqueles que são necessários para complementar uma despesa já autorizada, quando esta despesa já autorizada for menor que a despesa efetiva, ou seja a dotação foi insuficiente. Não configura uma nova despesa, portanto não necessita de autorização para nova despesa, mas será necessário uma autorização para o complemento

    O Crédito Adicional Especial, uma NOVA despesa e necessita de autorização legislativa é para cobrir uma despesa imprevisivel, mas não urgente. 

    Os Créditos Adicionais Extraordinários sao para cobrir um NOVA despesa imprevisível e urgente, como terra, calamidade ou comoção intempestiva.

    Os créditos orçamentários já constam na LOA, já passou pelas fases de elaboração, aprovação e serão executados no exército seguinte à elaboração da LOA. A despesa já é estimada é já tem dotação para ser executada.

  • Créditos Adicionais Extraorcamentatario:

    Finalidade: atender Despesas urgentes e imprevistas

    Indicação de recursos: NÃO obrigatória

    Autorização para aprovação: há prévia autorização na CF e posteriormente tem q passar por APROVAÇÃO do P Legislativo (obrigatório)

    Abertura de créditos: via MP (por causa da urgência) OU decreto do Executivo p/ E e M qdo não houver em suas constituições previsão de MP

    Forma de aut pelo Legislativo: Lei Especial

    Prazo de utilização: até final do exerc.

    Prorrogação: pode, se solicitar nós nos 4 últimos meses do exerc.



  • Gabarito: CERTO


    A abertura de Créditos Extraordinários se dá em virtude de situações de atendimento a despesas urgentes e imprevisíveis, como a relatada na questão.

    Para a abertura do crédito extraordinário, diferentemente do que ocorre com os especiais e suplementares, não se faz necessária uma prévia autorização legal, de tal maneira que a abertura se dá por Medida Provisória.

    Obs: No caso de entes federados que não tenham previsto essa espécie normativa em sua Constituição ou Lei Orgânica, a abertura pode se dar por decreto executivo.

  • nao seria imprevisíveis?

  • Credito suprementares = autorizado por lei aberto por decreto

    Creditos especiais = autorizado por lei aberto por decreto

    Creditos extraordinarios = aberto por medida provisoria MP

  • Só para incrementar: créditos extraordinários também podem ser abertos por meio de decreto, porém só podem ser feitos dessa forma caso sejam abertos por entes da federação.

    Pela União é só por medida provisória mesmo.

  • Correta. Os créditos adicionais extraordinários, são abertos por  Medida Provisória, no caso Federal e de entes que possuem previsão deste intrumento, e por Decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem MP.

     

    Estratégia Concursos. Professor Sérgio Mendes. CGE/RO.

  •                                        AUTORIZAÇÃO    |    ABERTURA    |  REABERTURA     |  VIGÊNCIA     |  JUSTIFICATIVA E FONTE

     

    SUPLEMENTAR                      LOA                      Decreto              Não                31/12 msm ano                  SIM

     

    ESPECIAL                         Lei específica              Decreto             Decreto            Pode promulgar*                SIM

     

    EXTRAORDINÁRIO           U - MP                        MP ou Dec          Decreto            Pode promulgar*               NÃO

                                          E - MP ou Dec

  • Vou até o fim dos créditos adicionais, para, justamente, observar tal entendimento pelo CESPE. Mandei esta questão abaixo a vários professores, nenhum respondeu com convicção, ao lermos a lei 4320, sabemos que pode ter a abertura por decreto do executivo. 

    O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória. C

     

    GAB CERTO, o poderá tudo bem, agora DEVEEE???????? nem o cespe se decide.

  • CESPE sendo CESPE... Já errei uma questão pois a banca alegou que Imprevisto era diferente de imprevisível. No caso dos créditos extraordinários , cabe nas situações imprevisíveis . 

    E agora vem essa questão e diz imprevista e dá como correto....  Valeu CESPE !

     

    Obs.: Vinicius:  os créditos extraordinários são abertos por MP nos Estados que possuem previsão deste instrumento em suas constituições, não tem problema nenhum (não é somente na UNIÃO não)

     

    Veja uma questão do CESPE:

    Q331174 Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal

  • Não tem nada de questão não pacificada. O próprio MTO afirma que:

     

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS: [são aqueles] destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme art. 167 da CF. Na União, serão abertos por medida provisória. Os créditos extraordinários não poderão ter  vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nosúltimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serãoincorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente

     

    FONTE: MTO, 2018.

     

    Vale dizer ainda que se for crédito extraordinário aberto por Município ou Estado-membro, este, sim, far-se-á por Decreto Executivo.
     

    GABARITO: CERTO.

  • Eduarda Carneiro, não existe divergência na banca, o motivo de você ter visto algumas questões considerando como certas a abertura por decreto, se deve ao fato dos créditos extraordinários serem abertos através de medida provisória OU decreto. Ambas as afirmativas estariam corretas!

    Valeu galera, espero ter ajudado!

  • CF:

     

    Art. 167, § 3º. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • Certíssimo!

     

    No âmbito federal, como há previsão de Medida Provisória na Constituição Federal, é permitida a abertura de crédito extraordinário para gastos imprevistos e urgentes decorrentes de calamidade pública através deste instrumento. Mas, fiquem atentos, em Estados e Municípios que não preveem este instrumento (MP) os créditos extraordinários são abertos por decreto.

  • No caso de entes federados que não tenham previsto essa espécie normativa em sua Constituição ou Lei Orgânica, a abertura pode se dar por decreto executivo.

  • CERTO

  • CERTO

     

    Extraordinários

     

    ➜ Despesas urgentes e imprevisíveis, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    ➜ Vigência no exercício de abertura, salvo se abertos nos últimos 4 meses do exercício.

    ➜ Podem ser abertos por decreto ou medida provisória.

    ➜ Não necessita de indicação prévia de fonte de recursos (mas se quiser, pode) e nem de autorização legislativa.

    ➜ Há necessidade de justificativa.

  • CERTINHO

  • Gab: CERTO

    1. Acrescentando...
    • Crédito Suplementar ---> é o único que pode vir diretamente na LOAprecisa indicar a fonte dos recursos, é autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo.
    • Crédito Especial ---> precisa indicar a fonte dos recursos, deve ser autorizado por lei específica e aberto por decreto do Executivo.
    • Crédito Extraordinário ---> é o único que NÃO precisa indicar a fonte dos recursos, NÃO precisa de autorização em lei, mas sua abertura se dá ou por decreto ou por MP.

    TODOS eles estão sujeitos à prestação de contas e controle. Sem exceção!!

    ----------

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  • CESPE é indecisa nesse assunto:

    SÓ MP

    CESPE, AGU, 2010: O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.

    CERTO

    CESPE, MPU, 2015, O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória

    CERTO

    CESPE - 2015 - MPU: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória.

    CERTO

    MP OU DECRETO

    CESPE, DPU, 2010: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por meio da edição de medida provisória.

    ERRADO

    CESPE, ABIN 2010: Os créditos adicionais extraordinários devem ser abertos por meio de medida provisória.

    ERRADO

    CESPE, TRT 10, 2013: Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo. 

    CERTO

    CESPE, TCDF, 2014: Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, poderá ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória.

    CERTO

    CESPE - 2014 - TJ-CE: Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada: C) EXTRAORDINÁRIO.

    CESPE - 2013 - ANTT: Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal

    CERTO

    CESPE, 2013, CNJ: Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo.

    CERTO

  • CERTA

                                             CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

    -Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as resultantes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    -Indicação facultativa das fontes de recursos;

    -Independem de autorização legislativa prévia;

    -Exceção ao princípio da anualidade.

    -Não depende da existência de fontes de recursos disponíveis para a sua abertura.

    -Serão abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.

    -Conservam sua especificidade,.


ID
1176757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do processo, das normas aplicáveis, dos métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público, julgue os itens subsequentes.

Suponha que determinado órgão público pretenda estender programa de capacitação de produtores agropecuários para alcançar um público maior que os atuais beneficiários. Nessa situação, a expansão pretendida somente poderá ser realizada se o ordenador de despesa declarar formalmente que o objeto de dotação específica é suficiente, ou que está abrangido por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não se ultrapassem os limites estabelecidos para o exercício

Alternativas
Comentários
  • Questão inteligente retirada da LRF. O enunciado dá a ideia de uma expansão do programa e a possibilidade dessa ação ser realizada pelo ordenador. No mais, o examinador dá algumas pistas sobre despesas do mesmo tipo.

     Pela 4320, não há tamanho detalhe, agora a LRF tratou disso no início. Vamos entender?


     Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

      I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

     § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

      I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

      II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.


    Voltemos à questão: "Nessa situação, a expansão pretendida somente poderá ser realizada se o ordenador de despesa declarar formalmente que o objeto de dotação específica é suficiente, ou que está abrangido por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não se ultrapassem os limites estabelecidos para o exercício"

  • Só pra acrescentar... 


    Essas regras do artigo 16, LRF são dispensadas em caso de despesa considerada irrelevante. É comum que as LDOs considerem irrelevante a despesa cujo valor não ultrapasse os valores dos incisos I e II do artigo 24, Lei 8.666/93 (R$ 15 mil pra obras de engenharia e R$ 8 mil pra outros serviços, compras e alienações). Esse valor para enquadrar a despesa como irrelevante pode variar entre os estados, DF e municípios, pois depende do valor fixado em cada LDO.


    Fonte: livro do Paludo.

  • Resumindo, geração de despesa tem que ter créditos para realizar a despesa (Adequada com a LOA), e compatível com o PPA E LDO. 
    Tais normas constituem condição prévia para empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras, bem como para desapropriação de imóveis urbanos. A geração de despesas ou assunção de obrigações que não atendam o disposto mencionado, serão consideradas não autorizada, irregulares e lesivas ao patrimônio público.
    Fonte: Wilson Araújo & Sérgio Mendes

    GAB CERTO

  • LRF

    CAPÍTULO IV

    DA DESPESA PÚBLICA

    Seção I

    Da Geração da Despesa

    Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

     I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

      I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

      II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

     .....





  • PQP DE QUESTÃO EM!

  • Pode haver confusão com relação a crédito genérico, por contrariar o princípio da especificação que proíbe dotação global. Mas não é o caso. Crédito genérido seria algo como despesas com manutenção, onde não seria necessário incluir que se trata de energia, água, etc.

    Fonte: https://estudandoafo.wordpress.com/category/lrf/page/3/

  • ate agora não entendi essa questão armaria  credo dessa CESPE

  • Não poderia ser criado um crédito adicional suplementar?

  • Crédito suplementar...

    Questão maluca

  • Abrangido por crédito gnérico?!?!?!?!

  • e a questão da estimativa do impacto orçamentário-financabeeiro?? não precisa?

  • Gente, vamos indicar para comentário! Eu marquei errada pq nunca tinha ouvido falar em crédito genérico e tb pq imaginei que se poderia abrir um crédito suplementar para o caso. E agora? Espero que o professor consiga esclarecer a dúvida, pq esses professores geralmente comentam sem ler sobre nossa dúvida aqui.

  • O avaliador não inventou muito na elaboração dessa questão, apenas pinçou um detalhe menos cobrado para pegar o concurseiro que ainda não está íntimo do texto da lei.

    LEI COMPLEMENTAR 101/200:

    DA DESPESA PÚBLICA

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

     II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

            § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

            I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

     

    É isso que é isso aí, galera!

  • acredito que crédito genérico nessa questão seja sobre a reserva de contingência, que com a LRF pode ser usada em duas situações: 

    1) Cobertura de riscos fiscais e passivos contingentes 

    2) créditos sob a forma de dotação global para suplementar dotações orçamentárias que se apresentarem insuficientes.

  • Está na lei seca:

    LEI COMPLEMENTAR 101/200: (LRF)

    DA DESPESA PÚBLICA

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

     II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

            § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

            I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

  • Crédito extraorçamentário é uma das espécies de Créditos Adicionais, agora, vejamos o conceito gerais: 

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares e Especiais (PLN)

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Extraordinários (MP) ( referente à questão acima)

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos

    Bons estudos!

  • esse  crédito genérico art.16 não estaria compreendido na reserva de contingência art.5º?

  • esse crédito genérico me lascou

  • LRF.

    ART16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

     II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1o 

            I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

     

    gab'certo'

     

  • II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.



    Marquei errado exatamente porque a questão foi tão detalhista e não citou essa declaração importantíssima, motivo, inclusive, de erro em diversas outras questões. E ainda foi mais restritiva ainda quando disse "somente poderá ser realizada".


    Complicado.

  • Típica questão feita pelo capeta na casa do demônio.


    A gente precisa rir também pra não pirar, hahaha!

  • Errei por essa parte '' somente poderá ser realizada ''...

     

    Sabemos que além da declaração do ordenador da despesa tbm será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

  • No que tange à geração de despesa, é adequada com a LOA a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
    Resposta: Certa
    Prof. Sérgio Mendes

  • Observe que a ação do gestor está plenamente de acordo com o dispositivo citado, ou seja, o gestor, que queria expandir um programa governamental (artigo 16, caput, LRF), o que necessariamente ocasiona aumento do gasto público, terá que recorrer, além da estimativa do impacto orçamentário-financeiro (inciso I do artigo 16 da LRF) a declaração citada no inciso II do artigo 16. Ocorre que é no inciso I do § 1º (em negrito) é que se explica o que vem a ser "adequada com a lei orçamentária anual". Veja que mesmo não citando o inciso I do caput do artigo 16 o item continua correto, uma vez que não há nenhum excludente como "somente", "exclusivamente", etc. no texto do item.

     

    A título de curiosidade, a expressão "crédito genérico" se contrapõe a "dotação específica", ou seja, se não houver previsão em dotação orçamentária específica é preciso estar presente em um crédito orçamentário genérico, que abranja outras dotações, inclusive aquela.

     

    Item certo

  • Oque é estranho é que com a abertura do crédito o limite estipulado para a despesa poderia ser ultrapassado desde que o crédito fosse corretamente autorizado , não entendi essa questão !!

  • BAITA QUESTÃO, ALTO NÍVEL

    Errei mas não erro mais

  • ESSA FOI DE COÇAR A CABEÇA , AFF

  • No que tange à geração de despesa, é adequada com a LOA a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

    Resposta: Certa 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • REQUISITOS RELATIVOS AO AUMENTO DE DESPESA:

    A) Estimativa do impacto financeiro-orçamentário (no 1º ano e nos 2 seguintes)

    B) Declaração do ordenador de despesa

  • GERAÇÃO DE DESPESA -> Criação/Expansão/Aperfeiçoamento de Ação governamental (Projetos, Atividades e Operações Especiais)

    A geração de despesa será acompanhada

    1) ESTIMATIVA DO IMPACTO (E.F. que entrar em vigor +2 seguintes)

    2) DECLARAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS -> Criação/Expansão/Aperfeiçoamento da ação governamental está ADEQUADA com a LOA e COMPATÍVEL com o PPA/LDO

    Considera-se adequada com a LOA ->

    a despesa abrangida por Crédito Genérico

    OU

    seja objeto de Dotação Específica e Suficiente.

    Gabarito: CERTO

  • Gab: CERTO

    Questão muito boa para resumir o Art. 16, I, e II - §1°, I da LRF.

    Art. 16: A Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano em que entrar em vigor e nos 2 seguintes;

    II - Declaração do Ordenador de Despesas de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, compatibilidade com o PPA e com a LDO.

    §1°, I - é adequada com LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito GENÉRICO, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito Certo

    Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete da despesa utiliza 2 requisitos:

    1. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 2 exercícios subsequentes;
    2. Declaração do ordenador deve ser:

    Adequada com a LOA → despesa do objeto de dotação específica e suficiente ou abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie não ultrapasse os limites.

    Compatível com a PPA (metas físicas) e LDO (metas fiscais) → despesa conforme as diretrizes, objetivos, prioridades e metas.

    Essas (adequação e compatibilidade) são as condições prévias para:

    • Empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens e execução de obras;
    • Desapropriação de imóveis urbanos.

ID
1176760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em referência a receita e despesa públicas, julgue os itens que se seguem.

Caso se pretenda identificar, dentro de cada espécie de receita, uma qualificação mais específica ou agregar determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si, deve-se utilizar o nível de codificação da receita denominado rubrica.

Alternativas
Comentários
  • A Receita, quanto à Classificação Orçamentária, dividi-se em 6 níveis:

    Categoria Econômica - Origem - Espécie - Rubrica - Alínea - Subalínea => DICA: COERAS


  • ESPÉCIE 

    É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária, identifica-se as espécies “Impostos”, “Taxas” e “Contribuições de Melhoria”. 

    RUBRICA 

    Agrega determinadas espécies de receitas cujas características próprias sejam semelhantes entre si; dessa forma, detalha a espécie, por meio da especificação dos recursos financeiros que lhe são correlatos. Por exemplo, a rubrica “Impostos sobre o  Patrimônio e a Renda” corresponde ao detalhamento da Espécie “Impostos”. 

    Fonte: MCASP 5ª edição.
  • "2.4 Rubrica - quarto nível

    É o detalhamento das espécies de receita. A rubrica busca identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si."


    MENDES, Sérgio. Administração financeira e orçamentária: teoria e questões. 4. ed. São Paulo: Método. p. 240.

  • Quarto nível - Rubrica


    É o detalhamento das espécies de receitas. A rubrica busca identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si.

  • Espécies= qualifica fato gerador da receita

    Rubrica= identifica receita 

    Alínea=nome da receita 

    Subalinea= detalha alínea 

  • complementando...


    são 8 dígitos em 6 níveis: Categoria Econômica - Origem - Espécie - Rubrica - Alínea (2 dígitos) - Subalínea (2 dígitos)

     DICA: COERAASS

  • Pelo amor de Deus... Vamos comentar com objetividade... 

    A pessoa na vontade de comentar a questão acaba replicando o gabarito e acha que isso e um comentário...

    Desculpa mas fico pau da vida com isso... 

  • A rubrica detalha a espécie por meio da identificação dos recursos financeiros cujas características próprias sejam semelhantes. 

    - Por exemplo, enquanto a espécie é impostos, a rubrica determina o tipo do imposto, "imposto sobre XXX".

    Portanto, correta.

  • Estava tão cansado no dia em que fui fazer esta prova, que acabei errando esta questão, mesmo sabendo de cor e salteado. Acabei bombando por menos de 1 ponto. kkkkkkkkkkk, era um salário e tanto lá.

  • Categoria Econômica: - Receita corrente

    Origem - Receita Tributaria

    Espécies - Imostos

    Rubrica - Imposto sobre o patrimônio e renda

    Alínea - Imposto sobre renda e provento de qualquer natureza.

    Sub-alínea - Pessoas Fisicas

    CATEGORIA ECONÔMICA - Impacto das decisões do governo na economia nacional (fins estatísticos e consolidação dos sistemas de contas nacional.

    ORIGEM - Identifica a procedência do fato gerador.

    ESPÉCIE - Permitem qualificar com maior detalhe o FATO GERADOR (origem) de tais receitas

    RUBRICA - A rubrica é o nível que detalha a espécie com maior precisão, especificando a origem dos recursos financeiros

    ALÍNEA - Apresenta o nome da receita propriamente dita.

    SUB-ALÍNEA - Constitui o nível mais analítico da receita.

    MATERIAL ESTRATEGIA  CONCURSOS PROFESSOR GIOVANNI PACELLI

  • CORRETA

    (Melhor comentário, Leandro Morais)

  • O CESPE usou a definição do livro de Sérgio Mendes - Administração Financeira e orçamentária quinta edição página 239.

  • Questão desatualizada, visto que agora a classificação ficou:

    1 - Classificação Econômica; 2 - Origem; 3 - Espécie; 4 a 7 - Desdobramento para identificação de peculiaridades da Receita ; 8 - Tipo.

    COEDT

  • Verdade, Luiz, essa questão está desatualizada. Cuidado, concurseiros. Vejam o o MTO 2017.

  • Cuidado!

    Não seu usa mais a Rubrica, foi substituido pelo Desdobramento para identificação de peculiaridades da Receita. 

  • Olá, gente!

    Cuidado só com a literalidade da lei 4320/64!

    Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.

    Mais um detalhe pra gravar na mente!! :(

  • Questão desatualizada...  abra teu olho...

  • Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita: Foram reservados 4 dígitos para desdobramentos com a finalidade de identificar peculiaridades de cada receita, caso seja necessário. Desse modo, esses dígitos podem ou não ser utilizados conforme a necessidade de especificação do recurso.
    No caso de receitas exclusivas de Estados e Municípios, o quarto dígito da classificação da natureza (primeiro dígito do desdobramento) utilizará o número “8”

    (Ex.: 1.9.0.8.xx.x.x – Outras Receitas Correntes exclusivas de Estados e Municípios)

    O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:
    – “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
    – “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
    – “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
    – “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
    – “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.

    Assim, todo código de natureza de receita será finalizado com um dos dígitos mencionados, e as arrecadações de cada recurso – sejam elas da receita propriamente dita ou de seus acréscimos legais – ficarão agrupadas sob um mesmo código, sendo diferenciadas apenas no último dígito, conforme detalhamento a seguir:

    Natureza da Receita – Tipo

    Assim, adeus C.O.E.R.A.S e bem-vindo C.O.E.D.T

    Atenção em todas as provas que cobrarem MCASP – Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários

    Fonte: estrategia

     

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada, segue novo padrão de codificação a partir de 2016:

     Categoria Econômica 

     Origem 

     Espécie

     Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita

     Tipo

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/527023/CPU_3.3_Revisao_NR.pdf/cfb797da-da4b-4c51-9caa-5dc5b98bf273

    QUESTAO DESATUALIZADA.

  • Errado.

    O nível rubrica não existe mais desde 2016 para a União e de 2018 para os demais entes. Os níveis atualmente utilizados na classificação da receita quanto à natureza são: categoria econômica, origem, espécie, desdobramento para identificação de peculiaridades da receita e tipo.

    GRAN


ID
1176763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em referência a receita e despesa públicas, julgue os itens que se seguem.

O controle e a avaliação da receita devem ser realizados em fase posterior às etapas de planejamento e execução.

Alternativas
Comentários
  • planejamento -aprovação-execução-controle e avalição 

  • O controle e a avaliação da receita devem ser realizados antes, durante e após às etapas de planejamento e execução (controles prévio, concomitante e posterior).

    Fonte: https://www.facebook.com/professorandersonferreira

  • Pode até ser um peguinha, visto as etapas da receita orçamentária:
    Planejamento
    Execução
    Controle e avaliação. 
    O controle do desempenho da arrecadação deve ser realizado em consonância com a previsão da receita, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos (...)

    O controle pode ser prévio, concomitante e posteriori, ou seja, art 77 da 4320:

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.


    GAB ERRADO

  • Errado!!! O controle é feito o tempo todo.

  • A avaliação e controle são:

    Prévio;

    concomitante;

    posterior.

  • Ainda durante a execução da despesa, inicia-se a fase de controle da execução dos orçamentos.


    Augustinho Paludo

  • No contexto doutrinário podemos deduzir isso:

    A avaliação e controle são:

    Prévio;

    concomitante;

    posterior.

    e especificamente na lei tem disciplinado isso:

    LRF - Art. 67.O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a:

    ...

  • Lei nº 4.320/1964, 

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.

  • Ciclo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e controle/avaliação. Lembrando que o controle pode ser prévio, concomitante e posterior.

  • O controle é feito em todas as fases! Prévio, concomitante e posterior.

  • Controle: prévio, concomitante, ou posterior.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Na verdade,a etapa do controle ocorre ao longo das fases 1,2,3.O execício financeiro corresponde ao período da execução do orçamento(fase 3),que coincide com o ano civil(ou seja,tem início em 1° de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro),de acordo com a lei 4.320/64.A etapa do controle ocorre antes,durante e após o exercício financeiro,pois,mesmo depois do término do ano,ainda há um prazo para que se elaborem os demonstrativos contábeis que serão analisados e aprovados.


    O ciclo orçamentário é um processo contínuo e simultâneo.Enquanto o orçamento de um ano está em execução(fase 3),orçamento anterior está sendo avaliado e submetido a processos de controle(fase 4) ao mesmo tempo que o orçamento do exercício financeiro seguinte  é elaborado e votado(fase 1 e 2).


    O erro da questão é afirmar que eo controle e a avaliação da receita devem ser realizados em fase posterior às etapas de planejamento e execução.Quando na verdade ele acontece antes,durante e posteriormente.

  • A etapa do controle ocorre antes,durante e após o exercício financeiro

  • quase errei o item. O controle é feito antes, durante e depois do exercício financeiro.

  • Boa noite, colegas. Vocês explicaram muito bem o assunto, mas me resta uma dúvida, já que se trata de uma questão Cespe: ao afirmar "devem ser realizados em fase posterior ", a questão não exclui a hipótese de que o controle deveria ser realizado também em outras fases, não é? Por não utilizar termos como "somente" ("devem ser realizados somente em fase posterior"), a questão poderia estar correta, já que o controle deve sim ser feito em fase posterior (bem como em fase anterior ou durante o planejamento e a execução). Alguém saberia explicar porque temos que interpretar a questão com esse tom excludente? 

  • Raíssa Pelt, esse é o grande problema das provas CESPE.

    Não é claro como a gente deve interpretar. A gente tem que adivinhar o que a banca quer.

    Afirmativas genéricas são o maior terror. Elas podem ser consideradas certas (por ser a regra geral) ou erradas (por existir uma exceção X). Depende do humor da banca -.-'

    Afirmativas incompletas são outro problema. A gente não sabe se é "certa, apesar de incompleta" ou "incompleta, e por isso errada"..

  • Quase errei também, pois quando o examinador fala "deve", ele não está fazendo uma restrição, no caso, ao momento posterior. Pois ele deve fazer no momento posterior, assim como antes e durante. Não entendi como excludente.
  • GABARITO ERRADO

     

    CONTROLE:

    -PRÉVIO

    -CONCOMITANTE

    -POSTERIOR

  • A avaliação e controle podem ser: Prévio,concomitante e posterior.

  • A regra e essa mesma que esta se afirmando. Porem o DEVE restringe, dando a entender que somente existe controle posterior. 

    Dica: Essa e uma questao que se for feita no meio da prova, no calor do relogio, provavelmente voce ira errar. Tente fazer as questoes com calma.

  • Antes, durante e depois

    Antes, durante e depois

    Antes, durante e depois

    Antes, durante e depois

    Antes, durante e depois

    Antes, durante e depois

    Antes, durante e depois

  • REGRA EM QUE O PLANEJAMENTO E O CONTROLE FUNCIONAM CONCOMITANTES.

    CONTROLE APRIORI, CONTROLE SIMULTÂNEO, CONTROLE A POSTERIORI

    REGRA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL.

  • Caraca! não sou expert, mas devida tanta abrobrinha que não ajuda em nada vou dá minha opinião.

    O que distingue  e chama atenççaõ na afirmativa é a palavra AVALIAÇÃO.

    Após a EXECUÇÃO se AVALIA.

    TENDEU?

  • O controle acontece concomitantemente com a execução. É pelo controle que se verifica a conformidade das coisas, se tudo está ocorrendo como o planejado, se não, propõe ações corretivas. Muda a todo instante que seja necessário, que o planejado não esteja dando certo.

     

    A avaliação ocorre quando analisa-se o todo, os resultados obtidos e através dela busca-se aperfeiçoar a gestão.

     

     

    Tentar dar um exemplo simples:

     

    Você tem um filho na escola e quer sua aprovação, obviamente. Durante todo o ano você acompanha o seu desempenho. Ajuda nos estudos, observa quais suas dificuldades e em quais disciplinas, e vai trabalhando em cima dessas dificuldades. Põe num reforço escolar, estuda em casa com ele... usa todas as ferramentas e acompanha seu desenvolvimento. (isso é controlar). Você está controlando o processo durante a sua execução e buscando formas de alcançar a meta planejada (que ele passe de ano e sabendo bem as disciplinas).

     

    No fim do ano, quando ele for aprovado, ou não, você, a partir desse resultado, irá avaliar todo o processo (o ano letivo) e, em cima dessas experiências, buscar uma melhor forma de geri-lo, ajudá-lo, no ano seguinte a fim de que suas dificuldades acabem ou ao menos reduzam e sua eficiência seja ainda maior.

  • A banca diz no enunciado:

    "Em referência à receita e despesa públicas...", ela não se refere ao "Ciclo Orçamentário" propriamente dito, que no caso estaria correto.

    É bastante razoável que se controle (verifique) constantemente se as movimentações estão sendo feitas de acordo com a Lei e com a programação estabelecida.

  • Art. 77 da Lei 4.320/64 : 

    "A verificação  da  legalidade  dos  atos  de  execução  orçamentária  será 
    prévia, concomitante e subsequente".

    Fonte : http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L4320.htm

     

  • Eita, falta de atenção :-(

  • BASTA SABER UM POUCO DE PROCESSOS DA ADMINISTRAÇÃO PARA MATAR ESSA:

     

    -> A FASE DO CONTROLE TAMBÉM OCORRE DURANTE A FASE DE EXECUÇÃO

  • Fui seco nas atividades do ciclo orçamentário e me fufu....

  • É concomitante!
  • O controle e a avaliação da receita devem ser realizados antes, durante e depois ao planejamento e à execução.

  • Todos os processos envolvem controle e avaliação, seja no direito administrativo, seja em AFO , seja em administração geral.

    É necessário que essas duas atividades sejam realizadas em toda etapa do processo para se garantir um excelente trabalho como um todo.

    Todas as etapas são passíveis de erros, e, através do monitoramento, pode-se reduzir falhas e aprimorar o processo.

  • Não necessariamente o controle e a avaliação devem ser realizadas em fase posterior ao planejamento e a execução, pois existem três formas de controle: a priori (antes), pari-passu (durante) e a posteriori (depois). 

  • na minha opinião, essa questão é passível de anulação, porque de fato deve ocorrer controle e avaliação em fase posterior ao planejamento e a execução! em nenhum momento disse: "devem ocorrer APENAS em fase posterior ao planejamento e a execução
  • Sempre é hora de controlar.

  • Controle e avaliação da receita: prévio, concomitante e posterior.

ID
1176766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em referência a receita e despesa públicas, julgue os itens que se seguem.


O regime contábil aplicável ao setor público é diverso do regime orçamentário exigido pela legislação vigente em relação às despesas públicas.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO O PROF. SERGIO MENDES

    O regime da despesa é sempre de competência, tanto no enfoque contábil, como no enfoque orçamentário. O regime da receita que é diferente. No enfoque contábil é de competência, mas no enfoque orçamentário é de caixa.

    Gabarito da Banca: Certo

    Gabarito Proposto: Errado

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-para-prova-tecnico-do-tcdf/


  • 93. O regime contábil aplicável ao setor público é diverso do regime orçamentário exigido pela legislação vigente em relação às despesas públicas. 

    Gabarito oficial preliminar: Certo.
    Meu Comentário: Errado.
    Argumentação para recurso:
    Conforme páginas 30, 81 e 82 da 5ª Edição, parte I, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, e art. 35 da Lei 4.320/64, independente do enfoque ser o contábil ou o orçamentário, para a despesa o regime é sempre o de competência. Já para a receita, no enfoque contábil é de competência, mas no enfoque orçamentário é de caixa. Em suma, a questão deve ter seu gabarito alterado de “Certo” para “Errado”. Nestes termos, pede-se deferimento.

    https://www.facebook.com/professorandersonferreira/timeline


    Obs.: gabarito definitivo do CESPE deu como certo! Alguém sabe por que a questão está certa?

  • Gabarito: Certo


    Resumo regime contábil aplicável ao setor público:

    Despesa é por competência (no contábil e no orçamentário). 

    Receita no contábil é por competência e no orçamentário é de caixa.

    (motivo de prudência, aguarda o efetivo recebimento).

  • Fiz esse concurso, todos os professores que conversei deram esse gabarito como ERRADO. 

    O regime da despesa é de competência, tanto no enfoque orçamentário como no contábil. O enfoque da despesa sempre foi competência, o que se alterou do enfoque orçamentário para o da contabilidade pública foi o momento do reconhecimento, no orçamentário é o empenho e para a contabilidade é no fato gerador (que em regra é a liquidação). 

    Gabarito definitivo absurdo, não sou de reclamar, mas essa aí deu vontade de entrar na justiça.
  • Vi que muita gente entrou com recurso nessa questão e o gabarito não foi alterado. Alguém teve acesso a alguma resposta de recurso? Não consegui encontrar... ou o Cespe só responde os recursos das questões cujo gabarito é alterado? Não encontrei nada que justificasse o gabarito definitivo vim como C.

  • Se fosse alterar o meu resultado a ponto de me fazer passar no concurso, com toda certeza do mundo eu entraria na justiça.

  • Complementando o que já foi reiterado pelos colegas:

    O regime orçamentário brasileiro é misto, pois adota o regime de caixa para as receitas (fase de arrecadação) e de 
    competência para as despesas (fase do empenho).


  • "No regime de caixa, as receitas são contabilizadas somente quando recebidas (entram no caixa) e as despesas no momento em que são pagas (saem do caixa), independentemente do momento em que são comprometidas. Por exemplo, se eu compro um produto em novembro (fato gerador da despesa) e pago em dezembro, no regime de caixa a despesa seria contabilizadas em dezembro, pois foi o mês em que ocorreu a saída de recursos do meu caixa.

    No regime de competência, as receitas e despesas são contabilizadas no momento em que são comprometidas (fato gerador da despesa), independentemente do momento que as receitas entram ou as despesas saem do caixa. Por exemplo, se seu compro um produto em novembro (fato gerador da despesa) e pago em dezembro, no regime de competência a despesa seria contabilizada em novembro, pois foi o mês que ocorreu o comprometimento da despesa.

    Na Administração Pública, o regime dependerá se o enfoque é orçamentário ou patrimonial: se for o enfoque orçamentário, será regime de caixa para as receitas e regime de competência para as despesas; se for o enfoque contábil, será regime de competência tanto para as receitas quanto para as despesas." (grifo no original)

    MENDES, Sérgio. Administração financeira e orçamentária: teoria e questões. 4. ed. São Paulo: Método, 2013. p. 334.


    Acredito que a questão está errada, pois as despesas públicas, seja no enfoque orçamentário ou contábil, sempre serão pelo regime de competência.

  • Apesar de ter errado essa questão nesse concurso, eu concordo com o gabarito. 

    Por que?

    Segundo a Pg 92 da Parte I do MCASP, o regime contábil (patrimonial) do setor público é diverso do orçamentário para as despesas públicas. Segundo o regime orçamentário, consoante ao disposto na lei 4320/64, o reconhecimento da despesa se dá no momento da emissão do empenho. Contudo, não é correto afirmar que a emissão do empenho caracteriza o fato gerador da despesa e, portanto, não é correto afirmar que o reconhecimento da despesa na emissão do empenho atende ao princípio da competência. 

    Como informa o MCASP, em regra, o fato gerador da despesa ocorre na liquidação. Ou seja, o fato gerador da despesa ocorre quando o órgão recebe o material adquirido. O MCASP, ainda, na página supracitada, dá exemplos em que o fato gerador ocorre antes ou até mesmo depois da liquidação. 

    Questão CERTA. 

  • Gabarito: certo

    Veja o que disse em aula escrita o renomado professor Deusvaldo Carvalho, do ponto dos concursos:

    Recordando! O objeto da contabilidade pública é (atualmente) o patrimônio público, conforme Resolução CFC nº 1.128/08.

