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Prova FUNRIO - 2018 - AL-RR - Procurador (Anulada)


ID
2769055
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Compete ao Corregedor geral da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR)

Alternativas
Comentários
  • Art. 27-A. Compete ao Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa supervisionar as atividades Parlamentares no tocante aos princípios da Legalidade, da Moralidade, da Ética e do Decoro; receber denúncias, e, se for o caso, formalizá-las, abrindo processo contra o Parlamentar e encaminhando-o à Comissão de Ética, para as providências cabíveis.


ID
2769058
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Conforme estabelecido no Regimento Interno da ALE-RR, pode-se afirmar que as comissões são permanentes e temporárias, respectivamente, aquelas que

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. As Comissões Temporárias são:

    I - Especiais;

    a) internas; e

    b) externas.

    II - de Inquérito;

    e III - de Representação. 

    (...)

    §4º As Comissões Temporárias extinguem-se pela conclusão de sua tarefa, ao término do respectivo prazo e ao encerramento da legislatura.

  • Art. 29. As Comissões da Assembleia são:
    I – Permanentes, as que subsistem nas legislaturas; e
    II - Temporárias, as que se extinguem com o término da legislatura, ou antes dele, se atingido o fim para que foram criadas ou findo o prazo estipulado para o seu funcionamento.

    LETRA A

     


ID
2769061
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Considerando-se a ALE-RR, o prazo inicial para funcionamento da Comissão Parlamentar de inquérito será de

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. A Assembleia Legislativa, a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, mediante deliberação do Plenário, constituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.

    §1º O prazo para funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito será de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada pelo Presidente da Comissão ao Plenário.

  • ALE-RN

    Art. 115 - A Comissão Parlamentar de Inquérito terá prazo de sessenta (60) dias,

    prorrogáveis por mais trinta (30), mediante deliberação do Plenário.

    Parágrafo único - A Comissão poderá atuar também durante os recessos parlamentares. 


ID
2769064
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Compete às Comissões Permanentes, em razão da matéria que lhes afeta, manifestar-se especificamente, dentre outras, sobre a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Atenção, esta questão refere-se ao Regimento Interno da ALE/RR. Nada tem a ver com a CF.

  • Obrigada!

  • Art. 40. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria que lhes afeta, compete manifestar-se especificamente sobre as seguintes proposições: (Redação dada pela Resolução nº 36, de 2008)

    I – de Constituição, Justiça e Redação Final: (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017)
    a) todas as proposições, quanto ao seu aspecto constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa; o caráter estrutural dos projetos para os fins previstos na Constituição do Estado e os recursos previstos neste Regimento; a suspensão, através de Decreto Legislativo, no todo ou em parte, de lei ou de decreto declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017)
    b) criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017)
    c) perda de mandato de Deputado; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017)
    d) transferência temporária da sede do Governo; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017)
    e) intervenção nos municípios; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017)
    f) alteração de Códigos; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017)
    g) autorização para o Governador e o Vice-Governador se ausentarem do País e do Estado; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017)
    h) escolha do Procurador-Geral de Justiça do Estado, de Conselheiro e de Auditor do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017)
    i) pedido de licença para processar Deputado; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 004, de 2017)
    j) uso de símbolos pelo Estado;

  • O filtro do QC deveria se preocupar com esses detalhes. Estamos estudando o Direito Constitucional, não a legislação específica de Roraima. A questão nem menciona.

  • Esse  filtro do QC é um lixo. Pqp


ID
2769067
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Os membros das comissões da ALE-RR são designados

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Os membros das Comissões são designados pelo Presidente da Assembleia, por indicação dos Líderes das Bancadas ou dos Blocos Parlamentares.


ID
2769070
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Durante o recesso da ALE-RR, haverá uma Comissão, que será composta pelo Presidente da Assembleia e por um membro de cada partido com assento na Casa, nomeada como Comissão

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. Durante o recesso haverá uma Comissão de Representação que será composta do Presidente da Assembleia e de um membro de cada partido com assento na Casa.

  • D- Representação


ID
2769073
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A vaga na ALE-RR se verificará, por somente, quando houver

Alternativas
Comentários
  • Art. 89. A vaga, na Assembleia Legislativa, verificar-se-á por falecimento, renúncia ou perda de mandato.

  • ALE-RN

    Art. 24 - Ocorre vaga na Assembléia em virtude de:

    a) renúncia;

    b) falecimento;

    c) perda do mandato.


ID
2769076
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A defesa do Poder Legislativo, de seus órgãos e membros, quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão de exercício do mandato ou das suas funções institucionais, caberá à

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO XIII

    Da Consultoria Jurídica

    Art. 81. A Consultoria terá por finalidade promover, em colaboração com a Mesa, a defesa do Poder Legislativo, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão de exercício do mandato ou das suas funções institucionais.


ID
2769079
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

As matérias encaminhadas à Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final, após análise, fazendo-se os devidos registros protocolares e comunicação imediata ao serviço competente da Mesa Diretora, para efeito de controle dos prazos, serão remetidas conjuntamente às demais Comissões

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, a questão é específica: cobra dispositivo (transcrito) constante no Regimento Interno da Ass. Legislativa de RR. (art. 73)


    No entanto, acerca das comissões, especificamente da CCJ, válido relembrar sua importância. A CF dispõe:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
    [...]
    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

     

    O artigo 53 do Regimento Interno da Câmara explicita que antes de uma proposição ser aceita, independentemente do tema, ela precisa ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – bem como pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão a qual corresponda o tema da proposição.

    Essa apreciação pela CCJ se faz necessária, para qualquer proposição, para que seja avaliada quanto a sua constitucionalidade, assim como avaliar se ela se encontra em conformidade com os princípios de nosso sistema jurídico. Sendo assim, caso a proposição seja declarada inconstitucional, ela não será submetida a voto, não podendo assim ser aprovada. Em relação ao Senado Federal, seu Regimento Interno garante funções semelhantes para sua CCJ.

     

    Resumindo: as Comissões Permanentes são órgãos internos das Casas Legislativas, possuindo grande importância. Elas são necessárias para o funcionamento pleno de suas atividades, através de debates e votações, podendo inclusive aprovar leis de forma terminativa. A CCJ possui grande quantidade de funções e relevâcia no processo de aprovação de leis, exercendo, também, o controle preventivo de constitucionalidade dos projetos de lei.

     

  • Em resumo, a questão quer saber que espécie de comissão se enquadra a CCJ: Permanente.


ID
2769082
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Haverá perda de mandato de um deputado EXCETO, quando ele

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Salvo motivo de força maior ou enfermidade, devidamente comprovados, a posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual tempo, a requerimento do interessado, contado:

    I - da primeira Sessão Preparatória da legislatura;

    II - da diplomação, se eleito Deputado durante a legislatura; e

    III - da ocorrência de fato que a ensejar, por convocação do Presidente da Assembleia

    §1º Não se investirá no mandato o Deputado que deixar de prestar o compromisso regimental.

  • Art. 92. Perderá o mandato o Deputado:
    I - que infringir proibição estabelecida no art. 36 da Constituição do Estado;
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; (LETRA C)

    III - que deixar de comparecer, em cada Sessão Legislativa Ordinária, à terça parte das reuniões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Assembleia Legislativa; (LETRA A)
    IV - que perder os direitos políticos ou os tiver suspensos;
    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição da República; e
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. (LETRA B)

    RESPOSTA: por eliminação é a LETRA D.
     

  • Se não houve prestação de compromisso, não existe de perda de mandato.


ID
2769085
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Conforme previsto no Regimento da ALE-RR, o Deputado que descumprir os deveres decorrentes do mandato ou praticar ato que afete a dignidade da investidura estará sujeito a processo e poderá sofrer as seguintes penalidades, se for o caso:

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. O Deputado que descumprir os deveres decorrentes do mandato ou praticar ato que afete a dignidade da investidura estará sujeito a processo e a penalidades previstos neste Regimento, ouvida a Corregedoria-Geral e a Comissão de Ética, se for o caso. (NR) (RESOLUÇÃO Nº 033/06 DE 15.12.06). §1º Constituem penalidades: I - censura; II - impedimento temporário do exercício do mandato, não excedente a 30 (trinta) dias; e III - perda do mandato


ID
2769088
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Avalie se incumbe ao Corregedor cada uma destas atribuições.


I. Promover, em colaboração com a Mesa, a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina, no âmbito da Assembleia Legislativa.

II. Requisitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgão ou servidor da Assembleia Legislativa que detenha a sua guarda.

III. Requisitar depoimento de servidor da Assembleia Legislativa, para prestar esclarecimentos que possam ser declarados, a respeito dos fatos, objeto de investigação.

