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ERRADA
JUSTIFICATIVA – Se acriança for nascida no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira que esteja aserviço da República Federativa do Brasil, ela será considerada brasileiranata, independentemente de registro na repartiçãobrasileira competente. O referido registro só é imprescindível na hipótese decriança nascida no estrangeiro, filha de pai brasileiro ou mãe brasileira quenão esteja a serviço do país. Vero teor do art. 12, inciso I, alíneas “b” e “c” da CF:
“Art. 12. São brasileiros: I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrado sem repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 54, de 2007).”
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
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Errei essa questão por ela não mencionar que a mãe, apesar de ser brasileira, estava a serviço da RFB.
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Errei pelo seguinte:
A mãe brasileira, pode muito bem morar no EUA e conseguir um emprego na embaixada brasileira nos EUA. Em nenhum momento a questão cita que a mãe está a serviço da Republica Federativa do Brasil, (onde ela NÃO precisaria registrar a criança...) Tendo a criança ser registrada sim na repartição competente brasileira nos EUA.
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Galera, cuidado que o CESPE é uma criatura sem mãe.
Prestem atenção na questão.
Realmente, o fato de a mãe trabalhar na embaixada brasileira nos EUA, NÂO SIGNIFICA QUE ELA ESTAJA A SERVIÇO DO BRASIL.....então a criança não seria considerada brasileira nata.
PORÉM, a questão afirma no final que a criança SOMENTE será considerada brasileira nata se for registrada em repartição brasileira competente nos EUA.
Mas...perai....e no caso de a criança vim morar no Brasil?
Ah, então tire aquele SOMENTE e a questão ficaria correta.
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SERÃO BRASILEIROS NATOS:
Os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil.
Direito administrativo descomplicado. autor: MA, VP, pg 267 . 12 ed
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Galera, olhei na prova a justificativa do CESPE para a resposta e o erro da questão está no fato de que, neste caso, a criança é considerada brasileira nata independente de onde foi registrada, já que a mãe está a serviço do Brasil (não "procurem chifre em cabeça de cavalo").
O registro em repartição brasileira só é imprescindível na hipótese de criança nascida no estrangeiro, filha de pai brasileiro ou mãe brasileira que não esteja a serviço do país. Ver o teor do art. 12, inciso I, alíneas “b” e “c” da CF.
BONS ESTUDOS A TODOS!!!
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Errado, Juarez Junior.
Nesse caso, basta um ser brasileiro. Ou pai, ou a mãe.
A questão está errada quando diz o seguinte
"Nesse caso, a criança somente será considerada brasileira nata se for registrada na repartição brasileira competente nos EUA."
ERRAAAADO
Pois a criança será declarado brasileira nata de imediato, uma que vez o pai estava a serviço do país.
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O ERRO da questão está em afirmar que para que a criança ser considerada brasileira NATA, necessita ser registrada na repartição brasileira competente.
A questão é clara ao afirmar que: "e mãe brasileira, que trabalhava, à época do parto, na embaixada brasileira nos EUA." Significa dizer que a mãe estava a serviço do seu país de origem, no caso, o Brasil, quando o seu filho nasceu.
Para que seja brasileiro NATO AUTOMATICAMENTE, basta que apenas um dos pais tenha nacionalidade brasileira, entretanto, este deve estar a serviço da República Federativa do Brasil.
Ex: se um embaixador brasileiro, for residir na China, a seu serviço do Brasil e lá, acabar tendo um filho com uma chinesa, o filho será AUTOMATICAMENTE brasileiro NATO. Por quê? Porque o pai da criança é brasileiro e estava a serviço do Brasil, POUCO IMPORTANDO a nacionalidade da mãe da criança.
Bons estudos a todos.
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ALÉM DISTO, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PQ, CONFORME ART 12, I:
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;(Redação da EC 54/1997) |
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Vacilei...
A mãe é brasileira e estava a serviço do Brasil nos EUA, então é brasileira nata. Li e na hora pensei que ela trabalhava a serviço dos EUA.
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Será considerada brasileira nata automaticamente, pois a mãe está trabalhando em outro País, porém a serviço do Brasil.
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CF 88
Capítulo III
Da Nacionalidade
Art. 12, I, "b"
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O erro esta na palavra somente, pois a mae a serviço do pais já se considera que a criança seja brasileira nata.
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Como a mãe está a serviço do Brasil, a criança nascendo já é considerada brasileira nata.
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Gabarito. Errado.
Art. 12. São brasileiros:
I. natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangei-
ros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde
que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que
sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na
República Federativa do Brasil e optem, em qual
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Leva-se em conta que embaixada brasileira é uma extensão do território. Foi assim que cheguei na resposta.
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Nesse caso, a criança somente será considerada brasileira (ERRADO)
Com a mãe Brasileira e a serviço do país, já bastaria para
ser considerado nato.
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O erro está em dizer que "somente" será considerada brasileira nata se for registrada na repartição brasileira competente nos EUA.
Sendo que: os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;(Redação da EC 54/1997) e não por ela trabalhar na embaixada, o que por si só não comprova que ela esteja a serviço do Brasil.