    [...]

     a inscrição de empenhos em restos a pagar ocorre em virtude do regime de competência orçamentário, informado no art. 35 da Lei nº 4.320/64, e não em virtude do regime de competência patrimonial.

    Em provas de concurso, até então, não tem sido mencionada tal distinção, entre regime de competência orçamentário e regime de competência patrimonial para as despesas.

    Todavia, é recente a observação da diferença entre despesa pelo enfoque patrimonial e pelo enfoque orçamentário, como também entre regime orçamentário e regime patrimonial, podendo assim, eventualmente, alguma banca examinadora fazer distinção em sua prova, devendo o candidato ficar atento ao enunciado da questão." (grifos do professor)

    O professor comentou que até então não aviam mencionado a diferença em prova, pois então, o CESPE resolveu cobrar.


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Só para resumir:

    Regime contábil (patrimonial)  - na despesa pública ocorre na  etapa da Liquidação;

    Regime Orçamentário - na despesa pública ocorre na fase do Empenho.

  • 3.4. Relacionamento do Regime Orçamentário com o Regime Contábil

    A contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo
    legal do regime da receita orçamentária, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução
    orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:
    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I – as receitas nêle arrecadadas;
    II – as despesas nêle legalmente empenhadas

    No entanto, há de se destacar que o art. 35 se refere ao regime orçamentário e não ao regime contábil (patrimonial)
    e a citada Lei, ao abordar o tema “Da Contabilidade”, determina que as variações patrimoniais devam ser
    evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.



    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)

  • ENFOQUE                    RECEITA                                      DESPESA

    ORÇAMENTÁRIO     Caixa (arrecadação)                  Competência (empenho)

    PATRIMONIAL         Competência (fato gerador)        Competência (fato gerador)

  • Achei que estava maluco até achar o comentário do amigo "Acreditar sempre". Como é diverso se ambos são regime de competencia? A saber: regime contábil e regime orçamentário da despesa. Gabarito errado.

    SEGUNDO O PROF. SERGIO MENDES

     

    O regime da despesa é sempre de competência, tanto no enfoque contábil, como no enfoque orçamentário. O regime da receita que é diferente. No enfoque contábil é de competência, mas no enfoque orçamentário é de caixa.

    Gabarito da Banca: Certo

    Gabarito Proposto: Errado

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-para-prova-tecnico-do-tcdf/

  • Ta de brincadeira esse professor aí? Só lê.

    Se fosse pra lê e não explicar nada eu tbm seria professor de AFO. aaaaaaaaaaaaaaa

  • Bom dia;

     

    Questão CespeCORRETA: Diferenciar o regime orçamentário por meio do qual receitas e despesas são tratadas pode ser útil para melhor evidenciar a situação fiscal do governo. Nesse sentido, adota-se, no Brasil, o regime orçamentário misto

     

     

    Regime contábil

     

    ·        Receita: adota o regime de caixa e,

    ·        Despesa: adota o regime de competência.

     

    Regime orçamentário

     

    ·        Despesa e receita: adotam o regime de competência e caixa; (MISTO)

     

     

    Corrijam-me se eu estiver errado

     

    Bons estudos

  • Só trocou os conceitos Atilla Almeida.

    REGIME ORÇAMENTARIO 

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I – as receitas nêle arrecadadas; (CAIXA)   - RECEITA
    II – as despesas nêle legalmente empenhadas (COMPETÊNCIA) -DESPESAS

    O art. 35 da lei 4320 se refere ao regime orçamentário e não ao regime contábil (patrimonial)
     

    REGIME DE CONTÁBIL OU PATRIMONIAL 

    Determina o uso do regime de competência tanto para RECEITA quanto para a DESPESA.

  • Leonardo Ferrari esclareceu maravilhosamente bem! muito obrigada!

  • Vi muita gente se enganando associando Empenho/Liquidação com Regime de Competência. ESTÁ ERRADO!!!

     

    Regime de Competência = Fato Gerador. Os estágios ocorrem mas o processo tem outros fundamentos.

     

    Essa questão deveria ser alterada o gabarito.

  • Regime da despesa:

     

    Contábil e orçamentário: competência.

     

     

    Regime da receita:

     

    Contábil: competência.
    Orçamentário: caixa.

  • É aquela questão que nós conseguimos identificar o que o examinador estava querendo pedir, mas o português em que ele se expressou não foi adequado.


    I) Analisando o português frio da assertiva ficamos num grande impasse , pois o que ele quer dizer com o sistema de contabilização? Ora , tanto a despesa patrimonial quando a despesa orçamentária ambas seguem o "regime de competência"


    Entretanto , com um conhecimento básico de contabilidade matamos a questão. É cediço que a contabilização da despesa patrimonial e da despesa orçamentárias são diferentes.


    I) A despesa patrimonial é reconhecida quando da ocorrência do seu fato gerador.

    II) A despesa orçamentária é reconhecida quando do empenho sobre a dotação.


    É cristalino que os dois sistemas de contabilização são diferentes, embora sejam chamados pelo mesmo "regime de competência".


    Um exemplo simples: a compra de um lote de 1.000 canetas.


    I) A despesa orçamentária já é reconhecida quando do empenho na dotação para suportar essa compra.


    II) A despesa patrimonial somente será reconhecida quando da ocorrência do fato gerador , isto é , quando as canetas forem entregues.



    Extrapolando um pouco: Na parte orçamentária já no momento do empenho teremos o lançamento no sistema , em contas de natureza orçamentária (#6) (execução orçamentária - vamos dar baixa no crédito disponível e lançar crédito empenhado a liquidar)

    Na parte patrimonial , quando do recebimento das canetas , teremos o lançamento no sistema em contas de natureza patrimonial (#1 e #2) (vamos aumentar o ativo não circulante e vamos diminuir o passivo)

  • O que ocorre é que há dois regimes que coexistem: o regime contábil patrimonial (utilizado pelo subsistema patrimonial) e o regime contábil orçamentário (utilizado pelo regime contábil orçamentário). Isso quer dizer que o Balanço Orçamentário utiliza como regra o artigo 35 da Lei nº 4.320/1964 enquanto o Balanço Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais utiliza o regime contábil patrimonial (competência tanto para as receitas como paras despesas).

     

    Essa história de que empenho é a mesma coisa que competência é um erro fatal (é o que examinador quis que você cometesse). Empenhar uma despesa não obriga a pagá-la (o empenho pode ser anulado), pois ainda não foi realizado o implemento de condição, ou seja, a liquidação. Ou seja, o regime contábil orçamentário e o patrimonial não são os mesmos para as despesas.

     

    Item certo

  • CORRETO,

    O regime contábil aplicável ao setor público é baseado na competência, isto é: de acordo com o fato gerador da receita e da despesa. Veja essa questão de 2012 da ANAC: " O princípio da competência, que se aplica plenamente ao setor público, as receitas e despesas públicas devem ser contabilmente registradas independentemente de seu pagamento ou recebimento(CORRETO) 2012. "

    Por outro lado, "regime orçamentário exigido pela legislação vigente em relação às despesas públicas." é o aplicado pela lei 4320, no qual se aplica o regime misto.

    Quesão difícil, mas uma leitura calma auxilia. "regime contábil aplicável(...) diverge do REGIME ORÇAMENTÁRIO exigido pela LEGISLAÇÃO(...)"


ID
1176769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao suprimento de fundos, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, julgue os seguintes itens.

Suponha que a inscrição de determinada despesa como restos a pagar tenha sido cancelada em decorrência do decurso do prazo prescricional de cinco anos. Nessa situação, se o credor ainda tiver direito ao recebimento dos recursos e vier a reclamá-lo formalmente, o pagamento a que faz jus deverá ser efetuado à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Certo, mas questionável. Sabemos que nos termos do art. 70 do Decreto 93.872/86, a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar prescreve em cinco anos. Levando isso em consideração, pelo decurso do prazo prescricional de cinco anos, o credor não teria mais direito ao recebimento. 

    https://www.facebook.com/professorandersonferreira/timeline

  • Questão certa, mas colocaram a história da prescrição só pra confundir mesmo. 


    Meu raciocínio foi o seguinte:


    "Nessa situação, se o credor ainda tiver..."


    Se ele ainda tiver, vai receber em "despesas de exercícios anteriores -> compromissos reconhecidos".  
    Se ele não tiver, por qualquer motivo (como a prescrição que sabemos que houve), não vai. 



  • Art. 69, após o cancelamento da inscrição da despesa como restos a pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesa de exercícios anteriores. 

  • Gostaria de saber de que instrumento está baseado o art. 69, Robson, seria sempre bom que fosse indicada a norma, pois já procurei em varias e não achei o que esta neste art 69.

  • Monica Alves, decreto 93872. Tenho uma dúvida. Ainda não vi em nenhuma questão mas sei lá. 
    No caso de restos a pagar não processados. Quando eles forem cancelados por encerrar o prazo de 30 de junho do segundo ano subsequente. A partir daquele momento começa a correr o prazo prescricional de 5 anos que ele terá para cumprir a sua parte e requerer o pagamento que o governo terá que efetuar a conta de despesas de exercícios anteriores ou começa a contar com um ano e meio do período que ele ficou na condição de "não processado" e aí no caso ele teria apenas três anos e meio para cumprir e requerer o pagamento?

  • Thiago, o prazo prescricional da RPÑP começa a contar da data da sua inscrição nesse caso depois de 30 de junho, prazo para a revalidação, restará somente para o credor 3,5 anos  para querer o pagamento da obrigação.


  • Mesmo que anulado o resto a pagar, o direito do credor permanecerá por até 5 anos, contados da data de inscrição do empenho em restos a pagar.

    Após o cancelamento da despesa inscrita em restos a pagar, o pagamento que vier a ser reclamado será efetuado mediante emissão de novo empenho, no exercício corrente, a conta de dotação prórpia no elemento "despesas de exercícios anteriores"

  • Mesmo que anulado o resto a pagar, o direito do credor permanecerá por até 5 anos, contados da data de inscrição do empenho em restos a pagar. Após o cancelamento da despesa inscrita em restos a pagar, o pagamento que vier a ser reclamado será feito mediante emissão de novo empenho, no exercício corrente, a conta de dotação própria no elemento "despesas de exercícios anteriores"

  • Orientação do Ministério da Fazenda - assunto: resto a pagar


    6.1 Os restos a pagar inscritos no final do exercício anterior quando não

    efetivamente liquidados ou colocados em processo de liquidação, terão validade

    até o dia 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.


  • QUESTÃO ERRADA. 

    SEM CHANCE DE ISTO OCORRER POIS O CRÉDITO JÁ ESTARIA PRESCRITO CONFORME ORIENTAÇÃO DO ART. 69 E 70 DO D93872. NÃO EXISTE NEM A MÍNIMA CHANCE DE TENTAR SALVAR ESTA QUESTÃO ESTÁ MORTA E ENTERRADA POR SI SÓ.

    O CESPE TENTOU QUESTIONAR UM TEMA E SE ATRAPALHOU TODO, ENTENDIMENTO ESDRÚXULO COMO SEMPRE..NÃO SEI COMO AINDA FAZ CERTAMES.

  • A questão não trata do art. 69 do Decreto 93.872.

    Uma coisa é cancelamento da inscrição do RP (até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição) - arts. 68 e 69;

    Outra coisa é cancelamento do RP, mediante prescrição - art. 70.

    A questão está ERRADA porque confunde os termos técnicos. Após a prescrição (cancelamento do RP) não há mais a possibilidade de pagamento mediante DEA (hipótese para quando há cancelamento da inscrição do RP).

  • Despesas de Exercício Anterior podem ser:


    a) despesas que não se tenha processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, a credor tenha cumprido sua obrigação.


    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa como inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credo.


    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

  • gente, a banca usou o termo 'se' indicando a possibilidade do particular apresentar alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Sendo procedente, é só considerar a questão como se não tivesse havido a prescrição, que foi colocada só como cortina de fumaça

  • GABARITO (CERTO)

    despesas de exercício anteriores=o pagamento é despesa orçamentária, passará por empenho, liquidação e pagamento no exercício correspondente, lembrando que DEA não foi empenhada, mas seu pagamento para ser realizado precisa sê-lo, 3 formas:

    1)despesas previstas realizadas pelo fornecedor e não processads(não empenhadas, liquidadas e pagas)

    2)restos a pagar com prescrição interrompida(caso da questão), apesar da prescrição ser de 5 anos da inscrição em restos a pagar, findo o prazo é cancelado o empenho , mesmo  fornecedor já cumprido sua parte, administração cancelará o empenho automaticamente, mas ainda subsiste o direito de receber da administração o que se fará no DEA. isso vale também no caso do prazo de cancelamento(2 ano em 30 junho) resto a pagar não liquidado é cancelado , mas acontece da liquidação não se fazer por morosidade administrativa, mesmo o fornecedor prestado sua parte, também vai pro DEA

    3)compromisso reconhecidos após o enceramento do exercício financeiro, obrigatoriamente decorrente de lei, a exemplo do salário maternidade requerido em dezembro,como são 4 meses de salário, a despesa vai ppo DEA, a partir de janeiro


  • gabarito: CERTO

    transcrição da questão: Suponha que a inscrição de determinada despesa como restos a pagar tenha sido cancelada em decorrência do decurso do prazo prescricional de cinco anos. Nessa situação, se o credor ainda tiver direito ao recebimento dos recursos e vier a reclamá-lo formalmente, o pagamento a que faz jus deverá ser efetuado à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.


    O que o CESPE considerou foi que após cinco anos da inscrição de determinada despesa como restos a pagar o pagamento deverá ser efetuado à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.


    A resposta dessa questão está lá no art. 37 da Lei 4.320, logo abaixo.


    Acrescentando alguns conceitos abordados pela questão:

    RESTOS A PAGAR

    Lei 4.320, art. 36 - Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Processadas: quando houve empenho e liquidação da despesa

    Não Processadas: quando houve apenas empenho da despesa


    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

    Lei 4.320, art. 37 - As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida sempre que possível, a ordem cronológica.


    Bons estudos!

  • Questão muito mal formulada.

    O examinador tentou fazer uma combinação dos arts. 69 e 70 do decreto 93.872/86. Este último artigo diz que as dívidas de Restos a Pagar prescrevem em 5 anos. O primeiro diz que após o cancelamento da inscrição como Restos a Pagar, o pagamento reclamado pode ser pago por DEA. A questão sugeriu um cancelamento de inscrição pela prescrição. Acontece que se prescreveu, já era, o cara não pode mais reclamar, não existe essa hipótese! Simples assim..


    Espero ter ajudado

  • Lei 4.320 


    Art. 37: As despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos á conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminando por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • PQP!!!

    "Nessa situação, se o credor ainda tiver direito ao recebimento dos recursos e vier a reclamá-lo formalmente, o pagamento a que faz jus deverá ser efetuado à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores." esse trecho da questão, estamos mortos de saber que está certo, o negócio é a merda da prescrição quinquenal, Veja que a questão se refere à prescrição quando usa nessa situação...

    quem souber, manda recado...

  • cara, isso tem que acabar. Já basta ter que estudar muita coisa e agora você tem que adivinhar o que o examinador pediu. A questão falou que o crédito prescreveu, não falou que a prescrição foi interrompida. Ridículo. Por essas e outras que acredito em concursos direcionados. Continuo estudando, mas acabo ficando desmotivado por causa desse tipo de questão. Uma porcaria dessa tira o sonho de um candidato. 

  • Essa questão tem outro erro. RAP processado e os não-processado liquidado não são CANCELADOS, são ANULADOS.

    Como a questão fala em "cancelado por prescrição de 5 anos", há uma contradição nessa frase. Se demorou 5 anos pra dar baixa nele, é porque era OU processado OU não processado liquidado. Logo, não poderia ser CANCELADO, mas sim ANULADO.


    Questão absurda! Pena de quem fez essa prova. Tiveram 2 questões de AFO simplesmente ABSURDAS. São 4 pontos a menos, já que 1 errada anula 1 certa, ou seja, adeus concurso! 

  • Restos a pagar - prazo:

    - inscrições como restos a pagar até 31/12 do ano posterior

    - prescrição: 5 anos para o credor cobrar

    - se ainda assim, após decorrido prazo, o credor por algum motivo tiver o direito a receber, será efetuado à conta de dotação de despesas de exercício anteriores

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício, quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar. 

  • Neste caso estamos falando da terceira hipótese de DEA e a "chave da questão" está elencada aqui: "ainda tiver direito ao recebimento dos recursos e vier a reclamá-lo FORMALMENTE". Isto quer dizer que ele tinha o direito que não sabemos qual e ele recorreu à justica. A terceira hipótese é:

    Art.37,4.320, ... e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Conceito: A Administracão reconhece um direito a pagar criado por lei, DECISAO JUDICIAL ou por outro ato normativo, mas exigido em exercício posterior ao inicio da vigência desse direito. O pagamento desse direito ocorrerá por DEA.

    Questão realmente mal elaborada...

    tenso

    Espero ajudar

    a paz

  • Gabarito CERTO.

    Decreto 93.872/86
    Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores. 
    Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI).
  • Restos a pagar - prazos:

    Validade pgto como RPP - até 31/12 do ano subsequente a sua inscrição

    Validade pgto como RPñP - até 30/06 do 2ano subsequente a sua inscrição 


    Credor para receber:

    Prescrição: 5anos para credor receber a dívida passiva relativa à RP

    Após prazo prescricional de 5anos, RP serão cancelados, e se credor vier a reclamar valor e tiver direito de receber, será à cta de citação de DEA.


  • Isso está inquestionavelmente errado! O art. 69 do DL-92.873/86, quando dispões que "após o cancelamento da inscrição da despesa como restos a pagar...será pago a conta de despesas de exercícios anteriores", está se referindo ao cancelamento em virtude do vencimento do prazo de 30 junho do segundo ano subsequente ao da inscrição da despesa como resto a pagar não processado, e não à prescrição do mesmo. Prescrição não tem conversa, é perda do direito de ação e acabou-se!

  • Após o prazo de RAP, tudo bem... É pago como DEA. Mas como é possível pagar se o direito do credo está prescrito??? A questão não fala que a prescrição foi interrompida, mas que ocorreu e que ainda sim o credor teria direito.
    Difícil isso


  • Coaduno com o pensamento expresso pela Raquel, acrescentando que apos o decurso do prazo prescricional , o dinheiro retorna á conta do Tesouro e nao há mais falar em pagamento!  

  • Penso da mesma forma... Se ja prescreveu, ja era!!! Nao ha que se falar em pagamento!

  • Não existe nenhum dispositivo legal que afirma que depois que for cancelada a despesa inscrita em RESTOS A PAGAR, o credor não teria mais o direito ao crédito após decorrido o prazo prescricional de 5 anos. O credor permanece com o direito de receber o pagamento, porém, após o cancelamento da despesa inscrita em restos a pagar nesta circunstância, o pagamento que vier a ser reclamado será efetuado mediante emissão de novo empenho, no exercício corrente, a conta de dotação própria no elemento "despesas de exercícios anteriores". O credor somente não terá direito ao pagamento reclamado, se for comprovado que tal cobrança é indevida. Caso contrário, o direito permanece. Pronto! É só isso!!!

  • O comentário de luccas Moraes explicou já tudo.

    2)restos a pagar com prescrição interrompida(caso da questão)

  • "... tenha sido cancelada em decorrência do decurso do prazo prescricional de cinco anos...", ".. se o credor ainda tiver direito ao recebimento dos recursos.."

    A questão não faz muito sentido pra mim, por causa dos dois trechos acima. Ora, se já venceu o prazo prescricional, não há o que se falar em "se o credor ainda tiver algum direito" simplesmente por que ele não tem...

    Fora isso, ela está certa. O credor interrompeu a prescrição, reclamou o crédito e esse crédito vai sair da conta DEA.

  • Ao meu ver a questão exige o conhecimento da Súmula 383 do STF:
    “A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo”

    Diante disso reconhecemos a possibilidade do prazo prescricional ser, excepcionalmente, superior a cinco anos. Com efeito, poderá ser reconhecido o direito do credor ainda que superado os referidos cinco anos do prazo prescrional.

  • Questão simples!

    gab certo! DEA - despesa de exercício anterior é usar o orçamento vigente para pagar uma despesa do exercício anterior

    ocorre nos casos:

    1)empenho nao tenha sido processado- empenho insubsistente ou anulado 2)resto a pagar com prescrição interrompida 

  • F#$%¨& é a galera tentando justificar o injustificável. Próxima.

  • Apos 5 anos o o credito prescreve e sai do passivo do governo, mas o credor, tem ainda mais 2,5 para comprovar que tem direito a receber e reclamar o recebimento.

  • DEPENDE: OS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS não podem ser cancelados, sob pena de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO;

  • Essa questão é excelente para entender a diferença entre restos a pagar e despesas de exercícios anteriores.

    Que basicamente é : uma despesa empenhada e não paga = restos a pagar não processados

    Despesa empenhada e liquidada= restos a pagar processados

    Cancelamento do empenho e liquidação= despesa de exercícios anteriores

  • Restos à pagar ( Despesas extraorçamentárias ) 

     

    ProcessadosHouve empenho e liquidação

    Não processados: Só houve empenho

    Sempre haverá empenho

     

    Obs. Despesa de exercício anterior = Se não houve empenho ou foi cancelado ( Restos a pagar com prescrição interrompida ) = DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 

  • Pra mim, uma vez prescrito ... adeus direito.

    Porem, o coleta Paulo Henrique postou a Súmula 383 do STF:
    “A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo”

    obrigada... fazendo exercicios e aprendendo.

  • Errei a questão por pensar como os colegas. Mas depois entendi o pq dela estar correta.. Mesmo sem concordar com o gabarito... Vejam!

     

    A questão afirma que "...determinada despesa como restos a pagar tenha sido cancelada em decorrência do decurso do prazo prescricional de cinco anos..." OK! Depois coloca esse trecho para que o candidato ao ler escorregue na casca de banana, pois o que a banca quer saber é: se o credor ainda tiver direito ao recebimento: ou seja, ele não se encaixa na situação que ela colocou, pois se ele ainda tem direito, o decurso do prazo ainda não venceu. E por isso ele pode recorrer e ainda receber o valor que deverá ser inscrito em DEA.

  • Felicidade perceber que já consigo acertar uma questão dessas :-)  Obrigada Deus!

  • Parabéns Marcos Camargo, simples e objetivo. Quem me dera se todoos fizessem assim aqui nos comentários.

  • Não consigo compreender a diferença entre despesas de exercicios anteriores e restos a pagar....

  • CONSEGUI CLASSIFICAD, o restos a pagar tem um prazo pra ser inscrito no sistema, passado esse prazo, vira DEA

  • Acredito que a questão esteja certa ao fazer uma distinção entre CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DOS RAP e CANCELAMENTO DOS RAP:

    A questão, apesar de mencionar a prescrição, fala que houve cancelamento da INSCRIÇÃO do RAP. Esta pode ser paga por DEA caso o credor possua direito ao recebimento.

    Se a questão tivesse mencionado que houve cancelamento do RAP, aí sim a despesa não poderia mais ser paga em decorrência da prescrição.

  • --

    Pra ficar fácil: 


    RESTOS A PAGAR = despesa EMPENHADA no exercício anterior que será paga no próximo. (Restos a pagar PROCESSADO = empenhado + liquidado e NÃO pago); (Restos a pagar NÃO PROCESSADO = só foi empenhado, NÃO foi liquidado NEM pago). TEM EMPENHO? Não PAGOU? Vai pro outro exercício com RESTOS A PAGAR. Se chama DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA.

    DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR = não houve EMPENHO no exercício anterior ou O EMPENHO (Nota de Empenho) é feito no EXERCÍCIO SEGUINTE do fato gerador. Imagine o exemplo abaixo:

    Uma servidora terá direito ao auxílio natalidade assim que o Bebê nascer e ela apresentar a certidão de Nascimento. O bebê Nasceu em NOVEMBRO e a servidora só apresentou a certidão em MARÇO do ano seguinte. Logo, o fato já TINHA SIDO GERADO, mas não tinha ocorrido o EMPENHO (pq ela não apresentou a certidão), ao apresentar a certidão é FEITO O EMPENHO no atual ano. Isso é despesa de exercício anterior. Por isso é que se chama DESPESA ORÇAMENTÁRIA.

    Obs: Isso foi só uma introdução, vejam as outras formas de despesas que serão pagas como exercício anterior. (DEA). Mas a ideia é essa, fixe no "empenho". (NE (nota de empenho) NO ano do fato pra pagar depois = restos a pagar) * (NE feito no exercício SEGUINTE do fato gerador = DEA).

    --

     

    Gabarito: certo

    Fonte: um excelente comentário da colega Amanda do QConcursos ( Sério, vale a pena ler )

  • Questão certa, no entanto, não há mais o instituto da prescrição de 5 anos em Restos a Pagar.

  • LEI 93.872 - Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).

    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

  • Alguém sabe me informar, por gentileza, se atualmente, com a suspensão do prazo prescricional, esta afirmativa estaria incorreta?  

  • Danilo Alves


    creio que para ela continuar certa, a banca tem que arranjar outro motivo p/ cancelar a inscrição em RP

    se falar em prescrição, entao esta errado, pois, como voce bem frisou, nao existe mais

  • Decreto 93872/86:

     

    Art. 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

     

    OBS:

     

    Art. 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar. (Revogado pelo Decreto nº 9.428, de 2018)

  • ÓDIO dessa banca!!!!

    A questão  fala: Nessa situação... que situação?????? a que ela traz logo antes: que a inscrição de determinada despesa como restos a pagar tenha sido cancelada em decorrência do decurso do prazo prescricional de cinco anos. Ora bolas, nesse caso é ÓBVIO QUE NÃÃÃÃÃÃÃOOOO TEM MAIS O DIREITO DE RECLAMAR O VALOR, se essa parte não serve de nada na questão, então pq está láá???? e pq INICIAR A PERGUNTA COM: NESSA SITUAÇÃO????

    SINCERAMENTE... ESSA BANCA NÃO É DE DEUS!!!!!

  • A prescrição, ao contrário do que se sucede com a decadência, extingue a pretensão, não o direito em si (cf. art. 189 do CC).

     

    Sendo assim, embora não se possa exigir o direito prescrito, seria possível invocá-lo em sede de defesa. 

     

    "[...] O credor de uma dívida prescrita continua credor, de tal modo que, se o devedor lhe paga o pagamento é válido e não pode ser repetido. Da mesma maneira, embora não sendo acionável o crédito, justamente por ter havido prescrição da ação, o credor poderá opô-lo como defesa para compensá-lo com o eventual crédito contrário que seu devedor tiver contra si. Essas duas manifestações da existência do direito que teve prescrita sua ação demonstram que a prescritibilidade é algo exterior ao direito e à própria ação”

    (SILVA, Ovídio Baptista da. Curso de processo civil. Vol. 1. 6ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 317)

     

    Desse modo, em eventual execução da Fazenda Pública contra o referido credor, em sua defesa, ele poderia reclamar formalmente pelo seu crédito, ainda que prescrito, pois o direito persiste.

     

  • Calma Ailla Monteiro geral ja está maluco, nao piore as coisas 

    hu3

     

  • segundo esse professor :

    https://www.youtube.com/watch?v=686BgH5TZWQ 

    nao existe mais precriçao 

  • ATENÇÃO, PESSOAL: VAI MUDAR APÓS 31 DE DEZEMBRO DE 2018!


    DECRETO 93.872/86:


    Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI).                   

    (Revogado pelo Decreto nº 9.428, de 2018)

  • DEA - 3 CASOS:


    a) despesas que não se tenham processado na época própria;


    b) restos a pagar com prescrição interrompida;


    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

     

  • O caso em tela se encaixa no artigo 37 da Lei nº 4.320/1964:

     

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.         (Vide Decreto nº 62.115, de 1968)

    O Decreto nº 93.872/1986 traz mais subsídios para resolução dessa questão:

    Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

     

    Item certo

  • Não entendi o motivo de tanto choro. A questão traz a possibilidade de ocorrer o direito do credor, e não o dever. Concordo que poderia ser melhor formulada, mas dava pra acertar

  • CERTO

  • CERTO

  • CERTO

  • CERTO

    Inscrição de restos a pagar cancelada/prescrição interrompida/vigente o direito do credor >>> somente poderá ser paga no futuro >>> Despesas de exercícios anteriores (DEA)

  • De acordo com a Lei n. 4.320/1964 e o Decreto n. 93.872/1986, são as seguintes hipóteses de despesas de exercícios anteriores:

    • despesas, consignadas no orçamento, que não tenham sido processadas na época própria;
    • restos a pagar com prescrição interrompida (cancelados); e
    • compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

    De acordo com o Decreto-Lei n. 93.872/1996, restos a pagar com prescrição interrompida são definidos como a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor. Dessa forma, mesmo após cancelados os restos a pagar, se o credor ainda tiver direito ao recebimento, o pagamento deverá ser feito por meio de dotação destinada às despesas de exercícios anteriores.

    Para o pagamento de despesas de exercícios anteriores, deverá haver:

    • dotação específica consignada no orçamento;
    • discriminação por elementos; e
    • pagamento em ordem cronológica, sempre que possível.

    Gabarito: CERTO


ID
1176772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao suprimento de fundos, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, julgue os seguintes itens.

Os valores regularmente inscritos em restos a pagar são excluídos da programação financeira do exercício em que devam ser pagos, por corresponderem a recursos do exercício financeiro anterior.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Conforme art. 8º da LRF e art. 2º do Decreto nº 8.197/2014, os Restos a Pagar são INCLUÍDOS na programação financeira do exercício em que devam ser pagos.

    Conforme gabarito definitivo da questão 95 é ERRADO.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/Gab_definitivo_TCDF14_001_01.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/TCDF14_001_01.pdf

  • Nossa, o QC está perdendo a linha. Já 13ª questão que eu encontro com erro. 

  • "Os valores regularmente inscritos em restos a pagar" (despesas orçamentárias que foram empenhadas) NÃO SÃO excluídas da programação financeira do exercício em que devam ser pagos. O detalhe é que para compensar sua inscrição anterior, eles são inscritos como despesa extraorçamentária.

  • Qual o motivo do erro na questão, Vanessa IPD?

  • Dec 93.872 art 15: Os restos a pagar constituirão item específico da programação financeira devendo o seu pagamento efetuar-se dentro do limite de saques fixado. 
    Os restos a pagar são constituídos por recursos correspondentes a exercícios financeiros já encerrados. No entanto, integram a programação financeira do exercício em curso.

    GAB ERRADO

  • Contribuindo!!!

     Q338525  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">    Prova: CESPE - 2013 - UNIPAMPA - Administrador

    No que se refere ao orçamento público, julgue os itens subsequentes.

    Consideram-se restos a pagar as dívidas não pagas durante o exercício financeiro em que ocorram.

    • G: Certo 


  • Quanto à abrangência da Programação Financeira, deverão ser considerados os seguintes itens: 1 - créditos contidos na Lei Orçamentária Anual; 2 - créditos adicionais; 3 - restituições de receitas; 4 ressarcimento a título de incentivo ou benefício fiscal; 5 Restos a Pagar; 6 - despesas de exercícios anteriores. Além disso, as operações de créditos e as vinculações legais de receitas também estão sujeitas aos limites da programação financeira.


    Fonte: Augustinho Paludo (Orçamento Público, AFO e LRF)
  • Para quem não entendeu ainda, o ERRO está em afirmar que eles SERÃO excluídos da programação financeira, o que de fato não ocorre. Os restos a pagar são inscritos em despesas EXTRAORÇAMENTÁRIAS.

  • Pessoal,


    na verdade os RP constam no Balanço Financeiro como RECEITAS extraorçamentárias. O seu pagamento é que consistirá em uma DESPESA extraorçamentária.

    Lei 4.320/64

      Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

      Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    Certo?

  • Para complementar:

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Leitura do art. 15 do Decreto 93.872/86:

    Art. 15 Os restos a pagar constituirão item específico da programação financeira, devendo o seu pagamento efetuar-se dentro do limite de saques fixados.
  • Restos a Pagar são despesas autorizadas na LOA, empenhadas e liquidadas (em regra) em exercício vigente, o não pagamento desta despesa no exercício a que foi autorizado implicará em sua inscrição em restos a pagar. Esta despesa que não obedeceu o pagamento na exercício corrente deverá ser paga no exerciocio financeiro seguinte e fica caracterizada como despesa extraorcamentaria, com validade até 31/12do exercício seguinte. 

    Em regra, as despesas empenhas e não liquidadas e não pagas em exercício que foi autorizada, serão anuladas, salvo as seguinte situações: vigente prazo em CTT para entrega de produto ou serviço em andamento, se despesa em curso de liquidação, se compromisso assumido no exterior ou se transferência a instituição pública ou privada.

  • Considerando o exercício de 2014  e 2015:

    Se RP processado em 2014 (empenho ok e liquidação ok) ->  será despesa orçamentária de 2014, e extraorçamentária em 2015, para não ser contada 2 vezes.


    Se RP não-processado em 2014 (empenho ok e liquidação nok) -> Em regra, o empenho será anulado, e o saldo reverterá à dotação correspondente. Mas existem casos em que se prolonga esse prazo.

  • São excluídos da programação orçamentária e não da financeira... simples assim...

  • Art 9 & 2 do decreto 93872


    § 2º Serão considerados, na execução da programação financeira de que trata este artigo, os créditos adicionais, as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal e os Restos a Pagar, além das despesas autorizadas na Lei de Orçamento anual.


  • No pagamento é receita extra-orçamentária, porém não é excluído da programação financeira do exercício em que deva ser pago.

  • Orçamento de 2017 foram empenhados R$100, dos quais pagos R$ 70

    o Saldo de 30 será considerado pagos naquele ano atraves de uma receita ficticia e contraido uma divida chamada Restos a pagar para serem pagos no ano seguinte

    essa divida é uma despesa extraorçamentária, por tanto nao tem carater orçamentário para aquele ano, mas como deve ser paga deverá estar na programação financeira como despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA

  • Restos à pagar ( Despesas extraorçamentárias ) 

     

    ProcessadosHouve empenho e liquidação

    Não processados: Só houve empenho

    Sempre haverá empenho

     

    Obs. Despesa de exercício anterior = Se não houve empenho ou foi cancelado ( Restos a pagar com prescrição interrompida ) = DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 

  • EMPENHO NO EXERCICIO ANTERIOR  ~>> ( IMPACTO ORÇAMENTÁRIO)

     

     

    PAGAMENTO NO EXERCÍCIO POSTERIOR ~>> (IMPACTO FINANCEIRO)

  • Os RAP são despesas extraorçamentárias no pagamento. Como serão excluídos da programação financeira?

    GAB: errada.

  • Os RAP são despesas extraorçamentárias no pagamento -se o recurso for do ano anterior

    Os RAP são despesas orçamentárias no pagamento - se o recurso for do ano do pagamento

     

     

  • Senhores , nossa resposta está no Art 9 do decreto 93872.

     

    § 2º Serão considerados, na execução da programação financeira de que trata este artigo, os créditos adicionais, as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal e os Restos a Pagar, além das despesas autorizadas na Lei de Orçamento anual.

     

    Um Resumo que tenho do livro do PALUDO:

    ABRANGÊNCIA DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, deverão ser considerados os seguintes itens:

    Ø  Créditos contidos na Lei Orçamentária Anual;

    Ø  Créditos adicionais;

    Ø  Restituições de receitas;

    Ø  Ressarcimento a título de incentivo ou benefício fiscal;

    Ø  Restos a Pagar;

    Ø  Despesas de exercícios anteriores.