IV. Liberar o porte de arma, dos servidores da Assembleia Legislativa.


A seguir, assinale a alternativa que contempla plenamente todas as afirmações CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Art. 92-H Incumbe ao Corregedor: (Incluído pela Resolução nº 04, de 2011)

    I - promover, em colaboração com a Mesa, a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina, no âmbito da Assembleia Legislativa; (Incluído pela Resolução nº 04, de 2011)

    II - opinar sobre as representações ou denúncias que receber, propondo à Mesa as providências ou medidas disciplinares cabíveis; (Incluído pela Resolução nº 04, de 2011)

    III - requerer ou promover diligências e investigações de sua alçada, sendo-lhe assegurada, entre outras, a adoção das seguintes medidas: (Incluído pela Resolução nº 04, de 2011)

    a) solicitar o depoimento de membro da Assembleia, na condição de testemunha ou de investigado, para prestar esclarecimentos relativos aos fatos objeto de investigação; (Incluído pela Resolução nº 04, de 2011)
    b) requisitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgão ou servidor da Assembleia Legislativa que detenha a sua guarda; (Incluído pela Resolução nº 04, de 2011)
    c) requisitar depoimento de servidor da Assembleia Legislativa, para prestar esclarecimentos que possam ser declarados, a respeito dos fatos, objeto de investigação; (Incluído pela Resolução nº 04, de 2011)
    d) solicitar a pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado as informações que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos objeto de apuração; (Incluído pela Resolução nº 04, de 2011)
    e) solicitar o depoimento de qualquer pessoa estranha aos quadros da Casa, para prestar esclarecimentos relativos aos fatos objeto de investigação; (Incluído pela Resolução nº 04, de 2011)
    f) propor à Mesa as medidas legislativas ou administrativas no interesse da função correcional e sugerir a adoção das medidas que, a seu juízo, alcancem o objetivo de inibir a repetição de irregularidades constatadas; (Incluído pela Resolução nº 04, de 2011)
    g) supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para mandar revistar e desarmar; (Incluído pela Resolução nº 04, de 2011)
    h) instaurar sindicância, ou inquérito quando, nos edifícios da Assembleia ou dos órgãos vinculados ao Legislativo, for cometido algum delito e o indiciado ou preso for membro da Casa; (Incluído pela Resolução nº 04, de 2011)
    i) promover a produção de provas e; (Incluído pela Resolução nº 04, de 2011)
    56
    j) promover acareação entre as testemunhas, o representante e o representado. (Incluído pela Resolução nº 04, de 2011)


ID
2769091
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Bancada é o agrupamento organizado dos Deputados de uma mesma representação partidária, cabendo-lhes escolher o Líder, quando a representação dos deputados for igual ou superior a

Alternativas
Comentários
  • Art. 107. Bancada é o agrupamento organizado dos Deputados de uma mesma representação partidária, cabendo-lhes escolher o Líder quando a representação for igual ou superior a 2 (dois) Deputados.


ID
2769094
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

José Eduardo, Deputado Estadual do Estado de Roraima, requereu à Mesa Diretora licença por interesse particular, inicialmente por 120 dias, com fundamento no Regimento Interno.


Esse requerimento deve ser

Alternativas
Comentários
  • Art. 17-A Os titulares de quaisquer dos cargos da Mesa Diretora poderão, mediante requerimento do interessado, solicitar licença da respectiva função, pelos seguintes motivos: (Incluído pela Resolução nº 017, de 2016)
    I – Licença para tratamento de saúde;
    II – Licença por interesse particular;
    §1º O requerimento de licença deverá ser deliberado pela própria Mesa Diretora, sendo aprovado por maioria dos votos. (Incluído pela Resolução nº 017, de 2016)

    §2º A licença do respectivo cargo poderá ocorrer pelo prazo de 60 dias, prorrogada sempre por igual período, tendo início imediato a partir da aprovação do requerimento em plenário. (Incluído pela Resolução nº 017, de 2016)
     

  • Art. 93. Será dada licença ao Deputado para: I - chefiar missão temporária de caráter diplomático; II - participar de curso, congresso, conferência ou reunião considerada de interesse parlamentar; III - tratar de saúde; e IV - tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por Sessão Legislativa Ordinária.

     

    Embora o gabarito considere que ele faça parte da mesa, aplicando o artigo 17-A

     

     


ID
2769097
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

São sessões especiais da Assembleia aquelas que se realizam

Alternativas
Comentários
  • As sessões da Assembleia são:
    I - preparatórias, as que precedem a instalação da legislatura;
    II - ordinárias as que se realizam às terças, quartas e quintas-feiras das 9:00 às 12:00 horas, de 15 (quinze) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro de agosto a 15 (quinze) de dezembro. (Redação dada pela Resolução nº 06, de 1995)
    III - extraordinárias as que se realizam em horário ou dia diversos dos fixados para as ordinárias;
    IV - especiais as que se realizam para comemorações ou homenagens, ou para a exposição de assuntos relevante interesse público, quando convocadas pelo Presidente, ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Assembleia;
    V - solenes, são as de instalação e encerramento de Sessão Legislativa, posse do Governador e do Vice-Governador do Estado e recepção de altas personalidades;
    VI - itinerantes - as que se realizarem fora do recinto da Sede do Poder Legislativo, não inclusas nos incisos I a V, convocadas pela Mesa Diretora ou mediante deliberação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa. (Redação dada pela Resolução nº 11, de 2009)

  • No caso da ALERN, são as sessões solenes que são utilizadas para comemorações ou homenagens.


ID
2769100
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Na forma do Regimento Interno da ALE-RR, compete à mesa Diretora, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

    Art. 20. À Mesa Diretora compete, além das atribuições consignadas neste Regimento, ou dele implicitamente resultantes:

    I - promulgar emendas à Constituição;

    X - conceder licença a Deputado;

    XX - estabelecer limites de competência para as autorizações de despesas.


ID
2769103
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Conforme estabelece o Regimento Interno da ALE-RR, é de competência do 1º secretário

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Compete ao 1º Secretário:

    I - inspecionar e superintender os serviços administrativos da Assembleia e fiscalizar-lhe as despesas;
    II - ler os ofícios das autoridades e as proposições para discussão ou votação, bem como, em resumo, qualquer outro documento;
    III - fazer a chamada dos Deputados;
    IV - receber as correspondências destinadas à Assembleia;
    V - despachar a matéria do Pequeno Expediente;
    VI - fazer a correspondência oficial da Assembleia, assinando a não atribuída ao Presidente;
    VII - formalizar, em despacho, a distribuição de matérias às Comissões;
    VIII - assinar os atos da Mesa, as proposições de lei, bem como as resoluções que o Presidente promulgar;
    IX - proceder à contagem dos Deputados, em verificação de votação;
    X - providenciar a entrega, em tempo, dos avulsos aos Deputados;
    XI - anotar o resultado das votações; e
    XII - autenticar, com o Presidente, a lista de presença dos Deputados.

  • Ops! LETRA D

  • Regimento ALERN

    Art. 82 - Compete ao Primeiro Secretário:

    I - ler em Plenário o resumo da correspondência recebida pela Assembléia,

    despachando-a;

    II - ler em Plenário, na íntegra, as mensagens e ofícios recebidos dos demais Poderes

    do Estado, bem como do Tribunal de Contas e do Procurador Geral de Justiça, e a súmula

    das proposições em geral;

    III - assinar a correspondência da Assembléia, exceto aquela que deva ser assinada pelo

    Presidente, e fornecer certidões sobre matéria legislativa em trâmite ou constante do

    arquivo, visando as de caráter administrativo;

    IV - assinar as atas;

    V - receber a correspondência dirigida à Assembléia, tomando as providências dela

    decorrentes;

    VI - proceder à chamada dos Deputados para a votação ou verificação de quorum,

    depois da determinação do Presidente;

    VII - comunicar ao Presidente o resultado da chamada;

    VIII - assinar a lista de resultado de votação, com a indicação dos votos e das ausências;

    IX - certificar nos autos as deliberações do Plenário e os despachos orais do Presidente;

    X - ter sob sua guarda cópia de todas as proposições em curso;

    XI - superintender os serviços administrativos da Assembléia;

    XII - exercer todas as atribuições administrativas não reservadas à Mesa ou ao

    Presidente por este Regimento, podendo delegar competência ao Secretário

    Administrativo;

    XIII - dar posse aos servidores da Assembléia;

    XIV - fazer a leitura de documentos em sessão, quando determinado pelo Presidente. 


ID
2769106
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Conforme estabelecido no Regimento Interno da ALE-RR, pode-se afirmar que as comissões são permanentes, e temporárias, respectivamente, aquelas que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima

    Art. 29. As Comissões da Assembleia são:
    I – Permanentes, as que subsistem nas legislaturas; e
    II - Temporárias, as que se extinguem com o término da legislatura, ou antes dele, se atingido o fim para que foram criadas ou findo o prazo estipulado para o seu funcionamento.


ID
2769109
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Luis Eduardo, presidente da ALE-RR, tem como atribuição quanto à mesa, conforme estabelecido pelo Regimento Interno,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Regimento Interno ALE-RR

    Art. 23. São atribuições do Presidente além de outras expressas ou implícitas neste Regimento ou que decorram de suas funções e prerrogativas:

    IV - quanto à Mesa:
    a) presidir suas reuniões;
    b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;
    c) distribuir a matéria que dependa de parecer; e
    d) executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro.


ID
2769112
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Regimento Interno estabelece que as Comissões da Assembleia são


I. permanentes, as que subsistem nas legislaturas.

II. temporárias. as que se extinguem apenas com o término da legislatura.

III. especiais, as que se extinguem logo tenha sido atingido o fim para que foram criadas.


Está plenamente CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GAB. LETRA C

    RI ALE RR ---Art. 29. As Comissões da Assembléia são:

    I - Permanentes, as que subsistem nas legislaturas; e

    II - Temporárias, as que se extinguem com o término da legislatura ou antes dele, se atingido o fim para que foram criadas ou findo o prazo estipulado para o seu  funcionamento.

    Art. 41. As Comissões Temporárias são: I - Especiais; a) internas; e b) externas. II - de Inquérito; e III - de Representação.

    Art. 42. As Comissões Especiais Internas são constituídas com a finalidade de dar parecer sobre proposta de emendas à Constituição do Estado, proceder a tomada de contas do Governador do Estado, representação e solicitação para instauração de processo contra o Governador e Vice-Governador do Estado e Secretários de Estado, e matérias inerentes à economia interna da Assembléia. Art. 43. As Comissões Especiais Externas poderão ser constituídas para análise de assunto de interesse do Estado.


ID
2769115
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à desapropriação, analise as afirmações a seguir, considerando-as Verdadeiras (V) ou Falsas(F).


I. A competência privativa para legislar sobre desapropriação é do Município.

II. A competência para declarar utilidade pública de imóvel para fins urbanísticos é da União.

III. São pressupostos da desapropriação a utilidade pública e o interesse social.

IV. A desapropriação pode ter por objeto qualquer bem móvel ou imóvel dotado de valoração patrimonial.


Então, a alternativa que contempla a sequência CORRETA, lida de cima para baixo, é a seguinte: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.
    Bastava saber a assertiva I que reflete inclusive informação relativamente simples. Isso porque, conforme previsão constitucional, legislar sobre desapropriação é competência privativa da União. A execução material da desapropriação é que é competência comum. Apenas com tais informações já seria possível resolver a questão. Bons estudos.

