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Prova PUC-PR - 2017 - TJ-MS - Analista Judiciário - Área Fim


ID
2545468
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir.


Overdose de demagogia


Um experimento científico clássico sintetiza bem o que a ciência sabe sobre dependência de drogas. Trata-se de uma pesquisa com camundongos publicada em 1981 pelo cientista canadense Bruce Alexander. Alexander sabia que experimentos anteriores tinham demonstrado o terrível potencial destrutivo de certas drogas – em alguns casos, os ratinhos, presos em jaulas com farta disponibilidade de opiáceos, chegavam a morrer de inanição, porque se drogavam a ponto de esquecer de comer.

Pois o canadense resolveu reproduzir essas pesquisas, mas mudando um detalhe: a jaula. Em vez de engaiolar as cobaias sozinhas num espaço ínfimo, sem nenhuma distração, ele construiu o que ficou conhecido como o Rat Park: uma área 200 vezes maior que as jaulas tradicionais, com rodinhas, túneis, cheiros, cores e 15 camundongos para interagir. Alexander descobriu que os ratinhos do Rat Park normalmente perdiam o interesse nas drogas e iam curtir a vida. Drogas são destrutivas. Mas só quando o usuário não tem motivação para largá-las. Algo que sirva de incentivo para viver.

Revista ÉPOCA. Paradoxos e contradições, 7/11/16, p. 60. (Excerto).


Os diferentes gêneros textuais apresentam combinações de sequências também diversas, de acordo com a função que exercem e seus contextos de circulação. O texto lido apresenta, considerando-se sua intencionalidade discursiva, predominância de

Alternativas
Comentários
  • Quando se trata de texto expositivo podemos destacar algumas caracterísitcas: 

    O texto expositivo pode apresentar recursos como a:

    - instrução, quando apresenta instruções a serem seguidas;
    - informação, quando apresenta informações sobre o que é apresentado e/ou discutido;
    - descrição, quando apresenta informações sobre as características do que está sendo apresentado;
    - definição, quando queremos deixar claro para o nosso leitor do que, exatamente, estamos falando;
    - enumeração, quando envolve a identificação e apresentação sequencial de informações referentes àquilo que estamos escrevendo;
    - comparação, quando o autor quer garantir que seu leitor irá compreender bem o que ele quer dizer;
    - o contraste, quando, ao analisar determinada questão, o autor do texto deseja mostrar que ela pode ser observada por mais de um ângulo, ou que há posições contrárias.

  • Gabarito B

    Texto expositivo é aquele que contém uma informação, sem opinião pessoal.

  • Narração não é, pois não há um enredo e nem personagens. Instrução muito menos, pois não é uma bula ou receita de bolo. Explicação, que eu saiba, não é um gênero textual. Acredito que o pessoal ficaria entre A e B, porém o enunciado pede o gênero PREDOMINANTE, portanto se trata de texto dissertativo-expositivo, ou seja, sem argumentos e opiniões próprias do autor.

  • Na verdade galera, é uma exposição narrativa.

     

    Nem sempre um gênero tera caráter absoluto dentro de um tipo textual, podemos ter uma injunção em um poema, podemos ter uma argumentação dentro de uma narrativa, ou uma narrativa dentro de uma exposição como foi o caso. Mas o enunciado é claro em pedir a pedrominância

  • Não entendi

  • O texto foi mal traduzido (talvez pela p´ropria revista Época), onde está escrito "ratinhos" deveria estar escrito camundongos. Você não pode colocar para conviver ratos e camundongos na mesma gaiola, como sugere o texto.

    Quanto a resposta correta, creio que é narrativa, uma vez que o autor do texto está nos contanto um experiemnto feito por terceiros. Eu entraria com recurso para anular a questão...

  • pois eh.

  • NARRATIVO: relata fatos, conta história.

    DESCRITIVO: caracteriza cenas, qualifica fatos e personagens (como uma fotografia). 

    DISSERTATIVO: discute, informa, expõe ideias. 

              - EXPOSITIVO: apenas expõe fatos. e

              - INFORMATIVO: fatos que são novidades para o leitor.

              - ARGUMENTATIVO (Opinativo): fatos + argumentos

              - ARGUMENTATIVO-POLÊMICO: duas visões/ideas + posicionamento do autor

  • Não entendi pq não pode ser argumentativo, visto que ele expõe fatos, mas também joga alguns argumentos dele, como por exemplo, o fato de se poder largar as drogas quando se tem uma distração, pois, a meu ver, isso não é um dado, mas sim uma teoria/opinião do autor.

  • Sueli Netto,

     

    Cuidado para não procurar pêlo em casca de ovo e acabar se complicando com algo que nem era foco da questão mas que acabou sendo um erro de interpretação de texto da tua parte. O texto foi escrito por um jornalista da revista época, não foi traduzido. Sim, ele utilizou dados da pesquisa de um canadense, mas esse texto em si já foi escrito em português.

    Em nenhum momento também o autor sugeriu que camundongos e ratos foram misturados na mesma gaiola. O que o autor fez foi usar a palavra ratinhos como sinônimo de camundongos para não repetir a palavra camundongo tantas vezes no texto. Ok, ratos e camundongos são animais diferentes, mas ambos são roedores e grande parte da população provavelmente chama um camundongo de rato quando vê um em quaquer lugar. Além disso, "ratinhos" é um diminutivo usado de forma afetiva, e assim se aproximaria mais de um camundongo usado em laboratório, ao invés da palavra "rato" que sugeriria sujeira e doenças. 

    Isso fica claro quando o autor descreveu o que era o Rat Park: uma espécie de parque de diversões que continha 15 camundongos... não fala em nenhum rato. Mas logo no período seguinte ele diz que os "ratinhos" nesse Rat Park perdiam o interesse nas drogas, ou seja, os "ratinhos" eram os 15 camundongoss.

     

    Bons estudos!

  • O trecho final parece opinião, mas, na verdade ,ele apenas deixou claro o que significou o experimento.
  • [Sueli Neto, olha o foco...  A questão é de Português (Gêneros Textuais) e não de Biologia!] ;)

    Exposição: Tem por finalidade apresentar informações sobre um objeto ou fato específico, enumerando suas características através de uma linguagem clara e concisa.

    Os gêneros que se apropriam da estrutura expositiva são: reportagem, resumo, fichamento, artigo científico, seminário etc.

  • Gêneros textuais exposição injunção narração dissertação
  • Não concordo com a visão da banca. A intenção do texto era o que? Contar o experimento com os ratinhos? Convenhamos que não era. Ele não falou deatalhes profundos, nem exatamente os resultados medidos, enfim.... a intenção não era esta. A intenção era usar os experimentos contados para defender uma ideia, que foi: "Drogas são destrutivas. Mas só quando o usuário não tem motivação para largá-las"

  • O texto expositivo apresenta informações sobre um objeto ou fato específico, sua descrição e a enumeração de suas características. Esse deve permitir que o leitor identifique, claramente, o tema central do texto.

     

    O texto expositivo pode apresentar recursos como a:

    - instrução, quando apresenta instruções a serem seguidas;
    - informação, quando apresenta informações sobre o que é apresentado e/ou discutido;
    - descrição, quando apresenta informações sobre as características do que está sendo apresentado;
    - definição, quando queremos deixar claro para o nosso leitor do que, exatamente, estamos falando;
    - enumeração, quando envolve a identificação e apresentação sequencial de informações referentes àquilo que estamos escrevendo;
    - comparação, quando o autor quer garantir que seu leitor irá compreender bem o que ele quer dizer;
    - o contraste, quando, ao analisar determinada questão, o autor do texto deseja mostrar que ela pode ser observada por mais de um ângulo, ou que há posições contrárias.

     

    http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/redacao/texto-expositivo.htm

     

     

     

  • Excelente comentário Simone ! (Escrevente TJSP). O Texto também é bem interessante

  • Discordo

  • considerando-se sua intencionalidade discursiva...

    A sua intenção é expor o fato de que as drogas são ruins e etc...

    Para mim ele narrou, mas...

  • Não esqueçam que a questão pediu a predominância.

     

    Houve argumentação, instrução... porém, predominantemente, ele expôs os fatos.

  • POR QUE NÃO PODE SER A LETRA A??

  • Parabéns pelas explicações Simone*TJ-SP*interior ✍

  • Concordo com o Algum Concurseiro, ainda mais que no final o traz uma tendência mais forte de que  é uma  conclusão de quem redige o texto e não do cientista. 

  • Não consegui entender o porquê da letra b, sendo que no final do texto, a ideia é argumentativa...

  • Entendo o fator predominância, porém é clara a argumentação do texto, ainda mais pelo seu título.

     

    Se for assim, pensando na predominânica, ao elaborar um texto argumentativo sobre os problemas que o miojo traz para a saúde e a abundância do sódio na sua mistura, desenvolvendo os parágrafos seguintes com a ideia de como o miojo é preparado, fervido, embalado e servido, contendo até uma instrução do método correto de como ferver o macarrão, extendendo-se por três parágrafos, e após  concluir sobre o uso ou não do sódio, com o tútulo "Sua Saúde em Três Minutos" tornaria o texto ou ideia predominantemente injuntivo ou descritivo?? acho que não.

  • ainda não ficou claro pra mim pq não é a letra A. 

  • Gabaritei A

    Relendo a respeito da predominância realmente somente o final do texto se enquadra em argumentação. Porém marquei imaginando apenas que o autor estava, na EXPOSIÇÃO, dando base ao seu argumento.

  • Quando li "drogas são destrutivas",  logo marquei a A, pois esta frase busca convencer o leitor de algo, portanto deveria ser argumentativa. 

  • Vejam só, quando criamos um texto argumentativo(ARGUMENTATIVO MOÇADA), tentamos a todo custo convenser o leitor a acreditar e concordar com o que está sendo exposto. Buscaremos argumeeentooos para tanto. No texto em análise o autor não está defendendo seu ponto de vista, ele apenas expõe uma situação.   

  • No texto, o autor ,apenas expõe uma experiência; mas não dá a sua opinião sobre o caso, o que torna o texto Expositivo.

     

  • Embora a maior parte do texto seja descritiva do experimento, a intenção precípua é argumentar que as drogas são destrutivas e que podem ser vencidas.

  • Fiquei impressionado com o texto, lindo.

  • Diferença entre texto expositivo e argumentativo

    Expositivo

    Apresenta os pontos de vista acerca de um assunto,sem defender qualquer posição.O objetivo é informar.

     

    Argumentativo

    Apresenta a defesa da opinião do autor acerca de um assunto,na tentativa de convencer o leitor.O objetivo é convencer.

     

    Gabarito:B

  • A predominancia é pelo expositivo, embora haja traços argumentativos.


ID
2545471
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto a seguir é o excerto de uma entrevista concedida pela antropóloga Lilia Schwarcz para a Revista da Cultura.


Lilia, uma antropóloga como você, que se debruça sobre a história intrincada do Brasil, se permite ter esperanças?


Muita! Não parece, mas o Brasil: Uma biografia é um livro muito esperançoso. A Heloisa [Starling] e eu sempre dissemos que é uma biografia, porque, como todo personagem, tem momentos que a gente gosta do Brasil, tem momentos que a gente não gosta. Tem momentos que a gente aposta e tem momentos que não aposta tanto. O que é interessante é que, quando nós estávamos terminando o livro, a gente sabia que as coisas estavam acontecendo. O livro é muito esperançoso, porque a gente diz aí: “Um novo capítulo da república vai começar”. E a gente diz: “A democracia vai muito bem, está muito forte, constituída, segura, saudável; a república é que vai mal”. E conversando com a Heloisa agora, tenho dito que a gente precisa escrever sobre a democracia, porque eu, particularmente, acho que ela não vai bem.

                                                                               Revista da Cultura. Entrevista, ed. 107, p. 26.


A leitura da resposta dada pela antropóloga permite inferir que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    E a gente diz: “A democracia vai muito bem, está muito forte, constituída, segura, saudável; a república é que vai mal”. E conversando com a Heloisa agora, tenho dito que a gente precisa escrever sobre a democracia, porque eu, particularmente, acho que ela não vai bem.

    a parte em negrito mostra o momento que ela mudou de ideia.

  • Gabarito letra E

     

    a) Errada. Não há divergência entre elas quanto ao assunto é democracia. Pode ser confirmado no seguinte trecho "E a gente diz: “A democracia vai muito bem, está muito forte, constituída, segura, saudável; a república é que vai mal”

     

    b) Errada. No trecho as autoras fazem clara distinção entre democracia e república. Pode ser confirmado no trecho "E a gente diz: “A democracia vai muito bem, está muito forte, constituída, segura, saudável; a república é que vai mal”

     

    c) Errada. A insatisfação não é contínua, mas sim intermitente. Veja o trecho: "tem momentos que a gente gosta do Brasil, tem momentos que a gente não gosta. Tem momentos que a gente aposta e tem momentos que não aposta tanto."

     

    d) Errada. CUIDADO!!!!! Aqui temos que ter uma certa maldade, perceba que é dito que o livro foi concluído em momento de calmaria ma democracia. E realmente podemos até achar que sim, pois ela afirma que a democracia vai muito bem. Então qual o erro? Ao meu ver, está em dizer que o livro foi concluído em determinado tempo, pois em momento algum do texto há esse tipo de informação, logo, não podemos ter a certeza de tal afirmação.

     

    e) Correta. De fato, Lilia mudou de idea a respeito da democracia. 

  • Ao meu ver o trecho que expressa essa mudança de ideia da autora é o seguinte:

    "E conversando com a Heloisa agora, tenho dito que a gente precisa escrever sobre a democracia, porque eu, particularmente, acho que ela não vai bem."

    Ou seja: antes pensava de um jeito, agora pensa diferente.

  • Dimas,

    Voce está certo quanto a explicação da letra D. Até pensei que fosse a D.

    Realmente ela muda de ideia sim. Ao mesmo tempo que diz que a democracia vai bem, forte etc. numa frase. Na outra ela diz que a democracia não vai bem. Mudou de ideia.

  • Resposta se encontra na penúltima e última linha

  • Questão de fácil entendimento, mas sobre o texto acho pertinente um comentário: Que bosta de pensamento de uma antropóloga.

  • Só um complemento do erro da letra D:

     

    "O que é interessante é que, quando nós estávamos terminando o livro, a gente sabia que as coisas estavam acontecendo. "

    se estava acontecendo algo, em calmaria o Brasil não se encontrava. 

  • a)há uma divergência entre as duas autoras do livro referido sobre democracia. 

    Em momento algum se diz que a co-autora diverge de sua opinião. Na ultima linha apenas ressalva sua opinião, sem comprometer a da colega.

     

    b) democracia e república são tratadas como sinônimos no livro referido no texto.  

    De forma alguma. “A democracia vai muito bem, está muito forte, constituída, segura, saudável; a república é que vai mal”. Há clara diferenciação.

     

    c) a insatisfação contínua com o Brasil permite que ele seja um personagem de livro.

    é uma biografia, porque, como todo personagem, tem momentos que a gente gosta do Brasil, tem momentos que a gente não gosta.

     

    d) o livro foi concluído em um momento de calmaria na democracia brasileira. 

    “A democracia vai muito bem, está muito forte, constituída, segura, saudável; a república é que vai mal” Infere-se que ao indicar que a democracia esteja indo bem em contraposição à república (governo), quer demonstrar que um esteja em contraposição a outro. Pois ao passo que a democracia seja pautada pela busca do interesse público, como as investigações policiais (lava jato, por exemplo), processos de impeachment etc, mostra-se contundentemente que o governo e a política estão sofrendo com a atuação democrática. Calmaria? Nenhuma!

     

    e) ela mudou de ideia a respeito do funcionamento da democracia no Brasil. 

    Linha 6: "E a gente diz: “A democracia vai muito bem, está muito forte, constituída, segura, saudável..." 

    Linha 7/8: "... a gente precisa escrever sobre a democracia, porque eu, particularmente, acho que ela não vai bem."

  • Realmente, as antropólogas devem ter vivido muito presas nos livros e pensavam que a democracia estava saudável, mas a república com problemas (corrupção, etc).

     

    Contudo, atualmente no Brasil, é notório que com 30 anos de período democratico o povo não aprendeu ainda o que é ser democratico. Em regra, as discussões de pontos divergentes terminam em palavras de baixo calão, argumentos super rasos e violência.

     

    As redes sociais trouxeram termômetro incrível de como está o nível de educação, cidadania e democracia das pessoas. O quadro é assustador. A educação nacional precisa formar cidadãos e não apenas trabalhadores/consumidores. O acesso ao ensino superior ainda é muito restrito.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

     

     

     

  • Estava na dúvida entre A e E, mas uma palavrinha matou a questão:

     

    "E conversando com a Heloisa AGORA, tenho dito que a gente precisa escrever sobre a democracia, porque eu, particularmente, acho que ela não vai bem"

  • Concordo com o que o Concurseiro Humano disse.

  • Obrigado Camila Mussi! Sua explicação sobre a letra D tirou as dúvidas que tinha com relação ao gabarito. 

  • muito bom o comentario... Concurseiro Capixaba 

  • Não to conceguindo assisti as video aulas alguém pd mim ajuda eu sou novo aqui

ID
2545474
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto a seguir é referência para a próxima questão.


O discurso universalista dos direitos humanos, construído sobre o paradigma liberal-individualista da modernidade, apresenta limitações no que se refere ao reconhecimento e à concepção positiva da humanidade de determinados grupos historicamente inferiorizados, que são alvo de preconceito, de discriminação e de exclusão. O objetivo deste trabalho é apontar a perspectiva da interculturalidade como possibilidade para a construção de uma visão de direitos humanos que parta da realidade socio-histórica de América Latina, caracterizada pela pluralidade de culturas, mas que, todavia, tem menosprezado certos indivíduos e grupos (negros, indígenas, mulheres e homossexuais). Para tal apontamento, faz-se uma análise bibliográfica das bases ideológicas do discurso dominante (ocidental) dos direitos humanos, expondo as insuficiências do multiculturalismo e propondo a interculturalidade.

Os resultados finais apontam que a interculturalidade é a saída mais adequada para a efetivação dos direitos humanos na América Latina, pois abarca as realidades plurais que se apresentam na região e enfrenta a lógica hierarquizadora imposta pelo projeto moderno/colonial, elemento que não é enfrentado pelo multiculturalismo.

Disponível em:<http://revistas.ufpr.br/direito/article/view/47133> . Acesso em: 15/08/17.


O emprego dos sinais de pontuação contribui para a obtenção de sentido em textos de diversos gêneros, como o resumo de trabalho acadêmico, gênero a que pertence o texto anterior. Assinale a alternativa que contém a análise adequada a esse respeito.

Alternativas
Comentários
  • Não consegui entender. 

  • "[...] que são alvo de preconceito [...]" introduz uma oração explicativa. Qual é a outra, "[...] construído sobre o paradigma [...]"?

  • Vamos lá...

    "O discurso universalista dos direitos humanos   <-->  , construído sobre o paradigma liberal-individualista da modernidade,  apresenta limitações no que se refere ao reconhecimento e à concepção positiva da humanidade de determinados grupos historicamente inferiorizados, <--> que são alvo de preconceito, de discriminação e de exclusão."

     

    "construído sobre o paradigma liberal-individualista da modernidade" explica "O discurso universalista dos direitos humanos"

     

    porque não se trata de um discurso universalista dos direitos humanos qualquer, e sim de um discurso universalista dos direitos humanos que é construído sobre o paradigma liberal-individualista da modernidade. 

     

    O mesmo ocorre com as orações seguintes.

    "determinados grupos historicamente inferiorizados" o que?

    R: que são alvo de preconceito, de discriminação e de exclusão."

     

    Essa é a ideia, sintetizando a coisa.

     

     

  • Orações Coordenadas Explicativas

    Indicam uma justificativa ou uma explicação referente ao fato expresso na declaração anterior. As conjunções que merecem destaque são: que, porque e pois (obrigatoriamente anteposto ao verbo). Introduzem as orações coordenadas sindéticas explicativas.

    Exemplos:

    Vou embora, que cansei de esperá-lo.
    Vinícius devia estar cansado, porque estudou o dia inteiro.
    Cumprimente-o, pois hoje é o seu aniversário.

    Mas atenção:

    Cuidado para não confundir as orações coordenadas explicativas com  as subordinadas adverbiais causais. Observe a diferença entre elas:

    - Orações Coordenadas Explicativas: caracterizam-se por fornecer um motivo, explicando a oração anterior. 

    Por Exemplo:

    A criança devia estar doente, porque chorava muito. (O choro da criança não poderia ser a causa de sua doença.)

     

    - Orações Subordinadas Adverbiais Causais: exprimem a causa do fato. 

    Por Exemplo:

    Henrique está triste porque perdeu seu emprego. (A perda do emprego é a causa da tristeza de Henrique.)

     

    Note-se também que há pausa (vírgula, na escrita) entre a oração explicativa e a precedente e que esta é, muitas vezes, imperativa, o que não acontece com a oração adverbial causal.

  • O discurso universalista dos direitos humanos, construído sobre o paradigma liberal-individualista da modernidade, apresenta limitações no que se refere ao reconhecimento e à concepção positiva da humanidade de determinados grupos historicamente inferiorizados, que são alvo de preconceito, de discriminação e de exclusão.

     

    "construído sobre o paradigma liberal-individualista da modernidade" - Separados entre vírgulas, seria APOSTO EXPLICATIVO! Está explicando como o discurso foi construído.

    "que são alvo de preconceito, de discriminação e de exclusão." - quando o QUE puder ser subsituído por PORQUE, será conjunção explicativa:  "... apresenta limitações no que se refere ao reconhecimento e à concepção positiva da humanidade de determinados grupos historicamente inferiorizados, que  (PORQUE) são alvo de preconceito, de discriminação e de exclusão.

  • Letra C para quem não tem acesso ao gab
  • "O discurso universalista dos direitos humanos, construído sobre o paradigma liberal-individualista da modernidade (1), apresenta limitações no que se refere ao reconhecimento e à concepção positiva da humanidade de determinados grupos historicamente inferiorizados, que são alvo de preconceito, de discriminação e de exclusão (2)." 

     

    (1) - OS Adjetiva Explicativa Reduzida de Particípio.

    OBS: Forma desenvolvida: "que foi construído..."

    (2) - OS Adjetiva Explicativa.

    Note que o QUE, relativo, retoma a GRUPOS. Atribuindo-lhe a característica de serem alvo de preconceito...

    Note também que não há relação de causa-e-efeito com a oração anterior: os grupos não são inferiorizados porque são alvo de preconceito, nem são alvo de preconceito porque são inferizados. Ou seja, não caberia a subtituição do pronome QUE pela conjunção explicativa PORQUE

  • a) Os parênteses são empregados para revelar generalizações. ERRADO. Eles são utilizados para explicar quem são os indivíduos e os grupos: 

     

    "...tem menosprezado certos indivíduos e grupos (negros, indígenas, mulheres e homossexuais)..." 

     

    b) A vírgula que antecede a palavra “pois” é opcional. ERRADO. Ela é obrigatória, pois separa a oração coordenada assindética da oração coordenada sindética explicativa. 

     

    '...Os resultados finais apontam que a interculturalidade é a saída mais adequada para a efetivação dos direitos humanos na América Latina, POIS abarca as realidades plurais...'

     

     

    c) No primeiro período, há duas orações explicativas. CORRETO.

     

    O discurso universalista dos direitos humanos, (= QUE FOI CONSTRUÍDO) construído sobre o paradigma liberal-individualista da modernidade (Oração subordinada adjetiva explicativa reduzida de particípio), apresenta limitações no que se refere ao reconhecimento e à concepção positiva da humanidade de determinados grupos historicamente inferiorizados, que são alvo de preconceito (Oração subordinada adjetiva explicativa), de discriminação e de exclusão.

     

    d) O conectivo “todavia” é isolado por vírgulas para ter seu efeito amenizado. ERRADO. O conectivo está deslocado, por isso está entre vírgulas.

     

    e) As vírgulas empregadas no texto denotam ordem sintática direta. ERRADO. Nem todos os períodos do texto estão em ordem direta.

  • Nossa, quem é essa Vivi, professora de Português? 

     Sabe muito,  parabéns! 

  • O conectivo todavia isolado por vírgulas representa um aposto explicativo?

  • na letra C, a segunda "oraração adjetiva explicativa"  que esta entre virgulas (, que são alvo de preconceito, de discriminação e de exclusão.) a segunda virgula não esta marcando uma enumeração? não compreendi a questão, se alguem puder me explicar melhor, agradeço.

  • Repare : historicamente inferiorizados, que são alvo de preconceito, de discriminação e de exclusão.

    Esses "de" retomam o reconhecimento dos direitos humandos;

    Repare:

     O discurso universalista dos direitos humanos , apresenta limitações no que se refere ao reconhecimento e à concepção positiva da humanidade de discriminação , de exclusão e de determinados grupos historicamente inferiorizados.

     O discurso universalista dos direitos humanos , apresenta limitações no que se refere ao reconhecimento e à concepção positiva da humanidade de discriminação  e de exclusão.

    O discurso universalista dos direitos humanos, construído sobre o paradigma liberal-individualista da modernidade, apresenta limitações no que se refere ao reconhecimento e à concepção positiva da humanidade de determinados grupos historicamente inferiorizados - que são alvo de preconceito-, de discriminação e de exclusão.

     

  • O discurso universalista dos direitos humanos (,) construído sobre o paradigma liberal-individualista da modernidade(,) apresenta limitações no que se refere ao reconhecimento e à concepção positiva da humanidade de determinados grupos historicamente inferiorizados, que são alvo de preconceito, de discriminação e de exclusão.

     

    A primeira oração explicativa está reduzida de particípio: "(...) construído sobre paradigma (...)". É possível desenvolvê-la colocando o verbo auxiliar e pronome relativo a sua frente: "(...) que foi construído sobre o paradigma (...)". A segunda trata-se de uma oração explicativa introduzida por pronome relativo "que".

  • Guerreiros, não obstante os excelentes comentários, convém explicitar a letra E melhor:

     

    e) As vírgulas empregadas no texto denotam ordem sintática direta.(ERRADO)

     

    Existem períodos na ordem direta sim (sujeito, verbo e complemento), todavia em  ''Para tal apontamento, faz-se uma análise bibliográfica das bases ideológicas do discurso dominante (ocidental) dos direitos humanos, expondo as insuficiências do multiculturalismo e propondo a interculturalidade.'' 

     

    As orações que estão na ordem direta apresentam a seguinte sequência: SUJEITO -> VERBO -> COMPLEMENTO (Objeto direto ou indireto) -> ADJUNTO ADVERBIAL.

     

    Observe o exemplo:

    Os alunos estudaram astronomia ontem à noite.

    [Sujeito, Verbo, Complemento, Adjunto Adverbial]

     

    '' para tal apontamento''  é um adjunto adverbial de finalidade deslocado, por isso está com vírgula.

     

    Por exemplo: adjunto advebial de Fim, finalidade.

    Ela vive para o amor.
    Daniel estudou para o exame.
    Trabalho para o meu sustento. 
    Viajei a negócio.

     

    Jesus, a rocha firme e inabalável.


ID
2545477
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os  períodos  a  seguir  estão  em  ordem  diferente  daquela  em  que  foram  colocados  no  texto  original,  disponível  em http://www.cienciahoje.org.br/noticia/v/ler/id/4925/n/aventuras_de_uma_cientista_portuguesa,  e  são  referência para a próxima questão.

( 1 ) O projeto, chamado Inpact, tem como objetivo o desenvolvimento pré-clínico de fármacos inovadores específicos para determinados tipos de câncer e bactérias patogênicas.

( 2 ) Como parte dessa colaboração, profissionais do ICH estão dando treinamento em divulgação científica a uma jovem pesquisadora portuguesa que veio ao Brasil para expandir seus conhecimentos.

( 3 ) Divulgar a ciência feita nas universidades e outros centros de pesquisa para a sociedade é uma tarefa fundamental para todo cientista.

( 4 ) Para isso, reúne conhecimento e tecnologias provenientes tanto de universidades como de empresas de vários setores, proporcionando um ambiente de cooperação muito propício à criação dos novos fármacos.

( 5 ) Por isso, o Instituto Ciência Hoje colocou toda a sua experiência nessa área à disposição de um projeto internacional que visa à criação de novos fármacos e reúne instituições de cinco países.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo, em que devem aparecer os períodos, a fim de formar um texto coeso e coerente. 

Alternativas
Comentários
  • O texto não pode iniciar com o período (1) porque o texto precisa fazer referência a qual projeto se trata.

    O mesmo ocorre com o periódo (2), ou seja, o texto precisa fazer referência à colaboração.

    Desta forma é possível se eliminar as alternativas B, C, D e E.

     

    Gabarito Letra A

  • Letra E repete nº 2 ?!   :/

  • Pelo gabarito o texto se iniciaria com "Para isso, reúne..." 

    Para isso o quê??

  • Seguindo o mesmo raciocínio do Abayomi Feliz, também não poderia ser a letra "A", pois, segundo ela, o parágrafo se iniciaria com "Para isso" e não há referência para se fazer. 

     

    Alguém explica?

  • Divulgar a ciência feita nas universidades e outros centros de pesquisa para a sociedade é uma tarefa fundamental para todo cientista.

     

    Por isso, ( conjunção explicativa) o Instituto Ciência Hoje colocou toda a sua experiência nessa área à disposição de um projeto internacional que visa à criação de novos fármacos e reúne instituições de cinco países.

     

     Como parte dessa colaboração (do projeto), profissionais do ICH estão dando treinamento em divulgação científica a uma jovem pesquisadora portuguesa que veio ao Brasil para expandir seus conhecimentos.

     

    O projeto, chamado Inpact (aposto explicativo), tem como objetivo o desenvolvimento pré-clínico de fármacos inovadores específicos para determinados tipos de câncer e bactérias patogênicas.

     

    Para isso( finalidade), reúne conhecimento e tecnologias provenientes tanto de universidades como de empresas de vários setores, proporcionando um ambiente de cooperação muito propício à criação dos novos fármacos.

  • introdução

    desenvolvimento

    conclusão

     

    Filho, estuda que tua vida está uma merda!

  • A única sentença que poderia dar início ao texto, pois não pressupõe termo antecedente, é a (3). Divulgar a ciência feita nas universidades e outros centros de pesquisa para a sociedade é uma tarefa fundamental para todo cientista.

    O gabarito deu como alternativa correta uma opção que além de apresentar falha de coesão apresenta falha de coerência.

    (...) O projeto, chamado Inpact, tem como objetivo o desenvolvimento pré-clínico de fármacos inovadores específicos para determinados tipos de câncer e bactérias patogênicas. Por isso, o Instituto Ciência Hoje colocou toda a sua experiência nessa área à disposição de um projeto internacional que visa à criação de novos fármacos e reúne instituições de cinco países. (...)

    O ordem lógica seria:

    Por isso, o Instituto Ciência Hoje colocou toda a sua experiência nessa área à disposição de um projeto internacional que visa à criação de novos fármacos e reúne instituições de cinco países. O projeto, chamado Inpact, tem como objetivo o desenvolvimento pré-clínico de fármacos inovadores específicos para determinados tipos de câncer e bactérias patogênicas.

    Evidente que o projeto pressupõe um referencial anterior. Mas pelo visto, é mais um arbitrariedade de examinadores que apostam em questões ininteligíveis. Até certo ponto, é compreensível exigir do candidato lidar com questões truncadas e difíceis de se compreender. Mas desse jeito a questão não cumpre sua finalidade de avaliar aquilo que se propõe. O entendimento do aluno em relação aos nexos coesivos e à coerência resultante da organização das ideias.


ID
2545480
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto a seguir.


É impossível distribuir


Quando distribuir torna-se uma questão social e deixa de ser um tema sociológico? Quando uma sociedade quebra porque não consegue distribuir com equidade coisa alguma? Ou melhor, por que a sua engenharia distributiva foi sempre farta e feita de favores, privilégios e presentes para particulares, esquecendo suas obrigações para com os bens e serviços universais? Como foi que chegamos a esse escandaloso modelo de distribuição no qual os ricos enriquecem os políticos e estes os ricos, e todos tornam-se bilionários capazes de comprar a própria competição e, por pouco, não compram o Brasil?

Disponível em: <https://oglobo.globo.com/opiniao/roberto-damatta/> . Acesso em: 2/8/17. (Excerto).


As palavras de uma língua podem ser empregadas em diferentes contextos e ser relacionadas a diversas informações. No texto lido, a palavra equidade pode ser substituída, sem prejuízo de sentido, por

Alternativas
Comentários
  • O termo EQUIDADE em questão refere-se à imparcialidade e observância dos critérios de justiça

  • Letra B

    essa parte ajuda muito a entender que significa "Justiça"
    " ...Ou melhor, por que a sua engenharia distributiva foi sempre farta e feita de favores, privilégios e presentes para particulares, esquecendo suas obrigações para com os bens e serviços universais?..."

  • Quando penso em equidade, me vem na mente a palavra igualdade. A palavra que mais se aproxima de igualdade é justiça. Pense numa balança equilibrada. As demais assertivas são meio que absurdas.

  • Assimetria = Discrepância; em que há diferença; falta de igualdade e de semelhança; com discordância: assimetria das formas.Falta de simetria, de conformidade.

     

    Fonte: https://www.dicio.com.br/assimetria/

  • No referido texto equidade tem o  sentido de equilíbrio, simetria. Como não havia essas opções entre as assertivas, a mais próxima é justiça.

     

    PS: Idiossincrasia é sinônimo de constituição, temperamento, disposição, característica, comportamento, estrutura, especificidade, particularidade, peculiaridade, natureza, entre outros.  Refere-se também a hábitos comportamentais de uma pessoa ou de um grupo. 

  • GABARITO B

    NÃO ESQUEÇA: É NECESSÁRIO LER O TEXTO!

    UMA PALAVRA PODE TER VÁRIOS SIGNIFICADOS! (POLISSEMIA)

     

    Sinônimos de EQUIDADE:

    Igualdade:

    1 isonomia, equivalência, igualdade.

    Imparcialidade:

    2 justiça, isenção, neutralidade, imparcialidade, equanimidade.

    Probidade:

    3 probidade, retidão, lhaneza, integridade, honradez, honestidade, dignidade, virtude, lisura.

    Prudência:

    4 moderação, prudência, ponderação.

     

    https://www.sinonimos.com.br/equidade/

  • b-

    Equidade significa igualdade, simetria, retidão, justiça, conformidade. Este conceito remete à imparcialidade para admitir o principio da equivalência, conferindo assim igualdade através de adaptações para casos específico.


ID
2545483
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A sinopse a seguir é referência para a próxima questão.


                                               O filme da minha vida

                                                                                                                 Direção: Selton Mello

Elenco: Vincent Cassel, Johnny Massaro, Bruna Linzmeyer, Selton Mello, Ondina Clais, Johnny Massaro


Serras Gaúchas, 1963. O jovem Tony Terranova precisa lidar com a ausência do pai, que foi embora sem avisar à família e, desde então, não deu mais notícias ao filho. Tony é professor de francês num colégio da cidade, convive com os conflitos dos alunos no início da adolescência e vive o desabrochar do amor. Apaixonado por livros e pelos filmes que vê no cinema da cidade grande, Tony faz do amor, da poesia e do cinema suas grandes razões de viver. Até que a verdade sobre seu pai começa a vir à tona e o obriga a tomar as rédeas de sua vida.

Disponível em: < http://www.itaucinemas.com.br/filme/o-filme-da-minha-vida>. Acesso em: 10/08/17.  


O acento indicativo de crase ocorre, em língua portuguesa, de maneira geral, para indicar a fusão entre duas ocorrências de “a”. Com base nessa informação, assinale a alternativa que analisa CORRETAMENTE essa questão no texto anterior. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    O jovem Tony Terranova precisa lidar com a ausência do pai, que foi embora sem avisar à família e, desde então, não deu mais notícias ao filho

    nesse contexto o verbo DAR é vtdi, ele não deu mais noticias(OD) ao filho (OI)

    ao substituir AO FILHO pelo feminino teria que ter crase à filha

  • Gabarito D.

     

    Corrigindo as assertivas:

     

    a) Em “obriga a tomar”, não ocorre crase porque não se usa crase antes de verbo.

     

     b) Em “tomar as rédeas”, não há crase porque o verbo tomar é transitivo direto, ocorrendo apenas o artigo antes de “rédeas”. 

     

     c) Em “Até que a verdade”, não ocorre crase porque não há motivo para ocorrer a crase, visto que ''a verdade sobre seu pai'' é o sujeito da oração e antes de sujeito não pode ter preposição. 

     

     d) O trecho “ao filho”, no 2.º período, caso fosse para o feminino, ficaria “à filha”. (gabarito)

     

     e) A primeira ocorrência de crase do texto decorre da regência do verbo “avisar”e a segunda, acredito que seja por causa da locução feminina ''à tona''.

     

    Obs.: Qualquer erro avise-me. Viver é aprender com os erros!

  • Boa tarde gente, será que  na opção: b).Em “tomar as rédeas”, não há crase porque ocorre apenas preposição antes de “rédeas”.  redeas poderia ser visto como substantivo feminino. Por isso proibido o uso da crase? 

  • "Boa tarde gente, será que  na opção: b).Em “tomar as rédeas”, não há crase porque ocorre apenas preposição antes de “rédeas”.  redeas poderia ser visto como substantivo feminino. Por isso proibido o uso da crase? "

     

    Respondendo: Rédeas é sim um substantivo feminino, sendo acompanhado do ARTIGO "as [rédeas]", e não de preposição. :)

  • Simples e facil:


    “ao filho”, no 2.º período, caso fosse para o feminino, ficaria “à filha”.

    Sempre que conseguimos substituir o substantivo feminino por um masculino, precendido de "AO" ocorrerá o acento grave.

    Gabarito D

  • Dar = algo (notícias) a alguém (ao filho) ou (à filha)

  • e) errada, motivo, locução femina "à tona", nesses casos sempre há crase.

  • d-

    Crase é preposição "a" + artigo definido "a(s)", ou preposição "a" + pronomes demonstrativos aquela(s), aquele(s), aquilo ou pronome relativo a qual (as quais). O NOME DO  ACENTO É GRAVE: à.

    Para saber se usar a crase, substitua a crase por “ao” e o substantivo feminino por masculino, caso nao haja prejuízo ao sentido, então havera crase.

  • COMENTÁRIO ADICIONAL À ALTERNATIVA "E"

    As locuções adverbiais femininas devem receber o acento indicativo da crase: à toa, às claras, às pressas, à vista, à tarde, às vezes, à mão, à deriva, à tona, à beça, à deriva... (OU SEJA, NÃO É POR CAUSA DO VERBO COMEÇAR, E SIM POR SER UMA LOCUÇÃO ADVERBIAL.)

  • Gabarito correto letra D

  • Só para complementar os excelentes comentários, quanto a E, regência do verbo avisar :

     

    Avisamos alguém de algo ou sobre algo.

    Nessa construção, o objeto direto se refere a pessoas; o indireto, a coisas. Mas o inverso já tem boa tradição na língua. Nós também podemos:

    Avisar a alguém alguma coisa.

    As preposições se diferem conforme o tipo de objeto indireto. Veja:

    ⇒ Se o objeto indireto referir-se a coisas, avisar estará acompanhado da preposição de ou sobre:

    A rádio avisou a população do (sobre) o corte do fornecimento de energia.

    ⇒ Se o objeto indireto referir-se a pessoas, avisar estará acompanhado da preposição a – podendo formar as seguintes contrações ààsao e aos:

    A rádio avisou à população o corte do fornecimento de energia.
    [Há acento grave de crase, pois ocorreu a fusão de duas vogais idênticas: a (prep.) + a (art.) = à].

    ⇒ Quando o objeto indireto for encabeçado pela conjunção que, a preposição deverá surgir antes dela. Deste modo:

    O diretor avisou os professores de que haveria greve.

     

    Fonte: www.facebook.com/DicasDiariasdePortugues

  • Não é facultativa a crase na letra D?

  • MÉTODO PRÁTICO PARA SABER SE EXISTE OU NÃO CRASE (SEGUNDO A EXCELENTE PROFª RAFAELA MOTA):

     

    Trocar a palavra feminina por uma masculina (destacadas abaixo em vermelho). Se no masculino aparecer OBRIGATORIAMENTE AO ou AOS, haverá crase no feminino.

     

    Ex: Ela foi à igreja / Ela foi ao teatro.

  • Letra D

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
2545486
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

O texto a seguir faz parte das exemplificações dadas para a elaboração de correspondências oficiais. Leia-o atentamente para responder à próxima questão.


"Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."

ou

"Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama n° 12, de 1° de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."

Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm>. Acesso em: 10/08/17.


Assinale a alternativa que caracteriza adequadamente a elaboração de correspondência oficial com base nos exemplos.

Alternativas
Comentários
  • POR QUE É ALTERNATIVA -(E)??

  • Gabarito: e.

    Letra a): "Comprova-se a veracidade de uma correspondência oficial pela abrangência do tema." -  Não necessariamente;

    Letra b): "O uso de primeira pessoa do singular é desaconselhável para fins de formalidade discursiva." - Não há nenhuma previsão nesse sentido no Manual de Redação da Presidência;

    Letra c): "O emprego de termos mais abstratos e de linguagem mais rebuscada é sinal de formalidade." - Com certeza não. O Manual de Redação da Presidência diz que as correspondências oficiais deverão caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade;

    Letra d): "Para fins do sigilo exigido por esse tipo de correspondência, deve-se primar pelos implícitos." - Mesma situação da leta C;

    Letra e): "Deve-se primar pelo emprego de termos concretos, tema específico e tempo presente." - Gabarito.

  • Que respostas estranhas.......

  • O uso da primeira pessoa (singular ou plural) NÃO FERE a impessoalidade – o que a fere é o desrespeito ao emissor, ao destinatário ou ao assunto.

    Não devem ser empregados no texto, segundo o Manual da Presidência:
    – Linguagem rebuscada, ou informal (níveis de linguagem: culta – formal,
    norma padrão – e coloquial – informal, não existe em redação ofcial; a
    linguagem culta se divide em dois níveis: rebuscada e usual – apenas a
    usual existe na redação ofcial);
    – Regionalismo;
    – Jargões (linguagem de uso restrito a determinada categoria/grupo; só é
    compreendida dentro desse grupo), que não são sinônimos de linguagem técnica;
    – Linguagem fgurada/Conotação.
    POIS FERE O PRINCÍPIO DA CLAREZA

     

     

  • achei confusa ... 

  • Gabarito E.

    Tempo presente.

    Uma linguagem mais rebuscada é sinal de informalidade.

  • Gabarito E

     A alternativa (A) está errada, porque não é simplesmente a abrangência do tema que supostamente confirmaria a veracidade de uma correspondência. Há vários elementos de comprovação.

    A alternativa (B) está errada, pois, como é o agente público que assina o documento, natural se faz o emprego da primeira pessoa do singular. Isso não compromete a impessoalidade que se requer de um documento oficial.

    A alternativa (C) está errada, pois a linguagem deve ser objetiva, clara, simples e direta. Assim, não cabe linguagem abstrata ou rebuscada.

    A alternativa (D) está errada, pois a linguagem deve ser objetiva, clara, simples e direta. Assim, devem-se evitar os implícitos.

    A alternativa (E) é a correta, pois a linguagem deve ser objetiva, clara, simples e direta. Assim, o emprego de termos concretos, delimitação do tema (especificação) e emprego de tempo presente (atualidade) são elementos que reforçam a objetividade, impessoalidade, clareza na correspondência oficial.

    Fonte: Décio Terror (Estratégia Concursos).

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • A) Comprova-se a veracidade de uma correspondência oficial pela abrangência do tema. Não necessariamente, pois vários outros elementos servem de comprovação.

    B) O uso de primeira pessoa do singular é desaconselhável para fins de formalidade discursiva. O uso da primeira pessoa (singular ou plural) não fere a impessoalidade. O que fere é o desrespeito, impressões pessoais (tenho a honra de informar..), etc. Se o agente público que assina o documento, ele usa a primeira pessoa do singular.

    C) O emprego de termos mais abstratos e de linguagem mais rebuscada é sinal de formalidade. A linguagem deve ser objetiva, clara, simples e direta

    D) Para fins do sigilo exigido por esse tipo de correspondência, deve-se primar pelos implícitos. Igual a C).

    E) Deve-se primar pelo emprego de termos concretos, tema específico e tempo presente. O emprego de termos concretos (clareza e impessoalidade, eu diria), tema específico (objetividade), emprego de tempo presente (clareza) são elementos de uma correspondência oficial.

  • Todas as explicações estão boas, entretanto, é mais simples do que parece.

    Leia novamente: Assinale a alternativa que caracteriza adequadamente a elaboração de correspondência oficial com base nos exemplos.

    Alternativa A - Caracteriza uma instrução de como deverá ser elaborada a correspondência? Não! É apenas uma afirmação, sendo errada ou não, não possui o indicativo estrutural de elaboração que precisamos, certo?

    Alternativa B- É uma frase apenas dizendo o que não se deve fazer (o que não se deveria usar) porém muito vaga a ideia. Ok ñ se deve usar, mas cadê a característica estrutural que buscamos, não serve, independente de certo ou errado. Está vago.

    Alternativa C- Igual a B porém sendo afirmativa, vaga e não nos dá nenhum indício estrutural.

    Alternativa D- Repete a lógica da C, só para encher a linguiça.

    Alternativa E - Aqui temos uma orientação direta - Deve- se!! e ai sim vc tem a estrutura descrita. Pense nas orientações que a banca nos dá, quando se trata de redação, ela pede para você explicar algo, opinar, escrever em 25 linhas, ou seja, ela passa toda a instrução adequada da elaboração da redação, de igual modo, a alternativa E está de acordo com: alternativa que caracteriza adequadamente a elaboração de correspondência oficial.

    É MUITO MAIS INTERPRETAÇÃO DE TEXTO, QUE CONHECIMENTO TÉCNICO DE REGRA DE ELABORAÇÃO PARA FINS DE CORRESPONDÊNCIA OFICIAL, SÓ PRA ASSUSTAR.

    Vejamos de outro modo. Vou inventar aqui um exemplo.

    Assinale a alternativa que caracteriza as instruções em caso de incêndio.

    Alternativa A - Em caso de incêndio não é bom usar as escadas.

    Alternativa B- O extintor de pó químico não é para uso em eletrônicos.

    Alternativa C- Em caso de incêndio- Acione o alarme localizado ao lado da porta de entrada, Desligue a chave elétrica geral, em caso de curto-circuito. Procure impedir a propagação do fogo combatendo as chamas no estágio inicial.

    Utilize o equipamento de combate ao fogo disponível nas áreas comuns da edificação.

    A única alternativa com instrução é a C.

  • C) O uso da primeira pessoa é permitido pois quem se refere é o cargo e não a pessoa.


ID
2545489
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A música popular perdeu a centralidade que já ocupou na vida brasileira. Os acontecimentos políticos recentes, que vêm sacudindo o país desde as passeatas de 2013 (1), talvez possam testemunhar esse fenômeno. Eles não provocaram nenhuma reverberação musical, como se a música não tivesse sido requisitada (2) como força motriz, potência existencial capaz de lhes dar voz e ampliar seus sentidos. O que se ouve são alguns “gritos de guerra” (em geral bastante velhos e gastos), mas nada que se assemelhe a uma “dimensão musical” propriamente dita. Os acontecimentos históricos não parecem mais ligados a um imaginário musical com um consenso mínimo que seja.

Na hora de “defender a democracia” em praça pública, ou seja, defender uma espécie de bem comum, é Chico Buarque que continua a ser evocado – o que automaticamente reconecta a atualidade com o passado da luta pela democracia, transmitindo a sensação meio confusa (3) de que não há um “novo momento político” (4), mas a reencenação de antigas batalhas, com os personagens de sempre. Qual será, no futuro, a trilha sonora das imagens de manifestantes ocupando triunfalmente o Palácio do Planalto (5)? Racionais? Emicida? Arlindo Cruz? Los Hermanos? Coldplay? Chico Buarque, mais uma vez? A política parece aspirar a certos horizontes coletivos que a música popular não é mais capaz de alcançar.

Disponível em: <http://piaui.folha.uol.com.br/questoes-musicais/a-ausencia-de-uma-trilha-sonora/> . Acesso em: 14/08/17. 

De acordo com o último período do texto, é CORRETO inferir que

Alternativas
Comentários
  • Lendo o primeiro período do texto junto com o último, dito no enunciado da questão, podemos entender melhor o gabarito.

    ''A música popular perdeu a centralidade que já ocupou na vida brasileira.'' 

    ''A política parece aspirar a certos horizontes coletivos que a música popular não é mais capaz de alcançar''.

     

    Gabarito B.

     

    As demais assertivas são extrapolações.

  • Que vontade que deu de responder a letra "c" hahaha

  • A resposta na última linha: A política parece aspirar a certos horizontes coletivos que a música popular não é mais capaz de alcançar.

  • Gabarito     letra A

    Concatenada : Relacionada

  •  

    a música popular no Brasil já esteve mais nitidamente concatenada (relacionada) com a atmosfera social em outros tempos. 

    GAB--A

  • A resposta está neste trecho: "Os acontecimentos históricos não parecem mais ligados(=concatenados) a um imaginário musical com um consenso mínimo que seja.

  • galera a banca da um texto enorme com varios períodos em destaque mais a questão só se refere ao ultimo período

    vamos nós ligar nisso resposta letra ''a''


ID
2545492
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A música popular perdeu a centralidade que já ocupou na vida brasileira. Os acontecimentos políticos recentes, que vêm sacudindo o país desde as passeatas de 2013 (1), talvez possam testemunhar esse fenômeno. Eles não provocaram nenhuma reverberação musical, como se a música não tivesse sido requisitada (2) como força motriz, potência existencial capaz de lhes dar voz e ampliar seus sentidos. O que se ouve são alguns “gritos de guerra” (em geral bastante velhos e gastos), mas nada que se assemelhe a uma “dimensão musical” propriamente dita. Os acontecimentos históricos não parecem mais ligados a um imaginário musical com um consenso mínimo que seja.

Na hora de “defender a democracia” em praça pública, ou seja, defender uma espécie de bem comum, é Chico Buarque que continua a ser evocado – o que automaticamente reconecta a atualidade com o passado da luta pela democracia, transmitindo a sensação meio confusa (3) de que não há um “novo momento político” (4), mas a reencenação de antigas batalhas, com os personagens de sempre. Qual será, no futuro, a trilha sonora das imagens de manifestantes ocupando triunfalmente o Palácio do Planalto (5)? Racionais? Emicida? Arlindo Cruz? Los Hermanos? Coldplay? Chico Buarque, mais uma vez? A política parece aspirar a certos horizontes coletivos que a música popular não é mais capaz de alcançar.

Disponível em: <http://piaui.folha.uol.com.br/questoes-musicais/a-ausencia-de-uma-trilha-sonora/> . Acesso em: 14/08/17. 