    Ø  Operações de créditos e as vinculações legais de receitas.

  • Os valores regularmente inscritos em restos a pagar são incluídos na programação financeira do exercício em que devam ser pagos.

  • Basta lembrar que na Programação Financeira devem entrar os recursos financeiros, e não orçamentários.

    Se a questão tivesse falado em Orçamento, estaria correta; não entraria porque RP faz parte do orçamento do ano anterior.

  •    Restos a pagar         

       - São resíduos passivos; (são despesas empenhadas, porém não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31/12)

      - Classificados como despesas Extra - Orçamentárias;

      - Integram a programação financeira do exercício em curso; (pq (restos a pagar) não foi pago no ano anterior, então ele tem que ser pago no exercício em curso)

       - Podem se distinguir em restos a pagar  : Processados _(Empenho e liquidação)

                                                                           Não processados _(Empenho e  Não-liquidação)

         

  • Os restos a pagar, apesar de pertencerem a o exercício anterior devido ao regime de competência contábil, serão pagos nos exercícios seguintes, então não devem ser omitidos da programação financeira, pois esta se tornaria errônea.

     

    Vou explicar para vocês a diferença entre orçamentário e financeiro, pois fui operador do SIAFI por dois anos:

    o empenho e a liquidação são orçamentários, diminuem a dotação orçamentária do órgão ou entidade;

    o pagamento é financeiro, diminuem o saldo da conta bancária do órgão junto ao Banco Central (no caso de órgão da União);

    Os restos a pagar foram despesa do exercício anterior, mas vai ser pago no exercício atual ou seguintes, então precisa entrar no cálculo da programação financeira do órgão. Sacou?

    Item errado

  • ERRADO,

    A partir da lei 4.320 é possível extrair tal entendimento, assim dispõe o art. 49 "A programação da despesa orçamentária, para efeito do artigo anterior, levará em conta os CRÉDITOS ADICIONAIS E as OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS." Ademais, os restos a pagar regularmente inscritos até 31 de dezembro constituem despesa extraorçamentária no exercício em que forem pagos.

  • Olá!

    Os valores regularmente inscritos em restos a pagar não são excluídos da programação financeira do exercício em que devam ser pagos, mesmo correspondendo a recursos do exercício financeiro anterior.

    Fundamento: Decreto 93.872; art 15: Os restos a pagar constituirão item específico da programação financeira devendo o seu pagamento efetuar-se dentro do limite de saques fixado.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    Os Restos a Pagar são constituídos por recursos correspondentes a exercícios financeiros já encerrados. No entanto, integram a programação financeira do exercício em curso. 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q1237958 - Q869190

    ===

    Q1238052 ➜ Os restos a pagar não processados em liquidação são aqueles em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor e cujo direito adquirido está em fase de verificação. (CERTO)

    R: Diferença  entre  Restos  a  pagar  não  processados  a  liquidar  e  restos  a  pagar  não processados em liquidação: 

    ➤ Restos a pagar não processado a liquidar

    • registrado o empenho, mas não ocorrido o fato gerador  da  obrigação,  e  caso  comprovadas  as  condições  necessárias  para  inscrição  de restos a pagar, dar-se-á a inscrição de restos a pagar não processados a liquidar.  
    • Nesse caso, houve o empenho dentro do exercício financeiro e o credor só entregará o produto no exercício seguinte (se for um bem, por exemplo). 

    ➤ Restos a pagar não processado em liquidação

    • ocorrido o fato gerador da obrigação antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, deve-se  reconhecer  o  impacto  patrimonial  da  despesa.  Nesse  sentido,  as  despesas deverão  ser  registradas  ao  fim  do  exercício  como  restos  a  pagar  não  processados  em liquidação.  
    • Nesse  caso,  houve  o  empenho  dentro  do  exercício  financeiro,  o  credor  entregou  o produto no mesmo exercício (se for um bem, por exemplo), mas a liquidação só estará concluída no exercício seguinte. Repare que “em liquidação” dá ideia de que a liquidação está acontecendo, mas ainda não está terminada. E, se ela está ocorrendo, é porque o fornecedor já cumpriu sua obrigação. 

    ===

    Q840645 ➜ A parcela da dívida flutuante que não for paga até o final do exercício financeiro será obrigatoriamente inscrita em restos a pagar. (ERRADO)

    • R: É o contrário a dívida flutuante inclui os restos a pagar.

    ===

    Q643346 ➜ As despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro e que estejam liquidadas devem ser registradas por exercício e por credor na categoria restos a pagar processados. (CERTO)

    • R: Lei 4.320/1964 Art. 36.

    ===

    Q557709 ➜ Situação hipotética: Devido a novas demandas para a qualificação do servidor público, a ENAP adquiriu, no dia 23 de outubro de 2014, novas cadeiras, que foram entregues apenas em janeiro de 2015. Assertiva: Nessa situação, a despesa deve ser, no orçamento de 2015, classificada como restos a pagar processados. (ERRADO)

    • R: Como a liquidação ocorreu após o encerramento do exercício, a despesa foi inscrita como restos a pagar não processados ao final de 2014. Além disso, restos a pagar são extraorçamentários


ID
1176775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos conceitos fundamentais de arquivologia.

O tipo documental está relacionado à fusão da espécie documental com a função do documento.

Alternativas
Comentários
  • Tipo Documental é a fusão da espécie documental (ex: certidão) com a natureza do assunto (ex: de nascimento)


  • O Gabarito OFICIAL da questão é CERTO!

    A espécie documental é a configuração que assume um documento de acordo com a disposição física de suas informações.
    exemplos: certidão e contrato.

    O tipo documental é a configuração que a espécie documental assume quando vinculada à função/atividade do documento.
    exemplos: certidão de nascimento e contrato de adesão.





  • A questão está correta, uma outra semelhante pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Arquivologia - EspecíficosDisciplina: Arquivologia | Assuntos: Tipologia documental; 

    A transformação da espécie documental em tipo documental acontece quando é agregada à espécie documental a atividade/função/razão funcional que gerou o documento.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • ESPÉCIES DOCUMENTAIS - MEMORANDO, OFÍCIO.

    TIPOS DOCUMENTAIS - MEMORANDO-CIRCULAR, OFÍCIO-CIRCULAR.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

    1)  Gênero - relacionado ao suporte pelo qual a informação é registrada. Auxilia na conservação e preservação.

    Tipos de documentos: O tipo documental é a configuração que a espécie documental assume quando vinculada à função/atividade do documento.
    exemplos: certidão de nascimento e contrato de adesão.

    a)  Escrito/textuais: manuscrito, impresso

    b)  Iconográfico: imagem estática

    c)  Filmográfico: imagem em movimento, não é necessário som.

    d)  Sonora; formas de som e áudio

    e)  Informáticos/digitais: gravados por meios digitais, necessitam de equipamentos especializados

    f)  Cartográficos: representação reduzida de uma área maior (mapa)

    g)  Micrográficos: microformas

     

    è O tipo documental está relacionado à fusão da espécie documental com a função do documento. A transformação da espécie documental em tipo documental acontece quando é agregada à espécie documental a atividade/função/razão funcional que gerou o documento.

     

    2)  Espécie/tipologia documental: Aspecto formal de um documento , especificidade que qualifica espécie. A espécie documental é a configuração que assume um documento de acordo com a disposição física de suas informações.
    exemplos: certidão, contrato, oficio, memorando, declaração.

    èAtos administrativos mais comuns oferece a seguinte divisão na tipologia documental/espécie:

    a)  Atos normativos: Expedidas por autoridades administrativas. Ex: Medida Provisória, Decreto, Estatuto.

    b)  Atos enunciativos: São opinativos, esclarecem assuntos. Ex: parecer, relatório, voto.

    c)  Atos de ajuste: acordos em que a administração pública é parte. Ex: Tratados, convênios, contratos.

    d)  Atos de correspondência: Execução de atos normativos. Ex: aviso, ofício, carta, memorando, edital

    e)  Atos de assentamento: configurados por registro. Ex: Ata, auto de infração, apostila

    f)  Atos probatórios: comprovam assentamentos. Ex: certidão, atestado, cópia autenticada.


  • Tipologia (tipo) = espécie + função. 

    Ex.: certidão (espécie) + casamento (função) = certidão de casamento.
  • O tipo documental está relacionado à fusão da espécie documental com a função do documento. CORRETA

    ----------------------


    Espécie – Configuração que assume o documento de acordo com a disposição de suas informações;

    Tipologia – Configuração que assume uma espécie documental quando acrescida da

    atividade ou função do documento.

    http://www.espacojuridico.com/sistema/tmp/material-apoio/ab1217863043f62a93c6a1134c207362.pdf


    ESPÉCIES           TIPOS

    -  Alvará             - Alvará de construção

    - Certidão          - Certidão de casamento

    - Declaração     - Declaração de imposto  de renda

    - Boletim            - Boletim escolar

    - Diploma          - Diploma de graduação

  • Gabarito do cespe: correto ????
    De acordo com Bellottto, o tipo documental é a configuração que assume a espécie documental de acordo com a atividade que ela representa.
    Fonte: Bellotto, Heloísa liberalli. Arquivos Permanentes:tratamento documental. Editora FGV, 2005. Pág. 57, Cap 3. Diplomática e tipologia documental
  • Questão Certa


    Tipos de documentos: O tipo documental é a configuração que a espécie documental assume quando vinculada à função/atividade do documento.

    Tipologia (tipo) = espécie + função. 

    Exemplo.: Certidão (espécie) + Nascimento (função) =  Certidão de Nascimento


  • espécie+ partícula “de” + função a ser desempenhada pelo documento = tipo documental

    Item Certo

  • A espécie documental é o aspecto formal, é a maneira como as informações estão organizadas dentro do documento. Ex: o contrato as organiza como cláusulas, o edital como tópicos, o relatório como parágrafos, etc. As espécies documentais recebem os nomes comuns de identificação dos documentos (a espécie contrato, a espécie ofício, a espécie cartaz, etc.). A organização interna das informações de cada documento seguem um padrão tal que, mesmo que não haja uma definição inicial, apenas pela sua leitura e observação uma pessoa já consiga identificar a espécie (não é preciso que esteja escrito que é um contrato para que eu saiba que é um contrato, basta observar a organização em cláusulas).

    Ao acrescentarmos a esta espécie uma função, temos o tipo documental. Ex: contrato (espécie) + aluguel de imóvel (função) = contrato de aluguel de imóvel (tipologia documental).

    Geralmente após a definição da espécie está a função, antecedida da preposição "de" (não é uma regra, apenas um ponto para auxiliar na identificação do tipo).

    Certa a afirmativa.





  • Dica de um professor... se tiver uma palavra só é espécie, se tiver mais de uma é tipo.

    - Certidão -> uma palavra -> espécie

    - Certidão de nascimento - > mais de uma palavra -> tipo

    :)

  • O documento quanto ao seu tipo/tipologia é composto de espécie (modelo do doc.) + função específica.

    Assim temos: Declaração + bens = declaração de bens.

    Sempre composta por 02 palavras.

     

  • Ajudou bastante o comentário do Analista Federal .

    Obrigado. 

  • Gente, função e atividade é a mesma coisa. 

    Questão corretíssima.

  • O tipo documental está relacionado à fusão da espécie documental com a função do documento. CORRETA

    A tipologia não é a função que o doc vai desempenhar, é a especie + a função

    ex: espécie( certidão) + Função( de nascimento) = tipo( certidão de nasc)

  • Espécie= documento

    Tipo= doc.+ função 

  • Boa noite,

     

    Tipo / tipologia (baseado no princípio da proveniência): O conceito de tipo ou tipologia de um documento, na terminologia arquivística, refere-se à soma da espécie documental com a atividade a que aquele documento se destina, ou seja, para que uma tipologia possa existir, devem estar presentes dois aspectos: espécie + finalidade.

     

    Exemplo: Certidão (espécie) de nascimento (finalidade)

     

    Bons estudos

  • Complementando os comentários dos colegas e simplificando:

    O TIPO DOCUMENTAL É UM DETALHAMENTO DA ESPÉCIE. ENTÃO, O TIPO = ESPÉCIE+FUNÇÃO/ATIVIDADE.

     

    CERTA

  • O item está certo.

     

    Quanto ao tipo (tipologia), de acordo com a sua utilização, as espécies documentais recebem funções específicas dentro das instituições, formando tipos documentais.

     

    Entende-se por tipo documental a configuração que assume uma espécie documental, de acordo com a atividade que a gerou.

     

    Ex: Ata de reunião, certidão de casamento, boletim de frequência e etc.

     

    A formação dos tipos documentais é feita por meio da junção: espécie documental e função (atividade).

  • tipo documental: união da espécie com a função do documento. E é exatamente isso que a questão está falando.

    Resposta: certa

  • O tipo documental está relacionado à fusão da espécie documental com a função do documento.

    Tipo = Espécie + função.

    Macete: Policial Federal = Policial + Federal


ID
1176778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos conceitos fundamentais de arquivologia.

Atesta-se a autenticidade do documento de arquivo pela vinculação de um conteúdo informacional com o suporte desse conteúdo.

Alternativas
Comentários
  • definição de Autenticidade:

    "Verdadeiro, real, genuíno, legítimo."

    Bons estudos!

  • um documento será autentico se possuir o mesmo conteúdo do original

  • Acho que uma outra questão do próprio cespe pode ajudar a entender melhor a questão, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Arquivologia

    Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Conceitos Fundamentais; Autenticidade de documentos; 

    Os documentos de arquivo são considerados autênticos porque são elaborados e, uma vez mantidos de acordo com procedimentos regulares, que podem ser comprovados. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • Complementando o comentário da Isabela, porque a redação dessa questão do Cespe está confusa.

    Entendo que a ideia/redação correta é a seguinte: "Segundo este princípio, os documentos são produzidos, recebidos armazenados e conservados de acordo com procedimentos regulares que podem ser comprovados. Um documento autêntico é aquele que possui o mesmo conteúdo de um documento original". Pelo menos é isso o que eu tenho anotado aqui no caderno, e puxei pra ver se batia.

  • As características dos documentos de arquivo são:

    1) Naturalidade - são acumulados ao longo das atividades da instituição

    2) Imparcialidade - são produzidos em um determinado contexto para uma determinada finalidade

    3) Autenticidade - existem elementos formais, processuais e materiais no documento de arquivo que os autenticam

    4) Inter-relacionamento - são relacionados uns com os outros por serem acumulados pela mesma instituição

    5) Unicidade - Casa documento possui função unica, mesmo os emitidos em mais de uma via (cada via possui uma função diferente)

    Realmente a questão tenta lhe induzir ao erro, mas questão disse "vinculação de um conteúdo informacional" + "suporte desse conteúdo" e só isso não garrante autenticidade, mas pode garantir outras caracteristicas.

  • Acho que é bacana sairmos do decoreba e diferenciarmos a veracidade da autenticidade para ampliar nosso conhecimento.


    Vejam esse texto do Blog Diplomática e Tipologia Documental do Professor André Porto Ancona Lopes, da UnB, sobre autenticidade e veracidade. Além de definir os termos brilhantemente, nos coloca uma questão para reflexão. 


    Aqui está a definição para quem só tem interesse nela:


    "Autenticidade e veracidade são características documentais complementares, que tendem a serem confundidas pelo senso comum. A autenticidade diz respeito à geração de um documento e às qualidades que o legitimam para que ele possa exercer a plenitude de sua função administrativa, inclusive em termos legais. Por exemplo, as decisões de uma reunião somente terão valor efetivo se forem anotadas em uma ata e se a referida ata estiver revestida de autenticidade, ou seja, se realmente for resultante daquela reunião e se realmente tiver sido aprovada pelos participantes da reunião, devidamente registrada e contar com o tipo adequado de informações dispostas de modo tradicional (para atas). Eventualmente, a mesma reunião pode ter tomado decisões que não se efetivaram ou ter incorrido em erro na análise de algum assunto. Os aspectos referentes ao conteúdo do documento dizem respeito à veracidade e não podem ser confundidos com a autenticidade. Por mais que uma ata não espelhe exatamente o ocorrido na reunião (por exemplo, a informação sobre um participante que erroneamente foi dado como ausente), se ela seguiu todos os trâmites normais para a sua aprovação ela será sempre autêntica, mesmo que parte de sua informação não seja verídica."


    Fonte: http://diplomaticaetipologia.blogspot.com.br/2010/04/sobre-autenticidade-e-veracidade.html

  • Autenticidade - Credibilidade de um documento enquanto documento, isto é, a qualidade de um documento ser o que diz ser e que está livre de adulteração ou qualquer outro tipo de corrupção.

    Fonte: http://www.documentoseletronicos.arquivonacional.gov.br/media/publicacoes/glossario/2010glossario_v5.1.pdf

  • "A presunção de autenticidade do documento arquivístico digital é realizada por meio da análise da sua forma e do seu conteúdo, bem como do ambiente de produção, manutenção/uso e preservação desse documento, e não apenas com base em suas características físicas ou em soluções tecnológicas."

    CONARQ. Dezembro/2012



  • Ola pessoal, ao mentarem coloquem o gabarito.


    Gabarito: ERRADO
  • GABARITO: ERRADA

    Penso que a questão está ligada a Diplomática.

    A Metodologia

    As metodologias de tratamento documental num e noutro campo são distintas, porém, ao mesmo tempo, imbricadas. O campo de aplicação da Diplomática gira em torno do verídico quanto à estrutura e à finalidade do ato jurídico. Já o da Tipologia gira em torno da relação dos documentos com as atividades institucionais/pessoais. 

    Na identificação diplomática do documento deve-se estabelecer e/ou reconhecer, sequencialmente:

    1) a sua autenticidade relativamente à espécie, ao conteúdo e à finalidade;

    2) a datação (datas tópica e cronológica);

    3) a sua origem/proveniência;

    4) a transmissão/tradição documental;

    5) a fixação do texto.

    Fonte: HELOÍSA LIBERALLI BELLOTTO - COMO FAZER ANÁLISE DIPLOMÁTICA E ANÁLISE TIPOLÓGICA DE DOCUMENTO DE ARQUIVO - COMO FAZER VOL. 8

    http://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf8.pdf

    Coloquei aqui um trecho, mas acessando o site o entendimento melhora. leiam pelo menos as páginas 21 e 22

  • Autenticidade se verifica pela origem e transferência do documento, não pelo suporte!

  • A autenticidade do documento é a capacidade de o mesmo "provar ser quem diz ser". Significa que o documento é capaz de mostrar com verdade que seguiu todos as normas, procedimentos e padrões para sua produção (ex: formatação do texto, uso de símbolos, tipo de documento adequando ao assunto tratado, assinatura de responsável, etc).

    A fidedignidade, ou veracidade, é a capacidade do documento de "mostrar os fatos como eles realmente ocorreram". Significa que o documento "narra" os fatos revelando seus detalhes e servido como fonte de informações a respeito do mesmo (ex: um relatório de auditoria que informa os resultados da ação, uma nota fiscal que atesta uma compra de um produto X pela pessoa Y e preço Z na data A, etc.)

    A autenticidade e a fidedignidade são elementos independentes. Um documento pode ser autêntico (seguir todas as diretrizes para sua produção) e não ser fidedigno (não revelar os fatos com verdade); assim como pode ser fidedigno sem ser autêntico.

    Um exemplo clássico seria o documento que comprova um empréstimo do ex-presidente Collor de um banco argentino para a compra de um carro. O documento era autêntico (seguia os padrões), mas não era fidedigno, pois não narrou os fatos com veracidade. O documento foi confeccionado com um tipo de fonte que somente foi inventada 2 anos após sua data oficial, sendo este o elemento que culminou com a determinação de sua falsidade.

    Sendo assim, a autenticidade do documento é atestada pelos padrões e diretrizes observados na sua produção, e não pela vinculação da informação ao suporte.
    Resposta: ERRADO 

  • Resumo da resposta do professor do QC:

    "autenticidade do documento é atestada pelos padrões e diretrizes observados na sua produção, e não pela vinculação da informação ao suporte."
     

    Resposta: ERRADO

  • A autenticidade é a capacidade do documento de "provar ser quem diz ser", ou seja, capacidade de atestar que a sua produção seguiu todas as normas, padrões, procedimentos e metodologias adotadas para tal.  Mayko Gomes 

  • Gabarito: Errado

     

    A autenticidade do documento é atestada pelos padrões e diretrizes observados na sua produção. (E não pela vinculação da informação ao suporte como foi dito na questão)

    _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Autenticidade: é a capacidade de o mesmo "provar ser quem diz ser". Significa que o documento é capaz de mostrar com verdade que seguiu todos as normas, procedimentos e padrões para sua produção (ex: formatação do texto, uso de símbolos, tipo de documento adequando ao assunto tratado, assinatura de responsável, etc).

    Uma das maneiras de se verificar e confirmar a autenticidade dos documentos é através da rastreabilidade, ou seja, o monitoramento e controle de todos os movimentos e alterações que foram realizados no documento desde sua produção ou recebimento. A rastreabilidade permite identificar quem manipulou os documentos, além de quando, onde, quais alterações foram realizadas, e quais justificativas foram dadas para tal, sendo possível identificar as falhas de tramitação, uso e acesso.

    Fidedignidade (ou veracidade): é a capacidade do documento de "mostrar os fatos como eles realmente ocorreram". Significa que o documento "narra" os fatos revelando seus detalhes e servido como fonte de informações a respeito do mesmo (ex: um relatório de auditoria que informa os resultados da ação, uma nota fiscal que atesta uma compra de um produto X pela pessoa Y e preço Z na data A, etc.)

    Observação: Autenticidade e a fidedignidade são elementos independentes. Um documento pode ser autêntico (seguir todas as diretrizes para sua produção) e não ser fidedigno (não revelar os fatos com verdade); assim como pode ser fidedigno sem ser autêntico.

  • CESPE - 2013 - STF

    A autenticidade do documento de arquivo precisa ser garantida independentemente do suporte documental. Uma das formas de verificar essa autenticidade é a rastreabilidade. CERTO

     

    Gabarito: E

  • A autenticidade do documento é atestada pelos padrões e diretrizes observados na sua produção. 

  • A autenticidade está voltada para o processo de criação do documento, ou seja, os documentos arquivísticos são considerados autênticos quando são criados e conservados conforme procedimentos regulares que podem ser comprovados por meio de rotinas estabelecidas. A autenticidade relaciona-se com a capacidade de provar que um documento efetivamente é o que diz ser.

    Nada a ver com suporte, informação e arquivo propriamente dito.

    GAB ERRADO

  • Gabarito Correto.

    Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
    I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
    II – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
    III – informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
    IV – informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
    V – tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
    VI – disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
    VII – autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
    VIII – integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
    IX – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações

  • Queria saber qual o objetivo dessas pessoas que comentam que o gabarito está CERTO, sendo que está claro que é ERRADO pela própria questão.

  • ora, tem gente q iniciou os estudos agora e nao é assinante. quem nao é assinante tem limite 10 questoes para marcar, daí os comentario são pra ajudar...

  • A autenticidade do documento é atestada pelos padrões e diretrizes observados na sua produção.

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • A autenticidade do documento é a capacidade de o mesmo "provar ser quem diz ser". Significa que o documento é capaz de mostrar com verdade que seguiu todos as normas, procedimentos e padrões para sua produção (ex: formatação do texto, uso de símbolos, tipo de documento adequando ao assunto tratado, assinatura de responsável, etc).

    Gab. Errado

  • Autentificação x Autenticidade: São termos diferentes, a autenticidade é a qualidade de o documento ser verdadeiro (provar ser quem diz ser), ou seja, capacidade de atestar que a sua produção seguiu todas as normas, padrões, procedimentos e metodologias adotadas para tal não tendo sofrido alteração, corrompimento e adulteração, e deve ser garantida em qualquer suporte em que ele esteja registrado (papel, cd, microfilme). Esta caraterística se dá com base na análise da forma e do conteúdo e no ambiente de produção, manutenção/uso e preservação desse documento.

    Caso um documento digital seja capaz de informar esses dados, ele será autêntico, e, portanto, deverá integrar os arquivos institucionais, ao passo que autenticação é a declaração da autenticidade feita em um dado momento por uma pessoa autorizada para tal. Enquanto declaração, a autenticação não garante necessariamente a autenticidade do documento, na medida em que se pode declarar como autêntico algo que não é. Da mesma forma, um documento pode ser considerado autêntico sem que nele conste uma autenticação. Os documentos são autênticos porque são criados, mantidos e conservados sob custódia de acordo com procedimentos regulares que podem ser comprovados.

    A autenticidade também pode ser compreendida como o conjunto de elementos que caracterizam a confiabilidade de um documento. Por isso, para que um documento se torne autêntico necessita ser criado por entidade competente e possuir elementos que garantam sua existência, tais como assinaturas, carimbos, marcas d’água, etc. Esses elementos irão validar o documento demonstrando quem é seu autor e que este assume e concorda com o conteúdo e informações que ali se encontram, concretizando a autenticidade e a veracidade deste instrumento de prova. No entanto, estes elementos podem ser alvos de falsificação, rompendo a integridade e exatidão do documento.

    Uma das formas de verificação da autenticidade é a rastreabilidade dos documentos em trilhas de auditoria, que permite verificar a ocorrência de acesso e uso indevidos a esses documentos.

    Rastreabilidade é uma forma de garantir que o documento arquivístico é autêntico, e que não sofreu alteração, corrompimento e adulteração.

  • Os comentários do professor são BONS. Contudo, para serem EXCELENTES, precisam ser mais OBJETIVOS e SISTEMATIZADOS.

     

    Isso também serve para os colegas que utilizam este espaço para transcrever passagens gigantescas sem nenhum critério.

  • A autenticidade do documento é atestada pelos padrões e diretrizes observados na sua produção.

  • Relaciona-se à atividade e, não, ao suporte.

  • O item está errado.

     

    Pela característica da autenticidade, os documentos são definidos como autênticos porque são criados tendo-se em mente a necessidade de agir através deles, para serem mantidos como garantias para futuras ações ou para informação. Assim, os documentos são autênticos porque são criados, mantidos e conservados sob custódia de acordo com procedimentos regulares que podem ser comprovados.

     

    Ou seja, não se relaciona com vinculação de um conteúdo informacional com o suporte desse conteúdo.

  • a autenticidade é atestada pela forma como o documento foi produzido, pelos elementos que o compões e não pelo conteúdo aliado ao suporte.

    Resposta: errada

  • Gab. E

    Esse é o conceito da FIXIDEZ.

    De maneira geral, um documento arquivístico que assegure forma fixa e conteúdo estável possui uma característica que é denominada fixidez (INTERPARES, 2007b)

  • Serenna Alves | Direção Concursos

    a autenticidade é atestada pela forma como o documento foi produzido, pelos elementos que o compões e não pelo conteúdo aliado ao suporte.

    Resposta: errada

  • O que importa é a bebida servida não o formato da taça! A autenticidade não está vinculada ao suporte, mas tão somente ao processo de produção. Parece o blockchain que quanto mais antigo o processo de produção do arquivo mais autentico ele é.

  • Autenticidade- Documento original. Diz respeito à criação, à manutenção e à custódia de arquivos

    Imparcialidade- Documento inerentemente (naturalmente) verdadeiro. A informação pode não ser, mas o documento tem de ser.


ID
1176781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos conceitos fundamentais de arquivologia.

O instrumento utilizado para a classificação dos documentos do arquivo permanente é o quadro de arranjo.

Alternativas
Comentários
  • Quadro de arranjo

    Esquema estabelecido para o arranjo dos documentos de um arquivo a partir do estudo das estruturas, funções ou atividades da entidade produtora e da análise do acervo. Expressão adotada em arquivos permanentes.

    (http://www.arquivos.uff.br/index.php/glossario-de-terminologia-arquivistica)


  • A questão está certa, uma outra pode ajudar a entender, melhor, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Documentação - Cargo 4Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Classificação de arquivos; Classificação de documentos; 

    São instrumentos de classificação o plano de classificação, adotado geralmente na fase corrente e na intermediária, e o quadro de arranjo, adotado na fase permanente.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • ARQUIVO PERMANENTE ( 3ª IDADE):Nesta fase o documento perde seu valor primário e administrativo e passa a ter valor histórico, cultural ou informativo. A custódia será permanente. Nesta fase, havendo necessidade de consultar será uma pesquisa, não mais consulta.

    èInstrumento de descrição arquivística estabelecido na Norma Brasileira de Descrição Arquivística. (NOBRADE) é exclusivo do arquivo permanente. A descrição contendo a forma como os documentos foram arranjados.

    O instrumento utilizado para a classificação dos documentos do arquivo permanente é o quadro de arranjo.

    A descrição é atividade típica do arquivo permanente e foi padronizada pela NOBRADE de como se faz a descrição, mas não determina prazo de tempo de cada documento, isso fica a cargo da TTD como resultado da avaliação do documento.

    Para tornar úteis as descrições de funções é necessário relacioná-las a descrições de entidades coletivas e de documentos. Descrições de funções podem também ser relacionadas a outros recursos de informação. Quando são feitos relacionamentos, é importante descrever a natureza do relacionamento entre a função e o recurso.

  • QUADRO DE ARRANJO: Esquema estabelecido para o arranjo dos documentos de um arquivo a partir do estudo das estruturas, funções ou atividades da entidade produtora e da análise do acervo. Expressão adotada em arquivos permanentes.

  • Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ANEEL

    Prova: Analista Administrativo

    Com relação à teoria e prática de arranjo em arquivos permanentes, julgue os itens subsequentes.

    Uma das possibilidades de quadro de arranjo é o do tipo estrutural, que é resultado da representação da estrutura organizacional. A grande desvantagem desse tipo de quadro de arranjo é a instabilidade institucional.

    certo

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    Prova: Analista Judiciário - Arquivologia

    Acerca da teoria e da prática de arranjo, julgue os itens a seguir. Os níveis de classificação de um quadro de arranjo, por exemplo, são resultado da aplicação de princípios de classificação ou de divisão.

    certo

  • Respondi pelo bizu:


    Fundo - Corrente e intermediário.
    Arranjo - Permanente

  • O quadro de arranjo é o instrumento utilizado para classificar documentos da fase permanente.

    O arranjo de documentos é uma forma de classificação de documentos, conforme ocorre nas fases corrente e intermediária, utilizando o código de classificação.

    Assim, a única diferença entre arranjo e classificação é que esta é realizada na fase corrente, e aquela é realizada na fase intermediária.

    Portanto o item está correto.
  • Quadro de arranjo= arquivo permanente

    Plano de classificação= arquivo corrente

  • O item está certo.

     

    Gonçalves (1998) leciona que no meio arquivístico brasileiro, foi consagrada a distinção entre “classificação” e “arranjo”.

     

    De acordo com tal distinção, a “classificação” corresponderia às operações técnicas destinadas a organizar a documentação de caráter corrente, a partir análise das funções e atividades do organismo produtor de arquivos. Por seu turno, o “arranjo” englobaria as operações técnicas destinadas a organizar a documentação de caráter permanente.

  • Lembrem-se que a literatura arquivística e o cespe consideram a classificação e o arranjo como atividades iguais.

    A diferença, como já dita pelos colegas, é que a classificação ocorre no arquivo corrente e o arranjo ocorre nos arquivos permanentes.

    O arranjo, basicamente, é a organização dos documentos remanescentes, após eliminações e recolhimento à guarda permanente.


ID
1176784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos conceitos fundamentais de arquivologia.

Aplica-se o princípio da pertinência para a definição dos prazos de guarda dos documentos do arquivo permanente.

Alternativas
Comentários
  • se não me falha a memória, tal conceito diz respeito à "precaução".

    Bons estudos!

  • ERRADO: o principio da pertinência reclassifica os documentos por assunto (temática), sem levar em consideração sua proveniência ou sua ordem original. 

    Além disso, se o documento tem valor permanente, não há que se falar em prazo de guarda.

  • Outras duas questões respondem, vejam:


    Prova: CESPE - 2007 - TSE - Técnico Judiciário - Área Administrativa - TRE

    Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Tabela de temporalidade; 

    O instrumento de destinação que determina prazos e condições de guarda é o(a)

    c) tabela de temporalidade.

    GABARITO: LETRA "C".


    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Arquivologia

    Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Conceitos Fundamentais; 

    Quando há necessidade de se reclassificar os documentos por tema, sem se levar em consideração a sua proveniência ou a classificação original, estará sendo aplicado o princípio da pertinência

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
  • Errado!

    Príncípio da pertinência (ou temático)os documentos deveriam ser reclassificados por ASSUNTO, sem levar em consideração a proveniência e a classificação original.

    Fonte: Arquivologia para concursos - Renato Valentini

      Bons estudos a todos!

  • A descrição é atividade típica do arquivo permanente e foi padronizada pela NOBRADE de como se faz a descrição, mas não determina prazo de tempo de cada documento, isso fica a cargo da TTD como resultado da avaliação do documento.

    Princípio da Pertinência: Esse princípio não se utiliza mais, em desuso, mas a banca ainda a repete para confundir com o principio da proveniência, se aproveitando que a pronuncia é parecida. Por esse principio se entendia que os documentos deviam ser arquivados conforme o assunto ou por grandes temas e desconsiderar o principio da proveniência.


     

  • Percebam como a questão é sutil e bem elaborada. Quando um documento chaga à fase Permanente, não lhe é atribuído prazo de guarda uma vez esses documentos nunca serão eliminados. Esses prazos são definidos apenas nas fases Corrente e Intermediária. Logo, a questão erra ao afirmar que o princípio da Pertinência pode ser usado para definir prazo de guarda de documentos na fase Permanente. 

  •             Princípio da Pertinência ou Temático: É a qualidade pela qual os documentos, quando recolhidos a uma instituição arquivística, devem ser reclassificados e reorganizados por assuntos, independentemente da sua proveniência e organização originais. Este conceito não é mais adotado na Arquivística por ir de encontro ao Princípio da Proveniência. 

                Se todos os documentos são classificados e reorganizados de acordo com um plano geral, desprezando a organização original, o conjunto perderá sua razão de ser, que é refletir e mostrar as atividades e organização das instituições. 

                Atenção: Existem ainda outros princípios que dificilmente aparecerão em provas, mas que podem confundir. São eles: Princípio da Pertinência Funcional ou Proveniência Funcional: Este princípio determina que os documentos devam ser transferidos de uma autoridade a outra quando ocorrer mudanças políticas ou administrativas, para garantir a continuidade administrativa. Também está em desuso. Princípio da Pertinência Territorial: Este princípio afirma que os documentos deveriam ser transferidos para a custódia de arquivos com jurisdição arquivística sobre o território ao qual se reporta o seu conteúdo, sem levar em conta o lugar em que foram produzidos.

    NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA PARA MPU

    CARGO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - TEORIA E EXERCÍCIOS

    PROFESSOR: MAYKO GOMES




  • perTinência - princípio TemáTico/ classificação por assunTo.


  • Excelente comentário Francisco m, inclusive com a literalidade da matéria, pertinentemente colocada com a explicação da questão!

  • ERRADA


    1° ERRO: O instrumento que estabelece condições e prazo de guarda dos documentos é a tabela de temporalidade.
    2° ERRO: Se os arquivos são permanentes, não há que se falar em prazos...
    3° ERRO: O princípio base da tabela de temporalidade é o princípio da proveniência e não pertinência...

