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Prova FGV - 2013 - TJ-AM - Analista Judiciário - Direito


ID
1011412
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Volta à polêmica sobre patente de remédios

        Patentes de medicamentos geralmente são reconhecidas pelo prazo de dez anos, de acordo com regras internacionais aceitas por muitos países. Esse prazo inclui a fase final de desenvolvimento dos medicamentos, chamada pipeline no jargão técnico. Muitas vezes, esse período até o lançamento comercial do produto pode levar até quatro anos, de modo que em vários casos o laboratório terá efetivamente cerca de seis anos e proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do investimento feito. 

        A partir da perda de validade da patente, o medicamento estará sujeito à concorrência de produtos similares e genéricos que contenham princípios ativos encontrados no original. Por não embutirem os custos de pesquisa e desenvolvimento do produto original, os genéricos e similares podem ser lançados a preços mais baixos do que os dos medicamentos de marca, que, no período de proteção exclusiva, tiveram a oportunidade de conquistar a confiança do consumidor e dos médicos que os prescrevem para seus pacientes.

        A pesquisa para obtenção de novos medicamentos comprovadamente eficazes envolve somas elevadíssimas. Daí que geralmente as empresas que estão no topo da indústria farmacêutica são grandes grupos internacionais, ficando os laboratórios regionais mais voltados para a produção de genéricos e similares.

        A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à renda da maioria das pessoas, e isso provoca conflitos de toda ordem, em especial nos países menos desenvolvidos, onde se encontram também as maiores parcelas da população que sofrem de doenças endêmicas, causadas por falta de saneamento básico, habitação insalubre, deficiências na alimentação etc.Muitas vezes para reduzir o custo da distribuição de medicamentos nas redes públicas os governos investem em laboratórios estatais, que se financiam com subsídios e verbas oficiais, diferentemente de empresas, que precisam do lucro para se manterem no mercado. Esse conflito chega em alguns momentos ao ponto de quebra de patente por parte dos países que se sentem prejudicados. O Brasil mesmo já recorreu a essa decisão extrema em relação ao coquetel de remédios para tratamento dos pacientes portadores do vírus HIV e dos que sofrem com a AIDS, chegando depois a um entendimento com os laboratórios.

        O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec. A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39 países, o que provocou a polêmica. O Brasil hoje é cauteloso nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode ser banalizada. 


(O Globo, 07/04/2013) 

O fato motivador da produção do texto é

Alternativas
Comentários
  • Basta ler o título!
  • Na verdade, o fato motivador é exposto no último parágrafo do texto.


  • letra C

    O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec. A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39 países, o que provocou a polêmica. O Brasil hoje é cauteloso nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode ser banalizada.

  • LETRA C.  ESSE COMENTÁRIO EXTRAÍDO DO TEXTO EXPLICA. VEJA: O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec.

  • Fabiana, o correto seria a letra A, o caso da Índia seria apenas mais um argumento utilizado. 

  • O título fala em Volta à polêmica sobre patente de remédiosE o último parágrafo fala que "o tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia...". Logo, o fato motivador para a produção do texto foi sem dúvida o retorno da discussão desencadeado pelo novo medicamento não reconhecido na Índia.
  • Gabarito é "C". Mas não entendi porque  a A está errada. 

  • O erro na A deve ser o sentido da palavra banalização

  • Isso mesmo. Sempre atenção ao título do texto!

    Errei, mas por falta de atenção à pergunta. Não era sobre o tema principal, mas sim o FATO MOTIVADOR! O que motivou o autor a escrever sobre o assunto foi uma decisão recente na Índia, como apontado pelo título do texto.


ID
1011415
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Volta à polêmica sobre patente de remédios

        Patentes de medicamentos geralmente são reconhecidas pelo prazo de dez anos, de acordo com regras internacionais aceitas por muitos países. Esse prazo inclui a fase final de desenvolvimento dos medicamentos, chamada pipeline no jargão técnico. Muitas vezes, esse período até o lançamento comercial do produto pode levar até quatro anos, de modo que em vários casos o laboratório terá efetivamente cerca de seis anos e proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do investimento feito. 

        A partir da perda de validade da patente, o medicamento estará sujeito à concorrência de produtos similares e genéricos que contenham princípios ativos encontrados no original. Por não embutirem os custos de pesquisa e desenvolvimento do produto original, os genéricos e similares podem ser lançados a preços mais baixos do que os dos medicamentos de marca, que, no período de proteção exclusiva, tiveram a oportunidade de conquistar a confiança do consumidor e dos médicos que os prescrevem para seus pacientes.

        A pesquisa para obtenção de novos medicamentos comprovadamente eficazes envolve somas elevadíssimas. Daí que geralmente as empresas que estão no topo da indústria farmacêutica são grandes grupos internacionais, ficando os laboratórios regionais mais voltados para a produção de genéricos e similares.

        A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à renda da maioria das pessoas, e isso provoca conflitos de toda ordem, em especial nos países menos desenvolvidos, onde se encontram também as maiores parcelas da população que sofrem de doenças endêmicas, causadas por falta de saneamento básico, habitação insalubre, deficiências na alimentação etc.Muitas vezes para reduzir o custo da distribuição de medicamentos nas redes públicas os governos investem em laboratórios estatais, que se financiam com subsídios e verbas oficiais, diferentemente de empresas, que precisam do lucro para se manterem no mercado. Esse conflito chega em alguns momentos ao ponto de quebra de patente por parte dos países que se sentem prejudicados. O Brasil mesmo já recorreu a essa decisão extrema em relação ao coquetel de remédios para tratamento dos pacientes portadores do vírus HIV e dos que sofrem com a AIDS, chegando depois a um entendimento com os laboratórios.

        O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec. A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39 países, o que provocou a polêmica. O Brasil hoje é cauteloso nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode ser banalizada. 


(O Globo, 07/04/2013) 

O ponto de vista prioritariamente defendido neste texto é o dos

Alternativas
Comentários
  • fabricantes da grande indústria farmacêutica internacional. 
  • Confesso que não entendi. Alguém explica?

  • O autor defende no texto que os laboratorios precisam ter o tempo de patente respeitado para poder ter de volta o investimento feito $$$

  • O ponto de vista é dos  fabricantes de grande indústria farmacêutica internacional, notem pela ultima frase: "A quebra de patente não pode ser banalizada." Portanto o autor do texto é contra a quebra de patente, e os únicos prejudicados com a quebra de patente são as indústrias farmacêuticas internacionais.

  • No meu humilde ponto de vista, o autor analisa o alto custo de uma pesquisa para se criar um novo medicamento e que, por isso, deve ser valorizado, para incentivar os grandes laboratórios a continuarem investindo e, também, incentivar os laboratórios regionais a investirem, sabendo que, no futuro, certamente terão o retorno do investimento. Pra mim é letra "e".

  • Eu gabaritei a letra "e" e estava elaborando um comentário falando que havia entendido a questão no mesmo sentido que o Thiago e que a última frase "  a quebra da patente não pode ser banalizada" era, em verdade, um fundamento para a assertiva "e",  uma vez que a banalização constituía verdadeira desvalorização do trabalho dos pesquisadores.

    No entanto, revi meu pensamento.
    Note, a questão pede que se aponte de quem é o ponto de vista PRIORITARIAMENTE defendido.
    Nesse aspecto, se pensarmos de forma mais minuciosa veremos que se trata sim do ponto de vista dos fabricantes, eles sim não querem que seus esforços financeiros sejam em vão. Eles sim são os responsáveis pelo lobby contrário a quebra das patentes, de modo que o teor do texto consubstancia o ponto de vista DELES.

    A quebra das patentes atingem os pesquisadores sim, mas temos que visualizar que eles são atingidos de modo reflexo, pois primeiro a grande indústria é atingida para, somente após, os pesquisadores delas também serem atingidos no caso, por exemplo, daquelas acharem que a atividade não é lucrativa e de certa forma perderem o interesse da estimulação da pesquisa.

    A quebra das patentes em última análise não "desvaloriza" o trabalho do pesquisador em si, uma vez que reconhece o seu trabalho e apenas a distribui para um maior alcance de destinatários.

    Dessa forma, entendo agora que a quebra das patentes afeta primeiramente e diretamente a grande indústria que vê seus lucros minimizados. 
    Foi esse o  meu raciocínio final, não sei se era isso que a banca vislumbrava, mas espero que seja útil!

  • "A quebra de patente não pode ser banalizada. " --> Essa ultima frase aponta claramente o ponto de vista do autor. Ele defende o respeito as patentes.. e estas sao de interesse das grandes industrias..

    Pode notar que no inicio do texto ele justifica inclusive que as grandes industrias tem  6 anos para conseguir retorno do investimento... Ele fica justificando o lado das grandes industrias.
  • Em que pese a maioria dos itens estar correta, o comando da questão pede  o ponto de vista ''PRIORITÁRIO'', portanto, sem sombra de dúvidas, a letra C é a mais correta, pois o autor, desde início, faz menção as grandes indústrias e a quebra de suas patentes. 

  • Eu errei a questão, mas acredito que a resposta pode ser encontrada nesses trechos:


    "A pesquisa para obtenção de novos medicamentos comprovadamente eficazes envolve somas elevadíssimas. Daí que geralmente as empresas que estão no topo da indústria farmacêutica são grandes grupos internacionais"

    "A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à renda da maioria das pessoas"

    "A quebra de patente não pode ser banalizada"



ID
1011421
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Volta à polêmica sobre patente de remédios

        Patentes de medicamentos geralmente são reconhecidas pelo prazo de dez anos, de acordo com regras internacionais aceitas por muitos países. Esse prazo inclui a fase final de desenvolvimento dos medicamentos, chamada pipeline no jargão técnico. Muitas vezes, esse período até o lançamento comercial do produto pode levar até quatro anos, de modo que em vários casos o laboratório terá efetivamente cerca de seis anos e proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do investimento feito. 

        A partir da perda de validade da patente, o medicamento estará sujeito à concorrência de produtos similares e genéricos que contenham princípios ativos encontrados no original. Por não embutirem os custos de pesquisa e desenvolvimento do produto original, os genéricos e similares podem ser lançados a preços mais baixos do que os dos medicamentos de marca, que, no período de proteção exclusiva, tiveram a oportunidade de conquistar a confiança do consumidor e dos médicos que os prescrevem para seus pacientes.

        A pesquisa para obtenção de novos medicamentos comprovadamente eficazes envolve somas elevadíssimas. Daí que geralmente as empresas que estão no topo da indústria farmacêutica são grandes grupos internacionais, ficando os laboratórios regionais mais voltados para a produção de genéricos e similares.

        A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à renda da maioria das pessoas, e isso provoca conflitos de toda ordem, em especial nos países menos desenvolvidos, onde se encontram também as maiores parcelas da população que sofrem de doenças endêmicas, causadas por falta de saneamento básico, habitação insalubre, deficiências na alimentação etc.Muitas vezes para reduzir o custo da distribuição de medicamentos nas redes públicas os governos investem em laboratórios estatais, que se financiam com subsídios e verbas oficiais, diferentemente de empresas, que precisam do lucro para se manterem no mercado. Esse conflito chega em alguns momentos ao ponto de quebra de patente por parte dos países que se sentem prejudicados. O Brasil mesmo já recorreu a essa decisão extrema em relação ao coquetel de remédios para tratamento dos pacientes portadores do vírus HIV e dos que sofrem com a AIDS, chegando depois a um entendimento com os laboratórios.

        O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec. A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39 países, o que provocou a polêmica. O Brasil hoje é cauteloso nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode ser banalizada. 


(O Globo, 07/04/2013) 

O primeiro parágrafo do texto argumenta que “em vários casos o laboratório terá efetivamente cerca de seis anos de proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do investimento feito”.

Considerando somente o que está escrito no segmento acima, é correto concluir que

Alternativas
Comentários
  • Não há muito tempo para o retorno financeiro, então podemos concluir APENAS com o DESCRITO NO TRECHO:


    b) os laboratórios não visam ao lucro, mas sim ao retorno dos investimentos feitos nas pesquisas.

  • Acredito que a chave para entender esta questão é o enunciado: "considerando somente o que está escrito no segmento acima".

    A letra "b" é a correta, apesar de soar "estranha" (qual a 'empresa' que não visa ao lucro?), porque considerando somente o trecho selecionado, podemos concluir que em seis anos os laboratórios não visam aos lucros, e sim ao retorno do investimento. 

    Algo que não acontece com a letra "d", porque não temos informação suficiente no trecho selecionado que nos leve a concluir que o tempo de pesquisa é sempre menor do que a venda. Aliás, a letra "d" confunde porque é uma interpretação que fazemos levando em consideração o parágrafo todo... 

  • Gabarito oficial 'B', porque a questão pede que se interprete SOMENTE o segmento destacado, isolado do texto principal.

  • A letra B é completa extrapolação. O tempo permite que o suficiente para eles obterem o retorno, mas é óbvio que os laboratórios visam o lucro. A única coisa que o texo diz é que eles não terão prejuízos.

     

    Questão sem gabarito

  • O período de proteção exclusiva é para que os laboratórios obtenham no mercado o retorno do investimento. ESSE TEMPO NÃO É PARA SE OBTER LUCRO.

    Gabarito B

  • eu quis responder com a minha visão de que " sim é claro que os laborários visam o lucro!!"""""""  mas parei e pensei peraí éssa é a minha opnião! calma filha........aí fui no trecoh e vi que a única opção compatível era a B.


ID
1011427
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                        Volta à polêmica sobre patente de remédios

        Patentes de medicamentos geralmente são reconhecidas pelo prazo de dez anos, de acordo com regras internacionais aceitas por muitos países. Esse prazo inclui a fase final de desenvolvimento dos medicamentos, chamada pipeline no jargão técnico. Muitas vezes, esse período até o lançamento comercial do produto pode levar até quatro anos, de modo que em vários casos o laboratório terá efetivamente cerca de seis anos e proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do investimento feito. 

        A partir da perda de validade da patente, o medicamento estará sujeito à concorrência de produtos similares e genéricos que contenham princípios ativos encontrados no original. Por não embutirem os custos de pesquisa e desenvolvimento do produto original, os genéricos e similares podem ser lançados a preços mais baixos do que os dos medicamentos de marca, que, no período de proteção exclusiva, tiveram a oportunidade de conquistar a confiança do consumidor e dos médicos que os prescrevem para seus pacientes.

        A pesquisa para obtenção de novos medicamentos comprovadamente eficazes envolve somas elevadíssimas. Daí que geralmente as empresas que estão no topo da indústria farmacêutica são grandes grupos internacionais, ficando os laboratórios regionais mais voltados para a produção de genéricos e similares.

        A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à renda da maioria das pessoas, e isso provoca conflitos de toda ordem, em especial nos países menos desenvolvidos, onde se encontram também as maiores parcelas da população que sofrem de doenças endêmicas, causadas por falta de saneamento básico, habitação insalubre, deficiências na alimentação etc.Muitas vezes para reduzir o custo da distribuição de medicamentos nas redes públicas os governos investem em laboratórios estatais, que se financiam com subsídios e verbas oficiais, diferentemente de empresas, que precisam do lucro para se manterem no mercado. Esse conflito chega em alguns momentos ao ponto de quebra de patente por parte dos países que se sentem prejudicados. O Brasil mesmo já recorreu a essa decisão extrema em relação ao coquetel de remédios para tratamento dos pacientes portadores do vírus HIV e dos que sofrem com a AIDS, chegando depois a um entendimento com os laboratórios.

        O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec. A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39 países, o que provocou a polêmica. O Brasil hoje é cauteloso nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode ser banalizada. 


(O Globo, 07/04/2013) 

O texto justifica uma série de realidades na área de patentes de medicamentos. Nas alternativas a seguir, o fato e a justificativa apresentada casam perfeitamente,
à exceção de uma. Assinale- a.

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa que NÃO apresenta um nexo entre o fato e a justificativa.

    Ao analisar as opções, observamos a estranheza da assertiva "b".

    Relendo a mesma:

      •  b) Os genéricos não são tão eficientes em sua utilização porque só apresentam os princípios ativos dos remédios originais.

      Observem que, se apresentar os mesmos princípios ativos dos remédios originais, como consequência, os genéricos serão tão eficientes quanto aqueles. 

      Ou seja, a palavra "não" na primeira oração impede que seja estabelecido o casamento entre o fato e a justificativa, enquadrando, desta forma, a alternativa como resposta da questão, dado que é a única que não se encaixa no modelo estabelecido.


      Gabarito: B.




    • puts marquei a D..
      Na letra B apesar de bem explicado por Almeida, eu imagino o seguinte:
       b) Os genéricos não são tão eficientes em sua utilização porque só apresentam os princípios ativos dos remédios originais.
      Mesmo tendo esse NÃO, a palavra da a entender que os originais possuem outros itens que deixariam o remédio mais eficiente.
      O que poderia ser certo, afinal não sou nenhum farmacêutico para dizer que tal formula é melhor q outra.

    • Embora a letra B tenha coerência em ser a resposta, ainda não concordo totalmente.
      A questão relacionou fato e justificativa e, pra mim, o fato de os remédios serem caros não se justifica com a renda das pessoas de países menos desenvolvidos. Uma coisa nada tem a ver com a outra. 
      A relação entre preço de medicamentos e a renda dos cidadãos não é justificativa para os altos preços! Eu não enxerguei isso, pelo menos.  

    • Não consegui entender pq a letra b) é a resposta

      Os genéricos não são tão eficientes  FATO

      Porque só apresentam os princípios ativos dos remédios originais JUSTIFICATIVA

    • Na realidade, a questão pede para marcar a alternativa que não está de acordo com o texto. Vejam o início do segundo parágrafo:

      "A partir da perda de validade da patente, o medicamento estará sujeito à concorrência de produtos similares e genéricos que contenham princípios ativos encontrados no original". 

      Assim, não se fala da eficiência dos genéricos, apenas afirma que haverá concorrência dos similares e genéricos que tenham os princípios ativos encontrados no original.

      Gabarito, Letra B.

    • Neste caso, só o conhecimento em português não adianta, por isso está na área de enfermagem, para quem tem conhecimento de farmácia... 

    • concordo com a Maíra

      marquei a letra C
    • Gabarito é B.

      Minha  análise: "Os genéricos não são tão eficientes em sua utilização porque só apresentam os princípios ativos dos remédios originais.".

      A falha está no na passagem "não são tão eficientes", o fato dos genéricos APRESENTAREM os  princípios ativos, não justifica o fato deles não serem tão eficientes em sua UTILIZAÇÃO, ao contrário, a utilização dos genéricos devia ser tão eficiente  quanto os originais, já que apresentam os mesmos princípios ativos deste. 

      Fiquem à vontade para postar qualquer crítica. 

      Obrigado!


    • Eu respondi essa questão por compreensão de texto.

      Enunciado da pergunta: O texto justifica uma série de realidades na área de patentes de medicamentos. (...) à exceção de uma:

      Só pode ser a letra B pois o autor do texto não fala nada sobre a eficiência dos genéricos, mas sim sobre seu valor.

      As afirmações das demais alternativas podem ser encontradas no texto.

      Gabarito B.


    ID
    1011433
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Português
    Assuntos

                            Volta à polêmica sobre patente de remédios

            Patentes de medicamentos geralmente são reconhecidas pelo prazo de dez anos, de acordo com regras internacionais aceitas por muitos países. Esse prazo inclui a fase final de desenvolvimento dos medicamentos, chamada pipeline no jargão técnico. Muitas vezes, esse período até o lançamento comercial do produto pode levar até quatro anos, de modo que em vários casos o laboratório terá efetivamente cerca de seis anos e proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do investimento feito. 

            A partir da perda de validade da patente, o medicamento estará sujeito à concorrência de produtos similares e genéricos que contenham princípios ativos encontrados no original. Por não embutirem os custos de pesquisa e desenvolvimento do produto original, os genéricos e similares podem ser lançados a preços mais baixos do que os dos medicamentos de marca, que, no período de proteção exclusiva, tiveram a oportunidade de conquistar a confiança do consumidor e dos médicos que os prescrevem para seus pacientes.

            A pesquisa para obtenção de novos medicamentos comprovadamente eficazes envolve somas elevadíssimas. Daí que geralmente as empresas que estão no topo da indústria farmacêutica são grandes grupos internacionais, ficando os laboratórios regionais mais voltados para a produção de genéricos e similares.

            A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à renda da maioria das pessoas, e isso provoca conflitos de toda ordem, em especial nos países menos desenvolvidos, onde se encontram também as maiores parcelas da população que sofrem de doenças endêmicas, causadas por falta de saneamento básico, habitação insalubre, deficiências na alimentação etc.Muitas vezes para reduzir o custo da distribuição de medicamentos nas redes públicas os governos investem em laboratórios estatais, que se financiam com subsídios e verbas oficiais, diferentemente de empresas, que precisam do lucro para se manterem no mercado. Esse conflito chega em alguns momentos ao ponto de quebra de patente por parte dos países que se sentem prejudicados. O Brasil mesmo já recorreu a essa decisão extrema em relação ao coquetel de remédios para tratamento dos pacientes portadores do vírus HIV e dos que sofrem com a AIDS, chegando depois a um entendimento com os laboratórios.

            O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec. A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39 países, o que provocou a polêmica. O Brasil hoje é cauteloso nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode ser banalizada. 


    (O Globo, 07/04/2013) 

    Após a leitura, é correto constatar que, segundo a opinião do autor do texto, o Brasil

    Alternativas
    Comentários
    • A - (Errada) Há na verdade um posicionamento de conflito entre laboratórios estatais e os particulares

      B - (Errada) Não existe no texto evidências de que o Brasil respeitaria os acordos internacionais

      C - (Errada) Não está claro o reconhecimento do país nessa área no texto

      D - (Correta) Argumento bem fundamentado no último parágrafo.

      E - (Errada) Alternativa quase que fora de contexto. O autor de forma alguma deu isso a entender. (risos)

    • Vei a primeira parte tudo bem ele fala no texto que o brasil adotou uma postura cuidadosa, agora essa ultima parte, " já que, como país menos desenvolvido, necessita de medicamentos mais baratos e de laboratórios de qualidade. " , não tem como deduzir isso.

      Interpretação na FGV eh froid namoral.

      d)Atua de forma cuidadosa, já que, como país menos desenvolvido, necessita de medicamentos mais baratos e de laboratórios de qualidade.


    • Em nenhuma parte do texto encontrei algo que me induz a identificar que o autor pensa que o "brasil é um país menos desenvolvido e necessita de medicamentos mais baratos e de laboratórios de qualidade".

      Ele diz sim que o Brasil hoje é mais cauteloso na questão de quebra de patentes, tem uma postura pragmática, que tem dado bons resultados e permite o desenvolvimento de novos medicamentos.

      Diz tb que o Brasil já quebrou uma patente e que depois chegou a um entendimento com os laboratórios.

      Fiquei perdida com essa gabarito!!!

    • A redação do item D não deixa dúvidas quanto ao gabarito. Corroborando com os comentários do colega Willian, o item A está equivocado pelo fato de que, embora o Brasil já tenha praticado quebra de patente, sua posição não foi reconhecida como justa, ao contrário, houveram conflitos, mas se chegou a um entendimento (acordo) com os laboratórios.

    • Creio que seja mais uma das inúmeras questões da FGV em que se responde por "elimininterpretação" (escolher a menos pior rsrs):

       

      a) já praticou a quebra de patente, mas sua posição foi reconhecida como justa pelos laboratórios.

      O texo menciona que "O Brasil mesmo já recorreu a essa decisão extrema [...] chegando depois a um entendimento com os laboratórios.", ou seja, NÃO FOI RECONHECIDA COMO JUSTA, mas apenas chegaram a um acordo/entendimento para solver o impasse

       

      b) não pretende banalizar a quebra de patente e se comprometeu a respeitar os acordos internacionais.

      Fiquei seriamente indeciso entre esta assertiva e a "D". Entretanto, creio que esta tenha mais incorreções do que a "D", por isso não poderia ser a correta. Vejamos: o texto menciona que "O Brasil hoje é cauteloso nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode ser banalizada.". Tal trecho poderia ser entendido como um "respeito" aos acordos internacionais, contudo, a meu ver, este entendimento extrapola (e muito) o sentido do texto, pois não há qualquer menção implícita ou explícita de que o Brasil "não pretende banalizar" a quebra de patentes, apenas de que atualmente adota uma postura mais pragmática, cautelosa, ou seja, em que pese venha agindo de forma mais ponderada, nada impediria que, em um caso semelhante ao da quebra de patentes dos medicamentes da AIDS voltasse a violar os acordos internacionais. Em síntese, seriam 2 erros: primeiro, afirmar que o Brasil "não pretende" banalizar acordos; segundo, aduzir que o Brasil se "comprometeu" a respeitar acordos internacionais

       

      c) reconhece a necessidade de investimentos maiores na área de laboratórios estatais.

      Não se "reconhece/admite" tal situação. O mais próximo seria "para reduzir o custo da distribuição de medicamentos nas redes públicas os governos investem em laboratórios estatais". Porém, a questão pede "segundo a opinião do autor do texto, o Brasil", e não outros governos.

       

      d) atua de forma cuidadosa, já que, como país menos desenvolvido, necessita de medicamentos mais baratos e de laboratórios de qualidade.

      Marquei esta afirmativa, porém realmente é difícil justificar o trecho "[...] e de laboratórios de qualidade", tendo em vista que, primeiramente, identifico como ambígua tal expressão, já que poderia se referir a "medicamentos advindos de laboratórios de qualidade (públicos? privados?)" ou então "de que sejam mantidos pelo Estado laboratórios públicos de qualidade que produzam tais medicamentos". Eventualmente o mais próximo de "qualidade" seria associar com "bons resultados [...] permitido [...] desenvolvimento de novos medicamentos no país" (porém vá entender essa FGV....). Por fim, a "D" é a menos errada dentre todas.

       

      e) tem trabalhado no sentido de revolucionar a indústria farmacêutica no país, produzindo medicamente inclusive para exportação.

      Em momento algum o texto menciona "exportação".

    • Resposta absurda, bem a cara da FGV!

    • mimimi vai estudar cara e para de culpar a banca.


    ID
    1011439
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Português
    Assuntos

                            Volta à polêmica sobre patente de remédios

            Patentes de medicamentos geralmente são reconhecidas pelo prazo de dez anos, de acordo com regras internacionais aceitas por muitos países. Esse prazo inclui a fase final de desenvolvimento dos medicamentos, chamada pipeline no jargão técnico. Muitas vezes, esse período até o lançamento comercial do produto pode levar até quatro anos, de modo que em vários casos o laboratório terá efetivamente cerca de seis anos e proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do investimento feito. 

            A partir da perda de validade da patente, o medicamento estará sujeito à concorrência de produtos similares e genéricos que contenham princípios ativos encontrados no original. Por não embutirem os custos de pesquisa e desenvolvimento do produto original, os genéricos e similares podem ser lançados a preços mais baixos do que os dos medicamentos de marca, que, no período de proteção exclusiva, tiveram a oportunidade de conquistar a confiança do consumidor e dos médicos que os prescrevem para seus pacientes.

            A pesquisa para obtenção de novos medicamentos comprovadamente eficazes envolve somas elevadíssimas. Daí que geralmente as empresas que estão no topo da indústria farmacêutica são grandes grupos internacionais, ficando os laboratórios regionais mais voltados para a produção de genéricos e similares.

            A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à renda da maioria das pessoas, e isso provoca conflitos de toda ordem, em especial nos países menos desenvolvidos, onde se encontram também as maiores parcelas da população que sofrem de doenças endêmicas, causadas por falta de saneamento básico, habitação insalubre, deficiências na alimentação etc.Muitas vezes para reduzir o custo da distribuição de medicamentos nas redes públicas os governos investem em laboratórios estatais, que se financiam com subsídios e verbas oficiais, diferentemente de empresas, que precisam do lucro para se manterem no mercado. Esse conflito chega em alguns momentos ao ponto de quebra de patente por parte dos países que se sentem prejudicados. O Brasil mesmo já recorreu a essa decisão extrema em relação ao coquetel de remédios para tratamento dos pacientes portadores do vírus HIV e dos que sofrem com a AIDS, chegando depois a um entendimento com os laboratórios.

            O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec. A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39 países, o que provocou a polêmica. O Brasil hoje é cauteloso nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode ser banalizada. 


    (O Globo, 07/04/2013) 

    A polêmica sobre o medicamento, referida no último parágrafo do texto, se concentra entre

    Alternativas
    Comentários
    • CONTINUIDADE= glivec
      INOVAÇÃO= novo medicamento
    • Marquei a "b" pensei no interesse público( corte india) x privado(laboratório). N entendi a "c"

    • Alternativa C.  "...a Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec". 

      A polêmica envolve a inovação do medicamento defendida pelo laboratório suíço em contraposição à continuidade da produção do medicamento defendida pela Corte Superior da Índia, ou seja, que o laboratório suíço não havia inovado, apenas continuado a produzir seu medicamento.
    •  O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia não reconheceu como INOVAÇÃO um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec. A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39 países, o que provocou a polêmica. O Brasil hoje é cauteloso nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento (=CONTINUIDADE) de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode ser banalizada. 

      Gabarito: c

    • Em verdade, trata-se de inovação x continuidade.
      A polêmica do texto refere-se ao fato de que o laboratório suiço Novartis alegava ter desenvolvido uma evolução no remédio original Glivec, ou seja, o laboratório defendia que se tratava de uma INOVAÇÃO do remédio anterior/original. Por outro lado, a Corte Superior da Índia não reconheceu essa inovação, alegando que se tratava em verdade da CONTINUIDADE do mesmo remédio no mercado, motivo pelo qual negou a patente.


    ID
    1011445
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Português
    Assuntos

                            Volta à polêmica sobre patente de remédios

            Patentes de medicamentos geralmente são reconhecidas pelo prazo de dez anos, de acordo com regras internacionais aceitas por muitos países. Esse prazo inclui a fase final de desenvolvimento dos medicamentos, chamada pipeline no jargão técnico. Muitas vezes, esse período até o lançamento comercial do produto pode levar até quatro anos, de modo que em vários casos o laboratório terá efetivamente cerca de seis anos e proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do investimento feito. 

            A partir da perda de validade da patente, o medicamento estará sujeito à concorrência de produtos similares e genéricos que contenham princípios ativos encontrados no original. Por não embutirem os custos de pesquisa e desenvolvimento do produto original, os genéricos e similares podem ser lançados a preços mais baixos do que os dos medicamentos de marca, que, no período de proteção exclusiva, tiveram a oportunidade de conquistar a confiança do consumidor e dos médicos que os prescrevem para seus pacientes.

            A pesquisa para obtenção de novos medicamentos comprovadamente eficazes envolve somas elevadíssimas. Daí que geralmente as empresas que estão no topo da indústria farmacêutica são grandes grupos internacionais, ficando os laboratórios regionais mais voltados para a produção de genéricos e similares.

            A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à renda da maioria das pessoas, e isso provoca conflitos de toda ordem, em especial nos países menos desenvolvidos, onde se encontram também as maiores parcelas da população que sofrem de doenças endêmicas, causadas por falta de saneamento básico, habitação insalubre, deficiências na alimentação etc.Muitas vezes para reduzir o custo da distribuição de medicamentos nas redes públicas os governos investem em laboratórios estatais, que se financiam com subsídios e verbas oficiais, diferentemente de empresas, que precisam do lucro para se manterem no mercado. Esse conflito chega em alguns momentos ao ponto de quebra de patente por parte dos países que se sentem prejudicados. O Brasil mesmo já recorreu a essa decisão extrema em relação ao coquetel de remédios para tratamento dos pacientes portadores do vírus HIV e dos que sofrem com a AIDS, chegando depois a um entendimento com os laboratórios.

            O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec. A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39 países, o que provocou a polêmica. O Brasil hoje é cauteloso nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode ser banalizada. 


    (O Globo, 07/04/2013) 

    Nas alternativas a seguir, os vocábulos ou expressões sublinhados nas duas ocorrências apresentam o mesmo valor semântico, à exceção de uma. Assinale-a.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa D

      Sofrer com AIDS - valor semântico de Causa
      Entendimento com os laboratórios - valor semântico não é de Causa.
    • Alguém sabe qual é o valor semântico de "entendimento COM os laboratórios"?

      obrigada, 

      avisem no perfil, por favor. 


    • Por que não pode ser a letra E, em que a consequência não está na mesma ordem?

    • André, não importa a ordem e sim o sentido em que está sendo usada a preposição. Como diz o enunciado, é uma questão de semântica.

      Nicole,  "entendimento COM os laboratórios" não tem o mesmo valor semântico de "sofrem com AIDS" que traz o sentido de causa (sofrem por causa da AIDS) e não junto com ela, como é o sentido de "entendimento com os laboratórios.

    • a) para obter = oração subordinada adverbial final reduzida de infinitivo (indica finalidade)

          para obtenção = oração subordinada adverbial final (indica finalidade)

      b) preços mais  baixos = advérbio de intensidade

           atitude mais pragmática = advérbio de intensidade

      c) período até  o  lançamento = indica tempo

          até quatro anos” = indica tempo

      d)  sofrem  com a  AIDS = indica causa

           entendimento com os laboratórios = indica união

      e) chegando depois a um entendimento = indica tempo

          voltou  à  tona depois  que  a  Corte  Superior = indica tempo


    • Reposta letra D
      Quais são as relações envolvidas?
      Sofrem com a AIDS -> Causa?
      Entendimento com  os laboratórios-> Companhia? 
      Alguém ajuda? Obrigado!

    • Obrigado aos cometários dos colegas, facilitam em muito entender o que erramos.

    • E a letra A? 

       

      O primeiro para equivale a fim de= finalidade.

      O segundo para não equivale a finalidade, equivale?

    • COM --------------------------------------------------------------------------------------

       

      Relação de Causa: assustar-se com o trovão.

      Relação de Companhia: voltar com amigos de uma festa.

      Relação de Instrumento: abrir a porta com a chave, riscar com o lápis.

      Relação de Matéria: vinho se faz com uva.

      Relação de Modo: andar com cuidado, trabalhar com capricho.

      Relação de Oposição: lutar com as paixões, jogar com os argentinos.

       

      Fonte: https://www.recantodasletras.com.br/gramatica/2815216


    ID
    1011451
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Português
    Assuntos

                            Volta à polêmica sobre patente de remédios

            Patentes de medicamentos geralmente são reconhecidas pelo prazo de dez anos, de acordo com regras internacionais aceitas por muitos países. Esse prazo inclui a fase final de desenvolvimento dos medicamentos, chamada pipeline no jargão técnico. Muitas vezes, esse período até o lançamento comercial do produto pode levar até quatro anos, de modo que em vários casos o laboratório terá efetivamente cerca de seis anos e proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do investimento feito. 

            A partir da perda de validade da patente, o medicamento estará sujeito à concorrência de produtos similares e genéricos que contenham princípios ativos encontrados no original. Por não embutirem os custos de pesquisa e desenvolvimento do produto original, os genéricos e similares podem ser lançados a preços mais baixos do que os dos medicamentos de marca, que, no período de proteção exclusiva, tiveram a oportunidade de conquistar a confiança do consumidor e dos médicos que os prescrevem para seus pacientes.

            A pesquisa para obtenção de novos medicamentos comprovadamente eficazes envolve somas elevadíssimas. Daí que geralmente as empresas que estão no topo da indústria farmacêutica são grandes grupos internacionais, ficando os laboratórios regionais mais voltados para a produção de genéricos e similares.

            A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à renda da maioria das pessoas, e isso provoca conflitos de toda ordem, em especial nos países menos desenvolvidos, onde se encontram também as maiores parcelas da população que sofrem de doenças endêmicas, causadas por falta de saneamento básico, habitação insalubre, deficiências na alimentação etc.Muitas vezes para reduzir o custo da distribuição de medicamentos nas redes públicas os governos investem em laboratórios estatais, que se financiam com subsídios e verbas oficiais, diferentemente de empresas, que precisam do lucro para se manterem no mercado. Esse conflito chega em alguns momentos ao ponto de quebra de patente por parte dos países que se sentem prejudicados. O Brasil mesmo já recorreu a essa decisão extrema em relação ao coquetel de remédios para tratamento dos pacientes portadores do vírus HIV e dos que sofrem com a AIDS, chegando depois a um entendimento com os laboratórios.

            O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec. A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39 países, o que provocou a polêmica. O Brasil hoje é cauteloso nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode ser banalizada. 


    (O Globo, 07/04/2013) 

    Patentes de medicamentos geralmente são reconhecidas pelo prazo de dez anos, de acordo com regras internacionais aceitas por muitos países. Esse prazo inclui a fase final de desenvolvimento dos medicamentos, chamada pipeline no jargão técnico. Muitas vezes, esse período até o lançamento comercial do produto pode levar até quatro anos...”.

    O emprego da forma pronominal “esse”, nos casos sublinhados, se justifica por que

    Alternativas
    Comentários
    • Referência textual:
      recursos anafóricos= retomam termos já citados anteriormente.
    • Quando houver apenas um referente no texto, utilizaremos:

      "Esse" --> para retomar elemento anterior (referente anafórico);

      "Este" --> para referir-se a elemento posterior (referente catafórico);

    • Alternativa: "e".

      O uso de pronomes demonstrativos é um assunto bastante complexo, já que existem diversos parâmetros a serem observados.

      Pronomes demonstrativos: demonstram a posição dos seres no tempo  e no espaço.

      Há quatro aspectos para utilização dos pronomes demonstrativos, vejamos cada um deles:

      1.  Em relação às pessoas gramaticais:

      - 1ª pessoa (o emissor) - este ou isto:  Exemplo: Veja estes livros aqui nesta mesa. (Está junto à mesa) Dica: quando utilizamos o lugar"aqui", estamos junto ao objeto e devemos utilizar este ou isto.

      - 2ª pessoa (o receptor) - esse ou isso: Exemplo: Me dê esses documentos que estão nas tuas mãos. (Está próximo ao objeto). Dica: quando não estamos juntos, mas próximos ao objeto, utilizamos o lugar "aí".

      - 3ª pessoa (o assunto) - aquele ou aquilo. Exemplo: Aquilo  que vês em alto-mar é a salvação e a bênção. (Está distante do objeto). Dica: quando estamos distantes do objeto,utilizamos o lugar "ali" ou "lá".

      2. Em relação ao tempo da mensagem: Este é o caso visto na questão!

      - Refere-se ao que será comunicado (Catáfora)- este ou isto: Exemplo: Sabemos apenas isto:nada somos.

      - Refere-se ao que já foi comunicado (Anáfora) - esse ou isso: Exemplo: Estudar muito? Isso não me atrai.

      - Refere-se ao que já foi comunicado há muito - aquele ou aquilo:Exemplo: O deputado não honrou aquilo que prometera.

      3. Em relação ao tempo cronológico.

      - O presente - este ou isto: Exemplo: Este está sendo um século conturbado.

      - O passado e futuro próximos - esse ou isso: Exemplo: Uma noite dessas irei à tua casa.

      - O passado e futuro distantes - aquele ou aquilo: Exemplo: "Naquele tempo, disse Jesus a seus discípulos..."

      4. Localizando termos da oração.

      - o último de uma série - este ou isto.

      - o primeiro de uma série - aquele ou aquilo.

      Exemplo: Diálogo entre pais e filhos é difícil: estes não querem ouvir nada, aqueles querem falar muito.

      Conclusão: Quando a questão tratar sobre o uso de pronome demonstrativo, primeiro deveremos identificar a qual desses aspectos a questão se refere, depois analisaremos qual pronome utilizar.

      Bons estudos! =)

      (continua)

    • Gab. (E)

      ''Esse'' retoma o prazo de 10 anos.

    • Para quem está estudando pronomes demonstrativos, eles remetem a referencial espacial e contextual. A questão aborda a referência contextual, assim sendo, temos duas possibilidades:

      1 - Anáfora - usamos o pronome "ESSE" para  retomar uma única referência (no caso do texto, o prazo de dez anos)

      1 - Catáfora - usamos o pronome "ESTE" para antecipar uma única referência...

      Vale ressaltar que essa regra refere-se a apenas uma referência textual, para duas ou mais referências as regras e os pronomes usados modificam!

    • Sabe quando tu sabe o assunto e por palavras estranhas na pergunta tu fica meio sem saber o que o examinador quer? Essa palavra " elementos" me deixou alheio.

    • Alguém sabe qual o erro da alternativa A?

    • a) se refere a um termo anterior localizado contextualmente mais distante que outro. (AQUELE)

      b) se liga a fatos cronologicamente distantes. (ANTEONTEM)

      c) se prende a um elemento anterior citado mais proximamente à ocorrência do pronome.(ESTE)

       d) se relaciona a um elemento textual mais próximo do leitor que do enunciador do texto. (???)

      e) se conecta com elementos anteriormente citados de forma a estabelecer coesão textual. (GABARITO)

    • Tainá SB

       

      creio que o erro da A seja dizer que  "se refere a um termo anterior", quando na verdade são dois os termos: primeiro, "esse" referente ao "prazo de 10 anos" e depois "esse" referindo-se ao período da "fase final [...] chamada pipeline".

    • e-

      se refere ao prazo de 10 anos


    ID
    1011457
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Português
    Assuntos

                            Volta à polêmica sobre patente de remédios

            Patentes de medicamentos geralmente são reconhecidas pelo prazo de dez anos, de acordo com regras internacionais aceitas por muitos países. Esse prazo inclui a fase final de desenvolvimento dos medicamentos, chamada pipeline no jargão técnico. Muitas vezes, esse período até o lançamento comercial do produto pode levar até quatro anos, de modo que em vários casos o laboratório terá efetivamente cerca de seis anos e proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do investimento feito. 

            A partir da perda de validade da patente, o medicamento estará sujeito à concorrência de produtos similares e genéricos que contenham princípios ativos encontrados no original. Por não embutirem os custos de pesquisa e desenvolvimento do produto original, os genéricos e similares podem ser lançados a preços mais baixos do que os dos medicamentos de marca, que, no período de proteção exclusiva, tiveram a oportunidade de conquistar a confiança do consumidor e dos médicos que os prescrevem para seus pacientes.

            A pesquisa para obtenção de novos medicamentos comprovadamente eficazes envolve somas elevadíssimas. Daí que geralmente as empresas que estão no topo da indústria farmacêutica são grandes grupos internacionais, ficando os laboratórios regionais mais voltados para a produção de genéricos e similares.

            A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à renda da maioria das pessoas, e isso provoca conflitos de toda ordem, em especial nos países menos desenvolvidos, onde se encontram também as maiores parcelas da população que sofrem de doenças endêmicas, causadas por falta de saneamento básico, habitação insalubre, deficiências na alimentação etc.Muitas vezes para reduzir o custo da distribuição de medicamentos nas redes públicas os governos investem em laboratórios estatais, que se financiam com subsídios e verbas oficiais, diferentemente de empresas, que precisam do lucro para se manterem no mercado. Esse conflito chega em alguns momentos ao ponto de quebra de patente por parte dos países que se sentem prejudicados. O Brasil mesmo já recorreu a essa decisão extrema em relação ao coquetel de remédios para tratamento dos pacientes portadores do vírus HIV e dos que sofrem com a AIDS, chegando depois a um entendimento com os laboratórios.

            O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec. A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39 países, o que provocou a polêmica. O Brasil hoje é cauteloso nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode ser banalizada. 


    (O Globo, 07/04/2013) 

    Assinale a frase que não apresenta uma forma verbal na voz passiva.

    Alternativas
    Comentários
    • jogo rápido
      apenas a alternativa C
      é a que não apresenta o verbo SER

      Voz passiva analítica – Formada pelo verbo auxiliar (ser ou estar) mais o particípio de um verbo transitivo direto (ou direto e indireto).

    •   não apresenta uma forma verbal na voz passiva

      Logo que apresente forma verbal na VOZ ATIVA:

      Optou por uma atitude mais pragmática....

      Alguém OPTOU

      Ele OPTOU.

      Alguém praticou a ação de optar. Voz Ativa


    • pessoal, alguém saberia informar como ficaria a alternativa E na voz ativa?

    • Pessoal, sobre a letra "c", analisaram o verbo optou, mas e a locução " tenha dado"?

      na minha opinião todas as alternativas estão na voz passiva.

      Serei grato caso alguém me apresente uma resposta.

    • Vamos lá pessoal! Precisamos de uma explicação da questão inteira. 

    • a) (Certo) “Patentes  de  medicamentos  geralmente  são  reconhecidas  pelo prazo de dez anos...”.)   Temos aqui o verbo SER+PARTICÍPIO e além do agente da passiva " pelo prazo de dez anos " . Transpondo-se a frase para a voz ativa teríamos " O prazo de dez anos geralmente reconhece patentes de medicamentos . "


      b) “A quebra de patente não pode ser banalizada”. Aqui esta forma verbal está na forma verbal passiva analítica , porque possui uma locução verbal e o verbo SER+PARTICIPIO

       c) “Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons  resultados...”.(errado) Quem opta , opta por alguma coisa ou por algo  , e neste caso , é VTI . Já a locução tem dado não possui o verbo ser na locução não sendo sujeito de apassivação.
        d) “A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39  países...”.(Verbo ser + participio) Nesta frase , não possuímos o agente da passiva , mas identificamos claramente o verbo SER+PARTICIPIO . Transpondo-se para vou passiva sintética teríamos "nos Estados Unidos e em outros 39  países reconheceu-se a patente . " ( tendo sujeito como indeterminado)
        e) “os  genéricos  e  similares  podem  ser  lançados  a  preços mais  baixos”.                                                                                                       OI
       ( Temos aqui também a presença do verbo ser mais participio ) e a frase não possui OD . Portanto , não pode-se construir voz ativa .

    • a) “Patentes  de  medicamentos  geralmente  são  reconhecidas  pelo prazo de dez anos...”. (voz passiva)

      b) “A quebra de patente não pode ser banalizada”. (voz passiva)

      c) “Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons  resultados...”. (voz ativa)

      optar  = VTI, não aceita voz passiva ; tem dado = não tem o verbo "ser ou estar " na frase.

      d) “A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39  países...”. (voz passiva)

      e) “os  genéricos  e  similares  podem  ser  lançados  a  preços mais  baixos”. (voz passiva)

    • A cada questão que eu resolvo desse assunto, percebo a importância de se analisar se o verbo é VTD ou não

    • acredito que a voz passiva vem acompanhada do verbo ser, a letra "c" portanto é a resposta.

      • APENAS VERBOS TRANSITIVOS DIRETOS ACEITAM A TRANSPOSIÇÃO PARA A VOZ PASSIVA COM  EXCEÇÃO DOS VERBOS OBEDECER, DESOBEDECER, PAGAR E PERDOAR. LOGO É NECESSÁRIO APENAS VERIFICAR DE QUAL VERBO SE ORIGINOU O PARTICÍPIO. 
      • Bons estudos. 

    • Caros colegas,

      na minha opinião é possível visualizar a formação de voz passiva nas alternativas "a", "d" e "e".

      Aí podemos ficar entre a "b"e a "c". Mas reparem que na "b" a 'quebra de patente' sofre a ação de ser 'banalizada'.

      Foi esse o raciocínio que utilizei na questão. Restando, portanto, a letra "c".

      Gabarito: Letra "c".


      Bons estudos!

    • Me corrijam se eu estiver errado. Mas acredito que o item B se encontra na voz passiva analítica, uma vez que apresenta a estrutura de verbo ser/estar/ficar + particípio.

    • Gabarito letra "C".

      Por quê? Na letra "C" foi utilizado o tempo composto da forma verbal pretérito-perfeito no modo indicativo, que é formado pelo presente do indicativo do verbo auxiliar (Ter ou Haver) + particípio do verbo principal (no caso o verbo "Dar"). Embora as formas verbais dos tempos compostos se pareçam com a construção da voz passiva analítica por ambas possuírem o particípio na sua construção, é possível identificar a diferença pela utilização dos verbos auxiliares. Na voz passiva analítica utilizam-se os verbos auxiliares (Ser ou Estar) e nos tempos compostos utilizam-se os verbos auxiliares (Ter ou Haver). 
    • Letra c , pois apresenta um verbo transitivo indireto,logo não passa para a voz passiva.

    • ja vi essa questão em 2014...

    • Gabarito C, voz ativa: é aquela onde se exerce uma ação, voz passiva: aquela que se sofre a ação.

    • Para esta questão basta saber: 

      Voz Passiva tem que ter:

      - Verbo ser + particípio (voz passiva analítica)

      - Particula apassivadora "se" (voz passiva sintética)

      * se não tem isso, não é voz passiva. Não precisa nem ler a frase. 

       

    • Nenhuma delas mostra quem praticou a ação, o agente da passiva.

      E a letra c é a única que não mostra também o sujeito paciente, quem sofreu a ação.

    • TER \ HAVER + particípio -> Voz ativa.

      SER \ ESTAR + particípio -> Voz passiva. 

    • GABARITO: C

      Voz ativa: A voz ativa é usada quando o sujeito gramatical pratica a ação verbal. Indica, assim, que o sujeito gramatical é o agente da ação.

      Voz passiva: A voz passiva é usada quando o sujeito gramatical sofre a ação verbal. Indica, assim, que o sujeito gramatical é o paciente de uma ação que é praticada pelo agente da passiva. 

      Retirado do site: https://www.conjugacao.com.br/vozes-verbais/

      a) “Patentes  de  medicamentos  geralmente  são  reconhecidas  pelo prazo de dez anos...”. ( Voz passiva: as patentes são reconhecidas> sofrem a ação verbal).

       b) “A quebra de patente não pode ser banalizada”. (  Voz passiva: a quebra da patente não pode ser banalizada> sofre a ação verbal ).

       c) “Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons  resultados...”. ( Voz ativa: alguém optou por algo> realizou a ação verbal)

       d) “A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39  países...”. (  Voz passiva: a patente é reconhecida> sofre a ação verbal).

       e) “os  genéricos  e  similares  podem  ser  lançados  a  preços mais  baixos”. ( Voz passiva: os genéricos e similares são lançados > sofrem a ação verbal).

    • c-o verbo no participio esta em uma relacao de dependencia com verbo auxiliar para exercer sua funcao de verbo principal da oracao, e 'resutados' é seu objeto direto


    ID
    1011460
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Português
    Assuntos

                            Volta à polêmica sobre patente de remédios

            Patentes de medicamentos geralmente são reconhecidas pelo prazo de dez anos, de acordo com regras internacionais aceitas por muitos países. Esse prazo inclui a fase final de desenvolvimento dos medicamentos, chamada pipeline no jargão técnico. Muitas vezes, esse período até o lançamento comercial do produto pode levar até quatro anos, de modo que em vários casos o laboratório terá efetivamente cerca de seis anos e proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do investimento feito. 

            A partir da perda de validade da patente, o medicamento estará sujeito à concorrência de produtos similares e genéricos que contenham princípios ativos encontrados no original. Por não embutirem os custos de pesquisa e desenvolvimento do produto original, os genéricos e similares podem ser lançados a preços mais baixos do que os dos medicamentos de marca, que, no período de proteção exclusiva, tiveram a oportunidade de conquistar a confiança do consumidor e dos médicos que os prescrevem para seus pacientes.

            A pesquisa para obtenção de novos medicamentos comprovadamente eficazes envolve somas elevadíssimas. Daí que geralmente as empresas que estão no topo da indústria farmacêutica são grandes grupos internacionais, ficando os laboratórios regionais mais voltados para a produção de genéricos e similares.

            A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à renda da maioria das pessoas, e isso provoca conflitos de toda ordem, em especial nos países menos desenvolvidos, onde se encontram também as maiores parcelas da população que sofrem de doenças endêmicas, causadas por falta de saneamento básico, habitação insalubre, deficiências na alimentação etc.Muitas vezes para reduzir o custo da distribuição de medicamentos nas redes públicas os governos investem em laboratórios estatais, que se financiam com subsídios e verbas oficiais, diferentemente de empresas, que precisam do lucro para se manterem no mercado. Esse conflito chega em alguns momentos ao ponto de quebra de patente por parte dos países que se sentem prejudicados. O Brasil mesmo já recorreu a essa decisão extrema em relação ao coquetel de remédios para tratamento dos pacientes portadores do vírus HIV e dos que sofrem com a AIDS, chegando depois a um entendimento com os laboratórios.

            O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec. A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39 países, o que provocou a polêmica. O Brasil hoje é cauteloso nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode ser banalizada. 


    (O Globo, 07/04/2013) 

    A partir da perda de validade da patente, o medicamento estará sujeito à concorrência de produtos similares e genéricos que contenham princípios ativos encontrados no original”.

    Assinale a alternativa que traz uma afirmação adequada sobre os componentes desse fragmento do texto.

    Alternativas
    Comentários
    • Presente do Subjuntivo
        que eu contenha
        que tu contenhas
        que ele contenha
        que nós contenhamos
        que vós contenhais
        que eles contenham
      O Modo Subjuntivo, assim como o indicativo, se caracteriza por um conceito semântico, é considerado o modo verbal que ao invés de expressar uma certeza expressará uma ideia de dúvida, exprime uma ação irreal, hipotética.
    • Modo subjuntivo (  é o modo verbal que não expressa certeza, e sim uma dúvida ou desejo1 .


    • A letra "b" poderia suscitar dúvidas: " A presença do acento grave da crase é fruto da união de duas ocorrências do artigo definido feminino singular “a”. "  - Percebam que o examinador menciona a ocorrência de dois artigos definidos, o que não é verdade. A crase ocorre pela junção da preposição "a" + o artigo definido "a". Portanto, não há dois artigos, e sim uma preposição e um artigo.

    • a expressão " a partir de" expressa tempo:

      Quando ocorrer a perda da patente(...)

      ou Ao ocorrer a perda da patente....

      GABARITO LETRA E

    • Letra E


      O medicamento só estará sujeito à concorrência caso exista a possibilidade de conter princípios ativos encontrados no original.

    • "Contenham" esta no Presente subjuntivo que traz características como incerteza e dúvida.

    • alguém pode explicar sobre a crase? 

    • Crase ocorre quando há uma preposição com uma vogal

    • COMENTÁRIO:
      a) A expressão “a partir de” indica uma ideia de causa. 
      ERRADA: A ideia é de TEMPO. b) A presença do acento grave da crase é fruto da união de duas  ocorrências do artigo definido feminino singular “a”.  ERRADA: É devido à União ou fusão da PREPOSIÇÃO (solicitada pelo adjetivo "sujeito" - sujeito a) + artigo definido feminino (a concorrência)

       c) “produtos  similares”  e  “genéricos”  se  referem  a  produtos  idênticos. ERRADA: Autoexplicativa. Se é similar, não pode ser idêntico.

      d) O  pronome  relativo  “que”  refere-se  exclusivamente  a  “genéricos”.  ERRADA: O pronome relativo "que" refere-se a "produtos". Produtos QUE contenham (...)

      e) A forma do subjuntivo “contenham” indica uma possibilidade.  CORRETA: Produtos que CONTENHAM, que POSSAM CONTER (ideia de possibilidade).
      valewww

    • Não detectei ''dúvida'' no verbo "contenham".

    •  eu acertei somente porque a banca colocou que o verbo estava no subjuntivo, tava afirmando , e eu sei que verbos no subjuntivos expressam dúvida ,incerteza... logo, marquei a mais convincente. 

      obs: Nao achei difícil 

    • Para está na voz passiva a frase deve apresentar sempre no mínimo dois verbos. simples assim! 


    ID
    1011466
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Português
    Assuntos

                            Volta à polêmica sobre patente de remédios

            Patentes de medicamentos geralmente são reconhecidas pelo prazo de dez anos, de acordo com regras internacionais aceitas por muitos países. Esse prazo inclui a fase final de desenvolvimento dos medicamentos, chamada pipeline no jargão técnico. Muitas vezes, esse período até o lançamento comercial do produto pode levar até quatro anos, de modo que em vários casos o laboratório terá efetivamente cerca de seis anos e proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do investimento feito. 

            A partir da perda de validade da patente, o medicamento estará sujeito à concorrência de produtos similares e genéricos que contenham princípios ativos encontrados no original. Por não embutirem os custos de pesquisa e desenvolvimento do produto original, os genéricos e similares podem ser lançados a preços mais baixos do que os dos medicamentos de marca, que, no período de proteção exclusiva, tiveram a oportunidade de conquistar a confiança do consumidor e dos médicos que os prescrevem para seus pacientes.

            A pesquisa para obtenção de novos medicamentos comprovadamente eficazes envolve somas elevadíssimas. Daí que geralmente as empresas que estão no topo da indústria farmacêutica são grandes grupos internacionais, ficando os laboratórios regionais mais voltados para a produção de genéricos e similares.

            A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à renda da maioria das pessoas, e isso provoca conflitos de toda ordem, em especial nos países menos desenvolvidos, onde se encontram também as maiores parcelas da população que sofrem de doenças endêmicas, causadas por falta de saneamento básico, habitação insalubre, deficiências na alimentação etc.Muitas vezes para reduzir o custo da distribuição de medicamentos nas redes públicas os governos investem em laboratórios estatais, que se financiam com subsídios e verbas oficiais, diferentemente de empresas, que precisam do lucro para se manterem no mercado. Esse conflito chega em alguns momentos ao ponto de quebra de patente por parte dos países que se sentem prejudicados. O Brasil mesmo já recorreu a essa decisão extrema em relação ao coquetel de remédios para tratamento dos pacientes portadores do vírus HIV e dos que sofrem com a AIDS, chegando depois a um entendimento com os laboratórios.

