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Prova VUNESP - 2009 - CESP - Advogado


ID
369139
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito de petição foi previsto em todas as constituições brasileiras e na Constituição Federal de 1988 constitui-se em um direito público subjetivo, de participação democrática, que visa assegurar a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA E
    JUSTIFICATIVA: ART 5 DA CF/88 QUE DISPÕE:
    “XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;”
     
    Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
    “O direito de petição (right of petition) teve origem na Inglaterra, durante a Idade Média. Ele serve de fundamento a pretensões dirigidas a qualquer dos Poderes do Estado, por pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, na defesa de direitos individuais ou interesses coletivos”.
    DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 626.
  • Gabarito: E.

    Os nomes das ações referentes às descrições de cada item:

    A) Mandado de segurança. Art. 8, LXIX, CF/88. Observação: quando o impetrante pleiteia o fornecimento de certidão, mas a autoridade coatora se nega a fornecê-la é caso de mando de segurança, e não habeas data.

    Exemplo: "Caso uma determinada autoridade administrativa se recusasse (ilegalmente) a fornecer certidão de tempo de serviço, requerida por funcionário público que dela necessitasse, a fim de solicitar sua aposentadoria, seria cabível ajuizar: mandado de segurança." Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/22439136-f7

    B) Ação popular. Art, 5, LXXIII, CF/88: "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    C) Mandado de segurança. Art. 8, LXIX, CF/88: "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."
  • Art. 5º - 

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    Qual é o erro da C ??? 
  • Vamos lá. Vou tentar responder a dúvida do colega.
    Quando você ler “Direito de Petição”, você tem que pensar no art. 5, XXXIV, “a” – da CF/88. E ele não se confunde com o Direito de Ação:
    “O Direito de petição, fundado no art. 5º, XXXIV, a, da Constituição, não pode ser invocado, genericamente, para exonerar qualquer dos sujeitos processuais do dever de observar as exigências que condicionam o exercício do direito de ação, pois, tratando -se de controvérsia judicial, cumpre respeitar os pressupostos e os requisitos fixados pela legislação processual comum. A mera invocação do direito de petição, por si só, não basta para assegurar à parte interessada o acolhimento da pretensão que deduziu em sede recursal.” (AI 258.867?AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-9-2000, Segunda Turma, DJ de 2-2-2001).”
    Na mesma linha:
    Segundo o Professor Luciano Ávila: - “O direito de petição, entretanto, não se confunde com o direito de ação, nem o substitui. Assim, o direito de petição, fundado no art. 5, inc. 34, “a”, da Constituição não pode ser invocado, genericamente, para exonerar qualquer dos sujeitos processuais do dever de observar as exigências que condicionam o exercício do direito de ação; tratando-se de controvérsia judicial cumpre respeitar os pressupostos e os requisitos fixados pela legislação processual comum. O direito de petição não torna apto o interessado a postular em Juízo, em nome próprio. Para isso, há de estar devidamente habilitado, na forma da lei. São distintos o direito de petição e o direito de postular em juízo.”.
    Assevera o Prof. Luciano que o direito de petição é instrumento “de defesa não jurisdicional de direitos e interesses gerais ou coletivos”.
    A letra C, portanto, não responde à questão porque o enunciado se refere a Direito de Petição e a assertiva menciona Habeas Data e Habeas Corpus, sendo que os três são instrumentos de defesa de direitos que não se confundem. O examinador queria testar o conhecimento do candidato, a respeito do conteúdo do inciso XXXIV da CF, e também o conhecimento a respeito do teor dos demais remédios constitucionais.
  • Não encontrei o problema na letra A...  Seria pela ausência do termo "em repartições públicas"?! Alguém poderia explicar?!
  • Não entendi também!! A letra "A"  está errada de que maneira, se está escrito no Art XXXIV??
  • Respondendo aos dois últimos comentários.
    - A Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pgto de taxas:
    Art. 5, XXXIV, "a" - Direito de Petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
    Art. 5, XXXIV, "b" - Direito de obter certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
    Portanto, a letra A da questão se refere a alínea "b" do inciso XXXIV que trata de direito de obter certidões. 
  • VISH!! Passei tempão pra ver a restrição do enunciado, dormindo no ponto legal... vlw Clarissa!!
  • Porque a A esta erradaaaaa? Ainda não entendi, já que é a letra da lei

  • O inciso XXXIV do art. 5º estabelece que é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas, dois direitos:

    a) direito de petição

    b) direito de obter certidões

    São direitos distintos, portanto, a letra A está errada. O direito de petição não é o mesmo q o direito de obter certidões em repartições públicas. 

    Com relação às demais alternativas, a letra B, se refere à ação popular. A letra D, mandado de segurança. E a letra C, o próprio direito de ajuizar habeas corpus, habeas data ou atos necessários ao exercício da cidadania, que não se confundem com direito de petição. 

  • ufaa é isso mesmo, tem que se atentar para o enunciado da questão que logo no início fala sobre o "direito de petição" e não sobre os dois direitos, petição e obtenção de certidões, pois ambos são distintos e a questão está falando tão somente do direito de petição...é vunesp sendo vunesp... 

    força!

  • Observações perfeitas Mara Lima, inclui nas minhas anotações pessoais ;)

  • Incrível como sempre colocam a casca de banana na letra A kkk... caí nessa :/

  • Acredito que o erro da alternativa A seja o conectivo "ou" => obter certidões para defesa de direitos OU esclarecimento de interesse pessoal.

     

    De acordo  o art. 5º XXXIV b CF, "São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (....) a obtenção de certidões para defesa de direitos E esclarecimento de situações de interesse pessoal"

  • pegadinha do malandro kkk cai em mais uma.

     
  • PETIÇÃO X ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.

    CERTIDÕES X ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INT. PESSOAL

  • B) Mandado de injunção não é gratuito.
    C) HC e HD são gratuitos.
    D) Mandado de segurança não é gratuito.
     



  • A - obter certidões para defesa de direitos ou esclarecimento de interesse pessoal. (ERRADO - art. 5º XXXIV b CF)


    B - anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.( Errado - Mandado de injunção)


    C - ajuizar as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Errado, no caso HC e HD são gratuitos, a questão generalizou)


    D - para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.( ERRADO ) Mandado de Segurança não é gratuito)


    E - peticionar aos Poderes Públicos, Executivo, Legislativo e Judiciário, para defender seus direitos. Correta - Art 5º XXXIV)

  • Art. XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • Questão ridícula, examinador sem competência coloca um "ou" pra lascar todo mundo.


ID
369142
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as seguintes assertivas.

I. O veto presidencial é a discordância do Chefe do Executivo Federal com o projeto de lei ordinária ou complementar, aprovado pelo Congresso Nacional. As razões que motivaram o veto devem ser comunicadas ao Presidente do Congresso Nacional em 15 (quinze) dias úteis.

II. A proposta de Emenda Constitucional aprovada será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Caso, no entanto, seja rejeitada, ou havida como prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

III. A Medida Provisória constitui-se em espécie normativa de natureza infraconstitucional, com força equivalente àquela da lei, ainda que transitoriamente, porque, caso não seja convertida em lei no prazo constitucional, perderá a eficácia, desde sua edição.

IV. O pedido de urgência no trâmite do processo legislativo pode ser efetuado pelo Presidente da República, o que determina que ambas as Casas do Congresso Nacional terão 45 dias cada para apreciar o projeto de lei. Se o prazo não for observado, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, como as Medidas Provisórias.

Somente estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA B
    I. O veto presidencial é a discordância do Chefe do Executivo Federal com o projeto de lei ordinária ou complementar, aprovado pelo Congresso Nacional. As razões que motivaram o veto devem ser comunicadas ao Presidente do Congresso Nacional em 15 (quinze) dias úteis.  § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.(ART.66,CF/88).
    II. A proposta de Emenda Constitucional aprovada será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.(ART 60, CF/88).Caso, no entanto, seja rejeitada, ou havida como prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.(ART 60, CF/88). Não esquecer de que: “Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.”
    III. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. ;§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.  § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
    IV. § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. ( ART 64, CF/88).
  • ERRO DAS ALTERNATIVAS I E II:
    I. O veto presidencial é a discordância do Chefe do Executivo Federal com o projeto de lei ordinária ou complementar, aprovado pelo Congresso Nacional. As razões que motivaram o veto devem ser comunicadas ao Presidente do Congresso Nacional em 15 (quinze) dias úteis.

    AS RAZÕES QUE MOTIVARAM O VETO DEVERÁ SER COMUNICADO EM 48 HORAS. O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS É PARA VETÁ-LO OU SANCIONÁ-LO.

    II. A proposta de Emenda Constitucional aprovada será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Caso, no entanto, seja rejeitada, ou havida como prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    NÃO HÁ HIPÓTESE DE EMENDA SER PROPOSTA NOVAMENTE NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA QUANDO HOUVE REJEIÇÃO. ISSO SÓ ACONTECE EM CASO DE PROJETOS DE LEI, MEDIANTE VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU DO SENADO FEDERAL.

  • No caso de veto, a comunicação do Presidente é feita ao Presidente do Senado Federal.

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Eu acertei mas acho um erro afirmar, como o enunciado faz, que a MP tem natureza infraconstitucional. Ela é prevista na CF como uma espécie normativa expressa...

  • Em relação ao Presidente do Congresso Nacional, é lícito informar que ele é o Presidente do Senado!!!!!

  • B

    I - PR tem 48h para comunicar o veto

    II - A MATÉRIA constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional

  • Qual o Erro da IV? Alguém ai?

  • I. O veto presidencial é a discordância do Chefe do Executivo Federal com o projeto de lei ordinária ou complementar, aprovado pelo Congresso Nacional. As razões que motivaram o veto devem ser comunicadas ao Presidente do Congresso Nacional em 15 (quinze) dias úteis. (Errada)

    Art. 66 § 1º da CF. Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político), vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    II. A proposta de Emenda Constitucional aprovada será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Caso, no entanto, seja rejeitada, ou havida como prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (Errada)

    Art. 60 § 3º da CF. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Art. 60 § 5º da CF. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    III. A Medida Provisória constitui-se em espécie normativa de natureza infraconstitucional, com força equivalente àquela da lei, ainda que transitoriamente, porque, caso não seja convertida em lei no prazo constitucional, perderá a eficácia, desde sua edição. (Correta)

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    IV. O pedido de urgência no trâmite do processo legislativo pode ser efetuado pelo Presidente da República, o que determina que ambas as Casas do Congresso Nacional terão 45 dias cada para apreciar o projeto de lei. Se o prazo não for observado, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, como as Medidas Provisórias. (Correta)

    Art. 62 § 6º da CF. Se a medida provisória não for apreciada em até 45 (quarenta e cinco) dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.


ID
369145
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA A
    Dispõe a CF/88 que:
    “Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
    “Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
    “Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I - o Vice-Presidente da República;”
    “Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
    I - o Vice-Presidente da República;”
  • Alternativa A- CorretaArtigo 79/CF: "Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais". Artigo 89/CF: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República". Artigo 91/CF: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República".

    Alternativa B- IncorretaArtigo 81/CF: "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga". O período é de trinta dias quando a vacância se dá nos dois últimos anos de mandato, como se dessume da leitura do parágrafo 1º do mesmo artigo: "§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei".
      Alternativa C- Incorreta. Artigo 14, § 3º/CF: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 78, parágrafo único/CF: "Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago".
      Alternativa E- Incorreta. Artigo 77, § 3º/CF: "Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos".
  • Perfeitas as explicações dos colegas, mas fiquei com uma dúvida, lendo a alternativa D. Qual o procedimento para o caso de Presidente e Vice não tomarem posse no prazo de 10 fixados no art. 78, par. único? Isso se encaixa na hipótese de novas eleições diretas em 90 dias (dentro dos 2 primeiros anos de mandato)? A razão da minha dúvida é porque eles nem tomaram posse. Obrigada.
  • Pessoal, com relação à letra B, a justificativa encontra-se no artigo 81 da constituição, conforme o comentário da colega acima. Porém, vale destacar também que esta eleição, após 90 dias da vacância, será DIRETA, e não indireta como afirma a assertiva. A eleição indireta ocorre apenas nos dois últimos anos de mandato.
  • Além disso, não podemos esquecer que a alternativa E fala em maioria absoluta do votos, quando deveria ser maioria absoluta dos votos válidos(excluindo da contagem os brancos e nulos).

    Bons estudos!
  • Fernanda, na hipótese do Presidente e do Vice não assumirem os cargos no prazo de 10 dias contados da data fixada para a posse (1o de janeiro do ano seguinte ao da eleição - art. 82) o cargo será declarado vago. 
    O que a CRFB prevê para o caso de vacância (permanente, e não impedimento):

    1) vacância de ambos os cargos nos 2 primeiros anos do mandato: de acordo com o art. 81, caput, far-se-á eleição direta em 90 dias.
    2) vacância nos últimos dois anos do mandato: eleição pelo Congresso nacional (indireta) em 30 dias depois da última vaga.



    Neste caso, como as vagas ocorreram 10 dias contados da posse, ou seja, nos primeiros dois anos de mandato será realizada eleição direta em 90 dias. Durante o processo eleitoral e de transição o cargo será exercico pelos substitutos eventuais (art. 80):

        1)Presidente da Câmara dos Deputados
        2)
    Presidente do Senado Federal
        3)
    Presidente do STF

    Os eleitos deverão apenas completar o período de seus antecessores (art. 81, Parág. 2o). Trata-se do denominado "mandato tampão". 
  • Alternativa correta: A

    Comentários sobre a letra 'C':

    os requisitos apresentados na alternativa estão corretos, porém incompletos afinal a questão traz: "Para concorrer ao cargo de Presidente da República, é necessário que o candidato ..."

    Dessa forma o art. 14° traz:

    § 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira; (como estamos falando de PR leva-se em consideração o art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;)


    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    III – o alistamento eleitoral;

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;


    contudo faltou na questão informar as hipóteses que não se pode candidatar-se ao cargo de PR, e estas estão descritas nos parágrafos subsequentes do art. 14.

    § 5o O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (se for para 3° mandato não pode concorrer)

    § 6o Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (Se não renunciar até 6 meses antes não pode concorrer)

    § 7o São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.



  • ERROS:

    Letra B) Eleições Diretas

    Letra C) Trinta e Cinco anos

    Letra D) 10 dias

    Letra E) 20 dias

  • GABARITO: 'A'

    Só Complementando o que a Rafaela bem e resumidamente comentou...  O erro do ítem "b": 90 dias seria o período correto, depois de aberta a última vaga... Isso tendo em vista o que estabelece o art. 81, caput da CF/88.

    Força e fé. Continuemos firmes em nossos sonhos! Vlw!

  • A)  Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o VICE-PRESIDENTE.
    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por
    lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
    Art. 89. O
    CONSELHO DA REPÚBLICA é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; [GABARITO]

     

    B)Art. 81. Vagando os cargos de Presidente E Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 DIAS depois de aberta a última vaga.

     

    C) A idade mínima é de 35 anos

    D) 
    Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos 10 DIAS da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, SALVO motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

     

    E)Art. 77.§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a MAIORIA ABSOLUTA DE VOTOS, NÃO COMPUTADOS OS EM BRANCO E OS NULOS.
    § 3º Se nenhum candidato alcançar MAIORIA ABSOLUTA na 1ª votação, far-se-á nova eleição em até 20 DIAS após a proclamação do resultado, concorrendo os 2 CANDIDATOS mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDOS.

     

     

  • Letra A: correta. Segundo o art. 79, parágrafo único, Vice−Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. O Vice−Presidente é também quem terá a missão de substituir ou suceder o Presidente da República.

    Letra B: errada. No caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice−Presidente nos 2 primeiros anos de mandato, serão feitas eleições diretas, 90 dias após aberta a última vaga.

    Letra C: errada. A idade mínima para o cargo de Presidente da República é de 35 anos.

    Letra D: errada. Se, decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice− Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    Letra E: errada. Será considerado eleito o candidato que alcançar maioria absoluta dos votos válidos (ou seja, não são computados os brancos e nulos). Caso isso não ocorra na primeira votação (1º turno), teremos o segundo turno entre os dois candidatos mais votados.