    João Tiago e Leonardo Reis 2° Edição

  • complementando os excelentes comentarios dos colegas....

    Pertinência :Leva  em  consideração  o  assunto  (o  tema),  independentemente  da proveniência ou classificação original. É um princípio utilizado em determinadas  classificações de um documento, quando o tema tem uma relevância.

    Macete: Lembre-se de que, quando você vai fazer  uma redação, ela precisa  ser pertinente (apropriada) ao tema requerido . 

    Alguns  pontos  da  doutrina  veem  este  princípio  como  conflitante  com  o  princípio da proveniência. E de fato, ele é. Como o critério de acumulação aqui é  o  “assunto”,  e  não  “documentos  produzidos  ou  recebidos  pela  instituição”,  dificilmente se conseguirá atentar a ambos.

    Entretanto,  o  princípio  da  proveniência  é a  viga  mestra  da  arquivística.  Tudo  que  existe  e  existirá  é  elaborado  com  esse  princípio  em  mente.  Qualquer  conflito entre pertinência e proveniência, fique com este.

    fonte: estrategia


  • O principio da pertinência está obsoleto na arquivologia.

  • Aplica-se a tabela de temporalidade para a definição dos prazos de guarda dos documentos do arquivo permanente.

  • Em primeiro lugar, o principio da Pertinência determina que todos os documentos sejam agrupados de acordo com o assunto de que tratam, e isso vai de encontro ao princípio da Proveniência, que determina que os documentos de uma instituição não podem ser misturados aos de outra instituição. Por esse motivo, ele foi abolido da Arquivística, e está em desuso.

     Em segundo lugar, os arquivos permanentes, como já sugere o próprio nome, não têm prazos de guarda, pois devem ser preservados definitivamente.

    Errada a afirmativa.



  • Falou em PRAZO, é temporalidade. Vá pela literalidade da palavra mesmo. 

  • Reforçando: O princípio da pertinência não se usa mais no estudo arquivístico, então falou em pertinência sendo como um princípio utilizado para alguma coisa nos estudo arquivísticos estará errada a assertiva.

  • Pertinência e ao contrario de proveniência.

    Está ultrapassado, mas o cespe adora cobrar. 

  • O princípio da pertinência prioriza os temas (assuntos) para a organização.

     

    Classificação por Temas ou AssunTos = PerTinência

     

    Muitos dizem que não é mais usado na Arquivologia, pois ele não respeita a organização original dos documentos e muito menos a proveniência deles.

  • permanente nao e pra sempre ................. pra q teria q fixa prazo entao , nao teria kkkkk

  • Tabela de temporalidade/ Princípio das três idades ...
  • GABARITO: ERRADO

     

    A questão faz uma mistureba danada com vários conceitos, mas o erro está basicamente em citar o princípio da pertinência e em dizer que há prazo de guarda de documentos em arquivo permanente. Quanto aos conceitos, vamos por partes:

     

    1º= O Principio da Pertinência determina que os documentos sejam agrupados de acordo com o assunto, e isso contratraira o Princípio da Proveniência, o qual determina que os documentos de uma instituição não podem ser misturados aos de outra instituição.

     

    2º= Nos arquivos permanentes não há prazo de guarda, pois os documentos devem ser preservados definitivamente.

     

    3º= O instrumento correto para definir o prazo de guarda dos documentos, nas fases corrente e intermédiaria é a Tabela de Temporalidade.

     

  • Princípio da pertinência: documentos deveriam ser reclassificados, por assunto, sem ter em conta a proveniência. 

  • Seria melhor para todos, se colocássemos questões semelhantes, como comentários.

    Neguinho posta cada abobrinha,pqp.

    Sem falar que estão repetindo respostas anteriores, sem acrescentar nada.

  • Em primeiro lugar, o principio da Pertinência determina que todos os documentos sejam agrupados de acordo com o assunto de que tratam, e isso vai de encontro ao princípio da Proveniência, que determina que os documentos de uma instituição não podem ser misturados aos de outra instituição. Por esse motivo, ele foi abolido da Arquivística, e está em desuso.

     Em segundo lugar, os arquivos permanentes, como já sugere o próprio nome, não têm prazos de guarda, pois devem ser preservados definitivamente.

    Errada a afirmativa.

  • Colegas,

    alguém poderia colocar um link onde posso encontrar todos os princípios relacionados à Arquivologia.

    Sempre me enrolo com isso e não consigo uma boa fonte de estudos.

     

    Obrigado!

  • ALGUNS PRINCIPIOS=  https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-judiciario-tre-acre/teoria-arquivistica-principios.html

  • Giotto Braz, encontrei esse site que tem uns pdf interessante sobre todos os assuntos de arquivologia: https://www.arquivologiaparaconcurso.com/tpicos-de-arquivologia .

  • Gab. E

    ------------------------

     

    Os prazos dos documentos são estabelecidos segundo à frequência de uso dos documento e não em função do seu assunto

  • Pertinência: separar por assunto

    Tabela da Temporalidade: prazo de guarda

     

    Gabarito: Errado

  • O instrumento utilizado para definir guarda e prazos dos documentos se chama TABEÇA DE TEMPORALIDADE

    o princípio da pertincencia diz: Os documentos devem ser organizados por ASSUNTO

  • Errado 

    Princípio da Pertinência Temática –  Confronta o princípio da Proveniência, pois ele não respeita a organização original dos documentos e muito menos a proveniência deles. O princípio da pertinência prioriza os temas (assuntos) para a organização.

     

    Classificação por Temas ou AssunTos = PerTinência

     

     Prazos ----->Tabela de Temporalidade

  • Princípio da pertinência está em desuso.

  • Errado.

    Tabela de Temporalidade é o instrumento resultante da gestão de documentos da fase avaliação a qual determina o prazo de guarda dos documentos nas fases correntes e intermediária, bem como sua destinação final que pode ser a eliminação ou o recolhimento ao arquivo permanente. A existência da tabela de temporalidade também é justificada pela necessidade de se manter (preservar) os documentos de arquivo na instituição.

    Não se utiliza a tabela de temporalidade nos arquivos permanentes, uma vez que, eles são imprescritíveis e inalienáveis não estando, por isso, sujeitos à eliminação. Como já sugere o próprio nome, não têm prazos de guarda, pois devem ser preservados definitivamente.

    Princípio da PerTinência: Também referido como princípio Temático, ele é o oposto do princípio do respeito aos fundos (proveniência), pois segundo esse princípio os documentos deveriam ser reclassificados por assunTo sem levar em conta a proveniência e a classificação original. Entretanto, esse princípio foi abandonado, não é mais usado.

    Esse princípio trata da organização de documentos, ao passo que a tabela de temporalidade é uma ferramenta básica da gestão de documentos, fruto da avaliação, que determina os prazos de guarda dos documentos. Sendo assim, não há relação entre ambos.

  • Quando aparecer a palavra pertinencia lembra questa errada 

     

  • GAB: ERRADO! 

     

    Princípio da pertinência--> organiza os documentos por temas e conteúdos.  Além disso, existe outro erro na acertiva, na afirmação que os documentos de arquivos permanentes têm definiçao de prazos, uma vez que , se os documentos são permanente, logo, não há que se falar em prazos. 

     

    Deus é bom em todo o tempo! 

  • GAB:ERRADO.

    Aplica-se o princípio da pertinência ( A TABELA DA TEMPORARIDADE) para a definição dos prazos de guarda dos documentos do arquivo permanente (arquivo corrente e intermediário).

     

    Para quem tem alguma dúvia,erro grifado em vemelho.Termo correto em azul.

     

    OBS: ARQUIVOS PERMANENTES JAMAIS SERÃO ELIMINADOS. SÃO INALIENÁVEIS E IMPRESCITÍVEIS.

  • Quando você ler pertinência em alguma questão, 99,9% das vezes estará errado. A não ser que a questão só dê a definição do que ele é. Fora isso, é E.

    Princípio em desuso e não é parâmetro pra nada na arquivologia.

  • Princípio da pertinência não é mais pertinente a nada...

  • O item está errado.

     

    O princípio da pertinência é a qualidade pela qual os documentos, quando recolhidos a uma instituição arquivística, devem ser reclassificados e reorganizados por assuntos, independentemente da sua proveniência e organização originais.

     

    Esse princípio não é mais adotado na Arquivologia, por ser contrário ao que preconiza o princípio da Proveniência, que considera que o arquivo produzido por uma entidade coletiva, pessoa ou família não deve ser misturado aos de outras entidades produtoras.

     

    Por fim, destaca-se a incoerência em vincular um princípio de recolhimento com prazo de guarda, já que o documento permanente deve ser conservado sem prazo.

  • O princípio de respeito aos fundos que fundamenta o arranjo dos documentos no arquivo permanente.

    Gabarito: errado

  • Errado.

    O principio da Pertinência Temática não está mais em uso.

    Dificilmente quando a questão citar o uso desde, estará correta.

    Normalmente, a banca tenta confundir com Proveniência.

    Atenção !

    Seguimos


ID
1176787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos conceitos fundamentais de arquivologia.

O princípio da proveniência permite identificar o fundo a que pertence determinado documento de arquivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. O principio da proveniência ou principio de respeito aos fundos parte da premissa de que arquivos originários de uma instituição ou pessoa devem manter sua individualidade, sem jamais se misturarem aos de origem diversa. Assim sendo, essa individualização é o que permite que se identifique a que fundo pertence determinado documento de arquivo.

  • A questão está certa, uma outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Técnico de Nível Superior - Classe A Padrão I

    Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Principios; 

    O princípio arquivístico que define e estabelece o fundo de arquivo de uma instituição é o princípio da proveniência ou de respeito aos fundos.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Arquivologia

    Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Principios; Fundo; 

    A aplicação do princípio da proveniência ou de respeito aos fundos gera o fundo de arquivo e o primeiro princípio de classificação.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • 1)  Proveniência: Primeiro a ser criado, mais antigo principio, em 1840 por um francês. Os documentos provenientes de mesmo órgão devem ser arquivados juntos. Se misturar descontextualiza os documentos. Esse princípio é aplicado ao centro de documentação, identificará o arquivo, mas não biblioteca ou museu. Este princípio arquivístico deve ser aplicado na constituição de um fundo. A manutenção de documentos agrupados de acordo com sua origem ou proveniência, medida essa que garante o potencial informativo dos arquivos, é resultado da aplicação do principio da proveniência ou respeito aos fundos.  O contexto de produção dos documentos é fundamental para a compreensão do próprio documento de arquivo.  O princípio da proveniência permite identificar o fundo a que pertence determinado documento de arquivo.


  • De um modo geral, o princípio proveniência fixa a identidade do documento, relativamente a seu produto.

    Fundo: Conjunto de documento de uma mesma proveniência( instituição)  

    Fundo aberto: fundo ao qual podem ser acrescentado novos documentos em função do fato de a entidade produtora continuar em atividade.

    Fundo fechado: Fundo que não recebe mais acréscimos de documentos, em funçao de a entidade produtora nao se encontrar mais em atividade


  • Correta. É o princípio básico da organização de arquivos, segundo o qual deve ser respeitado a autonomia de cada fundo ou núcleo, não misturando os seus documentos com os de outros. A proveniência transmite informação importante sobre o contexto em que os documentos foram criados.

  • Quando há necessidade de se reclassificar os documentos por tema, sem se levar em consideração a sua proveniência ou a classificação original, estará sendo aplicado o princípio da pertinência

  • CERTO


    O princípio da proveniência estabelece que os documentos de arquivos devem ser organizado por fundos de documentos, de modo a respeitar a origem destes documentos. Assim, os documentos não poderão ser misturados com os de outros acumuladores, seja pessoa física ou jurídica.


    João Tiago e Leornardo Reis 2° Edição


  • Gabarito: CERTO.


    PROVENIÊNCIA:

    ---> Respeito aos fundos;

    ---> NÃO se deve misturar arquivos de entidades/pessoas diferentes.


    BONS ESTUDOS!
  • FUNDOS: Nome dado ao conjunto de documentos que possuem todos a mesma proveniência.

  •  

    Princípio da proveniencia pode ser facilmente entendido pelo seguinte: "de onde vim reflete para onde vou" (o documento).

    Por esse principio, deve-se respeitar os fundos de um documento. Isto é, ele será arquivado conforme sua origem em um fundo comum a outro documento de mesma origem.

  • O princípio da Proveniência determina que os documentos pertencentes ao arquivo de uma entidade não podem ser misturados aos documentos pertencentes aos arquivos de outras entidades, sob pena de perda da sua capacidade de prova e informação, além de comprometer a integridade do conjunto.

    Com a aplicação deste princípio, temos como resultado o fato de que todo documento em um mesmo conjunto pertence ao mesmo produtor.

    Portanto o item está correto.
  • Proveniência ou origem ( princípio básico  da arquivologia)

  • O princípio arquivístico que define e estabelece o fundo de arquivo de uma instituição é o princípio da proveniência ou de respeito aos fundos.

  • Disse a proveniência:  Não se minsturo com essa gentalha,tenho fundos!

  • Questão recorrente

    CESPE - 2015 - FUB

    O fundo de arquivo é formado a partir da aplicação do princípio da proveniência. CERTO

     

    Para não confindir 

    • Proveniência: não misturar (respeitar fundo)

    • Organicidade: produz vínculos entre os documentos (reflete as atividades da entidade que produziu).

    • Territorialidade: arquivos mantidos nos locais onde foram acumulados

     

    Fonte: Questões Cespe

  • PRINCIPIO da PROVENIÊNCIA (RESPEITO AOS FUNDOS/ PROCEDÊNCIA) - Está ligado á ORIGEM DO DOCUMENTO, ou seja, com a mesma tipologia, tratatando de um mesmo assunto, há que se respeitar a origem do documento - Principio intimamente ligado ao organograma da instituição. 

  • O princípio da Proveniência determina que os documentos pertencentes ao arquivo de uma entidade não podem ser misturados aos documentos pertencentes aos arquivos de outras entidades, sob pena de perda da sua capacidade de prova e informação, além de comprometer a integridade do conjunto.

    Com a aplicação deste princípio, temos como resultado o fato de que todo documento em um mesmo conjunto pertence ao mesmo produtor.

    Portanto o item está correto.

  • Proveniência ou respeito aos fundos.

  • De acordo com Bellotto (2007, p.88):

    Princípio da Proveniência: fixa a identidade do documento relativamente a seu produtor. Por esse princípio, [...] os arquivos originários de uma pessoa devem manter a individualidade, dentro de seu contexto orgânico de produção, não devendo ser mesclados, no arquivo, a outros de origem distinta.

    De acordo com o Dicionário de Terminologia Arquivística (2005, p. 97), fundo é o conjunto de documentos de uma mesma proveniência.

    Pode receber duas classificações:

    Fundo aberto: fundo ao qual podem ser acrescentados novos documentos em função do fato de a entidade produtora continuar em atividade.

    Fundo fechado: fundo que não recebe acréscimos de documentos em função de a entidade produtora não se encontrar mais em atividade.

  • *** Pode até ser longo, porém provavelmente não errará mais essas questões sobre princípios arquivísticos.

     

     

    Princípios:

     

    Proveniência, procedência ou de respeito aos fundos (respect des fonds): consiste em reunir todos os documentos gerados por uma mesma fonte geradora de arquivos em um fundo ( conjunto de documentos ), sem misturá-los aos outros provenientes de uma administração, instituição ou de uma pessoa física ou jurídica. Além disso, é o primeiro princípio de classificação.

     

    Há dois tipos de fundos:

     

    Fundo fechado: fundo que não recebe acréscimos de documentos, em função de a entidade produtora não se encontrar mais em atividade. Por exemplo, o Instituto Darwin feche as portas definitivamente e seja extinto. Não poderia, em regra, receber acréscimos de documentos; 

    Fundo aberto: quando ainda podem ser acrescentados novos documentos em função do fato de a entidade produtora continuar em atividade.

     

    Organicidadeproduz vínculos entre os vários documentos de uma mesma ação, processo de trabalho ou atividade, de modo que um documento retirado de seu conjunto pode perder o valor.

     

    Indivisibilidade (ou integridade arquivística): os fundos de arquivos devem ser preservados sem dispersão, mutilação, alienação, destruição não autorizada ou adição indevida. Esse princípio deriva do Princípio da Proveniência.

     

    Unicidade: os arquivos conservam um caráter único em função do contexto em que foram produzidos. Por exemplo: um boletim de ocorrência policial dos anos 60 só faz sentido em função de determinada atividade realizada por essa instituição.

     

    Cumulatividade: o arquivo deve ser tratado como uma “formação progressiva, natural e orgânica”. Ademais, essas características levam à sedimentação. Ou seja, há um enriquecimento do arquivo com essa formação contínua.

     

     

    Outros princípios:

     

    Princípio da reversibilidade: todas as operações executadas em arquivos podem ser revertidas, "desfeitas", caso necessário. Claro há exceções de ordem lógica, como a eliminação de documentos, por exemplo (não se pode recuperar o documento destruído);

     

    Princípio da Territorialidadeos arquivos públicos devem fazer parte do território no qual foram criados, devendo pertencer a eles. Não há restrições de ordem geográfica;

     

    Princípio da Pertinência Temáticaos arquivos devem ser organizados por temas ou assuntos.

     

    Macete:

    Classificação por Temas ou AssunTos = PerTinência        ---> Sério isso cai em prova.

     

    --

     

    Fontes:

     

    - Estratégia Concursos;

    - Outras questões do CESPE;

    - Prof. de Arquivologia Mayko Gomes ( QConcursos ).

  • Certo 

    O princípio da proveniência permite identificar os fundos (aberto ou fechado), ou seja, ver se são relativos a um conjunto de documentos PROVENIENTES de um órgão. 

     

    Princípio segundo o qual o arquivo produzido por uma entidade coletiva, pessoa ou família não deve ser misturado aos de outras entidades produtoras. Também chamado princípio do respeito aos fundos.

     

  • Guarde esse conceito: de acordo com o DBTA, fundo é o conjunto de documentos de uma mesma proveniência.

  • Gabarito Correto

     

     

    O princípio arquivístico que define e estabelece o fundo de arquivo de uma instituição é o princípio da proveniência ou de respeito aos fundos.

     

    Notem que a frase acima responde ao item. E ela é cópia de uma questão do CESPE de 2012. Esse princípio permite identificar os fundos (aberto ou fechado), ou seja, ver se são relativos a um conjunto de documentos PROVENIENTES de um órgão.

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • PRINCÍPIO DA PROVENIÊNCIA:
    – Está ligado à origem do documento, ou seja, mesmo com a mesma tipologia, tratando de um mesmo assunto, há que se respeitar a origem do documento – princípio intimamente ligado ao organograma da instituição.

  • Respeito aos Fundos/Proveniência: É o primeiro princípio a ser aplicado na classificação dos documentos de arquivo e, é ele que fundamenta (serve de base) os principais procedimentos, em especial arquivos permanentes, onde é comum a reunião de arquivos de entidades distintas. Conforme o princípio de respeito aos fundos, o arquivo produzido por uma instituição não deve ser misturado (armazenado) aos de outras entidades geradoras. Segundo o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, entende-se o conjunto de documentos de uma mesma proveniência, todos os documentos provenientes de uma mesma fonte geradora (entidade, órgão ou pessoa física) devem ser mantidos em um mesmo fundo (conjunto documental). Esse princípio delimita externamente o fundo. Os procedimentos adotados nos arquivos (classificação, protocolos, avaliação, arquivamento, etc) devem ter como base o interesse administrativo no acesso e uso da informação, ou seja, devem ser executados sempre para atender às necessidades da instituição que produziu o documento, considerando que este é direta e intimamente ligado às suas atividades. Sendo assim, a ligação entre o documento e a instituição produtora jamais pode ser ignorada, conforme determina o princípio da Proveniência. (não confundir com Procedência).

    Como construção física e intelectual, o princípio de respeito aos fundos tem mais enfoque nas relações entre documentos, seus produtores e suas funções que na ordenação física dos documentos.

    Em resumo, o princípio da Proveniência diz quais documentos são ou não são do arquivo, mas não diz qual a importância dos documentos para o arquivo. Este trabalho é feito pela avaliação, que tem como fundamento prático a Teoria das Três Idades, que determina a passagem dos documentos de arquivo por fases conforme se modifica sua importância para o arquivo.

    Fundo: Conjunto de documentos de qualquer natureza, independentemente da sua idade, suporte, modo de produção, utilização e conteúdo, reunidos automática e organicamente, ou seja, acumulados por um processo natural que decorre da própria atividade da instituição, criados e/ou acumulados e utilizados por uma pessoa física ou moral ou por uma família no exercício das suas atividades ou das suas funções. É um conjunto de documentos, de uma mesma pessoa física ou jurídica, produzidos, acumulados, recebidos no exercício de suas atividades e que não poderão ser arranjados com outros documentos de outras instituições geradoras, mesmo que de mesma tipologia ou que lhes sejam afins, pois a informação se perderá.

    1.1-Fundo Aberto: Fundo no qual podem ser acrescentados novos documentos, pois a entidade produtora continua em atividade.

    1.2-Fundo Fechado: Fundo no qual não recebe mais acréscimos de documentos, em função de a entidade não se encontrar mais em atividade.

  • O princípio da proveniência define que arquivos de entidades distintas não devem se misturar uns aos outros, o que permite identificar o fundo (conjunto de documentos de uma mesma entidade) a que pertence determinado documento de arquivo.

     

    by neto..

  • Provenîência = respeito aos fundos.

    Mnemônico: PROFUNDO

     

  • O item está certo.

     

    Segundo Duchein (1982), pelo princípio da proveniência, deve-se reunir todos os títulos que foram propriedade de uma mesma instituição, de uma mesma corporação ou de uma família.

     

    Fundo é o conjunto de documentos de uma mesma proveniência (instituição).

  • Geralmente quando aparece "proveniência" e "fundo" a questão está correta.

  • o princípio arquivístico que define e estabelece o fundo de arquivo de uma instituição é o Princípio da Proveniência ou de Respeito aos Fundos. Você sabe o motivo?

    Se esse princípio é aplicado, quer dizer que estão reunidos os documentos de uma mesma instituição, caso contrário, o Princípio não estaria sendo aplicado corretamente e teríamos a junção de diversos fundos.

    Resposta: certa 


ID
1176790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere ao gerenciamento da informação e à gestão de documentos, julgue os itens subsequentes.

Após passarem pelos arquivos correntes, os documentos de arquivo podem ser eliminados, ser encaminhados ao arquivo intermediário, ou, ainda, ser recolhidos aos arquivos permanentes.

Alternativas
Comentários
  • Também achei a parte "encaminhados ao arquivo intermediário" polêmica, quanto ao conjunto da questão ela está certa, uma outra semelhante ajudaria a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2008 - MTE - Agente Administrativo

    Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Classificação; Tipologia documental; Arquivo Corrente; 

    As correspondências - ofícios, memorandos, cartas - mantidas no setor de trabalho, isto é, próximas de quem trata dos assuntos relacionados a esses documentos, e que aguardam a transferência ao arquivo intermediário, o recolhimento ao arquivo permanente ou a eliminação, são consideradas de arquivo corrente.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Assertiva CORRETA.


    - 1ª fase: correntes

    - 2ª fase: intermediários

    - 3ª fase: permanentes


    A questão não diz respeito ao significado das palavras contidas no comando da questão, mas sim, à ideia geral. Os documentos de arquivos só devem passar obrigatoriamente pela fase corrente. Depois disso, podem passar diretamente para a fase permanente, serem eliminados ou seguir normalmente para a fase intermediária.

  • Esse encaminhamento também me fez pensar, mas marquei C com medo, depois de olhar esses comentários, vi que realmente a galera viu isso também.
    Para o CESPE então devem ser sinonimos. 

  • Errei a questão por que achei que o arquivo não poderia ser eliminado , ele migraria até a fase permanente. 

  • Os arquivos da fase corrente já podem ser diretamente eliminados? Não é necessária a transferência para a fase intermediária e aguardar o prazo prescricional/precaucional antes da eliminação?

  • Ricardo, pode ser eliminado na fase corrente se identificado que o documento já não tem mais valor administrativo. A eliminação tem que ser aprovada pela autoridade competente!

  • essa gabarito esta errado.......a passagem da fase corrente para a intermediaria é chamada de transferência e na questão fala que é encaminhado (mal elaborada).

  • corrente    ->  T  -> intermediário  ->  R  ->  permanente

    T  -> transferência; 
     R  -> recolhimento
  • A questão se refere à fase de destinação de documentos:

    A destinação é um conjunto de operações subsequentes à fase de avaliação de documentos, visando encaminhá-los à guarda temporária (transferência) ou permanente (recolhimento), à eliminação ou à microfilmagem.


    Fonte: Arquivologia para concursos - Renato Valentini.

  • Transferência: o documento passa da idade corrente p/ a intermediária.

    Recolhimento: é a passagem das idades corrente ou intermediária p/ a permanente.
  • Errei pois levei a definição ao pé da letra.

    "Após passarem pelos arquivos correntes, os documentos de arquivo podem ser eliminados, ser encaminhados ao arquivo intermediário, ou, ainda, ser recolhidos aos arquivos permanentes."

    Errei por pensar que o termo correto deveria ser "transferência" já que esse é o nome dado ao processo de passagem do arquivo corrente para o intermediário. =(


  • È o tipo de questão do cespe que somente depois da prova ele decidi o gab!!!

     

  • Eta Cespe veia.
  • Quando lembro da polêmica eu acertoo... kkkk

    Em 01/12/2016, às 11:13:31, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 19/11/2016, às 13:03:31, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 11/11/2016, às 21:11:48, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 26/10/2016, às 15:19:59, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 20/10/2016, às 15:37:02, você respondeu a opção C.

  • tipica questão que o cespe poderia colocar qualquer gabarito e fundamentar do jeito que quiser...

  • O problema da questão é o fato dela ser mal redigida, pois é "frouxa" na utilização de um dos termos ("encaminhados" no lugar de "transferidos") e rigorosa no uso do termo logo a seguir ("recolhidos"). Se faz uso do rigor terminlógico no segundo caso, para estar coreta, deveria haver rigor no primeiro também. Na minha opinião, seria perfeitamente possível recorrer à resposta dada pela banca, pois o critério utilizado na redação da questão só foi claro quanto a sua dubiedade.

  • Acertei essa depois de errar várias desse tipo. As vezes não podemos nos apegar aos termos usados, pois a ideia principal da questão não está relacionada a eles. Tambem fiquei em dúvida quanto ao encaminhamento ao invés de transferencia. essa banca brinca com a nossa cara. Faze o que né...

  • não seria ..ser Transferidos para os arquivos intermediários?

     

    CESPE _|_

  • questao safada ................ 

  • O arquivo corrente, sendo a primeira fase do ciclo vital de documentos, é de passagem obrigatória para todos os documentos de arquivo. Ou seja, desde o momento de sua produção ou recebimento, os documentos já se encontram no arquivo corrente.

    a partir daí, a depender do processo de avaliação, os arquivos podem ser transferidos ao arquivo intermediário, recolhidos diretamente ao arquivo permanente, ou ainda ser eliminados. A partir dessa lógica, podemos concluir que a fase corrente é a única "obrigatória" para os documentos, sendo as demais opcionais, a depender da necessidade e conveniência da instituição.

    Gabarito do professor: Certo
  • ENCAMINHADO =  TRANSFERIDO

     

    AFF

     

  • Muita sacanagem , leva a dúvida , tendo em vista que  a palavra correta é transferência ao intermediario . O cespe usou do termo encaminhar !

  • Errei por levar em consideração que já nos arquivos correntes eles podem ser eliminados...

     

  • se falasse em transferência aos arquivos permanentes estaria incorreta.

  • Já errei duas vezes esta questão, pois a nomeclatura correta não é ser encaminhado ao arquivo intermediário esta movimentação seria adequada pela transferência. Cespe sendo Cespe..

  • Muito boa essa questão. 

  • Para mim isso foi 100% má fé !!!!!!!!!! Note que o examinador usa "recolhidos' no arquivo permanente.  Se era para usar uma "linguagem comum" , por que não diz o mesmo "encaminhado" para os dois arquivos ?  Por que não usa outros verbos como "transferir" , "enviar" , já que está usando uma linguagem comum?

     

    POR QUE usou recolhidos justamente para o permanente ? 

     

    Não tem comentários , é questão para beneficiar alguém.  # PAS

     

     

    Algumas questões da banca:

     

    Q547665 Os documentos, após serem transferidos, devem ser guardados em caráter definitivo

    Ø  FALSO. Pois o correto seria dizer "recolhidos"

     

    Q380959 A transferência, que consiste na passagem de documentos dos arquivos correntes para os arquivos intermediários, é regulada pela tabela de temporalidade de documentos

    CORRETO.

  • @João M. o examinador do cespe ta sempre de má fé, inclusive é um dos requisitos para se tornar um.

  • Errei por conta do "Encaminhados"... =(

  • cespe usando sinonimo para "transferencia".... q lindo

    fui pela logica, mas na prova eu teria medo de marcar

  • O item está certo.

     

    No entanto, para os casos de transferência e recolhimento de arquivos, após a fase corrente, podemos ter 4 situações distintas:

    1º - Após o prazo de guarda estipulado para a fase corrente, será transferido para o arquivo intermediário, onde cumprirá seu prazo de guarda; cessada essa fase, ele será recolhido ao Arquivo Permanente. Assim, temos: CORRENTE - INTERMEDIÁRIO - PERMANENTE.

    2º - Após o prazo de guarda estipulado para a fase corrente, será recolhido diretamente ao Arquivo Permanente. Assim, temos: CORRENTE - PERMANENTE.

    3º - Após o prazo de guarda estipulado para a fase corrente, será transferido para o arquivo intermediário, onde cumprirá seu prazo de guarda; cessada essa fase, ele terá como destinação final a eliminação. Assim, temos: CORRENTE - INTERMEDIÁRIO - ELIMINAÇÃO.

    4º - Após o prazo de guarda estipulado para a fase corrente, ele terá como destinação final a eliminação. Assim, temos: CORRENTE - ELIMINAÇÃO.Essas 4 situações conduzem, então, à eliminação, encaminhamento ao arquivo intermediário, ou, ainda, recolhimento ao arquivo permanente.

    Essas 4 situações conduzem, então, à eliminação, encaminhamento ao arquivo intermediário, ou, ainda, recolhimento ao arquivo permanente.

  • Resolução: Os documentos podem ser criados, passar pela fase corrente, depois intermediária e, posteriormente, adquirir valor secundário e seguir para os arquivos permanentes;

    Os documentos podem ser criados, passar pela fase corrente, depois intermediária e, posteriormente, serem eliminados;

    Os documentos podem nascer com valor secundário e ir direto para o arquivo permanente quando cumprir as funções pelas quais foram criados (valor primário);

    Os documentos podem ser criados e serem eliminados diretamente após cumprirem o valor primário.

    Lembra sempre do nosso esquema: 

    Resposta: certa

  • POXA ! FICA COMPLICADO ASSIM, UMA QUESTÃO QUE PENSAMOS TER GANHADO E NA HORA A BANCA CONSIDERA AO CONTRÁRIO DO QUE APRENDEMOS!!!! "TRANSFERÊNCIA =ENCAMINHADO" FAZER O QUE ? ACEITAR QUE DÓI MENOS!

  • Encaminhados?????

  • Ai a gente aprende e fixa o termo "transferência" pra n errar nunca mais. E por causa justamente da fixação erramos rsrrsrs,,,pq CESPE diz q encaminhar ta certo,,,,afff

  • Eu marquei essa questão errada tendo em vista que quando há a passagem de arquivo corrente para o intermediário não ocorre o encaminhamento, mas sim transferência.

    Ela ficou duvidosa, cheguei a essa conclusão pois depois desse ponto, destacado a cima, ele prossegue e destaca que é recolhidos quando passa para permanente.

    Alguém analisou assim?

  • Marquei errada pelo " encaminhados" já que o certo seria "transferidos".

  • O encaminhada me pegou

  • CERTO


ID
1176793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere ao gerenciamento da informação e à gestão de documentos, julgue os itens subsequentes.

A avaliação de documentos abrange o registro documental a partir de metadados, a distribuição dos documentos e o acompanhamento de sua tramitação.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Na verdade a fase de avaliação ocorre depois que o documento  cumpre todas as suas fases, restando-lhe a avaliação para que se decida por sua eliminação ou recolhimento ao arquivo permanente

  • Fases da gestão de documentos:


    PRODUÇÃO


    UTILIZAÇÃO


    - tramitação>>>protocolo: recebimento, registro, autuação, classificação ,expedição/distribuição, controle/movimentação

    - uso(política de acesso aos documentos de arquivos)


    AVALIAÇÃO - eliminação ou recolhimento

  • Gabarito: ERRADO

    Nobres colegas, a etapa de avaliação é uma das mais importantes, pois é nela que os dados serão compilados e posteriormente apresentados na Tabela de Temporalidade. As ações descritas no comando da questão em nada se referem à atividade de avaliação, esta, ademais, se concentra no estudo minucioso do conteúdo, forma, importância, finalidade, fundo documental, abrangendo a participação de servidores, e outros conhecedores da rotina daquele documento de arquivo.

    fonte: Arquivologia para Concursos.

    Bons Estudos!

  • OS PONTOS TRATADOS NA QUESTÃO SOBRE REGISTRO DOCUMENTAL, DISTRIBUIÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE TRAMITAÇÃO SÃO ROTINAS DO PROTOCOLO.

    JÁ A AVALIAÇAO DO DOCUMENTO É FEITA PELA TABELA DE TEMPORALIDADE

  • A avaliação de documentos abrange o registro documental a partir de metadados, a distribuição dos documentos e o acompanhamento de sua tramitação.(ERRADO)

    .............................................................................................................................................

    AVALIAÇÃO Processo de análise e de documentos de arquivo, que estabelece sua destinação de acordo com os valores que lhes são atribuídos.


    ..............................................................................................................................................

    ATIVIDADES DO PROTOCOLO:

    Recebimento - Classificação - Registro - Movimentação.

    ...............................................................................................................................................

    O registro de documentos abrange o registro documental a partir de metadados (Metadados: São dados do documento, como número, assunto, destinatário, procedência, data do recebimento ou produção, etc)

    A movimentação inclui:  a distribuição dos documentos e o acompanhamento de sua tramitação.

    ...............................................................................................................................................


  • Avaliação de Documentos - Trabalho interdisciplinar que consiste em identificar valores para os documentos (imediato e mediato) e analisar seu ciclo de vida, com vistas a estabelecer prazos para sua guarda ou eliminação, contribuindo para a racionalização dos arquivos e eficiência administrativa, bem como para a preservação do patrimônio documental.

    Fonte:http://www.arquivoestado.sp.gov.br/pdfs/texto_pdf_10_Como_Avaliar_Documentos_de_Arquivo.pdf

  • Os metadados são ferramentas que auxiliam na pesquisa, no acesso e no gerenciamento de determinada informação. Contudo, a avaliação ainda dependerá do trabalho do arquivista, fazendo uso de outras ferramentas, entre as quais a Tabela de Temporalidade.

    Fonte: Felipe Petrachini - Estratégia

  • A classificação (para organização) é uma atividade que antecede a avaliação (para destinação) de documentos, para evitar a acumulação desordenada, segundo critérios temáticos, numérica ou cronológica. Pois para avaliar deverá estar o arquivo organizado. .