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SÃO BRASILEIROS NATOS
---> os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Ou seja, basta que apenas um deles seja brasileiro e que esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Será brasileiro pelo princípio ius sanguinis
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Os requisitos para que o brasileiro nascido no estrangeiro seja considerado NATO não são cumulativos, neste caso por ser filho de brasileiro a serviço do Brasil já o torna NATO.
Atenção: se na questão a MÃE BRASILEIRA estivesse a serviço de outra nação o filho não seria brasileiro.
Bons estudos pessoal!
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..."SOMENTE..." NAO!
tem o caso tb de pai ou mae brasileira a servico do Brasil, oq é o caso da questao...
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Cuidado com as palavras do tipo: somente, exatamente e sinônimos que dão sentido de restrição. Na cespe, 99% das vezes a questão esta errada.
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A CRIANÇA PODE SER REGISTRADA NA REPARTIÇÃO BRASILEIRA OOOOOOU QUANDO ATINGIDA A MAIORIDADE (EM QUALQUER TEMPO) OPTE PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA
GABARITO ERRADO
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A mãe brasileira, tem emprego na embaixada brasileira nos EUA( esta implícito que ela trabalha na embaixada) , se esta a serviço do Brasil a criança ja é considerada brasileira nata.
Caso não estivesse a serviço. A criança somente será considerada brasileiranata se for registrada na repartição brasileira competente nos EUA.
PODE SER NA EMBAIXADA , CONSULADO , NO BRASIL OU POR ELA MESMO EM QUALQUERTEMPO APÓS A MAIORIDADE.O REGISTRO É IMPRESCÍNDIVEL.
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ERRADO. Esse somente tornou o item incorreto.
Prova: CESPE- 2014 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ;
Com relação aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.
Se um casal formado por um cidadão argentino e uma cidadã canadense for contratado pela República do Uruguai para prestar serviços em representação consular desse país no Brasil e, durante a prestação desses serviços, tiver um filho em território brasileiro, tal filho, conforme o disposto na CF, será brasileiro nato.
Certo
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A questão de a mãe estar a serviço oficial do Brasil (a servico da Uniao, Estados, DF, municipios, autarquias, sociedade de economia mista, empresa publica e fundacao publica), ja caracteriza seu filho como brasileiro nato.
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A questão é invalidada, porque não é somente registrar na embaixada, mas após a maioridade pode optar a qualquer tempo pela nacionalidade.
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Bom, não concordo! A questão não menciona que a mãe está a serviço da RFB. No caso a embaixada, sendo um imóvel, pode contratar terceiros para, por exemplo, realizar a limpeza e a manutenção. Sendo assim, afirmar que a mãe trabalha na embaixada NÃO está implícito que está a serviço da RFB. Agora estranho é cobrar em 99% das questões a interpretação literal da constituição e neste caso usar outro critério.
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Gabarito: errado
Para evitar a perda de seu precioso tempo:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
...
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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O que reduz a alternativa em "errada" são duas palavras: "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil".
E também no enunciado: "Nesse caso, a criança SOMENTE será considerada brasileira nata"
Na constituição admite a hipótese de pai ou mãe brasileiros levarem a criança para ser registrada em órgão competente, mas não somente essa alternativa como também a hipótese de estarem a serviço.
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Confesso que marquei o item como errado por considerar a embaixada brasileira como extensão do território brasileiro, sendo assim a mãe brasileira estaria a serviço do Brasil, caso em que a criança já seria considerada brasileira nata.
Porém, podemos chegar na resposta ao levar em consideração que, mesmo ela não estando a serviço do Brasil, a criança seja registrada em repartição brasileira competente (art. 12, inciso I, "c" primeira parte).
Resposta errada.
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O erro da questão está em dizer que " a criança somente será considerada brasileira nata se for registrada na repartição brasileira competente nos EUA", e de acordo com a CF Art 12 , I, a) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU VENHAM A RESIDIR NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OPTEM, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA.
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Se a mãe estiver ou não à trabalho da RFB , a criança terá dois caminhos para se tornar B. nato, Registrando em repartição brasileira competente ou se ela vier a residir no Brasil e opte , a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira , e não SOMENTE pela via da repartição competente !!
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Considera-se estar a serviço da Republica Federativa do Brasil qualquer serviço prestado tanto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União, Estados, DF ou Municípios.
Lembrando que o conceito de território compreende: mar territorial e espaço aéreo correspondentes, navios e aeronaves de guerra brasileira, aeronaves civis em voo sobre alto mar ou de passagem sobre águas territoriais de outro país.
espero ter ajudado.
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essa questão de estar a serviço ou não ter que registrar em órgão competente brasileiro ou não dá um nó na minha cabeça toda hora eu erro essa porcaria não entra na minha cabeça :( lixooo de materiaa odeio
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Errado, pois considera-se também brasileira nata caso venha a residir no Brasil e opte , em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade , pela nacionalidade brasileira.
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Errado. Uma vez que mãe que a mãe estiver a serviço oficial do Brasil em outro país, seu filho é considerado brasileiro nato, independentemente de ser registrado em repartição brasileira competente.
