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Prova FGV - 2016 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal - Prova II


ID
1876396
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, professor, ao assumir a Secretaria de Educação do Município em que residia, decidiu reestruturar o sistema de ensino em vigor. Para tanto, estabeleceu, como pilar fundamental, o referencial de acesso, que deveria ser assegurado na forma que se mostrasse mais ampla sob o prisma da juridicidade.

À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República, assinale a afirmativa que se mostra constitucional, por ser compatível com os deveres dos poderes constituídos. 

Alternativas
Comentários
  • A, C e D - Errado.

    Art 208 O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria (...)

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    B- Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. (...)

    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.

    E- Certo. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

  • a) ERRADO

    Somente a educação fundamental é obrigatória e gratuita.

    JUSTIFICATIVA: art. 208, inciso I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade (...)

     

     b) ERRADO

    Todos os níveis de ensino estão sujeitos à igualdade de acesso e à universalização.

    JUSTIFICATIVA: acesso ao nível superior depende da capacidade de cada um: art. 208 - V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; universalização do ensino básico (que é obrigatório): art. 211 - § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009); universalização do ensino médio: art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) II - progressiva universalização do ensino médio gratuito.

     

     c) ERRADO

    O acesso a todos os níveis de ensino deve estar baseado no sistema de mérito.

    JUSTIFICATIVA: somente o acesso ao ensino superior é baseada no sistema de mérito (art. 208 - V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um); já o ensino básico é acessível a todos, pois a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.

     

     d) ERRADO

    O acesso ao ensino superior e gratuito é direito público subjetivo.

    JUSTIFICATIVA: é o ensino básicoque é gratuito e é direito público subjetivo : art. 208 - § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

     

     e) CERTO

    O ensino médio gratuito deve ser progressivamente universalizado.

    JUSTIFICATIVA: art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) II - progressiva universalização do ensino médio gratuito.

  • Art.208

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; 

    .....

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    ......

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

     

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  • Lembrando que a progressiva universalização do Ensino Médio só consta na Constitução Federal. A atual redação da LDB retirou este termo e estabeleceu o Ensino Médio como obrigatório e gratuito (Lei 9.394/1996):

    TÍTULO III

    Do Direito à Educação e do Dever de Educar

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • A CF também estabeleceu o Ensino Médio como obrigatório e gratuito quando trouxe no art. 208, inc. I “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria” só que esqueceram de mexer no inc. II que continua com a mesma redação “progressiva universalização do ensino médio gratuito”.

  •  a) ERRADA. Art. 206, IV CF/88

    Somente a educação fundamental é obrigatória e gratuita.

     b) ERRADA. Art. 208, V CF/88. Os níveis mais elavados são garantidos de acordo com a capacidade de cada um.

    Todos os níveis de ensino estão sujeitos à igualdade de acesso e à universalização.

     c) ERRADO. 208, V. Somente os mais elevados estão sujeitos ao sistema de mérito.

    O acesso a todos os níveis de ensino deve estar baseado no sistema de mérito.

     d) ERRADO. Art. 208 § 1º

    O acesso ao ensino superior e gratuito é direito público subjetivo.

     e) CERTO. Art. 208, II CF/88

    O ensino médio gratuito deve ser progressivamente universalizado.

  • O gabarito da questão é a letra E.

    E) O ensino médio gratuito deve ser progressivamente universalizado.

    A alternativa está em consonância com o que dispõe o art. 208, inciso II, da CF/88.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    [...]

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    Erros das demais alternativas:

    A) Somente a educação fundamental é obrigatória e gratuita.

    Cuidado!! A afirmação está incorreta. 

    O Estado deve garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, o que não se limita ao ensino fundamental. Veja o art. 208, inciso I e § 1º, da CF/88:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

    [...]

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    B) Todos os níveis de ensino estão sujeitos à igualdade de acesso e à universalização. ERRADO

    Os níveis de ensino NÃO estão sujeitos à igualdade de acesso e à universalização, tendo em vista que o acesso aos níveis mais elevados depende da capacidade de cada um. 

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    [...]

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    C) O acesso a todos os níveis de ensino deve estar baseado no sistema de mérito. ERRADO

    A alternativa C está incorreta.

    O sistema de mérito é adotado no acesso aos níveis mais elevados de ensino.

    D) O acesso ao ensino superior e gratuito é direito público subjetivo. ERRADO

    O correto seria: O acesso ao ensino OBRIGATÓRIO e gratuito é direito público subjetivo.

    Art. 208 [...]

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    Resposta: E

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada ao ensino. À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República, vejamos qual afirmativa que se mostra constitucional, por ser compatível com os deveres dos poderes constituídos:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Segundo art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009 (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] II - progressiva universalização do ensino médio gratuito (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).


    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 208, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

     

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] II - progressiva universalização do ensino médio gratuito (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).

     

    Gabarito do professor: letra e.

     


ID
1876399
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o objetivo de assegurar a plena execução de lei que veiculava matéria de natureza tributária, o Presidente da República expediu o respectivo regulamento.

Ocorre que esse ato normativo foi considerado pelo Congresso Nacional como exorbitante do poder regulamentar, o que o levou a sustá-lo.

O Chefe do Poder Executivo, irresignado com o ocorrido, determinou que fossem adotadas as providências necessárias à submissão do decreto legislativo, que sustou o regulamento, ao controle concentrado de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal.

À luz dessa narrativa e da sistemática constitucional, é correto afirmar que esse decreto legislativo 

Alternativas
Comentários
  • Para que uma norma possa ser objeto de ADI, deverá ela satisfazer cumulativamente, aos seguintes requisitos:

     

    a)  ter  sido  editada  na  vigência  da  atual  Constituição;

    b)  ser  dotada  de  abstração,  generalidade  ou  normatividade;

    c)  possuir  natureza  autônoma  (não  meramente  regulamentar);  e (fundamento de validade direto da CF)

    d)  estar  em  vigor.

     

    A seguir uma  relação,  meramente  exemplificativa,  de  normas  que  podem  ser  impugnadas  em  ação direta  de  inconstitucionalidade  perante  o  Supremo  Tribunal  Federal,  por ofensa  à  Constituição  Federal,  desde  que  cumpridos  os  requisitos  antes apontados:

     

    g)  decretos  legislativos  do  Congresso  Nacional  que  suspendem  a  execução dos  atos  normativos  do Poder  Executivo  que  exorbitem  do  poder  regulamentar  ou  dos  limites  da  delegação  legislativa:  a  Constituição  Federal outorga  ao  Congresso Nacional  a  competência para  sustar os atos  do  Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa (art. 49, V), ficando o decreto  legislativo que efetue essa sustação de  efeitos  sujeito  ao  exame  do  Poder  Judiciário,  por  meio  de  ação  direta de  inconstitucionalidade;

     

    Resolvendo o item:

     

    Eliminamos de pronto as alternativas A, C e E, visto dizem não ser cabível a ADI. Restam apenas B e D. O erro da B está em afirmar que todos os atos normativos de natureza legal ou infralegal são passíveis de ADI, enquanto na verdade somente aqueles que atendem os requisitos colacionados acima podem ser objetos do instituto.

     

    Gabarito: D

     

    Fonte: Constitucional Descomplicado, por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • De acordo com o art. 49, V, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, o que se dá por meio de decreto legislativo. Quanto à possibilidade de que haja controle concentrado de constitucionalidade do referido decreto, o STF tem posição bastante clara e didática.

    "A SUPRESSAO DA EFICACIA DE UMA REGRA DE DIREITO POSSUI FORÇA NORMATIVA EQUIPARAVEL A DOS PRECEITOS JURIDICOS QUE INOVAM, DE FORMA POSITIVA, O ORDENAMENTO ESTATAL, EIS QUE A DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE UM PRECEITO JURÍDICO INCORPORA, AINDA QUE EM SENTIDO INVERSO, A CARGA DE NORMATIVIDADE INERENTE AO ATO QUE LHE CONSTITUI O OBJETO. O EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO LEGISLATIVO QUE SUSPENDE A EFICACIA DE ATO DO PODER EXECUTIVO IMPÕE A ANALISE, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOS PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DO EXERCÍCIO DESSA EXCEPCIONAL COMPETÊNCIA DEFERIDA A INSTITUIÇÃO PARLAMENTAR. CABE A CORTE SUPREMA, EM CONSEQUENCIA, VERIFICAR SE OS ATOS NORMATIVOS EMANADOS DO EXECUTIVO AJUSTAM-SE, OU NÃO, AOS LIMITES DO PODER REGULAMENTAR OU AOS DA DELEGAÇÃO LEGISLATIVA. A FISCALIZAÇÃO ESTRITA DESSES PRESSUPOSTOS JUSTIFICA-SE COMO IMPOSIÇÃO DECORRENTE DA NECESSIDADE DE PRESERVAR, "HIC ET NUN", A INTEGRIDADE DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES (...) (ADI-MC 748 RS)."

    Válido aqui destacar, em relação à opção (B), que não é todo ato normativo infralegal que poderá ser submetido ao controle concentrado pelo STF. É sim possível um ato normativo, de natureza infralegal, ser objeto de ADI, ADO, ADC ou ADPF, no STF, desde que retire seu fundamento de validade diretamente da Constituição. Isso ocorre principalmente em duas hipóteses: (i) em relação aos decretos autônomos (art. 84, VI, CF/88) e (ii) quando o decreto regulamentar extrapolar sua competência, dispondo, além dos seus limites sobre matéria diretamente constitucional, o que é exatamente o caso concreto em análise.

    Gabarito: D

    Fonte: Professor Jonathas Oliveira - Exponencial Concursos

  • Interessante essa questão. No automático, julguei as assertivas pensando que o objeto de controle seria o regulamento, em razão disso, errei. Achei interessante => decreto legislativo que susta regulamento está sujeito ao controle, pq o fundamento de validade está previsto na CF, e uma vez presente lá, se o decreto for contrário ao que prevê a CF pode ser inconstitucional.  

    Acho que é isso. Corrijam, por favor, se estiver errado.

     

     

  • Gabarito D

    Apenas complementando..

     

    CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

     

     

    Controle de Constitucionalidade:

    * Concentrado

    STF afronta à CF

    TJ afronta à CERJ

     

    * Difuso

    Qualquer tribunal

     

     

     

     

  • Gabarito Letra D

    Atentem-se que a questão indica que o que foi objeto de controle de constitucionalidade foi o Decreto Legislativo, e não o regulamento! Portanto, perfeitamente admida ação de controle concentrado.

  • "Força normativa negativa". Alguém poderia explicar?

  • força normativa negativa, pois ela suspende a execução de ato.

  • KKK errei pois imaginei ser o decreto do poder executivo que estava em análise - ADIN

    quando na vdd é o decreto legislativo (congresso nacional) que sustou o decreto do poder executivo por entender que este estrapolou o limites...

     

    atenção na hr de resolver

  • FORÇA NORMATIVA NEGATIVA = SUSPENDE A EXECUÇÃO DO ATO

    A eficácia negativa consolida-se pelo poder principiológico de invalidar uma norma contrária aos efeitos por ele pretendidos. É uma construção doutrinária que visa a ampliar a eficácia dos princípios, ou seja, conceder à espécie normativa uma maior capacidade de promover modificações na realidade, asseverando o cumprimento de seus efeitos (BARCELLOS, 2002, p.66).

    http://conteudojuridico.com.br/artigo,a-forca-normativa-dos-principios-e-a-atuacao-do-poder-judiciario,53227.html

  • Muito bom o comentário da colega Yolanda Sodré.

     

    Apenas observo que a questão fala que o Presidente da República "determinou que fossem adotadas as providências necessárias à submissão do decreto legislativo, que sustou o regulamento, ao controle concentrado de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal".

     

    Portanto, a questão não se restringia à ADI, que é apenas uma forma de controle concentrado. Ainda que não fosse cabível ADI, seria possível o controle concentrado, se fosse cabível ADPF, por exemplo.

     

    Apenas um lembrete para não ler, automaticamente, controle concentrado como sinônimo de ADI.

  • Acredito que o melhor julgamento em verdade que justifica seja o seguinte. Em tese poderíamos entender que por se tratar de lei de efeitos concretos (pq barra um ato admn específico) e é considerado lei pelo art. 59, VI não poderia ser submetido ao controle por faltar normatividade. Porém, o Supremo decidiu que ainda que tem seus efeitos relacionados a suspensão da eficácia do ato do executivo, isso não o desveste de normatividade, por isso a possibilidade de controle abstrato:

    Possibilidade de fiscalização normativa abstrata (...). O decreto legislativo, editado com fundamento no <art>. <49>, V, da CF, não se desveste dos atributos tipificadores da normatividade pelo fato de limitar-se, materialmente, à suspensão de eficácia de ato oriundo do Poder Executivo. Também realiza função normativa o ato estatal que exclui, extingue ou suspende a validade ou a eficácia de uma outra norma jurídica. A eficácia derrogatória ou inibitória das consequências jurídicas dos atos estatais constitui um dos momentos concretizadores do processo normativo.

    [ADI 748 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 1º-7-1992, P, DJ de 6-11-1992.]

    Sobre a força normativa negativa, isso é porque ele barra um ato do poder executivo, é negativo porque tem o efeito de parar quando o executivo exorbita os seus poderes regulamentares.

  • Resumindo a matéria:
    Ao Legislativo cabe competência fiscalizadora. Assim pode suspender ato do Executivo quando houver excesso aos limites legais, abuso ou desvio do poder legiferante outorgado ao Chefe do Executivo.

    No entanto, quando o Legislativo extrapola a competência fiscalizadora fazendo controle mais abrangente do que deveria, resta configurado uma exorbitância do Legislativo que fere a divisão de poderes protegida constitucionalmente, configurando a hipótese vertente de vício material de inconstitucionalidade.

     

    Uma das mais recentes matérias sobre o assunto: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=349569

  • A questão precisa ser analisada com cuidado e à luz do disposto na CF/88. Em primeiro lugar, há que se considerar que é competência exclusiva do Congresso Nacional "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa" - ou seja, a princípio, a atuação do CN não contradiz o disposto na CF. Em segundo lugar, há que se verificar a possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade do decreto legislativo em questão. Nesse sentido, temos o entendimento do STF na ADI-MC 748, quando se entendeu que "o exame de constitucionalidade do decreto legislativo que suspende a eficácia de ato do poder executivo impõe a análise, pelo STF, dos pressupostos legitimadores do exercício desta excepcional competência deferida à instituição parlamentar". Prosseguindo no acórdão, o STF entende que, para tanto, deve-se verificar se o ato normativo emanado do poder executivo se encaixa nas situações em que se poderia ter uma ação de controle concentrado - vale lembrar que esta não é a regra geral - e que isso só seria possível em relação aos decretos autônomos ou quando o decreto regulamentar extrapola sua competência, que corresponde à situação trazida na questão. Note que não são todos os atos infralegais que são passíveis de ADI, apenas os que possuem natureza autônoma e fundamento de validade na própria CF/88.

    Gabarito: letra D.
  • Decreto Legislativo é ato normativo primário, pois encontra fundamento direito na CF. Sendo assim, é possível o controle concentrado feito pelo STF. Vale lembrar que o que foi posto em discussão foi o Decreto Legislativo e não o decreto regulamentar.


ID
1876402
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após a apresentação do projeto de lei do orçamento anual pelo Chefe do Poder Executivo, determinado deputado federal decidiu apresentar uma emenda que se mostrava absolutamente compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Ao consultar sua assessoria, foi informado que a emenda deveria indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, isso com as ressalvas previstas na Constituição da República.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que poderia ser anulada despesa associada 

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

     

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

     

    a) dotações para pessoal e seus encargos; (letras C e letra E - leia-se encargos com contribuição previdenciária)

     

    b) serviço da dívida; (letra A)

     

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou (letra D)

     

     

     

    gabarito: B

     

     

     

  • Questão parecida já foi cobrada pela FGV antes:

    Q603169

    Direito Constitucional 

     Finanças Públicas – Orçamento ,  Ordem Econômica e Financeira

    Ano: 2016

    Banca: FGV

    Órgão: MRE

    Prova: Oficial de Chancelaria

    Ananias, Deputado Federal, almejava apresentar uma emenda ao projeto de lei do orçamento anual ofertado pelo Chefe do Poder Executivo. No entanto, embora tivesse ciência de que a emenda deveria estar em harmonia com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, bem como que deveria indicar os recursos necessários à realização da despesa, tinha dúvidas a respeito dos exatos limites constitucionais a serem observados. Considerando o teor da sistemática constitucional, a emenda pode contar com recursos provenientes da anulação de despesas que digam respeito a:

     a)juros de mora da dívida pública;

     b)dotação para pagamento de pessoal;

     c)programa voltado à implementação de direito social; 

     d)contribuição previdenciária incidente sobre a folha; 

     e)transferências tributárias constitucionais para outros entes.

     

  • Pessoal, o entendimento desse artigo é simples. Deixem que compartilhe minha "lógica" com vocês! 

    Não se pode modificar dotações de pessoal e seus encargos, porque os salários de servidores são irredutíveis - o valor nominal não pode diminuir. Já pensou um parlamentar retirar recursos para sua emenda parlamentar do salário dos servidores!

    Não se mexe com serviço da dívida! É isso que diferecia ainda o Brasil de países como os PIIGS! Tratar sua dívida como coisa séria, com responsabilidade! Olha a crise da Grécia aí gente! 

    Não se mexe com transferências tributárias porque esse dinheiro NÃO É DA UNIÃO! Constitucionalmente, ele não pertence à União! Tanto é - lá vai a dica - o TCU não pode auditar esses repasses!!! 

    Abraços!!!

  • Se o candidato não conhece o texto de lei a primeira assertiva que ele tende eliminar é justamente a correta.

  • Letra B.

     

    A lógica do Top Gun é elucidativa, porém achei conveniente acrescentar algumas palavras na alternativa D; para tirar a

    dúvida de quem é o "pai do filho feio". Veja:

     

    Qualquer recurso recebido por qualquer gestor deve ser objeto de prestação de contas, inclusive, portanto, aquelas

    originadas em transferências constitucionais tributárias. O STF entende que as transferências constitucionais tributárias

    são recursos arrecadadas por um ente, mas transferidas de forma obrigatória ao ente de direito, que é quem de fato é o

    "dono" daquele recurso. É o caso, por exemplo do IOF ouro, arrecadado pela União e distribuído para Estados e Municípios.

    Ou, por exemplo, o caso do IPVA, arrecado pelo Estado e enviado (50%) aos municípios de domicílio dos proprietários.

    [...]

    Retomando o caso das transferências constitucionais tributárias, como o STF já disse que o dinheiro transferido pertence

    ao ente recebedor (município ou Estado, conforme o caso), cabe ao respectivo tribunal realizar a fiscalização. Assim, não

    cabe fiscalização por parte do TCU, tendo em vista que não se trata de recursos federais, ainda que tenham sido arrecadados

    pela União.

     

    Caso haja alguma irregularidade na gestão destes recursos, cabe, claro, tomada de contas especial (TCE), por força

    do art. 71, II, da CF. Mas, não pelo TCU, mas sim pelo TC respectivo. Se a transferência se destinar a um Estado, por

    exemplo, a competência para julgar a TCE é do Tribunal de Contas do Estado. Se for um recurso enviado pela União ou

    Estado para município, o recurso é municipal, e a TCE deverá ser julgada, pelo Tribunal de Contas do Estado (em estados

    que não têm Tribunal de Contas dos Municípios), pelo Tribunal de Contas dos Municípios (em estados que possuem Tribunal

    de Contas dos Municípios, como Bahia, Ceará, Ceará e Goiás, por exemplo), e, finalmente, pelo Conselho de Contas dos

    Municípios (no caso dos municípios do Rio de Janeiro e São Paulo, que possuem cortes de contas municipais) [...]

     

     

    https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=prestacao-de-contas-em-transferencias-constitucionais-tributarias

  • Não se pode anular despesa associada à PESTT: 

     

    P essoal 

    E ncargos 

    S erviços da dívida (aqui entra o principal: amortização e os juros: encargos)

    T ransferências 

    T ributárias constitucionais (obrigatórias) para Estados, DF e Municípios.

  • Top Gun, excelente raciocínio!

  • Mais uma vez a FGV pergunta se você conhece os requisitos de emendas ao PLOA, que

    estão lá no artigo 166, § 3º, da CF/88:

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o

    modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de

    despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    A questão já nos afirma que a emenda se mostrava absolutamente compatível com o Plano

    Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Agora ela precisa anular alguma despesa, mas nem

    todas podem ser anuladas.

    Não poderão ser anuladas:

    dotações para pessoal e seus encargos;

    serviço da dívida;

    transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Analisando as alternativas, você irá perceber que somente as despesas relacionadas ao

    programa de implementação de direitos sociais (alternativa B) é quem podem ser anuladas.

    Ressalte-se que despesas relacionadas à contribuição previdenciária (alternativa E) fazem

    parte dos encargos de despesas com pessoal.

    Gabarito: B

  • Contribuição previdenciária é dotação para encargos previdenciários (pessoal inativo), daí por que a alternativa E está errada pelo mesmo motivo da C

  • Gaba: B

    Não se pode anular a DST:

    a) Dotações para pessoal e seus encargos;

    b) Serviço da dívida;  

    c) Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;

    Bons estudos!!

  • Ab initio, se faz oportuno explicitar sobre a estrutura normativa do orçamento público.

    O sistema orçamentário fundamenta-se nos arts. 165 a 169 da CRFB/88, e é composto por um conjunto normativo: Lei orçamentária anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Plano Plurianual e Lei complementar de caráter financeiro.

    A Lei do Plano Plurianual (art.165, §1, e 166, §6), estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (art.165, §2) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    A Lei Orçamentária Anual (art.165, §8) engloba o orçamento fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social.

    No que concerne ao subtema cobrado na questão, estabelece o artigo 166, § 3º, CF/88 que as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou sejam relacionadas a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Vejamos qual das assertivas não se encontram em uma das exceções do referido dispositivo (art. 166, parágrafo 3º, II, CF/88):

    a) ERRADO – Trata-se de uma exceção abordada pelo artigo 166, parágrafo 3º, II, b, CF/88.

    b) CORRETO – Situação perfeitamente cabível, e em total consonância com o artigo 166, parágrafo 3º, CF/88.

    c) ERRADO - Trata-se de uma exceção abordada pelo artigo 166, parágrafo 3º, II, a, CF/88.

    d) ERRADO - Trata-se de uma exceção abordada pelo artigo 166, parágrafo 3º, II, c, CF/88.

    e) ERRADO - Trata-se de uma exceção abordada pelo artigo 166, parágrafo 3º, II, a, CF/88 (contribuição previdenciária seria um encargo).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Caro parlamentar, quer emendar o PLOA? Blza, só que tem 2 pré-requisitos:

    1. Ser compatível com o PPA e com a LDO
    2. Ser fruto de anulação de despesas, excluídas as provenientes de DST: Dotação de Pessoal, Serviço da Dívida e Transferências Constitucionais.

ID
1876405
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador de determinado Estado da Federação delegou competências a um Secretário de Estado para praticar certos atos em matéria tributária. Pouco tempo depois, acresceu que parte dessas matérias poderia ser afetada pelo Secretário de Estado a um colegiado presidido por este agente.

Em um caso concreto, a decisão do colegiado afrontou a lei e prejudicou direitos de um contribuinte, considerando que o mandado de segurança impetrado contra ato do Governador deveria ser julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça e aquele impetrado contra ato do Secretário de Estado, por uma Câmara Cível.

Com base na hipótese apresentada, caso seja impetrado o mandado de segurança, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • 1º- Identificar a autoridade coatora

     

    Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impug­nado ou da qual emane a ordem para a sua prática. Em mandado de segurança, em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora será o agente delegado (que recebeu a atribuição), e não a autoridade delegante (que efetivou a delegação).

     

    Portanto como foi a decisão do colegiado que afrontou a lei e prejudicou direitos de um contribuinte, temos que apenas o colegiado é a autoridade coatora (assim restam apenas as alternativas B e D).

     

    2º Identificar o órgão competente para processar e julgar MS contra ato da autoridade

     

    Acredito que por equiparação às normas aplicáveis à Justiça Federal, utilizamos a mesma sistemática na justiça estadual. Assim, na Justiça Federal compete ao Juiz Federal/ Juiz singular julgar MS contra ato de autoridade federal desde que não seja competência de Tribunal Federal (art. 109, VIII, CF).

     

    Do mesmo modo se opera na Justiça Estadual: se não for compêtencia do TJ julgar o ato da autoridade estadual coatora, cabe ao Juiz de Direito/ Juiz Singular. É exatamente o caso do item: o TJ julga MS quando a autoridade coatora é o Governador ou Secretário de modo que residualmente cabe ao Juiz de Direito julgar o MS quando a autoridade coatora é o colegiado.

     

    Disposição constitucional

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

     

    gabarito: D

  • Complementando as explicações, há uma súmula do STF nesse sentido.

    SÚMULA 510 - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

  • RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR MUNICÍPIO.
    AUTORIDADE COATORA. CONSELHO DELIBERATIVO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COINDICE/ICMS. PRESIDIDO POR SECRETÁRIO DE ESTADO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NULIDADE DO ACÓRDÃO. HONORÁRIOS E CUSTAS.
    1. Ausência de omissões no acórdão recorrido que devam ser sanadas, tendo em vista que, no caso concreto, ao denegar a segurança, o Tribunal de origem, por se considerar competente, condenou o impetrante nas "custas da lei" e em honorários advocatícios.
    Concluiu, ainda, pela ausência de prova pré-constituída e da demonstração de direito líquido e certo. A respeito desses temas, portanto, esta Corte Superior já se encontra instrumentalizada para rever o julgado.
    2. Apesar de o Coíndice/ICMS do Estado de Goiás ser presidido pelo Secretário da Fazenda, a competência para processar e julgar o presente mandado de segurança é do Juiz de 1º grau por estar-se impugnando ato do órgão estadual colegiado, não sendo possível aproveitar a prerrogativa de foro do referido secretário (art. 46, inciso VIII, alínea "o", da Constituição do Estado de Goiás), que não praticou o ato administrativo. Aplicação, mutatis mutandis, da orientação da Súmula 177/STJ: "O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado".
    3. Recurso ordinário conhecido e provido.
    (RMS 28.597/GO, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 19/08/2013)
     

  • Não entendi. Afinal, quem representa o órgão colegiado não é seu presidente? Se alguém puder me ajudar.

  •  Súmula 177: “o superior tribunal de justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de estado”. Segundo o STJ no RMS 28.597/GO é possível aplicação desta no caso de órgão estadual, mutatis mudandi: o TJ é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Secretário de Estado. O julgamento ficará a cargo de um juiz de direito, já que a autoridade coatora é o órgão colegiado e a competência do Tribunal de Justiça não se estende à apreciação dos seus atos.

    rjgr

  • a) Falso. Autoridade delegada: é o sujeito passivo (responsabilidade pelo fato), o delegado responde e não o delegante (510/STF – as decisões tomadas por delegação considerar-se-ão editadas pelo delegado (Responsabilidade subjetiva)) ;

    b) Falso. Conforme colocado pelo colega Carlos Junior, súmula 177/STJ: MS contra ato de Ministro de Estado – Competência do STJ, porém se for contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado não é de competência do STJ (177/STJ), aplica-se por analogia aos estados.

    c) Falso. Justificativa na alternativa "a";

    d) Correto. Justificativa na alternativa "b";

    e) Falso. Justificativa na alternativa "b".

  • Lamentável essa questão, pois trata de uma situação que, na prática, resolve-se de maneira diversa do que a lei ou doutrina ensinam. Normalmente, indica-se,  no mandado de segurança, ou o Colegiado, ou o presidente do colegiado ou até o próprio conselheiro, ministro ou membro do colegiado relator, responsável, finalmente, pelo ato impugnado. Na prática, a indicação "errônea" acaba sendo superada, em virtude da relevância e interesse público do mandado de segurança. Assim, quem tem conhecimento de como funciona na prática acaba confundindo essa questão. Eu fiquei confusa, principalmente, por causa do seguinte julgado do STJ, que me fez crer que o presidente do colegiado poderia figurar como autoridade coatora:

     

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO SUPERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. AUTORIDADE COATORA. PRESIDENTE DO ÓRGÃO COLEGIADO.

    1. O Presidente do órgão colegiado, por ser representante externo do órgão que preside, tem legitimidade passiva para responder em juízo pelas decisões do órgão colegiado.

    2. "Em se tratando de órgãos colegiados, o seu Presidente, além de responder por atos de sua competência própria (oportunidade em que se manifestará, se for o caso, como agente individual), tem também a representação externa do próprio órgão que preside. Assim, quando o mandado de segurança visa a atacar ato praticado pelo colegiado, o Presidente é chamado a falar, não como agente individual, mas em nome e em representação da instituição" (RMS 32880/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2011, DJe 26/09/2011).

    3. Recurso ordinário provido.

    (RMS 40.367/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 13/08/2013).

     

    Pf., se alguém puder esclarecer esse julgado, agradeço. Agora, fiquei na dúvida se, para a lei, doutrina e jurisprudência, a autoridade coatora correta (pelo menos, em tese) para o MS é o próprio colegiado ou o seu presidente (na prática, acredito, serão ambos).

  • Obrigada pelos comentários, Yolanda Sodré!! =]

  • Caso prático

    O presidente de República não pode figurar como autoridade coatora em processo de demissão de servidor da União. ....O ministro Luiz Fux, do STF, julgou inviável o Mandado de Segurança impetrado por servidor público,pois os atos que resultaram na demissão, foram praticados pelo ministro de Estado do Trabalho e Emprego, ante a competência a ele delegada pelo Decreto 3.035/1999

    Nos autos, a presidente da República afirmou ser parte ilegítima para figurar na relação processual por não ser responsável pelo ato supostamente ilegal...O ministro salientou que, diferentemente do que defendia o autor do Mandado de Segurança, a mera interposição do recurso hierárquico não é capaz de caracterizar a responsabilidade da presidente da República sobre os atos. 

    http://www.conjur.com.br/2014-mai-07/presidente-nao-responde-ato-demissao-ministro-estado

  • GABARITO: ALTERNATIVA D. Sem grandes explicações. Gabarito de uma prova da faculdade recentemente feita por mim.

  • Gente o mandado de segurança deve ser contra pessoa física. Falar que 'o colegiado' deve ser acionado é aberração jurídica.

    HELY LOPES MEIRELLES, defende que o impetrado, em sede de mandado de segurança, seja a autoridade coatora e não a pessoa jurídica ou órgão a que pertence e ao qual seu ato é imputado

  • Questão bastante interessante:

     

    Para resolvê-la é necessário analisar os seguintes dispositivos constitucionais e enunciados de súmulas:

     

    Súmula 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    [...]

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

    Súmula 177 do STJ: O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO.

     

    Conclusão:

     

    Conclui-se que, quando um dado ato emanar de autoridade no exercício de competência delegada contra ela cabe a impetração de mandado de segurança e não contra a autoridade delegante (súm. 510 do STF). Ato de Secretário de Estado impugnado via mandado de segurança deve ser julgado no Tribunal de Justiça, aplicando simetricamente o conteúdo do artigo 105, I, "b" da CF no contexto dos Estados. Entretanto, por força do entendimento da súmula 177 do STJ, também aplicado simetricamente aos Estados, quando o ato emanar de colegiado que é presidido pelo Secretário de Estado não sabe a impetração do mandado de segurança no Tribunal. Desta feita, cabe a impetração da ação em um juízo singular.

  •  Súmula 177: “o superior tribunal de justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de estado”. Segundo o STJ no RMS 28.597/GO é possível aplicação desta no caso de órgão estadual, mutatis mudandi: o TJ é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Secretário de Estado. O julgamento ficará a cargo de um juiz de direito, já que a autoridade coatora é o órgão colegiado e a competência do Tribunal de Justiça não se estende à apreciação dos seus atos.

  • A questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do tema, é correto afirmar que o julgamento ficará a cargo de um juiz de direito, já que a autoridade coatora é o colegiado e a competência dos órgãos do Tribunal de Justiça não se estende à apreciação dos seus atos. Conforme o teor da Súmula 177, do STJ, “O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de Estado". Tal súmula aplica-se também quando a autoridade coatora é órgão colegiado estadual, conforme MS nº 28.597-GO “a competência para processar e julgar o presente mandado de segurança é do Juiz de 1º grau por estar-se impugnando ato do órgão estadual colegiado, não sendo possível aproveitar a prerrogativa de foro do referido secretário".


    Gabarito do professor: letra d.
  • Galera, a FGV cobra muita súmula, se ater só ao teor da constituição não está sendo suficiente para responder ou entender esses assuntos.

  • D de dogio...

  • Gente me ajuda aqui. Que eu saiba, quando se trata de órgão colegiado, a autoridade coatora será o presidente. Vi isso em livros, na internet. Não to entendendo mais nada. Quem puder me ajudar, me manda uma mensagem aí. Mas nao me venha falar dessa súmula aí nao que eu ja to com abuso

  • Acertei por eliminação. Quem errou, não fique tão triste. A prova é apenas para Auditor. Rsrs

  • Entendi foi nada!

  • não é cabível MS contra a autoridade e sim contra a pessoa jurídica a qual pertence a autoridade 

  • D. o julgamento ficará a cargo de um juiz de direito, já que a autoridade coatora é o colegiado e a competência dos órgãos do Tribunal de Justiça não se estende à apreciação dos seus atos. correta

  • Que tal falarmos sobre teoria da encampação (competencia funcional improrrrogavel)?

    Dessa forma vejamos o seguinte:

    a- ato do governador, competencia pleno;

    b- ato secretario camara;

    c- resto justiça comum, juiz singular.

    A competencia pro MS é improrrogavel, competência funcional, teoria da encampação do Fux, juris STJ, leiam o info da questao de AJAJ, STJ 2018, discursiva.! Quando se encampa pro secretario, sai do pleno e cai na camara, quando o colegiado encampa, sai da camara e cai na vala comum ou extinguir-se-ia na camara, em função da improrrogabilidade da competencia ratione personae. Colegiado NAO TEM FORO POR PRERROGATIVA! Anotem!

    GOOD VIBES

  • Súmula 177, do STJ - O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de Estado.

  • Súmula 177, do STJ - O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de Estado.

    Súmula 510 do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Alguém poderia me explicar o enunciado da questão? Eu entendi NADA


ID
1876408
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um grupo de deputados federais, sensíveis à crise financeira que assola certos setores da economia, com o objetivo de diminuir o custo de produção e evitar o aumento de preços, apresentou proposição legislativa reduzindo a alíquota de determinados tributos da União. O projeto foi aprovado em ambas as Casas do Congresso Nacional, com estrita observância da sistemática constitucional, sendo convertido em lei, após sanção do Chefe do Poder Executivo.

À luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Estabelece a Constituição Federal que são de iniciativa privativa do Pre­sidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária,  matéria  tributária  e  orçamentária,  serviços públicos  e pessoal da administração  dos Territórios  (CF,  art.  61,  §  1.°,  II,  “b”).


    Segundo  o  Supremo  Tribunal  Federal,  esse  dispositivo  constitucional, ao  se  referir  à  iniciativa  privativa  do  Presidente  da  República  em  matéria tributária,  aplica-se  exclusivamente  aos tributos  que  digam respeito  aos Ter­ritórios  Federais.  Em  qualquer  outro  caso  relativo  a  matéria  tributária,  não há  iniciativa  legislativa  privativa  do  Chefe  do  Executivo,  ainda  que  se cuide  de  lei  que  conceda renúncia  fiscal ou vise  à minoração  ou revogação de tributo. Membros do Poder Legislativo podem, portanto,  apresentar pro­jeto  de  lei  cujo  conteúdo  consista em  instituir,  modificar ou revogar tributo.

     

    Fonte: D. Constitucional, por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2014, p. 533.

     

    gabarito: A

  • De acordo com o art. 61, §1.º, II, b, da CF/88, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios. Escopo mais limitado, portanto.

    A regra geral se encontra no art. 48, I, que dispõe caber ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União. Assim, a iniciativa para início do processo legislativo em matéria tributária pertence concorrentemente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo (vide ADI 724-MC).

    Quanto à opção (D), destacamos que o STF entende que a sanção do Chefe do Executivo no decurso do processo legislativo não convalida vício de iniciativa, ou seja, não torna o errado (do ponto de vista jurídico formal) certo.

    Gabarito: A

    Fonte: Jonathas de Oliveira - Exponencial Concursos

  • A mulherada está de parabéns nos comentários. Meu muito obrigado.

  • Alguem sabe porque o intem C está errado???

  • A iniciativa para início do processo legislativo em matéria tributária pertence concorrentemente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, “b”, da CF). Precedentes:  ADI 724-MC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de  15.05.92;  RE 590.697-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Dje de 06.09.2011;  RE 362.573-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, Dje de 17.08.2007).

  • Meus Amores ! 

    A compentencia privativa é para criar ou extinguir tributos e ainda alterar as aliquotas ? 

  • Respondendo à colega polly, a C está errada pois poderia haver vício formal também, por exemplo, no caso de vício de competência. Ex: Deputado federal editando projeto de lei relativo a tributo cuja instituição é de competência do Estado/DF ou Municípios.

    Respondendo à Erika, a competência para tratar de matéria tributária é sobre qualquer coisa relacionada a tributos, portanto, se incluem sim a extinção, instituição de tributos, majoração ou redução de alíquotas, modificação de base de cálculo, isenção fiscal, etc... A competência privativa do Presidente em matéria tributária somente se dá em tributos nos Territórios Federais (que atualmente nem existem). Nada impede que deputados e senadores realizem projeto de lei com matéria tributária pois é de iniciativa geral (comum)

  • Fonte doutrinária:

    (i) a organização adminisrrariva e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios {are. 61 , § lº, II, 'b', CF/88):
    A expressão "matéria rribucária" constante do dispositivo, refere-se, cão somente, a tributos dos Territórios Federais13, já que estes não constituem entes federados,mas sim uma mera descentralização rerritorial administrativa da União {are. 1 8 , §2°, CF/88). Em todos os entes federados a iniciativa em matéria tributária é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e o Poder Legislativo;

    Fonte Manual de Direito Constitucional , Natália Masson, 2015, pag 742

    Julgado do STF:

    ADI 2447 / MG - MINAS GERAIS 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  04/03/2009           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL QUE DESTINA PARTE DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS A ENTIDADES DE ENSINO. ALEGADO VÍCIO DE INICIATIVA. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ARTS. 161, IV, F, E 199, §§ 1º E 2º. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO COMO ASSISTENTE SIMPLES. Ação Direita de Inconstitucionalidade em que se discute a validade dos arts. 161, IV, f e 199, §§ 1º e 2º da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual 47/2000. Alegada violação dos arts. 61, § 1º, II, b, 165, III, 167, IV e 212 da Constituição. Viola a reserva de iniciativa do Chefe do Executivo para propor lei orçamentária a norma que disponha, diretamente, sobre a vinculação ou a destinação específica de receitas orçamentárias (art. 165, III, da Constituição). A reserva de lei de iniciativa do Chefe do Executivo, prevista no art. 61, § 1º, II, b, da Constituição somente se aplica aos Territórios federais. Inexistência de violação material, em relação aos arts. 167, IV e 212 da Constituição, na medida em que não há indicação de que o valor destinado (2% sobre a receita orçamentária corrente ordinária) excede o limite da receita resultante de impostos do Estado (25% no mínimo) Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.

  • Pessoal, sobre as iniciativas legislativas no processo legislativo ordinário, podemos dividi-las em iniciativa geral, restrita, concorrente ou reservada/privativa/ exclusiva.

     

     

    Inicialmente, cabe ressaltar que quanto à esse tema, um dos assuntos mais cobrados é sobre as matérias de iniciativa do Presidente da República. Nesse sentido, muitas bancas tentam  incumbir a iniciativa para tratar de matéria tributária ao Presidente da República, quando na verdade trata-se de iniciativa parlamentar. Sobre matéria tributária, a única prerrogativa reservada ao Chefe do Executivo Federal é para dispor sobre esse assunto nosTerritórios, que nada mais são do que autarquias da União e, portanto,"cozinha" do Executivo.

     

     

    Diante o exposto, a iniciativa legislativa do presidente da República, enquadra-se na iniciativa legislativa privativa/reservada/exclusiva. Seguem, de forma geral e resumida, as matérias que podem ser iniciadas por esse agente político:

     

    a)Leis orçamentárias

     

    b) Efetivo das Forças armadas e seu regime jurídico ("Cozinha" do Executivo)

     

    c) Organização administrativa, judiciária, orçamentária, tributária  dos Territórios - "cozinha do executivo"(ou seja, para efeitos de prova, qualquer assunto sobre Territórios)

     

    d) Regime jurídico dos servidores públicos (aposentadoria, provimento de cargos, afastamentos - Lei 8112/90)

    # Sobre esse item, vale lembrar que regime jurídico é diferente de criação/extinção de cargos e política remuneratória dos servidores públicos, matéria essa que é imcumbida ao chefe de cada poder/órgão (servidores do judiciário - STF, tribunais superiores e TJDFT; servidores do Legislativo - Camara, Senado; Servidores do MPU - PGR; Servidores do TCU - TCU; Servidores do Defensoria Pública - DPU; Servidores da Adm. Dir. e autarquias - Chefe do Poder Executivo);

     

    e) Organização do MPU e DPU, bem como normas gerais para a organização dos MPE´s, DPE´s, DPDF e dos territórios.

    # A ressalva desse item é a respeito da primeira parte do período (Organização do MPU e DPU), que, apesar da CF tratar como uma iniciativa privativa do Presidente da República, na verdade trata-se de iniciativa concorrente, pois o chefe dos respectivos órgãos (PGR e DPGF) também podem dispor sobre.

     

    f) Criação/extinção  de cargos e aumento de remuneração dos órgãos da Administração Dir. e autarquias;

     

    g) Criação/extinção de Ministérios e órgãos da Ad. Púb., bem como suas atribuições;

     

    h) Decreto autônomo - art. 84, VI, CF - que pode ser delegado a Ministro de Estado.

    #O decreto autônomo faculta  ao Presidente da República dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Federal, desde que não importe em aumento de despesa ou criação extinção de órgãos. Além disso, permite a extinção de funções ou cargos públicas, desde que vagos.

     

     

    Pessoal, essa foi meu singelo resumo sobre iniciativa  legislativa privativa do Presidente da República. Espero que tenha contribuído. Abraços!

     

  • Completando:

    A reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo, prevista no art. 61, § 1º, II, b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais.

    [ADI 2.447, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-3-2009, P, DJE de 4-12-2009.]

     

    Não ofende o art. 61, § 1º, II, b, da CF, lei oriunda de projeto elaborado na Assembleia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação deste dispositivo está circunscrita às iniciativas privativas do chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais.

    [ADI 2.464, rel. min. Ellen Gracie, j. 11-4-2007, P, DJ de 25-5-2007.]

     

    Para quem estiver estudando especificamente para a FGV, recomendo dar uma lidas neste excelente link do STF: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp Percebi que várias questões de constitucional são retiradas de jurisprudência do STF, sendo fácil achar nesse link...

  • Questão do Cespe, versando sobre temática semelhante:

     

     (CESPE – Câmara dos Deputados – Consultor de Orçamento – 2014) Caso um deputado federal apresente projeto de lei versando sobre matéria tributária, ela será incompatível com a CF, pois a referida iniciativa, independentemente de seu conteúdo, é privativa do chefe do Poder Executivo.

     

    ERRADO. A iniciativa para propor projetos de lei versando sobre a matéria tributária não é privativa do Presidente da República (CF/88, art. 61, § 1º). Por exemplo, vocês podem verificar no site da Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 636/2013, de autoria da Deputada Erika Kokay, que “regula a competência para a instituição e cobrança do ITCD - imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos - com fundamento no inciso III do § 1º do art. 155, da Constituição Federal”.

     

    Exceção, conforme apontado por alguns, são os territórios, pois nesses o PR tem sim, de fato, competência privativa.

  • MATÉRIA TRIBUTÁRIA - NÃO é de iniciativa privativa do Presidente da República. 

     

    Exceção - MATÉRIA TRIBURÁRIA + TERRITÓRIOS FEDERAIS - privativa do Presidente da República 

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao processo legislativo constitucional. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que não há qualquer vício formal na lei, já que os deputados federais têm poder de iniciativa legislativa em matéria tributária.

     

    Embora a CF/88 estabeleça que, segundo o art. 61, § 1º - “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] II - disponham sobre: [...] b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios”, o STF entende que a exclusividade para iniciar o processo legislativo sobre matéria tributária refere-se às leis dos Territórios Federais e não às dos demais entes federativos. Alguns doutrinadores sustentam, inclusive, que seria possível iniciativa popular sobre matéria tributária, desde que observadas as formalidades do art. 61, § 2.º. Nesse sentido:

     

    A reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo, prevista no art. 61, § 1º, II, b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais (ADI 2.447, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-3-2009, P, DJE de 4-12-2009).