  • Acredito que outra questão ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - EBC - Analista - Acervo e PesquisaDisciplina: Arquivologia | Assuntos: Avaliação de documentos; 

    A avaliação de documentos é operacionalizada mediante a aplicação da tabela de temporalidade de documentos, que se fundamenta no conceito das três idades documentais. Por meio dessa tabela, são gerenciados os prazos de guarda e definida a destinação final dos documentos.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Se refere ao protocolo, né cespe? Isso que quis dizer, aah tá. 
    GAB ERRADO

    Avaliação de documentos -> tabela de temporalidade: Função determinar o prazo para guarda permanente do arquivo ou eliminação do mesmo.

  • Muito obrigado, Juarez, pôr ter feito a resolução da jurisprudência dá Cespe. Só para acrescentar, ela se referia no conceito ao setor de protocolo.

  • A avaliação é a análise e estudo do documento para determinar o grau de importância do mesmo para a instituição e para a sociedade, atribuindo-lhe prazo de guarda e destinação de acordo com estes valores.

    O texto da questão refere-se ao protocolo, que tem a função de controlar a tramitação de documentos dentro da instituição.

    Errada a afirmativa.



  • Affff , sabia que se tratava de protocolo, mas errei mesmo assim ... afafafafa

  • Essa é a atividade de protocolo.

  • São atribuições do PROTOCOLO!

  • Juarez ✌

    21 de Outubro de 2014, às 12h44

    Útil (53)

    Se refere ao protocolo, né cespe? Isso que quis dizer, aah tá. 
    GAB ERRADO

    Avaliação de documentos -> tabela de temporalidade: Função determinar o prazo para guarda permanente do arquivo ou eliminação do mesmo.

    Tá muita essa explicação. Primeiro que a avaliação é uma das fases da gestão de documentos, que ocorrem somente em relação aos arquivos correntes e intermediários. Segundo que a tabela de temporalidade não é aplicada aos arquivos permanentes, visto que eles são de guarda permanente; ou seja, não precisam de que sejam estabelecidos prazos.

  • Dentro da fase do protocolo, há  o registro, e o registro que é responsável pela identificação dos metadados dos documentos de arquivo. 

  •  ERRO

     A avaliação de documentos abrange o registro documental a partir de metadados, a distribuição dos documentos e o acompanhamento de sua tramitação.

    As atividades de protocolo abrangem o registro documental a partir de metadados, a distribuição dos documentos e o acompanhamento de sua tramitação.(CERTA)

  • A fase de UTILIZAÇÃO abrange o registro documental a partir de metadados, a distribuição dos documentos e o acompanhamento de sua tramitação.

  • Comentário:

     

    Dependendo da profundidade do seu edital, teremos um
    momento em específico na Aula 03 para falar de metadados.

    Mas, por enquanto, vou te dar uma amostra:


    Lembremo-nos do Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística neste
    momento:


    Metadados: Dados estruturados e codificados, que descrevem e permitem
    acessar, gerenciar, compreender e/ou preservar outros dados ao longo do tempo.

     

    E o parágrafo 3º do artigo 3º da Resolução 20 do CONARQ tem uma
    definição bastante próxima desta:


    §3º Os metadados são informações estruturadas e codificadas que
    descrevem e permitem gerenciar, compreender, preservar e acessar
    os documentos digitais ao longo do tempo.

     

    Os metadados referem-se a:

     

    Identificação e contexto documental (identificador único, instituição
    produtora, nomes, assunto, datas, local, código de classificação, tipologia
    documental, temporalidade, destinação, versão, documentos relacionados,
    idioma e indexação), segurança (categoria de sigilo, informações sobre
    criptografia, assinatura digital e outras marcas digitais), contexto
    tecnológico (formato de arquivo, tamanho de arquivo, dependências de
    hardware e software, tipos de mídias, algoritmos de compressão) e
    localização física do documento.


    O que a avaliaçãode documentos tem a ver com isto? Quase nada .

    Os metadados são ferramentas que auxiliam na pesquisa, no acesso e no
    gerenciamento de determinada informação. Contudo, a avaliação ainda dependerá
    do trabalho do arquivista, fazendo uso de outras ferramentas, entre as quais a
    Tabela de Temporalidade.

     

    Item Errado.

     

    Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini www.estrategiaconcursos.com.br Página 113 de 129
     

  • A avaliação de documentos é operacionalizada mediante a aplicação da tabela de temporalidade de documentos.

    Gabarito Errado

  • O protocolo abrange o registro documental a partir de metadados, a distribuição dos documentos e o acompanhamento de sua tramitação.

  • A avaliação e destinação são as últimas etapas para destinação final dos documentos. A TTD é resultado da avaliação.

  • A questão está tratando de um procedimento de PROTOCOLO.

     

    GABARITO: ERRADO 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • O item está errado.

     

    A avaliação consiste fundamentalmente em identificar valores e definir prazos de guarda para os documentos de arquivo, independentemente de seu suporte ser o papel, o filme, a fita magnética, o disquete, o disco ótico ou qualquer outro. A avaliação deverá ser realizada no momento da produção, paralelamente ao trabalho de classificação, para evitar a acumulação desordenada, segundo critérios temáticos, numéricos ou cronológicos.

     

    O item, na verdade, contempla fases ou etapas do serviço de protocolo.

  • O item está errado.

     

    A avaliação consiste fundamentalmente em identificar valores e definir prazos de guarda para os documentos de arquivo, independentemente de seu suporte ser o papel, o filme, a fita magnética, o disquete, o disco ótico ou qualquer outro. A avaliação deverá ser realizada no momento da produção, paralelamente ao trabalho de classificação, para evitar a acumulação desordenada, segundo critérios temáticos, numéricos ou cronológicos.

     

    O item, na verdade, contempla fases ou etapas do serviço de protocolo.

  • O item está errado.

     

    A avaliação consiste fundamentalmente em identificar valores e definir prazos de guarda para os documentos de arquivo, independentemente de seu suporte ser o papel, o filme, a fita magnética, o disquete, o disco ótico ou qualquer outro. A avaliação deverá ser realizada no momento da produção, paralelamente ao trabalho de classificação, para evitar a acumulação desordenada, segundo critérios temáticos, numéricos ou cronológicos.

     

    O item, na verdade, contempla fases ou etapas do serviço de protocolo.

  • Avaliação

     

    É o processo de análise dos documentos arquivísticos, visando estabelecer os prazos de guarda e a destinação, de acordo com os valores primários e secundário que lhes são atribuídos. Os prazos de guarda e as ações de destinação deverão estar formalizados na tabela de temporalidade e destinação do órgão ou entidade.

     

    Prof. Darlan Eterno.

  • A avaliação de documentos (as atividades do protocolo) abrange o registro documental a partir de metadados, a distribuição dos documentos e o acompanhamento de sua tramitação.

  • O PROTOCOLO abrange o registro documental a partir de metadados, a distribuição dos documentos e o acompanhamento de sua tramitação.

    Questão narrou o conceito de um e colocou em nome de outro.

    Gabarito: ERRADO

  • A avaliação ( UTILIZAÇAO ) de documentos abrange o registro documental a partir de metadados, a distribuição dos documentos e o acompanhamento de sua tramitação.


ID
1176796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere ao gerenciamento da informação e à gestão de documentos, julgue os itens subsequentes.

A acumulação de massas documentais resulta da ausência de tratamento adequado durante o período em que o valor primário dos documentos é maior

Alternativas
Comentários
  • O valor primário relaciona-se ao motivo pelo o qual o documento foi produzido, logo, a definição de prazos deve considerar a frequência de uso que a instituição faz do documento para concluir a ação que determinou sua criação.


    diante do conceito de valor primario, entendo que se há acumulação de documentos durante seu valor primario, não será possivel definir a frequencia de uso, transferencia , eliminação, ou recolhimento de tantos documentos acumulados.


  • belo comentário Natalia

  • Percebo que alguns colegas criticam quando,  apenas o gabarito é o comentário. Prefiro elogiar o altruísmo daqueles que colocam a resposta pensando nos que não tem condição de pagar a assinatura do site, embora seja um valor irrisório.  

  • Correto, pois nem todos os documentos que percorrem a fase primária ( fases corrente e intermediária ) chegarão à fase permanente. Desse modo, uma má gestão na fase primária poderá permitir que documentos sem valor permanente chegue a esta fase, ocasionando, dessa forma, acumulação desnecessária de documentos, uma vez que os documentos poderão ser eliminados já na fase corrente se não possuir valor permanente.  

  • O mais interessante é que criticou a colega e NADA ACRESCENTOU. Parabééééns pelo comentário Gian Matias!

    "Devido à falta de implantação de políticas, programas e projetos de gestão de documentos nas organizações, e da ausência de profissionais arquivistas bem como de funcionários com treinamento devido, acaba por gerar o que, no país, vem se generalizando em denominar de “massa de documentos acumulados”. Sendo assim, a massa documental acumulada é consequência da má gestão do arquivo corrente."

    http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&ved=0CC4QFjAC&url=http%3A%2F%2Fwww.bibliotecadigital.ufmg.br%2Fdspace%2Fbitstream%2Fhandle%2F1843%2FBUBD- 99NL3G%2Faoi_eci_jtmr_2011.pdf%3Fsequence%3D1&ei=IU3aU6_IHM2xyASb24GAAw&usg=AFQjCNF4FBBx8OaiWTVd4AOiQhig-gjmSg&sig2=nZqPjoSRkIVa0EfMrJtlOA

  • Errei por causa da expressão "...valor primário dos documentos é maior"

    Não sabia que existia valor primário maior.
    Pensei que os valores eram primário ou secundário.
  • Eu acho desnecessário o tipo de comentário seco e sem alguma justificativa do tipo "Certo ou Errado" afinal quando qualquer pessoa responder a questão, ou vai acertar ou vai errar, logo, não sendo assinante saberá se acertou ou errou a questão. Más o espaço é livre... 

  • Caro Jovenil, se  o usuário NÃO é assinante ele tem limite de resposta diário, logo, os comentários apenas com o gabarito ajudam estas pessoas. Passar em concurso não é fácil!! Se você tem possibilidade de ser assinante, parabéns, isso te deixa apenas a meio passo à frente. Assim como você se beneficia da generosidade dos colegas em dividir seus conhecimentos aqui, também não devemos esquecer daqueles que ficam ansiosos por não poderem clicar em "resolver" e que ficam sem saber a resposta correta.

    Generosidade nunca fez mal a ninguém e egoísmo é o primeiro estágio do fracasso.


    GABARITO: CERTO

  • Jovenil, o problema é que as pessoas comentam as questões e, às vezes, não é suficiente para saber se o gabarito da questão é certo ou errado (para quem não é assinante). Por isso que algumas pessoas, com o intuito de ajudar, colocam somente texto "certo" ou "errado".

    Seria muito bom se todos os usuários, antes de explicar a questão, colocasse o gabarito. Eu sempre faço assim.

    Bons estudos a todos.

  • GAB. C

    Eu acho que os professores do QC devem começar a comentar mais questões de outras disciplinas como por exemplo arquivologia.

  • Gente!!! Vamos gastar energia estudando e ajudando aos colegas. Força.Foco e Fé.

  • A acumulação de massas documentais é o resultado da ausência de uma política informacional nas instituições, especialmente do controle de produção de documentos. Essa falta de controle permite que muitos usuários produzam informações desnecessárias e em grande volume, o que acarreta a utilização ineficiente de recursos como espaço físico, materiais, pessoas e financeiro, além de dificultar o acesso e facilitar a perda de informações.
  • ah esses professor do qc sao ruim pra poha ............. nem compensa ver o comentario deles na maioria das vezes 

  • Gabarito: Certo

     

    Nem todos os documentos que percorrem as fases corrente e intermediária chegarão à fase permanente. Assim sendo, uma má gestão na fase corrente, poderá permitir que documentos sem velor secundário cheguem à fase permanente, ocasionando a acumulação desnecessária de documentos, uma vez que os documentos poderão ser eliminados já na fase corrente, se não possuírem valor secundário.

  • eu não entendo porque eu que pago tenho que deixar comentário para quem não paga. é tão barato gente, não é egoísmo nem nada do tipo, mas pense do lado oposto a pessoa está usufruindo de algo que ela não merece só porque você acha q tem q ser um bom cristão? se fosse para ser gratuíto o qc parava de cobra mensalidade. 

  • Pedro Coelho você não tem que deixar comentário algum se não quiser. Agora reclamar de quem faz de boa vontade? Primeiramente que você nem sabe se a pessoa merece ou não, cada um sabe de suas próprias condições e onde o calo aperta. Só tenho a agradecer a quem comenta, pois me ajudou e ajuda muito, mesmo atualmente eu sendo assinante. E saiba que tudo que você faz de bom pros outros retorna pra você. Até

  • Comentário:

     

    Coloquemos desta forma: a acumulação de massas
    documentais (volume de documentos) é um fenômeno verificado quando a entidade
    não é capaz de tratar adequadamente os assuntos consubstanciados nos
    documentos.


    Em poucas palavras: entram mais documentos do que o órgão é capaz de
    trabalhar. Pense em um fórum do Tribunal de Justiça em uma capital e você terá
    ideia do que estou falando: saem cinco processos, mas entram 10, e de repente
    temos 30.000.

    Veja que tanto a ausência de funcionários como a demanda excessiva do
    arquivo não formam, a princípio, acumulo de massas documentais, mas é o que
    ocorre depois disso (funcionários que não conseguem dar vazão aos documentos,
    através da resolução do problema nele consubstanciado).


    Em sendo um problema decorrente especificamente do valor primário do
    documento (o documento foi criado para resolver um assunto, assim como seus
    29.999 irmãozinhos ), o acúmulo terá origem justamente no arquivo corrente,
    podendo se alastrar para os demais arquivos.


    E não, esses documentos não podem ser eliminados indiscriminadamente, o
    que torna o problema da acumulação de massas documentais particularmente
    espinhoso.

     

     

    Em todo caso, a assertiva tratou corretamente o tema.

     

    Item Certo.

     

    Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini www.estrategiaconcursos.com.br Página 114 de 129

     

  • Vamos entender, primeiramente, o que a questão quer dizer com "valor primário maior"?

     

    O valor primário refere-se ao uso administrativo para o órgão, razão primeira da criação do documento, o que pressupõe o estabelecimento de prazos de guarda ou retenção anteriores à eliminação ou ao recolhimento para guarda permanente. Logo, o valor primário está presente nos documentos de arquivo das fases corrente e intermediária, ok?

     

    Prosseguindo, vamos perceber, então, que os arquivos na fase corrente possuem um valor primário maior, enquanto que os arquivos da fase intermediária possuem um valor primário menor, ou seja, decrescente em relação à fase corrente.

     

    O item afirma que a acumulação de massas documentais resulta da ausência de tratamento adequado durante o período em que o valor primário dos documentos é maior, ou seja, a acumulação desordenada dos documentos na fase corrente. De fato, por ser fase obrigatória de todo documento de arquivo, a fase corrente, onde o documento é produzido, possuindo valor primário mais elevado, é a principal etapa de análise documental no tocante à acumulação ordenada ou desordenada.

     

    Assim, a atividade de avaliação deverá ser realizada no momento da produção (fase corrente - valor primário maior), paralelamente ao trabalho de classificação, para evitar essa acumulação desordenada.GABARITO: CERTO.

  • Gab: CERTO

    Massa Documental: refere-se a um conjunto de documentos não tratados ou que não estão sendo organizados seguindo um critério padrão-lógico, ou armazenados e acondicionados de maneira não adequada.

    Meus resumos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gab. C

    Na fase corrente, onde o documento é produzido, é feita a análise e classificação dos documentos a fim de organizar e acumular ordenadamente o documento. Desse modo, se porventura no arquivo corrente (período em que o valor primário dos documentos é maior) houver ausência de tratamento adequado, provavelmente surgirão massas documentais: conjunto de documentos não tratados ou que não estão organizados segundo critério padrão-logico. 

     


ID
1176799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere ao gerenciamento da informação e à gestão de documentos, julgue os itens subsequentes.

Por atenderem a necessidades especiais, os documentos do arquivo corrente podem permanecer distantes de seus usuários diretos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: arquivos correntes não atendem somente a necessidades especiais, pois nesta fase são frequentemente utilizados, o que inviabiliza coloca-los distantes de seus usuários diretos.

  • A questão erra quando fala " podem permanecer distantes de seus usuários diretos.", outra questão semelhante responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Auxiliar AdministrativoDisciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Arquivo Corrente; 

    Os documentos correntes correspondem aos documentos de arquivo que são objeto de consultas frequentes, devendo ser armazenados em local próximo de seus usuários diretos.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Assertiva ERRADA.

    Documentos que estão na fase corrente do ciclo de vida permanecem o mais próximo possível de quem os utiliza, normalmente o usuário.

  • Eu imagino que a parte que deixa a questão errada é afirmar que ATENDEM SOMENTE NECESSIDADES ESPECIAIS, uma vez que o arquivo corrente é utilizados para consultas frequentes. 

    Agora a segunda parte "os documentos do arquivo corrente podem permanecer distantes de seus usuários diretos."

    Realmente PODEM permanecer distantes como a classificação abaixo. 

    Se alguém puder contribuir !!!!!!

    Quanto a extensão de atuação os arquivos são classificados em 

    Setoriais 

    Os arquivos setoriais são aqueles que estão localizados próximos aos seus produtores. Esse arquivo guarda os documentos próximos aos interessados diretos para facilitar e agilizar a sua localização e utilização. Encontram-se principalmente em empresas, órgãos e entidades de grande porte, ou de estrutura administrativa complexa (vários

    Centrais 

    Os arquivos centrais ou gerais são aqueles que guardam todos os documentos de uma entidade em um só lugar. É utilizado principalmente por empresas e órgãos de médio e pequeno porte, ou por instituições de estrutura administrativa simples (poucos departamentos, poucos órgãos, apenas um local para instalações físicas, etc.).

    É importante ressaltar que esta classificação se aplica somente aos arquivos correntes! Somente estes podem ser divididos em setorial ou geral.

    Fonte:

    PROFESSOR: MAYKO GOMES

  • Pois é Pedro,também penso que o erro seja este, uma vez que é facultado ao órgão centralizar ou descentralizar os arquivos correntes. A obrigatoriedade de centralização aplica-se somente à segunda e terceira idade. 

  • A redação do texto está ruim. "Por atender a necessidades especiais..." não deu pra entender se a questão falava de alguma exceção ou da definição dos arquivos correntes. 

  • Entendi que está errada pelo fato de o arquivo corrente não atender a necessidades especiais, já que os documentos nessa fase são usados com fequência. O final está correto, pois em regra os documentos do arquivo corrente ficam perto dos seus produtores, mas pode haver exceções. 

  • Os documentos de arquivo corrente, por sua natureza, são consultados e utilizados frequentemente, e por esta razão, devem permanecer o mais próximo possível dos setores de trabalho.

    O item acima faz referência aos documentos do arquivo intermediário, que, por não serem tão frequentemente consultados, devem permanecer afastados dos locais de trabalho para não atrapalhar o fluxo de atividades.

    Gabarito do professor: Errado
  •                                                                      TABELA DAS TRÊS IDADES

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------> RECOLHIMENTO

              ░▄▄▄▄▄░                                                       ░▄▄▄▄▄░                                                 ░▄▄▄▄▄░
              ░█▄▄▄█░                                                       ░█▄▄▄█░                                                 ░█▄▄▄█░
              ░█▄▄▄█░      TRANFERÊNCIA                  ░█▄▄▄█░     RECOLHIMENTO           ░█▄▄▄█░
              ░█████░                                                       ░█████░                                                 ░█████░
              ░█████░                                                       ░█████░                                                 ░█████░

                                                                                             

         X ELIMINAÇÃO                                                 X ELIMINAÇÃO

     

         VALOR PRIMÁRIO                                           VALOR PRIMÁRIO                                 VALOR SECUNDÁRIO

          1º FASE/IDADE                                                 2ª FASE/IDADE                                       3º FASE/IDADE

             CORRENTE                                                    INTERMEDIÁRIO                                        PERMANENTE

     

     

  • Os documentos correntes devem ficar próximos, pois eles são bastante utilizados no dia a dia. 

  • Gabarito: Errado

     

    Os arquivos correntes não atendem somente às necessidades especiais, pois nessa fase são frequentemente utilizados, o que inviabiliza colocá-los distantes de seus usuários diretos.

  • Por atenderem a necessidades especiais, os documentos do arquivo INTERMEDIÁRIO podem permanecer distantes de seus usuários diretos.


    GAB ERRADO

  • ERRADA!

    Devem se localizar junto aos setores ou em locais próximos e de fácil acesso.

  • CORRENTE = Doc's do arquivo devem permanecer próximos.

     

    INTERMEDIÁRIO = Doc's do arquivo podem estar próximos ou distantes.

     

    PERMANENTE = Doc's do arquivo podem estar próximos ou distantes.

     

    Fonte: Prof. Darlan Eterno.

  • Comentário:

     

    Olha o CESPE reforçando novamente sua posição de que a
    proximidade dos documentos correntes de seus usuários diretos é traço
    característico dos mesmos (só para constar, este item está errado).

     

    O documento do arquivo corrente será frequentemente consultado pelo
    usuário, a fim de que o assunto que motivou sua criação seja adequadamente
    resolvido.


    Seria muito irritante se eu, nesta gloriosa repartição pública, toda vez que
    precisasse das informações de determinado documento, precisasse solicitá-lo para
    o local onde ele fica armazenado, a 20 km de distância, recebendo o aludido
    documento depois de talvez 14 dias .


    Por isto a recomendação de que os arquivos correntes fiquem próximos a
    usuários diretos.

     

    Item Errado.

     

    Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini www.estrategiaconcursos.com.br Página 115 de 129
     

     


     

  • O item está errado.

     

    Os documentos correntes têm uma possibilidade de uso grande, por isso da necessidade de mantê-los próximos dos usuários diretos.

     

    São poucos os documentos utilizados diariamente, mas são muitos aqueles que podem ser utilizados a qualquer momento de acordo com as atividades cotidianas de um setor de trabalho.

  • ERRADO

    CESPE/MTE/2014 - Os arquivos correntes, por serem formados pelos documentos com grande possibilidade de uso, devem ficar próximos dos usuários diretos. CERTO

  • Direto ao ponto!

    erro = vermelho

    correto = azul

    Por atenderem a necessidades especiais, os documentos do arquivo corrente podem permanecer distantes (tem de estarem próximo aos usuários diretos) de seus usuários diretos.

    GABARITO: ERRADO

  • GAB. ERRADO

    ARQUIVOS CORRENTES FICAM PRÓXIMOS POR CONTA DE SUA UTILIZAÇÃO FREQUENTE.


ID
1176802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito de microfilmagem, automação e preservação dos documentos de arquivo, julgue os próximos itens.

Um modo eficiente de conservação de documentos de arquivo em suporte papel consiste em acondicioná-los em embalagens de papel de pH neutro.

Alternativas
Comentários
  • Comentário do prof. Darlan Eterno

    Nas questões de conservação de documentos o Cespe costuma empregar duas publicações, contidas no site do Conarq. Nessas publicações, o ph do material utilizado na a guarda de documentos em papel, é o alcalino. Entretanto, para as próximas provas adotem a recomendação de que as embalagens para a guarda de documentos em papel podem ser de pH neutro ou alcalino.


    Comentário do Prof. Mayko Gomes (Ponto dos Concursos)

    Os papéis e cartões empregados na produção de caixas e invólucros devem ser alcalinos e corresponder às expectativas de preservação dos documentos. No caso de caixas não confeccionados em cartão alcalino, recomenda-se o uso de invólucros internos de papel alcalino, para evitar o contato direto de documentos com materiais instáveis.


  • A questão está correta, vejam em outra questão:

    Prova: CESPE - 2014 - MTE - Agente Administrativo

    Disciplina: Arquivologia

    A maneira mais adequada de preservação, em longo prazo, de documentos de arquivo em suporte papel é o acondicionamento deles em pastas ou caixas feitas com material de pH neutro.

    GABARITO: CERTA.


    Outras também ajudam a responder, vejam;

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Básicos

    Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Conservação documental; 

    Os mapas devem ser mantidos em gavetas horizontais, acondicionados em envelopes de papel neutro ou poliéster.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2012 - MCT - Técnico - Tema VIIDisciplina: Arquivologia | Assuntos: Conservação; Preservação; 

    Os documentos de arquivo em suporte papel devem ser acondicionados em pastas suspensas ou caixas-arquivo de papelão produzido com pH neutro.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - TJ-DF - Analista Judiciário - ArquivologiaDisciplina: Arquivologia | Assuntos: Conservação; 

    O uso do papel de pH neutro é uma das medidas mais importantes para eliminar ou diminuir as causas da deterioração sofrida pelo documento.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Assertiva CORRETA.

    pH neutro serve para que a acidez não prejudique diretamente os documentos e o pH alcalino não favoreça nenhuma atividade prejudicial aos documentos.

  •  Para complementar, segue mais uma questão, sobre pH neutro, cobrada pelo CESPE/UNB Q280039      Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo


    Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Conservação documental; 

    Uma medida de conservação e de preservação documental consiste na elaboração de documentos identificados como de guarda permanente em papel de pH neutro.

    Gabarito: CERTO.

  • Não digo sempre, mas nas questões de arquivologia, falando sobre pH neutro, é certa. Podem ver as outras.
    Aprendi pelo QC isso, e nunca errei.
    Coloco certo sem duvida alguma.

    GAB CERTo

  • Também tirei essa mesma conclusão Juarez.

  • kkkkkkkkkkk, método arriscado!

  • Questões envolvendo ph neutro praticamente 100% certa.

  • Adendo: Se a questão afirmar que todos os documentos de uma instituição devem preferencialmente ser produzidos com papel de ph neutro a assertiva se torna errada pois muitos desses documentos vão ser eliminados e o  custo com esse tipo de procedimento seria muito elevado.

  • Esse assunto NÃO CAI ,DESPENCA !!!

  • ah muita gente falando besteira ...... nao existe isso tem q ler tudo e no contexto  e nao uma palavra defini q ta certo !!

  • CORRETO

    Ao elaborarmos invólucros com papel procura-se sempre utilizar papel permanente e acid free

     

    PAPEL PERMANENTE = Papel que em condições normais de utilização e acondicionamento não se altera por pelo menos 100 anos.

    Tecnicamente um papel só poderá ser considerado permanente se atender as normas internacionais de procedimentos de métodos de análises, assim como especificações mínimas. Estas normas determinam que o pH do papel deve ser de 7,5 a 10; não podendo conter mais de 1% de lignina e uma reserva alcalina mínima de 2%.



    PAPEL ACID FREE =  papel livre de ácidos, com pH neutro ou ligeiramente alcalino.

     

    Associação de Arquivistas de São Paulo = ARQ­SP

  • O acondicionamento consiste em colocar o documento em seu invólucro (pasta, caixa, envelope, etc) para sua proteção.

    Invólucros confeccionados em papel alcalino, ou com pH neutro, são os mais indicados, pois estes não causam reações químicas, que danificam os documentos.

    Gabarito do professor: Certo
  • QUESTÃO FRESQUINHA GURIZADA: 

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: STM

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Julgue o item subsequente, relativo à preservação e conservação de documentos.

    Os papéis e cartões empregados na produção de caixas e invólucros devem ser alcalinos.

    Certo

    Penso eu: apareceu recomendação para papel alcalino ou neutro > sapeca CORRETO!

  • Papel com ph neutro ou ligeiramente alcalino.

    se falar um ou o outro continua certa a questão

  • O item está certo.

     

    No acondicionamento de documentos permanentes, embalagens de papel com pH alcalino (neutro) devem ser utilizadas, porque protegem os documentos de reações químicas que aceleram o processo de deterioração dos documentos.

     

    PAPEL ALCALINO é um papel não ácido ou neutro que não se deteriora com facilidade.

     

    Nos projetos de conservação/preservação de acervos de bibliotecas, arquivos e museus, é recomendado apenas o uso de materiais de qualidade arquivística, isto é, daqueles materiais livres de quaisquer impurezas, quimicamente estáveis, resistentes, duráveis.

     

    Dentro das especificações positivas, encontramos vários materiais: os papéis e cartões alcalinos, os poliésteres inertes, os adesivos alcalinos e reversíveis, os papéis orientais, borrachas plásticas etc., usados tanto para pequenas intervenções sobre os documentos como para acondicionamento.


ID
1176805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito de microfilmagem, automação e preservação dos documentos de arquivo, julgue os próximos itens.

A microfilmagem, técnica de custo elevado, deve ser realizada em grandes volumes documentais cujo prazo de guarda seja longo.

Alternativas
Comentários
  • Questão tiro no pé.

     Ora se é de alta custo por que produzir em grandes volumes? Mestre da disciplina, por gentileza, poderiam explicar esse Acórdão do Cespinho?

  • Vanessa - IPD, mesmo sendo uma desvantagem que se vê no primeiro momento o alto custo exigido por toda a cadeia do processo (desde a aquisição  de máquinas de microfilmagem até a manutenção das máquinas leitoras), a relação custo/benefício pode ser bastante interessante e favorável para a instituição de acordo com as seguintes vantagens que passará a ter:

    1) Validade legal: a microfilmagem é um processo de reprografia autorizado pela Lei Federal 5.433/1968 e pelo Decreto Federal 1799/1996, o que confere ao documento microfilmado o mesmo valor legal do documento original.

    2) Redução de espaço: a microfilmagem é capaz de anular a necessidade de serem mantidos os arquivos em suportes convencionais, como o papel. Os documentos poderão ser eliminados, desde que não sejam arquivos históricos.

    3) Segurança: para cada microfilme produzido deverá ser extraído um filme cópia, que deverá ser mantido em local distinto do original.

    4) Preservação longa: observada as medidas adequadas de acondicionamento, conservação e manuseio, os microfilmes poderão perdurar por longos anos.

    Bons estudos!

  • vanessa IPD, a questão esclarece que a microfilmagem é de alto custo,logo deve ser feita em grande volume. Vou dar um exemplo para ficar mais fácil. Você tem pouca quantidade de documento ,não vale a pena microfilmar,pois o custo será muito alto. No entanto,se você tiver uma grande quantidade, o custo/benefício da microfilmagem vai valer a pena.

  • Questão correta, outras semelhantes respondem, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Analista Administrativo - Área 4 - Arquivologia

    Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Microfilmagem e ao uso das novas tecnologias; 

    A microfilmagem é mais indicada para grande conjunto documental com longo prazo de guarda, com valor fiscal e legal e demanda relativamente pequena, que não exige acesso múltiplo e simultâneo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - EBC - Técnico - Administração

    Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Métodos de Arquivamento; Microfilmagem; 

    A microfilmagem de documentos, embora apresente elevado custo de produção, propicia redução de espaço considerável.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Entendi, mas para entender tive que utilizar os princípios da Administração de Recursos Materiais. Obrigada pela ajuda, amigos. 


    Bons estudos.

  • A microfilmagem mencionada na questão é de preservação, em que um documento será microfilmado para preservar o original que, sendo muito antigo, o manuseio constante destruirá o documento. Logo, os microflimes servirão de consulta e produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais, em juízo ou fora dele. 

    A título de acréscimo de conhecimento sobre o tema, as vantagens da microfilmagem são: validade legal, economia de espaço, durabilidade do suporte, facilidade no acesso à informação, segurança na conservação do suporte e na preservação do sigilo do documento. E a grande desvantagem é o alto custo.

    Lembrando que, apesar do microfilme ser indicado para documentos com o prazo de guarda longo, é possível a microfilmagem de substituição, em que os documentos originais serão destruídos com a devida autorização da unidade interessada, sendo pois, usada em documentos sem valor permanente por economia de espaço e pela possível utilidade daquela informação em momento posterior, apesar disso, o documento em si não apresentará qualquer valor secundário. 

    Fonte: Apostila estratégia concursos

  • Certo!

    Questão com grande índice de erro para aqueles candidatos que não sabem o conteúdo e assinala pela lógica, eis que se o custo é elevado, então o procedimento não deve ser realizado em grandes volumes. Diante disso este candidato acaba assimilando como falsa, mas na verdade ela está corretíssima. É isso mesmo que diz livros de autores renomados e diversos professores de cursinho para concurso. 

    Bons estudos a todos!

  • O alto custo é referente a implementação desta técnica. Fazer a microfilmagem de um pequeno arquivo é caro, de um grande arquivo também é caro. Não é a quantidade de arquivos que determina o alto custo, mas o método usado em si.

  • Guerreiros,

    Fiquei com dúvida em relação ao termo "deve ser realizada..." dando ideia de obrigatoriedade.

    Isso não tornaria o item errado?

    Se alguém puder ajudar! 

    Obrigado!!!


  • Marcelo, "deve" no sentido de é aconselhável. Como os colegas disseram, apesar do custo, a economia de espaço é muito relevante. Então, apesar de não obrigatório, a doutrina aconselha a fazê-lo. 
    "Marilena Leite Paes é bastante enfática neste aspecto: a instituição não deve se basear somente na análise de custos decorrentes da implementação do sistema (por sinal, o alto custo do processo de microfilmagem é sua desvantagem mais apontada na doutrina), mas deve ter em mente as vantagens a que adoção dos microfilmes pode trazer à mesma." Prof. Felipe CepkauskasPetrachini

  • Vanessa, essa é exatamente minha dúvida! Se é de alto custo como pode ser de grandes volumes? eu hein...


  • Um dos objetivos de se utilizar a microfilmagem é contribuir para a preservação de documentos. É a chamada microfilmagem de preservação.

    Utilizando a microfilmagem em documentos com longos prazos de guarda, as condições de preservação são melhoradas, uma vez que diminui o contato humano, reduzindo os riscos de danos por acidente ou mesmo de danos intencionais. Também é reduzido o dando causado pelo contato, pois o simples fato de manusear um documento, mesmo que da maneira correta, causa danos em sua estrutura.
  • se é uma técnica de alto custo não compensa investir nela para microfilmar poucos documentos, não compensaria comprar maquinário e colocar alguém especializado.

  • O uso do termo "deve" prejudica o julgamento objetivo da questão por 2 motivos:

    1- passa a sensação de obrigatoriedade

    2- dá a impressão de que não podemos microfilmar pequenos volumes documentais, o que pode ser feito, desde que se trate de um documento importante com alto valor histórico ou cultural.

  • Comentário:

     

    Recomendação bastante sábia por parte da assertiva. Cuidado
    com o significado do verbo "dever" aqui.

     

    Ninguém está obrigando a instituição a utilizar o processo de microfilmagem, apenas se está apontando uma situação na

    qual este método é recomendado, em contraposição a uma situação em que haja
    um pequeno volume de documentos cujo prazo de guarda seja curto.
    Pois bem, como o método de microfilmagem é muito caro, procura-se um
    cenário onde o investimento possa ser "recuperado", através de ganhos de escala
    (fazer um grande volume de coisas normalmente diminui o valor médio gasto para
    se fazer cada coisa) ou da amortização (o investimento se paga ao longo de x anos,
    e já que os microfilmes, segundo seus fabricantes, podem durar até meio milênio, o
    custo diluído da operação se torna muito baixo).

     

    Item Certo
     

    Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini www.estrategiaconcursos.com.br Página 69 de 94
     

  • O item está certo.

     

    microfilmagem é um processo realizado mediante captação da imagem por meio fotográfico ou eletrônico, tendo como objetivos principais reduzir o tamanho do acervo e preservar os documentos originais.