     

  • – Qual a diferença entre NECESSIDADE PÚBLICA, UTILIDADE PÚBLICA e INTERESSE SOCIAL?

    – Os artigos 5º, inciso XXIV e 184 da CR/88 prevêem como pressupostos da desapropriação a NECESSIDADE PÚBLICA, a UTILIDADE PÚBLICA e o INTERESSE SOCIAL, que podem ser diferenciados da seguinte forma:

    NECESSIDADE PÚBLICA - tem por principal característica uma situação de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público.

    UTILIDADE PÚBLICA - se traduz na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração. Não há o caráter imprescindível nessa transferência, pois é apenas oportuna e vantajosa para o interesse coletivo. O Decreto-lei 3.365 /41 prevê no artigo 5º as hipóteses de necessidade e utilidade pública sem diferenciá-los, o que somente poderá ser feito segundo o critério da situação de urgência.

    INTERESSE SOCIAL - é uma hipótese de transferência da propriedade que visa melhorar a vida em sociedade, na busca da redução das desigualdades.

    – Segundo Hely Lopes[ 1 ] "o interesse social ocorre quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder Público.

    – Esse INTERESSE SOCIAL JUSTIFICATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO está indicado na norma própria (Lei 4.132 /62) e em dispositivos esparsos de outros diplomas legais.

    – O que convém assinalar, desde logo, é que os bens desapropriados por interesse social não se destinam à Administração ou a seus delegados, mas sim à coletividade ou, mesmo, a certos beneficiários que a lei credencia para recebe-los e utiliza-los convenientemente".

     

    – A DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE PÚBLICA é aquela que decorre de um imperativo irremovível e indispensável, pressupondo-se que sem ela não se pode iniciar, alcançar ou continuar o interesse público.

     

    – A DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA é aquela que se revela necessária para alcançar uma posição conveniente e vantajosa para a Administração Pública.

     

    – Na desapropriação por UTILIDADE PÚBLICA, a indenização deverá ser JUSTA, PRÉVIA e em DINHEIRO.


  • I. A competência privativa para legislar sobre desapropriação é do Município. (falso)


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II - desapropriação; (...)


    II. A competência para declarar utilidade pública de imóvel para fins urbanísticos é da União. (falso)


    Decreto lei. 3365/1941: Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.


    III. São pressupostos da desapropriação a utilidade pública e o interesse social. (verdadeiro)


    Art. 5º, XXIV, da CF: A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ;


    IV. A desapropriação pode ter por objeto qualquer bem móvel ou imóvel dotado de valoração patrimonial. (verdadeiro)


    Decreto lei. 3365/1941: Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.


  • Essa questão melhor se enquadraria em Direito Administrativo?

  • Item III estaria incorreto pelo uso de 'e' e não 'ou', dando a entender  exigência cumulativa dos dois requisitos, ao passo que não são.

     

    CF, art. 5:

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Questão tão mal formulada que bastava saber que o item era incorreto pra encontrar a assertiva correta.
  • Aquela questão mamão com açúcar. Bastava lembrar da competência da união.

  • alternativa B

  • GABARITO: B

    I - FALSO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

    II - FALSO: Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    III - VERDADEIRO: Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ;

    IV - VERDADEIRO: Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

  • Analisemos as afirmativas:

    I- Errado:

    Na realidade, a competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União, na forma do art. 22, II, da CRFB:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    II - desapropriação;"

    II- Errado:

    Como se depreende da leitura do art. 182 da CRFB, a competência para desapropriar imóveis para fins urbanísticos pertence aos Municípios, e não à União. É ler:

    "Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    (...)

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."

    III- Certo:

    A presente afirmativa pode ser reputada como correta, desde que se entenda que, no âmbito da utilidade pública, também se insere a necessidade pública. Em apoio da posição externada pela Banca, o teor do art. 5º, XXIV, da CRFB:

    "Art. 5º (...)
    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;"

    IV- Certo:

    De fato, a regra consiste em que todos os bens que possuam valoração econômica são passíveis de desapropriação, consoante art. 2º do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios."

    Logo, estão corretas apenas as proposições III e IV.


    Gabarito do professor: B


ID
2769118
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal, em seu artigo 37, registra os princípios constitucionais da administração pública.


No tocante aos instrumentos jurídicos específicos: o direito de petição, as certidões e a ação administrativa ex-officio de divulgação de informações de interesse público, está concretizado o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra A

     

    O artigo 37 da Constituição Federal estampa o princípio da publicidade, aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo. Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos não devem ser sigilosos. Portanto, salvo as ressalvas legalmente estabelecidas e as decorrentes de razões de ordem lógica, o processo administrativo deve ser público, acessível ao público em geral, não apenas às partes envolvidas.

     

    A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.

     

    “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII da CF). O prazo para que as informações sejam prestadas é de 15 dias (Lei 9051/95).

     

    “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração direta e indireta, regulando especialmente o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observados o disposto no art. 5º, X e XXXIII” (art. 37, §3º, II da CF).

     

    Fonte : https://jus.com.br/artigos/28626/o-principio-da-publicidade-na-administracao-publica

  • PUBLICIDADE

    Princípio que exige a informação / divulgação, para que haja transparência e controle em determinados contratos. 

    PUBLICIDADE =====> É O PRINCÍPIO 

    PUBLICAÇÃO =====> SÃO OS MEIOS DE SE DAR PUBLICIDADE.

    OBS: SE O PODER PÚBLICO NÃO RESPEITAR A PUBLICIDADE...

    GARANTIAS CONSTITUCIONAIS QUE PODEMOS UTILIZAR: 

    HD E MS

     

    OBS: EXCESSÕES CONSTITUCIONAIS: 

    1. A INTIMIDADE;

     

    2. SEGURANÇA:  DO ESTADO ;

                                   DA SOCIEDADE 

  • Gabarito A

    divulgação de informações de interesse público,


    Dá para matar a questão nessa parte que está grifada.


    OBS: EXCESSÕES CONSTITUCIONAIS: 

    1. A INTIMIDADE;

     

    2. SEGURANÇA:  DO ESTADO ;

                    DA SOCIEDADE 


    Bons estudos.


  • Públicidade

     

    Não se confunde com a publicação de atos

    É lícita a divulgação nominal

    Conhecimento público da atuação da ADM

    Publicação de seus atos e condutas (REQUESITO DE EFICÁCIA DOS ATOS DA ADM)

    O conhecimento é controle da Adm Pública

    Exemplos: Habeas data, mandado de segurança, direito de petição, obtenção de certidões, ação popular.

     

    Atenção: A transparência é a regra, exceto:

    a) segurança da sociedade e do estado;

    b)quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • Ué, foi anulada ou não?

  • Rita Niepsui


    Creio que quem foi anulada foi a prova a qual essa questão fazia parte.

  • GABARITO: LETRA A

    Princípio da publicidade:

    O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber:

    a) art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;

    b) art. 5º, XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”;

    c) art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. A impetração de habeas data é cabível quando a informação for relativa ao próprio impetrante. Fora dessa hipótese a obtenção de informação sonegada pelo Estado pode ser viabilizada pela utilização de mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Para a resolução desta questão, é necessário o conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública (e seus agentes).

    DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)". MNEMÔNICO LIMPE”.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: correta. O princípio da publicidade significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. Perceba que a alternativa trouxe “...divulgação de informações de interesse público”, o que nos leva a tal princípio. As certidões são atos administrativos enunciativos que "espelham o registro público", o que está relacionado com a publicidade.

    Letra B: incorreta. O princípio da eficiência indica que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).

    Letra C: incorreta. O princípio da moralidade nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa, sob o aspecto objetivo da Administração (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).

    Letra D: incorreta. O princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não o interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88).

    Gabarito: Letra A.

  • É possível afirmar que o direito de petição, as certidões e a ação administrativa ex-officio de divulgação de informações de interesse público dão concretude ao princípio da publicidade.

    Afinal, por meio do direito de petição, genericamente considerado, podem ser direcionados requerimentos à Administração, inclusive para fins de obtenção de informações de interesse público ou pessoal do próprio postulante.

    De seu turno, as certidão constituem atos administrativos que espelham informações contidas em bancos de dados de que dispõem a Administração. Ao expedi-las, portanto, o ente público dá atendimento ao primado da publicidade, inclusive com fé-pública daquilo que estiver constando da certidão.

    Por fim, a ação administrativa ex-officio de divulgação de informações de interesse público talvez seja, dos instrumentos citados, aquele que, de forma mais óbvia, confere materialização ao princípio da publicidade, eis que seu objetivo consiste precisamente em divulgar informações de relevo para toda a coletividade, o que evidencia o cumprimento do dever de transparência, que vem a ser a própria essência da publicidade.

    Do acima exposto, confirma-se que o acerto está na opção A.


    Gabarito do professor: A


ID
2769121
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Pela Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à Informação), que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, a decisão, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas, caberá ao/à

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Art. 35. 

    § 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 


ID
2769124
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas é o órgão integrante do Congresso Nacional que tem a função constitucional de auxiliá-lo no controle financeiro externo da Administração Pública, como emana do Artigo 71 da atual Constituição.


Analise as seguintes atribuições do Tribunal de Contas no tocante ao controle financeiro da Administração:


I. É o órgão que julga as contas do Presidente da República e elabora parecer prévio a ser analisado pelo Congresso Nacional.

II. É o órgão que aprecia as contas dos Prefeitos, mas a Câmara Municipal é que as julga.

III. Aplica sanções aos responsáveis por conduta ilícita no processo de despesas públicas.

IV. Permite-lhe exercer controle sobre entidades administrativas vinculadas a ente federativo diverso.


Assinale a alternativa plenamente CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • GABARITO LETRA "A"

    I - ERRADA

    II - Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

    STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

    III - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IV - ERRADA

  • Questão mal formulada.