            O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec. A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39 países, o que provocou a polêmica. O Brasil hoje é cauteloso nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode ser banalizada. 


    (O Globo, 07/04/2013) 

    Por não embutirem os custos de pesquisa e desenvolvimento do produto original, os genéricos e similares podem ser lançados a preços mais baixos do que os dos medicamentos de marca, que, no período de proteção exclusiva, tiveram a oportunidade de conquistar a confiança do consumidor e dos médicos que os prescrevem para seus pacientes”.

    Assinale a alternativa em que o sinônimo proposto para o vocábulo ou expressão sublinhada está adequado.

    Alternativas
    Comentários
    • Significado de Prescrever

      v.t. e v.i. Ordenar; regular; comandar; estabelecer; preceituar; receitar; recomendar; fixar; limitar.
      Deixar de existir com o decorrer do tempo (falando-se de leis e regulamentos).
       gabarito E

    • a Por / apesar de (errado, seria "Visto que")

      b mais baixos / menos reduzidos (errado, seria "mais reduzidos")

      c de marca / conhecidos (errado, seria "original")

      d no período de / mediante (errado, seria "no momento de")

      e prescrevem / recomendam (correto)

    • Gabarito duvidoso. Afinal, se o médico prescreve um remédio, deduz-se que apenas o mesmo deve ser tomado. Se ele recomenda um remédio, deduz-se que outro remédio também pode servir.

    • Uma das significações da palavra "prescrever" pode até ser "recomendar", porém no contexto, o médica não simplesmente recomenda um remédio, ele praticamente ordena.
      Você não trata a AIDS, por exemplo, com recomendação de medicamentos pelo médico, e sim pelo o que ele prescreve(ordena,manda) você utilizar.

      Poréeeeem.... FGV. Então..

    • Só um adendo.

      PROSCREVER X PRESCREVER

      proscrever

      verbo

      1. 1.
      2. transitivo direto e bitransitivo
      3. decretar o banimento de; banir, exilar, degredar, deportar.
      4. 2.
      5. transitivo direto e bitransitivo
      6. impedir a permanência de; expulsar, afastar.
      7. "p. o aluno (da escola)"

      prescrever

      verbo

      1. 1.
      2. transitivo direto
      3. ordenar antecipada e explicitamente.
      4. "p. um cerimonial"
      5. 2.
      6. transitivo direto
      7. dar ordem ou determinação para que se faça (algo); estabelecer, determinar, preceituar.
      8. "o diretor prescreveu as funções dos professores"


    ID
    1011472
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Português
    Assuntos

                            Volta à polêmica sobre patente de remédios

            Patentes de medicamentos geralmente são reconhecidas pelo prazo de dez anos, de acordo com regras internacionais aceitas por muitos países. Esse prazo inclui a fase final de desenvolvimento dos medicamentos, chamada pipeline no jargão técnico. Muitas vezes, esse período até o lançamento comercial do produto pode levar até quatro anos, de modo que em vários casos o laboratório terá efetivamente cerca de seis anos e proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do investimento feito. 

            A partir da perda de validade da patente, o medicamento estará sujeito à concorrência de produtos similares e genéricos que contenham princípios ativos encontrados no original. Por não embutirem os custos de pesquisa e desenvolvimento do produto original, os genéricos e similares podem ser lançados a preços mais baixos do que os dos medicamentos de marca, que, no período de proteção exclusiva, tiveram a oportunidade de conquistar a confiança do consumidor e dos médicos que os prescrevem para seus pacientes.

            A pesquisa para obtenção de novos medicamentos comprovadamente eficazes envolve somas elevadíssimas. Daí que geralmente as empresas que estão no topo da indústria farmacêutica são grandes grupos internacionais, ficando os laboratórios regionais mais voltados para a produção de genéricos e similares.

            A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à renda da maioria das pessoas, e isso provoca conflitos de toda ordem, em especial nos países menos desenvolvidos, onde se encontram também as maiores parcelas da população que sofrem de doenças endêmicas, causadas por falta de saneamento básico, habitação insalubre, deficiências na alimentação etc.Muitas vezes para reduzir o custo da distribuição de medicamentos nas redes públicas os governos investem em laboratórios estatais, que se financiam com subsídios e verbas oficiais, diferentemente de empresas, que precisam do lucro para se manterem no mercado. Esse conflito chega em alguns momentos ao ponto de quebra de patente por parte dos países que se sentem prejudicados. O Brasil mesmo já recorreu a essa decisão extrema em relação ao coquetel de remédios para tratamento dos pacientes portadores do vírus HIV e dos que sofrem com a AIDS, chegando depois a um entendimento com os laboratórios.

            O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec. A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39 países, o que provocou a polêmica. O Brasil hoje é cauteloso nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode ser banalizada. 


    (O Globo, 07/04/2013) 

    Assinale a alternativa em que a modificação de uma frase verbal para uma frase nominal foi realizada de forma equivocada.

    Alternativas
    Comentários
    • gabarito E

      Muitas  vezes  para  reduzir  o  custo  da  distribuição  de  medicamentos” / Muitas vezes para o reducionismo do custo da distribuição de medicamentos.( Redução) 
    • Muitas vezes para o reducionismo/ a redução  do custo da distribuição de medicamentos.
    • alguem poderia explicar a letra "C" ?


    • Concurseira RJ, foi trocado o verbo "conquistar" (ex.: Quero conquistar meu cargo público.) pelo substantivo "conquista" (ex.: A minha maior conquista será a nomeação em um cargo público). Espero ter ajudado. :)

    • Fui por exclusão, a princípio fiquei na dúvida entre a alternativa "b" e "e", mas na "e" seria possível trocar a expressão "reducionismo" por "redução", já na "b" não teria como trocar a expressão "embutimento".

    • Derivação regressiva, verbal ou pós verbal: formação de substantivos denotadores de ação através de um processo de redução verbal. Substitui-se a terminação de um verbo pelas desinências A-E-O. Ocorre a formação de substantivos abstratos a partir de verbos. 

      abalar - abalo  

      afagar - afago

      sacar - saque

    • Mas e o "tiveram" da letra c?

    • Reduzir o custo é reduzir o valor quantitativo.

      Reducionismo é uma prática de menosprezar valores/conceitos e não a diminuição de valores.

      Portanto, essa modificação causa alteração do significado da frase.

    • Tb, não entendi o "tiveram" da letra C.

    • Essa estava fácil!

    • "Tiveram" é verbo.. logo letra C não é frase nominal na transposição. Pelo menos foi o que eu entendi.

    • A letra c corresponde a palavra conquistar que pode ser nominal  "conquista", alternativa correta.

    •  ROBERTA ,PEGUEI ESTA MESMA LINHA E NEM LI A LETRA "E''

    • Alguém poderia explicar a C ?

    • Frank Barbosa, a letra ''c'' não tem mistério. Veja que o verbo é ''conquistar'' e a forma nominal é conquista. Tal como, trabalhar, trabalho, explorar, exploração. 

    • Pessoal, não entendi nada dessa questão, alguém pode me dá um help, por favor :)

    • Fui de letra B porque não achei embutimento nos dicionários... Ainda fiquei na dúvida com a letra E, na esperança de uma polissemia de "reducionismo"...

    • Reduzir: tornar(-se) menor; diminuir


      Reducionismo: tendência a descrever qualquer processo biológico com as mesmas explicações (p.ex., as leis da física e da química) us. pela ciência para interpretar a matéria inanimada.


      Para que a frase nominal ficasse correta, ao invés de usar "o reducionismo", seria necessário ter substituído por "a redução" para manter o sentido.


      Gab: E

    • Reduzir - Redução.

    • FGV FGV....

       

    • Não entendi o "Tiveram" na letra C. Alguém poderia me explicar?
    • FGV FGV.... [2]

    • Letra C é derivação regressiva pessoal. "Conquista" se tornou nome a partir do verbo "conquistar" 

       

      Bons estudos.

    • Minha interpretação sobre a C é a seguinte: o enunciado pede a mudança para "UMA frase nominal", por isso que a C está correta, pois de fato houve UMA mudança de verbal para nominal na opção C, porém ela continuou tendo o verbo "tiveram".


    ID
    1011478
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Português
    Assuntos

                            Volta à polêmica sobre patente de remédios

            Patentes de medicamentos geralmente são reconhecidas pelo prazo de dez anos, de acordo com regras internacionais aceitas por muitos países. Esse prazo inclui a fase final de desenvolvimento dos medicamentos, chamada pipeline no jargão técnico. Muitas vezes, esse período até o lançamento comercial do produto pode levar até quatro anos, de modo que em vários casos o laboratório terá efetivamente cerca de seis anos e proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do investimento feito. 

            A partir da perda de validade da patente, o medicamento estará sujeito à concorrência de produtos similares e genéricos que contenham princípios ativos encontrados no original. Por não embutirem os custos de pesquisa e desenvolvimento do produto original, os genéricos e similares podem ser lançados a preços mais baixos do que os dos medicamentos de marca, que, no período de proteção exclusiva, tiveram a oportunidade de conquistar a confiança do consumidor e dos médicos que os prescrevem para seus pacientes.

            A pesquisa para obtenção de novos medicamentos comprovadamente eficazes envolve somas elevadíssimas. Daí que geralmente as empresas que estão no topo da indústria farmacêutica são grandes grupos internacionais, ficando os laboratórios regionais mais voltados para a produção de genéricos e similares.

            A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à renda da maioria das pessoas, e isso provoca conflitos de toda ordem, em especial nos países menos desenvolvidos, onde se encontram também as maiores parcelas da população que sofrem de doenças endêmicas, causadas por falta de saneamento básico, habitação insalubre, deficiências na alimentação etc.Muitas vezes para reduzir o custo da distribuição de medicamentos nas redes públicas os governos investem em laboratórios estatais, que se financiam com subsídios e verbas oficiais, diferentemente de empresas, que precisam do lucro para se manterem no mercado. Esse conflito chega em alguns momentos ao ponto de quebra de patente por parte dos países que se sentem prejudicados. O Brasil mesmo já recorreu a essa decisão extrema em relação ao coquetel de remédios para tratamento dos pacientes portadores do vírus HIV e dos que sofrem com a AIDS, chegando depois a um entendimento com os laboratórios.

            O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec. A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39 países, o que provocou a polêmica. O Brasil hoje é cauteloso nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode ser banalizada. 


    (O Globo, 07/04/2013) 

    O termo sublinhado que desempenha uma função diferente da dos demais, é

    Alternativas
    Comentários
    • acredito q seja a ação de fazer algo

      b)desenvolvendo algo
      c)lançando algo
      d)distribuindo algo
      e)tratando de algo

      letra A não se enquadra nessa ideia!!!

    • A resposta da questão abrange o conhecimento das diferenças entre Adjunto Adnominal e Complemento nominal:

      1) Complemento nominal complementa susbtantivos abstratos, advérbios  e adjetivos. Adjunto adnominal complementa substantivos concretos e abstratos;

      2)Complemento Nominal sofre a ação implícita no substantivo com o qual se relaciona. Adjunto Adnominal pratica a ação, estabelecendo uma relação ativa com o substantivo.

      3)Complemento Nominal não possui ideia de posse. Adjunto Adnominal determina uma relação de posse.

      Vamos às questões.


      A) Patente de medicamentos. Patente é substantivo concreto, logo "de medicamentos" é Ad. Adnominal (1ª dif.)

      B) Desenvolvimento dos medicamentos. "Dos medicamentos" possui uma relação de passividade com "Desenvolvimento". Os medicamentos são desenvolvidos. Logo é Complemento Nominal(2ª dif.).

      C)Lançamento comercial do produto. "Do produto" complementa um adjetivo(comercial). Logo é Compl. Nominal(1 dif.).

      D) Distribuição de medicamentos. Medicamentos são distribuídos. Relação de passividade. Complemento Nominal(2ª dif).

      E) Tratamento do câncer. Câncer é tratado. Passividade, logo Compl. Nominal (2 dif.).


      Resposta: letra A.

    • Não entendi ainda... se alguém puder explicar melhor agradeço.

    • CONTINUAÇÃO...( SÓ ACEITAM 3.000 caracteres! AFF!)


      Vamos agora analisar as frases da questão:

      a) patentes de medicamentos. -----------> Patentes - Substantivo Concreto. Só A.A se liga aos substantivos concretos. Então o complemento "de medicamentos" é um A.A-------------------->R:  A.A

      b) desenvolvimento dos medicamentos.----------> Desenvolvimento - É um substantivo abstrato. A.A e C.N se ligam a substantivos abstratos e os dois podem se ligar por meio da preposição " de". E agora? Como saber qual deles é? Fácil! Basta você verificar se o complemento "dos medicamentos" está praticando uma ação(ativo) ou sofrendo uma ação (passivo). Na frase os "medicamentos" está desenvolvendo algo ou está sendo desenvolvido por alguém? Está sendo desenvolvido! VEJA: " desenvolvimento dos medicamentos", ou seja, os medicamentos estão sendo desenvolvidos e não estão se desenvolvendo ( a eles mesmos) ou desenvolvendo algo. Então, o complemento nessa frase é C.N. -------------------->      R: C.N


      ESQUEMA ( Vale apenas quando tiver substantivo abstrato + prep. "de")

      Se o complemento for paciente -------------> C.N

      Se o complemento for agente ----------------> A.A

      Para ficar ainda mais claro, vou te dar outros exemplos:

      Nos dois casos temos um substantivo abstrato (leitura) + prep. "de". Como saber se os complementos desse termo é C.N ou A.A?

      A leitura dos livros --------->  " livros" são lidos ou leem? São lidos! Ou seja, sofrem a ação de serem lidos. Portanto, "dos livros" é C.N!

      A leitura dos alunos ---------> "dos alunos" estão sendo lidos ou leem algo? Leem algo! Os alunos estão lendo, os alunos estão fazendo uma leitura e não a leitura os "está fazendo" algo ou "os lendo". Portanto, neste caso temos um A.A!


      c) lançamento comercial do produto. ----------> Lançamento comercial - Substantivo Abstrato e prep. "de". Vamos aplicar o esquema visto anteriormente e concluímos que se trata também de um C.N.  Pois, o " produto"  está sendo lançado e não está lançando nada. Ele é portanto paciente e por isso é C.N!------------------------>        R: C.N

      d) distribuição de medicamentos. (Mesmo raciocínio anterior, "medicamentos" é paciente, pois está sendo distribuído.  -------->  R: C.N

      e) tratamento do câncer. (Também mesmo raciocínio anterior, "câncer" é paciente, pois está sendo tratado. --------->    R: C.N

      Bom, é isso, a letra A é a CERTA, pois é a única que é ADJUNTO ADNOMINAL, enquanto todas as outras são COMPLEMENTOS NOMINAIS.


      Fonte:  Aulas de Gramática do professor Fabrício Dutra e a "A Gramática do Concursando" de José Almir Fontella Dornelles.

    • Oi Flávia! Espero que eu possa te ajudar...

      Primeira coisa você deve verificar se os termos a que se ligam os complementos ( os termos sublinhados das frases) são verbo ou nome( substantivo, adjetivo ou advérbio) para que você possa classificar os complementos.

      Nas frases apresentadas na questão ,todos os termos apresentados são nomes( patentes, desenvolvimento, lançamento comercial, distribuição e tratamento) por isso os seus complementos só podem ser aqueles complementos que se ligam aos nomes, QUAIS SÃO: Adjunto Adnominal, Complemento Nominal e Agente da Passiva. 

      Vou adiantar aqui e dizer que não há nenhum complemento como Agente da Passiva, por isso não vou explicá-lo, mas se quiser manda recado que eu te explico. Bom, então vamos saber as diferenças e semelhanças entre Adjunto Adnominal e Complemento Nominal:


      Adjunto Adnominal (A.A)

      Pode vir preposicionado ou não, se vier com preposição, sempre será a preposição "de" e suas variáveis ( da,das, do,dos). Se liga apenas a substantivo.  Esse substantivo pode ser abstrato( necessita de alguém para existir. Exs: Sentimentos, sensações e ação) ou concreto (independe de alguém, nomeia seres que existam ou não. Ex: Deus, mesa, fada).


      Complemento Nominal (C.N) : 

      SEMPRE vem preposicionado e pode ser qualquer preposição. Se Liga a substantivos, Adjetivos e Advérbios. Se liga somente aos Substantivos Abstratos.



    • Colegas,

      Não consigo ver patente como substantivo concreto, pois trata-se da acao de patentear.

      Podem me esclarecer por favor. Grata.

    • Meire Tavares aí fala PATENTES de medicamentos, a patente do medicamento JÁ EXISTE por isso é concreto!! Não é o ato de tentar uma patente, mas aí deixa claro que já conseguiu a patente!

    • A questão requer a diferença entre Adjunto Adnominal e Complemento verbal:

      - se o termo apresentar valor paCieNte, será Complemento Nominal;

      - se o termo exprimir valor de AgeNte (ou de não paciente), será Adjunto adNominal.

      b) desenvolvimento dos medicamentos. - CARACTERÍSTICA PASSIVA - OS MEDICAMENTOS SÃO DESENVOLVIDOS - C.N.

      c) lançamento comercial do produto. CARACTERÍSTICA PASSIVA - O PRODUTO É LANÇADO - C.N.

      d) distribuição de medicamentos. CARACTERÍSTICA PASSIVA - OS MEDICAMENTOS SÃO DISTRIBUÍDOS - C.N.

      e) tratamento do câncer. CARACTERÍSTICA PASSIVA - O CÂNCER É TRATADO - C.N.


      Percebem qua só a alternativa "a" (patente de medicamentos) não possui um característica passiva (sofrer a ação), portanto, o termo destacado é adjunto adnominal e difere de todos os outros.

    • patentes = é substantivo abstrato, deriva do verbo patentear.

      creio que a diferença seja pelo fato de medicamentos ser o alvo, sobre quem recai

    • patentes = é substantivo abstrato, deriva do verbo patentear.

      creio que a diferença seja pelo fato de medicamentos ser o alvo, sobre quem recai

    • patentes = é substantivo abstrato, deriva do verbo patentear.

      creio que a diferença seja pelo fato de medicamentos ser o alvo, sobre quem recai

    • Estou ha anos sem estudar portugues, mas me lembrava do "macete" de agente/paciente. Acertei por exclusao, mas tive duvida na letra "A", ja que pensei: medicamentos panteados... Se alguem puder explicar..


    •  letra que não se enquadra por conta que é um adjunto Adnominal e a letra "A", pois o complemento das demais estão relacionada com o verbo, passando a ser um adjunto adverbial.

      Se estiver errado alguém me corrija por favor !

    • Vinicius Machado sua análise está errada sim, dê uma olhada nos demais comentários, trata-se de Adjunto Adnominal e Complemento Nominal 

    • Assinalei a alternativa "a", mas entendo que só por exclusão mesmo, dado o fato que não é totalmente correta.

    • (A) patentes de medicamentos.

      Em minha opinião o examinador considerou duas possibilidades para essa palavra (patente) ser um adjunto adnominal:

      PRIMEIRA POSSIBILIDADE: Ele pode ter considerado essa palavra como substantivo concreto, uma vez que registrado algo perpetua, ou seja, não é algo momentâneo.

      Veja esse vídeo, que essa excelente professora explica a diferença entre substantivo abstrato e concreto.

       www.youtube.com/watch?v=bsMXQv_Q0p4

      Por isso justifica-se dizer que se trata de um Adjunto Adnominal que é satélite de substantivo tanto concreto como abstrato. Nesse caso a palavra patente é substantivo concreto (Adjunto Adnominal) Lembre-se de que o Complemento Nominal não é satélite de SUBSTANTIVO CONCRETO, APENAS SUBSTANTIVO ABSTRATO, ADJETIVO E ADVÉRBIO.

      SEGUNDA POSSIBILIADDE: Ele pode ter considerado essa palavra (patente) como um substantivo abstrato, até porque existem vários significados para ela, conforme dicionário online de português e por está no plural passa a ser um substantivo concreto segundo uma regra gramatical que diz que:

      Todo substantivo abstrato de qualidade no plural torna-se concreto:

       Ex: a riqueza (abstrato) – as riquezas (concreto).

       Ex: o vício (abstrato) – os vícios (concreto) etc.

      Mais informações nesse site WWW.gramaticaemvideo.com.br/?page-id=1930.

      (B) desenvolvimento dos medicamentos.

      C.N – medicamentos são desenvolvidos

      (C) lançamento comercial do produto.

      C.N – produtos comercializados são lançados.

      (D) distribuição de medicamentos.

       C.N – medicamentos são distribuídos

      (E) tratamento do câncer

      C.N – câncer é tratado.

      Quem estiver com dúvidas quanto à possibilidade da palavra patente, derivar do verbo patentear, Estude “Processo de Formação das palavras” principalmente (o processo de derivação imprópria).

      Com carinho aos colegas de estudo.

      Zilda.


    • correta letra A (patentes de medicamentos)

       trata-se de um adjunto adnominal de um substantivo concreto (que é "patentes").

       "de medicamentos" é adjunto adnominal com função adjetiva desempenhada por uma locução adjetiva. 

      Lembre-se que adjunto adnominal é o termo que determina, especifica ou explica um substantivo. O adjunto adnominal possui função adjetiva na oração, a qual pode ser desempenhada por: adjetivos, locuções adjetivas, artigos, pronomes adjetivos e numerais adjetivos. O adjunto adnominal tem valor AGENTE.

      A locução adjetiva é a união de duas ou mais palavras (as vezes preposição + substantivos) como foi o caso acima, que tem o valor de adjetivo. Note que "de medicamentos" está dando a qualidade de patentes. 

      As demais alternativas são complemento nominal, tem valor PACIENTE.

      Para ficar mais claro visite o site: http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint21.php   

    • Almas esclarecidas, digam-me: o quê que rolou? o que se passa? Perdi até o rumo! Por que é a letra A? obrigada!

    • Patentes é substantivo concreto, logo, Adjunto. Os outros são CN.

    • Os medicamentos sofrem a ação de serem desenvolvidos

      O produto sofre a ação de ser lançado
      Os medicamentos sofrem a ação de serem distribuidos
      O câncer sofre a ação de ser tratado

      Tudo que tem sentido paciente é complemento nominal

    • Uma dúvida, eu não poderia dizer que na letra "a", a função tb é de complemento nominal:

      medicamentos são patenteados..

      O que fiz de errado? P/ mim era CN


      Obs: Essa questão tb está no QC sob o nº Q337157


    • Alternativa A.

      Quando o termo preposicionado está ligado a um substantivo concreto, é adjunto adnominal.

      O termo "de medicamentos" está atrelado ao vocábulo "patentes" (substantivo concreto), funcionando como adjunto adnominal.

    • gabarito: a

      uma dica:

      o primeiro passo é analisar o termo que está sendo complementado. 

      É adjetivo ou advérbio? sim. logo o complemento será uma COMPLEMENTO NOMINAL.

      É substantivo concreto? sim. logo o termo complemento será um ADJUNTO ADNOMINAL.

      agora o bicho pega rsrsr

      É substantivo abstrato? sim. logo pode ser os dois! CN ou ADN.

      Então você analisa se o complemento tem função ativA ou passivA no contexto!

      se ativa: será ADJUNTO ADNOMINAL

      se passiva: será COMPLEMENTO NOMINAL.

      OBS: em alguns casos o complemento terá sentido de posse . 

      logo será ADJUNTO ADNOMINAL

    • Assisti a resolução dessa questão feita pelo ARENILDO e ALEXANDRE SOARES.


      Conclusão: Com arenildo não entendi nada, mal explicado, parece que ele tem má vontade, não só nessa questão em várias é raro ocorrer uma boa explicação.

      Agora com alexandre soares e a professora do qc são os melhores, ta na hora desse arenildo vazar !
    • Eu discordo do professor.

      Patentes é Substantivo Concreto, por isso, de medicamentos é Adjunto Adnominal.

      Mais alguém?

    • Professor falou o seguinte... 

      Substantivo + preposição + IDEIA DE POSSE = ADJUNTO ADNOMINAL

      Substantivo + preposição + IDEIA DE PACIENTE ( paciente que eu digo é oq sofre ação) = COMPLEMENTO NOMINAL 

      Alfartanoooos Força !
    • A, a meu ver é Adj Adnominal, relação de posse.

    • Para diferenciar Adjunto Adnominal de Complemento Nominal siga esses passos. Você só terá dúvida em 2 situações.1- Verifique a preposição, se não for DE, fatamente será complemento nominal.2 - Caso tenha a preposição DE , verifique a que se refere, se é a um substantivo concreto ou abstrato.3 - Substantivo concreto certamente será Adjunto Adnominal, caso for abstrato a dúvida permanecerá.4 - Agora olhe o sentido, passivo é complemento nominal, ativo é adjunto adnominal..Essa questão resolvi em 5 segundos apenas observando que todos os substantivos são abstratos menos o da letra A que é concreto, logo Adjunto Adnominal e o restante complemento nominal.
    • Correta : A - patentes de medicamentos. / tem patentes Adjunto Adnominal

    • Atenção pessoal, a resposta do Marcelo Mendes é exatamente o OPOSTO do que ele disse, o correto é:


      a) patentes de medicamentos. (as patentes são de medicamentos) AA

      b)desenvolvimento dos medicamentos. (os medicamentos são desenvolvidos). CN

      c)lançamento comercial do produto. (o produto foi lançado comercialmente). CN

      d)distribuição de medicamentos. (os medicamentos são distribuídos). CN

      e) tratamento do câncer. (o câncer é tratado). CN
    • AÊ dANILO...DEPOIS DE VER O VÍDEO FICOU MOLE!!!!

    • Essa questão ao meu ver todas são complementos nominais, patentes de medicamentos - O medicamento não patenteou nada, ele foi patenteado, logo também é complemento nominal

    • Na verdade nessa questão a FGV sacaneou mas que o normal, todas tem o valor paciente, mas a alternativa A é a única que pode ter um valor Ativo de todas as alternativas, no caso tem que marcar o que a banca quer né, fazer oque.

    • Comentários pertinentes, é estudar muito e torcer pra o examinador não viajar muito na hora de montar a prova, kKKKKKKK!!!

    • Estudando o assunto vejo que a melhor forma perante essa banca é analisar se o agente é passivo (sofre a ação) ou se é ativo (pratica ou dá ideia de posse à ação)

      Quando for:

      Passivo = Complemento nominal

      Ativo, posse = Adjunto adnominal

      Para verificar se usa a dica de se fazer a seguinte pergunta

       a) patentes de medicamentos. ( Os medicamentos já possuem patentes ou são patenteados?) logo eles já possuem patente - Posse GABARITO



    • Nesse caso, tem que apelar pela relação de "posse", pois verifica-se que todas as alternativas tem valor paciente. gabarito "A", apesar da construção: "medicamentos são patentados pelo homem", ou seja, questão confusa.   

    • Patente está no sentido de certificado, logo substantivo concreto.

      conseguiu desenhar é concreto = vc consegue fazer um desenho de certificado para comprovar a patente

      Não conseguiu desenhar = abstrato = vc não consegue desenhar desenvolvimento,distribuição,tratamento,lançamento

    • GABARITO LETRA A

      PATENTES é substantivo concreto.

    • O termo sublinhado que desempenha uma função diferente da dos demais, é

      patentes de medicamentos. (NESSE CASO EU ACHO QUE O MEDICAMENTO NÃO PATENTEA NADA?)(TIPO PATENTEAR MEDICAMENTOS)

      desenvolvimento dos medicamentos.(DESENVOLVER MEDICAMENTOS)

      lançamento comercial do produto.(NESSE CASO DO PRODUTO NÃO CARACTERIZARIA COMERCIAL?)

      distribuição de medicamentos.(DITRIBUIR MEDICAMENTOS)

      tratamento do câncer.(TRATAR CÂNCER)

    • O examinador foi bastante infeliz em perder tempo de jogar uma merda dessa na prova 

    • Adjuntos adnominais fazem referência a substantivos concretos e abstratos bem como substantivos derivados de verbos geralmente são substantivos abstratos, podendo ser Complemento nominal, como por exemplo Compra(comprar). 
      Ex.: As compras foram ótimas.
      Logo o único que não é Substantivo Abstrato é Patetes, que geralmente seu processo é feito em um papel, são os registros, tem natureza independente, não é derivado do verbo patentear.

      A) Patentes= Subst. Concreto, tem natureza independente, não é derivado de verbo.
      B) Desenvovlimento= Desenvolver-- Subst. Abstrato
      C) Lançamento= lançar--Subst. Abstrato
      D) Distribuição= Distribuir --Subst. Abstrato
      E) Tratamento= Tratar-- Subst. Abstrato

      Letra B, C, D e E são também chamados de derivação Deverbal, pois advem de um verbo, que logo são toso abstratos.

      Avante!

    • No caso, eu posso dizer: Medicamentos sao patentados. Entao nao seria um termo paciente tb? Fiquei confuso

    • patentear é verbo = "medicamentos são patenteados" - termo paciente???

    • Fgv. Quando vc acha que aprendeu as respostas, ela muda as perguntas.   haha 

    • Fgv. Quando vc acha que aprendeu as respostas, ela muda as perguntas.   haha 

    • Eu sou muito fraco de portuga, mas pra mim todos são complementos...

    • Medicamentos tem a patente - sentido de posse -> ADJUNTO ADNOMINAL

    • Até dá pra acertar usando a regra de que Adjuntos trazem ideia de posse, como o Prof. Alexandre comentou. Por outro lado, poder-se-ia também dizer "os medicamentos não patenteiam, eles SÃO PATENTEADOS", o que daria uma ideia de termo paciente, típica de um complemento nominal.

    • Sobre a letra A: Medicamentos são patenteados. E agora , José?

      Minha maior dificuldade nesse assunto é justamente quando há dúvida se é SUBSTANTIVO CONCRETO OU ABSTRATO. Pelas respostas dos colegas foi demonstrado ser concreto , mas percebam que ele também permite essa passividade. Logo eu errei.

      Enfim, sigo com minhas dúvidas nessa diferenciação.

    • Questões desse tipo, eu gosto de usar os eguinte macete :

      desenvolvimento dos medicamentos.

      medicamentos são desenvolvidos

      lançamento comercial do produto.

      produto é lançado

      distribuição de medicamentos.

      medicamentos são distribuídos

      tratamento do câncer.

      cancer é tratado

      Percebe-se que a unica frase que não faz sentido é a alternativa A

      Gab: A


    ID
    1011484
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Português
    Assuntos

                            Volta à polêmica sobre patente de remédios

            Patentes de medicamentos geralmente são reconhecidas pelo prazo de dez anos, de acordo com regras internacionais aceitas por muitos países. Esse prazo inclui a fase final de desenvolvimento dos medicamentos, chamada pipeline no jargão técnico. Muitas vezes, esse período até o lançamento comercial do produto pode levar até quatro anos, de modo que em vários casos o laboratório terá efetivamente cerca de seis anos e proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do investimento feito. 

            A partir da perda de validade da patente, o medicamento estará sujeito à concorrência de produtos similares e genéricos que contenham princípios ativos encontrados no original. Por não embutirem os custos de pesquisa e desenvolvimento do produto original, os genéricos e similares podem ser lançados a preços mais baixos do que os dos medicamentos de marca, que, no período de proteção exclusiva, tiveram a oportunidade de conquistar a confiança do consumidor e dos médicos que os prescrevem para seus pacientes.

            A pesquisa para obtenção de novos medicamentos comprovadamente eficazes envolve somas elevadíssimas. Daí que geralmente as empresas que estão no topo da indústria farmacêutica são grandes grupos internacionais, ficando os laboratórios regionais mais voltados para a produção de genéricos e similares.

            A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à renda da maioria das pessoas, e isso provoca conflitos de toda ordem, em especial nos países menos desenvolvidos, onde se encontram também as maiores parcelas da população que sofrem de doenças endêmicas, causadas por falta de saneamento básico, habitação insalubre, deficiências na alimentação etc.Muitas vezes para reduzir o custo da distribuição de medicamentos nas redes públicas os governos investem em laboratórios estatais, que se financiam com subsídios e verbas oficiais, diferentemente de empresas, que precisam do lucro para se manterem no mercado. Esse conflito chega em alguns momentos ao ponto de quebra de patente por parte dos países que se sentem prejudicados. O Brasil mesmo já recorreu a essa decisão extrema em relação ao coquetel de remédios para tratamento dos pacientes portadores do vírus HIV e dos que sofrem com a AIDS, chegando depois a um entendimento com os laboratórios.

            O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec. A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39 países, o que provocou a polêmica. O Brasil hoje é cauteloso nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode ser banalizada. 


    (O Globo, 07/04/2013) 

    Por sua estrutura global, o texto é caracterizado, prioritariamente como

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: D

      Texto argumentativo
      É uma modalidade de texto em que se defende um ponto de vista. Nele a argumentação é importante, uma vez que apresenta fundamentos para sustentar a tese. Quando o produzimos, devemos observar certas normas de organização bastante particulares. Em geral, para se obter maior clareza na exposição do ponto de vista, organiza-se em três partes:

      • Introdução: apresenta-se a ideia ou o ponto de vista que será defendido;
      • Desenvolvimento ou argumentação: desenvolve-se o ponto de vista (para convencer o leitor, é preciso usar uma sólida argumentação, citar exemplos, recorrer a opiniões de especialistas, fornecer dados, etc);
      • Conclusão: dá-se um fecho coerente com o desenvolvimento, com os argumentos apresentados.

      Por suas características, o texto argumentativo requer uma linguagem mais sóbria, denotativa. O uso da figura de linguagem deve ser com valor argumentativo. As orações devem se dispor, de preferência, em ordem direta. É preferível o uso da terceira pessoa, caracterizando o texto argumentativo objetivo. O texto argumentativo não apresenta uma progressão temporal; os conceitos são genéricos, abstratos e, em geral não se prendem a uma situação de tempo e espaço. Por isso os verbos no presente. Trabalha-se com períodos compostos, com o encadeamento de ideias; nesse tipo de construção, o adequado emprego dos conectores (preposições, conjunções e pronomes relativos) é fundamental para obter um texto claro, coerente, coeso e elegante.

      Fonte: http://professorafrancinetecel.com/dicas/item/3-o-texto-dissertativo-argumentativo.html

    • "A quebra de patente não pode ser banalizada."

      Essa frase denuncia o texto como argumentativo.
    • Tipologia Textual:

      1. Narração

      Modalidade em que se conta um fato, fictício ou não, que ocorreu num determinado tempo e lugar, envolvendo certos personagens. Refere-se a objetos do mundo real. Há uma relação de anterioridade e posterioridade. O tempo verbal predominante é o passado. Estamos cercados de narrações desde as que nos contam histórias infantis até às piadas do cotidiano. É o tipo predominante nos gêneros: conto, fábula, crônica, romance, novela, depoimento, piada, relato, etc.

      2. Descrição

      Um texto em que se faz um retrato por escrito de um lugar, uma pessoa, um animal ou um objeto. A classe de palavras mais utilizada nessa produção é o adjetivo, pela sua função caracterizadora. Numa abordagem mais abstrata, pode-se até descrever sensações ou sentimentos. Não há relação de anterioridade e posterioridade. Significa "criar" com palavras a imagem do objeto descrito. É fazer uma descrição minuciosa do objeto ou da personagem a que o texto se Pega. É um tipo textual que se agrega facilmente aos outros tipos em diversos gêneros textuais. Tem predominância em gêneros como: cardápio, folheto turístico, anúncio classificado, etc. 

      3. Dissertação
      Dissertar é o mesmo que desenvolver ou explicar um assunto, discorrer sobre ele. Dependendo do objetivo do autor, pode ter caráter expositivo ou argumentativo.

      3.1 Dissertação-Exposição

      Apresenta um saber já construído e legitimado, ou um saber teórico. Apresenta informações sobre assuntos, expõe, reflete, explica e avalia idéias de modo objetivo. O texto expositivo apenas expõe ideias sobre um determinado assunto. A intenção é informar, esclarecer.  Ex: aula, resumo, textos científicos, enciclopédia, textos expositivos de revistas e jornais,  etc.

      3.1 Dissertação-Argumentação

      Um texto dissertativo-argumentativo faz a defesa de ideias ou um ponto de vista do autor. O texto, além de explicar, também persuade o interlocutor, objetivando convencê-lo de algo. Caracteriza-se pela progressão lógica de ideias. Geralmente utiliza linguagem denotativa. É tipo predominante em: sermão, ensaio, monografia, dissertação, tese, ensaio, manifesto, crítica, editorial de jornais e revistas.


    • Tipologia 

      Narrativo - Cónstroi uma história em torno de personagens

      Argumentativo  ou dissertativo - Relata informações, concluindo com uma crítica ou sugestão. (o texto em análise)

      Descritivo - Tematiza um objeto com exclusividade

      Expositivo ou informativo - Relata informações, concluindo sem opinião

    • Texto argumentativo

      Esse texto tem a função de persuadir o leitor, convencendo-o de aceitar uma ideia imposta pelo texto. É o tipo textual mais presente em manifestos e cartas abertas, e quando também mostra fatos para embasar a argumentação, se torna um texto dissertativo-argumentativo.

      Esta tipologia apresenta:

      1. uma Introdução (tese);
      2. argumentos (desenvolvimento);
      3. conclusão (o que da aprova os argumentos)

    • Não entendi esta questão. Achei que era apenas informativo. Não consegui entender qual a conclusão que o autor chegou. Podes me esclarecer? 

    • Passagens que denotam a estrutura argumentativa, expressando opinião:

      "...que tem dado bons resultados.."

      "A quebra de patente não pode ser banalizada"

    • "A quebra de patente não pode ser banalizada"   

      O narrador da o seu ponto de vista ou seja, faz  uma crítica no final do texto.Logo, é um texto argumentativo!

    • Texto indutivo argumentativo


      O texto é desenvolvido com base num texto indutivo. O autor quer induzir o autor a pensar como ele.

    • Nem li o texto todo, só o primeiro paragrafo dá entender que trata-se de um texto argumentativo, pois o autor  expõe seu posicionamento sobre o tema

    • acho que o problema foi o "prioritariamente"

    • O texto foi publicado num jornal, como não se trata de notícia e sim de um artigo, então corresponde a argumentação.  Mas sem levar em conta esse detalhe, eu mesma me confundi inicialmente, pois o texto mais informa do que expressa opinião, só na última frase é que se demonstra uma opinião clara. Se essa frase estivesse no início poucos teriam errado a questão.

    • A frase final expõe claramente o lado argumentativo/opinativo do texto: "A quebra de patente não pode ser banalizada."

    • A última frase é o único traço de argumentação. Como a pergunta pede "prioritariamente" o gabarito correto deveria ser letra A na minha opinião.

    • Eu errei porque achei que predominava um tipo mais informativo. Fiquei na dúvida entre o argumentativo. Entretanto, olhando a prova percebam que em duas questões da mesma prova (2 e a 5) a FGV pergunta sobre o ponto de vista do autor, ou seja, induz que o texto seja realmente argumentativo. Outra coisa,  a FGV muitas vezes lança logo na letra A uma opçao para o candiato marcar logo, tem que ter uma malícia. 

    • Quase todo o texto não vejo opinião do autor e sim informações de forma imparcial, aí por causa da frase final ele vira argumentativo...que m

    • "A quebra de patente não pode ser banalizada"

      Uma opinião expressa do autor.

    • Alguns modalizadores:

      geralmente

      elevadíssimas

      não raramente


    ID
    1011490
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Português
    Assuntos

                            Volta à polêmica sobre patente de remédios

            Patentes de medicamentos geralmente são reconhecidas pelo prazo de dez anos, de acordo com regras internacionais aceitas por muitos países. Esse prazo inclui a fase final de desenvolvimento dos medicamentos, chamada pipeline no jargão técnico. Muitas vezes, esse período até o lançamento comercial do produto pode levar até quatro anos, de modo que em vários casos o laboratório terá efetivamente cerca de seis anos e proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do investimento feito. 

            A partir da perda de validade da patente, o medicamento estará sujeito à concorrência de produtos similares e genéricos que contenham princípios ativos encontrados no original. Por não embutirem os custos de pesquisa e desenvolvimento do produto original, os genéricos e similares podem ser lançados a preços mais baixos do que os dos medicamentos de marca, que, no período de proteção exclusiva, tiveram a oportunidade de conquistar a confiança do consumidor e dos médicos que os prescrevem para seus pacientes.

            A pesquisa para obtenção de novos medicamentos comprovadamente eficazes envolve somas elevadíssimas. Daí que geralmente as empresas que estão no topo da indústria farmacêutica são grandes grupos internacionais, ficando os laboratórios regionais mais voltados para a produção de genéricos e similares.

            A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à renda da maioria das pessoas, e isso provoca conflitos de toda ordem, em especial nos países menos desenvolvidos, onde se encontram também as maiores parcelas da população que sofrem de doenças endêmicas, causadas por falta de saneamento básico, habitação insalubre, deficiências na alimentação etc.Muitas vezes para reduzir o custo da distribuição de medicamentos nas redes públicas os governos investem em laboratórios estatais, que se financiam com subsídios e verbas oficiais, diferentemente de empresas, que precisam do lucro para se manterem no mercado. Esse conflito chega em alguns momentos ao ponto de quebra de patente por parte dos países que se sentem prejudicados. O Brasil mesmo já recorreu a essa decisão extrema em relação ao coquetel de remédios para tratamento dos pacientes portadores do vírus HIV e dos que sofrem com a AIDS, chegando depois a um entendimento com os laboratórios.

            O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec. A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39 países, o que provocou a polêmica. O Brasil hoje é cauteloso nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode ser banalizada. 


    (O Globo, 07/04/2013) 

    A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à renda da maioria das pessoas, e isso provoca conflitos de toda ordem, em especial nos países menos desenvolvidos, onde se encontram também as maiores parcelas da população que sofrem de doenças endêmicas, causadas por falta de saneamento básico, habitação insalubre, deficiências na alimentação etc.”

    Assinale a alternativa que justifica corretamente o emprego de vírgulas.

    Alternativas
    Comentários
    •  usa-se a vírgula para marcar a intercalação ou a inversão de termos da oração.
      Exs.: I) "
      Durante toda a noite passada, os integrantes da defesa civil entregaram suprimentos e remédios aos flagelados das enchentes";
      II) "Os integrantes da defesa civil, 
      durante toda a noite passada, entregaram suprimentos e remédios aos flagelados das enchentes";
      III) "Os integrantes da defesa civil entregaram,
      durante toda a noite passada, suprimentos e remédios aos flagelados das enchentes";
      IV) "Os integrantes da defesa civil entregaram suprimentos e remédios, 
      durante toda a noite passada, aos flagelados das enchentes".
    • Vocativo: É o termo que serve para chamar, invocar ou interpelar um ouvinte real ou hipotético.  

      Aposto:  É um termo que se junta a outro de valor substantivo ou pronominal para explicá-lo ou especificá-lo melhor. 


       isso provoca  conflitos de  toda ordem,  em especial nos países menos desenvolvidos, onde se encontram  também  as  maiores  parcelas  da  população  que  sofrem  de  doenças  endêmicas.

      isso provoca  conflitos de  toda ordem, onde se encontram  também  as  maiores  parcelas  da  população  que  sofrem  de  doenças  endêmicas, em especial nos países menos desenvolvidos,

    • Gabarito letra C

      2. Uso da vírgula em orações intercaladas e outras que manifestam comentário ou explicação:

      Conforme indicam as pistas, eles rumaram para o norte.
      O salário-mínimo,declarou o presidente, não terá aumento neste ano.
      O homem,como alguns o consideram, é o único animal racional.
      Pelo que me disseram, ela chegou embriagada esta manhã.


    • a) As vírgulas na expressão “não raramente” mostram a presença de um aposto explicativo. - Errada, vocativo deslocado

      b) A vírgula após o vocábulo “pessoas” se deve à presença da conjunção E a seguir. - Errada, faz parte da oração deslocada.

      c) As vírgulas no segmento “em especial nos países menos desenvolvidos” indicam um termo intercalado. - Correta.

      d) A vírgula após “endêmicas” assinalam a necessidade de se evitar uma ambiguidade. - Errada, é aposto explicativo.

      e) As vírgulas entre os vocábulos na penúltima linha do fragmento destacado se devem à presença de vocativos. - Errada, apenas enumeração de causas.

    • Não tenho certeza, mas acho que, na letra d, a vírgula se justifica para separar a oração subordinada adjetiva explicativa reduzida de particípio. 


      Quisesse o autor dar o sentido restritivo, ele não colocaria a vírgula.

    • Não entendi o motivo da letra B estar errada. Alguém pode explicar? Obrigada.

    • Creio que não se trata de vocativo na letra a, Vitor Pinheiro. 

    • Salvo melhor juízo:
      a) Adjunto adverbial deslocado.
      b) Conjunção "e" separando orações com sujeitos diferentes.
      d) Oração adjetiva explicativa exige vírgula.
      e) Enumeração.
    • Não tem nada de vocativo na letra A.

    • EM ESPECIAL NOS PAISES MENOS DENSENVOLVIDOS

      PEL A MINHA ANALISE CREIO QUE SE TRATE DE UM ADJ ADV

      LETRA C

      PMCE 2021


    ID
    1011580
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Noções de Informática
    Assuntos

    Um funcionário do Tribunal de Justiça do Amazonas digitou um texto no Word 2010 BR para Windows. Para corrigir alguns aspectos no texto, executou os procedimentos listados a seguir.

    • Selecionou o título, configurado na cor preta, e acionou ícone IC_1 para aplicar a cor azul.

    • Selecionou o segundo parágrafo e acionou o ícone IC_2 para aumentar o nível de recuo do parágrafo.

    Os ícones IC_1 e IC_2 são, respectivamente:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra D.
      Pela descrição solicitada, a primeira ação é pelo 'Cor da fonte' e a segunda ação pelo "Aumentar recuo".

      Na letra A temos os ícones Realce e Diminuir recuo. Na letra C temos o ícone de Estilo.


    • GAB: D

    • a) ERRADA. Cor do realce do texto (faz o texto parecer como se tivesse sido marcado com um marca-texto).

      Diminuir recuo (diminui o nível de recuo do parágrafo)


      b) ERRADA. Cor do realce do texto (faz o texto parecer como se tivesse sido marcado com um marca-texto).

      Aumentar recuo (aumenta o nível de recuo do parágrafo)


      c) ERRADA. Alterar estilos (altera o conjunto de estilos, cores e fontes usado neste documento).

      Aumentar recuo (aumenta o nível de recuo do parágrafo)


      d) CERTA. Cor da fonte (altera a cor do texto).

      Aumentar recuo (aumenta o nível de recuo do parágrafo)


      e) ERRADA. Cor da fonte (altera a cor do texto).

      Diminuir recuo (diminui o nível de recuo do parágrafo)



    • Ninguém falou se ele queria mudar a cor da fonte ou realçar o texto, pra mim a B também poderia estar certa.


    ID
    1011622
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    A Lei n. 1.762/86 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas – traz algumas definições a serem adotadas no âmbito de sua incidência.

    Dentre as definições listadas a seguir, assinale a incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Não entendo porque anularam, a resposta esta claramente na alternativa 'A' e as demais estão corretas, vejam: 

      Art. 2º Para efeito desta Lei: 

      I - Funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público: 

      II - Cargo é a designação do conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um 

      funcionário, identificando-se pelas caraterísticas de criação por lei, denominação própria, 

      número certo e pagamento pelos cofres do Estado; 

      III - Classe é o conjunto de cargos de igual denominação e com iguais atribuições, 

      responsabilidades e padrões de vencimentos; 

      IV - Série de Classes é o conjunto de classes da mesma denominação, dispostas, 

      hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade das atribuições, nível de 

      responsabilidade, e constitui a linha natural de promoção do funcionário. 

      V - Lotação é o número de cargos e funções gratificadas fixado para cada repartição, ou 

      ainda o número de servidores que devem ter exercício em cada unidade administrativa. 


    • Concordo plenamente Paloma. Hoje revisando as questão de Legislação Estadual , cheguei nessa questão e fiquei questionando o porquê da anulação da questão.

    • Art. 2º - Para efeito desta Lei:

      I - Funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público;

      II - Cargo é a designação do conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado;

      III - Classe é o conjunto de cargos de igual denominação e com atribuições, responsabilidades e padrões de vencimento;

      IV - Série de Classes é o conjunto de classes da mesma denominação dispostas, hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade das atribuições, nível de responsabilidade, e constitui a linha natural de promoção do funcionário.

      V - Lotação é o numero de cargos e funções gratificadas fixado para cada repartição, ou ainda o número de servidores que devem ter exercício em cada unidade administrativa.

    • A questão realmente está correta. Deve ter sido anulada porque, muito provavelmente, o assunto não estava devidamente previsto no edital. 

    • Art. 2.º - Para efeito desta Lei:


      I - Funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público;


      II - Cargo é a designação do conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um
      funcionário, identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e
      pagamento pelos cofres do Estado;


      III - Classe é o conjunto de cargos de igual denominação e com atribuições, responsabilidades e
      padrões de vencimento;


      IV - Série de Classes é o conjunto de classes da mesma denominação, dispostas, hierarquicamente,
      de acordo com o grau de complexidade das atribuições, nível de responsabilidade, e constitui a linha natural
      de promoção do funcionário.


      V - Lotação é o numero de cargos e funções gratificadas fixado para cada repartição, ou ainda o
      número de servidores que devem ter exercício em cada unidade administrativa.

    • Alternativa A é a Incorreta


      Art. 2º Para efeito desta Lei: 

      III - Classe é o conjunto de cargos de igual denominação e com atribuições, responsabilidades e padrões de vencimento;

    • Questão anulada, por apresentar conteúdo não previsto no edital.

    • Acredito que pelo fato de so constar "estatuto...amazonas" e não "agentes públicos; estatuto...amazonas" o povo deve ter conseguido a proeza de anular essa questão.


    ID
    1011628
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    São deveres do funcionário, segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, além do exercício das atribuições de seu cargo,

    I. a assiduidade e a pontualidade.

    II. o sigilo sobre os assuntos da repartição.

    III. a urbanidade com companheiros de serviços e público em geral.

    Assinale:

    Alternativas
    Comentários
    • DOS DEVERES

      Art. 149 - Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:

      I - Lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas;

      II - Assiduidade e pontualidade;

      III - Cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais;

      IV - Desempenho, com zelo e presteza, dos trabalhos de sua incumbência;

      V - Sigilo sobre os assuntos da repartição;

      VI -  Zelo pela economia do material e pela conservação do patrimônio sob sua guarda ou para

      sua utilização.

      VII - Urbanidade com companheiros de serviços e o público geral;

      VIII - Cooperação e espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;

      IX  -  Conhecimento  das  leis,  regulamentos,  regimentos,  instruções  e  ordens  de  serviços

      referentes às suas funções; e

      X - Procedimento compatível com a dignidade da função pública.



    • resposta letra e

       

    • GABARITO LETRA E

       

      Urbanidade: com companheiros de serviço + público em geral

      Cooperação e Espírito de Solidariedade: apenas com companheiros de serviço

       

      Deus no Comando!


    • GABARITO E

      DEVERES

      Art. 149 - Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:

      I - Lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas;

      II - Assiduidade e pontualidade;

      III - Cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais;

      IV - Desempenho, com zelo e presteza, dos trabalhos de sua incumbência;

      V - Sigilo sobre os assuntos da repartição;

      VI - Zelo pela economia do material e pela conservação do patrimônio sob sua guarda ou para sua utilização.

      VII - Urbanidade com companheiros de serviços e o público geral;

      VIII - Cooperação e espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;

      IX - Conhecimento das leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviços referentes às suas funções; e

      X - Procedimento compatível com a dignidade da função pública.


    • Letra E

      se todos os itens estiverem corretos.

    • por favor, né

      isso é o minimo

    • RESOLUÇÃO:

      A assertiva correta é a letra E, nos termos do art.149 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

      Art. 149. Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:

      I - lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas;

      II - assiduidade e pontualidade;

      III - cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestadamente ilegais;

      IV - desempenho, com zelo e presteza, dos trabalhos de sua incumbência;

      V - sigilo sobre os assuntos da repartição;

      VI - zelo pela economia do material e pela conservação do patrimônio sob sua guarda ou para sua utilização;

      VII - urbanidade com companheiros de serviços e o público em geral;

      VIII - cooperação e espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;

      IX - conhecimento das leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviços referentes às suas funções; e

      X - procedimento compatível com a dignidade da função pública.

      Resposta: E


    ID
    1011634
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual

    Com relação às incompatibilidades no exercício da Magistratura, previstas na LC n. 17/97, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra C

      LC n. 17/97

      Art. 307 - No Tribunal, não poderão ter assento na mesma Turma, Câmara ou grupo de Câmaras, cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, bem como em linha colateral, até o 3o grau.

      Parágrafo único - Nas sessões do Tribunal Pleno, o primeiro dos membros mutuamente impedidos que votar, excluirá a participação do outro no julgamento.


    ID
    1242352
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Noções de Informática
    Assuntos

    O MS Word 2010 BR para Windows oferece diversos recursos para a correção do texto digitado. Dentre esses recursos, o atalho de teclado Shift + F3 deve ser utilizado com a finalidade de

    Alternativas
    Comentários
    • Grupo: Fonte

      SHIFT + F3 = Maiúsculas e Minúsculas
    • Word temos a opção maiúsculos e minúsculos e vise versa usando o "Shift"+"F3", já no Excel o mesmo comando mostra a janela "inserir função".
    • O que o Adson Guimaraes disse tb funciona nas versões 2007.

    • Testando aki no word 2007 notei que se estiver minúscula, e aperar shift+F3, irá passar a primeira letra para maiúscula, se apertar de novo, passa a palavra toda para maiúscula. menu => Menu =>MENU

    • Shift +f3 serve para o LibreOffice.

    • Letra A.

      Shift+F3 alterna entre 3 modos: todas minúsculas, primeira letra de cada parágrafo em maiúscula e todas maiúsculas.

    • Shift+F3 a primeira letra irá dá maiúscula para minúscua,ou vice-versa

    • Shift+F3 alterna entre 3 modos: todas minúsculas, primeira letra de cada parágrafo em maiúscula e todas maiúsculas.

    • Qual a necessidade de comentar a mesma coisa? 


    • SHIFT+F3  Alternar as letras entre maiúsculas e minúsculas

      SHIFT+F4  Repetir a ação Localizar ou Ir para

      SHIFT+F5  Ir para a última alteração

      SHIFT+F6  Ir para o painel ou estrutura anterior (após pressionar F6)

      SHIFT+F7  Escolher o comando Dicionário de Sinônimos (guia Revisão, grupo Revisão de Texto)

      SHIFT+F9  Alternar entre o código de campo e seu resultado

      SHIFT+F12  Escolher o comando Salvar 

      ALT+F4 =  Sair do Word 2010.

    • Fábio, acho que quando você ensina, você também está aprendendo. Quando o conhecimento é passado, quer dizer que você de alguma forma o domina. Umas das técnicas utilizadas para absorção eficiente de conhecimento é ensinar, da mesma forma que também fazendo exercícios.


    • Essas questões são ótimas para treinar as técnicas de chute! Rsrs. Pelas minhas técnicas acabei errando, mas fiquei por decidir entre "a" ou "e", quer dizer, minha técnica até que está boa. Rsrs.

    • SHITF + F3 -> Alterna entre maiúsculas e minúsculas.
      CTRL + = -> Subscrito
      CTRL + SHIT + + -> Sobrescrito
      CTRL + SHIFT + > -> Aumenta o tamanho da fonte

      GABARITO -> [A]

    • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

      Letra A.

      Shift+F3 alterna entre 3 modos: todas minúsculas, primeira letra de cada parágrafo em maiúscula e todas maiúsculas.

    • PM CE 2021


    ID
    1242358
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Noções de Informática
    Assuntos

    Um funcionário do Tribunal de Justiça do Amazonas, seleciona a pasta C:\TJ_AM no Windows Explorer, na qual estão armazenados diversos arquivos armazenados, e executa o atalho de teclado Ctrl + A. Esse atalho de teclado gera o seguinte resultado:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra E

      A) Exclui todos os arquivos armazenados na pasta C:\ TJ_AM de forma permanente.
      Para isso... selecionar todos os arquivos e utilizar Shift+Del

      B) Transfere todos os arquivos armazenados na pasta C:\ TJ_AM para a Lixeira.
      Para isso... selecionar todos os arquivos e utilizar Del

      C) Ordena todos os arquivos armazenados na pasta C:\ TJ_AM por nome.
      Para isso... acessar o menu Exibir | Organizar ícones por | Nome
      (não conheço nenhum atalho para tal ação, mas acredito que exista)

      D) Classifica todos os arquivos armazenados na pasta C:\ TJ_AM por data.
      Para isso... acessar o menu Exibir | Organizar ícones por | Modificado em
      (não conheço nenhum atalho para tal ação, mas acredito que exista)

      E) Seleciona todos os arquivos armazenados na pasta C:\ TJ_AM.
      Para isso... utilizar o atalho Ctrl + A
    • Aproveitando o assunto de seleção: apesar de funcionar no Windows, para selecionar tudo no Word deve ser usado o comando CRTL+T.