     

    Não ofende o art. 61, § 1º, II, b, da CF, lei oriunda de projeto elaborado na Assembleia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação deste dispositivo está circunscrita às iniciativas privativas do chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais (ADI 2.464, rel. min. Ellen Gracie, j. 11-4-2007, P, DJ de 25-5-2007).

     

    O gabarito, portanto, é a alternativa “a”. Não há que se falar, dessa forma, em vício formal de iniciativa (descartando-se, assim, as alternativas “b” e “c”). A alternativa “d” também está errada, pois, mesmo que houvesse vício formal (não é o caso), sanção presidencial não convalida vício formal subjetivo de iniciativa. A alternativa “e” está errada, eis que contradiz o exposto acima e o fundamento da alternativa “a”.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  •  Letra A

    São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios (CF, art. 61, § 1.°, II, “b”).

      Segundo o Supremo Tribunal Federal, esse dispositivo constitucional, ao se referir à iniciativa privativa do Presidente da República em matéria tributária, aplica-se exclusivamente aos tributos que digam respeito aos Territórios Federais. Em qualquer outro caso relativo a  matéria tributária, não há iniciativa legislativa privativa do Chefe do Executivo, ainda que se cuide de lei que conceda renúncia fiscal ou vise à minoração ou revogação de tributo. Membros do Poder Legislativo podem, portanto, apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo.

    - D. Constitucional, por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2014, p. 533

  •  

    e) a discussão deveria ser iniciada na Câmara e o projeto encaminhado ao Presidente da República, não à Mesa do Congresso

     

    Correto, por força do art. 64, da Constituição Federal, que ordena serem iniciadas na Câmara dos Deputados a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República (cuidado, não são os projetos de iniciativa exclusiva, e sim quaisquer projetos de iniciativa do Presidente). Posteriormente, o projeto segue para a Casa revisora, no caso o Senado Federal (art. 65, CF), que concordando, envia ao Presidente da República, para sanção (art. 66, CF)

    a) o Presidente da República não tem legitimidade para apresentar projetos de lei ordinária fora do regime de urgência constitucional; ERRADO!

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...)

    Art. 64. (...) § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

     

    b) a discussão do projeto de lei ordinária deveria ter sido iniciada na Câmara dos Deputados, não no Senado Federal, que seria a Casa Revisora; ERRADO! A assertiva está incompleta, pois esse não foi o único erro do processo legislativo. Perceba que o comando da questão pede a asertiva que apresenta todos os erros do processo: "À luz da sistemática constitucional, o grupo de Deputados está correto, já que o projeto apresenta o(s) seguinte(s) vício(s)"

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

    c) o Presidente da República não poderia apresentar o projeto e a análise deveria ser realizada em sessão conjunta das Casas LegislativasERRADO!

    Art. 61. (...) e Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

     

    d) após aprovação do projeto pelas Casas Legislativas, ele deveria ser encaminhado ao Presidente da República, não à Mesa do Congresso Nacional; ERRADO! A assertiva está incompleta, pois esse não foi o único erro do processo legislativo.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    e) a discussão deveria ser iniciada na Câmara e o projeto encaminhado ao Presidente da República, não à Mesa do Congresso. CORRETA!

    Art. 64 e Art. 66

  • Gabarito: letra E.

     

    O Presidente da República apresentou projeto de lei ordinária cuja discussão se iniciou no Senado Federal, que o aprovou, seguindo para a Câmara dos Deputados. Com a aprovação nesta última Casa, a Mesa do Congresso Nacional promulgou a Lei X. Um grupo de Deputados de oposição divulgou nota afirmando que o processo legislativo descumpriu a disciplina traçada na Constituição da República de 1988.

    À luz da sistemática constitucional, o grupo de Deputados está correto, já que o projeto apresenta o(s) seguinte(s) vício(s):

     

    e) a discussão deveria ser iniciada na Câmara e o projeto encaminhado ao Presidente da República, não à Mesa do Congresso

     

    Correto, por força do art. 64, da Constituição Federal, que ordena serem iniciadas na Câmara dos Deputados a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República (cuidado, não são os projetos de iniciativa exclusiva, e sim quaisquer projetos de iniciativa do Presidente). Posteriormente, o projeto segue para a Casa revisora, no caso o Senado Federal (art. 65, CF), que concordando, envia ao Presidente da República, para sanção (art. 66, CF)


ID
1876411
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada Constituição Estadual, com o objetivo de disciplinar a atuação das comissões permanentes e temporárias da Assembleia Legislativa, veiculou três comandos: o Art. 101 estabeleceu, em caráter exaustivo, como deveriam ser constituídas e as atribuições de cada uma delas; o Art. 102 dispôs que a convocação do Chefe do Poder Executivo deveria ser aprovada pelo plenário da Casa Legislativa; e o Art. 103 determinou que, na composição de cada comissão, deveria ser assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares em atuação na Casa Legislativa.

À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Artigos da CF

    A)ERRADA. Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. Pelo princípio da simetria as constituições estaduais  também devem seguir a mesma disciplina federal, e deixar para os regimentos das assembleias legislativas as atribuições e como se dará a constituição das comissões.

    B)CORRETA.Art. 58.  § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    C)ERRADA, vide justificativa da A

    D)ERRADA. Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Veja que a CF só preve o poder de convocar ministros de estado. Pelo princípio da simetria, as assembleias legislativas só poderiam convocar os secretários de estado, que exercem atribuição similar ao auxiliar o governador no executivo estadual. Assim, ao prever o poder de convocar o próprio chefe do executivo, a constituição estadual quebrou a simetria. Acredito que todas as alternativas provavelmente foram elaboradas com base em julgados do do STF, mas não os encontrei. Caso algum colega encontre com certeza estarão melhor fundamentadas as alternativas. Foram os erros que enxerguei, mas talvez as inconstitucionalidades declaradas pelo STF sejam por outros fundamentos.

  • Art. 101 estabeleceu, em caráter exaustivo, como deveriam ser constituídas e as atribuições de cada uma dela.

    CF/88 - Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. Portanto, o art. 101 não poderia estabelecer tais condições em caráter exaustivo. INCONSTITUCIONAL

    Art. 102 dispôs que a convocação do Chefe do Poder Executivo deveria ser aprovada pelo plenário da Casa Legislativa. Jurisprudência – CPI não pode convocar Chefe do Poder Executivo. Tal competência não consta na CF/88. INCONSTITUCIONAL

    Art. 103 determinou que, na composição de cada comissão, deveria ser assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares em atuação na Casa Legislativa. CF/88 - Art. 58. (...) § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. CONSTITUCIONAL

    Gabarito: B

    Fonte: Professor Jonathas de Oliveira - Exponencial Concursos

  • - Item I - ERRADO - A forma de constituição e as atribuições das comissões deverão ser estabelecidas no respectivo REGIMENTO INTERNO ou no ATO DE QUE RESULTAR A CRIAÇÃO da respectiva comissão - VIDE ART. 58 CF/88 e princípio da simetria.

     

    - Item II - ERRADO - As comissões apenas podem convocar SECRETÁRIOS DE ESTADO ou TITULARES DE ORGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO GOVERNADOR - VIDE ART. 50 CF e princípio da simetria.

     

    - O item III está em consonância com o § 1º do artigo 58 CF.

     

    aBRAÇO

  • CE => o Art. 101 estabeleceu, em caráter exaustivo, como deveriam ser constituídas e as atribuições de cada uma delas; Errada!

    CF/88 => Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    CE => o Art. 102 dispôs que a convocação do Chefe do Poder Executivo deveria ser aprovada pelo plenário da Casa Legislativa; Errada!

    CF/88 => art.58, § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    CE => o Art. 103 determinou que, na composição de cada comissão, deveria ser assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares em atuação na Casa Legislativa. Correta!

    CF/88 => art. 58§ 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

     

  • Justificativa para o artigo 103 citado:

     

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - QUESTÕES PRELIMINARES REJEITADAS - PRETENDIDA INCOGNOSCIBILIDADE DA AÇÃO MANDAMENTAL, PORQUE DE NATUREZA "INTERNA CORPORIS" O ATO IMPUGNADO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS DE CARÁTER POLÍTICO, SEMPRE QUE SUSCITADA QUESTÃO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - O MANDADO DE SEGURANÇA COMO PROCESSO DOCUMENTAL E A NOÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CONFIGURAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA LIQUIDEZ DOS FATOS SUBJACENTES À PRETENSÃO MANDAMENTAL - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - DIREITO DE OPOSIÇÃO - PRERROGATIVA DAS MINORIAS PARLAMENTARES - EXPRESSÃO DO POSTULADO DEMOCRÁTICO - DIREITO IMPREGNADO DE ESTATURA CONSTITUCIONAL - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR E COMPOSIÇÃO DA RESPECTIVA CPI - IMPOSSIBILIDADE DE A MAIORIA PARLAMENTAR FRUSTRAR, NO ÂMBITO DE QUALQUER DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL, O EXERCÍCIO, PELAS MINORIAS LEGISLATIVAS, DO DIREITO CONSTITUCIONAL À INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR ( CF , ART. 58 , § 3º )- MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. O ESTATUTO CONSTITUCIONAL DAS MINORIAS PARLAMENTARES: A PARTICIPAÇÃO ATIVA, NO CONGRESSO NACIONAL, DOS GRUPOS MINORITÁRIOS, A QUEM ASSISTE O DIREITO DE FISCALIZAR O EXERCÍCIO DO PODER . - Existe, no sistema político-jurídico brasileiro, um verdadeiro estatuto constitucional das minorias parlamentares, cujas prerrogativas - notadamente aquelas pertinentes ao direito de investigar - devem ser preservadas pelo Poder Judiciário, a quem incumbe proclamar o alto significado que assume, para o regime democrático, a essencialidade da proteção jurisdicional a ser dispensada ao direito de oposição, analisado na perspectiva da prática republicana das instituições parlamentares . - A norma inscrita no art. 58 , § 3º , da Constituição da República destina-se a ensejar a participação ativa das minorias parlamentares no processo de investigação legislativa, sem que, para tanto, mostre-se necessária a concordância das agremiações que compõem a maioria parlamentar .

  • Art.101 - INCONSTITUCIONAL, pois a Constituição Estadual não pode dispor como as comissões devem ser constituídas e as suas atribuições, devendo isso ser estabelecido no Regimento Interno.

    Art. 102 - INCONSTITUCIONAL, pois as comissões não podem convocar os Chefes do Executivo para prestarem depoimentos.

    Art. 103 - CONSTITUCIONAL, vide Art.58, §1º da CF: "Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa."

  • o Art. 101 estabeleceu, em caráter exaustivo, como deveriam ser constituídas e as atribuições de cada uma delas; (atribuições previstas no regimento e no ato que resultas sua criação - não tem carater exaustivo)

     Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. Pelo princípio da simetria as constituições estaduais  também devem seguir a mesma disciplina federal, e deixar para os regimentos das assembleias legislativas as atribuições e como se dará a constituição das comissões.

     

    o Art. 102 dispôs que a convocação do Chefe do Poder Executivo deveria ser aprovada pelo plenário da Casa Legislativa; (não pode convocar chefe do executivo, mas pode convocar ministro de estado)

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

     

    e o Art. 103 determinou que, na composição de cada comissão, deveria ser assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares em atuação na Casa Legislativa. PERFEITO

    Art. 58.  § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. 

     

  • Gabarito: letra "b".

    Abre o olho, gente! Tá cheio de comentário errado nessa questão! Fiquem espertos!

    Abraço. 

  • GABARITO "B"

     

    I. Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    Pelo princípio da simetria as constituições estaduais  também devem seguir a mesma disciplina federal, e deixar para os regimentos das assembleias legislativas as atribuições e como se dará a constituição das comissões.

  • O Art. 102 dispôs que a convocação do Chefe do Poder Executivo deveria ser aprovada pelo plenário da Casa Legislativa:

    Artigo inconstitucional. As comissões não têm poder de convocar o Governador de Estado, apenas seus Secretários, seguindo o modelo federal do art. 58, § 2º, inciso III, da CF:

    O Art. 101 estabeleceu, em caráter exaustivo, como deveriam ser constituídas e as atribuições de cada uma das comissões permanente e temporárias da assembleia legislativa:

    Seguindo o modelo federal (art. 58 da Constituição Federal), a Assembleia Legislativa poderá ter comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. Portanto, o art. 101 da constituição estadual não poderia ter estabelecido, em caráter exaustivo.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que tange às comissões. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o princípio da simetria – segundo o qual os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas (Lei Orgânica é como se fosse a “Constituição do Município”), os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição da República (Constituição Federal) - analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreto: o Art. 101 estabeleceu, em caráter exaustivo, como deveriam ser constituídas e as atribuições de cada uma delas. Contudo, as atribuições devem estar previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. Conforme art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    Alternativa “b”: está correto. O Art. 103 determinou que, na composição de cada comissão, deveria ser assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares em atuação na Casa Legislativa. Conforme art. 58, § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

     

    Alternativa “c”: está incorreto. O art. 101 está correto, vide comentário da alternativa “a”.

     

    Alternativa “d”: está incorreto. O art. 102 dispôs que a convocação do Chefe do Poder Executivo deveria ser aprovada pelo plenário da Casa Legislativa. Contudo, segundo a CF/88, art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.         (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994).

     

    Alternativa “e”: está incorreto. Ambos os dispositivos estão incorretos. Vide comentários acima.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • Vamos analisar cada dispositivo individualmente:

    - art. 101: inconstitucional. Primeiramente, lembremos que as condições inafastáveis à criação das CPIs encontram-se fixadas no art. 58, § 3º, da CF/88 – dispositivo este de repetição obrigatória pelas Casas Legislativas estaduais e municipais, de acordo com o STF. Isso significa que o documento constitucional estadual não pode estabelecer como deveriam ser constituídas as CPIs em âmbito estadual: os três requisitos de criação já estão enunciados na CF/88. Sobre as atribuições das comissões, deve-se também observar o que está na CF/88 (elas ‘possuem poderes de investigação próprios das autoridades judicias, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas’) e na jurisprudência do STF. Não é dado à Constituição estadual definir tais tarefas.

    - art. 102: inconstitucional. É induvidoso que uma CPI possa ouvir testemunhas e investigados: o artigo 58, em seu § 3°, prevê às CPIs os mesmos poderes dos juízes em fase de instrução – há, pois, para as comissões, o poder de solicitar o depoimento de autoridades ou cidadãos. Quando se trata, todavia, do chefe do Poder Executivo, a situação é distinta, já que o art. 50, CF/88 enuncia expressamente que o Parlamento pode convocar “Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado (...)”. Em outras palavras, tal dispositivo excluiu o Presidente da República (chefe do Poder Executivo federal), que não poderá ser convocado por uma CPI para depor. O fundamento é óbvio: preservar a separação dos poderes.

    - art. 103: constitucional. “Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa” – art. 58, §1º, CF/88.

    Destarte, visto que somente o art. 103 da referida Constituição estadual é constitucional, nosso gabarito está na letra ‘b’.

    Gabarito: B


ID
1876414
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dois contribuintes, inconformados com as decisões administrativas que consideravam prejudiciais aos seus interesses, decidiram submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

Um deles ajuizou ação ordinária em primeira instância, tendo o Juiz de Direito negado provimento ao pedido formulado. Interposto recurso de apelação, o órgão competente do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso.

O outro contribuinte optou por utilizar o mandado de segurança. Em razão das peculiaridades da autoridade coatora, impetrou-o diretamente perante o órgão competente do Tribunal de Justiça, que julgou improcedente o pedido formulado.

Tanto o primeiro como o segundo acórdão do Tribunal de Justiça foram unânimes, apresentando, em comum, a característica de terem julgado válida lei estadual manifestamente contrária à lei federal, temática que fora amplamente discutida.

Vale lembrar que os acórdãos não apresentavam qualquer obscuridade, omissão ou vício similar que exigisse o manejo dos embargos de declaração.

À luz da sistemática constitucional de divisão de competências entre os órgãos do Poder Judiciário, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Disposições constitucionais:

     

    1º caso: sentença. apelação. acordão do TJ mantém a sentença.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

     

    2º caso. acordão do STJ denega o pedido do MS.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

     

    Porque não podemos assinalar a alternativa A? Isto é, pq não cabe REX para os dois casos? Simples: no 2º caso haveria uma supressão de instância/ supressão de competência do STJ acaso o STF julgasse mediante REX aquilo que a CF expressamente prevê como competência do STJ p/ ser julgado mediante RESP. Assim, a despeito dos dois julgados (1º e 2º caso) considerarem válida lei local contestada em face de lei federal, no 2º caso temos a peculiaridade da decisão denegatória de Mandado de Segurança julgado em única instância por TJ.

     

    gabarito: B

  • Pelo princípio do exaurimento da via recursal ordinária, não é possível interposição de recurso extraordinário se ainda houver algum recurso ordinário a ser interposto. No caso em questão, a competência do STJ para julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão (art 105, II, b, CRFB), absorve também o exame do conflito entre lei estadual e lei federal.

     

    SÚMULA 281 STF

     

    É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.

  • Primeiro acórdão – ação ordinária + denegada + decisão julgou válida lei estadual manifestamente contrária à lei federal

    Segundo acórdão – mandado de segurança + denegado + decisão julgou válida lei estadual manifestamente contrária à lei federal

    Agora vamos tentar organizar as ideias de acordo com os art. 102 e 105 da CF/88.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: ... III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: ... II - julgar, em recurso ordinário: ... b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    Gabarito: B

    Fonte: Jonathas de Oliveira - Exponencial Concursos

  • O primeiro acórdão: não seria cabível recurso especial ao STJ, pois o art. 105, inciso III estabelece que irá "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: b) julgar válido ATO DE GOVERNO LOCAL contestado em face de lei federal;"

     

    . Cuidado para não confundir!!

    .RESP -> julgar válido ATO DE GOVERNO LOCAL contestado em face de Lei Federal;

    .REX -> julgar válida LEI LOCAL contestada em face de Lei federal.

     

    . ROC

    -STJ -> habeas corpus e mandado de segurança decididos em única ou última instância pelos TRF´s e TJ´s (decisão denegatória); e, causas em que figurem Estado estrangeiro ou organismo internacional X Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    -STF -> o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores (denegatória a decisão); e, o crime político;

     

  • A) o recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, poderia ser utilizado para impugnar os dois acórdãos.

    Errado. O recurso extraordinário está previsto apenas para o 1º caso, pois há previsão na CF. O 2º só não entra por causa do mandado de segurança.

    B)  O primeiro acórdão poderia ser impugnado via recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal e, o segundo, via recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Certo.

    C) O recurso especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, poderia ser utilizado para impugnar os dois acórdãos.

    Errado. O 2º caso sim. Mas, pela resposta do A, o 1º, não.

    D) O primeiro acórdão poderia ser impugnado via recurso especial e, o segundo, via recurso ordinário, a serem julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Errado. Recurso Extraordinário previsto ao STF para o 1º caso. Recurso ordinário ao STJ para o 2º caso.

    E) O primeiro acórdão poderia ser impugnado via recurso extraordinário e, o segundo, via recurso ordinário, a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Errado. No STF, para o 2º caso, haveria apenas recurso ordinário para mandado de segurança denegado em única instância por um Tribunal Superior e não de Justiça, como é o caso.

  • -
    FGV e seus casinhos que prendem o candidato mais de 5min. na questão

  • Pessoal, o segundo acórdão está considerando inválida Lei Estadual em face de Lei Federal, não está?

    Por isso, não seria competência do STF?

  • RESP -> julgar válido ATO DE GOVERNO LOCAL contestado em face de Lei Federal;

    REX -> julgar válida LEI LOCAL contestada em face de Lei federal.

    -Por: Gabi ☕

     

  • Questão suja viu kkk

    Ato de governador contrario à lei federal recurso especial ao STJ

    Lei estadual contrária a lei Federal recurso extraordinário ao STF!

  • Aeee!!

    No primeiro caso as vias ordinárias se esgotaram e no confronto entre lei estadual vs lei federal (federativo), vai para o STF. Logo, Rext para o STF.

    No segundo caso embora exista tal confronto, o processo começa no TJ, então não se esgotaram as vias ordinárias. Logo, vai para a "segunda instância" do caso, o STJ e ainda é ordinário. Recurso ordinário para o STJ.

  • Ótima a explicação do João!

  • O correto é a letra B) pelos seguintes motivos:

    As diferenças dos Recursos e Tribunais Julgadores (STF ou STJ), vai depender do tipo de medida interposta, ainda que ambos os acórdãos tenham características em comum, explico:

    O Art.102 da CF que trata da matéria sujeita ao STF, somente prevê recurso ordinário em Mandado de Segurança, quando ele é interposto em única instância por Tribunal Superior (Superior), ainda que tenha previsão de julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Logo o recurso RO para o STF somente se fosse de Tribunal SUPERIOR o que não é o caso do 2º contribuinte, que interpôs diretamente em única instância no TJ,  veja o dispositivo de MS junto ao STF:

    ART.102 – STF : inciso II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança,habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    Porém, o art.102 do STF permite REX para o 1º contribuinte que ingressou com ação desde a primeira instância, vejamos:

    Art.102, III, letra d)

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Então, o único que tem  previsão de julgar recurso em Mandado de Segurança interposto diretamente no TJ pelo 2º contribuinte,   é o STJ, conforme o art.105 ,inciso II, letra b) –

     ... os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos  tribunais dos Estados.....

    Como o primeiro contribuinte utilizou meios diferentes de ingressar no Judiciário, para ele resta o REX junto ao STF. Já o segundo somente RO junto ao STJ, ainda que com acórdãos  c/ características em comum.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Poder Judiciário na Constituição Federal.

    2) Base constitucional

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.  

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    1º caso) Houve sentença – recurso de apelação – acórdão que negou provimento ao recurso.

    Assim, à luz do art. 102, III, d, da CF/88, compete ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    2º caso) Houve decisão denegatória de Mandado de Segurança no TJ

    Assim, à luz do art. 105, II, b, da CF/88, compete ao STJ, julgar em recurso ordinário os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.

    OBS.: Não cabe recurso extraordinário no segundo caso, uma vez que haveria uma supressão de instância. De fato, não é possível interpor recurso extraordinário quando ainda houver algum recurso ordinário a ser interposto. Nesse diapasão é a súmula 281 do STF: “ É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada".

    Resposta: B.


ID
1876417
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Arnaldo, cidadão brasileiro, narrou ao órgão com atribuição do Ministério Público três situações fáticas listadas a seguir, cujos efeitos se projetavam sobre ele e solicitou a adoção das providências necessárias à sua superação.

Fato I: o único vizinho de Arnaldo, uma vez por semana, escutava, por trinta minutos, músicas com o som elevado, que superava em muito os limites tidos como toleráveis; 

Fato II: uma indústria existente na cidade de Arnaldo despejou resíduos tóxicos no único rio da região, causando grande mortandade de peixes e impedindo o uso da água pela população;

Fato III: outra indústria havia comercializado, exclusivamente na cidade de Arnaldo, um produto impróprio para o consumo, causando danos variados a todos os seus adquirentes.

Com base no caso descrito, à luz das atribuições constitucionais de natureza extrapenal do Ministério Público e das características dos interesses envolvidos, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A doutrina costuma se socorrer a definição dada pelo Codigo de Defesa do Consumidor para definir direitos difusos, coletivos e individuais homogeneos:

     

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

    Já quanto a quais direitos podem ser defendidos pelo MP, a resposta está na CF:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    Ué, a Constituição não falou em individuais homogêneos, pode o MP atuar neles?

    SIM. A jurisprudencia do STJ ja se prounciou neste sentido. Além disso, a doutrina fala em direitos coletivos em sentido amplo (abrange os coletivos em sentido estrito e os individuais homogeneos) e direitos coletivos em sentido estrito (hipótese do artigo 82, II do CDC). O sentido utilizado pela CF seria o amplo, autorizando o MP a atuar em ambos.

     

    Vamos então classificar as situações:

    Situação 1: Note que a questão fala em único vizinho, logo não há que se falar em direito individual homogeneo, coletivo nem difuso, é apenas um direito individual comum, o MP não pode atuar.

    Situação 2: O direito ao meio ambiente equilibrado é considerado direito difuso, pois os titulares são indeterminados (toda a sociedade, incluindo gerações futuras), transindividuais (transcendem o interesse de um individuo) e surge de uma circunstancia de fato.

    Situação 3: Veja que o dano foi causado apenas a todos os adquirentes que compraram os produtos. Logo há origem comum, e temos direitos individuais homogeneos.

     

    Qual a diferença entre individuais homogeneos e coletivos em sentido estrito?

    A diferença principal é na origem do direito. No individual homogeneo se fala em "origem comum" ou seja, uma situação fática. Já no coletivo em sentido estrito a origem é uma relacao juridica base. Os consumidores não possuem relação juridica base com o fornecedor neste caso, há apenas origem comum. Um exemplo de relação juridica base seria o aumento abusivo das mensalidades de planos de saúde, relativamente aos contratantes que já firmaram contratos. Estão todos ligados ao fornecedor pelo contrato firmado.

  • Complementando a explicação do colega, o artigo 127 da CF diz que "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."

    Ou seja, o MP não defende apenas direitos coletivos e difusos, ele também defende direitos individuais SIM, porém são somente os direitos individuais INDISPONÍVEIS.

    No caso I, o barulho da música alta não afetou um interesse individual indisponível de Arnaldo, e sim disponível, pois o mesmo poderia abrir mão deste direito sem contrariar a lei (exemplo: Arnaldo poderia apreciar a música que está tocando e abrir mão de reclamar com as autoridades).

    Direito indisponivel é aquele que você não pode abrir mão (liberdade, vida, dignidade, etc).

  • Gabarito: "B"

    Interesses               Grupo            Objeto          Origem               Exemplo
    Difusos              Indeterminável    Indivisível    Situação de fato     Interesse ao meio ambiente hígido.
    Coletivos            Determinável      Indivisível    Relação jurídica     Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.
    Ind. homog.        Determinável      Divisível      Origem comum      Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série.

     

    Mazzilli, p. 58

    Obs. Os exemplos também são do livro do Mazzilli (A defesa dos interesses difusos em juízo), porém, de outras páginas.

  • DIFUSO --> atinge pessoas que não é possivel determinar (quem?  quantos?) meio ambiente

    COLETIVO --->  é um direito meu e de uma galeraaaaaa...  (interesse de uma categoria, classe)

  • Por que o FATO I não poderia ser analisado pelo ministério público???

  • Atenção!!! A questão fala (...)"à luz das atribuições constitucionais de natureza extrapenal do Ministério Público", (...). E é por isso que o caso I não pode, ou seja, porque se trata de contravenção penal de pertubação do sossego (natureza penal), prevista no art. 42 da Lei de Contravenções. Trata-se de AÇÃO PENAL de natureza pública incondicionada.

  • resposta  letra B

  • FGV coloca ''único vizinho de Arnaldo'' pra tentar induzir ao erro? Seria arnaldo habitante de uma ilha?

  • Renato Capella...

     

    Não entendi. Você disse que o III era direito individual homogêneo?

  • Felippe Almeida.

    Ele disse: "Além disso, a doutrina fala em direitos coletivos em sentido amplo (abrange os coletivos em sentido estrito e os individuais homogeneos) e direitos coletivos em sentido estrito (hipótese do artigo 82, II do CDC). O sentido utilizado pela CF seria o amplo, autorizando o MP a atuar em ambos.

    A questão não usa a expressão individuais homogêneos, mas está implícito em direitos coletivos. Logo a resposta Letra "b" .

    B) Somente os fatos II e III poderiam ser investigados pelo Ministério Público, pois têm, respectivamente, natureza de interesses difusos e de interesses coletivos.

    Acho que é isso.

  • Pois bem, no item II  trata de direito DIFUSO: atingiu um grupo especifico e pequeno daquela região.

    Na item III, direito COLETIVO: pois alcançou um nível maior da população, no caso a cidade inteira.

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • VIDE  Q634111

     

    DIREITOS DIFUSOS/INDETERMINADO (INDIVISÍVEIS E SUJEITO INDETERMINADO; EX.: DIREITO AO AR PURO)

     

     DIREITOS COLETIVOS ( INDIVISÍVEIS, MAS COM SUJEITO DETERMINADO; EX.: DIREITOS DE CATEGORIAS SINDICAIS).

     

     

     

    ·         DIFUSO --> atinge pessoas que não é possível determinar (quem?  quantos?) meio ambiente

    ·         COLETIVO --->  é um direito meu e de uma galeraaaaaa...  (interesse de uma categoria, classe)

    ·Parte superior do formulário

     

    DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (NATUREZA DIVISÍVEL), compreendem-se aqueles pertencentes a um mesmo um grupo, classe ou categoria determinável de pessoas, de origem comum e natureza divisível, ou seja, que podem ser divididos quantitativamente entre os integrantes do grupo. É o que acontece, por exemplo, no caso de vários consumidores que adquirem o mesmo produto, produzido em série, com defeito.

     

     

  • Julio, errei por desatenção a esse detalhe covarde!

  • Felippe Almeida, concordo com o Renato Capella, o item III traz um exemplo de direito individual homogêneo. Veja que o direito violado é divisível e seus titulares são determináveis. Não há direito indivisível de um grupo, mas sim de cada comprador do produto defeituoso, decorrente do dano causado pelo produto a cada um deles.

     

    No mais, pode-se considerar que a letra B usou a expressão "direitos coletivos" em sentido amplo, e que as outras alternativas estão muito erradas, e dá pra salvar a questão.

  •  O único vizinho de Arnaldo, uma vez por semana, escutava, por trinta minutos, músicas com o som elevado, que superava em muito os limites tidos como toleráveis; ,..CHAMA A PULIÇAA VIZINHO DE ARNALDO KKK....

     A Lei de Contravenções Penais (LCP), conforme, “Art. 42, prescreve:



    "Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

    I - com gritaria ou algazarra;

    II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

    III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

    Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa."

  • Imaginei que a alternativa I tratava-se de poluição sonora (crime ambiental), mas acho que por ser "música", não se encaixa. 

     

    Edit 14/7/18

    Polar, não houve ironia. Muito obrigado pela resposta.

  • Romildo concurseiro, nao sei se a sua afirmatova foi ironica, mas o cerne do item é o trecho em que se afirma ter somente um único vizinho - sem nenhum outro elemento prejudicial (parques floresta em animais e etc). Trata-se neste caso, e em outras questões que a FGV fez quase que idêntica assertiva, de direito individual.
  • Vi muitas confusões nos comentários e resolvi copiar parcialmente do colega Felipe Andrade:

    artigo 127 da CF diz que "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."

    Ou seja, o MP não defende apenas direitos coletivos e difusos, ele também defende direitos individuais SIM, porém são somente os direitos individuais INDISPONÍVEIS.

    No caso I, o barulho da música alta não afetou um interesse individual indisponível de Arnaldo, e sim disponível, pois o mesmo poderia abrir mão deste direito sem contrariar a lei (exemplo: Arnaldo poderia apreciar a música que está tocando e abrir mão de reclamar com as autoridades).

    Direito indisponivel é aquele que você não pode abrir mão (liberdade, vida, dignidade, etc).

  • Um salve para quem também deu mole e não prestou atenção no "único vizinho".

  • O primeiro caso o Arnaldo deveria procurar a defensoria pública e não o MP por isso o erro

  • Só discordo que o item III seja interesse coletivo. Tá mais para homogêneo, mas não afeta o gabarito.

  • B. Somente os fatos II e III poderiam ser investigados pelo Ministério Público, pois têm, respectivamente, natureza de interesses difusos e de interesses coletivos. correta

    art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • Jane, eu pensei a mesma coisa que vc. O fato III não seria individual homogêneo?

  • DEFENSORIA PUBLICA, pois é um interesse individual. Somente o Arnaldo tá bravo com o vizinho, Arnaldo que lute! Fato I: o único vizinho de Arnaldo, uma vez por semana, escutava, por trinta minutos, músicas com o som elevado, que superava em muito os limites tidos como toleráveis;

    INTERESSES DIFUSOS = INTERESSES DO TODO = A POPULAÇÃO DA CIDADE NÃO PODE BEBER A ÁGUA DO RIO - Fato II: uma indústria existente na cidade de Arnaldo despejou resíduos tóxicos no único rio da região, causando grande mortandade de peixes e impedindo o uso da água pela população;

    INTERESSES COLETIVO = INTERESSE A UM DETERMINADO GRUPO DE PESSOAS = SÓ A GALERA DA CIDADE DE ARNALDO TEVE O PRODUTO IMPRÓPRIO - Fato III: outra indústria havia comercializado, exclusivamente na cidade de Arnaldo, um produto impróprio para o consumo, causando danos variados a todos os seus adquirentes.

  • Conforme art 127 da CF ao MP incumbe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Direitos individuais indisponiveis:

    São os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade. Por exemplo: uma pessoa não pode vender um órgão do seu corpo, embora ele lhe pertença.

  • A questão exige conhecimento acerca das funções institucionais do Ministério Público, em especial no seu papel na proteção dos interesses difusos e coletivos. Com base no caso hipotético narrado, à luz das atribuições constitucionais de natureza extrapenal do Ministério Público e das características dos interesses envolvidos, é correto afirmar que: somente os fatos II e III poderiam ser investigados pelo Ministério Público, pois têm, respectivamente, natureza de interesses difusos e de interesses coletivos. Vejamos:

     

    O Código de Defesa do Consumidor é capaz de auxiliar no entendimento acerca da definição dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. Conforme o CDC:

     

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

    Os direitos que podem ser defendidos pelo MP estão definidos na CF/88, segundo a qual: art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

     

    Analisando as hipóteses, temos que:

     

    Fato I: a assertiva fala em um único vizinho, descaracterizando, assim, direito individual homogêneo, coletivo ou difuso. Portanto, nesse caso, o MP não pode atuar.

     

    Fato II: o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito difuso, eis que os titulares são indeterminados (toda a sociedade). Ressalta-se que, na ementa do julgamento da Medida Cautelar na ADI 3540/DF entendeu o STF que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é “um típico direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão), que assiste a todo o gênero humano”. Referiu ainda que o adimplemento do dever de proteger o meio ambiente “representa a garantia de que não se instaurarão, no seio da coletividade, os graves conflitos intergeneracionais marcados pelo desrespeito ao dever de solidariedade, que a todos se impõe, na proteção desse bem essencial de uso comum das pessoas em geral” STF, ADI 3540-MC/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, j. 01.09.2005, DJ 03.02.2006.

     

    Fato III: Como o dano foi causado a todos os clientes, temos a configuração de interesses ou direitos individuais homogêneos, pois decorrentes de uma origem comum.

     

    Analisando os fatos, portanto, e compatibilizando com as alternativas, a única correta é a letra “b”.

     

    Gabarito do professor: letra b.


ID
1876420
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Edinaldo e Pedro, estudantes de direito, travaram intenso debate a respeito da sujeição, ou não, dos serviços sociais autônomos à exigência constitucional de que a investidura em cargo ou emprego público dependa de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

À luz da sistemática constitucional e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que os serviços sociais autônomos, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    - São instituídos por Lei 

    - Personalidade de direito Privado 

    - Atividade de ministrar assistência ou ensino 

    - Não tem fins lucrativos 

    - São mantidos por dotações orçamentárias (contribuições parafiscais) 

    - Patrimonio Próprio 

    - Não se sujeitam a Lei dos concursos públicos 

    - Não integram as administrações direta e indireta 

     

  • Entidade do "Sistema S" não está obrigada a realizar concurso

     

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) que o Serviço Social do Transporte (Sest) não está obrigado a realizar concurso público para a contratação de pessoal. O relator do Recurso Extraordinário (RE) 789874, ministro Teori Zavascki, sustentou que as entidades que compõem os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a administração indireta, não estão sujeitas à regra prevista no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, mesmo que desempenhem atividades de interesse público em cooperação com o Estado. O recurso teve repercussão geral reconhecida e a decisão do STF vai impactar pelo menos 57 processos com o mesmo tema que estão sobrestados (suspensos).

  • Ementa: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS VINCULADOS A ENTIDADES SINDICAIS. SISTEMA “S”. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. RECRUTAMENTO DE PESSOAL. REGIME JURÍDICO DEFINIDO NA LEGISLAÇÃO INSTITUIDORA. SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE. NÃO SUBMISSÃO AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II, DA CF). 1. Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema “S”, vinculados a entidades patronais de grau superior e patrocinados basicamente por recursos recolhidos do próprio setor produtivo beneficiado, ostentam natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integram a Administração Pública, embora colaborem com ela na execução de atividades de relevante significado social. Tanto a Constituição Federal de 1988, como a correspondente legislação de regência (como a Lei 8.706/93, que criou o Serviço Social do Trabalho – SEST) asseguram autonomia administrativa a essas entidades, sujeitas, formalmente, apenas ao controle finalístico, pelo Tribunal de Contas, da aplicação dos recursos recebidos. Presentes essas características, não estão submetidas à exigência de concurso público para a contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal. Precedente: ADI 1864, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 2/5/2008. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (RE 789874, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-227 DIVULG 18-11-2014 PUBLIC 19-11-2014)

  • SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
    Pessoas jurídicas de direito privado;
    Executam atividades privadas de interesse público, sem fins lucrativos, em cooperação com o Poder Público
    Fazem parte do Terceiro Setor (não integram a Administração Pública
    Sua criação depende de lei autorizadora)
    São mantidos por dotações orçamentárias e contribuições parafiscais
    Estão submetidos a controle estatal e à fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas
    Seus funcionários são regidos pela CLT, não precisam ser admitidos por concurso público e não se submetem ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal.

    Autor. Ricardo Alexandre João de Deus

  • Resposta clara e breve: "as entidades que compõem os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a administração indireta, não estão sujeitas à regra prevista no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, mesmo que desempenhem atividades de interesse público em cooperação com o Estado."

    Ministro Teori Zavascki

     

  • PC/DF  e JUIZ/DF- Para o STF: Os serviços Sociais Autônomos não são obrigados a realização de concurso público para contratação de pessoal.

  • o Serviço Social Autônomo (“Sistema S”) não está sujeito à exigência do concurso público RE-789.874/2014, com Repercussão Geral

  • Povo, alguém poderia me ajudar, por favor?

    * sistema S está submetido aos TCs, mas não é obrigado a realizar concurso público...

    ...mas e quanto às licitações, estão obrigados???

     

    (desde já, muito obrigado pela ajuda!)

  • O Sitema S é submetido ao controle do P.Público, às regras de licitações. Para a contratação de pessoal eles se submetem ao PROCESSO SELETIVO  e não ao concurso público

  • Sistema S - Serviço Social Autônomo. 

    Criadas mediante autorização legal para realização de atividade de fomento, auxílio e capacitação de determinadas categorias profissionais. 

    O que a FGV pede nessa questão é a posição do TCU e STF sobre as mesmas:

    - empregados das entidades do serviço autonomo são regidos pela CLT e não dependem de concurso publico para ingresso em suas atividades.

  • Os serviços sociais autônomos precisam realizar concurso público para contratar seu pessoal?
    NÃO. Os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não
    integrarem a Administração Pública, mesmo que desempenhem atividade de interesse público
    em cooperação com o ente estatal, NÃO estão sujeitos à observância da regra de concurso
    público (art. 37, II, da CF/88) para contratação de seu pessoal.
    STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral)
    (Info 759).


     

  • GABARITO B 

     

    - São instituídos por Lei 

    - Personalidade de direito Privado 

    - Atividade de ministrar assistência ou ensino 

    - Não tem fins lucrativos 

    - São mantidos por dotações orçamentárias (contribuições parafiscais) 

    - Patrimonio Próprio 

    - Não se sujeitam a Lei dos concursos públicos 

    - Não integram as administrações direta e indireta

     

    Resposta do Einsten Concurseiro - Repostando pra ficar mais fácil. vlew

  •   b) na medida em que não integram a Administração Pública, não devem observar a referida exigência constitucional. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) que o Serviço Social do Transporte (Sest) não está obrigado a realizar concurso público para a contratação de pessoal. O relator do Recurso Extraordinário (RE) 789874, ministro Teori Zavascki, sustentou que as entidades que compõem os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a administração indireta, não estão sujeitas à regra prevista no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, mesmo que desempenhem atividades de interesse público em cooperação com o Estado.

  • Revendo conceitos:

    Elas só são entes paraestatáis quando recebem verba pública, e assim, serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas.

  • GABARITO "B"

     

    Os serviços sociais autônomos precisam realizar concurso público para contratar seu pessoal? NÃO. Os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a Administração Pública, mesmo que desempenhem atividade de interesse público em cooperação com o ente estatal, NÃO estão sujeitos à observância da regra de concurso público (art. 37, II, da CF/88) para contratação de seu pessoal. Obs.: vale ressaltar, no entanto, que o fato de as entidades do Sistema “S” não estarem submetidas aos ditames constitucionais do art. 37, não as exime de manterem um padrão de objetividade e eficiência na contratação e nos gastos com seu pessoal. STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759).

     

  • Serviços sociais autonomos, o chamado sistema "S", não necessita realizar concuso publico, podem promover, a sua discricionariedade, seleções externas e internas para recrutamento de seu pessoal. Por fim, cumpre destacar que o regime de seu pessoal é o celetista (CLT).

  • Sistema S - Serviços Sociais Autônomos


    PJ de direito privado; criados por autorização legislativa; ligados à estrutura sindical; sem fins lucrativos; executam serviços de utilidade pública (não prestam SERVIÇOS PÚBLICOS); trabalham pra grupos/categorias profissionais; NÃO FAZEM CONCURSO; fazem licitação; se submetem ao controle do TC.


  • Edinaldo e Pedro são dois desocupados e não tinham mais o que fazer.

  • • Os serviços sociais autônomos não integram a Administração Pública, não devem observar a exigência de concurso público – sendo necessário um mero procedimento administrativo, um procedimento seletivo simplificado para escolher quem vai exercer atividade como emprego público.

    • Concurso público é para Administração direta ou indireta.

  • Leia o INFO 759.

  • LETRA B

    SSA não tem concurso público, mas tem PSS


ID
1876423
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Edilberto, advogado constitucionalista, idealizou um modelo constitucional com as seguintes características: a primeira parte não poderia sofrer qualquer tipo de alteração, devendo permanecer imutável; a segunda parte poderia ser alterada a partir de um processo legislativo qualificado, mais complexo que aquele inerente à legislação infraconstitucional; e a terceira parte poderia ser alterada com observância do mesmo processo legislativo afeto à legislação infraconstitucional.

À luz da classificação predominante das Constituições, é correto afirmar que uma Constituição dessa natureza seria classificada como

Alternativas
Comentários
  • Classificação das Constituições quanto à estabilidade/ alterabilidade/ multabilidade

     

    Leva em conta a maior ou menor facilidade para modificação do texto constitucional

     

    Imutável/ permanente/ granítica: não admite modificação

     

    Rígida: processo legislativo especial para modificação do seu texto, mais difícil alterá-lo do que para as demais leis do ordenamento

    ex.: CF/88: pede votação em 2 turnos nas 2 casas do CN e quorum qualificado para aprovação de 3/5 dos membros das Casas

     

    Flexível: permite modificiação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento

     

    Semirrígida/ semiflexível: exige processo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento mais simples.

    ex.: No Brasil, Constituição do Império de 1824.

     

    Plástica - " parcela da doutrina entende que plástica seria sinônimo de constituição flexível. Todavia outra parcela, entende que plástica seria a constituição que traz em seu bojo, conceitos indeterminados, sendo que o legislador ordinário poderia objetivar tais conceitos em âmbito infracostitucional para adequar o texto constitucional a realidade social, sem precisar de uma emenda constitucional. " (fonte: http://resumindodireitoodireito.blogspot.com.br/2014/06/dica-constituicao-plastica.html)

     

    Gabarito: C

  • a unica questao moleza da prova!   prova punk!

  • Também chamadas de semiflexíveis, são aquelas Constituições tanto rígidas como flexíveis, ou seja, as que permitem que certas matérias sejam alteradas por meio de um processo mais dificultoso do que o exigido para a alteração das leis infraconstitucionais, ao passo que outras não requerem tal formalidade (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 19. ed. São Paulo: 2015. p. 112).

  • Parte 1 => Super-rígida;

    Parte 2 => Rígida;

    Parte 3 => Flexível.

    Resultando em: 1+2+3 = Semirrígida.

  • Alexandre SG/RJ, na verdade, a parte 1 é imutável.

  • a) rígida.

     

    ERRADO. “As constituições rígidas somente podem ser modificadas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário” (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 7ª Ed. - São Paulo: Método, 2012, p. 94). A questão traz que a terceira parte da constituição poderia ser alterada com o mesmo processo legislativo da legislação infraconstitucional. Assim, não poderia ser classificada como constituição rígida.

     

    B) flexível.

     

    ERRADO. “As constituições flexíveis (ou plásticas) são aquelas que promanam da mesma autoridade responsável pela criação das leis ordinárias e que permitem a modificação de suas normas por um processo idêntico ao de qualquer outra lei” (idem, p. 94). A questão traz que a segunda parte da constituição somente poderia ser alterada por um processo legislativo qualificado. Assim, não poderia ser classificada como constituição flexível.