    Ponto 1: TCU não integra o Congresso Nacional, tão somente a Estrutura do Poder Legislativo Federal atuando em auxílio ao Congresso.

    Logo, enunciado da questão: Errado!


    Mencionando o artigo 71 da CF88 o enunciado questiona quanto às atribuições DO Tribunal de Contas. Ou seja, tem que estar falando do TCU, não dos TCE, TCM ou TCdosM.


    Dessa forma:

    I - ERRADA (art. 71 da CF)

    II - ERRADA -> compete o auxílio ao TCE ou TCdosM

    III - CORRETA -> (art. 71 da CF) -> competência expressa

    IV - CORRETA

    -> se temos uma entidade vinculada a Ente Federativo Diverso (exemplo: Autarquia do PA) recebendo recurso financeiro da União ( ex. por convênio) o TCU terá competência para exercer controle sobre esse.

    -> Ainda que dois Estados -> se Estado A e B criam um Consórcio Público de Direito Público, declarando-o como Entidade vinculada ao Estado A, porém no contrato de Rateio temos um percentual de recursos vindo do Estado B, esse poderá exercer controle quanto aos recursos por ele enviados.


    Se eu tiver equivocado em qualquer ponto, por favor pontuar.

  • II - 

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente  - se o Município, p.ex., mantiver um convênio com a União, mediante repasse de verbas federais, devendo, perante esta prestar contas, há competênica fiscalizatória do TCU, logo, o parecer prévio do órgão não possui o condão de reprovar as contas do prefeito, sejam elas de governo ou de gestão, eventualmente aprovadas pela Câmara Municipal. Vale ressaltar que a aprovação das constas do chefe do executivo apenas o torna elegível, não impedindo sua punição na esfera penal, cível e administrativa (improbidade) - ,  sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Essa FUNRIO não deve ser levada a sério. Como ser avaliado por quem não sabe que o TCU apenas auxilia o Congresso Nacional e não é subordinado a este.

  • IV. Permite-lhe exercer controle sobre entidades administrativas vinculadas a ente federativo diverso. -> está correta ao meu ver. Em municípios em que inexistem Tribunal de Contas, cabe ao Tribunal de Contas do Estado apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito Municipal.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos Tribunais de Contas. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: está incorreta. Cabe ao TCU apreciar as contas anuais do presidente da República e julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. Conforme a CF/88:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

     

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 31, § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

     

    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 31, §1º (vide a assertiva II), os tribunais de contas dos Estados podem atuar nos municípios.

     

    Portanto, estão corretas as assertivas II e III.

     

    Gabarito do professor: letra a.


ID
2769127
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a formalização dos contratos administrativos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra D

     

    Lei 8666

     

    Letra (a) - Correta 

    Art. 60. Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    Letra (b) - Correta

     

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

     

    Letra (c) - Correta

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

     

    Letra (d) - Errada

     

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.​

     

  • Tipo, a alternativa E diz o seguinte: Não pode a administração substituir o contrato por objeto hábil (correto, adequado). Qual chance disso estar certo?

  • LETRA D

    O TERMO DE CONTRATO PODE SER SUBSTITUÍDO POR = CANO

    CARTA CONTRATO

    AUTORIZAÇÃO DE COMPRA

    NOTA DE EMPENHO

    ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO.

    Fonte: Concurseiros aqui mesmo do QC. Bons estudos. Desejo GARRA A NÓS!!

  • Errei a questão por puro preciosismo e preguiça de ler até o final (já que a alternativa E é literalidade da Lei).

    Marquei a letra A como errada pela generalidade que tratou o termo "convite" e não mais li as outras alternativas.

    A lei estabelece a exceção ao contrato quando "não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a"".

    Pois bem, pensei, do que se trata o inciso II do art. 23?

    R: para compras e serviços não referidos no inciso I.

    A alínea "a" portanto, se refere à modalidade convite para compras e serviços nos valores até R$ 176.000,00 reais.

    Estes 5% de limite daria então R$ 8.800,00

    Ocorre que no inciso I do mesmo art. 23 há também a modalidade de convite, só que neste caso para obras e serviço de engenharia.

    Minha conclusão, então, foi a seguinte:

    --> É incorreto afirmar que "é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido para a modalidade convite" pois existem duas possibilidade de convite e a Lei estabelece como parâmetro a alínea "a" do inciso II do art. 23 do diploma de regência.

    Se meu raciocínio estiver equivocado, alguém, por gentileza, me corrija.

    Estudem feito loucos.

  • Analisemos as opções lançadas pela Banca:

    a) Certo:

    A presente proposição está apoiada na norma do art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 60 (...)
    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

    Refira-se que o art. 23, II, "a" disciplina, exatamente, a modalidade convite. Logo, inteiramente correta esta opção.

    b) Certo:

    Desta vez, a afirmativa encontra sustentação no teor do art. 55, I, da Lei 8.666/93:

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;"

    c) Certo:

    Esta assertiva é fiel ao teor do art. 60, caput, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem."

    d) Errado:

    A substituição do instrumento do contrato é, sim, viável, nas hipóteses versadas na segunda parte do art. 62 da Lei 8.666/93:

    "Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço."

    Assim sendo, incorreto sustentar, de modo genérico, a impossibilidade de sua substituição.


    Gabarito do professor: D


ID
2769130
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da classificação dos atos administrativos, a autorização para exploração de jazida é exemplo de ato

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

     

    Ato declaratório é aquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Como exemplos podem ser citados a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.

     

    Ato enunciativo é aquele pelo qual a administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, vistos.

     

    Atos Constitutivos  - Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modificam ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa aplicação de penalidade, revogação.

     

    Atos gerais -atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação; são os atos normativos praticados pela Administração, com regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções, deliberações, regimentos.

     

    domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31764/os-atos-administrativos-e-sua-classificacao

  • Gabarito Letra C

     

    * atos constitutivo, extintivo, modificativo e declaratório.

     

    -- >Atos Constitutivos; é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração. Pode ser um novo direito ou uma nova obrigação.

     Exemplo:

    I) licenças, a

    II) autorizações, GABARITO

    III) nomeações de servidores,

    IV) aplicação de sanções administrativas etc.

    -- > Atos Extintivo ou desconstitutivo; é aquele que põe fim a situações jurídicas individuais existentes.ou seja, extinguem (desconstituem) direito e obrigações.

    Exemplo:

    I)cassação de autorização,

    II) encampação de serviço público.

    III) demissão de um servidor.

    -- > Atos Modificativo; é o que tem por fim alterar situações preexistentes, sem suprimir direitos ou obrigações.

    Exemplo:

     I) alteração do horário de funcionamento do órgão

    II)mudança de local de uma reunião

    -- > Atos Declaratórios; atesta apenas afirmam a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a eles, com o fim de reconhecer ou mesmo de possibilitar o exercício de direitos.

    Exemplo:

    I) a expedição de certidões

    II) emissão de atestados por junta médica oficial etc.

  • ATO CONSTITUTIVO = AUTORIZAÇÃO

    ATO DECLARATÓRIO = LICENÇA

    ''Ato constitutivo é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para os seus destinatários, em relação à administração. Essa situação jurídica poderá ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação ao administrado. O que importa é que o ato crie uma situação jurídica nova, como ocorre na concessão de licença, na nomeação de servidores e etc.''

    ''Ato declaratório é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a ele. O ato declaratório atesta um fato, ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere, assim, certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato, frise-se, não cria uma situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente.''

    (MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO)

  • Só pra deixar claro e as pessoas não errarem igual eu errei:

     

    Atos Negociais = Atos Constitutivos

  • A autorização é ato discricionário.

     

    Na autorização a Administração analisa a conveniência e oportunidade do ato negocial para em seguida decidir se pratica ou nao o ato.

     

    Portanto, a vontade administrativa cria o direito, a autorização é um ato constitutivo, portanto, efeito ex nunc.

     

    Enquanto a licença é ato vinculado, portanto, ato declaratório – a AP apenas avalia se preenchido os requisitos. efetios retroativos. 

  • A autorização possui as mesmas características da permissão, constituindo ato administrativo discricionário que permite o exercício de determinada atividade pelo particular ou o uso privativo de bem público ( ex.: autorização para fechamento de rua; autorização para porte de arma).


    Asim como ocorre com a permissão, a autorização possui as seguintes características:


    a) ato de natureza estatal;


    b) ato discricionário; e


    c) ato constitutivo ( significa dizer que antes da edição do ato, o particular possui apenas expectativa de direito, e não direito subjetivo ao ato.)


    Fonte: Curso de Direito Administrativo. Rafael Carvalho Rezende Oliveira. 6ª Edição. Pag. 326.

  • Analisemos as opções:

    a) Errado:

    Atos declaratórios são aqueles que se limitam a reconhecer um direito preexistente. Daí seu caráter de apenas declarar uma situação prévia, que antecedia o ato. Não é o caso da autorização para exploração de jazida, visto que referido ato outorga, a partir de sua expedição, o direto ao desempenho de tal atividade. Sua natureza, portanto, é constitutiva, e não meramente declaratória.

    b) Errado:

    Atos enunciativos são aqueles que expedem uma opinião ou limitam-se a certificar ou atestar fatos. São os casos do parecer, da certidão ou do atestado. Não é o caso, tampouco, da autorização concedida a um particular para a exploração de uma atividade econômica.

    c) Certo:

    Como adiantado nos comentários à letra A, realmente, a autorização para exploração de jazida vem a ser exemplo de ato constitutivo. Afinal, a Administração confere ao particular, a partir de sua expedição, o direito de executar tal atividade, ampliando a esfera jurídica do destinatário. Não se trata de mero reconhecimento de situação jurídica preexistente, como no caso do ato declaratório.

    d) Errado:

    Atos gerais são aqueles dotados de generalidade e abstração, isto é, não "nascem" para reger situações específicas ou para atingir pessoas determinadas, abrangendo, na realidade, todo e qualquer pessoa que se amoldar à hipótese de incidência descrita na norma. Não é o caso da autorização para exploração de jazida, que tem natureza individual.


