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Prova COPS-UEL - 2019 - Prefeitura de Londrina - PR - Procurador do Município


ID
2980384
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os brasileiros com 60 anos ou mais correspondem a 19% das pessoas em idade de trabalhar, mas somente 8% deles estão na ativa. Com a reforma da previdência, esse número vai ter de subir, pois os maiores de 50 anos estão na mira do governo. A proposta é definir idade mínima de 65 anos (homens) e 62 (mulheres) no benefício. No último trimestre de 2018, 93 milhões de brasileiros estavam trabalhando, nem todos com carteira assinada. Desse total, 7,5 milhões têm a partir de 60 anos, segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do último trimestre de 2018.

Os idosos são quase 16% da população. Em 2015, último ano em que o IBGE divulgou o dado, 5,2 milhões de aposentados trabalhavam. Seguir no mercado após os 60 anos pode não ser tão fácil. A coordenadora do curso de capacitação em RH da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e mentora de carreiras Anna Cherubina diz que são muitos os desafios em um mercado que está em profunda transformação. Para a pesquisadora Ana Amélia Camarano, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a força de trabalho madura, que inclui quem tem de 50 a 64 anos, é que vai ser afetada antes pela reforma. Ela considera a idade mínima ainda menos preocupante ante o tempo de contribuição proposto, que subirá de no mínimo 15 anos para 20.

O que mais afeta a empregabilidade é a qualificação, a capacidade de a pessoa acompanhar as mudanças tecnológicas. Depois, vem a saúde. Um funcionário de saúde frágil falta muito e sofre mais com questões de mobilidade, por exemplo. Segundo ela, vem caindo o número de trabalhadores na faixa dos 60 a 64 anos. Em 1992, 400 mil eram ‘nem, nem’, pois não trabalhavam e também não estavam aposentados. No ano passado, esse número bateu 2 milhões. “É uma população muito fragilizada. É necessário ter uma política de emprego”, diz.

(Adaptado de: BRIGATTI, F. Reforma da previdência. Folha de S. Paulo. 5 mar. 2019. Mercado. A10.)

Assinale a alternativa que contém, corretamente, um fato apresentado pelo texto.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    primeira linha do texto: Os brasileiros com 60 anos ou mais correspondem a 19% das pessoas em idade de trabalhar, mas somente 8% deles estão na ativa. 

  • GABARITO: LETRA C

    Linha 1 ===> Os brasileiros com 60 anos ou mais correspondem a 19% das pessoas em idade de trabalhar, mas somente 8% deles estão na ativa.

    Força, guerreiros(as)!!

  • LETRA C- primeira linha do texto!

  • eu acertei a questão pq pensei nos dados reais, porém achei o comando da questão muito vazio, pois a letra E esta toda no indicativo Os brasileiros com 60 anos ou mais são afetados no quesito empregabilidade devido à falta de conhecimento tecnológico. é um fato dizer que os brasileiros são afetados.


ID
2980387
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os brasileiros com 60 anos ou mais correspondem a 19% das pessoas em idade de trabalhar, mas somente 8% deles estão na ativa. Com a reforma da previdência, esse número vai ter de subir, pois os maiores de 50 anos estão na mira do governo. A proposta é definir idade mínima de 65 anos (homens) e 62 (mulheres) no benefício. No último trimestre de 2018, 93 milhões de brasileiros estavam trabalhando, nem todos com carteira assinada. Desse total, 7,5 milhões têm a partir de 60 anos, segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do último trimestre de 2018.

Os idosos são quase 16% da população. Em 2015, último ano em que o IBGE divulgou o dado, 5,2 milhões de aposentados trabalhavam. Seguir no mercado após os 60 anos pode não ser tão fácil. A coordenadora do curso de capacitação em RH da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e mentora de carreiras Anna Cherubina diz que são muitos os desafios em um mercado que está em profunda transformação. Para a pesquisadora Ana Amélia Camarano, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a força de trabalho madura, que inclui quem tem de 50 a 64 anos, é que vai ser afetada antes pela reforma. Ela considera a idade mínima ainda menos preocupante ante o tempo de contribuição proposto, que subirá de no mínimo 15 anos para 20.

O que mais afeta a empregabilidade é a qualificação, a capacidade de a pessoa acompanhar as mudanças tecnológicas. Depois, vem a saúde. Um funcionário de saúde frágil falta muito e sofre mais com questões de mobilidade, por exemplo. Segundo ela, vem caindo o número de trabalhadores na faixa dos 60 a 64 anos. Em 1992, 400 mil eram ‘nem, nem’, pois não trabalhavam e também não estavam aposentados. No ano passado, esse número bateu 2 milhões. “É uma população muito fragilizada. É necessário ter uma política de emprego”, diz.

(Adaptado de: BRIGATTI, F. Reforma da previdência. Folha de S. Paulo. 5 mar. 2019. Mercado. A10.)

Acerca dos recursos linguístico-semânticos sublinhados no primeiro parágrafo do texto, considere as afirmativas a seguir.


I. A palavra “mas” introduz sentido de oposição em relação ao enunciado anterior.

II. O termo “somente” denota ideia de restrição, apresentando sentido subjetivo, carregado de juízo de valor.

III. O emprego do termo “pois”, em relação à oração anterior, apresenta efeito conclusivo.

IV. A palavra “nem” estabelece uma relação de dúvida entre os dois enunciados que liga.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Somente as assertivas I e II estão corretas. Vejamos o erro das demais assertivas:

     

    III) O emprego do termo “pois”, em relação à oração anterior, apresenta efeito explicativo;

    IV) A palavra “nem” estabelece uma relação de adversidade entre os dois enunciados que liga;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    I. A palavra “mas” introduz sentido de oposição em relação ao enunciado anterior. ===> Os brasileiros com 60 anos ou mais correspondem a 19% das pessoas em idade de trabalhar, mas somente 8% deles estão na ativa. ===> conjunção coordenativa adversativa, com valor de OPOSIÇÃO, CONTRASTE, ADVERSIDADE.

    II. O termo “somente” denota ideia de restrição, apresentando sentido subjetivo, carregado de juízo de valor. ===> Os brasileiros com 60 anos ou mais correspondem a 19% das pessoas em idade de trabalhar, mas somente 8% deles estão na ativa.  ===> palavra denotativa de restrição, apresentando uma marca subjetiva do autor do texto.

    III. O emprego do termo “pois”, em relação à oração anterior, apresenta efeito conclusivo. ===> Com a reforma da previdência, esse número vai ter de subir, pois os maiores de 50 anos estão na mira do governo ===> conjunção coordenativa EXPLICATIVA.

    IV. A palavra “nem” estabelece uma relação de dúvida entre os dois enunciados que liga. ===> No último trimestre de 2018, 93 milhões de brasileiros estavam trabalhando, nem todos com carteira assinada ===> conjunção coordenativa adversativa.

    Força, guerreiros(as)!!

  • Gab. A

    Oração coordenada explicativa: pois, vem antes do verbo

    Oração coordenada conclusiva: pois vem depois do verbo

    A conjunção mas no texto exerce função de oposição

    O adverbio “somente” não denota ideia de restrição, apresentando sentido subjetivo, carregado de juízo de valor

  • Explicativas: pois (antes do verbo), porque, porquanto, por isso.

  • POIS SÓ É CONCLUSIVO SE ESTIVER ENTRE VÍRGULAS

    NEM NÃO ESTÁ ESTABELECENDO DÚVIDA ALGUMA

    GABARITO A

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • I - CERTO:

    A palavra “mas” pode ser tanto um substantivo, adverbio ou conjunção. O uso mais comum é como conjunção coordenativa de adversidade, isso significa que é uma conjunção que liga duas orações que tem um sentido semântico equivalente em um sentido de oposição ou adversidade. Apesar da explicação parecer confusa, seu uso é bem simples. O “mas” pode ser facilmente substituído por “porém”, “entretanto” ou “contudo”.

     Fonte:

    II - CERTO - SOMENTE é um advérbio que indica uma circunstância. No caso do enunciado, ela é uma opinião do autor, subjetiva, pois para ele 8% é "somente", mas para outro pessoa poderia ter outro sentido (por exemplo, relevantes ou significativos 8%...):

    Os brasileiros com 60 anos ou mais correspondem a 19% das pessoas em idade de trabalhar, mas somente 8% deles estão na ativa.

    III - Errado - o emprego do termo POIS, antes do verbo, em relação à oração anterior, denota sentido explicativo.

    IV - Errado - o termo NEM apresenta sentido de adversidade em relação aos dois enunciados que ele liga.


ID
2980390
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os brasileiros com 60 anos ou mais correspondem a 19% das pessoas em idade de trabalhar, mas somente 8% deles estão na ativa. Com a reforma da previdência, esse número vai ter de subir, pois os maiores de 50 anos estão na mira do governo. A proposta é definir idade mínima de 65 anos (homens) e 62 (mulheres) no benefício. No último trimestre de 2018, 93 milhões de brasileiros estavam trabalhando, nem todos com carteira assinada. Desse total, 7,5 milhões têm a partir de 60 anos, segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do último trimestre de 2018.

Os idosos são quase 16% da população. Em 2015, último ano em que o IBGE divulgou o dado, 5,2 milhões de aposentados trabalhavam. Seguir no mercado após os 60 anos pode não ser tão fácil. A coordenadora do curso de capacitação em RH da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e mentora de carreiras Anna Cherubina diz que são muitos os desafios em um mercado que está em profunda transformação. Para a pesquisadora Ana Amélia Camarano, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a força de trabalho madura, que inclui quem tem de 50 a 64 anos, é que vai ser afetada antes pela reforma. Ela considera a idade mínima ainda menos preocupante ante o tempo de contribuição proposto, que subirá de no mínimo 15 anos para 20.

O que mais afeta a empregabilidade é a qualificação, a capacidade de a pessoa acompanhar as mudanças tecnológicas. Depois, vem a saúde. Um funcionário de saúde frágil falta muito e sofre mais com questões de mobilidade, por exemplo. Segundo ela, vem caindo o número de trabalhadores na faixa dos 60 a 64 anos. Em 1992, 400 mil eram ‘nem, nem’, pois não trabalhavam e também não estavam aposentados. No ano passado, esse número bateu 2 milhões. “É uma população muito fragilizada. É necessário ter uma política de emprego”, diz.

(Adaptado de: BRIGATTI, F. Reforma da previdência. Folha de S. Paulo. 5 mar. 2019. Mercado. A10.)

Assinale a alternativa que contém, corretamente, o trecho que indica uma opinião fornecida pelo produtor do texto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    O que mais afeta a empregabilidade é a qualificação, a capacidade de a pessoa acompanhar as mudanças tecnológicas. Depois, vem a saúde. Um funcionário de saúde frágil falta muito e sofre mais com questões de mobilidade, por exemplo.

    ===> Observa-se que é um exemplo que não é fundamentado em nenhuma referência, logo, deduzimos que é um exemplo embasado em uma opinião do produtor do texto.

    Força, guerreiros(as)!!

  • Gab. D

    Não é preciso voltar ao texto para respondermos esta questão. É só observar que as demais alternativas trazem dados objetivos, feito pela folha de SP.

  • Gabarito letra D. O exemplo dado não tem nenhuma fundamentação. Logo se observa que é embasado na opinião do autor do texto.

  • As alternativas A, B, C e E são dados fáticos, objetivos, logo, não são OPINIÕES, ideias subjetivas. A única alternativa que restou foi a D que, de fato, expressa uma opinião do autor do texto:

    "Um funcionário de saúde frágil falta muito e sofre mais com questões de mobilidade, por exemplo." (último parágrafo)


ID
2980393
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os brasileiros com 60 anos ou mais correspondem a 19% das pessoas em idade de trabalhar, mas somente 8% deles estão na ativa. Com a reforma da previdência, esse número vai ter de subir, pois os maiores de 50 anos estão na mira do governo. A proposta é definir idade mínima de 65 anos (homens) e 62 (mulheres) no benefício. No último trimestre de 2018, 93 milhões de brasileiros estavam trabalhando, nem todos com carteira assinada. Desse total, 7,5 milhões têm a partir de 60 anos, segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do último trimestre de 2018.

Os idosos são quase 16% da população. Em 2015, último ano em que o IBGE divulgou o dado, 5,2 milhões de aposentados trabalhavam. Seguir no mercado após os 60 anos pode não ser tão fácil. A coordenadora do curso de capacitação em RH da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e mentora de carreiras Anna Cherubina diz que são muitos os desafios em um mercado que está em profunda transformação. Para a pesquisadora Ana Amélia Camarano, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a força de trabalho madura, que inclui quem tem de 50 a 64 anos, é que vai ser afetada antes pela reforma. Ela considera a idade mínima ainda menos preocupante ante o tempo de contribuição proposto, que subirá de no mínimo 15 anos para 20.

O que mais afeta a empregabilidade é a qualificação, a capacidade de a pessoa acompanhar as mudanças tecnológicas. Depois, vem a saúde. Um funcionário de saúde frágil falta muito e sofre mais com questões de mobilidade, por exemplo. Segundo ela, vem caindo o número de trabalhadores na faixa dos 60 a 64 anos. Em 1992, 400 mil eram ‘nem, nem’, pois não trabalhavam e também não estavam aposentados. No ano passado, esse número bateu 2 milhões. “É uma população muito fragilizada. É necessário ter uma política de emprego”, diz.

(Adaptado de: BRIGATTI, F. Reforma da previdência. Folha de S. Paulo. 5 mar. 2019. Mercado. A10.)

Sobre os recursos de pontuação empregados no texto, considere as afirmativas a seguir.


I. Em “a força de trabalho madura, que inclui quem tem de 50 a 64 anos,” as vírgulas separam um fragmento de caráter explicativo.

II. Os parênteses utilizados tornam o texto repetitivo e prolixo.

III. No fragmento “Depois, vem a saúde”, ocorre uso inadequado da vírgula, segundo a norma padrão.

IV. As aspas duplas revelam marcas de discurso direto.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. Certo Separam numa oração subordinada adjetiva explicativa.

    IV. Certo É um discurso direto pois é exatamente oque diz a coordenadora.

  • Gab. B

    Vem separado por vírgulas ?

    SIM, então é ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA EXPLICATIVA

    NÃO, então é ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA RESTRITIVA

  • Com vírgula => ExpliCativa

    Sem vírgula => ReStritiva

  • I. Em “a força de trabalho madura, que inclui quem tem de 50 a 64 anos,” as vírgulas separam um fragmento de caráter explicativo. - V

    OBS: Aprendi aqui no QConcurso:

    Com vírgula => ExpliCativa

    Sem vírgula => ReStritiva

    II. Os parênteses utilizados tornam o texto repetitivo e prolixo.

    Não tornam. Eles podem ser usados, e até podem substituir as vírgulas quando forem utilizadas para ISOLAR (OBS: pode usar o travessão também neste caso)

    III. No fragmento “Depois, vem a saúde”, ocorre uso inadequado da vírgula, segundo a norma padrão.

    Porque estaria inadequado? ela é FACULTATIVA por se tratar de um ADJUNTO ADVERBIAL, e não inadequado.

    IV. As aspas duplas revelam marcas de discurso direto. - V

    /MRLC

  • COPS adora I II III IV V... chato isso!

  • I - CERTO - as vírgulas separam uma oração subordinada adjetiva explicativa.

    II - Errado - os parênteses foram utilizados, no primeiro e segundo parágrafos, de forma parcimoniosa (sem exageros), conforme manda uma das regras gramaticais que regulam seu uso (de forma explicativa):

    " A proposta é definir idade mínima de 65 anos (homens) e 62 (mulheres) no benefício. (...) Desse total, 7,5 milhões têm a partir de 60 anos, segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do último trimestre de 2018.

    (...)  A coordenadora do curso de capacitação em RH da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e mentora de carreiras Anna Cherubina (...)  Para a pesquisadora Ana Amélia Camarano, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a força de trabalho madura(...)"

     

    "Os parênteses têm a função de intercalar no texto qualquer indicação que, embora não pertença propriamente ao discurso, possa esclarecer o assunto. Empregam-se:

    - Para separar qualquer indicação de ordem explicativa, comentário ou reflexão.

    - Para isolar orações intercaladas com verbos declarativos, em substituição à vírgula e aos travessões.

    - Para delimitar o período de vida de uma pessoa.

    - Para indicar possibilidades alternativas de leitura."

    Fonte:

    III - Errado - a vírgula é facultativa (não, inadequada), pois DEPOIS é um adjetivo adverbial de tempo deslocado que seja curto:

    "A vírgula é opcional depois de adjunto adverbial deslocado que tenha até três palavras."

    Fonte:

    IV - CERTO - pois foi exatamente, literalmente, o que a coordenadora disse, logo, discurso direto.

  • Este Bizu salva minha vida:

    Com vírgula => ExpliCativa

    Sem vírgula => ReStritiva

  • GABARITO: LETRA B

    Quando o que puder ser substituído por o qual, a qual, os quais, as quais ---> ele será um PRONOME RELATIVO

    Se tenho um pronome relativo estou diante de uma ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA .

    Nesse caso ela poderá ser EXPLICATIVA ou RESTRITIVA

    Então a pontuação vai diferenciar se será explicativa ou restritiva

    Explicativas (com vírgulas) ;

    Restritivas (sem vírgulas)

    Cada uma tem um sentido: Explicativa (generaliza) ; Restritiva (restringe, especifica).

    FONTE: QC

  • que aspas?


ID
2980396
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os brasileiros com 60 anos ou mais correspondem a 19% das pessoas em idade de trabalhar, mas somente 8% deles estão na ativa. Com a reforma da previdência, esse número vai ter de subir, pois os maiores de 50 anos estão na mira do governo. A proposta é definir idade mínima de 65 anos (homens) e 62 (mulheres) no benefício. No último trimestre de 2018, 93 milhões de brasileiros estavam trabalhando, nem todos com carteira assinada. Desse total, 7,5 milhões têm a partir de 60 anos, segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do último trimestre de 2018.

Os idosos são quase 16% da população. Em 2015, último ano em que o IBGE divulgou o dado, 5,2 milhões de aposentados trabalhavam. Seguir no mercado após os 60 anos pode não ser tão fácil. A coordenadora do curso de capacitação em RH da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e mentora de carreiras Anna Cherubina diz que são muitos os desafios em um mercado que está em profunda transformação. Para a pesquisadora Ana Amélia Camarano, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a força de trabalho madura, que inclui quem tem de 50 a 64 anos, é que vai ser afetada antes pela reforma. Ela considera a idade mínima ainda menos preocupante ante o tempo de contribuição proposto, que subirá de no mínimo 15 anos para 20.

O que mais afeta a empregabilidade é a qualificação, a capacidade de a pessoa acompanhar as mudanças tecnológicas. Depois, vem a saúde. Um funcionário de saúde frágil falta muito e sofre mais com questões de mobilidade, por exemplo. Segundo ela, vem caindo o número de trabalhadores na faixa dos 60 a 64 anos. Em 1992, 400 mil eram ‘nem, nem’, pois não trabalhavam e também não estavam aposentados. No ano passado, esse número bateu 2 milhões. “É uma população muito fragilizada. É necessário ter uma política de emprego”, diz.

(Adaptado de: BRIGATTI, F. Reforma da previdência. Folha de S. Paulo. 5 mar. 2019. Mercado. A10.)

Acerca do fragmento “Em 1992, 400 mil eram ‘nem, nem’, pois não trabalhavam e também não estavam aposentados”, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.


( ) A primeira vírgula foi utilizada para separar um termo que indica noção temporal.

( ) A expressão “nem, nem” tem efeito de sentido de adição de ideias.

( ) O sentido de “nem, nem” revela-se nos enunciados subsequentes, formados por advérbios e verbos.

( ) O termo “pois” pode ser substituído por “portanto” sem prejuízo de sentido.

( ) As palavras “e também”, juntas, apresentam caráter adversativo.


Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Somente as 3 primeiras assertivas estão corretas. Vejamos os erros das demais:

     

    (F) O termo “pois” pode ser substituído por “portanto” sem prejuízo de sentido;

    (O termo "pois" é explicativo e o termo "portanto" é conclusivo. Logo, a referida substituição causaria prejuízo semnântico);

     

    (F) As palavras “e também”, juntas, apresentam caráter adversativo;

    (Os referidos termos, juntos, têm caráter aditivo);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Leiam quantas vezes for necessário,isso garantirá a vc ,90% de chance de acerto.

    GAB: LETRA: A

  • ( V ) A primeira vírgula foi utilizada para separar um termo que indica noção temporal.

    ( V ) A expressão “nem, nem” tem efeito de sentido de adição de ideias.

    ( V ) O sentido de “nem, nem” revela-se nos enunciados subsequentes, formados por advérbios e verbos.

    ( F ) O termo “pois” pode ser substituído por “portanto” sem prejuízo de sentido.

    Não precisar nem ler a frase para saber que o termo "POIS" explica, ou seja, é explicativo e o "PORTANTO" é conclusivo. Com isso, mudaria o sentido semântico.

    ( F ) As palavras “e também”, juntas, apresentam caráter adversativo.

    Eles juntos SOMAM e não são adversativo!

    / MRLC

  • DE TRÁS PARA FRENTE... PARA NESTE REFERIDO CASO, ALCANÇAR O GABARITO E GANHAR TEMPO

    E TAMBÉM É CONJUNÇÃO ADITIVA E NÃO ADVERSATIVA

    POIS NO CASO HORA EM ESTUDO É UMA CONJUNÇÃO EXPLICATIVA, DESTA FEITA, NÃO QUE SE FALAR EM PORTANTO PARA SUA SUBSTITUIÇÃO JÁ QUE A MESMA É ADVERSATIVA..

    GABARITO A

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Pegando de tras para frente, ja chega ao gabarito.. sendo as duas ultimas falsas..

  • Que diabo é isso: "nem, nem"?

  • Cada um faz um tipo de comunicação com finalidade diversa

  • cade os adverbios???


ID
2980399
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

De acordo com o estudo da WWF, preparado com dados do Banco Mundial, o Brasil produz anualmente 11,3 milhões de toneladas, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Índia e à frente de países como Rússia, Indonésia e Alemanha. Cada cidadão brasileiro produz um quilo de lixo plástico por semana, em média, enquanto na Indonésia essa é a produção a cada 10 dias e no Senegal, a cada 25 dias. A maior parte desse lixo é descartada de forma irregular.

O Brasil recicla apenas 1,28% do plástico que descarta, diz o estudo da WWF. Muito abaixo da média mundial, de 9%, e, dentre os 10 países que mais produzem lixo plástico, o único que fica abaixo de 5% de reciclagem. Nos Estados Unidos, maior produtor mundial de lixo plástico, a reciclagem é de 34,6%. Na China, de 21,9%. No Brasil, segundo dados do Banco Mundial, mais de 2,4 milhões de toneladas de plástico são descartadas de forma irregular, sem qualquer tipo de tratamento, em lixões a céu aberto. Outros 7,7 milhões de toneladas vão para aterros sanitários e mais de 1 milhão de toneladas sequer são recolhidas pelos sistemas de coleta.

“É hora de mudar a maneira como enxergamos o problema: há um vazamento enorme de plástico que polui a natureza e ameaça a vida. O próximo passo para que haja soluções concretas é trabalharmos juntos por meio de marcos legais que convoquem à ação os responsáveis pelo lixo gerado. Só assim haverá mudanças urgentes na cadeia de produção de tudo o que consumimos”, afirmou Maurício Voivodic, diretor executivo do WWF-Brasil.

A política nacional de resíduos sólidos, aprovada em 2010, inclui a implantação dos programas de coleta seletiva pelas prefeituras. Os dados mais recentes de uma pesquisa feita pela associação Compromisso Empresarial pela Reciclagem (Cempre) apontam que, em dezembro de 2018, 22% das prefeituras do país tinham algum tipo de coleta seletiva, mas não necessariamente em todo o território e de todos os materiais recicláveis.

(Adaptado de: PARAGASSU, L. Brasil é 4º maior produtor de lixo plástico e pouco recicla, diz WWF. Disponível em:<www.terra.com.br/noticias/brasil/brasil-e-4o-maior-produtor-de-lixo-plastico-e-pouco-recicla-diz-wwf.html> . Acesso em: 6 mar. 2019.) 

Acerca das características do texto, considere as afirmativas a seguir.


I. O texto vale-se da exposição de ideias para enumerar a precariedade e a escassez de investimentos no setor ambiental.

II. O objetivo central do texto é comentar as medidas necessárias para a implantação de programas de coleta seletiva.

III. O texto apresenta passagens com teor argumentativo, que visam mostrar que a conscientização acerca do meio ambiente é essencial para o desenvolvimento.

IV. Trata-se de texto de caráter informativo, típico do gênero textual ao qual pertence, e cujo objetivo é manter o público-leitor atualizado.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Pois , O texto vale-se da exposição de ideias para enumerar a precariedade e a escassez de investimentos no setor ambiental.

    não é enumerado e sim comparado !

    II. O objetivo central do texto é comentar as medidas necessárias para a implantação de programas de coleta seletiva.

    não é o objetivo central

  • Acrescentando:

    texto informativo é um texto em que o escritor expõe brevemente um tema, fato ou circunstância ao leitor. Trata-se de uma produção textual objetiva, normalmente em prosa, com linguagem clara e direta. Tem como objetivo principal transmitir informação sobre algo, estando isento de duplas interpretações. Ao contrário dos textos poéticos ou literários, que utilizam a linguagem conotativa, o texto informativo utiliza linguagem denotativa. Além de apresentar dados e referências, não há interferência de subjetividade, ou seja, o texto é isento de sentimentos, sensações, apreciações do autor ou opiniões.

    MINHA DÚVIDA ERA SOBRE A DIFERENÇA ENTRE:

    TEXTO INFORMATIVO E TEXTO EXPOSITIVO

    Em muitos casos não existe diferença entre um texto informativo e um texto expositivo.

    Isso porque a informação também é um dos seus principais recursos linguísticos de um texto expositivo. À informação se juntam, ainda, conceituação, definição, descrição, comparação e enumeração.

    Apesar da semelhança entre ambos, segundo o objetivo pretendido, os textos expositivos podem ser classificados em Texto Expositivo-argumentativo Texto Expositivo-informativo.

    Importante notar que o gênero de textos informativos pode conter outros tipos de textos: descritivos, narrativos ou expositivos.

    #Jesus, o amigo eterno.

  • Gabarito LETRA C-

    Estilo de texto informativo: é uma produção textual com informação sobre um determinado assunto, que tem como objetivo esclarecer uma pessoa ou conjunto de pessoas sobre essa matéria. Normalmente em prosa, o texto informativo elucida e esclarece o leitor sobre o tema em questão.

  • errei pelo mesmo motivo kakkaka

  • aconteceu comigo kkkk

  • aconteceu comigo kkkk


ID
2980402
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

De acordo com o estudo da WWF, preparado com dados do Banco Mundial, o Brasil produz anualmente 11,3 milhões de toneladas, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Índia e à frente de países como Rússia, Indonésia e Alemanha. Cada cidadão brasileiro produz um quilo de lixo plástico por semana, em média, enquanto na Indonésia essa é a produção a cada 10 dias e no Senegal, a cada 25 dias. A maior parte desse lixo é descartada de forma irregular.

O Brasil recicla apenas 1,28% do plástico que descarta, diz o estudo da WWF. Muito abaixo da média mundial, de 9%, e, dentre os 10 países que mais produzem lixo plástico, o único que fica abaixo de 5% de reciclagem. Nos Estados Unidos, maior produtor mundial de lixo plástico, a reciclagem é de 34,6%. Na China, de 21,9%. No Brasil, segundo dados do Banco Mundial, mais de 2,4 milhões de toneladas de plástico são descartadas de forma irregular, sem qualquer tipo de tratamento, em lixões a céu aberto. Outros 7,7 milhões de toneladas vão para aterros sanitários e mais de 1 milhão de toneladas sequer são recolhidas pelos sistemas de coleta.

“É hora de mudar a maneira como enxergamos o problema: há um vazamento enorme de plástico que polui a natureza e ameaça a vida. O próximo passo para que haja soluções concretas é trabalharmos juntos por meio de marcos legais que convoquem à ação os responsáveis pelo lixo gerado. Só assim haverá mudanças urgentes na cadeia de produção de tudo o que consumimos”, afirmou Maurício Voivodic, diretor executivo do WWF-Brasil.

A política nacional de resíduos sólidos, aprovada em 2010, inclui a implantação dos programas de coleta seletiva pelas prefeituras. Os dados mais recentes de uma pesquisa feita pela associação Compromisso Empresarial pela Reciclagem (Cempre) apontam que, em dezembro de 2018, 22% das prefeituras do país tinham algum tipo de coleta seletiva, mas não necessariamente em todo o território e de todos os materiais recicláveis.

(Adaptado de: PARAGASSU, L. Brasil é 4º maior produtor de lixo plástico e pouco recicla, diz WWF. Disponível em:<www.terra.com.br/noticias/brasil/brasil-e-4o-maior-produtor-de-lixo-plastico-e-pouco-recicla-diz-wwf.html> . Acesso em: 6 mar. 2019.) 

Em relação ao 2º parágrafo do texto, assinale a alternativa que indica, corretamente, sua função em relação ao parágrafo anterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    1º PARÁGRAFO ===>  A maior parte desse lixo é descartada de forma irregular.

    2º PARÁGRAFO ===> O Brasil recicla apenas 1,28% do plástico que descarta, diz o estudo da WWF (uma ideia de explicação do parágrafo anterior, uma ideia RATIFICADORA, reforça a ideia anterior).

    Força, guerreiros(as)!!

  • GABARITO: LETRA E

    1º PARÁGRAFO ===> A maior parte desse lixo é descartada de forma irregular.

    2º PARÁGRAFO ===> O Brasil recicla apenas 1,28% do plástico que descarta, diz o estudo da WWF (uma ideia de explicação do parágrafo anterior, uma ideia RATIFICADORA, reforça a ideia anterior).

  • Correta, E

    Retificar significa corrigir algo que foi dito ou feito, voltar atrás e endireitar (...)

    Ratificar significa confirmar, reafirmar, comprovar ou validar algo. O sentido será sempre de confirmação, aprovação ou concordância.

  • Correta letra E para os não assinantes.

    Também uso o mesmo bizu do patrulheiro:

    rEtificar = Erro, precisa ser corrigido.

    rAtificar = Acerto, logo, precisa ser confirmado.


ID
2980405
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

De acordo com o estudo da WWF, preparado com dados do Banco Mundial, o Brasil produz anualmente 11,3 milhões de toneladas, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Índia e à frente de países como Rússia, Indonésia e Alemanha. Cada cidadão brasileiro produz um quilo de lixo plástico por semana, em média, enquanto na Indonésia essa é a produção a cada 10 dias e no Senegal, a cada 25 dias. A maior parte desse lixo é descartada de forma irregular.

O Brasil recicla apenas 1,28% do plástico que descarta, diz o estudo da WWF. Muito abaixo da média mundial, de 9%, e, dentre os 10 países que mais produzem lixo plástico, o único que fica abaixo de 5% de reciclagem. Nos Estados Unidos, maior produtor mundial de lixo plástico, a reciclagem é de 34,6%. Na China, de 21,9%. No Brasil, segundo dados do Banco Mundial, mais de 2,4 milhões de toneladas de plástico são descartadas de forma irregular, sem qualquer tipo de tratamento, em lixões a céu aberto. Outros 7,7 milhões de toneladas vão para aterros sanitários e mais de 1 milhão de toneladas sequer são recolhidas pelos sistemas de coleta.

“É hora de mudar a maneira como enxergamos o problema: há um vazamento enorme de plástico que polui a natureza e ameaça a vida. O próximo passo para que haja soluções concretas é trabalharmos juntos por meio de marcos legais que convoquem à ação os responsáveis pelo lixo gerado. Só assim haverá mudanças urgentes na cadeia de produção de tudo o que consumimos”, afirmou Maurício Voivodic, diretor executivo do WWF-Brasil.

A política nacional de resíduos sólidos, aprovada em 2010, inclui a implantação dos programas de coleta seletiva pelas prefeituras. Os dados mais recentes de uma pesquisa feita pela associação Compromisso Empresarial pela Reciclagem (Cempre) apontam que, em dezembro de 2018, 22% das prefeituras do país tinham algum tipo de coleta seletiva, mas não necessariamente em todo o território e de todos os materiais recicláveis.

(Adaptado de: PARAGASSU, L. Brasil é 4º maior produtor de lixo plástico e pouco recicla, diz WWF. Disponível em:<www.terra.com.br/noticias/brasil/brasil-e-4o-maior-produtor-de-lixo-plastico-e-pouco-recicla-diz-wwf.html> . Acesso em: 6 mar. 2019.) 

Em relação à progressão do texto e aos efeitos de sentido provocados pelos termos sublinhados, considere as afirmativas a seguir.


I. O termo “como” introduz uma sequência de caráter exemplificativo.

II. A palavra “enquanto” estabelece uma noção de proporcionalidade de ações.

III. A expressão “para que” estabelece uma relação de finalidade entre uma ideia e outra.

IV. O pronome relativo “que” refere-se à expressão “soluções concretas” e pode ser substituída por “as quais”.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Somente a assertiva IV está incorreta. Vejamos o porquê:

     

    " ... por meio de marcos legais que convoquem à ação os responsáveis pelo lixo gerado."

     

    IV) O pronome relativo “que” refere-se à expressão “marcos legais” e pode ser substituída por “os quais”;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • GABARITO: LETRA D

    I. O termo “como” introduz uma sequência de caráter exemplificativo. ===> de países como Rússia, Indonésia e Alemanha (introduz uma sequência de dados enumerativos).

    II. A palavra “enquanto” estabelece uma noção de proporcionalidade de ações. ===> Cada cidadão brasileiro produz um quilo de lixo plástico por semana, em média, enquanto na Indonésia (temos uma proporção comparativa entre BRASIL/INDONÉSIA).

    III. A expressão “para que” estabelece uma relação de finalidade entre uma ideia e outra. ===>  O próximo passo para que haja soluções concretas (semântica de finalidade)

    IV. O pronome relativo “que” refere-se à expressão “soluções concretas” e pode ser substituída por “as quais”. ===> marcos legais que convoquem à ação os responsáveis pelo lixo gerado (pronome relativo que retoma o termo "marcos legais").

    Força, guerreiros(As)!!

  • Proporcionais: à medida que, à proporção que, quanto mais, quanto, ao passo que, enquanto.

  • As assertivas I, II e III estão corretas.

    ´´que´´ retoma marcos legais.

  • Odeio essas questões que não destacam onde tão os termos.............

  • Odeio essas questões que não destacam onde tão os termos.............

  • Lucas, está sublinhado!

  • A questão exige conhecimento em conectores. Analisemos cada assertiva. Vejamos:

    I. Correta

    Em "China e Índia e à frente de países como Rússia, Indonésia e Alemanha." O termo como introduz três países que indicam que a China e a Índia estão à frente. Assim, são termos enumerativos ou exemplificativos, pois possuem os mesmos valores.

    II. Correta

    Em "...em média, enquanto na Indonésia essa é a produção a cada 10 dias e no Senegal, a cada 25 dias."

    Quando "enquanto" puder ser trocado por: ao passo que, à medida que, é porque introduz ideia de proporção. Basta ver que o termo "em média" denuncia a ideia de proporcionalidade.

    III. Correta.

    Em "O próximo passo para que haja soluções concretas..."

    O termo "para que" quando puder ser trocado por "a fim de que" é uma conjunção de finalidade.

    IV. Incorreta.

    Em "...trabalharmos juntos por meio de marcos legais que convoquem..."

    O pronome relativo está retomando o termo em negrito destaco por mim. Bastam fazer a leitura sem a partícula que irão notar isso.

    A sequência correta é: I, II, III.

    GABARITO: D


ID
2980408
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

De acordo com o estudo da WWF, preparado com dados do Banco Mundial, o Brasil produz anualmente 11,3 milhões de toneladas, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Índia e à frente de países como Rússia, Indonésia e Alemanha. Cada cidadão brasileiro produz um quilo de lixo plástico por semana, em média, enquanto na Indonésia essa é a produção a cada 10 dias e no Senegal, a cada 25 dias. A maior parte desse lixo é descartada de forma irregular.

O Brasil recicla apenas 1,28% do plástico que descarta, diz o estudo da WWF. Muito abaixo da média mundial, de 9%, e, dentre os 10 países que mais produzem lixo plástico, o único que fica abaixo de 5% de reciclagem. Nos Estados Unidos, maior produtor mundial de lixo plástico, a reciclagem é de 34,6%. Na China, de 21,9%. No Brasil, segundo dados do Banco Mundial, mais de 2,4 milhões de toneladas de plástico são descartadas de forma irregular, sem qualquer tipo de tratamento, em lixões a céu aberto. Outros 7,7 milhões de toneladas vão para aterros sanitários e mais de 1 milhão de toneladas sequer são recolhidas pelos sistemas de coleta.

“É hora de mudar a maneira como enxergamos o problema: há um vazamento enorme de plástico que polui a natureza e ameaça a vida. O próximo passo para que haja soluções concretas é trabalharmos juntos por meio de marcos legais que convoquem à ação os responsáveis pelo lixo gerado. Só assim haverá mudanças urgentes na cadeia de produção de tudo o que consumimos”, afirmou Maurício Voivodic, diretor executivo do WWF-Brasil.

A política nacional de resíduos sólidos, aprovada em 2010, inclui a implantação dos programas de coleta seletiva pelas prefeituras. Os dados mais recentes de uma pesquisa feita pela associação Compromisso Empresarial pela Reciclagem (Cempre) apontam que, em dezembro de 2018, 22% das prefeituras do país tinham algum tipo de coleta seletiva, mas não necessariamente em todo o território e de todos os materiais recicláveis.

(Adaptado de: PARAGASSU, L. Brasil é 4º maior produtor de lixo plástico e pouco recicla, diz WWF. Disponível em:<www.terra.com.br/noticias/brasil/brasil-e-4o-maior-produtor-de-lixo-plastico-e-pouco-recicla-diz-wwf.html> . Acesso em: 6 mar. 2019.) 

Sobre o trecho “É hora de mudar a maneira como enxergamos o problema: há um vazamento enorme de plástico que polui a natureza e ameaça a vida”, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a expressão que, precedida por vírgula, pode substituir os dois pontos, sem alterar o sentido original.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     “É hora de mudar a maneira como enxergamos o problema: há um vazamento enorme de plástico que polui a natureza e ameaça a vida”

    ===> o quê explica o motivo que devemos mudar a maneira de como enxergamos o problema? POIS, VISTO QUE (conjunção coordenativa explicativa) ===> visto que há um vazamento.....

    Força, guerreiros(as)!!

  • De modo que é uma conjunção que indica consequência, e visto que indica causa, e esse é o sentido constante na oração que inicia. O motivo (a causa) pelo qual iremos mudar a forma como enxergamos o problema é o vazamento.

    Uma correção no comentário do Arthur, não se trata de conjunção coordenativa explicativa, mas sim causal.

  • tinta com chumbo tem toda razão , é causal !

  • É hora de mudar a maneira como enxergamos o problema: há um vazamento que polui a natureza.

    O vazamento que polui a natureza é O MOTIVO PELO QUAL devemos mudar a maneira como enxergamos o probema.

    Causa = Visto que

    Então, o dois-pontos (:) além de indicar que está iniciando uma Oração Explicativa também pode indicar, de acordo com a questão, o início de uma Oração CAUSAL.

  • EXPLICATIVA NÃO CAUSAL, SUBSTITUI POR POIS E O SENTIDO PERMANECE INALTERADO

    GABARITO E

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  •  visto que: conjunção, conector com valor causal. Poderia ser usado também: uma vez que, já que, dado que....

  • A questão exige conhecimento da semântica dos conectores. Analisemos:

    “É hora de mudar a maneira como enxergamos o problema: há um vazamento enorme de plástico que polui a natureza e ameaça a vida”

    Os dois-pontos podem ser substituídos por conjunção que expressam valores semânticos de causa, e é justamente o que ocorre no período em exposição.

    Devemos procurar um conector causal entre as alternativas. Vejamos:

    a) Incorreta

    Apesar disso- indica adversidade.

    Estava muito barulho. Apesar disso, João dormiu.

    b) Incorreta

    Ou seja- indica conclusão.

    Estava frio. Ou seja, não fez muito sol.

    c) Incorreta

    Sem dúvida- indica certeza.

    João sem dúvida está certo.

    d) Incorreta

    De modo que- indica a maneira que foi feito algo.

    Ele falou em voz alta, de modo que fosse ouvido por todos.

    e) Correta

    Visto que- indica causa.

    É hora de mudar a maneira como enxergamos o problema visto que há um vazamento enorme de plástico que polui a natureza e ameaça a vida.

    GABARITO: E


ID
2980411
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

De acordo com o estudo da WWF, preparado com dados do Banco Mundial, o Brasil produz anualmente 11,3 milhões de toneladas, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Índia e à frente de países como Rússia, Indonésia e Alemanha. Cada cidadão brasileiro produz um quilo de lixo plástico por semana, em média, enquanto na Indonésia essa é a produção a cada 10 dias e no Senegal, a cada 25 dias. A maior parte desse lixo é descartada de forma irregular.

O Brasil recicla apenas 1,28% do plástico que descarta, diz o estudo da WWF. Muito abaixo da média mundial, de 9%, e, dentre os 10 países que mais produzem lixo plástico, o único que fica abaixo de 5% de reciclagem. Nos Estados Unidos, maior produtor mundial de lixo plástico, a reciclagem é de 34,6%. Na China, de 21,9%. No Brasil, segundo dados do Banco Mundial, mais de 2,4 milhões de toneladas de plástico são descartadas de forma irregular, sem qualquer tipo de tratamento, em lixões a céu aberto. Outros 7,7 milhões de toneladas vão para aterros sanitários e mais de 1 milhão de toneladas sequer são recolhidas pelos sistemas de coleta.

“É hora de mudar a maneira como enxergamos o problema: há um vazamento enorme de plástico que polui a natureza e ameaça a vida. O próximo passo para que haja soluções concretas é trabalharmos juntos por meio de marcos legais que convoquem à ação os responsáveis pelo lixo gerado. Só assim haverá mudanças urgentes na cadeia de produção de tudo o que consumimos”, afirmou Maurício Voivodic, diretor executivo do WWF-Brasil.

A política nacional de resíduos sólidos, aprovada em 2010, inclui a implantação dos programas de coleta seletiva pelas prefeituras. Os dados mais recentes de uma pesquisa feita pela associação Compromisso Empresarial pela Reciclagem (Cempre) apontam que, em dezembro de 2018, 22% das prefeituras do país tinham algum tipo de coleta seletiva, mas não necessariamente em todo o território e de todos os materiais recicláveis.