    • Gabarito E: Para selecionar todos os ícones (arquivos e pastas) da pasta que você está explorando, é possível acionar o comando Selecionar Tudo (no menu Editar) ou acionar a tecla de atalhos CTRL + A.


      Fonte: João Antônio — Informática para Concursos Públicos, pág. 209

    • "...na qual estão armazenados diversos arquivos armazenados..."

    • Ainda bem que a pessoa é boa em informática, pq em português....tsc, tsc


    • Prezados,

      O windows explorer possui algumas teclas de atalho , uma delas é o CTRL + A, que seleciona todos os arquivos da janela do windows explorer que está aberta.

      Portanto a alternativa correta é a letra E




    ID
    1242361
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação ao Mandado de Injunção impetrado por servidor público estadual dirigido contra a omissão legislativa em regulamentar a aposentadoria especial dos servidores (CRFB, Art. 40, § 4°), assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Com relação ao Mandado de Injunção impetrado por servidor público estadual dirigido contra a omissão legislativa em regulamentar a aposentadoria especial dos servidores, tal MI deve ser impetrado em face da União.

      Isso ocorre, pois tem legitimidade passiva p/ o mandado de injunção o órgão, autoridade ou entidade pública (pessoa estatal) responsável por viabilizar os direitos previstos na Constituição Federal, tendo em vista que o mandado de injunção tem por objetivo suprir omissão do Poder Público em relação às normas constitucionais. 

      Portanto, no pólo passivo do MI, devem figurar os órgãos ou autoridades públicas que têm a obrigação de legislar, mas estejam omissos qto à elaboração da norma regulamentadora.


    • A notícia abaixo elucida a questão.

      Segunda-feira, 26 de maio de 2014

      Supremo reafirma competência para julgar MI sobre aposentadoria especial de servidores

      O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por meio de seu Plenário Virtual, jurisprudência no sentido de que a competência para julgar mandado de injunção referente à omissão na edição de lei complementar para disciplinar aposentadoria especial de servidor público (artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal) é da Suprema Corte. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 797905, que teve repercussão geral reconhecida. 

      [...]

      De acordo com o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, o tribunal de origem, ao assentar que detém competência para julgar mandado de injunção, fundamentado na mora legislativa em se aprovar a lei complementar sobre aposentadoria especial de servidor público, “destoou da jurisprudência desta Corte, a qual é firme no sentido de que a competência para julgar tal ação é do Supremo Tribunal Federal”. Conforme o ministro, o Supremo já assentou que, apesar de a competência legislativa ser concorrente, a matéria deve ser regulamentada uniformemente, em norma de caráter nacional, de iniciativa do presidente da República.

      “Assim, verificada a competência da União para editar a lei complementar a que se refere o artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a competência para julgar mandado de injunção sobre o assunto em exame, impetrado por servidores públicos federais, estaduais e municipais, é do Supremo Tribunal Federal, consoante já assentado em sua jurisprudência”, salientou o ministro.

      Por fim, o relator ressaltou que, no caso dos autos, em razão de os servidores terem pleiteado aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre, com previsão no inciso III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, “sequer será necessária a impetração de mandado de injunção”, pois o Supremo, na sessão plenária do dia 9 de abril de 2014, aprovou a Súmula Vinculante (SV) 33, segundo a qual “aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”

      A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual. No mérito, ele reafirmou a jurisprudência dominante do Tribunal sobre a matéria e proveu o RE para extinguir o mandado de injunção, em razão da ilegitimidade passiva do governador de Sergipe, vencido, nesse ponto, o ministro Marco Aurélio.

      http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=267524

    • Gemial Líssia. Obrigada!

    • Colegas, por que a letra E estaria errada? 
      Ha Súmula Vinculante (SV) 33, segundo a qual “aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”. 

    • A prova é de 2013 e a SV 33 foi editada em abril/2014. Antes da aprovação de tal súmula vinculante, de fato, o STF analisava caso a caso individualmente. Acho que é por isso que à época, a assertiva "E" estava errada.

    • Considerando que a competência para editar lei complementar a que se refere o art. 40, § 4°, da CF/88, é da União, o Mandado de Injunção deve ser impetrado em face da União. Incorreta a alternativa A e correta a alternativa B.

      De acordo com o art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Incorreta a alternativa C.

      Com relação aos efeitos da decisão em sede de Mandado de Injunção, a doutrina e jurisprudência discutem a possibilidade de posições concretistas gerais ou individuais e não concretista. Anteriormente o STF adotava uma posição não concretista, de que a decisão somente reconheceria o omissão legislativa. No entanto, recentemente, o tribunal tem adotado uma posição moderada, proferindo sentenças de perfil aditivo a fim de criar regulação provisória pelo próprio Poder Judiciário. De toda forma, a decisão não terá como consequência a determinação para que o Estado legisle sobre o tema. Incorreta a alternativa D.

      Após a aplicação da prova pela FGV em 2013, o STF publicou a Súmula Vinculante n. 33 sobre o tema, em 2014: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica. Com isso, configurada a repercussão geral e o alcance erga omnes, a alternativa E passaria a estar também correta. 

      RESPOSTA: Letra A e E (após a publicação da SV 33, de 2014)
    • Questão desatualizada.

      Correta além da letra B, a letra E

      Súmula Vinculante 33:“aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”

      Abraço

    • segue quem são os (ir)responsáveis pela Lei Complementar:

      “A omissão referente à edição da lei complementar a que se refere o art. 40, § 4º, da CF/1988 deve ser imputada ao presidente da República e ao Congresso Nacional. Competência para julgar mandado de injunção sobre a referida questão é do STF.” (RE 797.905-RG, rel. min Gilmar Mendes, julgamento em 15-5-2014, Plenário, DJEde 29-5-2014, com repercussão geral.)
    • Súmula Vinculante 33:“aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”

    • Questão desatualizada!

      Súmula Vinculante 33

      Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.


    • estou com uma dúvida. a previdência social não é de legislação concorrente? então se o servidor é estadual como fica a situação? a norma geral tem que ser feita pela UNIÃO antes de tudo... e por isso o MI tem que ser impetrado contra a união?

    • 40 Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica. Com isso, configurada a repercussão geral e o alcance erga omnes, a alternativa E passaria a estar também correta. (STF, Súmula Vinculante 33). Exemplo: seria desnecessário o servidor municipal, estadual, distrital ou federal do RPPS impetrar mandando de injunção contra a União, pois nesse caso devem ser utilizadas as regras da aposentadoria especial do RGPS.


      40 A omissão referente à edição da Lei Complementar a que se refere o art. 40, §4º, da CF/88, deve ser imputada ao Presidente da República e ao Congresso Nacional. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar mandado de injunção referente à omissão quanto à edição da lei complementar prevista no art. 40, § 4º, da Constituição de 1988. (Tema 727 - Definição da legitimidade passiva ad causam e, portanto, da competência para julgar o mandado de injunção impetrado por servidores públicos municipais, estaduais e distritais em que se pretende a declaração de mora legislativa para edição da lei complementar relativa à disciplina da aposentadoria especial de servidor público, a que alude o § 4º do art. 40 da Constituição federal. RE 797905 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 15/05/2014, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-102 DIVULG 28-05-2014 PUBLIC 29-05-2014)


    ID
    1242364
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O Poder Constituinte Reformador encontra limites na ordem constitucional vigente.

    A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) F 
      b) F - há limitações ao P.Const.Reformador que não vem expressas na CF
      c) F - admite sim, pois não se trata de cláusula pétrea
      d) F - mesma sessão
      e) V - ver art. 60, CF - é texto de lei!
    • Item A - Errado. A vedação temporal é para estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal. NÃO inclui recesso parlamentar. Art. 60, § 1º, CF/88.

    • Assertiva c: veja o artigo 2º do ADCT da CF/88. "No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (republicana ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. Logo, a CF/88 previu a substituição do sistema presidencialismo pelo parlamentarismo. 

      SIMBORA!!!

      RUMO Á POSSE!!

    • Letra A) Cuidado: A CF/88 não prevê nenhum tipo de limitação temporal! As limitações do art. 60, §1º são circunstanciais.

    • Aproveitando o gancho da colega Camila:

      "As limitações temporais, na história constitucional brasileira, foram previstas apenas na Constituição do Império, de 1824, não se verificando nas que se seguiram. Trata-se de previsão de prazo durante o qual fica vedada qualquer alteração da Constituição. O exemplo único é o art. 174 da citada Constituição Política do Império, que permitia a reforma da Constituição somente após 4 anos de sua vigência. Assim, não há limitação expressa temporal prevista na CF/88. Convém lembrar que a regra do art. 3º do ADCT (poder constituinte derivado revisor), que determinou a revisão constitucional após 5 anos contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral, não configurou qualquer limitação temporal ao poder de reforma (...)." (LENZA, 2012, p. 582-583)

    • Erro da Letra A 

      LIMITAÇÕES TEMPORAIS
      São as que impedem a alteração da Constituição por um determinado período de tempo. A CF/88 não prevê nenhuma limitação temporal.
      Estado de sítio, de defesa e intervenção federal são limitações CIRCUNSTANCIAIS 
    • A previsão de ocorrer a revisão constitucional 5 anos após a promulgação da Constituição foi uma espécie de limitação temporal, mas inexiste atualmente, restando apenas as limitações circunstanciais, formais, materiais e implícitas (se não me engano, na CF de 1891 a limitação temporal também foi prevista).

    • Galera, cuidado com o comentário da colega Líssia, acredito que houve um equívoco. De fato a vedação não inclui recesso parlamentar, mas a vedação que se trata a assertiva A é a circunstancial e não a temporal. Quanto à última, o professor Erival entende também que é uma forma de limitação temporal a possibilidade de reapresentação da PEC, quando rejeitada, na próxima sessão legislativa. Lembrando que a sessão legislativa inicia-se no dia 02/02 e termina no dia 22/12, quando, então, será possível reapresentar a PEC. 

    • O time nessa situação e os caras postando texto de auto ajuda.. tsc tsc tsc..

    • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

      I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

      II - do Presidente da República;

      III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

      § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

      § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

      § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

      § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

      I - a forma federativa de Estado;

      II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

      III - a separação dos Poderes;

      IV - os direitos e garantias individuais.

      § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    • Sobre a letra B, um exemplo de limitação ao poder reformador não expresso seria  a questão dos legitimados a iniciarem o processo de reforma.

    • Gabarito letra e).

       

       

      a) A Carta Magna de 1988 não consagrou limitação temporal para o poder derivado reformador. A limitação temporal consiste na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a promulgação da Constituição, com a finalidade de assegurar-lhe maior estabilidade, evitando-se alterações precipitadas e desnecessárias. A CF apenas trouxe essa limitação para o poder derivado revisor (art. 3º, ADCT). A Carta Magna estabeleceu as seguintes limitações para o Poder Constituinte Derivado Reformador (Emendas Constitucionais):

       

      Limitações procedimentais ou formais: referem-se aos órgãos competentes e aos procedimentos a serem observados na alteração do texto constitucional. Encontram-se nos seguintes dispositivos: CF, Art. 60, caput; CF, Art. 60, § 2º; CF, Art. 60, § 3º; CF, Art. 60, § 5º;

       

      Limitações circunstanciais: são limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder derivado reformador possa estar ameaçada.Encontram-se no seguinte dispositivo: CF, Art. 60, § 1º;

       

      Limitações materiais: impedem a alteração de determinados conteúdos consagrados no texto constitucional. São as denominadas cláusulas pétreas. Encontram-se no seguinte dispositivo: CF, Art. 60, § 4º (CLÁUSULAS PÉTREAS).


       

      b) O STF já consolidou em sua jurisprudência que existem, na Constituição Federal/88, as cláusulas pétreas implícitas. Um exemplo destas é o princípio da anterioridade eleitoral (CF, Art. 16). Portanto, nem todas limitações ao Poder Constituinte Reformador encontram-se expressas no texto constitucional.


       

      c) CF, Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

       

      I - a forma federativa de Estado;

       

      II - o voto direto, secreto, universal e periódico; {RESPOSTA DA LETRA "E"}

       

      III - a separação dos Poderes;

       

      IV - os direitos e garantias individuais. {RESPOSTA DA LETRA "E"}

       

      * A CF/88 consagrou, expressamente, a forma federativa de Estado como cláusula pétrea. Logo, uma emenda constitucional poderia versar, a princípio, sobre a alteração do sistema de governo brasileiro - presidencialista - para o parlamentarismo.

       

       

      d) CF, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

       

      * 1 Sessão Legislativa = 1 ano (UMA POR ANO);

       

      ** 1 Legislatura = 4 anos (4 SESSÕES LEGISLATIVAS);

       

      *** 1 Mandato de parlamentar = 4 anos (Deputados Federais) ou 8 anos (Senadores).

       

       

      e) Resposta está no comentário da letra "c".

       

       

      Fontes:

       

      https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2451045/quais-sao-os-limites-ao-denominado-poder-constituinte-derivado-reformador-denise-cristina-mantovani-cera

       

      http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=254

       

      http://direitopuroesimples.blogspot.com.br/2013/08/clausulas-petreas-o-que-sao-e-quais-sao.html

       

       

       

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    • A questão aborda a temática relacionada ao Poder Constituinte. Analisemos as alternativas:


      Alternativa “a": está incorreta. Primeiro porque trata-se de limitações circunstanciais e não temporais. Ademais, conforme a CF/88, art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


      Alternativa “b": está incorreta. Também merecem destaque as limitações implícitas (não inscritas no texto constitucional) que orientam a reforma constitucional e que, embora não tenham sido explicitadas, destruiriam fatalmente a obra do poder originário se desrespeitadas fossem. Por exemplo: imutabilidade do art. 60, CF/88, consagrador do método ordenado de modificação constitucional.


      Alternativa “c": está incorreta. Conforme Art. 2º, do ADCT - No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.  (Vide emenda Constitucional nº 2, de 1992).


      Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


      Alternativa “e": está correta. Conforme art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.


      Gabarito do professor: letra E.
    • Art.60

      4ºNão será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

      I-A forma federativa de Estado;

      II-O voto direto, secreto, universal e periódico;

      III-A separação dos Poderes;

      IV-os direitos e garantias individuais.

      5ºA matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    • Conforme consta no Art. 60. § 4.º, "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.".

    • copiando:

      Letra A) Cuidado: A CF/88 não prevê nenhum tipo de limitação temporal! As limitações do art. 60, §1º são circunstanciais.

      E o recesso não tem nada a ver!

      E) o voto pode deixar de ser obrigatório!

    • Literalidade da lei, tendo em vista que a questão trata a respeito das clausulas pétreas limitantes à iniciativa de emendas constitucionais.

    • GABARITO E

      AS CLÁUSULAS PÉTREAS da constituição Federal NÃO podem ser abolidas, portanto NÃO podem ser objeto de PEC.

    • ESPERO TER AJUDADO!!!!!

      A) Como limites temporais, a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de sítio ou durante o recesso parlamentar. ERRADO, POIS A QUESTÃO TRAZ LIMITES CIRCUSTÂNCIAIS

      B) Todas as limitações ao Poder Constituinte Reformador encontram-se expressas no texto constitucional. ERRADO, POIS TRAZ LIMITAÇÕES IMPLÍCITAS TAMBÉM

      C) A Constituição de 1988 não admitiu, em hipótese alguma, alteração constitucional tendente a substituir o sistema presidencialista pelo parlamentarista. ERRADO, EM 1993 HOUVE UM PLEBICITO JUSTSMENTE PARA TRATAR DESSE ASSUNTO.

      D )A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta durante o mesmo mandato parlamentar. ERRADO. MANDATO PARLAMENTAR NÃOOOOO, SESSÃO LEGISLATIVA.

      E) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais. NOSSO QUERITO E PERFEITO GABRATITO


    ID
    1242367
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A competência para apreciar litígios envolvendo o particular e a entidade de previdência complementar fechada, patrocinada pelo seu empregador, é

    Alternativas
    Comentários
    • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.� Competência para o processamento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada e com o fito de obter complementação de aposentadoria.� Afirmação da autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Litígio de natureza eminentemente constitucional, cuja solução deve buscar trazer maior efetividade e racionalidade ao sistema.� Recurso provido para afirmar a competência da Justiça comum para o processamento da demanda - Modulação dos efeitos do julgamento, para manter, na Justiça Federal do Trabalho, até final execução, todos os processos dessa espécie em que já tenha sido proferida sentença de mérito, até o dia da conclusão do julgamento do recurso. (RE no. 586453/SE)

    • LETRA A

      Para ficar fácil responder lembrar que: 

      Compete à Justiça Estadual o que não for de competência das justiças especiais ou especializadas, nem da Justiça Federal.

    • Gab. "A". --->Por não fazer parte do contrato de trabalho e ser de filiação espontânea, não e de competência da Justiça do Trabalho e sim da Justiça Comum. (http://www.fiscosoft.com.br/a/4s9i/a-competencia-para-julgar-acoes-no-ambito-da-previdencia-complementar-luis-ronaldo-martins-angoti)

    • Letra A "A Justiça estadual cabe processar e julgar qualquer causa que não esteja sujeita à competência de outro órgão jurisdicional, o que representa o maior volume de litígios no Brasil." Fonte: www.stf.jus.br
    • Só pra complementar

      Súmula 563, STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    • DESDE que o territorio de jurisdição do autor da ação não seja sede da justiça federal

    • se fosse contra o Inss seria justiça federal correto? quando será da justiça comum estadual? Só quando for instituição complementar privada?

    • Não entendi essa. Quem moveu ação não foi o empregador? Porque não é competência da Justiça do trabalho?

    • Igor Luiz A. Morais, cuidado.: A ação quem moveu foi: particular x entidade da previdência complementar fechada. 1) previdência complementar = prev. Privada. 2) Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) são operadoras de plano(s) de benefícios. Por exemplo: BB previdência ( o próprio banco do brasil oferece planos de previdência privada, dá uma conferida no google). 3) o fato do empregador custear essa previdência para o empregado em nada interfere na competência do tribunal de justiça...a parte que diz que o empregador patrocina a prev do empregado é inútil para resolver a questão. 4) O STF decidiu que cabe à Justiça Comum Estadual julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 58305. (dá uma conferida). 5) por favor, cuidem, não confundam prev. Social da autarquia federal INSS com ben prev complementar de outras entidades, confiram a lista dessas entidades neste site: http://www.previc.gov.br/a-previdencia-complementar-fechada/entidades-fechadas-de-previdencia-complementar-1. Espero ter ajudado.
    • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário e a a temática relacionada às competências.


      Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050. A tese vencedora foi aberta pela ministra Ellen Gracie (aposentada) ainda em 2010. Como relatora do RE 586453, a ministra entendeu que a competência para analisar a matéria é da Justiça Comum em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar.

       

      Gabarito do professor: letra A.


    ID
    1242370
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    As alternativas a seguir apresentam atribuições do Presidente da República, à exceção de uma. Assinale-a.

    Alternativas
    Comentários
    • Não são 2/3. A resposta correta é: 1/3

    • a)  F - o pres.rep escolhe 1/3 dos membros do TCU (art. 79, §2º).

      b)  V - sim, o pres.rep. pode vetar projetos de lei! e aqui se abrangem tb os projetos de lei de iniciativa popular. (art. 84)

      c)  V - o pres.rep pode dispôr mediante decreto (decreto autônomo) sobre a extinção de cargos públicos que estejam vagos (art. 84)

      d) V - sim, o pres.rep pode decretar a intervenção federal (art. 84)

      e) V 

    • art. 84, VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional - este serviria de fundamentação para a letra e)??

    • Gostaria de saber qual a fundamentação da letra "e". 

      Acredito que há 02 alternativas incorretas, pois o art. 84, VIII afirma que a celebração de tratados, convenções e atos internacionais estariam sujeitos a referendo do CN.


      A questão não estaria incorreta também ao afirmar que esta celebração seria em sentido contrário à legislação vigente???


    • Correção: Letra A: Art. 73, §2º CF

      Letra B: Art. 84, V CF

      Letra C: Art. 84, VI, b CF

      Letra D: Art. 84, X CF


    • Priscila, salvo melhor juízo, segundo o entendimento prevalecente atual do STF, os tratados internacionais, não sendo de direitos humanos recepcionados ou não pelo procedimento estabelecido no art. 5º, § 3º (na primeira hipótese, seriam equivalentes a Emendas Constitucionais; na segunda, gozariam do status de supralegalidade), são incorporados ao ordenamento interno com status de lei ordinária.

      Assim, um tratado que disponha em sentido contrário à legislação vigente, como apontado na questão, teria efeito nada mais que revogador da legislação interna, de modo similar à possibilidade de revogação de um tratado internacional por lei interna posterior (lex posterior derogat priori); não obstante, neste último caso, abra-se caminho para a responsabilização internacional do Estado.

    • A fundamentação da letra 'e' é o fato de que após a celebração do tratado, convenção ou ato internacional, consoante dispõe o art. 84, VIII, da CF/88, serão estes submetidos à referendo do Congresso Nacional. Logo, pouco importa o conteúdo do tratado celebrado pelo Presidente da República, uma vez que este só incorporar-se-á ao ordenamento jurídico após o referendo do Congresso Nacional.
    • LETRA E CORRETA:Concordando com os comentários de Jusconcurseiro 2015, convém lembrar que a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário, possui vedação expressa de prisão civil por qualquer dívida (salvo dívida alimentícia), quando existia à época legislação civil dispondo o contrário, além da previsão constitucional facultando tal medida (prisão de depositário infiel) por leis infraconstitucionais. Não obstante, todos nós sabemos que o resultado disso foi a proibição de prisão civil do depositário infiel, sumulada pelo próprio STF (Súmula vinculante n. 25).  

      Neste caso específico o STF entendeu que há um tríplex jurídico, onde os Tratados internacionais sobre direito humanos é tido como norma supralegal e são hierarquicamente superiores às normas infraconstitucionais, tais como de de direito civil e de processo civil.

      É bem verdade que a questão não especificou a natureza do tratado, mas nada custa  ilustrar a questão com um exemplo. 

    • LETRA A: 

      Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

      [...]

      § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

      I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

      II - dois terços pelo Congresso Nacional.

      LETRA B: 

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

       LETRA C: 

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


      LETRA D:

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

      X - decretar e executar a intervenção federal;


    • Presidente: 1/3

      Congresso Nacional: 2/3

    • LETRA A. 

      ART. 73. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

      I - 1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo 2 alternadamente dentre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

      II - 2/3  pelo Congresso Nacional. (Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União;  ) 

    • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

       

      - 1/3 PELO PR COM APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL

       

      - 2/3 PELO CONGRESSO NACIONAL

    • Bela explicação, Jean Carlos! 

    • A) Art. 84. XV - NOMEAR, observado o disposto no art. 73, os MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO;
      Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por 9 Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
      § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
      I - 1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
      II - 2/3 pelo Congresso Nacional.


      B) Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República: V - VETAR projetos de lei, TOTAL ou PARCIALMENTE;
      C) Art. 84. VI – DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE: b) extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS;
      D) Art. 84. X - DECRETAR e EXECUTAR a intervenção federal;
      E) Art. 84. VIII – CELEBRAR:
      1 - Tratados,
      2 -
      Convenções e
      3 -
      Atos internacionais,
      SUJEITOS a referendo do
      CONGRESSO NACIONAL;

    • Boa questão

      CUIDADO - Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

      VIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, SUJEITOS A REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL.

    • Pegadinha sinistra essa; mas devemos lembrar que Tratados Internacionais podem revogar legislação interna!

    • Letra A: errada. O Presidente da República irá escolher 1/3 (um terço) dos Ministros do TCU. Os outros 2/3 (dois terços) são escolhidos pelo Congresso Nacional.

      Letra B: correta. Segundo o art. 84, V, CF/88, compete ao Presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

      Letra C: correta. É competência do Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de cargos públicos vagos (art. 84, Vl, Essa é uma das situações em que se utiliza o decreto autônomo.

      Letra D: correta. O Presidente da República tem competência para decretar e executar a intervenção federal (art. 84, X).

      Letra E: correta. É competência do Presidente da República a celebração de tratados internacionais, os quais estão sujeitos ao referendo do Congresso Nacional (art. 84, Vlll).

      O gabarito é a letra A.

    • A questão exige conhecimento acerca das atribuições do Presidente da República. Analisemos as alternativas:


      Alternativa “a": está incorreta (gabarito). Conforme art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.


      Alternativa “b": está correta. Conforme art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.


      Alternativa “c": está correta. Conforme art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.


      Alternativa “d": está correta. Conforme art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] X - decretar e executar a intervenção federal.


      Alternativa “e": está correta. Conforme art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.


      Gabarito do professor: letra A.


    • Essa letra E foi uma cilada do inimigo. Ele pode até assinar, mas o CN que sabatina ou não.

    • GABARITO A

      MINISTROS DO TCU serão escolhidos:

      1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal

      2/3 pelo Congresso Nacional

    • Letra A: errada. O Presidente da República irá escolher 1/3 (um terço) dos Ministros do TCU. Os

      outros 2/3 (dois terços) são escolhidos pelo Congresso Nacional.

    • QUEM ESCOLHE 2/3 É O CONGRESSO NACIONAL.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESCOLHE 1/3

    • - 1/3 PELO PR COM APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL

       

      - 2/3 PELO CONGRESSO NACIONAL

    • A - é o Congresso que escolhe 2/3. Presidente escolhe 1/3

      B - A iniciativa popular obedece às regras do Ar. 61, 2° - o veto não ocorre sobre a iniciativa popular porque essa se tornará um PL e aí sim sancionada a lei poderá ser vetada pelo PR.

      C- até está certa, mas não corresponde ao texto legal preciso - faltou "de funções" - CF 84, VI, b

      D-mesma coisa, faltou "e executar" - CF 84, X

      Pra passar, esquece livro de doutrina. Esquece. Faça assim: leia lei seca, faça questões à exaustão, revise a cada tres dias, e repita esses três passos até seu nome aparecer no DOU. Esquece livrão, perda de tempo!!

    • Congresso que escolhe 2/3.

      Presidente escolhe 1/3

    • De todas as atribuições trazidas pela questão, apenas aquela apresentada pela letra ‘a’ não se trata de competência privativa do Presidente da República. O art. 73, §2º, II do texto constitucional prescreve que caberá ao Congresso Nacional escolher 2/3 dos Ministros do Tribunal de Contas, cabendo ao Presidente a escolha de apenas 1/3. 

      Vetar projetos de lei de iniciativa popular é atribuição prevista no art. 84, V da CF/88; enquanto dispor, mediante decreto, sobre a extinção de cargos públicos vagos se encontra no inciso VI do mesmo dispositivo. Já a decretação da intervenção federal está no art. 84, X do texto constitucional; enquanto a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, pode ser encontrada no inciso VIII do art. 84. 

    • O presidente escolhe apenas 1/3 dos ministros do Tribunal de Contas da União, 2/3 são escolhidos pelo congresso.

    • De todas as atribuições trazidas pela questão, apenas aquela apresentada pela letra ‘a’ não se trata de competência privativa do Presidente da República. O art. 73, §2º, II do texto constitucional prescreve que caberá ao Congresso Nacional escolher 2/3 dos Ministros do Tribunal de Contas, cabendo ao Presidente a escolha de apenas 1/3.

      Vetar projetos de lei de iniciativa popular é atribuição prevista no art. 84, V da CF/88; enquanto dispor, mediante decreto, sobre a extinção de cargos públicos vagos se encontra no inciso VI do mesmo dispositivo. Já a decretação da intervenção federal está no art. 84, X do texto constitucional; enquanto a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, pode ser encontrada no inciso VIII do art. 84. 

    • QUEM ESCOLHE 2/3 É O CONGRESSO NACIONAL.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESCOLHE 1/3

    • O presidente escolhe 1/3 dos membros Tribunal de Contas da União.

      PMCE 2021. A CAVEIRA VAI SORRIR

    • LETRA "E" TÁ CORRETA???

    • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:[...]

      XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

      Art. 73[...]

      § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

      I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

      II - dois terços pelo Congresso Nacional.

      #PMCE @)@!

    • GABARITO: A

      FIQUE ATENTO, A QUESTÃO COBRA A EXCEÇÃO.

      DICA:

      -QUEM ESCOLHE 2/3 É O CONGRESSO NACIONAL.

      -O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESCOLHE 1/3

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:[...]

      XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

      Art. 73[...]

      § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

      I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

      II - dois terços pelo Congresso Nacional.


    ID
    1242373
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre o direito à propriedade, a Constituição consagra diversos dispositivos. Com relação às previsões da Lei Maior, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Art. 5º, XXV, CF: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" - ERRADA;


      b) Art. 5º, XXVI, CF: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento" - CERTA;


      c) Art. 5º, XXIX, CF: "a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País" - ERRADA;


      d) Art. 182, §3º, CF: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro".

          Art. 182, §4º, CF: "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de: III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais" - ERRADA;


      e) Art. 5º, CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXX -  é garantido o direito de herança" - ERRADA.

    • GABARITO "B".

      DIREITO DE PROPRIEDADE

      CF, art. 5.°, XXII – é garantido o direito de propriedade;

      XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

      Na Lei nº 8.009/90 encontra-se a determinação de impenhorabilidade do bem de família – imóvel residencial do casal, ou da entidade familiar, sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive de uso profissional, ou mesmo, móveis, desde que quitados, excluídos os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. No RE nº 407.688, o STF entendeu que essa proteção não pode tomar uma leitura absoluta, representando mais uma manifestação do direito constitucional, de ordem social, à moradia.

      XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

      XXVIII – são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

      XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

      XXX – é garantido o direito de herança;

      XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”;


    • em  relação a letra C, o tempo  do privilégio será de 70 anos??

    • a) A  autoridade  poderá  usar  de  propriedade  particular,  no  caso  de  iminente  perigo  público,  mediante  prévia  e  justa  indenização em  dinheiro ao  proprietário.

      ERRADA.Art. 5°, XXV da CF: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

       

       

      b) A  impenhorabilidade  da  pequena  propriedade  rural,  conforme  definição  em  lei,  para  pagamento  de  débitos  decorrentes  de  sua  atividade  produtiva,  desde  que  trabalhada pela  família.

      CORRETA. Art. 5°, XXVI da CF: "A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento."

       

       

      c) A  propriedade  imaterial  dos  autores  de  inventos  industriais  garante-lhes privilégio vitalício  para  sua  utilização.

      ERRADO. Art. 5°, XXIX da CF: "A lei assegurará aos autores de inventos industriais provilégios temporários para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

       

       

      d) A  desapropriação  de  imóveis  urbanos  subutilizados  ou  não  utilizados  é  sempre  precedida  de  indenização  justa  e  em  dinheiro.
      ERRADO
      . Art. 182, §4°, III da CF: "§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

      III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

       

       

      e) A proteção constitucional ao direito de herança não abrange a sucessão de estrangeiros.

      ERRADO. Art. 5°, XXXI da CF: "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"."

    • Isso mesmo. 70 anos.

    • Gabarito correto, entretanto há erro de português na questão.

      o correto seria "Há impenhorabilidade..." e não "A impenhorabilidade".

      A grafia deu um sentido totalmente diferente para frase, inclusive deixando-a sem sentido.

    • Erro de português na assertiva c
    • Bruno Vieira, não há erro de Português na alternativa correta da questão. Veja:

      Se diz: "analise a alternativa correta"

      Ou seja, o que está correto na questão? A empenhorabilidade.

      Em outras palavras, não é objeto de penhora a pequena propriedade rural, assim definida em lei, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, desde que trabalhada pela família. 

    • Letra B.

       

      Comentários:

       

      Letra A: errada. Essa assertiva trata da requisição administrativa, que poderá ocorrer no caso de iminente perigo público.

      Na requisição administrativa, não existe indenização prévia; a indenização será ulterior, apenas se houver dano.

       

      Letra B: correta. O art. 5º, XXVI, CF/88 prevê que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não

      pode ser penhorada para fins de pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

       

      Letra C: errada. Os autores de inventos industriais têm apenas privilégio temporário para sua utilização. É diferente dos

      direitos autorais, que são vitalícios.

       

      Letra D: errada. No caso de desapropriação de imóveis urbanos subutilizados ou não utilizados, a indenização será

      mediante títulos da dívida pública.

       

      Letra E: errada. A proteção constitucional ao direito de herança também alcança a  sucessão de estrangeiros. 

       

       

       

      Prof. Ricardo Vale

    • B

      A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, conforme definição em lei, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, desde que trabalhada pela família.

    • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as alternativas:


      Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.


      Alternativa “b": está correta. Conforme art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.


      Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.


      Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 182, §3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro; §4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de: III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


      Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, XXX - é garantido o direito de herança;


      XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus.


      Gabarito do professor: letra B.

    • HÁ o erro gramatical, sim, na LETRA B. Estranho, vindo de uma banca de renome, como a FGV.

    • Art. 5º, inciso XXVI da Constituição Federal: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    • A) Art. 5 XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

      ____________________________

      B) Art. 5 XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

      ____________________________

      C) Art. 5 XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

      ____________________________

      D) Art. 182. § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

      § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

      I - parcelamento ou edificação compulsórios;

      II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

      III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

      ____________________________

      E) Art. 5 XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    • Na verdade a afirmativa D também estaria correta.

      "A desapropriação de imóveis urbanos subutilizados ou não utilizados é sempre precedida de indenização justa e em dinheiro"

      Pois, em se tratando de imóveis segue o que diz a CF:

      Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. ()

      ...

      ...

      § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

      A banca confundiu o termo "imóvel urbano" com "solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado"

      Logo:

      § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

      ...

      ...

      III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

      Ou seja, imóvel urbano indenização em dinheiro

      Solo urbano (não edificado) indenização em títulos da dívida pública


    ID
    1242376
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca das competências do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

      a) contrariar dispositivo desta Constituição;

      b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

      c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

      d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    • 26 - 

      a) STJ

      b) STF em RE - art. 102, III, d, CF

      c) pode sim alterar por EC

      d) não pode

      e) CNMP tb

    • Importante o destaque a essa tênue diferença entre as competências do STF e STJ:

      Compete ao STF: art. 102, III, "d" CF:  
      III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: 

      d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


      Compete ao STJ: art. 105, III, "b" CF: 
      III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
      b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    • Alguém pode comentar o item D?

    • D: Errada. O STF não tem competência para julgar ações ordinárias que impugnem atos do TCU. Como o acessório segue o principal, o mesmo se passa com as ações cautelares preparatórias dessas demandas. A competência originária deste Tribunal é definida pela Constituição em caráter numerus clausus, sendo inviável sua extensão pela legislação ordinária. Dessa forma, ainda que o art. 1º, § 1º, da Lei 8.437/1992 admitisse a interpretação defendida pelo embargante, ela haveria de ser afastada por produzir um resultado inconstitucional.” (AC 2.404-ED, rel. min. Roberto Barroso, julgamento em 25-2-2014, Primeira Turma, DJE de 19-3-2014.)


      http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp

    • Lei local em face de Lei Federal. Trata-se de verdadeiro conflito federativo. bons estudos

    • A- Errada ---> A homologação de sentença estrangeira é competência do STJ e não do STF 

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      I - processar e julgar, originariamente:

      i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

       

      ESQUEMA:

      STJhomologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

      STFextradição solicitada por Estado estrangeiro

      __________________________________________________________________________________________

       

      B- Correto ---> Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal​

      III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

      a) contrariar dispositivo desta Constituição;

      b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

      c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

      d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. 

      _________________________________________________________________________________________

       

      C- Errada ---> As competências do STF podem ser alteradas por E/C, o que não se admite é que tais competências sejam alteradas por meio de lei.

      __________________________________________________________________________________________

       

      D- Errada ---> As competências do STF SOMENTE podem ser alteradas por Emenda Constitucional. Lei nenhuma pode alterar a constituição.

      __________________________________________________________________________________________

       

      E- Errada --->  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente:

      r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público

      ___________________________________________________________________________________________

       

    • ERRADA A) Uma vez que a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão exequartur das cartas rogatórias e de competência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACAMPADO NO ARTIGO 105 alínea i da CF. 

      CORRETA B) Cabe recurso extraordinário quando a decisão recorrida, em única ou última instância, julgar válida lei local contestada em face de lei infraconstitucional federal. COMPETÊNCIA DO STF ART 102.

       ERRADA C) Nem mesmo por Emenda à Constituição podem ser alteradas as hipótese de competência do STF, por significar violação à separação dos poderes. SOMENTE POR EMENDA PODEM SER ALTERADAS AS COMPETÊNCIAS DO STF, UMAS VEZ QUE ESTAM DISPOSTO NA CF RESALVANDO QUE A NOSSSA CF TEM CARACTÉR RIGIDO. 

       ERRADA D)  Pode ser criada nova hipótese de competência do Supremo Tribunal Federal por lei complementar. As competências do STF SOMENTE podem ser alteradas por Emenda Constitucional

      ERRADA E) Determinemos que cabe ao supremo tribunal federal julgar as ações contra o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E ALÉM DESTA, TAMBÉM JULGAR ORIGINARIAMENTE AÇÕES CONTRA O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ou seja a questão esta errada pois determinava tão somente que o STF só julga o CNJ. 

    • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário e da temática relacionada às competências, em especial as competências do STF. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


      Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.


      Alternativa “b": está correta. Conforme art. Compete ao Supremo Tribunal Federal: [...] III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: [...] d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


      Alternativa “c": está incorreta. Podem, sim, sofrerem alteração por EC.


      Alternativa “d": está incorreta. Somente seria possível por EC.


      Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.


      Gabarito do professor: letra B.
    • Repassando um comentário que eu vi aqui, e que a FGV, pelo visto, adora cobrar:

      CF X lei federal --> STF

      Lei x lei --> STF

      Ato X lei --> STJ


    ID
    1242379
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação ao Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e filiação obrigatória, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) homem= 35 contrib. e mulher= 30 contrib. (art. 40, III, a, CF)

      b) pode ter um ou outro, não necessariamente precisa ter os dois

      c) art. 201, §2º, CF

      d) CERTO - art. 201, §5º, CF

      e) a situação de doença é sim amparada pelo RGPS

    • Comentando a minha dúvida sobre a questão certa:

      d)  É  vedada  a  filiação  ao  regime  geral  de  previdência  social,  como  segurado  facultativo,  de  pessoa  participante  de  regime  próprio  de  previdência,  embora  ela  possa  ser  contribuinte  obrigatória  de  ambos os  regimes,  caso  exerça  duas atividades  simultaneamente.

      Como é que a pessoa pode ser contribuinte obrigatória de um regime de previdência facultativo, já que o próprio nome indica a não obrigação de pagar? Acho que há uma incongruência na questão.

       


       

    • Kelly os dois regimes que a questão trata são o geral e o regime do servidor público, o regime próprio do serviço público. O Servidor público pode sim cumular dois regimes, sendo contribuinte obrigatório em ambos, caso tenha um emprego público e outro particular compatível, como ocorre por exemplo, caso seja um professor universitário federal que também leciona em instituição privada.

    • Questão típica da série: "menos errada", vejamos:

      A letra D pode ser verdadeira, bem como pode ser falsa.


      Ao abordar de forma genérica: "embora ela possa ser contribuinte obrigatória de ambos os regimes, caso exerça duas atividades simultaneamente."     

      Caso a pessoa exerça 2 atividades que possam ser acumulados (2 de professor; 2 da área de saúde; 1 tec ou cient + 1 Prof) ela estará filiada apenas ao regime próprio de previdência, contudo, se estiver com a relação trabalhista regida pela CLT e outra regida por estatuto, então, graça ao "possa ser", configura-se a possibilidade apresentada na assertiva.        

      A letra B, ao expressar: "Exige-se, para a concessão da aposentadoria, que o trabalhador tenha o tempo de contribuição e a idade mínima previstos na Constituição"       

      Existe a possibilidade de aposentar-se sem ter idade e tempo: acidente de trabalho. 

      Com os ensinamento do raciocínio lógico (negar uma afirmação), exclui-se essa assertiva.          
    • A CF permite a contagem recíproca, mas não simultânea. 

    • Não existe idade mínima para se aposentar, este é o ponto da reforma discutida nesse exato momento no congresso, basta o tempo de contribuição, já vi uma professora do ensino básico por exemplo, se aposentar aos 48 anos com 25 anos de contribuição. Idade mínima é para modalidade de aposentadoria por idade

    • A questão exige conhecimento acerca do Regime Geral de Previdência Social. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

      Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

      Alternativa “b”: está incorreta. A aposentadoria poder ser por tempo de contribuição ou por idade mínima.

      Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 

      Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

      Alternativa “e”: está incorreta. o RGPS também ampara doença grave ou incapacitante.

      Gabarito do professor: letra d.


    • Após a Reforma da previdência, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir.

      Quem já vem contribuindo para a previdência antes da Reforma têm direito a algumas regras de transição. Um meio-termo entre a lei de hoje e a lei após a Reforma.

    • A questão E também está errada.


    ID
    1242382
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Servidor público estadual pleiteia aposentadoria junto ao órgão no qual trabalhou durante todo o período como servidor. Seis meses depois, o requerimento é indeferido, e é negado o seu pedido de acesso ao processo administrativo.

    Nessa hipótese, para ter acesso ao processo administrativo, o servidor deverá

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra C

      Art. 5 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

      Bons Estudos

    • Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, habeas data não é instrumento jurídico adequado para pleitear o acesso a autos de processos administrativos ( HD 90/DF rel. Mim. Ellen Grai e, pleno, unânime 18.02.2010)

    • Acrescentando mais informações:

      "A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo." (HD 90-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 18-2-2010, Plenário, DJE de 19-3-2010.)No mesmo sentido: HD 92-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-8-2010, Plenário, DJE de 3-9-2010.

      "O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (CF, art. 5º, LXXII, a e b). No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado. Precedente do STF: MS 24.405/DF, Ministro Carlos Velloso, Plenário, 3-12-2003, DJ de 23-4-2004." (RMS 24.617, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 17-5-2005, Segunda Turma, DJ de 10-6-2005.
    • Não cabe HD para ter vista aos autos de processo administrativo, segundo STF a remédio correto é MS.

    • A questão quer que subentendamos que ele já sabia que tinha sido negado o pedido. Mas a questão disse que foi negado, mas não disse se ele ficou sabendo. Se a negação fosse da informação, caberia sim Habeas Data. Mas a banca quer que tenhamos uma bola de cristal e assim marquemos mandado de segurança, pos ele queria o ACESSO ao processo e não o CONHECIMENTO da informação. O que é isso??? preguiça de escrever é autor????

    •  

       

      Q685468

       

      O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo (STF HD 90 DF Relator(a): ELLEN GRACIE Julgamento: 25/05/2009 )

       

       

      Q813951

       

      MS -   Havendo recusa ilegal no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio judicial idôneo para combate da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.

       

       

       

    • A diferença fundamental - só percebi depois de responder errado - é que a negativa da administração foi à concessão de vista ao processo administrativo. Não houve impedimento de acesso a dados pessoais, o que seria protegido por meio de um habeas data. Deste modo, o remédio constitucional é, de fato, o mandado de segurança.

    • parabéns joao cavalcanti..obrig...é isso ai, fostes direto ao assunto, e n ficasse divagando e enchendo linguiça..obrig.

    • Por que a letra E não é correta? Alguém poderia sanar minha dúvida?

    • Caro Victor Hugo, porque o cidadão não pode impetrar recurso se não sabe o motivo do indeferimento. Primeiro ele precisa ter acesso ao processo, aos motivos da recusa e depois vai para o recurso. Abraços.

    • A questão exige conhecimento relacionado aos remédios constitucionais. Por meio de caso hipotético a questão quer que o candidato aponte o instrumento cabível para ter acesso a processo administrativo. Conforme a CF/88:


      Art. 5º, LXIX, CF/88 - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


      Ademais, conforme o STF, "A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo." (HD 90-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 18-2-2010, Plenário, DJE de 19-3-2010.)


      Gabarito do professor: letra C.
    • GABARITO: C

       O Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos

      LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    ID
    1242385
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação às previsões constitucionais sobre ciência e tecnologia (Artigos 218 e 219), assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • c) art. 218, §2º, CF - problemas brasileiros

      d) art. 218, §5º, CF - Est. e DF. A União não compõe esse rol.


    • Para quem não é assinante da página, o gabarito é letra "E".

    • A letra "b" está errada pelo o exposto no artigo 218, §5º da CF, o qual traz a seguinte redação: " É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica".


    • DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

      Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

      § 1º - A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.

      § 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

      § 3º - O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

      § 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

      § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

      Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.


    • Faculta-se vinculação de receita orçamentária pra ensino e pesquisa científica e tecnológica apenas aos Estados e DF

    • Gabarito letra E - art. 218, parágrafo 4º, CF.

    • Gostaria de saber qual é o fundamento do erro da letra A??


      Art. 218, §5º ?!

    • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a Ciência, tecnologia e inovação. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


      Alternativa “a": está incorreta. Nem todas as normas estabelecem metas ou programas. Algumas são autoaplicáveis. Por exemplo, conforme o art. 218, § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


      Alternativa “b": está incorreta. Conforme o art. 218, § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


      Alternativa “c": está incorreta. Conforme o art. 218, § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.


      Alternativa “d": está incorreta. Conforme o art. 218, § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


      Alternativa “e": está correta. Conforme o art. 218, § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.


      Gabarito do professor: letra E.

    • Art. 218

      § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.

      § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    • GABARITO: E

      A

      Trata-se de normas programáticas que não trazem qualquer dispositivo autoaplicável para os Estados. Biotecnologia é considerado como direito de 4ª Geração.

      B

      União, Estados, Distrito Federal e municípios somente podem vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica até o limite definido em lei complementar. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal (Artigo 218, §5º da CF)

      C

      A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas regionais, uma vez que a Constituição prioriza o desenvolvimento igualitário de todas as regiões. A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. (Artigo 218, §2º da CF)

      D

      Dos entes federativos, apenas a União pode vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal (Artigo 218, §5º da CF)

      E

      A Constituição prevê o estímulo à autonomia tecnológica do país, o que dá amparo às leis que prevejam benefícios para as empresas que invistam em pesquisa e criação de tecnologia. (GABARITO) LER Artigo 219

      OBS: Segue os artigos para leitura:

      "Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

      § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

      § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

      § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de

      fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

      Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

      Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)"

      Qualquer erro, peço que me corrijam!!


    ID
    1242388
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O controle judicial da constitucionalidade das leis ganhou notável espaço com a Constituição de 1988, uma vez que ela ampliou o rol de legitimados e as formas de controle.

    A respeito do tema controle de constitucionalidade, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) CORRETA - O STF não adota a tese da inconstitucionalidade superveniente. As normas editadas antes da vigência da CF/88 que não estejam de acordo com a CF/88 não são recepcionadas ou meramente "revogadas". Nesse caso, utilizam-se as regras relativas ao direito intertemporal.

    • Letra A correta. Exemplo disso é o Código Tributário Nacional que foi recepcionado pela CF/88 como Lei Complementar, apesar de ser Lei Ordinária em sua origem.

    • Salvo engano parte da doutrina vem aceitando a ocorrência do fenômeno da inconstitucionalidade superveniente nos casos de normas constitucionais em trânsito para a inconstitucionalidade e de mutação constitucional. Acho que Gilmar Mendes é um dos que vislumbram essas exceções à regra de que a análise de constitucionalidade do ato normativo deve ter por parâmetro a constituição vigente ao tempo de sua edição (impossibilidade de inconstitucionalidade em razão da superveniência de uma nova constituição). De qualquer forma esta é uma informação que só interessa em eventual prova discursiva, pois nas objetivas continua a valer a regra da não ocorrência da inconstitucionalidade superveniente.

    • Gostaria de ler mais explicações sobre os outros itens

    • Letra D: ERRADA

      O mandado de injunção não pode ser utilizado no controle concentrado, apenas no concreto. "O mandado de injunção foi criado como um instrumento de controle concreto ou incidental de constitucionalidade da omissão, ou seja, é direcionado à tutela de direitos subjetivos. Nesse sentido, é possível entender a sua legitimidade ativa.

      Assim, tem-se que qualquer pessoa física ou jurídica poderá impetrar o mandado de injunção, sempre que a falta de norma regulamentadora estiver inviabilizando o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

      No ponto, acerca da legitimidade ativa da pessoa jurídica de direito público, embora haja decisão não admitindo a respectiva legitimidade, o Supremo Tribunal Federal, através do MI 725, pôs uma pá de cal no assunto e passou a admití-los, considerando que também são titulares de direitos fundamentais.

      Quanto a legitimidade ativa do mandado de injunção coletivo, a jurisprudência do Supremo, por analogia, entendeu serem os mesmos do mandado de segurança coletivo. Nesse caso, o requisito, guardada as devidas proporções, será a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas inerentes aos membros ou associados.

      Com relação ao pólo passivo do mandado de injunção, resta evidente que poderá ser demandada apenas a pessoa estatal responsável pelo dever de regulamentar a Constituição.

      Por sua vez, em relação a ADI por omissão, em linhas sintéticas, viu-se que sua legitimidade ativa abstrai-se do art.103, da Constituição Federal. Já a legitimidade passiva ficou evidenciado que deverá recair contra o Poder Público inerte na produção do ato exigido pela Constituição."

    • Resposta: Letra "a" --> O STF não adota a teoria da inconstitucionalidade superveniente. As normas editadas antes da CF 88 que não se mostrem de acordo com o seu texto não são recepcionadas ou são meramente revogadas.


      Erro da letra "b": As leis do período do regime militar, por terem sido editadas antes da CF 88, só podem ser questionadas, em sede de controle de constitucionalidade por ADPF ou pelo controle difuso.

      Erro da letra "c": Vide art. 24, Lei 9868 --> Caráter dúplice ou ambivalente da ADI e da ADC. Ademais, ambas possuem, em regra, efeitos erga omnes, vinculantes e ex tunc.

      Erro da letra "d": O mandado de injunção, embora também combata o vício de inconstitucionalidade por omissão, é exemplo de controle difuso. Cabe ressaltar que a finalidade primária do MI é viabilizar o exercício dos direitos ou das liberdades que não se efetivam por falta da norma regulamentadora e que a finalidade secundária da MI é combater a falta da norma regulamentadora - sendo esta a finalidade primária da ADO.

      Erro da letra "e": O vício de iniciativa no processo legislativo enseja controle de constitucionalidade, pois nesse caso há inconstitucionalidade formal.


    • A)correta; As leis  ordinárias anteriores são recepcionadas, mas como agora, a CF determina serem  matéria de lei complementar são  consideradas como leis complementares, para revogar, alterar modificar o quorum será de lei complementar(maioria absoluta).

      B)errada, leis anteriores a constituição não podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade;

      C)errada, equivale sim, a improcedência de ADECON  equivale a procedência de ADIN, e vive versa, caráter dúplice das decisões.

      d)errada, mandado de injunção não e via concentrada de controle de constitucionalidade

      E)errada, vício formal(processo de feitura da lei) , material(contéudo) e de iniciativa, enseja controle de constitucinalidade

    • O exemplo mais clássico da alternativa A é o CTN, que tem materialmente status de Lei Complementar.

    • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:


      Alternativa “a": está correta. O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que, neste caso (inconstitucionalidade superveniente), não se trata de inconstitucionalidade, mas de hipótese de não recepção (ou revogação). Esta concepção se aplica tanto à hipótese de surgimento de uma nova Constituição quanto de uma emenda constitucional. Conforme o STF, “O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucional leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as. Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatórias. Seria ilógico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser promulgada, leis ordinárias. A Lei Maior valeria menos que a ordinária" ADI 521-DF.


      Alternativa “b": está incorreta. Tendo em vista a edição ser anterior à CF/88, somente poderiam ser questionadas em ADPF ou em sede de controle difuso de constitucionalidade.


      Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 24, da Lei 9868 - Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.


      Alternativa “d": está incorreta. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma forma de controle concentrado enquanto o mandado de injunção é controle difuso.


      Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de vício formal que enseja o controle de constitucionalidade.


      Gabarito do professor: letra A.

    •  

      c)                                                                                               A improcedência da ação declaratória de constitucionalidade não equivale à declaração de inconstitucionalidade em sede de ação direta, uma vez que não possui eficácia contra todos e efeitos vinculantes.

       

      LETRA C -ERRADA -

       

      Caráter dúplice (ambivalente) 

       

       

      - ADI e ADC: ações de mesma natureza com sinal trocado – caráter dúplice (ou ambivalente)

       

      Diferença fundamental entre ADI e ADC: 

       

      • ADI é uma ação direta de inconstitucionalidade: quem propõe a ADI pede ao STF que declare que a lei é incompatível com a Constituição. Pedido julgado improcedente: a lei é constitucional.

       

      • ADC é uma ação declaratória de constitucionalidade: quem propõe a ADC pede ao STF que declare a lei como constitucional. Pedido julgado improcedente: a lei é inconstitucional.

       

      Se uma mesma Lei for objeto de uma ADI ajuizada pelo PGR e de uma ADC ajuizada pelo PR, o STF vai reunir as duas ações e elas serão julgadas conjuntamente, pois o objeto é o mesmo.

       

      Lei n. 9.868/99, art. 24: “Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória”.

       

      A ADC não foi criada originariamente pela CF/88, foi introduzida através da EC 03/93, que também introduziu o efeito vinculante no direito brasileiro (até então havia apenas a previsão do efeito erga onmes). A jurisprudência do STF passou a aplicar o efeito vinculante também para a ADI. A Lei 9868/99 estendeu o efeito vinculante expressamente para ADI.

       

      Houve discussão se o legislador ordinário poderia prever esta extensão. Sanando qualquer dúvida, a EC 45/04 passou a consagrar expressamente o efeito vinculante para ADI e para ADC.

       

      FONTE: MARCELO NOVELINO


    ID
    1242391
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação ao sentido da expressão Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.

    I. Administração Pública, em sentido formal, relaciona-se à pessoa que executa atividades da administração.

    II. Administração Pública, em sentido material, relaciona-se à atividade administrativa desempenhada pelo Estado.

    III. Administração Pública, em sentido subjetivo, relaciona-se às pessoas jurídicas que executam a Administração Pública em sentido objetivo, às atividades de execução desempenhadas pelo Estado.

    Assinale:

    Alternativas
    Comentários
    • Todas as alternativas estão corretas. Existe uma dúvida em relação ao trecho da terceira alternativa (.... relaciona-se às pessoas jurídicas.....), algumas bancas podem não considerar correta por está incompleta.

    • Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;

      Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mas adequadamente denominada "administração pública" (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.

      Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo Ed.2014,p 50

    • Subjetivo (sujeito); Formal (Forma, estrutura), Orgânico (órgãos) são da Administração Pública com letras maiúscula. 

      Objetivo (objeto, o que vai adm.), Material (matéria, conteúdo da atividade), Funcional (função da atividade) são da administração pública com letras minúsculas.
    • Comentários do prof.º Herbert Almeida do Estratégia Concursos:

      O item I está correto, pois, sob o aspecto formal, a Administração Pública envolve as pessoas que realizam a atividade administrativa.  O item II também está correto, uma vez que o aspecto material trata da “atividade administrativa”, ou seja, o seu conteúdo.  Por fim, o item III também é correto, já que, o sentido subjetivo trata das pessoas, enquanto o sentido objetivo da atividade desempenhada. Logo, todos os itens estão corretos.

    • Eu estou achando muito estranho o gabarito desta questão...

      I - ok, não há o que questionar        II - em sentido material, o conceito de Administração Pública abrange também particulares que prestam serviço público. A questão diz "atividade administrativa desempenhada pelo Estado".       III - Administração Pública, em sentido subjetivo, relaciona-se às pessoas jurídicas que executam a Administração Pública em sentido objetivo (até aqui, OK) , às atividades de execução desempenhadas pelo Estado. (não, sentido objetivo).
    • Olhei aqui no site da FGV. A questão foi anulada.

    • A questão NÃO  foi ANULADA - vide prova de ANALISTA JUDICIÁRIO I - Direito – Tipo 1 – Branco - questão 31, gabarito preliminar era a alternativa B e foi alterada no gab. definitivo para a E, fonte: http://site.pciconcursos.com.br/provas/19074918/a1d980545b5a/nivel_superior_analista_judic_i_advogado_tipo_01.pdf
      http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/tjam13_analista_gabarito80_definitivo.pdf 

    • Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

      a)  em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

      b)  em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. 

    • Administração Publica em sentido formal, subjetivo ou orgânico (quem realiza).Administração Publica em sentido, material, objetivo ou funcional (o quê é realizado).
    • errei essa questão, pois o CESPE.UNB tem o seguinte posicionamento: Administração Formal ( U,E,DF,M, FASE)   Administração Material ( ente privado desenvolvendo atividades pública Ex. escolas e permissionárias.)

