SóProvas



Prova VUNESP - 2020 - AVAREPREV-SP - Procurador Jurídico


ID
3448753
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um Município está litigando no Poder Judiciário e, no julgamento de segunda instância, verificou que foi utilizada uma determinada súmula vinculante do STF que lhe é desfavorável. Nesse sentido, tendo por base o direito brasileiro vigente aplicável ao caso em exame, é correto afirmar que, em relação à mencionada súmula, o Município

Alternativas
Comentários
  • Gab B, boa sorte a todos, 

  • Lei 11417/06 Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – o Procurador-Geral da República; V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI - o Defensor Público-Geral da União; VII – partido político com representação no Congresso Nacional; VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares. § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo
  • Gabarito. Letra B.

    Lei 11.417/06. Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: (...)

    § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    Complementando:

    O STF já asseverou que para se admitir a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante seria necessário demonstrar:

    a) evidente superação da jurisprudência do STF no trato da matéria;

    b) alteração legislativa quanto ao tema; ou, ainda

    c) a modificação substantiva de contexto político, econômico ou social;

    Extensão dos efeitos vinculantes: Segundo a Constituição e a lei 11.417/06, a súmula vinculante gera efeito obrigatório a todo o poder judiciário, bem como a adm. direta e indireta. NÃO ATINGE A FUNÇÃO LEGISLATIVA DO ESTADO, tampouco o próprio supremo.

    Requisitos constitucionais e legais: Matéria constitucional sedimentada + controvérsias judiciais/administrativas atuais acerca da matéria.  

    Quórum para criação: dois terços dos ministros (8 julgadores)

    Legitimados para criar, revisar ou cancelar:  STF, de ofício; legitimados do art. 103 de I a IX da Constituição (ADI, ADC, ADPF, ADO); Defensor público geral da União e Tribunais brasileiros (lei 11.417/06);

    Município: apenas incidentalmente poderá requerer.

  • SÚMULA VINCULANTE (Lei 11.417/2006)

    Art. 2°. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.

    São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - O Presidente da República;

    II - A Mesa do Senado Federal;

    III – A Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – O Procurador-Geral da República;

    V - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - O Defensor Público-Geral da União;

    VII – Partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - O Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    Art. 4o A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

    Art. 6o A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

    Art. 7o Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

  • LA VINCULANTE (Lei 11.417/2006)

    Art. 2°. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.

    São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - O Presidente da República;

    II - A Mesa do Senado Federal;

    III – A Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – O Procurador-Geral da República;

    V - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - O Defensor Público-Geral da União;

    VII – Partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - O Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    Art. 4o A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

    Art. 6o A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

    Art. 7o Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

  • Lei 11.417/06. Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • Gabarito: B

    O Município também pode propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante, não autorizada a suspensão do processo (Lei 11.417 /2006, art. 3. º).

  • Há possibilidade de o Município ingressar, incidentalmente em processo já em curso, com pedido de revisão ou o cancelamento da súmula. Todavia o processo principal não será suspenso.

  • A possibilidade de edição de súmulas vinculantes foi incluída no rol de competências do Supremo Tribunal Federal em 2004, pela EC n. 45. O art. 103-A da CF/88, que trata do assunto, foi regulamentado pela Lei n. 11.417/06, que disciplina a edição, revisão e o cancelamento das súmulas vinculantes, além de estabelecer outras providências.
    Considerando o contexto da questão, temos que, em primeiro lugar, a referida súmula terá efeito vinculante em relação à administração pública direta e indireta, das esferas federal, estadual e municipal - ou seja, a SV vincula os atos administrativos praticados em âmbito municipal e, caso algum destes seja praticado em contrariedade ao disposto na súmula, é cabível a apresentação de reclamação ao STF, o que poderá resultar na anulação do ato administrativo atacado (veja o art. 103-A, §3º da CF/88).
    Eventualmente, uma súmula vinculante poderá vir a ser cancelada, sendo legitimados a propor o seu cancelamento os indicados no art. 3º da Lei n. 11.417/06. Lendo esse artigo com atenção, é possível perceber que os municípios não estão listados entre os legitimados; no entanto, o §1º desse artigo estabelece o seguinte:

    "§ 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo".

    Assim, considerando as opções trazidas na questão, a única resposta correta é a letra B, que condiz com o disposto no art. 3º, §1º da Lei n. 11.417/06.

    Gabarito: A resposta correta é a LETRA B.
  • Legitimados autônomos:

    1)     Presidente da república;

    2)     Mesa do Senado Federal;

    3)     Mesa da Câmara dos Deputados;

    4)     PGR;

    5)     CFOAB;

    6)     Defensor Público Geral da União;

    7)     Partido Político com representação no Congresso;

    8)     Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    9)     Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF;

    10) Governo do Estado ou do DF;

    11) Os Tribunais.

    Legitimado incidental:

    O Município, apenas possui legitimidade se estiver sendo parte de processo que tenha como discussão o direito/matéria previsto na SV

  • Tudo bem que o Município poderá requerer incidentalmente, porém, a meu ver, a banca desprezou completamente o entendimento do STF sobre o tema:

    "Para que haja revisão ou cancelamento de súmula vinculante é necessário: 1 – Evidente superação da jurisprudência do próprio STF na análise do tema; ou 2 – Alteração legislativa sobre o tema; ou 3 – Modificação substancial no contexto político, social ou econômico. Destaca-se que eventual divergência ou mero descontentamento sobre o conteúdo de súmula vinculante não dá ensejo ao seu pedido de revisão ou cancelamento. (Plenário do STF. PSV 13/DF, em 24/09/15)".

  • Gabarito: B

    LEI 11.417/2006

    Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    (...)

    § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • B

    ERREI

  • Analisando as assertivas uma por uma:

    A - deverá interpor recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal no qual poderá pedir o cancelamento ou a revisão da referida súmula.

    Está incorreta porque o Município não é legitimado autônomo para ingressar com ação que vise estes objetivos, ele só pode requerer incidentalmente.

    B - poderá propor, incidentalmente ao referido processo, a revisão ou o cancelamento de enunciado da súmula, mas o processo não será suspenso.

    Está certo, é o que diz o texto de lei. Lei 11.417/06. Art. 3º, § 1º

    C - não poderá pedir o cancelamento ou a revisão da súmula, tendo em vista que os Municípios não têm competência para essa postulação.

    Está errado, porque a lei diz que os Municípios são legitimados incidentais.

    D - poderá propor, incidentalmente ao referido processo, a revisão ou o cancelamento da súmula, com efeito suspensivo do processo.

    Está errado, porque a lei diz que não suspende o processo.

    E - deverá encaminhar pedido ao Procurador Geral da República, para que este proponha, incidentalmente ao processo, a revisão ou o cancelamento da súmula.

    Está errado, porque a lei coloca o município colo legitimado para incidentalmente fazer o pedido (não precisar pedir para o PGR)

  • letra b

    Conforme a CF/88, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Lei 11.417 /2006

    § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    Art. 5º Revogada ou modificada a lei em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provocação, procederá à sua revisão ou cancelamento, conforme o caso.

    Art. 6º A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

  • ARTIGO 3º, PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI 11.417==="O município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento do enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo".

  • LEI 11.417/2006 - Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    § 2o No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal .


ID
3448756
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um projeto de lei em âmbito federal foi encaminhado à determinada comissão parlamentar para discussão em razão da matéria de sua competência, e os seus membros pretendem votar o projeto de lei, sem enviar ao Plenário. Nessa hipótese, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

        § 1º Na constituição das Mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

        § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

            I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    fonte: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_58_.asp

  • DAS COMISSÕES

     Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

  • Para os não assinantes: GABARITO ''A''

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

        (...)

        § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

            I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

  • Letra A

    As comissões permanentes têm finalidade de deliberar sobre as proposições dentro de seus campos temáticos e de fiscalizar os atos do Poder Público.

    Entre suas atribuições, estão: discutir e votar projetos de lei; realizar audiências públicas; convocar ministros de Estado para prestar informações sobre suas atribuições; receber representação de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; e determinar a realização de diligências e auditorias de naturezas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na administração dos Três Poderes e na administração indireta, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/comissoes

  • PROCEDIMENTO LEGISLATIVO ABREVIADO

    É o que dispensa a discussão e votação de projeto de lei em Plenário.

    Quando utilizado o procedimento legislativo abreviado, o projeto de lei será discutido e votado diretamente pelas comissões das Casas respectivas.

    O procedimento legislativo abreviado está previsto no art. 58, § 2º, I, segundo o qual compete às comissões “discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa”.

    Caso um décimo (1/10) dos membros da Casa respectiva decida que uma comissão não pode apreciar e votar o projeto de lei, este irá para plenário.

  • É o que a doutrina chama de poder terminativo das comissões.

  • GABARITO: A

     Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

  • PURA LEI SECA,DECORREM A CF

    FORÇA E HONRA

  •  Art. 58: (...)

    § 2º: Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

  • Comissões parlamentares são órgãos integrados por deputados ou senadores (ou deputados senadores, nas Comissões mistas), com composição partidária proporcional, "de modo a espelhar o quadro de forças políticas [partidos e blocos parlamentares] existente na Casa a que se vinculam" (Branco).
    De acordo com o art. 58, §2º, I da CF/88, as Comissões possuem o poder de "discutir e voltar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário", nas matérias concernentes à sua competência. Assim, é possível que um projeto de lei seja aprovado sem ter sido apreciado pelo Plenário da Câmara ou do Senado, no chamado "procedimento legislativo abreviado" (Novelino). 
    No entanto, o mesmo art. 58, §2º, I da CF/88 indica que a matéria discutida no projeto de lei em questão deverá ser levada ao Plenário (e nele discutida), se houver recurso de um décimo dos membros da Casa. 

    Assim, considerando as alternativas, temos que:
    - afirmativa A: correta, reproduz o previsto no art. 58, §2º, I da CF/88.
    - afirmativa B: errada, é possível que o PL seja discutido apenas na comissão temática, de acordo com o art. 58, §2º, I da CF/88.
    - afirmativa C: errada. Não é necessário que o Plenário ratifique a aprovação de projeto aprovado na comissão temática.
    - afirmativa D: errada; a CF/88 prevê (e não veda) o "processo legislativo abreviado" e é perfeitamente possível que o PL seja discutido apenas nas comissões, sem ser levado ao plenário da Casa.
    - afirmativa E: errada; a CF/88 não exige a delegação expressa pela Mesa Diretora da Casa.

    Gabarito: a resposta correta é a LETRA A.
  • questão que tu pensa "já vi isso em algum lugar, sobretudo esse 1\10 ai".

    vou marcar A pq só sei ela.

  • LETRA DA CF, Senhor, socorrei-me ;(

  • Foi-se o tempo que concursos públicos empregavam pessoas com raciocínio jurídico. Hoje em dia, com essas questões, empregam apenas papagaios de lei seca. Triste, mas é o que temos que fazer. DECORAR LEI SECA

  • LETRA A

    De acordo com o art. 58, §2º, I da CF/88, as Comissões possuem o poder de "discutir e voltar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário", nas matérias concernentes à sua competência. Assim, é possível que um projeto de lei seja aprovado sem ter sido apreciado pelo Plenário da Câmara ou do Senado, no chamado "procedimento legislativo abreviado" (Novelino). 

    No entanto, o mesmo art. 58, §2º, I da CF/88 indica que a matéria discutida no projeto de lei em questão deverá ser levada ao Plenário (e nele discutida), se houver recurso de um décimo dos membros da Casa. 

  • a comissão poderá discutir e votar o projeto de lei de forma terminativa, na forma do regimento interno se este dispensar a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.


ID
3448759
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da infidelidade partidária, é correto afirmar que ela é causa da perda do mandato

Alternativas
Comentários
  • Resolução 22.610 do TSE:

    Art. 1º O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa:

    I – incorporação ou fusão do partido;

    II – criação de novo partido;

    III – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    IV – grave discriminação pessoal.

    OK.

    Ocorre que a "infidelidade partidária" não se aplica aos eleitos pelo sistema majoritário, nesse sentido:

    Quarta-feira, 27 de maio de 2015

    Perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão de julgamentos desta quarta-feira (27), que não se aplica aos cargos do sistema majoritário de eleição (prefeito, governador, senador e presidente da República) a regra de perda do mandato em favor do partido, por infidelidade partidária, referente aos cargos do sistema proporcional (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais). A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5081, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

    GAB C

  • PERDA DO CARGO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA: (DECISÃO DO STF)

    NÃO SE APLICA AOS ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO

    SE APLICA PELOS ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL

  • Acredito que a alternativa "a" também esteja correta em razão do art. 22-A da Lei nº 9.096/95, incluído pela Lei nº 13.165/2015:

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária SOMENTE as seguintes hipóteses:

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II - grave discriminação política pessoal; e

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

    Pelo que entendi, as hipóteses previstas no art. 1º da Resolução nº 22.610/2007 do TSE não são mais aplicadas.

    Alguém poderia confirmar se esse entendimento está correto?

  • A) ERRADO. A incorporação de um partido político a outro é umas das causas que autorizam a desfiliação partidária sem perda de mandato.

    A Lei 9.096/95 estabelece que os detentores de cargo eletivo só poderão desfiliar dos seus partidos políticos se houver justa causa. O art. 22-A foi introduzido pela Lei nº 13.165/15 (minirreforma eleitoral de 2015), elencando o que se considera justa causa para fins de desfiliação.

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.    

  • B) ERRADO (mas acho que está CERTO, rsrs). O gabarito apontou como errada essa assertiva, mas na verdade ela está correta, ou seja, Deputado ou Senador que desfiliar para ingressar em partido recém criado, perde sim o mandato eletivo. Isso porque, essa era uma hipótese de justa causa elencada no Resolução 22.610/2007 do TSE, mas essa hipótese foi excluída com a inclusão do art. 22-A na Lei 9.096/95.

    EXPLICAÇÃO DO DOD:

    "O art. 1º da Resolução 22.610/2007, do TSE, previa que a criação de novo partido político era considerada como justa causa para desfiliação, sem perda do mandato, desde que a nova filiação ocorresse em 30 dias da criação da sigla. O art. 22-A da Lei nº 9.096/95, introduzido pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (minirreforma eleitoral de 2015), excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação, sem perda de mandato, por infidelidade partidária. Desse modo, a troca de partido, mesmo decorrente da criação de nova legenda, passou a ser considerada como hipótese de infidelidade partidária, sujeita à perda do mandato. Ocorre que, quando a Lei nº 13.165 foi editada, em 29/09/2015, 3 novos partidos haviam acabado de ser registrados no TSE, de modo que estavam correndo seus prazos de 30 dias para que recebessem parlamentares detentores de mandato eletivo, ao abrigo da justa causa de desfiliação. Diante disso, o Min. Roberto Barroso, em decisão monocrática, entendeu que o art. 22-A não poderia ser aplicado para esses 3 partidos, sob pena de violação da segurança jurídica, na modalidade direito adquirido, tanto das agremiações recém-criadas quanto dos parlamentares que pretendiam se filiar a elas. Ele, então, determinou que esses 3 partidos tivessem direito de receber de volta os 30 dias para que os detentores de mandatos eletivos pudessem se filiar a novas agremiações que tenham sido registradas no TSE antes da entrada em vigor da lei impugnada. O Plenário do STF referendou essa medida cautelar. STF. Plenário. ADI 5398/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 9/5/2018 (Info 901)."

    Resolução 22.610/2007 do TSE:

    Art. 1º, § 1º - Considera-se justa causa:

    I) incorporação ou fusão do partido;

    II) criação de novo partido;

    III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    IV) grave discriminação pessoal.

    ART. 22-A da Lei 9.096:

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II - grave discriminação política pessoal; e

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.  

  • C) CERTO. Conforme art. 22-A, caput, da Lei 9.096/95 e súmula 67 do TSE.

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    Súmula 67 - TSE: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    D) ERRADO. Conforme art. 22-A, parágrafo único, inc. I, da Lei 9.096/95.

    E) ERRADO. Conforme art. 22-A, parágrafo único, inc. II, da Lei 9.096/95.

  • Gab. C

    Lembrar que a perda de cargo por infidelidade partidária não se aplica aos eleitos por sistema majoritário.

    O que é sistema majoritário? O sistema eleitoral majoritário é usado, no Brasil, para eleger o chefe do executivo de todas as esferas (presidente, governador e prefeito), e também para as eleições ao Senado Federal.

    O QUE É JUSTA CAUSA?

    Conforme o § 1º do art. 1º da Resolução-TSE nº 22.610/2007, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.

    Podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido político interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.

    O TSE é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, a competência é do Tribunal Eleitoral do respectivo estado.

    Qualquer erro me avisem, bons estudos :)

    Fonte: Site do TSE

  • Ana Carolina Motta Ferreira. A alternativa A está errada porque em caso de o Partido ser incorporado seu programa e estatuto irá ser completamente alterado, já que irá adotar o estatuto e o programa da agremiação incorporadora.

    Assim, haverá substancial alteração do programa e estaturo, o que justifica a saída do parlamentar com justa causa.

  • A infidelidade partidária pode ser entendida, segundo o STF, como o abandono da legenda pelo parlamentar eleito por um determinado partido e, via de regra, resulta na extinção do mandato deste parlamentar (MS 26602). No entanto, situações específicas podem justificar a manutenção do mandato mesmo após a desfiliação partidária, como indica o art. 22-A da Lei n. 9.096/95: 

    "Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
    II - grave discriminação política pessoal; e
    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente".

    Além disso, é importante observar que a Res. n. 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral disciplina o processo de perda do cargo eletivo e os casos de justificação de desfiliação partidária. Nesta Resolução, são indicados como "justa causa", suficientes para a manutenção do mandato do parlamentar mesmo após a sua desfiliação do partido pelo qual se elegeu as seguintes situações:
    "I – incorporação ou fusão do partido;
    II – criação de novo partido;
    III – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
    IV – grave discriminação pessoal".

    Por fim, é preciso lembrar que o STF entende que a perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias - veja a decisão da ADI n. 5081, que deu interpretação conforme aos arts. 10 e 13 da Res. n. 22.610/07 do TSE e consolidou a seguinte tese: 

    "A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor",


    Considerando as alternativas, temos:
    - afirmativa A: errada.  A incorporação de um partido por outro é considerada justa causa para a desfiliação de um parlamentar. 
    - afirmativa B: errada. A criação de um novo partido também é considerada justa causa para a desfiliação de um parlamentar.
    - afirmativa C: correta. A desfiliação do partido sem justa causa é motivo para a perda do mandato de um deputado, mas essa regra não se aplica a prefeitos e governadores, conforme entendimento do STF. 
    - afirmativa D: errada. A mudança substancial do programa partidário é considerada justa causa para a desfiliação.
    - afirmativa E: errada. A grave discriminação pessoal também é considerada justa causa para a desfiliação.

    Gabarito: a resposta correta é a LETRA C.
  • Cuidado com o Art. 1 da Res. 22.610/2007, ela elenca como hipótese de justa causa para a desfiliação partidária a INCORPORAÇÃO ou FUSÃO DO PARTIDO e CRIAÇÃO DE NOVO PARTIDO. Ocorre que o Art. 22-A da 9.096, lei dos partidos políticos, sofreu alteração, apresentando novas hipóteses de justa causa para desfiliação partidária, não estando dentre elas a INCORPORAÇÃO ou FUSÃO DO PARTIDO e CRIAÇÃO DE NOVO PARTIDO. Então, se elaborada uma questão dizendo que são hipóteses de justa causas SOMENTE as do Art. 22-A da lei de partidos políticos, o item estará CORRETO.

    Resolução 22.610/2007 do TSE:

    Art. 1º, § 1º - Considera-se justa causa:

    I) incorporação ou fusão do partido;

    II) criação de novo partido;

    III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    IV) grave discriminação pessoal.

    ART. 22-A da Lei 9.096:

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II - grave discriminação política pessoal; e

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.  

    Q1021697: Prefeitura de Cerquilho - Procurador Jurídico - Vunesp: B) Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente: a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; a grave discriminação política pessoal e a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. -> Gabarito: Correta.

  • Lei dos Partidos Políticos:

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I - morte;

    II - perda dos direitos políticos;

    III - expulsão;

    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

           V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.  

            Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: 

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; 

    II - grave discriminação política pessoal; e

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

  • Questão desatualizada! A letra A está CORRETA!

    Conforme a FUC do Ciclos R3

    *#OUSESABER: A incorporação ou fusão do partido pode ser considerada justa causa para que o detentor de cargo eletivo se desfilie do partido político sem perder o mandato?

    Caros alunos, devemos lembrar que a infidelidade partidária é causa de perda do mandato. Porém, a lei elenca algumas hipóteses denominadas de “justa causa”, que admitem a desfiliação sem perda do mandato. A Lei nº 13.165/2015 retirou a fusão e incorporação de partido político deste rol, de forma que, atualmente, o parlamentar que se desfiliar, em razão da fusão ou incorporação do seu partido, perderá o mandato. Vejamos a redação do art. 22-A, da Lei dos Partidos Políticos: Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; II - grave discriminação política pessoal; e III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

  • Pq a alternativa B está errada?

  • Acredito que desde a decisão STF na ADI 5398/DF, a letra B também estaria certa.

        

    Origem: STF 

    O art. 1º da Resolução 22.610/2007, do TSE, previa que a criação de novo partido político era considerada como justa causa para desfiliação, sem perda do mandato, desde que a nova filiação ocorresse em 30 dias da criação da sigla. O art. 22-A da Lei nº 9.096/95, introduzido pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (minirreforma eleitoral de 2015), excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação, sem perda de mandato, por infidelidade partidária. Desse modo, a troca de partido, mesmo decorrente da criação de nova legenda, passou a ser considerada como hipótese de infidelidadepartidária, sujeita à perda do mandato. Ocorre que, quando a Lei nº 13.165 foi editada, em 29/09/2015, 3 novos partidos haviam acabado de ser registrados no TSE, de modo que estavam correndo seus prazos de 30 dias para que recebessem parlamentares detentores de mandato eletivo, ao abrigo da justa causa de desfiliação. Diante disso, o Min. Roberto Barroso, em decisão monocrática, entendeu que o art. 22-A não poderia ser aplicado para esses 3 partidos, sob pena de violação da segurança jurídica, na modalidade direito adquirido, tanto das agremiações recém-criadas quanto dos parlamentares que pretendiam se filiar a elas. Ele, então, determinou que esses 3 partidos tivessem direito de receber de volta os 30 dias para que os detentores de mandatos eletivos pudessem se filiar a novas agremiações que tenham sido registradas no TSE antes da entrada em vigor da lei impugnada. O Plenário do STF referendou essa medida cautelar. STF. Plenário. ADI 5398/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 9/5/2018 (Info 901).

  • Gabarito  Letra C

     

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. GABARITO.

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses

    I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II – grave discriminação política pessoal; e

    III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

  • Letra A: Antigamente, incorporação ou fusão de partido era considerada justa causa. Assim, se o partido que o detentor do cargo havia passado por um processo de incorporação ou fusão com outro partido, haveria uma justa causa para o detentor do mandato trocar de partido.

    Isso foi alterado com a Lei 13.165/2015, e hoje, uma fusão ou incorporação com outro partido não é justa causa para a troca do partido, a não ser que se prove uma mudança substancial ou desvio do programa partidário, estas sim justas causas.

    Então, vejo meio polêmica a alternativa A.

    Letra B: Há informativo a respeito (INFO 901 STF - muito importante a leitura):

    "O art. 1º da Resolução 22.610/2007, do TSE, previa que a criação de novo partido político era considerada como justa causa para desfiliação, sem perda do mandato, desde que a nova filiação ocorresse em 30 dias da criação da sigla. O art. 22-A da Lei nº 9.096/95, introduzido pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (minirreforma eleitoral de 2015), excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação, sem perda de mandato por infidelidade partidária. Desse modo, a troca de partido, mesmo decorrente da criação de nova legenda, passou a ser considerada como hipótese de infidelidade partidária, sujeita à perda do mandato. Ocorre que, quando a Lei nº 13.165 foi editada, em 29/09/2015, 3 novos partidos haviam acabado de ser registrados no TSE, de modo que estavam correndo seus prazos de 30 dias para que recebessem parlamentares detentores de mandato eletivo, ao abrigo da justa causa de desfiliação.

    Diante disso, o Min. Roberto Barroso, em decisão monocrática, entendeu que o art. 22-A não poderia ser aplicado para esses 3 partidos, sob pena de violação da segurança jurídica, na modalidade direito adquirido, tanto das agremiações recém-criadas quanto dos parlamentares que pretendiam se filiar a elas. Ele, então, determinou que esses 3 partidos tivessem direito de receber de volta os 30 dias para que os detentores de mandatos eletivos pudessem se filiar a novas agremiações que tenham sido registradas no TSE antes da entrada em vigor da lei impugnada. O Plenário do STF referendou essa medida cautelar." STF. Plenário. ADI 5398/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 9/5/2018 (Info 901). 

  • A letra 'b" está errada porque nos cargos majoritários (presidente, governador, prefeito, senador) não caracteriza infidelidade partidária a mudança de partido sem justa causa.

  • Súmula 67, TSE: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

  • A perda de cargo por infidelidade partidária não se aplica aos eleitos por sistema majoritário.

    O sistema eleitoral majoritário é usado, no Brasil, para eleger o chefe do executivo de todas as esferas (presidente, governador e prefeito), e também para as eleições ao senado federal.

    Assim, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo (no sistema proporcional – vereadores e deputados) que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. ART. 22-A da Lei 9.096.

    Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária SOMENTE as seguintes hipóteses:

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II - grave discriminação política pessoal; e

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

  • LETRA "A" TAMBÉM ESTÁ CORRETA!!!

  • Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

  • Alguém sabe qual o erro da letra A?

  • A título de complementação...

    Súmula 67-TSE: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    +

    MUDANÇA EC 111/2021:

    Agora, em 2021, a EC 111 acrescentou o § 6º ao art. 17 tratando de forma mais detalhada sobre o instituto da infidelidade partidária:

    Art. 17 (...)

    § 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

  • Não entendo por que fundamentar a questão em dispositivo de resolução quando se tem embasamento em LEI.

    Já temos muito coisa pra estudar e ainda ficar procurando resolução pra se coçar... vamos facilitar nossa própria vida, né!

  • A Emenda Constitucional nº 111/2021 estabeleceu a anuência do partido como nova hipótese de justa causa para que deputados e vereadores mudem de partido sem perderem o mandato.

    CF. Art. 17, § 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)


ID
3448762
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o disposto na Constituição Federal, na hipótese de o Tribunal de Contas da União se deparar com um contrato administrativo que entenda ilegal, o órgão de contas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra e

    CF

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:

    X - SUSTAR, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1o No caso de CONTRATO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional,  que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Penso que a questão merece anulação, por admitir duas respostas igualmente corretas.

    Sem dúvidas, a sustação de contrato é atribuição do Congresso Nacional, de modo que a alternativa "E" está correta.

    No entanto, nada impede que a corte de contas, antes de adotar essa medida mais drástica, dê prazo para que se providencie o saneamento da ilegalidade (art. 71, IX, CF).

    A propósito, o art. 45 da Lei Orgânica do TCU dispõe que "Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma estabelecida no Regimento Interno, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.".

    Assim, no meu humilde entender, a alterantiva "C" também responde a questão.

  • vunesp brincalhona, pode dar prazo para sanar a irregularidade, tcu faz e o tcdft fez no concurso cfo pmdf 2017
  • Difícil estudar assim.

  • nobres, não obstante a alternativa "C" estar correta de acordo com a Lei Orgânica, a questão pede "Segundo o disposto na Constituição Federal", fazendo com que apenas a alternativa "E" responda a questão. Não estou defendendo a Vunesp, também acho uma "baita" S@C@N@GeM.

  • Concordo plenamente com o colega João Motta, e, a meu ver, a alternativa "C" faria mais sentido como gabarito.

    A alternativa "E" diz que o TCU não poderá sustar o contrato administrativo, mas caso o Congresso Nacional ou o Executivo não resolvam sobre a ilegalidade, caberá ao TCU resolver a respeito.

    CF/88 - art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    Questão, no mínimo, passível de anulação

  • Resumindo:

    Tribunal de Contas: susta o ato

    Congresso Nacional: susta o contrato

  • OBS¹: Ainda sobre esse poder de fiscalização, o STF tem enfatizado que o TCU, embora não disponha de poder para ANULAR ou SUSTAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, tem competência – prevista no art. 71, IX, da CF – para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que ele se originou, sob pena de imediata comunicação ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação. Ressalte-se que a Corte Constitucional tem reafirmado em suas decisões que essa competência do Tribunal de Contas da União consubstancia poder de “DETERMINAR” a adoção das medidas administrativas, e não “simples recomendação” despida de caráter impositivo;

  • Acrescentando.....

    Penso que o erro da Letra C esta no fato da Banca colocar a palavra "deverá" antes da assertiva, isso deixaria errada.

    CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

    Por outro lado, assim como os demais já citaram a alternativa D esqueceu o fato do TCU poder sustar caso o Congresso e o Poder executivo não tomarem providência no prazo de 90 dias.

    Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    Bons Estudos

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:

    X - SUSTAR, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1o No caso de CONTRATO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Tribunal de Contas: susta o ato.

    Congresso Nacional: susta o contrato.

  • Gabarito Letra E

     

    Dica!

    --- > Ato administrativo: TCU susta e avisa para a CD e SF.

    --- >  Contrato Administrativo: CN susta em 90 dias ou poder Executivo, caso não o faça o TCU tem autonomia.

  • Segue um macete para ajuda-los:

    Tribunal de Contas: aTo

    CONgresso Nacional: CONtrato

  • Comentário que vi aqui no QC:

    Tribunal de contas - sustar

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade. 

    (TCU não susta contrato)

    Dica: sustar CONtrato - CONgresso

    Veja bem, se o Estado recebeu recursos da União para aplicá-los no contrato,obviamente que cabe a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União. Ademais, lembre-se que o TCU pode sustar o ato impugnado e não o contrato, pois, neste último caso, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará ,de imediato, ao Poder executivo as medidas cabíveis (vide art. 70, incisos  IX,X e XI e parágrafo primeiro).

    -caso o CN  não suste a execução do contrato considerado ilegal pelo TCU, ou o Poder Executivo não tome as medidas cabíveis dentro do prazo de 90 dias, caberá, então, ao TCU, decidir a respeito. Art. 71, §2° da CF.

    --TCU NÃO JULGA CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, APENAS APRECIA!

  • No caso de CONTRATO ADMINISTRATIVO, o ato de SUSTAÇÃO, será adotado diretamente pelo CONGRESSO NACIONAL que SOLICITARÁ DE IMEDIATO o poder EXECUTIVO às medidas cabíveis.

    Se no prazo de 90 DIAS não efetivar as medidas previstas , o TCU decidirá a respeito.

    STF: O TCU embora não possa ANULAR ou SUSTAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, TEM COMPETÊNCIA para determinar à autoridade administrativa que promova a ANULAÇÂO DO CONTRATO, se for o caso da LICITAÇÃO de que se originou, sob pena de imediata comunicação ao CN que tomara as medidas cabíveis.

    Diante de ATOS ADMINISTRATIVOS verificando o TCU qualquer irregularidade DEVERÁ ASSINALAR PRAZO PARA QUE O ÓRGÃO OU ENTIDADE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO EXATO CUMPRIMENTO . ART 71, X CF.

  • GABARITO: E

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Gab E

    marquei c

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • O Tribunal de Contas da União é um órgão de controle externo, cujas principais competências estão previstas no art. 71 da CF/88 e regulamentadas pela Lei n. 8443/92. Considerando os detalhes da questão (trata-se de um contrato que é considerado ilegal, e não um ato administrativo) e que o enunciado expressamente indica que a pergunta deve ser respondida conforme a Constituição, é preciso observar especificamente o disposto no §1º do art. 71 da CF/88, que indica que "no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis". 

    Gabarito: a resposta correta é a LETRA E.
  • CONtrato: CONgresso

  • Gabarito: E

    Sustar ATO: TC

    Sustar CONTRATO: CN

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Eu recorreria, porque existem duas respostas possíveis.

    A alternativa C reproduz exatamente o disposto no inciso IX, art. 71 da CF, sendo, portanto, cabível ao TC também essa providência, uma vez que o comando da questão não se restringe à sustação de contratos, mas à ilegalidade deles.

    Por exemplo, em sendo assinado prazo para que o órgão adotasse as providências nos termos da lei, o próprio órgão poderia anular o contrato, não sendo necessária qualquer providência por parte do Congresso.

  • A letra C também está certa.

    Competência do TCU, de acordo com a CF: Art. 33, X - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade.

    Ou seja, a alternativa C está correta.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E".

    A questão pede a resposta conforme a Constituição Federal, mas é válido lembrar, com o intuito de enriquecer a discussão, que há celeuma doutrinária e previsão no Regimento Interno do TCU sobre a possibilidade de a Corte de Contas sustar contratos administrativos, caso ocorra omissão do CN. É o que explica o prof. Ricardo Alexandre (2018, p. 1172): "Parcela da doutrina entende que, na ausência de manifestação do Poder Legislativo por mais de 90 dias, o tribunal de contas poderá, por ato próprio, sustar o contrato administrativo. [...] Não há jurisprudência pacificada a respeito da matéria. Contudo, adotando a primeira corrente, o Tribunal de Contas da União, no art. 251, § 4º, do seu Regimento Interno estabeleceu que, “se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito [da sustação do contrato]”. Contudo, em respeito às competências parlamentares para o exercício do controle externo, o TCU, no parágrafo seguinte do mesmo dispositivo regimental, previu que, caso decida pela sustação do contrato, a providência será imediatamente comunicada ao Congresso Nacional."

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.” (MS 23.550/DF)

  • Qual é o erro da C?

  • Pessoal, de fato, o teor da letra C está correto. No entanto, a questão pede a resposta de acordo ao previsto na CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • Questão capciosa!

    A CF diz no Art 71 § 1º: No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Ou seja, é CN que assina prazo para o órgão adotar as providências necessárias quanto a CONTRATO, e não o TCU.

  • Ignorar o comando da questão faz muita gente errar. O comando da questão diz: "Segundo o disposto na Constituição Federal...". Em momento alguma o comando da questão pede dispositivo legal de qualquer outro diploma.

  • ato = TCU susta, se não atendido, a execução do ato impugnado; art 71 - x

    contrato = TCU não susta, no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional; art 71 §1

  • Letra C também está correta

  • Gab e! o TCU pode sustar ATO não CONTRATO

    Atribuições TCU - Atos ilegais:

    • Aplicar sanções e multa
    • Assinar prazos para providencias
    • Sustar o ato, se não houver providencias (comunicar cn e câmara)

    Ato:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    Contrato:

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.


ID
3448765
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto no direito brasileiro, assinale a alternativa correta sobre o mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

     

    Significado de writ: Trata-se de palavra em inglês que significa ordem escrita ou mandamento. No Direito, tal palavra é empregada nas peças referentes a "Habeas Corpus" e ao Mandado de Segurança, em que é pedida a concessão do writ, ou seja, pede-se a concessão da ordem, do pedido formulado em tais petições.

     

     

    SÚMULA 213 STJ O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

     

    Súmula 460  STJ  É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte

     

     

  • Casos em que não há liminar no Mandado de segurança:

    a) A compensação de créditos tributários;

    b) A entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior;

    c) A reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Casos em que não cabe Mandado de segurança:

    a) Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    b) Ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo.

    c) Decisão judicial transitada em julgado;

    d) lei em tese, exceto se produtora de efeitos concretos;

    e) Ato de natureza jurisdicional;

  • LETRA A = ERRADA. Art. 5º da Lei 12.016/09.  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

     

    LETRA B = ERRADA. Art. 2º § 2o da Lei 12.016/09. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     

    LETRA C = ERRADA. Art. 5º  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado

     

    LETRA D = ERRADA. O MS pode ter como objeto discussão tributária, o que é vedado é conceder liminarmente a compensação de créditos tributários.

    Art. 7º, § 2º da Lei 12.016/09. Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

     

    LETRA E = CORRETA. O MS pode versar sobre compensação tributária, mas é incabível a concessão de liminar (Art. 7º, § 2º da Lei 12.016/09 acima transcrito) e incabível o uso do MS para convalidar a compensação tributária.

    Súmula 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

     

     

  • Resposta: “E”

    a) “O writ não pode ser concedido quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo, com efeito suspensivo, exceto se exigida caução.”  

    MS é incabível contra decisão judicial ou ato administrativo dos quais caibam recurso com efeito suspensivo.

    b) “É cabível o mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas e de sociedade de economia mista..”  

    Não possuem o requisito da supremacia, por isso, são meros atos da administração e contra eles não cabe interposição de mandado de segurança.

    Os atos de gestão são aqueles praticados pelo Poder Público sem o uso de suas prerrogativas e poderes comandantes, em uma situação de igualdade com os particulares, na administração do patrimônio ou dos serviços do Estado.

    c) “A lei admite a impetração do writ contra decisão judicial transitada em julgado, mas, nessa hipótese, não será concedida liminar”  

    Incabível MS contra decisão transitada em julgado.

    d) “Não se concederá o mandado de segurança que tenha por objeto a discussão sobre imposto de importação de bens do exterior.”  

    O MS pode ter como objeto a discussão sobre II. Não se admite a liminar em caso de compensação de créditos tributários e para entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.

    d) “É cabível o writ na hipótese em que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, mas, nesse caso, é vedada a liminar.”  

    É cabível o MS. Vedada a liminar.

    #Aprovação é uma questão de escolha!

  • A alternativa A não é uma repetição literal do art. 5º, I, Lei 12.016/09, mas ela não contraria o dispositivo citado:

    "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;"

    Ou seja, em regra não cabe MS contra ato administrativo passível de recurso com efeito suspensivo ("independentemente de caução"). Todavia, infere-se disso que, excepcionalmente, será cabível o MS se a admissibilidade do recurso (Súm. STF nº 373) ou a concessão do efeito suspensivo depender do pagamento de caução. Essa exceção é inferida do próprio dispositivo citado.

    No meu singelo entendimento, a alternativa A também está correta - há duas respostas para a questão (A e E).

    Se houver equivoco, favor enviar mensagem para que eu corrija ou exclua essa postagem.

  • Fundamento da alternativa E:

    Súmula 212 do STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. (*)

  • Súmula 460 STJ  É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributáriarealizada pelo contribuinte

    A QUESTAO NAO DISSE SE ERA PRA CONVALIDAR A COMPENSAOTRIBUTARIA OU APENAS GARANTIR O DIREITO.

  • Com a razão Teo Linhares. Se for exigida caução para interposição de recurso administrativo, caberá sim mandado de segurança. Examinador se atrapalhou na redação.

  • É possível, por meio de MS, declarar o direito à compensação, todavia, não se pode ter por objeto (fim) a compensação.

  • Sobre O MS.

    Não esquecer que Wirts é um nome chique para Remédios constitucionais.

    I) Segundo a legislação 12.016 (L.M.S): Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!

  • MANDADO DE SEGURANÇA (LEI 12.016/2009)

    Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    - Bem jurídico tutelado: Direito líquido e certo. Comprovação por meio documental.

    - Objeto:

    ·        Repressivo: reparar uma lesão já sofrida

    ·        Preventivo: afastar ameaça de lesão.

    - Restrições

    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - De ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    II - De decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    III - De decisão judicial transitada em julgado.

    - Sujeitos

    ·        Legitimidade ativa:

    a.            pessoas físicas ou jurídicas;

    b.            as universalidades reconhecidas por lei;

    c.             órgãos públicos de alta hierarquia se na defesa de suas prerrogativas e atribuições;

    d.            MP;

    e.             agentes políticos na defesa de suas atribuições.

    ·        Legitimidade passiva:

    a.     autoridades públicas;

    b.     representantes dos órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas,

    c.       os dirigentes de pessoas jurídicas de direito privado, integrantes ou não da administração pública, mas que exerçam atribuições públicas.

    - ASPECTOS PROCESSUAIS

    ·        Rito sumário especial.

    ·        Natureza cível.

    ·        Sem dilação probatória.

    ·        Cabe liminar.

    ·        Admite desistência em qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado.

    ·        Atuação do MP ao logo do processo.

    ·        Prioridade de julgamento.

    ·        Prazo 120 dias decadenciais

  • Artigo 7º, § 2º da Lei nº 12.016/2009: " Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entregar de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ao pagamento de qualquer natureza."

  • Declarar o direito à compensação pode (Súmula 213, STJ) PEDIDO de compensação em MS, não
  • De todos os assuntos de constitucional, os mais chatos são sem dúvidas Mandado de Segurança e Hermenêutica.

    Tem que respeitar.

  • Da decisão final do mandado de segurança há a possibilidade de recurso de apelação pela parte vencida.

    E quando a sentença de mandado de segurança for positiva, ou seja, quando “concedida a segurança”, o processo será necessariamente encaminhado ao tribunal para análise. Trata-se do duplo grau de jurisdição obrigatório (ou remessa necessária).

    Além disso, a autoridade coatora poderá recorrer da decisão.

    AINDA QUE INTERPOSTO O RECURSO, ADMITE-SE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA, a não ser nos seguintes casos:

    compensação de créditos tributários;

    entrega de mercadorias e bens proveniente do exterior;

    reclassificação ou equiparação de servidores públicos;

    concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    Art. 7º da Lei 12.016/09

    (...)

    § 2º NÃO será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

    b) ERRADO: Art. 2º. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    c) ERRADO: Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado

    d) ERRADO: Art. 7º. § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    e) CERTO: Súmula 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  •  

                                                                                            STF

    SÚMULA Nº 101

    O mandado de segurança não substitui a ação popular.

     

    SÚMULA Nº 248

    É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

     

    SÚMULA Nº 266

    Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.   Teratológica

    SÚMULA Nº 267

    Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

     

    SÚMULA Nº 268

    Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

     

    SÚMULA Nº 269

    O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

     

    SÚMULA Nº 270

    Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3780, de 12/7/1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

     

     

     

     

    SÚMULA Nº 271

    Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

     

    SÚMULA Nº 272

    Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

     

    SÚMULA Nº 299

    O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo tribunal pleno.

     

    SÚMULA Nº 304

    Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

     

    SÚMULA Nº 330

    O Supremo Tribunal Federal NÃO É COMPETENTE para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos estados.

    SÚMULA Nº 392

    O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

     

    SÚMULA Nº 405

    Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

     

    SÚMULA Nº 429

    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

     

    SÚMULA Nº 430

    Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

     

    SÚMULA Nº 474

    Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    SÚMULA Nº 510

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

     

    SÚMULA Nº 512

    Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

     

     

  • O que a SUM. 213 STJ garante é DECLARAÇÃO DO DIREITO .

  • Mandado de Segurança é o remédio adequado para a proteção de direito líquido e certo contra ilegalidades ou abuso de poder, sempre que não forem cabíveis o habeas corpus ou o habeas data. Considerando o disposto na Lei n. 12.016/09, que disciplina este remédio constitucional, temos que:

    - afirmativa A: errada. De acordo com o art. 5º, I desta lei, "não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução";
    - afirmativa B: errada. O art. 1º, §2º desta lei indica que "não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economias mista e de concessionárias de serviço público";
    - afirmativa C: errada. O art. 5º, III indica que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado.
    - afirmativa D: errada. Não há nenhum impedimento legal para a concessão de mandado de segurança na situação indicada na alternativa - desde que, naturalmente, a situação diga respeito à proteção de direito líquido e certo.
    - afirmativa E: correta: O art. 7º, §2º da Lei n. 12.016/07 prevê que "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza".




    Gabarito: a resposta correta é a LETRA E.
  • SÚMULA Nº 299

    O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo tribunal pleno.

     

    SÚMULA Nº 304

    Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

     

    SÚMULA Nº 330

    O Supremo Tribunal Federal NÃO É COMPETENTE para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos estados.

    SÚMULA Nº 392

    O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

     

    SÚMULA Nº 405

    Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do

    Bruna Tamara

    26 de Maio de 2020 às 10:24

    GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

    b) ERRADO: Art. 2º. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    c) ERRADO: Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado

    d) ERRADO: Art. 7º. § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    e) CERTO: Súmula 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Gabarito E para os não assinantes

    SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    ►Súmula 625 - STF- Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    ►Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • A) INCORRETA

    Vide Lei 12.016/09.

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

    B) INCORRETA

    Vide Lei 12.016/09.

    Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    C) INCORRETA

    Vide Lei 12.016/09.

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    D) INCORRETA

    Vide Lei 12.016/09.

    Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    [...]

    § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    E) CORRETA

    Súmula 213-STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    Prof.: André Vinícius

  • Questão interessante e complexa... foi além do texto da CF, cobrando a Lei e Súmula

  • Marquei a alternativa "A" pq interpetrei da seguinte forma: a interposição de recurso administrativo não depende de caução, então, se essa caução for exigida (como menciona a questão), eu posso impetrar MS porque tive meu direito (interposição de recurso sem a necessidade de prestar caução) violado.

  • 1)MS PARA DECLARAR O DIREITO À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    A empresa “X” recolheu indevidamente R$ 100 mil a título de COFINS (contribuição social de competência da União).

    Esta mesma empresa possui agora débitos com relação ao Imposto de Renda.

    A empresa formulou requerimento administrativo pedindo a compensação desse crédito com o débito, pedido que foi, contudo, negado sob o argumento de que são tributos de espécies diferentes.

    A empresa impetrou mandado de segurança contra esta decisão pedindo que seja reconhecido que é possível a compensação mesmo em se tratando de tributos diferentes e que se declare que ela tem direito à compensação.

    O mandado de segurança é instrumento processual adequado para veicular essa pretensão?

    SIM. Nesse sentido é o enunciado 213 do STJ:

    Súmula 213-STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    2) MS PARA CONVALIDAR COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA EFETUADA PELO CONTRIBUINTE

    Imagine agora outra seguinte situação hipotética:

    A empresa “Y” possui um crédito de R$ 100 mil de ICMS.

    Esta empresa teria que pagar R$ 150 mil de ICMS no dia 10/03.

    Chegando na data do vencimento, ela recolheu apenas R$ 50 mil sob a alegação de que, como tinha um crédito de 100, precisaria pagar apenas 50.

    Em outras palavras, a empresa realizou, por conta própria, a compensação.

    O Fisco autuou a empresa, exigindo o pagamento da diferença não paga (R$ 50 mil), acrescida dos encargos legais.

    Diante disso, a contribuinte impetrou mandado de segurança pedindo que o Secretário de Fazenda se abstenha de exigir o recolhimento do imposto, em virtude da compensação realizada.

    O mandado de segurança é instrumento processual adequado para veicular essa pretensão?

    NÃO.

    Súmula 460-STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    5)Existem dois fundamentos jurídicos para respaldar o entendimento desta súmula:

    a) para convalidar a compensação, seria necessária dilação probatória, o que é inviável em mandado de segurança;

    b) a tarefa de realizar a compensação tributária é da Administração Tributária, não podendo o contribuinte assumir o papel do Fisco. Isso porque compete à Administração fiscalizar a existência ou não de créditos a serem compensados, a exatidão dos números e documentos, do quantum a compensar e da conformidade do procedimento adotado com os termos da legislação pertinente.

    Em Suma:

    SUMULA 212 STJ- A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    SUMULA 213 STJ- O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    SUMULA 460 STJ- É incabível o mandado de segurança para convalidarcompensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • A questão deveria ter sido anulada.

    SÚMULA 213 STJ O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    “Declaração do direito à compensação tributária” é diferente de “compensação” de crédito tributário.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a inconstitucionalidade de dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296.

    (...)

