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Prova FCC - 2015 - TCE-CE - Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica


ID
1576147
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Eduardo Coutinho, artista generoso


      Uma das coisas mais bonitas e importantes da arte do cineasta Eduardo Coutinho, mestre dos documentários, morto em 2014, está em sua recusa aos paradigmas que atropelam nossa visão de mundo. Em vez de contemplar a distância grupos, classes ou segmentos, ele vê de perto pessoa por pessoa, surpreendendo-a, surpreendendo-se, surpreendendo-nos. Não lhe dizem nada expressões coletivistas como “os moradores do Edifício”, os “peões de fábrica”, “os sertanejos nordestinos”: os famigerados “tipos sociais”, usualmente enquadrados por chavões, dão lugar ao desafio de tomar o depoimento vivo de quem ocupa aquela quitinete, de investigar a fisionomia desse operário que está falando, de repercutir as palavras e os silêncios do morador de um povoado da Paraíba.

      Essa dimensão ética de discernimento e respeito pela condição singular do outro deveria ser o primeiro passo de toda política. Nem paternalismo, nem admiração prévia, nem sentimentalismo: Coutinho vê e ouve, sabendo ver e ouvir, para conhecer a história de cada um como um processo sensível e inacabado, não para ajustar ou comprovar conceitos. Sua obsessão pela cena da vida é similar à que tem pela arte, o que torna quase impossível, para ele, distinguir uma da outra, opor personagem a pessoa, contrapor fato a perspectiva do fato. Fazendo dessa obsessão um eixo de sua trajetória, Coutinho viveu como um homem/artista crítico para quem já existe arte encarnada no corpo e suspensa no espírito do outro: fixa a câmera, abre os olhos e os ouvidos, apresenta-se, mostra-se, mostra-o, mostra-nos.


                                                                                                         (Armindo Post, inédito

Ao se referir à recusa aos paradigmas que atropelam nossa visão de mundo, identificando-a como uma característica da arte de Eduardo Coutinho, o autor do texto enaltece a capacidade que tem esse cineasta de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Acredito que a fundamentação esteja aqui: [...] Em vez de contemplar a distância grupos, classes ou segmentos, ele vê de perto pessoa por pessoa, surpreendendo-a, surpreendendo-se, surpreendendo-nos. Não lhe dizem nada expressões coletivistas como “os moradores do Edifício”, os “peões de fábrica”, “os sertanejos nordestinos”: os famigerados “tipos sociais”, usualmente enquadrados por chavões, dão lugar ao desafio de tomar o depoimento vivo de quem ocupa aquela quitinete, de investigar a fisionomia desse operário que está falando, de repercutir as palavras e os silêncios do morador de um povoado da Paraíba

  • "Uma das coisas mais bonitas e importantes da arte do cineasta Eduardo Coutinho..."  " ... está em sua recusa aos paradigmas que atropelam nossa visão de mundo." Acho que essa é a fundamentação.

  • Gabarito: B Além do trecho destacado pela colega Vanessa, podemos também responder por estes: "Em vez de contemplar a distância grupos, classes ou segmentos, ele vê de perto pessoa por pessoa"
    "Essa dimensão ética de discernimento e respeito pela condição singular do outro deveria ser o primeiro passo de toda política"
    Então o texto no sentindo mais simples quer enfatizar que "Eduardo Coutinho, artista generoso" ele ia além, tentava conhecer a história de cada pessoa, sua vida, suas dificuldades, não se deixava guiar pelos esteriótipos impostos pela sociedade como um todo. Por isso no texto ainda diz: "Sua obsessão pela cena da vida é similar à que tem pela arte, o que torna quase impossível, para ele, distinguir uma da outra, opor personagem a pessoa, contrapor fato a perspectiva do fato." Contrapor: confrontar. confrontar o fato, ir lá e ver com os próprios olhos, a perspectiva, sei que é aquilo por que me dizem ou já ouvir falar, acho que deve ser isso....
    Espero ter ajudado!

  • estereotipado = Que não pode ser verdadeiro; que não é original; desprovido de autenticidade

    Gab B:    rejeitar as perspectivas que não podem ser autenticas, que condicionam nosso modo de enxergar as coisas.


ID
1576150
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Eduardo Coutinho, artista generoso


      Uma das coisas mais bonitas e importantes da arte do cineasta Eduardo Coutinho, mestre dos documentários, morto em 2014, está em sua recusa aos paradigmas que atropelam nossa visão de mundo. Em vez de contemplar a distância grupos, classes ou segmentos, ele vê de perto pessoa por pessoa, surpreendendo-a, surpreendendo-se, surpreendendo-nos. Não lhe dizem nada expressões coletivistas como “os moradores do Edifício”, os “peões de fábrica”, “os sertanejos nordestinos”: os famigerados “tipos sociais”, usualmente enquadrados por chavões, dão lugar ao desafio de tomar o depoimento vivo de quem ocupa aquela quitinete, de investigar a fisionomia desse operário que está falando, de repercutir as palavras e os silêncios do morador de um povoado da Paraíba.

      Essa dimensão ética de discernimento e respeito pela condição singular do outro deveria ser o primeiro passo de toda política. Nem paternalismo, nem admiração prévia, nem sentimentalismo: Coutinho vê e ouve, sabendo ver e ouvir, para conhecer a história de cada um como um processo sensível e inacabado, não para ajustar ou comprovar conceitos. Sua obsessão pela cena da vida é similar à que tem pela arte, o que torna quase impossível, para ele, distinguir uma da outra, opor personagem a pessoa, contrapor fato a perspectiva do fato. Fazendo dessa obsessão um eixo de sua trajetória, Coutinho viveu como um homem/artista crítico para quem já existe arte encarnada no corpo e suspensa no espírito do outro: fixa a câmera, abre os olhos e os ouvidos, apresenta-se, mostra-se, mostra-o, mostra-nos.


                                                                                                         (Armindo Post, inédito

Atente para as seguintes afirmações sobre Eduardo Coutinho e sua arte:


I. As expressões coletivistas referidas e exemplificadas no primeiro parágrafo são aquelas que ajudam o cineasta a reconhecer a contribuição original de cada cidadão no exercício de sua função social.


II. Deve-se entender que, em seus documentários, o cineasta valoriza sobretudo a singularidade das pessoas retratadas, em vez de tomá-las como tipos sociais já identificados e rotulados.


III. O foco de atenção que o cineasta faz incidir sobre as pessoas que retrata é tão intenso e bem trabalhado que elas surgem como personagens que se revelam para nós em toda a sua verdade.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I  - ERRADA - É exatamente o contrário por causa deste fragmento:  "Não lhe dizem nada expressões coletivistas (...)".

    II - CERTA -  "Em vez de contemplar a distância grupos, classes ou segmentos, ele vê de perto pessoa por pessoa (...)"                       " Essa dimensão ética de discernimento e respeito pela condição singular do outro (...)"
    III - CERTA - Não sei exatamente o fragmento que justifica, porém acredito que com a interpretação do geral e com a eliminação das demais alternativas, chega-se a conclusão que esta também esta correta.
  • I) Não lhe dizem nada s expressões coletivas ERRADA

    II) Essa dimensão ética de discernimento e respeito pela condição singular do outro deveria ser o primeiro passo de toda política. CERTA 

    ELE vê de perto uma por uma também.

    III) POR eliminação CERTA

  • Creio que esse trecho justifique:

    III) Sua obsessão pela cena da vida é similar à que tem pela arte, o que torna quase impossível, para ele, distinguir uma da outra, opor personagem a pessoa, contrapor fato a perspectiva do fato.

  • Justificativa da opção III. "O foco de atenção que o cineasta faz incidir sobre as pessoas que retrata é tão intenso e bem trabalhado que elas surgem como personagens que se revelam para nós em toda a sua verdade."
    A parte do texto que fundamenta a opção III está em "Coutinho vê e ouve, sabendo ver e ouvir, para conhecer a história de cada um como um processo sensível e inacabado". Ou seja, a característica dele, Coutinho, que o diferencia de outros cineastas e artistas, é que seu trabalho foca no indivíduo, na sua vida, suas dificuldades, no seu dia a dia, não o generaliza, não o torna parte de um todo, exemplo "os favelados", "os pedreiros", por isso ele vai lá e investiga, conversa, olha, ouve a história de cada um, trata-os como seres humanos e não como um mero grupo e suas características gerais.
    Espero ter ajudado.

  • "Atente para as seguintes afirmações sobre Eduardo Coutinho e sua arte: ...

    ...

    III. O foco de atenção que o cineasta faz incidir sobre as pessoas que retrata é tão intenso e bem trabalhado que elas surgem como personagens que se revelam para nós em toda a sua verdade."


    Acertei por eliminação...



  • Achei que a alternativa III extrapola um pouco daquilo que está no texto mas, por eliminação dá pra responder.

  • Corroboro com aqueles que consideram que há extrapolação na alternativa III, pois se houvesse a opção apenas a II, eu e muitos teríamos errado.

  • Sou mais um que erraria por achar que o item III extrapolou um pouco. 'Toda a sua verdade' achei muito forte. Até porque o texto cita que é um processo inacabado, então como poderia conhecer já toda a verdade?


ID
1576153
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Eduardo Coutinho, artista generoso


      Uma das coisas mais bonitas e importantes da arte do cineasta Eduardo Coutinho, mestre dos documentários, morto em 2014, está em sua recusa aos paradigmas que atropelam nossa visão de mundo. Em vez de contemplar a distância grupos, classes ou segmentos, ele vê de perto pessoa por pessoa, surpreendendo-a, surpreendendo-se, surpreendendo-nos. Não lhe dizem nada expressões coletivistas como “os moradores do Edifício”, os “peões de fábrica”, “os sertanejos nordestinos”: os famigerados “tipos sociais”, usualmente enquadrados por chavões, dão lugar ao desafio de tomar o depoimento vivo de quem ocupa aquela quitinete, de investigar a fisionomia desse operário que está falando, de repercutir as palavras e os silêncios do morador de um povoado da Paraíba.

      Essa dimensão ética de discernimento e respeito pela condição singular do outro deveria ser o primeiro passo de toda política. Nem paternalismo, nem admiração prévia, nem sentimentalismo: Coutinho vê e ouve, sabendo ver e ouvir, para conhecer a história de cada um como um processo sensível e inacabado, não para ajustar ou comprovar conceitos. Sua obsessão pela cena da vida é similar à que tem pela arte, o que torna quase impossível, para ele, distinguir uma da outra, opor personagem a pessoa, contrapor fato a perspectiva do fato. Fazendo dessa obsessão um eixo de sua trajetória, Coutinho viveu como um homem/artista crítico para quem já existe arte encarnada no corpo e suspensa no espírito do outro: fixa a câmera, abre os olhos e os ouvidos, apresenta-se, mostra-se, mostra-o, mostra-nos.


                                                                                                         (Armindo Post, inédito

Está plenamente clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • B - errada - Patenteia-se... sem crase...


    C - errada - FLAGRAR e não fraglar


    D - ERRADA - não achei clara


    E - ERRADA- quem se afasta se afasta DE


    Por favor, postem os demais erros.

  •  b) Patenteiam-se nesse texto a caracterização pessoal que Eduardo Coutinho atribui à seus personagens, cuja dimensão humana é assim admirada e afasta, deste modo, a visão já estereotipada que se costuma ter tanto dela como das demais criaturas. 

     c) É admirável como Eduardo Coutinho, a partir deste texto, revela toda uma arte pessoal quando deixa cair por terra as visões de um mundo pré-estabelecido, ao invés de fraglar, em cada uma das criaturas, a humanidade de um rosto inteiramente original.  VOLP: preestabelecido adj.

     d) Na medida em que o cineasta Eduardo Coutinho demonstra respeitar a visão original de suas criaturas, em vez de dotá-las como simples estereótipos, sua arte deve ser louvada pelo fato de contribuir para com uma visão crítica pela qual se ultrapassa os parâmetros banais.

    27) À medida que / Na medida em que (Gramática do PESTANA) 

    A locução conjuntiva à medida que indica proporção e equivale a “à proporçãoque, ao passo que”. Por outro lado, na medida em que indica causa e equivale a “visto que, já que, tendo em vista que”.

    – À medida que o líder russo crescia no palco político, o mundo ia se habituando à sua personalidade descomunal.

    – Do ponto de vista político, este ato é desastrado, na medida em que exprime um conflito entre o Estado e a Igreja.

    Obs.: Nunca é demais dizer 

    27) À medida que / Na medida em que

    A locução conjuntiva à medida que indica proporção e equivale a “à proporção

    que, ao passo que”. Por outro lado, na medida em que indica causa e equivale

    a “visto que, já que, tendo em vista que”.

    172/1611

    – À medida que o líder russo crescia no palco político, o mundo ia se habituando à sua personalidade

    descomunal.

    – Do ponto de vista político, este ato é desastrado, na medida em que exprime um conflito

    entre o Estado e a Igreja.

    e) Ao pautar sua arte por uma perspectiva original, em cujo valor jamais se afasta, Eduardo Coutinho não abre mão em favor das visões já viciosas que não nos permitem distinguir as pessoas, tomadas como se fossem tão somente tipos sociais extratificados.   

    Significado de Estratificar

    v.t. Dispor em camadas superpostas ou estratos; acamar.


  • d) Quem contribui, contribui para algo. 

    A expressão "pelo fato de contribuir para com uma visão crítica pela qual se ultrapassa os parâmetros banais", deveria ser "contribuir para uma visão..."

  • Além das já citadas pelos colegas:
    c) É admirável como Eduardo Coutinho, a partir deste texto, revela toda uma arte pessoal quando deixa cair por terra as visões de um mundo pré-estabelecido, ao invés de fraglar (CORRETO: FLAGRAR), em cada uma das criaturas, a humanidade de um rosto inteiramente original.

    e) Ao pautar sua arte por uma perspectiva original, em (CORRETO: DE) cujo valor jamais se afasta, Eduardo Coutinho não abre mão em favor das visões já viciosas que não nos permitem distinguir as pessoas, tomadas como se fossem tão somente tipos sociais extratificados.
  • a) A admiração pela arte de Eduardo Coutinho, patente nesse texto, justifica-se pelo fato de que o cineasta está preocupado em reconhecer a humanidade das criaturas retratadas, em vez de aceitar a visão estereotipada que se tem delas. CORRETO 
    A admiração (núcleo do sujeito)... justifica-se pelo fato de que o cineastra (sujeito) está preocupado em reconhecer a humanidade.... , em vez do CINEASTRA aceitar a visão estereotipada que(Pronome relativo refere-se ao termo que o antecede que será sujeito da frase) se tem da humanidade das criaturas retratada.

    b) Patenteiam-se nesse texto a caracterização pessoal que Eduardo Coutinho atribui à seus personagens, cuja dimensão humana é assim admirada e afasta, deste modo, a visão já estereotipada que se costuma ter tanto dela como das demais criaturas. ERRADO

    PATENTEAR- VTD + SE = o que era para ser objeto direto será sujeito 
    a caracterização... é patenteada (singular), assim fica: PATENTEIA-SE a caracterização...(parte errada)

    c) É admirável como Eduardo Coutinho, a partir deste texto, revela toda uma arte pessoal quando deixa cair por terra as visões de um mundo pré-estabelecido, ao invés de fraglar, em cada uma das criaturas, a humanidade de um rosto inteiramente original. ERRADO 
    FLAGRAR - erro de ortografia 
    d) Na medida em que o cineasta Eduardo Coutinho demonstra respeitar a visão original de suas criaturas, em vez de dotá-las como simples estereótipos, sua arte deve ser louvada pelo fato de contribuir para com uma visão crítica pela qual se ultrapassa os parâmetros banais. ERRADO 
    CONTRIBUIR PARA UMA VISÃO

    e) Ao pautar sua arte por uma perspectiva original, DE cujo valor jamais se afasta, Eduardo Coutinho não abre mão em favor das visões já viciosas que não nos permitem distinguir as pessoas, tomadas como se fossem tão somente tipos sociais ESTRATIFICADOS. ERRADO 
    PERSPECTIVA (NOME) DE CUJO VALOR(NOME) SE AFASTA 
    O cujo é pronome relativo e deve ficar entre 2 nomes, sendo que a preposição que o precede está errada já que quem se afasta se afasta de.

    ESTRATIFICAR- Separar, a partir de um grupo de um número maior de elementos ou dados, em sub-grupos compostos pelos itens semelhantes ou com características e/ou medidas similares.


  • Gabarito: letra A

    "AO INVÉS DE é “o contrário de”, “o inverso”:


    O Brasil importa alimentos, ao invés de exportá-los.

    Ao invés de falar, preferiu calar.

    O amor, ao invés do ódio, eleva a alma.


    Repare: IMPORTAR é o contrário de EXPORTAR; FALAR é o contrário de CALAR; AMOR é o contrário de ÓDIO.

    Não devemos usar, portanto, AO INVÉS DE quando não há a exposição de contrários, de opostos. Nesse caso, cabe a locução EM VEZ DE, que significa “no lugar de”:


    Estudou português em vez de história.

    Viajou de carro em vez de avião.

    Em vez de cerveja, ofereceram vinho no churrasco.

    Veja: ESTUDAR PORTUGUÊS não é o contrário de ESTUDAR HISTÓRIA; VIAJAR DE CARRO não é o contrário de VIAJAR DE AVIÃO; CERVEJA não é o contrário de VINHO.


    Aí vai um conselho: esqueça “ao invés de”. Primeiro, porque é uma locução feia, estilisticamente ruim; segundo, porque, devido ao significado, tem uso muito restrito. Substitua-a por “em vez de” ou “no lugar de”. Assim procedendo, você acertará sempre.

    Marcadores: ao invés de ou em vez de?

    Sobre o Autor:
    Laércio LutibergueLaércio Lutibergue é professor, revisor de texto, escritor e consultor linguístico.


  • Gabarito A.

    b) Patenteia-se...a caracterização pessoal... (e não, patenteiam-se)

    c) ... ao invés de flagrar... (e não, fraglar)

    d) ... contribuir para uma visão... (e não, para com uma visão)

    e) ... de cujo o valor... (e não, em cujo)

  • Cuidado com o nexo "na medida em que" não é sempre causal, pondendo, pelo contexto, ser explicativo!

  • Gente somente uma ressalva: pronome CUJO(A) contém a preposição "de" embutida, razão pela qual não é necessário colocar "de cujo valor..."; deve ficar "cujo valor..."

  • CUIDADO com os comentários precipitados!!!

    O item d) está incorreto pois há erro de concordância. A forma verbal “ultrapassa” deveria flexionar-se no plural (ultrapassam), concordando com seu sujeito paciente “os parâmetros banais”...

  • COMPLEMENTANDO:

    B - errada - Patenteia-se... sem crase...

     

    C - errada - FLAGRAR e não fraglar

     

    D - ERRADA - "ultrapassa os parâmetros banais" -  correto: ultrapassam os parâmetros banais.

     

    E - ERRADA-   Ao pautar sua arte por uma perspectiva original, em cujo valor jamais se afasta, Eduardo Coutinho não abre mão em favor das visões já viciosas que não nos permitem distinguir as pessoas, tomadas como se fossem tão somente tipos sociais extratificados.   NÃO SE SEPARA O SUJEITO (PESSOAS) DO PREDICADO (TOMADAS).

     

  • Dúvida entre A e E


ID
1576156
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Eduardo Coutinho, artista generoso


      Uma das coisas mais bonitas e importantes da arte do cineasta Eduardo Coutinho, mestre dos documentários, morto em 2014, está em sua recusa aos paradigmas que atropelam nossa visão de mundo. Em vez de contemplar a distância grupos, classes ou segmentos, ele vê de perto pessoa por pessoa, surpreendendo-a, surpreendendo-se, surpreendendo-nos. Não lhe dizem nada expressões coletivistas como “os moradores do Edifício”, os “peões de fábrica”, “os sertanejos nordestinos”: os famigerados “tipos sociais”, usualmente enquadrados por chavões, dão lugar ao desafio de tomar o depoimento vivo de quem ocupa aquela quitinete, de investigar a fisionomia desse operário que está falando, de repercutir as palavras e os silêncios do morador de um povoado da Paraíba.

      Essa dimensão ética de discernimento e respeito pela condição singular do outro deveria ser o primeiro passo de toda política. Nem paternalismo, nem admiração prévia, nem sentimentalismo: Coutinho vê e ouve, sabendo ver e ouvir, para conhecer a história de cada um como um processo sensível e inacabado, não para ajustar ou comprovar conceitos. Sua obsessão pela cena da vida é similar à que tem pela arte, o que torna quase impossível, para ele, distinguir uma da outra, opor personagem a pessoa, contrapor fato a perspectiva do fato. Fazendo dessa obsessão um eixo de sua trajetória, Coutinho viveu como um homem/artista crítico para quem já existe arte encarnada no corpo e suspensa no espírito do outro: fixa a câmera, abre os olhos e os ouvidos, apresenta-se, mostra-se, mostra-o, mostra-nos.


                                                                                                         (Armindo Post, inédito

Ocorre a transposição correta da voz ativa para a passiva, preservando-se a concordância adequada, no segmento:


I. Em vez de contemplar a distância grupos, classes ou segmentos = em vez de ser contemplado a distância por grupos e segmentos


II. para conhecer a história de cada um = para se conhecer a história de cada um


III. fixa a câmera, abre os olhos e os ouvidos = a câmera é fixada, os olhos e os ouvidos são abertos


Atende ao enunciado APENAS o que está em

Alternativas
Comentários
  • I. Em vez de contemplar a distância grupos, classes ou segmentos = em vez de ser contemplado a distância por grupos e segmentos - O erro está na concordância nominal. Deveria ser:  Em vez de contemplada a distância....

    II- para conhecer a história de cada um = para se conhecer a história de cada um -> Correto. Dica que dou é procurar o objeto direto na frase da voz ativa e ver se ele cabe como sujeito na voz passiva. No caso da questão, Para conhecer a história de cada um -> história é objeto direto.  Quando passado para a passiva, a história dever-se-á ser o sujeito -> Que é que se conhece? a história de cada um.

    III - fixa a câmera, abre os olhos e os ouvidos = a câmera é fixada, os olhos e os ouvidos são abertos - > correto, mesma explicação do item II


    Bons estudos! abraço!!!

  • II

    Para se conhecer a história de cada um. - pronome apassivador se + verbo principal = voz passiva sintética.

    O pronome se transforma o objeto em sujeito.


    Dica: Sempre que um verbo transitivo direto vier seguido do se o próximo elemento será o sujeito.

  • Desculpa, mas ainda não consegui entender a II.

  • Por favor indiquem para o comentário do professor, pois não concordo com a assertiva II. Ajudem-me a entender, por favor.

  • Gente, sobre o item II:


    A voz passiva pode ser expressada de forma sintetica ou analitica. No item II ela ficou na passiva sintetica, por isso causou estranheza.
    Na PASSIVA ANALITICA, que todo mundo conhece melhor, ha o verbo ser + o participio do verbo principal. Ex: Pedro comprou frutas (ativa) » frutas foram compradas por Pedro (passiva analitica). Aqui, o sujeito da frase original (Pedro) se torna o "agente da passiva". E o objeto direto (frutas) se torna o "sujeito da passiva". Veja: na ativa, as frutas eram mero complemento; na passiva, elas passam a sofrer a açao, se tornam sujeitos da passiva.

    Na PASSIVA SINTETICA ha a presença da particula apassivadora "SE", acompanhando um verbo transitivo direto ou bitransitivo na 3a pessoa. Ou seja: VTD ou VB + 3a pessoa! Ex: criaram-se projetos. Dah no mesmo que dizer que "projetos foram criados" (passiva analitica). Nas duas, os projetos sao sujeito e sofrem a açao.

    Quando aparecer a palavra "SE" temos que ficar ligados: ela pode tanto simbolizar a voz passiva como ter outra utilidade. A dica que dou eh observar a transitividade do verbo. Se for VTD ou bitransitivo e estiver na 3a pessoa (tanto do singular ou do plural), o "SE" serah particula apassivadora. Agora se o verbo for VI, VTI ou VL, nao se trata de particula apassivadora!

    No item II, portanto, a frase estaria "para conhecer a historia de cada um" pode ir pra passiva analitica (para a historia de cada um ser conhecida) ou pra passiva sintetica (para se conhecer a historia de cada um).
  • Voz ativa: Para conhecer a história

    Voz passiva analítica: Para a história ser conhecida.

    Voz passiva sintética: Para conhecer-se a história. Ocorre que o "para" atrai a partícula apassivadora para antes do verbo, fazendo uma próclise obrigatória. Portanto: " Para se conhecer a história".

  • Gabriela, na voz passiva analítica, no ítem II eu consigo perceber a transposição do Objeto direto em Sujeito, já no que vocÊ diz ser a sindética, não. O objeto direto continua como O.D.

  • ITEM II- 

    II. para conhecer a história de cada um (VOZ ATIVA) = para se conhecer a história de cada um(VOZ PASSIVA SINTÉTICA)

    COMO SABER SE ESTÁ NA VOZ PASSIVA SINTÉTICA 

    1º - VERBO TRANSITIVO DIRETO + SE (partícula apassivador) + SUJEITO (no item II o "se" vem antes do verbo porque o "para" é palavra atrativa) ex: viu-se o erro. 

    2º sempre forma um sujeito paciente  ex: via-se a revista 

    3º nunca traz agente da passiva. 

    4º geralmente o verbo vem antes do sujeito. 


     Não podemos esquecer do sujeito indeterminado- ocorre quando o verbo não tiver objeto direto (verbo de ligação, intransitivo e verbo transitivo indireto) porque nesse caso a frase estará na voz ativa


    PRECISA-SE DE VENDEDORAS (VOZ ATIVA - SUJEITO INDETERMINADO) Verbo transitivo indireto 

    CONVIDOU-SE O PROFESSOR (VOZ PASSIVA SINTÉTICA)  Verbo transitivo direto 







  • Fiquei em dúvida quanto ao item I. A voz passiva não seria "em vez de grupos, classes e segmentos serem contemplados a distância"?

  • Alguém pode ajudar com o item I?

  • Item I

    I. Em vez de contemplar a distância grupos, classes ou segmentos = em vez de ser contemplado a distância por grupos e segmentos

    No item I, o examinador fez uma confusão com o complemento do verbo contemplar  -> grupos, classes ou segmentos, e a locução a distância. O correto seria =  em vez de grupos, classes ou segmentos serem contemplados a distância.

    *** A distância é apenas a forma como serão contemplados - invariável. 

    *** Grupos, classes ou segmentos se tornam o sujeito e não o agente da passiva.

  • Dá-se o nome de voz à forma assumida pelo verbo para indicar se o sujeito gramatical é agente ou paciente da ação. São três as vozes verbais: (http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf72.php)

    a) Ativa: quando o sujeito é agente, isto é, pratica a ação expressa pelo verbo.

    Por exemplo:

    Ele fez o  trabalho. --> sujeito agente- ação- objeto (paciente)

    b) Passiva: quando o sujeito é paciente, recebendo a ação expressa pelo verbo.

    Por exemplo:

    O trabalho foi feitopor ele.-->sujeito paciente - ação - agente da passiva
    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    I. Em vez de contemplar a distância grupos, classes ou segmentos = em vez de ser contemplado a distância por grupos e segmentos ERRADO

    IMAGINEMOS A FRASE SEM O ADJUNTO ADVERBIAL - 

    VOZ ATIVA: Em vez de (ele) contemplar (VTD)  grupos, classes ou segmentos (OD). 

    ======o que era OBJETO DIRETO  se transforma em SUJEITO PACIENTE. e o que era sujeito paciente vira agente da passiva  E ACRESCENTA-SE O VERBO SER NO MESMO TEMPO QUE ESTAVA O VERBO NA VOZ ATIVA. ========

    VOZ PASSIVA: Em vez de grupos, classes ou segmentos SEREM CONTEMPLADOS (por ele) . 

    ITEM I - ERRADO 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III. fixa a câmera, abre os olhos e os ouvidos = a câmera é fixada, os olhos e os ouvidos são abertos CORRETO 

    (ELE) fixa a câmera - a câmera é fixada (por ele)

    (Ele) abre os olhos e os ouvidos - os olhos e os ouvidos são abertos (por ele)


    LETRA E. 



  • III. fixa a câmera, abre os olhos e os ouvidos = a câmera é fixada, os olhos e os ouvidos são abertos. CERTO


    "Ele" (oculto) abre os olhos (v. ativa) - Os olhos são abertos "por ele" (oculto) (v. passiva analítica).

  • No segmento I, a transposição correta para a voz passiva seria: Em vez de serem contemplados a distância grupos, classes ou segmentos. 
    Nos segmentos 2 e 3, a transposição para a voz passiva foi correta. No segmento 2, construiu-se a voz passiva sintética (para se conhecer a história de cada um) e, no segmento 3, construiu-se a voz passiva analítica (a câmera é fixada, os olhos e os ouvidos são abertos). 
    Portanto, os únicos segmentos em que a transposição para voz passiva está correta são os segmentos 2 e 3. Por isso, a resposta é letra E.
    Gabarito do professor: Letra E.




  • Show de bola a explicação da Gabriela Mota!!!!

  • No segmento I, a transposição correta é: Em vez de serem contemplados a distância grupos, classes ou segmentos.
    O objeto direto - grupos, classes ou segmentos - vira sujeito.


    Gabarito: E


  • Item II:

    Voz ativa: Para conhecer a história de cada um---Voz passiva sindética: Para se conhecer a história de cada um.Transformação da ativa para Passiva Sindética: 1) verbo no mesmo tempo e modo que na ativa + SE; 2)objeto direto da ativa será sujeito paciente; 3) o número de verbos é o mesmo que na ativa; 4)na voz passiva sintética nunca há agente da passiva; 5) o sujeito fica posposto ao verbo.Para identificamos o sujeito fazemos pergunta incluindo o SE: Que é que se conhece??? - a história de cada um.(sujeito).

    Na voz passiva sintética, o sujeito da voz ativa se transforma na partícula apassivadora se, não havendo agente da passiva.

    Exemplo:

    Voz ativa: O arquiteto desenhou o esboço do edifício.Voz passiva sintética: Desenhou-se o esboço do edifício.
  • Muito Bom o comentário da Patrícia Lyra. Tirou minhas dúvidas . 

  • O I errado 

    o III correto, ok. 

    Mas esse II está mais complicado pra saber. 

  • II - paticula "se" no VTD ou VTDI forma voz passiva sintética.

  • Para saber se o 'se' é particula apassivadora (casos de voz passiva sintética), basta desenvolver a frase, uma vez que, via de regra, elas aceitam passiva analítica. Nesse caso, aceita de boas.

    'Conhecer' é VTD; 'a história de cada um' é sujeito. Tudo nos conformes. A dica que eu dou é não tentar acelerar a análise. Nem toda passiva é na cara como as sintéticas. Façam a bagaça na paz.

  • Alguém explica?

    " Para se conheceR..." em sua forma nominal?  Não é regra a voz passiva sintética exigir o tempo verbal na terceira pessoa do singular ou plural?

  • Pausa para reflexão !!!

    .

    Momento em que você pensava que só existia P.A. após o verbo (VERBO + SE) e dai descobre que ele pode vir antes !

    .

    Estuda menina ! estudaaaaaaaa

    .

    II. para conhecer a história de cada um = para  se conhecer a história de cada um.

    .

    ========================================================================================

    PARTÍCULA APASSIVADORA

    .

    A Partícula Apassivadora é a forma de utilizar o pronome “se” com o verbo na voz passiva, ou seja recebendo a ação em vez de praticá-la.

    Obrigatoriamente ela existe mediante a seguinte construção:

    Partícula Apassivadora = pronome apassivador "se" + verbo transitivo direto ou verbo transitivo direto e indireto.

    Exemplos:

    Entregaram-se as flores.

    Desenvolve-se o conteúdo de forma prática e rápida.

    Nesse relação de passividade que ocorre entre verbo e sujeito, o pronome “se” equivale ao verbo “SER”.

    Exemplos:

    As flores foram entregues.

    O conteúdo é desenvolvido de forma prática e rápida.

    .

    (https://www.todamateria.com.br/particula-apassivadora/ )

  • I. A voz passiva ficaria: Em vez de serem contemplados. O item está errado.

    II. Se acrescenta a partícula apassivadora "se", formando assim voz passiva sintética. O item está correto.

    III. Exatamente! O item está correto.


ID
1576159
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Eduardo Coutinho, artista generoso


      Uma das coisas mais bonitas e importantes da arte do cineasta Eduardo Coutinho, mestre dos documentários, morto em 2014, está em sua recusa aos paradigmas que atropelam nossa visão de mundo. Em vez de contemplar a distância grupos, classes ou segmentos, ele vê de perto pessoa por pessoa, surpreendendo-a, surpreendendo-se, surpreendendo-nos. Não lhe dizem nada expressões coletivistas como “os moradores do Edifício”, os “peões de fábrica”, “os sertanejos nordestinos”: os famigerados “tipos sociais”, usualmente enquadrados por chavões, dão lugar ao desafio de tomar o depoimento vivo de quem ocupa aquela quitinete, de investigar a fisionomia desse operário que está falando, de repercutir as palavras e os silêncios do morador de um povoado da Paraíba.

      Essa dimensão ética de discernimento e respeito pela condição singular do outro deveria ser o primeiro passo de toda política. Nem paternalismo, nem admiração prévia, nem sentimentalismo: Coutinho vê e ouve, sabendo ver e ouvir, para conhecer a história de cada um como um processo sensível e inacabado, não para ajustar ou comprovar conceitos. Sua obsessão pela cena da vida é similar à que tem pela arte, o que torna quase impossível, para ele, distinguir uma da outra, opor personagem a pessoa, contrapor fato a perspectiva do fato. Fazendo dessa obsessão um eixo de sua trajetória, Coutinho viveu como um homem/artista crítico para quem já existe arte encarnada no corpo e suspensa no espírito do outro: fixa a câmera, abre os olhos e os ouvidos, apresenta-se, mostra-se, mostra-o, mostra-nos.


                                                                                                         (Armindo Post, inédito

Os tempos e os modos verbais estarão corretamente articulados na frase:

Alternativas
Comentários
  • Era necessário ler o texto para responder essa questão e entender, previamente, o contexto (para questões de gramática, geralmente, não é necessária a leitura).

    c) Caso não fizesse dessa obsessão um eixo de sua trajetória, Coutinho não viveria como um artista crítico, para quem já houvesse arte encarnada no corpo e suspensa no espírito do outro.  

    Caso não fizesse = pretérito imperfeito do subjuntivo/expressa uma hipótese

    Coutinho não viveria [...] = futuro do pretérito do indicativo (o futuro daquele passado hipotético)/também expressa hipótese

    para quem já houvesse arte [...] = pretérito imperfeito do subjuntivo. O "houvesse" está junto com verbos do particípio passado (encarnada e suspensa), portanto o verbo haver tem valor de "TER". Aqui está a importância de ter lido o texto, já que, segundo o autor, Coutinho tinha a arte encarnada no corpo.

  • Essa questão deveria ser anulada.

    Todas as alternativas estão erradas. O erro da assertiva C recai sobre o emprego do verbo "fizesse" (PRET. IMPERF. SUBJ.)relacionado a conjunção CASO que exige o verbo no presente do subjuntivo.


    Para melhor compreensão, transcrevo abaixo o trecho de uma resposta dada pelo Profº Claudio Moreno em seu blog:


    [...]Caso é um substantivo do Português que pode ser usado como conjunção — não por mágica, mas por participar de uma locução conjuntiva maior, NO CASO QUE (deves lembrar que temos muitas outras locuções com valor de conjunção: ainda que, se bem que, mesmo que, etc.). A locução no caso que, hoje pouco usada em sua forma integral (“No caso que eles venham”— Caldas Aulete), foi abreviada para CASO, que continua a exigir o mesmo presente do subjuntivo que a locução completa exigia. Isso significa que SE e CASO são sinônimos (dizem a mesma coisa), mas exigem tempos diferentes do subjuntivo: “SE eu TIVER dinheiro”, mas “CASO eu TENHA” (ou, como era antigamente “NO CASO QUE eu tenha dinheiro”).[...]


    Para a pergunta e resposta na íntegra acessem: http://wp.clicrbs.com.br/sualingua/2009/05/11/caso-eu-for-caso-eu-va/

  • Gabarito C.

    a) ...cuja a arte contemplava... ( e não, contemplasse)

    b) A exemplo do que havia (existir) na arte... (e não, houvesse)

    c) houvesse = ter

    d) ... se cercado da história... (e não, acercado)

    e) ... a que ( não tem crase)

  • a questão pede um conhecimento sobre articulações de verbos " verbos que se combinem"

  • Aqui uma dica de correlação verbal:

    P.I.Sub - Futuro do pretérito ( A assertiva "C" se encaixa nessa regra)

    Fut. Sub - Fut. Presente

    Presente  do Ind. - Presente do Sub.

    Preterito Perfeito - Pret. Imp. do Ind.

    Imperativo - Pret. Perfeito

  • GABARITO: C

    Embora tenha acertado a questão achei difícil...

  • Letra c

    #DICA> Trata-se, no caso, do pretérito imperfeito do subjuntivo, em que estabelece uma condição para que algo aconteça ou uma concessão ou causa.

    Sempre na oração temos verbos no futuro do pretérito do indicativo (terminação -RIA) e pretérito imperfeito do subjuntivo (terminação -SSE) mais a partícula condicionante ou conjunção condicionante (SE/CASO...), como na questão:


    Caso não fizesse dessa obsessão um eixo de sua trajetória, Coutinho não viveria como um artista crítico, para quem já houvesse arte encarnada no corpo e suspensa no espírito do outro. 


    Portanto, toda vez que tiver partícula condicionante (se/caso...), verbo terminado em (-SS) e (-RIA) se trata de um pretérito imperfeito do subjuntivo.

  • Alguém pode comentar melhor a letra d?

  • Sobre a letra D o correto seria:

    Em seu processo criativo, Coutinho saberia (SABIA) ver e ouvir e, consequentemente, havia (HAVERIA) se acercado da história de cada um como um processo sensível e inacabado, sem que fosse necessário ajustar conceitos. 

  • Acertei a questão, mas estranhei a segunda parte da letra C em negrito abaixo:

    Caso não fizesse dessa obsessão um eixo de sua trajetória, Coutinho não viveria como um artista crítico, para quem já houvesse arte encarnada no corpo e suspensa no espírito do outro.

    para quem já houvesse...

    Achei tão estranha essa construção no subjuntivo, não sei por que acho melhor assim: para quem já tinha arte encarnada no corpo e suspensa no espírito do outro.

     

    Se alguém puder ajudar!

  • Em relação a letra "D", os tempos verbais respeitam a correlação gramatical quanto à conjuçao (pretério Havia e fututro do presente Saberia - permitido pela gramatica). Mas CUIDADO!!! Temos um TEMPO COMPOSTO: Havia se acertado.

    O tempo composto "Havia se acertado" equivale na forma simples a "Acercara" - preterito mais que perfeito, entao com sentido de que a ação acercada foi anterior a outra. 

    Na frase isso nao é possivel uma vez que a palavra na frase "consequentemente" mostra que a ação havia acercado foi posteior.

     

    Letra E: Ver no presente "fez" nao esta corretamente articulado com os demais (Futuro do presente e preterito do subjuntivo).

  • LETRA C

    A) Eduardo Coutinho, morto em 2014, destacara-se como um mestre dos documentários, cuja arte contemplava o depoimento vivo, sempre que rejeitava o retrato estereotipado das pessoas. 

    B) A exemplo do que houve na arte de Eduardo Coutinho, o primeiro passo de toda política deve levar em conta o respeito pela condição singular do outro, conquanto, para isso, surjam dificuldades. 

    A conjunção concessiva "conquanto" força o verbo no modo subjuntivo "surjam".

    C) Combinação: pretérito imperfeito do subjuntivo + futuro do pretérito do indicativo

    D) Em seu processo criativo, Coutinho sabia ver e ouvir e, consequentemente, havia se acercado da história de cada um como um processo sensível e inacabado, sem que fosse necessário ajustar conceitos. 

    A locução conjuntiva "sem que" impõe o emprego do modo subjuntivo. Como os verbos anteriores encontram-se no passado, cabe o pretérito imperfeito do subjuntivo "fosse".  

    E) A obsessão que Coutinho demonstrava pela cena da vida era similar à que tinha pela arte, e isso fez com que fosse quase impossível, para Coutinho, opor personagem a pessoa. 

  • Questão complicada, fui eliminando!

  • Também achei a segunda parte estranha, no entanto substitui o verbo haver por existir flexionando-o no mesmo tempo e modo em que estava na construção original, ficando da seguinte forma,  para quem já existisse arte encarnada no corpo e suspensa no espírito do outro.

    Nesse caso o verbo existir, a exemplo do verbo haver pede a preposição EM, notei que ela já está aí precedendo a expressão "NO CORPO", dessa forma a questão soou um pouco melhor para mim.

  • Essa questão trata do assunto: correlação verbal.

    Veja alguns casos em que os tempos verbais são concordantes: 

    1- presente do indicativo + presente do subjuntivo: Exijo que você faça o dever. 

    2- pretérito perfeito do indicativo + pretérito imperfeito do subjuntivo: Exigi que ele fizesse o dever. 

    3- presente do indicativo + pretérito perfeito composto do subjuntivo: Espero que ele tenha feito o dever. 

    4- pretérito imperfeito do indicativo + mais-que-perfeito composto do subjuntivo: Queria que ele tivesse feito o dever. 

    5- futuro do pretérito + pretérito mais-que-perfeito composto do subjuntivo: Gostaria que ele tivesse feito o dever. 

    6- uturo do subjuntivo + futuro do presente do indicativo: Se você fizer o dever, eu ficarei feliz. 

    7- pretérito imperfeito do subjuntivo + futuro do pretérito do indicativo: Se você fizesse o dever, eu leria suas respostas. 

    8- pretérito mais-que-perfeito composto do subjuntivo + futuro do pretérito composto do indicativo: Se você tivesse feito o dever, eu teria lido suas respostas. 

    9- futuro do subjuntivo + futuro do presente do indicativo: Quando você fizer o dever, dormirei. 