    • Sentido formal, subjetivo ou orgânico: quem desempenha as funções. Exemplos: União, estados ou autarquias.

      Sentido material, objetivo ou funcional: relaciona-se à atividade administrativa desempenhada. Exemplos: prestação de serviços públicos, polícia administrativa, atividades de fomento.

    • Antes de enfrentar as afirmativas, convém firmar as seguintes premissas teóricas. Administração Pública, em sentido subjetivo, formal ou orgânico diz respeito às pessoas, aos órgãos e aos agentes públicos que, segundo a lei, compõem sua estrutura. Ou seja, quem executa, pouco importando o quê é realizado. E, em sentido objetivo, material ou funcional, refere-se às atividades administrativas em si, ao exercício da função administrativa. O quê é realizado sob essa roupagem jurídica, pouco importando por quem.

      Agora sim, vejamos as afirmativas:

      I- Certo: está em sintonia com as premissas acima estabelecidas. Sentido subjetivo relaciona-se às pessoas, a quem executa.

      II- Certo: também confere com o que acima se expôs: sentido material relaciona-se com a função administrativa, com a atividade, em si. O quê é realizado.

      III- A primeira parte da afirmativa está perfeita. É apenas uma repetição, com mera mudança de palavras, da afirmativa I. Ocorre que, na parte final – “às atividades de execução desempenhadas pelo Estado" – tive sinceras dúvidas em relação a qual sentido da expressão Administração Pública este trecho estaria se referindo. Se ao sentido subjetivo (e aí haveria erro), ou se ao sentido objetivo, mencionado imediatamente antes da palavra “às" (e aí toda a frase estaria correta). O problema é que o uso do “a" craseado dá a entender que a parte final também está fazendo referência ao início da assertiva (sentido subjetivo). Enfim, a dúvida é única e exclusivamente de português, de interpretação do texto. Não é jurídica, por óbvio. Se eu estivesse me submetendo a este concurso, muito provavelmente daria como incorreta a assertiva. No entanto, ao consultar as opções, notaria a inexistência de uma alternativa contendo apenas as afirmativas I e II como corretas, o que me levaria a concluir que a Banca entendeu como correta esta terceira afirmativa, em vista da dúvida razoável existente. Por eliminação, acabaria chegando à resposta correta, letra “e". Contudo, a bem da verdade, me parece equivocada a afirmativa III, como acima explicitado, de modo que, na minha opinião, a questão deveria ser anulada, por inexistência de respostas corretas dentre as opções oferecidas.

      Resposta: E


    • Pessoal, é impressão minha ou está faltando uma vírgula (,) antes da expressão "em sentido objetivo" da assertiva III?                                

      Pesquisei na prova e está assim mesmo, mas tal erro dificulta a compreensão do texto e a prova deveria ter sido anulada.

    • Para memorizar:

      - FOS chama a OAB (Formal/Orgânico/Subjetivo = Órgãos/Agentes/Bens) - Estrutua - Quem faz.

      - MFO chama de SP a PA senti FOM I (Material/Funcional/objetivo = Serviço Público/Polícia Administrativa/Fomento/intervenção) - o que faz.

    • Orli Paterno, concordo com você, faltou a vírgula na afirmativa III e ela faria toda a diferença no entendimento da questão. O comentário do Pedro Souza é completamente pertinente e foi como pensei, que bom saber que foi anulada! Que bom os comentários vocês dois!

    • Me parece que a vírgula está relacionado com a omissão, em III, do termo relacionam-se: relaciona-se às pessoas jurídicas que executam a Administração Pública (e) em sentido objetivo (relacionam-se) às atividades de execução desempenhadas pelo Estado. Item III ok.


    • Bom dia gt!!!

      fiquei super na dúvida se seria somente a I e II corretas, mas graças a Deus não tinha essa opção rs. Então por eliminação fui na resposta certa.



      Essa parte da matéria é a mais chata depois de licitações,claro. 


      Vamos lá:



      AP com letra maiúscula é a administração em sentido FORMAL, SUBJETIVO E ORGÂNICO. Se relaciona com QUEM desempenha a atividade administrativa, ou seja, órgãos, entidades e agentes.


      ap comm letra minúscula é a administração em sentido MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL. Se relaciona com a atividade concreta exercida.


      Se alguém tiver algum bom macete para decorarmos qual é qual, poste aqui. Pra mim, fica complicado decorar pela letra inicial visto que as duas tem O e F, e aí sempre me confundo com qual é qual. 


      Ótimo dia de estudos!

    • Errei a questão porque pensei demais. No item 1 e no 3 ele fala em "pessoas" e em "pessoas jurídicas", fiquei pensando que estava errado porque os órgãos, que se incluem nesse rol, são entes despersonalizados e blablabla.... ou seja, às vezes não é bom ficar viajando tentando achar pegadinha (onde não existe).

      Bizu:  
      Adm Pública em sentido FOSUOR - Formal, Subjetivo e Orgânico - relacionado a quem executa as atividades (entes, órgãos e agentes públicos)

      Adm Pública em sentido MABOFU - Material, Objetivo e Funcional - relacionado às atividades executadas - PO S F IN  : Polícia administrativa, Serviços Públicos, Fomento e Intervenção (na propriedade e no domínio econômico).

    • Também concordo com a colocação da vírgula, porque fica parecendo contraditório, pois fala em sentido subjetivo e depois em sentido objetivo.
    • Entendi dessa forma:

      I - Sentido formal = quem executa: agente público;

      II - Sentido material = que materia é executada: as que a Administração Pública está subordinada;

      III - Sentido subjetivo = pessoas jurídicas (órgãos) pelos quais os agentes executam as atividades materiais.

      Assim, consegui acertar.

    • Comentério do Professor:

       

      Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

       

      Antes de enfrentar as afirmativas, convém firmar as seguintes premissas teóricas. Administração Pública, em sentido

      subjetivo, formal ou orgânico diz respeito às pessoas, aos órgãos e aos agentes públicos que, segundo a lei, compõem

      sua estrutura. Ou seja, quem executa, pouco importando o quê é realizado. E, em sentido objetivo, material ou funcional,

      refere-se às atividades administrativas em si, ao exercício da função administrativa. O quê é realizado sob essa roupagem

      jurídica, pouco importando por quem.
       

       

      Agora sim, vejamos as afirmativas:


      I- Certo: está em sintonia com as premissas acima estabelecidas. Sentido subjetivo relaciona-se às pessoas, a quem

       executa.

      II- Certo: também confere com o que acima se expôs: sentido material relaciona-se com a função administrativa, com

      a atividade, em si. O quê é realizado.

      III- A primeira parte da afirmativa está perfeita. É apenas uma repetição, com mera mudança de palavras, da afirmativa I.

      Ocorre que, na parte final – “às atividades de execução desempenhadas pelo Estado" – tive sinceras dúvidas em relação

      a qual sentido da expressão Administração Pública este trecho estaria se referindo. Se ao sentido subjetivo (e aí haveria

      erro), ou se ao sentido objetivo, mencionado imediatamente antes da palavra “às" (e aí toda a frase estaria correta). O

      problema é que o uso do “a" craseado dá a entender que a parte final também está fazendo referência ao início da

      assertiva (sentido subjetivo). Enfim, a dúvida é única e exclusivamente de português, de interpretação do texto. Não é

      jurídica, por óbvio. Se eu estivesse me submetendo a este concurso, muito provavelmente daria como incorreta a assertiva.

      No entanto, ao consultar as opções, notaria a inexistência de uma alternativa contendo apenas as afirmativas I e II como

      corretas, o que me levaria a concluir que a Banca entendeu como correta esta terceira afirmativa, em vista da dúvida

      razoável existente. Por eliminação, acabaria chegando à resposta correta, letra “e". Contudo, a bem da verdade, me parece

      equivocada a afirmativa III, como acima explicitado, de modo que, na minha opinião, a questão deveria ser anulada, por

      inexistência de respostas corretas dentre as opções oferecidas.

      Resposta: E

    • Sinto muito, mas essa terceira afirmativa está incorreta, se formos considerar o sentido provocado pela colocação das vírgulas. Eu pergunto se quem errou nas pontuações foi o Cespe ou o QConcursos na hora de reescrever a questão para a plataforma.

      Gostaria de saber se a questão foi ou não anulada!

    • Administração Pública em sentido orgânico/subjetivo/formal: corresponde ao conjunto de órgãos e entidades administrativas que exercem a função administrativa, ou seja, são as entidades da Administração Direta e da Administração Indireta. (nenhum particular, mesmo que eventualmente, integra este Conceito).

       

      Administração pública em sentido objetivo/material/funcional: refere-se ao exercício da atividade administrativa realizada por aqueles entes, ou seja, é o Estado administrando. (As empresas privadas, concessionárias e permissionárias, prestam função administrativa em sentido material).

       

      SUbjetivo/formal/orgânico = SUjeitos.

      Objetivo/material/FUNCional = FUNÇão.

    • o sentido no terceiro item não é o objetivo.  seria subjetivo.. . questão errada.. 

       

    • Quem exerce a atividade?

      SUB.FOR.GÂ: Sentido FORMAL / ORGÂNICO / SUBJETIVO: Conjunto de órgãos e pessoas jurídicas administrativas – SUJEITOS.

       

      Qual atividade é exercida?

      OB.MA.FU: Sentido MATERIAL / FUNCIONAL / OBJETIVO: Representa a função administrativa – OBJETO.

    • MOF - o que realiza?

      sentido Material, Objetivo, Funcional

      SOF - quem realiza?

      sentido Subjetivo, Orgânico, Formal

      Subjetivo - Sujeitos da Adm.Pública.

    • Administração Publica

      Sentido formal, subjetivo ou orgânico = QUEM REALIZA? PESSOAS

      Sentido material, objetivo ou funcional = O QUE É REALIZADO? ATIVIDADE ESTATAL

    • Eu fiquei com dúvida no item 1 pois diz apenas "pessoas" enquanto o conceito estudado é "pessoas jurídicas" pois se for apenas "pessoas" dá margem para ser uma pessoa qualquer sem vínculo com a administração, o que estaria totalmente errado. Alguém concorda?

    • Sentido SUBjetivo, Formal ou ORgânico = diz respeito às pessoas, aos ÓRgãos e aos agentes públicos (SUjeitos) que, segundo a lei, compõem sua estrutura. = QUEM executa? (pouco importa o quê é realizado).

      Sentido OBjetivo, MAterial ou FUncional = refere-se às atividades administrativas em si, ao OBjeto da função administrativa. O QUÊ é realizado? (pouco importa por quem).

    • Errei por causa da colocação das vírgulas também.

      Daiana Brum, olhei a prova pelo PCI Concursos e a questão está escrita da mesma forma.

    • FOS : formal,objetivo ou subjetivo - quem faz.; ( conj. de órgaos, pessoas juridicas )

      MOF: material,objetivo ou funcional - o que faz.(atividade desempenhada)

    • A alternativa III da questão dá a entender que apenas as pessoas jurídicas fazem parte da APU em sentido subjetivo... para mim, foi mal redigida...

    • Gabarito letra "E"

    • Gab: LETRA E

      • Administração Pública (sentido objetivo / material / funcional): O QUE FAZ

      Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a administração pública com base no critério material ou objetivo "se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, designando a atividade consistente na defesa concreta do interesse público". É o próprio exercício da função administrativa.

      (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

       

      • Administração Pública (sentido subjetivo / formal / orgânico) CRITÉRIO ADOTADO NO BRASIL: QUEM FAZ 

      Segundo Matheus Carvalho (2015), a administração pública no sentido subjetivo, formal ou orgânico "designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam, se são pertencentes ao Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal". 

      (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista,  fundações estatais, Poder Legislativo e Judiciário);

    • >A administração pública em sentido objetivo/ material/funcional (iniciais minúsculas) se identifica com a natureza da função administrativa desempenhada, serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção. (foco na atividade pública).

      >Por outro lado, em sentido subjetivo/ formal/orgânico, a Administração Pública (Iniciais Maiúsculas) se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os seus agentes públicos que possuem a incumbência de exercer as atividades administrativas (foco em pessoas).

      Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a Função Administrativa + função política

      Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange Órgãos administrativos e órgãos de Governo.

      Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função administrativa (iniciais minúsculas)

      = Sentido Material/Funcional O QUE FAZ

      Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico QUEM DESEMPENHA

      • Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha

      • Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz

    • É SIMPLES!

      DE ACORDO COM O MESTRE THALLIUS É A REGRA DO SUVACO!

      "QUANDO FOR SU OR"

      FOR = FORMAL ====> ENTES PJ = LEI SEUS ORGÃOS E AGENTES

      SU = SUBJETIVO

      OR = ORGÂNICO

      MATERIAL ====>> É EXERCIDA A PRÓPIA FUNÇÃO ADM A ATIVIDADE ADM

      OBJETIVO

      FUNCIONAL

      @thalliusmoraes é o insta do monstro!

      RUMO PMCE 2021!

      GAB: E

    • A III está mal redigida. O uso da vírgula comporta uma interpretação errônea da questão.

    • Podemos conceituar a Administração Pública de várias formas:

      a)sentido amplo: envolve o governo(que traça as diretrizes) e a administração em sentido estrito(vai executar as diretrizes do governo);

      b)sentido estrito:envolve apenas a execução. A administração é o instrumento que se vale o Estado para pôr em prática as opções políticas de Governo.

      c)sentido formal, subjetivo ou orgânico: A Administração Pública é o conjunto de agentes, órgãos(centros de decisões) e pessoas jurídicas instituídos para consecução dos fins do Governo, que é o comando, a iniciativa.

      d)Sentido material, objetivo ou funcional: é a própria atividade administrativa executada pelo Estado por meio de seus órgãos e entidades. Abragem atividades como a polícia administrativa, os serviços públicos...

    • GABARITO E

      1-Aspecto Subjetivo/orgânico/formal

      -Estrutura /sujeitos/organização.

      -Quem é Administração Pública?

      ** órgãos/agentes públicos/Pessoas Jurídicas.

      2- Aspecto Objetivo/funcional/material

      -Atividades/matérias administrativas/funções públicas.

      -O que a Administração Pública faz?

      **serviços públicos/Poder de Polícia/ intervenção /fomento.

    • Os itens I e II estão claramente corretos.

      Porém o item III está incorreto.

      III. Administração Pública, em sentido subjetivo, relaciona-se às pessoas jurídicas que executam a Administração Pública em sentido objetivo, às atividades de execução desempenhadas pelo Estado.

      Primeiro, nota-se que há uma vírgula depois de "sentindo subjetivo", quando não deveria haver; bem como não há vírgula depois de "executam a Administração Pública", quando deveria haver.

      Segundo, em sentido subjetivo, a AP se relaciona com as pessoas que executam a AP, podendo ser pessoas jurídicas ou não, como os órgãos e agentes públicos.


    ID
    1242394
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A administração, revendo interpretação de determinada lei, suprimiu direitos adquiridos por servidores.

    A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: letra E

      A questão nos pede uma análise do caso e a escolha da melhor opção. O princípio veda a aplicação retroativa de nova interpretação. Assim, o princípio da segurança jurídica não impede que a Administração Pública mude sua interpretação acerca de determinadas normas. Na verdade, o princípio visa a evitar que essa mudança de orientação afete relações jurídicas já consolidadas.
      Sorte e Sucesso!
    • A resposta da questão encontra-se prevista no art. 2º, XIII, da L. 9.784/99.

      Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

        Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      (...)

      XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

      Zanella Di Pietro afirma que o motivo da inclusão desse dispositivo foi para assegurar o princípio da Segurança Jurídica, alegando a inevitabilidade de mudança de interpretação das leis por parte da Administração. Porém, o princípio da Segurança Jurídica veda que essa nova orientação interpretativa tenha efeitos retroativos, impedindo que ela alcance situações jurídicas já reconhecidas e consolidadas na vigência da orientação anterior.




    • STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.

      Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    • O enunciado indica que a Administração reviu a "interpretação" da referida norma, indicando assim que a mesma não estaria eivada de vício que a tornaria ilegal, mas sim de interpretação que importe na sua "inconveniência ou inoportunidade". Desta forma, falaríamos de REVOGAÇÃO, que importa em extinção de ato válido, legal, no exercício da Auto Tutela Administrativa. 

      Este fenômeno tem o condão de extinguir os efeitos futuros da norma, haja vista seu efeito exnunc, permanencendo intactos os direitos adquiridos pelos servidores. Desta forma, a ADM agiu de maneira incorreta, prevalecendo a letra E.

    • A resposta está embasada no seguinte artigo da CF:

      Art. 5º - Inciso XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    • a segurança jurídica tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage.

    • Oportunamente, vale frisar que em se tratando de um ato administrativo nulo, não há se falar em direito adquirido. Lado outro, no que pertine ao ato anulável, sim, pois este é válido, mas, em determinado momento se tornou inoportuno.

      A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (STF, Súmula nº 473, Sessão Plenária de 03.12.1969)

    • Art. 2º , XIII da Lei 9.784/99:  "vedada a aplicação retroativa de nova interpretação."

    • Entendo que a pergunta não está formulada de acordo com que o exeminador queria saber. Se a administração pública corta um direto adquirido como, por exemplo, os 3 meses de licença a cada 5 anos de efetivo exercício, mas mantém os que já foram conquistados, ela está agindo conforme o princípio da autotule (a admnistração pode rever seus próprios atos em virtude de conveniência e oportunidade). Este princípio (autotutela), também pode escorar-se em outro princípio implícito que é o da segurança jurídica. Efeitos ex-nunc.

      Corrijam-me se estiver errado!

    • É direito adquirido?

      2 considerações:

      1. Servidores não têm direito adquirido ao Regime Jurídico da Lei 8.112/90 (basta alterar a lei); e

      2. Tem-se que não é possível aplicar retroativamente uma nova interpretação.

      A questão faz referência à segunda consideração e, nesse caso, a Administração agiu incorretamente (violando a segurança jurídica).

    • A revisão da interpretação de uma dada norma não pode retroagir para atingir direitos adquiridos, conduta esta que viola o princípio da segurança jurídica.

      O tema, inclusive, conta com expresso amparo no teor do art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:

      "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      (...)

      XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

      Firmadas estas premissas, e em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, conclui-se que a única correta é aquela lançada na letra "e".


      Gabarito do professor: E


    ID
    1242397
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Administração Pública encontra-se sujeita a várias formas de controle.

    Com relação às formas de controle sobre a administração, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa: A


      b) O judiciário poderá rever o mérito administrativo quando esse se mostrar inconveniente ou inoportuno, a critério do juiz. ERRADA. Não cabe ao judiciário rever critérios de conveniência e oportunidade do administrador. Esse controle é exercido pela própria administração pública (controle interno). 

      c) A palavra final sobre as contas do chefe do executivo em todas as esferas federativas pertence ao tribunal de contas que emite o parecer conclusivo sobre essas contas. ERRADA. O tribunal de contas é órgão auxiliar do controle externo, ao qual compete, dentre outras atribuições, a apreciação, mediante PARECER PRÉVIO, das contas prestadas anualmente pelo chefe do executivo (art. 71, I, CF/88). Quem julga as contas do chefe do executivo é o poder legislativo (art. 49, IX, CF/88).

      d) As decisões judiciais possibilitam a revogação e a anulação dos atos da administração pública. ERRADA. As decisões judiciais possibilitam apenas a anulação dos atos da administração pública. Revogação é ato do controle interno, pois adentra na análise de conveniência e oportunidade.

      e) O legislativo apenas exerce o controle prévio sobre a administração pública, o controle sobre a administração é posteriormente exercido pelo tribunal de contas e pelo judiciário. ERRADA. O controle sobre a administração é amplo: CONTROLE INTERNO (art. 74), CONTROLE EXTERNO (art. 71) e CONTROLE EXTERNO POPULAR (art. 31, §3º).
    • O controle judicial não pode recair sobre o mérito dos atos administrativos. 

    • A) O controle judicial tem como principal função assegurar a legalidade da atuação da administração pública. Verdade. Não pode um juiz substituir o motivo e objeto apontados por um prefeito pelo seu, por entender que a obra A traz mais benefícios para a população do que a obra B. Assim, ele cinge-se a analisar a legalidade dos atos da licitação, o repasse de recursos, respeito a normas jurídicas, ou seja, limita-se a analisar os aspectos da legalidade. Essa é a resposta.

      B) O judiciário poderá rever o mérito administrativo quando esse se mostrar inconveniente ou inoportuno, a critério do juiz. Negativo, como explicado acima. O mérito é a soma do motivo + objeto. O juízo de conveniência e oportunidade cabe tão somente ao gestor público - e não a um juiz. Logo, errada.

      C) A palavra final sobre as contas do chefe do executivo em todas as esferas federativas pertence ao tribunal de contas que emite o parecer conclusivo sobre essas contas. No Brasil adotamos o sistema de jurisdição uno. Isso significa que a corte de contas tem mera função administrativa e a palavra final caberá sempre ao Poder Judiciário que poderá ter entendimento diverso de um tribunal de contas. Isso é, em boa parte, fruto da inafastabilidade da jurisdição prevista na Constituição Federal: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Na França, por outro lado, os conselheiros dos tribunais de contas atuam como verdadeiros magistrados. Logo, errada.

      D) As decisões judiciais possibilitam a revogação e a anulação de atos da administração pública. E O legislativo apenas exerce controle prévio sobre a administração pública, o controle sobre a administração é posteriormente exercido pelo tribunal de contas e pelo judiciário. A revogação é ato emanado pelo gestor público (adm. pública) quando ele identifica que algum ato, embora legal, é inconveniente ou inoportuno. Esse juízo não cabe a um juiz. Não é porque o Ministério Público disse que a obra A é mais benéfica do que a obra B que o juiz irá acatar essas alegações. Do contrário, ele estaria se imiscuindo da sua função que é analisar os aspectos da legalidade como, por exemplo, checar se os atos de licitação seguiram os trâmites legais, se condições de transferências e remessas de dinheiro estão em sintonia com o que manda as regras e princípios jurídicos, dentre outros. Logo, errada.

      E) O legislativo apenas exerce controle prévio sobre a administração pública, o controle sobre a administração é posteriormente exercido pelo tribunal de contas e pelo judiciário. Negativo. Um exemplo de controle a posteriori previsto na Constituição Federal, é a suspensão de contratos - que evidentemente já foram celebrados. Ou ainda quado ele susta os atos do presidente que exorbitam da função regulamentar.

    • Vejamos as opções propostas:

      a) Certo:

      De fato, o controle jurisdicional deve se ater a aspectos de juridicidade do ato, o que inclui o exame do ato em relação à lei e ao Direito, ou seja, à luz de todo o ordenamento jurídico. Cite-se, a propósito, o teor do art. 2º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/99, que consagrou esta ideia:

      "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      I - atuação conforme a lei e o Direito;"

      b) Errado:

      Não é dado ao Poder Judiciário, sob pena de violar o princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º), invadir o mérito do ato administrativo, para fins de analisar conveniência e oportunidade, substituindo a avaliação legítima da Administração, por sua própria opinião acerca do que atenderia ao interesse público. O controle jurisdicional deve ser sempre de juridicidade do ato, isto é, analisá-lo sob o ângulo de sua conformidade com ordenamento jurídico como um todo (lei e Direito).

      c) Errado:

      Na verdade, em relação às contas da Chefia do Executivo, o julgamento compete ao Parlamento, e não ao Tribunal de Contas, que se limita a oferecer seu parecer. A propósito, confiram-se os artigos 49, IX e 71, I, da CRFB/88

      "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      (...)

      IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

      (...)

      Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

      I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

      d) Errado:

      Não há possibilidade de a decisão judicial resultar na revogação de atos administrativos, porquanto isto significaria efetivar controle de mérito, o que é vedado, conforme exposto nos comentários à alternativa "a". O Judiciário somente pode efetuar o controle de juridicidade, em ordem a anular atos eivados de vícios de legalidade.

      e) Errado:

      Não é verdade que o controle legislativo somente se efetivo de forma prévia. Pode-se citar, por exemplo, a atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito, que visam a apurar fatos certos e determinados, já ocorridos, de modo que a hipótese é de controle realizado a posteriori.


      Gabarito do professor: A

    • Quanto a E)

      O controle legislativo Pode ser:

      Prévio:Congresso Nacional autorizando guerra

      concomitante: (ex.: avaliação periódica da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional feita pelo Senado Federal - art. 52, XV, da CF/88)

      Posterior: apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, feita pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, art. 71, I, da CF/88).

      Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

    • c) A palavra final sobre as contas do chefe do executivo em todas as esferas federativas pertence ao tribunal de contas que emite o parecer conclusivo sobre essas contas.

      APENAS no âmbito municipal:

      Art. 31 § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

       

    • Sobre a alternativa C, importante frisar a diferença do "caráter vinculante" do parecer do Tribunal de Contas a depender da esfera federativa.

      Na esfera federal e estadual, o parecer do Tribunal de Contas competente tem caráter meramente consultivo/opinativo, de modo a não vincular o respectivo Poder Legislativo. Este último pode muito bem aprovar as contas do Chefe do Executivo a despeito do parecer prévio se mostrar contrário à aprovação.

      De modo diverso, em âmbito municipal, o parecer do Tribunal competente sobre as contas do Chefe do Executivo só deixará de prevalecer se houver decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, o que demonstra maior "força vinculante" desse parecer (CF, art. 31, §2º).

    • Em relação a ALTERNATIVA C:

      Destaca-se que a competência para julgar é do Congresso Nacional, limitando-se o Tribunal a emitir parecer prévio em até sessenta dias a contar do recebimento. Este parecer deve ser conclusivo, sobre a regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas.

      Gab: A


    ID
    1242400
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em regra, o poder regulamentar deve ser exercido pelo chefe do Executivo, tendo como base de sustentação uma lei prévia. No entanto, a Constituição da República permite que o Presidente da República faça uso do chamado decreto autônomo, que é editado sem fundamento em uma lei anterior.

    Assinale a alternativa que apresenta o caso em que esse decreto poderá ser utilizado sem que se configure uma ofensa à separação de poderes.

    Alternativas
    Comentários
    • c) F - a lei não fala em órgãos!

      d) CERTO - art. 84, VI, b, CF - extinção de cargos ou funções qd vagos

    • O decreto autônomo está previsto no art. 84, VI da CF.

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
      VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    • 1 - O chefe do Poder Executivo poderá usar o decreto autônomo para:


      1.1 - organização e funcionamento da administração federal SEM aumento de despesas;
      1.2 - extinção de funções ou cargos públicos VAGOS.

      2 - O chefe do Poder Executivo NÃO poderá usar o decreto autônomo para:


      2.1 - organização e funcionamento da administração federal COM aumento de despesas;


      2.2 - extinção de funções ou cargos públicos OCUPADOS.


    • Gabarito letra d).

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL

       

       

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

       

      VI – dispor, mediante decreto, sobre:

       

      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

       

      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

       

       

      * DICA:

       

      1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

       

      2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

       

      3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

       

      4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

       

       

      ** DICA: RESOLVER A Q828120 E A Q832002.

       

       

       

      => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

    • O decreto regulamentar é ato administrativo, ou seja, ato infralegal, pois encontra na lei o seu fundamento de validade. Todavia, além do decreto regulamentar, o Chefe do Executivo ainda pode editar decretos autônomos, que possuem fundamento de validade no próprio texto constitucional, mais precisamente no inciso VI do artigo 84, que assim dispõe:

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      [...] VI - dispor, mediante decreto (decreto autônomo), sobre:

      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

      Para responder às questões de prova, lembre-se sempre de que o decreto autônomo apenas pode ser editado nas taxativas hipóteses previstas no art. 84, VI, da CF∕1988.

      Gabarito: Letra d.

      Paz, meus caros!

    • Questão muito mal elaborada...

       

    •  d)

      Na extinção de cargos públicos vagos.

    •  a) Na criação de cargos públicos. INCORRETA, acarretará aumento de despesa.

      .

       b) Na criação de órgãos públicos. INCORRETA, somente através de lei.

      .

       c) Na extinção de órgãos e cargos públicos vagos. INCORRETA, orgãos através de lei.

      .

       d) Na extinção de cargos públicos vagos. CORRETA.

      .

       e) Na alteração da organização da administração pública, ainda que haja aumento de despesas e desde que não haja a extinção ou criação de órgãos. INCORRETA, há aumento de despesas.

      .

      segue no insta @jeanizidoroo

      Bons estudos.

    • GABARITO LETRA D

       

      CF/1988 

       

      ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

       

      VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

                              

      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                          

       

      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         

    • A possibilidade excepcional de edição dos denominados decretos autônomos encontra-se sediada no art. 84, VI, da CRFB/88, que assim preceitua:

      "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      VI – dispor, mediante decreto, sobre:

      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

      Como daí se depreende, a única opção compreendida dentre as hipóteses constitucionalmente previstas é aquela indicada na alternativa "d", "extinção de cargos públicos vagos", porquanto correspondente à regra do art. 84, inciso VI, alínea "b", acima transcrita.


      Gabarito do professor: D

    • O decreto regulamentar é ato administrativo, ou seja, ato infralegal, pois encontra na lei o seu fundamento de validade. Todavia, além do decreto regulamentar, o Chefe do Executivo ainda pode editar decretos autônomos, que possuem fundamento de validade no próprio texto constitucional, mais precisamente no inciso VI do artigo 84, que assim dispõe:

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

      O decreto autônomo apenas pode ser editado nas taxativas hipóteses previstas no art. 84, VI, da CF∕1988. 

    • fato!

    • Só pra sintetizar, sem dispensar leitura do Art. 84., CF.

      Organização e Funcionamento da Adm Pública Federal. Se

      • s/ aumento de despesa
      • não criar nem extinguir ÓRGÃOS públicos

      Extinguir -> se vagos

      • cargos
      • funções

    ID
    1242403
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Constituição Federal trouxe em seu corpo uma disciplina específica sobre a questão do concurso público para o ingresso na Administração Pública.

    Tendo como base o regramento constitucional, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) a palavra "qualquer" torna a alternativa errada

      b) empregos públicos tb

      c) CORRETA

      d) F - não é demissão, mas sim exoneração

      e) não é nas mesmas condições

    • Art. 37, II da CF, com redação determinada pela EC 19/98, "a investidura em CARGO ou EMPREGO PÚBLICO depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."

      Logo a alternativa C é a correta.

    • Uai gente! Olhei no dicionário e exoneração também significa demissão. Então a letra d está errada simplesmente pq não trouxe a letra da lei?

    • Na língua portuguesa, podem até ser sinônimos. Mas em direito administrativo, demissão, ao contrário da exoneração, é ato de punição, logo, há necessidade de devido processo legal administrativo para que tenhamos demissão.

    • O erro da d, não se limita ao emprego do termo demissão, mas a meu ver, pelo uso de cargos, sendo este uma forma genérica, subdivido em cargo efetivo e em comissão.

       

    • PEGA RATÃO!!! Ver todos os termos da sentença. Ler com calma.

    • RUAN SANTOS - MACAPÁ - AMAPÁ

      (A) Item Errado. Para ingresso em Cargo de Provimento Efetivo é condição necessária a prévia aprovação em concurso público. O Cargo de Provimento em Comissão não depende de concurso, pois é declarado em lei como sendo de livre nomeação e livre exoneração. Já a ocupação de emprego público (que não é cargo, portanto não é regido pela lei 0066/93) depende sempre de aprovação em concurso, isso acontece justamente por não existir um tipo de “emprego público em comissão de livre contratação”, anota aí, ingresso em emprego público depende de aprovação em concurso. Por fim, temos o servidor temporário, ao qual vincula-se à Administração através da Lei que autorizou o seu caso de contratação e do contrato administrativo com prazo determinado que assinou, este não ocupa cargo e nem emprego, mas, sim, exerce a função de servidor junta ao poder público, não existe concurso para servidor temporário.

      (B) Item Errado. O ingresso em Emprego Público (Servidor Celetista) também de depende de prévia aprovação em concurso público.

      (C) Item Correto. Concurso público para ingresso em emprego público e livre nomeação para provimento de cargo em comissão.

      (D) Item Errado. Não são todos os cargos que dependem de aprovação em concurso público, e sim apenas o cargo efetivo. E tem mais: o correto é afirmar que o cargo em comissão é de livre nomeação e livre EXONERAÇÃO, o termo “demissão” foi mal-empregado, uma vez que demissão é uma penalidade e depende de processo disciplinar com ampla defesa, logo a demissão não é livre.

      (E) Item Errado. Segundo o Art. 37, I, CF/88:

      I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

      Logo, brasileiros e estrangeiros não estão sujeitos às mesmas condições para ingresso em cargo, emprego e função. Para o estrangeiro, o ingresso ocorre na forma da lei. Citamos, por exemplo, o fato da CF/88 prever no Art. 12, § 3:

      São privativos de brasileiro nato os cargos:

      I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

      II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

      III - de Presidente do Senado Federal;

      IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

      V - da carreira diplomática;

      VI - de oficial das Forças Armadas.

      VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    • SERVIDOR ESTATUTÁRIOxEMPREGADO PÚBLICOxSERVIDOR TEMPORÁRIO.

      São três sub-espécies de uma espécie de agentes públicos conhecida com SERVIDORES PÚBLICOS. A grande característica que essas 3 sub-espécies possuem em comum é o fato de possuírem um laço de natureza PROFISSIONAL com a Administração. Já a diferença reside no vínculo específico que cada uma delas firma com o Poder Público. 
      Nesse sentido, SERVIDORES ESTATUTÁRIOS firmam um vínculo LEGAL (decorrente de lei) perante a Administração, ou seja, seus direitos e deveres enquanto servidores estão expressos no texto da lei (estatuto), que rege seus cargos.
      Por sua vez, os EMPREGADOS PÚBLICOS vinculam-se à Administração através de um contrato de trabalho (predominantemente de direito privado), fala-se, portanto, em um vínculo com teor CONTRATUAL, com direitos e deveres funcionais dispostos na referida avença.
      Já no que se refere aos SERVIDORES TEMPORÁRIOS, contratados sempre por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, estes não são investidos em cargos públicos, por isso não possuem vínculo propriamente legal (decorrente integralmente de lei); porém, também não são contratados aos moldes dos empregados públicos e por isso não possuem vínculo de natureza propriamente contratual. Os SERVIDORES TEMPORÁRIOS assinam um contrato de DIREITO PÚBLICO (o qual concede prerrogativas para Ente Contratante) junto à Administração, efetivando um vínculo de natureza FUNCIONAL ou MISTO (REDA – REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO).

       

      RUAN SANTOS - MACAPÁ - AMAPÁ - CONCURSO ALAP 2019

    • Analisemos cada uma das opções propostas, à procura da correta:

      a) Errado:

      Embora a regra geral seja, de fato, pela necessidade de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, como condição para ingresso no serviço público, a Constituição contempla exceções. Assim, está errado aduzir que o ingresso em qualquer cargo, emprego ou função pública dependeria de tal aprovação.

      No ponto, confira-se o teor do art. 37, II, parte final:

      "Art. 37 (...)
      II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

      (...)

      IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"

      Como se vê, tanto nos casos dos cargos em comissão, como também das contratações temporárias, inexiste a necessidade de prévio concurso público, sendo certo que, neste último caso, a lei de regência da matéria, Lei 8.745/93, limita-se a exigir processo seletivo simplificado, conforme teor de seu art. 3º, in verbis:

      "Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público."

      Logo, incorreta esta opção.

      b) Errado:

      Conforme transcrição do inciso II do art. 37 da CRFB/88, que acima se efetuou, o ingresso em emprego público também depende de prévia aprovação em concurso público, o que torna equivocada esta alternativa.

      c) Certo:

      Novamente à luz do disposto no art. 37, II, da Lei Maior, percebe-se o acerto da presente opção, uma vez que, de fato, o ingresso em emprego público pressupõe prévio concurso, o que não se repete no cargo em comissão, o qual a Constituição tratou como de livre nomeação.

      d) Errado:

      Não se trata de "livre demissão", e sim livre exoneração. A demissão tem natureza de penalidade administrativa. Pressupõe, portanto, o cometimento de infração grave pelo servidor, bem como a instauração de prévio procedimento administrativo disciplinar, com contraditório e ampla defesa, para que possa ser aplicada. A exoneração, ao contrário, não apresenta tal natureza, sendo apenas um ato administrativo de desocupação do cargo público, por razões de conveniência e oportunidade da autoridade nomeante, no caso do cargo em comissão.

      e) Errado:

      No caso dos estrangeiros, é preciso lei estabelecendo os casos e condições de ingresso, de sorte que, em relação a eles, a norma constitucional precisa de regulamentação, o que a torna não autoaplicável. No ponto, eis o teor do art. 37, I, da CRFB/88:

      "Art. 37 (...)
      I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"


      Gabarito do professor: C

    • A Constituição Federal trouxe em seu corpo uma disciplina específica sobre a questão do concurso público para o ingresso na Administração Pública.

      Tendo como base o regramento constitucional, assinale a afirmativa correta

      O ingresso em cargos e empregos públicos depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, ao contrário do cargo em comissão de livre nomeação e livre demissão.

      DEMISSÃO é DIFERENTE de EXONERAÇÃO.

    • A letra A esta errada, não é em qualquer cargo e sim nos efetivos.


    ID
    1242406
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Lei n. 8.429/92 dispõe a respeito dos atos de improbidade administrativa, sendo objeto de regramento constitucional.
    A esse respeito, assinale a alternativa que dispõe corretamente sobre a disciplina da improbidade administrativa no ordenamento jurídico brasileiro.

    Alternativas
    Comentários
    • a) não necessariamente, pois pode haver tb enriquecimento ilícito, ou ainda violação a princípios.
      b) se aplica até msm a particulares, não se restringe a agentes de forma alguma!
      c) o sucessor irá, então, responder até o montante do patrimônio que lhe foi transferido
      d) pode pq as sanções não se acumulam


      e) CORRETA!  Enriquec.ilícito=dolo. 
      Prejuízo ao erário=Dolo ou Culpa. 
      Violação a Princípios=Dolo
    • O item D está errado porque as esferas administrativa e penal são independentes entre si.

      Resposta LETRA E:
    • Detalhe importante: o STF afirma que não podem se sujeitar à lei de improbidade os agentes punidos pela Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1079), com o objetivo a evitar a dupla punição. Isso ocorrerá se houver dupla tipificação, ou seja, conduta prevista em ambas a leis.

       - Ex: Presidente da República; Ministros de Estado e do STF; Governador; Secretários; PGR.


      Contudo, a questão não tratou disto, portanto errada a alternativa D.


      Força, foco e fé!


      Avante!

    • Olha o pega:

      Fala-se em lei 8429, depois pergunta-se com referência ao ordenamento jurídico.

    • Letra E.

       

              Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

       

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm

    • Vamos ao exame de cada opção, separadamente:

      a) Errado:

      O prejuízo ao erário não é condição sine qua non para a prática de improbidade administrativa, havendo atos desta natureza que prescindem do aludido elemento. Por exemplo, os atos que geram enriquecimento ilícito, bem como os violadores de princípios da administração pública, podem ser cometidos sem que haja lesão aos cofres públicos, necessariamente.

      b) Errado:

      A Lei 8.429/92 é expressa ao contemplar os terceiros, não agentes públicos, que concorram, induzam ou se beneficiem do ato ímprobo, como se vê do teor do art. 3º, in verbis:

      "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

      c) Errado:

      Ao contrário do sustentado neste item, os sucessores do autor do ato de improbidade podem ser responsabilizados até o limite da herança transmitida, conforme norma do art. 8º da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:

      "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

      d) Errado:

      As penalidades previstas na lei de improbidade administrativa são independentes das cominadas em outras normas, sobretudo de natureza diversa, como as leis penais e administrativas, o que significa dizer que as respectivas sanções podem ser aplicadas cumulativamente, sem que se possa falar em bis in idem.

      Neste sentido, o teor do art. 12, caput, da Lei 8.429/92, litteris:

      "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"

      e) Certo:

      Esta opção tem expresso respaldo na regra do art. 10, caput, da Lei 8.429/92, que abaixo colaciono:

      "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

      Logo, eis aqui a opção correta.


      Gabarito do professor: E

    • GABARITO LETRA E

       

      LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

       

      ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO OU CULPA)
       

    • Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     

      Parágrafo único. .       

      § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

      § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

      § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.        


    ID
    1242409
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A responsabilidade civil do Estado atualmente é regida pela teoria do risco administrativo. Embora a questão seja controvertida, parte da doutrina aceita aplicar, em alguns casos, a teoria do risco integral.

    A respeito dessa teoria, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • letra b - CORRETA_ Não há excludentes de responsabilidade, pois o risco é integral!

    • A teoria do risco administrativo, que admite excludentes afastando-se qualquer um dos elementos da responsabilidade objetiva (conduta, dano, nexo causal), é a adotada no Brasil. Porém, apenas em casos excepcionais adota-se a teoria do risco integral, que não admite excludentes, basicamente nos casos de crimes ambientais e nucleares, fazendo-se presente então  apenas com a ocorrência do dano.

    • Não tinha conseguido entender o enunciado, se se referia à teoria do risco integral ou ao risco administrativo, por isso errei. Não achei o enunciado claro. 

      Se alguém puder ajudar nessa questão de interpretação do enunciado. Obrigada!

    • Também achei a questão mal escrita. No enunciado, a palavra "dessa" remete à teoria do risco integral. Se o examinador tivesse usado a palavra "daquela", estaria se referindo à teoria do risco administrativo.


      No entanto, a questão, no mérito, é polêmica. É que há sim excludente de responsabilidade no caso de responsabilidade por risco integral, apesar de pouco tratada pela doutrina. E é exatamente a culpa exclusiva da vítima. Afinal, imagine-se que um terrorista cause um ataque em usina nuclear e morra com o atentado. É evidente que a família do terrorista não poderá pleitear indenização do Estado, usando a teoria do risco integral para danos nucleares. Neste sentido, é o entendimento de Cristiano Chaves de Farias.


      No entanto, vale anotar que, para a doutrina tradicional, não há qualquer excludente de responsabilidade em caso de teoria do risco integral. A questão adotou este posicionamento.

    • Na Teoria do Risco Integral => o Estado pagará sempre! Não admite a incidência  de excludentes ou atenuantes como na Teoria do Risco Administrativo.

      Exemplos de aplicação da Teoria do Risco Integral: Danos Nucleares e Danos Ambientais.

    • Camila Ulhoa, o enunciado pareceu bem claro, ao meu ver. Começou falando da aplicação, em regra, da teoria do risco administrativo e finalizou afirmando a possibilidade de aplicação da teoria do risco integral, indagando em que situações ou sob quais circunstâncias existe essa possibilidade.


      Quanto à responsabilidade subjetiva ou objetiva na teoria do risco integral:


      A Teoria do Risco Integral é o elo final da corrente publicística, doutrina objetiva por excelência, pois não indaga da culpabilidade do agente, nem da natureza do ato praticado, e muito menos das condicionantes do serviço público, abandonando construções subjetivas. (ARAÚJO, 2010, p. 776)

    • A nota que particulariza a denominada teoria do risco integral consiste no fato de que não seriam admissíveis quaisquer hipóteses excludentes de responsabilidade, de sorte que, uma vez configurado o dano e a conduta estatal, com nexo de causalidade, o dever de indenizar seria impositivo.

      Na linha do exposto, a doutrina de Matheus Carvalho:

      "A teoria do risco integral parte da premissa de que o ente público é garantidor universal e, sendo assim, conforme esta teoria, a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois não admite nenhuma das excludentes de responsabilidade."

      Firmada esta premissa teórica, vejamos, sucintamente, as opções propostas:

      a) Errado:

      Como acima pontuado, não são aceitas excludentes de responsabilidade, nem mesmo a culpa exclusiva da vítima.

      b) Certo:

      Perfeitamente de acordo com o acima esposado, de modo que esta é a opção acertada.

      c) Errado:

      De novo: excludentes não são acatadas, de modo que o fortuito e a força maior não eximem o Estado de indenizar, à luz da teoria do risco integral.

      e) Errado:

      Ambas são teorias objetivas, porquanto prescindem da demonstração dos elementos dolo ou culpa.


      Bibliografia: B

      CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodvm, 2017.

    • Comentário:

      A teoria do risco integral parte da premissa de que o ente público é garantidor universal e, sendo assim, conforme esta teoria, a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois não admite nenhuma das excludentes de responsabilidade. Nesses casos, não se adota a causalidade adequada e, desta forma, não se admite a exclusão do nexo causal, sendo o ente público responsável ainda que sua conduta, remotamente, concorra para a prática do dano. Sendo assim, estaríamos diante da responsabilização absoluta do Estado por danos ocorridos em seu território, sob a sua égide.

      Dessa forma, após a explicação acima, conclui-se que a única alternativa correta é a letra B.

      Gabarito: alternativa “b”

    • para quem nao entendeu o enunciado , basta ir por eliminaçao e vera que o comando trata de risco integral , pois as as outras hipoteses falam de risco administrativo.

    • Na Teoria do Risco Integral o Estado é "segurador universal"

      • Não admite excludente de responsabilidade - o riso é integral!

      Ex: Acidentes nucleares, atos de terrorismo e danos ambientais.

    • Na Teoria do Risco Integral o Estado é "segurador universal"

      • Não admite excludente de responsabilidade - o riso é integral!

      Ex: Acidentes nucleares, atos de terrorismo e danos ambientais.


    ID
    1242412
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Administração Pública, ao desempenhar suas atribuições com a finalidade de atender ao interesse público, pode usar o Poder Hierárquico e o Poder de Polícia. Em relação a esses poderes, analise as afirmativas a seguir.

    I. O Poder Hierárquico tem incidência sobre os agentes que se encontram dentro na Administração Pública em relação de subordinação dentro da mesma pessoa jurídica.

    II. o Poder de Polícia incide de forma geral sobre toda a coletividade.

    III. o Poder Hierárquico será aplicado na relação entre uma autarquia e o ente criador.

    Assinale:

    Alternativas
    Comentários
    • O poder hierárquico é o poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes. É o controle interno entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.

      Não existe hierarquia entre os diferentes entes federativos (U, E, DF e M) ou entre os entes da administração direta e os entes da administração indireta, pois, apesar  da existência de controle de fiscalização, não há relação de hierarquia ou de subordinação, haja vista se tratarem de pessoas jurídicas diferentes.

      O que existe é uma vinculação entre os entes da Administração Direta e Indireta que permite àquela controlar os atos desta. Tal liame recebe o nome de vinculação ou tutela administrativa e não se funda na hierarquia, mas sim na criação por meio de lei dos entes descentralizados do Poder Público. 

      Conforme entendimento do professor Matheus Carvalho.

    • CUIDADO!!!

      Muitas vezes a FGV utiliza a palavra SUBORDINAÇÃO como sinônimo de HIERARQUIA!!

      O mais acertado dizer é que a relação existente entre  a Entidade Estatal  - Adm. Direta (União, Estados, DF, Municípios) e as autarquias, fundações, etc, é descrita como CONTROLE FINALÍSTICO. 

      A FGV utiliza em algumas questões somente a nomenclatura CONTROLE.

      Bons estudos!! 

    • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E SIM, VÍNCULO, OU MELHOR, CONTROLE FINALÍSTICO.

    • GABARITO: A

      I. O Poder Hierárquico tem incidência sobre os agentes que se encontram dentro na Administração Pública em relação de subordinação dentro da mesma pessoa jurídica. CORRETO.

      II. o Poder de Polícia incide de forma geral sobre toda a coletividade. CORRETO.

      III. o Poder Hierárquico será aplicado na relação entre uma autarquia e o ente criador. ERRADO.

      Não será aplicado tal poder. O que existe entre adm. direta e a adm. indireta é controle finalístico, ou vínculo, mas não hierarquia, como dito pelos colegas nos outros comentários.

    • Sabendo que a III está erradissima ja mata a questão, eliminando as alternativas..

    • Item I - CORRETO. O poder hierárquico é exercido de forma contínua e permanente dentro de uma mesma pessoa política ou administrativa organizada verticalmente. É possível afirmar que no interior da União, Estados, Municípios e Distrito Federa l, ocorrerão várias relações de hierarquia, todas elas fruto da desconcentração

      Item II - CORRETO.Para tentar “cercar” as questões de provas, é possível definir o poder de polícia como a atividade estatal que tem por objetivo limitar e condicionar o exercício de direitos e atividades, assim como o gozo e uso de bens particulares em prol do interesse de toda a coletividade.

      Item III - ERRADO. Não há hierarquia entre as entidades da Administração Direta (e seus respectivos Ministérios) e Administração Indireta (a exemplo das autarquias). Nesses termos, um Ministério não pode avocar competências atribuídas às entidades que estão sob a sua supervisão, por exemplo. Entre as entidades da Administração Direta e Indireta há apenas relação de vinculação administrativa. 

      Gabarito: Letra a.

      Paz, meus caros!

    • o Poder Hierárquico será aplicado na relação entre uma autarquia e o ente criador.

      ERRADO

      Quando um ente da Administração direta institui um ente da Administração indireta, ela está utilizando a técinica administrativa chamada de descentralização. Quando tais são criados, não existirá subordinação e sim um poder de tutela, que não se confunde com autotutela.

    •  a)

      se somente as afirmativas I e II estão corretas.

    • Julguemos as assertivas:

      I- Certo:

      Todas as características aqui expostas pertencem, de fato, ao conceito de poder hierárquico. Afinal, realmente, seu exercício se dá no âmbito da Administração Pública, bem como, necessariamente, dentro de uma mesma pessoa jurídica. É dizer: não há hierarquia e subordinação entre pessoas jurídicas diferentes, ou mesmo entre agentes públicos integrantes de pessoas distintas. A hierarquia deriva do próprio escalonamento inerente à organização da Administração Pública, de sorte que são estabelecidas relações de hierarquia e subordinação entre os diferentes órgãos e agentes que compõem uma mesma pessoa jurídica.

      II- Certo:

      De fato, o poder de polícia decorre da ideia de supremacia geral do Estado sobre os cidadãos que integram a coletividade. Daí resulta sua aplicabilidade a todos que se adequem às respectivas normas de polícia. Isto difere o poder de polícia do poder disciplinar, porquanto neste exige-se uma relação de sujeição especial do agente ou do particular em relação ao Estado, o que não ocorre no caso do poder de polícia.

      III- Errado:

      Como dito anteriormente, o poder hierárquico somente se aplica dentro da mesma pessoa jurídica. No caso de uma autarquia, que tem personalidade jurídica própria, em relação ao ente criador, que também é uma pessoa jurídica, a relação que se estabelece não tem cunho hierárquico, mas sim de mera vinculação.


      Gabarito do professor: A


    ID
    1242415
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação à exequibilidade do Ato Administrativo, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO B


      O ato administrativo que reúne EFICÁCIA e EXEQUIBILIDADE torna-se PERFEITO, mas a eficácia e a exequibilidade não se confundem. É EFICAZ o ato que satisfaz todos os requisitos para a sua existência válida; EXEQUÍVEL é o ato capaz de produzir efeitos jurídicos. [...] Daí que o ato pode ser:


      a) perfeito, válido e eficaz: porque concluído, obediente às normas legais e apto para a produção dos seus efeitos jurídicos;

      b) perfeito, válido e ineficaz: porque concluído, respeitante das normas legais, mas os seus efeitos somente serão produzidos se verificada uma condição suspensiva (ato pendente);

      c) perfeito, inválido e eficaz: porque concluído e apto à produção de efeitos jurídicos, porém inválido ante o não atendimento das normas legais;

      d) perfeito, inválido e ineficaz: porque concluído com violação das normas legais e, ainda, sujeito a uma condição suspensiva. (lembrar que o ato administrativo goza da presunção de legitimidade até prova em contrário)

      (sinopses jurídicas saraiva dir. adm. parte 1)

    • Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição. Ato válido é o ato que foi praticado de acordo com a lei. Ato eficaz é o ato que está apto a produzir efeitos. Ato pendente é o ato que está apto a produzir efeitos, dependendo da implementação de uma condição. Ato consumado é o que já produziu os seus efeitos.


      Fonte: http://www.estudodirecionado.com/2012/06/ato-perfeito-valido-eficaz-pendente-e.html

    • Amigos não entendi, alguém poderia me explicar essa questão e a diferença entre Exequibilidade e Eficácia ?

    • Ato eficaz é aquele que tem aptidão para produzir seus efeitos.  

      Ato exequível é aquele que pode ser executado inteiramente e de modo imediato, sempre que sua aplicação prática não estiver subordinada a termo, condição ou algum outro requisito legalmente estabelecido. Um ato administrativo pode ser eficaz, mas não ter exequibilidade. Ex.: autorização dada em março que começa a ter efeitos em setembro.


      Exemplo retirado de outra prova: 

      A prova de Auditor Fiscal da Receita Federal feita pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “Conforme a doutrina, o ato administrativo, quando concluído seu ciclo de formação e estando adequado aos requisitos de legitimidade, ainda não se encontra disponível para eclosão de seus efeitos típicos, por depender de um termo inicial ou de uma condição suspensiva, ou autorização, aprovação ou homologação, a serem manifestados por uma autoridade controladora, classifica-se como perfeito, válido e ineficaz”.

    • A - ERRADO - SE O ATO É PENDENTE, ENTÃO É INEFICAZ  
      B - CORRETO - PERFEITO E INEFICAZ, COMO POR EXEMPLO O ATO PENDENTE.
      C- ERRADO - SE É IMPERFEITO, ENTÃO NÃO CONSTITUI ATO AINDA, POIS É INEXISTENTE rsrs
      D - ERRADO - ORAS SE O ATO NEM SE TORNOU PERFEITO AINDA, ENTÃO É INEXISTENTE.
      E - ERRADO - SE O ATO É PENDENTE, ENTÃO ELE NEM COMEÇOU A PRODUZIR SEUS EFEITOS, QUEM DIRÁ JÁ TER EXAURIDO, LOGO É ATO PERFEITO E INEFICAZ.




      REGRA PARA TOOODA A VIDA:
      1 - PERFEITO (existente)  ➜  VÁLIDO  ➜  EFICAZ
      2 - PERFEITO (existente)  ➜  VÁLIDO  ➜  INEFICAZ
      3 - PERFEITO (existente)  ➜  INVÁLIDO  ➜  EFICAZ
      4 - PERFEITO (existente)  ➜  INVÁLIDO  ➜  INEFICAZ
      OU
      5 - IMPERFEITO (inexistente)



      GABARITO ''B''
    • Analisemos as alternativas oferecidas:

      a) Errado:

      Ato pendente é aquele que está sujeito a condição ou termo. Logo, enquanto não implementada a condição (evento futuro e incerto), ou ainda enquanto não alcançado o termo (evento futuro e certo), o ato não produz efeitos. Logo, é ineficaz. Do exposto, todo ato pendente é ineficaz, o que revela o desacerto desta opção.

      b) Certo:

      Ato perfeito é aquele que completou todas as etapas de sua formação. Mesmo assim, todavia, pode estar submetido a termo ou condição, hipótese na qual será ineficaz, apesar de ser perfeito. Assim sendo, correta esta alternativa.

      c) Errado:

      O conceito de ato pendente pressupõe que se trate de ato perfeito. Isto é, será apenas aquele que, conquanto já tenha completado seu ciclo de formação, encontra-se submetido a eventos futuros, termo ou condição. Em se tratando de ato imperfeito, não poderá ser ato pendente.

      d) Errado:

      Ato exaurido é aquele que produziu todos os seus regulares efeitos. E, para tanto, a premissa é que tenha completado o seu ciclo de formação. Sem estar formado, não pode produzir efeitos. Logo, se o ato é imperfeito, porquanto ainda em meio às etapas que integram seu ciclo de formação, não pode produzir efeitos.

      e) Errado:

      Se o ato é pendente, não pode produzir efeitos. Assim, jamais poderá ser um ato exaurido, conforme conceituação acima esposada, nos comentários à opção "d".


      Gabarito do professor: B

    • Classificação dos atos administrativos quanto à exequibilidade:

      Perfeito: completou o ciclo de formação

      Imperfeito: ainda não está pronto. Ex: minuta de um parecer ainda não assinado; ainda não publicado (quando isso não for exigido em lei) etc.

      Eficaz: disponível para produzir efeitos, sem depender de efeito posterior (condição suspensiva, termo inicial, ato de controle, homologação, ratificação etc)

      Pendente: embora perfeito, depende de uma condição ou termo para produzir seus efeitos.

      Consumado: ato exaurido, ou seja, já produziu todos os seus efeitos.

    • Para facilitar o entendimento:

      Faça analogia a um ato pendente..

      Ato pendente é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. 

      Visualize a nomeação de um ministro do STF. em regra esse ato depende de uma avaliação de uma segunda vontade para dar-lhe exequibilidade

      No caso, ele já é perfeito (existe) só que enquanto não apreciado não será eficaz.

      Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

    • Na verdade as pessoas responderam responderam e não responderam de forma correta.

      A Doutrina majoritária considera a eficácia do ato quando ele está apto a produzir efeitos se existir uma condição ou termo para que se implemente seus efeitos ele será considerado ineficaz sendo considerado ato pendente.

      Porém Segundo a doutrina apartada e exclusiva de José Dos Santos Carvalho Filho que não é majoritária, pregra que a eficácia do Ato se difere da sua exequibilidade.