     O ministro considerou inconstitucional o artigo 7º, parágrafo 2º, que proíbe expressamente a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • Em junho de 2021 o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 7º, § 2º da Lei 12.016/09 (ADI 4.296). Com isso, deixaram de existir no ordenamento jurídico brasileiro as vedações à concessão de liminar ali prescritas.

    Logo, esta questão está DESATUALIZADA.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jun-09/stf-declara-inconstitucionais-limitacoes-liminar-mandado-seguranca


ID
3448768
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos moldes da Carta Magna brasileira, o Estado não intervirá nos Municípios, exceto, dentre outras hipóteses:

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Aplicação vinculada de educação e saúde. Assertiva trata de segurança, incorreta portanto.

  • segurança? ta de zuada neh...
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;               

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Uma diferença que vale a pena destacar quanto à não aplicação do mínimo exigido em saúde/ensino:

    Intervenção da União nos Estados: depende de provimento pelo STF de representação do PGR.

    Intervenção dos Estados nos Municípios: é espontânea, não dependendo de medida alguma proveniente do TJ.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.         

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  

           

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;     

  • CF/88:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional; (LETRA C)

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (LETRA A)

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (LETRA B)

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; (LETRA D)

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (LETRA E)

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • o   Gabarito: D.

    .

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

  • Sobre a letra B (cuidado para não confundir):

    CF/88

    Art. 34. A UNIÃO não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;               

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: D Fundamento: art. 35, II, CF.

    A questão trata da intervenção do Estado nos Municípios, sendo que as demais alternativas abordam a intervenção da União nos Estados e no DF.

    A) para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. ERRADO.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    B) quando for para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes. ERRADO.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    C) com o objetivo de manter a integridade estadual. ERRADO.

    1- não há essa hipótese elencada no art. 35 da CF,que trata da intervenção estadual no município

    2- além do mais, no caso de intervenção federal, a União intervirá no Estado ou DF para manter a integridade nacional (art. 34, I, CF)

    D) quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei. CORRETO

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    E) quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido na educação e segurança pública. ERRADO.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...)

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;               

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Lembra: O Estado só intervém no município para:

    Deixar COm Mínima Possibilidade de REcuperar

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der Provimento a REpresentação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    b) ERRADO: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    c) ERRADO: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional

    d) CERTO: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    e) ERRADO: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;   

  • A Constituição estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo todos autônomos, em seus termos. No entanto, em situações excepcionais, a União poderá intervir nos Estados e no DF (veja o art. 34 da CF/88) e os Estados poderão intervir em Municípios localizados em seus respectivos territórios, desde que se verifique uma das situações previstas no art. 35 da CF/88, a saber:

    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    II – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".

    Assim, considerando as alternativas, a única situação listada e que diz respeito a uma possibilidade de intervenção do Estado em um Município é a indicada na letra D, visto que todas as outras dizem respeito a situações que justificariam uma intervenção da União nos Estados, fugindo, portanto, da situação indicada no enunciado. 




    Gabarito: a resposta correta é a LETRA D.
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    b) ERRADO: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    c) ERRADO: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional

    d) CERTO: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    e) ERRADO: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços

  • O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    Não paga

    Não presta

    Não aplica

    Não olha princípios

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; Não paga

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; Não presta

    II – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; Não aplica

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial". Não olha princípios

  • Estadual : (i) ESPONTÂNEA: DDD + NÃO CONTA  +MÍNIMO + (ii) TJ SÓ DA PROVIMENTO À REPRESENTAÇÃO: POR PRINCÍPIOS + LORDES

  • Gabarito: Alternativa D.

    Comentários: Nos termos do art. 35 da CF/1988: “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidasna forma da lei; III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial”.

  • A intervenção nos municípios concorrerá somente se: O município deixar de pagar, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dúvida fundada; Não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei; Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento de ensino e serviços públicos de SAÚDE; O respectivo tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância dos princípios sensíveis indicados nas constituições estaduais (ação direta interventiva), ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial.
  • Conforme determina o art. 35, CF/88, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; II – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial". Desta forma, nossa alternativa correta é a da letra ‘d’, que apresenta uma hipótese de intervenção estadual prevista no art. 35, II, CF/88.

    Gabarito: D

  • Atenção à pegadinha: Estado pode intervir no Município se não for aplicado o mínimo em EDUCA E SAÚDE, não em Educa e Segurança!

  • A, B e C trazem hipóteses de intervenção da União nos Estados.

    Já a E traz uma hipótese de intervenção do Estado no Município, só que "copiaram errado", pq o mínimo exigido é para saúde e desenvolvimento do ensino, a opção falou em educação e segurança pública.

    e daí ?

    daí que a resposta foi a D, de dãããããã


ID
3448771
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Felicio é empregado de uma empresa e foi presidente do sindicato dos trabalhadores da sua categoria. Mas, findo o seu mandato, teve que retornar ao seu posto de trabalho. Seis meses após o seu retorno, o seu empregador pretende demiti-lo.


Segundo o disposto na Constituição da República, nessa situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CF. Art. 8º, VIII - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 1 ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    CLT. Art. 543. § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Complementação:

    Súmula 379 TST: O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, § 3º, da CLT.

    Bons estudos a todos!

  • Antes de adentrar ao mérito da questão, mostra-se necessário o estudo da Constituição Federal, mais precisamente Art. 8º, assim como, do Título V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL, Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL, Seção VI - DOS DIREITOS DOS EXERCENTES DE ATIVIDADES OU PROFISSÕES E DOS SINDICALIZADOS da CLT.

    Nos termos do Art. 8º, VIII da Constituição Federal, “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”.

    Segundo o disposto na Constituição da República, nessa situação hipotética, é correto afirmar que

    A) Felício não poderá ser demitido do emprego, ainda que tenha cometido falta grave, em razão da sua estabilidade, que perdura por até um ano após o final do seu mandato. (ERRADA)

    Conforme o Art. 8º, VIII da Constituição Federal, é vedada a dispensa, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Portanto, errada a presente alternativa.

    B) O empregador poderá demitir Felício, se este tiver cometido falta grave, uma vez que a estabilidade de ex-dirigente sindical não o protege nessa situação. (CORRETA)

    A alternativa está correta consoante o Art. 8º, VIII da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de dispensa se apurada falta grave. Nesse caso, para verificação da apuração da falta grave deve ser instaurado processo pelo empregador, denominado, INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE, com previsão nos Arts. 494, 853 a 855 da CLT.

    C) Felício poderá ser demitido do emprego a qualquer momento, independentemente de ter ou não cometido falta grave, pois a sua estabilidade não o protege após o fim do mandato. (ERRADA)

    Conforme o Art. 8º, VIII da Constituição Federal, como regra, é vedada a dispensa, sendo autorizada somente se o empregado estável cometer falta grave. Portanto, errada a presente alternativa.

    D) o empregador somente poderá demitir Felício após um ano do fim do mandato, tenha ele cometido ou não falta grave. (ERRADA)

    Conforme o Art. 8º, VIII da Constituição Federal, como regra, é vedada a dispensa, sendo autorizada somente se o empregado estável cometer falta grave, ainda, nos termos do Art. 494 da CLT, o empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação. Portanto, errada a presente alternativa.

    E) Felício somente poderá ser demitido após dois anos do fim do mandato ou então, antes disso, se cometer falta grave, na forma da lei. (ERRADA)

    Conforme o Art. 8º, VIII da Constituição Federal, o representante sindical torna-se estável a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato. Portanto, errada a presente alternativa.

    Gabarito do Professor: B

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Em que pese eu ter acertado, a alternativa B nos leva a interpretar que se o Felicio fosse dirigente sindical da ativa, mesmo que cometesse falta grave, não poderia ser dispensado. Péssima questão.

  • gabarito: B)

    O empregado eleito presidente do sindicato, por ser dirigente sindical, possui garantia provisória no emprego, ou seja, não pode ser dispensado sem justa causa durante um período, que se estende desde o registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato, na forma do art. 8º, VIII, da Constituição da República.

    Essa proteção também se encontra prevista no art. 543, § 3º, da CLT:

    Vejamos

    “Art. 543 (…) § 3º – Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

    Ressalte-se que a garantia provisória não obsta a imputação de justa causa.

    Estabilidade não se relaciona com imunidade.

    Logo, se o trabalhador comete falta grave, pode ser dispensado de forma motivada, desde que, no caso do dirigente sindical, a falta seja apurada em inquérito judicial específico para esse fim.

  • Questão mau elaborada!!! Deixa omissão em relação a dispensa que poderá ocorrer após inquérito para apuração de falta grave.

  • GABARITO - B

    ''A alternativa está correta consoante o Art. 8º, VIII da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de dispensa se apurada falta grave.

    Nesse caso, para verificação da apuração da falta grave deve ser instaurado processo pelo empregador, denominado, INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE, com previsão nos Arts. 494, 853 a 855 da CLT"

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • d) ERRADA. O empregador somente poderá demitir Felício após um ano do fim do mandato, tenha ele cometido ou não falta grave.

    Francisco não pode ser demitido somente após um ano do fim do seu mandato. Isso pode acontecer ainda durante o seu período de estabilidade, mediante a instauração do inquérito para apuração de falta grave, previsto no art. 853, CLT.

  • Essa é uma daquelas questões em que o candidato é forçado a escolher a "menos errada" para responder.


ID
3448774
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a Constituição Federal no que diz respeito à seguridade social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art.195, §1º da CF: As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União

  • Gabarito. Letra A.

    a) Correta. Art. 194. (...) Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    b) Errada. A gestão é quadripartite, incluindo a participação dos aposentados.. Art. 194. Parágrafo ùnico. (...) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    c) Errada. As referidas receitas não integram o orçamento da união. Art. 195 (...) § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    d) Errada. A pessoa jurídica em débito poderá sim ser impedida de contratar com o poder público Art. 195 (...) 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    e) Errada. A lei poderá instituir outras fontes. Art. 195. (...)§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • GABARITO A

    Art.194[...]

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Bons estudos.

  • VOCÊ SERÁ APROVADO E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EM 2020!

    E EU TAMBÉM!! AMÉM!!!

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    b) ERRADO: Art. 194. Parágrafo único. VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    c) ERRADO: Art. 195. § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    d) ERRADO: Art. 195 § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    e) ERRADO: Art. 195. § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • Alternativa A - Correta

    Transcrição dos incisos I e II do artigo 194 da CF/88.

    Alternativa B - Incorreta

    Um dos objetivos da seguridade social é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos 1) trabalhadores, 2) empregadores, 3) aposentados, 4) governos nos órgãos colegiados.

    Alternativa C - Incorreta

    As receitas dos Estados, DF e Municípios destinadas à SS, constarão nos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    Alternativa D - Incorreta

    A PJ que estiver em débito com o sistema de SS, não pode contratar com o Poder Público e TAMPOUCO receber benefícios fiscais.

    Alternativa E - Incorreta

    A lei PODE instituir outras fontes destinadas a garantir a manutencao e expansão da SS.

  • RECEBAAA HALELUIASS

  • GABARITO LETRA 'A'

    Fonte: CF

    A - São alguns dos objetivos da seguridade social a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, além da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. CORRETA

    inc. II e III do § único do Art. 194.

    B A seguridade social caracteriza-se pelo seu caráter democrático e descentralizado de administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados. INCORRETA

    inc. VII do § único do Art. 194. gestão quadripartite.

    C As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, e deverão integrar o orçamento da União. INCORRETA

    §1º do Art. 195. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    D A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá ser impedida de contratar com o Poder Público, mas poderá deixar de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. INCORRETA

    § 3º do Art. 195 A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    E A lei não poderá instituir outras fontes com o objetivo de garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, além daquelas já expressamente previstas na Constituição Federal. INCORRETA

    § 4º do Art. 195.  A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    A cada dia produtivo um degrau subido. HCCB

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. A seguridade social deve ser organizada pelo Poder Público com base nos princípios indicados no art. 194, par. único e, dentre eles, temos os incisos II ("uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais") e III ("seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços");
    - afirmativa B: errada. De acordo com o art. 194, VII da CF/88, a gestão é quadripartite, "com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados";
    - afirmativa C: errada. As receitas dos Estados, DF e Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União (veja o art. 95, §1º da CF/88); 
    - afirmativa D: errada: Nos termos do art. 195, §3º, a pessoa jurídica nesta situação não pode contratar com o Poder Público nem receber dele benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
    - afirmativa E: errada. De acordo com o art. 195, §4º, a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.


    Gabarito: a resposta correta é a LETRA A.

  • A) São alguns dos objetivos da seguridade social a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, além da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. CORRETO

    A alternativa A já é o gabarito da questão.  

    Os objetivos (princípios) da seguridade social estão previstos no art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988. De modo que os objetivos mencionados pela alternativa estão nos incisos II e III. Veja:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    [...]

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Veja o erro das demais alternativas:

    B) A seguridade social caracteriza-se pelo seu caráter democrático e descentralizado de administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados. 

    O correto seria: A seguridade social caracteriza-se pelo seu caráter democrático e descentralizado de administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, DOS APOSENTADOS e do Governo nos órgãos colegiados.

    Cuidado!! A gestão é QUADRIPARTITE.

    Veja o art. 194, parágrafo único, inciso VII, da CF/88:

    Art. 194. [...]

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    [...]

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    C) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, e deverão integrar o orçamento da União. ERRADO

    As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social NÃO integram o orçamento da União.

    Veja o art. 195, § 1º, da CF/88:

    Art. 195 [...]

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    D) A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá ser impedida de contratar com o Poder Público, mas poderá deixar de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. ERRADO

    O correto seria: A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá ser impedida de contratar com o Poder Público NEM DELE receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    Observe o que dispõe o art. 195, § 3º, da CF/88:

    Art. 195 [...]

    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.  (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

    E) A lei não poderá instituir outras fontes com o objetivo de garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, além daquelas já expressamente previstas na Constituição Federal. ERRADO

    De acordo com o art. 195, § 4º, da CF/88, a lei PODERÁ instituir outras fontes. Observe:

    Art. 195 [...]

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Resposta: A

  • - afirmativa A: correta. A seguridade social deve ser organizada pelo Poder Público com base nos princípios indicados no art. 194, par. único e, dentre eles, temos os incisos II ("uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais") e III ("seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços");

    - afirmativa B: errada. De acordo com o art. 194, VII da CF/88, a gestão é quadripartite, "com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados";

    - afirmativa C: errada. As receitas dos Estados, DF e Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União (veja o art. 195, §1º da CF/88); 

    - afirmativa D: errada: Nos termos do art. 195, §3º, a pessoa jurídica nesta situação não pode contratar com o Poder Público nem receber dele benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    - afirmativa E: errada. De acordo com o art. 195, §4º, a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

  • Seguridade - Gestão quadripartite

    Previdência - Contribuições Tripartite

  • GABARITO A

    Princípios constitucionais da seguridade social (aplicáveis às três áreas):

    • Universalidade da cobertura (objetiva) e atendimento (subjetiva);

    a) Univ. cobertura: protege o maior número de situações de risco;

    b) Univ. atendimento: protege TODOS os indivíduos que necessitem.

    c) Não confunda ''universalidade'' com ''uniformidade''

    • Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais:

    Objetivo: ofertar proteção social isonômica (independente de localização)

    • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:

    Deve-se dar prioridade na prestação dos benefícios a quem mais necessita.

    • Irredutibilidade do valor dos benefícios
    • Equidade na forma de participação no custeio (apenas para prev. social):

    a) decorre do princípio da capacidade contributiva;

    b) cada um deve contribuir na proporção da sua capacidade.

    • Diversidade da base de financiamento:

    a) a seguridade social tem que ter múltiplas fontes de financiamento.

    b) o orçamento público deverá refletir, separadamente, cada uma das áreas da seguridade social (saúde, previdência e assistência social)

    c) a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.


ID
3448777
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da convalidação do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • forma e competência admitem a convalidação em regra. cuidado com as exceções. tenham FO CO na convalidação
  • Gabarito B

    [E] "A doutrina, no entanto, ressalva a hipótese em que o ato tenha sido praticado com má-fé, situação em que a convalidação não será possível. Vejamos, nesse sentido, as lições de Juarez Freitas, verbis:

    “Há, porém, uma ressalva de pronunciada importância: a má-fé – não importa qual a extensão do lapso de tempo – jamais convalida. A doutrina, com força idêntica, proclama a proteção convalidatória em homenagem à boa-fé e profliga a manutenção de situações jurídicas forjadas pela malícia ou pela astúcia esquiva. Numa frase: no direito administrativo da motivação consistente, a má-fé constitui vício insanável. "

    Nem todos os vícios do ato permitem seja este convalidado. Os vícios insanáveis impedem o aproveitamento do ato, ao passo que os vícios sanáveis possibilitam a convalidação. São convalidáveis os atos que tenham vício de competência e de forma, nesta incluindo-se os aspectos formais dos procedimentos administrativos.

    Também é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo, ou seja, quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato: aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício.Vícios insanáveis tornam os atos inconvalidáveis. Assim, inviável será a convalidação de atos com vícios no motivo, no objeto (quando único), na finalidade e na falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato. Assim como sucede na invalidação, podem ocorrer limitações ao poder de convalidar, ainda quando sanáveis os vícios do ato. Constituem barreiras à convalidação: (1) a impugnação do interessado, expressamente ou por resistência quanto ao cumprimento dos efeitos; (2) o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição, razão idêntica, aliás, à que também impede a invalidação.

    Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TRE-TO Prova: FCC - 2011 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa.

    "No que diz respeito aos requisitos dos atos administrativos:"

    C) o motivo, se inexistente, enseja a anulação do ato administrativo. [GABARITO]

    D) se houver vício no objeto e este for plúrimo, ainda assim não será possível aproveitá-lo em quaisquer de suas partes mesmo que nem todas tenham sido atingidas pelo vício.[ERRADO]

    Fontes: Conteúdo Jurídico e José dos Santos Carvalho Filho.

  • Analisemos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, a convalidação retroage à origem do ato viciado, preservando-se todos os efeitos por ele gerados. É correto sustentar, portanto, que a convalidação produz efeitos ex tunc, e não meramente prospectivos, como afirmado pela Banca, incorretamente, nesta opção.

    b) Certo:

    Realmente, o elemento forma insere-se dentre os que admitem convalidação, como regra geral, contando que não seja diante de formalidade essencial à validade do ato, nos termos da lei. Sobre a possibilidade, em regra, de convalidação do vício de forma, aí incluído o vício em procedimento administrativo, eis a lição esposada por Rafael Oliveira:

    "Os vícios sanáveis, que admitem convalidação, são os relacionados à competência, à forma (inclusive vícios formais no procedimento administrativo) e ao objeto, quando este último for plúrimo (quando o ato possuir mais um de um objeto)."

    Correta, pois, esta alternativa.

    c) Errado:

    Diante da existência de vício em um dado ato administrativo, só existem dois caminhos possíveis à Administração. A invalidação do ato ou a sua convalidação. De tal forma, se o ato não for convalidado, deve ser, necessariamente, anulado, o que denota a incorreção da presente assertiva.

    d) Errado:

    A finalidade é tida, de modo tranquilo pela doutrina, como elemento que, quando apresenta vício, torna o ato não passível de convalidação. Cuida-se, pois, de vício insanável, de maneira que a única providência a ser adotada pela Administração consiste na anulação do ato. Só por aí já estaria equivocada a assertiva em exame, visto que não existe discricionariedade neste ponto.

    Com relação ao elemento objeto, o raciocínio é idêntico ao acima desenvolvido, desde que não se trate de objeto plúrimo, quando, aí sim, seria possível convalidar o ato. Como a Banca não esclareceu se tratar de objeto plúrimo, é de se partir da premissa de que o objeto é único, razão pela qual o vício nele existente não seria passível de convalidação, razão por que também está errado sustentar alguma discricionariedade neste caso.

    e) Errado:

    A existência de má-fé por parte do beneficiário do ato constitui, sim, óbice à sua convalidação. Neste sentido, partindo-se da premissa de que a decadência administrativa é uma forma de convalidação derivada do decurso do tempo, e considerando, ainda, que a má-fé do beneficiário do ato impede que a decadência ocorra, na forma do art. 54 da Lei 9.784/99, então, é possível afirmar que, realmente, a má-fé obstaculiza a convalidação.

    A propósito, eis o teor do citado art. 54:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    No particular, eis a lição ofertada por Rafael Oliveira:

    "Por fim, a má-fé do particular impede a convalidação do ato administrativo. Nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999, não se opera a decadência administrativa do dever de anulação de atos ilegais nos casos de 'comprovada má-fé'".

    Logo, incorreta esta última opção.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 337/338.

  • a) A convalidação não terá efeitos retroativos. ERRADA! A convalidação, também conhecida de sanatória (ou aperfeiçoamento), é a correção do vício existente no ato administrativo, com efeitos retroativos. A convalidação mantém o ato produzido, aproveitando todos os seus efeitos produzidos. Trata-se de uma forma de restaurar a legalidade. Tem efeitos ex-tunc.

    b) Os vícios de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação. CORRETA! A teoria que prevaleceu no dispositivo da Lei. 9.784/99 foi a que admite a existência de atos nulos e anuláveis (dualista). Por essa teoria, alguns vícios presentes na formação do ato podem levar à convalidação do ato - são os vícios de competência e forma.

    c) Se a convalidação não for possível, a Administração não estará obrigada a invalidar o ato. ERRADA! Admite-se que o Poder Legislativo, por meio de uma lei, faça a convalidação de atos administrativos a fim de resguardar os efeitos já produzidos e manter os atos no mundo jurídico. O que não é possível é o poder judiciário fazer a convalidação de atos administrativos. Ao poder judiciário só é permitido fazer anulação em caso de ilegalidade.

    d) É discricionária a convalidação de ato viciado em relação à sua finalidade ou seu objeto. ERRADA! Os vícios de finalidade, motivo e objeto acarretam a anulação do ato administrativo.

    e) A questão de eventual existência de má-fé em relação ao ato não interfere na viabilidade da sua convalidação. ERRADA! Jamais um ato de má-fé pode ser convalidado.

  • Procedimento???????

  • CONVALIDAÇÃO

    (a) Convalidação voluntária: a Administração quer salvar o ato que tem vício de forma ou competência (são os vícios passíveis de convalidação). Parte da doutrina diz que, na hipótese de objeto plúrimo, também é possível a convalidação voluntária.

    (b) Convalidação involuntária: ocorre a decadência de anular os atos viciados. Veja a redação do art. 54 da lei nº 9784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Até a Vunesp fazendo essas coisas. Lamentável. Procedimento como sinônimo de competência é pra acabar
  • Venha comigo..

    A)

    A sanação/ convalidação produz efeitos retroativos ( ex-tunc)

    A revogação produz efeitos ex-nuc = prospectivos

    A anulação produz efeitos retroativos ( ex-tunc)

    B) Sei que pode ser novidade para alguns a questão do procedimento, mas há doutrinas que defendem que o vício na forma, competência e procedimento admitem convalidação A exemplo:

    WEIDA ZANCANER, Da Convalidação e da Invalidação dos Atos Administrativos. 3ª ed., São Paulo: Malheiros, 2008, p. 85. Se interessar , deixo o conceito de procedimento no final do comentário.

    C) a doutrina considera a convalidação como um dever, uma decisão vinculada. Embora ao ler a lei 9.784 haja a impressão de ser discricionária.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 2ª edição. São Paulo. Editora Saraiva, 2012.

    D) Em regra, para maioria da doutrina somente competência e forma. Lembra-se de que não pode ter causado prejuízos para terceiros ou para administração nem a forma ser a única e essencial para o ato.

    E) Em regra há limitações para quem está de má-fé..veja o que diz a doutrina:

    Ao particular de boa-fé se assegura a manutenção das decisões administrativas que lhe beneficiaram,32 salvo na presença de um vício insanável que imponha a anulação (impedindo convalidação) ou de um interesse público explícito e contextualmente válido, que exija a revogação do ato.

    Havendo equívocos, favor, comunicar.

    Para quem interessar: O conceito de procedimento..

    consiste na submissão das atividades administrativas à observância de procedimentos como requisito de validade das ações e omissões adotadas. A função administrativa se materializa em atividade administrativa, que é um conjunto de atos. Esse conjunto de atos deve observar uma sequência predeterminada, que assegure a possibilidade de controle do poder jurídico 5 quanto à promoção dos direitos fundamentais.

    Salvo situações excepcionais, todo ato administrativo deve ser produzido no bojo de um procedimento. 4 O conteúdo e a validade dos atos administrativos dependem da observância ao procedimento devido. Isso não significa o desaparecimento do instituto do ato administrativo e a sua substituição por procedimentos administrativos.

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.

    Vamos nessa, amanhã vc vira juiz!

    Não desista!

  • Vícios de Forma = Convalidação.

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.

    Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade.

    O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos.

    O objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados.

    São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato. 

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Ai, ai, Vunesp...

  • Constituem barreiras à convalidação:

    1 - a impugnação do interessado,

    2 - lesividade ao interesse público

    3 - má-fé

    -------------------------------------------------------------------

    A convalidação pode recair sobre atos vinculados e discricionários, pois não se trata de controle de mérito e sim de legalidade, sendo o vício sanável, competência não exclusiva a sujeito com afinidade com relação à matéria, forma que prescinda solenidade legal.

    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • Assertiva b

    Os vícios de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação.

  • Qual doutrina diz que procedimento é sinônimo de competência? Forçada de barra dos infernos!

  • Competência - Finalidade - Forma - Motivo - Objeto

    CO-FI-FO-M-OB

    Vinculados: CO-FI-FO

    Discricionários: M-OB

    Anuláveis (podem ser convalidados): CO-FO

    Nulos (não podem ser convalidados): FI-M-OB

  • Também desconhecia a nomenclatura e acertei por eliminação. Pesquisando verifiquei que José Carvalho cita em sua obra que " São convalidáveis os atos que tenham vício de competência e de forma, nesta incluindo-se os aspectos formais dos procedimentos administrativos" .

    A enciclopédia jurídica da PUC-SP aduz que são convalidáveis os atos portadores dos seguintes vícios: a) Competência; b) Formalidade; c) Procedimento

    c) Procedimento 

    Procedimento é, no correto dizer de Celso Antônio, uma sucessão itinerária e encadeada de atos administrativos, tendendo todos a um resultado final e conclusivo.

    Quanto aos vícios de procedimento, mister distingui-los entre os que podem ser sanados pelo administrado e os que devem ser convalidados pela Administração.

    Todas as vezes que a Administração Pública puder convalidar um ato, dos que se encadeiam no procedimento, deverá fazê-lo. Fica-lhe, todavia, vedado convalidar qualquer ato, no decorrer ou após o procedimento, se da convalidação gerar desvirtuamento da finalidade, em razão da qual o procedimento foi instaurado.

  • Nunca eu ia vê "procedimento" como sinônimo de "Competência".
  • GABARITO: B

    ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO:

    MNEMÔNICO: COFIFOMOB

    COFIFO - VINCULADO

    MOB - DISCRICIONÁRIO - MÉRITO

    COFO - convalidável

  • Vunesp resolveu inventar coisas igual ao Cespe...

  • Olha, eu acertei a questão por lógica, mas achei bem esquisita a palavra "procedimento". Pelo que sei o "FOCO" (forma e competência) é que são atos convalidáveis. É novo pra mim na língua portuguesa que a palavra procedimento é sinônimo de competência.

  • Os vicíos tanto de FORMA como de PROCEDIMENT/COMPETÊNCIA serão passivéis de convalidação.É importante lembrar que a convalidação terá efeitos retroativos,tendo seu efeito também ex-tunc.

  • Convalidável = FoCo

    Forma

    Competência

  • Não basta saber, precisa advinha......

  • Procedimento não está na alternativa como sinônimo de competência.

    Em verdade, o vício no iter procedimental seria como uma espécie de vício de forma.

    TRIBUTÁRIO. TERMO DE INFRAÇÃO NO TRÂNSITO. INCOMPETÊNCIA DO AGENTE.

    VÍCIO SANÁVEL DO AUTO DE INFRAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA Nº 280 DO STF. JUROS DE MORA. APRECIAÇÃO PREJUDICADA.

    (...)

    IV - Segundo o magistério de José dos Santos Carvalho Filho: "Nem todos os vícios do ato permitem seja este convalidado. Os vícios insanáveis impedem o aproveitamento do ato, ao passo que os vícios sanáveis possibilitam a convalidação. São convalidáveis os atos que tenham vício de competência e de forma, nesta incluindo-se os aspectos formais dos procedimentos administrativos"

    (....)

    (REsp 850.270/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/05/2007, DJ 31/05/2007, p. 378)

  • DE FINALIDADE (não convalida)

    Desvio de poder ou desvio de finalidade ou tredestinação ilícita. O agente realiza ato com o fim diverso do previsto na lei. Não podem ser convalidados, é obrigatória a invalidade.

    DE FORMA (convalida, salvo se essencial)

    A lei estabelece determinada forma para o ato e a forma não é seguida. Admite-se a convalidação quando não for essencial, se for deve ser anulado. Os atos podem ser de forma: escrita, verbal, gestual, semafórica ou luminosa, pictórica ou simbólica, sonora e eletrônica.

    OBS: silêncio administrativo: CESPE/ STJ/2015: Em regra, o silêncio da Administração Pública, na seara do Direito Público, não é um ato mas sim, um fato administrativo - Gabarito: Certo, fundamento na ideia de Celso Antônio Bandeira de Melo. CESPE/TJ-CE/2014: O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da Administração, desde que a lei assim o preveja - Gabarito: Certo, fundamento na autora Di Pietro.

     DE COMPETÊNCIA (convalidado, salvo se exclusiva)

    1)     Incompetência: não é atribuição legal do agente. Por usurpação de função (atos inexistentes); excesso de poder (o agente é competente até tal ponto, mas ultrapassa. Admite-se convalidação, apenas quando não se tratar de competência exclusiva, pois se for, será anulado); função de fato (o agente está investido irregularmente, mas aparenta estar em legalidade);

    2)     Incapacidade: por impedimento (situações objetivas com presunção absoluta) ou por suspeição (situações subjetivas, com presunção relativa). 

    DE MOTIVO (não convalida)

    A matéria de fato ou de direito em que o fato se fundou são inexistentes. Pode se dar por motivo inexistente, falso, ilegítimo. Não se admite a convalidação, é obrigatória a invalidade.

    DE OBJETO (não convalida)

    Não se admite a convalidação, é vício insanável e deve ser obrigatória a invalidade.

    1)     Proibido por lei;

    2)     Com conteúdo diverso do que a lei prevê;

    3)     Impossível;

    4)     Imoral;

    5)     Incerto.

  • Só para fins de esclarecimento sobre o tema na CESPE:

    convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo à competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Conversão é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original.

    A banca CESPE destaca que enquanto na Convalidação apenas se suprime o defeito, na Ratificação o defeito pode ser expurgado ou corrigido, caso relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva atribuída pela CR88. 

  • CONVALIDAÇÃO

    ·        Nulidade relativa

    Forma não essencial

    Competência não exclusiva

    ·        Sem prejuízo a terceiros ou à Administração

    ·        Confirmação: pela mesma autoridade

    ·        Ratificação: supre o vício de competência (por autoridade diversa)

    ·        Reforma: mantém a parte válida do ato e retira a parte inválida 

    ·        Não é faculdade, mas um dever.

    EXCEÇÃO: atos discricionários com vício de competência

    ·        =/= CONVERSÃO = vício de forma – conversão em ato mais simples com os mesmos efeitos jurídicos.

  • Convalidação

    forma (não essencial)

  • Os cara faz de tudo para o candidato errar kkk

  • "Os vícios sanáveis, que admitem convalidação, são os relacionados à competência, à forma (inclusive vícios formais no procedimento administrativo) e ao objeto, quando este último for plúrimo (quando o ato possuir mais um de um objeto)."

    fonte: Doutrina de Rafael Oliveira.

  • questão ruim

    mas a B é a menos errada

    galera, não adianta brigar com a banca, vamos acertar, passar e esquecer essa desgraça

  • procedimento como sinônimo de competência. O ideal seria atribuições fica bem mais coerente.
  • C

    Confirmação: procede de autoridade DIVERSA da que emitiu o ato.

    Ratificação:  procede da MESMA autoridade que emitiu o ato inválido.

    Quando não tiver certeza, não postar pra não confundir os que ainda estão iniciando os estudos.

  • Em 27/07/20 às 14:02, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 18/05/20 às 16:03, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Comentário do professor em relação à letra b:

    "Realmente, o elemento forma insere-se dentre os que admitem convalidação, como regra geral, contando que não seja diante de formalidade essencial à validade do ato, nos termos da lei. Sobre a possibilidade, em regra, de convalidação do vício de forma, aí incluído o vício em procedimento administrativo, eis a lição esposada por Rafael Oliveira:

    "Os vícios sanáveis, que admitem convalidação, são os relacionados à competência, à forma (inclusive vícios formais no procedimento administrativo) e ao objeto, quando este último for plúrimo (quando o ato possuir mais um de um objeto)."

  • Procedimento é sinônimo de competência? ou é um elemento novo criado pela VUNESP? Não é fácil ser concurseiro.

  • Pra salvar: Procedimento = competência

  • B) a banca queria pegar o pessoal que, como eu, decorou que "pode convalidar o FoCo".

    O excelente professor do qc esclarece a questao:

    "Os vícios sanáveis, que admitem convalidação, são os relacionados à Competênciaà Forma (inclusive vícios formais no procedimento administrativo) e ao objeto, quando este último for plúrimo (quando o ato possuir mais um de um objeto)."

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 337/338

  • Só complementando os comentários dos colegas: A convalidação retroage desde sua origem, os efeitos são, portanto, "ex tunc".

  • Em relação à alternativa D) O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc. Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza. (2017, p. 359).

    Ainda: Diante de um ato anulável, a Administração deverá convalidá-lo, não sendo discricionária tal decisão, salvo nos casos de atos discricionários expedidos por autoridade incompetente. Sinopse de direito administrativo da Juspodvim (2020, p. 190).

  • REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    COMPETÊNCIA- VÍCIO SANÁVEL- PODE SER CONVALIDADO

    FINALIDADE- VÍCIO INSANÁVEL- NÃO PODE SER CONVALIDADO

    FORMA- VÍCIO SANÁVEL- PODE SER CONVALIDADO

    MOTIVO-VÍCIO INSANÁVEL- NÃO PODE SER CONVALIDADO

    OBJETO-VÍCIO INSANÁVEL- NÃO PODE SER CONVALIDADO

    CONVALIDAÇÃO

    *CORREÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL COM VÍCIO SANÁVEL NA COMPETÊNCIA OU NA FORMA.

    *NÃO PODE ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO

    *NÃO PODE GERAR PREJUÍZOS A TERCEIROS

    *EFEITOS EX TUNC (RETROAGE)

  • Concepção restrita de forma: considera cada ato isolado.

    Concepção ampla de forma: considera-se o ato dentro de um procedimento.

    Fonte: Di Pietro.

  • Na verdade, um procedimento não passa de um componente formal do instrumento, não se relacionando, como dito alhures, com o elemento "competência" do ato administrativo.

  • Quase falei palavrão, pq vou te contar viu...a banca quer por pelo em ovo

  • FOCO na convalidação.

    Forma e competência ñ exclusiva.

  • Só por eliminação viu. Vunesp é fogo

  • Sei nem o que dizer, só sentir

  • Questão com requintes de crueldade!

  • Quanto aos requisitos de validade dos atos administrativos, a CONVALIDAÇÃO é possível quando o vício for de:

    Competência: basta modificar quem editou o ato;

    Forma: o ato permanece o mesmo, bastando modificar sua forma;

    Motivo: pode existir convalidação, bastando modificar o motivo.

    A questão usou a palavra "Procedimento" como sinônimo de Competência.

    OBS: os vícios nos requisitos de finalidade e objetivo não podem ser convalidados pois modificam a estrutura do ato:

    • Vício de finalidade: convalidação, não! Pois a finalidade não seria pública.
    • Vício de Objeto: convalidação, não! O objeto foi alterado, o ato não é mais o mesmo.

    Bons estudos!

  • Minha contribuição.

    Eu gravei da seguinte forma:

    Com

    Fi

    For

    Mo

    OB

    O primeiro e o terceiro aceitam convalidação.

    O quarto e o quinto podem ser discricionários.

    O primeiro e o segundo pode ser de abuso de poder (excesso e desvio)

  • RESPOSTA DO PROF , NO QUE A BANCA SE BASEOU:

    JURIS DESSE CARA :"Rafael Oliveira":

    "Os vícios sanáveis, que admitem convalidação, são os relacionados à competência, à forma (inclusive vícios formais no procedimento administrativo) e ao objeto, quando este último for plúrimo (quando o ato possuir mais um de um objeto)."

  • Procedimento? Menina que diabo é isso? Sangue de Cristo!!!!

  • LETRA B

  • procedimento... hum

  • procedimento, Dona Vunesp?


ID
3448780
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante aos consórcios públicos, na hipótese de uma empresa pública municipal pretender contratar um consórcio composto pelo Estado e por diversos municípios para prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e projetos na área de saneamento básico, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências

    ()....

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

     

  • Consócio público , bem como serviços Sociais autônomo dispensam licitação , mas submetem aos princípios da administração pública.

  • A Lei n. 11.107/2005 apresenta o Consórcios Públicos como uma pessoa jurídica formada por entes da Federação, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

    Os entes firmam consórcio público sempre que possuírem identidade de objetivos, sem que venham a perder suas respectivas autonomias administrativas.

  • III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    Onde a assertiva afirma que a empresa pública em tela pertence a município consorciado? Pelo que entendi, o consórcio "é composto pelo Estado e por diversos municípios". Para que houvesse a dispensa de licitação, seria necessário que a empresa pública pertencesse a município consorciado.

    Caso eu esteja equivocado, peço que me notifiquem.

  • Em se tratando de contratação, por parte de empresa pública municipal, de consórcio público formado por Estado e Municípios, a Lei de regência dos consórcios público prevê a possibilidade de contratação direta, via dispensa de licitação.

    Neste sentido, confira-se o teor do art. 2º, §1º, III, da Lei 11.107/2005:

    "Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    (...)

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação."

    De tal forma, à vista das opções fornecidas pela Banca, resta evidenciado que a única que conta com amparo legal é aquela prevista na letra D (poderá fazê-lo, por contratação direta, sendo dispensada a licitação).

    Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas, por si só.


    Gabarito do professor: D

  • Gabarito D, para os não assinantes.

  • GABARITO: D

    Art. 2º. § 1º, L. 11.107/05. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    (...) III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. (...)

    Art. 24, L. 8.666/93.  É dispensável a licitação:  (...) XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.  (...)

    Sobre o tema, segue a doutrina do Matheus Carvalho:

    (...) A Lei 11.107/05 estabelece a criação de Consórcios Públicos, formados pela gestão associada de entes federativos, com a intenção de executar atividades públicas de interesse comum a rodos esses entes. Conforme a legislação, deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada, em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos. Tais contratações de caráter público não dependem da realização de procedimento licitatório. Não se confunde com as contratações celebradas entre os consórcios públicos e particulares, as quais se submetem à licitação. (...)

    (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 505).

  • A lei 11.107/05 também trouxe inovações na Lei de Licitações. Estabeleceu que, no caso de consórcios públicos, aplicar-se à o dobro dos valores mencionados no art. 23, quando formado por até 3 (três) entes da federação, e o triplo, quando formado por maior número; ampliou o valor do limite de dispensa de licitação para contratações de pequeno valor, art.24, parágrafo único, e acrescentou o inciso XXVI no art. 24 para POSSIBILITAR CONTRATAÇÃO DIRETA NA celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua Administração Indireta, para prestação de serviços públicos de forma associada, nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênios de cooperação.

  • eu achei que faltou informação nas alternativas, mas as outras direcionavam para a alternativa correta, por isso marquei a D

  • Em se tratando de contratação, por parte de empresa pública municipal, de consórcio público formado por Estado e Municípios, a Lei de regência dos consórcios público prevê a possibilidade de contratação direta, via dispensa de licitação.

    Neste sentido, confira-se o teor do art. 2º, §1º, III, da Lei 11.107/2005:

    "Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    (...)

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação."

    De tal forma, à vista das opções fornecidas pela Banca, resta evidenciado que a única que conta com amparo legal é aquela prevista na letra D (poderá fazê-lo, por contratação direta, sendo dispensada a licitação).

    Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas, por si só.


    Gabarito do professor: D

  • questão estranha, mas que dá pra acertar por eliminação, de relevo apontar que em nenhum momento o enunciado afirma que a empresa pública pertence a algum dos municípios consorciados. e nem qual o regime do consórcio.

  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Em se tratando de contratação, por parte de empresa pública municipal, de consórcio público formado por Estado e Municípios, a Lei de regência dos consórcios público prevê a possibilidade de contratação direta, via dispensa de licitação.

    Neste sentido, confira-se o teor do art. 2º, §1º, III, da Lei 11.107/2005:

    "Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    (...)

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação."

    De tal forma, à vista das opções fornecidas pela Banca, resta evidenciado que a única que conta com amparo legal é aquela prevista na letra D (poderá fazê-lo, por contratação direta, sendo dispensada a licitação).

    Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas, por si só.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

  • Resumindo:

    Atividades públicas de interesse comum, podem dispensar licitação. Em regra, seria através de licitação na modalidade concorrência por se tratar de consórcio público.

  • VALE REVISAR

    Art. 6º § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)         

  • Querido, ahm... PAPETE DO SENINHA hahaha. Não, a empresa não faz parte do consórcio. Veja, uma coisa é a empresa de saneamento que faz a execução do serviço público de saneamento no Município. Esse pode ser feito por órgão da Prefeitura ou pela Administração indireta, que pode ser uma autarquia ou uma empresa estatal.

    Outra coisa é um consórcio cuja atividade é "prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e projetos na área de saneamento básico". A, no caso, estatal de saneamento precisa da prestação desse serviço, ela pode contratar quem quer que esteja apto a prestá-lo, observadas as regras da licitação.

    Caso haja um consórcio que presta esse serviço, mesmo que o ente federativo a que pertence a estatal de saneamento faça parte do consórcio (e o Município e a empresa municipal são pessoas diferentes, note), as regras da licitação incluem a hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 2o, §1o, III da Lei dos Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005).

    Sacou?

  • ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE:

    Lei 11.107/2005, art. 13, § 8o Os contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico deverão observar o art. 175 da Constituição Federal, vedada a formalização de novos contratos de programa para esse fim. (Incluído pela Lei no 14.026, de 2020)

  • Só faltou a informação no enunciado de que o Município ao qual está vinculada a empresa pública fazia parte do consórcio público. Não estando presente a informação, você deduz que não fazia parte e, assim sendo, é preciso licitar.

  • Dispensada ou dispensável? A questão deveria ter tomado mais cuidado com os termos das assertivas.

  • Em se tratando de contratação, por parte de empresa pública municipal, de consórcio público formado por Estado e Municípios, a Lei de regência dos consórcios público prevê a possibilidade de contratação direta, via dispensa de licitação.

    Neste sentido, confira-se o teor do art. 2º, §1º, III, da Lei 11.107/2005:

    "Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    (...)

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação."

    De tal forma, à vista das opções fornecidas pela Banca, resta evidenciado que a única que conta com amparo legal é aquela prevista na letra D (poderá fazê-lo, por contratação direta, sendo dispensada a licitação).

    Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas, por si só.

  • O art. 2.º, §1.º, III dispõe que o consórcio pode SER CONTRATADO por qualquer dos ENTES CONSORCIADOS mediante DISPENSA de licitação. Veja-se:

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    Entretanto, a assertiva afirma que o consórcio pode CONTRATAR mediante dispensa de licitação, e isso é errado. Consórcio público, para contratar, precisa licitar, conforme art. 6.º, § 2.º:

    § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal...

    Inclusive, a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), tal como a anterior, prevê a contratação de consórcio público como hipótese de licitação DISPENSÁVEL. Veja-se:

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    XI - para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;

    Fonte: Comentário do colega Alessandro Soledade na


ID
3448783
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Organização Social “XY”, que havia celebrado um contrato de gestão com um ente público, foi desqualificada pela Administração por ter descumprido cláusulas do referido contrato, descumprimento este que veio a causar prejuízos ao erário por omissão dos seus dirigentes. Nessa situação hipotética, a Lei nº 9.637/1998 dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    § 1 A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    § 2 A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

  • Não existe na 9.637/98 o disposto na "D".

    Seria o caso de iniciar novo processo para se qualificar como OS, nos termos do art 2º.

  • Analisemos cada opção:

    a) Errado:

    Em rigor, na forma do art. 16, §1º, da Lei 9.637/98, a responsabilidade atribuída aos dirigentes, nos casos de ação ou omissão que causem danos, é individual e solidária, e não subsidiária, conforme sustentado pela Banca neste item, incorretamente.

    Confira-se:

    "Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    § 1o A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão."

    b) Certo:

    Assertiva correta, uma vez que conta com apoio expresso no §2º do art. 16 da Lei 9.637/98, litteris:

    "Art. 16 (...)
    § 2o A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis."

    c) Errado:

    Cuida-se de proposição equivocada, na medida em que ofende diretamente a regra do art. 16, §1º, acima já transcrito, que exige, sim, prévio processo administrativo, assegurada ampla defesa, como condição para o ato de desqualificação, que tem óbvio caráter punitivo. De tal maneira, até mesmo por expresso mandamento constitucional, é preciso oportunizar ao eventual sancionado o direito de se defender, consoante art. 5º, LIV e LV, da CRFB/88.

    d) Errado:

    Inexiste base normativa a respaldar o procedimento de "requalificação" aduzido neste item da questão. Em tese, após a desqualificação, poderia a entidade iniciar novo procedimento de qualificação, desde que preenchidos os requisitos legais específicos, cabendo à Administração, de forma discricionária, deliberar por deferir, ou não, a nova qualificação da mesma entidade.

    e) Errado:

    A reversão dos bens permitidos é, sim, consequência do ato de desqualificação, consoante se depreende do art. 16, §2º, anteriormente transcrito.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: LETRA B

    LEI 9.637/98

    Da Desqualificação

    Art. 16.§ 2o A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    Prova: VUNESP - 2019 - Câmara de Piracicaba - SP - Advogado

    () a desqualificação não implicará na reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à sua utilização. ERRADO

  • Alternativa A

    Art. 9  Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Alternativa B, C e E

    Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    § 1 A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    § 2 A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  • Vale lembrar:

    O diretor de organização social pode ser considerado funcionário público por equiparação para fins penais (art. 327, § 1º do CP). Isso porque as organizações sociais que celebram contratos de gestão com o Poder Público devem ser consideradas “entidades paraestatais”, nos termos do art. 327, § 1º do CP. STF. 1ª Turma. HC 138484/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/9/2018 (Info 915).


ID
3448786
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A = Errada. A Lei 12.846/13 trata  da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e, no âmbito dessa norma, está previsto a possibilidade de se firmar acordo de leniência (a partir do art. 16). Logo, falar em "processo criminal" torna a alternativa errada.

     

    LETRA B = Errada. 

    Art. 16 da Lei 12.846/13 . A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    § 10. A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

     

    LETRA C = Correta. Art. 16, § 7º da Lei 12.846/13. Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

     

    LETRA D = Errada. Art. 16, § 8º da Lei 12.846/13. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

     

    LETRA E = Errada. Art. 16, § 9º da Lei 12.846/13. A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • Direto ao ponto: GABARITO C

    LETRA DE LEI- LAC- LEI ANTICORRUPÇÃO 12.846/2013

    ART. 16,§ 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

  • GABARITO C !

    lei 12.846/2013 Art. 16,§7° Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    SOBRE A LETRA B - O MPF PODE FIRMAR ACORDO DE LENIÊNCIA ?