(Adaptado de: PARAGASSU, L. Brasil é 4º maior produtor de lixo plástico e pouco recicla, diz WWF. Disponível em:<www.terra.com.br/noticias/brasil/brasil-e-4o-maior-produtor-de-lixo-plastico-e-pouco-recicla-diz-wwf.html> . Acesso em: 6 mar. 2019.) 

Sobre os recursos morfossintáticos presentes no texto, considere as afirmativas a seguir.


I. Em “mais de 2,4 milhões de toneladas de plástico são descartadas de forma irregular”, a passividade da oração revela a omissão do sujeito agente.

II. Em “O Brasil recicla apenas 1,28% do plástico que descarta, diz o estudo da WWF”, o sujeito do verbo “descarta” é “plástico”.

III. Em “Só assim haverá mudanças urgentes na cadeia de produção de tudo o que consumimos”, o sujeito da primeira oração é “mudanças urgentes”.

IV. Em “Só assim haverá mudanças urgentes na cadeia de produção de tudo o que consumimos”, o termo “o” equivale a “aquilo”.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Somente as assertivas I e IV estão corretas. Vejamos:

     

    I) Observem que não há o termo agente da passiva no referido excerto;

    IV) O termo "o" é um pronome demonstrativo e, como tal, substituível pelo pronome demonstrativo "aquilo";

     

    Vejamos o erro das demais assertivas:

     

    II) O sujeito sintático da forma verbal  "descarta" é oculto e o sujeito semântico é o sintagma "O Brasil";

    III) Trata-se de uma oração sem sujeito, pois o verbo "haver" com sentido de "existir" é impessoal. Assim, o termo "mudanças urgentes” é um objeto direto;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Ampliando mais o conhecimento:

     “mais de 2,4 milhões de toneladas de plástico são descartadas de forma irregular”, 

    1º agente da passiva é o sujeito da frase em sua voz ativa como no exemplo:

    Jajá chutou a bola

    a bola foi chutada por jajá

    "de forma irregular" não pode ser classificado como agente da passiva.

    trata-se de termo que se une ao verbo e o modifica, assim, adjunto adverbial de modo.

    nem o termo "de toneladas de plástico" termo que une-se a expressão; mais de 2,4 milhões aparentemente adjunto adnominal.

    equívocos? mande msg, vlw. Bons estudos, nãodesista!

  • Gab: B

    Os itens I e IV estão corretos, porém achei estranho a expressão "revela a omissão" . Porém as alternativas II e III estão erradas, logo...

  • I.C

    II. O QUE, funciona como sujeito

    III.Verbo Haver impessoal

    IV. C

    Gab B

  • A questão exige conhecimento em morfologia e sintaxe e quer que analisemos cada assertiva a fim de indicar a alternativa correta.

    I. Correta.

    Em “mais de 2,4 milhões de toneladas de plástico são descartadas de forma irregular”

    O sujeito agente é introduzido pela preposição "por". Esse agente que executa ação do verbo.

    Ex: João foi assaltado por mim.

    Notem que no trecho introduzido pela assertiva não há esse termo. Portanto, está omisso.

    II. Incorreta.

    Em “O Brasil recicla apenas 1,28% do plástico que descarta, diz o estudo da WWF”.

    O sujeito do verbo "destaca" é o pronome relativo que retoma "plástico".

    III. Incorreta.

    Em “Só assim haverá mudanças urgentes na cadeia de produção de tudo o que consumimos”.

    O verbo haver com sentido de existir e ocorrer não tem sujeito.

    IV. Correta.

    Em “Só assim haverá mudanças urgentes na cadeia de produção de tudo o que consumimos”.

    Normalmente a vogal "o', quando antecede o pronome relativo "que", pode ser trocado por um pronome demonstrativo "aquele, aquilo..."

    GABARITO: B


ID
2980426
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Leia o texto a seguir.


O cara da marinha e eu dissemos um ao outro que tinha sido um prazer nos conhecermos. Esse é um troço que me deixa maluco quando encontro alguém. Se não tenho prazer em conhecê-lo, então digo: “Muito prazer em conhecê-lo”. A gente tem que fazer essas coisas para seguir vivendo.

(Adaptado de: SALINGER, J. D. O Apanhador no Campo de Centeio. 19. ed. Rio de Janeiro: Editora do Autor. 2016. p. 37.)


Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, uma equivalência lógica com o destacado no texto.

Alternativas
Comentários
  • (A)


    P----> Q  Equivale à     ~ Q ---> ~ P

     

  • Gabarito: A

    Equivalência:

    Se P, então Q é equivalente a:

    Disjunção: ( não P ou Q)

    Contrapositiva: ( Se não Q , então não P)

    Negação:

    A negação de P e Q é não P ou não Q

    A negação de P ou Q é não P e não Q

    A negação de Se P , então Q é P e não Q

  • Boa Tarde! não entendi essa questão se alguém puder me explicar melhor, eu agradeço

  • Conforme a aula do Professor Renato, um macete para equivalência do "se...então". Nega as proposições e inverte. No caso a Proposição: Se não tenho prazer em conhecê-lo, então digo: “Muito prazer em conhecê-lo”

    Ficaria conforme macete: Se não digo muito prazer em conhece-lo, então tenho prazer em conhecê-lo

    GAB A

  •  Se não tenho prazer em conhecê-lo, então digo: “Muito prazer em conhecê-lo”.

                       P                                                             Q

     

    P - > Q

     

    Equivalência

     

    ~Q -> ~P

    a) Se não digo “Muito prazer em conhecê-lo”, então tenho prazer em conhecê-lo.

     

    Como eu passei em concurso estudando pouco confira abaixo:

    https://www.youtube.com/watch?v=gL0-yHp2fNE

  • LEI CONTRAPOSITIVA

  • (P -> Q) (~Q -> ~P) (~P ou Q)

  • Inverte e nega.

  • equivalência NEGATUDIN= nega tudo e inverte.

  • Letra A

    A condicional possui 2 regras de equivalências:

    1ª regra: Troca de lugar e nega as proposições, mantendo-se o conectivo "se, então"

    2ª regra: Nega a primeira proposição e mantém a segunda, alterando o conectivo para a disjunção [ou]

  • Equivalência do Se.........Então

    Representada da seguinte forma:

    ----->NEGA NEGA,TROCA,TROCA--------.~q--->~p

    Regra do "OU"

    ~p "ou" q

  • Volta negando!

  • A equivalência de um proposição condicional tem duas formas:

    1) Troca e nega:

    ex: (p -> q) equivale a (~q -> ~p)

    2) Nega antecedente e coloca disjunção (OU (v)).

    ex: (p -> q) equivale a (~p v q)

    agora na questão:

    A proposição do enunciado é : (~p -> q).

    Então as equivalências são:

    (~q -> p ) e (p v q).

    Gabarito letra A.

  • Gabarito: Letra A

    Equivalência do “Se... , então”

    => MACETE: Nega e inverte

    Exemplo: Se chove, então bebo / Se não bebo, então não chove (Equivalente)

    Na questão: Se não tenho prazer em conhecê-lo, então digo: “Muito prazer em conhecê-lo.

    Equivalente: Muito prazer em conhecê-lo”, então tenho prazer em conhecê-lo (Letra A)

    Fonte: Slide de Aulas QCONCURSOS

  • Nega e inverte = contrapositiva.

  • Inverte Negando Tudo, ou Nega a Primeira OU Mantém a Segunda!


ID
2980429
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao enviarmos uma mensagem de correio eletrônico, os destinatários podem ser inseridos nos campos: “Para”, “Cc” e “Cco”.

Em relação a esses campos, considere as afirmativas a seguir.


I. Os destinatários presentes no campo “Para” conseguirão visualizar os destinatários do campo “Cc”.

II. Os destinatários presentes no campo “Cc” conseguirão visualizar os demais destinatários do campo “Cc”.

III. Os destinatários presentes no campo “Cco” conseguirão visualizar os demais destinatários do campo “Cco”.

IV. Os destinatários presentes no campo “Cc” conseguirão visualizar os destinatários presentes no campo “Cco”.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (A)
     

    III. Os destinatários presentes no campo “Cco”NÃO conseguirão visualizar os demais destinatários do campo “Cco”.

    IV. Os destinatários presentes no campo “Cc”NÃO conseguirão visualizar os destinatários presentes no campo “Cco”.

    CCO-->
    refere-se à prática de enviar uma mesma mensagem a vários destinatários de tal maneira que eles não conheçam uns aos outros. A lista de destinatários das cópias ocultas é definida no campo "Cco" (com cópia oculta) presente no cabeçalho do e-mail.

  • Gabarito''A''.

    Para, Cc e Cco são três opções para destinatário de um e-mail, e sua principal diferença está em quem consegue ver os endereços de quem mais recebeu a mensagem.

    Para: é o destinatário original do e-mail. A mensagem pode ser enviada para mais de um destinatário, e todos dessa lista saberão quem recebeu o e-mail.

    Cc: sigla para o termo "com cópia". Geralmente é enviado para quem é interessado, mas não é o destinatário principal do e-mail. Todos que recebem essa cópia conseguem ver o endereço de quem mais a recebeu.

    Cco: sigla para "cópia oculta". Apesar de também ser uma cópia, a pessoa que recebe esse e-mail não consegue ver quem mais recebeu uma cópia dessa.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A IV está incorreta? buguei

  • Assertiva A

    Somente as afirmativas I e II são corretas.

    I. Os destinatários presentes no campo “Para” conseguirão visualizar os destinatários do campo “Cc”.

    II. Os destinatários presentes no campo “Cc” conseguirão visualizar os demais destinatários do campo “Cc”.

  • Imagina que quem está em Cco é uma pessoa escondida ouvindo uma conversa no escritório, ele vê todo mundo que está conversando e sabe o que estão falando também, mas eles não o veem. Agora imaginem uma segunda pessoa escondida, ela também vê e acompanha, mas não sabe que tem outro escondido fazendo a mesma coisa.

    Fonte: Comentário do Qconcursos.

    Espero ter ajudado! =D

  • Gabarito: A

    Sim, Thaina. Está errado, pois quem é "Cc" não consegue ver "Cco".

    Campos de e-mail:

    Para → Destinatário

    Cc Destinatário com cópia

    Cco Destinatário com cópia oculta

    Assunto → não é obrigatório preencher este campo

    Os campos "Para" e "Cc" são visíveis; o "Cco", pelo contrário, conhece todos os outros destinatários, mas ninguém sabe de sua existência.

    Ordem de visualização:

    Cco → Cc ←→ Para

    Lembrando que nenhum campo é obrigatório. Você pode mandar um e-mail preenchendo todos os campos dos destinatários ou apenas um.

    Caso tenha dúvidas:

    Correio Eletrônico - Professor Rodrigo Schaeffer - Aula 7, no Youtube


ID
2980435
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação ao Microsoft Word 2010, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.


( ) O Pincel de Formatação copia a formatação de um local para que ela seja aplicada a outro local.

( ) Se um documento possuir 8 páginas, a seleção de impressão 1-3;2 irá imprimir um total de 3 páginas.

( ) A quebra de página inicia uma nova página a partir da posição atual do cursor.

( ) Uma página pode ter o seu layout ajustado de modo a ser orientada no modo paisagem ou no modo retrato.

( ) As quebras de seção alteram a formatação de um texto para que este seja exibido em várias colunas.


Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB-C

  • essa segunda abre margem p interpretação

  • Não entendi pq imprime 4 páginas

  • A questão está solicitando impressão de 1-3, ou seja, as páginas, 1, 2 e 3 (3 folhas). Mas após o 1-3 está ;2. Sendo assim, ele pede que sejam impressas as páginas 1,2,3 e a 2 novamente = total de 4 folhas impressas.

  • Realmente, imprime 4 FOLHAS, porém, 3 PÁGINAS DO MATERIAL FORAM IMPRESSAS.

    Para ilustrar, imagine que o professor lhe peça um trabalho com 4 páginas e você leve 3 + 1 repetida. Você levou três páginas para o professor e foi reprovado!

    O examinador deveria ter perguntado QUANTAS FOLHAS SERIAM IMPRESSAS.

  • Realmente, imprime 4 FOLHAS, porém, 3 PÁGINAS DO MATERIAL FORAM IMPRESSAS.

    Para ilustrar, imagine que o professor lhe peça um trabalho com 4 páginas e você leve 3 + 1 repetida. Você levou três páginas para o professor e foi reprovado!

    O examinador deveria ter perguntado QUANTAS FOLHAS SERIAM IMPRESSAS.

  • as quebras de seções são usadas para criar alterações de layout ou formatação em uma parte do documento.

  • 1-3 (quer dizer que imprimirá da página 1 a pagina 3, ou seja, 1, 2 e 3) e depois ele coloca ;2, implica dizer que é pra imprimir a página 2... resumindo, imprimirá 1, 2, 3 e 2 (novamente).


ID
2980444
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre a estabilidade dos servidores públicos do Município de Londrina, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 70. São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público. (Redação dada pelo art. 13 da Lei nº 10.134, de 27 de dezembro de 2006).

    GABARITO: E

  • Olá!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.


ID
2980447
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre a licença dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

    Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.


ID
2980450
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre a licença dos servidores públicos para tratar de assuntos particulares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe me dizer onde está essa resposta? pois de acordo com a 8112 é "  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração."

  • DEVE SER LEI ESPECÍFICA DO MUNICÍPIO

  • Samara,

    O concurso é para o Município de Londrina.

    A questão, portanto, não guarda qualquer correlação com a lei 8112.

    "Há braços"!

  • Por isso que não gosta de questão a nível municipal, pois na maioria das vezes não nos acrescenta nada.


ID
2980453
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre as férias do servidor público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A) A acumulação de férias não é permitida. ERRADA

    Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    B) A concessão observará a escala organizada anualmente, pela chefia imediata, não podendo ser alterada por autoridade superior. ERRADA

    Pode sim ser alterada pela autoridade superior:

    Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    C) É permitida a acumulação de férias por, no máximo, dois períodos. CERTA

    Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    D) É permitida a acumulação de férias por, no máximo, três períodos. ERRADA

    Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    E) O servidor que opera permanentemente com raios X gozará dez dias consecutivos de férias, por bimestre de atividade profissional, permitida a conversão em dinheiro. ERRADA

     Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará vinte dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Das Férias

     

            Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)   (Vide Lei nº 9.525, de 1997)

     

            § 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

     

            § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

     

            § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)

            


ID
2980456
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Exercício é o ato pelo qual o servidor assume as atribuições e responsabilidades do cargo. Sobre o exercício, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

     Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            § 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            § 3o  À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            


     

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.


ID
2980459
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação à pena aplicada ao servidor que for negligente no cumprimento de suas funções, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4928, DE 17/01/1992

    DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE LONDRINA - PR.

    Art. 212  A pena de advertência será aplicada verbalmente, em razão de mera negligência.

    Gab.: A

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn


ID
2980462
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Posse é a aceitação expressa das atribuições e responsabilidades do cargo, com o compromisso de bem servir, formalizada com a lavratura de termo firmado pelo empossado e pela autoridade que presidir o ato. Sobre a posse dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2980465
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação ao estágio probatório, o Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Londrina estabelece que o servidor em estágio probatório será avaliado

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. O servidor em estágio probatório será avaliado semestralmente por comissão instituída para essa finalidade,com base em sistema estabelecido pelo órgão de pessoal competente através de regulamento específico.

    (Redaçãodada pelo art. 2º da Lei nº 10.814, de 7 de dezembro de 2009).

    § 1º Nos 6 (seis) meses que antecedem o fim do período do estágio probatório, o servidor será submetido à avaliaçãoespecial de desempenho, realizada por comissão constituída para essa finalidade, considerando-se, para todos osfins, as avaliações realizadas na forma do caput deste artigo, e que será homologada pelo titular do órgão, com baseem todas as avaliações semestrais do servidor e de acordo com o que dispuser regulamento específico, queconcluirá pela manutenção do servidor no cargo e conseqüente aquisição de estabilidade ou, ainda, pela nãopermanência do servidor e regular exoneração.

    (Redação dada pelo art. 2º da Lei nº 10.814, de 7 de dezembro de 2009).


ID
2980468
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o adicional noturno, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.                   

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.                

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.  

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn


ID
2980471
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o ato de investidura em cargo público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Conforme artigo 14, da Lei nº 4928/1992 - Estatuto dos Servidores Municipais de Londrina.

    "Nomeação é o ato de investidura em cargo público."

    E no artigo 23,

    "A investidura em cargo público ocorre com a nomeação e se completa com a posse e o exercício."

    Observação: Diferente da Lei nº 8112/1990, na qual a investidura se dá com a posse.

    Artigo 7º "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."

  • Vou desaprender tudo com a 8112... Para tudo e vai ser melhor estudar para Enem


ID
2980474
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A intervenção federal é uma medida de exceção prevista em hipóteses taxativas no Art. 34 da Constituição da República Federativa do Brasil e deverá ser decretada pelo Presidente da República.

Sobre essa medida, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • conselho da rePública: Pronuncia sobre intervenção federal.

    conselho da defesa naciOnal: Opina sobre intervenção federal.

    Não mede conhecimento, mas faz parte da vida.

  • na verdade, o inciso correto sobre o poder de opinativo do Conselho de Defesa nos casos de Decretação de Estado de Defesa ou de Estado de Sítio ou de Intervenção Federal, é o II do art 91 e não inciso III como fora colocado no comentário anterior.

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é um órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I ao VIII;

    Parágrafo 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - OPINAR SOBRE A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA, DO ESTADO DE SÍTIO E DA INTERVENÇÃO FEDERAL.

  • Fora o maravilhoso bizú do colega é importante fixar alguns pontos:

    1º O conselho da república e o conselho de defesa são órgãos de consulta do presidente da república

    2º O senado federal e a câmara dos deputados nomeiam junto com o presidente da república 6 cidadãos brasileiros natos

    2 de cada respectivamente. Vide art.89, VII

    3º A organização de ambos se dá por meio de lei.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • CF

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    (...)

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Art.90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: intervenção federal...

    Art. 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

  • GABARITO: A

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91.§º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Vem que tá fácil.

  • Gente, pega o bizú:

    Concurso é; café + lei seca e questões, aí um pouco de sofrimento, uma solidão danada, ser um pouco jegue, senti-se que não sabe de nada e que nunca está preparado === igual à aprovação e depois ouvir "você teve sorte, como faço pra passar também, rsrsrs", gente ore por mim,tenho que passar, rsrs preciso sair dessas técnicas aí ha,ha,ha.

    Assina. Messias.

    Ei, se desisti vão ver eu passar viu rs.rs,rs.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA - PRONUNCIA

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL- OPINA

    Pega o Bizúuuuu

  • Vi uma dica boa aqui no qconcursos e acho que vale a pena compartilhar:

    Conselho da RE-PÚ-BLI-CA - 4 sílabas PRO-NUN-CI-AR - 4 sílabas

    Conselho de DE-FE-SA - 3 sílabas O-PI-NAR - 3 sílabas

  • Conselho da República 》 pronuncia Conselho de defesa》opina
  • Essa lembrei por conta da aula da Professora Liz Rodrigues, aqui do QC, quem tiver a oportunidade, veja, vale a pena !

    Bons estudos !

    :)

  • A questão trata da intervenção federal.

    Todas as alternativas podem ser respondidas a partir dos dispositivos constitucionais transcritos abaixo:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: ... I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

    Art. 91. ... § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.


    Portanto, a alternativa correta é a letra A, pois a Constituição prevê a atribuição tanto do Conselho da República como do Conselho de Defesa Nacional para se manifestarem sobre a intervenção federal.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.

  • Torna-se fundamental destacar que os Conselhos da República (art. 90, CF) e de Defesa Nacional (art. 91, CF) devem ser ouvidos pelo Presidente da República quando da decretação da intervenção federal. Além disso, em nenhuma hipótese, o Presidente ficará vinculado às orientações recebidas, pois os órgãos são apenas opinativos.

    GABARITO: A

  • REPÚBLICA - PRONUNCIA

    DEFESA NACIONAL- OPINA


ID
2980477
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O ordenamento jurídico brasileiro trata a questão do direito à nacionalidade previsto no Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil como um direito fundamental.


Sobre o direito à nacionalidade brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    a) A mulher estrangeira casada com brasileiro recebe automaticamente a nacionalidade brasileira. ERRADA

    No ordenamento jurídico brasileiro não é aceito o jus matrimoniale (vínculo de casamento). Ou seja, se uma estrangeira casar-se com um brasileiro, ela NÃO se torna brasileira.

    b) Não existem diferenças entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados. ERRADA

    Existe distinção, mas somente a Constituição Federal pode diferenciar o nato do naturalizado:

    Art 12 §2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    O Art 12 § 3º elenca o rol de cargos privativos de brasileiros natos, que é um exemplo de distinção entre nato e naturalizado.

    c) No Brasil, o direito à naturalização é automático, ou seja, se o estrangeiro cumprir os requisitos será naturalizado automaticamente independentemente de qualquer requerimento. ERRADA

    O direito à naturalização não é automático,é necessário preencher os requisitos que constam na Constituição Federal:

    Art 12 II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    d) O cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça é privativo de brasileiro nato. ERRADA

    O cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça não está no rol abaixo:

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do STF;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    e) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. CERTA

    Literalidade Art 12 I a).

  • GABARITO (E) - Complemento.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    IUS SOLIS - a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL - b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    IUS SANGUINIS + REGISTRO - c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente; IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA - ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    II - naturalizados:

    NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA - a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • GABARITO E

     

    Sobre esta alternativa, é só memorizar que são DOIS Ministros:

    . Ministro do STF;

    . Ministro da Defesa

  • NACIONALIDADE:

    a) A mulher estrangeira casada com brasileiro recebe automaticamente a nacionalidade brasileira. ERRADO

    Tanto a Constituição Federal do Brasil quanto a doutrina constitucional deixam claro que o casamento não é critério para a aquisição de nacionalidade brasileira. Desta forma, as hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira são, unicamente, aquelas estabelecidas na Constituição Federal do Brasil:: a naturalização ordinária e a naturalização extraordinária.

    b) Não existem diferenças entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados. ERRADO

    Brasileiro Nato: Aquele que adquire a nacionalidade brasileira pelo fato natural do nascimento. É a chamada nacionalidade originária. São adotados dois critérios na Constituição Federal: “jus soli” (local do nascimento) e “jus sanguinis” (fator sanguíneo)

    Brasileiro Naturalizado:

    a)os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

    A naturalização brasileira é competência exclusiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    c) No Brasil, o direito à naturalização é automático, ou seja, se o estrangeiro cumprir os requisitos será naturalizado automaticamente independentemente de qualquer requerimento. ERRADO

    A naturalização advém de um ato de vontade

    d) O cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça é privativo de brasileiro nato. ERRADA

    Cargos Privativos: MP³.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    .

    Carreira Diplomática

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro da Defesa

    e) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país . CERTO

     Art 12 CF/88

  • O certo seria( desde que seus pais não estejam a serviço de seu país)

    Questão vaga.como que a pessoa nasce e já trabalha? Kkkk

  • James, não há erro na questão, "estes" refere-se a "pais estrangeiros", tudo certo gramaticalmente. Vale dar uma estudada no uso dos pronomes "este, esse, aquele", cai bastante em prova e pode auxiliar na interpretação
  • Que viagem esse James. kkk

  • Jui soli

  • GABARITO (E) - Complemento.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    IUS SOLIS - a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL - b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    IUS SANGUINIS + REGISTRO - c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente; IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA - ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    II - naturalizados:

    NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA - a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Gabarito''E''.

    Art. 12. São brasileiros:

     I - natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A CF fala que a lei não pode distinguir brasileiros natos dos naturalizados. Note que quem não pode diferenciar é a lei. A própria Constituição pode e fez isso em quatro hipóteses, que resumirei da seguinte forma:

    EXTRADIÇÃO (art. 5º, LI): O nato não pode ser extraditado pelo Brasil. Já o naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses: a) crime antes da naturalização; e b) envolvimento com tráfico de drogas, antes ou depois da naturalização.

    CARGOS PÚBLICOS (art. 12, § 3º): Cargos ligados à segurança do Estado, relações internacionais e também aqueles que estejam na linha de vocação sucessória só podem ser ocupados por natos.

    FUNÇÕES PÚBLICAS (art. 89): O Conselho da República conta com diversos integrantes. Entre eles, há previsão de seis cidadãos natos, escolhidos pelo Presidente da República, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal – dois cada um. Mas atenção: nem todos os componentes do Conselho precisam ser natos!

    PROPRIEDADE DE EMPRESA JORNALÍSTICA (art. 222): A propriedade é permitida a natos e a naturalizados há mais de dez anos. Mas atenção: a EC n. 36/2002 alterou o dispositivo, para permitir que pessoas jurídicas constituídas sob leis brasileiras e que tenham sede no país também sejam proprietárias de empresas jornalísticas.

  • Gente, pega o bizú:

    Concurso é; café + lei seca e questões, aí um pouco de sofrimento, uma solidão danada, ser um pouco jegue, senti-se que não sabe de nada e que nunca está preparado === igual à aprovação e depois ouvir "você teve sorte, como faço pra passar também, rsrsrs", gente ore por mim,tenho que passar, rsrs preciso sair dessas técnicas aí ha,ha,ha.

    Assina. Messias.

    Ei, se desisti vão ver eu passar viu rs.rs,rs.

  • gabarito E , jus solis, pisa PMBA 2019 , força guerreiros

  • cf88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    FONTE: CF 1988

  • Com relação aos cargos privativos dos brasileiros natos, as bancas adoram trocar STF por STJ.

    Atentem-se!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos políticos e à nacionalidade.

    A partir do artigo 12, da Constituição Federal, depreende-se que será considerada brasileira nata a pessoa que se enquadrar nas seguintes situações:

    1) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    2) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    3) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Nesse sentido, tendo como base o mesmo artigo 12, depreende-se que será considerada brasileira naturalizada a pessoa que se enquadrar nas seguintes situações:

    1) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    2) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, no Brasil, o casamento com um brasileiro não confere ao estrangeiro automaticamente a nacionalidade brasileira. O estrangeiro só conseguirá a nacionalidade brasileira, se cumprir os requisitos constitucionais destacados acima.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois existem diferenças, sim, entre brasileiros natos e naturalizados, sendo um exemplo delas a previsão legal referente aos cargos privativos de brasileiro nato.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, para se naturalizar brasileira, a pessoa deverá sempre requerer a sua naturalização, na medida em que, no Brasil, a nacionalidade secundária (naturalizada) é potestativa em todos os casos.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça não é privativo de brasileiro nato. Conforme o § 3º, do artigo 12, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados no início deste comentário.

    GABARITO: LETRA "E".

  • GABARITO: E

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • artigo.12 I a)

    questão uso o critério territorial mesmo ambo os pais estrangeiros, a criança pode obter a naturalização-nata desde que os pais não esteja a serviço do pais de origem. Não importa se esta a serviço de outro pais ou mesmo irregular ou em trabalho informal.


ID
2980480
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A forma federativa de Estado no Brasil é caracterizada como cláusula pétrea, ou seja, na vigência dessa constituição ela não poderá ser modificada. A organização político-administrativa do Brasil é formada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.


Sobre a repartição de competências entre os entes da federação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    CF, Art. 24 § 1º: No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    II - orçamento;

     

    III - juntas comerciais;

     

    IV - custas dos serviços forenses;

     

    V - produção e consumo;
     


    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. [GABARITO]

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • a) A competência legislativa dos municípios é suplementar (30 II).

    b) O DF tem as competências tanto dos estados quanto dos municípios.

    c) O DF rege-se por lei orgânica, não é constituição Estadual.

    d) CORRETA. art 24 parágrafo 1o.

    e) União é normas gerais, não é o estado.

  • Vamos por partes...

    A) 1º O critério do constituinte foi a predominância de interesses sendo que os municípios têm aquilo que a doutrina chama de competência suplementar genérica (art. 30, I E II).

    B) Na verdade conforme a previsão do art. 32, §1º O DF é aquilo que chamamos de suis generis , ou seja, ora atua como estado, município.

    C) O DF É regido por Lei orgânica do tipo DDD.

    DEZ DIAS, DOIS TURNOS , Dois terços dos votos.

    D) literalidade do art. 22, §1º.

    Não esquecer: Município não tem essa possibilidade.

    E) É justamente o oposto! conforme já expressa o art. 22, §1º.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO D

     

    O Distrito Federal, como ente anômolo, exerce funções de Estado e Município. É regido por Lei Orgânica, assim como os Municípios, porém, não possui prefeito nem vereadores (duas figuras cancerígenas do sistema). 

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 24. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Os Municípios tem competência suplementar genérica com relação à legislação federal e estadual (art. 30, II, CF).

    “Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...]”

    b) Incorreta. O Distrito Federal tem a mesma competência legislativa dada aos Estados e aos Municípios (art. 32, §1°, CF).  

    “Art. 32.  O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    [...] § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”

    c) Incorreta. Enquanto os Estados se regem pelas constituições que vierem a adotar (art. 25, caput, CF), O Distrito Federal é regido por lei orgânica (art. 32, caput, CF).

    “Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. [...]”

    “Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. [...]”

    d) Correta. No caso de competência concorrente, cabe à União estabelecer as normas gerais (art. 24, §1°, CF).

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.”

    e) Incorreta. No caso de competência concorrente, cabe à União (e não dos Estados) estabelecer as normas gerais (art. 24, §1°, CF).

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.”

    Quanto aos Municípios, vale ressaltar que eles não possuem competência concorrente.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização administrativa do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. No modelo adotado pelo Brasil (modelo americano), no que tange às técnicas de repartição de competências, há delimitação precisa das competências da União (taxativas). As atribuições remanescentes são delegadas aos Estados-membros (atribuições não enumeradas). Como os municípios também são entes federados, no Brasil elas também têm suas competências previstas na CF/88. As competências remanescentes ficam para os Estados. Ademais, os Municípios possuem competência suplementar genérica com relação à legislação federal e estadual (art. 30, II, CF).

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 32, § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Embora os Estados se organizem por constituições, o DF rege-se por lei orgânica. Nesse sentido:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. [...]

     

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. [...].

     

    Alternativa “d”: está correta. Segundo art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.     

     

    Alternativa “e”: está incorreta. A competência dos Estados é suplementar. Conforme art. 24, § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    Gabarito do professor: letra d.


ID
2980483
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre as várias espécies normativas previstas no Art. 59 da Constituição da República Federativa do Brasil, existe a Lei Delegada.


Sobre a Lei Delegada, é correto afirmar que a iniciativa para solicitar a delegação deve partir

Alternativas
Comentários
  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    Letra C.

  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • Gabarito: C

    Conforme o art. 68, CF, o Presidente da República deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • Algumas observações sobre a lei delegada vide art. 68.

    as competências exclusivas do congresso , matérias reservadas a lei complementar, legislações sobre organização do poder judiciário,mp, Direitos individuais, políticos, eleitorais,planos plurianuais....Vide §1º, I, II.

    Não confunda com as restrições às emendas constitucionais: vide art.62, §1º,a)

    Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direito eleitoral.

    A delegação tomará forma de resolução do congresso nacional.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    Lembrando que, neste contexto, delegabilidade ocorre em duas possibilidades: 1) interna corporis, quando o Legislativo delega às comissões temáticas o poder de elaborar regras, nos termos regimentais, desde que não haja recurso para o Plenário (art. 58, § 2.º, I); externa corporis, quando há delegabilidade de um poder a outro (como é o caso da lei delegada, prevista no caput do art. 68).

    Além disso, sofre a lei delegada limitações quanto ao seu objeto (vide art. 68, § 1º).

    NEXT

  • Letra C.

    As leis delegadas serão de iniciativa do Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • A delegação deve ser solicitada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, por meio de mensagem presidencial - art. 68, caput.

    Assim, o Congresso não pode delegar a legislação ex officio, mas apenas se for provocado pelo próprio Presidente da República.

    Perceba-se, que se trata de mera solicitação, que pode ou não ser aceita pelo Congresso Nacional. A regra geral é de que a delegação é ato discricionário.

  • Cf - Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • Art. 68. As

     leis delegadas

    serão elaboradas

     pelo

     Presidente da República,

    Que

     deverá solicitar

    a delegação

    ao Congresso Nacional.

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  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre lei delegada.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Correta! Art. 59, CRFB/88: "O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções". Art. 68, CRFB/88: "As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
2980486
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para assegurar a independência do poder judiciário e a independência dos próprios magistrados, uma série de garantias constitucionais é concedida aos juízes.


Sobre as garantias constitucionais aos juízes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Letra E.

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; [GABARITO]


    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;


    III - dedicar-se à atividade político-partidária.


    IV  - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Objetivamente...

    As garantias Funcionais ou de liberdade são I-V-I

    Inamovibilidade

    Vitaliciedade

    Irredutibilidade de subsídios.

    A) O poder judiciário tem autonomia para impor seu orçamento (art. 99 e §1º)

    além de que encontram como barreira somente a lei de diretrizes orçamentárias (§4º)

    B) Juízes não gozam de estabilidade, mas de vitaliciedade, noutras palavras, o juiz está acima de todos, rs.

    C) é claro que não existe direito absoluto o art. 93, VII. traz a hipótese de que a remoção, disponibilidade ou aposentadoria aconteça por interesse público pelo voto da maioria absoluta do tribunal ou CNJ garantindo ampla defesa.

    D) O magistrado tem funções bem definidas e não há essa liberdade afirmada.

    E) Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. (Show de bola)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Garantias Funcionais (ou Garantias dos Magistrados)

    As garantias funcionais têm como objetivo central garantir a independência e imparcialidade dos juízes no exercício de suas funções, o que é um elemento central para a ampliação do direito ao acesso à Justiça.

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    GAB - E

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • Gabarito - Letra E.

    UMA DAS GARANTIAS DOS JUÍZES, além da INAMOVIBILIDADE e IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO, é a:

    VITALICIEDADE - no primeiro grau, que só será adquirida após 2 anos de exercício,

    PERDA DO CARGO:

     DURANTE os 2 anos - deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e

     DEMAIS CASOS - sentença judicial transitada em julgado.

  • Pessoal, lembrem-se que para ser aprovado no cargo de juiz substituto, é necessário ter exercido 3 anos de atividade jurídica!

    Já para ter inamovibilidade, é necessário 2 anos!

    Cuidado para não confundir... a """""""estabilidade"""""""" do juiz ocorre como 2 anos, enquanto que a dos demais servidores públicos em 3 anos.

  • Artigo 95, inciso I da CF==="Vitaliciedade, que , no 1º grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, neste período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado"

  • Diferenças principais entre Estabilidade e Vitaliciedade.

    A vitaliciedade é adquirida somente por alguns cargos específicos taxativamente previstos na constituição, que assegura a permanência no cargo, preenchido certo requisito. Aqui, o elemento permanência é mais intenso.

    O art. 95 da CF prevê essa garantia aos membros do Poder Judiciário, o art. 128, parágrafo 5º, I, “a”, da CF, aos membros do Ministério Público, e o art. 73, parágrafo 3.º, da CF, aos membros do Tribunal de Contas.

    Aquisição da vitaliciedade: A aquisição de vitaliciedade se dará após dois anos de exercício do cargo público, se o ingresso for por concurso público ou logo após a posse se por indicação (Ministros dos Tribunais Superiores, por exemplo).

    Perda do cargo: Uma vez adquirida a vitaliciedade, o agente público somente perderá o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.

    Estabilidade é uma garantia adquirida para os demais servidores públicos estatutários (lembrando que empregados públicos não possuem tal prerrogativa, nos termos do art. 41).

    Aquisição da estabilidade: A aquisição de estabilidade se dará após três anos de exercício do cargo público efetivo e "aprovação" na avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Perda do cargo: As hipóteses previstas para a perda da estabilidade, encontram-se descritas no art. 41, §1º I, II, III e art. 169 e parágrafos, todos da CF/88. Nesse cenário, percebe-se que existem mais hipóteses de perda para estabilidade.

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato que se saiba sobre as disposições constitucionais que tratam da direitos da magistratura. Neste sentido, pode-se resolver diretamente com a letra seca.

    Vejamos o que nos diz o art. 95 da Constituição:

    "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".

    GABARITO LETRA E, como se pode notar, é quase uma transcrição do inciso I do art. 95.
  • Atualização anual dos vencimentos em porcentagem superior ao aumento da inflação, garantindo assim efetiva valorização dos vencimentos, inclusive com melhora do poder de compra.

    Não há essa previsão.

    -----------------------------------------------------

    Estabilidade para os juízes de primeiro grau e a vitaliciedade para os desembargadores e para os Ministros dos Tribunais Superiores.

    Os juízes não possuem estabilidade; possuem, todavia, vitaliciedade adquirida, depois de dois anos, no exercício do cargo.

    -----------------------------------------------------

    Inamovibilidade como direito absoluto, ou seja, ainda que exista interesse público, o Magistrado não poderá ser transferido de comarca.

    Não é absoluto. Poderá ser movido com fundamentação pelo interesse público.

    ------------------------------------------------------

    O magistrado tem o direito de selecionar os casos que pretende julgar, podendo transferir processos para outras comarcas.

    Não há essa previsão.

    -------------------------------------------------------

    Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    OK.

    --------------------------------------------------------


ID
2980489
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui-se como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Mnemônico: CONGAERRAPRO

  • DISPOSTOS NO ART 3º CF/88 - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

    MACETE: CON GARRA ERRA POUCO

    CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA

    GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

    ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS

    PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM QUALQUER TIPO DE PRECONCEITO OU DISCRIMINAÇÃO

    RESPOSTA: B

  • Gabarito: letra "B"

    Não confundir os fundamentos(art. 1)/ os objetivos(art. 3)/ os princípios(art. 4)

    Constitui-se como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil

    A - a manutenção da ordem e do progresso - sem referência 

    B - a construção de uma sociedade livre, justa e solidária - objetivos(art. 3)

    C - o respeito aos valores democráticos - sem referência 

    D - o respeito à dignidade da pessoa humana - fundamentos(art. 1)

    E - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - fundamentos(art. 1)

  • Gabarito''B".

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil - Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - con.struir uma sociedade livre, justa e solidária; 

    II - gar.antir o desenvolvimento nacional; 

    III - erra.dicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

    IV - p.romover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Letra B

    Con...

    Ga...

    Err...

    Pro....

  • Gab: B

    Princípios: SO CI DI VA PLU

    Objetivos: CON GA ERR PRO

  • Objetivos: CON GA ERR PRO

    Princípios: SO CI DI VA PLU

  • Melhor que decorar essa mnemônica Horrível , é lembrar que os objetivos são Verbos. Assim , matei logo a questão!

  • mnemônico CON GAR ER PRO = CONGARERPRO

  • - Construir uma sociedade livre justa e solidária - Garantia do desenvolvimento nacional -Erradicar a pobreza e as desigualdades sociais e regionais -promover o bem de todos , sem preconceito de raça , gênero ou cor
  • VERBO - OBJETIVOS

    SUBSTANTIVOS - FUNDAMENTOS

    CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    GB B

    ´PMGO

  • GABARITO LETRA B

    Obs: Se você está acostumado a memorizar os objetivos fundamentais por lembrar-se que são verbos. Muito Cuidado! Porque as bancas estão inovando.

    Percebam que ela tranftransformou o verbo construir em um substantivo. Mas você que estudou não cairá nessa pegadinha. (RISOS)

    Bons estudos!

  • Objetivos da República Federativa do Brasil

    Com os objetivos, a Constituição dispõe quais são as metas que deseja alcançar e, ao mesmo tempo, reconhece que nenhuma delas foi atingida. É muito importante lembrar que os objetivos internos (art. 3º), os princípios nas relações internacionais (art. 4º) e os direitos sociais (art. 6º) são considerados normas programáticas (limitadas de caráter programático). Esse tema é frequentemente cobrado nas provas, dentro do tema da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais.

    O art. 3º enumera estes objetivos: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; promover o bem de todos; erradicar a pobreza e a marginalização; e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    Os objetivos internos sempre começam com verbo no infinitivo.

    Alerto, no entanto, que algumas bancas examinadoras têm optado pela substantivação dos verbos, no intuito de confundir os(as) candidatos(as).

    Desse modo, construir uma sociedade livre, justa e solidária transforma-se em a construção de uma sociedade livre...

    Fonte: Profº Aragonê Fernandes (GC)

  • Link de Imagem boa para imprimir e revisar.

    http://1.bp.blogspot.com/-NYP5qbmo88w/TiiU6OrWVZI/AAAAAAAAAHI/qeFGsA9QJCA/s1600/ProCongaer.gif

  • OBJETIVOS: CONGA ERRA PRO

    CONstruir uma sociedade justa, livre e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Atenção, algumas bancas substantiva os verbos e não funciona em alguns casos o macete do Infinitivo

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA RFB

    FUNDAMENTOS

    "SO-CI-DI-VA-PLU"

    - a soberania;

    - a cidadania

    - a dignidade da pessoa humana;

    - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    - o pluralismo político.

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

    “CON-GA-ERRA-PRO”

    - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    - GArantir o desenvolvimento nacional;

    - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    PRINCÍPIOS (“Relações Internacionais”)

    DE  -    CO  -   RE         AUTO         PISCI - NÃO

    DE -  Defesa da paz

    CO -  Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    RE -   Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo         (NÃO É TORTURA !!!)

    A -     Autodeterminação dos povos  = Respeito à soberania dos países    

     -    Prevalência dos direitos humanos

    I  -      Independência nacional

     -    Solução pacífica dos conflitos

    -    Concessão de ASILO POLÍTICO

    I   -    Igualdade entre os Estados

    NÃO  - Não intervenção    

    OBS: Decorar: "SO-CI-DI-VA-PLU" - “CON-GA-ERRA-PRO” + RESTO = “Relações Internacionais”

  • Gab. B

    Vi essa dica numa das questões do QC, melhor que os mnemônicos:

    Uma das dificuldades é saber diferenciar, o que é Fundamento, Objetivo e Princípio da Constituição Federal, veja:

    _ o conhecido SO CI DI VA PLUS refere aos Fundamentos.

    _ os objetivos começam com verbos: Construir, Garantir, Erradicar, Promover

    _ os que não encaixar será princípio.

  • Gab. B

    Vi essa dica numa das questões do QC, melhor que os mnemônicos:

    Uma das dificuldades é saber diferenciar, o que é Fundamento, Objetivo e Princípio da Constituição Federal, veja:

    _ o conhecido SO CI DI VA PLUS refere aos Fundamentos.

    _ os objetivos começam com verbos: Construir, Garantir, Erradicar, Promover

    _ os que não encaixar será princípio.