      SEGUNDO ESTE AUTOR TRECHO DO LIVRO 33 EDIÇÃO 2019 ( É de interesse para o Direito Administrativo verificar a relação entre a validade a eficácia e a exequibilidade, a primeira hipótese é a dos atos válidos eficazes e exequíveis, aqui os atos não só foram editados conforme a lei, como também tem aptidão e efetiva possibilidade de serem concretizados. Mas um ato pode ser válído, eficaz e inexequível quando embora compatível com a lei e apto em tese a produzir efeitos sujeita sua OPERATIVIDADE A TERMO OU CONDIÇOES FUTUROS. ( PODE AINDA SER VÁLIDO E INEFICAZ), E LOGICAMENTE TAMBÉM INEXEQUÍVEL, o ato é congruente com a norma legal, mas ainda não completou o seu ciclo de formação e por isso não tem ainda idoneidade para ser concretizado, é o casos dos atos que a doutrina denomina de atos complexos ou compostos, É possível da mesma forma que o ato seja inválido eficaz e exequível, nessa hipótese o ato foi editado em desconformidade com a lei mas ja é idôneo para produzir efeitos e pode efetivamente produzi-los ( incide aqui a presunçao de legitimidade dos atos administrativos). Se for inválido e eficaz e inexequível o ato embora em desconformidade com a lei ainda que seja completamente formado está sujeito a termo ou condição futura não sendo pois operante ainda, por último poderá ser inválido e ineficaz e também finalmente inexequível nesse caso o ato, além de contratiar a norma legal, sequer completou o seu ciclo de formação e naturalmente não tem condições de ser executado.

      ASSIM SEGUNDO ESTE AUTOR, A EXEQUIBILIDADE SE DIFERE DA EFICÁCIA.


    ID
    1242418
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A responsabilidade civil da Administração Pública tem como fundamento jurídico o Art. 37, § 6° da CF, que consagra a teoria do risco administrativo.

    Assinale a alternativa que indica as pessoas que são sujeitas à responsabilização pelo mencionado dispositivo.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta E. Na letra da lei - art. 37, § 6°

    • Art. 37, §6o, CF:

      § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    • Não entendi porque a alternativa "a" não está correta. Alguém poderia me explicar?


      “Art. 37. A Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e também ao seguinte:

      §6º. As pessoas jurídicas de direito público (não houve exclusão aqui) e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. 

    • Jordana, a alternativa "A" peca por não mencionar as pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviço público, como o enunciado se refere ao disposto no Art. 37, § 6º da CF, e lá estão explicitamente mencionados os que a alternativa "E" traz, esta seria a 'mais completa'. Realmente não ficou legal...

      Creio que aí está o erro da "A".

      ;)

      Bons Estudos!

    • Jordana.


      A alternativa A menciona todas as PJs da administração indireta. Sendo assim, acaba por incluir nesse rol as Pjs privadas que não prestam serviços públicos. Sendo assim, a inclusão de Empresas públicas e Sociedades de economia mista que prestem atividade econômica invalida a questão.

    • o problema dessa questão ao meu ver é que fala "APENAS na administração indireta..." e depois referencia a adm. indireta "indiretamente", mas não de modo completo.

    • Para a correta resolução da presente questão, convém transcrever o sobredito dispositivo legal, in verbis:

      "Art. 37 (...)
      § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

      Como daí se lê, a norma abarca as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos.

      Firmada esta premissa, eis os comentários sobre cada opção:

      a) Errado:

      Não é correto aduzir que toda a administração indireta esteja abrangida pela regra da responsabilidade objetiva do Estado, porquanto aí se inserem, também, as pessoas jurídicas de direito privado exploradoras de atividade econômica, as quais não se aplica a norma em comento.

      b) Errado:

      Ao incluir pessoas de direito público, por óbvio, o art. 37, §6º, destina-se também à administração direta, uma vez que, como de elementar conhecimento, a administração direta é formada apenas pelos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), os quais têm natureza de pessoas jurídicas de direito público.

      c) Errado:

      Não apenas as pessoas prestadoras de serviços públicos, mas também aquelas que, embora não tenham tal destinação, são pessoas jurídicas de direito público, o que, por si só, já assegura a aplicabilidade da norma em exame.

      d) Errado:

      De novo: a regra se aplica, indistintamente, às pessoas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos, o que incluiu, portanto, autarquias e fundações públicas de direito público, bem como empresas públicas, sociedades de economia mista e pessoas da iniciativa privada, desde que prestadoras de serviços públicos, sendo certo que nenhuma destas inclui-se na administração direta.

      e) Certo:

      Esta opção, aí sim, se revela sintonizada com o teor da norma constitucional acima citada e transcrita.


      Gabarito do professor: E

    • GABARITO: E

      Art. 37. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    • Muita viagem para explicar essa questão. viu. não compensa sofrer muito. errou, normal, segue o baile.

      Acertar Questões é igual elogio, chega da medo. O normal é errar sempre e ser criticado. Porém persistir sempre. ok


    ID
    1242421
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    José funcionou como perito em determinado processo que foi extinto com resolução do mérito em razão da rejeição do pedido do autor. Não foram interpostos recursos, a sentença transitou em julgado e o processo foi arquivado. José não recebeu seus honorários anteriormente aprovados por decisão judicial e ingressou com ação própria a fim de recebê-los.

    A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

    I. O crédito de perito aprovado por decisão judicial constitui título executivo extrajudicial e José poderá se valer do processo de execução para promover a execução forçada.

    II. José deverá ingressar primeiro com liquidação dos honorários que se fará, necessariamente, por arbitramento.

    III. Trata-se de título executivo judicial e José pode iniciar a fase de cumprimento de sentença.

    Assinale:

    Alternativas
    Comentários
    • I. V - art. 585, VI, CPC - O crédito do perito aprovado por decisão judicial constitui tit.executivo extrajudicial.

      II. F - título executivo extrajudicial ilíquido não comporta liquidação de sentença.

      III. F - trata-se de tít.execut.extrajudicial, além disso, por se tratar de tít.execut.extrajudicial não haverá a fase de cumprimento de sentença

    • Art. 585.  São títulos executivos extrajudiciais (Redação dada pelaLei nº 5.925, de 1º.10.1973)

      I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque  (Redação dada pelaLei nº 8.953, de 13.12.1994)

      II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

      III – os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

      IV – o crédito decorrente de foro e laudêmio ; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

      V – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006)

      VI – o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial ; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

      VII – a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

      VIII – todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

      § 1°. A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

      § 2°. Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    • Questão desatualizada conforme o CPC 2015:

      Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

      [...]

      V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

      Art. 149.  São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    • Se fosse atualmente, com a vigência do Noco CPC, a alternativa que estaria correta seria a que previsse as sentenças I e III como corretas, pois o crédito dos auxiliares de justiça - art. 515 (o que inclui o perito - art. 149) é título executivo judicial (visto que se dá dentro do processo judicial*) e é dá-se através do cumprimento de sentença.

      *Lembrar que também se incluem como títulos executivos judiciais, pelo NCPC (art. 515):

      VII - a sentença arbitral;

      VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

      IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;


    ID
    1242424
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Considerando os conceitos de vigência, validade e eficácia, assinale a afirmativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Quadro comparativo: http://atualidadesdodireito.com.br/marcelobarca/files/2014/02/sem-titulo3.png


    • equisitos para averiguar a validade formal:   1°) elaboração por um órgão competente, que é legitimo por ter sido constituído para tal fim; 2°) competência ratione materiae do órgão, isto em a matéria objeto da norma deve estar contida na competência do órgão; 3°) observação dos processos ou procedimentos estabelecidos em lei para sua produção, que nos EUA se denomina de due process of Law. Por tanto, não devemos confundir a validade formal e a validade material, pois a primeira refere-se à atenção à legislação, pertinente ao seu procedimento de criação, enquanto a segunda refere-se à sintonia do seu conteúdo como o sistema jurídico, hierarquicamente constituído. Diante disto, podemos afirmar que a norma jurídica só será válida se preencher todos os requisitos da validade formal e estiver em sintonia com a validade material.   E a eficácia jurídica tem relação com a aceitação e produção dos efeitos da norma, com a possibilidade de socialmente ela ser cumprida e de ter seus efeitos produzidos. Isso pode não ocorrer por dois motivos:   1.  Impossibilidade material ou ausência de condições ou   2.  Por desobediência a norma, quando a norma não tem sucesso, ou no popular, quando a norma “não pega”.   A eficácia jurídica tem relação com o fato de o Estado ter aparato jurídico para fazer a norma ser cumprida. Isto é, se os agentes estatais tem condições de fazer a norma ser exigida.  ‘Eficácia jurídica’ é o predicado dos fatos jurídicos de desencadearem as conseqüências que o ordenamento prevê.   Tércio Sampaio Ferraz Júnior, neste ponto, distingue a eficácia social, ou a sua ausência, com existência de normas que são desobedecidas em virtude da possibilidade de causarem “tumulto social”, exemplificando com o estipulado no artigo 7º, IV, da CF/88, que estabelece as bases para o salário mínimo, que nunca foi obedecido. Ocorre assim o não sucesso da norma e a mesma passa a ser socialmente irrelevante.[13] E, por fim, a ‘eficácia social’, como a produção concreta de resultados na ordem dos fatos sociais.   ‘Eficácia técnica’ é a qualidade que a norma ostenta, no sentido de descrever fatos que, uma vez ocorridos, tenham aptidão de irradiar efeitos jurídicos, já removidos os obstáculos materiais ou as impossibilidades sintáticas (na terminologia    A vigência da norma, por sua vez, tem relação com a sua “existência específica”[7]. Ele é “um termo com o qual se demarca o tempo de validade de uma norma[;] [...] é a norma válida (pertencente ao ordenamento) cuja autoridade já pode ser considerada imunizada, sendo exigíveis os comportamentos prescritos”[8]. Assim, a norma será vigente quando puder ser exigida. Isso implica dizer que pode haver norma que seja válida e não seja vigência, ou seja, não se pode exigir, como é o caso das normas no período da vacation legis. Neste momento, a norma já tem validade segundo os critérios estabelecidos, entretanto, não a autoridade competente não pode obrigar o seu cumprimento.     - See mo

    • Não entendi. Alguém poderia me explicar? 

    • Tá E, piis a norma tb deixa de ser VÁLIDA! 

    • ALGUÉM PODERIA COMENTAR A LETRA B POR FAVOR?


    • A eficácia jurídica está relacionada, para Hans Kelsen, com a validade da norma, isso porque, a “eficácia é condição no sentido de que uma ordem jurídica como um todo e uma norma jurídica singular já não são consideradas como validas quando cessam de ser eficazes”. Assim, para que uma norma seja eficaz ela tem que ter validade, que é “a resposta à questão de saber por que devem as normas desta ordem jurídica ser observadas e aplicadas”[11]. - See more at: http://revistadireito.com/validade-a-vigencia-e-a-eficacia-da-norma-juridica/#sthash.n5YxyNFG.dpuf

    • Não entendi a letra b, como uma norma terá eficácia se ela não será vigente?


    • A "b" está correta, pois a norma pode não ter mais vigência e validade, mas ser eficaz. O CC/16, por exemplo, não possui mais vigência nem validade, mas continua a ter eficácia, ou seja, produz efeitos em relação às enfiteuses constituídas durante sua vigência (art. 2038, CC/02). Ele continua regulando as relações constituídas sob a sua vigência.

    • c) A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia.

      A norma revogada pode manter a eficácia, vejamos:

      A norma jurídica perde a sua validade em duas hipóteses: revogação e ineficácia.

      Desde já cumpre registrar que a lei revogada pode manter a sua eficácia em determinados casos. De fato, ela continua sendo aplicada aos casos em que há direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.

      Em contrapartida, a lei em vigor, às vezes, não goza de eficácia.

               A lei só é revogada em razão da superveniência de uma nova lei. Em certas hipóteses, porém, a lei perde a sua validade, deixando de ser aplicada ao caso concreto, não obstante conserve a sua vigência em razão da inexistência da lei superveniente revogadora.

      Assim, é possível a ineficácia de uma lei vigente, bem como a eficácia de uma lei revogada. Essa última hipótese ocorre quando a lei revogada é aplicada aos casos em que há direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.



    • É verdade, Fernanda. Já editei o comentário. 

    • Muito bom o quadro comparativo, Thaissa! Esclareceu tudo! http://atualidadesdodireito.com.br/marcelobarca/files/2014/02/sem-titulo3.png


    • A validade tem relação com a elaboração e o ingresso da norma no ordenamento jurídico. Se atendeu o processo legislativo pré-estipulado.

      A vigência é a aptidão que a norma tem de produzir efeitos juridicamente válidos. É o lapso temporal em que passa a ter força vinculante até a data que é revogada ou se esgota o prazo para sua aplicação.

      A eficácia se relaciona com a produção de efeitos concretos da norma.

      Letra "A" - A norma, durante o período da vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente

      Assim dispõe o art. 1º da LINDB:

      Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

      De forma que, durante o período de vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente.

      Correta letra “A”.

      ATENÇÃO!!! A questão pergunta a alternativa incorreta!!!!


      Letra "B" - A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência.

      Após a norma ter sido revogada, ela perde a validade e a vigência, porém, ainda pode ter eficácia, ou seja, continuar produzindo os efeitos dela esperados.

      LINDB:

      Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

      Assim, as normas, ainda que revogadas, permanecem eficazes nas situações jurídicas constituídas sob seu império, quando consubstanciadas em direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.

      Correta letra “B”.


      Letra "C" - A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia.

      Revogar significa fazer cessar a vigência da norma, ela é retirada do ordenamento jurídico, mas as relações jurídicas, e sua eficácia, construídas sob o amparo da norma revogada não são atingidas.

      A norma revogada deixa de ter validade e vigência, porém ainda pode ter eficácia, ou seja, continuará produzindo seus efeitos, uma vez que o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada não são atingidos pela nova norma, seus efeitos ainda estão sob a eficácia da norma anterior, que foi revogada.

      Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.


      Letra "D" - A norma de eficácia limitada, apesar de possuir eficácia jurídica, não possui plena eficácia técnica.

      A eficácia limitada ocorre quando a aplicabilidade da norma é mediata, indireta e reduzida. Dependem de uma normatividade futura, para que possa produzir todos os efeitos que lhe são próprios (eficácia técnica).

      Eficácia jurídica é a aptidão formal para incidir e reger as situações da vida, operando os efeitos que lhe são inerentes.

      De forma que a norma de eficácia limitada, apesar de possuir eficácia jurídica, não possui plena eficácia técnica (qualidade de descrever os fatos e situações em que a aplicabilidade da norma é imediata e direta, apta a irradiar totalmente os efeitos jurídicos.)

      Correta letra “D”.


      Letra "E" - A norma possui eficácia social quando presentes as condições fáticas necessárias para o seu cumprimento.

      A eficácia social é aquela norma que é aceita (ou contestada) pela sociedade. Há condições de fato para o seu cumprimento.

      Assim a norma possui eficácia social quando há a concretização do comando normativo, sua força realizadora no mundo dos fatos.

      Correta letra “E”.

      Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

      Validade

      Vigência

      Eficácia

      A validade está relacionada a legalidade.

      A norma deve ser produzida pela autoridade legítima e competente.

      Deve-se respeitar o processo legislativo pré-estabelecido.

      Se refere a aptidão que a norma tem de produzir efeitos no ordenamento jurídico.

      Força normativa, imperatividade.

      Quando a norma passa a efetivamente produzir os efeitos concretos, dela esperados.

      Aplicabilidade, executoriedade.

    • A letra B quis da um exemplo das leis temporárias e as excepcionais ??  Que mesmo depois que não tenha mais validade nem vigência, a mesma ainda pode ter eficácia.

      Se eu estiver errado, Por favor me corrigem.

    • Miguel Reale que utilizam os termos 1) validade formal ou técnico-jurídica no sentido de vigência; 2) validade social no sentido de eficácia ou efetividade e 3) validade ética no sentido de fundamento da norma jurídica.

    • Conforme ensinamento do Prof. Wander Garcia (IEDI):

      EXISTÊNCIA: É a qualidade da Lei de ter cumprido o ciclo necessário à sua formação.

      VALIDADE: É a qualidade da Lei de não ser contrária à ordem jurídica.

      EFICÁCIA: É a qualidade da Lei de poder produzir efeitos.

      VIGÊNCIA: É um termo com o qual se demarca o tempo de validade de uma norma, (o espaço de tempo em que ela é aplicável).

      Então:

      -- a) A norma, durante o período da vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente. CORRETA (é válida: não contrária à ordem jurídica atual, mas ainda não é vigente: não aplicável)

      -- b) A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência. CORRETA (é eficaz: produz efeitos, não tem validade: é contrária à ordem jurídica, não é vigente: já encerrou o período de aplicação. Ex.: O instituto da enfiteuse, do antigo código civil: é eficaz, pois ainda produz efeitos nas relações criadas à época do antigo código civil; não tem validade: o instituto é contrário à ordem juridica atual, ou seja, o novo código; não é vigente: já encerrou-se o espaço de tempo de aplicação do antigo código). Obs.: Isso ocorre por ter sido decidido que os contratos feitos sob o instituto da enfiteuse já existentes quando criado o novo código continuariam valendo, mas que não se poderiam iniciar novos contratos com esse instituto.

      -- c) A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia. INCORRETA (não tem vigência: já não está no período de aplicação, mas pode ainda ser eficaz (como no instituto da enfiteuse) e este é o 1º erro, mas deixa de ter validade (é contrária à ordem jurídica atual, se revogada por outra norma) e este é o 2º erro já que a questão usou as palavras "deixa apenas de...".

      -- d) A norma de eficácia limitada, apesar de possuir eficácia jurídica, não possui plena eficácia técnica. CORRETA EFICÁCIA JURÍDICA: é aptidão da norma para produzir os efeitos que lhe são próprios. Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/147091/validade-vigencia-e-eficacia-das-normasEFICÁCIA TÉCNICA: é a qualidade que a norma ostenta para descrever fatos que, ocorridos, tenham  a aptidão de irradiar efeitos, já removidos os obstáculos materiais ou as impossibilidades sintáticas. Fonte: http://drluizfernandopereira.blogspot.com.br/2013/11/delinear-conceitos-paradistingui-los-e.html Obs.: (a norma de eficácia limitada não possui eficácia técnica, já que existe o obstáculo material que é a dependência de emissão de norma regulamentadora.)

      -- e) A norma possui eficácia social quando presentes as condições fáticas necessárias para o seu cumprimento. CORRETA EFICÁCIA SOCIAL: é a produção concreta dos resultados na ordem dos fatos sociais. Fonte: http://drluizfernandopereira.blogspot.com.br/2013/11/delinear-conceitos-paradistingui-los-e.htm
    • A Norma revogada, deixa de ter obrigatoriamente vigência e validade 
      mas uma lei mesmo revogada pode continuar a ter eficácia, é o caso das leis temporárias, 
      isso explica pq a letra b esta certa e a letra c estar incorreta.


    • a) A norma, durante o período da vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente

      VALIDADE = Está de acordo com o ordenamento  jurídico

      VIGÊNCIA = Tempo que a norma estará em vigor

      Podendo, assim, uma norma ser válida e NÃO estar vigente ainda

       

      b) A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência.

      EFICÁCIA = qualidade de produzir efeitos

      Ou seja, a norma poderar produzir efeitos e NÃO está em conformidade com o ordenamento jurídico.

       

      c) A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia.

      A norma também deixará de ser válida.

       

      d) A norma de eficácia limitada, apesar de possuir eficácia jurídica, não possui plena eficácia técnica.

      EFICÁCIA LIMITADA = Serve como parametro para interpretação conforme, é um de seus efeitos jurídicos.

       

      e) A norma possui eficácia social quando presentes as condições fáticas necessárias para o seu cumprimento.

    • Era que eu precisava para ir dormir!

    • Tem conceitos ou situações que só ficam clara após a resolução da questão. Por exemplo, a alternativa da letra "b", ajuda compreender ou conduz resolver corretamente a alternativa da letra "c". A norma revogada perde a validade e a vigência, mas pode irradiar eficácia. 

       

    • A norma revogada deixa de ter vigencia, eficácia e validade

       

      GAB LETRA B

    • O gabarito é a letra C...

       

      Mas muitos, ainda sim, comentaram que é a B. (Complicado!!) :/

    • Minhas perspectivas sobre os 3 primeiros itens:

       a) A norma, durante o período da vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente: Correto. Segundo o STF, leis em sentido estrito (L.C e L.O) nascem (plano de existência) com a sanção do executivo ou com a deburrada do veto pelo legislativo (sua validade é conferida pela promulgação, que, também, confirma sua existência). As leis em sentido amplo (EC, LD, MP, DL, Resoluções), a seu turno, atingem, ao mesmo tempo, os planos de existência e validade com sua respectiva promulgação. A eficácia é a produção de efeitos, que, a grosso modo, começa com a vigência. Assim, no período de vacatio legis, so se tem atingido os degraus da existência e validade, mas não o da eficácia (vigência).

       b) A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência. Correto. Exemplo: leis temporárias ou leis excepcionais que se revogaram, mas possuem extra-atividade, podendo continuar regulando situações jurídicas implementadas durante sua vigência. Perceba-se que a eficácia são os efeitos da norma. 

       c) A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia. INCORRETO. A norma revogada deixa de ter validade e eficácia, mas continua existindo no ordenamento jurídico, tanto é que ainda pode ressucitar com o instituto da repristinação expressa. O enunciado do item se aplicaria a uma norma declarada inconstitucional, cuja eficácia é suspensa (tem existência e validade). Ex.: art. 114, I, CRFB/88.

       

    •  A) A norma, durante o período da vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente (VERDADEIRA)

      Art 1°, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. 

      De forma que, durante o periodo de vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente.

       B) A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência.(VERDADEIRA)

      Após a norma ter sido revogada, ela perde a validade e a vigência, porém, ainda pode ter eficácia, ou seja, continuar produzindo os efeitos dela esperados.

      Art 6°, LINDB: A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

      Assim, as normas ainda que revogadas, permanecem eficazes nas situações jurídicas constituidas sob seu império, quando consubstanciadas em direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa Julgada. 

       C) A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia.(FALSA)

      Revogar significa cessar a vigência da norma. Ela é retirada do ordenamento jurírido, mas as relações jurídicas e sua eficácia , construidas sob o amparo da norma revogadora, não são atingidas.

      A norma revogada deixa de ter validade e vigencia, porém , ainda pode ter eficácia, ou seja, continuará produzindo seus efeitos. uma vez que o direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa Julgada não são atingidos pela nova norma, seus efeitos ainda estão sob a eficácia da norma anterior, que foi revogada

       D) A norma de eficácia limitada, apesar de possuir eficácia jurídica, não possui plena eficácia técnica. (VERDADEIRA)

      A eficácia limitada ocorre quando a aplicabilidade da norma é mediata,indireta e reduzida. Dependem de uma normatividade futura, para que possa produzir todos os efeitos que lhe são próprios( eficácia técnica). 

      Eficácia Jurídica é a aptidão formal para incidir e reger as situações da vida, operando os efeitos que lhe são inerentes.

      De forma que a norma da eficácia limitada,apesar de possuir eficácia jurídica, não possui plena eficácia técnica (qualidade de descrever os fatos e situações em que a aplicabilildade da norma é imediata e direta. Apta a irradiar totalmente os efeitos jurídicos.

       E) A norma possui eficácia social quando presentes as condições fáticas necessárias para o seu cumprimento. (VERDADEIRA)

      Eficácia social é aquela que é aceita (ou contestada) pela sociedade. Há condições de fato para o seu cumprimento. Assim, a norma possui eficácia social quando há a concretização do comando normativo, sua força realizadora no mundo dos fatos.

       

      AVANTE GUERREIROS, NÓS CHEGAREMOS LA. TEM VAGA PARA TODOS EM ALGUM LUGAR NO MUNDO.

    • exemplo são as leis temporárias e excepcionais que continuar a ter eficácia para os atos praticados durante seu período de vigência .

    • Letra C: Eficacia,vigência e validade.

    • Eterna confusão que as bancas fazem entre diferença de vigor e vigência.

    • Vigor x Vigência

      Vigência é o período pelo qual a lei perdura (efeito temporal). Vigor é a força vinculante de uma norma. Essa pode vir a perder a sua vigência, porém, seus efeitos perduram, ela permanece em vigor, em razão das situações jurídicas existentes.

      Ex:

      Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no , mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

    • "Só cai a lei seca". Vai nessa e se lasca!

    • fácil, realmente fácil.

    • Gabarito C)

      A norma deixa de ter eficácia, validade e vigência.

    • Devemos marcar a assertiva errada. Então, vamos analisar os itens:

      a) A norma, durante o período da vacatio legis, apesar de válida, ainda não é vigente. --> INCORRETA: A vigência da lei inicia-se com o decurso do prazo de vacância.

      b) A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência. --> INCORRETA: A norma revogada (=norma sem validade e vigência) tem eficácia para regular os fatos ocorridos enquanto era vigente, o que assegura o respeito ao ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.

      c) A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia. --> CORRETA: Essa assertiva deveria ser marcada, pois está incorreta a afirmação. A lei revogada continua a regular as situações ocorridas enquanto vigorou. Assim, ela tem eficácia para regular os fatos ocorridos enquanto era vigente, o que assegura o respeito ao ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.

      d) A norma de eficácia limitada, apesar de possuir eficácia jurídica, não possui plena eficácia técnica. --> INCORRETA: A norma de eficácia limitada possui eficácia jurídica, impedindo que seja produzida lei que a contrarie ou a anule. Mas a norma de eficácia limitada depende da produção de uma nova lei para que atinja sua eficácia técnica, ou seja, para que o direito que ela resguarda seja concretizado. Por exemplo: se a Constituição prevê que a lei poderá criar o benefício previdenciário X, para que João possa obter esse benefício ele terá que esperar que seja editada uma lei futura que regule o direito ao benefício X. Por outro lado, o Estado não poderá editar uma lei dizendo que inexiste o benefício X, pois a lei não poderá contrariar a norma de eficácia limitada constitucional.

      e) A norma possui eficácia social quando presentes as condições fáticas necessárias para o seu cumprimento. --> INCORRETA: Embora não exista revogação da lei por desuso ou por que “não pegou”, as condições fáticas são importantes para que se verifique e eficácia social da norma. Por exemplo, se o Estado exige que as crianças usem cadeiras específicas para ser transportada por veículo automotor, mas não há fábrica que produza a referida cadeira, a população, provavelmente, vai deixar de observar a lei, por falta de condições fáticas para cumprir a lei.

      Gabarito: C

    • Norma revogada perde a validade e a vigência, mas pode manter a eficácia para regular situações constituídas sob seu império.

    • O comando pede a incorreta, logo o gabarito é letra C

    • pqp ainda marquei a correta lkkk

    • A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência. ( aqui ter eficácia é certo)

      A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia.( aqui ter eficácia é errado).

      No raciocínio lógico, quando duas sentença se contrapõe, uma está errada.

      Nesse caso a "c" é a certa, ultratividade das lei

    • A norma pode ter eficácia, apesar de não ter validade, nem vigência. ( aqui pode ter eficácia )

      A norma revogada deixa apenas de ter vigência e eficácia.( aqui ter eficácia é errado).

      No raciocínio lógico, quando duas sentença se contrapõem, uma está errada.

      Nesse caso a "c" é a certa, ultratividade das lei


    ID
    1242427
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A empresa Y ingressou com ação para execução de título extrajudicial, consubstanciado em documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, em face da Empresa X. Simultaneamente, a empresa X ajuizou ação de conhecimento em face da Empresa Y, arguindo inadimplemento na obrigação de entrega de coisa. As ações tramitavam perante juízos distintos.

    Com base na situação descrita, assinale a afirmativa correta

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.  (Juízes de mesma competência territorial) 


      Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Juízes de competência territorial diversa - incompetência relativa).



    • a) ERRADA - Para a reunião dos processos por conexão, tendo a mesma competência territorial, torna-se prevendo o juízo onde se processou a primeira citação válida. PREVENTO O JUÍZO ONDE SE DESPACHOU 1º.


      Art. 106, CPC - Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

      Art. 219, CPC - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.


      d) CERTA = art. 106, CPC


      Juízo Prevento:

      art. 106 = causas conexas

      art. 219 = demais causas


      c) ERRADA - A reunião dos processos que se relacionam por conexão se dá no momento da distribuição, que deverá ser feita por dependência, o que não cabe no caso narrado no qual se operou a preclusão. NO CASO NARRADO É SIM CABÍVEL A CONEXÃO DOS PROCESSOS.


      De fato haverá a distribuição dos processos por dependência, conforme determina o art. 253, I, do CPC.


      Todavia, quando do ajuizamento da nova demanda, pode acontecer do autor não saber da existência da demanda anterior. De tal modo que duas ações conexas estejam tramitando em lugares diferentes, por não ter ocorrido a distribuição da nova ação por dependência ao juízo onde corria a antiga. Será, então, o caso de reuni-las, e surgirá a importante questão de saber em que juízo isso deve ocorrer, logo será preciso identificar qual dos juízes está prevento. Existem dois dispositivos do CPC que tratam de prevenção em caso de conexão: o art. 219 e o art. 106, assim se solucionará qual será o juízo prevento.


    • P/ lembrar eu faço assim:

      C=D (Competência igual Despacho - Art. 106, CPC - Correndo em separado ações CONEXAS perante juízes que têm amesma competência    territorial, considera-se prevento aquele quedespachouem primeiro lugar.).

      C≠C (Competência diferente citação – doutrina/ Art. 219, CPC - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.).


    • Só uma Questão, Pode haver Conexão/continência entre processo de Conhecimento e de execução?

    • bizu:

      MC'DONALDS

      MESMA COMPETÊNCIA' DESPACHOU EM 1o LUGAR.

    • Pensei a mesma coisa que o colega ADAGILMAR: impossibilidade de conexão entre processo de execução e de conhecimento. Pesquisei inúmeros julgados acerca do tema.

      TJ-MS - Conflito de Competencia CC 15208 MS 2006.015208-4 (TJ-MS)

      Data de publicação: 26/03/2007

      Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CONEXÃOENTRE AÇÃO DE CONHECIMENTO E EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE MÉRITO NAAÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO CONFLITANTE - IMPOSSIBILIDADE - IMPROCEDENTE.

      TJ-ES - Agravo de Instrumento AI 24059005595 ES 24059005595 (TJ-ES)

      Data de publicação: 19/12/2005

      Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS POSTERIORMENTE À EXECUÇÃO NÃO SUSPENDE ESTA - - IMPOSSIBILIDADE DE CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE CONHECIMENTO EEXECUÇÃO - DESAPENSAMENTO - RECURSO PROVIDO. 01. A ação ordinária proposta para discutir a dívida⁄título executada não suspende a ação de execução, relativa ao mesmo título, anteriormente proposta pelo credor. Agravante detentora de um título líquido, certo e exigível, o que pode ser atacado por vias processuais próprias que contêm o poder de suspender a execução. 02. Não há interesse processual na reunião entre ação de conhecimento e ação de execução porque inexiste perigo de decisões conflitantes.


    • Tenho a mesma dúvida do adagilmar.

    • Diante do enunciado conclui que temos mesmas partes, diferentes causa de pedir e objetos (pedidos) diferentes, assim, não vejo conexão. Não que vá interferir, a ponto de se questionar a validade da questão... só uma observação. 

    • O novo CPC prevê:

      Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

      Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

      § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

      § 2o Aplica-se o disposto no caput:

      I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

      II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

      Assim, verifica-se que no novo CPC existe a possibilidade de conexão em ação de título extrajudicial e ação de conhecimento, desde que relativa ao mesmo ato jurídico.



    • Pensei a mesma coisa que o colega ADAGILMAR, inclusive é um gabarito de outra questão que fiz na qual nao se podia conhecimento e execução ser causa de conexao.

    • A discussão do momento da citação ou do despacho não é mais cabível frente ao NCPC, a questão está desatualizada:

      Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

      Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

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    ID
    1242430
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O oficial de justiça procedeu à realização de penhora de determinado bem, sendo o executado regularmente intimado da penhora nos termos da lei.

    Nesse caso,

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito letra A

      CPC: Art. 668.  O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (art. 17, incisos IV e VI, e art. 620). (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    • a) art. 668 CPC

      b) art. 670 CPC

      c) art. 672 CPC

      d)  art. 667 CPC

      e) art. 664 CPC

    • Letra A: Art. 668.  O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (art. 17, incisos IV e VI, e art. 620). (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).


      Letra B: Art. 670. O juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:

      I - sujeitos a deterioração ou depreciação;

      II - houver manifesta vantagem.

      Parágrafo único. Quando uma das partes requerer a alienação antecipada dos bens penhorados, o juiz ouvirá sempre a outra antes de decidir.


      Letra C: Art. 672. A penhora de crédito, representada por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos, far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não em poder do devedor.


      Letra D: Art. 667. Não se procede à segunda penhora, salvo se:

      I - a primeira for anulada;

      II - executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do credor;

      III - o credor desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens, ou por estarem penhorados, arrestados ou onerados.


      Letra E: Art. 664. Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.

      Parágrafo único. Havendo mais de uma penhora, lavrar-se-á para cada qual um auto.



    • A- art. 847 NCPC - correta

      b) art. 852 NCPC - incorreta- há possibilidade de o juiz determinar alienação antecipada dos bens penhorados, quando se tratar de bens sujeitos a depreciação ou por manifesta vantagens, sempre ouvido a outra parte em três dias.

      c) art. 856 NCPC- incorreta- a penhora de letra de cambio, nota promissoria, cheque, outros titulos, se dá pela apreensão do documento

      d) art. 851 NCPC- incorreta a segunda penhora somente poderá ocorrer nas hipoteses legais (primeira for anulada; os bens executados não bastarem para o pgamento; o execuquente desisteir da oprimeira penhora por serem litigiosos os bens)

      e) art. 839 NCPC- inocrreta- considera-se feita a epnhora mediante a apreensão e o deposito dos bens , lavrando-se um só auto se as diligencias folrem feitas no mesmo dia.

       

    • a) CORRETA. Isso mesmo! O executado terá 10 dias, a partir da intimação da penhora, para pedir que o bem constrito seja substituído:

      Art. 847. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

      b) INCORRETA. A alienação antecipada dos bens é expressamente admitida:

      Art. 852. O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:

      I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração;

      II - houver manifesta vantagem.

      c) INCORRETA. A penhora dos títulos de crédito é feita pela apreensão do documento:

      Art. 856. A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado.

      d) INCORRETA. O juiz tem poderes para determinar, de ofício, a realização da segunda penhora, sobretudo no caso da primeira ter sido anulada:

      Art. 851. Não se procede à segunda penhora, salvo se:

      I - a primeira for anulada;

      II - executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente;

      III - o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial.

      e) INCORRETA. A penhora se aperfeiçoa com a apreensão e o depósito dos bens:

      Art. 839. Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.

      Parágrafo único. Havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos individuais.

      Resposta: A


    ID
    1242433
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A sentença que determina o cumprimento de obrigação por quantia certa, o demandado deixa de cumprir espontaneamente a decisão.

    Neste casso, as afirmativas a seguir estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a

    Alternativas
    Comentários
    • Incorreta (A): Segundo o CPC, art. 475-M, em regra a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se capaz de causar a parte dano grave ou de difícil reparação.

    • A) FALSA - Em regra não terá efeito suspensivo - art. 475-M, caput, CPC

      art. 475-M, CPC - A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.


      B) V - exato teor do art. 475-I, § 2º, CPC:

      Art. 475-I, CPC - O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo.

      § 2o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.


      C) V - exato teor do art. 475-J,§ 5º,CPC:

      Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

      § 5o Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.


      D) V - exato teor do art. 475-L, VI, CPC

      Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:

      I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

      II – inexigibilidade do título;

      III – penhora incorreta ou avaliação errônea;

      IV – ilegitimidade das partes;

      V – excesso de execução;

      VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.



      E) V - alternativa está mto mal escrita! há a ressalva de se o processo correu à revelia, apenas para qd houver falta ou nulidade da citação. Cabe recurso qto a esta alternativa, pois o gabarito dela deveria ser considerado errado!


    • Letra A:

      Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo (é a regra), podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

      Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva [...]

    • NOVO CPC:

      A) ERRADA: Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo 

      de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, 

      apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

      (...)

      § 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

      B) CERTA: Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

      D) CERTA: Art. 525.Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia se 

      o prazo de 15 (quinze)dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,

      apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

      (...)

      § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

      VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação

      ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

      E) CERTA: Art. 525.

      § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

      I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

      IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;

      V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;


    ID
    1242436
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito da abertura da sucessão e da aceitação da herança, assinale a afirmativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gab. D

      A.  CERTA – O cônjuge não precisa concordar com a aceitação (ou adição) da herança, todavia para renunciar o herdeiro casado precisa da outorga do cônjuge:  “Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.” E “Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:II - o direito à sucessão aberta.”

      B.  CERTA –“ Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.” 1) Princípio da saisine – transmite a posse da herança imediatamente, razão da possibilidade da utilização de interditos possessórios, desde a abertura da sucessão, para defesa da posse dos bens da herança 2)Pela expressão “herança” entende-o ativo e o passivo. 3)De fato independe da vontade ou conhecimento do herdeiro, uma vez que a existência da pessoa natural termina com a morte e não se admite direito subjetivo sem titular.

      C.  CERTA – esse período (da abertura a aceitação) também é denominado devolução sucessória ou delação hereditária.

      D.  ERRADA -  Natureza jurídica da aceitação da herança: é negócio jurídico unilateral (depende da vontade do herdeiro) e puro possui natureza jurídica de cessão gratuita de direito

      Natureza jurídica da recusa da herança: sessão gratuita de direito hereditário.

      E.  CERTA – “Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.” A aceitação deve ser integral. O Direito Civil brasileiro, em regra, não admite a aceitação parcial. Contudo, se o herdeiro for, a um só tempo, necessário e legatário, pode escolher o título pelo qual sucederá.

    • "O direito de aceitar ou renunciar à herança tem natureza de direito subjetivo" - INCORRETO. A natureza do direito de aceitação ou abdicação é de direito potestativo, uma vez que os demais sucessores estão em estado de sujeição face a escolha de cada herdeiro, pois a aceitaçao/renuncia afetará diretamente a esfera jurídica dos outros, independentemente do exercício de qualquer pretensão (como seria no caso do d. subjetivo).

    • D) Buscando-se harmonizar a transmissão pela saisine e a necessidade de aceitação imposta pelo CC/02, a solução da doutrina foi no sentido de compreender uma natureza meramente confirmatória ao ato de aceitação, operando efeitos retroativos (VENOSA, Sucessões, p. 31).

    • Art. 1804, CC: “Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão. P.U: A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renúncia à herança”. – Princípio da “sasine”.

      – A aceitação é negócio jurídico unilateral, porque se aperfeiçoa com uma única manifestação de vontade, e de natureza não receptícia, porque não depende de ser comunicado a outrem para que produza efeitos.

      -A aceitação pode ser expressa ou tácita. Expressa quando é manifestada mediante declaração escrita e tácita quando resulta de conduta própria de herdeiro que demonstre a intenção de adir a herança, como a intervenção no inventário, representado por advogado, por exemplo (Art. 1805, CC).

    • A respeito da abertura da sucessão e da aceitação da herança, assinale a afirmativa incorreta.

      A) Caso o herdeiro seja casado, a aceitação de herança independe da anuência do seu cônjuge.

      Código Civil:

      Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

      I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

      II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

      III - prestar fiança ou aval;

      IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

      A aceitação da herança é apenas um ato de confirmação da transmissão hereditária que ocorre no momento de abertura da sucessão. Não depende a aceitação de outorga conjugal, já que tal fato não fora exigido pela lei e não implica em perda patrimonial.

      Caso o herdeiro seja casado, a aceitação de herança independe da anuência do seu cônjuge.

      Correta letra “A".

      B) Opera-se a transmissão imediata da propriedade, da posse dos bens e das dívidas do de cujus, no momento da abertura da sucessão, independentemente da vontade e do conhecimento dos herdeiros.

      Código Civil:

      Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

      É o direito de saisine. A transmissão automática e imediata da herança após a morte do de cujus. A morte abre a sucessão.

      Correta letra “B".


      C) O período entre a abertura da sucessão e a aceitação da herança é denominado delação.

      Código Civil:

      Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

      Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.

      Parágrafo único. A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.

      Em razão do princípio da transmissão imediata, aberta a sucessão, transfere-se o patrimônio desde logo para os seus herdeiros. O período entre a abertura da sucessão e a aceitação é denominado delação hereditária, ou devolução hereditária. (Código Civil para Concursos. 3.ed.rev.ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2015).

      Correta letra “C".




      D) O direito de aceitar ou renunciar à herança tem natureza de direito subjetivo.

      Código Civil:

      Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.

      Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

      Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

      O direito de aceitar ou renunciar à herança é ato jurídico unilateral em sentido estrito, pois seus efeitos decorrem da lei. E tem natureza de cessão de direitos hereditários, pois o herdeiro abre mão de seus direitos, cedendo-os a outros.

      Incorreta letra “D". Gabarito da questão.


      E) O direito positivo brasileiro veda, expressamente, ao sucessor por um mesmo e único título, a aceitação parcial da herança.

      Código Civil:

      Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

      Em razão do caráter universal e indivisível da herança, decorre que a aceitação e a renúncia não podem ser parciais, nem sob termo ou condição, devendo, necessariamente, serem integrais e plenas.

      É vedado ao sucessor por um mesmo e único título, a aceitação parcial da herança.

      Correta letra “E".






      Resposta: D

    • Tenho uma dúvida, no que diz respeito a letra B. "Opera-se a transmissão imediata da propriedade, da posse dos bens e das dívidas do de cujus, no momento da abertura da sucessão, independentemente da vontade e do conhecimento dos herdeiros".

      Em que pese está claro a aplicabilidade do princípio de Saisine, e com isso os herdeiros, por essa previsão legal, tornam-se donos da herança ainda que não saibam que o autor da sucessão morreu, ou que a herança lhes foi transmitida.

      No entanto, minha dúvida vem no que diz respeiro a independência da vontade, vez que se interpretarmos sistematicamente o CC, essa transmissão não estaria dependente da aceitação do herdeiro? Porque se o herdeiro não aceitar a herança, esse não aceite iria retroagir a abertura da sucessão e, assim, a transmissão dependeria da vontade... ou não?

      Quem puder me ajudar.

    • tem muitos comentários de que a posse transmite-se com a abertura da sucessão. mas a propriedade também?
    • RESPOSTA:

      A questão exigiu do candidato diferenciar o direito subjetivo (direito que se contrapõe ao dever de outra pessoa de adimplir uma prestação, como o pagamento de um aluguel) e o direito potestativo (direito de impor uma situação jurídica que afeta a esfera jurídica de outro, como o direito de divorciar impondo ao outro cônjuge a dissolução do casamento). Nesse sentido, o direito de aceitar ou renunciar à herança é direito potestativo, pois o herdeiro irá afetar a esfera jurídica dos demais herdeiros (que irão dividir a herança com ele). Não há aqui um direito prestacional (subjetivo), pois os demais herdeiros nada devem ao que aceita ou renuncia.

      Aproveite para reler as demais assertivas, pois estão corretas.

      Resposta: D

    • LETRA D

      O direito potestativo é aquele que impõe uma situação a uma parte, sem que ela possa contraditar. Diferentemente do direito subjetivo, em que a parte exerce a faculdade de exercitá-lo e a outra parte não é obrigado a aceitar, podendo contestar.

      Assim, caso o herdeiro aceite ou renuncie a herança, não cabe a outra parte, seja demais herdeiros ou quem quer que seja, contraditar. Tem que aceitar e pronto.

    • O período entre a abertura da sucessão e a aceitação da herança é denominado delação. CORRETO.__________________________________________________________________ERREI:O direito de aceitar ou renunciar à herança tem natureza de direito subjetivo. ERRADO.

    ID
    1242439
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Determinada ação de conhecimento foi ajuizada por Miguel em face de Jarbas. Ao despachar a petição inicial, o juiz deferiu os efeitos parciais da tutela pretendida. Jarbas foi regularmente citado. Em audiência de instrução e julgamento, Jarbas interpôs agravo e, em sentença, o juiz julgou procedente o pedido. A parte vencida ingressou com apelação que, uma vez recebida pelo juízo a quo, foi remetida ao Tribunal para apreciação do recurso.
    Partindo dessa narrativa, analise as afirmativas a seguir.

    I. Após o recurso de apelação ser interposto, qualquer medida cautelar que venha a ser proposta deverá ser dirigida ao juízo a quo.

    II. É lícito à parte interessada promover a execução provisória da sentença caso a apelação tenha sido recebida só no efeito devolutivo.

    III - Jarbas poderia ter interposto o agravo, sujeito a preparo, contra decisão prolatada na audiência de instrução e julgamento no prazo de quinze dias.

    Assinale:

    Alternativas
    Comentários
    • III - Agravo retido independe de preparo, e o prazo é de 10 dias


      Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)


      Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.


    • I - interposto o recurso, qualquer medida cautelar deve ser requerida diretamente ao tribunal ad quem (CPC, art. 800, p. único).

      III - o agravo na instrução, deve ser oral e imediato, sob pena de preclusão (CPC, art. 523, p. 3).

    • II - art. 475-O A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:

      § 3º Ao requerer a execução provisória, o exequente instruirá a petição com cópias autenticadas das seguintes peças do processo, podendo o advogado declarar a autenticidade, sob sua responsabilidade pessoal:

      II – certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo;


      Ou seja, se necessário não ser dotado de efeito suspensivo, é porquê somente será promovida a execução provisória se dotada apenas de efeitos DEVOLUTIVO.


    • Complementando...


      Item II:


      Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.


      =)

    • I- artigo 800, parágrafo único, CPC (E)

      II- artigo 521, CPC, (V)

      III-artigo 522, parágrafo único, CPC, (E)

      Resposta: letra "C"

    • Se a prova fosse hoje:

      I - Errado  

      Art. 299.  A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

      Parágrafo único.  Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

      II - Certo

      Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

      § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

      I - homologa divisão ou demarcação de terras;

      II - condena a pagar alimentos;

      III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

      IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

      V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

      VI - decreta a interdição.

      § 2o Nos casos do § 1o, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

      III - Hoje, Certo.  Não existe mais o agravo retido em 10 dias... e o agravo de instrumento está sujeito ao preparo (salvo exceções legais - entidades públicas, alimentos, embargos...).

      No caso, seria o agravo de instrumento, em 15 dias, sujeito a preparo.

      Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

      I - tutelas provisórias;

      II - mérito do processo;

      III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

      IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

      V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

      VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

      VII - exclusão de litisconsorte;

      VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

      IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

      X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

      XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

      XII - (VETADO);

      XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

      Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

      Art. 1005:

      § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

      Art. 1.007.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.


    ID
    1242442
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Para assegurar a efetividade do direito de Joaquim que move ação em face de Tomás, o advogado do autor poderá se valer de medidas cautelares, aptas a salvaguardar direitos quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.

    A respeito dessa tutela de urgência, prevista no Livro III do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Incorreta (B): A cautelar de exibição de documentos é preparatória. Já no curso do processo, ocorre a exibição de documentos como meio de prova nos própios autos.

    • a) V - art. 807, p.único, CPC


      b) F - 

      Artigos que tratam da Exibição:

      Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:

      I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;

      II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;

      III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.

      Art. 845. Observar-se-á, quanto ao procedimento, no que couber, o disposto nos arts. 355 a 363, e 381 e 382.



      c) V - arts. 818 e 820, CPC


      d) V - art. 520, IV, CPC


      e) V - art. 542, §3º, CPC

    • Além do que foi dito pelo colegas, vale apontar o Art. 796:

      O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre DEPENDENTE. E não autônomo.

      Letra B = incorreta

    • A medida cautelar de exibição de documentos é atípica.

    • a)  Art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.

      Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

      ------------------

      b)  Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

      ------------------

      c) Art. 820. Cessa o arresto:

      I - pelo pagamento;

      II - pela novação;

      III - pela transação.


      Art. 818. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.

      ------------------

      d) Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

      I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

      II - condenar à prestação de alimentos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

      III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

      IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

      V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

      VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. (Incluído pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

      VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

      ------------------

      e) Art. 542. Recebida a petição pela secretaria do tribunal, será intimado o recorrido, abrindo-se-lhe vista, para apresentar contra-razões. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

      § 1o Findo esse prazo, serão os autos conclusos para admissão ou não do recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

      § 2o Os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

      § 3o  O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)


    • Marquei a alternativa E como errada sem analisar as demais simplesmente pelo fato de que A súmula do STF nº 735 diz que: “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.”. 

      O Material da Vestcon traz que foi assunto cobrado nas provas da Cespe, em 2013, p/ auditor do TCE – RO e p/ Juiz do TJ-MA que “a medida cautelar deferida liminarmente no processo cautelar possui natureza jurídica de decisão interlocutória, motivo pelo qual pode ser rediscutida por meio de recurso de agravo de instrumento, mas em face dela não cabe o recurso extraordinário ou especial.” E Ainda traz o seguinte: STF. AgR-Respe nº 399346555. Relatora Min. Carmem Lucia. 19/8/2010, “... o acordão que confirma o deferimento de liminar em ação cautelar não autoriza a interposição de recurso especial, por faltar-lhe a qualidade de definitividade”.

      Mas ao ler os comentários percebi que a E é letra da lei... (art. 542, § 3o  O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar...).

      Agora não sei o que responder! Alguém sabe diferenciar? Algum comentário p/ esclarecer? Valeu!

    • Apesar da letra E não estar, ipsis litteris, ao que prevê o art. 542, § 2º do CPC não significa que ela esteja errada. Todavia, no tocante à assertiva B é pura e simplesmente letra da lei, vide art. 844, in verbis:

      Art. 844 Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:

      I - (...)

      II - de documento próprio ou comum....


      Note-se que o caput enfatiza o aspecto preparatório da referida medida cautelar

    • Complementando os comentários de alguns colegas, o art. 844 do CPC prevê a cautelar de exibição unicamente como procedimento preparatório.

      A exibição, durante o curso da ação, deve ser requerida incidentalmente e vai seguir o rito dos arts. 355 e seguintes do CPC.

    • Complementando os comentários de alguns colegas, o art. 844 do CPC prevê a cautelar de exibição unicamente como procedimento preparatório.

      A exibição, durante o curso da ação, deve ser requerida incidentalmente e vai seguir o rito dos arts. 355 e seguintes do CPC.

    • Alternativa A) A afirmativa faz referência ao disposto no art. 807, parágrafo único, do CPC/73, in verbis: “Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo". Assertiva correta.
      Alternativa B) A exibição de documentos é uma medida cautelar estritamente preparatória, que deve ser requerida antes do ajuizamento da ação principal. O seu caráter preparatório pode ser extraído do próprio texto de lei que a regulamenta, senão vejamos: “Art. 844, CPC/73. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial: II - de documento próprio ou comum…". Assertiva incorreta.
      Alternativa C) A afirmativa faz referência aos arts. 818 e 820, do CPC/73, que assim dispõem: “Art. 818. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora. Art. 820. Cessa o arresto: I - pelo pagamento; II - pela novação; III - pela transação". Assertiva correta.
      Alternativa D) Apesar de o recurso de apelação ser recebido, em regra, tanto em seu efeito devolutivo quanto suspensivo, excepcionalmente, em algumas hipóteses será recebido somente em seu efeito devolutivo, dentre as quais se enquadra o interposto em face de sentença que decide o processo cautelar (art. 520, IV, CPC/73). Assertiva correta.
      Alternativa E) A afirmativa transcreve o disposto no art. 542, §3º, do CPC/73. Assertiva correta.

      Resposta: Letra B.


    ID
    1242445
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito dos contratos, analise as afirmativas a seguir.

    I. O direito positivo brasileiro prevê a liberdade de forma para realização dos contratos, por expressa previsão legal.

    II. Nos negócios jurídicos ad probationem, a forma é considerada requisito de validade, podendo o negócio ser considerado inválido.

    III. A regra da liberdade de forma só admite exceções expressamente previstas em lei.

    Assinale:

    Alternativas
    Comentários
    • Há situações em que o direito exige determinada forma para efeito de prova; neste caso, o contrato tem forma ad probationem. Essa formalidade, porém, só é exigida para a prova do ato, não é requisito de validade para realização do negócio jurídico.

    • Gabarito: “B” (estão corretas as afirmações I e III).

      A afirmativa I está correta, pois o art. 421, CC é expresso ao estabelecer que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

      A assertiva II está errada. A regra é que a forma de um negócio jurídico é livre. No entanto, quando a lei exigir uma forma determinada para um negócio jurídico, esta deverá ser cumprida. No entanto devemos fazer a seguinte distinção: a) atos ad solemnitatem: quando a forma é exigida como condição de validade do ato; a formalidade é a própria essência ou substância do ato. Ex.: escritura pública de compra e venda de imóvel acima de 30 vezes o maior salário mínimo vigente (art. 108, CC); b) atos probationem tantum: a lei não determina uma forma para a celebração do ato, mas determina o modo como o ato deve ser provado em juízo, se isso for necessário em um processo; a solenidade é tida apenas como prova do ato. Neste caso, ao contrário do afirmado pela questão não há um requisito de validade para o negócio, sendo que este não pode ser considerado como inválido.

      A afirmativa III está correta, pois estabelece o art. 107, CC que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.


    • Complementando...


      I. (V) O direito positivo brasileiro prevê a liberdade de forma para realização dos contratos, por expressa previsão legal. 

      Prevalece no direito moderno o princípio da liberdade de forma, de modo que os contratos se concluem, por via de regra, pelo simples consentimento das partes, seja qual for o modo de expressão da vontade. Em atenção, porém, à conveniência de dar maior segurança ao comércio jurídico, há situações em que “a lei exige que certos contratos obedeçam a determinada forma, elevando-se à condição de requisito essencial à sua validade. Nesses casos, a vontade das partes não basta à formação do contrato.


      II. (F) Nos negócios jurídicos ad probationem, a forma é considerada requisito de validade, podendo o negócio ser considerado inválido.  AD SOLEMNITATEM

      Esse é o caso dos negócios ad solemnitatem. Para os negócios ad probationem exige-se forma determinada somente para efeito de prova.


      III. (V) - A regra da liberdade de forma só admite exceções expressamente previstas em lei. = VER ART. 107, CC:

      Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    • Exemplo de negócio jurídico ad probationem = art. 227, caput, CC/02. 

    • A questão trata de contratos.

      I. O direito positivo brasileiro prevê a liberdade de forma para realização dos contratos, por expressa previsão legal.

      Código Civil:

      Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

      O direito positivo brasileiro prevê a liberdade de forma para realização dos contratos, por expressa previsão legal (art. 421 do CC).

      Correta afirmativa I.



      II. Nos negócios jurídicos ad probationem, a forma é considerada requisito de validade, podendo o negócio ser considerado inválido.

      Em algumas situações, a lei exige forma determinada para efeito de prova, sendo os negócios jurídicos ad probationem (art. 227 do CC). Já em outros casos a lei exige alguma solenidade sob pena de nulidade (invalidade) do negócio jurídico, são os chamados de ad solemnitatem (art. 108 do CC).

      Nos negócios jurídicos ad solemnitatem, a forma é considerada requisito de validade, podendo o negócio ser considerado inválido (nulo).

      Incorreta afirmativa II.


      III. A regra da liberdade de forma só admite exceções expressamente previstas em lei.

      Código Civil:

      Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

      A regra da liberdade de forma só admite exceções expressamente previstas em lei.

      Correta afirmativa III.

      Assinale:

      A) se somente a afirmativa III estiver correta. Incorreta letra “A".

      B) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. Correta letra “B". Gabarito da questão.

      C) se somente a afirmativa II estiver correta. Incorreta letra “C".

      D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. Incorreta letra “D".

      E) se somente a afirmativa I estiver correta. Incorreta letra “E".

      Resposta: B

      Gabarito do Professor letra B.


    ID
    1242448
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Determinado lote de bens penhorados para garantir o pagamento na execução por quantia certa foi levado à hasta pública.

    Quanto a esse instituto de expropriação, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

    ( ) A alienação dos bens em hasta pública é o mecanismo preferencial da expropriação e, somente se não houver lanço e arrematação, o credor poderá se valer da adjudicação dos bens.

    ( ) O edital de hasta pública conterá o valor do bem e o lugar onde se encontram os semoventes e, sendo direito e ação, os autos do processo em que foram penhorados.

    ( ) É dispensada a publicação de editais se o valor dos bens penhorados não exceder sessenta vezes o salário mínimo vigente na data da avaliação.

    As afirmativas são, respectivamente,

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: A

      CPC

      Art. 686.  Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que conterá:

      II - o valor do bem;

      III - o lugar onde estiverem os móveis, veículos e semoventes; e, sendo direito e ação, os autos do processo, em que foram penhorados; 

      § 3o  Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação.

    • Gabarito é a letra D.

      http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/tjam13_analista_gabarito80_definitivo.pdf

    • Gabarito: D
      (F) Art. 686.  Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública....