    EM REGRA - NÃO PODE.

    Art. 16 da Lei 12.846/13, § 10. - (Já mencionado pelo colega)

    TRF 4° REGIÃO - Decide que o MPF não pode fazer acordo de leniência com empresas.

    EXCEÇÃO: ENTEDIMENTO DA DOUTRINA.

    Expressamente a Lei 12.846/2013 (Lei anticorrupção)  não conferiu competência ao MP de firmar o acordo.

    No entanto, no ano de 2014 o MPF tem firmado diversos acordos de leniência no bojo da operação lava jato tendo como base o art. 129, IX, da Lei Maior, expressamente trouxe a previsão de competência constitucional para que o MP exerça "outras funções", que tenham pertinência temática com as suas finalidades institucionais.

    Previsão Legal, segundo a doutrina, para a Propositura do Pacto de Leniência pelo MP:

    No plano da legalidade, destaque-se o teor do artigo 6º, da LC 75/93, XIV, o qual atribui ao MP a missão de promover "outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis", especialmente quanto:

    f) à probidade administrativa;

    Fonte:http://www.lex.com.br/doutrina_27722379_A_ATRIBUICAO_DO_MINISTERIO_PUBLICO_PARA_FIRMAR_ACORDO_DE_LENIENCIA.aspx

  • A alternativa D também está correta, uma vez que, de acordo com o art. 16 a PJ poderá celebrar novo acordo após decorridos 3 anos.

    Art. 16, § 8º da Lei 12.846/13. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • § 10. A Controladoria-Geral da União – CGU (@CAGUEI pra todo mundo e tive uma DESINTERIência) é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

  • Cabe recurso, pois a alternativa D também está correta, mas incompleta

  • Quem faz o acordo?

     A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei.

  • A respeito do acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que: a proposta de acordo de leniência rejeitada não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.

  • Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Questão passível de recurso

    A Alternativa D diz que o descumprimento do acordo de leniência não impede a realização de novo acordo no futuro> Está certa, fica impedido de realizar acordo por 3 anos, porém não impede de realizar acordo no futuro.

  • Ao meu ver a assertiva D é uma meia verdade, visto que após 3 anos a pessoa jurídica poderá celebrar novo acordo, e também é futuro.

  • Acordo de Leniência Isentará:

    --> Publicação extradordinária

    --> Proibição de receber incentivos

    --> Redução de até 2/3 a multa.

    Acordo de Leniência não isentará:

    --> Obrigação de reparação integral do dano.

  • Grande parte das questões dessa lei estão concentradas nesse acordo de leniência

  • Não sou de ficar chorando questão não, errar é normal e eu aceito de boa, fico p4to mas aceito.. Porém essa questão ai é passível de anulação sim, NÃO existe erro na letra D.


ID
3448789
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa correta sobre os contratos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA D

    Literalidade da lei de licitações 8.666:

    a) Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    b) Art. 55 § 2  Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6  do art. 32 desta Lei.

    c) Art. 56 § 5  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

    d) Art. 62 § 4 É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    e) Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

  • GABARITO LETRA 'D'

    A Deverá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras cuja modalidade será determinada pela Administração dentre aquelas previstas na lei, que deverá constar do instrumento convocatório. INCORRETA

    Há dois erros na alternativa.

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    B Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, exceto aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual. INCORRETA

    Essa não tinha como errar, pelo menos por induzimento. rsrs

    Art. 55 § 2  Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6  do art. 32 desta Lei.

    C Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor da respectiva garantia não poderá ser acrescido do valor desses bens. INCORRETA

    Art. 56 (...) § 5  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

    D É dispensável o termo de contrato e facultada a sua substituição, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. CORRETA

    Art. 62 (...) § 4 

    E É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, sendo vedada qualquer cobrança por parte da Administração para essa finalidade. INCORRETA

    Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    Alguém, ou será somente eu, acha a fonte desse site RUIM para ler?

  • E o medo de marcar uma questão com "inclusive" (somente/apenas/nunca [no cc aparece 2x]/jamais [1x cc]/etc).

    Na cf "3/5" (três quintos) aparece só 2x

    e "2/3" no "CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO" aparece 3x recusar promoção antiguidade, aprovar/revoga sumula e reconhecer repercussão. Resto é maioria.

  • Vejamos cada assertiva:

    a) Errado:

    A uma, a prestação de garantia pelo contratado não constitui obrigatoriedade, mas, sim, uma possibilidade, a depender de previsão no edital e no contrato.

    A duas, se houver tal exigência, caberá ao particular contratado, e não à Administração, a escolha da modalidade de garantia, dentre aquelas admitidas na lei.

    É o que resulta da leitura do art. 56 da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária."

    Logo, por violar expressa disposição de lei, está errada esta opção.

    b) Errado:

    Cuida-se de proposição que não se compatibiliza com a regra do art. 55, §2º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "§ 2o  Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei."

    Assim, equivocada esta opção.

    c) Errado:
    A presente opção contraria frontalmente a norma do art. 56, §5º, da Lei 8.666/93, que assim estatui:

    "Art. 56 (...)
    § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens."

    d) Certo:

    Trata-se de afirmativa devidamente respaldada no art. 62, §4º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 62 (...)
    § 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica."

    e) Errado:

    A assertiva em exame ofende a norma do art. 63 da Lei 8.666/93, que ora reproduzo:

    "Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos."

    Logo, equivocada sustentar a impossibilidade de cobrança por parte da Administração.


    Gabarito do professor: D
  • GABARITO: LETRA D

    Disposições Preliminares

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    § 2  Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6 do art. 32 desta Lei.

    (...)

    Disposições Preliminares

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

    (...)

    Da Formalização dos Contratos

    Art. 62:

    § 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada,mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: LETRA D

    Seção II

    Da Formalização dos Contratos

    Art. 62.  § 4   É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • e vc achando que tudo é de graça na adm pub........

  • Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação (.....)

    ..................................................................................................................

    § 4º É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    >>>O “termo de contrato” ou “instrumento de contrato” é o contrato formal, escrito, impresso e assinado com todas as características exigidas pela lei. Este contrato formal não é obrigatório em todos os casos, pois pode ser substituído por documentos “alternativos”, menos formais.

    ....................................................................

    Quando for facultativo, o instrumento de contrato poderá ser substituído por documentos mais simples, tais como:

    -carta-contrato;

    - nota de empenho de despesa;

    - autorização de compra; ou

    - ordem de execução de serviço. 

    GAB.D

    FONTE;ESTRATÉGIA

  • O GABARITO CORRETO É A ALTERNATIVA "D", O QUE TORNA AS DEMAIS ALTERNATIVAS ERRADAS SÃO APENAS PALAVRAS: DEVERÁ, PODERÁ, EXCETO, INCLUSIVE....

    VAMOS LÁ, UMA A UMA:

    A) DEVERÁ ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras cuja modalidade será determinada pela Administração dentre aquelas previstas na lei, que deverá constar do instrumento convocatório.

    CORREÇÃO:Lei 8.666 - Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, PODERÁ ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    B) Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, EXCETO aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual.

    CORREÇÃO: LEI 8.666 - Art. 55, § 2  Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, INCLUSIVE aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6 do art. 32 desta Lei.

    C) Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor da respectiva garantia NÃO PODERÁ ser acrescido do valor desses bens.

    CORREÇÃO: LEI 8.666, Art. 56, § 5  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia DEVERÁ ser acrescido o valor desses bens.

    D) É dispensável o termo de contrato e facultada a sua substituição, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    CORREÇÃO: LEI 8.666 - Art. 62, § 4  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    E) É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, sendo vedada qualquer cobrança por parte da Administração para essa finalidade.

    CORREÇÃO: LEI 8.666 - Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

  • Lei de Licitações:

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 1  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

    § 2  Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei.

    § 3  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

    II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.

    § 4  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • Lei de Licitações:

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;  

    II - seguro-garantia;  

    III - fiança bancária.  

    § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo. 

    § 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    § 4  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    § 5  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

  • Art. 62O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação (.....)

    ..................................................................................................................

    § 4º É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    >>>O “termo de contrato” ou “instrumento de contrato” é o contrato formal, escrito, impresso e assinado com todas as características exigidas pela lei. Este contrato formal não é obrigatório em todos os casos, pois pode ser substituído por documentos “alternativos”, menos formais.

    ....................................................................

    Quando for facultativo, o instrumento de contrato poderá ser substituído por documentos mais simples, tais como:

    -carta-contrato;

    - nota de empenho de despesa;

    - autorização de compra; ou

    - ordem de execução de serviço. 

    GAB.D

  • a)Deverá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras cuja modalidade será determinada pela Administração dentre aquelas previstas na lei, que deverá constar do instrumento convocatório.

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    b)Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, exceto aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual.

    Art. 55 § 2o Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.

    c)Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor da respectiva garantia não poderá ser acrescido do valor desses bens.

    Art. 56 § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

    d)É dispensável o termo de contrato e facultada a sua substituição, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.GABARITO

    e)É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, sendo vedada qualquer cobrança por parte da Administração para essa finalidade.

    Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

  • que questão bem feita!


ID
3448792
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em face da reforma da previdência social, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Avaré decidiu contratar uma agência de publicidade, para fazer uma ampla campanha publicitária para explicar à população e aos servidores públicos quais mudanças foram aprovadas, como elas afetarão os funcionários municipais e qual a economia que será gerada aos cofres públicos, bem como decidiu-se incluir, nessa licitação, a contratação de assessoria de imprensa para intermediação do Instituto com os órgãos da mídia. Nessa situação meramente hipotética, considerando a referida iniciativa do Instituto, bem como a legislação pertinente ao tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - [...]

    ERRADA (na verdade, depende do valor estimado da contratação, consoante dispõe o artigo 23 da L8666) - L 12232/10, Art. 5º As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

    B - [...]

    ERRADA (não é nesse caso específico) - L 12232/10, Art. 2º, § 3º Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação.

    C - [...]

    ERRADA - L 12232/10,Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.

    D - [...]

    ERRADA - L8666/93, Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    E - [...]

    CORRETA – L 12232/10, Art. 2º, § 2º, Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividadesem especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.

  • tem que fazer 2 licitacoes (2 contratos).

    1-publicidade

    2-assessoria

  • Em se tratando de contratação de serviços de publicidade, há que se ter por base as disposições contidas na Lei 12.232/2010, que "Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências".

    À luz deste diploma normativa, portanto, vejamos as opções:

    a) Errado:

    De acordo com o art. 5º da Lei 12.232/2010, devem ser respeitadas as modalidades licitatórias previstas na Lei 8.666/93, de sorte que deverão ser observados os casos e limites ali estabelecidos, inclusive no que se refere ao valor estimado do contrato, para fins de se definir sobre o cabimento da concorrência, da tomada de preços ou do convite.

    No ponto, eis o citado preceito legal:

    "Art. 5o  As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica" ou “técnica e preço"."

    b) Errado:

    A referida adjudicação do objeto a mais de uma agência de propaganda somente é cabível no caso dos serviços de publicidade, e não nos de assessoria de imprensa, conforme seria a intenção do Instituto de Previdência em questão, o que revela o desacerto desta alternativa.

    No particular, confira-se o disposto no art. 2º, §3º, da Lei 12.232/2010:

    "Art. 2º (...)
    § 3o  Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação."

    c) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item da questão, a contratação cogitada pela Banca teria amparo legal, na forma do art. 2º, caput, da Lei 12.232/2010, que inclui os objetivos de difundir ideias e informar o público em geral no conceito amplo de serviços de publicidade. É ler:

    "Art. 2o  Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral."

    d) Errado:

    A uma, existe, sim, óbice legal à contratação dos dois serviços, na mesma licitação, conforme se vê da leitura do art. 2º, §2º, da Lei 12.232/2010, que abaixo colaciono:

    "Art. 2º (...)
    § 2o  Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor."

    Ademais, não se pode afirmar que seria caso de dispensa de licitação, porquanto os serviços de publicidade inserem-se dentre aqueles que devem se submeter, como regra geral, a prévio procedimento licitatório, na forma do art. 2º, caput, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."

    Logo, incorreta esta assertiva.

    e) Certo:

    A combinação do art. 2º, caput, com o teor do §2º do mesmo dispositivo legal, ambos acima já transcritos, revelam o acerto desta opção, por contar com expresso embasamento legal.


    Gabarito do professor: E


ID
3448795
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla, corretamente, uma atribuição do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49 . É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder Regulamentar

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Portanto incorretas B, C, D.

    Letra E - Não é incluindo e sim excluindo nomeações em cargo de comissão.

    GABARITO A

  • A - Fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    CORRETA: CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao distrito federal ou a município;

    B - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    ERRADA: CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    C - Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.

    ERRADA: CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    D - Apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    ERRADA: CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    E - Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração, incluindo nomeações para cargos em comissão.

    ERRADA: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    Em linha com a regra do art. 71, VI, da CRFB/88, de seguinte teor:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;"

    b) Errado:

    A presente competência, na verdade, é conferida ao Congresso Nacional, e não ao TCU, consoante se extrai da norma do art. 49, V, da CRFB/88:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    c) Errado:

    A competência do TCU, em relação às contas prestadas pelo Presidente da República, limita-se à sua apreciação, via parecer prévio, mas não inclui o julgamento, em si, das contas, que constitui, na verdade, competência atribuída ao Congresso Nacional, o que se verifica dos artigos 49, IX e 71, I, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 49 (...)
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    (...)

    Art. 71 (...)
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

    d) Errado:

    Conforme se vê do mesmo art. 49, IX, parte final, da CRFB/88, acima transcrito, cuida-se aqui, novamente, de competência do Congresso Nacional, e não do TCU.

    e) Errado:

    Na verdade, as nomeação para cargos em comissão são expressamente excluídas de tal competência, conforme previsão do art. 71, III, da CRFB/88, litteris:

    "Art. 71 (...)
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"


    Gabarito do professor: A

  • Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao DF ou a município. A jurisdição do TCU é sobre todo o território nacional, mas apenas no âmbito federal. Todavia, abrange também os dinheiros e valores repassados aos demais entes da Federação em virtude de acordo, convênio, contrato, consórcio, etc.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

  • GABARITO: LETRA A

    Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    (...)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; 

    CF/88.

  • Decore: quando há repasse de recursos da União 70% de chance de ser TCU.

    Bons estudos!

  • LETRA A - CORRETA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    LETRA C - ERRADA

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    LETRA E - ERRADA

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    LETRA B - ERRADA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    LETRA D - ERRADA

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao distrito federal ou a município;

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    d) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    e) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • LETRA A - Fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    LETRA B - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. [Congresso]

    LETRA C - Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. [Congresso]

    LETRA D - Apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. [Congresso]

    LETRA E - Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração, incluindo nomeações para cargos em comissão.

  • GABARITO: LETRA A

    Complementando:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • PARA FIXAÇÃO:

    APRECIAR as contas prestadas pelo Presidente = TCU (Art. 71, I)

    JULGAR as contas apresentadas pelo Presidente = SENADO (Art. 49, IX)

  • Julga contas = CN

    Procede a toma = CD

    Aprecia = TCU

  • GABARITO A

    Macete:

    conGresso → julGa as contas do Presidente

    TCU -> apreCia as contas do Presidente

    Conta dos órgãos/servidores -> TCU julga

  • A galera tem todo um trabalho pra inventar um mnemônico e parar de derrapar no art. 71:

    Sustar aTos administrativosTribunal de Contas da União diretamente (art. 71, X)

    Sustar CONtratos administrativos - CONgresso Nacional(art. 71, #1°)

    Ai vem o examinador, cheio de maldade, e resolve perguntar do art. 49, junto com art. 71 , só pra fazer confusão! Mas estamos atentos!

    Sustar atos NOrmativos do Executivo – CONgresso Nacional diretamente (art. 49, V)

  • A Vunesp adora retirar trechos dos dispositivos legais e apresentar alternativas incompletas como corretas.

  • a) correta

    b) Competencia do CN

    c) Competencia do CN

    d) Competencia do CN

    e)É competencia do Tribunal de contas - Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração, EXCETO nomeações para cargos em comissão.

  • Gab a! Controle do TCU:

    resumido.

    I - apreciar contas do presidente. -parecer prévio, 60 dias.

    II - julgar as contas dos administradores 

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão (exceto comissão), pensão e aposentadoria.

    IV - realizar inspeções e auditorias.

    V - Fiscalizar contas de empresas que a União participe

    VI Fiscalizar repasse para estados, municípios e DF

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional,

    VIII - aplicar sanções, incluindo multas

    IX - assinar prazo para providencia

    X - sustar,o ato se não atenderem as providencias (comunicar o legislativo)

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. 


ID
3448798
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos do que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000), se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, o Município deverá limitar o empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Todavia, o referido diploma legal estabelece, expressamente, nessa situação, que não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento de

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 9º, § 2 Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    A alternativa correta (A) reproduz o texto do dispositivo mencionado e as demais carecem de previsão legal.

  • Aos que não sabem o que é serviço da dívida.

    Serviço da dívida a pagar não se confunde com serviço da dívida.

    ·        Serviço da dívida a pagar (são despesas flutuantes) – são um tipo de restos a pagar. Passaram pelo estágio de empenho e liquidação, mas não foram pagos no respectivo exercício.

    ·        Serviço da dívida (são despesas fundadas) – são os montantes relativos aos encargos, juros, correção monetária e a parte da amortização do principal da dívida fundada ou consolidada.

  • Para o exame correto da presente questão, é preciso acionar o teor do art. 9º, §2º, da Lei Complementar n.º 101/2001, que abaixo transcrevo, para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    (...)

    § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias."

    Assim sendo, em cotejo com as opções oferecidas pela Banca, resta claro que a única em conformidade com o texto legal de regência é aquela indicada na letra A.


    Gabarito do professor: A

  • Letra A

     

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

            § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

     

            § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.



    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

  • Alteração legislativa:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    [...]

    § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. (Redação dada pela Lei Complementar nº 177, de 2021).


ID
3448801
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Juan, agricultor argentino, residente no Uruguai celebra um contrato de compra e venda de algodão com Marta, brasileira, residente no Brasil, dona de uma industria têxtil no estado de São Paulo. No citado contrato, eles estabelecem a entrega de trinta mil quilos de algodão mediante o pagamento de cem mil reais por mês e estabelecem também cláusula de eleição de foro no Paraguai, por entenderem ser um território neutro para dirimir qualquer controvérsia existente no contrato. Porém, ao longo da execução do contrato, Juan sofre um acidente de carro e se torna incapaz de assumir as obrigações contratuais e Marta propõe ação no Brasil para averiguar como se dará a representação de Juan, considerando que o acidente alterou as regras sobre sua capacidade como parte no contrato.


Diante da situação hipotética, o juiz que receber a ação proposta por Marta deverá aplicar a lei

Alternativas
Comentários
  • LINDB

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Gabarito: letra D.

    Marquei letra E com base no artigo 46, parágrafo terceiro do CPC - quando o réu não tiver domicílio no Brasil, a ação será proposta no foro do autor, e, se também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

  • Quem elaborou a questão não diferencia ou não sabe a diferença dos termos "residência" e "domicílio".

    A regra é "domicílio" do réu.

    "se não tiver domicílio, vai na residência"

    O enunciado fala "residência", logo a alternativa devia dizer "residência".

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é simples e nos remete ao art. 7º da LINDB. Vejamos: “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família". Aqui, o legislador traz a regra da “lex domicili".

    A ação, de acordo com as informações trazidas, tem a finalidade de averiguar como se dará a representação de Juan, considerando que o acidente alterou as regras sobre sua capacidade como parte no contrato. Tem, pois, relação com a capacidade, devendo ser aplicada a lei do país em que Juan for domiciliado, ou seja, a lei do Uruguai. Incorreta;

    B) Com base nos argumentos apresentados na assertiva A, o juiz deverá aplicar a lei uruguaia, considerando ser a lei do país em que Juan é domiciliado. Incorreta;

    C) Com base nos argumentos apresentados na assertiva A, o juiz deverá aplicar a lei uruguaia, considerando ser a lei do país em que Juan é domiciliado. Incorreta;

    D) Em harmonia com as explicações apresentadas na primeira assertiva. Correta;

    E) Com base nos argumentos apresentados na assertiva A, o juiz deverá aplicar a lei uruguaia, considerando ser a lei do país em que Juan é domiciliado. Incorreta.




    Resposta: D 
  • Um mnemônico para recordar o art. 7º da LINDB: "a lei do país do DOMICÍLIO rege o "PÉ NO FACA" (personalidade, nome, família e capacidade) - imagino alguém dentro de uma casa metendo o pé numa faca rs...

  • Tharles Pinzon, embora os conceitos de domicílio e residência sejam distintos, a questão se baseia na regra geral prevista no art. 70 do CC (domicílio de PF = residência c/ ânimo definitivo). Alias, perceba que a questão cita somente o Uruguai como local de residência de Juan - Argentina é apenas o país de origem dele.

    CC. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • Gente, por que não é a opção B - Paraguaia - considerando que foi o foro de eleição contratual?

  • DÚVIDA:

    Lei material a ser aplicada: OK - uruguaia - fundamento art. 7º LINDB (trata de capacidade) - Estatuto pessoal.

    Juiz competente: dúvida.

    NPC Art. 46 § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

  • Errei porque foquei no contrato, nos domicílios e não saquei que a questão estava levando para o entendimento do MOTIVO da AÇÃO, que foi a incapacidade superveniente. E sobre incapacidade (assim como nome, personalidade e família) é a lei do domicílio da pessoa sobre quem se discute. Forçou, esse examinador, estava com muito mal no coração dele. Que Deus possa perdoar.

  • Como a ação proposta veicula demanda pertinente às regras de capacidade da pessoa, deve ser aplicada a lei em que domiciliado Juan (lei uruguaia), pois é a capacidade dele que será determinada.

    Confira na LINDB: “Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.”

    Resposta: D

  • Errei porque ao meu ver o juiz vai ter que extinguir a ação porque não tem competência. Marta propôs a ação do Brasil. O juiz que recebe a ação deverá aplicar a lei Uruguaia? Ele vai estudar a lei uruguaia pra trazer pra aplicar no caso da Marta? Ou ele vai dizer que não tem competência para apreciar o caso, extinguir o processo e mandar a Marta propor a ação no Uruguai porque lá é o domicílio de Juan e, portanto, a justiça Uruguaia é que deve se manifestar sobre a sua incapacidade.....

    Sei lá... não sei se to viajando, mas um juiz brasileiro aplicaria a lei uruguaia ele mesmo?

  • Bom, ao meu ver a competência era relativa e depois em decorrência da incapacidade, passou a ser absoluta.mas colocar uma questão sobre domicílio de estrangeiro, em tema de civil, é um pouco forçado ...rs

  •  Juan sofre um acidente de carro e se torna incapaz de assumir as obrigações contratuais e Marta propõe ação no Brasil para averiguar como se dará a representação de Juan, considerando que o acidente alterou as regras sobre sua capacidade como parte no contrato.

    APLICA-SE A LEI DE DOMICILIO DA PESSOA - LEI URUGUAIA - JÁ QUE O JUAN RESIDE LÁ.

    Relembrando:

    Estatuto Pessoal: se aplica a lei do domicílio da pessoa.

    Aplica-se o Estatuto pessoal em 7 hipóteses: 

    1. Nome

    2. Capacidade

    3. Personalidade

    4. Direito de Família

    5. Bens móveis que o interessado traz consigo

    6. Penhor

    7. Capacidade sucessória

  • Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Para contribuir, vale ressaltar que o artigo 50 do Código de Processo Civil dispõe:

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    E, de acordo com o artigo 76, caput, do Código Civil, o incapaz tem domicílio necessário, sendo este o do seu representante ou assistente, conforme parágrafo único do mesmo artigo.

  • GABARITO: D

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • pra mim o Juiz brasileiro não vai aplicar lei alguma, e sim reconhecer incompetência de foro e remeter os autos para o foro competente que é o do Uruguai. E dai sim será aplicado a norma prevalecente.

    Questao passivel de anulação por não conter resposta.

    o certo era a questao perguntar diante do caso concreto, qual foro é o legitimado ou competente para a devida apreciação da causa? Ai sim... kkkkkk

  • Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Sem mais delongas, o final da questão é tão claro quanto o dispositivo da LINDB: "(...) considerando que o acidente alterou as regras sobre sua capacidade como parte no contrato"

  • Contratos internacionais: LINDB Art 9º

    Contratos nacionais: Código Civil Art. 435

  • Colega Regivania, acho que não poderia ser a lei paraguaia pois Marta ajuizou a ação para verificar a capacidade de Juan, assim a lei do domicílio deste, pois ela quer saber sobre a capacidade, em seu grau, capaz ou incapaz, será portanto a norma uruguaia, pensando faticamente, esse seria o sistema jurídico mais próximo para resolução material da lide.

    Fundamento: Art. 7 Lindb

    Sobre a competência do juiz brasileiro para a lide eu acho que a resposta esta nesse artigo do CPC:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II- no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    ( Juan deveria entregar trinta mil quilos de algodão para Marta dona de uma indústria têxtil em São Paulo)

    Mas que "bela" mistureba essa questão, aff! Fiquei também confusa...

    Qualquer erro me corrijam, não quero prejudicar os colegas...

  • Caros colegas estudantes de concurso, vamos nos ater ao que a questão fala.

    A questão vai falar sobre ação para decidir em relação a representação de Juan, para poder definir sua capacidade no contrato é o que diz a letra de lei do Art 7º LINDB, observemos:

    Lei do país "em que for domiciliado a pessoa" determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a "capacidade" e os direitos de família.

  • Seguir a lógica...antes de exigir o cumprimento do contrato é preciso saber se a parte tem a capacidade plena, pois houve o acidente posterior ao contrato, que alterou a situação de Juan. Destarte, aplica-se a regra do art. 7º da LINDB.

    Ademais, de acordo com a questão, Marta está propondo a ação para saber sobre a representação e não a execução do contrato.

  • Questão bem elaborada. Tratava sobre capacidade, mas confundiu muita gente com o enredo do contrato.

  • Domicílio é FACA NO PÉ:

    personalidade, nome, família e capacidade

  • O juiz agora tem que estudar a lei uruguaia ? o correto seria falar que o juiz utilizará a lei brasileira para determinar qual lei será aplicada, que no caso será a lei uruguaia por se tratar de capacidade, mas o juiz não vai aplicar a lei uruguaia, ele só irá determinar que a lei uruguaia que será aplicada.

  • Trata-se de aplicação do "Estatuto Pessoal", regra de conexão que permite, excepcionalmente, a aplicação de lei estrangeira no Brasil: aos casos que versem sobre nome, começo e fim da personalidade, CAPACIDADE e direito de família será aplicada a LEI DO PAÍS EM QUE FOR DOMICILIADA A PESSOA.

  • O fundamento mais plausível que eu achei foi esse do art.8 da LIDNB.

    Art. 8  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    § 2  A obrigação resultante do contrato reputa-se constítuida no lugar em que residir o proponente.

    A LNDB é clara ao afirmar que nos casos de contrato o mesmo reputa-se constituído no lugar me que residir o proponente.

    Ou seja, neste caso, no URUGUAI, haja vista que Juan é o proponente e reside neste país. Este dispositivo sedimenta a regra absoluta no que tange a fixação de competência em razão do lugar. (ratione loci)

    Quando se fala em fixação forense de competência dentro da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, conclui-se que sempre em havendo relações contratuais em que as partes pactuam determinadas obrigações, o foto competente é o lugar onde reside o proponente.

    Portanto, Gabarito D.

  • LINDB Art.7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    A questão versa sobre a capacidade de Juan (domiciliado no Uruguai).

    Em contrapartida se a questão se referisse sobre a competência para dirimir eventual descumprimento do contrato a competência seria da justiça paraguaia com base no artigo 25 do NCPC?

    NCPC Art. 25 Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação, quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

  • GABARITO D

    Fundamento: Art. 7º da LINDB

    Quanto o começo e fim da personalidd, nome, capacidd e direitos de família -> são determinadas pela lei do domicílio da pessoa.

    Desse modo, por Juan ter domicílio no Uruguai, é lá que deve ser proposta a ação p/ tratar de sua capacidd.

  • GAB D

    Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Nem o Examinador acertou essa

  • ART. 53, CPC. É COMPETENTE O FORO:

    V - DE DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LOCAL DO FATO, PARA A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO SOFRIDO EM RAZÃO DE DELITO OU ACIDENTE DE VEÍCULOS, INCLUSIVE AERONAVES.

  • Acertei a questão, mas o enunciado é ruim. A LINDB se refere a DOMICÍLIO e não à residência.

  • Juan, agricultor argentino, residente no Uruguai celebra um contrato de compra e venda de algodão com Marta, brasileira, residente no Brasil, dona de uma indústria têxtil no estado de São Paulo. No citado contrato, eles estabelecem a entrega de trinta mil quilos de algodão mediante o pagamento de cem mil reais por mês e estabelecem também cláusula de eleição de foro no Paraguai, por entenderem ser um território neutro para dirimir qualquer controvérsia existente no contrato. Porém, ao longo da execução do contrato, Juan sofre um acidente de carro e se torna incapaz de assumir as obrigações contratuais e Marta propõe ação no Brasil para averiguar como se dará a representação de Juan, considerando que o acidente alterou as regras sobre sua capacidade como parte no contrato.

    Diante da situação hipotética, o juiz que receber a ação proposta por Marta deverá aplicar a lei

    brasileira, considerando ser o local onde foi proposta a ação. Errada

    paraguaia, considerando ser o foro de eleição para controvérsias existentes no contrato. Errada

    argentina, considerando ser a lei do país de origem de Juan. Errada

    uruguaia, considerando ser a lei do país em que Juan é domiciliado.

    Por último, o parágrafo 2º do artigo 9º dispõe que a obrigação resultante de contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. O proponente é quem apresenta a proposta, faz a oferta para contratar, também denominada de “policitação”. Portanto, policitante, proponente ou ofertante são expressões sinônimas.

    brasileira, considerando ser a lei do país em que Marta é domiciliada. Errada

  • Excelente questão! Coisa rara de se ver. Exigia interpretação jurídica do candidato para identificar que a ação era relacionada a capacidade, e não a obrigações.

  • Esqueceram do Art. 9º § 2 A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

  • A questão versa sobre um CONTRATO: Vide o P. 2, do Art. 9 da LINDB A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. Gabarito: D;
  • LINDB

    Art. 9º Para QUALIFICAR E REGER AS OBRIGAÇÕES, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 2º A OBRIGAÇÃO resultante do contrato reputa-se CONSTITUÍDA no lugar em que residir o proponente.

    Letra D uruguaia, considerando ser a lei do país em que Juan é domiciliado.

  • Questão sem sentido nenhum, achei que fosse uma pegadinha no começo e marquei a errada mas vamos lá...Primeiro o Juiz independentemente de qualquer coisa vai aplicar a Lei Brasileira para receber a ação ou fazer qualquer remissão a outro diploma Legislativo estrangeiro (aplica a própria LINDB que é uma Lei brasileira, para usar outra legislação estrangeira). Aliás, no caso, a rigor, o juiz deveria fazer a citação do réu aplicando a Lei processual brasileira que poderia alegar a eleição de foro declarando o juízo incompetente. Muito mal formulada!

  • A ação proposta objetiva aferir a capacidade do Juan, logo deverá ser levada em consideração a lei do país em que domiciliado - Uruguai.

    Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


ID
3448804
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Raul, Renato e Ricardo são co-proprietários de um cavalo vencedor de diversos prêmios na categoria três tambores. Devido à crise financeira, decidem vender o cavalo para Danilo, um criador renomado que, auxiliado por seu advogado, estipula cláusula penal no valor de trinta mil reais para o caso de mora na entrega do animal. Raul se prontificou a entregar o animal na data prevista, porém, no dia combinado, teve um problema pessoal e atrasou a entrega em uma semana, o que fez com que o cavalo não estivesse pronto para participar da competição.


Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Peçam ao professor comentar, pois ninguém comentou quais artigos envolvem.

    Boa sorte, a

  • Art. 414 do Código Civil: Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

  • A obrig. é Indivisível, e não solidária, pois não se presume a solidariedade. Portanto, letra B e E estão fora.

    Outro ponto é que, se a obrigação indivisível se tornar inútil por culpa de um dos devedores> só o culpado responde.

    Se houver cláusula penal, aí todos irão responder, ficando resguardado direito de regresso contra o culpado.

  • A - Apenas Raul incorrerá na pena(TODOS).

    B - Raul, Renato e Ricardo incorrerão na pena, podendo Danilo demandar integralmente a pena a qualquer um deles.(OS QUE NÃO DERAM CAUSA, SOMENTE PELA QUOTA INDIVIDUAL)

    C - Para Renato e Ricardo fica reservada a ação regressiva contra Raul(CORRETA, LEMBRANDO QUE SÓ PAGARÃO SUA PARTE E TERÃO O REGRESSO EQUIVALENTE).

    D - incorre na pena Raul, de forma proporcional à sua parte na obrigação.(NÃO, TODOS)

    E - Renato pode responder integralmente pela mora de Raul e não apenas pela sua quota.(SÓ PELA SUA QUOTA)

    Art. 414 do CC: Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Cláusula penal/pena convencional/multa contratual é obrigação acessória, pela qual se estipula pena ou multa destinada a evitar o inadimplemento da obrigação principal ou o retardamento de seu cumprimento. A finalidade é a de fixar previamente a liquidação de eventuais perdas e danos devidas por quem descumpri-la.

    Temos duas espécies: a) compensatória - estipulada para a hipótese de total inadimplemento da obrigação (CC, art. 410); b) moratória – destinada a assegurar o cumprimento de outra cláusula determinada ou a evitar o retardamento, a mora (art. 411) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 475-476).

    De acordo com a questão, estamos diante da cláusula penal moratória.

    A entrega de um cavalo traduz uma obrigação indivisível (art. 257 e seguintes do CC), o que enseja a aplicação do art. 414 do CC. Vejamos:

    “Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena".

    Portanto, TODOS OS DEVEDORES INCORRERÃO NA PENA. Incorreta;

    B) De fato, Raul, Renato e Ricardo incorrerão na pena; contudo, Danilo só poderá DEMANDAR INTEGRALMENTE DO CULPADO. Os outros responderão somente pela sua quota. Incorreta;

    C) É o que lhes garante o § ú do art. 414 do CC. Assim, sendo a cláusula penal no valor de R$ 30.000,00, o credor só poderá cobrá-la integralmente do responsável, ou seja, de Raul; entretanto, poderá cobrar R$ 10.000,00 de Renato e R$ 10.000,00 de Ricardo, cabendo a estes ação de regresso em face o devedor culpado. Correta;

    D) Todos incorrerão na pena. Incorreta;

    E) Renato responde somente pela sua quota. Incorreta.




    Resposta: C 
  • a) Apenas Raul incorrerá na pena. ERRADA

    Art. 414 do Código Civil: Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    TODOS OS DEVEDORES INCORRERÃO NA PENA --> QND CAIR EM FALTA UM DOS DEVEDORES DA OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL

    b) Raul, Renato e Ricardo incorrerão na pena, podendo Danilo demandar integralmente a pena a qualquer um deles. ERRADA

    Art. 414 do Código Civil: Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    A PENA SÓ PODERÁ SER DEMANDADA INTEGRALMENTE --> DO CULPADO

    c) Para Renato e Ricardo fica reservada a ação regressiva contra Raul. CERTA

    ART. 414 do Código Civil, Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    NÃO CULPADOS PODERÃO PROPOR --> AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DA PENA

    d) Só incorre na pena Raul, de forma proporcional à sua parte na obrigação. ERRADA

    Art. 414 do Código Civil: Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    A PENA SÓ PODERÁ SER DEMANDADA INTEGRALMENTE --> DO CULPADO

    e) Renato pode responder integralmente pela mora de Raul e não apenas pela sua quota. ERRADA

    Art. 414 do Código Civil: Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    OS DEMAIS PODEM SER DEMANDADOS --> APENAS PELA SUA QUOTA (E NÃO INTEGRALMENTE)

  • Tenta imaginar uma cláusula penal de 9.000 reais. Nesse caso, o Raul pode ser demandado pelos 9.000, mas Renato só por 3.000 e Ricardo por 3.000. Se o credor ganhar os 3.000 do Renato ou do Ricardo, estes podem cobrar essa quantia do Raul (em ação regressiva), pq foi ele se enbananou na entrega do cavalo. Na prática, se vc entrar com a ação contra os três e ganhar, se o Raul for um quebrado e não tiver bens, vc vai nos bens dos outros dois, eles que se virem com o prejuízo de 6.000 e cobrem do Raul, rs. Fonte: ART 414 cc/02
  • Pluralidade de devedores na obrigação com cláusula penal:

    1º) Se a obrigação for indivisível, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua cota. Aos não culpados assiste o direito de regresso contra o culpado.

    2º) Se a obrigação for divisível, só incorrerá na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

  • A) Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota;

    B) Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes;

    C) Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    D) Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    E) Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

  • Essa questão não foi bem elaborada, pois o § ú do art. 414 do CC deixa claro que o credor pode cobrar de cada um o valor dividido em partes iguais. Assim, sendo a cláusula penal no valor de R$ 30.000,00, poderá ser cobrada integralmente do responsável, ou seja, de Raul; entretanto, poderá cobrar também por opção o valor de R$ 10.000,00 de Renato e R$ 10.000,00 de Ricardo e R$ 10.000,00 de Raul, cabendo a Renato e Ricardo ação de regresso em face do Raul.

    A letra B não deixa de estar correta. concordam?

  • Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    A indivisibilidade não se confunde com a solidariedade. A demanda integral da multa será efetivada em face do culpado. Contudo, o caso concreto pode dificultar tal descoberta, restando todos obrigados por ela.

    Havendo meio de se identificar o culpado, responderá ele, perante os demais, pro parte.

    Código Civil para Concursos - Ed. Jus Podivm.

  • GABARITO: C

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

  • QUESTÃO DIVERGENTE! Depende da doutrina que você for ler. Flávio Tartuce, por exemplo, entende que todos respondem. Já muitos doutrinadores entendem que somente o culpado pelo dano responde por ele. Desta forma, por ser indivisível e somente um teve culpa, poderia ter mais de uma resposta.
  • Nas obrigações indivisíveis, todos os devedores incorrerão na pena, mas somente o culpado responde integralmente pela pena, os outros somente podem ser demandados pela sua quota.

    Os devedores que não deram causa a pena, têm o direito de ação regressiva contra aquele que deu causa a pena.

  • SE A QUESTÃO NÃO INFORMAR EXPRESSAMENTE A EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE: ENTÃO NÃO A INVENTE! NÃO COLOQUE CHIFRE EM CAVALO!

    [atualização em 2022]:

    As bancas misturam a culpa do codevedor em três situações distintas:

    1) a do art. 263, §2 (culpa do codevedor que faz uma obrigação perder a qualidade de indivisível);

    2) a do art. 279 (culpa do codevedor que impossibilita o pagamento de obrigação solidária);

    3) e ado 414 (culpa do codevedor que faz incidir a cláusula penal em obrigação indivisível).

    É ler os três e saber identificar a consequência de cada uma destas situações. Creio, após alguns anos, que estas três são as que mais caem, mas se lembrarem de outras culpas do codevedor, podem ir completando a listinha aí.

  • Entregar o cavalo: obrigação é indivisível (não se pode repartir o cavalo para cada um de seus proprietários entregar uma parte individualmente).

    Sendo a obrigação indivisível, TODOS os devedores incorrem na PENA (art. 414, primeira parte, do Código Civil).

    Como a pena em questão pode ser cobrada pelo credor?

    O credor poderá cobrar a pena INTEGRALMENTE apenas daquele devedor culpado, que deu ensejo à aplicação da pena. Dos outros devedores, contudo, poderá cobrar a respectiva quota individual (nesse caso, seria um terço da pena para cada devedor "não culpado") (art. 414, segunda parte, do Código Civil).

    De qualquer modo, os devedores que não foram culpados poderão cobrar, regressivamente, do devedor culpado, as suas quotas que eventualmente foram pagas (art. 414, parágrafo único, do Código Civil). Nada mais justo; afinal, quem deu causa à pena não foram eles.

    Gabarito: alternativa C.

  • letra c - cuidado: não confundir para o caso de resolução da obrigação em perdas e danos, nesse caso o culpado responde e outros são exonerados. e nesse caso tem a discussão doutrinária se a exoneração se refere a perdas e danos ou também sobre o equivalente. art. 263, $2 caso diferente da situação enunciada que possui regra específica e é uma penalidade decorrente de mora, não houve uma conversão da obrigação pela impossibilidade. aqui nesse caso aplica o art. 414 que estipula que o culpado pode ser demandando integralmente e concede mais uma garantia , podendo demandar dos que não são culpados a cláusula penal mas proporcional a sua quota. e esses que forem não culpados podem ingressar com ação regressiva ao causador da penalidade.
  • A forma correta de escrita da palavra é coproprietário.

  • Em 18/03/21 às 20:23, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 11/08/20 às 19:14, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 25/06/20 às 21:05, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 18/05/20 às 11:59, você respondeu a opção B. Você errou!

    kkkkkkkkkkkkkkkkk só rindo...

  • Todos incorrem na pena, mas esta só poderá demandada integralmente contra o culpado, respondendo os demais pela sua quota parte.

    Aos não culpados, resta a ação de regresso.

    Art. 414.

    Errei a questão, pqp.

  • Ex:João e Maria devem um cavalo que vale R$ 5.000,00 a Antônio e o cavalo foge por negligência exclusiva de João. Cada devedor responde pelo equivalente (valor do cavalo) em partes iguais. Supondo, ainda, que Antônio teve a título de lucro cessante (pois o cavalo participaria de um rodeio em Barretos) um prejuízo de R$ 1.000,00 (perdas e danos). Por tal importância só responde o culpado, ou seja, João. Assim, Maria responderá por R$ 2.500,00 (metade do valor do cavalo) e João por R$ 3.500,00. Curiosamente, se houver cláusula penal prefixando as perdas e danos, por eles todos os devedores responderão, mas de maneira divisível, ou seja, pela quota de cada devedor. O culpado responderá pela integralidade da multa (art. 414 do CC) -> Ex: obrigação de entrega de 1 touro reprodutor, com 5 devedores e multa moratória de R$ 1.000,00; se houver culpa de apenas 1 deles quanto ao atraso, apenas deste a multa poderá ser exigida na totalidade (R$ 1.000,00). Em relação aos d+,só poderá ser exigida a quota correspondente, ou seja, R$ 200,00

  • Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado. Todavia, em se tratando de obrigação indivisível e por não se presumir a solidariedade todos respondem pelo acréscimo, mas aqueles que não tiveram culpa a lei lhes reserva a ação regressiva ao culpado.

  • LIMPANDO A QUESTÃO E DEIXANDO SÓ AS INFORMAÇÕES QUE INTERESSAM, COM GRIFO NO ESSENCIAL DO ESSENCIAL.

    Raul, Renato e Ricardo são co-proprietários de um cavalo (...) decidem vender o cavalo para Danilo (..) que (...) estipula cláusula penal no valor de trinta mil reais para o caso de mora na entrega do animal. Raul se prontificou a entregar o animal na data prevista, porém, no dia combinado,(...) atrasou a entrega (...).

    Resolvendo a questão

    1) Tem Solidariedade? = Não tem solidariedade, pois a solidariedade não se presume. Como a questão não falou nada sobre solidariedade não podemos presumir.

    2) Raul= devedor responsável por entregar o bem indivisível para o credor. Culpado por não entregar a coisa. Vai ter que pagar a multa de 30 mil de forma integral.

    3) Renato e Ricardo = Devedores inocentes. Se acionados pelo credor, vão ter que pagar apenas a sua quota parte da multa, que são 10 mil reais. Se pagarem, acionam Raul em regresso.

    4) Danilo = é o credor.

    GABARITO C 

    A) Apenas Raul incorrerá na pena.: Errado. Todos incorrerão na pena, se acionados. A diferença é que o culpado paga integral e sozinho e os inocentes pagam proporcional a propria quota parte, com direito de regresso contra o culpado.

    B)Raul, Renato e Ricardo incorrerão na pena, podendo Danilo demandar integralmente a pena a qualquer um deles: Errado. Danilo é credor e como tal só demanda integralmente do culpado. Se optar por demandar contra o inocente só poderá cobrar a quota parte, no caso 10 mil.

    C) Para Renato e Ricardo fica reservada a ação regressiva contra Raul. Correto. São inocentes. Eles pagam ao credor, depois vao de regresso contra o culpado.

    D)Só incorre na pena Raul, de forma proporcional à sua parte na obrigação .Errado, Raul é culpado, logo deve pagar tudo.

    E) Renato pode responder integralmente pela mora de Raul e não apenas pela sua quota: Errado. Renato é inocente, de modo que só responde pela sua quota parte.

    --------------------------------

    Art. 414 do Código Civil: Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    SIMPLIFICANDO O ARTIGO Art. 414 Caput e par. unico CC/02:

    Sendo indivisível a obrigação e sendo somente um dos devedores culpado, somente desse culpado se poderá cobrar o valor integral da pena.

    No entanto, caso o credor venha a acionar os outros devedores não culpados, estes não culpados somente responderão pela pena de forma proporcional a sua própria quota parte, assegurado o direito de regresso do inocente que teve que pagar a pena.


ID
3448807
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o previsto no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab E

    Boa sorte, pede comentário do professor.

  • Código Civil:

    RESPONSABILIDADE CIVIL (obrigação de indenizar) - arts. 927 e ss.

    a) Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    b) Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    c) Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    d) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    e) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem INDEPENDENTEMENTE DE CULPA pelos danos causados pelos produtos postos em circulação" (art. 931 do CC).

    Estamos diante da responsabilidade objetiva, que independe de culpa, com a finalidade específica de proteger o consumidor. Incorreta;

    B) “Haverá obrigação de reparar o dano, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem" (§ ú do art. 927 do CC).

    Em complemento, temos o Enunciado 38 do CJF: “A responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do artigo 927, do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar à pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade".

    É o caso, por exemplo, da empresa de ônibus que transporta passageiros. Digamos que, em uma viagem, o motorista do ônibus colida com um caminhão, tendo o motorista deste último dormido ao volante, causando a morte de muitos passageiros. Por mais que o motorista do ônibus tenha atuado com diligência, cuidado, acidentes fazem parte da natureza do serviço prestado, respondendo perante as vítimas e familiares a empresa transportadora. Nada impede, naturalmente, que seja proposta ação de regresso pela transportadora em face do motorista do caminhão. Incorreta;

    C) “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, SE NÃO PROVAR CULPA DA VÍTIMA OU FORÇA MAIOR" (art. 936 do CC).

    Percebam que é do dono ou do detentor do animal o ônus de provar que o fato ocorreu por culpa da vítima ou força maior. A responsabilidade deles é objetiva. Incorreta;

    D) “São também responsáveis pela reparação civil: o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele" (art. 932, III do CC).

    “As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, AINDA QUE NÃO HAJA CULPA DE SUA PARTE, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos" (art. 933 do CC).

    O art. 932 do CC consagra a responsabilidade civil por ato de terceiro, sendo objetiva a responsabilidade dessas pessoas, pois independe de culpa. Trata-se de responsabilidade solidária, de acordo com o art. 942, § ú, ou seja, o legislador não exclui a responsabilidade do causador do dano de reparar a lesão. Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 932, V do CC: “São também responsáveis pela reparação civil: os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia". Correta.





