Comando da Questão: É CORRETO o que se afirma APENAS em
item I. ...
Conforme o parágrafo único do art. 22 da Lei 6.123/68, não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.
Logo, o item I é correto, pois está em perfeito acordo com a legislação.
item II. ...
Conforme o art. 26 da Lei 6.123/68, é facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.
Logo, o item II é correto, pois está em perfeito acordo com a legislação.
"item III. O decurso do prazo para a posse sem que esta se realize, importa na demissão do aprovado em concurso público."
Conforme o art. 29 da Lei 6.123/68, o decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
Logo, o item III está errado ao falar que o decurso do prazo para posse importará em demissão.
item IV. ...
Conforme o parágrafo único do art. 28 da Lei 6.123/68, a requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.
Logo, o item IV é correto, pois está em perfeito acordo com a legislação.
Portanto, a resposta é a letra E, pois apenas os itens I, II e IV estão corretos.
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Letra E
De acordo com a Lei 6123 de 1968:
I (CORRETO)
Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.
Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.
II (CORRETO)
Art. 26. É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos
especiais, a juízo da autoridade competente.
III (ERRADO)
Art. 29. O decurso do prazo para a posse, sem que esta se realize, importa em não aceitação do provimento
e em renúncia ao direito de nomeação decorrente do concurso, salvo motivo de força maior devidamente
comprovado.
IV (CORRETO)
Art. 28. A posse verificarseá no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento
no órgão oficial.
Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180
(cento e oitenta) dias.
Bons estudos a todos nós! Sempre!