      (V) Art. 686.  Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que conterá:

      I - a descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

      II - o valor do bem; 

      III - o lugar onde estiverem os móveis, veículos e semoventes; e, sendo direito e ação, os autos do processo, em que foram penhorados;

      (V) § 3o  Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação.

    • Atenção ao colega Alan que postou o gabarito errado(A). Gabarito  OFICIAL 'D'.

    • No novo CPC, o artigo 886 silencia sobre a hipótese de dispensa do edital. O § 3º do 686 do CPC/73 não tem mais equivalente. A questão está desatualizada, o gabarito correto atualmente seria F, V, F.


    ID
    1242451
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Pedro está obrigado a dar uma vaca leiteira, avaliada em R$ 50.000,00, a dois credores, Maria e João. Maria remite a dívida e João exige a entrega do animal.

    Considerando o contexto fático narrado, analise as afirmativas a seguir.

    I. Por se tratar de obrigação indivisível, Maria não poderia remitir a dívida sem a anuência de João.

    II. João somente poderá exigir a entrega da vaca se pagar R$ 25.000,00 a Pedro.

    III. A remissão de parte da dívida realizada por Maria tem o condão de acarretar a extinção da obrigação da entrega da vaca a João.


    Assinale:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

      Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

    • Gabarito: “B” (somente a afirmativa II está correta).

      O item I está errado. Maria perdoou (remitir,remissão = perdão) a dívida de Pedro. Isso é perfeitamente possível, independentemente do consentimento de João.

      O item II está correto. Sendo a obrigação indivisível, Pedro continuará obrigado a entregar a vaca para João, mas este deverá reembolsar Pedro em dinheiro na parte que Maria perdoou (R$ 25.000,00).

      O item III está errado, pois a remissão (perdão) de Maria não extingue aobrigação. O fundamento para todas as afirmações está no art. 262, CC: Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.


    • Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

      I - O erro do item I é que Maria pode sim remitir a dívida e do item III é que a remissão não extingue a obrigação de João.


    • Assim dispõe o Código Civil, sobre as obrigações indivisíveis:

      Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.


      I. Por se tratar de obrigação indivisível, Maria não poderia remitir a dívida sem a anuência de João. 

      A obrigação é indivisível no que diz respeito a seu objeto. Maria poderia sim remitir a dívida na parte que lhe cabia.

      Incorreta afirmativa I.

      II. João somente poderá exigir a entrega da vaca se pagar R$ 25.000,00 a Pedro.

      Como Maria remitiu a dívida, o credo restante só poderá exigir a sua parte descontada a quota do credor remitente.

      Como é indivisível, João deverá dar R$ 25.000,00 a Pedro, que corresponde a quota de Maria, e assim só receber a vaca.

      Correta afirmativa II.


      III. A remissão de parte da dívida realizada por Maria tem o condão de acarretar a extinção da obrigação da entrega da vaca a João.

      A remissão de parte da dívida realizada por Maria acarreta a extinção da obrigação para ela, mas não afeta a obrigação de João. Ele poderá exigir o cumprimento da obrigação.

      Incorreta afirmativa III.


      Analisando as alternativas:


      Letra “A" - se somente a afirmativa I estiver correta.

      Letra “B" - se somente a afirmativa II estiver correta. Correta letra “B". Gabarito da questão.

      Letra “C" - se somente a afirmativa III estiver correta

      Letra “D" - se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

      Letra “E" - se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

    • JURIDIQUÊS:

      .

      REMIÇÃO,do verbo remir (ou redimir), significa libertar, livrar, resgatar, salvar, liberar de título oneroso. 

      Ex.: “Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.”

      REMISSÃO, é sinônimo de perdão. Juridicamente entendida, a palavra se refere ao perdão da pena (graça ou indulto no Direito Penal) ou, ainda, perdão do tributo ou da multa.


      Ótimo estudo!


    • Se a obrigação for solidária pode haver remissao? essa obrigacao indivisivel nao se presume solidária, ne?

    • NESTE CASO A ENTREGA ANTECIPADA DOS 25 MIL ERA OBRIGATÓRIA ? 

    • GABARITO "B"

      ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      Obrigação indivisível:

      - Quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por razões de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio;

      - Havendo 2 (dois) ou mais devedores e a prestação dor indivisível, cada um será obrigado a dívida toda;

      - aquele que paga a dívida, subroga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados;

      - Pluralidade de credores: cada um poderá exigir a dívida por inteiro;

      - O devedor se desobrigará pagando: a todos conjuntamente; a um, dando caução de ratificação aos outros credores;

      - Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só poderão exigir descontada a quota do credor remitente;

      - Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se converter em perdas e danos;

       

      artigos 257-263, CC.

       

    • errei pois considerei a obrigação solidária, não o é. Não fala expressamente,

    • Assim dispõe o Código Civil, sobre as obrigações indivisíveis:

      Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.


    ID
    1242454
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Carlos e Andréa estão obrigados a entregar um cavalo da espécie Manga Larga Marchador a Manoel. Porém, na véspera da entrega, Carlos, por descuido, deixa o portão aberto, o cavalo foge e tenta atravessar um rio próximo à propriedade, morrendo afogado.

    Considerando o contexto fático narrado, analise as afirmativas a seguir.

    I. A obrigação deixa de ser indivisível, pois houve conversão da prestação originária.

    II. Andréa e Carlos estão obrigados ao pagamento de suas cotas e das perdas e danos.

    III. Manoel pode escolher o devedor a ser acionado para requerer o ressarcimento em perdas e danos, pois há pluralidade de credores.

    Assinale:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

      § 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

      § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

    • Gabarito: “E” (somente a afirmativa I está correta).

      O item I está correto. Como o cavalo morreu por culpa de um dos devedores, desapareceu o motivo da indivisibilidade. Nesse caso tudo vai se resolver em perdas e danos, dando lugar à indenização em dinheiro (que é divisível). É o que estabelece o art. 263, caput, CC: Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

      Os itens II e III estão errados. No problema apresentado, somente Carlos teve culpa no evento. Portanto somente ele (Carlos) responderá pelas perdas e danos,exonerando Andréa das perdas e danos, sendo que ela somente pagará o equivalente em dinheiro da sua quota devida. Art. 263, §2°, CC: Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.


    • Quando o enunciado da questão diz:um cavalo da espécie Manga Larga Marchador. Quis dizer que pode ser qualquer cavalo dessa espécie pois o "UM" está como artigo indefinido, ou seja, não determina que tem que ser determinado cavalo, mas apenas determina a espécie. Por isso que entendi que a obrigação indivisível não acabou. Carlos e Andreia deveria providenciar outro cavalo que fosse da espécie Manga Larga Marchador. Para cumprir a obrigação. Deixaria de ser indivisível se o enunciado fosse: Carlos e Andréa estão obrigados a entregar O seu cavalo da espécie Manga Larga Marchador a Manoel. Porém, na véspera da entrega, Carlos, por descuido, deixa o portão aberto, o cavalo foge e tenta atravessar um rio próximo à propriedade, morrendo afogado.


    • se um objeto indivisível perece, a dívida passa a ser divisível

    • (x) E

      De acordo com o art. 263 cc

    • Enunciado 540- art. 263: Havendo perecimento do objeto da prestação indivisível por culpa de apenas um dos devedores,

      todos respondem, de maneira divisível, pelo equivalente e só o culpado, pelas perdas e danos

    • O comentário da Monique confunde obrigação indivisível com infungível. O cavalo é indivisível sempre, mas poderia ser fungível nesse exemplo.
    • I. A obrigação deixa de ser indivisível, pois houve conversão da prestação originária.

      Código Civil:

      Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

      A obrigação deixa de ser indivisível, pois houve conversão da prestação originária em perdas e danos.

      Correta afirmativa I.


      II. Andréa e Carlos estão obrigados ao pagamento de suas cotas e das perdas e danos.

      Código Civil:

      Art. 263. § 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

      § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

      Andréa está obrigada apenas ao pagamento de sua cota. Carlos, como foi culpado, responderá pela sua cota e pelas perdas e danos.

      Incorreta afirmativa II.



      III. Manoel pode escolher o devedor a ser acionado para requerer o ressarcimento em perdas e danos, pois há pluralidade de credores.

      Código Civil:

      Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

      § 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

      § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

      Manoel não poderá escolher o devedor a ser acionado para requerer o ressarcimento em perdas e danos, pois apenas Carlos responde por elas. Não há pluralidade de credores, apenas um, Manoel.

      Incorreta afirmativa III.


      Assinale:

      A) se somente a afirmativa III estiver correta.

      Incorreta letra “A”.

      B) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

      Incorreta letra “B”.

      C) se somente a afirmativa II estiver correta.

      Incorreta letra “C”.

      D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

      Incorreta letra “D”.

      E) se somente a afirmativa I estiver correta.

      Correta letra “E”. Gabarito da questão.

      Gabarito E.


    • RESOLUÇÃO:

      I. A obrigação deixa de ser indivisível, pois houve conversão da prestação originária. à CORRETA!

      II. Andréa e Carlos estão obrigados ao pagamento de suas cotas e das perdas e danos. à INCORRETA: Apenas Carlos, devedor culpado, responderá pelas perdas e danos.

      III. Manoel pode escolher o devedor a ser acionado para requerer o ressarcimento em perdas e danos, pois há pluralidade de credores. à INCORRETA: apenas o devedor culpado responde pelas perdas e danos.

      Resposta: E

    • Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

      § 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

    • Faltou dizer que o gênero não perece. Na minha interpretação eles continuam obrigados à entrega do cavalo, já que o enunciado fala que eles estão obrigados a entregar um cavalo da espécie X. Certamente existem outros cavalos dessa mesma espécie para satisfazer a obrigação.

    • Ambos deverão arcar com suas quotas, porém, somente Carlos deverá pagar perdas e danos pois somente ele foi o culpado pela morte do animal.

    • Lembrando que:

      Perdas e Danos

      Só o codevedor CULPADO responde

      Cláusula Penal

      TODOS codevedores respondem, MAS só o CULPADO pode ser demandado integralmente.

    • Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

      Art. 263. § 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

      § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.


    ID
    1242457
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Maria emprestou R$ 5.000,00 para Cláudia. Uma semana antes do vencimento da obrigação, Cláudia procura Maria propondo que o pagamento seja feito por meio de uma cessão do crédito a alimentos que ela possui com José (pai de Cláudia), avaliado em R$ 20.000,00.

    A partir da situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    • não  penhora  direito alimentos  o  art.1.707 proibe


    • Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    • Em razão da natureza personalíssima da obrigação alimentar, não é possível a sua cessão (art. 1707, CC).

    • como regra, qualquer objeto pode ser objeto cessão, salvo em algumas impossibilidades , exemplo a natureza da obrigação como a de alimentos de familia. abraços amigos.... bons estudos

    • O art. 1707 traz a vedação mesmo, contudo se for alimentos atrasado, ou seja, crédito será possível sim a cessão.

    • Art.286.O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
      OBS: Elpídio Donizette em sua obra Curso Didático de Direito Civil informa que não é passível de cessão pela natureza da obrigação, crédito de alimentos futuros (Direito Personalíssimo).

    • Gabarito letra A. 

       

      :)

    • A questão trata de transmissão de obrigações, na modalidade cessão de crédito.

      Código Civil:

      Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

      Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

      A) Não é possível a cessão de créditos, pois o direito a alimentos é incessível por expressa vedação legal.

      Não é possível a cessão de créditos, pois o direito a alimentos é incessível por expressa vedação legal.

      Correta letra “A”. Gabarito da questão.

      B) Não é possível a cessão de créditos, pois o valor devido por Maria é menor do que o crédito que ela tem com José.

      Não é possível a cessão de créditos, pois o direito a alimentos é incessível por expressa vedação legal.

      Incorreta letra “B”.

      C) Somente será possível a cessão de créditos, caso José concorde com a substituição da credora.

      Não é possível a cessão de créditos, pois o direito a alimentos é incessível por expressa vedação legal.

      Incorreta letra “C”.


      D) Somente será possível a cessão de créditos após o vencimento da dívida, por expressa determinação legal.

      Não é possível a cessão de créditos, pois o direito a alimentos é incessível por expressa vedação legal.

      Incorreta letra “D”.

      E) Somente será possível a cessão de créditos, caso Maria tenha alguma relação de parentesco com José.

      Não é possível a cessão de créditos, pois o direito a alimentos é incessível por expressa vedação legal.

      Incorreta letra “E”.

      Resposta: A

      Gabarito do Professor letra A.

    • RESOLUÇÃO:

      O credor pode ceder seu crédito se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a vontade das partes. Ocorre que a lei proíbe a cessão de verbas alimentares (CC, “Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.”), pelo que não será possível a cessão.

      Resposta: A

    • Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

      Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    • Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

      Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    • Vale lembrar:

      O crédito alimentício é do menor, por essa razão é inviável que seu responsável transfira um crédito que não lhe pertence.

    • Código Civil:

      Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

      Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.


    ID
    1242460
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Raquel e Rogério estão apaixonados e resolvem se casar. João, amigo de infância de Rogério, tomando conhecimento da intenção de Rogério, diz ao casal que, por ser Juiz de Direito na Comarca de X, pode celebrar o casamento deles e que se encarregaria dos trâmites do registro.

    Um ano após a celebração do casamento, Raquel e Rogério, ostentando a condição de marido e mulher, mas não portando a certidão de casamento, descobrem que João era apenas técnico de informática na cidade de X e que havia mentido para o casal. Considerando o contexto fático narrado, analise as afirmativas a seguir.

    I. Trata-se de casamento putativo, pois houve manifestação da vontade livre e de boa-fé do casal.
    II. O casamento é inexistente, em razão da ausência de um dos seus elementos constitutivos.
    III. O casamento é nulo, pois houve erro quanto à pessoa do celebrante.

    Assinale:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Preliminar: E


      O casamento celebrado por pessoa incompetente é anulável e não nulo, pois se trata de erro quanto à pessoa do celebrante (arts. 1548 e 1550, VI, CC)


      Questão anulada.


    ID
    1242463
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito do testamento, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Preliminar: E

      Na verdade o testamento pode ser revogado tanto totalmente quanto parcialmente.


      Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

      Art. 1.970. A revogação do testamento pode ser total ou parcial.

      Parágrafo único. Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.


    ID
    1242466
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    João teve apreendido seu veículo pela financeira por falta de pagamento. Não podendo ficar sem o carro para o cumprimento de suas atividades diárias, resolve certa noite se dirigir a um restaurante conhecido da cidade e, fingindo ser manobrista, recebe do proprietário a respectiva chave e, em seguida, desaparece com o carro sendo o fato registrado pelo lesado na delegacia da área.

    Dias depois, o fato é descoberto e o carro recuperado, não sofrendo o lesado qualquer prejuízo patrimonial.

    A conduta de João tipifica o crime de

    Alternativas
    Comentários
    • "O furto não se confunde com o estelionato. Naquele, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada. No estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente. A vontade de alterar a posse no furto é unilateral (apenas o agente quer); já no estelionato é bilateral (agente e vítima querem)"

      Manual de Direito Penal - Sanches

    • Confesso que fiquei um pouco na dúvida. O estelionato exige duplo resultado (vantagem indevida e prejuízo econômico). Houve vantagem indevida mas não houve prejuízo econômico e mesmo o bem tendo sido recuperado posteriormente não seria estelionato tentado?

    • O Crime de estelionato vem tipificado no art. 171 do Código Penal “Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento’’. O bem jurídico tutelado é a especial proteção do patrimônio em relação aos atentados perpetrados mediante fraude, sendo seu sujeito passivo qualquer pessoa, bem como o sujeito passivo. A conduta típica consiste em desenvolver uma conduta fraudulenta, utilizando-se de artifício ardil ou qualquer outro meio equivalente, induzindo ou mantendo a vitima em erro, visando obter para si, ou para terceira pessoa, vantagem ilícita. 

      O crime de apropriação indébito, disposto no art. 168 do CP diz: “apropriar-se da coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção”. O objeto de proteção jurídica é a inviolabilidade do patrimônio, no particular aspecto de proteção de propriedade contra a apropriação ilícita por quem tem a posse ou detenção de coisa móvel alheia. Tutela-se, portanto, o direito de propriedade e não a posse, pois esta é direta e imediatamente ofendida no débito de furto.

      Quanto ao furto, disposto no art. 155 do CP: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, importante analisar sua forma qualificada no parágrafo 4º, II: “com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza” em comparativo com os crimes supracitados.

      A fraude também foi contemplada como meio executivo e qualificado do crime. Define-se como o emprego de meios ardilosos ou insidiosos para burlar a vigilância do lesado. Distingue-se o furto mediante fraude do estelionato, uma vez que, neste, por causa da fraude garante o acesso à coisa subtraída, após o sujeito passivo ter sua atenção desviada pelo agente.


    • Questão similar cobrada tb pela FGV na prova prática da OAB/2012. Mesmo posicionamento (estelionato).

      Entretanto, como bem aponta Rogério Sanches em seu livro da Parte Especial, este tipo de conduta configura furto mediante fraude, uma vez que a entrega da chave pela vítima, por si só, não determina o deslocamento do crime para o art. 171 do CP, haja vista a falta de vontade da vítima em transferir o bem definitivamente ao agente. No caso, o suposto manobrista teria apenas uma posse precária do bem, a fim de retirá-lo da vigilância da vítima e, assim, subtraí-lo. Ou seja, a bilateralidade aqui não existe, já que a vítima entregou a chave/carro momentaneamente.
      Situação diversa seria se o agente se vestisse de padre (fraude) e fosse até a casa de fiéis a pretexto de recolher o dízimo. A vítima, então, lhe entrega a quantia solicitada, espontaneamente, a título definitivo (incidindo em erro pois achava que o agente era mesmo um padre); neste caso, sim, resta configurado o crime de estelionato.
    • Situacao similar quando uma pessoa entra em uma loja de carros e se fazendo de comprador  furta o carro, STJ - furto mediante fraude  e nao estelionato. Acredito que a questao deveria ser furto medinate fraude.

    • no caso em tela houve a entrega da posse vigiada, caracterizando o furto qualificado e nao estelionato

    • QUE ABSURDO! ESSA QUESTAO DEVIA TER SIDO ANULADA. TRATA-SE DE FURTO MEDIANTE  FRAUDE.

    • Amigos "concurseiros", estou inclinado aceitar o gabarito da questão, fazendo a seguinte distinção:

      ESTELIONATO: neste tipo, a vítima lhe entrega a coisa em razão do meio ilícito empregado...


      FURTO: não há  entrega voluntária por parte da vítima, a fraude é empregada para diminuir a vigilância sobre o bem para facilitar a subtração por parte do agente (Greco)...


      Respondi na letra A, mas refletindo melhor, cheguei a esta conclusão...


      Foi um prazer...



    • Olá, pessoal!

      Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra B.


      Bons estudos!
      Equipe Qconcursos.com

    • A diferença é clara:


      - No furto mediante fraude há, literalmente, um FURTO. O agente apenas emprega o meio fraudulento como meio para poder furtar, ou seja, subtrair o bem da vítima sem que ela perceba. Ex: para furtar um celular, o agente coloca o aparelho de maior valor na embalagem do de menor valor. O objetivo é FURTAR, e não enganar o vendedor/caixa. Aqui, há vontade unilateral do agente criminoso, sem participação da vítima (que, no caso, não quer vender o celular mais caro pelo preço do menos valioso).


      - No estelionato, a fraude empregada visa fazer com que a vítima, por si, incida em erro e entregue o bem desejado ao agente, sem que percebe o crime ocorrer. Ex: para conseguir um carro, o agente finge ser o manobrista de um restaurante, fazendo com que o proprietário do veículo, acreditando ser realmente um manobrista, lhe entregue as chaves para pode fugir com o veículo. Há um vontade bilateral, pois o agente quer o carro e a vítima o entrega, sem perceber o crime.
    • Permissa venia aos comentário dos colegas, que em muito enriquece meu conhecimento, o caso em tela não se trata de furto, pois este caracteriza-se pela posse desvigiada do objeto do crime pelo agente. Isso não ocorreu, pois a posse se dá a partir do momento em que a vítima entrega o carro ao suposto manobrista acreditando ser este um funcionário do restaurante. Mesmo no caso do furto qualificado ao teor o art. 55, p. 4º, II (abuso de confiança, mediante fraude, escalada ou destreza), a vítima está ausente no momento do ato e não percebe a subtração do seu patrimônio. Ex. falso técnico de telefonia que adentra a casa da vítima e no momento de descuido, promovido pelo agente, subtrai seu telefone celular (roubo qualificado), mas se este convence a vítima a entregar o celular, pois o mesmo precisa passar por reparos técnicos, comete estelionato. Espero ter ajudado e respeito a discordância quanto aos meus comentários!

    • Resposta Absurda. O correto é furto mediante fraude

    • Paulo Roberto, a resposta está correta sim!

      Olha só o que diz o livro do Professor Estefam: " Furto mediante fraude: Cuida-se do emprego de artifício, meio enganoso usado pelo agente capaz de reduzir a vigilância da vítima e permitir a subtração do bem. Difere do estelionato, em que a fraude visa enganar a vítima, fazendo-a incidir em erro, para que entregue o objeto espontaneamente ao agente ( ex: o sujeito que, fazendo-se passar por mecânico, recebe o automóvel da vítima para conserto, dele se apoderando, comete estelionato). No furto mediante fraude, por sua vez, o engodo é utilizado para diminuir a vigilância da vítima sobre o bem, viabilizando sua retirada pelo agente, sem que o ofendido se dê conta disso (ex: o agente, objetivando ingressar na residência de alguém, passa-se por eletricista, subtraindo objeto do interior do imóvel)" 

      Assim, o crime cometido é sim o de estelionato e não o de furto mediante fraude, pois a ação do agente não diminuiu a capacidade de vigilância da vítima sobre a coisa, mas sim enganou a vítima para que ela entregasse o objeto para o agente.


      Abraços!!


    • Às vezes penso: Pra quê estudar? Pagar cursinho e pegar aulas com os mais gabaritados professores? As bancas ignoram totalmente os posicionamento das doutrina e acham-se legisladores informais ou ministros de tribunais superiores com esses gabaritos. Compartilho com vocês minhas anotações:

      Uma das questões mais difíceis para o operador do direito é solucionar a diferença entre furto qualificado pela fraude e estelionato; Começando a resolver tal celeuma, a fraude no furto qualificado serve para distrair a atenção da vítima e permitir a maior facilidade na subtração. Por sua vez, no estelionato, a vítima enganada pelo agente é quem faz a entrega da vantagem ilícita., como por exemplo, no "golpe do bilhete premiado".

      No entanto, essa afirmação acima não resolve todas as diferenças entre tais crimes. Na verdade, o crime PONTO CENTRAL dessa distinção é a questão da posse ser vigiada ou desvigiada, caracterizando, se for vigiada, furto qualificado pela fraude, e se desvigiada, estelionato. Notemos que sempre que o agente é enganado pela vítima no estelionato, ele, no momento da entrega, despede-se da coisa. Já no furto qualificado mediante fraude, embora enganado, acredita que terá a coisa de volta, assim, sempre que o bem é tirado da esfera da vigilância do dono, que tem a posse vigiada, é entendimento como subtração, como no caso em questão, de falsos manobristas. 

      Absurdo!

    • Que prejuízo econômico a vítima experimentou?

    • Temos que memorizar: se a vítima ENTREGA será estelionato, se NÃO entrega, será furto

    • LETRA B

      No estelionato, a fraude empregada visa fazer com que a vítima, por si, incida em erro e entregue o bem desejado ao agente, sem que percebe o crime ocorrer. 

      Ex: para conseguir um carro, o agente finge ser o manobrista de um restaurante, fazendo com que o proprietário do veículo, acreditando ser realmente um manobrista, lhe entregue as chaves para pode fugir com o veículo. 


    • No estelionato, o agente não se utiliza de ameaça ou intimidação. O agente utiliza o engano ou serve-se dele para iludir a vítima, fazendo com que ela disponha do seu patrimônio. O estelionato é, em si, uma fraude. É baseado na ilusão da vítima e no prejuízo do lesado. Possui dois objetos materiais: a pessoa física iludida pela fraude, bem como a vantagem ilícita obtida

    • Gabarito: B

      A diferença entre o crime de furto qualificado mediante fraude e o crime de estelionato é uma “questão que merece destaque”, como bem adverte a doutrina especializada.

      O delito de furto qualificado mediante fraude está tipificado no art. 155, § 4º, do Código Penal (CP), que preceitua:

      Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

      Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. […]

      § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

      II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; […]

      § 5º – A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (destaquei)

      Com relação ao crime de estelionato, dispõe o art. 171, do CP, in verbis:

      Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

      A fraude qualificadora do furtopenalmente falando, “é a utilização de artifício, de ardil, para vencer a vigilância da vítima e conseguir a subtração da res furtiva. A fraude é o meio utilizado para realizar subtração da coisa, integrando, portanto, o processo executivo, que visa ludibriar a atenção da vítima”. Assim, faz-se “necessário que a fraude ocorra no momento da execução da subtração”. (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Especial. 3ª Edição. São Paulo. Saraiva, 2003, p. 348).


    • Ha entendimento de que caracteriza furto mediante fraude...  

    • Segundo Rogério Sanches, em seu Código Penal para Concursos - Art. 155, §4º, II (pág. 458), diz que no Furto qualificado pela fraude, a fraude visa diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração do bem. A vontade de alterar a posse no furto é unilateral (apenas o agente quer); no Estelionato a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente, a vontade de alterar a posse é bilateral (agente e vítima querem). No caso da questão, a vítima entregou espontaneamente o carro ao agente.

    • O PROBLEMA DA QUESTÃO É QUE, DE ACORDO COM A MAIOR PARTE DA DOUTRINA, POR TUDO JÁ AFIRMADO POR OUTROS ABAIXO, O CASO SERIA DE ESTELIONATO; CONTUDO, A JURISPRUDÊNCIA TEM SE MANIFESTADO NO SENTIDO DE CONSIDERAR FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE, NO CASO DE O AGENTE SE PASSAR POR COMPRADOR DE VEÍCULO E, COM O PROPÓSITO DE EXPERIMENTÁ-LO, SAI E NÃO RETORNA PARA DEVOLVÊ-LO, O QUE É CASO PARECIDO COM O DA QUESTÃO, DAÍ AS DIVEGÊNCIAS.

      TRABALHE E CONFIE.

    • Alternativa Correta: Letra '' B ''         

      Estelionato

              Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

             Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
       

      Furto

              Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

              Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      No caso da questão, temos um fato típico de Estelionato, pois o criminoso utiliza-se de meio fraudulento, induzindo assim, a vitima ao erro, a qual entrega por sua livre e espontânea vontade o bem ao criminoso.(...João, fingindo ser manobrista, recebe do proprietário a respectiva chave e, em seguida, desaparece com o carro sendo o fato registrado pelo lesado na delegacia da área.).

    • A doutrina fala que "o furto não se confunde com o estelionato. Naquele, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada. No estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente. A vontade de alterar a posse no furto é unilateral (apenas o agente quer); já no estelionato é bilateral (agente e vítima querem)".

      A jurisprudência diz que, por questões de política criminal, é furto mediante fraude.

      FGV diz que é estelionato.

      CESPE diz que é furto mediante fraude.

      FUNIVERSA diz que é furto mediante fraude.

      FCC diz que é furto mediante fraude.

      ESAF diz queé estelionato.

       

      És a razão de se treinar questões.

      #JogandoDuroNasFérias

       

      ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu 

    • No furto mediante fraude, a indução a erro, o artifício ou o ardil são empregados como meio para que se conquiste a confiança da vítima. Assim, esta perde a vigilância sobre a coisa, e o autor realize a subtração (aqui há diminuição de vigilância da vítima, resultando em subtração da coisa sem a vontade dela).

      No estelionato, a vítima é enganada e entrega o bem ao agente, que utilizou o erro, artíficio ou ardil para este fim (Aqui há a vontade da vítima em entregar o bem ao agente, não sabendo que a intenção deste é obter a vantagem ilícita).

       

    • NAO EXISTINDO PREJUIZO NAO HA COMO TIPIFICAR O ESTELIONATO

       

    • Mas e o prejuízo ? Aquela regra de Erro+ vantagem econômica+prejuízo não funciona nessa questão ?? Pelo simples fato do veículo ser apreendido vai desconfigurar o prejuízo? Complicou!!!

    • Em caso muito semelhante, o STJ considerou o caso do "test drive" como furto qualificado pela fraude (150, §4, II, cp). O agente finge que quer usar o carro para testá-lo e depois se apropria do bem. Muita parecido com o caso desta questão.

    • Entendimento do STJ: O manobrista ao fazer a fraude para que o proprietário entregue o bem espontâneamente não configura estelionato, é o caso do furto com posse vigiada, apesar de ser um ambiente externo, a chave do veículo foi cedida apenas para aquelas imediações. O crime é de Furto qualificado pela fraude. Carreiras Jurídicas Damásio " Professor Victor Gonçalves.
    • Questão antiga de 2013. Me pergunto se essa banca aplica essa questão hoje, seria adotado o entendimento do STJ. No meu modo de ver é furto mediante fraude.

    • Questão desatualizada

    • Pessoal indiquem para comentário. É Importante saber a aplicação dos tribunais superiores nos dias atuais.

    • Pessoal, vamos deixar mensagem solicitando que o site disponibilize uma gravação atualizada sobre a questão. Eles deveriam informar que a questão se encontra desatualizada, visto que, isso tb faz parte da proposta do site! Vamos indicar para correção! 

    • Furto mediante fraude e estelionato

      Pessoal, pergunta interessante caiu na prova preambular do 48º concurso (2008) do MP/MG:

       

      Fazendo-se passar por um manobrista, o agente faz com que a própria vítima lhe entregue as chaves do carro, oportunidade em que se retira tranquilamente do local, fugindo com o veículo. Nesse caso, podemos afirmar que o agente praticou o delito de:

      a) furto mediante fraude.

      b) furto qualificado pelo abuso de confiança.

      c) estelionato.

      d) apropriação indébita.

      e) furto simples.

       

      Muito boa a pergunta, que trata basicamente de um tema: diferença de furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, § 4º, inciso II, segunda figura, CP) e estelionato (art. 171, caput, CP)

       

      Antes de diferenciá-los, vamos ver os pontos coincidentes: ambos são crimes contra o patrimônio e nos dois há o emprego de fraude como meio para executar o crime.

       

      Pessoal, ao diferenciar um crime, o primeiro ponto a ser analisado é o núcleo do tipo (que é verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal).

       

      O núcleo do tipo do furto com emprego de fraude é subtrair, que significa tirar. Já o núcleo do tipo do crime de estelionato é obter, que significa ganhar, conseguir.

       

      Assim, podemos dizer que no furto mediante fraude, o artifício fraudulento é usado para facilitar a retirada do bem da vítima. Ex: alguém se passa por eletricista para que possa subtrair objetos do interior do imóvel.

       

      No estelionato, por sua vez, a fraude é usada para enganar a vítima, fazendo com que ela mesma entregue o objeto para o agente. Ex: alguém que se passa por manobrista e recebe o carro da vítima, se apoderando dele.

       

      Podemos fazer o seguinte raciocínio: no furto com emprego de fraude a vítima não se dá conta de que teve o objeto subtraído, enquanto que no estelionato ela mesma, em razão da fraude, entrega o bem ao agente. Portanto, alternativa correta: “C”.

       

      Apenas cuidado com uma questão: se uma pessoa vai a uma concessionária, finge estar interessada em um veículo, pede para fazer um test drive e desaparece com ele, comete, como vimos, estelionato. No entanto, os Tribunais têm decidido que, neste caso, ocorre furto com emprego de fraude. A decisão se fundamenta em política criminal, uma vez que a maioria das seguradoras não cobre perda por estelionato.

    • é furto mediante fraude. Não sei pra que textão.

       

       

      #PAS

    • Cuidado, pessoal! A jurisprudência vem entendendo que quando um sujeito finge estar interessado na compra de um veículo e, ao fazer o test drive não o devolve, o crime é de furto mediante fraude, tendo em vista que a posse é vigiada! O mesmo entendimento deve ser aplicado ao caso daquele que finge ser manobrista pra se apoderar do carro. Sinopse direito penal, crimes conta o patrimônio, Victor Eduardo Rios Gonçalves, pág. 27
    • " O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. Naquele, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada. No estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente. A vontade de alterar a posse no furto é unilateral (apenas o agente quer); já no estelionato é bilateral (agente e vítima querem). " - Rogério Sanches - Manual de Direito Penal.

      ,

      Portanto, é caso de estelionato, vez que o agente "recebe do proprietário a respectiva chave", embora muitos colegas tenham comentado que entendem ser caso se furto mediante fraude. 

    • GABARITO B)

       

      Estelionato: a fraude é usada para enganar a vítima, fazendo com que ela mesma entregue o objeto para o agente. 

      Ex.: Pegar a chave do carro, fingindo ser manobrista.

       

       Furto mediante fraude: o artifício fraudulento é usado para facilitar a retirada do bem da vítima

      Ex.: 1. Se apropriar de carro durante o TEST-DRIVE – Furto mediante fraude -> Posse vigiada.

      2. Alguém se passa por eletricista para que possa subtrair objetos do interior do imóvel.

    • Furto mediante fraude (ato unilateral): distração da vítima para subtração da coisa.

      Estelionato (ato bilateral): a vítima mediante engodo entrega a coisa.

    • Letra B

      Furto com fraude: A fraude é usada para afastar a vítima. Como se ele pedisse para que a vítima fosse ao outro lado da rua para acertar o valor do estacionamento, e diante disso, furtasse o carro.

      Estelionato: A própria vítima contribui com o fato, induzida à erro. No caso, a vítima entregou a chave ao estelionatário.

      Apropriação indébita: O dolo é posterior. Ou seja, suponhamos que no caso, a vítima entregasse a chave do carro nas mãos de um manobrista e após a entrega surge a vontade de se apoderar do automóvel.

    • FURTO + ESTELIONATO = APENAS ESTELIONATO (P. CONSUNÇÃO)

    • Furto mediante fraude e estelionato - Diferença:

      • Furto mediante fraude – No furto, o agente emprega a fraude, sem dúvida, para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a seu subtraído. A vontade de modificar a posse é, exclusivamente, do "furtador". O agente PEGA o bem da vítima.

      • Estelionato – No estelionato, o agente emprega a fraude e faz com que a vítima - sujeito passivo do crime - entregue o bem com espontaneidade. E mais, a posse é desvigiada. Não tenha dúvida que imperam duas vontades, a do sujeito ativo e a do sujeito passivo. A vítima ENTREGA o bem ao agente.

    • Letra b.

      A vítima entregou a vantagem indevida voluntariamente ou o agente delitivo subtraiu a res furtiva? Obviamente, João induziu a vítima em erro, que, ao pensar que ele era um manobrista de verdade, entregou-lhe o veículo de forma voluntária. Dessa forma, resta configurado o delito de estelionato!

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • se não causou prejuizo patriminial para a vitma é estelionato tentado e nao consumado

    • Segundo Cleber Masson, uma das hipóteses em que se caracteriza o estelionato tentado é a seguinte:

      "O sujeito utiliza o meio fraudulento, engana a vítima, obtém a vantagem ilícita, mas não causa prejuízo patrimonial ao ofendido. Há tentativa, pois o estelionato se constitui em crime de duplo resultado. Não basta a obtenção da vantagem ilícita, sendo imperiosa a lesão ao patrimônio alheio."

      No mesmo sentido a jurisprudência recente do STJ (AREsp 1193174 DF 2017/0271732-7, dj. 01 fev. 2018).

    • Diferença entre furto com fraude e estelionato- No furto com fraude o comportamento ardiloso, insidioso, como regra é utilizado para que seja facilitada a subtração pelo próprio agente dos bens pertencentes à vítima, burlando a vigilância desta. (O agente pega)

      Ao contrário, no crime de estelionato, o artifício, ardil, o engodo são utilizados pelo agente para que, induzindo ou mantendo a vítima em erro, ela própria possa entregar-lhe a vantagem ilícita. (A vítima entrega)

      ****** O furto de uso não é crime no CP, apenas no CPM.

    • FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE

      Ocorre o agente emprega a fraude para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem para que ele mesmo subtraia.

      ESTELIONATO FRAUDULENTO

      Ocorre quando o agente emprega a fraude e faz com que a vítima - sujeito passivo do crime - entregue o bem com espontaneidade.

    • Por que não seria estelionato tentado? No livro de Sanches (2018): " O delito só se consuma com o emprego da fraude, seguido da obtenção da vantagem indevida e correspondente lesão patrimonial de outrem" (RT 536/326)

    • No furto qualificado pela fraude, o furtador tira o bem da esfera de proteção de seu legítimo possuidor sem sua autorização.

      No estelionato, a vítima por estar em erro, entrega o bem ao criminoso, pois não sabe que está sendo vítima de estelionato.

    • Furto mediante fraude: a vítima diminui a vigilância.

      Estelionato: a vitíma é induzida a erro e entrega por vontade própria.

      Onde houver trevas que eu leve a LUZ!

    • Exemplo de furto qualificado mediante fraude: ''A'' fingindo ser carteiro, toca a campainha da vítima e pede para utilizar o banheiro da casa. Lá furta diversos bens móveis.

      Exemplo de estelionato: ''A'' fingindo ser ''B'', utilizando o cartão de crédito deste, utiliza-o em uma loja de roupas, comprando várias peças. Ou seja, manteve vítima em erro, causou prejuízo financeiro a esta, além de fazer com que esta lhe entregue o benefício (bem) almejado.

      QUALQUER ERRO. AVISEM. FORÇA!

    • Estelionato se configura mesmo sem prejuízo de terceiro? Não sabia

    • Para facilitar!

      Entregou Estelionato

      Subtraiu Furto

      Posse Legítima Apropriação indébita

    • < > GABARITO: B

      O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.

      A ausência de um dos quatro elementos, seja qual for, impede a caracterização do estelionato

      PREJUIZO "PATRIMONIAL" SERIA DIFERENTE DE "PREJUIZO SOMENTE"? NÃO ENTENDI

      Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

      GELERA A PARTE DE ERRO, RECEBER DAS MÃOS DA VÍTIMA ISSO TUDO TODOS SABEM.

      B.O ESTÁ NESSA PARTE DO PREJUÍZO AI

      Sobre os crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa correta.

      Alternativas

      GABARITO:

      B

      "Só se configura crime de estelionato quanto há prejuízo patrimonial a outrem, consistente em perder o que já se possui ou em deixar de ganhar o que é devido, não bastando a mera obtenção de uma vantagem indevida pelo agente."

    • Manobrista > estelionatário

      teste drive > furto mediante fraude


    ID
    1242469
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No tocante aos princípios constitucionais orientadores do estudo da Teoria do Crime, assinale a afirmativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    •  No Direito Penal, o princípio da alteridade ou transcendentalidade, proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente, pois essa razão, revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico.(Capez, Fernando. Curso de Direito Penal, vol. 1, 2012)

       Segundo Capez, o fato típico pressupõe um comportamento (humano) que ultrapasse a esfera individual do autor e seja capaz de atingir o interesse do outro. Assim, ninguém pode ser punido por haver feito mal a si mesmo.

       Tal princípio foi desenvolvido por Claus Roxin, segundo o qual “só pode ser castigado aquele comportamento que lesione direitos de outras pessoas e não seja simplesmente pecaminoso e imoral. A conduta puramente interna, seja pecaminosa, imoral, escandalosa, falta a lesividade que pode legitimar a intervenção penal*”.

      (Cf. Nilo Batista, Introdução, cit., p. 91*)

    • a) O princípio da intervenção mínima consiste que o Direito Penal só deve ser aplicado quando houver extrema necessidade, mantendo-se como instrumento subsidiário (ultima ratio) e fragmentário. A subsidiariedade como característica do princípio da intervenção mínima, norteia a intervenção em abstrato do Direito Penal. Para intervir, o Direito Penal deve aguardar a "ineficácia" dos demais ramos do direito, isto é, quando os demais ramos mostrarem-se incapazes de aplicar uma sanção à determinada conduta reprovável (atuação ultima ratio). Já pela fragmentariedade, o Direito Penal, para intervir, exige relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.


      b) Conforme se tem colhido em atuais entendimentos jurisprudenciais, notadamente os consolidados pelo Supremo Tribunal Federal, o 'afeto' a 'busca pela felicidade' passaram a ser reconhecidos como valores jurídicos compreendidos pelo superprincípio da 'dignidade da pessoa humana'. Para tanto, cuida trazer a lume o seguinte aresto: Ementa: União Civil entre pessoas do mesmo sexo - Alta relevância social e jurídico-constitucional da questão pertinente às uniões homoafetivas - Legitimidade Constitucional do reconhecimento e qualificação da união estável homoafetiva como entidade familiar: Posição consagrada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADPF 132/RJ e ADI 4.277/DF).

      c) Mães que perfuram as orelhas das suas filhas e pessoas que fazem tatuagem são condutas formalmente descritas na lei penal, em razão da ocorrência de uma lesão corporal. Apesar disso, não são consideradas um crime, pois são socialmente aceitas e não atentam contra a Constituição Federal. Trata-se do princípio da 'adequação social', que é instrumento de interpretação das leis em geral, que vai além do Direito penal. A partir de Hans Welzel o princípio da adequação social passou a ganhar muita força dentro do direito penal, mais especificamente dentro da teoria do delito (e da tipicidade). Desde então, condutas que são aceitas pela sociedade [mas que NÃO ofendam a CF], sejam pelos costumes, folclore ou cultura, passaram a ser excluídas da esfera penal. 


      d) O chamado crime de bagatela, também conhecido por princípio da insignificância, ocorre quando o crime não gera relevância na esfera penal, ou seja, quando a lesão jurídica provocada é inexpressiva. Está relacionado ao postulado da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado. Inexistindo relevante lesão ao bem jurídico penalmente tutelado, o Direito Penal não há de intervir. O princípio da insignificância exclui a tipicidade penal em seu caráter material.



      e) No Direito Penal, o princípio da alteridade ou transcendentalidade, proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente, pois essa razão, revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico. Assim, ninguém pode ser punido por haver feito mal a si mesmo. Por essa razão, a autolesão não é crime, salvo houver a intenção de prejudicar terceiros, como na cometida para fraudar ao seguro, onde a instituição seguradora será vítima do estelionato (art. 171, § 2º, V – CP). 

    • B - O princípio da dignidade humana atua como uma espécie de "superprincípio", devendo toda norma jurídica nele se escorar.

      C - Princípio da adequação social: De acordo com esse princípio, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de Justiça.

      D - Princípio da insignificância ou da criminalidade de bagatela: Surgiu no Direito Civil, derivado do brocardo de minimus non curat praetor. O Direito Penal não deve se ocupar de assuntos irrelevantes, incapazes de lesar o bem jurídico legalmente tutelado. Na década de 70 do século passado, foi incorporado ao Direito Penal pelos estudos de Claus Roxin. Calcado em valores de política criminal, funciona como causa de exclusão da tipicidade, desempenhando uma interpretação restritiva do tipo penal.

      Natureza jurídica: Com a caracterização desse princípio, opera-se tão somente a tipicidade formal, não havendo tipicidade material, compreendida como o juízo de subsunção capaz de lesar ou ao menos colocar em perigo o bem jurídico penalmente tutelado. Trata-se, portanto, de causa supralegal de exclusão da tipicidade,

      E - Princípio da alteridade: Criado por Claus Roxin, proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. Ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio, pois uma das características inerentes ao Direito Penal moderno repousa na necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes.

      FONTE: Cleber Masson.

    • No Direito Penal, o princípio da alteridade ou transcendentalidade, proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente, pois essa razão, revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico.(Capez, Fernando. Curso de Direito Penal, vol. 1, 2012)

       Segundo Capez, o fato típico pressupõe um comportamento (humano) que ultrapasse a esfera individual do autor e seja capaz de atingir o interesse do outro. Assim, ninguém pode ser punido por haver feito mal a si mesmo.


    • Agora fiquei em Duvida. Considero correto a letra "D" também. Decisão da Segunda Turma do STF: HABEAS CORPUS'. FURTO TENTADO DE VALOR ÍNFIMO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CASO DE ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PRECEDENTES DO STF. PELA CONCESSÃO. 1. O reconhecimento da insignificância da conduta praticada pelo réu não conduz à extinção da punibilidade do ato, mas à atipicidade do crime e à conseqüente absolvição do acusado. 2. Pela concessão da ordem. Princípio da Insignificância: absolvição é diferente de não-punibilidade (STF, HC 98.152 , rel. Min. Celso de Mello). O STF tem entendido que O Principio da Insignificancia afasta o crime por atipicidade material. Questao deve ser anulada!!

    • Rafael Vitor, todas estão corretas com exceção da letra E....VC tem razão o principio da insignificância próprio afasta a tipicidade material, absolvendo o réu desta forma.

    • O princípio da alteridade, também em sintonia com o princípio da insignificância, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico. Por exemplo: a tentativa de suicídio ou a autolesãonão serão considerados crimes se não provocarem outros danos materiais a terceirose se não houver intenção de fraude contra seguradora.

    • Errado 


      Auto-lesão não é punida 

    • ATENÇÃO: CESPE costuma usar alteridade como sinônimo de ofensividade (lesividade)

    • Esse Principio da alteridade então seria sinonimo do Principio da ofensividade ou lesividade? 

    • E) Errada, porque o princípio da alteridade o lesividade, afirma que o direito penal rege o bem jurídico quando a conduta do agente se é contra a coletividade ou a terceiros. Ou seja, nada de bem jurídico a pessoa que comete a punibilidade.

    • O Princípio da Alteridade foi desenvolvido por Claus Roxin, e, em síntese, consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem.

    • Gab. E

       

      Pelo contrário, o princípio da alteridade preconiza que, para o Direito Penal, só se deve punir a conduta que seja capaz de ofender um bem jurídico alheio. Ou seja, não se pune a autolesão. Nesse sentido, é oportuno consignar a figura do princípio da adequação social, o qual, em conjunto com aquele, considera um irrelevante penal a feitura de uma tattoo, mesmo sendo uma situação de lesão corporal. :) 

    • PARA SER MATERIALMENTE CRIME, DEVE CAUSAR LESÃO A UM BEM JURÍDICO DE TERCEIRO. DIREITO PENAL NÃO PUNE A AUTOLESÃO. Prof. Renan Araujo - PDF do Estratégia. 

    • Alguém tem a referência desse termo "subprincípio" da diginidade humana ? Qual autor fala nesses termos ?

    • Mesmo sabendo da resposta, não se limite apenas ao gabarito. Leia os comentários mais úteis, pois devemos tomar esse site não somente como uma ferramenta de prática do que foi estudado, mas também como um importante meio de revisão. Já resolvi diversas questões em concursos simplesmente por lembrar das questões que resolvia aqui no q. As questões se repetem! Bons estudos, gente!

    • João sacerdote, a questão não fale em subprincípio, mas em superprincípio. A justificativa está no fato de que toda a nossa Constituição foi feita com base no princípio da dignidade humana. 

       

    • Alternativa "E"

      Alteridade (Claus Roxin): Não se punem condutas que prejudicam apenas o próprio agente. Ex: autolesão.
       

    • A meu ver a questão foi mal formulada. A alternativa D também estaria incorreta, pois, o princípio da insignificância jamais autoriza o afastamento tipicidade material. O princípio da insignificância autoriza é o afastamento da tipicidade formal. Havendo tipicidade material, não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância.

    • VAMOS ESTUDAR MAIS, VC E CAPAZ.

    • Letra incorreta: E

       

      O princípio da alteridade é um subprincípio da lesividade. Indica que a conduta deve necessariamente atingir (ou ameaçar atingir) bem jurídico de terceiro. A conduta deve ser transcedental para ser criminalizada. Por isso, o direito penal não pune a autolesão.

    • GABARITO 'E'

       

      Princípio da Alteridade: proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como pensamentos incapazes de invadirem o patrimônio jurídico alheio. Ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Não se pune, portanto, a autolesão;

    • Quanto ao comentário do colega Burrinho Silva: "A meu ver a questão foi mal formulada. A alternativa D também estaria incorreta, pois, o princípio da insignificância jamais autoriza o afastamento tipicidade material. O princípio da insignificância autoriza é o afastamento da tipicidade formal. Havendo tipicidade material, não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância."

       

      Veja, o fato típico, S.M.J., possui 4 elementos (eu utilizo, como forma para lembrar, as consoantes de CORRENTE):

      Conduta humana: adoção da teoria finalista: conduta humana é ação ou omissão voluntáriadirigida a uma determinada finalidade.

      Resultado: que pode ser:

             naturalístico: modificação do mundo real provocado pela conduta do agente (somente os crimes materiais possuem);

            jurídico ou normativo: que é  lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal (presente em todos os casos)

      Nexo de causalidade: nexo entre a conduta do agente e o resultado. O CP adotou, de forma principal, a teoria da equivalência dos antecedentes - que considera crime toda conduta sem a qual o resultado não teria ocorrido -, e, de forma subsidiária, a teoria da causalidade adequada - na hipótese de superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produz o resultado.

      Tipicidade: é a adequação da conduta do agente à conduta descrita pela norma penal incrimidora (tipicidade formal). A tipicidade material é o desdobramento do conceito material de crime: só haverá tipicidade material quando houver lesão (ou exposição a perigo) significativa a bem jurídico relevante de terceiro.

       

      Certo!

      Com o devido respeito, Burrinho Silva, vejo como muito pacífico o entendimento de que se afasta a tipicidade material quando se reconhece o princípio da bagatela, pois, tendo em vista o conceito de tipicidade material e formal exposto acima, o reconhecimento da insignificância pelo estado-juiz nada mais é que dizer que não houve ofensa significativa ao bem jurídicamente tutelado pela norma penal.

       

      Ex.: Tício furta de um supermercado uma faca de cozinha. Desconsiderando a análise de todos os requisitos da bagatela, podemos dizer que houve tipicidade formal (adequação do fato à norma - art. 155, CP, isto é, substrair para si ou para outrem coisa alheia móvel). Agora, no que pertine à tipicidade material não, pois, apenas com essas informações, não houve lesão significativa à vitima.

       

      Quanto à indagação do colega João Sacerdote, que " Alguém tem a referência desse termo "subprincípio" da diginidade humana ? Qual autor fala nesses termos ?".

      João, creio que seu intuito foi de dizer "SUPERPRINCÍPIO". Posto isso, indico que o Prof. Nucci, indica que existem 2 princípios regentes. Sim, ele não diz "SUPERPRINCÍPIO" igual a questão afirma, porém ele dá a mesma valoração dada pela assertiva. Os dois princípios regentes que ele indica são o da dignidade da pessoa humana e, se não estou muito equivocado, o do devido processo legal.

       

      Qualquer equívoco, avisem-me!

       

      Espero ter ajudado!

       

      Abraços!

    • Gab E

       

      Princípio da Alteridade ou Lesividade

       

      - Proíbe a incriminação de atitudes internas do agente, por pensamentos, não sendo danificado o bem jurídico de outrem. Também não se incrimina a auto lesão do bem jurídico.

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ LESIVIDADE/ ALTERIDADE

       

      - Para o crime ser MATERIALMENTE TÍPICO ele deve causar LESÃO ao BEM JURÍDICO de terceiro

      - NÃO se pune AUTOLESÃO

      - NÃO precisa haver demonstração da potencialidade lesiva no caso concreto.

       

      - quatro principais funções:
      a) proibir a incriminação de uma atitude interna; (razão pela qual não se pune a cogitação)
      b) proibir a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;
      c) proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais;
      d) proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.

       

      - INDEPENDE da existência de lei  > não advém da lei em sentido estrito, mas sim da vontade popular

       

      - Em regra, a preparação não é punida > Excepcionalmente, pune-se a preparaçãodelito autônomo. Ex: O crime de associação criminosa.

       

      CESPE

       

      Q565814-O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente preparatórios anteriores à fase executória de um crime, uma vez que a criminalização de atos anteriores à execução de delito é uma violação ao princípio da lesividade.F

       

      Q534569-Depreende-se do princípio da lesividade que a autolesão, via de regra, não é punível. V

       

      Q595846-Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação.V

       

      Q301616-Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.V

       

      Q235160-O princípio da lesividade busca evitar a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico, não cuidando de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor; F

       

      Q621737-Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. V

       

      Q595849 -o se referir ao princípio da lesividade ou ofensividade (AMEAÇA), a doutrina majoritária aponta que somente haverá infração penal se houver efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. F

       

      Q381219- Em atenção ao princípio da lesividade, o direito penal somente pode sancionar condutas que afetem um bem jurídico de forma concreta, por essa razão é essencial à configuração do crime de embriaguez ao volante a demonstração da potencialidade lesiva da conduta do agente.F

       

      FCC

       

      Q560619-Sobre o iter criminis é correto afirmar que  a criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos não é admita pela jurisprudência do STF, por violação do princípio da lesividade. F

       

      Q198434-A lesividade do bem jurídico protegido pela lei penal é critério de legalidade material ou substancial e depende da existência da lei para caracterizar o delito.F

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • A questão em comento pretende que o candidato assinale a assertiva INCORRETA a respeito dos princípios inerentes a Teoria do Crime.


      A única assertiva incorreta é a que informa sobre o princípio da alteridade (letra E), pois segundo este princípio, "ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio, pois uma das características inerentes ao Direito Penal moderno repousa na necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes" (MASSON, Cléber. Direito Penal - Parte Geral. 13. ed. São Paulo: Método, 2019.).


      GABARITO: LETRA E
    • Interessante que, na minha concepção sobre o princípio da adequação social, ele serviria de norte para que o legislador não ousasse editar lei que esbarrasse em conteúdo relacionado às práticas socialmente aceitas e adequadas. No entanto, a questão versa sobre revogação (uma vez editada a lei, ela poderá ser extinta).

      Resposta: Letra E.

      Obs: Apenas um detalhe sobre o princípio da alteridade, é que ele tem duas vertentes. A primeira que diz que não se pune a autolesão (exemplo: eu me dou uma facada - não serei punido por isso). E a outra vertente a qual entende que deve-se sempre busca colocar no lugar do outro (nada de colocar proibição às mulheres trans no acesso ao banheiro feminino).

    • A questão tenta fazer confusão quanto aos princípios da alteridade e da intranscendência.

      O princípio da alteridade diz respeito à autolesão, vale dizer, o direito penal não pune quem prejudica bem jurídico próprio.

      O princípio da intranscendência, por sua vez, orienta que a punição não pode passar da pessoa do condenado. Por exemplo: se o sujeito mata alguém, falecendo posteriormente, seu filho não cumprirá sua pena.

    • Letra E.

      e) Errado. Na realidade, o princípio da alteridade não permite a punição do agente por conduta sem condições de atingir direito de terceiros. Segundo esse princípio, não há crime se a conduta não atinge bens jurídicos alheios.

      Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

    • Princípio da alteridade

      Pela visão de Claus Roxin: - Ninguém será punido por ofender somente bens jurídicos próprios

       Prisma de norma fundamental:  tal princípio considera a dinâmica das transformações sociais como filtro para o exercício do princípio da alteridade, ou seja, a capacidade de se colocar no lugar de outrém, em razão daquele contexto social específico.

    • Diferença entre princípio da Alteridade e Intranscendência.

      Alteridade: não permite a punição do agente por conduta sem condições de atingir direito de terceiros. Segundo esse princípio, não há crime se a conduta não atinge bens jurídicos alheios.

      Intranscendência: por sua vez, orienta que a punição não pode passar da pessoa do condenado. Por exemplo: se o sujeito mata alguém, falecendo posteriormente, seu filho não cumprirá sua pena.

    • Gabarito letra E

      O princípio da alteridade nos traz que o fato deve causar lesão a bem jurídico de terceiro, logo o direito penal não pune a autolesão.

    • Princípio da intervenção mínima

      O direito penal atua quando estritamente necessário

      Possui 2 principio corolário:

      Princípio fragmentariedade

      O direito penal tutela os bens jurídicos mais relevantes

      Princípio da subsidiariedade

      O direito penal atua quando os outros ramos do direito forem insuficientes

      Princípio da dignidade humana / Super-princípio

      Refere à garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, ou seja, um valor intrínseco como um todo

      Princípio da adequação social

      Significa que apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada 

      Princípio da insignificância ou bagatela

      Determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal.

      Exclui a tipicidade material

      Requisitos ou pressupostos de aplicação

      Mínima ofensividade da conduta do agente

      Audiência de periculosidade social da ação

      Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

      Inexpressividade da lesão jurídica provocada

      Princípio da Alteridade

      Não se pune a autolesão

      O direito penal incide no momento em que a conduta sai da esfera individual e atinge bens jurídicos tutelado de terceiros

      Veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico

    • princípio da alteridade=== o sujeito não pode ser punido pode causar dano a si mesmo.

    • GABARITO E

      Alternativa incorreta.

      PRINCÍPIO DA ALTERIDADE

      Ninguém será punido por ofender somente bens jurídicos próprios.

      Conforme o princípio da alteridade, para que haja crime, o agente deve ofender bens jurí­dicos alheios.

      Vale destacar>> no Direito Penal, só há crime quando o sujeito ativo atinge bens jurídi­cos alheios.