  • Vem suave.

    Que os decoreba passa mal.

  • A banca tentou confundir com a substantivação do verbo (construir - Construção). Comigo não deu certo.

    Gabarito: B

  • o que a questão pede:

    Constitui-se como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil

    a) a manutenção da ordem e do progresso (não se encontra no rol dos Princípios Fundamentais - do 1º ao 4º)

    b) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (os objetivos se dispõe no artigo 3º todos em forma de verbo:

    CONSTRUIR - uma sociedade livre, justa e solidária

    GARANTIR - desenvolvimento nacional

    ERRADICAR - a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROMOVER - o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação)

    c) o respeito aos valores democráticos (não se encontra no rol dos Princípios Fundamentais - do 1º ao 4ºCF)

    d) o respeito à dignidade da pessoa humana (não se encontra no rol dos Princípios Fundamentais - do 1º ao 4ºCF)

    e) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (não é objetivo mas sim, fundamento disposto no art. 1º CF)

  • Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil

    Os objetivos fundamentais são as finalidades que devem ser perseguidas pelo Estado brasileiro. Segundo Pedro Lenza, o rol de objetivos do art. 3º não é taxativo.

    Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    GAB - B

  • Fundamentos: SO CI DI VA PLU

    Objetivos Fundamentais: CON GA ERRA PRO

    Gabarito B

    Rumo a Gloriosa PMBA!!!

  • só eu que estou com problema para diferir as questões, tipo, objetivos misturados com fundamentos, com princípios.... estou errando muitas questões por conta do enunciado da questão. tinha como fundamentos o art. 1°, objetivos o art 3° e princípios o art. 4°

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    gb b

    pmgo

  • OBJETIVOS FUNDAMENTAIS BIZU: CON-GA-ERRA-PRO
  • OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS SÃO INICIADOS COM VERBOS: CONSTRUIR,GARANTIR,ERRADICAR E PROMOVER PARTINDO DESSE PESAMENTO FICA MAIS FÁCIL DIFERENCIAR OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DOS FUNDAMENTOS

  • CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Mnemônico: CONGAERRAPRO

    gb = b

    pmgo

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    FONTE: CF 1988

  • Se fosse na Cespe estaria errada essa questão.

  • Os objetivos fundamentais é só lembrar dos verbos

    CONSTRUIR

    GARANTIR

    ERRADICAR

    PROMOVER

  • A alternativa "B" é a única que traz a ideia de um objetivo, algo a ser alcançado, um "alvo no futuro", as outras só falam em "manutenção", "respeito" e "valores".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os objetivos do país.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não há tal disposição na CRFB/88.

    Alternativa B - Correta! Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Alternativa C - Incorreta. Não há tal disposição na CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Congaepro

  • Objetivos é ALGO A SER BUSCADO


ID
2980492
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece um extenso rol de direitos e garantias fundamentais.


Sobre um dos direitos fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. CERTA

    Literalidade Art 5º XI.

    b) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de detenção, nos termos da lei. ERRADA

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    c) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato. ERRADA

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    d) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, ainda que supere o limite do valor do patrimônio transferido. ERRADA

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    e) Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em caso de suspeita da prática de terrorismo. ERRADA

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    Não há exceção! 

    Todos incisos são do Art 5º da Constituição Federal.

  • A - Correta

    B- Pena de reclusão, não de detenção

    C- O anonimato é vedado pela CF

    D- O limite é o valor da herança

    E- Não há exceção para a tortura.

  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • TJ-PA foi autorizado! Assim, aos amigos concurseiros que forem fazer essa prova e aos amigos concurseiros que moram em belém e quiserem participar do grupo do zap, basta mandar uma msg pra mim!!

    91-98099-5386.
    PS: Tb posso ajudar quem precisar de orientação. Tudo di gratis.
    segue o link do meu cana
    "https://www.youtube.com/channel/UCQZgUK_1w0WCUs7KveL_qaw?view_as=subscriber"

  • Existe o jargão de que "não há direito absoluto", mas a alternativa "E" está aí para provar o contrário. Não há nada que justifique a tortura, o tratamento cruel, desumano ou degradante. Por pior que seja o crime cometido, por mais extravagante que seja a situação, guerra declarada por exemplo, deverá ser dispensado tratamento digno ao ser humano.

    Caso alguém saiba de alguma exceção, favor compartilhar...

    Editado 26/06/2019:

    Muito obrigado por compartilhar, @Max Santiago.

  • B) O Racismo é sujeito à Reclusão.

    C) O anonimato é vedado.

    D) Até o limite do valor da herança.

    E) Não tem salvo.

  • A) casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. GAB

    B) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de detenção (reclusão), nos termos da lei.

    C) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido (vedado) o anonimato.

    D) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, ainda (Até) que supere o limite do valor do patrimônio transferido.

    E) Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, (salvo em caso) de suspeita da prática de terrorismo.

  • Sobre a letra b.

    Reclusão: admite o regime inicial fechado.

    Detenção: não admite o regime inicial fechado.

    Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.

    .

    A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

    A prisão simples é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.

  • Olá,

    Questão extremamente cobrada por diversas bancas, então, vamos lá.

    A) A alternativa apresenta a literalidade da lei. De fato, o ingresso em asilo de algum indivíduo se dará por flagrante delito, desastre, socorro ou por determinação judicial, somente durante o dia. Vale um adendo: o policial pode prender o cidadão à noite, no caso de flagrante delito, não necessitando de determinação judicial.

    B) A alternativa está correta até a vírgula, pois o racismo é um crime imprescritível e inafiançável, porém a pena é de reclusão.

    C) O anonimato não é permitido na liberdade de expressão

    D) Não pode superar o patrimônio transferido. Mas sim, deve atingir o limite.

    E) Banimento, trabalho forçado e tortura são penas vedadas em TODAS as hipóteses.

    ALÉM DISSO,

    Um comentário ao colega Bruno, onde o mesmo diz que há um jargão que denota a ideia de que não há direito absoluto. E de fato, não há. Nem mesmo o direito à vida, que pode ser violado no caso de guerra declarada, através da instauração da pena de morte. Existem raríssimas exceções, mas, em suma, não há direito absoluto.

  • Gabarito''A''.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Bruno R. a exceção à tortura é discutida DOUTRINARIAMENTE, o exemplo mais utilizado, e já aceito em alguns países, é a teoria do ticking bomb scenario (teoria da bomba relógio e a relativização da proibição da tortura)

  • c)É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato. VEDADO O ANONIMATO

     d) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, ainda que supere o limite do valor do patrimônio transferido. NÃO PODE ULTRAPASSAR O LIMITE DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO.

     e)Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em caso de suspeita da prática de terrorismo. É VEDADO A PRÁTICA DE TAIS TRATAMENTOS DESUMANOS.

  • #Gabarito=Letra A#

    Contra C e contra V

    Tem uma exceção que pode ser a qualquer hora,em caso de prisão em flagrante.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    força,foco, fé!pra cima!!☠️

  • PERFEITO, MAX!!!

  • Fiquei na dúvida entre a letra A e B. Acabei marcando a letra b) mesmo sabendo que a letra a) estaria correta. Uma pergunta, o racismo não esta sujeito a pena de detenção? Pois pelo material que estudei inafiançável e imprescritível seria. Então se a letra b) esta errada, onde esta o erro?

  • Erro da B) Detenção, não é sim : reclusão!

  • LETRA E - TEORIA DA BOMBA RELÓGIO, NÃO ADMITIDA NO BRASIL!

  • Crimes inafiançável e imprescritível

    Racismo;

    Ação de grupos armados.

    Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia

    3TH

    Tortura;

    Tráfico de droga;

    Terrorismo;

    Crimes hediondos.

  • A) GABARITO.

    B) Reclusão.

    C) Vedado.

    D) Até o limite do valor transferido.

    E) Sem exceções.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    FONTE: CF 1988

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • O ex ministro do STF, Carlos Ayres Brito, numa entrevista concedida ao Roda Viva ano passado, disse acreditar que um exemplo de direito absoluto que (por óbvio) não comportaria exceção seria a proibição de extradição do brasileiro nato.

  • A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;         

    A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de detenção, nos termos da lei.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe crime de racismo com pena de detenção.

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, ainda que supere o limite do valor do patrimônio transferido.

    PRINCIPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em caso de suspeita da prática de terrorismo.

    OBSERVAÇÃO

    Não comporta exceção.

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios e direitos fundamentais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Art. 5º, XI, CRFB/88: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Alternativa B - Incorreta. Art. 5º, XLII, CRFB/88: "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;".

    Alternativa C - Incorreta. Art. 5º, IV, CRFB/88: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

    Alternativa D - Incorreta. Art. 5º, XLV, CRFB/88: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;".

    Alternativa E - Incorreta. Não há exceção à prática de tortura, sendo, inclusive, crime equiparado à hediondo. Art. 5º, III, CRFB/88: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • A) LETRA DA LEI NO ART. 5ª;  XI. CORRETA!

    B) ERRADA. PENA DE RECLUSÃO!

    C) ERRADA. VEDADO O ANONIMATO!

    D) ERRADA.ATÉ O LIMITE DO VALOR!

    E) ERRADA. A UNICA EXCEÇÃO É A TEORIA DA BOMBA RELÓGIO E NÃO É ACEITA NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO!

  • Marquei a B na correria, sabendo a resposta...

    achei que era a incorreta... cheguei na B e já sai marcando... putz

    A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de detenção, nos termos da lei.

  • LETRA DE LEI PURA!


ID
2980495
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à realização das despesas públicas, o empenho, bem como a nota de empenho, consiste em atos administrativos indispensáveis à aquisição de produtos ou para obter a prestação de serviços pela administração pública.


Sobre seu efeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os estágios, por sua vez, fazem parte da etapa de execução e, conforme a Lei 4.320/64, incluem o empenho, a liquidação e o pagamento. No entanto, Jund (2008) afirma que a doutrina majoritária inclui a Fixação da despesa como sendo um dos estágios. Logo, os estágios da despesa são:

    1.FIXAÇÃO:

    Compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo. A criação ou expansão da despesa requer adequação orçamentária e compatibilidade com a LDO e o PPA.

    O processo da fixação da despesa orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder legislativo por meio da lei orçamentária anual.

    2.EMPENHO:

    É o ato que cria a obrigação de pagamento para o Estado, pendente ou não do implemento de condição.

    O empenho precede a realização da despesa e está restrito ao limite de crédito orçamentário. Além disso, é vedada a realização de despesa sem o prévio empenho.

    3.LIQUIDAÇÃO:

    Conforme dispõe o artigo 63 da Lei 4.320/64, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:

    I. A origem e o objeto do que se deve pagar;

    II. A importância exata a pagar; e

    III. A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

    4.PAGAMENTO

    É o último estágio da realização da despesa. Consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    A Lei 4.320/1964, em seu artigo 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.

    É o estágio caracterizado pela entrega dos recursos equivalentes à divida líquida.

  • Processamento das despesas públicas

    Possui fases:

    : fixação da despesa. Se constitui no valor total da despesa previsto na LOA, ou seja, é a dotação orçamentária inicial.

    : programação de despesa: art. 8º LRF.

    3ª: Empenho da despesa. O ato emanado da autoridade administrativa que confirma a relação jurídica com o contratado, antecedendo a despesa. Art. 58 da Lei 4.320/64.

    4ª: Liquidação de despesa: o procedimento através do qual se verifica o implemento da obrigação. Art. 63 da Lei 4320/64.

    : Emissão da ordem de pagamento: o ordenador da despesa autoriza o pagamento, após a verificação da sua liquidação.

    7ª: pagamento. Finalização da obrigação de pagar.

  • Fiz questão de errar a unica questão decente da prova...

    Empenho é a consequência da fixação da despesa em lei orçamentaria e precede a liquidação. Existe a figura do ordenador da despesa. Ele é responsável pelo empenho.

    GAB B.


ID
2980498
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante do atributo da presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:E
     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE


    Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais, como bem anota DIEZ.  Essa característica não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado. Vários são os fundamentos dados a essa característica. O fundamento precípuo, no entanto, reside na circunstância de que se cuida de atos emanados de agentes detentores de parcela do Poder Público, imbuídos, como é natural, do objetivo de alcançar o interesse público que lhes compete proteger. Desse modo, inconcebível seria admitir que não tivessem a aura de legitimidade, permitindo-se que a todo momento sofressem algum entrave oposto por pessoas de interesses contrários.  [GABARITO]


    Por esse motivo é que se há de supor que presumivelmente estão em conformidade com a lei. É certo que não se trata de presunção absoluta e intocável. A hipótese é de presunção iuris tantum (ou relativa), sabido que pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha.  Efeito da presunção de legitimidade é a autoexecutoriedade, que, como veremos adiante, admite seja o ato imediatamente executado. Outro efeito é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade. Enquanto isso não ocorrer, contudo, o ato vai produzindo normalmente os seus efeitos e sendo considerado válido, seja no revestimento formal, seja no seu próprio conteúdo. (FILHO, Manual de Direito Administrativo, 2014, p. 123)


    Além do renomado administrativista, seguem essa linha, Celso Antonio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanela Di Pietro, entre outros.

     

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, São Paulo: 
     

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, Rio de

  • Não vejo erro na letra A). Haja vista que no ato vinculado à administração não tem margem de escolha, ela tem de agir conforme a lei. Sem margem de escolha 

  • Uai...e os atos vinculados são o que então? Para mim, letra A também está certa.

  • Uai...e os atos vinculados são o que então? Para mim, letra A também está certa.

  • Qual o erro da letra A?

    Indiquei pra comentário do professor.

  • Também aceitaria a letra a como correta, mas em alguns casos temos que pensar como a banca e na malícia do examinador.. às vezes temos que ir na mais correta é a vida

    :(

    A) pode praticar atos tanto vinculados como discricionários desde que respaldada pela lei...

    B) na mesma pegada; os atos administrativos sejam viculados ou discricionários visam atender o interesse público; finalidade mediata.

    C) existe um equilíbrio entre a prática dos atos..exemplo aplicação do poder de polícia; tem atos que são vinculados; a aplicação da sanção em si.. a gradação da sanção; multa de 50%, cassação de carteira...

    D) é Iuris tantum (relativa ) lembrar que decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público..

    E) realmente a presunção de legitimidade respauda atos discricionários e vinculados..exemplo ; guarda de trânsito quando aplica uma multa.

    Equivocos? Dúvidas? Mande msg.. sucesso, bons estudos, não desista!

  • Qual o erro da B? A Administração pode praticar atos com discricionariedade para atender interesse privado, exemplo, quando pede autorização pra fechar uma rua para uma festa junina, ou permissão de usar a calçada para colocar mesas de um barzinho, etc

  • Também fiquei em dúvida na A. Creio que o erro está no "poderá", já que o administrador público não tem nenhuma margem de liberdade na prática de atos vinculados.
  • LETRA A- A administração pública poderá praticar atos administrativos sem qualquer margem de discricionariedade.

    ERRO DA QUESTÃO: foi muito abrangente. limitou a atuação da administração publica, vez que diz que os atos administrativos (de maneira geral- não fez referencia ao vinculado) não terão qualquer margem de discricionariedade.

    Cuidado com alternativas que generalizam situações.

    Quanto ao regramento:

    ·        Atos vinculados, para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização (não existe liberdade de opção para o administrador público);

    ·        Atos discricionários, nos quais a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização;

  • Atributos do Ato Administrativo: PAI ET

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    Tipicidade

    Presunção de legitimidade: presunção relativa, juris tantum, de que os ATOS são praticados conforme a lei e os princípios que regem a Administração Pública e o Dir. Administrativo. Difere da presunção de veracidade (presumem-se verdadeiros os FATOS alegados pela Administração).

  • para mim, nao se pode falar em PEQUENA MARGEM OU GRANDE MARGEM, isso porque há atos discricionários e vinculados. A doutrina não fale se a quantidade de atos vinculados ou discricionários é grande ou não. Por isso, a questão,a depender do significado que damos para ela, pode apresentar mais de uma resposta como correta. Enfim, mera opinião.

  • Vejo que a letra 'A' comporta o seguinte erro:

    A) A administração pública PODERÁ praticar atos administrativos sem qualquer margem de discricionariedade.

    Quando a alternativa define que a administração pública "poderá" praticar atos sem qualquer margem de escolha, estar-se-ia a dizer que a critério da administração (e não da lei) poderá se aplicado atos sem qualquer margem de discricionariedade. Contudo, ressalte-se que tanto os atos vinculados como os discricionários são definidos por lei, e não a critério da própria administração pública. Assim, mesmo quando se tratar de ato discricionário, o poder publico só poderá praticá-lo se estiver previamente definido em lei.

    Desta forma, percebe-se que a afirmativa está mencionando que a administração pública "poderá", a seu critério, editar um ato vinculado ou discricionário, o que não é verdade, pois isso só é possível se estiver previsto em lei.

    Obs.: este foi o raciocínio que consegui visualizar na alternativa.

  • O erro da alternativa A é mencionar "sem qualquer margem"de discricionariedade, indicando que nenhum ato administrativo teria margem de discricionariedade, o que não pode ser interpretado de forma absoluta;

  • GABARITO E-

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:

    Atributos (características) do ato adm.

    . P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A- Autoexecutoriedade;

    T- Tipicidade;

    I- Imperatividade.

    a) Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos:

    Conceito: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.

    Principais informações sobre o atributo:

    Fundamento : Rapidez e agilidade na execução dos atos administrativos.

    Natureza da presunção Relativa, uma vez que pode ser desconstituída pela prova que deve ser produzida pelo interessado prejudicado.

    Inversão do ônus da prova : O particular prejudicado que possui o dever de provar que a Administração Pública contrariou a lei ou os fatos mencionados por ela não são verdadeiros.

    Conseqüências: - Até a sua desconstituição, o ato continua produzir seus efeitos normalmente; - Tanto a Administração como o Poder Judiciário têm legitimidade para analisar as presunções mencionadas.

  • O erro da letra A é que não é a resposta do enunciado. O enunciado diz: diante do atributo da presunção de legitimidade, assinale.

  • Meu pai amado, e da onde que tiraram o parâmetro de discricionariedade...è pra acabar mesmo.

  • Questão vale RECURSO. Questão A também correta.

  • Concordo que a letra A está correta, mas também a alternativa B, consoante bem explicou a colega Marcela Peres. Ora, é sabido que todo ato administrativo deve atender o interesse público (mediato), todavia, não se pode negar que em alguns atos, como a autorização, a Adm. Pública avalia a conveniência e oportunidade para concessão de ato com interesse predominante particular.

    Resumindo, ao meu ver, essa questão da muito pano p manga e subjetivismo, devendo ser anulada. Tmj :D

  • Ao meu ver ambas as alternativas podem ser consideradas corretas. A letra A retrata um ato vinculado e PODERÁ sim ser praticado pela administração pública.

  • KKKKKKKKKKK. A letra A não tá errada em se tratando de atos administrados vinculados. Aliás, em função da legalidade estrita, a Administração só pode fazer o que a lei permite. Em uma licença, por exemplo, se o particular preencher os requisitos estampados na lei de regência, será impositivo que a Administração a conceda e, nesse caso, não haveria qualquer margem de discricionariedade. Enfim, registro aqui a minha insurgência ao gabarito.

  • Banca de fundo de quintal.

  • Essa prova não estava avaliando muito bem os candidatos não...

  • Sinceramente não sei como acertei a questão... Seguimos!!!!!

  • essa prova foi MUUUITO mal feita! banca horrível!

  • Mesmo acerto a questão, totalmente por eliminação... Imagina o pessoal que estudou para essa banca. Sem condições.

  • O ERRO DA LETRA "A" (NA MINHA INTERPRETAÇÃO): o que a banca quis dizer, muito mal, diga-se de passagem, é que diante da presunção de legitimidade, a Administração poderá praticar atos administrativos, contudo, neles não gozará de qualquer discricionariedade. Isso não é verdadeiro, pois a presunção de legitimidade em nada interfere se o ato é vinculado ou discricionário.

    No mais, é um total desrespeito com os candidatos uma banca fazer a prova nesse nível, com questões tão mal redigidas.

    São provas assim que desanimam muitas pessoas...

  • A presente questão trata de tema afeto aos atos administrativos, abordando, em especial, a discricionariedade administrativa e os atributos dos atos.


    Em linhas gerais, discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito. É, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei.




    Sobre os atributos, a doutrina majoritária assim os elenca:




    (esquema elaborado pela autora Ana Cláudia Campos)





    Passemos a analisar cada uma das alternativas:


    A – CERTA – entendo pela correção da presente afirmação, já que o examinador utilizou o verbo “poderá". De fato, é possível que a Administração Pública pratique atos sem qualquer margem de discricionariedade. Trata-se dos atos vinculados, em que o Poder Público pratica sem qualquer margem de liberdade de decisão, já que a lei previamente determina o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei.


    B – ERRADA – é plenamente admissível à Administração Pública a prática de atos discricionários, tratando-se daqueles que o Poder Público pode exercer com certa liberdade de escolha, nos termos da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas, contudo, tal discricionariedade deve ser sempre praticada nos limites da lei, e em observância ao interesse público.


    C – ERRADA – reitera-se a possibilidade de a Administração Pública praticar atos discricionários, nos limites da lei, e em atendimento ao interesse público, contudo, não se trata de amplo poder, já que deve-se sempre observar a moldura normativa.


    D – ERRADA – a presunção de legitimidade é um dos atributos presente em todos os atos administrativos, tendo por fundamento a necessidade de o poder público executar de forma imediata determinados atos, ainda que estejam eivados de vícios ou defeitos aparentes. Enquanto não anulados ou sustados temporariamente os seus efeitos pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido.


    Assim, o fato dos atos administrativos serem presumidamente legítimos, não impede o seu controle pelo Poder Judiciário ou pela própria administração, já que esta presunção é relativa, podendo ser ilidida por prova em contrário.


    E – CERTA – como dito na letra D, supra, a presunção de legitimidade é um dos atributos presente em todos os atos administrativos, tendo por fundamento a necessidade de o poder público executar de forma imediata determinados atos, ainda que estejam eivados de vícios ou defeitos aparentes.


    Por estar presente em todos os atos administrativos, a presunção de legitimidade fundamenta tanto aqueles de natureza vinculada, como os discricionários, permitindo, nestes últimos, certa liberdade de atuação do administrador público, sempre dentro dos limites legais e em observância ao interesse público









    Gabarito da banca: E

    Gabarito do professor: A e E

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)


    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
  • Também fiquei na duvida quanto à assertiva da letra.

    No entanto, analisando com calma, é possível encontrarmos nítida incompatibilidade entre as seguintes afirmações:

    "A administração pública PODERÁ praticar atos administrativos SEM QUALQUER DISCRICIONARIEDADE (ou seja, vinculados)."

    Se o ato é vinculado (sem qualquer discricionariedade), significa que não há discricionariedade tanto no seu cometimento quanto em seus elementos, DEVENDO a Adm. administração agir quando da verificação de seus pressupostos fáticos no caso concreto.


ID
2980501
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no sistema de jurisdição única, modelo de controle jurisdicional adotado pelo Brasil, seguindo o modelo inglês e americano, diante da violação ou ameaça de violação dos direitos do cidadão pela Administração Pública, em relação aos princípios do contraditório e à ampla defesa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:D

     

    Dado que a oposição de interesses integra a própria essência do processo, tem-se por exigência a possibilidade de as partes se manifestarem sobre todos os atos em que se encontrem envolvidas. Tal imposição decorre da finalidade do processo, que consiste na emissão de um juízo de valor decorrente da ponderação entre os argumentos trazidos pelas partes e os anseios da justiça.

     

    Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes”. Além de previsto na Constituição, tal princípio também pode ser extraído, enquanto garantia de citação e participação no processo, do postulado do pleno acesso ao Judiciário, insculpido no inciso XXXV do mesmo artigo 5º. [GABARITO]

     

    A ampla defesa, por sua vez, constitui garantia constitucional resultante da assertiva de que o processo é a institucionalização do jogo da argumentação, estando intrinsecamente relacionada ao princípio do contraditório. Assegura ao réu condições para que traga ao processo todos os elementos necessários ao esclarecimento da verdade, facultando-lhe ainda o direito de omitir-se ou calar-se. Alexandre de Moraes (2013, p. 110) afirma que “o contraditório é a própria exteriorização da ampla defesa, impondo a condução dialética do processo”. [GABARITO]

     

    No ponto, é válido também destacar a Súmula Vinculante nº 14, editada pelo Supremo Tribunal Federal em favor da efetividade da ampla defesa, conforme redação a seguir transcrita:

     

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.



    MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 29ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

     

  • ERREI marcando letra C. Jurava que "O cidadão poderá apresentar defesa administrativa concomitantemente à medida judicial, e os dois processos tramitarão simultaneamente."

    Gabarito letra D.

  • Morro abraçado com a letra "C".

    LEF, art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

    Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.

    O que acontece, no caso de concomitância, é a renúnica de se recorrer na esfera administrativa, somente isso.

  • A C não está errada. Mas D está mais certa.

    Complicado ter que marcar a mais certa nessa altura do champs!

  • Não pode ser a letra C, pois, "segundo o princípio da unidade da jurisdição, havendo concomitância entre o objeto da discussão administrativa e o da lide judicial, tendo ambos origem em uma mesma relação jurídica de direito material, torna-se despicienda a defesa na via administrativa, uma vez que esta se subjuga ao versado naquela outra, em face da preponderância do mérito pronunciado na instância judicial. Há uma espécie de renúncia tácita pelo processo administrativo, pois a continuidade do debate administrativa é incompatível com a opção pela ação judicial (preclusão lógica)' - (TRF4, AMS V 2006.70.00.009422-9, Segunda Turma, Relatora Luciane Amaral Corrêa Münch, D.E. 14/11/2007)”.

  • Sistema Inglês: também chamado de sistema de jurisdição única ou sistema judiciário. Neste sistema, quem decide em última instância é o Poder Judiciário. Neste caso, a administração também julga, mas não é a Administração quem decide em última instância. O julgamento da Administração, assim, pode ser revisto pelo Poder Judiciário.

  • As 3 esferas são independentes, certo? Acho equivocada essa resposta D!

  • D

  • Questão deve ser anulada!

    São esferas independentes, pode entrar concomitante no judicial quanto no administrativo, não é necessário exaurir a via administrativa (não lembro o numero da sumula).

    Além disso, principio da inafastabilidade do judiciário

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • Entendo que a "C" está incorreta, face única exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição - que me recordo, prevista no parágrafo 1º do art. 217 da CF.

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

  • Essa banca.... Veremos como será o PCPR....

  • BANCA MALUCA kkkkkk

  • O acionamento do judiciário não tem como condição o exaurimento da esfera administrativa, questão deverá ser anulada!

  • A meu ver (e corrijam-me se eu estiver equivocado) a letra C traz a regra geral, inclusive consoante com o inciso XXXV do artigo 5° da CF. Inclusive muitos estatutos de servidores preveem a possibilidade de responsabilidade civil, administrativo e penal, independentes - até existe a possibilidade de resultado da esfera judicial poder afetar as decisões administrativas e civis.

    Fonte: www.justificando.com/2014/12/19/cidadao-pode-provocar-o-judiciario-independentemente-de-esgotamento-da-via-administrativa/

    Já o item D traz algumas exceções. De fato algumas matérias precisam adentrar na via administrativa para caracterizar a ameaça ou dano, contudo não necessariamente precisa esgotar a matéria em toda sua veemência.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/coluna/tendencias-do-processo-civil/304544/releitura-do-principio-do-acesso-a-justica-a-necessidade-de-previo-requerimento-e-o-uso-da-plataforma-consumidorgovbr

    Eu tô desconsiderando algumas questões dessa prova, teve uma em que ele deu como gabarito a possibilidade do Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativo...

  • VIA ADMINISTRATIVA DE CURSO FORÇADO

    Depende do processo a tramitar... pois há exceção ao Princípio da Inafastabilidade do Judiciário:

    Justiça Desportiva

    Ato ou omissão administrativa que contrarie Súmula Vinculante

    Habeas Data

    Nos casos acima, o particular DEVE esgotar todas as esferas administrativas obrigatoriamente antes de ingressar com ação no PJ

    REGRA GERAL: o particular é facultado a recorrer ao poder judiciário a qualquer momento quando precisar

  • Mas que 'banquinha', viu? não tem uma questão limpa de debates e anulações.

  • caros amigos, dizer que a letra D está errada pois não precisa de esgotar a via adm para adentrar na judicial é um equívoco pq la diz "poderá" e não "deverá".

  • Minha posição:

    Letra C: a "opção" pela via judicial acarretaria "renúncia tácita" da via administrativa, por incongruência, mas por si só, não torna a alternativa incorreta. Na verdade, tornar a alternativa C incorreta é dizer que a exceção (ex: justiça desportiva) seria regra, o que não foi o objeto da questão.

    Letra D: o uso do termo "e, caso não tenha sucesso" torna a questão incorreta, inclusive em contrário a CF, condicionando a via judicial ao não êxito no processo administrativo.

  • Minha posição:

    Letra C: a "opção" pela via judicial acarretaria "renúncia tácita" da via administrativa, por incongruência, mas por si só, não torna a alternativa incorreta. Na verdade, tornar a alternativa C incorreta é dizer que a exceção (ex: justiça desportiva) seria regra, o que não foi o objeto da questão.

    Letra D: o uso do termo "e, caso não tenha sucesso" torna a questão incorreta, inclusive em contrário a CF, condicionando a via judicial ao não êxito no processo administrativo.

  • A presente questão trata de tema afeto aos sistemas de controle dos atos administrativos.   

    Existem dois sistemas estudados no direito administrativo:

    i) Sistema inglês ou de unicidade de jurisdição é aquele em que todos os litígios podem ser levados ao Poder Judiciário, única que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força de coisa julgada.

    ii) Sistema francês ou de dualidade de jurisdição ou de contencioso administrativo é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da administração pública, ficando estes sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADA – o sistema de unicidade de jurisdição não impede a realização do controle de legalidade dos atos administrativos pela própria administração pública que os tenha editado.

    B – ERRADA – a via jurisdicional é a única que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos de forma definitiva. Assim, ainda que num primeiro momento seja submetida determinada causa a esfera administrativa, não se estará renunciando a seara judicial.

    C – ERRADA – entendo inexistir incompatibilidade absoluta com o trâmite concomitante de medida judicial e administrativa, vez que as instâncias são, até certo ponto, autônomas. Digo “até certo ponto", pois a instância administrativa fica sim submissa a esfera judicial com a decisão transitada em julgado.

    Contudo, numa fase de discussão inicial de determinada matéria, penso ser possível o acionamento da via administrativa e judicial de forma simultânea. Entretanto, da forma como proposta a afirmativa, e considerando que a letra D está inteiramente correta, mais prudente considera-la como o gabarito da questão.
     
    Por fim, apenas para fins exemplificativos, a lei 6.830/1980 impede o trâmite simultâneo de ação administrativa e judicial. Vejamos:

    “Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

    Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto".

    D – CERTA – no sistema de jurisdição única pode o cidadão lesado acionar incialmente a via administrativa, e se não satisfeito, submeter a questão a seara judicial, já que a decisão administrativa não faz coisa julgada.

    E – ERRADA - o sistema de unicidade de jurisdição não impede a realização do controle de legalidade dos atos administrativos pela própria administração pública que os tenha editado.

     

     
     

     

    Gabarito da banca e do professor: D

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • NÃO ESTOU ENTENDENDO O CHORO. A questão está perfeitamente correta.

  • Fiquei refletindo muito sobre essa questão e, após ler os melhores comentários e rápidas pesquisas no google, acho que finalmente entendi e concordo com o gabarito "d" e reputo a assertiva "c" como incorreta.

    Vejam, ninguém nega o princípio da independência das instâncias, todavia, fica inócua a discussão administrativa após o ingresso com ação judicial sobre o mesmo objeto, pois, independentemente do resultado do processo administrativo, o processo judicial vai se sobrepor a ele. Aqui, um ponto importante, deve ser o mesmo objeto, se por exemplo o particular está discutindo mérito administrativo com administração, não poderá depois intentar ação judicial, a não ser que haja uma situação jurídica inadequada ou o mérito esteja viciado por alguma razão de legalidade. Todavia, caso a discussão se dê acerca da legalidade de determinado ato, até é possível discutir administrativamente, mas quem dá a última palavra em matéria de legalidade é o judiciário, logo, acaso ajuizada ação, o processo administrativo perde a razão de existir, pois independentemente do resultado não será tal expediente que atuará com definitividade, inexistindo razão para a administração dispender recursos materias e de pessoal.

    Esse entendimento pela "renúncia tácita" à esfera administrativa encontra amparo na lei de execuções fiscais:

    LEF Art. 38 (...)

    Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.

    Tá bom, Gabriel, entendi que há incompatibilidade lógica entre o trâmite de processos administrativo e judicial simultâneos, porém e a outra parte da assertiva "d" - O lesado em seu direito poderá pleitear tutela administrativa através de defesas e recursos administrativos e, caso não tenha sucesso, poderá ingressar com medida judicial - esta condicionante (caso não tenha sucesso) não torna a alternativa errada?

    Então, jovens, no meu entender não e fui buscar a resposta lá no processo civil. Se o particular obtiver êxito no processo administrativo, ele não possuirá interesse de agir para eventual ação judicial, logo, sua ação judicial será extinta sem resolução do mérito.

    Imaginem a seguinte situação hipotética:

    Particular entra com processo administrativo com dois pedido, "A" e "B", em desfavor de ambos. Se tiver seu pleito reconhecido, não há motivos para bater as portas do judiciário, contudo, caso ganhe apenas um, será parcialmente sucumbente, logo, possui interesse em ingressar com ação judicial para anular exclusivamente no que perdeu.

    Peço que me notifiquem eventuais falhas ou erros no raciocínio.

  • Obrigatório ir à via administrativa:

    1 - HD

    2 - justiça desportiva

    3 - Proc. adm. previdenciário

    4 - Processo administrativo onde caiba recurso com efeito suspensivo (Banca deve ter levado isso em consideração).


ID
2980504
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o texto a seguir.


Caracterizam-se por terem autonomia administrativa podendo atuar em igualdade de condições com as entidades do setor privado, contudo, subordinadas a restrições em relação à contratação e demissão dos trabalhadores, exigindo-se concurso público para contratação de trabalhadores.


Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a que poder da Administração Pública se refere o texto.

Alternativas
Comentários
  • Ex: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

  • GABARITO:E

     

    Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);


    Fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);


    Empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º); [GABARITO]


    Sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioriaà União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º). [GABARITO]

  • "... a que poder da Administração Pública se refere o texto."

    Não que esse erro impeça de resolver corretamente a questão, mas, ainda assim, achei bizarro chamar entidade administrativa de poder.

  • Pontos decisivos para matar a questão;

    1 fundações não tem fins lucrativos.

    2 as sociedades de economia mista e empresas públicas não podem ter privilégios não ofertados ao mesmo setor justamente para não desequilibrar o mercado.

    3. As sem e emps devem fazer concurso público e quem passar será empregado público.

    Equivocos? Dúvidas? Mande msg.

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • Nos termos apresentados pelo enunciado, podem ser incluídas as Fundações Públicas de direito privado, sim.

    Se alguém puder me indicar o motivo pelo qual não seria possível a inclusão, agradeço. Realmente não estou conseguindo identificar.

    O comentário do @⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫, por exemplo, não é muito esclarecedor, porque o enunciado não menciona finalidade lucrativa.

    Me deem uma luz.

  • João, eu também errei a questão, mas entenda a pegadinha: fundações privadas e fundações públicas de direito privado são entidades diversas. Fundação privada não precisa fazer concurso público para a admissão de pessoal, isso que torna o quesito incorreto.
  • João Rodrigo...

    As fundações, em geral, são pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, cujo elemento essencial é a utilização do patrimônio para satisfação de objetos sociais, definidos pelo instituidor.

    As fundações podem ser instituídas por particulares ou pelo Estado. No primeiro caso, temos a fundação privada, regida pelo Código Civil (art. 44, III, e arts. 62 a 69 do CC). No segundo caso, a hipótese é de fundação estatal (também denominada de governamental ou pública), integrante da Administração Pública Indireta (art. 37, XIX, da CRFB e art. 4º, II, "d", do DL 200/1967).

    Fonte: Curso de Direto Administrativo - Rafael Oliveira - 2018 - pag. 141 

  • Gabriel Palombo, segundo material do estratégia.. tanto na fundação privada como na pública existe a prerrogativa que deve-se realizar concurso público pra ingresso.

    Oq muda é apenas o regime, sendo a privada empregado público (celetista) e pública cargo público (estatutário).

    PDF de Direito Administrativo PC-PR, página 32, aula 3

  • A presente questão trata de tema afeto à organização da Administração Pública, abordando, em especial, as entidades administrativas integrantes da Administração Indireta.

     


    Conforme disposto no Decreto-Lei 200/1967,

     

    “Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

    a) Autarquias;

     

    b) Emprêsas Públicas;

     

    c) Sociedades de Economia Mista.

     

    d) fundações públicas”. 

     

     

    Assim, enquanto a Administração Direta compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus respectivos órgãos, a Administração Pública Indireta é composta por entidades administrativas, criadas por descentralização legal e vinculadas ao respectivo Ente federado, sendo elas: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas (estatais). Esse rol encontra-se previsto também no art. 37, XIX, da Constituição Federal. Neste rol, podem ser incluídas, ainda, as subsidiárias das empresas estatais e as empresas privadas controladas pelo Estado.

     

    Importante destacar que cada Ente federado possui autonomia para tratar da sua respectiva Administração Pública Indireta, desde que respeitados os limites impostos pela Constituição.

     

    Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, “o rol constitucional e legal da Administração Indireta é imperfeito, pois, se a expressão pretende abranger todas as pessoas que prestam serviços públicos descentralizados, deveria ela compreender as concessionárias e as permissionárias de serviços públicos. Da mesma forma, seria inadequada a inclusão, nessa categoria, das empresas públicas e sociedades de economia mista que exercem atividades econômicas, uma vez que tais atividades não seriam fruto de descentralização administrativa”.

     

     

    Conceituando brevemente as entidades da Administração Indireta, temos:

     

    ·        Autarquia: é pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta, que desempenha atividade típica de Estado.

     

    ·        Fundação Pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de uma autorização legislativa, para desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da união e de outras fontes.

     

    ·        Sociedade de Economia Mista: é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob a forma societária de sociedade anônima, cujo capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas e de particulares, com controle acionário do Estado, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas.

     

    ·        Empresa Pública: é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob qualquer forma societária admitida em direito, cujo capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas.

     

     

     

    A – ERRADA – as fundações privadas não possuem autonomia administrativa, e não precisam de concurso público para contratação de seu pessoal.  

     

    B – ERRADA – as fundações privadas não possuem autonomia administrativa, e não precisam de concurso público para contratação de seu pessoal.  

     

    C – ERRADA – sociedade privada não possui autonomia administrativa, e não precisa de concurso público para contratação de seu pessoal.

     

    D – ERRADA – empresa privada não possui autonomia administrativa, e não precisa de concurso público para contratação de seu pessoal.

     

    E – CERTA – sociedade de economia mista e empresa pública, por integrarem a administração indireta do Estado, possuem autonomia administrativa; podem atuar em igualdade de condições com as entidades do setor privado (art. 173 da CF); e estão subordinadas as regras do concurso público para contratação de seu pessoal (art. 37, II da CF).

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: E

     

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • A banca tem coragem de repetir a mesma questão no intervalo de 1 ano de um certame para outro? Que absurdo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
2980507
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atos de império ou de gestão são atos praticados pelos agentes públicos no exercício da função pública. Quanto às características desses atos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão NULA.

     

    Lamentável o nível dessa prova para um cargo cujo salário é da ordem de 15k.

  • GABARITO:D

     

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc. [GABARITO]


    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia. [GABARITO]


    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

  • Alguém poderia explicar porque anularam essa questão?

  • KAYAN, A QUESTÃO FOI ANULADA, PORQUANTO ATO DE IMPÉRIO E ATO DE GESTÃO NÃO SÃO SINÔNIMOS ( A QUESTÃO USOU O CONECTIVO "OU", O QUE DEU A ENTENDER QUE SÃO A MESMA COISA).

  • Pisou na bola...

    Atos de império x atos de gestão coisa muiiiito distintas..

    Grave isto;

    Império;

    Com supremacia

    Obediência obrigatória

    Natureza coercitiva.

    Gestão;

    Sem supremacia

    Alguns confundem-na com atos privados.

    Atos típicos da administração.

    Equivocos ? Dúvidas? Mande msg.

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • ATO DE IMPÉRIO: Administração se vale da supremacia do interesse publico sobre o particular.

    ATO DE GESTÃO: Ato praticado pela administração pública sem prerrogativas (como se particular fosse)

  • GAB D

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

  • a) atos de império: praticados pela Administração em posição de superioridade diante do particular. Exemplos: desapropriação, multa, interdição de atividade;

    b) atos de gestão: expedidos pela Administração em posição de igualdade perante o particular, sem usar de sua supremacia e regidos pelo direito privado. Exemplos: locação de imóvel, alienação de bens públicos

    a questão cita, apenas, duas das muitas características dos atos administrativos. porem, os atos de forma geral, como sendo uma manifestação expedida no exercício da função administrativa, tem caráter infralegal, ou seja, estão subordinados a lei.

    desta forma, Trata-se de atos praticados pelos agentes públicos, visando ao interesse público, subordinado às normas que regem a atividade da administração pública.

  • Questãozinha mal formulada.

  • Fico até mal de ver os comentários, alguns parecem que até já foram aprovados, pelas respostas. Muito fácil errar a questão, dar um ctrl c ctrl v na doutrina e colar aqui kkkkkk

  • Minha nossa. Que questão horrível.

  • A presente questão trata dos atos administrativos, abordando especialmente as espécies denominadas atos de império e atos de gestão.

     

    Inicialmente, importante pontuar que da forma como apresentado o enunciado, dá-se a entender que ato de império é sinônimo de ato de gestão, o que não é verdade. Vejamos os conceitos de cada um deles:

     

    ·        Atos de império são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independentemente de sua anuência. A doutrina aponta que o fundamento dos atos de império é o princípio da supremacia do interesse público, representando manifestação do chamado poder extroverso ou poder de império. Como exemplo, podemos citar os atos praticados no exercício do poder de polícia (desapropriação, interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias, etc).

     

    ·        Atos de gestão, por sua vez, são aqueles praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares. Como exemplo, podemos citar o aluguel a um particular de um imóvel público, atos negociais em geral, etc.