     

    c) semirrígda.

     

    CERTO. “As constituições semirrígidas (ou semiflexíveis) são as que contêm uma parte rígida e outra flexível, como a Constituição imperial brasileira de 1824” (idem, p. 94). A questão informa que a primeira parta da constituição é imutável e a segunda e terceira poderia ser alterada. Desta forma, caracteriza-se como semirrígida.

     

    d) fortalecida

     

    ERRADO. Não encontrei fundamentação doutrinária e não recordo dessa espécie de classificação. Irei acompanhar os comentários para verificar se alguém encontra algo sobre esse assunto!

     

    e) plástica.

     

    ERRADO. Vide razões da alternativa B.

  • Semiflexíveis ou semirrígidas são aquelas Constituições tanto rígidas como flexíveis, ou seja, algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade. O exemplo sempre lembrado é o da Constituição Imperial de 1824, que, em seu art. 178, dizia: “É só constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias”.

  • RESPOSTA CERTA C:

    Alexandre de Moraes define a constituição semirígida- "Como um meio-termo entre a imutável e a rígida surge a constituição semiflexível ou semirrígida, na qual algumas regras poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, enquanto outras somente por um processo legislativo especial e mais dificultoso.

    Logo,  o enunciado afirma que:

     A primeira(1º) parte não poderia sofrer qualquer tipo de alteração, devendo permanecer imutável; a segunda (2º) parte poderia ser alterada a partir de um processo legislativo qualificado, mais complexo que aquele inerente à legislação infraconstitucional; e a terceira(3º) parte poderia ser alterada com observância do mesmo processo legislativo afeto à legislação infraconstitucional.

    1º imutável; 2º rígida; 3º semirígida.

     

    Bons estudos!!!

  • Plástica kkkkkkk

  • Lembrar que parte a doutrina majoritária chamaria de superrígida e uma expressão sinònima de semirrígida é semiflexível.
    Por incrível que pareça há casos que candidatos erram ao examinador trocar esses nomes,

  • A Constituição semirrígida (ou semiflexível) exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante àquele de elaboração das demais leis do ordenamento.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª Edição. Pág. 17-18.

  • Questão ao meu ver totalmente estranha.
    Na primeira parte da assertiva está claro que a constituição é IMULTÁVEL, pois não adimite nenhum tipo de ALTERAÇÃO. Lembrando que a CF88 é considerada rigida e tem as cláusulas pétreas que não podem ser abolidas, MAS NADA IMPEDE SUA ALTERAÇÂO segundo STF. A segunda parte da assertiva é constituição rigida e a terceira parte é flexível. Logo, ao ser semirigida ela se torna mista, ou seja, parte rigida e parte flexível, todavia o inicio da questão está tratando de uma constituição IMULTÀVEL... Por favor, alguém mais esclarecido poderia dar um parecer melhor sobre o tema?

  • Fala galera, segue os bizus que "matam" várias questões sobre Classificações das CFs!

    CAFExMO

    C-onteúdo: "Quais são os conteúdos tratados pela Constituição?" Formal ou Material.
    A-lterabilidade: "Como a Constituição poderá ser alterada?" Imutável, rígida, semi-rígida e flexível.
    F-orma: "Qual é a forma da Constituição?" Escrita (Instrumental) ou Não-escrita (Constumeira).
    E-xtensão: "Como os temas da Constituição são tratados?" Analítica (Trata de vários temas) ou Concisa (trata da LOA- Limitação ao poder do Estado, Organização do Estado e Aquisição, exercício e transferência do poder político.
    M-odo de elaboração: "Como foi elaborada a Constituição?" Dogmática (Criação a partir de uma determina época e costumes de uma sociedade, ex: 1988) e Histórica (Longo processo de adaptação das Constituições).
    O-rigem: "Qual a origem da Constituição?" Promulgada (Criada pelo povo), Outorgada (Criada por um soberano que impõe as suas regras sem a participação popular) e Cesarista (Criada por um soberado, mas com o crivo -participação- do povo).

    Diante disso, segue outro bizu: PEDRAF

    P-romulgada
    E-scrita
    D-ogmática
    R-ígida
    A-nalítica
    F-ormal

  • Essa questão foi mal formulada, pois a tal constituição deveria ser imutável, rígida e flexível, e não semirrígida. 

  • Que questão " Sem Noção". FGV já foi melhor.

  • Semirrígida/ :precisa de  processo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento mais simples.

     Constituição do Império de 1824 no Brasil

  • Constituição semirrígiga (ou semi-flexível) é aquela que é parcialmente rígida e parcialmente flexível, como a Constituição brasileira de 1824, que estabelecia que as normas constitucionais que não fossem materialmente constitucionais poderiam ser modificadas através do processo legislativo comum.

  •  

    Classificação quanto à ESTABILIDADE

     

     

    A) Imutável - Não pode ser modificada jamais

     

    B) Super-rígida - É a Constiuição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário. Trata-se de uma classificação adotada apenas por Alexandre de Moaraes, para quem a CF/88 é do tipo super-rígida.

     

    C) Rígida - É aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Ex: CF/88.

     

    D) Flexível - Pode ser modificada pelo procedimetno legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.

     

    E) Semirrígida ou semiflexível - Para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras não. Ex: Carta Imperial de 1824

     

     

    Prof. Ricardo Vale

     

  • Boa 06!!

  • Semiflexíveis ou semirrígidas: são aquelas Constituições tanto rígidas como flexíveis, ou seja, algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2016).

    A Constituição semirrígida (ou semiflexível): é a que exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante àquele de elaboração das demais leis do ordenamento (Direito Constituicional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2017).
     

  • ....

    LETRA C – CORRETA - Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.111):

     

     

    “A Constituição semirrígida (ou semiflexível), por fim, é aquela que possui parte de seus preceitos alteráveis via processo legislativo ordinário, estando a alteração dos demais sujeita a um regramento processual específico, que apresenta mais dificuldades e formalidades para ser exercitado. É, portanto, parcialmente flexível e parcialmente rígida.

     

    Como exemplo de Constituição semirrígida podemos citar a Constituição brasileira de 1824, a qual, em seu art. 178, prescrevia:

     

    É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias.

     

    As demais Constituições brasileiras foram rígidas, o que também se aplica à atual Constituição da República.”  (Grifamos)

  • -
    meLdeus, é só passar uns dias sem fazer essa questão que erro novamente!

    vide: Q597819 igualzinha. Aplicada em 2015

  • Estabilidade(mutabilidade)
    *Imutável* (permanente, granítica ou intocável)
                Não se admite modificação do seu texto

    **Rigida**
                decorre > Princípio da  **SUPREMACIA FORMAL** da Constituição 
                Exige um processo legislativo especial para mudar o seu texto
                mais difícil de mudar do que as demais leis
                pressuposto para o controle de constitucionalidade
     *Flexível*
                modificação pelo mesmo processo legislativo das demais leis
     *Semirrígida (semiflexível)*
                processo mais difícil para mudar parte de seus dispostivos
                mudança de outros dispositivos por um procedimento simples
      *super-rígida :
                Alexandre de Moraes 
                    alterada por processo legislativo especial
                    por ter parte imutável > cláusulas pétreas  (artigo 60, § 4º )

  • semirrígida = misto entre formas de alteração constitucional --> Brasil apenas a de 1824

  • Questão legal, mas bem subjetiva. 

  • Gabarito "C"

     

    Quanto à estabilidade:

     

    ·         Imutável: não admite alterações no texto constitucional.

     

    ·         Rígida: o processo de elaboração das normas constitucionais é mais rígido do que para as demais normas.  

     

    ·         Semirrígida: há normas constitucionais que exigem um procedimento mais rígido e rigoroso, enquanto outras exigem um procedimento mais simples.

     

    ·         Flexível: todo o texto constitucional pode ser alterado pelo mesmo procedimento aplicado às demais normas do ordenamento.

  • Questão estranha. O item menos errado é o C.

  • Discordo totalmente do gabarito dessa questão. A segunda e terceira partes classificam a constituição como rígida, realmente, mas a primeira parte refoge totalmente ao conceito de rigidez constitucional. A constituição rígida não tem partes imutáveis. Parte dela necessita de um processo legislativo mais dificultoso, mas a partir do momento em que os requisitos são preenchidos ela pode ser perfeitamente alterada. Vai entender...

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM CONSTITUIÇÃO FLEXÍVEL.

    Semirrígida: Metade p/ alterar é fácil, a outra metade é difícil. Foi a CF de 1824 aqui no Brasil.

    Flexível: Fácil de alterar. As normas de uma Constituição flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. As leis criadas pelo Parlamento passam a ter o mesmo valor das leis constitucionais, as quais podem ser distinguidas, não pela forma de sua elaboração, mas pelo conteúdo que consagram.

  • Olhe os comentários

  • Em razão de prever duas modalidades de procedimentos (um mais solene e dificultoso e outro mais simples e menos dificultoso) para a modificação de seu texto, a Constituição será considerada semirrígida, razão pela qual a alternativa ‘c’ deverá ser assinalada. Não custa lembrar que já tivemos um texto constitucional que assim podia ser classificado: nossa 1ª Constituição Histórica, a Imperial de 1824.

  • Esse gabarito é bem estranho.

    Primeira vez que vejo que a constituição semirrígida tem uma parte imutável.

  • A questão em tela, não possui correspondência com nenhuma classificação doutrinária, porquanto se há uma parte imutável, não há falar em Constituição semirrígida, uma vez que Constituição semirrígida é aquele que possui uma parte que para sua alteração é necessário um quórum qualificado e a outra parte pode ser alterado por quórum simples. In casu, a questão menciona que há um parte em que a Constituição é imutável, logo, não espaço para classificá-la como semirrígida, haja vista que possui uma parte insuscetível de alteração. A única classificação quanto a alterabilidade da Constituição que não admite que uma parte seja alterada, é a classificação realizada por Alexandre de Moraes, o referido autor classifica a Constituição como SUPER-RÍGIDA, aquela que possui uma parte que não admite alterações. Aliás, o referido autor classifica a Constituição de 1988 como SUPER-RÍGIDA, uma vez que as cláusulas pétreas não podem ser abolidas da Constituição de 1988.

    Diante do exposto, entendo que a alternativa tida como correta (letra C), não corresponde com a referida classificação.

  • C) Segundo a descrição dada pelo enunciado, se trata de constituição semirrígida (ou semiflexível) , que se caracteriza por mesclar a rigidez (alteração por processo legislativo qualificado) e a flexibilidade (alteração mediante o mesmo processo afeto à legislação infraconstitucional).

  • não briguem com a questão. Constituição super-rígida é uma classificação adotada apenas pelo Alexandre de Moraes. Nas alternativas, a que melhor se encaixava era a semirrígida, por ter uma parte passível de alteração por procedimento diferenciado e outra por procedimento idêntico às leis ordinárias.

  •  A questão exige o conhecimento doutrinário acerca da estabilidade das constituições.  

    As Constituições rígidas são aquelas que exigem um processo de modificação mais formal e solene quando comparado à modificação de uma norma infraconstitucional. O artigo 60, §2º, da CRFB, por exemplo, aduz que a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 

    Ressalta-se que todas as Constituições brasileiras, com exceção da de 1824 (considera semirrígida), foram rígidas. 
    Na classificação quanto à estabilidade das normais constitucionais, temos: 

    - as Constituições flexíveis, no qual não há necessidade de um procedimento solene ou mais rígido para alteração ou modificação de seu texto, seguindo o mesmo trâmite das alterações das leis comuns. Percebam que não há, nesse caso, uma supremacia constitucional, pois uma lei infraconstitucional posterior poderia revogar o texto constitucional se fosse com ele incompatível ou se regulasse de forma diversa a matéria nele contida.  

    - as Constituições semirrígidas ou semiflexíveis, como o próprio nome infere, são aquelas mistas, ou seja, aquelas que em determinados dispositivos necessitam de um processo dificultoso de alteração (parte rígida) e outros podendo ser modificada pelo processo de leis comuns (parte flexível). Exemplo clássico da doutrina é a constituição ́brasileira de 1824, que, em seu artigo 178, aduzia que: “É só́ constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos e aos direitos políticos, e individuais dos cidadãos. Tudo, o que não é constitucional, pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias.  

    - as Constituições imutáveis seriam aquelas inalteráveis. 

    Por fim, parcela da doutrina entende que plástica seria sinônimo de constituição flexível. Todavia outra parcela, entende que plástica seria a constituição que traz em seu bojo conceitos indeterminados, sendo que o legislador ordinário poderia objetivar tais conceitos em âmbito infraconstitucional para adequar o texto constitucional à realidade social, sem precisar de uma emenda constitucional.

     Gabarito da questão: letra C.
  • c) semirrígda.

     

    CERTO. “As constituições semirrígidas (ou semiflexíveis) são as que contêm uma parte rígida e outra flexível, como a Constituição imperial brasileira de 1824” (idem, p. 94). A questão informa que a primeira parta da constituição é imutável e a segunda e terceira poderia ser alterada. Desta forma, caracteriza-se como semirrígida.

  • Constituição plástica: permite sua ampliação por meio de leis infraconstitucionais (segundo a lei, nos termos da lei, etc.). Ex: CF-1988.
  • Segundo Pedro Lenza(Direito Constitucional Esquematizado), em um sentido definido por Pinto Ferreira, Constituição Plástica é, quanto à alterabilidade, a Constituição flexível, ou seja, que possui de regras de mudança igual aos da legislação infraconstitucional.


ID
1876426
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fabio, servidor público estatutário, admitido após a Emenda Constitucional nº 70/2012, é acusado de cometimento de infração e, em consequência disso, vem a responder concomitantemente por infração civil, penal e administrativa.

Sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

     

    a) Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    b) Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

    c)  Art. 145.  Da sindicância poderá resulta; I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar.

     

    d) Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    e) Art. 186.  O servidor será aposentado:   II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

  • Que confusão. Emenda Constitucional nº 70, de 2012 emendou a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que está relacionada a Emenda Constitucional nº 20, de 1998 que orbita o artigo 40 da CF88

    Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012)

    Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012)

  • Só retificando o comentário feito pelo Einstein Concurseiro, a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da CF, se dará ao 75 anos. LC 152/2015.

  • Resposta da alternativa A = INCORRETA

    A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. A responsabilidade civil -administrativa resulta de ato omissivo ou
    comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
    A independência das três instâncias vem declarada no art. 125 da Lei n. 8.112/90: “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular -se, sendo independentes entre si”.
    O Estatuto do Servidor Público contempla a única hipótese em que a decisão de um processo repercute nas outras duas instâncias: a  responsabilidade administrativa e civil do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

     

     

     

  • Por que a letra (d) está errada? 

    (A absolvição penal por ausência de provas leva à absolvição, pela mesma infração, cometida nas esferas cível e administrativa.)

    Absolvição penal é diferente de absolvição criminal?

  • Ana Luisa, este trecho foi retirado do livro Direito Administrativo Esquematizado, Ricardo Alexandre, 2016:

    Como exceção à regra anterior (desvinculação entre as esferas penal, civil e administrativa), a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (art. 126). Em sentido contrário, se
    a absolvição criminal se der por outros motivos que não os anteriores, a exemplo da falta de provas ou da ausência de tipicidade penal da conduta, a decisão na esfera criminal não trará reflexos na órbita administrativa.

  • Comentando os itens A e D:

    O item "A" fala em absolvição penal por negativa de autoria;

    O item "D" fala em absolvição penal por ausência de provas.

    A absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência de fato levará absolvição nas demais instâncias, já a absolvição por ausência de provas não tem o mesmo efeito, pois o fato de não terem sido encontradas provas na esfera penal, não impede que sejam encontradas na esfera administrativa.

     

     

  • Erro das alternativas A e D.

    A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa do servidor se concluir pela inexistência do fato ou lhe negar autoria. 

    Ou seja, a absolvição criminal por negativa de autoria, afasta a responsabilidade também das outras esferas. Em outros casos, como ausência de provas, não.

  • SV n° 5

    falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

     

    GABARITO B


ID
1876429
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle financeiro e orçamentário da Administração Pública Municipal, exercido pelo Tribunal de Contas Estadual, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    a) Certa - art.31, §1º; 71, II; 75, todos da CR
    b) certa - art.31, §1º; 71, VIII; 75, todos da CR
    c) certa - art.31, §1º; 71, III; 75, todos da CR
    d) errada - art.31, §1º; 71, I; 75, todos da CR
    e) certa - art. 31, §2º, CR

  • As respostas estão no artigo 31 da CF conforme a colega apresentou. Cabe no entanto fazer alguns lembretes em relação a tribunal de contas, que costumam ser cobrados em provas.

     

    Existe tribunal de contas Municipal?

    Existem, os que foram criados antes da CF/88. Com  a nova CF, passou a ser atribuição dos Tribunais de Contas Estaduais a fiscalização orcamentaria e financeira dos municípios, alem dos seus próprios Estados é lógico. Assim é proibido criar Tribunais de Contas Municipais, mas continuam a existir os que foram criados antes de 88, a exemplo do município de São Paulo.

     

    O Tribunal de Contas julga as contas do Chefe do executivo?

    NÃO. Conforme a colega apontou, a CF diz que o Congresso Nacional julgará as contas do Presidente, o Tribunal de contas apenas elabora parecer. Pela regra da simetria, isso se repete com o governador e o prefeito. Nos estados a Assembleia legislativa julga as contas do governador, e nos municípios a camara de vereadores julga as contas do Prefeito.

     

  • Contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo, em qualquer nível (federal, estadual ou municipal) - Tribunais de Contas limitam-se a apreciar e emitir parecer prévio, sem caráter decisório. Artigo 71, inciso I, da CRFB.

    CRFB deferiu exclusivamente ao Poder Legislativo a competência para o julgamento das contas dos Chefes do Poder Executivo.

    Outros administradores (que não os Chefes do Poder Executivo) e demais responsáveis por recursos públicos - Tribunais de Contas efetivamente promovem o julgamento das contas prestadas. Artigo 71, inciso  II, da CRFB.

  • CONGRESO NACIONAL (PODER LEGISLATIVO) IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

     

  • Concurseira Dias, olha se o enunciado da acertiva é o mesmo?

  • Apenas para completar o post da Cecília,

     

    Gabarito: D

    a) Certa - art.31, §1º; 71, II; 75, todos da CR
    b) certa - art.31, §1º; 71, VIII    e §3º   ; 75, todos da CR
    c) certa - art.31, §1º; 71, III; 75, todos da CR
    d) errada - art.31, §1º; 71, I; 75, todos da CR
    e) certa - art. 31, §2º, CR

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • "Dentre outras atribuições, o Tribunal de Contas Estadual acumula duas importantes funções: enviar ao Poder Legislativo parecer técnico acerca das contas do Chefe do Poder Executivo municipal e efetivamente julgar as contas dos demais gestores de recursos públicos. No primeiro caso, as contas de governo do Prefeito são julgadas politicamente pela Assembleia Legislativa, razão pela qual se revela de insofismável importância a emissão do opinativo técnico pela Corte de Contas. Já no segundo caso, em que se destaca a figura do ordenador de despesas, é o próprio TCE que desempenha a função de julgar as contas de gestão. Ocorre que na maioria dos pequenos municípios brasileiros, os Prefeitos municipais acumulam a função de ordenador de despesas, decorrendo de tal situação intrigante celeuma acerca do órgão competente para julgar as contas desse Prefeito ordenador de despesas."

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10697

     

     

  • RODRIGO SILVA  é assertiva .

  • questão batidinha! bem elaborada!

  • O Tribunal de Contas apenas elabora PARECER, não julga.

  • O tribunal de contas não JULGA,ele APRECIA as contas...
  • GABARITO: "D".

     

    INFORMATIVO 834 - STF:

     

    "Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

     

    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834)".

  • d) A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida pelo Tribunal de Contas Estadual, que julga anualmente as contas do prefeito. (não julga: aprecia, forma parecer prévio)

     

    CF/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • AGU PFN, boa!

  • A fiscalização é da respectiva casa legislativa. No caso, a Câmara Municipal. Como se trata de esfera municipal, tanto as contas de governo quanto as contas de adm serão julgadas pela Câmara, apreciadas pelo tribunal de contas estadual.

  • GABARITO D

     

    TC's NÃO julgam as contas dos chefes do executivo, mas as apreciam. O julgamento compete ao poder legislativo!

     

  • FGV repete muito essa qestão ein??!!

  • Complementando...

    A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios. STF. Plenário. ADI 5763/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/10/2017 (Info 883).

     

    Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado...) – TCM do Estado x Em regra, a fiscalização dos recursos municipais é feita pelo Tribunal de Contas. No entanto, a CF autoriza que seja criado um Tribunal de Contas dos Municípios. Este Tribunal de Contas dos Municípios, se criado, tem a função de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício do controle externo.

    Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO (Tribunal de Contas Municipal) – TC do Município x É um órgão MUNICIPAL que tem a função de auxiliar uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo em relação a um determinado Município. Atualmente, só existem dois Tribunais de Contas do Município: o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Assim, por exemplo, o controle externo em relação às contas do Município de São Paulo é exercido pela Câmara Municipal de São Paulo, com o auxílio técnico do TCM de São Paulo. O controle externo em relação aos demais Municípios do Estado de São Paulo (exs: Santos, Campinas, Guarulhos etc.) é exercido pelas respectivas Câmaras Municipais com o auxílio do TCE de São Paulo. A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas do Município: Art. 31 (...) § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    NÃO CONFUNDIR 

    Tribunais de Contas DOS MUNICÍPIOS-  Órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado; Atua como órgão auxiliar de todas as Câmaras Municipais de determinado Estado no exercício do controle externo sobre os respectivos Municípios daquele Estado; A CF/88 permite que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios; Atualmente, existem três: TCM/BA, TCM/GO e TCM/PA.

     

    Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO - Órgão municipal que atua na fiscalização das contas de um único Município~; Atua como órgão auxiliar de uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo sobre determinado Município; A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas Municipais; Atualmente, existem dois: TCM/Rio de Janeiro e TCM/São Paulo.

     

  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. As empresas públicas estão sob a jurisdição do Tribunal de Contas. Logo, este órgão de controle poder exercer todas as suas competências sobre aquelas entidades, inclusive o julgamento de tomada de contas especial em caso de prejuízo ao erário.

    b) CERTA, nos termos do art. 71 da Constituição Federal:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    c) CERTA, nos termos do art. 71, III da CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    d) ERRADA. As contas do Prefeito são julgadas pela Câmara Municipal, sendo que o Tribunal de Contas competente apenas emite um parecer prévio sobre essas contas.

    e) CERTA, nos termos do art. 31, §2º da Constituição Federal:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • A Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta, quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.

    Para entendermos a questão, focaremos no controle externo.

    O sistema externo é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do Tribunal de Contas.

    Em âmbito federal, a CF no artigo 71, estabelece que o controle externo será de competência do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão de natureza técnica que tem por objetivo auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional e patrimonial da União, tanto da administração direta, como indireta.

    Em suma, o TCU irá julgar as contas de todos os administradores que lidem com verbas federais, salvo as do Presidente da República, que são julgadas pelo Congresso Nacional.

    Os Tribunais de Contas Estaduais são competentes para julgar as contas dos administradores que lidem com verbas estaduais ou municipais, com exceção as contas dos chefes do Poder Executivo (Governador e Prefeitos).

    A Constituição prescreve, em seu artigo 75, que as normas estabelecidas para a fiscalização contábil, financeira e orçamentária e as que digam respeito ao Tribunal de Contas da União se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    a) CORRETO – Trata-se de uma interpretação sistemática entre alguns dispositivos da Constituição de 1988.

                Assim, temos que, segundo o artigo 71, II, CF/88, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

                Apesar de tal sistemática ser em âmbito federal, estabelece o artigo 75, CF/88 que as normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

                Por fim, observe que o artigo 31, § 1º, CF/88 estabelece que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    b) CORRETO - Trata-se de uma interpretação sistemática entre alguns dispositivos da Constituição de 1988.

                Assim, temos que, segundo o artigo 71, VIII, CF/88, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

                Apesar de tal sistemática ser em âmbito federal, estabelece o artigo 75, CF/88 que as normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    c) CORRETO - Trata-se de uma interpretação sistemática entre alguns dispositivos da Constituição de 1988.

                Assim, temos que, segundo o artigo 71, III, CF/88, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    Apesar de tal sistemática ser em âmbito federal, estabelece o artigo 75, CF/88 que as normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    d) ERRADO – Os Tribunais de Contas Estaduais são competentes para julgar as contas dos administradores que lidem com verbas estaduais ou municipais, com exceção as contas dos chefes do Poder Executivo (Governador e Prefeitos).

    INFORMATIVO 834 - STF: "Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

    e) CORRETO – O artigo 31, § 2º, CF/88 estipula que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • TCE não julga as contas do Prefeito, apenas apreciam.

    é competência do poder legislativo .

    Gab: D


ID
1876432
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Andrea, empresária individual, ao verificar a disponibilidade em Mercado Municipal de alguns boxes destinados a vendas de roupas, manifesta formalmente seu interesse em utilizar o espaço à Prefeitura de Cuiabá.

Sobre a forma adequada de utilização do referido espaço público por Andrea, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Andrea, sendo empresária individual, é uma PESSOA JURÍDICA.

    O Mercado Municipal é um bem público, porém passível de alienação dos boxes específicos.

    A permissão é precedida de licitação e é feita por pessoa jurídica ou física, e possui caráter precário. A concessão é precedida de licitação na modalidade concorrência e é feita por pessoa jurídica ou consórcio de empresas e não possui caráter precário.

    A

  • A)CORRETA

    .

    B)ERRADA. De fato a concessão de uso de bem público necessita de licitação, mas não se exige a modalidade concorrencia. 

    Se exige concorrencia para: concessão de direito real de uso, concessão florestal entre todas as outras modalides. Acredito que a banca buscou confundir o candidato com a exigencia de concorrencia para concessão do direito real de uso

     

    C)ERRADA. De fato o bem é passível de autorização, no entanto a autorização é precária e não estável. Além disso a autorização nem sempre é gratuita, podendo ser remunerada.

     

    D)ERRADA. Bens públicos de uso especial não estão sempre sujeitos a concessão direito real de uso. O que define como de uso especial um bem público é sua afetação e efetiva utilização na prestação de serviços públicos. Obviamente um imóvel onde há uma escola, um hospital ou um repartição pública não estão sob concessão de direito real de uso. Além disso, para a concessão de direito real de uso não há "livre escolha", exige-se licitação na modalidade concorrência (Lei 8.666/1993, art. 23, § 3.º);.

     

    E)ERRADA. Bem público de uso especial não precisa necessariamente ser utilizado pela adm direta ou empresa estatal. O que define o bem público de uso especial é estar afetado a prestação de serviço público. Assim o bem público pode por exemplo ser utilizado por uma autarquia, é o que ocorre com os imóveis onde há repartição do INSS, são bens públicos de uso especial que não pertencem nem a adm direta nem a empresa estatal.

  • Gabarito: Letra A.

     

    De acordo com a opinião do colega Leonardo, que comentou a Questão Q34383:

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 37ª Edição, 2011, Malheiros), a concessão de uso de bem público:

    "(...) pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de licitação para o contrato." (página 574)

    Com relação à autorização de de uso de bem público, informa o aludido autor que:

    "é ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público, bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a Administração." (página 571)

  • mas a letra A diz que não é precário , como pode estar certa ?

  • Pessoal, essa foi a melhor explicação que eu achei que bate com o gabarito porque rolou uma confusão, já que as outras modalidades permissao e autorização seriam precárias e a questão diz que a concessão de uso de bem público é estável e NAO PRECÁRIA.

    .

    Lembrando que: atos precarios resultam de uma liberalidade da Administração, e por isso nao geram direitos adquiridos para o particular e podem ser revogados a qualquer tempo pelo Poder Público.

    .

    Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.  

    .

    Sua outorga não é nem discricionária nem precária, pois obedece a normas regulamentares e tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos, gerando direitos individuais e subjetivos para o concessionário; Tal contrato confere ao titular da concessão de uso um direito pessoal de uso especial sobre o bem público, privativo e intransferível sem prévio consentimento da Administração, pois é realizado intuitu personae, embora admita fins lucrativos. Obs.: O que caracteriza a concessão de uso e a distingue dos demais institutos assemelhados – autorização e permissão de uso – é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração.

    .

    O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento).

     

  • Concessão de uso de bem público é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público outorga ao particular, mediante prévia licitação, a utilização privativa de um bem público, por prazo determinado, de forma remunerada ou não, no interesse predominantemente público.
    Difere da permissão e da autorização pelo fato de essas formas de outorga de uso de bens públicos serem atos unilaterais, ao contrário da concessão, que tem natureza de contrato.

     

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

     

     

     

     

  • Alguém pode explicar esta loucura da FGV "por ser contrato bilateral estável e não precário."?

     

  • Concessão de uso: Contrato administrativo (Há licitação, geralmente concorrência -depende do valor);Gratuita ou onerosa;Tem prazo determinado

    LEMBRAR: CONTRATO É ATO BILATERAL

    Autorização de uso: Ato precário e discricionário; O interesse maior é do particular; Gratuita ou onerosa; Prazo determinado (autoriz. qualificada) ou indetermindado.Obs: Em caso de revogação não há indenização.

    Permissão de uso:Ato precário e discricionário; Interesse coletivo e particular; Gratuita ou onerosa; Prazo determinado (permiss. Condicionada) ou indetermina-dado. Obs: Se a AP revoga, não há indenização

  • QUESTOES DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

     

    O Estado X lançou edital de concorrência para concessão, pelo prazo de 10 (dez) anos, do serviço de manutenção de importante rodovia estadual.

    O edital estabelece que o critério de julgamento das propostas será o menor valor da tarifa e prevê, como forma de favorecer a modicidade tarifária, a possibilidade de o concessionário explorar os painéis publicitários localizados ao longo da rodovia.

    Além disso, o edital também estabelece que os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes apenas serão abertos após a fase de julgamento das propostas e com a observância da ordem de classificação, de forma que, habilitado o licitante mais bem classificado, será ele declarado vencedor.

     Considerando as previsões editalícias acima referidas, responda aos questionamentos a seguir formulados, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

     

    a)      É juridicamente possível que o edital de concorrência estabeleça, em favor do concessionário, a exploração dos painéis publicitários localizados ao longo da rodovia?

     

    Em relação ao item 1, a resposta deve ser afirmativa. Trata-se da previsão de fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, que podem ser estabelecidas no edital em favor da concessionária precisamente com o objetivo de favorecer a modicidade tarifária. Essa possibilidade encontra-se prevista no artigo 11 da Lei n. 8.987/95.

     

    b) É juridicamente possível que a fase de habilitação somente ocorra em momento posterior à fase de classificação das propostas?

    A resposta ao item 2 deve ser igualmente afirmativa. A possibilidade da inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento nas concorrências para concessão de serviços públicos encontra-se prevista no artigo 18-A da Lei n. 8.987/95.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!

  • (Pessoal, nas alternativas, só sei explicar as que estão comentadas. Quanto ao restante, preciso estudar mais. Perguntei a um professor. Assim que ele me der a resposta, se for satisfatória, posto por aqui...)

    Modalidades de concessão, segundo Maria de Pietro:

    "a delegação da execução de um serviço ao particular (concessão de serviço público, agora, também sob a forma de concessão patrocinada), a delegação da execução de obra pública (concessão de obra pública), a utilização de bem público por particular, com ou sem possibilidade de exploração comercial (concessão de uso, concessão de direito real de uso, concessão de uso para fins de moradia, concessão para exploração de minas e jazidas), concessão para prestação de serviços à Administração, acompanhada ou não da execução de obra ou fornecimento de instalações (concessão administrativa)." Di Pietro

    A) Será possível a celebração de concessão de uso de bem público, após regular processo licitatório, por ser contrato bilateral estável e não precário.

     b)Será possível a celebração de permissão de uso de bem público, precedido de licitação na modalidade de concorrência, por ser ato bilateral e não precário.

    Errado: permissão é ato precário. "a lei impõe que as permissões sejam formalizadas por “contrato de adesão”, mencionando ainda “à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente”.

     c)Será possível a celebração de autorização de uso de bem público, que confere ao particular a utilização gratuita do bem público de forma estável e não precária, desde que ocupada por população de baixa renda.

    Errado: autorização é ato precário, assim como permissão. Já a concessão não é ato não precário.

     d)Não será possível a utilização do bem, tendo em vista que os bens públicos de uso especial estão sempre sujeitos à concessão de direito real de uso, de livre escolha da Administração Pública.

     e) Não será possível a utilização do bem, uma vez que, em se tratando de bem público de uso especial, deve ser utilizado privativamente pela administração pública direta, empresa pública ou sociedade de economia mista.

  • AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

    A autorização de uso é o ato administrativo unilateral (não é contratual), discricionário (facultativo) e precário (pode ser revogado a qualquer tempo), pelo qual a Administração consente que um particular utilize bem público com exclusividade, em regra por um período curto de tempo, podendo ser gratuita ou onerosa. Como exemplo de autorização de uso, é possível citar a autorização de uso de rua para festas populares, passeios ciclísticos ou eventos desportivos. Sendo ato administrativo unilateral, submete-se ao regime jurídico de Direito Público. A autorização de uso não requer forma especial, não depende de lei e não exige licitação prévia, bastando que adote a forma escrita, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Público. Em regra, a autorização de uso é conferida por prazo indeterminado (simples), mas também é possível que seja concedida por prazo determinado (qualificada).

     

    PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

    A  permissão de uso é ato administrativo unilateral (não é contratual), discricionário (facultativo), precário (pode ser revogado a qualquer tempo), pelo qual a Administração consente que certa pessoa utilize privativamente um bem público, de forma gratuita ou onerosa, por prazo certo. ou indeterminado, atendendo ao mesmo tempo aos interesses público e privado. Exemplos: uso de calçada para colocação de mesas e cadeiras em frente a um bar, instalação de uma banca de venda de flores numa praça. A permissão de uso é modificável e revogável a qualquer tempo unilateralmente pela Administração, quando o interesse público exigir, dada a sua natureza precária.

     

    CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

    A concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere ao particular a utilização privativa de bem público, por tempo determinado, conforme a finalidade estabelecida.

     A concessão de uso de bem público possui as seguintes características:

    1) contrato administrativo (bilateral);

    2) por prazo determinado;

    3) discricionariedade (facultativa);

    4) não há precariedade  (estabilidade relativa);

    5) precedida de licitação (exceto nos casos de dispensa e inexigibilidade);

    6) pode ser gratuita ou remunerada.

    Como exemplos, podemos citar a concessão de uso de loja em aeroporto, de boxes em mercados públicos, de espaço destinado à instalação de lanchonete ou restaurante em prédio em que funciona repartição pública.

     

    FONTE: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus

  •  

    Tratando-se de concursos públicos, a doutrina costuma apontar as seguintes diferenças:

    - Quanto ao executor do serviço público: na concessão, o contrato só pode ser firmado com pessoa jurídica ou
    consórcio de empresas
    ; na permissão, com pessoa física ou pessoa jurídica. Conclui-se, portanto, que não
    há concessão para pessoa física, ou permissão para consórcio de empresas;

    - Quanto à precariedade: a permissão é dotada de precariedade, característica não encontrada na
    concessão
    . Por conseguinte, a permissão é passível de revogação, sem direito à indenização; a concessão, não.

     

    Distintamente das permissões e concessões, os serviços autorizados constituem forma de prestação de serviços
    públicos não necessariamente antecedida por licitação, não implicando, de regra, a celebração de contrato, uma vez que a
    autorização quanto à prestação de serviços públicos é formalizada, de regra, por ato administrativo.
     

     

    E a pergunta de balançar terras: a autorização é ato discricionário ou vinculado? Não tenha dúvida de que as autorizações são, de regra, atos discricionários (são atos precários e revogáveis a qualquer tempo). Porém, essa é daquelas regras com exceção, e, no caso, única. Sobre o tema, dispõe o §1º do art. 131 da Lei 9.472/1997:
    Autorização de serviço de telecomunicações é ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.

    Prof Cyonil Borges

     

     



     

     

     

     

  • a) correto.

    b) a permissão de uso é ato unilateral e precário, e não cabe na situação narrada. 

     

    c) a autorização é ato precário, revogável a qualquer tempo. 

    d) os bens públicos de uso especial não estão sempre sujeitos à concessão de direito real de uso. Sua destinação é no sentido da afetação, em qual utilidade específica está sendo tida. E de acordo com o § 3º do art. 23 da lei 8666/93 a concessão de direito real de uso está sujeita a licitação na modalidade concorrência, ou seja, não é de livre escolha da Administração Pública.

    e) é possível a utilização do bem, na concessão de uso. Bens públicos de uso especial podem ser utilizados também por autarquias e fundações públicas de direito público. 

  • Clássicooooo exemplo de concessão de uso de bem público : BOX EM MERCADO MUNICIPAL.. Outro caso emblemático tbm: CANTINHA EM ESCOLA PUBLICA/ UNIVERSIDADE PÚBLICA :) Lembrando que a concessão de uso é CONTRATO ADMINISTRATIVO, portanto precedido de licitação e geralmente nela o particular gasta uma grande quantia e vai amortizando seus investimentos ( relação estável - não precária )
  •  

    Alternativa A

     

    AUTORIZAÇÃO

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    Interesse predominantemente privado.

    Facultativo o uso da área.

     

    PERMISSÃO

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    O uso da área é obrigatório.

    Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

     

    CONCESSÃO

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

    Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

  • Pessoal, cuidado para não confundir PERMISSAO DE USO de bem público com PEMISSAO DE SERVICO PUBLICO!

     

  • LETRA : A

    Concessão: contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. Preponderância do interesse público.

  • Andreia pessoa física não pode ter concessão. A questão não deixou claro se seria ela como PJ.

  • rapaz, qc antigo era doideira... até imagem


ID
1876435
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Patrícia, enfermeira sem vínculo estatutário com a Administração Pública e ocupante de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Saúde, deixa de prestar contas às quais estava, por lei, obrigada.

Com relação à hipótese descrita, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

       VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

     

    Lei 8.112,  Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • Patrícia, mesmo não possuindo vínculo estatutário com a Administração Pública, é uma servidora pública já que ocupa cargo em comissão, portanto está sujeita à LIA (Lei 8429). Como ela não prestou contas, cometeu ato contra os princípios da Adm. Pública (Art. 11 da LIA).

    Além disso, no Art. 122 da Lei 8112, está:

    § 3°  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    D

  • artigos da da lei 8429/92 (lei da improbidade)

     

    A)ERRADA. Existem 3 tipos de improbidade: enriquecimento ilícito, dano ao erário e infração de princípios. Logo nem sempre a improbidade causa dano ao erário.

    Arts. 9,10,11 

     

    B)ERRADA. De fato patrícia responde mas a ação não é imprescritível. Só é imprescritível o ressarcimento ao erário, as sanções ao agente ímprobo prescrevem. Além disso o ministério Público não é legitimado exclusivo. A pessoa jurídica pública, por meio de procuradoria própria ou do ente politico a que se vincula, também pode ingressar com ação de improbidade.

     

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

     

    Art. 37,§ 5º da CF: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

    C)ERRADA. Não possuir vinculo com a Adm não exclui a responsabilidade por improbidade administrativa.

      Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

      Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    D)CORRETA.

     

    E)ERRADA. A perda de direitos políticos alcança tanto os que possuem vinculo com a administração publica como os que não possuem.

  • Lei federal nº 8.429/1992

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    Segundo o STJ, o fato de não haver sido verificado dano ao erário ou locupletamento ilícito não afasta a responsabilidade do agente público, uma vez que os atos previstos no artigo 11, da Lei federal nº 8.429/1992 prescindem da comprovação de prejuízo aos cofres públicos.

  • Letra D.

     

    Comentário:

    A conduta de Patrícia pode ser enquadrada como um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11, VI da Lei 8.429/92:


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    Prof. Erick Alves

  • Alternativa D. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

  • Só pra esclarecer: Ela praticou ato que atenta contra aos princípios da Administração Pública. 

  • Acrescentando..

     

    8. Consoante o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, a multa civil é transmissível aos herdeiros, "até o limite do valor da herança", somente quando houver violação aos arts. 9° e 10° da referida lei [dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito], sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11 [violação de princípios]. 9. Como os réus foram condenados somente com base no art. 11 da Lei da Improbidade Administrativa, é ilegal a transmissão da multa para os sucessores do de cujus, mesmo nos limites da herança, por violação ao art. 8º do mesmo estatuto. 10. Recurso Especial parcialmente provido para reduzir a sanção de proibição de contratar e receber subsídios públicos e afastar a transmissão mortis causa da multa civil. STJ, REsp 951.389-SC, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, publicado em 04.05.2011.

  • Vale ressaltar que, o ato de improbidade que for de violação aos principios da administração publica, o servidor, será punido, com a efetiva comprovação do agir do ato, ou seja, com DOLO. Se em uma futura questão a FGV mostrar as mesmas condições, e ressaltar que a servidora não agiu de ma-fé, e sim, por desconhecimento (igual ao Lula), ela NÃO será punida. As unicas modalidades que comportam o dolo e culpa são: PREJUIZO AO ERARIO e os DECORRENTES DE CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFICIO FINANCEIRO OU TRIBUTARIO.

    Contra os principios da adm publica e enriquecimento ilicito, apenas dolo.

     

  • Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • A)Patrícia somente responderá por improbidade administrativa se ocorrer efetivo prejuízo à Administração Pública, caso em que seus bens poderão ser declarados indisponíveis para assegurar o integral ressarcimento do dano.independe de efetivo dano ,no caso de enriquecimento ilícito.

    B)Patrícia responde por improbidade administrativa, mesmo na hipótese de não haver efetivo prejuízo à Administração Pública, sendo certo que a ação de improbidade será imprescritível e deverá ser proposta pelo Ministério Público, legitimado exclusivo. o MP não é legitimado exclusivo ,a pessoa jurídica interessada pode propor acão também.

    C)Patrícia não responde por ato de improbidade administrativa, uma vez que não possui vínculo estatutário com a Administração Pública, mas poderá ser responsabilizada civilmente caso tenha causado prejuízo. Patrícia tem vínculo com administração por ocupar cargo em comissão,logo esta sujeita a improbidade administrativa.

    D)Patrícia responde por improbidade administrativa, independentemente de haver dano patrimonial à Administração Pública, sendo certo que seus sucessores respondem no limite da herança caso o ato também cause lesão ao patrimônio público.CORRETA.

    E)Patrícia responde por improbidade administrativa, independentemente do dano causado, porém, por não ter vínculo estatutário com a Administração pública, não está sujeita à suspensão de direitos políticos, mas sim à perda de função pública e pagamento de multa civil.Patrícia por ter cargo em comissão esta sujeita á lei de improbidade administrativa.

  • a) independentemente de ter ocorrido o efetivo dano ao patrimônio público, Patrícia responderá pelo ato de improbidade cometido (art. 21) – ERRADA;

    b) a ação de improbidade é prescritível sim, devendo obedecer aos prazos previstos na própria LIA, em seu art. 23 – ERRADA;

    c) Patrícia responde sim. Ela é considerada sujeito ativo dos atos de improbidade. Como comissionada, é considerada agente público para os efeitos da LIA, que diz ser agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas na lei – ERRADA;

    d) isso mesmo. Pelo que prevê a LIA (art. 8o), o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança – CORRETA;

    e) já vimos que Patrícia responde sim pelos atos de improbidade cometidos, pois é considerada agente pública para os efeitos da LIA – ERRADA.

    Gabarito: alternativa D.

    fonte: Herbert Almeida, Estratégia Concursos

  • Comentário:

    A conduta de Patrícia pode ser enquadrada como um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11, VI da Lei 8.429/92:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Para a caracterização desse ilícito, não é necessário ocorrer efetivo prejuízo à Administração Pública; logo, a letra “a” está errada.

    Na letra “b” o erro é que o Ministério Público não é legitimado exclusivo para propor a ação de improbidade, a qual também pode ser proposta pela pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 17 da Lei 8.429/92.

    Patrícia, ocupante de cargo em comissão, responderá pelo ato independentemente de não possuir vínculo estatutário com a Administração, pois, nos termos do art. 2º da Lei 8.429/92, “reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Assim, a letra “c” está errada.

    Ademais, ainda que não possua vínculo com a Administração, Patrícia poderá ser punida com a suspensão dos direitos políticos, o que invalida a alternativa “e”.

    Restou-nos, portanto, a alternativa “d”, que está correta em vista dos seguintes dispositivos da Lei 8.429/92:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    (...)

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;        

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Gabarito: alternativa “d”


ID
1876438
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Gustavo, Prefeito do Município X, após lei autorizativa específica, edita decreto criando Sociedade de Economia Mista para prestação de serviço público de saneamento básico. Posteriormente, mesmo sem nova lei autorizativa específica, Gustavo cria empresa subsidiária da referida Sociedade de Economia Mista.