    10- futuro do subjuntivo + futuro do presente composto do indicativo: Quando você fizer o dever, já terei dormido.

    Veja mais em https://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/portugues/correlacao-verbal.htm?cmpid=copiaecola


ID
1576162
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Eduardo Coutinho, artista generoso


      Uma das coisas mais bonitas e importantes da arte do cineasta Eduardo Coutinho, mestre dos documentários, morto em 2014, está em sua recusa aos paradigmas que atropelam nossa visão de mundo. Em vez de contemplar a distância grupos, classes ou segmentos, ele vê de perto pessoa por pessoa, surpreendendo-a, surpreendendo-se, surpreendendo-nos. Não lhe dizem nada expressões coletivistas como “os moradores do Edifício”, os “peões de fábrica”, “os sertanejos nordestinos”: os famigerados “tipos sociais”, usualmente enquadrados por chavões, dão lugar ao desafio de tomar o depoimento vivo de quem ocupa aquela quitinete, de investigar a fisionomia desse operário que está falando, de repercutir as palavras e os silêncios do morador de um povoado da Paraíba.

      Essa dimensão ética de discernimento e respeito pela condição singular do outro deveria ser o primeiro passo de toda política. Nem paternalismo, nem admiração prévia, nem sentimentalismo: Coutinho vê e ouve, sabendo ver e ouvir, para conhecer a história de cada um como um processo sensível e inacabado, não para ajustar ou comprovar conceitos. Sua obsessão pela cena da vida é similar à que tem pela arte, o que torna quase impossível, para ele, distinguir uma da outra, opor personagem a pessoa, contrapor fato a perspectiva do fato. Fazendo dessa obsessão um eixo de sua trajetória, Coutinho viveu como um homem/artista crítico para quem já existe arte encarnada no corpo e suspensa no espírito do outro: fixa a câmera, abre os olhos e os ouvidos, apresenta-se, mostra-se, mostra-o, mostra-nos.


                                                                                                         (Armindo Post, inédito

Está plenamente adequado o emprego de ambos os elementos sublinhados na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • d) 

    As pessoas por quem Coutinho se interessasse (interesse em, por)  eram retratadas de modo a ter destacados os atributos pelos quais ele se deixara atrair. 

  • A)a) A perspectiva ética ONDE Coutinho manifesta todo o respeito pela pessoa que retrata é uma das características DAS quais seus filmes se distinguem. ERRADA

    B) O paternalismo e o sentimentalismo, posições NAS quais muitos se agarram para tratar o outro, não são atitudes por onde Coutinho tenha mostrado qualquer inclinação. ERRADA onde só para lugares 

    C) As expressões coletivistas, COM CUJO Coutinho jamais se entusiasmou, são chavões POR QUEM se deixam impressionar as pessoas de julgamento mais apressado. ERRADA

    D)As pessoas por quem Coutinho se interessasse eram retratadas de modo a ter destacados os atributos pelos quais ele se deixara atrair. 

    Quem se interessa, interessa POR/PELO ALGUMA COISA. Quem se deixa atrair, é atraído POR ALGUMA COISA. CORRETA

    E)  Os paradigmas já mecanizados, PELOS quais muitos se deixam nortear, não mereciam de Coutinho nenhum crédito, pois só lhe importava a singularidade de cuja as pessoas são portadoras. ERRADA


    Aberto para mais posicionamentos, visto português não ser o forte. rs. Abraços,  bons estudos. 

  • FOCO NA REGENCIA!

  • Concordo com o Juarez ,

    Verificar  a regência ....

    Letra D

    Quem se interessa, interessa POR/PELO ALGUMA COISA. Quem se deixa atrair, é atraído POR ALGUMA COISA. CORRETA


  • "A)a) A perspectiva ética ONDE Coutinho manifesta todo o respeito pela pessoa que retrata é uma das características DAS quais seus filmes se distinguem. ERRADA"

    eu ACHO que Onde não poderia ser usado aí não. Onde só pode ser usado quando se refere a lugares físicos.

  • Qual é o assunto dessa questão?


  • Quem Coutinho se interessa? R= Por pessoas Gabarito D

  • Alguém poderia indicar o erro da alternativa c). 

  • Acredito que o erro da alternativa C, seja este. QUEM DEIXA IMPRESSIONAR, se impressionar por alguma coisa. (chavões por quem se deixam impressionar)

  • Erro da "C".  O pronome relativo cujo refere-se sempre a termo posterior(catafórico). No caso ele está se referindo a termo anterior "As expressões coletivistas".

     

  • o ERRO da C:

    "COM CUJAS" o termo "COM" está correto, mas "CUJAS" (NO PLURAL E NO FEMININO) ESTÁ ERRADO. COM está CORRETO, pois QUEM SE ENTUSIASMA SE ENTUSIASMA COM ALGUMA COISA. já o termo "CUJAS" está errado pois deveria concordar com o TERMO SUBSEQUENTE "COUTINHO" - o correto seria CUJO   (as expressões coletivas, com cujo Coutinho jamais se entusiasmou).

  • - Juarez,ao meu ver ''ONDE'' estaria empregado de maneira errada também , por que ele si refere somente a LUGARES , e tenho quase certeza que ''pespectiva ética'' não é um lugar.

  • Outro ponto importante que deve ser dito é em relação a '' CUJO'' que ele não admite nenhum termo entre os SUBSTANTIVOS dos quais ele está no meio.

    Por exemplo: "Os paradigmas já mecanizados, nos quais muitos se deixam nortear, não mereciam de Coutinho nenhum crédito, pois só lhe importava a singularidade de cuja as pessoas são portadoras.

    O ''as'' veio depois do ''CUJA'', estando errado.     SUBSTANTIVO  CUJO/A  SUBSTANTIVO.  

    Já da para matar muitas questões com isso.

  • a) A perspectiva ética aonde Coutinho manifesta todo o respeito pela pessoa que retrata é uma das características nas quais seus filmes se distinguem. Incorreto:  em que (Coutinho manifesta todo o respeito pela pessoa que retrata na perspectiva ética) / pelas quais seus filmes se distinguem (seus filmes se distinguem pela característica).

    b) O paternalismo e o sentimentalismo, posições das quais muitos se agarram para tratar o outro, não são atitudes por onde Coutinho tenha mostrado qualquer inclinação. Incorreto: nas quais (muitos se agarram nas posições) e pelas quais (demonstra inclinação pelas atitudes).

    c) As expressões coletivistas, com cujas Coutinho jamais se entusiasmou, são chavões em que se deixam impressionar as pessoas de julgamento mais apressado. Incorreto: pelas quais (Coutinho jamais se entusiasmou pelas (por+elas) expressões coletivistas) / pelos quais (as pessoas de julgamento apressado se deixam impressionar pelos chavões)

    d) As pessoas por quem Coutinho se interessasse eram retratadas de modo a ter destacados os atributos pelos quais ele se deixara atrair. --> CORRETO

    e) Os paradigmas já mecanizados, nos quais muitos se deixam nortear, não mereciam de Coutinho nenhum crédito, pois só lhe importava a singularidade de cuja as pessoas são portadoras. Incorreto: pelos quais (muitos se deixam nortear pelos paradigmas já mecanizados) / da qual (as pessoas são portadoras da singularidade)Entendo serem essas as correções :)
  • esse deixara da letra D humm me deu dor de cabeça !

  • a) A perspectiva ética aonde Coutinho manifesta todo o respeito pela pessoa que retrata é uma das características nas quais seus filmes se distinguem. 

    AONDE = A ( CHEGAR, VOLTAR, COMPARECER, RETORNAR)

    ONDE = EM

    DISTIGUIR = VTI PEDE PREPOSIÇÃO DE

     

    b) O paternalismo e o sentimentalismo, posições das quais muitos se agarram para tratar o outro, não são atitudes por onde Coutinho tenha mostrado qualquer inclinação. 

    AGARRAR - VTD

    NÃO EXPRESSÃO DE LUGAR, LOGO NÃO TEM MOTIVO DE ONDE

     

    c) As expressões coletivistas, com cujas Coutinho jamais se entusiasmou, são chavões em que se deixam impressionar as pessoas de julgamento mais apressado. 

    CUJAS = CONCORDA COM COM CONSEQUENTE

     

     

    d) As pessoas por quem Coutinho se interessasse eram retratadas de modo a ter destacados os atributos pelos quais ele se deixara atrair. 

    e) Os paradigmas já mecanizados, nos quais muitos se deixam nortear, não mereciam de Coutinho nenhum crédito, pois só lhe importava a singularidade de cuja as pessoas são portadoras.

    CUJA = VEM ENTRE SUBSTANTIVOS

  • LETRA D.

     

    DICAS QUANTO AO USO DO PRONOME RELATIVO CUJO:

    - TRANSMITE IDEIA DE POSSE ENTRE OS TERMOS.

    - ELE VEM ENTRE SUBSTANTIVOS.

    - CONCORDA COM O TERMO POSTERIOR.

    - NÃO DEVE SER SEGUIDO DE ARTIGO.

    - NÃO POSSUI SUBSTITUTO.

     

    PROFESSOR ELIAS SANTANA - GRANCURSOS.

  • a) características DAS QUAIS (DE QUE) seus filmes se distinguem ... (quem se distingue, distingue-se DE algo)

    b) posições ÀS QUAIS (A QUE) muitos se agarram ...(quem se agarra, agarra-se A algo)

    c) chavões POR QUE se deixam impressionar ...(quem se impressiona, impressiona-se POR algo)

    d) gabarito

    e) Pronome relativo CUJO só será usado entre SUBSTANTIVOS. Todavia, pode aparecer, excepcionalmente, uma preposição antes.


ID
1576165
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Eduardo Coutinho, artista generoso


      Uma das coisas mais bonitas e importantes da arte do cineasta Eduardo Coutinho, mestre dos documentários, morto em 2014, está em sua recusa aos paradigmas que atropelam nossa visão de mundo. Em vez de contemplar a distância grupos, classes ou segmentos, ele vê de perto pessoa por pessoa, surpreendendo-a, surpreendendo-se, surpreendendo-nos. Não lhe dizem nada expressões coletivistas como “os moradores do Edifício”, os “peões de fábrica”, “os sertanejos nordestinos”: os famigerados “tipos sociais”, usualmente enquadrados por chavões, dão lugar ao desafio de tomar o depoimento vivo de quem ocupa aquela quitinete, de investigar a fisionomia desse operário que está falando, de repercutir as palavras e os silêncios do morador de um povoado da Paraíba.

      Essa dimensão ética de discernimento e respeito pela condição singular do outro deveria ser o primeiro passo de toda política. Nem paternalismo, nem admiração prévia, nem sentimentalismo: Coutinho vê e ouve, sabendo ver e ouvir, para conhecer a história de cada um como um processo sensível e inacabado, não para ajustar ou comprovar conceitos. Sua obsessão pela cena da vida é similar à que tem pela arte, o que torna quase impossível, para ele, distinguir uma da outra, opor personagem a pessoa, contrapor fato a perspectiva do fato. Fazendo dessa obsessão um eixo de sua trajetória, Coutinho viveu como um homem/artista crítico para quem já existe arte encarnada no corpo e suspensa no espírito do outro: fixa a câmera, abre os olhos e os ouvidos, apresenta-se, mostra-se, mostra-o, mostra-nos.


                                                                                                         (Armindo Post, inédito

O verbo indicado entre parênteses deve flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • B - SUJEITO - GRUPOS OU CLASSES SOCIAIS

    C - SUJEITO - UM BOM DOCUMENTARISTA - FRASE DISPOSTA DE OUTRA FORMA: Um bom documentarista não deve satisfazer-se com os paradigmas já cristalizados.

    D - SUJEITO - A IMPRESCINDÍVEL SINGULARIZAÇÃO DOS INDIVÍDUOS - FRASE DISPOSTA DE OUTRA FORMA: A imprescindível singularização dos indivíduos falta aos tipos sociais já reconhecidos.

    E - SUJEITO - DESIGNAÇÕES (QUE) 

  • Por favor alguem sabe explicar o motivo da A ser a correta?

    O correto nao seria distingui.  (sem flexionar),  e o exercicio pede o verbo que flexiona com a palavra sublinhada. 

    Obrigada.

  • Também não entendi porque o gabarito é a A.

    O sujeito da oração é "a rejeição" (o que é que é demonstrada? a rejeição). Assim, como "rejeição" está no singular, o verbo "distinguir" também deve ficar no singular, ou seja, não é flexionado. Este foi o meu pensamento. O que está errado?

  • O enunciado quer saber se a palavra sublinhada é sujeito da oração:

    a) A rejeição que demonstra Coutinho a preconceitos sociais (distinguir) sua obra da de outros documentaristas.  CORRETO

    1º análise "que demonstra Coutinho a preconceitos sociais" é uma oração adjetiva restritiva, isso porque  inicia-se como pronome relativo "que" e não está entre vírgulas (caso estivesse seria explicativa).

    2º análise a frase retirando a adjetiva acima mencionada seria: A rejeição (sujeito)  distingui sua obra da de outros documentaristas. 


      b) Grupos ou classes sociais, numa visão a distância, não (merecer) desse cineasta qualquer atenção especial. ERRADO

    grupos ou classes sociais (sujeito compostos) não MERECEM ....

      c) Não (dever) satisfazer-se um bom documentarista com os paradigmas já cristalizados. ERRADO , primeiramente o termo paradigmas vem antecedido da preposição "com" e não existe sujeito preposicionado. 

    ORDEM DIRETA: um bom documentarista (sujeito)  não deve satisfazer-se (locução verbal) como os paradigmas (objeto indireto)

      d) Aos tipos sociais já reconhecidos (faltar) a imprescindível singularização dos indivíduos. ERRADO, como dito no item acima, não existe sujeito preposicionado (aos é preposição) 

    ORDEM DIRETA: a imprescindível singularização dos indivíduos (sujeito)  falta aos tipos sociais já conhecidos.

      e) Sertanejos nordestinos e peões de fábrica (sujeito COMPOSTO )  são designações que não DERIVAM  senão de uma mera  tipologia. ERRADO, tipologia não é sujeito. 

    SUJEITO COMPOSTO - ANTES DO VERBO - CONCORDÂNCIA LÓGICA- PLURAL

    SUJEITO POSPOSTO- APÓS O VERBO- CONCORDÂNCIA LÓGICA OU ATRATIVA- ou concorda com ambos juntos ou apenas com o mais próximo. 


  • É exatamente como disse a Fabiana, o enunciado da questão pede pra saber quem é o sujeito da oração, e quando fala em flexionar-se, aqui cabe tanto flexão no plural e também a não flexão manter-se no singular, ou seja, a pergunta é o verbo sublinhado deve flexionar-se no plural ou permanecer no singular para concordar com o termo sublinhado???

    A alternativa "A" é a única cabível:

    a) A rejeição ... (distinguir) sua obra .... O verbo concordará com o termo sublinhado, no caso o sujeito (rejeição)

    ERROS das demais:

    b) ERRADO :grupos ou classes sociais (sujeito compostos) não MERECEM ....

    c) ERRADO : Ordem direta: um bom documentarista (sujeito)  não DEVE satisfazer-se...

    d) ERRADO : Ordem direta: a imprescindível singularização dos indivíduos (sujeito) FALTA aos tipos sociais já conhecidos.

    e) ERRADO: Sertanejos nordestinos e peões de fábrica (sujeito COMPOSTO )  são designações que não DERIVAM  senão de uma mera  tipologia.

    Como podemos observar os verbos estão concordando com os termos sublinhados acima e não com os mostrados na questão, exceto a letra "A" que está de fato concordando com o termo sublinhado...A colega Fabiana deixou bem explicadinho...

  • Obrigada meninas.

  • A alternativa "A" é a única que apresenta concordância do verbo entre parênteses com o elemento sublinhado:

    Vejamos: A rejeição é o que distingue sua obra da de outros documentaristas.
    b): merecer - Grupo ou classes sociais (merecem); c): dever - um bom documentarista (não deve); d): faltar - ... a imprescindível singularização dos indivíduos (falta); e): derivar - ... são designações que não (derivam) Sds.
  • Letra A correta = A rejeição (NS) = distingue

    Letra B > Grupos ou classes sociais = merecem

    Letra C > Documentarista = deve

    Letra D > Singularização = falta

    Letra E > Designações = derivam

  • Perdi um bom tempo tentando colocar os verbos no plural por causa do ' deve flexionar-se ' do enunciado. 

  • d) Aos tipos sociais já reconhecidos (faltar) a imprescindível singularização dos indivíduos.

    Sujeito do verbo faltar é: imprescindível singularização dos indivíduos


ID
1576168
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A  questão refere-se ao seguinte fragmento  de um pensador ilustrado do século XVIII:



                                          Do adultério


      O adultério é um crime para todos os povos da terra; o adultério das mulheres, entenda-se, visto terem sido os homens que fizeram as leis. Enxergaram-se como proprietários de suas esposas; elas são um de seus bens; o adultério as rouba, introduz nas famílias herdeiros estranhos. Acrescente-se a essas razões a crueldade do ciúme, e não será surpreendente que em tantas nações, mal saídas do estado selvagem, o espírito de propriedade tenha decretado a pena de morte para sedutores e seduzidas.


                   (VOLTAIRE, O preço da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 63-64) 

Ao considerar o adultério como crime que penaliza sobretudo as mulheres, Voltaire estabelece uma íntima conexão entre

Alternativas
Comentários
  • c) a origem autoral da legislação [entenda-se, visto terem sido os homens que fizeram as leis]  e o direito de propriedade [Enxergaram-se como proprietários de suas esposas; elas são um de seus bens; o adultério as rouba, introduz nas famílias herdeiros estranhos]

  • Quanta baboseira. 


ID
1576171
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A  questão refere-se ao seguinte fragmento  de um pensador ilustrado do século XVIII:



                                          Do adultério


      O adultério é um crime para todos os povos da terra; o adultério das mulheres, entenda-se, visto terem sido os homens que fizeram as leis. Enxergaram-se como proprietários de suas esposas; elas são um de seus bens; o adultério as rouba, introduz nas famílias herdeiros estranhos. Acrescente-se a essas razões a crueldade do ciúme, e não será surpreendente que em tantas nações, mal saídas do estado selvagem, o espírito de propriedade tenha decretado a pena de morte para sedutores e seduzidas.


                   (VOLTAIRE, O preço da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 63-64) 

Enxergaram-se como proprietários de suas esposas; elas são um de seus bens; o adultério as rouba.


Dando nova redação à frase acima, ela se manterá coerente e formalmente correta em:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi e vou "reclamar".

    A letra A era a única que tratou das 3 orações da paradigma acima. Achei estranho. A do gabarito nem toca no termo "proprietários".

    Para agregar informação: "São locuções concessivas: embora, ainda que, se bem que, mesmo que, posto que, por mais que" 

  • Simone, é justamente pelo motivo que você apontou. A alternativa B é a única que apresenta uma relação de causa e efeito, todas as demais são concessivas.

    A frase mencionada também traz a ideia de causa e efeito, embora não utilize conectivos: causa (eles se enxergam como proprietários e elas são bens) e efeito (o adultério as rouba)

  • Acho que a expressão "tal e qual" da letra A torna a alternativa incorreta.

  • O "Ainda que" na letra A está errado pelo motivo que a Cecília explicou....dá sentido de concessão


ID
1576174
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A  questão refere-se ao seguinte fragmento  de um pensador ilustrado do século XVIII:



                                          Do adultério


      O adultério é um crime para todos os povos da terra; o adultério das mulheres, entenda-se, visto terem sido os homens que fizeram as leis. Enxergaram-se como proprietários de suas esposas; elas são um de seus bens; o adultério as rouba, introduz nas famílias herdeiros estranhos. Acrescente-se a essas razões a crueldade do ciúme, e não será surpreendente que em tantas nações, mal saídas do estado selvagem, o espírito de propriedade tenha decretado a pena de morte para sedutores e seduzidas.


                   (VOLTAIRE, O preço da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 63-64) 

As leis? Ora, como são os homens que elaboram as leis, eles usam essas leis a seu favor, dão a essas leis um caráter coercitivo, tornam essas leis um instrumento de penalização das mulheres adúlteras.


Evitam-se as viciosas repetições da frase acima substituindo-se os elementos sublinhados, na ordem dada, por:

Alternativas
Comentários
  • Primeiro de tudo, por eliminação sobra somente a "B" e a "E". 

    As leis? Ora, como são os homens que elaboram as leis, O "que" é relativo, portanto, fator proclitico.

    Segundo sabemos que "lhe" se refere a ele,a ela, quando OI.

    Logo, gabarito letra E.

    VERBOS TERMINADOS EM M =no, na, nos, nas

    VERBOS TERMINADOS EM AR, ER IR = lo, la, los las

  • Lhe - apenas para Objeto Indireto

    dão a essas leis
     um caráter coercitivo (Quem dá, dá algo a/para alguém. O alguém será o Objeto indireto)
    Neste caso, dão um caráter coercitivo (OD) para a Lei (OI).

    Dão-lhes um car...
  • Comentários:

    As leis? Ora, como são os homens que as elaboram (o pronome relativo “que” atrai o “a”), eles usam-na (verbos nasalizados terminados em M, recebem a terminação no, na, nos, nas) a seu favor, dão-lhes (dão a quem? A elas, ou seja, OI, logo o lhe se presta a ser visto como OI. Pela forma nasalizada do (dão) poderíamos incorrer em erro ao admitirmos a forma “dão-nas”. Isso nos levaria a marcar a letra B) um caráter coercitivo, tornam-nas (verbos nasalizados terminados em M, recebem a terminação no, na, nos, nas. Nessas alterações antecedidas de vírgulas devemos ter atenção se não existe nenhum elemento atrativo) um instrumento de penalização das mulheres adúlteras.

    Logo: (as elaboram - usam-na – dão-lhes – tornam-nas)

    Gabarito: E


  • Thiago Santos, excelente explicação !

    Eu cometi o erro pela falta de atenção  " OI".

    Muito obrigada !

  • As leis? Ora, como são os homens que elaboram as leis, eles usam essas leis a seu favor, dão a essas leis um caráter coercitivo, tornam essas leis um instrumento de penalização das mulheres adúlteras.

    Elaboram algo = VTD > QUE atrativo = que as elaboram

    Usam algo = VTD > usam-nas

    Dão algo a alguém = VTDI > daõ-lhes (OI) um caráter coercitivo (OD)

    Tornam algo = VTD = tornam-nas


  • 1. as elaboram= VTD

    2. usam-nas= VTD ,DEPOIS DE FORMA VERBAL TERMINADA EM DITONGO NASAL =NAS

    3. dão-lhes= VTDI 

    4. tornam-nas= VTD,  depois de forma verbal terminada em ditongo nasal = NAS

  • Gabarito E

    que elaboram as leis - "que" pronome relativo - proclise - que as elaboram

    Eles usam essas leis - "Ele" promome pessoal reto - proclise - eles as usam ???????

    Dão as essas leis - Dar (VTDI) - dão-lhes

    Tornam essas leis - enclise - tornam-Nas

  • MUITO FÁCIL.

  •  

    PRONOMES

     

    COMPLEMENTO NOMINAL:   LHE, LHES, NOS, VOS, ME, TE

     

    Verbos terminados em:      -R, -S, -Z      +    o, a, os, as  =          Lo, La, Los, Las


    Verbos terminados em:  - M, - ÃO, -ÕE    +     o, a, os, as     =      no, na, nos, nas

     

    VIDE     Q584898  Q720483       Q584065

     

    VERBO TERMINADO “M” ou “ÕE” os pronomes O, A, OS, AS   =   NO, NA, NOS , NAS

     

    TRAGA M  +     o       =  tragam -  NO

     

    P ÕE +  os    =        põe - NOS

     

     

    Q468684     Q262495     Q278066

     

     

    ANTES do verbo = PRÓCLISE

     


       DEPOIS do verbo = ÊNCLISE


        MEIO do verbo = MESÓCLISE

     

    CASOS DE PRÓCLISE OBRIGATÓRIA:

     

    Deve-se usar a Próclise diante dos seguintes atrativos:

    1.     Advérbios ou locuções adverbiais sem pausa (sem vírgula)

    2. Conjunção

    3. Palavra negativa

    4. Pronome indefinido

    5. Pronome interrogativo

    6. Pronome relativo

    -   Orações subordinadas

    -     Gerúndio precedido da preposição "EM"

     

     

     

    VERBO TERMINADO  MOS      seguido de NOS  ou VOS retira o “S”

     

    Encontramo - no

    Solicitamo - VOS

     

     

     

    VERBO TERMINADO R, S, Z   =      L     os pronomes  O, A, OS  recebem   “ L

     

    TRAZE   R     +  as       =      traz ê- las

     

    PERDE     S        +  as    =     PERDE-LAS

     

    SEDU   Z  + as   =    sedu-las

    REF I Z       +  o  =        refi-LO

    FIZ            + o      =   FI -LO

    ......................

     

    VERBO TERMINADO  EM “S” SEGUIDO DE LHE, LHES NÃO RETIRA A TERMINAÇÃO “S”

     

    OBEDECEMOS  - LHE cegamente.  OBJETO INDIRETO. MANTÉM O S

     

     

              Q701725

                                                 OBJETO DIRETO =       VTD

     

    -  PRONOMES OBLÍQUOS  =       O, A, Os, As, Lo, La, Los, Las, No, Na, Nos, Nas    funcionam somente como OBJETO DIRETO.

     

     

    -   PRONOMES ÁTONOS =   ME, TE, SE, O, A, NOS, VOS,  OS , AS    =    OBJETO DIRETO  (NÃO TEM  LHE- LHES)       

     

     

                                     OBJETO INDIRETO        =  VTI     

     

    LHE, LHES, SE, TE, ME, NOS, VOS

     

     

     

    Q87913

    EXCEÇÃO:  AO VTI – LHES     esta regra não vale para a FCC, ela é a única banca que admite o lhe substituindo coisa.   


    1 - Verbo ASSISTIR com ideia de VER e PRESENCIAR é Verbo Transitivo Indireto, porém NÃO admite o pronome LHE (pron. obliquo).

    2 - Verbo VISAR no sentido de DESEJAR é Verbo Transitivo Indireto, porém NÃO admite o pronome LHE (pron. obliquo).

    3 - Verbo ASPIRAR no sentido de DESEJAR é Verbo Transitivo Indireto, porém NÃO admite o pronome LHE (pron. obliquo).

     

     

     

     

     

     

  • As leis? Ora, como são os homens que elaboram as leis, eles usam essas leis a seu favor, dão a essas leis um caráter coercitivo, tornam essas leisum instrumento de penalização das mulheres adúlteras.

     

    1) Considerando-se que há um pronome relativo (''QUE''), neste caso, a próclise é obrigatória

    - as elaboram

     

    2) Considerando que o verbo termina em ''M'', e que não há nenhuma palavra atrativa para que se admita próclise, usa-se a seguinte substituição:

    - usam-na

     

    3) Observando a transitividade do verbo ''Dar'', sabe-se que ele é VTDI, logo, ''a essas leis'' é o objeto indireto do verbo e deve, pois, ser substituído pelo pronome ''lhe''.

  • Gab. E

     

    Simplificando:

     

    vtd: o, a, os, as

    vti: lhe, lhes;

     

     

    Verbos do enunciado:

     

    elaborar = VTD

    usar = VTD

    dar = VTDI

    tornar = VL

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Letra E.

    No primeiro trecho, “as leis” é OD do verbo “elaboram”. Além disso, há um que antes do verbo (assim, já é possível eliminar as letras a e c); no segundo trecho, “essas leis” é OD do verbo “usam” (que termina em som nasal e, por isso, usa-­se o pronome nas); no terceiro trecho, “a essas leis” é OI do verbo “dão” (o que nos permite eliminar a letra b). Por fim, no quarto trecho “essas leis” é OD de “tornam” (que termina em som nasal).

     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana 


ID
1576177
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em caso de conflito de leis no tempo, considera-se que o herdeiro, em relação aos bens de propriedade de pessoa viva, possui

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    Somente no momento do falecimento do de cujus é que se abre a sucessão, transmitindo-se, sem solução de continuidade, a propriedade e a posse de seus bens aos herdeiros suscetíveis, legítimos ou testamentários, que estejam vivos naquele momento (art. 1.784, CC). É nesse momento que se transforma uma simples expectativa de direito do herdeiro em direito de fato, pois o Brasil adotou o “princípio da saisine” (art. 5°, XXX, CF/88).

    Por outro lado, estabelece o art. 426, CC, que não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva (seria o chamado “pacta corvina”). Antes disso há apenas uma expectativa de direito, que é uma situação em que ainda não se tem direito algum, já que estão pendentes os elementos básicos de existência do direito em si.


  • Só se lembrar: é meu herdeiro, mas pode ser deserdado. 

  • A sucessão e a legitimação para suceder são reguladas pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão (art. 1.787, CC). O fato jurídico que abre a sucessão é a morte do titular do patrimônio. Se ele ainda está vivo, a sucessão não foi aberta, havendo, portanto, mera expectativa de direito. Isso quer dizer que a vigência de uma lei durante a vida do proprietário dos bens não garante nada aos herdeiros. Sobrevindo alterações legislativas, deverá prevalecer o que estiver vigente à época em que a sucessão foi aberta.


    Para que o direito seja adquirido é necessário que a sucessão seja aberta. É o que preceitua o  Princípio da Saisine, segundo o qual aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784, CC). Acrescente-se, ainda, que a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato (art. 426, CC).


    Por isso, no que se refere ao conflito de leis no tempo, considera-se que o herdeiro, em relação aos bens de propriedade de pessoa viva, possui apenas expectativa de direito, que não se equipara a direito adquirido.

  • O erro da alternativa "E" é que a morte não pode ser considerada condição suspensiva da sucessão pelo seguinte

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.


    A mote não deriva-se da vontade das partes e não é incerta, portanto não é condição.

  • Questão repetida! A FCC gosta deste assunto específico. Várias questões sobre a mesma temática. Todos ligados! Bons estudos!

  • "A morte é o fato jurídico que transforma em direito aquilo que era, para o herdeiro, mera expectativa; deveras, não há direito adquirido à herança senão após o óbito do de cujus" - Maria Helena Diniz.

  • Reforçando as palavras do colega: Atenção a ''expectativa de direito''. Cobrou novamente em 2016: Q614952 - OJAF - TRT23

    #CAVEIRA

  • CHARLES LUZ,

     

    Muito boa sua explicação, mas explica, por favor, ou alguém que saiba, porque também não é um direito a termo?

    Obrigada desde já!

     

  • Mesmo sendo a morte um evento futuro e certo (termo), o direito a herança do testador não o é. Poderá o testador dispor da forma que melhor convier de seus bens, podendo inclusive "zerar" todo o seu patrimônio antes de morrer. Sendo assim, o direito a patrimônio constitui apenas uma expectativa de direito (expectativa que ao morrer PODERÁ haver um patrimônio positivo) e não um direito adquirido, vide o próprio instituto do testamento negativo.

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.       

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

     

    herança não tem termo inalterável, ela tem a expectativa de receber, porém pode não ir pra ela... 

  • OS DIREITOS SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA SÃO DIREITOS ADQUIRIDOS



    Termo: é evento futuro e certo

    Condição resolutiva: põe fim à eficacia do negócio

    Condição suspensiva: é evento futuro e incerto e está suspendendo a eficácia do negócio enquanto não se realizar. Não haverá a aquisição do direito.


    A lei considera adquiridos os direitos sob condição suspensiva para fins de direito intertemporal.

  • Só podemos falar em direito adquirido quando o seu titular (o herdeiro, no caso) já preencheu todos os requisitos para adquiri-lo. No caso da herança, um desses requisitos para aquisição do direito é a morte do autor da herança, o que não ocorreu ainda. Assim, o herdeiro não possui direito adquirido à herança (antes da morte do seu autor), mas mera expectativa de direito. Assim, apenas “A” está correta, já que a “D” incorre no erro de equiparar expectativa de direito e direito adquirido e as outras assertivas afirmam que o herdeiro já possui um direito, o que não é correto.

    Resposta: A.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXX - é garantido o direito de herança;

     

    ===================================================================

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 1784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.


    ===================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.   

  • Maria Helena Diniz aduz que: “A morte é o fato jurídico que transforma

    em direito aquilo que era, para o herdeiro, mera expectativa; deveras, não há direito adquirido a herança senão

    após o óbito do de cujus”.

  • O HERDEIRO POSSIU APENAS EXPECTATIVA DE DIREITO DE RECEBER UM PATRIMÔNIO POSITIVO... LOGO, NÃO SE EQUIPARA A DIREITO ADQUIRIDO.. ATÉ MESMO PQ O HERDEIRO PODE RECEBER UMA HERANÇA "NEGATIVA". :(

  • Se o de cujos vender tudo ? Se ferrou kkk , por isso , e expectativa de dinheiro

ID
1576180
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tício, pessoa absoluta e irreversivelmente incapaz, foi agredido por Caio, sofrendo danos morais. A pretensão de Tício de se ver compensado pelos danos causados por Caio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    Segundo o art. 198, I, CC, a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes (art. 3°, CC). Como Tício é absolutamente incapaz, a sua pretensão de se ver compensado pelos danos causados por Caio não prescreve enquanto durar sua incapacidade. Como a questão afirma que ele é “absoluta e irreversivelmente incapaz”, pode-se afirmar, corretamente, que sua pretensão não prescreve. 


  • questão desatualizada!! a lei 13.146/2015 excluiu os incisos II, e III do art. 3º CC. desta forma não não como haver incapacidade absoluta por tempo indeterminado.

    a lei considera como absolutamente incapaz apenas os menores de 16 anos e esses adquiram a capacidade relativa aos 16 e a capacidade plena aos 18. (art. 5º cc)

  • Suelen Porto, por enquanto essa questão ainda não esta desatualizada pq a lei 13.146/15 ainda não está em vigor. Essa lei só entra em vigor em 180 dias da data da publicação oficial  que foi em 07.07.15. Só lá para o ano que vem que isso deve cair em prova. Para as provas desse ano a questão ainda vale. 

    Art. 127.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.


  • Art. 198 CC - Não corre a prescrição:

    I - Contra os incapazes...

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes

  • Suelen, a questão ainda não se encontra desatualizada, porque a L. 13.146 está em período de "vacatio legis" com duração de 180 dias.  Logo, a lei só será aplicada a partir de janeiro de 2016.
  • Questão desatualizada!

    Com a nova redação do Art. 3º do CC, somente os menores de 16 anos que são absolutamente incapazes. Com isso o gabarito da questão passaria a ser Letra B (prescreve em 3 anos) com base no art. 206, §3º, V do CC.Bons estudos!!!
  • Convém anotar que a situação acima aborda não é imprescritível por foçar de disposição legal direta; no entanto, indireta, visto que para o absolutamente incapaz só começa a correr o lapso de rompimento da prescrição quando da CESSAÇÃO DA ABSOLUTA INCAPACIDADE - ou seja, atualmente, a partir dos 16 anos de idade -, se em isto não acontecer, não há que se falar de prescrição.

  • Gabarito D.

    Mas existe uma ressalva.

    Todos sabemos que contra os absolutamente incapazes não corre prescrição. Contudo, com a recente alteração no regramento das incapacidades, apenas são absolutamente incapazes os menores de 16 anos, de sorte que o enunciado da questão tornou-se equivocado ao falar em "absoluta e irreversivelmente incapazes". Em outras palavras, a única hipótese remanescente de incapacidade absoluta é reversível.

  • Do meu ponto de vista, essa questão deviria ser anulado pelo fato de não haver gabarito correto. Como é sabido, a pretenção por reparação de dano civil prescreve em 3 anos.  Ocorrer que o Código Civil traz causas que impendem o decurso do prazo, como é o caso da incapacidade absoluta. Isso não significa dizer que haja casos em quem não há prescrição, hipótese a qual, em tese, violaria a Segurança Jurídica. No caso em tela, o prazo prescricional é de 3 anos, mas só começa a corrrer após a cessação da menoridade absoluta, que se dá com os 16 anos completos. Quando a questão afirma, alternativa "D", que não prescreve tal situação, ela erra. De forma diversa, ele peca ao colocar, na opção "B" apenas o prazo de 3 anos sem especificar o marco incial da prescrição. Por isso acredito não haver gabarito acertado para a questão.

  • Com fé , chegaremos lá!


ID
1576183
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os contratos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    A letra “a” está errada, pois os contratos consensuais são aqueles que se perfazem pelo simples acordo ou consenso das partes (proposta e aceitação) independentemente da entrega da coisa (contratos reais).

    A letra “b” está errada. Contratos aleatórios são aqueles em que a prestação de uma das partes (ou de ambas) não é conhecida com exatidão no momento da celebração do contrato; dependem de uma álea (risco) futuro e incerto. Tais contratos são perfeitamente aceitos em nosso ordenamento jurídico, inclusive com previsão expressa (arts. 458/461, CC).

    A letra “c” está errada, pois no Brasil a regra é que os contratos são não-formais. Nesse sentido, estabelece o art. 107, CC: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”.

    A letra “d” está correta. Em regra, um contrato vincula somente as partes que nele intervêm (princípio da relatividade), vinculando-as em seu conteúdo, não afetando terceiros e seu patrimônio. O contrato tem efeito inter partes (entre as partes). Uma exceção a essa regra é a “estipulação em favor de terceiros” (arts. 436/438, CC), onde pode haver o favorecimento de terceiros.

    A letra “e” está errada. Como a regra os contratos produzem efeitos inter partes, tal situação é antagônica ao efeito erga omnes (extensível a todos) mencionado na alternativa.



  • Princípio da relatividade dos contratos 
    Tem por base a idéia de que terceiros não envolvidos na relação contratual não se submetem aos efeitos do contrato. Assim, o contrato só produz efeitos em relação às pessoas que dele participam e que manifestaram suas vontades.
    Desta forma, não sendo a obrigação personalíssima, opera-se somente entre as partes e seus sucessores. Somente as obrigações personalíssimas não vinculam os sucessores.
    Este princípio, entretanto, é regra geral, tendo algumas exceções decorrentes da Lei (CC, artigos 436 a 438) que trata da estipulação em favor de terceiros.

  • Princípio da relatividade = efeito INTER PARTES dos contratos 

  • Ótimo Lauro.

  • Alternativa correta: letra D.


    Sobre o Princípio da Relatividade, o negócio celebrado, em regra, somente atinge as partes contratantes, não prejudicando ou beneficiando terceiros estranhos a ele. Contrapõe-se tal princípio, inerente ao direito obrigacional, à eficácia erga omnes dos direitos reais, regidos pelo princípio da publicidade.

    Todavia, este Princípio encontra limites. Em outras palavras, é possível afirmar que o contrato também gera efeitos perante terceiros: (a) Estipulação em favor de terceiros; (b) Promessa de fato de terceiro (c) Contrato com pessoa a declarar.


    Fonte: Flávio Tartuce.

  • GABARITO: LETRA D

    A - Os contratos REAIS precisam da entrega da coisa...

    B - SAO PERMITIDOS SIM, PODEM SER "EMPTIO SPEI" E "EMPTIO SPERATAE".

    C - Em regra são INFORMAIS.

    D - CORRETA. É relativo, pois podem atingir terceiros (em que pese não seja a regra). Ex: Contratos com pessoa a declarar.

    E - EM REGRA PRODUZEM EFEITOS ENTRE AS PARTES (PACTA SUNT SERVANDA).

  • Os contratos CONSENSUAIS --->>> FORMADOS PELA SIMPLES PROPOSTA E ACEITAÇÃO

    Os contratos REAIS ---->>>> SAO FORMADOS PELA ENTREGA EFETIVA DO PRODUTO

  • PORQUE NÃO E a?

  • Queridos, apenas para acrescentar:

    Sobre princípio da relatividade dos contratos====> ENUNCIADO 544 " O seguro de responsabilidade civil facultativo garante dois interesses, o do segurado contra os efeitos patrimoniais da imputação de responsabilidade e o da vítima à indenização, ambos destinatários da garantia, com pretensão própria e independente contra a seguradora.

  • Quanto ao momento de formação, os contratos classificam-se em:

    A. Consensuais: aqueles que se tornam perfeitos e acabados com a conjunção de vontades. Ex.: Compra e venda; doação. Em regra os contratos são consensuais.

    B.  Reais: aqueles que para se tornarem perfeitos e acabados o consentimento não será suficiente, precisando que haja entrega efetiva da coisa. Ex.: Comodato, mútuo e depósito. Não significa dizer que irãoconstituir um direito real, pois constituem mero vínculo obrigacional.

  • A questão trata da parte geral de contratos.

    A) consensuais dependem da entrega da coisa para sua formação. 

    Os contratos consensuais dependem apenas da convergência de vontades, bastando o consenso entre as partes para que se aperfeiçoe. Os contratos reais dependem da entrega da coisa para seu aperfeiçoamento.

    Incorreta letra “A”.

    B) aleatórios são vedados pelo ordenamento jurídico. 

    Os contratos aleatórios são permitidos pelo ordenamento jurídico. São aqueles em que a prestação de uma ou ambas as partes não são conhecidas no momento da celebração, havendo previsão expressa no Código Civil, nos artigos 458 a 461.

    Incorreta letra “B”.

    C) são, em regra, formais, dependendo da forma escrita para produzirem efeitos. 

    Os contratos em regra são informais ou não formais, não dependendo da forma escrita para produzirem efeitos, salvo se for exigido por lei.

    Código Civil:

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Incorreta letra “C”.

    D) são regidos, em regra, pelo princípio da relatividade. 

    Os contratos são regidos, em regra, pelo princípio da relatividade, ou seja, só estão obrigadas ao contrato as partes contratantes, vinculadas pelo pacto contratual. Seus efeitos operam apenas entre as partes não alcançando quem não faz parte do contrato.

    Pelo princípio da relatividade, os efeitos do contrato não atingem terceiros nem o patrimônio de terceiros, mas apenas aos que manifestaram sua vontade, vinculando-se ao seu conteúdo.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) produzem, em regra, efeitos erga omnes

    Os contratos produzem, em regra, efeitos inter partes, ou seja, vinculam somente os contratantes, produzindo efeitos apenas entre eles. Quando produzem efeitos erga omnes atingem a todos e não somente quem participou da relação contratual.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Letra D.