     

     

    Assim, não há que se falar em conceitos sinônimos.

     

     

    Dentro disso, analisando as alternativas apresentadas, temos:

     

    A – ERRADA – a afirmação tenta reproduzir o conceito de atos de império, contudo, equivoca-se na parte final, já que qualquer ato administrativo deve respeito às normas que protegem as garantias individuais.

     

    B – ERRADA – a afirmação tenta reproduzir o conceito de atos de império, contudo, equivoca-se ao mencionar que não há necessidade de atendimento às normas que regem a administração pública.

     

    C – ERRADA – a afirmação tenta reproduzir o conceito de atos de império, enquanto manifestação do poder de polícia, o qual também encontra-se inteiramente submetido ao princípio da legalidade, ainda que se trate de atos urgentes.

     

    D – CERTA – a assertiva traz de forma correta o conceito de atos de império, enquanto manifestação do poder extroverso do Estado.

     

    E – ERRADA – a afirmação conceitua os atos de expediente, outra espécie de atos administrativos. Trata-se de atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos.

     

     

     



     

    Gabarito da banca e do professor: D

     

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)


ID
2980510
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública poderá exercer o controle dos seus próprios atos administrativos, tendo a prerrogativa de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ANULAR: se os atos forem ilegais

    REVOGAR: se os atos forem inconvenientes ou inoportunos

  • GABARITO:A

     

    Anulação [GABARITO]


    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

     

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.


    Revogação


    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.


    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.

     

    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.


    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:


    “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”


    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

     

    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

  •  

    Questão Fácil 86%

    Gabarito Letra A

     

    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

     

    ANULAÇÃO → DEVER → VÍCIO DE LEGALIDADE → EX-NUNC

    REVOGAÇÃO → PODE → CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE → EX-TUNC

     

     

    A administração pública poderá exercer o controle dos seus próprios atos administrativos, tendo a prerrogativa de

    a) anular os seus próprios atos por vício de legalidade.

    b) REVOGAR(anular) os atos por conveniência e oportunidade.

    c) decretar a nulidade dos atos por conveniência e oportunidade.

    d) revogar os seus atos por imposição do Senado Federal.

    e) revogar seus atos em atendimento ao Decreto do Presidente da República.

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • ATENçÂO

    .

    REVOGAÇÃO--- EX Nunc

    .

    ANULAÇÂO ----- EX Tunc

  • Anulação - Trata-se de Vício de LEGALIDADE - Ex Tunc (Ela retroage à época em que o ato fora praticado, invalidando os efeitos PASSADOS, PRESENTES ou FUTUROS)

    Revogação - Aqui se analisa a CONVENIÊNCIA e a OPORTUNIDADADE do ato - Ex Nunc (Opera da data da revogação em diante, permanecendo VÁLIDOS todos os atos anteriores).

  • GABARITO A

     

    É o princípio da autotutela administrativa.

     

    A administração pública deve anular seus atos com vícios de legalidade e pode revogar seus atos administrativos que se mostrem incovenientes ou inoportunos. 

  • Gabarito''A''.

    Nº 9.784/1999

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Esse dispositivo permite que a Administração proceda à anulação de seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.

    A Administração atua sob a direção do princípio da legalidade, de modo que, se o ato é ilegal, deve proceder à sua anulação para o fim de restaurar a legalidade malferida.

    De fato, a Administração tem o dever de anular os atos eivados de vícios que os tornam ilegais. Com efeito, a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • 1. ANULAÇÃO

    - Retirada de atos inválidos, com vício, ilegais.

    - Opera retroativamente (ex tunc), resguardados os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé.

    - Pode ser efetuada pela administração, de ofício ou provocada, ou pelo Judiciário, se provocado.

    - Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários, exceto sobre o mérito administrativo.

    - A anulação de ato com vicio insanável é um ato vinculado.

    - A anulação de ato com vício sanável que fosse passível de convalidação é um ato discricionário.

    2. REVOGAÇÃO

    - Retirada de atos válidos, sem qualquer vício.

    - Efeitos prospectivos (ex nunc); não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido.

    - Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

    - Só incide sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado).

    - A revogação é um ato discricionário.

    3. CONVALIDAÇÃO

    - Correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    - Opera retroativamente (ex tunc). Corrige o ato, tornando regulares os seus efeitos, passados e futuros.

    - Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

    - Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários.

    - A convalidação é um ato discricionário. Em tese, a administração pode optar por anular o ato, mesmo que ele fosse passível de convalidação.

  • LETRA-A.

    BOA NOITE.

    SÓ PRA AVISAR CHEGA LOGO PCDF.

    SÓ QUERO UMA VAGA!

  • GABARITO A

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

    .

  • sumula 473 stf

  • GABARITO: LETRA A

    Súmula 346: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    FONTE: WWW.STF.JUS.BR

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinalasse a alternativa correta em razão do problema trazido.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Analisemos as alternativas:

    a) anular os seus próprios atos por vício de legalidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão A. Anulação ou Invalidação é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo). Inteligência do art. 53 da Lei 9.784/99 e da Súmula 473, STF:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    b) anular os atos por conveniência e oportunidade.

    Errado. Na anulação seria o caso de ilegalidade do ato. Sempre que se falar em conveniência e oportunidade se falará em revogação.

    c) decretar a nulidade dos atos por conveniência e oportunidade.

    Errado. Vide letra "b"

    d) revogar os seus atos por imposição do Senado Federal.

    Errado. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes, de modo que o Poder Legislativo não pode impor a revogação dos atos.

    e) revogar seus atos em atendimento ao Decreto do Presidente da República.

    Errado. Vide letra "e"

    Gabarito: "A"

  • NÃO SERIA "VÍCIOS ILEGAIS"?

  • ANULAÇÃO = ILEGALIDADE

    REVOGAÇÃO = CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE


ID
2980513
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de controle judicial dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

     

    O Judiciário pode sim adentrar no mérito do Ato para controlar aspectos de legalidade, razoabilidade, proporcionalidade etc

  • Todos os atos administrativos estão subordinados às leis, logo são passÌveis de controle de legalidade. Nessa linha, todos os atos administrativos estão sujeitos ao controle judicial, sejam atos vinculados ou discricionários. Entretando, nesse último o judiciario nao poderá controlar o mérito do ato, mas apenas poderá anuIá-lo em virtude de sua ilegalidade ou ilegitimidade.

    O que podemos concluir é que a alternativa E (correta) justifica o erro da alternativa B.

  • GABARITO:E

     

    A própria Constituição Federal no artigo 5°, inciso XXXV, consagrou o princípio da inafastabilidade do controle judicial estabelecendo que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Esse princípio não interfere naquele da separação dos poderes, vez que se trata de mandamento constitucional e conforme já exposto, é inerente ao Estado Democrático de Direito.

     

    A controvérsia reside no controle do mérito do ato administrativo, aquele editado com a competência ou poder discricionário e, portanto, ao menos em tese e, para a maioria da doutrina, não passíveis de controle pelo Judiciário. Cite-se, dentre as obras consultadas, constantes da bibliografia elencada ao final, alguns autores que admitem esse controle, Fernando Rodrigues Martins e Celso Antônio Bandeira de Mello, Lucia Valle Figueiredo e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Nesse sentido: (DI PIETRO, 2002, p. 209):


    “A rigor, pode-se dizer que, com relação ao ato discricionário, o Judiciário pode apreciar os aspectos da legalidade e verificar se a Administração não ultrapassou os limites da discricionariedade; neste caso, pode o Judiciário invalidar o ato, porque a autoridade ultrapassou o espaço livre deixado pela lei e invadiu o campo da legalidade”. [GABARITO]


     Em sentido contrário, Hely Lopes Meirelles e Carvalho Filho (2006, p.42), este último fundamentando o seu posicionamento da seguinte forma:


    O controle judicial, entretanto, não pode ir além ao extremo de admitir que o juiz se substitua ao administrador. Vale dizer: não pode o juiz entrar no terreno que a lei reservou aos agentes da Administração, perquirindo os critérios de conveniência e oportunidade que lhes inspiraram a conduta. (...) Assim, embora louvável a moderna inclinação doutrinária de ampliar o controle judicial dos atos discricionários, não se poderá chegar ao extremo de permitir que o juiz examine a própria valoração administrativa, legítima em si e atribuída ao administrador.


     

    CARVALHO FILHO, José dos Santos.  Manual de Direito Administrativo. 16. ed. rev. ampl. Atual. Rio de Janeiro: Lumen Jures, 2006


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 14ª. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 20ª.ed. São Paulo: Malheiros Editores.


    MELLO, Celso Antônio Bandeira de, Curso de Direito Administrativo. 25ª. ed. Rev.atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

     

  • Complementando o comentário muito bem elaborado do(a) colega "Willy Maiia", que trouxe como fundamentos para validar a alternativa "e", o princípio da "inafastabilidade da jurisdição" (CF, art. 5º, XXXV) e o da própria "legalidade" (esta que pode ser violada durante o exercício de um poder discricionário), trago, também, um posicionamento doutrinário que vem ganhando força nos últimos anos, comumente denominada de "pós-positivismo", o qual tende a considerar os princípios como verdadeiros comandos normativos.

    Nesse sentido, tomando por base uma noção ampliativa do princípio da legalidade, é possível afirmar que ao Judiciário cumpre controlar o mérito administrativo com base nos princípios informadores do Direito, sobretudo os da finalidade pública (eficiência), razoabilidade e proporcionalidade, posto que estes, os princípios, como dito, consubstanciam-se em verdadeiros comandos normativos.

    Em outras palavras, considerando os princípios informadores do direito administrativo como um aspecto da vontade da lei (mens legis), faz-se possível a intervenção judicial no mérito administrativo com o fito de adequá-lo a tais fontes jurídicas secundárias.

     

    P.s.: usei como referência o "Manual de direito administrativo" de Matheus Carvalho.

     

  • Em minha humilde opinião e com base em alguns manuais de direito administrativo como José dos Santos. C.F e o autor citado por um dos colegas Matheus Carvalho creio que esta questão descreve um pecado terrível veja na íntegra:

    "Todos os atos administrativos podem submeter-se à apreciação judicial de sua legalidade, e esse é o natural corolário do princípio da legalidade... O controle judicial, entretanto, não pode ir ao extremo de admitir que o juiz se substitua ao administrador. Vale dizer: não pode o juiz entrar no terreno que a lei reservou aos agentes da Administração, perquirindo os critérios de conveniência e oportunidade que lhe inspiraram a conduta. A razão é simples: se o juiz se atém ao exame da legalidade dos atos, não poderá questionar critérios que a própria lei defere ao administrador"

    Conclui-se, desse modo, que o controle judicial alcançará todos os aspectos de legalidade dos atos administrativos, não podendo, todavia, estender-se à valoração da conduta que a lei conferiu ao administrador. "

    José dos santos. C.F, manual de direito administrativo,(pág.70)

    "Com efeito, ao Poder Judiciário não pode ser subtraída qualquer lesão ou ameaça a direito (artigo 5, XXXV, CF/88) e, por isso, ainda que o ato administrativo seja discricionário, ele fica sujeito a controle jurisdicional no que diz respeito à sua adequação com a lei, nunca na análise meritória Sempre que o Poder Judiciário atua no controle de legalidade do ato, não haverá invasão do mérito administrativo, desde que o conceito de mérito fique entendido e respeitado na decisão judicial."

    Matheus Carvalho, Manual de direito administrativo (Pág 125)

    superado este ponto veja que

     o juiz pode controlar os limites do méríto administrativo, uma vez que são impostos pela lei. 

    a proporcionalidade e a razoabilidade servem como instrumentos de controle dos atos administrativos discricionários. e por isso não significam invasão ao mérito, mas aos limites do mérito quando se desrespeita a razoabilidade ou a proporcionalidade atua-se com abuso de poder dando azo para que o ato praticado (Ilegal) possa ser anulado via judicial.

    equívocos? mande msg, vlw

    Bons estudos, Nãodesista!

  • porque a letra B ta errada

  • GABA LETRA E,

    É isso mesmo, o controle judiciário não pode adentrar no âmbito do mérito administrativo, pois este se substancia de um ato discricionário pela sua conveniência e oportunidade, verificados pela própria Administração. Contudo, poderá adentrar no âmbito da Legalidade quanto a este mérito, de forma a inibir tal ilegalidade que o ato venha a se constituir.

    Somente para maior informação:

    PODER ADMINISTRATIVO PODE ADENTRAR NA ILEGALIDADE E TAMBÉM ATUA QUANTO AO MÉRITO - inclusive, será de ofício ou a pedido;

    PODER JUDICIÁRIO, SOMENTE EM ATOS QUE DEMONSTREM A SUA ILEGALIDADE, POR MEIO DE CONTROLE - será feito mediante pedido, ou seja: deverá ser PROVOCADO para tal.

    Erros ou dúvidas chama lá no privado.

    Bons estudos a todos!

  • Todos os atos administrativos estão sujeitos ao controle judicial, sejam atos vinculados ou discricionários. Entretanto, nesse último o judiciário não poderá controlar o mérito do ato.

  • O CESPE não concorda:

    PF 2018

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos. GABA: ERRADO.

  • CONTROLE JUDICIAL:

    - Lembre-se: o Brasil adotou o sistema inglês, denominado de “jurisdição única”, o qual faz com que todos os litígios existentes possam ser decididos pelo Poder Judiciário. O Poder Judiciário só realiza controle de legalidade, sendo vedado adentrar no controle do mérito administrativo (análise de conveniência e oportunidade). Contudo, a jurisprudência tem permitido, excepcionalmente, a análise da proporcionalidade e razoabilidade do ato administrativo discricionário. 

  • GABARITO: "E".

    Segundo Di Pietro (2018):

    (...)

    "A rigor, pode-se dizer que, com relação ao ato discricionário, o Judiciário pode apreciar os aspectos da legalidade e verificar se a Administração não ultrapassou os limites da discricionariedade; neste caso, pode o Judiciário invalidar o ato, porque a autoridade ultrapassou o espaço livre deixado pela lei e invadiu o campo da legalidade."

    .

    Bons estudos!

  • Anulação

    Quem pode ordenar? - Administração e Judiciário!

    Motivo? - Ilegalidade!

    Efeitos? - ex tunc (efeitos retroativos)

    Direitos adquiridos? - Inexistem!

    Tipos de atos? - Atos vinculados e discricionários!

  • a alternativa E) pode realmente estar correta mas não vi ninguém justificar por que a B) está incorreta

  • cespe 2018:

    No que se refere ao controle da administração pública, julgue o item que se segue. 

    O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário.

    gab. CERTO

  • Controle Judicial

    O controle judicial é aquele exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, quando realiza atividades administrativas. O controle judicial deve ser necessariamente provocado, ou seja, o Judiciário não age de ofício, por iniciativa própria. Em regra, o Controle judicial é posteriori. Restrito ao controle de legalidade, adentrando no mérito do ato administrativo apenas em caso de ilegalidade ou ilegitimidade

    GAB - E

  • E

  • ninguém comenta a B?

  • Quanto a letra B

    Como regra geral, é vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo, entretanto, caso ocorra violação aos limites explícitos e implícitos fixados na lei, bem como violação aos princípios constitucionais fundamentais, será permitido ao Poder Judiciário realizar o controle do mérito do ato administrativo, haja vista que a violação aos mencionados princípios culminará na ilegalidade do ato discricionário.

    {...}a análise do mérito do ato administrativo não atenta contra o princípio da separação dos poderes, até porque o texto constitucional em seu artigo 5º, inciso XXXV infere que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Portanto, quando houver lesão ou ameaça a direito atrairá para o Judiciário o dever de enfrentar o caso, o que inclui a possibilidade de análise do mérito do ato administrativo.

    FONTE: emporiododireito.com.br

  • O que?

  • BANCA FUNDO DE QUINTAL !!!!!!

  • Questão passível de anulação.

    O Mérito nada mais é do que Motivo e Objeto do ato, estes eivados de discricionariedade.

    Judiciário não pode interferir em critérios discricionários.

  • Éoqman?

  • Se houver Vicios é claro que pode adentrar , tipica questão bostamente elaborada rsrsrs

  • Não tem categoria essa banca.

  • ãhh????

  • Lamentável

  • Outra questão mal formulada... Meu Deus, que desastre. Quando a banca tratar de controle judicial do ato administrativo discricionário, sugiro que leia Uma Teoria do Direito Administrativo do Gustavo Binenbojm.

  • Quando a banca for assim, vá pelo padrão: controle de legalidade.

    Quando for mais elaborada, sempre nos dará que o controle de da conveniência e oportunidade estará atrelado a proporcionalidade ou razoabilidade. Ademais, usará o termo legitimidade.

    Bola pra frente.

  • Quando a banca for assim, vá pelo padrão: controle de legalidade.

    Quando for mais elaborada, sempre nos dará que o controle de da conveniência e oportunidade estará atrelado a proporcionalidade ou razoabilidade. Ademais, usará o termo legitimidade.

    Bola pra frente.

  • Questão não é a das melhores, mas é exatamente o pensamento mencionada pela Jaciara Assis. Judiciário avalia se o mérito respeitou os limites legais e principiológicos possíveis dentro do ato que foi elaborado. O mérito é limitado, se o administrador extrapolar, o ato está fulminado de vício. Logo, Judiciário avalia o mérito, todavia, se o administrador extrapolar, e o Judiciário perceber, há ilegalidade. Portanto, Judiciário não substitui a conveniência e a discricionariedade do ato. Para quem não é do dto (e até para estes), às vezes, é difícil a compreensão aqui explicitada.

  • A presente questão trata do tema controle da administração pública, abordando, em especial, o controle judicial dos atos administrativos.

     

    Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, “Controle administrativo é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para fiscalizar e corrigir, a partir dos critérios de legalidade ou de mérito, a sua própria atuação”.

     

    Especificamente sobre o controle jurisdicional sobre os atos oriundos dos demais Poderes (Executivo e Legislativo), importante pontuar que este restringe-se aos aspectos de legalidade (juridicidade), sendo vedado ao Poder Judiciário substituir-se ao administrador e ao legislador para definir, dentro da moldura normativa, qual a decisão mais conveniente ou oportuna para o atendimento do interesse público, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação de poderes.

     

    Dessa forma, compete ao Judiciário invalidar os atos ilegais da Administração, mas não pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade.

     

     

    A partir deste conceito introdutório, temos:

     

    A – ERRADA – a afirmação mostra-se incorreta, pois é possível ao judiciário analisar os aspectos de legalidade do mérito administrativo. Assim, não se analisa a conveniência e oportunidade propriamente ditas, mas os contornos de legalidade e legitimidade destes aspectos.

     

    B – ERRADA – a afirmação mostra-se incorreta pois é possível ao judiciário analisar os aspectos de legalidade do mérito administrativo concernente aos atos discricionários.

     

    C – ERRADA – a afirmação mostra-se incorreta pois é possível ao judiciário analisar os aspectos de legalidade do mérito administrativo concernente aos atos vinculados.

     

    D – ERRADA – ao judiciário é vedado adentrar no mérito dos atos administrativos, salvo no que tange ao aspecto de legalidade e legitimidade.

     

    E – CERTA – ao judiciário é permitido proceder à controle de legalidade do mérito administrativo, analisando a conveniência e a oportunidade apenas e tão somente quanto a moldura legal e legítima desses critérios.

     

     

     

     



    Gabarito da banca e do professor: E

     

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

     

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • A propósito: poderá ingressar no exame da conveniência e oportunidade? (não estamos falando da legalidade do ato, mas na zona conferida exclusivamente ao administrador?)

    No momento em que se afirma "zona de conveniência e oportunidade", se está pressupondo, necessariamente, que esta zona já está sob o abrigo da legalidade, já que não há como existir atributo (ou zona) de conveniência e oportunidade em algo que não está sob o abrigo da legalidade. É a legalidade que confere este atributo.

    E poderá adentrar no mérito (que é justamente o exame dos motivos e do objeto)? Mérito e legalidade se (con)fundem?


ID
2980516
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o procedimento licitatório utilizado para a alienação de bens imóveis na Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • A questão deveria ser anulada ou ter seu gabarito alterado, pois a regra (art. 17,I da lei 8666/93) estabelece que a alienação de bens imóveis será feita por concorrência. a propósito confira: art. 17. A alienção de bens da Administração pública, subordinada à existência de interesse público devidamente jusitficado, será precedida de avaliação e odecerá às seguintes regras: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa...... e de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA....

    A hipótese de leilão (art. 19 da Lei 8666/93) se restringe aos imóveis cuja aquisição tenham sidos derivados de procedimentos judiciais ou dação em pagamento.

    Como a questão nao mencionou as especificações do art. 19, não há como considerar como concorreta a alternativa que traz o leilão como opção correta.

    o item correto, na verdade, deveria ser a concorrência. 

  • Ué...

    ¯\_(ツ)_/¯

  • C

  • GABARITO:C


    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes. 


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p. 266.
     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência; 


    II - tomada de preços; 

     

    III - convite;

     

    IV - concurso; 

     

    V - leilão. [GABARITO]


    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 


    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  [GABARITO]                 (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
     

  • O colega Paulo Santarelli está correto. O gabarito precisa ser trocado. Salvo as hipóteses do art. 19 da lei n.º 8.666/93 e de leis esparsas, como o artigo 14 da Lei no 11.481/07, a modalidade licitatória obrigatória para a alienação de bens imóveis da Administração Pública é a concorrência.

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    Art. 23. § 3  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.  

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk essa foi feia

  • Alienação de bens imóveis para a Administração direta, autárquica e fundacional, exige-se:

    - Autorização Legislativa;

    - Existência de interesse público devidamente justificado;

    - Avaliação prévia;

    - Licitação na modalidade de concorrência, admitindo-se o leilão para bens oriundos de dação em pagamento ou procedimento judicial.

    Penso que o gabarito deveria ser a letra A. Corrijam-me se estiver errada.

  • Cíntia, concordo com vc. Penso que deveria ser a alternativa "a".

  • Em regra, letra A... Gabarito errado.

  • Quando finalmente respondo uma com convicção de que vou acertar...ta errado afs!

  • A regra é concorrencia. So é usao leilao no caso de bens provindos de dação em pagamento ou processo judicial

  • Bancas, por favor, contratem pessoas que saibam o que estão fazendo para elaborar suas provas, caso contrário fica muito complicado porque a gente estuda e se esforça pra chegar na prova e dar de cara com uns disparates desse tamanho. Brincadeira...

  • A letra C [leilão] é exceção e mera possibilidade. A concorrência é a modalidade impositiva para os imóveis, salvo unicamente quando a lei permita situações distintas - o que ocorre com o leilão.

  • QUESTÃO ABSURDA!!!

    REGRA DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CONCORRÊNCIA;

  • Aff...sem comentários...Graças a Deus errei...sinal de que estou aprendendo...

    Resumo das situações de aplicação da modalidade concorrência.

    Concorrência é modalidade obrigatória nos seguintes casos:

    # Conforme o valor:

    - Obras e serviços de engenharia + R$ 3,3 milhões

    - Compras e demais serviços + R$ 1,43 milhão

    # Independente de valor, em função da natureza:

    - Compra e alienação de bens imóveis;

    - Concessão direito real de uso;

    - Concessão serviço público (Lei 8.987/95);

    - Alienação de bens móveis + R$ 1,43 milhão;

    - Registro de preços (admite também pregão Lei 10.520);

    - Parceria público-privada (PPP);

    - Licitação internacional ( Exceção: Admitido tomada de preços quando o órgão ou entidade possui cadastro internacional de fornecedores ou convite quando não há fornecedor do objeto no Brasil – respeitando-se os limites das modalidades).

    Lei 8.666/1993 - Art. 23 - Incisos I e II e § 3º.

    Exceção a regra de adoção da modalidade de concorrência para alienação de bens imóveis:

    - Imóveis da Administração adquiridos por processo judicial ou dação em pagamento admitido concorrência ou leilão

    Lei 8.666/1993 - Art. 19.

    “Um passo de cada vez e uma conquista a cada passo!”

  • ALIENAR = VENDER = LEILÃO

  • Parabéns para os 60 % que acertaram, pq essa questão é um absurdo. Errei acertando aff

  • A questão foi anulada pela COPS UEL.

  • Quem acertou, errou.

  • Como dizem nos comentários: se você acertou, estude mais!

    Questão anulada pela banca!

  • Acertei errando também. Ótimo sinal!!!
  • GABARITO AO MEU VER, ERRADO!!!! UMA VEZ QUE DEVERIA SER A CONCORRÊNCIA

  • QUESTÃO COM GABARITO EQUIVOCADO (QUESTÃO ANULADA PELA BANCA)

    CONFORME DISPÕES O ART. 17, I, A MODALIDADE CONCORRÊNCIA SERÁ UTILIZADA PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEPENDENDO DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E AVALIAÇÃO PRÉVIA.

    PARA QUE FOSSE PERMITIDA A MODALIDADE LEILÃO, O REFERIDO BEM IMÓVEL DEVERIA SER ADQUIRIDO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL OU DAÇÃO EM PAGAMENTO (ART. 19, III).

  • ¯\_(ツ)_/¯

  • questão totalmente errada. o leilão só é válido se o objeto da alienação for adquirido mediante dação em pagamento ou decisão judicial.

  • Eu achei que fosse letra B DISPENSA DE LICITAÇÃO por causa desse artigo:

    "Art. 24, XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado."

  • Regra: Concorrência

    Exceção: dação em pagamento e processo judicial

    que pode ser por concorrência ou leilão.

    Esse gabarito deve tá errado, certeza.

  • Caramba, ainda bem que errei seco na letra A, kkkk.

  • ALIENAÇÃO CONDICIONADA OU INALIENABILIDADE RELATIVA

    A alienação dos bens públicos depende do cumprimento dos requisitos previstos no ordenamento jurídico (arts. 100 e 101 do CC e art. 17 da Lei 8.666/1993), a saber:

    a) desafetação dos bens públicos: apenas os bens dominicais podem ser alienados (os bens de uso comum e de uso especial, enquanto permanecerem com essa qualificação, não poderão ser alienados);

    b) justificativa ou motivação;

    c) avaliação prévia para definição do valor do bem;

    d) licitação: concorrência para os bens imóveis, salvo as exceções citadas no art. 19, III, da Lei 8.666/19931 , e leilão para os bens móveis (as hipóteses de licitação dispensada para alienação de bens imóveis e móveis encontram-se taxativamente previstas no art. 17, I e II, da Lei 8.666/1993); e

    e) autorização legislativa para alienação dos bens imóveis: lei específica deve autorizar a alienação dos imóveis públicos.

    - Cumpridos os requisitos legais, a alienação dos bens públicos pode ser formalizada por meio dos institutos jurídicos diversos, com destaque para os arrolados a seguir:

    a) contrato de compra e venda: transferência do domínio do bem público a terceiro, mediante pagamento de preço certo e em dinheiro (art. 481 do CC);

    b) doação: transferência, por liberalidade, do bem público para outrem (art. 538 do CC);

    c) permuta: troca do bem público por outro bem, público ou privado (art. 533 do CC);

    d) dação em pagamento: é a dação de prestação diversa da que é devida para quitação de obrigação, com o consentimento do credor (art. 356 do CC);

    e) investidura: existem duas hipóteses de investidura:

    e. 1) alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse o montante de R$ 40.000,00 – (50% do valor constante da alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei de Licitações (art. 17, § 3.º, I, da Lei 8.666/1993); e

    e.2) alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão (art. 17, § 3.º, II, da Lei 8.666/1993);

    f) incorporação: incorporação de bens ao patrimônio de entidade da Administração Indireta instituída pelo Estado; e

    g) retrocessão: alienação do bem desapropriado ao patrimônio do expropriado, que tem direito de preferência da aquisição, quando o bem não for utilizado para atendimento da utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, o que caracteriza desvio de finalidade (tredestinação), na forma do art. 519 do CC. 

  • R.Concorrência.

  • O gabarito está equivocado. O Leilão só será modalidade adequada para alienação de bens imóveis obtidos por dação em pagamento ou mediante decisão judicial. Além dessas duas situações específicas, a modalidade será a Concorrência.

  • A banca errou rude, errou feio, erro primário. Questão anulada ! #Paz 

  • Questão anulada. Dubiedade de respostas: cabe CONCORRENCIA E LEILÃO.

  • O que?

  • Questão anulada pela banca.

  • Pra quem tiver dificuldades, lembre que um Imóvel geralmente é mais caro que um Móvel.

    Por ser mais caro, deve-se, em regra, utilizar uma modalidade mais importante, que é a concorrência.

    Assim que eu gravei...

    As exceções nossos colegas colocaram aí já.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Faço questão de errar esta assertiva, sempre.

  • Se tu acertou, tu errou

  • Quem errou acertou. Quem acertou errou.

  • Concorrência: Compra e Venda de Imóveis (REGRA)

    Leilão: Vender bens imóveis oriundos de: Dação em pagamento e procedimentos judiciais


ID
2980519
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, os princípios que regem os procedimentos licitatórios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.


    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.


    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. [GABARITO]                 (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)      (Regulamento)      (Regulamento)       (Regulamento)

  • Eliminando as alternativas que têm "julgamento subjetivo" , dá para matar a questão

  • o julgamento é sempre OBJETIVO.

  • GABARITO: LETRA D

    Seção I

    Dos Princípios

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Gabarito: D

    Julgamento OBJETIVO

  • Mnemômico LIMPI - Pro - Julgamento - Vinculado.

    Atendimento ao princípio da isonomia, para a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos princípios nela contidos. Vejamos o art. 3º, caput, da Lei 8666/93:

    “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

    Dito isto, vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Um dos princípios mencionados no art. 3º, da Lei 8666/93, é o do “julgamento objetivo” (e não julgamento subjetivo), que delimita, por meio do instrumento convocatório (edital ou carta-convite), de forma prévia, clara e objetiva, as regras que serão utilizadas para o julgamento das propostas. Existe para afastar a (eventual) escolha subjetiva das propostas pelo administrador, que em tese poderia “favorecer os seus”.

    Letras B e C: incorretas. Vide Letra A (em relação ao equívoco presente no “julgamento subjetivo”).

    Letra D: correta. Exatamente como dispõe o art. 3º, da Lei 8666/93. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório determina que o edital (ou carta-convite, no caso da modalidade convite) é a “lei” interna da licitação, orientando e definindo previamente as regras do certame. Regras essas que vinculam a Administração e os licitantes. O princípio do procedimento formal determina o respeito rigoroso às formalidades previstas em lei, sob pena de nulidade da licitação. Como bem se sabe, a licitação (nas suas variadas modalidades) é constituída de diversas etapas/fases que devem ser respeitadas. O princípio do julgamento objetivo encontra-se descrito na Letra A.

    Letra E: incorreta. O procedimento é formal (e não relativamente formal): vide Letra D. Quanto ao “Julgamento subjetivo”, vide Letra A.

    Gabarito: Letra D.

  • nesse concurso a nota de corte deve ter sido alta, só pelo nível das questões já tem uma base que todos foram bem.


ID
2980522
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às características inerentes aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D)

     

    A doutrina administrativa costuma apontar como principais características dos contratos administrativos serem eles sempre consensuais (embora se trate de contratos de adesão) e, em regra, formais (e escritos), onerosos, comutativos e celebrados intuitu personae (devem, em princípio, ser executados pelo contratado, não se admitindo a livre subcontratação). Além dessas características, os contratos administrativos devem ser precedidos de licitação, somente inexigível, dispensada ou dispensável nos casos previstos em lei.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Vinculação à lei 8.666 e demais legislações;

    Ao procedimento licitatório: submete-se as regras do edital;

    Oneroso: o particular que contratado não presta o serviço objeto do contrato de forma gratuita;

    Em regra, escrito: admite-se contrato verbal,excepcionalmente na hipótese do art. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" [convite] desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Características do contrato administrativo:

    CO F O CO I

    ______________________________________________

    COnsensual

    Formal

    Oneroso (Há contraprestações)

    COmutativo (Há equivalência entre as prestações)

    Intuito Personae (pessoalidade)

  • GABARITO: D

    CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    1. Presença da Administração Pública como Poder Público

    2. Finalidade Pública

    3. Obediência a Forma Prescrita em Lei

    4. Procedimento Legal

    5. Contrato de Adesão

    6. Natureza Intuitu Personae

    7. Presença de Cláusulas Exorbitantes

    8. Mutabilidade.

  • GABARITO: LETRA D

    O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato. Comutativo porque são as partes do contrato compensadas reciprocamente. Intuitu personae consiste na exigência para execução do objeto pelo próprio contratado.

    FONTE: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/contrato-administrativo/

  • A presente questão trata do tema contratos administrativos, abordando, em especial, as suas características.

    Conforme ensinamentos de Rafael Oliveira,

    “Os contratos administrativos são regidos, predominantemente, por normas de direito público. O reconhecimento de prerrogativas em favor da Administração Pública e a importância da atividade administrativa desempenhada revelam a necessidade de aplicação do regime de direito público".

    Assim, em decorrência desse regime, a doutrina costuma apontar como principais características dos contratos administrativos, as seguintes: formalismo moderado, bilateralidade, comutatividade, personalíssimo (intuitu personae), desequilíbrio, instabilidade e onerosidade.


    Passemos a analisar as alternativas apresentadas:

    A – ERRADA – os contratos administrativos são onerosos, vez que o contratado deve receber pelo serviço ofertado, cabendo à Administração pagar pela atividade executada.

    B – ERRADA – os contratos administrativos estão sujeitos à revisão, por exemplo, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, fato da administração ou fato do príncipe. 

    C – ERRADA – os contratos administrativos não necessariamente serão vinculados à Lei 8.666/1993, já que é possível a celebração de ajustes com base na lei do RDC, na lei das PPP's, entre outros diplomas normativos.

    Ademais, os contratos administrativos são, em regra, formais. Sobre tal característica, importante pontuar que a atuação administrativa, ao contrário da atuação privada, exige maiores formalidades, tendo em vista a gestão da “coisa pública". Por essa razão, a Constituição e a Lei 8.666/1993 exigem o cumprimento de algumas formalidades para celebração de contratos administrativos.

    Em relação à forma escrita do contrato, é pertinente uma ponderação. O art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 exige a forma escrita, considerando “nulo e de nenhum efeito" o contrato verbal. A única exceção expressamente reconhecida por essa norma refere-se aos contratos verbais de pequenas compras e pronto pagamento.

    Por fim, de fato, os contratos administrativos são sujeitos a revisão, contudo, trata-se de direito reconhecido a ambas as partes contratantes, a depender do caso concreto.

    D – CERTA – a afirmação reúne, corretamente, algumas das características inerentes aos contratos administrativos:

    i) Vinculação à lei – por derivar de regime jurídico de direito público, encontra-se submisso ao princípio da legalidade, devendo obediência a lei.  

    ii) Vinculação ao procedimento licitatório – igualmente, configura característica derivada do regime jurídico de direito público.  

    iii) Oneroso – como demonstrado na letra A.

    iv) Em regra, escrito – como demonstrado na letra C.

    E – ERRADA – como afirmado, os contratos administrativos são, em regra, formais.





    Gabarito da banca e do professor: D

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

ID
2980525
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00 Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

    CF/88 Art. 182 § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • Complemento:

    Relacionado ao direito administrativo...

    A supremacia do interesse público nos diz: os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos.

    Isso garante alguns privilégios para a administração:

    Autotutela,Impenhorabilidade de bens, Presunção de legitimidade, Poder de polícia, prazos processuais diferenciados...

    no mais quanto à desapropriação de imóveis urbanos como já citado precisa de indenização justa e prévia.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Nulidade do ato? Não seria caso de desapropriação indireta?

  • Cuidado, mesmo em caso de urgência há necessidade de depósito prévio!

    DECRETO-LEI 3.365/1941

    Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do CPC, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

    § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:                   

    a) do preço oferecido, se êste fôr superior a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao impôsto predial;

    b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao impôsto predial e sendo menor o preço oferecido;

    c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;

    d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originàlmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.

    § 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.

    § 3º Excedido o prazo fixado no parágrafo anterior não será concedida a imissão provisória.

    § 4 A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente.

  • GABARITO: B

    Art. 182 § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

  • Interessante notar que o art. 182, p. 3º, CF, traz a regra das desapropriações por "utilidade pública e necessidade pública", casos em que a indenização deve ser prévia, justa e em dinheiro. Já o p. 4º trata da desapropriação por interesse social, haja vista a preocupação em conferir função social à propriedade. Logo, fica evidente pela redação das assertivas que a banca estava se referindo à regra.

  • Marquei letra "a". Lembrei da IMISSÃO PROVISÓRIA DA POSSE que é quando há a transferência da posse do bem já no início da lide.

  • O erro das alternativas C e D:

    CF:

    ART. 5º:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Quando o imóvel não cumpre a função social a indenização não é previa nem em dinheiro. Desapropriação urbana sancionatória.

    Não concordo com a B, mas sim com a A.

  • a lei fala em nulidade, é nulidade pra prova:

    Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

    Segue o jogo.

  • A presente questão trata de tema afeto a intervenção do Estado na propriedade privada, abordando especialmente a modalidade de intervenção denominada desapropriação.

     

    Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, desapropriação “é a intervenção do Estado na propriedade alheia, transferindo-a, compulsoriamente e de maneira originária, para o seu patrimônio, com fundamento no interesse público e após o devido processo legal, normalmente mediante indenização”.

     

    Importante pontuar que a retirada da propriedade deve ser necessariamente justificada no atendimento do interesse público (utilidade pública, necessidade pública ou interesse social), sob pena de desvio de finalidade (tredestinação) e antijuridicidade da intervenção.

     

    Ademais, a desapropriação, normalmente, pressupõe a indenização prévia, justa e em dinheiro, contudo, o texto constitucional, admite exceções em relação às desapropriações sancionatórias (art. 182, § 4º, art. 184 e art. 243 da CF).

     

     

    Considerando ter a questão tratado sobre a desapropriação realizada pelos Municípios, cabe transcrever os seguintes dispositivos constitucionais:

     

    “Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.

     

     

    “Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.        

     

    (...)

     

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

     

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

     

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

     

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais”.

     

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:

     

    A – ERRADA – conforme disposto no art. 182, § 3º da CF, as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

     

    B – CERTA – como demonstrado, é totalmente possível desapropriar imóveis urbanos, se verificado interesse público, determinando a lei complementar 101/00 a nulidade do ato desapropriatório se expedido sem atendimento ao prévio depósito da indenização. Vejamos:

     

    “Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3º do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização”.

     

    C – ERRADA – como já exposto, em regra, a desapropriação é feita com prévia e justa indenização em dinheiro. Contudo, no caso da desapropriação sancionatória urbana, do art. 182, § 4º, III, o pagamento será feito com títulos da dívida pública municipal, e não federal, como afirmado.

     

    D – ERRADA – como já exposto na letra C, supra, em regra, a desapropriação é feita com prévia e justa indenização em dinheiro. O pagamento com título da dívida pública municipal é exceção, aplicada nos casos de desapropriação urbana sancionatória (art. 182, § 4º, III da CF).  

     

    E – ERRADA – conforme disposto no art. 182, § 3º da CF, as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

     

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: B

     

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

  • Interessante. Mais uma que acertei no susto, por não ter alternativa melhor para marcar, todavia, o fundamento da questão encontra-se previsto expressamente na LRF:

    Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

    Para quem achou estranho, assim como eu, dei uma pesquisada e percebi que este comando legal possui pouca força normativa, porquanto conflitante com outros dispositivos do ordenamento jurídico e, em um caso concreto, se ocorrer a desapropriação em desacordo com as formalidade legais o particular não poderá pleitear judicialmente a declaração de nulidade do ato expropriatório e, consequentemente, reivindicar seu bem, mas sim limitar-se a pugnar indenização por esbulho perpetrado pelo Poder Público (famosa desapropriação indireta).

    Segue dispositivo do decreto-lei de desapropriação endossando a posição aqui exarada:

    Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.


ID
2980528
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, as principais distinções entre descentralização e desconcentração na administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Letra E, conforme a melhor doutrina.

  • GABARITO:E

     

    Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada. [GABARITO]


    Por outro lado, a Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. [GABARITO]


    Tais entidades são criadas pelas pessoas políticas, como mecanismos de especialização, para que prestem determinada atividade específica, com maior autonomia em relação ao ente central.


    Sobre o tema, é indispensável a leitura do art. 37, XIX, que estabelece que:


    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
     

    Portanto, as autarquias são efetivamente criadas por lei, motivo pelo qual possuem personalidade jurídica de direito público.

     

    Por outro lado, a criação de empresas públicas e de sociedades de economia mista é autorizada por lei, sendo que a efetiva criação ocorrerá por um ato posterior, isto é, pelo registro do ato de criação no órgão competente. Assim, essas entidades possuem personalidade de direito privado.

     

    Por fim, a instituição das fundações públicas, ao "pé da letra" do texto constitucional, seria autorizada por lei específica. Contudo, o STF já decidiu que, atualmente, podem ser criadas fundações de direito público e de direito privado. As primeiras, seriam criadas por lei, ao passo que as de direito privado teriam a criação autorizada em lei.

     

    Observa-se, ainda, que a "lei complementar" mencionada no art. 37, XIX, não serve para criar as fundações. Estas são criadas ou autorizadas por lei específica, isto é, por uma lei ordinária. A "lei complementar", não editada até hoje, servirá para definir as áreas de atuação dessas entidades.

     

  • questão com a finalidade de cansar o candidato, colocando a resposta na última alternativa.

  • confunde um pouco o fato da alternativa "E" não mencionar que o os órgãos são sim criados por lei. Mas também não disse que não são. OS ÓRGÃOS SÃO SIM UMA DIVISÃO DE COMPETÊNCIA INTERNA, MAS TENHA EM MENTE QUE SÃO CRIADOS POR LEI.

  • A) Desconcentração - controle hierárquico; descentralização - tutela.

    B) A descentralização cria uma nova entidade.

    C) Para se criar órgãos ou entidades, a lei é necessária.

    D) O contrário.

  • Lembrando q pra criar Órgão tbm eh necessário haver Lei.

  • GABARITO: LETRA "E"

    Conforme leciona o Matheus Carvalho, a descentralização ocorre entre pessoas jurídicas diversas, enquanto a desconcentração acontece com a distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

  • ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    → Prestação direta ou centralizada do serviço: prestada pela Administração direta, composta pelos entes políticos e seus respectivos órgãos. É o núcleo da Administração.

    → Descentralização: ocorre quando acontece uma transferência de competências a uma pessoa jurídica distinta daquela originalmente competente. Pode ser:

    · Política: é aquela que existe numa Federação, onde há uma repartição originária de competências.