A esse respeito, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Após a criação da Sociedade de Economia Mista, somente nova lei específica pode autorizar a criação de subsidiária da estatal, em respeito ao princípio da reserva legal.

( ) Os empregados contratados pela subsidiária da Sociedade de Economia Mista são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT – não estando sujeitos às regras constitucionais de vedação à acumulação de empregos.

( ) Por prestar serviço público e, portanto, estar sujeita aos princípios da especialidade e do controle com a Administração Direta, não será possível a criação da subsidiária.

As afirmativas são, respectivamente, 

Alternativas
Comentários
  • Item I - Errado, o STF entendeu que é dispensável autorização legislativa para a criação de subsidiárias desde que estejam previstas na lei autorizativa da sociedade de economia mista.

    Item II - Errado, os empregados das sociedades de economia mista se sujeitam às vedações constitucionais de acumulação de cargos.

    Item III - Errado, é possível a criação da subsidiária, devido aos princípios da eficiência e continuidade dos serviços públicos.

    B

  • CRFB

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Criação de Subsidiárias:Autorização Legislativa

    Pela falta de plausibilidade jurídica da argüição de inconstitucionalidade por ofensa aos incisos XIX e XX do art. 37, da CF, o Tribunal indeferiu medida cautelar requerida em ação direta pelo PT, PDT, PC do B e PSB contra os artigos 64 e 65 da Lei 9.478/97, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências (Art. 64: "Para o estrito cumprimento de atividades de seu objeto social que integrem a indústria do petróleo, fica a PETROBRÁS autorizada a constituir subsidiárias, as quais poderão associar-se, majoritária ou minoritariamente, a outras empresas". Art. 65: "A PETROBRÁS deverá constituir uma subsidiária com atribuições específicas de operar e construir seus dutos, terminais marítimos e embarcações para transporte de petróleo, seus derivados e gás natural, ficando facultado a essa subsidiária associar-se, majoritária ou minoritariamente, a outras empresas."). Afirmando o caráter genérico da autorização legislativa para a criação de subsidiárias de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública a que se refere o inciso XX, do art. 37, da CF, o Tribunal entendeu que a Lei atacada atende a esse permissivo constitucional por nela haver a previsão para essa finalidade (art. 64), afastando-se, portanto, a alegação de que seria necessária a autorização específica do Congresso Nacional para se instituir cada uma das subsidiárias de uma mesma entidade. ADInMC 1.649-UF, rel. Maurício Corrêa, 29.10.97.

  • LETRA B. 

    I e II  - FALSAS.  Da mesma forma que ocorre para a criação das pessoas jurídicas que compõem a administração indireta, sua extinção somente pode se dar por lei. Da mesma forma, a criação de subsidiárias destas entidades depende de lei específica. Art. 37, XX – “depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;” (grifo nosso)
    Segundo a doutrina e a jurisprudência do STF, tal autorização legislativa deve ser efetivada por meio de lei ordinária do respectivo ente federado

    competente. Da mesma forma, o STF entende que não há necessidade de lei especifica em cada caso de criação de criação de subsidiária, podendo haver determinada lei genérica permitindo a criação de subsidiárias. Deste modo, pode haver, na própria lei que der origem a determinada entidade, a autorização para criação de suas respectivas subsidiárias. "ADI 1649 – “É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.”

    II - FALSA. Segundo disposição expressa no texto constitucional, em regra, não é permitido acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, as exceções estão previstas no próprio texto constitucional, e desde que haja compatibilidade de horários, da seguinte forma: Art. 37, XVI – “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;”

    Prof. Alexandre Baldacin

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XX - depende de autorização legislativa (não precisa lei epecífica), em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Na minha opinião, o item I deveria ser considerado certo, uma vez que o STF somente dispensa a edição de lei autorizativa para a criação das subsidiárias, quando exsitir autorização na própria lei que criara a sociedade de economista. Logo, como tal fato não foi previsto na questão, conclui-se pela incidência da regra, qual seja, a exigência de lei autorizativa.

  • I - E, a CF fala tão somente que é necessária autorização legislativa para criação de subsidiárias, não especificando o tipo de lei: XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada. Observe que para criação de autarquia e autorização dos demais entes, fica expresso LEI ESPECÍFICA: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    II - E, a vedação a acumulação de cargos públicos se estende a Empresa pública, Sociedade de Economia Mista e qualquer membro da administração pública (excepcionados cargos expressos na CF que podem ser cumulados, mediante compatibilidade de horário)

    III - E, é possível criação de subsidiárias.

  • ADI 1649 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA
    Julgamento:  24/03/2004           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Publicação

    DJ 28-05-2004 PP-00003 EMENT VOL-02153-02 PP-00204

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Lei 9478/97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • Estranho como a FGV se contradisse por meio da referida questão. Basta compará-la à questão (Q663532). Mas estranho ainda por se tratar de questões abordadas no mesmo ano.

     

    Na questão (Q663532) a FGV considerou como correta a assertiva abaixo:

    A criação de subsidiária de sociedades de economia mista que explorem atividade econômica depende de autorização legislativa.

  • Intem I. O erro está em "Somente nova lei"

    o STF entende que não há necessidade de lei especifica em cada caso de criação de criação de subsidiária, podendo haver determinada lei genérica permitindo a criação de subsidiárias. Deste modo, pode haver, na própria lei que der origem a determinada entidade, a autorização para criação de suas respectivas subsidiárias. "ADI 1649 – “É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.”

  • Após a criação da Sociedade de Economia Mista , nao se pode falar em autorização na lei que criou, estou errado?

  • Se considera a regra, a banca considera a exceção...e vice-versa :(

  • Pessoal, o erro da assertiva I é aduzir que é necessária "lei específica" para a criação de empresa subsidiária, quando a CF exige tão somente "autorização legislativa". Logo, basta lei genérica (uma lei que não trate apenas desse assunto) para a sua criação! 

  • Quanto ao item I:

     

    - Sobre a necessidade de autorização legislativa, o entendimento do STF é que a criação das subsidiárias depende de “autorização em lei”. Isto é, a criação de subsidiárias depende de lei ordinária, editada pelo ente político ao qual está vinculada a entidade da Administração Indireta que irá criar a subsidiária.

     

    - STF firmou entendimento de que não há necessidade de uma lei para autorizar a criação de cada subsidiária. Basta, para tanto, existir uma autorização genérica permitindo que a entidade crie suas subsidiárias. Isso pode constar inclusive na lei de criação (ou autorização de criação) da entidade administrativa.

     

    Estratégia Concursos. 

  • Para uma prova de auditor municipal essas questões estão complexas demais !!!!!!!!

  • ..."somente nova lei específica pode autorizar a criação de subsidiária da estatal"...

    FALSO, a autorização pode ser por lei ordinária específica ou já constar na lei que autorizou a criação da Sociedade de Economia Mista.

  • Inciso XX do art. 37 da CF>>>>  Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    A criação de subsidiárias das entidades da administração indireta também deve ser feita mediante lei, conforme se depreende do inciso XX
    do art. 37 da CF, acima transcrito. Com efeito, deve-se entender “autorização legislativa” como sinônimo de “autorização em lei”. Assim,
    por exemplo, caso a União deseje criar uma subsidiária de determinada sociedade de economia mista federal, o Congresso Nacional deverá editar
    uma lei ordinária específica, de iniciativa do Presidente da República, autorizando a criação.

    Não obstante o inciso XX exigir autorização legislativa “em cada caso”, a jurisprudência do STF firmou o entendimento de que isso não
    significa necessidade de uma lei para cada subsidiária a ser criada
    . Segundo o Supremo, para satisfazer a exigência do inciso XX do art. 37 da
    CF, é suficiente que haja um dispositivo genérico autorizando a instituição de subsidiárias na própria lei que criou a entidade da
    administração indireta matriz. 

  • I - FALSO

    Justificativa: Diferentemente do que ocorre com as entidades administrativas, essa “autorização legislativa” (para criação das subsidiárias) não necessita de uma lei para cada subsidiária a ser criada. É suficiente, para satisfazer a exigência do inciso XX do art. 37 da Constituição, a existência de uma dispositivo conferindo, genericamente, a autorização para a criação de subsidiárias na própria lei que autorizou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista.

    Desta forma, basta, por exemplo, para a criação de subsidiárias da empresa pública ALFA, que a lei que autorizou a criação dessa empresa pública contenha um artigo dispondo: “Art. 43. É autorizada a criação de subsidiárias pela empresa pública ALFA”. Essa mesma linha de raciocínio é válida quanto ao que se refere à participação de subsidiárias no capital de empresas privadas.

    .

    II - FALSO

    Justificativa: O regime jurídico a que se sujeitam as subsidiária é, predominantemente, o de direito privado, mas a Constituição e algumas leis administrativas estendem a elas regras de direito público, de que são exemplos, dentre outras:

    - Vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas (CF, art. 37, XVII);

    -  Sujeição ao teto de remuneração dos agentes públicos, caso recebam recursos do Poder Público para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, § 9.°);

    -  Os investimentos públicos nelas realizadas constam da lei orçamentária anual do ente federado. (CF, art. 165, § 5.°, II);

    -  Sujeitam-se a controle legislativo e controle pelos tribunais de contas (CF, art. 52, VII; art. 70, parágrafo único; art. 71; art. 163, II; Lei 8.443/1992);

    -  Sujeitam-se à exigência de licitação para a realização de contratações em geral (Lei 8.666/93, art. 1.°, parágrafo único);

    -  Seus agentes sujeitam-se à lei que típifica e sanciona os atos de improbidade administrativa; os atos praticados contra elas pelo agentes públicos em geral, e até mesmo por particulares, podem ser enquadrados como atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, art. 1.° a 3.°);

    -  Os atos que sejam a elas lesivos podem ser objeto de ação popular (Lei 4.717/1965, art. 1.°);

    .

    III - FALSO

    O prnincípio da especificidade diz respeito à Administração Indireta e as subsidiária não compõe a Administração Indireta

  • Concordo plenamente com o Fábio Oliveira, na questão não diz em momento algum que já constava na lei que autorizou a criação da SEM a autorização para a constituição de subsidiárias. Se não está escrito, supõe-se que não havia tal determinação até pelo início do enunciado que diz que não havia autorização.

  • A questão trata de empresa subsidiária de uma sociedade de economia mista.

    (FALSO) - Não é necessário lei específica, basta que haja na lei que criou a sociedade de economia mista a autorização genérica para a criação de empresas subsidiárias.

    (FALSO) - A vedação à acumulação remunerada é de cargos, empregos e funções públicas. Art. 37, XVII.

    (FALSO) - O princípio da especialidade se aplica na relação entre administração pública direta e indireta, sendo que as subsidiárias não fazem parte da administração pública indireta.

    Gabarito do professor: letra B.

  • A questão trata de empresa subsidiária de uma sociedade de economia mista.

    (FALSO) - Não é necessário lei específica, basta que haja na lei que criou a sociedade de economia mista a autorização genérica para a criação de empresas subsidiárias.

    (FALSO) - A vedação à acumulação remunerada é de cargos, empregos e funções públicas. Art. 37, XVII.

    (FALSO) - O princípio da especialidade se aplica na relação entre administração pública direta e indireta, sendo que as subsidiárias não fazem parte da administração pública indireta.

    Gabarito do professor: letra B.

  • - Após a criação da Sociedade de Economia Mista, somente nova lei específica pode autorizar a criação de subsidiária da estatal, em respeito ao princípio da reserva legal na verdade, basta que haja autorização legislativa (e não uma nova lei específica), na forma do art. 37, XX, da CF/88, que diz que depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada – FALSA;

    - Os empregados contratados pela subsidiária da Sociedade de Economia Mista são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – não estando sujeitos às regras constitucionais de vedação à acumulação de empregos - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, conforme previsão expressa do art. 37, XVII da CF/88 – FALSA;

    - Por prestar serviço público e, portanto, estar sujeita aos princípios da especialidade e do controle com a Administração Direta, não será possível a criação da subsidiária – a criação de subsidiárias é possível sim, dependendo de autorização legislativa, em cada caso, conforme art. 37, XX da CF/88 – FALSA.

    Portanto, todas as alternativas são falsas, sendo a alternativa B o nosso gabarito.

    Gabarito: alternativa B.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • ( ) Após a criação da Sociedade de Economia Mista, somente nova lei específica pode autorizar a criação de subsidiária da estatal, em respeito ao princípio da reserva legal. 

    Ora, se a questão não trouxe nada no ítem sobre a presença da autorização genérica na lei de criação da questão em caso, entendi que não havia a autorização, já que ela não é obrigatória também. A forma possível APÓS a criação seria, então, somente nova lei específica.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    I) FALSA. Segundo a jurisprudência do STF, a própria lei que autorizou a criação da sociedade de economia mista poderia conter autorização genérica para a criação de subsidiárias da entidade. Ou seja, não seria necessária uma nova lei específica.

    II) FALSA. De fato, os empregados da sociedade de economia mista são regidos pela CLT. Contudo, eles estão sim sujeitos às regras constitucionais de vedação à acumulação de cargos, nos termos do art. 37, XVII da CF:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

    III) FALSA. A única exigência feita pela CF para a criação de subsidiárias é a existência de autorização legislativa (CF, art. 37, XX). Portanto, o fato de a sociedade de economia mista prestar serviço público não é impeditivo para a criação de subsidiárias, desde que haja autorização legal para tanto.

     Gabarito: alternativa “b”

  • Gabarito E.

    FGV cobrou um item específico.

    A autorização em lei para criação PODE trazer a autorização para criar as subsidiárias.

  • Acredito que o gabarito esteja realmente equivocado. Em relação ao item I, como o enunciado não trouxe elementos no sentido de que a lei específica que criou a sociedade de economia mista contivesse dispositivo já, de plano, autorizando posterior instituição de empresa subsidiária, entendo que, de fato, somente autorização em nova lei poderia haver a possibilidade de criação da aludida subsidiária!

  • Como iriamos supor que havia autorização na lei que autorizou a criação da Sociedade de Economia Mista?

  • Sim, se existir a autorização genérica não precisa de lei. E tem essa autorização genérica? Pois se não tiver precisa de lei SIM!

  • O erro da I está na expressão "somente nova lei". A previsão de criação de subsidiárias pode estar contida na própria lei que criou a sociedade de economia mista!


ID
1876441
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema de freios e contrapesos estabelecidos pela Constituição da República de 1988 há diversas previsões de controle do Poder Executivo.
Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.

I. É de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

II. É de competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

III. É de competência privativa do Supremo Tribunal Federal a autorização de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de irregularidades cometidas pelo Presidente da República ou Ministros de Estado.

IV. É de competência privativa do Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas data contra atos de Ministro de Estado.

Está correto o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • INTENS I E II – CORRETOS

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    ITEM III – ERRADO.

     

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    ITEM IV – ERRADO

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

     

    GABARITO: C

  • I - Certo.

    II - Certo.

    III - Errado, quem cria CPIs são a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, juntos ou separadamente.

    IV - Errado, é competência do STJ.

    C

  • Noss.... tô tão cansada que eu li sistema de feios e contrapresos...hahahah

  • GABARITO ITEM E

     

    DICA:

    COMANDANTES DA FORÇAS ARMADAS E MINISTROS DE ESTADO:

     

    H.D. e M.S ---> STJ

     

    H.C: COATOR-->STJ

         PACIENTE-->STF

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUMS E CRIMES DE RESP. ---> STF

  • I- correto. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    II- correto. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    III- errado. Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    IV- errado. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL julga MS/HD contra ato de quem?


    Presidente da República
    Mesa da Câmara dos Deputados
    Mesa do Senado Federal
    TCU
    PGR
    STF

  • O CN julga anualmente as contas prestadas pelo PR e aprecia os relatórios sobre a execução dos planos d egoverno. (art. 49, IX, da CF, competência exclusiva). 

    A Câmara dos Deputados procede à tomada de contas do PR, quando não apresentados ao CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. (art. 51, II, da CF). 

    Cabe ressaltar que  relatório apreciado pelo CN é confeccinado pelo TCU.

  • Quando se falar de julgamento de mandado de segurança e habeas data contra ato de autoridades, é preciso ter bastante cuidado, pois há uma cilada na constituição.

    Apesar de o STF julgar, nas infrações penais comuns e nos crime de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes (marinha, exército e aeronáutica); quando se falar em julgamento de mandado de segurança e habeas data contra essas autoridades, quem julga é o STJ.

    -----

    Thiago

  • I. É de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. (VERDADE)

    II. É de competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. (VERDADE)

    III. É de competência privativa do Supremo Tribunal Federal a autorização de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de irregularidades cometidas pelo Presidente da República ou Ministros de Estado. (ERRADO)

    Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    IV. É de competência privativa do Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas data contra atos de Ministro de Estado.(ERRADO)

    Quando se falar de julgamento de mandado de segurança e habeas data contra ato de autoridades, é preciso ter bastante cuidado, pois há uma cilada na constituição.

    Apesar de o STF julgar, nas infrações penais comuns e nos crime de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes (marinha, exército e aeronáutica); quando se falar em julgamento de mandado de segurança e habeas data contra essas autoridades, quem julga é o STJ.

    Lembrando que nos crimes de responsabilidade conexos com o Presidente e Vice Presidente, quem julga e processa é o Senado Federal.

  • No sistema de freios e contrapesos estabelecidos pela Constituição da República de 1988 há diversas previsões de controle do Poder Executivo. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.

    I. É de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. CERTO

    II. É de competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. CERTO

    III. É de competência privativa do Supremo Tribunal Federal (CÂMARA DEPUTADOS) a autorização de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de irregularidades cometidas pelo Presidente da República ou Ministros de Estado.

    IV. É de competência privativa do Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas data contra atos de Ministro de Estado. MINISTRO É STJ

  • I) CERTA, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    II) CERTA, nos termos do art. 49, IX da Constituição Federal:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    III) ERRADA. Nos termos do art. 58, §3º da CF, a competência para criar CPIs é da Câmara dos Deputados e do Senado Federal:

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    IV) ERRADA. A competência é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 105, I, “b”, da CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • O Estado brasileiro é organizado de forma tripartite. Tal forma foi baseada, especialmente, em Montesquieu, o qual idealizou a ideia de atribuir o exercício do Poder do Estado a órgãos distintos e independentes, cada qual com uma função específica, prevendo-se ainda um sistema de controle entre poderes, de modo que nenhum dos integrantes dos três Poderes pudesse agir em desacordo com as leis e a Constituição.

    Destaca-se que esse sistema de controles recíprocos é também conhecido como "sistema de freios e contrapesos", expressão tomada da doutrina norte-americana.

    Passemos á análise da questão, onde poderemos observar algumas situações exemplificativas de tal sistema no direito brasileiro.

    I – CORRETO – O artigo 49, V, CF/88 estabelece que é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    II – CORRETO – O artigo 49, IX, CF/88 estabelece que é da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    III – ERRADO – Conforme se extrai do artigo 58, parágrafo 3º, CF/88 as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    IV – ERRADO – O artigo 105, I, b, CF88 estipula que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

                Logo, I e II corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

     


ID
1876444
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as normas gerais acerca da prestação de serviços públicos por Organizações Sociais – OS's, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errado, não depende de lei específica do Presidente da República, depende de autorização do Ministro de Estado.

    B) Errado, não integra a administração indireta,

    C) Errado, é dispensável a prévia licitação.

    D) Errada, não precisa ser de concorrencia.

    E) Certa.

  • Gabarito: Letra E

     

    A Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, veja:

     

    Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

    [...]

    II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

    [...]

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º.

    [...]

    Art. 9º Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

     

     

  • Organizações sociais são entes paraestatais, pertencentes ao terceiro setor e, portanto, não integrantes da Administração Pública.

    Lei federal nº 9.637/1998

    Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 9º  Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • GABARITO    E

     

     

    OS -> Contrato de GeStão, ato diScricionário, Ministério Supervisor

     

    OS- Organizações Sociais

    >> Pessoa Jurídica de Direito Privado

    >> Não faz parte da administração indireta

    >> S/ fins lucrativos

    >> Ato de ministro de Estado

    >> Ato discricionário (AUTORIZAÇÃO)

    >> Celebra contrato de gestão

     

    1) A qualificação de uma entidade como organização social (OS) resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.

     

    2) As entidades qualificadas como Organização Social não integram a estrutura da Administração Pública e não possuem fins lucrativos, mas se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

  • A) Errada - não mediante lei mas "celebração de um contrato de gestão com o Poder Público, para a formação da parceria e a fixação das metas a serem atingidas e o controle dos resultados."

  • A) ERRADA: A qualificação é ato discricionário e, após juízo de oportunidade e conveniência pela Administração, aperfeiçoa-se através de contrato de gestão.
    B) ERRADA: As OS não integram a Administração Pública, motivo pelo qual são ditas entes de "terceiro setor".
    C) ERRADA: É discricionária a qualificação e independe de licitação. Para posterior contratação, a OS goza de dispensa, nos termos do artigo 24 da lei 8.666/93.
    D) ERRADA: A qualificação é discricionária e independe de licitação.
    E) CORRETA.

  • pra fixar:

    OS ( organização social): contrato de gestão - OUTORGA É DISCRICIONARIA - aprovação do MINISTRO DE ESTADO 

    OSCIP( org. social. de interes. publico) : termo de parceria - OUTROGA É VINCULADA - autorização do MINISTRO DA JUSTIÇA.

     

    NEM OS ou OSCIP integram a ADM. PUBLICA, são pessoas juridicas de direito privado E SEM FINS LUCRATIVOS.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''E''

  • Tudo o que você precisa saber sobre as OS's:

     

    0- Presta serviços sociais não exclusivos do Estado;

    1- Pessoa jurídica de direito privado;

    2- Não faz parte da adm. direta ou indireta;

    3- Sem fins lucrativos;

    4- Ato de ministro do Estado;

    5- Ato discricionário (Autorização);

    6- Celebra contrato de gestão;

    7- Pode ser contratada e qualificada com dispensa de licitação;

    8- Cessão de servidor público para Os é permitida;

    9- Vedada remuneração dos agentes;

    10- Suas atividades estejam dirigidas ao ensino, a pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, a proteção a preservação ao meio ambiente, a cultura e a saúde;

    11 - O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão;

    12- Qualificada pelo Ministro de Estado;

    13 - . OS não pode se tornar OSCIP.

    14- Se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

  • GABARITO "E"

     

    - OS – Organizações Sociais:

     

    - Pessoa jurídica de direito privado;

     

    - Que não integra a Administração;

     

    - Sem fins lucrativos;

     

    - Criada por particulares para a execução de serviços públicos não exclusivos do Estado, previstos em lei;

     

    - Colaboram com o cumprimento dos objetivos dos serviços públicos;

     

    - Atuação em ensino e pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde;

  • LEI 9637/98

    A - A qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos em Organização Social depende de lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo.

    Art. 1 - O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    B - A Organização Social formada será integrante da Administração Indireta do ente federado que a criou, estando submetida aos princípios da hierarquia e do controle.

    A Administração Indireta é formada por apenas 4 entes: autarquias, fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    C - Não obstante a qualificação como Organização Social, a entidade de direito privado qualificada está submetida à prévia licitação para a prestação do serviço delegado.

    Art. 12, §3, 9637/98 - Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

    D - A qualificação da entidade privada como Organização Social depende de licitação na modalidade de concorrência, salvo se por inviabilidade de competição a mesma for inexigível.

    Não há esse requisito no art. 2º da lei 9637/98, que trata sobre as OS (Organizações Sociais).

    E - As entidades qualificadas como Organização Social não integram a estrutura da Administração Pública e não possuem fins lucrativos, mas se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. A qualificação como OS é feita mediante Decreto do Poder Executivo, e não mediante lei específica.

    b) ERRADA. A OS é uma entidade paraestatal, logo não integra a Administração Indireta do ente que a qualificou.

    c) ERRADA. Nos termos da jurisprudência do STF, as OS não precisam realizar licitação prévia para a realização de suas atividades, podendo observar os procedimentos de contratação previstos em regulamentos próprios.

    d) ERRADA. A qualificação como OS independe de licitação.

    e) CERTA. Embora não integrem a estrutura da Administração Pública, as OS se submetem ao controle do Tribunal de Contas, especialmente em relação aos recursos orçamentários, materiais e de pessoal que recebem do Poder Público para a realização de suas atividades.

    Gabarito: alternativa “e” 

  • Comentários professores: ''As organizações civis não integrarão a Administração Pública, uma vez que fazem parte do Terceiro Setor. Porém, uma vez que recebem repasses do Poder Público, estarão obrigadas à prestar contas ao Tribunal de Contas. ''


ID
1876447
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Considerando a disciplina prevista na Lei nº 4.504/64, acerca da reforma agrária e os meios de acesso à propriedade rural, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) O acesso à propriedade rural, promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pode ser executado mediante compra e venda.

( ) O proprietário, caso intentada desapropriação parcial, poderá optar pela desapropriação de todo o imóvel, quando a área agricultável remanescente, inferior a cinquenta por cento da área original, ficar prejudicada em suas condições de exploração econômica.

( ) A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção de latifúndios e promoção de minifúndios.

As afirmativas são, respectivamente, 

Alternativas
Comentários
  • Eu não entendi o que ele falou!

  • RESPOSTA: LETRA "C". Discordo do gabarito, o qual deveria ser V,V,F, ou seja, letra "A". Pois a última questão não está correta, consoante a letra da lei.

     

    O acesso à propriedade rural, promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pode ser executado mediante compra e venda. (CERTO)

    Art. 17 da Lei nº 4.504/64. O acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pela execução de qualquer das seguintes medidas:

    c) compra e venda;

     

    O proprietário, caso intentada desapropriação parcial, poderá optar pela desapropriação de todo o imóvel, quando a área agricultável remanescente, inferior a cinquenta por cento da área original, ficar prejudicada em suas condições de exploração econômica. (CERTA)

    Art. 19  da Lei nº 4.504/64. A desapropriação far-se-á na forma prevista na Constituição Federal, obedecidas as normas constantes da presente Lei.

    § 1° Se for intentada desapropriação parcial, o proprietário poderá optar pela desapropriação de todo o imóvel que lhe pertence, quando a área agricultável remanescente, inferior a cinqüenta por cento da área original, ficar:

    b) prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica, caso seja o seu valor inferior ao da parte desapropriada.

     

    A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção de latifúndios e promoção de minifúndios. (ERRADO)

    Art. 16 da Lei nº 4.504/64 . A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio.

     

  • Perfeita a obervação Daniel Vilar, com certeza o gabarito está errado. Ademais, a rigor, estaria errada a segunda proposição, pois a lei fala em prejuízo substancial, não basta qualquer prejuízo, mas sim que seja prejudicado substancialmente em suas condições de exploração econômica e isso caso a área remanescente tenha valor inferior ao da área desapropriada.

    Art. 19. A desapropriação far-se-á na forma prevista na Constituição Federal, obedecidas as normas constantes da presente Lei.

            § 1° Se for intentada desapropriação parcial, o proprietário poderá optar pela desapropriação de todo o imóvel que lhe pertence, quando a área agricultável remanescente, inferior a cinqüenta por cento da área original, ficar:

            a) reduzida a superfície inferior a três vezes a dimensão do módulo de propriedade; ou

            b) prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica, caso seja o seu valor inferior ao da parte desapropriada.


ID
1876450
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paula, prefeita do Município Z, edita decreto expropriatório de imóvel rural pertencente a particular, com o objetivo de instalar estação rodoviária, a qual será explorada por concessionária de serviço público.

Sobre a hipótese descrita, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A;;

    a) Certa - ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - DESAPROPRIAÇÃO - DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IPTU - RESPONSABILIDADE - PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. A simples declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, não retira do proprietário do imóvel o direito de usar, gozar e dispor do seu bem, podendo até aliená-lo. Enquanto não deferida e efetivada a imissão de posse provisória, o proprietário do imóvel continua responsável pelos impostos a ele relativos. Recurso parcialmente provido. (REsp 239.687/SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2000, DJ 20/03/2000, p. 51)
    B) Errada - a cognição é limitada na ação de desapropriação - art. 20, Dec lei 3365/41
    C) errada - Pode também ser ajuizado por terceiro com competência para a fase executiva da desapropriação - art. 3º, Dec lei 3365/41
    d) errada - depósito imediato - art; 15, Dec lei 3365/41
    e) errada - A retrocessão só ocorre se a tredestinação for ilícita

  • Imóvel rural não pagaria ITR?

  • LETRA A: INCORRETA

     

    Percebam que a questão trata sobre expropriação de IMÓVEL RURAL e não de imóvel urbano. Logo, a questão fez uma pegadinha e exigiu conhecimento do candidato acerca da competência dos impostos dos entes da federação.

  • Alguem tem uma explicação sobre como a banca cobrou IPTU de imóvel  rural? se fosse um imóvel urbano com fins pecuários ainda dava pra engolir a cobrança de ITR...

  • Essa questão deveria ser anulada!!

    A respeito da retrocessão, leciona Hely Lopes Meirelles[Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição atualizada. São Paulo: Editora Malheiros, 2007 ] que "Retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório (...) A retrocessão é, pois, uma obrigação pessoal de devolver o bem ao expropriado, e não um instituto invalidatório da desapropriação, nem um direito real inerente ao bem. Daí o conseqüente entendimento de que a retrocessão só é devida ao antigo proprietário, mas não aos seus herdeiros, sucessores e cessionários".

  • A retrocessão se apresenta como o instituto no qual quaisquer pessoas com aptidão jurídica para promover desapropriação poderiam ofertar ao ex-proprietário o imóvel desapropriado pelo preço pago a título de indenização, caso não tivesse o destino para o qual foi desapropriado. Assim, se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou mesmo por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, incumbirá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa. Neste passo, é possível destacar que a retrocessão pode ser considerada como a obrigação que imposta ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declaro no ato expropriatório.

    A retrocessão se relaciona com a tredestinação ilícita, qual seja: “aquela pela qual o Estado, desistindo dos fins da desapropriação, transfere a terceiro o bem desapropriado ou pratica desvio de finalidade, permitindo que alguém se beneficie de sua utilização".

    Artigo 519 do Código Civil;

    Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência,pelo preço atual da coisa.

    O simples fato de atribuir ao imóvel finalidade não prevista no momento da desapropriação não configura, necessariamente, tredestinação ilícita. Caso a área seja destinada a outro fim que atenda ao interesse público, ocorre simples tredestinação lícita, não surgindo o direito à retrocessão

     

     

  • De acordo com o professor PEDRO BARRETO,  nas zonas rurais, o imposto que incide é o ITR, porém, nas zonas rurais já declaradas por lei municipal como ZONAS DE EXPANSÃO URBANA, O IMPOSTO QUE INCIDE É O IPTU. Trata-se do único caso em que o IPTU pode incidir na zona rural, situação em que o ITR não incide: é quando se tem a chamada “zona rural declarada legalmente como em fase de expansão urbana”.

  • A tredestinação pode ser lícita ou ilícita. A lícita é a destinação diferente da prevista no ato declaratório, mas que mantém a busca pelo interesse público, isto é, ocorre um desvio de finalidade que não vicia o ato. Contudo, a tredestinação ilícita ou adestinação faz surgir o direito de retrocessão do proprietário que para CABM, STF e STJ é um direito de natureza real e não pessoal, conforme preconiza o artigo 519 do CC.

  • caso fosse ITR na assertiva "A" estaria correta?

     

  • Tudo bem que, caso não seja dada a destinação inicialmente prevista para o bem desapropriado, outra destinação pode ser dada, desde que mantido o interesse público, essa segunda possibilidade chama TREDESTINAÇÃO.

     

    Pois bem, no que tange à alternativa E, a RETROCESSÃO apenas poderá ocorrer quando não for dada a destinação específica ou não ocorrer a tredestinação e é justamente isso que o item diz.

     

    Percebam que a letra E deixa claro que apenas ocorreria a retrocessão caso "não conferida destinação do bem desapropriado à obra ou serviço público", ou seja, a alternativa abarca também o caso de uma possível tredestinação, o que torna o item CORRETO.

  •           O instituto da retrocessão está previsto no art. 519 do Código Civil, que assim dispõe: “Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa”.

     

               A retrocessão surge quando há desinteresse superveniente do Poder Público em manter o bem desapropriado. Nesse caso, surge a obrigação de o expropriante oferecer ao ex-proprietário o bem desapropriado pelo seu preço atual. Assim, se o ex-proprietário concordar, o expropriante devolve o bem e o expropriado paga o valor atualizado da indenização recebida,

     

               Nos termos supratranscritos, a disciplina literal do Código Civil parece estabelecer como requisitos alternativos para que haja retrocessão: a tredestinação ou a aplicação do bem em finalidade não coincidente com o interesse público. Vale dizer, a retrocessão só é cabível quando houver tredestinação ilícita (quando não for dada ao bem outra finalidade pública), não sendo aplicada nos casos de tredestinação lícita.

     

    Fonte: Direito dministrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus

  • ANULADA

     


ID
1876453
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após sagrar-se vencedor em procedimento licitatório e assinar contrato administrativo para a o recapeamento de rua no município de Cuiabá, a sociedade empresária XYZ Ltda. atrasa injustificadamente o início da obra.

Nesse caso, a Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

     

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

     

     

  • D

    Esse caso pode haver a rescisão do contrato pela Administração, através de ato unilateral e escrito.

    Lei 8666:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

  • Lei federal nº 8.666/1993

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.

     

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior

  • Lei federal nº 8.666/1993

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento."

     

    Rescisão Judicial tem direito a indenização. E somente os incisos XIII, XIV e XV do artigo 78, têm essa prerrogativa.

  • Ressalta-se, por oportuno, que os motivos elencados no artigo 78 que ensejam a rescisão do contrato, merecem ser analisados sobre dois aspectos: 1) em rescisão unilateral (feita pela própria Administração) e 2) rescisão amigável ou judicial, estas podendo ser requeridas pelo contratado. 

     

    De acordo com artigo 79 da Lei 8.666/93, a rescisão unilateral (prerrogativa da Administração), ocorre nos casos previstos entre os incisos I ao XII e XVII do artigo 78.

     

    Nos incisos XIII, XIV, XV e XVI do artigo 78, temos o chamado: Fato da Administração: a) O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado; b) Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução; c) Consequentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

     

    #segue o fluxooooooooooooooooooooooooo

    @ Pousada dos Concurseiros - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro 

  • Resposta letra "d". A resposta encontra fundamento no art. 79, inciso I c/c art. 78, inciso IV, ambos da Lei 8.666 de 21-06-1993.

     

     

  • Letra D.

     

    Comentários:

    O atraso injustificado no início da obra constitui motivo para rescisão unilateral do contrato por parte da Administração (art. 78, IV c/c art. 79, I). Não há necessidade de manifestação do Poder Judiciário.

     

    Prof. Erick Alves

  • Comentários:

    O atraso injustificado no início da obra constitui motivo para rescisão unilateral do contrato por parte da Administração (art. 78, IV c/c art. 79, I). Não há necessidade de manifestação do Poder Judiciário.

    Gabarito: alternativa “d”


ID
1876456
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A atual Constituição Federal instituiu competências tributárias comuns, privativas e residuais.

Sobre a atribuição de competência definida pela Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA "D"

     

    Alternativa A: Os Municípios não possuem competência tributária para instituir o ITCMD, mas tão somente os Estados e o DF. Alternativa errada.

    Alternativa B: A competência para instituir CIDE é exclusiva da União, conforme estabelece o art. 149, da CF/88. Alternativa errada.

    Alternativa C: A contribuição de melhoria é um tributo de competência comum. Logo, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência tributária para institui-la. Alternativa errada.

    Alternativa D: O ICMS é um imposto de competência estadual e incide sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. Alternativa correta.

    Alternativa E: Trata-se da competência tributária residual, conferida pela CF/88 apenas à União. Alternativa errada.

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos. Fábio Dutra. Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-cuiaba-prova-de-direito-tributario-comentada/

  • A) Errada, é competência dos Estados e DF.

    B) Errada, é competência da União.

    C) Errada, é de competência comum da União, Estados, DF e Municípios.

    D) Certa.

    E) Errada, é competência da União.

  • A - (ERRADA) - O ITCMD é da competência tributária dos Estados-membros e Distrito Federal (art. 155, I, CF);

     

    B - (ERRADA) - Apenas a União tem competência para instituir contribuição de intervenção no domínio econômico (art. 149, CF);

     

    C - (ERRADA) - As contribuições de melhoria são de competência tributária "comum" a todos os entes federados (art. 145, III, CF);

     

    D - (CORRETA) - De fato, apenas os Estados-membros e DF podem instituir o ICMS (art. 155, II, CF);

     

    E - (ERRADA) - A competência residual é própria da União (art. 154, I, CF):

  • Altenativa correta, D. Trata-se do famigerado ICMS :P

  • LETRA D CORRETA 

     

    PRA QUEM GOSTA DE MNEMONICOS 

    Competências estaduais:

    Comprei um carro (IPVA), rodei pra olhar as gatinhas (circulação = ICMS), bati e morri (ITCMD).

     

    Competências municipais :

    Trabalhei muito (ISS = serviço) e comprei uma casa (IPTU) mas veio a crise e tive que vendê-la (ITBI);.

  • a)      Falso. O ITCMD é imposto da órbita estadual (e do DF), consoante art. 155, I, da CF, não havendo que se falar em competência municipal. Muita gente acaba confundindo o ITCMD com o ITBI (este sim é de competência dos municípios).

     

    b)      Falso. Ao contrário: a contribuição de intervenção no domínio econômico é de competência exclusiva da União.

     

    c)    Falso. As contribuições de melhoria estão alocadas na competência tributária comum, de sorte que poderão ser instituídas por quaisquer dos entes federados.

     

    d)     Verdadeiro. Sim, os estados detém a referida competência interestadual, por meio da instituição do ICMS. É bem verdade que a Constituição Federal veda, em seu art. 150, V, as limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. Contudo, há duas grandes ressalvas: a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público, e o ICMS interestadual, cuja cobrança encontra esteio direto na Carta Maior, o que afasta qualquer tipo de alusão à inconstitucionalidade.

     

    e)      Falso. Esta a definição da competência residual, atribuída, exclusivamente, à União, de sorte que tal não competirá aos Estados e ao Distrito Federal.

     

    Resposta: letra “D”.

     

  • RESOLUÇÃO: 
    Vamos analisar cada alternativa. 
    a) Os Municípios são competentes para instituir o imposto sobre transmissão “causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos. INCORRETO 

    Apenas os Estados e o Distrito Federal são competentes para instituir o ITCMD: CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:   
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;   
     
    b) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência comum para instituir contribuição de intervenção no domínio econômico. INCORRETO Apenas a União tem a competência privativa (ou exclusiva) para instituir a contribuição de intervenção no domínio econômico: 
    CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas (...). 
       c) Apenas os Estados e o Distrito Federal têm competência para a instituição de contribuição de melhoria, decorrente de obra pública. INCORRETO Todos os entes políticos (U/E/DF/M) podem instituir a contribuição de melhoria no âmbito da competência comum. 
    CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: 
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. 
     
    d) Os Estados têm competência para instituir imposto incidente sobre a prestação de transporte interestadual e intermunicipal. CORRETO Alternativa correta. O item trata do ICMS: 
     
    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    e) Os Estados e o Distrito Federal podem instituir impostos não previstos na Constituição Federal de 1988, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. INCORRETO 
    Os impostos residuais (não previstos na Constituição Federal) são de competência da União!  
    CF/88. Art. 154. A União poderá instituir: 
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; 

     

    GABARITO: D 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

     

    III - propriedade de veículos automotores. 

  • Alternativa A: Os Municípios não possuem competência tributária para instituir o ITCMD, mas tão

    somente os Estados e o DF. Alternativa errada.

    Alternativa B: A competência para instituir CIDE é exclusiva da União, conforme estabelece o art.

    149, da CF/88. Alternativa errada.

    Alternativa C: A contribuição de melhoria é um tributo de competência comum. Logo, a União, os

    Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência tributária para institui-la. Alternativa

    errada.

    Alternativa D: O ICMS é um imposto de competência estadual e incide sobre a prestação de

    serviço de transporte interestadual e intermunicipal. Alternativa correta.

    Alternativa E: Trata-se da competência tributária residual, conferida pela CF/88 apenas à União.

    Alternativa errada.

    Gabarito: Letra D

    Fonte: Estrategia

  • O item “A” está falando do ITCMD, imposto estadual (CF, art. 155, I).

    O item “B” afirma que a Cide pode ser instituída por outros entes além da União, mas sabemos que isso não é verdade porque somente a União pode instituir essa contribuição (CF, art. 149).

    A contribuição de melhoria, citada no item “C”, pode ser criada por todos os entes da Federação e não apenas pelos Estados e DF. (CF, art. 145).

    O “nome completo” do ICMS é Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, portanto o item “D” é a resposta da nossa questão.

    O item “E” está falando da competência residual da União. A Constituição, no artigo 154, inciso I, permite que a União institua “mediante lei complementar, impostos (...) desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos [impostos] discriminados nesta Constituição”.

    GABARITO: D

  • Sempre penso que: ESTADO = CARRO

    Todos os impostos com a LETRA C + IPVA são de competência dos Estados:

    ICMS, ITCMD, IPVA (que é o imposto dos Carros)

  • a) ERRADA. Na verdade, os Estados é que são competentes para instituir o imposto sobre transmissão “causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos. Confira na Constituição Federal:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    b) ERRADA. Apenas a União possui competência para instituir contribuição de intervenção no domínio econômico. Observe:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    c) ERRADA. As contribuições de melhoria são de competência tributária comum a todos os entes federados. Olha só:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    d) CORRETA. Esse é um dos fatos geradores do ICMS:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    e) ERRADA. Essa é a competência residual, que pertence à União:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Gabarito: D


ID
1876459
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caio, visando à suspensão de exigibilidade de crédito objeto de auto de infração, ajuizou ação anulatória e realizou o depósito do montante integral.

As opções a seguir também apresentam hipóteses de suspensão de exigibilidade do crédito, à exceção de uma. Assinale-a. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    Comentário: As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário constam no art. 151, do CTN. Das opções apresentadas, apenas a anistia fiscal não corresponde a uma medida de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, configurando modalidade de exclusão do crédito tributário, como determina o art. 175, do CTN.

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos. Fábio Dutra. Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-cuiaba-prova-de-direito-tributario-comentada/

  • GABARITO C

     

    CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributária administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI - parcelamento.

     

    A anistia é caso de exclusão de crédito tributário.

     

    CTN Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  • Para quem gosta de macete:

     

    SUSPENDEM o crédito tributário (art. 151, CTN): "DEMORE LIMPAR"

    1) DE: depósito do montante integral;

    2) MO: moratória;

    3) RE: reclamações ou recursos;

    4) LIM: liminar em MS ou ação judicial

    5) PAR: parcelamento.

  • Anistia é caso de EXCLUSÃO do Crédito Tributário.

     

    Gabarito: Letra C

     

    "..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

     

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  • Vamos relembrar o rol de hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)   

    VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) 

    Após análise do art. 151 do CTN, percebemos que a única situação apresentada na questão que não se trata de hipótese de suspensão do crédito tributário é a anistia fiscal, item constante da alternativa “c”, que é nosso gabarito.

    Após termos encontrado nosso gabarito, vamos aproveitar para revisar esse instituto da anistia:

    Importantíssimo saber que a anistia é uma das hipóteses de exclusão do crédito tributário, e trata-se do perdão de infrações cometidas. Além disso, esse perdão abrange apenas as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.

    Resposta: Letra C


ID
1876462
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na Lei Orçamentária Anual do Município X não constou a previsão de todas as receitas, bem como a autorização de todas as despesas da administração direta e indireta, relativas aos três Poderes.

Assinale a opção que indica o princípio orçamentário violado na hipótese apresentada. 

Alternativas
Comentários
  • Como não possui todas as previsões das receitas nem todas as autorizações das despesas, violou o princípio da UNIVERSALIDADE (presença de receitas e despesas).

    E

  •  a) Princípio da Legalidade. (A Adm. Pública só pode fazer o que a Lei manda ou autoriza)

     b) Princípio da Anualidade. (A LOA terá duração de um ano. Exceção: Abertura de créditos especiais ou extraordinários nos últimos 4 meses do ano)

     c) Princípio da Exclusividade. (Não poderá conter matéria estranha à fização de despesas e previsão de receitas. Exceção: Abertura de créditos suplementares; e Contratação de Operações de créditos por ARO)

     d) Princípio da Publicidade. (Deve ser pulicada, se tornar pública, tendo em vista a necessidade de Transparência para prestação de contas)

     e) Princípio da Universalidade. (CORRETA! A LOA deverá prever todas as receitas e estimar todas as despesas)

  • Princípio da universalidade  está contido nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 4.320/1964, na Emenda Constitucional no 01/1969 e também no § 5o do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art. 2o: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”; art. 3o da Lei no 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4o: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.

    [Gab. E]

    Fonte: Orçamento público e AFO, Augustinho Paludo

    bons estudos!