    Resposta: E 
  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    e) CÓDIGO CIVIL, Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Bons estudos! :)

    May recomendou o Plano Premium Anual do Qconcursos.com com R$20 de DESCONTO! Para aproveitar a promoção, use o link a seguir: https://www.qconcursos.com/i/BXW5TNLCABRP

  • Típica questão que poderia ser anulado por erro de digitação.

    Na questão D, falta o "r" na palavra "empregado".

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    b) ERRADO: Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    c) ERRADO: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    d) ERRADO: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    e) CERTO: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • Banca pegou pesado.

    Acredito que como eu, muitos marcaram letra C.

    Apesar de não estar ipsis litteris, ainda não vejo erro na questão (seria pq o enunciado menciona "De acordo com..." ?)

    GABARITO: E

  • Quanto à letra C, que acredito que muitos, como eu, tenham marcado.

    Segue meu raciocínio após ler o artigo do CC:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    É do dono ou do detentor do animal o ônus de provar que o fato ocorreu por culpa da vítima ou força maior. A responsabilidade deles é objetiva.

  • Aryelle Marinho veja bem:

    O enunciado da questão está dizendo que o dono ou detentor do animal responde até mesmo pela força maior e não permite a exclusão pela culpa exclusiva da vítima. Na verdade o dono responde de forma objetiva, mas pode ter excluída sua responsabilidade provando essas causas excludentes de responsabilidade.

    Erro de interpretação da questão.

  • O erro da letra "d" não se limita à falta do "r", como alguns colegas disseram (troca de empregador por empregado). A responsabilidade do empregador, por ato de seus prepostos, independe da demonstração de dolo ou culpa, pois é objetiva. Entretanto, a questão diz que depende da demonstração de culpa.

    Nesse sentido, segue o enunciado 451 do CJF:

    A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

  • Complementando a Letra E:

    Primeiro, não confunda participação com a coautoria, talqualmente não se pode fazer no âmbito da responsabilidade penal. Em resumo, o coautor age e o partícipe apenas auxilia. Todavia, nem de um nem de outro trata o art. 932, inc. V do CC/2002. Aqui, a pessoa apenas recebe o produto do crime, ou seja, não pode ser considerado nem coautor nem partícipe. São situações bem diferentes, portanto.

    No entanto, a repercussão penal é irrelevante para a responsabilidade civil. Em qualquer caso, a pessoa responde, objetivamente. Irrelevante, portanto, seu conhecimento sobre o crime, que a tornaria imputável por receptação (art. 180, caput, do CP/1940), ou sobre a possibilidade de se presumir seu conhecimento (art. 180, §3º). Irrelevante ser inimputável, como um menor que recebe produto de crime; a responsabilidade subsiste.

    Aquele que recebe produto de crime responde apenas pelo dano até o valor que recebeu. Ao contrário, tanto na coautoria quanto na participação, a pessoa responderia integralmente pelo dano, e não de maneira limitada. Essa distinção é fundamental, monetariamente falando.

    Fonte: Apostila do Estratégia Concursos

    Bons Estudos

  • Gabarito: E correto

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • LETRA E

    O erro da "D" decorre do Art. 933 CC/02 (Teoria do risco criado) "responderão ainda que não haja culpa de sua parte"

    --------------------------------

    (Caso esteja errado me informem por privado)

    @estuda_gabrielg


ID
3448810
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cristiano casou-se com Joana e com ela teve duas filhas antes de se divorciarem. Após o divórcio, Cristiano casou-se com Matilde e teve 1 filho, Leonardo, e, após dez anos de casamento, em meio a uma discussão, Matilde afirmou que o filho do casal, Leonardo, era, na verdade, filho de João, colega de trabalho de Matilde.


Diante da situação hipotética e o previsto expressamente no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    a) Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    b) Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    c) Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

    d) Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

    e) Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.

  • Gab B. Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.(CC).

  • Este é o tipo de questão que faz parte dos candidatos marcarem a alternativa "E" tão somente em virtude do enunciado, pois a alternativa "B" está em total dissonância com a proposta formulada na questão.

    -

    O que tem a ver a impotência de Cristiano, à época, se a sua intenção seria provar a paternidade por ter criado há 10 anos uma filha que imagina ser sua? Rs

    -

    Fica a reflexão acerca da referida prática da legalíssima VUNESP.

    -

    Bons estudos.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “A filiação pode ser conceituada como sendo a relação jurídica decorrente do parentesco por consanguinidade ou outra origem, estabelecida particularmente entre os ascendentes e descendentes de primeiro grau. Em suma, trata-se da relação jurídica existente entre os pais e os filhos" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 417).

    “NÃO BASTA A CONFISSÃO MATERNA para excluir a paternidade" (art. 1.602 do CC), incidindo, pois, as presunções do art. 1.597 do CC. Incorreta;

    B) Em harmonia com o art. 1.599 do CC: “A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade". Exemplo: cirurgia de vasectomia no homem, que, em muitos casos, é reversível. Correta;

    C) “Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível" (caput do art. 1.601 do CC).

    Acontece que, “contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação" (§ 1º do art. 1.601 do CC). Portanto, no caso de morte de Cristiano, a ação NÃO SERÁ EXTINTA, mas as suas filhas PODERÃO PROSSEGUIR NA AÇÃO.

    Trata-se da ação de contestação de paternidade, também conhecida como ação negatória, cuja legitimidade ativa é privativa do marido; contudo, iniciada a ação, caso este venha a falecer, a legitimidade passará a seus herdeiros. Incorreta;

    D) “Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante TÊM DIREITO DE PROSSEGUIR NA AÇÃO" (§ 1º do art. 1.601 do CC). Incorreta;

    E) “A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz" (caput do art. 1.606 do CC), isso porque se trata de uma ação personalíssima.

    “Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, SALVO SE EXTINTO O PROCESSO" (§ 1º do art. 1.606 do CC).

    Vale a pena destacar o Enunciado n. 521 do CJF: “Qualquer descendente possui legitimidade, por direito próprio, para o reconhecimento do vínculo de parentesco em face dos avós ou qualquer ascendente de grau superior, ainda que o seu pai não tenha iniciado a ação de prova da filiação em vida". Cria-se, assim, a possibilidade da ação avoenga, ou seja, do neto contra o avô e isso quebra o caráter personalíssimo da ação.

    “A Segunda Seção desta Corte Superior consagrou o entendimento de que é juridicamente possível e legítima a ação ajuizada pelos netos, em face do suposto avô, com a pretensão de que seja declarada relação avoenga, se já falecido o pai dos primeiros, que em vida não pleiteou a investigação de sua origem paterna" (STJ, AgRg no Ag 1.319.333/ MG, 3.ª Turma, Rel. Min. Vasco Della Giustina). Incorreta.





    Resposta: B 
  • A) Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade;

    B) Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade;

    C) Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    D) Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

    E) Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.

  • Código Civil:

    Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

    Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    Art. 1.603. A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil.

    Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

    Art. 1.605. Na falta, ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito:

    I - quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente;

    II - quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos.

    Art. 1.606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.

    Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    b) CERTO: Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    c) ERRADO: Art. 1.601. Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

    d) ERRADO: Art. 1.601. Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

    e) ERRADO: Art. 1.606. Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    b) CERTO: Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    c) ERRADO: Art. 1.601. Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

    d) ERRADO: Art. 1.601. Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

    e) ERRADO: Art. 1.606. Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.

  • As palavras  e  existem na língua portuguesa e estão corretas. Contudo, seus significados são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes. O verbo elidir se refere ao ato de fazer desaparecer totalmente, sendo sinônimo de cortar, eliminar, excluir, retirar, suprimir, entre outros. O verbo ilidir se refere ao ato de destruir refutando, ou seja, rebater, refutar, contestar. Pode significar também o ato de bater contra, de chocar ou colidir.

  • Vale revisar- Info STJ

    Determinada pessoa ajuizou ação de investigação de paternidade contra o suposto pai e esta foi julgada improcedente; transitou em julgado; o suposto pai morreu; eventual ação rescisória contra esta sentença deve ser proposta contra os herdeiros (e não contra o espólio)

    2- Os propósitos recursais consistem em definir:

    (i) se a ação rescisória em que se pretende rescindir sentença proferida em ação de investigação de paternidade cujo genitor é pré-morto deve ser ajuizada em face do espólio ou em face dos herdeiros;

    (ii) se é admissível a determinação judicial de emenda à petição inicial para correção do polo passivo após a contestação do réu na ação rescisória e após o escoamento do biênio para ajuizamento da ação rescisória.

    3- Por se tratar de ação de estado e de natureza pessoal, a ação de investigação de paternidade em que o pretenso genitor biológico é pré-morto deve ser ajuizada somente em face dos herdeiros do falecido e não de seu espólio, sendo irrelevante o fato de se tratar de rediscussão da matéria no âmbito de ação rescisória, para a qual igualmente são legitimados passivos os sucessores do pretenso genitor biológico, na medida em que são eles as pessoas aptas a suportar as pretensões rescindente e rescisória deduzidas pelos supostos filhos.

    4- Em homenagem aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, é admissível a emenda à petição inicial para modificação do polo passivo, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a contestação do réu. Precedentes.

    5- No âmbito da ação rescisória, a admissibilidade de modificações no polo passivo, seja para inclusão de litisconsortes passivos necessários, seja para a substituição de parte ilegítima, deve ser realizada, obrigatoriamente, até o escoamento do prazo bienal para o ajuizamento da ação rescisória, sob pena de se operar a decadência.

    fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/9a84a0448b11c17666c7e5db74042219?categoria=4&subcategoria=45

  • ale revisar- Info STJ

    Determinada pessoa ajuizou ação de investigação de paternidade contra o suposto pai e esta foi julgada improcedente; transitou em julgado; o suposto pai morreu; eventual ação rescisória contra esta sentença deve ser proposta contra os herdeiros (e não contra o espólio)

    2- Os propósitos recursais consistem em definir:

    (i) se a ação rescisória em que se pretende rescindir sentença proferida em ação de investigação de paternidade cujo genitor é pré-morto deve ser ajuizada em face do espólio ou em face dos herdeiros;

    (ii) se é admissível a determinação judicial de emenda à petição inicial para correção do polo passivo após a contestação do réu na ação rescisória e após o escoamento do biênio para ajuizamento da ação rescisória.

    3- Por se tratar de ação de estado e de natureza pessoal, a ação de investigação de paternidade em que o pretenso genitor biológico é pré-morto deve ser ajuizada somente em face dos herdeiros do falecido e não de seu espólio, sendo irrelevante o fato de se tratar de rediscussão da matéria no âmbito de ação rescisória, para a qual igualmente são legitimados passivos os sucessores do pretenso genitor biológico, na medida em que são eles as pessoas aptas a suportar as pretensões rescindente e rescisória deduzidas pelos supostos filhos.

    4- Em homenagem aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, é admissível a emenda à petição inicial para modificação do polo passivo, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a contestação do réu. Precedentes.

    5- No âmbito da ação rescisória, a admissibilidade de modificações no polo passivo, seja para inclusão de litisconsortes passivos necessários, seja para a substituição de parte ilegítima, deve ser realizada, obrigatoriamente, até o escoamento do prazo bienal para o ajuizamento da ação rescisória, sob pena de se operar a decadência.

    fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/9a84a0448b11c17666c7e5db74042219?categoria=4&subcategoria=45

  • GAB B

    Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

  • Gente, que babado!!!

  • letra b cuidado a impotência instrumental nao é forma absoluta de afastar a presunção paternidade
  • mas se ele era impotente na época que teve o filho, então ele já sabia que o filho não era dele, né? e se ele continuou por 10 anos presente na vida da criança como uma figura de pai, então não deveria ser algo irrenunciável? esquisito

  • Concordo, Breno!!

  • E em qual parte da assertiva diz que Cristiano era impotente? kkkkkkk


ID
3448813
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Dentre os benefícios previstos aos dependentes do segurado do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Avaré, está prevista a pensão por morte. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra A.

    b incorreta, pois com o reaparecimento do segurado ausente os dependentes não ficam obrigados a repor os valores recebidos. Contudo, ficará obrigado a repor o segurado caso este tenha agido de má fé.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) De acordo com o art. 37, § 1º, I da Lei Ordinária 938/2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Avaré e dá outras providencias, “será concedida pensão provisória por morte presumida do segurado, nos seguintes casos: I - sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária competente; e II - desaparecimento em acidente, desastre ou catástrofe". Portanto, a assertiva está correta. Correta;

    B) Dispõe o § 2º do art. 37 da referida Lei que “a pensão provisória será transformada em definitiva com o óbito do segurado ausente ou deve ser cancelada com reaparecimento do mesmo, ficando os dependentes DESOBRIGADOS da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé". Incorreta;

    C) Diz o legislador, no § 3º do art. 37, que “os valores referidos neste serão corrigidos pelos mesmos índices APLICADOS AOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL". Incorreta;

    D) A previsão do art. 39 da Lei é no sentido de que “a pensão será rateada entre todos os dependentes em partes iguais e NÃO PODERÁ SER PROTELADA pela falta de habilitação de outro possível dependente". Incorreta;

    E) Dispõe o caput do art. 43 da Lei que “a condição legal de dependente, para fins desta Lei, é aquela verificada na data do óbito do segurado, observados os critérios de comprovação de dependência econômica".

    De acordo com o seu § 1º, “a invalidez ou a alteração de condições quanto ao dependente, supervenientes à morte do segurado, NÃO DARÃO ORIGEM A QUALQUER DIREITO À PENSÃO". Incorreta.





    Resposta: A 
  • 8.213/91

    Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

    § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

    § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.


ID
3448816
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do Cadastro Único, disciplinado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E".

    Todas respostas com base no Decreto 6135/07.

    A - Art. 10. O registro de informações inverídicas no CadÚnico invalidará o cadastro da família.

    B - Art. 9. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome adotará medidas periódicas para a verificação permanente da consistência das informações cadastrais.

    C - Art. 8, §6. A utilização indevida dos dados disponibilizados acarretará a aplicação de sanção civil e penal na forma da lei.

    D - Art. 8, §3º. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome poderá ceder a base de dados nacional do CadÚnico para sua utilização, por órgãos do Poder Executivo Federal, em políticas públicas que não tenham o CadÚnico como instrumento de seleção de beneficiários.

    E - Art. 8, § 2. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão utilizar suas respectivas bases para formulação e gestão de políticas públicas no âmbito de sua jurisdição.

  • Gab E.

    Art. 8o Os dados de identificação das famílias do CadÚnico são sigilosos e somente poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:

    I - formulação e gestão de políticas públicas; e

    II - realização de estudos e pesquisas.

    § 1o São vedadas a cessão e a utilização dos dados do CadÚnico com o objetivo de contatar as famílias para qualquer outro fim que não aqueles indicados neste artigo.

    § 2o A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão utilizar suas respectivas bases para formulação e gestão de políticas públicas no âmbito de sua jurisdição.(VUNESP, 2020)

    § 3o O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome poderá ceder a base de dados nacional do CadÚnico para sua utilização, por órgãos do Poder Executivo Federal, em políticas públicas que não tenham o CadÚnico como instrumento de seleção de beneficiários.(VUNESP, 2020)

    § 4o Os dados a que se refere este artigo somente poderão ser cedidos a terceiros, para as finalidades mencionadas no caput, pelos órgãos gestores do CadÚnico no âmbito da União, do Distrito Federal e dos Municípios(NÃO DISSE ESTADO).

    § 5o A utilização dos dados a que se refere o caput será pautada pelo respeito à dignidade do cidadão e à sua privacidade.

    § 6o A utilização indevida dos dados disponibilizados acarretará a aplicação de sanção civil e penal na forma da lei.(VUNESP, 2020)

    Art. 9o O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome adotará medidas periódicas para a verificação permanente da consistência das informações cadastrais.(VUNESP, 2020)

    Art. 10. O registro de informações inverídicas no CadÚnico invalidará o cadastro da família.(VUNESP, 2020)

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Diz o legislador, no art. 10 do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que “o registro de informações inverídicas no CadÚnico INVALIDARÁ o cadastro da família". Incorreta;

    B) De acordo com o art. 9º do Decreto, “o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome adotará medidas periódicas para a verificação permanente da consistência das informações cadastrais". O legislador NÃO IMPÕE PRAZO MÍNIMO. Incorreta;

    C) A previsão do art. 8º, § 6º do Decreto nº 6.135 é no sentido de que “a utilização indevida dos dados disponibilizados acarretará a aplicação de SANÇÃO CIVIL E PENAL na forma da lei". Incorreta;

    D) Dispõe o legislador, no art. 8º, § 3º do Decreto, que “o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome PODERÁ CEDER a base de dados nacional do CadÚnico para sua utilização, por órgãos do Poder Executivo Federal, em políticas públicas que não tenham o CadÚnico como instrumento de seleção de beneficiários". Incorreta;

    E) Trata-se do art. 8º, § 2º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007: “A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão utilizar suas respectivas bases para formulação e gestão de políticas públicas no âmbito de sua jurisdição". Correta.





    Resposta: E 
  • Art. 10.  O registro de informações inverídicas no CadÚnico invalidará o cadastro da família.

    § 6   A utilização indevida dos dados disponibilizados acarretará a aplicação de sanção civil e penal na forma da lei.

    Art. 9   O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome adotará medidas periódicas para a verificação permanente da consistência das informações cadastrais.

    Observe que não determina um período específico.

    § 3   O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome poderá ceder a base de dados nacional do CadÚnico para sua utilização, por órgãos do Poder Executivo Federal, em políticas públicas que não tenham o CadÚnico como instrumento de seleção de beneficiários.


ID
3448819
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que diz respeito ao direito à profissionalização e à proteção no trabalho das crianças e dos adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, é permitido, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, o trabalho

Alternativas
Comentários
  • Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; (Letra E)

    II - perigoso, insalubre ou penoso; (Letra B)

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; (Letra C)

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola. (Letra D)

  • Gab (A)

    b) Não tem exceção! criança não trabalha no P.I.P perigoso, insalubre ou penoso;

    c) Pior ainda! Não pode realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; d) realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;e) Não pode!  noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Vejamos o que dispõe o art. 67 do ECA:

    “Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    O inciso I veda o trabalho noturno, assim considerado aquele “realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte". Portanto, é permitido o trabalho realizado após as cinco horas da manhã e até as vinte e duas horas. Correto;

    B) O trabalho perigoso, insalubre ou penoso é vedado pelo inciso II do art. 67. Incorreto;

    C) O trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social é vedado pelo inciso III do art. 67. Incorreto;

    D) O trabalho realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola é vedado pelo inciso IV do art. 67. Incorreto;

    E) O trabalho realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte é vedado pelo inciso I do art. 67. Incorreto.




    Resposta: A 
  • Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

  • Vale ressaltar que criança não pode trabalhar em nenhuma hipótese.

  • nao vamos considerar uma trabalho, mesmo nós sabendo que ha dinheiro envolvido

    mas crianças e adolescente pode participar de espetaculos publicos, porem

    mediante da autorização e alvará do JUIZ

    fiquem esperto com esse negocio de que criança nao pode nada !

  • Questao para confundir o candidato

  • CLT

      Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.               

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos o 30 segundos.

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.              

    GAB LETRA A

      

  • GAB A

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

  • A – Correta. Ao adolescente empregado é vedado o trabalho noturno, que é aquele realizado entre as 22h00 e as 05h00. Consequentemente, é correto afirmar que é permitido o trabalho após as 05h00 e até as 22h00, pois não corresponde a trabalho noturno.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    B – Errada. Ao adolescente empregado é vedado o trabalho perigoso, insalubre ou penoso, independentemente de existirem equipamentos de segurança.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: (...) II - perigoso, insalubre ou penoso;

    C – Errada. Ao adolescente empregado é vedado o trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Não há exceção quanto a ser “assistido por superiores” como consta na alternativa.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: (...) III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    D – Errada. Ao adolescente empregado é vedado o trabalho em horários e locais que não permitam a frequência à escola. Não há exceção quanto ao comprometimento de “estudar em outros horários compatíveis com o trabalho” como consta na alternativa.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: (...) IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    E – Errada. Ao adolescente empregado é vedado o trabalho noturno, isto é, realizado entre as 22h00 de um dia e as 05h00 do dia seguinte, ainda que tenha pagamento do adicional noturno.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    Gabarito: A

  • Gabriel Queiroz

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Segundo o ECA aprendiz vai de 12 à 14 anos todavia a CF diz que aprendiz é de 14 à 16 anos.

    (16 ANOS ATÉ 18 PODE TRABALHAR REGULARMENTE, MENOS EM LOCAL PERIGOSO E NOTURNO)

  • Questão elaborada para confundir... Não é permitido o trabalho das 22h às 5h.

  • GAB: A -->VALE LEMBRAR O TEOR DA CF E ECA SOBRE AS IDADES:

    • CF XXXIII proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;       

    •  ECA Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
  • GAB A

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    Portanto, é permitido o trabalho realizado após as cinco horas da manhã e até as vinte e duas horas.

  • o miserável é um gênio kkkk


ID
3448822
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à nulidade dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B" está correta:

    B) A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, exceto no que diz respeito às nulidades que devem ser declaradas de ofício pelo juiz e quando a parte provar legítimo impedimento.

    Código de Processo Civil

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    Fonte: SITE DO PLANALTO

  • AS RESPOSTAS ESTÃO NO CAPÍTULO DAS NULIDADES DO CPC (LEI 13;105/15)

    Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

  • Dispositivos do CPC

    A) ERRADA. Art. 281 Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    B) CORRETA Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    C) ERRADA Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    D) ERRADA Art. 282 § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    E) ERRADA Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

  • Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Princípio da Instrumentalidade das Formas

     

    Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.

     

    As petições iniciais, por exemplo, inauguram a fase postulatória e criam o caminho do processo com objetivo de resolver um conflito. Por conta da importância dessa peça, algumas formalidades são essenciais para sua elaboração, mas que nem sempre são seguidas à risca.

     

    Em resumo, o princípio da instrumentalidade das formas pressupõe que, mesmo que o ato seja realizado fora da forma prescrita em lei, se ele atingiu o objetivo, esse ato será válido.

  • Atos nulos convalescem?

    Sempre aprendi que não, mas é a letra da lei a alt. B.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 281, do CPC/15, que "anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, dispõe o art. 278, do CPC/15, que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão", e que "não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A respeito do tema, dispõe o art. 282, do CPC/15, que "ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados", e, em seguida, o §1º do mesmo dispositivo legal, que "o ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido contrário, dispõe o art. 282, §2º, do CPC/15, que "quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 283, do CPC/15: "O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais. Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 281 Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    b) CERTO: Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    c) ERRADO: Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados. § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    d) ERRADO: Art. 282. § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    e) ERRADO: Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

  • PRINCÍPIO DA UTILIDADE 

    v a nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam. Portanto, o princípio da utilidade impõe o aproveitamento, ao máximo, dos atos processuais posteriores, desde que não sejam atingidos pelo ato inquinado.

    BIZUAtos independentes NÃO serão afetados.

    BIZU ⇛ Não se repete, nem será suprida a falta, se não houver prejuízo.

    BIZU ⇛ Quando for possível decidir em favor da parte a quem aproveita a decretação da nulidade, o juiz não a decretará.

    BIZUINSTRUMENTLIDADE DAS FORMAS

    ENUNCIADOS FCCP:

    v 276 ⇨ os atos anteriores ao ato defeituoso não são atingidos pela pronúncia de invalidade. 

    v 278 ⇨ o CPC adota como princípio da sanabilidade dos atos defeituosos

    v 279 ⇨ Para fins de alegar e demonstrar prejuízo, não basta a afirmação de tratar-se de violação a norma constitucional.

  • Não se pode alegar nulidade a qualquer momento. Nesse contexto, surge a chamada nulidade de algibeira ou de bolso, a qual NÃO é admitida pelo STJ. A nulidade de algibeira nada mais é do que o caso em que a parte, embora tenha o direito de alegar a nulidade, mantém-se INERTE durante longo período, deixando para exercer seu direito somente no momento em que melhor lhe convier.

  • INCÍPIO DA UTILIDADE 

    v a nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam. Portanto, o princípio da utilidade impõe o aproveitamento, ao máximo, dos atos processuais posteriores, desde que não sejam atingidos pelo ato inquinado.

    BIZU ⇛ Atos independentes NÃO serão afetados.

    BIZU ⇛ Não se repete, nem será suprida a falta, se não houver prejuízo.

    BIZU ⇛ Quando for possível decidir em favor da parte a quem aproveita a decretação da nulidade, o juiz não a decretará.

    BIZU ⇛ INSTRUMENTLIDADE DAS FORMAS

    ENUNCIADOS FCCP:

    v 276 ⇨ os atos anteriores ao ato defeituoso não são atingidos pela pronúncia de invalidade. 

    v 278 ⇨ o CPC adota como princípio da sanabilidade dos atos defeituosos

    v 279 ⇨ Para fins de alegar e demonstrar prejuízo, não basta a afirmação de tratar-se de violação a norma

  • NÃO EXISTE NULIDADE SEM PREJUÍZO!

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados. § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

  • cpc : Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

    § 1 o Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2 o O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.

  • Sobre a B:

    O parágrafo único assevera que "Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício", isto quer dizer que não preclusão dessas matérias, contudo a parte ainda assim está obrigada a argui-la na primeira oportunidade que couber falar nos autos.

    O CPC/2015 veda a "nulidade de algibeira", vez que viola a boa-fé e a lealdade processual.

  • Complementando, o art. 281 do CPC consagra o princípio da interdependência ou da concatenação dos atos processuais.

  • GABARITO B

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. (CPC)

    Parágrafo único. NÃO se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    MOMENTO PARA ALEGAÇÃO

    REGRA>> primeira vez que a parte falar nos autos (sob pena de preclusão)

    EXCEÇÃO

    >nulidades que possam ser declaradas de ofício

    >parte foi impedida de alegar no tempo oportuno

  • Lembre-se do Princípio da Transcendência - não haverá nulidade se não houver prejuízo.

    ATENÇÃO: nulidade absolutas podem ser convalidadas se não houver prejuízo!

    Assim, dá-se aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à qualquer parte. (Princípio da Utilidade).

  • Sobre o art. 282, 2º, CPC, que foi abordado na alternativa D:

    'A primeira regra de aplicação do princípio da primazia da resolução do mérito que se destaca aqui é a que resulta da interpretação do § 2º do art. 282. (...) Pois é por força do § 2º do art. 282 do CPC de 2015 que se pode afirmar que, “[q]uando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta”. Pense-se, por exemplo, no caso em que o juiz verifica não ter havido a correta intimação do réu para comparecer a uma audiência de instrução e julgamento, vício este que só é percebido quando os autos estão conclusos para sentença. Ora, se o material probatório existente nos autos é suficiente para a prolação de uma sentença de improcedência do pedido (pronunciamento de mérito favorável ao réu, que seria favorecido pela decretação da nulidade da audiência para a qual não fora regularmente intimado), não há qualquer sentido em anular-se a audiência. Deve-se, pois, proferir sentença de mérito, e não anular o ato processual.'

    FONTE:

    http://genjuridico.com.br/2015/10/07/o-principio-da-primazia-da-resolucao-do-merito-e-o-novo-codigo-de-processo-civil/

  • Nenhum desses artigos caem na Prova do TJ SP Escrevente.

    Esta questão está no simulado na Direção Concurso (Questão 27) - disponibilizada aqui na plataforma do qconcursos (Simuladão com Ranking - Tj SP Escrevente - Progressivo 1).

  • a) ERRADO: Art. 281 Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    b) CERTO: Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    c) ERRADO: Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados. § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    d) ERRADO: Art. 282. § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    e) ERRADO: Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

  • Dispositivos do CPC

    A) ERRADA. Declarada a nulidade de uma parte do ato, consideram-se de nenhum efeito todos atos subsequentes.

    Art. 281 Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    B) CORRETA. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, exceto no que diz respeito às nulidades que devem ser declaradas de ofício pelo juiz e quando a parte provar legítimo impedimento.

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    C) ERRADA. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados, mesmo que a sua falta não prejudique a parte.

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    D) ERRADA Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 282 § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    E) ERRADA O erro de forma do processo acarreta a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, bem como a aplicação de multa por litigância de má-fé.

    Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.


ID
3448825
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública, é correto afirmar que se aplicam as seguintes disposições:

Alternativas
Comentários
  • A

    Todas as respostas podem ser extraídas da Lei n.º 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público:

    (a) Nos termos do §8º do art. 4º, "as liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original".

    (b) Nos termos do §7º do art. 4º, "o Presidente do Tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar, se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida".

    (c) Nos termos do art. 3º, "o recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo".

    (d) Nos termos do art. 1º, §5º, "não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários".

    (e) Nos termos do art. 1º, §1º, "não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal".

  • Todas as alternativas retiradas da Lei. 8.437/92. 

    A) ALTERNATIVA CERTA.  Art, 4º, § 8º As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.

     

    B) ALTERNATIVA ERRADA. A plausibilidade do direito não é o único requisito. Além dele, deve ter urgência na concessão na medida.

      Art.4º, § 7º O Presidente do Tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar, se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.

     

    C) ALTERNATIVA ERRADA. O recurso voluntário é dotado de efeito suspensivo. 

    Art. 3° O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo.

     

    D) ALTERNATIVA ERRADA. Não é cabível medida liminar que defira a compensação de créditos tributários ou previdenciários. 

    § 5o Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários. 

     

    E) ALTERNATIVA ERRADA. Alternativa contrária ao texto legal. 

    Art. 1º, § 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.

    Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 4º, §8º, da Lei nº 8.437/92: "As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Além da plausibilidade do direito, a urgência na concessão da medida também é requisito para a concessão do efeito suspensivo liminar, senão vejamos: "Art. 4º, §7º, da Lei nº 8.437/92: O Presidente do Tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar, se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 3º, da Lei nº 8.437/92: "O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 1º, §5º, da Lei nº 8.437/92, que "não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários". Ademais, o §3º, do mesmo artigo, determina que “não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 1º, §1º, da Lei nº 8.437/92: "Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.

    Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 4º, §8º, da Lei nº 8.437/92: "As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Além da plausibilidade do direito, a urgência na concessão da medida também é requisito para a concessão do efeito suspensivo liminar, senão vejamos: "Art. 4º, §8º, da Lei nº 8.437/92: O Presidente do Tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar, se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 3º, da Lei nº 8.437/92: "O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 1º, §5º, da Lei nº 8.437/92, que "não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 1º, §1º, da Lei nº 8.437/92: "Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A incorreção da alternativa "D" também se fundamenta em entendimento sumular: Súmula n. 212-STJ: “A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar

  • Quanto a letra "E", vale destacar:

    Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal. SALVO, Ação Popular e Ação Civil Pública.

  • OBS: É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).


ID
3448828
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do disposto no Código de Processo Civil sobre a desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil.

    a) ERRADA

    O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte, Ministério Público ou de ofício pelo juiz.

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.  

    b) ERRADA

    A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica interromperá o processo, salvo na hipótese em que ele for requerido na petição inicial.

    Art. 134 do CPC

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

    c) ERRADA

    Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    d) ERRADA

    Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por sentença de mérito.

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

    e)  CERTA

    Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente

    Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

     

  • CPC:

    a) Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    b) Art. 134, § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3º. A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

    c) Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias.

    d) Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    e) Art. 137.

  • a) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte, Ministério Público ou de ofício pelo juiz. ERRADA! ART. 133 - PARTE OU MP.

    b) A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica interromperá o processo, salvo na hipótese em que ele for requerido na petição inicial. ERRADA! ART. 134, PARAGRAFO 3º - SUSPENDERÁ.

    c) Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias. ERRADA! ART. 135 - PRAZO DE 15 DIAS

    d)Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por sentença de mérito. ERRADA! ART. 136 - SERÁ RESOLVIDO POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

    e) Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente. CORRETA! ART. 137.

  • BIZU DO IDPJ !!!

    1. Instauração?

    PARTE (a pedido); MP (quando o couber não intervir no processo).

    O juiz não pode instaurar de ofício. (Cai muito)

    2. Pressupostos que devem ser observados?

    Os previstos em LEI. DEVENDO ou requerer demonstração ou cumprimento de todos.

    Esses pressupostos estão previstos no “direito material” (art. 50 do Código Civil, art. 28 do CDC, art. 34 da Lei nº 12.529 / 2011 etc.).

    3. Desconsideração inversa?

    O CPC previsto de forma expressa; A utoriza que os bens da pessoa jurídica  são usados para pagar as dívidas dos sócios .

    4. Quando pode ser usado?

    Em TODAS como fases do processo de CONHECIMENTO; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL;

    4.1 Pode ser requerido no tribunal!

    Arte. 932. Incumbe ao relator: VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando for instaurado originariamente perante o tribunal;

    5. O que ocorre quando é instaurado?

    IMEDIATAMENTE comunicado ao DISTRIBUIDOR .

    6. Pode ser feito o pedido de desconsideração diretamente na Inicial?

    SIM. Nesse caso, não estaremos diante de um PROCESSUAL INCIDENTE, visto desde o seu nascimento ou processo já contém o pedido de desconsideração.

    6.1 Não Caso fazer pedido de desconsideração ter SIDO Feito na Própria petição inicial Será Determinado, logotipo from, uma citação fazer SÓCIO OU a PJ. LOGO, uma desconsideração da personalidade jurídica requerida na petição inicial NÃO acarreta a intervenção de terceiros.

    6.2 Nenhum caso de pedido de desconsideração foi feito na própria solicitação inicial NÃO existe a necessidade de SUSPENDER ou processo.

    7. No caso de INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE , ou seja, o processo estava em andamento e foi feito o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, HAVERÁ a necessidade de SUSPENDER O PROCESSO. (questões trocam por interromper!)

    8. INSTAURADO O INCIDENTE ou sócio será CITADO por manifesto em 15 dias . ( como bancas trocam por INTIMADO! )

    8.1 O que se alega na contestação?

    Quando uma desconsideração da personalidade jurídica para solicitação de petição inicial, cabe ao sócio ou à pessoa jurídica, na contestação, não é permitido desconectar somente a própria desconsideração, mas também os demais pontos da causa.

    9. CONCLUÍDA a instrução de incidente ou juiz decidido por DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, recorrente por agravo de instrumento (1.015, IV CPC).

    9.1 Sendo uma decisão proferida pelo RELATOR (136, §Ú) ou recurso cabível será o AGRAVO INTERNO (ver 1.021). ( Como bancas cobram muito isso!)

    9.2 Consulte a desconsideração da personalidade jurídica para resolver NA SENTENÇA, caberá APELAÇÃO .

  • 10. Se Houver o Acolhimento fazer pedido de desconsideração como ALIENAÇÕES OU ONERAÇÕES DE BENS havidas em fraude de execução Serao INEFICAZES em Relação AO REQUERENTE.

    CUIDADO !!! As questões colocam que alienações e oneração de bens serão NULAS / ANULÁVEIS (errado).

    Observe que a ineficácia será em relação apenas ao requerente da desconsideração!

    11. CABE Concessão de TUTELA Provisória de urgencia em incidente DE DESCONSIDERAÇÃO !

    12. É DESNECESSÁRIA a intervenção do MP como fiscal de ordem jurídica no IDPJ, salvo se houver intervenção obrigatória no feito.

    13. CABE IDPJ no processo de trabalho e nos processos falimentares.

    14. Haverá LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO quando houver um pedido de desconsideração feito junto com outro pedido na petição inicial ou incidentalmente no curso do processo. (vunesp já cobou isso).

    15. A decisão de desconsideração DEVE Ser precedida fazer EFETIVO contraditório. (STJ 3º T, Resp 1647362 / SP.)

    Fonte: Dizer o direito + CPC + Enunciados dos Fóruns + Jurisprudência.

    Não constam como decisões sobre IDPJ e execução fiscal!

    Qualquer equivoco avisem!

  • Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Em linhas gerais, trata-se de medida excepcional, admitida pela lei mediante o preenchimento determinados requisitos, que tem a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios administradores quando a sociedade estiver se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito.

    Alternativa A) Dispõe o art. 133, caput, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo", não podendo, portanto, ser instaurado de ofício pelo juiz. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A hipótese é de suspensão e não de interrupção do processo, senão vejamos: "Art. 134, §3º, do CPC/15. A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º [quando a desconsideração é requerida na petição inicial]". A doutrina explica que se trata de uma "suspensão imprópria" e que "enquanto pendente o incidente... os atos que não lhe digam respeito não poderão ser praticados. Fica, de todo modo, ressalvada a possibilidade de prática de atos urgentes, destinados a impedir a consumação de algum dano irreparável, nos estritos termos do disposto no art. 314", que assim dispõe: "Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O prazo para manifestação é de 15 (quinze) dias e não de cinco, senão vejamos: "Art. 135, CPC/15. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A decisão do incidente tem natureza de decisão interlocutória e não de sentença. Nesse sentido dispõe o art. 136, do CPC/15: "Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 137, do CPC/15: "Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica

    A pedido da parte ou do MP. Não cabe de ofício.

    Em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Suspende o processo.

    Será resolvido por decisão interlocutória.

    Cabe agravo de instrumento.

    Se a decisão for proferida pelo relator cabe agravo interno.

    Enunciado 125 do FPPC: "Há litisconsórcio passivo facultativo quando requerida a desconsideração da personalidade jurídica, juntamente com outro pedido formulado na petição inicial ou incidentemente no processo em curso".

    Aplica-se nos juizados especiais.

    STJ: Os sócios respondem integralmente com o seu patrimônio pelas dívidas contraídas pela sociedade, não havendo limitação em relação às suas quotas sociais.

    Se já for pedido na PI não é incidente, não cabe suspensão do processo.

    Pode manejar Embargos de Terceiros quem não sendo parte no processo sofrer constrição de seus bens.

    A teoria inversa é a do marido divorciado ou do devedor de alimentos. Quando vai verificar os bens do marido, ele não tem nada, mas em compensação a empresa (normalmente não entra na partilha) está com excelente saúde financeira.

    Para quem conhece os requisitos e se confunde na hora do maior ou menor, é só lembrar, que 28 é menor que 50 e 50 maior que 28.

    A teoria menor está no art. 28 do CDC (menor) e a do CC art. 50 (teoria maior).

  • NCPC:

    DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

    § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

    Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.  

    b) ERRADO: Art. 134. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

    c) ERRADO: Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    d) ERRADO: Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    e) CERTO: Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • A O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte OU Ministério Público QUANDO LHE COUBER INTERVIR NO PROCESSO (A- 133).

    B A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica SUSPENDERÁ o processo, salvo na hipótese em que ele for requerido na petição inicial (A- 132, 2°)

    C Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (QUINZE) DIAS (A- 135)

    D Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (A- 136)

    E Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente. CORRETA! (A-137)

  • Gabarito: E

    O redação do artigo 137 do CPC pode parecer confusa. O que será INEFICAZ em relação a quem requereu a desconsideração é a venda de bens feita na fraude em execução:

    Imagine que o Juízo determinou a desconsideração da PJ, solicitada pela parte. Ao dela tomar conhecimento, os sócios vendem bens pessoais ou os transferem para o nome de outros, para evitar que estes sejam penhorados ou bloqueados judicialmente.

    Esta venda ou transferência fraudulenta destes bens será ineficaz em relação a quem requereu a desconsideração da PJ, e estes bens poderão ser usados para pagamento na execução de eventual dívida que tenha originado a demanda.

     

    Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

     

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    A decisão que acolhe a pretensão de desconsideração da personalidade jurídica produz dois efeitos processuais. O primeiro deles, mencionado pouco acima, é a extensão da responsabilidade patrimonial a um responsável não devedor (o sócio ou, nos casos de desconsideração inversa, a sociedade). O segundo efeito processual dessa decisão é a ineficácia, em relação ao requerente, de atos de alienação ou oneração de bens realizada pelo requerido, desde que presentes os demais requisitos para a configuração da fraude de execução. É desses efeitos que se passa a tratar. Assim, em primeiro lugar, a decisão que desconsidera a personalidade jurídica permite que a atividade executiva alcance, também, o patrimônio do sócio (ou da sociedade, no caso de desconsideração inversa), viabilizando-se a penhora dos seus bens (penhoráveis). Incide, pois, neste caso, o disposto no art. 790, II, do CPC, por força do qual “[s]ão sujeitos à execução os bens do sócio, nos termos da lei”, assim como o previsto no inciso VII desse mesmo art. 790, segundo o qual “[s] ão sujeitos à execução os bens do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica”. 

    A isso se combina o art. 795 do Código, que estipula que “os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei”, podendo o sócio exigir que a execução incida, primeiro, sobre os bens da sociedade (§ 1º do art. 795), o que exigirá, evidentemente, que o sócio os indique, na medida em que a desconsideração terá tido por pressuposto o fato de não terem sido encontrados bens da sociedade capazes de assegurar a satisfação do crédito. Daí por que o § 2º do art. 795 estabelece, expressamente, que “incumbe ao sócio que alegar o benefício do § 1o nomear quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e desembargados, bastem para pagar o débito”. Fica claro, assim, que, com a decisão que desconsidera a personalidade jurídica, haverá uma extensão da responsabilidade patrimonial aos demais responsáveis pelo cumprimento da obrigação, cujos patrimônios poderão ser alvo da execução. 

  • Sobre a questão em debate veja-se os comentários do Professor Saint Clair Neto:

    A questão cobrou o segundo efeito dessa decisão que desconsidera a personalidade. É que, desconsiderada a personalidade jurídica, ter-se-ão por ineficazes os atos de alienação ou oneração de bens praticados pelo sócio (ou pela sociedade, nos casos de desconsideração inversa) após sua citação para participar do incidente. É o que estabelece o art. 137, o qual deve ser interpretado de forma harmônica com o art. 792, § 3º, segundo o qual “nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar”. Assim, o momento a partir do qual se considerará em fraude de execução a alienação ou oneração de bens pelo sócio (ou pela sociedade, no caso de desconsideração inversa) não é propriamente o momento da instauração do incidente (que é, como visto anteriormente, o momento em que proferida a decisão que o admite), mas o momento da citação do responsável.

    Gabarito: E

  • Gab: E

    CPC.Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • Acerca do disposto no Código de Processo Civil sobre a desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que: Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • Gabarito - Letra E.

    CPC/15

    a) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte, Ministério Público ou de ofício pelo juiz.

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    b) A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica interromperá o processo, salvo na hipótese em que ele for requerido na petição inicial.

    Art. 134 - § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

    c) Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias.

     Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    d) Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por sentença de mérito.

     Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    e) Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente. -  Art. 137

  • Para quem estuda para o Escrevente TJ SP:

    Nenhum desses artigos caem no Escrevente.

  • IDPJ -> Não pode ser instaurado de ofício

    AMICUS CURIAE -> Pode ser instaurado de ofício.

  • Pela literalidade do NCPC, o IDPJ não pode sr instaurado de ofício pelo Juiz, mas no processo do trabalho existe entendimento do TST (Instrução Normativa n.° 39) e da Doutrina que defendem a possibilidade de instauração ex officio pelo Juiz do Trabalho.

  • Vale lembrar:

    Intervenção de Terceiros:

    ·        Assistência

    ·        Denunciação da Lide

    ·        IDPJ

    ·        Chamamento ao processo

    ·        Amicus Curiae

    Das modalidades de intervenção de terceiros, apenas o amicus curiae pode ser de ofício.

  • DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

      Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

      Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

    § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

      Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

      Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

      Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.


ID
3448831
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Adriano, ao desviar de um buraco no asfalto com seu veículo, colidiu com o carro de André, que estava estacionado na mesma rua. Inconformado, André decidiu propor ação de reparação de danos morais em face de Adriano, requerendo a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Adriano foi devidamente citado, mas, entendendo absurdo o pedido, não apresentou contestação.


Diante da situação hipotética, considerando o entendimento dos tribunais superiores, Adriano

Alternativas
Comentários
  • Em uma ação de indenização, se ocorrer a revelia, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial. No entanto, esta presunção de veracidade não alcança a definição do quantum indenizatório indicado pelo autor.
    STJ. 4ª Turma. REsp 1520659-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 1º/10/2015 (Info 574).

    Fonte: Dizer o Direito. 

  • Em uma ação de indenização, se ocorrer a revelia, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial. No entanto, esta presunção de veracidade não alcança a definição do quantum indenizatório indicado pelo autor. STJ. 4ª Turma. REsp 1520659-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 1º/10/2015 (Info 574).

  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • Resposta:

    Alternativa C

  • Em poucas palavras, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.

    Alternativa A) É certo que um dos efeitos da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros. Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). O juiz não estará, portanto, obrigado a julgar procedente a ação pelo fato do réu ser revel, caso os fatos alegados pelo autor forem inverossímeis ou se estiverem em contradição com as provas dos autos. Ademais, mesmo que defira o pedido de indenização, não estará vinculado ao valor atribuído aos danos pelo requerente, ou seja, ao quantum indenizatório por ele indicado. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O objeto da ação de indenização por danos morais decorrentes de colisão de veículos automotores constitui direito patrimonial disponível, não havendo que se falar no afastamento dos efeitos da revelia com base neste motivo. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É certo que não sendo os fatos inverossímeis e não estando eles em contrariedade às provas apresentadas, o juiz deverá considerá-los verdadeiros e julgar procedente a ação, não estando, porém, vinculado ao quantum indenizatório indicado pelo requerente. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.

    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A verossimilhança ou não dos fatos alegados deve ser apreciada pelo juízo e não pelo réu, não sendo a revelia ilida pela recusa do réu em contestar a ação. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO: C

    Em uma ação de indenização, se ocorrer a revelia, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial. No entanto, esta presunção de veracidade não alcança a definição do quantum indenizatório indicado pelo autor. STJ. 4ª Turma. REsp 1520659-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 1º/10/2015 (Info 574).

  • Este "deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados" me gerou dúvida, até mesmo por se tratar de presunção relativa.

    Podem ou não ser consideradas verdadeiras as pretensões na inicial.

  • GABARITO: C

    Em uma ação de indenização, se ocorrer a revelia, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial. No entanto, esta presunção de veracidade não alcança a definição do quantum indenizatório indicado pelo autor. STJ. 4ª Turma. REsp 1520659-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 1º/10/2015 (Info 574).

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • Gabarito: C

    ✏O Adriano segundo a lei é réu revel, porque não compareceu a audiência, considerando então que tudo que o André alegou na petição inicial é verdade, no entanto esta presunção de que é verdadeiro o que foi alegado pelo André não garante o valor de R$ 50.000,00 que foi pedido como idenização.

    Deu pra entender?

    Erros? Me sinalizei em mensagem para que eu corrija.

  • Cai muita Revelia no Vunesp.

    VUNESP. 2018. Se o réu não ofertar contestação, B) a revelia implicará aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral. CORRETO. A existência de convenção de arbitragem é matéria que deve ser alegada pelo réu na contestação e não pode ser conhecida de ofício pelo Juízo. Assim, caso o réu seja revel, ou seja, não apresente a contestação tempestividade, significa que ele aceita a jurisdição estatal e renuncia o juízo arbitral.

     

     

    VUNESP. 2018. Se o réu não ofertar contestação, B) ERRADO: A sentença de mérito não se submeterá à eficácia preclusiva da coisa julgada. ERRADO. A ocorrência da revelia não altera em nada a eficácia preclusiva da coisa julgada.

     

    VUNESP. 2018. Mesmo havendo revelia, o juiz pode alterar de ofício o valor da causa nos casos permitidos no art. 292, §3º, CPC.

     

    CUIDADO NO CPP É DIFERENTE! No processo penal, quando o réu for citado por edital e seja considerado revel, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, sendo permitido ao juiz determinar a produção antecipada de provas urgentes, conforme prevê o art. 366 do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

    Já no Processo Civil, o réu revel será citado por edital lhe será nomeado curador especial, com o prosseguimento do feito. E o curador especial poderá realizar reconvenção (Art. 72, inciso II, §Único, CPC).  