    · Administrativa ou derivada: se divide em três espécies:

    a.     Territorial: é a transferência de competência a um território. (Território federal tem natureza autárquica).

    b.     Por serviços ou outorga (ou funcional ou técnica): é a transferência da titularidade e da execução de um serviço público que se concretiza por meio de uma lei. Maioria da doutrina aponta que somente se dá às entidades da própria AP.

    c.      Por colaboração ou delegação: é a transferência somente da execução de um serviço público a uma outra pessoa que se concretiza por meio de um negócio jurídico (contrato de concessão ou permissão) ou também por lei. Pode ser dada para AP (via lei) ou para particulares (via NJ).

    → Desconcentração: é a diluição de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica que decorre da criação de órgãos públicos. A desconcentração origina uma espécie de controle, denominado hierárquico.

  • resp E

    vale comentar a D

    A descentralização somente poderá recair sobre entidades públicas, enquanto a desconcentração poderá recair sobre as particulares.

    a DESCONCENTRAÇÃO somente poderá recair sobre entidade publica.

    e a DESCENTRALIZAÇÃO pode recair sobre particular. (ex descentralização por delegação via contrato, onde ocorre CONCESSÃO OU PERMISSÃO de serviço público para empresa particular

  • GABARITO LETRA E. ÓTIMA QUESTÃO PARA REVISAR. 

  • Tomando como base outras questões:

    Na desconcentração há a criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica.

    Na descentralização cria-se entidades com personalidade jurídica própria. (fora do âmbito interno.)

    A) Tanto a administração direta como a indireta está sujeita ao controle da administração.

    b) A criação de uma entidade autônoma refere-se ao instituto da descentralização.

    C) No caso a instituição de entidades depende de lei ou para criação ou para autorização e os órgãos públicos submetem-se também a exigência de lei.

    D) existem dois tipos de descentralização:

    técnica/funcional/por servições: Pessoa jurídicas de direito público da administração indireta, através de lei (Outorga)

    Por colaboração----abrange particulares ---somente a execução do serviço. (Delegação)

    Equívocos? Dúvidas? Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Na desconcentração há a criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica.

    Na descentralização cria-se entidades com personalidade jurídica própria. (fora do âmbito interno

  • GABARITO: LETRA E

    COMPLEMENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Apesar de a letra "E" ser a mais correta, tendo como base o art. 37 inc.XIX da CF/88 a lei cria somente as autarquias e fundações de direito público. Em relação as demais (fundações de direito privado, empresas públicas e soci.eco mista) a lei nao cria, apenas autoriza suas criações.

  • A presente questão trata do tema organização da administração pública, abordando em especial os institutos da descentralização e da desconcentração.

    Em linhas gerais, podemos definir os institutos da seguinte forma:

    I. Descentralização: ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa jurídica que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

    Importante destacar, que a descentralização pode ocorrer:

    *Por outorga ou por serviços – o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, fundamentado no princípio da especialização. Esta especialização propiciará maior capacitação para o desempenho das competências estatais.

    *Por delegação ou por colaboração – o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, porém, sob a fiscalização do Estado.
     

    II. Desconcentração: ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica, seja uma pessoa política (entes federativos) ou entidade da administração indireta.

     
     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADA – o controle da administração pública existe em qualquer dos institutos mencionados, visando atender ao princípio republicano e o principio constitucional da publicidade, eficiência e interesse público. Cabe pontuar ainda que o controle administrativo pode ser realizado interna ou externamente, bem como pelo judiciário ou pelos cidadãos.

    B – ERRADA – como dito supra, a desconcentração é técnica de distribuição interna de competência, não ensejando a instituição de nova entidade autônoma.

    C – ERRADA – a descentralização exige lei para a criação de nova pessoa jurídica. A desconcentração, por sua vez, pode ser realizada por decreto, já que tem por objetivo apenas a organização interna de competências.

    D – ERRADA – como já afirmado, na desconcentração, existe uma especialização de funções dentro da sua própria estrutura estatal, sem que isso implique a criação de uma nova pessoa jurídica. Trata-se de distribuição interna de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica. O resultado desse fenômeno é a criação de centros de competências, denominados órgãos públicos, dentro da mesma estrutura hierárquica.

    Por outro lado, a descentralização representa a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal, ou seja, envolve entidades públicas ou particulares.

    E – CERTA – afirmação totalmente correta, conforme exposição supra.

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: E

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
  • Outra questão que deve ser respondida pelo critério do menos pior (ninguém merece essa banca, viu). Do jeito que esta redigida, parece que não é necessária lei para a criação ou extinção de órgão público, o que está em descompasso com o texto Constitucional, senão vejamos:

      Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    (...)

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; 

    Anoto ainda que cuida-se de iniciativa privativa do Chefe do Executivo.

  • Outra questão que deve ser respondida pelo critério do menos pior (ninguém merece essa banca, viu). Do jeito que esta redigida, parece que não é necessária lei para a criação ou extinção de órgão público, o que está em descompasso com o texto Constitucional, senão vejamos:

      Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    (...)

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; 

    Anoto ainda que cuida-se de iniciativa privativa do Chefe do Executivo.

  • Outra questão que deve ser respondida pelo critério do menos pior (ninguém merece essa banca, viu). Do jeito que esta redigida, parece que não é necessária lei para a criação ou extinção de órgão público, o que está em descompasso com o texto Constitucional, senão vejamos:

      Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    (...)

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; 

    Anoto ainda que cuida-se de iniciativa privativa do Chefe do Executivo.

  • DESCENTRALIZAÇÃO = ENTIDADE

    DESCONCENTRAÇÃO = ORGÃO


ID
2980531
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o instituto da retrocessão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D!

     

     Retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

     

    Logo, quando houver a chamada tredestinção ilícita caberá, por conseguinte, o direito à retrocessão.

  • GABARITO:D

     

    Retrocessão deriva do latim retrocessus , de retrocesso, que significa retrocedimento, recuo, regredimento, e está no sentido de voltar para trás, retroagir, retroceder.

     

    Também denominada reversão ou reaquisição é a devolução do domínio expropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação. [GABARITO]

     

    A CR/88 garantiu o direito à propriedade , porém, assegurou ao Estado o (art. 5º, XXII) poder de retirá-la pela desapropriação , que é o procedimento administ (art. 5º, XXIV) rativo no qual o Poder Público retira de alguém de seu direito de propriedade compulsoriamente, adquirindo-o mediante indenização que normalmente é prévia, justa e em dinheiro. Seus fundamentos são o interesse público, a necessidade pública, o interesse social, ou como pena pela não utilização do bem nos termos de sua função social ou, ainda, em decorrência de ilícito criminal.

     

    Contudo, se após a desapropriação a Administração não executar a obra pretendida, desaparece o pressuposto do instituto ante ao expropriado. Ora, vez que o bem que lhe pertencia não se mostra necessário para a satisfação do interesse público, nada obsta que este possa reivindicá-lo.


    Assim, retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

     

    Cabe uma ressalva relativa aos casos em que o bem expropriado não atende à finalidade declarada, por ato expresso ou tácito do Poder Público (atos estes que marcariam o surgimento do direito subjetivo). A jurisprudência e a doutrina majoritárias afirmam que somente é possível o exercício do direito de retrocessão quando é dado ao bem outra destinação que não seja de interesse público ( tredestinação ) ou que não lhe tenha dado destinação alguma. Logo, não se admite a retrocessão quando é dada ao bem outra destinação que não a específica do ato expropriatório, mas que atenda a interesse de ordem pública (ZERBES, Marcelo Inda . Desapropriação e aspectos gerais da intervenção do Estado na propriedade privada.)   

  • GABARITO:D


    Para um melhor entendimento a respeito do tema, apresento-os um breve estudo a respeito da TREDESTINAÇÃO
     

    Feitas as considerações necessárias, impõe-se a análise da tredestinação.


    A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente. Divide-se em lícita e ilícita.


    A lícita ocorre quando a Administração dá destinação outra que não a planejada quando da expropriação, porém, mantém o atendimento ao interesse público. Assim, o motivo continua sendo o interesse público, mas, como ensina Carvalho Filho, o "aspecto específico" dentro desse interesse público é diferente. Logo, não se vislumbra ilicitude porque o fim especial foi diferente, porém, o motivo que deu ensejo à expropriação (interesse público) permanece. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo . 12. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005)


    Já a ilícita é traduzida na verdadeira desistência da expropriação e dá ensejo à retrocessão. Ou seja, quando a Administração pratica desvio de finalidade ou, ainda, transmite o bem a terceiros (quando não é possível). Não há a mantença do interesse público, o qual motivou a expropriação. Vale ressaltar que a demora na utilização do bem não significa tredestinação (ZERBES, Marcelo Inda. Desapropriação e aspectos gerais da intervenção do Estado na propriedade privada) . 
     

  • TREDESTINAÇÃO E RETROCESSÃO

    - TREDESTINAÇÃO: Ocorre nos casos em que o Poder Público decide conferir outra finalidade ao bem após a desapropriação (alteração de finalidade do objeto expropriado).

    - Se houver mudança da destinação específica, mantendo-se a finalidade genérica – busca do interesse público – a tredestinação será lícita.

    - Se o Estado deixa de utilizar o bem no interesse social, não dando finalidade específica para o qual havia sido desapropriado, ocorre a tredestinação ilícita (ADESTINAÇÃO). Nesses casos, surge ao particular o direito à retrocessão. Conforme decidiu o STJ, apenas a tredestinação ilícita acarreta o direito à retrocessão.

    Natureza jurídica do direito à retrocessão: bastante controversa, pois para parte da doutrina é direito real, já que o proprietário tem direito a reaver o bem. STJ, Celso Antônio, Rafael Oliveira; para outra parte da doutrina, a situação se resolveria em perdas e danos, sendo direito pessoal. JSCF, Gasparini. Há uma terceira corrente que entende ser direito misto, pois o expropriado poderia optar pela devolução do bem (natureza real) ou pleitear perdas e danos (natureza pessoal). Di Pietro entende se tratar de direito pessoal ou real, dependendo da preferência do particular expropriado, que poderia optar por reaver o bem ou requerer perdas e danos.

    - A retomada do bem só será possível se o ente estatal desapropriar o bem e não conferir a ele qualquer finalidade pública. Se o bem for afetado a uma utilização de caráter social, qualquer ação se resolverá em perdas e danos.

  • Direito de Retrocessão: é o direito do expropriado de exigir o bem de volta, caso seja-lhe dado destino não declarado na desapropriação. Há, no caso, tredestinação do bem ou desvio de finalidade do ato de desapropriação. O direito de retrocessão só será cabível se a nova destinação não for pública (tredestinação ilícita).

    A retrocessão também pode acontecer quando há adestinação, que é quando o bem expropriado não é utilizado para qualquer finalidade.

    Fonte: Sinopse Juspodivm - Fernando F. B. Neto e Ronny C. L. de Torres.

  • Código Civil Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

  • Retrocessão: ato pelo qual o Estado transfere de volta ao antigo proprietário, mediante a restituição do valor por ele recebido, seus bens (ger. imóveis), pelo fato de não haverem sido utilizados para o fim a que se destinavam.

    No caso de tredestinação ilícita, cabe direito de retrocessão.

  • A presente questão trata do tema retrocessão.

    Conforme ensinamento de Rafael Oliveira,

    “A retrocessão é o direito de o expropriado exigir a devolução do bem desapropriado que não foi utilizado pelo Poder Público para atender o interesse público. Nesse caso, o Poder Público retirou o bem do seu titular originário sem observar os objetivos constitucionais que legitimam a desapropriação: atendimento da utilidade pública, necessidade pública e interesse social".
     

    Assim, o instituto tem como pressupostos:

    a) não ser dado ao bem o destino para o qual ele fora desapropriado; e

    b) não ser utilizado o bem desapropriado em obras ou serviços públicos. Neste caso, configuraria tredestinação lícita, sendo inviável a retrocessão neste caso.

     
    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:
    A – ERRADA – a desapropriação sem justa e prévia indenização é denominada de expropriação, estando prevista no art. 243 da CF.

    B – ERRADA – não tem qualquer relação com o instituto.

    C – ERRADA – trata-se do instituto denominado desapropriação por zona.

    D – CERTA – afirmação verdadeira, conforme bem demonstrado na exposição supra.

    E – ERRADA – caso inexistente o depósito prévio do valor do bem, a desapropriação será nula de pleno direito, conforme art. 46 da Lei Complementar 101/00:

    “Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3º do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização".

     
     

     

    Gabarito da banca e do professor: D

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

  • Gabarito >> Letra D

    A Tredestinação ocorre quando a Adm pública desapropria o imóvel alegando uma finalidade, mas após efetivar a desapropriação, muda essa finalidade. Pode ser: 

    ·        Lícita >> a nova finalidade dada ao bem continua alcançando o interesse público (ex. era para construir uma escola, mas AP construiu um hospital).

     

    ·        Ilícita >> a nova finalidade não busca o interesse público (ex. era para construção de uma escola, mas AP deixa o terreno abandonado // era para construir um hospital, mas doa para um particular). 

     

    Conforme doutrina e jurisprudência, apenas a tredestinação ILÍCITA gera o direito de RETROCESSÃO, ou seja, direito de exigir a devolução do bem desapropriado.

     

    Info 331 STJ (2007) >> Não há falar em retrocessão se ao bem expropriado for dada destinação que atende ao interesse público, ainda que diversa da inicialmente prevista no decreto expropriatório. A esse tipo de situação a doutrina vem dando o nome de "tredestinação lícita". 

  • A Tredestinação Ilícita gera o direito de RETROCESSÃO: Tal instituto é aplicável nas desapropriações por utilidade, necessidade pública, ou por interesse social, e tem como pressupostos:

    a) não ter sido dado ao bem o destino para o qual ele fora desapropriado;

    b) não ser utilizado o bem desapropriado em obras ou serviços públicos.

    Não caberá retrocessão na tredestinação lícita, somente na ilícita. 

    A retrocessão é, pois, uma obrigação pessoal de devolver o bem ao expropriado, e não um instituto invalidatório da desapropriação, nem um direito real inerente ao bem. Daí o consequente entendimento de que a retrocessão só é devida ao antigo proprietário, mas não aos seus herdeiros, sucessores e cessionários.

    Qualquer coisa me corrijam.

    Seguimos!


ID
2980534
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João e Maria, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, começaram a ter desentendimentos matrimoniais, motivo pelo qual João, antevendo um futuro divórcio, começou a se desfazer do patrimônio comum, usando o dinheiro para adquirir outros bens em nome da empresa da qual é sócio. Quando remanesceu apenas a casa onde residiam, foi dado início ao divórcio litigioso.


Com base nesse caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D!

     

    CC = Teoria Maior

    CDC = Toeria Menor

     

    Fábio Ulhôa Coelho define da seguinte forma, “desconsideração inversa é o afastamento do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio”.

     

    Na desconsideração inversa a responsabilidade ocorre no sentido oposto, isto é, os bens da sociedade respondem por atos praticados pelos sócios.

     

    Note, ainda, que  a desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ser aplicada no Direito de Família.

     

     

  • GABARITO:D

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. [GABARITO]   (Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)


    § 1º  Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.    (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)


    § 2º  Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:     (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)


    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;      (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

     

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor proporcionalmente insignificante; e     (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)


    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.    (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

  • INFORMATIVO 533 STJ

    REsp 1.236.916- RS

    É irrelevante o fato da ex esposa ser sócia da empresa e requerer desconsideração inversa da personalidade para resguardar sua meação, no caso do sócio e marido transferir parte de seus bens à pessoa jurídica controlada com o intuito de fraudar a partilha em dissolução de união estável

  • Gabarito: LETRA D

    CC/02 Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    "Em minha visão, acolheu-se, aqui, a desconsideração inversa ou invertida, o que significa ir ao patrimônio da pessoa jurídica, quando a pessoa física que a compõe esvazia fraudulentamente o seu patrimônio pessoal. Trata-se de uma visão desenvolvida notadamente nas relações de família, de forma original, em que se visualiza, com frequência, a lamentável prática de algum dos cônjuges ou companheiros que, antecipando-se ao divórcio ou à dissolução da união estável, retira do patrimônio do casal bens que deveriam ser objeto de partilha, incorporando-os na pessoa jurídica da qual é sócio, diminuindo, com isso, o quinhão do outro consorte. Nesta hipótese, pode-se vislumbrar a possibilidade de o magistrado desconsiderar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, buscando bens que estão em seu próprio nome, para responder por dívidas que não são suas e sim de seus sócios. "

    fonte:https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/760054174/artigo-do-professor-pablo-stolze-gagliano-sobre-a-lei-13784-2019-lei-da-liberdade-economica

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Neste caso, temos a denominada desconsideração inversa da personalidade jurídica. O caminho é o inverso, ou seja, há a execução dos bens da sociedade por dívidas pessoais do sócio e tem sido muito aplicada nas questões referentes a Direito de Família, em que um cônjuge, com a finalidade de afastar um ou alguns bens da partilha ou, até mesmo, com intuito de fraudar a execução de alimentos, transfere os bens para a sociedade. Trata-se de uma teoria muito bem aceita pela doutrina e usada pela jurisprudência, através da interpretação extensiva do art. 50 do CC. Vide Enunciado 283 do Conselho de Justiça Federal. Só que, recentemente, ela passou a ser tratada pelo Novo Código de Processo Civil (art. 133, § 2º), bem como pelo próprio CC, no § 3º, inserido no art. 50 pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019). Incorreta;

    B) Vimos que não, sendo muito aplicada a teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica no âmbito do Direito de Família. Incorreta;

    C) O CDC adotou a denominada Teoria Menor, haja vista que o mero prejuízo ao credor já possibilita afastar a autonomia patrimonial, de acordo com o § 5º do art. 28 do CDC. Assim, bastaria o simples prejuízo à parte. O CC, por sua vez, este sim exige o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, tendo adotado a Teoria Maior. Incorreta;

    D) Em consonância com as explicações da letra A, sendo permitido ao juiz desconsiderar a personalidade jurídica a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. Correta;

    E) João gerou verdadeira confusão patrimonial, o que enseja a aplicação da referida teoria, devendo ser assegurado a Maria o direito à meação. Incorreta.




    Resposta: D 
  • GABARITO LETRA D

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; 

  • Faz-se, nesse caso, uma interpretaçao, teleológica do art. 50, CC/2002, de modo a permitir que se busque o patrimonio da pessoa física “escondido” atrás da pessoa jurídica. O STJ, nesse sentido, tem reiteradas decisoes afirmando a possibilidade da desconsideracao inversa.

    (Fonte: estratégia)

  • a) ERRADO. PODE OCORRER DESCONSIDERAÇÃO INVERSA, QUANDO O PRÓPRIO SÓCIO REQUER.

    B)ERRADO. O ARTIGO 50 CC NÃO LIMITA OS CASOS DE DESCONSIDERAÇÃO.

    C) ERRADO. NO CÓDIGO CIVIL TEORIA MAIOR ( ABUSO/DESVIO + CONFUSÃO PATRIMONIAL). CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE É TEORIA MENOR.

    D) CORRETA

    E) ERRADA. OS BENS NÃO FORAM ALINEADOS DE ACORDO COM A LEI.

  • D:

    *Segundo a Min. Nancy Andrigui, “a desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio.” REsp 1.236.916-R

    No direito pátrio, as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica abarcam duas teses majoritariamente aceitas pela doutrina e pela jurisprudência dominantes. Elas se diferenciam precipuamente quanto aos requisitos para que um órgão jurisdicional possa desconsiderar a personalidade jurídica de uma sociedade personificada, de modo a atingir o patrimônio dos seus sócios para o pagamento de uma obrigação inadimplida: a primeira [teoria é a maior - direito civil] considera necessário que tenha ocorrido abuso de personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial; a segunda teoria considera que, para a desconsideração da personalidade, basta a apresentação de mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial – é a teoria menor da desconsideração e se aplica no direito ambiental e consumidor, sempre que a personalidade jurídica for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    *A desconsideração da personalidade jurídica atinge apenas o sócio responsável pelo abuso de personalidade que foi beneficiado direta ou indiretamente, nos termos do art. 50: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso”.


ID
2980537
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sabido é que o decurso do tempo exerce efeitos sobre os negócios jurídicos.


Considerando as disposições do Código Civil quanto à prescrição e à decadência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta é a Letra C

    O mais cristalino exemplo da prescrição aquisitiva é a usucapião.

  • a) DIREITO POTESTATIVO ESTAMOS DIANTE DA DECADÊNCIA

    B) Art. 191CC . A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    C) GABARITO

    D) Art. 211 CC. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    E) Art. 192 CC. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Sobre a alternativa "A") A prescrição importa na extinção do direito potestativo; já a decadência extingue o direito subjetivo.

    Na verdade é o contrário:

    A prescrição importa na extinção do direito subjetivo; já a decadência extingue o direito potestativo.

    "Esclarecemos que, direitos potestativos são aqueles que conferem ao titular o poder de fazer produzir efeitos pela simples manifestação de vontade.

    (...)

    Já direito subjetivo é aquele que confere ao titular a possibilidade de exigir de alguém um comportamento."

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2584850/prescricao-e-decadencia

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade, extinguindo a pretensão. Já a decadência implica na perda de um direito potestativo. A melhor forma de distingui-las é fazendo a seguinte pergunta: Qual a natureza da sentença? Sendo uma sentença condenatória, como uma ação de cobrança ou reparação de danos, por exemplo, estaremos diante da prescrição; sendo uma ação constitutiva, seja ela negativa ou positiva, como uma ação anulatória, estaremos diante do prazo decadência. Os prazos decadenciais estão previstos de maneira esparsa pelo CC. Incorreta;

    B) Diz o legislador, no art. 191 do CC, que “a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". A renúncia expressa é feita através de declaração idônea do devedor. O dispositivo legal também admite que a renúncia seja tácita, decorrendo, pois, do comportamento do devedor. Exemplo: pagamento total ou parcial de dívida prescrita, não se falando em repetição de indébito (art. 882 do CC). Incorreta;

    C) De fato. A prescrição extintiva importa na perda de uma pretensão, enquanto a prescrição aquisitiva implica na aquisição de direitos, como ocorre no prazo da usucapião, que gera, junto a outros requisitos, aquisição originária da propriedade. Correta;

    D) Diz o legislador, no art. 211 do CC, que “se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação". Temos a decadência legal (exemplo: art. 178 do CC) e a decadência convencional, que decorre da vontade das partes (exemplo: prazo de garantia estendido). Incorreta;

    E) Pelo contrário, “os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes" (art. 192 do CC). Embora a doutrina não seja pacífica nesse sentido, muitos entendem que os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes por estarmos diante de matéria de ordem pública, o que, inclusive, possibilita que o juiz conheça de ofício (Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa). Outros doutrinadores defendem que a prescrição não é matéria de ordem pública por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada. Acontece que, embora a prescrição não seja matéria de ordem pública, a celeridade processual é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Portanto, os prazos prescricionais só teriam origem legal. Incorreta.




    Resposta: C 
  • gabarito letra C

    a)  A prescrição é só de direitos subjetivos patrimoniais e relativos, ou seja, nem todo direito subjetivo prescreve. Não prescrevem os direitos subjetivos extra patrimoniais e absolutos.

    Toda decadência é um direito potestativo, mas nem todo direito potestativo submete-se à decadência, porque aqueles que não possuem prazo prescrito em lei não podem decair.

     O direito potestativo é sempre de interesse público.Já direito subjetivo é aquele que confere ao titular a possibilidade de exigir de alguém um comportamento.

    B) Art. 191cc . A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    c)CORRETA. A prescrição extintiva é regra de presente no Ordenamento Jurídico que abrange qualquer esfera do direito. Já a prescrição aquisitiva é instituto relacionado exclusivamente aos direitos reais sobre as coisas, sejam elas móveis ou imóveis.

    D) Art. 192 CC. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Decadência: direito potestativo (de exigir).

    Prescrição: direito subjetivo.

  • Pretensão. É a faculdade que tem o titular de um direito subjetivo de exigir, sob a proteção da ordem jurídica que outrem, positiva ou negativamente, satisfaça seu interesse legítimo, econômico ou moral.

    A prescrição extingue a pretensão, não o direito subjetivo. Por via oblíqua inviabiliza o direito subjetivo.

    Você pode demandar tranquilamente, exercer seu direito de ação, petição, seu direito subjetivo. O que vai estar comprometido é a pretensão

    Direito potestativo é um direito que não admite contestações. É prerrogativa jurídica de impor a outrem a sujeição ao seu exercício. É o imperativo da vontade.

    A decadência, essa sim, extingue o direito potestativo.

    Exemplos de exercício do direito potestativo:

    1)O casal em que qualquer um decida separar-se, o outro não poderá impedir;

    2)O empresário que decida demitir o empregado, este não poderá se opor e dizer que não vai sair etc;

    3) Art. 45 Anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. O prazo é de 3 anos.

    4) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    5) Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    6) Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    7) Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    8) Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • Pretensão. É a faculdade que tem o titular de um direito subjetivo de exigir, sob a proteção da ordem jurídica que outrem, positiva ou negativamente, satisfaça seu interesse legítimo, econômico ou moral.

    A prescrição extingue a pretensão, não o direito subjetivo.

    Você pode demandar tranquilamente, exercer seu direito de ação, petição, seu direito subjetivo. O que vai estar comprometido é a pretensão

    Direito potestativo é um direito que não admite contestações. É prerrogativa jurídica de impor a outrem a sujeição ao seu exercício. É o imperativo da vontade.

    A decadência, essa sim, extingue o potestativo.

    Exemplos de exercício do direito potestativo:

    1)O casal em que qualquer um decida separar-se, o outro não poderá impedir;

    2)O empresário que decida demitir o empregado, este não poderá se opor e dizer que não vai sair etc;

    3) Art. 45 Anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. O prazo é de 3 anos.

    4) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    5) Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    6) Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    7) Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    8) Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • Pessoal, a prescrição não extingue o direito, apenas a pretensão.

  • A decadência é a perda do direito material, ao passo que a prescrição é a perda do direito de ação, o qual surge a partir da violação do direito material (art. 189, CC).

    A prescrição é aquisitiva quando o decurso do tempo enseja a aquisição de determinado direito, a exemplo da usucapião. Já a prescrição extintiva implica a perda de um direito.

    Prescrição, preclusão e a perempção: A prescrição atinge a pretensão, o direito de ajuizar uma ação, sendo, portanto, material ou pré-processual. Já a preclusão e a perempção possuem naturezas processuais. A preclusão consiste na perda do direito de praticar determinado ato no processo, podendo ser temporal (pela inércia), lógica (pela prática anterior de um ato contrário ao que se pretende) ou consumativa (pela prática anterior do ato). A perempção, por sua vez, consiste na perda do direito de prosseguir a ação e de ajuizar outra com objeto idêntico, por inércia do próprio autor.

    A renúncia à prescrição pode ser expressa ou tácita. Ressalte-se que essa possibilidade decorre do fato de a prescrição afetar apenas a pretensão, não o direito material em si. Já quanto à decadência legal, é nula sua renúncia (art. 209, CC), afinal acarreta a perda do direito por determinação legal, o que não pode ser alterado por ato do particular.

    Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo entre as partes, assim como não podem ser criadas ou modificadas as causas de interrupção ou suspensão.

    * A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr em desfavor de seu sucessor (CC, art. 196), a título universal ou singular, salvo em se tratando de absolutamente incapaz."

    * Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    *Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    * Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    * Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez

    * Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    *Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. #Desse modo, ainda que se trate de matéria de ordem pública, a decadência nem sempre pode ser conhecida de ofício pela autoridade judiciária – se refere A DECADÊNCIA CONVENCIONAL, pois a LEGAL NÃO pode ser alterada por ato do particular - é nula sua renúncia (art. 209, CC). *Já caiu – MPGO.

  • A) Direito potestativo (sujeição) = decadência; pretensão = prescrição.

    B) Pode ser tácita ou expressa.

    D) A alegação da decadência convencional não pode ser suprida pelo juiz.

    E) Os prazos prescricionais não podem ser alterados pelas partes.


ID
2980540
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sabendo que o Estabelecimento Empresarial é um dos elementos da empresa, considere as afirmativas a seguir.


I. Segundo o atual Código Civil, para que a alienação do estabelecimento empresarial produza efeitos frente a terceiros, deverá o contrato ser averbado na Junta Comercial, à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária, bem como publicado na imprensa oficial.

II. O conjunto de bens organizado pelo empresário ou pela sociedade empresária para fins de desenvolver sua atividade é denominado “estabelecimento empresarial”, sendo possível formalizar um termo que tenha por objeto, além da alienação o arrendamento do mesmo, sendo vedado apenas o usufruto.

III. O alienante não pode fazer concorrência ao adquirente do estabelecimento empresarial nos 3 anos subsequentes à transferência, salvo com autorização expressa neste sentido.

IV. A eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores ou do consentimento destes de modo expresso ou tácito, caso ao alienante do estabelecimento não restarem bens suficientes para solver o seu passivo.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    I. Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    .

    II. Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial

    .

    III. Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

    .

    IV. Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • Pra quem ficou na dúvida quanto ao item "I": as Juntas comerciais são órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro:

    LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

    Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

    I - o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão central do Sinrem, com as seguintes funções:   

    a) supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, na área técnica; e   

    b) supletiva, na área administrativa; e            

    II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.

  • ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

    O estabelecimento é o complexo organizado de bens, estruturado para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária. Complexo de bens, materiais ou imateriais, que constituem instrumento utilizado pelo comerciante para a exploração de determinada atividade mercantil.

    - Só integram o estabelecimento os bens diretamente relacionados com a atividade empresarial

    - O imóvel é mero elemento integrante do estabelecimento.

    - Tem natureza jurídica de uma UNIVERSALIDADE DE FATO: Os bens são constituídos por vontade do empresário, e não por imposição de lei.

    - O estabelecimento é indispensável para o exercício da atividade empresarial.

    Excepcionalmente, é legítima a penhora da sede do estabelecimento (STJ, Súmula 451), não havendo outros bens passíveis de penhora e desde que o imóvel não sirva de residência para o empresário e sua família. Se for possível desmembrar o imóvel (ex.: andar inferior ou construção na frente do terreno), é possível a penhora da sala comercial.

    Súmula 451 do STJ: é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

  • A questão tem por objetivo tratar sobre o estabelecimento empresarial.

    O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento", mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa" ou “azienda". Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).

    O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação.




    Item I) CERTO. A alienação do estabelecimento empresarial é chamada de TRESPASSE. Para que o contrato de TRESPASSE, o arrendamento ou usufruto produzam efeitos perante terceiros, é necessária sua averbação no Registro Público de Empresa Mercantil da respectiva sede, bem como a publicação na Imprensa Oficial. Do contrário, não será oponível à terceiros. A publicação ocorre para que os credores possam tomar ciência da alienação.

    Estarão dispensados de realizar a publicação de qualquer ato societário, nos termos do art. 71, LC n°123/06 as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.   




    Item II) ERRADO. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (Art. 1.142, CC). O contrato de trespasse não se confunde com a cessão de cotas. No primeiro caso, temos a alienação do estabelecimento empresarial com a transferência de sua titularidade e de todos os seus bens, enquanto naquele há transferência das cotas (não há mudança da titularidade do estabelecimento, mas da figura do sócio).

    O estabelecimento empresarial pode ser objeto unitário de direitos e negócios jurídicos, translativos (transferência da propriedade, como por exemplo: doação, dação em pagamento, alienação do estabelecimento) ou constitutivos (não implica a transferência da propriedade, como por exemplo: arrendamento mercantil, contrato de locação, contrato de usufruto), desde que sejam compatíveis com a sua natureza (art.1.143, CC).




    Item III) ERRADO. O legislador estabeleceu, no art. 1.147, CC, a dispensa da livre concorrência, inserindo no Código Civil a cláusula de não concorrência, em que o alienante do estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência com adquirente pelo prazo de 5 (cinco) anos subsequentes à transferência, exceto se houver previsão expressa no contrato.

    O STJ já firmou entendimento no sentido ser abusiva a vigência por prazo indeterminado de cláusula de “não restabelecimento", também denominada de “cláusula de não concorrência". Assim, deve ser afastada a limitação por prazo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por 5 (cinco) anos contado do contrato.

    Em se tratando de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, o prazo da cláusula de não concorrência irá perdurar durante o prazo do contrato (art. 1.147, §único, CC).




    Item IV) CERTO. No tocante aos efeitos, com relação aos credores, existem situações em que a publicidade (art. 1.144, CC) não será suficiente para configuração do trespasse, como ocorre, por exemplo, se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo. É imprescindível nesta situação a notificação (judicial ou extrajudicial) aos credores para se manifestarem, expressa ou tacitamente (quando não se manifestar no prazo legal), no prazo de 30 dias.

    Havendo impugnação dos credores quanto à alienação, esta somente poderá ocorrer após o pagamento dos credores que a impugnaram.

    Nesse sentido art. 1.145, “se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação".


    Gabarito da Banca e do Professor: B (Estão corretos os itens I e IV).


    Dica: Se o contrato entre as partes não dispuser de forma diversa, a transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, como por exemplo: a) os contratos de trabalho, b) fornecimento de energia elétrica, c) contratos com a clientela.

    Não haverá sub-rogação apenas em relação aos contratos de caráter pessoal, ou seja, personalíssimos. Podemos citar como contratos personalíssimos: a) o contrato de locação  (art. 13, Lei n°8.245/91 - não pode haver cessão da sublocação sem autorização do proprietário); b) franquia empresarial (art. 3º, Lei n°8.955/94 - indicação do perfil completo do franquiado somente permanecendo com a anuência do franqueador); dentre outros.

    É permitido ao terceiro, no prazo de 90 dias contados da publicação da transferência, a rescisão do contrato na hipótese de ocorrer justa causa, ressalvado nesse caso a responsabilidade do alienante (quando ele mesmo ensejar a justa causa).


  • Lembre-se!!!

    Ùnica Junta Comercial que não tem subordinação Híbrida (DREI e Estados) é a Junta Comercial do DF, que está subordinada tanto técnica quanto administrativamente ao DREI.


ID
2980543
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades limitadas, de acordo com as regras do Direito de Empresa, a responsabilidade dos sócios quanto às dívidas da empresa

Alternativas
Comentários
  • CC/2002 Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Ainda que não esteja totalmente integralizado o capital social, a responsabilidade dos sócios não pode ultrapassar aquele montante.

    Enfim, não importa. Vamos por eliminação e segue o jogo.

  • GAB: A

    é limitada ao total do capital social desde que esteja totalmente integralizado.

  • Art. 1.052 – Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Art. 1.055O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    §1° Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios pelo capital subscrito e não integralizado (mesmo aqueles que já tenham integralizado sua quota), até o prazo de 5 anos da data do registro da sociedade.

    -> Nas sociedades de pessoas, em regra, a responsabilidade de cada sócio é limitada ao capital por ele integralizado, distinguindo-se do seu patrimônio pessoal (patrimônio do sócio – PF) o patrimônio societário (patrimônio da PJ).

    o  Essa regra é excepcionada pelo art. 1.052, que prevê a responsabilidade solidária de todos os sócios pelo capital social subscrito e não integralizado. Isso significa que quando da constituição de uma sociedade limitada, no contrato social deverá constar a quantia com a qual cada sócio contribuirá para a formação do capital social (de acordo com o art. 1.055, §1°), a qual não pode ser realizada por meio de contribuição na forma de prestação de serviços (art. 1.055, §2°).

    o  Quando a integralização do capital social da sociedade limitada não ocorre (sócios remissos), todos os sócios respondem solidariamente pela quantia não integralizada até o prazo de 5 anos do registro da sociedade, mesmo aqueles que já integralizaram suas quotas devidamente (no valor subscrito).

    Logo:

    A) correta!

    B) É ilimitada ....sem comentários!

    C) É proporcional, porém o art. 1.055 prevê a solidariedade no caso de haver sócio remisso. Afinal, o credor da sociedade tem a publicidade registral quanto ao capital subscrito, e não quanto ao que já foi integralizado. Portanto, a responsabilidade pode ultrapassar a quota parte (nesses casos)

    D) Além da hipótese mencionada na alternativa "c", pode haver casos de desconsideração da personalidade jurídica, administrador que abuse de poderes etc...logo, não é impossível.

    E) Não é a regra geral, apesar de ser possível.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas. A questão tem por objeto tratar sobre a redução do capital social na sociedade limitada. A sociedade limitada é um tipo societário personificado que se encontra previsto nos art. 1.052 a 1.087, CC, podendo ser natureza empresária ou simples, a depender do seu objeto.

    Nos dizeres de Waldo Fazzio a sociedade limitada pode ser conceituada “como a pessoa jurídica constituída por sócios de responsabilidade limitada à integralização do capital social, individualizada por nome empresarial que contém o adjuntivo limitada" (1)


    Letra A) Alternativa Correta. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas e não do capital. Existindo solidariedade pela integralização do capital. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".


    Letra B) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas e não do capital. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".

    Sendo possível na hipótese acima (não integralização do capital - solidariedade entre os sócios pela integralização) a responsabilização desses sócios.

    É possível a responsabilização do administrador, seja ele sócio ou não, quando agir com culpa ou dolo no desempenho de suas atribuições, por exemplo.

    Letra C) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas e não do capital. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".


    Letra D) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas e não do capital. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".


    Letra A) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas e não do capital. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".



    Gabarito da Banca e do Professor: A


    Dica: A Lei nº 13.874, de 2019, acrescentou ao art. 1.052, CC os parágrafos 1º e 2º. A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. Quando for na modalidade unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.


         (1)  Fazzio Júnior, Waldo Manual de direito comercial / Waldo Fazzio Júnior. – 21. ed. – São Paulo: Atlas, P. 121. 2020

  • É limitada ao total de sua cota ou ao total do capital social?


ID
2980546
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pode-se classificar o contrato de compra e venda como

Alternativas
Comentários
  • R: é um contrato em que alguém se compromete mediante um preço a entregar um bem a outra pessoa. Então é translativo. Mas lembre-se> a propriedade móvel se transfere pela tradição (entrega da coisa), e a imóvel com o registro do contrato no Cartório. Então, o contrato traz compromisso para o vendedor transmitir a propriedade.

    > é bilateral ou sinalagmático : há direitos e deveres entre as partes.

    > oneroso: há sacrifícios patrimoniais para ambos.

    > regra: é comutativo> as partes já sabem quais serão as prestações. Mas pode existir álea (sorte), ou seja, ser aleatório, envolvendo riscos.

    Venda de coisas futuras quanto a existência e quantidade (art. 459)

    Existencia > emptio spei

    Quantidade > emptio rei speratae

    Venda de coisas existentes mas expostas a riscos (art. 460)

    > consensual ( se aperfeiçoa com a manifestação de vontade) ou real (aperfeiçoa com a entrega)? Tartuce defende a primeira. Entende que a entrega da coisa não tem relação com o aperfeiçoamento e sim com a eficácia do negócio.

    > pode ser formal (solene) ou informal (não solene). Quando for art. 108 do CC > formal e solene. Caso o imóvel não tem o valor expresso no art. 108 não há necessidade de escritura publica.

    Formal > exige formalidade

    Informal > não exige formalidade

    Solene > exige escritura publica

    Nao solene > não exige escritura...

  • 1) Bilateral – ambas as partes auferem direitos e obrigações;

    2) Oneroso – importa sacríficio patrimonial.

    3) Não personalíssimo – as características pessoais dos indivíduos não são relevantes para a formação do contrato.

    4) Consensual – se aperfeiçoa com o simples consenso entre as partes (manifestações de vontade convergentes).

    5) Não Solene – em regra, pode ser firmado sem forma específica, bastando o consenso entre os sujeitos.

    6) Execução Imediata – em regra, é de execução imediata. Encontra amparo no Código Civil, salvo se houver disposição em contrário.

    7) Comutativo – em regra, as partes possuem perfeita ciência acerca de suas obrigações desde que o contrato é assinado, havendo consenso quanto a paridade da prestação em relação ao objeto.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A compra e venda é um contrato bilateral, já que exige a conjugação das vontades contrapostas do vendedor e do comprador, além de gerar direitos e obrigações para ambas as partes, ao contrário do contrato unilateral, que impõe obrigação para apenas uma das partes, como no caso da doação (obrigação do doador em doar o bem).

    É um contrato oneroso, já que cada parte experimenta um ganho e uma consequente diminuição patrimonial (o vendedor se beneficia com o preço, mas perde a coisa; o comprador se beneficia com a coisa, mas perde o preço); ao contrário do contrato gratuito, que onera apenas uma das partes, proporcionado a outra vantagens, sem estar presente a contraprestação.

    Trata-se de um contrato que pode se dar de forma livre (não solene) ou com rigor formal (solene, na hipótese do art. 108 do CC).

    Poderá ser comutativo (se as prestações das partes forem certas) ou aleatório (quando não há certeza quanto a ocorrência de uma das prestações, como acontece, por exemplo, na compra e venda de safra). Incorreta;

    B) Oneroso; bilateral; formal na hipótese do art. 108 do CC; comutativo ou aleatório. Incorreta;

    C) Comutativo ou aleatório; bilateral; instantâneo, já que seus efeitos são produzidos de uma só vez, podendo ser de execução imediata (consuma-se no momento da celebração, com a entrega do bem móvel ou registro do contrato de transferência do bem imóvel) ou execução diferida (quando as partes fixam prazo para sua exigibilidade ou cumprimento); translativo, pois há a transferência da propriedade da coisa que lhe é objeto, seja por meio da tradição ou do registro. Incorreta;

    D) Bilateral; translativo; oneroso; e execução imediata ou diferida. Incorreta;

    E) A assertiva está em harmonia com as explicações anteriores. Correta.

    (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4)



    Resposta: E 
  • CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS:

    1) Unilaterais ou Bilaterais:

    •      Unilateral: Quando apenas um dos contratantes assume obrigações em face do outro. Apesar de exigirem duas vontades, colocam só uma delas na posição de devedora. Não há uma contraprestação da outra parte. Ex.: doação pura e simples, mútuo, comodato.

    •      Bilateral (ou Sinalagmático): Quando os contratantes são simultânea e reciprocamente credores e devedores uns dos outros, produzindo direitos e obrigações para ambos. Ex.: compra e venda

    2) Onerosos ou Gratuitos

    •    Onerosos: São aqueles que trazem vantagens para ambos os contratantes, pois estes sofrem um sacrifício patrimonial, correspondente a um proveito desejado. Ambas as partes assumem ônus e obrigações recíprocas. Ex.: Contrato de Aluguel.

    •    Gratuitos (ou benéficos): São aqueles que oneram somente uma das partes, proporcionando à outra uma vantagem, sem qualquer contraprestação.