    Princípio da Relatividade dos efeitos do contrato:

    - É a regra, ou seja, os contratos atingem os envolvidos na relação contratual. Consequentemente, terceiros que não foram envolvidos na relação contratual não estão submetidos aos efeitos contratuais.

    Dica: duas alternaticas afirmam coisas contrárias: D e E. Sendo assim, quando isso acontecer, é muito provável que uma das duas seja a resposta, pelo princípio da identidade.  

  • b) Eficácia externa ou transobjetiva: além das partes. O contrato também gera efeitos perante terceiros. Trata-se de uma extensão do princípio da relatividade dos efeitos contratuais. Enunciado 21, I Jornada. Aplicações:

    b.1) Tutela de direitos difusos e coletivos. Ex.: função socioambiental do contrato. Propriedade ribeirinha onde tiro areia e vendo para loja de material de construção. É bom para as duas partes, mas é prejudicial à sociedade por causar desequilíbrio ecológico.

    b.2) Tutela externa do crédito. Possibilidade de o contrato gerar efeitos perante terceiros ou de condutas de terceiros repercutirem no contrato.

    Ex.: Teoria do terceiro cúmplice. Art. 608, do CC. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante 2 anos.

    Ex.: Havia um contrato entre a Nova Schin e Pagodinho. A Brahma aliciou Zeca e o contrato foi rescindido e ele voltou para a Brahma. Não existe nenhuma relação entre Nova Schin e Brahma. No entanto, a Brahma foi responsabilizada por ter violado o princípio da função social do contrato por ter aliciado o Zeca.

  • a) Errada. Os contratos consensuais se aperfeiçoam com um simples acordo de vontades. Os contratos reais que dependem da entrega da coisa para a sua formação.


    b) Errada. Os contratos aleatórios estão previstos nos arts. 458 a 461 do CC.

     

    c) Errada. Como regra, prevalece o princípio da liberalidade das formas e, por isso, os contratos tendem a ser não solenes.


    d) Certa. O princípio da relatividade dos contratos baseia-se na ideia de que os efeitos do contrato atingem apenas as partes contratantes, ou seja, aqueles que manifestaram vontade em celebrá-lo. Entretanto, o referido princípio encontra exceções expressamente consignadas em lei, tal como ocorre na estipulação em favor de terceiro e na convenção coletiva de trabalho.


    e) Errada. Os contratos produzem, em regra, efeitos inter partes.

     

    Créditos: Prof. Dicler Forestieri.

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO CONTRATUAL:

    1) Autonomia da vontade: Significa ampla liberdade de contratar. Têm as partes a faculdade de celebrar ou não contratos, sem qualquer interferência do Estado (CC, arts. 421 e 425).

    2) Supremacia da ordem pública: Limita o princípio da autonomia da vontade, dando prevalência ao interesse público.

    3) Consensualismo: Basta o acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa, para o aperfeiçoamento do contrato. Os contratos são, em regra, consensuais. Alguns poucos, no entanto, são reais, porque somente se aperfeiçoam com a entrega do objeto, subsequente ao acordo de vontades (depósito ou comodato, p. ex.).

    4) Relatividade dos contratos: Funda-se na ideia de que os efeitos dos contratos só se produzem em relação às partes, não afetando terceiros, salvo algumas exceções consignadas na lei (estipulações em favor de terceiros).

    5) Obrigatoriedade dos contratos: Decorre da convicção de que o acordo de vontades faz lei entre as partes (pacta sunt servanda), não podendo ser alterado nem pelo juiz.

    6) Revisão dos contratos: Também denominado “princípio da onerosidade excessiva”, opõe-se ao da obrigatoriedade, pois permite aos contratantes recorrerem ao Judiciário para obter alteração da convenção e condições mais humanas caso a prestação se torne excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis (arts. 478 e 480). Constitui aplicação da antiga cláusula rebus sic stantibus e da teoria da imprevisão.

    7) Boa-fé: Exige que as partes se comportem de forma correta não só durante as tratativas como também durante a formação e o cumprimento do contrato (art. 422). Guarda relação com o princípio segundo o qual ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza. A boa-fé se biparte em subjetiva (psicológica) e objetiva (cláusula geral que impõe norma de conduta).

  • a) consensuais dependem da entrega da coisa para sua formação. - CONSENSUAL VEM DE CONSENSO, LOGO, DEPENDEM DO CONSENSO ENTRE AS PARTES PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. OS CONTRATOS QUE DEPENDEM DA ENTREGA DA COISA PARA A FORMALIZAÇÃO SÃO OS REAIS.

    b) aleatórios são vedados pelo ordenamento jurídico. - CONTRATOS ALEATÓRIOS SÃO PERMITIDOS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    c) são, em regra, formais, dependendo da forma escrita para produzirem efeitos. - EM REGRA, OS CONTRATOS SÃO NÃO FORMAIS, LOGO, DEPENDEM DE PREVISÃO EXPRESSA PARA QUE SE EXIJA DETERMINADA FORMALIDADE

    d) são regidos, em regra, pelo princípio da relatividade.

    e) produzem, em regra, efeitos erga omnes. - EM REGRA, PRODUZEM EFEITO "INTER PARTES"


ID
1576186
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os negócios jurídicos nulos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Eventual nulidade absoluta (negócio jurídico nulo) por ser matéria de ordem pública, não está sujeita à preclusão temporal e pode ser alegada e/ou reconhecida, ainda que de ofício pelo juiz, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Estabelece o parágrafo único, do art. 168, CC: As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.


  • Complementando

    CC-Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • Importante saber!

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico (...).

  • Lucy, o art. 178 fala da decadência quanto ao ato ANULÁVEL.

    Contra ato NULO, não corre prescrição ou decadência.

  • art. 169 do C.C.-O negocio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • De acordo com o minidicionário Ruth Rocha cognoscível significa conhecer. Gabarito C.

  • boa noite,

    alguém sabe o erro da letra b?

  • Mª . 

    A assertiva "B" diz que os negócios jurídicos nulos decaem em 4 anos, o que está errado, pois a decadência seria uma das formas de convalidação do negócio jurídico o que é vedado pelo Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo

    O que dacaem em 4 anos são os negócios jurídicos anuláveis.

  • 4NUL4VEL - 4 ANOS.

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • Negócios anuláveis - podem ser sanáveis a requerimento das partes pela confirmação. 

    Negócios nulos - não podem ser sanados pela confirmação. 

  • Gabarito "C" haja vista que deve-se considerar ser irratificável e inconvalidável o ato nulo, mesmo  na ocorrencia do ilêncio das partes ou do decurso do tempo, logo não podendo o ato nulo ser convalidado não é gabivel aplicaçãodos institutos da prescrição ou decadência, uma vez que se assim o fossem contrariariam o disposto no artigo 169C.C. , pois ao aplicar a decadencia ou precrissão se atribuiria ao negocio nulo possibilidade de convalalescencia sendo que a este somente cabe oproncipio da conversão , salvo se a ocorrencia do art. 170. e ainda cabe destacar que deverá o juiz apreciar o pedido norteador da ação.

  • Vamos lá ao comentário de cada alternativa:

    (A) ERRADA. Nos negócios nulos o vício é perpetuo, pois não convalesce pelo decurso do tempo (decadencia), tampouco prescreve.


    (B) ERRADA. Nos negócios nulos o vício é perpetuo


    (C) CERTA. O art. 168, § único do CC, que trata das nulidades absolutas, determina que o magistrado deve pronunciar a nulidade absoluta de ofício.


    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas,
    não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.


    (D) ERRADAS.  Independentemente da capacidade das partes, o negócio nulo não pode ser confirmado.​

    (E) ERRADAS. Independentemente da capacidade das partes, o negócio nulo não pode ser confirmado.
    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Gabarito C

  • A questão trata dos negócios jurídicos nulo.

    A) prescrevem em 10 anos.

    Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Os negócios jurídicos nulos não são atingidos pela prescrição.

    Incorreta letra “A”.

    B) decaem em 4 anos.

    Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Os negócios jurídicos nulos não são atingidos pela decadência.

    Incorreta letra “B”.

    C) são cognoscíveis de ofício, inclusive em segunda instância. 

    Código Civil:

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Os negócios jurídicos nulos são cognoscíveis de ofício, inclusive em segunda instância. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) podem ser confirmados pela vontade das partes, desde que capazes. 

    Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Os negócios jurídicos nulos não podem ser confirmados pela vontade das partes, ainda que capazes. 

    Incorreta letra “D”.

    E) podem ser confirmados pela vontade das partes, ainda que incapazes. 

    Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Os negócios jurídicos nulos não podem ser confirmados pela vontade das partes, ainda que capazes. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Os negócios nulos não estão sujeitos a prazo de prescrição ou decadência e não podem ser confirmados pelas partes, ainda que capazes. Os negócios nulos podem ser conhecidos de ofício, inclusive na segunda instância.

    Resposta: C 

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

     

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

  • Cognoscível

    1. que pode ser conhecido.


ID
1576189
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João é dono de um cão feroz que atacou Maicon quando este passava em frente de sua residência. João responderá de maneira

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    Estabelece o art. 936, CC: O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Portanto, basta a existência de nexo de causalidade entre o comportamento do animal e o dano verificado para que surja o dever de indenizar, uma vez que nosso Direito adotou a responsabilidade objetiva (sem culpa). O dispositivo dispensa indagações quanto à diligência e cuidado do dono do animal ou de sua desídia na guarda, eximindo de responsabilidade apenas nas hipóteses de culpa exclusiva da vítima ou de força maior.

    Nesse sentido é o teor do Enunciado 936 da V Jornada de Direito Civil do CJF: “A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro”. A questão foi clara no sentido de que “o cão era feroz”, assim, aquele que deseja possuir um animal feroz, também assume os riscos decorrentes dessa conduta.


  • Aprofundando:O atual Código Civil Brasileiro prevê, em seu artigo 936, a responsabilidade civil do dono de animais, perigosos ou não, ex vi: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maiores”.

    Basta, portanto, a existência de nexo de causalidade entre o comportamento do animal e o dano verificado para que surja o dever de indenizar, visto que, no caso em exame, adotou-se a responsabilidade objetiva – sem culpa.

    A nova disposição legal dispensa indagações quanto à diligência e cuidado do dono do animal ou de sua desídia na guarda, pois aquele que assume o risco de possuir animais perigosos assume os riscos dele decorrentes. Neste sentido veja a decisão proferida pelo Des. joão del nero publicada na RT 589/108:

    O cão “Doberman”, usado na guarda de residências, é reconhecidamente perigoso. Se alguém assume o risco de possuir animal com essa característica, assume todos. Levando-o a passear em lugar inadequado, seu proprietário só pode ser considerado imprudente, respondendo pelos danos provocados”.

    A doutrina pátria concorda que independente de culpa, o dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos [2].

    Esta é a regra geral aplicável, contudo, depende da verificação de um requisito fundamental: para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido conseqüência da conduta de seu dono,

    A responsabilidade pelos atos praticados por animal recai indubitavelmente sobre seu dono, respeitadas as devidas exceções que o próprio Código Civil fez questão de elencar, quais sejam: culpa da vítima ou força-maior.

    Neste sentido destaca-se a decisão proferida pelo Tribunal de Alçada e Minas Gerais em 11.10.2000:

    O dono de cães ferozes, da raça rottwieller, treinados para atacar pessoas, deve exercer atenta vigilância sobre os mesmos, para resguardo, notadamente, de pessoa contratada para executar serviços na casa onde permaneciam animais, não podendo ser exigido que o trabalhador escolha o melhor momento, durante o horário de trabalho, para entrar na casa. Nos termos do art. 159 [atual art. 936], ambos do Código Civil, e de acordo com os elementos de prova colhidos, restou evidente a caracterização do ato ilícito, cuja responsabilidade é do dono os animais que atacaram e feriram a vítima. [3]

    Ressalta-se, ainda, que este cuidado deve ser maior nos casos de guarda de coisas perigosas ou que possam oferecer qualquer tipo de risco a terceiros. Conforme decisão proferida pelo 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, o cuidado do dono do animal não é o cuidado normal, mas o necessário para que não ocorra o dano. Havendo dano é porque o dono do animal não o vigiou com o cuidado preciso. [4]
    O dono do animal deve tomar todas as medidas indispensáveis para evitar que o animal produza o dano a terceiros. Neste sentido é a lição de aguiar dias: “Cuidado preciso é a diligência indispensável para evitar determinado resultado, a qual está longe da diligência do homem prudente, é o cuidado eficiente, adequado”. [5]

    Os doutrinadores têm entendido que a responsabilidade é do dono do animal, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos que o animal venha a causar, ainda que esteja sob a guarda ou vigilância de um preposto ou terceiro. [6]
  • O Enunciado  é o 452 da V JDC

  • Gabarito A

    É o caso de responsabilidade civil indireta ( Conduta Indireta + Culpa Objetiva). Onde o agente responde por ato que não foi ele que cometeu ( não precisa de ter culpa)
    São os casos previstos nos artigos : 936 C.C. dos fatos dos animais; Ruína de difícil construção; 938 C.C Lançados ou caídos.

  • LETRA A CORRETA Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior

  • Trata-se responsabilidade civil pelo fato da coisa (responsabilidade objetiva sem risco não integral - art. 936, CC)

  • João é dono de um cão feroz que atacou Maicon quando este passava em frente de sua residência. João responderá de maneira:

     

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    03_miolo-4.html

    Ação Ordinária. Pedido de indenização por danos morais. Ataque de cão em via pública. Indenização por danos morais. Responsabilidade do dono do animal. Inteligência do art. 936 do Código Civil. Rateio das despesas processuais em razão da sucumbência recíproca. Desprovimento da apelação e parcial provimento ao recurso adesivo” (TJRJ, 9ª Câm. Cível, AC 2006.001.18524, Rel. Des. Renato Simoni, j. em 17-10-2006). “Indenização. Ataque por cães bravos. Danos físicos e morais. Culpa in vigilando caracterizada. Reparação devida” (RT, 727/274).

    • “Responsabilidade Civil. Dano material e estético. Infante atacado por cão da raça Fila, na própria residência do réu. Nexo causal evidente. Responsabilidade do dono do animal caracterizada. Sequelas consequentes à mordida do animal evidenciadas. Dever de indenizar inconteste. ‘Quantum’ indenizatório inalterado. Recursos improvidos, rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa” (TJSP, 1ª Câmara “A” de Direito Privado, AC 448.259-4/3, Rel. Des. Laerte Nordi, j. em 12-12-2006). “Apelação cível. Responsabilidade civil. Dano material e extrapatrimonial — moral e estético. Ataque de animal. Art. 936 do CC/2002. Culpa concorrente da vítima afastada. Demanda procedente. (...) Dever de indenizar reconhecido. Culpa concorrente afastada. É cediço que o dono ou detentor de animal, responde objetivamente pelos danos que este causar a outrem, salvo se comprovada a culpa da vítima ou força maior. Inteligência do art. 936 do CC/2002, vigente à época do fato. Caso em que o autor, ao transitar na via pública, foi atacado por um cão, da raça Dog Alemão, de propriedade dos réus. Prova oral que atesta a versão dos fatos exposta na inicial, no sentido de que não houve provação por parte do autor, inexistindo elementos aptos a confirmar a tese de que o demandante investiu contra o animal, ônus que competia aos demandados, ex vi do art. 333, II, do CPC. Culpa concorrente não reconhecida” (AC 70014524300, 10ª

     

  • Vale lembrar que no art. 936 do C.C. fala somente em culpa (não há o termo "exclusiva"):

     

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) objetiva pelos danos causados pelo animal, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior. 

    Objetiva pelos danos causados pelo animal, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) subjetiva pelos danos causados pelo animal, não se admitindo causa excludente de responsabilização. 

    Objetiva pelos danos causados pelo animal, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior. 

    Incorreta letra “B”.

    C) objetiva pelos danos causados pelo animal, não se admitindo causa excludente de responsabilização. 

    Objetiva pelos danos causados pelo animal, admitindo-se causa excludente de responsabilização - culpa exclusiva da vítima ou força maior. 

    Incorreta letra “C”.

    D) subjetiva pelos danos causados pelo animal, salvo se provar força maior. 

    Objetiva pelos danos causados pelo animal, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior. 

    Incorreta letra “D”.

    E) subjetiva pelos danos causados pelo animal, salvo se provar que não agiu com dolo ou culpa. 

    Objetiva pelos danos causados pelo animal, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.


ID
1576192
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional.

ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural


O ITR

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Nem sempre a Município será sujeito ativo na relação tributária, apenas quando fiscalizado e cobrado, sem mencionar que, nesse caso, o sujeito ativo seria o MUNICÍPIO e não a prefeitura.


    B) Essa alternativa condiciona a repartição do ITR à fiscalização e cobrança desse imposto, o que está errado, já que:

    ITR SEM fiscalização e cobrança: 50% Município

    ITR COM fiscalização e cobrança: 100% Município


    C) CERTO: Del 57: Art 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, [IPTU], não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.

    No mesmo sentido STJ REsp 1.112.646/SP.


    D) Essa alternativa é contrário sensu da letra C, portanto incorreta.


    E) Não tem arrendatários:

    Art. 153 §4 II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel

    bons estudos

  • Incorreta. Não será em todos os casos que o Município (e não propriamente a Prefeitura, que é apenas o poder executivo local, não sendo citado no texto da CF/88) substituirá a União no exercício da função de fiscalização e cobrança desse imposto, mas apenas nos casos previstos no artigo 153, §4º, III, da CF/88, dispondo que o ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.



    b) Incorreta. De acordo com o artigo 153, §4º, III, da CF/88, o ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Porém, caso o município opte pela fiscalização e cobrança do imposto, 100% da arrecadação do tributo será destinado ao município onde se situa o imóvel rural. Caso não opte, permanecendo a União com as funções de fiscalizar e cobrar o imposto, o município receberá apenas 50% do total arrecadado quanto aos imóveis situados em seu território.



    c) Correta. De acordo com o artigo 15 do Decreto-Lei nº 57, de 1966, o disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (relativo ao IPTU), não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.



    d) Incorreta. Quanto ao mesmo imóvel, seja ele urbano ou rural, somente o ITR ou o IPTU poderá ser cobrado, não sendo permitida a cobrança dos dois impostos sobre a mesma propriedade imobiliária.



    e) Incorreta. De acordo com o artigo 153, §4º, II, da CF/88, o ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. Assim, a imunidade não contempla os arrendatários, que deverão, em regra, pagar o ITR sobre o imóvel, a menos que a União, por lei própria, isente o pagamento nesses casos.

  • Jurisprudência do STJ 1.112.646/SP "Não incide IPTU, mas ITR , sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57 /1966)" (STJ, REsp n. 111.264.6/SP, rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 26.8.09).

  • No que tange a letra E., apesar de divergir do texto constitucional, o arrendatário, o comodatário e o parceiro também não são contribuintes do ITR, de acordo com o Art 4º, da Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002:

    § 4º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, não se considera contribuinte do ITR o arrendatário, comodatário ou parceiro de imóvel rural explorado por contrato de arrendamento, comodato ou parceria.

     

    Ainda no site: http://www.cadastrorural.gov.br/perguntas-frequentes/itr/contribuinte/035-2014-o-arrendatario-o-comodatario-e-o-parceiro-sao-contribuintes-do-itr, encontramos o seguinte:

     

    035 — O arrendatário, o comodatário e o parceiro são contribuintes do ITR?

     

    Não. A relação jurídica estabelecida pelos contratos de arrendamento, de comodato ou de parceria é de natureza obrigacional. Em decorrência destes contratos há a entrega do imóvel sem a intenção de transferir a posse plena; é cedido, temporariamente, apenas o exercício parcial do uso e da fruição (posse limitada).

    Somente a posse plena, sem subordinação (posse com animus domini), é fato gerador do ITR. Assim, como não têm a posse plena, vale dizer, não têm a posse com animus domini, o arrendatário, o comodatário e o parceiro não são contribuintes do ITR.

     

    Porém, a questão encontra-se errada ao afirmar que o imposto "não pode ser exigido...", tendo em vista que o o Art 2º, § 3º, da mencionada IN cita:

     

    § 3º Sujeita-se à incidência do imposto a pequena gleba rural que tenha área explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria.

     

    Face ao exposo, o ITR pode sim ser exigido, contudo o contribuinte neste caso é o proprietário.

     

     

  • LETRAS A E B - ERRADAS. PARA INÍCIO E FIM DE CONVERSA, PREFEITURA É PRÉDIO FÍSISCO, LOGO, ELA NÃO TEM SUJEIÇÃO ATIVA NEM PASSIVA E NEM DIVIDE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA ALGUMA. 

    LETRA E - ERRADA. NÃO HÁ A FIGURA DO ARRENDATÁRIO.

    GABARITO: LETRA C

  • De acordo com o artigo 15 do Decreto-Lei nº 57, de 1966, o disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (relativo ao IPTU), não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.

  • a) - tem a Prefeitura como sujeito ativo da respectiva relação jurídico-tributária, substituindo-se à União no exercício da função de fiscalização e cobrança desse imposto.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos no art. 153, VI, §4º, III, da CF: "Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural; §4º. - O imposto previsto no inciso VI do caput: III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desque que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal".

     

    b) - terá a arrecadação repartida entre a União e a Prefeitura, nos casos de esta optar pelo exercício das funções de fiscalização e cobrança desse imposto.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos no art. 153, VI, §4º, III, da CF: "Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural; §4º. - O imposto previsto no inciso VI do caput: III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desque que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal".

     

    c) - incidirá, em detrimento da cobrança do IPTU, sobre a propriedade localizada em área urbana utilizada para a exploração extrativa vegetal. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos no art. 15 do Decreto-Lei 57/1966: Art. 15 - O disposto no art. 32 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agricola, pecuária ou agroindustrial, incidindo assim, sobre o mesmo, ITR e demais tributos com o mesmo cobrados"

     

    d) - será cobrado conjuntamente com o IPTU, de competência municipal, sobre propriedades rurais situadas nas zonas urbanas, definidas em lei municipal, que contem com determinados melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos termos da fundamentação da opção "C"

     

    e) - não pode ser exigido inclusive sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário ou arrendatário que não possua outras propriedades.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos no art. 153, VI, §4º, II, da CF: "Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural; §4º. - O imposto previsto no inciso VI do caput: II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel".

     

  • Alternativa C: O ITR incidirá, em detrimento da cobrança do IPTU, sobre a propriedade localizada em área urbana, mas que seja utilizada para a exploração extrativa vegetal, nos termos do DL 57/66. Alternativa correta.


    Prof. Fábio Dutra


ID
1576195
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional.

ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural



A Prefeitura poderá instituir e exigir o ISSQN sobre o

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a) Incorreta. De acordo com o AgRg no AREsp 642560 / PR, de 17/03/2015, do STJ, não incide ISS sobre o serviço de provedor de acesso à internet, por ausência de previsão legal. De acordo com a Corte Superior, a atividade desempenhada pelos provedores de acesso à internet constitui serviço de valor adicionado (art. 61 da Lei 9472/97). Assim, firmou-se o entendimento de que o ISS não incide sobre o serviço prestado pelos provedores de acesso à internet, em razão desta atividade não estar compreendida na lista anexa ao Dec. Lei 406/68.


    Alternativa b) Incorreta.
    De acordo com o REsp 922956 / RN, de 22/06/2010, do STJ, o incorporador imobiliário, tal como definido no art. 29 da Lei 4.591/65, não pode, logicamente, figurar como contribuinte do ISSQN relativamente aos serviços de construção da obra incorporada. Com efeito, se a construção é realizada por terceiro, o incorporador não presta serviço algum, já que figura como tomador. Contribuinte, nesse caso, é o construtor. E se a construção é realizada pelo próprio incorporador, não há prestação de serviços a terceiros, mas a si próprio, o que descaracteriza o fato gerador. É que os adquirentes das unidades imobiliárias incorporadas não celebram, com o incorporador, um contrato de prestação de serviços de construção, mas sim um contrato de compra e venda do imóvel, a ser entregue construído.


    Alternativa c) Correta.
    A incidência do ISS sobre determinada prestação de serviço independe do recebimento, pelo prestador, dos valores devidos pelo tomador, se alinhando ao que preve o artigo 118 do CTN, o qual estabelece que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.


    Assim, a Prefeitura poderá instituir e exigir o ISSQN sobre o serviço no qual o prestador de serviço não recebe pela respectiva prestação, em decorrência de inadimplência de seu cliente.


    Alternativa d) Incorreta.
    De acordo com a Súmula Vinculante nº 31 do STF: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis”. Logo, não poderá ser cobrado o ISS sobre o contrato de cessão de bens móveis para uso e fruição dos bens pelo respectivo cessionário mediante o pagamento mensal ao cedente.


    Alternativa e) Incorreta.
    De acordo com o artigo 1º, §3º, da lei complementar nº 116, de 2003, o ISS incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. Assim, a alternativa está incorreta por não delimitar as situações a que se aplica o imposto. No caso de concessões não onerosas, não incide o imposto.

  • achei essa questão estranha por causa do gabarito que é a letra E, dai fui pesquisar e achei esse comentário do prof do estratégia, dizendo que o gaba é a letra C:

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-tributario-tcece-area-juridica/

  • É VERDADE, ACHO QUE ESTA ERRADO, É LETRA "C" MESMO.

  • A questão acabou sendo anulada:


    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tcece111/atribuicao_alteracao_de_gabaritos.pdf

  • a letra E deve ter sido considerada correta por entrar na regra geral:

     

    LC 116 1o § 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

     

    C e E corretas, questao bem anulada.


ID
1576198
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional.

ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural



No intuito de incrementar a arrecadação do IPVA, estimular a produção nacional e a local, a renovação das frotas, bem como fomentar o respeito à legislação de trânsito, entre outras, o Estado do Ceará decide alterar amplamente a legislação desse imposto estadual. É legal, ou constitucional,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A e B) Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino


    C) CERTO: não há vedação para o estado, podendo conceder tal benefício.

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades


    D) IPVA não possui alíquota progressiva, mas sim alíquotas diferenciadas, vide CF:

    Art. 155 §6 II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização


    E) Bicicletas não estão no campo de incidência do IPVA, vez que essa norma só autoriza a incidência do tributo sobre os veículos de circulação terrestre. (RE 134.509-AM) (Informativo 270).


    bons estudos
  • Letra (c)


    De acordo com o artigo 152 da CF/88, é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. Logo, temos como incorretas as alternativas “a” e “b”.


    Já conforme o artigo 155, §6º, da CF/88, o IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; e poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização. Assim, não é admitida a progressividade de alíquotas do imposto, o que torna incorreta a alternativa “d”.


    O STF entende que a abrangência da expressão constante na CF/88 refere-se apenas os veículos automotores terrestres. Assim, excluiu os barcos, trens, aviões, lanchas, Jet skis, e outros veículos do campo de incidência do imposto, deixando este apenas sobre os veículos como motocicletas, carros de passeio, ônibus, caminhões e tratores, por exemplo. Logo, resta incorreta a alternativa “e” está incorreta.


    O teor da decisão do STF no RE 134.509/AM, com julgamento em 29 de maio de 2002, que excluiu os veículos aéreos e aquáticos do campo de incidência do IPVA, dispõe que:


    EMENTA: IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e § 13, cf. EC 27/85): campo de incidência que não inclui embarcações e aeronaves.”


    Diante do exposto, resta como correta a alternativa “c”, já que o Estado é o ente competente para dispor sobre redução e concessão de desconto quanto a tributo previsto em sua competência tributária, como é o caso do IPVA, do ICMS e do ITCMD. Assim, é legal a redução proporcional do imposto para veículos que não tenham sido multados por infração de trânsito no curso do ano-calendário.


  • A questão acerca da bicicleta é simples e em nada depende do RE 134.509-AM. A bicicleta não sofre incidência do IPVA ( Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) por serem veículos de propulsão humana.

  • Letra "D":  “IPVA. Lei estadual. Alíquotas diferenciadas em razão do tipo do veículo. Os Estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da Constituição do Brasil. Não há tributo progressivo quando as alíquotas são diferenciadas segundo critérios que não levam em consideração a capacidade contributiva.” (RE 414.259-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-6-2008 Segunda Turma, DJE de 15-8-2008.)

  • a) INCORRETA. Segundo o STF: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IPVA. VEÍCULO IMPORTADO. ALÍQUOTA DIFERENCIADA. 1. Não se admite a alíquota diferenciada de IPVA para veículos importados e os de procedência nacional. 2. O tratamento desigual significaria uma nova tributação pelo fato gerador da importação. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento." (RE 367785 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO
    AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. EROS GRAU
    Julgamento: 09/05/2006. Órgão Julgador: Segunda Turma).

    b) INCORRETA. De acordo com o artigo 152 da CF/88, é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    c) CORRETA. O Estado é o ente competente para dispor sobre redução e concessão de desconto quanto a tributo previsto em sua competência tributária, como é o caso do IPVA, do ICMS e do ITCMD. Assim, é legal a redução proporcional do imposto para veículos que não tenham sido multados por infração de trânsito no curso do ano-calendário.

    d) INCORRETA, mas ousamos discordar do gabarito. Já conforme o artigo 155, §6º, da CF/88, o IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; e poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização. Por essa razão, a alternativa está incorreta. MAS CUIDADO: Tal questão poderia ser alvo de recurso pois, de acordo com o STF, todos os Tributos podem ser progressivos. Vide ementa: "IPVA. Progressividade. Todos os tributos submetem-se ao princípio da capacidade contributiva (precedentes), ao menos em relação a um de seus três aspectos (objetivo, subjetivo e proporcional), independentemente de classificação extraída de critérios puramente econômicos." (RE 406.955-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-10-2011, Segunda Turma, DJE de 21-10-2011.)

    e) INCORRETA. O STF entende que a abrangência da expressão constante na CF/88 refere-se apenas os veículos automotores terrestres. Assim, excluiu os barcos, trens, aviões, lanchas, Jet skis, e outros veículos do campo de incidência do imposto, deixando este apenas sobre os veículos como motocicletas, carros de passeio, ônibus, caminhões e tratores, por exemplo.

  • Antonio, 

    salvo melhor juízo, no que tange à assertiva D, haveria agressão ao princípio da capacidade contributiva, afinal a questão propõe alíquota inferior para os veículos novos e mais elevada para os antigos.

  •                                                                                                IPVA - SÍNTESE

    FATO GERADOR– “FG”: Propriedade de veículos automotores.

    ü  NÃO incide sobre aeronaves e embarcações.

    ü  Se há perda total do veículo, não há que se falar em propriedade de veículo automotor, não havendo, assim, incidência do IPVA.

    ü  NÃO incide sobre a propriedade de veículos automotor que compõe o patrimônio dos partidos políticos [CF Art. 150Imunidade Recíproca].

    ü  Veículo Importado do estrangeiro: O IPVA incidirá no momento em que houver o desembaraço aduaneiro do veículo automotor.

    BASE DE CÁLCULO – “BC”: Valor do veículo.

    ü  As alterações na “BC [e não nas Alíquotas!] estão excepcionadas do Princípio da Noventena.

    ü  A majoração de ALÍQUOTAS do IPVA se sujeita ao Princ. da Noventena e Anterioridade.

    ü  A “Planta De Valores” é utilizada p/ determinar a “BC” de impostos com o IPVA e o IPTU.

    ALÍQUOTA: Limite MÍNIMO fixado pelo Senado Federal [O objetivo  é evitar a guerra fisca].

    ü  Alíquotas diferenciadas em função do TIPO [utilitário ou passeio] de veículo ou de sua UTILIZAÇÃO [uso particular ou transporte de passageiros].

    a)      Para o STF, essa permissão NÃO se confunde com a “Progressividade” de Alíquotas.

              De acordo com o Supremo [RE 466.480-AgR] “não há tributo progressivo quando as alíquotas são diferenciadas segundo critérios que não              levam em consideração a capacidade contributiva”.

    b)      Princípio da NÃO discriminação com base na procedência ou destino, previsto no art. 152 da CF, veda a aplicação de alíquotas diferenciadas p/ veículos nacionais e importados.

    ATENÇÃO! Na época de edição do CTN, não havia previsão constitucional para o IPVA [CF/46]. Como hoje existe a previsão constitucional, não havendo, contudo, normas gerais editadas pela União sobre o IPVA, o STF entendeu que se aplica o disposto no art. 24, § 3º, da CF/88. Destarte, os Estados estão autorizados a exercer competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  •  intuito de incrementar a arrecadação do IPVA, estimular a produção nacional e a local, a renovação das frotas, bem como fomentar o respeito à legislação de trânsito, entre outras, o Estado do Ceará decide alterar amplamente a legislação desse imposto estadual. É legal, ou constitucional,

     

    a) - a majoração das alíquotas apenas para os veículos importados do exterior.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 152, da CF: "Art. 152 - É vedado aos Estados, ao Distrito FEderal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino".

     

    b) - a redução da alíquota apenas para os veículos produzidos por montadoras cearenses.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 152, da CF: "Art. 152 - É vedado aos Estados, ao Distrito FEderal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino".

     

    c) - a redução proporcional do imposto para veículos que não tenham sido multados por infração de trânsito no curso do ano-calendário. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 97, e ss. do CTN: "Art. 97 - Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou sua extinção; II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65; III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, e de seu sujeito passivo; IV - a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo; V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. §1º. - Equipara-se à majoração do tributo a modificação de sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. §2º. - Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo".

     

    d) - o aumento progressivo da alíquota conforme o ano de fabricação do veículo, crescente dos mais novos para os mais antigos. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 155, III, §6º, IMarco AurélioI, da CF: "Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores. §6º. - O imposto previsto no inciso III: I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização".

     

    e) - a cobrança sobre bicicletas, especialmente sobre as elétricas.

     

    Afirmativa INCORRETA, no tocante ao tema o RE 134.509, sobre aborda o tema no relatorio do Ministro Marco Aurélio, não havendo, a meu sentir, abordagem quanto aos outros ministros. Entendo que não ha legislação que aborde o tema, apenas a regulação de transito na competência do CONTRAN. ​Dessa forma, que a questão está INCORRETA. SALVO MELHOR JUÍZO, tudo nos termos do art. 97 do CTN.

     

  • GBA creio que não, lembrando que o ipva e sobre valor venial, e que é sempre menor para os veículos mais antigos.


ID
1576201
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional.

ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural



Suponha que premido pela crise econômica e pela necessidade de investimentos urgentes e de relevante impacto social, o chefe do Poder Executivo municipal iniciou amplo debate e enviou à Câmara dos Vereadores projeto de Lei para aumentar, de 2% para 5%, a alíquota do ISSQN relativa a determinados serviços sujeitos ao imposto municipal. A lei foi aprovada em 30/08/2014 e devidamente sancionada. Houve ampla cobertura por parte da sociedade e dos meios de comunicação locais durante a tramitação e aprovação da lei. A lei demorou a ser publicada em razão de ato doloso praticado por agente público ligado ao partido de oposição local. Devido ao recesso de final de ano, o texto da lei aprovada e sancionada só foi afixado no quadro de avisos da Prefeitura, conforme previsto na respectiva lei orgânica, em 02/01/2015. O aumento da alíquota aprovado e sancionado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A contagem do prazo da anterioridade começar a partir da publicação do ato que aumentou a alíquota do ISS, que foi e, 21/02/2015

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    III - cobrar tributos: 

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Anterioridade anual)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b (Anterioridade nonagesimal)


    bons estudos

  • Letra (b)


    Questão simples, que exigiu o conhecimento relativo ao princípio da anterioridade, bem como a aplicação de prazos para a vigência e eficácia das leis tributárias submetidos aquele princípio.


    De acordo com o artigo 150, III, da CF/88, e sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, entre outras proibições, cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; e no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.


    Uma vez que o texto da lei somente se considerou oficialmente publicado em 02 de janeiro de 2015, o aumento da alíquota aprovado e sancionado só poderá ser exigido a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que tenha ocorrido a publicação pelo veículo oficial estabelecido na lei orgânica do Município.




  • Ao ISS aplica-se o Princípio da Anterioridade (exercício seguinte E noventena).


    Gabarito B
  • Anterioridade e Noventena

    CF, Art. 150, § 1º - Anterioridade não se aplica aos seguintes tributos dos arts.:

    148, I (empréstimos compulsórios)

    153, I (importação)

    153, II (exportação)

    153, IV (IPI)

    153, V (IOF)

    154, II (impostos extraordinários)


    Noventena não se aplica aos seguintes tributos dos arts.:

    148, I (empréstimos compulsórios)

    153, I (importação)

    153, II (exportação)

    153, III (IR)

    153, V (IOF)

    154, II (impostos extraordinários), 

    nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts.:

    155, III (IPVA)

    156, I (IPTU). 

  • Para complementar os estudos:
  • Só 2016 agora.


    Prefeitura se deu mal.

  • uai, para mim seria o artigo abaixo do ctn, vejamos:

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

    Aos estudos!
  • Exatamente, Anderson, é isso mesmo. O artigo 104, CTN, refere-se ao instituto mencionado pelos colegas, qual seja, o princípio da anterioridade. Encontra-se plasmado também na CF, conforme já colocado.

  • O ISS não é exceção à anterioridade anual e nem a nonagesimal.

    Portanto, deverá respeitar ambas as limitações ao poder de tributar, somente podendo ser COBRADA (veja amigo, eles podem aprovar a lei que quiserem - a lei estará vigente) más somente poderá produzir seus efeitos a partir de 90 dias da publicação + no exercício do ano anterior.

     

     

  • SÓ PODERÁ SER COBRADA EM 01/04/2016 ENTÃO?

     

  • coment of Renato friend.

  • A CF expressamente veda os entes federados a cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei, que crie ou aumente, tenha sido PUBLICADA.

    Atenção, o princípio da anterioridade refere-se à publicação da LEI, já o princípio da Irretroatividade faz referencia à vigência da LEI.

     

    São exceções ao princípio:

    II, IE, IPI (sujeita-se à noventena), IOF;

    Impostos Extraordinários de Guerra;

    Empréstimos Compulsórios;

    Contribuições para Financiamento da Seguridade Social;

    ICMS-Monofásico sobre combustíveis (Exceção Parcial);

    CIDE-Combustível (Exceção Parcial).

  • Esse enunciado todo somente para assustar o candidato e fazer perder tempo, desgrama!


ID
1576204
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional.

ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural



Considerando o conjunto de regras e disposições relativas à legalidade, estabelecidas no plano constitucional e no CTN, prescinde de lei a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 150 § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

    B) Art. 153 § 2º O imposto previsto no inciso III:

    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;


    C) Art. 153. § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV [IPI] e V.

    D) CERTO: TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXIGIBILIDADE - SUSPENSÃO - DEPÓSITO INTEGRAL EM DINHEIRO - ICMS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - ANTECIPAÇÃO - DECRETO - POSSIBILIDADE.

    I. Só o depósito integral em dinheiro tem o condão de suspender a exigibilidade do credito tributário (CTN, art. 151).

    II. É licito ao Estado alterar, mediante decreto o termo de vencimentos de tributo (CTN art. 151)

    (STJ REsp nº. 55537. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros. J. 01/08/95).


    E) CTN Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: 

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;


    bons estudos
  • Letra (d)


    Para o STF, a alteração do prazo de recolhimento de tributo não importa em aumento da carga tributária, bem como de redução desta. Esse prazo, diante da sua natureza, pode ser fixado, inclusive, por ato infralegal, uma vez que a fixação de prazo de pagamento não está entre os temas a serem regulados por lei em sentido estrito, conforme prescreve o artigo 97 do CTN.


    Assim, uma vez que a definição de vencimento do prazo para pagamento de tributos, bem como a instituição de obrigações tributárias acessórias, não está elencada no artigo 97, esse tema não está, assim, submetidas ao princípio da legalidade, podendo ser livremente estipuladas por normativos infralegais, como Decretos do Poder Executivo. Veja o que nos diz o STF sobre o tema da fixação do prazo de recolhimento de tributos:


    Segundo orientação firmada por esta Suprema Corte, a fixação do prazo de recolhimento de tributo pode ser realizada por norma infraordinária, isto é, sem o rigor do processo legislativo próprio de lei em sentido estrito. Se a redução abrupta do prazo de recolhimento implicou a majoração artificial do montante real devido, eventual violação constitucional ocorreria em relação à capacidade contributiva (equilíbrio base de cálculo ‘ critério material), à segurança jurídica e à proibição do uso de tributo com efeito confiscatório, mas não em relação à regra da legalidade. (RE 546316 AgR/SP, de 18/10/2011).”


    Assim, resta como correta a alternativa “d”, gabarito da questão. Os demais temas necessitam de lei em sentido estrito para que possam ser regulados, não podendo ser utilizados atos infralegais.


  • Alternativa correta: "D"


    Entendeu o STF que, por não haver previsão expressa no art. 97 do CTN, a alteração do prazo para pagamento de tributo não precisa de lei, podendo ser estabelecido por ato infralegal, a exemplo de um decreto.


    Ademais, importante mencionar duas súmulas relacionadas ao assunto que são bastante cobradas em provas: 


    Súmula 160 do STJ: "É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária". 


    Súmula 669 do STF: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade".

  • Muito pertinente o comentário do colega Alex Ramos.

  • PRESCINDE =  DISPENSÁVEL

    IMPRESCINDE = INDISPENSÁVEL

     

    Entendeu o STF que, por não haver previsão expressa no art. 97 do CTN, a alteração do prazo para pagamento de tributo não precisa de lei, podendo ser estabelecido por ato infralegal, a exemplo de um decreto.

     

    ALTERNATIVA D'

  • Complementando Alex Ramos:

     

    STF-669: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. (SALVO SE ESTIVER NA LEI)
    SV-50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Exceções à legalidade:

                           

                            I – Atualização do valor monetário da BC do tributo[1];(Decreto)

    Súmula 160 STJ: É defeso ao Município atualizar o IPTU mediante decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

                            II – Fixação do prazo para recolhimento; (Decreto)

                            III – Alteração das alíquotas do II, IE, IPI e IOF (dentro dos limites legais); (Decreto)

                            IV – Reduzir e restabelecer as alíquotas da CIDE-COMBUSTÍVEIS (Decreto)

                            V – Definir as alíquotas do ICMS – Combustíveis (monofásico) (Convênio CONFAZ);

     

    [1] Cuidado para não confundir com aumento da BC!