    Questão que só tem tamanho... O gabarito é a letra A.


ID
369148
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A súmula vinculante foi introduzida no Constituição Federal de 1988 pela Emenda Constitucional n.º 45/04 e regulamentada pela Lei Federal n.º 11.417/06, sendo aprovada após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei (Art. 103-A da CF)

    O art. 7º da Lei 11.417/2006 assim dispõe: Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. (...) § 2º Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Para complementar:

    Art. 103-A
    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Persista!
  • Complementando, Segundo entendimento do STF poderá  intentar reclamação a  Corte Suprema todos que forem prejudicados com entendimento diverso do constante na sumula.
  • Resumindo: Súmula Vinculante NÃO vincula o Poder Legislativo. 

     

    Vincula apenas o Poder Judiciário e o Poder Executivo (administração direta e indireta).

  • GABARITO: C

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.  


ID
369151
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as seguintes afirmações.

I. Existente no Brasil desde a Constituição de 1891, permite a todo e qualquer juiz ou tribunal apreciar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, como questão prejudicial.

II. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

III. Técnica decisória que permite ao Supremo Tribunal Federal, sem empreender qualquer alteração gramatical dos textos legais, aplicar uma lei em determinado sentido, preservando-lhe a constitucionalidade.

Cada uma dessas assertivas corresponde a uma característica do controle de constitucionalidade em vigor.

Assinale a alternativa que corretamente associa a característica à nomenclatura:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D
    I. Existente no Brasil desde a Constituição de 1891, permite a todo e qualquer juiz ou tribunal apreciar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, como questão prejudicial. 
    O modelo de controle difuso adotado pelo sistema brasileiro permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, não havendo restrição quanto ao tipo de processo. Tal como no modelo norte-americano, há um amplo poder conferido aos juízes para o exercício do controle da constitucionalidade dos atos do poder público.(Gilmar Mendes, fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalStfInternacional/portalStfAgenda_pt_br/anexo/Controle_de_Constitucionalidade_v__Port1.pdf
    II. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.A assertiva reproduz o teor do art. 97 da CF,em que consta a Cláusula de Reserva de Plenário. A importância de se observar a cláusula de reserva de Plenário para que a declaração de inconstitucionalidade seja válida foi recentemente ressaltada pela Suprema Corte na edição da Súmula Vinculante nº 10: VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.
    III. Técnica decisória que permite ao Supremo Tribunal Federal, sem empreender qualquer alteração gramatical dos textos legais, aplicar uma lei em determinado sentido, preservando-lhe a constitucionalidade. O legislador brasileiro optou por um modelo diferenciado, em que é possível, a depender do caso, a adoção de outras medidas que não somente a declaração de nulidade total da norma. Uma delas é a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto. O Tribunal poderá, portanto, considerar inconstitucional uma hipótese de aplicação da lei, sem que haja alteração alguma no texto normativo.Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/anexo/Respostas_Venice_Forum/4Port.pdf. Lei 9868/99, art. 28, “Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.”
  • Difundi nos Juizes - controle difuso de constitucionalidade

    Concentra no STF controle concentrado de constitucionalidade

  • A letra "D" foi dada como correta, mas acredito que a técnica conceituada no item III seria interpretação conforme a Constituição” (em que não se verifica redução de texto), que somente se aplica em face de normas polissêmicas ou plurissignificativas (normas que ensejam diferentes possibilidades de interpretação), o órgão de controle elimina a inconstitucionalidade excluindo determinadas “hipóteses de interpretação” (exclui um ou mais sentidos inconstitucionais) da norma, para lhe emprestar aquela interpretação (sentido) que a compatibilize com o texto constitucional. 

    Já a técnica da “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto” tem sido utilizada para afastar determinadas “hipóteses de aplicação ou incidência” da norma, que aparentemente seriam factíveis, mas que a levaria a uma inconstitucionalidade, porém sem proceder a qualquer alteração do seu texto normativo. Aqui já não se está afastando meros sentidos interpretativos da norma, mas subtraindo da norma determinada situação, à qual ela em tese se aplicaria.


ID
369154
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA A , ART 41, CF/88.
    “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, podendo, no entanto, perder o cargo em razão de sentença judicial de primeira instância.“I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;” ( A CF  fala em sentença judicial transitada em julgado).
    c) Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho pelo superior ou por comissão instituída para essa finalidade.“§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”( CF não fala em superior hierárquico).
    d) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.“§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”(Remuneração proporcional).
    e) O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
  • A letra E está quase certa, muda pouca coisa.

    e) O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    Vejam como está na lei:
    Lei 8.112
    Art 22 O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


    Ou seja, só acrescentaram a palavra "público" e retiraram a palavra "disciplinar".
    Isso já deixa a alternativa errada? Porque? Alguém me ajuda?!
  • Cara Pétala, em verdade, a alternativa E não está errada por faltar a palavra "disciplinar"; afinal processo administrativo disciplinar é uma espécie do gênero processo administrativo. 

    O que a torna incorreta é não ter considerado o art. 41, § 1.º, da Constituição da República, sobretudo seu inciso III. 

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Abraço a todos e bons estudos.
  • A alternativa E está errada, pois além das situações já expostas pelos colegas ainda resta a do:

      Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
     
    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
  • GABARITO: A

     

    a) § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    b) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    c) § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

     

    d) § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    e) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

     

     

    Quanto mais difícil o treinamento, mais fácil será o combate!

  • e) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    Acredito que a alternativa (e esteja errada por estar incompleta! Alternativa incompleta da VUNESP é considerada errada, como já vi em outras questões! Tô de olho VUNESP!

  • Tanto A quanto a E estava correto para mim, não sabia qual assinalar e acabei colocando a E. Não vejo erro nela, tiraram apenas a palavra "disciplinar" isso não muda o conteúdo da resposta.

  • O erro da e) é resumir a apenas duas opções de perda de cargo do servidor estável, quando na verdade são 3:

    CF, art. 40 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • GABARITO (A)

    Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Art. 41  § 2º

    ERRADA B - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, podendo, no entanto, perder o cargo em razão de sentença judicial de primeira instância.

    Art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

            I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    ERRADA C - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho pelo superior ou por comissão instituída para essa finalidade.

     § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    ERRADA D - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    ERRADA E - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    3 HIPOTESES:

      § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

            I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


ID
369157
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Princípio de interpretação constitucional que desenvolve um raciocínio eminentemente crítico e global da constituição, para dela extrair a verdadeira finalidade de suas normas. Prioriza a integração política e social do Estado, reforçando, assim, sua unidade política.

O texto se refere à interpretação constitucional pelo princípio da

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Princípio da eficácia integradora:

    Orientado por este princípio, o intérprete deverá, ao se deparar com problemas jurídico-constitucionais, ponderar as normas e estabelecer a interpretação mais favorável a uma integração política, social ou que reforce a unidade política.

    Fonte: http://www.resultadoconcursos.net/direito-constitucional-para-concursos-aula-7/

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA B
    a) da conformidade ou justeza constitucional. Ensina Canotilho que “O princípio da conformidade funcional tem em vista impedir, em sede de concretização da Constituição, a alteração da repartição das funções constitucionalmente estabelecida. O seu alcance primeiro é este: o órgão (ou órgãos) encarregado da interpretação da lei constitucional não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.”
    b) eficácia integradora ou do efeito integrador.Pretende que na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar prioridade às interpretações que favoreçam a integração política e social e possibilitem o reforço da unidade política, posto que essa é uma das finalidades primordiais da Constituição.
    c) concordância prática ou harmonização.INGO WOLFGANG SARLET: “Em rigor, cuida-se de processo de ponderação no qual não se trata da atribuição de uma prevalência absoluta de um valor sobre outro, mas, sim, na tentativa de aplicação simultânea e compatibilizada de normas, ainda que no caso concreto se torne necessária a atenuação de uma delas”. Concebido por Konrad Hesse, impõe-se que na interpretação da Constituição "os bens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência, devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique o sacrifício do outro, o que só se alcança na aplicação ou na prática do texto."
    d) da razoabilidade ou proporcionalidade.O prof. Inocêncio Mártires, com base na teoria de Karl Larenz, afirma que o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade , em essência, consubstancia uma pauta de natureza axiológica que emana diretamente das idéias de justiça, eqüidade, bom senso, prudência, moderação, justa medida, proibição de excesso, direito justo e valores afins; que precede e condiciona a positivação jurídica, inclusive a de nível constitucional; e, ainda, enquanto princípio geral do direito, serve de regra de interpretação para o ordenamento jurídico, em geral.  
    e) da ponderação de valores ou interesses. Gustavo Binenbojm:“a ponderação pode ser compreendida como um método destinado a estabelecer relações de prevalência relativa entre elementos que se entrelaçam, a partir de critérios formais e materiais postos ou pressupostos pelo sistema jurídico. Ponderam-se, assim, bens, princípios, finalidades ou interesses, conforme os elementos que se encontrem em jogo numa dada situação”.
  • Do enunciado da questão temos: "Prioriza a integração" = alternativa b) eficácia integradora ou do efeito integrador.

    Espero ter ajudado.


ID
369160
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A política de desenvolvimento e de expansão urbana tem como instrumento básico

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    A lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, determina que os municípios devam elaborar seus Planos Diretores e aprová-los nas câmaras municipais. Além da exigência legal, o Plano Diretor torna-se indispensável devido ao fato de a maioria dos municípios não ter acesso a um instrumento adequado de política de desenvolvimento sócio-econômico e urbano.

    O Plano Diretor aprovado pela câmara é uma exigência para os municípios com mais de 20 mil habitantes, pertencentes a regiões metropolitanas ou aglomerados urbanos. Da mesma forma consta para os municípios integrantes de áreas com especial interesse turístico, bem como aos municípios pertencentes a áreas de influência de empreendimentos com impacto ambiental significativo.

    Fonte: http://www.ipead.face.ufmg.br/site/siteipead/html/index.php?page=planoDiretor
  • Gabarito: letra "c"
     
    Realmente, o plano direitor, nos termos explicitados na alternativa
    "c", é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Vejam o que diz o § 1º, do art. 182, da CF/88:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


    Fundamentação legal das alternativas "a", "b", "d" e "e":

    a) § 3º, art. 182, CF/88: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro".

    b) § 4º, inc. II, art. 182, CF/88: "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo".

    d) § 4º, art. 182, CF/88: 
    "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena,  sucessivamente, de (...)"

    e) 
    Art. 183, CF/88: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

ID
369163
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contém três princípios específicos da ordem econômica na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA : LETRA E 

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)


ID
369166
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia é competência

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA : LETRA C

    ART.22, CF88.

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 
    (...)
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;"
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; 

  • Letra D. Equivocadamente o colega colocou letra C embora tenha fundamentado a letra D
    Abraços
  • Letra D. Equivocadamente o colega colocou letra C embora tenha fundamentado a letra D
    Abraços

    Perfeito comentário Bruna. De fato o gabarito é letra D. Desculpem-me pelo equívoco.


  • Boa tarde, 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    (...) 

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Boa sorte e bons estudos!


ID
369169
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b
    a) Não é possível revogar atos administrativos vinculados. eles somente podem ser anulados.
    b) Correta
    c) A administração também tem o poder de invalidar seus próprios atos.
    d) Pode exercer. a ação popular é um instrumento de controle.
    e) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
  • O Tribunal de Contas é quem auxilia o Congresso Nacional, não o contrário.

    Errei por falta de atenção
  • ALGUÉM PODE ME EXPLICAR A ALTERNATIVA B?
    OBRIGADA
  • Controle subsequente ou corretivo (a posteriori)

    Considera-se subsequente ou corretivo, o controle exercido após a conclusão do ato, tendo como intenção, segundo Fernanda Marinela, “corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia, a exemplo da homologação na licitação.

  • A pedidos...
    CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
    Conforme o momento de exercício
    2.1 CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO:
    Quando exercido antes do início da prática, ou antes da conclusão do ato, constituindo-se requisito para a validade ou para produção de efeitos do ato controlado.
    Ex: A autorização do Senado Federal necessária para que a União, os Estados, o DF ou os Municípios possam contrair empréstimos externos;
    A aprovação do Senado Federal, da escolha de ministros dos tribunais superiores, do Procurador-Geral da Republica, do Presidente do Banco Central do Brasil etc.
    Concessão de uma medida liminar em mandado de segurança preventivo que impeça a pratica ou a conclusão de um ato administrativo que o administrado entenda ferir direito liquido e certo seu.
    CONTROLE CONCOMITANTE:
    É exercido durante a realização do ato e permite a verificação da regularidade de sua formação
    Ex.: A fiscalização da execução de um contrato Administrativo, a realização de uma auditoria durante a execução do orçamento, o acompanhamento de um concurso pela corregedoria competente.
    CONTROLE SUBSEQUENTE OU CORRETIVO:
    É exercido após a conclusão do ato. Mediante o controle subseqüente é possível à correção de defeitos do ato, a declaração de sua nulidade ou mesmo conferir eficácia do ato.
    Ex.: Homologação de um procedimento licitatório, a homologação de um concurso público, a sustação, pelo CN de atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar
    Obs.: O controle judicial dos atos Administrativos é, regra geral, um controle subsequente.
    Resumo retirado do Livro de Direito Administrativo de: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
    In.: 
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA4HYAL/modulo-controle-administracao
    B
    ons estudos.
  • A)A revogação dos atos administrativos vinculados é uma forma de controle interno da Administração. ERRADA

    A ADMINISTRAÇÃO ANULA OS ATOS ILEGAIS ( VINCULADOS) E REVOGA OS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS ( DISCRICIONARIDADE)

    B) A homologação da licitação é ato de controle da legalidade dos atos administrativos. CORRETA

    O CONTROLE POSTERIOR, SUBSEQUENTE OU "A POSTERIORI" É REALIZADO APÓS A CONCLUSÃO; E GERA AS SEGUINTES CONSEQUENCIAS: CONVALIDAÇAO, ANULAÇAO, REVOGAÇAO, CASSAÇAO, EFICACIA, MANUTENÇAO..
    A HOMOLOGAÇAO DA LICITAÇAO, OU HOMOLOGAÇAO DO CONCURSO PUBLICO É CONTROLE A POSTERIORI PARA CONFERIR EFICACIA AO ATO.

    C) A invalidação é ato de controle exclusivo do Poder Judiciário.

    A ADM TBM PODE ANULAR, INVALIDAR EM VIRTUDE DE ILEGALIDADE, IRREGULARIDADE ( AUTOTUTELA)

    D)Ao particular não é permitido exercer o controle da Administração Pública.

    QUAL A ORIGEM DO CONTROLE?? INTERNO, EXTERNO OU POPULAR... ASSIM SENDO, O PARTICULAR PODERA EXERCER O CONTROLE SOBRE A ADM ATRAVES DA DENUNCIA - ACAO POPULAR, DENUNCIA AO TCU, MANDADO DE SEGURANCA

    E) O controle externo da Administração Federal é exercido pelo Tribunal de Contas da União, com o auxílio do Congresso Nacional.

    O CONTROLE EXTERNO É FEITO PELO CONGRESSO NACIONAL, COM AUXILIO DO TCU

     

  • Não é possível revogar atos administrativos vinculados.

    Não é possível revogar atos administrativos vinculados.

    Não é possível revogar atos administrativos vinculados.

    Não é possível revogar atos administrativos vinculados.

  • Ano: 2009.  Banca: VUNESP.

    Assinale a alternativa correta.

    A) A revogação dos atos administrativos vinculados é uma forma de controle interno da Administração.

    ERRADA. Se é vinculado não pode ser revogado. Se a lei manda, cumpra-se.


    B) A homologação da licitação é ato de controle da legalidade dos atos administrativos.

    CERTA. É justamento isso, na homologação a autoridade vai ver se tá tudo legal. Se tiver, homologa.


    C) A invalidação é ato de controle exclusivo do Poder Judiciário.

    ERRADA. A invalidação poderá ser feita pela própria administração ou pelo poder judiciário.


    D) Ao particular não é permitido exercer o controle da Administração Pública.

    ERRADA. É sim, há o controle social.


    E) O controle externo da Administração Federal é exercido pelo Tribunal de Contas da União, com o auxílio do Congresso Nacional.