    • Relembrando...

      Princípio da alteridade, a conduta para ser proibida tem que lesionar interesse de terceiro.

    • LETRA E

      Pelo principio da alteridade ou exteriorização do fato, somente podem ser criminalizadas as condutas que produzam ou possam produzir lesões a bens jurídicos alheios, as que ofertem lesão apenas a bem jurídico próprio são consideradas irrelevantes penais.

    • A única assertiva incorreta é a que informa sobre o princípio da alteridade (letra E), pois segundo este princípio, "ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio, pois uma das características inerentes ao Direito Penal moderno repousa na necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes" 

      GABARTO ´´E´´ de EDDIE VAN HALEN

    • Princípio da insignificância é causa de exclusão da tipicidade. Sua presença acarreta na atipicidade do fato.

      Na sua incidência, opera-se tão somente a tipicidade formal (juízo de adequação entre o fato praticado na vida real e o modelo de crime descrito na norma penal). Falta a tipicidade material (que é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico).

      Como corolário da atipicidade do fato, nada impede a concessão de ofício de HC pelo Poder Judiciário, quando caracterizado o princípio da insignificância. Além disso, o trânsito em julgado da condenação NÃO impede seu reconhecimento.

      Fonte: DP - Parte Geral - Cleber Masson

    • O Direito Penal não pune a autolesão, Exceção:

      Fraude para o recebimento de indenização ou valor do seguro;

    • Gabarito: E . Princípio da Alteridade/Lesividade/Ofensividade = Não Há Crime SEM Ofensa ao Bem Jurídico. Ex: Ninguém pode responder por causar lesão a si próprio( autolesão ). Bons Estudos!
    • A velha e famosa "por eliminação". E)

      O sucesso pertence aos disciplinados.

    • A  questão solicita a alternativa incorreta sobre os princípios gerais do direito penal.

      e) INCORRETA - O princípio da alteridade não permite a punição do agente por conduta sem condições de atingir direito de terceiros. Esse princípio limita a punição do agente que pratica atitudes que não lesam o bem jurídico de outrem, sendo impossível a aplicação do Direito Penal nesses casos.[...] não é possível incriminar atitudes puramente subjetivas, ou seja, aquelas que não lesionem bens alheios. Se a ação ou omissão for puramente pecaminosa ou imoral não apresenta a necessária lesividade que legitima a intervenção do Direito Penal.

      Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

    • Por eliminação chegaria a resposta.

    • princípio da alteridade NÃO permite a punição do agente por conduta sem condições de atingir direito de terceiros.

      Gab: E

    • O Princípio da alteridade, na verdade, preconiza que o fato para ser MATERIALMENTE crime, deve causar lesão ao bem jurídico de terceiro.

      Aliás, é desse princípio que decorre a ideia de que o Direito Penal não pune a autolesão.

      Salmo 23: O Senhor é o meu Pastor. Nada me faltará.

    • Princípio da Alteridade: Resumidamente, trata-se de princípio do Direito Penal que prega que não deve ser crime conduta do agente que apenas ofende seus próprios interesses e bens, e não os interesses de terceiros.

    • Gabarito E

      Marcar a incorreta.

      Princípio da alteridade

      O fato, para ser MATERIALMENTE crime, deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro.

      Criador: Claus Roxin - Ninguém será punido por ofender somente bens jurídicos próprio.

       Desse princípio decorre que o DIREITO PENAL NÃO PUNE A AUTOLESÃO. 


    ID
    1242472
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A doutrina costuma classificar os crimes de acordo com suas características, gravidade, modus operandi, resultado, etc. Diante desta classificação doutrinária, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Amigos,

      Os crimes materiais o tipo penal descreve uma conduta e um resultado e exige ambos para a consumação.

      Os crimes formais o tipo penal descreve uma conduta e um resultado e somente exige a conduta para a consumação da conduta.

      Os crimes de perigo concreto o perigo figura como elemento do tipo, de tal modo que sua comprovação se torna necessária para a existência do crime.

      Nos crimes a prazo exige-se 15 dias para a sua consumação.


    • a) FALSO - Nos crimes materiais o tipo descreve uma conduta e um resultado, não exigindo que este se produza para sua consumação.  (EXIGE-SE SIM A PRODUÇÃO DE RESULTADO)

      Crimes materiais ou causais: são aqueles em que o tipo penal aloja em seu interior uma conduta e um resultado naturalístico, sendo a ocorrência deste último necessária para a consumação. É o caso do homicídio (CP, art. 121). A conduta é “matar alguém”, e o resultado naturalístico ocorre com o falecimento da vítima, operando-se com ele a consumação.



      b) FALSO - Nos crimes formais o tipo descreve apenas uma conduta, não fazendo qualquer referência ao resultado, que não existe no campo naturalístico.  (HÁ SIM RESULTADO, EXISTE SIM RESULTADO! SÓ QUE O CRIME SE CONSUMARÁ COM A MERA CONDUTA DO AGENTE)

        Crimes formais, de consumação antecipada ou de resultado cortado: são aqueles nos quais o tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação. Em síntese, malgrado possa se produzir o resultado naturalístico, o crime estará consumado com a mera prática da conduta.



      c) FALSO - Nos crimes de perigo concreto, a consumação apenas reclama a prática da conduta proibida. (NÃO BASTA A MERA CONDUTA, DEVE HAVER COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE PERIGO)

      Crimes de perigo concreto: consumam-se com a efetiva comprovação, no caso concreto, da ocorrência da situação de perigo. O perigo figura como elemento do tipo, sua comprovação se torna necessária para a existência do crime. É o caso do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (CP, art. 132).



      d) VERDADEIRO - Nos crimes permanentes a consumação se protrai no tempo enquanto desejar o agente.



      e) FALSO - Nos crimes a prazo a lei exige 30 dias para a sua consumação. (NÃO NECESSARIAMENTE SÃO 30 DIAS)

      Crimes a prazo: são aqueles cuja consumação exige a fluência de determinado período. É o caso da lesão corporal de natureza grave em decorrência da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias (CP, art. 129, § 1.º, I), e do sequestro em que a privação da liberdade dura mais de 15 dias (CP, art. 148, § 1.º, III).

    • Daniela, fiquei confusa, vc disse q a resposta correta é a d? No gabarito da lfg, a resposta é a C.

    • Crime material :só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. Crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça. No crime de mera conduta o resultado naturalístico não só não precisa ocorrer para a consumação do delito, como ele é mesmo impossível. Veja-se o que o STF entende sobre o crime de porte ilegal de arma de fogo, sobre ser um crime de mera conduta:O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal. Além disso, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante o fato de estar a arma de fogo municiada ou não. HC 104.206/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 26/08/2010. Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo. E por fim, tem-se o crime  a prazo exige-se 15 dias para a sua consumação.


    • A banca tem que cuidar em empregar expressões técnicas adequadas. Em direito penal, "desejar" é algo diverso de "realizar atos executórios". De toda forma, por eliminação, responde-se perfeitamente a questão. 

    • Crimes materiais ou de resultado - conduta + resultado = consumação. Tanto a conduta, quanto o resultado são imprescindíveis para a classificação nesse tipo de crime. Ex.: art. 121 - conduta (matar) + resultado (morte) = homicídio (consumação)

       

      Crimes formais, de intenção ou consumação antecipada - conduta + resultado (irrelevante) = consumação. Aqui, o resultado é um somatório, não um fator decisivo. Ex.: art. 148, §1º, V - conduta (privar alguém de liberdade + resultado (ato libidinoso) = consumação (se deu no momento que privou a liberdade da vítima, tendo ou não realizado o ato libidinoso).

       

      Crimes de perigo - a consumação se da quando o bem jurídico sofre perigo ou ameaça de lesão. Pode ser: perigo abstrato e concreto. O perigo abstrato ou presumido é incostitucional já que atribui penalidade ao sujeito apenas se houver perigo ou ameaça. O crime concreto ou real é necessário que se comprove a existência do crime (conduta + resultado = consumação).

       

      Crimes permanentes - a consumação se prolonga ao longo do tempo, sem prazo determinado. Ex.: art. 159.

       

      Crimes a prazo - se consuma após passado um período de tempo determinado. Ex. art. 129, §1, I, CP.

    • A questão testa os conhecimentos dos candidatos a respeito das classificações dos crimes.


      Letra AErrada. Nos crimes materiais exige-se que o resultado se produza para a consumação.


      Letra BErrada. Nos crimes formais, o tipo penal descreve um resultado, não exigindo que este se produza para a sua consumação.


      Letra CErrada. Nos crimes de perigo abstrato é que a consumação reclama apenas a prática da conduta proibida.


      Letra DCerta.


      Letra EErrado. Não necessariamente exige-se prazo de 30 dias, mas sim que haja um decurso de prazo para que se configure, como é o caso do art. 169, parágrafo único, inciso II, do CP.


      GABARITO: LETRA D
    • "Enquanto desejar o agente" é difícil de engolir.
    •  Crimes Materiais

       O tipo penal descreve uma conduta e um resultado, exigindo que este resultado se produza para sua consumação.

      Crimes Formais

      O tipo penal descreve uma conduta e embora seja previsível resultado não se exige resultado naturalístico para sua consumação.

      Crimes de Perigo Concreto

      São aqueles crimes em que se faz necessário o perigo efetivo ao bem jurídico tutelado.

      Crimes Permanentes 

      São aqueles crimes em que a consumação se protrai no tempo enquanto durar os atos executórios do agente.

      Crimes a Prazo 

      São aqueles crimes em que consumação está condicionada a um período determinado.

    • CRIMES PERMANENTES: são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente.

      CRIMES A PRAZO: são aqueles cuja consumação exige a fluência de determinado período. Ex: sequestro em que a privação da liberdade dura mais de 15 dias.

    • b) é o conceito de crime de mera conduta.

      • Protrair: Adiar para depois, durar mais tempo, mover para a frente ou para fora, dar destaque tornando mais evidente.


    ID
    1242475
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No tocante à aplicação da lei penal, assinale a afirmativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Item D: súmula 711 do STF.

      Item B: art. 107 do CP.

      Item E: art. 67, II, CPP.

    • É uma causa de extinção da punibilidade (art. 107, III, do CP) segundo a literalidade do CP. Assim, o CP optou por considerar a abolitio criminis como uma causa de extinção da punibilidade, mas na verdade ela é uma causa excludente da tipicidade.

    • GABARITO "C".

      Lei penal benéfica, lex mitior ou novatio legis in mellius: É a que se verifica quando, ocorrendo sucessão de leis penais no tempo, o fato previsto como crime ou contravenção penal tenha sido praticado na vigência da lei anterior, e o novel instrumento legislativo seja mais vantajoso ao agente, favorecendo-o de qualquer modo. 

      A lei mais favorável deve ser obtida no caso concreto, aplicando-se a que produzir o resultado mais vantajoso ao agente (teoria da ponderação concreta).

      Aqui também a expressão “de qualquer modo” deve ser compreendida na acepção mais ampla possível. Nos termos do art. 5º, XL, da CF, a abolitio criminis e a novatio legis in mellius devem retroagir, por configurar nítido benefício ao réu. A retroatividade é automática, dispensa cláusula expressa e alcança inclusive os fatos já definitivamente julgados.

      FONTE: CÓDIGO PENAL COMENTADO, Cleber Masson.


    • Mesmo que a sentença condenatória encontre-se em fase de execução, prevalece a lex mitior - Cezar Bitencourt P. geral 1 p. 210

    • - Item a – Correto (auto-explicativo)

      - Item b – Art. 107, III, CP

      - Item c – INCORRETA – Art.2, parágrafo único, CP (não respeita a coisa julgada)

      - Item d – Súmula 711, STF

      - Item e – Art. 2°, CP


    • A nova lei mais benéfica ao réu vai poder retroagir MESMO que já tenha ocorrido o trânsito em julgado!

      É o caso do adultério: era considerado crime e depois deixou de ser. A pessoa que havia sido condenada, tendo havido coisa julgada, após o advento dessa nova lei será absolvida.

    • A lei mais favorável só não retroage se o agente já tiver cumprido a pena. Depois do trânsito em julgado, ainda na fase de execução, pode!

    •  Letra E, ART 67  , II,  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil :A decisão que julgar extinta a punibilidade.


    • ABOLITIO CRIMINIS: lei nova que deixa de considerar crime. cessará imediatamente os efeitos PENAIS, exemplo do crime de Adultério, que antes era considerado crime, a partir de 2006 todos os cônjuges infiéis deveriam ser soltos imediatamente. entretanto todos os efeitos civis continuaram ativos. EX: caso de pagamento por danos morais. 

    • letra c- salvo quando já houve o trânsito em julgado da decisão condenatória respectiva. 

      parte errada da questão, pois mesmo se já houver trânsito em julgado da decisão condenatória, a respectiva mais branda será aplicada

    • Importante destacar que a LEI QUE DE QUALQUER MODO BENEFICIA O RÉU (Novatio Legis In Mellius) NÃO respeita a coisa julgada, portanto, é aplicável ainda que tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

      É discutido na doutrina quem será o juiz competente para a aplicação desta lei nova que beneficia o réu. Para o STF (súmula 611), o juízo competente será o da execução. Mas para alguns doutrinadores, a competência será decidida conforme o caso concreto, pois, se tal aplicação implicar em juízo de valor, será hipótese de revisão criminal.  

    • ABOLITIO CRIMINIS é a nova lei que exclui do âmbito do Direito Penal um FATO ATÉ ENTÃO CONSIDERADO CRIMINOSOEncontra previsão legal no art 2,caput, CP e tem natureza jurídica de causa de EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE (art 107,II). São necessários dois requisitos para caracterização da abolicio criminis: REVOGAÇÃO FORMAL DO TIPO PENAL e SUPRESSÃO MATERIAL DO FATO CRIMINOSO.

      NOVATIO LEGIS IN MELLIUS ou LEI PENAL BENÉFICA ou LEX MITIOR é a que se verifica quando, ocorrendo sucessão de leis penais no tempo, o FATO PREVISTO COMO CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL TENHA SIDO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR e o novel instrumento legislativo seja MAIS VANTAJOSO PARA O AGENTE, FAVORECENDO DE QUALQUER MODO.

      (FONTE: Direito Penal, PARTE GERAL, CLEBER MASSON, VOL 1, 2017)

    • Gab. C

       

      CP - Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória TRANSITADA EM JULGADO.

    • 1- não me lembrava que remanecia efeitos extrapenais por ocasião da obolitio criminis;

      2- não me lembrava de ter visto a nomenclatura extrativa, em estudo de atividade da lei penal. OBS: muito embora acredito que ortograficamente o correto, o que pressupus pelo menos ao resolver a questão, era extra-ativa.

       

      Att,

    • Lembremos que antes de 2009 conjunção carnal não consentida e ato libidinoso diverso eram tratados como crimes autônomos, os condenados respondiam em concurso material de crimes, aí com a mudança, essas condutas passaram a estar no mesmo tipo penal. Então aqueles que estavam cumprindo pena (em concurso material) por esses crimes, beneficiaram-se por essa alteração superveniente trazida pela lei, não obstante o trânsito em julgado de suas condenações, em vista disso o STF começou a aceitar a tese da continuidade delitiva para fins de progressão de regime. HC 86.110/2010

      Gabarito C

    • Cabe ressaltar no tocante a letra "e" que pode haver a cessação dos efeitos civis, bastando para tanto que não tenha ocorrido o trânsito em julgado, caso contrário, cessará apenas os efeitos penais. :)

    • CP -

      b)     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

      c) CORRETA Art. 2º -    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. EFEITO EX TUNC

      d) A consumação se prolonga no tempo, Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

      e) lei posterior que revoga uma infração penal, eficácia EX TUNC, Art. 2º, § único, CP



    • Letra c.

      c) Incorreta. Cuidado com esse hábito dos examinadores em tentar te enganar solicitando que você marque a assertiva incorreta. E, nesse sentido, a novatio legis in mellius retroage sim, inclusive atingindo casos em que já houve o trânsito em julgado da decisão condenatória.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • A nova Lei que, de qualquer maneira, beneficiar o réu sempre retroagirá, mesmo que haja sentença condenatória com trânsito em julgado.

      GAB C

    • A) Extratividade é gênero, que se divide em ultratividade e retroatividade.

      B e E) Abolitio criminis cessa os efeitos PENAIS, em respeito à independência das esferas, os efeitos civis subsistem para efeito de ressarcimento.

      C) Súmula 611 STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a 

      aplicação de lei mais benigna. - INCORRETA

      D) CORRETA

    • A fins de complementação:

      Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora. 

      Retroatividade- aplica-se a lei revogadora aos fatos praticados antes de sua vigência, desde que ela seja mais benéfica do que a lei revogada.

      Fonte: Dr. Wesley Caetano - Jusbrasil

      Gab letra C

    • EXTRA-ATIVIDADE (Gênero)

      Capacidade de movimentação no tempo que a lei penal possui

      2 espécies:

      Ultratividade

      É a aplicação da lei penal fora do período de sua vigência

      Retroatividade

      É a aplicação da lei penal a fatos anteriores a sua vigência

      Abolitio criminis

      Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

      Causa de extinção da punibilidade

      Cessa todos os efeito penais

      Os efeitos de natureza civil permanece

      Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

      I - pela morte do agente;

      II - pela anistia, graça ou indulto;

      III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

      IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

      V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

      VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite

      IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

      Retroatividade de lei penal mais benéfica

      Artigo 2 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

      Crime permanente

      Ocorre quando a consumação se prolonga (potrai) no tempo

      Enquanto não cessar a permanência o agente está consumando o crime

      A todo momento o agente está em flagrante delito

      Súmula 711 STF

      A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

    • Resumindo

      Abolitio criminis :Fato deixou de ser crime por lei posterior, logo se extingue a culpabilidade ( Cessa todos os efeito penais)

      NOVATIO LEGIS IN MELLIUS ou LEI PENAL BENÉFICA ou LEX MITIOR :Lei posterior não extingue a culpabilidade, porém da uma aliviada, de certa forma beneficia o agente de qualquer forma.

    • Eu nao entendi, quem puder me ajudar

      A novativo legis in mellius é retroativa, salvo quando já houve o trânsito em julgado da decisão condenatória respectiva.

      A lei que seja mais nova, posterior, ela poderá retroagir para beneficio do réu certo? eu nao entendi a segunda parte : salvo quando já houve o trânsito em julgado da decisão condenatória . Mesmo em transito em julgado ela não retroagiria?

    • A) CORRETA: A extratividade é um gênero, que comporta duas espécies: retroatividade e ultratividade.

      B) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 2º do CP, bem como nos termos do art. 107, III do CP.

      C) ERRADA: Item errado, pois a novativo legis in mellius é retroativa AINDA quando já tenha havido o trânsito em julgado da decisão condenatória respectiva, nos termos do art. 2º, § único do CP.

      D) CORRETA: Item correto, pois este é o entendimento sumulado do STF (súmula 711 do STF). E) CORRETA: Item correto, pois a abolitio criminis faz cessar apenas os efeitos PENAIS do fato, nos termos do art. 2º do CP. Portanto, a

      ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA C.

    • (C) Retroage ainda que a sentença tenha transitado em Julgado

    • legis in mellius é retroativa,a lei penal que beneficia o réu não respeita coisa julgada,mesmo que o agente já tenha sido condenado em trânsito em julgado.

      Letra C.

    • Princípio do ne bis in idem - Por este princípio entende-se que uma pessoa não pode ser punida duplamente pelo mesmo fato. 

    • c) AINDA QUE HAJA trânsito em julgado seria o correto!

    • Gabarito C

      Marcar a incorreta

      Novatio legis in mellius/lex mitior/lei penal benéfica lei que visa beneficiar a situação do réu.

      -A lei que melhorar a situação do réu, ela será aplicada retroativamente, mesmo que a sentença do réu já tenha sido transitada em julgado durante a vigência da lei anterior.

       


    ID
    1242478
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com relação à lei penal no espaço, assinale a afirmativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Respsta: LETRA A


      TERRITORIALIDADE ABSOLUTA


        É aquela que dispõe que só a lei brasileira aplica-se sempre ao crime cometido no território nacional.


      TERRITORIALIDADE TEMPERADA

        Em regra, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil, regra que não é absoluta, ressalvado os Tratados e Convenções Internacionais, quando excepcionalmente poderá a lei estrangeira ser aplicada a delitos cometidos total ou parcialmente em território nacional. Denomina-se este princípio de intraterritorialidade, quando a lei estrangeira é aplicada no território nacional, de fora para dentro do país.

      OBS: O Brasil adotou o Princípio da Territorialidade Temperada (art. 5 - CP).


    • A título de complementação ao comentário do colega e, lembrando que nunca é exagero pecar pelo excesso, bem como, levando em conta que por diversas vezes o concurso acaba exigindo conhecimento dos "Sinônimos", vale ressaltar que a Territorialidade Temperada também é conhecida como Territorialidade Mitigada.

      Abraços.


    • Também existem outra expressões: Territorialidade relativizado,regrado,matizado.

    • "As sedes diplomáticas (embaixadas, sedes de organismos internacionais etc) já não são consideradas extensão de território estrangeiro, embora sejam invioláveis como garantia aos representantes alienígenas. Na Convenção de Viena, determina-se que “os locais das missões diplomáticas são invioláveis, não podendo ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução”. (MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. Vol. 1. São Paulo: Atlas, 2002, p. 82)

    •  Territorialidade 


       Art. 5º. - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de 

      direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

       1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as 

      embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo 

      brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações 

      brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no 

      espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

       2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou 

      embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no 

      território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar 

      territorial do Brasil. 



    • a) F - territorialidade temperada


      b) V - Confome art 5º, § 1º:

      Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

      § 1º, CP - "Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem (...)" 


      c) V - Conforme abaixo:

      “Malgrado opiniões em contrário, cada vez em maior declínio, pode-se afirmar que as sedes das embaixadas não são extensões de territórios estrangeiros no Brasil. De fato, localizam-se em território nacional, e, se alguém que não goza da imunidade praticar algum crime em seu âmbito, inevitavelmente será processado nos termos da legislação penal brasileira”.

      Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, Cleber Masson, 2014.


      d) V - Tais princípios estão contidos no art. 7º, CP.


      e) V 

    • O Brasil adota o princípio da territorialidade: relativa = temperada = mitigada.

    • A) ERRADA: A lei penal brasileira adota o princípio da territorialidade MITIGADA ou temperada (pois admite exceções0, conforme entendimento doutrinário.

       


      B) CORRETA: Correta, trata-se de extensão do território nacional, nos termos do art. 5º, §1º do CP.

       

      C) CORRETA: As embaixadas são consideradas território do país em que estejam localizadas. As embaixadas de outros países que estejam sediadas no Brasil são consideradas como território BRASILEIRO. O que ocorre é que alguns delitos praticados nestes locais podem não estar sujeitos à aplicação da lei brasileira, em razão de tratados internacionais, como ocorre em relação aos crimes praticados por agentes diplomáticos.

       


      D) CORRETA: Item correto, segundo entendimento doutrinário.

       

      E) CORRETA: Item correto, pois o território abrange ainda o mar territorial, o espaço aéreo e o subsolo, além do território por equiparação.

       

       

      Prof. Renan Araujo

    • OBS: NENHUM DIREITO É ABSOLUTO , IMAGINA VOCÊ .RSRSRSRS 

      FORÇA!

    • EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA - JF é competente

       

      Princípio da Universalidade, justiça penal universal ou cosmopolita: a gravidade do crime ou a importância do bem jurídico violado justificam a punição do fato, independentemente do local em que é praticado e da nacionalidade do agente. Foi adotado na hipótese do art. 7º, I, d, e II, a, do CP (genocídio) e naqueles em que o nosso país se obrigou a reprimir por força de tratado ou convenção internacional. Obs. Genocídio – Brasil é signatário do Tratado de Roma que institui o TPI.

       

      Princípio real, da proteção ou da defesa: sempre que no exterior se der ofensa a um bem jurídico nacional de origem pública;

      FCC: No que concerne à aplicação da lei penal no espaço, o princípio pelo qual se aplica a lei do país ao fato que atinge bem jurídico nacional, sem nenhuma consideração a respeito do local onde o crime foi praticado ou da nacionalidade do agente, denomina-se princípio da proteção.

       

      Princípio da personalidade ou nacionalidade: lei pátria se aplica aos brasileiros, em qualquer lugar que o crime tenha sido praticado. “A base do sistema é o conceito de que o cidadão está sempre ligado à lei do seu país e lhe teve obediência, ainda que se encontre no estrangeiro”.

       

      Princípio da representação ou da bandeira: deve-se levar em conta a bandeira da embarcação ou aeronave no interior da qual o fato foi praticado.

      Cespe: De acordo com o princípio da representação, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados.

    • Alguém sabe algo desse "domicílio" incluso ali na alternativa D?

    • Respondendo ao Polar .:

      De acordo com o Cleber Masson, "(...) o autor do crime deve ser julgado em consonância com a lei do país em que for domiciliado, pouco importando sua nacionalidade. Previsto no art. 7º, I, alínea 'd' ('domiciliado no Brasil'), do Código Penal, no tocante ao crime de genocídio no qual o agente não é brasileiro, mas apenas domiciliado no Brasil".

       

      Fonte: MASSON, Cleber. Direito penal - vol. 1. 11ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017, pág. 168.

    • Grato, Ewerton!

    • O que mais dificulta é que uma questão do CESP-juiz de direito substituto- AC/2012. Diz " no que se referenta a aplicação da lei penal e da processual penal no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da pei processual penal". Não sei se falta uma melhor interpretação minha ou se as bancas têm intendimentos diferentes.

    • Grata Karina:

       

       A lei penal brasileira adota o princípio da territorialidade MITIGADA ou temperada (pois admite exceções0, conforme entendimento doutrinário.

    • Como diz o outro: Nenhum direito é absoluto!

    • Agrrrr


      falta de atenção! Errei porque não prestei atenção na palavra "Incorreta"

    • Falou em ABSOLUTO, algo não tá certo!

    • A legislação penal brasileira adota o princípio da territorialidade temperada. (errado territorialidade absoluta)

    • Letra a.

      O princípio da territorialidade admite algumas mitigações (como, por exemplo, os tratados internacionais), nas quais aplica-se a lei estrangeira ao delito praticado em solo nacional (casos de intraterritorialidade). Chamamos isso de princípio da territorialidade mitigada, motivo pelo qual a assertiva “a” está incorreta!

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • marquei a C pois a lei brasileira não e aplicada nas embaixadas.. alguem pode explicar ?

    • wander,acho que o ponto da ``c`` é : As embaixadas estrangeiras não são consideradas território estrangeiro! creio que elas são consideradas extensões dos territórios! também fiquei na dúvida nessa questão por conta da letra ``c`` mas acho que é isso ai!! se alguém tiver uma explicação mais completa comenta ai por favor.

      no mais

      gab letra A .

    • Letra A.

      a) Errado. Adota-se o princípio da territorialidade temperada, sendo possível, excepcionalmente, a aplicação de uma lei estrangeira a crime praticado em território brasileiro.

      b) Certo. As embarcações de natureza pública são território brasileiro onde quer que se encontrem, adotando-se, portanto, o princípio da territorialidade aos crimes praticados em seu interior.

      c) Certo. Por não serem consideradas uma extensão do território que representam, aos crimes praticados em embaixadas estrangeiras em território nacional, aplica-se a lei penal brasileira, salvo quando praticados por pessoas que possuam imunidade diplomática.

      Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

    • GABARITO A. O Brasil adota a territorialidade temperada.
    • o código penal adota o princípio da territoriedade temperada

    • Adota-se o princípio da territorialidade "mitigada" (artigo 5, CP).

    • Não precisa nem saber nomes de teorias ou lenga lengas. Apenas lembre que há extraterritorialidade da lei penal, logo não pode haver territorialidade absoluta.

      GAB A

    • Territorialidade temperada ou mitigada

      Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

      Extensão do território nacional       

      § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

      § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    • A legislação Penal brasileira adota o princípio da territorialidade Temperada.

      Gabarito A

    • Gabarito A

      A marcar a assertiva INCORRETA.

      Princípio da territorialidade absoluta”, incorreta.

      A Lei penal brasileira adota o princípio da territorialidade e, de maneira mais específica, a territorialidade mitigada ou temperada. Não se adota a territorialidade absoluta, porque são previstas algumas exceções.

      Fonte: Prof. Érico Palazzo

    • E - CORRETA.

      O que é considerado território nacional?

      Espaço geográfico (Juridicamente, território nacional é a área que compreende todo o espaço terrestre, fluvial, marítimo (12 milhas) e aéreo (coluna atmosférica), onde o Estado brasileiro é soberano) + espaço jurídico (por ficção).

      O que é considerado como extensão do território nacional?

      Embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do Brasil à ONDE QUER QUE SE ENCONTREM.

      Embarcações e aeronaves brasileiras de natureza privada ou mercantes à ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE OU ALTO MAR.

      Embarcações ou aeronaves estrangeiras privadas em território brasileiro à SÃO PARTES DO NOSSO TERRITÓRIO.

       

    • Territorialidade:

      Essa é a regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Pelo princípio da territorialidade, aplica-se à lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Assim, não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira. Se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira. É o que prevê o art. 5° do Código Penal:

      Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

      Na verdade, trata-se de uma territorialidade mitigada ou temperada, eis que a aplicação da nossa lei penal nesse caso pode ser afastada por conta de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional (ex.: imunidade diplomática. Se o embaixador do Japão no Brasil praticar um crime em nosso território, não será aplicável nossa lei penal, de forma que o agente será julgado no Japão). 

      Território pode ser conceituado como espaço em que o Estado exerce sua soberania política. O território brasileiro compreende:

      -O Mar territorial;

      -O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);

      -O subsolo

      São considerados como território brasileiro por extensão:

      -Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem

      -Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente Assim, aos crimes praticados nestes locais aplica-se a lei brasileira, pelo princípio da territorialidade.

      A Lei penal brasileira será aplicada, ainda, aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em pouso no território nacional, ou, no caso das embarcações, em porto ou mar territorial brasileiro (art. 5º, §2º do CP).

    • No âmbito penal, a territorialidade é a regra, ou seja, a lei brasileira aplica-se ao crime cometido no Brasil. Há exceções (princípio da territorialidade mitigada ou temperada)

    • VALE RESSALTAR ,QUE A LEI, Juizado Especial Criminal (JECRIM), O PRINCIPIO DA TERRITOIALIDADE É ABSOLUTO.

    • A lei penal brasileira adota o princípio da territorialidade mitigada ou temperada. Portanto, não é absoluta

    • Princípio da territorialidade mitigada ou temperada

      Gab: A

    • A lei penal brasileira por ser submissa a tratado, convenções e regras do direito internacional é considerada como territoriedade relativa, mitigada ou temperada.

    • Incorreta Kaleb... é a incorreta.

    • Gabarito "A"

      A lei penal brasileira adota o princípio da territorialidade mitigada ou temperada. 

      Comentário sobre a letra "C": Embaixadas estrangeiras não são reconhecidas como território estrangeiro pelo Brasil, por causa do princípio fundamental da SOBERANIA. Deve-se, todavia, observar a imunidade diplomática. Vejamos outra questão que versa sobre o mesmo tema:

      (Cespe/PC-DF/2021) A competência para julgar crimes ocorridos dentro de embaixadas estrangeiras situadas em Brasília é, em princípio, da justiça brasileira. {CERTO}

    • a) Se fosse ABSOLUTA, não admitiria exceções, como é o caso da extraterritorialidade!

      Gabarito B)

    • Galera, a FGV já utilizou o termo "Territorialidade de forma Atenuada", e considerou o item correto.

    • territorialidade mitigada ou temperada


    ID
    1242481
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Observada a doutrina majoritária brasileira no estudo da teoria do crime, analise as afirmativas a seguir.

    I. O fato típico é composto da conduta humana dolosa ou culposa, resultado, nexo causal e tipicidade.

    II. A força irresistível, o movimento reflexo e a coação moral irresistível, são hipóteses de ausência de conduta.

    III. A força física absoluta que exclui a conduta pode ser proveniente da natureza ou da ação de um terceiro.

    Assinale:

    Alternativas
    Comentários
    • II. A força irresistível, o movimento reflexo e a coação moral irresistível, são hipóteses de ausência de conduta. (F)

      Na força irresistível e no movimento reflexo não há conduta. Já na coação moral irresistível há conduta, porém esta conduta está viciada. 

    • Para haver crime -> conduta (deve ser voluntária e consciente) -> para isso, só os humanos (inclui a hipótese de ataque de animal instigado por humano)


      Não há crime, se não há conduta voluntária:

      a) caso fortuito ou força maior;

      b) coação FÍSICA irresistível (não inclui coação moral);

      c) reflexos do corpo humano;

      d) sonambulismo, estado de hipnose...


      Bons estudos!

    • GABARITO "D".

      I - CORRETO.

      II - causas de exclusão da conduta:

      - Caso Fortuito ou de Força Maior.

      - Involuntariedade;

      a) Estado de Inconsciência completa;

      b) Movimento reflexos;

      - Coação Física Irresistível.

      III - CORRETO.


    • III

      " 20.2.1 Força irresistível Rogério Greco, citando Eugênio Raúl Zaffaroni, afirma que “a força física absoluta pode ser proveniente da natureza ou da ação de um terceiro. Há força física proveniente da natureza quando um sujeito é arrastado pelo vento, por uma corrente de água, é empurrado por uma árvore que cai”. Assim, aquele que, arrastado por uma das hipóteses acima, venha a colidir abruptamente com outra pessoa, causando-lhe lesões coiporais, não responderá pelo crime, nem a título de dolo nem de culpa, uma vez que não houve vontade. E sem vontade não há conduta. E sem a presença de conduta, não há fato típico."  

      https://www.passeidireto.com/arquivo/2162243/paulo-murilo-galvao---aulas-de-direito-penal---parte-geral---ano-2010/43

    • I. V  - Exatamente isso! Tá correto"

      Crime: fato típico, ilícito, culpável.** Fato típico: - conduta (ação ou omissão, dolosa ou culposa)- resultado- nexo causal- tipicidade

      II - F - A conduta humana penalmente relevante é afastada em 3 hipóteses: a) movimentos reflexos ou involuntários; b) estados de insconsciência, como o sonambulismo, a hipnose; c) força física irresistível.O item III  está errado porque coação moral irresistível não exclui a conduta! O que exclui a conduta é a coação FÍSICA irresistível, tb chamada de força física irresistível.Obs: A coação moral irresistível exclui a exigibilidade de conduta diversa e, portanto, exclui a culpabilidade.

      III - V - É verdade, como exemplo de força de 3º um sujeito que coloca uma arma na minha mão e ele a pressiona. Já como exemplo de evento da natureza temos um vendaval que joga uma pessoa contra a vidraça de uma loja, de modo que a vidraça arrebenta e a pessoa tb se arrebenta no chão.
    • Comentário do Professor Gustavo Junqueira (Complexo Educacional Damásio) que acredito ser pertinente em relação à assertiva I.

      "Teoria do fato típico – o fato típico tem duas estruturas essenciais que são a conduta e a tipicidade. São chamadas essenciais, pois presentes em todo o fato típico. O fato típico é composto ainda por duas estruturas classificadas como eventuais: o nexo de causalidade e o resultado. São chamadas eventuais, porque estão presentes apenas nos crimes materiais. Só crime material tem nexo de causalidade e resultado."

       Ou seja, nem todos os crimes apresentam resultado e nexo de causalidade.

    • GABARITO: D, vejamos:

      Teoria Tripartida  do crime: o crime é:1. Fato típico: Conduta humana [ omissão - comissiva / dolo - culpa], Resultado, Nexo causal, Tipicidade;2. Antijurídico: Estado de necessidade, Legítima Defesa, Estrito Cumprimento do Dever Legal, Consentimento do Ofendido, Exercício Regular do Direito;3. Culpabilidade: a)  Imputabilidade: Menoridade, Doença mental, Embriaguez fortuita e completa - Teoria Normativa Pura;b) Inexigibilidade de conduta diversa: Coação moral irresistível, Obediência hierárquica, Causa supra legal;c) Potencial consciência   da IlicitudeInstitutos relacionados a ausência de conduta:  Caso fortuito e força maior, atos ou movimentos reflexos, coação física irresistível, sonambulismo e hipinose.Bons estudos a tod@s!
    • Nosso CP adotou a teoria finalista, por isso no fato típico será considerado o dolo e a culpa. 

    • II. A força irresistível, o movimento reflexo e a coação moral irresistível, são hipóteses de ausência de conduta.  Excludente de culpabilidade.

      Gabarito D

    • Vale lembrar que só haverá perquirição acerca do nexo causal e do resultado nos crimes materiais, onde há resultado natural. Nos crimes formais ou de mera conduta, por exemplo, só há fato típico e conduta.

    • Para os elementos do FATO TÍPICO lembrem-se das consoantes de CORRENTE:

       

      Conduta humana: adoção da teoria finalista: conduta humana é ação ou omissão voluntáriadirigida a uma determinada finalidade.

       

      Resultado: que pode ser:

             naturalístico: modificação do mundo real provocado pela conduta do agente (somente os crimes materiais possuem);

            jurídico ou normativo: que é  lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal (presente em todos os casos)

       

      Nexo de causalidade: nexo entre a conduta do agente e o resultado. O CP adotou, de forma principal, a teoria da equivalência dos antecedentes - que considera crime toda conduta sem a qual o resultado não teria ocorrido -, e, de forma subsidiária, a teoria da causalidade adequada - na hipótese de superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produz o resultado.

       

      Tipicidade: é a adequação da conduta do agente à conduta descrita pela norma penal incrimidora (tipicidade formal). A tipicidade material é o desdobramento do conceito material de crime: só haverá tipicidade material quando houver lesão (ou exposição a perigo) significativa a bem jurídico relevante de terceiro.

       

       

      Abraços!

    • GABARITO: D

    • Coação MORAL irresistível: afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

      Coação FÍSICA irresistível: afasta a tipicidade do crime, por ausência de conduta.

    • CASO FORTUITO

      Ação humana

      CASO DE FORÇA MAIOR

      •Fenômeno da natureza

      COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

      Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

      COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

      Exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

    • Coação irresistível:

      • FísiCA: exclui a CondutA (tipicidade)
      • MoraL: cuLpabiLidade
    • Gabarito: D

      I. O fato típico é composto da conduta humana dolosa ou culposa, resultado, nexo causal e tipicidade. (CERTO)

      Trata-se da teria geral do crime.

      II. A força irresistível, o movimento reflexo e a coação moral irresistível, são hipóteses de ausência de conduta.

      Coação moral irresistível é causa excludente de CULPABILIDADE.

      A coação física irresistível configura hipótese jurídico-penal de atipicidade por ausência de conduta (Ausência de conduta)

      Movimento reflexo não depende da vontade humana. (Ausência de conduta)

      III. A força física absoluta que exclui a conduta pode ser proveniente da natureza ou da ação de um terceiro.

      A alternativa por si só já explica o que é força física absoluta.

    • força física absoluta é a causa de exclusão da conduta por caso fortuito (advém do comportamento humano) e força maior (ação da natureza)


    ID
    1242484
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Sobre as nulidades no processo penal, assinale a afirmativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Art. 563 do CPP;
      b) Art. 565 do CPP;
      c) Art. 566 do CPP;
      d) Art. 567 do CPP;
      e) Art. 167 do CPP.

    • hummmm!!!! entenda esse povo. A questão "E" eu entendo correta mas a algumas questões atras, esse entendimento foi de forma diferente numa questa igualzinha a esta....a aí? como é que fica????? a quem recorrer....


    • Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    • Está incorreta porque o próprio CPP admite uma exceção:


      Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

      III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

      b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;


      Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.


      =)

    • E- Insta ressaltar que é possível suprir o exame acima através de provas testemunhais,  vídeos, fotos...

    • Antes de estudar CPP, deve-se aprender primeiro a interpretar texto.

    • a)

      também conhecido como principio da Nullité Sans Grief

    • gabarito E: não pode ser sanada pela confissão, mas pode por outros meios de prova, como testemunhas.

    • GABARITO E)

       

       Art. 564 - III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

              a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;

              b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;

      => Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

       

    • a-) Princípio do Prejuízo (pas nullite sans grief).

      b-) Princípio da lealdade (interesse ou boa-fé)

      c-) Princípio da irrelevância

      d-) Princípio da conservação dos atos processuais

      e-) Resposta.

    • Como alguém em sã consciência não vê o problema nessa assertiva E?

      Art. 167 .Não sendo possível o exame de corpo de delito, POR HAVEREM DESAPARECIDO OS VESTÍGIOS, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

      Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

      III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

      b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvados o disposto no art. 167.

      COMO ASSIM?????? O art. 167 só se aplica quando não há mais vestígio. Ou seja, é justamente isso que o art. 564 está dizendo!! Ocorre nulidade quando não há exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, RESSALVADO quando os vestígios desaparecem (art 167), podendo ser suprido por testemunha.

    • Pablo, talvez você não tenha prestado atenção na alterativa. Era pra marcar a ERRADA. rs


    ID
    1242487
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Paulo, querendo matar Lucia, vem a jogá-la da janela do apartamento do casal. A vítima na queda não vem a falecer, apesar de sofrer lesões graves, tendo caído na área do apartamento térreo do prédio. Naquele local, vem a ser atacada por um cão raivoso que lhe causa diversas outras lesões que foram à causa de sua morte.

    De acordo com o caso apresentado e as lições acerca da teoria do crime, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta letra D

      Art. 13, parágrafo 1º do CP.

    • As causas relativamente independentes originam-se da própria conduta do agente. São relativas, pois não existem sem a atuação do agente. Entretanto tais causas são capazes de produzir por si só o resultado.

      Lúcia não teria caído na área do apartamento térreo do prédio (logo, o cachorro não teria a atacado) se Paulo não a jogasse da janela. 

    • Correta - lembrem-se que quem é jogado da janela de um apartamento não morre de mordida de cachorro - a não ser que o agente sabia da existência do cachorro no térreo.

      Como na questão omitiu-se quando este elemento, fica claro que a morte se deu por causa superveniente relativamente independente, que por si só causou o resultado - evitando-se a responsabilidade penal objetiva. 

    • CORRETA: D

      Trata-se de uma causa superveniente relativamente independente, e de acordo com o art. 13, §1° do CP: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.", logo, Paulo deverá responder apenas por tentativa de homicício.

    • Superveniência de Causa Independente


      A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou."
    • Descartei as alternativas que apontavam para "lesão corporal grave" e "homicídio culposo", considerando que o elemento volitivo do agente, ressaltado pela própria questão, era o dolo ("Paulo, querendo matar...").

    • Opção correta: d) Paulo deverá responder por tentativa de homicídio por força do surgimento de causa superveniente relativamente independente que, por si só, causou o resultado. 

    •  Causa Superveniente Relativamente Independente que produz por si só o resultado: é a situação excepcional, que se amolda ao artigo 13, § 1º, CP. Aqui, aplica-se a teoria da Causalidade Adequada e temos como exemplo a vítima que é atingida por disparos de arma de fogo não fatais, mas vem a falecer em virtude do acidente automobilístico de sua ambulância e a vítima que, também alvejada, vem a falecer em razão de um incêndio na ala de feridos do hospital.

      Neste preciso ponto, demanda-se máxima atenção do estudioso do Direito Penal. Caso houvesse apenas o caput do artigo 13, CP, nesse último item teríamos a imputação de homicídio consumado ao agente, vez que, pela teoria da equivalência dos antecedentes, sua conduta é causa do homicídio.

      Destarte, a lei não contém palavras inúteis e a previsão do § 1º, artigo 13, tem sua razão de existir. Por expressa determinação, deve-se aplicar a teoria da Causalidade Adequada nos casos do item 2 supra, o que enseja entendimento diverso.

      Por essa teoria, entende-se como causa uma contribuição adequada do agente. Assim, naqueles exemplos da ambulância e do hospital em chamas, qualquer pessoa que ali estivesse fatalmente iria morrer e não apenas a vítima alvejada por disparos. Como o disparo não fatal não é adequado para configuração do homicídio, o resultado naturalístico morte (em razão do acidente ou do incêndio) não pode ser imputado ao agente. Por isso, nestes casos do item 2, o agente responde por homicídio tentado.

      Percebe-se, deste modo, a grande diferença. Nosso Código Penal determina em quais situações deve o intérprete se valer da regra geral (conditio sine qua non) e em quais situações se valer da exceção (causalidade adequada). Assim, a imputação ao agente é completamente distinta, a depender da teoria aplicada.


      Fonte: 

    • É importante realizar a distinção entre as concausas absolutas e relativas. A absoluta possui o condão de provocar, por si só, o resultado, por isso existe uma quebra do nexo causal. Na relativa, para que o resultado seja alcançado é necessário a conjuntura das concausas, porém, a relativa que por si só produziu o resultado art. 13, §1º) é exceção, pois atua de forma semelhante a concausa absoluta, ou seja, como a causa que provocou o resultado está fora da linha de desdobramento e ela, por si só, tem o condão de ocasionar o resultado, o nexo é rompido e o agente responde pelos atos praticados.

    • Uma dúvida, porque não seria o caso de erro sobre o nexo causal (aberratio cause) em sentido estrito? Tendo em vista que o agente conseguiu o resultado almejado, mas com nexo diverso. Não devia este responder pelo homicídio doloso consumado?

       

    • Questão interessante levantada por você Luís Viveiros. Mas acho que a diferença está no fato da intervenção de um terceiro agente(entendido em sentido amplo) para gerar o resultado. No "aberratio causae", somente o agente criminoso age e se engana quanto a causa do resultado. Na causa superveniente relativa ou absolutamente independente, há a intervenção de outro agente para produzir o resultado posterior, o cachorro no exemplo da questão. Espero ter ajudado.


    • Muito obrigado pela ajuda, Thiago Furtado, acredito que este seja o ponto.

    • oque a falta de atenção não faz, por causa de um absolutamente eu errei esta merda



    • Minha dúvida é: Por que não poderia ser causa superveniente absolutamente independente, pois entendo, que o cão bravio como causa da morte não está no desdobramento normal da conduta. Diferente do exemplo clássico do acidente com a ambulâcia que causa a morte de quem foi vítima de uma tentativa de homicídio por exemplo, quando naturalmente isso está no desdobramento normal da conduta. Na minha humilde opinião o caso do cão bravio que surge no contexto do crime é parecido com o incêndio ou o desmoronamento do hospital que leva a vítima de uma tentativa de homicídio a morte.

      Suplico que os excelentes comentaristas das questões me ajudem a clarear um pouco a minha dúvida.

    • Pensei pelo lado do dolo geral, achei que pelo fato de estar escrito "querendo matar" abarcava todo o fato, não fiz uma análise mais profunda da linha causal
    • D) Responderá só pelos fatos anteriormente praticados.

    • Não é desdobramento natural o ataque canino. Diferente seria se o agente soubesse que lá haviam os cães ferozes, tendo a consciência do desencadeamento de sua conduta, configurando-se hipótese de dolo geral. Uma vez que a questão não deu esta ênfase, resta claro que a hipótese é de causa superveniente relativamente independente que, por si só, causou o resultado. Resposta: letra D. 

    • trata-se da teoria da causalidade adequada.

    • ...

      LETRA D – CORRETA - A hipótese narrada trata-se de concausa relativamente independente superveniente, devendo o agente responder apenas pelos atos praticados. Nesse sentido, o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág.352 e 353):

       

       

      “É a situação tratada pelo § 1.º do art. 13 do Código Penal: ‘A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou’

       

       

      Nesse dispositivo foi acolhida a teoria da causalidade adequada. Logo, causa não é mais o acontecimento que de qualquer modo concorre para o resultado.

       

       

      Muito pelo contrário, passa a ser causa apenas a conduta idônea – com base em um juízo estatístico e nas regras de experiência (id quod plerumque accidit) –, a provocar a produção do resultado naturalístico. Não basta qualquer contribuição. Exige-se uma contribuição adequada.

       

       

      Os exemplos famosos são: (1) pessoa atingida por disparos de arma de fogo que, internada em um hospital, falece não em razão dos ferimentos, e sim queimada por um incêndio que destrói toda a área dos enfermos; e (2) ferido que morre durante o trajeto para o hospital, em face de acidente de tráfego que atinge a ambulância que o transportava.

       

       

      Em ambos os casos, a incidência da teoria da equivalência dos antecedentes acarretaria a imputação do resultado naturalístico ao responsável pelos ferimentos, pois, eliminando-se em abstrato sua conduta, certamente a morte não teria ocorrido quando e como ocorreu.

       

      Todavia, repita-se, não foi em vão a redação do § 1.º do art. 13 do Código Penal pelo legislador. Essa regra foi ali expressamente colocada por força da preferência, nesse caso, pela teoria da causalidade adequada.

       

      A expressão ‘por si só’ revela a autonomia da causa superveniente que, embora relativa, não se encontra no mesmo curso do desenvolvimento causal da conduta praticada pelo autor. Em outras palavras, depois do rompimento da relação de causalidade, a concausa manifesta a sua verdadeira eficácia, produzindo o resultado por sua própria força, ou seja, invoca para si a tarefa de concretizar o resultado naturalístico.

       

      Nos exemplos acima mencionados, conclui-se que qualquer pessoa que estivesse na área da enfermaria do hospital, ou no interior da ambulância, poderia morrer em razão do acontecimento inesperado e imprevisível, e não somente a ferida pela conduta praticada pelo agente.

       

      Portanto, a simples concorrência (de qualquer modo) não é suficiente para a imputação do resultado material, produzido, anote-se, por uma causa idônea e adequada, por si só, para fazê-lo.” (Grifamos)

    • Que questão chata!

       

    • Item (A) - Paulo não responde pelo homicídio, uma vez que não lhe deu causa.
      Item (B) - Paulo não responderá por lesão corporal grave, uma vez que a sua intenção foi a de matar Lucia e o resultado só não ocorreu por fatores alheios a sua vontade. Responderá por tentativa de homicídio.
      Item C) - Paulo não responde por homicídio culposo, uma vez que sua intenção era matar Lucia. Por outro lado, não responde por homicídio, uma vez que não houve relação de causalidade entre a sua conduta e a morte de Lucia.
      Item (D) Paulo responderá por tentativa de homicídio, pois o resultado morte não ocorreu num primeiro momento por fatores alheios a sua vontade, ainda que tenha ocorrido posteriormente, após a sucessão de evento danoso diverso. Com efeito, os fatos narrados no enunciado da questão tratam da relação de causalidade entre a conduta do sujeito ativo e o resultado lesivo. O nosso Código Penal, em seu artigo 13, adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais, segundo a qual "considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teoria ocorrido". A exceção a essa regra, encontra-se no §1º do mencionado dispositivo legal, que exclui o nexo causal quando se apresenta a "superveniência de causa relativamente independente". No caso da questão, a exclusão do nexo causal se concretiza, uma vez que a vítima morreu em decorrência das lesões causadas pelo ataque do cão raivoso. Vale dizer: a morte foi provocada por evento externo à linha de desdobramento causal do crime originariamente visado por Paulo.

      item (E) - Embora Paulo responda por tentativa de homicídio, como visto nos comentários dos itens anteriores, a causa superveniente não é absolutamente independente, mas relativa, pois a vítima só se encontrava na situação em razão de uma conduta de Paulo, que a arremessou ao local.
      Gabarito do Professor: (D)
    • Achei a questão muito boa!

       

      Excelente comentário e exemplos do Resolve vida!

       

      Att,

    • errando muito, socorro!

    • sei lá hein... pra mim, esse cachorro ter mordido ela até a morte, como a propria questão diz que foi essa a verdadeira razão da morte, parece ser coisa de causa superveniene absolutamente independente, pq o cão bravo, morderia qual um. não parece ser igual ao exemplo do hospital, que a pessoa morre em razão do incendio. embora ambos sejam punidos com tentativa, pra mim tem cara de causa absolutamente independente.

       

    • RESPONDERÁ PELO SEU DOLO. (ANIMUS NECANDI)

    • Achei confuso o enunciado. Deu a impressão de que os ferimentos "graves" foram a razão dela não ter se defendido do ataque canino, por isso, não entendi que fosse causa que "por si só" causou o resultado. Acertei por eliminação das demais.

    • Paulo, neste caso, deverá responder por homicídio TENTADO (tentativa de homicídio), pois a morte decorreu de concausa SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE que, por SI SÓ, produziu o resultado, nos termos do art. 13, §1º do CP.

      Neste caso, o resultado “morte” não pode ser imputado a Paulo, pois a morte ocorreu em razão do ataque do cão.

      Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

    • Uai mas a causa do resultado não se origina direta ou indiretamente da que ela concorreu! Não seria absolutamente independente?

    • ele é espirita e imaginou o cão...

      se vc quer matar alguém então seja espirita, ai não precisa de nada é só pensar o cão rasga a pessoa no meio...

    • "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou." Em resumo,pratica um ato com uma intenção(morte ou lesão…..) no qual não ocorre de forma direta,tendo o ato finalizado por outro meio.

    • → Nas concausas absolutamente independentes –A conduta do agente não contribuiu para o resultado. Pelo juízo hipótese de eliminação, a conduta do agente não foi causa. Portanto, não responde pelo resultado.

      →  Nas concausas relativamente independentes (Preexistentes e concomitantes) – Em todos os casos a conduta do agente contribuiu para o resultado. Logo, pelo juízo hipótese de eliminação, a conduta do agente foi causa. Portanto, responde pelo resultado. 

    • Peguei de outro colega...

      AJUDOU BASTANTE

      BIPE - Broncopneumonia, infecção hospitalar, parada cardío respiratória e erro médico (Não cortam o nexo causal) = O Agente matou a vítima.

      IDA - Incêndio, desabamento e acidente com ambulância = (Cortam o nexo causal) = O agente responde pela tentativa.

      https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/eb8c880e-44

    • Acertei a questão, mas ela foi muito mal feita, vejamos: não teria como ser uma causa absolutamente independente, pois ela foi parar ali por causa do agente, até aqui tudo bem, mas seria relativamente independente superveniente que por si só causaria o resultado? As lesões sofridas pela queda, causada pelo agente, diminuíram ou até mesmo anularam a capacidade de defesa da mulher. A própria questão menciona lesões graves, portanto, não vejo como seria possível considerar uma relativamente independente superveniente que por si só causaria o resultado; se a mulher tivesse em plena condição de defesa, acabaria sendo morta pelo cão? Questão feita para que não entende muito sob aspecto meramente processual, pois quem julgará, acredito deva ser um tribunal do júri, irá questionar exatamente o que eu expliquei. Questão mal feita.

    • Me veio na hora o exemplo do Evandro Guedes da morte por imprudência do motorista da ambulância hahahhaha quem conhece, sabe

    • Evandro salvando mais uma questão!

    • as concausas superveniente relativamente independente, pode dividi-las em duas:

      que por si sós provocou o resultado: responde só o que praticou.

      agregaram ao nexo causal: responde pelo resultado.

    • BIPE - Broncopneumonia, infecção hospitalar, parada cardío respiratória e erro médico (Não cortam o nexo causal) =consumado .

      IDA - Incêndio, desabamento e acidente com ambulância = (Cortam o nexo causal) = tentado

    • l Se estivermos diante de uma concausa relativamente independente que, por si só, produziu o resultado, quem deu o tiro responde por tentativa.

      l I Se estivermos diante de uma concausa relativamente independente que, não por si só, produziu o resultado, quem deu o tiro responde por consumação.

    • Relação de causalidade 

      Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.

      Causa

      Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

              

      Superveniência de causa relativamente independente 

      § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

      Não corta o nexo causal

      Broncopneumonia, infecção hospitalar, parada cardiorrespiratória e erro médico

      Homicidio consumado

      Corta o nexo causal

      Incêndio, desabamento e acidente com ambulância

      Homicidio tentado

    • Trata-se de erro sobre o nexo causal em sentido estrito.

    • Artigo 13, §1º, CP: A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    • A questão versa sobre a hipótese de concausa relativamente independente superveniente, devendo o agente responder apenas pelos atos praticados. 

      § 1.º do art. 13 do Código Penal: ‘A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou’

      Sendo assim foi acolhida a teoria da causalidade adequada. Pois a causa não é mais o acontecimento que de qualquer modo concorre para o resultado.

      Há que se observar que trata-se de uma causa superveniente relativamente independente, e de acordo com o art. 13, §1° do CP: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.", logo, Paulo deverá responder apenas por tentativa de homicídio.

    • Pra quem ficou entre a D e a E, explico...

      Se a causa fosse absolutamente independente em nada importaria a ação do homem que a jogou.

      Exemplo: tentei matar alguem a facadas, mas veio alguem e deu um tiro na cabeça e o matou (superveniente), ou seja, eu ter dado as facadas ou nao em nada faz diferença nesse contexto.

      Já na questão, não teria como ela ter sido mordida pelo cão se o agente nao tivesse jogado ela ali. Entao por mais que nao tenha sido culpa dele ela morrer de mordida do cão, foi por causa dele que ela caiu onde o cão estava, então é relativamente.

      Se vc sentir que a causa da pessoa teve qualquer relação com o fato jamais vai ser absolutamente independente.