  • Fiquei com uma dúvida em relação à letra D, pois ela menciona que ...a cargo do sujeito passivo. Não seria o sujeito ativo responsavel por alterar a data do vencimento? 

  • SV-50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    You can see the comment of friend Renato and complement with others comments. Good studies.

  • Estou com a Carine. Na alternativa D o correto seria dizer "a cargo do sujeito ativo"
  • Gente, o que está a cargo do sujeito passivo é a obrigação tributária.

    O sujeito ativo MODIFICA o TERMO de recolhimento da OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, esta, por sua vez, está a cargo do sujeito passivo.

  • A exigência de lei em matéria tributária está prevista no art.97 do Código Tributário Nacional:

    a) concessão ou supressão de créditos presumidos relativos à apuração de impostos e contribuições. INCORRETO

    A concessão ou supressão de créditos presumidos implica em redução ou majoração de tributos e, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, se submetem ao Princípio da Legalidade estrita para o seu estabelecimento:

    CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

     § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

    b) estipulação dos critérios para a atualização da tabela de incidência do imposto sobre a renda. INCORRETO

    Atualização da tabela de incidência do imposto sobre a renda não se confunde com atualização monetária do tributo devido e, portanto, necessita de lei para a sua instituição, pois se equipara a majoração de tributos.

    CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    c) definição das condições e limites aplicáveis à alteração das alíquotas do imposto sobre produtos industrializados. INCORRETO

    As condições e limites aplicáveis às alíquotas do IPI devem observância à lei – art.153, §1° da CF/88.

    CF/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    d) modificação do termo de vencimento da obrigação tributária principal a cargo do sujeito passivo. CORRETO

    Item correto. A alteração do prazo de vencimento do tributo não deve observância ao Princípio da Legalidade, conforme decisão do STF no RE 140669/PE. Veja trecho da decisão no Informativo STF 134:

     

    IPI: Fixação do Prazo para Recolhimento

    Concluído o julgamento de recurso extraordinário interposto pela União Federal contra acórdão do TRF da 5ª Região, que declarara a inconstitucionalidade da Portaria 266/88, do Ministro de Estado da Fazenda, que estabelecia o prazo para o recolhimento do imposto sobre produtos industrializados - IPI. O Tribunal, por maioria, conheceu do recurso e lhe deu provimento, declarando a constitucionalidade do art. 66 da Lei 7.450/85 que atribuiu ao Ministro da Fazenda competência para expedir portaria fixando o referido prazo, ao fundamento de que a fixação de prazo para recolhimento do tributo não é matéria reservada à lei. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso, por entenderem que a disciplina sobre prazo de recolhimento de tributos sujeita-se à competência legislativa do Congresso Nacional. 

    RE 140.669-PE, rel. Min. Ilmar Galvão, 2.12.98.

     

    e) redução no percentual das multas para o pagamento de tributos em atraso. INCORRETO

    Item errado. Redução de penalidades é matéria reservada à lei.

     CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

           VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    Portanto, gabarito letra “D”.

    Resposta: D


ID
1576207
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Uma das formas de controle da execução orçamentária é o exame da legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;


    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.



ID
1576210
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à transparência, controle e fiscalização, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal,

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA:

    Art. 49.As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    B) INCORRETA

    Art.50- I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

    C) CORRETA

    D) INCORRETA

    Art.50 - VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

    E) INCORRETA

    Art. 50 - II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;


ID
1576213
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Nos termos da NBC TA 200, evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião. A medida da quantidade e a da qualidade dessas evidências são denominadas, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Quantidade mede a suficiência.

    Qualidade mede a adequação.

  • Gabarito Letra A

    NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL

     

    Evidência suficiente e apropriada
     

    61. A evidência suficiente e apropriada está correlacionada. A suficiência é a mensuração da quantidade de evidências. A quantidade de evidência necessária é influenciada pelos riscos de a informação do objeto ser distorcida de forma relevante (quanto maior forem os riscos, mais evidência será necessária) e também pela qualidade dessas evidências (quanto melhor a qualidade, menos será necessária). Obter mais evidências, contudo, pode não compensar a sua baixa qualidade (ver itens 81 e 82).
     

    62. Adequação é a mensuração da qualidade da evidência, ou seja, sua relevância e confiabilidade em fornecer fundamentação para a conclusão do auditor independente.

    bons estudos

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: NBC TA 200(R1)

    Adequação e Relevância - qualidade

    SuficiêNcia - quaNtidade

    TOME NOTA (!)

    A31. A suficiência e adequação das evidências de auditoria estão inter-relacionadas. A SUFICIÊNCIA é a medida da QUANTIDADE de evidência de auditoria. A quantidade necessária de evidência de auditoria é afetada pela avaliação pelo auditor dos riscos de distorção (quanto mais elevados os riscos avaliados, maior a probabilidade de que seja necessária mais evidência de auditoria) e também pela qualidade de tais evidências de auditoria (quanto melhor a qualidade, menos evidência pode ser necessária). A obtenção de mais evidência de auditoria, porém, pode não compensar a sua má qualidade. 

     

    A32.  A ADEQUAÇÃO é a medida da QUALIDADE da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade no suporte das conclusões em que se baseia a opinião do auditor. A confiabilidade da evidência é influenciada pela sua fonte e sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que são obtidas.


ID
1576216
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base na documentação de auditoria normatizada pela NBC TA 230,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - Errado Item A7 - Não é necessário nem praticável para o auditor documentar todos os assuntos considerados ou todos os julgamentos profissionais exercidos. 

    Alternativa B - Errado - Item A7 parte b - é desnecessário o auditor documentar separadamente por exemplo a conformidade em assuntos já demonstrada por documentos incluídos no arquivo de auditoria. 

    Alternativa C - correta conf.  Item A5 da referida norma. 

     Alternativa D - Errado - Item A3 - A documentação de auditoria  pode ser registrada em papel, formato eletrônico e outros. 

    Alternativa E - Errado - Item A1 - A elaboração tempestiva da documentação de auditoria suficiente e apropriada aprimora a qualidade da auditoria e facilita a revisão e a avaliação eficazes da evidência de auditoria. 


ID
1576219
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Nos termos da NBC TA 240, o ato intencional que envolve dolo para obtenção de vantagem ilegal é denominado

Alternativas
Comentários
  • se teve intenção, então é fraude!

    bons estudos!

  • Gabarito Letra B

    NBC TA240

    Definições

    11.  Para efeito desta Norma, os termos abaixo têm os seguintes significados:

    (a)  Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem in|justa ou ilegal.

    (b)  Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra

    bons estudos

  • FRAUDE: intencional.

    ERRO: não intencional.


ID
1576222
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere à presença de falhas de mercado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ASSIMETRIA DE INFORMAÇÃO: ocorre quando uma parte de uma transação tem mais acesso à informação relevante do que outra.


    A presença de informação assimétrica entre agentes do mercado justifica a presença de regulação estatal, exigindo-se maior transparência nas transações entre agentes privados. "A"


  • Gabarito A

    Acerca da Alternativa E - 

    Em economia, bens públicos são aqueles que possuem simultaneamente as duas seguintes características:

    Bens não rivais - o consumo por parte de um indivíduo não interfere no consumo dos demais indivíduos.

    Bens não exclusivos - os indivíduos não podem ser excluídos do consumo do bem.

    Exemplos: Iluminação pública, ar que respiramos, asfalto...

  • a) Perfeito! O Estado deve agir para, se possível, eliminar esta assimetria ou, no mínimo, suavizá-la. Ele faz isso quando exige as empresas divulgue determinados detalhes de seu produto nos rótulos ou nas embalagens.

    b) Errado! O Teorema de Coase vem justamente para apontar que esta intervenção estatal possa ser dispensada, desde que não haja custos de transação e que haja definição dos direitos de propriedade.

    c) Errado! Em algumas circunstâncias essa pode ser inclusive a única forma de atingimento da máxima eficiência.

    d) Alternativa bacana, mas errada. Há externalidades no consumo provocadas pelo consumo de água e o fato de os preços muitas vezes não poderem refletir a essencialidade do produto e a alta demanda. Tem-se uma falha de mercado sempre que o preço não reflete todas as condições presentes no mercado. Por este raciocínio, seria razoável supor que uma crise hídrica (drástica redução da oferta) faria com que o preço da água aumentasse significativamente, o que desestimularia parte do consumo. Ocorre que a água é um bem essencial para toda a população, de maneira que não é razoável que seu preço aumente muito, prejudicando sobretudo as populações de mais baixa renda.

    e) Bens públicos são aqueles não rivais e não excludentes no consumo. Nada a ver com necessidade individual e inclusão social!

    Resposta: A

  • A - Correto.

    B - Ao contrário, tal teorema diz que a solução pode ocorrer sem intervenção governamental, desde que alguns requisitos estejam satisfeitos.

    C - Não, a regulação aumenta a eficiência. 

    D - Relaciona-se com o crescimento da demanda, bem como a rivalidade, assim como a tragédia dos comuns (como vimos nas aulas). A produção de água gera uma externalidade positiva, outra falha de mercado, e por isso a sua oferta não é devidamente remunerada e os custos ambientais de sua manutenção não são providos.

    E - Errado. Violam o conceito de rivalidade e exclusão do consumo.


ID
1576225
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considerando que a carga tributária é definida como a parcela da renda interna destinada aos cofres do setor público, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • essa questão foi anulada


ID
1576228
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Sobre as funções dos governos, considere:


I. A função distributiva busca tornar compatíveis entre si a distribuição das remunerações dos fatores resultantes da atividade econômica via mercado e aquela que atende aos princípios de justiça social.


II. A função competitiva do governo decorre diretamente da presença de bens comuns, os quais são oferecidos simultaneamente pelo Estado e pelo setor privado, como é o caso da educação básica e do sistema de saúde.


III. A função alocativa decorre da existência de bens públicos.


IV. A função estabilizadora implica o uso das políticas fiscal e monetária para garantir o bom uso dos recursos apenas em momentos de recessão, quando o desemprego aumenta e a taxa de câmbio se valoriza.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O Papel do Estado: os governos passaram a atuar no setor econômico, produzindo bens e serviços após a Segunda Guerra Mundial (Teoria Keynesiana). Atualmente, o governo possui 3 funções:

    - Função Alocativa: São bens e serviços que o governo oferece gratuitamente ou com baixas taxas para toda a população, independente da renda (saúde pública, transporte público, segurança pública etc.).

    - Função Distributiva: O governo arrecada mais de setores, população, empresas mais ricas e repassa aos mais pobres. Portanto, o governo banca setores, municípios, população que não conseguem gerar riqueza.

    - Função Estabilizadora:
    O governo equilibrará a economia, controlando preços, utilizando os instrumentos macroeconômicos (políticas públicas fiscais e monetárias).

    (fonte: Wikipedia)

    Estão corretas as alternativas I e III, letra B. Na afirmativa II ele tentou confundir, não existe função competitiva do governo. Na afirmativa IV, não se trata de um bom uso dos bens em momento de recessão, é a função do governo de estabilizar a economia.

    Bons estudos, Elton

  • Nossa! Que viajada que dei na IV! Passei o olho direto e nem li aquele 'apenas'... fiquei tão preocupado com aquela função competitiva que nunca li na vida que deixei de apreciar corretamente... Pq tem disso em concurso né.. aparecer uma coisa nova, escrita por fulano de tal em livro sei lá de onde... daí na hora que vi que fechou com I, III e IV fiquei todo contente em poder descartar a II !!! rsrssrrs Doce ilusão!! Abre o olho kbç!!! rssrsrsrsr #avante

  • CORRETAS I e III

    I. A função distributiva busca tornar compatíveis entre si a distribuição das remunerações dos fatores resultantes da atividade econômica via mercado e aquela que atende aos princípios de justiça social.

    Uma forma rebuscada de dizer que o governo aloca recursos provenientes da arrecadação de impostos, para transferir renda (promover justiça social).

    III. A função alocativa decorre da existência de bens públicos.

    A função alocativa, busca corrigir a existência de falhas de mercado, tais como os bens públicos (não-rivais e não-exclusivos), 

     


ID
1576231
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

De acordo com a teoria das finanças públicas,

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Quando I > S temos necessidade de financiamento;

    Quando S > I temos capacidade de financiamento;

  • a) Errado! Senhoriagem significa monetizar o déficit, ou seja, gerar inflação para que o governo lucre com a emissão de moeda. Isso não pode ser feito apenas porque o governo perdeu o controle das contas públicas porque trata-se de um artifício causador ou fortalecedor de processos inflacionário e, em última análise, cobre o déficit do governo às custas do setor privado.

    b) Errado. Primeiro porque seja qual for o método de análise e conta feita, o equilíbrio entre arrecadação e gastos não gera um superávit nem um déficit, já que receitas e despesas estão igualadas. Além disso, o resultado primário não leva em conta todas as receitas e despesa públicas porque exclui os valores dos juros a dívida.

    c) Não mesmo. Também conhecido como Teorema de Haavelmo, o teorema do orçamento equilibrado estabelece que se o governo aumentar seus gastos em X e aumentar sua arrecadação via tributos também em X, o efeito não será nulo na atividade econômica. Neste caso, haveria um incremento da renda nacional exatamente em X com um multiplicador keynesiano igual a 1. Trata-se de um modelo de inspiração keynesiana que atribui importante papel aos gastos do governo na manutenção da demanda agregada e do nível de emprego e renda.

    d) Perfeito! As necessidades de financiamento do governo (NFG) podem ser definidas como:

    NFG = CG + JG + IG – T, onde:

    CG = consumo do governo;

    JG = juros da dívida; 

    IG = investimento do governo e; 

    T = receita tributária.

    Alternativamente, a poupança do governo (SG) é definida como: 

    SG = T – (CG + JG)

     Se pegarmos a primeira equação em destaque e rearranjarmos, teremos:

    T – (CG + JG) = IG – NFG 

    Se igualarmos as duas equações, teremos:

    SG = IG – NFC

    NFG = IG – SG

    Finalmente, mostramos que, de fato, as necessidades de financiamento do governo podem ser definidas como a diferença entre investimento do governo e poupança do governo. 

    Vale lembrar que o fato de existir um déficit público, portanto, não significa que a poupança seja negativa, mas apenas que a poupança é inferior ao investimento do governo

    e) Errado! O superávit primário pode ser definido como a poupança que o governo faz para pagar os juros da dívida. Ou seja, é um resultado fiscal positivo quando se exclui da conta os pagamentos de juros da dívida. Acontece que um superávit primário pode não ser suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas porque os juros sobre a dívida pública podem representar um valor maior do que aquele superávit primário que foi alcançado, de maneira que o resultado geral seja ainda um desequilíbrio das contas públicas.

     Resposta: D

  • Quando Investimento é maior que a poupança temos necessidade de financiamento;

    Quando poupança é maior que o Investimento temos capacidade de financiamento.


ID
1576234
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Sobre o Federalismo Fiscal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  a) Tal forma de organização fiscal não guarda qualquer relação, dentre outros fatores, com a extensão territorial e a heterogeneidade regional de um país. 

    O Federalismo fiscal é justamente para evitar o desequilíbrio na distribuição de recursos fiscais entre os entes federativos.

     b) O Federalismo Fiscal diz respeito à gestão federal da arrecadação tributária, já que esse nível de governo concentra toda a coleta no âmbito nacional

    A União não concentra toda a coleta fiscal nacional, vide a repartição de competências tributárias estabelecidas na CF.

     c) No caso brasileiro, instituiu-se, desde a Constituição de 1988, um desequilíbrio a partir de uma concentração da arrecadação nos níveis estadual e municipal e um acúmulo de responsabilidades no plano federal. 

    A CF/88 buscou justamente o contrário: estabelecer um equilíbrio de arrecadação fiscal entre os entes federativos.

     d) Os problemas de política monetária devem ser cuidadosamente considerados, particularmente no Brasil, para evitar perdas fiscais para os governos municipais. 

    Problemas de política monetária não estão diretamente relacionados a eventuais perdas fiscais dos municípios.

     e) Há uma persistente tensão entre as definições de política fiscal tomadas no plano federal e as demandas locais que afetam as autoridades estaduais e municipais, como no caso da distribuição dos royalties do petróleo a ser extraído do Pré-Sal.

    Ora, os recursos oriundos do Pré Sal pertencem apenas aos estados produtores ou eles devem ser distribuídos aos demais entes? Em que proporção? São necessários condicionamentos a essa distribuição? Foram questionamentos levantados à época de regulamentação da matéria, que ainda causam discórdia.


ID
1576237
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas, e o sistema interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscaliza o cumprimento das normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Um dos aspectos que deve ser enfatizado é o cumprimento das metas estabelecidas

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    LRF


    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:


    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias


  • Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

    IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

    VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

    § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

    IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

    V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

    § 2o Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.

    § 3o O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2o, 3o e 4o do art. 39.


  • Só para chamar atenção e NÃO CONFUNDIR. A CF diz que:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    (...)

    -------------

    Mas a questão pediu  a resposta conforme a LRF e por isso o embasamento vem do art.59 conforme os colegas já observaram.

    LRF

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

     

  • Lei 101:

     

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

          

    É na Lei de diretrizes Orçamentarias mesmo, mais precisamente em seu anexo de metas fiscais. 

     

    Resposta: Letra A. 

  • Essas questões da FCC são mamão com açúcar.


ID
1576240
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Compete ao TCE-CE decidir sobre denúncia encaminhada exclusivamente por

Alternativas
Comentários
  • segue mesma regra do TCU

    Lei 8443/92

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    XVI - decidir sobre denúncia que lhe seja encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, na forma prevista nos arts. 53 a 55 desta Lei;

  • CF

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
    ..........

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


  • CIDA PAPO ASSIN

     

    CIDAdão,

    PArtido POlítico,

    ASsociação ou

    SINdicato

  • Será que em algum lugar a idade minima para denunciar é 21  anos???

     


ID
1576243
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A parte essencial da decisão do Tribunal ou de suas Câmaras com a qual o Conselheiro Relator analisa as questões de fato e de direito é denominada

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 69 do RI/TCU, são partes essenciais das deliberações do Tribunal:

    1. Relatório do relator...;

    2. Fundamentação com que o relator analisar as questões de fato e de direito, dispensada a elaboração de considerandos;

    3. Dispositivo com o que o relator decidir sobre o mérito do processo;

    4. Ressalvas quando feitas pelos votantes.

  • Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.

    Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

    Art. 1°

    § 3° Será parte essencial das decisões do Tribunal ou de suas Câmaras:

    I - o relatório do Ministro-Relator, de que constarão as conclusões da instrução (do Relatório da equipe de auditoria ou do técnico responsável pela análise do processo, bem como do parecer das chefias imediatas, da Unidade Técnica), e do Ministério Público junto ao Tribunal;

    II - fundamentação com que o Ministro-Relator analisará as questões de fato e de direito;

    III - dispositivo com que o Ministro-Relator decidirá sobre o mérito do processo.

  • GABARITO B

    Fundamentação Legal.


ID
1576246
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Na organização do TCE-CE,

Alternativas
Comentários
  • Caso um conselheiro proponha a revisão da jurisprudência dominante, a câmera remeterá o feito ao plenário.(d)


ID
1576249
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor do TCE-CE será para mandato de

Alternativas
Comentários
  • No TCU é diferente:

    RI-TCU:

    Art. 24. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União serão eleitos, por seus pares, para um mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período.

  • TCDF

     

    O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos pelos Conselheiros efetivos, para mandato de dois anos, com início a 1º de janeiro dos anos ímpares, exigida a presença de, pelo menos, cinco Conselheiros titulares, inclusive o que presidir o ato.


ID
1576252
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A fiscalização sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas será exercida

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88 Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.



    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • Arts. 70 e 71 da CF/88. (para complementar):

    A fiscalização COFOP da União e das entidades da Adm. Direta e Indireta...

    Quanto a legalidade, legitimidade e economicidade...

    Quanto a aplicação das Subvenções e Renúncias de Receitas, será exercida pelo:

    Congresso Nacional (Poder Legislativo), mediante controle externo, com auxílio do TCU e pelos SCI de cada Poder. 


  • Lei 8.443/92

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    § 1° No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.

  • A fiscalização sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, e pelo controle interno de cada Poder. fontes; Arts 70 a 74 CF/88.
  • Gabarito E

    CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


ID
1576255
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As inspeções e auditorias do TCE-CE podem ser realizadas.

Alternativas
Comentários
  • Jura, Zizi? Fundamento?!
  • Questão sem mistério. 


    Vamos lá, colocando com minhas próprias palavras, a denúncia pode ser feita qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. Acatado essa denúncia, as auditorias e inspeções podem ser solicitadas diretamente pelo Tribunal de Contas ou pela Assembléia Legislativa, no caso, se a competência não for dos  Tribunal de Contas dos Municípios ou TCM's. 


    Gabarito(C)

  • No âmbito da CF (art. 71, IV):

     

    Quem pode solicitar ao TCU "inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial"?

    1 - O próprio TCU, por iniciativa própria

    2 - Câmara dos Deputados

    3 - Senado Federal

    4 - Comissão Técnica ou de Inquérito

     

    No âmbito da Lei Orgânica do TCE-SP (art. 2º, VIII):

     

    Quem pode solicitar ao TCE-SP "inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial"?

    1 - O próprio TCE-SP, por iniciativa própria

    2 - Assembleia Legislativa

    3 - Comissão Técnica ou de Inquérito

     

    A questão quis confundir com o §2º do art. 74 da CF, ou Artigo 110 da Lei Orgânica do TCE-SP, ou o art. 215 do Regimento Interno do TCE-SP:

     

    §2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

    Art. 110 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas.

     

    Art. 215 - Art. 215. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato poderá denunciar ao Tribunal ilegalidades ou irregularidades cometidas contra a probidade administrativa em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado e Municípios.


ID
1576258
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Houve decisão judicial impedindo o prosseguimento do julgamento de um processo de tomada de contas. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, terminativa ou definitiva.

     Preliminar é a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar (suspender) o julgamento, determinar diligências, ou ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo.

  • Na prática funciona da seguinte forma a SUSPENSÃO:

    Há 2 processos, por exemplo:

    1 - O principal

     

    2 - O secundário

    Se para o prosseguimento do processo principal for necessária a resolução do processo secundário, então o processo principal será sobrestado/suspenso até que se resolva o processo secundário.

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: C


ID
1576261
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE-CE emitiu julgamento regular com ressalvas num processo de tomada de contas. Essa decisão é

Alternativas
Comentários
  • 1) Decisão Preliminar - Decisão pela qual o Relator ou TC, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve SOBRESTAR / SUSPENDER o julgamento, ordenar citação ou audiência dos responsáveis ou outras diligências para saneamento do processo.

    2) Decisão Definitiva - o TC julga as contas:

    a) Regulares

    b) Regulares com Ressalva

    c) Irregulares

    3) Decisão Terminativa - O TC ordena: 

    a) Trancamento das contas (consideradas iliquidáveis - caso fortuito ou força maior torna materialmente impossível o julgamento de mérito)
    b) Arquivamento (pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual).


  • Lei 8.443/1992 - Lei Orgânica do TCU


    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.


    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.


    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.


    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.



ID
1576264
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sobre a atuação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art.8º - Fica acrescido à Lei nº 12.509, de 6 de dezembro de 1995, o art.87-B com a seguinte redação:

    “Art.87-B - O Ministério Público Especial junto ao Tribunal, submetido aos dispositivos da Lei nº 13.720, de 21 de dezembro de 2005, zelará, no exercício de suas atribuições, pelo cumprimento desta Lei, competindo-lhe:

    II - manifestar-se em todos os processos da competência do Tribunal, sendo obrigatória a oportunidade de manifestação nos processos de representação, denúncias, prestação e tomadas de contas;


    LEI Nº 14.885, de 04.02.2011

  • Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TCE-RO Prova: Procurador

     

    Os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas dos Estados

     

     a)possuem estabilidade após três anos de efetivo exercício do cargo.

     b)estão administrativamente vinculados ao Ministério Público do Estado, embora exerçam funções junto ao Tribunal de Contas.

     c)atuam como procuradores do Tribunal de Contas, devendo defender os interesses deste órgão.

     d)podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram após três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

     e)não podem exercer outra função pública, exceto uma de magistério, a não ser que estejam em disponibilidade.

     

    Gabarito D

     

    Mais uma;)

     

     

    Ano: 2012 Banca: FEMPERJ Órgão: TCE-RJ Prova: Analista de Controle Externo - Direito

     

    A respeito do Ministério Público perante o Tribunal de Contas, afirma-se que:

     

     a)os membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro atuam junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, estando estruturalmente ligados e fazendo parte do parquet estadual;

     b)o Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do Rio de Janeiro está estruturalmente ligado ao Tribunal de Contas do Estado e não ao Ministério Público do Estado, devendo ser entendido como uma instituição autônoma;

     c)não existe um Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas no Estado do Rio de Janeiro, devendo os Conselheiros, em caso de constatação de alguma irregularidade no exercício de suas funções, imediatamente comunicar o fato ao Ministério Público Estadual, para ciência e adoção das medidas cabíveis;

     d)aos membros do Ministério Público especial que atuam junto ao Tribunal de Contas aplicam-se normas próprias especiais no que tange a direitos, vedações e forma de investidura, comparativamente aos Ministérios Públicos da União e dos Estados;

     e)da mesma forma como existe um Ministério Púbico especial junto ao Tribunal de Contas, existe a Defensoria Pública especial junto ao Tribunal de Contas, para assistir os hipossuficientes que precisarem se defender perante a Corte de Contas.

     

    Gab: Letra B

     

    Como diz o mestre Rappa...Mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • É OBRIGATÓRIO.


ID
1576267
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal pretende tomar a medida judicial cabível para assegurar aos seus associados o exercício do direito de greve, não regulamentado por lei. A pretensão da Federação é juridicamente

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Visto que o direito de greve é um direito fundamental, e que a Constituição preconiza o direito à igualdade, poder-se-ia argumentar que o direito de greve não permite distinção entre o trabalhador do setor privado e o do setor público. Contudo, o princípio da igualdade deve ser visto com cautela, pois a constituição pode dispor em contrário. Nesse sentido, Celso Antônio Bandeira de Melo enumera critérios para que seja possível discriminar sem ferir os interesses constitucionais.


    a) Que a desequiparação não atinja de modo atual e absolutamente um só indivíduo;

    b) Que as situações ou pessoas desequiparadas pela regra de direito sejam efetivamente distintas entre si, vale dizer, possuam características, traços, nelas residentes, diferenciados;

    c) Que exista, em abstrato, uma correlação lógica entre os fatores diferenciais existentes e a distinção de regime jurídico em função deles, estabelecida pela norma jurídica

    d) Que, in concreto, o vínculo de correlação supra-referido, seja pertinente em função dos interesses constitucionalmente protegidos, isto é, resulte em diferenciação de tratamento jurídico fundamentada em razão valiosa -ao lume do texto constitucional- para o bem público.”


  • De acordo com a Constituição Federal , em seu  artigo 5º, LXXI, CF/88: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta da norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. 

     É importante salientar que o objeto do mandado de injunção é o caso concreto, diferentemente da adin por omissão, que tem por objeto, a própria omissão em si.

    O mandado de injunção pode ser impetrado por qualquer pessoa, e o sujeito passivo é o responsável pela edição do ato. 


  • nao entendi. o mandado de injunçao não para quando não há norma reguladora? no caso, existe norma sobre o direito de greve.

  • "nao entendi. o mandado de injunçao não para quando não há norma reguladora? no caso, existe norma sobre o direito de greve."              



    Ellen, existe a lei de greve para o pessoal regido pela CLT. Já os servidores públicos, pessoal de regime estatutário, não possui essa lei. Porém, esse direito de greve é assegurado aos servidores, senão vejamos:                        


    Art. 37 ...
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

                   

                
    Observe que o direito de greve é assegurado, porém essa lei específica não existe. Por isso, após inúmeros mandados de injunção e sem a resposta do Congresso Nacional para regulamentação dessa lei específica (visto que o STF não legisla), o STF decidiu aplicar a analogia da lei de greve dos CELETISTAS aos regidos pelo regime estatutário (servidores públicos).

  • O direito a greve dos servidores necessita ser regulamentado por lei específica (CF, Art. 37, VII) O mandado de injunção é cabível no caso de ausência de normas regulamentadoras para o exercício de direito( CF Art. 5º, LXXI). Gabarito, letra E.

  • resp. "E"

    NÃO EXISTE LEI QUE REGULAMENTA GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS?

    Portanto  “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta da norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. 


  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Federação não é legitimada a propor ADI/ADC/ADPF.

  • Lembrando que o art. 103, §2º, da Constituição Federal (CF), determina expressamente que medida o STF deverá tomar, caso julgue procedente o pedido da ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão (ADO), a saber:

     

    Art. 103. § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

     

    Portanto, diferentemente do que ocorre no julgamento de procedência do mandado de injunção - para o qual o Supremo tem adotado a teoria concretista -, em caso de acolhimento do pedido da ADO, a redação expressa da CF é taxativa, ao determinar medida diversa da implementação judicial do direito constitucional carente de regulamentação.

  • Kadê o professor??????

    nao entendi... Servidores estaduais...??????? STF ???????

  • Ellen, a lei que exite regulamenta o direito de greve dos celetistas e não dos servidores públicos. Quantos aos servidores públicos não existe lei regulamentando, de modo que é possível MI.

  • Não entendi. Até sei da possibilidade de impetração de Mandado de Injunção, mas no caso não é vedado o Direito de Greve aos servidores públicos cujas atividades estejam relacionadas à Administração da Justiça?

  • Prezados, vejam o INFORMATIVO 485, STF a  Constituição, até então, "GARANTIA", expressamente, aos servidores públicos o direito de greve (art. 37, VII-  definidos em LEI ESPECÍFICA - norma de eficácia LIMITADA, depende de norma infraconstitucional que a regulamente); podendo-se pensar em limites quanto aos percentuais de continuidade dos serviços, para “atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” (art. 9º), que, segundo a Lei n. 7.783/89, aplicável por SIMETRIA aos servidores públicos por decisão do próprio Supremo (Mandado de Injunção nº 712), devem ser definidos por acordo entre o empregador e o sindicato ou a comissão de greve (arts. 9º e 11).   OBS.: Até a Corte Suprema não mudar o entendimento como querem os Senhores Ministro Gilmar Mendes e Dias Toffoli  modificando também a Súmula 277, do TST...

    Concurso é isso, ficar atento a tudo !!! Força e fé.

  • Achei estranho as opções generalizarem "servidores" não mencionando que são apenas os civis que têm direito à greve, se fosse questão do Cespe eu marcaria com errada qualquer uma delas por causa disso...

  • M.I. por ausência de lei que regule tal caso. Cabe ao STF julgar por se tratar de omissão legislativa do Congresso Nacional.
  • Pessoal com dúvida sobre se o exercício de greve para servidores públicos tem regulamentação ou não, e eu aqui com dúvidas quanto à natureza jurídica da Federal Nacional dos Servidores do Poder Judiciário dos Estados e do DF. Quase errei por causa disso kkkkk

     

    Mas aqui está o estatuto: http://www.fenasj.com.br/site/fenasj/fenasj.php?secao=estatuto

     

    Me parece que se trata de uma Organização Sindical.

  • Lei n. 13300/2016: Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do .

    Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


ID
1576270
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em que pese a Constituição Federal vede, de modo geral, a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, autoriza que o Estado-membro vincule


I. receitas próprias geradas pelos impostos de sua competência tributária para prestação de garantia ou contragarantia à União.


II. receitas próprias geradas pelos impostos de sua competência tributária para pagamento de débitos para com a União.


III. a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento das despesas que especifica, dentre as quais despesas com pessoal e encargos sociais.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Todas certas, conforme previsão expressa da CF:

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo


    I – Art. 167 § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.


    II – Art. 167 § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

     

    III – Art. 216 § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

      I - despesas com pessoal e encargos sociais;

      II - serviço da dívida;

      III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados

    bons estudos
  • Assertiva III duvidosa. Olhem o que diz a questão abaixo para situação semelhante:

    (FGV-TCERJ-2015-AUDITOR) Determinada lei estadual, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, criou o “Fundo Estadual de Combate às Desigualdades Sociais”, com finalidades definidas, e reconheceu, como crédito presumido do ICMS, os valores efetivamente depositados pelos respectivos contribuintes junto ao referido Fundo. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essa lei é:

    e) inconstitucional, pois a lei não pode criar mecanismo que permita o direcionamento da receita do ICMS para a satisfação de finalidades específicas e determinadas. 


ID
1576273
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prefeito municipal noticiou ao Presidente da República, para fins de intervenção federal, que o Estado deixou de transferir ao Município, no prazo legal, 50% do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores − IPVA licenciados em seu território. À luz da Constituição Federal, a intervenção federal

Alternativas
Comentários
  • Estabelece a Constituição Federal que:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    Trata se aqui de intervenção federal espontânea, em que o Presidente da República a ordena, de ofício.

    As hipóteses de intervenção federal espontânea são: a defesa da unidade nacional, defesa da ordem pública e defesa das finanças públicas.



  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • Gabarito letra C intervenção espontanea e de ofício por parte do Presidente da Repulbica, não há necessidade de representação.
  • Gabarito: C

    Trata-se de um dos casos de intervenção espontânea.

  • art. 34, V,"c"... intervenção federal espontânea (não depende de representação interventiva)

  • a letra C também estaria certa por ofender os princípios da autonomia dos municípios que tem direito ao valores citados na questão??

  • Art. 34 – A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    I – manter a integridade nacional; (intervenção espontânea)
    II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (intervenção espontânea)
    III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (intervenção espontânea)
    IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (Requisição: STF / Solicitação: na defesa dos Poderes Executivo ou Legislativo)
    V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (intervenção espontânea)
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; (Requisição: STF, STJ ou TSE)
    VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:  (Requisição: STF - depende de representação Interventiva do PGR)
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    Retificado - obrigada Raynan 

  • A colega Débora foi perfeita! Todavia, só farei uma observação quanto a um equívoco posto no inciso VI, visto que este não depende de representação interventiva do PGR.

    Art. 36 - II " No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária de requisição do STF, STJ ou TSE

    Conforme visto, o inciso não menciona nada acerca de representação interventiva do Procurador, o que só será visto no próximo inciso:

    III - de provimento, pelo STF, de representação do PGR, na hipótese do art. 34, VII ( princípios sensíveis), e no caso de recusa à execução de lei federal;


    Auxiliando-nos uns aos outros será mais fácil conquistar à vitória!

  • No presente caso, trata-se de hipótese de intervenção federal espontânea. De acordo com a rede de ensino LFG "Há intervenção espontânea (ou de ofício) nas hipóteses em que a Constituição autoriza que a intervenção seja efetivada diretamente, e por iniciativa própria, pelo Chefe do Executivo. O Chefe do Executivo, dentro de seu juízo de discricionariedade, decide pela intervenção e, de ofício, a executa, independentemente de provocação de outros órgãos. São hipóteses de intervenção espontânea: a defesa da unidade nacional (CF, art. 34, I e II); a defesa da ordem pública (CF, art. 34, III); a defesa das finanças públicas (CF, art. 34, V). E, mesmo nesses casos, é necessária a consulta, mesmo não vinculativa, dos Conselhos da República e Defesa Nacional, conforme dispõem os artigos 90, I e art. 91, §1º, II da CF/88."

  • Resposta letra "C".

    Trata-se de intervenção espontânea de ofício, em que dispensa representação, não vinculando ao Chefe do Poder Executivo, porém, submetendo-se ao controle político do Congresso Nacional.

  • Intervenção  Federal de Ofício nos Estados ou em Municipios situados em Território:

    1. Manter a Integridade nacional;

    2. Repelir invasão estrangeira ou de um Estado da Federação em outro;

    3. Por termo à grave comprometimento de ordem pública;

    4. Reorganizar as finanças do ente quando: 

    4.1 deixar de pagar divida fundada por 2 anos seguidos, ressalvada força maior;

    4.2 não repassar receitas tributárias constitucionais

  • É um erro da constituição. Explico: 

    Se fosse prestação de contas de um Estado... dae seria princípio sensível, como é de um município... não é. 

     

    Agora vocês me perguntam: "os princípio sensíveis são de observância obrigatória nas constituições estaduais?" Olha, a julgar pela pergunta e pela interpretação do que a CF diz, não. Pela lógica - coisa que, às vezes, o Direito esquece -, sim. Então, em tese, uma CE pode colocar outros princípios sensíveis (o que é uma putaria desgraçada). 

  • INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; CASO RIO

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

     

     

  • Intervenção Federal

     

    Espontânea:

    1. integridade nacional;

    2. invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    3. grave comprometimento da ordem pública;

    4. reorganização das finanças de unidade da Federação

     

    Provocada:

    5. livre exercício dos poderes

    6. ordem / decisão judicial (procedimento dispensado):

    → Requisição do STF, STJ ou TSE (a depender do assunto)

    7. princípios constitucionais / lei federal (procedimento dispensado):

    → Representação do PGR + Provimento do STF

    → ADI interventiva (lei 12526/11)

     

    Procedimento:
    → PR ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (não está vinculado às opiniões)

    → PR edita Decreto Presidencial de Intervenção especificando: amplitude, prazo, condições e, se for o caso, interventor

    → O decreto é submetido ao CN no prazo de 24 horas.

    → CN aprova em 1 turno por maioria simples

    → Decreto é promulgado pelo presidente do Senado Federal

    → Intervenção, então, está aprovada

    Obs.: durante a intervenção, a CF não poderá ser emendada.

     

     

    Intervenção Estadual

     

    Espontânea:

    1. deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    2. não forem prestadas contas devidas

    3. mínimo exigido na educação e saúde;

     

    Provocada (procedimento dispensado):

    5. princípios constitucionais (estaduais)

    6. execução de lei, ordem ou decisão judicial

    → Representação do Procurador-Geral da Justiça + Provimento do TJ

    → o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

     

    Procedimento:
    → Governador edita decreto especificando: amplitude, prazo, condições e, se for o caso, interventor

    → Decreto é submetido à apreciação do legislativo no prazo de vinte e quatro horas.

  • Ao deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei (art. 34, V, b), o Estado fustiga o ideal federativo, de sorte que será cabível a intervenção federal, decretada espontaneamente pelo Presidente da República, visto não ser objeto de representação de requisição do STF, do STJ ou do TSE (art. 36, II da CF) ou de provimento, pelo STF, de representação do PGR, visto que esta última hipótese está reservada para os casos de preservação dos princípios sensíveis e no caso de recusa à execução de lei federal (art. 36, III da CF).

     

    Resposta: letra C.

    Bons estudos! :)

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

     

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;


ID
1576276
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei Estadual disciplinou a pensão por morte de servidor público estadual efetivo, determinando que o benefício previdenciário deverá ser pago no valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, caso aposentado à data do óbito, ou no valor da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, caso em atividade na data do óbito. O Tribunal de Contas do Estado, entretanto, passou a considerar inconstitucional a concessão das pensões no valor fixado pela lei estadual. Nesse caso, o Tribunal de Contas agiu

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 40º(...)§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    Gabarito A


  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    (Princípio da Simetria)

  • Complementando as repostas dos colegas, importante lembrar o que dispõe a súmula nº 347 do STF:

    Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.


    Espero ter ajudado!
  • ART.71- III tem uma redação bastante confusa. Aí vai o resumo explicativo .O TCU:

    a) APRECIA legalidade dos atos de adm. de pessoal; b) APRECIA legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões; c) NÃO APRECIA cargo provimento em comissão; d) NÃO APRECIA melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
  • Lembrem de que o TCU pode afastar ato inconstitucional em casos concretos como o exemplo da questão, mas NUNCA EM ABSTRATO, pois isto quem faz é o STF!

  • nrittmann ., a lei estadual não submeteu o valor do benefício ao teto constitucional, que é o subsídio dos ministros do STF.

    Acho que faz sentido sua segunda observação, mas também há que se ponderar que a questão também não deixou clara a ausência do caso concreto - é típico das bancas deixar pontos obscuros para confundir o candidato.

    De qualquer forma, o tribunal de contas pode deixar de aplicar lei que considere inconstitucional a um caso concreto, como já alertaram alguns colegas. Não pode fazer em abstrato, mas nada impede que fixe o entendimento sobre a inconstitucionalidade e sempre o aplique diante de casos semelhantes, expondo os fundamentos.

    Vlw!



  • nrittmann .,

    1. Sim, o art. 40, § 7º, da CF determina que o benefício da pensão por morte deverá ter como limite o maior valor de benefício do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite. Portanto, no caso em tela, houve violação a esse dispositivo constitucional.

     

    2. Deixa claro sim. Quer dizer, no âmbito de discricionariedade desse órgão, esse é o entendimento adotado por ele. Isso não quer dizer que houve julgamento em abstrato, que compete somente ao STF.

     

    3. Não está em discussão o teto constitucional do STF, pois não há menção de que o servidor recebia parcela excedente a esse teto.

  • questao dada ein, analista n sei onde...

  • Acredito que o conhecimento exigido pela banca, nesse caso, foi o do art. 40, da CF + a Súmula n. 347, do STF, sendo que esta última ainda é controvertida no próprio STF (O Min. Gilmar Mendes é um que entende não ser cabível a apreciação quanto à constitucionalidade da norma pelos Tribunais de Contas). De qualquer sorte, várias são as questões em que as bancas exigem esse conhecimento do canditado.

    Art. 40º.CF

    (...)§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

    SÚMULA N. 347, DO STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • GABARITO: A

    Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.       

     

    § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.

     

    ===========================================================

     

    SÚMULA Nº 347 - STF

     

    O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO.

  • · Existe divergência se essa súmula está superada.

    · Manifestaram-se expressamente pela superação da súmula: Ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

    · Manifestaram-se expressamente pela manutenção da súmula: Ministros Roberto Barroso e Edson Fachin.