    ERRADA. É o contrário.


    @juniortelesoficial

  • Ano: 2009.  Banca: VUNESP.

    Assinale a alternativa correta.

    A) A revogação dos atos administrativos vinculados é uma forma de controle interno da Administração.

    ERRADA. Se é vinculado não pode ser revogado. Se a lei manda, cumpra-se.


    B) A homologação da licitação é ato de controle da legalidade dos atos administrativos.

    CERTA. É justamento isso, na homologação a autoridade vai ver se tá tudo legal. Se tiver, homologa.


    C) A invalidação é ato de controle exclusivo do Poder Judiciário.

    ERRADA. A invalidação poderá ser feita pela própria administração ou pelo poder judiciário.


    D) Ao particular não é permitido exercer o controle da Administração Pública.

    ERRADA. É sim, há o controle social.


    E) O controle externo da Administração Federal é exercido pelo Tribunal de Contas da União, com o auxílio do Congresso Nacional.

    ERRADA. É o contrário.


    @juniortelesoficial

  • Comentários:

    a) ERRADA. Embora a revogação de atos administrativos equivalha a um controle interno da administração (de conveniência e oportunidade), ela não se presta ao desfazimento de atos vinculados.

    b) CERTA. A homologação de licitação é o ato pelo qual a autoridade competente declara que o procedimento observou as normas aplicáveis e as regras do edital. Dessa forma, trata-se de controle interno de legalidade.

    c) ERRADA. A invalidação pode se dar tanto pelo Poder Judiciário quanto pelo responsável pelo ato.

    d) ERRADA. A nossa Constituição prevê instrumentos de controle social, como o direito de petição e a ação popular.

    e) ERRADA. A alternativa inverteu a informação, pois a titularidade do controle externo é do Congresso Nacional, que o exerce com auxílio do TCU.

    Gabarito: alternativa “b” 


ID
369172
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao regime jurídico das autarquias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Administração pública

    A origem do vocábulo autarquia é grega, significando qualidade do que se basta a si mesmo, autonomia, entidade autônoma.

    A ideia da autarquia reside na necessidade da pessoa política criar uma entidade autônoma para a realização de atividade tipicamente pública, sendo uma das formas de materialização da descentralização administrativa. Além disso, a autarquia é capaz de administrar-se com independência relativa (e não absoluta), visto que há a fiscalização do ente criador.

    São pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica (art. 37, XIX, da Constituição Federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas do Estado, de forma descentralizada.
     

    1. Personalidade jurídica pública; ela é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles pertencentes ao ente que a instituiu: sendo pública, submete-se a regime jurídico de direito público, quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas, privilégios, sujeições.
  • Estranhei essa parte: "de capacidade esclusivamente administrativa" da alternativa B.
    Alguém poderia me explicar?
    Sei que as autarquias podem ter autonomia administrativa e financeira...mas me parece que a questão trata de outra coisa...
  • Contraponha "capacidade exclusivamente administrativa" à capacidade política, que é a capacidade de fazer as próprias leis. Autarquia não pode fazer as próprias leis. Daí a capacidade meramente administrativa - de praticar atos administrativos.
  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa.
    MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 25º ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2008. p. 160. 
  • Valeu, pessoal! Agora sim faz mais sentido...rs
  • As autarquias apenas estão imunes aos impostos, certo? Já em relação aos tributos não (emprestimo, contribuição, contribuição de melhoria e taxa). Porque a letra B está correta então? Pois diz que estão imunes aos tributos. Fiquei em dúvida agora...
  • Complementando:

    De acordo com o Art. 150, VI, alínea a da Constituição Federal, a imunidade recíproca, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam, criem impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • Constituição Federal

     

    Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir  impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    Essa é a chamada imunidade reciproca tributária e ela é estendida as autarquias e fundações conforme o complemento abaixo:

    § 2º - A vedação do inciso VI, (a), é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • Segue o erro de cada alternativa: a) não se submetem à lei de licitações; não admitem nenhuma forma de contratação de seus agentes que não seja por concurso público. Autarquia se submete à lei de licitação. c) podem ser criadas por decreto; submetem-se ao regime da responsabilidade objetiva. São criadas por lei. d) fazem parte da administração direta; devem contratar por meio de licitação. Fazem parte da Administração Pública Indireta. e) são pessoas jurídicas de direito público de capacidade política; são criadas por autorização legal. Criadas por lei.

  • Letra B

  • GABARITO - B

    O que distingue as autarquias dos entes políticos, é a sua falta de capacidade política. Elas não criam regras jurídicas. Possuem apenas capacidade de autoadministração, que significa administrar a si próprias segundo as regras constantes na lei que as instituiu.

    FONTE: questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/autarquias

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:


ID
369175
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na licitação,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
        a) dação em pagamento;
        b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo;
        c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
        d) investidura;
        e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
        f) alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por órgãos ou entidades da administração pública especificamente criados para esse fim;
        II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
        a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
        b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

  • Bem, acho que não se trata de uma hipótese de licitação dispensável, mas sim dispensada. E se dispensada for, deveria constar na questão o seguinte: "a permuta de bens móveis entre órgãos da Admnistração Pública DEVERA dispensar a licitação", e não "poderá" como consta no ítem.
    Fiquei com essa dúvida. E ai?
  • Bom. Apesar de ter acertado a questão, tenho que o comentário do colega Marcos foi excelente. Em nosso ordenamento é cediço que quando falamos em dispensa, estamos dizendo que a competição é viável/possível, porém o legislador abriu mão dessa exigência. Tal liberação deve estar prevista em lei, de modo que o rol é taxativo. 

    Pois bem, a dispensa de licitação se subdivide em duas categorias, podendo ser dispensada ou dispensável. Na categoria LICITAÇÃO DISPENSADA, o administrador não tem faculdade/liberdade de licitar (rol do artigo 17 da Lei de licitação). Já na categoria LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, o administrador tem liberdade para escolher se vai ou não licitar (rol do artigo 24 da Lei de licitação).

    Nesse passo, considerando os argumentos acima, bem como que a permuta de bens móveis entre órgãos da Administração Pública é considerada hipótese de LICITAÇÃO DISPENSADA (inciso II, alínea "b" do artigo 17 da Lei n. 8.666/93), entendo que a questão é perfeitamente passível de anulação.

    Abraço a todos!
  • Lembrando que a alternativa "d" está incorreta vez que na modalidade convite o instrumento convocatório , carta-convite, deverá ser encaminhada a pelo menos três convidados, cadastrados ou não.
  • Letra a - INCORRETA Lei 8.666/93 - § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Letra b - INCORRETA - Lei 8.666/93 - Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.
  • Questão e: errada.
    Encontra-se no Art. 22, § 8°:
    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
  • LETRA “C” - Acredito que a questão deveria ter sido anulada, pois, da forma instada pelos colegas, trata-se de dispensa (dever) que não abriga faculdade.

    Doutrinariamente, podemos classificar essas hipóteses em três figuras distintas: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação. Primeiramente, vamos nos ater às diferenças entre licitação dispensável e licitação dispensada. Na licitação dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à licitação dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.

    Portanto, na licitação dispensada não existe a faculdade para se realizar a licitação, enquanto que na licitação dispensável essa alternativa é possível, cabendo ao administrador fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.

    Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.

    Licitação Dispensada
    As hipóteses de ocorrência de licitação dispensada estão dispostas in verbis no art. 17, incs. I e II da Lei n°. 8.666/93, que se apresentam por meio de uma lista que possui caráter exaustivo, não havendo como o administrador criar outras figuras.

    Fonte:  http://novo.licitacao.uol.com.br/apoio-juridico/artigos/99-hipoteses-de-dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao.html
  • Todas as alternativas estão incorretas.

    A) o procedimento será sigiloso, inclusive quanto ao conteúdo das propostas.

     Errada - o procedimento não é sigilosoApenas as proposta até a abertura.

     

     B) quando o setor público for efetuar alguma compra, as condições deverão, obrigatoriamente, diferenciar-se das condições de aquisição e pagamento do setor privado. 

    Errada - Não há diferenciação.

     

    C) a permuta de bens móveis entre órgãos da Administração Pública poderá dispensar a licitação. 

    Errada - É obrigatorio dispensar ta no art 17 caso de licitação dispensada. Ato vinculado.

     

    D) deverão ser escolhidos e convidados, na modalidade convite, pelo menos cinco interessados.

    Errada - Carta-convite, deverá ser encaminhada a pelo menos três convidados, cadastrados ou não.

     

     E) é permitida a combinação de até três tipos de modalidades.

    Errada - Encontra-se no Art. 22, § 8° q diz é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

     

  • Pessoal o verbo poder é cabível na letra C. A licitação é realmente dispensada, porém se você deve fazer alguma coisa, não tá errado dizer que você pode fazer. O que seria errado é você poder fazer e a questão dizer que você deve fazer. Mudar a letra da lei de deve para pode não torna a questão errada.

  • Entendo que a alternativa C esteja errada também devido a imprecisão vocabular ("pode" x "deve").

     

    licitação dispensável ("PODE") X licitação dispensada ("DEVE"):

     

    Licitação dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.

    As hipóteses de licitação dispensável têm rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/93.

    Licitação dispensada – licitação juridicamente possível, mas não será realizada porque a própria Lei diretamente, dispensa sua realização, ou seja, não há discricionariedade da Administração, a licitação não poderá ser realizada pelo administrador.

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, DISPENSADA NOS SEGUINTES CASOS...

    https://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/12/licitacao-dispensada-dispensavel-e-inexigivel/

  • Não achei que resposta da questão está incorreta, pois a expressão "pode" se justifica pela condicional de "existencia de interesse público devidamente justificado" contida no caput do art. 17. 

    Inexistindo a condicional, ainda que a permuta seja entre orgãos ou entes da administração pública, não poderá ser feita, ou se for, pode ser anulada. 

  • Ah...o verbo Poder... esse é o eterno inimigo dos concurseiros.

     

    Sorte que essa questão é de fácil resolução por eliminação.

     

    Gabarito Letra C

  • Concordo com os colegas acerca da nulidade da questão. A assertiva "C" trata-se de licitação obrigatoriamente dispensada, por força do art. 17, II, "b", da Lei 8666/93.


ID
369178
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das peculiaridades do contrato administrativo é a existência de cláusulas exorbitantes. Dentre as alternativas a seguir, indique aquela que contém uma dessas cláusulas.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    O contrato administrativo é um instrumento público utilizado pela administração pública para estabelecer as regras de relacionamento entre a pessoa política em questão, e a empresa que fornecerá bens ou serviços destinados à satisfação do interesse coletivo.

     

    O contrato administrativo diferencia-se do contrato privado, pelo fato de não haver igualdade entre os contratantes, pelo contrário, nos contratos administrativos são asseguradas condições mais favoráveis a administração pública. Tais condições são garantidas pelas denominadas cláusulas exorbitantes.· A retomada do objeto é garantida no artigo 80 da Lei 8.666/93, podendo a administração pública retomar o objeto no estado em que se encontra e finalizar a obra ou a prestação do serviço, sendo ainda permitido, nos casos de recuperação da contrata, esta retomar a execução o objeto do contrato.

    · A retomada do objeto é garantida no artigo 80 da Lei 8.666/93, podendo a administração pública retomar o objeto no estado em que se encontra e finalizar a obra ou a prestação do serviço, sendo ainda permitido, nos casos de recuperação da contrata, esta retomar a execução o objeto do contrato.

    Fonte: 
    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=916
  • "são consideradas cláusulas exorbitantes as que determinam a possibilidade de ocupação do domínio público, sendo as principais as dispostas no art. 58, da Lei 8666/93, que determinam a possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato, o equilíbrio econômico financeiro, a revisão dos preços e tarifas, a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido e aplicação das penalidades contratuais pela Administração."
     

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • Gostaria de saber qual é o erro da letra A, visto que uma das formas de rescisão contratual é o acordo amigável
  • Questão fala de "cláusulas exorbitantes" - a letra a) é justamente o inverso da exorbitância; é acordo entre as partes.
  • Esta expressão, exceptio non adimpleti contractus, exceção do contrato não-cumprido, está prevista no artigo 476 do Código Civil e se aplica às relações entre particulares. Significa que, após firmado acordo entre os particulares, caso um não cumpra com suas obrigações, o outro também não está obrigado.

    Porém, tratando-se de contratos administrativos, esta exceção é uma cláusula exorbitante, ou seja, é importa à parte contratada, mas não pode ser aplicada de forma absoluta contra a Administração, tendo em vista o princípio da continuidade do serviço público.

ID
369181
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


    A) ERRADA. A punição de um servidor que cometeu um ilícito limita-se a três esferas de responsabilidade: civil, administrativa e PENAL.
    B) ERRADA. Exoneração não é punição.
    C) CORRETA. "
    Em princípio, os três processos para apuração das responsabilidades civil,
    penal e administrativa são independentes, razão pela qual as sanções civis, penais e
    administrativas poderão cumular -se. Entretanto, o art. 126, § 3º, da Lei n. 8.112/90,
    afirma que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de
    absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria." (ALXANDRE MAZZA)
    D) ERRADA. "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas
    em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. (Art. 37, par. 4º CF)
    E) ERRADA. A reponsabilidade OBJETIVA no dever de indenizar é do Estado, perante este o servidor responde se agiu com dolo/culpa, em ação regressiva.
  • Letra d - INCORRETA - Não existe o termo CASSAÇÃO de direitos políticos. Nosso sistema admite somente as modalidades de perda e suspensão, sendo esta última aplicada no caso em comento.
  • Apenas para ratificar o comentário anterior:

    Artigo 15/CF: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
  • a- incorreta: as três esferas são: civil, administrativa e penal.
    b- incorreta: exoneração não tem caráter de penalidade. a resposta estaria correta se fosse demissão.
    c- correta: todas as instâncias são independentes, no entanto  a  responsabilidade administrativa do servidor será afastada caso a esfera penal o absolva por sentença que negue a existência do fato ou sua autoria .
    d- incotrreta: é vedada a cassação dos direitos políticos. o correto seria a suspensão....
    e- incorreta: quem responde é o estado. 
                           se alguém dá um soco numa pessoa, quem vai ser responsabilizado é esse alguém e não a mão...
                                                                              '' teoria da mão''

    kkkkkkkk


                                                      A CAMINHANDA É LONGA, MAS A VITÓRIA É CERTA!

ID
369184
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do ato administrativo, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    [...]

    Ao contrário da revogação, a invalidação é o ato administrativo praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico, devendo ser extinto.

    Referido ato deve ser desconstituído pela Administração Pública por afrontar o ordenamento, tendo efeitos “ex tunc”, com a pretensão de retirar os efeitos que foram produzidos pelo ato até o momento da invalidação e impedir que continua produzindo efeitos, sendo que a Administração Pública poderá invalidar de ofício ou pela provocação de qualquer interessado.

    Ressalta-se que nada impede que o Poder Judiciário anule atos administrativos, proferindo sentença que fundamente a desconformidade do ato com o Direito, pois o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal dispõe que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2729/Revogacao-e-invalidacao-dos-atos-administrativos

  • Complemetando as demais alternativas.

    Na alternativa A  -  (CORRETA) -  invalidação ou anulação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Poder Judiciário, com  efeito ex tunc ( retroativa)

    Na alternativa  B - (ERRADA) -  Administração realiza convalidação ato administrativo para suprir defeitos leves. Segundo a correte majoritária,  ato convalidado tem natureza  vinculada, constituitiva, secundária e eficácia  ex tunc. Por exemplo, a Administração pode convalidar defeitos na forma do ato administrativo.

    Na alternativa  C - (ERRADA) - A Administração pública pode tanto anular (Efeito ex tunc) como revogar(Efeito ex nunc) atos administrativos, a qual anulação atos ilegais e regogação de ato válido, porém incoveniente e inoportuno a Administração.

    Na alternativa  D - (ERRADA) o atributo imperatividade ou coercebidade (alguns autores utiliza esta denominação) que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de anuencia destes(particulares). Obeservação: A imperatividade é atributo  da maioria dos atos administrativos, não  estando  presente  nos atos enuciativos, por exemplo.