ID
3448834
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Cristina propôs ação de obrigação de fazer em face de uma Autarquia Municipal. A sentença foi julgada parcialmente procedente, a Autarquia apresentou apelação, houve a apresentação de contrarrazões por Cristina. Novamente o acórdão foi parcialmente favorável à Cristina, que decidiu não recorrer, tendo, portanto, transitado em julgado a ação para Cristina em 19.10.2017. A Autarquia Municipal também não recorreu, mas considerando o prazo em dobro para sua manifestação, a ação transitou em julgado em 05.12.2017.


Diante da situação hipotética, o prazo para propositura de uma eventual ação rescisória para Cristina e para a Autarquia Municipal é, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • correta a alternativa E

    05.12.2019 e 05.12.2019.

    Art. 975 do Código de Processo Civil - O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • Aproveitando só para acrescer.

    Apenas os prazos em "DIAS" previstos no CPC são contados em dias úteis!

    Art. 219. Na contagem de prazo em DIAS, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Logo, o prazo da Ação rescisória, por exemplo, será contado ano a ano "corrido".

    No mais a regra geral da contagem dos prazos da Ação Rescisória conta-se do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    UMA REGRA ESPECÍFICA:

    Quando o CPC trata da Impugnação ao cumprimento de sentença Art. 525, temos uma situação específica sobre a ação rescisória, qual seja:

    O título executivo que esta sendo executado no cumprimento de sentença passa a ser considerado inexigível por conta de decisão em controle (concentrado ou difuso) de inconstitucionalidade pelo STF.

    Nesse sentido se a referida decisão do STF for proferida APÓS o trânsito em julgado da decisão judicial que esta sendo executada caberá ao devedor usar ação rescisória para buscar o fim da referida execução.

    O prazo para manejo dessa ação rescisória será de 2 anos contados DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO STF!

    ART. 525 CPC

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Apenas complementando o comentário do colega Ceśar relativamente a outra hipótese peculiar da rescisória, qual seja, quando fundada em prova nova

    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    1º Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput , quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.

    § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • O termo inicial do prazo decadencial de dois anos para a propositura, por particular, de ação rescisória, é a data do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa.

    Se a Fazenda Pública participou da ação, este prazo bienal somente se inicia após ter se esgotado o prazo em dobro que a Fazenda Pública tem para recorrer, ainda que o ente público tenha sido vencedor na última decisão proferida na demanda.

    STJ. 1ª Turma. AREsp 79082-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 5/2/2013 (Info 514).

  • GABARITO E

    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • Em complemento, vale lembrar que a natureza do prazo para a propositura da ação rescisória é decadencial, e NÃO, processual. Confira o entendimento do STJ externado no informativo 482/2011:

    AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL.

    Discute-se no REsp se o prazo de dois anos previsto no art. 495 do CPC para a propositura de ação rescisória flui em desfavor de incapazes. Noticiam os autos que os recorrentes, ainda menores de idade, ajuizaram ação de indenização visando à condenação dos recorridos pelos danos morais sofridos em razão da morte de seu avô, em virtude de acidente em que esteve envolvido veículo pertencente a um dos recorridos. O acórdão que julgou o recurso de apelação interposto reformou a sentença para julgar improcedente o pedido. Alegaram, na inicial da ação rescisória, que os fundamentos da improcedência tomaram o pedido relativo ao dano moral como se se tratasse de dano material, pois exigiu a dependência econômica como requisito para acolhimento do pleito. O relator, monocraticamente, julgou extinta a ação rescisória ao fundamento de ter ocorrido decadência. Alegam os recorrentes que, à época, por serem menores absolutamente incapazes, não fluia contra eles prazo, nem de decadência nem de prescrição. Admitido o REsp, o Min. Relator entendeu que o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de decadência (art. 495, CPC), por isso se aplica a exceção prevista no art. 208 do CC/ 2002, segundo a qual os prazos decadenciais não fluem contra os absolutamente incapazes. Esse entendimento foi acompanhado pelos demais Ministros, que deram provimento ao REsp e determinaram o prosseguimento da ação rescisória. , Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/9/2011.

    Logo, não se aplicam as normas de contagem de prazo previstas no CPC, que regulam a contagem de prazos processuais.

    Em face disso, em regra, o prazo não é interrompido ou suspenso, salvo o disposto no art. 195 e 198, I, do Código Civil (art. 208 do Código Civil). (vide o informativo acima destacado)

    Por ser prazo fixado em anos, a ele se aplica a regra do art. 132 do Código Civil:

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

    § 1 Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

    § 2 Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

    § 3 Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

    § 4 Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

    Espero ter colaborado!

    Bons estudos!

  • “O termo "a quo" para o ajuizamento da ação rescisória coincide com a data do trânsito em julgado da decisão rescindenda. O trânsito em julgado, por sua vez, se dá no dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo para o recurso em tese cabível.”

    (STJ - REsp 1112864 MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 17/12/2014)

  • Como regra, prazo decadencial para a propositura da ação rescisória é de 2 (dois) anos contados da última decisão proferida no processo (art. 975, caput, do CPC/15). 

    No caso trazido pela questão, a última decisão proferida no processo transitou em julgado em 05/12/2017, quando venceu o prazo para o ente público apresentar recurso. 

    Por esse motivo, o prazo para a propositura da ação rescisória restará vencido, para ambas as partes, em 05/12/2019. 

    Note-se que não há que se falar em diferentes prazos para o ente público e para o particular, haja vista que o prazo para a propositura da ação rescisória é um prazo decadencial (material) e não processual. Ação rescisória tem natureza de ação e não de recurso.


    Gabarito do professor: Letra E.
  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    Como regra, prazo decadencial para a propositura da ação rescisória é de 2 (dois) anos contados da última decisão proferida no processo (art. 975, caput, do CPC/15).

    No caso trazido pela questão, a última decisão proferida no processo transitou em julgado em 05/12/2017, quando venceu o prazo para o ente público apresentar recurso.

    Por esse motivo, o prazo para a propositura da ação rescisória restará vencido, para ambas as partes, em 05/12/2019.

    Não há que se falar em diferentes prazos para o ente público e para o particular. A decisão transita em julgado quando não houver mais possibilidade de interposição de recurso para qualquer das partes.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Não entendi, não deveria ser 2021? O prazo para a fazenda pública não corre em dobro?

  • GABARITO: E

    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    No caso trazido pela questão, a última decisão proferida no processo transitou em julgado em 05/12/2017, quando venceu o prazo para o ente público apresentar recurso.

    Por esse motivo, o prazo para a propositura da ação rescisória restará vencido, para ambas as partes, em 05/12/2019.

  • Débora Teodoro Almeida, os prazos processuais contados em dias úteis são em dobro para o MP, Fazendo e Defensoria. Porém, esse prazo de ação rescisória é um prazo material contado em dias corridos. Esse não conta em dobro para eles.

  • CONTA-SE DO TRÂNSITO JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO !

  • Gab: E - O termo inicial do prazo decadencial de dois anos para a propositura, por particular, de ação rescisória, é a data do trânsito em julgado da ÚLTIMA decisão proferida na causa. Se a Fazenda Pública participou da ação, este prazo bienal somente se inicia após ter se esgotado o prazo em dobro que a Fazenda Pública tem para recorrer, ainda que o ente público tenha sido vencedor na última decisão proferida na demanda. STJ. 1ª Turma. AREsp 79082-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 5/2/2013 (Info 514).

    _____

    CPC, art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público [Fazenda Pública] gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Ainda, sobre o comentário da @Débora Teodoro Almeida, se o prazo para fazenda pública é em dobro o prazo não deveria vencer em 05.12.2021? NÃO, pois NÃO é um prazo processual e sim material [prazo decadencial/direito de natureza potestativa]!

    Logo, o prazo "processual" possui conceito intuitivo: é um período de tempo estabelecido para prática de um ato processual. Sem maiores incursões teóricas, é aquele previsto na legislação processual e que, uma vez efetivado, trará consequências para o processo.

    CPC, art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    De outro norte, prazo "material " é todo aquele que não pode ser compreendido como processual, diga-se, que se relaciona com circunstâncias que são ANTERIORES à formação processual.

    “A AÇÃO RESCISÓRIA não é recurso, por atender à regra da taxatividade, ou seja, por não estar prevista em lei como recurso. (...) Eis porque a ação rescisória ostenta natureza jurídica de uma Ação Autônoma de impugnação: seu ajuizamento provoca a instauração de um novo processo, com nova relação jurídica processual.” [DIDIER JÚNIOR, Fredie, 2013, p 392]

    Caso houver algum equívoco favor avisar, recomendado a leitura:

    • https://www.aurum.com.br/blog/acao-rescisoria/

    [Ps, eu marquei a "A"]

  • Ação Rescisória não é recurso.

  • Agora consegui entender o sentido da expressão "do trânsito em julgado DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO".

  • SOBRE O TEMA:

    Impugnada parcialmente a sentença, os capítulos não impugnados transitam em julgado desde logo ou deve-se aguardar o julgamento do recurso quanto ao restante da sentença?

    O prazo para a ação rescisória se iniciará para cada capítulo ou deve-se aguardar que não haja mais a possibilidade de se interpor qualquer recurso?

    • STJ: deve-se aguardar o julgamento do recurso quanto ao restante da sentença. Somente quando não for cabível qualquer recurso, terá início o prazo para a ação rescisória. Nesse sentido: "Súmula 401-STJ: O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial."

    • STF e doutrina: os capítulos não impugnados transitam em julgado desde logo. O prazo da ação rescisória se iniciará para cada capítulo à medida que ele transitar em julgado.

    STJ. Corte Especial. REsp 736.650-MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 20/8/2014 (Info 546).

    STF. 1ª Turma. RE 666589/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 25/3/2014 (Info 740).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Dica: Não usem a expressão "a sentença foi julgada procedente" em provas dissertativas. O que é julgado procedente ou improcedente são os pedidos.

    Ao contrário, quem transita em julgado é a sentença. A questão padece de um erro de técnica do examinador que não deve ser repetida por nós, candidatos.

  • O prazo poderia ser de até 5 anos a depender do fundamento da rescisória. Acredito que como não se especificou a base da propositura, segue a regra: alternativa e)

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E". Nesse sentido: "o trânsito em julgado da decisão ocorre quando não é mais passível de qualquer recurso. Se uma das partes possui o privilégio de prazo em dobro, tão-somente após o escoamento deste é que se poderá falar em coisa julgada, ocasião em que começará a fluir o prazo para ambas as partes pleitearem a rescisão do julgamento. […]" (REsp 551.812/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/03/2004, DJ 10/05/2004, p. 336)

  • GAB. LETRA "E"

    Imagine agora a seguinte situação:

    João ajuizou uma ação contra a União, tendo o pedido sido julgado improcedente.

    O autor interpôs apelação, mas a sentença foi mantida pelo TRF.

    João ainda poderia, em tese, interpor recursos especial e extraordinário no prazo de 15 dias.

    O prazo para João interpor RE ou REsp terminaria no dia 10/03/2010.

    A Fazenda Pública, em tese, também poderia interpor RE ou REsp.

    No entanto, como o seu prazo para recorrer é dobrado (art. 188 do CPC), ele somente terminaria no dia 25/03/2010.

    Quando ocorreu o trânsito em julgado desta decisão? Caso João queira interpor ação rescisória, qual é o último dia do seu prazo (10/03/2012 ou 25/03/2012)?

    O trânsito em julgado ocorreu em 25/03/2010, de forma que o prazo para a ação rescisória, seja para a Fazenda Pública, seja para João, terminaria apenas em 25/03/2012.

    O trânsito em julgado da decisão ocorre quando não é mais passível de qualquer recurso.

    Assim, para o STJ, se uma das partes possui o privilégio de prazo em dobro (como no caso da Fazenda Pública), tão-somente após o escoamento deste é que se poderá falar em coisa julgada, ocasião em que começará a fluir o prazo para ambas as partes pleitearem a rescisão do julgamento.

    Para o STJ, a ação (no sentido de “processo”) é una e indivisível, de modo que não se tem como falar em fracionamento de suas decisões. Logo, não há possibilidade de haver trânsito em julgado parcial (antes para o particular e depois para a Fazenda Pública).

    Além disso, não se pode alegar que a Fazenda Pública (que tem o prazo em dobro) não

    tenha interesse recursal sob o argumento de que ela foi vitoriosa na demanda. Isso porque

    até mesmo a parte vitoriosa pode ter, ainda que em tese, interesse recursal em impugnar a decisão judicial que lhe foi favorável. Dessa forma, para que haja trânsito em julgado, deve-se aguardar o término do prazo que a Fazenda dispõe para recorrer.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/04/informativo-esquematizado-514-stj_13.html

  • Acredito que o fundamento para considerar a alternativa E como correta não seja o art. 975 do CPC ("O direito à rescisão se extingue em 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo"), mas sim o entendimento do STJ no sentido de rechaçar a formação de diversas coisas julgadas no mesmo processo, quando há recurso parcial do derrotado (teoria dos capítulos da sentença).

    Veja:

    AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CINDIR A COISA JULGADA. TRÂNSITO EM JULGADO QUE ACONTECE APENAS DEPOIS DA ÚLTIMA DECISÃO ACERCA DO ÚLTIMO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O JULGADO RESCINDENDO. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. 3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o termo inicial para ajuizamento de ação rescisória se inicia com o trânsito em julgado material, o qual somente ocorre quando esgotada a possibilidade de interposição de qualquer recurso, sendo incabível o trânsito em julgado de capítulos da sentença ou do acórdão em momentos diversos (REsp 1353473/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 28/05/2013)

    Isso porque a decisão do TJ, no caso da questão, é a última, tanto para a autarquia quanto para Cristina, pois nenhuma das partes recorreu. O que poderia gerar dúvidas era o fato de Cristina não ter recorrido da sentença, mas isso não gerou o trânsito em julgado para ela, já que o STJ não admite a cisão da coisa julgada, que é fixada, PARA TODAS AS PARTES, na mesma data, ou seja, na data da última decisão do processo (e não da data da última decisão contra a qual a parte deixou de recorrer).

    A banca não cobrou o art. 975 do CPC, mas o entendimento do STJ.

    Registro que o TST e o STF, diversamente do STJ, entendem cabível a formação do trânsito em julgado em momentos distintos, conforme haja ou não recurso da parte, o que causa um tumulto no processo, com a formação de diversas coisas julgadas, cada uma no seu tempo.

  • Questão casa de banana mas com regra bem definida.

    Uma ação não transita em julgado enquanto couber recurso.

    Se o prazo da fazenda é dobrado, caberá recurso e ainda não transitou em julgado.

    Até pq a fazenda poderá apelar e a outra parte mesmo sem prazo para seu recurso poderá interpor recurso adesivo.


ID
3448837
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à juntada das peças obrigatórias para a instrução do agravo de instrumento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B

    (a) conforme já decidido pelo STJ, é possível que as peças que compõem o agravo de instrumento sejam apresentadas em arquivo digital (DVD), não havendo nenhuma obrigatoriedade de que sejam protocoladas apenas cópias físicas. Isso porque, nos termos do art. 425, VI, do CPC, fazem a mesma prova que os originais “as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização”. Outrossim, em outras oportunidades, o STJ reconheceu a força probante dos documentos digitalizados, excepcionando apenas a hipótese em que sobrevém fundada dúvida ou impugnação à sua validade. 

    (b) a ausência de juntada das peças obrigatórias é causa de não conhecimento do agravo de instrumento. Antes, porém, de indeferi-lo, compete ao relator conceder ao agravante o prazo de 5 dias para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível (princípios da cooperação e da primazia do julgamento do mérito). É o que determina o art. 1.017, §3º do CPC. Esse dever legal inexistia durante a vigência do CPC/73. Se esse prazo transcorrer sem que o agravante cumpra o determinado, o agravo será indeferido.

    (c) conforme recentemente decidido pelo STJ, a regra do art. 1.017, §5º do CPC, que dispensa a juntada das peças obrigatórias à formação do agravo de instrumento no caso de processo eletrônico, só se aplica se os autos tramitarem em meio digital tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição. É dizer: se o processo é eletrônico na origem, mas físico na via recursal, essa regra não se aplica e o agravante deverá juntar cópias das peças obrigatórias por ocasião da interposição do agravo de instrumento (REsp n.º 1.643.956/PR).

    (d) o art. 1.017, §2º do CPC prevê quatro formas de interposição do agravo de instrumento: (a) por protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo; (b) por protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias; (c) por postagem, sob registro, com aviso de recebimento; (d) por transmissão de dados tipo fac-símile, nos termos da lei. Nos termos do §4º do referido dispositivo legal, sendo o recurso interposto por sistema fac-símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento do protocolo da petição original (esse já era o entendimento do STJ durante a vigência do CPC/73, embora até então inexistisse regra expressa no Código). 

  • (e) durante a vigência do CPC/73, nos processos de autos físicos ou eletrônicos, deveriam ser juntadas peças obrigatórias (cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações), necessárias (cópias de peças indispensáveis à compreensão da controvérsia) e facultativas (quaisquer outras peças que o agravante desejasse juntar). Com o novo CPC, foram eliminadas as peças necessárias. Desde então, tratando-se de autos físicos, a petição de agravo de instrumento será instruída: (a) obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado (à falta de algum desses documentos, deverá o advogado do agravante formular declaração de sua inexistência, sob pena de sua responsabilidade pessoal); (b) facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis. Diferentemente, sendo eletrônicos os autos do processo, dispensa-se a juntada das cópias desses documentos, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

  • Gabarito letra B.

    CPC:

    Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    (...)

    § 3º Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.

    Art. 932. Incumbe ao relator:

    (...)

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

  • COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Em sentido contrário, o STJ entende que as peças poderão, sim, ser apresentadas em mídia digital para instruir o agravo de instrumento, senão vejamos: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSTRUMENTO DE AGRAVO ENTREGUE EM MÍDIA DIGITAL. As peças que devem formar o instrumento do agravo podem ser apresentadas em mídia digital (dvd). De fato, não foram localizados precedentes do STJ contendo questão absolutamente idêntica à debatida no caso. Não obstante, verifica-se que, já em outras ocasiões, o STJ reconheceu a força probante de documentos digitalizados, excepcionando apenas a hipótese em que sobrevém fundada dúvida ou impugnação à sua validade. Cuidava-se de situações em que, por exemplo, foi juntado documento digitalizado em meio físico (papel contendo cópia simples), cuja autenticidade não foi questionada. Nesse sentido: REsp 1.073.015-RS (Terceira Turma, DJe 26/11/2008) e AgRg no Ag 1.141.372-SP (Terceira Turma, DJe 17/11/2009). Assim, se o STJ já admitiu como válida, em ocasiões pretéritas, a simples cópia (em papel) de documentos extraídos da internet, há excesso de formalismo em recusar, para os fins do art. 365, VI, do CPC/1973 (reproduzido no art. 425, VI, do CPC/2015), a validade de reprodução digitalizada entregue em dvd. REsp 1.608.298-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 1/9/2016, DJe 6/10/2016". (Informativo 591). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, dispõe o art. 1.017, §3º, do CPC/15, que "na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único". Tal dispositivo legal, por sua vez, afirma que "antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 1.017, §5º, do CPC/15, que "sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput , facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia". Ao apreciar demanda que envolvia este dispositivo, o STJ firmou o entendimento de que "a disposição constante do art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, que dispensa a juntada das peças obrigatórias à formação do agravo de instrumento em se tratando de processo eletrônico, exige, para sua aplicação, que os autos tramitem por meio digital tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição" (REsp 1.643.956-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 9/5/2017, DJe 22/5/2017. Informativo 605). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca da instrução do agravo de instrumento, dispõe o art. 1.017, §4º, do CPC/15, que "se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac-símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição original". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Sobre as peças necessárias para a instrução do agravo de instrumento, dispõe o art. 1.017, caput, do CPC/15: "A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal; III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Trata-se do dever de prevenção.

    O dever de prevenção vem insculpido no art.932, § único do NCPC, senão vejamos:

    Art. 932. Incumbe ao relator:   

    (...)

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    Ou seja, é o dever que tem o relator de prevenir o julgamento sem resolução do mérito por defeitos que se pode sanar

  • a) ERRADO

    As peças que devem formar o instrumento do agravo podem ser apresentadas em mídia digital (DVD). STJ. 2ª Turma. REsp 1608298-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 1/9/2016 (Info 591). DIZER O DIREITO

    b) CORRETO

    CPC Art. 1.017 § 3º Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 923 Parágrafo único do CPC. Art 932 Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    c) ERRADO

    A disposição constante do artigo 1.017, § 5º, do CPC/2015, que dispensa a juntada das peças obrigatórias à formação do agravo de instrumento em se tratando de processo eletrônico, exige, para sua aplicação, que os autos tramitem por meio digital tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição. RECURSO ESPECIAL Nº 1.643.956 - PR (2016/0325249-9)

    d) ERRADO

    CPC Art. 1.017 § 4º Se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac-símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição original.

    e) ERRADO

    CPC Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; [...]

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSTRUMENTO DE AGRAVO ENTREGUE EM MÍDIA DIGITAL.As peças que devem formar o instrumento do agravo podem ser apresentadas em mídia digital (dvd). De fato, não foram localizados precedentes do STJ contendo questão absolutamente idêntica à debatida no caso. Não obstante, verifica-se que, já em outras ocasiões, o STJ reconheceu a força probante de documentos digitalizados, excepcionando apenas a hipótese em que sobrevém fundada dúvida ou impugnação à sua validade. Cuidava-se de situações em que, por exemplo, foi juntado documento digitalizado em meio físico (papel contendo cópia simples), cuja autenticidade não foi questionada. Nesse sentido: REsp 1.073.015-RS (Terceira Turma, DJe 26/11/2008) e AgRg no Ag 1.141.372-SP (Terceira Turma, DJe 17/11/2009). Assim, se o STJ já admitiu como válida, em ocasiões pretéritas, a simples cópia (em papel) de documentos extraídos da internet, há excesso de formalismo em recusar, para os fins do art. 365, VI, do CPC/1973 (reproduzido no art. 425, VI, do CPC/2015), a validade de reprodução digitalizada entregue em dvd. REsp 1.608.298-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 1/9/2016, DJe 6/10/2016.
  • A alternativa d) pode confundir.

    Isso porque, segundo o art. 2° da L. 9.800/99 "A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término".

    O CPC/15 diz, no art. 1.017 § 4º, que "Se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac-símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição original" (ou seja, 5 dias da data do término do prazo recursal).

    Resumindo: interposto agravo de instrumento via fac-símile (ou similar), a petição original do recurso deve ser apresentada em até 5 dias do término do prazo do recurso, a qual deve estar acompanhada das peças que instruem o agravo.

  • No caso de recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac-símile ou similar, a juntada das peças será no momento do protocolo da petição original, e não no prazo de 5 dias após o referido protocolo.


ID
3448840
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra ato que

Alternativas
Comentários
  • O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês.
    A redução, ao contrário da supressão de vantagem, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Assim, o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês.
    Ato que SUPRIME vantagem: é ato ÚNICO (o prazo para o MS é contado da data em que o prejudicado tomou ciência do ato).
    Ato que REDUZ vantagem: consiste em prestação de TRATO SUCESSIVO (o prazo para o MS renova-se mês a mês).
    STJ. Corte Especial. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 (Info 578).

    Fonte: Dizer o Direito. 

  • D

    O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês. Isto porque a redução, ao contrário da supressão de vantagem, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Diferentemente, o ato que suprime vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público é único, de modo que a ação de segurança deve ser ajuizada no prazo legal contado da data em que o prejudicado tomou ciência do ato (nesse caso, não há falar em relação de trato sucessivo). Nesse sentido, estabelece a Súmula n.º 85 do STJ: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação”

  • Pessoal, em síntese:

    1 - Redução de vantagem: prestação de TRATO SUCESSIVO (prazo para o MS se renova);

    2 - Supressão de vantagem: ato ÚNICO (prazo para o MS não se renova); e

    3 - Ato que reajusta benefício em valor inferior ao devido: prestação de TRATO SUCESSIVO (prazo para o MS se renova).

    Fonte: Dizer o direito.

    Abraços.

  • A

    suprime vantagem integrante de proventos consiste em prestação de trato sucessivo e, por isso, o prazo deve ser de 120 (cento e vinte) dias contados da ciência do ato.

    B

    suprime vantagem integrante de proventos consiste em ato único e, por isso, o prazo renova-se mês a mês

    C

    reduz vantagem integrante de proventos consiste em ato único e, por isso, o prazo deve ser de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação do ato em diário oficial.

    D

    reduz vantagem integrante de proventos consiste em prestação de trato sucessivo e, por isso, o prazo renova-se mês a mês(CERTA).

    E

    reduz vantagem integrante de proventos consiste em prestação de trato sucessivo e, por isso, o prazo único deve ser de 120 (cento e vinte) dias contados da ciência do primeiro ato de redução.

  • APROFUNDAMENTO O TEMA: quanto aos efeitos financeiros da concessão de ordem mandamental contra ato de redução de vantagem de servidor público, aplicam-se ainda as súmulas 269 e 271 do STF, bem como o art. 14, § 4º da lei 12.016/2009.

    Súmula 269-STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    Súmula 271-STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Art. 14 (...) § 4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

    Assim, quanto aos valores que venceram durante processo do mandado de segurança, é pacífico o entendimento de que não é necessário ajuizar ação autônoma cobrando. Neste caso, a própria decisão concessiva do mandado de segurança poderá ser executada e o autor receberá a quantia atrasada por meio de precatório ou RPV (caso esteja dentro do limite considerado com de pequeno valor).

    TODAVIA: quanto aos valores anteriores à propositura, estes não podem ser exigidos no mandado de segurança; cabendo à parte impetrante, APÓS O TRÂNSITO E JULGADO da sentença mandamental concessiva, ajuizar nova demanda de natureza condenatória para reivindicar os valores vencidos em data anterior à impetração do Mandado de Segurança.

    Esse é o posicionamento tradicional e estampado nas súmulas acima e no artigo citado da Lei do Mandado de Segurança. POSIÇÃO DOMINANTE ATÉ ENTÃO

    decisão recente do STJ que contradiz o que vem dominando até então : Registre-se: a Corte Especial do STJ se posicionou de forma diferente no INFO 578: Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado.

    Mas não parece que houve mudança de entendimento e nem superação das súmulas acima descritas. Isso porque: mesmo após a sua prolação, o próprio Tribunal já aplicou novamente as Súmulas 269 e 271 do STF e a posição divulgada no julgado do STJ é manifestamente contrária ao art. 14, § 4º da Lei do MS.

    Lembrando que: Ato que REDUZ vantagem: consiste em prestação de TRATO SUCESSIVO (o prazo para o MS renova-se mês a mês).

    FONTE: DOD

  • SITUAÇÃO 1: Antes da impetração do MS: CABE AÇÃO DE COBRANÇA (pode receber adm ou judicialmente). ESSE É O POSICIONAMENTO DOMINANTE.

    SITUAÇÃO 2: Entre a data da impetração do MS e da ordem que concede a segurança: É possível receber os valores dentro do proc de MS por meio de RPV ou precatório (a depender do valor)

    SITUAÇÃO 3: Após a concessão da ordem no MS: Os pagamentos devem ser realizados normalmente (devendo a Adm. Pública cumprir obrigação de fazer, sem necessidade de precatório ou RPV)

    FONTE: QUADRO MONTADO PELO PROF UBIRAJARA CASADO NO CURSO DELE : MS & FAZENDA PÚBLICA/EBEJI

  • Súmula n.º 85 do STJ: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação”. 

  • Ms: prazo decadencial (sempre contado em dias corridos).

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) O ato administrativo que suprime uma vantagem pecuniária (ou seja, que a extingue), não se renova mês a mês, não havendo que se falar em prestação de trato sucessivo e, tampouco, na renovação do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança. É certo que o prazo deverá ser contado da ciência do ato, porém, é importante notar que a prestação não será de trato sucessivo. Nesse sentido, é entendimento consolidado do STJ o de que "o ato administrativo que suprime vantagem do servidor é único e de efeitos permanentes, iniciando-se, com sua ciência, o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança" (AgInt no RMS 59303 / GO). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o ato que suprime vantagem integrante de proventos consiste em ato único e, por isso, não se renova mês a mês. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O ato que reduz vantagem de provento provoca o efeito de redução mês a mês e, por isso, a redução é considerada prestação de trato sucessivo - e não ato único - renovando-se o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança periodicamente. Nesse sentido é o entendimento do STJ a respeito do tema, senão vejamos: "MS. AUXÍLIO-INVALIDEZ. MILITAR. TRATO SUCESSIVO. LIMINAR DEFERIDA. A redução do valor do auxílio-invalidez ocorre mês a mês com o respectivo pagamento a menor, situação diversa daquela que suprime uma determinada vantagem pecuniária. Assim, aplica-se a teoria do trato sucessivo quando o ato coator é editado mês a mês, o que no caso ocorre, pois a redução do valor do referido auxílio é devida à nova fórmula de cálculo determinada por ato normativo administrativo, que a cada mês renova-se com o pagamento a menor. Logo, o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, quando da redução de vantagem pecuniária (e não sua extinção), renova-se mês a mês. A Seção, por maioria, presentes os pressupostos do periculum in mora, bem como do fumus boni juris, concedeu a liminar para que se restabeleça o pagamento do auxílio-invalidez nos moldes em que vinha ocorrendo antes da diminuição do seu valor, até o julgamento do mandamus. MS 12.252/DF, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 27/9/2006" (Informativo 298). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Esse é o entendimento consolidado do STJ a respeito do tema. Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa correta.
    Alternativa E) O ato que reduz vantagem integrante de proventos, de fato, consiste em prestação de trato sucessivo e, por isso, o prazo se renova mês a mês, não havendo que se falar em prazo único. Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.

    Do entendimento do STJ a respeito do tema e da análise das afirmativas, pode-se concluir o seguinte:
    1) Ato administrativo que suprime (extingue) vantagem: É considerado ato único, que não se renova mês a mês, devendo ser considerado o prazo decadencial único de 120 (cento e vinte) dias para a impetração do mandado de segurança, a ser contado da ciência do ato.
    2) Ato administrativo que reduz vantagem (a vantagem continua sendo recebida mês a mês, mas a menor): É considerado como de prestação sucessiva, que se renova mês a mês, devendo o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a impetração do mandado de segurança ser renovado, também mês a mês.

    Note-se que no caso da supressão, a vantagem deixa de ser paga, é excluída; enquanto na redução, ela continua sendo paga, mês a mês, mas a menor.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • GABARITO: D

    • Ato que SUPRIME vantagem: É ato ÚNICO (o prazo para o MS é contado da data em que o prejudicado tomou ciência do ato).

    • Ato que REDUZ vantagem: consiste em prestação de TRATO SUCESSIVO (o prazo para o MS renova-se mês a mês).

    Dica da colega Débora Ramos

  • ACRESCENTANDO aos apontamentos da minha coleguinha de turma COmascarenhas

    EM CASO DE OMISSÃO ADMINISTRATIVA, não há prazo porque não há marco inicial da contagem. 

  • O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês. A citada redução, ao revés da supressão de vantagem, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Assim, o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês. Precedente citado: AgRg no REsp 1.211.840-MS, Segunda Turma, DJe 6/2/2015. , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015, DJe 25/2/2016.

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês. A redução, ao contrário da supressão de vantagem, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Assim, o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês.

    Vejam-se também a decisão do STJ. Corte Especial. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 (Info 578).

    Gabarito: D

  • O ato que SUPRIME ou REDUZ vantagem de servidor é ato único ou prestação de trato sucessivo?

    Para o STJ, é preciso fazer a seguinte distinção:

    SUPRESSÃO: Ato ÚNICO (prazo para o MS é contado da data em que o prejudicado tomou ciência do ato).

    REDUÇÃO: Prestação de TRATO SUCESSIVO (o prazo para o MS renova-se mês a mês).

    STJ. 2ª Turma. RMS 34363- MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2012 (Info 513)

    O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês.

    A redução, ao contrário da supressão de vantagem, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Assim, o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês.

     Ato que SUPRIME vantagem: é ato ÚNICO (o prazo para o MS é contado da data em que o prejudicado tomou ciência do ato).

    • Ato que REDUZ vantagem: consiste em prestação de TRATO SUCESSIVO (o prazo para o MS renova-se mês a mês).

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 (Info 578).

    Fonte: Dizer o Direito. 

    RESUMINDO:

    1 - Redução de vantagem: prestação de TRATO SUCESSIVO (prazo para o MS se renova);

    2 - Supressão de vantagem: ato ÚNICO (prazo para o MS não se renova); e

    3 - Ato que reajusta benefício em valor inferior ao devido: prestação de TRATO SUCESSIVO (prazo para o MS se renova).

    Fonte: Dizer o direito.

  •                                     Anota aí:       VAI CAIR NO CEBRASPE !!!

    O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra ato que REDUZ VANTAGEM integrante de proventos consiste em prestação de trato sucessivo e, por isso, o prazo renova-se mês a mês.

    1 - REDUZ de vantagem: prestação de TRATO SUCESSIVO (se renova mês a mês);

    2-  Ato que REAJUSTA BENEFÍCIO em valor inferior ao devido: prestação de TRATO SUCESSIVO (se renova mês a mês);

    3- - SUPRESSÃO DE VANTAGEM:   ATO ÚNICO (NÃO SE RENOVA mês a mês) !!!

    4- Fixa ou altera sistema remuneratório: ATO ÚNICO (NÃO SE RENOVA mês a mês) !!!

    TESE STJ EDIÇÃO N. 91

    1)  O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de ação mandamental contra ato que fixa ou altera sistema remuneratório ou suprime vantagem pecuniária de servidor público, E NÃO SE RENOVA MENSALMENTE inicia-se com a ciência do ato impugnado.

  • Rrrrrrreduz ....rrrrrenova-se mês a mês

    SsssSuprime...só um ato, ato unico, ato solo

    Rrreeeajusta....rrrrenova-se mês a mês

  • qual o erro da alternativa A?

    1. MANDADO DE SEGURANÇA - JURISPRUDÊNCIAS ATUALIZADAS:

    *O prazo para a Fazenda Pública interpor agravo interno em Suspensão de Liminar é de 15 dias (e não de 5 dias) e deve ser contado em dobro. (STJ. Corte Especial. SLS nº 2572/DF, julgado em 15/12/2021)

    *Em regra, não cabe pedido de suspensão de segurança à Presidência do STF em face de decisão proferida por ministros do STF, notadamente quando ausente qualquer teratologia na decisão impugnada.(STF. Tribunal Pleno, SL 1424 AgRg, Min. Luiz Fux (Presidente), julgado em 15/09/2021)

    *Partido político não possui legitimidade para postular pedido de suspensão de segurança, já que se trata de pessoa jurídica de direito privado, com base na vedação legal disposta no art. 15 da Lei 12.016/2009.)STF. Tribunal Pleno, SL 1424 AgRg, Min. Luiz Fux (Presidente), julgado em 15/09/2021).

    *O rito procedimental do mandado de segurança é incompatível com a intervenção de terceiros, conforme se extrai do art. 24 da Lei nº 12.016/09, ainda que na modalidade de assistência litisconsorcial.(STJ. 1ª Seção. AgInt na PET no MS 23.310/DF, Rel. Min. Aussete Magalhães, julgado em 28/04/2020)

    *O incidente da suspensão de liminar e de sentença, por não ser sucedâneo recursal, é inadequado para a apreciação do mérito da controvérsia.(STJ. Corte Especial. AgInt na SLS 2.564/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 27/10/2020)

    *Nos casos de anistia política, em sede de mandado de segurança, só é possível a inclusão de juros de mora e correção monetária na fase executiva quando houver decisão expressa nesse sentido.( STJ. 1ª Seção. ExeMS 18782-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018 (Info 634).

    *O mandado de segurança não é o instrumento processual adequado para o controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos.(STF. 2ª Turma. RMS 32.482/DF, rel. orig. Min. Teori Zavaski, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 21/8/2018 (Info 912).


ID
3448843
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre as medidas de proteção e a política de atendimento ao idoso, previstas na Lei nº 10.741/2003, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correto letra C.

    Art. 52: As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    Erros das seguintes:

    a) não é apenas em casos de processo.

    b) poderão ser aplicadas cumulativamente.

    d) está incompleta. Vide art. 48

    Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos.

    e) cabe sanções administrativas.

  • Perceba que a letra D da questão supracitada afirma que: "As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso se sujeitam à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária sendo fiscalizadas apenas pelos Conselhos dos Idosos no âmbito Municipal, e em sua falta, Estadual ou Nacional", enquanto que o parágrafo único do Art. 48 da Lei 10741/03 diz que: As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa e na sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa(...), enquanto o Art 52 reza que: As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos dos Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

  • VUNESP – Banca que se pauta na letra da lei, então aqui, infelizmente é importante decorar.

    Alternativa correta - Letra C

    Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    Erro das demais:

    a)  Das Medidas de Proteção - CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

    b)Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    d) Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a 

    Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

    II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    III – estar regularmente constituída;

    IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

    e) Art 49 - Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • GABARITO: C

    Lei 10.741/03

    a) Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    b) Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    c) Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    d) Art. 48 - Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    e) Art. 49 - Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • Esquematizando o tópico:

    Fiscalização recai sobre entidades governamentais e não governamentais

    São responsáveis pela fiscalização:

    CDI -Conselho do idoso

    MP

    VS- Vigilância sanitária

    Outros

    Medidas de proteção podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa

    Sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados

    Dirigente da instituição pode responder nas 3 esferas, leia-se: Civil, administrativa e penal.

    Não desista!


  • A questão trata das medidas de proteção e da política de atendimento ao idoso.

    A) As medidas de proteção são aplicáveis apenas quando houver processo judicial que ateste ter sido o idoso vítima de omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.

    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

      Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

            III – em razão de sua condição pessoal.

    As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; em razão de sua condição pessoal.

    Incorreta letra “A”.


    B) As medidas de proteção ao idoso não poderão ser aplicadas cumulativamente.


    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:


    Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    As medidas de proteção ao idoso poderão ser aplicadas cumulativamente.

    Incorreta letra “B”.

     

    C) As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.


    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

         Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.   

    D) As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso se sujeitam à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária sendo fiscalizadas apenas pelos Conselhos dos Idosos no âmbito Municipal, e em sua falta, Estadual ou Nacional.


    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:


    Art. 48. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

    As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento.

    Incorreta letra “D”.

    E) O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, não sendo aplicáveis a ele sanções administrativas.


    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

    Art. 49. Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    Incorreta letra “E”.    

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

           I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

           II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

           III – em razão de sua condição pessoal.

        Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

           Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

           II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

           III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

           IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

           V – abrigo em entidade;

           VI – abrigo temporário.

  • TÍTULO III

    Das Medidas de Proteção

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento

    III – em razão de sua condição pessoal.

    CAPÍTULO II

    Das Medidas Específicas de Proteção

    Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação

    V – abrigo em entidade

    VI – abrigo temporário


ID
3448846
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei nº 8080/1990 contempla regramento específico acerca da assistência terapêutica e da incorporação de tecnologia em saúde. Sobre essa previsão legal, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    DA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE”

    Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em: (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)

    I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P; (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)

    II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.

  • Gabarito letra A. Todos dispositivos da Lei 8.080/90.

     

    --

     

    A - Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em: II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.

     

    B - Art. 19-N. Para os efeitos do disposto no art. 19-M, são adotadas as seguintes definições: I - produtos de interesse para a saúde: órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos;

     

    C - Art. 19-N: II - protocolo clínico e diretriz terapêutica: documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

     

    D e E - Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

    Art. 19-R. A incorporação, a exclusão e a alteração a que se refere o art. 19-Q serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo, a ser concluído em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contado da data em que foi protocolado o pedido, admitida a sua prorrogação por 90 (noventa) dias corridos, quando as circunstâncias exigirem.

  • Pode ser confissão de qualquer natureza

  • Infelizmente esse é o tipo de pensamento que faz desviar do foco da questão

  • COMENTÁRIOS

    A Certa.

    B Errada. Relembre: I - produtos de interesse para a saúde: órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos.

    C Errada. Relembre: II - protocolo clínico e diretriz terapêutica: documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. 

    D Errada. São assessorados pela Comissão mencionada!

    E Errada. Se dá mediante a instauração de processo administrativo.

    RESPOSTA: A.


ID
3448849
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 7.853/1989 dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, entre outros aspectos. Assinale a alternativa que traz corretamente uma disposição contida nessa legislação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.853/1989

    a) INCORRETA - art. 2º, caput: Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. (não tem aqui entidades privadas e sociedade em geral);

    b) INCORRETA - art. 2º, inciso II, alínea a. (as ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência são atinentes à área da saúde e não da educação); 

    c) INCORRETA - art. 2º, inciso I, alínea f. (a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares corresponde à área da educação, e não da formação profissional e do trabalho); 

    d) INCORRETA - art. 2º, inciso III, alínea c. (a inserção, nos setores público e privado, de pessoas portadoras de deficiência está inserida na área de formação profissional e do trabalho); 

    e) CORRETA - Art. 9º, caput: A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.

  • Gabarito Letra E

    Lei 7.853/1989

    a) INCORRETA - art. 2º, caput: Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. (não tem aqui entidades privadas e sociedade em geral);

    b) INCORRETA - art. 2º, inciso II, alínea a. (as ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência são atinentes à área da saúde e não da educação); 

    c) INCORRETA - art. 2º, inciso I, alínea f. (a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares corresponde à área da educação, e não da formação profissional e do trabalho); 

    d) INCORRETA - art. 2º, inciso III, alínea c. (a inserção, nos setores público e privado, de pessoas portadoras de deficiência está inserida na área de formação profissional e do trabalho); 

    e) CORRETA - Art. 9º, caput: A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência, especialmente o disposto na Lei 7.853/1989.

     

    A) Cabe ao Poder Público e seus órgãos, não incluindo as empresas privadas, além da família e da sociedade em geral, consoante art. 2º da Lei 7.853/1989.

     

    B) Compete ao Poder Público na área da saúde, nos termos do art. 2º, inciso II, alínea a da Lei 7.853/1989.

     

    C) Compete ao Poder Público na área da educação, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea f da Lei 7.853/1989.

     

    D) Compete ao Poder Público na área da formação profissional e do trabalho, nos termos do art. 2º, inciso III, alínea c da Lei 7.853/1989.

     

    E) A assertiva está de acordo com art. 9º da Lei 7.853/1989.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
3448852
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a lei de estágio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei n.º 11.788,  Art. 12 - o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório

  • Lei 11.788/2008

    A e B- Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 

    C- Art. 12. § 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. 

    D- Art. 2º. § 3  As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.  

    E- Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 

  • Para melhor responder a presente questão, é necessário estudar a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes e especialmente entender seu conceito e finalidade.

    Nesse sentido, tem-se como estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, conforme art. 1º da mencionada lei.

    Além disso, conforme o §2º do art. 1º da Lei 11.788/08 esse visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.


    A) De acordo com o art. 11 da Lei de Estágio, a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, assim, errada a alternativa quando afirma que não pode ser superior a 1 (um) ano.


    B) Nos termos do art. 11 da Lei de Estágio, a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, ou seja, o período pode ser superior a 2 (dois) anos quando portador de deficiência, logo, errada a alternativa.


    C) Consoante o §1º do art. 12 da Lei de Estágio, a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, não caracteriza vínculo empregatício, logo errada a questão quando afirma que a concessão de benefício de saúde caracteriza vínculo de emprego.


    D)  O §3º do art. 2º da Lei de Estágio dispõe que as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso, portanto, não há qualquer proibição quanto a sua equiparação, assim, errada a alternativa.


    E) Em consonância com o art. 12, caput da Lei de Estágio, o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório, portanto, correta a alternativa que replica trecho do dispositivo legal.


    Gabarito do Professor: E


  • A) De acordo com o art. 11 da Lei de Estágio, a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, assim, errada a alternativa quando afirma que não pode ser superior a 1 (um) ano.

    B) Nos termos do art. 11 da Lei de Estágio, a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, ou seja, o período pode ser superior a 2 (dois) anos quando portador de deficiência, logo, errada a alternativa.

    C) Consoante o §1º do art. 12 da Lei de Estágio, a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, não caracteriza vínculo empregatício, logo errada a questão quando afirma que a concessão de benefício de saúde caracteriza vínculo de emprego.

    D) O §3º do art. 2º da Lei de Estágio dispõe que as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso, portanto, não há qualquer proibição quanto a sua equiparação, assim, errada a alternativa.

    E) Em consonância com o art. 12, caput da Lei de Estágio, o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório, portanto, correta a alternativa que replica trecho do dispositivo legal.

  • Vale lembrar:

    Principais pontos da Lei do Estágio:

    • pode ou não ser obrigatório
    • não gera vínculo empregatício (mesmo que haja a concessão de vale transporte, vale alimentação e outros benefícios)
    • jornada 4 horas diárias e 20 horas semanais - educação especial e ensino fundamental
    • jornada 6 horas diárias e 30 horas semanais - ensino superior, médio e da educação profissionalizante
    • poderá receber uma bolsa auxílio (obrigatório para o estágio não obrigatório)
    • auxílio transporte é obrigatório apenas para o estágio na forma de não obrigatório
    • recesso de 30 dias, para estágio com duração de estágio de 1 ano ou mais
    • recesso proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1ano
    • recesso será preferencialmente no período de férias escolares

ID
3448855
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, as atividades:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Esta questão deveria estar classificada como de Direito Administrativo, por envolver o conceito de Poder Extroverso da Adm. Pública, que é a capacidade de um ato administrativo repercutir na esfera jurídica de terceiros, impondo limitações à liberdade e à propriedade, além de decorrer do exercício de prerrogativas atribuídas pelo legislador à Administração Pública.

    Em função desta repercussão jurídica, a maior parte da doutrina entende que os atos administrativos que estejam relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção NÃO poderiam ser terceirizados sem expressa autorização da lei.

    Na mesma lógica, poderiam ser terceirizadas as atividades acessórias e complementares da atividade-fim da administração, por não serem essenciais e em regra por não gerarem interferência potencialmente prejudicial a terceiros, como exemplificado nas alternativas A, B, C e E.

     

    A banca examinadora provavelmente se baseou no texto do Decreto Federal nº 9.507/2018:

    Art. 3º  - Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:

    I ? que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;

    II ? que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;

    III ? que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção;

     

    Fonte: https://www.zenite.blog.br/a-terceirizacao-no-novo-decreto-no-9-5072018-entre-a-restricao-para-a-administracao-direta-autarquica-e-fundacional-e-a-flexibilidade-para-as-estatais/

     

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

     

  • CICLO DE POLÍCIA (O-CFS)

    1 - ORDEM DE POLÍCIA/LEGISLAÇÃO: Decorre da Imperatividade (independe da vontade do particular). Edição de normas que condicionam ou restringem direitos, Edição de todos atos gerais e abstratos que limita a atividade do particular.

    2 - CONSENTIMENTO DE POLÍCIA: anuência da administração para o particular exercer a atividade privada, sob controle, ocorrendo por meio das Licenças e Autorizações. (nem todas atividades dependem do consentimento de polícia)

    3 - FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA: quando se fiscaliza o consentimento concedido por meio de autorizações e licenças, presentes nos conselhos de fiscalização profissional (P/R/F)

    4 - SANÇÃO DE POLÍCIA: aplicação de sanções aos infratores que infringirem o consentimento de polícia.