  • Letra E (Princípio da Universalidade ou Globalização)

    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    Sérgio Mendes
     

  • Gabarito: E

    Universalidade
    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo §
    5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas
    e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

  • Letra E.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FGV - Consultor Legislativo – Adm. Pública, Tributação, Orçamento, Finanças e Desenv. Econômico - Câmara do Recife/PE –
    2014) De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, aprovado pela Portaria STN nº 437/2012,

     os princípios orçamentários visam estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. O princípio que propicia ao Poder Legislativo um controle mais eficaz sobre todos os ingressos e dispêndios a serem administrados pelo ente público é:

     

    (A) legalidade;
    (B) orçamento bruto;
    (C) publicidade;
    (D) unidade;
    (E) universalidade.
     

     

    De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos

    Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode
    conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.

     

    Resposta: Letra E

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

     

     

  • Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.


    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

  • Letra (e)

     

    Princípio da Universalidade do Orçamento - Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-universalidade-do-orcamento

  • ALTERNATIVA E)

     

    Só ressaltando que não existe os três poderes em municípios, como descrito no enunciado, pois não há Poder Judiciario Municipal. Tirando isso, o princípio violado é mesmo o da Universalidade.

  • Princípio da Universalidade

  • [GABARITO: LETRA E]

    # PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    Todas as Receitas e Despesas devem constar na LOA. (1º e 3º fase – ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO).

    Receitas e Despesas Orçamentárias – CONSTAM NA LOA

    EXCEÇÃO: Receitas e Despesas Extra orçamentárias – NÃO CONSTA NA LOA.

    FONTE: RESUMO FEITO COM BASE EM AULAS DO PROF. GIOVANNI PACELLI.


ID
1876465
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União Federal estabeleceu, por meio de lei ordinária, alíquotas progressivas aplicáveis ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Segundo a referida lei ordinária, sobre a renda dos contribuintes localizados nos Estados da região Sudeste, incidiria a alíquota máxima de 10% (dez por cento) e, sobre a renda dos contribuintes localizados no restante do país, incidiria a alíquota máxima de 20% (vinte por cento).

Assinale a opção que indica o princípio constitucional violado na hipótese apresentada. 

Alternativas
Comentários
  • A questão informa que a União criou, por meio de lei ordinária, alíquotas progressivas aplicáveis ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), sendo que para os contribuinte do Sudeste a alíquota seria de 10% e para as demais regiões seria de 20%.
    O Princípio da Uniformidade Geográfica, previsto no art.151,I da CF/88, VEDA à União instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro! 
    Logo, por este princípio, a União não pode estipular alíquotas diferentes de IRPF entre os Estados da Federação ou suas regiões!
    Art. 151. É vedado à União:
    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
    Admite-se a exceção ao Princípio da Uniformidade Geográfica  quando da concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País. Observe que a questão não mencionou  que a diferenciação de alíquotas entre as regiões teria a finalidade de promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões    

     

    A ERRADO: Houve observância ao Princípio da Legalidade Tributária, pois a fixação de alíquotas do IRPF está prevista em lei ordinária.

    B ERRADO: Não fere o Princípio da Capacidade contributiva  a previsão de alíquota máxima de 20% para o IRPF.

    C CERTO: Essa é a nossa resposta. O Princípio da Uniformidade Geográfica, previsto no art.151,I da CF/88, VEDA à União instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro!

    D ERRADO: Não fere o Princípio do Não-Confisco, previsto no art.150, IV da CF/88,  a previsão de alíquota máxima de 20% para o IRPF. O Supremo Tribunal Federal no ARE 712285/SC, dispôs que a caracterização do confisco cabe ao juiz, que deverá se pautar pela razoabilidade, inexistindo a possibilidade de fixar expressamente limites quantitativos para se caracterizar o confisco.

    E ERRADO: Não fere a imunidade tributária, previsto no art.150, VI, “a” da CF/88,  a previsão de alíquota máxima de 20% para o IRPF!  O princípio da imunidade tributária veda aos entes de instituírem impostos os patrimônios, rendas ou serviços, uns dos outros!!! Não se relaciona com a diferenciação de alíquotas por região.

  • A União não pode instituir imposto que não seja uniforme em todo o território brasileiro, ou que faça distinção entre Estados, DF ou Municípios.

    Portanto, violou o princípio da uniformidade geográfica da tributação.

    C

  • Princípio aplicável tão somente a  União. Previsto no art. 151, I, da Cosntituição de 1988. O presente princípio visa uma tributação igual (igualitária) em todo território nacioal. Para não privilegiar um ente em detrimento de outro, porém é possivel a concessão de icentivos fiscais para diminuir as desigualdades socioeconômicas entre as diversas regiões do país (EX: zona franca de Manaus). Retirado das Anotações do curso intensivo LFG.

  • A questão tenta confundir o candidato acerca do  dois princípio tributários. Segue a diferença entre eles:

    A) ERRADA.  Legalidade tributária – Art. 150, I CF

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Ex. Art. 150, §6° CF

     

    B) ERRADA. Princípio da Capacidade contributiva – Art. 145, §1° CF. Observar a capacidade de pagar do contribuinte. Quem tem mais paga mais, quem tem menos paga menos, quem não pode, não  paga.

    Obs: só aplicável aos impostos e não a todos os tributos.

    Obs 02: Há apenas dois casos, na CF, que as taxas levam em consideração a capacidade econômica da pessoa: Art. 5°, LXXIV e LXXVI - Pela CF, quem for pobre está dispensado de pagar taxa para obter estes dois documentos.

    LXXIV ­ o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    LXXVI ­ são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

     

    C) CORRETA. Princípio da Uniformidade geográfica - 151, I, da CF. Proíbe que a União faça esta discriminação

    Os impostos devem ser iguais em todas as regiões, com exceção dos incentivos fiscais que visam desenvolver determinadas regiões, como Zona Franca ou Mapituba.

     

    Princípio da não discriminação em razão da procedência/ destino – art. 153 CF

    Proíbe a incidência de tributos diferenciados para os produtos oriundos de outros estado em decorrência de discriminação. Ex. não comprar do Amazonas porque é uma região menos desenvolvida.

     

    Obs.: Diferença: uniformidade geográfica proíbe que a União faça esta discriminação; o da não discriminação proíbe que os Estados e municípios façam esta discriminação.

     

    D) ERRADA.  Princípio da vedação de tributo com efeito confiscatório. Previsto na CF, art, 150, IV.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à

    União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    ...

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

     

    E) ERRADA. 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados,
    ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI ­ instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
     

     

     

  • A União Federal estabeleceu, por meio de lei ordinária, alíquotas progressivas aplicáveis ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). 

    Segundo a referida lei ordinária, sobre a renda dos contribuintes localizados nos Estados da região Sudeste, incidiria a alíquota máxima de 10% (dez por cento) e, sobre a renda dos contribuintes localizados no restante do país, incidiria a alíquota máxima de 20% (vinte por cento
    ). 
     

    9788573501575b.html

    Art. 151, I: instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País;

    Princípio da uniformidade geográfica. “Princípio da uniformidade geográfica. Surge explícito na redação cristalina do art. 151, I, da Carta Magna... É fácil ver, nas suas dobras, mais uma confirmação do postulado federativo e da autonomia dos Municípios, posto que o constituinte vedou a eventualidade de qualquer distinção ou preferência relativamente a um Estado, a um Município ou ao Distrito Federal, em prejuízo dos demais.” (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 21ª edição. Saraiva, 2009, p. 183)

     

    KIOSHI HARADA CONSIDERA QUE O PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRAFICA DECORRE DA IDÉIA DE FEDERALISMO FISCAL:

    “Esse princípio decorre da unidade política do Estado Federal Brasileiro, que faz com que o território nacional se apresente como um todo do ponto de vista econômico. Uniformidade de tributo federal não significa que não possa haver discriminações, isto é, que todos devem pagar exatamente igual. O que o referido princípio veda é a discriminação de tributo federal em virtude do lugar da ocorrência do fato gerador. Isto quer dizer, por exemplo, que o imposto sobre a renda, que incide sobre os ganhos de capital, deve ser o mesmo no Estado de São Paulo, no Estado do Paraná e em outros, em termos de base de cálculo e alíquota. Entretanto, a Carta Política de 1988, ao contrário das anteriores, ressalva a outorga de incentivos fiscais destinados a promover o desenvolvimento socioeconômico integrado do território nacional como um todo (...)”.

    Em termos práticos, no caso de aumento de alíquotas de tributos federais, essa majoração deverá incidir em todo o Brasil; do contrário, estar­-se­-á ferindo o princípio constitucional da uniformidade tributária, corolário do princípio do federalismo de equilíbrio, vigente em nosso território, como núcleo imodificável, comumente apelidado de cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I, da CF).

     

  • Quero contribuir também, em relação a "A":

     

    O PRINCIPIO DA LEGALIDADE, NO DIREITO TRIBUTÁRIO, DIZ QUE PARA SE INSTITUIR OU MAJORAR UM TRIBUTO É NECESSÁRIO LEI ( regra), SALVO IMPOSTOS COMO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, IMPOSTO DE EXPORTAÇÕES, IOF,IPI( podem ter suas aliquotas modificadas por ato do poder executivo- decreto, exemplo.) CIDE-COMBUSTÍVEIS ( podem ter aliquotas reduzidas ou reestabelecidas por ato do poder executivo) ...

     

    No entanto a questão cobrou outro ponto: como se institui um imposto

     

    LEI ORDINÁRIA : imposto nominados ( previsto na CF, exemplo- IRPF), Imposto extraordinário de guerra.

    LEI COMPLEMENTAR: impostos residuais.

     

    A letra A tá errada porque não é o princ. adequado, que no caso seria o da isonomia, ou como na questão, Uniformidade geográfica da tributação.

     

     

    Erros, avise-me...sou novo nessa aqui.

    GABARITO "C"

  • A) a Cf exige LC para definição, art. 146, iii,a, em relação aos impostos, dos respectivos fatos geradores, bases de cálculos e contribuintes. Frise-se, não há tal exigência para fixação de alíquota, portanto, a fixação de alíquota de IR pela União através de lei ordinária é possível, não havendo falar em ofensa ao princípio da legalidade.

  • A estratégia da União, na hipótese apresentada, constitui flagrante aviltamento ao princípio da uniformidade geográfica da tributação, insculpido no art. 151, I da CF. Vejamos:

     

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País

     

    Note que, na qualidade de limitação constitucional ao poder de tributar da União, referido princípio requer pressuposto empírico que justifique uma tributação desnivelada, a fim de promover o desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do país. Não foi o que aconteceu, de sorte que prevalece a alternativa "C" como resposta.

     

    Passemos, agora, à análise das demais assertivas.

     

    A letra "A" é incorreta porque a fixação de alíquotas do IRPF não se sujeita à reserva de lei complementar, cuja obrigatoriedade se impõe tão somente ao imposto sobre grandes fortunas, empréstimos compulsórios, impostos residuais e contribuições social-previdenciárias residuais.

     

    A letra B é incorreta porque é impossível predefinir a renda do contribuinte apenas pela região onde seja domiciliado.

     

    A letra "D" é incorreta porque a distinção ou mesmo a progressividade, por si sós, não denotam caráter confiscatório, este avesso à legitimidade constitucional e legal, que absorve grande parte da propriedade do contribuinte.

     

    Por fim, a letra "E" está incorreta porque a União não está instituindo o IRPF sobre os demais entes políticos (ao menos a questão não apresenta este dado). 

     

    Resposta: letra "C".

  • O Princípio da Uniformidade geográfica - 151, I, da CF. Proíbe que a União faça esta discriminação

  • De acordo com o art. 151, I, é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País. Portanto, a medida adotada pela União violou o princípio da uniformidade geográfica da tributação.


    Prof. Fábio Dutra

  • De acordo com o art. 151, I, é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País. Portanto, a medida adotada pela União violou o princípio da uniformidade geográfica da tributação.

  • A questão informa que a União criou, por meio de lei ordinária, alíquotas progressivas aplicáveis ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), sendo que para os contribuinte do Sudeste a alíquota seria de 10% e para as demais regiões seria de 20%.
    O Princípio da Uniformidade Geográfica, previsto no art.151,I da CF/88, VEDA à União instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro! 
    Logo, por este princípio, a União não pode estipular alíquotas diferentes de IRPF entre os Estados da Federação ou suas regiões!
    Art. 151. É vedado à União:
    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
    Admite-se a exceção ao Princípio da Uniformidade Geográfica  quando da concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País. Observe que a questão não mencionou  que a diferenciação de alíquotas entre as regiões teria a finalidade de promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões    

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 151. É vedado à União:

     

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; (PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA DA TRIBUTAÇÃO)

  • A questão informa que a União criou, por meio de lei ordinária, alíquotas progressivas aplicáveis ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), sendo que para os contribuinte do Sudeste a alíquota seria de 10% e para as demais regiões seria de 20%.

    O Princípio da Uniformidade Geográfica, previsto no art.151,I da CF/88, VEDA à União instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro!

    Logo, por este princípio, a União não pode estipular alíquotas diferentes de IRPF entre os Estados da Federação ou suas regiões!

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    Admite-se a exceção ao Princípio da Uniformidade Geográfica quando da concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País. Observe que a questão não mencionou que a diferenciação de alíquotas entre as regiões teria a finalidade de promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões   

    Vamos à análise dos itens.

    a) Legalidade, uma vez que competiria à lei complementar a fixação de alíquotas do IRPF. INCORRETO

    Houve observância ao Princípio da Legalidade Tributária, pois a fixação de alíquotas do IRPF está prevista em lei ordinária.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Não há na Constituição Federal exigência de Lei Complementar para a instituição a fixação de alíquotas do IRPF! Portanto, item errado.

    b) Capacidade contributiva, no que se refere à alíquota máxima de 20%, pois a referida legislação afetaria de maneira desproporcional a renda do contribuinte. INCORRETO

    Não fere o Princípio da Capacidade contributiva a previsão de alíquota máxima de 20% para o IRPF! Item errado.

    c) Uniformidade geográfica da tributação, visto que a legislação fixaria alíquotas diversas no território nacional. CORRETO

    Essa é a nossa resposta. O Princípio da Uniformidade Geográfica, previsto no art.151,I da CF/88, VEDA à União instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro!

    d) Não-confisco, uma vez que a União está utilizando o IRPF com fins confiscatórios. INCORRETO

    Não fere o Princípio do Não-Confisco, previsto no art.150, IV da CF/88, a previsão de alíquota máxima de 20% para o IRPF!

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    O Supremo Tribunal Federal no ARE 712285/SC, dispôs que a caracterização do confisco cabe ao juiz, que deverá se pautar pela razoabilidade, inexistindo a possibilidade de fixar expressamente limites quantitativos para se caracterizar o confisco. Veja trecho da decisão do Supremo:

    “A vedação de tributo confiscatório, que erige o ‘status negativus libertatis’, se expressa em cláusula aberta ou conceito indeterminado. Inexiste possibilidade prévia de fixar os limites quantitativos para a cobrança, além dos quais se caracterizaria o confisco, cabendo ao critério prudente do juiz tal aferição, que deverá se pautar pela razoabilidade. A exceção deu-se na Argentina, onde a jurisprudência, em certa época, fixou em 33% o limite máximo da incidência tributária não-confiscatória. ”

    Item errado!

    e) Imunidade tributária recíproca, uma vez que os contribuintes dos Estados da região Sudeste irão pagar menos tributos que os demais Estados da Federação. INCORRETO

    Não fere a imunidade tributária, previsto no art.150, VI, “a” da CF/88, a previsão de alíquota máxima de 20% para o IRPF!

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    ...

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    O princípio da imunidade tributária veda aos entes de instituírem impostos os patrimônios, rendas ou serviços, uns dos outros!!! Não se relaciona com a diferenciação de alíquotas por região. Item errado.

     Resposta: C

  • É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação à Estado, ao Distrito Federal ou a Município. Ela não pode privilegiar determinados contribuintes em detrimento de outros, em virtude da localização geográfica. Dessa forma, foi violado o princípio da uniformidade geográfica da tributação.

    Resposta: C


ID
1876468
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A expressão “legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Sobre a legislação tributária, assinale a afirmativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • Comentário:

    Alternativa A: De acordo com o art. 106, I, do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados. Alternativa errada.

    Alternativa B: De acordo com o art. 97, V, do CTN, somente a lei pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas. Alternativa correta.

    Alternativa C: De acordo com a literalidade do art. 98, do CTN,  os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. Alternativa correta.

    Alternativa D: O art. 153, § 1º, da CF/88, faculta ao Poder Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do II, IE, IPI e IOF. Alternativa correta.

    Alternativa E: É o que consta no art. 110, do CTN: a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias. Alternativa correta.

    Gabarito: Letra A

     

    Fonte: Estratégia Concursos. Fábio Dutra. Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-cuiaba-prova-de-direito-tributario-comentada/

  • A - (ERRADA) - O art. 150, III, "a", CF estabelece o princípio constitucional tributário da irretroatividade da lei tributária. Entretanto, o CTN traz algumas exceções a este princípio no art. 106. Logo, a lei tributária pode retroagir quando: i) em qualquer caso, quando expressamente interpretativaii) quando for benéfica e o ato ou fato não estiver definitivamente julgado;

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

      I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

      II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

       a) quando deixe de defini-lo como infração;

       b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

       c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

    B - (CORRETA) - Apenas a lei pode cominar penalidades (art. 97, V, CTN);

     

    C - (CORRETA) - O art. 98 do CTN estabelece que os tratatos internacionais revogam ou modificam a legislação interna e serão observados pela que lhes sobrevenha;

     

    D - (CORRETA) - Trata-se de hipóteses de legalidade flexível ou "aparente" exceção ao princípio da legalidade tributária. Logo, o II, IE, IPI e IOF (imposto estratégicos) podem ter alíquotas alteradas por decreto do Presidente da República, desde que observados os limites mínimos e máximos fixados em lei. As alíquotas do II e IE podem ser alteradas, ainda, pela CAMEX, desde que haja delegação da atribuição conferida ao Presidente.

     

    E - (CORRETA) - Trata-se da literalidade do art. 110 do CTN:

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

  • Prezados colegas, com absoluto respeito aos entendimentos contrários,acredito eu que o artigo 106 do CTN não excepciona o principio da irretroatividade prevista no artigo 150, III, a da CF de 1988, por um fato muito simples. No referido dispositivo constitucional a irretoatividade é a vedacao dos entes federativos cobrar tributos "em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado". Ora, o artigo 106 do CTN em nenhum dos seus incisos refere-se no tocante a  aplicacao da lei a atos e fatos preteritos que instituam ou aumentem tributo, Portanto, não há qualquer excepcionalidade do principio da irretroatividade.

  • O chamado,

                                                            PRINC. DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA                                      

     

    REGRA: vedada a cobrança de tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei tributária que o instituiu ou modificou.

    EXCEÇÃO : Lei interpretativa e Lei mais benefica em matéria de penalidade tributária ( multa), desde que inexista ato definitivamente julgado. ESSES PODEM RETROAGIR.

     

     

     

    GABARITO 'A'

  • Letra A está incorreta:

    a) A lei tributária não se aplica a ato ou fato pretérito, ainda que seja expressamente interpretativa, sob pena de violação do princípio da irretroatividade.

    Segundo Eduardo Sabbag (Manual de Direito Tributário, 2016), existem duas ressalvas à regra geral de irretroatividade da aplicação da legislação tributária, na condição de leis produtoras de efeito ­jurídico sobre atos pretéritos, previstas nos dois incisos do art. 106 do CTN:
    a) a lei interpretativa;
    b) a lei mais benéfica.
    O art. 106, I, do CTN trata da lei interpretativa como produtora de efeito jurídico sobre atos pretéritos. Observe o dispositivo:
    Art. 106. A lei aplica­-se a ato ou fato pretérito:
    I – em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; (...)

  • Colegas, 3 Excessões: 

    O Código Tributário Nacional prevê três exceções ao princípio da irretroatividade, artigos 106, I e II e art. 144, § 1º.

    Primeira Possibilidade: (art. 106, I, do CTN) - Quando se tratar de lei expressamente interpretativa e desde que não comine penalidade.

    Uma lei interpretativa apenas esclarece o sentido de uma outra anterior, sem inovar a ordem jurídica e por essa razão somente retroagirá se a interpretação que der à lei anterior coincidir com a interpretação que lhe der o Judiciário e havendo qualquer agrava-ção na situação do contribuinte, será considerada ofensiva ao princípio da irretroatividade das leis.

    Segunda Possibilidade: (art. 106, II, “a” e “b”e “c” do CTN) - A lei tributária poderá retroagir tratando-se de ato NÃO definitivamente julgado:

     

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Terceira Possibilidade: (art. 144, § 1º do CTN) - Em se tratando de lançamento tributário, lei que instituir novos critérios de apuração ou fiscalização.

  • Quanto ao item A, sugiro essa leitura.

     

    https://jus.com.br/artigos/10698/retroatividade-da-lei-tributaria-interpretativa

    Retroatividade da lei tributária interpretativa

    Thiago Figueiredo de Lima

     

  • a) incorreta. 

    Regra

    CF- Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    Exceção 

    CTN- Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

    www.robertoborba.com

  • CTN:

        Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

           Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

             I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

     

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

     

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

     

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

     

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

    ===========================================

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA)

     


     

  • Fui pela mesma lógica q tu

  • a)  CTN - Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

            I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    ____________________

    b)    CTN - Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

           I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

           II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

           III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

           IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

           V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

          VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    ______________________

    c) CTN -    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    ______________________

    d) CF - Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    _____________________

    e)      CTN - Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

  • Atente-se que a questão pede para indicarmos o item INCORRETO. Vamos analisar um a um:

    a) ERRADA. O art. 150, III, "a", da CF estabelece o princípio constitucional tributário da irretroatividade da lei tributária. Entretanto, o CTN traz algumas exceções a este princípio no art. 106.

    Logo, a lei tributária pode retroagir quando: 

    i) expressamente interpretativa; 

    ii) quando for benéfica e o ato ou fato não estiver definitivamente julgado.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    b) CERTA. Apenas a lei pode cominar penalidades.

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    c) CERTA. O art. 98 do CTN estabelece que os tratados internacionais revogam ou modificam a legislação interna e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    d) CERTA. Trata-se de hipóteses de legalidade flexível ou "aparente" exceção ao princípio da legalidade tributária. Logo, o II, IE, IPI e IOF (imposto estratégicos) podem ter alíquotas alteradas por decreto do Presidente da República, desde que observados os limites mínimos e máximos fixados em lei.

    e) CERTA. Trata-se da literalidade do art. 110 do CTN: Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    Resposta: Letra A

  • A letra B está errada também, porque a constituição poderia criar novas hipóteses.


ID
1876471
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a legislação, Caio, proprietário do imóvel X, celebra contrato de locação com Tício, no qual estabelece que o responsável pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU será o locatário do imóvel. O referido contrato foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA "B".

     

    Comentário: Trata-se de um contrato válido, produzindo seus efeitos aos contratantes, mas não será oponível ao Fisco, para definição do sujeito passivo da obrigação tributária correspondente ao IPTU, haja vista a vedação prevista no art. 123, do CTN.

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos. Fábio Dutra. Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-cuiaba-prova-de-direito-tributario-comentada/

  • Trata-se de aplicação da regra da inoponibilidade de acordos e convenções particulares contra o fisco.

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • Não se pode opôr ao fisco cláusula prevista em contrato particular!
    Assim, embora tenha efeito entre as partes, não vincula o fisco. Significa que, não pagando o locatário o IPTU do imóvel conforme disposto no contrato, haverá descumprimento deste, sendo que eventual cobrança será realizada pelo fisco em nome do Proprietário.
    Espero ter contribuído!

  • Ótima questão! 

  • AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 694.453

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE RELIGIOSA. IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA DE MINISTRO RELIGIOSO. INCIDÊNCIA DO ART. 150, VI, B , DA CONSTITUIÇÃO. APLICABILIDADE DAS RAZÕES QUE DERAM ENSEJO À EDIÇÃO DA SÚMULA 724 DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO.

    I – Este Tribunal, no julgamento do RE 325.822/SP, Relator para o acórdão o Ministro Gilmar Mendes, assentou que a imunidade prevista no art. 150, VI, b , da Constituição impede a incidência de IPTU sobre imóveis de propriedade de entidade religiosa mas locados a terceiros, na hipótese em que a renda decorrente dos aluguéis é vertida em prol das atividades essenciais da entidade.

    II – Se a circunstância de a entidade religiosa alugar o imóvel de sua propriedade a terceiro, sem qualquer vínculo com ela, não afasta a imunidade mencionada, nada justifica o óbice ao gozo do benefício na hipótese de o bem em questão ser destinado à residência dos seus ministros religiosos.

    III – Agravo regimental improvido.

     

    Profissão boa da zorra. :D 

  • Letra B

     

    Mesmo com contrato entre as partes lavrado em cartório, o Fisco cobrará do sujeito passivo (proprietário).

  • A locação é um instituto do direito civil, não produzindo efeito no direito tributário.Para o direito tributário, pouco importa se o proprietário do veículo alugou o seu bem para outro, o que interessa é que ele permanece sendo o proprietário do veículo.

    Qual é o fato gerador do IPVA?Ser proprietário de veículo automotor.

    Logo, o proprietario não pode  discutir com o  fisco a obrigação "ex lege" de pagar o tributo devido.O que pode ser discutido é a obrigação contratual com o locatário do veículo em uma ação própria de natureza civil.

  • O contrato está válido, OK...

    Porém para o Fisco O SUJEITO PASSIVO continua sendo o proprietário do Imóvel.

    Portanto, alternativa B é a correta. 

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • Os contratos de locação de imóveis costumam transferir a responsabilidade do pagamento do IPTU dos locadores (pessoa que disponibiliza seu imóvel para locação) para os locatários (pessoa que aluga o imóvel). No entanto, essa cláusula não pode ser invocada para afastar a responsabilidade do pagamento do IPTU pelo seu proprietário.

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Trata-se de um contrato válido, produzindo seus efeitos aos contratantes, mas não será oponível ao Fisco, para definição do sujeito passivo da obrigação tributária correspondente ao IPTU, haja vista a vedação prevista no art. 123, do CTN.

    Esclarecendo melhor, o contribuinte do IPTU é o seu proprietário. Ele é o responsável pelo pagamento do IPTU na condição de contribuinte. Dessa forma, não importa se ele acordou por meio de contrato que o locatário seria o responsável pelo pagamento do IPTU. Essa disposição contratual não é válida perante à Administração tributária.

    Logo, se o locatário não paga pelo imposto devido, conforme acordado em contrato, o proprietário não pode alegar que transferiu a responsabilidade pelo pagamento ao locatário.

    Conforme vimos, a atribuição da responsabilidade é sempre por meio de lei. Logo, um contrato particular não é capaz de modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária relativa ao IPTU.

    Apesar disso, vale a pena ficar atento à ressalva apresentada pelo CTN: “Salvo disposições de lei em contrário....” Isso significa que as Leis dos Entes federativos podem dispor de forma diferente ou autorizar algum tipo de mudança em relação à definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias.

    Resposta: Letra B

  • Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, NÃO podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.


ID
1876474
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) estabelece parâmetros relativos ao gasto público dos entes da federação.

Sobre as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afirmativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    a) LRF Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

    b) LRF Art. 48. Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

     

    c) Os limites de gastos com pessoal estão elencados no Art. 19 da LRF. 

    União: 50% da Receita Corrente Líquida

    Estados: 60% da Receita Corrente Líquida

    Municípios: 60% da Receita Corrente Líquida

     

    d) LRF Art. 21. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

     

    e) Exato, o Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, são responsáveis pelo controle externo, logo, são órgãos competentes para fiscalizar o cumprimento da LRF.

  • A) Certo. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.(art. 11 da LRF).

    (B) Certo. Segundo o art. 48 da LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    (C) Certo. A LRF estabelece os seguintes limites totais com despesa de pessoal:

    União: 50% da RCL

    Estados: 60% da RCL

    Municípios: 60% da RCL

    (D) Errado. É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. Então não pode o poder Legislativo aprovar esse aumento de despesa.

    (E). Certo. O titular do Controle Externo é o Congresso Nacional, que vai exercer essa competência com auxílio do Tribunal de Contas.

    Resposta: Letra D

     

    Fonte: VINÍCIUS NASCIMENTO

  • Colegas,

    se formos rigorosos, a letra "a" não seria incorreta? O caput, do art. 11, da LRF não fala "impostos", mas sim "tributos". A distinção entre espécie e gênero, ao menos nesse caso, é importante, visto que no "parágrafo único", veda transferências voluntárias quando o ente não observa a determinação do caput, mas em referências aos impostos.

    Enfim, a letra "d" é a mais errada, mas a "a" também não deixa de ser. 

     

  • Alda, a letra A estaria errada se fosse o contrário, ou seja, se a LRF falasse em "impostos" e a questão falasse "tributos". Aí sim, nesse caso a questão estaria extrapolando à algo que não foi dito na lei.

     

    Mas os impostos são tributos, então se eu afirmo que você deve arrecadar todos os tributos, a frase "vc deve arrecadar todos os impostos" é uma consequência lógica, e portanto está correta!

  • Só pra complementar a brilhante explanações dos colegas. Fundamento da alternativa "e" , artigo 59 da LC 101/2000:

     

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar...

  • A

    RAPIDA

    CORRETA

    Lei Complementar no 101/2000 (LRF)

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Como a questão pede para assinalarmos a questão correta essa não é o nosso gabarito;

    B

    RAPIDA

    CORRETA

    Lei Complementar no 101/2000 (LRF)

    Art. 48 Parágrafo Único ...

    § 1...

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    Como a questão pede para assinalarmos a questão correta essa não é o nosso gabarito;

    C

    RAPIDA

    CORRETA

    Lei Complementar no 101/2000 (LRF)

    Art. 19. ..., não poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    Como a questão pede para assinalarmos a questão correta essa não é o nosso gabarito;

    D

    RAPIDA

    INCORRETA

    Lei Complementar no 101/2000 (LRF)

    Art. 21 ...

    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    Veja que a despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato é nula de pleno direito, não existindo a exceção “valido se aprovado pelo poder legislativo”. Com isso o item estar incorreto, logo é o nosso gabarito.

    E

    RAPIDA

    CORRETA

    Lei Complementar no 101/2000 (LRF)

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de Controle Interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    Como a questão pede para assinalarmos a questão correta essa não é o nosso gabarito; 

    GOSTOU?

    @concurseiro_saltodaonca

  • O candidato deve estar atento ao fato de o enunciado exigir que se assinale a alternativa incorreta.
    É comum que durante o estresse de prova, diante da primeira alternativa reconhecida como correta, o candidato assinale-a e passe para a próxima questão. Não perca pontos valiosos por desatenção.

    ATENÇÃO: Após a realização do concurso, diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal foram alterados, contudo, sem prejudicar o gabarito. Para melhor auxiliá-los, optamos por comentar as alternativas de acordo com a redação atual (2022).

    Passemos a análise individualizada:

    A) CERTO (não deve ser assinalada). A alternativa tem por fundamento o art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000:
    LRF, Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    A substituição de “todos os tributos" por “todos os impostos" não torna a alternativa errada. Isso porque impostos são uma espécie do gênero tributos. Dito de outra forma, a determinação de que todos os tributos sejam instituídos, previstos e efetivamente arrecadados é mais ampla e contempla todos os impostos.



    B) CERTO (não deve ser assinalada). De fato, a disponibilidade das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público está prevista como instrumento de transparência da gestão fiscal, estando prevista no art. 48, § 1º, II, da LRF:
    LRF, Art. 48, § 1o A transparência será assegurada também mediante:
    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela LC nº 131/09).
    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e (Redação dada pela LC nº 156/16)
    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.  (Incluído pela LC nº 131/09) 


    C) CERTO (não deve ser assinalada). A alternativa tem como embasamento o art. 19, II, da LRF, que limita, no âmbito da União, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, a 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.
    LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


    D) ERRADO (deve ser assinalada). Ao contrário do que consta na alternativa, o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo é nulo de pleno direito, não havendo possibilidade de validação legislativa.
    LRF, Art. 21. É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)


    E) CERTO (não deve ser assinalada). A alternativa está em consonância com o teor do art. 59 da LRF, que assim dispõe:
    LRF, Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a:

    Como o enunciado demandava a afirmativa incorreta, deverá ser assinalada a alternativa D).

    Gabarito do Professor: D

ID
1876477
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre responsabilidade tributária, analise as afirmativas a seguir.

I. A lei pode atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento do imposto, cujo fato gerador deva ocorrer no futuro.

II. Os sócios de sociedade limitada, independente da prática de atos de gerência e administração, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

III. O sucessor a qualquer título não é responsável pelo crédito tributário decorrente de tributo devido pelo de cujus.

Assinale: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    Comentário:

    Item I: De acordo com o art. 150, § 7º, da CF/88, a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente. Trata-se da substituição tributária progressiva. Item correto.

    Item II: A responsabilidade pessoal dos sócios pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos só encontra amparo no CTN se tais sócios prática de atos de gerência e administração na sociedade. Assim, o sócio-quotista não responde pelo simples fato de ser sócio. Item errado.

    Item III: Em caso de falecimento do contribuinte, ocorre a responsabilização dos sucessores, pelos tributos devidos pelo de cujus, conforme preceitua o art. 131, II, do CTN. Item errado.

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos. Fábio Dutra. Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-cuiaba-prova-de-direito-tributario-comentada/

  • Sinceramente, o item III está bem mal escrito, porquanto incompleto, veja-se a redação do art. 131 do CTN 

    Art. 131 São pessoalmente responsáveis: 

    [...] 

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitadada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação. 

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. 

    Ou seja, dependendo da época que ocorreu o fato gerador, a responsabilidade será ou do espólio ou do sucessor, sendo que a questão deveria ter indicado o momento para que fosse possível responder a pergunta de forma satisfatória. 

  • Lei 5.172/66 CTN

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • GABARITO: LETRA A.

     

    I - CORRETA.

    CF/88: Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

     

    II - ERRADA.

    CTN: Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

     

    III - ERRADA.

    CTN: Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

     

  • Quanto à alternativa II:

    Súmula 435/STJ: 

    Enunciado

    Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

  • O Art. 135, CTN prevê a responsabilidade pessoal de "Sócios".  Viabiliza a aplicação da Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica.  "Disregard Of Legal entity"

    A regra é a incomunicabilidade do patrimônio da PF com o patrimônio da PJ.

     O CTN mitiga a regra, respeitadas certas condições:

    * O sócio, para ser responsabilizado deve conduzir a sociedade com poderes diretivos de gestão;  (doutrina   e jurisprudência )

    * Se ficar provada a gestão acima, deve ainda ser preenchido o caput (excesso de poderes e infração de lei).  A responsabilização deve pressupor a ocorrência de excesso de poderes ou infração de lei.

    O sócios, como regra geral, não respondem pessoalmente (com seu patrimônio pessoal) pelas dívidas da sociedade empresária. Isso porque vigora o princípio da autonomia jurídica da pessoa jurídica em relação aos seus sócios. A pessoa jurídica possui personalidade e patrimônio autônomos, que não se confundem com a personalidade e patrimônio de seus sócios. No entanto, se o sócio praticou atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135, III), ele utilizou o instituto da personalidade jurídica de forma fraudulenta ou abusiva, podendo, portanto, ser responsabilizado pessoalmente pelos débitos.

     

  • Súmula 430 do STJ: "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente."

  • I. CERTA. Trata-se da substituição tributária progressiva. De acordo com o art. 150, 7º, da CF/88, a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente.

    II. ERRADA. A responsabilidade pessoal dos sócios pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos só encontra amparo no CTN, se tais sócios prática de atos de gerência e administração na sociedade. Assim, o sócio-quotista não responde pelo simples fato de ser sócio.

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    III. ERRADA. O sucessor a qualquer título é responsável pelo crédito tributário decorrente de tributo devido pelo de cujus.

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    Resposta: Letra A


ID
1876480
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as garantias e os privilégios do crédito tributário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário:

    Alternativa A: Na verdade, o crédito tributário, na falência, não prefere também aos créditos trabalhistas e acidentários. Alternativa errada.

    Alternativa B: Acertadamente, a banca transcreveu a literalidade do art. 185, do CTN, com a redação dada pela Lei 118/05. A alienação ou oneração somente será considerada fraudulenta a partir do momento da inscrição do crédito tributário em dívida ativa. Alternativa correta.

    Alternativa C: Não se admite que o juiz determine a indisponibilidade de bens e direitos do executado antes da sua citação, conforme se depreende da redação do art. 185-A: Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. Trata-se da denominada penhora on-line. Alternativa errada.

    Alternativa D: De acordo com o caput, do art. 187, do CTN, a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. Alternativa errada.

    Alternativa E: Conforme determina o art. 186, par. único, III, do CTN, a multa tributária, na falência, prefere apenas aos créditos subordinados. Alternativa errada.

    Gabarito: Letra B

     

    Fonte: Estratégia Concursos. Fábio Dutra. Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-cuiaba-prova-de-direito-tributario-comentada/

  • Só lembrando que, não obstante a alternativa B ser a literalidade do art. 185 do CTN, a alienação que se presume fraudulenta é aquela que tem o condão de reduzir o devedor à insolvência. Imagine que o sujeito tem um patrimônio de R$1.000.000,00 e deve R$5.000,00 de IPTU. Obviamente não será considerada fraudulenta a alienação de um veículo por R$20.000,00.

  • Comentário:

    Alternativa A: Na verdade, o crédito tributário, na falência, não prefere também aos créditos trabalhistas e acidentários. Alternativa errada.

     

    Alternativa B: Acertadamente, a banca transcreveu a literalidade do art. 185, do CTN, com a redação dada pela Lei 118/05. A alienação ou oneração somente será considerada fraudulenta a partir do momento da inscrição do crédito tributário em dívida ativa. Alternativa correta.

     

    Alternativa C: Não se admite que o juiz determine a indisponibilidade de bens e direitos do executado antes da sua citação, conforme se depreende da redação do art. 185-A: Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. Trata-se da denominada penhora on-line. Alternativa errada.

     

    Alternativa D: De acordo com o caput, do art. 187, do CTN, a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. Alternativa errada.

     

    Alternativa E: Conforme determina o art. 186, par. único, III, do CTN, a multa tributária, na falência, prefere apenas aos créditos subordinados. Alternativa errada.

     

    Gabarito: Letra B

     

    Fonte:

    Melque Led

    Estratégia Concursos. Fábio Dutra. Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-cuiaba-prova-de-direito-tributario-comentada/

  • a) art. 186, CTN

  • SE ALGUÉM SOUBER RESPONDER A MINHA DÚVIDA, ME MANDE MENSAGEM PRIVADA AVISANDO QUE RESPONDERAM ESTA QUESTÃO, POR FAVOR!

     

    Pessoal, sei que a C está em conformidade ao art. 185-A do CTN. Mas estou pensando: não seria possível uma medida cautelar fiscal ser concedida liminarmente, antes da citação, conforme a lei 8397? Vejam:

     

    Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

    Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei; (não se exige notificação, como no caso do inciso V, "b")

     Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

     § 2° A indisponibilidade patrimonial poderá ser estendida em relação aos bens adquiridos a qualquer título do requerido ou daqueles que estejam ou tenham estado na função de administrador (§ 1°), desde que seja capaz de frustrar a pretensão da Fazenda Pública.

    § 3° Decretada a medida cautelar fiscal, será comunicada imediatamente ao registro público de imóveis, ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários e às demais repartições que processem registros de transferência de bens, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a constrição judicial.

    Art. 8° O requerido será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.

    Parágrafo único. Conta-se o prazo da juntada aos autos do mandado:

    a) de citação, devidamente cumprido;

    b) da execução da medida cautelar fiscal, quando concedida liminarmente (OU SEJA, ANTES DA CITAÇÃO)

    Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

  • Acompanhe os cometários! a sua dúvida pode ser de outros! @Max Santiago 

  • Letra E

    Ordem de preferência – falência


    1. Créditos extraconcursais ou restituição
    2. Créditos trabalhistas
    3. Créditos com garantia real, até o limite do bem
    4. Créditos tributários (excetuadas as multas)
    5. Créditos com privilégio especial
    6. Créditos com privilégio geral
    7. Créditos quirografários
    8. Multas (inclusive tributárias)
    9. Créditos subordinados

  •                                                                                                     CAPÍTULO VI

                                                                                     Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

    a)  Art.186 Parágrafo único. Na falência: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei     falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

     

    b)  Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

     

    c)Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.

    Art.188  § 1º Contestado o crédito tributário, o juiz remeterá as partes ao processo competente, mandando reservar bens suficientes à extinção total do crédito e seus acrescidos, se a massa não puder efetuar a garantia da instância por outra forma, ouvido, quanto à natureza e valor dos bens reservados, o representante da Fazenda Pública interessada.

     

    d) Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

     

    e) Art.186 III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

  • Estava com dúvidas sobre o que seriam os créditos subordinados e encontrei esse link que explica sobre vários outros. Vale a pena dar uma olhada:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7693%3E.

  • a) Falso. Não é verdade que o crédito tributário prefira a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, bem como não é verdade que as exceções a esta suposta regra sejam apenas  os créditos extraconcursais ou as importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, e os créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado. Há que se falar, igualmente, nos créditos trabalhistas e acidentários. Vide redação do art. 186 do CTN.

     

    b) Verdadeiro. Após a entrada em vigor da Lei nº 118/2005, que alterou o disposto no art. 185 do CTN , passou-se a exigir a inscrição em dívida ativa para configuração da fraude. A partir de então, a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução. Trata-se de disposição especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil e está insculpida, em literalidade, no art. 185 do CTN.

     

    c) Falso. De fato, exige-se a citação, nos termos do art. 185-A do CTN. No entanto, mais do que isto: a decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran (Súmula 560/STJ). Perceba, a partir de então, a cautela do legislador e do entendimento sumulado do STJ que, juntos, ressaltam a cautela do procedimento antes de seguir-se com a indisponibilidade. Neste link é possível encontrar excelentes comentários sobre o tema: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/01/sc3bamula-560-stj.pdf

     

    d) Falso. Nos termos do art. 187 do CTN, a cobrança de crédito tributário não está sujeita a habilitação em falência, recuperação judicial, concordada, inventário ou arrolamento. Com efeito, o crédito tributário decorrente de fato gerador ocorrido após a instauração do processo de falência é extraconcursal, sendo pago com precedência sobre todos os demais créditos mencionados no artigo 83 da Lei 11.101/2005, conforme determina o artigo 188 do CTN.

     

    e) Falso. A multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados (art. 186, III do CTN).

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)

  • Concordo com o Max Alves, que a C nos termo da lei 8.397/92, também está correta, mesmo porque eu acredito que medida cautelar fiscal é uma forma de garantia do crédito tributário. 

    Mas tem que ser verificado se no concurso tinha a previsão da lei 8.397/92.

  • Na alternativa A, além dos pontos já apontados pelos colegas, o tempo da constituição do crédito não é exatamente a característica que define os créditos extraconcursais?



    Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.     

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa

     

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.       

  • GABA b)

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.  

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

  • Sobre a B:

    Faltou a assertiva transcrever o parágrafo único do art. 185...

    Se há bens reservados suficientes ao pagamento total da dívida inscrita, não há que se falar em alienção fraudulenta.


ID
1876483
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As imunidades tributárias são consideradas regras negativas de competência, estabelecidas pela Constituição Federal, afastando a tributação de determinadas pessoas ou bases econômicas. Sobre as imunidades tributárias, analise as afirmativas a seguir.

I. São imunes de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

II. A imunidade dos templos de qualquer culto não alcança a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e a Contribuição ao PIS (Programas de Integração Social).

III. É imune de taxas o exercício do direito de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Assinale: 

Alternativas
Comentários
  • Comentário:

    Item I: Trata-se da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF/88. Não obstante o dispositivo faça referência à isenção dessas contribuições, trata-se de cristalino caso de imunidade tributária. Item correto.

    Item II: A imunidade religiosa, prevista no art. 150, VI, “b”, da CF/88, se restringe aos impostos, não alcançando COFINS e PIS. Item correto.

    Item III: Embora se trate de uma norma alocada fora do capítulo que trata do Sistema Tributário Nacional, caracteriza-se como imunidade tributária, constituindo direito individual previsto no art. 5º, XXXIV, “b”, da CF/88. Item correto.

    Gabarito: Letra E

     

    Fonte: Estratégia Concursos. Fábio Dutra. Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-cuiaba-prova-de-direito-tributario-comentada/

  • I - Certo.

    II - Certo. Pois só se restringe aos impostos.

    III - Certo, pois é um direito individual.

    E

  • CF/88 Art.5º

    Em relação ao item III

     XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Do jeito que esta escrito no item II, A imunidade dos templos de qualquer culto não alcança a COFINS, da a enterder q se nao alcanca, pode ser cobrado o cofins, tornando a alternativa errada.? Alguem mais teve esse entendimento?