Outra hipótese a considerar, é que se a mãe não estiver a serviço da RFB, a criança pode ser considerada brasileiro nato, desde que seja registrada em repartição brasileira competente, OU venha a residir no Brasil, e opte, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Errado. Ela já é nata, pois já nasceu na repartição brasileira.
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Ouvir "naiscer" é triste...
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A questão é que não é somente pelo registro em repartição competente que a criança terá nacionalidade brasileira, mas também se vier a residir no Brasil e requisitar sua nacionalidade a partir da maioridade.
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Segui o raciocínio da Nathalia cortes ! massa
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Gabarito. Errado.
Art. 12. São brasileiros:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desdeque qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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caso volte ao BRASIL poderia optar a qualquer tempo apos maior idade,não necessariamente teria que ser registrado nos EUA.
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Artigo 12, I, b, CF: "São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB".
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"Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil."
Só isto já responde.
ERRADA.
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A questão não explicita sob que condição a mãe da criança prestava esse serviço. Se de forma oficial ou apenas como funcionária da embaixada. Por isso considero a questão duvidosa.
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mãe brasileira, que trabalhava, à época do parto, na embaixada brasileira nos EUA. isso já permite que seja "nato"
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Errado
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Logo a mãe trabalhava, à época do parto, na embaixada brasileira nos EUA, portanto ela estava a serviço do Brasil.
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Cuidado!! o que deixa a questão nula é o fato dela citar no final é a palavra "SOMENTE".
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errado:
não dar pra acreditar que essa questão caiu no concurso da PF..
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Questão errada. Não há espaço para dúvidas!
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Tinha que ser registrado na Repartição brasileira...
errado
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A mãe à época estava a serviço do da república federativa do brasil, ainda de pai americano em solo americano. Portanto o filho é Brasileiro nato.
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PESSOAL, O SIMPLES FATO DE ESTAR TRABALHANDO NA EMBAIXADA BRASILEIRA NÃO SIGNIFICA QUE ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL...
A CONSTITUIÇÃO NÃO ADMITE APENAS O REGISTRO PARA O RECONHECIMENTO DA NACIONALIDADE, HÁ A POSSIBILIDADE TAMBÉM DESSA CRIANÇA OPTAR, AO ATINGIR A MAIORIDADE, PELA CIDADANIA BRASILEIRA APÓS VIR RESIDIR NO BRASIL.
GABARITO ERRADO
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Errado. O filho é considerado brasileiro nato, independentemente, de ser registrado em repartição brasileira competente, uma vez que sua mãe trabalha oficialmente para o Brasil naquele país.
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Errada!
Se ou o pai, ou a mãe forem brasileiros (pelo menos 1), e estiverem fora do Brasil a serviço da República Fed. Brasileira, não será necessário o registro. Mas, se estiverem fora do Brasil NÃO a serviço da República Fed. Brasileira, será considerado brasileiro nato SE for registrado em repartição brasileira competente, ou se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira a partir dos 18 anos.
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kkkkkkkkk no minuto 2,54m a professora fala: que estende a extensão do nosso território ao território ALIENÍGENA KKKKK
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Questão excelente!
Considerando que apenas pelo fato da mãe ter, à época do parto, trabalhado em embaixada brasileira, já estaria ela amparada pelo disposto no art.12, "I", "b":
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Sendo assim, não haveria necessidade da mesma registrar seu filho em repartição estrangeira, logo...
ERRADO.
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Pessoal o erro da questão está em dizer que - "somente será considerada" brasileira nata se for registrada na repartição brasileira competente - Restringindo, pois mesmo que ela não seja apenas registrada pode vir a requerer isto e conseguir ser nata, e não naturalizada, após a maioridade.
Art.12 - São brasileiros;
I - Natos;
c): Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente( 1ª parte) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (2ª parte)
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I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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mesmo que a mãe não estivesse a serviço do País, o nascido no exterior poderia requerer a nacionalidade Brasileira após os 18 anos de idade
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Poderia cair mais questões assim...
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http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo/arquivos/DPF14_009_01.pdf
JUSTIFICATIVA – Se a criança for nascida no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira que
esteja a serviço da República Federativa do Brasil, ela será
considerada brasileira nata, independentemente de registro na
repartição brasileira competente. O referido registro só é
imprescindível na hipótese de criança nascida no estrangeiro,
filha de pai brasileiro ou mãe brasileira que não esteja a
serviço do país. Ver o teor do art. 12, inciso I, alíneas “b” e “c”
da CF:
“Art. 12. São brasileiros: I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de
pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu
país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da
República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe
brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir na República Federativa do
Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a
maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 54, de 2007).”
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São brasileiros natos: os nascidos na Replública Federativa do Brasil, ainda de que pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país.
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Errei porque, imaginei como ela só trabalha pensava que não estava a serviços do país, imagina que era cargo alto, aprendemos mesmo é errando.
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ALÉM DE O FATO NARRADO ESTA ERRADO, A CRIANÇA TBM SERIA NATA CASO DEPOIS DE TER COMPLETADO MAIOR IDADE OPTAR A QUALQUER TEMPO PELA A NACIONALIDADE BRASILEIRA, ENTÃO VEJA QUE NÃO É SOMENTE..