    Obs: como regra o Poder de Polícia é INDELEGÁVEL. Somente quando perguntar a respeito do Ciclo é que é delegável.

    Obs: Para o STJ, apenas o CONSENTIMENTO e a FISCALIZAÇÃO poderão ser delegados para Pessoas Jurídicas de Direito Privado. Nesse caso a Ordem de Polícia e Sanção de Polícia não poderão ser delegados.

    Obs: não são obrigatórios todos os elementos para a formação do ciclo de política.

  • Acertei, mas não entendi. Alguém poderia explicar melhor ?

  • Acertei, mas não entendi. Alguém poderia explicar melhor ?

  • Acertei, mas não entendi. Alguém poderia explicar melhor ?

  • Acertei, mas não entendi. Alguém poderia explicar melhor ?

  • Acertei, mas não entendi. Alguém poderia explicar melhor ?

  • Para a devida resolução da presente questão, é preciso buscar apoio no Decreto 9.507/2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

    Tendo este ato normativo por base, confira-se o que preceitua seu art. 3º, III:

    "Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:

    I - que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;

    II - que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;

    III - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e

    IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal."

    Para além de tal previsão normativa expressa, é de se notar que as atividades acima destacadas revelam-se típicas de Estado, envolvendo, inclusive, poder de coerção, ao passo que as demais admitem execução de forma indireta, porquanto caracterizam-se como atividades instrumentais ou acessórias, passíveis, portanto, de transferência da execução a pessoas de direito privado alheias à Administração Publica.

    Com estas considerações, a única alternativa correta é aquela indicada na letra D.


    Gabarito do professor: D

  • Gabarito letra D.

    Os serviços públicos podem ser prestados de forma direta ou indireta pelo Poder Público.

    Execução direta: os próprios órgãos públicos prestam o serviço, por exemplo, auditor fiscal trabalhando na análise da regularidade tributária de uma empresa. Geralmente, são temas afetos à essência da entidade pública e, por isso, são prestados por órgãos públicos.

    Execução indireta: quando os serviços são prestados por outras pessoas que não fazem parte da estrutura da Administração Pública. Geralmente, são atividades acessórias, por exemplo, limpeza, manutenção de computadores etc.

    Veja que as alternativas A, B, C e E trazem exemplos de serviços que não precisam ser exercidos diretamente pela Administração Pública,desta forma PODEM ser exercidos de forma indireta.

    A letra D, por sua vez, trás situação de tema que só cabe, em regra, ao poder público.

  • Já foi muito bem explicado pelo colega Wellington

  • Assertiva d

    que estejam relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.

  • Em suma:

    Os SERVIÇOS PÚBLICOS podem ser: a)Exclusivos; b)Não-exclusivos;

    a)EXCLUSIVOS (Próprios)- subdividem-se em: i)Indelegáveis- são os essenciais, propriamente ditos, como por ex. editar normas, aplicar sanções; ii)Delegáveis- a grande maioria deles, como por ex. atividades de limpeza, transporte, energia elétrica, etc; iii)de Delegação obrigatóriasão, por ex., os serviços de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens (rádio e televisão), regulamentados no artigo 223 da CF, pois, o Estado não pode monopolizar esses serviços, não obstante tenha o dever de prestação;

    b)NÃO-EXCLUSIVOS (Impróprios)- nestes casos, o Estado, de forma aaatípica, presta estes serviços e o particular também o faz, seeeeem a necessidade de "Delegação", ou seja, são atividades que satisfazem os interesses da comunidade, mas sendo apenas de utilidade ou relevância pública. Ex.:o serviço de taxi

  • Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, as atividades:

    D) que estejam relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção. [Gabarito]

    Decreto 9.507/2018

    Administração pública federal direta, autárquica e fundacional

    Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:

    I - que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;

    II - que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;

    III - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e

    IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

    § 1º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.

    § 2º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de fiscalização e consentimento relacionados ao exercício do poder de polícia não serão objeto de execução indireta.


ID
3448858
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

     

    DA JORNADA DE TRABALHO

     

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

     

    § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.                         (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     

    § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. [GABARITO]                  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    § 3o  (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    CLT, Art. 58 - § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregadornão será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) 

  • DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

     

    DA JORNADA DE TRABALHO

     

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

     

    § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.                       (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. [GABARITO]         (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

  • DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

     

    DA JORNADA DE TRABALHO

     

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

     

    § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.                       (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. [GABARITO]         (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

  • RESPOSTA: C

    Art. 58, §2º, CLT

    Horas in itinere (o tempo que o trabalhador leva indo e voltando do trabalho) - NÃO EXISTE MAIS (em qualquer hipótese)

    "A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço".

    ~A Arte da Guerra

    Continue fazendo questões...

  • É conhecido como horas in itinere o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno.

    Antes da Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução, nos termos do art. 58 §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Contudo, com o advento da Reforma o art. 58 §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

    Apesar de não alterar o resultado útil da presente questão, é interessante saber que, em decorrência da mudança ocorrida, que deixou de computar da jornada as horas de deslocamento ao local de difícil acesso ou não servido por transporte público, em que o empregador fornecia a condução, foi levada a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho se a nova redação valeria também aos empregados contratados antes de 11 de novembro de 2017, data de início da vigência da Lei 13.467/2017 que retirou a referida garantia. Em 05 de junho de 2020 decidiram que as horas de trajeto para o empregado que já as recebia anterior à data da lei não podem ser suprimidas.


    A) O tempo de deslocamento do empregado de sua casa até o trabalho ainda que fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, logo, errada a alternativa.


    B) O tempo de deslocamento do empregado de sua casa até o trabalho se utilizado meio de transporte fornecido pelo empregador não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, portanto, errada a alternativa.


    C) De acordo com o art. 58 §2º da CLT o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, razão pela qual, está correta a alternativa.


    D)  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, assim, errada a questão quando afirma o contrário.


    E) Ainda que o empregado utilize de veículo próprio como meio de transporte não será computado na jornada de trabalho o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, portanto, errada a alternativa.


    Gabarito do Professor: C


  • Gabarito:"C"

    CLT,art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

  • Eu acabei me confundindo com o acidente de trajeto. Com efeito, embora não se considere tempo à disposição do empregador o tempo que o trabalhador leva indo e voltando do trabalho, considera-se acidente de trabalho o acidente que, no caminho casa-trabalho e trabalho-casa, acomete o trabalhador.

  • É o fim das Horas in itinere.


ID
3448861
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que trata de caso de interrupção de contrato de trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Para diferenciar e memorizar:

    Suspensão - Sem salário e Sem contagem de tempo de serviço.

    Interrupção - com salário e com contagem de tempo de serviço.

     

    Como a empregada continua recebendo seu salário durante a licença, é único caso de interrupção contratual entre as opções.

    CLT, Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.   

  • RESPOSTA = LETRA A

    a) Licença Maternidade = INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO (a empregada recebe, durante 120 dias, pela empresa);

    CLT, Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.  

    b) Auxílio- Doença após o 15º dia = é considerado suspensão do contrato de trabalho, uma vez que o obreiro entra em gozo de auxílio-doença, pago pela previdência (Lei 8.213/1991, art. 59);

    Lei 8.213 – Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    c) Aposentadoria por invalidez = empregada recebe pela Previdência e não pela empresa = SUSPENSÃO;

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    d) Greve = SUSPENSÃO = sem trabalho e sem salário;

    Lei 7.783/89/ - Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    e) Encargo Público Obrigatório = Interrupção; Não Obrigatório = SUSPENSÃO.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:         

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Encargo Público Obrigatório = Tiver que comparecer a Juízo)  

  • Para responder a presente questão é preciso entender o conceito de interrupção do contrato de trabalho, que é aquele que se dá quando ocorre a cessação da prestação de serviços pelo empregado, mas algumas obrigações do empregador continuam, e durante o referido período o tempo de serviço computado para todos os fins. Alguns exemplos são férias, descanso semanal remunerado, faltas justificadas, licença remunerada, afastamento por acidente de trabalho (15 primeiros dias).

    Apesar da semelhança, esse não se confunde com a suspensão do contrato de trabalho, que de dá com a cessação da prestação de serviços pelo trabalhador e a contraprestação por parte do empregador. Alguns exemplos são intervalo interjornada, licença não remunerada, intervalo intrajornada, afastamento por acidente de trabalho (a partir do 16º dia), greve (exceto previsão em acordo ou convenção coletivo de manutenção do salário).


    A) Muito embora o ônus do pagamento do benefício enquanto da vigência do período da licença maternidade seja da previdência, o contrato continua a produzir efeitos próprios como o cômputo do tempo como prestação de serviços para fins de férias, efeitos previdenciários e deposito do FGTS, portanto, ocorre a interrupção do contrato de trabalho, estando correta a alternativa. 


    B) Conforme o art. 476 da CLT, em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício. A redação em questão é de 1943, atualmente os benefícios seguro-doença ou auxílio-enfermidade são conhecidos como auxílio-doença, previsto no art. 18 da Lei 8.213/1991. Portanto, considera-se caso de suspensão do contrato de trabalho o afastamento da atividade por motivo de doença a partir do 16º dia de afastamento, estando então, errada a alternativa.


    C) De acordo com o art. 475 da CLT o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício, logo, incorreta a alternativa.


    D)  Conforme o Art. 7º da Lei 7.783/1989 que trata sobre o exercício do direito de greve, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho, portanto, incorreta a alternativa vez que suspende o contrato de trabalho e não interrompe.


    E) Em regra, conforme disposição do art. 472 caput e parágrafo 3º da CLT, o afastamento do empregado em virtude de encargo público gera a suspensão do contrato de trabalho, sendo que, excepcionalmente ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho. Portanto, incorreta a alternativa vez que a ocupação de encargo público gera a suspensão do contrato de trabalho.


    Gabarito do Professor: A

  • Para responder a presente questão é preciso entender o conceito de interrupção do contrato de trabalho, que é aquele que se dá quando ocorre a cessação da prestação de serviços pelo empregado, mas algumas obrigações do empregador continuam, e durante o referido período o tempo de serviço computado para todos os fins. Alguns exemplos são férias, descanso semanal remunerado, faltas justificadas, licença remunerada, afastamento por acidente de trabalho (15 primeiros dias).

    Apesar da semelhança, esse não se confunde com a suspensão do contrato de trabalho, que de dá com a cessação da prestação de serviços pelo trabalhador e a contraprestação por parte do empregador. Alguns exemplos são intervalo interjornada, licença não remunerada, intervalo intrajornada, afastamento por acidente de trabalho (a partir do 16º dia), greve (exceto previsão em acordo ou convenção coletivo de manutenção do salário).

    A) Muito embora o ônus do pagamento do benefício enquanto da vigência do período da licença maternidade seja da previdência, o contrato continua a produzir efeitos próprios como o cômputo do tempo como prestação de serviços para fins de férias, efeitos previdenciários e deposito do FGTS, portanto, ocorre a interrupção do contrato de trabalho, estando correta a alternativa. 

    B) Conforme o art. 476 da CLT, em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício. A redação em questão é de 1943, atualmente os benefícios seguro-doença ou auxílio-enfermidade são conhecidos como auxílio-doença, previsto no art. 18 da Lei 8.213/1991. Portanto, considera-se caso de suspensão do contrato de trabalho o afastamento da atividade por motivo de doença a partir do 16º dia de afastamento, estando então, errada a alternativa.

    C) De acordo com o art. 475 da CLT o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício, logo, incorreta a alternativa.

    D) Conforme o Art. 7º da Lei 7.783/1989 que trata sobre o exercício do direito de greve, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho, portanto, incorreta a alternativa vez que suspende o contrato de trabalho e não interrompe.

    E) Em regra, conforme disposição do art. 472 caput e parágrafo 3º da CLT, o afastamento do empregado em virtude de encargo público gera a suspensão do contrato de trabalho, sendo que, excepcionalmente ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho. Portanto, incorreta a alternativa vez que a ocupação de encargo público gera a suspensão do contrato de trabalho.

    Gabarito do Professor

  • assertiva E

    Com respeito a opiniões divergentes, não vislumbro nenhum "encargo publico" que não seja obrigatório.

    conceito: Encargo públicoJUR: dever de cada cidadão de prestar certos serviços ao Estado (serviço militar, função de jurado etc.). https://michaelis.uol.com.br/busca?id=y7ol


ID
3448864
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa com a situação em que o FGTS não poderá ser sacado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    Fonte: L8036/90

    :^]

  • Gabarito: B

    Lei 8.036, de 1990:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

     I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Letra C)

    (...)

    II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado; (Letras D e E)    

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social; (Letra A

    (...)

    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

     

  • Resumo!

    Hipóteses de saque do FGTS:

    ·        Contrato nulo;

    ·        Aposentadoria da previdência social;

    ·        Compra da casa própria;

    ·        Doenças graves;

    ·        Compras de ações disponíveis para esse fim;

    ·        70 anos ou mais;

    ·        Calamidades públicas;

    ·        Término do contrato de trabalho, exceto demissão por justa causa;

    ·        Término do contrato a termo;

    ·        Conta inativa após 3 anos ininterruptos;

    ·        Falecimento do trabalhador;

    ·        Suspensão total do trabalhador avulso por período superior a 90 dias;

    ·        Aquisição de órtese ou prótese para pessoa com deficiência.

    Qualquer erro, comunicar-me. =)

  • Para responder a presente questão será necessária a leitura do disposto na Lei nº 8.036/90 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, especialmente do artigo 20.


    A) De acordo com art. 20, III da Lei nº 8.036/90 a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando for concedida aposentadoria pela Previdência Social, portanto, correta a alternativa no que tange à aposentadoria por invalidez.


    B) O art. 20, X da Lei nº 8.036/90 a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando ocorrer a suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional, portanto, incorreta a alternativa que afirma que o período é igual ou superior a 60 (sessenta) dias.


    C) Consoante o disposto no art. 20, I da Lei nº 8.036/90 a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando ocorrer despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, portanto, correta a alternativa.


    D)  O inciso do art. 20, II da Lei nº 8.036/90 também prevê que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando do falecimento do empregador individual, sempre que implique na rescisão de contrato de trabalho, logo, correta a alternativa.


    E) Há previsão no art. 20, II da Lei nº 8.036/90 a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando ocorrer a extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, sempre que implique na rescisão de contrato de trabalho, nesse sentido, correta a alternativa que prevê a rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa.


    Gabarito do Professor: B
  • A questão exige o conhecimento do art. 20, da Lei nº 8.036/90.

    Enunciado: Assinale a alternativa com a situação em que o FGTS não poderá ser sacado.

    A alternativa B é o gabarito da questão.

    B) Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias.

    De acordo com o art. 20, inciso X, da Lei nº 8.036/90, a suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (NOVENTA) dias autoriza a movimentação da conta vinculada do trabalhad0r no FGTS. 

    Veja:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    [...]

    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    As alternativas A, C, D e E apresentam situações em que a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS é permitida. Veja o fundamento de cada uma:

    A) Aposentadoria por invalidez.

    Observe o art. 20, inciso III, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    [...]

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    C) Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.

    Observe o art. 20, inciso I, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)

    D) Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.

    Veja o art. 20, inciso II, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    [...]

    II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    E) Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa.

    A alternativa E também encontra fundamento no art. 20, inciso II, da Lei nº 8.036/90. Veja, novamente, o dispositivo citado:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    [...]

    II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    Resposta: B

  • Embora a B salte aos olhos, gerou-me dúvidas a alternativa A, pois se trata de hipótese de suspensão do contrato de trabalho.

    Inclusive, em razão dessa questão (Q1721503):

    Prova: VUNESP - 2020 - Câmara Municipal de Pindorama - SP - Procurador Jurídico

    Determinado empregado, afastado por motivo de doença, teve seu auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez pelo órgão previdenciário. Diante da situação, ato contínuo, o empregado requereu ao empregador o imediato pagamento das verbas rescisórias, quais sejam, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13° salário proporcional e acréscimo de 40% sobre o fundo de garantia do tempo de serviço.

    Considerando a legislação trabalhista, é correto afirmar que o empregado:

    E) não tem direito às verbas pleiteadas, tendo em vista tratar-se de uma hipótese de suspensão do contrato de trabalho.

    Dessa maneira, temos as seguintes premissas em relação à aposentadoria por invalidez:

    1) trata-se de suspensão do CT, portanto, não cabe ajuizar reclamatória para pleitear verbas rescisórias, pois sequer houve rescisão, mas;

    2) permite a movimentação da conta vinculada do fgts.

    E lembrando que: A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário (Súmula nº 375 do TST).

  • ATENÇÃO:

    NÃO CONFUNDIR:

    A aposentadoria por invalidez é hipótese de saque do FGTS, nos termos do art. 20, III, da Lei 8.036/1990, in verbis:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    (...)

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    Por outro lado, a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, hipótese em que NÃO SÃO DEVIDOS DEPÓSITOS DO FGTS, durante o período.

  • A – Correta. O FGTS pode ser sacado em virtude de aposentadoria, o que inclui a aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 20, III, da Lei 8.036/1990.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (...) III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    B – Errada. De fato, o FGTS pode ser sacado em razão de suspensão do trabalho avulso. Porém, o prazo de suspensão não é de 60 dias, mas sim de 90 dias, nos termos do artigo 20, X, da Lei 8.036/1990.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (...) X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    C – Correta. O FGTS pode ser sacado devido à de rescisão por culpa recíproca ou força maior, nos termos do artigo 20, I, da Lei 8.036/1990.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (...) I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

    D – Correta. O FGTS pode ser sacado por causa de rescisão do contrato por falecimento do empregador individual, nos termos do artigo 20, II, da Lei 8.036/1990.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (...) II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;

    E – Correta. O FGTS pode ser sacado em virtude de rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa, nos termos do artigo 20, II, da Lei 8.036/1990.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (...) II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;

    Gabarito: B


ID
3448867
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a proteção ao trabalho da mulher e da maternidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas

    especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da

    atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;

    II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo
    quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
    III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional eoportunidades de ascensão profissional;

    V - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no

    emprego;

    V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de

    sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.


    Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre
    homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher.

    Fonte: CLT

    :^]

  • Gabarito: D

    CLT, Art. 396.  Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.    (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    Na letra E são 2 semanas, e não 3:

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

     

  • Gabarito. Letra D.

    Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: (...)

    a) Errada. Art. 373-A. (....) é vedado: I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;  

    b) Errada. Art. 373-A. (....) é vedado: (..) II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível

    c) Errada. Art. 373-A. (....) é vedado: (...) IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;

    d) Correta. Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

    e) Errada. Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

     

    DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE

     

    Art. 396.  Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. [GABARITO]   (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    § 1o  Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.                               (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Para responder a presente questão é imprescindível a leitura do Capítulo III, DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER, Seção I, DA DURAÇÃO, CONDIÇÕES DO TRABALHO E DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Seção V, DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE.


    A) Nos termos do art. 373-A, I da CLT é vedado publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir. Nesse caso, a alternativa erra ao afirmar que a vedação existe em qualquer hipótese, tendo em vista a disposição legal já mencionada que excepciona pela natureza da atividade.


    B) Consoante art. 373-A, II da CLT é vedado o recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível. Assim, a alternativa está errada por afirmar que é vedado recusar mesmo que incompatível, em contrariedade ao dispositivo legal.


    C) De acordo com art. 373-A, IV da CLT é vedado exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego, logo, incorreta a alternativa que afirma ser permitido.


    D)  Conforme previsão do art. 396 da CLT para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um, portanto, correta a alternativa.


    E) O art. 395 da CLT prevê que em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, portanto, errada a alternativa quando afirma que o período de afastamento é de 3 (três) semanas.


    Gabarito do Professor: D

  • Gabarito:"D"

    CLT, art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. 

  • Em complemento...

    Parte da doutrina e da jurisprudência entendem que o dispositivo legal não se manifesta de forma expressa sobre a proibição da solicitação de teste de gravidez no ato de demissão do empregado, o que tornaria o pedido de teste, no momento da rescisão, lícito. Ainda assim, evitaria demanda judicial de reintegração desnecessária, bem como promoveria maior proteção à maternidade. Salienta-se, contudo, que referido pedido possui restrições.

    DANO MORAL - EXIGÊNCIA DE EXAME DE GRAVIDEZ NO ATO DA DISPENSA MEDIANTE PROCEDIMENTO CONSTRANGEDOR - ABUSO DE DIREITO - REPARAÇÃO DEVIDA. O fato de o empregador exigir comprovação de ausência de gravidez no ato da dispensa não configura crime, nos termos da Lei n-o 9.029/95, podendo, revelar, de acordo com o procedimento adotado, inclusive, o cuidado de evitar a nulidade da rescisão contratual, atrelada à demanda judicial visando a reintegração da empregada gestante, eis que não é raro o desconhecimento do estado gravídico pela própria obreira. No entanto, a utilização de meios constrangedores, que exponham a trabalhadora à situação vexatória, constitui abuso de direito, sendo devida a reparação civil pela ofensa à dignidade da pessoa humana.

    (TRT da 3.ª Região; : 01086-2004-043-03-00-1 RO; Data de Publicação: 26/02/2005, DJMG , Página 22; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator: Jose Miguel de Campos; Revisor: Rogerio Valle Ferreira)

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;   

    b) ERRADO: Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;

    c) ERRADO: Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;     

    d) CERTO: Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

    e) ERRADO: Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.


ID
3448870
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considera-se menor para os efeitos da CLT, o trabalhador

Alternativas
Comentários
  • Art. 402 da CLT. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

  • CLT, Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

  • GABARITO:A

     

    DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

     

    DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR

     

     Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos. GABARITO]                   (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)


    Parágrafo único - O trabalho do menor reger-se-á pelas disposições do presente Capítulo, exceto no serviço em oficinas em que trabalhem exclusivamente pessoas da família do menor e esteja este sob a direção do pai, mãe ou tutor, observado, entretanto, o disposto nos arts. 404, 405 e na Seção II.                       (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • Antes de adentrar ao mérito da questão, mostra-se necessária a análise dos Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e Art. 427, caput e parágrafo único da CLT, assim como melhor entendimento do instituto da capacidade civil.

    Consoante o Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Ademais, no Brasil, conforme Paulo Nader, o fim da incapacidade se opera aos dezoito anos, quando a pessoa se torna apta a praticar todos os atos e negócios da vida jurídica, configurando a cessação da incapacidade absoluta. Já a cessação da incapacidade relativa ocorre no dia em que a pessoa completa 16 anos, ou seja, a zero hora do dia de seu aniversário. (NADER, p. 243).

    Considera-se menor para os efeitos da CLT, o trabalhador

    A) de quatorze até dezoito anos. (CORRETA)

    Consoante o Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Ainda, dispõe o Art. 427 da CLT que o empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas.

    Outrossim, no parágrafo único do referido dispositivo, os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distância que 2 (dois) quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária. Portanto, correta a alternativa.

    B) de doze até dezoito anos. (ERRADA)

    Somente é autorizado o trabalho a partir de quatorze anos na condição de menor aprendiz, portanto, tanto a Constituição Federal, como a CLT vedam o trabalho, em qualquer hipótese, do menor com doze anos. Portanto, errada a alternativa.

    C) de quatorze até dezesseis anos. (ERRADA)

    Conforme discorrido na introdução, o fim da incapacidade relativa se dá aos dezesseis anos, e não a incapacidade absoluta, portanto, a maior idade só é atingida aos dezoitos anos. No mesmo sentido expõe o Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e Art. 427, caput e parágrafo único da CLT. Portanto, errada a alternativa.

    D) de doze até dezesseis anos. (ERRADA)

    Consoante o discorrido nas alternativas acima, no Brasil, somente é autorizado o trabalho a partir de quatorze anos na condição de menor aprendiz, portanto, tanto a Constituição Federal, como a CLT vedam o trabalho, em qualquer hipótese, do menor com doze anos. Ainda, o fim da incapacidade relativa se dá aos dezesseis anos, e não a incapacidade absoluta, portanto, a maior idade só é atingida aos dezoitos anos. Portanto, errada a alternativa.

    E) de treze até vinte e um anos. (ERRADA)

    Corroborando com o afirmado nos comentários das alternativas supra, somente é autorizado o trabalho a partir de quatorze anos na condição de menor aprendiz, estando assim, vedado o trabalho do menor com treze anos. No mesmo sentido, o fim da incapacidade se opera aos dezoito anos, sendo que a pessoa se torna apta a praticar todos os atos e negócios da vida jurídica, inclusive o trabalho. Portanto, errada a alternativa.

    Referências:

    NADER, Paulo; Direito Civil – Vol.1 – Parte Geral; 10ª Edição; editora Forense; 2016.

    Gabarito do Professor: A

  • Se tiver até 14 anos não é menor!

  • Gabarito:"A"

    CLT, art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos. 

    Abaixo de 14 anos é Trabalho infantil - Vedado pela CF e Conv. OIT nº 138, a saber:

    CF, art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

  • GABARITO: A

    Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

  • Resposta: LETRA A

    CLT

    Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

    MAURICIO GODINHO DELGADO

    Entre 16 e 18 anos situa-se incapacidade relativa do obreiro para atos da vida trabalhista (14 anos, se vinculado ao emprego por meio de contrato de aprendiz). É o que deriva da regra constitucional, combinada com o modelo jurídico celetista adaptado à nova Constituição (art. 7º, XXXIII, da CF/88, conforme EC nº 20/98; arts. 402 a 405 da CLT). Antes da EC 20/98, tais parâmetros etários eram, respectivamente, 14 e 12 anos.

  • Entre 16 e 18 anos situa-se incapacidade relativa do obreiro para atos da vida trabalhista (14 anos, se vinculado ao emprego por meio de contrato de aprendiz). É o que deriva da regra constitucional, combinada com o modelo jurídico celetista adaptado à nova Constituição (art. 7º, XXXIII, da CF/88, conforme EC nº 20/98; arts. 402 a 405 da CLT). Antes da EC 20/98, tais parâmetros etários eram, respectivamente, 14 e 12 anos

  • Complementando o estudo

    Nos termos da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT:

    Artigo 2º - Para os efeitos desta Convenção, o termo criança designa a toda pessoa menor de 18 anos.


ID
3448873
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tício estava em seu local e horário de trabalho quando foi agredido fisicamente por Mévio, seu companheiro de trabalho. Diante desse fato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Entendo que cabe recurso contra o gabarito, uma vez que não é correto afirmar genericamente que a agressão física SERÁ equiparada a acidente de trabalho.

    Na verdade a situação PODERÁ ser equiparada ao acidente, caso ela tenha sido intencional e motivada por disputa relacionada ao trabalho.

    Se a agressão foi motivada por ciúmes pessoais, por exemplo, não poderá ser equiparada a acidente de trabalho.

     

    O conceito de acidente de trabalho está na Lei de Benefícios da Previdência Social:

    Lei 8.213, Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    (...)

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    (...)

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

     

  • JURISPRUDENCIA: Por maioria, o Supremo Tribunal Federal () entendeu, nesta quarta-feira (29/4/2020), que é possível caracterizar a Covid-19 como doença profissional, sem que os trabalhadores tenham que comprovar que a doença tenha ligação com o trabalho. Além disso, ficou definido que os auditores fiscais do trabalho devem seguir cumprindo as competências que têm mesmo durante a pandemia. Desta forma, por sete votos a três, a Corte afastou a eficácia dos artigos 29 e 31 da Medida Provisória 927.

    FONTE: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-covid-19-pode-ser-doenca-ocupacional-mesmo-sem-comprovar-momento-de-contagio-29042020

  • ADEMAIS, COM A REVOGAÇÃO DA MP 905, O ACIDENTE NO TRAJETO VOLTA A SER ACIDENTE DE TRABALHO

    LEI 8213/81 Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

           I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

           II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

           a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

           b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

           c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

           d) ato de pessoa privada do uso da razão;

           e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

           III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

           IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

           a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

           b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

           c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

           d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • ADEMAIS, COM A REVOGAÇÃO DA MP 905, O ACIDENTE NO TRAJETO VOLTA A SER ACIDENTE DE TRABALHO

    LEI 8213/81 Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

           I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

           II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

           a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

           b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

           c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

           d) ato de pessoa privada do uso da razão;

           e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

           III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

           IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

           a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

           b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

           c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

           d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • Lei 8.213/91

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

           a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

  • A questão trata da hipótese de agressão entre empregados e a possibilidade de:

    1) RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELO ATO: Neste contexto, sabe-se que a regra é de responsabilidade subjetiva do empregador (art. 7, XXVIII, CF), exige-se a comprovação dos elementos da responsabilidade mais dolo e culpa. Nada obstante, na hipótese de atos praticados pelos empregados no trabalho ou em razão dele, o empregador responde objetivamente (arts. 932, III e 933, CC), ou seja, é impertinente discutir dolo ou culpa, uma vez que o empregador, em razão do seu poder de organização (HETERODIREÇÃO) está sujeito à manutenção da ordem dentro do seu estabelecimento. Logo, o empregador responderá civilmente pelo ato ilícito cometido pelo empregado agressor em face da vítima, também empregado da empresa;

    2) CONFIGURAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO: de acordo com o art. 21, II, Lei 8.213/91, já citado pelos colegas, o ato pode se caracterizar acidente de trabalho, primeiramente porque ocorreu dentro das instalações da empresa; no horário de trabalho e entre colegas de trabalho, mas é imprescindível que o motivo da agressão se relacione ao trabalho, quer por questões do exercício da função, divisão de tarefas laborais; disputa de poder dentro da empresa; ou qualquer situação do gênero. Portanto, se a agressão se originar de fato alheio ao trabalho, tal qual discussões sobre futebol, por exemplo; políticas, muito comum no atual momento, poder-se-ia se afastar a caracterização como acidente de trabalho, em decorrência do rompimento do nexo causal entre o motivo da agressão e do dano gerado por ela, sem pertinência objetiva com o trabalho.

    OBS.: Para finalizar é preciso ter em mente que dada circunstância pode-se caracterizar por acidente de trabalho, mas, mesmo assim, não ensejar a responsabilidade civil do empregador, cita-se a hipótese de acidente de percurso sem interferência do empregador. Neste caso, embora se trate de acidente de trabalho, com direito à eventual garantia provisória de emprego (art. 118, Lei 8.213/91), o empregador não estará obrigado a indenizar o empregado pelos possíveis prejuízos sofridos, sejam materiais (conserto de automóvel/motocicleta) ou morais (danos estéticos), uma vez que não se configuraram os elementos para a responsabilidade: não há qualquer conduta do empregador nem dos seus prepostos; há quebra de nexo causal entre o dano e a conduta; por fim, a circunstância não se encaixa às hipóteses de responsabilidade objetiva, previstas no ordenamento jurídico. Por óbvio, o acidente de percurso, dependendo das peculiaridades pode eventualmente ser de responsabilidade do empregador, quando, por exemplo, ele oferece o meio de transporte, alguém da empresa pega o empregado em casa em nome dela, aí já se configura o contrato de transporte de responsabilidade objetiva.

  • Antes de adentrar ao mérito da questão é importante reconhecer o que é um acidente de trabalho.

    O acidente do trabalho está previsto na Lei de nº 8.213/91, no artigo 19, é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

    Ainda, nos termos do art. 21 da Lei de nº 8.213/91 equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação, assim como o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    Tício estava em seu local e horário de trabalho quando foi agredido fisicamente por Mévio, seu companheiro de trabalho. Diante desse fato, assinale a alternativa correta.

    A) Tal situação não poderá ser equiparada a acidente de trabalho. (ERRADA)

    Conforme mencionado acima, art. 21, II, a e b da Lei de nº 8.213/91 dispõe que se equiparam ao acidente do trabalho ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho e ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho. Portanto, incorreta a presente alternativa.

    B) O empregador responde pelos atos de seus empregados somente se houver culpa. Logo somente com culpa do empregador haverá a equiparação com acidente de trabalho. (ERRADA)

    Conforme mencionado acima, art. 21, II da Lei de nº 8.213/91 basta que o acidente sofrido (ato de agressão/ofensa física) pelo segurado seja no local e no horário do trabalho, portanto, verifica-se que não há necessidade de verificação de culpa do empregador. Portanto, incorreta a presente alternativa.

    C) A responsabilidade do empregador é subjetiva, razão pela qual o fato não configurou acidente de trabalho. (ERRADA)

    Sabe-se que para se configurar a responsabilidade subjetiva é necessário comprovar a conduta, o dano, o nexo causal e culpa do agente, nesse caso, conforme mencionado na alternativa b, o art. 21, II da Lei de nº 8.213/91 prevê que basta que o acidente sofrido (ato de agressão/ofensa física) pelo segurado seja no local e no horário do trabalho, portanto, verifica-se que não há necessidade de verificação de culpa do empregador. Portanto, incorreta a presente alternativa.

    D) O empregador não responde pelos atos de seus empregados, não havendo que se falar em acidente de trabalho neste caso. (ERRADA)

    De acordo com a previsão expressa do art. 21, II, a e b da Lei de nº 8.213/91 se equiparam ao acidente do trabalho ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho e ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho. Portanto, incorreta a presente alternativa.

    E) Tal situação será equiparada a acidente de trabalho. (CORRETA)

    Em consonância expressa com art. 21, II e alíneas da Lei de nº 8.213/91 se equiparam ao acidente do trabalho. Portanto, correta a presente alternativa.

    Gabarito do Professor: E

  • ATENÇÃO: MUITO IMPORTANTE !!!

    Tese RG fixada pelo STF recentemente (março de 2020)

    Decisão: O Tribunal, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral: "O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade", nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 12.03.2020.

  • Hipótese: Tício estava em seu local e horário de trabalho quando foi agredido fisicamente por Mévio, seu companheiro de trabalho.

    A situação descrita pelo enunciado equipara-se ao acidente do trabalho. Portanto, o gabarito da questão está na alternativa E.

    E) Tal situação será equiparada a acidente de trabalho.

    Veja o art. 21, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.213/91:

              Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

              [...]

              II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

              a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    Resposta: E

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!


ID
3448876
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em reclamação trabalhista promovida por Maria do Céu, beneficiária da justiça gratuita, houve a realização de perícia técnica para verificação da exposição da reclamante a agentes insalubres e a referida perícia foi negativa, de modo que em sentença o Juízo julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade e condenou a reclamante ao pagamento dos honorários periciais. A partir dessa assertiva, com relação aos honorários periciais, é correto afirmar que são devidos pela

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CLT, Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    § 1º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 

    § 2º O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. (Letra B ERRADA)

    § 3º O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

    § 4º Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo. (Letras A, D e E ERRADAS: Não há solidadriedade. A União só pagará a perícia se a beneficiária da justiça gratuita não conseguir receber o suficiente para pagar os honorários, independente do resultado sobre a insalubridade.)

  • A questão abordou o artigo 790 - B da CLT que estabelece a responsabilidade da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia pelo pagamento dos honorários periciais, ainda que ela seja beneficiária da justiça gratuita.

    No caso em tela, Maria do Céu é beneficiária da justiça gratuita e foi sucumbente na pretensão objeto da perícia porque a referida perícia foi negativa. Por isso, ela foi condenada ao pagamento dos honorários periciais. 

    Observem que a decisão judicial foi correta porque de acordo com o artigo 790 - B da CLT a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. 
     
    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) União, de forma solidária, vez que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita. 

    A letra "A" está errada porque a decisão judicial foi correta, pois de acordo com o artigo 790 - B da CLT a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. 

    É oportuno ressaltar que de acordo com o parágrafo quarto do referido artigo a União responderá pelo encargo somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo.

    Art. 790-B da CLT A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. 

    § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo. 

    B) Reclamante, sem possibilidade de parcelamento, vez que é beneficiária da justiça gratuita.

    A letra "B" está errada porque a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Porém, há a possibilidade de parcelamento nos termos do parágrafo segundo do artigo 790 - B da CLT.

    C) Reclamante, vez que foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. 

    A letra "C" está certa porque a decisão judicial foi correta, pois de acordo com o artigo 790 - B da CLT a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. 

    D) União, mesmo que a outros créditos deferidos à Reclamante, sejam suficientes para suportar o pagamento. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o parágrafo quarto do artigo 790 - B da CLT a União responderá pelo encargo, somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo.

    E) Reclamada, independente do resultado da perícia ter sido negativo.

    A letra "E" está errada porque a decisão judicial foi correta, pois de acordo com o artigo 790 - B da CLT a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. 

    O gabarito é  a letra "C".

    Legislação:

    Art. 790-B da CLT A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. 
    § 1o Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 
    § 2o O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. 
    § 3o O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. 
    § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo. 

  • Gabarito:"C"

    Com a ("deforma trabalhista - 2017") houve mudança recente no entendimento, por conseguinte, a letra da lei fora alterada quanto aos pagamentos dos honorários periciais mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita o(a) autor/reclamante.

    CLT, Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

  • GABARITO: C

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

  • arito:"C"

    Com a ("deforma trabalhista - 2017") houve mudança recente no entendimento, por conseguinte, a letra da lei fora alterada quanto aos pagamentos dos honorários periciais mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita o(a) autor/reclamante.

    CLT, Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    Gostei

    (1)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • Honorários Periciais

    Art. 790-B A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Lei 13.467/2017

    § 1 Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Lei 13.467/2017

    § 2 O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. Lei 13.467/2017

    § 3 O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. Lei 13.467/2017

    § 4 Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo. Lei 13.467/2017

     

     

     

    A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

     

    Súmula 341 do TST - Honorários do Assistente Técnico

    A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

  • Art. 790-B inconstitucional

  • IPC (cuidado nas provas) STF decide que beneficiário da justiça gratuita não pagará honorários advocatícios e periciais

    21/10/21 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (20), ser indevido o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, ainda que obtenham créditos ​suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. Também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

  • Tese inconstitucional pelo STF - mas em questões objetivas segue a letra da lei.


ID
3448879
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em sede de Ação Rescisória, o Autor juntou aos autos a comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda após a distribuição da ação perante o E. TRT da 15ª Região. Nessa circunstância, o E. TRT da 15ª Região deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Apesar de em regra a comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda ser indispensável para o conhecimento da rescisória, a vigência do CPC 2015 obrigou o TST a dar nova redação à sua Súmula 299:

    AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS. (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015)

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.

     

  • Não confundir a abertura de prazo para comprovar o trânsito (pode) com a juntada posterior de transito que ocorreu após o ajuizamento da rescisória (não pode).

  • Não confundir a súmula 299 (ação rescisória) com a súmula 415 (mandado de segurança):

    299 - AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.

    415 - MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE.

    Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) conhecer da ação rescisória porque o Autor pode juntar a comprovação do trânsito a qualquer tempo. 

    A letra "A" está errada porque o autor não poderá juntar a comprovação do trânsito em julgado a qualquer tempo mas sim no prazo de 15 dias (súmula 299, II do TST).

    Súmula 299 do TST  I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.  II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.

    B) conhecer da ação rescisória, visto que sanado o vício pela parte autora, ainda que o protocolo tenha ocorrido intempestivamente. 

    A letra "B" está errada porque quando o relator verificar que a parte interessada não juntou a prova do trânsito em julgado abrirá prazo de 15 dias para que o faça, sob pena de indeferimento (Súmula 299, II do TST). 

    C) indeferir a ação rescisória, visto que a prova do trânsito em julgado é indispensável ao seu processamento, em qualquer circunstância. 

    A letra "C" está errada porque quando o relator verificar que a parte interessada não juntou a prova do trânsito em julgado abrirá prazo de 15 dias para que o faça, sob pena de indeferimento (Súmula 299, II do TST). 

    D) indeferir a ação rescisória, ainda que o Autor tenha instruído os autos com o trânsito em julgado, após receber intimação judicial para tal procedimento. 

    A letra "D" está errada porque em sede de ação rescisória de acordo com o inciso I  da súmula 299 do TST é indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em  julgado da decisão rescindenda. E, quando o relator verificar que a parte interessada não juntou a prova do trânsito em julgado abrirá prazo de 15 dias para que o faça, sob pena de indeferimento (Súmula 299, II do TST).

    E) conhecer da ação rescisória desde que o Autor tenha juntado a comprovação do trânsito em julgado em atenção a determinação judicial, dentro do prazo de 15 dias da intimação. 

    A letra "E" está certa porque a súmula 299 do TST foi abordada na assertiva, observem:

    Súmula 299 do TST  I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.  
    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.

    O gabarito é  a letra "E".

    Súmula do TST:

    Súmula 299 do TST  I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. 

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. 

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. 

  • Gabarito:"E"

    TST, Súmula nº 299. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS.

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula nº 299 – Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002)

  • Não entendi a letra "b"

  • B) conhecer da ação rescisória, visto que sanado o vício pela parte autora, ainda que o protocolo tenha ocorrido intempestivamente. 

    A letra "B" está errada porque quando o relator verificar que a parte interessada não juntou a prova do trânsito em julgado abrirá prazo de 15 dias para que o faça, sob pena de indeferimento (Súmula 299, II do TST). 

  • ST, Súmula nº 299. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS.

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula nº 299 – Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002)

  • Não concordo com o gabarito desta questão. Se o recurso não foi recebido e a pessoa percebe que esqueceu um documento e junta, ela sanou o viicio. Qual o sentido de esperar a intimação?

    É diferente de se dizer que o trânsito aconteceu depois e a pessoa juntou a qualquer tempo

    se eu entendi, antes do relator fazer o juízo de admissibilidade a parte juntou, princípio da economia processual e da celeridade processual.

    A súmula não diz que precisa esperar a ordem para emendar, muito pelo contrário, que será permitido a emenda pelo relator.

    E preciosismo demais.

  • RESPOSTA: LETRA E

    Como documento essencial à propositura da ação rescisória, deve o autor juntar a comprovação do trânsito em julgado da sentença ou acórdão objeto da rescisão. Caso não haja prova do trânsito em julgado quando da propositura da ação rescisória, o relator abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.

    => SÚMULA Nº 299 DO TST: “AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS. (Nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015) I – É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. II – Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento. III – A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. IV – O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.”

    É bom lembrar também da OJ nº 84, que trata da complementação dessa documentação na fase recursal:

    => OJ Nº 84 DA SDI-II DO TST: “AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DA DECISÃO RESCINDENDA E/OU DA CERTIDÃO DE SEU TRÂNSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE AUTENTICADAS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) São peças essenciais para o julgamento da ação rescisória a decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei n. 10.522/2002, ou declaradas autênticas pelo advogado na forma do art. 830 da CLT com a redação dada pela Lei n. 11.925/2009. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja complementada a documentação exigível, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015.”

    Fonte: Mauro Schiavi - Manual de Direito Processual do Trabalho


ID
3448882
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Instaurada a audiência e não sendo frutífera a primeira tentativa conciliatória, o Juiz que conduzia a audiência na 1ª Vara do Trabalho de Avaré, entendeu por inverter o ônus da prova, determinando à Reclamada o ônus de fato constitutivo de direito. Nessa circunstância, é correto afirmar que a decisão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CLT, Art. 818.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (distribuição dinâmica do ônus probatório)

    § 2º A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.  

  • A reforma trabalhista impactou o processo do trabalho e trouxe a regulamentação da inversão do ônus da prova no artigo 818 da CLT. 

    Observem que segundo a nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.   

    A análise do ônus da prova poderá ser dividida em duas partes: a primeira trata-se do ônus subjetivo da prova e a segunda refere-se ao ônus objetivo. O ônus subjetivo da prova está ligado ao dever das partes em provar tal fato controvertido, assim pelo ônus subjetivo o magistrado deverá analisar quem tem o dever, ou seja, o encargo de prová-lo.  ao passo que o ônus objetivo está ligado à prova do fato. 

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) é válida, visto tratar-se de uma discricionariedade do Juízo. 

    A letra "A" está errada porque o parágrafo primeiro do artigo 818 da CLT estabelece que nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Ademais, a decisão deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte e esta implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.              

    B) é inválida, porque não existe hipótese em que o Juízo possa inverter o ônus da prova. 

    A letra "B" está errada porque o parágrafo primeiro do artigo 818 da CLT estabelece que nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. 

    C) é válida, ainda que gere situação de extrema dificuldade para desincumbência do encargo. 

    A letra "C" está errada porque o parágrafo terceiro do artigo 818 da CLT estabelece que a decisão de inversão do ônus da prova não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.     

    D) é válida desde que fundamentada e proferida antes da abertura da instrução processual. 

    A letra "D" está errada porque a decisão deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, e esta implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.              

    E) é inválida, porque a legislação é taxativa quanto ao ônus da prova do Reclamante, quando se trata de fato constitutivo de direito. 

    A letra "E" está errada porque o parágrafo primeiro do artigo 818 da CLT estabelece que nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. A decisão não foi válida porque o reclamado possui o ônus de provas fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor.

    O gabarito é  a letra "D".

    Legislação:

    Art. 818 da CLT  O ônus da prova incumbe:            
    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;                 
    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.                

    § 1o  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.        

    § 2o  A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.             

    § 3o  A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.              
  • Gabarito:"D"

    CLT, Art. 818. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.  

  • GABARITO D.

    INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA CLT – REFORMA. Art. 818. O ônus da prova incumbe:

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.

    § 3o A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    I'm still alive!

  • GABARITO: D

    Art. 818. O ônus da prova incumbe:

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.  

    § 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido

  • Com as alterações dadas pela Lei 13.467/2017, o art. 818, caput, incs. I e II, da CLT consagra o denominado ÔNUS ESTÁTICO DA PROVA, isto é, as regras delineadas serão aplicáveis independentemente da natureza do processo ou dos fatos da causa. Seguindo o posicionamento da doutrina moderna, o NCPC admite a incidência da TEORIA DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA, consistente na possibilidade de o julgador, no caso concreto, atribuir o ônus da prova àquele que tem melhores condições de produzi-la. Nessa hipótese, em vez de incidir o princípio do interesse, aplica-se o princípio da aptidão para a prova. Portanto, impõe-se, por DECISÃO JUDICIAL, o ônus da prova a quem tem melhores condições de produzi-la. (MIESSA) Com base nesse posicionamento, pode-se afirmar que os §§ 1º a 3º do art. 818 da CLT, após a reforma trabalhista de 2017, segue a TEORIA DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA também, conquanto constou-se a possibilidade o juiz distribuir o encargo probatório.

  • Fases da Audiência Trabalhista:

    1. Pregão
    2. Tentativa obrigatória de conciliação
    3. Defesa (20 min - oral)
    4. Instrução (depoimento pessoal – testemunhas – perito – técnico)
    5. Razões finais (10 min - oral)
    6. Nova tentativa obrigatória de conciliação
    7. Sentença
    8. Intimação da sentença

  • GABARITO D

    Quando o juiz do Trabalho pode inverter o ônus da prova?

    O Tribunal Superior do Trabalho admite a inversão do ônus da prova na hipótese de registro de horário para fins de comprovação de horas extras, desde que haja determinação judicial para apresentação dos controles de frequência e que a empresa não atenda o comando judicial conforme o previsto na Súmula 338.

    Fonte: Direito Net


ID
3448885
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Apresentados os cálculos de liquidação pelo Exequente, o juízo deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Conforme a CLT:

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    (...)

    § 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • Gabarito:"A"

    CLT, art. 879,§2º

    Exequente - Impugnação aos cálculos de liquidação.

    Executado - Embargos à Execução.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) abrir à parte executada prazo de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão. 

    A letra "A" está certa porque o parágrafo segundo do artigo 879 da CLT estabelece que quando for elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    B) abrir à parte executada prazo de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão.

    A letra "B" está errada porque o parágrafo segundo do artigo 879 da CLT estabelece que quando for elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    C) abrir à parte executada prazo de oito dias para impugnação simples, sem a necessidade de indicação dos itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão.