Sobre a sintaxe das orações destacadas no texto, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    Quem tem sensação, tem sensação de algo.

    '' transmitindo a sensação meio confusa de que não há um “novo momento político ”.

     

    Vou acrescentar explicando a ''E''. A retirada das vírgulas mudaria o sentido da oração, pois passaria de explicação para restrição.

     

     

  • a) A oração reduzida (5) poderia ser desenvolvida com a inserção de qualquer conectivo coordenativo aditivo. ERRADO > deveria ser substituido por um pronome relativo, pois se trata de uma oração subordinada adjetiva restritiva reduzida de gerúndio ¹.

     

    b) A oração (4) funciona como complemento nominal da palavra “sensação”, motivo pelo qual é iniciada por preposição. GABARITO> Certo, sempre que uma subordinada se ligar a principal com a forma "de + que" ou ela é completiva nominal (CN) ou objetiva indireta (OI), nesse caso como não completa verbo ela é (CN).

     

    c) A oração (3) aparece em sua forma reduzida, já que seu verbo principal é uma forma nominal, e expressa noção de conformidade. ERRADO> Ao se adicionar conectivos de Conformidade, desenvolvendo a oração, o sentido é alterado.

     

    d) A oração (2) é iniciada por dois conectivos, portanto veicula dois valores semânticos: condição e causa. ERRADO> Não existe esse negócio de 2 valores semânticos para a mesma oração, nessa caso a forma "como se" forma uma locução conjuntiva², com um único valor semântico.

     

    e) As vírgulas que ladeiam a oração (1) são opcionais, e sua ausência não implicaria mudança semântica no período original. ERRADO> A supressão alteraria o valor da oração de explicativa para restritiva.

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 

    ¹ http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint35.php

    ² http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf88.php

  • Alternativa correta: B. 

     

    Dica para a alternativa E: tirar ou colocar vírgulas no texto sem fazer nenhuma outra alteração muda o sentido em 99% dos casos. 

  • COMPLEMENTO NOMINAL:

    CARACTERISTICAS: COMPLEMENTA UM SUBSTANTIVO ABSTRATO, TEM SENTIDO DE PACIENTE E TEM PREPOSIÇÃO

     

    QUEM TEM SENSAÇÃO TEM SENSAÇÃO DE...

  • COMPLEMENTO NOMINAL

    - Completa um ADJETIVO ou ADVÉRBIO ou SUBSTANTIVO ABSTRATO 

    - Obrigatoriamente preposicionado

    - Quando completa um substantivo abstrato, tem natureza PACIENTE

       O que é mesmo um substantivo abstrato? Dá ideia de SAQE ( Sentimento, Ação, Qualidade e Estado)

     

    E o ADJUNTO AVERBIAL? Vamos la

    - Completa um SUBSTANTIVO ABSTRATO ou CONCRETO

    - Ocasionalmente preposicionado.

    - Quando completa um substantivo abstrato, tem natureza ATIVA.

    Bons estudos :)

  • Gab B amigos. Funciona como Completiva nominal. Ligado ao subs abstrato SENSAÇÃO, com valor de passividade.

    Forca!


ID
2545495
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A música popular perdeu a centralidade que já ocupou na vida brasileira. Os acontecimentos políticos recentes, que vêm sacudindo o país desde as passeatas de 2013 (1), talvez possam testemunhar esse fenômeno. Eles não provocaram nenhuma reverberação musical, como se a música não tivesse sido requisitada (2) como força motriz, potência existencial capaz de lhes dar voz e ampliar seus sentidos. O que se ouve são alguns “gritos de guerra” (em geral bastante velhos e gastos), mas nada que se assemelhe a uma “dimensão musical” propriamente dita. Os acontecimentos históricos não parecem mais ligados a um imaginário musical com um consenso mínimo que seja.

Na hora de “defender a democracia” em praça pública, ou seja, defender uma espécie de bem comum, é Chico Buarque que continua a ser evocado – o que automaticamente reconecta a atualidade com o passado da luta pela democracia, transmitindo a sensação meio confusa (3) de que não há um “novo momento político” (4), mas a reencenação de antigas batalhas, com os personagens de sempre. Qual será, no futuro, a trilha sonora das imagens de manifestantes ocupando triunfalmente o Palácio do Planalto (5)? Racionais? Emicida? Arlindo Cruz? Los Hermanos? Coldplay? Chico Buarque, mais uma vez? A política parece aspirar a certos horizontes coletivos que a música popular não é mais capaz de alcançar.

Disponível em: <http://piaui.folha.uol.com.br/questoes-musicais/a-ausencia-de-uma-trilha-sonora/> . Acesso em: 14/08/17. 

Sobre a transitividade do verbo “aspirar”, usado no último período do texto, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ASPIRAR

    1) Aspirar é transitivo direto no sentido de sorver, inspirar (o ar), inalar.

    Por Exemplo:

    Aspirava o suave aroma. (Aspirava-o.)

     

    2) Aspirar é transitivo indireto no sentido de desejar, ter como ambição.

     Por Exemplo:

    Aspirávamos a melhores condições de vida. (Aspirávamos a elas.)

     

    Obs.: como o objeto indireto do verbo "aspirar" não é pessoa, mas coisa, não se usam as formas pronominais átonas "lhe" e "lhes" e sim as formas tônicas "a ele (s)", " a ela (s)". Veja o exemplo:

    Aspiravam a uma existência melhor. (= Aspiravam a ela.)

     

    http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint68.php

  • Aspirar (no sentido de almejar) =  VTI  - Quem aspira, apira a alguma coisa.  exemplificando:  É muito difícil aspirar à aprovação logo no primeiro concurso.

     

    Aspirar (no sentido de inalar) = VTD = Quem aspira, aspira algo. exemplificando: Aécio aspirou uma fragrância nova. 

  • É VTI

    aspira "a" alguma coisa, sentido de almejar. 

    Gab.E

  • Gabarito: E

     

    Aspirar

    a) Transitivo Direto (com sentido de respirar, sorver, exalar, pronunciar guturalmente):

     

    Ex: Aspiramos o ar puro das montanhas.

     

    Ex: Estas flores aspiram um ar agradável.

     

    b) Transitivo Indireto (com sentido de desejar, pretender). Rege obrigatoriamente a preposição  e não admite como complemento o pronome átono lhe(s):

     

    Ex: A dias melhores, sempre aspiramos a eles.

     

    Ex: E quem mora no beco, só aspira ao beco.

     

    Fonte: A Gramática da Língua Portuguesa, Nilson Teixeira de Almeida.

  • O verbo Almejar

    É VTD quando significa "sorver", "respirar".

    É VTI quando significa "pretender", "desejar". Neste caso o objeto direto vem introduzido pela preposição a (ou por)...

    Fonte: Nova gramática do português comteporaneo, Cunha; Cintra - PG: 533.

  • e-

    Aspirar é transitivo direto no sentido de respirar.

    Aspirava o cheiro dele. Aspirou poeira.

     

    é transitivo indireto no sentido de desejar.

    Aspirar ao cargo, a uma vida melhor etc

  • O verbo aspirar pode ser tanto VTD quanto VTI, então devemos primeiro compreender o sentido em que ele está sendo empregado , no caso da questão é empregado com o sentido de desejar , almejar a algo. 

  • Aspirar ( VTD) SORVER / CHEIRAR

    Aspirar (a) ( VTI ) DESEJAR

  • Aspirar no sentido de Almejar é VTI

     

    Quem almeja, almeja a alguma coisa

  • Os verbos com sentido de "almejar" (p. ex., aspirar e visar) são VTI.  Contudo, o próprio verbo almejar é VTD.


ID
2545498
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto nº 3.298/1999 regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispondo sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Sobre o tema, avalie as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. Uma das diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência é a de garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

II. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE) será constituído, paritariamente, por representantes de instituições governamentais e da sociedade civil, sendo a sua composição e o seu funcionamento disciplinados em ato do Ministro de Estado da Justiça.

III. Para os efeitos do Decreto referido no enunciado, considera-se deficiência permanente toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

IV. Incluem-se na assistência integral a saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão dessa pessoa.

Alternativas
Comentários
  • I) (certo)

    D3298 art.6 VI -A garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    II) (certo)

    D3076 Art.3 - O CONADE será¡ constituído, paritariamente, por representantes de instituições governamentais e da sociedade civil, sendo a sua composição e o seu funcionamento disciplinados em ato do Ministro de Estado da Justiça.

    III) (errado)

    D3298 Art.3  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - A deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

    II - deficiência permanente - é aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

    III -A  incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de funções ou atividade a ser exercida.

     

    IV) (certo)

    D3298 Art. 18. Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência.

  • GABARITO: C

     

    Sobre o erro da terceira afirmativa:

     

    Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

    II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

  • Decreto 3.298/1999

     

    I. Uma das diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência é a de garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    CORRETO. Fundamento: Art. 6o inc. VI

     

    II. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE) será constituído, paritariamente, por representantes de instituições governamentais e da sociedade civil, sendo a sua composição e o seu funcionamento disciplinados em ato do Ministro de Estado da Justiça.

    CORRETO. Fundamento: Art. 12, caput.

     

    III. Para os efeitos do Decreto referido no enunciado, considera-se deficiência permanente toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

    FALSO. Fundamento:  Art. 3o., inc. II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;

     

    IV. Incluem-se na assistência integral a saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão dessa pessoa. 

    CORRETO. Fundamento: Art. 18

  • LETRA C CORRETA 

    ITEM III INCORRETO 

    DECRETO 3.298

    Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

    II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

    III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

  • para a definição de deficiência permanente, o aspecto temporal deve estar presente:

    II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos

  •  por isso que eu não gosto de Múltipla escolha, vejam:

     

    deficiencia é  toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

     

    a diferença da permente, é aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;

     

    questão sem raciocinio, se vc tem deficiencia permente, não deixa de ser o inciso I  art.3 do decreto...

     

     

    Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - deficiênciatoda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

     

    II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

  • II. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE) será constituído, paritariamente, por representantes de instituições governamentais e da sociedade civil, sendo a sua composição e o seu funcionamento disciplinados em ato do Ministro de Estado da Justiça.

    O CONADE está ligado a Secretaria de Direitos Humanos, apesar que na Lei ainda não foi modificado. Uma banca como o Cespe talvez considerasse esse item Incorreto.

  • Gabarito letra C


    O Item III é o conceito de DEFICIÊNCIA, consoante dispõe o Art. 3º do referido Decreto:

    Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - DEFICIÊNCIA – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
     

     

    Quanto ao que o colega Carlo Alberto mencionou, acho que ele se referiu a composição da COMISSÃO ESPECIAL DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, que não podemos confundir com a função disciplinadora executada "em ato do Ministro de Estado da Justiça" no CONADE, vejamos:

     

    "Art. 57.  Fica CRIADA, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, COMISSÃO ESPECIAL, com a finalidade de apresentar, no prazo de cento e oitenta dias, a contar de sua constituição, propostas destinadas a: [...]
     

    Parágrafo único.  A COMISSÃO ESPECIAL de que trata o caput deste artigo SERÁ COMPOSTA POR UM REPRESENTANTE de cada ÓRGÃO e ENTIDADE a seguir indicados:

    II - CONADE;"

    Mas o que fora cobrado no quesito foi a COMPOSIÇÃO DO CONADE e não a comissão que ele participa da composição como representante.

    "Art. 12.  O CONADE será constituído, paritariamente, por representantes de instituições governamentais e da sociedade civil, SENDO A SUA COMPOSIÇÃO e o seu funcionamento DISCIPLINADOS em ato do Ministro de Estado da Justiça."

  • Uma pegadinha...

  • Apenas esquematizando:

     

     

    1 - CONCEITO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: (deficiência + barreiras)
          1.1)Tem impedimento de longo prazo
          1.2)De natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
          1.3)Obstruida por barreiras


    2 - CONCEITO DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA:
         2.1)Tem dificuldade de movimentação;
         2.2)Permanente ou temporária;
         2.3)Inclui: idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

    II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

    III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

  • CONADE -> MJ

  •  macete que vi aqui no QC que ajuda muito - 

     

    Decreto 3.298/1999 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência). Macete:

     

    • PRINCÍPIOS ⇨ RED (to) = Respeito, Estabelecimento e Desenvolvimento

     

    • DIRETRIZES ⇨ sempre um verbo (estabelecer, adotar, etc)*

     

    • INSTRUMENTOS ⇨ FAFA: fomento, articulação, fiscalização e aplicação.

     

    • OBJETIVOS ⇨ o resto

     

    Destaco o Artigo 3º da lei 

     

    Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

     

    I - deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

     

    II - deficiência permanenteaquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

     

    III - incapacidade uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 12.  O CONADE será constituído, paritariamente, por representantes de órgãos e entidades da administração pública federal e da sociedade civil, e a sua composição e o seu funcionamento serão disciplinados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.494, de 2018)

     

    -----
    Thiago

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 12. O CONADE será constituído, paritariamente, por representantes de órgãos e entidades da administração

    pública federal e da sociedade civil, e a sua composição e o seu funcionamento serão disciplinados em ato do

    Ministro de Estado dos Direitos Humanos. (Redação dada pelo Decreto nº 9.494, de 2018)

  • ATENÇÃO PESSOAL - REFORMA EM 2018.

    NÃO É MAIS MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

    VEJAMOS:

    .

    Art. 12. O CONADE será constituído, paritariamente, por representantes de órgãos e entidades da administração

    pública federal e da sociedade civil, e a sua composição e o seu funcionamento serão disciplinados em ato do

    Ministro de Estado dos Direitos Humanos.

  • não cai no tj sp escrevente


ID
2545501
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Analise as assertivas acerca da Disciplina Judiciária prevista no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e, posteriormente, assinale a alternativa CORRETA.


I. Na sessão em que ordenar a instauração do processo disciplinar, o Tribunal Pleno deverá afastar liminarmente o Magistrado do exercício das suas funções, até a decisão final, suspendendo o recebimento dos vencimentos e das vantagens inerentes ao cargo.

II. Decretada a prisão civil de Magistrado, o Presidente do Tribunal requisitará ou solicitará, da autoridade que decretou a prisão, cópia do inteiro teor da decisão e das peças necessárias do processo, para conhecimento do Tribunal Pleno.

III. A atividade censória do Tribunal de Justiça, em qualquer de suas modalidades e em todas as fases do procedimento, se fará sigilosamente, para resguardo da independência e da dignidade do Juiz.

IV. Com prova nova, o Magistrado poderá requerer ao Órgão que a impôs a revisão da pena disciplinar que lhe tenha sido aplicada, devendo ser liminarmente indeferida a reiteração do pedido que não atender a esse requisito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 221. Na sessão em que ordenar a instauração do processo, o Tribunal Pleno poderá afastar o Magistrado do exercício das suas funções, até a decisão final, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens do cargo.

  • Tirar vencimento de juiz????

    Hahaha. Nem precisa ler a lei.

  • gabarito: B

    I. Na sessão em que ordenar a instauração do processo disciplinar, o Tribunal Pleno deverá afastar liminarmente o Magistrado do exercício das suas funções, até a decisão final, suspendendo o recebimento dos vencimentos e das vantagens inerentes ao cargo.

    ERRADA! Diferentemente do que consta na assertiva, o Tribunal Pleno PODERÁ afastar o Magistrado do exercício das suas funções, ainda sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens do cargo. Art. 221

    II. Decretada a prisão civil de Magistrado, o Presidente do Tribunal requisitará ou solicitará, da autoridade que decretou a prisão, cópia do inteiro teor da decisão e das peças necessárias do processo, para conhecimento do Tribunal Pleno.

    CORRETA. Art. 240. 

    III. A atividade censória do Tribunal de Justiça, em qualquer de suas modalidades e em todas as fases do procedimento, se fará sigilosamente, para resguardo da independência e da dignidade do Juiz.

    CORRETA. Art. 241. 

    IV. Com prova nova, o Magistrado poderá́ requerer ao Órgão que a impôs a revisão da pena disciplinar que lhe tenha sido aplicada, devendo ser liminarmente indeferida a reiteração do pedido que não atender a esse requisito.

    CORRETA. Art. 248. 

  • Gab. B

    Regimento Interno do TJMS: https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930165800.pdf


ID
2545504
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Lei nº 1.511/1994 instituiu o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual dispõe sobre a criação, elevação, rebaixamento e extinção de Comarcas no âmbito do Estado. Sobre o tema, analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. Um dos requisitos necessários para a criação de uma nova comarca é a prévia correição e parecer da Corregedoria-Geral de Justiça sobre a conveniência e oportunidade da medida.

II. Para elevação de uma comarca à categoria de segunda entrância, é preciso, dentre outros fatores, haver movimento forense superior a quatrocentos feitos anuais, mediante verificação no relatório do juiz de direito diretor do foro da respectiva comarca.

III. A distribuição de menos de duzentos feitos por ano pode ensejar o encerramento das atividades da respectiva vara.

IV. Para a criação de uma nova comarca, é absolutamente indispensável que haja população superior a dez mil habitantes no município ou nos municípios que a integrarão. 

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Correta - Um dos requisitos necessários para a criação de uma nova comarca é a prévia correição e parecer da Corregedoria-Geral de Justiça sobre a conveniência e oportunidade da medida.

    A assertiva possui fundamento legal no Art. 14, VI, da Lei 1.511/1994 , representando um dos requisitos para a criação de uma nova comarca. Aproveite a oportunidade para relembrar os outros requisitos exigidos: “I - movimento forense superior a duzentos feitos anuais, comprovado pelo relatório do juiz de direito diretor do foro da comarca a que pertence o município ou os municípios que integrarão a comarca; II - população superior a dez mil habitantes no município ou nos municípios que integrarão a comarca; III - cinco mil eleitores, no mínimo, no município ou nos municípios que integrarão a comarca, comprovados por informação do Tribunal Regional Eleitoral; IV - cadeia pública e alojamento do destacamento policial , comprovados por informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública; V - previsão de edificação ou de local para funcionamento do fórum; VII - conveniência e oportunidade da administração".


    II. Correta - Para elevação de uma comarca à categoria de segunda entrância, é preciso, dentre outros fatores, haver movimento forense superior a quatrocentos feitos anuais, mediante verificação no relatório do juiz de direito diretor do foro da respectiva comarca.

    A assertiva possui fundamento legal no Art. 15, I, da Lei 1.511/1994, representando um dos requisitos para elevação de uma comarca para segunda entrância. Aproveite a oportunidade para relembrar os outros requisitos exigidos: “II - prévia correição e parecer da Corregedoria-Geral de Justiça sobre a medida; III - conveniência e oportunidade da administração; IV - a existência de unidade internação de adolescentes , comprovada por informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública".

    III. Correta - A distribuição de menos de duzentos feitos por ano pode ensejar o encerramento das atividades da respectiva vara.

    A assertiva possui fundamento legal no Art. 14, I, da Lei 1.511/1994, que menciona que “São requisitos necessários para a criação de uma nova comarca: I - movimento forense superior a duzentos feitos anuais, comprovado pelo relatório do juiz de direito diretor do foro da comarca a que pertence o município ou os municípios que integrarão a comarca;". A correção da assertiva se deve ao fato de que o Art. 17 da referida norma dispõe que “A perda dos requisitos de criação de comarca e de elevação de comarca pode terminar a extinção, o rebaixamento ou a mudança da sede da comarca . A distribuição de menos de duzentos feitos por ano pode ensejar o encerramento das atividades da respectiva vara".

    IV. Incorreta - Para a criação de uma nova comarca, é absolutamente indispensável que haja população superior a dez mil habitantes no município ou nos municípios que a integrarão. 

    A assertiva possui fundamento legal no Art. 14, II, da Lei 1.511/1994, que menciona que “São requisitos necessários para a criação de uma nova comarca: (...) II - população superior a dez mil habitantes no município ou nos municípios que integrarão a comarca;". A incorreção da assertiva se deve ao fato de que o Art. 14, Parágrafo Único, da referida norma, dispõe que “Os requisitos estabelecidos nos incisos I a IV deste artigo poderão ser dispensados quando o interesse público justificar, observado o critério de conveniência e de oportunidade da administração e a disponibilidade financeira do Tribunal de Justiça.

    Sendo assim, como a questão pede a alternativa correta, chegou-se à conclusão de que a resposta é a alternativa "E", tendo em vista que apenas as assertivas I, II e III estão corretas. 

    Resposta: E

  • GABARITO: LETRA E

    I. Um dos requisitos necessários para a criação de uma nova comarca é a prévia correição e parecer da Corregedoria-Geral de Justiça sobre a conveniência e oportunidade da medida.

    CORRETA. 

    II. Para elevação de uma comarca à categoria de segunda entrância, é preciso, dentre outros fatores, haver movimento forense superior a quatrocentos feitos anuais, mediante verificação no relatório do juiz de direito diretor do foro da respectiva comarca.

    CORRETA. 

    III. A distribuição de menos de duzentos feitos por ano pode ensejar o encerramento das atividades da respectiva vara.

    CORRETA. 

    IV. Para a criação de uma nova comarca, é absolutamente indispensável que haja população superior a dez mil habitantes no município ou nos municípios que a integrarão.

    ERRADA: Segundo o parágrafo único do artigo 14, os requisitos estabelecidos nos incisos I a IV deste artigo, poderão ser dispensados quando o interesse público justificar, desta forma a necessidade de população superior a dez mil habitantes prevista no inciso II passa a ser dispensável.


ID
2545507
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Lei nº 3.310/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. Os cargos de provimento efetivo serão organizados em carreira, podendo, ainda, constituir carreira isolada, e providos mediante concurso público.

II. Os cargos de provimento em comissão envolvem atribuições de direção, assessoramento e assistência superior e são de livre provimento, satisfeitos os requisitos de qualificação fixados em lei ou regulamento, quando cabíveis.

III. O servidor designado para exercer função de confiança deverá comprovar, antes de iniciar o exercício das funções correspondentes, o atendimento dos requisitos concernentes à probidade administrativa estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

IV. O Estatuto permite a prestação de serviço gratuito, independentemente de previsão em lei.

Alternativas
Comentários
  • OBS. Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    letra a

  • Lei 3.310/2006

    Item I - CORRETO - Art. 4º , § 1º Os cargos de provimento efetivo serão organizados em carreira, podendo ainda constituir carreira isolada, e providos mediante concurso público.

    Item II - CORRETO - Art. 4º, § 2º Os cargos de provimento em comissão envolvem atribuições de direção, assessoramento e assistência superior e são de livre provimento, satisfeitos os requisitos de qualificação fixados em lei ou regulamento, quando cabíveis.

    Item III - CORRETO - Art. 5º, § 3º O servidor designado para exercer função de confiança deverá comprovar, antes de iniciar o exercício das funções correspondentes, o atendimento dos requisitos concernentes à probidade administrativa estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. 

    Item IV - ERRADO - Art. 8º É proibida a prestação de serviço gratuito, salvo os casos previstos em lei.

    Gabarito: letra A

  • Gab. A

    Art. 4º Os cargos públicos são de provimento efetivo ou de provimento em comissão.

    § 1º Os cargos de provimento efetivo serão organizados em carreira, podendo ainda constituir carreira isolada, e providos mediante concurso público.

    § 2º Os cargos de provimento em comissão envolvem atribuições de direção, assessoramento e assistência superior e são de livre provimento, satisfeitos os requisitos de qualificação fixados em lei ou regulamento, quando cabíveis.

    Art. 5º Função de confiança, de natureza gerencial ou intermediária, é exercida por servidor ocupante de cargo efetivo e se destina, obrigatoriamente, às atribuições de chefia de serviços das áreas administrativas do Poder Judiciário.

    § 1º As funções de confiança são criadas por ato da Presidência, observados os recursos orçamentários para esse fim.

    § 2º As funções de confiança são privativas: I - de servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do Poder Judiciário; II - de servidor público ou militar do Estado de Mato Grosso do Sul cedido ao Poder Judiciário Estadual, com designação e lotação na Coordenadoria de Segurança Institucional, exclusivamente.

    § 3º O servidor designado para exercer função de confiança deverá comprovar, antes de iniciar o exercício das funções correspondentes, o atendimento dos requisitos concernentes à probidade administrativa estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. (Acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 4.322, de 5.3.2013 – DOMS, de 6.3.2013.)

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2545510
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determinado servidor público do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul foi aposentado por invalidez em 15.05.2017. Posteriormente, uma Junta Médica Oficial declarou insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria e, por conta disso, o servidor retornou às suas atividades. Essa situação hipotética se enquadra na seguinte forma de provimento de cargo público, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul:

Alternativas
Comentários
  • a) Nomeação: Forma (única) de provimento originário mediante concurso ou cargo em comissão

    b) Reintegração: Retorno, ou investidura, do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de ter sido invalidada, por decisão adm ou judicial, sua demissão

    c) Recondução: Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório ou ainda por reintegração do anterior ocupado

    d) Reversão (GABARITO): Retorno à atividade do servidor aposentado

    e) Readaptação: Investidura de servidor, ocupante de cargo efetivo, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental (deve ser precedida de inspeção médica)

  • Gab: D

     

    Estatuto do Poder Judiciário dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul

    Lei 3.310/06:

    Art. 47. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, pela Junta Médica Oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, ou, no interesse da Administração, na hipótese de aposentadoria voluntária.

     

    https://www.tjms.jus.br/webfiles/producao/SPGE/revista/20170901180557.pdf

  • Gabarito D

     

     

    Lembrem-se desses "filmes", amigos:

     

     

    Readaptação - A volta do machucado. 

     

    Reversão - A volta do aposentado. (gabarito)

     

    Reintegração - A volta do demitido

     

    Recondução - A volta do azarado 

     

    Promoção - A conquista do merecido;

     

    Aproveitamento - O uso do disponível;

     

    Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • ReVersão ------> volta do Velho (falou em aposentadoria por invalidez ) você já pode se lembrar da'' Volta do Velho ''

  • Reversão de ofício!

    Pra complementar, caso o servidor se negasse a voltar sofreria um PAD cassando sua aposentadoria.

  • GABARITO D

     

    1)      Art. 8° – Formas de Provimento

    a)      Nomeação;

    b)      Promoção;

    c)       Readaptação;

    d)      Reversão;

    e)      Aproveitamento;

    f)       Reintegração;

    g)      Recondução

    2)      Art. 33 – Formas de Vacância

    a)      Exoneração;

    b)      Demissão;

    c)       Promoção;

    d)      Readaptação;

    e)      Aposentadoria;

    f)       Posse em outro cargo inacomodável;

    g)      Falecimento.

     

    OBS: são formas de provimento e de vacância ao mesmo tempo - Promoção e Readaptação.

     

    Complemento:

    A reversão pode ser involuntária, quando independe da vontade do servidor
    EX: junta médica julga insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.

    E

    A reversão pode ser voluntária ou a pedido ou no interesse da Administração, que é a que ocorre quando o servidor aposentado voluntariamente (art. 40, parágrafo primeiro, inciso III da CF) pede para voltar ao cargo. Há alguns requisitos para esta modalidade de reversão:

    a)      Solicitação do aposentado;

    b)      Aposentadoria tenha sido voluntária;

    c)       O servidor já era estável antes de se aposentar;

    d)      O prazo máximo de cinco anos entre a aposentadoria e a reversão;

    e)      Existência de vaga.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • GABARITO:D
     


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

           
            I - nomeação;

     

            II - promoção;


            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            V - readaptação;

     

            VI - reversão; [GABARITO]


            VII - aproveitamento;


            VIII - reintegração;


            IX - recondução.


       Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 


            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  [GABARITO]

     

            II - no interesse da administração, desde que: 


            a) tenha solicitado a reversão; 


            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 


            c) estável quando na atividade; 

     

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

     

            e) haja cargo vago. 


            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. 


            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.


            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 


            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. 


            § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. 

     

            § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.

  • reversao o vovo voltou.leve essa com voces .evandro,do alfa .com 

  • NAP 4R -----> Nomeação

                           Aproveitamento

                          promoção

                          reversão

                          recondução

                         readaptação

                         reintegração

  • Readaptação - fruto de uma limitação física ou mental

    Reversão - volta do aposentado: aposentadoria compulsória

                                                     aposentadoria por invalidez       

                                                     aposentadoria voluntária

    Reintegração - volta do servidor que tinha sofrido punição de demissão

    Recondução - volta ao cargo anterior: quando houver reintegração

                                                             quando reprovado no estágio probatório ou a pedido do servidor

    Aproveitamento - volta do servidor que se encontrava em disponibilidade

    Promoção - mudança de nível dentro de um mesmo cargo

     

  • GABARITO: D

     

       Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

      VI - reversão;

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                    

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                      

  • Esses conceitos despertam muitas dúvidas, então vai um macete para decorar;

     

    Readaptação - Lembrar de readaptação de um carro para deficiente físico.

     

    Reversão - Lembrar de "Pensão" , que é a hipótese do servidor aposentado.

     

    Reintegração - Aqui lembrar de reitegração de posse, que é medida JUDICIAL.

     

  • A Rachel mitou com o Mnemônico!!!

    Sério, vocês precisam olhar!

  • APOSENTADO QUE VOLTA É REVERSÃO

  • Art. 13. São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - readaptação; III - reversão; IV - aproveitamento; V - reintegração; VI - recondução.

    Art. 47. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, pela Junta Médica Oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, ou, no interesse da Administração, na hipótese de aposentadoria voluntária.

    Estatuto dos Servidores do PJMS:

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2545513
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o regime jurídico das licenças concedidas a servidores públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, no termos da Lei nº 3.310/2006, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

     

    Estatuto do Poder Judiciário dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul

    Lei 3.310/06:

    Art. 126. Poderá ser concedida a licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta, do enteado ou do dependente que conste do seu assentamento funcional, os quais vivam às suas expensas e mediante comprovação da necessidade do seu acompanhamento pela junta médica oficial e a impossibilidade de outro membro da família cumprir esse papel.

    § 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser comprovado através de acompanhamento social.

     

    https://www.tjms.jus.br/webfiles/producao/SPGE/revista/20170901180557.pdf

  • Artigo 81, I, Lei 8.112/90.

  • Claudineia, o enunciado cita: nos termos da lei 3.310/2006. Não cabe a nos prever outra lei, como você citou a 8.112. Tudo bem que dava pra acertar a questão. Mas uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • gab. E

    Art. 126. Poderá ser concedida a licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta, do enteado ou do dependente que conste do seu assentamento funcional, os quais vivam às suas expensas e mediante comprovação da necessidade do seu acompanhamento pela junta médica oficial e a impossibilidade de outro membro da família cumprir esse papel.

    § 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser comprovado através de acompanhamento social.

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf

  • A- Art 131, §2º

    § 2º A licença prevista nesta Seção será pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a esse limite.

    B- Art. 128. O servidor terá direito à licença-paternidade de vinte dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento do filho ou da data da adoção ou da guarda para adoção

    C- Art. 121. A licença médica é concedida pelo prazo indicado no laudo ou atestado.

    D- Art. 134. A critério da administração do Poder Judiciário, ao servidor estável poderá ser concedida licença para tratar de assunto de interesse particular, pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a esse limite.

    136.O servidor candidato a cargo eletivo terá direito à licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse, durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária, e o décimo dia seguinte ao da eleição

    E- 126.§ 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser comprovado através de acompanhamento social.


ID
2545516
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Seguindo as disposições da Lei nº 1.511/1994, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. O exercício efetivo da função de juiz de paz é remunerado e constitui serviço público relevante, assegurando prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

II. Não podem funcionar, simultaneamente, no mesmo Tribunal, Câmara ou juízo, desembargadores, juízes, jurados, membros do Ministério Público, advogados e servidores da justiça que forem entre si cônjuges ou parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau incluído.

III. A promoção de juiz substituto faz-se, como regra, por merecimento, sendo obrigatória a promoção daquele que figurar em lista de merecimento por três vezes alternadas.

IV. O expediente diário do foro é, nos dias úteis, das oito às dezoito horas, de segunda a sexta-feira, exceto no foro extrajudicial, cujo expediente é das oito às onze e das treze às dezessete horas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. O exercício efetivo da função de juiz de paz é remunerado e constitui serviço público relevante, assegurando prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. ( Lei nº 1.511/1994, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul)


ID
2545519
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em 04.11.2013, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário (Resolução nº 98). Sobre suas disposições, analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. É vedado ao servidor aceitar presentes, ainda que se trate de brindes sem valor comercial.

II. Não se considera infração ética a participação de servidor público no capital de sociedade comercial, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público, devendo comunicar o fato ao Setor de Pessoal do Tribunal de Justiça apenas se a participação for superior a cinco por cento do capital da sociedade.

III. É absolutamente vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente sobre o mérito de questão que lhe for submetida, para decisão individual ou em colegiado, mesmo que sejam temas de conhecimento geral.

IV. Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão o comprometimento ético.

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 12. É vedado aceitar presentes, salvo nos casos protocolares. Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:  I - não tenham valor comercial; ou (...)

    II -  Art. 10. O servidor investido em função ou cargo de gestão que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade comercial, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato ao Setor de Pessoal do Tribunal de Justiça.

    III - Art. 13. É vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente a respeito: (...) II - do mérito de questão que lhe for submetida, para decisão individual ou em colegiado, salvo aquelas de conhecimento geral.

    IV- Art. 4º Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão o comprometimento ético.

    Gab, A

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Incorreta - É vedado ao servidor aceitar presentes, ainda que se trate de brindes sem valor comercial.

    O Art. 12, Parágrafo Único, I, da Resolução Nº 98/2013, assevera que “É vedado aceitar presentes, salvo nos casos protocolares. Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que: I - não tenham valor comercial ;"

    II. Correta - Não se considera infração ética a participação de servidor público no capital de sociedade comercial, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público, devendo comunicar o fato ao Setor de Pessoal do Tribunal de Justiça apenas se a participação for superior a cinco por cento do capital da sociedade.

    O Art. 10 da Resolução Nº 98/2013 dispõe que “O servidor investido em função ou cargo de gestão que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade comercial, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato ao Setor de Pessoal do Tribunal de Justiça".


    III. Incorreta - É absolutamente vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente sobre o mérito de questão que lhe for submetida, para decisão individual ou em colegiado, mesmo que sejam temas de conhecimento geral.


    O Art. 13, II, da Resolução Nº 98/2013, assevera que “É vedado ao servidor investido em função (...) individual ou em colegiado, salvo aquelas de conhecimento geral" . Sendo assim, observe que se for tema de conhecimento geral, é permitido ao servidor opinar publicamente. Beleza?

    IV. Correta - Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão o comprometimento ético. 

    A assertiva encontra-se correta, com fundamento no Art. 4º da Resolução Nº 98/2013 . Tome nota que a regra é a publicidade dos atos administrativos, com exceção dos casos previstos na lei. É importantíssimo saber que tal publicidade é um requisito para que haja eficácia e moralidade.

    Sendo assim, como a questão pede a alternativa correta, chegou-se à conclusão de que o gabarito é a letra "A", tendo em vista que apenas as assertivas II e IV estão corretas. 



    Resposta: A

  • I. Incorreta - É vedado ao servidor aceitar presentes, ainda que se trate de brindes sem valor comercial.

    O Art. 12, Parágrafo Único, I, da Resolução Nº 98/2013, assevera que “É vedado aceitar presentes, salvo nos casos protocolares. Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que: I - não tenham valor comercial;”

    II. Correta - Não se considera infração ética a participação de servidor público no capital de sociedade comercial, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público, devendo comunicar o fato ao Setor de Pessoal do Tribunal de Justiça apenas se a participação for superior a cinco por cento do capital da sociedade.

    O Art. 10 da Resolução Nº 98/2013 dispõe que “O servidor investido em função ou cargo de gestão que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade comercial, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato ao Setor de Pessoal do Tribunal de Justiça”.

    III. Incorreta - É absolutamente vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente sobre o mérito de questão que lhe for submetida, para decisão individual ou em colegiado, mesmo que sejam temas de conhecimento geral.

    O Art. 13, II, da Resolução Nº 98/2013, assevera que “É vedado ao servidor investido em função (...) individual ou em colegiado, salvo aquelas de conhecimento geral”. Sendo assim, observe que se for tema de conhecimento geral, é permitido ao servidor opinar publicamente. Beleza?

    IV. Correta - Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão o comprometimento ético. 

    A assertiva encontra-se correta, com fundamento no Art. 4º da Resolução Nº 98/2013. Tome nota que a regra é a publicidade dos atos administrativos, com exceção dos casos previstos na lei. É importantíssimo saber que tal publicidade é um requisito para que haja eficácia e moralidade.

    Sendo assim, como a questão pede a alternativa correta, chegou-se à conclusão que o gabarito é a letra "A", tendo em vista que apenas as assertivas II e IV estão corretas. 

    Resposta: A






ID
2545522
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as assertivas acerca do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e, posteriormente, assinale a alternativa CORRETA.


I. Exige-se maioria simples do Órgão Especial para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.

II. As Câmaras Cíveis e Criminais reunir-se-ão com, no mínimo, cinco Magistrados.

III. Somente pelo voto aberto, nominal e fundamentado de dois terços dos Desembargadores, poderá o Órgão Especial decretar a disponibilidade de Desembargador ou de Juiz de primeira instância.

IV. O Tribunal Pleno e o Órgão Especial deliberarão sobre questão administrativa sujeita à sua atribuição e exercerão a função jurisdicional, no âmbito de sua competência, por maioria simples.

Alternativas
Comentários
  • Usando as técinas de resolução de questões, bem como o uso da C.F/88 e o Estatuto do Estado local, por analogia, você consegui resolver boa parte das questões. 

  • Gab. E

    Art. 122. As Câmaras Cíveis e Criminais reunir-se-ão com três Magistrados, no mínimo.

    Art. 117. Exige-se maioria absoluta dos membros do Órgão Especial para: I - a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público;

    Regimento Interno do TJMS: Art. 117. https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930165800.pdf


ID
2545525
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 7.853/1989 dispõe, dentre outros temas, sobre a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos das pessoas com deficiência e disciplina a atuação do Ministério Público. Sobre o tema, avalie as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. A sentença que concluir pela improcedência do pedido fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, mas produzirá efeitos imediatamente, independentemente da confirmação pelo tribunal.

II. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de a pretensão ter sido julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

III. Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

IV. Nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas, a intervenção do Ministério Público é facultativa.

V. As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas por sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

     

    I. Art. 4º, § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal

     

    II. Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    III. Art. 4º, § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

     

    IV. Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

     

    V. Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • ERRADO.

     

    I. Art. 4º, § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal

     

    ERRADO.

     

    V. Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo MP, DPú, U, E, M, DF, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • as provas gostam do art. 3 e 4 dessa lei. Ja caiu no TST TJAA e AJAJ e TJ MS

  • ERREI . PENSEI QUE A I ESTAVA CERTA. LEDO ENGANO

  • I. A sentença que concluir pela improcedência do pedido fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, mas produzirá efeitos imediatamente, independentemente da confirmação pelo tribunal.

    II. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de a pretensão ter sido julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    III. Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

    IV. Nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas, a intervenção do Ministério Público é facultativa.

    V. As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas por sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

  • MP aparece na lei (13.146) por 13X:

     

    1ª Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao MP para as providências cabíveis.

     

    2ª Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao MP, além dos Conselhos dos Direitos da PCD.

     

    3ª A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário, no MP, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.

     

    4ª Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o MP ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

     

    5ª As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo MP, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo DF, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    6ª O MP somente promoverá o processo que define os termos da curatela:

     

    7ª Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do MP, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

     

    8ª A Defensoria Pública e o MP tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.

     

    9ª Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a PCD tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do MP;

     

    10ª Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o MP;

     

    11ª Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o MP, decidir sobre a questão.

     

    12ª Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao MP ou ao juiz.

     

    13ª Cabe aos órgãos competentes, em cada esfera de governo, a elaboração de relatórios circunstanciados sobre o cumprimento dos prazos estabelecidos em leis bem como o seu encaminhamento ao MP e aos órgãos de regulação para adoção das providências cabíveis.

     

    GABARITO C

  • Gab - C

     

    I - Errada,  Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

          § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

     

    IV - Errada ,Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

  • GABARITO: C

     

     

    Assertiva I. A sentença que concluir pela improcedência do pedido fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, mas produzirá efeitos imediatamente, independentemente da confirmação pelo tribunal. - ERRADA

     

    | Lei n 7.853, de 24 de Outubro de 1989

    | Artigo 4

    | § 1º

         "A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

     

     

    Assertiva II - A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de a pretensão ter sido julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. - CORRETA

     

    | Lei n 7.853, de 24 de Outubro de 1989

    | Artigo 4

         "A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova."

     

     

     

    Assertiva III - Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público. - CORRETA

     

    | Lei n 7.853, de 24 de Outubro de 1989

    | Artigo 4

    | § 2º

         "Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público."

     

     

     

    Assertiva IV - Nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas, a intervenção do Ministério Público é facultativa. - ERRADA

     

    | Lei n 7.853, de 24 de Outubro de 1989

    | Artigo 5

         "O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas." 

     

     

     

    Assertiva V - As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas por sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. - CORRETA -

     

    | Lei n 7.853, de 24 de Outubro de 1989

    | Artigo 3

         "As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência."

  • A questão cobra o conhecimento da atuação do Ministério Público relacionada à tutela de interesses coletivos ou difusos das pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 7.853/89.

    ITEM I (ERRADO). A sentença de improcedência não produzirá efeitos imediatamente; ela ficará com sua eficácia suspensa até que seja confirmada por tribunal. É isso que diz a lei, veja: "Art. 4º, § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal."

    ITEM II (CERTO). É o que diz a lei. Em resumo, no caso de procedência do pedido, haverá coisa julgada material beneficiando toda a coletividade (é a chamada coisa julgada secundum eventum litis). Em caso de improcedência do pedido por insuficiência de prova, não haverá a formação de coisa julgada material (é a chamada coisa julgada secundum eventum probationis). Já na improcedência do pedido por outros motivos, haverá coisa julgada material para os entes coletivos, mas não para a coletividade. Veja como consta da norma: "Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova."

    ITEM III (CERTO). É exatamente o que diz este dispositivo: "Art. 4º, § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público."

    ITEM IV (ERRADO). A atuação do Ministério Público em que se discutam essas causas previstas na referida lei será OBRIGATÓRIA, e não facultativa. É este o comando legal: "Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas."

    ITEM V (CERTO). É verdade que a sociedade de economia mista (que inclua dentre suas finalidades causas relacionadas à proteção e promoção dos direitos da pessoa com deficiência) possui legitimidade para demandar judicialmente em prol das pessoas com deficiência. Veja que isso está expresso na lei: "Art. 3º As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência."

    GABARITO: LETRA C.


ID
2545528
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA acerca dos Tribunais de Contas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    a) CF, Art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

     

     

    b) CF, Art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

     

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

     

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

     

    * Logo, não é apenas o Presidente da República que possui competência para a escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União, já que o Congresso Nacional também possui tal competência.

     

     

    c) CF, Art. 73, § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

     

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

     

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

     

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

     

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

     

    * Logo, para ser nomeador Ministro do Tribunal de Contas da União, o candidato deve ser brasileiro, porém não precisa ser, obrigatoriamente, graduado em direito, visto que ele pode possuir formação e conhecimentos em outras áreas (contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública).

     

     

    d) CF, Art. 75, Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

     

     

    e) De acordo com o artigo 71, da Constituição Federal, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Observando-se as competências do Tribunal de Contas da União expressas no rol desse mesmo artigo, é possível concluir que, de um modo geral, o Tribunal de Contas da União auxilia o Congresso Nacional no controle externo de receitas públicas. Portanto, a alternativa "e" é o gabarito da questão em tela.

     

     

     

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  • Esse André tá dando show. Parabéns!
  • Por eliminação, era evidente que a alternativa procurada pela banca era a "e", mas, na real, o TCU (ou TCEs/TCMs) auxiliam o controle externo das DESPESAS públicas, né?

  • CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Pela combinação dos artigos, o TC auxila o CN na fiscaização orçamentária e financeira, que incluem a das receitas.

  • Relacionado ao tema, pra ajudar a fixar:

    Câmara de Jahu - SP - Advogado

    O Tribunal de Contas da União é:

    CORRETA - a) órgão auxiliar do Congresso Nacional, na fiscalização contábil e financeira da União, cujas decisões possuem natureza administrativa;

  •   e) Compete ao Tribunal de Contas da União auxiliar o Congresso Nacional no controle externo de receitas públicas. CORRETA. Art. 71, CF: o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • A) Os Ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ.

    B) 1/3 pelo Presidente com aprovação do SF. 2/3 pelo Congresso Nacional.

    C) Não necessariamente graduado em direito, mas devendo ter notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; dentre outros requisitos previstos na CF.

    D) Os TCE's são compostos por 7 membros.

    E) Gabarito. 

  • Copiei de um colega:

     

     

    Tribunais de contas:

     

    - Órgãos independentes e autônomos.

     

    - Sem subordinação hierárquica qualquer dos Poderes da República.

     

    - Sua autonomia é garantida Constitucionalmente

     

    - Atuam junto ao Legislativo, na função de controle externo da Administração. 

     

    - Não exercem função legislativa.

     

    - Sua missão é orientar o Legislativo no exercício do controle externo.

     

    - Podem realizar o controle de constitucionalidade das leis:

    Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Esse controle de constitucionalidade não se dá em abstrato (lei em tese), mas sim no caso concreto (via de exceção) quando a Corte de Contas deixa de aplicar um ato por considerá-lo incompatível com a constituição.

     

    Tribunal de Contas da União:

     

    Composto por 9 Ministros 

     

    Idade + de 35 e - de 65 anos de idade

     

    Idoneidade moral e reputação ilibada

     

    Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de adm. pública 

     

    + de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.

     

    1/3 desses Ministros são escolhidos pelo PR com posterior aprovação do SF.

    2 desses Ministros são escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo TCU, segunto critérios de antiguidade e merecimento. 

     

    Os outros 2/3 são escolhidos pelo CN forma de seu regimento interno.

     

    Os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, impedimentos vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ. Logo, Têm como garantias a viataliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de seus subsídios. 

     

  • Algumas dicas

     

    O Tribunal de Contas da União

     

    ·         O TCU tem 9 ministros (Três+Cinco+Um= 9) (Três são escolhidos pelo Presidente)

    ·         Três dos ministros são escolhidos pelo presidente da república, depois da aprovação do senado federal

    ·         Seis ministros são escolhidos pelo Congresso

     

    Os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios

     

    ·         Possui 7 conselheiros ( sete consoantes)

  • - lTCU = T3+C5+U1 = 9 ministros - TCE = 7 membros - (BIZU = TCE = TSE)
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Tribunais de Contas.

    A- Incorreta. A Constituição assegura aos Ministros do TCU as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ. Art. 73, § 3°, CRFB/88: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40".

    B- Incorreta. A escolha é feita, em parte, pelo Presidente da República e, em parte, pelo Congresso Nacional. Art. 73, § 2º, CRFB/88: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional".

    C- Incorreta. De fato, é necessário ser brasileiro, mas não se exige graduação em Direito. Art. 73, § 1º, CRFB/88: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior".

    D- Incorreta. O TCU é composto por 9 Ministros, mas os TCEs são compostos por 7 Ministros. Art. 73, CRFB/88: "O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96".

    Art. 75, parágrafo único, CRFB/88: "As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 71: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
2545531
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Executivo Federal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GB A -DA VACÂNCIA E DO IMPEDIMENTO DO CARGO DE PRESIDENTE:

    Ao analisar estas normas que tratam especificamente dos casos em que pode ocorrer a substituição do cargo mais importante da República Federativa do Brasil, é importante distinguir os termos impedimento do de vacância:

    ?Vacância nos dá uma idéia de impossibilidade definitiva para assunção do cargo (cassação, renúncia ou morte), enquanto que a substituição tem caráter temporário (por exemplo: doença, licença e férias? LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 11ª ed. São Paulo: Método, 2007, p. 459. 

    Para De Plácido e Silva, impedimento é ?significar todo obstáculo, todo embaraço, toda oposição, seja de ordem física ou de ordem legal que vem tolher ou vedar a execução do ato ou criar situação para que ele não se pratique?. (SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico, 21ª Ed. São Paulo: Forense, 2003, p.849)

    O importante é destacar, em suma, que tanto no impedimento como na vacância, quem assume primeiramente a Presidência da República é o Vice-Presidente. Todavia, este assume a Chefia do Executivo enquanto durar o impedimento, enquanto que, havendo vacância, o Vice-Presidente assume até o final do mandato, em respeito ao art. 79, da Constituição Federal, ou seja:

    ?Em caso de impedimento conjunto do Presidente e do Vice-Presidente da República ou vacância dos respectivos cargos, serão chamados, sucessivamente, ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    No caso de vacância, porém, a permanência desses substitutos não é definitiva, pois deverão ser convocadas novas eleições para Presidente e Vice-presidência da República. Se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos de mandato, a eleição, popular, deverá realizar-se no prazo de noventa dias, contados da última vaga. Caso a vacância venha a ocorrer nos dois últimos anos, a eleição será indireta ? realizada pelo Congresso Nacional ? e deverá ser realizada dentro de trinta dias a partir da última vaga. Nesse caso, os institutos, a forma e os mecanismos eleitorais deverão ser disciplinados por lei.? ARAÚJO, Luiz Alberto David e Vidal Serrano Nunes Júnior. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva. 9 ed. 2005, p.312.

    Vê-se que ao Vice-Presidente cabe substituir o Presidente, nos casos de impedimento, que está relacionada a questões temporárias (licença, doença, férias) e suceder-lhe, em caráter definitivo, no caso de vacância (renúncia, morte, etc.).

     

     

     

     

  • GABARITO:A

     

    Impedimento e vacância do chefe do Executivo


    Conforme art. 79, o Presidente da República é sucedido (em caso de vacância) e substituído (em caso de impedimento) pelo Vice-Presidente.

     

    Cabe ainda ao Vice, conforme parágrafo único do mesmo artigo, auxiliar o Presidente sempre quando convocado para missões especiais, bem como outras atribuições conferidas por lei complementar.


    vacância do Presidente implica a impossibilidade definitiva para assunção do cargo, seja por cassação, renúncia ou mesmo morte. Neste caso, o Vice-Presidente assume até o fim do mandato como Presidente interino.

     

    Já o impedimento tem caráter temporário, como, por exemplo, no caso de doença ou férias. Nesta hipótese, o Vice-Presidente assume a chefia do Executivo apenas enquanto durar o impedimento.

     

    Nas Constituições brasileiras anteriores, o papel do Vice-Presidente foi quase sempre supérfluo ou insignificante, sendo exercido pelo presidente do Senado (como nas Constituições de 1981 e 1946) ou do Congresso Nacional (como na Constituição de 1967). Nas Constituições de 1934 e 1937, sua figura era inexistente.


    Somente com a Constituição de 1988 é que o Vice-Presidente ganhou maior destaque. Além de sucessor e substituto natural do Presidente, tem a mesma prerrogativa de foro e participa dos Conselhos da República e de Defesa Nacional.