    Na alternativa  E - (ERRADA) - licença constitui ato  administrativo, declaratório  e vinculado que libera, a todos que preecham os requisitos legais.

    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito administrativo.
  • Eu sei a diferença entre anulação e revogação, mas o que é a invalidação ?tem mais algum outro nome que devo saber ?? 

  • Cara Letícia nesse assunto a uma divergência a qual para Celso Antonio Bandeira de Mello, invalidação é utilizada como sinônimo de anulação. Para Hely Lopes Meirelles, a invalidação é gênero do qual a anulação e revogação são espécies. Mas para efeito de prova objetiva é melhor fica com posição majoritária que e Celso Antonio Bandeira de Mello. 
  • GABARITO 'A".

    Quanto a terminologia, há muita divergência doutrinaria. Alguns estudiosos utilizam o termo “invalidação” para caracterizar os atos administrativos que gozam de qualquer desconformidade com as normas reguladoras, admitindo esse termo como sinônimo de anulação, enquanto outros utilizam invalidação como sinônimo de extinção de atos administrativos, como gênero do qual a anulação é uma espécie.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.

  • Acertei por eliminação, mas achei estranho porque no "Direito Administrativo Descomplicado" do Marcelo Alexandrino e do Vicente Paulo (ed. 2013) é dito que invalidação é gênero que comporta as espécies anulação e revogação.

  • O Professor Rafael Carvalho de Rezende Oliveira (in Curso de Direito Administrativo, 6ª edição, 2018, Método, pág. 334) tem "invalidação" por sinônimo de anulação, a qual pressupõe ilegalidade do ato administrativo; sendo a ilegalidade originária, "independentemente do responsável pelo descumprimento da ordem jurídica".

  • Quem errou, lembre-se: o objetivo, nesta etapa do ciclo do aprendizado, é adaptar o raciocínio ao da banca, isto é, não há aqui, primariamente, viés acadêmico ou jurista. Foco na sua banca e sucesso a todos!
  • GAB A.

    A licença é ato VINCULADO. São discricionários quando há o R na palavra.

    RUMO A PCPA.

  • LICENÇA: VINCULADO

    AUTORIZAÇÃO: DISCRICIONARIO


ID
369187
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na concessão do serviço público, a legislação estabelece que

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.987:
    a) as concessionárias devem oferecer ao consumidor, dentro do mês de vencimento, o mínimo de três datas opcionais para o pagamento dos respectivos débitos.

    Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos. 

    b) os contratos não podem conter mecanismos de revisão de tarifas, devendo estas ser reajustadas, exclusivamente, pela lei, a fim de proteger os usuários e consumidores.
    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.  § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    c) a outorga de concessão terá, em regra, caráter de exclusividade.
    Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.




  • GABARITO: E
  • Lei 8967/95 Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
  • Haverá a responsabilidade subsidiária do Poder Concedente no caso em que o concessionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causa.
  • Completando aí prá facilitar a vida do pessoal:
    d) Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
    § 2o Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.
    e) Art. 35, §1o - Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
    Força e fé.
  • a) as concessionárias devem oferecer ao consumidor, dentro do mês de vencimento, o mínimo de três datas opcionais para o pagamento dos respectivos débitos.
    ERRADA LEI 8987, Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos. 

    b) os contratos não podem conter mecanismos de revisão de tarifas, devendo estas ser reajustadas, exclusivamente, pela lei, a fim de proteger os usuários e consumidores.
    ERRADA LEI 8987, Art. 9º § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    c) a outorga de concessão terá, em regra, caráter de exclusividade.
    ERRADA LEI 8987, Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.

    d) a responsabilidade pelos serviços prestados será do poder concedente e da concessionária de forma solidária.
    ERRADA CF/88, ART. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    OBS: Lembrando que a responsabilidade do Estado nos casos de concessão é sempre subsidiária e não solidária.

    e) extinta a concessão, os bens reversíveis retornam ao poder concedente.
    CERTA LEI 8987, Art. 35, § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
  • Gabarito: E

     

    Art. 35, § 1o da Lei 8.987/95: Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.


ID
369190
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente exemplos, respectivamente, de: bem de uso comum do povo; bem de uso especial; e bem dominical.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Código Civil. Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; praça .

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; veículo oficial

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.; terra devoluta
     

  • Complementado a questão.
    Na questão acima pergunto sobre a classificação de bens públicos, a qual bens de uso comum do povo são aqueles abetos  a uma utilização universal, ou seja, para toda sociedade, por exemplo, praças(utilizada na questão acima), mares, ruas, rios, entre outros. Obeservação importante sobre esse assunto, bens de uso comum do povo e uso especial, enquanto  mantiver  essa qualidade, não  podem ser alienados. Somente após o processo de  desafetação, sendo transformado em dominical.
    bem de uso especial ou também chamados de ben patrimônio  administração são aqueles afetados  a uma destinação específica. São exemplos de bens uso especial os edificios  de repartições públicas, veiculos da administração(utilizado na questão acima), mercados municipais etc.
    Os bens dominicais ou bens patrimônio  público  disponível , são aqueles  sem utilidade  específica. São exemplos de bens dominicais, terras devolutas(utilizado na questão acima), terrenos baldios, carteiras escolares  danificadas etc.

    Na questão acima pergunta respectivamente uso comum, uso especial e dominical, ou seja, têm que ser nesta ordem, o contrário disso está incorreto, Portanto, a correta e alternativa A, pois os bens uso comum ( praça) , uso especial ( vecículo oficial) e dominical ( terra devoluta), conforme exposto acima.

    Assim, somente ratificando alternativa correta é letra A.
    Espero te ajudado complender a questão.

    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo ed. 2°, editora Saraiva.
  • Somente os bens dominicais podem ser alienados ?
  • Cara Letícia, em regra somente os bens dominicais podem ser alienados - pelo fato de está expresso no artigo 101 do Código CIVIL de 2002 -, Todavia os bens uso especial e os bens de uso comum podem ser anienados desde que, passe pelo processo de desafetação do bens, isto é, perca sua qualificação anterior, assim tornando um bem dominical.
    Espero te ajudado você.

    Segue abaixo os dispositivos legais pertinente a esse assunto:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • A alternativo que imagino poderia levar à dúvida se encontra na letra b, no que tange a classificação dos terrenos de marinha.


    Segundo o Dec. Lei 9760/46, art. 2º, "São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831(...)"


    Segundo meu entendimento, é um bem situado abaixo da terra (nunca de uso comum), podendo ser de bem dominical ou de uso especial, a depender se está ou não afetado à atividade pública.


    Por esta razão, a resposta correta seria mesmo a letra A.


    Abraço!

  • A alternativo que imagino poderia levar à dúvida se encontra na letra b, no que tange a classificação dos terrenos de marinha.


    Segundo o Dec. Lei 9760/46, art. 2º, "São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831(...)"


    Segundo meu entendimento, é um bem situado abaixo da terra (nunca de uso comum), podendo ser de bem dominical ou de uso especial, a depender se está ou não afetado à atividade pública.


    Por esta razão, a resposta correta seria mesmo a letra A.


    Abraço!

  • Vunespe em outra questão considerou terra devoluta como bem de uso especial, afff

  • Paulo Maia houve uma confusão, na questão Q252369 a VUNESP pediu a alternativa incorreta que era: "as terras devolutas integram a categoria de bens de uso especial". 

  • GABARITO: A

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Comentários:

    Todos os bens apresentados estão agrupados na seguinte planilha:

              

                Gabarito: alternativa “a”


ID
369193
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso este não tenha o destino para o qual foi desapropriado, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode adicionar um comentário?fiquei com dúvidas...abraço
  • A)  ERRADA - Tredestinação é o desvio de finalidade do ato desapropriatório, que passa a ter desconformidade com o plano inicialmente previsto. Ex: Desapropriar um imóvel para construção de um hospital mas, na verdade, construir em seu lugar um estacionamento privado para beneficiar o filho do prefeito;
    B) ERRADA -  Preempção nada mais é que o direito de preferência ao município na aquisição de imóvel urbano quando este for objeto de alienação onerosa entre particulares, na necessidade pública de implementar medidas urbanísiticas. (Disciplinado no art. 25 da lei 10. 257/2001);
    C) ERRADA - Desafetação é o fato administrativo que retira a finalidade pública de um bem, eliminando partes de sua proteção e transformando-o em disponível e alienável, nas condições da lei. A desafetação pode ser feita por lei ou ato do executivo (quando autorizado por lei) ou até mesmo por fato da natureza;
    D) CORRETA - Retrocessão é o direito do proprietário de exigir o bem de volta, caso seja-lhe dado destino não declarado na desapropriação (tredestinação). Mas atenção: o STJ entende que o direito de retrocessão só será cabível se a nova destinação não for pública (tredestinação ilícita), isto é, destinação que não atenda ao interesse público. (STJ, REsp 1025801, DJe 08/09/2009);
    E) ERRADA - Confesso que ainda não tinha ouvido falar do termo "redestinação". Mas pelo que pesquisei, a redestinação é apontada praticamente como um sinônimo de tresdestinação lícita, isto é, a mudança de finalidade do bem desapropriado conservando-se o interesse público. Ex: Desapropriar um imóvel para construir uma escola, mas, diante das novas circunstâncias, construir um posto de saúde. Se alguém encontrar algo diferente acerca da "redestinação", por favor, poste aqui.
  • A retrocessão encontra-se disciplinada no artigo 519 do Código Civil:
    "Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa."
  • Oi, Saulo. Parabéns por suas respostas! Gostaria tão somente de fazer um apontamento em relação à respota da letra  c. Você se referiu a fato administrativo. Acredito que seja melhor substituir este termo por ato administrativo que nada mais é do que a manifestação de vontade. Fato administrativo são acontecimentos fático os quais repercutem no âmbito da administração pública, a exemplo da morte de um funcionário público. Espero que tenha te ajudado assimo como você me ajudou. Um abraço.

  • LETRA D !!! RETROCESSAO. 


ID
369196
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No procedimento da desapropriação,

Alternativas
Comentários
  • Na alternativa A -(INCORRETA) - O procedimento de desapropriação divide-se em duas grandes fases:  fase  declaratória  e fase  judicial ou executória.

    Na alternativa B - (CORRETA) - Como regra,  a desapropriação  instaura-se com a expedição de decreto expropriatório pelo Chefes do executivo( PR, Governador, Prefeito) ou excepcionalmente Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação por meio de lei específica.

    Na alternativa C -
    (INCORRETA) -  No decreto-lei 3.365/41 no seu artigo 2 ,§2°, dispõe exepressamente  a possibilidade  de as entidades  federativas  geograficamente  maiores  desapropriarem  bens pretencentes às menores entes. Assim, logo abaixo o artigo 2, §2° do decreto-lei 3365/41.
    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
    § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
    Observação:  a desapropriação de bens públicos pode ser feita " de cima para baixo(Uniao desapropriar Estados pode)", mas nunca "de baixo para cima"(Município desapropriar Estado não pode).

    Na alternativa D-(INCORRETA) -Como a simples declaração de utilidade pública não transfere a propriedade do futuro expropriado ao Estado, o proprietário do bem pode usar, gozar e dispor dele.
              Em razão disto, a Administração Pública não pode negar alvará de licença para edificação no imóvel, desde que o postulante preencha os pressupostos legais de sua expedição. Entretanto, a Administração não será obrigada a indenizar o valor da edificação realizada no imóvel depois da declaração de utilidade pública. ( fonte: 
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6976).
    Temos o julgamento do STJ, REsp. 239687, SP - 16-02-2000"A simples declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, não retira do proprietário do imóvel o direito de usar, gozar e dispor do seu bem, podendo até aliená-lo. Enquanto não deferida e efetivada a imissão de posse provisória, o proprietário do imóvel continua responsável pelos impostos a ele relativos."

    Na alternativa E-(INCORRETA) - Há necessidade de indicar os recursos orçamentários destinados ao atendimento da despesa. Ademais, no artigo 14 da lei 8.666/93  - compras indicação de recursos orçamentários para o seu pagamento.

    Fonte: Alexandre Mazza, 2° ed., Editora Saraiva.
  • Para corroborar o entendimento, a letra D também está errada por dizer declaração de utilidade pública não gera qualquer direito ao poder expropriante sobre o bem expropriado. Todavia, a declaração confere ao poder público alguns direitos, tais como adentrar no bem para fazer medidas, etc.
  • A questão é de 2009... Mas quanto à "D", o erro está em dizer que a partir da declaração de expropriação o Poder Público não tem ainda qualquer direito sobre o bem, o que está errado, pois é possível, p. ex., a imissão provisória na posse. De qualquer forma, deve-se atentar que somente com o pagamento da indenização da desapropriação é que se efetua, realmente, a transferência da propriedade. 

  • Letra A: o procedimento de desapropriação possui duas fases: declaratória e executória.

  • Letra D : a referida declaração não tem o poder de trasferir o bem para o poder público, porém, não é verdade que não gera direito algum ao poder expropriante, pois a declaração, por exemplo, levanta a situação do bem, impedindo que lhe sejam feitos acréscimos com intuito de elevar o valor da indenização. Além disso, o DL dispõe sobre o direito de penetrar no bem, tendo em vista a declaração de utilidade pública (Art. 7°). Li que há discussão sobre a natureza jurídica da declaração de utilidade pública, se declaratória ou executória.


  • Letra E: Não encontrei expressamente no DL tal exigência, mas na doutrina, sim, o que torna esse item (E) errado.

  • COMPLEMENTANDO A LETRA B: e ainda pela ANEL e DNIT por meio de portaria.

    #pas


ID
369199
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 1º, § 4o, LINDB: "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 2º, § 3o, LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    Alternativa C- Correta! Artigo 2º, § 2o, LINDB: "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".
      Alternativa D- IncorretaArtigo 2o, LINDB: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue".

    Alternativa E- IncorretaArtigo 1o, LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Três meses é o prazo da vacatio quando se trata de lei brasileira nos Estados estrangeiros.
  • Art. 2º, § 2º da LINDB.

  • Art. 1º, §2º - REVOGADO!!

  • a) as correções a texto de lei já em vigor não são consideradas lei nova. à INCORRETA: as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    b) a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. à INCORRETA: em regra, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A repristinação é exceção.

    c) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a anterior. à CORRETA!

    d) mesmo que se destine à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. à INCORRETA: não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    e) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 3 meses depois de oficialmente publicada. à INCORRETA: o prazo, no país, é de 45 dias.

    Resposta: C


ID
369202
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A desconsideração da personalidade jurídica tem como pressupostos legais para caracterizar o abuso de personalidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • Olá colegas,
    Um detalhe que já vi caindo em prova e pode pegar alguns concurseiros é o fato da desconsideração da personalidade jurídica não poder ser determinada de ofício pelo juiz!!! Apenas pode haver a desconsideração no caso de requerimento da parte ou do MP quando couber a este intervir no processo.
    Espero ter contribuído!
  • Só lembrar do AB - C - D

     

    ABuso de personalidade caraterizado pela Confusão patrimonial ou Desvio de finalidade

  • A desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerida se verificado abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Resposta: A


ID
369205
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na evicção, a vontade das partes pode

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
  • Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

  • a)   As partes podem: RED

    Reforçar

    Excluir

    Diminuir a responsabilidade pela evicção


ID
369208
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre direitos autorais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Direito de Autor e Direitos Conexos
    Direito de Autor é o direito que o criador de obra intelectual tem de gozar dos produtos resultantes da reprodução, da execução ou da representação de suas criações.
    Já os Direitos Conexos têm como finalidade a proteção dos interesses jurídicos de certas pessoas ou organizações que contribuem para tornar as obras acessíveis ao público ou que acrescentem à obra seu talento criativo, conhecimento técnico ou competência em organização.
     
    - Domínio Público
    A Lei estabelece um prazo máximo de proteção das criações, findo o qual a obra cai em domínio público. No caso brasileiro, via de regra as obras são protegidas até 70 anos após a morte do autor. No entanto há algumas particularidades específicas, como no caso de obra audiovisual, caso em que a proteção é de setenta anos após a sua divulgação.