    A letra "C" está errada porque o parágrafo segundo do artigo 879 da CLT estabelece que quando for elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    D) homologar os cálculos apresentados, facultando à executada a apresentação de impugnação quando da oposição de embargos a execução.

    A letra "D" está errada porque o parágrafo segundo do artigo 879 da CLT estabelece que quando for elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    E) determinar a realização de perícia contábil, a fim de verificar se os cálculos da Exequente refletem precisamente a decisão judicial exequenda.

    A letra "E" está errada porque o parágrafo segundo do artigo 879 da CLT estabelece que quando for elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

    O gabarito é a letra "A".

    Legislação:

    Art. 879 da CLT  Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. 

    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. 

    § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. 

    § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. 

    § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

    § 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

    § 4o A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. 

    §5o O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário-de-contribuição, na forma do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico. 

    § 6o Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 

    § 7o A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991. 


  • Não confundir: 10 dias é o prazo para manifestação da União.

    Artigo 879. Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo,

    por arbitramento ou por artigos.

    § 2  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.                            

    § 3  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União

     para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.       

  • Não confundir: 10 dias é o prazo para manifestação da União.

    Artigo 879. Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo,

    por arbitramento ou por artigos.

    § 2  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.                            

    § 3  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União

     para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.       

  • o confundir: 10 dias é o prazo para manifestação da União.

    Artigo 879. Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo,

    por arbitramento ou por artigos.

    § 2  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.                            

    § 3  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União

     para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.       

    Gostei

    (19)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • GABARITO: A

    Art. 879, § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão

  • A) abrir à parte executada prazo de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão. 

    A letra "A" está certa porque o parágrafo segundo do artigo 879 da CLT estabelece que quando for elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    B) abrir à parte executada prazo de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão.

    A letra "B" está errada porque o parágrafo segundo do artigo 879 da CLT estabelece que quando for elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    C) abrir à parte executada prazo de oito dias para impugnação simples, sem a necessidade de indicação dos itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão.

    A letra "C" está errada porque o parágrafo segundo do artigo 879 da CLT estabelece que quando for elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    D) homologar os cálculos apresentados, facultando à executada a apresentação de impugnação quando da oposição de embargos a execução.

    A letra "D" está errada porque o parágrafo segundo do artigo 879 da CLT estabelece que quando for elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    E) determinar a realização de perícia contábil, a fim de verificar se os cálculos da Exequente refletem precisamente a decisão judicial exequenda.

    A letra "E" está errada porque o parágrafo segundo do artigo 879 da CLT estabelece que quando for elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

  • Cara, quando pega um assunto que eu não sei e a primeira alternativa está redondinha, eu sempre marco. Porque a pessoa que sabe, não vai precisar ler as outras alternativas. Eu que não sei, também não

    KKKKKKKKKKKKKKKK

  • Impugnação aos CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO na execução trabalhista =

    prazo COMUM de 8 dias.

    prazo COMUM de 8 dias.

    prazo COMUM de 8 dias.

    prazo COMUM de 8 dias.

    prazo COMUM de 8 dias.

    prazo COMUM de 8 dias.

    prazo COMUM de 8 dias.

    prazo COMUM de 8 dias.

    prazo COMUM de 8 dias.

    NÃO CONFUNDIR!!!!! 10 DIAS é para a UNIÃO!!!

  • NÃO CONFUDIR OS PRAZO DE APRESENTAR EMBARGOS COM O PRAZO DE IMPUGNAR OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE:

    PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLUCLOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE:

    Art. 879, § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão

    PRAZO PARA EMBARGOS A EXECUÇÃO:

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

    § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. (Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

    § 4º - Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e a impugnação à liquidação. (Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

    (Revogado)

    § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 2000)

    § 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    § 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
3448888
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

José da Silva propôs reclamação trabalhista em face de seu empregador, e após a instrução processual, o Juízo entendeu por proferir sentença julgando procedente em parte a reclamatória. A Reclamada interpôs recurso de embargos declaratórios, os quais não foram acolhidos pelo Juízo. Em ato contínuo, a Reclamada interpôs Recurso Ordinário, que não foi conhecido pelo Juízo, por preclusão, vez que o Juízo entendeu que os embargos de declaração eram meramente procrastinatórios. Contra essa decisão é cabível:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CLT, Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

  • A banca abordou o recurso denominado agravo de instrumento, o qual tão logo seja interposto será submetido a dois juízos de admissibilidade: o juízo a quo e o juízo ad quem. 

    O juízo de admissibilidade a quo será realizado pelo juízo que teve a sua decisão impugnada e o juízo ad quem será realizado pelo órgão que possui competência para julgar o agravo de instrumento. È importante frisar que a competência para julgamento do agravo de instrumento é do juízo ad quem. 

    O agravo de instrumento deverá ser interposto perante o juízo a quo (juízo que denegou seguimento ao recurso) que encaminhará o agravo para o Tribunal (juízo ad quem) que irá julgá-lo. 

    Memorex: 
     É utilizado para impugnar despachos que negam seguimento ao recurso. 
     Prazo para agravo e contra-razões é de oito dias. 
     Será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso. 
     Admite-se o juízo de retratação, podendo o juízo reconsiderar a decisão. 
     Pode ser interposto em face de decisões que deneguem seguimento a: a) Recurso Ordinário; b) Recurso de Revista; c) Recurso Extraordinário; d) Recurso Adesivo; E) Agravo de Petição. 

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Agravo de Petição, no prazo de 8 dias. 

    A letra "A" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos. 

    B) Recurso de Revista, no prazo de 8 dias.

    A letra "B" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos. 

    C) Agravo de Instrumento, no prazo de 8 dias. 

    A letra "C" está certa porque o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos.

    Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. 

    D) Embargos de declaração, no prazo de 5 dias.

    A letra "D" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos.  

    E) Mandado de Segurança, no prazo de 15 dias. 

    A letra "E" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos.  

    O gabarito é a letra "C".
  • Destrancar recurso no processo do trabalho = agravo de instrumento ou agravo interno quando for para o órgão colegiado.

  • Nega seguimento? Agravo de instrumento!

  • A banca abordou o recurso denominado agravo de instrumento, o qual tão logo seja interposto será submetido a dois juízos de admissibilidade: o juízo a quo e o juízo ad quem. 

    O juízo de admissibilidade a quo será realizado pelo juízo que teve a sua decisão impugnada e o juízo ad quem será realizado pelo órgão que possui competência para julgar o agravo de instrumento. È importante frisar que a competência para julgamento do agravo de instrumento é do juízo ad quem. 

    O agravo de instrumento deverá ser interposto perante o juízo a quo (juízo que denegou seguimento ao recurso) que encaminhará o agravo para o Tribunal (juízo ad quem) que irá julgá-lo. 

    Memorex: 

     É utilizado para impugnar despachos que negam seguimento ao recurso. 

     Prazo para agravo e contra-razões é de oito dias. 

     Será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso. 

     Admite-se o juízo de retratação, podendo o juízo reconsiderar a decisão. 

     Pode ser interposto em face de decisões que deneguem seguimento a: a) Recurso Ordinário; b) Recurso de Revista; c) Recurso Extraordinário; d) Recurso Adesivo; E) Agravo de Petição. 

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Agravo de Petição, no prazo de 8 dias. 

    A letra "A" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos. 

    B) Recurso de Revista, no prazo de 8 dias.

    A letra "B" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos. 

    C) Agravo de Instrumento, no prazo de 8 dias. 

    A letra "C" está certa porque o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos.

    Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. 

    D) Embargos de declaração, no prazo de 5 dias.

    A letra "D" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos. 

    E) Mandado de Segurança, no prazo de 15 dias. 

    A letra "E" está errada porque, no caso em tela, o recurso cabível é o agravo de instrumento, no prazo de oito dias porque o artigo 897, b da CLT estabelece que caberá a interposição de agravo de instrumento contra os despachos que denegarem seguimento aos recursos.  

  • Basicamente:

    Agravo de petição: utilizado na fase de execução;

    Recurso de revista: visa uniformizar a jurisprudência;

    Agravo de Instrumento: destranca recurso;

    Embargos de declaração: sanar omissão, obscuridade, contradição;

    Mandado de segurança: para garantir direito líquido e certo não amparado por habeas corpus e habeas data.

    Ademais, para todos recursos no processo do trabalho e contrarrazões o prazo é de 8 dias, excetuando-se os ED, que o prazo é de 5 dias.

    Lembrando que conforme o art. 23 da lei 12.016/09, o prazo para requerer MS é de 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    Qualquer equivoco, peço que avisem no privado!

    --------------------------------------------------------------------------

    Rotina de OJ e dicas para o TRT4/OJAF no nosso IG!


ID
3448891
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A fundamentação está na Instrução Normativa n° 39, do Tribunal Superior do Trabalho:

    Art. 6º - Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado pelo Código de Processo Civil (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do Juiz do Trabalho na fase de execução.

    § 1º  - da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I ? na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do art. 893, § 1º da CLT;

    II ? na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III ? cabe agravo interno se proferida pelo Relator, em incidente instaurado originariamente no tribunal

     

    Fonte: https://aluisio.jusbrasil.com.br/artigos/317623794/da-ilegalidade-e-inconstitucionalidade-da-in-39-do-tst

  • A regulamentação trazida pelo colega Danilo encontra-se prevista, também, na CLT (art. 855-A e §§).

  • Gabarito: B

    CLT

    Seção IV - Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previstos nos arts. 133 a 137 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    §1.º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - Na fase de cognição, não cabe recurso imediato, na forma do §1.º do art. 893 desta Consolidação.

  • Do Incidente de Desconsideração da

    Personalidade Jurídica

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos                  

    § 1  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:                  

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1 do art. 893 desta Consolidação;                    

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;                  

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                    

    § 2  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o                

  • PROCESSO DO TRABALHO:

    CLT - Consolidação das Leis do Trabalho:

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 da Lei 13.105/2015.  

    § 1  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:         

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1 do art. 893 desta Consolidação;                    

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;                  

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                    

    § 2  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da

    tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o artigo 301 da Lei 13.105/2015.

    CPC

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

    PROCESSO DO TRABALHO:

    ·        Na fase de conhecimento NÃO cabe RECURSO DE IMEDIATO, seja da decisão que acolher ou rejeitar ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; (ao contrário do Processo Civil)

    ·        Na fase de execução: cabe agravo de petição, independente de garantia do juízo;

    ·        suspende o processo

    PROCESSO CIVIL

    ·        CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO INDEPENDENTE DA FASE PROCESSUAL, SE DE CONHECIMENTO OU EXECUTIVA.

    ·        SUSPENDE O PROCESSO, SALVO SE FOR REQUERIDA JUNTO COM A INICIAL A PETIÇÃO INICIAL

  • Vamos analisara s alternativas da questão:

    A) da decisão que rejeitar o incidente cabe recurso ordinário e sua interposição deve se dar no prazo de 8 dias da sua intimação. 

    A letra "A" está errada porque nos termos do artigo 855 - A da CLT da decisão que rejeitar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica na fase de cognição não caberá recurso de imediato.  Quando a decisão for na fase de execução caberá agravo de petição e quando a decisão for proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal caberá agravo interno.  

    B) da decisão interlocutória que acolher o incidente na fase de cognição, não cabe recurso de imediato. 

    A letra "B" está certa porque abordou o artigo 855 -A da CLT, observem:

    Art. 855-A da CLT  § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: 
    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação; 
    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; 
    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal. 

    C) não tem efeito suspensivo, de modo que o processo continuará a ter seu curso inalterado.

    A letra "C" está errada porque o parágrafo segundo do artigo 855 - A da CLT estabelece que a instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) 

    D) na fase de execução, cabe agravo de petição, desde que haja garantia do juízo. 

    A letra "D" está errada porque na fase de execução caberá agravo de petição independente de garantia do juízo. 

    Art. 855-A da CLT § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:  II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; 

    E) não pode ser instaurado originariamente do tribunal regional. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 855-A da CLT estabelece que da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal. 

    O gabarito é a letra "B".

    Legislação:

    Art. 855-A da CLT  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.            
    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:                
     I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;                  
    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;       
    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                  
    § 2o  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)               
  • Recursos possíveis no incidente de desconsideração da PJ no processo do trabalho:

    Fase de COGNIÇÃO -> NÃO cabe recurso de imediato

    Fase de EXECUÇÃO -> Cabe AGRAVO DE PETIÇÃO (independe de garantia)

    Incidente originário no Tribunal -> Cabe AGRAVO INTERNO

  • Gabarito:"B"

    • CLT,art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 da Lei 13.105/2015. § 1º  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1 do art. 893 desta Consolidação;   
  • Letra A – Errada

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

    § 1º  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, NÃO cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação;

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

    B – CERTA

    Art. 855-A (...) § 1º  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: I - na fase de cognição, NÃO cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação;

    Letra C – Errada

    Art. 855-A (...) § 2º  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

    Letra D – Errada

    Art. 855-A (...) § 1º  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: (...) II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    Letra E – Errada

    Pode sim ser instaurada perante o Tribunal (em qualquer fase do processo). A propósito:

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

    § 1º  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: (...) III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

    FONTE: CLT (+ reforma trabalhista)

  • Art. 855-A da CLT  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.       

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:         

     I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;          

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;    

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.          

    § 2o  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)        

  • Recursos possíveis no incidente de desconsideração da PJ no processo do trabalho:

    Fase de COGNIÇÃO -> NÃO cabe recurso de imediato

    Na sentença -> caberá RO, no prazo de 8 dias.

    Fase de EXECUÇÃO -> Cabe AGRAVO DE PETIÇÃO (independe de garantia)

    Incidente originário no Tribunal -> Cabe AGRAVO INTERNO


ID
3448894
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Hermes da Fonseca, foi demitido dos quadros de determinada empresa multinacional, e foi procurado por seu ex-empregador para firmar acordo extrajudicial. As partes pretendem obter a homologação judicial do acordo firmado e, para tanto, é preciso que apresentem

Alternativas
Comentários
  • DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.               

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                   

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                  

    Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6 do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8 art. 477 desta Consolidação.                 

    Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.                

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.                  

    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.                 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) petição conjunta, sendo representadas por advogados comuns. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 855 - B da CLT, o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado, que não poderá ser comum às partes.

    B) petição conjunta, sendo representadas por advogados diferentes. 

    A letra "B" está certa porque de acordo com o artigo 855 - B da CLT, o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado, que não poderá ser comum às partes.

    C) petição individualizada, sendo representadas por advogados diferentes. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 855 - B da CLT, o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado, que não poderá ser comum às partes.

    D) requerimento individual verbal, que será reduzido a termo pelos serventuários da Justiça do Trabalho. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 855 - B da CLT, o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado, que não poderá ser comum às partes.

    E) petição conjunta, sem a necessidade de representação por advogados. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 855 - B da CLT, o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado, que não poderá ser comum às partes.

    O gabarito é a letra "B".

    Legislação:

    Art. 855-B da CLT  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.               

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                 

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.    
               
    Art. 855-C da CLT  O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.              

    Art. 855-D da CLT  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.         

    Art. 855-E da CLT A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.               


  • O PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.               

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                   

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                  

    Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6 do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8 art. 477 desta Consolidação.                 

    Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.                

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.                  

    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.                 

  • Danilo de Magalhães falou tudo
  • GABARITO LETRA B - CORRETA (petição conjunta, sendo representada por advogados diferentes)

    CLT, Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. 

  • Apenas complementando colegas :

    Nos termos da Súmula nº 403, item II, do TST, “Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide”.

  • 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.               

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                   

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                  

    Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6 do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8 art. 477 desta Consolidação.                 

    Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.                

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.                  

    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.                

  • INAPLICABILIDADE DO JUS POSTULANDI

    1° ação rescisória

    2° ação cautelar (deixou de existir com o CPC/15)

    3° MS

    4° recursos para o TST

    5° homologação de acordo extrajudicial (jurisdição voluntária)

    6° relação de trabalho (que não seja relação de emprego)

    7° embargos de terceiro

    8° recurso de perito ou depositário

    9° reclamação

    10° quando extrapola a jurisdição trabalhista

  • art 855-B, CLT. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.               

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                   

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.    


ID
3448897
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao critério de transcendência que deve ser identificado no Recurso de Revista, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    De forma bem resumida, a transcendência do tema abordado é requisito indispensável para a admissão do Recurso de Revista (RR) no TST.

    São examinados apenas os RR que ultrapassem o interesse particular das partes.  

     

    CLT, Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.        (Incluído pela Medida Provisória nº 2.226, de 4.9.2001)

    § 1º São indicadores de transcendência, entre outros: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - econômica, o elevado valor da causa; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2º Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado. 

  • Alternativa A: a sustentação oral é por 5 (cinco) minutos

    Art. 896-A, § 3o  Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão. 

     

    Alternativa B: a decisão é irrecorrível:

    Art. 896-A, § 5o  É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria. 

     

    Alternativa C: a decisão também é irrecorrível:

    Art. 896-A, § 4o  Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.  

     

    Alternativa D: somente o TST é quem analisa a transcendência

    Art. 896-A § 6   O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.

     

    Alternativa E: Correta

    Art. 896-A § 2º Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado. 

     

     

    Segue o passo-a-passo que eu aprendi aqui no QC com @ Ivani Cordeiro:

     

    Pode-se afirmar que é um "caminho" a ser percorrido quando se trata da existência ou não da transcendência no recurso de revista. Tentei facilitar o entendimento e espero que ajude aos demais colegas:

    1º: Interposto o RR (recurso de revista), o relator poderá denegar seguimento a ele, caso não demonstrada a transcendência;

     

    2º: Dessa decisão do relator, o recorrente poderá interpor agravo para o colegiado (§ 2º art. 896-A, CLT);

     

    3º: Depois que o recorrente, hipoteticamente, interpôs o agravo, caberá sustentação oral por 5 minutos sobre a questão da transcendência em relação ao RR, que o relator considerou que não tivesse citada transcendência. (§ 3º art. 896-A, CLT)

     

    4º: Mesmo que o recorrente vier a sustentar que a transcendência estava presente no seu RR, o relator poderá manter o seu voto dizendo que não. E esse acórdão é irrecorrível. (§ 4º art. 896-A, CLT).

     

    5º: E suponhamos que o recorrente interponha AI(agravo de instrumento) visando a destrancar o RR (recurso de revista), se o relator mesmo assim considerar que a transcendência está ausente, proferirá decisão monocrática, a qual é IRRECORRÍVEL.  (§ 5º art. 896-A, CLT).

     

    Ou seja, a única decisão do relator que é recorrível é a primeira na qual ele denega seguimento ao RR por entender que o recurso não demonstra transcendência. As demais decisões suas são irrecorríveis (quando mantém o voto após a sustentação oral do recorrente, e quando da decisão no agravo de instrumento)

     

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) é cabível a sustentação oral perante o colegiado quanto ao recurso interposto pela denegação do seguimento pelo critério da transcendência, durante 15 minutos da sessão. 

    A letra "A" está errada porque o parágrafo terceiro do artigo 896-A da CLT estabelece que em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.         

    B) é recorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria. 

    A letra "B" está errada porque o parágrafo quinto do artigo 896-A da CLT estabelece que  é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.            

    C) havendo manutenção pelo colegiado pelo não conhecimento do recurso de revista por ausência de transcendência, é cabível recurso de embargos. 

    A letra "C" está errada porque o parágrafo quarto do artigo 896-A da CLT estabelece que mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal. 

    D) o exame do critério da transcendência obedece a regra do duplo juízo de admissibilidade, sendo primeiramente analisado pelo tribunal regional. 

    A letra "D" está errada porque o parágrafo sexto do artigo 896-A da CLT estabelece que o  juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. 

    E) o recurso de revista pode ter seu seguimento denegado pelo relator, monocraticamente, cabendo agravo dessa decisão para o colegiado. 

    A letra "E" está certa porque o artigo 896-A da CLT estabelece que o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. O referido artigo no parágrafo segundo afirma que poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.                     

    O gabarito é a letra "E".

    Legislação:

    Art.896-A da CLT O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.         
            
    § 1o  São indicadores de transcendência, entre outros:                 

    I - econômica, o elevado valor da causa;                

    II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;             

    III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;                   

    IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.               

    § 2o  Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.                     

    § 3o  Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.             

    § 4o  Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.           

    § 5o  É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.                    

    § 6o  O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.          
            
  • CLT, Art. 896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

    (...)

    § 2  Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.

    § 3  Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.  

    § 4  Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal. 

    § 5  É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.    

    § 6  O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.

    OBSERVE A DIFERENÇA:

    SITUAÇÃO 1: Você interpõe RR e precisa demonstrar transcendência. Seu RR sobe para o TST, mas "de cara" o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao seu RR por falta de transcendência, dessa decisão cabe AGRAVO INTERNO para o Colegiado.

    Se lá o Colegiado, for mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, dai já foi. Dessa decisão não cabe mais recurso algum.

    SITUAÇÃO 2: Você interpõe RR e precisa demonstrar transcendência. Mas ai seu RR não sobe para o TST.

    Para destrancar esse RR, você pode interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO (AI). Nesse caso, no AI o relator vai decidir sobre se o RR sobe e também já vai decidir sobre a transcendência. Dessa decisão, dentro do AI, que o relator entenda não existir transcendência, NÃO CABE QUALQUER RECURSO.

    Resumindo:

    SITUAÇÃO 1: RR------------nega transcendência -----------AGRAVO INTERNO -----------decisão final.

    SITUAÇÃO 2: RR------------não sobe para TST ----------------AGRAVO DE INSTRUMENTO (já vai julgar tanto a subida ou não do RR e a questão da transcendência)------decisão final

  • CLT, Art. 896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

    (...)

    § 2  Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.

    § 3  Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.  

    § 4  Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal. 

    § 5  É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.    

    § 6  O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.

    OBSERVE A DIFERENÇA:

    SITUAÇÃO 1: Você interpõe RR e precisa demonstrar transcendência. Seu RR sobe para o TST, mas "de cara" o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao seu RR por falta de transcendência, dessa decisão cabe AGRAVO INTERNO para o Colegiado.

    Se lá o Colegiado, for mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, dai já foi. Dessa decisão não cabe mais recurso algum.

    SITUAÇÃO 2: Você interpõe RR e precisa demonstrar transcendência. Mas ai seu RR não sobe para o TST.

    Para destrancar esse RR, você pode interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO (AI). Nesse caso, no AI o relator vai decidir sobre se o RR sobe e também já vai decidir sobre a transcendência. Dessa decisão, dentro do AI, que o relator entenda não existir transcendência, NÃO CABE QUALQUER RECURSO.

    Resumindo:

    SITUAÇÃO 1: RR------------nega transcendência -----------AGRAVO INTERNO -----------decisão final.

    SITUAÇÃO 2: RR------------não sobe para TST ----------------AGRAVO DE INSTRUMENTO (já vai julgar tanto a subida ou não do RR e a questão da transcendência)------decisão final

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 896-A, § 3o Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão. 

    b) ERRADO: Art. 896-A, § 5o É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.   

    c) ERRADO: Art. 896-A, § 4o Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.

    d) ERRADO: Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

    e) CERTO: Art. 896-A, § 2o Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.

  • Questão desatualizada, o item B também está correto.

    Recentemente o TST decidiu que é recorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria. Declarando a inconstitucionalidade do art. 896-A § 5° da CLT.

  • O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade do artigo 896-A, parágrafo 5º, da CLT, que prevê a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica discutida no agravo de instrumento em recurso de revista. Para a maioria dos ministros, a regra, entre outros aspectos, viola o princípio da colegialidade, ao obstaculizar o exercício da competência reservada, por lei, às Turmas do TST.

    Fonte:https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/26853441/pop_up

  • ATENÇÃO!!!!!

    QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    No julgamento do ArgInc – 1000845-52.2016.5.02.0461 O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade do artigo 896-A, parágrafo 5º, da CLT, que prevê a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica discutida no agravo de instrumento em recurso de revista. Para a maioria dos ministros, a regra, entre outros aspectos, viola o princípio da colegialidade, ao obstaculizar o exercício da competência reservada, por lei, às Turmas do TST.

    Portanto, a alternativa B também está correta.

    GABARITO: B e D

  • Pela jurisprudência recente do TST a "B" também estaria correta:

    TST admite recurso contra decisão monocrática que rejeita agravo por ausência de transcendência

    Por maioria, o Pleno declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da CLT que considera a decisão irrecorrível.

    20/11/20 - O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade do artigo 896-A, parágrafo 5º, da CLT, que prevê a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica discutida no agravo de instrumento em recurso de revista. Para a maioria dos ministros, a regra, entre outros aspectos, viola o princípio da colegialidade, ao obstaculizar o exercício da competência reservada, por lei, às Turmas do TST.

    https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-admite-recurso-contra-decis%C3%A3o-monocr%C3%A1tica-que-rejeita-agravo-por-aus%C3%AAncia-de-transcend%C3%AAncia

  • "ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 896-A, § 5º, DA CLT. NORMA QUE DISCIPLINA A IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO UNIPESSOAL PROFERIDA PELO RELATOR EM RECURSO DE COMPETÊNCIA DO COLEGIADO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL (ARTIGOS 5º, LIII, E 111, II, CF/88); DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (ARTIGO 5º, LIV E LV, CF/88) DA ISONOMIA (ARTIGO 5º, CAPUT, CF/88); DA COLEGIALIDADE (DE ACORDO COM O STF, INTEGRANTE DA FORMAÇÃO HISTÓRICA DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL, PORTANTO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL IMPLÍCITO); DAS GARANTIAS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA (ARTIGO 5º, CAPUT , CF/88). ÓBICE AO EXAME DA MATÉRIA OBJETO DO APELO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCONGRUÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA LEI NO JULGAMENTO DOS RECURSOS DE REVISTA E DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO. FALTA DE RAZOABILIDADE DA INTERPRETAÇÃO LITERAL DO DISPOSITIVO (STF, ADI Nº 1.511-MC) . É inconstitucional a regra inserida no artigo 896-A, § 5º, da CLT, ao prever a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica versada no agravo de instrumento em recurso de revista. Tal prática viola os princípios da colegialidade, do juiz natural, do devido processo legal, da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia; impede o exame futuro da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal; revela a incongruência de procedimentos adotados no julgamento de recursos de revista e de agravos de instrumento, o que viola o princípio da razoabilidade; obstaculiza o exercício da competência reservada, por lei, às Turmas deste Tribunal; dificulta a fixação de precedentes por este Tribunal, considerando a ausência de parâmetros objetivos fixados para o reconhecimento da transcendência e a atribuição de elevado grau de subjetividade por cada relator - que não constitui órgão julgador, mas, sim, instância de julgamento, cuja atuação decorre de delegação do Colegiado. Arguição acolhida, para se declarar a inconstitucionalidade do dispositivo, no caso concreto. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Arguição de Inconstitucionalidade n° TST-ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461 , em que é Suscitante SÉTIMA TURMA - TST; Suscitado TRIBUNAL PLENO - TST; Agravante ALEXANDRE CESAR DAS CHAGAS; Agravado FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. e AMICI CURIAE FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E PESQUISADORES EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - FITRATELP, INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB, FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS - FEBRABAN e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS - ABRAT" (ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, Tribunal Pleno, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 17/12/2020).


ID
3448900
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à competência legislativa em matéria previdenciária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber

    Gabarito: Letra C.

  • A) A competência é comum da União, dos Estados, do Distrito-Federal e dos Municípios. ERRADA. A competência é CONCORRENTE (Art. 24, XII/CF), e não se incluem na concorrência os Municípios.

    B) Os Estados não podem suplementar a legislação relativa ao Regime Geral de Previdência Social. ERRADA. De acordo com o art. 24, § 2º/CF, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.  

    C) Os Municípios dispõem de competência para legislar sobre os seus Regimes Próprios de Previdência, respeitadas as disposições presentes na Constituição Federal. CORRETA. Assim possibilita o art. 30, II/CF. (Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;)

    D) A competência para legislar sobre seguridade social é concorrente entre União e Estados. ERRADA. De acordo com o art. 22, XXIII, a competência para legislar sobre seguridade social é PRIVATIVA da União.

    E) A União dispõe de competência privativa para legislar sobre previdência social. ERRADA. A competência é CONCORRENTE, conforme art. 24, XII/CF (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;)

  • "Os Municípios dispõem de competência para legislar sobre os seus Regimes Próprios de Previdência, respeitadas as disposições presentes na Constituição Federal."

    Apesar de correta a assertiva, cuidado: a Emenda Constitucional n.º 103/2019 alterou o art. 40 da Constituição Federal e incluiu o § 22, o qual veda a criação de novos regimes próprios de Previdência Social, dispondo que Lei Complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão.

    Portanto, os Municípios que não possuíam Regime Próprio de Previdência Social até a vigência da supramencionada Emenda Constitucional estão, atualmente, proibidos de instituí-lo.

    Fonte: Prof. Carlos Mendonça - Gran Cursos.

  • Ajuda um pouco:

    I) Seguridade social = Privativa da União. - Seguro só com a União.

    II) Previdência Social = Concorrente.

    A) A competência é comum da União, dos Estados, do Distrito-Federal e dos Municípios.

    É competência concorrente.

    C) Os Municípios detém a chamada competência suplementar genérica. o que significa que podem suplementar a legislação Federal e Estadual no que couber.

    D) Aqui é válido o Mnemônico: Seguridade social = Privativa da União. - Seguro só com a União.

    E) concorrente.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Falou sobre competência legislativa -> Arts. 22 e 24

    Art. 22 -> competência PRIVATIVA da União

    OBS: lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre os incisos deste artigo (competência pode ser delegada)

    Art. 24 -> competência CONCORRENTE -> União, Estados, DF

    Agora, falou em competência administrativa -> Arts. 21 e 23

    Art. 21 -> competência EXCLUSIVA da União

    Art. 23 -> competência COMUM -> União, Estados, DF e MUNICÍPIOS

    Com esse pensamento é possível eliminar diversas alternativas e dependendo da questão já chegar ao gabarito.

    Espero ter ajudado.

    Abraço

  • Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social.

  • Já vi algumas bancas fazerem pegadinhas com estas Competências. CUIDADO!!

    --> segUridade social = União (Art. 22, XXIII);

    --> pevidênCia soCial = ConCorrente (Art.24, XII).

  • Previdenciário -> competência concorrente U e E

    Seguridade Social -> competência privativa U

  • Errei por não atentar a palavra seguridade. Nunca mais eu erro
  • GABARITO: C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Se a pessoa tiver algum conhecimento prático de previdenciário vai ter uma dificuldade ENORME com essa questão pq admitir que "Os Estados PODEM suplementar a legislação relativa ao Regime Geral de Previdência Social" É DOSE..

    uma norma estadual assim não dura 24h.. o porteiro do STF dá a cautelar de inconstitucionalidade

  • -       PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO  e DEFESA DA SAÚDE   (concorrente).

                     É o famoso      P.U.T.E.IRO

  • Seguridade Social (privativa União art. 22, XXIII) é diferente de Previdência Social (concorrente art. 24, XII)!!

  • SegUridade social===Privativa da União

    Previdência Social===competência concorrente

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • Questão clássica de prova! A competência para legislar sobre a seguridade social é privativa da União. Já a competência para legislar sobre a previdência social é concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

    CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXIII - seguridade social;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber Analisando a questão:

    A) ERRADO. A competência para legislar sobre a previdência social é concorrente – art. 24, CF. B)ERRADO. Art. 24 § 2º CF A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    C) CORRETO. Art. 30, CF
    D) ERRADO. A competência para legislar sobre a seguridade social é comum – art. 22, CF.
    E) ERRADO. A competência para legislar sobre a previdência social é concorrente – art. 24, CF.

    Gabarito: C.


  • ART.22 - PRIVATIVO DA UNIÃO = SEGURIDADE

    ART.24 - CONCORRENTEMENTE ( UNIÃO, DF E ESTADO) = PREVIDÊNCIA

    OBS: O ART. 24 NÃO MENCIONA O MUNICÍPIO

    ART. 30- COMPETE AO MUNICÍPIO:

    (I e II) - LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL E SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E A ESTADUAL NO QUE COUBER.

    NESTE CASO:

    "Os Municípios dispõem de competência para legislar sobre os seus Regimes Próprios de Previdência, respeitadas as disposições presentes na Constituição Federal."

  • SegUridade social===Privativa da União

    Previdência Social===competência concorrente

  • Competência legislativa relacionada à Seguridade Social: Privativa da União.

    Competência legislativa relacionada à Previdência Social: Concorrente entre União, Estados e DF.

    Ainda há de se recordar que compete aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que lhe couber, além de ser também de sua competência legislar acerca de assuntos de interesse local (tal como Regime Próprio da Previdência Social de seus servidores públicos).

    Gabarito: alternativa C.

  • Bem simples, falou em LEGISLAR CONCORRENTEMENTE O MUNICÍPIO FICA DE FORA. Guardem isso!

  • MACETE:

    LEI NÃO É COMUM. ELA É DIFERENTONA, PRIVATIVA E OU CONCORRENTE (COM CORRENTE).

    COMPETÊNCIA PRA LEGISLAR?

    NUNCA SERÁ COMUM. LEI É DIFERENTONA.

  • C

    ERREI

  • Previdência social--> concorrente

    Seguridade social --> privativa da União

  • "município legisla somente se for assuntos de interesses locais"

  • Direto as bancas tentam fazer confusão com previdência social e seguridade social!

    PREVIDÊNCIA SOCIAL é competência CONCORRENTE.

    SEGURIDADE SOCIAL é competência PRIVATIVA DA UNIÃO 

  • Pegadinhas

    a) É competência privativa da União legislar sobre seguridade social. No entanto, legislar sobre previdência social é competência concorrente (art. 24). 

    b) É competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. No entanto, legislar sobre educação é competência concorrente (art. 24) . Proporcionar os meios de acesso à educação = Comum ( art. 22)

    c) É competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte. É competência comum estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • LETRA C

  • Tudo bem que a gente tem que se atentar para os decorebas típicos de prova, mas alguém aí já viu algum Estado legislando sobre o RGPS? Como um Estado vai legislar sobre um sistema que incumbe à União manter, custear, executar e regulamentar? Não faz o menor sentido.

  • Gilberto Matheus Paz de Barros

    Sem dúvidas vc está correto, na prática esta assertiva é errada.

  • Competência legislativa relacionada à Seguridade Social: Privativa da União.

    Competência legislativa relacionada à Previdência Social: Concorrente entre União, Estados e DF.

    Ainda há de se recordar que compete aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que lhe couber, além de ser também de sua competência legislar acerca de assuntos de interesse local (tal como Regime Próprio da Previdência Social de seus servidores públicos).

    Gabarito: alternativa C.

  • Competência: incisos que os examinadores adoram usar para confundir os candidatos:

     

    • Competência Comum X Competência Concorrente:

    - Proteger o meio ambiente e COMbater a poluição: competência COMum (art. 23, VI).

    - Proteção do meio ambiente e CONtrole da poluição - competência CONcorrente (art. 24, VIII).

     

    - Proteger documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos: competência comum (art. 23, III).

    - Proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico: competência concorrente (art. 24, VII).

     

    - Cuidar da saúde: competência comum (art. 23, II).

    - Proteção e defesa da saúde: competência concorrente (art. 24, XII).

     

    - Proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência: competência comum (art. 23, II).

    - Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência: competência concorrente (art. 24, XIV).

     

    - Preservar florestas, a fauna e a flora: competência comum (art. 23, VII).

    - Legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais: competência concorrente (art. 24, VI).

     

     

    • Competência Privativa X Competência Concorrente:

     

    - Direito comercial e Propaganda comercial: competência privativa da União (art. 22, I e XXIX).

    - Junta comercial: competência concorrente da União e estados (art. 24, III).

     

    - Direito Processual: competência privativa da União (art. 22, I).

    - Procedimentos em matéria processual: competência concorrente da União e estados (art. 24, XI).

     

    - Seguridade social: competência privativa da União (art. 22, XXIII).

    - Previdência social: competência concorrente da União e estados (art. 24, XII).

     

    Mnemônico:

    --> segUridade social = União (Art. 22, XXIII);

    --> pevidênCia soCial = ConCorrente (Art.24, XII).

     

    - Diretrizes e bases da educação nacional: competência privativa da União (art. 22, XXIV).

    - Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação: competência concorrente da União e estados (art. 24, IX).

     

     

    • Competência Privativa X Competência Comum:

      

    - Trânsito e transporte: competência privativa da União (art. 22, XI).

    - Política de educação para a segurança do trânsito: competência comum da União, Estados e Municípios (art. 23, XII).

      

    • Competência Exclusiva X Competência Comum 

     

    - Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos: Competência exclusiva da União (art. 21, inciso XX);

    - Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico: Competência comum, da União, Estados e Municípios (art. 23, inciso IX);

  • Se vc ainda tem dúvidas..

    Os VERBOS, São COMUNS

    Os SUBSTANTIVOS, São CONCORRENTEs

    Proterger = Comun

    Proteção = Concorrente


ID
3448903
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito dos princípios aplicáveis à seguridade social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais:

    Os trabalhadores rurais sempre foram discriminados no Brasil se comparados os direitos destes aos reconhecidos aos trabalhadores urbanos. Em termos de seguridade social, a situação não era diferente. A CF de 1988 reafirmou o princípio da isonomia, consagrado no caput de seu art. 5o, no inc. II, do parágrafo único, do art. 194, garantindo uniformidade e equivalência de tratamento, entre urbanos e rurais, em termos de seguridade social. A uniformidade significa que o plano de proteção social será o mesmo para trabalhadores urbanos e rurais.

    Pela equivalência, o valor das prestações pagas a urbanos e rurais deve ser proporcionalmente igual. Os benefícios devem ser os mesmos (uniformidade), mas o valor da renda mensal é equivalente, não igual. É que o cálculo do valor dos benefícios se relaciona diretamente com o custeio da seguridade.

    FONTE: Marisa Ferreira dos Santos

  • Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios – A redução do valor nominal dos benefícios da Seguridade Social não é possível. Assim, o Poder Público não poderá reduzir o valor das prestações mesmo durante períodos de crise econômica. No tocante aos benefícios previdenciários, é garantido, ainda, o reajustamento que mantém o valor real dos benefícios, consoante índices definidos por lei. Desse modo, os benefícios da Saúde Pública e da Assistência Social são protegidos, apenas, pela irredutibilidade nominal, enquanto os benefícios previdenciários gozam de irredutibilidade material (com ajustamento definido em lei, fundamentado na contributividade do sistema).

  • Qual o erro da C?

  • O princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios esculpido no artigo 194, parágrafo único, IV, da Constituição significa, de acordo com interpretação do STF, que o benefício não pode perder seu valor nominal, ou seja, não pode sofrer qualquer tipo de redução.

  • Comentando e aprendendo! Vamos lá.

    A) O princípio da solidariedade representa o dever de participação de todos os segmentos sociais no financiamento do sistema de seguridade social, autorizando a instituição de contribuições previdenciárias desvinculadas de qualquer contraprestação.

    O que a alternativa quer dizer é que poderia ter contribuição previdenciária sem contraprestação de benefício, o que é vedado, afinal, a destinação das contribuições, na sua regra geral, são exatamente para a manutenção de benefícios previdenciários.

    C) O princípio da irredutibilidade dos benefícios assegura que, uma vez concedida a prestação, a renda mensal do beneficiário deve ser reajustada de forma a preservar o seu valor material.

    Erra ao confundir valor material com valor nominal e valor real, são conceitos totalmente distintos.

    D) O princípio da precedência da fonte de custeio não impede que o Poder Judiciário, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, conceda a jurisdicionado benefício previdenciário sem prévia previsão legal.

    Ainda que o postulado da dignidade da pessoa humana tenha louvável intenção de amparar os necessitados, garantindo um mínimo existencial, tal benefício não caberia à previdência, mas à assistência (outra face da Seguridade Social). Por exemplo: BPC Loas. Por fim, lembremos que a prévia fonte de custeio para os benefícios previdenciários é essencial para a garantia do sistema.

    E) O princípio da gestão democrática da seguridade social determina que a administração do sistema seja tripartite e conte com a participação exclusiva de representantes dos trabalhadores, empregadores e dos órgãos públicos.

    A administração da seguridade social é quatripartite. Vejamos: Art. 194, VII, CF/88: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) ERRADO. O princípio da solidariedade quer dizer cooperação da maioria em favor da minoria, em certos casos, da totalidade em direção à individualidade, significa a cotização de certas pessoas, com capacidade contributiva, em favor dos despossuídos. É o mutuo auxilio, mesmo obrigatório, dos indivíduos. Significa dizer que os não necessitados de hoje, contribuintes, serão os necessitados de amanhã, custeados por novos não necessitados que surgem. O erro da assertiva é dizer ''autorizando a instituição de contribuições previdenciárias desvinculadas de qualquer contraprestação'', uma vez que, havendo contribuição é devida a contraprestação previdenciária.

    B) CERTO. A uniformidade significa que o plano de proteção social será o mesmo para trabalhadores urbanos e rurais. Pela equivalência, o valor das prestações pagas a urbanos e rurais dever ser proporcionalmente igual. Os benefícios devem ser os mesmos (uniformidade), mas o valor da renda mensal é equivalente, não igual.

    C) ERRADO. Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios – A redução do valor nominal dos benefícios da Seguridade Social não é possível. Assim, o Poder Público não poderá reduzir o valor das prestações mesmo durante períodos de crise econômica. No tocante aos benefícios previdenciários, é garantido, ainda, o reajustamento que mantém o valor real dos benefícios, consoante índices definidos por lei. Desse modo, os benefícios da Saúde Pública e da Assistência Social são protegidos, apenas, pela irredutibilidade nominal, enquanto os benefícios previdenciários gozam de irredutibilidade material (com ajustamento definido em lei, fundamentado na contributividade do sistema).

    D) ERRADO. O princípio da preexistência do custeio cuida de manter o equilíbrio da seguridade social. Impede que benefícios ou serviços da seguridade social sejam criados ou majorados sem que, antes, sejam estabelecidas as correspondentes fontes de custeio/financiamento dessas prestações. Assim, não pode o Poder Judiciário conceder benefício previdenciário sem prévia autorização legal.

    E) ERRADO. A administração da seguridade social é quadripartite. Vejamos: Art. 194, VII, CF/88: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    GABARITO: B

  • Gab B.

    Esse item envolve um princípio bastante importante: Equidade na forma de participação no custeio. Tal princípio assegura: “Quem pode mais paga mais, quem pode menos paga menos”. Dessa forma, haverá critérios, alíquotas e base de cálculo diferenciadas, conforme o poder aquisitivo do contribuinte.

  • Acerca da letra C:

    O princípio da irredutibilidade dos benefícios assegura que, uma vez concedida a prestação, a renda mensal do beneficiário deve ser reajustada de forma a preservar o seu valor NOMINAL.

    Não confunda valor nominal com valor real/material.

    O valor nominal, busca apenas que a pessoa continue recebendo aquela quantia X, ou seja, que o valor expresso em números não seja reduzido.

    Já o valor real vai além, pois visa que o poder aquisitivo seja mantido, observando as questões inflacionárias, por exemplo, objetivando que o contribuinte tenha uma quantia corrigida, a fim de que não se desvalorize com o decorrer do tempo.

    IMPORTANTE: Quando se tratar da SEGURIDADE SOCIAL o princípio visa garantir o valor NOMINAL.

    Se se tratar de PREVIDÊNCIA SOCIAL o princípio visa garantir o valor REAL.

    Como o enunciado se referia à SEGURIDADE SOCIAL, a letra C se torna incorreta!

  • GABARITO B

    A) O princípio da solidariedade representa o dever de participação de todos os segmentos sociais no financiamento do sistema de seguridade social, autorizando a instituição de contribuições previdenciárias desvinculadas de qualquer contraprestação.

    As contribuições previdenciárias são destinadas ao pagamento de benefícios, portanto são vinculadas a contraprestações por parte do sistema previdenciário. Não são necessariamente vinculadas ao contribuinte, pois o sistema é de repartição e não de capitalização.

    B) O princípio da equivalência de benefícios e serviços para as populações rurais e urbanas assegura uma identidade nos eventos sujeitos a cobertura, não impedindo que sejam estabelecidas regras distintas para o custeio.(gabarito)

    C) O princípio da irredutibilidade dos benefícios assegura que, uma vez concedida a prestação, a renda mensal do beneficiário deve ser reajustada de forma a preservar o seu valor material. valor nominal

    D) O princípio da precedência da fonte de custeio não impede que o Poder Judiciário, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, conceda a jurisdicionado benefício previdenciário sem prévia previsão legal.

    E) O princípio da gestão democrática da seguridade social determina que a administração do sistema seja tripartite e conte com a participação exclusiva de representantes dos trabalhadores, empregadores e dos órgãos públicos.

    Quadripartite *faltou aposentados.

  • B-GABARITO

     Uniformidade significa que o plano de proteção social será o mesmo para trabalhadores urbanos e rurais. Pela equivalência, o valor das prestações pagas a urbanos e rurais dever ser proporcionalmente igual. Os benefícios devem ser os mesmos (uniformidade), mas o valor da renda mensal é equivalente, não igual.

  • Sobre a A: As contribuições previdenciárias dos empregadores (segmento social) são desvinculadas de qualquer contraprestação para a empresa (Ela não ganha, só paga, justamente pelo princípio da solidariedade). Ainda que o gabarito seja outro. Penso que deveria anular..


ID
3448906
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

. Suponha que o Prefeito do Município X apresente proposta de reforma da previdência no âmbito local, com o objetivo de adequar as disposições do regime próprio de previdência do funcionalismo ao texto constitucional vigente após a promulgação da EC nº 103/2009. A respeito dessa proposição, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Artigos e parágrafos da EC 103/2020 e da CF/88:

    A - art. 40, § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

    Direito Previdenciário. Agravos internos em mandado de injunção. Guarda municipal. Alegada atividade de risco. Aposentadoria especial. 1. Somente se verifica omissão inconstitucional, diante da expressão ‘atividades de risco’ contida no art. 40, § 4º, II, da Constituição da República, nos casos em que a periculosidade é inequivocamente inerente ao ofício. 2. A exposição eventual a situações de risco a que podem estar sujeitos os guardas municipais e outras diversas categorias não garante direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial. 3. A percepção de gratificações ou adicionais de periculosidade, assim como o porte de arma de fogo, não são suficientespara reconhecer o direito à aposentadoria especial, em razão da autonomia entre o vínculo funcional e o previdenciário. 4. Agravo regimental da interposto pela União provido para denegação da ordem. Julgado prejudicados os agravos regimentais interpostos pelo município e pelo Instituto de Previdência local. MI 6951 A GR / DF 

    B - art. 201, § 15. Lei complementar estabelecerá vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários.

    C - art. 201, § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.

    D - art. 3º, §3º. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

    E - art. 40, §20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.

    Gabarito: Letra C.

  • ART. 40

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.             

  • Enunciado da questão errado. EC 103/2019.

  • GABARITO: C.

     

     a) art. 40, § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. / § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144. / § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.  

     

     b) art. 40, § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.      

     

     c) art. 40, § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.   

     

     d) art. 40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um bono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória

     

     e) art. 40, § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 40, § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

    b) ERRADO: Art. 201, § 15. Lei complementar estabelecerá vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários.

    c) CERTO: Art. 201, § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.

    d) ERRADO: Art. 40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um bono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

    e) ERRADO: Art. 40, § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos Servidores Públicos, em especial no que diz respeito ao regime próprio de previdência social dos servidores. Primeiro, cumpre destacar o erro no enunciado, ao apontar a EC nº 103 como sendo de 2009 (o ano é 2019). Isso posto, analisemos as assertivas, com base no caso hipotético apresentado e na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Deve ser via Lei Complementar. Conforme art. 40, § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).