  • GABARITO A

     

    Complementando os demais comentários: André Aguiar, os seus estão ótimos.

     

     

    Sobre as Prerrogativas conferidas a quem ocupa o cargo de Presidente da República:

     

    O PR possui imunidades processuais, diferente dos parlamentares, pois estes possuem imunidades materiais e processuais.

     

    Imunidades Processuais:

    a)      Foro por Prerrogativa de Função – O PR, durante o mandato, só pode ser processado por crimes comuns perante o STF (art. 102, I, b) e, nos casos de crimes de responsabilidade, no Senado Federal (art. 52,I).
    Atenção: não há prerrogativa de foro quanto a questões civis: ação popular; ação de execução etc. Só existindo para infrações penais (crimes e contravenções) e para crimes de responsabilidade.

    b)     Restrição à prisão – o PR não pode sofre nenhum tipo de prisão cautelar (prisão em flagrante, preventiva ou temporária), só podendo ser preso por sentença penal condenatória (art. 86, parágrafo terceiro). Há de se ater que o STF ainda considera valida a execução da pena após a condenação em segunda instancia, logo não há a necessidade do transito em julgado da sentença condenatória.

    c)     Necessidade de Instauração da Câmara dos Deputados para Instauração de Processo Criminal – é o juízo político, feito pela Câmara, de admissibilidade do processo, que so pode começar se tiver o aval da casa. Este procedimento serve tanto para os crimes comuns, como para os de responsabilidade. Essa prévia autorização se consubstancia após a votação por 2/3 dos integrantes da casa do povo (câmara dos deputados).

    d)     Imunidade Processual Temporária – diz o art. 86, parágrafo quarto da CF que o PR não poderá, na vigência de seu mandato, ser responsabilizado por atos estranhos aos exercícios de suas funções, sendo uma verdadeira imunidade processual temporária, visto que este fica durante seu mandato imune a processos relativos a crimes comuns que não tenham a ver com os exercícios das funções presidenciais.

    Ex I: PR injuria um deputado opositor no calor de uma discussão política, aqui ele poderá se ver responsabilizado durante o mandato, visto que decorre de ato relacionado ao exercício de suas funções presidenciais.

    EX II: PR injuria o porteiro de seu prédio, aqui não há relação com o exercício de suas funções, logo não poderá ser responsabilizado no curso de seu mandato.
    Atenção: não se trata de imunidade material, apenas de imunidade processual, sendo assim, não tem o condão de excluir a punilibilidade, a qual será analisada com o termino do mandato em juízo de primeira instancia.

     

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • GABARITO: ALTERNATIVA "A"

    Em caso de vacância do cargo de Presidente da República, o único sucessor definitivo é o Vice-Presidente. 

    O Vice-Presidente da República aparece como o sucessor e o substituto natural do Presidente da República diferente dos substitutos eventuais ou legais em que a assunção do cargo será em caráter temporário.

    MNEMÔNICO PARA DECORAR A ORDEM DOS SUBSTITUTOS EVENTUAIS: CA (CAMARA) DE (DEPUTADOS) O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL E DO STF?

     

     

  • FORTALECENDO...

    SOMENTE O VICE-PRESIDENTE SUCEDE O PRESIDENTE E NOS DEMAIS CASOS HÁ SUBSTITUIÇAO TEMPORÁRIA.

    BONS ESTUDOS!!! NOSSA HORA VAI CHEGAR!!

  • Relacionado ao tema, pra fixar: (Só as alternativas relevantes)
    2009; FCC; TCE-GO; Analista de Controle Externo - Gestão de Pessoas

    Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República,

    c) será chamado ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, que deverá completar o período de mandato de seus antecessores. Errada (Quando os presidentes da Câmara, Senado ou STF assumem a presidência, eles exercerão a função com caráter de temporariedade, apenas para proceder de acordo com o art. 81 da CF¹)

    d) será realizada eleição pelo Congresso Nacional, trinta dias depois da última vaga, caso a vacância ocorra nos últimos dois anos do período presidencial. Correta


    ¹ Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • A) Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o VICE-PRESIDENTE. [GABARITO]



    B) Art. 80. Em caso de impedimento do PRESIDENTE e do VICE-PRESIDENTE, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:
    1 - o
    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
    2 - o do
    SENADO FEDERAL e
    3 - o do
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.



    C) Art. 89. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, NÃO pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.Art. 86.



    E) Art. 89. § 3º Enquanto NÃO sobrevier sentença condenatória, NAS INFRAÇÕES COMUNS, o Presidente da República NÃO estará sujeito a prisão.

  • Pequena dica: o Presidente NUNCA será preso em decorrência de uma prisão processual, seja preventiva, temporária ou em flagrante. Só vai pra jaula com trânsito em julgado. Assim, em tese né, pq considerando nosso atual cenário político... Brasil-sil-sil-sil!!!

  • Só lembrando que Vice-Presidente não tem sucessor, caso o Vice assuma a presidência e, posteriormente, seja destituido, o Congresso Nacional convocará eleições indiretas no prazo de 30 dias.

     

    GAB: Letra A

  • O único que pode suceder DEFINITIVAMENTE o presidente é o seu vice. O presidente da câmara dos deputados , do senado federal e os ministros do STF ocuparão o cargo sempre de forma PROVISÓRIA, sendo realizada eleição direta no prazo de 90 dias  nos primeiros 2 anos de mandato e eleição indireta no prazo de 30 dias  realizada pelo congresso nacional quando a vacância for no últimos 2 anos.

  • "....o único sucessor definitivo..."

    Essa expressão foi golpe baixo kk

    Parece que está errada, mas tá certinha.

     

    Gab. A

  •  DEFINITIVAMENTE : VICE-PRESIDENTE

    PROVISÓRIAMENTE:O PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS ,O DO SENADO FEDERAL E O DO STF

     

  • CF, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Dica p vc n errar mais. Estão em ordem alfabética.

  • Errei de novo essa questão.

     

  • Nem o Lula será preso, imagina o Presidente dessa questão?!

  • Quem entendeu a expressão ( Definitivo), como ( Exclusivo), errou comigo. pois que nos leva a pensar que Existe a possibilidade de impedimento do Vice-presidente também e haver outro sucessor. 

  • Definitivo só o VICE. Os demais sucessores são substituições interinas. 

  • Gabarito A

     

    Essa questão estava tão fácil que ficou difícil acertar. :(

  • Macete da letra B

    a ordem de sucessão depois do pr e vpr é só lembrar da ordem alfabetica -- > pr CD - > pr SF -- > pr STF

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Executivo e ao Presidente da República.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Conforme o artigo 80, da Constituição Federal, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Além disso, o artigo 81, da Constituição Federal, dispõe que vagando vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Por fim, destaca-se que ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, e, em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Nesse sentido, analisando os dispositivos acima, percebe-se que, no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, o respectivo sucessor (Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal ou o do Supremo Tribunal Federal) terá que convocar novas eleições e este não terminará o mandato restante, já que um novo Presidente e Vice-Presidente da República serão eleitos, Tendo em vista essa conclusão, pode-se afirmar que o Vice-Presidente é o único, dentre os sucessores, que poderá suceder definitivamente o Presidente da República, no caso de vacância, e terminar o mandato deste (Ex: Temer e Dilma). Por isso, a alternativa "a" está correta e é o gabarito em tela.

    Letra b) Conforme explanado na alternativa "a", o Presidente do Supremo Tribunal Federal também poderá vir a ser chamado a ocupar a Presidência da República. Logo, esta alternativa está incorreta.

    Letra c) Conforme o § 4º, do artigo 86, da Constituição Federal, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Logo, esta alternativa está incorreta.

    Letra d) Em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a competência para julgamento dos crimes eleitorais está disciplinada no Código Eleitoral e na Constituição. Assim, os crimes eleitorais praticados pelo presidente da República, por senador ou por deputado federal são julgados perante o STF. De sua vez, os governadores dos estados são julgados pelo STJ, por ter o crime eleitoral a natureza de crime comum. Logo, esta alternativa está incorreta.

    Letra e) Conforme o § 3º, do artigo 86, da Constituição Federal, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Logo, este só poderá ser preso desde que a sentença penal que o condene já tenha transitado em julgado. Fora isso, não cabe contra o mesmo sequer prisão cautelar. Logo, esta alternativa está incorreta.

    GABARITO: LETRA "A".

  • A) CORRETA:   Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    B) INCORRETA: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal

    C) INCORRETA: Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    D) INCORRETA: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; CRIME ELEITORAL É CRIME COMUM, JULGADO PELO STF

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

    E) INCORRETA: Art. 86, § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Absurdo ser o gabarito a Letra A

  • NÃO CONFUNDA sucessão com substituição.

  • Letra d) Em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a competência para julgamento dos crimes eleitorais está disciplinada no Código Eleitoral e na Constituição. Assim, os crimes eleitorais praticados pelo presidente da República, por senador ou por deputado federal são julgados perante o STF. De sua vez, os governadores dos estados são julgados pelo STJ, por ter o crime eleitoral a natureza de crime comum. Logo, esta alternativa está incorreta.

    fonte: gabarito comentado


ID
2545534
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA quanto ao Estatuto dos Congressistas.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada, segundo letra seca da Constituição Federal. 

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    c) Errada. Não perderá o mandato.

    Art. 56. NÃO perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

    d) Errada. Isso porque admite-se apenas a prisão em flagrante por crime inafiançável.

    Art. 53 (...) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) [IMUNIDADE FORMAL quanto à prisão]

     

    e) Errada. Após a diplomação.

    Art. 53 (...) § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) [IMUNIDADE FORMAL como relação ao prosseguimento da ação penal]

  • Gabarito letra b).

     

    PORÉM, AO MEU VER, O GABARITO DA QUESTÃO EM TELA TAMBÉM PODERIA SER A LETRA "A". SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO:

     

     

    a) CF, Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

    * Segundo o STF e a doutrina majoritária, a inviolabilidade em questão não exclui apenas a responsabilidade civil e penal, alcançando, também, a administrativa e política

     

     

    b) “A imunidade material implica subtração da responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos. Nas suas opiniões, palavras ou votos, jamais se poderá identificar, por parte do parlamentar, qualquer dos chamados crimes de opinião ou crimes da palavra, como os crimes contra a honra, incitamento ao crime, apologia de criminosos, vilipêndio oral a culto religioso etc., pois a imunidade material exclui o crime nos casos admitido; o fato típico deixa de constituir crime, porque a norma constitucional afasta, para a hipótese, a incidência da norma penal.”

     

    * Conforme explicado no trecho acima, a imunidade material elimina a responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos, desde que relacionados com o exercício do mandato. Terminado o mandato, o parlamentar não irá responder pelas opiniões, palavras e votos que foram protegidos pela imunidade material. Esta não suspende a prescrição do processo, mas sim subtrai a responsabilidade do parlamentar. De certo modo, é como se "a responsabilidade pelo ocorrido não existisse", quando o parlamentar está protegido pela imunidade material. Portanto, a alternativa "b" está correta.

     

     

    c) CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

     

    d) CF, Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

    * Os membros do Congresso Nacional, via de regra, não podem ser presos em flagrante. A única hipótese de serem presos em flagrante é no caso de crime inafiançável (racismo, por exemplo). Se o crime admitir fiança, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos em flagrante. Portanto, o item encontra-se incorreto.

     

     

    e) CF, Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    * A sustação só cabe nos crimes ocorridos após a diplomação.

  • GABARITO D

     

    O gabarito da questão muito provavelmente adotou como base o entendimento do STF no sentido de que determinados crimes, ainda que admitam fiança, podem ser considerados inafiançáveis por força do disposto no art. 324 do Código de Processo Penal, relativizando de certo modo a disposição do art. 53, §2º da Constituição Federal. Segue abaixo um trecho da análise de um caso realizado pelo site Dizer o Direito:

     

    "O art. 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV e o art. 323 do CPP preveem a lista de crimes inafiançáveis:

    a) Racismo;

    b) Tortura;

    c) Tráfico de drogas;

    d) Terrorismo;

    e) Crimes hediondos;

    f) Crimes cometidos por ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

     

    Assim, a lista acima é composta por crimes que são absolutamente inafiançáveis. Nunca poderá ser concedida fiança para eles. São inafiançáveis por natureza. O art. 324 do CPP, por sua vez, traz situações nas quais não se poderá conceder fiança. Veja a redação do dispositivo, em especial o inciso IV:

     

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:

    [...]

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

     

    Desse modo, segundo esse inciso IV, não será concedida fiança se estiverem presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, ou necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal).

     

    O inciso IV prevê, portanto, situação em que a pessoa praticou um crime que, mesmo não estando na lista do art. 323 (absolutamente inafiançáveis), não poderá receber fiança por circunstâncias específicas verificadas no curso do processo.

     

    A partir desse dispositivo, o STF construiu a seguinte tese: os crimes do art. 2º, caput e do § 1º da Lei nº 12.850/2013 [...] não são, a princípio, inafiançáveis considerando que não se encontram listados no art. 323  do CPP. Não se tratam, portanto, de crimes absolutamente inafiançáveis. No entanto, como, no caso concreto, estão presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (tentativa de calar o depoimento de colaborador, tentativa de influenciar os julgadores e planejamento de fuga), estamos diante de uma situação que não admite fiança, com base no art. 324, IV, do CPP.

     

    Em suma, os crimes do art. 2º, caput e do § 1º da Lei nº 12.850/2013 praticados pelo Senador são inafiançáveis, no caso concreto, não por força do art. 323 do CPP, mas sim com fundamento no art. 324, IV.

     

    O STF criou a seguinte tese: se, no caso concreto, estiverem presentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva, o crime será considerado inafiançável (art. 324, IV, do CPP) mesmo que não esteja listado no art. 323 do CPP."

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/principais-aspectos-juridicos.html

  • A questão está incorreta. Por ser gabarito provisório devem alterar. Se a questão não está de acordo com a CF em sua literalidade, e quis  a resposta com base em entendimento jurisprudencial, a banca deveria ter inserido "De acordo com o posicionamento do STF...".

    A resposta tida como certa contraria o disposto no artigo 53 da Constituição Federal, §2°, que prevê que: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.” 


    Portanto, resta clarividente que os membros do Congresso não podem ser presos em flagrante por crimes que admitam fiança, somente nos casos de crimes inafiançáveis. 


    A resposta que mais se adequa ao texto constitucional é a contida na letra “B”, que dispões que, “Mesmo depois de extinto o mandato, o parlamentar não poderá ser processado por suas opiniões, palavras e votos proferidos durante o mandato e relacionados ao exercício de suas funções.”


    O texto da letra “B” vai ao encontro do caput do art. 53 da Carta Magna, que assim determina: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”


    Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, no julgamento do Recurso Ordinário em HC Nº 24.193 - SC (2008/0165735-0), menciona as palavras do ilustre doutrinador Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 25ª edição, 2010, Editora Atlas, pág. 448): “(...) E mais adiante, o mesmo autor, pontua:  "Em síntese final, a imunidade material apresenta certos pressupostos, para que afaste a incidência de ilícito à conduta do parlamentar, isentando-o de responsabilidade penal, civil, administrativa e política, por sua palavras, votos e opiniões no exercício do mandato. Primeiramente, refere-se somente a atos funcionais, ou seja, a atos praticados por parlamentares, por meio de opiniões, palavras ou votos, no exercício de suas funções e sobre matéria parlamentar. Além disso, a imunidade material possui eficácia temporal permanente ou absoluta, de caráter perpétuo, pois pressupondo a inexistência da infração penal ou ilícito civil, mesmo após o fim de sua legislatura, o parlamentar não poderá ser investigado, incriminado ou responsabilizado."  

  •  a) Os Deputados e Senadores são invioláveis civil, penal e administrativamente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    CORRETA. Segundo o STF e a doutrina majoritária, a inviolabilidade em questão não exclui apenas a responsabilidade civil e penal, alcançando, também, a administrativa e política (Rogério Sanches, 2014, 3 ed, p. 127).

     b) Mesmo depois de extinto o mandato, o parlamentar não poderá ser processado por suas opiniões, palavras e votos proferidos durante o mandato e relacionados ao exercício de suas funções.

    CORRETA. Embora haja controvérsia doutrinária, prevalece no STF o entendimento de que os fatos cometidos por quem possui tal prerrogativa são atípicos, de modo que não há se falar em possilidade de processo criminal após o mandato.

    *** As demais já estão comentadas pelos colegas.

  • Gabarito é Letra A. Qconcursos, muda isso aeee...  

    "Embora o texto tenha feito referência expressa à inviolabilidade civil, é de se concluir que também a administrativa e a política estão compreendidas no texto da Carta Magna (RTJ 161, p. 777). No que diz respeito à inviolabilidade civil do parlamentar cf. STF, AI 473.092-AC, rel. Celso de Mello; STF, Inq. 1.958-AC, rel. Carlos Britto; STF, Pet. 3686-DF, rel. Celso de Mello."

  • Apenas esclarecendo para alguns dos colegas que comentaram:

     

    A - errada - o erro não é por conta do "administrativamente", e sim pelo fato de que não são quaisquer votos, opniões, e palavras, estes têm que ser relacionados ao exercício de suas funções. São sim invioláveis administrativamente, politicamente e em qualquer âmbito, é o que diz a doutrina majoritária.

     

    B - correta, gabarito

     

    D - erradíssima, somente crime inafiançável. Teve gente forçando a amizade pra tentar dizer que isso estava certo só porque o QC postou o gabarito equivocado =)

  • Questão tosca, mas concordo com o pensamento de BERNARDO KOLK. Provavelmente a banca (e isso deve ficar mais claro analizando a data de aplicação da prova) adotou o posicionamento do Teori acerca da prisão do Delcídio do Amaral. O que seria um erro, afinal, o STF já até mudou o posicionamento, negando inclusive a mesma providência para o Aécio. 

     

    Podem haver duas questões corretas, a A e a B. Esperar para ver se mudam. 

  • a) Art. 53. Os Deputados e Senadores serão inviolávies, CIVIL E PENALMENTE, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    b) A inviolabilidade é total. As palavras e opiniões sustentadas no exercício do mandato ficam excluídas de ação repressiva ou condenatória, mesmo depois de extinto o mandato. É a ‘insindicabilità’ das opiniões e dos votos, no exercício do mandato, que imuniza o parlamentar em face de qualquer responsabilidade: penal, civil, ou administrativa, e que perdura após o término do próprio mandato. (AI 401.600 / DF) - alternativa correta.

    c) Art. 56. NÃO perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    Investivo no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do DF, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

    d) Art. 53, §2º. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

    e) Terão imunidade desde a expedição do diploma, antes de tomarem posse.

  • Sobre a letra B, a doutrinia denomina essa hipóteses como eficácia temporal permanente.

  • Mas as palavras, dde pendendo, não podem ser objetos de incompatibilidade com decoro parlamentar? Pq administrativamente?

  • Gabarito B acertadamente. Discordo completamente dos colegas que apontaram a letra "A" como a correta. Veja bem, a questão fala EXPLICITAMENTE para responder segundo o "Estatuto dos Congressistas". Referido Estatuto dos Congressistas pode ser encontrado na CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Segundo esse conjunto de regras, os Deputados e Senadores são invioláveis CIVIL E PENALMENTE, ponto final. Não há o que discutir ou amparar com a jurisprudência do STF, uma vez que a questão pediu EXPRESSAMENTE segundo o conjunto de regras apontado. É bom saber que, em que pese o exposto na CF, o STF amplia essa inviolabilidade para as esferas administrativa e política. No entanto, como houve a já explicada menção, não há o que discutir nessa questão.

  • No gabarito oficial a resposta foi a letra "b". No provisório foi a letra "d". Por isso o espanto de alguns nos comentários.

    Mas não vejo erro na letra "a". Ou será que, de acordo com a doutrina, faltou incluir a imunidade política, e, portanto está incompleta e, assim, errada?

    Fui dar uma olhada nessa prova. Pense em uma prova doida! Das 60 questões 5 foram anuladas e 1 teve alteração de gabarito (que é essa!).

    Não adianta discutir com a banca, mas continuo achando que tem duas respostas.

  • Marquei a letra (a) ¬¬

     

    Em 05/01/2018, às 23:27:18, você respondeu a opção A. Errada!

  • A questão está se limitando à CF.

  • Também marquei a letra (a)!  ¬_¬

  • Pessoal, bom dia! Em relação a alternativa "e" ainda fiquei com uma dúvida, o foro privilegiado não configura imunidade processual penal? Porque se configurar a letra "e" também estaria correta, já que os crimes ocorridos antes da diplomação também serão recebidos e julgados pelo STF.

  • Recomendo o comentário do Rafael Concursao, concordo com ele em considerar q o erro da A é que as opiniões e palavras devem estar relacionadas com o exercício da função, havendo inclusive entendimentos do STF sobre isso (Inq 2332-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, 10-2-2011; Inq 2134, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 23-3-2006)

     

    Não dá pra considerar a alternativa correta utilizando conhecimento doutrinário e jurisprudencial que inclui o "administrativamente", ignorando que estas mesmas fontes vinculam essa imunidade ao exercício do mandato.

     

    Jurisprudências que eu citei, disponíveis em:

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0ahUKEwi_zo_GzqDZAhUFi5AKHSNgBh0QFggoMAA&url=http%3A%2F%2Fredir.stf.jus.br%2Fpaginadorpub%2Fpaginador.jsp%3FdocTP%3DAC%26docID%3D619786&usg=AOvVaw1SOjjlCk9gwIif3TKSaA5G

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&ved=0ahUKEwix-P29z6DZAhVCEJAKHeSvDF0QFggtMAE&url=http%3A%2F%2Fredir.stf.jus.br%2Fpaginador%2Fpaginador.jsp%3FdocTP%3DAC%26docID%3D402356&usg=AOvVaw1rg8mCV1das-tTuP3-OGor

     

  • CF/88  Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, CIVIL e PENALMENTE, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

  • IMFORMATIVO 609 STJ

    IMUNIDADE PARLAMENTAR

    Deputado que, em entrevista à imprensa, afirma que determinada Deputada "não merece ser estuprada" deve pagar indenização por danos morais.

  • Com a devida manisfestação de gentileza, discordo do André Aguiar quanto ao que ele diz sobre a possibildiade de haver duas respostas corretas.

    o Enunciado da questão fala "de acordo com o estatuto dos congressitas" (=Consttuição Federal).

    Logo, a alternativa correta é apenas B já explicada por ele mesmo.

  • Eu fiz esse concurso, e a banca alterou o gabarito pra letra A.

    Apesar de a CF/88 mencionar expressamente apenas a inviolabilidade civil e penal dos Deputados e Senadores, a doutrina e o STF entendem que a imunidade material descarta toda e qualquer forma de responsabilização. Assim, os congressistas também não podem ser responsabilizados no campo administrativo e político pelas opiniões, palavras e votos que proferirem no exercício da função parlamentar.

  • Rafaela Valente 

    14 de Abril de 2018, às 14h17

    Útil (1)

    Eu fiz esse concurso, e a banca alterou o gabarito pra letra A.

    Apesar de a CF/88 mencionar expressamente apenas a inviolabilidade civil e penal dos Deputados e Senadores, a doutrina e o STF entendem que a imunidade material descarta toda e qualquer forma de responsabilização. Assim, os congressistas também não podem ser responsabilizados no campo administrativo e político pelas opiniões, palavras e votos que proferirem no exercício da função parlamentar.

  • E) Os autos dos crimes ocorridos antes da diplomação são transferidos para o STF, mas o parlamentar só terá direito ao foro privilegiado e não à imunidade formal. Isso significa, por exemplo, que a Casa do parlamentar não pode sustar o processo no STF. Após o fim do mandato, os autos serão novamente remetidos à Justiça Comum (exceto se o STF já tiver iniciado o julgamento. Aí fica com eles mesmo). 

  • INDICAÇÃO PARA COMENTÁRIO PESSOAL!

    EM FRENTE!


ID
2545537
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada! o controle difuso ocorre INDIRETAMENTE, no caso concreto, incidental, por via de exceção/defesa!!!

     

    b)Errada! A atuação do Senado no Controle de Constitucionalidade é justamente suspender o ato declarado inconstitucional pelo STF, a fim de conferir eficácia geral à decisão. Tal atuação se dá por intermédio de RESOLUÇÃO e é irrevogável.

     

    c) certinha! esse fenômeno se chama MODULAÇÃO DOS EFEITOS :)

     

    d)Errada! A declaração de inconstitucionalidade, via de regra, depende da maioria absoluta dos membros do tribunal.

     

    e)Errada! ADC e ADI possuem efeitos vinculantes!

  • Letra a - Incorreta -  Controle difuso, também chamado de desconcentrado, subjetivo, aberto, concreto, descentralizado ou incidental, via de exceção.

    Letra b - Incorreta -  Artigo 52, X, CF. "Compete privativamente ao Senado Federal: X- suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Triibunal Federal."

    Letra c - Correta - Artigo 27 da Lei 9868/1999.  " Art.27 - Ao declarar a inconstituionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."

    Letra d - Incorreta - Artigo 97 CF. " Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

    Letra e - Incorreta - Artigo 102, § 2º, CF. " § 2º. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

                                   Artigo 28, parágrafo único da Lei 9868/1999 - "Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

     

    GABARITO LETRA C

  • GABARITO C

     

    Complementando:

     

    Sobre a D:

    Artigo 97 CF. " Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especialpoderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

    Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Questão Desatualizada

    Pode ser verdadeira assertiva "b" conforme julgado de 29.11.2017 descrito abaixo.

    Efeito Vinculante de Declaração Incidental de Inconstitucionalidade

    Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle incidental, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

  • Bom dia, colegas

    O item B, de acordo com este recente julgado, também está certo.

    Efeito vinculante de declaração incidental de inconstitucionalidade

    Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle incidental, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886). 

  • A questão demandou o conhecimento acerca do Controle de Constitucionalidade, mais especificamente sobre o controle concentrado/abstrato.

    Aludido tema é previsto na Constituição Federal e também em legislação ordinária, como a Lei nº 9.868/99 e a Lei nº 9.882/99. 

    O controle abstrato é aquele que, diante de um fato abstrato, ou seja, sem vinculação com uma situação concreta, objetiva verificar se a lei ou ato normativo estão em consonância com a Constituição Federal.

    O referido controle é de competência originária do STF, quando o debate envolve leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal, ou, ainda, dos Tribunais de Justiça de cada Estado, nos casos de dissonância entre as leis locais e a Constituição estadual. Não há controle de leis e atos municipais. 

    Já o Controle Difuso não tem como fundamento a declaração da inconstitucionalidade/constitucionalidade, mas sim a aplicação de lei ou ato normativo diante de um caso concreto submetido à sua apreciação. É exercido por “todo "Poder judiciário, incluindo juízes singulares ou tribunais.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que o controle difuso não tem como fundamento a declaração da inconstitucionalidade/constitucionalidade, mas sim a aplicação de lei ou ato normativo diante de um caso concreto submetido, ou seja, não ocorre por via de ação direta.  

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 52, X, da CRFB, compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    A alternativa “C" está correta, uma vez que consoante o artigo 27, da Lei nº 9868/99, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 97 da CRFB, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    A alternativa “E" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 102, §2º, da CRFB, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
    Gabarito da questão: letra "C".

ID
2545540
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, preocupado com as repercussões do fechamento de muitos frigoríficos no Estado, resolveu, por decreto, isentar o pagamento de ICMS em relação à carne bovina pelo prazo de um ano.

Acerca da situação hipotética, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 146-A, CF.

  • Gabarito D. Deveria ter alterado o gabarito para B ou ser ANULADA

     

    A) A medida é inconstitucional, pois a isenção deve ser concedida mediante lei ordinária, desde que observado o princípio da anterioridade.  ERRADO

     

    "O Supremo Tribunal Federal tem entendido que os postulados da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal estão circunscritos às hipóteses de instituição e majoração de tributos". 
    (ARE 682631 AgR-AgR, DJe-082 30-04-2014)

     

     

    B) Na hipótese de a edição de medidas provisórias ser autorizada pela Constituição Estadual, sendo a isenção concedida por medida provisória, os efeitos seriam imediatos. CERTO ou a menos errada.

     

    Como já notado, o princípio da anterioridade não se aplica para isenção.

     

    Adicionalmente, como se verá, a instituição da isenção se dá por meio de mero decreto, de maneira que não haveria óbice que se desse por medida provisória (quem pode o mais pode o menos). Aliás, a doutrina defende que tal deveria dar-se por decreto legislativo, forma que se aproxima à sistemática da MP, na medida que demanda uma conjunção de vontades do Legislativo e do Executivo.

     

    O problema da isenção, como se verá, é em razão da ausência de convênio.

     

     

    C) A medida decorre da seletividade da espécie tributária, por sua natureza extrafiscal, e a isenção não afronta o princípio da isonomia. ERRADO

     

    O ICMS tem natureza fiscal.

     

     

    D) A medida é inconstitucional, pois a isenção deve ser concedida mediante lei complementar.  ERRADO

     

    Lei complementar de caráter NACIONAL, apenas regulará "a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados" (artigo 155, § 2º, XII, "g", da Constituição).

     

    Assim, não é lei complementar quem institui a isenção, ela apenas regula a maneira em que tal se dará.

     

    Tal é a Lei Complementar nº 24/1975, que dispõe que, querendo os Estados conceder isenção, devem firmar convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), órgão com representantes de cada Estado e do Governo Federal.

     

    Aprovado o convênio, o Executivo o ratifica por DECRETO, instituindo a isenção (art. 4º da LC 24/1975).

     

     

    E) Cabe ao Ministério da Fazenda estabelecer as alíquotas mínimas aplicáveis às operações relativas ao ICMS. ERRADO

     

    Art. 155, § 2º

    “V – é facultado ao Senado Federal:
    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

     

  • Que gabarito absurdo. Evidentemente, o responsável por essa questão não saca muito de Direito Tributário.

  • Sobre a matéria, sugiro cuidado ná análise. Há jurisprudência recente do STF, inclusive revendo posicionamento antigo, exigindo reserva de lei Complementar para tratar de isenções. A questão fora cobrada na prova da magistratura SP 2017, que segue com comentário que fiz. Abaixo:

    A lei referida no parágrafo 7° do artigo 195 da Constituição Federal que estabelece os requisitos para o reconhecimento da imunidade para a seguridade social das entidades beneficentes de assistência social, segundo o julgamento do tema 32 pelo plenário do STF, deve ter hierarquia de Lei Complementar de caráter nacional (JUIZ SP 2017). CORRETA. Alguns colegas discordaram do gabarito, pois leram entendimento superado do STF. Nos termos abaixo. A lei a que se refere o § 7º é lei complementar ou ordinária? COMPLEMENTAR. Esse assunto era extremamente polêmico na doutrina e na jurisprudência, mas o STF apreciou o tema sob a sistemática da repercussão geral e fixou a seguinte tese: Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar. STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral).  No informe em questão o professor adverte sobre a superação do tema (que, pelo que concluo, decorre do fato de você ter lido justamente sobre o entendimento superado):  Havia um precedente do STF em sentido contrário no qual se afirmava que o § 7º do art. 195 da CF/88 se contentava com lei ordinária. Veja: (...) 20. A Suprema Corte já decidiu que o artigo 195, § 7º, da Carta Magna, com relação às exigências a que devem atender as entidades beneficentes de assistência social para gozarem da imunidade aí prevista, determina apenas a existência de lei que as regule; o que implica dizer que a Carta Magna alude genericamente à “lei” para estabelecer princípio de reserva legal, expressão que compreende tanto a legislação ordinária, quanto a legislação complementar (ADI 2.028 MC/DF, Rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16-06-2000). (...) STF. Plenário. RE 636941, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/02/2014 (Info 735).  Este argumento está SUPERADO. O que vale atualmente é o seguinte: Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar. STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral).

  • Medida provisória de Governador??? Que questão mais imbecil. Isenção por lei complementar??? Chama um meteoro pra esse examinador.

    Benefício fiscal só pode ser concedido por convênio CONFAZ.

  • Thiago Santos, apenas a titulo de esclarecimento, governador pode fazer medida provisória, desde que a constituição do estado o autorize.

  • Guilherme Cirqueira, essa questão não tem nada a ver com requisitos para gozo de imunidade constitucional, cara. Esse precedente que vc colacionou não se aplica à questão. Enfim, deveria ser anulada pq não considera que o benefício do ICMS precisa de aprovação do CONFAZ e não há reserva de lei complementar para instituição de isenção, conforme bem lembrado pelo colego Yves

  • A 2ª turma do STJ tem entendido que o poder de isentar é  da mesma categoria do poder de tributar , sofrendo ambos de limitações cujas raízes estão na Constituição. Art 155 , §2 inciso XII letra "g"

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

      II -  operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

     XII -  cabe à lei complementar:

    g)  regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

     

    Assim, Ato de governador de Estado que, mediante decreto, concede benefício tributário é passível de nulidade.

     

    http://www.maph.com.br/tematica/icms_isencaooubeneficio.htm

  • A questão foi anulada pela banca. É a questão 25 da prova

  • Eu nunca entendo os comentários do Guilherme Cirqueira....


ID
2545543
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos fundamentais e controle de constitucionalidade, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    a) CF, Art. 5°, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    CF, Art. 5°, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

    CF, Art. 5°, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

     

    * DICA: RESOLVER A Q771887.

     

     

    b) O direito à propriedade (art. 5°, XXII, CF/88) é norma constitucional de eficácia contida, porque o direito à propriedade poderá sofrer restrições pela legislação, a fim de se garantir o cumprimento da função social. Tais restrições podem acontecer conforme o descrito nos incisos XXIV e XXV, do mesmo artigo, permitindo sua desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, bem como o uso pela autoridade competente no caso de perigo iminente.

     

    * DICA: RESOLVER A Q827946.

     

     

    c) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    I - o Presidente da República;

     

    II - a Mesa do Senado Federal;

     

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

     

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

     

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

     

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    * O Advogado Geral da União não se encontra no rol de legitimados acima. Portanto, item incorreto.

     

     

    d) Vejo dois erros na assertiva "d". Descrevo-os abaixo:

     

    1°) A doutrinha majoritária entende que nenhum direito é absoluto;

     

    2°) A própria Constituição Federal faz duas exigências para o exercício do direito de reunião, quais sejam: o prévio aviso e que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Segue o dispositivo constitucional:

     

    CF, Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

     

    e) Lei 5.869, Art. 481, Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

    * Esse dispositivo confirma tendência da jurisprudência em dispensar o procedimento do art. 97 da Constituição** quando já houver decisão do pleno, do órgão especial ou do STF.

     

    ** "art. 97 da Constituição" = Cláusula de Reserva de Plenário.

  • A alternativa provisória considerada correta (alternativa E) da questão 26, está absolutamente confusa e incompleta, pois a sua redação final faz com que o candidato se questione: ... SE A QUESTÃO CONSTITUCIONAL JÁ TIVER SIDO DECIDIDA POR QUEM? PELO JUÍZO SINGULAR? PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL? PELAS CÂMARAS/TURMAS DOS TRIBUNAIS? PELOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS OU PELO ÓRGÃO ESPECIAL? AFINAL, POR QUEM? 
    Enfim, destaca-se com esse recurso a incompletude do teor da alternativa E, que está manifestamente em desacordo com os termos do art. 949, parágrafo único, do CPC/2015, que se refere ao julgamento da arguição de inconstitucionalidade. 

     

    Art. 949. Se a arguição for:

    - rejeitada, prosseguirá o julgamento; 

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver. 

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    Lógico que foi um equívoco de redação da alternativa E, que carece de elemento gramatical, o que levou o candidato a procurar, entre as outras alternativas, a que estivesse correta. Mas, como inexiste outra alternativa correta, outra medida não deve ser adotada pela Banca, senão a anulação da questão 26.

  • Exceções à cláusula de reserva de plenário:

    ·         Já há pronunciamento do pleno ou órgão especial do tribunal reconhecendo a inconstitucionalidade;

    ·         Já há pronunciamento do plenário do STF no sentido da inconstitucionalidade;

    ·         Diplomas anteriores à Constituição de 1988;

    ·         Juízes singulares e Turma Recursal;

    ·         Turmas do STF não se submetem à cláusula de reserva de plenário.

     

     

    Bons estudos!

  • Além de estudar 27 matérias, fazer redação, viajar pelo Brasil ouvindo Bowie, fazer mandinga pela aprovação, pesquisar a cura do câncer, ainda tenho que ter bola de cristal pra adivinhar o que o examinador QUIS FALAR... QUEM decidiu a questão da inconstitucionalidade?

    STF?

    TJ?

    Eu?

    Bozo?

    Meu pintinho amarelinho?.

  • O erro da "a" parece ser o "imprescritível", pois nem todos são. 

  • SOBRE A LETRA "E"

    - Cláusula de reserva de plenário (Full Bench):

    Objetivo: Proteção do principio constitucional da presunção de constitucionalidade da lei o dos atos.

    Por isso é que órgãos fracionários não podem declarar a inconstitucionalidade sozinhos, salvo STF. Só podem declarar por decisão do plenário ou por órgãos especiais.

    A Súmula Vinculante 10 trata sobre o tema: viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    A referida súmula vinculante busca evitar o escamoteamento da declaração de inconstitucionalidade, ou seja, que esta seja feita por via transversa como no afastamento ou mera não aplicação da lei. É uma norma protetiva da eficácia da previsão do artigo 97 da Constituição Federal de 1988.

  • Artigo 949 CPC em seu  paragrafo único : Os órgaos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou órgão especial a arguição de incosntitucuinalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão.

  • No controle difuso da constitucionalidade, as câmaras ou turmas dos tribunais estão dispensadas da reserva de plenário se a questão constitucional já tiver sido decidida.

    POR QUEM? Estar decidida por qualquer um não serve.

    Achei mal feita

  • e) No controle difuso da constitucionalidade, as câmaras ou turmas dos tribunais estão dispensadas da reserva de plenário se a questão constitucional já tiver sido decidida. 

    A alternativa embasada no artigo 949, § único do CPC.

    Art. 949.  Se a arguição for:

    Parágrafo único.  Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

  • Colegas, fiquem tranquilos... Vocês sabem a matéria! O examinador errou. Resultado: ANULAÇÃO da questão.

     

    Segue o link da prova com o "carimbão de anulação":

    https://www.pucpr.br/wp-content/uploads/2017/11/gabarito-definitivo-analista-judiciario-area-fim.pdf

     

  • a) Errado. São considerados crimes inafiançáveis e imprescritíveis os crimes de racismo e de ações de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. O tráfico ilícito de drogas e afins é inafiançável, mas não é imprescritível.

    d)Errado. Exigem-se que as reuniões ocorram pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público e com prévio aviso. Logo, este direito não é absoluto.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes


ID
2545546
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as leis orçamentárias, de fiscalização financeira e orçamentária e sistemas de controle, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA

    Nos termos da Constituição, em seu art. 71:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    b) ERRADA

    A proposta orçamentária do Poder Judiciário deverá ser enviada ao Poder Executivo para consolidação, a fim de encaminhar ao Congresso Nacional para aprovar a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA. Conforme o art. 99 da CF:

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. [...]

     

    c) ERRADA.

    Segundo o princípio da exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, "a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

     

    d) ERRADA.

    Segundo o §3º do art. 166 da CF, in verbis:

    §3º. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    e) ERRADA.

    A Constituição impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais, nos termos do § 4º do  art. 31, sendo lícito o funcionamento dos Tribunais de Contas Municipais que existiam anteriormente à promulgação da Constituição (casos de Rio de Janeiro e São Paulo).

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. [...]

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Tecnicamente a C também está correta, pois o que não é vedado é a inserção de formas de empréstimo à administração por parte de instituições financeiras. 

    Mas vá pela mais certa.

  • O erro da letra "d" não está no art. 166, como apontou o colega Bernado, mas sim no art. 61, § 1º, pois o aumento de Ministérios é de competência privativa do Chefe do Executivo. Segue a redação legal:

     

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - Disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    É pacífico no STF o entendimento de que a lei que crie despesas em matérias relativas ao funcionamento da Administração é de iniciativa privativa do Executivo (ADI 3.394).

  • sobre a letra E:

    (...) A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (...) incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).
    Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) - atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. (...)
    STF. Plenário. ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 02/02/1995.

     

     

    TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS: Órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado. Atua como órgão auxiliar de todas as Câmaras Municipais de determinado Estado no exercício do controle externo sobre os respectivos Municípios daquele Estado. A CF/88 permite que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios.

     

    coisa diferente:

    Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO: Órgão municipal que atua na fiscalização das contas de um único Município. Atua como órgão auxiliar de uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo sobre determinado Município. A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas Municipais.

     

    A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios. STF. Plenário. ADI 5763/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/10/2017 (Info 883).

    FONTE:DIZER O DIREITO

  • QUESTÃO FOI ANULADA


ID
2545549
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Constituinte Derivado, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    O Rol dos legitimados acima é taxativo, este é o rol de quem poderá dar a iniciativa da PEC nas casas do Poder Legislativo.

    Primeiramente é de grande valia ressaltar que não há iniciativa popular para proposta de emenda constitucional (a iniciativa popular de lei encontra-se no art. 61, § 2º, CF, o qual o eleitorado poderá através de assinaturas e observados os requisitos trazidos pela constituição, sugerir ao legislador a criação de uma lei, dando a iniciativa a este, submetendo as assinaturas dos cidadãos à Câmara dos Deputados. São exemplos deste instituto a conhecida "Lei Ficha Limpa" e "As 10 medidas contra a corrupção").

     

    https://edugsr.jusbrasil.com.br/artigos/456273091/tramitacao-de-uma-proposta-de-emenda-constitucional-pec

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) CF, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

     

     

    b) A iniciativa para propor emendas constitucionais é mais restrita do que aquela exigida para o processo legislativo ordinário, cabendo somente aos seguintes:

     

    1) Ao Presidente da República;

     

    2) A um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados;

     

    3) A um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;

     

    4) A mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    O art. 60, I, II, III da CF determina, portanto, limitações procedimentais quanto à possibilidade de apresentar propostas de emendas à Constituição. Deve ser interpretado de forma estrita, abrangendo apenas as hipóteses nele elencadas. Trata-se, assim, de iniciativa presidencial, iniciativa parlamentar e iniciativa das Assembléias Legislativas estaduais. Ficam excluídas a iniciativa do Poder Judiciário, a iniciativa isolada de congressistas, a iniciativa popular e a iniciativa de quaisquer comissões.

     

    * A possibilidade de iniciativa popular para emenda constitucional é um tema que gera muitas divergências doutrinárias. Nessa questão, a alternativa "b" seguiu a doutrina que diz que não pode haver iniciativa popular para uma emenda constitucional e é o gabarito, pois as demais assertivas estão erradas. Destaco, porém, que já houve questões em que o gabarito delas afirmava ser possível, sim, a iniciativa popular para uma emenda constitucional. Portanto, atenção quanto a esse assunto.

     

     

    c) CF, Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    CF, Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    * Não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória. Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória.

     

    Fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/216394750/ha-especies-legislativas-que-nao-se-sujeitam-a-veto-ou-sancao-presidencial

     

    ** Logo, não há veto ou sanção no caso de emenda constitucional, por isso, a alternativa "c" está incorreta.

     

    *** DICA: RESOLVER A Q32884.

     

     

    d) CF, Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

     

    e) Comentário da letra "c".

     

     

     

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  • Comentários RÁPIDOS (para quem está com pressa):


    a) ERRADO - 1/3, e não 2/3.


    b) CERTOa Constituição não prevê a possibilidade de PEC por iniciativa popular. Imaginem o caos que seria o Congresso Nacional.


    c) ERRADO - não há sanção/veto em processo legislativo de EC. Ela será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


    d) ERRADO - não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    e) ERRADO - não há sanção/veto em processo legislativo de EC. Ela será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

  • A- Constituição poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. 

    INCORRETA.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    B - a Constituição não pode ser emendada mediante proposta da iniciativa popular, como assinala a doutrina majoritária. 

    CORRETA. Não há previsão legal para emenda por iniciativa popular.

    C - a proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, e, após, caberá ao Presidente da República vetar ou sancionar a proposta de emenda constitucional.

    INCORRETA. Não há sanção ou veto. Após a aprovação, segue para as mesas promulgarem.

    Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    D - a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. 

    INCORRETA. Não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, diferentemente da proposta de LO e LC, que pode, desde que haja voto da maioria absoluta dos membros de qualquer Casa.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    E - o Presidente da República vetará emenda constitucional que considere inadequada, cabendo ao Congresso analisar o veto. 

    INCORRETA. Não há sanção ou veto.

  • O mais interessante é que nem um dos dois vídeos responderam a pergunta.

  • Sobre a resposta correta:

     

    “O povo tem na formação das leis, segundo a Constituição de 1988, a iniciativa de legislador ordinário, mas não tem a de legislador constituinte. (BONAVIDES, 2008).

  • Com relação ao Poder Constituinte Derivado, é CORRETO afirmar que 

    A) a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. ERRADA. Trata-se de limitação FORMAL SUBJETIVA, a qual informa os legitimados à proposta de emenda constitucional. São eles: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (CRFB, art. 60)

     

    B) a Constituição não pode ser emendada mediante proposta da iniciativa popular, como assinala a doutrina majoritária. CORRETA. Não se admite proposta de Emenda Constitucional por iniciativa popular. Os legitimados são taxativamente previstos na CRFB, art. 60, incisos I, II e III.

     

    C) a proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, e, após, caberá ao Presidente da República vetar ou sancionar a proposta de emenda constitucional. ERRADA. Não há que se falar em sanção ou veto presidencial, como ocorre comumente com os projetos de leis. No caso da Emenda Constitucional, "será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem." (CRFB, art. 60, §3º)

     

    D) a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. ERRADA. SESSÃO LEGISLATIVA É DIFERENTE DE LEGISLATURA. Esta, se confunde com o período do próprio mandato em cargo político, ou seja, é de 4 anos. Aquela, por sua vez, é de um ano. Isso esclarecido, a CRFB, art. 60, §5º, dispõe que "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."

     

    E) o Presidente da República vetará emenda constitucional que considere inadequada, cabendo ao Congresso analisar o veto. ERRADA. Não há que se falar em sanção ou veto presidencial, como ocorre comumente com os projetos de leis. No caso da Emenda Constitucional, "será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem." (CRFB, art. 60, §3º)

  • a) Errada

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    b) Correta

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    “Ao contrário do que foi previsto em relação ao processo legislativo de elaboração das leis (CF, art.61, §2º), não foi contemplada pela vigente Carta da República a possibilidade de iniciativa popular no processo de emenda da Constituição, isto é, os cidadãos não dispõem de legitimidade para apresentar uma proposta de emenda à Constituição.” (PAULO e ALEXANDRINO, 2012, p.602)

     

    c) Errada

    Art.60, § 3º, CF/1988. “A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.” 

    “A proposta de emenda à Constituição não se submetem à sanção ou veto do Chefe do Executivo. Aprovadas nos termo do procedimento estabelecido no art.60,§2º da Constituição, são elas diretamente promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.” (PAULO e ALEXANDRINO, 2012, p.608)

     

    d) Errada

    Art.60, 5º, CF/1988. “A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”

    “Parte da doutrina denomina essa limitação de ‘princípio da irrepetibilidade de projeto’.[...] É de notar que essa limitação possui natureza absoluta, isto é, em hipótese nenhuma a matéria rejeitada ou havida por prejudicada poderá constituir objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa” (PAULO e ALEXANDRINO, 2012, p.608) 

    Para os projetos de lei o princípio da irrepetibilidade é de natureza relativa, havendo uma hipótese para nova apreciação na mesma sessão legislativa. Vejamos:

    “Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.”

     

    Obs: Não confundir sessão legislativa com legislatura

    Sessão legislativa:

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    Legislatura

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

     

    e) Errada

     Mesma justificativa utilizada na alternativa “C”

    _____________

    Referencias:

    PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2012.

  • Só não sei que "corrente majoritária" é essa na alternativa B. Nunca nem vi

  • Em relação a alternativa B, quem defendia que o povo seria legitimado era Jose afonso da silva

      Porem essa é uma corrente minoritaria, não entendi o ( corrente majoritária )

  • Ainda no que diz respeito à iniciativa, destacamos as seguintes outras características: 1)Ausência de iniciativa popular 2)Ausência de iniciativa reservada 3) Ausência de participação dos Municípios 4) Participação dos Estados e do Distrito Federal 5) Ausência de previsão, pela Constituição, de Casa iniciadora obrigatória 6) Ausência de Casa “revisora
  • Sobre iniciativa Popular de leis ver estudo do Prof. Jerson Carneiro Gonçalves

    https://lumenjuris.com.br/direito-constitucional/cidadao-legislador-2016/

    A proposta  de tese de doutorado (PUC/SP) deste estudo teórico e prático, também tem como o ponto de partida, discussão e de enfrentamento a evolução do direito constitucional fundamental de Iniciativa Popular de Lei, ainda pouco exercido no Brasil pelos cidadãos do Brasil, desde a Assembléia Nacional Constituinte de 1987, sua positivação pela primeira vez no ordenamento pátrio nas esferas federal (CF/88 art. 61, § 2.º), estaduais (CF/88 art.27, § 4.º), municipais (CF/88 art.29, XIII), e via de interpretação extensiva do princípio da unidade da Constituição, de forma implícita a iniciativa popular de lei no plano distrital, territorial, de forma coerente a possibilitar o CIDADÃO NATO como legitimado constitucional a iniciar um projeto de emenda à Constituição de 1988, inexistente expressamente no plano de Reforma da Constituição Federal de 1988, mas existentes nas Constituições Estaduais dos Estados membros da federação como Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins citadas na presente obra, pela autorização normativa constitucionais estaduais prescrevem ao cidadão participar permanentemente das decisões políticas de seu interesse na sociedade, no Estado Democrático de Direito, propondo ao Poder Legislativo reformar à Constituição Estadual, o que nos permite concluir pela interpretação constitucional pela viabilidade no plano federal. Mas uma pergunta seria pertinente estas normas constitucionais estaduais, são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988? Ao nosso modo de interpretar, NÃO! Assim, trabalhamos com argumentos teóricos diante da experiência prática na elaboração, redação, execução do direito constitucional fundamental de iniciativa popular de lei, que utilizamos para reforçar e justificar o desenvolvimento de nossas idéias que serão apresentadas ao Congresso Nacional Brasileiro, vez que as normas constitucionais citadas desempenham uma função útil no ordenamento pátrio, sendo vedada aos representantes do Poder Legislativo, cujo titular é o Povo, interpretação que lhe suprima ou diminua a finalidade de participar das decisões Políticas. 