  • Wilson Moniz, o item II diz exatamente isso. A imunidade dos templos de qualquer culto nao alcança o COFINS, ou seja, nao sao imunes ao COFINS devendo recolhe-lo. Atençao, pois a referida imunidade constitucional alcança somente os impostos e sendo o COFINS uma constribuiçao social previdenciaria, nao sera alcançado pela referida imunidade.

     

    Bons Estudos!  

  • A redação do item I está equivocada, pois trata-se de imunidade, pois a via é constitucional. Portanto, a redação deveria ser correspondente ao disposto no art. 195, § 7º, da CF/88, e não como foi disposto na questão.

  • A IMUNIDADE é urna exoneração tributária prevista na Constituição Federal, mediante normas que estabelecem situações em que é vedado às pessoas políticas exercerem suas competências tributárias. Imunidades constituem, outrossim, limitações constitucionais ao poder de tributar, embora possam ser vistas também como direito subjetivo do cidadão de não ser tributado nas situações constitucionalmente previstas. Mais precisamente, a imunidade tributária possui duas facetas, segundo o ponto de vista do ente tributante ou do contribuinte.

     

    Item I: afirmativa correta sobre a imunidade de que trata o artigo 195, § 7°, da CF/88. À luz dessa norma constitucional, assenta-se a jurisprudência
    do STF no seguinte sentido:

     

    "1. A imunidade das entidades beneficentes de assistência social às contribuições sociais obedece a regime jurídico definido na Constituição. 2. O inciso II do art. 5 da Lei nº 8.212/91 estabelece como uma das condições da isenção tributária das entidades filantrópicas, a exigência de que possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social -CEBAS, renovável a cada três anos. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de afirmar a inexistência de direito adquirido a regime jurídico, razãomotivo pelo qual não há razão para falar-se em direito à imunidade por prazo indeterminado. 4. A exigência de renovação periódica do CEBAS não ofende os artigos 146, II, e 195, § 7°, da Constituição. Precedente [RE n°
    428.815, Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 24.6.05]. 5. Hipótese em que a recorrente não cumpriu os requisitos legais de renovação do certificado. Recurso não provido" (STF - RMS 27093 / DF- 2• Turma - Rei. Min. Eros Grau - DJE 13/11/2008)".

     

    Atenção também para o termo "lsentas", uma impropriedade técnica, equivocadamente aprovada no texto final da Carta de 1988. Por se tratar de
    exoneração constitucional, tem natureza de imunidade, e não de isenção.

     


    Item II: afirmativa correta, porque, de fato, a imunidade dos templos de qualquer culto nào alcança a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e a Contribuição ao PIS (Programas de Integração Social). A imunidade dos templos de qualquer culto está veiculada na alínea "b" do inciso VI, do artigo 150, da CF. Portanto, pertence à classificação das imunidades gerais, que alcançam única e exclusivamente aos impostos.

     

     

    Item III: afirmativa correta, à luz do disposto no artigo 5°, incíso XXX!V, alínea "b", da CF/88,segundo o qual não pode ser onerada por taxas a obtenção de certidões em repartições públicas (defesa de direito e esclarecimento de situações de interesse pessoal).

     

  • Vale ressaltar que apesar de aparecer "isenção", a natureza jurídica é de imunidade, conforme leciona o prof. Ricardo Alexandre

  • Vamos à análise das assertivas:

    I. São imunes de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    CORRETO. Esse é o exato teor do art.195, §7° da Constituição:

    CF/88. Art.195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Em que pese o termo “isentas”, trata-se de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência por ser uma regra de não-incidência tributária prevista na Constituição.

    II. A imunidade dos templos de qualquer culto não alcança a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e a Contribuição ao PIS (Programas de Integração Social).

    CORRETO. A imunidade tributária dos templos de qualquer culto se refere apenas aos IMPOSTOS, conforme previsto no art.150, VI, “b” da CF/88:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    Sendo a COFINS e a contribuição ao PIS pertencentes à espécie “contribuições especiais”, não estão abarcadas pela imunidade tributária dos templos de qualquer culto.

    III. É imune de taxas o exercício do direito de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    CORRETO. Trata-se da imunidade quanto ao pagamento de taxas, prevista na Constituição no artigo 5°, inciso XXXIV, “b”: 

    CF/88. Art.5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (...)

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Resposta: E 

  • Item I: CERTO. Trata-se da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF/88. Não obstante o dispositivo faça referência à isenção dessas contribuições, trata-se de cristalino caso de imunidade tributária.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Item II: CERTO. A imunidade religiosa, prevista no art. 150, VI, “b”, da CF/88, se restringe aos IMPOSTOS, não alcançando COFINS e PIS.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    b) templos de qualquer culto;

    Item III: CERTO. Embora se trate de uma norma alocada fora do capítulo que trata do Sistema Tributário Nacional, caracteriza-se como imunidade tributária, constituindo direito individual previsto no art. 5º, XXXIV, “b”, da CF/88.

    Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    Resposta: Letra E


ID
1876486
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 autoriza a instituição de novas contribuições de seguridade social, destinadas a garantir a sua manutenção ou expansão.
As opções a seguir apresentam os requisitos para a instituição de novas contribuições de seguridade social, à exceção de uma.

Assinale-a. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

     

    Comentário: A instituição de novas contribuições de seguridade social deve respeitar as regras previstas no art. 154, I, da CF/88, que dizem respeito aos impostos residuais. Assim sendo, elas devem ser instituídas em lei complementar, devem ser não cumulativas  e, além disso, não podem ter fato gerador ou base de cálculo próprios das demais contribuições previstas na CF/88.

    Não obstante o dispositivo mencione a inovação do fato gerador e base de cálculo para os impostos, o STF entende que, ao instituir novas contribuições, o critério de diferenciação deve ocorrer em relação às demais contribuições.

    Portanto, o erro da Letra E está em afirmar que a base de cálculo da contribuição residual deve ser distinta dos impostos já previstos na Constituição Federal.

     

    Fonte: Estratégia Concursos. Fábio Dutra. Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-cuiaba-prova-de-direito-tributario-comentada/

  • E

    Deve ter base de cálculo distinta não apenas dos impostos mas também de todas as outras contribuições previstas na CF.

  • Gabarito Letra E

    Apenas para Ratificar:

    Segundo a jurisprudência do STF, a CF/88 não veda que as contribuições tenham fato gerador ou base de cálculo de impostos. As contribuições criadas,na forma do§ 4º, do art. 195, da CF, não devem ter, isto sim, fato gerador e base de cálculo próprios das contribuições já existentes. No mesmo sentido as seguintes decisões monocráticas: AI n 2 494.672/SP, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 26/10/09; e RE nº 602.075/SP, Relatora a Ministra Carmen Lúcia, DJe de 5/11/09.

    Exemplo para fixar para sempre: IRPJ  e CSLL, mesma base de cálculo, mesmo fato gerador e ambas constitucionalmente aceitas. Sendo o IRPJ com alíquota de 15% sobre o lucro real + 10% do que exceder a parcela trimestral (regra - 60.000), e a CSLL de 9% sobre lucro real.

    bons estudos

  • O artigo 195, § 4º, da CF/88 autoriza a União a instituir novas contribuições de seguridade social, nos moldes estabelecidos para os impostos residuais do artigo 154, I, da Carta Magna. Ou seja, as novas contribuições devem ser instituídas por lei complementar, devem ser não-cumulativas e ter fato gerador e base de cálculo distintos das contribuições já existentes. Trata-se da competência residual da União para instituição de contribuições de seguridade social. A doutrina majoritária entende que não há impedimento para que as novas contribuições tenham base de cálculo ou fato gerador próprios de impostos.

    RESPOSTA LETRA "E".

     

    https://tributarioparaconcursos.wordpress.com/2016/03/30/prova-comentada-de-direito-tributario-do-isscuiaba-2016/

  • QUANTO À LETRA "A":

    A EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR SÓ EXISTE PARA A CRIAÇÃO DE NOVAS CONTRIBUIÇÕES (COMO DITO NA QUESTÃO), POIS, EM CASO DE CRIAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES CUJAS FONTES JÁ CONSTAM NA CRFB, VALE A REGRA GERAL, OU SEJA, UTILIZAÇÃO DE LEI ORDINÁRIA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • GABARITO E 

     

     

    (CESPE - TCE/SC - 2016)  Segundo o entendimento do STF, mediante lei complementar, é possível criar novas contribuições sociais — além daquelas previstas no texto constitucional —, que poderão ter base de cálculo e fato gerador idênticos aos de impostos discriminados na CF.

    GABARITO CERTO 

     

     

    (CESPE - UNB - 2012) Segundo a jurisprudência do STF, as novas contribuições para a seguridade social (contribuições residuais), apesar de só poderem ser criadas mediante lei complementar, poderão ter base de cálculo e fato gerador próprios de impostos, mas não das contribuições existentes.

    GABARITO CERTO

     

     

    Fundamentação...

    O mencionado § 4º do art. 195 da Constituição prevê que “a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I” (grifou-se). O referido art. 154, I, dispõe que “a União poderá instituir: mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculos próprios dos discriminados nesta Constituição”. Logo, aplica-se às contribuições sociais a mesma limitação existente sobre os impostos, de impossibilidade de coincidência de fato gerador e base de cálculo. Trata-se de uma questão lógica: se o governo pretende criar uma contribuição social, instituindo nova fonte de custeio, não pode utilizar fato gerador ou a base de cálculo já cobrada. Porém, nada impede que a nova contribuição social tenha base de cálculo ou fato geradores similares a de outro tributo, como um imposto, pois isto não é vedado pelo art. 154, I, da Constituição. Vejam uma questão idêntica cobrada pela mesma banca:

  • A União possui duas espécies de competência residual: a) para instituir novos impostos; e b) para instituir novas contribuições sociais de financiamento da seguridade social. Em ambos os casos, são necessárias a instituição via lei complementar, a obediência à técnica da não cumulatividade e a inovação quanto às bases de cálculo e fatos geradores (essa inovação é observada dentro da MESMA espécie tributária). Logo, as contribuições sociais residuais devem ser instituídas por lei complementar, ser não cumulativas e ter bases de cálculo e fatos geradores diferentes dos de outras contribuições sociais.  
    CUIDADO!!!! A exigência de utilização de lei complementar só é aplicável para a criação de novas contribuições, não para as que são previstas expressamente na Constituição Federal de 1988.

  • Novas contribuições sociais da seguridade devem ter essas características:

    só União pode criar;

    não cumulatividade;

    criar por lei complementar (as novas;  da contribuições sociasjá ditas na CF, cria por lei ordinária);

    FG e BC diferentes das suas 'irmãs' contribuições já criadas, ou seja, FG e BC diferentes das mesmas espécies tributária.

    Logo, Contribuições socias da seguridade  pode ter mesmo FG e BC de imposto!

     

  • A instituição de novas contribuições de seguridade social deve respeitar as regras previstas no art. 154, I, da CF/88, que dizem respeito aos impostos residuais. Assim sendo, elas devem ser instituídas em lei complementar, devem ser não cumulativas e, além disso, não podem ter fato gerador ou base de cálculo próprios das demais contribuições previstas na CF/88.

    Não obstante o dispositivo mencione a inovação do fato gerador e base de cálculo para os impostos, o STF entende que, ao instituir novas contribuições, o critério de diferenciação deve ocorrer em relação às demais contribuições.

    Portanto, o erro da Letra E está em afirmar que a base de cálculo da contribuição residual deve ser distinta dos impostos já previstos na Constituição Federal.


    Prof. Fábio Dutra

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

     

    ===========================================================


    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO. Requisitos para a instituição de novas contribuições de seguridade social (CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RESIDUAIS)

    - Ser instituída por lei complementar (CF/88).

    - Ser não cumulativa (CF/88).

    - Ser instituída pela União (CF/88).

    - Ter fato gerador distinto das contribuições sociais já previstas na Constituição Federal (CF/88).

    - Pode ter base de cálculo (BC) e fato gerador (FG) IDÊNTICOS aos impostos já previstos na CF/88 (entendimento do STF).

  • GABARITO E 

     

     

    (CESPE - TCE/SC - 2016) Segundo o entendimento do STF, mediante lei complementar, é possível criar novas contribuições sociais — além daquelas previstas no texto constitucional —, que poderão ter base de cálculo e fato gerador idênticos aos de impostos discriminados na CF.

    GABARITO CERTO 

     

     

    (CESPE - UNB - 2012) Segundo a jurisprudência do STF, as novas contribuições para a seguridade social (contribuições residuais), apesar de só poderem ser criadas mediante lei complementar, poderão ter base de cálculo e fato gerador próprios de impostos, mas não das contribuições existentes.

    GABARITO CERTO

     

    ESAF/AFRFB/2012

    Os Estados-membros podem instituir apenas contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores.

    Comentário: Exatamente. Aos Estados só é permitido instituir, a título de contribuição especial, a contribuição previdenciária cobrada de seus servidores.

    Gabarito: Correta

  • Lembrar da diferença!

    Taxa não pode ter fato gerador/base de cálculo próprios de impostos.

    Contribuição social pode ter fato gerador/base de cálculo próprios de impostos.

  • A questão apresentada trata de conhecimento acerca das disposições constitucionais referentes a instituição de novas contribuições.

    A alternativa A encontra-se correta, deve-se observar o disposto ao art. 154, I, da CRFB no que se refere a instituição de  novas contribuições de seguridade social.

     Art. 154. A União poderá instituir: 

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; 


    A alternativa B encontra-se correta, deve-se observar o disposto ao art. 154, I, da CRFB no que se refere a instituição de  novas contribuições de seguridade social.

     Art. 154. A União poderá instituir: 

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; 


    A alternativa C encontra-se correta, deve-se observar o disposto ao art. 154, I, da CRFB no que se refere a instituição de  novas contribuições de seguridade social.

     Art. 154. A União poderá instituir: 

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; 


    A alternativa D encontra-se correta ,deve-se observar o disposto ao art. 154, I, da CRFB no que se refere a instituição de  novas contribuições de seguridade social.

     Art. 154. A União poderá instituir: 

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; 


    A alternativa E encontra-se incorreta, deve-se observar o disposto ao art. 154, I, da CRFB no que se refere a instituição de  novas contribuições de seguridade social.

     Art. 154. A União poderá instituir: 

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
     


    O gabarito do professor é a alternativa E.
  • Para revisão:

    Taxa não pode ter fato gerador/base de cálculo próprios de impostos.

    Contribuição social pode ter fato gerador/base de cálculo próprios de imposto

  • as contribuições especiais não devem ter base de cálculo e fato gerador idêntico a outras contribuições existentes, MAS, podem ter base de cálculo e fato gerador idêntico a IMPOSTOS já existentes, exemplo: IRPJ E CSLL

ID
1876489
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações interestaduais de exportação e importação, analise as afirmativas a seguir.

I. Cabe ao Senado Federal, por meio de Resolução, estabelecer as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.

II. Nas operações interestaduais que destinam bens a consumidor final, será aplicada a alíquota interna do Estado, quando o destinatário for contribuinte do ICMS.

III. Incide ICMS sobre a entrada de bens importados por pessoa física, qualquer que seja sua finalidade.

Assinale: 

Alternativas
Comentários
  • Comentário:

    Item I: Realmente, de acordo com o art. 155, § 2º, IV, da CF/88, resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação. Item correto.

    Item II: A FGV já cobrou nesta assertiva a inovação trazida pela EC 87/2015. A partir desta emenda constitucional, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. Item errado.

    Item III: Conforme estabelece o art. 155, § 2º, IX, “a”, da CF/88, o ICMS também incidirá sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. Item correto.

    Gabarito: Letra B

     

    Fonte: Estratégia Concursos. Fábio Dutra. Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-cuiaba-prova-de-direito-tributario-comentada/

  • A questão cobrou literalidade da lei, mas quem estudou um pouco mais pode ter errado. A exportação é imune de ICMS (art. 155, §2º, X, "a"). No entanto a assertiva "A" reproduz texto da lei e a orientação é que se marque como correta toda a alternativa que reproduza integralmente texto de lei, notadamente quando o concurso não é para carreira jurídica.

  • Item II: (art. 155, §2°, VII, CF e art. 99, ADCT)

     

    1) Se o consumidor não for o final, aplicar-se a alíquota interestadual e 100% do valor arrecadado fica com o Estado de origem;

     

    2) Se o consumidor for final:

    a) contribuinte habitual:

    -----     quando o produto sai do Estado de origem aplica-se a alíquota interestadual e 100% do valor arrecadado fica com o Estado de origem;

    -----     quando o produto chega no Estado de destino calcula-se a diferença entre a alíquota interestadual e a interna e 100% do valor arrecadado fica com o Estado de destino.

     

    b) não é contribuinte habitual:

    -----     quando o produto sai do Estado de origem aplica-se a alíquota interestadual e 100% do valor arrecadado fica com o Estado de origem;

    -----     quando o produto chega no Estado de destino calcula-se a diferença entre a alíquota interestadual e a interna e haverá um rateio.

    I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;

    II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;

    III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;

    IV - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;

    V - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.

     

     

  • Item II:

    CF/1988:

    Art. 155, paragrafo segundo:

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)

  • Exatamente, Renato. :/

  • O ISS Cuiabá 2014 foi uma das provas mais difíceis da história. Somente 3 aprovados. Em 2016 fizeram outra prova, bem mais fácil(e eu fiz essa). Como disse nosso colega Renato Capella, seria melhor ter estudado na base do decoreba, mas quase todo mundo estava esperando uma prova bem mais difícil. Acabei errando esse item I, justamente por pensar que estava tacitamente revogado.

     

  • Item 1: correto. De fato, resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação (CF, art. 155, § 2°, IV). 

     

     Item li: incorreto. Diverso do que afirmado, o artigo 155, § 2°, inciso V!!, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional no 87/2015, dispõe, expressamente, que nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a al!quota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a a!íquota interestadual. 

     

     Item Ili: correto. Nos termos do artigo 155, § 2°, inciso IX, alínea ua", da CF, o ICMS incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imp6sto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.

  • Não concordo com o item II

    Nas operações interestaduais que destinam bens a consumidor final, será aplicada a

    alíquota interna do Estado (DE QUAL ESTADO? O DE ORIGEM OU O DE DESTINO), quando o destinatário for contribuinte do ICMS.

    Se for o de destino, entendo o item como correto. Pois se, por exemplo, a alíquota interestadual for de 10% e a do Estado de destino for de 18%, o contribuinte paga 10% para o Estado de origem e 8% (diferença entre 18% e 10%) ao Estado de destino. Dessa forma, o contribuinte vai arcar com a alíquota do Estado de destino SEMPRE. Porém, parte desse imposto vai para o Estado de origem (10% - alíquota interestadual) e parte para o Estado de destino (8% - diferença da alíquota interna do Estado de destino e da interestadual), mas isso não muda em nada o percentual que o contribuinte terá de arcar NO TOTAL.

  • Gabarito: B

    l- CORRETO - Resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação. (CF - art. 155, §2º, IV)

    ll - Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual (CF - art. 155, § 2º, VII) (Considerando ser este item INCORRETO, já eliminaria todas as outras alternativas).

    lll - CORRETO - Incidirá também sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. (CF - art. 155, § 2º, IX, a)

  • essa FGV é muito danadinha né? ainda bem que dá pra acertar por eliminação...


ID
1876492
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em dezembro de 2015, a pessoa jurídica X efetuou a entrega da declaração do imposto sobre a renda pessoa jurídica (IRPJ), relativo a fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2015, na qual reconheceu o débito fiscal, na sua integralidade.
No entanto, a pessoa jurídica X não realizou o pagamento do IRPJ, vencido em dezembro de 2015.

Sobre a hipótese, é correto afirmar que a União Federal deverá 

Alternativas
Comentários
  • Comentário: A entrega da declaração pela pessoa jurídica, reconhecendo o débito fiscal relativo ao IRPJ, constitui o crédito tributário, independentemente de qualquer providência do fisco. Trata-se da Súmula 436, do STJ. Portanto, na referida situação, devem ser descartadas as alternativas que se referem à constituição do crédito tributário.

    O prazo para a União ajuizar a ação de execução fiscal é contado a partir da data da constituição definitiva do crédito tributário.  Como a entrega da declaração ocorreu em dezembro e o vencimento, também em dezembro, o termo inicial do prazo prescricional é dezembro de 2015. Consequentemente, a União poderá ajuizar a ação de execução fiscal até dezembro de 2020.

    Quanto à inscrição em dívida ativa, ela pode ocorre até os dias que antecedem a prescrição do crédito tributário. Não há restrições nesse sentido.

    Gabarito: Letra E

     

    Fonte: Estratégia Concursos. Fábio Dutra. Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-cuiaba-prova-de-direito-tributario-comentada/

  • COMPLEMENTANDO

     

    Súmula STJ 436: A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer providencia por parte do Fisco.

  • Traduzindo a questão: Em 12/2015 o contribuinte entregou a declaração do IRPJ com o mês de julho pago e o mês de dezembro  ainda não pago. Ambas obrigações referem-se a um único tributo, que é o IRPJ. Referente a parte de julho cabe ao fisco apenas homologar o lançamento, agora referente ao mês de dezembro cabe ao fisco cobrar efetivamente o tributo até o fim do prazo prescricional que é de 5 anos, prazo prescricional por que o crédito tributário já está constituído conforme o entendimento da Súmula do STJ 436: A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer providência por parte do Fisco.

     

    Portanto o gabarito é mesmo a letra "E".

     

  • Tratando-se de crédito tributário originado de informações prestadas pelo próprio contribuinte, a jurisprudência do STJ já pacificou o entendimento no sentido de que a constituição definitiva do crédito tributário dá-se no exato momento em que há o contibuinte recohece o débito fiscal, dispensando outras providências por parte do Fisco.

     

    Súmula 436: "A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providencia por parte do Fisco".

     

  • Tão esquecendo que o prazo prescricional começa a correr após 30 dias da constituição definitiva do crédito, se durante esse prazo não houver impugnação.

  •  

    Problema: Declaração falsa

    RESULTADO: Lançamento de ofício. Decadência: 5 anos a contar do 1º dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

     

    Problema: Declaração errada + pagamento errado

    RESULTADO: Lançamento de ofício; Decadência 5 anos;

     

    Problema: Sem declaração

    RESULTADO: Lançamento de ofício – art. 173, I, CTN; Decadência: 5 anos a contar do 1º dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

     

    CASO DA QUESTÃO:

    Problema: Declaração CORRETA (CRÉDITO CONSTITUÍDO) + sem pagamento ou pagamento a menor; 

    RESULTADO: Cobrança judicial. CDA. EF - PRAZO? Prescricional. Art. 174

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO ENTREGUE PELO CONTRIBUINTE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 1. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo prescricional inicia-se a partir do dia seguinte ao da entrega da declaração ou ao do vencimento, o que ocorrer por último. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido

     

    Problema: O contribuinte declara o que entende devido + paga este valor; Mas o Fisco entende que o contribuinte deveria ter declarado valor maior (ou seja, diferentemente da situação acima, a declaração NÃO foi correta, pelo que não houve a constituição do crédito tributário).

    RESULTADO:

    - HOUVE PAGAMENTO PARCIAL: ART. 150, § 4º

    - SEM PAGAMENTO: ART. 173, I

     

    Quando houver pagamento do tributo, ainda que parcial, aplica-se a regra decadencial do artigo 150, §4º do CTN. Confira-se entendimento de um dos acórdãos paradigmáticos do STJ (AgRg no REsp 1.277.854):

    “Assim, havendo pagamento, ainda que não seja integral, estará ele sujeito à homologação, daí porque deve ser aplicado para o lançamento suplementar o prazo previsto no §4º desse artigo (de cinco anos a contar do fato gerador). Todavia, não havendo pagamento algum, não há o que homologar, motivo porque deverá ser adotado o prazo previsto no art. 173, I do CTN” (grifo nosso).

     

  • Os tributos que são lançados por homologação também têm sua contagem decadencial diferenciada:

                Regra geral: começa a contar a partir do dia do fato gerador.

    EXCEÇÃO Em caso de dolo, fraude ou simulação, ou se não houver pagamento: começa a contar a partir do 1º dia do exercício seguinte ao que poderia ter sido lançado. 

  • LETRA E

     

    De acordo com o comentário do professor Fábio Dutra:  

     

    A entrega da declaração pela pessoa jurídica, reconhecendo o débito fiscal relativo ao IRPJ, constitui o crédito tributário, independentemente de qualquer providência do fisco. Trata-se da Súmula 436, do STJ. Portanto, na referida situação, devem ser descartadas as alternativas que se referem à constituição do crédito tributário.

    O prazo para a União ajuizar a ação de execução fiscal é contado a partir da data da constituição definitiva do crédito tributário.  Como a entrega da declaração ocorreu em dezembro e o vencimento, também em dezembro, o termo inicial do prazo prescricional é dezembro de 2015. Consequentemente, a União poderá ajuizar a ação de execução fiscal até dezembro de 2020.

    Quanto à inscrição em dívida ativa, ela pode ocorre até os dias que antecedem a prescrição do crédito tributário. Não há restrições nesse sentido.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-cuiaba-prova-de-direito-tributario-comentada/

  • Eu não entendi essa questão.


    Tudo bem, a declaração do débito, segundo entendimento do STJ, constitui o crédito.


    Contudo, apesar da declaração, não houve nenhum pagamento, sendo assim, não deveria o prazo prescricional iniciar segundo o que dispõe o art. 173, I, do CTN?


    Ou seja, a data limite para o ajuizamento da execução não seria 01/01/2021?



  • Comentário: A entrega da declaração pela pessoa jurídica, reconhecendo o débito fiscal relativo ao

    IRPJ, constitui o crédito tributário, independentemente de qualquer providência do fisco. Trata-se

    da Súmula 436, do STJ. Portanto, na referida situação, devem ser descartadas as alternativas que

    se referem à constituição do crédito tributário.

    O prazo para a União ajuizar a ação de execução fiscal é contado a partir da data da constituição

    definitiva do crédito tributário. Como a entrega da declaração ocorreu em dezembro e o

    vencimento, também em dezembro, o termo inicial do prazo prescricional é dezembro de 2015.

    Consequentemente, a União poderá ajuizar a ação de execução fiscal até dezembro de 2020.

    Quanto à inscrição em dívida ativa, ela pode ocorre até os dias que antecedem a prescrição do

    crédito tributário. Não há restrições nesse sentido.

    Gabarito: Letra E

  •   CTN Art. 174.

    A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Súmula STJ 436: 

    A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer providencia por parte do Fisco.

  • A entrega da declaração pela pessoa jurídica, reconhecendo o débito fiscal relativo ao IRPJ, constitui o crédito tributário, independentemente de qualquer providência do fisco. Trata-se da Súmula 436, do STJ:

    Súmula 436 do STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    Portanto, na referida situação, devem ser descartadas as alternativas que se referem à constituição do crédito tributário.

    O prazo para a União ajuizar a ação de execução fiscal é contado a partir da data da constituição definitiva do crédito tributário, conforme previsto no art. 174 do CTN:

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Portanto, como no caso concreto apresentado, a entrega da declaração ocorreu em dezembro de 2015, sendo então esse o momento da constituição definitiva do crédito e consequentemente o termo inicial do prazo prescricional, a União poderá ajuizar a ação de execução fiscal até dezembro de 2020, sendo nosso gabarito a letra “e”.

    Resposta: Letra E

  • 3 comentários idênticos. Gostaria de saber o que acrescenta ao conhecimento comentar exatamente a mesma coisa... Vai entender.

  • Fato gerador: julho/2015

    Lançamento por homologação: dezembro/2015

    Contagem do prazo prescricional: 01/01/2016

    Fim do prazo prescricional: 31/12/2020

    Fazer contagem de prazo.... é maldade FGV!!!!

    Nos formamos em Direito! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Errei o cálculo, sabia o prazo errei na matemática


ID
1876495
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção que define corretamente preço público.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Não necessariamente o preço público irá decorrer da prestação de um serviço específico e divisível, prestado a um indivíduo ou posto à sua disposição. Esta restrição se aplicam aos serviços remunerados por taxas. Alternativa errada.

    Alternativa B: Deveras, preço público é uma prestação pecuniária não compulsória, decorrente de uma relação contratual. Alternativa correta.

    Alternativa C: Como o preço público não possui natureza tributária, não está sujeito às limitações ao poder de tributar. Alternativa errada.

    Alternativa D: Preço público é uma receita originária, mas o seu pagamento não é compulsório. Não se trata de uma prestação compulsória, conforme já comentado. Alternativa errada.

    Alternativa E: Preço público configura receita originária, e não derivada, e sua majoração não se sujeita ao princípio da anterioridade anual, haja vista não possui natureza tributária. Alternativa errada.

    Gabarito: Letra B

     

  • B

    Preço público ou tarifa é uma prestação pecuniária não compulsória, através de uma relação contratual, e não possui natureza tributária.

  • Preço público = Tarifa

  • O preço público é facultativo e trata-se de relação contratual, o item “B” é a resposta da nossa questão.

    GABARITO: B

  • GABARITO B

    A tarifa (espécie de preço público) é o preço de venda do bem, exigido por empresas prestacionistas de serviços públicos (concessionárias e permissionárias), como se comuns vendedoras fossem (SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 604).

     

    O preço público (ou tarifa) remunera a prestação de um serviço público realizado por um particular em regime de concessão/permissão do poder público (regime contratual) (NOVAIS, Rafael. Direito tributário facilitado. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 83).

  • Deveras, preço público é uma prestação pecuniária não compulsória, decorrente de uma relação contratual. Alternativa correta.

    GABARITO B

  • Preço Público (sinônimo) = TARIFA

    Bons estudos.

  • TAXA

    • É tributo
    • Prestação pecuniária compulsória
    • Sem autonomia de vontade
    • Decorre de lei
    • Rescisão inadmissível
    • Obrigação ex lege
    • Obedece aos princípios de direito tributário
    • Regime jurídico de direito público
    • Existe taxa de serviço de utilização potencial
    • Existe taxa cobrada em razão de poder de polícia
    • Exigida por pessoas jurídicas de direito público
    • Receita derivada de direito público, com uso de seu poder de império (a receita “deriva” do patrimônio do particular)
    • Cobrança não proporcional ao uso

    TARIFA/PREÇO PÚBLICO

    • Não é tributo
    • Prestação pecuniária facultativa
    • Com autonomia de vontade
    • Decorre de contrato administrativo
    • Rescisão admissível
    • Obrigação ex voluntate
    • Não obedece aos princípios de direito tributário, mas aos princípios de direito administrativo
    • Regime jurídico de direito privado
    • Só existe tarifa cobrada em face de serviço de utilização efetiva
    • Não existe tarifa cobrada em razão de poder de polícia
    • Exigida por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado
    • Receita originária de direito privado, sem uso de seu poder de império (a receita “origina-se” do próprio patrimônio do estado)
    • Cobrança proporcional ao uso
  • Gabarito: B

    Preço Público (Tarifa)

    • Não possui natureza tributária
    • Decorre de contrato administrativo
    • Há manifestação de vontade
    • Caráter facultativo
    • Regime jurídico de direito privado
    • Cobrada por pessoa jurídica de direito público e privado
    • Receita originária

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais: portalp7.com/materiais


ID
1876498
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as normas de finanças públicas dispostas na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir.

I. Cabe à lei complementar dispor sobre dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.

II. O Banco Central pode conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

III. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Certo.

    II - Errado. § 1º - É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    III - Certo.

    C

  • I. Correta.  Art. 163, II da CF .  Lei complementar disporá sobre: II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    II. Errada. Art.164, §1º, CF:   É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    III. Correta.  Art. 165, §1º, CF:   A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • I. Cabe à lei complementar dispor sobre dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.  MATÉRIAS DE LEI COMPLEMENTAR (ART 163, II DA CF)

    II. O Banco Central pode conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.  NÃO PODE EMPRESTAR A ENTIDADE QUE NÃO SEJA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU AO TESOURO NACIONAL

    III. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. CORRETA
     

  • Para ajudar a memorizar: O BACEN SÓ PODE EMPRESTAR PARA BANCOS!

  • I. Cabe à lei complementar dispor sobre dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.

    CORRETO - ART. 163 CF/88: Lei complementar disporá sobre:

    II - Dívida pública externa e interna, incluídas as das autarquias, fundações e demais entidades controlodas pelo poder público

    II. O Banco Central pode conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    ERRADO - ART. 164 CF/88: A Competência para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    Parágrafo 1º é VEDADO ao Banco Central Conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao tesouro nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    III. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    ERRADO

    Segundo o art. 165 da CF/1988:


ID
1876501
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Uma entidade pública possui computadores entre seus ativos imobilizados. Em 31/12/X0, o contador da entidade considerou que o valor registrado no balanço patrimonial não poderia ser recuperado economicamente, determinando que fosse reconhecida uma despesa em decorrência da redução do valor. De acordo com a Resolução CFC nº 1.367/11, esse fato representa a aplicação do seguinte princípio fundamental da Contabilidade:

Alternativas
Comentários
  • princípio da prudencia: Adoção do MENOR valor para os componentes do ATIVO e do MAIOR para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

  • GABA d)

    Princípio prudência:

    Evitar que ativos e receitas SUPERestimados

    Evitar que passivos e despesas SUBestimados

  • Prudência, já que a avaliação subsequente objetiva evitar o registro por valor superior ao recuperável no seu melhor uso.

    Não é competência, pois não se trata de consumo do ativo como seria em caso de depreciação.


ID
1876504
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Uma prefeitura apresentava os seguintes saldos em 31/12/2015 (em milhares de reais), referentes ao ano de 2015:

Receita arrecadada: ................................................. R$ 12.000,00;

Receita prevista: ...................................................... R$ 14.000,00;

Despesa fixada: .......................................................... R$ 8.500,00;

Despesa empenhada: ................................................ R$ 8.000,00;

Despesa paga: ............................................................ R$ 5.000,00;

Despesa liquidada: ..................................................... R$ 7.500,00. 

De acordo com a Lei nº 4.320/64, o resultado da execução orçamentária, em 31/12/2015, é de 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Lei 4.320/64 Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

     

    Execução Orçamentária = Receitas Arrecadadas - Despesas empenhadas

    Execução Orçamentária = 12.000 - 8.000

    Execução Orçamentária = 4.000

  • Essa é moleza!

    Resultado da execução orçamentária é o que o aconteceu de fato. São reconhecidas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas. Logo, 12.000-8.000= 4.000

     


ID
1876507
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a NBC T 16.3, Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil, a contabilidade aplicada ao setor público deve permitir a integração dos planos hierarquicamente interligados, comparando suas metas programadas com as realizadas e evidenciando as diferenças relevantes.

Assinale a opção que indica o item do relatório contábil-financeiro em que essas diferenças relevantes devem ser evidenciadas. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    NBC T 16.3 - " A Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve permitir a integração dos planos hierarquicamente interligados, comparando suas metas programadas com as realizadas, e evidenciando as diferenças relevantes por meio de notas explicativas."


ID
1876510
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a NBC T 16.10, Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, assinale a opção que indica o posicionamento correto em relação à mensuração do ativo imobilizado de uma entidade após o reconhecimento inicial.

Alternativas
Comentários
  • Levando em consideração que a entidade, primeiramente, não é obrigada a utilizar o mesmo método de avaliação para todos os itens do imoblizado e também só tem de realizar a reavaliação ou teste de impairment caso haja claras evidências da mudança do valor do ativo, ou após passados 4 anos de registro desse, a situação mais congruente com o correto é a letra D.

     

    Sucesso!

  • Apesar de a questão se referir à NBC T16.10, ela pode ser mais facilmente resolvida conforme o disposto no MCASP 6ª.

     

    5.4.2. Mensuração Após o Reconhecimento

    Após o reconhecimento inicial do ativo imobilizado e intangível com base neste Manual, a entidade deve mensurar esses itens escolhendo ou o MODELO DE CUSTO menos a depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas ou o MODELO DE REAVALIAÇÃO menos a depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes, devendo aplicar a política adotada para toda uma classe de ativos imobilizados.

     

    Assim:

    A) ERRADO. Não é limitada a um critério de mensuração.

    B) ERRADO. Não é limitada a um critério de mensuração.

    C) ERRADO. Não é limitada a um critério de mensuração.

    D) CORRETO. Conforme acima.

    E) ERRADO. Apesa de dizer que a entidade pode escolher entre os dois métodos a serem utilizados, o final da questão a torna errada. Ela diz que após a escolha ela deverá aplica-lo para todos os itens do ativo imbilizado, sendo que a norma diz que é para todas UMA CLASSE DE ATIVOS IMOBILIZADOS.

     

    OBS: Acredito que caiba recurso desta questão pois a NBC T16.10 (referência de norma do enunciado) não é clara ao trazer essas informações.

  • MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição

     

    5.3.2. Mensuração Após o Reconhecimento
    Após o reconhecimento inicial do ativo imobilizado e intangível com base neste Manual, a entidade deve mensurar esses itens escolhendo entre o Método de Custo - ou o modelo de custo onde um item do ativo é evidenciado pelo custo menos qualquer depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas, ou pelo Método da Reavaliação – onde o item do ativo, cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente, deve ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes, menos a depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas ou o modelo de reavaliação menos a depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes, devendo aplicar a política adotada ser aplicada para toda uma CLASSE de ativos imobilizados

  • MCASP 2019

    Ativo imobilizado

    Um item do ativo imobilizado deve ser mensurado no reconhecimento pelo seu custo.

    Após o reconhecimento inicial do ativo imobilizado com base neste Manual, a entidade deve mensurar esses itens escolhendo entre o Modelo do Custo - onde o item do ativo é evidenciado pelo custo menos qualquer depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas, ou pelo Modelo da Reavaliação – onde o item do ativo, cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente, deve ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes, devendo a política adotada ser uniforme em cada classe de ativos imobilizados.

    Ativo intangível

    Um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo. 

    Após o seu reconhecimento inicial, o órgão ou entidade deve escolher reconhecer um ativo intangível pelo modelo de custo, menos a amortização e a eventual perda por redução ao valor recuperável acumuladas, ou pelo modelo de reavaliação, quando aplicável. 

    Propriedade para investimento

    A propriedade para investimento deve ser inicialmente mensurada pelo seu custo, incluídos os custos de transação.

    Após o reconhecimento inicial a entidade poderá escolher como política contábil o modelo do valor justo ou o modelo do custo. Realizada a escolha, essa política deverá ser aplicada a todas as suas propriedades para investimento.

  • Pessoal, mesmo a NBC T 16.10 tendo sido revogada pela NBC TSP 07 a partir de 1º/01/2019, essa questão é interessante porque esse assunto é disciplinado tanto pela NBC TSP 07 quanto pelo MCASP. 

    De fato, o MCASP dispõe que (MCASP, 8ª ed., pg. 175):

    Após o reconhecimento inicial do ativo imobilizado com base neste Manual, a entidade deve mensurar esses itens escolhendo entre o Modelo do Custo - onde o item do ativo é evidenciado pelo custo menos qualquer depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas, ou pelo Modelo da Reavaliação – onde o item do ativo, cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente, deve ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes, devendo a política adotada ser uniforme em cada classe de ativos imobilizados.

    Note que a entidade pode utilizar ambos os modelos, bastando que a política adotada (ou seja, o modelo escolhido) seja o mesmo em cada classe de ativos imobilizados.

    Assim, está certa a alternativa D).

    Destaque-se que os ativos intangíveis também devem se submetem à mensuração pelo modelo do custo ou da reavaliação após o reconhecimento inicial (MCASP, 8ª ed., pg. 194).

    Gabarito: LETRA D

  • Qual o erro da alternativa E? Alguém sabe?

  • Todos os itens fazem questão de especificar se é Imobilizado ou Intangível, e a letra D) generaliza, chamando de Ativo, sendo que a norma diz claramente que não é qualquer ativo, mas sim Imobilizados e Intangíveis. Questão bem dúbia na minha opinião.

    Corrijam-me se estiver equivocado.


ID
1876513
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O plano de contas de uma entidade tem como objetivo atender o registro contábil dos atos e fatos praticados por ela, de modo uniforme e sistematizado.

Nesse sentido, o grupo inscrição de restos a pagar pertence à seguinte classe: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Estrutura do Código da Conta Contábil PCASP

     

    5 - CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

    5.1 Planejamento Aprovado

    5.2 Orçamento Aprovado

    5.3 Inscrição de Restos a Pagar

     

    6 - CONTROLES DE EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

    6.1 Execução do Planejamento

    6.2 Execução do Orçamento

    6.3 Execução de Restos a Pagar

  • Figura no Grupo 5 - Compreende as contas com função de registrar os atos e fatos relacionados à aprovação do plano plurianual, do projeto da lei orçamentária anual e do orçamento.

     

  • Parabéns Paula , explicação direta.
  • Questão venenosa essa! Uma vez que a pergunta foi sobre o grupo inscrição de restos a pagar, poderíamos pensar que ela se encontra na classe de contas correspondente ao Passivo ou aos Controles da Execução do Planejamento e Orçamento. No entanto, esse grupo consta da classe de contas 5: Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento. Vejamos:

    5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento

     5.1 - Planejamento Aprovado

     5.2 - Orçamento Aprovado

     5.3 - Inscrição de Restos a Pagar

    Gabarito: LETRA E


ID
1876516
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a opção que indica a correta contabilização das operações de crédito por antecipação da receita.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    MCASP 6a edição

     

    "Ingressos Extraorçamentários

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários em geral não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros."

  • Cabe recurso!

    A questão pede correta CONTABILIZAÇÃO, e não CLASSIFICAÇÃO.

    Não há dúvidas que a classificação das AROs seja Receitas Extraorçamentarias, porém a correta CONTABLZAÇÃO é no Passivo Circulante ou Passivo Financeiro (subsistema patrimonial).

    O próprio MCASP, citado pela Paula T, diz: entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros (=~ AC e PC).

    Como não tem essa alternativa, deveria ser anulada!

  • não tem opção de passivo circulante.

  • Gabarito: B

    OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, devendo ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano, sendo proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, além de outros requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo o ente dar em garantia a receita dos impostos de sua competência tributária. Será considerada receita extraorçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa.

  • Como eu consegui ler "Extraorçamentária" na letra A?

  • Operações de crédito --- > são receitas orçamentárias.

    Operações de crédito por antecipação de receita(ARO) ---> são receitas extraorçamentárias.

     


ID
1876519
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/00, a aplicação da receita de capital, derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, é permitida quando destinada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    LRF Art. 44. É vedada a aplicação de receita de capital derivada de alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, SALVO se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • Não é admitida a hipótese de aplicação de receitas oriundas da alienação de bens e direitos em outros ativos que não os decorrentes da realização de despesas de capital. Uma única exceção é feita: a destinação legal de tais recursos aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores.

  • Letra C.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FCC – Analista Judiciário – Contadoria - TRF/3 – 2014) O TRF da 3a Região alienou bem imóvel integrante do seu patrimônio. A receita derivada dessa operação pode ser aplicada na aquisição de papel sulfite.

     

    É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente (como o caso da aquisição de papel), salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos (art. 44 da LRF).

     

    Resposta: Errada

     

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • SERGIO MENDES OBRIGADO POR CONTRIBUIR TANTO PARA NOSSO APRENDIZADO EM SEUS ADENDOS... SEMPRE ÚTEIS .

     

  • REGRA GERAL:

     

    É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.

     

    EXCEÇÃO

     

    Se for destinada por lei aos regimes de previdência social (geral e próprio dos servidores públicos)

  • A questão trata da PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, conforme disposto da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF).

    Segue o art. 44, LRF:

    É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa correntesalvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos".

    Então, a regra é somente aplicar o recurso derivado da alienação de bens somente em despesas de capital. Só cabe exceção no caso de destinada, por lei, aos regimes de previdência.

    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
1876522
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir os seguintes tributos, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • C

    As taxas são impostas através do exercício de poder de polícia e pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, não para a renda da dívida pública dos municípios.

  • GABARITO C

     

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir os seguintes tributos, à exceção de um. Assinale-o.

    a) Impostos.

    b) Taxas em razão do exercício do poder de polícia.

    c) Taxas sobre a renda das obrigações da dívida pública dos municípios. (VEJAM QUE ISSO NÃO CASO PARA INSTITUIÇÃO DE TAXAS, daí o erro da questão) - o erro não seria o caso do art. 151. que diz que "É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;"  no caso do 151, é vedado tributar em valor superior.

    d) Taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte.

    e) Contribuição de melhoria decorrente de obras públicas.

     

    CF/88

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos; - LETRA A

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; LETRAS B e D

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas LETRA E

     

    ALGUÉM DISCORDA DO MEU COMENTÁRIO COM RELAÇÃO A ATERNATIVA C?

  • Lilaaa <3 ,acredito que são três justificativas para o erro da alternativa C:

    1) FG de taxa igual à de imposto. 

    CF art 145  § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    2) Imposto sobre renda privativo da União.

    CF Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: III - renda e proventos de qualquer natureza;

    3) Taxa instituída não pelo exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público.