     

    A microfilmagem é mais indicada para grande conjunto documental com longo prazo de guarda, com valor fiscal e legal e demanda relativamente pequena, que não exige acesso múltiplo e simultâneo, pois apresenta elevado custo de produção.

  • falamos que o microfilme deve ser utilizado em dois casos:

    1.Documentos que vão ser eliminados, cujos prazos de guarda no arquivo intermediário sejam longos.

    2.Documentos cuja destinação final é a guarda permanente.

    Resposta: certa

  • Exatíssimo.

    A microfilmagem, técnica de custo elevado, deve ser realizada em grandes volumes documentais cujo prazo de guarda seja longo.


ID
1176808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito de microfilmagem, automação e preservação dos documentos de arquivo, julgue os próximos itens.

Os documentos do arquivo permanente devem ser digitalizados e os originais, eliminados após a digitalização.

Alternativas
Comentários
  • O Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED) não permite que a instituição elimine completamente os seus arquivos em suporte papel. Mesmo digitalizados, os originais em suporte papel devem ser arquivados para fins de prova em juízo, pois a digitalização não é totalmente aceita pela legislação brasileira vigente. Além disso, os documentos considerados de valor histórico, mesmo digitalizados, não podem ser objeto de eliminação, de forma semelhante ao que acontece no âmbito da microfilmagem.

    #vamoquevamo

  • Gab: CERTO

    Com relação a microfilmagem:

    A microfilmagem de substituição é aplicada quando o objetivo é microfilmar documentos tendo-se em vista a eliminação futura dos mesmos com a finalidade de redução de espaço. Como o próprio nome diz, substituem-se os arquivos de outro suporte pelo microfilme.

    a legislação brasileira autoriza a microfilmagem e reconhece que o microfilme possui a mesma força probante dos originais inclusive em juízo.

    A microfilmagem também pode ser utilizada em documentos que a unidade não pretende destruir.: pense em um documento de valor histórico inestimável, que já conte com aproximadamente 500 anos de existência.Embora seja um documento do arquivo permanente, com interesse histórico do qual dezenas de pesquisadores gostariam de tomar conhecimento de suas informações, o manuseio do referido documento terminará por destruí-lo. 

    Nestescasos, estaremos diante da Microfilmagem de Preservação. O documento comvalor permanente nunca será eliminado, servindo o microfilme respectivo comoforma de consulta.

  • Como já foi dito a a questão erra quando fala "eliminados após a digitalização.", uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova:CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações –Assistente Administrativo

    Disciplina:Arquivologia

    No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação,esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Assertiva ERRADA.

    "Devem" não é o correto. Digitalização não é aceita legalmente. Se a intenção é reduzir espaço deve-se fazer a microfilmagem dos documentos. A microfilmagem é aceita legalmente e com isso os originais podem ser eliminados para poupar espaço.

  • Complicado. Muitas contradições nos comentários. Afinal, pode ou não pode eliminar os docs após microfilmar? Até o CESPE se contradiz.

  • Arquivo permanente não pode ser eliminado.

  • Os documentos podem ser eliminados na microfilmagem como, por exemplo, na microfilmagem por substituição. O que não pode é o documento permanente, mesmo após microfilmado ou digitalizado, ser eliminado. ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

    A microfilmagem consiste em fazer uma cópia do documento em um microfilme, que são armazenados em rolos. Sua utilização pode ter como o objetivo a substituição do documento em papel, ou a preservação deste, momento no qual o documento em papel é guardado, e a cópia em microfilme é disponibilizada para consultas.

    A digitalização consiste em criar uma cópia digital do documento, e este poderá ser armazenada em discos rígidos, dispositivos de memória flash (pendrive, HD externo etc.), CDs e DVDs e em diversos outros equipamentos. Com isso, tanto o transporte quanto a consulta aos documentos são facilitados, pois além de poderem ser transportados facilmente, a consulta é feita com o auxílio de softwares que rapidamente localizam o arquivo desejado.


    Perante a legislação brasileira, apenas a microfilmagem tem o mesmo valor que o documento original. Ou seja, se você tiver em mãos a microfilmagem de um documento, para a lei, é a mesma coisa de você ter o documento original. Já com a digitalização é diferente, a lei não a considera legítima assim como com o microfilme. Por esse motivo, um documento digitalizado não tem valor legal.


    Fonte: http://www.gigaconteudo.com/diferenca-entre-microfilmagem-e-digitalizacao-de-documentos


    Nenhum documento DEVE (ou seja, é obrigado) a ser microfilmado ou digitalizado. Além do que, como já foi dito anteriormente, a digitalização nem é aceita pela legislação arquivística.

    Mas quanto à eliminação de arquivos permanentes depois de microfilmados...

    Art 2º - Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos. (LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968)

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor. (DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996)


  • ERRADO. O decreto 1799 enuncia:

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

    Deus no comando!

     

  • Digitalização serve para converter o documento original para o formato digital. No entanto, o produto dessa conversão não permite a eliminação automática do documento original.  A digitalização, portanto é dirigida ao acesso, difusão e preservação do acervo documental.

    Documentos PERMANENTES não são ELIMINÀVEIS

    ERRADO

  • Os documentos digitalizados nada mais são do que cópias, que estão inseridas em um computador (em vez de estarem em um papel). E, como toda cópia, necessita de autenticação para ter validade jurídica.

    Contudo, mesmo que haja uma cópia digitalizada autenticada, a eliminação de documentos originais deve seguir estritamente o que determina as leis, as normas e, principalmente, a tabela de temporalidade vigente na instituição. Então, independente de ter ou não uma cópia autenticada (digital ou não), um documento original não pode ser eliminado somente por este motivo. Tal proibição também é explícita por determinação legal, como consta na Lei nº 12.682/12.
    Gabarito do professor: Errado
  • QUESTÃO CLÁSSICA

    GAB: ERRADO

  • Eles podem ser digitalizados. 

  • O item está errado.

     

    No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação, esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

     

    Conforme dispõe o Decreto nº 1.799/1996, que regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, a eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia (art. 12).

    No entanto, os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor (art. 13).

  • Os documentos permanentes até podem ser digitalizados, mas isso não é uma obrigação, como a questão induz.

    De qualquer forma, digitalizados ou não, os arquivos permanentes não admitem eliminação.

  • GABARITO ERRADO.

    Não devem, é uma possibilidade a digitalização. Não podem ser eliminados jamais.

    Questão comentada pela professora Daliane Aparecida Silvério de Sousa.


ID
1176811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a Secretaria de Cultura do DF pretenda contratar empresa de publicidade para realizar campanha de divulgação de um festival de música que ocorrerá em Brasília, julgue os itens que se seguem.

É vedada a contratação de servidor do órgão licitante, ainda que ele ofereça o menor preço para a realização do serviço.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Lei 8666:

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • Não entendi a hipótese. Como assim não pode contratar servidor do órgão licitante... Nesse caso, para ele fazer a publicidade. Isso é óbvio não... Mas é essa a hipótese? 

  • Gabarito CERTO, mas porra a redação tá sofrível...

    basicamente significa:

    A administração NÃO PODE contratar um serviço que o seu servidor faça parte (exemplo uma banda), mesmo se o preço for menor.

  • Concordo plenamente com Diogo, o Cespe vem economizando nas palavras.

  • Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do

    fornecimento de bens a eles necessários:


    III servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.


  • Na lei não diz que é vedado. Aí nessa questão ele considera o vedado como não pode, noutra ele não considera. Cespe, vai cagar.

  • E pensar que eu bombei no TCDF por uma questão. Sendo que errei essa. Eu preciso de um abraço. :-(

  • Certo.

    Uma questão simples e de redação horrível!!!

  • Art 9. 

    Não poderá participar, direta ou indiretamente: a) da licitação ou execução de obra e serviço e; b) do fornecimento de bens a eles necessários:

    - autor do projeto; AP❌

    - empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo; ERE❌

    - SERVIDOR ou DIRIGENTE do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; SD❌

    - é PERMITIDA a participação de autor do projeto ou da empresa como CONSULTOR ou TÉCNICO.✔️

  • EU AINDA TO TENTANDO ENTENDER O QUE A QUESTÃO PEDIU..rsrsr


    Realmente o Autor da licitação não pode participar, salvo consultor. Todavia a assertiva é muito omissa.. :(

    GABARITO CORRETO
  • E vedada sim, servidor não pode participar de licitação;
    Complementado ainda mais menor preço também não é suficiente para a contratação pública já que a exigibilidade é Custo/Beneficio.

  • Redação horrível, considero muito mediocridade do examinador isso. O objetivo é testar o conhecimento do candidato. A banca não permite nem o candidato aplicar seu conhecimento, pois trava ele compreender o que o examinador deseja. Creio sim que o candidato deva ter raciocínio e percepção para aplicar o conteúdo, mas questões assim, arruinam a reputação da banca.

  • Que redação horrível dessa questão.

  • Seria imoral o servidor participar da licitação de seu órgão, e o princípio da isonomia?

    ps: não adianta reclamar da banca

  • Além de imoral a contratação de servidor do orgão licitante , é a proposta mais vantajosa que conta e não a mais barata. Não vejo pq reclamar da banca, a questão trabalha o domínio do conteúdo e sua percepção sobre a "pegadinha".

  • Lei 8666:

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • GABARITO CERTO

     

     

    LEI Nº 8.666/1993

     

     

    Art. 9o NÃO PODERÁ participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

     

     

    III - SERVIDOR OU DIRIGENTE de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • NÃO CHORE,ISSO NÃO CONVENCE A BANCA, ESTUDE MAIS ! ! 

    FORÇA A TODOS ! ! 

  • Simplesmente ainda não entendi o que a questão queria. Já li mil vezes.

  • lembra que para publicaçao existe regra expecifica!

  • Certo

    Lei 8.666/93

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • porem o que mais acontece em nosso país é isto ai. Haha Bons estudos PMAL 2018!
  • Não pode participar da licitação servidor ou dirigente do órgão contratante.

  • O item está certo.

     

    A Lei 8.666/1993 (art. 9)veda a participação de determinados agentes, visando assegurar o princípio da isonomia. Ou seja, impede a participação daqueles que, dada a circunstância específica em que se encontram, teriam condições de frustrar a competitividade, produzindo benefícios indevidos e reprováveis para si ou terceiro.

     

  • Funciona assim na 8666:

    É SERVIDOR? DIRIGENTE? FEZ PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO? --> não participa!

    Exceto: consultor ou técnico SE A ADM QUISER!!!!

    Por que? porque por exemplo um cara que fez o projeto básico seria um ótimo consultor para ajudar no projeto!

    "O segredo do sucesso é a constância no objetivo"

  • Considerando que a Secretaria de Cultura do DF pretenda contratar empresa de publicidade para realizar campanha de divulgação de um festival de música que ocorrerá em Brasília, é correto afirmar que: É vedada a contratação de servidor do órgão licitante, ainda que ele ofereça o menor preço para a realização do serviço.


ID
1176814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a Secretaria de Cultura do DF pretenda contratar empresa de publicidade para realizar campanha de divulgação de um festival de música que ocorrerá em Brasília, julgue os itens que se seguem.

Em razão do caráter personalíssimo dos contratos administrativos, a administração não poderá admitir a subcontratação do referido serviço.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI 8666:

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.


  • A questão erra quando fala "a administração não poderá admitir a subcontratação do referido serviço.", uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    O contrato administrativo possui como uma de suas características a natureza intuitu personae. Por essa razão, a lei veda a subcontratação, total ou parcial, do objeto do contrato, a associação do contratado com outrem, bem como a cessão ou transferência, salvo se estiverem expressamente previstas no edital da licitação e no contrato.

    GABARITO: CERTA.

  • Engraçado.  Aqui o cespe declarou como Certo.


    MTE 2014  - AGENTE   -  Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, em razão de condições pessoais do contratado,  apuradas no procedimento da licitação. 


  • Regra: Os contratos administrativos são celebrados intuito personae. Porem essa regra não é absoluta.

    A lei 8666/93 prevê a possibilidade de subcontratação parcial, contanto que esteja previsto no edital e no contrato e que seja autorizada, em cada caso, pela administração, que deve estabelecer limites das partes do objeto do contrato cuja execução poderá ser subcontratada. Porem devem ser partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela administração.

    O art. 13, par 3 estabelece uma vedação absoluta à subcontrataçãono caso da prestação de serviços técnicos especializados. 

     

  • Apesar de ser vista com maus olhos pela Doutrina, pois pode levar a fraude à licitação, a subcontratação é admita pela lei. Basta ler o art. 72 da Lei 8666/93 que diz:

    "O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração".

    Vale destacar, ainda, que a subcontratação deve observar a alguns requisitos, dentre os quais está a previsão no edital ou contrato, vê Art. 78, VI, da Lei, que diz

    Art. 78 - "Constituem motivos para a rescisão do contrato":

    VI - "a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou contrato"

  • A questão não fala em subcontratação de partes do serviços. Simplesmente fala da subcontratação do serviço, que entendo ser o serviço todo.

  • Embora o caráter intuito personae seja mesmo uma das principais características dos contratos administrativos, o fato é que a própria Lei 8.666/93 admite, em seu art. 72, a subcontratação de partes da obra, serviço ou fornecimento, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. Tal possibilidade deverá estar prevista no edital e no contrato. Refira-se que o art. 13, §3º, estabeleceu hipótese absoluta, em que a subcontratação jamais será possível, qual seja, nos casos de serviços técnicos especializados, quando a empresa apresentar relação de corpo técnico durante o procedimento licitatório, ou como elemento justificador da dispensa ou da inexigibilidade. Todavia, este dispositivo não se aplica aos contratos de publicidade, seja porque tal segmento não consta do rol de serviços técnicos especializados previsto no próprio art. 13, seja porque a lei tratou de excluir, expressamente, os serviços de publicidade como legitimadores da inexigibilidade, nos casos de contratação de serviços técnicos (art. 25, II). Está errada, portanto, a afirmativa, uma vez que a subcontratação, em tese, seria possível no exemplo descrito no enunciado da questão.

    Gabarito: Errado

  • o bom que você tem que "adivinhar" o que o examinador quer.

  • Não obstante, a regra segundo a qual os contratos administrativos são celebrados intuitu personae não é absoluta. A lei 8.666 prevê a possibilidade de subcontratação parcial, contanto que esteja prevista no edital e no contrato e que seja autorizada, em cada caso, pela administração, que deve estabelecer os limites das partes do objeto do contrato cuja execução poderá ser subcontratada.
    fonte DA Descomplicado

    GAB ERRADO

  • Questão passível de anulação, pois o enunciado diz respeito à regra e não à exceção. Além disso, quando a questão diz que "não poderá admitir a subcontratação do referido serviço", está se referindo ao serviço como um todo, e, de fato, isso é vedado pela lei. Para mim, o gabarito é C.

  • Errado.

    Uma das características do contrato é ser intuitu personae, porém admite a subcontratação.

    Só admite a subcontratação parcial de obra, serviço ou fornecimento até o limite consentido, em cada caso, pelo edital, pelo contrato e pela Administração. (Art. 72). A subcontratação não afasta o caráter intuitu personae. 

    *A subcontratação não acarretará a transferência (exoneração) das responsabilidades da empresa contratada. 

  • vou morrer achando que é certa. odeio cespe

  • - Na boa , comecei a estudar agora para concurso publico, mas ja estou pensando em desisitir... ESSA BANCA LASCA QUALQUER 1 VÉI .

  • CESPE sendo CESPE

  • Pessoal, para o Cespe, deixar de citar a exceção é uma coisa, negá-la é completamente diferente. Questão errada, portanto!

  • Galera a única hipótese em que não se pode subcontratar é no parágrafo terceiro do artigo do 13. Nas demais hipóteses, devemos levar em consideração o artigo 72.

  • A ADM permite que a empresa contratada, durante a execução do serviço, SUBCONTRATE parte de uma fase, mas isso só é permitido se estiver previamente no edital de licitação e até o limite máximo em cada caso.

    É vedado subcontratacao de serviço de profissional especializado e corpo técnico com ligação a inexigibilidade ou dispensa.

  • O certo é A Cespe ou O Cespe?

  • ERRADO  - "a administração não poderá admitir a subcontratação do referido serviço."

    CERTO     - "a administração poderá admitir a subcontratação do referido serviço."

    Vou lutar contra a CESPE? Eu não. No dia da prova quem manda é ela. Ela usa todas as armas possíveis para nos vencer.

    Não consegue vencer seu inimigo? Junte-se a ele.  Desistir nunca!



  • Para o Bechara, tanto faz! kkkkk


    Klaus, as duas formas estão corretas. (A) Cespe = (A) ORGANIZADORA/BANCA CESPE! (O) CESPE = (O) Centro de Seleção...

    Ótimo estudar português em Direito Administrativo kkk Viva a interdisciplinariedade!
  • errado

    A única vedação absoluta é ao serviço técnico especializado.


    Pessoalidade (intuitu personae)


    Subcontratação (Cometer a terceiros a execução do objeto do contrato) > regra geral > não pode


    Não é absoluta > subcontratação parcial - tem que estar previsto no edital e no contrato.


    Absoluta > Serviços técnicos especializados

  • Paulo Silva, já que estamos adentrando no português, não se grafa "interdisciplinariEdade" mas sim "interdisciplinaridade". 

  • Ao meu ver a questão precisaria mencionar " parte da obra' ou coisa parecida, pois realmente a Empresa contratada não poderá subcontratar o serviço, apenas alguns trabalhos dentro dele.

  • Como regra geral temos que não pode a subcontratação. Mas como quase toda regra existe exceção... devido à exceção está errada a alternativa. Art. 13 §3° da Lei 8666/93.

  • Regra- Vedada Subcontratação

    ---

    Regra²- [Art 13*3]  Vedação ABSOLUTA subcontratação da prestação de serviços especializados (Devem ser realizados Pessoal e Diretamente)

    ---

    Exceção-  [Art 72] Subcontratação Parcial - Obra, Serviço, Fornecimento - Precisa estar previsto no Edital, Contrato e Dentro limite adimito em cada caso pela ADM.

    ---

    ERRADA

  • difiícil saber se é em regra ou exceção

     

    2009

    Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae.

    Certa

  • Entendi como o serviço como um todo ( e só pode em partes), por isso, errei... 

  •  

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • Q560313 Ano: 2015      Banca: CESPE       Órgão: STJ    Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

    Contratos públicos são celebrados em caráter intuitu personae, sendo, em regra, vedada a subcontratação

    Certo

  • Gab ERRADO

     

    Lei 8666, Art. 72

     O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

     

    O contrato administrativo possui como uma de suas características a natureza intuitu personae. Por essa razão, a lei veda a subcontratação, total ou parcial, do objeto do contrato, a associação do contratado com outrem, bem como a cessão ou transferência, salvo se estiverem expressamente previstas no edital da licitação e no contrato.

  • " a administração não poderá admitir a subcontratação do referido serviço."  RESPONDI CERTO

    ", a administração não poderá admitir a subcontratação de partes do referido serviço. " responderia errado!

    não li "partes do serviço" e como tem referido serviço da a entender que é o todo, ou to enganado ? :/

     

  • Boa tarde,

     

    Em regra, de fato, é vedada a subcontratação, mas como tudo no nosso amado direito, temos a famosa exceção;

     

    CONTRATO ADMINISTRATIVO será PERSONALÍSSIMO, uma vez que devem ser celebrados com o vencedor do procedimento licitatório, não podendo ser transferido a terceiro. Nesse sentido, o contrato tem natureza INTUITO PERSONAE e a possibilidade de subcontratação do objeto do acordo fica limitada às hipóteses legalmente adminitidas.

    A segunda parte do comentário foi copiada de um grande contribuinte no qc de nome: xerloque, achei uma esplanação perfeita e estou a disseminando.

     

    Bons estudos

  • Gab. E

    -----------------

     

    O contrato deve ser realizado pelo próprio contratado, pois é firmado em razão das condições pessoais deste.
    Porém, pode sim subcontratação.

     

    Condições para a Subcontratação
    → Se prevista no edital + no contato
    Se for parcial e nos limites legais
     

    Subcontratação
    Não exime o contratado de suas responsabilidades, tanto legais, quanto contratuais

     

    Subcontratação → Discricionariedade da Administração
     

     

    ** Não pode haver subcontratação na hipótese de serviço técnico profissional especializado em que a empresa apresente relação das pessoas que integram seu corpo técnico como elemento para (i) dispensa ou (ii) inexigibilidade. 

    ** A previsão de subcontratação é uma discricionariedade da administração

     

  • Vejam como o CESPE é contraditório:

     

    Q560313            Ano: 2015          Banca: CESPE           Órgão: STJ           Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    Julgue o item subsecutivo, que tratam das características dos contratos administrativos.

     

    Contratos públicos são celebrados em caráter intuitu personae, sendo, em regra, vedada a subcontratação.

    Gabarito: certo

     

     

     

  • Embora o caráter intuito personae seja mesmo uma das principais características dos contratos administrativos, o fato é que a própria Lei 8.666/93 admite, em seu art. 72, a subcontratação de partes da obra, serviço ou fornecimento, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. Tal possibilidade deverá estar prevista no edital e no contrato. Refira-se que o art. 13, §3º, estabeleceu hipótese absoluta, em que a subcontratação jamais será possível, qual seja, nos casos de serviços técnicos especializados, quando a empresa apresentar relação de corpo técnico durante o procedimento licitatório, ou como elemento justificador da dispensa ou da inexigibilidade. Todavia, este dispositivo não se aplica aos contratos de publicidade, seja porque tal segmento não consta do rol de serviços técnicos especializados previsto no próprio art. 13, seja porque a lei tratou de excluir, expressamente, os serviços de publicidade como legitimadores da inexigibilidade, nos casos de contratação de serviços técnicos (art. 25, II). Está errada, portanto, a afirmativa, uma vez que a subcontratação, em tese, seria possível no exemplo descrito no enunciado da questão.

    Gabarito: Errado

     

    FONTE:Autor; Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • NÃO É POSSÍVEL, OUTRA CONTRADIÇÃO ? EM MENOS DE 2 MINUTOS ! ESSA BANCA ME ENOJA

  • É caso de rescisão contratual:

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

     

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • O item está errado.

     

    O contrato administrativo, de regra, é intuitu personae, o que importa dizer que, em tese, o particular vencedor da licitação é o que melhor comprovou as condições de contratar com a Administração, devendo, portanto, ser o responsável pela execução do contrato.

     

    No entanto, o legislador admitiu a subcontratação (sempre parcial) de obra, serviço ou fornecimento até o limite consentido, em cada caso, pelo edital, pelo contrato e pela Administração (cumulativamente), isso sem prejuízo da responsabilidade legal e contratual do particular contratado, conforme dispõe o art. 72 da Lei.

     

    Vale aqui uma breve observação: a subcontratação não retira o caráter intuitu personae do contrato.

     

    Na subcontratação (sempre parcial e cercada de toda cautela), a relação da subcontratada é com a subcontratante e não com a Administração, de maneira que não pode demandar diretamente a Administração.

     

    Além disso, a subcontratação, quando autorizada pela Administração, prevista em edital e no contrato, não acarretará a exoneração de responsabilidades da contratada matriz, ou seja, a contratada continua a responder diretamente perante a Administração e não a subcontratada.

  • ERRADO

    intuitu personae --> os contratos públicos são celebrados, em regra, vedada a subcontratação.

    PORÉM, o legislador admitiu a subcontratação (sempre parcial) de obra, serviço ou fornecimento até o limite consentido, em cada caso, pelo edital, pelo contrato e pela Administração (cumulativamente), isso sem prejuízo da responsabilidade legal e contratual do particular contratado.

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • Se a administração permitir em contrato/edital claro que pode.

    ATENÇÃO! Diferencie bem que existem regras e exceções ... A regra é que não pode!

    Caráter personalíssimo pra vc entender sem frescura é quando a administração quer que apenas você, queridinho da mamãe, faça o serviço, eu quero somente vc, não aceito mais ninguém envolvido em nossa relação.

    Os contratos administrativos tem essa característica, só que como tudo na vida do direito administrativo, cabem exceções, se a mamãe falar que pode no edital, então pode! Se não falar, siga a regra da lei que fala que somente vc e apenas vc fará o serviço.

    A questão generalizou falando que não pode de forma alguma, daí tu já sabe, existe aquela exceção, então errada!

  • Concordo em 100% com o raciocínio do Felipe Rocha. Quando o enunciado diz que "a administração não poderá admitir a subcontratação do referido serviço", entendo que o "referido serviço" = campanha de divulgação de um festival de música que ocorrerá em Brasília, conforme enunciado, e não parte dele. Logo, não poderia ser subcontratado.

  • Desde que a subcontratação se atente ao limite legal.

  • Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Gabarito errado

  • PERSONALÍSSIMO

    A regra é que a execução do contrato deve ser realizada pela empresa vencedora da licitação ou mesmo que contratada da forma direta pela dispensa ou inexigibilidade, tanto que em caso de dissolução da sociedade ou falecimento do contratado haverá rescisão do contrato.

    . ⚠️ATENÇÃO ➥ A exceção é que é possível a subcontração parcial da obra, do serviço ou do fornecimento (até o limite estabelecido no edital + contrato + admitida p/ Administração).

    ⚠️ATENÇÃO ➥ O fato de existir a subcontratação não exime a empresa principal da sua responsabilidade no contrato.

    ⚠️ATENÇÃO ➥ Não pode subcontratar quando estiver diante de uma situação em que a indicação da pessoa for um fator relevante e que inclusive foi causa para contratação. Exemplo: advogado bem sucedido na área em que o Estado precisa se defender.

    Art. 13. § 3º A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.  

  • GABARITO: ERRADO

    Os contratos administrativos são personalíssimos, a subcontratação é exceção.

    Art. 72 da Lei 8.666/93


ID
1176817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a Secretaria de Cultura do DF pretenda contratar empresa de publicidade para realizar campanha de divulgação de um festival de música que ocorrerá em Brasília, julgue os itens que se seguem.

Será necessária a licitação para a contratação da empresa de publicidade, mesmo que o serviço a ser prestado seja considerado singular e a empresa a ser contratada possua notória especialização na área.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93 Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     É vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
  • A questão está certa, outras podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Inexigibilidade de licitação; 

    Conforme prescreve a Lei n.º 8.666/1993, o contrato de publicidade não pode ser feito por meio de inexigibilidade de licitação.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão encontra-se correta em razão do disposto no art. 25, II da lei 8666/93, in verbis:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;



  • Para se contratar empresas de publicidade será sempre necessária licitação.

  • Para quem quiser mais detalhes tem uma lei que versa sobre o tema:

    LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

    Mensagem de veto

    Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.


  • INEXIGIBILIDADE– art 25

    II.  Serviço técnico de natureza singular por profissional de notória especialização, vedada para serviços de publicidade e divulgação.


  • correto

    art 25, II (8666) > inexigível > inviabilidade de competição > contratação de serviços técnicos de natureza singular. Vedada a inexibilidade para empresas de publicidade.

    inexibilidade > vedado para empresas de publicidade 

    empresas de publicidade > sempre licitação 

  • É inexigível a licitação qdo houver inviabilidade de competição em especial: 

    - produto/serviço exclusivo

    - artista consagrado

    - serviços de natureza singular, VEDADO serviços de publicidade e divulgação 

  • REGRA : natureza singular -> inexegível.


    EXCEÇÃO : divulgação e publicação.




    Art. 25 L8666. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;




    GABARITO "CERTO"

  • Independente se é inexigível ou não tem que fazer a licitação. No caso de inexigibilidade, faz a licitação e declara a inexigibilidade.

  • Essa te induz ao erro. ...

  • Mnemonico:

    Publicidade e divulgação tem que haver licitação , essa é a excessão

     

    *Inexigibilidade de licitação 

  • Gab ERRADO

     

     Lei 8.666

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • GABARITO CERTO

     

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 25. II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de PUBLICIDADE e divulgação;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • Gab. C

    ----------------------------------

     

    Serviços de publicidade e divulgação;

    .. 

     

    Inexegibilidade -> Vedado!

    Dispensa -> Permitido!

    ****

     

    ATENÇÃO; Não é sempre que serviços de divulgação e publicidade devem ser licitados.

  • Publicidade sempre terá licitação.

  • Divulgação e publicidade são exceções à inexigibilidade de licitação.

  • CERTO

    A lei 8.666/93 em seu artigo 25, inciso II, veda a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • Certo

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,  vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • CERTO

     

    Para serviços de publicidade e divulgação a licitação é obrigação.

  • Certo.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no Art.13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Obs. serviços de publicidade e divulgação é a exceção absoluta  à inexigibilidade de licitação.

  • Vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade.

  • O item está certo.

     

    Nos termos do art. 2º da Lei 8.666/1993, as obras, os serviços, inclusive de publicidade, as compras, as alienações, as concessões, as permissões e as locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nessa Lei.

     

    Por sua vez, dispõe o art. 25 sobre as hipóteses de inexigibilidade de licitação, nos seguintes termos:

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    Perceba que a Lei veda, expressamente, a contratação direta para os serviços de publicidade e divulgação. Ademais, esclareça-se que referido serviço não vem listado, na lista exaustiva, do art. 13 da Lei, em que são enumerados os serviços técnico-profissionais.

  • Considerando que a Secretaria de Cultura do DF pretenda contratar empresa de publicidade para realizar campanha de divulgação de um festival de música que ocorrerá em Brasília, é correto afirmar que: Será necessária a licitação para a contratação da empresa de publicidade, mesmo que o serviço a ser prestado seja considerado singular e a empresa a ser contratada possua notória especialização na área.


ID
1176820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, julgue os itens subsequentes.

A administração pública possui a prerrogativa de alterar unilateralmente o objeto do contrato, desde que a alteração seja apenas quantitativa, mantendo-se a qualidade do objeto.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666

    Art.65 a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.


    Ou seja, não é apenas alteração quantitativa. 

  • Como já foi dito a questão erra ao falar "desde que a alteração seja apenas quantitativa,", outras questões podem ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    O regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração pública a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; ou mesmo rescindi-los unilateralmente.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela referida lei, confere à administração a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado e excetuadas as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, que não poderão ser alteradas pela administração pública sem prévia concordância do contratado.

    GABARITO: CERTA.

  • Colegas,

    Marinella, LFG 2013:

    Alteração Contratual – Detalhes no Art 65 da lei 8.666 – Prevê duas formas:
    a) Unilateral – administração faz – representa cláusula exorbitante. São duas hipóteses:
    85
    i) Modificando as especificações do projeto de forma qualitativa;
    ii) Alterar valor do contrato de forma quantitativa – o objeto no diz que diz respeito à natureza
    é imutável. A alteração quantitativa pode ser no máximo 25% para acréscimo ou supressões.
     Obs 1 – Deve reduzir antes de receber.
     Obs 2 – Em caso de reforma de edifício ou equipamentos, os acréscimos podem
    chegar a 50%.

    Bons estudos, paciência e fé!

  • O art. 65, I, da Lei 8.666/93 especifica os casos em que é cabível a alteração unilateral do contrato pela administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos (ALTERAÇÃO QUALITATIVA);

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei (ALTERAÇÃO QUANTITATIVA).

    fonte: Obra "Direito Administrativo Descomplicado - MA & VP 21º edição". Grifo meu.

    Logo a questão está errada, por afirmar que apenas existem alterações quantitativas.

  • ERRADO.

    A alteração pode ser quantitativa ou qualitativa (especificidades do objeto). O objeto em si é que não pode ser modificado para outro.

  • A alteração unilateral do contrato admite as modalidades quantitativa e qualitativa, como assevera o art. 65, I, alíneas “a” e “b”, observadas as condições e limites ali estabelecidos. Refira-se que a alteração qualitativa, cuja existência foi negada pela questão ora comentada, equivocadamente, tem lugar quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

    Gabarito: Errado

  • O art 65 da Lei 8666/90 estabelece que as alterações poderão ser feitas com as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto, para melhor adequação técnica aos seus objetivos (Alteração Qualitativa) e Se necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, nos limites permitidos por lei. (Qualitativa)

    Sendo assim, Gab.: Errado

  • Atenção: a natureza do objeto é imutável. Ex: se eu quero contratar merenda escolar, o contrato não poderá ser mudado para contrato de coleta de lixo.



  • Errei a questão, mas analisando o por que do erro, ao meu ver existem dois erros, vejamos:

    "a administração pública possui a prerrogativa de alterar unilateralmente o objeto (aqui eu acredito que não seja o objeto).

    "desde que a alteração seja apenas quantitativamente" ( aqui acho que pode ser quantitativamente e qualitativamente).


    Um grande abraço e aqui podemos errar a vontade, rs.

  • Quando se fala em "qualidade do objeto", no tocante a alterações de contratos administrativos, faz referência à conformidade dos materiais para adequações técnicas, e não à qualidade em si do material empregado.

  • O objeto não pode ser trocado por outro, mas pode ser alterado. Conforme a Lei 8666/93 em seu art. 65, inciso I, que diz que a Administração poderá alterar o contrato unilateralmente quando  houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos (ALTERAÇÃO QUALITATIVA); e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei (ALTERAÇÃO QUANTITATIVA).

  • A Administração pública poderá alterar unilateralmente o objeto do contrato tanto no quantitativo quanto na qualificação do objeto.

    A alteração de qualificação será da modificação ou especificações, para melhor adequação técnica aos objetos.O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os açrescimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial para obras, serviços e compras e até 50% para reformas de edifício ou equipamentos.Lembrando que se a alteração do quantitativo influenciar na valor final, o contratado terá direito ao reequilíbrio econômico-financeiro (Rebus Sic Stantibus)
  • O objeto não pode ser alterado. Mas podem ocorrer alterações qualitativas ou quantitativas em relação a esse objeto, mantendo-se a sua qualidade.


    Resposta: ERRADA.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A alteração unilateral do contrato admite as modalidades quantitativa e qualitativa, como assevera o art. 65, I, alíneas “a” e “b”, observadas as condições e limites ali estabelecidos. Refira-se que a alteração qualitativa, cuja existência foi negada pela questão ora comentada, equivocadamente, tem lugar quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

    Gabarito: Errado

  • O Art. 65 (I) da Lei 8.666/93, especifica os casos em que é cabível a alteração unilateral da contrato pela administração:

    --
    A) quando houver modificação do projeto ou das especificações. para melhor adequação técnica aos seus objetivos (Alteração Qualitativa).

    ---

    B) quando necessária a modificação de valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto. nos limites permitidos pela lei (Alteração Quantitativa).
     

    RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO- Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo 2015-  Pág 255
     

  • quantitativa e qualitativa.

  • ERRADO.

    Pode-se alterar Unilateralmente o contrato Quantitativamente (modificação do valor para mais ou menos, sendo 25% seu limite) ou Qualitativamente (modificando o projeto ou as especificações). 