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Errada, pois a criança é brasileira nata só pelo fato da mãe ser brasileira e está a serviço da República Federativa do Brasil (e é esta a razão que justifica a criança ser brasileira nata). A questão tenta confundir afirmando que será brasileira nata se for registrada na repartição brasileira competente nos EUA. Mas, nos casos em que deve ser feito o registro da criança na repartição brasileira competente, ocorre quando o pai brasileiro ou mãe brasileira estejam no exterior, porém nenhum dos dois estão a serviço do Brasil.
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O "SOMENTE" deixou a questão errada pois neste caso, para ser considerado brasileiro nato a CF permite 2 hipóteses:
1 - Ser registrado em repartição competente.
2 - ...ou quando residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Gabarito: Errado
À época, a mãe estava a serviço do Brasil, trabalhando na embaixada brasileira, logo, a criança será brasileira nata.
O caso de registro em repartição consular mencionado na questão, é quando a criança nasce no exterior e é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira (que não estejam a serviço da nação), mas que seja registrada em repartição consular. Neste caso, a criança também será brasileira nata.
Vide art. 12, I, c da CF/88
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Lysian Jhane
???????????????????????????
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Pelo fato de um dos pais estar a serviço da RFB, a criança é brasileira nata automaticamente.
Isso porque o art. 12, I, "b", da CF, não exige o registro em repartição brasileira competente nessa situação,
Esse registro só seria exigido se nenhum dos pais brasileiros estivessem a serviço do Brasil
Portanto...
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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O TEXTO CONSTITUCIONAL PERMITE DUAS OPÇÕES ( ser registrado em repartição brasileira competente OU venha a residir na República Federativa do Brasil) E optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade....
1ª ser registrado em repartição brasileira competente E optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade....
2ª vir a residir na República Federativa do Brasil E optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade....
Portanto, não basta SÓ por ter sido registrado.
Espero ter ajudado.
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(ERRADA)
...ser registrado em repartição brasileira competente (CERTO) mas faltou o (OU) venha a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade...
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Excelente comentário Poliana......pessoal fica procurando coisa que não existe.
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Somente NÃO, já é considerada!
ERRADO!
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Procurem o comentário da POLIANA e pronto
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A questao esta errada, pq nao é SOMENTE, a criança qnd completar a maior idade civil (18 anos), pode regressar ao Brasil para pedir a sua nacionalidade de forma primária (NATO) ... PORTANTO, sao dois requesitos
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UM DÚVIDA , ESSE BABY QUE NASCEU NOS ESTADOS UNIDOS , , SENDO ELE FILHO DE PAI NORTE AMERICANO , SERÁ ELE NATO ESTADUNIDENSE :) TAMBÉM , ALÉM DE BRASILEIRO ????? SIM NÉ ? NATO DOS DOIS PAISES ?
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Marquei Certo pelo seguinte raciocínio: Se a mãe estar no exterior a serviço do Brasil,não tem que disticutir,o filho é nato.Portanto não precisa de registro algum,até ai concordo. Mas o fato de trabalhar na embaixada não significa que ela represente o Brasil,pois ela poderia trabalhar de copeira,por exemplo,e ai o registro se faria necessário.A questão não deixa claro se o trabalho tem uma representação brasileira,como por exemplo,um cargo diplomático.Logo,na minha humilde opinião a questão poderia ser no mínimo anulada devido a falta de informações para uma correta interpretação.Uma outra observação,em relação ao "somente",que ao meu ver estar correto,se refere a naturalização originária(nata) da criança a qual "somente" se dará mediante registro,e não no sentindo de restringir a uma unica forma de naturalização originária,mesmo porque a outra se refere a brasileiro com maioridade e ainda é voluntária .
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Uma dúvida: o fato da brasileira trabalhar na embaixada determina q ela está a serviço do Brasil? Por exemplo se fosse uma brasileira nata morando nos EUA e trabalhando de faxineira na embaixada do Brasil, adequaria ao enunciado da questão e necessitaria de registro na repartição competente para naturalização da criança como brasileira nata porque apenas nasceu em sono brasileiro q é a embaixada.
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ELA É BRAS. NATA.
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O que torna a assertiva falsa é o "somente", pois também será considerada nata se vier a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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A mãe é brasileira e estava a serviço do Brasil, portanto a filha é brasileira nata
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A serviço de quem?Se ela for terceirizada da embaixada?
Considere que Ana, cidadã brasileira, casada com Vladimir, cidadão russo, ocupe posto diplomático brasileiro na China quando Victor, filho do casal, nascer. Nessa situação, Victor será considerado brasileiro nato.
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Nesse caso, a criança somente será considerada brasileira nata se for registrada na repartição brasileira competente nos EUA.
ATENÇÃO!! ELA NÃO SERÁ SOMENTE NESSE CASO !!! E SIM NAO PODEMOS ESQUECER QUANDO RETORNAR AO BRASIL E OPTE !!!
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HÁ SOMENTE UM ERRO NA QUESTÃO: SOMENTE.
GABARITO ERRADO
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GAB: ERRADO.