    · A Min. Rosa Weber afirmou que o Tribunal de Constas pode “pelo voto da maioria absoluta de seus membros, afaste a aplicação concreta de dispositivo legal reputado inconstitucional, quando em jogo matéria pacificada nesta Suprema Corte”.

    Fonte: Dizer o Direito


ID
1576279
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado celebrou convênio com instituição privada de fins lucrativos prestadora de serviços de saúde, pelo qual se obrigou a transferir-lhe recursos financeiros para subvenção, a fim de serem utilizados com o pagamento de despesas de custeio. O Tribunal de Contas do Estado, apreciando a legalidade do convênio, concluiu que a transferência de recursos nele prevista violava a Constituição Federal e impôs a pena de multa ao administrador responsável. A decisão tomada pelo Tribunal de Contas foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;


    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo

    _______

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada

    § 2º É VEDADO a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos

    bons estudos

  • Nao entendi pq é inconstitucional o repasse. ALguém?

  • Erika, estatui art. 199 da CF que "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.", e no seu § 2º, "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.". O texto da questão diz que o Estado entabulou convênio com entidade privada, de fins lucrativos, com o objetivo de subvencionar serviços de saúde, sendo que a CF expressamente veda tal prática, portanto, o ato estatal é inconstitucional.

  • Cabe destacar que pelo princípio da simetria, o TCE pode apreciar a ilegalidade do ato , bem como aplicar a multa ao administrador público.

  • "se obrigar a repassar" é o mesmo que repassar? 

    Porque o Tribunal aplicaria multa se os recursos ainda não foram passados?

  • Thiago Botelho, o Estado celebrou convênio em que se obrigada a repassar recursos, tal expressão é o mesmo que a literalidade da lei quando aborda apenas repassar, a "obrigatoriedade" é decorrente apenas do acordado para cada entidade, no caso do Estado foi repasse de recurso. 

    A questão erra ao falar em convênio com entidade com fins lucrativos, quando este tipo de acordo envolve entidade da administração pública federal e uma entidade pública estadual, distrital ou municipal da administração direta/indireta ou entidades particulares que não tenham fins lucrativos para a execução de interesses comuns.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    ===============================================================

     

    ARTIGO 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

     

    ===============================================================

     

    SÚMULA Nº 347 - STF

     

    O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO.


ID
1576282
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República editou Medida Provisória – MP dispondo sobre requisitos para a aquisição do benefício da pensão por morte no âmbito do regime geral da previdência social. Remetida a MP ao Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados aprovou o respectivo projeto de lei de conversão, alterando, no entanto, o texto original da medida provisória. A alteração reduziu o tempo mínimo durante o qual o servidor deve contribuir ao regime da previdência para que o beneficiário adquira o direito à pensão por morte. Seguindo para o Senado, o projeto de lei de conversão foi aprovado com novas alterações. Nesse caso,


I. a medida provisória não poderia ter sido editada, por versar sobre matéria relativa à previdência social.


II. o texto da medida provisória não poderia ter sido objeto de alteração pela Câmara dos Deputados, tendo em vista que versa sobre matéria de iniciativa legislativa privativa do Presidente da República.


III. o Senado não poderia ter alterado novamente o projeto de lei de conversão, tendo em vista que o texto original já havia sido alterado pela Câmara dos Deputados.


IV. aprovado o projeto de lei de conversão pelo Senado, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I – É permitido editar MP versando sobre Previdência social. Quanto aos direitos, é vedada a utilização de MP quando dispuserem sobre: direito penal, direito eleitoral, processual penal e processual civil. (Art. 62 §1 I b)

    II – Têm dois erros, o primeiro é que tal matéria não é privativa do PR, e segundo que a MP pode ser alterada, caso em que será remetido ao Senado para apreciação, já que se aplica subsidiariamente as regas relativas ao processo legislativo ordinário.


    III – Errado, poderia alterar o texto, caso em que a MP voltaria à CD para apreciação

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora


    IV – CERTO: Art. 62 § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto


    bons estudos

  • IV – CERTO: Art. 62 § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto

    Neste caso, segue projeto de lei em geral ( todooo aquele processo de casa revisora e casa iniciadora).

    Falando em casa revisora e iniciadora, vai uma dica!

    Ainda que tenha rejeitado as emendas propostas pela casa revisora, o projeto é enviado sem emendas, ao chefe do poder executivo para sanção ou veto. Trata-se do bicameralismo desigual ou imperfeito pois peso e importância maiores são dadas à casa iniciadora, que tem o papel prepoderante na elaboração normativa.

  • CF/88

    II - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;


    Das Leis

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observadoo disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

  • Letra E.

     

    Referente à opção II eu entendo que a MP, quando uma das casas fazem emendas, vai para rito ordinário.

  • Mas pera lá, gente. O Senado não fez novas alterações? Não deveria o projeto ter voltado para a Câmara dos Deputados (casa iniciadora) para aí sim, depois da analise destes sobre as emendas do SF, mandar para o PR para sanção ou veto?

    Entendi que, logo após o senado cumprir o quorum para a aprovação, já seria enviado para o PR sem passar pela casa iniciadora depois de novas emendas.

    Alguém me ajuda?

  • Gab. E

    Seu raciocínio procede, Rayana.

    De fato a redação da questão está confusa na parte final do enunciado. Ao informar que o Senado, ao apreciar o projeto de conversão da MP em lei, o aprovou introduzindo novas alterações, deixa a entender que ele promoveu alterações diversas das feitas pela Câmara, e nesse caso o projeto teria que ser remetido de volta para a Câmara antes de seguir para sanção/veto presidencial. Partindo desse pressuposto a assetiva IV também está errada, ficando a questão sem gabarito.

    Passível de anulação, a meu ver.

    De qualquer forma, como é preciso escolher uma alternativa para marcar na hora da prova, a única em que ainda há margem pra ser considerada certa é a E (assertiva IV)

  • Em resposta aos itens I, II e III, como não poderia se tudo aconteceu de verdade e foi divulgado pela mídia?

    Essa questão está mais para atualidades do que para constitucional.

  • Galera, prestemos atenção àquelas palavrinas negativas. NAO NUNCA SEMPRE

  • nao entendi a materia nao é iniciativa exclusiva do presidente ... achei q era hipotese do art 61

  • Olá amigos. O texto não foi modificado no Senado, a transitividade desse verbo deixou a questão rebuscada. Segue:

    Redação original: Seguindo para o Senado, o projeto de lei de conversão foi aprovado com novas alterações.

    Redação alternativa: Seguindo para o Senado, com novas alterações, o projeto de lei de conversão foi aprovado.

    O verbo aprovar é intransitivo no sentido de "dar como aprovado", então "com novas alterções" é uma locução adverbial de "modo", relacionando-se, assim, ao modo como o projeto foi enviado ao senado e aprovado.

  • Câmara legislativa, esse raciocínio não procede não. O verbo aprovar pode ser tanto intransitivo quanto transitivo direto e, se a questão quisesse se referir às mesmas alterações feitas primeiramente pela Câmara, deveria ter utilizado o artigo definido "as". Além disso, o item III não faria nenhum sentido se a sua afirmação estivesse correta.

  • Sobre o item II estar errado:

    A princípio não vejo como matéria de iniciativa privativa do presidente, já que se trata do RGPS. Caso fosse RPPS, aí sim seria de iniciativa privativa. No entanto, entendo que a questão é confusa, pois também usa o termo "servidor", o que se aplica melhor ao RPPS. Mas ainda que se trate do RPPS, não há óbice para que a Câmara e o Senado apresentem emendas, desde que não acarretem aumento de despesa. E o item afirma, ao usar a preposição "de" de forma indefinida, que não seria possível qualquer tipo de alteração pelas Casas Legislativas. Portanto, o item estaria errado de qualquer jeito.


ID
1576285
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira, garantindo aos Tribunais, entre outras competências, a elaboração de suas propostas orçamentárias e a organização de suas atividades. No âmbito dessas atribuições,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    Preceitua a CF:

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias
     

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;


    Demais alternativas:

    A) Primeira parte está certa (Art. 99 §1), mas a segunda está errada pois não é competência do PR, mas sim do Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos. (Art. 96, II, b)


    C) A primeira parte está errada, pois não será da forma com o Poder Executivo achar conveniente, mas sim levará em consideração os valores aprovados na lei orçamentária vigente (Art. 99 §3).  E no caso de criação ou extinção dos tribunais inferiores, a competência é privativa do ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça (Art. 96, II, c).


    D) A primeira parte está errada pois a CF autoriza ao Poder executivo ao ajustes da proposta orçamentária em desacordo com a LDO (Art. 99 §4), já a segunda parte está correta, por força do Art. 92, II, b.


    E) A primeira está de acordo com a CF (Art. 99 §5), mas a segunda está errada, já que os tribunais podem propor ao Poder Legislativo a a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver (Art. 96 II b)


    bons estudos

     

     

  • Gabarito: B

    Artigo 99 CF/88.

    a) Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro de limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes. §1º

    c) Se os tribunais não enviarem suas propostas no prazo, o Executivo considerará os valores aprovados na lei orçamentária vigente. §3º

    d) Se as propostas forem encaminhadas em desacordo o Executivo fará ajuste. §4º

    e) Os tribunais podem propor criação ou extinção de cargos. Artigo 96, II, b CF/88.


  • Errei a questão. Marquei letra "a" porque achei que a segunda parte, que trata da competência para extinção e da criação de cargos no judiciário, fazia referência aos tribunais e não ao Poder Executivo...não sei se foi erro de interpretação minha, mas achei a redação ambígua porque dá margem a dupla interpretação, razão por que mereceria ser anulada.

  • A redação da letra A é bem confusa. Na questão não se sabe a quem compete extinguir os cargos por causa do pronome '' lhe''.

  • Caro Denilson, o pronome "lhe" está no plural, logo está substituindo "Tribunais". É equivocado entender que estaria se referindo ao "Poder Executivo".


    "cabe aos Tribunais elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites fixados pelo Poder Executivo, competindo-lhes também extinguir cargos, fixar a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como fixar o subsídio de seus membros e dos juízes."


    Isabella, a redação da questão está correta sim. Está se referindo aos Tribunais, mas não compete a eles criar e extinguir cargos. Segue explicação abaixo:


    A letra "a" está errada, porque compete sim aos Tribunais elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites fixados pelo Poder Executivo, mas NÃO lhes compete EXTINGUIR cargos, fixar a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como fixar o subsídio de seus membros e dos juízes E SIM propor ao Legislativo para que o faça. (art. 96, II, b, CF/88).


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!!

  • O que deixa confuso é que as alternativas só citam "Tribunais", deixando o entendimento muito vasto!
    A competência para encaminhar propostas orçamentárias ao Executivo é dos Tribunais SUPERIORES!

  • Art. 96. Compete privativamente:


    Ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça PROPOR ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:



       b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)



    Portanto, extinguir não


  • LETRA B CORRETA 

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

  • Pra mim a redação da letra B está errada. 

    Vejamos: 

    "cabe aos Tribunais elaborar suas propostas orçamentárias, dentro dos limites estipulados CONJUNTAMENTE COM OS DEMAIS PODERES na Lei de Diretrizes Orçamentárias, competindo-lhes também eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. "

    Ao meu ver, o enunciado escrito dessa forma, quer dizer que o os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias seriam estipulados conjuntamente com os demais poderes. O que é errado. 


    Se estivesse escrito dessa forma, estaria correta:


    "cabe aos Tribunais elaborar suas propostas orçamentárias conjuntamente com os demais poderes, dentro dos limites estipulados  na Lei de Diretrizes Orçamentárias, competindo-lhes também eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos."


    Agora sim estaria correta, pois o que é feito conjuntamente com os demais poderes é ELABORAR SUAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS e não estipular limites na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 


    Erro de redação que, ao meu ver, anularia a questão.

  • Concordo , Thiago Cavalcante. O problema é que na CF está assim...

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias
  • FCC misturou o art. 96, a), I com o 99, §1º da CF/88. Não estou vendo motivo para anulação... quem fica interpretando tende a errar.

  • Thiago Cavalcante, não há erro de redação, a questão traz a redação da forma que está na Constituição! Nesse caso a sua questão não é com a banca e sim com o legislador!

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    #PELOAMORDEDEUS

  • --> Letra B

     

    a) cabe aos Tribunais elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites (fixados pelo Poder Executivo) estipulados conjuntamente com os demais Poderes na LDO, (competindo-lhes também extinguir cargos, fixar a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como fixar o subsídio de seus membros e dos juízes) Redação do art. 96, II, b, cuja competência para PROPOR ao legislativo o enumerado é do STF, dos Tribunais Superiores e dos TJs.  

     

     b) cabe aos Tribunais elaborar suas propostas orçamentárias, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 99, § 1º), competindo-lhes também eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos (art. 96, I, a)

     

    c) caso os Tribunais competentes não encaminhem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido no (Plano Plurianual) LDO, o Poder Executivo (elaborará a proposta orçamentária dos Tribunais omissos nos termos do que entender conveniente, cabendo, também ao Chefe do Poder Executivo, em concorrência com os Tribunais, a iniciativa legislativa para a criação ou extinção dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça) considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. 

     

     d) as propostas orçamentárias encaminhadas pelos Tribunais em desacordo com os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (não poderão ser objeto de ajustes pelo Poder Executivo, que deverá restituí-las aos Tribunais competentes para que promovam sua adequação no prazo legal, competindo, ainda, aos Tribunais propor ao Poder Legislativo a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes) o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. 

     

     e) os Tribunais não poderão realizar despesas ou assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais (art. 99, § 5º). (Ademais, não poderão propor ao Poder Legislativo a criação de cargos a eles vinculados, mas apenas sua extinção, na medida em que a criação de cargos junto ao Poder Judiciário é matéria de iniciativa legislativa privativa do Poder Legislativo). Podem sim propor a criação e a extinção de cargos, conforme o art. 96, II, b. 

  •  a) cabe aos Tribunais elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites fixados pelo Poder Executivo, competindo-lhes também extinguir cargos, fixar a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como fixar o subsídio de seus membros e dos juízes.  ERRADO.

     

    CABE SIM, MAS TEMOS UM ERRO QUASE INVISIVEL, ELES DEVEM PROPOR AO PODER LEGISLATIVO, ELES NÃO TEM TODA ESSA AUTONOMIA PARA EXTINGUIR SOZINHOS. 

     

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    FCC GOSTA DE LETRA DE LEI, E ALGUNS COLEGAS SE ATRAPLHAM TODO NA HR DE FUNDAMENTAR.

     

  • Em 14/08/2017, às 21:46:17, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 11/07/2017, às 20:28:49, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 27/03/2017, às 23:47:49, você respondeu a opção A.Errada

     

    Hoje tem festa na comunidati!

  • Gabarito letra b.

    - Os tribunais elaboram suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados na LDO (art. 99, § 1º, CF/88).

    - Os tribunais tem competência para eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos (art. 96, I, “a”). 

  • COMPETE AO STF, TRIBUNAIS SUPERIORES E TJ:

    1) ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS INFERIORES (TRT,TRF,TRE..)

    2) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

    3) CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DOS TRIBUNAIS INFERIORES (TRT, TRF, TRE..)

    4) ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS

    COMPETE AOS TRIBUNAIS EM GERAL:

    1) ELEGER SEUS ÓRGÃOS DIRETIVOS E ELABORAR O REGIMENTO INTERNO

    2) ORGANIZAR SECRETARIAS E SERVIÇOS AUXILIARES

    3) PROVER CARGOS, E CONCEDER LICENÇA, FÉRIAS E ETC.

    4) PROPOR A CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS (ELE NÃO CRIA, APENAS PROPÕE. QUEM CRIA ESTÁ NO ITEM 4 ACIMA)

    O erro da questão "A" está em dizer que os tribunais extinguem cargos, pois quem extingue é o tribunal superior respectivo. Assim, se um TRT quiser a criação ou extinção de cargos, o TST que deverá aprovar. Diferentemente, os tribunais podem PROVER os cargos, ou seja, nomear.

  • Não foi uma questão difícil, porém os erros eram bem sucintos

  • Se os Tribunais do Poder Judiciário não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na LDO, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na LDO.

    Por outro lado, se as propostas orçamentárias dos Tribunais do Poder Judiciário forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na LDO, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins da consolidação da proposta orçamentária anual.


ID
1576288
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado constatou que neste ano foram criados empregos públicos em empresas públicas estaduais e em sociedades de economia mista com participação acionária do Estado, remunerados em valor superior ao subsídio do Governador do Estado, mas inferior ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Considerando que essas entidades não recebem recursos públicos para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, a remuneração dos empregos públicos nas

Alternativas
Comentários
  • CF/88


    Art. 37º

    (...)

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Como a empresa dessa questão não recebe os recursos com esse propósito do § 9º, então o céu é o limite.


    Gabarito C


  • Muito tensa essa questão, vez que no início do enunciado fica expresso que ambas as entidades foram criadas com PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA do Estado....

  • Zumbi, claro que elas foram criadas com participação acionária da Adm. púb. Uma empresa púb. e S.E.M. só são autorizadas nesses moldes. A CF não diz que tem que ser EP ou SEM sem controle acionário da Adm. Púb. (seria até estranho, já que se não tem controle acionário da administração ´pública, deixa de ser empresa púb ou SEM e vira um negócio privado), ela só diz que não pode receber recursos da Adm. Púb. É como se a Empresa ou Sociedade fosse um filho emancipado da Administração Pública: Ela ainda tem responsabilidades para com ela, mas ela consegue se manter com as próprias pernas.

  • Linda questão!


    Gabarito: C

  • Mais uma brecha da lei para que se estipulem salários astronômicos nas EP e SEM. Com essa brecha, elas podem muito bem serem autorizadas mas, para pagamento de despesas de pessoal e custeio em geral, o Estado pode direcional esses recursos às EP e SEM com outra denominação que não seja para o fim de despesas de pessoal e custeio em geral. Consequentemente, os salários não estarão submetidos ao teto dos Ministros do STF.

  • Primeiro temos que diferenciar as empresas estatais dependentes das não dependentes. A questão nos traz exemplos de duas empresas estatais independentes, ou seja, empresas que NÃO recebem recursos para pagamento de pessoal e nem custeio em geral. Essas estatais independentes não se sujeitam ao teto remuneratório prevista na CF/88. 

    Exemplo de empresa estatal não dependente: PETROBRÁS
  • questão muito bem elaborada, fica os meus parabéns para a banca.

  • gabarito: C

    Art. 37 parágrafo 9º da CF/88. 

  • Empresa pública e sociedade de economia mista se recebem R$ público para custeio de suas atividades e pagamento de pessoal = aplica-se ao teto constitucional. 

    A questão diz que : '' entidades não recebem recursos públicos para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral" = logo não se aplica ao teto! 
  • O teto aplica-se:

     

    → EP;

    → SEM;

    subsidiárias das EP e SEM;

     

    +

     

    que receberem recursos da U, E, DF ou M, para o pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:            

     

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;   

     

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.   

     

    CONSIDERANDO QUE ESSAS ENTIDADES NÃO RECEBEM RECURSOS PÚBLICOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL OU DE CUSTEIO EM GERAL, O DISPOSTO NO ARTIGO 37 INCISO XI DA CF-1988 NÃO É APLICADO.


ID
1576291
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei estadual de iniciativa de deputado estadual fixou o subsídio dos Deputados Estaduais no mesmo valor do estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais; fixou o subsídio do Governador no mesmo valor do estabelecido, em espécie, para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e ainda majorou a remuneração de Secretários de Estado ao vinculá-la à remuneração de Deputados Estaduais, de modo que sempre que houvesse aumento da remuneração dos Deputados Estaduais, automaticamente seria majorado o subsídio dos Secretários de Estado. A lei estadual referida é inconstitucional no que se refere à fixação do subsídio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 27 § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Art. 28 § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Art. 37 XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

  • Então quer dizer que geral pode ganhar igual ministro do STF, com EXCEÇÃO do membros do JUDICIÁRIO, MP, PROCURADORES E DEF. PÚBLICA, que possuem limite de NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS DO STF??

  • Também não entendi porque o governador não se limita ao subsídio dos ministros do STF. No livro do VP e MA diz que o teto dos ministros do STF é para todos os cargos públicos.. até pq na propria CF também diz que esse limite deve ser respeitado.


    " a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal"

  • Para entender melhor o dispositivo constitucional:

    "O STF confirmou as seguintes premissas:

    a) teto geral: nenhum servidor público no Brasil poderá ter remuneração que exceda o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF;

    b) tetos específicos: cada ente da federação possui regras próprias sobre o teto:

    b.1) União: há apenas o teto geral do subsídio de ministro do STF;

    b.2) Estados e DF: há tetos especiais para cada poder:

    b.2.1) Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador;

    b.2.2) Poder Legislativo: o subsídio dos deputados estaduais ou distritais;

    b.2.3) Poder Judiciário, MP, Procuradores e Defensores Públicos: o subsídio dos desembargadores.

    b.3) Municípios: o teto é o subsídio do prefeito.

    O § 12 do art. 37, em relação aos estados e DF, permite que seja feita uma simplificação, constituindo-se um “único” teto remuneratório para os poderes, exceto o Legislativo, caso em que o teto será o subsídio dos desembargadores do respectivo TJ", Fonte: JUS BRASIL

  • LETRA C

    Art. 27 § 2º, CF. O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Art. 28 § 2º, CF. Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I... (Art. 37 XI, CF. a remuneração e o subsídio (..), dos detentores de mandato eletivo (...), não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, (...).)

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

  • Então pode-se afirmar corretamente que:

    O teto remuneratório do Governador é limitado ao subsídio dos ministros do STF ?

    Alguma boa alma poderia trazer um trecho de algum livro ou fonte confiável que afirma tal premissa?


  • Willian, pode sim.

    CF, Art. 28

    § 2° Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estados serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37,XI, 39, §4, 150, III, e 153, §2°,I.

  • art 27, §2° - subsídio dos DEPUTADOS ESTADUAIS será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, PARA OS DEPUTADOS FEDERAIS, observado o que dispõem os arts 39, §4°, 57, §7°, 150, II, 153, III, e 153,§2°,I

    ART 28, §2°-subsídio do GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR e dos SECRETÁRIOS DE ESTADO serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o que dispõem os arts 37, XI, 39, §4°,150,II, 153,III, e 153,§2°, I

    ART 29, V, subsídios do PREFEITO, DO VICE-PREFEITO e dos SECRETÁRIOS MUNICIPAIS fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts 37, XI, 39, §4°, 150, II, 153, III, e 153, §2°, I 

    art 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e dos proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, aplicando-se como limite, nos Municípíos, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

                VI, subsídio dos VEREADORES será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe pela Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: 
    a) Municipíos até 10.000 habitantes - 20% do subsídio dos Deputados Estaduais 
    b) Municípios de 10.001 a 50.000 habitantes - 30% do subsídio dos Deputados Estaduais 
    c) Municípios de 50.001 a 100.000 habitantes - 40% do subsídio dos Deputados Estaduais 
    d) Municípios de 100.001 a 300.000 habitantes - 50% do subsídio dos Deputados Estaduais 
    e) Municípios de 300.001 a 500.000 habitantes - 60% do subsídio dos Deputados Estaduais 
    f) Municípios de mais de 500.000 habitantes - 75% do subsídio dos Deputados Estaduais

  • alguém pode me ajudar?

    não entendi a parte do governador, pois a o art. 37, XI estipula o subsídio mensal do governador como limite no Poder Executivo e no art. 37, § 12 estabelece que os Estados podem estipular limite único ( o subsídio do desembargador do TJ), com exceção do deputado estadual e vereador. Assim, em qualquer uma das hipóteses há um limite estipulado abaixo do subsídio do Ministro do STF.
  • Paloma, na segunda parte tu disseste tudo...


    Estados "PODEM" adotar subteto único.


    Caso não adotem, a Assembleia pode fixar o subsídio do Governador até o teto dos Ministros do STF, conforme a própria questão aborda o tema.


    Tirei essa dúvida com o professor hoje mesmo!


    Espero ter ajudado,


    VQV


    FFB

  • entendi! muito obrigada Fernando!!!

    Bons estudos


  • A remuneração dos Deputados Estaduais está errada porque


    CF. Art. 27 § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.


    Já a remuneração dos Secretários de Estado está errada porque


    CF. Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

  • Não é por nada não, com todo o respeito, mas a explicação da professora não foi satisfatória. Ela se resumiu a dizer qual o gabarito da questão, sem explicar o motivo.

  • Alguém possui o gabarito definitivo desta prova...


    Não vejo motivo para o subsídio do Governador poder ser igual ao de um Ministro do STF.


    Segundo a CF (art. 37, XI), é de no máximo 90,25%.

  • Também não entendi o porquê de o Governador do Estado poder ter subsídio igual ao do Ministro do STF. A regra seria então que o subsídio não pode exceder, mas ser igual pode?

  • Positivo, Marcela Pimentel.

    Segundo a CF (art. 37, XI) o limite do subsídio do Governador é o subsídio do ministro do STF, ou seja, pode ser inferior ou igual. Quanto ao deputado estadual, segundo a CF (art. 27, § 2º) o limite do subsídio é de 75% do subsídio do dep. federal.

    Ademais, o limite de 90,25% é para desembargadores do Tribunal de Justiça, membros do MP, Procuradores e Defensores Públicos (Art. 37 XI da CF).

  • Quem fixará o subsídio do governador????????

  • Fixação dos subsídios por cargo/função pública
     

    a) Subsídio dos Ministros do STF (teto constitucional - CF 37, XI): competência do  Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, conforme CF 48, XV; 
    b) Subsídio do Presidente, Vice- Presidente e Ministro de Estado: competência exclusiva do Congresso Nacional (não necessita de sanção presidencial, portanto), conforme CF 49, VIII; 
    c) Subsídio dos Deputados Federais e Senadores:  competência exclusiva do Congresso Nacional (não necessita de sanção presidencial, portanto), conforme CF 49, VII.
            **Atenção: os subsídios dos DF e Senadores serão, por expressa disposição constitucional, idênticos!;  
    d) Subsídio dos Deputados Estaduais: fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, conforme CF 27, §2o (fixado, no máximo, em 75% do subsídio dos Deputados Federais); 
    e) Subsídio dos Governadores, Vice-Governadores e Secretários de Estado: fixados, também, por lei de iniciativa da Assenbléia Legislativa, conforme CF 28, §2o; 
    f) Subsídio dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipai: fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, conforme CF 29, V;
    g) Subsídio dos Vereadores: fixadas por  lei de iniciativa da Câmara Municipal, conforme CF 29, VI, conforme o número de habitantes do respectivo Município; 


    * O subsídio caraceteriza-se por "ser um estipêndio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, premio, verba de representação ou outra espécie remuneratória" (CF 39, §4o). Importante saber que subsídio não é vencimento e não é salário. 

  • O que é a resposta da professora do QC? Pelo amor de Deus.... não explicou nada...super vago e superficial....

  • triste a resposta da professora!!! 

  • Em 04/02/2017, às 11:47:43, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 12/07/2016, às 10:40:00, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 06/04/2016, às 14:13:44, você respondeu a opção E.Errada


    AHHHHHHHHHHHHHHhh!

  • Gente, que professora fraca... 

  • Colega LUIZ MULLER, permita-me "emprestar" seu comentário e amenizar um pouco as críticas de alguns colegas sobre o vídeo-comentário da Prof. Fabiana Coutinho acerca dessa questão, pois creio que ela respondeu de forma certa porém "muito rapidamente". Vejam:

     

    LETRA C

     

    Art. 27 § 2º, CF. O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Art. 28 § 2º, CF. Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I... (Art. 37 XI, CF. a remuneração e o subsídio (..), dos detentores de mandato eletivo (...), não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, (...).)

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

    Ou seja, o comando da questão nos trouxe 2 fatos principais, que tornam correta a alternativa C:

     

    (1) Fixação dos subsídios dos Deputados estaduais e do Governador através de lei estabelecida pela Assembléia Legislativa.

    (2) Majoração da remuneração de Secretários de Estado à remuneração de Deputados Estaduais.

     

    Em (1) o erro está que os subsídios dos Deputados Estaduais é de até 75% dos subsídios dos Deputados Federais, e não no mesmo valor.

    Em (2) o erro é que é vedada a majoração (vinculação) de qualquer espécie remuneratória.

     

    Faltou a ilustre professora explicar melhor o fato (1).

     

    Bons estudos!

  • Diz o enunciado: 

    1) R$ D.E = R$ D.F.

    2) R$ Gov. = R$ M. STF

    3) Vinculação da R$ S.E. a R$ D.E.

    A Lei diz:

    1) R$ D.E = 75% D.F.

    2) R$ Gov. não pode exceder da R$  M.STF, ou seja, pode ser menor ou igual

    3) Veda qualquer vinculação.

    Resposta: é inconstitucional em 1) e 3)... dos Deputados Estaduais e dos Secretários de Estado, somente.

  • Que questão maravilhosa! =D

  • ​    ​    ​    ​    ​    ​    TETO MÁXIMO DO FUNCIONALISMO = MINISTRO DO STF

     

    No âmbito dos Estados e DF:

        Executivo: Governador

        Legislativo: Deputado Estadual (limitado a 75% do subsídio de Deputado Federal)

        Judiciário: Desembargador do TJ (limitado a 90,25% do subsídio de Ministro do STF**)

     

    **Limite também aplicável aos membros do MP, aos Procuradores e aos Defensores Públicos

     

    No âmbito dos Municípios: Prefeito

     

     

    Voltando à questão:

     

    ->    Deputado estadual pode ganhar o mesmo que deputado federal? Não, é limitado a 75% do subsídio do deputado federal

    ->    Governador pode ganhar o mesmo que Ministro do STF? Sim 

    ->    Secretário de Estado pode ganhar o mesmo que Deputado Estadual? Sim, PORÉM é vedada a equipação ou vinculação quaisquer espécies remuneratórias (art. 37, XIII)

     

    GABARITO: C

     

    OBS.: os vencimentos do Legislativo e Judiciário não podem ser superiores aos do Executivo

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • "Art. 93 XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos"

    "Art. 37 V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º"

  • POR SER TEMA CORRELACIONADO: Supremo mantém lei sobre pagamento de gratificação a servidores da Assembleia Legislativa de Alagoas

    Na sessão desta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, por maioria de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4941, ajuizada pelo governador de Alagoas contra a Lei Estadual 7.406/2012, que institui a gratificação de dedicação excepcional, a ser acrescida ao subsídio recebido por servidores da Assembleia Legislativa alagoana.

    Segundo o ministro, o servidor público que exerce função extraordinária ou trabalha em condições diferenciadas pode receber parcela remuneratória além do subsídio, pois o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal não constitui vedação absoluta ao pagamento de outras verbas para quem recebe essa modalidade de remuneração. Fux entendeu que a gratificação de dedicação excepcional prevista na lei alagoana é compatível com o princípio da eficiência administrativa, uma vez que busca equacionar a alocação de recursos humanos disponíveis para melhor atender à necessidade do serviço legalmente especificado. “A gratificação trata de situações em que o servidor público desempenha atividade diferenciada, a justificar seu pagamento em paralelo ao subsídio”, concluiu.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=420250

    no mesmo sentido, o STF já decidiu também: O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.   

     

    ARTIGO 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.           

     

    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;       

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;    
     


ID
1576294
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado informou ao Tribunal de Contas ter aplicado no ano anterior 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Para aferição do cumprimento à Constituição, o Estado considerou a parcela da arrecadação de impostos que lhe é transferida pela União por determinação constitucional, mas desconsiderou a parcela da arrecadação de impostos por ele transferida, por força da Constituição Federal, aos Municípios. Considerou, de outro lado, como investimento na área, os recursos destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, para aqueles que demonstraram insuficiência de recursos, quando constatada a falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando. O investimento anual realizado pelo Estado na manutenção e desenvolvimento do ensino

Alternativas
Comentários
  • Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.



  • Gabarito: B

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

    § 2º Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

    § 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.


  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    UNIÃO APLICARÁ: NUNCA MENOS DE 18%
    ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS: NO MÍNIMO, 25%


ID
1576297
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A sociedade de economia mista X e a empresa pública Y querem contratar bens e serviços para a realização de seus misteres. Nesse caso, a sociedade de economia mista X

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A EP e a SEM exploradoras de atividade econômica, aplica-se o estatuto jurídico específico estabelecido em lei, porém, enquanto não for editada a lei, cuja eficácia é limitada, eles devem seguir as normas da L8666.

    Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública

    L8666 Art. 1º Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios


    bons estudos

  • "Tratando-se de empresa pública ou sociedade de economia mista que presta serviços públicos, deve haver licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93. Entretanto, se for entidade que explora atividade econômica, admite-se que na atividade fim, não se utilize a Lei nº 8.666/93, quando puder comprometer sua competição com as demais empresas privadas." (SCATOLINO, Gustavo; e TRINDADE; João. Manual de direito administrativo. 2 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014. p. 175).

    "A submissão legal da Petrobrás a um regime diferenciado de licitação parece estar justificado pelo fato de que, com a relativização do monopólio do petróleo trazida pela EC n° 9/95, a empresa passou a exercer a atividade econômica de exploração do petróleo em regime de livre competição com as empresas privadas concessionárias da atividade, as quais, frise-se, não estão submetidas às regras rígidas de licitação e contratação da Lei n° 8.666/93. Lembre-se, nesse sentido, que a livre concorrência pressupõe a igualdade de condições entre os concorrentes. Assim, a declaração de inconstitucionalidade, pelo Tribunal de Contas da União, do art. 67 da Lei n° 9.478/97, e do Decreto n° 2.745/98, obrigando a Petrobrás, conseqüentemente, a cumprir as exigências da Lei n° 8.666/93, parece estar em confronto com normas constitucionais, mormente as que traduzem o princípio da legalidade, as que delimitam as competências do TCU (art. 71), assim como aquelas que conformam o regime de exploração da atividade econômica do petróleo (art. 177)." (MS 25888 - STF)
  • As EP e SEM, entes de direito privado da administração indireta, que exploram atividade econômica, são obrigadas a licitar para contratar bens e serviços, mas no que tange a suas atividades meios (movimentação da máquina interna), sendo, portanto, dispensado este procedimento quanto a atividade fim. Já pensou a Petrobras tendo que licitar para vender seus produtos? Desta forma seria inviável a atuação competitiva. Portanto, em regra deve licitar, mas pode dispensar com base no princípio da livre competição.


  • As estatais econômicas estão obrigadas a licitar, mas CF prevê regime próprio de licitação no lugar do rigorismo da lei 8666. Porém, ainda não foi editada a lei que regula esse regime próprio. Sendo assim, em razão dessa inércia, para atividades fins das estatais econômicas, é dispensada a obrigação de licitar até que surja o dito regime especial. Por outro lado, para atividade meio, continua a obrigação de licitar, ainda que ausente o regime próprio, devendo obedecer aos ditames da lei 8666. Para as estatais prestadoras de serviço público, inexiste previsão de regime própria de licitação, portanto devem licitar conforme a lei 8666. Além disso, não exploram atividade econômico de forma concorrente com demais empresas da iniciativa privada, portanto não estão dispensadas de licitar quanto às suas atividades fins.


  • há que diferenciar o entendimento previsto na lei e o entendimento da Jurisprudência.

    De acordo com L8666/93 art. 1°, SEM e EP sao obrigadas a licitar.

    Para a jurisprudência devemos ver se a SEM e EP prestam servico publico ou atividade economica.

    Se servico público , sujeita-se lei 8666.

    Se atividade economica, precisa olhar se atividade meio ou fim. Se atividade meio: aplica processo simplificado de contratacao. Se atividade Fim, nao precisa licitar.

    Como a questao nao fala em jurisprudência, vale a lei. 

    Porém, fica a dica!!!

  • A REGRA É SIMPLES E CLARA, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA, NÃO PRECISAM LICITAR PARA ATIVIDADE FIM, POIS COMO A LICITAÇÃO É UM PROCEDIMENTO, EM REGRA, DEMORADO, IRIA PREJUDICAR TAIS ENTIDADES NESSA ATIVIDADE...ENTRETANTO, DEVE-SE OBSERVAR QUE PARA ATIVIDADE MEIO (EX: COMPRAR PAPÉIS PARA O BANCO DO BRASIL) É OBRIGATÓRIA A LICITAÇÃO.


    BONS ESTUDOS.

  • Comentário sobre a letra E: TRATA-SE DA REGRA DO TETO CONSTITUCIONAL "§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral."

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

  • não entendi. pq a D está errada?  não é independente da atividade que ela se submete a 8666? lá na lei ñ tá diferenciando se é exploradora ou ñ de atividade econômica. 

  • Também não entendi o erro da letra "d"

  • Foi isso que aconteceu no petrolão da Lava Jato. As empresas para não ficarem no prejuízo o FHC decretou uma MP, se eu não me engano, que facilitou a contratação no sentido de dar mais celeridade no processo e não causar prejuízos junto a outras concorrentes.

  • ATENÇÃO! A lei que concerne à questão é o Estatuto das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. 

    Lei 13.303/2016.

    Desta feita, as dispocições da 8.666 que obrigavam as EPs e SEMs a licitar foram revogadas, encontrando-se agora disciplinadas pela lei nova.

     

  • Complementando o amigo Felipe e reforçando o gabarito da questão de acordo com a lei atualizada - Lei 13.303/2016

    ART. 28

    § 3o  São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância de (licitação)

    I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais; 

    II - nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo. 

    A dor é momentânea, o sucesso vem à frente.

  • ATENÇÃO!!! 

    Com a entrada em vigor da Lei 13.303/16 houve mudança quanto às situações de licitação, como por exemplo a do artigo 28:

     

    Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. 

    (...)

    § 3o  São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações: 

    I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais; 

    II - nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo. 

  • Cooperando com a letra A

    LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

    Art. 30.  A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:...

     

  • Gabarito: A

     

     

     

     

    Comentários:

     

     

    Na lei 8.666 não existe nenhuma previsão para que as empresas estatais deixem de licitar no que diz respeito ao exercício da atividade finalística.

     

     

    O detalhe é o seguinte: A referida lei impõe o dever de licitar, cuja única brecha para a contratação direta é por licitação dispensável, em razão do valor. Oras, o limite das empresas estatais é de 20% da modalidade convite (as demais entidades públicas contam com 10% para isentar a licitação).

     

     

    Entretanto, para o TCU e Doutrina, tais entidades, ao atuarem na iniciativa privada, em âmbito estritamente concorrencial, precisam de maior flexibilidade, e, por assim dizer, estão dispensadas de seguir o rito da Lei de Licitações quando diante de atividade-fim.

     

     

    Por fim, para a atividade-meio, não existe exceção, a não ser que a licitação para a atividade-meio prejudicar o exercício da atividade-fim, como fixa Celso Antônio Bandeira de Mello.

  • A questão é de (Ano: 2015)... Lei 13.303/2016: novas regras de licitações e contratos para as estatais .

    Em 30 de junho de 2016, foi sancionada a Lei nº 13.303,[1] que estabelece o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias (estatais).

    A Lei ainda trata de outro tema de grande relevância: a regulamentação das licitações e contratações das estatais. Dezoito anos após a Emenda Constitucional nº 19, que estabeleceu a necessidade de um estatuto, a Lei nº 13.303 definiu a regras, resolvendo grandes  impasses quanto a esses procedimentos

    .

    link: https://jus.com.br/artigos/50312/lei-13-303-2016-novas-regras-de-licitacoes-e-contratos-para-as-estatais

  • Com a edição da lei que institui o regime jurídico de licitação aplicável as estatais, a questão restaria desatualizada como já dito por colegas.

    A fim de contribuir:

    "A hipótese mais evidente de inaplicabilidade de licitação, prevista no art. 28, § 3º, inc. I, da Lei 13.303, coincide com as contratações relacionadas com o objeto social da empresa estatal (embora também se aplique às contratações para pactuação de parcerias empresariais). Mais especificamente: as contratações para comercialização, prestação ou execução (de forma direta) de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com o objeto social da empresa.

    A licitação é incompatível com o ambiente de mercado. Logo, é inaplicável nesses casos porque o objeto social da empresa consiste com uma atividade econômica, que se desenvolve no mercado."

    (...)

    "Portanto, agora, por disposição legal expressa, as empresas estatais que exploram atividades econômicas de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, deixam de se submeter ao processo licitatório para determinadas contratações."

    Alexandre Wagner Nester

    fonte: https://jota.info/colunas/coluna-do-justen/inaplicabilidade-de-licitacao-nas-empresas-estatais-18082017

     

  • A letra D está errada não pelo fato de existir uma nova lei de licitações para empresas públicas e sociedades de economia mista (lei 13.303/2016). Até porque há época da questão, referida lei nem tinha sido editada, sem falar que a sua validade passa a vigorar um ano depois da sua edição. A letra D está errada porque as empresas públicas e sociedades de economia mista nas SUAS ATIVIDADES Fim não estão sujeitas as regras de licitação. Portando NÃO ESTÃO INTEGRALMENTE regidas pela lei 8666.
  • Não há, na Lei de Licitações, qualquer previsão para que as empresas estatais deixem de licitar no que diz respeito ao exercício da atividade finalística. Ao revés, a Lei 8.666/1993 impõe o dever de licitar, abrindo, quando muito, brecha para a contratação direta, por licitação dispensável, em razão do valor, afinal, o limite das empresas estatais é de 20% da modalidade convite (as demais entidades públicas contam com 10% para isentar a licitação).

     

    Ocorre que, para o TCU e doutrina, tais entidades, ao atuarem na iniciativa privada, em âmbito estritamente concorrencial, precisam de maior flexibilidade, e, bem por isto, estão dispensadas de seguir o rito da Lei de Licitações quando diante de atividade-fim.

     

    Para a atividade-meio, por sua vez, não há exceção, a não ser que a licitação para a atividade-meio prejudicar o exercício da atividade-fim, como fixa Celso Antônio Bandeira de Mello.

     

    Cyonil Borges.

  • Comentário com base na nova lei das estatais:

     

    LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016

     

    Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30

     

    § 3o  São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações: 

    I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais

    II - nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo. 