    Findo o prazo de proteção, a obra pode ser livremente divulgada e reproduzida, ressalvados os direitos morais, que são perpétuos.
     
    Fonte: http://www2.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2007/11/direito-autoral-27-11-2007.pdf
     
    Boa estudos
    A luta continua
  • Alguém poderia comentar as alternativas erradas?
  • Letra a

    Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

    Letra c

    Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito

    Letra e

    Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

    Tudo da lei 9610\98


  • Na redação da 9610, não se diz que os direitos de autoria morais são perpétuos, mas essa conclusão pode ser inferida:

    Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

    Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.

    Art. 24. § 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os
    incisos I a IV
    [direitos morais].

    Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.


     

  • Letra A Errada - Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

    Letra B Errada - Não compreendem os direitos industriais:
    Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

    I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

    II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

    III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

    IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

    V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

    VI - os nomes e títulos isolados;

    VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.


    Letra C Errada - Podem ser cedidos:

    Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações: [..]


    Letra E Errada - 

    Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

    Art. 17. Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-Ia, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

     § 1º Se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um desses órgãos, deverá ser registrada naquele com que tiver maior afinidade.

    Os artigos mencionados são da Lei Nº 9.610/1998.


ID
369211
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A venda de coisa móvel, na qual pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago, configura o instituto da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Subseção IV Da Venda com Reserva de Domínio.
    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Art. 523. Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida, decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé.

  • Caros
     
    Complementando, e diferenciando os institutos de acordo com o CC/2002:

     
    A - ERRADA - preempção (ou preferência), é uma cláusula em um contrato de compra e venda, imposta ao ora comprador, para, caso venha a vender  o que compra, deverá oferecê-la preferencialmente ao vendedor. Aqui há preferência caso ocorra eventual venda futura, entretanto não há reserva de domínio.
    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

     
    B - CORRETA - conforme comentário acima
     
    C - ERRADA - prelação está afeta ao tema da preempção abordado na letra A e pelo mesmo motivo não pode ser assinalada como correta. Inversamente à imposição da preempção ao comprador, refere-se ao direito do vendedor de invocar a preferência contratual (direito de prelação).
    Art. 514. O vendedor pode também exercer o seu direito de prelação, intimando o comprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa.
     
    D - ERRADA - retrovenda trata-se igualmente de uma cláusula especial em um contrato de compra e venda, pela qual o vendedor de coisa imóvel se reserva o arbítrio de recobrar ou recomprar o imóvel vendido em um prazo máximo de 3 anos. Novamente, não há reserva de domínio, há apenas o arbítrio (discricionário) do vendedor. Enquanto na preempção cabe ao comprador decidir se quer ou não vender (e neste caso deverá oferecer preferência a quem lhe vendeu), na retrovenda o arbítrio é do vendedor, que poderá optar por recomprar se quiser, mas só cabe no bem imóvel.
    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
     
    E - ERRADA - venda a contento é mais uma cláusula especial em um contrato de compra e venda, e se configura quando ocorre a entrega da coisa sem intenção de transferir diretamente o domínio, mas de dar ao adquirente a possibilidade de observar se o bem lhe satisfaz. A compra apenas se aperfeiçoará caso o adquirente manifeste sua satisfação, seu agrado.
    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
     
    Bons Estudos!
  • Como prazo sempre nos confunde...
    Preempção: cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel
    Vício redibitório aparente: trinta dias, se a coisa for móvel, ou um ano, se imóvel.

    Vício redibitório não aparente: cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou um ano, se imóvel.

    Sucesso!

ID
369214
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao contrato de depósito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.
    a) é sempre gratuito. Errado

    Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão. Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento.

    b) se o depósito se entregou fechado, colado, selado, ou lacrado, nesse mesmo estado se manterá. Correto.

    Art. 630. Se o depósito se entregou fechado, colado, selado, ou lacrado, nesse mesmo estado se manterá.

    c) o depositário responde pelos casos de força maior. Errado.

    Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante. Art. 642. O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.

    d) se voluntário, provar-se-á por qualquer forma. Errado

    Art. 646. O depósito voluntário provar-se-á por escrito.

    e) se necessário, presume-se gratuito. Errado.

    Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.


  • Já é questão batida, porém, não custa lembrar que não há mais a prisão do depositário infiel, prevista no artigo 652 do Código Civil (Art. 652. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.), conforme disposto na súmula vinculante do STF, de número 25 (É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO.).
    Espero ter contribuído!

ID
369217
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- IncorretaArtigo 943/CC: "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança".

    Alternativa B- IncorretaArtigo 938/CC: "Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido".

    Alternativa C- IncorretaArtigo 936/CC: "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".

    Alternativa D- IncorretaArtigo 935/CC: "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".

    Alternativa E- CorretaArtigo 944/CC: "A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização".

ID
369220
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O usufruto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.
    a) não pode ser transferido por alienação. Correto.

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação;

    b) pode recair apenas em bens imóveis. Errado.

    Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    c) não permite que o seu exercício seja cedido a título oneroso. Errado.

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    d) não pode recair sobre título de crédito. Errado.

    Art. 1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.

    e) obriga o usufrutuário a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular de usufruto. Errado.

    Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.






  • Usufruto -   é o direito real de usar e fruir as utilidades e frutos de uma coisa, enquanto temporariamente destacado da propriedade. Alguns poderes são transferidos ao usufrutuário, que passa ter, o direito de uso e gozo sobre coisa alheia.

    Características:

    I- Temporário, tem início e fim, extingue-se com a morte do usufrutuário.(Código Civil, art. 1.410,I).
    II- É o direito real sobre coisa alheia
    III- É o direito inalienável, não podendo ser transferido a terceiros.(CC, art.1.393)
    IV- É o direito impenhorável, não pode o usufrutuário alienar seu direito de sobre um bem imóvel.

ID
369223
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações solidárias,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 274/CC: "O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve".   Alternativa B- IncorretaArtigo 265/CC: "A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes".   Alternativa C- IncorretaArtigo 271/CC: "Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade'.   Alternativa D- CorretaArtigo 272/CC: "O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba".   Alternativa E- IncorretaArtigo 282/CC: "O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores".
  • a) errada. o julgamento contrário a um dos credores solidarios não atinge os demais (art. 274)

    b) errada.a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. (art.265)

    c) errada. converte-se a prestação em perdar e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. (art. 271)

    d) certa. o credor que tiver remitido a divida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba. (art 272)

    e) errada. o credor pode renunciar á solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. (art.282)

  • Gab D. Art 274 do Código Civil. 

     


ID
369226
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime de

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta.

    Artigo 1.640/CC: "Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial".
  • Vale lembrar que, quanto à União Estável, não havendo nenhuma estipulação de contratual sobre as relações patrimoniais, também será adotado o regime de comunhão parcial de bens!
    Segue: CC, Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
    Espero ter contribuído!

ID
369229
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando a petição inicial de um mandado de segurança, de competência originária de um tribunal, é liminarmente indeferida pelo relator ao qual a ação foi distribuída, que medida caberá ao impetrante?

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.016/09:

    Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento.

    Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

  • Bom dia, Senhores.

    Alguém poderia me explicar quando caberá interposição de recurso ordinário ou quando caberá interposição de agravo de instrumento no que se refere a denegação de MS...

    Grato.
  • Em verdade, o artigo 16 da Lei do Mandado de Segurança trata do caso de indeferimento de MEDIDA LIMINAR. Já a questão quer saber do INDEFERIMENTO LIMINAR da petição inicial do MS. Por uma coincidência processual, a medida a ser tomada é a mesma, mas são situações completamente diferentes.

    A resposta encontra-se no artigo 10, § 1º:

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

  • - Se uma pessoa entrarcom MS no TJ-SP e o relator negar seguimento ao RO afirmando que ele émanifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto comsúmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do SupremoTribunal Federal, ou de Tribunal Superior, neste caso não caberá RO para o STJ,pois foi uma decisão monocrática do relator. Para que seja possível o RO no STJé necessário que a parte antes de impetrá-lo ingresse com Agravoregimental (art. 557, § 1º) em 5 dias para órgão competente para o julgamento do recurso, depoisdo julgamento colegiado, se o MS for julgado improcedente ou indeferido semjulgamento de mérito a parte poderá ingressar com RO para o STJ.

    - Desta explicaçãoretiramos as seguintes conclusões:

    1.  Decisão monocrática(do relator), não é atacável através de RO para o STJ ou STF, porquanto temnatureza de indeferimento de plano, ou seja, de sentença terminativa. Énecessário que após a decisão monocrática do relator que a parte ingresse comagravo regimental.

    2.  Não cabe recurso Ordináriopara o STF de decisão monocrática que, em tribunal superior, negue seguimento arecurso ordinário contra indeferimento liminar de pedido de mandado desegurança.

    Art. 557. O relator negará seguimento a recursomanifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto comsúmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do SupremoTribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

    § 1o Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, aoórgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, orelator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, orecurso terá seguimento.

    Gabarito letra "B"


  • O mandado de segurança será necessariamente de competência originária do Tribunal que proferiu a decisão, sendo essa decisão necessariamente colegiada. Eventual decisão de tribunal que julga MS em sede RECURSAL não é recorrível por ROC. No caso, caberá REsp ou RE. 


    Além do julgamento de MS, admitindo-se a possibilidade de seu julgamento monocrático no tribunal, deve-se também admitir o ROC contra acórdão que decide AGRAVO INTERNO interposto contra a decisão monocrática que denegou o MS de competência originária do tribunal.


    Da decisão monocrática, ainda que denenegatória, NÃO cabe ROC. Cabe agravo interno, posteriormente, em sendo o caso, cabe ROC.


    Daniel Assumpção, Manual de Direito Processual Civil, 2014, p. 839.



ID
369232
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Companhia Energética de São Paulo (CESP) é uma sociedade de economia mista concessionária de serviço público da competência da União (art. 21, XII, alínea b, da Constituição Federal) e é integrante da administração pública indireta do Estado de São Paulo. Nesse caso, sendo ela autorizada a promover desapropriações de bens imóveis particulares em áreas declaradas, por decreto federal, de utilidade pública, o processamento da ação desapropriatória, segundo o posicionamento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, deverá ser promovido

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoreas, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho [...]

    *Por ausência de previsão constitucional expressa, a competência da Justiça Federal não alcança as causas em que figurar sociedade de economia mista federal, exceto se a União manifestar interesse legítimo sobre a causa.
  • Apenas para complementar, segue o julgado do STJ a que se refere a questão:

    Processual Civil. Ação de Desapropriação. Sociedade de Economia Mista (CESP). Constituição Federal, art. 109, I e VIII. Súmulas nºs 517 e 556/STF e 42/STJ.
    1. À Justiça Federal não compete processar e julgar Ação de Desapropriação movida por Sociedade de Economia Mista (pessoa jurídica de Direito Privado), não elencada entre as entidades públicas mencionadas no art. 109, VIII, Constituição Federal.
    2. A intervenção da União Federal, autarquia ou empresa pública como assistente ou opoente, só deslocará a competência se demonstrado legítimo interesse jurídico próprio, ficando sem força atrativa apenas a participação ad adjuvandum. No caso, a União não manifestou qualquer interesse. A competência é da Justiça Estadual. 3. Recurso provido

    (STJ - REsp: 313336 SP 2001/0034437-2, Relator: Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, Data de Julgamento: 27/05/2001, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 04.03.2002 p. 194)
  • Oart. 5º,Lei 9.469/97, admite a intervenção da União em determinadas causas emque figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedadesde economia mista e empresas públicas federais, mesmo que talintervenção esteja fundada em mero interesse econômico. Não se trata, naturalmente,de assistência, que exige a presença de interesse jurídico. Ainda que parcelada doutrina entenda que nesse caso a competência em primeiro grau seja daJustiça Estadual, o STJpacificou o entendimento de que essa forma de intervenção da União leva oprocesso para a Justiça Federal já em primeiro grau.

    Lei 9469/97: Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.


  • Só pra facilitar: 


    Seção II
    Da Assistência

    Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

    Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:

    I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;

    II - autorizará a produção de provas;

    III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.

    Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.

    Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    Parágrafo único. Aplica-se ao assistente litisconsorcial, quanto ao pedido de intervenção, sua impugnação e julgamento do incidente, o disposto no art. 51.

    Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.


  • macete para não errar esse tipo de questão:

    Quando aparecer sociedade de encomia mista e foro de competência aplique sempre a Súm 517 do STF:

     

    "SÚMULA 517 As sociedades de economia mista SÓ têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente." 

    todos os outros casos são de competência da JUSTIÇA ESTADUAL.

    Essa regra da certo para todas as questões da Vunesp e da FCC envolvendo a matéria!

    Espero ter ajudado,

    bons estudos!

     

  • Gabarito C


ID
369235
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É acobertada pela coisa julgada material

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.
    a) a questão prejudicial levantada em ação declaratória incidental. Correto.
    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    b) a verdade dos fatos estabelecida como premissa para o julgamento. Errado.
    Art. 469. Não fazem coisa julgada: Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    c) a fundamentação do julgamento. Errado.
    Art. 469. Não fazem coisa julgada: Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    d) a decisão interlocutória não terminativa do processo contra a qual não mais caiba recurso. Errado.

    Art. 469. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    e) a sentença que reconhece a falta de interesse processual. Errado.
    Art. 295. A petição inicial será indeferida:III - quando o autor carecer de interesse processual; .

     

  • O gabarito é letra A, afinal, a questão prejudicial quando proferida em ação autônoma incidental, produz sim a coisa julgada! 
    Já se for produzida dentro do processo, não produzirá esta coisa julgada!
    Vejamos o que diz o CPC:
    Art. 469. Não fazem coisa julgada:
    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
    Espero ter colaborado!
  • a) a questão prejudicial levantada em ação declaratória incidental. - CORRETO
    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    Me parece que a letra a) ficou incompleta, pois a questão prejudicial só faz coisa julgada se a parte o requerer e ainda o juiz for competente ...., conforme artigo 470-CPC.
    Desta forma, teríamos então que marcar a questão menos errada !
  • NCPC

     

    a) Errado.

    Art. 503.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

     

    b) Errado.

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    c) Errado. Vide alternativa anterior

     

    d) Errado. Não encontrei informação a respeito.

     

    e) Errado. Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando: III - o autor carecer de interesse processual;

     

    Sem gabarito


ID
369238
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É admissível o chamamento ao processo

Alternativas
Comentários
  • Errado a) do alienante, na ação em que terceiro reivindica do adquirente a coisa cujo domínio foi-lhe transferido. Oposição. Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    Errado b) do locador, quando o locatário for demandado em nome próprio em razão da coisa sobre a qual exerce a posse direta. Nomeação à autoria. Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    Correto c) do devedor, na ação em que o fiador for réu. Chamamento ao processo. Art. 77. É admissível o chamamento ao processo: I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

    Errado d) daquele que, por força de contrato, estiver obrigado em ação regressiva a indenizar o prejuízo do que perder a demanda. Denunciação à lide. Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória: III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

    Errado e) do proprietário, quando aquele que detiver a coisa em nome alheio for demandado em nome próprio. Nomeação à autoria. Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

  • CUIDADO galera, na hora de copiar os artigos pra responder a questão de forma apressada. A pressa no dia do concurso pode custar aquelas duas ou três questões valiosas...

    No comentário acima observe-se que as letras A e B foram corrigidas de forma errada. Ambas são, na verdade, hipóteses de DENUNCIAÇÃO À LIDE, conforme o artigo 70 do CPC:

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta; (LETRA A)

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada; (LETRA B)

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

  • 1) Intervenção de terceiros:


    FI-CHA, DE-NOME, RE-DE


    A situação do "FI"ador é hipótese de "CHA"mamento ao processo. O "DE"tentor permite a "NOME"ação à autoria. Quando se fala em direito de "RE"gresso, cabe "DE"nunciação da lide. Estes três instrumentos são oferecidos na contestação e são modalidade de intervenção provocada.


    As duas últimas, assistência e oposição também tem palavras-chave, respectivamente são: interesse jurídico e direito disputado. A oposição é cabível até a sentença e a assistência até o trânsito em julgado. Ambas são modalidades de intervenção espontânea.