  • Sobre a Letra b)

    Informativo 921 - (...) o Colegiado ASSENTOU QUE a Iniciativa Popular de Emenda à Constituição do Estado (arts. 103, IV, e 110) é Compatível com a Constituição da República, nomeadamente o parágrafo único do art. 1º, os incisos II e III do art. 14 e o inciso XV do art. 49. Na Democracia, além dos Mecanismos Tradicionais por meio dos Representantes Eleitos, HÁ os de Participação Direta com Projeto de Iniciativa Popular. A Constituição Amapaense DENSIFICA a Ampliação Daquilo QUE a CF NÃO PREVÊ Expressamente. TRATA-se de Certa Democratização no Processo de Reforma das Regras Constitucionais Estaduais. No tocante à Simetria, REVELOU NÃO ser Obstativa ante a ausência de Regra Clara QUE AFASTE a Faculdade de o Estado Aumentar os Mecanismos de Participação Direta. (NOVO)

  • Assim "(…) como assinala a doutrina majoritária": check!

    Todos sabem que o professor José Afonso da Silva defende o contrário na célebre obra Curso de Direito Constitucional Positivo; porém, é de consenso na academia e para as bancas de concurso que seja praticamente voz isolada no assunto.   

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    b) CERTO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    c) ERRADO: Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    d) ERRADO: Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    e) ERRADO: Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre poder constituinte derivado.

    A– Incorreta - A proposta deve ser, no mínimo, de 1/3 dos membros. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".

    B– Correta - Trata-se de entendimento majoritário na doutrina e o STF entende do mesmo modo: "A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. (Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018)".

    C- Incorreta - A emenda é promulgada pelo Poder Legislativo, não se submetendo à veto ou sanção do Presidente da República. Art. 60, § 3º, CRFB/88: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".

    D- Incorreta - Não é possível que, nesses casos, a matéria seja objeto de nova proposta na mesma sessão. Art. 60, § 5º, CRFB/88: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".

    E- Incorreta - A emenda é promulgada pelo Poder Legislativo, não se submetendo à veto ou sanção do Presidente da República (vide alternativa C)..

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2545552
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a organização da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    a) As entidades da Administração Pública Indireta (Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista) possuem, sim, personalidade jurídica. Segue um dispositivo para complementar essa informação:

     

    Lei 9.784, Art. 1°, § 2° Para os fins desta Lei, consideram-se:

     

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

     

     

    b) Para Hely Meirelles órgãos públicos “são centros de competência instituídos para o  desempenho de funções estatais, através de  seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. Por isso mesmo,  os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes."

     

    * DICA: RESOLVER A Q838993.

     

     

    c) Decreto-Lei 200, Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     

     

    d) "As Agências Reguladoras, Autarquia criada sob regime especial, surgiram com a finalidade de regular determinadas matérias específicas."

     

    "No julgamento da ADI, o STF entendeu que a Agência Reguladora não pode ter regime de emprego público, mas sim o regime estatutário (para exigir qualificação especial para o pessoal das Agências). Além disso, decidiu, ainda, que o contrato deste pessoal das Agências não pode se dar mediante contrato temporário, já que não visa garantir uma situação excepcional, mas sim, realizar um quadro de pessoal daquela agência. Assim, hoje, o regime de pessoal das Agências Reguladoras deve ser o regime estatutário."

     

     

    e) Essa assertiva está errada, pois as entidades da Administração Pública Indireta podem ter personalidade jurídica de direito público (Autarquia, por exemplo) ou personalidade jurídica de direito privado (Empresa Pública, por exemplo). A alternativa "e" generalizou no seguinte trecho: "As entidades da Administração Pública Indireta são pessoas jurídicas de Direito Privado...". Por isso, ela está incorreta. Cabe ressaltar que todas as entidades da Administração Direta, os chamados entes federativos (Municípios, Estados, Distrito Federal e União), possuem personalidade jurídica de direito público.

     

     

    Fontes:

     

    http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com.br/2011/08/agencias-reguladoras.html

     

    https://lurossingnoli.jusbrasil.com.br/artigos/189932642/agencias-reguladoras-regime-de-pessoal

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200compilado.htm

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/personalidade-juridica-do-estado

  • Lembrando que:

     

    A corte pacificou entendimento de que certos órgãos materialmente despersonalizados, de estatura constitucional, possuem personalidade judiciária (capacidade para ser parte) ou mesmo, como no caso, capacidade processual (para estar em juízo). ADI 1557, rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ 18.06.2004. Essa capacidade, que decorre do próprio sistema de freios e contrapesos, não exime o julgador de verificar a legitimidade ad causam do órgão despersonalizado, isto é, sua legitimidade para a causa concretamente apreciada. Consoante a jurisprudência sedimentada nesta Corte, tal legitimidade existe quando o órgão despersonalizado, por não dispor de meios extrajudiciais eficazes para garantir seus direitos-função contra outra instância de Poder do Estado, necessita da tutela jurisdicional

  • Correta, D

    a - errada - são sim, dotadas de personalidade jurídica, podendo esta ser de de direito público ou privado:

                     Autarquias > criadas por lei. Personalidade júridica > pública. Capital > público.                   
                     Fundações Públicas > autorizadas por lei. Personalidade jurídica > pública/privada.
                     Empresas Públicas > autorizadas por lei. Personaldiade jurídica > privada. Capital > totalmente público.
                     Sociedades de Ecnômia Mista > autorizadas por lei. Personaldiade jurídica > privada. Capital > misto, sendo a maioria público.

    b - errada - órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, o que é diferente das entidades criadas por descentralização administrativa por outorga, as quais pertencem a denominada Administração Pública Indireta. Lembrando que, alguns órgãos públicos podem ter personalidade judiciária.

    c - errada - é o conceito de Autárquia. (atividades tipicas da administração pública)

    Exemplos de autarquias: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e BACEN.
     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE) Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 10


    Para o direito administrativo brasileiro, uma característica das autarquias é a

     

    c) capacidade de autoadministração. (CERTO)


    e - errada - como já dito, podem ser de peronsalidade jurídica pública ou privada , vide comentário da letra ''a''.

    Um detalhe importante sobre as Empresas Públicas:

    Apesar da afirmação de que o capital das empresas públicas é inteiramente público, o Decreto-Lei nº 900/69, em seu art. 5°, admite a participação no capital da empresa pública federal de entidades da administração indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que União permaneça detentora da maioria do capital votante, o que significa que uma empresa pública federal pode ter uma sociedade de economia mista, que possui participação do capital privado, como integrante de sua sociedade.

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PGE-SE Prova: Procurador do Estado


    Com relação à administração indireta, assinale a opção correta.


    b)É possível criar uma empresa pública com capital minoritário de sociedade de economia mista, desde que a maioria do capital daquela pertença ao ente federativo que a instituir. (CERTO)

  • LETRA D

     

    Não há  Constituição de 1988 qualquer norma que  determine que a atividade de regulação deva obrigatoriamente ser exercida por autarquias.

     

    Entretanto, na ESFERA FEDERAL, todas as "agências reguladoras" têm sido cridas como "autarquias sob regime especial"; em muitos estados vem sendo adotado o mesmo padrão, e também em municípios, pelo menos nos maiores.

     

    Artigo 39 da CF - Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas

     

    Servidores públicos - são os agentes administrativos sujeitos a regime jurídico-administrativo, de caráter estatutário (isto é, de natureza legal, e não contratual); são os titulares de cargos públicos de provimento EFETIVO (concursados) e de provimento em comissão (não concursados).

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

     

    #AFT

  • GABARITO D

     

     

    No início do estudo do direito administrativo, grandes são as dúvidas com relação à estrutura organizacional do Estado.

    Para facilitar a diferença:

     

    Órgão: faz parte do mesmo corpo, logo não tem personalidade jurídica distinta da pessoa que o criou. Todas as ações do órgão serão imputadas a pessoa que o instituiu.
    EX: O poder executivo federal é dotado, em sua estrutura, de vários Ministérios, estes são órgãos do poder executivo, mais precisamente da Presidência da Republica, sendo a Presidência da Republica a responsável pelos atos praticados por todos os ministérios.

    Desconcentração: é a faculdade de criar cadeias dentro de uma mesmo estrutura, ou seja, uma instituição cria, dentro de sua própria estrutura, departamentos especializados para melhor eficácia e eficiência dos procedimentos.
    Ex: a Presidência da República cria um novo ministério, este será um novo ÓRGÃO do poder executivo, o qual ficará incumbido da realização de atos relacionados a determinado campo de especialização. Porém, nada impede que esse novo órgão desconcentre dentro dessa nova estrutura suas funções. EX: Presidência da Republica cria um novo ministério, este por sua vez cria várias secretarias dentro de sua estrutura.

    Descentralização: aqui o poder estatal sai do centro de sua estrutura e cria braços para que, com maior autonomia, tenha melhor desempenho em suas funções. São pessoas dotadas de personalidade jurídicas próprias, independentes das pessoas que as instituíram, possuem capacidade administrativa e financeira independentes, diferenciando assim dos órgãos, que necessitam de suporte financeiro e se submetem ao controle hierárquico de suas criadoras. Porém essa autonomia das pessoas descentralizadas não é absoluta, pois, apesar de não serem subordinadas, são vinculadas as pessoas que as instituíram, podendo, assim, sofrer o controle finalístico (controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada sobre seus atos) da prática de seus atos.
    A de se ater, que aqui na descentralização é permitido ao poder publico, utilizar de todo o processo de desconcentração e organização descrito acima, ou seja, é permitido, a uma autarquia, por exemplo, criar secretarias e coordenação dentro de seu âmbito de funcionamento, sendo essa uma das características de seu poder de auto administração.

     

    Administração direta: sinônimo de desconcentração e órgão.

    Administração indireta: sinônimo de descentralização.

     

    Ex de Órgãos (Administração Direta):

    Ministério da Agricultura

    Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura

    Gabinete do Ministro do Ministério da Agricultura

     

    CONTINUA

  • CONTINUAÇÂO

     

    Ex de Descentralização (Administração Indireta):

    Autarquia – INSS (vinculada ao Ministério da Previdência Social que é órgão da presidência da republica);

    Fundação – Fundação Nacional da Saúde (vinculada ao Ministério da Saúde que é órgão da presidência da republica);

    Empresa Pública – Caixa Econômica Federal (ficam vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios; são supervisionadas e controladas finalisticamente pelos Ministérios) ;

    Sociedade de Economia Mista – PETROBRÁS (ficam vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios; são supervisionadas e controladas finalisticamente pelos Ministérios).

     

     

    Entendo ser, para o iniciante no estudo, um tema complicado, porém de fundamental importância para o aprendizado dos demais segmentos do Direito Administrativo, espero ter contribuído de alguma forma, visto que por este meio é díficil esgotar o assunto.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • GABARITO:D

     

    Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportesterrestres ou aquaviários etc. [GABARITO]


    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.


    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle.


    Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os ex-diretores ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia.

  • a) As entidades da Administração Pública Indireta não são dotadas de personalidade jurídica. 

    Errada, pois são dotadas de persolanidade jurídica de direito público 

     b) Os órgãos públicos são unidades abstratas criadas pelo direito e possuem personalidade jurídica. 

    Errada, os órgão públicos não são dotados de personalidade jurídica, sua atuação será imputada à pessoa juridica a que pertence. 

     c) Sociedade de Economia Mista é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. 

    Errada, a Sociedade de Economia Mista são pessoas juridicas de direito privado, insituidas pelo Poder Público, após autorização em lei específica e registro do ato constitutivo, sob a forma de sociedade anônima, com capitais públicos e privados (maioria público), visando a exploração de atividade de natureza econômica ou execução de serviços públicos. Exemplo: Banco do Brasil e Eletrobrás.

     d) As agências reguladoras são autarquias em regime especial, sendo que os seus servidores efetivos são selecionados por concurso público e são regidos por normas estatutárias. Certa

     e) As entidades da Administração Pública Indireta são pessoas jurídicas de Direito Privado, enquanto as da Administração Direta são pessoas jurídicas de Direito Público. 

    Errada, as entidades da Administração Pública Indireta são pessoa juridicas tanto do direito público quanto privado.

    Direito Público: autarquias e fundações

    Direito Privado: Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações

     

  • GABARITO D

     

    Correção das demais alternativas:

     

    a) As entidades da Administração Pública Indireta são sim dotadas de personalidade jurídica. Os órgãos é que não possuem personalidade jurídica.

    b) Enquanto a entidade possui personalidade, o órgão não. Ações do órgão são imputadas à entidade à qual pertence.

    c) O conceito trazido na questão é o de Autarquia, e não de sociedade de economia mista.

    d) As agências reguladoras são autarquias em regime especial, sendo que os seus servidores efetivos são selecionados por concurso público e são regidos por normas estatutárias. 

    e) As entidades da Administração Pública Indireta são pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado.

     

    Em caso de erros, avise-me.

  • GAB.: D
    No Brasil, as agências reguladoras surgem na década de 90, através do Plano Nacional de Desestatização (L. 8038/90 e 9491/97), a fim de
    normatizar, regular e fiscalizar as atividades descentralizadas aos particulares, consolidando o que a doutrina denomina de Estado Mínimo.
    (ANEEL,ANATEL,ANP) Da década de 30 a década de 80 vigeu o modelo do bem-estar social ou “wellfare state” em que o Estado tomou para si a prática de diversos serviços públicos. Na década de 80 o modelo de Bem-Estar social (Modelo Keynesiano) entrou em crise em virtude do inchaço das atividades exercidas pelo Estado. A partir da L. 8038/90, o modelo no Brasil fora substituído por um Estado Mínimo, que significa a retirada do Estado de determinadas áreas, buscando a otimização da prestação de serviços. A partir desse modelo, transferem-se à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público.

    #facanacaveira

  • Stephen King ouve um equívoco no seu cometário, as sociedades de economia mista também são criadas por lei, vejamos:

     art. 5º, III do Decreto-Lei nº 200/67, Sociedade de Economia Mista conceitua-se como:

    a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta”

     

  • a) As entidades da Administração Pública Indireta não são dotadas de personalidade jurídica. ERRADA! 
    - Todas essas entidades devem gozar de personalidade jurídica; cada um desses entes é uma pessoa jurídica titular de direitos e obrigações. 
    b) Os órgãos públicos são unidades abstratas criadas pelo direito e possuem personalidade jurídica. ERRADA! 
    - Os órgãos públicos não tem personalidade jurídica; são meros instrumentos de ação do Estado, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações; pode-se dizer que são centros de competência especializada, dispostos, na intimidade de uma pessoa jurídica, com a intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e, consequentemente, maior eficiência. 
    c) Sociedade de Economia Mista é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ERRADA! 
    - Trata-se do conceito de Autarquia, dado pelo DL 200/97: 
    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: 
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada". 
    d) As agências reguladoras são autarquias em regime especial, sendo que os seus servidores efetivos são selecionados por concurso público e são regidos por normas estatutárias. CORRETA! 
    e) As entidades da Administração Pública Indireta são pessoas jurídicas de Direito Privado, enquanto as da Administração Direta são pessoas jurídicas de Direito Público. ERRADA! 
    - As entidades da Administração Pública Indireta podem ter natureza de direito público ou privado: 
    Autarquias, Fundação Pública de Direito Público = direito público; 
    Fundações Públicas de Direito Privado, Empresas públicas, Sociedade de Economia Mista = direito privado.

    Referências: 
    Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho 
    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/

  • Thiago Coimbra, analisei melhor o seu comentário e, realmente, à luz do Decreto-Lei 200/67, SEM são criadas por lei. Todavia, de acordo com a CF: 

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Já corrigi o comentário, mas devo admitir que sua observação foi muito bem feita. Obrigado.

  • LETRA D

     

    a) As entidades da Administração Pública Indireta tem personalidade juridica

    b) Os órgãos públicos não tem personalidade juridica

    c) Sociedade de Economia Mista são criadas através de autorização de lei 

    d) CORRETA

    e) As entidades da Administração Pública Indireta são pessoas jurídicas de Direito Privado e Direito Público

  •  

        VIDE  Q263434      Q694303

     

        I – Autarquia   SEMPRE  DIREITO PÚBLICO - o serviço autônomo, CRIADO POR LEI, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    Art. 3o Lei 13.303 Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

     

     

     

            IV - Fundação Pública /   PRIVADA (Código Civil)- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

            § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

     

    ENTIDADES                                                   PERSONALIDADE JURÍDICA                               CRIAÇÃO

     

    AUTARQUIA                                                     DIREITO PÚBLICO                                    CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA

                                                                                                                                        (Lei Ordinária, não é LC)

     

     

    EMPRESA PÚBLICA e  S.A                           DIREITO PRIVADO                                     AUTORIZADAS POR LEI

                                                                                                                                              ( atos constitutivos registrados)

     

     

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS                                 DIREITO PÚBLICO                                       CRIADAS POR LEI. ÁREA DE ATUAÇÃO POR LC

                                                                              DIREITO PRIVADO                                       AUTORIZADAS POR LEI

     

     

     

  • Até agora não entendi. As sociedades de economia mista não são criadas por lei?

  • Gabarito: letra D

    a) ERRADO. As entidades da ADM pública Indireta são dotadas de personalidade jurídica.
    b) ERRADO. Os órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica.
    c) ERRADO. SEM tem a sua criação autorizada por lei.
    d) GABARITO.
    e) ERRADO. Há entidade da ADM Pública indireta que são pessoas jurídicas de direto privado. Ex: Empresa Pública e SEM. 

  • Da Silva, retificando sua resposta, na letra

    D) Há entidades da ADM pública indireta que são de direito público. Exemplo: INSS(Autarquia)

  • O que anima é que 1064 pessoas responderam letra E.

  • Caro Alair, a lei apenas autoriza.

    Art. 37, XIX, da CF - "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;                        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".

  • A) ERRADA. AS ENTIDADES DA ADM INDIRETA SÃO DOTADAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA, POIS SÃO ENTIDADES E NÃO ÓRGÃOS.

     

    B) ERRADA. OS ÓRGÃOS PÚBLICOS SÃO CENTROS DE COMPETÊNCIA DESPROVIDOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA.

     

    C) ERRADA. ESTE É O CONCEITO DE AUTARQUIA E NÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

     

    D) PERFEITA

     

    E) NA ADM INDIRETA HÁ PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO E DE DIREITO PÚBLICO:

    PRIVADO: EMP PÚBLICAS, SEM E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO (FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL);

    PÚBLICO: AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO (FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA OU AUTARQUIA FUNDACIONAL).

  • A) ERRADO. As entidades da Administração Pública Indireta são dotadas de personalidade jurídica.


    B) ERRADO. Os órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica.


    C) ERRADO. Quanto a criação, a Sociedade de Economia Mista é autorizada por lei.


    D) GABARITO.


    E) ERRADO. Há entidade da Administração Pública indireta que são pessoas jurídicas de direto público. Ex: Autarquias



    "Chuck Norris mata duas pedras com um passarinho só."

  • Art. 37, XIX, da CF - "somente por lei específicpoderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua 

  • A questão trata da Administração Pública Direta e Indireta.

    Administração Pública Direta é composta pelas pessoas políticas que são pessoas jurídicas de direito público, são elas, União, estados, Distrito Federal e municípios.

    A Administração Pública Direta é dividida em órgãos que são subdivisões das referidas pessoas políticas que não possuem personalidade jurídica própria, por exemplo, os Ministérios e Secretarias Estaduais e Municipais.

    A Administração Pública Indireta, por sua vez, é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas pelas pessoas políticas para o exercício de atividades econômicas ou prestação de serviços públicos específicos.

    As entidades públicas da Administração Pública Indireta podem ter personalidade jurídica de direito público como as autarquias e fundações públicas de direito público, bem como podem ter personalidade jurídica de direito privado como é o caso das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.

    Vejamos as alternativas da questão.

    A) As entidades da Administração Pública Indireta não são dotadas de personalidade jurídica.

    Incorreta. As entidades da Administração Pública Indireta são dotadas de personalidade jurídica.

    B) Os órgãos públicos são unidades abstratas criadas pelo direito e possuem personalidade jurídica.

    Incorreta. Os órgãos públicos não são unidades abstratas e não possuem personalidade jurídica própria, são subdivisões da Administração Pública Direta.

    C) Sociedade de Economia Mista é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Incorreta. As sociedades de economia mista são entidades da Administração Pública Indireta criadas por autorização legislativa com personalidade jurídica própria de direito privado criadas para exercer atividades econômicas ou prestar serviço público sob a forma de sociedades anônimas cujo o capital é, em sua maioria, público.

    A alternativa reproduz a definição de autarquias constante do Decreto Lei 200/1967 que, sem seu artigo 5º, I, determina que autarquia é “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada".

    D) As agências reguladoras são autarquias em regime especial, sendo que os seus servidores efetivos são selecionados por concurso público e são regidos por normas estatutárias.

    Correta. As agências reguladoras são, de fato, autarquias em regime especial. Enquanto autarquias são pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito públicos. Os ocupantes de cargos públicos efetivos em agências reguladoras, portanto, são admitidos mediante aprovação em concurso público e estão sujeitos a regime jurídico estatutário.

    E) As entidades da Administração Pública Indireta são pessoas jurídicas de Direito Privado, enquanto as da Administração Direta são pessoas jurídicas de Direito Público.

    Incorreta. As pessoas que compõe a Administração Direta são pessoas jurídicas de direito público, mas as entidades da Administração Indireta podem ter personalidade jurídica de direito privado ou de direito público.

    Gabarito do professor: D. 

  • Os conselhos regionais são autarquias especiais. No entanto, regem pela CLT. E agora? Sem alternativa correta.


ID
2545555
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.”

(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25. Ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 203).


Sobre atos administrativos, examine as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.


I. O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

II. O atributo da executoriedade, ou também chamado de autoexecutoriedade, permite à Administração Pública executar materialmente os seus próprios atos em situações legalmente previstas ou quando se tratar de medida urgente.

III. Constatada a realização de um ato administrativo com fim diverso daquele preceituado pela lei, o ato administrativo deverá ser invalidado com base na teoria dos motivos determinantes.

IV. Para a regularidade de um ato revocatório, é indispensável que o ato revogado seja válido e perfeito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     


    Item "I") Lei 4.717, Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

     

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

     

     

    Item "II") Autoexecutoriedade: qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado (usar a força), sem busca da via judicial, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu. Ex.: depois de obrigar e aplicar multa, pode a Administração auto-executar o que determinou, construindo a calçada, com posterior cobrança dos custos. A auto-executoriedade não é atributo de todo ato administrativo. Cabe quando: a) a lei expressamente autorizar ou b) a medida for urgente e não houver via judiciária de igual eficácia à disposição da Administração.

     

     

    Item "III") Lei 4.717, Art. 2°, Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

     

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    * Portanto, constatada a realização de um ato administrativo com fim diverso daquele preceituado pela lei, o ato administrativo deverá ser invalidado com base na ocorrência do desvio de finalidade, e não com base na teoria dos motivos determinantes.

     

     

    Item "IV") Antes de se responder a esse item, deve-se atentar para as seguintes informações:

     

    REVOGAÇÃO: esta ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então.

     

    Campo da existência: O ato administrativo é perfeito (concluído) quando cumprir os requisitos de existência jurídica.

     

    Campo da validade: O ato administrativo é válido quando produzido de acordo com as normas jurídicas que o regem (adequado à ordem jurídica).

     

    * Portanto, para que um ato revogue outro, o ato revogado deve ser válido (de acordo com o ordenamento jurídico) e perfeito (completou seu ciclo de formação). Isso é exigido, pois a revogação só ocorre com os atos válidos (legais), mas que são inconvenientes ou inoportunos para a Administração Pública. Além disso, o ato não pode ser imperfeito, pois, para isso, ainda não teria passado pelo processo de formação, não sendo ainda considerado um ato administrativo.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q834985.

     

     

    Fontes:

     

    http://direitoadm.com.br/195-teoria-dos-motivos-determinantes/

     

    http://ww3.lfg.com.br/material/OABRetaMG_Direito_Administrativo.pdf

     

    http://centraldefavoritos.com.br/2016/09/18/ato-administrativo-perfeicao-validade-e-eficacia-desfazimento-e-sanatoria/

  • Macetinho

    Ato perFeito: completou cíclo de Formação

    Ato váLido: em conformidade com a Lei

    Ato Eficaz: apto à produção de Efeitos

  • Gabarito: C

     

     

     

    Sobre o item IV:

     

    O ato revocatório é expedido somente para extinguir ato administrativo ou relação jurídica anterior. Essa é a sua finalidade específica. 

    Assim, o ato passível de revogação é um ato perfeito e eficaz, destituído de qualquer vício.

     

    TRT24 - Juiz - 2007:

    O objeto da revogação é um ato administrativo válido ou uma relação jurídica válida dele decorrente. Correta.

     

     

     

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5. ed.

  • Seriedade? É sériio isso?kkkk

     

  • IV. Para a regularidade de um ato revocatório, é indispensável que o ato revogado seja válido e perfeito. 

    Os atos revogados, decorrem de causa superveniente que seja desfavorável a administração pública ou de alguma maneira os tornem incovenientes e inoportunos. Porém estes atos não são eivados de vicíos, caso fossem o procedimento a ser adotado seria a anulação.

  • O III está errado por que não se trata da Teoria dos Motivos Determinantes.

  • Item III. A teoria dos motivos determinantes guarda relação com a motivação apresentada pelo administrador. 

  • Item III. A teoria dos motivos determinantes guarda relação com a motivação apresentada pelo administrador. 

  • III. Constatada a realização de um ato administrativo com fim diverso daquele preceituado pela lei, o ato administrativo deverá ser invalidado com base na teoria dos motivos determinantes.

    Deverá ser invalidado por apresentar vício de finalidade, e não por base da Teoria dos motivos determinantes.

  • CORRETO: Para a regularidade de um ato revocatório, é indispensável que o ato revogado seja válido e perfeito.

    * Portanto, para que um ato revogue outro, o ato revogado deve ser válido (de acordo com o ordenamento jurídico) e perfeito (completou seu ciclo de formação). Isso é exigido, pois a revogação só ocorre com os atos válidos (legais), mas que são inconvenientes ou inoportunos para a Administração Pública. Além disso, o ato não pode ser imperfeito, pois, para isso, ainda não teria passado pelo processo de formação, não sendo ainda considerado um ato administrativo. (Post de André Aguiar)

    Logo, para que um ato seja ato, ele deverá ser perfeito (ter completado todo o ciclo de formação), pois se não o for não será ainda um ato administrativo.

    Ciclo de formação: Competência, finalidade, forma, motivo e motivo. (PERFEITO)

    Se ele for imperfeito, logo, não é um ato administrativo, portanto, não se pode cogitar por ele ser revocatório.

  • A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo.

    A prova de Técnico do TCU elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “A teoria dos motivos determinantes cria para o administrador a necessária vinculação entre os motivos invocados para a prática de um ato administrativo e a sua validade jurídica”.

    Assim, por exemplo, se o infrator demonstrar que a infração não ocorreu, a multa é nula.

    Ainda nos casos em que a lei dispensa a apresentação de motivo, sendo apresentada razão falsa, o ato deve ser anulado. É o caso, por exemplo, de ocupante de cargo em comissão. Sua exoneração não exige motivação (exoneração ad nutum), mas, se for alegado que o desligamento ocorreu em decorrência do cometimento de crime, tendo havido absolvição na instância penal, a exoneração torna-se nula.

    FONTE: MAZZA(2018)

  • A questão aborda diversos temas relacionados com o ato administrativo.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    I. O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

    Correta. A forma é o atributo ou elemento do ato administrativo que se refere à observância das formalidades necessárias à regularidade e existência do ato, logo, o vício de forma consiste, desse modo, no não cumprimento dessas formalidades.

    II. O atributo da executoriedade, ou também chamado de autoexecutoriedade, permite à Administração Pública executar materialmente os seus próprios atos em situações legalmente previstas ou quando se tratar de medida urgente.

    Correta. A executoriedade ou autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo segundo o qual o ato pode ser executado e seu cumprimento pelos destinatários pode ser exigido pela própria administração pública sem a necessidade de decisão judicial.

    Nem todos os atos, contudo, são autoexecutórios, alguns atos para sua efetivação dependem de decisão judicial. É o caso, por exemplo, da desapropriação quando não há acordo entre o poder público e o proprietário, hipótese em que a efetivação da desapropriação depende de decisão judicial.

    Assim, só serão autoexecutórios os atos cuja autoexecutoriedade decorrer de expressa determinação legal ou, na falta de lei, em casos de situações de medidas de urgência. Nesse sentido, afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro, autora citada no enunciado da questão, que:

    No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe, também, em todos os atos administrativos; ela só é possível:

    1. quando expressamente prevista em lei. Em matéria de contrato, por exemplo, a Administração Pública dispõe de várias medidas autoexecutórias, como a retenção da caução, a utilização dos equipamentos e instalações do contratado para dar continuidade à execução do contrato, a encampação etc.; também em matéria de polícia administrativa, a lei prevê medidas autoexecutórias, como a apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para dirigir;

    2. quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público; isso acontece no âmbito também da polícia administrativa, podendo-se citar, como exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas". (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 464)

    III. Constatada a realização de um ato administrativo com fim diverso daquele preceituado pela lei, o ato administrativo deverá ser invalidado com base na teoria dos motivos determinantes.

    Incorreta. A finalidade é o elemento do ato administrativo que determina que tais atos sempre devem atender às finalidades legais.

    O ato praticado com fim diverso do preceituado por lei deve ser invalidado por conta de vício da finalidade, vício esse que é chamado pela doutrina de desvio de finalidade.

    A invalidação de ato praticado com desvio de finalidade não se dá com base na teoria dos motivos determinantes que é teoria que se refere ao motivo e à motivação do ato e não à sua finalidade.

    IV. Para a regularidade de um ato revocatório, é indispensável que o ato revogado seja válido e perfeito. 

    Correta. A revogação é forma de extinção do ato administrativo por motivo de oportunidade e conveniência da Administração Pública.

    A revogação não se confunde com a anulação que é a extinção do ato em razão de este conter vícios de legalidade.

    Assim, apenas atos lícitos, isto é, válidos e perfeitos devem ser revogados, atos inválidos devem ser anulados e não revogados.

    Desse modo, o ato revocatório – que o ato que determina a revogação de ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade – só será regular se o ato revogado for válido e perfeito. Caso contrário, a revogação será irregular.

    Verificamos que são corretas as assertivas I, II, e IV e que a resposta da questão é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C. 


ID
2545558
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre os servidores públicos, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A) CERTO

     

    Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Art. 18, § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

     

     

    B) O servidor público provido em cargo público efetivo passa a ser estável depois de decorridos dois anos de efetivo exercício.  ERRADO

     

    Art. 41, Constituição. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

     

     

    C) O cargo em comissão destina-se apenas às atribuições de direção, chefia, secretaria e assessoramento e é considerado de livre nomeação e livre exoneração. ERRADO

     

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;    

     

     

    D) É constitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. ERRADO

     

    Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

     

     

    E) É possível que edital de certame público preveja o exame psicotécnico para habilitação de candidato em concurso público, prescindindo de lei para tal exigência. ERRADO

     

    Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Essa questão traz Direito Financeiro na assertiva A e Direito Administrativo nas demais. Estranha.

  • Raciocínio por eliminação. 

    #Confia! 

  • Gabarito: Letra A

    a) Correta

    b) Errado. O servidor público é estável após três anos.

    c) Errado. Cargo em comissão: direção, chefia e assessoramento.

    d) Errado. É inconstitucional.

    e) Errado. Prescindir = Não precisa de. Pelo contrário, é necessária lei para tal exigência.

    Vamos em frente!

  • Acredito que a maioria seria por eliminação, e ficaria em dúvida na A e E, porém esse prescindir entregou o jogo porque é imprescindível que conste em lei específica.

  • Tem banca ai querendo ser CESPE

  •  

    ESAF

    Q622600

    ATUALIZAÇÃO:       Segundo o STF:   (PET4656       

     

     D   -  A    -     C

     

    -    CARGO COMISSIONADO:       CHEFIA e ASSESSORAMENTO   (AD NUTUM -   SEM CONCURSO)

     

    -      FUNÇÃO DE CONFIANÇA   =      DESIGNADO:       DIREÇÃO (SOMENTE SERVIDOR EFETIVO/CONCURSADO)

     

    Cargos comissionados no serviço público destinam-se APENAS  às funções de chefia e assessoramento.

     

    Assim, todas as demais atividades de órgãos estatais devem ser exercidas por servidores concursados.

     

    QUESTÃO  TCU adaptada

    Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público NÃO concursado, desde que destinado apenas às atribuições  de chefia e assessoramento, conforme o entendimento do STF.

     

  • GABARITO: LETRA "A"

    Art. 18, § 1º da Lei Complementar 101/2000 (LRF): Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

     

  • Quem disser* que não acertou por exclusão mentiu

  • Requisitos do exame psicotécnico

    Além da previsão em lei, o STJ e o STF exige outros requisitos à validade do teste psicotécnico. Cuidado, portanto, porque a redação da SV 44-STF é “incompleta” em relação ao atual cenário da jurisprudência.

     

    Assim, para que seja válido em concursos públicos, o exame psicotécnico deverá cumprir os seguintes requisitos:

    a) o exame precisa estar previsto em lei e no edital;

    b) deverão ser adotados critérios objetivos no teste;

    c) deverá haver a possibilidade de o candidato prejudicado apresentar recurso contra o resultado.

     

    Nesse sentido: STF. Plenário. AI 758.533-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1404261/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/02/2014.

     

  • Macaco concurseiro, "quem dizer" é sacanagem. 

     


ID
2545561
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Yussef Said Cahali, “entende-se a responsabilidade civil do Estado como sendo a obrigação legal, que lhe é imposta, de ressarcir os danos causados a terceiros por suas atividades.”

              (CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade Civil do Estado. 5. Ed. São Paulo: RT, 2014, p. 11).


Sobre o tema de responsabilidade civil do Estado, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.


I. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, o que significa dizer que, além da culpa ou do dolo, é indispensável, como pressuposto da pretensão ressarcitória, que se comprove o nexo de causalidade e os danos decorrentes da ação ou omissão estatal.

II. A Constituição Federal de 1988 prescreve que a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.

III. Em caso de ação de regresso, o agente público, na condição de réu, terá que comprovar a inexistência de sua culpa ou de seu dolo para evitar possível condenação para ressarcir o dispêndio ocorrido pelo Estado.

IV. Caso o dano tenha sido cometido por um agente público, independentemente se estava na qualidade, o Estado deverá ser responsabilizado.

V. Ocorrida a condenação do Poder Público para reparar um dano causado a terceiro, decorrente de conduta negligente de um agente público, é dever do Poder Público requerer o regresso contra esse agente causador do dano. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    I. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, o que significa dizer que, além da culpa ou do dolo, é indispensável, como pressuposto da pretensão ressarcitória, que se comprove o nexo de causalidade e os danos decorrentes da ação ou omissão estatal. ERRADO

     

    A Responsabilidade civil do Estado é objetiva, informada, em regra, pela teoria do risco do administrativo, de maneira que independe de culpa ou dolo. Basta: (1) Conduta oficial + (2) dano + (3) nexo causal (embora, em geral, admita-se excludentes de responsabilidade como força maior, culpa da vítima e culpa de terceiro).

     

     

    II. CERTO

     

    Art. 21, XXIII, "d": a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

     

    Trata-se de exceção à regra, já que, neste caso, a responsabilidade estatal é com base na teoria do risco integral (não admite excludentes). Na mesma exceção se enquadra a responsabilidade do Estado por atos de terrorismo e guerra contra aeronaves brasileiras (Leis 10.309/2001 e 10.744/2003).

     

     

    III. Em caso de ação de regresso, o agente público, na condição de réu, terá que comprovar a inexistência de sua culpa ou de seu dolo para evitar possível condenação para ressarcir o dispêndio ocorrido pelo Estado. ERRADO
     

    O STF fixou tese da "dupla garantia", de maneira que o agente público não pode ser réu em ação indenizatória movida por particular contra ato em que se exercia suas funções, ainda que em litisconsórcio com o ente público. Apenas cabe ao ente exercitar, posteriormente, ação regressiva autônoma, desde que o ESTADO comprove ao menos a culpa do servidor (RE 327904, DJ 08-09-2006).

     

     

    IV. Caso o dano tenha sido cometido por um agente público, independentemente se estava na qualidade, o Estado deverá ser responsabilizado. ERRADO

     

    Art. 37, § 6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

    V. Ocorrida a condenação do Poder Público para reparar um dano causado a terceiro, decorrente de conduta negligente de um agente público, é dever do Poder Público requerer o regresso contra esse agente causador do dano. CERTO

     

    A doutrina assenta que a ação de regresso contra o agente público, quando existente ao menos culpa deste no dano, é um dever, e não uma faculdade do Estado, em razão da indisponibilidade do interesse público:

     

    "[ação de regresso] é o poder-dever que tem o Estado de exigir do funcionário público, causador de dano ao particular, a repetição da quantia que a Fazenda Pública teve de adiantar à vítima de ação ou omissão, decorrente do mau funcionamento do serviço público, por dolo ou culpa do agente".

    (José Cretella Júnior, O Estado e a obrigação de indenizar. 2.ed., p. 221)

  • Gabarito: Letra E.

    Só um adendo, o colega Yves Guachala contribuiu muito para a solução das questões, entretanto, entendo que a justificativa apresentada por ele para o item III está equivocada.

    III. Em caso de ação de regresso, o agente público, na condição de réu, terá que comprovar a inexistência de sua culpa ou de seu dolo para evitar possível condenação para ressarcir o dispêndio ocorrido pelo Estado.

    O erro da questão não tem haver com o os institutos do litisconsórcio ou até mesmo com denunciação da lide, por parte da Administração. E sim de que a questão afirma que será o AGENTE PÚBLICO quem deverá comprovar a inexistência de sua culpa ou dolo, sendo que tal onus caberá à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Ou seja, a responsabilidade extracontratual do agente perante a administração (ou a delegatária) só se onfigura se restar comprovado dolo ou culpa desse agente (responsabilidade subjetiva, na modalidade ''culpa comum''), devendo ser comprovado pela própria Administração.

     

  • Caro Victor Marinho, se tivesse lido toda a minha explicação do item III, veria que, na verdade, eu disse exatamente o que você propõe.

     

    Abraço.

  • Obrigado, Victor! AGORA fez sentido.

  • GABARITO E

     

    Pra quem leu rápido assim como eu e ficou na dúvida, bastava saber que a I estava errada, pois na responsabilidade objetiva não há dolo ou culpa e na IV que seja imprescindível o agente estar atuando nesta qualidade.

  • Victor apenas trocou em miúdos o que Yves muito bem nos trouxe. 

    Agradeço o compartilhamento dos dois.

  • De pronto, dava para eliminar o ITEM  IV e I.  

     

    Q774626

     

    -    RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA:   SÓ RESPONDE POR AÇÃO REGRESSIVA COM DOLO ou CULPA (AÇÃO DE REGRESSO)

     

    Q836572

     

    João, servidor público federal, estava conduzindo, no exercício de suas funções, o veículo da repartição em que trabalha, quando realizou uma inversão de direção proibida e colidiu com o veículo de Antônio, que se lesionou com o impacto. Ato contínuo, Antônio procurou um advogado e solicitou informações a respeito da natureza da responsabilidade civil no evento que o lesionou.

     

    Responsabilidade objetiva da União e subjetiva de João.

     

    Q603101     Q582901

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA:    FATO + DANO + NEXO INDEPENDENTEMENTE DE CULPA

    Atos COMISSIVOS   Responsabilidade OBJETIVA ,     INDEPENDE de Dolo ou Culpa

     

    Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o FATO administrativo, o DANO específico e o NEXO CAUSAL entre um e outro.

     

    Q792468

     

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:   DEVERÁ ESTAR PRESENTE: + CULPA DA ADM + NEXO +  DANO 

     

    A responsabilidade do Estado por conduta OMISSIVA  caracteriza-se mediante a demonstração de CULPA, DANO e NEXO DE CAUSALIDADE.

     

     

  • I. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, o que significa dizer que, além da culpa ou do dolo, é indispensável, como pressuposto da pretensão ressarcitória, que se comprove o nexo de causalidade e os danos decorrentes da ação ou omissão estatal.

     

    II. A Constituição Federal de 1988 prescreve que a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.

     

    III. Em caso de ação de regresso, o agente público, na condição de réu, terá que comprovar a inexistência de sua culpa ou de seu dolo para evitar possível condenação para ressarcir o dispêndio ocorrido pelo Estado.

     

    IV. Caso o dano tenha sido cometido por um agente público, independentemente se estava na qualidade, o Estado deverá ser responsabilizado.

     

    V. Ocorrida a condenação do Poder Público para reparar um dano causado a terceiro, decorrente de conduta negligente de um agente público, é dever do Poder Público requerer o regresso contra esse agente causador do dano. 

  • V-É um dever sob a lógica de que quando o Estado paga, na verdade é toda a sociedade que está pagando de forma indireta.Logo ele deve reaver o que foi gasto pela sociedade daquele responsável pelo dano
  • I. Independente de culpa ou dolo.

  • Erro da proposição III:

    ...

    III. Em caso de ação de regresso, o agente público, na condição de réu, terá que comprovar a inexistência de sua culpa ou de seu dolo para evitar possível condenação para ressarcir o dispêndio ocorrido pelo Estado.

    ...

    CPC:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    ...

    Assim, cabe à Administração o ônus de provar a culpa/dolo do agente público.

    No que concerne à responsabilidade em tela, não há presunção legal na linha de que, sendo sucumbente o Poder Público em face do particular, será o agente presumivelmente responsável pelo dano.

  • A questão trata da Responsabilidade Civil do Estado. O tema é disciplinado no artigo 37, §6º, da Constituição Federal que dispõe o seguinte:


    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A responsabilidade do Estado e das pessoas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva. Isto é, para que a responsabilidade fique configurada é preciso que sejam demonstrados apenas os seguintes elementos objetivos: i) fato administrativo (ação ou omissão praticada por agente público nesta qualidade); ii) dano; iii) nexo causal entre o fato administrativo e o dano.
    A configuração da responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, portanto, independe da demonstração de elementos subjetivos, quais sejam, o dolo ou a culpa.

    Já a responsabilidade do agente público causador do dano é subjetiva. Ou seja, além dos elementos objetivos – fato administrativo, dano e nexo causal – é preciso, para que surja a responsabilidade – o dever de indenizar o dano, a comprovação de elemento subjetivo, isto é, a comprovação de que o agente agiu com dolo ou culpa.

    Destaque-se que há dolo quando o agente age com a intenção consciente de causar dano e há culpa quando o agente, mesmo sem a intenção consciente de causar dano, provoca dano por ter agido com negligência, imprudência ou imperícia.

    Caso reste comprovado que o agente público agiu com dolo ou culpa, a pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado que tenha sido condenada a indenizar a vítima do dano terá direito de regresso contra o agente públicos pelos prejuízos sofridos.

    Importante destacar que os bens e interesses públicos pertencem à toda a coletividade, logo, os agentes públicos não podem dispor deles livremente. Assim, em tendo o agente público agido com dolo ou culpa, é dever do Estado pleitear o ressarcimento ao erário pelos danos causados, com dolo ou culpa, pelo agente público.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    I. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, o que significa dizer que, além da culpa ou do dolo, é indispensável, como pressuposto da pretensão ressarcitória, que se comprove o nexo de causalidade e os danos decorrentes da ação ou omissão estatal.

    Incorreta. A responsabilidade do Estado é objetiva, logo, é preciso que sejam comprovados nexo de causalidade e os danos decorrentes da ação ou omissão estatal, mas não é necessária a demonstração de elementos subjetivos – dolo e culpa – para que fique configurada a pretensão ressarcitória da vítima do dano e o dever do Estado de indenizá-la pelos danos sofridos.

    II. A Constituição Federal de 1988 prescreve que a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.

    Correta. Além da disposição genérica do artigo 37, §6º, da Constituição Federal que determina que a responsabilidade do Estado pelos danos causados por seus agentes nesta qualidade é objetiva. A Constituição Federal contém disposição específica acerca da responsabilidade do Estado por danos nucleares que determina que responsabilidade civil por tais danos independe de dolo ou culpa. Nesse sentido, vale conferir o disposto no artigo 21, XXIII, “c", da Constituição da República.


    Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    (...)

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.

    III. Em caso de ação de regresso, o agente público, na condição de réu, terá que comprovar a inexistência de sua culpa ou de seu dolo para evitar possível condenação para ressarcir o dispêndio ocorrido pelo Estado.

    Incorreta. Em caso de ação de regresso, o Estado que pretende o ressarcimento alegando que o agente agiu com dolo ou culpa, é que deve provar essa alegação, demonstrando a culpa ou dolo do agente. Não cabe ao agente comprovar a inexistência de culpa ou dolo.

    IV. Caso o dano tenha sido cometido por um agente público, independentemente se estava na qualidade, o Estado deverá ser responsabilizado.

    Incorreta. Nos termos do texto expresso no artigo 37, §6º, da Constituição Federal o Estado só é responsável pelos danos causados a terceiros por agentes públicos que estejam agindo nesta qualidade de agentes públicos. O Estado não responde por danos causados por seus agentes se estes estiverem agindo na qualidade de particulares e realizando atividades que não guardem qualquer relação com sua condição de agente público.

    V. Ocorrida a condenação do Poder Público para reparar um dano causado a terceiro, decorrente de conduta negligente de um agente público, é dever do Poder Público requerer o regresso contra esse agente causador do dano.

    Correta. O agente público que age de forma negligente age com culpa. Logo, se, agindo de forma negligente, o agente causar dano a terceiros e o Estado for condenado a indenizar esses danos. É dever do poder público requerer do agente o ressarcimento do dano, afinal, o patrimônio público utilizado no pagamento da indenização pertence a toda coletividade e deve ser ressarcido se o ressarcimento for possível.

    Vemos, então, que são corretas as assertivas II e V, de modo que a resposta da questão é a alternativa E.

    Gabarito do professor: E. 


ID
2545564
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre  os  atos  de  improbidade  praticados  por  agentes públicos  e  sanções  aplicáveis,  conforme  dispõe  a  Lei  Federal  nº 8.429/92, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    A) INCORRETA.

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõemcaput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

    B) CORRETA.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    C) INCORRETA.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

     

    E) INCORRETA.

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Correta, B

    a - errada - é a nova modalidade de Improbidade Administrativa, caracterzida quando da conduta dolosa, incluida recentemente em nosso ordenamento jurídico:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o (...)


    c - errada - a autoridade administrativa não, no caso da questão, esta autoridade deverá representar ao MP para a decretação da indisponibilidade dos bens do indiciado:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    d - errada - muito pelo contrário meus amigos:

     Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    e - errada - 

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Complementando:

    Artigo 9 - Enriquecimento Ilicito - MAIS GRAVES - somente se caracteriza com conduta DOLOSA.

    Artigo 10 - Danos ao Erário - MÉDIO - se caracteriza tanto com conduta Dolosa quanto Culposa.

    Artigo 11 - Atentam contra os Princípios da Adm - MAIS LEVES - somente se caracteriza com conduta DOLOSA.


     

  • A) Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário


    B)  Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: (...) [GABARITO]


    C) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.


    D) Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.



    E)  Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

     

    Penalidade:

    1- perda da função pública;

    2-  suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos = dano ao erário

    3- multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido = enriquecimento ilícito.

  • Gente, alguém me ajuda, por favor?

    Eu entendi que, na letra b, quando ele falou "previstas na legislação específica" estava se referindo à cabeça da questão, à Lei 8.429... E ela não prevê sanções penais, só civis, administrativas e política (no caso da suspensão dos dir. políticos).

     
    Alguém pode me explicar o que está errado nesse raciocínio, pfvr?
    Obrigada desde já!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  


    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

  • Aff a redação da questão me deu a entender , na alternativa B, que “previstas na legislação específica” se referia à própria Lei 8.429, mencionada no enunciado. A pior coisa é errar questão que você sabe por causa de interpretação errada

  • Sobre a alternativa A:

    O art. 10-A prevê o ato de improbidade administrativa relacionado à concessão de benefícios fiscais relativos ao ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza), que, para parte da doutrina, consiste em um ato "anômalo" de lesão ao erário. Caracteriza-se como "anômalo" porque, ao contrário do que dispõe o caput do art. 10 - que permite a punição do agente público que lesar o erário público, dolosa ou culposamente - o art. 10-A somente admite a sanção a título doloso, mas jamais em face de ato culposo.

  • A questão demanda conhecimento acerca da improbidade administrativa e das disposições da Lei nº 8.429/1993 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Vejamos as alternativas da questão:

    A) Pelas disposições da lei indicada no enunciado, não estão previstos atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefícios financeiros ou tributários, uma vez que tais atos constituem infrações autônomas, previstas em legislações específicas.

    Incorreta. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), em seu artigo 10-A, acrescido ao diploma legal pela Lei Complementar nº 157/2016, prevê expressamente que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o §1º do artigo 8º-A da Lei Complementar nº 116/2003.  

    Já o caput e §1º do artigo 8º-A da Lei Complementar nº 116/2003, também com redação dada pela Lei Complementar nº 157/2003, determina que:

    Art. 8º-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento

    § 1º  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.

    Assim, há, na Lei nº 8.429/1992, disposição que tipifica como ato de improbidade concessão de benefícios financeiros ou tributários.

    B) Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito a outras cominações legais, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    Correta. As esferas cível, administrativa e criminal são relativamente independentes, de modo que, em regra, decisões e sanções aplicadas em uma esfera não impedem que, nas outras esferas, decisões diversas e até divergentes sejam tomadas e outras sanções sejam aplicadas.

    Desse modo, o responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, caso o ato também configure crime, infração cível ou administrativa, estará sujeito a todas as penas decorrentes dessas infrações que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    É isso que determina o artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, nos seguintes termos:

    Art. 12. independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (...).

    C) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, a autoridade administrativa, responsável pelo inquérito, deverá decretar diretamente a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Incorreta. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio ou ensejar enriquecimento ilícito, pode ser decretada a indisponibilidade de bens do responsável.

    A indisponibilidade, porém, não pode ser decretada pela autoridade administrativa responsável pelo inquérito. A autoridade deverá representar ao Ministério Público comunicando os fatos para este requeira a decretação da indisponibilidade de bens ao Judiciário.

    Nesse sentido, vale conferir o disposto no artigo 7º da Lei nº 8.429/1992:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    D) No caso de enriquecimento ilícito, poderá o agente público ou o terceiro beneficiário perder seus respectivos bens, entretanto é vedado, por expressa disposição legal, perder os valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Incorreta. Em caso de enriquecimento ilícito, o agente público ou terceiro perderão os bens e valores indevidamente acrescidos ao seu patrimônio, na forma do artigo 6º da Lei nº 8.429/1992. Vejamos o texto do dispositivo legal:

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    E) Se um agente público pratica um ato de improbidade administrativa, consistente em um enriquecimento ilícito e esse agente é condenado definitivamente pela justiça, os seus sucessores não estão sujeitos às cominações da lei referida no enunciado, diante da aplicação do princípio da pessoalidade.