    CF Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • 1) O imposto sob a renda e proventos de qualquer natureza, é de competência exclusiva/privativa da União, conf. Art. 153,III da CF/88;

     

    2) Outro item violado, diz respeito à utilização da Base de Cálculo própria de Impostos pela referida taxa, no caso o imposto sob a Renda (IR), vedada pelo Art. 145, parágrafo 2 da CF/88.

     

    3) No que se refere à Taxa, seu fator gerador se configura em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; e não sob qualquer outra hipótese.

     

    4) E por fim, não viola a Imunidade Recíproca, pois esta abrange somente os impostos, conf. Art. 150, VI, a da CF/88.

     

    imunidade tributária recíproca, no Direito Tributário, estabelece que os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são reciprocamente imunes a impostos sobre renda, patrimônio e serviços instituídos entre estes. Esta imunidade tem seu fundamento na Carta Magna, em seu art. 150, VI, “a”, in verbis:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Have a nice trip!

     

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos; (LETRA A)

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (LETRA B & D)

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. (LETRA E)


    =================================================


    ARTIGO 151. É vedado à União:

     

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; (GABARITO LETRA C)

     

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • GABA c)

    DETALHE d) Taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO.

  • Nos termos do art. 145 da Constituição Federal:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Portanto, dentre as alternativas, o tributo que não pode ser instituído é a taxa sobre a renda das obrigações da dívida pública dos municípios. As taxas decorrem do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de um bem ou serviço oferecido pelo Estado, de forma divisível e específica.

    Gabarito: C


ID
1876525
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considere as duas situações a seguir:

Situação 1: um consumidor vai a um supermercado e compra um refrigerante por um determinado preço. O produto é prontamente substituído por outro do estoque.

Situação 2: um parque público é inaugurado, mas, em pouco tempo, fica sujo devido à falta de limpeza e de fiscalização por parte do ente público.

As situações 1 e 2 descrevem, respectivamente, casos de bens 

Alternativas
Comentários
  • O primeiro caso mostra um bem privado, já que os refrigerantes são produzidos por empresas particulares e o consumidor compra refrigerantes.

    O segundo caso mostra um bem RIVAL, pois o uso de muitas pessoas, com a sujeira acumulada por elas e falta de limpeza e fiscalização, fez com que as pessoas que não usaram este bem ficassem impedidas de usufruí-lo. Por isso, não é um bem público, pois um bem público deve ser não-rival e não-excludente.

    D

  • Gabriel Caroccia,

     

    Onde encontrou essa definição de bem RIVAL? Isso é realmente ligado à contabilidade pública? Nunca vi tal definição...

  • 1. Teoria das finanças públicas - gira em torno da existência das falhas de mercado que tornam necessária a presença do governo, o estudo das funções do governo, da teoria da tributação e do gasto público.

    1.1 falhas de mercado- são fenômenos que impedem que a economia alcance estado de bem estar social através do livre mercado, sem interferência do governo. São elas:

    a) bens públicos

    b) monopólios naturais

    c) externalidades

    d) desenvolvimento, emprego e estabilidade

    .....................

    Classificação do Bens:

    1. Bens Rivais

    1.1 Privados (excludentes)

    1.2 Recursos comuns (não excludentes)

    2. Bens Não Rivais 

    2.1 Monopolios Naturais (excludentes)

    2.2 Bens Publicos 

  • Entendo que a compra do refrigerante é o caso de bem rival, tendo em vista que, a característica da rivalidade tem um sentido físico, de ocupação de espaço. Um bem ou serviço consumido por uma pessoa é rival no sentido de que apenas ela pode fazer isso, pois no momento em que o consumo ocorre não há possibilidade de outra pessoa fazê-lo ao mesmo tempo.

     

     

    Se o bem é não rival no consumo e se a exclusão é muito cara, ele é chamado de bem público.

     

     

    Teoria das Finanças Públicas, Sanson
     

     

    Classificaria como bem rival e público.
     

  • Em Economia, rivalidade é a situação em que o consumo de um bem por uma pessoa reduz a quantidade disponível desse bem para o restante da sociedade...

  • Comentário de um professor:

    "se o parque fica sujo em pouco tempo, significa que o consumo deste por parte das pessoas está gerando um custo, tornando-o rival. Nada podemos falar acerca do princípio da exclusão porque não sabemos sequer se a entrada no parque é gratuita, embora estejamos inclinados a achar que sim."

    Mesmo assim ainda é uma questão muito confusa.  

  • Para um bem ser considerado público, ele precisa atender a dois critérios: Não rivalidade (a utilização adicional não afeta a utilização de outros) e ser não exclusivo (impossibilidade de exluir alguém da utilização). O parque citado na questão é um bem rival. A não rivalidade, também significa que o custo marginal de prover o bem para um consumidor adicional é nulo. Como há o custo de manutenção de limpeza do parque, quanto maior o número de pessoas utilizando o parque, maior será o custo para manutenção dele, não sendo portanto zero, seu custo marginal.  O parque neste caso seria classificado como um bem semi-público, por atender apenas a caracterítica de bem não excludente.

     

  • O gabarito letra D, privados e rivais.

    Não valida a letra E?

    privados nos dois casos.

  • Situação 1: 

    É um claro exemplo de bem privado. 

    A lata de refrigerante é, ao mesmo tempo, um bem excludente e rival. 

    É excludente porque o consumidor precisou pagar para consumi-lo e é rival porque um outro consumidor não pode adquirir aquela mesma lata. Ou seja, há um custo marginal aqui: foi preciso colocar outra lata na prateleira. 

    Situação 2: 

    Se o parque fica sujo em pouco tempo, significa que o consumo deste por parte das pessoas está gerando um custo, tornando-o rival.

    Nada podemos falar acerca do princípio da exclusão porque não sabemos sequer se a entrada é gratuita ou não.

    Resposta: D

  • Se liga:

    • Rivalidade : Não são todos que podem consumir
    • Acho que pelo o fato da praça está suja vai reduzir o uso, gerando rivalidade.

    Segundo ENAP: "o uso de determinado bem por uma pessoa pode impedir outra pessoa de usá-lo. Trata-se do consumo rival, quando o consumo de um bem por uma pessoa reduz a disponibilidade do mesmo bem para outras pessoas."

    • Exclusividade: possui uma barreira

    Segundo a EMAP:"A exclusão permite que o produtor de determinado bem privado possa ser pago sempre que um consumidor fizer uso dele. Isso é chamado de exclusibilidade. Acompanhe o exemplo: o sorvete ilustra o que é bem excludente, pois é possível impedir que uma pessoa o consuma, caso ela não esteja disposta a pagar o seu preço. Diversos bens poderiam ser citados, como as camisas, calças, aparelhos de TV, camas, geladeiras, computadores, etc.

    Fonte: EMAP ( Introdução ao Estudo da Economia do Setor Público| Razões da Intervenção do Estado

    (Governo) na Economia)


ID
1876528
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às funções do governo, analise as afirmativas a seguir.

I. A tributação sobre grandes fortunas e heranças pode ter função distributiva ou estabilizadora, a depender de como o governo irá alocar os valores arrecadados.

II. A expansão do sistema de água e esgoto para áreas desfavorecidas está relacionada à função distributiva.

III. Um programa de estímulo às contratações de jovens por empresas, em contrapartida de abono fiscal, é considerado função estabilizadora.

Assinale: 

Alternativas
Comentários
  • São três as funções básicas do governo: alocativa, em que o governo aloca recursos financeiros para provimento de bens que o Estado seja responsável; distributiva, em que os recursos servem para melhorar a distribuição de renda para a população; e a estabilizadora, que faz com que haja estabilidade de empregos e na economia do país.

    I - Certo.

    II - Errado, é uma função alocativa.

    III - Certo.

  •  • pesquisas > conceitos

    Teoria das finanças públicas

    De uma forma geral, a teoria das finanças públicas gira em torno da existência das falhas de mercado que tornam necessária a presença do governo, o estudo das funções do governo, da teoria da tributação e do gasto público.

    As falhas de mercado: são fenômenos que impedem que a economia alcance o ótimo de Pareto, ou seja, o estágio de welfare economics, ou estado de bem estar social através do livre mercado, sem interferência do governo. São elas:

    existência dos bens públicos: bens que são consumidos por diversas pessoas ao mesmo tempo (ex. rua). Os bens públicos são de consumo indivisível e não excludente. Assim, uma pessoa adquirindo um bem público não tira o direito de outra adquirí-lo também;

    existência de monopólios naturais: monopólios que tendem a surgir devido ao ganho de escala que o setor oferece (ex. água, elergia). O governo acaba sendo obrigado a assumir a produção ou criar agências que impeçam a exploração dos consumidores;

    as externalidades: uma fábrica pode poluir um rio e ao mesmo tempo gerar empregos. Assim, a poluição é uma externalidade negativa porque causa danos ao meio ambiente e a geração de empregos é uma externalidade positiva por aumentar o bem estar e diminuir a criminalidade. O governo deverá agir no sentido de inibir atividades que causem externalidades negativas e incentivar atividades causadoras de externalidades positivas;

    desenvolvimento, emprego e estabilidade: principalmente em economias em desenvolvimento a ação governamental é muito importante no sentido de gerar crescimento econômico através de bancos de desenvolvimento, criar postos de trabalho e da buscar a estabilidade econômica.

    Funções do governo: um governo possui funções alocativas, distributivas e estabilizadoras.

    função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.;

    função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda.

    função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.

  • Alguém poderia explicar melhor o motivo do item I estar certo ?? Não entendi ainda como o IGF poderia ser considerado na função estabilizadora....

  • Suzana,

    o orçamento publico é um importante instrumento de politica alocativa, distributiva e estabilizadora. Assim, com os impostos (receitas), o governo promove os ajustes.

  • Entendo Simone, mas como o IGF seria usado pra manter a estabilidade econômica ou aumentar o nível de emprego? Pra mim a função estabilizadora visa principalmente a esses dois pontos.....em contrapartida, a distribuição de renda, a destinação de recursos e a tributação ficam com a função distributiva!! Então vejo a implantação do IGF como função distributiva somente.

  • Suzana, eu entendo que o IGF visa contrabalencear a tendencia do mercado de concentração da renda. Dessa forma seria um meio do governo intervir diretamente na econômia, característica da função estabilizadora. 

  • Pontos chaves das Funções Orçamentárias:

     

    Alocativa: Governo aloca recursos para Bens e Serviços Públicos puros (estradas, segurança, justiça)

    Distributiva: Governo visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza (Programas Sociais)

    Estabilizadora: Aplicação das diversas políticas econômico-financeiras (Ajuste de preços, melhora no nível de empregos, medidas de intervenção econômica)
     

  • Obrigada Maira, ajudou a clarear a mente! :)

  • Galera,

    Vou exemplificar como o governo taxando as Grandes Fortunas estará fazendo a função estabilizadora.

    O governo recolhendo uma grande quantidade de impostos, como pode ser visto neste exemplo, pode aplica-lo na compra de títulos da dívida pública que estão no mercado. Dessa forma, ele estará concomitantemente estimulando a economia, pois estará ingetando dinheiro nesta, além de reduzir a dívida pública, pos estará comprando os títulos que vendeu a anteriormente.

  • Continuei sem entender, já que os impostos, como seria o IGF, são, por excelência, não-vinculados - art. 167, IV da CRFB. Portanto, essa função distributiva é questionável. Vale mencionar que o STF já afastou, em várias oportunidades, iniciativas que iam além das ressalvas com saúde e educação, inclusive, na hipótese de vinculação com despesas relacionadas à manutenção e conservação de escolas.

  • Do ponto da vista da relação imposto-orçamento, por força da não-afetação, é impossível dizer que determinado setor onde o Estado intervém foi diretamente beneficiado por aquela arrecadação. Impostos recolhidos não possuem carimbo e nem controle de estoque. Já sob o aspecto da execução orçamentária eventual criação do IGF e sua arrecadação somente poderia suscitar a possibilidade de identificação da sua destinação caso mantidas todas as outras condições exatamente iguais. 

  • Juliana:

     

    Função DISTRIBUTIVA:

    - Visa ajustamento na DISTRIBUIÇÂO DE RENDA...COMO?

     

    Sistemas de TRIBUTo: Imposto de renda, subsídios p/ bens essenciais e mais tributos para bens desnecessários e de "LUXO". No caso, seria IGF um imposto sobre o "LuXo", de que a maioria de nós brasileiros desfrutamos!

     

    Mas e a função estabilizadora?

     

    Como diz o enunciado, dependendo da forma que será alocada a receita do tributo,  poderá ter função estabilizadora. EX: investir contra inflação ou desemprego...

     

    Você está pirando na questão do vinculo ser vinculado....tem nada V!

  • Entendo que o item II é relacionado à função distributiva. A partir do momento que os recursos arrecadados são destinados para áreas com população desfavorecida é caracterizada a função distributiva.

     

  • função alocativa diz respeito a promover ajustamentos na alocação de recursos, justifica-se quando o funcionamento do mecanismo de mercado (sistema de ação privada) não garante a necessária eficiência na utilização desses recursos

    função distributiva, por sua vez, diz respeito a promover ajustamentos na distribuição de renda. A justificativa está ligada à correção das falhas de mercado.

    função estabilizadora, por fim, está associada à manutenção da estabilidade econômica, justificada como meio de atenuar o impacto na presença de inflação ou crise. Portanto, seu emprego gera estabilidade dos níveis de preço e mantém o nível de emprego.

     

    Fonte: Gilmar Possati.

     

  • Luiz Alberto, pensei a mesma coisa em relação à assertiva II; contudo, o governo DEVE construir saneamento básico tanto para população pobre quanto rica. Daí, não faz sentido falar em função alocativa quando contrói saneamento em bairros de alto poder aquisitivo e função distributiva quando constrói saneamento em bairros de baixo poder aquisitivo. Creio que tudo é função alocativa (pensamento que utilizei para chegar à resposta). Talvez seria função distributiva caso, em nosso país, a iniciativa privada conseguisse atender à demanda de populações ricas e não atendesse às populações pobres; aí, essa política poderia ser vista como distributiva. Mas, no momento atual, a iniciativa privada não atende nem a uma nem a outra; e por esse não atendimento, quem se incumbe é o governo. Corrijam-me se estiver incorreto, essa matéria é confusa e cada vez que leio um autor/autora falando sobre isso nos comentários do QC, fico mais confuso ainda.

  • Moacir Junior, tive o mesmo entendimento que você. O item II está relacionado à função alocativa porque o Estado destina recursos funanceiros para oferecem um bem ou serviço à população, que no caso é a expansão do sistema de água e esgoto.

  • I. Distributiva de for usado pra distribuição de renda e Estabilizadora se for usado para equilibrar a economia.

    II. A oferta de bens/serviços públicos está relacionada com a função alocativa. O item me confundiu por falar em  áreas desfavorecidas, mas é preciso lembrar que o Governo deve ofertar esse serviço, independente de quem seja.

    III. Os jovens trabalhando terão dinheiro pra devolver ao Estado, e assim podendo equilibrar a economia.

  • Quanto ao item II, não caberia dizer que é função distributiva pensando que o fornecimento de água e saneamento básico é um bem público puro, portanto, função alocativa. Creio que se fosse misto ou semi público como a construção de casas populares seria correto pensar em função distributiva. Mas é muito difícil pensar assim sob a pressão de uma prova.


ID
1876531
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em uma situação de dominância fiscal, o governo, para reequilibrar as contas públicas, pode lançar mão do ajuste fiscal, do imposto inflacionário e da senhoriagem.

Sobre o imposto inflacionário e a senhoriagem, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • 1. Senhoriagem

    Significado de Senhoriagem Por Dicionário inFormal (SP) em 18-12-2008

     

     

     

     

    De forma bem resumida, os governos podem auferir receita como resultado de seu monopólio na emissão de moeda. Nesse contexto, define-se seignorage real ou senhoriagem como sendo o produto da expansão monetária pelos saldos monetários reais. A partir dessa definição, seignorage não necessariamente é igual ao imposto inflacionário. É o poder de compra da expansão monetária feita pelo Banco Central. Teoricamente, são bens e serviços que o Banco Central pode adquirir pelo fato de ser monopolista da emissão de papel moeda. Os governos podem obter volumes significativos de recursos ano após ano pela emissão de moeda, isto é, aumentando a base monetária. Esta fonte de receita, conhecida como seignorage ou senhoriagem, é a habilidade que o governo possui para aumentar a receita por meio do seu direito de criar moeda. 
    O Imposto Inflacionário ou seignorage nominal, refere-se às perdas sofridas pela detenção de moeda em conseqüência da inflação. Isto é,
    (i) É a perda do poder aquisitivo da moeda durante a inflação;
    (ii) É o juro real negativo pago pela base monetária; 
    (iii) É uma transferência de renda da economia para o Banco Central; 
    (iv) É dado pela incidência da taxa de inflação sobre os encaixes monetários reais.

    Quando o crescimento monetário é constante, a senhoriagem e o imposto inflacionário são iguais?
    Portanto, é verdadeiro que a senhoriagem é igual ao imposto inflacionário.

  • gabarito: B

    gabarito: B

    gabarito: B

    gabarito: B

  • Não consigo entender esse negócio de senhoriagem e imposto inflacionário...

  • Senhoriagem, é a habilidade que o governo possui para aumentar a receita por meio do seu direito de criar moeda. 

  • Seria bom se um professor do QC comentasse essa questão...

  • Matei a questão por estudar Escola Austriaca de Economia.

    Gabarito (B)

  • a) Errado. É fato que a senhoriagem está relacionada à emissão de papel moeda, já que é areceita obtida pelo governo ao emitir moeda. Ocorre que esta, via de regra, gera inflação. Além disso, o imposto inflacionário não gera inflação. Ele é consequência dela.

    b) Correto! A senhoriagem é a receita do governo ao emitir papel moeda que pode gerar inflação se a emissão for demasiada. O imposto inflacionário é a transferência de riqueza do setor privado para o setor público por meio da inflação, que reduz a renda real dos agentes privados e reduz também o endividamento real do governo.

    c) Nada a ver! A LRF não consegue fazer com que o governo controle a inflação.

    d) Errado! O imposto inflacionário é uma consequência da inflação. Não se trata de um tributo na essência do termo, claro.

    e) Errado! Não se trata de um procedimento formal, um processo administrativo, enfim. Pode ocorrer de a inflação ficar alta e o imposto inflacionário vem a reboque.

    Resposta: B

  • A questão cobra conhecimento dos conceitos de senhoriagem e imposto inflacionário, duas coisas distintas, porém, frequentemente, confundidas. Vamos para as definições:

    A senhoriagem deriva do monopólio do governo na criação do dinheiro, quando o produz por meio de sua impressão. Esse "ganho" estatal ocorre pela emissão do papel moeda e seu valor se contabiliza pela diferença entre o preço do dinheiro e seu custo de produção e distribuição.

    Já o imposto inflacionário deriva da corrosão do dinheiro já em circulação por causa da alta generalizada e contínua dos preços na economia, popularmente conhecida como inflação. O poder de compra da moeda, portanto, perde o valor sem a necessária criação de novo dinheiro como na senhoriagem.

    Vamos para as alternativas:

    A) ERRADA. A senhoriagem, impressão de papel moeda, pode sim ser utilizada para pagamento da dívida como um de seus motivos, no entanto a senhoriagem também pode gerar inflação.

    B) CERTA. Essa alternativa se coaduna com os conceitos expostos, ou seja, imposto inflacionário relacionado à escalada da inflação e senhoriagem à impressão do dinheiro, ambos elevando a inflação.

    C) ERRADA. A LRF nada diz, explicitamente, sobre essas questões. Esta lei "estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal". Embora os assuntos sejam conexos, a lei não trata de forma clara sobre esses expedientes do governo, muito menos cria sanções para a ocorrência do imposto inflacionário, cuja responsabilidade seria de difícil aferição.

    D) ERRADA. Essa não precisa de maiores explicações, nada tem a ver com os conceitos ensinados, alternativa desconexa.

    E) ERRADA. Embora a senhoriagem tenha um componente consciente por parte do governo, o imposto inflacionário não é tão consciente e de aferição direta da mesma forma. Como o Tesouro Nacional autorizaria imposto inflacionário para pagamento da dívida? Não faz sentido, o imposto inflacionário corrói o valor real da dívida.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
1876534
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A curva de Laffer estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Uma alíquota de 0% não traz receita tributária, mas a hipótese da curva de Laffer afirma que uma alíquota de 100% também não gerará receita, uma vez que não haverá incentivo para o sujeito passivo da obrigação tributária receber ou conseguir qualquer valor.

     

    Para mim questão mal elaborada, é um salto de raciocínio aceitar a " C " como certa.

  • Qualquer elevação de taxa ou imposto praticado pelo governo, em vez de aumentar a arrecadação total, resulta em sua redução em virtude da evasão fiscal, denominando-se a curva de laffer..

  • Quando a alíquota de um imposto é de 100%, as pessoas resolvem ir para o mercado informal e a arrecadação cai.

     

    A curva de Laffer é uma representação teórica da relação entre o valor arrecadado com um imposto a diferentes Alíquotas. É usada para ilustrar o conceito de "elasticidade da receita taxável". Para se construir a curva, considera-se o valor obtido com as alíquotas de 0% e 100%.

     

    É óbvio que uma alíquota de 0% não traz receita tributária, mas a hipótese da curva de Laffer afirma que uma alíquota de 100% também não gerará receita, uma vez que não haverá incentivo para o sujeito passivo da obrigação tributária receber ou conseguir qualquer valor. Se ambas as taxas - 0% e 100% - não geram receitas tributárias, conclui-se que deve existir uma alíquota na qual se atinja o valor máximo. A curva de Laffer é tipicamente representada por um gráfico estilizado em parábola que começa em 0%, eleva-se a um valor máximo em determinada alíquota intermediária, para depois cair novamente a 0 com uma alíquota de 100%.

     

    Um resultado potencial da curva de Laffer é que aumentar as alíquotas além de certo ponto torna-se improdutivo, à medida que a receita também passa a diminuir.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Curva_de_Laffer

  • a) Errado. A Curva de Laffer não trata de como o recurso oriundo do imposto é gasto. A relação está apenas no

    lado da receita.

    b) De novo: a Curva não traz qualquer relação com o gasto público.

    c) É isso! Note na curva que a alíquota máxima (100%) traz arrecadação zero. O que faz todo sentido: ninguém vai

    gerar renda no mercado formal se toda essa renda irá para o governo.

    d) Errado! Neste caso, a arrecadação é zero.

    e) Não há relação da Curva de Laffer com o gasto público, ou seja, com a demanda por bens/serviços públicos.


ID
1876537
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A gestão do Plano Plurianual (PPA) de 2012-2015 inovou ao se dividir em gestão tática e gestão operacional, além de estabelecer a gestão estratégica.
Relacione as dimensões estratégica, tática e operacional às respectivas características.

1. Dimensão Estratégica

2. Dimensão Tática

3. Dimensão Operacional

( ) Vincula os programas temáticos para alcance dos objetivos por meio de iniciativas definidas no PPA.

( ) Está vinculada ao orçamento anual e ao desempenho da ação do governo, buscando otimizar o uso dos recursos públicos e a qualidade dos produtos.

( ) Tem como base os macrodesafios e a visão de longo prazo do Governo Federal.

Assinale a opção que indica a relação correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Planejamento Estratégico = longo prazo.

    Planejamento Tático = médio prazo, alcance de objetivos.

    Planejamento Operacional = curto prazo, atividades do dia-a-dia da organização, otimiza uso de recursos.

    C

  • CONCEITOS E ESTRUTURA DO PPA 2012–2015

    É papel do Plano, além de declarar as escolhas do Governo e da sociedade, indicar os meios para a implementação das políticas públicas, bem como orientar taticamente a ação do Estado para a consecução dos objetivos pretendidos. Nesse sentido, o Plano estrutura-se nas seguintes dimensões:

    • Dimensão Estratégica: é a orientação estratégica que tem como base os Macrosdesafios e a visão de longo prazo do Governo Federal;

    • Dimensão Tática: define caminhos exequíveis para o alcance dos objetivos e das transformações definidas na dimensão estratégica, considerando as variáveis inerentes à política pública tratada. Vincula os Programas Temáticos para consecução dos Objetivos assumidos, estes materializados pelas Iniciativas expressas no Plano;

    • Dimensão Operacional: relaciona-se com o desempenho da ação governamental no nível da eficiência e é especialmente tratada no Orçamento. Busca a otimização na aplicação dos recursos disponíveis e a qualidade dos produtos entregues. O PPA 2012–2015 trata essas dimensões conforme ilustrado na Figura 1, com suas principais categorias, descritas na sequência.

     

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/servicos/central-de-conteudos/publicacoes/orientacoes_para_elaboracao_do_ppa_2012-2015.pdf

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentarios-da-prova-de-contabilidade-publica-do-iss-cuiaba

    Gabarito: alternativa C.

  • PPA     -     Longo prazo

    LDO.   -     Médio Prazo

    LOa.    -     Curto Prazo

     

    Estrategico.  -   Longo Prazo

    Tático.  - Médio Prazo

    Operacional.  -   Curto Prazo

     

  • "A Gestão Estratégica vai além da definição de macrodesafios, da consistência estratégica e da avaliação da execução [...]

    A Gestão Tática (programas) contempla a definição dos Programas Temáticos, que tem maior capacidade de impactar e construir, no médio prazo e longo prazo, o projeto de desenvolvimento no Plano (PPA).

    A Gestão Operacional refere-se à execução do Plano (PPA) mediante alocação de recursos nos orçamentos anuais: cada ação orçamentária se vinculará a uma única iniciativa - exceto as ações padronizadas."

     

    Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF, 4º edição. Capítulo 4 - PPA

  • No meu ponto de vista essa questão está equivocada, uma vez que o PPA é sim um instrumento tatico, porem para a administração orçamentaria ele nao é considerado de longo prazo e sim de medio prazo, por ter apenas 4 anos de vigencia.

  • Gabarito:C)

  • PPA -MÉDIO PRAZO


ID
1876540
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentre os princípios que direcionam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não está incluído

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra d)

     

    Segundo Augustinho Paludo (pág. 246), são princípios norteadores da LRF:

    - Equilíbrio entre receitas e despesas, visando prevenir déficits públicos constantes;

    - Limitação da dívida pública a nível prudente, passível de ser administrado com os recursos previstos, de forma a não comprometer os investimentos básicos necessários;

    - Preservação do patrimônio público, com mecanismos de previsão e absorção de eventos imprevistos;

    - Adoção de política tributária estável e com regras claras;

    - Transparência na elaboração, execução e divulgação das leis e demais atos inerentes às finanças públicas, em especial os atos orçamentários;

    - Controle social, incentivando a população a participar dos atos que implicam a utilização e prestação de contas dos recursos públicos.

     

    Fonte: Augustinho Paludo: Orçamento Público, AFO e LRF - Teoria e questões (4ª edição)

  • Fui na D pois a maioria dos limites colocados pela LRF tem como base a Receita Corrente Líquida e não o PIB.

  • Os limites são em relação à RCL (RECEITA CORRENTE LÍQUIDA) !

  • Cofesso que na hora nem percebi a questão do PIB ao invés da RCL mas fui na "d" pela frase: "lançando mão do sequestro orçamentário se necessário"

    nunca ouvi falar da lei prever sequestro orçamentário se necessário e a banca ainda colocou "sequestro orçamentário" em itálico pra facilitar!

  • Acertei pois relacionei as alternativas com os princípios da AFO e da Administração Pública Gerencial:

     

     a) o equilíbrio entre receitas e despesas, a fim de se evitar déficits públicos constantes. -> princípio da AFO

     b) a adoção de uma política tributária estável, com regras claras. -> equilíbrio, clareza: princípios da AFO

     c) o estímulo à participação da população nos atos relacionados à prestação das contas dos recursos públicos, visando ao controle social do orçamento. -> controle social é um princípio da Administração Pública Gerencial

     d) a estipulação de um limite da dívida pública como percentual do PIB, lançando mão do sequestro orçamentário se necessário. -> única alternativa que sobrou

     e) a transparência na elaboração, execução e divulgação das leis referentes às finanças públicas, em especial aquelas relacionadas ao orçamento. -> transparência é um princípio da Administração Pública Gerencial

  • O autor Augustinho Paludo, em sua obra “Orçamento Público, AFO e LRF", 5ª edição, diz que os princípios que norteiam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foram inspirados, em sua maioria, nas normas da Nova Zelândia, são eles:

    Equilíbrio entre receitas e despesas, visando prevenir déficits públicos constantes. (ALTERNATIVA A.)

    - Limitação da dívida pública a nível prudente, passível de ser administrado com os recursos previstos, de forma a não comprometer os investimentos básicos necessários.

    - Preservação do patrimônio público, com mecanismos de previsão e absorção de eventos imprevistos.

    Adoção de política tributária estável e com regras claras (ALTERNATIVA B.)

    Transparência na elaboração, execução e divulgação das leis e demais atos inerentes às finanças públicas, em especial os atos orçamentários. (ALTERNATIVA E.)

    Controle social, incentivando a população a participar dos atos que implicam a utilização e prestação de contas dos recursos públicos. (ALTERNATIVA C.)

    De fato, a LRF fala sobre equilíbrio entre receitas e despesas, quando diz que isso será um tema abordado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 4º, I, “a"); fala sobre política tributária estável, quando dispõe sobre previsão e arrecadação da receita ou renúncia de receita (art. 11 e 14); e fala sobre transparência e controle social, sobretudo no capítulo IX - da transparência, controle e fiscalização (art. 48 a 59).

    Já a alternativa D está errada por que: 1) os limites da dívida pública são definidos em termos de percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), e não do Produto Interno Bruto (PIB); e 2) não existe previsão de sequestro orçamentário para esse caso.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Princípios norteadores da LRF:

    - Equilíbrio entre receitas e despesas, visando prevenir déficits públicos constantes;

    - Limitação da dívida pública a nível prudente, passível de ser administrado com os recursos previstos, de forma a não comprometer os investimentos básicos necessários;

    - Preservação do patrimônio público, com mecanismos de previsão e absorção de eventos imprevistos;

    - Adoção de política tributária estável e com regras claras;

    - Transparência na elaboração, execução e divulgação das leis e demais atos inerentes às finanças públicas, em especial os atos orçamentários;

    - Controle social, incentivando a população a participar dos atos que implicam a utilização e prestação de contas dos recursos públicos.

    Obs.: O equilíbrio pretendido pela LRF não é o equilíbrio formal orçamentário, em regra obtido mediante operações de crédito, mas o equilíbrio autossustentável, que ultrapassa o exercício financeiro e considera apenas as receitas e as despesas primárias.

    (Augustinho Paludo, 2020)


ID
1876543
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos créditos adicionais do processo orçamentário, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária.

( ) O crédito suplementar é um tipo de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

( ) O crédito especial é um crédito adicional destinado a despesas urgentes e imprevistas, como uma guerra ou uma calamidade pública.

As afirmativas são, respectivamente, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    I - Lei 4.320 Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     

    II - Trata-se de crédito especial e não suplementar.

     

    III - Trata-se de crédito extraordinário e não especial.

  • I - Certo.

    II - Errado, os créditos suplementares devem ter dotação orçamentária específica.

    III - Errado, estes são os créditos extraordinários.

    B

  • REGRA GERAL DA VIGÊNCIA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS: vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos. 

    EX: abriu no mes junho, termina em no fim do ano

    EXCEÇÃO : creditos especiais e extraoridinarios se abertos nos ultimos 4 meses do fim do ano.

     

     

    Art. 45 L4320. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    art. 167 CF§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

     

    erros, avise-me.

    Logo, em relação aos creditos suplementares a regra é absolutas e os demais creditos é relativizada.

    GABARITO "B"

  • Letra B.

     

    Os créditos adicionais são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento. Segunda a Lei 4.320/1964, são

    créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    [...]

    Os créditos adicionais classificam-se em:
     

    Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
    Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
    Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou
    calamidade pública.

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Questão bananada caseira.
  • Créditos Adicionais

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    Suplementares e Especiais (PLN)

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

    Extraordinários (MP)

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

     

    ( http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos )

  • Analisando as afirmativas:

    I. Verdadeira. Vamos transcrever aqui o artigo da Lei 4.320/64 e você vai perceber como a afirmativa quase não mudou as palavras:

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    II. Falsa. Esse não é o crédito suplementar. É o crédito especial! Olha só (Lei 4.320/64):

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III. Falsa. Esse não é o crédito especial. É o crédito extraordinário (Lei 4.320/64):

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    E na CF/88:

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Gabarito: B


ID
1876546
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, as receitas tributárias listadas a seguir, pertencem ao Município, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Apesar da questão falar "segundo a lei orgânica do Município de Cuiabá", todas as hipóteses são previstas na constituição federal, e nem pode uma simples lei orgãnica municipal alterar a repartição de receitas tributárias previstas na CF.

     

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (alternativa A)

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Alternativa B)

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (Alternativa D)

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (alternativa E)

     

    Gabarito: C. Não há previsão na CF da repartição de impostos residuais

  • Lei Orgânica do Município de Cuiabá


    Art. 91 Pertencem ao Município:


    I - Produto da arrecadação do imposto da União, sobre rendas e produtos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo Município, pelas autarquias e fundações que institua e mantenha;


    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do Imposto da União sobre a Propriedade Territorial Rural (IPTR), relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III da Constituição Federal; (Nova Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica nº 023, de 08 de julho de 2010, publicada na Gazeta Municipal nº 1036 de 23/12/2010)


    III - Cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado, sobre propriedade dos veículos automotores licenciados no Município (IPVA);


    IV - Vinte e cinco por cento do produto arrecadado do imposto do Estado, sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS);


    V - Setenta por cento de produto da arrecadação do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, incidente sobre o ouro, quando definido em lei federal como ativo financeiro ou instrumento cambial.

  • letra c

    o municipio fica:

    50% do ipva

    25% do icms

    50 % do itr

    70% do iof


ID
1876549
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Cuiabá (LOMC) e no Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM), em relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente no Município de Cuiabá, analise as afirmativas a seguir.

I. Cabe à lei complementar federal fixar as alíquotas máximas e mínimas do imposto.

II. É vedado ao Município estabelecer diferenças tributárias entre serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

III. A Prefeitura Municipal de Cuiabá emitirá Nota Fiscal Avulsa de Serviço para as pessoas jurídicas que não estiverem inscritas como contribuinte do ISSQN no seu Cadastro Mobiliário.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa 1: CORRETA.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

    (...)

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: 

    (...)

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas

     

    Afirmativa II:CORRETA.

     

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

    Somente  União pode estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão da procedência ou destino, e ainda sim apenas para promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País

     

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     

    Afirmativa III: CORRETA

     

    Art.154 do Código Tributário Municipal de Cuiabá – O contribuinte do Imposto Sobre serviços de Qualquer Natureza deverá, por ocasião da prestação de serviços, ainda que imune, isento ou sob regime de estimativa, emitir Nota Fiscal com as indicações, utilização e autenticação determinadas em regulamento.

     § 1º – A Prefeitura Municipal de Cuiabá emitirá Nota Fiscal Avulsa de Serviço, para as pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem inscritas, no Cadastro Mobiliário deste Município, como contribuinte do ISSQN

     

    Gabarito: E.


ID
1876552
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços, ainda que estes não se constituam como atividade preponderante do prestador.

De acordo com a Lei Complementar nº 116/03 e com o Código Tributário do Município de Cuiabá, assinale a opção que contém uma hipótese de incidência do ISSQN. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Serviço proveniente ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

  • "O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado

    no exterior do País." L.C. 116/03 Art. 1° §1°

  • Art. 2º. O imposto não incide sobre:

    I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.


ID
1876555
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Cuiabá (LOMC) e o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.527/2001), assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Em razão do valor do imóvel, o IPTU poderá ser progressivo.

( ) O imóvel previamente incluído na área abrangida pelo Plano Diretor da Cidade pode ser tributado progressivamente.

( ) Em razão da localização do imóvel, é vedada a instituição de alíquotas diferenciadas.

As afirmativas são, respectivamente, 

Alternativas
Comentários
  • Apesar da menção ao Código tributário Municipal, a regra é estabelecida pelo Estatuto da cidade e CF.

    Primeira afirmação: CORRETA.

     

    Não confundir com a PROGRESSIVIDADE NO TEMPO prevista no estatuto da cidade. A afirmativa fala em progressividade em razão do valor do Imóvel, prevista na CF. Havia certa controvérsia jurisprudencial antes da emenda 29/2000 se poderia tal progressividade, mas a referida emenda sepultou as discussões.

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre

    I - propriedade predial e territorial urbana

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;

     

    Afirmativa II: CORRETA, segundo o estatuto da cidade.

     

    Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

     

    Afirmativa III:ERRADA

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre

    I - propriedade predial e territorial urbana

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

     

  • A última esta errada, pois poderá ter diferentes alíquotas de acordo com a localização...

    "Alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo."

    Letra = D


ID
1876558
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município de Cuiabá está realizando a abertura, o alargamento e a pavimentação de vias e logradouros públicos e instalando rede pluvial e sanitária no bairro Y. A referida obra irá beneficiar diretamente os moradores do bairro (zona de influência), implicando valorização dos seus imóveis.

Sobre a hipótese descrita, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Art. 82

    § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

    E

     

  • ALTERNATIVA CORRETA: (E)

    O fato gerador da contribuição de melhoria é misto, de modo que a incidência tributária depende da i) construção da obra pública; e ii) valorização imobiliária; 

    Além disso, para que seja possível a cobrança da contribuição de melhoria, a obra deve estar acabada e o imóvel adjacente valorizado; excepcionam-se as obras construídas "por etapas", nas quais admissível a cobrança antes mesmo da conclusão da obra; 

    A contribuição de melhoria tem como limite total o valor despendido com a obra; e como limite individual o valor da efetiva valoriação imobiliária;

  • Entendo que a Lei que instituir a Contribuição de Melhoria deve ser específica e anterior ao início da obra, já que, caso contrário, afrontará o Princípio da Irretroatividade. 

  • Como    a    contribuição    é    decorrente    de    obra    pública    e    não    para    a    realização    de    obra    pública,    não    é legítima    a    sua    cobrança    com    o    intuito    de    obter    recursos    a    serem    utilizados    em    obras    futuras,    uma    vez    que a    valorização    só    pode    ser    aferida    após    a    conclusão    da    obra.    Excepcionalmente,    porém,    o    tributo    poderá ser    cobrado    em    face    de    realização    de    parte    da    obra,    desde    que    a    parcela    realizada    tenha inequivocamente  resultado    em    valorização    dos    imóveis    localizados    na    área    de    influência.

    O    fato    gerador    da    contribuição    de    melhoria    não    é    a    realização    da    obra,    mas    sim    sua    consequência,    a valorização    imobiliária.    A    melhoria    exigida    pela    Constituição    é,    segundo    o    STF,    o    acréscimo    de    valor    à propriedade    imobiliária    dos    contribuintes,    de    forma    que    a    base    de    cálculo    do    tributo    será    exatamente    o valor    acrescido,    ou    seja,    a    diferença    entre    os    valores    inicial    e    final    do    imóvel    beneficiado.    Assim,    para efeito    de    cobrança    da    exação,    há    de    se    considerar    melhoria    como    sinônimo    de    valorização.    Nesse sentido,    segue    o    seguinte    excerto    da    lavra    do    Tribunal    (STF,    2.ª    T.,    RE    114.069-1/SP,    Rel.    Min.    Carlos Velloso,    j.    30.09.1994,    DJ    02.05.1994,    p.    26.171):


    “Sem    valorização    imobiliária    decorrente    de    obra    pública    não    há    contribuição    de    melhoria, porque    a    hipótese    de    incidência    desta    é    a    valorização    e    a    sua    base    de    cálculo    é    a    diferença    entre    os dois    momentos:    o    anterior    e    o    posterior    à    obra    pública,    vale    dizer    o    quantum    da    valorização imobiliária”.
     

  •         Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

            I - publicação prévia dos seguintes elementos:

            a) memorial descritivo do projeto;

            b) orçamento do custo da obra;

            c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

            d) delimitação da zona beneficiada;

            e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

  • O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária decorrente de obra pública. Ou seja, na situação descrita, tivemos de um lado a Prefeitura, que promove a obra que acarreta valorização e concorre para o respectivo custeio (contraprestação estatal); do outro lado, tivemos os proprietários dos imóveis que absorveram a valorização, e por isso, estão passível de serem atingidos pelo tributos.
    (João Marcelo Rocha, Direito Tributário, 2015, p. 51)

  • Entendo que  a questão não está de todo correta, pois, conforme alguns colegas já comentaram e, também, segundo ensina o professor Ricardo Alexandre, a ideia de contribuição de melhoria teve início na inglaterra, de uma forma diferente da que foi adotada pelo sistema brasileiro, tendo em vista que lá (inglaterra), houve primeiro uma obra, da qual resultou uma valorização imobiliária, posteriormente foi cobrada a contribuição.

    No brasil, contudo, a lei exige, consoante o referido professor, que primeiro haja lei delimitando todo o procedimento a ser realizado pela Administração, inclusive fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no art. 82 do CTN.

    Logo, percebe-se que não pode a Administração realizar a obra, mesmo que dela decorra uma valorização imobiliária, e posteriormente instituir a contribuição de melhoria, sem que antes (previamente) tenha cumprido os requisitos do art. 82 do CTN.

    ###Caso esteja falando besteira, solicito que os colegas me comuniquem!!!!

     

  • Acerca da contribuição de melhoria e para fins de complementação do assunto:

     

    Pavimentação nova, de uma via que jamais foi asfaltada, enseja valorização imobiliária e permite a cobrança de contribuição de melhoria (RE 116.148/SP)

    Recapeamento de via pública já asfaltada, simples serviço de manutenção e conservação, não enseja a imposição de contribuição de melhoria (RE 115.8630.

     

  • Pessoal, estou começando meus estudos de tributário agora pois na faculdade essa disciplina foi altamente negligenciada pelo professor e pela turma em si e gostaria que vcs me ajudassem, por favor.

    Quanto à questão da contribuição de melhoria, estou com uma dúvida. Eu tinha entendido que quando se tratava de obra realizada pelo Poder Público que resultasse em melhoria aos imóveis, a contribuição somente seria devida caso não se tratasse de "obrigação" do ente público. De uma forma grosseira, eu associei que se fosse "benfeitoria necessária" não poderia ser cobrado o tributo. O raciocínio não é esse?

  • Essa foi fácil, letra E a resposta. Na contribuição de melhoria, o que importa é a VALORIZAÇÃO do imóvel. Impossível realizar uma obra em um bairro e a cidade inteira ter os imóveis valorizados. Sendo assim, vemos que, somente os que conseguiram ter seu imóvel valorizado é que irão arcar com a Contribuição em questão. Outra coisa, a diferença do valor final do imóvel MENOS o valor inicial é a valorização cocordam? Então teoricamente a contribuição terá que ser cobrada após a finalização da obra, pois só assim se concretiza a valorização. E se a obra parasse no meio do caminho? Por isso não faz sentido cobrar antes. Assim penso eu, perdoem-me se falei algo errado. Abraços a todos e bons estudos.
  • Jéssica,

    O ponto fundamental para a cobrança de contribuição de melhoria é que o Poder Público realize uma obra pública que tenha como consequência a valorização de determinados imóveis (aqueles que se situam na área de abrangência daquela obra). Assim sendo, não é necessário que a obra seja indispensável ou não àqueles proprietários para que possa ser instituído o tributo. 

    Todavia, o STF entende que serviços de mera manutenção não podem servir de hipótese de incindência para a contribuição de melhoria. O caso julgado pela Corte trazia a impossibilidade de cobrança de contribuição de melhoria decorrente de recapeamento de via, pois a via já estava asfaltada e o recapeamento é considerado um serviço de manutenção. A solução seria outra se a via fosse de terra batida e o Poder Público a asfaltasse. Nessa situação poderia haver a cobrança de contribuição de melhoria.

    Se vc precisa de base em Direito Tributário, recomendo o livro do Ricardo Alexandre da Editora Método, pois ele é muito didático e de fácil linguagem. Bons estudos!

     

     

  • Comentário referente a B:

    "Como a contribuição é decorrente de obra pública e NÃO PARA A REALIZAÇÃO DE OBRA PUBLICA, não é legítima a sua cobrança com o intuito de obter recursos a serem utilizados em obras futuras, uma vez que a valorização só pode ser aferida após a conclusão da obra. Excepcionalmente, o tributo poderá ser cobrado em face de realização de parte da obra, desde que a parcela realizada tenha inequivocamente resultado em valorização dos imóveis localizados na área de influência. O fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra, mas sim sua consequência." (Ricardo Alexandre - Direito Tributário, 2016)

  • A exação pode se dar antes de concluída a obra, conforme dicção do art. 9º, Decreto Lei 195/67:

    "Art 9º Executada a obra de melhoramento na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis, de modo a justificar o início da cobrança da Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a êsses imóveis depois de publicado o respectivo demonstrativo de custos."