Art. 12 CF - São Brasileiros Natos: ( nacionalidade originária )
a) Nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que eles não estejam a serviço do seu país.
b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ( nacionalidade potestativa ).
OBS: apenas no caso da nacionalidade potestativa ( c ) é que há a necessidade de registro em repartição brasileira OU optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; Portanto, a questão citou que a mãe estava a trabalho na embaixada brasileira nos EUA, logo, não há a necessidade do registro em repartição brasileira competente e nem a opção pela nacionalidade brasileira.
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ERRADO!
A criança será NATA, pois sua mãe BRASILEIRA, estava a SERVIÇO DO BRASIL.
Bons Estudos :)
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O fato de a mãe trabalhar na embaixada brasileira não significa que ela esteja a serviço do Brasil, ou estou errado?
No meu entender, a questão está errada devido a palavra SOMENTE, pois existe outra hipótese em que ela será considerada brasileira nata que é quando vir residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Questão também muito bem elaborada
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ERRADA, pois um de seus pais estava a serviço do Brasil, logo, a crinça será considerada Brasileira nata automaticamente, sem precisar registrar na repartição Brasileira (art. 12, I, "b" CF)
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Comentário excelente da professora da video aula disponibilizada pelo QC nessa questão: Pequeno, bom e direto, como deve ser para melhor compreensão DA QUESTÃO em sí, e ñ do conteúdo td da materia...
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Embaixada não e território por extensão
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ERRADO.
UMA VEZ QUE A MÃE ESTAVA A SERVIÇO DA RFB, ASSIM SENDO O FILHO BRASILEIRO NATO.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Considere que uma criança tenha nascido nos Estados Unidos da América (EUA) e seja filha de pai americano e de mãe brasileira, que trabalhava, à época do parto, na embaixada brasileira nos EUA. Nesse caso, a criança somente será considerada brasileira nata se for registrada na repartição brasileira competente nos EUA.
Obs 1: Desde o início a criança já é considerada brasileira nata, pois a sua mãe estava a serviço de embaixada brasileira no EUA, o que já torna a questão incorreta.
Obs 2: O "somente" também evidencia outro erro, pois além a possiblidade citada pela questão, a criança poderia ser considerada brasileira nata se viesse residir no Brasil e optasse, após 18 anos, pela nacionalidade brasileira.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do senhor que vem a vitória!
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O Fato da Mae trabalhar p o Brasil ´e suficiente...
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Gab. ERRADO!
O fato da mãe ser brasileira e está trabalhando a serviço do Brasileiro não torna único a possibilidade elencada na questão. Deve-se lembrar que a qualquer momento, vindo residir no brasil, adiquirido a maioridade, o filho poderá solicitar a nacionalidade brasileira. CRITÉRIO CONFIRMATIVO!
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Mãezinha a serviço BR, em qualquer lugar que essa criança nascer, ele será BR.
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Percebi que o CESPE gosta de palavras que designem o indivíduo a serviço da República Federativa do Brasil. Eis algumas:
- Embaixada brasileira;
- Embaixador(a);
- Diplomático.
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Gabarito: errado
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Filha de mãe brasileira a serviço do BR... critério jus sanguinis.
Só precisaria registrar em repartições se pai ou mão fossem brasileiros e não esivessem a serviço do BR.
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Questão errada!
A questão disse que a mãe da criança é brasileira. Além disso, a mãe ao estar nos EUA estava a serviço do Brasil. Portanto, seu filho pode ser considerado brasileiro nato por este critério; e não somente com registro em repartição brasileira competente como afirma o enunciado.
Uma dica: Não leia rápido, va de vagar, leia com atenção, e ao mesmo tempo tente interpretar a questão. Com isso, vc acertará a questão.
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"Considere que uma criança tenha nascido nos Estados Unidos da América (EUA) e seja filha de pai americano e de mãe brasileira, que trabalhava, à época do parto, na embaixada brasileira nos EUA. Nesse caso, a criança somente será considerada brasileira nata se for registrada na repartição brasileira competente nos EUA."
Correto: Jus sanguineo + Serviço do Brasil. A mãe além de ser brasileira, estar a serviço do brasil pois a mesma trabalhava na embaixada brasileira nos EUA. Vale ressaltar que a embaixada é o consulado. Sendo assim, ela esta exercendo uma carreira diplomatica.
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Ser funcionária na embaixada brasileira não a faz estar a serviço do Brasil... ou faz? Por exemplo, suponhamos que ela seja uma funcionária terceirizada de serviços gerais. Nesse caso, ela é considerada "a serviço do Brasil" e por ESSE fato a criança seria brasileira nata?
Sempre achei que "estar a serviço do país" era alguma atividade que devia guardar relação com os interesses institucionais/diplomáticos do Brasil ou algo desse gênero. =(
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Nao viaja Daniele Barbosa, tomou alguma coisa ou f...? kkkkkkkkkkkkkk, que noia, agora a mulher virou empregada domestica da embaixada, que noia louca, kkkkkkkkkk.
Vai dormir um pouquinho, voce deve ta cansada, rsrsrs, estudou demais por hoje.
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O erro da questão está em somente será considerada.