ID
369241
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: uma empresa de geração de energia elétrica celebra contrato com uma empreiteira para a construção de uma represa, prevendo uma das cláusulas que a contratada, como uma das garantias do cumprimento da obrigação, perderá a favor da contratante todos os equipamentos e veículos por ela utilizados na obra, no caso de inexecução do ajuste. Posteriormente, verificado o inadimplemento da construtora, esta promoveu, administrativamente, o cumprimento da cláusula de garantia entregando os equipamentos e os veículos que eram empregados no canteiro de obras. Ocorreu, porém, que, dentre os veículos entregues, alguns deles estavam locados à construtora por uma terceira empresa. Não logrando êxito na devolução administrativa dos seus veículos, qual medida judicial poderá ser intentada pela empresa locadora para defesa de seu direito?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.
    a) Ação revocatória. A "Ação revocatória" ou "Ação Pauliana" para o credor anular os atos lesivos aos seus direitos, praticados enganosamente pelo devedor.

    b) Embargos de terceiro. Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos. 

    c) Ação de atentado. Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo: I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse; II - prossegue em obra embargada; III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.

    d) Ação de arresto. Art. 813. O arresto tem lugar: I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado; II - quando o devedor, que tem domicílio: a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente; b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores; III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas; IV - nos demais casos expressos em lei.

    e) Ação de reintegração de posse. Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados. Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho. 

    . Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados. 

  • Fiquei com uma dúvida! Quem puder me ajudar, deixa um recadinho no meu perfil?
    Não seria uma AÇÃO REIVINDICATÓRIA, já que a locadora não estava na posse dos bens, mas é ela a titular da propriedade deles?
    Obrigada a quem puder ajudar!


    "Ação reivindicatória é a ação petitória por excelência. É direito elementar e funda-mental do proprietário a seqüela; ir buscar a coisa onde se encontra e em poder de quem se encontra. Deflui daí a faculdade de o proprietário recuperar a coisa. Escuda-se no direito de propriedade para reivindicar a coisa do possuidor não proprietário, que a detém indevida-mente. É ação real que compete ao titular do domínio para retomar a coisa do poder de ter-ceiro detentor ou possuidor indevido. "Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha" (antigo, art. 554). Possuir injustamente é ter o bem sem o direito de pos-suir (ius possidendi).

       Geralmente, mas não exclusivamente, na ação reivindicatória estabelece-se conflito entre o direito de propriedade e a aparência, isto é, o estado de fato da posse. Aquele que é proprietário quer retomar a coisa do possuidor ou detentor injusto. Está, portanto, legitima-do para essa ação o proprietário, que deve fazer prova de seu direito, assim como do fato de o terceiro a deter injustamente. Nem sempre a prova de propriedade é absoluta. Em nosso sistema, a presunção do registro imobiliário também não é absoluta. Por outro lado, a posse justa do réu, ainda que temporária, pode obstar a reivindicação."
    (Fonte: 
    http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/8004-8003-1-PB.htm)
  • A locadora é possuidora indireta. Daí a possibilidade do manejo de reintegração de posse.

    A reintegração de posse cabe tanto pelo possuidor direto quanto pelo possuidor indireto.
  • O caso descrito na questão, a propósito, é muito parecido com o que segue (diverge apenas quanto ao contrato -  de comodato e não locação):

    AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE INTENTADA POR POSSUIDOR INDIRETO E DETENTOR DO DOMÍNIO. COMODATO VERBAL. TRANSMISSÔES SUCESSIVAS DA POSSE PELO COMODATÁRIO, SEM A AQUIESCÊNCIA DO POSUIDOR INDIRETO E PROPRIETÁRIO. POSSE DOS ADQUIRENTES QUE SE REVELA PRECÁRIA E CLANDESTINA. CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO POSSESSÓRIO A AUTORIZAR A REINTEGRAÇÃO RECLAMADA. RECURSO PROVIDO, TODAVIA, PARA REFORMAR A DECISÃO NA PARTE EM QUE DEFERIU O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. 1. No comodato, o comodatário apenas usufrui da coisa emprestada temporariamente, a sua posse não elimina a posse indireta do comodante. 2. A transmissão da posse processa-se, salvo prova em contrário, com os mesmos caracteres, vícios e qualidades da anterior, de modo que se esta era viciosa, clandestina ou precária, assim continuará com o sucessor. 3. A posse precária transmitida pelo comodatário ao seu sucessor, sem a aquiescência do comodante, reveste-se ainda do vício da clandestinidade, dando ensanchas à caracterização do esbulho possessório e à propositura de ação de reintegração de posse pelo possuidor indireto. 4. Para que surja o direito à indenização por perdas e danos, o prejuízo deve ser certo, não bastando o dano hipotético. "A prova do dano deve ser produzida no processo cognitivo; pode relegar-se para a liquidação tão-só o respectivo montante".
     
    (TJ-PR - AC: 2629889 PR 0262988-9, Relator: Lauri Caetano da Silva, Data de Julgamento: 05/12/2005, 17ª Câmara Cível)

ID
369244
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação de execução por quantia certa contra devedor solvente,

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa letra "D". É a redação do artigo 739-A do CP no parágrafo 6º
    Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
    § 6º A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.
  • Mais alguns detalhes sobre o instituto:

    "EMBARGOS DO EXECUTADO: (art. 735, CPC)

    Cabível contra execução de Título Extrajudicial;

    Natureza: Ação autonôma;

    Prazo: 15 dias (casos restritos – art. 745, CPC).;
    Garantia do Juízo: Não;
    Efeito Suspensivo: Em regra, não possui (Art. 739-A, CPC), caso seja deferido o efeito suspensivo, deverá haver a garantia do juízo (Art. 739-A, par. 1º, CPC)

    Manifestaçãao do Exequente: 15 dias (julgamento antecipado ou AIJ) 

    Possíveis Decisões:

    • Rejeição liminar (art. 739, CPC) :
      1. Inépcia da inicial 
      2. Intempestividade 
      3. Intuito protelatório (III) + multa (arts. 601; 740, par. ún)

    ou 

    • Julgamento do mérito. Procedência ou Improcedência 

    Recurso à Sentença: Apelação sem efeito suspensivo (Art. 520, IV, CPC) "
    (fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Defesa_do_executado:_impugna%C3%A7%C3%A3o_e_embargos)

  • A - Errado - na execução por quantia certa de devedor insolvente o credor será citado para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida. (Art. 652 do CPC). Ele não é citado para opor embargos, e sim para pagar. Ele poderá opor os embargos no prazo de 15 dias.

    B - Errado - A multa é aplicada no cumprimento de sentença e não no processo executivo de título extrajudicial.

    C- Errado  - Cabe a citação ficta - citação por hora certa

    D- Correto - conforme explicado acima

    E - Errado a intimação da penhora é feita na pessoa do devedor ou  do advogado - art 659 e §§§ do CPC
  • E) ERRADO. CPC. Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). § 4o A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • Execução para entrega de coisa Execução de obrigações de fazer e de não fazer Execução por quantia certa contra devedor solvente No processo do trabalho...
    Art. 621. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos. Parágrafo único. O juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo
     
    Art. 632. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz Ihe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo.
     
    Art. 642. Se o devedor praticou o ato, a cuja abstenção estava obrigado pela lei ou pelo contrato, o credor requererá ao juiz que Ihe assine prazo para desfazê-lo.
    Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. CLT, Art.880.  Requeridaaexecução,ojuizoupresidentedotribunalmandaráexpedirmandadodecitaçãodoexecutado,afimdequecumpraadecisãoouoacordonoprazo,pelomodoesobascominaçõesestabelecidasou,quandosetratardepagamentoemdinheiro,inclusivedecontribuiçõessociaisdevidasàUnião,paraqueofaçaem48(quarentaeoito)horasougarantaaexecução,sobpenadepenhora
  • NCPC

     

    a) Errado. Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

     

    b) Errado. Art. 523. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

     

    c) Errado. Não vejo por que não caberia citação por hora certa ou edital

     

    d) Certo. Art. 523 § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

     

    e) Errado.

    Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    § 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

  • B) o devedor que efetua o pagamento da dívida antes do decurso do prazo para a oposição dos embargos não se sujeita à multa de 10% sobre o montante do valor executado.

    Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

     

    C)  é incabível a citação ficta.

    Art. 830 - § 2o Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

     

    E) a intimação da penhora sempre deverá dar-se pessoalmente na pessoa do devedor, mesmo que representado por advogado nos autos.

    Art. 841.  Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.

    § 1o A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

    § 2o Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.


ID
369247
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação de execução fiscal,

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    O Superior Tribunal de Justiça em recente informativo (Informativo n.º 396) consolidou o entendimento de que o prazo para opor embargos à execução fiscal se conta da data da intimação da penhora. 
    Tal informativo veio para afastar o possivel entendimento de que o inicio do prazo para opor embargos à execução fiscal seja a partir da data da juntada do mandado cumprido aos autos, como ocorrer no CPC. Tal prazo que é de 30 dias, começa a contar, portanto, da intimação da penhora. 
    Dessa forma, o STJ utilizando o instrumento do recurso repetitivo (art. 543-C do CPC) consagrou o entendimento de que o prazo para opor embargos à execução fiscal se conta, então, da data da intimação da penhora, não sendo importante a data da juntada aos autos do mandado cumprido. 
    “Informativo n. 0396 
    Período: 25 a 29 de maio de 2009. 
    ... 
    RECURSO REPETITIVO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. 
    A Seção, ao julgar recurso representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008 do STJ), proveu-o em parte, reiterando que o termo a quo para opor embargos à execução fiscal é contado a partir da data da intimação da penhora, e não da juntada aos autos do cumprimento do mandado (art. 16, III, da Lei n. 6.830/1980). Precedentes citados: AgRg no Ag 771.476-RJ, DJ 2/4/2007, e REsp 810.051-RS, DJ 25/5/2006. REsp 1.112.416-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 27/5/2009.” 

    FONTE:
    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Execu%C3%A7%C3%A3o_Fiscal

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Complementando:

    b) Corre prescrição intercorrente, e esta,ultrapassada a fase de propositura da ação fiscal com o despacho do juiz que ordena a citação (nos termos dos artigos 8º, parágrafo 2º da LEF e 174, parágrafo único, inciso I do CTN com a redação da Lei Complementar 118/2005), afastando a prescrição tributária em si, este interrompe a prescrição, iniciando, somente então, o suposto prazo quinquenal de uma provável prescrição intercorrente, caso haja inércia continuada e ininterrupta da Fazenda.


    E ainda, nos termos da jurisprudência hoje firmada, a prescrição intercorrente, legalmente estabelecida, é de plena aplicação e reconhecimento por parte da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nos casos assim detectados nas execuções fiscais federais quando, verificado retroativamente no tempo, constata-se sua incidência.

    c) O juiz pode decretar de ofício a prescrição intercorrente, tendo em vista que a partir da lei 11051/2004 em atenção ao princípio da economia processual, com a nova redação do parágrafo 4º do artigo 40, e com a alteração do artigo 219, parágrafo 5º, do Código e Processo Civil pela lei 11280/2006, passou-se a admitir a prescrição intercorrente de ofício, mas, somente após a prévia oitiva da Fazenda Pública.

    d) O executado será citado para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento da dívida.

    e) No Julgamento realizado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma recurso da Fazenda Nacional contra uma empresa de comércio exterior paraense, por unanimidade, os ministros decidiram que é legal o bloqueio on-line, direto das contas bancárias do contribuinte. No caso analisado, não houve citação da empresa antes da penhora on-line. A decisão foi proferida em sede de recursos repetitivo, o que significa que ela servirá de parâmetro para decisões sobre o tema para tribunais e varas do país.

  • Nova súmula: Súmula #515STJ : A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 14/08/2014.

    http://www.zoebr.com/profiles/showpost/name/temasjuridicosatuais/post/734


ID
369250
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as afirmativas sobre o recurso de agravo de instrumento.

I. A decisão monocrática do relator que não conhece do agravo de instrumento ou que julga o mérito de tal recurso é irrecorrível, porém enseja a impetração de mandado de segurança contra tal pronunciamento monocrático.

II. Ao agravo de instrumento sempre será conferido o efeito devolutivo, podendo o relator conferir-lhe também o efeito suspensivo, porém nunca caberá o efeito translativo.

III. Recebido o agravo de instrumento, o relator, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação, converterá o agravo em retido, determinando a manutenção dos autos na secretaria do tribunal até a vinda da apelação para julgamento conjunto.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Complementando o supramencionado:

    I. A decisão monocrática do relator que não conhece do agravo de instrumento ou que julga o mérito de tal recurso é recorrível por meio de agravo interno, tbm chamado de agravo legal, ou agravinho, em cinco dias;

    II. Ao agravo de instrumento sempre será conferido o efeito devolutivo, podendo o relator conferir-lhe também o efeito suspensivo. Ao que se refere ao efeito translativo, assevera-se que o mesmo materializa-se na capacidade que tem o tribunal de avaliar matérias que não tenham sido objeto do conteúdo do recurso, por se tratar de assunto que se encontra superior à vontade das partes, e assim sendo, ele independe da manifestação da parte, eis que a matéria tratada vai além da vontade do particular, por ser de ordem pública, e por tanto não cabe a generalização de tal efeito nunca ser abarcado pelo agravo de instrumento.

    III. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator poderá converter o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de provisão jurisdicional de urgência ou houver perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação, remetendo os autos ao juízo da causa. Não há que se falar em determinação de manutenção dos embargos nos autos, haja vista o direito do exercício de retratação.
  • Complemetando o item III:

    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:
    II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa;


    Portanto, não é apenas na hipótese em que se tratar de decisão suscetível de causar danos irreparráveis à parte, mas igualmente não cabe a conversão  nos casos em que é inadimissível a apelação ou nos casos em que há questionamento dos efeitos relativos ao recebimento da apelação.

  • Segundo Fredie Didier:

    Todo recurso pode ter efeito suspensivo.

    Todo recurso possui efeito devolutivo. Este efeito tem dupla dimensão:

    - Extensão do efeito devolutivo ou dimensão horizontal do efeito devolutivo: é aquela dimensão que determina/delimita o que o órgão ad quem terá de reexaminar. Delimita a área de atuação do tribunal, se for além disso, estará decidindo ultra ou extra petita. O tribunal deve decidir de acordo com o pedido. Esta dimensão é delimitada pelo recorrente.

    - Profundidade ou dimensão vertical do efeito devolutivo ou efeito translativo: o efeito devolutivo transfere a análise das questões que deverão ser examinadas pelo tribunal para que ele possa decidir o que foi impugnado. Essas questões sobem independentemente da provocação do recorrente. A profundidade do efeito devolutivo determina quais as questões são transferidas para o tribunal para que ele possa julgar o capítulo impugnado. Tudo aquilo que disser respeito ao que foi impugnado sobe com o recurso. Todas as questões suscitadas e discutidas no processo, além das questões de ordem relacionadas ao capítulo impugnado. Sobem todas as questões suscitadas no processo e as questões de ordem pública (que podem não ter sido suscitadas). 

    Portanto, se todos os recursos possuem efeito devolutivo (nele incluído o efeito translativo), não há que se falar que nunca haverá efeito translativo no agravo de instrumento.


  • I. A decisão monocrática do relator que não conhece do agravo de instrumento ou que julga o mérito de tal recurso é irrecorrível, porém enseja a impetração de mandado de segurança contra tal pronunciamento monocrático.

    A decisão monocrática do relator que não conhece do agravo de instrumento ou que julga o mérito de tal recurso é recorrível por meio de agravo interno, tbm chamado de agravo legal, ou agravinho, em cinco dias;

    II. Ao agravo de instrumento sempre será conferido o efeito devolutivo, podendo o relator conferir-lhe também o efeito suspensivo, porém nunca caberá o efeito translativo.

    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:
    II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa.

    III. Recebido o agravo de instrumento, o relator, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação, converterá o agravo em retido, determinando a manutenção dos autos na secretaria do tribunal até a vinda da apelação para julgamento conjunto.

    Não há que se falar em determinação de manutenção dos embargos nos autos, haja vista o direito do exercício de retratação.

    Gabarito letra “E”


    Nunca desistirei.

  • NCPC

     

    I- Errado.