    REGRA: os contratos bilaterais também onerosos. Os unilaterais são gratuitos.

    EXCEÇÃO: mútuo sujeito a juros. É contrato unilateral e oneroso.

    3) Comutativos ou Aleatórios

    •      Comutativo (ou Pré-estimados): quando as prestações de ambas as partes são conhecidas e guardam relação de equivalência. → A coisa entregue por uma das partes e o preço pago pela outra geralmente são conhecidos no momento da realização do contrato e guardam certa relação de equivalência.

    •      Aleatórios: É aquele em que a prestação (ou seja, se há prestação é porque é contrato oneroso) de uma das partes (ou de ambas) não é conhecida com exatidão no momento da celebração do contrato e depende de um risco futuro e incerto. Depende de uma álea (sorte ou azar, incerteza, risco, perigo) que é um fator desconhecido. O risco de perder ou ganhar pode sujeitar um ou ambos os contratantes. Será sempre oneroso e bilateral. Não existe certeza de ganho. O que está submetido ao FUTURO é a incerteza. O risco de perda ou ganho. situação em que uma das prestações não é conhecida no momento da celebração do contrato. Melhor exemplo na doutrina: convênio médico;

    4) Contratos Partários e Por Adesao:

    •      Paritários: as partes em igualdade dissentem o contrato.

    •      Por Adesão: um dos contraentes (o oblato) limita-se a aceitar as cláusulas previamente redigidas pelo outro (o policlitante), aderindo a uma situação contratual definida.

    5) Quanto as momento do cumprimento os contratos podem ser:

    •      De execução imediata (instantâneos): Vencimento ocorre concomitantemente com o aperfeiçoamento.

    •      De execução diferida: Deverão ser adimplidos em sua totalidade na data do vencimento ajustado. O aperfeiçoamento do contato ocorre no momento do pacto (assinatura ou acerto) mas a sua extinção ocorre em um momento futuro e único, com um único ATO.

    •      De execução continuada (sucessiva ou trato sucessivo): execução será de forma periódica.

  • compra e venda é a modalidade de contrato na qual uma parte se obriga a transferir a outra a propriedade de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de um preço. (Artigo 874 do ).

    Quanto à sua classificação, a compra e venda se classifica como um contrato consensual ou solene, bilateral, comutativo ou aleatório, oneroso, translativo do domínio e de execução instantânea ou diferida no tempo.

    GAB. E

  • – São características do CONTRATO DE COMPRA E VENDA: a BILATERALIDADE; a CONSENSUALIDADE; a ONEROSIDADE; GERALMENTE, a COMUTATIVIDADE; e a INSTANTANEIDADE.

    GERALMENTE COMUTATIVA: a CeV pode ser aleatória, CeV de coisa futura (=emptio spei e emptio rei speratae), mas em geral é contrato comutativo já que existe uma equivalência entre o preço pago (prestação) e a coisa adquirida (contraprestação).

    INSTANTÂNEA: a CeV dura segundos, minutos, e mesmo se o pagamento é a prazo, a CeV continua sendo instantânea, porém de execução diferida.

    --------------

    I JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 87

    Considera-se também TÍTULO TRANSLATIVO, para fins do art. 1.245 do novo Código Civil, a PROMESSA DE COMPRA E VENDA DEVIDAMENTE QUITADA (arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil e § 6º do art. 26 da Lei n. 6.766/79).

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

    § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.  

  • Gabarito E

    Segundo Orlando Gomes, “compra e venda é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a transferir a propriedade de uma coisa à outra, recebendo, em contraprestação, determinada soma de dinheiro ou valor fiduciário equivalente” (GOMES, Orlando. 2007. Contratos. 26ª ed. Rio de Janeiro: Forense. p. 265)

    Como uma das partes se obriga a transferir a propriedade, chamamos o contrato de compra e venda de contrato translativo.

  • TRANSLAÇÃO, para o direito, significa transferência ou transmissão de bens.

    É exatamente o que ocorre no contrato de compra e venda em que um bem é transferido ou transmitido para a propriedade de outra pessoa.

    Isso não ocorre, por exemplo, em um contrato relacionado a um bem imaterial.

    Como não é possível transferir um bem imaterial, a nomenclatura correta do contrato que tenha por objeto a cessão de um direito autoral, por exemplo, é contrato de cessão de direitos.


ID
2980549
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No âmbito da competência tributária municipal, pertinente à imposição dos impostos sobre a propriedade imobiliária urbana, mais precisamente do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA N. 160 STJ. É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    Sobre o fato de ser até 31 de dezembro é porque a atualização da base de cálculo é exceção da noventena, mas obedece a anualidade, segundo a CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

    § 1º (...) e a vedação do inciso III,  c,  não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

  • Discordo do gabarito.

    A atualização da base de cálculo até o limite da inflação não configura majoração do tributo, portanto não deve obedecer à anterioridade tributária, seja anual ou noventena, nem ao princípio da legalidade.

  • Guilherme acredito que o gabarito tenha a ver com o princípio da irretroatividade. Sabendo que o fato gerador do IPTU ocorre em 1 de janeiro de cada ano, caso a base de cálculo fosse aumentada após essa data (após a ocorrência do fato gerador), só se aplicaria ao exercício seguinte em respeito a irretroatividade.

    Qualquer erro, avisem. Bons estudos.

  • Inflação é o mesmo que correção monetária?

  • Guilherme Sousa Bernardes, creio que a questão da atualização da base de cálculo por decreto se refere ao princípio da legalidade, mas, como de um jeito ou de outro importará montante a maior para ser pago, incide o princípio da anterioridade anual.

    Veja este julgado do STF em Repercussão Geral:

    Recurso extraordinário. 2. Tributário. 3. Legalidade. 4. IPTU. Majoração da base de cálculo. Necessidade de lei em sentido formal. 5. Atualização monetária. Possibilidade. 6. É inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais. 7. Recurso extraordinário não provido.

    (RE 648245, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-038 DIVULG 21-02-2014 PUBLIC 24-02-2014)

    Verifica-se, nesse acórdão paradigma, que a questão tratada, quanto à majoração da base de cálculo por decreto, tal como na assertiva considerada correta da questão, refere-se à observância ao princípio da legalidade, e não propriamente da anterioridade, visto que este, na dicção do art. 150, III, "b" da Constituição, se aplica da seguinte forma:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    Logo, não seria desarrazoado afirmar que, mesmo em se tratando de atualização de base de cálculo de acordo com o percentual de inflação do exercício financeiro imediatamente anterior, deve ser observado o princípio da anterioridade, como forma de se evitar, de forma inesperada e prejudicando eventual planejamento tributário do contribuinte, uma imposição a maior do quantum a pagar a título de IPTU.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os princípios relacionados à incidência do IPTU. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O valor venal é elemento que compõe a regra matriz de incidência. Por isso deve estar previsto em lei. Errado.

    b) O valor venal é elemento que compõe a regra matriz de incidência. Por isso deve estar previsto em lei. Errado.

    c) O STF entende que a atualização monetária da base de cálculo do IPTU, de acordo com índices oficiais, pode ocorrer mediante decreto municipal (RE 648245 / MG). Correto.

    d) A atualização não pode ocorrer durante o exercício, em função do princípio da não surpresa. Como o decreto que atualiza a base de cálculo é regulamentar da lei do IPTU, somente é possível aplicar na ocorrência do fato gerador após sua edição, ou seja, no ano seguinte. Errado.

    e) A alteração da base de cálculo do IPTU deve observar o princípio da anterioridade. Há exceção apenas para a anterioridade nonagesimal (art. 150, §1º, CF). Errado.

    Resposta do professor = C

  • A questão está correta. Gabarito C.

    A atualização da base de cálculo pode ser feita por decreto e independe de submissão aos princípios da anterioridade (anual e nonagesimal), tendo incidência imediata. Não obstante, deve tal atualização respeitar o princípio da IRRETROATIVIDADE tributária, caso contrário estar-se-ia a aumentar o valor a pagar de um tributo após o seu fato gerador (1º de janeiro).

    Ex: durante todo o ano de 2019, pode o Poder Executivo, por meio de decreto, atualizar a base de cálculo do IPTU, porque, no dia 1º de janeiro de 2020, ocorre o fato gerador do tributo. Ocorrendo o fato gerador, tira-se uma "fotografia" da legislação aplicável, de forma que apenas ela poderá incidir na cobrança.

  • Historinha para decorar as exceções mais difíceis:

    Exceção à noventena: velhinho de 90 anos não tem casa (por isso não paga BC IPTU), carro (por isso não paga BC IPVA), nem dinheiro (IR)

    Exceção à anterioridade anual: não tem dinheiro pq não contribuiu (COFINS) anteriormente para a seguridade e não tem mais carro porque não tem dinheiro para pagar o combustível (ICMS COMBUSTÍVEL e CIDE COMBUSTÍVEL)

    O resto é igual tanto para anterioridade como para noventena, são exceções:

    II, IE, IOF, IEG, Emprestimos Compulsórios de guerra.

    OBS: por fim, o IPé exceção a anterioridade apenas.

    Exceção à legalidade: II, IE, IPI, IOF, ICMS COMBUSTÍVEL e CIDE COMBUSTÍVEL

  • Adolfo Bergamini, me desculpe, mas vc não poderia estar mais errado.

ID
2980552
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às modalidades de lançamentos aplicados aos principais tributos municipais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Cabe destacar que o próprio § 4º, do art. 150, do CTN, excetua da regra dos tributos lançados por homologação quando for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Diante da inexistência de regra específica sobre o assunto, aplica-se também nesta situação a regra geral da decadência, prevista no art. 173, I, do CTN. 

    .

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

           I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    .

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    .

     § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    .

    d) Gente, não confunda aqui. O tributo do IPTU é lançado de ofício - Assim, não se aplica a regra do art. 150 par. 4o e sim, o art. 173 (prazo para lançar):

     Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

           I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

           II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

     Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    Assim, a contagem se inicia da data da notificação e não da ocorrência do fato gerador como no tributo lançado por homologação.

  • A)Em relação aos tributos lançados por homologação, o Município poderá efetuar o lançamento até o prazo de 5 anos, com início no primeiro dia do exercício seguinte, diante da constatação da existência de fraude. CORRETA

    É o que diz o art. 150 §4º do CTN:

     § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    B) Em relação aos tributos lançados por homologação, o prazo para efetivação do lançamento inicia-se, necessariamente, a partir do fato gerador. ERRADO

    Vide comentário da alternativa anterior

    C) Em relação aos tributos lançados de ofício, o prazo para efetivação do lançamento terá início, em qualquer hipótese, a partir da ocorrência do fato gerador. ERRADO

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    [...]

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser inciada enquanto não extinto o direito da fazenda pública

    Art. 173 O direito de a Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados:

    I- do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II- da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado

    CONTINUA

  • D) O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) tem como objeto o lançamento de ofício, neste caso, o prazo para efetivação do lançamento conta-se da data da ocorrência do fato gerador.ERRADO

    O IPTU é imposto lançado de ofício, cujo fato gerador é contínuo ou continuado, pois se constitui no único fato, abrangendo também um período determinado, geralmente coincidente com um ano civil.

    Por ser lançado de ofício, a contagem da decadência seguirá a regra do art. 173, I, CTN:

    Art. 173 O direito de a Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados:

    I- do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    Acrescente-se ainda que será considerado notificado o contribuinte pelo envio do carnê ao seu contribuinte (súmula 397, STJ). Por isso discordo do colega Guilherme, no que se refere ao marco inicial, já que quando o contribuinte é notificado o crédito já foi constituído pelo lançamento, ou seja, não há mais contagem de prazo decadencial.

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. [...] 3. Em obiter dictum saliento que o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento firme de que nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, tal como o IPVA e o IPTU, a própria remessa, pelo Fisco, da notificação para pagamento ou carnê constitui o crédito tributário, momento em que se inicia o prazo prescricional quinquenal para sua cobrança judicial, nos termos do art. 174 do CTN. 4. Recurso Especial não conhecido (STJ - REsp: 1664563 SP 2017/0071723-7, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 05/09/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2017).

    Pra complementar:

    O fato gerador é marco inicial do prazo de decadência quando o tributo é lançado por homologação e o contribuinte tiver realizado a declaração e o pagamento. Nesse caso o lançamento já foi "efetivado" e a administração vai apenas homologar.

    Nos impostos lançados por homologação, tentando explicar de uma forma simples, fica assim:

    A) Declarei + paguei = A administração só vai homologar. Regra do art. 150 §4º, conta do fato gerador

    B) Não declarei + não paguei = regra do 173, I, primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

    Aqui o Fisco vai fazer o lançamento de ofício, já que o sujeito passivo não "fez o lançamento" e nem o pagamento antecipado.

    C) Declarei+ não paguei = Não há contagem de prazo decadencial, porque o crédito já está constituído com a declaração.

    (Súmula 436, STJ)

    D) Declarei + paguei menos do que devia: O crédito da parte paga já foi constituído (sumula 436, STJ) e o Fisco tem 5 anos para fazer o lançamento da parte que falta. (lançamento complementar)

    E) O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) tem como objeto o lançamento por homologação; neste caso, o prazo para efetivação do lançamento conta-se a partir da ocorrência do fato gerador, mesmo diante da ocorrência de fraude. ERRADO

    vide comentário da letra A

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a aplicação das regras de decadência. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) No caso de fraude não se aplica a regra do art. 150, §4º, CTN, mas a regra do art. 173, CTN. Correto.

    b) Atualmente, entende-se que o prazo decadencial para os tributos sujeitos a lançamento por homologação não se inicia do fato gerador, mas a partir do vencimento do tributo, que é quando começa a exigibilidade. Errado.

    c) Os tributos sujeitos a lançamento de ofício seguem a regra de decadência prevista no art. 173, CTN. Errado.

    d) Justamente por ser lançamento de ofício, o IPTU segue a regra do art. 173, CTN, ou seja, inicia no primeiro dia do exercício seguinte. Errado.

    e) Conforme já exposto, no caso de fraude o prazo decadencial é o previsto no art. 173, CTN. Errado.

    Resposta do professor = A

  • mas uma vez que há fraude o lançamento não é revisto de OFÍCIO

  • Natan, havendo fraude do contribuinte, a Fazenda realiza o LANÇAMENTO de ofício, sendo que o prazo para tal ato inicia-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte a que era possível lançar.

  • LÇ por HOMOLOGAÇÃO:

    1 - HOUVE PAGAMENTO = 5 ANOS PARA HOMOLOGAR A CONTAR DO FATO GERADOR (ART. 150,§ 4º, CTN)

    2 - NÃO HOUVE PAGAMENTO NEM DECLARAÇÃO = 5 ANOS A CONTAR DO 1º DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE;

    3 - HOUVE DECLARAÇÃO, MAS NÃO HOUVE PAGAMENTO = O CRÉDITO ESTÁ CONSTITUÍDO, STJ;

    4 - HOUVE DECLARAÇÃO COM FRAUDE, DOLO, SIMULAÇÃO = 5 ANOS A CONTAR DO 1º DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE;

  • Para justificar o gabarito "A", transcrevo aqui trechos de uma coluna do autor Fernando Brasil, conselheiro do Carf, em 20/11/2019, no site ConJur:

    O prazo ordinário para que o lançamento realizado de ofício não seja fulminado pela decadência está previsto no artigo 173, I, do CTN, qual seja, o primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ser realizado, entendimento referendado pela citada Súmula Carf nº 101.

    O STJ, por sua vez, exarou entendimento vinculante nesse mesmo sentido no julgamento do processo representativo de controvérsia REsp 973.733/SC, esclarecendo que a contagem do prazo decadencial com base no artigo 173, I, do CTN aplica-se nos casos em que a lei não prevê a antecipação do pagamento tributo ou quando essa antecipação não é realizada. Também estaria sujeito à mesma contagem de prazo nos casos em que o contribuinte tenha agido com dolo, fraude ou simulação.

    Por outro lado, o artigo 150, § 4º, do CTN, tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação — assim entendido aquele cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa —, o prazo decadencial para lançamento de ofício é de cinco anos contados a partir da data da ocorrência do fato gerador.

    A compatibilização entre a contagem do prazo decadencial prevista nesses dois artigos acabou sendo pacificada no julgamento do citado REsp 973.733/SC, concluindo-se que, para aplicação do artigo 150, § 4º, do CTN, faz-se necessário o pagamento antecipado do tributo E a ausência de dolo, fraude ou simulação, ao passo que, ausente uma dessas duas condições, o prazo decadencial será elastecido segundo os termos do artigo 173, I, do CTN.

  • Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

  • Comentário do Mauricio Bonadio Bueno é o melhor comentário

  • Mauricio Bueno deu aula no seu comentário. obg, amigo
  • Segundo o caput do art. 173, CTN, o prazo decadencial para o Fisco lançar tributo é de 05 anos, contados:

    a) Tributos lançados de ofício ou por declaração:

    ·        Regra geral: do primeiro dia do exercício financeiro seguinte;

    ·        Exceção 1: da data em que se tornar definitiva a decisão de anulação do lançamento por vício FORMAL;

    ·        Exceção 2: da data da notificação do sujeito passivo sobre ato tendente a lançar o tributo (ex.: termo de início de fiscalização);

    b) Tributos lançados por homologação:

    ·        Regra geral: do dia do fato gerador;

    ·        Exceção: do primeiro dia do exercício financeiro seguinte (regra geral acima), quando:

    ü O contribuinte não faz pagamento algum nem não declara (STJ);

    ü Casos de dolo, fraude ou simulação (posição da doutrina por ter o CTN silenciado);

    Obs.: Segundo o STJ (Súmula 436), caso o contribuinte faça a declaração, mas não pague o tributo, ocorre o que se chama impropriamente de "autolançamento" , não necessitando que o Fisco realize o lançamento face à "confissão da dívida". Passado o prazo para pagamento, conta-se a prescrição.

  • A. CORRETO. A regra geral nos casos de lançamento por homologação é de 05 anos a contar do fato gerador (art. 150, §4º, CTN). Porém, sendo caso de fraude, aplica-se a regra geral de 05 anos a contar do exercício seguinte ao que o lançamento deveria ter ocorrido (art. 173, I, CTN).

    Em suma, dá pra resumir as hipóteses de lançamento por homologação da seguinte maneira:

    - Declarado e Pago: a contar do fato gerador (art. 150, §4º, CTN)

    - Declarado e Não pago: não há prazo, crédito já constituído, agora corre o prazo para cobrar

    - Não declarado e não pago: a contar do exercício seguinte (art. 173, I, CTN)

    - Houve fraude/dolo/simulação: a contar do exercício seguinte (art. 173, I, CTN)

    B. ERRADO. Conforme explicação acima.

    C. ERRADO. Tem que seguir a sistemática do art. 173 do CTN (a contar do 1º dia do exercício seguinte ou a contar da decisão definitiva)

    D. ERRADO. IPTU é lançado de ofício, portanto, aplica a regra do exercício seguinte (art. 173, I, CTN)

    E. ERRADO. ISS é lançado por homologação, portanto, deve seguir a sistemática da alternativa A (assim, a contagem a partir do FG ocorre somente nos casos de fraude/dolo/simulação ou de tributo declarado e não recolhido)


ID
2980555
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde, corretamente, à responsabilidade tributária, em se tratando da sucessão empresarial pela aquisição do estabelecimento prestador de serviço.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    No CTN prevê:

    a) responsabilidade integral do adquirente se houver a cessação das atividades do alienante; e

    b) responsabilidade subsidiária do adquirente se houve a continuidade das atividades do alienante.

    De acordo com a previsão legal constante do inciso I do artigo em análise, haverá responsabilidade integral, exclusiva ou, ainda, solidária do adquirente quando houver a total cessação das atividades do alienante.

  • No raciocínio da questão é necessário:

    responsabilidade integral (adquirente)- quando o alientante cessa a exploração da atividade

    responsabilidade subsidiária (junto com o alienante)- quando o alienante prosseguir ou iniciar em 6m nova atividade NO MESMO OU OUTRO RAMO.

    Uma coisa importante a se notar diz respeito ao local : ainda que tenha sido fora da área de abrangência do estabelecimento, haverá responsabilidade subsidiária pelo art. 133 , II, CTN

      Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato.

    Isso quer dizer que são devidos os tributos até a data do ato = período anterior à aquisição e não o tributo a qualquer momento.

    Isso porque após a efetivação do ato, o adquirente é contribuinte e não mais responsável.

    Isso foi essencial para resolver a questão.

  • erro da letra A? alguém sabe?

  • Mauricio Martins: fundo de comércio é um conjunto de bens incorpóreos que visam auxiliar o exercício da atividade empresarial.. Logo, não há incidência de IPTU, somente ISS.

    Se estiver errado, por favor, me corrijam.

    Att.

  • Porque no caso não há a sucessão quanto aos débitos do IPTU? Esse gabarito me parece totalmente absurdo.

  • Ele adquiriu o Fundo de Comércio. Não a propriedade, logo ele não deverá pagar IPTU. Essa foi minha lógica para resolver a questão.

    Gabarito D.

  • Discordo do gabarito da questão.

    A alternativa D aduz que o adquirente terá tão somente responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos tributos caso o alienante "tenha continuado com suas atividades em outro local". Contudo, o art. 133, CTN estabelece o lapso temporal de 6 meses para que o adquirente tenha responsabilidade subsidiária. Quer dizer, passados 6 meses, sem que o alienante tenha continuado com suas atividades, se, a partir do 7º mês, ele der continuidade às atividades, a responsabilidade será do adquirente de forma integral.

    Me corrijam se eu estiver errado, pfv.

  • O amigo Bruno Fagundes esqueceu que o fato gerador do IPTU não é apenas a propriedade do bem imóvel:

    O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    Ademais deve-se conjugar o fato imponível do IPTU com o disposto no CTN sobre a responsabilidade tributária por sucessão empresarial:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:

    II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • Minhas homenagens ao brilhante voto do Ministro Ricardo Lewandowski

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de responsabilidade por sucessão. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Se a aquisição foi apenas do fundo de comércio, não há responsabilidade por tributos do imóvel, pois essa recai sob o proprietário. Errado.

    b) Se a aquisição foi apenas do fundo de comércio, não há responsabilidade por tributos do imóvel, pois essa recai sob o proprietário. Errado.

    c) Nesse caso a responsabilidade é integral, conforme explicado abaixo. Errado.

    d) Nesse caso a responsabilidade é de fato subsidiária, nos termos do art. 133, II, CTN. Correto.

    e) O contrato não serve para afastar a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, nos termos do art. 123, CTN. Errado.

    Resposta do professor = D

  • Fundo de comércio: conjunto de bens materiais e imateriais utilizados para cumprir  com a atividade empresarial, podendo ser composto por um ou mais estabelecimentos. 

    Havendo o prosseguimento na exploração da respectiva atividade, o adquirente somente 

    responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido. Nesse sentido, seria 

    responsável pelo ICMS ou ISS.

    A) integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; 

    B) subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a 

    contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou 

    profissão. 

    dito isso, não entendi nada..

  • Se o IPTU fosse devido, a questão seria anulada, visto que a alternativa A e B estão corretadas na parte final. Todavia, o fato é que não se deve IPTU.

  • Não entendi. Fundo de comércio é composto por todos bens corpóreos e incorpóreos que compõem o negócio jurídico, sendo o ponto comercial, inclusive, um dos elementos do estabelecimento.

    A questão deixou implícito que a venda do estabelecimento ocorreu de maneira integral, ocorrendo, por sua vez, a venda do ponto comercial, implicaria a incidência do IPTU. Sendo, então, devido dizer que o adquirente responde pelos débitos devidos relativos as contribuições deste imposto anteriores à venda.

    Entendo que a questão não foi bem elaborada, visto que não considerou tal fato.

    Pelo menos ao meu ver... Me corrijam caso esteja equivocada.

    Bom dia!!

  • Alguns comentários estão equivocados! Há sim a incidência de IPTU sobre fundo de comércio.

    Creio que o erro das alternativas A e B esteja no fato de que aquele que adquiri o fundo de comércio não será responsável tributário pelo IPTU incidente, mas sim CONTRIBUINTE! Daí o erro.

    Percebam que a alternativa D, ao se referir ao ISS, deixa claro que o adquirente será responsável subsidiariamente pelo ISS incidente anteriormente à aquisição, porque, se fosse posterior, ele seria o contribuinte.

  • --> Minha opinião: há controvérsias, pois o bem imóvel pode, sim, ser considerado como parte integrante do fundo de comércio. Imagine, por exemplo, um famoso salão de eventos localizado no mesmo lugar a 50 anos, sendo essa uma de suas principais referências, pois se trata de lugar histórico. Fica claro que o ambiente (imóvel) é elemento essencial para o exercício do lucro, sendo impossível sua efetiva separação em relação a carteira de clientes, prestígio, referências etc. Logo, o imóvel faria parte do fundo de comércio adquirido, pois, o prestador de serviços (empresa de eventos) não efetivaria seu lucro sem sua propriedade.

    Portanto, entendo que caberia recurso para anulação, pois, não há como afirmar (apenas com as informações do enunciado) que o bem imóvel não foi alienado juntamente com o intangível.

    Conceituação de Fundo de Comércio:

    Site JusBrasil:

    "Embora não haja um conceito uniforme de fundo de comércio, tem-se reconhecido, segundo consenso geral, que é ele composto de um conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos que facilitam o exercício da atividade mercantil. No Brasil, emprega-se, também, a expressão estabelecimento comercial para denominar o fundo de comércio."

    Código Civil

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Tratado de Direito Empresarial Brasileiro, Celso Marcelo de Oliveira

    Fundo de comércio é baseado na capacidade de gerar lucros. Conquanto a substância do fundo de comércio dependa primeiramente dos lucros, certos fatores como o prestígio e o renome do negócio, a propriedade de um nome ou marca, e um passado de operações bem sucedidas por um período prolongado em uma determinada localidade, também fornecem para um fator intangível.

  • 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • Súmula 614: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

    O art. 34 do Código Tributário Nacional estabelece que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil, ou seu possuidor a qualquer título. A posse de à que se refere a lei, segundo entendimento do STJ, diz respeito às situações que garantem o direito à usucapião após o prazo legal. Diante disso, o locatário nunca se tornará proprietário em virtude da locação do imóvel, logo, não deverá ser o responsável pelo recolhimento do tributo e, nem tampouco, poderá pleitear ressarcimentos relacionados a ele.

    Logo, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel e não o mero possuidor, como no caso da questão não foi transferida a propriedade, apenas o fundo de comércio, apenas recolherá o ISS.

    Espero ter ajudado.

    Erros, avisem

  • A questão é que o crédito tributário do IPTU vai SEMPRE seguir o bem imóvel, a compra ou venda de fundo de comércio não influi em nada relativamente ao débito de IPTU.

  • GAB. D

    Fábio Ulhoa Coelho diz que Fundo de Comércio nada mais é do que “(...) a reunião dos bens necessários ao desenvolvimento da atividade econômica. Quando o empresário reúne bens de variada natureza, como as mercadorias, máquinas, instalações, tecnologia, prédio etc.” (Manual de Direito Comercial, 16ª Ed., p. 56, Saraiva, 2005).

    No mesmo sentido dispõe o artigo  do  ao determinar que “considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.”

  • Do meu ponto de vista, de início seria possível pensar em anulação da questão, uma vez que somente se fala em responsabilidade pela alienação de fundo de comércio ou estabelecimento comercial quando houver continuação da exploração da atividade econômica pelo adquirente, conforme artigo 133 do CTN. Ocorre que o comando da questão fala em sucessão pela aquisição do estabelecimento, dando a entender que houve a continuação da mesma atividade. Portanto, sem erros até aqui.

    Passando para as alternativas A e B, acredito que o motivo das mesmas estarem erradas é que o adquirente será responsável tributário apenas sobre os tributos anteriores à data da aquisição, passando a ser contribuinte após esse momento. Veja o que diz o caput art. 133 do CTN:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    As alternativas A e B nada mencionam acerca disso, indicando que o adquirente seria responsável quanto aos tributos anteriores e também quanto aos posteriores, o que, conforme dito, não ocorre, sendo aquele contribuinte quanto aos posteriores. Veja que a alternativa D é expressa ao fazer essa diferenciação.

    Por fim, apesar de alguns colegas afirmarem que não incide o IPTU no presente caso, esse deverá, sim, ser cobrado. Isso porque o STJ já se pronunciou sobre essa questão, afirmando que "a obrigação tributária, quanto ao IPTU, acompanha o imóvel em todas as suas mutações subjetivas..." (AgRg no Ag 1418664/RJ). Isso ocorre por conta dos artigos 130 e 131, I, do CTN, os quais afirmam:

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

    Como a questão indica que há um débito de IPTU, então não poderia haver prova de quitação no título de transmissão, passando a ser o adquirente o responsável pelo referido tributo.

    Dito isso, apesar da alternativa D nada ter mencionado quanto ao IPTU, veja que também não restringiu a incidência dos tributos apenas ao ISS, limitando-se a informar, de forma genérica, que o adquirente seria responsável por este último, o que não está incorreto, apesar de incompleto.

    Assim - e até por exclusão das demais - verifica-se que a alternativa D não possui erros, sendo considerada pela banca como a correta.

  • OBSERVAÇÃO: A responsabilidade do adquirente existe apenas no que concerne aos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido e não, por óbvio, com relação a todos os tributos devidos pelo alienante.

    Ex: no caso, não foi comprado o imóvel, mas sim, o fundo de comércio, portanto, não pagará iptu.

  • A questão fez uma distinção entre a aquisição de fundo de comércio e a do imóvel relativo ao estabelecimento comercial.

    Embora seja uma questão, de fato, muito controversa, os enunciados deixam claro que houve a alienação apenas do fundo de comércio, e não do imóvel. Isso fica claro pela expressão "envolvendo apenas o fundo de comércio", constantes nos itens A, B e D.

    Assim, não haveria responsabilidade pelo IPTU, pois não houve sucessão imobiliária.

    Além disso, a questão exige que se fundamenta com base no art. 133 do CTN ("Assinale a alternativa (...) tratando da sucessão empresarial pela aquisição do estabelecimento prestador de serviço). A responsabilidade pelo IPTU seria devida com fundamento do art. 130 do CTN (responsabilidade por sucessão de imóveis), e não com fundamento no art. 133, que trata de responsabilidade apenas por sucessão de fundo de comércio ou estabelecimento comercial.

    Ora, é possível que haja alienação de estabelecimento comercial sem o imóvel. Pense-se na alienação de um estabelecimento comercial virtual, por exemplo. A transação não necessariamente envolve o imóvel onde funcione o ponto comercial, mas houve contrato de trespasse.

    Portanto, é possível imaginar na lógica de não haver sucessão imobiliária, mas haver sucessão de estabelecimento ou fundo de comércio. São responsabilidades distintas.

  • Dívida de IPTU é prompter rem..pouca importa a treta que está rolando..comprou, tem que pagar.


ID
2980558
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O processo legislativo, em matéria orçamentária municipal, deverá, indispensavelmente, seguir determinados parâmetros.


Em relação a esses parâmetros, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão possui um erro conceitual que não poderia ser passado em branco em um concurso de alto nível:

    Vocabulário de exclusiva.

    Segundo as competências constitucionais, temos que a competência poderá ser: administrativa ou legislativa.

    A competência administrativa é comum ou exclusiva.

    Já a competência legislativa é privativa ou concorrente.

    Segundo a totalidade da doutrina, a proposta de lei orçamentária é uma lei em sentido formal e, assim, a competência é legislativa.

    Em sendo legislativa, ela seria privativa ou concorrente e, então, o ideal seria escrever competência privativa.

    Além disso, há a previsão constitucional:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Aos não assinantes, GABARITO B

    Questão boa, mas errei

  • Justificativa:

    CF:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    III - os orçamentos anuais.

    LC 101/00:

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

  • Trata-se de uma questão sobre aspectos gerais do orçamento.

    Vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. O Presidente da Câmara de vereadores NÃO terá competência exclusiva para elaborar o projeto da Lei Orçamentária Anual. Essa é uma competência exclusiva do Prefeito segundo o art. 165 da CF/88:
    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".


    b) CORRETO. Realmente, o Prefeito terá competência exclusiva para elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual, que deverá estar em consonância com o plano plurianual, com as diretrizes orçamentárias, com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. É o que determina o art. 165 da CF/88 e o art. 103 da Lei Orgânica de Londrina: “Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais, de iniciativa exclusiva do Prefeito, serão apreciados pela Câmara Municipal na forma de seu Regimento Interno e desta Lei Orgânica".


    c) ERRADO. Realmente, o Prefeito terá competência exclusiva para elaborar o projeto da Lei Orçamentária Anual, do plano plurianual e das diretrizes orçamentárias. No entanto, não existe essa determinação de que estará complementando ao disposto na lei complementar nacional.


    d) ERRADO. O Prefeito terá competência EXCLUSIVA (não é concorrente) para elaborar o projeto da Lei Orçamentária Anual, que deverá estar em consonância com o plano plurianual, com as diretrizes orçamentárias, com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.


    e) ERRADO. O Prefeito terá competência exclusiva para elaborar o projeto da Lei Orçamentária Anual, que deverá ser aprovada e publicada até o início do exercício, para entrar em vigência no EXERCÍCIO SEGUINTE e estar em consonância com o plano plurianual, com as diretrizes orçamentárias, com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

ID
2980561
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde, corretamente, à competência municipal para legislar sobre as finanças públicas pertinente ao seu peculiar interesse em relação aos limites de gastos com pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Leis de planejamento (PPA, LDO e LOA) são de iniciativas do poder executivo.

    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Gabarito E.

  • DECISÃO DO STF:

    (...)

    Raciocínio semelhante foi desenvolvido pelo Min. Dias Toffoli no julgamento da ADI 4426, na qual Sua Excelência oficiou como relator:

    “A expressão ‘não poderá exceder’, presente no artigo 169 da Constituição Federal, conjugada com o caráter nacional da lei complementar ali mencionada, assentam a noção de marco negativo, imposto a todos os membros da Federação, no sentido de que os parâmetros de controle de gastos ali estabelecidos não podem ser ultrapassados, sob pena de se atentar contra o intuito de preservação do equilíbrio orçamentário (receita/despesa) consagrado na norma. 

    Com vistas ao atendimento dessa finalidade, eventual acréscimo normativo promovido pelo Estado-membro, voltado ao enrijecimento do controle de despesas, não se mostra, a princípio, incompatível com a Constituição Federal. 

    Vale reprisar caso no qual esta Corte, na ADI nº 2.238/DF-MC (Tribunal Pleno, Relator o Ministro Ilmar Galvão , DJe de 12/9/08), ao apreciar a possibilidade de fixação de limites globais e setoriais de despesas com pessoal, insculpidas no artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000, vislumbrou a possibilidade de a LDO traçar eventuais limites sobressalentes, desde que atendidos os parâmetros da norma complementar da União. Colho, nesse particular, trecho do voto do Ministro Nelson Jobim: 

    Com esse conjunto, temos uma limitação do valor do pessoal. A lei complementar estabelece um limite global para cada Poder. A lei orçamentária poderá operar para baixo. Ou seja, a lei de diretrizes orçamentárias, na elaboração da lei e em entendimento com os demais Poderes, poderá estabelecer cotas de despesas, relativas a pessoal, inferiores aos limites estabelecidos na lei complementar, na divisão dos limites, quando, por exemplo, na esfera federal, são 2,5% para o Legislativo e para o Tribunal de Contas, 6% para o Judiciário e 40,9% para o Executivo, com as distribuições internas.

    (...)

    Portanto, os limites traçados no art. 20 da lei de responsabilidade fiscal para os gastos com pessoal ativo e inativo nos Estados, Distrito Federal e Municípios valem como referência nacional a ser respeitada por todos os entes federativos, que ficam incontornavelmente vinculados aos parâmetros máximos de valor nele previstos.

    Fonte: http://stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDecisao.asp?numDj=27&dataPublicacao=15/02/2016&incidente=4912691&capitulo=6&codigoMateria=2&numeroMateria=9&texto=6120377

    CF/88.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: II - as diretrizes orçamentárias;

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    GAB. LETRA “E”

    ——

    Não confundir:

    LRF. Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

  • Eu não entendi qual é o erro da letra "b", alguém poderia explicar? Uma vez que "impor limites em percentual menor" e "impor limites mais rígidos" são sinônimos...

    Será que é a clássica questão de "marque a mais completa?" Aff....

    Obrigada;*

  • Audrey se descobrir me fala também, porque entendi do mesmo jeito

  • acredito que o erro da B encontra-se na redação que fala "legislador do municipio" impoe "ao executivo"

  • A letra B fala que o percentual pode ser menor do que aquele previsto na LRF. No caso do Município o percentual é de 60%. O percentual não pode ser menor (p. ex. 50 ou 40%), como afirmado na alternativa, mas pode ser maior (p. ex. 70%).

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    A) ERRADO. A Lei de Responsabilidade Fiscal interfere na competência legislativa dos Municípios em relação aos limites de gastos com pessoal.



    B) CORRETO. O Município, por meio do seu legislador, poderá impor ao executivo limites de gastos com pessoal em percentual menor do que aquele previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Nada impede que lei municipal obrigue a seguir percentuais menores. Discordo da banca nesse sentido.



    C) ERRADO. O Município NÃO poderá, por meio do seu legislador, excluir, para efeito de cálculos, os gastos com pessoal inativo. Atentem para o que consta no art. 18 da LRF: 

    “Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, OS INATIVOS E OS PENSIONISTAS, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".



    D) ERRADO. O Município poderá, por meio do seu legislador, mediante projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo (não é Legislativo), impor limites de gastos com pessoal mais rígidos do que o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.



    E) CORRETO. O Município poderá, por meio do seu legislador, mediante projeto de lei de iniciativa do Executivo, impor limites de gastos com pessoal mais rígidos do que o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B" e “E".

    GABARITO DA BANCA: “E".


ID
2980564
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, as principais distinções entre as taxas e os preços financeiros.

Alternativas
Comentários
  • Na minha ótica, Gabarito Letra C!

     

     Segundo a jurisprudência , o elemento nuclear para identificar e distinguir taxa e preço público é o da compulsoriedade, presente na primeira e ausente na segunda espécie, como faz certo, aliás, a Súmula 545: 

     

    "Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu".

     

    Esse foi o critério para determinar, por exemplo, que o fornecimento de água é serviço remunerado por preço público (...). Em suma, no atual estágio normativo constitucional, o pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias não tem natureza tributária, mas sim de preço público, não estando, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita.

     

     

  • Questão equivocada por considerar preço público com regime de direito público.

    Em verdade, trata-se de regime de direito privado, conforme o colega ressaltou.

    Assim, deveria haver alteração do gabarito para letra c)

    Súmula 545 STF: 

     

    "Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu".

     

    Taxa- é tributo, são de cobrança vinculada e, assim, o admn público deve cobrar. ex: coleta de lixo domiciliar, taxa judiciária.

    Preço- é um regime contratual de direito privado cabendo ao sujeito que goza do serviço decidir ou não contratar.

    ex: energia elétrica, água, pedágio.

  • a pessoa que elaborou as questões de direito tributário dessa prova deu uma escorregada.

  • No meu ponto de vista, a alternativa "c" está incorreta porque a taxa não se vincula necessariamente a um serviço público: há taxas de polícia.

  • É importante diferenciar preço público, incluídas as tarifas, de taxa:

    As taxas são uma das espécies existentes de tributo. Sujeitam-se, portanto ao regime jurídico tributário, configuram uma prestação compulsória, de natureza legal (ex lege). Classificam-se como receita pública derivada.

    Os preços públicos, incluídas as tarifas, não são tributo, estão sujeitos ao regime jurídico administrativo, configuram prestação de uma obrigação de natureza contratual (a formação do vínculo jurídico, em tese, depende da vontade das partes). Quando são recebidos pelo Estado, classificam-se como receita pública originária. Evidentemente, tarifas pagas a um particular delegatário de um serviço público são receita dessa pessoa privada, e não receita pública.

    Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 24ºed. 2016. Pg. 800.

  • Quanto ao comentário do Thiago RFB...

    A alternativa C apresenta um erro evidente, qual seja, a expressão "necessariamente vinculadas aos serviços públicos efetivados ou colocados à disposição do contribuinte". A expressão necessariamente restringe o fato gerador das taxas que, como se sabe, pode decorrer da prestação de serviços públicos OU do exercício do poder de polícia.

    Assim, não necessariamente as taxas estão vinculadas a serviços públicos, podem resultar tão somente da atividade de polícia administrativa.

    Outra observação é que os preços públicos não necessitam de lei para serem alterados, na verdade, são alterados por atos administrativos, como é o caso do valor das tarifas de ônibus. Exemplo disso é essa portaria da BHTRANS de BH/MG: .

  • MEUS RESUMOS SOBRE TAXA E PREÇO PÚBLICO

    TAXA / PREÇO PÚBLICO

    *RECEITA PÚBLICA / -- *RECEITA PÚBLICA

    *NATUREZA TRIBUTÁRIA / * NÃO POSSUI NATUREZA TRIBUTÁRIA

    *NÃO HÁ MANIFESTAÇÃO DE VONTADE / * HÁ MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

    *CARÁTER COMPULSÓRIO / * CARÁTER FACULTATIVO

    *REGIME JURÍDICO DE D PÚBLICO / * REGIME JURÍDICO DE D.PRIVADO

    * COBRADA POR PJ DIREITO PÚBLICO / * COBRADA POR PJ DE PRIVADO E PÚBLICO

    *RECEITA DERIVADA / * RECEITA ORIGINÁRIA

    FONTE: PROF FÁBIO DUTRA( ESTRATÉGIA CONCURSOS)

  • [...] quanto ao regime jurídico adotado, no campo das tarifas (ou dos preços públicos), prevalecem as regras do Direito Privado, por não serem tributos.

    SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Pg 477-478.

    Na obtenção de receitas originárias, o processo de gestão e o regime jurídico a que o Estado recorre deverão ser análogos aos do direito privado.

    Fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/279/r135-30.pdf?sequence=4

    Letra C.

  • GABARITO D

  • Taxa é contraprestacional do Estado e de caráter compulsório, então tem que estar vinculada a um serviço efetivo ou potencial ou ao exercício do poder de polícia. Possui natureza tributária, logo está sob o Regime Jurídico de Direito Público.

    Preço financeiro ou tarifa, tem caráter facultativo e remunera serviços públicos não essenciais. Possui natureza civil, sob o Regime Jurídico de Direito Privado. Contudo, PJ de Direito Público ou PJ Direito Privado podem cobrar tarifa.

    acho que a banca deu uma escorregada.