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GAB: E
Ela também será considerada brasileira nata se optar, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Art. 12. São brasileiros:
I. natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangei-
ros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde
que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que
sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na
República Federativa do Brasil e optem, em qual
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Extaidux Uniidux
não consegui assisti até o fim não
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Estava a serviço do Estado. É NATO!
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Questão incorreta!
Galera, prestem bastante atenção quando a banca CESPE utilizar: Exclusivamente, somente...
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É NATO!
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SIMPLES , ESTAVA A SERVIÇO É NATO ......
AI VC PERGUNTA, E SE NAO TIVESSE A SERVIÇO ?
AI SERIA A RESPOSTA ( C) DA LEI ART 12
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Errado. Como a mãe estava a serviço do Brasil, a criança será considerada nata independente de registro.
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Tem mais ! Este "somente" torna errado, pois a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pode optar pela nacionalidade brasileira.
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"É importante observar que o Código Penal não trouxe qualquer regra específica atinente às embaixadas, motivo pelo qual se conclui que elas, embora sejam invioláveis, não constituem extensão do território do país que representam."
O erro está em SOMENTE.
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o registro seria necessário, na hipótese dos pais não estar à serviço do país.
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Parei em somente, rsrsrs
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O problema da questão esta em afirmar SOMENTE.
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PARA OS NÃO ASSINANTES QUESTÃO ( ERRADA ) - O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM SOMENTE - POIS EXISTE OUTRA FORMA, QUE SERIA ELE VIR AO BRASIL, DEPOIS DE COMPLETAR 18 ANOS, ELE PEDE A NACIONALIDADE BRASILEIRA.
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A resposta está errada , pois trata-se da condição expressa na alinea b do art 12 da CFB.
Criança nascida no exterior, filha de pai ou mãe brasileiros ( estando pelo menos um a serviço do Brasil) já é considerado brasileiro nato ( não tem nada de exigência de registrar em repartição competente neste caso)
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na verdade as questão está incompleta.
...Ou quando atingida a maioridade optar por pela nacionalidade brasileira, desde que resida no Brasil !
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Cespe e suas pegadinhas com a palavra "somente".
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GAb E
Quando atingir a maioridade ela poderá requerer a cidadania de brasileira nata.
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Gab Errada
Art12°- São brasileiros
I- Natos:
b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
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Muitos comentários equivocados.
A mãe da criança estava a serviço da República Federativa do Brasil, portanto não necessita do registro em repartição competente. O registro em repartição competente é exigido nos casos em que os pais brasileiros não estão a serviço da República Federativa do Brasil.
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A mãe está a serviço.
GAB. E
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E esses pregos que dizem que a questão é mole mole mole
Marquei ERRADA usando duas hipóteses:
1. Creio que a mãe estava a serviço do Brasil
2. O filho depois da maior idade vir a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira
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A criança já é brasileira porque a mãe estava a serviço do governo brasileiro. PONTO. Muitos comentários errôneos.
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ERRADA!
A criança será Brasileira NATO, pois sua mae esta a serviço do Brasil
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Art12°- São brasileiros
I- Natos:
b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
A criança já é brasileira porque a mãe estava a serviço do governo brasileiro.
A criança será Brasileira NATO, pois sua mae esta a serviço do Brasil
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Se o pai OU a mão estiverem a serviço do país no exterior, o filho será brasileiro nato.
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Pai ou mãe brasileiros + a serviço do Brasil + filho nascido no estrangeiro = NATO
Pai ou mãe brasileiros + não estar a serviço do Brasil + filho nascido no estrangeiro = NATO ( caso a criança seja registrada em repartição brasileira competente).
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Questão mal formulada.
Trabalhar na embaixada não quer dizer necessariamente estar a serviço do Brasil.
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Brasileiros natos:
nascidos no estrangeiro, pai ou mãe brasileira e esteja a serviço do Brasil
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Gab Errada
Considere que uma criança tenha nascido nos Estados Unidos da América (EUA) e seja filha de pai americano e de mãe brasileira, que trabalhava, à época do parto, na embaixada brasileira nos EUA. Nesse caso, a criança somente será considerada brasileira nata se for registrada na repartição brasileira competente nos EUA.
Ela também será considerada Nata, além da hipótese prevista na questão, se vier a residir no Brasil, e optar em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (CONSIDERA-SE A SERVIÇO DA RFB= trabalho na embaixada brasileira nos EUA
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.=REGRA, PORÉM, HÁ CASOS DE DISTINÇÃO PARA CARGO, PARÁGRAFO TERCEIRO.
CAGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO MP3.COM
M - Ministro da defesa
P3 - Os presidentes da Câmara, do Senado e da República + vice
C - Carreira Diplomática
O - Oficial das forças armadas
M - Ministros do STF
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A serviço oficial do Brasil = Brasileiro nato. Grande exemplo é o Rodrigo maia - presidente da câmara - que nasceu no Chile mas o pai estava a serviço do Brasil
É.... às vezes tem que interpretar as questões da cespe do jeito que ela vem. Tenso
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I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Art 12 da CF.