    Incorreta. Em caso de enriquecimento ilícito do agente público ou de terceiro condenado por ato de improbidade os seus sucessores estarão sujeitos às penas patrimoniais previstas na Lei nº 8.429/1992 até o limite do valor da herança.

    Vale conferir o artigo 8º da Lei de Improbidade Administrativa que determina o seguinte:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Gabarito do professor: B. 


ID
2545567
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA sobre crime consumado e crime tentado.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por que a D não está correta, joga por água abaixo o que sei.

    Crime material: admite tentativa, ex. homicídio;

    crime formal: admite tentativa, ex. concussão;

    crime mera conduta: não admite tentativa, ex. omissão de socorro.

     

  • Gabarito C

     

    A) Define-se como tentado o crime que, quando ainda não iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. ERRADO

     

    Código Penal, Art. 14 - Diz-se o crime:

                    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

     

    B) Na tentativa perfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que detinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. ERRADO

     

    - Tentativa perfeita (ou acabada ou crime falho): o agente, apesar de utilizar-se de todos os meios que detinha à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

     

    A definição dada, na verdade, trata da tentativa imperfeita (ou inacabada): o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios.

     

     

    C)  CERTO

    "Consoante a jurisprudência desta Corte, a diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente para a consumação do delito. Precedentes. - No caso, o acórdão recorrido destacou a adequação da fração mínima aplicada, levando em conta o critério do iter criminis, que foi substancialmente percorrido e chegou muito próximo da consumação, sobretudo por ter o acusado efetuado vários tiros contra as vítimas, que foram atingidas pelos disparos, evidenciando o considerável perigo de vida a que se sujeitaram".

    (HC 403.101/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 20/10/2017)

     

     

    D) Os crimes materiais e formais comportam a possibilidade de tentativa, entretanto, no que se refere aos crimes de mera conduta, não é possível sua configuração.  ERRADO

     

    Não admitem tentativa:

     

    Crimes unissubsistentes - são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Fonte: Dupret, Cristiane. Manual de Direito penal . Impetus, 2008.

     

    Outros exemplos de infrações que não admitem tentativa: contravenções penais (art. 4º, da LCP), crimes culposos, crimes habituais, crimes omissivos próprios, crimes preterdolosos, crimes de atentado.

     

     

    E) crime falho, também chamado de tentativa inacabada, é uma espécie de tentativa na qual o agente pratica o fato em erro, ou seja, o agente elabora uma falsa percepção da realidade ao praticar sua conduta. ERRADO

     

    Crime falho é sinônimo de tentativa ACABADA. Além do mais, não é essa a definição de crime falho, como já comentado na alternativa "a"

  • Gustavo,

    O professor Alexandre Zamboni explicou a letra D:

    "ERRADO. Fiquei muito feliz ao ver esta assertiva, pois sempre canto em sala de aula a cantiga de que tem que se acabar com essa história de divagar por aí que crimes formais e até mesmo de mera conduta não admitiriam tentativa. Admitem! Eles só não admitirão em condutas praticadas de forma unissubsistente. Mas, seja formal ou de mera conduta o crime em a conduta se dando de forma plurissubsistente haverá a possibilidade de tentativa (Exemplos: solicitação de propina por parte de FP por escrito sem que o escrito chegue ao destinatário por circunstâncias alheias à vontade do agente - crime formal sendo praticado na forma plurissubsistente - e violação de domicílio no verbo entrar (conduta plurissubsistente), onde o sujeito força a entrada da residência e não consegue entrar contra sua vontade."

     

    https://www.facebook.com/profalexandrezamboni/posts/950003391834974

  • A alternativa D também deve ser considerada correta, havendo duplicidade de gabarito correto. Explica-se:

    A tentativa, presente no art. 14 do CP, é a execução iniciada de um crime, que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Segundo Rogério Greco, podemos falar em tentativa toda vez que pudermos fracionar o iter criminis. Assim, se o agente, percorrendo o iter criminis, der início à execução de um delito que não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade, podemos atribuir-lhe o conatus. Apesar de os crimes formais se consumarem independentemente da obtenção do resultado descrito no tipo, acredita-se que aqueles classificados como plurissubsistentes admitem a tentativa, como é o caso da extorsão.

    Nas lições de Nelson Hungria encontramos o seguinte: “No tocante à extorsão (art.158) apesar de se tratar de crime formal, admite-se a tentativa, pois não se perfaz único actu, apresentando-se um iter a ser percorrido. Assim toda vez que deixa de ocorrer a pretendida ação, tolerância ou omissão da vítima, não obstante a idoneidade do meio de coação deixa este, já em execução, de se ultimar...”

    Isto que dizer que se o agente não conseguir que uma pessoa tenha uma conduta positiva ou negativa não conseguiu consumar o crime. Se a vítima fizer o que o agente queria o crime se faz consumado, independentemente de eventual fruição do produto da extorsão, e é nesse sentido que o crime, a nosso ver, se apresenta como formal. Acreditamos que a exigência de vantagem é ainda um momento executivo do crime de extorsão que vem antes da consumação. Se a vítima não se sente constrangida, ou se não fizer o que determinar o agente, não há que se falar em consumação, mas em simples tentativa, já que o iter criminis não fora totalmente percorrido e a ameaça não fez com que a vítima fizesse, deixasse de fazer ou tolerasse alguma coisa.

    Nesse sentido a jurisprudência:

    TJMG, processo 1. 0395.06.013002-2/001(1) Numeração única 0130022-84.2006.8.13.0395, Relator: Fernando Starling: “Entendo que apesar de ser a extorsão enquadrada entre os CRIMES FORMAIS, isto não impede que se reconheça a ocorrência em sua forma tentada, pois, sendo ela um delito plurissubsistente, isto é, que se preenche com a realização de vários atos, nada obsta a que o agente pratique apenas parte do inter criminis. Uma das formas de reconhecimento da forma tentada é quando a vítima não se submete à violência ou à grave ameaça, interrompendo o inter”.

     

  • LETRA D - ERRADA . (macete que aprendi aqui no QCONCURSOS *com algumas adaptações)

    Não admitem tentativa

    C ontravençÃo  (a tentativa existe, mas não é punível)

    C ulposos

    H abituais

    U nissubsistentes 

    P reterdolosos

    A tentado (Crimes de)

    O missivos Próprios 

     

    *Em observância ao comentário do colega Wiliam Madruga, fui pesquisar, e realmente Contravenção admite tentativa, mas não é punível! 

  • É pacífico o entendimento na corte no sentido de que os questionamentos que chegam ao STJ devem versar sobre a correta aplicação das leis federais, e não com o objetivo de transformar essa corte superior em uma terceira instância recursal.

     

    Os ministros destacam a pertinência da análise na fixação de penas: “Conforme o entendimento desta corte, a diminuição pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente para a consumação do crime. Se integralmente percorrida a fase execução, deve ser reconhecida a incidência da fração mínima de redução”, resume uma das ementas disponíveis na pesquisa.

     

    O conceito de iter criminis, definido como “caminho do crime”, refere-se ao processo de evolução do delito; e, na análise do contexto dos fatos, apura a gravidade da conduta, a proximidade da execução, o risco oferecido, entre outros fatores importantes para a definição da culpabilidade do réu.

     

    https://www.conjur.com.br/2016-jul-19/fixacao-pena-considerar-contexto-evolucao-crime

  • Crime material: produz resultado e exige-se a ocorrência resultado para sua consumação. Quando este não é atingido, estaremos diante da tentativa.

    Crime formal: produz resultado, mas independentemente do resultado há crime. Não há o que se falar em tentativa.

    Crime de mera conduta: não produz resultado algum (exemplos: invasão de domicílio, desobediência).é possivel a tentativa, por exemplo, o ladrão que é pego em cima do muro rs

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_de_mera_conduta

  • “Crimes formais e de mera conduta comportam o conatus,desde sejam plurissubisistentes.“

    Masson: Direito Penal: Parte Geral,  11 Edição, Método 2016, p. 376.

  • GABARITO C

     

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

     

    São três os requisitos para se considerar um crime tentado:

    a)      Início da execução

    b)      Não consumação

    c)       Por circunstâncias alheias à vontade do agente

     

    A tentativa advém de uma norma de adequação típica por subordinação mediata, ou seja, é uma verdadeira extensão temporal da figura típica, que propicia alcançar condutas temporalmente anteriores ao momento consumativo. Há a tentativa quando o ato concreto não se amolda no tipo penal, sendo necessário combinar o preceito primário com alguma norma de extensão (tipicidade MEDIATA) do tipo.
    EX: homicídio tentado = art. 121 CP combinado com art. 14, II do CP.

    Com relação à pena, a tentativa é uma causa de diminuição obrigatória, e será levada em consideração na terceira fase de dosimetria, provocando uma redução da sanção imposta de um a dois terços. Para essa averiguação, usa-se como critério para estabelecimento da fração a ser usada a proximidade da consumação do crime, ou seja, o Iter Criminis percorrido. Sendo assim, a redução da pena deve ser inversamente proporcional a distancia percorrida, ou seja, quanto mais se aproximar da consumação do delito, menor deve ser a redução ou maior a pena.

     

    A letra D encontra-se errada de acordo com os excelentes comentários dos demais colegas:

    Crimes de mera conduta que admitam fração do comportamento (plurissubsistentes) admitem a forma tentada. Os crimes que não admitem a forma tentada são os de única conduta (unissubsitentes), pois não admitem fração no comportamento, ou se pratica o comportamento e há crime, ou não se pratica tal comportamento e não há crime, não havendo o meio termo (tentativa).

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • N.YASMIM, VOCÊ SE EQUIVOCOU EM DIZER QUE CONTRAVENCÃO NÃO ADMITE TENTATIVA...

    A CONTRAVENÇÃO ADMITE SIM TENTATIVA, ELA APENAS NÃO É PUNÍVEL.

  • Correta, C

    Isso mesmo, quanto mais perto da consumação do crime, maior será a pena da tentativa, por conseguinte, quanto mais distante da consumação, menor será a pena do crime tentado.

    Tipos de tentativa:

    A – Perfeita/acabada/Crime Falho: O agente pratica todos os atos de execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    B – Imperfeita: Quando o agente começa a realização dos atos executórios, mas não realiza a ação totalmente. Ou seja, os atos executórios não foram plenamente executados.(como visto, na tentativa perfeita os atos executórios foram plenalmente executados).

    C – Branca/Incruenta: Quando a vitima não sofre nenhum tipo de lesão, embora iniciado os atos executórios.
    (a atira em b, mas não acerta nenhum tiro em b, e b foge).

    obs: essa diferenciação causa algumas alternâncias na diminuição da pena, mas não na modalidade do crime propriamente dito.

    D – Vermelha/Cruenta: A vitima é atingida, vindo a lesionar-se.

    Complementando:

    - Tentativa > responde pelo crime inicialmente pretendido c/ diminuição de 1 a 2/3 (em regra, o cp adota a teoria objetiva para a punibilidade da tentativa)
    - Arrependimento Posterior > responde pelo crime inicialmente pretendido c/ diminuição de 1 a 2/3

    (Ambas são causas obrigatórias de diminuição de pena, ou seja, presente os requisitos legais, o juiz é obrigado a diminuir a pena do agente.)

    - Desistência Vonluntária > só responde pelos atos já praticados.
    - Arrependimento Eficaz > só responde pelos atos já praticados.

    (Exemplo, ''a'' atira em ''b'' e, após ver este caido, com dó, desiste de dar o tiro fatal. ''B'', em decorrência do primeiro disparo, sofre apenas lesões corporais de natureza leve. Sendo assim, ''A'' responde por Lesão Corporal de Natureza Leve, e não por Tentativa de Homicídio.)

  • Não admitem tentativa?? Tome um C³HOUP gelado:

    Culposos, Contravenções e Condicionados a um resultado (122 do CP)

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    E antes que comece a história acerca das contravenções, tá bom, eu sei da ideia da não punição pelo ordenamento jurídico brasileiro e tals... Mas talvez isso ajude alguém, então, que fique o macete.

  • Sobre a alternativa "D", cuidado ao se afirmar, sem qualquer sombra de dúvidas, que o crime formal não comporta tentativa. Observem: Nas lições de Nelson Hungria encontramos o seguinte: “No tocante à extorsão (art.158) apesar de se tratar de crime formal, admite-se a tentativa, pois não se perfaz único actu, apresentando-se um iter a ser percorrido. Assim toda vez que deixa de ocorrer a pretendida ação, tolerância ou omissão da vítima, não obstante a idoneidade do meio de coação deixa este, já em execução, de se ultimar...” Isto que dizer que se o agente não conseguir que uma pessoa tenha uma conduta positiva ou negativa não conseguiu consumar o crime. Se a vítima fizer o que o agente queria o crime se faz consumado, independentemente de eventual fruição do produto da extorsão, e é nesse sentido que o crime, a nosso ver, se apresenta como formal. Acreditamos que a exigência de vantagem é ainda um momento executivo do crime de extorsão que vem antes da consumação. Se a vítima não se sente constrangida, ou se não fizer o que determinar o agente, não há que se falar em consumação, mas em simples tentativa, já que o iter criminis não fora totalmente percorrido e a ameaça não fez com que a vítima fizesse, deixasse de fazer ou tolerasse alguma coisa.

     

    Assim, a alternativa está errada porque os crimes formais podem sim, quando plurissubsistentes, ser tentados. Entretanto, o crime formal unissubsistente já não admite tentativa. Bons papiros a todos. 

  • Infrações penais que não admitem tentativa:

     

    Contravenções penais: (art. 4º, da LCP) não é punível a tentativa.

     

    Crimes culposos: existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

     

    Crimes habituais: exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

     

    Crimes omissivos próprios: o crime está consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele deveria agir e não age, o crime está consumado.

     

    Crimes unissubsistentes: não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

     

    Crimes preterdolosos: são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

     

    Crimes de atentado: aqueles em que a própria tentativa é punida com a pena do crime consumado, pois está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP: evadir-se ou tentar evadir-se.

     

    DUPRET, Cristiane. Manual de Direito penal . Impetus, 2008.

     

    via https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2062080/quais-sao-as-infracoes-penais-que-nao-admitem-tentativa-marcelo-alonso

  • "(..) jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição."

    STJ HC 226.359/DF - 02/08/2016

  • A resposta esta de acordo com o entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual:

    (...) Na escolha do quantum de redução da pena, em razão da tentativa (art. 14, II, do Código Penal - CP), o Magistrado deve levar em consideração somente o iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais proxima a consumação do delito, menor será a diminuição, o que foi devidamente observado no caso concreto (STJ, 5ª T., HC 350923, j. 23/08/2016).

  •  a) Define-se como tentado o crime que, quando ainda não iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    b) Na tentativa perfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que detinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. 

     

     c) O critério para diminuição da pena no crime tentado está relacionado com a maior ou a menor proximidade da consumação, quer dizer, a distância percorrida do iter criminis.

     

     d) Os crimes materiais e formais comportam a possibilidade de tentativa, entretanto, no que se refere aos crimes de mera conduta, não é possível sua configuração. 

     

     e) O crime falho, também chamado de tentativa inacabada, é uma espécie de tentativa na qual o agente pratica o fato em erro, ou seja, o agente elabora uma falsa percepção da realidade ao praticar sua conduta.

  • ITEM "D":

    O ERRO ESTÁ NO TRECHO EM QUE AFIRMA NÃO SER POSSÍVEL A TENTATIVA EM CRIMES DE MERA CONDUTA, POIS, APESAR DE SER DE DIFÍCIL CONFIGURAÇÃO, É PLENAMENTE POSSÍVEL TAL INSTITUTO NOS REFERIDOS CRIMES. EX: VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO ART. 150 CPB.

    QTO AOS CRIMES FORMAIS, NÃO HÁ DISCUSSÃO SOBRE SER POSSÍVEL A TENTATIVA, BASTA SE LEMBRAR DA EXTORSÃO (ART 158 CPB).

    TRABALHE E CONFIE.

  • NA LETRA '' D '' A RESPOSTA CERTA E ACABADA E NÃI INACABADA , DEIXANDO A QUESTÃO ERRADA . 

  • Crime falho, também chamado de tentativa perfeita ou tentativa acabada, é aquele o qual o agente pratica todos os atos de execução, mas mesmo assim o delito não é consumado por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: A descarrega um revolver contra B com o intuito de matá-lo, consegue acertar um tiro em sua mão, o que lhe causa somente leves lesões. 

    Diferentemente da tentativa imperfeita, que é aquela que o agente é impedido de prosseguir em seu intento, deixando de praticar atos executórios à sua disposição. Exemplo: A está armado e dispara um tiro contra B. Neste momento, C aparece e toma a arma de A, o impedindo de atirar mais vezes.

  • Acredito que o erro da alternativa D possa estar baseado na exceção do artigo 150, CP. 

    O crime de violação de domicílio, classificado como crime de mera conduta, admite tentativa na modalidade ENTRAR (tentar entrar).

  • art. 14, parágrafo único "salvo disposição em contrário, pune-s a TENTATIVA com a pena correspondende ao crime, diminuída de um a dois terços"

    Note-se que a lei prevÊ um descréscimo em limites variáveis, cumprindo ao juiz, na dosagem da reprimida, considerar a proximidade da consumação como critério para estabelecer a fração pertiniente.

     

    Portanto letra C

  • Vejamos o inter criminis:

     

    COGITAÇÃO         NÃO SÃO PUNÍVEIS

    PREPARAÇÃO   

    EXECUÇÃO

    CONSUMAÇÃO

    Obs.: Os atos preparatórios não são puníveis, salvo se durante a preparação o agente vier a praticar um crime.

    Ex.: Petrechos de falsificação art. 291 CP

    --------------------------------------

    EXAURIMENTO ** ( DIVERGÊNCIA )

     

    Quanto a tentativa lembre-se:

    "  A REDUÇÃO DO CRIME TENTADO SERÁ INVERSAMENTE PROPORCIONAL A FASE DA REALIZAÇÃO DOS ATOS "

  • Perfeita: pratica todos os atos da execução do crime (todo o potencial ofensivo), embora, por circunstâncias alheias, não consiga consumar o crime.

    Imperfeita: não pratica todos os atos da execução do crime, por circunstâncias alheia à sua vontade

  • Critério para diminuição da pena: A tentativa constitui-se em causa obrigatória dediminuição da pena. Incide na terceira fase de aplicação da pena privativa de liberdade, e sempre a reduz. A liberdade do magistrado repousa unicamente no quantum da diminuição, balizando-se entre os limites legais, de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Deve reduzi-la, podendo somente escolher o montante da diminuição. E, para navegar entre tais parâmetros, o critério decisivo é a maior ou menor proximidade da consumação, é dizer, a distância percorrida do iter criminis.

     

    Espécies de tentativa: A tentativa comporta a seguinte divisão: a) Tentativa branca ou incruenta: o objeto material não é atingido pela conduta criminosa. Recebe essa denominação ao relacionar-se com a tentativa de homicídio em que não se produzem ferimentos na vítima,
    não acarretando no derramamento de sangue; b) Tentativa cruenta ou vermelha: o objeto material é alcançado pela atuação do agente; c) Tentativa perfeita, acabada ou crime falho: o agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição, e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Pode ser cruenta ou incruenta; e d) Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita – o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

     

  • Crime tentado é o crime que, tendo sido iniciada sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro.

  • FASES DO INTER CRIMINIS:

    1° COGITAÇÃO

    2° PREPARAÇÃO

    3° EXECUÇÃO

    4° CONSUMAÇÃO

    OBS.: Exaurimento não faz parte do INTER CRIMINIS.

  • tentativa não cabe em crimes formais

  • O que define se um crime comporta tentativa ou não é ser o iter criminis fracionável. Assim, comportam tentativa os crimes plurissubsistentes e não admitem os unissubsistentes. Há crimes formais plurissubsistentes, inclusive de mera conduta. Assim, a alternativa encontra-se errada porque há crimes de mera conduta que admitem tentativa. Exemplo: injúria praticada de forma escrita. Para crimes que não admitem tentativa, lembrar do CHOUP CULPOSO: Contravenções, Habituais, Omissivos próprios, Unissubsistentes, Preterdolosos, CULPOSOS.

  • A jurisprudência do STF fixou-se no sentido de que, reconhecida a tentativa, a pena há de ser diminuída na proporção inversa do iter criminis percorrido” (HC nº 71.441/SP, Rel. Min. Francisco Rezek, DJ de 08.9.95);

  • QUANTO MAIS PRÓXIMO A CONDUTA FOR AGENTE FOR DA CONSUMAÇÃO MENOS SERÁ A DIMINUIÇÃO DE PENA

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • C) , jurisprudência do STJ.

  • Tentativa branca (incruenta) -----> não acerta o alvo

    Tentativa vermelha (cruenta) -----> atinge o alvo

    Tentativa perfeita (crime falho) -----> esgota todos os meios, porém, por circunstâncias alheias, não consiga consumar o crime.

    Tentativa imperfeita (inacabada) -----> não utiliza todos os meios.

    Tentativa abodonada (qualificada) -----> desistência voluntária

    Tentativa inidônea (quase crime, impossível) ----> crime impossível

    RESPOSTA C

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos tipos de tentativas no crime, bem como a classificação de crimes unissubsistentes e plurissubsistentes. O instituto da tentativa está previsto no art. 14, II do CP. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. É aquele que quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, de acordo com o art. 14, II do CP. Veja que deve ter sido iniciada a execução para ser considerado tentado.


    b) ERRADA. A tentativa perfeita é conhecida como crime falho, aqui o agente pratica todos os atos de execução que estavam a sua disposição para obter o resultado, mas não consegue a consumação do crime por circunstâncias alheias a sua vontade.


    c)CORRETA. Vai depender a diminuição da pena de acordo com o quanto se aproximou do resultado, pois pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços, de acordo com o art. 14, § único do CP. Nesse sentido afirma Nucci (2014, p. 269):

    “O juiz deve levar em consideração apenas e tão somente o iter criminis percorrido, ou seja, tanto maior será a diminuição, que varia de um a dois terços (art. 14, parágrafo único, CP), quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito."


    d) ERRADA. Tanto os crimes formais como os de mera conduta admitem tentativa, isto porque se a conduta se dá de forma plurissubsistente, poderá haver a tentativa. Crime unissubsistente é aquela conduta que não se pode fraciona-la, os plurissubsistente são aqueles em que se pode fracionar o comportamento da pessoa, e nesse caso, há tentativa. Veja o que diz a doutrina sobre o assunto:

    “Os unissubsistentes são aqueles cuja conduta típica não admite qualquer fracionamento; vale dizer, o comportamento definido no verbo núcleo do tipo penal constitui-se de uma ação ou omissão indivisível. Nesses casos, ou o agente praticou o fato (e o crime consumou-se) ou nada fez (e não há qualquer fato penalmente relevante). Significa que não há “meio-termo". Se o ato foi realizado, o crime se consumou; caso contrário, não existirá delito algum. [...] Os crimes plurissubsistentes (a grande maioria), de sua parte, contêm uma conduta que admite cisão (fracionamento). O comportamento descrito no verbo nuclear pode ser dividido em vários atos. O homicídio é plurissubsistente, porquanto o autor do crime pode cindir sua conduta em momentos distintos (por exemplo, sacar a arma, efetuar um disparo, aproximar-se ainda mais da vítima, efetuar outro disparo etc., até consumar seu intento letal). Essa classificação mostra-se relevante, na medida em que somente os crimes plurissubsistente admitem a forma tentada (CP, art. 14, II)." (ESTEFAM, 2018, p. 104-105).


    e) ERRADA. Crime falho é a tentativa perfeita ou acabada. aqui o agente pratica todos os atos de execução que estavam a sua disposição para obter o resultado, mas não consegue a consumação do crime por circunstâncias alheias a sua vontade.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C


    Referências bibliográficas:


    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.


    NUCCI, Guilherme de  Souza. Manual de Direito Penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • LETRA D

    Inadmissibilidade da tentativa:

    Em geral, os crimes dolosos são compatíveis com a tentativa, pouco importando sejam materiais, formais ou de mera conduta. De fato, a admissibilidade ou não da tentativa tem a ver com o caráter plurissubsistente do delito, isto é, com a composição da conduta em diversos atos executórios, podendo, consequentemente, ser fracionada. Crimes formais e de mera conduta comportam o conatus, desde que sejam plurissubsistentes. A regra, portanto, é a compatibilidade dos crimes com o conatus.

    CLEBER MASSON

  • Questão bonita, questão formosa!

  • ADENDO

    Quanto à necessidade de resultado naturalístico para sua consumação

    -Crime material: resultado naturalístico previsto e  necessário para sua consumação.

    -Crime formal: resultado naturalístico previsto e prescindível para a consumação do delito.- ex: extorsão mediante sequestro.

    • Exaurimento →  quando não previsto como causa específica de aumento de pena, incidirá como circunstâncias judiciais desabonadoras para a fixação da pena-base.

    Crime de mera conduta: resultado naturalístico impossível; ex : violação de domicílio.

    • cuidado apenas não admitirão tentativa em condutas praticadas de forma unissubsistente. Seja formal ou de mera conduta o crime em a conduta se dando de forma plurissubsistente haverá a possibilidade de tentativa


ID
2545570
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do dolo e da culpa, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A) CERTO

     

    Art. 18, Código Penal

     

    i. Teoria da vontade: "... quando o agente quis o resultado..." (dolo direto)

    ii. Teoria do assentimento: "... assumiu o risco de produzi-lo" (dolo eventual)

     

     

    B) O dolo presumido ou dolo in re ipsa é uma espécie de dolo que exige comprovação técnica e fática da sua ocorrência no caso concreto e é perfeitamente compatível com os princípios que regem o direito penal, em especial a vedação da responsabilidade penal objetiva. ERRADO

     

    O dolo presumido ou in re ipsa é um dolo inferido da própria situação, sendo desnecessária a demonstração de ânimo volitivo do agente. Além do mais, é utilizada no âmbito civil (principalmente em responsabilidade por danos ambientais e ao consumidor), sendo inadequada para o direito penal, exatamente em razão da vedação da responsabilidade penal objetiva.

     

     

    C) É possível dizer que o crime culposo, em regra, possui os seguintes elementos: conduta involuntária; violação de um dever de cuidado objetivo; resultado naturalístico involuntário; nexo causal, tipicidade; previsibilidade objetiva e ausência de previsão. ERRADO

     

    Elementos estruturais do crime culposo: conduta inicial voluntária*, violação de um dever de cuidade objetivo (imprudência, negligência ou imperícia), resultado naturalístico involuntário, nexo causal entre conduta e resultado, tipicidade, previsibilidade

     

    Previsibilidade - é preciso que o agente tenha possibilidade de conhecer o perigo que a sua conduta gera para determinado bem jurídico (previsibilidade subjetiva**). Não se confunde com a previsão, em que o agente conhece efetivamente o perigo que a sua conduta gera para bem jurídico tutelado pela norma.

     

     

    D) A culpa consciente é aquela em que o agente não prevê o resultado naturalístico e, mesmo assim, realiza a conduta acreditando verdadeiramente que nada ocorrerá. ERRADO

     

    Culpa consciente (ou com previsão) - o agente prevê o resultado, mas espera que ele nao ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade ou sorte.

     

    A definição apresentada pela alternativa se refere, na verdade, à culpa inconsciente, na qual, embora o agente não preveja o resultado, o mesmo é previsível (previsibilidade subjetiva).

     

     

    E) A culpa própria, também denominada de culpa por extensão ou equiparação, é aquela em que o sujeito, após prever o resultado, realiza a conduta por erro escusável quanto à ilicitude do fato. ERRADO

     

    (i) Culpa própria - é aquela em que o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado.

     

    (ii) Culpa imprópria (culpa por extensão, por assimilação, por equiparação) - prevista no art. 20, § 1o, "2" parte, do CP, nesta espécie de culpa, o agente, por erro evitável, fantasia certa situação de fato, supondo estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude (descriminante putativa), e, em razão disso, provoca intencionalmente um resultado ilícito.

     

     

    *editado; descuido meu apontado pela colega Bia.

     

    ** tema controverso na doutrina. Verificar posição da banca.

  • Yves, ótimo comentário. Só uma observação: na alternativa "c" vc disse que os elementos do crime culposo incluem a "conduta involuntária". Todavia, a conduta é voluntária, o resultado que é involuntário.

     

    crime culposo consiste numa conduta voluntária que realiza um fato ilícito não querido pelo agente, mas que foi por ele previsto ( culpa consciente ) ou lhe era previsível ( culpa inconsciente ) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.

     

     

  • Correta, A

    Rogério da Cunha Sanches e as teorias do dolo:


    - teoria da vontade > há dolo direto quando há vontade consciente de querer praticar a infração penal.


    - teoria da representação


    - teoria do consentimento ou assentimento > há dolo (eventual) quando o agente prevê o resultado como possível e ainda assim continua na prática assumindo o risco de produzí-lo.

    C - Errada - Conduta Culposa:

    Ação > Voluntária

    Resultado > Involuntário;

    Presivibilidade > Objetiva

    D - Errada - Culpa Consciente - o agente preve o resultado, porém, acredita que, de acordo com suas habilidades, o resultado não irá acontecer. é o famoso ''Fodeu''
                     
                      Dolo Eventual - o agente preve o resultado, porém, pouco se importa se este vier a acontecer. é o famoso ''Foda-se''. (teoria do assentimento)
                      
    E - Errada - Culpa própria  ou culpa propriamente dita - o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado.
                       
                      Culpa imprópria -  o agente, por erro evitável, imagina uma certa situação, supondo estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude (descriminante putativa), legitima defesa, por exemplo e, em razão disso, provoca intencionalmente um resultado ilícito.

    Por exemplo, você ta na sua casa de boa, de repente o teu irmão, com cara de bandido, pula o muro para te dar um susto, você, com uma ponto 40 na mão, senta o aço no finado achando que ele realmente era um bandido, tentando entrar na sua casa para roubar toda sua cerveja.Ta ai, culpa imprópria

    obs: sabemos que crimes culposos não admitem tentativa, porém, parte da doutria aceita a tentativa na culpa imprópria.

  • apenas fazer uma correção no comentário do Yves Guachala:

    O estudo da previsibilidade na conduta culposa é OBJETIVA e não SUBJETIVA. A previsibildiade Objetiva leva em contaa inteligência mediana de uma pessoa comum para prever o resultado. Ou seja, HOMEM MÉDIO. Em suma, o magistratado deve valorar a situação, inserindo hipoteticamente o homem médio no lugar do agente no caso concreto. Se concluir que o resultado era previsível àquele, está configurada a previsibildiade a este. Dai falar-se-á em PREVISIBILIDADE OBJETIVA, por levar em conta o fato concreto e um elemento padrão para a sua aferição, e não o agente.

    (STJ: REsp 1.388.440/ES, rel Min Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 05/03/2015, Informativo 557)

    Segundo ainda Cleber Manson, embora existam valiosos entendimentos nesse sentido, deve ser refutada a proposta de apreciar a previsibilidade de forma subjetiva, isto é, sob o prisma subjetivo do autor do fato, a qual leva consideração os dotes do agente. Entretanto, o perfil do agente não é dezprezado, pois sua análise fica reservada ao juízo de culpabilidade, dentro de um dos seus elementos, a potencial consciência da ilicitude.

     

  • GB A 

    sobre a letra C-- ​Elementos do crime culposo

    1) Conduta humana voluntária (a vontade do agente circunscreve-se à realização da conduta – não quer nem assume o risco do resultado)

    2) Violação de um dever de cuidado objetivo (o agente atua em desacordo com o que esperado pela lei e pela sociedade).

    3) Nexo causal

    4) Resultado (involuntário) em regra, naturalístico.

    5) Previsão/Previsibilidade (ou previsibilidade objetiva e( subjetiva)

    6) Tipicidade culposa (deve ser previsto como crime culposo)

    o erro tbm está em dizer em AUsÊNCIA de previsão

  • O povo comenta sem ter certeza do assunto e acaba por atrapalhar em vez de ajudar. Até o comentário mais curtido, do Yves Guachala,  têm erros.

    O ÚNICO erro da letra C é a conduta humana INVOLUNTÁRIA, quando na verdade a conduta inicial no crime culposo é voluntária. Todos os demais elementos dispostos na assertiva estão corretos, inclusive o da previsibilidade objetiva do resultado (o resultado deve ser PREVISÍVEL, mediante a análise do HOMEM MÉDIO) e a ausência de previsão. 

  • ALT. "A"

     

    A - correta. 

     

    B - errada. O conceito da questão está correto. Porém é inadimissível no direito penal moderno a figura do dolo presumido. 

     

    C - errada. Elementos do crime culposo, conduta voluntária, violação ao dever objetivo de cuidado por negligência; imprudência ou imperícia, resultado involuntário, previsibilidade objetiva, ausência desta previsbilidade, tipicidade. 

     

    D - errada. Culpa consciente o agente prevê o resultado, mas não deseja o resultado, acreditando ser capaz, com suas habilidades, evitá-lo.

     

    E - errada. Conceito de culpa imprópria.

     

    O comentário do colega Yves Guachala, está errado. Tudo que se relacionar com a tipicidade e a ilicitude, será considerado objetivamente, levando em consideração o padrão do "Homem Médio", portanto a previsiblidade do crime culposo, como comentado neste comentário é OBJETIVA.

     

    Bons estudos. 

  • Vale lembrar que a PREVISIBILIDADE deve ser OBJETIVA, diferentemente do que foi colocado no comentário do colega Yves. A previsibilidade subjetiva, ou seja, aquela analisada sob o ponto de vista do agente, faz parte da CULPABILIDADE, sob o prisma da exigibilidade de conduta diversa.

  • a O Código Penal Brasileiro, ao dispor que o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, está adotando as teorias da vontade e do assentimento, respectivamente.  

    b O dolo presumido ou dolo in re ipsa é uma espécie de dolo que (NÃO) exige comprovação técnica e fática da sua ocorrência no caso concreto e é perfeitamente compatível com os princípios que regem o direito penal, em especial a vedação da responsabilidade penal objetiva. 

    c É possível dizer que o crime culposo, em regra, possui os seguintes elementos: conduta involuntária (VOLUNTÁRIA); violação de um dever de cuidado objetivo; resultado naturalístico involuntário; nexo causal, tipicidade; previsibilidade objetiva e ausência de previsão. 

    d A culpa consciente é aquela em que o agente não (ERRADO, O AGENTE PREVÊ) prevê o resultado naturalístico e, mesmo assim, realiza a conduta acreditando verdadeiramente que nada ocorrerá. 

    e A culpa própria, também denominada de culpa por extensão ou equiparação (ERRADO, É A CULPA IMPRÓPRIA QUE É CONHECIDA COMO "POR EXTENSÃO/EQUIPARAÇÃO"), é aquela em que o sujeito, após prever o resultado, realiza a conduta por erro escusável quanto à ilicitude do fato. 

  • 1 ) CULPA CONSCIENTE (com previsão / ex lascívia): o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evita-lo com suas habilidades ou com a sorte.

    2) CULPA PRÓPRIA (propriamente dita) o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa por imprudência, negligência ou imperícia.

  • ELIMINEI AS CHANCES DE ERRO ( ALTERNATIVAS C,D,E ). SOBRANDO APENAS ( A) E ( B ), DAS DUAS ACHEI A ALTERNATIVA ( A ) MAIS CORRETA E " CHUTEI " ESSA, E ACABEI ACERTADO. PODEMOS NÃO SABER TODO CONTEÚDO, MAS PODEMOS APRENDER A RESPODER COM O QUE SABEMOS.! 

  • Teorias do Dolo

    1)        Teoria da vontade: dolo é a vontade consciente de querer praticar a infração penal.

     CRÍTICA: embora a teoria da vontade seja a mais adequada para extremar os limites entre dolo e culpa, mostra-se insuficiente, especialmente naquelas circunstâncias em que o autor demonstra somente uma atitude de indiferença ou desprezo (dolo eventual).

    2) Teoria da Representação: ocorre dolo, toda vez que o agente prevendo o resultado como possível, continua a sua conduta.

     CRÍTICA: esta teoria mistura dolo eventual com culpa consciente, para esta teoria o que nós chamamos de culpa consciente é dolo.

    3)Teoria do consentimento (ASSENTIMENTO): é como se fosse um corretivo da anterior – ocorre dolo toda vez que o agente prevendo o resultado como possível, decide prosseguir com a conduta, assumindo o risco de produzi-lo. Previsão + prosseguir assumindo risco.

     

    Prevalece que o Brasil adota a Teoria da vontade + Teoria do assentimento.

  • A) O Código Penal Brasileiro, ao dispor que o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, está adotando as teorias da vontade e do assentimento, respectivamente. CERTO

    B) O dolo presumido ou dolo in re ipsa é uma espécie de dolo que exige comprovação técnica e fática da sua ocorrência no caso concreto e é perfeitamente compatível com os princípios que regem o direito penal, em especial a vedação da responsabilidade penal objetiva. A própria questão se contradiz, pois dolo presumido é um tipo de responsabilidade penal objetiva (inadmitida no Direito Penal Brasileiro), pois se presumido não analise dolo nem culpa.

    C) É possível dizer que o crime culposo, em regra, possui os seguintes elementos: conduta involuntária; violação de um dever de cuidado objetivo; resultado naturalístico involuntário; nexo causal, tipicidade; previsibilidade objetiva e ausência de previsão.

    D) A culpa consciente é aquela em que o agente não prevê o resultado naturalístico e, mesmo assim, realiza a conduta acreditando verdadeiramente que nada ocorrerá.

    E) A culpa própria, também denominada de culpa por extensão ou equiparação, é aquela em que o sujeito, após prever o resultado, realiza a conduta por erro escusável quanto à ilicitude do fato. Na culpa própria o sujeito não quer o resultado e nem assume o risco, então não há que se falar em "prever o resultado".

  • Erro B - o dolo presumido NÃO é aceito no direito penal brasileiro; 

     

    Erro c - ausência de previsão. Em regra o crime culposo é previsto. Há contudo uma exceção: A culpa inconsciente. Aqui, há PREVISIBILIDADE, mas NÃO há PREVISÃO.

     

    Erro D - Na culpa consciente, o resultado é PREVISTO, sim. Ele é tanto previsto quanto PREVISÍVEL

     

    Erro E - A culpa própria NÃO é por extensão, mas sim a CULPA IMPRÓPRIA. 

  • Cuidado com a letra C, quando há uma conduta involuntária não há tipicidade, nem crime.

  • O tema da questão é o dolo e a culpa, elementos que compõem a conduta criminosa.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, com o propósito de apontar a que está correta.


    A) CERTA. Segundo orientações doutrinárias majoritárias, há duas modalidades de dolo no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: o dolo direto e o dolo eventual. O dolo direto encontra-se previsto na primeira parte do inciso I do artigo 18 do Código Penal: “quando o agente quis o resultado", e o dolo eventual encontra-se previsto na segunda parte do mesmo dispositivo: “assumiu o risco de produzi-lo". No que tange ao dolo direto, foi adotada a teoria da vontade e, no que tange ao dolo eventual, foi adotada a teoria do assentimento ou do consentimento. Importante salientar que alguns autores classificam o dolo como: direto e indireto, visualizando nesta última espécie a possibilidade de ser desdobrada em dolo eventual ou alternativo.


    B) ERRADA. Ao contrário do que consta na afirmativa, não se pode admitir a presunção de dolo, dado que no Direito Penal não há responsabilidade objetiva, em conformidade com o princípio da culpabilidade. Sobre o dolo presumido, orienta a doutrina: “Dolo presumido, ou dolo in re ipsa, seria a espécie que dispensa comprovação no caso concreto. Não pode ser admitido no Direito Penal moderno, que não aceita a responsabilidade penal objetiva". (Masson, Cleber Rogério. Direito penal esquematizado – Parte geral. 2ª ed. São Paulo: Método, 2009).


    C) ERRADA. São elementos do crime culposo: conduta humana voluntária e consciente; violação ao dever de cuidado objetivo; resultado naturalístico involuntário; nexo causal; previsibilidade objetiva do resultado e ausência de previsão.


    D) ERRADA. Na culpa consciente, o agente prevê o resultado naturalístico, mas acredita que ele não vai acontecer, no entanto ele acontece. Em sendo assim, o agente será responsabilizado por crime culposo.


    E) ERRADA. Segundo orientação da doutrina: “Culpa própria ou culpa propriamente dita – o agente não quer o resultado e não assume o risco de produzi-lo, mas acaba causando-o em razão de descumprimento ao dever de cuidado objetivo necessário, por imprudência, negligência ou imperícia" (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal: Parte Geral e Parte Especial. Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 253). A culpa imprópria é que é também chamada de culpa por extensão, por equiparação ou por assimilação, sendo que nesta hipótese: “o agente quer o resultado, mas sua vontade está viciada por um erro decorrente de desatenção, que poderia ser evitado com o cuidado necessário" (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal: Parte Geral e Parte Especial. Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 254).


     GABARITO: Letra A

  • Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    Dolo direto - Teoria da vontade

    Quis o resultado

    Dolo eventual -Teoria do assentimento ou Consentimento

    Assumiu o risco de produzir o resultado

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Imprudência

    Falta de cuidado

    Falta de precaução

    Negligência

    Inobservância do dever

    Imperícia

    Falta de técnica

    Culpa consciente

    É a culpa com previsão.

    O agente, ao praticar o fato, prevê a possibilidade de ocorrência do resultado, porém prevê, de forma genuína e leviana, que este resultado não ocorrerá.

    Culpa inconsciente

    É a culpa sem previsão.

    O agente, ao praticar a conduta, sequer representa a possibilidade de ocorrência do resultado, ele não tem consciência do perigo gerado. Apesar de não ser previsto pelo agente, deve ser previsível pelo homem médio.

    Culpa própria

    É aquela que é causada por imprudência, negligência ou imperícia.

    Culpa imprópria

    É a culpa que ocorre nos casos de erro de tipo vencível ou inescusável e no excesso culposo das excludentes de ilicitude.

    Tem este nome, pois, apesar da conduta ser praticada de forma dolosa, o agente será punido na modalidade culposa.

    Culpa mediata ou indireta

    Ocorre com a produção de um resultado culposo a partir de uma conduta dolosa.


ID
2545573
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das excludentes de ilicitude e culpabilidade, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • No estado de necessidade agressivo o agente, visando a salvar-se ou a terceiro, atinge um bem jurídico de pessoa  que nada teve a ver com a situação de perigo causada. Aqui o agente responde civilmente pelos danos causados.

     

    No estado de necessidade defensivo  o agente atinge bem ou interesses de quem efetivamente causou ou concorreu para a ocorrência da circunstância de perigo. Aqui o agente não responde civilmente pelos danos.

  • Gab: B

     

    Fernando Capez, em seu livro classifica o estado de necessidade, da seguinte forma:

    1) Quanto ao terceiro que sofre a ofensa:

              a) defensivo (a agressão dirige-se contra o provocador dos fatos) e

              b) agressivo (o agente destrói bem de terceiro inocente).

  • Na a, o que se tem é legitima defesa, até por não haver dever legal de o policial matar quem quer que seja, ainda que muitos não pensem assim ou achem que isso deva mudar...

     

     

    Sobre a c:

        Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

    A d misturou os conceitos delineados no art. 26 do Código Penal:

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Sobre a e:

    A vis cumpulsiva, coação moral, afasta a exigibilidade de comportamento diverso e, por consequencia, a culpabilidade

  • GB B

     

     Estado de necessidade agressivo: o agente sacrifica bem jurídico de pessoa alheia à provocação do perigo.
    Exemplo: para se socorrer do fogo no cinema, mata o porteiro que não tem nada a ver com o incêndio.
    OBS: Lícito no DP e lícito no DC. No entanto, o agente terá de reparar o dano causado ao terceiro, podendo entrar com ação regressiva contra o causador do perigo.

    fonte: sanches

  • LETRA A - O policial que, munido de mandado de buscas, reage à injusta agressão e acaba por matar meliante que não atendeu à sua ordem para entregar a arma que possuía e apontava em sua direção, inclusive efetuando um disparo para alvejá-lo, age em estrito cumprimento de um dever legal. 

    INCORRETA. Age em legítima defesa, pois repele injusta agressão a si.

     

    LETRA B - O estado de necessidade agressivo é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o ato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente

    CORRETA.

     

    LETRA C - É isento de pena o agente que, por embriaguez incompleta, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    INCORRETA.  A embriaguez deve ser completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, para que possa isentar de pena.

     

    LETRA D - É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    INCORRETA. Não há isenção de pena, tão somente redução.

     

    LETRA E - A vis compulsiva, elemento da culpabilidade, quando presente em um caso concreto, tem o condão de excluir a potencial consciência da ilicitude do sujeito ativo.

    INCORRETA. A coação moral afasta a exigibilidade de conduta diversa.

     

  • a - errada - é hipótese de legitima defesa. (agressão injusta)

    b - correta - agressivo: atinge um bem jurídico de pessoa que perigo nenhum provocou, ou, que nada teve a ver com a situação de perigo causada.

               defensivo: atinge um bem jurídico da própria pessoa que causou o perigo.

    c - errada - a embriaguez tem que ser completa, decorrente de: caso fortuito/força maior. (embriaguez acidental).

              lembrando que > Neste caso, não se aplica a teoria ''actio libera in causa'', porque o agente não tinha a intenção de ingerir a substância. A embriaguez acidental incompleta reduz a pena de 1/3 a 2/3.

    obs1: A Embriaguez Preordenada, que é aquela em que o agente se embriaga para cometer o crime, além de não excluir a imputabilidade, é considerada agravante genérica.

    obs2: A Embriaguez Patológica, que é a embriaguez do alcoólatra, do dependente de substância química. O agente, para fins penais, é equiparado ao doente mental (exclui a imputabilidade. Art. 26, caput, do CP).

    d - errada - tem que ser INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

              lembrando que, o critério para aferir a imputabilidade é o biopsicológico, como regra, e puramente biológico, como exceção (menores de 18 anos de idade).

    e - errada - vis compulsiva = coação moral > afasta a culpabilidade por inexigibilidade de comportamento diverso

              lembrando que > coação física absoluta > exclui a conduta, portanto, o próprio fato típico.

    Um complemento: Semi-imputabilidade: (art. 26, parágrafo único, do CP) -> O agente tem parcial capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Chama-se de semi-imputabilidade e tem como consequência a redução da pena (1/3 a 2/3) ou imposição de medida de segurança, sendo impossível, em virtude da adoção do sistema vicariante a imposição das duas cumulativamente. O sistema vicariante contrapõem-se com duplo binário, o qual permite a aplicação de pena e medida de segurança ao inimputável.

    Portanto, nosso código penal, em se tratando de semi-imputabilidade, adota o sistema vicariante.

  • Na alternativa (d) poderá ocorrer a redução da pena de um a dois terços.

     d) É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • gabarito letra: B

    ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO: QUANDO O AGENTE, PARA SE LIVRAR DE PERIGO ATUAL, ATINGE BEM DE TERCEIRO INOCENTE;

    ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO: QUANDO O AGENTE, PARA SE LIVRAR DE PERIGO ATUAL, ATINGE O BEM DO AGENTE QUE CAUSOU O SITUAÇÃO DE PERIGO.

  • APROFUNDANDO "ESTADO DE NECESSIDADE" - LIVRO CLEBER MASSON - PG 440 - 441

    ESPÉCIES DE ESTADO DE NECESSIDADE

     

    1. Quanto ao bem sacrificado

    1.1. Justificante --> o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado --> exclui a ilicitude

    1.2. Exculpante --> o bem sacrificado é de valor superior ao preservado -->  a ilicitude é mantida, mas no caso concreto, pode afastar a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

     

    2. Quanto a titularidade do bem jurídico preservado

    2.1. Próprio --> protege o bem jurídico do autor do fato

    2.2. De terceiro --> tutela bem jurídico alheio

     

    3. Quanto à origem da situação de perigo

    3.1. Agressivo --> o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertecente a terceiro inocente. Embora, o autor não seja responsável pelo perigo, deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (art. 929 CC), reservando-lhe, porém, ação regressiva contra o causador do perigo (art. 930 CC);

    3.2. Defensivo --> o agente, para proteger o bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico daquele que provocou o perigo. Obviamente, não há obrigação de ressarcir os danos causados.

  • Com relação à letra "A" é só pensarmos que ninguém tem o "dever legal" de mata outra pessoa. Por isso, em razão da injusta agressão, estamos diante de Legítima Defesa. 

  • Quanto ao Item D: não será isento de pena o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, porque existe uma pequena/semi imputabilidade (capacidade psiquica para o delito), o agente podia compreender o caráter ilicito do fato e de determinar-se de acordo com essa compreensão, mas em um grau inferior, em virtude da imputabilidade diminuída, a responsabilidade pelo crime também o será, sofrendo uma diminuição de um a dois terços (art. 26, p.u do CP). Não basta que o agente tenha uma pertubação mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, é necessário também tenha provindo delas a incapacidade para compreender e de agir de acordo com essa compreensão (critério biopsicológico).

  • Gaba: B

     

    Quanto ao item D, cai diretooo nas provas, devido ao nó no cérebro que os dispositivos dão. Veja:

     

    Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender (zero noção do que tá fazendo) o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (isto significa que o sujeito não consegue se controlar, como os creptomaníacos).

     

     

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz (tinha uma noçãozinha que tava vacilando) de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • ....

    b) O estado de necessidade agressivo é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o ato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente.

     

    LETRA B – CORRETA – Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 569:

     

     

    “Quanto à origem da situação de perigo

     

    Quanto à pessoa que suporta o fato típico, o estado de necessidade pode ser:

     

    a) Agressivo: é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo. O autor do fato necessitado, embora não seja responsável pelo perigo, deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (CC, art. 929), reservando-lhe, porém, ação regressiva contra o causador do perigo (CC, art. 930, caput).

     

    b) Defensivo: é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo. Obviamente, não há obrigação de ressarcir os danos causados, como se extrai da análise a contrario sensu do art. 929 do Código Civil.” (Grifamos)

  • c) É isento de pena o agente que, por embriaguez incompleta, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    LETRA C – ERRADA – Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 658:

     

    “A embriaguez acidental ou fortuita, se completa, capaz de ao tempo da conduta tornar o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, § 1.º).

    Por outro lado, a embriaguez acidental ou fortuita incompleta, isto é, aquela que ao tempo da conduta retira do agente parte da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, autoriza a diminuição da pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Equivale, portanto, à semi-imputabilidade (CP, art. 28, § 2.º).” (Grifamos)

  •  

    e) A vis compulsiva, elemento da culpabilidade, quando presente em um caso concreto, tem o condão de excluir a potencial consciência da ilicitude do sujeito ativo.