     

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; 

     

    Art. 30.  A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: 

    I - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo; 

    II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: 

    a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; 

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral; 

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; 

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; 

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; 

    g) restauração de obras de arte e bens de valor histórico. 

  • Na hora de ter imunidade tributária ai não tem problema em não ter competição justa ne
  • ATENÇÃO!!! 

    Com a entrada em vigor da Lei 13.303/16 ,A EP e SEM saíram da 8.666 e entraram na 13.303.

  • Complicado, hein. No edital dos TRT´s 2 e 15, a mencionada lei das estatais 13.303/16 não é mencioada de forma objetiva, mas claramente é necessário conhecê-la. O caminho é estudar e fazer centenas de questões.


ID
1576300
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Asdrúbal havia recebido permissão de uso de bem público para a instalação de banca de jornal em praça aprazível do Bairro das Flores. Após 20 anos no mesmo local, o Município entendeu que a banca de Asdrúbal atrapalhava o trânsito, tendo em vista o crescimento do comércio no bairro. Para retirar a banca de Asdrúbal, o Município deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Permissão – a permissão é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos.

    Permissão de uso de bem público: ato administrativo unilateral, discricionário e precário;

    Permissão de serviço público: contrato administrativo (bilateral), vinculado e precário;

    Logo, como a permissão é um ato precário, é admissível a sua revogação sem que tenha direito à indenização

    bons estudos

  • Gabarito C

    Contribuindo para os estudos...

    Permissão

    - Unilateral, Discricionário e Precário. 

    - Depende sempre de licitação.

    - Executado em nome, conta e risco do permissionário.

    - Licitação sem modalidade estabelecida.

    - Pode PF ou PJ.

    - Contrato de Adesão.

    - Sem direito à Indenização.

    Bons estudos!

  • Tecnicamente não seria autorização e não permissão, pois trata-se de uso privativo de um bem público? Outro ponto é se a permissão possui natureza jurídica de contrato, não pode ser precário, pois ou é contrato ou é precário. O contrato não deveria suprir a precariedade? São estas dúvidas que tenho a respeito do tema. Se alguém puder opinar, agradeço .

  • Elisson, o fato de a permissão de serviço público ser um contrato não implica que seja não precário:

    Lei de concessões e permissões:

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


  • A permissão, em sentindo amplo, designa ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a Administração, de forma onerosa ou não, faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. 

    “A permissão de uso de bem público se faz a título precário e em caráter transitório, como a colocação de banca para venda de jornais na via pública” (FERREIRA DA ROCHA, Sílvio Luís. Manual de direito administrativo, p. 323).

     A precariedade da permissão implica apenas uma tolerância administrativa quanto à conduta ou situação permitida, e, exatamente por se tratar de mera tolerância, a permissão pode revogar-se a qualquer tempo pela só vontade da Administração pública. 


  • Na letra B e na letra D fala em anulação, a qual só seria possível tratando-se de um ato ilegal; 

    Na letra A e na letra C fala do poder de revogaçao da Administração, tendo como diferença entre as duas alternativas a possibilidade de indenização ou não. No caso narrado nao há que se falar em indenização, pois possuía apenas a permissão. Caso fosse uma propriedade particular teria direito segundo art. 5 da CF/88

  • Acredito que não tem direito a indenização pelo o emprego do verbo "retirar" e não "destruir" ou "demolir", pois se existia a permissão o permissionário poderia ter construído algo o que deveria ser destruído, mas como era algo que poderia ser retirado não tinha necessidade de ser indenizado.

  • Bruno Guimarães, meu amigo ! 

    Todos nós estamos suscetíveis a erros é comum no aprendizado,  mas meu irmão você viajou bonito agora cara ... Bom que me descontraiu um pouco rsrs más vamos lá . 

    Permissão de serviço público é o ato unilateral, precário e discri­cionário, através do qual o Poder Público transfere a alguém o desem­penho de um serviço público, proporcionando ao permissionário a possibilidade de cobrança de tarifa aos usuários.

    A permissão pode ser unilateralmente revogada, a qualquer tempo, pela Administração, sem que deva pagar ao permissionário qualquer indenização, exceto se se tratar de permissão condicionada que é aquela em que o Poder Público se autolimita na faculdade discricionária de revogá-la a qualquer tempo, fixando em lei o prazo de sua vigência.

    A permissão condicionada é usada geralmente para transportes coletivos. Neste caso, se revogada ou alterada, dá causas a indenização.

    São características da permissão:

    • unilateralidade (é ato administrativo e não con­trato);

    • discricionariedade;

    • precariedade;

    • intuitu personae.

    Ao que parece, tendo em vista tratar-se de Ato Administrativo, discricionário e precário, a permissão de uso de bem público prescinde de prévio procedimento licitatório, salvo os casos em que legislação específica o exigir.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/30432/o-instituto-da-permissao-de-uso-e-a-prescindibilidade-de-licitacao#ixzz3iSMmvOtC


  • Em tese, não teria direito à indenização, por ser a permissão um ato administrativo precário.

    Contudo, há uma série de autores que, com base na constitucionalização do Direito Administrativo, que passa a ser permeado pela valorização dos direitos fundamentais, defenderiam o direito à indenização nesse caso, sobretudo em razão do longo período de tempo em que o permissionário permaneceu no local - 20 (vinte) anos - e também à luz do princípio da confiança legítima do administrado.

    Questão boa de se indagar numa prova discursiva.

  • Pessoal, apenas para complementar, em um livro de Direito Administrativo publico pela Editora CERS cita que a permissão é um ato discricionário e precário. É sempre concedida com base no interesse público. Precisa de licitação e pode ser revogada sempre que existir interesse público, RESSALVADA a indenização ao particular quando a permissão for ONEROSA e por TEMPO DETERMINADO.

    Analisando a questão, como não cita que a permissão é onerosa e por tempo determinado, não tem que se falar em indenização. Entretanto, se a permissão fosse onerosa e por tempo determinado e a AP viesse a revoga-la, teria que pagar indenização ao particular.
  • a Permissão é ato discricionário, ou seja,  a administração dar se ela quiser 
     tem caráter precário( não gera indenização) é concedido a PJ ou pessoa física . 
     
      

  • A permissão possui duas modalidades:


    a) permissao de servico publico = contrato de adesão, com natureza precária, todavia, possui prazo determinado, em razão disso deve haver indenização.


    b) permissão de uso de bem publico= ato unilateral, sua revogação pode ocorrer a qualquer tempo e não comporta indenização.

  • A permissão, por ser ato precário,  pode ser revogada sem indenização, exceto quando estiver fixado em lei o prazo de vigência da permissão (permissão condicionada).

    A permissão condicionada é usada para transportes coletivos. Neste caso, se revogada ou alterada, dá causas para indenização.


  • Muito blá blá blá, sem fundamento jurídico.

    Vamos lá. A Constituição Federal é clara em seu Art. 175 no seguinte sentido: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos." (grifo meu)
    Que lei (lei de eficácia limitada) é essa que a CF/88 faz remissão? A Lei 8.987/95.

    A lei 8.987/95 em seu art. 2º, inciso IV, define o que é “permissão de serviço público”:
    “delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.” (grifo meu)

    Além disso, o art. 40 do mesmo diploma legal disciplina que:
    A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.” (grifo meu)

    Portanto, a permissão é um contrato de adesão. Todavia, embora tenha natureza contratual em razão da sinalagma, não é passível de indenização em virtude do julgado proferido pelo STF (AI 643.746-AgR, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 8.5.2009) que em parte transcrevo:
    "(...)Havendo permissão condicionada, bem pontifica Bandeira de Mello que a 'realização de investimentos por parte do permissionário conduz a uma estabilidade análoga à concessão', invocando precedentes do STF 'no sentido de que a permissão condicionada não pode ser revogada unilateralmente, sem indenização' (citado por Marçal Justen Filho, ob. cit., p. 115)”
    (...)
    Se as permissões ocorreram antes da vigência das novas regras sobre as formas de exploração de serviços públicos por terceiros, por coerência e consistência, devem elas ser consideradas e entendidas como atos unilaterais, discricionários e precários da Administração que deferiu tais enquadramentos, que não ensejam indenização aos permissionários,por não conterem normas de natureza contratual, principalmente, cláusulas econômicas ou financeiras, próprias das concessões. (...)"
    (grifo meu)

    Resumo da Ópera: como a Lei de Serviços Públicos foi instituída em 1995, a FCC fez questão de informar que "Após 20 anos no mesmo local" o permissionário lá permaneceu instalado. Se se tratasse de uma permissão recente, ele deveria ser indenizado. Entretanto, como essa permissão ocorreu em tempos idos, tal necessidade não há.
  • Perfeito o comentário do RENATO, deve-se atentar que a questão se refere a PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO que é um ato unilateral e não um contrato, como é o caso da permissão de serviço, e por isso, somente, não será necessário indenização. 

  • Gustavo, deixa de viagem. A resposta está na permissão de uso de bem público, e não permissão por contrato.

  • Gustavo a permissão condicionada citada no julgado que vc transcreveu uma parte é a chamada permissão onerosa, e neste caso o poder concedente tem obrigação de indenizar. Mas não tem nenhuma relação com o prazo e existência da lei.

  •   Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

            Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.

  • Cuidado para não fazer confusão com o precedente do STJ.

     

    Caso a administração pública tenha celebrado contrato de permissão de uso de imóvel com entidade sem fins lucrativos pelo prazo de dez anos e promova a rescisão contratual antes do termo fixado, entende o STJ que a providência demanda prévio processo administrativo”. (STJ - RMS: 43300 MT 2013/0216763-5, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 22/10/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/10/2013) (Caiu na prova do TCU/PROCURADOR – CESPE/2015)

  • Ai que dó!

  • Justificativa:
    Por que é REVOGAÇÃO?  -> Comporta interesse público superveniente 

    Porque não tem direito à indenização? -> Ausência de prazo determinado

  • PeRmISsão -----------------> Precário, Revogável, Sem Indenização

     

    GABARITO: LETRA C

  • Indenização PODE ser concedida apenas se a permissão foi dada com prazo e foi revogada antes

  • Essa questão é mais de serviços públicos do que de bens públicos...rsrsrs

     

    A permissão diferentemente da concessão possui caráter precário, isto é, pode ser revogada a qualquer tempo por não ser mais conveniente e oportuno a administração, bem como não há indenização pelo ente privado ao permissionário. 

     

    Letra C. 

  • Permissão é um ato administrativo precário, ou seja, pode ser revogado a qualquer momento sem direito a indenização.

  • Comentários:

    A permissão de uso, como regra, é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, razão pela qual pode ser revogada a qualquer tempo, por razões de interesse público, independentemente de indenização ao particular. Não se trata de anulação porque não houve ilegalidade, e sim extinção da permissão por razões de interesse público.

    Gabarito: alternativa “c”


ID
1576303
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município X decide desapropriar imóvel pertencente a Hortelino para instalação de uma creche municipal. Para tanto, ingressa com ação de desapropriação em face do proprietário. Já no curso da ação, o Município alega urgência na transferência da posse do objeto da expropriação. Neste caso, o juiz deve

Alternativas
Comentários
  • Decreto 3365/41:

    Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

    § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito: 

    § 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.

  • A imissão provisória na posse está prevista no artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365/41, que exige os seguintes requisitos:
    1. que o poder expropriante alegue urgência, o que pode ser feito no próprio ato expropriatório ou, depois, a qualquer momento, no curso do processo; no entanto, o STF já entendeu que não há cabimento para conceder-se a imissão provisória na posse de bem expropriado quando o feito já está julgado e o preço da indenização fixado em definitivo;
    2. que o poder expropriante faça o depósito da quantia fixada segundo critério previsto em lei;
    3. que a imissão seja requerida no prazo de 120 dias a contar da alegação de urgência; não requerida nesse prazo, o direito caduca, pois a alegação de urgência não pode ser revogada (art. 15, §2º) e a imissão não pode ser concedida (§3º).

  • GABARITO: C

    Imissão provisória: alegação de urgência + depósito da quantia, conforme os critérios legais. Vejamos:

      Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens; 

    § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:  (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956)

      a) do preço oferecido, se êste fôr superior a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao impôsto predial;  (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956)

      b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao impôsto predial e sendo menor o preço oferecido;  (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956)

      c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;  (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956)

      d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originàlmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.  (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956)

      § 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias. (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956)

      § 3º Excedido o prazo fixado no parágrafo anterior não será concedida a imissão provisória. (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956)

      § 4o  A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente.  (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)


  • STJ: REsp 1234606 MG 2011/0016064-1 - julgamento: abril de 2011.

    PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA283/STF.DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. URGÊNCIA. AVALIAÇÃOPROVISÓRIA. DESNECESSIDADE. ART. 15, § 1º, DO DECRETO-LEI3.365/1941. CONTAGEM DO PRAZO DE 120 DIAS ESTABELECIDO NO ART. 15,§ 2º, DO CITADO DIPLOMA LEGAL.

    1. Os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem capazes de manter o acórdão hostilizado não foram atacados pela recorrente.Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.

    2. Ademais, a imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação, caracterizada pela urgência, prescinde de avaliação prévia ou de pagamento integral. Precedentes do STJ.

    3. A lei fixa o prazo de 120 dias, a partir da alegação de urgência,para que o ente expropriante requeira ao juiz a imissão na posse. Em geral, a urgência é declarada no próprio decreto expropriatório, ou após tal ato, inclusive durante o curso da ação de desapropriação.

    4. Recurso Especial não provid

  • Gab. Letra C 

     

    Vale lembrar que a jurisprudencia do STF reconhece a possibilidade de imissão provisória na posse, mesmo sem o pagamento prévio e integral da indenização como condição ao deferimento. 

     

    RE 216964 / SP - SÃO PAULO 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA
    Julgamento:  10/11/1997           Órgão Julgador:  Segunda Turma

     

     

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO PRÉVIO E INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 15 E PARÁGRAFOS DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41. PRECEDENTE. 1. O Plenário desta Corte declarou a constitucionalidade do art. 15 e parágrafos do Decreto-lei nº 3.365/41 e afastou a exigência do pagamento prévio e integral da indenização, para ser deferida a imissão provisória na posse do bem expropriado. 2. Recurso Extraordinário conhecido e provido.

  • O particular poderá levantar até 80% do valor depositado.

    Caso queira levantar os 100%, presume-se que aceitou a oferta do poder público.

  • Comentários:

    A desapropriação, em regra, somente se completa depois de efetuado o pagamento da devida indenização; caso contrário, estaria sendo desatendido o mandamento constitucional que exige prévia indenização.

    Porém, desde que haja declaração de urgência pelo Poder Público e depósito prévio, é possível ocorrer a chamada imissão provisória na posse, isto é, o expropriante passa a ter a posse provisória do bem antes de finalizada a ação de desapropriação.

    A declaração de urgência pode ser feita pelo Poder Público na própria declaração expropriatória ou, depois, a qualquer momento, mesmo no curso do processo judicial.

    O detalhe é que, segundo o art. 15, §2º do Decreto-Lei 3.365/1941, “a alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.

    Note que a declaração de urgência pode ser feita a “qualquer momento”, mas o requerimento da imissão provisória deve ser feito em “até 120 dias da declaração”. Correta, portanto, a opção “c”.

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO LETRA C

     

    DECRETO-LEI Nº 3365/1941 (DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA)

     

    ARTIGO 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

     

    § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:     

     

    a) do preço oferecido, se êste fôr superior a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao impôsto predial;                 

    b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao impôsto predial e sendo menor o preço oferecido;                      

    c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;               

    d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originàlmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.    

     

    § 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.    


ID
1576306
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Emengardo sofre acidente de veículo e é levado ao hospital público local. No hospital, após aguardar 5 horas por atendimento médico sem recebê-lo, Emengardo vem a falecer. Neste caso, pela morte de Emengardo, o Estado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ÓBITO DE CRIANÇA APÓS ATENDIMENTO EM HOSPITAL MUNICIPAL - OMISSÃO DO ESTADO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - CULPA ANÔNIMA (FALTA/FALHA DO SERVIÇO PÚBLICO) - NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A SUPOSTA OMISSÃO ESTATAL E O EVENTO DANOSO - DEVER DE INDENIZAR AUSENTE - SENTENÇA MANTIDA. Em hipóteses como a dos autos, em que pese tratar-se de responsabilidade atribuível a pessoa jurídica de direito público, deve-se adotar a teoria da responsabilidade subjetiva do Estado, pois o dano alegado foi causado por suposta omissão estatal. De fato, tratando-se de conduta omissiva do Estado, conforme alegado, caracterizada por suposto defeito ou má prestação de serviços médicos no âmbito de hospital municipal, a responsabilidade civil é subjetiva, sendo necessário comprovar a omissão (negligência) na atuação estatal, apesar do dever legal de agir, além do dano e do nexo causal entre ambos. No caso em tela, tem-se que o conjunto probatório dos autos demonstra, a convencer, que o Município de Itacarambi/MG não pode ser responsabilizado pelo lamentável óbito da filha dos apelantes, porquanto não comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta dos profissionais médicos que a atenderam.

    (TJ-MG - AC: 10352060267825001 MG , Relator: Geraldo Augusto, Data de Julgamento: 25/03/2014, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/04/2014)


  • O estado na ação de seus agentes responde objetivamente. E na omissão subjetivamente! 

  • Responsabilidade Subjetiva da Administração Pública -> Teoria da Culpa Anônima. Necessária a comprovação da culpa.

  • Explicarei através de um exemplo. Responsabilidade subjetiva do Estado. Por exemplo. As galerias pluviais e os bueiros de escoamento das águas, cuja manutenção é obrigação do poder público, estavam entupidos ou sujos, propiciando o acúmulo das águas e os consequentes prejuízos. Para ensejar a responsabilização, a pessoa que sofreu o dano deve provar que houve falta no serviço que o estado deveria prestar.  É o que aconteceu na questão, faltou o serviço, o atendimento médico, cabendo a família provar essa falta do serviço.

  • A jurisprudência dominante tanto do STF como do STJ, nos casos de ato omissivo estatal, é no sentido de que se aplica a teoria da responsabilidade SUBJETIVA.

    REsp 1.069.996\RS,STJ.

  • Colaborando com os estudos.

    --> Teorias sobre a Resp. Civil do Estado.

    1) Teoria da irresponsabilidade do Estado

    "The King can do no wrong"

    2) Teoria da responsabilidade Subjetiva do  EStado

    O Estado se equipara ao particular (Utiliza o Cód. Civil)

    3) Teoria da culpa administrativa do Estado.

    (Culpa anônima)

    Má / Omissão / Irregularidade ---> Da prestação de serviços públicos.

    É necessária a prova de culpa.

    4) Teoria do risco administrativo

    Adotada pelo direito brasileiro.

    Responsabilidade objetiva

    Aceita excludentes --> Culpa exclusiva da vítima , culpa concorrente (atenuante), teoria da reserva do possível, excludentes de ilicitude..

    5) Teoria do Risco Integral

    Basta a existência do evento danoso e nexo de causalidade

    Não aceita excludentes.


  • Gabarito E.

    Omissão do Estado = responsabilidade subjetiva, depende de comprovação por quem sofreu o dano.

  • Olha, discordo do gabarito. A responsabilidade por omissão será em regra subjetiva, todavia se houver obrigação legal de ação - como é o caso, a responsabilidade se torna objetiva.

  • Trata-se de responsabilidade por culpa administrativa que corresponde à ausência ou insuficiência do serviço publico. Nesse caso, o particular precisa provar a culpa do Estado.

  • Resumo:


    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. II. - Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. III. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses. IV. - Ação julgada procedente, condenado o Estado a indenizar a mãe do presidiário que foi morto por outro presidiário, por dano moral. Ocorrência da faute de service. V. - R. E. Não conhecido. (RE 179147)


  • Caso de omissão administrativa , portanto responsabilidade subjetiva.

  • O Estado será responsabilizado quando tinha o dever de agir para impedir o resultado e não atuou e, por isso será necessário demonstrar a falha na atuação.

    Haverá o reconhecimento da responsabilidade subjetiva do Estado por culpa anônima, em razão da culpa do serviço. É de cunho subjetivo, pois deve ser demonstrada a culpa da administração e se verifica a culpa no serviço quando o serviço nao existe (e deveria), funciona inadequadamente ou funciona atrasado.

    OBS: Não são unânimes a doutrina e a jurisprudência em considerar a responsabilidade por omissão como subjetiva, mas é possível se afirmar que a doutrina majoritária e a tendência da jurisprudência (inclusive STF) são no sentido da responsabilidade subjetiva.

  • Excelente resposta Luana Karem.

    Primeira vez que vejo comentário de alguém que conheço aqui no QC (rsrs)

  • Nesse caso, omissão do poder público, o estado responde de forma subjetiva, mas não se trata de comprovar a culpa de um agente público em específico, mas sim de culpa anônima, decorrente do não fornecimento de um serviço que era obrigado a prestar, ou seja, a vítima deve provar essa omissão em não fornecer o serviço.



  • Discordo do Gabarito

    É certo que a responsabilidade por omissão será em regra subjetiva, mas neste caso, entendo que  o Estado estaria na posição de garante , havendo obrigação legal de ação - tornando a responsabilidade objetiva.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO: Norteada pela teoria da culpa administrativa (inexistência/deficiência/atraso na prestação do serviço). É o caso de dano causado por multidões ou por eventos da natureza – só há responsabilidade do Estado se provada a falha no serviço.


    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

    (...)

    2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil do estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos.

    (...)

    STJ, AgRg no AREsp 501.507/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, publicado em 02.06.2014.


    CONTROVÉRSIA: STF tem posicionamento distinto:

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Estabelecimento público de ensino. Acidente envolvendo alunos. Omissão do Poder Público. Responsabilidade objetiva. Elementos da responsabilidade civil estatal demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.

    1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público.

    (...)

    STF, ARE 754.778 AgR/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, publicado 19.12.2013.


  • Responsabilidade Subjetiva do Estado pois nesse caso o dano foi causado através de um comportamento omissivo por parte do Estado (lembrar sempre de analisar o nexo causal entre o dano e a omissão, nesse caso por se tratar de resp. subj, da Adm. Púb) , caracterizando assim, o que a doutrina chama de " faute de service" (falta de serviço).

  • Minha pergunta, caso alguém possa ajudar, é:


    Como fica essa questão numa prova que não pede entendimento dos Tribunais?


    Grato desde já,



    VQV


    FFB
  • comportamento Omissivo do Estado = Resp. Subjetiva.


  • No caso de omissão, será responsabilidade subjetiva do Estado.

    Exceções:
     1) Omissão específica: Estado tem ciência INEQUÍVOCA da omissão, mas não atua. Será responsabilidade OBJETIVA.
    2) Quando o Estado está na posição de agente garantidor de pessoas ou coisas sob sua custódia. Será responsabilidade OBJETIVA. Ex. morte de detento em unidade prisional / dano em aluno de escola pública.
    Fonte: aula do prof. Marcelo Sobral.
  • Nessa caso, o Estado responde de maneira subjetiva (civilística), pois houve culpa por omissão.

  • Responsabilidade Subsidiária é aplicada nos casos em que, conforme entendimento do STJ, há omissão do Estado para danos ambientais. Primeiro cobra poluidor direto, depois o Estado. 

  • O caso narrado na assertiva não seria o mesmo caso fosse em um presídio que o cara se mata? O Estado não responderia Objetivamente ?

  • Vale mencionar que, segundo Vicente Paulino e Marcelo Alexandrino, pode ser caracterizada a responsabilidade OBJETIVA do Estado caso viesse a ocorrer um dano físico injustificável a vítima  (um exemplo seria a pessoa respirando por aparelhhos e ir uma pessoa lá e desligá-los com o intuito de matá-la).


    Entretanto, no caso em tela, a mera demora no atendimento não tem o condão de gerar a responsabilidade Objetiva..

  • Se um "anjinho" se mata ou é morto dentro de um presídio é responsabilidade objetiva, o estado tem de indenizar a família da "vítima", por meio dos nossos impostos, agora quando um cidadão morre dentro de um hospital público aguardando atendimento, a responsabilidade é subjetiva, ou seja, há de se demonstrar o dolo ou culpa da administração. Por isso que o país não vai para frente. 

  • Então, ao meu ver, os óbitos ocorridos em hospitais públicos, a exemplo do que ocorre nos presídios e escolas públicas, caracterizam omissão específica, uma vez que o Estado está na posição de garante. Sendo assim, a responsabilidade seria do tipo objetiva.

    No entanto, a FCC  não entende assim. Para a banca, os casos ocorridos em hospitais públicos são casos de omissão genérica, ensejando a responsabilidade subjetiva do Estado.

  • Acredito que nesta hipótese seria responsabilidade subjetiva por aplicação da teoria da reserva do possível.

    Será que me enganei?

  • Se olharmos para a atual jurisprudência  do STF, em caso de Omissão seria responsabilidade OBJETIVA, porém na questão, devemos observar se a demora no atendimento foi fator preponderante para a morte.

     

  • Não entendi nada. Colocam 5 alternativas nada a ver e faltou justamente a opção correta: Responsabilidade Objetiva.

  • Trata-se de responsabilidade civil por culpa anônima ou administrativa, decorrente da prestação de serviço ausente, insuficiente ou atrasado por parte do estado, caracterizando-se, desta forma, omissão estatal, a qual gera responsabilidade subjetiva.

    No presente caso, Emergado aguardou por 5h por atendimento médico. Verifica-se, assim, o atraso na prestação do serviço, caracterizando a omissão estatal e a consequente responsabilidade subjetiva do estado.

  • ainda me pergunto se a responsabilidade não seria objetiva, tendo em vista que o paciente estava sob a guarda do estado....

    No meu entender, seria resp.subjetiva se o estado não tivesse levado o paciente ao hospital... 

  • Comentário tirado do próprio QC:

    NÃO CONFUNDIR:

    Omissão Genérica - Teoria da culpa Administrativa - Responsabilidade Subjetiva.

    Omissão Específica - Teoria do risco Administrativo - Responsabilidade Objetiva

     

    Apesar de não existir nas alternativas a responsabilidade objetiva que acho que seria a mais correta, fui pela menos errada na minha concepção.

     

    Não vou citar os créditos, pois não salvei o mesmo, perdão por não citar seu nome.

     

  • Pelo que aprendi na faculdade, quanto aos atos omissivos há três correntes,

    A primeira corrente, diz que a resp. do estado será sempre subjetiva, aplicar-se-á a teoria da culpa administrativa (também chamada culpa genérica, falta do serviço, culpa anônima, culpa especial, culpa do serviço público, acidente administrativo), na qual há a responsabilidade subjetiva (como o próprio nome, "culpa", nos permite inferir). A segunda corrente, por sua vez, entende ser a resp. do estado, em casos de omissão, objetiva, sem contudo imposibilitar ao Estado que afaste o nexo causal, excluindo sua responsabilidade ou a atenuando, aplica-se, pois, a teoria do risco administrativo. A última corrente, denominada mista, entende haver duas hipóteses. Primeiramente, a resp. do estado poderá ser subjetiva, aplicando-se a teoria da culpa administrativa, ou culpa genérica, etc., quando houver omissão genérica, ou seja, não havendo possibilidade de identificar o agente público ou privado no exercício de serviço público responsável. Por fim, a segunda hipótese entende haver responsabilização objetiva, aplicando-se a teoria do risco administrativo, quando houver a chamada culpa específica, podendo-se, então, identificar o agente público responsável.

  • O estado responde pela omissão dos seus agentes subjetivamente, como regra, mas se o estado estiver atuando como agente garantidor, ele responde objetivamente pela ação e omissão dos seus agentes. 

    Eu fui na letra E por ser a mesmo errada.

     

  • TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA – SUBJETIVA

    Caso similar das ENCHENTES.  (Cespe - AJ/TRT 10/2013) Todos os anos, na estação chuvosa, a região metropolitana de determinado município é acometida por inundações, o que causa graves prejuízos a seus moradores. Estudos no local demonstraram que os fatores  preponderantes causadores das enchentes são o sistema deficiente de captação de águas pluviais e o acúmulo de lixo nas vias públicas.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. De acordo com a jurisprudência e a doutrina dominante, na hipótese em pauta, caso haja danos a algum cidadão e reste provada conduta omissiva por parte do Estado, a responsabilidade deste será subjetiva.

    Comentário: no caso de omissão do Estado, a responsabilidade será subjetiva, ou seja, o lesado deverá comprovar a omissão culposa do poder público, aplicando-se a chamada teoria da culpa administrativa, também conhecida como culpa do serviço ou culpa anônima (faute du servisse). Este é o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência. Gabarito: correto.

    Na teoria da culpa administração não se presume a culpa da administração. Deve o particular comprovar que o serviço não existiu, ou não funcionou, ou funcional mal ou que atrasou. Trata-se, ademais, de uma culpa anônima, uma vez que não precisa ser individualizada, bastante que se comprove a responsabilidade subjetiva do Estado.

    AGORA, o Estado é responsável  OBJETIVAMENTE pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).    BRINCADEIRA !!!!!

     

  • Ok FCC, eu sei que vc tem criatividade máxima nos nomes de pessoas, mas Emengardo foi demais...

  • RESPONSABILIDADE POR CULPA ADMINISTRATIVA :  DANO + NEXO CAUSAL + FALHA DO SERVIÇO

     

    A responsabilidade civil por culpa administrativa tem grande importância ainda hoje. No Brasil, é a modalidade de responsabilidade civil a que, em regra, está sujeito o Estado nos casos de danos decorrentes de omissão, ou seja, de dano ocasionado pela não prestação ou prestação deficiente de um serviço público.

     

    Direito Adm. Descomplicado

     

    Concurseiro LV: kkkkkkkkk esses seus comentários são ótimos! 

  • Teoria da culpa anônima ou culpa do serviço: implica em responsabilidade estatal por omissão qualificada, em razão do descumprimento do dever legal. Para a corrente clássica na qual se inclui Celso Bandeira de Melo a responsabilidade, nesses casos, será subjetiva, pois a vítima deveria provar o dano, o nexo causal e a culpa do Estado por sua omissão.

  • Concordo com o Rafael Breviglieri, o que salvou foi não ter "Responsabilidade objetiva" como alternativa, mas também acredito que neste caso temos uma omissão específica, afinal, o paciente está sob a "tutela" do hospital. Sendo assim, acredito que seria caso de Responsabilidade Objetiva por Omissão Específica.

     

    https://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20601600/apelacao-civel-ac-617153-sc-2011061715-3#!

  • No caso narrado houve omissão no atendimento do paciente, por isso responsabilidade subjetiva. O Estado estaria na condição de garante caso, por exemplo, ocorresse um incêndio e o paciente morresse por isso.
  • concordo com Rafael Breviglieri, marcaria responsabilidade objetiva, já que o stado deveria ter agido para salvar o enfermo que estava em sua responsabilidade.

  • Rersponsabilidade por omissão - Responsabilidade Subjetiva.

  • Não seria o caso de omissão específica, quando se aplica a Teoria do Risco Administrativo? Entendo que não se trata de omissão genérica. A responsabilidade nesse caso seria OBJETIVA. Inclusive, acabei de responder várias questões da FGV com o mesmo exemplo, que considerava a responsabilidade como OBJETIVA.

  • GABARITO: Letra E

     

    A fcc foi até legal em não colocar uma alternativa: "Responsabilidade Objetiva". Se tivesse, confesso que teria errado. rs

     

    O que você deve saber basicamente sobre Responsabilidade Civil do Estado:

     

     

    1) RESPONSABILIDADE SUBJETIVA=> Aplicado na Omissão do Estado. (Resposta da Questão). (Exceção: Se o Estado estiver na condição de "Garante", ou seja, alguém sob custódia do Estado, a responsabilidade será Objetiva).

     

    2) TEORIA DO RISCO INTEGRAL => O Estado assume para si a responsabilidade por qualquer dano causado em razão de reconhecer o alto risco da atividade a ser desenvolvida. Não há possibilidade de alegação por parte de Estado de nenhuma causa de exclusão do nexo causal.

    Encontram-se submetidos sobre a incidência desta teoria:

    a) Danos nucleares;

    b) Danos ambientais;

    c) Danos advindos de Ataques terroristas; (FCC gosta desse tema, vide questões => Q688009 ; Q530952)

    d) Crime ocorrido a bordo de aeronaves que estejam no espaço aéreo brasileiro

    e) DPVAT

     

    3) RESPONSABILIDADE OBJETIVA .É a regra geral de responsabilidade adotada pela Brasil.

    O Estado responde tanto pelos atos ilícitos quanto pelos atos lícitos que acarretem danos.

    Se diferencia da teoria do risco integral, pois aqui há possibilidade de alegação de excludente de responsabilidade, quais sejam:

    a) Culpa exclusiva da vítima;

    b) Culpa de terceiro;

    c) Caso fortuito ou força maior.

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • LETRA E

     

    O macete abaixo me ajuda muito:

     

     

    omiSsão ------------> Subjetiva

  • (...) 

    2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil do estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessario, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos.

    (...) 

    STJ,AgRg no AREsp 501.507/RJ, Segunda Turma , Rel. Min. Humberto Martins, publicado em 02.06.2014.

    CONTROVÉRSIA STF

    (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danosque causarem a terceiros, com fundamento no art 37,paragrafo 6º , da CF, tanto por atos  comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre dano e a omissão do Poder Público. (...) 

    STF.2ª  Turma ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22.09.2015

    Ainda bem que a banca colocou apenas SUBJETIVA rs... ( Gab E) 

  • Fonte Foca no Resumo: IMPORTANTE

    Na jurisprudência do STF, contudo, tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil em casos de omissão também é OBJETIVA quando o Poder Público tinha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu essa obrigação legal.. Isso porque o art. 37, §6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva. Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez. Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão. Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado engloba tanto os atos comissivos como os omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público. (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, §6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...) STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015. No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012.

    Deve-se fazer, no entanto, uma advertência: para o STF, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões. No entanto, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público tinha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu essa obrigação legal. A isso se chama de "omissão específica" do Estado. Dessa forma, para que haja responsabilidade civil no caso de omissão, deverá haver uma omissão específica do Poder Público (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015)

  • Responsabilidade subjetiva ( ≠ da civilista) por omissão estatal

    - não é o dolo ou a culpa que importa, mas sim a obrigação do Estado de agir de outra forma;

    - decorrente da culpa anônima (má-prestação do serviço ou prestação insuficiente geraria responsabilidade subjetiva)

    - comportamente omissivo do Estado + dano + nexo de causalidade  + culpa do serviço;

    - depende da ocorrência de ato omissivo lícito: ausência de cumprimento dos deveres legalmente estabelecidos.

     

  • Também discordo do gabarito, pois houve omissão estatal específica, não genérica. Obviamente a omissão levou-o ao óbito (há relação direta). Responsabilidade objetiva.

  • Comentário:

    O enunciado apresenta uma situação de omissão do Estado em prestar o serviço médico à vítima. Neste caso, pela morte do paciente, o Estado tem responsabilidade subjetiva, vale dizer, o dever de indenizar do Estado só irá surgir se ficar comprovado que houve culpa do hospital, abrangendo a inexistência, a deficiência ou o atraso do serviço. Correta, portanto, a alternativa “e”.

    Não obstante, lembre-se que, quando o Estado tem o dever legal de garantir a integridade de pessoas que estejam sob sua proteção direta (ex: internados em hospitais públicos), também há o entendimento de que o Poder Público responderá civilmente, por danos ocasionados a essas pessoas, com base na responsabilidade objetiva. Porém, como não há “responsabilidade objetiva” dentre as alternativas da questão, não há dúvidas quando ao gabarito.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Gabarito E

    Responsabilidade subjetiva ---> omissão do Estado.

    No caso da omissão do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva, exigindo-se demonstração de dolo ou culpa. Veja que há uma condição.

    Assim sendo, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica, não se aplica a responsabilidade objetiva, mas sim as normas atinentes à esfera privada, baseada na responsabilidade subjetiva, que pressupõe prova de culpa.

  • Ou seja, na prática, não tem responsabilidade. Provar que a pessoa morreu por falta de atendimento é complicado .

  • Essa questão está desatualizada de acordo com a jurisprudência atual do STF. A responsabilidade por omissão do Estado é Objetiva ou Subjetiva? Em regra subjetiva, mas pode ser objetiva, senão vejamos:

    Tema 592 STF (Repercussão Geral): O STF solucionou a questão a partir da contraposição entre omissão genérica, em que o Estado responde subjetivamente, sendo necessário demonstrar a culpa do serviço; e omissão específica, na qual a responsabilidade é objetiva, em virtude de o Estado ter descumprido um dever jurídico específico e, assim, causado um dano certo, especial e anormal. 

    Ademais, estamos diante da aplicação da Teoria do Risco Criado (ou Suscitado), a qual trata-se das hipóteses em que o Estado detém alguém ou alguma coisa sob sua custódia, ou seja, assume a responsabilidade pela guarda de pessoas ou bens (exemplo: paciente dentro de hospital público).

    Nesses casos, geralmente o dano é decorrente de uma conduta omissiva do Poder Público (omissão específica). Assim, o Estado responde de forma Objetiva pelo dano, ainda que não se demonstre conduta direta de um agente público (culpa anônima ou do serviço).


ID
1576309
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Medésio associa-se com Dionísio, servidor público federal, para intermediar a liberação de pensões e aposentadorias para pessoas que não preenchem os requisitos legais, recebendo, para tanto, vantagens econômicas com o esquema fraudulento. Identificado o esquema, Dionísio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 8429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta


    bons estudos

  • Letra (d)


    Sujeitos ativos do ato de improbidade


    Consoante expressa previsão do art.1º ao art. 3º da lei 8.429/92, aplica-se esta lei tanto aos agentes públicos, quanto a todos os terceiros, ou seja, aos particulares que colaboram como coatores ou partícipes na efetivação do ato improbo, vejamos:


    Lei 8429 Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    Destarte, os sujeitos ativos do ato de improbidade podem ser de duas espécies: agentes públicos (art. 2º) e terceiros (art. 3º), não confundido estes terceiros, com os sujeitos que sofrem o ato improbo, vítimas da ação, elencados no art. 1º e parágrafo único (empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual; entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual).

  • Agregando aos comentários:


    Informativo 535, STJ: Não é possível ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular.

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n. 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular,  sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1a Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.


    Informativo esquematizado: http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/informativo-esquematizado-535-stj_29.html


  • Recomento o vídeo:


    https://www.youtube.com/watch?v=C7s8u4126LA&list=PLH2m9gVF3hnWq5xqHsLG1T8OtKZtb5Ose


    Ótima explicação e conteúdo!


    Bons estudos!

  • Oie Gente!

    Lembrando que o 3º que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, também está sujeito a LIA.

    ;)

  • Mesmo que não seja servidor público, só o fato de se beneficiar indiretamente do ato ilícito já é improbidade adm.

  • Salve, salve os que primeiro colocam o GABARITO e depois a explicação pra gente não perder o raciocínio da questão! :P

  • Complementando:

    "Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4

    No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, julgue o item subsequente. 

    Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.

    Gabarito: CERTO"

     Somente o particular também não pode. Só para ficar dica, e não cair em pegadinhas.

  • Conceito de improbidade administrativa: o ato de imoralidade qualificada pela lei, praticado por agente público, ou por particular em conjunto com agente público, em face das entidades públicas e privadas, gestoras de recursos públicos, capaz de acarretar 1) enriquecimento ilícito, 2) causar prejuízo ao erário ou 3)  atentar contra os princípios da Administração Pública, ensejando em processo judicial promovido pelo pessoa jurídica lesada ou pelo Ministério Público ( via Ação Civil Pública de improbidade administrativa ).

    Se somente o Particular: Ação Civil Pública comum

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br

    Lei 8.112/90: art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Complementando...

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • começando por vc "presidente"... rsrs

  • Ao Particular é aplicado a LIA somente se for BIC (lembre-se da caneta)

    Beneficiar

    Induzir

    Concorrer

  •        Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • GABARITO: D

    Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


ID
1576312
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Laerte decidiu construir, sem a devida licença ou alvará de construção, um pequeno armazém em seu terreno. Os moradores do bairro passaram a comprar no novo estabelecimento. A Administração pública municipal precisa ingressar em juízo para que o proprietário seja notificado a demolir o que construiu?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Vejamos os atributos dos atos administrativos:


    Presunção de legitimidade e veracidade: Todo ato presume-se legal e verdadeiro até que prove o contrário, está presente em todos os atos, independe de previsão legal e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)


    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.


    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância


    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário, desdobra-se em:

            a) Exigibilidade: é a qualidade, ou seja, é o atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, se traduz a noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação.

            b) Executoriedade: Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho.


    FONTE: Direito Administrativo Esquematizado.

    bons estudos
  • Letra (b)


    O atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que, até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito.



    O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso.



    A exigibilidade, conhecida entre os franceses como privilège du préalable, consiste no atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. A exigibilidade, portanto, resume-se ao poder de aplicar sanções administrativas, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais.

    Assim como a imperatividade, a exigibilidade é atributo presente na maioria dos atos administrativos, mas ausente nos atos enunciativos.

  • A questão exige que se responda a pergunta: "A Administração pública municipal precisa ingressar em juízo para que o proprietário seja notificado a demolir o que construiu?"

    Não. O atributo da exigibilidade do ato administrativo permite que a administração pública notifique o proprietário sem ingressar em juízo para tal finalidade. Agora para demolir efetivamente o imóvel somente se a lei permitir. O atributo da autoexecutoriedade só existe quando a lei atribui ao Estado o poder de executar concretamente o ato. Uma coisa é atribuir punições e sanções (exibibilidade), outra coisa é concretamente autoexecutar a punição (autoexecutorieade). Pode multar, mas somente se a lei permitir pode ser interditado o estabelecimento, ou rebocado o veículo, ou inutilizado o produto, sem a devida ordem judicial. 

    De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente: Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular). Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas


  • Gabarito B.

    ...a Administração pública municipal precisa ingressar em juízo? (Não)

    A Adm. Pública tem o atributo da  exigibilidade, que consiste em aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial.


  • Olha, eu sei que a questão quer uma resposta objetiva. Porém, não é razoável que a Administração Pública mande demolir uma construção feita dentro do terreno do proprietário, haja vista que poderia apenas ser instado a regularizar o imóvel. Não é proporcional e fere a função social da propriedade e a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho.