    Gabarito do professor: C


ID
2769133
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Provimento é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público. Várias são as formas de provimento, todas dependentes de um ato administrativo de formalização.


É CORRETO afirmar que recondução é o/a

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Macete :  REcondução ->  Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior)

     

    Art. 29 lei 8112.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

     

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  • Provimento é uma forma de preencher um cargo público e suas hipóteses estão na Lei 8.112/90. Pelo disposto nas alternativas e na lei:

    a) Nomeação: forma de provimento originária, tendo em visto a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. Tal modalidade pode ser realizada em caráter efetivo ou para cargos de provimento em comissão;

    b) Readaptação: é quando o Servidor passa para cargo que seja compatível com sua limitação;

    c) Recondução: é quando o Servidor volta para o cargo que ocupava anteriormente, tendo em vista sua não aprovação no estágio probatório de outro cargo;

    d) Promoção: dá-se quando o Servidor eleva de classe dentro de uma mesma carreira.

  • Gabarito C         ver art 29 

     

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    Art. 29.   Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            P único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

     

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

            P único.  Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. 

     

    Art. 32.  Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.

     

     

     

    ---

    Art. 8o  São formas de PROVIMENTO de cargo público:    ( tem quatro  "Re ...

            I - nomeação;                                                              ( 7  formas de provimento )

            II - promoção;

                                III -  revogado 

                                IV -  revogado 

            V - Readaptação;

            VI - Reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - Reintegração;

            IX - Recondução.

  • LETRA C CORRETA 

     

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava e do qual foi ilegalmente desligado.

    Reversão é o retorno do servidor inativo à atividade quando for constatada por perícia médica a insubsistência dos motivos da aposentadoria.

    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi nomeado. 

    Aproveitamento é o retorno de servidor estável, que se encontrava em disponibilidade, ao mesmo cargo que ocupava ou equivalente em atribuições e vencimentos. 

    Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, vago ou ocupado, para outro órgão ou ente vinculado a um mesmo Poder. 

    Retirado da prova de defensor do RS (2018).

  • GABARITO: LETRA C

    Seção X

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    FONTE: LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • A única forma de provimento originário é a nomeação. As demais (promoção, aproveitamento, readaptação, recondução, reintegração e reversão) são formas de provimento derivadas.

  • Eis os comentários sobre cada alternativa:

    a) Errado:

    O único ato de provimento originário vem a ser a nomeação, uma vez que independe de qualquer vínculo anterior do servidor com a Administração. Logo, equivocada esta assertiva.

    b) Errado:

    A definição lançada neste item corresponde ao instituto da readaptação, e não à recondução, a teor do art. 24 da Lei 8.112/90:

    "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

    c) Certo:

    Cuida-se aqui, de fato, de hipótese de recondução, na forma do art. 29, I, da Lei 8.112/90:

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;"

    d) Errado:

    Por fim, a definição contida neste item da questão afina-se com a denominada promoção, que implica, de fato, passagem a outro cargo público, pertencente à mesma carreira, porém, via de regra, com responsabilidades e complexidades de funções superiores ao anteriormente ocupado.


    Gabarito do professor: C


ID
2769136
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a natureza e o papel desempenhado pelas autarquias, o ordenamento jurídico lhes atribui algumas prerrogativas de direito público.

Com relação às prerrogativas autárquicas, avalie as relacionadas a seguir, como Verdadeiras ou Falsas.

I. Imunidade tributária.

II. Prescrição decenal.

III. Goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, contado a partir da intimação pessoal.

IV. Estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição.


Logo, a sequência CORRETA, lida de cima para baixo, é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    Item "I") "O artigo 150, 2º da CF estende a imunidade tributária recíproca de impostos ao patrimônio, a renda e aos serviços das autarquias e fundações sustentadas pelo Poder Público, desde que os bens imunes estejam vinculados às finalidades essenciais da entidade, ou seja, de consequência delas. CF, artigo 150, 2º: A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2164246/aplica-se-a-imunidade-do-art-150-vi-da-cf-as-autarquias-e-fundacoes-camila-andrade

     

     

    Item "II") "Tratando-se de autarquia municipal, com natureza jurídica de direito público, não tem aplicação a disciplina do Código Civil, mas a do Decreto nº 20.910 /32, com prazo prescricional qüinqüenal para cobrança do crédito tarifário."

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=AUTARQUIA.PRESCRI%C3%87%C3%83O+QUINQUENAL

     

     

    Item "III") NCPC, Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

     

    Item "IV") NCPC, Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

     

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.

     

     

     

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  • Sobre o Item I:

    Imunidade tributária recíproca [art. 150, VI, alínea a da CF]

    A vedação de instituir impostos sobre: PARES

    PAtrimônio

    REnda

    Serviços

    Se estende às Autarquias e Fundações de Direito Público quando vinculado às suas finalidades essenciais ou dela decorrentes [§2º do art. 150]

    A imunidade tributária recíproca também se estende às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que prestam serviço público.
    "A imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo."
    Precedente: RE 253.472, Rel. Min. Marco Aurélio.

     

  • Letra D !

    Complementando:

    Autarquias > Prerrogativas: prazos processuais especiais; prescrição quinquenal; precatórios; inscrição de seus créditos em
    dívida ativa; imunidade tributária; não sujeição à falência

     

  • Gabarito Letra D

     

    Para quem ficou em dúvida com a palavra decenal  era só associar a 10 anos, sabemos que elas têm prerrogativas apenas quinquenal de 5 anos com isso a afirmativa II se torna falsa.

     

     

    Bom acho que com esse apanhado de resumo dar para resolver tranquilamente a assertiva.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    *As autarquias gozam dos privilégios processuais outorgados à Fazenda Pública, de que são exemplos:

     

    *Com efeito, as seguintes prerrogativas são aplicáveis às autarquias.

     

    > Prazos processuais em dobro (CPC, art. 183);

     

    >Prescrição quinquenal, pela qual as dívidas e direitos em favor de terceiros contra a autarquia prescrevem em cinco anos.

     

    > Pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais efetuado por meio de precatórios (CF, art. 100). Em razão do regime de precatórios, nas execuções judiciais contra uma autarquia, os bens desta não estão sujeitos à penhora, ou seja, não podem ser compulsoriamente alienados para satisfazer a execução da dívida;

     

    > Possibilidade de inscrição de seus créditos em dívida ativa e a sua respectiva cobrança por meio de execução fiscal (Lei 6.830/1980);

     

    > Impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens;

     

    > Imunidade tributária, ou seja, vedação à União, Estados, DF e Municípios de instituir impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados a finalidades essenciais das autarquias ou dela decorrentes (CF, art. 150, §2º). Significa dizer que se algum bem ou serviço tiver destinação diversa das finalidades da entidade autárquica, incidirão normalmente, sobre o patrimônio e os serviços, os respectivos impostos.

     

    >Não sujeição à falência. Em caso de insolvência de uma autarquia, o ente federado que a criou responderá, de forma subsidiária, pelas obrigações decorrentes.

     

    -Duplo grau de jurisdição: está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal (NCPC, art. 496, l ).

  • Pelo que sempre estudei, o duplo grau de jurisdição, ou seja, o reexame necessário só incide quando a autarquia for condenada judicialmente acima do valor de alçada.


    E também não goza de prazo em dobro para TODAS as manifestações processuais. O prazo em dobro é pra recorrer. Já para responder (contestar) o prazo é em quadruplo. Já nas contrarrazões o prazo é simples, bem como na contestação de ação rescisória. ENTÃO COMO PODE ESTAR CERTA A ASSERTIVA??? Será que mudou com o novo CPC?


    OBS: não estou afirmando que é isso, estou querendo tirar essa dúvida.


    Agradeço desde já.

  • I - CORRETO: É a chamada imunidade tributária recíproca (impostos), extensiva às autarquias e fundações públicas, mas desde que o patrimônio, renda e serviços sejam vinculados às suas finalidades essenciais ou dela decorrentes (art. 150, §2, da CF). Ex: prédio onde funciona o INSS estará imune ao IPTU.


    II - INCORRETO: Não é prescrição decenal (10 anos), mas quinquenal (5 anos), assim sendo, dívidas e direitos em favor de terceiros contra autarquias prescrevem em 5 anos.


    III - CORRETO: conforme previsto no art. 183 do CPC.


    IV - CORRETO: conforme art. 496, I, do CPC, tão obrigatoriedade é também conhecida por remessa necessária, que significa que a sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.

  • Pertinente lembrar que a imunidade tributária somente é aplicável se os bens (lato sensu) estiverem vinculados à atividade essencial por ela desempenhada.

  • III - Prescrição quinquenal - 5 anos.

  • Prazo em dobro para "todas" as manifestações kkk. E os juizados especiais da fazenda pública?

  • As entidades da Administração Indireta NÃO se sujeitam à Falência.

  • Analisemos cada afirmativa:

    I. Verdadeiro:

    É correto aduzir que as autarquias desfrutam de imunidade tributária recíproca, como se vê da combinação do art. 150, VI, "a" e §2º, da CRFB, que ora colaciono:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

    II. Falso:

    Autarquias pertencem ao conceito legal de Fazenda Pública, de maneira que a elas se aplica, na realidade, a prescrição quinquenal de que trata o art. 1º do Decreto 20.910/32, que assim preceitua:

    "Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."

    Deste modo, incorreta a presente afirmativa.

    III. Verdadeiro:

    A proposição em exame encontra apoio na norma do art. 183 do CPC, litteris:

    "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal."

    IV- Verdadeiro:

    Novamente, trata-se de afirmativa que tem sustentação no art. 496, I, do CPC, que assim preconiza:

    "Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;"

    Desta forma, a sequência correta fica sendo: V-F-V-V.