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único.  Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

     

    II- Errado.

    Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída: § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.

    Art. 932. Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

     

    III- Errado. Não tem agravo retido no NCPC

     

    Gabarito: E


ID
369253
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo civil brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

     DA EFICÁCIA PROBATÓRIA DO DOCUMENTO ELETRÔNICO

    Vigora no processo civil brasileiro a regra da atipicidade dos meios de prova, isto significa que os fatos podem ser provados por qualquer meio, desde que lícitos e moralmente legítimos, ainda que não os típicos.

    Desse modo, em razão do sistema processual civil permitir provas não especificadas em lei, é possível admitir o documento eletrônico como prova documental de atos e fatos jurídicos, sendo recomendável que este seja possuidor de algumas características peculiares, como a autoria (autenticidade) e a veracidade (integridade). 

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=6313&n_link=revista_artigos_leitura

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A titulo de complementação:

    a) a parte não é obrigada a provar o direito federal, de acordo com o brocardo iura novit curia (o juiz conhece o direito).

    b) -

    c) o juiz pode determinar, de ofício, a realização de provas para o deslinde do caso, tendo em vista que a iniciativa probatória oficial não viola o disposto no art. 125 do Código de Processo Civil, mas vem no sentido de assegurar o que o referido diploma estabelece.

    A igualdade entre as partes que a lei dispõe não pode ficar apenas no campo formal, hipotético, mas sim deve ser analisado de acordo com o caso concreto. Garantir a livre disponibilidade de provas pelas partes não basta para que seja assegurada a isonomia entre elas, posto o que a igualdade a qual se busca é a efetiva e não aquela apenas garantida formalmente.

    d) Vigora o princípio da Identidade Fisíca do juiz, assim como assevera o art. 132 do CPC, não sendo este absoluto, e mto menos atentando contra a celeridade, sendo que o próprio artigo afirma que o
    juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

    e) É admitida a confissão ficta, tendo em vista que esta faz-se presente na falta de depoimento pessoal, interrogatório das partes.

  • Letra a errada. O art. 337 do CPC prevê: A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz. 
  • a) a parte não é obrigada a provar o direito municipal, estadual ou federal, de acordo com o brocardo iura novit curia (o juiz conhece o direito).   Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.   b) vigora a regra da atipicidade dos meios de prova, apesar de o Código de Processo Civil elencar alguns exemplos de meios de prova.   Diddier: Princípio da atipicidade ou liberdade dos meios de prova. No Brasil é possível produzir prova por qualquer meio. Os meios de prova são livres, não são fechados é um rol legislativo. São meios típicos ou atípicos. Art.332, CPC.    Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.   c) o juiz não pode determinar, de ofício, a realização de provas para o deslinde do caso, sob pena de ferir o princípio da imparcialidade.   Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.   Trata-se do poder instrutório do juiz.   d) não vigora mais o princípio da identidade física do juiz, depois que a celeridade na concessão da resposta judicial foi erigida a direito fundamental na Constituição Federal (art. 5.º, LXXVIII).   Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.  Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.   e) a confissão ficta não é admitida.   Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento. § 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.
  • ncpc :

    376 - direito municipal...

    369 - atipicidade das provas..

    370 - prova de ofício...

    385 - depoimento pessoal

    389 - confissão...

     

     

    ...falta de previsão da regra da identidade física do juiz no NCPC, tal como constava do art. 132 e parágrafo do CPC/1973, deixou carente o processo penal – no qual tal princípio é vigente desde 2008 (art. 399, § 2º, do CPP) – de hipóteses de cessação da vinculação (aposentadoria, licença, etc.).

     

     


ID
369256
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público pela via de exceção, em segundo grau de jurisdição, por força da cláusula de reserva de plenário, deve ser submetida ao tribunal pleno ou ao órgão especial do tribunal que decidirá a questão arguida incidentalmente. Sobre esse procedimento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra E correta:

    Súmula 513 STF: A DECISÃO QUE ENSEJA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO OU  EXTRAORDINÁRIO NÃO É A DO PLENÁRIO, QUE RESOLVE O INCIDENTE DE  INCONSTITUCIONALIDADE, MAS A DO ÓRGÃO (CÂMARAS, GRUPOS OU TURMAS) QUE COMPLETA O JULGAMENTO DO FEITO. 
  • Letra A errada:

    art. 480 § únicoOs órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
  • Letra B errada: é sim possível a intervenção de Amicus Curiae

    Art. 482 § 2o Os titulares do direito de propositura referidos no art. 103 da Constituição poderão manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação pelo órgão especial ou pelo Pleno do Tribunal, no prazo fixado em Regimento, sendo-lhes assegurado o direito de apresentar memoriais ou de pedir a juntada de documentos.
  • Letra C errada:

    Art. 97 CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
  • Letra D Errada

    Art. 480. Argüida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo.
  • Foi exatamente isso que o professor Dênis França comentou no gabarito.


ID
369259
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), indique a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.
    Art. 13, § 4º, 
    I, CLT - o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento.

    b) ERRADA. 
    Súmula n. 12, TST. As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção jure et de jure, mas apenas juris tantum.

    c) ERRADA.
    Art. 13, § 4º, II, CLT - se o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador Ihe fornecerá atestado de que conste o histórico da relação empregatícia. 

    d) CORRETA.
    Art. 13§ 3º, CLT - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.

    e) ERRADA.
    Art. 40, CLT - As Carteiras  de Trabalho e Previdência Social regularmente emitidas e anotadas servirão de prova nos atos em que sejam exigidas carteiras de identidade e especialmente: 
    I - Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a emprêsa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço;
    II - Perante a Previdência Social, para o efeito de declaração de dependentes;
    III - Para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.

  • D correta, literalidade do § 3° do art. 13 da CLT.

  • Letra B: As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção juris et jure, mas apenas juris tantum.

    A Súmula 225 do STF dispõe que não é absoluto o valor probatório das anotações da Carteira Profissional.

  • Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

    § 1º - O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, a quem: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

    I - proprietário rural ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração; (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

    II - em regime de economia familiar e sem empregado, explore área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

    § 2º - A Carteira de Trabalho e Previdência Social e respectiva Ficha de Declaração obedecerão aos modelos que o Ministério do Trabalho  e Previdência Social adotar. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

    § 3º Nas localidades onde não fôr emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, temporàriamente, o exercício de emprêgo ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a emprêsa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao pôsto de emissão mais próximo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

    § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.  (Redação dada pela Lei nº 5.686, de 3.8.1971)

    § 4º - Na hipótese do § 3º: (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

    I - o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento; (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

    II - se o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador Ihe fornecerá atestado de que conste o histórico da relação empregatícia. (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

  • Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. 


    § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.  

  • Galera do qconcursos, tem muitas questões desatualizadas. Seria importante a retirada, por favor. O estudo por questões é uma forma de otimizar, ou seja, estudar a maior quantidade de assuntos no menor tempo possível, todavia, com as questões desatualizadas isso não é possível. Agradeço antecipadamente.

  • Questão desatualizada.

    Artigo 13, § 3º - revogado (Lei 13.874/2019)


ID
369262
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, nos termos da CLT é vedado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:        
    III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;


    a) publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo e à idade, sem exceção. Errado

    I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;

    b) recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo ou estado de gravidez, sem exceção. Errado.

    II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;


    c) considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional. Correto


    d) exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego, salvo para atividades de telemarketing ou com substâncias radioativas ionizantes. Errado.

      IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;

    e) proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas, salvo se acordada previamente em contrato de trabalho. Errado.

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

     

  • LETRA C

    A QUESTÃO TRATA DOS CASOS DE DISCRIMINAÇÃO:

    Temos a Convenção n.º 111 da OIT, sobre a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão

     

    ...a discriminação constitui uma violação dos direitos enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, adopta, a vinte e cinco de Junho de mil novecentos e cinquenta e oito, a convenção abaixo transcrita, que será denominada Convenção sobre a discriminação (emprego e profissão), 1958.

    Artigo 1.º

    (1) Para os fins da presente Convenção, o termo «discriminação» compreende:

    a) Toda a distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;

    b) Toda e qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo Estado Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de patrões e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.

    (2) As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para determinado emprego não são consideradas como discriminação.

    (3) Para fins da presente Convenção as palavras «emprego» e »profissão» incluem não só o acesso à formação profissional, ao emprego e às diferentes profissões, como também as condições de emprego.


ID
369265
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas a seguir.

I. Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

II. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos no emprego; não na função.

III. A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

IV. Pelo entendimento sumulado do TST, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

Estão corretos somente os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.I. Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante. Correto.

    Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

    II. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos no emprego; não na função. Errado

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
    Súmula 6, TST. II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

    III. A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. Correto.

    Súmula 6, TST. V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

    IV. Pelo entendimento sumulado do TST, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. Correto.
    Súmula 6, TST. VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
  • REQUISITOS: A) identidade de função=  mesma função e não mesmo cargo-emprego, dispensada a denominação
                             
                              B)mesmo empregador=considerando tambem o grupo empresarial
                             
                              C)mesma localidade= mesmo municipio ou varios municipios da mesma região metropolitana na
                             
                              D)igual valor=mesma produção(quantitativo) e mesma perfeição tecnica(qualitativo), a empregado de até 2 anos mesma função,não 2 anos no emprego ou na empresa.
                             
                              E)simultaneidade=paragonado e paradigma desempenhado mesma função na empresa em dado momento, não importando se 1 deles já saiu
                                                                 

                              f)não quadro de carreira= ausencia de quadro de careira homologado pelo MTE

ID
369268
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, nos termos da Constituição Federal e da CLT. Segundo entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST),

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    a)
    ERRADO. Para a remuneração das férias do tarefeiro deve ser considerada a média da produção mensal do período aquisitivo , aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na época de concessão das férias, conforme Art. 142 § 2º da CLT.

    b)
    ERRADO. A negociação coletiva não tem o condão de afastar a incidência da dobra legal pela não concessão das férias em época própria, por ausência de previsão legal.
    CLT, Art. 137: “Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.”
    “Súmula nº 81 do TST
    FÉRIAS
    Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.”

    c)
    CORRETO. Transcrição do item I da súmula 159 do TST, in verbis:
    Súmula nº 159 do TST
    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO
    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.”
  • Continuando...

    d) ERRADO. Ao contrário das demais hipóteses de extinção do contrato de trabalho, o empregado que é demitido por justa causa não faz jus às férias proporcionais, conforme a súmula 171 do TST, senão vejamos:
    “Súmula nº 171do TST FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO
    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).”

    e) ERRADO. A fundamentação pode ser encontrada na súmula 261 do TST, conforme segue:
    “Súmula nº 261do TST FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO
    O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.”

    Bons estudos.
  • Gabarito letra C.

     

     

    CLT - Art. 142, § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

     

    ---------------------------------------------------------------------

     

    Sum. 81 TST - Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

     

    ​---------------------------------------------------------------------

     

    Demissão sem justa causa ou pedido de demissão = Férias integrais + Férias proporcionais.


    Demissão por justa causa = Férias integrais, aquela que já completou o período aquisitivo.


    Culpa recíproca = Férias integrais + Férias Proporcionais (metade).


ID
369271
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto às normas coletivas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • OJ 323 da SDI - 1:
    É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  • Por favor, alguém poderia comentar o erro na alternativa "b" ? Já que está previsto na constituiçao federal no art. 7, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
    O
    brigado.
  • a) nos termos da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas, salvo estipulação de cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.
    ERRADO. CLT, art. 614, § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.

    b) a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo coletivo ou convenção coletiva.
    ERRADO. Súmula 85/TST: I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. III. O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. (Inserido - Res. 174/2011 - DeJT 27/05/2011);

    c) a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada.
    ERRADO. Vide item IV da assertiva acima.

    d) atualmente, prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
    ERRADO. Isso não existe. Súmula 366/TST: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal;


    e) é válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada “semana espanhola”, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando a CLT nem a CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
    CERTO. OJ 323 SDI-I: É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
     

  • A)errado; 2anoos é o prazo maximo não se adimte prorrogação; adimte-se porem a vigencia da clausula nomativa por AC/CC em contrato individual de trabalho quando já expirada a referida clausula normativa, visto que essa integra o Contrato individual de trabalho; ultratividade da clausula normativa.

    B)errada pode ser ajustado por acordo individual

    C)errada, descaracteriza sim

    D)errada dulpamente, a previsão é legal e o limite é de 10 minutos

    E)correta
  • Com a reforma da CLT, a alternativa C passa a ser correta, em razão do que dispõe o artigo 59-B, parágrafo único. A prestação de horas extras habituais NÃO descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.


ID
369274
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C.

    a. São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, as Escolas Regionais de Formação de Magistrados do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho. ERRADA. ESSES NÃO FAZEM PARTE.

    Art. 111/CF:. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho


    b. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos, nomeados pelo Presidente da República, sendo um quinto dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira. ERRADA. NÃO É NATO, APENAS BRASILEIRO, ALÉM SER MENOS DE 65 E NÃO 66 ANOS.

    c. Cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça doTrabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. CORRETA.

    d. Cabe às Escolas Regionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira. ERRADA, NÃO É REGIONAL E SIM NACIONAL.

    Art. 104/CF....
    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: 

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;


    e. A Emenda Constitucional n.º 45, de 8 de dezembro de 2004, extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho, permitindo, desse modo, a atuação de auditores fiscais como mediadores de conflitos. ERRADA. Na verdade ela ampliou a competência da Justiça do Trabalho, e os auditores fiscais não tem essa função.
    •  b) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos, nomeados pelo Presidente da República, sendo um quinto dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira.
    A questão também erra quando fala em idade máxima de 66 anos. A CF fala em 65 anos. 


    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Erro da letra "e": na verdade foi a Emenda Constitucional 24/99 que extinguiu as juntas de conciliação e a figura do juiz classista.  

  • (C): Art. 111-A, §2º, II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como orgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • Gabarito:"C"

    CF,art. 111-A, § 2º, II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.


ID
369277
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao procedimento sumaríssimo, considere os itens a seguir.

I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data da propositura da reclamação podem ficar sujeitos ao procedimento sumaríssimo. Ficando excluídas do referido procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional.

II. Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. O não atendimento do disposto pelo reclamante, acarretará arquivamento da reclamação trabalhista.

III. Não se admite prova pericial no procedimento sumaríssimo.

IV. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

Está correto apenas o contido em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E. (II e IV)

    I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data da propositura da reclamação podem ficar sujeitos ao procedimento sumaríssimo. Ficando excluídas do referido procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional. ERRADA

    CLT: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

            Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.



    II. Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. O não atendimento do disposto pelo reclamante, acarretará arquivamento da reclamação trabalhista. CORRETA


     CLT: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: 

                  II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; 
    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa


    III. Não se admite prova pericial no procedimento sumaríssimo. ERRADA.

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente
    (...)

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.


    IV. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. CORRETA

     Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.


  • NOVA REDAÇÃO.

    ITEM IV

    ART. 496. § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.                    (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • Quanto ao procedimento sumaríssimo, considere os itens a seguir.

    I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data da propositura da reclamação podem ficar sujeitos ao procedimento sumaríssimo. Ficando excluídas do referido procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional.

    CLT Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    --------------------------------

    II. Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. O não atendimento do disposto pelo reclamante, acarretará arquivamento da reclamação trabalhista.

    Art. 852-A. -[...]

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

    --------------------------------

    III. Não se admite prova pericial no procedimento sumaríssimo.

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    --------------------------------

    IV. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    § 6o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Está correto apenas o contido em

    B) II. [Seria o Gabarito Correto Atualmente]

    E) II e IV. [Considerada Gabarito]


ID
369280
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere os itens a seguir.

I. Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários-mínimos e quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

II. Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3.º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

III. Em mandado de segurança, somente cabe remessa “ex officio” se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.

IV. São aplicáveis, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001.

São corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • II. Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3.º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante. 
    CORRETA. 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECLAMAÇÃO PLÚRIMA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. OJ-TP-TST-9. - Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante - (OJ-TP-TST-9). Agravo de instrumento não provido.
     