    Quanto à base de cálculo, ainda conforme o Decreto Lei 195/67, art. 3º, :

    "Art 3º A Contribuição de Melhoria a ser exigida pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios para fazer face ao custo das obras públicas, será cobrada pela Unidade Administrativa que as realizar, adotando-se como critério o benefício resultante da obra, calculado através de índices cadastrais das respectivas zonas de influência, a serem fixados em regulamentação dêste Decreto-lei."

    Portanto, a base de cálculo desse tributo possui dois limites, a saber: um limite dito global, que emerge do custo total da obra; outro limite dito individual, que resulta da valorização econômica de cada imóvel de per si. O responsável pelo tributo só arcará com a contribuição no limite da valorização do seu próprio imóvel (vez que a contribuição é proporcional e individual), ainda que o custo da obra seja maior. Implica, por fim, dizer que o valor do tributo estará limitado pela valorização real de cada um dos imóveis beneficiados.

    Deste modo, a alternativa B está errada apenas no tocante à base de cálculo, pois, antes de tudo, o tributo decorre da valorização do imóvel, já que não basta a simples realização de obra pública, há de ocorrer a efetiva valorização decorrente

    .

  • LETRA E CORRETA 

    CTN

      Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA É DE COMPETÊNCIA COMUM ( U, E, DF e M ). Regra: Cobrada após a obra, mas admiti-se a cobrança por parte da obra. O ente instituidor tem que ser público e o mesmo que fez a obra. É imprescindível a valorização imobiliária decorrente da obra. VALOR TOTAL: Custo da obra VALOR INDIVIDUAL: Valorização de cada imóvel singularmente.
  • "A lei, por seu turno, não nos traz qualquer definição do que seja obra pública, porém enumera quais os tipos de obra pública são passíveis de gerar a instituição e cobrança de contribuição de melhoria pela valorização que trouxerem aos imóveis em seu entorno. Isso é feito pela lista contida nos incisos do artigo 2º do Decreto-Lei nº. 195/67, in verbis:

     

     

    Art. 2º. Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de qualquer das seguintes obras públicas:

    I - abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas;

    II - construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos;

    III - construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido inclusive tôdas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema;

    IV - serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de redes elétricas, telefônicas, transportes e comunicações em geral ou de suprimento de gás, funiculares, ascensores e instalações de comodidade pública;

    V - proteção contra sêcas, inundações, erosão, ressacas, e de saneamento de drenagem em geral, diques, cais, desobstrução de barras, portos e canais, retificação e regularização de cursos d’água e irrigação;

    VI - construção de estradas de ferro e construção, pavimentação e melhoramento de estradas de rodagem;

    VII - construção de aeródromos e aeroportos e seus acessos;

    VIII - aterros e realizações de embelezamento em geral, inclusive desapropriações em desenvolvimento de plano de aspecto paisagístico."

     

     

    Fonte: CORDEIRO, Vanessa Kiewel. Contribuição de melhoria: uma alternativa viável para o incremento da infraestrutura brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3578, 18 abr. 2013. Disponível em: . Acesso em: 4 jan. 2018.

     

     

     

    Eu também refleti sobre a questão da rede pluvial, pois, para mim seria uma OBRIGAÇÃO e não poderia ser cobrado, mas a legislação acima coloca uma pá de cal na questão. 

  • Complementando

     

    A contribuição de melhoria é tributo vinculado e sua cobrança também está limitada a dois limites: valor global da obra pública (limite total) e valor do benefício econômico auferido pelo contribuinte (limite individual), ademais, nada impede a instituição do tributo após o término de parte da obra, se já houver resultado em valorização imobiliária para o contribuinte.

  • Contribuição de Melhoria será sempre PELA obra e não PARA ela. 

  • "Art 9º Executada a obra de melhoramento na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis, de modo a justificar o início da cobrança da Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a êsses imóveis depois de publicado o respectivo demonstrativo de custos." Decreto-Lei n. 195 de 1967.

    Comentário do professor do Vilson Cortez: "Muitos autores, inclusive livros de doutrina, dispõem que, para que a contribuição de melhoria seja tributada, há a necessidade de que a obra esteja acabada. Contudo, é preciso ter cuidado, pois a própria legislação dispõe que a contribuição de melhoria pode ser cobrada mesmo durante o período da execução da obra se esta já se encontra concluída em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis. Essa informação já foi explorada por bancas de concurso público em provas". (Obs.: o comentário não foi específico para esta questão, foi durante a aula no meio do assunto).

    Realmente é complicado. Pela questão não dava pra saber. Paciência.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    ARTIGO 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

     

    I - publicação prévia dos seguintes elementos:

     

    a) memorial descritivo do projeto;

    b) orçamento do custo da obra;

    c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

    d) delimitação da zona beneficiada;

    e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

     

    II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

     

    III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

     

    § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

  • Questão covarde quando escreve "poderá" na letra B).

    Poderá deixa em aberto, ou seja, "pode" ter havido alguma melhoria parcial, logo, pode ter havido valorização parcial, logo:

    Excepcionalmente, o tributo poderá ser cobrado em face de realização de parte da obra, desde que a parcela realizada tenha inequivocamente resultado em valorização dos imóveis localizados na área de influência.

    Passo mais raiva com as invenções da FGV do que com as jurisprudências CESPE. ¬¬'

  • Quem acertou esse questão, cudidado! Não vejo como algo bom.

    A questão teria que ser anulada, já que instiuir contribuição de melhoria após a realização da obra, fere o princípio da irretroatividade da lei tributária.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - Cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    como a questão fala em INSTITUIR a contribuição após a realização da obra, e nós sabemos que a instituição se dá mediante lei, tal cobrança seria inconstitucional, por ofendar a vedação constitucional.

  • O Município não poderá instituir contribuição de melhoria, uma vez que inexiste lei complementar que disponha sobre normas gerais atinentes ao tributo.

    B

    O Município poderá instituir contribuição de melhoria, antes da finalização das obras, que irá incidir sobre o valor despendido na obra pública, e será cobrada dos proprietários de imóveis situados apenas na zona de influência.

    C

    O Município poderá instituir contribuição de melhoria após a finalização das obras, sendo cobrada de todos os proprietários de imóveis do Município, visto que a obra pode beneficiar indiretamente a todos os moradores.

    D

    O Município poderá instituir contribuição de melhoria após a finalização das obras, que será cobrada de todos os proprietários de imóveis localizados na zona de influência, independente da valorização imobiliária.

    E

    O Município poderá instituir contribuição de melhoria após a finalização das obras, que incidirá sobre o quantum de valorização imobiliária e será cobrada dos proprietários de imóveis situados apenas na zona de influência.


ID
1876561
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), analise as afirmativas a seguir.

I. Caso a transmissão do bem imóvel ocorra sem o pagamento do ITBI devido, os tabeliães e escrivães ficam solidariamente obrigados ao pagamento, relativamente aos atos por eles ou perante ele praticados, em razão do seu ofício.

II. O pagamento do ITBI poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel, conforme autorização constitucional.

III. O ITBI incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização ou integralização de capital.

Assinale: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: CTN Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis
    [...]
          VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício

    II - Errado, ITBI não é progressivo, incide sobre a "res" ou "coisa, ele tentou confundir com IPTU:
    Art. 156 § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II (IPTU), o imposto previsto no inciso I poderá
          I– ser progressivo em razão do valor do imóvel

    III - Art. 156  § 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI)

          I - NÃO INCIDE sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil

    bons estudos

  •  I - (CORRETA) - Trata-se de hipótese de responsabilidade tributária de terceiros (art. 134, VI, CTN).

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis
    [...] VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.

    II - (ERRADA) - Embora fosse possível admitir a progressividade das alíquotas do ITBI de acordo com o valor venal do imóvel, como base no princípio geral da capacidade contributiva, existe súmula do STF vedando tal progressividade. 

    Súmula 656, STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel;

    III - (ERRADA) - O art. 156, §2º,I, CF traz hipóteses de imunidade ao ITBI: 

    Art. 156, §2º, I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

     

     

  • Nessa a FGV foi muito má nessa questão!

    A resposta é a transcrição do art. 134 do Código Tributário Nacional, o qual determina que "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com estes nos atos que intervirem ou pelas omissões que forem responsáveis: (...) VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofícios, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão de seu ofício"

    Com efeito, da interpretação literal do dispositivo mencionado, chegaríamos a conclusão que são responsáveis solidários aqueles citados no art. 134 do CTN. Ocorre que a doutrina se posiciona de modo contrário, afirmando que, na verdade, seriam responsáveis subsidiários, não solidário, como está no Código, cuida-se de hipótese de atecnia do legislador. Nesse sentido, Eduardo Sabbag ao ensinar que "a responsabilidade 'solidária', prevista no artigo supramencionado, não é solidária plena, mas, sim, subsidiária, uma vez que não se pode cobrar tanto de um como de outro devedor, havendo uma ordem de preferência a ser seguida. Em primeiro lugar, cobra-se do contribuinte; após, exige-se o gravame do responsável. Afasta-se, assim, sem grande esforço interpretativo, o contexto da “solidariedade”, pois esta não se coaduna com o benefício de ordem. (...) Evidencia-se, desse modo, a natureza de responsabilidade subsidiá ria, pois só pode o Fisco acionar o terceiro, v.g., em uma cobrança judicial, se comprovada a ausência ou insuficiência dos bens penhoráveis que possam ser excutidos do patrimônio do contribuinte. Nesse passo, se a Fazenda executar diretamente os bens dos terceiros devedores, estes poderão invocar o cumprimento da ordem na persecução da dívida, a fim de que sejam alcançados, em primeiro lugar, os bens do contribuinte." (SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 2014, São Paulo: Saraiva. 6. ed.).

    Diante disso, observa-se uma maldade por parte da Fundação Getúlio Vargas em cobrar a literalidade do art. 134 co CTN.

  • Colegas, 

    No que toca a possibilidade de progressividade do ITBI, o STF já se manifestou no Resp 562045 no sentido da sua constitucionalidade à vista do princípio da capacidade contributiva, como bem colocado pelo nosso colega. Contudo, todavia, entretanto... como nada no direito é simples, ainda mantem-se o posicionamento classico estampado na conhecida súmula 656, STF, segundo a qual não há possibilidade de aplicação de alíquotas progressivas ao ITBI. 

     

     

  • Na boa?! Questão anulável

  • Roberta G

    Conforme o julgado, recurso extraordinário RE  562045, o STF reconheceu a progressividade do ITCMD.

    Ademais a questão (afirmativa II) pede análise conforme autorização constitucional, ou seja com base no texto constitucional e não em jurisprudência.

  • RESOLUÇÃO:

    I – Correto. De acordo com o art. 134 CTN, os notários e registradores ficam responsáveis pelo ITBI de maneira solidária quando não observado o pagamento do mesmo pelo contribuinte originário:

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    II – Não existe essa autorização para o ITBI. Inclusive existe proibição sumulada pelo supremo:

    Súmula 656

    É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    III – Assertiva em frontal dissonância com a regra da imunidade específica para o ITBI:

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    Cumpre lembrar que o ITBI incidiria sobre essa operação caso ela constituísse atividade preponderante da adquirente.

    Gabarito A

  • RESOLUÇÃO:

     

    I – Correto. De acordo com o art. 134 CTN, os notários e registradores ficam responsáveis pelo ITBI de maneira solidária quando não observado o pagamento do mesmo pelo contribuinte originário:

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    II – Não existe essa autorização para o ITBI. Inclusive existe proibição sumulada pelo supremo:

    Súmula 656

    É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    III – Assertiva em frontal dissonância com a regra da imunidade específica para o ITBI:

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    Cumpre lembrar que o ITBI incidiria sobre essa operação caso ela constituísse atividade preponderante da adquirente.

    Gabarito A

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Item I: correto. De acordo com o art. 134, VI, do CTN, os tabeliães e escrivães podem se tornar  solidariamente obrigados ao pagamento, relativamente aos atos por eles ou perante ele praticados, em razão do seu ofício. 

    Item II: errado. De acordo com a Súmula 656 do STF, é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor do imóvel

    Item III: errado. O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização ou integralização de capital.

    ===

    ITBI ⇎ ITCMD

    • Transmissão causa mortis ➜ ITCMD
    • Transmissão inter vivos ➜ Título Gratuito ➜ ITCMD
    • Transmissão inter vivos ➜ Título Oneroso ➜ ITBI

    No que se refere especificamente ao ITBI, cabe salientar que o Município competente para a cobrança desse imposto é aquele da situação do bem. Por exemplo, se João mora em Belo Horizonte, mas vende seu apartamento de praia em Cabo Frio, o imposto caberá a esta cidade, pois é lá que se encontra localizado o imóvel. 

    ➤ O ITBI não constitui exceção a nenhum deles, de sorte que a sua majoração sujeita-se concomitantemente à anterioridade e à noventena. 

    ===

    Fato Gerador 

    O fato gerador do ITBI abrange a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (CF/88, art. 156, II).  

    ===

    TOME NOTA(!)

    • -Não incide ITBI sobre usucapião e desapropriação. 
    • -Incide ITBI sobre a arrematação em hasta pública. 

    ===

    A jurisprudência do STJ entende que a base de cálculo do ITBI não precisa ser igual à base de cálculo do IPTU. 

    Este assunto pode cair de duas formas na sua prova: 

    • → As bases de cálculo do IPTU e do ITBI são o valor venal do imóvel. (CORRETA
    • → As bases de cálculo do IPTU e do ITBI devem ser iguais. (ERRADA

    ===

    A progressividade das alíquotas do ITBI é inconstitucional, conforme consta na redação da Súmula do STF 656: 

    • Súmula STF 656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel. 

    ===

    Síntese do ITBI (IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS)

    Competência: 

    • Município 

    Finalidade: 

    • Fiscal 

    Fato Gerador: 

    • Transmissão de bens imóveis, e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão dos direito a sua aquisição. 

    Base de Cálculo: 

    • Valor venal do imóvel                            

    Alíquota: 

    • Reduzida/Majorada por lei                

    Contribuinte: 

    • Qualquer uma das partes na operação tributada 

    Lançamento: 

    • Por declaração 


ID
1876564
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o Código Tributário do Município de Cuiabá, as opções a seguir apresentam hipóteses de isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 362 - São isentos: 

    todos os decritos exceto:

    d) Os imóveis tombados e a área de seu entorno, desde que preservem as características arquitetônicas, históricas ou culturais que motivaram o tombamento e estejam em bom estado de conservação.

  • São insetos : válido por 2 anos.

    "Deficientes visuais, inválidos, idosos, idosos viúvos(as) e aposentados com único imóvel, com renda (do casal/viúvo(as) de até 3 (três) salários mínimos;

    Imóvel tombado;

    Ex-integrante da FEB ou seu (sua) viúvo(a)

    Imóvel locados, cedidos por dação pagamento ou por regime de comodato, para uso da Administração Pública Municipal direta ou indireta;

    Imóvel que funciona academia brasileira de letras, casa da cultura, associações de moradores de bairros e estabelecimentos beneficentes sem fins lucrativos de atendimento exclusivo a indigente, à infância, à juventude e à velhice desamparada;"


ID
1876567
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o disposto no Código Tributário do Município de Cuiabá, sobre a pessoa jurídica X, prestadora de serviço que optou pelo Simples Nacional, conforme Lei Complementar nº 123/06, analise as afirmativas a seguir.

I. O Simples Nacional implica, mediante documento único de arrecadação, o recolhimento mensal de diversos impostos, dentre os quais o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido aos serviços sujeitos à substituição tributária ou à retenção na fonte.

II. A pessoa jurídica X deve informar na Declaração Eletrônica de Serviços-DES que não houve movimento tributável, ficando dispensado do recolhimento do emolumento por meio do Documento de Arrecadação Municipal – DAM.

III. A pessoa jurídica X deve cumprir as obrigações acessórias previstas no Código Tributário do Município de Cuiabá.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • RETENÇÃO NO SIMPLES

    Caso tenha havido a retenção na fonte do ISS, o mesmo será definitivo e deverá ser deduzida a parcela do Simples Nacional a ele correspondente, que será apurada, tomando-se por base as receitas de prestação de serviços que sofreram tal retenção, não sendo o montante recolhido na forma do Simples Nacional objeto de partilha com os municípios. 

    As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional não poderão segregar como receitas sujeitas a retenção aquelas recebidas pela prestação de serviços que sofrerem retenção do ISS na fonte, na forma da legislação do município, nas hipóteses em que não forem observadas as disposições do art. 3º da Lei Complementar 116/2003. 

     

    NORMAS DE RETENÇÃO

    A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar 116/2003, e deverá observar as seguintes normas:

     

    I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 128/2008 para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

    II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 128/2008;

    III - na hipótese do item II, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subseqüente ao do início de atividade em guia própria do Município;

    IV - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção do ISS;

    V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os itens I e II no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 128/2008;

    VI - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;

    VII - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha com os municípios, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional.

    http://www.portaltributario.com.br/artigos/tomadoriss.htm


ID
1876570
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em 10 de dezembro de 2015, o Município de Cuiabá instituiu, por meio de lei, contribuição para o custeio de iluminação pública. Em 10 de janeiro de 2016, o Partido Político X, com sede no Município de Cuiabá, recebeu a cobrança da referida contribuição por meio da fatura de consumo de energia elétrica.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Essa contribuição estava tudo dentro nos termos da CF, mas a violou quando antecipou sua cobrança:


    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III
    |
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b

    bons estudos

  • A - (ERRADA) - Os partidos políticos e suas fundações são imunes a impostos incidentes sobre patrimônico, renda e serviços ligados às atividades essenciais (art. 150, VI, "c" e §4º da CF);

    B - (ERRADA) - A CIP/COSIP é da competência dos Municípios e DF (art. 149-A, CF);

    C - (CORRETA) - De fato, a cobrança da contribuição só poderá se dar depois de decorridos 90 dias da data em que publicada a lei que a instituiu (art. 150, III, "c");

    D - (ERRADA) - A cobrança não se confunde com o lançamento, esse sim ato privativo de autoridade administrativa (art. 142, CTN);

    E - (ERRADA) - Não está de acordo com as limitações, pois violou a anterioridade mínima;

  • Partidos políticos têm imunidade para impostos,contribuição não.

  • Só para ampliar o debate, STF disse que a imunidade só existe no caso de o ente federativo ser o contribuinte de direito, não se estendendo quando tal ente é contribuinte de fato.

    Exemplo: Município vende mercadorias - gera ICMS - esse imposto é repassado para o comprador - município é contribuinte de direito e o comprador, contribuinte de fato. Nesse caso, Município é imune ao ICMS.

    Diferente quando o particular vende para o Município. Do mesmo modo, gera ICMS. O particular (contribuinte de direito) repassa o imposto ao Município (contribuinte de fato). Nesse caso, o Município não pode invocar a imunidade e deve pagar o ICMS. 

  • Só não entendi o exemplo do colega, pois não consegui vislumbrar que tipo de mercadoria do município poderia ser objeto de venda a um particular.

     

  • Gente !! com a devida venia a banca...mas essa questou pecou no enunciado...pois ...INSTITUIÇÃO de tributo é uma coisa!! ja  COBRANÇA e algo competamente diferente..!! Desta feira, o enunciado mencionou "INSTITUIÇÃO" que poderia ser feita a qualquer tempo..somente a cobrança que deveria respeitar o principio nonagesimal ou da noventena..

  • Pegadinha da data!! Só poderia cobrar a partir de 90 dias contados de 10 dez 2015. Como foi cobrado em jan/2016, houve inconstitucionalidade por violação ao princípio da noventena, já que as duas anterioridades devem ser aplicadas cumulativamente. Dica: sempre que eles colocarem data, preste atenção nelas.

  • contribuição para o custeio de iluminação pública deve observar os princípios da legalidade e da noventena. 

     

     

     

  • Escorreito o comentário... Todavia, o tributo foi instituído E cobrado... Respeitou o princípio da anterioridade, todavia violou o princípio da anterioridade NONAGESIMAL. O tributo deveria ser cobrado a partir de 10 de março do ano subsequente.

     

    Imunidade Tributária alcança somente os IMPOSTOS.

     

    Constituição Federal

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    .

    .

    .

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    Gabarito letra ( C )

  • A imunidade recíproca se limita aos impostos, portanto não há imunidade recíproca concernente a taxas e contribuição

  • Segundo o STF  a COSIP É PROGRESSIVO , LEMBREM-SE. ESTUDEM OS ENUNCIADOS JURISPRUDENCIAIS. 

  • CF art. 150, III, "c"

  • contribuição de melhoria tem competência comum ( u E M DF) - CF 145, III

  • Essa contribuição não é de melhoria e é competencia dos Municipios e do DF

  • Gabarito: C

    Para resolução, basta lembrar que:

    --> Municípios e DF são competentes para instituição da COSIP;

    --> A imunidade dos Partidos Políticos, prevista na CF, abarca tão somente impostos, portanto, tratando a questão de COSIP, não há que se falar na aplicação de referida imunidade.

    --> A COSIP não é uma das exceções de nenhum dos princípios da anterioridade (anual/noventena), portanto deve respeitar ambos, sendo aplicado ao caso concreto aquele que for "mais longe".

    No caso em tela, como faltavam apenas 21 dias para virada do ano, o tributo será cobrado no exercício fiscal seguinte (respeitando a anterioridade anual), mas deve aguardar mais 69 dias para cobrança, em respeito a anterioridade nonagesimal ou noventena ou carência.

    Assim, pode ser cobrado, mas não no mês de Janeiro, como efetuou o Município em questão, motivo pelo qual se torna uma cobrança inconstitucional!


ID
1876573
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caio possui uma barbearia dentro de sua residência, no Município de Cuiabá, na qual trabalha sozinho. Com o objetivo de legalizar seu negócio, Caio resolve optar pelo enquadramento como Microempreendedor Individual - MEI.

Sobre a opção e a manutenção de Caio como MEI, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 18-A, parágrafo 15-B, LC123, O MEI poderá ter sua inscriçāo automaticamente cancelada após o período de 12 meses consecutivos seem recolhimento ou declaraçōes, independentemente de qualquer notificaçāo (...)

  • A) ERRADA: VI – sem prejuízo do disposto nos §§ 1o a 3o do art. 13, o MEI terá isenção dos tributos referidos nos incisos I a VI do caput daquele artigo, ressalvado o disposto no art. 18-C  (o MEI é isento de IR, IPI, PIS/CONFINS, CSLL)

     

    B) ERRADA: Art. 18-C.  Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

     

    C) CERTA: § 15-B.  O MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após período de 12 (doze) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor, na forma regulamentada pelo CGSIM.        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    D) ERRADA: § 22.  Fica vedado às concessionárias de serviço público o aumento das tarifas pagas pelo MEI por conta da modificação da sua condição de pessoa física para pessoa jurídica.        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    E) ERRADA: § 1o  A formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal.        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

  • Vale lembrar que atualmente, considera-se MEi o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00, optante pelo Simples Nacional e que obviamente não esteja impedido de optar pela sistemática instituída em favor dos MEI.

    A Lei Complementar 155/2016, alterando o art. 18-A, § 1° e V, da Lei Complementar 123/2006, além de aumentar para R$ 81.000,00 o eferido limite, também passou a considerar ME! o empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação e serviços no âmbito rural. Ocorre que tais disposições somente produzirão efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018,

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)

     

    ARTIGO 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

     

    § 15-B.  O MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após período de 12 (doze) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor, na forma regulamentada pelo CGSIM.     

  • Na alternativa A o erro é a contribuição ao INSS sobre a qualidade de contribuinte individual, Não é o caso.

    Conforme a LCP 123 de 2006 o que está abarcado no simples é a

    Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica.

    Conforme disposto no art. 13, VI:

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o  , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

  • a) ERRADA. Caio não precisa recolher valores mensais correspondentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, visto que há isenção. E m relação à Contribuição para a Seguridade Social, na qualidade de contribuinte individual; e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, deve haver o devido recolhimento em valores fixos.

    LC 123/2006, Art. 18-A. § 3º Na vigência da opção pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo:

    VI – sem prejuízo do disposto nos §§ 1° a 3° do art. 13, o MEI terá isenção dos tributos referidos nos incisos I a VI(IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP) do caput daquele artigo, ressalvado o disposto no art. 18-C.

    b) ERRADA. Para manter-se no MEI, Caio poderá contratar um único empregado.

    LC 123/2006, Art. 18-C. Observado o disposto no caput e nos §§ 1° a 25 do art. 18-A desta Lei Complementar, poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.  

    c) CERTA. Caio poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após período de 12 (doze) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação.

    LC 123/2006, Art. 18-A. § 15-B. O MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após período de 12 (doze) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor, na forma regulamentada pelo CGSIM. 

    d) ERRADA. As concessionárias de serviço público não podem aumentar as tarifas pagas por Caio por conta da modificação da sua condição de pessoa física para pessoa jurídica.

    LC 123/2006, Art. 18-A. § 22. Fica vedado às concessionárias de serviço público o aumento das tarifas pagas pelo MEI por conta da modificação da sua condição de pessoa física para pessoa jurídica.  

    e) ERRADA. A formalização do MEI não tem caráter eminentemente econômico e fiscal.

    Art. 18-E. O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária.

    § 1° A formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal.   

    Resposta: Letra C


ID
1876576
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tício recebeu em sua residência boleto para pagamento da Taxa de Coleta de Lixo e, por equívoco, realizou o recolhimento da exação em duplicidade.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Trata-se da repetição de indébito:

     

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
     

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário

    bons estudos

  • A alternativa "B" está incorreta:

     

    Súmula Vinculante 19

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • Renato apontou como gabarito letra c, mas o gabarito é a letra D

  • Que vacilo, Renato!  =/

  • Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário.

     Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento

    ...

  • O pagamento indevido de tributos ocorre quando o contribuinte paga o que não deveria pagar ou paga mais do que deveria pagar e as consequências de tais situações encontram-se previstas no art. 165 do CTN, confira:

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162(A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa), nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    O prazo para pleitear a restituição nas hipóteses de pagamento indevido ou maior que o devido é de 05 anos contados da data da extinção do crédito tributário.

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I( pagamento indevido ou maior que o devido) e II (erro) do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005)

    Portanto, conforme podemos observar, quando o contribuinte paga o que não deveria ou paga a mais do que deveria poderá requerer a repetição do valor recolhido a maior, independentemente de prévio protesto, em até 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento indevido, sendo nosso gabarito a respostas constante na letra “d”.

    Resposta: Letra D


ID
1876579
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A pessoa jurídica X contrata a pessoa jurídica Y, com estabelecimento no Município A, vizinho a Cuiabá, para a prestação de serviço de acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo em imóvel de sua propriedade, localizado no Município de Cuiabá.

A esse respeito, sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A situação da questão é exceção à regra prevista no art. 3º da Lei 116/03 (inciso III do art. 3 da referida Lei), segundo a qual o ISS é devido ao município do estabelecimento do prestador. Logo, alternativa "A" correta.

  • Artigos da lei do ISS (LC 116/03)

     

    A)CORRETA.

     

    B)ERRADA.A regra de fato é que o imposto é devido ao município do prestador do serviço, no entanto o caso do enunciado é a exceção.

     

    Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

     III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

    7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

     

    C)ERRADA. Conforme o artigo acima o imposto é devido a Cuiabá. Além disso, embora não seja obrigatório, a lei do ISS faculta aos Municípios e ao DF estabelecer responsável tributário. Praticamente todos os municípios estabelecem o tomador como responsável tributário, por facilitar a fiscalização, não consultei a lei do ISS municipal de Cuiabá, mas certamente é o caso.

     

    D)ERRADA. O fato gerador do ISS é a prestação de serviços. Quem prestou foi a empresa Y, logo ela é a contribuinte, pois praticou o fato gerador

     

    E)ERRADA. Já explicado nos itens anteriores.

  • Pessoal, não confundam as bolotas!!!

    Veja que em nenhum momento o enunciado cita que a empresa X está instalada em Cuiabá!!!

    O caso em tela diz respeito a empresa X que pode está localizada em qualquer outro lugra diferente de Cuiabá ou não e que contrata a empresa Y (localizada no município A) para prestar um serviço em Cuiabá.

  • Gabarito Letra A

     

    O contribuinte é o prestador do serviço,

    o responsaavel é o tomador do serviço - o tomador deve efetuar a retenção do imposto na fonte e fazer o recolhimento integral do imposto devido.

     

    Em regra, o ISS será devido no local do estabelecimento prestador. No entanto a LC 116/2003 prevê 22 exceções, que serão cobradas no local da prestação do serviço.

    No enunciado, "obras", está interpoladas nas exceções da lista anexa à LC.

    Na execução, por administração de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica, o ISS deverá ser devido no local da execução da obra (local da prestação do serviço).

  • Pessoal, não confundam responsável/contribuinte com município a que é devido. A lei de grande parte dos municípios, para facilitar as coisas, vai atribuir ao tomador a responsabilidade neste tipo de caso, mas só da pra responder esse tipo de questão se você conhecer a lei do município. Em muitos outros serviços, inclusive de construção civil, as prefeituras preferem cobrar do prestador, mesmo com sede em outro município, e assim prevê a respectiva legislação.

     

     

  • Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

    § 1o Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.

    § 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis: (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).

    I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;

    II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.

     

    7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local(EXCEÇÃO - MUNICÍPIO DE CUIABÁ)


    III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

     

    LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003.


    7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

  • Alguns exemplos de serviços que devem ter ISS retido no local em que são executados são:

    • Acompanhamento e fiscalização de obras;
    • Demolição;
    • Administração e empreitada de obras;
    • Edificação de obras relacionadas ao transporte, limpeza e conservação de ambientes e bens públicos;
    • Jardinagem e cuidados com árvores, reflorestamento e semeadura;
    • Segurança oferecida a bens guardados ou estacionados;
    • Serviços de lazer;
    • Instalação de palcos, andaimes e outros tipos de estruturas;
    • Serviço de carga, descarga ou armazenamento de bens.

    Vale lembrar que, para a aplicação do ISS retido, além do entendimento da Lei Complementar nº 116/2003, é preciso consultar a legislação da cidade onde o empreendimento está localizado.


ID
1876582
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito das taxas previstas no Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM) e seus respectivos fatos geradores, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) A Taxa de Fiscalização de Cemitérios tem, como fato gerador, o exercício regular, pelo Poder Público Municipal do controle da atividade das permissionárias de cemitérios públicos e concessionárias de cemitérios públicos ou particulares.

( ) A Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos ou Atividades tem, como fato gerador, o exercício do poder de polícia do Município, consubstanciado na vigilância constante e dos estabelecimentos licenciados com o objetivo de verificar se a atividade atende às normas municipais.

( ) Taxa de Matrícula em Escolas Públicas Municipais, que tem como fato gerador a utilização efetiva do serviço de educação fundamental e médio, inclusive profissionalizante, prestados aos alunos da Rede Pública do Município, na área urbana e rural.

As afirmativas são, respectivamente, 

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    I - Certo. É o exercício regular do poder de polícia.

    II - Certo. Mesmo motivo.

    III - Errado, o acesso à educação é universalizado, não específico.

  • Acrescento ao comentário do colega gabriel a exigência constitucional de gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, que também inviabiliza a cobrança da terceira taxa.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;


ID
1876585
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A lei do município de Cuiabá estabelece que a área X está localizada em perímetro urbano e a área Y em perímetro rural.

A casa localizada na área X conta com calçamento, canalização de águas pluviais e abastecimento de água pelo Poder Público, porém não conta com sistema de esgotos sanitários e rede de iluminação pública.

A casa localizada na área X, de acordo com o Código Tributário do Municipal de Cuiabá, 

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    II - abastecimento de água;
    III - sistema de esgotos sanitários;
    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros
    do imóvel considerado.

    A casa da Área X possui dois incisos previstos no CTN, logo ela terá que pagar IPTU.

    D


ID
1876588
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Os créditos tributários devidos ao Município de Cuiabá serão expressos na legislação fiscal em moeda corrente e deverão ser atualizados com base

Alternativas
Comentários
  • Os créditos tributários devidos ao Município de Cuiabá serão expressos na legislação fiscal em moeda corrente e deverão ser atualizados com base no IPCA

  • Aos não assinantes:

    Gabarito: E


ID
1876591
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imóvel X, de propriedade a Igreja Cristã ABC, é utilizado para escritório e residência de pastores e diáconos da igreja. Anualmente, a Igreja Cristã recebe o carnê do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU referente ao imóvel X.

Sobre a hipótese apresentada, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • C

    Templos de qualquer culto gozam de imunidade tributária.

  • CF, 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

  • Com a devida vênia, entendo incorreto o gabarito.

    Tratando-se de IMUNIDADE, não há o fato gerador do imposto.

    Ademais, a imunidade é da entidade religiosa (imunidade pessoal) mas não do imóvel (imunidade real)

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 694453 DF (STF)

    Data de publicação: 27/05/2013

    Decisão: pelo recorrente, no sentido de que seria possível a incidência de IPTU sobre o imóvel destinado à residência de pastores dado que a imunidade discutida abarcaria apenas os locais destinados à realização de atos religiosos, não encontra amparo no entendimento firmado por este tribunal a respeito do tema. Com efeito, se a circunstância de a recorrida alugar o imóvel de sua propriedade a terceiro, sem qualquer vínculo com ela, não afasta a imunidade sob exame, não há qualquer razão que justifique o óbice ao gozo do benefício na hipótese de o bem em questão ser destinado à residência dos seus ministros religiosos.

  • O fato da C estar correta já deixa a D correta também. Só mais um bola fora da FGV...

  • AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 694.453

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE RELIGIOSA. IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA DE MINISTRO RELIGIOSO. INCIDÊNCIA DO ART. 150, VI, B , DA CONSTITUIÇÃO. APLICABILIDADE DAS RAZÕES QUE DERAM ENSEJO À EDIÇÃO DA SÚMULA 724 DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO.

    I – Este Tribunal, no julgamento do RE 325.822/SP, Relator para o acórdão o Ministro Gilmar Mendes, assentou que a imunidade prevista no art. 150, VI, b , da Constituição impede a incidência de IPTU sobre imóveis de propriedade de entidade religiosa mas locados a terceiros, na hipótese em que a renda decorrente dos aluguéis é vertida em prol das atividades essenciais da entidade.

    II – Se a circunstância de a entidade religiosa alugar o imóvel de sua propriedade a terceiro, sem qualquer vínculo com ela, não afasta a imunidade mencionada, nada justifica o óbice ao gozo do benefício na hipótese de o bem em questão ser destinado à residência dos seus ministros religiosos.

    III – Agravo regimental improvido.

  • mas a imunidade não é exclusão de competência? se não há competência, tem como haver FG??
     

  • A questão possui duas assertivas coorretas ( as letras c) e d) ) e, portanto, deveria ter sido afinal.

    O acerto da d) é pelo fato de que, em se tratando de IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, NÃO OCORRE O FATO GERADOR do IPTU.

  • Templos de qualquer culto gozam de imunidade, os bens não. Trata-se de uma imunidade subjetiva, não objetiva. 

    Agora, quando há imunidade, não há fato gerador. Como poderia haver FG, se o ente não tem competência para definir a hipótese de incidência?

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

     

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.


ID
1876594
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João, José e Antônio são médicos cardiologistas, únicos sócios de clínica médica X, sociedade civil estabelecida no Município de Cuiabá que tem, como objeto social, a prestação de serviços médicos, com responsabilidade pessoal dos sócios.

Visando à economia fiscal, a sociedade optou por um regime especial de tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para sociedades uniprofissionais.

Sobre esse regime especial, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • http://www.conjur.com.br/2012-jul-04/gabriel-quintanilha-imposto-servicos-sociedades-uniprofissionais

  • O Decreto-lei 406/68 estabelece um regime especial de tributação, dizendo no seu art. 9º, § 3º:

    "Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1º, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável. (Redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 1987)"

    Logo, a sociedade descrita na questão faz jus ao recolhimento diferenciado.

    Lembrando que o STJ afasta esse regime especial caso a sociedade adquira caráter de empresa.

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A dispensa do recolhimento de ISS, prevista no artigo 9º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/68, exige que a sociedade seja uniprofissional, com responsabilidade pessoal, não alcançando as sociedades empresariais, como as sociedades por quotas cuja responsabilidade é limitada ao capital social. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1185792 MS 2010/0050225-4, Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Data de Julgamento: 22/06/2010,  T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/08/2010).

    Gabarito LETRA D!

  • Gabarito Letra D

     

    Em regra, o preço do serviço é a base de cálculo do ISS. No entanto há exceções:

     

    AUTONOMOS E TRABALHO PESSOAL: Valor fixo

    SOCIEDADES PROFISSIONAIS: Multiplicação da base de cálculo pelo número de profissionais.

  • Essa questão só podia ser D ou B.

     

    Não conheço lei federal ou jurisprudencia pra que a cobrança seja necessariamente mensal, e não em lançamento único anual.

     

    Também desconheço jurisprudência que desautorize que está na B, mas seria um tiro no pé arriscar isso diante a sede arrecadatória da maioria dos municípios. Mas a resposta definitiva está no CTM do Município.

     

    DECRETO-LEI Nº 406, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Art 9º A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço.

    § 1º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o impôsto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.

    § 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável

     

    CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
    “Art. 246A Quando os serviços de médico, enfermeiro, obstetra, ortóptico, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, acupunturista, nutricionista, psicólogo, dentista, protético, médico veterinário, contador, técnico em contabilidade, agente da propriedade industrial, advogado, engenheiro, arquiteto, urbanista, agrônomo, geólogo e economista forem prestados por sociedades constituídas por profissionais de mesma habilitação, o ISSQN devido será exigido mensalmente, por meio de alíquotas fixas, em relação a cada sócio da sociedade, bem como em relação a cada profissional habilitado, empregado ou não que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da Lei aplicável. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 223, de 29-12-2010)

     § 1º O disposto neste artigo não se aplica à sociedade que apresente qualquer uma
    das seguintes características:
    I – natureza comercial;
    II – sócio pessoa jurídica;
    III – atividade diversa da habilitação profissional dos sócios;
    IV – sócio não habilitado para exercício de atividade correspondente ao serviço prestado pela sociedade;
    V – sócio que não preste serviço em nome da sociedade, nela figurando apenas com aporte de capital;
    VI – caráter empresarial;
    VII – sociedade pluriprofissional, constituída por sócios com habilitações profissionais diferentes;
    VIII – terceirização de serviços vinculados a sua atividade fim a outra pessoa jurídica.

     

     

     

  • Resumindo e explicando:

     

    Quando o ISS será fixo?

    O ISS incide sobre o preço do serviço. Entretanto, nas sociendades uniprofissionais, não há essa variação, sendo o ISS fixo, não incidindo sobre o serviço, mas sobre a quantidade de profissional, e por profissional haverá um recolhimento fixo. Se os profissionais são de profissões diferentes, o ISS passa a ser variável (art. 9º, §3º, DL 406/68)

     

    Aí perguntaram: mas onde está dizendo que incidirá mensalmente?

    Resolução CGSN n. 52/08

    Art. 5º. O ente federativo poderá, no âmbito de sua respectiva competência, independentemente da receita bruta auferida no mês pelo contrinuinte, adotar valores fixos mensais para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por ME que aufira receita bruta, no ano-calendário, de até R$120 mil reais (...)

     

    Fonte: Impostos municipais para concursos, juspodivm, 2015

  • GABARITO LETRA D 

     

    DECRETO-LEI Nº 406/1968 (ESTABELECE NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO, APLICÁVEIS AOS IMPOSTOS SÔBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SÔBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 9º A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço.

     

    § 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.    

     

    LISTA DE SERVIÇOS 

     

    1. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;

  • O comentário do Max Santiago esclareceu bastante. Porém hoje em 2020 a Resolução CGSN n. 52/08 esta revogada e o ente federativo não pode mais , no âmbito de sua competência, adotar valores fixos mensais para o iss e icms.

    Para mim essa revogação é muito sensata pois hoje temos o Simples Nacional, inclusive para sociedades civis registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, como no exemplo desta questão.

    Assim, infere-se que o item d esta desatualizado. Hoje aplicamos o simples nacional LC 123/2006, art.3°.


ID
1876597
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Leia o fragmento a seguir:

É assegurado ao contribuinte o direito de _____ sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária, devendo ser formulado(a) em petição dirigida ao(à) _____ que encaminhará o processo ao setor competente para respondê-la, dando o prazo de _____ para a resposta."

Assinale a opção que, de acordo com o Código Tributário do Municipal de Cuiabá, completa corretamente as lacunas do fragmento acima. 

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes:

    Gabarito: B


ID
1876600
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de Cuiabá (LOMC), a competência para superintender a arrecadação dos tributos é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

     

  • Arrecadação e guarda da receita


    O Prefeito é responsável pela arrecadação da receita municipal especificada no orçamento e pela sua guarda. De especial importância é a arrecadação dos tributos, que é ato obrigatório (art.11 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF), não podendo o Prefeito deixar de praticá-lo nem liberar qualquer contribuinte de suas obrigações fiscais, sob pena de responsabilidade. O mesmo deve ser dito em relação à dívida ativa, cuja cobrança se fará judicialmente, depois de tentada a via administrativa. A tolerância em excesso estimula o atraso das contribuições e coopera para a redução da receita.


    É recomendável que se faça a guarda dos dinheiros públicos em estabelecimento bancário, onde devem ser mantidos em contas em nome da Prefeitura, de suas autarquias ou outras repartições, nunca em nome do próprio Prefeito ou demais agentes públicos.

     

    Manual do Prefeito – 13ª edição – IBAM 2009
    Manual do Prefeito
    13ª edição
    Copyright Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM


    www.ibam.org.br/media/arquivos/estudos/manual_prefeito.pdf

  • Art. 40 Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.


    XV - superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamento dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;

  • Art. 41 Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: a iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica;

    XV - superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamento dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;


ID
1876603
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a competência tributária para a instituição de tributos atribuída pela Constituição Federal e o disposto na Lei Orgânica do Município de Cuiabá (LOMC), analise as afirmativas a seguir.

. O Município de Cuiabá poderá instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de regime previdenciário próprio.

II. O Município de Cuiabá poderá optar pela fiscalização e cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados, hipótese em que o Município passará a ter competência tributária para a instituição do imposto.

III. O Município de Cuiabá poderá instituir taxas e contribuições de melhoria, mas o produto da arrecadação desses tributos destina-se, exclusivamente, ao custeio dos serviços e atividades ou das obras públicas que lhes dão fundamento.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I: CORRETA.

    CF

    Art. 149. § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União

     

    Afirmativa II: ERRADA.

        Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. (CTN)

    De fato o Município pode arrecadar e fiscalizar o tributo, mesmo sendo da União. A Constituição inclusive prevê que se o município arrecadar o imposto ele fica com a totalidade do valor arrecadado (se a União arrecadar ela fica com metade e dá metade para o Município). No entanto a competência tributária (poder de criar e legislar sobre o tributo) não se confunde com a capacidade tributária ativa (poder de arrecadar e fiscalizar o tributo). Conforme o art. 7 do CTN, a competencia tributária não é delegável, o que houve foi transferência da capacidade tributária ativa, o que não autoriza o município a instituir ou legislar sobre o tributo.

     

    Afirmativa III: CERTA para esse concurso. ERRADA para os outros.

    Só está certa pois o artigo 85 da lei orgânica do Município de Cuiabá vincula a arrecadação deste tributos. Em regra não há vinculação da receita de taxas e contribuições de melhoria. Apenas devido a legislação municipal está correta.

    Os tributos podem ser classificados quanto a sua vinculação a atividade estatal em vinculados e não vinculados. Os tributos vinculados possuem como fato gerador uma atividade estatal, como a taxa (a prestação de serviço público ou exercício do poder de polícia) e a contribuição de melhoria (valorização de imóvel decorrente de obra pública). Já os tributos não vinculados são os cujo fato gerador não é uma atividade estatal, o caso por exemplo dos impostos, como o de renda (auferir renda) ou iss (prestar serviço)

    No entanto existe outra classificação, que confunde muita gente. OS tributos também podem ser classificados quanto ao destino da sua arrecadação, em tributos de arrecadação vinculada e de arrecadação não vinculada. Os tributos de arrecadação vinculada são os tributos cujo dinheiro arrecadado tem destino certo e não podem ser utilizados para outras finalidades. É o caso das contribuições sociais. Já os tributos de arrecadação não vinculada são os cujo produto da arrecadação pode ser gastos em tese com qualquer despesa estatal. É o caso dos impostos, das taxas e das contribuições de melhoria.

     

     

  • Complementando, sobre o tema diz Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado):

    "As taxas e contribuições de melhoria são tributos de arrecadação não vinculada, salvo as custas e emolumentos (taxas judiciárias, segundo o STF), uma vez que a EC 45/2004 introduziu um § 2.º ao art. 98 da CF/1988 estipulando que “as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”."

  •  O Município de Cuiabá poderá instituir contribuição..... isso nao e facultativo mas sim dever, de acordo com a cf/88

  • A competência é INDELEGÁVEL!

    letra c