    Alternativa “b": está incorreta. Deve ser via Lei Complementar. Conforme art. 201, § 15. Lei complementar estabelecerá vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 201, § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 40, § § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).


    Gabarito do professor: letra c.

  • A letra A está errada por 2 motivos:

    Não é por lei ordinária e sim por lei complementar

    Guarda Municipal NÃO se enquadra dentro das categorias que a lei permite critérios diferenciados para aposentadoria.

    Art. 40, § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

  • Meu resumo autoral sobre a reforma da previdência parte 1.

    - readaptação, desde que possua habilitação e escolaridade compatível, mantendo a remuneração do cargo de origem;

    - a aposentadoria acarreta o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição;

    - é vedado complementação de aposentadoria e pensão por morte que não seja decorrente de previdência complementar ou de lei de extinção de RPPS;

    - veda-se a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão À remuneração do cargo efetivo;

    - não há mais imposição da adoção de regime próprio para os entes federados, não podendo mais ser criados regimes próprios de previdência;

    - a aposentadoria por invalidez passa a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, sendo cabível apenas quado não seja possível a readaptação do servidor;

    - Para fins de aposentadoria, cabe a cada ente federado regular as idades mínimas de acordo com EC's às constituições do Estado federado ou Lei Orgânica municipal, observados os tempos de contribuição e demais requisitos de acordo com o previsto em LEI COMPLEMENTAR do respectivo ente.

    - no âmbito da União, aos 62 anos, se mulher, e aos 65, se homem.

    - o valor das aposentadorias no RPPS passam a ter o mesmo teto do RGPS e, por esse motivo, a CF determinou que fosse criado regime complementar para os servidores;

    - as regras de cálculo dos proventos serão previstas em lei do respectivo ente.

    - A CF/88 veda a instituição de requisitos e critéros diferenciados para concessão de aposentadoria, ressalvados os §§ 4-a, 4-b e 4-c, do art. 40.

    Importante ressaltar que não há mais obrigação, sendo um faculdade, pois o ente poderá. Outra novidade é que não cabe mais à União, mas a cada ente regular a sua.

    Essas exceções serão previstas em Lei Complementar:

    1- servidores com deficiência;

    2- agepen, agente socioeducativo, e policiais civis, federais, rodoviários federais e ferroviários, inclusive da câmara e do senado;

    3- que trabalhem em efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde;

    - os professores não têm mais a redução do tempo de contribuição em 5 anos, gozando apenas de redução no tempo de idade;

  • MEU RESUMO AUTORAL SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARTE 2

    - a pensão por morte do dependente passa a poder ser inferior a um salário mínimo, desde que não seja a única fonte de renda formal do dependente;

    - o tempo de serviço será contado para fins de disponibilidade;

    - Entidades abertas de previdência complementar poderão gerir planos de previdência complementar de servidores públicos;

    - O abono de permanência não é mais direito do servidor público, devendo serem observadas as regras previstas em lei, que também estabelecerá o valor ( não há mais previsão que o valor do abono seja igual ao da contribuição, podendo agora ser inferior);

    - Não cabe a criação de nenhum outro tipo de regime próprio de previdência, englobando todos os órgãos e poderes. Assim, não pode o Legislativo e o Judiciário Estadual criarem um regime de previdência à parte;

    - quando o aposentado era portador de doença incapacitante, só incidia a contribuição previdenciária quando os seus proventos superassem no dobro o valor do teto do RGPS. Essa imunidade foi extinta;

    - Não é possível mais a criação de novo regime próprio de previdência em qualquer ente.

    Espero que os amigos consigam entender a ideia do que tentei passar.

    Espero ajudar alguém!

  • Suponha que o Prefeito do Município X apresente proposta de reforma da previdência no âmbito local, com o objetivo de adequar as disposições do regime próprio de previdência do funcionalismo ao texto constitucional vigente após a promulgação da EC 103/2009. A respeito dessa proposição, é correto afirmar que

    A) poderá ser estabelecido por lei ordinária tempo de contribuição diferenciado para o gozo de aposentadoria para todos os integrantes do quadro da guarda municipal, diante do pressuposto de que esses agentes estão, necessariamente, sujeitos à situação de risco.

    CF Art. 40 - O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.   (Redação dada pela Emenda Constitucional 103, de 2019)        

    [...]

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.   

    ---------------------------------

    B) CF Art. 201,§ 15. CF

    ---------------------------------

    C) Art. 201, § 14. CF [Gabarito]

    ---------------------------------

    D) a lei local não poderá conceder abono de permanência ao servidor que, tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, opte por permanecer em atividade, em valor igual ao da sua contribuição previdenciária.

    CF Art. 40 - [...]

    § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.  

    ---------------------------------

    E) por meio de lei local é válida a criação de entidades autárquicas distintas para gerir a previdência dos servidores do poder executivo e do poder legislativo, em respeito ao princípio da separação dos poderes.

    CF Art. 40 - [...]

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22. 

  • art. 201, § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.

  • Art. 201, § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.

    Contudo, é possível que lei do ente federativo autorize a conversão do tempo de licença-prêmios para preenchimento da idade mínima.

  • A redação da letra C está bizarra...

    Se eu digo "por meio de", pressupõe-se que utilizará daquilo; então como eu posso não definir uma regra por meio de lei orgânica, se as leis existem justamente para definir (regular etc) algo?

    Então, por uma questão de lógica, eu entendo que está errada essa letra C, porque uma lei sempre definirá/criará/regulará algo.

    Esse jeito como o examinador escreveu não equivale a dizer que "é vedado".

  • Complementando:

    O artigo 40 da CF/88 trata do regime previdenciário aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. Esse regime previdenciário é denominado RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

    Enquanto o RPPS se aplica aos servidores públicos efetivos, o RGPS se aplica: a) aos trabalhadores celetistas; b) aos agentes públicos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão; c) aos ocupantes de empregos públicos; d) aos ocupantes de funções temporárias; e e) ocupantes de mandatos eletivos. (*) Novidade instituída pela EC nº 103/2019.

    A Reforma Previdenciária vedou a criação de novos regimes previdenciários pelos entes federativos, admitindo apenas aqueles que já existiam até a promulgação.

    Antes cada ente federativo poderia criar o seu próprio regime próprio de previdência social (o seu próprio RPPS). Porém, veio a EC 2019 e alterou isso – art. 40, §20. 

    FONTE: Não lembro se foi aqui no Qconcursos ou se foi no Estratégia.

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Q1149633 - vunesp. 2020 

    Q1151518 - VUNESP. 2020

    Q1702003 - quadrix 2021  

    Q1093924 - Vunesp. 2019.

    Q1092987 – Vuneso. 2019. 

  • cai pra escrevente?

  • Q1093924 - Vunesp. ERRADO. 2019. A) É ̶p̶o̶s̶s̶í̶v̶e̶l̶ a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares efetivos. ERRADO. Art. 40, §20, CF).

    Q1093924 - Vunesp. ERRADO. 2019. B) ̶E̶m̶ ̶r̶e̶g̶r̶a̶ ̶convivem mais de uma unidade gestoria do respectivo regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos em cada ente estatal. ERRADO. Art. 40, §20, CF).


ID
3448909
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a legislação federal relativa ao Regime Geral de Previdência Social e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que as contribuições previdenciárias não incidem sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra A.

    STJ: 1.2 Terço constitucional de férias. No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas,não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal (art. 28, § 9º, “d”, da Lei 8.212/91 - redação dada pela Lei 9.528/97). Em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa). [...] (STJ – RESP 1230957 – Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES – Primeira Seção – Julgamento em 26.02.2014 – Publicação em 18.03.2014

    Demais alternativas:

    STJ: 2. Integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária o adicional de horas-extras, adicional noturno, salário-maternidade, adicionais de insalubridade e de periculosidade. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (STJ – AGARESP 69958 – Relator Ministro CASTRO MEIRA – Sexta Turma – Julgamento em 12.06.2012 – Publicação em 20.06.2012)

  • Apenas pra complementar:

    Sum 688 – STF: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

  • QUANDO A QUESTÃO PERGUNTAR "SEGUNDO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL", A REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS, INCLUINDO O ADICIONAL DE 1/3, É CONSIDERADA SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO , DESDE QUE AS FÉRIAS SEJAM GOZADAS PELOS EMPREGADOS. NO CASO DA QUESTÃO COMO FOI SOLICITADO SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ....GABARITO LETRA A

    ** "É IMPORTANTE RESSALTAR, NO ENTANTO, QUE A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS, SUPORTADA POR DECISÃO DO STF RELATIVA A SERVIDOR PÚBLICO, TEM AFASTADO A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS, DIFERENTEMENTE DO ENTENDIMENTO DA SRFB..... ASSIM, A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ ENTENDE QUE O ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS NÃO COMPÕE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, POIS TAL PARCELA TEM POR FINALIDADE AMPLIAR A CAPACIDADE FINANCEIRA DO TRABALHADOR DURANTE SEU PERÍODO DE FÉRIAS, POSSUINDO, PORTANTO, NATUREZA "COMPENSATÓRIA/IDENIZATÓRIA" "

    **TRECHO RETIRADO DO LIVRO " CURSO PRATICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, (IVAN KERTZMAN)

  • O enunciado da questão fala expressamente em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. É importante que o candidato fique atento, uma vez que em algumas situações, o entendimento do STJ é divergente do entendimento da Receita Federal no que diz respeito as parcelas integrantes e não integrantes ao salário de contribuição.

    Vejamos a jurisprudência do STJ:

    No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal (art. 28, § 9º, “d", da Lei 8.212/91 - redação dada pela Lei 9.528/97). Em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa). [...] (STJ – RESP 1230957 – Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES – Primeira Seção – Julgamento em 26.02.2014 – Publicação em 18.03.2014

    Integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária o adicional de horas-extras, adicional noturno, salário-maternidade, adicionais de insalubridade e de periculosidade. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (STJ – AGARESP 69958 – Relator Ministro CASTRO MEIRA – Sexta Turma – Julgamento em 12.06.2012 – Publicação em 20.06.2012)

    GABARITO: A


  • rço constitucional de férias. No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal (art. 28, § 9º, “d”, da Lei 8.212/91 - redação dada pela Lei 9.528/97). Em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa). [...] (STJ – RESP 1230957 – Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES – Primeira Seção – Julgamento em 26.02.2014 – Publicação em 18.03.2014

    Demais alternativas:

    STJ: 2. Integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária o adicional de horas-extrasadicional noturnosalário-maternidade, adicionais de insalubridade e de periculosidade. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (STJ – AGARESP 69958 – Relator Ministro CASTRO MEIRA – Sexta Turma – Julgamento em 12.06.2012 – Publicação em 20.06.2012)

  • Gabarito: A.

    Apenas para complementar as excelentes respostas dos colegas:

    Súmula 688 - É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

    Tese de Repercussão Geral: ● A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998. [ Tese definida no , rel. min. Marco Aurélio, P, j. 29-3-2017, DJE 186 de 23-8-2017, .]

    I'm still alive!

  • Questão “quentinha” de 2020.

    A análise do enunciado é muito importante para chegarmos ao gabarito.

    “De acordo com a legislação federal relativa ao Regime Geral de Previdência Social e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que as contribuições previdenciárias não incidem sobre”

    A alternativa A é a correta.

    Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não incidem contribuições previdenciárias sobre o terço de férias gozadas.

    *     Lembrete:

    1/3 de férias gozadas          ->                    Receita Federal         ->                 INTEGRA o salário de contribuição

                           II                            ->                      Tribunais Superiores                ->        NÃO integra o salário de contribuição

    As alternativas B, C, D e E são parcelas integrantes do salário de contribuição, segunda a legislação previdenciária e a jurisprudência do STJ.

    Resposta: A

  • Tese de repercussão geral 72 - STF (RE576967): É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.

    Por maioria, foi declarada, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no artigo 28, parágrafo 2º, da Lei 8.212/1991, e a parte final do seu parágrafo 9º, alínea ‘a’, em que se lê “salvo o salário-maternidade”.

  • ATENÇÃO COM AS ALTERAÇÕES DE 2020:

    Tema 985 da repercussão geral

    É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias

    Tese de repercussão geral 72 - STF (RE576967)

    É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.

  • ATENTAR para o fato de que a questão pede o entendimento do STJ e ao Regime Geral, o que não condiz com o entendimento do STF quanto ao regime próprio, o qual, inclusive, já fixou tese de Repercussão Geral - Tema 163, no sentido de que: Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade

  • DICA:

    • Parcelas remuneratórias (pagas com habitualidade) integram o salário de contribuição.

    • Parcelas indenizatórias não integram o salário de contribuição;

    Principais parcelas integrantes do salário de contribuição:

    ▪ Gorjetas; ▪ Ganhos habituais sobre a forma de utilidades; ▪ Adiantamentos decorrentes de ajuste salarial; ▪ Comissões; ▪ Gratificações legais; ▪ Férias gozadas (diferente de "indenizadas"); ▪ Horas extras; ▪ Adicional de quebra de caixa; ▪ Adicional de insalubridade; ▪ Adicional de periculosidade; ▪ Adicional noturno; ▪ Salário-maternidade; ▪ Salário-paternidade; ▪ Décimo terceiro.

    REGRA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO INTEGRAM

    EXCEÇÃO: SALÁRIO-MATERNIDADE

    OBSERVAÇÃO: AUXÍLIO-ACIDENTE INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA FINS DE CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DE QUALQUER APOSENTADORIA (ART. 31, DA LEI 8.213/91). 

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; As férias indenizadas, o adicional constitucional de 1/3 e o valor correspondente à dobra da remuneração de férias não são parcelas integrantes. COMPLEMENTANDO: Leia o art. 137, caput, da CLT: Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    Fonte: Slides Direção Concursos

  • Questão desatualizada, vide comentário de "Concurseira Cajuina"!

  • É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.

    STF. Plenário. RE 1072485, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 985) (Info 993 – clipping).

  • O Gabarito atual seria letra E.

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!


ID
3448912
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da contagem recíproca de tempo de serviço e da emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), com base na Lei nº 8.213/91, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    Lei 8213/91

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    V - é vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e, a partir de 1º de abril de 2003, para o contribuinte individual que presta serviço a empresa obrigada a arrecadar a contribuição a seu cargo, observado o disposto no ;                

    B) ERRADA

    Lei 8213/91

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    VIII - é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade;                 

    C) ERRADA

    Lei 8213/91

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    D) ERRADA

    Lei 8213/91

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor;                 

    E) CORRETA

    Lei 8213/91

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    VI - a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor;  

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 96. VI - a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor;  

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) É vedada, em qualquer situação, a emissão de CTC com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva. 

    A letra "A" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 96 da Lei 8.213|91 
    V - é vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e, a partir de 1º de abril de 2003, para o contribuinte individual que presta serviço a empresa obrigada a arrecadar a contribuição a seu cargo, observado o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003;

    B) É admitida, a qualquer tempo, a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social da contagem do tempo necessário para a concessão de benefício no regime geral de previdência. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o inciso VIII  do artigo 96 da Lei 8.213|91 é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade.

    C) É admitida a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o inciso II do artigo 96 da Lei 8.213|91 é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

    D) É permitida a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social mediante a apresentação da carteira de trabalho com a respectiva anotação. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o inciso VII do artigo 96 da lei 8.213|91 é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor.

    E) A CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor. 

    A letra "E" está certa porque abordou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 96 da Lei 8.213|91
    O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: VI - a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor.

    O gabarito é a letra "E".

    Legislação:

    Art. 96 da Lei 8.213|91 O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

    IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.             

    V - é vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e, a partir de 1º de abril de 2003, para o contribuinte individual que presta serviço a empresa obrigada a arrecadar a contribuição a seu cargo, observado o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003;               

    VI - a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor;                 

    VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor;                  (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    VIII - é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade; e                  (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    IX - para fins de elegibilidade às aposentadorias especiais referidas no § 4º do art. 40 e no § 1º do art. 201 da Constituição Federal, os períodos reconhecidos pelo regime previdenciário de origem como de tempo especial, sem conversão em tempo comum, deverão estar incluídos nos períodos de contribuição compreendidos na CTC e discriminados de data a data.               

    Parágrafo único. O disposto no inciso V do caput deste artigo não se aplica ao tempo de serviço anterior à edição da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, que tenha sido equiparado por lei a tempo de contribuição.              
  • A) É vedada, em qualquer situação, a emissão de CTC com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva. ERRADO

    Em regra, é vedada a emissão de CTC com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva.

    Exceção: segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual que presta serviço a empresa (a partir de abril de 2003). 

    Como o enunciado se refere à Lei nº 8.213/91, as alternativas serão fundamentadas com base em seus artigos. Portanto, veja o que dispõe o art. 96, inciso V e parágrafo único, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    [...]

    V - é vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e, a partir de 1º de abril de 2003, para o contribuinte individual que presta serviço a empresa obrigada a arrecadar a contribuição a seu cargo, observado o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    [...]

    Parágrafo único. O disposto no inciso V do caput deste artigo não se aplica ao tempo de serviço anterior à edição da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, que tenha sido equiparado por lei a tempo de contribuição. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    B) É admitida, a qualquer tempo, a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social da contagem do tempo necessário para a concessão de benefício no regime geral de previdência. ERRADO.

    A desaverbação em questão não é admitida a qualquer tempo.

    Lembre-se de que a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social referente a tempo averbado que tenha gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor é VEDADA.

    Observe o art. 96, inciso VIII, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    [...]

    VIII - é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade; e (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    C) É admitida a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes. ERRADO

    É justamente o contrário.

    NÃO é admitida a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

    Observe o art. 96, inciso II, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    [...]

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    D) É permitida a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social mediante a apresentação da carteira de trabalho com a respectiva anotação. ERRADO

    Nesse caso, é necessária a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

    Veja o art. 96, inciso VII, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    [...]

    VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    E) A CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor. CORRETO

    É exatamente a redação do art. 96, inciso VI, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    [...]

    VI - a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    Resposta: E

  • Fiquei com essa dúvida tb

  • O que é uma certidão de tempo de contribuição?

    É um documento exclusivo para servidores públicos efetivos que efetuam recolhimentos previdenciários para Regime Próprio de Previdência Social. A certidão permite ao servidor público utilizar o seu tempo de contribuição ao INSS para obtenção de benefícios junto ao órgão onde ele atualmente trabalha.


ID
3448915
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Suponha que determinado agente público preenche os pressupostos presentes na EC nº 20/98 para se aposentar com proventos integrais e paridade. Com base nessas informações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra E.

    Teses de Repercussão Geral RE 606199. Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente.

  • quanto a letra B: o valor da aposentadoria dos servidores passou a ser calculado como é no RGPS: média aritmética de 100% salários (não é mais 80% dos maores salários, como bem observado pelos colegas) e não conforme a sua ultima remuneração.

    complementando o comentário: Observe: receber aposentadoria integral é DIFERENTE de INTEGRALIDADE.

    INTEGRALIDADE: é ter direito de se aposentar com o valor do último salário. (só é possível para quem entrou no serviço público até o dia 31/12/2003) 

    ###

    Já RECEBER APOSENTADORIA INTEGRAL é o mesmo que dizer aposentadoria com PROVENTOS INTEGRAIS: é ter direito de receber 100% da média dos salários de contribuição (e não usar a fórmula dos 80% maiores salários, que foi modificada pela EC 103)

    Exemplo: servidor que recebe 20 mil na ativa, se tiver direito a integralidade (ou seja: se entrou no serviço público, até 31/12/2003) vai receber de aposentadoria 20mil reais (que foi seu último salário)

    #####

    Servidor que recebe 20 mil atualmente, se tiver direito a aposentadoria com PROVENTOS INTEGRAIS (ou seja: entrou no serviço público após 01/jan/2004) vai receber 100% da média apurada que, por exemplo, pode ser 15 mil reais (que corresponde a média de todo período contributivo desde julho/94 pra cá).

    FONTE: CURSO DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES DO ESPECIALJUS/PROF FREDERICO AMADO

  • Sobre a letra 'D`: Com efeito, a integralidade prevista na Constituição, na redação original do artigo 40, §4º, e na sucessivas emendas com as respectivas regras de transição, não tem alcance de garantir aos servidores inativos o recebimento de vantagens de natureza pro labore faciendo, as quais devem ser incorporadas, no momento da aposentação, de acordo com a legislação de regência. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO GDPST. CARÁTER PRO LABORE FACIENDO. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS EM SEU GRAU MÁXIMO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. TERMO FINAL DO DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. DATA DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO PRIMEIRO CICLO. RE 662.406-RG. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. MÉRITO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 751.633-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 09.03.2016).

  • A integralidade consiste na percepção de proventos e pensão igual a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria ou o falecimento, já a paridade versa sobre a concessão dos aumentos e reajustes atribuídos aos servidores ativos aos proventos e pensões. Com a Emenda Constitucional nº 41, de 2003 o regime da integralidade e paridade foi extinto. Os reajustes devidos aos proventos e pensões ficaram dependentes de edição de lei específica e, atualmente, estão vinculadas aos reajustes concedidos no Regime Geral de Previdência Social. Analisando a questão:

    a) ERRADO. Os servidores públicos que preencheram os requisitos da aposentadoria antes da EC 41/03, poderão se aposentar fazendo jus aos institutos da paridade e integralidade.

    b) ERRADO. A aposentadoria com proventos integrais NÃO corresponde, necessariamente, ao valor da última remuneração percebida pelo servidor em atividade. Isso ocorre pois o cálculo a ser utilizado será o mesmo do RGPS. Antes da EC 103/19 e após a redação da Lei 9.876/99, o cálculo dos benefícios consistia na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. Após a EC 103/19 o cálculo passou a média de 100% das contribuições. Vejamos:

    Antes da EC 103/19:

    Art. 29. Lei 8213/91 O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Após a EC 103/19:

    Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

    Desse modo, não podemos dizer que a aposentadoria do servidor com integralidade será necessariamente o valor da última remuneração, pois deverá ser realizada a média nos mesmos moldes do RGPS.

    c) ERRADO. O adicional de insalubridade constitui verba de caráter transitório e não se incorpora os proventos de aposentadoria (STJ RESP 1642703).

    d) ERRADO. A integralidade prevista na Constituição, na redação original do artigo 40, §4º, e na sucessivas emendas com as respectivas regras de transição, não tem alcance de garantir aos servidores inativos o recebimento de vantagens de natureza pro labore faciendo, as quais devem ser incorporadas, no momento da aposentação, de acordo com a legislação de regência.

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO GDPST. CARÁTER PRO LABORE FACIENDO. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS EM SEU GRAU MÁXIMO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. TERMO FINAL DO DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. DATA DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO PRIMEIRO CICLO. RE 662.406-RG. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. MÉRITO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 751.633-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 09.03.2016).

    e) CERTO. Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente (RE 606199).

    GABARITO: E


  • RE 606199 - Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente.

  • Complementando o comentário do CO Mascarenhas sobre a alternativa "b": o enunciado da questão afirma que o agente público preencheu os pressupostos presentes na EC nº 20/98 para se aposentar com proventos integrais e paridade.

    Logo, a questão parte do pressuposto de que o agente público foi beneficiado com uma regra de transição.

    Assim, a alternativa está errada porque considera que o valor do benefício corresponde "necessariamente, ao valor da última remuneração percebida pelo servidor em atividade", sendo que, por exemplo, as verbas de caráter transitório e as verbas indenizatórias percebidas em atividade não serão necessariamente considerados para o cálculo dos proventos, ainda que integrais, sendo este o equívoco.

  • A Reforma previdenciária trouxe modificações já aplicáveis para as provas de 2020.

    CO Mascarenhas>> Não é mais 80%, agora é 100%! (embora o caso trate de um fato com base na legislação passada)

    Esta prova foi aplicada em 2020, então valeria 100% se a aposentadoria se desse em 2020. O erro está em dizer que ser integral é aplicar a última remuneração como parâmetro, quando na realidade é a médica aritmética de 80% (após reforma: de todas as contribuições (100%).

  • quanto as alternativas "D" e "E"

    CONCEITOS BÁSICOS

    INTEGRALIDADE significa: receber de aposentadoria o mesmo valor do último salário que recebia na ativa.

    PARIDADE significa ter direito aos mesmos reajustes, na mesma data que os servidores da ativa tem.

    EXCEÇÃO 1 A PARIDADE QUE O STF CRIOU: caso o agente público passe para a inatividade, NÃO terá o direito à gratificação concedida aos servidores da ativa que possua a natureza de pro labore faciendo (ERRADA A letra "D")

    o STF entendeu que essa gratificação não é geral, mas sim específica e não deve ser estendida aos aposentados (mesmo aquele aposentado que entrou até 31/12/2003 e que tem direito a paridade). RE 895879 em Agravo.

    pro labore faciendo = em razão do desempenho (É A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO que depende de avaliação de cada servidor).

    Assim, os aposentados com direito a paridade (que entraram até 31/12/2003) só tem direito à paridade no que se refere as gratificações DESVINCULADAS ao desempenho.

    EXCEÇÃO 2 A PARIDADE QUE O STF CRIOU: o servidor aposentado na última classe de determinada carreira não terá o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente.GABARITO letra "E".

    exemplo prático: aposentado que teve seu cargo originário extinto e foi inserido em nova carreira. Esse aposentado não tem direito a ser inserido, na nova carreira, na última classe. Pode ser inserido na classe inicial, por exemplo. RE 606199/PR julgado em 2013.

    Teses de Repercussão Geral RE 606199. Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente.

    Essas duas exceções criadas pelo STF são consideradas FRAUDE pelo Prof. Frederico Amado.

    FONTE: CURSO DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES DO ESPECIALJUS/PROF FREDERICO AMADO

  •  EC 47/15 (=EC 20)= manteve paridade e integralidade para os servidores aposentados (para quem entrou até o dia 31/12/2003). 

    Após (01/jan/2004, para os entes federativos SEM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR): aplica-se a média dos salários de contribuição (SEM LIMITAÇÃO AO TETO DO INSS) e índice de reajuste pelo INPC (não tem nem paridade e nem a integralidade). 

    Após (01/jan/2004, para os entes federativos COM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR): aplica-se a média dos salários de contribuição (COM LIMITAÇÃO AO TETO DO INSS) e índice de reajuste pelo INPC (não tem nem paridade e nem a integralidade. E ainda tem limite de receber só até o TETO DO INSS. O restante recebe pela Previdência Complementar). 

    Todos os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01/janeiro/2004 (EC 41), NÃO TEM DIREITO:

    NEM A PARIDADE e NEM A INTEGRALIDADE DE PROVENTOS.

    fonte: Curso de resolução de quetsões do Especial Jus/Fred Amado

    PS: colegas,por gentileza, se virem algum erro nos comentários, avisem in box para quem o fez.. Eu só vi que tinha colocado uma informação equivocada porque voltei, em revisão, para o estudo dessa questão. Vamos evitar que outros colegas estudem errado (já que somos todos passíveis de erros e estamos todos aprendendo, não é mesmo? )

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!


ID
3448918
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do salário de benefício, de acordo com a Lei nº 8.213/91, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    O fator previdenciário ainda se aplica nos casos de direito adquirido da aposentadoria por TC e continua valendo segundo uma das regras de transição da Aposentadoria Voluntária. A referida regra de transição encontra-se no Art.17 da EC 103/2019.

    Salário de Benefício foi um tema que sofreu alteração após a EC 103/2019 de 13/11/2019.

    Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os   e  , atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

    Lembrando que antes da reforma essa média aritmética simples correspondia a 80% dos maiores SC podendo descartar os 20% menores, agora não é mais possível esse descarte, com exceção da exclusão que pode acontecer se cumprido o requisito da regra do melhor benefício constante na EC103/2019 no Art. 26 § 6º Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42  e  142 da CF.

  • GAB: D

    Sobre a letra E:

    Lei n. 8213/91 - Art. 32. O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 desta Lei.              

  • QUANDO O SEGURADO PODE, NAS APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, OPTAR PELA INCIDENCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO: Quando entrar na regra 85/95

    Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:         

    I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou         

    II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.         

    § 1 Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade.         

    § 2 As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:         

    I - 31 de dezembro de 2018;         

    II - 31 de dezembro de 2020;         

    III - 31 de dezembro de 2022;         

    IV - 31 de dezembro de 2024; e         

    V - 31 de dezembro de 2026.         

    § 3 Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.         

    § 4 Ao segurado que alcançar o requisito necessário ao exercício da opção de que trata o caput e deixar de requerer aposentadoria será assegurado o direito à opção com a aplicação da pontuação exigida na data do cumprimento do requisito nos termos deste artigo.          

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    (A) Lei nº 8.213/91, art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive (1) o regido por norma especial e (2) o decorrente de acidente do trabalho, exceto (a) o salário-família e (b) o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício. (Revogado pela Lei nº 9.032/95) [...]

    (B) Lei nº 8.213/91, art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma (1) de sua idade e (2) de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: (Incluído pela Lei nº 13.183/15) [...]

    (C) Lei nº 8.213/91, art. 29, § 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de 1 salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

    (D) Lei nº 8.213/91, art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma (1) de sua idade e (2) de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: (Incluído pela Lei nº 13.183/15) [...]

    (E) Lei nº 8.213/91, art. 32. O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.846/19) [...]

  • O salário de benefício será, de acordo com a EC 103/19, e para todos os benefícios, a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições ao RGPS e ao RPPS, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência de julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

    Atenção: antes da EC 103/19, havia a possibilidade de descartar os 20% menores salários (ou seja, só eram contabilizados os 80% maiores) para a aposentadoria por invalidez, especial, auxílio-doença e auxílio-acidente. Essa regra não existe mais! Agora é 100% de todo o período!

  • O salário de benefício será, de acordo com a EC 103/19, e para todos os benefícios, a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições ao RGPS e ao RPPS, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência de julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

    Atenção: antes da EC 103/19, havia a possibilidade de descartar os 20% menores salários (ou seja, só eram contabilizados os 80% maiores) para a aposentadoria por invalidez, especial, auxílio-doença e auxílio-acidente. Essa regra não existe mais! Agora é 100% de todo o período!

    06 de Maio de 2020 às 10:17GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    (A) Lei nº 8.213/91, art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive (1) o regido por norma especial e (2) o decorrente de acidente do trabalho, exceto (a) o salário-família e (b) o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício. (Revogado pela Lei nº 9.032/95) [...]

    (B) Lei nº 8.213/91, art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma (1) de sua idade e (2) de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: (Incluído pela Lei nº 13.183/15) [...]

    (C) Lei nº 8.213/91, art. 29, § 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de 1 salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

    (D) Lei nº 8.213/91, art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma (1) de sua idade e (2) de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: (Incluído pela Lei nº 13.183/15) [...]

    (E)Lei nº 8.213/91, art. 32. O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculadocom base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto noart. 29 desta Lei

  • Analisando a questão:

    A) ERRADO. Existem benefícios que não são calculados com base no salário de benefício, como ocorre com o salário família e o salário maternidade.

    Art. 28. Lei 8213/91 O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

    B) ERRADO. O fator previdenciário incide de forma obrigatória apenas em relação a aposentadoria por tempo de contribuição.

    O Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Exatamente por esse motivo ele incidirá de forma facultativa no aposentadoria por idade, pois tal benefício já pressupõe a idade avançada.

    C)ERRADO.

    Art. 29, § 2º Lei 8213/91 O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de 1 salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

    D) CORRETO.

    Art. 29-C. Lei 8213/91 O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma (1) de sua idade e (2) de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: (Incluído pela Lei nº 13.183/15) [...]

    E)ERRADO.

    Art. 32. Lei 8213/91 O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.846/19)

    OBS: Com o advento da EC 103/19 surgiu a chamada aposentadoria voluntária, que passou a exigir do segurado a necessidade de cumulação de idade e tempo de contribuição. Assim, deixou de existir a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para os segurados que não tenham cumprido todos os requisitos antes do dia 13/11/2019, data da publicação da EC 103/19. Vejamos:

    Art. 201, §7º, CF. É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
    I –65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;
    II –60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    REGRA DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

    HOMEM: 65 ANOS DE IDADE + 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
    MULHER: 62 ANOS DE IDADE + 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

    GABARITO: D

  • Atualização:

    Agora todos os salários de benefício são calculados na sistemática do art. 26 da EC 103/2019, em que se conta 100% do período contributivo (antes era 80%) e ainda pega a 60% dessa média + 2% para cada ano que exceder a 20 anos de contribuição.

    A sistemática antiga só se aplica ao caso dos que faltavam 2 anos para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, em que se usa a sistemática antiga de salário de benefício (média aritmética dos 80% maiores SC, multiplicado pelo fator previdenciário). >> Isso está no art. 17 da EC 103/2019.

  • Ué, não acabou a aposentadoria por idade e por contribuição?

    A questão não está desatualizada? o0

  • O fator previdenciário era usado obrigatoriamente na aposentadoria por tempo de contribuição e Facultativamente na aposentadoria por idade, pois agora com EC. 103/19 foram extintas tanto o fator previdenciário, quanto a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Mas o fator previdenciário ainda pode ser aplicado somente na REGRA 3ª que é a regra de transição do pedágio de 50%.

  • A) INCORRETA

    Vide art. 28 da Lei 8.213/91

    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício. 

    B) INCORRETA

    Vide art. 29-C da Lei 8.213/91.

    Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:   

    C) INCORRETA

    Vide art. 29, §2º da Lei 8.213/91.

    § 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

    D) CORRETA

    Conforme visto na assertiva B).

    E) INCORRETA

    Vide art. 32 da Lei 8.213/91.

    Art. 32. O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 desta Lei.   

  • Gente, essa questão não tá em desacordo com a Reforma da Previdência? Os artigos da 8.213 que falam sobre fator previdenciário não deixaram de valer para as aposentadorias ocorridas depois da EC 103?

  • direito adquirido regras transitórias

ID
3448921
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.983/00, o ato de suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório de maneira dolosa corresponde ao crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

    SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Trata-se de crime consistente na supressão ou redução de contribuição previdenciária ou acessórios, mediante as seguintes condutas alternativas: 

    PREVISÃO NORMATIVA: ART. 337-A do CPB:

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

           I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; 

           II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; 

           III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

  • SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    ESTELIONATO 

    Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    (...)

    § 3º A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (art. 168-A) x SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (art. 337-A)

    No crime de Apropriação Indébita Previdenciária (omissivo próprio) o autor faz os descontos, mas deixa de recolhê-los (deixa de passar) à Previdência Social. Admite a aplicação do princípio da insignificância (se até R$ 10.000,00). Ademais, para sua configuração, não há que comprovar o dolo de se apropriar dos valores destinados à Previdência (basta dolo genérico).

    Já no crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária (conduta comissiva), não há o desconto das contribuições. O autor tenta dissimular a realização (suprimindo ou reduzindo a contribuição previdenciária).

    Obs.: em ambos há a previsão da extinção da punibilidade:

    Na Apropriação Indébita Previdenciária = se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência, ANTES do início da ação fiscal.

    Na Sonegação de Contribuição Previdenciária = se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência, ANTES do início da ação fiscal.

  • Sonegação de contribuição previdenciária: SUPRIMIR OU REDUZIR contribuição social previdenciária e qualquer acessório...

    Apropriação indébita previdenciária: DEIXAR DE REPASSAR à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes...

  • SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES PREVISTO PELA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA(norma penal em branco) segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

    II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

    III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:  

    ----------

    SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CRIME DE PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO) a extinção da punibilidade se dá:

    ESPONTANEAMENTE:

    – Declara e confessa as contribuições;

    – Presta informações devidas à previdência;

    – Antes da ação fiscal.

    ----------

    A SONEGAÇÃO FISCAL implica um prejuízo aos cofres públicos.

    Isto é, há um desejo íntimo do agente de se eximir do pagamento do tributo.

    Nesta linha de pensamento, o crime de sonegação fiscal é material, pois exige um resultado.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Segundo entendimento adotado por esta Corte Superior de Justiça, o crime de SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, por se tratar de delito de caráter material, também só se configura após a constituição definitiva, no âmbito administrativo, das exações que são objeto das condutas.

    -----------

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – É possível o reconhecimento de crime continuado entre os delitos de APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (art. 168-A do CP) e de SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART.337-A DO CP).

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – O crime de SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, previsto no art. 337-A do CP, não exige dolo específico para a sua configuração.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – O crime de SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA é de natureza material e exige a constituição definitiva do débito tributário perante o âmbito administrativo para configurar-se como conduta típica.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Aplica-se o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ao crime de SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA quando o valor do tributo ilidido NÃO ultrapassa o patamar de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002. (Para o STF é R$ 20.000)

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – O delito de SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA não exige qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser cometido por qualquer pessoa, particular ou agente público, inclusive prefeitos.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – O CRIME DE FALSO, quando cometido única e exclusivamente para viabilizar a prática do crime de SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, é por este absorvido, consoante diretrizes do princípio penal da consunção.

  •  Sonegação de contribuição previdenciária 

            Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

           I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; 

           II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; 

           III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           § 1 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

           § 2 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

           I –  

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

           § 3 Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. 

           § 4 O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social. 

  • GABARITO: A

    Sonegação de contribuição previdenciária: Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (art. 337-A do CP).

    Apropriação indébita previdenciária: Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (art. 168-A do CP).

  • Assertiva A

    sonegação de contribuição previdenciária.

    2 Crime de apropriação indébita da contribuição previdenciária

    No que tange à supressão ou redução da contribuição social retida na fonte, dispunha a letra ‘d’ do art. 95 da Lei nº 8.212, de 24-7-91:

    Art. 95 – Constitui crime:

    A pena prevista para o crime acima era a do art. 5º da Lei nº 7.892/86, ou seja, reclusão de dois a seis anos, e multa. Esse estatuto específico superveniente passou a prevalecer sobre os crimes definidos na lei anterior, ou seja, na Lei nº 8.137/90.

    Acontece que a Lei nº 9.983, de 14-7-2000, veio acrescentar ao Código Penal o art. 168-A, nos seguintes termos:

     

    Art. 168-A – Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional;

    I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;

    -> AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INCISO I DO § 1o DO ART. 168-A E INCISO III DO ART. 337-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO MATERIAL. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DOLO ESPECÍFICO. NÃO-EXIGÊNCIA PARA AMBAS AS FIGURAS TÍPICAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO CO-RÉU DETENTOR DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PRECÁRIA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO-COMPROVAÇÃO.

  • Resposta A

    ART 337A CP- SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

  • Artigo 337-A do CP==="Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: "

  • Lembrando que na apropriação indébita a extinção da punibilidade está condicionada ao pagamento.

    E, conforme STJ:

    O delito de apropriação indébita previdenciária constitui crime omissivo próprio, que se perfaz com a mera omissão de recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, prescindindo, portanto, do dolo específico.

  • A questão refere-se aos crimes contra a seguridade social. A Lei nº 9.983 de 14/07/2000 alterou o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940 - Código Penal, e caracterizou os crimes contra Seguridade Social, determinando as respectivas penalidades. Até a edição da Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000, a tipificação das condutas criminosas constava, na maior parte, do artigo 95 da Lei 8.212/91.
    Após a publicação daquele diploma legal, o artigo 95 foi revogado (exceção ao parágrafo 2º) e, assim, os ilícitos penais previdenciários passaram a constar no Código Penal Brasileiro.

    A)CORRETO. Art. 337-A."Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias. Pena - reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

    B) ERRADO. Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional Pena: reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

    C)ERRADO. Artigo 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    D)ERRADO. Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. Pena - detenção de 3 meses a 2 anos, e multa.

    E)ERRADO. Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. (...) Parágrafo 3º. A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    DICA DE SUCESSO: APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (art. 168-A) X SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (art. 337-A)

    No crime de Apropriação Indébita Previdenciária (omissivo próprio) o autor faz os descontos, mas deixa de recolhê-los (deixa de passar) à Previdência Social. Palavras chaves: DEIXAR DE REPASSAR
    Já no crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária (conduta comissiva), não há o desconto das contribuições. O autor tenta dissimular a realização (suprimindo ou reduzindo a contribuição previdenciária). Palavras chaves: SUPRIMIR OU REDUZIR

    GABARITO: A



  • Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de

    apropriação indébita previdenciária, quando, na ocasião do

    delito, o valor do débito com a Previdência Social não

    ultrapassar o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), previsto

    no art. 20 da Lei n. 10.522/2002. Hoje: R$ 20 mil(STF/STJ)

    não é a mais 10.000,00.

  • ART. 327-A, DO CP> Sonegação de contribuição previdenciária: SUPRIMIR OU REDUZIR contribuição social previdenciária e qualquer acessório [...]

    ART. 168-A DO CP > Apropriação indébita previdenciária: DEIXAR DE REPASSAR à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes [...]

  • Sonegação de contribuição previdenciáriaSuprimir ou reduzir 

    EX "A" deve recolher da folha de pagamento de "B"o valor de R$ 100,00 para a previdencia ,porem recolhe apenas R$30,00 ou seja ele repassou o valor para previdencia ,porem reduziu indevidamente.os outros R$70,00 deve ter comprado cerveja.

    Apropriação indébita previdenciáriaDeixar de repassar à previdência social 

    EX:"A" Recolhe da folha de pagamento de "B" o valor de R$100,00 porem deixa de repassar para a previdencia , ou seja, "A" ficou com o valor de R$100,00 deduzido da folha de pagamento de "B".

    GAB A

  • GAB - A

    Art. 337-A C.P - Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas.

  • Sonegação de contribuição previdenciária

    Art. 337-A Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    ·      Omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregados, empresário, trabalhador avulso, trabalhador autônomo;

    ·      Deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

    ·      Omitir – total ou parcialmente – receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias

    Pena de reclusão.

    §1º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    Apropriação indébita previdenciária

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.

  • Observação importante :

    no 168-A não há fraude. Se houver fraude = 337-A(sonegação ).

  • sei que não foi o objeto da questão, mas vamos completar com o 3º crime que envolve contribuições do INSS

    Estelionato previdenciário e devolução da vantagem indevida antes do recebimento da denúncia

     

    O art. 9º da Lei 10.684/2003 prevê que o pagamento integral do débito fiscal realizado pelo réu é causa de extinção de sua punibilidade.

     

    Imagine que determinado indivíduo tenha praticado estelionato contra o INSS, conhecido como estelionato previdenciário (art. 171, § 3º do CP). Antes do recebimento da denúncia, o agente paga integralmente o prejuízo sofrido pela autarquia. Isso poderá extinguir sua punibilidade, com base no art. 9º da Lei 10.684/2003?

    RESPOSTA: NÃO.

    Não extingue a punibilidade do crime de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do CP) a devolução à Previdência Social, antes do recebimento da denúncia, da vantagem percebida ilicitamente.

     

    O art. 9º da Lei 10.684/2003 menciona os crimes aos quais são aplicadas suas regras:

    a) arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90;

    b) art. 168-A do CP (apropriação indébita previdenciária);

    c) Art. 337-A do CP (sonegação de contribuição previdenciária).

     

    Repare, portanto, que o estelionato previdenciário (art. 171, § 3º do CP) não está listado nessa lei.

     

    Mesmo sem o estelionato previdenciário estar previsto, não é possível aplicar essas regras por analogia em favor do réu?

    NÃO. O art. 9º da Lei 10.684/2003 somente abrange crimes tributários materiais, delitos que são ontologicamente distintos do estelionato previdenciário e que protegem bens jurídicos diferentes. Dessa forma, não há lacuna involuntária na lei penal a demandar analogia.

     

    O fato de o agente ter pago integralmente o prejuízo trará algum benefício penal?

    SIM. O agente poderá ter direito de receber o benefício do arrependimento posterior, tendo sua pena reduzida de 1/3 a 2/3 (art. 18 do CP).

     

    [1] A orientação jurisprudencial do STF é firme no sentido de que, para a configuração do crime de apropriação indébita previdenciáriabasta a demonstração do dolo genérico, sendo dispensável um especial fim de agir, conhecido como animus rem sibi habendi (a intenção de ter a coisa para si). Assim como ocorre quanto ao delito de apropriação indébita previdenciária, o elemento subjetivo animador da conduta típica do crime de sonegação de contribuição previdenciária é o dolo genérico, consistente na intenção de concretizar a evasão tributária. Tanto a Apropriação Indébita Previdenciária, quanto a Sonegação de Contribuição Previdenciária admitem PERDÃO JUDICIAL.

    [2] STJ. 6ª Turma. REsp 1.380.672-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 24/3/2015 (Info 559).

    continua

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • OBS:

    Sustenta a doutrina que se o pagamento do tributo sonegado é posterior ao início da ação penal, incidirá somente a circunstância atenuante prevista no art. 65, III, b, do CP.

  • O crime de apropriação indébita previdenciária e suas figuras equiparadas são crimes omissivos próprios, logo não caberia os verbos "suprimir" e " reduzir". A apropriação indébita previdenciária é um de "DEIXAR de repassar".
  • Não se aplica o princípio da insignificância para o crime de apropriação indébita previdenciária

    Não é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, independentemente do valor do ilícito, pois esses tipos penais protegem a própria subsistência da Previdência Social, de modo que é elevado o grau de reprovabilidade da conduta do agente que atenta contra este bem jurídico supraindividual.

    O bem jurídico tutelado pelo delito de apropriação indébita previdenciária é a subsistência financeira da Previdência Social. Logo, não há como afirmar-se que a reprovabilidade da conduta atribuída ao paciente é de grau reduzido, considerando que esta conduta causa prejuízo à arrecadação já deficitária da Previdência Social, configurando nítida lesão a bem jurídico supraindividual.

    O reconhecimento da atipicidade material nesses casos implicaria ignorar esse preocupante quadro.

    STF. 1ª Turma. HC 102550, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/09/2011.

    STF. 2ª Turma. RHC 132706 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/06/2016.

    STJ. 3ª Seção. AgRg na RvCr 4.881/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 22/05/2019.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Apropriação indébita previdenciária: NÃO pode ser aplicado o princípio da insignificância. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 03/03/2021

  • ATENÇÃO:

    A Terceira Seção do STJ concluiu que não é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, independentemente do valor do ilícito, pois esses tipos penais protegem a própria subsistência da Previdência Social, de modo que é elevado o grau de reprovabilidade da conduta do agente que atenta contra este bem jurídico supraindividual.

    (AgRg no REsp 1783334/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/11/2019, DJe 02/12/2019)

  • GAB: A

    CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO:

    • APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (CP ART. Art. 168-A)
    • ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO (CP ART. 171 § 3º)

    CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL:

    • SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CP ART. 337-A)
  • Sonegação de contribuição previdenciária: SUPRIMIR OU REDUZIR contribuição social previdenciária e qualquer acessório...

    Apropriação indébita previdenciária: DEIXAR DE REPASSAR à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes...


ID
3448924
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com as disposições contidas na Lei Municipal nº 315/95, no que diz respeito ao direito de petição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Geralmente, nos estatutos dos servidores, o que exige fatos novos é o processo de REVISÃO, não o pedido de reconsideração que é mais simples e anterior ao recurso propriamente dito.


ID
3448927
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação à avaliação, apurar o interstício cumprido pelo servidor público municipal e proceder ao levantamento dos cargos vagos a serem preenchidos por promoção, de acordo com a Lei Complementar nº 126/2010, cabe

Alternativas

ID
3448930
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme disciplinado na Lei Municipal nº 938/2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Avaré, é correto afirmar que

Alternativas