  •                                                                     ALTERAÇÃO UNILATERAL DOS CONTRATOS

    QUANTITATIVA

    REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆⬇ 

    EXCEÇÃO: ATÉ 50% ⬆ - PARA REFORMA DE EDIFÍCIL OU EQUIPAMENTO

     

     

    QUALITATIVA

                QUANDO HOUVER MODIFICAÇÃO DO PROJETO OU DAS ESPECIFICAÇÕES, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO TÉCNICA AOS OBJETOS. SÃO SITUAÇÕES QUE, EM REGRA, SÃO IMPREVISÍVEIS. LEMBRANDO QUE É NECESSÁRIO RESPEITAR AO OBJETO DO CONTRATO, NÃO PODENDO, PORTANTO, DESVIRTUAR A SUA INTEGRALIDADE.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

     

    ESQUEMA MEU PARA AJUDAR:

     

    ALTERAÇÃO DO CONTRATO

     

     

    I)UNILATERAL:

    -PARA MELHOR ADEQUAÇÃO TÉCNICA (QUALITATIVA)

    -MODIFICAR VALOR --->ACRÉSCIMO/DIMINUIÇÃO DO OBJETO  (QUANTITATIVA)

     

     

    II)ACORDO DAS PARTES (ESCREVEREI PALAVRA CHAVES)

     

    -GARANTIA DE EXECUÇÃO

    -REGIME DE EXECUÇÃO

    -FORMA DE PAGAMENTO

    -MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Boa tarde;

     

    Alteração contratual

     

    ·        Bilateral

    ·        Unilateral (Adm): pode ser tanto quantitativa quanto qualitativa;
     

    Quantitativa - Qualitativa: contrato pode ser aumentado até 25% + -, ou 50% se diante de reforma de equipamentos e construções (no caso de diminuição da reforma o limite continuará sendo 25%);

     

    Além desses % poderemos ter outras alterações, no entanto elas serão classificadas como bilaterais;

     

    Bons estudos

  • GABARITO: ERRADO

     

    A alteração unilateral do contrato admite as modalidades quantitativa e qualitativa, como assevera o art. 65, I, alíneas “a” e “b”, observadas as condições e limites ali estabelecidos. Refira-se que a alteração qualitativa, cuja existência foi negada pela questão ora comentada, equivocadamente, tem lugar quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

     

    fonte: qconcursos 

  •  

    ▪ A lei prevê duas modalidades de alteração unilateral: (i) qualitativa, que ocorre quando há necessidade de alterar o próprio projeto ou as suas especificações, mantendo inalterado o objeto, em natureza e dimensão; e (ii) quantitativa, que envolve acréscimo ou diminuição do valor contratual em razão de alterações na dimensão ou quantidade do objeto.

     

     

     

  • Lembrem que, indepententemente da modalidade de alteração, deve-se observar juntamente com ela o equilíbrio econômico-financeiro. 

  • ERRADO. 
    ------------


    1. Não se altera o objeto do contrato, podem ser alteradas suas especificações, valores, garantias contratuais, etc. (Ex.: AP licita p/ construir hospital e depois muda o objeto p/ uma ponte --> feriria o princípio da igualdade).


    2. Alterações unilaterais da AP podem ser QUALITATIVAS (mudança de projeto/ especificações do objeto p/ adequação técnica) ou QUANTITATIVAS (mudança de valores em função de quantidade acrescida/ suprimida do objeto, nos limites previstos de 25% ou 50%, cfe. o caso).

  • Art. 65.  OS CONTRATOS regidos por esta Lei PODERÃO SER ALTERADOS, com as DEVIDAS JUSTIFICATIVAS, nos seguintes CASOS:

    .....

    I – UNILATERALMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO:

    ,,,,,

    a) QUANDO HOUVER MODIFICAÇÃO DO PROJETO OU DAS ESPECIFICAÇÕES, para MELHOR ADEQUAÇÃO TÉCNICA aos seus objetivos;

    ,,,,,

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • A lei prevê duas modalidades de alteração unilateral: (i) qualitativa, que ocorre quando há necessidade de alterar o próprio projeto ou as suas especificações, mantendo inalterado o objeto, em natureza e dimensão; e (ii) quantitativa, que envolve acréscimo ou diminuição do valor contratual em razão de alterações na dimensão ou quantidade do objeto.

     

    Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA.

  • O item está errado.

     

    De acordo com § 2º do art. 65 da Lei de Licitações e Contratos, as alterações unilaterais por parte da Administração não podem exceder 25% do valor inicial do contrato atualizado no caso de obras, serviços ou compras, limite válido tanto para alterações qualitativas quanto quantitativas.

     

    O limite de 25% é a regra, seja para acréscimos, seja para supressões unilaterais do contrato por parte da Administração Pública.

     

    Para toda boa regra, o ordenamento nos fornece uma ou mais exceções. Quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, com a particularidade de que só se aplica para acréscimos e, não, para supressões.

  • GABARITO ERRADO. Pode mudar a qualidade e a quantidade, mas não pode mudar o OBJETO
  • NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA NUNCA altera o OBJETO do contrato

  • Alteração de contrato:

    Unilateralmente: Quantitativa e Qualitativa

    Bilateralmente: Substituição de garantia de Execução

    Modificação de Regime

    Modificação da forma de Pagamento

    Manutenção do Equilíbrio Econômico Financeiro

  • ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO.

    A alteração ocorre nas cláusulas regulamentares, de serviço ou execução, ou seja, é o objeto do contrato.

    Não se admite alteração unilateral nas cláusulas econômico-financeiras.

    Há dois tipos de alterações:

    1) Qualitativa - modificações no projeto para adequação técnica.

    2) Quantitativa – A regra é que poderá aumentar ou diminuir a quantidade até em 25% da quantidade. Há o chamado caso especial no caso de reforma de edifícios que suporta o aumento em 50% da quantidade.

    ⚠️ATENÇÃO ➥ Por acordo das partes é possível fazer supressões maiores. Outro detalhe importante é que segundo o TCU é vedado a compensação de valores.


ID
1176823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, julgue os itens subsequentes.

Aos contratos administrativos aplicam-se, supletivamente, as disposições de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 54 dispõe que:

     "Os contratos administrativos de que trata esta lei regulam-se pelas suas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/458/interpretacao-dos-contratos-administrativos#ixzz34u2tKqFj

  • A questão está certa, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Nível Superior - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Administrativo

    Nos contratos públicos, o direito privado atua de forma supletiva, pois não substitui ou derroga as normas privativas da administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • Cópia fiel da lei:

    Lei 8.666/93 ("Lei de Licitações"), Art. 54: "Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."

  • A despeito de os contratos administrativos serem regidos, fundamentalmente, por normas de direito público, notadamente em vista das cláusulas exorbitantes, a própria Lei 8.666/93 admite a aplicação supletiva das disposições de direito privado (art. 54, caput, parte final). Correta, portanto, a afirmativa aqui comentada.

    Gabarito: Certo

  • Lei 8666

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.


  • Galera, tá complicado estudar hoje em dia. No material do Ponto dos Concursos, o autor da apostila, Edson Marques, botou essa questão como ERRADA. Pelo que entendi, acredito que ele a considerou assim porque não há a parte "(...)os princípios da teoria geral dos contratos...". Eu achei esquisito por achar que isso não deixaria a questão errada e corri aqui pra ver o gabarito; e eis que estava CERTO.

    Olha a prova do crime: http://postimg.org/image/qu4hdsdrd/

    Tá complicado, galera!!

  • O contrato administrativo regula-se pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios de direito privado.

  • Em regra se aplica o regime jurídico de direito público ao contratos administrativos, principalmente em função das prerrogativas aplicadas pela Administração aos contrastados. Supletivamente será aplicada o regime jurídico de direito privado aos contratados da administração: Lex Inter Partes, Pacta Sunt Servanda, Rebus Sic Stantibus.

  • Pelo o fato do Estado agir em supremacia, os contratos administrativos serão regidos pelo o direito Público, aplicando -se supletivamente o direito privado ou a teoria geral dos contratos.

  • SUPLETIVAMENTE------que serve para completar,que supre,que completa

  • GABARITO: CERTO

     

    A despeito de os contratos administrativos serem regidos, fundamentalmente, por normas de direito público, notadamente em vista das cláusulas exorbitantes, a própria Lei 8.666/93 admite a aplicação supletiva das disposições de direito privado (art. 54, caput, parte final). 

     

    fonte: qconcursos 

  • O item está certo.

     

    São os acordos firmados pela Administração e por pessoas físicas ou jurídicas, dirigidos, por exemplo, à prestação de serviços e ao uso de bem público.

     

    Nos contratos administrativos típicos, há predominância das normas publicistas quanto à regência, mas não há exclusividade. Assim, havendo uma lacuna no trato da disciplina (deficiência na legislação), podem ser aplicadas subsidiariamente as normas de Direito Privado, conforme dispõe o art. 54 da Lei 8.666/1993:

     

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • CERTO

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    CERTO

  • srsrsrsrsr

  • srsrsrsrsr


ID
1176826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, julgue os itens subsequentes.

Em decorrência do princípio do formalismo, todas as contratações celebradas pela administração pública devem ser formalizadas por meio de instrumento de contrato, não sendo possível a sua substituição por outros instrumentos, como a nota de empenho de despesa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI 8666:

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.


  • Complementarmente, a respeito do referido princípio do formalismo do contratos administrativos - que, de fato, determina que os contratos administrativos devem ser escritos e obedientes às formalidades previstas em lei - três importantes ressalvas precisam ser mantidas em mente para as provas de concursos:
         1) É possível a existência de CONTRATO VERBAL, nos casos de pequenas compras de pronto pagamento, que são aquelas com valor IGUAL OU INFERIOR a R$4.000,00, feitas em regime de adiantamento* (o que não significa adiantamento de pagamento, mas de numerário a servidor para que efetue o pagamento de despesas de pequeno vulto, para as quais se exija pagamento em espécie e imediato) (ART.60, parágrafo único, lei 8.666/93);
         2) Em regra, os contratos administrativos devem ser formalmente lavrados nas repartições públicas dos órgãos/entidades interessados, EXCETUADOS os CONTRATOS RELATIVOS A DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, os quais devem ser formalizados por instrumento lavrado em CARTÓRIO DE NOTAS (Art. 60, caput, Lei 8.666/93).
         3) O termo de contrato poderá ainda ser SUBSTITUÍDO por outros instrumentos hábeis nos casos de COMPRA DE BENS COM ENTREGA IMEDIATA E INTEGRAL, dos quais não resultem nenhuma obrigação futura (inclusive assistência técnica), independentemente do valor da contratação.

  • Princípio da moderação das formalidades. O direito público agi com solenidade formal, mas há previsões nas leis administrativas de relatividade quanto a formalidades do agir do estado.

  • ERRADO
    Questão praticamente igual a essa:

    Acerca das licitações públicas, julgue os itens subsequentes. 

    Os contratos administrativos submetem-se ao princípio do formalismo, razão pela qual é obrigatório que sejam formalizados mediante instrumento de contrato, sendo vedada a formalização por meio de qualquer outro instrumento.

    Gabarito: errado


  • Embora a regra geral seja mesmo a formalização através de instrumento de contrato, a Lei 8.666/93 admite outras formas alternativas, como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra e a ordem de execução de serviço (art. 62, caput e §2º).

    Gabarito: Errado

  • É OBRIGATÓRIO NOS CASOS DE CONCORRÊNCIA E TOMADA DE PREÇOS, BEM COMO NAS DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES CUJOS PREÇOS ESTEJAM COMPREENDIDOS NOS LIMITES DESTAS DUAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO, E FACULTATIVO NOS DEMAIS EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PUDER SUBSTITUÍ-LO POR OUTROS INSTRUMENTOS HÁBEIS, TAIS COMO CARTA-CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA OU ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO.

  • Errada

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.


  • Concorrência, tomada de preços, dispensas e inexigibilidades é obrigatório, mas é facultativo nos demais, podendo usar carta contrato, nota de emprenho, etc

  • O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de: concorrência e tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades, e facultativo nos demais casos, podendo ser substituído pela “carta contrato”, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução do serviço.

  • Embora a regra geral seja mesmo a formalização através de instrumento de contrato, a Lei 8.666/93 admite outras formas alternativas, como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra e a ordem de execução de serviço (art. 62, caput e §2º).

  • É obrigatória a formalização através de contratado, das aquisições de produtos, serviços ou obras, dos quais foram objeto de licitação nas modalidades concorrência e tomada de preços, e ainda das dispensas e inexibolidade do processo licitatório.

    Sendo que outras formas de formalização, que não seja contrato, poderão ser utilizadas para a comprovação do serviço ou produto adquirido, mas desde esteja caracterizado na modalidade convite, outras no valor de convite ou serviços ou produtos de pronta entrega.



  • (2007/FCC/Auditor-ISS/SP) - É nulo e de nenhum efeito o

    contrato verbal com a Administração,

    a) salvo o de serviços comuns, de pronto pagamento, assim

    entendidos os que atendam a especificações usuais de mercado, de

    valor não superior a R$ 4.000,00.

    b) salvo o decorrente de dispensa de licitação.

    c) salvo o decorrente de inexigibilidade de licitação.

    d) salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim

    entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00, feitas em

    regime de adiantamento.

    e) sem exceções.

    Diante do que se viu não deve haver dúvida que o gabarito é a letra D.

    Entretanto, cabe uma anotação com relação à letra A - a banca faz alusão a

    serviços. A contratação verbal é admitida para COMPRAS (releia o

    parágrafo único do art. 60, se for o caso).

    Gabarito: alternativa D.


  • processos administrativos - princípio do informalismo

    licitação - princípio do formalismo moderado

    gabarito errado

  • Termo de contrato obrigatório, apenas para:

    concorrência, tomada de preços e pregão;

    dispensas e inexigibilidades cujos valores de contratação estejam dentro dos limites obrigatórios para tomada de preços ou concorrência; e

    contratações de qualquer valor das quais resultem obrigações futuras.

    Termo de contrato facultativo:

    convites;

    dispensas e inexigibilidades não englobadas nos limites para tomada de preços e concorrência;

    compras com entrega imediata/integral, das quais não resultem obrigações futuras, independentemente do valor e da modalidade realizada; 

    Poderá ser substituído por:

    carta-contrato;

    nota de empenho;

    autorização de compra;

    ordem de execução de serviço.

    Professor: Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • A lei estabelece que, na hipótese de dispensar o uso do instrumento de contrato, a administração deverá substitui-lo por outros instrumentos hábeis tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    --

    A lei permite, também, que ADM dispense o "termo de contrato", facultando sua substituição por outros instrumentos hábeis, a seu critério e independente do valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência tecnica. [L-8666/93 Art 62 (p04) ]

    --

    RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO- Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo 2015 - Pág 250.
     

  •  

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • GABARITO ERRADO

     

    OBRIGATÓRIO O INSTRUMENTO DE CONTRATO:

     

    -CONCORRÊNCIA    

                                                    (DISPENSA/INEXIGIBILIDADE --->COM VALORES NOS LIMITES DESSAS MODALIDADES)

    -TOMADA DE PREÇO

     

    DEMAIS CASO: FACULTATIVO E PODE SER SUBSTITUÍDO.

     

    MACETE: PODE SUBSTITUIR PELO ''CANO''

     

    CARTA-CONTRATO

    AUTORIZ. DE COMPRA

    NOTA DE EMPENHO

    ORDEM DE EXECUÇÃO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Boa tarde,

     

    Ótima síntese Murilo, deixo aqui o meu OBRIGADO

     

    Bons estudos

  • Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

  • Gab. E

    -----------------------

     

    O termo de contrato só é obrigatório para alguns casos

    Se puder utilizar qualquer outra modalidade de instrumento → O termo do contrato não é obrigatório

     

    Obrigatoriedade
    → Concorrência
    → Tomada de preços
    → Dispensa ou inexigibilidade cujo valor esteja nos limites da concorrência ou tomada de preço 
     

    Não obrigatoriedade 
    → Demais modalidades de licitação
    → Dispensa ou inexigibilidade abaixo dos limites da concorrência ou tomada de preço
    → Compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos

  • GABARITO: ERRADO 

     

    Embora a regra geral seja mesmo a formalização através de instrumento de contrato, a Lei 8.666/93 admite outras formas alternativas, como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra e a ordem de execução de serviço (art. 62, caput e §2º).

     

    fonte: qconcursos 

  • Art. 54. A REPACTUAÇÃO DE PREÇOS, como ESPÉCIE DE REAJUSTE CONTRATUAL, deverá ser UTILIZADA NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS CONTINUADOS com REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, desde que seja OBSERVADO O INTERREGNO MÍNIMO DE UM ANO DAS DATAS DOS ORÇAMENTOS aos quais a proposta se referir.

    ..............

    § 1º A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no caput, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

    ..............

    § 2º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

    ...............

    § 3º Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quanto forem os Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas na contratação.

    ...................

    § 4º A REPACTUAÇÃO PARA REAJUSTE DO CONTRATO EM RAZÃO DE NOVO ACORDO, CONVENÇÃO OU DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO DEVE REPASSAR INTEGRALMENTE O AUMENTO DE CUSTOS DA MÃO DE OBRA DECORRENTE DESSES INSTRUMENTOS.

  • Instrumento de contrato é obrigatório nas concorrências e tomadas de preço.

  • O item está errado.

     

    A Lei 8.666/1993 estabelece a regra quanto à formalização dos contratos administrativos, com o seguinte teor:

     

    Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea a desta lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    De imediato, três informações podem ser destacadas.

    A primeira é que os contratos administrativos, diferentemente dos contratos de Direito Privado, são formais, como determina a Lei. Em síntese, devem ser escritos, como regra, não tendo o gestor público flexibilidade na escolha da forma.

     

    A segunda é que nem sempre o contrato verbal é nulo e sem nenhum efeito, pois, o próprio legislador autoriza sua celebração para pequenas compras (e não para serviços, alienações ou obras) de pronto pagamento (valores não superiores a R$ 4.000,00), o chamado regime de adiantamento. Aqui se observa que o legislador ofereceu margem de escolha, de discricionariedade ao gestor, ou seja, nada impede que promova a formalização por escrito.

     

    A terceira é que os contratos e seus aditamentos devem ser formalizados por escrito nas repartições interessadas, o que facilita o controle interno e externo exercido por parte dos órgãos competentes. No entanto, o legislador admite exceção. Exige-se que o instrumento do contrato seja lavrado em cartório de notas, quanto aos contratos relativos a direitos reais sobre imóveis.

     

    O art. 62 da Lei 8.666/1993 apresenta uma lista não exaustiva de tipos de instrumentos contratuais: termo de contrato, carta contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra e ordem de execução de serviço. Daí o erro da afirmação.

  • Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • Nos casos em que o instrumento de contrato for facultativo, ele poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis e um desses instrumentos é a nota de empenho de despesa.

    Confira na Lei 8.666/93 (vigente à época da aplicação da prova):

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Gabarito: Errado


ID
1176829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a Secretaria de Educação do DF tenha celebrado contrato de prestação de serviços de vigilância armada com a empresa X, julgue os itens subsecutivos.

Caso seja celebrada convenção coletiva de trabalho que conceda aumento de salário aos empregados das empresas de vigilância armada, a empresa X terá direito à repactuação do valor do contrato, respeitado o interregno de um ano.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Julgados antigos ainda servindo de base nas provas da CESPE.

    1. A correção monetária não pode ser considerada um plus, mas apenas uma atualização para que seja respeitado o valor real da moeda face à inflação ocorrida no período.

    2. Mesmo reconhecendo que os termos das convenções coletivas que deferiram majorações salariais para a categoria dos vigilantes causaram o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, a União só promoveu a recomposição dos valores a partir do aditamento do contrato, permanecendo  inadimplente durante o período indicado no aresto recorrido, o que caracteriza ilícito contratual.

    3. Nesse caso deve ser observada a Súmula nº 43/STJ que dispõe: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo"."

    4. A atualização monetária é devida desde a data do inadimplemento, uma vez que considerá-la devida apenas a partir do ajuizamento da ação acarretaria dano - decorrente da desvalorização da moeda – à empresa recorrida e o conseqüente enriquecimento sem causa à recorrente.

    4. Recurso especial improvido

    REsp 554375 / RS – STJ - Ministro CASTRO MEIRA - DJ 23/05/2005


  • A questão foi feita com base na Instrução Normativa abaixo, que está prevista no edital. Veja o art. 37 e 38 transcritos:

    INSTRUÇÃO NORMATIVA No 02, de 30 de abril de 2008.

     DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DOS CONTRATOS

     Art. 37. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.

     Art. 38. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

     I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório; ou

     II - da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos.

     Parágrafo único. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida


  • Certa. A repactuação está prevista no artigo 65, p. 8º lei 8666. 

  • Cobrar esse interregno de 1 ano foi de matar hein... a não ser que constasse a instrução normativa no edital...

  • O cespe está apelando viu, quando vi essa questão, senti um verdadeiro vazio Jurídico!.rsr..

  • Eu fiz uma confusão tremeeeenda! Fiz um comentário gigantesco, até que... Li a questão de novo e vi que é caso de REPACTUAÇÃO, o qual tem o intuito de preservar o valor do contrato em razão da inflação, com periodicidade anual. 

    Diferentemente temos o caso de REVISÃO (foi aí que misturei tudo!), que cabe para fatos supervenientes e imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis. 

    Dessa forma, o STJ não admite revisão contratual em casos de alterações salariais em caso de acordo ou convenção coletiva, pois não é considerado fato imprevisível, salvo se o aumento ficar acima da inflação (trata-se de imprevisto). Mas, admite a repactuação/reajuste anual. 


    Fiz um BIG lembrete aqui! hehehe

    Se alguém puder acrescentar, agradeço...

  • gente, pode o cespe cobrar conhecimento dessas instruções normativas? já vi várias questões. Isso não avalia conhecimento não...

  • Qual o dispositivo legal?

  • Art. 37 e 38. tem que respeitar o interregno de 1 ano,

  • Não encontrei dispositivo legal compatível com a afirmação. Porém, o Art. 57, II, menciona a repactuação mas limitada a 60 meses, e não 1 ano. 

  • LEI 10.192/2001


    Art. 3o Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

    § 1o A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.


  • Tamires, essa questão demonstra o que vc colocou em questão.

    Q435132 Direito Administrativo  Contratos administrativosAno: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo - Administração

    Acerca de licitações e contratos, julgue o seguinte item.
    A majoração da folha de pagamento da empresa contratante, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, constitui fato imprevisível que autoriza a revisão do contrato administrativo com base na teoria da imprevisão.

    Resposta: ERRADA

  • Quer dizer que, com base nesses fatos, é possível a repactuação, mas não a revisão.

  • Repactuação é o mesmo que Reajuste ?  Alguém poderia me sanar essa dúvida? 

  • "A revisão do contrato tem lugar quando a administração procede à alteração unilateral de suas cláusulas de execução, afetando a equação econômica original, ou quando algum evento, mesmo que externo ao contrato, modifica extraordinariamente os cursos de sua execução. Nessas hipóteses, o contratado tem direito à chamada revisão do contrato, para restabelecimento de seu equilíbrio econômico-financeiro.

    O mero reajuste é algo que ocorre periodicamente, estando relacionado à inflação ordinária ou à perda ordinária de poder aquisitivo da moeda, seguindo índices determinados, tudo conforme previamente estabelecido no próprio contrato".

    (Direito Administrativo Descomplicado, 22ª Edição);


  • O concurso em tela englobou, em seu conteúdo programático, o teor da Instrução Normativa n.º 2, de 30 de abril de 2008, editada pelo " SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO".  

    E, no que tange à presente questão, a resposta encontra-se no teor dos artigos 37 e 38, II, do citado ato normativo, que abaixo reproduzo:  



    " DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DOS CONTRATOS


    Art. 37. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.


    Art. 38. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:


    (...)


    II - da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos."



    Logo, está correta a assertiva.  

    Resposta: CERTO 
  • sério.. na boa.. ainda mata um viu!! pqp

     

    2014

    A majoração da folha de pagamento da empresa contratante, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, constitui fato imprevisível que autoriza a revisão do contrato administrativo com base na teoria da imprevisão.

    Errada

     

    2014

    Em razão da greve, as cláusulas contratuais relacionadas ao início e à conclusão da obra poderão ser alteradas, devendo-se manter as demais cláusulas do contrato e assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    Certa

  • REAJUSTE é utilizado para remediar os efeitos da desvalorização da moeda e pode ocorrer pela aplicação de índices previamente estabelecidos (IGPM ou INCC, p. ex.) ou,​pela  análise da variação dos custos na planilha de preços.

     

    A REVISÃO pode ser buscada quando ocorrerem fatos posteriores à contratação que sejam imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis; que representem um caso fortuito ou de força maior (como uma greve que impeça a fabricação do produto ou até mesmo uma enchente) ou por conta de um fato do príncipe que ocorre quando, por exemplo, um novo imposto é criado.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Anatel - 2014 - A majoração da folha de pagamento da empresa contratante, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, constitui fato imprevisível que autoriza a revisão do contrato administrativo com base na teoria da imprevisão. (ERRADA) 

     

    TCDF - 2014 - Caso seja celebrada convenção coletiva de trabalho que conceda aumento de salário aos empregados das empresas de vigilância armada, a empresa X terá direito à repactuação do valor do contrato, respeitado o interregno de um ano. (CERTA)

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL Ementa: ADMINISTRATIVO. CONTRATO. EQUILÍBRIOECONÔMICO-FINANCEIRO. AUMENTO SALARIAL. DISSÍDIO COLETIVO. APLICAÇÃO DATEORIA DA IMPREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O aumento salarial determinado por dissídio coletivo de categoria profissional é acontecimento previsível e deve ser suportado pela contratada, não havendo falar em aplicação da Teoria da Imprevisão para a recomposição do equilíbrioeconômico-financeiro do contrato administrativo. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental provido.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORÉMMMMM....

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    O TCU recentemente tratou da matéria no Acórdão 1488/2016-Plenário e reafirmou seu entendimento de que a repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada apenas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra. Citando o Acórdão 1.827/2008-TCU, o Plenário da Corte assentou que:

    o reajuste de preços é a reposição da perda do poder aquisitivo da moeda por meio do emprego de índices de preços prefixados no contrato administrativo. Por sua vez, a repactuação, referente a contratos de serviços contínuos, ocorre a partir da variação dos componentes dos custos do contrato, devendo ser demonstrada analiticamente, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços.

     

  • A famosa questão fantasminha camarada - toda em branco. kkkkk

  • GABARITO: CERTO

     

    O concurso em tela englobou, em seu conteúdo programático, o teor da Instrução Normativa n.º 2, de 30 de abril de 2008, editada pelo " SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO".   

    E, no que tange à presente questão, a resposta encontra-se no teor dos artigos 37 e 38, II, do citado ato normativo, que abaixo reproduzo:  

     

     

    " DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DOS CONTRATOS

     

    Art. 37. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.

     

    Art. 38. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

     

    (...)

     

    II - da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos."



    Logo, está correta a assertiva.   

     

    fonte: qconcursos 

  • vc's poderiam ser mais concisos nas explicações de vc's?

     

    uma biblia pra explicar uma coisa tão simples

  • Alguém poderia  explicar melhor ?  :) 

  • DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DOS CONTRATOS


    Art. 37. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.

    Art. 38. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

    (...)

    II - da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos."


    Comentário do Professor.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, de 26 de Maio de 2017 (Revoga a Nº 2 DE 2008):
    -------------------
    Art. 54. A REPACTUAÇÃO DE PREÇOS, como ESPÉCIE DE REAJUSTE CONTRATUAL, deverá ser UTILIZADA NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS CONTINUADOS com REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, desde que seja OBSERVADO O INTERREGNO MÍNIMO DE UM ANO DAS DATAS DOS ORÇAMENTOS aos quais a proposta se referir.

    ..............

    § 1º A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no caput, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

    ..............

    § 2º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

    ...............

    § 3º Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quanto forem os Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas na contratação.

    ...................

    § 4º A REPACTUAÇÃO PARA REAJUSTE DO CONTRATO EM RAZÃO DE NOVO ACORDO, CONVENÇÃO OU DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO DEVE REPASSAR INTEGRALMENTE O AUMENTO DE CUSTOS DA MÃO DE OBRA DECORRENTE DESSES INSTRUMENTOS

  • O item está certo.

     

    A questão trata da Instrução Normativa 02, de 30 de abril de 2008 - SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não. Vejamos:

     

    Art. 37. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.

    Art. 38. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

    I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório; ou

    II - da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos.

    Parágrafo único. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida.

  • Não entendi nada??

  • Sim, cabe repactuação, pois mão de obra compõe os custos da empreiteira (assim como o concreto - no caso de obras) e, como sabemos, repactuação diz respeito aos custos da obra ou do serviço. A intenção ao se promover a repactuação é tomar os preços de mercado como balizadores dos custos que regem o contrato celebrado entre a Administração e o particular. O empreiteiro não aumenta o salário dos funcionários, pois há um anjo falando no seu ouvido para que ele faça isso. Ele o faz porque, do contrário, o trabalhador vai embora para a concorrência.

    Aqui, por outro lado, não caberia revisão (que é jargão usado em caso de eventos imprevisíveis). O patrão sabe muito bem que esses acordos de fim de ano virão para arrancar-lhe uma pitada da sua riqueza. Revisão é se, por exemplo, viesse, do nada, uma legislação aumentando os impostos que o empresário tem que pagar (ou se uma legislação extinguisse um tributo que ele já paga - caso em que a Administração iria pleitear revisar os preços para baixo).

  • Gabarito: certo

    O REAJUSTE é utilizado para remediar os efeitos da desvalorização da moeda e pode ocorrer por dois critérios:

    – pela aplicação de índices previamente estabelecidos (IGPM ou INCC, p. ex.) ou,

    – pela análise da variação dos custos na planilha de preços.

    .

    A esse segundo critério é dado o nome de REPACTUAÇÃO que somente é possível para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (limpeza e vigilância, p. ex.).

    As duas espécies de reajuste (reajuste por índices e a repactuação) somente podem ser utilizadas se houver previsão no edital e só podem ser concedidas após 1 (um) ano a contar da data da proposta ou do orçamento a que esta se referir.

    Já a REVISÃO (Reequilíbrio econômico-financeiro ou recomposição), que é a segunda grande maneira de reequilibrar a equação econômico-financeira, tem fundamentos diferentes do reajuste e não depende de previsão no edital, podendo ser concedida a qualquer tempo ao longo do contrato.

    Veja o esquema:

    MECANISMOS DE REEQUILÍBRIO

    (equação econômico-financeira do contrato)

    (CF, art. 37, XXI)

    1.ÁLEA ORDINÁRIA

    REAJUSTE (art. 40, XI e 55, III -8.666)

    -REAJUSTE POR ÍNDICE(stricto sensu)

    -REPACTUAÇÃO

    2.ÁLEA EXTRAORDINÁRIA

    -Revisão ou recomposição de preços(art. 65, II, d-8.666)

    Fonte: htttps://www.olicitante.com.br/reajuste-repactuação-revisão-contrato-administrativo/ (vale a pena conferir a fonte)

  • REPACTUAÇÃO: manter o contrato inalterado mesmo em uma alta da inflação. Questão: CERTO.

ID
1176832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a Secretaria de Educação do DF tenha celebrado contrato de prestação de serviços de vigilância armada com a empresa X, julgue os itens subsecutivos.

Se a empresa contratada não efetuar o pagamento dos salários e débitos trabalhistas devidos aos empregados que prestam o serviço, a administração poderá utilizar-se da garantia contratual para pagar os funcionários.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Responsabilidade por débitos trabalhistas 

    O órgão ou entidade contratante deverá reter a garantia prestada, podendo ainda utilizá-la para o pagamento direto aos trabalhadores no caso da empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto no instrumento convocatório e no art. 19-A, inciso IV.” (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)


    O descumprimento das obrigações passou a ser causa de rescisão de contrato. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções...

    A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.” (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)

    A referida Instrução cuidou também de inserir norma de proteção ao trabalhador, determinando a realocação do empregado da contratada em caso de rescisão do contrato administrativo ou comprovação do pagamento das verbas rescisórias, sob pena de retenção da garantia.


    Espero ter contribuído.



  • excelente comentário Bia Saraiva!

  • A Administração Pública tem o dever de fiscalizar as empresas contratadas, observando tanto a execução da obra quanto os requisitos legais da habilitação. O desrespeito, por parte do contratado, produzirá o descumprimento do contrato administrativo. 

    A não fiscalização, ou omissão culposa, da administração pública, no que tange aos débitos trabalhistas, tornará o ente público responsável subsidiariamente pelo débito. 

    Como forma de amenizar os prejuízos da Administração Pública, institui-se dispositivo legal que permite à Administração Pública utilizar da garantia contratual para pagar os possíveis débitos trabalhistas.

  • Existe um Minemônico que sempre uso para resolver questões que abordam responsabilidades (subsidiária ou solidária) da Administração Pública em se tratando de terceirização.

    1 - Resp SOLIDÁRIA em Direitos Previdenciários - Considerando que a Adm Pública seja omissa em seu dever de fiscalizar;

    2 - Resp Subsidiária nos direitos  TRA FI CO - TRAbalihistas, FIscais, COmerciais.

    Bons Estudos. 

  • Senhores, sou leigo no Direito, conhecendo apenas as matérias de direito para concurso, então pesquisando sobre essa questão cheguei a essa ADC 16 do STF. (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=166785);

    Copio aqui a decisão:

    "Decisão

    Ao decidir, a maioria dos ministros se pronunciou pela constitucionalidade do artigo 71 e seu parágrafo único, e houve consenso no sentido de que o TST não poderá generalizar os casos e terá de investigar com mais rigor se a inadimplência tem como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante.

    O ministro Ayres Britto endossou parcialmente a decisão do Plenário. Ele lembrou que só há três formas constitucionais de contratar pessoal: por concurso, por nomeação para cargo em comissão e por contratação por tempo determinado, para suprir necessidade temporária.

    Assim, segundo ele, a terceirização, embora amplamente praticada, não tem previsão constitucional. Por isso, no entender dele, nessa modalidade, havendo inadimplência de obrigações trabalhistas do contratado, o poder público tem de responsabilizar-se por elas."

    Qual o impacto dessa decisão para esse assunto especifico?


  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 03, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 - DOU DE 16/10/2009

    "Art. 35. Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Parágrafo único. Até que a contratada comprove o disposto no caput, o órgão ou entidade contratante deverá reter a garantia prestada, podendo ainda utilizá-la para o pagamento direto aos trabalhadores no caso da empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto no instrumento convocatório e no art. 19-A, inciso IV desta Instrução Normativa.".

  • Alguém pode me ajudar?

    Eu errei porque nas minhas anotações consta que a administração só será subsidiariamente responsável caso seja negligente na fiscalização do contrato. Como a questão não fala sobre fiscalização...errei. :(

  • Boa noite meus caros. O colega Rodolfo comentou sobre a responsabilidade subsidiária nos "direitos  TRA FI CO - TRAbalihistas, FIscais, COmerciais".  No entanto, não achei na lei 8.666 amparo legal para tal responsabilidade. Alguém me ajuda a entender??

  • instrução normativa de novo? aí fica difícil..mandam vc ler uma lei enorme..p depois pedir instrução.

  • Lei 8666/93

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 

    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

  •  

    Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

     

     

  • A ADMINISTRAÇÃO é responsável solidária pelos encargos previdenciários.


  • O Rodolfo Almeida equivocou-se em seu comentário.

    Os encargos COMERCIAIS, FISCAIS e TRABALHISTAS sao EXCLUSIVOS dos contratados. 

    Vale salientar que o Enunciado 331 do TST preconiza que na inadimplência dos encargos TRABALHISTAS a Administracao somente responderá SUBSIDIARIAMENTE  se nao fizer a devida fiscalizacao. CASO contrario é EXCLUSIVA.

    Por fim, os encargos PREVIDENCIARIOS a Administracao responde SOLIDARIAMENTE. 