I - São brasileiros natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país; ( Jus solis)
b) os nascidos no estrangeiro,, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. (Jus sanguinis)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que seja registrados em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira
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"Considere que uma criança tenha nascido nos Estados Unidos da América (EUA) e seja filha de pai americano e de mãe brasileira, que trabalhava, à época do parto, na embaixada brasileira nos EUA. Nesse caso, a criança somente será considerada brasileira nata se for registrada na repartição brasileira competente nos EUA".
ERRADO
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Questão muito mal formulada.
Só trabalha na embaixada brasileira nos EUA quem estiver a serviço do Brasil?? Não pode ser um brasileiro que mora nos EUA e está trabalhando na embaixada sem exercer um cargo público??
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Segundo o artigo 12 . São brasileiros :
I - Natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro o mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Portanto, a questão se tornou errada quando tratou que somente seria considerada brasileira nata se fosse registrada na repartição brasileira competente, uma vez que a mãe da criança estava a serviço da RFB no estrangeiro , desde já considerando brasileira nata.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
A criança é considerada brasileira nata independente de onde foi registrada, já que a mãe está a serviço do Brasil
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
...
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
-
Essa foi bem obvia.
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A questão deixa uma lacuna. Os pais podem ou não estar a serviço do país.
Portanto, o SOMENTE deixou a questão errada.
Pois, os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam
registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República
Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade,
pela nacionalidade brasileira.
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''somente será considerada''. Ainda existe duas hipóteses:
1) Embaixada Br. no estrangeiro, considera-se -----> ''estar a serviço de seu país''
2) Caso ele volte a residir no Br. ----> tendo +18 Pode optar pela nacionalidade br., como NATO
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...nascido no estrangeiro, de pai ou mãe BR desde que estejam a serviço do Brasil;....
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De acordo com o art. 12, I, “b” da CRFB/88, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Logo a mãe trabalhava, à época do parto, na embaixada brasileira nos EUA, portanto ela estava a serviço do Brasil.
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Inciso I do artigo 12 da Constituição Federal determina que são brasileiros natos apenas os nascidos:
a) na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
b) no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. ( caso da questão)
c) no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (consulados ou embaixadas) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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SE TAVA A TRABALHO DO BRASIL ELA É BR NATA AUTOMATICAMENTE.
CASO NÃO ESTIVESSE A TRABALHO, COMO POR EXEMPLO ESTIVESSE EM VIAGEM DE FÉRIAS E A CRIANÇA NASCE LÁ, TEM QUE REGISTRAR.
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Lembrando que trabalhar, à época do parto, na embaixada brasileira nos EUA, não significa que ela estava à serviço da RFB. Se estiver equivocado favor me corrigir.
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GAB. E
O erro da questão está no "somente".
Nesse caso, a criança somente será considerada brasileira nata se for registrada na repartição brasileira competente nos EUA.
ERRADO, pois a criança pode, ao completar a maioridade, optar pela nacionalidade brasileira, já que é filha de brasileira nascida no estrangeiro. Portanto, nesse caso, existem DUAS FORMAS da criança ser considerada brasileira nata, não só uma, como afirma a questão.
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Solo e sangue...............
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cespe não tem coração, feladamãe.. ''''''''''''''somente'''''''''''''
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Por estar a serviço do país de origem, não precisa do registro para configurar a nacionalidade de brasileiro nato da criança. Caso a hipótese não fosse essa, deveriam sim fazer o registro em órgão competente para garantir a nacionalidade da criança, visto que ela nasceu fora do território brasileiro.
Se o caso fosse, pai americano e mãe brasileira com nascimento dentro do território brasileiro, IUS SOLIS e IUS SANGUINIS normal, sem grandes mistérios.
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QUESTÃO ERRADA
Considere que uma criança tenha nascido nos Estados Unidos da América (EUA) e seja filha de pai americano e de mãe brasileira, que trabalhava, à época do parto, na embaixada brasileira nos EUA. Nesse caso, a criança somente será considerada brasileira nata se for registrada na repartição brasileira competente nos EUA.
DICA: A questão restringiu, atente-se a ela, pois há uma grande probabilidade de erro nela.
#MaisumdiaMenosumdia.
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RESUMO
SERIA, NATURALIZADO, E NAÃO NATO!
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O erro da questão está no somente!! pois há 3 hipóteses e não uma só como diz a questão. 1. a mãe trabalha a serviço do Brasil. 2. pai ou mãe BR, filho registrado na repartição e 3. filho de pai ou mãe BR vir a residir no BR depois dos 18 anos aí ele pode pedir a naturalização de BR Nato.
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Pai ou mãe a serviço do Brasil em qualquer lugar do MUNDO -> Brasileiro NATO.
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Gente, gente, vamos maneirar nos comentários, se vocês não sabem a resposta com 100% de certeza não comentem pois podem prejudicar alguém, muitas pessoas comentando coisas com entendimento totalmente errado, sem ser o que a questão pede...