  • Para notificar não. Para demolir sim. Pegadinha do malandro.

  • Pois é, Luciene. Cai nessa, FCC sempre com cascas de banana. Tem que ler o enunciado de todas as questões da FCC 10x, para só então passar para as alternativas.

  • -Presunção de LEGITIMIDADE: diz respeito a conformidade do ato com a vontade da sociedade ou com os consensos políticos inseridos na competência discricionária.
    -IMPERATIVIDADE: criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentementen da anuência destes.
    -EXIGIBILIDADE: administração aplicar punições aos particulares por violação de ordem jurídica, sem a necessidade de ordem judicial.
    Fonte: Alexandre Mazza,4º edição,2014.


  • Para complementar os comentários dos colegas: a questão versa sobre os atributos dos atos administrativos que são:

    Presunção de legitimidade ou presunção de legalidade, termos que para alguns doutrinadores são sinônimos, e para outros têm significados distintos. Dizer que um ato é legal, significa que ele foi realizado conforme a letra da lei, atendeu a norma imposta, a letra "fria da lei", e um ato é considerado legítimo quando além de atender a letra da lei, ele atende também aos princípios jurídicos (moral, bons costumes etc). Na prática um ato discricionário pode ser legal, mas não ser legítimo. Diante do caso concreto ser desproporcional ou desrazoável. Nesse ponto é muito importante o estudo dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 
    A presunção da legalidade ou legitimidade é um atributo presente em todos os atos, cabendo ao administrado o ônus de provar o contrário.
    A professora Maria Sylvia Di Pietro desmembra o atributo da presunção de legitimidade em duas facetas: presunção de legitimidade significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas; Presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros. 
  • Alguém pode explicar melhor por que a "C" está errada?

  • O enunciado da questão faz alusão à "notificação para demolição", portanto, trata-se de um ato administrativo dotado de imperatividade (impor unilateralmente obrigações a particulares), e exigibilidade (coerção indireta).

    A banca tentou excluir a assertiva "C" ao mencionar apenas a executoriedade em sentido amplo, contudo, discordo da formulação, pois tal atributo desdobra-se em coerção direta e coerção indireta (exigibilidade, no caso).


  • A doutrina dominante descreve esses atributos da seguinte maneira: presunção de legitimidade, imperatividade, auto-executoriedade e tipicidade. Acontece que alguns autores de peso como Celso Antônio Bandeira de Mello no seu livro Curso de Direito Administrativo, faz uma espécie de subdivisão no atributo Auto-Executoriedade. Para esse Autor tal existe a executoriedade que “é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.” E existe a exigibilidade que“é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs...”. Esses dois pontos abordados causa espanto na hora da prova, o mais comum é termos em mente os atributos como os supracitados, mas em algumas provas nos deparamos com esse conceito de executoriedade e exigibilidade do ato administrativo.A executoriedade talvez não apresente muito problema, o conceito até que tem um contorno simples. É um atributo do ato administrativo que permite ao Poder Público sua imediata aplicação sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Na Verdade o autor entende a executoriedade como um Plus em relação à exigibilidade já que nem todos os atos exigíveis são executórios.Já a exigibilidade se caracteriza pela obrigação do administrado de cumprir o ato, que é facilmente entendida quando criamos o contraste com a executoriedade. Se por um lado a exigibilidade se caracteriza pela obrigação de cumprir determinado ato, a executoriedade se caracteriza pela possibilidade de cumprimento direto pela Administração Pública. Para ficar claro este conceito vou valer do exemplo do Autor: “a intimação para que o administrado construa calçada defronte sua casa ou terreno não apenas impõe esta obrigação, mas é exigível porque, se o particular desatender ao mandamento pode ser multado sem que a Administração necessite ir ao judiciário...” mais adiante “Entretanto, não pode obrigar materialmente, coativamente, o particular a realizar a construção da calçada.”Do exemplo temos que a construção calçada se torna exigível, surge como uma obrigação para o administrado, mas o ato não é executório, já que a administração não pode compelir materialmente o administrado a construir a calçada. Então temos um ato exigível (a administração exige determinado ato do administrado) mas não executório, dessa premissa temos que nem todo ato exigível é executório, daí o Autor colocar a executoriedade como um plus em relação a exigibilidade.Tal conceito nem sempre é cobrado em provas, o mais comum é nos depararmos com o modelo clássico, presunção de legitimidade, imperatividade, auto-executoriedade e tipicidade. 
    Fonte: http://juspraetorium.blogspot.com.br/2009/08/executoriedade-e-exigibilidade-nos-atos.html

  • Autoexecutoriedade

    -  A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

    - A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    · Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

    Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

    · Executoriedade: meios diretos de coerção.

    Exemplo: apreensão de mercadorias.

  • A letra C está errada porque quando se fala em "atos da administração", significa gênero dos quais são espécies: atos privados; atos materiais (ou fato adm); atos administrativos.

    Os "atos privados" são aqueles que a administração pratica em patamar de igualdade com o particular. ex: aluguel de um prédio para funcionamento de repartição pública. Nesse caso, a administração não goza de certas prerrogativas como autoexecutoriedade e a imperatividade. Assim, não se pode dizer que o gênero "atos da administração" é dotado de executoriedade e revogabilidade. O correto seria "atos administrativos"

     

  • Uma dúvida: Não marquei a letra B porque entendi que o ato tem apenas PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. Ou seja, supõe-se que o ato da Adm Pública é legítimo, só SUPÕE-SE, e a questão já disse de imediato que é legítimo.

    Alguém pode me explicar melhor? Por que a banca considerou certo que o ato é legítimo?

  • Lisyane, O atributo da presunção da legitimidade, embora relativa, entende-se que até se prove o contrário, o ato administrativo presume-se lícito, editado conforme a lei. Por isso, no momento que o ato é praticado, ele começa a produzir efeitos regularmente como se legítimo fosse. Quem alegar que é ilegítimo, tem que provar!

    Assim, mesmo um ato administrativo sendo PERFEITO, INVÁLIDO e EFICAZ, produzirá efeitos regularmente até que alguém alegue e demonstre sua invalidade. Daí ser possível a anulação do ato administrativo por parte da própria Administração e do Poder Judiciário:  declaram inválido o ato produzido em desobediência à lei.

  • Pessoal essa questão é simples de resolver: A questão apenas quer saber se a administração precisa de autorização do judiciário para efetuar o ato ou obrigar a fazê-lo.  Vimos que a banca pede tão somente os atributos dos atos administrativos. PATI  presunção, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade. 

  • Hum...entendi. Obrigada, Àdriah!

  • Caraca, passei batido tbm que era apenas a notificação.

  • Olha, pior que eu concordo com a Lisyane Pinheiro viu, o nome do atributo é "Presunção de Legitimidade", e não "Legitimidade". Eu desconsiderei a letra 'b' já de cara por conta disso, acho que essa questão seria passível de anulação por conta disso, alguém concorda?


    Bons estudos e muito foco pessoal!

  • Ao meu ver tal questão é passível de anulação tendo em vista que a imperatividade é apenas presente nos atos administrativosque criam obrigação ao particular. Entendo que a questão pecou em não fazer esta ressalva. 

  • Não. Porque a Administração dentro de sua função típica, não precisa de ordem jurídica para exercer seus atributos. No caso em questão, o ato em si já é legal (legitimidade) até que provem o contrário, imperativo pois para a Administração, seu poder extroverso de impor obrigações independente da anuência dos particulares e sem esse atributo, a Administração não teria autonomia para rever as ações dos particulares, aplicando sanções por seu atributo de exequibilidade.

     

    Respondendo aos colegas, não se faz necessário o termo presunção, pois este já está contido na ideia de legitimidade de todos os atos praticados pela Administração. 

     

  • É o mesmo raciocínio para os atos de interdição, desapropriação  e etc. Todos esses atos tem o atributo da imperatividade (podem ser executados sem o consentimento do particular) e autoexecutoriedade (não necessitam de autorização do judiciário para serem executados, embora possam por ele ser examinados quanto a legalidade)

  • Isso só acontece no mundo da fantasia do direito brasileiro.

    Já na realidade ...

  • Letra B

    De acordo com a doutrina majoritária, três são os atributos dos atos administrativos: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade (esse último, para alguns autores, pode ser dividido em exigibilidade e executoriedade). E é justamente por meio desse último atributo que a Administração Pública pode, no caso concreto, exigir que o administrado realize a demolição do estabelecimento sem a necessidade de notificação, uma vez eu este foi construído sem a observância das normas legais. 

  • Comentário: 

    Os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade, o que significa que podem ser colocados em prática independentemente de autorização judicial, ainda que imponham restrições ou condicionamentos aos administrados. Os atos administrativos também são dotados de imperatividade, podendo ser impostos aos administrados, independentemente de sua concordância, inclusive mediante o uso da força. Ainda, os atos administrativos possuem presunção de legitimidade, razão pela qual devem ser considerados conformes à lei, até que se prove o contrário.

    Logo, no caso em análise, pode-se afirmar que a Administração pública municipal não precisa ingressar em juízo para que o proprietário seja notificado a demolir o que construiu, porque os atos administrativos são dotados de legitimidade, imperatividade e exigibilidade. Lembrando que exigibilidade é um dos aspectos da autoexecutoriedade.

    Na alternativa “c”, o erro é que a revogabilidade dos atos administrativos não tem a ver com a desnecessidade de autorização judicial para a sua prática.

    Gabarito: alternativa “b”


ID
1576315
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O governador do Estado Y entendeu pela necessidade de instituição de uma pessoa jurídica de direito privado, com capital exclusivamente público, que realizasse a prestação de serviços, nos moldes da iniciativa privada, de interesse da coletividade local, cuja autorização para sua criação se realizasse por lei específica. Tais características são próprias das

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Questão tranquila, acredito que a confusão poderia ser entre as EP e as SEM, vejamos:


    Empresa pública

    Pessoa jurídica de direito privado

    Autorizada por lei 

    Capital 100% público (a titularidade será do ente que a criou)

    Pode prestar serviços públicos ou explorar atividades econômicas

    Adotam qualquer forma societária admitida no direito.


    Sociedade de economia Mista

    Pessoa jurídica de direito privado

    Autorizada por lei 

    Capital MISTO (a titularidade será do ente que a criou)

    Pode prestar serviços públicos ou explorar atividades econômicas

    Adotam somente a forma societária S/A (Sociedade anônima).


    bons estudos
  • Letra (a)


    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre.


    O conceito de empresa pública presente no Decreto-Lei n. 200 está desatualizado em três pontos principais:


    a) “capital exclusivo da União”: na verdade a doutrina considera que o capital da empresa pública dever ser exclusivamente público, podendo sua origem ser federal, distrital, estadual ou municipal;


    b) “criadas por lei”: a nova redação do art. 37, XIX, da Constituição Federal, dada pela Emenda n. 19/98, prescreve que empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas mediante autorização legislativa;


    c) “para exploração de atividade econômica”: atualmente empresas públicas podem desempenhar dois tipos diferentes de atuações: exercer atividades econômicas ou prestar serviços públicos.


    As empresas públicas possuem as seguintes características fundamentais:


    a) todo capital é público: nas empresas públicas não existe dinheiro privado integrando o capital social;


    b) forma organizacional livre: o art. 5º do Decreto-Lei n. 200/67 determina que a estrutura organizacional das empresas públicas pode adotar qualquer forma admitida pelo Direito Empresarial, tais como: sociedade anônima, limitada e comandita;


    c) suas demandas são de competência da Justiça Federal

  • Só complementando o comentário do Renato:


    Sociedade de economia Mista

    Pessoa jurídica de direito privado

    Autorizada por lei 

    Capital MISTO (a titularidade será do ente que a criou) -> SENDO NO MÍNIMO 51% DO ESTADO.


  • BIZU:



    Empresa pública =====> Capital público (100%)


    Sociedade de economia mista =====> Capital misto (público e privado).

  • Lembrando que, quanto a SEM, a Adm. Púb. tem que ter a maioria do capital votante, ou seja, deve ter o controle acionário.

  • ENTIDADE                      NATUREZA JURÍDICA                      CRIAÇÃO                                 ESPECIFICIDADE

    Autarquia                    P. J. de Dt. PÚBLICO                       Diretamente  por lei                 Ato constitutívo é a própria lei  

    Fundação Púb.           P. J. de Dt. PRIVADO                        Autorização                             Precisa de Lei Compl. após autorização

    S.E.M.                          P. J. de Dt. PRIVADO                        Autorização                             Registrar os seus atos na juntacomercial

    E. P.                             P. J. de Dt. PRIVADO                        Autorização                             Registrar os seus atos na junta  comercial


    OBS: 

                             CAPITAL                                                     FORMA SOCIETÁRIA

    S.E.M.           50%+1 ação (controle acionário)                     S/A 

    E. P.              100% público                                                  Qualquer forma admitida em direito, inclusive S/A.


    Fonte: Evandro Guedes
  • Thaís e sua tabela do Alfacon kkk

  • Na verdade do Tom, é a maioria do capital, o que não significa ser 51%. O conceito mais correto é 50% mais uma ação.

    Por exemplo: imagine uma SA que tenha 1000 ações. Para haver o controle, deve-se ter no mínimo 501. Ora, 501 não é 51%, mas sim 50,1%.

    Parece besteira, mas pode fazer diferença! kkkk

    Bons estudos.


  • Essa questão cabe recurso, todas características batem com EP, com exceção dessa "cuja autorização para sua criação se realizasse por lei específica", as empresas públicas são autorizadas a única que é criada por lei são as autarquias, conforme informação abaixo.

    Art. 37 - Constituição Federal

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Roney, a questão está correta. está escrito "autorização para sua criação..."  A lei AUTORIZA sua criação

    Quando na Constituição fala "autorizada" significa que ela está autorizada para ser criada, ou seja, não nasce com a lei.

  • " nos moldes da iniciativa privada" acredito que este termo é um diferencial para que se chegue à conclusão da alternativa Empresa Pública. Em se tratando destes moldes ser a visão lucrativa. 

  • Capital 100% público empresa pública.
  • Lei Específica CRIA autarquias

    Lei Específica AUTORIZA -criação das fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas

  • empresa Publica 100% publico

    S.E.M 50%+1

    Ta Chegando a Hora!!!

  • LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

    ART. 3 Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integraalmente detido pela União, Estados, DF ou pelos Municípios.

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

  • Empresa pública

    Pessoa jurídica de direito

    privado

    Autorizada

    por lei 

    Capital 100% público (a titularidade será do ente que a criou)

    Pode prestar serviços

    públicos ou explorar atividades econômicas

    Adotam qualquer forma

    societária admitida no direito.

    gb a

    pmgo.

  • Empresa pública

    Pessoa jurídica de direito

    privado

    Autorizada

    por lei 

    Capital 100% público (a titularidade será do ente que a criou)

    Pode prestar serviços

    públicos ou explorar atividades econômicas

    Adotam qualquer forma

    societária admitida no direito.

    gb a

    pmgo.

  • GABARITO: LETRA A

    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero.

    O conceito legislativo está previsto no art. 5º, II, do Decreto-Lei n. 200/67: empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência, ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de quaisquer das formas admitidas em direito.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Comentário:

    Questão tranquila. O enunciado apresenta as características típicas de uma empresa pública.

    Gabarito: alternativa “a

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;      

     

    =================================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 (DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.   

     

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 

     

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.      

  • >>> pessoa jurídica de direto PRIVADO

    >>> capital exclusivamente público

    >>> por autorização legal 

    EMPRESA PÚBLICA


ID
1576318
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município X pretende construir um grande ginásio poliesportivo para sediar as olimpíadas. Entretanto, não possui recursos para custear a totalidade da obra e nem know-how para gerir adequadamente o ginásio. A forma de contratação que deverá ser utilizada para concretizar o projeto municipal é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A questão não fala, mas como ela delineou na letra D as concessões administrativas, só poderia ser as concessões patrocinadas a que se refere a letra A, vejamos:

    Lei 11079 Lei das parcerias público-privada.

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

      § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

      § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens


    bons estudos
  • Pq não poderia ser RDC?

  • Não seria cabível o RDC pois o art. 1º, inciso I, da Lei 12.462/2011 restringe a sua aplicação aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. A letra "a" somente menciona "olimpíadas", de modo que pode estar se referindo a uma criada em âmbito municipal, por exemplo. 

  • Não entendi sua resposta Renan...


  • Ilustríssimos colegas,  não poderia ser RDC porque a questão menciona a indisponibilidade de recursos por parte da Administração "não possui recursos para custear a totalidade da obra."

  • A resposta é letra A, porém não entendi o por que dela, já que na lei 11.079 (PPP), no seu artigo 2º, parágrafo 4º, diz que é vedado PPP com o objeto de execução de obra pública. E como podemos verificar na questão, o poder público quer apenas construir. Se alguém puder me explicar, agradeço!! Força e fé!!!

  • Fiquei com a mesma dúvida que Francele.

  • "não possui recursos para custear a totalidade da obra e nem know-how para gerir adequadamente o ginásio."


    Quando o objeto não for único, pode. 

  • Francele e Lecine, a questão deixa claro que o contrato será para CUSTEAR a totalidade da obra e GERIR adequadamente o ginásio, logo, não se encaixa no contido no artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei de PPP, que veda a celebração da PPP que tenha por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
  • po que não poderia ser contratação integrada?

  • Pq não poderia ser a concessão administrativa? Alguém explica?

  • Amigos, tenho a mesma dúvida de Francele e discordo das explicações, com todo respeito.

    Custear não é objeto. Custear é pressuposto que justifica a Parceria Público-Previdas. Vejam, esse tipo de serviço tem por base: limitações ou esgotamento da capacidade de endividamento público; necessidade de prestação de serviços públicos não autossustentáveis; princípio da subsidiariedade e necessidade de eficiência do serviço.

    Portanto, em geral, quando o Poder Público não possui capacidade financeira para realizar o que pretende, busca parceria privada. Se custear for objeto, então, o dispositivo da lei que veda o objeto único seria inócuo, pois a iniciativa privada atuaria quase sempre como financiadora junto ao Estado.

    O que acho que salve a questão, talvez, é CONSTRUIR o ginásio e, consequentemente, GERIR. Assim, o III, §4, do art. 2 da Lei de PPP estaria sendo respeitado.

     



  • GRATO RENATO !!! SEMPRE AJUDANDO A GENTE !!!

     

  • Pessoal, eu pensei da seguinte forma: a FORMA DE CONTRATAǘAO é PPP. Administrativa ou Patrocinada são modalidades dessa forma de contratação.

    No art. 2, caput: Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Como a questão pede a forma de contratação, achei que não tínhamos dados suficientes para definir a modalidade.

  • Está de brim brim com a minha cara né? Questão promiscua, uma vez que não contém no enunciado, qualquer informação que chegue a tal conclusão (gabarito). 

     

  • Pegadinha monstra. Além de construir, haverá também a gestão, logo, não tem objeto único. Quem caiu na pegadinha deixa like.

     

    Gab.: A

  • Galera é o seguinte:

    - motivo de não poder ser RDC: o RDC é só um regime diferenciado de contratação mas ele funciona assim como as licitações funcionam. Mas, como as licitações funcionam? Voce abre por edital (o mais comum), chama a galera, eles apresentam a proposta e de acordo com o regime que vc quer (ex: tecnica e preço) o sujeito vai adjudicar o objeto. Aí tu vai, faz um contrato admn com quem ganhou. Feito. A partir desse momento, pelo serviço que o sujeito que ganhou faz, ele precisa ser remunerado sobre isso, aí tu é admn pública, precisa de $ pra pagar. Tem que tá no orçamento tudo bonitinho, mas tá no enunciado: o município não tem grana pra custear tudo. Aí ferrou né? não tem como ser rdc pq não vai ter grana pra pagar.

    - motivo de não ser Concessão: Primeiramente vamos explicar.

    Vamos lá, o que é a modalidade concessão patrocinada? sujeito ganha não só pela obra mas também uma $ do parcero público, aqui é de serviços públicos da 8987, ou seja, envolve também a prestação do serviço.

    modalidade de concessão administrativa é o que? aqui é o caso de admn ser usuária direta do serviço, AINDA QUE envolva execução de obra ou fornecimento e instação de bens.

    Mas então pq não pode ser admn? pq é pras olimpiadas! concorda que as pessoas vão pagar ingresso pra entrar na bagaça?

    se eles recebem dos usuários, não pode ser a modalidade admn.

    Bjs no coração do cêis.

  • Na boa, não entendi o motivo de não ser concessão administrativa. É como o Rogério Lima disse, enunciado insuficiente.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


ID
1576321
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carmelo e Leôncio são servidores públicos, sendo o primeiro chefe do segundo. Leôncio e Carmelo participaram de um torneio interno de futebol e Leôncio foi eleito o melhor jogador do campeonato. Carmelo, inconformado com o resultado do prêmio futebolístico, removeu Leôncio para localidade distante, a fim de que este não mais pudesse participar do campeonato. Neste caso, Carmelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Trata-se de desvio definalidade, vejamos:

    O abuso de poder pode sercomissivo ou omisso, se divide em duas espécies

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limitesda sua competência;

    2) Desvio de poder (ou desvio definalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência,mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interessepúblico.

    No caso apresentado na questão, o servidorCarmelo tem a competência para remover servidores de seu quadro, contudo, eleutiliza com finalidade diversa do interesse público, já que o interesseatendido foi dele próprio, qual seja, a fim de que este não mais pudesse participardo campeonato

    bons estudos

  • Letra (e)


    Desvio de finalidade, desvio de poder ou tresdestinação é defeito que torna nulo o ato administrativo quando praticado, tendo em vista fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2º, parágrafo único, e, da Lei n. 4.717/65).

  • Paciência , detesto Direito Administrativo, alguém me mostra um professor pra eu apaixonar pela disciplina.

  • Fabiana Melo, lhe indico o professor Mateus Carvalho, do CERS. Professor excelente.

  • Fabiana Melo, também indico o Prof. Mateus Carvalho! Aulas excelentes!

  • Gabarito E.

    Questãozinha "chuchu beleza" para ninguém zerar!

  • Fabiana Melo te indico a professora Lidiane coutinho, explica muito bem... tbm estava com dificuldade em direito administrativo e com ela começei e entender e a gostar da materia, Mateus carvaçho tbm é bom mais para iniciantes indio a Lidiane Couinho mais detalhista, trabalha com muitos exemplos, didatica execelente

  • Amigo Tiago Costa, o conceito de "Tredestinação" não se enquadra nesta situação, pois na verdade, este instituto significa que:

    Tredestinação é quando se dá outra destinação ao bem (móvel ou imóvel) desapropriado.

    Fonte:

    http://aprendendoodireito.blogspot.com.br/2011/08/tredestinacao.html

  • Matheus Carvalho, sem dúvidas, o melhor!!!!

  • Indicação: Matheus Carvalho, pelo menos aprendi com boas risadas...

  • desculpe pelo comentário inútil, mas só eu que ri dessa questão?

  • Fernanda Marinella, do LFG

  • situação engraçada


  • Esse Renato é o cara!!Tem ajudado muito !! Obrigado, irmão!!

  • Acerti, porém não gostei da foma como foi elaborada essa questão todas as alternativas com exceção da alternativa nos leva a entender que elaborador deseja saber se de alguma forma é possível a remoção do funcionário Leôncio pelo simples motivo de ter sido escolhido o melhor jogador do campeonato. (Rsrsrsrs! Oxe, quem manda ser ruim?).

    Pois bem. cito a lei Lei 8.112/90, art 36 apenas para dar embasamento legal por que motivo respondi alternativa "E", mesmo tendo ficado com um pé atrás, pois até então, desconhecia a expressão "DESVIO DE PODER".

    Até esse momento conhecia "DESVIO DE FINALIDADE" e "ABUSO DE PODER", mais critério de eliminação só me restou essa alternativa, mesmo achando-a estranha.

    O que importa é que gabaritei a bichinha! Kkkkkk, só alegria.

  • ABUSO DE PODER: 

    a) Excesso de Poder = quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências.Vício de competência. 

    b)Desvio de Poder (ou " Desvio de Finalidade") quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação. Vício de finalidade. 

    *Na questão dada, o superior tem competência para remover seu subordinado, porém, a finalidade da remoção não é essa - de punição -  incorrendo em desvio de finalidade. 

    (Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino,Vicente Paulo; 22º edição , pág. 267)

  • Abuso de Poder

    a) Excesso de Poder: agente atua fora dos limites de sua esfera de competência.Excedeu o poder = saiu da sua competência.
    b) Desvio de Poder: agente atua dentro de sua esfera, porém de forma contrária a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.Desviou o foco = saiu da verdadeira finalidade dele.
  • No desvio de poder ou finalidade o agente pratica um ato que não está de acordo com o interesse público,  o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. 

  • Agradeço as excelentes explicações do caro colega Renato.

  • Tenho uma dúvida no ato de remoçao caracterizando desvio de poder ele tambem feriu o principio da impessoalidade?

    mandem a resposta como mensagem 

  • DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE 

    -> dentro das suas competências

    -> fim diverso



    GABARITO "E"
  • Abuso de poder – Gênero - São suas espécies: EXCESSO DE PODER - vício na competência, pois o agente pratica tal ato embora seja incompetente, ou seja, há o aspecto ''ultra vires''. DESVIO DE PODER - também chamado de DESVIO DE FINALIDADE - vício na finalidade; embora o agente possua a competência, pratica o ato com finalidade alheia ao interesse público. Exemplo: usar o instituto da remoção de ofício como forma de punição.


  • Carmelo, não sabe brincar não desce pro play.

     

  • gab e 

    desvio de poder- carmelo é um babaca

  • Abuso de poder:

    1) exCesso: fora de sua Competência

    2) desvio: Finalidade.

  •  

                                                            USO DO PODER

     

    É  prerrogativa da  autoridade ligado ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE e LEGALIDADE.

    NÃO É INCONDICIONADO ou ILIMITADO: as prerrogativas conferidas à Administração Pública não são absolutas. Elas se sujeitam a limites e devem ser usadas na exata medida em que sejam necessárias para atingir os fins públicos que as justificam.

     

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

     

     

    Desvio de poder: vício de finalidade

     

    Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

     

     

                                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)

     

    I-                         TOTAL:  DESVIO DE FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.     Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

    (Cespe MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

    II-                   PARCIALMENTE -   EXCESSO DE PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO.  O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIVO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.

     

    O excesso de poder se relaciona com o elemento da competência

     

    (Cespe PC/BA 2013) Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal.

     

    A autoridade, ao tomar decisão sem ter competência para tanto, extrapolando os limites da lei, agiu com abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

     

  • DESVIO DE PODER - Quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implíicta na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Torcendo por uma questãozinha dessa mamão com açucar na minha prova! kkk

  • EXCESSO DE PODER- aparece toda vez que o administrador ultrapassa os limites de sua competência. É um vício que atinge a competência. O adm. público extrapola o limite da competência estabelicida na lei.

    DESVIO DE PODER- ocorre quando o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente.

    MATHEUS CARVALHO

     

    GAB E

  • abuso de poder:

    desvio= finalidade

    excesso= competência

     

  • DESVIO DE FINALIDADE.

  • As questões fáceis da fcc vc conta a dedos.

  • exCCesso de poder = CCompetência

    desviiiio de poder = fiiiinalidade

  • Aprendi no QC e ajudou na resolução da questão:

    Finalidade= Desvio de Poder (F   D   P)

    Competência= Excesso de Poder ( C  E  P)

     

     

  • Utilizar da remoção para punir o servidor será considerado abuso de poder na modalidade desvio de poder. Trata-se de desvio de finalidade,   através do Poder Hierárquico.  

  • Nunca se esqueçam que remoção para punir não é aplicada a servidores! Agora, se for membros da Magistratura ou MP, a a remoção no sentido de punição, pode ser aplicada

  • De vez em quando a FCC dá umas questões gratuitas para a galera sofredora...

  • DESVIO DE FINALIDADE.

  • GABARITO: E

    Finalidade = Desvio de Poder (FDP)

    Competência = Excesso de Poder (CEP)

    Fonte: Dica do colega Vitor Moraes

  • GAB E

     

    Incorreu na modalidade abuso de poder, cabe lembrar que abuso de poder é gênero e que importa em suas duas espécies que são:

     

    Excesso de poder: o agente que pratica o ato ultrapassa os limites de sua competência, configurando-se um vício de competência do ato administrativo.

     

    Desvio de poder [finalidade diversa da finalidade pública] : a atuação do agente público se dá em finalidade diversa da finalidade pública, havendo vício de finalidade no ato administrativo.

     

    FIXAR: ABUSO = PODE SER EXCESSO OU PODE SER DESVIO.

     

    Fonte: Prof. Denis França 

     

    "Leia mais + e + veja - menos - TV"


ID
1576324
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa Construção de sonhos, após sagrar-se vencedora em certame licitatório, celebrou contrato com o Município Z, para reforma de casas populares. Durante a execução contratual, a Administração pública municipal resolve alterar unilateralmente o contrato firmado. O contratado pode se recusar a aceitar a alteração unilateral quando se tratar de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 8666

    Art. 65 § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

    Quanto às demais hipóteses:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

      a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; (Letra A)

     

    II - por acordo das partes:

      b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, (Letra E) bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;


    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. (Letra B)

    bons estudos


  • Letra (e)


    Só acrescentando:


    Acerca dos limites jurídicos à majoração e supressão dos contratos administrativos, que embora estejam previstos de forma objetiva no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93, vêm sendo objeto de interpretação e aplicação restritiva no âmbito do Tribunal de Contas da União, a partir das particularidades das diversas espécies de objeto contratado.


  • Para reforma até o limite de 50% para acréscimos!!

  • A questão deveria ser anulada, vez que possui 2 alternativas incorretas, quais sejam: D e E

    Vejamos o que diz a Lei 8666

    (Letra D) - Art. 65 § 1º  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    (Letra E) - Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes:  b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

  • Piiiiiiiiiima! Piiiiiiiiiima!, qual o erro da alternativa E? A questão pede que seja assinalada a alternativa em que o Particular não é obrigado a aceitar a alteração Unilateral do contrato administrativo. No caso da alternativa E, ele é obrigado a aceitar a alteração, bem como no caso das demais alternativas. A única hipótese em que é permitida a resistência é a da alternativa D. Não entendi seu apontamento, você mostrou o dispositivo legal, que confirma a assertiva.

  • Também acho que a letra "e" está correta, pois o enunciado pede hipótese em que o contratado pode se recusar a aceitar a alteração unilateral, ou seja, ele não é obrigado. A alternativa "e" diz respeito a uma hipótese legal de alteração por acordo das partes, conforme art. 65, II, "b", da Lei 8.666/93, logo o contratado não é obrigado a aceitar e, nos termos do enunciado, pode se recusar.
  • Não entendi muito bem o erro da assertiva B. O art. 58, §1º da Lei 8.666/93 diz que "As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado". Como que o contratado, então, é obrigado a aceitar a modificação unilateral pela Administração, se o dispositivo diz justamente o contrário? Fiquei confuso..

  • Art. 65 parágrafo 1° - Até o limite de 50%..
    No caso da questão extrapola o valor.

  • Art. 65, paragrafo segundo da Lei 8666

  • A alternativa correta é a letra D, pois trata da majoração  acima de 50%, no entanto o art 65 paragrafo 1º, diz que para reforma de edificio ou de equipamento, até o limite de 50% para seus acréscimo.E a questão quer a alternativa errada, O contratado pode se recusar a aceitar a alteração unilateral quando se tratar de, pois o contratando pode recusar-se a aceitar essa alteração, pois não estaria mantendo o equilíbrio econômico financeiro pactuado inicialmente entre elesEspero ter ajudado. Bons estudos
  • Sobre a "E", ANDRÉ BRITO:

    Está errada porque o enunciado disse que se trata de hipótese em que "o contratado pode se recusar a aceitar alteração unilateral." Conforme já reproduzido pelo colega Renato, a letra E constitui hipótese de alteração por acordo das partes, daí o erro.

  • também acho que a b está correta, pois a administração publica não pode alterar unlilateralmente clausula economico-financeira.

  • LETRA D

     

    Até 25% - acréscimos e supressões (obras, serviços e compras)

    Até 50% - somente para acréscimos (reforma de EDIFÍCIO ou equipamento)


     

  • Paciencia e perseverança tem efeitos mágicos de fazer as dificuldades desaparecerem e obstáculos sumirem.

  • art. 65, II, b: 

    quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço. 

    assim sendo, um dos casos em que precisa de acordo entre as partes para que aconteça a alteração. 

    nao entendi o erro da letra E: :(

  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

     

    Não consigo entender o erro da e). Seria o erro a palavra ´´quaisquer´´? 

  • GABARITO: D

    Art. 65. § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


ID
1576327
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As ações fundadas em direito real sobre bens

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

  • Competência territorial é, em regra, relativa ("Trata-se de competência, em regra, relativa, derrogável pela vontade das partes." Fredie Didier Jr., 2013, v. 01, p. 162).

    "Há, porém, regras de competência territorial, cujo descumprimento se submete ao regime jurídico da incompetência absoluta (art. 95 do CPC brasileiro, p. ex.)." Fredie Didier Jr., 2013, v. 01, p. 163.

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

  • RESPOSTA: LETRA A. 


    Art. 46.  CPC 2015  

    "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será

    proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."

    COMPETÊNCIA RELATIVA : CRITÉRIO OBJETIVO DO VALOR DA CAUSA E CRITÉRIO TERRITORIAL. 


    Art. 47. CPC 2015 "Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de

    situação da coisa."


  • Correto Letra A

    Art, 94 do CPC - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    Considera-se:

    Competência Relativa quando fixada em razão do território ou em razão do valor da causa;

    Competência Absoluta quando fixada em razão da matéria, pessoa, ou critério funcional. 

  • NCPC

    Art. 46. 
    "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."

    COMPETÊNCIA RELATIVA: CRITÉRIO OBJETIVO DO VALOR DA CAUSA E CRITÉRIO TERRITORIAL. 

     

    Art. 47. CPC 2015 "Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa."

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA.


ID
1576330
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João foi condenado, por decisão transitada em julgado, a pagar a Renato R$ 10.000,00. De acordo com o Código de Processo Civil, se não efetuar o pagamento integral no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E (art. 475-J caput e § 1º)

  • Art. 475-J do CPC. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.


    § 1º Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.

  • Novo CPC


    DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.

    § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.


  • Multa do 475-J do CPC:

    - INTIMA na pessoa do advogado (se houver)

    -  PARA pagar em 15 dias

    - SOB PENA DE multa de 10%

    - expedição de mandado de penhora e avaliação = depende de requerimento

  • Novidade do CPC 2015: expedição desde logo do mandado de penhora e avaliação caso não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário pelo intimado.

     

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.

    § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

     

    INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA: a requerimento do exequente;

    EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: desde logo (no CPC 73 era também necessário o requerimento, hoje não mais!)


ID
1576333
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Depois de já escoado o prazo de prescrição, André ajuizou ação de cobrança contra Marcus. O Juiz pronunciará a prescrição

Alternativas
Comentários
  • Correta C:

    Art..219, § 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição

    Art. 295. A petição inicial será indeferida:  IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:  IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 


  • Olha complicada esta questão isso porque em outra questão 2015 FCC, esta mesma banca considerou como correta a alternativa sem resolução do mérito, pois considerou o art. 267, I. Assim, fica muito difícil saber o que a banca quer...

  • NCPC:


    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.


    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (...)

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • o caso é decorar mesmo .

  • de acordo com o novo cpc, deve obeservar - se se ha ou nao dispensa da fase instrutória para julgar liminarmente.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (...)

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.


ID
1576336
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marcel ajuizou ação contra a União Federal, pelo procedimento ordinário, na Justiça Comum Estadual do Estado do Ceará. De acordo com o Código de Processo Civil, a União deverá alegar incompetência

Alternativas
Comentários
  • Correta A

    O artigo 109 da Constituição Federal fixou a competência, absoluta, da Justiça Federal para julgamento de ações interpostas em face da União Federal.
     

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:  II - incompetência absoluta; 

  • Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    (...)

    II - incompetência absoluta;


    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.


  • Por tratar-se de critério material (ratione materiae) de fixação da competência (que define o ramo da justiça que irá julgar o processo, a depender da matéria posta em juízo), a violação ensejará incompetência absoluta, pois nos casos em que a União for ré, caberá à justiça federal, e não estadual, processar e julgar o feito, devendo ser arguida (a incompetência) em preliminares de contestação, sob pena de pagamento das custas.


    Cabe salientar, entretanto, que uma das modificações feitas pelo novo CPC, a respeito do regime jurídico da competência, é a possibilidade de se arguir incompetência relativa em sede de preliminares, como já ocorre na incompetência absoluta, e não mais por meio de exceção.


    Novo CPC, Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • CPC

    Art. 99. O foro da Capital do Estado ou do Território é competente:

    I - para as causas em que a União for autora, ré ou interveniente;

    II - para as causas em que o Território for autor, réu ou interveniente.

      Parágrafo único. Correndo o processo perante outro juiz, serão os autos remetidos ao juiz competente da Capital do Estado ou Território, tanto que neles intervenha uma das entidades mencionadas neste artigo.


    STJ Súmula nº 150

    Competência - Interesse Jurídico - União, Autarquias ou Empresas Públicas

    Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.



  • "Art. 301, CPC. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

    II-incompetência absoluta".

    Ou seja, o Réu, tem o momento oportuno para alegar a incompetência absoluta que é em preliminar de contestação.

  • Gente fiquei em dúvida , a competência do artigo 99 do cpc não é territorial ? e por isso não seria relativa de acordo com o artigo 111 do cpc?

  • Kalissi, ações propostas contra a União são, em regra, de competência absoluta da Justiça Federal, conforme art. 109 CF. No caso narrado, a ação foi proposta na Justiça Comum; está aí o erro. A questão não cobra competência territorial.

  • A previsão no NCPC continua a mesma:

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:(...)

     


ID
1576339
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caio opôs embargos à execução de título executivo extrajudicial, os quais foram rejeitados liminarmente. Inconformado, Caio deverá interpor

Alternativas
Comentários
  • CORRETA = A

    CPC, Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - condenar à prestação de alimentos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. (Incluído pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

  • Acrescentando: 

    Execução provisória x execução definitiva:

    Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739). (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • Os embargos à execução é uma ação, por isso a decisão de rejeição liminar é sentença.

  • NCPC:

     

    Art. 918.  O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos;

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

    III - manifestamente protelatórios.

     

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.


ID
1576342
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo de execução por quantia certa contra devedor solvente,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) ERRADA - em regra, a avaliação dos bens penhorados é feita por Oficial de Justiça. O Juízo somente nomeia avaliador se for caso em que seja necessário o uso de conhecimentos especializados.

    Art. 680 do CPC. A avaliação será feita pelo oficial de justiça (art. 652), ressalvada a aceitação do valor estimado pelo executado (art. 668, parágrafo único, inciso V); caso sejam necessários conhecimentos especializados, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.


    ALTERNATIVA B) ERRADA - na execução extrajudicial, dá-se preferência à adjudicação dos bens penhorados ao exequente (art. 685-A); não realizada a adjudicação, o exequente pode requerer que sejam alienados por iniciativa particular (art. 685-C); não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular, será realizada a hasta pública (art. 686).


    ALTERNATIVA C) ERRADA - embora o dinheiro realmente seja o primeiro na ordem de preferência legal estabelecida pelo art. 655 do CPC, a mencionada ordem pode ser afastada em alguns casos, como o identificado abaixo:

    Art. 655, § 1º Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora.


    ALTERNATIVA D) ERRADA - admite-se, sim, a substituição da penhora, nos casos enumerados no art. 656 do CPC.


    ALTERNATIVA E) CORRETA - conforme redação do art. 685-A, caput, do CPC: "É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados".


    Gabarito: letra E.

  • Complementando....

    Alternativa C)

    Súmula 417 STJ - Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.

    Art. 668.  O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (art. 17, incisos IV e VI, e art. 620).

    Parágrafo único.  Na hipótese prevista neste artigo, ao executado incumbe:

    I - quanto aos bens imóveis, indicar as respectivas matrículas e registros, situá-los e mencionar as divisas e confrontações;

    II - quanto aos móveis, particularizar o estado e o lugar em que se encontram;

    III - quanto aos semoventes, especificá-los, indicando o número de cabeças e o imóvel em que se encontram;

    IV - quanto aos créditos, identificar o devedor e qualificá-lo, descrevendo a origem da dívida, o título que a representa e a data do vencimento; e

    V - atribuir valor aos bens indicados à penhora.


  • Art. 656. A parte poderá requerer a substituição da penhora: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    I - se não obedecer à ordem legal; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    II - se não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    III - se, havendo bens no foro da execução, outros houverem sido penhorados; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - se, havendo bens livres, a penhora houver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - se incidir sobre bens de baixa liquidez; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VI - se fracassar a tentativa de alienação judicial do bem; ou (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VII - se o devedor não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações a que se referem os incisos I a IV do parágrafo único do art. 668 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

  • Complementando justificativa da letra "c":

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

  • NCPC

    Art. 876.  É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

     


ID
1576345
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente é o da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A universalidade da cobertura (universalidade objetiva) diz respeito às contingências a serem cobertas, isto é, aos acontecimentos que trazem como consequência o estado de necessidade social, que requer proteção por meio de renda substitutiva ou complementar da remuneração e de atos e bens que recuperem a saúde. Entende-se que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar estado de necessidade, tais como maternidade, velhice, doenças, acidentes, invalidez e morte.

    A universalidade do atendimento (universalidade subjetiva) refere-se aos sujeitos protegidos. Significa dizer que todas as pessoas, em estado de necessidade, serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social. Os atingidos por contingências sociais que retirem ou diminuam a capacidade de trabalho, de ganho, devem ser protegidos.


    bons estudos
  • Universalidade da cobertura e do atendimento, significa que todas as pessoas em toas as situações necessárias devem estar amparadas pelo sistema. Consiste na entrega das ações, prestações e serviços da seguridade social a todos os que necessitem.