     

    LETRA E – ERRADA – A vis compulsiva exclui a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa, e não excluir a potencial consciência da ilicitude como afirma o item. Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 658:

     

    “Por outro lado, na coação moral irresistível, ou vis compulsiva, o coagido pode escolher o caminho a ser seguido: obedecer ou não a ordem do coator. Como a sua vontade existe, porém de forma viciada, exclui-se a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

     

    Em suma, enquanto a coação física irresistível exclui a conduta e, portanto, o fato típico, a coação moral irresistível funciona como causa excludente da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.” (Grifamos)

  • Somando aos queridos colegas:

    A coação relativa ou moral (vis compulsiva )é exercida contra o psicológico ou a vontade íntima da parte, mas sem eliminar por completo a vontade, restando-lhe a opção entre praticar o negócio jurídico ou correr o risco de sofrer os efeitos da ameaça feita.

    como já citado excludente de culpabilidade ou antijuridicidade!

    a mãe que é coagida a subtrair uma bolsa pelo indivíduo que ameaça o seu filho de morte, caso esta não venha a realizar a conduta (subtrair a bolsa de um terceiro), seu filho será morto.

    acrescentando um pouco:

    A coação absoluta (vis absoluta) ou física não permite qualquer consentimento ou manifestação de vontade, pois retira toda a capacidade de querer de uma das partes, face o constrangimento físico, implicando ausência total de consentimento, que acarretará nulidade absoluta do negócio jurídico.

    o gerente bancário, que acaba por colocar suas digitais do cofre da agência, pois está sendo coagido fisicamente pelo assaltante.

    Excludente de tipicidade!

    alguns pequenos informativos:

    https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/231160868/diferencas-da-coacao-absoluta-e-da-coacao-relativa

    https://juniorgomez.jusbrasil.com.br/artigos/370384383/afinal-qual-a-diferenca-entre-coacao-fisica-e-coacao-moral-irresistivel

    #tododiaeuluto!

     

  • vis absoluta = coação física irresistível

  • NENHUM AGENTE PÚBLICO TEM A FACULDADE DE MATAR, PORTANTO, SERIA LEGÍTIMA DEFESA E NÃO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Sobre a D

    SAUDE MENTAL - PARAGRAFO UNICO ART 26

    DOENÇA MENTAL - ART 26

    A referida questão faz uma pegadinha...

  • A questão é muito maliciosa em colocar a alternativa "D". Isso porque, quando a questão fala "não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento", ela dá uma interpretação diferente do art.26 do CP ao colocar que a pessoa podia ser "parcialmente incapaz de entender a ilicitude do fato". Entretanto, o referido artigo é bem claro quando preceitua que a pessoa teria que ser inteiramente incapaz no momento da ação ou da omissão. Sendo assim, a alternativa D é errada, porém muito perigosa por tratar de minúcias da interpretação.

  • A questão tem como tema as excludentes de ilicitude e de culpabilidade.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando indicar a que está correta.


    A) ERRADA. Na hipótese narrada, o policial agiria em legítima defesa, uma vez que os requisitos previstos no artigo 25 do Código Penal se mostram presentes, especialmente considerando que ele reagiu a uma injusta agressão, não havendo informações fáticas que evidenciem excesso na sua reação.


    B) CERTA. No estado de necessidade agressivo, o agente se volta contra pessoa que não produziu a situação de perigo. Sobre o estado de necessidade agressivo, orienta a doutrina: “É aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertence a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo". (Masson, Cleber Rogério. Direito penal esquematizado – Parte geral. 2ª ed. São Paulo: Método, 2009, p. 371).


    C) ERRADA.  Segundo dispõe o § 1º do artigo 28 do Código Penal, “é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Trata-se da chama embriaguez involuntária, a qual, em sendo completa e estando associada ao fato de o agente, no momento da ação ou omissão, encontrar-se inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, enseja um caso de inimputabilidade penal.


    D) ERRADA.  A hipótese narrada não se configura em caso de inimputabilidade penal, mas sim em caso de semi-imputabilidade. Não há, portanto, isenção de pena, mas apenas redução da pena. A perturbação mental, o desenvolvimento mental incompleto ou o desenvolvimento mental retardado associado ao fato de o agente, no momento da ação ou omissão, encontrar-se parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento impõe a aplicação de causa de diminuição da pena do agente, consoante estabelece o § único o artigo 26 do Código Penal.


    E) ERRADA. A expressão latina vis compulsiva equivale à violência/coação moral. Em se tratando de coação moral irresistível, só haverá a punição do coator e não do coagido, pois quanto a este estará excluída a culpabilidade, por ausência do elemento “exigibilidade de conduta diversa", em conformidade com o artigo 22 do Código Penal e as orientações doutrinárias.


    GABARITO: Letra B

  • COMPLEMENTO:

    No estado de necessidade defensivo, o agente não tem a obrigação de reparar o dano. De modo diverso ocorre no agressivo, situação em que o dano gerado ao terceiro que não criou a situação de perigo deverá ser reparado, admitindo-se, todavia, ação regressiva contra o causador do risco. Isso decorre da diferenciação havida entre a excludente de ilicitude em exame e as excludentes de responsabilidade civil(caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima). 174. Rogério Sanches, 2020.

    ''A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''

    Vai dar certo!

    • estado de necessidade agressivo : ocorre quando o agente se volta contra pessoa ou coisa diversa daquela da qual provém o perigo para o bem jurídico.
    • Ex.: para prestar socorro a alguém, o agente toma o veículo alheio, sem autorização do proprietário. Não se inclui no  estado  defensivo a “pessoa”, pois, quando o perigo emana  de  ser humano e contra este se volta o agente, estar-se-á diante  de  uma hipótese  de  legítima defesa.
    • Uma ilustração real: um gato ficou preso do lado  de  fora da janela do apartamento dos seus donos (exatamente entre a tela  de  proteção e o vidro), no 15.º andar,  de  um prédio no bairro  de  Higienópolis, em São Paulo, possivelmente por esquecimento. Um vizinho detectou e acionou o zelador, que alertou o subsíndico. Num primeiro momento, este nada quis fazer, pois os proprietários viajavam e somente poderiam ingressar no apartamento se houvesse invasão  de  domicílio, arrombando a porta, o que seria crime, em tese. Com a pressão da imprensa e  de  uma ONG  de  proteção a felinos, terminou-se concordando com a invasão, salvando-se o gato. Dois interesses entraram em confronto (inviolabilidade  de  domicílio e a proteção aos animais). Elegeu-se o mais importante, naquele caso concreto, porém “agredindo-se” a inviolabilidade domiciliar ( Folha de S. Paulo , Cotidiano, 02.01.2008, p. 4).

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Grupo GEN, 2021.

  • ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO → a conduta lesiva recai sobre direito de quem não concorreu para a produção da situação de perigo (terceiro inocente). quando o bem sacrificado é de terceiro que não criou ou participou da situação de perigo

    ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO → a conduta lesiva recai sobre direito de quem concorreu para a produção da situação de perigo. quando o agente, ao agir em estado de necessidade, sacrifica bem jurídico do próprio causador do perigo

  • Estado de necessidade defensivo: quando o bem jurídico violado é do causador da situação de perigo.

    Estado de necessidade agressivo: quando o sacrifício se dá em relação a bem pertencente a terceiro, que não causou situação de perigo. Neste caso, subsiste o dever de indenizar. Na esfera cível, se a lesão se deu em face de quem gerou o perigo (e. n. defensivo), não há o dever de indenizar o indivíduo. Por outro lado, se o causador de lesão atingir o terceiro, que não causou o perigo, deverá indenizá-lo, sem prejuízo da ação de regresso contra o indivíduo causador do perigo.

  • b - correta

    agressivo: atinge um bem jurídico de pessoa que perigo nenhum provocou, ou, que nada teve a ver com a situação de perigo causada.      

    defensivo: atinge um bem jurídico da própria pessoa que causou o perigo.

    Bons estudos!

  • A doutrina ainda divide o estado de necessidade em dois tipos:

    AGRESSIVO: atinge um bem jurídico de pessoa que perigo nenhum provocou, ou que nada teve a ver com a situação de perigo causada;

    DEFENSIVO: atinge um bem jurídico da própria pessoa que causou o perigo.

    #BORA VENCER


ID
2545576
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, ação penal e prova no processo penal, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A) Não poderá o juiz, em qualquer fase do processo, declarar de ofício a extinção da punibilidade. ERRADO

     

    Art. 61, Código de Processo Penal.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

     

     

    B) Visando à prevenção e à repressão aos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, somente o membro do Ministério Público poderá requisitar às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados (como sinais e informações) que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. ERRADO

     

    Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

     

     

    C) A informação referente à existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência; o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicada pela pessoa presa, deverá ser colhida somente na fase do interrogatório do acusado. ERRADO

     

    Além da fase do interrogatório (art. 185, § 10)...

     

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

     

    Art. 304, § 4o  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

     

     

    D) CERTO. 

      Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

                 I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;     

     

     

    E) O interesse de agir, uma das condições da ação penal, diz respeito à pertinência subjetiva para a ação.  ERRADO

     

    Legitimidade ad causam é a pertinência subjetiva da ação, ou seja, a possibilidade conferida pela lei para que alguém integre um dos polos da relação jurídica processual.

  • Correta, D


    a - errada - Art. 61 - CPP - Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.


    b - errada - Não só o membro do MP (Promotor de Justiça), mas como também o Delegado de Polícia.


    c - errada - Não só no interrogatório, mas a qualquer momento em que tiver conhecimento da prática da infração penal


    e - errada - Legitimidade ad causam > possibilidade dada pela lei para que alguém integre um dos polos da relação jurídica processual.

  • GABARITO:D


    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.


     

       Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

           
             I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; [GABARITO]

     

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;        

     

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

     

            IV - ouvir o ofendido;

     

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;


            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;


            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;


            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;


            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.


            X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  •  a) Não poderá o juiz, em qualquer fase do processo, declarar de ofício a extinção da punibilidade. 

    FALSO

    Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

     

     b) Visando à prevenção e à repressão aos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, somente o membro do Ministério Público poderá requisitar às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados (como sinais e informações) que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

    FALSO

    Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

     

     c) A informação referente à existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência; o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicada pela pessoa presa, deverá ser colhida somente na fase do interrogatório do acusado. 

    FALSO

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    Art. 185. § 10.  Do interrogatório deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    Art. 304. § 4o  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

     

     d) Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, dentre outras providências, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais

    CERTO

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

     

     e) O interesse de agir, uma das condições da ação penal, diz respeito à pertinência subjetiva para a ação. 

    FALSO. Legitimidade ad causam.

     

  • Pertinência subjetiva da ação: Pertinência significa um direito atribuído, subjetivo significa algo relativo a uma pessoa, logo, o direito de ação que pertence a apenas uma pessoa.

     

     

    Ou, de modo mais técnico, a pertinência subjetiva da ação seria a identidade entre aquele que propôs a ação e aquele que teve seu direito ameaçado, bem como entre aquele que "ameaçou" e aquele que foi chamado ao polo passivo; em outros termos, é a verificação de se autor e réu são, respectivamente, os titulares ativos e passivos da obrigação de direito material deduzida em juízo (Exemplos: Uma pessoa teve sua honra injuriada ou, noutro campo do direito, um Município é indicado na inicial na qualidade de tomador dos serviços do reclamante, pelo que se verifica a pertinência subjetiva da ação de ambos os casos).

     

     

    Fonte: Jurisprudência.

  • GABARITO: D

  • (D)

    Outra questão com a mesma resposta que ajuda a responder:

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: POLITEC - AP Prova: Perito Médico Legista

    Praticado o crime na via pública, o delegado de polícia deverá, dentre outras providências, 


    a)dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais. 


    b)apreender os objetos que tiverem relação com o fato, independentemente da liberação pelos peritos criminais. 


    c)colher, após a realização da perícia do local, todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias. 


    d)determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, desde que haja expresso consentimento da vítima ou quem a represente.  


    e) proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública e haja peritos oficiais para a realização do laudo pericial.  

  • Lembrando que interesse de agir é composto do binômio utilidade e necessidade para se utilizar da demanda judicial, ou seja, para se ajuizar uma ação ela dever ser util e necessária para atingir sua finalidade, que é o provimento jurisdicional. Alguns entendem que é um trinômio, acrescentando a adequação.

  • CPP

     

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;           (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

            IV - ouvir o ofendido;

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

            X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Macete que uso quando a questão possuir alternativas grandes...

    Leia primeiro as menores... evita perder tempo lendo grandes textos...

    ;-)

  • Em que pesa a redação do artigo exigir autorização judicial, parte da doutrina e jurisprudência entende que não é preciso tal autorização, já que pela leitura do paragráfo terceiro, entende-se a dispensabilidade.

    Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

  • Visando à prevenção e à repressão aos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, somente o membro do Ministério Público e delegado poderá requisitar às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados (como sinais e informações) que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

  • GABARITO: D

    CPP, ART. 6º, INCISO I = dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

    Os artigos 6º e 7º do CPP apresentam um rol de diligências para melhor aparelhar a investigação. Esse é o mínimo contingencial das diligências.

    Fonte: Material Curso Ciclos R3.

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

  • LETRA E - ERRADA

     

    O interesse de agir concerne à presença dos elementos mínimos que permitam ao juiz, ao refletir sobre o recebimento da denúncia ou queixa, concluir no sentido de que se trata de acusação factível. Tais elementos consistem nos indícios de autoria de que o imputado realmente é autor ou partícipe do fato descrito, bem como na prova da existência do crime imputado. No âmbito da ação penal, este lastro probatório mínimo constitui o fumus boni iuris – aparência do direito à condenação invocado pelo titular da ação penal ao deduzi-la em juízo com vistas a desencadear o jus puniendi do Estado. Ausente a sua demonstração, não será possível ao magistrado verificar a plausibilidade da acusação, devendo, também neste caso, rejeitar a inicial acusatória com fundamento no art. 395, III, do CPP (falta de justa causa para a ação penal).

     

    FONTE: Processo Penal / Norberto Avena. – 11. ed. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2019.

  •   Art. 6. ° , cpp - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

  • Uma das matérias cobradas na presente questão trata das condições da ação, artigo 395, II e III do Código de Processo Penal.    


    As condições da ação são:


    1) LEGITIMIDADE: trata da pertinência subjetiva para ação penal, onde deve figurar no pólo ativo o Ministério Público ou o querelante e no pólo passivo o réu;


    2) INTERESSE DE AGIR: que se subdivide em:

    2.a) necessidade: se há realmente a necessidade da propositura da ação penal ou se o conflito pode ser resolvido por outros meios;

    2.b) adequação: o meio utilizado deve ser adequado ao pedido feito e;

    2.c) utilidade: que é a possibilidade de ser aplicada uma sanção penal no caso concreto;


    3) a POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: deve ser a demanda juridicamente admitida.  


    4) JUSTA CAUSA: a necessidade um lastro probatório mínimo da materialidade e de indícios de autoria.           .



    Na doutrina há entendimentos diversos com relação a natureza jurídica da justa causa, como sendo esta: a) integrante do interesse de agir; b) condição da ação penal (como descrito acima); c) como distinta das condições da ação penal.



    A) INCORRETA: Ao contrário do disposto na presente alternativa, o juiz deverá, em qualquer fase do processo, se reconhecer, declarar extinta a punibilidade, artigo 61 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta ao afirmar que a requisição feita as operadoras de telefonia móvel que permitam a localização de vítimas ou suspeitos de crimes relacionados ao tráfico de pessoas cabe somente ao Ministério Público, pois referida requisição também poderá ser feita pelo DELEGADO DE POLÍCIA, vejamos o artigo 13-B do Código de Processo Penal:


    “Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso."



    C) INCORRETA: A informação referente à existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência; o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicada pela pessoa presa deverá constar: a) do interrogatório do acusado (artigo 185, §10º, do CPP); b) quando da oitiva do conduzido na lavratura do auto de prisão em flagrante (artigo 304, §4º, do CPP); c) durante a investigação criminal, nos termos do artigo 6º, X, do Código de Processo Penal.



    D) CORRETA: A presente diligência que deverá ser tomada pela autoridade policial, assim que tiver conhecimento da infração penal, está prevista no artigo 6º, I, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 6o - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;"

    (...)



    E) INCORRETA: a condição da ação penal que diz respeito a pertinência subjetiva para ação penal é a LEGITIMIDADE.



    Resposta: D


     

    DICA: No momento em que estiver estudando as questões faça sempre a leitura da lei e anote as partes que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.







  • Pertinência subjetiva da ação: Pertinência significa um direito atribuído, subjetivo significa algo relativo a uma pessoa, logo, o direito de ação que pertence a apenas uma pessoa.

     

     

    Ou, de modo mais técnico, a pertinência subjetiva da ação seria a identidade entre aquele que propôs a ação e aquele que teve seu direito ameaçado, bem como entre aquele que "ameaçou" e aquele que foi chamado ao polo passivo; em outros termos, é a verificação de se autor e réu são, respectivamente, os titulares ativos e passivos da obrigação de direito material deduzida em juízo (Exemplos: Uma pessoa teve sua honra injuriada ou, noutro campo do direito, um Município é indicado na inicial na qualidade de tomador dos serviços do reclamante, pelo que se verifica a pertinência subjetiva da ação de ambos os casos).

  • Legitimidade ad causam é a pertinência subjetiva da ação, ou seja, a possibilidade conferida pela lei para que alguém integre um dos polos da relação jurídica processual.

  • Letra A - ERRADA = Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    Letra B - ERRADA = Art.13-B - o membro do MP ou o delegado de polícia.

    Letra C - ERRADA = Art. 6º CPP - a colheita de informação referente aos filhos esta entre as providências que devem ser tomadas pela autoridade policial LOGO QUE TOME CONHECIMENTO da prática da infração.

    Letra D - CORRETA = Art. 6º, I do CPP

    Letra E - ERRADA = o pressuposto do INTERESSE PROCESSUAL diz respeito a necessidade da jurisdição e a adequação do meio escolhido.

  • Visando à prevenção e à repressão aos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, membro do Ministério Público poderá requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados (como sinais e informações) que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.


ID
2545579
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prova no direito processual penal, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    A) São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, inclusive aquelas que evidenciam nexo de causalidade entre umas e outras, bem como aquelas que puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. ERRADO

     

    Art. 157 CPP.   § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

     

     

    B) A confissão será indivisível e irretratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto. ERRADO

     

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

     

     

    C) Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias; entretanto, tal espécie de prova não é aceita nos tribunais superiores por violar o princípio constitucional da ampla defesa. ERRADO

     

     

    "Nos crimes societários é prescindível a descrição minuciosa e detalhada das condutas de cada autor, bastando a descrição do fato típico, das circunstâncias comuns, os motivos do crime e indícios suficientes da autoria ainda que sucintamente, a fim de garantir o direito à ampla defesa e contraditório".
    (HC 136822 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, DJe-268 DIVULG 16-12-2016)

     

    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

     

     

    D) A prova emprestada, quando obedecidos os requisitos legais, tem sua condição de prova perfeitamente aceita no processo penal; no entanto, ela não tem o mesmo valor probatório da prova originalmente produzida. ERRADO

     

    A jurisprudência admite o uso de prova emprestada em persecução criminal (p. ex., Inq 4023, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe-185 DIVULG 31-08-2016)O processo penal pátrio, em regra, adotou o sistema do livre convencimento ou persuasão racional (art. 155), de modo que as provas não tem um valor prévio determinado (sistema de certeza legislativa ou prova tarifada).

     

     

    E) CERTO.

     

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

  • Complementando:

     

    Pega o art. 239 do CPP e sublinha (lapis, caneta, canetinha, giz de cera, carvao, marca texto, lapiseira - 03; 0,5; 0,7; 0,9 e afins).

    Depois, leia 100x por mes e conte para o coleguinha...

    Essa literalidade é frequente nas provas, altamente caível (já errei numa prova valendo):

     

    "ah eh mentira, artigo simples desse..."

    então toma:

     

    Q476035 - inspetor policia civil

    Q388888 - medico legista policia civil 

    Q198446 - promotor

    Q464493 - escrivão policia civil

    Q564018 - promotor

    Q318036 - perito criminal

     

    Vamos ler novamente pra nao esquecer!!

     

    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução (e não dedução), concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

     

    bons estudos

  • Indícios:

    ·         Como sinônimo de prova indireta: são circunstâncias que, tendo relação com fato, autorizam, por indução, concluir pela existência de outra circunstância. Nesse caso é possível a condenação apenas com base nesses indícios.

    ·         Como sinônimo de prova semiplena: é uma prova com menor valor persuasivo, é uma probabilidade. Nesse caso não é possível a condenação apenas nesse tipo de indício. É muito usada para decretar medidas cautelares.

  • NÃO CONFUNDIR:

     

    CONFISSÃO:

     

    CPP: Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

     

    CPC: Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

     

    CC: Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

  • Prova emprestada é aquelal que, tendo sido produzida em outro processo, vem a serprestada no processo corrente, de forma a tambem nesta produzir os seu efeitos. Para doutrina e jurisprudencia é preciso que a prova emretada tenha sido produzido em processo que envolva AS MESMA PARTES e tenha submetido ao CONTRADITORIO. 

    Presentem, ambos requisitos terá o mesmo valor das demais provas. 

  • Lula-lá quem o diga...

  • indução

    substantivo feminino

    1. ação, processo ou efeito de induzir.

    2. p.ext. raciocínio que se serve de indícios para chegar a uma causa por eles tornada patente.

  • a) São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, inclusive aquelas que evidenciam nexo de causalidade entre umas e outras, bem como aquelas que puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras

     

    b) A confissão será indivisível e irretratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto. 

     

    c) Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias; entretanto, tal espécie de prova não é aceita nos tribunais superiores por violar o princípio constitucional da ampla defesa.

     

    d) A prova emprestada, quando obedecidos os requisitos legais, tem sua condição de prova perfeitamente aceita no processo penal; no entanto, ela não tem o mesmo valor probatório da prova originalmente produzida

     

    e) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

  • Essa resposta cai por terra aquele discusinho barato dos petista: "o Juiz nao tem provas ,so tem CONVICÇOES" 

  • ALT. "E"

     

    Para PACELLI, o indício não é propriamente um meio de prova, mas a utilização de um raciocínio dedutivo, para, a partir da prova de um fato ou de uma circunstância, chegar-se à conclusão da existência de um outro ou de uma outra (verdadeira presunção feita pelo julgador). A prova indiciária, ou por indícios, terá sua eficácia probatória condicionada à natureza do fato ou circunstância que se pretende provar por meio dela (é prova indireta). Por exemplo, tratando-se de prova do dolo ou da culpa, ou dos demais elementos subjetivos do tipo, que se situam no mundo das ideias, a prova por indícios será de grande valia (não se pode provar por prova material o que não pode ser materializado). Contudo, quando se pretende demonstrar por indícios fatos e circunstâncias que podem ser normalmente provados por prova material (tal como a materialidade e a autoria), o valor probatório do indício vai ser reduzido.

     

    Os indícios podem ser classificados em indício positivo (indica a presença do fato ou elemento que se quer provar; ratifica a tese sustentada) e indício negativo ou contra indício (alimenta a impossibilidade lógica do fato alegado e que se deseja provar; informa uma determinada tese; é o exemplo do álibi).

     

    Nos HC’s 103118/SP e 101519/SP, ambos julgados em 20/03/2012 e relatados pelo Min. Luiz Fux, a Primeira Turma do STF assentou que os indícios têm aptidão para lastrear decreto condenatório, haja vista vigorar o sistema do livre convencimento motivado. Constou das ementas que O princípio processual penal do favor rei não ilide a possibilidade de utilização de presunções hominis ou facti, pelo juiz, para decidir sobre a procedência do ius puniendi, máxime porque o Código de Processo Penal prevê expressamente a prova indiciária (...) O julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta.”

     

    Bons estudos. 

  • QUESTÃO LINDA, AQUELA QUE DA VONTADE DE MARCAR E IR PARA O ABRAÇO! rsrsrs

  • "ah eh mentira, artigo simples desse..." kkkkkkkkkkk

  • art 155 cpp, letra de lei

  • As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.



    As provas não repetíveis são aquelas que são coletadas de imediato pelo fato de que não podem ser produzidas novamente, o contraditório também é postergado, como exemplo o exame de corpo de delito.



    As provas antecipadas já são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:



    A) INCORRETA: no que tange ao alcance da prova ilícita, segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas ilícitas e as derivadas destas (teoria dos frutos da árvore envenenada), devem ser desentranhadas, salvo:

    1) quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou;

    2) quando puderem ser obtidas por fonte independente, a presente alternativa traz esta parte final de forma incorreta.



    B) INCORRETA: A confissão é um ato personalíssimo; livre e espontâneo; retratável e divisível. Vejamos o artigo 200 do Código de Processo Penal: “Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto."


    C) INCORRETA: a prova indiciária tem seu conceito descrito de forma correta na presente alternativa, conforme previsto artigo 239 do CPP. A parte final que está incorreta, visto que a prova indiciária é aceita em nosso ordenamento jurídico e deverá ser valorada de acordo com o livre convencimento motivado do magistrado. No que tange a aceitação desta pelos Tribunais Superiores, abaixo destaco trecho constante no RESP 1.633.003:

    “4. Existência de prova indiciária (art. 239 do CPP), que autoriza ao magistrado formular juízo de convicção acerca da culpabilidade dos acusados."



    D) INCORRETA: A prova emprestada, ou seja, aquela produzida em um procedimento e trasladada para outro, desde que obedecidos os requisitos legais, tem o mesmo valor probatório da prova originalmente produzida. Atenção que uma das questões para que a prova seja utilizada em desfavor de uma parte é que esta tenha tido oportunidade do contraditório com relação a prova produzida.



    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com o artigo 155 do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.



    Resposta: E



    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.







ID
2545582
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

 “Mais que produzir resultados imediatos, a nova Lei de Acesso à Informação, que entra em vigor nesta quarta-feira, é um marco para um regime de transparência pública e de democratização. A opinião é do pesquisador da FGV Fabiano Angélico, consultor da Controladoria Geral da União (CGU) e do Banco Mundial para a implantação da nova lei. Para ele, a lei só vai funcionar se a sociedade ‘gerar demandas’, cobrando informações de todas as esferas do poder público”.

(Fonte:https://oglobo.globo.com/brasil/lei-de-acesso-um-marco-para-regimes-de-transparencia-4909108. Acesso em: 23.08.2017). 


Considerando o disposto no texto e na Lei de Acesso à Informação, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA - Pois envolve também entidades privadas que prestam serviços. Ex: SPDM que é uma empresa privada que gerencia o SAMU (órgão público que presta serviços aos cidadãos) 

    B) INCORRETA - Pois a divulgação independe de solicitação. Ex: ninguém precisa solicitar o valor que foi uma diária de um servidor público, pois no site do município já consta de todos, sem termos que pedir para o município colocar lá no site esse valor. 

    C) CORRETA 

    D) INCORRETA - Precisa identificação do requerente

    E) INCORRETA - O prazo é de no máximo 10 dias 

     

  • Letra (C)

     

    Art. 7º - O acesso à informação de que trata esta Lei COMPREENDE, entre outros, os direitos de obter: 

     

    VI - informação pertinente à ADMINISTRAÇÃO do PATRIMÔNIO PÚBLICO, utilização de RECURSOS PÚBLICOS, LICITAÇÃO, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS;                      

  • A) INCORRETA

    Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

     

    B) INCORRETA

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

    Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
    II realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

     

    Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. (Decreto 7.724)

     

    C) CORRETA

    Art. 7º - O acesso à informação de que trata esta Lei COMPREENDE, entre outros, os direitos de obter: 

    VI - informação pertinente à ADMINISTRAÇÃO do PATRIMÔNIO PÚBLICO, utilização de RECURSOS PÚBLICOS, LICITAÇÃO, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS;   

     

    D) INCORRETA

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

     

    E) INCORRETA

    Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

     

    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA A: Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

    ALTERNATIVA B: Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    ALTERNATIVA D: Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    ALTERNATIVA E: Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

  • Quanto a letra (e)

     

    indefer1ment0 -> 10 dias


ID
2545585
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) que regulamente e fiscalize o cumprimento dos ritos que devem preceder a internação de adolescentes em conflito com a lei. A sugestão consta em relatório produzido pelo Programa Justiça ao Jovem, do CNJ, sobre o sistema socioeducativo daquele Estado. O documento foi encaminhado às autoridades do Poder Judiciário e Executivo na semana passada. Durante visitas às unidades de internação sul-mato-grossenses, em maio do ano passado, as equipes do CNJ verificaram a inexistência “de fluxo bem definido para as providências previstas no art. 175 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dizem respeito à apresentação ao Ministério Público (MP) e ao Judiciário, pela autoridade policial, do adolescente apreendido em flagrante por ato infracional de natureza grave”.

(Notícia de 14.02.2012. Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/58264-justica-ao-jovem-faz-sugestoes-ao-tjms. Acesso em: 20.08.2017).


Considerando o disposto no texto e as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • a) A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. INCORRETA

    Art. 185, ECA: A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

     

    b) Sendo impossível a pronta transferência para um estabelecimento apropriado, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.  CORRETA

    Art. 185, § 2º, ECA: Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

     

    c) O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, desde que em condições não atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade. INCORRETA

    Art. 178, ECA: O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

     

    d) Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, não sendo possível a determinação de condução coercitiva, por ausência de previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente. INCORRETA

    Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

     

    e) A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, mesmo depois da sentença; iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo. INCORRETA

    Art. 188, ECA: A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

  • * GABARITO: "b".

    ---

    * OBSERVAÇÃO QUANTO À "C": se houvesse um "NÃO" após o 2º "QUE" da alternativa, a afirmação da "c" estaria correta também.

    ---

    Bons estudos.

  • Só depois de ler esse texto imenso que percebi que não faria falta nenhuma.

    LEI Nº 8.069/1990

    Art. 185 – ...

    §2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade;

    a) não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional (Art. 185);

    c) não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial ... (Art. 178);

    d) a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva (Art. 187);

    e) poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença. (Art. 188);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • ESSE TEXTÃO CHATO SÓ PRA CANSAR A MENTE DOS CANDIDATOS

  • A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 185, a internação, decretada ou mantida pela

    autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    A alternativa B está correta e é a nossa resposta, trazendo a regra do art. 185, § 2º.

    § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição

    policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo

    ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

    A alternativa C está incorreta. Nos termos do art. 178, o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

    A alternativa D está incorreta. Aqui precisamos relembrar o art. 187, segundo o qual, se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva

    A alternativa E está incorreta. Nos termos do art. 188, a remissão, como forma de extinção ou

    suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    Paulo Guimarães, Lucas Guimarães - Estratégia Concursos

  • Internação Provisória (antes da sentença) => 45 dias

     Internação Sanção (art. 122, §1º) => 3 meses

     Internação/ Semiliberdade (art. 120 e 121) => não excederá a 3 anos; reavaliação no máximo a cada 6 meses

     Liberdade Assistida (art. 118) => mínimo 6 meses

  • NA PRÁTICA A LETRA "C" NÃO COLOU...EMBORA, A EXISTÊNCIA DE MANDAMENTO PROIBITIVO...AQUELES QUE PRATICAM ATO INFRACIONAL SÃO CONDUZIDOS AS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE NO COMPARTIMENTO DE PRESOS DAS VIATURAS POLICIAIS.

  • Gabarito: B

  • Marotamente eu pulei esse textão !!

    Gab B

    "Sendo impossível a pronta transferência para um estabelecimento apropriado, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade."

  • A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

  • a) A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. INCORRETA

    Art. 185, ECA: A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

     

    b) Sendo impossível a pronta transferência para um estabelecimento apropriado, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.  CORRETA

    Art. 185, § 2º, ECA: Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

     

    c) O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, desde que em condições não atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade. INCORRETA

    Art. 178, ECA: O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

     

    d) Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, não sendo possível a determinação de condução coercitiva, por ausência de previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente. INCORRETA

    Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

     

    e) A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, mesmo depois da sentença; iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo. INCORRETA

    Art. 188, ECA: A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.


ID
2545588
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

PHELOMENA ajuizou demanda de indenização por danos morais e materiais em face de JOAQUINA, tendo em vista um acidente de veículo ocorrido em 12.05.2015, no qual ficou comprovada a culpa exclusiva de JOAQUINA. Efetivada a citação em 17.09.2015 e após regular trâmite do processo, a sentença foi proferida em 16.10.2016, condenando JOAQUINA ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de ressarcimento pelos danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais em favor de PHELOMENA. Considerando a situação hipotética acima descrita, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A) A fixação de juros moratórios está compreendida no pedido principal e, nesse caso, seu termo inicial deve ser a data da citação da Ré. ERRADO

     

    Súmula 54 STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

     

     

    B) A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde o evento danoso. ERRADO

     

    Súmula 362 STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

     

     

    C) CERTO

    "A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita".

    (REsp 1112524/DF [recurso repetitivo], Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe 30/09/2010)

     

     

    D) Os juros de mora devem ser computados a partir de 16.10.2016, incidindo tanto sobre o valor de compensação imaterial, quanto sobre a quantia a ser paga a título de ressarcimento material, desde que haja pedido expresso da parte interessada. ERRADO

     

    Para o dano material:

     

    Art. 398, Código Civil. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora [juros], desde que o praticou [no caso, 12.05.2015].

     

    Súmula 43 STJ - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo [no caso, também 12.05.2015].

     

    Para o dano moral:

     

    Juros desde o evento danoso [12.05.2015] e apenas a correção será desde o arbitramento em sentença, em 16.10.2016 (Súmula 362 STJ).

     

     

    E) Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios sobre o ressarcimento material devem fluir desde o dia 17.09.2015. ERRADO.

     

    O termo inicial dos juros moratórios seria a citação apenas se fosse responsabilidade contratual ilíquida.

     

  • Gabarito: C

    A fixação de juros moratórios varia segundo a espécie da responsabilidade. 

    Responsabilidade extracontratual → incide juros moratórios desde o evento danoso (S. 54, STJ, citada pelo colega acima).

    Responsabilidade contratual → Depende se a obrigação é líquida ou ilíquida.

    Sendo líquida (mora ex re), eles incidirão desde a dada do vencimento.

    Sendo ilíquida (mora ex persona), incidirão desde a data da citação.

    A fixação da correção monetária, por sua vez, varia segundo a espécie dos danos, sendo irrelevante se se trata de responsabilidade contratual ou extracontratual:

    Danos morais → incide desde o arbitramento. S. 362, STJ - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento

    Danos materiais (em caso de ato ilícito) → incide desde a data do efetivo prejuízo. S. 43, STJ - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

  • Para quem leu Yves e achou estranho o juros de mora do dano moral correr desde o evento danoso: 

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI210736,11049-Os+juros+moratorios+e+as+indenizacoes+por+dano+moral

  • Essas regras do termo inicial dos juros de mora são bucha... mas utilizo o esqueminha abaixo pra facilitar.... qualquer erro me avisem

     

    juros de mora a partir da citação inicial (art. 405) - ocorre nos ilícitos contratuais em que a citação é utilizada como forma de interpelação (pq não há termo certo para cumprimento)

     

    juros de mora a partir do inadimplemento contratual - ocorre nos ilícitos contratuais com termo certo para cumprimento

     

    juros de mora a partir do evento danoso - ocorre nos ilícitos extracontratuais

     

     

     

    correção monetária nos danos morais: a partir do arbitramento, pois antes sequer tinha valor definido a ser pago.

     

     

  • JUROS MORATÓRIOS (Termo Inicial)

    a) Resp. Extracontratual ----> os juros fluem a partir do evento danoso (S. 54/STJ)

    b)Resp. Contratual

       b.1) Obrigação Líquida----> os juros são contatos do vencimento da obrigação (Art. 397, CC. Mora Ex Re)

       b.2) Obrigação Ilíquida ----> os juros fluem a partir da citação (Art. 405, CC. Mora Ex Persona)

     

    CORREÇÃO MONETÁRIA (Termo Inicial)

    Danos Materiais ----> incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito (contratual ou extracontratual) a partir da data do efetivo prejuízo (S. 43/STJ)

    Danos Morais -----> incide desde a data do arbitramento (S. 362/STJ)

  • Em 14/02/2018, às 11:04:48, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 18/12/2017, às 11:28:24, você respondeu a opção A.

  • Yves Guachala (a melhor explicação da colega)

    03 de Novembro de 2017, às 18h59

    Útil (77)

    Gabarito C

     

    A) A fixação de juros moratórios está compreendida no pedido principal e, nesse caso, seu termo inicial deve ser a data da citação da Ré. ERRADO

     

    Súmula 54 STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

     

     

    B) A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde o evento danoso. ERRADO

     

    Súmula 362 STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

     

     

    C) CERTO

    "A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita".

    (REsp 1112524/DF [recurso repetitivo], Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe 30/09/2010)

     

     

    D) Os juros de mora devem ser computados a partir de 16.10.2016, incidindo tanto sobre o valor de compensação imaterial, quanto sobre a quantia a ser paga a título de ressarcimento material, desde que haja pedido expresso da parte interessada. ERRADO

     

    Para o dano material:

     

    Art. 398, Código Civil. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora [juros], desde que o praticou[no caso, 12.05.2015].

     

    Súmula 43 STJ - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo [no caso, também 12.05.2015].

     

    Para o dano moral:

     

    Juros desde o evento danoso [12.05.2015] e apenas a correção será desde o arbitramento em sentença, em 16.10.2016 (Súmula 362 STJ).

     

     

    E) Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios sobre o ressarcimento material devem fluir desde o dia 17.09.2015. ERRADO.

     

    O termo inicial dos juros moratórios seria a citação apenas se fosse responsabilidade contratual ilíquida.

  • Dano moral – correção = sempre do arbitramento

    Contratual – resto = sempre da citação (prq constitui em mora)

    Extracontratual – resto = do evento danoso (prq surge a responsa)

    JUROS MORATÓRIOS (Termo Inicial)

    a) Resp. Extracontratual ----> os juros fluem a partir do evento danoso (S. 54/STJ)

    b)Resp. Contratual

       b.1) Obrigação Líquida----> os juros são contatos do vencimento da obrigação (Art. 397, CC. Mora Ex Re)

       b.2) Obrigação Ilíquida ----> os juros fluem a partir da citação (Art. 405, CC. Mora Ex Persona)

     

    CORREÇÃO MONETÁRIA (Termo Inicial)

    Danos Materiais ----> incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito (contratual ou extracontratual) a partir da data do efetivo prejuízo (S. 43/STJ)

    Danos Morais -----> incide desde a data do arbitramento (S. 362/STJ)

  • JUROS MORATÓRIOS (Termo a quo)

     

    a) Resp. Extracontratual / AQUILIANA  ----  a partir do evento danoso 

     

    b) Resp. Contratual

     

        Obrigação Líquida --- do vencimento da obrigação (Mora Ex Re)

     

       Obrigação Ilíquida  ---  a partir da citação (Mora Ex Persona)

     

     

     

    CORREÇÃO MONETÁRIA (Termo a quo)

     

    Danos Materiais ----  a partir do prejuízo 

     

    Danos Morais -----  do arbitramento 

  • Direto ao comentário do Rafael Silva. Simples, organizado e correto.

     

  • A) A assertiva inicial está em consonância com a Súmula 254 do Supremo Tribunal Federal: “incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação"; contudo, a pergunta que surge é: quando começam a fluir os juros de mora? A resposta é: depende. Se estivermos diante da responsabilidade civil contratual, aplicaremos o art. 405 do CC: “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial." Em contrapartida, se a responsabilidade civil for extracontratual, aplicaremos o art. 398 do CC: “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou". Nesse sentido, temos a Súmula 54 do STJ: “OS JUROS MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL." Temos, ainda, o Enunciado 163 do CJF: “A regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à responsabilidade contratual, e não aos juros moratórios na responsabilidade extracontratual, em face do disposto no art. 398 do novo Código Civil, não afastando, pois, o disposto na Súmula 54 do STJ." Diante do caso narrado, estamos diante da responsabilidade civil extracontratual. Portanto, os juros de mora têm inicio em 12.05.2015.

    Insta salientar que há divergência, no que toca ao termo “a quo", em relação aos juros de mora na indenização por dano moral, pois inúmeros julgados fixam a data do seu arbitramento como termo inicial; contudo, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirma que esse marco inicial NÃO TEM RELAÇÃO COM A NATUREZA DO DANO SOFRIDO pela vítima, MORAL ou MATERIAL, mas com a NATUREZA DO ILÍCITO, absoluto ou relativo. Nos atos ilícitos relativos, a mora deriva, em regra, de um inadimplemento negocial, por isso o termo inicial é a data da interpelação do devedor (mora ex persona) ou o advento do termo (mora ex re). Já nos atos ilícitos absolutos, a mora deriva automaticamente da própria ocorrência do evento danoso.
    Disponível em http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comu...,-decide-Terceira-Turma
    Incorreta;

    B) De acordo com a Súmula 362 do STJ “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". Incorreta;

    C) Em consonância com a Súmula 362 do STJ. Correta;

    D) Pelo art. 398 do CC e pela Súmula 54 do STJ, os juros de mora têm inicio em 12.05.2015, data do evento danoso, sendo que “incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação". Incorreta;

    E) Devem fluir do evento danoso (12.05.2015). Incorreta.

    Resposta: C 
  • Início da incidência dos juros de mora:

    1) Responsabilidade Extracontratual: os juros moratórios fluem a partir do Evento danoso.

    STJ, Súmula 54. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    2) Responsabilidade Contratual: os juros moratórios fluem a partir da Citação.

    CC, Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

  • ALTERNATIVA C

    Início da incidência dos juros de mora:

    1) Responsabilidade Extracontratual: os juros moratórios fluem a partir do Evento danoso.

    STJ, Súmula 54. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    2) Responsabilidade Contratual: os juros moratórios fluem a partir da Citação.

    CC, Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

  • ALTERNATIVA C

    Início da incidência dos juros de mora:

    1) Responsabilidade Extracontratual: os juros moratórios fluem a partir do Evento danoso.

    STJ, Súmula 54. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    2) Responsabilidade Contratual: os juros moratórios fluem a partir da Citação.

    CC, Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

  • O juro é uma remuneração pela "perda" do capital. Quando o banco "perde" o capital dele emprestando-o pra você, você remunera o banco com aquilo que você tomou de empréstimo, chamado de principal mais o juros. Quando alguém bate no seu carro e o seu veículo sofre desvalorização por isso, você perde capital e por isso aquele que deu causa ao acidente vai te remunerar com o valor do prejuízo (principal) mais os juros. A fluência da incidencia dos juros é sempre a partir do momento em que se deu a perda do capital. No caso do empréstimo, a partir da contratação. Imagine que vc pegou um empréstimo de 1.000 reais para pagar em 10 parcelas mensais. Enquanto você estiver com parte do capital que o banco perdeu em seu favor, você irá remunerá-lo com 100 reais + juros. Por isso que quanto maior a quantidade de parcelas maior ficam os juros, justamente porque você fica com parte do capital do banco por mais tempo. Já a correção monetária é a mera atualização do principal. Entretanto, para a incidencia da correção, a premissa básica é que deve haver um valor líquido para sua incidência. É por isso que embora você possa ter sofrido dano moral hoje, a incidência da correção monetária somente incidirá a partir do momento em que o valor correspondente a esse dano for arbitrado (liquidado). Não há como corrigir uma quantia até então desconhecida. Caso haja alguma incoerencia no que eu disse peço aos colegas que me corrijam.
  • Dano moral: correção monetária a partir do arbitramento em sentença

    Dano proveniente de ato ilícito: correm juros a partir do evento danoso

    Dano por inadimplemento contratual a termo: juros a partir do termo final (dies interpellat pro homine - o dia interpela o homem)

    Dano por inadimplemento contratual sem termo: juros a partir da citação

  • ü A resposta do Leão de Judá está impecável, mas fazendo apenas um adendo. É importante salientar que dano é toda desvantagem que experimentamos em nossos bens jurídicos (patrimônio, corpo, vida, saúde, honra, crédito, bem­-estar, capacidade de aquisição, em consequência da ação de outra pessoa, enquanto que o prejuízo se refere ao efeito desfavorável ocasionado por você a você mesmo, como por exemplo: ao sair da garagem da sua casa, acaba por arranhar a porta do seu carro na parede.

  • CORREÇÃO MONETÁRIA -> desde o arbitramento

    x

    JUROS -> desde o evento danoso.

  • Pagamento feito por:

    terceiro interessado: subroga-se

    terceiro não interessado: - paga em nome próprio: não sub-roga, tem direito reembolso.

                                          - paga em nome do devedor: não sub-roga, não tem direito reembolso

    CORREÇÃO MONETÁRIA (Termo a quo)

     

    Danos Materiais ----  a partir do prejuízo 

     

    Danos Morais -----  do arbitramento


ID
2545591
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os institutos da prescrição e da decadência previstos no Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A) Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição e o juiz pode reconhecê-la de ofício. ERRADO

     

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

     

     

    B) É juridicamente possível renunciar à decadência fixada em lei. ERRADO

     

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

     

     

    C) A interrupção da prescrição produzida contra o principal devedor não gera efeitos sobre o fiador. ERRADO

     

    Art. 204, § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

     

     

    D) CERTO

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

     

    E) A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários só beneficia os outros se a obrigação for divisível.  ERRADO

     

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • a) errada. Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    b) errada. Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    c) errada. Art. 204, § 3º. A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    d) correta. Art. 192.

    e) errada. Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Lembrar que é possível renunciar à prescrição,mas jamais é possível alterar o seu prazo.

  • Somente para somar, e já rememorando informativo recente por parte do STJ, a interrupção da prescrição operada contra o devedor principal prejudica o fiador, mas e se a interrupção se der contra este (fiador)? prejudica o devedor principal? NÃO. Razão? Em breve síntese, porque a máxima é de que o acessório (a fiança, no caso) segue o principal (a obrigação do devedor principal), e não o contrário. Logo, caso exista uma causa interruptiva da prescrição operada contra o fiador, isso não prejudicará o devedor principal. 

     

    Bons papiros a todos. 

  •   a) Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição e o juiz pode reconhecê-la de ofício. ERRADO, art. 211: se a decadência for convencional a parte a quem aproveita poderá alega-la a qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

      b) É juridicamente possível renunciar à decadência fixada em lei. ERRADO, ART. 209: é nula a renúncia à decadência fixada em lei.

      c) A interrupção da prescrição produzida contra o principal devedor não gera efeitos sobre o fiador.  ERRADO, art. 204, §3º: a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

      d) Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. CORRETO, art. 192: os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

      e) A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários só beneficia os outros se a obrigação for divisível.  Art. 201, suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • VIDE  Q848528  Q875427   

    DECADÊNCIA:   

    -     EM REGRA, NÃO É IMPEDIDA, SUSPENSA e interrompida (SALVO REGRAS ESPECÍFICAS - CDC)

    Há 2 tipos de decadência: LEGAL- ESTABELECIDA POR LEI, não admitindo o estabelecimento de prazos

    CONVENCIONAL = CONTRATO - estabelecida por acordo entre as partes, sendo permitido estabelecer prazos decadenciais.

    -     O prazo decadencial legal (previsto em lei) NÃO é passível de renúncia.

    -     Já o prazo decadencial convencional (aquele acordado dentre as partes) pode ser renunciado, caso seja acordado.

    -   Diferentemente do que ocorre com a decadência convencional, a decadência legal, caso consumada, não pode ser objeto de renúncia pelo interessado.

    -  Possibilidade de conhecimento de ofício da DECADÊNCIA LEGAL e vedação do conhecimento de ofício da decadência convencional.

     ATENÇÃO:     

    CABE RENÚNCIA NA DECADÊNCIA CONVENCIONAL (entre as partes) !!!!!  E o juiz NÃO PODE SUPRIR A ALEGAÇÃO (Art. 211 CC).

     NÃO CABE RENÚNCIA NA DECADÊNCIA LEGAL, NEM APÓS A SUA CONSUMAÇÃO.

    Mineração S/A contratou seguro de responsabilidade civil com Seguradora S/A, que tinha como objeto a garantia de indenização por eventuais danos ambientais que a contratante viesse a ocasionar. Dentre as cláusulas contratuais, as partes estabeleceram, sob pena de perda da garantia, que na hipótese de ocorrência de qualquer dano passível de indenização, Mineração S/A deveria comunicar o ocorrido em até 30 (trinta) dias. Também ajustaram reduzir os prazos prescricionais pela metade, tudo com o intento de adequar o valor do prêmio.

    é válida a disposição acerca do prazo decadencial;

  • Os prazos prescricionais não podem ser convencionados entre as partes!!

  • Síntese dos comentários:

     

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

     Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 204, § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. [O contrário não acontece, porque a máxima é de que o acessório (a fiança, no caso) segue o principal (a obrigação do devedor principal), e não o contrário. Logo, caso exista uma causa interruptiva da prescrição operada contra o fiador, isso não prejudicará o devedor principal].

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    ** É possível renunciar à prescrição, mas não é possível alterar o seu prazo.

  • A) Diz o legislador no art. 211 do CC que “se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação". Assim, percebam que temos a decadência legal (ex: art. 178 do CC) e a decadência convencional, que decorre da vontade das partes (ex: prazo de garantia estendido), não podendo esta ser conhecida de ofício pelo juiz. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 209 do CC “é nula a renúncia à decadência fixada em lei". Quando falamos em prazo decadencial, falamos na perda de um direito potestativo. É o caso, por exemplo, dos negócios jurídicos realizados com vícios de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo), que geram a sua anulabilidade (art. 171, II do CC). Assim, se eu sou coagida a assinar um contrato, este negócio jurídico é anulável. Terei eu o direito potestativo de pleitear a sua anulação. Acontece que os vícios que geram a anulabilidade convalescem com o decurso do tempo, se não forem suscitados dentro do prazo decadencial. Neste exemplo, o prazo é de 4 anos, de acordo com o art. 178, I, contados da data em que cessar a coação. Quando o legislador for omisso, aplicaremos o prazo do art. 179 do CC (2 anos). Não é possível a renúncia desses prazos. Incorreta;

    C) Segundo o § 3º do art. 204 do CC “a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador", em decorrência da regra básica de que o que ocorre na obrigação principal, repercutirá na obrigação acessória. O contrato de finança é, pois, um contrato acessório (ele não existe sem um contrato principal, como o contrato de locação por exemplo). Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 192 do CC. Embora a doutrina não seja pacífica nesse sentido, muitos entendem que os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes por estarmos diante de matéria de ordem pública, o que, inclusive, possibilita que o juiz conheça de oficio (Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa). Outros doutrinadores defendem que a prescrição não é matéria de ordem pública por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada. Acontece que, embora a prescrição não seja matéria de ordem pública, a celeridade processual é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Portanto, os prazos prescricionais só teriam origem legal. Correta;

    E) Conforme previsão do art. 201 do CC, “suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível" e isso acontece porque estamos diante de um benefício personalíssimo, só se estendendo aos demais credores na hipótese da indivisibilidade da obrigação. Incorreta.