  • Dentre as cláusulas necessárias nos contratos administrativos, encontra-se aquela relativa às garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas (art. 55, VI, Lei 8.666/93). Ora, se a empresa contratada deixa de pagar seus funcionários, está, sob todas as luzes, recaindo em inadimplemento contratual (art. 71, caput, Lei 8.666/93), o que rende ensejo ao acionamento da norma pertinente à garantia. Afinal, o contrato não está sendo executado de forma plena, como determina a lei. É válido acentuar que a Administração tem todo o interesse em adotar medidas tendentes à normalização dos pagamentos dos funcionários, visto que, em persistindo a situação de inadimplência, a própria execução do serviço contratado encontrar-se-á sob severos riscos (dada a possibilidade de deflagração de uma greve, por exemplo). Daí a evidente possibilidade de se valer das garantias contratuais ofertadas.  

    Gabarito: Certo
  • Priscila,

    Regra geral: O contratado responde por tudo.

    Existem 2 exceções, 1 na Lei 8666/93 e 1 na Jurisprudência

    Lei 8666/93: O Estado responde SOLIDARIAMENTE em relação aos encargos previdenciários.

    Jurisprudência: Nos contratos de terceirização (limpeza, segurança, manutenção..), o Estado contratante responde SUBSIDIARIAMENTE pelas verbas trabalhistas não adimplidas( não pagas) pela empresa terceirizada, desde que fique provado que o Estado não fiscalizou


  • Adm PODERÁ utilizar de garantia para plena execução da obra, mas ela não é obrigada a utilizar, a utilização será de acordo com seu interesse. A utilização não é obrigatória.

    O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Porém a Adm responderá solidariamente apenas pelos encargos previdenciários dos trabalhadores na presenca da inadimplência por parte do contratado, uma vez que a ADM é obrigada a fazer a fiscalização da regularidade dos recolhimentos deste.

  • E desde quando pagamento dos salários, verbas rescisórias dos trabalhadores é DIREITO PREVIDENCIÁRIO?? Essas são elencadas no Direito do trabalho. Previdenciário seriam os benefícios, tais como auxílio doença, acidente de trabalho etc.

    No caso em tela, a questão traz a cobrança pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 03, sendo que pelo edital do concurso foi prevista a  1.2 Instrução Normativa n.º 02/2008-MPOG. 

    Conteúdo programático: GESTÃO DE CONTRATOS: 

    1 Legislação aplicável à contratação de bens e serviços. 1.1 Leis nº 8.666/1993 enº 10.520/2002. 1.2 Instrução Normativa n.º 02/2008-MPOG. 2 Elaboração e fiscalização de contratos. 2.1Cláusulas e indicadores de nível de serviço.2.2 Papel do fiscalizador do contrato. 2.3 Papel do preposto dacontratada. 2.4 Acompanhamento da execução contratual. 2.5 Registro e notificação de irregularidades. 2.6Definição e aplicação de penalidades e sanções administrativas.  

    Sendo que o contratado responde por tudo TRAFICO (TRabalhista, FIscal, COmercial e previdenciário)
    Previdenciário -> solidariamente ADM
    Trabalhista -> solidariamente ADM, no caso de culpa na fiscalização do contrato (SÚM 331 TST)

    GAB CERTO, aqui vejo que, a questão queria saber apenas se o candidato sabe o porque serve a garantia contratual
    . A qual visa assegurar o adequado adimplemento do contrato, ou, na hipótese de inexecução, facilitar o ressarcimento dos prejuízos sofridos pela administração, constitui uma das características dos contratos administrativos, considerada, uma cláusula exorbitante. Portanto, ai sim justifica o GAB, porém, ao analisarmos quanto à responsabilização da ADM, ensejamos erro... porque está claro que não houve omissão pelo poder público, sendo cabível a resp solidaria trabalhista neste caso.

  • Muito estranho esta questão.

    Imaginamos que certa empresa celebra contrato com a adm sendo este por um período de 12 meses.

    Sabendo que a empresa depositou para a adm um garantia em dinheiro.

    Logo no quinto mês a empresa não arcou com suas obrigações quanto ao pagamento dos salários dos seus funcionários.

    A administração vai usar o dinheiro da garantia pra pagar funcionário e vai ficar sem o valor da garantia inicial?

     

  • Também não vejo muita lógica na administração usar a garantia para pagar uma obrigação que, inicialmente, ela não é responsável.

  • Poderá ...Não é obrigada!

  • ACREDITO QUE, NA VISÃO DA LEI 8.666, ESSE ITEM ESTEJA ERRADO, POIS A ADMINISTRAÇÃO SÓ RESPONDE DE FORMA SUBSIDIÁRIA NÃO AUTOMÁTICA MEDIANTE CONDUTA CULPOSA (NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA). CASO CONTRÁRIO, A RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS É EXCLUSIVAMENTE DO CONTRATADO.

     

     

    FUNDAMENTO DO GABARITO:

    Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009

    O órgão ou entidade contratante deverá reter a garantia prestada, podendo ainda utilizá-la para o pagamento direto aos trabalhadores no caso da empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto no instrumento convocatório e no art. 19-A, inciso IV.”

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

    Obs.: A Instrução Normativa estava prevista no edital.

  • Lei 8666/93

     

     

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.


    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. 

     

    Comentário:

     

    ▪ Em relação aos encargos trabalhistas, o Supremo (Rcl AgR 12.758/DF) entende que, excepcionalmente, no exame de casos concretos, é possível a responsabilização subsidiária (e não solidária) da Administração, quando se comprovar sua omissão culposa no exercício do seu dever de fiscalização ou de escolha adequada da empresa a contratar, a chamada culpa in vigilando ou culpa in eligendo.

     

     

    Encargos:          • Fiscais               

                            • Comerciais                        Da empresa contratada

                            • Trabalhistas 

     

                             Previdenciários  -----------> Solidária com a ADM. 

     

  • Não entendi essa questão!!!

    A AP responde (solidariamente) apenas sobre encargos previdenciários.

  • O pessoal nos comentários fala muito e não diz nada, sejam objetivos, por favor.

  • https://contas.tcu.gov.br/etcu/ObterDocumentoSisdoc?seAbrirDocNoBrowser=true&codArqCatalogado=5941002

     

    A palavra chave e garantia contratual

  • O item está certo.

     

    A questão trata da Instrução Normativa 02, de 30 de abril de 2008 - SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não. Vejamos:

     

    Art. 35. Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do

    contrato de trabalho. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)

    Parágrafo único. Até que a contratada comprove o disposto no caput, o órgão ou entidade contratante deverá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto no instrumento convocatório e nos incisos IV e V do art. 19-A desta Instrução Normativa. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)

  • ''Art. 65. Até que a contratada comprove o disposto no artigo anterior, o órgão ou entidade contratante deverá reter:

    I - a garantia contratual, conforme art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela contratada [...].''

    Fonte: instrução normativa 5 de 2017, que trata da contratação de serviços por execução indireta, tal como o de vigilância, por exemplo.

  • Essa de usar da garantia para pagar os funcionários é nova para mim, vivendo e aprendendo.

  • O conhecimento necessário pra essa questão é de Instrução Normativa, e não da 8.666

    Não se desesperem, pois o edital dessa prova especificava a Instrução Normativa

  • CERTO

    É como se fosse uma garantia do contrato

    PMAL 2021


ID
1176835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a Secretaria de Educação do DF tenha celebrado contrato de prestação de serviços de vigilância armada com a empresa X, julgue os itens subsecutivos.

No intuito de evitar que a empresa X disponibilize pessoas que não possuam o perfil adequado para o trabalho, a administração poderá escolher os funcionários que prestarão o serviço.

Alternativas
Comentários
  • As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. Constituem quatro grupos de situações sócio-jurídicas delimitadas: a) situações empresariais que autorizem contratação de trabalho temporário; b) atividades de vigilância regidas pela Lei 7.102 /83; c) atividades de conservação e limpeza; d) serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que, nas três últimas situações-tipo, inexista pessoalidade e subordinação direta entre trabalhador terceirizado e tomador de serviços. 

    Neste ponto, a administração pública jamais poderá escolher os empregados com os quais deseja trabalhar. 

  • Instrução Normativa nº 2 MPOG, de 2008.


    Art. 10. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:


    I - exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

    II - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;

    III - promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

    IV - considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens


  • Apenas um cuidado. Na teoria não pode. Na prática é o que mais acontece, com maior intensidade após as eleições. A prática ajuda mas muitas vezes pode atrapalhar a teoria. FICA A DICA!

  • Galera estava respondendo essas questões do TD DF e tinha muita questão de Instrução normativa na área de contrato. Bateu o dessepero, porem pesquisei e o edital colocou 1.2 Instrução Normativa n.º 02/2008-MPOG - Então so pra não desesperar kkkk

  • Errado, pois a administração não poderá escolher.

  • Colegas, apenas a título de informação, e para evitar possíveis confusões:

    L. 8666. Art. 30, A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: 

    IV,§1º, I -capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir emseu quadro permanente, na dataprevista para entrega da proposta, profissionalde nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente,detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ouserviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente àsparcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação,vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;  (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 6o  As exigênciasmínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado,considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serãoatendidas mediante a apresentação derelação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob aspenas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.

    § 10.  Os profissionais indicados pelo licitantepara fins de comprovação da capacitação técnico-profissional de quetrata o inciso I do § 1o deste artigo deverãoparticipar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a SUBSTITUIÇÃO por profissionais de experiênciaequivalente ou superior, desde que APROVADA pela administração.


  • Obrigada Pedro. Já estava começando a chorar.

  • Ausencia de pessoalidade e subordinacao.

    Na terceirizacao, nada garante que voce tenha o mesmo funcionario todos os dias.


    Sumula 331-TST

  • Art. 30, §10

    A Adm. não poderá escolher, mas deverá APROVAR ou não esta substituição

  • Quem não sabe responder questões específicas assim - foi o meu caso - é necessário apoiar-se nos princípios.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA 5, MAIO de 2017 (ATUALIZADA) MPOG:


    Art. 5º É VEDADO à ADMINISTRAÇÃO OU aos seus SERVIDORES praticar ATOS DE INGERÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO DA CONTRATADA, a exemplo de:


    I – possibilitar ou dar causa a ATOS DE SUBORDINAÇÃO, VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, APLICAÇÃO DE SANÇÃO E SUPERVISÃO DIRETA SOBRE OS EMPREGADOS DA CONTRATADA;


    II – exercer o PODER DE MANDO SOBRE OS EMPREGADOS DA CONTRATADA, devendo REPORTAR-SE SOMENTE AOS PREPOSTOS OU RESPONSÁVEIS POR ELA INDICADOS, EXCETO QUANDO O OBJETO DA CONTRATAÇÃO PREVIR A NOTIFICAÇÃO DIRETA para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário;


    III – DIRECIONAR a CONTRATAÇÃO DE PESSOAS PARA TRABALHAR NAS EMPRESAS CONTRATADAS;


    IV – PROMOVER OU ACEITAR o DESVIO DE FUNÇÕES dos TRABALHADORES DA CONTRATADA, mediante a utilização destes EM ATIVIDADES DISTINTAS DAQUELAS PREVISTAS NO OBJETO DA CONTRATAÇÃO E EM RELAÇÃO À FUNÇÃO ESPECÍFICA PARA A QUAL O TRABALHADOR FOI CONTRATADO;


    V – considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;


    VI – DEFINIR O VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA CONTRATADA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS, SALVO NOS CASOS ESPECÍFICOS EM QUE SE NECESSITAM DE PROFISSIONAIS COM HABILITAÇÃO/EXPERIÊNCIA SUPERIOR A DAQUELES QUE, NO MERCADO, SÃO REMUNERADOS PELO PISO SALARIAL DA CATEGORIA, DESDE QUE JUSTIFICADAMENTE; e


    VII – CONCEDER AOS TRABALHADORES DA CONTRATADA DIREITOS TÍPICOS DE SERVIDORES PÚBLICOS, tais como RECESSO, PONTO FACULTATIVO, dentre outros.


  • ERRADO

    SE FOI CONTRATA EMPRESA X SERÁ PAGO A EMPRESA X.

    SE A ADMINISTRAÇÃO FOR POR FUNCIONÁRIOS FORA A PARTE, A EMPRESA X IRÁ RECEBER SEM EXERCER O TRABALHO.

    PMAL 2021


ID
1176838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que a Secretaria de Saúde do DF tenha celebrado contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação do prédio da sede do órgão. Suponha, ainda, que a empresa contratada não esteja fornecendo o material necessário à execução dos serviços e que alguns dos funcionários da empresa reiteradamente se ausentem do trabalho sem justificativa adequada. Com base nessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

A empresa de limpeza e conservação contratada não será isenta da responsabilidade pelas falhas verificadas na execução de suas obrigações, ainda que se verifique que a administração não tenha fiscalizado o contrato adequadamente

Alternativas
Comentários
  • Outra questão pode ajudar a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - AGU - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; 

    À concessionária cabe a execução do serviço concedido, incumbindo-lhe a responsabilidade por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, não admitindo a lei que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue tal responsabilidade.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Súmula 331, V, TST- Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19317/nova-redacao-da-sumula-331-do-tst-e-sua-aplicabilidade-contra-os-entes-publicos#ixzz35HG1fmJR

  • Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    Ou seja, mesmo que o Estado não tenha fiscalizado direito não tira a responsabilidade do bom cumprimento do contrato pela empresa contratada. A empresa não pode colocar a "culpa" no órgão que era responsável por fiscalizar para se "livrar" do seu dever. :)

  • Essa Isabela sempre nos ajudando com outras questões do CESPE. Muito obrigado Isabela!

  • A Empresa contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo  na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. Ver o art. 70 da Lei 8666/93. Portanto, a fiscalização ou não da administração será irrelevante para a responsabilização da empresa contratada. Sendo relevante apenas para a responsabilização da Administração. 

  • O dispositivo legal base para a resolução desta questão é o art. 70 da Lei 8.666/93, nos termos do qual “O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.” Significa dizer que o particular-contratado não pode se eximir de eventuais danos ou inexecuções contratuais, ao fundamento de que a própria Administração deixou de fiscalizá-lo como deveria. Está correta, portanto, a afirmativa.


    Gabarito: Certo

  • Vejamos, essa responsabilidade é do tipo subjetiva (exige culpa ou dolo do contratado para sua caracterização), não será excluída ou reduzida pelo simples fato de administração haver procedido à fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato.


    Gab certo 

  • É importante enfatizar que a fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado pelos danos que, por culpa ou dolo, a execução do contrato venha a causar a terceiros (art. 70 L8666/93).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                     Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo 2015- Pág 256
     

  • Nesse caso, não se aplica a culpa in vigilando.

  • O item está certo.

     

    O item está fundamentado no art. 70 da Lei 8.666/93, nos seguintes termos:

     

    Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

     

    Significa dizer que à concessionária cabe a execução do serviço concedido, incumbindo-lhe a responsabilidade por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, não admitindo a lei que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue tal responsabilidade.


ID
1176841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que a Secretaria de Saúde do DF tenha celebrado contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação do prédio da sede do órgão. Suponha, ainda, que a empresa contratada não esteja fornecendo o material necessário à execução dos serviços e que alguns dos funcionários da empresa reiteradamente se ausentem do trabalho sem justificativa adequada. Com base nessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

A inexecução do contrato pela empresa contratada pode ensejar penalidades, cuja aplicação dependerá da discricionariedade da administração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    8666:

    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • A discricionariedade está na dosimetria e não na aplicação da penalidade. Assim, a aplicação de penalidade é um dever, logo um ato vinculado. abs e bons estudos.

  • Lei 8.666 -> Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

  • Amigos, só para lembrar: 

    A) Poder de disciplinar: aplicado internamente, de maneira vinculada, ou seja, administrador é obrigado aplicar sanção. 

    B) Poder polícia: aplicado externamente, de maneira vinculada.

  • Em sendo constatadas falhas, irregularidades, em suma, inexecuções parciais do contrato, a Administração não dispõe de discricionariedade entre punir ou não punir, entre aplicar, ou não, as sanções cabíveis. A discricionariedade existe, na verdade, no momento de definir qual será a penalidade que melhor se adéqua ao caso concreto, bem assim no que tange à determinação da intensidade da pena (por ex: suspender do direito de participar de licitações e de contratar por, digamos, 1 ano, ao invés de 2 anos). Mas, repita-se, em relação à aplicação da reprimenda, em si, o ato é vinculado, por se tratar de dever de ofício.

    Gabarito: Errado

  • Boa noite, gente. Antes de qualquer comentário, quero dizer que a questão foi mal formulada.

    Marquei-a como certa, e digo que fiquei (e ainda estou) com dúvidas, pois o art. 87 da lei 8.666 diz que:

    Pela inexecuçao total ou parcial do contrato a administração PODERÁ aplicar as seguintes sanções...

    Pelo que entendi, a administração, se quiser, pode aplicar sanção e, em aplicando, deve ser uma das estabelecidas na lei.

    Alguém pode esclarecer isso?

  • Em alguns casos, pode-se afirmar que os Poderes Administrativos convertem-se em verdadeiros deveres administrativos. Sinteticamente: enquanto o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado remete-nos à ideia de poderes, o princípio da indisponibilidade, ao contexto dos deveres, formando o binômio poder-dever. Logo, nas hipóteses em que seja cabível a aplicação de penalidade, a administração não tem liberdade de escolha entre punir ou não a empresa que descumpra o contrato.


  • A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

  • Embora eu também tenha errado a questão, após breve reflexão cheguei à seguinte conclusão: acredito que a aplicação da penalidade seja obrigatória, restando a discricionariedade para a administração apenas no que tange a qual modalidade de sanção a mesma aplicará. 

    Caso alguém tenha outra opinião gostaria de saber.

  • Rodrigo foi justamente o que eu pensei. Sendo assim errando.

    Pelo que andei consultando: A regra geral é o exercício do poder disciplinar comportar um certo grau de discricionariedade, desde que relativa à gradação da penalidade, ou seja, não há nenhuma discricionariedade quanto ao dever de punir, havendo infração a administração é obrigada a punir. 
    DA Descomplicado

    GAB ERRADO

  • ERRADA

    A Administração pública pode rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos no art. 78, incs. I a XII e XVII, da Lei 8.666/93.

    “Art. 78, Lei 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    (...)

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • DOSIMETRIA - DISCRICIONARIA

    APLICAÇÃO - VINCULADA

  • A aplicação da penalidade é vinculada. Já a escolha da penalidade deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  • Estou com a mesma dúvida do Fabio Henriques. Alguém pra esclarecer? 

  • É vinculado a aplicar e discricionário a dosimetria. Errado

  • A Administração possui o poder-dever de agir.

  • A aplicação de sanções é ato vinculado no caso de inexecução de contrato, a ADM deverá punir a empresa que "quebrou contrato".

    Já o tipos de sanções, ai sim, a ADM terá discricionariedade de acordo com cada descumprimento, porém terão que estar claras e constar  no contrato, ai serão vinculadas quando formalizadas.

  • Art.77

    A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

  • Nao li a lei, mas acertei a questao.


    BIZU

    aposentadoria;Penalidades --- vinculados

    autorizacao ------------------------ discricionario

  • ERRADO 
    A aplicação da penalidade é vinculada. Já a escolha da penalidade deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  • Questão sacana. O examinador pode colocar o gabarito que quiser que vai tá certo.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Em sendo constatadas falhas, irregularidades, em suma, inexecuções parciais do contrato, a Administração não dispõe de discricionariedade entre punir ou não punir, entre aplicar, ou não, as sanções cabíveis. A discricionariedade existe, na verdade, no momento de definir qual será a penalidade que melhor se adéqua ao caso concreto, bem assim no que tange à determinação da intensidade da pena (por ex: suspender do direito de participar de licitações e de contratar por, digamos, 1 ano, ao invés de 2 anos). Mas, repita-se, em relação à aplicação da reprimenda, em si, o ato é vinculado, por se tratar de dever de ofício.

    Gabarito: Errado

  • ​No caso de inexecução do contrato, a Administração é obrigada a aplicar as penalidades, não dependendo de discricionariedade.

  • Alessandra, desculpe, mas o que ele disse ta certo, vamos com calma...

  • Dentre elas, como já adiantado, encontra-se o "poder" que a administração pública possui em aplicar as sanções previstas na lei 8.666/93 que, obrigatoriamente, também devem estar previstas no Edital e no Contrato Administrativo formado.

    Outro importante ponto a ser destacado é que, muito embora a legislação estabeleça expressamente que "a Administração poderá aplicar ao contratado" sanções, é evidente que a expressão não traz uma discricionariedade ao administrador público de aplicar ou não aplicar a sanção administrativa quando verificada a infração contratual pelo particular contratado. Trata-se de um dever! A não aplicação da sanção nas hipóteses legais e contratualmente previstas configura um ato que fere a moralidade administrativa e configura desvio de finalidade por parte do administrador público, o qual, por sua vez, estará sujeito a sofrer consequências legais em razão de sua omissão.

  • Continuação:

    Estão previstas na lei 8.666/93 quatro tipos de sanções: (i) advertência; (ii) multa; (iii) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a '"Administração" (não superior a dois anos nos contratos regidos pela Lei 8.666/93); e, a pior delas, (iv) a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a "Administração Pública".

    Referidos "tipos" sancionatórios estão arrolados no artigo 87, da lei 8.666/93 intencionalmente na ordem acima destacada. Nota-se, portanto, a intenção do legislador em escalonar as sanções da menos severa (advertência) a mais grave (declaração de inidoneidade).

    A previsão legal acerca da aplicabilidade de referidas sanções também não se restringe somente aos casos de inexecução total ou parcial do contrato, como preceitua o caput do artigo 87, uma vez que, logo na sequência do texto legal, o artigo 88 estende a aplicação destas sanções a praticamente todo e qualquer ilícito verificado na execução do contrato e do processo licitatório, bem como para o caso de condenação definitiva em fraude fiscal, por exemplo.

    Nota-se, outrossim, a faculdade de cumulação das sanções, ou seja, o contratado pode sofrer, pelo mesmo fato (que implique em descumprimento/inexecução do contrato) qualquer uma das sanções previstas nos incisos do artigo 87, da Lei 8.666/93, somada a sanção de multa, conforme previsão contida no parágrafo segundo do mesmo dispositivo de lei.

    Ocorre que, verificadas os pontos acima destacados, não há como deixar de afirmar que existe uma enorme imprecisão legislativa quanto a qual sanção aplicar em cada hipótese específica. Ou seja, a legislação não traz parâmetros claros acerca de quando o administrador público, obrigado a sancionar no caso de descumprimento do contrato pelo Contratado, deve aplicar a sanção de advertência, multa, suspensão temporária de licitar e contratar ou a de idoneidade. Não vigora, neste caso, o princípio da pena específica, como ocorre no direito criminal, por exemplo.

    Muito se discute na doutrina a respeito do tema. O que se encontra praticamente consolidado pelos tribunais pátrios é a evidente intenção do legislador em criar uma escala de sanções, da mais leve até a mais grave, devendo, o administrador público responsável pela sua aplicação, respeitado o devido processo legal e o direito do contraditório, aplicar o princípio da proporcionalidade da sanção em face da gravidade da infração cometida, motivando suas decisões.

    Vale dizer, é absolutamente reprovável a conduta do administrador público, diante da imprecisão da legislação, aproveitar-se de sua margem de discricionariedade, para a prática de atos arbitrários que ferem os direitos dos Contratados de terem uma sanção proporcional à infração cometida. Tais atos são tidos como ilegais, uma vez que ferem a moralidade e configuram abuso de poder e desvio de finalidade da lei e, nesse sentido, passíveis de revisão pelo Poder Judiciário sem que ocorra a ingerência no mérito administrativo.

  • Discricionariedade para a dosemetria da pena a ser aplicada...

  • A APLICAÇÃO DA PENA É VINCULADA.

    O GRAU DE APLICAÇÃO DA PENA É DISCRICIONÁRIO.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Seção IV

    Da Execução dos Contratos

    Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.


    Art. 66-A. As empresas enquadradas no inciso V do § 2o e no inciso II do § 5o do art. 3o desta Lei deverão cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • O item está errado.

     

    A discricionariedade está na dosimetria e não na aplicação da penalidade. Assim, a aplicação de penalidade é um dever, logo um ato vinculado.

     

    Constatando-se falhas ou irregularidades na execução do contrato (as chamadas inexecuções), a Administração não dispõe de discricionariedade entre punir ou não punir, entre aplicar, ou não, as sanções cabíveis.

     

    Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • O item está errado.

     

    A discricionariedade está na dosimetria e não na aplicação da penalidade. Assim, a aplicação de penalidade é um dever, logo um ato vinculado.

     

    Constatando-se falhas ou irregularidades na execução do contrato (as chamadas inexecuções), a Administração não dispõe de discricionariedade entre punir ou não punir, entre aplicar, ou não, as sanções cabíveis.

     

    Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • "aplicação".... ele é obrigado, mas vai ter discricionáriedade no que vai fazer.

  • GABARITO ERRADO

    Aplicar sanção---> Vinculado

    Escolher tipos de sanções---> Discricionário

  • Errado.

    A discricionariedade está vinculada a critérios de conveniência e oportunidade da Administração.

    No caso das sanções administrativas, é dever da Administração aplicá-las.

  • Penalidade = vinculado.

  • Vamos aplicar um pouco de português aqui... Quando queremos saber o sujeito da ação, o que fazemos? Perguntamos para o verbo, certo? Então vai ficar algo mais ou menos desse tipo:

    "A inexecução do contrato pela empresa contratada pode ensejar penalidades, cuja aplicação dependerá da discricionariedade da administração."

    O que vai depender da discricionariedade da administração? as penalidades.

    Penalidade é algo que está sujeito à discricionariedade ou está vinculado? vinculado.

    Então a aplicação das penalidades depende da discricionariedade da adm? ERRADO!


ID
1176844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que a Secretaria de Saúde do DF tenha celebrado contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação do prédio da sede do órgão. Suponha, ainda, que a empresa contratada não esteja fornecendo o material necessário à execução dos serviços e que alguns dos funcionários da empresa reiteradamente se ausentem do trabalho sem justificativa adequada. Com base nessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

Em razão de falhas observadas na execução do contrato, o fiscal do referido contrato poderá aplicar diretamente à empresa a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterio



    Bem, o caso supracitado abarca o conceito de falhas na execução do contrato, pois, a penalidade será inferior. 

  • ouso discordar, com a devida venia:

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 


  • Para quem ficou em dúvida, o motivo de estar errada é que apenas Ministro de Estado ou secretário estadual ou municipal podem aplicar este tipo de sanção.                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 
  • A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 

  • ERRADAO ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE: ''o fiscal do referido contrato poderá aplicar diretamente à empresa a penalidade'' Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III)
  • A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público encontra-se prevista no art. 87, IV, estando, ainda, disciplinada, no §3º deste mesmo dispositivo. Deste último, extrai-se que tal penalidade é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. Como se vê, é evidente que o fiscal do contrato hipotético versado no enunciado da questão jamais poderia, licitamente, aplicar tal sanção, à míngua de competência para tanto.

    Gabarito: Errado

  • Errado, pois o fiscal não pode emitir declaração de inidoneidade.

  • ESTÁ ERRADA excluí a ampla defesa do contratado !

  • Além do fiscal não ter competência para emitir declaração de inidoneidade e necessário garantir o contraditório e a ampla defesa ao contratado.

  • De acordo com a Lei 8666, art 87, £3o. A sanção estabelecida no inciso IV (declaração de inidoneidade) é de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do Ministro do E, Secretário de E ou M.

  • Alguém me tira uma dúvida?
    De acordo com a Lei 8666/93, é competência exclusiva do Ministro de Estado aplicar essa pena, no âmbito da União... né?
    E estudando a Lei Orgânica do TCU, lá tem-se que é competência do TCU aplicar essa penalidade....
    Alguém me explica isso direito, por favor? O TCU declara e então o Ministro de Estado aplica? Como é isso?

  • A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público encontra-se prevista no art. 87, IV, estando, ainda, disciplinada, no §3º deste mesmo dispositivo. Deste último, extrai-se que tal penalidade é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. Como se vê, é evidente que o fiscal do contrato hipotético versado no enunciado da questão jamais poderia, licitamente, aplicar tal sanção, à míngua de competência para tanto.

    Gabarito: Errado

  • O fiscal não possui competência para aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade. Além disso, deverá ser assegurada a ampla defesa e o contraditório, antes da aplicação da sanção.


    Lei nº. 8666/93, art. 87, § 3º: A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo (declaração de inidoneidade) é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

  •  art. 87, IV,  É de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal.

  • Que questão linda!!!

     

    Quando cespe quer, ela é!!!!

  • As explicações do professor Rafael Pereira são muito boas, porém não precisa de um linguajar tão rebuscado assim para simples concurseiros, visto que há muitas pessoas que não tem tanto conhecimento técnico assim para interpretar o que o referido senhor pretende dizer usando palavras tão refinadas. Desnecessário.

  • O fiscal não tem competência para aplicar essa pena.

  • DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR

       - 10 DIAS ÚTEIS PARA DEFESA

       - SUPERIOR A 2 ANOS.

       - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE MINISTRO DE ESTADO E DE SECRETÁRIO ESTADUAL OU MUNICIPAL

       - TCU e STJ: EM TODAS AS ESFERAS.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O Fiscal do contrato somente terá autoridade para aplicar a pena de ADVERTÊNCIA

     

    DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR

       - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE MINISTRO DE ESTADO E DE SECRETÁRIO ESTADUAL OU MUNICIPAL

       

  • DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

     

    Enquanto perdurarem os motivos da punição ou até a reabilitação (após 2 anos e ressarcimento)

    Competência exclusiva do Ministro do Estado, Secretário Estadual ou Municipal.

    Impede o contratado de licitar e contratar com toda a administração pública.

    Efeitos ex nunc

    Prazo para defesa: 10 dias

  • Art. 87, IV,  Lei 8.666/93.

  • Compete exclusivamente ao Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal.

  • O FISCAL NÃO APLICARA ESSA PENALIDADE,POIS É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS MINISTROS DE ESTADO, SECRETÁRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. SENDO FACULTADA A DEFESA DO CONTRATADO ACUSADO DE INIDONEIDADE.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

  • IDONEIDADE é coisa séria, portanto só o ministro de estado ou o secretário pode declarar


ID
1176847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que a Secretaria de Saúde do DF tenha celebrado contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação do prédio da sede do órgão. Suponha, ainda, que a empresa contratada não esteja fornecendo o material necessário à execução dos serviços e que alguns dos funcionários da empresa reiteradamente se ausentem do trabalho sem justificativa adequada. Com base nessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

Caso a administração não possua servidor com qualificação necessária para exercer as atividades de fiscal do contrato, é possível a contratação de terceiros para auxiliarem o servidor designado para fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo..

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Correto, lembrando que é permitida a contratação apenas de terceiros para auxiliarem, pois se a questão falasse em terceirizar a fiscalização estaria errada.                                                                                                                                                                                       Bons estudos

  • De fato, o art. 67 da Lei 8.666/93 estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para tanto. A segunda parte do dispositivo, ademais, prevê que, se for necessário, será legítima a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Está correta, portanto, a afirmativa ora comentada.

    Gabarito: Certo

  • A questão fala que o servidor NÃO possui qualificação necessária para exercer as atividades de fiscal do contrato, e art. 67 da 8.666, estabelece que o servidor pode contratar terceiros para auxiliar, mas não diz q ele próprio não tem competência para tal. Alguém pode explicar?? chame no perfil, por favor

  • Nicole, 

    A contratação de terceiros, nos termos do art. 67, pressupõe um despreparo e/ou desconhecimento (know-how) do agente para realizar as atividades de fiscalização sem o referido auxílio.

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Eu já fui fiscal de contrato, e não tinha experiência nenhuma. Havia um profissional contratado que me auxiliava.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejm:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - ContadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    Celebrado o contrato com a administração pública, a execução desse contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado para tal fim, admitida a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar o trabalho.

    GABARITO: CERTA.


  • A Lei não diz em nenhum momento que o fiscal do contrato tenha que ter expertise no assunto, daí abre a possibilidade de ser auxiliado por terceiros.

    Item certo.

  • Complementando....

    RAFAEL REZENDE (LICITAÇÕES E CONTRATOS, 4 EDIÇÃO 2015)

    Fiscalização
    A Administração Pública tem o poder-dever de fiscalizar a correta execução do contrato (art. 58, III, da Lei 8.666/1993).
    Na forma do art. 67 da Lei 8.666/1993, a execução do contrato deve ser “acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”. No exercício da fiscalização, o representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando, se for o caso, a regularização das faltas ou defeitos observados (art. 67, § 1.º, da Lei). Quando as decisões e providências escaparem da competência do fiscal, elas deverão ser solicitadas aos superiores (art. 67, § 2.º, da Lei). Conforme orientação do TCU, a fiscalização deve ser contemporânea à execução do contrato, evitando-se atestações de serviços não concluídos ou com datas retroativas. É motivo para rescisão contratual o desatendimento das determinações do agente fiscalizador, bem como as de seus superiores, na forma do art. 78, VII, da Lei.

    (CESPE/DATAPREV/2006) A fiscalização deve ser exercida de forma direta pela administração da empresa ou órgão, pois a contratação de terceiros para o acompanhamento da atividade de fiscalização é proibida. E* é lícita a contratação

    (CESPE/ANTAQ/2009) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da administração, especialmente designado para tanto, permitida a contratação de terceiros para substituí-lo. E* não é para substituí-lo e sim para auxiliar.

    (CESPE/ANATEL/2009) Para efeitos de fiscalização dos contratos, a lei em apreço prevê a possibilidade de contratação de terceiros pela administração para se desincumbir de tal mister. E* idem anterior

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região


    De fato, o art. 67 da Lei 8.666/93 estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para tanto. A segunda parte do dispositivo, ademais, prevê que, se for necessário, será legítima a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Está correta, portanto, a afirmativa ora comentada.

    Gabarito: Certo

  • O item está certo.

     

    O Poder de Fiscalização (arts. 67 e 68) é uma cláusula exorbitante, pela qual a execução do contrato deverá ser acompanhada pela Administração, mediante a fiscalização de um representante.

     

    De acordo com a IN/MPOG 2/2008, o fiscal ou gestor do contrato é o representante da Administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei 8.666/1993, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.

     

    Ao lado do representante da Administração para o acompanhamento e a supervisão da execução contratual, haverá a figura do preposto, elo entre a contratada e a Administração, autoridade necessária para representar o contratado perante a fiscalização da Administração.

     

    A Lei admite a contratação de terceiro para assistir e subsidiar com informações o representante da Administração no desempenho de suas atribuições de fiscalização.

     

    Conforme o TCU (Decisão 505/1993 – Plenário), a contratação para a execução de serviços de coordenação, supervisão e controle de obras, sem processos licitatórios, é indevida, uma vez que tais serviços não se enquadram nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade, de que tratam os arts. 24 e 25 da Lei.

  • Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

  • Ficar sem fiscal que não pode.

  • QUESTÃO CORRETAS, POIS DE ACORDO COM O ART. 67 DA LEI DE LICITAÇÕES " A EXECUÇÃO DO CONTRATO DEVERÁ SER ACOMPANHADA E FISCALIZADA POR UM REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO ESPECIALMENTE DESIGNADO, PERMITIDA A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS PARA ASSISTI-LO E SUBSIDIÁ-LO DE INFORMAÇÕES PERTINENTES A ESA ATRIBUIÇÃO.