    Gabarito: B

  • GABARITO: B 
    O princípio da universalidade tem dupla significação: objetiva e subjetiva. A objetiva refere-se, na dicção constitucional, à cobertura, aos objetos a cobrir, vale dizer, às situações de necessidade social que estarão aptas a desencadear as prestações por meio das quais o sistema de seguridade atua de modo específico para garantir a proteção aos membros do corpo social. Devem, assim, estar coberto pela seguridade social todas as situações de necessidade social. A universalidade subjetiva, por sua vez, refere-se ao atendimento, aos destinatários, às pessoas que serão protegidas pelas prestações do sistema, que hão de alcançar, assim, a todos os cidadãos, os que trabalham e os que não trabalham, os que contribuem financeiramente para o custeio do sistema e os que não contribuem.

  • GABARITO B - UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    Excelente estudos a todos.

    Alfartanos Força Sempre!!!

  • Pra não errarem mais a diferença entre as duas coisas:


    - universalidade da cobertura e do atendimento: contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente.

    - seletividade e distributividade: selecionar as contingências sociais mais importantes e distribuir o atendimento a um maior número possível de pessoas acometidas pelas necessidades.


  • TODAS AS CONTINGÊNCIAS:- universalidade da cobertura

    TODAS AS PESSOAS:- universalidade do atendimento

  • Complementar nunca é demais, então vamos ao que diz o Prof. Frederico Amado: A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da SS, bem como os requisitos para sua concessão, CONFORME AS NECESSIDADES SOCIAIS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DISPONÍVEIS, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social.

  • Luis Henrique,ótimo comentário,valeu.

  • b)universalidade de cobertura e do atendimento: Objetiva ( alcança todas os riscos sociais que geram estado de necessidade, universalidade de cobertura) e subjetiva ( toda pessoa pertencente ao sistema protetivo, universalidade de atendimento)

    c)uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: Não pode criar diferença de benefícios para trabalhadores rurais e urbanos, diferentemente de contribuições diferenciadas, como por ex do pequeno produtor rural. Baseado no principio da solidariedade, pois o urbano acaba ajudando o rural ( menores possibilidades de trabalho, etc.). d)diversidade da base de financiamento:  Definido por lei. Forma tríplice de custeio : Trabalhadores, empresas e governo. Ex: cotas das empresas, custeio indireto feito por toda sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos dos entes federados ( União, Estado, DF e Municípios), União como equiparado à empresa para efeitos previdenciários quando não é servidor estatutário, e sim emprego público,regido pela CLT, vinculado ao RGPS entre outras fontes de custeio..)

    e)seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: A seletividade delimita na escolha de beneficios e serviços mantidos pela seguridade social de acordo com o bem - estar e justiça social e a distributividade direciona a atuação do sistema para pessoas com maior necessidade. Exemplo do primeiro é o salário familia, e do segundo ´e a distribuição de renda do país, favorecendo as pessoas e regiões mais pobres. A distributividade toma lugar frente aos benefícios de risco, como auxilio-doença e aposentadoria por invalidez, que são frequentemente concedidos sem cotização necessária por parte do beneficiários direto, mas mantidas pelos recursos de demais segurados. Esta explicita o caráter solidário da previdência social e da seguridade social, além de auxiliar na implementação da isonomia no contexto protetivo. 

    FONTE: Fábio Zambitte, 2014.

  • A grande UCA, alternativa B (Universalidade de Cobertura de atendimento): Cobrir toda e qualquer necessidade de Proteção Social.

  • Sobre a Universalidade de atendimento, o professor Hugo Goes faz as seguintes observações:

    "Com relação à saúde, esse princípio é aplicado sem nenhuma restrição. No  tocante à assistência social, será aplicado para todas aquelas pessoas que necessitem de suas prestações. E no tocante à Previdência Social, por ter caráter contributivo, todos, desde que contribuam para o sistema, podem participar" (Manual de Direito Previdenciário, 8ª Edição).

    Força, foco e fé! Bons estudos!
  • Resposta B : universalidade da cobertura de atendimento,mas no campo da previdencia esse principio é mitigado pelo principio da contribuitividade,ou seja mesmo que alguém necessite tera que ser segurado para fazer jus ao beneficio.

  • "Contemplar todas as contigências", o mesmo que cobertura.

    "Acolher", o mesmo que atendimento.

    Resposta: B

  • Existe alguém melhor que o Renato aqui no QC??? Esse cara é um monstro!!!

  • Gabarito B

    Universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade;

    Universalidade do atendimento tem por objetivo tornar a Seguridade Social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive os estrangeiros.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário,Hugo Goes., ed 8, pg 25.

  • Universalidade da cobertura - a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade.

    Universalidade do atendimento - todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras, têm acesso a Seguridade Social.
  • Letra B

    Cobertura= Objetiva= quais os riscos? Todos

    Atendimento= Subjetiva= quem merece? Todos.

  • Universalidade da cobertura > cobertura de riscos sociais que podem levar a situação de necessidade (OBJETIVO)

    Universalidade do atendimento > todas pessoas deverão ser cobertas, brasileiros ou estrangeiros, sem restrição (SUBJETIVO)

    Entretanto, a universalidade é mitigada pelo princípio da seletividade e distributividade, pois não tem recursos suficientes para cobrir todos os riscos sociais e todos. 

  • Contemplar todas as contingências que geram necessidade de proteção ---> universalidade da cobertura

     


    Contemplar todas as pessoas indistintamente ---> universalidade do atendimento

  • Tiago, Isabela, Renato....espero não ver voces na minha sala. kkkkk

  • Gabarito: B

    ................

    Vale a pena observar que o Artigo 194, parágrafo único da Constituição chama de OBJETIVOS e não de princípios.

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
     

     

     

  • UNI     UNI       SEI        DICA

     

    UNI  -    versalidade da cobertura e do atendimento

     

    Q553930    Q525446

     

    O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente universalidade de cobertura e do atendimento

     

    De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que representam riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.

     

    UNI -   formidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

     

    S   -    eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Q622151   Q597345 Q595862   Q581751

    A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios. 

    De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância.

     

    O princípio da previdência social que visa conciliar a universalização, objetiva e subjetiva, do seguro social com a capacidade econômica do Estado, de modo a cobrir os riscos sociais reputados mais relevantes, é o da seletividade.

    E  -    quidade na forma de participação no custeio

     

    I  -    rredutibilidade do valor dos benefícios

    ...........................

    DI - versidade da base de financiamento

    Q625052   

    Diversidade da base de financiamento refere-se à busca da seguridade social pela pluralidade de recursos, com participação individual e social e decorre do solidarismo social, pelo qual devem ser adotadas técnicas de proteção social e conjugados esforços de todos para a cobertura das contingências sociais.  

     

     

     

     

    Q555769

    O princípio constitucional com dupla dimensão, uma objetiva atinente aos fatos sobre os quais incidirão contribuições e outra subjetiva relativa às pessoas naturais ou jurídicas que verterão as contribuições, cujo objetivo é a diminuição do risco do sistema protetivo

     

    CA-    ráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    VIDE  Q669447

    -    Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço para que haja previsão anterior da fonte de recursos que financiará a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço da previdência pública.

     

    ................................................

    PRINCÍPIOS NÃO POSITIVADOS 

    > Contraditório e ampla defesa

    > Orçamento diferenciado

    > Solidariedade 

     

    Q623161

     

    O princípio da contrapartida: pode ser definido como a diretriz que impõe a existência de prévia fonte de custeio para que um benefício ou serviço da seguridade social seja criado ou majorado. 

  • A Universalidade de Cobertura (aspecto objetivo) visa cobrir todas as contingências sociais que necessitam de proteção social por parte do Estado, como a velhice, a maternidade, os acidentes e a morte. Já a Universalidade de Atendimento (aspecto subjetivo) diz respeito às pessoas abarcadas por essa proteção social estatal.

  • falou em "TUDO",. "TODO" = lembre de algo Universal

  • Explicação dos princípios pela doutrina:

     

    “I – Universalidade da cobertura e do atendimento – Por universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. A universalidade do atendimento significa, por seu turno, a entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso da saúde e da assistência social. ”

    “II – Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais – O mesmo princípio já contemplado no art. 7º da Carta trata de conferir tratamento uniforme a trabalhadores urbanos e rurais, havendo assim idênticos benefícios e serviços (uniformidade), para os mesmos eventos cobertos pelo sistema (equivalência). Tal princípio não significa, contudo, que haverá idêntico valor para os benefícios, já que equivalência não significa igualdade. ”

    “VI – Diversidade da base de financiamento – Estando a Seguridade Social brasileira no chamado ponto de hibridismo entre sistema contributivo e não contributivo, o constituinte quis estabelecer a possibilidade de que a receita da Seguridade Social possa ser arrecadada de várias fontes pagadoras, não ficando adstrita a trabalhadores, empregadores e Poder Público.

    “III – Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços – O princípio da seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. (...) Por distributividade, entende-se o caráter do regime por repartição, típico do sistema brasileiro, embora o princípio seja de seguridade, e não de previdência.”

    (Destaquei) Trechos de: Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. “Manual de Direito Previdenciário, 19.ª edição”.

     

    Gabarito: letra b

     

  • Os princípios da seguridade social constam no art. 194 da CF:

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Observem que não consta o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Assim, já eliminamos a alternativa a.

     

    Mas, para responder a questão, precisamos saber o conceito de cada princípio.

     

     

     
  • falou em "TUDO","TODO" = lembre de algo Universal

  • Algumas questões colocam a definição e pedem que você identifique de qual princípio se trata, por isso é muito importante entendê-los.  

    A resposta correta está na letra B.

    O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente é o da B) universalidade de cobertura e do atendimento.

    Resposta: B

     


ID
1576348
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil consagra alguns regimes previdenciários. Sobre eles, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 40 § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X


    B) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo


    C) CERTO: Art. 40 § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão


    D) Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social


    E) Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar


    bons estudos
  • Na verdade joão, mais como um Fundo de Aposentadoria, que não é ligado ao RGPS nem RPPS, pois tem caráter privado. Significa dizer, que após a aposentadoria, digamos que no serviço público, você receberá parcelas deste fundo, de toda sua contribuição (se contribuiu por 20 anos pra esse fundo complementar, receberá a parcela devida durante os 20 anos após sua aposentadoria, mês a mês, até o exaurimento deste prazo). Além disso, recebrá a sua aposentadoria em RPPS tbm. Ou seja se contribui mediante RPPS, receberá a aposentadoria devida, por tempo indeterminado + O valor devido as contribuições complementares feitas, se 20 anos, por este prazo, nda além. A questão já parte de uma premissa errada a de que é vinculado ao RPPS E RGPS. Espero ter ajudado.


    Bons Estudos ! ;)

  • Sobre a letra D

    Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social
  • Alternativa correta: C.


    a) Somente um RGPS e somente um RPPS.

    b) É obrigatório pra quem tem cargo abrangido por este regime. 

    c) CORRETO.

    d) Cargos efetivos e militares também são abrangidos pelo RPPS. 

    e) Regulado por lei complementar.


  • Embora cargo de 'comissão' seja laborado em 'repartição pública', o regime é do tipo RGPS.

  • Além dos erros já apontados pelos colegas no tocante à alternativa D, tem-se ainda:

    O Regime de Previdência Privada será organizado de forma vinculada (ERRADO: ele será organizado de forma autônoma) aos regimes próprio e geral de previdência social, terá natureza complementar, solidária (ERRADO: ele se baseará na constituição de reservas que garantam o benefício contratado) e será regulado por lei ordinária (ERRADO: será por lei complementar). 
  • A Letra D o erro é que o cargo em comissão é regime geral da previdência não próprio.

  • a) 


    b) O RPPS é obrigatório aos servidores públicos civis titulares de cargo efetivo da União


    c) 


    d) Aplica-se o RGPS ao servidor público civil ocupante exclusivamente de cargo em comissão


    e) regulada por lei complementar

  • Art 40 CF 88

  • CF 88 

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    #FÉ

  • Letra A: 

    Entendo que está certa. Até porque eu posso ter um RPPS dos servidores dos municípios, estados, DF e união. Ex., posso  acumular pensões por morte tanto do RPPS do município com o RPPS da união, ou acumular todas as pensões por morte de todos os entes federativos. Sendo que a art. 40, § 20, CRFB fala que não pode, mas entendo que houve uma mutação constitucional aqui.

  • Neto, existe mais de um regime próprio no Brasil, cada ente federativo terá o seu.

     

    Mas em CADA ENTE não pode ter MAIS DE UM. Esse é o erro da alternativa.

     

    Observe que a alternativa faz referência aos entes federados, e não ao contribuinte/beneficiário.

     

    Fundamento legal: CF, Art. 40 § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 40.  § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    FONTE: CF 1988


ID
1576351
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Não se constitui em exceção prevista na Constituição Federal do Brasil, para vedação da adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo Regime Próprio da Previdência Social, o caso de servidores

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

          I portadores de deficiência;

          II que exerçam atividades de risco;

          III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio


    bons estudos
  • Eu achei esta questão bem confusa, mal entendi o que o enunciado estava querendo dizer. 

  • inicialmente a questão parece muito difícil, mas ao se ler com calma o enunciado percebe-se que ele quer a incorreta, como os servidores professores de nivel superior não tem qualquer regra benéfica em termo de se aposentar mais cedo (pois vale apenas pra professores de nivel fundamental e médio) por eliminação fica a letra E como incorreta, já as demais alternativas mostram situações em que haverá algum critério diferenciado.

  • enunciado estranho só para nos confundir, o jeito foi ler as alternativas e deduzir

  • A moral dessa questão era fazer o candidato ler o enunciado umas 3x ou mais rsrsrs

  • "Não se constitui em exceção prevista na Constituição..." A questão quer a opção que não se enquadra no rol de exceções do art. 40 §4º da CF/88.

    Professores de ensino superior não é exceção.

  • Resp. Letra E - a única diferente!!!!!!!!!

    Pegadinha pra deixar o candidato ZUADO kkkkkkkkk

  • Alternativa correta: E. 


    a) portadores de deficiência possuem critérios diferenciados (se aposentam antes dos demais)

    b) se exerce atividade de risco pode se enquadrar na aposentadoria especial (possui tempo de aposentadoria diferenciado)

    c) é a chamada insalubridade (se aposenta antes dos demais)

    d) idem alternativa C

    e) Não fazem parte da exceção. Somente os professores do ensino fundamental, médio e educação infantil se enquadram nesta categoria. 


  • Só entendi o que a questão queria quando li as alternativas...kkkkkkkk
    Esse enunciado tá confuso!

  • Difícil mesmo não é acertar a questão e sim interpretar o enunciado...aff

  • Idem João .. haha

  • Alternativa E a correta  , as demais constituem  as exceções a vedação. Artigo 40 § 4º da CF.


  • Também achei um péssimo enunciado.
  • aposentadoria por tempo de contribuição diferenciada para professor de nível superior caiu com a emenda constitucional 20/98

    EC 20/98 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

  • Questão fácil depois que se lê as alternativas, porém terrível a redação do enunciado.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:           

    I portadores de deficiência;            

    II que exerçam atividades de risco;                 

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    FONTE: CF 1988

  • 2021 , estamos aqui , estudando pra receita . Somos quase invisíveis aos olhos dos concorrentes hehehe

ID
1576354
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No Regime Próprio de Previdência Social, preenchidos os demais requisitos constitucionais, a aposentadoria voluntária com proventos integrais, como regra, observará as seguintes condições:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;


    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar


    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições

          a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (proventos integrais).

          b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição


    bons estudos

  • Letra (d)


    CF.88, Art. 40, § 1º, III, a) a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

  • Acho que essa questão merece uma explicação do professor. A FCC optou novamente pela literalidade e não considerou a doutrina, no mais a questão encontra-se incompleta. 

  • Ta louco, é obvio que cabe recurso, 55 anos de idade não é regra, sendo assim a questão esta no mínimo incompleta (concordando com a colega VANESSA IPD), nem a questão e nem a alternativa diz a quem esta aplicado estes "55 anos"...

  • A questão segue as novas regras de aposentadoria por tempo de contribuição : 

    "Até dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.", ou seja, no caso da mulher para somar os 85 pontos ela deve ter pelo menos 55 anos de idade + 30 anos de contribuição.  Gabarito D.

  • Na verdade Vanessa, essa não é a explicação correta, pois ainda nem vigora a regra 85/95. O comentário correto é o do Tiago logo á baixo. Explico por quê: Está expresso na CF em artigo próprio e ainda a questão cobra sobre RPPS no qual tem suas regras diferenciadas pela CF. Vide comentário do Tiago, e vista ao Art. 40.

  • Esta pergunta foi extraordinariamente elaborada, pois é uma pegadinha e tanto, atenção ultra afiada. 

    No regime aposentados voluntariamente da previdência social, CF/1988, Art. 40, § III.º, obedecidas as seguintes condições:

    10 anos de exercício no serviço publico:

    05 anos no cargo efetivo

    Homem

    60 anos de idade 

    35 anos de contribuição 

    Mulher

    55 anos de idade

    30 anos de contribuição

    No regime geral da previdência social, Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010

     Art. 201.  nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    Homem

    65 anos de idade 

    35 anos de contribuição 

    Mulher

    60 anos de idade

    30 anos de contribuição


  • Gabarito D.

    Art.40 CF

    Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.  

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:  

    a) Proventos integrais: 60 anos de idade + 35 de contribuição, se homem,

                                            55 anos de idade + 30 de contribuição, se mulher;


    b) Proventos proporcionais: 65 anos de idade, se homem,

                                                     60 anos de idade, se mulher.


  • Cuidado está no enunciado. A questão fala de Regime PRÓPRIO de Previdência e não o Regime Geral. Art. 40 CF/88.

  • Verdade Gustavo, não observei que se tratava de Regime Próprio e acertei a questão "sem querer",( na verdade quero sempre, acertei sem a fundamentação correta rsrs), mas quanto a regra 85/95 do RGPS já está valendo desde Junho. Abs.

  • Esquema: Do RGPS para o RPPS, Aposentadoria voluntária

    Basta diminuir 5 anos da idade e aumentar 5 de carência exigível 
    Portanto, mulher se aposenta com 60 anos de idade, voluntariamente será com 55. Necessita de 25 anos de carência cumprida para se aposentar, e voluntariamente de 30. 
    Segue o mesmo modelo para os homens. Mudam apenas os números.

    Segue o raciocínio de que quanto antes se aposentar mais terá que contribuir. Portanto, diminui a idade e aumenta o tempo de contribuição. Isso na aposentadoria voluntária.

  • Requisitos para aposentadoria voluntária no RPPS:

    - mínimo de 10 anos no serv. púb. + 5 anos no cargo em que vai se aposentar.

    Isso cumulado com:

    - 60 anos de idade e 35 de contrib para o homem = para obter proventos INTEGRAIS.

    - 55 anos de idade e 30 de contrib para a mulher = para obter proventos INTEGRAIS. 

    - 65 anos de idade para o homem, 60 anos de idade para a mulher = para obter proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contrib.

  • Pessoal não podemos esquecer dos servidores que ingressarem no RPPS após a Funpresp, que limita o valor do beneficio ao teto do RGPS
  • Eu acredito que a questão esteja equivocada.

    Ela pergunta os requisitos para aposentadoria com proventos integrais, mas essa aposentadoria não existe mais na atual redação da CF, ressalvadas as regras de transição das EC 41/03 e EC47/05.Note que a redação original da CF previa aposentadoria com proventos integrais, expressamente. Proventos integrais corresponde à totalidade da remuneração no cargo em que se deu a aposentadoria. Ou seja, não há qualquer diminuição no valor.No entanto, na redação atual, a regra para o cálculo da aposentadoria  está no §3º do art. 40 da CF: "§ 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei."Note-se, portanto, que os proventos da aposentadoria pode se dar de três formas: 1) integrais, para servidores que tenham preenchidos os requisitos antes das emendas previdenciárias (EC 20/98, 41/03 e 47/05); 2) calculadas conforme o RGPS; 3) proporcionais, em casos em que há aposentadoria precoce (invalidez, compulsória).No caso da questão, questionou-se com base no atual texto da constituição qual requisito para aposentadoria com proventos integrais, o que não é mais possível.
  • LETRA D CORRETA 

    Requisitos cumulativos sendo voluntário:
    10 anos de Serviço Público + 
    5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

    (proporcional)
    65 anos se homem
    60 anos se mulher 

    (integral)
    60 anos+35 de contribuição homem
    55 anos+30 de contribuição mulherParte inferior do formulário

     

  • Pressuposto básico: mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e mínimo de 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

    Com proventos INTEGRAIS:

    MULHER: mínimo de 55 anos de idade com mínimo de 30 anos de contribuição.

    HOMEM: mínimo de 60 anos de idade com mínimo de 35 anos de contribuição.

    Com proventos PROPORCIONAIS:

    MULHER: mínimo de 60 anos de idade.

    HOMEM: mínimo de 65 anos de idade

    Obs.: Compulsoriamente - 75 anos de idade, tanto mulher como homem (proventos serão proporcionais).

  • Compulsória

    - proventos proporcionais: 70 anos

    - proventos integrais: 75 anos

    Voluntária

    - tempo de contribuição:

    • homem: 60 anos e 35 anos de contribuição;

    • mulher: 55 anos e 30 anos de contribuição

    - idade:

    • homem: 65 anos

    • mulher: 60 anos

    * desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

  • APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (Proventos calculados com base na média das remunerações sobre as quais contribuiu o servidor, atualizadas)

    * Se homem ---> 60 anos de idade + 35 anos de contribuição

    * Se mulher ---> 55 anos de idade + 30 anos de contribuição

    Ademais, ambos devem ter pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    No caso do professor ou professora que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de magistério na EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, o tempo de contribuição e o limite de idade serão reduzidos em 05 anos.

    Se homem >>> 55 anos e 30 anos de contribuição

    Se mulher >>> 50 anos e 25 anos de contribuição

    Veja que professor universitário não tem direito à redução de 05 anos.

    ____________________________________________________________________________________________

    A aposentadoria proporcional por idade foi abolida pela EC 103/19!

    Art. 40, § 1º, III da CF (redação pela EC 103/19):

    "§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    (....)

    III - no âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo".

    RESUMO DA NOVA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:

    I - Idade mínima: (a) Na União, 65 anos para homem e 62 para mulher; (b) nos demais entes federativos, idade mínima será prevista por emenda à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica;

    II - Demais requisitos: serão previstos em lei complementar do respectivo ente federativo.


ID
1576357
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Herodes, servidor público federal, que exerce o cargo de Analista há 20 anos, pelo Regime Próprio de Previdência Social, será aposentado compulsoriamente aos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;


    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar


    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições

      a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (proventos integrais).

      b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    bons estudos

  • Letra (a)


    CF.88, Art. 40, § 1º,  II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

  • EC 88/2015, altera o inciso II, paragrafo primeiro do art 40 da CF/88

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    ADCT

    Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 100:

    "Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."



    letra e errada

    PARA APOSENTADORIA INTEGRAL TERIA QUE TER CONTRIBUIDO POR 35 ANOS

  • Gabarito: A

    Alô vc, Alfartanos de plantão. Vamos Gabaritar!

  • Aposentadoria compulsória com 75 anos apenas para alguns.


    A exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda Constitucional 88/2015, que aumentou, de forma imediata, de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com a emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


    Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/09/29/aposentadoria-compulsoria-para-servidor-aos-75-anos-tem-regulamentacao-aprovada

  • CF/88

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

  • Com a Lei Complementar nº 152 de 3 de dezembro de 2015 passou a haver a seguinte previsão:

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 


  • Consoante o nobre colega Erike mencionou, essa questão encontra-se desatualizada em razão da Lei Complementar 152/15, o qual estendeu a aposentadoria compulsória aos 75 anos para os Servidores. Antes tal benefício só era aplicado aos Ministros dos Tribunais Superiores.

  • Esta questão está desatualizada. Algum Professor pode comentar esta questão

  • Gabarito: a

    --

    Questão desatualizada. Hoje funciona assim:

    Aposentadoria compulsória:

    75 anos -> cargos efetivos e vitalícios.

    70 anos -> o restante ( empregados públicos, por exemplo )

    Portanto, o gabarito atual é b.

  • Com a Lei Complementar nº 152 de 3 de dezembro de 2015 passou a haver a seguinte previsão:

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamentecom proventos proporcionais ao tempo de contribuiçãoaos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas;

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    __________________________________________________________

    Hoje, a resposta correta seria a alternativa B.


ID
1576360
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do Regime Próprio de Previdência Social, a pensão por morte será concedida aos dependentes do servidor público e será igual a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Conforme a CF:

    Art. 40 § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito


    bons estudos
  • Letra (c)


    Ficou reservada à lei a disposição sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, da Constituição Federal, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo acima aduzido, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

  • B) Segundo o Art. 40 da Constituição Federal de 1988:

    §7º Observado [a regra constitucional do benefício que substitua o S.B. não possa ser menor que o salário mínimo], quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores [penitenciários, policias ou agentes socioeducativos] decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.

    I − ao valor da totalidade (100% do valor) dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do R.G.P.S. [previstos na C.F./88], acrescido de 70% da parcela excedente a este limitecaso aposentado à data do óbito;

    Obs.: manutenção do gabarito, apesar da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

    EXEMPLO:

    (+) Remuneração........................................... R$ 12.000,00

    (-) Teto do R.G.P.S......................................... R$ 5.839,45

    ____________________________________________________________

    Parcela Excedente......................................... R$ 6.160,55

    * alíquota 70%

    ____________________________________________________________

    70% da parcela excedente..............................R$ 4.312,385

    (+) Teto do R.G.P.S..........................................R$ 5.839,45

    (+) 70% da parcela excedente.........................R$ 4.312,385

    ____________________________________________________________

    Pensão por Morte......................................R$ 10.152,285

  • GABARITO LETRA B (ATUALIZADO - 27/05/2020)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

     

    § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.     

  • Desatualizada !

ID
1576363
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos previstos na legislação, em relação à contagem recíproca de tempo de serviço ou contribuição para aposentadoria, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Disposição expressa na CF:

    Art. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei

    bons estudos

  • Letra (e)


    CF.88 Art. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

  • Apesar do conteúdo dos artigos citados pelos colegas Tiago e Renato estarem corretos, o número correto do artigo é o 201, citado pelo Tiago.

  • Complementando...

    É IMPORTANTE TB O SEGUINTE ART.

    Lei 8.213/91 - Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais; ASSERTIVA D

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes; ASSERTIVA C

    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

    IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.  


    Bons estudos!!
  • NÃO entendi a alternativa C, alguém pode explicar (se possível com exemplo)... obrigada

  • Boa noite Jaqueline, tudo bem?
    Vou tentar explicar a alternativa C para você:Ex. João, trabalhou 20 anos como técnico do INSS (8.112), e ao mesmo tempo, no período noturno, ele trabalhou 15 anos  como professor de biologia em uma escola particular (CLT=RGPS). Qual o tempo de contribuição de João?
    20: serviço público, e15: serviço privado (Não soma um com o outro). Ou seja, nesse caso João não tem 35 anos de contribuição, pois, quando os trabalhos foram concomitantes, não é possível somá-los. 

     Isso porque, a letra da lei diz o seguinte:

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;


    Já a alternativa C diz que é permitida a contagem dos trabalhos concomitantes, por isso ela está errada. 

    Espero que tenha ajudado.

    Bons estudos.



  • GABARITO E

    CF:  Art. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei

    BONS ESTUDOS PESSOAL!



  • valeu Vanessa, obrigada!

    Eu sempre confundo,

    quando fala que não é possível contar o tempo de atividades concomitantes, dá impressão que só vai contar de um regime desconsiderando o outro.... mas não, pelo seu exemplo ficou claro o sentido da expressão.

  • 3048/99

         Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:

    I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública, para fins de concessão de benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, inclusive de aposentadoria em decorrência de tratado, convenção ou acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    II - para fins de emissão de certidão de tempo de contribuição, pelo INSS, para utilização no serviço público, o cômputo do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, observado o disposto no § 4odeste artigo e no parágrafo único do art. 123, § 13 do art. 216 e § 8o do art. 239. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    § 1o  Para os fins deste artigo, é vedada: (Redação dada pelo Decreto nº 8.145, de 2013)

    I - conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita à condições especiais, nos termos dos arts. 66 e 70; (Redação dada pelo Decreto nº 8.145, de 2013)

    II - conversão do tempo cumprido pelo segurado com deficiência, reconhecida na forma do art. 70-D, em tempo de contribuição comum; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.145, de 2013)

    III - a contagem de qualquer tempo de serviço fictício. (Redação dada pelo Decreto nº 8.145, de 2013)

     § 2o Admite-se a aplicação da contagem recíproca de tempo de contribuição no âmbito dos tratados, convenções ou acordos internacionais de previdência social. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

  • CF/88 § 9º Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Olha só que progresso da FCC! De Fundação Copia e Cola para FCCC - Fundação Copia, Cola e Corrige kkkk...Comparem:

     

    CF.88 Art. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

     

     

    (E) É assegurada a contagem recíproca de tempo de contribuição na Administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 

     

     

     

     

  •  

    B)É possível,porém não concomitante

     

    C)concomitante não

     

    D)não é possível contagem em dobro ou condições especiais

     

    E)CERTO

  • alguem poderia dar um caso pratico da alternativa correta? tenho dificuldade no assunto.

  • Charlene Silva, suponhamos que vc seja segurada do RGPS (atividade privada). Após passar no concurso do INSS, tomar posse e entrar em exercício, vc será uma servidora pública e contribuirá para o RPPS (Administração Pública). O tempo passa e vc logo se vê em condições de se aposentar. É aí que entra a tal da contagem recíproca. O tempo que vc contribuiu para o RGPS valerá como tempo de contribuição no RPPS - que é a compensação financeira citada na lei. Aquele que era servidor e decidiu pedir exoneração, e passou a trabalhar na iniciativa privada, também "levará" todo o tempo que contribuiu para o RPPS ao RGPS. Isso vale não só para aposentadoria mas também para benefícios previdenciários em geral.

  • 8.213:

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.         (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;


ID
1576366
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabeleceu algumas regras relacionadas com as atividades do Banco Central do Brasil. De acordo com o texto constitucional,


I. a competência da União para emitir moeda será exercida concorrentemente pelo Banco Central do Brasil e pelo Tesouro Nacional.


II. é vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional.


III. é autorizado ao Banco Central do Brasil conceder, indiretamente, empréstimos a órgão ou entidade que não seja instituição financeira, nos termos de lei complementar.


IV. o Tesouro Nacional poderá comprar e vender títulos de emissão do Banco Central do Brasil, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    De acordo com a CF

    I - Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central

    II - CERTO: Art. 164 § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira

    III - Art. 164 § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira

    IV - Art. 164 § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros

    bons estudos

  • Art. 49. As operações de crédito da União, por antecipação de receita orçamentaria ou a qualquer outro título, dentro dos limites legalmente autorizados, somente serão realizadas mediante colocação de obrigações, apólices ou letras do Tesouro Nacional.

     

            § 1º A lei de orçamento, nos termos do artigo 73, § 1º inciso II, da Constituição Federal, determinará quando for o caso, a parcela do déficit que poderá ser coberta pela venda de títulos do Tesouro Nacional diretamente ao Banco Central da República do Brasil.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm

     

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.  

     
    § 1º - É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. 

     
    § 2º - O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. 

     
    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS AMIGOS  : 

     

    EMITIR MOEDA → COMPETE A UNIÃO

    ESSA COMPETÊNCIA SERÁ EXERCIDA DE QUE FORMA ?  →**EXCLUSIVAMENTE**

    POR QUEM ? →  PELO **BAAAAAAAANCO CENTRAAAAAAAL* *

     

    OBS 1   : A BANCA TENTARÁ FUDER O  CANDIDATO TROCANDO EXCLUSIVAMENTE POR CONCORRENTEMENTE   E TROCAR O BANCO CENTRAL POR QUALQUER OUTRO . .

     

    VEDADO AO BANCO CENTRAL → CONCEDER EMPRÉSTIMOS AO  :

    1-TESOURO NACIONAL

    2- QUALQUER ÓRGÃO

    3- ENTIDADE QUE NÃO SEJA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

     

     ----------------------------------------

     

    PERMITIDO AO BANCO CENTRAL → COMPRAR E VENDER TÍTULOS  DE QUEM ?

    DO **TESOURO NACIONAL ** ( atentem-se ao órgão tb)  

     

    OBJETIVO ?  → REGULAR OFERTA DE MOEDA OU TAXA DE JURO

     

    PERMITIDO → banCO cENtral - > COmpra e vENda

     

     ------------------------------------------

     

    DISPONIBILIDADES DE CAIXA DA U  → DEPOSITADA → BANCO CENTRAL

     

    DISPONIBILIDADES DE CAIXA DOS E,DF e M e outros  → DEPOSITADA → IFO (instituições financeiras oficiais )

     

    -------------------------------

     

     

     

    ''É difícil manter a motivação. Os desafios são muitos, a rotina é cansativa, a pressão pela aprovação é uma lembrança constante. Não há segredo. O que importa é o desejo de vencer, de ver seu nome na lista de aprovados, é celebrar com a família, os amigos, é começar uma nova vida. Portanto não desista, confie em você, um dia de cada vez. Só depende de você"

  • Gab C

    Emitir moeda = competência da União = exclusivamente o banco central que exerce

    É vedado = banco central conceder empréstimo ao tesouro nacional + orgão que não seja inst. financeira

    Banco central = poderá comprar/vender títulos do tesouro nacional


ID
1576369
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88 Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Alternativa correta: A. 


    A Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária e financeira, que em regra é previsão de receitas e fixação de despesas. As exceções são:


    - autorização para abertura de créditos suplementares, até determinada quantia. 


    - autorização para realização de operações de crédito, ainda que por ARO. 


    OBS.: lembrando que operações de crédito é o termo que designa qualquer atividade financeira que resulte em endividamento. 

  • O que seria comoção intestina? (letra e)

  • Pra vc, concurseiro amigo, q  usou as10 questoes gratis ... gabarito A

    Comocao  intestina na letra E?

    kkkkkkkkk

  • Também fiquei curiosa!


    Comoção intestina. 1) Perturbação, contra a ordem pública ou a autoridade constituída. 3) Significa um revolução interna. Por exemplo o golpe militar de 1964.

    Fonte: Dicionário inFormal: www.dicionarioinformal.com.br/comoção%20intestina/

  • GABARITO : "A"                                                  

     

    "PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE"

     

    CF/88 ART. 165 § 8º A lei orçamentária anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita(ARO’s), nos termos da lei.

  • Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    1) Suplementares e Especiais (PLN)

    A) Suplementares: os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    B) Especiais: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    1) Extraordinários (MP)

    A) Extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP).

    .

    .

    Exceção ao princípio da exclusividade:

    - autorização para abertura de créditos suplementares e

    - contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    .

    Créditos adicionais também serão apreciados como o PPA, a LDO e a LOA:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    .

    Recursos sem despesadas correspondentes, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, poderão ser utilizados, com prévia e específica autorização legislativa, mediante:

    - créditos especiais

    - créditos suplementares.

    .

    É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, EXCETO (aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta):

    - créditos suplementares

    - créditos especiais

    .

    É vedada a abertura, sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, de: 

    - créditos suplementares

    - créditos especiais

    .

    Vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    - créditos especiais

    - créditos extraordinários

    .

    Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública:

    - créditos extraordinário.

    .

    Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, compreendidos os:

    - créditos suplementares

    - créditos especiais.

  • Ql seria o erro da letra D, já que ela descreve o crédito especial, que é exceção à mesma regra?

  • RENAN, 

    O ERRO DA ALTERNATIVA "D" ESTÁ NO TIPO DE CRÉDITO ADICIONAL. 

    O CORRETO É  CRÉDITO SUPLEMENTAR, CONFORME ART.168, §8°, CF.

    CF.88 Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

  • O DISPOSTO NO ART. 167 III É CONHECIDO COMO "REGRA DE OURO".

    JÁ FIZ UMA QUESTÃO DO CESPE QUE MENCIONOU ESTE TERMO SEM MENCIONAR O ARTIGO.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
     


ID
1576372
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para efeito da Lei Complementar n° 101/2000, transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Além das exigências estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, são exigências da Lei Complementar n° 101/2000, para a realização de transferência voluntária:


I. a comprovação, por parte do beneficiário, de cumprimento, no mínimo, de 75% dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.


II. que os recursos transferidos sejam utilizados em finalidade diversa da pactuada, em percentual não superior a 15%.


III. a existência de dotação específica.


IV. a comprovação, por parte do beneficiário, de observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 25 § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:


    I - existência de dotação específica;  (Item III)


    IV, c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;   (Item IV)




    Item I

    Art. 25, IV, b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    (não tem porcentagem)


    Item II

    Art. 25 § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada

  • § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            III - observância do disposto no ;

    Art. 167. São vedados: a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.


ID
1576375
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro

De acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica:


I. os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.


II. as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, e que não se tenham processado na época própria.


III. os Restos a Pagar com prescrição interrompida.


Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Item I, II e III - Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria (II), bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida (III) e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos  (I), obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.



  • Segundo a lei 4320, as despesas de exercícios anteriores são aquela relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida (hipótese tratada no caso em tela) e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.


ID
1576378
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com fundamento na Lei Federal n° 4.320/1964, classificam-se como Receitas


I. Tributárias (Receitas Correntes), as provenientes da arrecadação de multas.


II. Tributárias (Receitas Correntes), as provenientes da arrecadação de contribuições de melhoria.


III. Patrimoniais (Receitas Correntes), decorrentes de participações e dividendos.


IV. Patrimoniais (Receitas Correntes), aquelas oriundas de valores mobiliários.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.  (Item II)


    RECEITAS CORRENTES - Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos. (Item III)

    Outras Receitas Patrimoniais.


    RECEITAS CORRENTES - Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.(Item IV)

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.


    RECEITAS CORRENTES - Transferências Correntes - Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.


  • Gabarito letra D.

    O item I está ERRADO, uma vez que embora as multas de qualquer natureza ou origem sejam classificadas como receitas correntes, são consideradas receitas não tributárias, apesar de excepcionalmente poderem ter natureza tributária, conforme redação do Art. 39, § 2º da LF 4.320/64:

            § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

     

    Fonte: http://www.danielgiotti.com.br/a-natureza-juridica-das-multas-para-o-direito-financeiro/

  • LETRA D -CORRETA -

    •Outras receitas correntes: são receitas que não se enquadram nas definições acima, como recursos recebidos em razão da cobrança de juros de mora, multa em geral, indenizações, valores inscritos em dívida ativa, alienação de bens apreendidos.

    FONTE: CP IURIS

    Outras Receitas Correntes: Constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas previstas em legislações específicas, entre outras.

    FONTE: CONTABILIDADE PÚBLICA 3D – GIOVANNI PACELLI – 2018 

  • O que é Receita Patrimonial?

    "É a receita resultante da exploração do patrimônio do Estado, como se dá com o recebimento dos aluguéisrendimentos oriundos de rendas de ativos permanentes, como foros, laudêmios, e os juros de aplicações financeiras dividendos, pois, afinal, são obtidos com a aplicação dos recursos públicos". (LEITE, Harrison, 2021, p. 325).


ID
1576381
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar n° 101/2000, conhecida com Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, no seu Capítulo II, referente ao planejamento, regras atinentes a:


I. elaboração do Plano Plurianual − PPL.


II. elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias − LDO.


III. elaboração da Lei Orçamentária Anual − LOA.


IV. execução orçamentária e ao cumprimento das metas.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CAPÍTULO II - DO PLANEJAMENTO


    Seção I - Do Plano Plurianual (PPA)


    Seção II - Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Seção III - Da Lei Orçamentária Anual

    Seção IV - Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

  • Só complementando o nosso colega Tiago Costa, apesar do índice da LRF trazer a seção I (do plano plurianual), só havia um artigo, o 3º, e este foi vetado. Logo, o cap. II da LRF só dispõe sobre a LDO, LOA e execução orçamentária e cumprimento das metas. Pegadinha da FCC. =D  Gab. letra E!

  • Carlos Eduardo, você desvendou a pegadinha da FCC. :D

  • Um outro erro a ser visualizado no item I - elaboração do Plano Plurianual - PPL:

    O Plano Plurianual possui a sigla PPA e não PPL. Sabendo-se desse erro, é possível acertar mesmo sem o conhecimento do veto da seção I do capítulo II - Do Planejamento.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.



    CAPÍTULO II DO PLANEJAMENTO


    Seção I Do Plano Plurianual Art. 3º  (VETADO)


    Seção II Da Lei de Diretrizes Orçamentárias Art. 4º


    Seção III Da Lei Orçamentária Anual Art. 5º ao 7º


    Seção IV Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas Art. 8º ao Art. 10.

  • Gente, fica a dica pra essa questão e pra outras também: leiam sempre os títulos e subtítulos das leis. Isso cai bastante em direito penal também.


ID
1576384
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei Federal n° 4.320/1964, classificam-se como


I. Transferências Correntes (Despesas Correntes), as despesas com contribuições de Previdência Social.


II. Investimentos (Despesas de Capital), as despesas com material permanente.


III. Transferências de Capital (Despesas de Capital), as despesas com aquisição de imóveis.


IV. Despesas de Custeio (Despesas Correntes), as despesas com serviços de terceiros.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:


    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais

    Subvenções Econômicas

    Inativos

    Pensionistas

    Salário Família e Abono Familiar

    Juros da Dívida Pública

    Contribuições de Previdência Social  (item I)

    Diversas Transferências Correntes.


    DESPESAS DE CAPITAL - Investimentos

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente (Item II)

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas


    DESPESAS CORRENTES - Despesas de Custeio

    Pessoa Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros (Item IV)

    Encargos Diversos


    Despesa de Capital - Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis


  • DESPESAS DE CAPITAL - INVERSÕES FINANCEIRAS --- Aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização --- Participação na constituição ou aumento de capital em empresas ou entidades comerciais ou financeiras --- Aquisição de títulos representativos de capital de empresa em funcionamento, já constituídas cuja operação não importe no aumento do capital --- Constituição de fundos rotativos --- Concessão de empréstimos.