    Resposta: D 
  • RESOLUÇÃO:

    a) Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição e o juiz pode reconhecê-la de ofício. - INCORRETA: O juiz não pode reconhecer a decadência convencional de ofício.

    b) É juridicamente possível renunciar à decadência fixada em lei. - INCORRETA: não se admite renúncia à decadência legal.

    c) A interrupção da prescrição produzida contra o principal devedor não gera efeitos sobre o fiador. - INCORRETA: a interrupção da prescrição produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    d) Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. - CORRETA!

    e) A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários só beneficia os outros se a obrigação for divisível. - INCORRETA: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Resposta: D


ID
2545594
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições sobre o instituto da Ausência previstas no Código Civil Brasileiro, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. Pode ser declarada a ausência, e se nomear curador, quando o sujeito deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

II. O cônjuge do ausente, mesmo que esteja separado de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

III. Se durante a posse provisória se provar a época exata do falecimento do ausente, considerar-se-á, nessa data, aberta a sucessão em favor dos herdeiros, que o eram àquele tempo.

IV. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.

V. Qualquer herdeiro poder ser imitido desde logo na posse dos bens do ausente, independentemente do oferecimento de garantias de restituição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    I. CERTO. Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

     

     

    II. O cônjuge do ausente, mesmo que esteja separado de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. ERRADO.

     

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

     

     

    III. CERTO. Art. 35. Se durante a posse provisória se provar a época exata do falecimento do ausente, considerar-se-á, nessa data, aberta a sucessão em favor dos herdeiros, que o eram àquele tempo.

     

     

    IV. CERTO. Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.

     

     

    V. Qualquer herdeiro poder ser imitido desde logo na posse dos bens do ausente, independentemente do oferecimento de garantias de restituição.ERRADO.

     

    Art. 30. § 2o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

  • Quanto ao item V:

     

    "Inexistência de caução por parte dos herdeiros necessários. Os ascendentes, descendentes e ao cônjuge, que além de estar autorizados a entrar na posse dos bens do ausente sem prestar garantias, poderão fazer seus todos os frutos e rendimentos obtidos com a administração de seus respectivos quinhões." (Chaves, 2015).

     

    Gab. "A".

     

     

  • Não é qualquer herdeiro que pode ser imitido na posse sem garantia -- somente ascendente, descendente e cônjuge. 

  • Yves Luan, grato!
  • CAD não precisa prestar garantia para imitir na posse. Devem, contudo, provar a qualidade de herdeiros.

  • Enunciado 97 da Jornada: 'No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil).'

    SIMBORA! RUMO À POSSE! 

  • De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicilio sem dar noticias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC). Passemos à análise das assertivas.

    I. Em harmonia com a previsão do art. 23 do CC. Portanto, ficando o ausente sem representante para gerir seu patrimônio, necessária será a nomeação do curador, conforme determinação expressa do art. 22 do CC. Correta;

    II. Dispõe o legislador no art. 25 que “o cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador". Aqui não importa o regime de bens. O legislador estabeleceu uma ordem preferencial para a nomeação do curador, ou seja, na falta do cônjuge, serão nomeados como legítimos curadores os pais do ausente; na falta dos pais, serão chamados os descendentes, sendo que o grau mais próximo afastará o mais remoto; e, na falta de descendentes, o juiz nomeará um curador dativo ou “ad hoc", entre as pessoas idôneas de sua confiança. Naturalmente que o caput do art. 25 aplica-se aos companheiros. (Enunciado 97 do CJF). Incorreta;

    III. Em consonância com o art. 35 do CC. Assim, provando-se a data certa da morte do ausente durante a sucessão provisória, considerar-se-á, a partir de então, aberta a sucessão, convertendo-se a sucessão provisória em definitiva. Correta;

    IV. Trata-se da redação do art. 31 do CC. Percebe-se, portanto, que, por regra, os bens imóveis do ausente são inalienáveis, até que ocorra a divisão e partilha. Correta;

    V. Pela previsão do art. 30 do CC, “os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos". A prestação da garantia é, portanto, condição para a imissão na posse dos bens do ausente, salvo se ascendentes, descendentes ou cônjuge, desde que comprovada a sua qualidade de herdeiros (§ 2º do art. 30). Caso o herdeiro não possa prestar as garantias exigidas, os bens ficarão sob a administração de um curador ou de outro herdeiro designado pelo magistrado (§ 1º do art. 30). Incorreta.

    A) Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.

    Resposta: A 
  • Gab A

    Exigirá garantia = herdeiros chamados de COLATERAIS - tios,primos etc.

    Independente de garantias = ascendentes, descendentes e o cônjuge uma vez provada a qualidade de herdeiroas.

    Art. 30. § 2o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

  • Gabarito: A

    II- ERRADA

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    V- ERRADA

    Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

    § 1 Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.

    § 2 Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

  • SOBRE O ITEM 4- § 2  Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

    O CAD SÃO CONSIDERADOS OS HERDEIROS NECESSÁRIOS

  • faltou atenção!


ID
2545597
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Avalie as assertivas relacionadas às Pessoas Jurídicas de acordo com o Código Civil Brasileiro e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. É vedada a instituição de Fundação por meio de testamento.

II. Nas Associações, os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

III. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

IV. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

V. O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, não está sujeito à decadência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    .

    I - Errado! 

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    II - Correta

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    III - Correta

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    IV - Correta

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

     V - Errada

    Art. 45 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

  • CORRETA - C

    INCORRETA - É vedada a instituição de Fundação por meio de testamento. - ERRO: é por meio de testamento ou por escritura pública que se institui fundação (art. 62, CC)

    CORRETA -  II. Nas Associações, os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.(art. 55, CC)

    CORRETA - III. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. (art.53, PU, CC)

    CORRETA - IV. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. (48, CC)

    INCORRETA - V. O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, não está sujeito à decadência.  ERRO: decai em 3 anos o direito de anular constituição de pessoa jurídica (art. 45, CC)

  • Item I - ERRADO. Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la

    Item V - ERRADO. Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • I. É vedada a instituição de Fundação por meio de testamento.

    Falso. As fundações podem ser instituídas por ato de última vontade (art. 62, caput, CC/02)

    II. Nas Associações, os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Verdadeiro. O referido dispositivo é constitucional e não viola o princípio da igualdade entre os associados (art. 55, CC/02)

    III. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Verdadeiro. Os direitos e obrigações dos associados são em relação à associação. (Art. 53, parágrafo único, CC/02)

    IV. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Verdadeiro. Art. 48, CC/02. Vigora a regra da liberdade das disposições dos atos constitutivos.

    V. O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, não está sujeito à decadência. 

    Falso. O ato para anulação do ato é decadencial de 3 (três) anos (art. 45, parágrafo único, CC/02). O início da contagem é da publicação da inscrição no registro.  

    Alternativa correta: “C” – II, III e IV.

     
  • O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, tem prazo decadencial de 3 anos (art 45, pu, cc)

  • I- Errado Instituição de uma Fundação pode ser por ato intervivos- Escritura Pública ou por testamento ato causa mortis

    II- Correto. Art 55 CC

    III- Correto, haja vista que a associação não tem como intenção obter lucro

    IV-Correta

    V- Errado decai em 3 anos

  • I. Diz o legislador no art. 62 do CC que, “para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la". Enquanto as associações e as sociedades resultam da união de pessoas, as fundações resultam da união de bens, em que o seu instituidor, seja por escritura pública ou testamento, especifica o seu fim. Incorreta;

    II. Em harmonia com o art. 55. Exemplo: um clube esportivo e de recreação que crie a categoria de associado contribuinte (que não tem poder de decisão ou direito ao voto) e associado proprietário (que tem poder diretivo e direito ao voto). Aqui vale uma ressalva: essas vantagens devem ser concedidas a toda uma categoria e não a associados de maneira individual. Correta;

    III. Em consonância com o § ú do art. 53. Por outro lado, podem existir direitos e obrigações entre associados e associação, como o dever do associado pagar a contribuição mensal. Correta;

    IV. Trata-se da regra do art. 48 do CC. O contrato social pode definir o modo de tomada de decisão, prestigiando a autonomia da vontade. Agora, caso ele seja omisso, s decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes. Correta;

    V. O § ú do art. 45 prevê que “decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro". (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 253). Incorreta. 

    C) Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.

    Resposta:C 
  • Resumindo...

    Nas associações, não há direitos e deveres recíprocos, devendo existir igualdade de direitos entre os associados, todavia, é permitido o estatuto fixar diferença de direitos em relação às classes.

  • Art. 53.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Agora, no caso da presente questão, nem precisa saber porque a assertiva consta em todas as alternativas. Vacilo da banca.


ID
2545600
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei 8.009/90, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. A Lei nº 8.009/90 aplica-se aos casos em que a penhora do bem foi realizada antes de sua vigência.

II. Não se enquadra no conceito de impenhorabilidade de bem de família o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas ou viúvas.

III. A impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução fiscal que envolva a cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas ou contribuições devidas em função do imóvel familiar.

IV. É impenhorável o único imóvel residencial do devedor mesmo que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

V. Tendo em vista a natureza autônoma da vaga de garagem com registro e matrícula própria, é possível sua penhora, ainda que esteja relacionada a bem de família.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    I. CERTO

    Súmula 205 STJ: A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.

     

    II. ERRADO

    Súmula 364 STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

     

    III. ERRADO

    LEI 8.009/90, art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo (...) salvo se movido:

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

     

    IV. CERTO

    Súmula 486 STJ: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

     

    V. CERTO

    Súmula 449 STJ: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

     

  • cerca da impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei 8.009/90, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.

     

    I. A Lei nº 8.009/90 aplica-se aos casos em que a penhora do bem foi realizada antes de sua vigência.

    II. Não se enquadra no conceito de impenhorabilidade de bem de família o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas ou viúvas.

    III. A impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução fiscal que envolva a cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas ou contribuições devidas em função do imóvel familiar.

    IV. É impenhorável o único imóvel residencial do devedor mesmo que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

    V. Tendo em vista a natureza autônoma da vaga de garagem com registro e matrícula própria, é possível sua penhora, ainda que esteja relacionada a bem de família.

     

    barito A

     

    I. CERTO

    Súmula 205 STJ: A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.

     

    II. ERRADO

    Súmula 364 STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

     

    III. ERRADO

    LEI 8.009/90, art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo (...) salvo se movido:

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

     

    IV. CERTO

    Súmula 486 STJ: É impenhorável único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

     

    V. CERTO

    Súmula 449 STJ: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

     

    Reportar abuso

  • Estou surpreso com a quantidade de erros nessa questão, afinal, para acertar a questão, bastava saber que não se pode alegar impenhorabilidade para evitar cobranças que foram geradas pela própria coisa.

  • I. A Lei nº 8.009/90 aplica-se aos casos em que a penhora do bem foi realizada antes de sua vigência.

    II. Não se enquadra no conceito de impenhorabilidade de bem de família o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas ou viúvas.

    III. A impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução fiscal que envolva a cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas ou contribuições devidas em função do imóvel familiar.

    IV. É impenhorável o único imóvel residencial do devedor mesmo que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

    V. Tendo em vista a natureza autônoma da vaga de garagem com registro e matrícula própria, é possível sua penhora, ainda que esteja relacionada a bem de família.

  • I. CERTO. A Lei nº 8.009/90 aplica-se aos casos em que a penhora do bem foi realizada antes de sua vigência.

    Súmula 205 STJ: A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.

    II. ERRADO. Não se enquadra no conceito de impenhorabilidade de bem de família o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas ou viúvas.

    Súmula 364 STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

    III. ERRADO. A impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução fiscal que envolva a cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas ou contribuições devidas em função do imóvel familiar.

    LEI 8.009/90, art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo (...) salvo se movido:

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    IV. CERTO. É impenhorável o único imóvel residencial do devedor mesmo que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

    Súmula 486 STJ: É impenhorável único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

    V. CERTO. Tendo em vista a natureza autônoma da vaga de garagem com registro e matrícula própria, é possível sua penhora, ainda que esteja relacionada a bem de família.

    Súmula 449 STJ: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

    obs.: mesmo comentário de Yves, só que com os intens incluso para facilitar a comparação.

  • Enunciado III está incorreto, vez que, no âmbito de uma execução fiscal, é possível a Fazenda Pública executar o fiador, o qual, como se sabe, não goza da impenhorabilidade do bem de família.

  • I. Em harmonia com a Súmula 205 do STJ. Assim, a lei teve eficácia retroativa, atingindo as penhoras constituídas antes da sua entrada em vigor. Trata-se da hipótese de retroatividade motivada ou justificada, em prol das normas de ordem pública, justificadas na justiça social e na dignidade humana. Correta;

    II. Pelo contrário. Entende o STJ que “o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas" (Súmula 364). Logo, ainda que a pessoa more sozinha na casa, o imóvel será considerado bem de família. “A interpretação teleológica do art. 1.º, da Lei 8.009/1990, revela que a norma não se limita ao resguardo da família. Seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão. É impenhorável, por efeito do preceito contido no art. 1.º da Lei 8.009/1990, o imóvel em que reside, sozinho, o devedor celibatário" (STJ, EREsp 182.223/SP, j. 06.02.2002, Corte Especial, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Rel. acórdão Min. Humberto Gomes de Barros. DJ 07.04.2003, p. 209, REVJUR, vol. 306, p. 83; Veja: STJ, REsp 276.004/SP (RSTJ 153/273, JBCC 191/215), REsp 57.606/MG (RSTJ 81/306), REsp 159.851/SP – LEXJTACSP 174/615 –, REsp 218.377/ES – LEXSTJ 136/111, RDR 18/355, RSTJ 143/385). Incorreta;

    III. A regra é a da impenhorabilidade do bem de família; contudo, o art. 3º da Lei 8.009 traz exceções a esta regra e, entre elas, temos a do inciso IV: “para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar". Estão incluídas as dívidas decorrentes do condomínio, já que este inciso trata das obrigações “propter rem" ou ambulatórias. Incorreta;

    IV. Em consonância com a Súmula 486 do STJ. A situação pode ser denominada como do bem de família indireto. Correta;

    V. Diz a Súmula 449 do STJ que “a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora". O verbete recebe críticas da doutrina, com fundamento no princípio da gravitação jurídica (o acessório segue o principal), ou seja, se a impenhorabilidade atinge o imóvel, do mesmo modo deveria atingir a vaga de garagem, até mesmo porque a falta de vaga de garagem pode tirar a funcionalidade do imóvel. Muitas pessoas deixam se comprar ou alugar um imóvel que não tem garagem. Correta.

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5)

    A) Apenas as assertivas I, IV e V estão corretas.

    Resposta: A 
  • PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA: É possível a penhora do bem de família na Execução Fiscal?  

    Antes de tudo, A Lei nº 8.009/90 prevê a impenhorabilidade do bem de família.  Assim, a regra é: o bem de família legal é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam (art. 1º).

    No mesmo sentido:  Art. 184 do CTN: Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

    Todavia, essa regra comporta exceções, as quais estão previstas no art. 3º da Lei nº 8.009/90. Neste, existem situações nas quais o bem de família poderá ser penhorado, a saber. É possível a penhora do bem de família:

    a) pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

     b) pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;

    c) para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    d) para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    e) por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    f) por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

    Assim, é sim possível a penhora do imóvel bem de família em sede de Execução Fiscal, desde que, o débito de natureza tributária seja proveniente do próprio imóvel que se pretende penhorar (ex: IPTU ou ITR).

    POR SER TEMA CORRELACIONADO (PETIÇÃO INICIAL DE EXECUÇÃO FISCAL – PEDIDO DE PENHORA DE BENS), art 53 da Lei 8.212/91.

    Art. 53. Na execução judicial da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será facultado ao exequente indicar bens à penhora, a qual será efetivada concomitantemente com a citação inicial do devedor.

    § 1º Os bens penhorados nos termos deste artigo ficam desde logo indisponíveis.

    § 2º Efetuado o pagamento integral da dívida executada, com seus acréscimos legais, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da citação, independentemente da juntada aos autos do respectivo mandado, poderá ser liberada a penhora, desde que não haja outra execução pendente.

  • Complementando.

    Sobre o item V:

    Não é qualquer vaga de garagem que pode ser penhorada, mas somente a que tiver matrícula própria.

    Notem que o "que" da súmula 449/STJ não está antecedido de vírgula, logo se trata de uma expressão restritiva e não explicativa (o que daria o sentido de todas as vagas de garagem).

    Súmula 449 STJ: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

  • correto letra A oponivel- que se opõe, é contra a impenhorabilidadr cede no caso de tributos

ID
2545603
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Avalie as assertivas relacionadas à investigação de paternidade (Lei 8.560/92) e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. É possível a legitimação e o reconhecimento de filho mediante declaração expressa na ata do casamento.

II. Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris et de juri de paternidade.

III. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

IV. Julgada procedente a ação de investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.

V. Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    Item I - ERRADO

    Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro de nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

     

    Art. 3° E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.

     

    Item II - ERRADO

    Art. 2o-A.  (...)

    Parágrafo único.  A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009).

     

    Súmula 301, STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

     

    Item III - CERTO

    Art. 4° O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

     

    Item IV - CERTO (Contudo, a resposta se encontra na Lei nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos)

    Art. 13 (...)

    § 2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.

     

    Item V - CERTO

    Art. 7° Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.

     

  • Item IV correto - Súmula 277 do STJ

    Súmula 277 - Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. 

  • Gente, é impressão minha ou a IV, dada como certa, é na verdade errada?

    A lei de investigação de paternidade diz que os alimentos serão fixados na sentença. É na lei de alimentos que há a ordem de pagamento desde a citação. Não faz sentido! A pessoa pode muito bem não pedir alimentos provisionais na investigação de paternidade.

  • Gab. D

     

    presunção juris tantum:  presunção relativa

    presunção juris et de juri: presunção absoluta

     

  • Súmula 301 do STJ no presente caso. “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade“.

  • Questão parecida no MPE MS.

  • Daniel vc cita artigos na fundamentação de sua resposta, mas não sei de qual dispositivo legal, pois do código civil não são. pode me dizer?

  • I. É possível a legitimação e o reconhecimento de filho mediante declaração expressa na ata do casamento. ERRADA!

     

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

     

    Não se fala em declaração expressa na ata do casamento.

     

    II. Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris et de juri de paternidade. ERRADA!

     

    Presunção juris tantum:  presunção relativa

    presunção juris et de juri: presunção absoluta

     

    III. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento. CORRETA!

     

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

     

    IV. Julgada procedente a ação de investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. CORRETA!

     

    Súmula 277 - Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. 

     

    V. Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite. CORRETA!

     

    Artigo 7 da Lei nº 8.560 de 29 de Dezembro de 1992 - Lei que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

    Art. 7º Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.

     

     

  • O Diego citou artigos da lei n. 8560/92, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento.

  • I. A Lei 8.560, em seu art. 3º, veda a legitimação e o reconhecimento de filho na ata do casamento. Ressalte-se que o reconhecimento de filho constitui ato jurídico “stricto sensu", já que seus efeitos decorrem da lei. Incorreta;

    II. Diz a Súmula 301 do STJ que “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum  de paternidade". No mesmo sentido, temos o § ú do art. 2º-A da Lei 8.560/1992: “a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório".

    Sendo a presunção relativa, o juiz deverá analisar outras provas fáticas. Caso o juiz não fique convencido após a oitiva das partes e das testemunhas, bem como diante da análise de provas documentais, poderá determinar, novamente, que seja realizado o exame de DNA. Diante da recusa reincidente do réu em fazê-lo, forçoso concluir que o juiz da causa deverá sentenciar a demanda como procedente, gerando, ai sim, a presunção absoluta (“iure et de iure").
    Incorreta;

    III. Em consonância com o art. 4º da Lei, bem como do art. 1.614 do CC. Cuidado, pois o consentimento do filho maior não muda a natureza jurídica desse ato. Permanece, pois, sendo considerado um ato jurídico em sentido estrito, só que se trata de um ATO COMPLEXO, que apenas consuma seus efeitos quando seguido de outro ato, isto é, do consentimento, considerando-se um ato unilateral receptício, que depende apenas da recepção da outra parte. Diante de divergência, prevalecerá o ato de reconhecimento. Correta;

    IV. Trata-se da Súmula 277 do STJ. A sentença retroage à data da citação. Correta;

    V. É nesse sentido o art. 7º da Lei. Correta.

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5)

    D) Apenas as assertivas III, IV e V estão corretas.

    Resposta: D 
  • PQP tenho que saber latin agora tbm kkkk

  • I- NAo é possível reconhecer filhos na Ata do a casamento

    II - Juris Tantum - relativa.

  • Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

    Art. 3° E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.

    Parágrafo único. É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.

  • POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE FILHO NA ATA DO CASAMENTO. Não mais vigora a vedação da Lei n. 8.560/92 que proibia o reconhecimento de filhos na ata de casamento. A proibição, realmente, não mais se justifica na medida em que retratava uma indevida discriminação entre os filhos, afrontando, a mais não poder, o princípio constitucional da igualdade entre os filhos.

    Código Civil para Concursos (Cristiano Chaves, Luciano Figueiredo, Wagner Inácio).


ID
2545606
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os negócios jurídicos previstos no Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal !

    A questão trata sobre negócio jurídico, presente no Código Civil, artigos  104 a 184, assunto recorrente nas provas de acesso a cargo do Judiciário.

    A assertiva é relativamente simples exigindo do candidato mero poder de concentração e apreensão dos conteúdos estudados,  ou seja,  decoreba.

    Vamos as alternativas:

     

    A.   Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quatro anos, a contar da data de início do ato. 

     

    Incorreta. A teor do art. 179/CC o prazo é de dois anos, ademais o prazo flui a partir da data de conclusão do ato, e não da data do início do ato.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

     

    B.   O falso motivo sempre vicia a declaração de vontade, seja ou não expresso como razão determinante do negócio. 

    Incorreta. Tendo em vista que a opção do legislador foi o aproveitamento dos atos no negocio jurídico. De modo que, nem sempre o falso motivo irá viciar a declaração de vontade.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

     

    C.   A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio.

    Incorreta. Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de modo que, se tenho conhecimento da incapacidade relativa do contratante, ou eu não realizo o negócio jurídico ou realizo por minha conta e risco.

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

     

    D.  Se ambas as partes procederem com dolo, qualquer uma delas poderá alegá-lo para anular o negócio ou para reclamar indenização.

    Incorreto.  Mais um caso de tentativa de beneficio da própria torpeza. Atitude condenável pelo legislador. Dolo é um defeito do negócio jurídico.

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

     

    E.   Nos casos de solidariedade ou indivisibilidade, o pronunciamento judicial de anulabilidade do negócio jurídico beneficia também aqueles que não a alegaram em juízo.

     

    Letra E. gabarito da questão, repetição de letra de lei, no entanto alterando-se as posições do sujeito, objeto, conjunções etc. sem contudo modificar o significado:

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

     

    Bons Estudos!

  • OTIMO

  • LOCALIZANDO OS ERROS

    Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quatro anos (02 ANOS), a contar da data de início do ato. 

    O falso motivo sempre vicia a declaração de vontade, seja ou não expresso como razão determinante do negócio. (SÓ VICIA SE FOR EXPRESSO)

    A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio. (NÃO PODE SER INVOCADA PELA OUTRA EM BENEFÍCIO PRÓPRIO)

    Se ambas as partes procederem com dolo, qualquer uma delas poderá alegá-lo para anular o negócio ou para reclamar indenização. (NENHUMA PODE ALEGÁ-LO PARA ANULAR O NEGÓCIO)

  • GABARITO: E

     

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

  • Art. 178. É de QUATRO ANOS o prazo de decadência para pleitear-se a anulação (efeito ex tunc)do negócio jurídico, contado:

     

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável (efeito ex nunc)sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de DOIS ANOS, a contar da data da conclusão do ato.

     

     

    Regra geral, a ação anulatória tem prazo decadencial de 04 anos. OBS: Na forma do art. 179, toda vez que o legislador disser: é ANULÁVEL, sem estabelecer prazo, este será de 02 anos.

     

    Gab. "E".

  • CUIDADOOOOOOOOOOOOO....!!! Para não confundir..!!!!!!!!

    Art. 48. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

  • Erro/ dolo/ coação/ estado de perigo/ lesão/fraude contra credores/ atos do relativamente incapaz: prazo DECADENCIAL de 4 anos.

    Os atos que a lei estabelece como anulável, mas sem prazo -> será de 2 anos a contar da CONCLUSÃO DO ATO.

  • A) Enquanto os vícios que geram a nulidade do negócio jurídico não convalescem pelo decurso do tempo (art. 169 do CC), os vícios que geram a sua anulabilidade convalescem, caso não sejam alegados dentro do prazo decadencial estabelecido por lei (art. 178 do CC, por exemplo); contudo quando a lei for omissa, iremos nos socorrer do prazo do art. 179 do CC, ou seja, DOIS ANOS. Percebam que a mesma coisa acontece com a prescrição, em que o art. 206 traz uma série de prazos, enquanto o art. 205 traz um prazo de 10 anos para quando a lei for omissa. Incorreta;

    B) Diz o legislador no art. 140 do CC que “o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante". Caio doa a Tício, seu amigo, um imóvel, logo após ser informado de que o mesmo salvou sua vida ao lhe prestar socorro imediato em um grave acidente de carro. Cinco anos após a doação, Caio descobre que, na verdade, Ticio não o ajudara no momento do acidente. Aqui estamos diante do falso motivo, previsto no art. 140 do CC. No exemplo houve a perda do direito potestativo para se pleitear a sua anulabilidade, de acordo com o art. 179, II do CC. O prazo é de natureza decadencial.

    O motivo não se confunde com a causa do negócio jurídico. A causa de um contrato de compra e venda, por exemplo, é a transmissão da propriedade. Percebe-se que ela é de ordem objetiva. O motivo, por sua vez, é de ordem subjetiva. No mesmo exemplo, o motivo da pessoa ter comprado o imóvel pode ser pelo fato de estar bem localizado ou pelo preço estar bom.

    O fato é que, conforme se percebe na leitura do dispositivo legal, o Direito não está preocupado com ele, exceto quando funcionar como razão determinante do negócio jurídico. Voltando ao exemplo, o fato Ticio ter doado o bem ao amigo, pensado que ele salvou a sua vida, quando, na verdade, não o fez, configura o falso motivo. Incorreta;

    C) Conforme previsão do art. 105, “a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum". Isso porque a incapacidade constitui uma exceção pessoal, ou seja, somente poderá ser alegada pelo próprio incapaz ou por seu representante legal. Portanto, se um dos contratantes for incapaz e o outro for capaz, este não poderá alegar a incapacidade daquele em seu próprio proveito, salvo se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível. Incorreta;

    D) Segundo consta no art. 150 do CC, “se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização". Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, o dolo é induzir alguém a erro. Incorreta;

    E) Em harmonia com a previsão do art. 177 do CC. Correta;

    Resposta: E 

ID
2545609
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Avalie as assertivas referentes ao regime jurídico dos bens no Código Civil Brasileiro e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. As edificações que forem separadas do solo para remoção a outro local, mas conservem a sua unidade, não perdem o caráter de imóveis.

II. O direito à sucessão aberta é considerado bem móvel para efeitos legais.

III. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

IV. O complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico, constitui universalidade de fato.

V. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    I. CERTO

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

     

    II. O direito à sucessão aberta é considerado bem móvel para efeitos legais. ERRADO

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

     

     

    III. CERTO

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

     

    IV. O complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico, constitui universalidade de fato. ERRADO

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

     

    V. CERTO

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

  • I - CORRETO. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente (Art. 79, CC/02).

     

    II - INCORRETO. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: o direito à sucessão aberta (Art. 80, II, CC/02).

     

    III - CORRETO. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico (Art. 95, CC/02).

     

    IV - INCORRETO. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico (art. 91, CC/02).

     

    V - CORRETO. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor (art. 97, CC/02).


     

  • Universalidade de fato consiste na pluralidade de bens singulares que, pertinentes a mesma pessoa, tenha destinação unitária. Ou seja, é o conjunto de bens únicos ou autônomos, da propriedade de uma única pessoa, direcionados a um mesmo fim.

    Por exemplo uma Biblioteca, ela é o conjunto de livros, que são autônomos, e é destinada (a biblioteca) para um único fim.

    A principal característica da universalidade de fato é que ela é formada a partir da vontade do proprietário dos bens, diferentemente da universalidade de Direito.

     

    Universalidade de Direito se assemelha com universalidade de fato, é portanto, pluralidade de bens ou complexo de relações jurídicas, de uma única pessoa, dotadas de valor econômico. A universalidade de Direito decorre unicamente da lei. É correto portanto, falar que é uma pluralidade de bens corpóreos e incorpóreos a que a lei, para certos efeitos, atribui o caráter de unidade.

    Podemos citar como exemplo a herança, massa falida, o patrimônio, etc.

    http://jusfragmentos.blogspot.com.br/2014/06/universalidade-de-fato-x-universalidade.html

  •  

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Como exemplo, temos uma galeria de obras de arte, onde, dependendo da vontade de seu dono, pode ser vendida a totalidade da universalidade

     

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

     

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

     

     

    A diferença básica entre uma universalidade de fato e uma

    universalidade de direito é que a universalidade de fato assim o é

    por uma vontade particular de seu proprietário, enquanto que uma

    universalidade de direito advém da lei, ou seja, “da pluralidade

    de bens corpóreos e incorpóreos a que a lei, para certos efeitos,

    atribui o caráter de unidade, como, por exemplo: na herança,

    no patrimônio, na massa falida.�

     

  • Resumex:

    BENS IMÓVEIS:

    1) Direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    2) O direito à sucessão aberta.

    -> NÃO PERDEM O CARÁTER DE IMÓVEIS:

    1) edificações que, separadas do solo, mas conservando sua UNIDADE, forem removidas para outro local;

    2) materiais PROVISORIAMENTE separados de um prédio, para nele reempregarem.

    BENS MÓVEIS:

    1) As ENERGIAS que tenham valor economico;

    2) Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    3) Os direitos PESSOAIS de caráter patrimonial e as respectivas ações.

    obs-> os materiais destinados a construção, enquanto NÃO FOREM EMPREGADOS, conservam a qualidade de móveis;

    obs-> readiquirem a qualidade de móveis os provenientes de DEMOLIÇÃO.

  • sobre o V:

     Assenções: podem ser feitas pelo homem ou ocorrer pela natureza.

    Benfeitorias: sempre feitas pelo homem, ainda que não seja proprietário.

  • LETRA C CORRETA 

     

    ITENS II E IV INCORRETOS 

     

    CC

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • I. Em harmonia com o inciso I do art. 81 do CC. Trata-se de uma situação muito comum nos Estados Unidos, em que as pessoas mudam de bairro ou de cidade e transportam a casa pré-fabricada. A finalidade do dispositivo é deixar claro que, mesmo durante o transporte, a casa não perderá a qualidade de bem imóvel (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 288). Correta;

    II. Dispõe o art. 80, inciso II do CC que o direito à sucessão aberta tem natureza jurídica de bem imóvel. É assim considerado para que receba uma maior proteção jurídica. Incorreta;

    III. Trata-se do art. 95 do CC. Uma vez separados do bem principal, os frutos e os produtos adquirem existência autônoma, perdendo a condição de bens acessórios. Os produtos saem da coisa principal e diminuem a sua quantidade e a sua substância (ex: pepita de ouro retirada da mina); os frutos, ao contrário, produzem-se com certa periodicidade, sem importar na diminuição da substancia ou quantidade do bem principal (as frutas da árvore) (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 305). Correta;

    IV. Este é o conceito de universalidade de direito (art. 91 do CC). “Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária" (art. 90 do CC). Exemplo: a biblioteca. Incorreta;

    V. Em consonância com o art. 97 do CC. Esses acréscimos são as acessões naturais do art. 1.248 do CC (aluvião, avulsão, formação de ilhas e abandono de álveo). Não são indenizáveis por não decorrerem do esforço do possuidor ou do detentor do imóvel, mas da própria natureza. Assim, quem lucra é o proprietário do imóvel. Correta;

    C) Apenas as assertivas I, III e V estão corretas.

    Resposta: C 
  • C. Apenas as assertivas I, III e V estão corretas.


ID
2545612
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre o parcelamento do solo urbano, em conformidade com a Lei nº 6.766/1979, leia as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.

II. Se um determinado lote situar-se em mais de uma circunscrição, caberá ao interessado processar simultaneamente, perante as diferentes circunscrições, diferentes pedidos de registro do mesmo loteamento.

III. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, devidamente registrados, que atribuam direito à adjudicação compulsória e confiram direito real oponível a terceiros.

IV. Nas desapropriações, não serão considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado.

V. É permita a venda ou a promessa de venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado, desde que haja expressa menção do fato no contrato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A, passível de ANULAÇÃO.

     

    I. CERTO. Art. 2o, 7o  O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.

     

     

    II. Se um determinado lote situar-se em mais de uma circunscrição, caberá ao interessado processar simultaneamente, perante as diferentes circunscrições, diferentes pedidos de registro do mesmo loteamento. ERRADO

     

    Art. 21, § 2º - É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma.

     

     

    III. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, devidamente registrados, que atribuam direito à adjudicação compulsória e confiram direito real oponível a terceiros. CERTO? 

     

    Art. 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

     

    Como se observa, pelo teor legal, os compromissos são irretratáveis, ainda que não registrados. Apenas se exige registro quando se tratar de opor o direito a terceiros.

     

    Ressalte-se também que:

     

    Súmula 239 STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. 

     

     

    IV. CERTO. Art. 42. Nas desapropriações não serão considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado.

     

     

    V. É permita a venda ou a promessa de venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado, desde que haja expressa menção do fato no contrato. ERRADO

     

    Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

  • O erro do item II está em dizer que um lote pode "situar-se em mais de uma circunscrição".

    Lei 6766/97

    Art. 21 - § 1o Nenhum lote poderá situar-se em mais de uma circunscrição.                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

  • Lei 6766, art. 2o, 7o  O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.                  (Incluído péla Lei nº 13.465, de 2017). O que mudou?

     

     

     Com a Lei nº 13.465/2017, surgiram duas novas espécies de condomínio: (1) o condomínio de lotes, que está hospedado no art. 1.358-A do CC e credenciado também pelo art. 2º, § 7º, e pelo art. 4º, § 4º, da Lei nº 6.766/79; e (2) o condomínio urbano simples, disciplinado pelos arts. 61 a 63 da Lei nº 13.465/2017.

    7. O condomínio de lotes é fruto do que designamos de um parcelamento do solo que ora designamos de loteamento condominial, conforme exporemos mais abaixo:

     

    De maneira bem simples e objetiva, a legislação, ao permitir a existênica de condomínio de lotes, possibilita aos condônimos serem proprietários das ruas, praças, e demais equipamentos comumente públicos, inviabilizando o concurso voluntário. De maneira a abrandar o problema, permite a norma ao Município impor limitações sobre estas áreas, o que, diga-se de passagem, decorre da própria CF, art. 182.

    Dessa maneira, a associação de condônimos poderá cobrar taxas de todos os condôminos, o que era vedado pela jurisprudência do STJ (lembram: o condômino, mesmo que usufrua dos benefícios da segurança privada das ruas, não podem ser compelidos a pagar taxa condominial? Então, agora pode.

     

    Obs. Condomínio de lotes é diferente de loteamento fechado, neste, há concurso voluntário e obrigação do poder público de manutenção das ruas, e demais equipamentos, naquele não. As pessoas então ficarão impedidas de circular pelas ruas dos condomínios de lotes ou fechados? Não, desde que previamente sejam identificadas ou autorizadas pelos moradores. Livremente, não mais. O direito deve se adequar a realidade, sob pena de perder sua essência, não podemos negar isso. Contudo, a discussão está só começando!!!

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

     

  • O loteamento pode ser intermunicipal (abrangendo mais de um município).

     

    O lote situará apenas em um único município. Cabe ao loteador realizar o registro no município em que se localiza a maior parte do loteamento. 

     

    FOnte: Direito Urbanístico - Juspodium

  • I - Correta

    II - Incorreta:
    Lei 6.766
    Art. 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente (e não simultaneamente), o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.

    III - Correta

    IV - Correta

    V - Incorreta
    Lei 6.766

    Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

     

  • I - Art. 2º. §7 O O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes. CORRETA

    II - Art. 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.
    § 1º Nenhum lote poderá situar-se em mais de uma circunscrição. ERRADA

    III - Art. 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuamdireito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros. CORRETA

    IV - Art. 42. Nas desapropriações não serão considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, osterrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado. CORRETA

    V -  Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.
    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente. ERRADA 

  • Outro erro do item II:


    Lei 6766/79


    Art . 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.


    Art. 21 [...]


    § 2º - É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma.

  • Gab. A

    I. O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.✅

    II. Se um determinado lote situar-se em mais de uma circunscrição, caberá ao interessado processar simultaneamente, ❌ perante as diferentes circunscrições, diferentes pedidos de registro do mesmo loteamento.

    É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma.

    III. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, devidamente registrados, que atribuam direito à adjudicação compulsória e confiram direito real oponível a terceiros.✅

    IV. Nas desapropriações, não serão considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado.✅

    V. É permita❌ a venda ou a promessa de venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado, desde que haja expressa menção do fato no contrato

    É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado. O fato está em NÃO SER REGISTRADO; então será vedado, mesmo que isso seja previsto no contrato.

  • ERRADO sua explicação Roberta

    Backup Incremental = Restauração do Backup Completo + Todos os Backups Incrementais

    Backup Diferencial = Restauração do Backup Completo + Apenas o Último Diferencial = Por isso é + Rápido na Velocidade de Recuperação dos Dados

  • Creio que a explicação da colega esteja certa.

  • Creio que a explicação da colega esteja certa.


ID
2545615
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação decai em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     

    Súmula 477 STJ: “A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários”.

  •  

    Súmula 477 STJ: “A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários”.

    "O art. 26 do CDC somente se aplica para os casos de VÍCIOS.

    Vício é a inadequação do produto ou serviço para os fins a que se destina.

    Esse débito indevido não se enquadra no conceito legal de vício nem no de defeito do serviço bancário. Trata-se de custo contratual dos serviços bancários, não dizendo respeito à qualidade, confiabilidade ou idoneidade dos serviços prestados.

    O objetivo dessa ação de prestação de contas não é reclamar de vícios (aparentes ou de fácil constatação) no fornecimento de serviço prestado, mas sim o de obter esclarecimentos sobre os lançamentos efetuados em sua conta-corrente.

    Logo, o prazo para que “A” ajuíze a ação de prestação de contas contra o banco é um prazo prescricional (e não de decadência), sendo este o mesmo prazo da ação de cobrança correspondente, estando previsto no Código Civil e não no CDC."

    Fonte: Dizer o direito 

  • Outras informações que eu considero importantes e que estão relacionados ao art. 26, do Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:

    A reclamação obstativa da decadência, prevista no art. 26, § 2º, I, do CDC, pode ser feita documentalmente ou verbalmente” (STJ. 3ª Turma. REsp 1.442.597-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/10/2017 - Info 614)

    A jurisprudência brasileira vem se consolidando no sentido de que o início da contagem do prazo de decadência, a respeito do vício do produto (CDC, art. 26), se dá após o encerramento da garantia contratual” (STJ REsp 1.021.261).

    "A facilidade de constatação do vício e a durabilidade ou não do produto ou serviço são os critérios adotados no Código de Defesa do Consumidor para a fixação do prazo decadencial de reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços" (REsp 1.161.941).

  • A questão trata de decadência.

    A) noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis ou não duráveis.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     

    Incorreta letra “A”.

    B) trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

     

    Incorreta letra “B”. 

    C) noventa dias, tratando-se do direito de ajuizar ação de prestação de contas com o escopo de obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas, tarifas e/ou encargos bancários. 


    Súmula 477 do STJ: A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.


    Não se aplica a decadência do art. 26 do CDC à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.


    Incorreta letra “C”.

     

    D) trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) noventa dias, tratando-se de pretensão de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Cinco anos, tratando-se de pretensão de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2545618
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Avalie as assertivas referentes aos juizados especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios e, depois, assinale a alternativa CORRETA


I. As pessoas jurídicas de direito público gozam de prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual, inclusive a interposição de recursos.

II. É cabível o litisconsórcio ativo nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

III. No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

IV. É cabível pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

V. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Lei 12.153/2009:

     

    I. INCORRETA.

    Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

    II. CORRETA.

    Art. 27.  Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

     

    Lei 9.099/95:  Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

     

    ENUNCIADO 02 da Fazenda Pública – É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos (XXIX Encontro – Bonito/MS).

     

    III. CORRETA.

    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

    IV. CORRETA.

    Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

     

    V. INCORRETA.

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

     

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    (...)

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

  • Mnemônico péssimo, mas pode ser que ajude... 

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    "IA DESDE MANSE DIDI A EXECUÇÕES FISCAIS"

    IA= IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    DESDE=DESAPROPRIAÇÃO E DEMARCAÇÃO 

    DIDI= DIVISÃO E DIREITOS DIFUSOS

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

  • Referentes aos juizados especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, é correto afirmar que:

    -É cabível o litisconsórcio ativo nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    -No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    -É cabível pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

  • Os Juizados Especiais da Fazenda Pública encontram-se regulamentados pela Lei nº 12.153/09. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:

    Afirmativa I) Determina o art. 7º, da Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) O litisconsórcio é admitido no rito dos Juizados Especiais por força do art. 10, da Lei nº 9.099/95, aplicável no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, Federais e da Fazenda Pública. Este entendimento foi, inclusive, fixado no Enunciado 2, do FONAJE, em relação aos Juizados Especiais da Fazenda Pública: "É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe expressamente o art. 2º, §4º, da Lei nº 12.153/09. No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Esta possibilidade está prevista no art. 18, da Lei nº 12.153/09: "Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material". Afirmativa correta.
    Afirmativa V) As causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas estão expressamente excluídas da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública pelo art. 2º, §1º, II, da Lei nº 12.153/09, senão vejamos: "Art. 2º, §1º. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Afirmativa I)
    Afirmativa II)
    Afirmativa III)
    Afirmativa IV)
    Afirmativa V)

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 1 O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

    § 2 No caso do § 1, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.

    § 3 Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.


ID
2545621
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Para um processo civil mais democrático e participativo, o Código de Processo Civil proíbe as chamadas “decisões-surpresa”. Dessa maneira, como regra, o juiz não pode proferir decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Sobre a exigência do contraditório prévio, é CORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    A) INCORRETA.

    Não há contraditório prévio nos casos de indeferimento da petição inicial, improcedência liminar do pedido, tutela de urgência e alguns casos de tutela de evidência, nos quais o juiz pode decidir liminarmente.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 933.  Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 1o Se a constatação ocorrer durante a sessão de julgamento, esse será imediatamente suspenso a fim de que as partes se manifestem especificamente.

     

    C) INCORRETA.

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 701.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

     

    E) CORRETA.

    Art. 487, Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     

    Art. 332, § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    ----------------------------------------------------

     

    Se houver erros, por favor, corrijam-me.

  • Complementando o excelente comentário do colega Roberto Frois, especialmente no que se refere à alternativa A (contraditório).... 

     

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701. (Ação Monistória)

     

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • a) O contraditório prévio é norma processual fundamental derivada do modelo constitucional de processo, pelo que não comporta exceções.  ERRADO, art. 332 §1º: o juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou prescrição. Art. 487 § único: ressalvada a hipótese do §1º, art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas de ofício sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

      b) Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício, ainda não examinada, que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias; mas, se a constatação ocorrer durante a sessão de julgamento, esse terá prosseguimento regular, podendo as partes, no prazo de cinco dias após o julgamento, pedir ajustes ou esclarecimentos. ERRADO, Art. 933: se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 05 dias. § 1º: se a constatação ocorrer durante a sessão de julgamento, esse será imediatamente suspenso a fim de que as partes se manifestem especificamente.

      c) O contraditório prévio é exigível em todas as hipóteses de tutela de evidência, dado que essa modalidade de tutela provisória não exige demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. ERRADO, art. 311: a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (...) § único: nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

      d) Na ação monitória, sendo evidente o direito do autor, o juiz determinará a citação do réu e, não havendo pagamento em quinze dias, somente então deferirá a expedição do mandado de pagamento.  ERRADO, art. 701: sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de execução de obrigação de fazer, ou de não fazer, concedendo o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído a causa.

      e) A prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se, salvo na hipótese de improcedência liminar do pedido. CORRETA, art. 332 §1º: o juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou prescrição. Art. 487 § único: ressalvada a hipótese do §1º, art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas de ofício sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • pra memorizar:

     

    Decisão liminar em tutela de evidência: Tese do DR. REI

    fatos provados apenas Documentos + Tese em RR/SV e Pedido Reipersecutório em prova documental de contrato de depósito.

     

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • Faco de suas palavras a Minha, Penso exatamente isso ohhh, vlw

  • Se a pretensão estiver prescrita antes do ajuizamento da ação, o juiz pode rejeitar liminarmente. Caso a prescrição ou a decadência ocorra no curso do processo, não pode o juiz decidir de ofício, vale dizer, antes do contraditório das partes. Alguém confirma se o entendimento correto é esse?


ID
2545624
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência cível dos juízos estaduais é residual porque ela é obtida por eliminação, ou seja, não sendo competência dos juízos especiais (trabalhista e eleitoral) nem do juízo comum federal, será competência do juízo estadual. Assim, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, pode-se afirmar que compete aos juízos estaduais processar e julgar a seguinte causa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    A) ERRADO

    "Pacífica a jurisprudência no sentido de que os conselhos de fiscalização de classe possuem natureza de Autarquia Federal (Vide ADIN n.º 1.717-6/DF). E cabe à Justiça Federal, como expressamente determina o texto constitucional, julgar as causas em que sejam partes à União Federal, autarquias, fundações e empresas públicas".
    (HC 226.276/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe 26/08/2013)

     

     

    B) CERTO

    "A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho, como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o art. 109, I da CF não fez qualquer ressalva a este respeito. Súmulas 15/STJ e 501/STF."

    (AgRg no CC 136.147/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 30/06/2017)

     

     

    C) ERRADO.

    "Esta Corte firmou o entendimento de que compete à Justiça Federal o julgamento das execuções fiscais movidas contra o empregador devedor do FGTS".
    (REsp 1330108/RO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe 22/08/2013)

     

     

    D) ERRADO.

     

    Súmula 183 STJ: Compete ao Juiz Estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo (CANCELADA)
     

     

    E) ERRADO.

    Art. 965, CPC.  O cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional.

     

  • Competência p/ julgar acidentes de trabalho

    Empregado X Empregador -> justiça DO TRABALHO (Art. 114, VI, CF)

    Empregado/Segurado X INSS -> Justiça COMUM (Exceção do art. 109, I, CF)

    INSS X Empregado/Segurado -> Justiça FEDERAL (Regra do art. 109, I, CF)

    Por que?

    Relação comum de trabalho;

    Autarquia Federal no pólo passivo, porém se trata de uma das exceções (Falência, Acidente de trabalho, Justiça Eleitoral e justiça do Trabalho);

    Autarquia Federal no pólo ativo: essa é uma das regra de competência da justiça Federal.


ID
2545627
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as hipóteses de intervenção de terceiro no Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A) As formas de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, são as seguintes: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, oposição e nomeação à autoria. ERRADO

     

    Formas de intervenção no novo CPC: assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae.

     

    A oposição e a nomeação apenas eram previstas como intervenções de terceiro no Código anterior.

     

     

    B) É obrigatória a denunciação da lide ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam. ERRADO.

     

    Art. 125, § 1o O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

     

     

    C) A assistência simples obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos. ERRADO

     

    Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

     

     

    D) CERTO. Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

     

     

    E) A nomeação à autoria é cabível como forma de correção do polo passivo da ação.  ERRADO

     

    A modalidade "nomeação à autoria", como intervenção de terceiro, foi extinta, sendo substiuída pela preliminar de ilegitimidade:

     

    Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

  • Não acredito que errei essa questão na prova! :'(

  • Quanto ao item B, da questão: 

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

  • GABARITO:D


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.


    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


     

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais. [GABARITO]

  • INTERVENÇÃO DE TERCEIRO E ACORDO COM O NCPC. ART. 119 E SEGUINTES:

    ASSISTÊNCIA, simples e litisconsorcial

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE, 

    CHAMAMENTO AO PROCESSO, 

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e 

    AMICUS CURIAE.

    É com profundo pesar que noticiamos o falecimento da nomeação à autoria.

  • s0bre a letra A- oposição é procedimento especial agora 

    nomeação à autoria não tem mais 

     

    Nomeação à autoria
     Não há mais a figura da nomeação à autoria como intervenção de terceiro, porque ela era muito confusa.
     Em seu lugar, surgiram duas novidades

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
     Art. 338, Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.
     É um incidente de substituição do réu
     Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação
     Art. 339, § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.
     Art. 339, § 2o No prazo de15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.
     Esse seria o equivalente à nomeação à autoria

     

     

    fonte: DIDDIER

  • Sobre as hipóteses de intervenção de terceiro no Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar: 

      a) As formas de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, são as seguintes: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, oposição e nomeação à autoria. ERRADO. As formas de intervenção de terceiros são: assistência simples e litisconsorcial (art. 121 ao 124); denunciação à lide (art. 125 ao 129); chamamento ao processo (art. 130 ao 132); incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 ao 137); e amicus curiae (art. 138).

      b) É obrigatória a denunciação da lide ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam. ERRADO. Art. 125, diz que é admissível a denunciação à lide e não que é obrigatória.

      c) A assistência simples obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos. ERRADO. Art. 122: a assistência simples não obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sore direitos controvertidos.

      d) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais. CORRETO, art. 1.062: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

      e) A nomeação à autoria é cabível como forma de correção do polo passivo da ação. ERRADO, não cabe nomeação à autoria no NCPC.

  • Quando a questão fizer referência à intervenção de terceiro e juizados especiais, estes dois artigos devem ser analisados em conjunto:

    Lei 9.099/95 Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    NCPC Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Gabarito D.

    . Para não errar mais - Intervenções de terceiros no Novo CPC

    O Amigo do Assis denunciou o incêndio com chamas.

    Amigo - amicus curiae.

    Assis - assistência,

    denunciou - denunciação da lide

    incêndio - incidente de desconsideração da personalidade jurídica

    chamas - chamamento ao processo

    Formas de intervenção no novo CPC: assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae.

     

     

  • Processo mneumônico para saber as formas de intervenção de terceiros:

    Assis De-I-Cha Amigos

    Assistência;

    Denunciação à Lide;

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    Chamamento ao processo 

    Amicus Curiae

  • "A DICA"

     

    Assistência

    Denunciação da lide

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

    Chamamento ao processo

    Amicus curiae

  • Alternativa B - Errada.

     

    Enunciado 120 da FPPC: A ausência de denunciação da lide gera apenas a preclusão do direito de a parte promovê-la, sendo possível ação autônoma de regresso.