    Gabarito do professor: D


ID
2769139
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão público realizou licitação para aquisição de material de expediente. Durante a sessão pública, um dos licitantes do certame manifestou imediata e motivada intenção de recorrer com relação ao item licitado, tendo sido concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso. O recurso interposto pelo licitante foi acolhido e, após análise, o mesmo foi aceito e a licitação seguiu o seu rito procedimental para adjudicação e homologação do item.


De acordo com a Lei Federal Nº 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação Pregão), nessa situação, o item objeto da licitação será

Alternativas
Comentários
  •  Letra "A"

     

    LEI 10520

     

    Art. 4  XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

              XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

     

    ADJUDICAÇÃO = PREGOEIRO

    ADJUDICAÇÃO SE HOUVER RECURSO = AUTORIDADE COMPETENTE

    HOMOLOGAÇÃO = AUTORIDADE COMPETENTE

     

     

    LEI DE PREGÃO ELETRÔNICO

     

     

    Art. 8 - À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

    V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

     VI - homologar o resultado da licitação; e

     

    Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

    IX - adjudicar o objeto, quando NÃO houver recurso;

     

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  • XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital

     

    RESUMINDO:

    FASE DE RECURSOS FOI DECIDIDO, ENTÃO,

    ADJUCAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO / ASSINAR O CONTRATO.

  • HÀ recurso... então A de autoridade homologa

    A de adjudicação --  A de autoridade

     

    Não ha recurso -- pregoeiro homologa

  • Adjudicação

    Sem recurso -> Pregoeiro;

    Com recurso -> Autoridade competente


    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Apenas para facilitar a consulta, os últimos artigos citados pelo colega Cassiano (8º e 11) são do Decreto 5.450/2005, e não da Lei 10.520/02.

    Bons estudos!

  • Quem analisa recursos, normalmente, são os chefões. Da mesma forma, quem homologa, normalmente, são os chefões.

    Se, após decidido o vencedor (analisadas as propostas e habitação do melhor colocado), houver recurso por parte de algum licitante contrariado, a autoridade competente é que irá analisar o recurso desse participante irresignado e, na sequência, finalizada a análise do recurso, ela irá adjudicar o pregão (atribuir a vitória ao vencedor). Superado isso, a autoridade competente chancelará o pregão, no sentido de demonstrar que tudo o que foi feito no processo licitatório está correto, - ato esse que denominamos homologação.

    No entanto, se, após decidido o vencedor (analisadas as propostas e habitação do melhor colocado), não houver recurso por parte de algum licitante contrariado, basta ao pregoeiro adjudicar o certame e, a autoridade, homologá-lo.

    É claro que se a autoridade, ao analisar o recurso, constatar algo gravíssimo a ponto de macular o certame como todo, ela poderá invalidá-lo. No entanto, via de regra, por força do que determina a Lei do Pregão (10.520), anula-se apenas as partes que não podem ser aproveitadas e dá-se sequência até chegar ao fim do processo.

    Resposta: Letra A.

  • →Pregoeiro : Adjudicação quando não houver recurso e homologação autoridade competente.

    →Autoridade competente: Adjudicação ( quando houver recurso ) e homologação 


ID
2769142
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qualquer agente público que dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, segundo a Lei Federal Nº 8.666/93, está incorrendo em crime contra a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.


Esse delito está tipificado na referida norma com pena de multa, e de detenção de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Art. 89 LEI 8666 .  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Gab: C

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Fui pela a lógica da pena mais "severa" , pois trata-se de um procedimento essencial.

  • RESUMINHO DOS CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES

    Já vi várias questões cobrando as penas dos crimes da Lei de Licitações:

    São poucos. Então, melhor decorar para não errar.....vamos lá...

    Dica: crimes previstos na lei de licitações

    Pena: DETENÇÃO- não há previsão da pena de reclusão

    MULTA - todos os crimes tem multa.

    Elemento subjetivo: DOLO ( Não há modalidade culposa em nenhum)

    Crimes com penas mais severas:

    1- Fraude em prejuízo da Administração (elevação de preços.....) 3 a 6 anos

    2- Dispensa e inexigibilidade ilegais 3 a 5 anos

    Crimes com penas menos severas:

    1- 6 meses a 2 a - impedir cadastro (art. 98) e licitante inidôneo (97)

    2- Devassar sigilo da proposta pena 2a 3a

    Os demais crimes possuem pena de 2 anos a 4 anos.

    Decorei dessa forma

    Obs: Importante lembrar das hipóteses de fraude do art. 96 para não confundir com a fraude do art. 90, o qual possui o especial fim de obter vantagem.

    PROCESSO :

    *Ação penal pública incondicionada (Admissível a subsidiária)

    *Qq pessoa "PODE" provocar a ação do MP

    *Juízes, Tribunais de Contas e Controle Interno "REMETERÃO'' cópias MP

    *Prazo resposta 10 dias

    * nº de Testemunhas 5

    *Alegações finais 5 dias

    *Recurso: Apelação 5 dias

    Aplicação subsidiária CPP E LEP

    IMPORTANTE: A LEi de Licitações adota o conceito amplo de servidor ( mesmo que transitoria// ou sem R$)

    Servidor por equiparação : paraestatais, EP, SEM, FUND. outras controladas pelo Adm. P. )

    Aumento de pena: TERÇA PARTE (cargo em comissão/ Função de Confiança)

    SANÇÕES: PENA + PERDA CARGO( art. 83)

  • Reforçando o EXCELENTE resumo da colega Andreia:

    1. Todos os crimes são apenas com detenção e multa, ou seja, não regime de reclusão;

    2. A ação penal é pública INCONDICIONADA, admita ação penal subsidiária da pública;

  • Disp3n5ar .

  • Dispensar ou inexigir = 35 (3 a 5 anos e multa)

    Patrocinar interesse privado/Admitir inidôneo/Obstar a inscrição/Impedir ato licitatório = 62 (6 meses a 2 anos e multa)

    Fraudar licitação para aquisição de bens = 36 (3 a 6 anos e multa)

    Devassar o sigilo =23 (2 a 3 anos e multa)

    Os demais crimes são de 2 a 4 anos e multa. É assim que tento decorar

  • boa a dica do Kurtz

  • Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

  • LIXO de questão. Já cobra a página do Vade Mecum de uma vez, pô.

  • Resumo dos Crimes na Lei de Licitação

    6 meses a 2 anos: Promover (alteração indevida de registro), Obstar (inscrição de licitante), Patrocinar (interesse), Admitir (licitante inidôneo), Impedir (ato/procedimento)

    2 a 3 anos: Devassar (sigilo da proposta)

    2 a 4 anos: Frustrar (caráter competitivo), Afastar (licitante), Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem

    3 a 5 anos: Dispensar/inexigir (licitação fora do permitido)

    3 a 6 anos: Fraudar (licitações em prejuízo da Fazenda Pública)


ID
2769145
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da Lei. Nº 9.709/98 e das normas constitucionais pertinentes, mediante

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a letra 'b'.

    Conforme o art. 1º da LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998:

    "A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular."

  • GABARITO B


    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular."

  • Correta, B.


    Plebiscito -> Precede o ato.


    Referendo -> posteRior ao ato.

  • Sulfrágio Universal é exercido por meio do PIR


    Plebiscito;

    Iniciativa Popular;

    Referendo.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito; PRE ANTES DA LEI 

    II - referendo;DEPOIS DA LEI

    III - iniciativa popular.: ->ART 61§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1 % do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 0,3 décimos por cento dos eleitores de cada um deles

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito (consulta popular previamente à edição do ato legislativo ou administrativo);

    II - referendo; (consulta popular posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo);

    III - iniciativa popular (consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados).

    competência exclusiva do Congresso Nacional CONVOCAR plebiscito

    competência exclusiva do Congresso Nacional AUTORIZA referendo

    GAB - B

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal, mais especificamente no que tange ao exercício da soberania popular. A soberania popular (=sujeição do Estado à vontade do povo) é exercida por instrumentos como o PLEBISCITO, o REFERENDO e a INICIATIVA POPULAR, senão vejamos o art. 14 da CF:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Vejamos as alternativas, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. Iniciativa popular também é uma forma de exercício da soberania popular, conforme art. 14, III, CF. 

    b) CORRETA. Plebiscito, referendo e iniciativa popular são todas formas de exercício da soberania popular nos termos da lei, conforme art. 14, I, II e III, CF.

    c) INCORRETA. Plebiscito e referendo também são formas de exercício da soberania popular nos termos da lei, conforme art. 14, I e II, CF.

    d) INCORRETA. Referendo também é uma forma de exercício da soberania popular, conforme art. 14, II, CF. 

    GABARITO: LETRA “B”


ID
2769148
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Constituinte Reformador exalta a capacidade de modificação do texto constitucional.


Assim, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), ele se revela no Brasil desde que

Alternativas
Comentários
  • Gab. (a)

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    bons estudos.

  • aonde esta o erro da C?

  • Osotim Ymmat    o erro da C, é dizer que é em sessão bicameral. 

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    §2° A proposta será discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional........

  • C) seja promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em sessão bicameral. (Errada)



    Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso.

  • a) Por meio de emenda à Constituição, cujo projeto conste com mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, se manifeste, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (Art. 60,III, CF/88) ✔

    b) Haja três quintos de deputados e senadores em sessão unicameral. (é sessão bicameral, Art. 60,§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional)

    c) Seja promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em sessão bicameral. (Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso.)

    d) Haja aprovação das respectivas casas do congresso em dois turnos e com dois terços dos presentes. (três quintos dos votos dos respectivos membros)

    Gab. "a" 

  • Questão mal elaborada, alternativa dada como correta não possui coesão com o enunciado da questão.

  • O que é sessão solene? é sessão com todos? 

    Alguém explica? obrigada.

  • Nazaré, de acordo com o dicionário, solene é oficial. Então acredito que sessão solene seja uma sessão oficial.

    Me corrijam se eu tiver errada!