  • Tarifa = regime jurídico de direito PRIVADO. É um contrato entre o particular e o prestador de serviços, tanto que o particular PODE ESCOLHER ter o serviço prestado ou não.

    Taxa = regime jurídico de direito PÚBLICO. O particular não pode escolher, é uma IMPOSIÇÃO/OBRIGAÇÃO pagar o serviço público prestado ou colocado a sua disposição, ou, ainda, pagar pelo exercício regular do poder de polícia.

    Para mim, o gabarito seria C, mas mesmo assim estaria incorreto, uma vez que a alternativa C diz que "As taxas serão instituídas por lei e necessariamente vinculadas aos serviços públicos efetivados ou colocados à disposição do contribuinte"...não necessariamente, pois as taxas podem ser vinculadas ao exercício regular do poder de polícia.

    Logo, NÃO HÁ RESPOSTA ADEQUADA, E A MENOS ERRADA É A C.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber a diferença entre taxa e preço público. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O reajuste de preços públicos depende de autorização do poder executivo, e não do poder legislativo. Errado.

    b) Na verdade as taxas, como qualquer tributo, são classificadas como receitas derivadas. Errado.

    c) Os preços públicos não estão subordinados ao regime de direito privado. Errado.

    d) Essa é a definição mais aceita de taxa e preços públicos. Correto.

    e) Não é necessário lei para reajustas preços públicos. Errado.

    Resposta do professor = D

  • Segundo Ricardo Alexandre, os preços públicos se sujeitam ao regime jurídico de direito privado.

  • O que?

  • O pedágio é uma espécie preço financeiro e pode sim ser prestado por empresa privada por meio de concessão da administração direta. Incompleta essa alternativa D...

  • Apesar do gabarito, discordo da afirmação de que o preço público sofre reajuste mediante AUTORIZAÇÃO do Poder Executivo, pois resulta de uma relação contratual na qual poderá (e deverá) constar cláusulas de reajuste, por exemplo: índices de correção, onerosidade excessiva, preço corrente de mercado etc.

    Veja o que dizem os Arts. 55 e 65 da Lei 8.666:

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    (...)

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • não é possivel que nao tenha sido anulada ........preco publico = regime privado

     

  • "Reajuste" da taxa por meio de lei? Reajuste não seria uma recomposição de valor em virtude de questões inflacionárias? Isso não importa em aumento REAL de tributo, podendo, logo, ser alterado por DECRETO.

  • ERRO da B - Lei 4.320/64:

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matérias financeira destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essa entidades.

  • Questão passível de anulação, viu!
  • Equívoco da questão ao considerar o regime jurídico do Preço Público como sendo de Direito Público. Assim, o gabarito correto deveria ser a Letra C:

    Taxa de Serviço: Regime tributário, receita derivada, caráter compulsório

    Preço Público: Regime contratual, receita originária, caráter facultativo

  • As taxas, como qualquer outro tributo, não podem ser majorados, realmente, sem lei. Entretanto, por reajuste, eu entendo que as taxas, como qualquer tributo, podem ser atualizadas mediante ato do poder executivo. Trata-se de exceção ao princípio da legalidade

  • Os preços públicos não necessitam de lei para serem alterados, na verdade, são alterados por atos administrativos.

    Só ai já resolve o lance.

  • "necessariamente vinculadas aos serviços públicos efetivados ou colocados à disposição do contribuinte" torna a opção "C" errada, já que os serviços devem ser específicos e divisíveis e há taxa vinculada ao poder de polícia

  • QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA!

    NEM O PROFESSOR COMENTA CERTO.

    É importante falar também que a questão fala sobre definição de Preço Financeiro e não Preço Público como nos comentários.

  • A Constituição Federal de 1988 assim como o Código Tributário Nacional (CTN) não contém qualquer inciso relacionado a preço público. Isso significa que o preço público não pode ser considerado um tipo ou uma modalidade de tributo. estando totalmente desvinculado de qualquer legislação que regulamente tributos.

    Importante esclarecer que preço público não é sinônimo de taxa, conforme esclarece a Súmula 545 do STF:

    “preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm a sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”.

    O preço público não está sujeito ao contexto tributário, portanto, não há que se falar em imunidade reciproca e tão pouco nas vedações prevista no art. 150 da Constituição Federal.

    O preço público também não está sujeito aos princípios contidos no art. 150 da CF, logo, não depende de lei para sua instituição, nem majoração. Os valores a serem cobrados passam a ter vigência em qualquer tempo, inclusive podem ser majorados no mesmo exercício, e ainda, não há que se falar no princípio da anterioridade com relação a preço público.

    O preço público tem origem em um contrato firmado entre o Poder Público e um terceiro para que este obtenha geralmente a prestação de um serviço. Portanto, o valor referente ao mesmo é assumido voluntariamente ou facultado por quem tem a intenção de usar um serviço disponibilizado por um Ente público, não se tratando, portanto, de obrigação compulsória proveniente de legislação.

    (1)

  • Depois de recebido pelo Ente federado, o preço público será contabilizado como receita originária, ou seja, proveniente do uso de bens integrantes do patrimônio público e classificado como receita patrimonial.  

    Emprega-se o termo preço público para designar a cobrança que nos é imposta pela utilização, por exemplo, de água potável, energia elétrica, telefone, transporte público coletivo etc.,18 conforme abaixo colacionado:

    “PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. TARIFA⁄PREÇO PÚBLICO. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO.

    1. A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas (Precedentes do Supremo Tribunal Federal: RE 447.536 ED, Rel. Ministro Carlos Velloso, Segunda Turma, julgado em 28.06.2005, DJ 26.08.2005; AI 516402 AgR, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 30.09.2008, DJe-222 DIVULG 20.11.2008 PUBLIC 21.11.2008; e RE 544289 AgR, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 26.05.2009, DJe-113 DIVULG 18.06.2009 PUBLIC 19.06.2009. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: EREsp 690.609⁄RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 26.03.2008, DJe 07.04.2008; REsp 928.267⁄RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 12.08.2009, DJe 21.08.2009; e EREsp 1.018.060⁄RS, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 09.09.2009, DJe 18.09.2009)”.

    (STF, Pleno, Recurso Especial 1.117.903/RS, rel. Min. Luiz Fux, j. em 09.12.2009)

    fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/311/edicao-1/preco-publico

    (2)

  • Direito Tributário, Ricardo Alexandre, 2017, página 74: "O regime jurídico a que estão submetidas as taxas é o tributário, tipicamente de direito público. Já as tarifas estão sujeitas a regime contratual, ineludivelmente de direito privado."

  • Taxas estão sujeitas aos princípios de Direito Tributário, como anterioridade, noventena, legalidade estrita para instituição, majoração etc. Os preços públicos não estão sujeitos a princípios específicos de Direito Tributário, mas sim aos princípios de Direito Administrativo. A principal conseqüência é que os preços são previstos em contratos administrativos, não em leis, os aumentos e reajustes decorrem do contrato, não de lei, e o aumento pode ser cobrado imediatamente, sem que se fale em anterioridade, noventena ou qualquer outro prazo relacionado ao princípio tributário da não-surpresa. ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Manual de Direito Tributário. 4 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006. talvez seja esse o motivo de a questão considerar o preço público como de direito público.

ID
2980567
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Trata-se de ação trabalhista, em que foi proferida sentença no juízo de primeiro grau com condenação de Município ao pagamento de direitos trabalhistas ao reclamante. O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento parcial ao recurso do Município, mas a Turma que decidiu manteve condenação que contraria Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Transitada em julgado a decisão, na fase de execução, em sentença de embargos à execução, o juiz de primeiro grau manteve valores que são indevidos, conforme os cálculos do Município.

Sobre os fatos que foram hipoteticamente narrados, quanto aos recursos previstos na CLT, considere as afirmativas a seguir.


I. No recurso a ser protocolado contra a sentença que julgou os embargos na fase de execução, o Município está dispensado de delimitar justificadamente as matérias e os valores impugnados.

II. O recurso que deve ser protocolado contra a sentença que julgou os embargos na fase de execução é o agravo de instrumento.

III. O recurso que deve ser protocolado contra a decisão do juízo de primeiro grau que condenou o Município é o recurso ordinário.

IV. Contra a decisão da Turma do TRT cabe, em tese, o protocolo de recurso de revista.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. No recurso a ser protocolado contra a sentença que julgou os embargos na fase de execução, o Município está dispensado de delimitar justificadamente as matérias e os valores impugnados. (FALSO)

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:                       

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;  

    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.  

    II. O recurso que deve ser protocolado contra a sentença que julgou os embargos na fase de execução é o agravo de instrumento. (FALSO)

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:                       

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;  

    III. O recurso que deve ser protocolado contra a decisão do juízo de primeiro grau que condenou o Município é o recurso ordinário. (VERDADEIRO)

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:               

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e   

    IV. Contra a decisão da Turma do TRT cabe, em tese, o protocolo de recurso de revista. (VERDADEIRO)

     Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:                     

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;                        

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;                    

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.  

    Acompanhem o nosso Instagram, @trabalhistamilgrau . Tamo junto, é nóis que voa!!!!

  • Desde quando cabe recurso ordinário na fase de execução ????

  • Vitor Campanharo, pensei a mesma coisa, mas pelo que parece a questão se referiu a fase de conhecimento, errando o tempo verbal,, ou seja "que dever ter sido protocolado" seria o correto.Mas tem doutrinador que admite recurso ordinário em execução, no caso Mauro SCHIAVI

  • Com essa redação péssima, tive que ler e reler a questão umas dez vezes pra entender! Aí dificultam ainda mais a nossa vida =[

    (Instagram: @magis.do.trabalho)

  • Gabarito: C - Somente as afirmativas III e IV são corretas.


ID
2980570
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A preocupação com a empregada gestante e a vida do nascituro tem sido tema tratado nos tribunais trabalhistas há muito tempo. Nota-se, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988, a priorização da garantia da dignidade da pessoa humana.


Considerando os termos da legislação vigente e a jurisprudência consolidada no Tribunal Superior do Trabalho, sobre a estabilidade provisória ou garantia de emprego da gestante, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Meu deus, não poderia ser mais errada.

     Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: 

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: 

    b)da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • CONCEPÇÃO? KKKKKKKKK

    Assim fica difícil

  • Questão anulada pela Banca!

  • Mesmo não sendo arbitrária é vedada a dispensa

  • Que concepção oq euhem

  • Só para confundir mesmo!!!!

  • Vinícius Campos, o STF entendeu que decorre a estabilidade desde a concepção. Bons estudos.

  • alguém explica a "C"?

  • A questão foi anulada pela COPS

  • O que?

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".

    A questão adotou a posição dominante na doutrina, no sentido de que o termo inicial da estabilidade para a gestante é a concepção. Godinho (2018, p. 666) elucida:

    "Conforme se sabe, a Constituição estipulou que “fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa (...) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.

    Em conformidade com a jurisprudência, tal garantia é objetiva, desde a confirmação da gestação — isto é, desde a concepção, independentemente da ciência do fato pelo empregador e até mesmo pela própria trabalhadora. É irrelevante, ademais, a data de realização do exame laboratorial acerca da gravidez, já que se entende por confirmação a específica concepção, ou seja, a circunstância objetiva que confirma a gravidez. Nesta linha a Súmula 244, I, do TST."

    Fonte: Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores —Mauricio Godinho Delgado. — 18. ed.— São Paulo : LTr, 2019.

  • A questão foi anulada pela banca. Mais atenção com as questões moderadores da página. Todo dia eu recebo mais de 1 email com propaganda do QCONCURSOS, enquanto isso, os gabaritos das questões ficam desatualizados por meses. Mais capricho no atendimento ao cliente e menos marketing, por favor.

  • Alguém poderia informar o motivo da anulação da questão?

  • ufa, tomei um susto, que alento o comentário dos colegas
  • tb não entendi o erro da C
  • a) CERTO

    Questão anulada pela banca!

  • Além de ser desde a *confirmação* da gravidez até cinco meses após o parto - e não desde a concepção- O TST pronunciou-se recentemente no sentindo de que a estabilidade da gestante não se aplica à contratos por prazos determinados. O que tornaria a alternativa E, correta também.

  • Antes de analisar as alternativas da questão ressalto que a banca anulou a questão.
    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Como regra, é vedada apenas a dispensa da gestante, pelo empregador, que seja arbitrária ou sem justa causa, desde a concepção. 

    A letra "A" foi considerada correta pela banca segundo entendimento doutrinário do jurista Maurício Godinho delgado e jurisprudência do STF. Porém, foi de encontro à disposição constitucional que estabelece a estabilidade provisória da gestante é desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

    Pelo exposto acima fica a ressalva em relação ao gabarito da banca.

    B) É vedado qualquer tipo de dispensa ou demissão da empregada em gestação, em razão de previsão normativa expressa. 

    A letra "B" foi considerada errada pela banca e está de fato errada porque a empregada gestante poderá ser dispensada por justa causa. 

    C) O direito da gestante à garantia de emprego se aplica aos contratos de trabalho com pessoas jurídicas de direito privado. 

    A letra "C" foi considerada errada pela banca mas a meu ver ela está certa em face do que dispõe a Constituição Federal, a súmula 244 do TST e os artigos da CLT sobre proteção à maternidade.

    D) Segundo o TST, o conhecimento da gestação de sua empregada pelo empregador é fundamental para o reconhecimento da estabilidade.

    A letra "D" está errada porque o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. A estabilidade provisória da gestante é desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Súmula 244, I do TST).

    Súmula 244 do TST  I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). 
    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. 
    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    E) Segundo o TST, o direito à estabilidade da gestante está vinculado aos contratos por prazo indeterminado. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o inciso III da súmula 244 do TST a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    O gabarito é a letra "A".
  • o TST reconheceu para contratos temporários, pelo que eu li. E não para toda modalidade de contrato por prazo determinado. Alguém entendeu de modo diverso?
  • "Na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, não há direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT, ante a superação do item III da Súmula 244 do TST pelo advento da tese do Tema 497 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no RE 629.053, na Sessão Plenária de 10/10/2018." [grifei]

    Fonte: Migalhas.

    De acordo com os colegas, a questão foi anulada, apesar da não manifestação do QC pela correção.

    Enfim, de acordo com o trecho supramencionado, a alternativa E também estaria correta.

    Se alguém souber o erro da C, favor me responder por aqui. Obrigada!!!

  • direito da gestante à garantia de emprego se aplica aos contratos de trabalho com pessoas jurídicas de direito privado. Segundo o TST, o conhecimento da gestação de sua empregada pelo empregador é fundamental para o reconhecimento da estabilidade.

    Letra C também está correta!

  • juris correlacionada:

    REVISÃO - INFORMATIVO 217 TST: “RECURSO DE REVISTA. REGIDO LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

    2. No Presente caso o Tribunal Regional consignou que a Autora encontrava-se grávida por ocasião da rescisão contratual, contudo, manteve o indeferimento da estabilidade gestante, ao fundamento de que não houve apresentação da certidão de nascimento da criança. A estabilidade conferida à gestante pela Constituição Federal objetiva amparar o nascituro, a partir da preservação das condições econômicas mínimas necessárias à tutela de sua saúde e de seu bem-estar. Essa proteção constitui garantia constitucional a todas as trabalhadoras que mantêm vínculo de emprego, sendo certo que os dispositivos que a asseguram - artigos 7º, XVIII, da Constituição Federal e 10, II, b, do ADCT - estabelecem como único requisito ao direito à estabilidade que a empregada esteja gestante no momento da dispensa imotivada. Logo, é inexigível a juntada da certidão de nascimento da criança para fins de concessão da estabilidade da empregada doméstica. Julgados. Nesse cenário, a decisão regional no sentido de condicionar a estabilidade gestante à comprovação do nascimento da criança, mostra-se em dissonância com a atual e notória jurisprudência desta Corte Superior, bem como evidencia violação ao artigo 10, II, “b”, do ADCT, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.” (TST-RR-100896-70.2016.5.01.0282, 5ª Turma, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 1º/4/2020.)

    Outra Jurisprudência correlacionado: do TST

    Incidente de Assunção de Competência. “Tema nº 0002 – Gestante. Trabalho

    temporário. Lei nº 6.019/74. Garantia provisória do emprego. Súmula nº 244, III, do TST.” O Tribunal Pleno, por maioria, definiu a seguinte tese jurídica para o Tema de Incidente de Assunção de Competência nº 0002 – GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO. SÚMULA Nº 244, III, DO TST: é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .


ID
2980573
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a extinção do contrato de trabalho, analise a decisão da Justiça do Trabalho a seguir.


“SERVIDOR PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. MULTA DE 40% DOS DEPÓSITOS DE FGTS. INDEVIDA. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, nos termos da Súmula 382 do C.TST, todavia, não corresponde à dispensa sem justa causa do empregado. Apesar de o vínculo empregatício ter sido rompido, a autora continuou a prestação de serviços e manteve relação com o Município recorrido, ainda que sob natureza diversa. Nessas condições, não se justifica o pagamento da multa de 40% do FGTS porque não houve despedida sem justa causa (arts. 18, § 1º, e 20, I, da Lei nº 8.036/90), e sim continuidade da relação contratual, sob estatuto diverso. Recurso ordinário da parte autora ao qual se nega provimento, no particular” [TRT-PR-01328-2013-242-09-00-5; 5A. TURMA; Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR; DEJT em 22-11-2016].


De acordo com a decisão, na transferência do regime jurídico de celetista para estatutário, considere as afirmativas a seguir.

I. Ocorre a extinção do contrato de trabalho e não é devida a multa de 40% do FGTS.

II. Ocorre a extinção do contrato de trabalho sem justa causa por equiparação ou semelhança.

III. Ocorre a extinção do contrato de trabalho e começa uma nova relação de emprego.

IV. Ocorre a extinção do contrato de trabalho apesar da continuidade da relação de trabalho.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    De acordo com a decisão, na transferência do regime jurídico de celetista para estatutário, considere as afirmativas a seguir.

    I. Ocorre a extinção do contrato de trabalho e não é devida a multa de 40% do FGTS.

    II. Ocorre a extinção do contrato de trabalho sem justa causa por equiparação ou semelhança.

    III. Ocorre a extinção do contrato de trabalho e começa uma nova relação de emprego.

    IV. Ocorre a extinção do contrato de trabalho apesar da continuidade da relação de trabalho.

    A afirmativa II está errada porque se a extinção se equiparasse a despedida sem justa causa seria cabível a multa de 40% do FGTS e o julgado trazido pela própria questão já afasta essa possibilidade.

    E as afirmativas III e IV uma contradiz (exclui) a outra, se a III estiver certa, a IV está errada, e vice-versa.

    Eu só analisei a questão propriamente dita. Ainda falta quem explique o que tem de errado e certo em cada afirmativa.

  • Súmula 382, CLT

    A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.

    Súmula 363, TST

    A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • A questão pede que o candidato analise a decisão E de ACORDO com a decisão julgue os itens.

    I. Ocorre a extinção do contrato de trabalho e não é devida a multa de 40% do FGTS. (V)

    Está correto, pois o trecho da decisão assim se pronuncia:

    "A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, nos termos da Súmula 382 do C.TST, todavia, não corresponde à dispensa sem justa causa do empregado. Apesar de o vínculo empregatício ter sido rompido, a autora continuou a prestação de serviços e manteve relação com o Município recorrido, ainda que sob natureza diversa. Nessas condições, não se justifica o pagamento da multa de 40% do FGTS porque não houve despedida sem justa causa".

    II. Ocorre a extinção do contrato de trabalho sem justa causa por equiparação ou semelhança. (F)

    Isso é falso, pois NÃO CORRESPONDE à dispensa sem justa causa

    "A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, nos termos da Súmula 382 do C.TST, todavia, não corresponde à dispensa sem justa causa do empregado. Apesar de o vínculo empregatício ter sido rompido, a autora continuou a prestação de serviços e manteve relação com o Município recorrido, ainda que sob natureza diversa. Nessas condições, não se justifica o pagamento da multa de 40% do FGTS porque não houve despedida sem justa causa".

    III. Ocorre a extinção do contrato de trabalho e começa uma nova relação de emprego. (F)

    Falso, pois o que ocorre é a CONTINUIDADE da relação contratual.

    "A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, nos termos da Súmula 382 do C.TST, todavia, não corresponde à dispensa sem justa causa do empregado. Apesar de o vínculo empregatício ter sido rompido, a autora continuou a prestação de serviços e manteve relação com o Município recorrido, ainda que sob natureza diversa. Nessas condições, não se justifica o pagamento da multa de 40% do FGTS porque não houve despedida sem justa causa e sim continuidade da relação contratual, sob estatuto diverso. Recurso ordinário da parte autora ao qual se nega provimento, no particular

    IV. Ocorre a extinção do contrato de trabalho apesar da continuidade da relação de trabalho. (V)

    "A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, nos termos da Súmula 382 do C.TST, todavia, não corresponde à dispensa sem justa causa do empregado. Apesar de o vínculo empregatício ter sido rompido, a autora continuou a prestação de serviços e manteve relação com o Município recorrido, ainda que sob natureza diversa. Nessas condições, não se justifica o pagamento da multa de 40% do FGTS porque não houve despedida sem justa causa e sim continuidade da relação contratual, sob estatuto diverso. Recurso ordinário da parte autora ao qual se nega provimento, no particular

    Resposta: letra "B" I e IV são corretas

  • Pura interpretação de texto.

  • atenção: Aposentadoria espontânea não extingue, por si só, o vínculo empregatício.

    A aposentadoria espontânea somente dá causa à extinção do contrato de trabalho se ocorrer o encerramento da relação empregatícia. Assim, mesmo tendo se aposentado, o empregado que continuou trabalhando, mantém o vínculo com a empresa; que não foi extinto. O STF possui diversos julgados nesse sentido:

    A aposentadoria espontânea não extingue, por si só, o contrato de trabalho. Havendo continuidade do trabalho mesmo após a aposentadoria voluntária, não há que falar em ruptura do vínculo empregatício.STF. 1ª Turma. ARE 931326 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2016.

    O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 1.770/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, e da ADI 1.721/DF, Rel. Min. Ayres Britto, declarou inconstitucionais o § 1º e o § 2º do art. 453 da CLT, sob o fundamento de que a mera concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador não tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o seu vínculo de emprego.

    A contrario sensu, pode-se afirmar, então, que é permitido ao empregado público requerer a aposentadoria voluntária no Regime Geral de Previdenciária Social e continuar trabalhando e, consequentemente, recebendo a respectiva remuneração. Isso porque em tais situações não há acumulação vedada pela Constituição Federal.

    STF. Plenário. Rcl 9762 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 16/05/2013.

    mas atenção: COM A REFORMA DA PREVIDENCIA EC 103/2019 ACHO QUE ISSO MUDOU:

    VEJAM A REDAÇÃO

    § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de Contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.(EC 103/19)

  • Essa questão cobrou mais interpretação de texto do que raciocínio jurídico.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    De acordo com a decisão, na transferência do regime jurídico de celetista para estatutário, considere as afirmativas a seguir.

    I. Ocorre a extinção do contrato de trabalho e não é devida a multa de 40% do FGTS.

    O item I está certo porque ocorre a extinção do contrato de trabalho em face do que dispõe a súmula 382 do TST, por isso não será devida a multa de 40% do FGTS. E, além disso, a súmula 363 do TST estabelece que a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    II. Ocorre a extinção do contrato de trabalho sem justa causa por equiparação ou semelhança.

    O item II está errado porque a súmula 382 do TST não se equipara à dispensa sem justa causa. Observem o que diz parte do julgado transcrito no enunciado da questão:A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, nos termos da Súmula 382 do C.TST, todavia, não corresponde à dispensa sem justa causa do empregado. 

    III. Ocorre a extinção do contrato de trabalho e começa uma nova relação de emprego.

    O item III está errado porque ocorrerá a continuidade da relação de emprego e não uma nova relação de emprego.

    IV. Ocorre a extinção do contrato de trabalho apesar da continuidade da relação de trabalho.

    O item IV está certo porque o enunciado da questão estabelece que apesar de o vínculo empregatício ter sido rompido, a autora continuou a prestação de serviços e manteve relação com o Município recorrido, ainda que sob natureza diversa. Nessas condições, não se justifica o pagamento da multa de 40% do FGTS porque não houve despedida sem justa causa.

    O gabarito é a letra "B".
  • DE 19/12/2019: Justiça comum deve julgar causa de servidor celetista que passou a ser regido pelo regime estatutário

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou competência da Justiça comum para processar e julgar causa de servidor público municipal admitido mediante aprovação em concurso público sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e que, posteriormente, passou a ser regido pelo estatuto dos servidores públicos municipais.

    Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, como o vínculo do servidor com a administração pública é estatutário, a competência para julgar a causa é da Justiça comum, ainda que as verbas requeridas sejam de natureza trabalhista e relativas ao período anterior à alteração do regime de trabalho. Acompanharam a divergência os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=433279


ID
2980576
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A chamada Reforma Trabalhista, estabelecida pela Lei nº 13.467/2017, trouxe algumas mudanças importantes, entre elas, assuntos que já se encontravam na Consolidação das Leis do Trabalho e outros assuntos que foram incorporados na CLT com a reforma.


Considerando as novidades que foram incorporadas pela Lei nº 13.467/2017 na CLT quanto aos dissídios individuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 793-A. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.  

    Letra E.

  • Tomem cuidado com a questão.

    Todas as alternativas estão corretas porque são parte da CLT. O que a questão pede é qual delas fora introduzida com a reforma trabalhista ("Considerando as novidades que foram incorporadas pela Lei nº 13.467/2017 na CLT"):

    a) Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. (redação original CLT)

    b) Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:                           

    c) Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. (redação original CLT)

    d) Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                       

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;                           

    e) Art. 793-A. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.      

    Sim meus caros é esse o nível do negócio, isso prova que você é mais ou menos inteligente do que o outro...

    resiliência é a palavra.

  • Não estão cobrando conhecimento, mas mero decoreba sem qualquer utilidade prática. Questão ridícula!

  • isso é um absurdo contra quem começou a estudar depois da reforma... ninguém é obrigado a saber como era antes... entao pq nao cobram as Ordenações Filipinas??!! Nos poupem...
  • questão muito mal elaborada!!! Qual o erro da letra b???

  • RIDÍCULA A QUESTÃO!!!

    QUEM QUE QUER SABER COMO ERA A CLT???

    O IMPORTANTE É A LEGISLAÇÃO ATUAL.

    "TEMPUS REGIT ACTUM".

    EU LI, O ENUNCIADO E SABIA QUE TODAS AS AUTERNATIVAS ESTAVAM CORRETAS, MAS NÃO LEMBREI QUAL FOI INCORPORADA PELA REFORMA, E POR ISSO ERREI.

    AGORA PERGUNTO, ISSO TESTOU MEU CONHECIMENTO JURÍDICO?

  • Imprimi essa questão e usei para limpar o tolete do meu cachorríneo


ID
2980579
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a greve dos servidores públicos e a celebração de convenção coletiva, analise a decisão do TST a seguir.


“DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. DEFERIMENTO DE REAJUSTE SALARIAL. MUNICÍPIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 5 DA SDC DO TST. Os órgãos da Administração Pública direta ou indireta não podem conceder vantagem remuneratória ou aumento aos seus servidores, sem a observância estrita dos limites impostos pelos arts. 37, caput, incisos X, XI, XII e XIII, 39, § 1º, e 169, caput e § 1º, I e II, da CF e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Nessa esteira segue a atual redação da Orientação Jurisprudencial 5 da SDC, que, reconhecendo a situação híbrida do empregado público, firme na Convenção 151 da OIT, ratificada pelo ordenamento jurídico pátrio, preconiza a possibilidade da fixação apenas de cláusulas de natureza social, respeitados, assim, os limites da Constituição Federal e da legislação fiscal. [...]” [Processo: ReeNec-RO - 5800-11.2016.5.15.0000 Data de Julgamento: 14/05/2018, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 18/05/2018].


Com relação à decisão do TST, considere as afirmativas a seguir.

I. O Prefeito não pode, por ato executivo, conceder reajuste aos servidores, mesmo aos empregados públicos.

II. Todos os órgãos da Administração Pública direta ou indireta sofrem a restrição de que trata a decisão indicada.

III. Pela decisão, a greve que postula reajuste salarial não possui amparo legal, no caso em análise.

IV. Em casos excepcionais, a concessão de reajuste salarial pelo Município é possível em cláusulas celebradas com o Sindicato.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A banca considerou como gabarito a alternativa A, marquei D e recorri ao ver o gabarito provisório.

    O meu recurso teve como fundamento o artigo 9° da Constituição:

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Além disso, há a lei 7.783/89, que regulamenta a matéria do direito de greve.

    No caso concreto, ainda que os trabalhadores não consigam atingir seu objetivo por intermédio do movimento paredista, ainda assim a greve é legítima. Fazendo um paralelo com o direito de ação, eu posso ajuizar uma demanda pedindo que se reconheça meu direito de propriedade sobre o sol ou a lua, ainda que o pedido seja obviamente improcedente.

    Entretanto, a banca entendeu de forma diversa, e apenas para facilitar os estudos, segue a resposta do recurso no próximo comentário.

  • QUESTÃO 64 Recurso Indeferido A questão trata da greve dos servidores públicos por aumento salarial e a celebração de convenção coletiva pelo ente público, a partir de decisão específica do TST.

    Assim, as opções apresentadas estão vinculadas à decisão que foi transcrita, tanto que a questão coloca “com relação à decisão do TST, considere as afirmativas a seguir”. É uma questão típica de interpretação de texto. Das opções que foram apresentadas, a opção “o Prefeito não pode, por ato executivo, conceder reajuste aos servidores, mesmo aos empregados públicos” está correta, porque consta na decisão que “os órgãos da Administração Pública direta ou indireta não podem conceder vantagem remuneratória ou aumento aos seus servidores, sem a observância estrita dos limites impostos pelos arts. 37, caput, incisos X, XI, XII e XIII, 39, § 1º, e 169, caput e § 1º, I e II, da CF e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.

    A concessão se dá por edição de lei. Também está correta a opção “em casos excepcionais, a concessão de reajuste salarial pelo Município é possível em cláusulas celebradas com o Sindicato”, pelo mesmo motivo exposto no parágrafo anterior. A opção “todos os órgãos da Administração Pública direta ou indireta sofrem a restrição de que trata a decisão indicada” está correta, porque consta na decisão que “os órgãos da Administração Pública direta ou indireta não podem conceder vantagem remuneratória ou aumento aos seus servidores”. Os órgãos, “todos os órgãos”. Alguns argumentos vão além do que consta na decisão e na questão.

    A opção “pela decisão, a greve que postula reajuste salarial não possui amparo legal, no caso em análise” está correta, porque consta na decisão que a greve por deferimento de reajuste não é possível, não tem amparo legal, porque “apenas de cláusulas de natureza social” [não financeira] podem ser celebradas pelos entes públicos. Assim, a greve possui amparo legal, mas a greve que postula reajuste salarial não possui amparo legal, porque esse reajuste não poderá ser concedido. Há argumentos que fogem da decisão transcrita, quando o que foi pedido estava limitado “à decisão do TST” transcrita.

    Assim, a questão não contém confusão, ambiguidade ou imprecisão, devendo ser mantida como foi elaborada.

    Por fim, entendo que a banca foi extremamente infeliz na redação, e que o fato de poder ou não poder conceder uma tutela, não impede o direito de greve. No entanto, a alternativa D permaneceu como correta.

  • Em sua redação original, o artigo 37, inciso VII da Constituição Federal assegurou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, o qual deveria ser regulamentado sob a forma de lei complementar.

    A greve somente foi regulamentada pela Lei 7.783/1989, virando também um direito garantido pela Constituição Federal, que em seu Artigo 9º que assegura aos trabalhadores o direito de greve como meio de defender seus interesses.

    Art9º CF É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    LEI 7.783 Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

    ......

    Não encontrei nesta lei onde fala que a greve pelos entes públicos é legal  “apenas de cláusulas de natureza social” [não financeira] se alguém sabe onde encontrar essa informação, comenta aí.

    Valeu!

  • Com o devido respeito quando o texto informa'" que não podem conceder vantagem remuneratória ou aumento aos seus servidores, sem a observância estrita dos deve ser observado os limites impostos pelos arts. 37, caput, incisos X, XI, XII e XIII, 39, § 1º, e 169, caput e § 1º, I e II, da CF e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”, está dizendo que se houver a observância pode. Logo, o item II. Todos os órgãos da Administração Pública direta ou indireta sofrem a restrição de que trata a decisão indicada. Está errado, e, nem se argumente no sentido de que o texto se aplica para todos, por isso os que observam poderiam dar o reajuste. Digo pelo seguinte, as sociedades de economia mista e as empresas públicas firmam acordos coletivos de trabalho com cláusulas econômicas, pois seu regime é o privado, e, existe uma exceção da exceção sobre a observância dos itens acima, qual seja, a existência de empresa independente (aquela que não necessita de recursos da Administração), que não observa sequer o teto constitucional, logo, o item II, ao elencar "todos" incide em erro.

  • A presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos, abordando especialmente o direito de greve e a possibilidade de reajuste salarial a partir de dissídio coletivo.



    Passemos a analisar cada um dos itens propostos, tendo em vista a decisão proferida pelo TST:


    I – CERTO – conforme decisão do TST, os órgãos da Administração Pública direta ou indireta não podem conceder vantagem remuneratória ou aumento aos seus servidores, sem a observância estrita dos limites impostos pelos arts. 37, caput, incisos X, XI, XII e XIII, 39, § 1º, e 169, caput e § 1º, I e II, da CF e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Assim, há necessidade de lei para tanto.


    II – CERTO – novamente, a afirmação mostra-se correta, considerando que a decisão é clara quanto a sua amplitude, atingindo os órgãos da Administração Pública direta ou indireta.


    III – CERTO – somente é possível tratar, através de dissídio coletivo de greve, de cláusulas de natureza social, não podendo, portanto, tratar de cláusulas econômicas, inexistindo amparo legal nesta hipótese.


    IV – ERRADO – a assertiva mostra-se incorreta, já que somente é possível inserir cláusulas sociais nas celebrações de acordo com os sindicatos.





    Considerando o acerto dos itens I, II e III, o gabarito é a letra D.





    Gabarito da banca e do professor: D

  • Art. 37, § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.   

    Com isso, entendo que a II estaria errada. As empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos da Administração centralizada não se sujeitam ao teto remuneratório do art. 37, XI. A própria CR traz consigo uma exceção, logo não poderia se afirmar, como feito no item II, que "Todos os órgãos da Administração Pública direta ou indireta sofrem a restrição de que trata a decisão indicada".


ID
2980582
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a parte geral do Código de Processo Civil (CPC), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A) Determina-se a competência no momento do despacho da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Errada: Art. 43, CPC: Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    B) É inaplicável a cláusula compromissória de arbitragem como método de solução de conflitos, prevista em contratos celebrados pela Administração Pública, envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, por violar o princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Errada: Art. 1°, Lei 9307/96 (Lei da Arbitragem): As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1 A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    C) Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    Certa!

    D) O exercício da jurisdição pode ser negado pelo magistrado por inexistência de norma jurídica ou inexistência de provas dos fatos alegados pelo autor.

    Errado: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    E) O pedido de cooperação jurisdicional deve ser atendido conforme a possibilidade do juízo que recebe o pedido, desde que o pedido preencha a forma específica para aquele determinado ato, tendo prioridade o atendimento de pedido dos tribunais superiores.

    Errado Art. 69, CPC: O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:

    I - auxílio direto;

    II - reunião ou apensamento de processos;

    III - prestação de informações;

    IV - atos concertados entre os juízes cooperantes.

  • Apenas complementando o comentário da colega Francieli em relação à alternativa de letra "D". O exercício da jurisdição não pode ser negado pelo magistrado por inexistência de norma jurídica. Havendo lacuna, caberá ao magistrado utilizar-se dos critérios de integração previstos na LINDB.

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

  • A letra A me pegou pelo seguinte:

    Determina-se a competência no momento do despacho da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Não é no momento do despacho, mas sim no momento do registro ou da distribuição da petição inicial.

    Haja atenção, galera! Rsrs...

  • GABARITO LETRA 'C' Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    A) Determina-se a competência no momento do despacho da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Errada: 

    Art. 43, CPC: Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    B) É inaplicável a cláusula compromissória de arbitragem como método de solução de conflitos, prevista em contratos celebrados pela Administração Pública, envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, por violar o princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Errada:

    CPC. Art.3º. (...) §1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    Art. 1°, Lei 9307/96 (Lei da Arbitragem): As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1 A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    C) GABARITO

    D) O exercício da jurisdição pode ser negado pelo magistrado por inexistência de norma jurídica ou inexistência de provas dos fatos alegados pelo autor.

    Errada: 

    CPC. Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    E) O pedido de cooperação jurisdicional deve ser atendido conforme a possibilidade do juízo que recebe o pedido, desde que o pedido preencha a forma específica para aquele determinado ato, tendo prioridade o atendimento de pedido dos tribunais superiores.

    Errada 

    CPC Art. 67. Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores.

    Art. 69, CPC: O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendidoprescinde de forma específica e pode ser executado como:

    I - auxílio direto;

    II - reunião ou apensamento de processos;

    III - prestação de informações;

    IV - atos concertados entre os juízes cooperantes.

  • Complementando a letra "D":

    "O exercício da jurisdição pode ser negado pelo magistrado por inexistência de norma jurídica ou inexistência de provas dos fatos alegados pelo autor." ERRADO

    Trata-se do NON LIQUET (do latim non liquere - "não está claro"). É uma expressão advinda do Direito Romano, que se aplicava nos casos em que o juiz não encontrava nítida resposta jurídica para fazer o julgamento e, por isso, deixava de julgar (Fonte: Wikipedia).

    CPC/15, Art. 3º: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito."

    É, vedado, portanto, ao juiz, se eximir de julgar, alegando lacuna ou obscuridade na lei. 

  • A) Art. 43 CPC - Determina-se a competência no momento do REGISTRO OU DA DISTRIBUIÇÃO da petição inicial, sendo IRRELEVANTES modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • Errei por pensar que o Pedido deveria ser feito a partir da DECISÃO que conceder a Tutela e não da EFETIVADA

  • Errei por pensar que o Pedido deveria ser feito a partir da DECISÃO que conceder a Tutela e não da EFETIVADA

  • ABARITO LETRA 'C' Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    A) Determina-se a competência no momento do despacho da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Errada: 

    Art. 43, CPC: Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    B) É inaplicável a cláusula compromissória de arbitragem como método de solução de conflitos, prevista em contratos celebrados pela Administração Pública, envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, por violar o princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Errada:

    CPC. Art.3o. (...) §1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    Art. 1°, Lei 9307/96 (Lei da Arbitragem): As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1 A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    C) GABARITO

    D) O exercício da jurisdição pode ser negado pelo magistrado por inexistência de norma jurídica ou inexistência de provas dos fatos alegados pelo autor.

    Errada: 

    CPC. Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    E) O pedido de cooperação jurisdicional deve ser atendido conforme a possibilidade do juízo que recebe o pedido, desde que o pedido preencha a forma específica para aquele determinado ato, tendo prioridade o atendimento de pedido dos tribunais superiores.

    Errada 

    CPC Art. 67. Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores.

    Art. 69, CPC: O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendidoprescinde de forma específica e pode ser executado como:

    I - auxílio direto;

    II - reunião ou apensamento de processos;

    III - prestação de informações;

    IV - atos concertados entre os juízes cooperantes.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) A competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial - e não no momento de seu despacho, senão vejamos: "Art. 43, CPC/15. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 1º, §1º da Lei nº 9.307/96, que regulamenta a arbitragem: "a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe a lei processual a respeito da tutela (de urgência) cautelar requerida em caráter antecedente, senão vejamos: "Art. 308, CPC/15. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Determina o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio, denominado de princípio da inafastabilidade da jurisdição, foi positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3º: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito". A inexistência de norma jurídica não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, não podendo o juiz, com base nisso, deixar de proferir julgamento (princípio da vedação ao non liquet). Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Del 4657), "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito" (art. 4º). Do mesmo modo, a inexistência de provas dos fatos alegados pelo autor não é motivo para que a demanda não seja julgada, devendo o juiz, neste caso, aplicar a regra de distribuição do ônus da prova, julgando improcedente o pedido, haja vista que o art. 373, caput, do CPC/15, dispõe que "o ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Acerca da cooperação internacional, dispõe o art. 69, caput, do CPC/15: "O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como: I - auxílio direto; II - reunião ou apensamento de processos; III - prestação de informações; IV - atos concertados entre os juízes cooperantes". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • NAO CONFUNDIR TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE X TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE.

    Concedida a Tutela Antecipada em Caráter Antecedente, o pedido principal deverá ser realizado em 15 (quinze) dias a partir de efetivada a tutela cautelar, independentemente do adiantamento de novas custas processuais.

    Concedida a Tutela Cautelar em Caráter Antecedente, o pedido principal deverá ser realizado em 30 dias a partir de efetivada a tutela cautelar, independentemente do adiantamento de novas custas processuais.

  • Considerando a parte geral do Código de Processo Civil (CPC), é correto afirmar que: Em caso de concessão de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o pedido principal deverá ser realizado em 30 dias a partir de efetivada a tutela cautelar, independentemente do adiantamento de novas custas processuais.

  • tutela antecipada 15 dias x tutela cautelar 30 dias lembro sempre que na ordem alfabética o antecipada vem antes . Então É o número menor q vêm antes
  • LETRA C - 30 DIAS CONTADOS DA EFETIVIDADE DA TUTELA


ID
2980585
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as ações constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    LETRA A) LACP: Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    LETRA B) LACP Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    LETRA C) Lei 12.016/09, art. 1º, § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    LETRA D) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    LETRA E) Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.

    § 1 Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

  • O comando da questão foi aberto, sem delimitar a análise à lei ou jurisprudência. Aí complica um pouco a vida do candidato:

    O art. 3º da Lei nº 7.347/85 afirma que a ACP “poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. Para o STJ, essa conjunção “ou” – contida no citado artigo, tem um sentido de adição (soma), não representando uma alternativa excludente. Em outras palavras, será possível a condenação em dinheiro e também ao cumprimento de obrigação de fazer/não fazer. Veja precedente nesse sentido:

    (...) Segundo a jurisprudência do STJ, a logicidade hermenêutica do art. 3º da Lei 7.347/1985 permite a cumulação das condenações em obrigações de fazer ou não fazer e indenização pecuniária em sede de ação civil pública, a fim de possibilitar a concreta e cabal reparação do dano ambiental pretérito, já consumado. Microssistema de tutela coletiva. (...) STJ. 2ª Turma. REsp 1269494/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 24/09/2013.

    Súmula 629, STJ - Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    Fonte: Dizer o Direito.

    Bons estudos!

  • b) Lei 4.717 Lei da Ação popular:   

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • por gentileza, qual o erro da alternativa D?, não estou conseguindo visualizar. Grato

  • A)- Redação prevista na lei de ação civil publica:

    LACP - Art. 3 A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    B) E hipótese de não cabimento de do MS previsto na lei de Mandado de segurança:

    Lei 12.016/09, art. 1º, § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    C) Caberá recurso ordinário e não especial!!

    CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    D) CDC - Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no .

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    L 12016 - Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1 Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 


ID
2980588
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o cumprimento de sentença e o processo de execução, considere as afirmativas a seguir.


I. Aplica-se a multa de 10% pelo não cumprimento voluntário da sentença que condena a Fazenda Pública a pagar quantia certa.

II. O Código de Processo Civil (CPC) preconiza que o Município será cientificado de alienação judicial de bem tombado com, no mínimo, 10 dias de antecedência.

III. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

IV. A execução extrajudicial poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    .

    a) Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    § 2º A multa prevista no não se aplica à Fazenda Pública.

    b) Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

    (...) VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

    c) Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

    d) Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:

    I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;

    II - tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;

    III - sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;

    IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;

    V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.

  • Competência

    a) a execução poderá ser proposta:

    a.1) no foro de domicílio do executado

    a.2) de eleição constante do título

    a.3) da situação dos bens

    a.4) no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.

    b) Se o executado tiver mais de um domicílio

    b.1) o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles

    c) Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado

    c.1) no lugar onde for encontrado

    c.2) no foro de domicílio do exequente

    d) Havendo mais de um Devedor (diferentes domicílios)

    d.1) a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente

  • Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

    (…)

    VIII – a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

  • Domicílio do executado ou domicílio de eleição ou situação dos bens sujeitos à execução.

    Executado com mais de um domicílio: qualquer deles

    Domicílio incerto: onde for encontrado ou no foro do exequente

    Mais de um devedor: foro de qualquer deles.

    Lugar onde se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem ao título. 

  • Toda vez que uma questão é decidida por um prazo um panda morre na floresta

  • GABARITO LETRA C

     Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.

  • Importante: a multa de 10% não cabe contra a fazenda pública.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Cabe apreciar cada uma das assertivas da questão.

    A assertiva I está FALSA.

    Ao contrário do exposto, no cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública não há que se falar em multa de 10% no caso de não pagamento.

    Vejamos o que diz o CPC:

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;

    II - o índice de correção monetária adotado;

    III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

    IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

    V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

    VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

    § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 .

    § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    A assertiva II está FALSA.

    O Município deve ser cientificado da alienação judicial de bem tombado com antecedência de 05 dias, e não de 10 dias. Vejamos o que diz o CPC:

    Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

    (...) VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

    A assertiva III está CORRETA. Sua redação é compatível com o lavrado no art. 776 do CPC:

     Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

    A assertiva IV está CORRETA. Sua redação é compatível com o lavrado no art. 781, V, do CPC:

     Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:

    (...)V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.

    Diante de tais ponderações, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. As alternativas I e II estão incorretas;

    LETRA B- INCORRETA. A alternativa I está incorreta;

    LETRA C- CORRETA. As alternativas III e IV estão corretas;

    LETRA D- INCORRETA. As alternativas I e II estão incorretas;

    LETRA E- INCORRETA. A alternativa II está incorreta.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. (10% em caso de nao pagamento)

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    § 1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148 .

    § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

    § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ;

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) será realizado no prazo de 2 meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534)

    § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. (Vide ADI 5534)

  • LETRA C FOROS CONCORRENTES PARA EXECUÇÃO

ID
2980591
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre procedimentos especiais, considere as afirmativas a seguir.


I. A decisão que julgar procedente o pedido de exigir contas condenará o réu a prestar as contas no prazo de 30 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.

II. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, pessoalmente, para contestar o pedido no prazo de 15 dias.

III. É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

IV. Na consignação em pagamento de quantia, tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado, com o prazo de 10 dias para a manifestação de recusa.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    I. Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.

    .

    II. Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.

    Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    .

    III. Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    .

    IV. Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

  • Somente a três e a quatro estão corretas.  Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.

    .

    Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.

    Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

  • ERREI 2X

  • Depósito será feito em banco oficial que esteja situado no lugar do pagamento

    . O credor será cientificado por carta com AR

    . Ao retornar o AR, contam-se o prazo de 10 dias para credor manifestar recusa.

    E se o credor não recusar em 10 dias? O devedor ficará liberado da obrigação.

    E se o credor recusar? Então o devedor poderá propor a ação de consignação em pagamento

     Ele deverá fazê-lo dentro de 1 mês. Na PI deve ter a prova do depósito e da recusa.

    Se ele não entra com essa ação de consignação em 1 mês, fica sem efeito o depósito.

  • Lembrando que a ação de exigir contas é dividida em 2 momentos, encerrados com 2 sentenças.

    1o condenação à prestação de contas. (como caso da questão, se procedente esse pedido, abre novo prazo de 15 dias para o réu apresentar os valores)

    2o condenação ao pagamento do saldo residual.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Cabe apreciar cada uma das assertivas da questão.

    A assertiva I está FALSA.

    A sentença que determina a prestação de contas por parte do réu fixa o prazo de 15 dias, para tanto, e não de 30 dias. Diz o art. 550, §5º, do CPC:

    Art. 550 (...)

    § 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.

    A assertiva II está FALSA. Na oposição, procedimento especial, os opostos não são citados pessoalmente, mas sim por intermédio de seus advogados. Vejamos o que diz o parágrafo único do art. 683 do CPC:

    Art. 683 (...)

    Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

     
     

    A assertiva III está CORRETA, até porque cabe, de fato, ação monitória em face da Fazenda Pública.

    Vejamos o que diz o art. 700, §6º, do CPC:

    Art. 700 (...)

    § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.





    A assertiva IV está CORRETA.


    A redação é compatível com o lavrado no art. 539, §1º, do CPC:

    Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.





    Feitas tais ponderações, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. As alternativas I e II estão incorretas.

    LETRA B- INCORRETA. A alternativa I está incorreta.

    LETRA C- CORRETA. As alternativas III e IV estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. As alternativas I e II estão incorretas.

    LETRA E- INCORRETA. A alternativa II está incorreta.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Gabarito:"C"

    III - CPC, art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    IV - CPC, art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

  • § 5o A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.

    § 6o Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5o, seguir-se-á o procedimento do § 2o, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário.

    DUAS FASES NA ACAO DE EXIGIR CONTAS

    Talvez esse ponto seja um dos mais importantes para nossas provas de Defensoria Pública. Saibam que o procedimento de exigir contas possui duas fases:

    1) a primeira consiste no reconhecimento do dever de prestar contas;

    2) a segunda fase, este será intimado para o fazer, em 15 dias, sob pena de não poder impugnar as que forem apresentadas pelo autor.

    A DECISÃO QUE ENCERRA A PRIMEIRA FASE DA AÇAO DE EXIGIR CONTAS É RECORRÍVEL POR QUAL RECURSO?

    Segundo a doutrina, “o pronunciamento judicial que condena o réu a prestar contas não põe fim ao processo, marcando apenas a passagem para a segunda fase, o art. 550, § 5o, refere-se a ele como “decisão”. Trata-se de decisão interlocutória de mérito, já que o juiz decide, por meio dela, se o réu deve ou não contas ao autor, determinando que ele as preste. O recurso cabível será o de agravo de instrumento, com fundamento no art. 1.015, II, do CPC

  • Súmula no 259 do STJ: “A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta corrente bancária”.

    Súmula no 477 do STJ: “A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários”

  • boa para revisar os procedimentos especiais

  • opostos CITADOS em 15 dias pelos advogados .. Não é citação pessoal
  • '' Distribuída a oposição por dependência'' Alguém poderia explicar esse trecho?

  • Amanda Naibert Silva, respondendo à sua pergunta - A distribuição por dependência é o evento que tem como causa a conexão de elementos de um ou mais processo(s). Sendo esses elementos: o(s) assunto(s) ou a(s) parte(s).

    Exemplo de distribuição por dependência: ação reivindicatória proposta por “A” em face de “B”, “C”, considerando-se

    o verdadeiro titular do domínio, pretenda haver para si o bem jurídico disputado. Nesse caso,

    deve o opoente oferecer oposição contra ambos (“A” e “B”), pedindo o reconhecimento de seu

    direito. (Exemplo retirado do livro: Direito Processual Civil Elpidio 2020).


ID
2980594
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a teoria das provas e as provas em espécie no processo civil, considere as afirmativas a seguir.


I. A produção antecipada da prova é admitida quando ela for suscetível de viabilizar a autocomposição.

II. O sistema de provas no processo civil brasileiro exige que o meio de prova a ser utilizado esteja tipificado no Código de Processo Civil (CPC).

III. No vigente Código de Processo Civil (CPC), a distribuição diversa do ônus da prova deve ser atribuída pelo juiz, a qualquer momento, de ofício ou a requerimento da parte hipossuficiente de recursos financeiros.

IV. De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

  • I. A produção antecipada da prova é admitida quando ela for suscetível de viabilizar a autocomposição. ( CORRETA )

    NCPC, Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    II. O sistema de provas no processo civil brasileiro exige que o meio de prova a ser utilizado esteja tipificado no Código de Processo Civil (CPC). ( ERRADA )

    CPC, Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADOS NESTE CÓDIGO, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    III. No vigente Código de Processo Civil (CPC), a distribuição diversa do ônus da prova deve ser atribuída pelo juiz, a qualquer momento, de ofício ou a requerimento da parte hipossuficiente de recursos financeiros. (ERRADA)

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada ANTES OU DURANTE O PROCESSO.

    IV. De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade. (CORRETA)

    Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz PODERÁ, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

  • GABARITO: B.

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    II - ERRADO: Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    III - ERRADO: Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    IV - CERTO: Art. 464. § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Vamos apreciar cada uma das assertivas da questão.

    A assertiva I está CORRETA.

    De fato, a produção antecipada de prova é tolerada quando suscetível de viabilizar autocomposição.

    Vejamos o que diz o art. 381, II, do CPC:

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    (...) II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    A assertiva II está INCORRETA.

    No processo civil as provas não necessariamente precisam estar tipificadas ou taxativamente previstas em lei.

    Vejamos o que diz o CPC:

      Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    A assertiva III está INCORRETA.

    A distribuição diversa do ônus da prova não pode se dar a qualquer momento, de qualquer forma. O momento adequado para isto é na decisão de saneamento e organização do processo. Vejamos o que diz o art. 357, III, do CPC:

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    (...)III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    A assertiva IV está CORRETA, até porque resta compatível com o lavrado no art. 464, §2º, do CPC:

    Art. 464. (...)

     § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    Cabe, diante do exposto, apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva II está incorreta.

    LETRA B- CORRETA. Com efeito, as assertivas I e IV estão corretas.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva III está incorreta.

    LETRA D- INCORRETA. As assertivas II e III estão incorretas.

    LETRA E- INCORRETA. As assertivas II e III estão incorretas.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • GABARITO B - I e IV

    I. CORRETA A produção antecipada da prova é admitida quando ela for suscetível de viabilizar a autocomposição.

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    __________

    II. INCORRETA O sistema de provas no processo civil brasileiro exige que o meio de prova a ser utilizado esteja tipificado no Código de Processo Civil (CPC).

     Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    __________

    III. INCORRETA No vigente Código de Processo Civil (CPC), a distribuição diversa do ônus da prova deve ser atribuída pelo juiz, a qualquer momento, de ofício ou a requerimento da parte hipossuficiente de recursos financeiros.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    __________

    IV. CORRETA De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    Art. 464. § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    __________

  • possivel para acao rescisoria (litigancia responsavel - apesar de ser ossivel produzir prova nova na ac rescisoria, mas recomenda-se fazer antes) // nao cabe honorarios em producao antecipada (em regra) /// possivel producao antecipada para propor futuramente acao monitoria (que exige prva escrita)- prova testemunhal vira prova documentada (nao documental, documentada) e assim servirá para monitoria // o juiz apenas coleta a prova, nao valora a prova, nao atribui verdade sobre o fato- nao atribui responsabilidade -> assim, nao previne o juízo para futuras acoes

    INTERVENCAO IUSSU IUDICIS (intervenção determinada pelo juizo)

    382, p 1, CPC. - o juiz manda citar de oficio, ou a requerimento, possiveis interessados

    p3. interessados podem requerer a producao de outras provas

    p. 4 nao cabe DEFESA ou RECURSO (relacionados ao mérito, mas questões processuais pode sim recorrer, ex. incompetência do juizo, suspeição do perito, agravo em caso de juizo que insiste em sua competência)


ID
2980597
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange à execução fiscal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 6.830/80 - Lei Execução Fiscal

    Art. 5º. A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

  • GABARITO: LETRA A ( ART. 5 DA LEI 6830)

    AGORA A JUSTIFICATIVA DAS ERRADAS:

    B) Da decisão de primeira instância na execução fiscal, independentemente do valor, cabe recurso de apelação. ERRADO

    ( LEI 6830) Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.

    C) Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários obedecerá ao percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.ERRADO

    CPC ART. 85 § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

    I - mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;

    II - mínimo de 8% e máximo de 10% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;

    III - mínimo de 5% e máximo de 8%o sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;

    IV - mínimo de 3% e máximo de 5% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;

    V - mínimo de 1% e máximo de 3% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.

    D)Na execução fiscal, o executado será citado para comparecer à audiência de conciliação .... ERRADO

    (LEI 6830) Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas...

    E) São legitimados passivos para responder à execução fiscal solidariamente: o devedor e seu cônjuge, o devedor e seu fiador, o espólio do devedor e seus sucessores. ERRADO

    Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

    I - o devedor;

    II - o fiador;

    III - o espólio;

    IV - a massa;

    V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

    VI - os sucessores a qualquer título.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos da Lei de Execuções Fiscais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Essa é a disposição do art. 5º, da Lei de Execução Fiscal. Correto.

    b) Quando a sentença é proferida em execução fiscal de baixo valor (igual ou menor que 50 ORTN), o recurso cabível são os embargos infringentes, conforme previsto no art. 34, da LEF. Errado.

    c) Quando a Fazenda Pública for parte, devem ser observadas as regras do art. 85, §3º, do NCPC, que estabelecem percentuais de 1% a 20%, de acordo com o valor da condenação. Errado.

    d) Nas execuções fiscais não se observa essa regra de audiência de conciliação, e o prazo para os embargos é de 30 dias, conforme art. 16, da LEF. Errado.

    e) Não há previsão de solidariedade para essas pessoas. Errado.

    Resposta do professor = A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

    b) ERRADO: Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.

    c) ERRADO: Art. 85, § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

    d) ERRADO: Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    e) ERRADO: Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra: I - o devedor; II - o fiador; III - o espólio; IV - a massa; V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e VI - os sucessores a qualquer título.


ID
2980600
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos recursos cíveis, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.


( ) Cabe agravo contra decisão do Presidente ou do Vice-Presidente do Tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

( ) A decisão antecipada de julgamento parcial do mérito é impugnável por agravo de instrumento.

( ) O preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso pelo Município, sob pena de deserção.

( ) Os embargos de declaração possuem efeito suspensivo, mas não interrompem o prazo para interposição de recurso.

( ) A desistência, pelo recorrente, de recurso especial paradigma impede a análise de questão objeto de julgamento de recurso especial repetitivo.


Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto o item I: eu demorei pra entender...afff, mas compilei os comentários dos coleguinhas na Q846413, da seguinte forma:

    1º) Decisão que admite o recurso especial/recurso extraordinário = irrecorrível*.

    Como veremos, da decisão do Supremo Tribunal Federal que não conhece do recurso extraordinário por falta de repercussão geral, nos termos do art. 1.035 NCPC também NÃO CABE QUALQUER RECURSO, sendo, IRRECORRÍVEL.

    2º) Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento ao RE ou RESP, analisando o MÉRITO da matéria (inciso I, alíneas a, b, do art.1.030 do CPC), CABE AGRAVO INTERNO (1021), JULGADO PELO COLEGIADO DO PRÓPRIO TJ OU TRF;

    3º) Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento, aduzindo a falta de requisitos, pressupostos, que não preencheu os requisitos constitucionais (inciso V, do art. 1.030 do CPC), já que os requisitos de admissibilidade devem ser sempre analisados antes do mérito, pois são prejudiciais a este, CABE AGRAVO EM RE OU RESP (1.042), julgado pelos STF ou STJ, respectivamente.

    Mas ATENÇÃO: A competência para a análise da REPERCUSSÃO GERAL é exclusiva do STF (art. 1.035, §2º, CPC), ainda que o recurso extraordinário passe por um juízo de admissibilidade perante o órgão prolator da decisão impugnada. E da decisão do Supremo Tribunal Federal que não conhece do recurso extraordinário por falta de repercussão geral, nos termos do art. 1.035 NCPC NÃO CABE QUALQUER RECURSO, i.e = IRRECORRÍVEL. (GABARITO)

    4º) Por fim, se a decisão que obstar o processamento dos recursos extraordinário ou especial contiver simultaneamente fundamento de falta de pressupostos de admissibilidade (art. 1.030, V, do CPC) e na incompatibilidade vertical - mérito (art. 1.030, I, a e b, do CPC): caberão simultaneamente o agravo em recurso extraordinário ou especial (§ 1º do art. 1.030 do CPC) e o agravo interno (§ 2º do art. 1.030 do CPC).

    Enunciado 77 da I Jornada de Direito Processual Civil do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal:​ “Para impugnar decisão que obsta trânsito a recurso excepcional e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (art. 1.030, I, do CPC) e fundamento relacionado à análise dos pressupostos de admissibilidade recursais (art. 1.030, V, do CPC), a parte sucumbente deve interpor, simultaneamente, agravo interno (art. 1.021 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos recursos repetitivos ou repercussão geral e agravo em recurso especial/extraordinário (art. 1.042 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais.”

  • ( ) Cabe agravo contra decisão do Presidente ou do Vice-Presidente do Tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    parece que o tribunal recorrido é o stf ou stj, mas é o tj.

  • agravo em recurso extraordinário(1042) e não agravo interno (1021)

  • Gabarito: B

    (V) Cabe agravo contra decisão do Presidente ou do Vice-Presidente do Tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    (V) A decisão antecipada de julgamento parcial do mérito é impugnável por agravo de instrumento.

    Art. 356: O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    (F) O preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso pelo Município, sob pena de deserção.

    Art. 1.007, § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    (F) Os embargos de declaração possuem efeito suspensivo, mas não interrompem o prazo para interposição de recurso.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    (F) A desistência, pelo recorrente, de recurso especial paradigma impede a análise de questão objeto de julgamento de recurso especial repetitivo.

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

  • Segue um resumo que peguei aqui no QC:

    RESUMO DA IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE INADMITE RE E RESP

    1º) Decisão que admite o recurso especial/recurso extraordinário = irrecorrível.

    2º) Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento ao RE ou RESP, analisando o MÉRITO da matéria (inciso I, alíneas a, b, do art.1.030 do CPC), CABE AGRAVO INTERNO (1.021), JULGADO PELO COLEGIADO DO PRÓPRIO TJ OU TRF;

    3º) Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento, aduzindo "FALTA DE REQUISITOS FORMAIS": a falta de requisitos, pressupostos, que não preencheu os requisitos constitucionais (inciso V, do art. 1.030 do CPC), já que os requisitos de admissibilidade devem ser sempre analisados antes do mérito, pois são prejudiciais a este, CABE AGRAVO EM RE OU RESP(1.042), julgado pelos STF ou STJ, respectivamente.

    4º) Por fim, se a decisão que obstar o processamento dos recursos extraordinário ou especial contiver simultaneamente fundamento de falta de pressupostos de admissibilidade (art. 1.030, V, do CPC) e na incompatibilidade vertical - mérito (art. 1.030, I, a e b, do CPC): caberão simultaneamente o agravo em recurso extraordinário ou especial (§ 1º do art. 1.030 do CPC) e o agravo interno (§ 2º do art. 1.030 do CPC).

    @FazDireitoQuePassa

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    A questão demanda uma leitura atenta do CPC no que diz respeito à temática dos recursos.

    Vamos apreciar cada uma das assertivas da questão.

    A primeira assertiva é VERDADEIRA.

    De fato, a decisão do Presidente ou Vice Presidente do Tribunal que inadmite recurso extraordinário suscita falar em agravo. Combina com a redação do art. 1042 do CPC:

     Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    A segunda assertiva é VERDADEIRA. Com efeito, a decisão antecipada de julgamento parcial de mérito comporta agravo de instrumento. Vejamos o que diz o art.356, §5º, do CPC:

     Art. 356: O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    (...) § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    A terceira assertiva está FALSA.

    Não há exigência de que o preparo recursal tenha que ser comprovado no ato da interposição em se tratando de recurso aviado por Município.

    Vejamos o que diz o art. 1007, §1º do CPC:

    Art. 1.007

    (...)§ 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    A quarta assertiva está FALSA.

    Os embargos de declaração não tem efeito suspensivo.

    Os embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos serem manejados.

     Vejamos o que diz o art. 1026 do CPC:

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.


    A quinta assertiva está FALSA.

    Cabe desistência de recurso, mesmo sem anuência da parte contrária. Contudo, em se tratando de tema com repercussão geral ou que será paradigma em recurso especial, ainda que exista desistência, tais temáticas serão enfrentadas.

     Diz o CPC, art. 998, parágrafo único:

     Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.





    Feitas tais ponderações, nos cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A sequência está errada. A quarta assertiva é falsa.

    LETRA B- CORRETA. A sequência está correta. A primeira e a segunda assertivas são verdadeiras e as demais, falsas.

    LETRA C- INCORRETA. A sequência está errada. A segunda assertiva está incorreta.

    LETRA D- INCORRETA. A sequência está errada. A primeira assertiva é verdadeira.

    LETRA E- INCORRETA. A sequência está errada. A primeira assertiva é verdadeira.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. (pois nesses casos caberá AGRAVO INTERNO AO COLEGIADO DO TRIBUNAL - inciso I, alíneas a, b, do art.1.030 do CPC - inadmite com base em teses repetitivas ou repercussão geral)

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO!!!

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.


ID
2980603
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em relação à função social da propriedade urbana, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.


( ) O não cumprimento da função social da propriedade urbana enseja a aplicação de sanções, como a desapropriação.

( ) É incompatível com a detenção da terra urbana visando à captura de mais valia decorrente do trabalho coletivo.

( ) Também deve ser aplicada aos imóveis situados na zona rural do município.

( ) Seu efetivo cumprimento ainda depende da elaboração de lei nacional que fixe as diretrizes gerais da política de desenvolvimento urbano.

( ) Elimina o conteúdo mínimo de direito de propriedade constante das normas de direito privado (usar, gozar e dispor).


Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • () O não cumprimento da função social da propriedade urbana enseja a aplicação de sanções, como a desapropriação. Certo.

    “Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.” (Art. 8º do Estatuto da Cidade)

    () É incompatível com a detenção da terra urbana visando à captura de mais valia decorrente do trabalho coletivo. Certo.

    A mais valia urbana é um aumento do valor dos imóveis de determinada área, que não depende da atuação do proprietário porque decorre da instalação, pelo Poder Público, de utilidades urbanas e serviços públicos disponíveis nas proximidades. É por esta razão que é considerada resultante do trabalho coletivo, porque o financiamento dessas atividades estatais é realizado, em maior parte, pela utilização da receita dos tributos.

    A captação da mais valia é prática de especulação imobiliária, ou seja, os detentores de poder econômico deixam o terreno sem utilização até que aquela área se valorize e eles obtenham maior lucro nas vendas.

    A consequência disso é a segregação social, já que as localidades com mais “utilidades” urbanas se tornam mais caras, o que impossibilita a habitação pela parte mais pobre da população.

    O dever o Estado é de combater estas práticas através de instrumentos de política urbana que afastem essas desigualdades e atendam ao princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, recuperando efetivamente os custos dos investimentos de que tenham decorrido valorização, já que é injusto que só alguns se beneficiem de algo que foi financiado por toda a coletividade.

    Assim, é prática incompatível com a função social da propriedade urbana.

    (X ) Também deve ser aplicada aos imóveis situados na zona rural do município. Errado.

    A CF/88 determina que a “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor” (art. 182, § 2º). O Plano Diretor, por sua vez, deve observar as diretrizes gerais fixadas em lei (art. 182, caput) que consiste no Estatuto da Cidade.

    Já o atendimento da função social da propriedade rural tem regramento diverso, trazendo a própria Constituição, em seu art. 186, os requisitos a serem observados.

     

    (X ) Seu efetivo cumprimento ainda depende da elaboração de lei nacional que fixe as diretrizes gerais da política de desenvolvimento urbano. Errado.

    Tal lei já foi editada: Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade)

    (X) Elimina o conteúdo mínimo de direito de propriedade constante das normas de direito privado (usar, gozar e dispor). Errado.

    O conteúdo mínimo do direito de propriedade, núcleo essencial intangível, pode sofrer limitações, sobretudo as que digam respeito a interesses de ordem pública, o que não significa o esvaziamento do direito de propriedade.

  • I - VERDADEIRO. De acordo com o art. 8º do Estatuto da Cidade, a desapropriação é uma sanção possível ao descumprimento da função social da propriedade;

    II - VERDADEIRO. Consistindo a mais valia urbana num aumento de valor dos imóveis de determinada área sem a atuação direta de seu proprietário e sim por ação decorrente do Poder Público, a captação de tal mais valia consistiria, em última análise, em especulação imobiliária, o que deve ser combatido pelo poder público, vez que incompatível com a função social da propriedade;

    III - FALSO. Em relação a função social dos imóveis urbanos, a CF/88 determinou a delimitação de tal conteúdo pelos Planos Diretores a serem criados pelos entes municipais. Ao seu turno, no que tange a função social da propriedade rural, a própria Constituição traz em seu bojo os requisitos a serem observados ao art. 186 e incisos;

    IV - FALSO. A lei citada na assertiva já foi editada, trata-se do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01);

    V - FALSO. O conteúdo mínimo do direito da propriedade, tal como citado no item, pode sofrer limitações sem que isso signifique esvaziamento total do direito de propriedade (usar, gozar e dispor), sobretudo quando tal limitação diga respeito a matérias de interesse público;

     

    GABARITO LETRA A.

     

    Artigos e súmulas citadas:

    Art. 8º, Estatuto da Cidade: Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública;

    Art. 186, CF/88: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos I - aproveitamento racional e adequado; II -  utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV -  exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores ;


ID
2980606
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Londrina, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2980609
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em relação aos instrumentos de gestão democrática na elaboração e execução do Plano Diretor, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.


( ) A cooperação das associações representativas no planejamento municipal se constitui em princípio constitucional aplicado aos Municípios.

( ) É vedado projeto de lei de iniciativa popular para projetos de desenvolvimento urbano.

( ) A gestão democrática da cidade independe dos instrumentos colegiados de política urbana.

( ) O Prefeito que deixar de garantir a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população incorre em improbidade administrativa.

( ) A participação popular na gestão da cidade pressupõe a possibilidade de consulta à população sobre as prioridades de destinação dos recursos públicos.


Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • V

    F

    F

    V

    V

  • (V ) A cooperação das associações representativas no planejamento municipal se constitui em princípio constitucional aplicado aos Municípios.

    CF/88 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;

    (F ) É vedado projeto de lei de iniciativa popular para projetos de desenvolvimento urbano.

    CF Art. 29 Preceitos XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; 

    Estatuto das Cidades Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

     (F ) A gestão democrática da cidade independe dos instrumentos colegiados de política urbana.

    Estatuto das Cidades Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    (V ) O Prefeito que deixar de garantir a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população incorre em improbidade administrativa.

    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da  quando:

    VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4do art. 40 desta Lei;

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

    (V ) A participação popular na gestão da cidade pressupõe a possibilidade de consulta à população sobre as prioridades de destinação dos recursos públicos.

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    Gabarito letra B.

  • Gab. B

    (✅) A cooperação das associações representativas no planejamento municipal se constitui em princípio constitucional aplicado aos Municípios.

    (❌ ) É vedado projeto de lei de iniciativa popular para projetos de desenvolvimento urbano.

    É permitido!

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    [...]

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    (❌ ) A gestão democrática da cidade independe dos instrumentos colegiados de política urbana.

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    (✅) O Prefeito que deixar de garantir a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população incorre em improbidade administrativa.

    (✅) A participação popular na gestão da cidade pressupõe a possibilidade de consulta à população sobre as prioridades de destinação dos recursos públicos.


ID
2980612
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre a outorga onerosa do direito de construir, considere as afirmativas a seguir.


I. Constitui-se em um instrumento de arrecadação tributária.

II. Está diretamente relacionada à proporção entre a área do terreno e a área edificável e vai depender da definição dos coeficientes de aproveitamento básico e máximo para sua implementação.

III. Está diretamente relacionada com o processo de desenvolvimento urbano em atendimento à diretriz de justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização.

IV. Pode-se construir acima do coeficiente de aproveitamento básico onde a infraestrutura instalada ou prevista permita absorver o excedente construtivo, voltado a compensar os impactos da construção pretendida.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I) Incorreta - Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    V – institutos jurídicos e políticos:

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    São institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    II) Correta - Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    § 1 Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

    § 2 O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

    § 3 O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

    III) Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;

    IV) Correta -art. 28 § 3o O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

    Gabarito letra E.

  • NATUREZA JURÍDICA DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR (RE 387047/SC, STF) 

    DECISUM (Decisão): A natureza jurídica da outorga onerosa do direito de construir, designada pela doutrina como ‘’ solo criado ‘’ é de uma mero ônus do particular que deseja construir acima do coeficiente básico, tendo caráter facultativo. Rechaça-se portanto a tese de que teria natureza tributária e estaria sujeita a tais limitações. 

  • A assertiva II não estaria incorreta devido ao fato de que " coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno" e não o inverso?

  • A título de observação, acredito que o item IV possa levar a erro ao mencionar que:  Pode-se construir acima do coeficiente de aproveitamento básico onde a infraestrutura instalada ou prevista permita absorver o excedente construtivo, voltado a compensar os impactos da construção pretendida.

    O termo infraestrutura "prevista" não consta no art. 28, §3º da lei 10257, como vejamos:

    "O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área."

    Dessa forma, acredito que o item IV possui um sério vício passível de questionamento.

  • Lembrando o conceito de tributo você já elimina a assertiva no 1 - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória (...) e cobrada mediante atividade adm plenamente vinculada, ou seja, a ideia de construir acima do coeficiente já previsto em plano diretor é facultativa, assim é de uma mero ônus do particular que deseja construir acima do coeficiente básico.

  • Gab. E

    Já estudei direito tributário e nunca vi algo que relacionasse OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR à natureza tributária.

    O entendimento é que a natureza dessa contrapartida seja extrafiscal.


ID
2980615
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre competências legislativas e administrativas relacionadas ao direito ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada!

  • s o c o r r o

  • Até me assustei com esta hahaha

  • Se você acertou essa questão, precisa estudar mais kkkkk

  • ufa, eu nunca erro

  • Embora a questão tenha sido ANULADA, ficam alguns ensinamentos...

    Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

    .

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    ...

    Alguns informativos sobre Competência:

    O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II, da CF/88)

    -> Inconstitucionalidade de lei municipal que proíbe a queima da cana

    -> A legislação municipal não pode reduzir a proteção conferida às áreas de preservação permanente previstas pelo Código Florestal Direito Ambiental Competência Geral

    -> Viola a CF/88 lei municipal que proíbe o transporte de animais vivos no Município

    -> Normas municipais podem prever multas para os proprietários de veículos que emitem fumaça acima dos padrões aceitáveis

    fonte:https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar/?categoria=9&subcategoria=70

  • Eu acertei por eliminatória, mas ao meu ver, todas pareciam erradas.

  • PRA QUEM ANDA ESTUDANDO PARA PGM

    Enunciado 58 (AI I): O estabelecimento de áreas de proteção do ambiente natural, artístico, cultural ou histórico pelo Município prepondera sobre atos da mesma natureza praticados pelo Estado ou pela União, em decorrência dos princípios constitucionais do federalismo, da autonomia municipal, da subsidiariedade e do desenvolvimento urbano. . . . Aprovado nas EDIÇÕES DO CONGRESSO BRASILEIRO DE PROCURADORES MUNICIPAIS Área de Interesse I – URBANISMO E MEIO

    Enunciado 56 (AI I): Diante da competência comum de proteção ambiental, Estado e União não podem impor multa ao Município por conta de condutas praticadas por particulares. (enunciado revisado pela plenária do XIV CBPM). . . . Aprovado nas EDIÇÕES DO CONGRESSO BRASILEIRO DE PROCURADORES MUNICIPAIS Área de Interesse I – URBANISMO E MEIO AMBIENTE

    FONTE: INSTAGRAM PGMAMBIENTAL

  • a questão foi anulada. Qconcursos ta vacilando!!!!!

  • Por que a letra C está errada?

  • Ana Beatriz, consideraram a interpretação sistemática entre esses dois dispositivo abaixo, em que permite ao Município suplementar, em matéria de competência concorrente, quando for a respeito de assuntos de interesse local.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • APESAR DA PÉSSIMA REDAÇÃO DA ALTERNATIVA INDICADA COMO CORRETA, É POSSÍVEL DESTACAR ALGUNS DISPOSITIVOS DA LC 140 QUE FUNDAMENTAM A MITIGAÇÃO DA DIVISÃO DE COMPETÊNCIA EM MATÉRIA AMBIENTAL A PARTIR DA POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS:

    Art. 4 Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: 

    V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; 

    VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar. 

    Art. 5 O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente. 

    Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas. 


ID
2980618
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito C

    A) Na verdade, zona de amortecimento é o entorno da UC, que sofre algumas restrições específicas com o objetivo de minimizar os impactos negativos sobre a UC, conforme art. 2º, XVIII, da lei 9985/00.

    B) As UC são divididas em UC de proteção integral e UC de uso sustentável

    C) CERTO. Lei 9985/00, Art. 30. As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.

    D) CF/88, art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    Não é possível a supressão por ato normativo infralegal.

    E) APP e reserva legal são espaços territoriais especialmente protegidos, mas não são espécies de UC. Possuem legislação própria, a saber, o código florestal.

  • Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;

    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e

  • GABARITO: LETRA C

    Sobre as Unidades de Conservação... vale a pena ficar de olho em recente informativo do STF/2019

    É inconstitucional a redução de unidade de conservação por meio de MP

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA N. 558/2012. CONVERSÃO NA LEI N. 12.678/2012.ALTERAÇÃO DA ÁREA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIOAMBIENTAL.

    As alterações promovidas pela Lei n. 12.678/2012 importaram diminuição da proteção dos ecossistemas abrangidos pelas unidades de conservação por ela atingidas, acarretando ofensa ao princípio da proibição de retrocesso socioambiental, pois atingiram o núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no art. 225 da Constituição da República.

    fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/dafc8e8cde5d69dafe65cb6907899656?categoria=9&subcategoria=73&assunto=384

  • Lembrando que:

    Art. 25.   As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural (APA/RPPN), devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • A letra a) traz a definição de plano de manejo, contida no art. 2º, inciso XVII, da Lei 9.985/2000.

    Quanto a letra b), na verdade as unidades de conservação dividem-se em dois grupos: unidades de conservação de proteção integral e unidades de conservação de uso sustentável.

    Letra c) Correta, ex vi do art. 30, Lei 9.985/2000.

    Sobre a letra d), o Poder Público só pode suprimir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos por meio de lei específica.

    Letra e) traz os institutos da Área de Preservação Permanente e da Reserva Legal, que são espaços territoriais especialmente protegidos, mas não são espécies do gênero Unidades de Conservação. Tanto as APP quanto à Reserva Legal estão reguladas pelo Código Florestal, lei 12.651/2012.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A Zona de Amortecimento é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelecem o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais.

    Errado. A banca trouxe o conceito de "plano de manejo", nos termos do art. 3º, XVII, SNUC. Na verdade, a zona de amortecimento é o " o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade", nos termos do art. 3º, XVIII, SNUC.

    b) As Unidades de Conservação, de acordo com a Lei nº 9.985/2000, dividem-se em dois grupos: de proteção absoluta e de uso sustentável.

    Errado. As UC (Unidades de Conservação) são divididas em unidades de proteção integral (e não absoluta) e unidades de uso sustentável, nos termos do art. 7º, SNUC: Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável.

    c) As Unidades de Conservação poderão ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público, desde que estas tenham seus objetivos em consonância com os fins da unidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 30, SNUC: Art. 30.As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.

    d) O Poder Público poderá suprimir por Decreto os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, nos casos de urgente e relevante interesse público.

    Errado. A supressão ocorre somente mediante lei, nos termos do art. 225, § 1º, III, CF: Art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

    e) São exemplos de Unidade de Conservação, nos termos da Lei nº 9.985/2000, a Área de Proteção Permanente e a Reserva Legal.

    Errado. Como dito no item "B", as UC são divididas em dois grupos: de proteção integral e de uso sustentável. As unidades de proteção integral são compostas pela: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. Já as Unidades de Uso Sustentável são compostas por: Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Por outro lado, com previsão na Lei n. 12651/2012 (Código Florestal), a APP é uma área protegida com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade e a Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com o objetivo de auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    Gabarito: C


ID
2980621
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, considere as afirmativas a seguir.


I. A ausência de previsão expressa das obrigações do consumidor no ciclo de vida dos produtos que ele consome impede sua responsabilização no caso de dano provocado por descarte irregular de produtos que já tenham um sistema de responsabilidade compartilhada.

II. É dever dos Municípios estruturar e manter instrumentos e atividades voltados para promover a descontaminação de áreas órfãs.

III. É obrigatória a oitiva do órgão municipal competente em relação à disposição final de rejeitos, nos casos em que há necessidade de licenciamento ambiental a cargo do órgão federal ou estadual.

IV. O titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos poderá assumir as responsabilidades dos fabricantes de pilhas e baterias quanto à logística reversa, desde que seja remunerado e haja prévio acordo entre as partes.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • III. É obrigatória a oitiva do órgão municipal competente em relação à disposição final de rejeitos, nos casos em que há necessidade de licenciamento ambiental a cargo do órgão federal ou estadual. --> CORRETA. L. 12.305/10.

    Art. 24. § 1 Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente. 

    § 2 No processo de licenciamento ambiental referido no § 1 a cargo de órgão federal ou estadual do Sisnama, será assegurada oitiva do órgão municipal competente, em especial quanto à disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. 

    IV. O titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos poderá assumir as responsabilidades dos fabricantes de pilhas e baterias quanto à logística reversa, desde que seja remunerado e haja prévio acordo entre as partes. --> CORRETA. L. 12.305/10. Art. 33. § 7 Se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere este artigo, as ações do poder público serão devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes

  • I. A ausência de previsão expressa das obrigações do consumidor no ciclo de vida dos produtos que ele consome impede sua responsabilização no caso de dano provocado por descarte irregular de produtos que já tenham um sistema de responsabilidade compartilhada. --> ERRADA. L. 12.305/10. Art. 30. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção. 

    II. É dever dos Municípios estruturar e manter instrumentos e atividades voltados para promover a descontaminação de áreas órfãs. --> ERRADA. L. 12.305/10.

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

    III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; 

    Art. 41. Sem prejuízo das iniciativas de outras esferas governamentais, o Governo Federal deve estruturar e manter instrumentos e atividades voltados para promover a descontaminação de áreas órfãs. 

    CONTINUA.... ---->

  • Gabarito: C

  • Lei 12,305

    Art. 41. Sem prejuízo das iniciativas de outras esferas governamentais, o Governo Federal deve estruturar e manter instrumentos e atividades voltados para promover a descontaminação de áreas órfãs. 

    Parágrafo único. Se, após descontaminação de sítio órfão realizada com recursos do Governo Federal ou de outro ente da Federação, forem identificados os responsáveis pela contaminação, estes ressarcirão integralmente o valor empregado ao poder público. 

  • Art. 41. o Governo Federal deve estruturar e manter instrumentos e atividades voltados para promover a descontaminação de áreas órfãs

    Parágrafo único. Se, após descontaminação de sítio órfão realizada com recursos do Governo Federal ou de outro ente da Federação, forem identificados os responsáveis pela contaminação, estes ressarcirão integralmente o valor empregado ao poder público. 

  • Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.

    § 1o Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente.

    § 2o No processo de licenciamento ambiental referido no § 1o a cargo de órgão federal ou estadual do Sisnama, será assegurada oitiva do órgão municipal competente, em especial quanto à disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.

  • NUNCA, JAMAIS, EM HIPÓTESE ALGUMA, copie e cole apenas parte do texto do artigo, sem ao menos indicar que trata-se de segmento dele, o artigo não tem a redação atoa.

  • A questão demanda conhecimento de dispositivos específicos sobre a Lei n. 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

    Tratando-se de questões com análise de diversas assertivas, a melhor estratégia é, tendo certeza de alguma delas, o candidato vá eliminando as opções que não possam vir a contemplar a resposta. Por exemplo: se julgar que o item I é verdadeiro, é possível excluir as alternativas C e E, que não contém essa opção.

    Analisemos as alternativas.
     

    I. ERRADO
    A Lei n. 12.305/10 adota a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo expressamente os consumidores. Vejamos:

    Lei n. 12.305, Art. 30.  É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção. 

    Considerando que o item I está errado, já era possível eliminar as alternativas A), B) e D).


    II. ERRADO
    O art. 41 do PNRS atribui ao Governo Federal – e não aos Municípios – o dever de estruturar e manter instrumentos e atividades voltados para promover a descontaminação de áreas órfãs.

    Lei n. 12.305, Art. 41. Sem prejuízo das iniciativas de outras esferas governamentais, o Governo Federal deve estruturar e manter instrumentos e atividades voltados para promover a descontaminação de áreas órfãs

    Como o item II também está errado, só resta uma alternativa possível – C) Somente as afirmativas III e IV são corretas.



    III. CERTO
    A assertiva está de acordo com os termos do art. 24, da Lei 12.305/2010, que assim dispõe:

    Lei n. 12.305, Art. 24, § 1o Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente. 

    § 2o No processo de licenciamento ambiental referido no § 1o a cargo de órgão federal ou estadual do Sisnama, será assegurada oitiva do órgão municipal competente, em especial quanto à disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. 


    IV.
    CERTO
    A assertiva tem fundamento no art. 33, §7º da PNRS:

    Lei n. 12.305, Art. 33, § 7o Se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere este artigo, as ações do poder público serão devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes


    Desta feita, verifica-se que somente as afirmativas III e IV são corretas, devendo ser assinalada a alternativa C).

     
    Gabarito do Professor: C