  • Alternativa A) O novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, prevê as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Essas modalidades estão regulamentadas em seus artigos 119 a 138. A nomeação à autoria deixou de ser considerada uma modalidade de intervenção de terceiros pelo novo Código de Processo Civil, assim como a oposição, que passou a estar prevista nos arts. 682 a 686. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A denunciação da lide, neste caso, não é obrigatória, podendo o denunciante, depois de concluído o processo, ingressar com uma ação autônoma em face do alienante imediato a fim de exercer os direitos que da evicção lhe resultam. Essa questão foi objeto de debate no Fórum Permanente dos Processualistas Civis, oportunidade em que foi editado o seguinte enunciado: "Enunciado 120. (art. 125, §1o, art. 1.072, II) A ausência de denunciação da lide gera apenas a preclusão do direito de a parte promovê-la, sendo possível ação autônoma de regresso. (Grupo: Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros)". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 122, do CPC/15, que "a assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) De fato, a lei processual traz uma disposição expressa neste sentido: "Art. 1.062, CPC/15. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A nomeação à autoria deixou de ser considerada uma modalidade de intervenção de terceiros pelo novo Código de Processo Civil. Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra D.

  • JUIZADOS ESPECIAIS 

     

    - VEDADA a intervenção de terceiros 

    - EXCETO: incidente de desconsideração da personalidade jurídica 

    - PERMITIDO o litisconsórcio 

  • A nomeação à autoria corresponde a instituto que nao mais possui previsão no CPC como intervenção de terceiro, apenas na sistemática das preliminares, o réu ao alegar ilegitimidade, poderá indicar o correto integrante da polo passivo. Eis aí a imprecisão da letra E.

  • BIZU que peguei aqui no  QC

    "AMICUS, DESCONSIDERA! CHAMA o ASSIS, esposo da LIDE".

    Intervenção de terceiros:

    Amicus Curiae

    Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

    Chamamento ao Processo

    Assistência

    Denunciação da Lide

  • Resumindo a letra D.

    Nos juizados especiais admiti-se litisconsórcio, mas não todas as intervenções de terceiro. A única admitida é a desconsideração da personalidade jurídica.

    Bons estudos!

    #RUMOAOSTRIBUNAIS

  • Mnemônico das hipóteses de intervenção de terceiros no NCPC:

     

    "ASSIS, DESCONSIDERA a DENÚNCIA e CHAMAAMIGO."

     

    assistência - desconsideração da personalidade jurídica - denunciação da lide - chamamento ao processo - amicus curiae

  • NENHUMAAAA modalidade de intervenção de terceiro é obrigatória!

  • Art. 1.062 do CPC

    O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • ALTERNATIVA D

    Art. 1.062 do CPC

    O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Sobre as hipóteses de intervenção de terceiro no Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Art. 1.062 do CPC

    O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    obs: na lei dos juizado não se admite demais intervenções de terceiros


ID
2545630
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil, a estabilização da tutela provisória – que ocorre se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso – somente é possível na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    CAPÍTULO II
    DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

     

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • Tutela Antecipada em caráter Antecedente = estÁvel

  • Como já comentado em outras questões pela minha amiga @Ratsunne:

     

    A estabilidade é bem na TUA CARA:

     

    TUtela

    Antecipada em

    CARáter

    Antecedente

  • GABARITO:A

     

    DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

     

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.


     

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. [GABARITO]


    Mais uma questão a respeito do assunto: 
     

    De acordo com expressa previsão do CPC, o fenômeno processual denominado estabilização da tutela provisória de urgência aplica-se apenas à tutela

     

     a) cautelar, requerida em caráter antecedente.

     
    b) antecipada, incidental ou antecedente.


     c) cautelar, incidental ou antecedente.


     d) antecipada, requerida em caráter antecedente.

  • Tenho uma dúvida, se alguém puder me ajudar, agradeço. 

    A doutrina de  Marcus Vinícius Rios Gonçalves ( Novo Curso de D. Proc. Civil, 13ª Ed. pag. 360) dispõe que há estabilidade tambem quando o autor não adita a inicial nos termos do Inciso I, §1º, art. 303 CPC, entretanto, o art. 304 somente concede estabilidade quando não houver recurso da decisão que conceder a tutela.

    Alguem pode me explicar melhor? até gostaria que o comentário do professor considerasse essa doutrina

    agradeço.

     

  • GABARITO LETRA "A".

    FUNDAMENTO: ARTIGO 304, NCPC. "Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso"

    MACETE: TACA = Tutela Antecipada em Caráter Antecedente = Estável 

     

  • Angela P.S.

    o diddier diz a mesma coisa

  •   a) Tutela antecipada requerida em caráter antecedente. (art. 304: a tutela antecipada concedida nos termos do art. 303 (tutela antecipada requerida em caráter antecedente) torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto respectivo recurso.

  • Para quem quiser entender em vez de decorar, imagine o seguinte:

     

    1) Tutela antecipada: Autor carente pede um remédio pro município de R$200,00 em sede de tutela antecipada. O município sabe que tem o dever constitucional de garantir a saúde, etc. etc., e o valor do medicamento é baixo. Logo, pra que continuar com a demanda, sendo que o valor é baixo e com quase 100% de certeza ele não vai conseguir sentença favorável, e se por um milagre ainda conseguir, dificil será a execução do valor. Logo é melhor deixar pra lá, estabiliza a tutela e segue a vida. Econômia processual, menos trabalho pra todo mundo.

     

    2) Tutela cautelar: Porque não estabiliza? Faria sentido uma pessoa pedir, por exemplo, um arresto cautelar, e após ter o bem do réu constrangido, ninguém mais manifesta nos autos e o bem fica arrestado ad eternum? Teria alguma utilidade? Iria resolver alguma lide? O autor satisfaria alguma pretensão se não fosse transformado em valores? Por isso, não há estabilização da tutela cautelar, pois ela visa servir ao processo, e não à relação material como a tutela antecipada.

     

    Espero ter ajudado!

  • De acordo com o art. 304 do CPC, somente a tutela provisória satisfativa antecedente tem aptidão para estabilizar-se.

    Art. 304. A TUTELA ANTECIPADA, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • GAB A

     

    A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA APLICA-SE APENAS À TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA ANTECEDENTE.

     

     

     

     

    É importante destacar que a estabilização da demanda NÃO  se aplica à tutela provisória de natureza cautelar, pois ela tem caráter conservativo e não satisfativo.

    Não se fala em aplicação da estabilização da demanda em tutela de evidência.

     

     

     

     

    Q852490

     

    J.B foi aprovado no vestibular para medicina em uma instituição privada de ensino, quando ainda estava concluindo o segundo ano do ensino médio. A instituição, no entanto, não aceitou a efetivação da matrícula de J.B, em razão da ausência do documento comprobatório da conclusão do ensino médio. Obstinado a matricular-se no curso de medicina, e com receio de perder a vaga, J.B procurou advogado, visando a obtenção de medida liminar que lhe autorizasse a realização da matrícula, cujo prazo se encerraria em 5 dias. Nesse caso, J.B poderá ajuizar: 

     

    requerimento de tutela antecipada em caráter antecedente em face da instituição de ensino, que se não for impugnada, tornar-se-á estável no mundo jurídico.

     

    O que JB busca é a SATISFAÇÃO (tutela antecipada antecedente) do direito, e não a conservação (tutela cautelar antecedente). Além disso, vale frisar que a cautelar antecipada não se estabiliza. Apenas a antecipada antecedente possui este efeito, caso não haja recurso da parte contrária.

  • Gab: A

    Art 304- A tutela antecipada , concedida nos termos do art 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • essa Tutela é uma especie de rascunho, por que como se tem urgencia precisa se fazer algo, ai se envia essa Tutela antecipada requerida em caráter antecedente na petição inicial para o juiz  
    o juiz aceitando haverá mais 15 dias para arrumar a petição inicial que sera a petição inicial"final" tudo bonitinho e lindo 
     

  • Como já comentado em outras questões pelos colegas do QG.

    estabilidade é bem na TUA CARA:

     

    TUtela

    Antecipada em

    CARáter

    Antecedente

     

     

    Isso me ajudou muito gente, espero que ajudem vocês!

    #repost

  • Alternativa A

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do artigo 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

     

  • estabilidade na tua TUA CARA não ocorre em ações resciórias!

     

    É o que dispõe o Enunciado nº 43 da I Jornada de Direito Processual Civil: "Não ocorre a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, quando deferida em ação rescisória."

     

    Já foi cobrado pelo CESPE. Veja:

     

    Q853008 (Direito Processual Civil - Tutela Provisória)

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto

    No que concerne ao processo de execução contra a fazenda pública, à tutela provisória, ao direito processual intertemporal e aos deveres das partes, assinale a opção correta.

    (...)

     d) Caso seja concedida tutela antecipada requerida em caráter antecedente, em sede de ação rescisória, a decisão do magistrado se estabilizará se não for interposto recurso ou impugnação pela parte interessada. (ERRADA)

     

    Att.

     

  • Vale conferir recente julgado a respeito da estabilização da tutela provisória de urgência antecipada antecedente.

    A ideia central do instituto é que, após a concessão da tutela antecipada em caráter antecedente, nem o autor nem o réu tenham interesse no prosseguimento do feito, isto é, não queiram uma decisão com cognição exauriente do Poder Judiciário, apta a produzir coisa julgada material.

    Por essa razão, é que, apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • A estabilização da tutela somente ocorre no caso da tutela antecipada em caráter antecedente se a decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. Art. 304,

  • Gabarito: A

    A TUTELA PROVISÓRIA é o gênero do qual decorrem duas espécies: Art. 294, do CPC.

    a) Tutela de Urgência: pode ser proposta em caráter antecedente (antes da propositura da ação), bem como pode ser proposta em caráter incidental.

    Art. 294 (...)

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Logo, a referida tutela de urgência pode ser:

    a.1 Antecipada =satisfazer

    O objetivo da tutela de urgência antecipada é satisfazer o que seria concedido na sentença, ou seja, eu não posso aguardar todo o trâmite processual, pois a minha situação é urgente.

    E por qual motivo seus efeitos podem ser estabilizados quando proposta em caráter antecedente?

    Ocorre a estabilização para que não haja o manejo desnecessário de uma ação. Eu estou pedindo para que o juiz antecipe o caráter decisório. Logo, se a parte contrária não reagir: significa que ela está concordando com a pretensão, afastando-se a necessidade de continuar o rito processual. Sem prejuízo de intentar posterior ação para revalidar ou reformar a tutela, nos moldes do artigo 304, §5º, do CPC.

    a.2 cautelar =conservar

    Apesar de a tutela cautelar poder ser antecedente, não se fala em estabilização de seus efeitos, na medida em que o seu objetivo é assegurar o resultado do processo e não satisfazer o pedido que seria concedido na sentença.

    Enunciado 420 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, que analisaram todos os dispositivos do novo Código de Processo Civil: "Não cabe estabilização de tutela cautelar”.

     

    b) Tutela de Evidência: pode ser proposta em caráter incidental.

    O artigo que fala sobre estabilização exige que o caráter seja antecedente. A tutela de evidência engloba apenas o caráter incidental, motivo pelo qual não se fala em estabilização da tutela de evidência.

     ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA?

    Art. 304, do CPC: A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. Significa dizer que: estabiliza somente na tutela de urgência antecipada antecedente. Onde eu encontro isso?

    Art. 303, do CPC:. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Obs: "É de se observar, porém, que, embora o caput do art. 304 do CPC/2015 determine que “a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária".

    Fonte: anotações+ Dizer o Direito.

  • A questão em comento encontra resposta nos arts. 303/304 do CPC:

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    Fica claro, pois, que a estabilização da tutela provisória só se dá no caso de tutela antecipada requerida em caráter antecedente.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas.

    LETRA A- CORRETA. Compatível com os arts. 303/304 do CPC

    LETRA B- INCORRETA. Não compatível com os arts. 303/304 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não compatível com os arts. 303/304 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Não compatível com os arts. 303/304 do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Não compatível com os arts. 303/304 do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
2545633
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a Parte Geral do Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    A) INCORRETA.

    Art. 36.  O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 98, § 1o A gratuidade da justiça compreende:

    (...)

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

     

    C) INCORRETA.

    Art. 153.  O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.  

     

    D) INCORRETA.

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    E) CORRETA.

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  •   a) O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição voluntária. ERRADO, art. 36: o procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

      b) A gratuidade da justiça compreende as despesas com publicação na imprensa oficial, mas não dispensa a publicação em outros meios. ERRADO, art. 98, III: a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direto à gratuidade de justiça, na forma da lei, §1º: a gratuidade de justiça compreende: III) as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios.

      c) O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, obrigatoriamente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.  ERRADO, art. 153: o escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.

      d) É lícito às partes plenamente capazes, em qualquer caso, estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, desde que haja processo pendente.  ERRADO, Art. 190: versando o processo sobre direito que admitam a autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-los às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades, deveres processuais, antes ou durante o processo.

      e) O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. CORRETA, art. 59: o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • a) O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição CONTENCIOSA (art. 36 CPC). 

    b) A gratuidade da justiça compreende as despesas com publicação na imprensa oficial, DISPENSA a publicação em outros meios (art. 98, §1º, III CPC). 

    c) O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais (art. 153 CPC). 

    d) É lícito às partes plenamente capazes, NAS DEMANDAS QUE ADMITAM A AUTOCOMPOSIÇÃO, estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, desde que haja processo pendente (art.190 CPC). 

    e) O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo (art. 59 CPC). 

  • O que é um juízo preventivo?

    R: Juízo prevento é aquele que prevalece relativamente aos demais que sejam igualmente competentes. Explicando melhor: havendo mais de um juízo competente, em tese, para apreciar o mesmo feito, é preciso identificar qual deles é o juízo prevento, ou seja, qual deles prefere aos demais.

  •  procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição voluntária. ERRADO, art. 36: o procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

      b) A gratuidade da justiça compreende as despesas com publicação na imprensa oficial, mas não dispensa a publicação em outros meios. ERRADO, art. 98, III: a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direto à gratuidade de justiça, na forma da lei, §1º: a gratuidade de justiça compreende: III) as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios.

      c) O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, obrigatoriamente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.  ERRADO, art. 153: o escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.

      d) É lícito às partes plenamente capazes, em qualquer caso, estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, desde que haja processo pendente.  ERRADO, Art. 190: versando o processo sobre direito que admitam a autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-los às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades, deveres processuais, antes ou durante o processo.

      e) O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. CORRETA, art. 59: o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Reportar abuso

  • Terá um juiz que perderá a competência do outro juiz. O Juiz então que julgará de ambas as ações será o Juiz prevento que é aquele 1ª que conheceu a ação.

    CPC - Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • ·         O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Art. 59, CPC. 

    ·         A CITAÇÃO VÁLIDA, ainda que ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor, torna litigiosa a coisa e induz litispendência.

    ·         O despacho que ordena a citação interrompe a prescrição, com efeitos retroativos á propositura da ação.

  • Em 08/03/2018, às 08:41:36, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 15/02/2018, às 09:01:36, você respondeu a opção C.Errada!        <--PREFERENCIALMENTE. 

    Em 05/01/2018, às 08:48:04, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 14/12/2017, às 11:25:08, você respondeu a opção E.Certa!

  • GABARITO: E

     

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • Gabarito letra E

     

    Considerando a Parte Geral do Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar: 

    a) ERRADA  Art 36 O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição voluntária. 

    b)ERRADA  Art 98  § 1o  III - A gratuidade da justiça compreende as despesas com publicação na imprensa oficial, mas não dispensa a publicação em outros meios. 

    c) ERRADA  Art 153 O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, obrigatoriamente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais. 

    d) ERRADA    Art 190 É lícito às partes plenamente capazes, em qualquer caso, estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, desde que haja processo pendente. 

    e)  GABARITO   Art 59 O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. 

  • a) juridição CONTENCIOSA  - art. 36 CPC

    b) ..., DISPENSA a publicação em outros meios - art. 98, §1º, III CPC

    c) ..., PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de recebimento - Art.153

    d)... NAS DEMANDAS QUE ADMITAM A AUTOCOMPOSIÇÃO, estipular mudanças no procedimento...- art.190 CPC

    e) O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. VERDADEIRA 

  • Princípio da perpetuatio jurisdictionis é também chamado de princípio da perpetuação da competência.

    Nesse sentido, quando há a distribuição de uma ação seguindo as regras de competência da lei, este feito chegará a um órgão do Poder Judiciário e ocorrerá a prevenção (prevenção no sentindo de concentrar competência em um determinado juízo).

  • a) O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição CONTENCIOSA (art. 36 CPC). 

    b) A gratuidade da justiça compreende as despesas com publicação na imprensa oficial, DISPENSA a publicação em outros meios (art. 98, §1º, III CPC). 

    c) O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais (art. 153 CPC). 

    d) É lícito às partes plenamente capazes, NAS DEMANDAS QUE ADMITAM A AUTOCOMPOSIÇÃO, estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, desde que haja processo pendente (art.190 CPC). 

    e) (certa) O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo (art. 59 CPC). 

  • Gabarito E

    De acordo com o NCPC:

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    A-jurisdição contenciosa

    Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    B-dispensa a publicação em outros meios

    ART. 98, §1º, III, A gratuidade da justiça compreende:

    III- as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios.

    C-Preferencialmente

    Art. 153, O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.

    D-antes ou durante o processo

    Art. 190, do NCPC, Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • A questão trata de temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de tecer um comentário geral e passaremos diretamente para a análise das alternativas.

    Alternativa A) Este procedimento é de jurisdição contenciosa e não voluntária, sendo a lei processual expressa nesse sentido, senão vejamos: "Art. 36, caput, CPC/15. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal". Acerca da jurisdição contenciosa e da jurisdição voluntária, e da diferença existente entre elas, explica a doutrina: "Na esteira da tradição, o novo Código de Processo Civil prestigia a divisão entre a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária, notadamente quando distingue entre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e procedimentos especiais de jurisdição voluntária (arts. 719 e ss.). No passado, semelhante separação visava a distinguir atividades efetivamente jurisdicionais desenvolvidas pelo Poder Judiciário de atividades meramente administrativas atribuídas à jurisdição. A distinção nos termos em que posta na doutrina clássica não tem qualquer razão de ser atualmente. Na jurisdição voluntária há interpretação e aplicação do direito e há oferta de decisões revestidas de autoridade institucional, isto é, dotadas de definitividade e irrevisibilidade, tanto quanto na jurisdição contenciosa. Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendo consenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca do que está abrangido pela gratuidade da Justiça, dispõe o art. 98, §1º, do CPC/15: "A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; II - os selos postais; III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". Conforme se nota, estão incluídas na gratuidade da justiça as despesas com publicação na imprensa oficial, mas, sendo a parte beneficiária, a publicação em outros meios será dispensada. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 12, caput, do CPC/15, que "os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão". Importa notar que este é um direcionamento trazido pela lei aos juízes, e não um dever puro e simples. Questões urgentes ou submetidas a ritos especiais, por exemplo, não seguirão a ordem cronológica de conclusão, mas terão preferência no julgamento. A redação atual deste dispositivo foi dada pela Lei nº 13.256/16. Em sua redação original, previa que os juízes e os tribunais deveriam obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, tendo sido o comando "dever" considerado inadequado e substituído por "atenderão preferencialmente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa trata do que a doutrina denomina de "negócio jurídico processual", o qual está previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Conforme se nota, embora a lei processual admita que as partes plenamente capazes estipulem mudanças no procedimento e convencionem acerca de seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, não poderão fazer isso em qualquer caso, mas somente naqueles em que o Direito admitir a autocomposição. Ademais, esta possibilidade não está restrita ao processo pendente, podendo o negócio jurídico processual ser realizado antes mesmo do processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 59, do CPC/15: "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Quaisquer outras causas que tiverem ligação com a que já foi distribuída, vão para o juízo que foi distribuído inicialmente.


ID
2545636
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil, para a fase cognitiva, não mais prevê os procedimentos ordinário e sumário, mas apenas o procedimento comum e os procedimentos especiais. Sobre o procedimento comum da fase cognitiva, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    A) INCORRETA.

    Art. 332, § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

     

    C) CORRETA.

    Art. 330, § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    (...)

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

     

    D) INCORRETA.

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    E) INCORRETA.

    Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Gostaria de acrescentar à exposição do colega Roberto Frois:

    A) INCORRETA.

    Art. 332, § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    O erro da questão está, também, em desconsiderar o novo regramento do CPC/15, exposto no artigo 10: o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

  • Errar uma questão porque aplicou o que vê no dia a dia é complicado hehe

  • O advogado, em regra, não pode chegar ao juízo com uma petição sem pedido certo e determinado.

     

    É aquela velha história: ninguém vai a lugar nenhum se não sabe onde quer chegar.

     

    Nesse sentido, o juízo deverá intimar o advogado p/ emendar o inicial: com a determinação do pedido e seu valor.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • C

     

     

    A) O juiz deverá indeferir a petição inicial quando verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição. 

    NCPC2015/  Caso de improcedência liminar do pedido. Art. 332 § 1o 

     

     

    B) Como regra, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz citará o réu para contestar, no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos da prova da citação, sob pena de revelia.

    NCPC2015/ O juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Art. 334. 

     

     

    C)  GABARITO Art. 330. § 1 II

     

     

    D) O réu não pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.  

    NCPC2015/ O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. Art. 343 § 6o

     

     

    E)  Ao réu revel descabe a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, ainda que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. 

    NCPC2015/ Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. Art. 349.​

  • a) O juiz deverá indeferir a petição inicial quando verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.  INCORRETO, art. 330: a petição inicial será indeferida quando: for inepta; a parte for manifestamente ilegítima; o autor carecer de interesse processual; não atendidas as prescrições do art. 106 e 321. §1º: considera-se inepta a petição inicial quando: lhe faltar pedido ou causa de pedir; o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, contiver pedidos incompatíveis entre si.

      b) Como regra, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz citará o réu para contestar, no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos da prova da citação, sob pena de revelia.  INCORRETO, art. 335: o réu poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será: i) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; ii) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorre a hipótese do art. 334 §4º, I; iii) prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos: a data de juntada aos autos do aviso de recebimento quando a citação ou intimação elo correio ou a data da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for feita por oficial de justiça; a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria.

      c) Considera-se inepta a petição inicial quando o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico. CORRETA , art. 330 §1º = considera-se inepta a petição inicial quando o pedido for indeterminado, ressalvas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico. 

      d) O réu não pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. INCORRETA, art. 343: na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com fundamento da defesa. §6º = o réu pode propor a reconvenção independentemente de oferecer a contestação. 

      e) Ao réu revel descabe a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, ainda que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. INCORRETA, art. 349 = ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  •  a) O juiz deverá indeferir a petição inicial quando verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.  ERRADO. 
    Artigo 487
    , Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     b) Como regra, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz citará o réu para contestar, no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos da prova da citação, sob pena de revelia. ERRADO.
    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

     c) Considera-se inepta a petição inicial quando o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico. CORRETO
    Art. 330.  § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando: II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; 

     d) O réu não pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.  ERRADO
    Art. 343.  § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     e) Ao réu revel descabe a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, ainda que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. ERRADO
    Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção

  •   Petição inicial   -->  Está tudo ok --> AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (art 334)
                                                                              |                                                                                                                
                                           art 335                            | --> Réu e autor não quis audiência?   --->                            |CONTESTAÇÃO  |
                                                                                   | --> Audiência não teve AUTOCOMPOSIÇÃO? -->                               
                                                                                   | ---> Qualquer parte FALTOU (leva multa)  ---->                             

    Ou seja, pra chegar em contestação tem que passar pela fase da audiência. 


                                                                                        

  • GABARITO "C"

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    Petição inicial cumpriu os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar -->

    o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias -->

    o réu deve ser citado com a antecedência mínima de 20 dias;

  • Para quem ficou na dúvida da alternativa A como eu, observe que a assertiva fala sobre ''indeferimento da petição inicial''. No entanto a ocorrência de prescrição e decadência é causa de IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO 

  • Hoje, em regra, antes de determinar a citação, juiz designa audiência de conciliação/mediação, por isso o erro da B.

  • Via de regra, a petição inicial precisa ter o pedido certo e determinado. A ausência disto pode levar ao indeferimento da petição inicial.

    Diz o art. 330 do CPC:

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
    I - for inepta;
    II - a parte for manifestamente ilegítima;
    III - o autor carecer de interesse processual;
    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    Feitas estas observações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Decadência e prescrição determinam análise de mérito do processo. Diz o art. 487 do CPC:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
    III - homologar:
    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
    b) a transação;
    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    LETRA B- INCORRETA. A alternativa simplesmente ignorou a audiência de conciliação ou de mediação.

    Vejamos o que diz o art. 334 do CPC:

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz, com acerto, o art. 330, §1º, II, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Cabe reconvenção independente da contestação. É o que diz o art. 343, §6º, do CPC:

     Art. 343. (...)

     § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    LETRA E- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o réu revel pode produzir provas. Diz o art. 349 do CPC:

      Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


     

  • O Código de Processo Civil, para a fase cognitiva, não mais prevê os procedimentos ordinário e sumário, mas apenas o procedimento comum e os procedimentos especiais. Sobre o procedimento comum da fase cognitiva, é CORRETO afirmar que: Considera-se inepta a petição inicial quando o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico.


ID
2545639
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em dada sentença de mérito, o juiz julgou procedente o pedido de cobrança fundado em determinado contrato. Na fundamentação, considerando as provas produzidas durante a instrução, afastou a defesa do réu que alegava que o contrato em questão era inválido. Considerando esse caso hipotético e as disposições do Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA sobre os limites objetivos da coisa julgada material.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

     

    Enunciado 313 FPPC: São cumulativos os pressupostos previstos nos §1º e seus incisos, observado o §2º do art. 503.

     

    Enunciado 165 FPPC: A análise de questão prejudicial incidental, desde que preencha os pressupostos dos parágrafos do art. 503, está sujeita à coisa julgada, independentemente de provocação específica para o seu reconhecimento.

  • Para que a decisão acerca da questão prejudicial faça COISA JULGADA  é necessário que CINCO pressupostos sejam atendidos:
    1. Que seja decidida expressa e incidentemente no processo;

    2. Que dessa resolução dependa o julgamento do mérito;

    3. Que a seu respeito tenha havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    4. Que o juízo tenha competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    5. Que no processo não tenha havido restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

     

     

  • Diquinha: Olhem com mais carinho para as alternativas que contenha palavras "é possível"  ou "poderá" ...

  • Não entendi a questão posto que, justamente pelo disposto no caput do art. 503 e seu §1º, que especifiva que a decisão de mérito tem força de lei quando a questão prejudicial é decidida EXPRESSA e INCIDENTEMENTE no  processo. A questão não especifica se houve análise da questão incidental, mas tão somente que o juiz afastou a defesa do réu.

    Algum colega ou professor poderia me elucidar essa dúvida??

    agradecida. 

  • LETRA B CORRETA 

    Inclusão das questões prejudiciais nos limites da coisa julgada;

  • Entendendo a Questão:

    "A" entrou com Ação de Cobrança  em face de "B", o que o réu pode alegar?! 

    1. Questões Preliminares - art.337 do CPC - se acolhidas (NÃO SE ANALISA O MÉRITO), se afastadas, passa-se ao proximo ponto...

    2. Questões Prejudiciais - pontos controvertidos que interferem na decisão, são pressubostos analisados após as preliminares mas antes da decisão de mérito - se acolhidas poderá haver IMPROCEDENCIA, se afastadas poderá haver PROCEDENCIA...ATENÇÃO - estas questões prejudiciais não constituem o mérito mas para que o juiz possa decidí-lo deverá analisa-las.

    3. Questões de Mérito - na hipótese de ação de cobrança - o réu poderia alegar p.ex. que ja pagou (se acolhida IMPROCEDENCIA) ou confessar que realmente deve (se acolhida PROCEDENCIA) - seriam as "questões normais" no referido processo.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Perceba contudo, que o reu na pergunta não alegou as "questões normais", ele alegou que o "contrato era inválido", ou seja, a validade do contrato é uma questão prejudicial, que o juiz analisa antes do mérito, ou seja, antes de saber de o reu deve ou não deve, analisa se o contrato realmente vale. no presente caso tal questão prejudicial foi afastada, e pressupondo que esta era a única defesa do réu (pois a questão não diz), houve a PROCEDENCIA da ação de cobrança.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Entendido isto, a pergunta vai além, e quer saber se estas questões prejudiciais quando analisádas estão sujeitas à coisa julgada e a resposta é sim, desde que preencha os requisitos CUMULATIVOS do art. 503 do CPC, nos termos dos Enunciados 313 e 165 FPPC, os quais estão redigidos nos ótimos comentários abaixo.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Espero ter ajudado, abraços! :)

  • GB B - A sentença que julgar o mérito tem força de lei nos limites da
    causa e das questões expressamente decididas (arts.141e503, CPC).As questões não expressamente
    decididas, mas que dizem respeito ao méhto da causa, não restam acobertadas
    pela coisa julgada, mas consideram-se simplesmente preclusas, quando invocadas com o
    objetivo de enfraquecera coisa julgada (art. 508, CPC).Ajurisprudência do Superior Tribunal
    de Justiça orienta-se nessa linha (STJ, 2.ª Turma, REsp 861.270/PR, rel. Min. Castro
    Meira,j. 05.10.2006, D] 16.10.2006, p. 358

     

    A coisa julgada jamais poderá alcançar
    fatos essenciais - ou causas de pedir- não levados ao processo pela parte (art. 141, CPC).
    Apenas as questões efetivamente afirmadas pelas partes e que compõem o inérito da causa
    é que constituem objeto dos limites objetivos da coisa julgada. A coisa julgada incide apenas
    sobre o dispositivo da sentença (arts. 489, III, e 504, CPC). Além dos pedidos das partes,
    pode compor o dispositivo a resolução da questão prejudicial (art. 503, § 1.0
    , CPC).

     

    Em um sistema que conceb~ a coisa
    julgada a partir de um contexto argu1nentativo dinâmico e cooperativo, pode ser objeto
    do dispositivo da sentença não só os pedidos das partes, mas também a resolução de questão
    prejudicial evidenciada no curso do processo, inclusive identificada de ofício pelo juiz.
    A questão prejudicial, devidamente alegada pelas partes com respectivo pedido ou independentemente
    de pedido, pode ser objeto da parte dispositiva da sentença (art. 502, § 1.0
    ,
    CPC). A coisa julgada sobre a questão prejudicial pode ocorrer ainda se no processo não
    "houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da
    análise da questão prejudicial" (art. 503, § 2. , CPC).

     

     

  • continuando-  no CPC de 2015 pode-se vislumbrar duas coisas julgadas distintas:
    a) A coisa julgada ordinária, formada sobre as resoluções das questões de mérito (lembrando
    que a questão de mérito é fixada pelo pedido) no dispositivo da sentença (caput
    do arr. 503 do CPC); e
    b) A coisa julgada excepcional, formada sobre as resoluções das questões prejudiciais (lembrando
    que a questão prejudicial é um tipo de questão prévia cuja resolução influencia o
    teor da decisão da questão de mérito
    ) na fundamentação da sentença, desde que presentes
    alguns requisitos(§§ 1° e 2° do art. 50.3 do CPC).
    Portanto, no modelo implementando pelo CPC de 2015, a resolução da questão prejudicial
    (v.g., a invalidade do contrato numa ação em que se pede o cumprimento do mesmo
    ou a paternidade numa ação de alimentos)
    pode se tornar imutável e indiscutível, desde que
    presentes determinados requisitos, independentemente da propositura de uma ação declaratória
    incidental.
    Os requisitos para a que a resolução da questão prejudicial seja acobertada pela coisa
    julgada são os seguintes:
    a) dessa resolução depender o julgamento do mérito (esse requisito é óbvio, já que se trata
    de uma questão prejudicial);
    b) a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de
    revelia (não bastará, portanto, que as partes sejam ouvidas);
    c) o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão
    principal

     

    fonte:  Rodrigo da cunha- código de processo civil para concursos 

  •   a) Como a resolução da questão sobre a validade do contrato não foi objeto de ação declaratória incidental, não poderá produzir coisa julgada material. ERRADO. Art. 503: “a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida”, “art. 503, §1º: o disposto no caput aplica-se à resolução da questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se: ii) a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia”

      b) É possível que a resolução dada pelo juiz quanto à questão prejudicial da validade do contrato seja abrangida pela coisa julgada material, mesmo sem pedido expresso das partes.  CORRETO.

      c) A resolução da questão sobre a validade do contrato não pode ser alcançada pela coisa julgada material, pois, em caso contrário, haveria ofensa ao princípio da congruência entre pedido e decisão de mérito. ERRADO. Art. 503: “a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida”, “art. 503, §1º: o disposto no caput aplica-se à resolução da questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se: ii) a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia”

      d) A resolução de questões prejudiciais jamais pode ser alcançada pela coisa julgada material.  ERRADO: Art. 503: “a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida”, “art. 503, §1º: o disposto no caput aplica-se à resolução da questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se: ii) a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia”

      e) Para que a resolução da questão sobre a validade do contrato fosse abrangida pela coisa julgada material, seria imprescindível que o autor o requeresse na oportunidade de impugnar a contestação. ERRADO: ERRADO. Art. 503: “a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida”, “art. 503, §1º: o disposto no caput aplica-se à resolução da questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se: ii) a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia”

  • Não é só filhos que o Katra faz: também faz bons comentários.

  • No NCPC não existe mais ação declaratória incidental. A questão prejudicial fará coisa julgada AUTOMATICAMENTE, desde que preenchidos os requisitos do art. 503 - cognição exauriente (não pode em liminar) e ausência de revelia (o réu deve ter contestado).

     

    Questão prejudicial não é o mérito (pedido) da ação, mas é questão que deve obrigatoriamente ser analisada pelo juiz para o julgamento do mérito, implicando seu acolhimento ou rejeição. ex.: em ação de alimentos, o juiz deve apreciar na fundamentação se o réu é ou não o pai da criança, pois saber isso é pressuposto para a concessão de alimentos.

     

     

  • A questão prejudicial deve ter sido decidida expressamente, mas a parte não precisa pedir expressamente, até porque a questão prejudicial está na causa de pedir e não no pedido, caso a parte tivesse que pedir, seria pedido, e não causa de pedir.

  • a- Como a resolução da questão sobre a validade do contrato não foi objeto de ação declaratória incidental, não poderá produzir coisa julgada material. ERRADA

    b- É possível que a resolução dada pelo juiz quanto à questão prejudicial da validade do contrato seja abrangida pela coisa julgada material, mesmo sem pedido expresso das partes. CERTA

    c- A resolução da questão sobre a validade do contrato não pode ser alcançada pela coisa julgada material, pois, em caso contrário, haveria ofensa ao princípio da congruência entre pedido e decisão de mérito. ERRADA

    d- A resolução de questões prejudiciais jamais pode ser alcançada pela coisa julgada material.  ERRADA

    e- Para que a resolução da questão sobre a validade do contrato fosse abrangida pela coisa julgada material, seria imprescindível que o autor o requeresse na oportunidade de impugnar a contestação. ERRADA

     

    a resposta da questão encontra-se:

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

  • Para a questão prejudicial fazer coisa julgada material é necessário que o juiz expressamente a faça constar em sua decisão, bem como preencher os requisitos cumulativos:

     

    - a julgamento da demanda dependa da análise da questão prejudicial; +

    -houve contraditório prévio e efetivo a respeito da questão prejudicial; (se ocorreu a revelia a questão prejudicial não será abarcada pela coisa julgada); +

    - Juízo competente para julgar a questão prejudicial também o seria para julgá-la como questão principal.

     

    (art. 503 §1º)

  • CORRETA LETRA B

    Para julgar procedente o pedido do autor, qual seja, o pedido de cobrança fundado em contrato, é necessário que afaste a arguição de invalidade do mesmo. Portanto, aplica-se o inciso I do § 1o do art. 503 do CPC.

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

     

     

  • GAB.: B

    A formação da coisa julgada material sobre questão prejudicial pode se insurgir de ofício, desde que cumpra os requisitos do art. 503, p. 1º e 2º do CPC: da questão dependa o julgamento do mérito (prejudicial); contraditório prévio e efetivo, sem revelia; competência para resolver como se fosse questão principal; ausência de restrições probatórias ou limitações à cognição.

  • A definição de coisa julgada consta no art. 502, do CPC/15, nos seguintes termos: "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso". Em seguida, sobre seus limites objetivos, dispõe o art. 503 que "a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida", aplicando-se esta regra "à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal" (§1º). Dito isso, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) O CPC/15 deixou de exigir ação declaratória incidental para que sobre uma questão prejudicial (aquela que é condicionante para o julgamento de outra questão) decidida expressamente no processo houvesse formação de coisa julgada. Para tanto, basta que restem preenchidos os requisitos do art. 503, do CPC/15, transcritos acima. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, o CPC/15 admite que haja formação de coisa julgada sobre questão prejudicial mediante determinação, de ofício, do juiz, senão vejamos: "A possibilidade de formação da coisa julgada sobre a questão prejudicial, inclusive mediante provocação de ofício pelo juiz, suplantou a necessidade de ação declaratória incidental, que por essa razão não foi prevista no novo Código. No novo Código, tendo o juiz competência absoluta para conhecer da questão prejudicial, sendo o procedimento de cognição exauriente e tendo havido contraditório prévio e efetivo, a solução da questão prejudicial pode ser objeto do dispositivo e, portanto, sua resolução pode fazer coisa julgada (art. 503, §1º, CPC). Questão prejudicial é aquela que condiciona o conteúdo do julgamento de outra questão, que nessa perspectiva passa a ser encarada como questão subordinada" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 516). Afirmativa correta.
    Alternativa C, D e E) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativas incorretas.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • DICA PARA O ESCREVENTE DO TJ SP:

    Quando estiver resolvendo questões de processo civil na prova =

    Dica = Quando estiver fazendo questão sobre o tema, marcar a que você acha mais correta de acordo com o texto legal porque muitas vezes é cópia e cola da lei.

    Marcar a que estiver mais próxima ao texto da lei.

     

    Dica = as vezes olhar para o enunciado e ver o que eles estão pedindo. Se é regra para o autor ou se é regra do réu.

     

    Dica = cuidado com prazo comum x prazo sucessivo. Que eu saiba, o único prazo sucessivo que cai no TJ-SP é o prazo sucessivo é para apresentar razões finais escritas de 15 (quinze) dias. Art. 364, §2º, CPC.

     

    DICA = Diquinha: Olhem com mais carinho para as alternativas que contenha palavras "é possível" ou "poderá" ...

  • Questão Prejudicial = aquela que é condicionada para o julgamento de outra questão.

    ______________________________________________________

    Os requisitos do art. 503, §1º do CPC são cumulativos (todos precisam estar preenchidos).

    __________________________________________________________

    Não são todas as questões prejudiciais decididas, expressa e incidentalmente no processo, que fazem coisa julgada. Somente são as que preenchem os requisitos do art. 503, §1º, CPC.

    _______________________________________________________

    REQUISITOS para a coisa julgada alcançar a questão prejudicial:

     1) A questão deve ser decidida incidentemente no processo e de forma expressa;

    2) O juízo precisa ter competência em razão da pessoa e da matéria; 

    3) Deve ter havido o contraditório efetivo, não sendo admitida a consideração da coisa julgada nos casos em que o réu foi revel;

    4) A prejudicial influenciar o julgamento de mérito;

    5) Não pode haver restrição probatória ou limitação à cognição exauriente.

    ___________________________________________________________

    No novo Código, a questão prejudicial, decidida incidentalmente no processo, será alcançada pela coisa julgada independentemente de requerimento das partes, sempre que “presentes as situações dos incisos do art. 503, §1º, CPC”.

    _______________________________________________________

    Exemplo:

    Vara da Fazenda Pública não julga matérias atinentes à Vara de Família. Portanto, no que pertine a questões de vínculo afetivo, não faz coisa julgada.

    __________________________________________________________

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSO E QCONCURSOS. 

     


ID
2545642
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os recursos e a ordem dos processos nos tribunais, de acordo com o Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    A) INCORRETA.

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    (...)

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

    C) CORRETA.

    Art. 1.007.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 1.015, Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

    E) INCORRETA.

    Art. 1.025.  Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

     

    O artigo não traz essa ressalva da alternativa.

  •   a) As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, tornam-se irrecorríveis, ressalvada a possibilidade de impetração de mandado de segurança contra o pronunciamento judicial. INCORRETO, art. 1.009, §1º: da sentença cabe apelação. §1º: as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito, não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente, interposta contra a decisão final ou nas contrarrazões.

      b) Contra a decisão de julgamento antecipado parcial de mérito, cabe apelação.  INCORRETO, art. 356 §5º: a decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

      c) O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. CORRETO, Art. 1.007, §4º: o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

      d) Não caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença.  INCORRETO, art. 1.015, § único = também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

      e) Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade, salvo se os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, casos em que o prequestionamento será reputado ineficaz. INCORRETO, art. 1.025: consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

  • GABARITO:   C

     

     

    Sobre o gabarito, termos que causam confusão na mente :

     

    Art 1.007 NCPC

     

    Insuficiência no valor do preparo                                             = implicará deserção se o recorrente não vier a supri-lo com o que falta.

     

    O recorrente que não comprovar o recolhimento do preparo  = recolhimento em DOBRO sobre pena de deserção.

     

    Autos eletrônicos.                                                                     = É DISPENSADO o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo.

     

     

     

     

     

    Vamos conseguir.

  • Preparo + PORTE DE REMESSA E RETORNO:

     

    -- Incompleto: complementa ----> sob pena DESERÇÃO

    -- Inexistente: paga em dobro(2X), não podendo mais complementar

    meio eletrônico: PODE TER PREPARO, NÃO TEM PORTE DE REMESSA E RETORNO

  • PREPARO

     

      Ato de interposição do recurso    Comprovar: preparo, inclusive porte de remessa e de retorno    Pena: DESERÇÃO (Abandono do Recurso intereposto) ( Q405779/ Q346767 / Q456573 )

     

      A falta de preparo  NÃO implica a sua NÃO admissão do recurso ( Q788426 )

     

    Dúvida do Relator quanto ao Recolhimento/ Equívoco no preenchimento da guia: Sanar em 5 dias ( Q710779)

     

      Insuficiência/Não Pagamento/Sem comprovação: X [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]   pagamento em DOBRO.  (╥︣)   ( Q659553/ Q798622/ Q825722/ Q835004 / Q848545)

     

      Pagamento Incompleto/Insuficiente: 5 dias para Completar

     

    Parte demonstrar a impossibilidade de efetuar o preparo decisão irrecorrível intimada para pagar em 5 dias ( Q8598 )

     

    ║█║▌║█║▌║▌█║▌║   Meio eletrônicodispensado o pagamento das taxas referentes à remessa e ao retorno do processo já que o processo não 'anda'. (Q795427/ Q764265 )

     

       Independem de Preparo:


    embargos de declaração ( Q840740 / Q795662/ Q27672 )

    agravo em REsp e RExt
    -  embargos infringentes na LEF
    -  recursos do ECA

     

      Dispensados do Preparo:


    - MP ( Q276671 )
    - Administ ração Direta (União, DF, Estados e Municípios)
    -  Autarquias

     

    Obs: Recurso Adesivo deve obedecer as regras do recurso independente quanto à admissibilidade e preparo ( art. 500, PU), todavia essas características dizem respeito à parte processual que recorre adesivamente, portanto não existe extensão do direito à justiça gratuita ao recorrente adesivo. ( Q106952 )

     

    STJ Súmula nº 187: É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. ( Q307450 )

     

    STJ Súmula nº 484: interposto o recurso após o término do expediente bancário, o prazo para a juntada do comprovante de recolhimento do preparo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. ( Q381217 )

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • a. falso. Nessa situação, caberá manifestação na preliminar da apelação ou nas contrarrazões. Art. 1009, §1º, CPC.


    b. falso. Cabe agravo de instrumento. Art. 556,§5º, CPC


    c. certo. Art. 1007, §4º, CPC. Obs.: aqui podemos acrescentar o princípio da primazia da resolução do mérito e do dever de consulta do magistrado> só há deserção se não pagar após intimação; Obs2.: Não confundir aquele que não paga (intimado para pagar em dobro, art. 1007, §4º) com aquele que paga parcialmente (intimado para complementar, art. 1007, §2º) 


    d. falso. Ver art. 1015, parágrafo único, CPC


    e. falso. Ainda que inadmitido, o embargo de declaração é válido como prequestionamento. art. 1025, CPC

  • Alternativa C

    a) [INCORRETA]  Art.1009. Parágrafo 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    b) [INCORRETA] Art. 356. Parágrafo 5º A decisçao proferida com base neste artigo (julgamento antecipado parcial do mérito) é impugnável por agravo de instrumento 

    c) [CORRETA] Art. 1007. Parágrafo 4º O recorrente que nçao comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do reparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

    d) [INCORRETA] Art. 1015. Parágrafo Único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    e) [INCORRETA] Art. 1025. Consideram-se incluídos no acordão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes, erro, omissão, contradição ou obscuridade.

  • RESPOSTA: C

     

    Importante destacar que tal recolhimento deve ser feito:

     

    - em 5 dias

    - em dobro, pois tem natureza de MULTA (para evitar fraude)

     

    Fonte: Prof Mozart Borba - 2016

  • Contra as decisões que julgam parcialmente o mérito cabe agravo de instrumento. 

  • ALTERNATIVA C

    Art. 1007. Parágrafo 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do reparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.


ID
2545645
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do cumprimento de sentença, nos termos do Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A) CORRETA

    Art. 520, § 2o A multa e os honorários a que se refere o § 1o do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

     

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

     

    B) INCORRETA

    Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

     

    C) INCORRETA

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

     

    D) INCORRETA

    Art. 528, § 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

     

    E) INCORRETA

    Art. 537.  A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    (...)

    § 3º  A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.  

  • Só para facilitar a comparação, comentarios do Roberto Frois, com alternativas.

     

    B) INCORRETA

    b) A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, desde que antes de transcorrido o prazo para pagamento voluntário. 

    Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

     

    C) INCORRETA

     c)No cumprimento definitivo de sentença condenatória, transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, procede-se à penhora de tantos bens quanto bastem à garantia da execução, a partir de quando se inicia o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

     

    D) INCORRETA

    d)O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende os alimentos atuais, ou seja, as prestações alimentares que vencerem no curso do processo

    Art. 528, § 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

     

    E) INCORRETA

    e)No cumprimento de sentença que reconheça exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, a decisão que fixa a multa (astreintes) não é passível de cumprimento provisório, pois o levantamento do valor somente pode ser realizado após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.  

    Art. 537. § 3º  A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.  

  •   a) A multa de 10% (dez por cento), bem como os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), previstos para o caso de não ocorrer o pagamento voluntário, também incidem no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. CORRETO: art. 520 § 2º = a multa e os honorários advocatícios a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória a pagamento de quantia certa.

      b) A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, desde que antes de transcorrido o prazo para pagamento voluntário. ERRADO, Art. 517, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois, de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

      c) No cumprimento definitivo de sentença condenatória, transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, procede-se à penhora de tantos bens quanto bastem à garantia da execução, a partir de quando se inicia o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. ERRADO, art. 525: transcorrido o prazo previsto no art. 523 (intimado para o pagamento do débito), inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

      d) O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende os alimentos atuais, ou seja, as prestações alimentares que vencerem no curso do processo. ERRADO: Art. 528, §7: “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreender até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento de execução e as que se venceram no curso do processo.”

      e) No cumprimento de sentença que reconheça exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, a decisão que fixa a multa (astreintes) não é passível de cumprimento provisório, pois o levantamento do valor somente pode ser realizado após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. ERRADO. Art. 537, § 3º, a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.”

  • Gabarito A

    Erro das alternativas:

    b) depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário, que é de 15 dias.  art. 517
    c) transcorrido o prazo de 15 dias sem o devido pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação. art. 525
    d) o débito é o que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vierem a se vencer. art. 528, § 7º
    e) a decisão que fixa multa é passível de cumprimento provisório. art. 537, § 3º

  • ALTERNATIVA "A": LETRA DE LEI (ART. 520, §2º, DO CPC/2015)

    §2º A multa e os honorários a que se refere o § 1o do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

  • Erro da C = Abre-se mais 15 dias, independentemente de nova penhora, para o executado apresentar IMPUGNAÇÃO. Art. 525, caput, CPC

  • a) correto. 

    Art. 520, § 2º A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

     

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

     

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.


    b) Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

     

    c) Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

     

    d) Art. 528, § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.


    e) Art. 537, § 3º  A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • A. A multa de 10% (dez por cento), bem como os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), previstos para o caso de não ocorrer o pagamento voluntário, também incidem no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. correta

    Art. 520, § 2o A multa e os honorários a que se refere o § 1o do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa 

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    Art. 528, § 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    (...)

    § 3º  A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. 

  • ALTERNATIVA A

    ART. 520, §2º, DO CPC/2015

    §2º A multa e os honorários a que se refere o § 1o do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

  • não entendi a C

  • a) art. 520, § 2º (gabarito)

    b) art. 517, caput

    c) art. 525, caput

    d) art. 528, § 7º

    e) art. 537, § 3º

  • As disposições gerais acerca do cumprimento de sentença estão dispostas nos arts. 513 a 519, do CPC/15. Em seguida, a lei processual divide o cumprimento de sentença em espécies, trazendo a regulamentação do relativo a obrigação de pagar nos arts. 520 a 527, a de prestar alimentos nos arts. 528 a 533, a contra a Fazenda Pública nos arts. 534 e 535, e as de fazer, não fazer e entregar coisa nos arts. 536 e 537. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Acerca do cumprimento definitivo da sentença que condena à obrigação de pagar quantia certa, dispõe o art. 523, §1º, do CPC/15: "Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento". Esse dispositivo legal é aplicável ao cumprimento provisório deste tipo de sentença condenatória por expressa previsão legal, senão vejamos: "Art. 520, §2º, CPC/15. A multa e os honorários a que se refere o §1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Para ser levada a protesto, a decisão judicial precisa ter transitado em julgado e precisa restar vencido o prazo para pagamento voluntário. Acerca do tema, dispõe o art. 517, caput, do CPC/15, que "a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523", dispositivo este que, por sua vez, estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para tanto. Cumpre lembrar que "protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida", conforme definido pelo art. 1º, da Lei nº 9.492/97, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Segundo o art. 523, §3º, do CPC/15, se "não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação". A possibilidade de impugnação, porém, independe da realização da penhora, sendo a lei processual expressa nesse sentido: "Art. 525, caput, CPC/15. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Segundo o art. 528, §7º, do CPC/15, "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". Assim, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do devedor é o débito atual, devendo ele estar inadimplente com alguma dessas três últimas prestações, isolada ou cumulativamente. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o art. 537, §3º, do CPC/15, determina que "a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte". Conforme se nota, embora o levantamento do valor pago a título de multa somente possa ser feito depois do trânsito em julgado, a decisão que a fixa é passível de cumprimento provisório. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.