  • SESSÃO SOLENE

    A que se realiza para comemorações ou homenagens especiais, ou, ainda, recepção de altas personalidades. (RICD, art. 65, IV) RICD quer dizer Regimento Interno das Câmaras dos Deputados. Os deputados também podem se reunir em sessões solenes para realizar comemorações, homenagens especiais ou recepção de grandes personalidades. As sessões solenes podem ser convocadas a juízo do presidente da Câmara ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de um décimo dos deputados ou de líderes que representem esse número. Nessas sessões, que não dependem de número mínimo de deputados para serem iniciadas, são admitidos convidados à Mesa e no Plenário.No Senado, existem três tipos de sessão:

    as deliberativas, que podem ser ordinárias e extraordinárias, destinadas à votação de matérias;

    as não deliberativas, para discursos, comunicações, leituras de proposições e outros assuntos de interesse político e parlamentar; e

    as especiais, realizadas exclusivamente para comemorações ou homenagens nos dias em que não houver ordem do dia previamente designada.

    No Congresso, as sessões podem ser:

    conjuntas, quando o Senado e a Câmara se reúnem para apreciação e votação de matérias; e

    conjuntas solenes, para comemorações ou homenagens.

    Atenção:

    Não há sessão solene do Senado, apenas sessão solene do Congresso Nacional ou da Câmara dos Deputados.

  • PODER CONSTITUINTE

     

    1.ORIGINÁRIO:

    - É inicial: não existe nenhum outro poder antes ou acima dele, já que ele próprio cria o ordenamento constitucional.

    -É autônomo: cabe apenas a ele definir a ideia de direito que irá prevalecer dentro do Estado (se será um Estado Federativo, Republicano, quais serão os direitos fundamentais).

    -É incondicionado: por não estar submetido à observância de qualquer FORMA ou CONTEÚDO preexistente.

    - É ilimitado, soberano, independente;

    2. DECORRENTE: é responsável por elaborar e modificar as CONSTITUIÇÕES DOS ESTADOS- MEMBROS.

    Obs: ele só existe em ESTADOS FEDERATIVOS e é criado pela CF.

    Características do P.C.D.:

    - Secundário: limitado JURIDICAMENTE pela Constituição que o criou;

    Obs: PRINCÍPIO DA SIMETRIA

    O modelo adotado pela CF deve ser observado pelas Constituições Estaduais (a CF funciona como paradigma), bem como pelas Leis Orgânicas Municipais (art. 29 da CF).

    Desse princípio decorrem as NORMAS DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA (ex: art. 59 e ss- processo legislativo; art. 58, § 3º- CPI).

    3. DERIVADO:

    De 02 espécies:

    a) Revisor: previsão no art. 3º da ADCT. A revisão é uma via EXTRAORDINÁRIA de alteração da Constituição. Foi prevista para 05 ANOS após a promulgação da CF (já foi realizada em 1993 e não pode ser feita outra).

    Obs: o requisito formal é MAIORIA ABSOLUTA em sessão UNICAMERAL (mais simples do que a reforma)

    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    b) Reformador: previsão no art. 60, da CF. É a via ORDINÁRIA de alteração da Constituição.

  • As sessões podem ser, quanto à discussão, aprovação e CONTAGEM de votos:


    a) unicameral: é realizada por deputados e senadores no mesmo instante; funcionando como uma única casa. A contagem dos votos é feita a partir da soma das duas Casas.

    b) bicameral: realizada em instantes diferentes, em cada Casa, contando-se o quórum a partir da composição em casa uma das Casas.

    c) conjunta: é realizada por deputados e senadores no mesmo instante; no entanto, a contagem é feita de acordo com a composição de cada uma das Casas.


    E no caso da sessão de promulgação?


    Sessão meramente solene.


    Não interessa a quantidade de parlamentares, não há votação; não há relevância lógica nas definições de sessão unicameral, bicameral ou conjunta; afinal de contas, não há nada para se votar.


    :)

  • As sessões podem ser, quanto à discussão, aprovação e CONTAGEM de votos:


    a) unicameral: é realizada por deputados e senadores no mesmo instante; funcionando como uma única casa. A contagem dos votos é feita a partir da soma das duas Casas.

    b) bicameral: realizada em instantes diferentes, em cada Casa, contando-se o quórum a partir da composição em casa uma das Casas.

    c) conjunta: é realizada por deputados e senadores no mesmo instante; no entanto, a contagem é feita de acordo com a composição de cada uma das Casas.


    E no caso da sessão de promulgação?


    Sessão meramente solene.


    Não interessa a quantidade de parlamentares, não há votação; não há relevância lógica nas definições de sessão unicameral, bicameral ou conjunta; afinal de contas, não há nada para se votar.


    :)

  • As sessões podem ser, quanto à discussão, aprovação e CONTAGEM de votos:


    a) unicameral: é realizada por deputados e senadores no mesmo instante; funcionando como uma única casa. A contagem dos votos é feita a partir da soma das duas Casas.

    b) bicameral: realizada em instantes diferentes, em cada Casa, contando-se o quórum a partir da composição em casa uma das Casas.

    c) conjunta: é realizada por deputados e senadores no mesmo instante; no entanto, a contagem é feita de acordo com a composição de cada uma das Casas.


    E no caso da sessão de promulgação?


    Sessão meramente solene.


    Não interessa a quantidade de parlamentares, não há votação; não há relevância lógica nas definições de sessão unicameral, bicameral ou conjunta; afinal de contas, não há nada para se votar.


    :)

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1o A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2o A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3o A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5o A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • A questão exige conhecimento acerca da reforma (emendas e revisão) e a Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. Para proposta é necessário mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se pela maioria relativa. (art. 60, III, CF)

    “art. 60. [...] III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.”

    b) Incorreta. A sessão é bicameral, devendo ser apreciada em cada Casa do Congresso Nacional (art. 60, §2°, CF).

    c) Incorreta. As emendas constitucionais são promulgadas em sessão solene do Congresso (e não em sessão bicameral) (art. 60, §3°, CF). A discussão e votação é que serão em sessão bicameral. (art. 60, §2°, CF)

    d) Incorreta. O texto constitucional exige o quórum de 3/5 (e não 2/3) dos votos dos membros de cada casa do Congresso, em dois turnos, para aprovação de emenda. (art. 60, §2°, CF)

    “Art. 60. [...] § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.”


ID
2769151
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dagoberto acessou uma página da Receita Federal na Internet e verificou que os seus dados pessoais da última declaração se encontram disponíveis para todos os internautas.


Indignado com esse fato, e querendo retirar seus dados da referida página, ele poderá ingressar com

Alternativas
Comentários
  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART 5 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Para mim habeas data só seria para ter acesso ou retificar as informações, não para retirar.

    Marquei Mandado de segurança

  • Como está ofendendo o direito líquido e certo do cidadão do sigilo de seus dados pessoais, fui em MS. Gabarito questionável.

    Colega colocou o texto da CF, mas isso não fundamenta o fato da questão. o HD serve para retificação de dados e assegurar de conhecimento de informações referente a informações de caráter coletivo ou próprio da pessoa.

    Inclusive, quando que se obter uma certidão (de interesse próprio ou de caráter coletivo, sem proteção de sigilo), a qual é negada, o remédio correto é o MS por ser um direito líquido e certo.

    Bons estudos.

  • Também marquei Mandado de Segurança. Gabarito questionável como já disse o colega Herbert TRT.

  • Exato Herbert. Houve uma clara quebra do direito ao sigilo de Dagoberto, que enseja MS.


    Mas segundo o QC essa prova foi anulada, então talvez nunca saberemos se houve equívoco ou não no gabarito.

  • Acredito que cabem ambos, HD e MS, uma vez que a simples retificação dos dados poderiam tornar a informação oculta o que estaria de acordo com a CF/88, ART 5° inciso X, mas com base ainda com base neste dispositivo há clara violação do mesmo onde o MS seria cabível, mas, vale ressaltar que o MS possui caracteristica residual, logo se o HD soluciona o problema, então prioritáriamente ele seria utilizado, por isso acredito que a resposta é a letra C.

  • Fiquei curioso. Querendo o autor remover os dados constantes na rede mundial de computadores, estaria ele pretendendo "o conhecimento" das informações ou sua "retificação"? Me parece que nenhuma hipótese de cabimento do habeas data se amolda à situação hipotética trazida pela banca.

  • Habeas data é para conhecimento, retificação ou complementação de dados.
    A publicização de informações que devem ser mantidas sob sigilo configura ofensa a direito líquido e certo.
    Cabível, pois, MS.

  • Senado Federal deve retirar de seu site dados da Skymaster obtidos com quebra de sigilo bancário

    26/04/2018 18h08 - Atualizado há

    2554 pessoas já viram isso

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (26), concedeu Mandado de Segurança (MS) 25940 para determinar ao Senado Federal a retirada de dados de sua página na Internet referentes à empresa Skymaster Airlines Ltda e diversos empresários.

    As informações disponibilizadas no site do Senado foram obtidas mediante quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresa, determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios. Os ministros concederam a ordem nos termos da liminar anteriormente deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, em outubro de 2016

    No pedido, os advogados da empresa alegavam que o acesso à íntegra do relatório da CPMI, bem como do voto em separado, possibilitavam a visualização e irrestrito conhecimento quanto aos valores informados pelos seus clientes e dados bancários, cujo sigilo é assegurado pela Constituição Federal.

    Em seu voto, o relator reiterou os fundamentos utilizados para a concessão do pedido de liminar, no sentido de que os dados obtidos por meio de quebra de sigilo possuem destinação única e, por isso, devem ser mantidos sob reserva, restritos ao processo investigatório em curso. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator.


  • O HD não pode ser impetrado diretamente ao judiciário. É preciso esgotar as vias administrativas. Questão equivocada.

  • Ele Não deseja tomar ciência, retificar ou complementar informações pessoais, seara do HD. Ele deseja retirar informações que violam sua intimidade  Passível de MS. Gabarito errado. 