Para mim o erro está na parte de dizer que somente será NATO se for registrado na repartição, sendo que isso é falso.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação da EC 54/2007)
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Justificativa oficial do CESPE:
Se a criança for nascida no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira que esteja a serviço da República Federativa do Brasil, ela será considerada brasileira nata, independentemente de registro na repartição brasileira competente. O referido registro só é imprescindível na hipótese de criança nascida no estrangeiro, filha de pai brasileiro ou mãe brasileira que não esteja a serviço do país. Ver o teor do art. 12, inciso I, alíneas “b” e “c” da CF:
“Art. 12. São brasileiros: I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 54, de 2007).”
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A mãe estava a serviço do Brasil? Pronto! A criança já nasceu nata.
Tem um caso que é condicionado:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação da EC 54/2007)
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Gente, certo que essa criança é brasileiro nato pois a mãe estava a serviço do Brasil mas é um caso que a criança possui dupla cidadania, correto?
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Questões Cespianas:
1} O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese. (CERTO)
2} O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade. (CERTO)
3} Se um casal formado por um cidadão argentino e uma cidadã canadense for contratado pela República do Uruguai para prestar serviços em representação consular desse país no Brasil e, durante a prestação desses serviços, tiver um filho em território brasileiro, tal filho, conforme o disposto na CF, será brasileiro nato. (CERTO)
4} Para que o filho de casal brasileiro nascido em país estrangeiro seja considerado brasileiro nato, ambos os pais devem estar, nesse país, a serviço da República Federativa do Brasil.❌
R: Errado. Basta UM deles!
[...]
____________
Fontes: Constituição Federal (CF); Colegas do QC; Questões da CESPE.
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ius sanguinis
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QUESTÃO CORRETA, mas se a constituição dos EUA considerar que a criança possui nacionalidade americana, ela terá dupla nacionalidade.
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ERRADA
Assertiva:
Considere que uma criança tenha nascido nos Estados Unidos da América (EUA) e seja filha de pai americano e de mãe brasileira, que trabalhava, à época do parto, na embaixada brasileira nos EUA. Nesse caso, a criança somente será considerada brasileira nata se for registrada na repartição brasileira competente nos EUA.
São duas possibilidades segundo a CF/88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Não fiquem procurando chifre na cabeça de cavalo.
A mãe estava à serviço do BR, nesse caso a filha torna-se brasileira automaticamente.
Simples!
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GAB: E!
“Art. 12. São brasileiros: I - natos:
- a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
- c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrado sem repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 54, de 2007).”
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Gente, contrariando alguns comentários, no vídeo da questão comentada, a professora disse que ela está sim a serviço do Brasil!
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se caso a criança não tenha sido registrada em repartição brasileira ,e sim em um orgão americano. a criança seria a americana não é não?
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Minha maior dificuldade é com esse troço de nacionalidade. PARECE QUE O NEGOCIO NAO ENTRA NA MINHA CABEÇAAAAAAA
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Considera-se brasileiro nato os no estrangeiro de pai/mãe brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço da CRF.
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SOMENTE ? NÃO!
Mesmo se ela não estiver a serviço do Brasil, o filho pode quando adquirir a maioridade, vir a residir no Brasil e requerer a sua nacionalidade brasileira.
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PESSOAL CUIDADO! Muitos comentários equivocados.
vamos lá!
A questão aborda o tema nacionalidade, a criança será considerada brasileira NATA, pois a mãe brasileira estava a serviço do Brasil na época do parto, que se enquadra na alínea B do inciso I do art. 12 da CF/88
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que QUALQUER DELES esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
A questão afirma que a criança só será NATA se for registrada, essa é só uma das hipóteses para se tornar brasileiro nato.
fonte; Diogo Basto --> alfacon
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UÉ, dizem que questões incompleta da cespe né correta?
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Não somente! Se o filho atingir a maioridade e vier residir no Brasil e requeira a nacionalidade brasileira, poderá ser considerado brasileiro nato.
O Brasil adota como regra o ius soli e admite ius sanguinis.
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ELIANA PACHECO VC TEM RAZÃO, MAS AO LIMITAR A QUESTÃO COM A PALAVRA SOMENTE ISSO A TORNA ERRADA.
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Brasileira nata. Critério IUS SANGUINIS + FUNCIONAL.
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poxa vida trabalhavaNA embaixada pra min pode ser fazendo qualquer coisa limpando servindo cafe, mas agora trabalhando a serviço da embaixada do brasil e outra coisa.
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
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Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Resposta: ERRADO.
O erro esta no "somente"
O enunciado não afirma que a "mãe brasileira" esta trabalhando na embaixada brasileira nos EUA a serviço do Brasil. Contudo, sabemos que há outros dois meios para se adquirir a nacionalidade de brasileiro nato, com base na CF88:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Considere que uma criança tenha nascido nos Estados Unidos da América (EUA) e seja filha de pai americano e de mãe brasileira, que trabalhava, à época do parto, na embaixada brasileira nos EUA. Nesse caso, a criança somente será considerada brasileira nata se for registrada na repartição brasileira competente nos EUA.
errada, pq pode ser considerada brasileira se vier morar no Brasil e a qualquer tempo opte pela nacionalidade. pois a mae pode estar ou nao a serviço do Brasil., mas o fato de ser brasileira já dá essas duas alternativas.
gab errado
-
jus sanguins