    (TST - AIRR: 876034919925150067  87603-49.1992.5.15.0067, Relator: Horácio Raymundo de Senna Pires, Data de Julgamento: 19/10/2011, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/10/2011)
  • Alternativas I e III corretas, ambas cópias literais da Súmula 303 do TST, que assim dispõe:

    Duplo Grau de Jurisdição - Decisão Trabalhista - Fazenda Pública

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;
    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.


    A alternativa IV está errada, pois conforme a jurisprudência consolidada que segue abaixo, a partir de setembro de 2001 os juros de mora aplicáveis à fazenda pública seguem o percentual de 0,5%, e não de 1% conforme consta no item.

    JUROS DE MORA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
    Os juros de mora nas condenações impostas contra a Fazenda Pública devem incidir a partir da citação (artigo 219 do CPC), observando-se, na esteira do entendimento consolidado no âmbito dos Tribunais Superiores, o princípio tempus regit actum da seguinte forma: a) até a publicação da Medida Provisória n.º 2.180-35, de 24.08.2001, que acresceu o artigo 1º F à Lei n.º 9.494/97, aplica-se o percentual de 1% ao mês; b) a partir de 24.08.2001, data da publicação da Medida Provisória n.º 2.180-35, até o advento da Lei n.º 11.960, de 30.06.2009, que deu nova redação ao artigo 1º F à Lei n.º 9.494/97, aplica-se o percentual de 0,5% ao mês; c) a partir da publicação da Lei n.º 11.960/2009, em 30.06.2009, aplica-se o percentual estabelecido para a caderneta de poupança (Resp 937.528/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJE 1º/9/11).

    Gabarito, portanto: letra
    A.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    SÚMULA 303 ALTERADA.

  • Alteração advinda com o Novo CPC quanto a valores da Remessa Necessárias

    CPC

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • SÚMULA 303 TST - ALTERADA

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios

    que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em:

    a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente deresolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)

    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).


ID
369283
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na Justiça do Trabalho, nos termos da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão

Alternativas
Comentários

  • alternativa c.

    Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    dica: além de estudar a letra da lei e importante acompanhar as súmulas...

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, as hipóteses excepcionais de recurso imediato à decisão interlocutória não se confundem com as hipóteses de admissão de recurso de revista nas causas sujeitas a procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT:

    "§ 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal".

    Grande abraço!


ID
369286
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à execução, indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia e os termos de conciliação extra- judicial firmados entre empregado e empregador serão executados na Justiça do Trabalho. ERRADA: Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

    b) Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, exceto quanto aos salários pagos durante o período contratual reconhecido. ERRADA: Art. 876 Parágrafoúnico.Serão executadas ex officio as contribuições sociais devidas em decorrência dedecisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.

    c) Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito no prazo de 15 dias, contados da intimação para impugnação dos embargos. ERRADA: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.
  • d) Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. CORRETA: Art. 884 § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

    e) O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução. ERRADA. Súmula cancelada. Súmula nº 205 do TST GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. SOLIDARIEDADE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.
  • Questão desatualizada

    A) a reforma passou a permitir a homologação de acordo extrajudicial, que será executado na Justiça do Trabalho

    B) A reforma alterou o art. 876, de modo que a parte final desta alternativa agora se tornou correta (o capítulo da sentença que apenas declara a existência de vínculo, sem qualidade condenatória, não atrai mais a competência da Justiça do Trabalho para a execução das respectivas contribuições)


ID
369289
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as seguintes assertivas.

I. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receita de custeio e transferências correntes.

II. São receitas de capital, entre outras, as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.

III. São subvenções econômicas as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

São verdadeiras

Alternativas
Comentários
  • I- falso: as categorias economicas são RECEITA CORRENTES e RECEITA DE CAPITAL- art. 11 lei 4320/64;

    II- verdadeiro: art. 11, §2º da mesma lei;

    III- verdadeiro: art. 12, §3º, II da mesma lei.

    Lei 4320/64- leitura obrigatória, bastante cobrada.

    bons estudos

  • GABARITO: C

    Sabendo que a assertiva I está errada, já dá pra matar a questão.

  • GABARITO: C

    Lei 4.320:

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: RECEITAS CORRENTES E RECEITAS DE CAPITAL. (I)

    § 2º - São RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, DESTINADOS A ATENDER DESPESAS CLASSIFICÁVEIS EM DESPESAS DE CAPITAL E, AINDA, O SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE. (II)

    (...)

    Art. 12

    § 3º Consideram-se SUBVENÇÕES, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir DESPESAS DE CUSTEIO das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - SUBVENÇÕES SOCIAIS, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, SEM FINALIDADE LUCRATIVA;

    II - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, as que se destinem a EMPRESAS públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. (III)


ID
369292
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Compete privativamente ao Banco Central do Brasil

Alternativas
Comentários
  • LEI 4595/64. Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    VII - Efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei; (Renumerado pela Lei nº 7.730, de 31/01/89)


  • a)   Efetuar o controle dos capitais estrangeiros – Banco Central

    Art. 10, VII, Lei 4595/64

    b)   Adquirir e financiar estoques de produção exportável – Banco do Brasil

    Art. 19, I, d, Lei 4595/64

    c)   Executar os serviços de compensação de cheques – Banco do Brasil

    Art. 19, IV, Lei 4595/ 64

    d)   Executar o serviço da dívida pública consolidada – Banco do Brasil

    Art. 19, I, g Lei 4595/64

    e)   Disciplinar as atividades da Bolsa de Valores – Conselho Monetário Nacional

    Art. 4º, XXI, Lei 4595/64

  • Diferenciando as Competências do Conselho Monetário Nacional, Banco Central e Banco do Brasil:

    Conselho Monetário Nacional - DISCIPLINA E NORMATIZA

    Banco Central - EFETUA E EMITE

    Banco do Brasil - EXECUTA E FINANCIA

    *** memorizar os verbos

  • Financeiro vunesp

    A)   Efetuar o controle dos capitais estrangeiros – Banco Central

    Art. 10, VII, Lei 4595/64

    B, C e D)   Adquirir e financiar estoques de produção exportável, Executar os serviços de compensação de cheques e (ATÇ) Executar o serviço da dívida pública consolidada – Banco do Brasil

    Art. 19, I, d e g, e IV, Lei 4595/64

    E)   Disciplinar as atividades da Bolsa de Valores – Conselho Monetário Nacional

    Art. 4º, XXI, Lei 4595/64


ID
369295
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas a seguir.

I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

II. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, desde que obtenha autorização de órgãos públicos.

III. A existência de conselho de administração nas sociedades de economia mista é obrigatório.

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • "E"

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (art. 173, §2º, CF).


    É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei (art. 170, p.ú, CF).


    As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo (art. 239, LSA).


    Gabarito: E

  • I – ERRADA – Art. 173 § 2º  da CF – “As empresas públicas e as sociedades de economia mista não  poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.”


    II – ERRADA – Art. 170 - Parágrafo único da CF - É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


    III - CORRETA, Lei 6404/76 Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

    Parágrafo único. Os deveres e responsabilidades dos administradores das companhias de economia mista são os mesmos dos administradores das companhias abertas.


    Perseverança sempre!!!!


ID
369298
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Das sociedades enumeradas a seguir, qual delas não desenvolve atividade legalmente caracterizada como empresária?

Alternativas
Comentários
  • Empresária é a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, de acordo com o art. 982 do Código Civil. Por exclusão, as demais são simples. A questão quer a sociedade SIMPLES.

    Vejamos as alternativas:
    A- a sociedade por ações é, por disposição legal, sempre empresária.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    B- sociedade em nome coletivo: ela pode ser simples ou empresária,  A sociedade em nome coletivo vem regulada nos artigos 1039 a 1044.
    Tal afirmação se infere do art. 983, que traz o seguinte:

    Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

    C- sociedade simples limitada. ESSA É A RESPOSTA!
    Se a sociedade é simples, ela não pode ser empresária.

    D- Limitada é um tipo de sociedade e, portanto, ela pode ser simples ou empresária.Ver art. 983 do Código Civil.

    E- A sociedade em comandita simples pode ser simples ou empresária.Ver art. 983 do Código Civil.
     

  • Complementando: 

    Uma a sociedade simples não exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, destina-se principalmente a cooperativas (força de lei), atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas que unem capitais e criam uma pessoa jurídica sem a adoção de uma organização empresarial.

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.


  • Como vimos na aula, a sociedade simples poderá adotar tipo societário próprio de sociedade empresária, sem que isso implique na sua caracterização como empresário.

    Dentre as alternativas, temos este caso na letra C. Na letra C temos uma sociedade simples que adotou o tipo societário LTDA. De qualquer forma, ela continuará sendo uma sociedade simples, e não será empresária.

    Resposta: C


ID
369301
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O órgão da sociedade de economia mista que possui poderes de representação da sociedade é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D". Como a questão nada referiu, aplicam-se as regras das sociedades anônimas, até porque bem assinalou José dos Santos Carvalho Filho (p. 479): "As sociedades de economia mista devem ter a forma de sociedades anônimas, tal como mencionado no conceito legal do Decreto-lei nº 200/67. Por terem essa forma societária, própria do direito privado, as sociedades de economia mista são reguladas, basicamente, pela lei das sociedades por ações (Lei nº 6.404, de 15/12/1976), na qual consta capítulo específico para sua disciplina".

    Conforme art. 144 da Lei n. 6.404/1976:

    SEÇÃO II

    Representação da diretoria

            "Art. 144. No silêncio do estatuto e inexistindo deliberação do conselho de administração (artigo 142, n. II e parágrafo único), competirão a qualquer diretor a representação da companhia e a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular.

            Parágrafo único. Nos limites de suas atribuições e poderes, é lícito aos diretores constituir mandatários da companhia, devendo ser especificados no instrumento os atos ou operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandatojudicial, poderá ser por prazo indeterminado".

  • Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

            § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

  • Vide Lei 13.303/2016 - Estatuto Jurídico das Empresas Públicas.

    Acredito que a questão possa estar desatualizada.


ID
369304
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o abuso de poder econômico ocorre quando

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    Conforme o art. 173, § 4º da CF 88, “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.
  • e qual a diferença entre B e E?

  • A diferença é que a DOMINAÇÃO DO MERCADO corresponderia a eliminação de TODAS AS CONCORRENTES, o que acarretaria abuso do poder econômico.


ID
369307
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na falência, o crédito tributário será pago

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 83 Lei 11.101/05. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

            II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

            III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

            IV – créditos com privilégio especial, a saber:

            a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

            b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

            c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

            V – créditos com privilégio geral, a saber:

            a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

            b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

            c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

            VI – créditos quirografários, a saber:

            a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

            b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

            c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

            VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

            VIII – créditos subordinados, a saber:

            a) os assim previstos em lei ou em contrato;

            b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • GABARITO: "D". Questão fácil. Erro imperdoável.

    Cuidado! Errei a questão por achar que ela exigia o crédito imediatamente anterior ou posterior, quando na verdade, entre os créditos tributários e os créditos com privilégio geral há os créditos com privilégio especial. Em objetivas, não podemos inventar. É responder o mais simples possível.

    Para nunca mais esquecermos:
    1. Extraconcursais;
    2. Trabalhistas;
    3. Garantia real;
    4. Tributários;
    5. Privilégio especial;
    6. Privilégio geral;
    7. Quirografários;
    8. Multas e penas pecuniárias;
    8. Subordinados.

  • Está desatualizada a resposta


ID
369310
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O valor de venda de ação em operação realizada no mercado aberto corresponderá ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A". Questão difícil. Exigia conhecimento legal e doutrinário sobre sociedades anônimas.

    De plano, descartam-se os itens "C" e "D", porque, conforme consta da própria Sinopses (p. 138): "o valor nominal é aquele estabelecido pela sociedade anônima no estatuto social", e "o preço de emissão é aquele pago por quem subscreve a ação, seja à vista ou a prazo, e é fixado pelos fundados no momento da constituição da companhia".
  • Gabarito: "A".

    Errada a letra "B". Segundo André Santa Cruz Ramos (p. 309): "o valor patrimonial ou valor real da ação é calculado levando-se em conta o patrimônio líquido da sociedade anônima. Divide-se o patrimônio líquido pelo número de ações".
  • Gabarito: "A". Segundo André Ramos (p. 311): "Valor de mercado refere-se às ações das companhias abertas negociadas no âmbito do mercado de capitais, o qual compreende a bolsa de valores e o mercado de balcão".
  • É o chamado valor de mercado ou valor de negociação, estudado na nossa aula.

    Resposta: A


ID
369313
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Podem requerer recuperação judicial

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


     Art. 95 Lei 11.101/05.  Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Ver também artigo 48 da Lei 11.101/05.

  • LEI 11.101    

        Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

      Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

      I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

      II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

      III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

      IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

     § 1o A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente


  • a assertiva "c" está incorreta porque a Lei 11.101/05 não se aplica a instituições financeiras públicas ou privadas (art. 2º, inc.II).

  • Atualizando o comentário dos colegas . 

    Lei 11.101/ 2005 

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I - não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    IV - não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    § 1º A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente. (Renumerado pela Lei nº 12.873, de 2013)

    § 2º Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

  • A- as sociedades de economia mista.

    INCORRETA: Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    B- a sociedade empresária constituída regulamente há mais de 1 ano.

    INCORRETA:Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I - não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    IV - não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

     § 1o A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente

    C- as instituições financeiras privadas.

    INCORRETA:a Lei 11.101/05 não se aplica a instituições financeiras públicas ou privadas (art. 2º, inc.II).

    D- o espólio do devedor falido.

    INCORRETA:

    E- o devedor empresário na contestação de pedido de falência. 

    CORRETA: Art. 95 Lei 11.101/05. Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.


ID
369316
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Pode(m) ser objeto de concessão de patente:

Alternativas
Comentários
  • fonte: http://www.marcasepatentes.pt/index.php?section=78
    Não podem ser objeto de patente:

    • As descobertas, assim como as teorias científicas e os métodos matemáticos;
    • Os materiais ou as substâncias já existentes na natureza e as matérias nucleares;
    • As criações estéticas;
    • Os projetos, os princípios e os métodos do exercício de atividades intelectuais em matéria de jogo ou no domínio das atividades económicas, assim como os programas de computadores, como tais, sem qualquer contributo;
    • As apresentações de informação;
    • Os métodos de tratamento cirúrgico ou terapêutico do corpo humano ou animal e os métodos de diagnóstico aplicados ao corpo humano ou animal, podendo contudo ser protegidos os produtos, substâncias ou composições utilizados em qualquer desses métodos.

    Não é igualmente possível proteger:

    As invenções cuja exploração comercial seja contrária à lei, à ordem pública, à saúde pública e aos bons costumes, nomeadamente:

    • Os processos de clonagem de seres humanos;
    • Os processos de modificação da identidade genética germinal do ser humano;
    • As utilizações de embriões humanos para fins industriais ou comerciais;
    • Os processos de modificação de identidade genética dos animais que lhes possam causar sofrimentos sem utilidade médica substancial para o homem ou para o animal, bem como os animais obtidos por esses processos;
    • O corpo humano, nos vários estádios da sua constituição e do seu desenvolvimento, bem como a simples descoberta de um dos seus elementos, incluindo a sequência ou a sequência parcial de um gene, sem prejuízo dos casos especiais de patenteabilidade;
    • As variedades vegetais ou as raças animais, assim como os processos essencialmente biológicos de obtenção de vegetais ou animais.
  • Marcos, você fez uma pequena confusão ao fazer seu comentário, pois se utilizou de um site português que traz, logicamente, a legislação portuguesa sobre o assunto.

    Pra responder a questão, basta saber o art. 18 da Lei nº 9.279/96:

    . 18. Não são patenteáveis:

            I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;

            II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e

            III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.

            Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.

  • Gabarito: letra "B". Cobrança da lei seca (Lei n. 9.279/1996):

    Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

    Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade (leia-se: não são patenteáveis, porque só são passíveis de patente a invenção e os modelos de utilidade):

    Errada letra "A" I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

    II - concepções puramente abstratas;

    III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

    IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

    V - programas de computador em si;

    Errada letra "D" VI - apresentação de informações;

    Errada letra "C" VII - regras de jogo;

    VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

    Errada letra "E" IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais".