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GABARITO - E
A lei penal excepcional ou temporária, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo não sendo favorável ao réu, são consideradas ultrativas.
Lei penal no tempo - Art. 2º do CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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A - Art. 2º CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
B - SUMULA 711, STF - “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
C - Art. 7º, CP - Ficam sujeitos a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - OS CRIMES:
b) Contra o patrimônio ou a fé publica da União, do Distrito Federal, do Estado, de Território, de Município, de Empressas Publicas, Sociedade de Economia Mista, Autarquia ou Fundação instituida pelo Poder Publico.
As leis penais brasileiras podem ser aplicadas às contravenções penais que forem cometidas no território nacional;
D - art. 8º CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversa, ou nela é computada quando idênticas;
E- art. 3º CP - A Lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessada as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Dica: C I D A
IGUAIS - COMPUTA
DIFERENTES - ATENUA
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Alguém sabe informar o porquê da alternativa C não está correta?
"as contravenções praticadas contra a Administração pública, por quem está a seu serviço ficam sujeitas à lei brasileira, embora cometidas no estrangeiro".
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Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Fonte: CP
Espero ter ajudado.
Estou divulgando por meio do meu Instagram dicas, resumos, macetes, leis esquematizadas com questões. Assuntos somente relacionados a concursos.
Segue: https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
Bons estudos. Abraço!
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ytamar ventura
Podemos analisar o erro da letra C através da Lei de Contravenções Penais:
"Art. 2º - A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional."
e do Código Penal:
"Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;"
Espero ter ajudado.
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GABARITO: E
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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que pegadinha tosca essa D.
Essas questões que não ensinam nada, apenas a ser mais atento, deveriam sair do QC
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GABARITO E
No tocante ao princípio da EXTRA-ATIVIDADE – comporta RETROATIVIDADE e ULTRA-ATIVIDADE – da lei penal:
a. Ultratividade – é a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência – Leis Temporárias, Excepcionais e os Crimes Continuados ou Permanentes (aplica-se a legislação mais grave se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência).
b. Retroatividade – retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.
Leis excepcionais e leis temporárias (CP, art. 3º). Trata-se da existência de situações anômalas, extraordinárias, que demandam trato específico:
c. Lei TEMPORÁRIA - é aquela que tem prazo predefinido de vigência.
d. Lei EXCEPCIONAL – é aquela destinada a viger enquanto houver uma situação.
OBS – As leis temporárias e as excepcionais precisam ser ultrativas, pois, do contrário, ninguém as cumpriria.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Uma pequena correção, Itamar e Cláudio.
"Podemos analisar o erro da letra C através da Lei de Contravenções Penais:
"Art. 2º - A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional."
e do Código Penal:
"Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço."
O fundamento está na letra c do inciso I, art. 7º do CP.
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Artigo - 3° A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
GABA e
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a- Mesmo que haja decisão transitada em julgado, a lei posterior mais benéfica ao réu, já condenado, será a ele aplicada, inclusive pelo Juiz da execução. Isso é assim por uma questão de justiça material, ora se o sistema entendeu que o fato em questão perdeu níveis de danosidade, logo, todos aqueles que respondem penalmente por ele devem conforma-se a valoração dele atual.
b- A regra é a da irretroatividade da lei penal mais gravosa, contudo, nos crimes continuados ou permanentes, em verdade, não há uma aplicação retroativa da lei, isso porque a consumação deles estão se estendendo no tempo, protraindo-se.
c- A regra do bem jurídico relevante, ou principio da defesa não se aplica para as contravenções praticadas no exterior, senão para os crimes especificamente previstos no cp, quais sejam os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente, contra a Adm por quem estiver a seu serviço, por fim, Contra o PATRIMÔNIO OU A FÉ PUBLICA da União, Estado, Municípios... Essa regra quer dizer que ainda que tais sujeitos sejam processados e julgados no Estado cujo foi perpetrado o crime, ainda assim, eles deveram aqui ser julgados, ocasião em que a pena já cumprida lá, deverá aqui ser computada.
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essa "D" foi maldade rsrsrs
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
C.I.= Computa se Idêntica
D.A. = Atenua se Diversas
EX.: João comete um crime no estrangeiro e lá é condenado a 4 anos de prisão, integralmente cumpridos. Pelo mesmo crime, João é condenado no Brasil à pena de 8 anos de prisão. João ainda deverá cumprir 4 anos de prisão no Brasil.
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A
a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se já houve o trânsito em julgado da sentença, hipótese em que a decisão se torna imutável.( Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos interiores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.) errado
B
a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, somente se a sua vigência for anterior ao início da prática delitiva, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa. ( A lei penal mais grave(mais nova) aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.) obs.:(crime permanente é aquele que se prolonga no tempo e o crime continuado é a pratica de dois ou mais crime que são ligados ente si.)
C
as contravenções praticadas contra a Administração pública, por quem está a seu serviço ficam sujeitas à lei brasileira, embora cometidas no estrangeiro. (Infração penal é um gênero que tem duas espécies : crime e contravenção penal. Crime só vai ser punido se praticado no Brasil ou no estrangeiro e Contravenção penal só vai ser punida se praticado no Brasil) . Por esse motivo a questão está errada, porque trata-se de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA > que é a aplicação da lei Brasileira aos crimes ocorridos no estrangeiro, que para isso não existe contravenção e sim crime. ERRADO
D
a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou nela é computada, quando diversas. ( Esse item só está errado, porque está trocado a sua redação,pois o correto é assim : A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idêntica.) ERRADO
E
a lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração.( A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessada as circunstância que a determinaram, aplica-se a os fatos praticados durante a sua vigência(vigoração) obs.: LEI EXCEPCIONAL: é feita para vigorar durante uma situação excepcional(calamidade pública,guerra,secas,epidemias, etc.) Não tem prazo e só se encerra quando essa situação de anormalidade acabar. NÃO TEM PRAZO. LEI TEMPORÁRIA: É feita para vigorar durante um período certo e determinado, tem data para começar e data para terminar. TEM PRAZO. CORRETO
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Código Penal
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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Pena idêntica - computa
Pena diversa - atenua
Interpretação lógica !
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A) a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se já houve o trânsito em julgado da sentença, hipótese em que a decisão se torna imutável.
B) a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, somente se a sua vigência for anterior ao início da prática delitiva, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa.
C) as contravenções praticadas contra a Administração pública, por quem está a seu serviço ficam sujeitas à lei brasileira, embora cometidas no estrangeiro.
D) a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou nela é computada, quando diversas.
E) a lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração.
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Gab letra E: a lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração.
Não se pune contravenção praticada no estrangeiro.
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“Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as
circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.”
Exemplo: É criada uma lei temporária que define como crime fumar cigarro por 30 dias. Passam-se os 30 dias e a vigência dessa lei termina. As pessoas que fumaram no tempo da vigência da lei responderão pelo crime.
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Alguns comentários:
1) não há casos de extraterritorialidade em contravenções penais;
2)Súmula 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Isso sempre cai (nunca nas provas que eu faço, mas sempre cai kkkkk);
3) lei penal benéfica retroage ATÉ NAS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO. Também é pegadinha recorrente;;
4) Macete: CI DA - penas cumpridas no estrangeiro Computa se Idêntica e Atenua se Diferente
A resposta é "E", pura letra de lei. Lei temporária ou excepcional é ULTRATIVA
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Lei temporária trás em seu bojo a indicação de sua autorrevogação, sendo classificada como temporária ( aquela que indica a data termo de sua autorrevogação) e excepcionais ( vincula sua vigência a uma circunstância excepcional).
A lei de vigência temporária, nos termos do art. 3 CP, será sempre aplicada a conduta praticada durante a sua vigência, mesmo que o julgamento seja posterior a sua autorrevogação.
Art. 3 - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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A) Errado . Independentemente de Trânsito em julgado
B) Errado . '' ... sua vigência for anterior ao início ...'' correto seria ao 'final da prática delitiva ''
C) Errado . Não há caso de extraterritorialidade para contravenções penais , somente para crimes
D) Errado . Atenua quando diversa e computa quando idêntica
E) cORRETO
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C- Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
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Código Penal
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
@luisveillard
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Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
lembrando que as leis excepcional ou temporária são ultra-ativas e não geram abolitio criminis.
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GABARITO: D
Art. 8º CP - A pena cumprida no estrangeiro Atenua a imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando Diversa, ou nela é Computada quando Idênticas;
MACETE: C I D A
COMPUTA se Idênticas (iguais).
DIFERENTES se ATENUA.
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Letra E
Art. 8º CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a imposta no Brasil pelo mesmo crime (Iguais), quando diversa (atenua), ou nela é computada quando idênticas;
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A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Errei pelo fato de não prestar atenção no termo "início da prática".
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alguém sabe dizer qual o erro da letra c?
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Lázaro Barros, Não existe contravenção penal em Extraterritorialidade, só crime.
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PPPQQPPP KKKK
Em 10/03/19 às 21:58, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 07/02/19 às 14:06, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
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A resposta está na letra: E. Art. 3*, so que eles inverteram a forma da escrita. Pegadinha da zorra! Errei por conta da inversão. :*(
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Errei essa letra D mas quero corroborar atenua quando diversa ou nela é computa quando idêntica
MACETE: de tia C I D A
COMPUTA se Idênticas (iguais).
DIFERENTES se ATENUA.
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R.: Final da prática delitiva
R.:NÃO EXISTE CASO DE EXTRATERRITORIALIDADE PARA CONTRAVENÇÕES PENAIS
R).:ATENUA QUANDO DIVERSA E COMPUTADA QUANDO IDÊNTICAS
a lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração.
R.: GABARITO
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CÓDIGO PENAL:
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Depois que gravei o TIA CIDA nunca mais errei esse artigo 8°
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Não é aplicável a lei internacional (princípio da extraterritorialidade) às contravenções penais. Art. 2º da LCP.
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Gravei assim pra não errar mais sobre a extraterritorialidade incondicionada e possível consequência de atenuação ou computação da pena:
ATENDI = ATENUA - DIFERENTE
COMI =COMPUTA -IGUAL
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DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
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Explicando a Súmula 711 do STF:
Tal súmula estabelece que a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Nos crimes permanentes e continuados tem-se uma prolongação da consumação do crime. Ora, se a cada segundo a consumação se renova, a entrada em vigor de uma lei nova, mesmo que mais grave, incidirá sobre essas novas e futuras consumações, aplicando-se ao caso concreto.
Nestes casos, não haverá desrespeito à irretroatividade da lei penal, mas sim uma renovação da consumação, agora sob a égide da vigência nova da lei mais grave.
(Fonte: https://ivanluismarques2.jusbrasil.com.br/artigos/121816143/sumula-711-stf)
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gab:E
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A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no brasil pelo mesmo crime quando diversas, ou nela é computada quando idênticas.
TIA CIDA!
Computada
Idênticas
Diversas
Atenuada.
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ALTERNATIVA A) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se já houve o trânsito em julgado da sentença, hipótese em que a decisão se torna imutável. [ERRADA]
FUNDAMENTAÇÃO: CP, 2º, Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
ALTERNATIVA B) A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, somente se a sua vigência for anterior ao início da prática delitiva, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa. [ERRADA]
FUNDAMENTAÇÃO: SÚMULA 711-STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
ALTERNATIVA C) As contravenções praticadas contra a Administração pública, por quem está a seu serviço ficam sujeitas à lei brasileira, embora cometidas no estrangeiro. [ERRADA]
FUNDAMENTAÇÃO: CP, 7º Ficam sujeitos a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - Os crimes: c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
ALTERNATIVA D) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou nela é computada, quando diversas. [ERRADA]
FUNDAMENTAÇÃO: CP,8º A pena cumprida no estrangeiro atenua a imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversa, ou nela é computada quando idênticas;
ALTERNATIVA E) A lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração. [GABARITO]
FUNDAMENTAÇÃO: CP, 3º A Lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessada as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
LEI TEMPORÁRIA – é aquela que possui vigência predeterminada no tempo. Ou seja, possui prazo de validade expresso. Cita-se, como exemplo, a Lei 12.663/2012 (Lei da Copa). Lei 12.663/2012 - Art. 36. Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.
LEI EXCEPCIONAL – é aquela que vigora somente durante uma situação de anormalidade. Por exemplo, cria-se uma lei para enfrentar crise hídrica.
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LETRA D fala de CIDA!
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Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas
Pra nao esquecer
Ate nua quando diversa
Com puta quando identicas
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ALTERNATIVA C) As contravenções praticadas contra a Administração pública, por quem está a seu serviço ficam sujeitas à lei brasileira, embora cometidas no estrangeiro. [ERRADA]
FUNDAMENTAÇÃO: CP, 7º Ficam sujeitos a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - Os crimes: c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
ALTERNATIVA D) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou nela é computada, quando diversas. [ERRADA]
FUNDAMENTAÇÃO: CP,8º A pena cumprida no estrangeiro atenua a imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversa, ou nela é computada quando idênticas;
ATENCÃO!!!!!!MACETE PARA O ARTIGO 8º O CP
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no brasil pelo mesmo crime quando diversas, ou nela é computada quando idênticas.
TIA CIDA!
Computada
Idênticas
Diversas
Atenuada.
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Não conhecia ainda o macete da "CIDA", e uma forma que usei para memorizar foi: "ATENDI - COMI"
ATEN(ua) - DI(versas)
COM(uta) - I(dênticas)
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Oiii '' TIA C. I . D .A ''
COMPUTA se Idênticas
DIFERENTES se ATENUA.
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As questões da FCC são espetaculares. Muito bem elaboradas. Mil a zero no cespe ou fgv.
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COMENTÁRIOS: De fato, a lei temporária aplica-se ao fato ocorrido durante sua vigência, mesmo que ela já tenha sido revogada. É o que diz o artigo 3º do CP:
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
LETRA A: Na verdade, a lei posterior que favorecer o agente aplica-se inclusive se já houve o trânsito em julgado, veja:
Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
Assertiva errada.
LETRA B: Incorreto. Na verdade, não é “somente se sua vigência for anterior ao inicio da prática delitiva.”.
Veja o entendimento sumulado do STF:
Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Digamos que uma pessoa esteja cometendo um crime continuado ou um crime permanente. No começo dos delitos, há a Lei A. Durante o cometimento das infrações, surge a Lei B (mais gravosa – lex gravior).
Diante dessa situação, qual lei aplicar?
A Lei B será aplicada, mesmo sendo mais gravosa.
LETRA C: Errado. Nesse caso, os crimes praticados contra a Administração Pública é que estão sujeitos à lei brasileira (não as contravenções).
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
LETRA D: A assertiva trocou as hipóteses e por isso está incorreta.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Resumindo: Se forem diversas, atenua-se. Se forem idênticas, computa-se.
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As contravenções adotam a teoria da territorialidade absoluta
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 2º. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
b) ERRADO: SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
c) ERRADO: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
d) ERRADO: CIDA
COMPUTA: IGUAIS
ATENUA: DIFERENTES
e) CERTO: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Tia CIDA cumpre pena no estrangeiro
COMPUTA = IDÊNTICA
DIFERENTE = ATENUA
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a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se já houve o trânsito em julgado da sentença, hipótese em que a decisão se torna imutável.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, somente se a sua vigência for anterior ao início da prática delitiva, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa.
SÚMULA 711-STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
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as contravenções praticadas contra a Administração pública, por quem está a seu serviço ficam sujeitas à lei brasileira, embora cometidas no estrangeiro.
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou nela é computada, quando diversas.
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
DIVERSA- atenua
IDÊNTICA- computada
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a lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração.
Lei excepcional ou temporária (ultratividade penal)
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
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PENA DIVERSA: ATENUA
PENA IDÊNTICA: COMPUTA
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PENA DIVERSA: ATENUA
PENA IDÊNTICA: COMPUTA
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PENA DIVERSA: ATENUA
PENA IDÊNTICA: COMPUTA
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PENA DIVERSA: ATENUA
PENA IDÊNTICA: COMPUTA
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Dica: C I D A
IGUAIS - COMPUTA
DIFERENTES - ATENUA
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LEI TEMPORAL ≠ LEI EXCEPCIONAL
A lei temporária continua aplicável a fato praticado em sua vigência, ainda que decorrido o seu período de duração.
Nas disposições penais da Lei Geral da Copa, foi estabelecido que os tipos penais previstos nessa legislação tivessem vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.
Considerando-se essas informações, é correto afirmar que a referida legislação é um exemplo de lei penal TEMPORÁRIA.
A Lei Geral da Copa é um exemplo de lei temporária, posto que o texto trouxe a data de vigência.
Não se trata de lei excepcional, pois nesta não há uma data final, mas sim uma condição, como por exemplo "perdurará até o final da guerra"
ATENÇÃO:
A lei temporária, com o término do período de sua duração, NÃO perde totalmente sua vigência e aplicação.
Características comuns dessas duas leis:
-- são AUTORREVOGÁVEIS, ou seja, não há a necessidade de uma nova lei para revogá-las, bastando expirar o prazo de duração (lei temporária) ou cessar a situação anormal (lei excepcional).
-- são ULTRA-ATIVAS, ou seja, serão aplicadas mesmo após cessado o seu período de vigência.
Ambas possuem efeito ultra-ativo, regulando os fatos praticados durante a sua vigência, mesmo depois de revogadas.
Lei Excepcional COVID19 = vigora até cessar a excepcionalidade, não tendo data exata para terminar. Por exemplo: lei criada para regulamentar determinada situação de calamidade pública. Enquanto não cessar a calamidade, a lei fica em vigor.
Lei Temporária = tem data exata para terminar. Por exemplo: lei da copa do mundo -> na própria lei consta o prazo de sua vigência.
Não confundir com a Súmula 711
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
imagine uma vítima em cativeiro, por dias, (crime permanente),
amanhã surgirá uma lei nova mais grave,
o bandido tem 1 dia para desistir, soltar a vítima, e responder com a lei mais leve.
se ele não cessar o crime, responderá pela mais grave.
(2016 - CESPE - PCCE) Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço.
A lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime (CERTO).
(2015 - CESPE - TJDFT) Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa (CERTO).
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Fui liiiiiiiiiiiiiiiiiso na C!
Errei bonito, vei!
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A - a lei benéfica retroagirá sempre, mesmo havendo o trânsito em julgada da sentença condenatória. Ou seja, retroagirá SEMPRE, qualquer que seja a fase em que se encontre a persecução penal.
B - a lei penal mais grave se aplicará aos crimes permanente e continuado se o início de sua vigência se der ANTES da cessação da permanência ou da continuidade do crime.
C - a extraterritorialidade da lei penal brasileira ocorre apenas para CRIMES, jamais para contravenções penais. - mesmo que seja hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
D - a atenuação da pena imposta no Brasil se justifica porque outra pena, diferente, foi aplicada no exterior. Ora, quando as penas forem idênticas, não faz sentido falar-se em atenuação da pena imposta no Brasil, mas em computação duma, da cumprida, na outra, a ser cumprida no Brasil. DETRAÇÃO PENAL.
E - CORRETA.
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PENA DIVERSA(D consoante) = ATENUA (A vogal)
PENA IDENTICA(I vogal) = COMPUTA (C consoante)
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Letra A (incorreta): A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, MESMO após o trânsito em julgado da sentença;
Letra B (incorreta): A lei penal mais grave (lex gravior) aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, MESMO QUE SUA VIGÊNCIA SEJA POSTERIOR ao início da prática delitiva;
Letra C (incorreta): OS CRIMES praticados contra a Administração pública, por quem está a seu serviço ficam sujeitas à lei brasileira, embora cometidas no estrangeiro;
Letra D (incorreta): a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando DIVERSAS, ou nela é computada, quando IDÊNTICAS;
Letra E: GABARITO.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 2º. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
b) ERRADO: SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
c) ERRADO: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
d) ERRADO: CIDA
COMPUTA: IGUAIS
ATENUA: DIFERENTES
e) CERTO: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Lei excepcional ou temporária (ultratividade penal)
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
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computa quando identicas
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Lei excepcional ou temporária
ARTIGO 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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GAB: E
#PMPA2021
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CIDA me salvou
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A lei temporária ou excepcional tem ultratividade.
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Crimes praticados contra a administração por quem está a serviço.
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Art. 8º CP - A pena cumprida no estrangeiro Atenua a imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando Diversa, ou nela é Computada quando Idênticas;
MACETE: C I D A
COMPUTA se Idênticas (iguais).
DIFERENTES se ATENUA.
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Que erro primário esse meu, cair na velha pegadinha da mudança de "crimes" por "contravenções". #slappingmyfaceemoji
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Gabarito Letra E) ...a lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração. Notem que o examinador inverteu o texto do artigo. Pura maldade.
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Dica: C I D A
IGUAIS - COMPUTA
DIFERENTES - ATENUA
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Crime ≠ Contravenções.
Crime - pena de reclusão ou de detenção
Contravenção - infração com pena de prisão simples ou multa, ou ambas, alternativa e cumulativamente
(Fonte: Art. 1º da Lei de introdução ao código penal)
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A) a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se já houve o trânsito em julgado da sentença, hipótese em que a decisão se torna imutável.
ERRADO! A irretroatividade da lei mais benéfica é aplicada independentemente se tiver ocorrido ou não o T.J!
B) a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, somente se a sua vigência for anterior ao início da prática delitiva, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa.
ERRADO! A vigência da lei penal mais grave não precisa ser anterior ao início da prática delitiva, portanto, ela é aplica mesmo que tenha surgido após o início do crime continuado ou permanente, sendo necessário apenas que o crime não tenha cessado antes da sua vigência.
C) as contravenções praticadas contra a Administração pública, por quem está a seu serviço ficam sujeitas à lei brasileira, embora cometidas no estrangeiro.
ERRADO! o correto é "crime".
D) a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou nela é computada, quando diversas.
ERRADO! Aqui a questão inverteu as hipóteses. O certo é Computa quando Idênticas e Atenua quando Diversas (CIDA)
E) a lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração.
CORRETA!
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art. 3º CP - A Lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessada as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.