    • Relação de causalidade 

      Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.

      Causa

      Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

              

      Superveniência de causa relativamente independente 

      § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

      Não corta o nexo causal

      Broncopneumonia, infecção hospitalar, parada cardiorrespiratória e erro médico

      Homicidio consumado

      Corta o nexo causal

      Incêndio, desabamento e acidente com ambulância

      Homicidio tentado

      Fonte: Matheus Martins

    • "gabarito D"

      Bons estudos

    • Concausas absolutamente independente: quando a causa efetiva do resultado (exemplo: resultado morte) não se origina do comportamento concorrente, se subdivide em concausas preexistente, concomitante e superveniente.

      Preexistente: 

      Concomitante: 

      Superveniente:

      concausa absolutamente independente (preexistente, concomitante ou superveniente), a causa concorrente deve ser punida na forma tentada.

      Concausas relativamente independentes: A causa efetiva do resultado se origina (ainda que indiretamente) do comportamento concorrente.

      Preexistente:

      Concomitante:

      A grande problemática da causalidade superveniente relativamente independente se resume em assentar, conforme demonstra a experiência da vida, se o fato conduz normalmente a um resultado dessa índole (resultado como consequência normal, provável, previsível do comportamento humano).

      Não basta perceber que a conduta foi determinante para o resultado, mas que o resultado é consequência normal e provável dessa conduta.

      a) Que por si só produziu o resultado:

      A causa efetiva superveniente não está na linha de desdobramento causal normal da conduta concorrente. A causa efetiva é um evento imprevisível (sai da linha da normalidade). Nesse caso (artigo 13, § 1º), como exceção, o Código Penal adota a teoria da causalidade adequada.

      Exp: Caio atirou em Mévio, esse é socorrido para um hospital, contudo o hospital pegou fogo e Fulano morreu em decorrência do incêndio.

      Causa real: Incêndio.

      Causa concorrente: Disparo de arma de fogo.

      A responsabilidade de Caio, nesse caso, será de homicídio tentado, apesar de ter concorrido para o resultado da morte de Mévio, não foi o disparo de arma de fogo a causa real e sim o incêndio.

      b) Que NÃO por si só produziu o resultado

      A causa efetiva superveniente está na linha de desdobramento causal normal da conduta concorrente. A causa efetiva é um evento previsível (mesmo que não tenho sido previsto pelo agente) – não sai da linha de normalidade.

      Ex: Caio atira em Mévio, esse é socorrido, mas morre em função de erro médico (outro exemplo de causa concorrente seria a infecção hospitalar). Causa real: Erro médico. Causa concorrente: Disparo de arma de fogo.

      Observe que o erro médico ou uma infecção hospitalar é um desdobramento previsível, mesmo que não tenha sido imaginado pelo agente. Dessa forma, Caio deverá responder por homicídio doloso consumado e o médico por homicídio culposo.

      Fonte: https://jus.com.br/artigos/65130/nexo-causal

    • Fazendo questão desse conteúdo, até escuto a voz do Evandro Guedes dando aula sobre causa superveniente relativamente independente. Alô, você!
    • absolutamente independente: fato alheio a conduta do agente ex: tou dando facadas no maluco daí vem um terceiro e dispara na cabeça dele . relativamente independente:de algum modo minha conduta auxilia no contexto superveniente . ex: dou um tiro no maluco daí ele chega no hospital e é atendido por um médico que não toma a perícia necessário o que configura homicídio consumado pro agente e homicídio culposo pro médico. teve participação vai ser relativamente.
    • Primeiramente, vejamos:

      Sabe-se que existem as causas independentes, que se encontram fora da linha normal do desdobramento da conduta. Essas podem ser absolutamente ou relativamente independentes.

      1 - Absolutamente - Capaz de produzir sozinha o resultado. O resultado ocorreria de qualquer modo, o agente só responde pelo que praticou, pois o nexo foi rompido(Não importa se foi preexistente, concomitante ou superveniente).

      2 - Relativamente - Produz por si só o resultado, mas tem uma ajuda da conduta do agente.(ex: Maria quer ferir Jhon, após assim realizar, Jhon sangra até a morte pois era hemofílico) Não rompe o nexo causal se preexistente, concomitante . O agente responde pelo que praticou, EXCETO se for superveniente como no caso da questão, ou seja causa que veio depois da ação do agente. Aqui rompe o nexo causal e o agente só responde pelo que praticou, como no casos da causa absolutamente independente.

      Gabarito: D

    • trata-se de causa superveniente cachorral
    • Em 02/11/21 às 01:17, você respondeu a opção A.

      Você errou!

      Em 18/06/21 às 12:44, você respondeu a opção A.

      Você errou!

    • Paulo responde por tentativa

      e o cão raivoso por homicídio consumado rs

    • Outro exemplo:

      Suponhamos que ela tivesse sido socorrida e levada para o hospital ainda viva. Lá, por má estrutura do local, o teto caísse na cabeça dela e ela viesse a falecer.

      O agente responderia apenas por homicídio tentado, pois a má estrutura do local que causou a queda do teto foi uma causa superveniente independente que, por si só, causou a morte da vítima.

      Art. 13, parág 1° CP

      GABARITO D

      #TJDFT2022

    • que questao mais nada haver, se eu jogo alguem da janela, independente da forma como a pessoa morre, sera homicio consumado, pois se eu nao tivesse jogado a pessoa ela nao teria morrido.

    • Art. 13, caput, do CP: Teoria da equivalência dos antecedentes causais ( teoria da equivalência das condições, teoria da condição simples, teoria da condição generalizadora ou da conditio sine qua non).

      Art. 13, § 1º, do CP: Teoria da condição qualificada ou individualizadora (causalidade adequada).

      Fonte: Rogério Sanches. Manual de Direito Penal - Parte Geral. 10ª Ed. p. 325.


    ID
    1242490
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Após descarregar toda a arma contra a vítima, assim agindo com o escopo de matá-la, João resolve socorrê-la e a leva para o hospital em seu próprio veículo. Realizado o atendimento médico adequado, a vítima é salva, inobstante as lesões graves decorrentes daqueles disparos.

    Diante deste quadro, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz

       art. 15 CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos  já praticados.

      A primeira parte do artigo trata da desistência voluntária enquanto a segunda (após a o ou) trata de arrependimento  eficaz.

      Na questão não cabe desistência voluntária porque mesmo querendo João  não poderia continuar a executar o crime, pois sua arma não tinha mais munição. Cabe, porém, arrependimento eficaz pelo fato dele ter socorrido a vitima evitando assim a sua morte.

       

    • Logo, não cabe ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16, CP), porque houve violência. E o dispositivo deixa claro que só configura Arrependimento Posterior quando não violencia ou grave ameaça à vitima, isso claro além de reparação do dano ou resituição da coisa.

    • Porque não pode ser a letra D, já que João tinha a intenção de matar > Tentativa de homicídio.

    • Arrependimento Eficaz


      Encerrada a execução do crime, a agente voluntariamente impede o resultado. Aqui, ele leva a execução até o fim. Contudo, sua ação impede que o resultado seja produzido.

    • O cara descarrega a arma, com a intenção de matar, e vai responder só por lesão corporal grave??? Que isso FGV.

    • Não pode ser tentativa, pois o resultado (morte) não ocorreu por vontade do próprio agente (arrependimento eficaz). Na tentativa, o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    • Como que o sujeito descarrega a arma, com intenção de matar, e responde por lesão corporal??? No enunciado da questão vem claramente o dolo de matar especificado gente... não entendi essa da fgv não

    • O problema não é a FGV, mas sim a legislação brasileira. No caso em tela, ocorreu o que se chama de arrependimento eficaz, tipificado no art. 15, do CP. Por mais que João tenha descarregado a arma em face da vítima com a nítida intenção de matá-la, ele posteriormente desenvolve uma nova conduta com o objetivo de impedir a produção do resultado. Dessa forma, João preencheu os requisitos necessários para se admitir o arrependimento eficaz, quais sejam: esgotar os atos executórios, agir de forma voluntária e eficaz. Portanto, João será responsabilizado apenas pelo que causar a vítima, que foi, no caso, lesão corporal grave.

    • A questão foi clara ao informar sobre a intenção inicial de matar do " agente", portanto, quando ocorre o arrependimento eficaz a conduta é voluntária tendo o agente esgotado todos os meios executórios, decide levar a vítima ao hospital,***reparem que neste momento ele mudou sua intenção, (não havendo mais o dolo) à vontade de matar, mas sim a vontade de salvar a vida da vítima, portanto em ocorrência do arrependimento eficaz ele responde pelo atos até práticados. Não havendo tentativa de homícidio, e sim lesão corporal de natureza grave. Art. 15 do CP.

       

    • O arrependimento eficaz, também chamado de arrependimento ativo, ocorre “quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime (descarregar a arma), desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado” (levar ao hospital). Exige uma ação positiva do agente, pois “o processo de execução do delito se encontra esgotado (ação típica realizada)”, com a finalidade de evitar a produção do resultado.

      Destarte, para que se configure o arrependimento eficaz é imperioso que haja o impedimento eficaz do resultado (critério objetivo) e que seja de forma voluntária (critério subjetivo).

    • Não se trata de arrependimento posterior, pq houve violência e grave ameaça! Errei!

    • DIRETO AO PONTO: c) É hipótese de arrependimento eficaz e João deverá responder por lesão corporal grave.

      Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz

       art. 15 CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos  já praticados. + “...inobstante as lesões graves decorrentes daqueles disparos.”

    • (Art. 15 CP) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

      A CONSUMAÇÃO NÃO OCORRE POR CAUSA DA VONTADE DO AGENTE, QUE NÃO CHEGA AO RESULTADO INICIALMENTE DESEJADO POR INTERROMPER A EXECUÇÃO (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) OU, ESGOTADA A EXECUÇÃO, EMPREGAR DILIGÊNCIAS EFICAZES PARA IMPEDIR O RESULTADO (ARREPENDIMENTO EFICAZ) Como consequência, o agente só responde pelos ATOS PRATICADOS.

      Desistência Voluntária: A execução está em ANDAMENTO

      Arrependimento Eficaz: A execução já TERMINOU.

      Bons estudos a todos!

       

    • Comentários de Ana Cristina e Affonso Neves totalmente pertinentes. Siga para lá.

    • Arrependimento eficaz exclui o dolo inicial e responde pelos atos até então praticados, apesar do agente ter intenção de matar durante a execução ele adota uma nova conduta a fim de impedir que o resultado morte seja atingido, logo responde por lesão corporal grave.

    • Acertei a questão, mas não entendi porque a lesão seria necessariamente grave. O enunciado não disse se houve lesão grave, mesmo que ela tenha descarregado a arma ela pode ter saido com lesões leves, pelo menos em tese.

    • Gabarito alternativa C) - 

      OBS: Não seria nunca tentativa pois nesta situação, o agente não alcança o resultado por circunstâncias alheias a sua vontade. 

      No caso em tela: Arrependimento eficaz - após conduta negativa o agente procede conduta positiva, por livre vontade, impedindo o resultado inicial. Assim responde pelos atos já praticados, a lesão corporal grave.

    • Perfeito, Bruno Alexandre.

    •                                 Lesão corporal

              Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

              Pena - detenção, de três meses a um ano.

      Lesão corporal de natureza grave

              § 1º Se resulta:

              I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

              II - perigo de vida;

              III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

              IV - aceleração de parto:

              Pena - reclusão, de um a cinco anos.

       

    • GABARITO: C)

      - Executou a ação (tiros), mas não consumiu o fato (homicídio) - ARREPENDIMENTO EFICAZ / LESÃO CORPORAL GRAVE.

      DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: cessa , antes da fase de execução.

      Ex.: vou assaltar uma idosa, entro na casa da mesma e me arrependo, saio, logo cessa a ação.

      ARREPENDIMENTO EFICAZ:

      Ex.: entro na casa da idosa pego o celular saio, me arrependo, volto e devolvo o celular - executou-se a ação ( roubo do celular) porém não foi consumada (ninguém viu e o celular foi devolvido).

      ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

      Ex.: entro na casa da idosa, roubo o celular, saio, não me arrependo. Logo sou processado por roubo. A partir do processo restituo o valor até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    • Essa questão me gerou uma dúvida entre a alternativa C e a E, uma vez que em nenhum momento, no enunciado, foi dito que os atos já praticados pelo agente seriam suficientes para levar a vítima à morte. Se alguem puder dar uma esclarecida!! Valeu

    • Bernardo Santanna, 

       

      Trata-se de arrependimento eficaz (e não desistência voluntária) porque o comando da questão afirma que o agente "descarregou" toda a arma contra a vítima, no intuito de matá-la. Logo, o agente concluiu os atos executórios, mas se arrependeu e conseguiu evitar o resultado desejado (morte da vítima), respondendo somente pelos atos praticados.  

       

      Já na desistência voluntária, o agente não conclui todos  os atos executórios, o que não foi o caso apresentado no comando da questão.

       

      Espero  ter ajudado! 

    • A consequência jurídicado arrependimento eficaz é a atipicidade da conduta, que pode ser relativa ou absoluta. Atipicidade é você afastar o dolo inicial do agente responsabilizar eles pelos atos praticados, ocorre que os atos praticados podem configurar algum ilicito penal ou não.

      Atipicidade Relativa -  os atos praticados configuram ilicito penal, é o caso da questão, ele vai responder por lesão corporal grave.

      Atipicidade Absoluta -  o sujeito instigou a vítima ao suicídio, o agente arrependido conseguiu evitar a morte da vítima que acabou tendo apenas lesões leves, o agente não responde por essas lesões leves, só se fossem graves.

      Gabarito C

    • LENDO O ENUNCIADO DA QUESTÃO INDO PELA LÓGICA ALGUNS VÃO MARCAR LETRA D :\\

      GABARITO C

      PMGO

    • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do instituto aplicável ao caso concreto trazido pelo enunciado.


      O cerne da questão está na primeira informação trazida no enunciado: "Após descarregar TODA a arma contra a vítima", o que demonstra que o agente terminou a execução do crime, mas tomou as providências necessárias para que o resultado não se produzissem.
      Assim, aplica-se o art. 15 do CP: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".


      GABARITO: LETRA C
    • shooooow de questão gb c

      pmgoooo

    • shooooow de questão gb c

      pmgoooo

    • Gab: C

      Arrependimento eficaz

      >> é a tentativa consistente no impedimento, do próprio agente, da produção do resultado;

      >> Termina os atos executórios, mas impede que o resultado ocorra;

      >> É cabível somente nos crimes materiais;

      >> Não cabe nos crimes formais porque, apesar de preverem a produção de um resultado, sua ocorrência é dispensável para a consumação do delito e, se o agente impedir que o resultado se produza, o crime já terá se consumado e ele terá evitado apenas o exaurimento do crime, o que deve ser considerado apenas na dosimetria.

      Desistência voluntária e arrependimento eficaz

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

      >> o arrependimento deve ser eficaz. Se o sujeito tentar impedir o resultado, mas não conseguir, haverá sua punição pelo delito tentado.

      >> As pontes de ouro seriam o caminho possível de ser percorrido pelo agente que iniciou a prática de um ilícito penal voltando a corrigir o seu percurso, retornando à seara da licitude. A ponte de ouro está presente, entre nós, no art. 15 do CPB, nos institutos do arrependimento eficaz e desistência voluntária.

    • Lesão corporal

              Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

             Pena - detenção, de três meses a um ano.

      Lesão corporal de natureza grave

              § 1º Se resulta:

             I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

              II - perigo de vida;

             III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

             IV - aceleração de parto:

              Pena - reclusão, de um a cinco anos

    • Correta, letra "C"

      No caso em questão, não se aplica o arrependimento posterior, pois um dos requisitos para esse é que aconteça sem violência ou grave ameaça ( Art. 16 CP). Vai se aplicar o disposto no Art. 15 CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza(arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.

      A ação passa por todas as fases do crime (cogitação, preparação, execução, consumação) só que ao executar, é como se o agente se tornasse ciente do seu ato e evita que seja consumado o resultado! Qualquer erro por favor comentar abaixo.

    • É a famosa "ponte de ouro" pela qual o agente consegue regredir de um crime mais grave (homicídio) para um menos grave (lesão corporal grave).

    • A  questão refere-se às disposições da tentativa abandonada, as quais consistem em gênero que engloba a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, hipóteses de ausência de consumação delitiva.

      c) CORRETA – No caso narrado, trata-se da hipótese de arrependimento eficaz em que o agente João deverá responder por lesão corporal grave, ou seja, responde pelos atos já praticados, conforme previsto no art. 15 do CP.

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

      Segundo Jamil Chaim Alves, o arrependimento eficaz ou resipiscência ocorre quando o agente, tendo esgotado os atos executórios, voluntariamente impede a consumação.

      Como consequência, o agente responderá apenas pelos atos já praticados.

      Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

    • Olha aí o exemplo que acabei de falar.

      Vai responder por lesão corporal grave e não por tentativa SIMPLESMENTE pq a polícia não apareceu... As leis desse país não possuem lógica alguma.

      E ainda querem que eu as respeite...


    ID
    1242493
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Sobre os recursos em geral, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A (INCORRETA)

      São hipóteses de cabimento do recurso de ofício:

      a) Sentença concessiva de habeas corpus .

      Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

      I - da sentença que conceder habeas corpus;

      b) Decisão concessiva de reabilitação.

      Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.

      c) Arquivamento de inquérito ou absolvição em crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública.

      Lei nº 1.521 /1951, Art. 7º.  Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.

      OBS: Com a Lei 11.689 /2008, considera-se revogado tacitamente o art. 574 , II , CPP , pois incompatível com a nova absolvição sumária no tribunal do júri. Assim, na hipótese de absolvição sumária no tribunal do júri, não é mais cabível o recurso de ofício.

    • Letra E (INCORRETA)

      A Lei nº. 11.689  /08, no seu art. 4º  , deixa claro que "ficam revogados (...) o Capítulo IV do Título II do Livro III, do Decreto-Lei nº 3.689  , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal ".

      Este Capítulo IV do Título II do Livro III do CPP  nada mais é do que o recurso de protesto por novo júri (ou recurso de uma linha).


    • a) Art. 574, I e II do CPP;
      b) Art. 577, parágrafo único do CPP;
      c) Art. 575 do CPP;
      d) Art. 579 do CPP;
      e) Protesto por novo júri revogado ela Lei 11.689/2008

    • Gab D - Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    • Além da má-fé, não pode haver erro grosseiro. Está errado o gabarito.

    • Felipe de Jesus, concordo com você, mas é a letra da lei. Além disso, marcar a alternativa "D" é pior ainda, porque não tem mais protesto por novo júri no CPP. Já as outras alternativas estão erradíssimas.

    • A questão deveria ser anulada pela banca. A jurisprudência em matéria processual civil e penal dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que a interposição de um recurso por outro, na hipótese de erro grosseiro, configura hipótese de recurso manifestamente incabível.

    • Fundamento da Letra ''B': o interesse de agir é requisito indispensável para interpor recurso.

    • Gabarito errado, mas o menos errado. FGV sendo ela mesma.
    • Complementando Aécio:

      Cabe recurso de ofício ainda do indeferimento liminar pelo relator, no Tribunal,
      da ação de reviisão criminal, quando o pedido não estiver devidamente instruído (art. 625,
      § 3°., CPP)

      Fonte: Nestor Távora.

    • Art. 609: Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    • B-  Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

      Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    • Trata-se do PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.

    • A - Não há no Código de Processo Penal vigente a possibilidade de recurso de ofício pelo juiz.

      B - Terceira pessoa, ainda que não tenha interesse direto na decisão, pode recorrer na busca do incremento da pena.

      C - Ainda que intempestividade tenha sido causada por erro ou omissão dos funcionários da justiça, com base no princípio da segurança jurídica, o recurso nesta condição não poderá ser admitido.

      D - Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

      E - O recurso em sentido estrito, a apelação, o protesto por novo júri e os embargos infringentes, são espécies de recursos previstos no Código de Processo Penal.

    • "C" - Art. 575.  Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.


    ID
    1242496
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    As alternativas a seguir apresentam medidas cautelares diversas da prisão, à exceção de uma. Assinale-a.

    Alternativas
    Comentários
    • CPP - Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:

      I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (LETRA D)

      II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (LETRA E)

      III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; 

      IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

      V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; 

      VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; 

      VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração;

      VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (LETRA C)

      IX - monitoração eletrônica. (LETRA A)

    • Letra B

      Art. 48 CP - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.

      Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.

      É UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO, NÃO UMA MEDIDA CAUTELAR.


    • Penas restritivas de direitos 

      Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 

      I – prestação pecuniária;

      II – perda de bens e valores;

      III – (VETADO) 

      IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

      V – interdição temporária de direitos; 

      VI – limitação de fim de semana.

    • A letra B não é medida cautelar, mas pena na modalidade restritiva de direitos.

    • Comparecimento periódico é como se fosse tornozeleira eletrônica ( nas duas o juiz quer saber onde você tá). limitação de fim de semana é pena, mas proibição de frequentar "certos lugares" é medida cautelar (Não frequentar cabaré não é pena, é para o seu próprio bem filho.)

    • algum bizu para não confundias as penas restritivas de direitos com as medidas cautelares diversas da prisão?

    • Penas restritivas de direitos 


      Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 


      I – prestação pecuniária;


      II – perda de bens e valores;


      III – (VETADO) 


      IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;


      V – interdição temporária de direitos; 


      VI – limitação de fim de semana.


      X

      ]


      CPP - Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

      I - comparecimento

      periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para

      informar e justificar atividades; (LETRA D)


      II - proibição de acesso

      ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias

      relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante

      desses locais para evitar o risco de novas infrações; (LETRA E)


      III - proibição de

      manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias

      relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer

      distante; 


      IV - proibição de

      ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou

      necessária para a investigação ou instrução;


      V - recolhimento

      domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado

      ou acusado tenha residência e trabalho fixos; 


      VI - suspensão do

      exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou

      financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática

      de infrações penais; 


      VII - internação

      provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência

      ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou

      semi-imputável

      e houver risco de reiteração;


      VIII - fiança, nas

      infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do

      processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência

      injustificada à ordem judicial; (LETRA C)


      IX - monitoração eletrônica. (LETRA A)

    • Todas as alternativas apresentadas trazem medidas cautelares diversas da prisão, à exceção da letra B, que não traz uma medida cautelar diversa da prisão, mas uma modalidade de pena RESTRITIVA de direitos, nos termos do art. 43, VI cƒc art. 48 do CP.

      Todas as demais são hipóteses de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP.

      Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

    • São medidas cautelares diversas da prisão:              

      ➤ comparecimento periódico em juízo;

      ➤ proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;

      ➤ proibição de manter contato com pessoa determinada;

      proibição de ausentar-se da Comarca;

      ➤ recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;

      ➤ suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira;

      ➤ internação provisória do acusado;

      fiança;

      monitoração eletrônica.

    • GABARITO: B

      MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO:

      • Fiança
      • Comparecimento periódico em juízo
      • Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares
      • Proibição de contato com pessoa determinada
      • Proibição de ausentar-se da comarca
      • Recolhimento domiciliar (NÃO É PRISÃO DOMICILIAR)
      • Internação provisória
      • Monitoração eletrônica
      • Suspensão do exercício de função pública ou atividade econômica ou financeira

      PENA RESTRITIVA DE DIREITOS: P3LI

      • Prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública
      • Prestação pecuniária (NÃO É MULTA)
      • Perda de bens e valores
      • Limitação de final de semana
      • Interdição temporária de direitos

    ID
    1242499
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Sobre a busca e apreensão, assinale a afirmativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A a resposta.

      CPP

      Art. 242. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    • a) art. 242, do CPP.

      b) art. 245, caput, do CPP.

      c) § 2º do art. 245 do CPP.

      d) art. 249, do CPP.

      e) § 4º do art. 245 do CPP.

    • A)INCORRETA. Art. 242. A busca poderá ser determinada deofício ou a requerimento de qualquer das partes.

      B)CORRETA. Art. 245. As buscas domiciliares serão executadasde dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes depenetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou aquem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

      C) CORRETA. Art. 245, § 2o -Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

      D) CORRETA. Art. 249. Abusca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ouprejuízo da diligência.

      E) CORRETA. Art. 245:

       § 2o Em caso de desobediência, será arrombada aporta e forçada a entrada.

       § 3o Recalcitrando o morador, será permitido oemprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para odescobrimento do que se procura.

       § 4o Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, serintimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiverpresente.


    • GABARITO- LETRA A

       

      Código de Processo Penal

      Art. 242. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

       

      DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

       

       

    • a letra E apresenta um leve erro .

    •  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

      gb a

      pmgo

    • Letra E tb está errada.

      O executor da busca, quando o morador estiver ausente, fica autorizado a arrombar a porta, devendo a diligência ser assistida por qualquer vizinho presente.

      A diligencia nao DEVE ser acompanhada pelo vizinho. Ela pode ser acompanhada e isto é claro no CPP:

      Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

      § 1  Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

      § 2  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

      § 3  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

      § 4  Observar-se-á o disposto nos §§ 2 e 3, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

    • As buscas e apreensões domiciliares, regra geral, só podem ser realizadas durante o dia. Todavia, havendo consentimento do morador, as buscas e apreensões poderão ser realizadas no período noturno.

      Ou seja, serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite. Assim, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

      Recalcitrando o morador, será permitido o emprego da força contra coisas existentes no interior da casa para o descobrimento do que se procura.

      Ademais, quando ausente os moradores, qualquer vizinho deverá ser intimado a assistir à diligência, não podendo ele se recusar, já que a intimação para assistir ao ato configura ordem legal.

      Ao fim da diligência, será lavrado ato circunstanciado, que deverá ser assinado por duas testemunhas.

      Doutrina e jurisprudência têm entendimento de que a autorização deve ser dada por ambos os cônjuges. Assim, os agentes policiais não poderão ingressar na residência do casal se houver discordância de um deles quanto à diligência. Veja, portanto, que é necessário o consentimento de ambos os cônjuges que moram no imóvel.

    • Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

      Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

      § 2   Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

      § 4   Observar-se-á o disposto nos §§ 2  e 3 , quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

      Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    • De ofício ou requerimento de qualquer das partes.

      Gab: A

    • BUSCA DOMICILIAR? DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES

      BUSCA DOMICILIAR? DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES

      BUSCA DOMICILIAR? DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES

      BUSCA DOMICILIAR? DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES

      BUSCA DOMICILIAR? DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES

      BUSCA DOMICILIAR? DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES

      BUSCA DOMICILIAR? DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES

      BUSCA DOMICILIAR? DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES

      BUSCA DOMICILIAR? DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES

      BUSCA DOMICILIAR? DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES

      BUSCA DOMICILIAR? DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES

    • A jurisprudência do STJ é no sentido totalmente contrário...

    • juiz pode fazer mais nada de ofício.. essa questão deve tar desatualizada depois do pacote anticrime
    • O executor da busca, quando o morador estiver ausente, fica autorizado a arrombar a porta, devendo a diligência ser assistida por qualquer vizinho presente.

      se o cara morar no meio do mato o fdp vai ter que buscar um tatu ou uma cotia pra ser o vizinho.

      DEVER <> PODER


    ID
    1242502
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Com relação à ação penal privada, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • letra D (CORRETA)

      Princípio da indivisibilidade: em decorrência desse princípio o manejo da ação penal privada só se legitima se for intentada contra todos os agentes da conduta delitiva que tiverem a autoria conhecida. Dessa forma, o art. 48 do CPP dispõe que “A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.

    • Princípios que regem a Ação Penal Privada: Oportunidade (discricionária), DISPONIBILIDADE, indivisibilidade, intranscendência. 

    • Sobre a letra E:


       Das espécies de ações penais:


      A divisão é subjetiva, em função da qualidade do sujeito que detém a sua titularidade.


      De acordo com esse critério, as ações são classificadas em ação penal de iniciativa pública e ação penal de iniciativa privada


      A primeira subdivide-se em ação penal pública condicionada que pode ser por representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça e a ação penal pública incondicionada


      Já a ação penal privada pode ser principal (ou exclusiva), personalíssima e subsidiária da pública.

    • Valeu Aécio


    • A) Errada. No caso de inércia voluntária do ofendido ocorre a perempção, caso essa inércia seja durante 30 dias seguidos. O Ascendente, o descendente etc só podem prosseguir na ação penal privada no caso de inércia involuntária do ofendido. Exemplo: Morte do ofendido ou declarado ausente por decisão judicial.

      B) Errada. Vigora na ação privada o princípio da disponibilidade. Isso significa que o ofendido pode perdoar os querelados. Só lembrando, como o perdão não se aplica na ação penal privada subsidiária da pública, o princípio da disponibilidade não se aplica nesse tipo de ação privada.

      C) Errada. vide alternaativa B

      E) Errada. Ação condicionada a requisição do MJ é de natureza pública. Além disso, tal requisição é irretratável e não obriga ao MP propor a ação penal.

      Espero ter ajudado!

    • Gabarito: Letra D!

       

      Informativo 547 STJ

      Se o querelante oferece queixa-crime contra três querelados e propõe a composição civil dos danos apenas para dois deles, isso significa que ele renunciou tacitamente ao direito de ação (art. 104 do CP), devendo essa renúncia ser estendida ao terceiro querelado para quem a proposta não foi feita.

       

      Na ação penal privada, vigora o princípio da indivisibilidade segundo o qual se, houver dois ou mais querelados e o querelante manifestar a sua intenção de não processar uma parte dos envolvidos, essa manifestação se estenderá aos demais. Assim, a renúncia em relação ao direito de processar um dos querelados beneficia todos os envolvidos.

       

      STJ. Corte Especial. AP 724-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/8/2014 (Info 547).

    • Princípios das ações penais privadas:

      a – Oportunidade: Contrário ao P. da Obrigatoriedade. Na ação penal privada, cabe ao ofendido a análise da oportunidade e da conveniência na propositura da ação penal.

      b – Disponibilidade: Contrário ao P. da Indisponibilidade. Uma vez instaurada a ação penal, cabe ao ofendido a faculdade de perdoar o criminoso ou de abandonar a causa. Perdão ou abandono da ação.

      c – Indivisibilidade: Contrário ao P. da Divisibilidade. Impede que a vítima escolha o sujeito passivo (concurso de pessoas) da relação processual penal.Ou seja, tudo que a vítima fizer para um, servirá para todos. Ex: Se perdoa um, perdoa todos.

      atenção > A indivisibilidade não impede o desmembramento da ação. Ex: Mulher estuprada por 3 homens, mas só reconhece 1 deles.

    • Comentário do colega Pedro Vicente

       

      A) Errada. No caso de inércia voluntária do ofendido ocorre a perempção, caso essa inércia seja durante 30 dias seguidos. O Ascendente, o descendente etc só podem prosseguir na ação penal privada no caso de inércia involuntária do ofendido. Exemplo: Morte do ofendido ou declarado ausente por decisão judicial.

      B) Errada. Vigora na ação privada o princípio da disponibilidade. Isso significa que o ofendido pode perdoar os querelados. Só lembrando, como o perdão não se aplica na ação penal privada subsidiária da pública, o princípio da disponibilidade não se aplica nesse tipo de ação privada.

      C) Errada. vide alternaativa B

      E) Errada. Ação condicionada a requisição do MJ é de natureza pública. Além disso, tal requisição é irretratável e não obriga ao MP propor a ação penal.

    • A representação feita contra um dos autores do crime a todos se estenderá.

      Não tem como DIVIDIR:

      Exemplo:

      João, Augusto e Miguel me espancaram até ficar todo torto, não tem como processar só o João e o Augusto, vai ter que meter no rab0 de todos.

    • DA AÇÃO PRIVADA (SOMENTE) - PERSONALÍSSIMA E EXCLUSIVA

    • GABARITO D.

      MACETE (ODIO DOI)

      Princípios da ação penal pública: ODIO

      Obrigatoriedade/legalidade: havendo justa causa e as demais condições da ação, o MP é obrigado a oferecer denúncia. Cuidado com a obrigatoriedade mitigada, quando o MP pode usar medidas alternativas ao processo penal, como, por exemplo, a transação penal da Lei 9.9099 e o termo de ajustamento de conduta no caso de crimes ambientais.

      Indisponibilidade: o MP não pode desistir da ação penal (nem do recurso) que haja proposto.

      Divisibilidade: para os tribunais superiores, o MP pode denunciar alguns corréus sem prejuízo do prosseguimento das investigações dos demais. Cuidado, pois há doutrina que diz que não pode – eles defendem a indivisibilidade.

      Oficialidade: Os órgãos envolvidos com a persecução penal são públicos, isto é, oficiais.

      Autoritariedade: aqueles responsáveis pela persecução penal, fora e dentro do processo, são considerados autoridades (autoridade policial, o Delegado de Polícia; membro do MP, o Promotor ou Procurador).

      Oficiosidade: em regra, na ação penal pública, os responsáveis pela persecução penal devem agir de ofício, razão pela qual é possível a prisão em flagrante, a instauração de inquérito policial e a ação penal sem participação da vítima.

       

      Princípios da ação penal privada: DOI

      Oportunidade/conveniência: o ofendido pode escolher entre oferecer ou não a queixa – se vai ou não dar início ao processo. Caso não deseje, a persecução penal não se iniciará, o que decorre da decadência do direito de queixa ou da renúncia ao direito de queixa.

      Disponibilidade: o querelante, após o início do processo, pode dele abrir mão, ou seja, pode dispor do processo penal, o que faz via perdão, perempção ou desistência da ação.

      Indivisibilidade: o ofendido tem de ingressar contra todos os envolvidos no fato criminoso, não podendo escolher processar um ou outro dos supostos ofensores. Se o fizer, haverá renúncia, instituto que se estende a todos os coautores do fato.

      BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    • A) O direito de ação na inércia voluntária do ofendido, pode ser exercido por seu cônjuge ou descendente.

      R = A inércia voluntária do ofendido nas ações privadas ou condicionadas à representação implica RENÚNCIA, loga não há que se falar em terceiros intentar ação privada a qual o ofendido no caso abriu mão inequivocamente.

      B) Na ação penal privada vigora o princípio da indisponibilidade.

      R = Na ação penal privada vigoram os seguinte princípios: disponibilidade, oportunidade e indivisibilidade.

      C) Na ação penal privada não se aplica o perdão da vítima como forma de extinção da punibilidade.

      R = O perdão do ofendido se aplica nas ações privadas, ele acontece durante a ação penal e poderá ser concedido até antes do trânsito em julgado da sentença. Anote-se que o perdão do ofendido é ato bilateral, significa dizer que não basta o ofendido perdoar, o querelado (réu) pode aceitar ou não. Por fim, registre-se que a renúncia da queixa (ação privada) acontece antes do processo e o perdão do ofendido durante.

      E) São modalidades: exclusivamente privada, personalíssima, subsidiária da pública e condicionada à requisição do Ministro da justiça.

      R = A A.P.P.Condicionada À Representação do Ofendido é pública, essa representação é uma mera condição de PROCEDIBILIDADE para o MP oferecer ou não a denúncia. Note-se que poderá o ofendido retratar-se dessa representaçao até o oferecimento da denúncia (regra geral).

    • GABARITO: Letra D

      1. PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA

      OPORTUNIDADE: o ofendido pode optar por propor ou não a ação penal contra o acusado quando presentes os pressupostos legais.

      DISPONIBILIDADEuma vez iniciada a ação penal é possível desistir da sua continuidade.

      INDIVISIBILIDADEo ofendido não pode escolher processar um ofensor e não processar outro(s), devendo ofertar a ação penal contra todos.

      Princípio da intranscendência: da mesma forma que ocorre na ação pena pública, a ação penal privada deve ser manejada estritamente contra a pessoa que deve cumprir a pena pela prática do ilícito penal (art. 5º, XLV, da CF).

    • Questão provável na PMCE 2021.

    • AÇÃO PENAL PRIVADA = ODIN

      O = oportunidade

      D = disponibilidade

      IN = indivisibilidade

      AÇÃO PENAL PÚBLICA = OIDOO

      O = obrigatoriedade

      I = indisponibilidade

      D = divisibilidade

      O = oficialidade

      O = oficiosidade

    • AÇÃO PENAL PRIVADA = ODIN

      O = oportunidade

      D = disponibilidade

      IN = indivisibilidade

      AÇÃO PENAL PÚBLICA = OIDOO

      O = obrigatoriedade

      I = indisponibilidade

      D = divisibilidade

      O = oficialidade

      O = oficiosidade


    ID
    1242505
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Quando o agente é perseguido logo após a infração, em situação que faça presumir ser o autor do fato, configura hipótese de flagrante

    Alternativas
    Comentários
    • Artigo 302 do CPP:
      I e II: flagrante próprio;
      II: flagrante impróprio;
      III: flagrante presumido

    • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:  

        III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

      Logo Após - Flagrante Impróprio. (Vogal/Vogal)

        IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

      Logo Depois - Flagrante Presumido.  (Consoante/Consoante)


    • IMPRÓPRIO tem perseguição e no PRESUMIDO não há perseguição

    • Gabarito: B


      Flagrante próprio/real/propriamente dito: 


      1. O indivíduo é preso cometendo o delito, realizando os atos executórios;


      2. O indivíduo é preso ao acabar de cometer o crime. Já havia encerrado os atos executórios, mas foi capturado no local do crime, ou seja, ele não conseguiu se desvencilhar do locus delicti.


      Flagrante impróprio/ irreal/quase flagrante: O criminoso será perseguido logo após praticar o crime e esta perseguição, se for exitosa, irá acarretar a captura do agente. Não há prazo prefixado em lei, a perseguição se estende pelo tempo que for necessário, desde que não haja interrupção. (se houver interrupção, não haverá flagrante)


      Flagrante Presumido/ficto/assimilado: O indivíduo é encontrado logo depois de praticar o crime, com objetos, armas ou papéis que o vinculam ao delito.


      Em síntese, no flagrante próprio, a pessoa está cometendo o delito ou está no local do delito; no flagrante impróprio existe a perseguição; e no presumido, a pessoa é encontrada, depois de praticar o crime, com objetos incriminadores.

    • Flagrante impróprio = logo APÓS

      Flagrante presumido = logo DEPOIS

    • PARA NÃO ESQUECER - basta estabelecermos uma ordem hierárquica

      (I e II) Próprio: é o flagrante de fato (está ou acaba);
      (III) Impróprio: associa-se à situação;
      (IV) Presumido: associa-se aos objetos encontrados;
    • Cuidado com a associação baseada apenas no "logo após" e "logo depois". Já vi questão dizendo "..logo depois em situação que se faça presumir.." e era o flagrante impróprio! Faça a assimilação do colega Andrey que é mais garantido: 

      (I e II) Próprio: é o flagrante de fato (está ou acaba); 
      (III) Impróprio: associa-se à situação
      (IV) Presumido: associa-se aos objetos encontrados;
    • 1) está cometendo o crime -> certeza  visual do crime -> Flagrante Próprio

       

      2) acabou de cometer -> certeza visual do crime -> Flagrante Próprio

       

      3) logo após + perseguido -> perseguição ininterrupta -> Flagrante Impróprio ou Quase Flagrante

       

      4) logo depois + instrumentos, armas, objetos, papeis -> Flagrante presumido ou Ficto 

    • Se o caba correu não tem o que presumir não kk

    • 1) está cometendo o crime -> certeza visual do crime -> Flagrante Próprio

       

      2) acabou de cometer -> certeza visual do crime -> Flagrante Próprio

       

      3) logo após + perseguido -> perseguição ininterrupta -> Flagrante Impróprio ou Quase Flagrante

       

      4) logo depois + instrumentos, armas, objetos, papeis -> Flagrante presumido ou Ficto 

    • Flagrante Preparado: Ilícito. Súmula 145, STF: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

      Flagrante Esperado: Lícito. Policiais ficam sabendo que um crime será praticado e, com base nessa informação, vão ao local e esperam a prática do crime para dar voz de prisão. Pode ser consumado ou tentado.

    • QUESTÃO MALVADA!

      A OPÇÃO CORRETA DO TIPO DE FLAGRANTE É O "QUASE FLAGRANTE".

      MESMO ASSIM: FALOU EM PERSEGUIÇÃO É FLAGRANTE IMPRÓPRIO.

    • GABARITO B

      Comentário dos nossos colegas QC

      Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

      I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

      II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)

      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)

    • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:  

       III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

      Logo Após - Flagrante Impróprio.

      gb = b

      pmgo

       

    • Gabarito B

      Flagrante impróprio / irreal ---> quando o agente, logo após o delito, for PERSERGUIDO por autoridade policial ou por qualquer pessoa que o façam presumir ser o autor do delito.

      Flagrante presumido / ficto ---> quando o agente, logo depois do delito, for ENCONTRADO com os objetos e armas que o façam presumir ser o autor do delito.

    • 1) está cometendo o crime -> certeza visual do crime -> Flagrante Próprio

       

      2) acabou de cometer -> certeza visual do crime -> Flagrante Próprio

       

      3) logo após + perseguido -> perseguição ininterrupta -> Flagrante Impróprio ou Quase Flagrante

       

      4) logo depois + instrumentos, armas, objetos, papeis -> Flagrante presumido ou Ficto 

       

       Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

      I - está cometendo a infração penal;

      II - acaba de cometê-la;

      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    • Gaba: B

      As bancas constumam trocar os conceitos, então gravem:

      Perseguido logo Após (consoante vogal) ~> flagrante impróprio

      Encontrado logo Depois (vogal consoante) ~> flagrante presumido

      Bons estudos!!

    • Gab B.

      Art. 302.

      Inciso:

      I- Próprio.

      II- Próprio.

      III- Impróprio ou quase flagrante.

      IV- Ficto.

    • As bancas constumam trocar os conceitos, então gravem:

      Perseguido logo Após (consoante vogal) ~> flagrante impróprio

      Encontrado logo Depois (vogal consoante) ~> flagrante presumido

      Bons estudos!!

    • No flagrante impróprio é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso.

    • Gabarito B

      Flagrante impróprio / irreal ---> quando o agente, logo após o delito, for PERSERGUIDO por autoridade policial ou por qualquer pessoa que o façam presumir ser o autor do delito.

      Flagrante presumido / ficto ---> quando o agente, logo depois do delito, for ENCONTRADO com os objetos e armas que o façam presumir ser o autor do delito.

    • Treinamento intensivo do TAF.

      • Flagrante Impróprio ---> Perseguido

      • Flagrante Presumido ---> Encontrado
    • Fui igual patinha na letra c hahaha

    • Casca de banana total, a questão induz ao erro falando em " presum i"

      mas na verdade é FLAGANTE IMPROPRIO, é perseguido


    ID
    1242508
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    De acordo com a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, sobre o Habeas Corpus, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

         § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    • “Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Artigo 102, inciso II, alínea a, da Constituição Federal. Inadequação da via eleita ao caso concreto. Precedente da Primeira Turma. Flexibilização circunscrita às hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Não ocorrência. 1. Segundo o entendimento da Primeira Turma, é inadmissível o uso do habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinário constitucional prescrito no art. 102, inciso II, alínea a, da Carta da Republica (HC nº 109.956/PR, Primeira Turma, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJe de 11/9/12).

      Resposta: Letra D.

    • Tão feliz quando acerto :)

    • Terça-feira, dia 17 de Novembro de 2015 Trancamento de ação penal via habeas corpus somente é possível em casos excepcionais

      “O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus só é admissível em situações excepcionais quando, de plano, possa se verificar a ausência de justa causa para a ação penal”.  [http://www.jf.jus.br/noticias/2015/novembro/trancamento-de-acao-penal-via-habeas-corpus-somente-e-possivel-em-casos-excepcionais]

    • Letra C: errada. INFO 502, STJ: 
      O habeas corpus, por ser ação de rito célere, demandar prova pré-constituída e dotada de absoluta certeza, somente poderá ser o instrumento apto para trancar a ação penal quando, excepcionalmente, manifestarem-se, de forma inequívoca e patente:
      a) a inocência do acusado
      b) a atipicidade da conduta ou
      c) a extinção da punibilidade.
       
       
      Processo  Quinta Turma. REsp 1.046.892-CE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/8/2012.

    • GABARITO D

      (CESPE – 2015 – DPE-PE – DEFENSOR PÚBLICO)

      Com relação a habeas corpus e nulidades, julgue o item a seguir.
      Os tribunais superiores não mais têm admitido o manejo do habeas corpus originário como meio de impugnação substitutivo da interposição de recurso ordinário constitucional.

      COMENTÁRIOS: Item correto, pois o STF e o STJ passaram a não mais admitir o manejo do HC como substituto ao recurso ordinário constitucional (Ver, por todos, HC 258.954/RJ – STJ). 

       

      Estratégia.

    • [...] o STF, no julgamento paradigmático proferido nos autos do HC n. 109.956/PR, decidiu que o habeas corpus não poderia ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário constitucional para atacar decisões proferidas em habeas corpus, em única instância por Tribunais Superiores, se denegatórias (art. 102, II, "a", CF). O STJ também segue essa orientação. 

       

      [ALVES, Leandro Barreto Moreira. Processo penal. Coleção analista de tribunais. 2017] 

    • A) Art. 654 do CPP "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público";

      B) Art. 5º, LXVIII da CRFB/88 "conceder-se-á  habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder";

      C) O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Precedentes: HC 141.918-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, Dje de 20/06/2017 e HC 139.054, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 02/06/2017;

      D) CORRETA;

      E) Mesmo artigo da letra A " § 2   Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas  corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal."

    • [...] o STF, no julgamento paradigmático proferido nos autos do HC n. 109.956/PR, decidiu que o habeas corpus não poderia ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário constitucional para atacar decisões proferidas em habeas corpus, em única instância por Tribunais Superiores, se denegatórias (art. 102, II, "a", CF). O STJ também segue essa orientação. 

      STF e o STJ passaram a não mais admitir o manejo do HC como substituto ao recurso ordinário constituciona


    ID
    1242511
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual

    Segundo a Lei Complementar n. 17/97 - Lei de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Amazonas - , a Corregedoria Geral de Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o território do Estado do Amazonas, será exercida por um Desembargador com o título de Corregedor Geral de Justiça.

    O Corregedor Geral de Justiça será substituído, em suas faltas e impedimentos,

    Alternativas
    Comentários
    • Não sei o motivo da anulação.

      Acredito que a resposta seria a letra B.

      LEI COMPLEMENTAR N. 17, DE 23 DE JANEIRO DE 1997.

      Art. 72 - A Corregedoria Geral de Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o território do Estado do Amazonas, será exercida por um Desembargador com o título de Corregedor Geral de Justiça, e estruturada de acordo com o quadro constante do Anexo I desta Lei, cujas funções serão definidas no Regimento Interno da Corregedoria.

      §1o. O Corregedor Geral de Justiça, em suas faltas e impedimentos, ser substituído pelo Desembargador que se lhe seguir na ordem de antiguidade.


    ID
    1242514
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual

    São atribuições do Corregedor Geral de Justiça, além da inspeção e correição permanentes dos serviços judiciários, as listadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

    Alternativas
    Comentários
    • Não sei o motivo da anulação.

      Acredito que a resposta seria a letra D.

      LEI COMPLEMENTAR N. 17, DE 23 DE JANEIRO DE 1997.

      Art. 74 - São atribuições do Corregedor Geral de Justiça, além da inspeção e correição permanentes dos serviços judiciários:

      A) XVIII - Apresentar, ao Tribunal, os relatórios anuais remetidos pelos Juízes e organizar as estatísticas respectivas;

      B) XXVIII - Baixar instrução para redistribuição de processos, livros e papéis cartorários, quando necessário;

      C) VI - Receber, processar e decidir as reclamações contra serventuários da justiça, na forma prevista neste Código, impondo-lhes penas disciplinares;

      D) ----------

      E) XIX - Instaurar processos de abandono de cargo dos serventuários de Justiça;


    ID
    1242517
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual

    Os serviços auxiliares judiciais da Justiça de Primeiro Grau da Comarca de Manaus não compreendem

    Alternativas
    Comentários
    • Não sei o motivo da anulação.

      Acredito que a resposta seria a letra C.

      LEI COMPLEMENTAR N. 17, DE 23 DE JANEIRO DE 1997.

      Art. 389. Os serviços auxiliares judiciais da Justiça de Primeiro Grau da Comarca de

      Manaus compreendem:

      a) distribuição dos feitos judiciais;

      b) contadoria;

      c) partilhas e leilões; e

      d) depósito público de bens apreendidos.


    ID
    1242520
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual

    As correições, a cargo da Corregedoria Geral de Justiça, poderão ser gerais ou parciais. Sobre as correições gerais, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Não sei o motivo da anulação

      Acho que a resposta correta seria a letra B.

      LEI COMPLEMENTAR N. 17, DE 23 DE JANEIRO DE 1997.

      Art. 75. As correições, a cargo da Corregedoria-Geral da Justiça, poderão ser gerais ou

      parciais, e serão realizadas pelo Corregedor-Geral ou por quem ele indicar, de iniciativa própria

      ou por determinação do Tribunal de Justiça, do Conselho da Magistratura ou a requerimento do

      Procurador-Geral de Justiça;

      Art. 76. As correições gerais abrangem os serviços judiciais e extrajudiciais de uma

      Comarca ou de apenas uma Vara, bem como de ofícios notariais e de registros.


    ID
    1242523
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual

    Sobre as atribuições dos Presidentes de Câmaras, segundo a Lei Complementar n. 17/97, analise as afirmativas a seguir.

    I. Exigir dos funcionários da Secretaria do Tribunal a prática dos atos necessários ao regular funcionamento da Câmara, e o cumprimento de suas decisões, respeitadas as prerrogativas do Presidente do Tribunal de Justiça.

    II. Designar dia para julgamento dos feitos, organizar e fiscalizar a pauta das reuniões, assinando os Acórdãos com o Juiz que participar do julgamento como relator.

    III. Sustar a decisão do mérito e remeter ao Tribunal Pleno, para julgamento, o processo em que os Juízes concluírem pela inconstitucionalidade da Lei ou ato normativo do poder público.

    Assinale:

    Alternativas
    Comentários
    • Não sei o motivo da anulação.

      Acredito que a resposta seria a letra E.

      Lei Complementar n. 17/97

      Art. 56. Aos Presidentes de Câmaras compete:

      I – dirigir e manter a regularidade dos trabalhos e das reuniões, pela forma determinada

      no Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

      II – fazer a distribuição dos feitos aos Relatores;

      III – designar dia para julgamento dos feitos, organizar e fiscalizar a pauta das reuniões,

      assinando os Acórdãos com o Juiz que participar do julgamento como relator;

      IV – sustar a decisão do mérito e remeter ao Tribunal Pleno, para julgamento, o processo

      em que os Juízes concluírem pela inconstitucionalidade da Lei ou ato normativo do poder

      público;

      V – exigir dos funcionários da Secretaria do Tribunal a prática dos atos necessários ao

      regular funcionamento da Câmara, e o cumprimento de suas decisões, respeitadas as

      prerrogativas do Presidente do Tribunal de Justiça.


    ID
    1242526
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual

    Sobre as competências do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, segundo a Lei Complementar n. 17/97, analise as afirmativas a seguir.

    I. Participar do Conselho da Magistratura.

    II. Propor ao Tribunal declaração de regime de exceção de qualquer Comarca.

    III. Determinar a baixa de processos, julgar desertos os recursos, resolver os incidentes surgidos e mandar cumprir os Acórdãos das Câmaras Reunidas.

    Assinale:

    Alternativas
    Comentários
    • Não sei o motivo da anulação.

      Acredito que a resposta seria a letra C.

      Lei Complementar n. 17/97

      Art. 71. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça:

      I – substituir o Presidente nos seus impedimentos, ausências, licenças e férias;

      II – presidir as Câmaras Reunidas, na forma determinada no Regimento Interno do

      Tribunal;

      III – convocar extraordinariamente as Câmaras Reunidas;

      IV – participar do Conselho da Magistratura;

      V - homologar as desistências de recursos formuladas antes da distribuição ao Relator;

      VI – determinar a baixa de processos, julgar desertos os recursos, resolver os incidentes

      surgidos e mandar cumprir os Acórdãos das Câmaras Reunidas;

      VII – processar e julgar o pedido de concessão de justiça gratuita, quando o feito não

      estiver distribuído ou depois de cessarem as atribuições do Relator;

      VIII – exercer as funções administrativas delegadas pelo Presidente do Tribunal, ou,

      atribuídas no Regimento Interno.


    ID
    1242529
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    Compete aos Juízes de Direito de 1§ Entrância, originariamente, em matéria cível, na forma da Lei Complementar n. 17/97, processar e julgar os itens listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o

    Alternativas
    Comentários

    • Lei Complementar 17/1997 - Da Organização do Poder Judiciário no Estado do Amazonas:

      Art. 98, I, "a":

      1) os feitos de jurisdição contenciosa ou voluntária de natureza cível ou comercial e os correlatos, processos cautelares e de execução;

      3) os feitos que, por força da Lei, devem ter curso no juízo universal de falência ou concordata;

      2) as ações concernentes à comunhão de interesse entre portadores de debêntures e ao cancelamento de hipoteca em garantia destas;

      5) as justificações, vistorias, notificações, protestos, interpelações e demais processos preparatórios destinados a servir de documentos.

      Não costa como função dos Juízes de 1ª Entrancia processar e julgar as AÇOES DIRETAS de INCONSTITUCIONALIDADE, por faltar-lhes competência. 

    • 1) os feitos de jurisdição contenciosa ou voluntária de natureza cível ou comercial e os correlatos, processos cautelares e de execução;

      3) os feitos que, por força da Lei, devem ter curso no juízo universal de falência ou concordata;

      2) as ações concernentes à comunhão de interesse entre portadores de debêntures e ao cancelamento de hipoteca em garantia destas;

      5) as justificações, vistorias, notificações, protestos, interpelações e demais processos preparatórios destinados a servir de documentos.

    • Gaba: E

      Ações diretas de inconstitucionalidade é competência do Tribunal Pleno. Vejamos:

      Art. 30 - Ao Tribunal Pleno compete:

      I- Declarar, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, a inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo do Poder Público, nos casos de sua competência originária e nos que para esse fim lhe forem remetidos pelos demais Órgãos Julgadores do Tribunal;

      Composição do Tribunal Pleno:

      26 Desembargadores

      Maioria Absoluta: metade + 1 = 14 Desembargadores

      Estou preparando um simulado para os futuros colegas. Acessem o link no meu perfil.

      Bons estudos!!

    • A: art. 98, I, a, 1, da LC 17/1997;

      Art. 98. Compete aos Juízes de Direito de 1ª Entrância, originariamente:

      I – em matéria cível:

      a) processar e julgar, dentre outros:

      1) os feitos de jurisdição contenciosa ou voluntária de

      natureza cível ou comercial e os correlatos, processos

      cautelares e de execução;

      B: art. 98, I, a, 2, da LC 17/1997;

      Art. 98. Compete aos Juízes de Direito de 1ª Entrância,

      originariamente:

      I – em matéria cível:

      a) processar e julgar, dentre outros:

      2) as ações concernentes à comunhão de interesse entre

      portadores de debêntures e ao cancelamento de hipoteca

      em garantia destas;

      C: art. 98, I, a, 3, da LC 17/1997;

      Art. 98. Compete aos Juízes de Direito de 1ª Entrância,

      originariamente:

      I – em matéria cível:

      a) processar e julgar, dentre outros:

      3) os feitos que, por força de Lei, devem ter curso no juízo

      universal de falência ou concordata;

      D: art. 98, I, a, 5, da LC 17/1997;

      Art. 98. Compete aos Juízes de Direito de 1ª Entrância,

      originariamente:

      I – em matéria cível:

      a) processar e julgar, dentre outros:

      5) as justificações, vistorias, notificações, protestos,

      interpelações e demais processos preparatórios destinados

      a servir de documentos.

      E: Art. 102, I, a, da CF; Art. 125, §2º, da CF; art. 72, I, f, da Constituição do Amazonas; Art. 30, II, a, da LC 17/1997;

      Art. 102, I, a, da CF;

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente:

      a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

      Art. 125, §2º, da CF;

      Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

      § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

      § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

      art. 72, I, f, da Constituição do Amazonas;

      ART. 72. Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça:

      I - processar e julgar, originariamente:

      f) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição;

      Art. 30, II, a, da LC 17/1997;

      Art. 30 - Ao Tribunal Pleno compete:

      II - Processar e julgar, originariamente:

      a) as representações de inconstitucionalidade de leis ou atos

      normativos estaduais e municipais contestados em face da

      Constituição Estadual;

      Gabarito: E

    • Art. 30 - Ao Tribunal Pleno compete:


      I - Declarar, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, a inconstitucionalidade de
      Lei ou ato normativo do Poder Público, nos casos de sua competência originária e nos que
      para esse fim lhe forem remetidos pelos demais Órgãos Julgadores do Tribunal;

    • Quase caí da cadeira quando li ADI kkkkk. O absurdo da letra E é tamanho que se eu estivesse no local de prova daria uma gargalhada e seria eliminado do certame. Seria involuntária a gargalhada. Poxa, FGV, aí não, hein... kkkkkkk