  • Pessoal, achei uma questão sobre o mesmo assunto no Pedro Lenza Esquematizado:

    (OAB/115°) Um cidadão, acessando uma página da Receita Federal na internet, de propriedade do Governo Federal , descobre que os dados de sua ultima declaração encontram-se a disposição de todos os internautas. Para que esses dados sejam retirados daquela página pode esse cidadão ingressar em juizo com:

    a) mandado de segurança

    b) habeas data

    c) mandado de injunção

    d) ação popular 

    O gabarito dessa questão é a letra a) mandado de segurança

    Segue justficativa livro Pedro Lenza:

    O cidadão tem direito líquido e certo seu, não amparado por habeas corpus ou habeas data,de não ter os seus dados pessoais tornados públicos na internet pela Receita Federal. Trata-se de sigilo fiscal (comunicação de dados, art. 5° XII) que deve ser respeitado pela autoridade fazendára, além, é claro do direito à intimidade e à vida privada. (art. 5°. X)

    Portanto, ao que tudo indica parece que o gabarito dessa questão está errado. Seria o caso de MS mesmo.

    Espero ter ajudado.

    Abraços

     

     

     

     

  • O gabarito está errado, o correto realmente é Mandado de Segurança.

     

    A questão nunca foi retificada porque a prova foi anulada antes da fase recursal.

  • Gabarito errado.

    A resposta correta é Mandado de Segurança.

    Não cabe Habeas Data para RETIRAR informações de algum lugar.

  • Não sou da área do Direito, mas fui resolver essa questão com aquele gás "affs, que questão facin". Marquei mandado de segurança. Pasmem, errei! Vim olhar os comentários e, para meu alívio, o meu "intelecto" está correto. 

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Eu fiquei tão triste qunado vi que errei...e mais feliz ainda quando vi que estava coberta de razão. uhuuuuuuuuu

  • Gente boa, essa questão está equivocada, porquanto o habeas data serve para corrigir informações errôneas da pessoa do impetrante. Ao meu entender seria Mandado de Segurança, pois viola direito líquido e certo, amparado na Constituição Federal (sigilo de dados).

  • Habeas data está realmente correto . A retificação dos dados é suficiente para que A receita altere os dados , ou seja, constatado que o conteúdo realmente não deveria ser divulgado, entao a correção sera feita . Agoraaaa se não for alterado aiiiii sim poderá impetrar um MS.


    #até a morte

  • HABEAS DATA também pode ser impetrado para correãção de informações caso o autor não queira entrar com processo sigiloso para correção.

  • Somando:

    ....Habeas Data....

    I.Conhecer

    II.Retificar 

    III. Ampliar : Informações relativas à pessoa do Impetrante.

    Informações contidas em Banco de dados públicos ou  banco de dados privados de caráter público.

    #Força!

  • Quem está defendendo o gabarito falando que é cabível HD para retificar dados poderia me informa onde está escrito que o sujeito quer retificar? Pois eu estou lendo RETIRAR.

    Obrigado.

  • Pessoal,


    "A Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle – FUNRIO informa que em virtude da anulação da Prova Objetiva para o cargo de Procurador, marcada inicialmente para o dia 24/06/2018, está divulgando a Errata nº 02/2018 com o novo cronograma do Concurso, disponível no site da FUNRIO."


    Prova anulada, nem se estressem.


    http://roraima.businessteam.com.br/

  • Eu errei, passei aqui nos comentários e percebi que minha linha de raciocínio foi a mesma de muito, acabei marcando MS, pelo que eu entendi violou um direito liquido e certo e não seria cabível um HD.

  • Se eu responder essa questão 200 vezes, vou errar EM TODAS!

    FunRio FDP!

  • A resposta correta deveria ser mandado de segurança. A questão foi anulada.

  • https://www.youtube.com/watch?v=prA32aBCG-8&t=555s (26:51: NÃO CABE HD)

  • Também acredito que o gabarito certamente está incorreto e EQUIVOCADO, uma vez que cabe Habeas Data apenas para obter informações pessoais sobre a pessoa do impetrante, em caso de retificação de dados pessoais, com base no art. 5º, LXXII, CF/88 e em caso de complementação de dados pessoais, com fulcro na Lei 9.507/97, em seu art.7º.


    Ao meu sentir, a alternativa que deve estar correta é a LETRA A - MANDADO DE SEGURANÇA, a fim de proteger direito liquido e certo, que no caso em questão é o sigilo de dados.

  • Não cabe habeas data porque não se trata de retificação de dados. Retificar dados seria alterar uma data de nascimento ou nome errados, por exemplo. O que há, claramente, é uma violação ao sigilo de dados, que é direito líquido e certo. Assim, se não cabe habeas data (e muito menos habeas corpus), cabe MS.

  • Fui no mandado de segurança sem medo de errar... kkkkk

  • Não cabe HD para retirar informações da internet.

  • Quase ia no MS, mas por ter feito várias questões sobre o tema, fui no HD.

    Gabarito: C

    Galera, não tem outro jeito de acerto que não seja o treino nas questões!

    Avante!!!

  • Habeas Data retifica as informações.

    Mandado de Segurança retira, se for o caso - o direito à vida privada é um direito líquido e certo.

  • Qual é a informação que o impetrante quer ver corrigida na situação descrita ?

    Façam-me o favor !

  • " Prova: FUNRIO - 2018 - AL-RR - Procurador (Anulada) "

    Como apontado, a questão foi ANULADA.

  • Ênyo Ribeiro a prova é que foi anulada.

  • HD ????

  • Para ser habeas data, primeiro teria que haver recusa na retificaçao dos dados via administrativa...

  • tem que entrar com MS contra a banca por ter ferido nosso direito líquido e certo de ter uma prova com gabarito correto!

    kkk

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática relacionada aos remédios constitucionais. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Dagoberto poderá ingressar com mandado de segurança.

     

    Dagoberto possui direito líquido e certo seu, não amparado por habeas corpus ou habeas data (não poderia ser alternativa “c”), de não ter os seus dados pessoais tornados públicos na internet pela Receita Federal. Portanto, trata-se de sigilo fiscal (comunicação de dados, conforme art. 5° XII, da CF/88) que deve ser respeitado pela autoridade fazendária, além, é claro do direito à intimidade e à vida privada. (art. 5°. X, da CF/88). O remédio cabível, portanto, é o Mandado de Segurança (alternativa “b”).

    Conforme art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Não cabe Habeas Data para retirar informação de algum lugar (não estando correta alternativa “c”). Segundo art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Análise das demais alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Gabarito do professor: letra “b”. Questão passível de anulação.

     

  • Quem acertou, errou!

  • Só raiva

  • Errei com orgulho! Rsrsrs


ID
2769154
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observando que a Constituição de 1988 trouxe uma gama de benefícios, tais como a garantia de um foro por prerrogativa de função aos ocupantes de determinados cargos dentro da administração publica, o STJ e os Tribunais Regionais Federais (TRF)s, respectivamente, irão processar e julgar os

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta, letra "d".

    CF, art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

            I -  processar e julgar, originariamente:

                a)  nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

                b)  os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal;

                c)  os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for quaisquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for Ministro de Estado, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

                d)  os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

                e)  as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;

                f)  a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

                g)  os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

                h)  o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

            I -  processar e julgar, originariamente:

                a)  os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Cuidado! O TRF apenas não julga o juiz eleitoral.

  • Para a matar a questão, lembre-se que Governador do Estado, em crime de responsabilidade, é julgado por um Tribunal Especial composto por 5 membros do Legislativo e 5 desembargadores, sob a presidência do presidente do TJ. (Lei n. 1.079/50)


    Ademais, nenhum Tribunal julga congressista por crime de responsabilidade, já que eles não o praticam.


    fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9832/vicente-paulo/quem-julga-governadores-e-congressistas-nos-crimes-de-responsabili

  • GAB.: D


    VICE GOVERNADOR SÓ É JULGADO PELO STJ EM CRIMES CONEXOS COM QUEM TENHA FORO PRIVILEGIADO NA CORTE, AINDA ASSIM, CABE AO STJ DECIDIR PELA UNIÃO DOS PROCESSOS E RESPECTIVO JULGAMENTO.

  • Compete ao STJ, processar e julgar, originariamente:

    1) Nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e DF, e nestes(cc) e nos de responsabilidade, os desembargadores dos TJ's, os membros dos TCE's e DF, os dos TRF's, dos TRE's e TRT, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

    ...

  • A questão foi anulada. Não há uma resposta totalmente correta, eis que não há definição em alguns temas abordados pela questão.
  • @Thiago: o que foi anulado foi a prova, não a questão.


ID
2769157
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle da constitucionalidade das leis é um dever de todos os poderes da República Federativa do Brasil. Cada um a seu tempo, esse controle se subdivide em político e jurisdicional.


Sendo certo que o controle jurisdicional é reconhecidamente mais efetivo, quando exercido de forma repressiva, é CORRETO que ele

Alternativas
Comentários
  • Inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos objetivos: Pode haver controle sobre medidas provisórias em caráter excepcional. Ex: Criação do Instituto Chico Mendes através de MP, é caso de ofensa aos requisitos objetivos, pois inexiste urgência na criação da autarquia, já que o IBAMA também pode fiscalizar. 

    Fonte: Cadernos Sistematizados. 


  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação da EC 32/2001)


    "o Poder Judiciário, quando provocado, tem legitimidade para analisar a extensão dos pressupostos de relevância e urgência na medida provisória apenas quando for evidente a sua ausência, caso em que se caracteriza a existência de abuso no poder de legislar pelo Poder Executivo". Nesse sentido dispõe a Ministra Ellen Gracie, como relatora no julgamento da ADI 2.527-9/DF. (BORGES, 2012).

  •  b)poderá ser exercido sobre qualquer projeto de lei, bastando a provocação por parte do interessado.

    JUSTIFICATIVA : Não seria possível controle judicial REPRESSIVO, afinal o processo legislativo de formação do ato normativo está em curso ( projeto de lei e não lei). No caso poderia ser controle preventivo, porém ainda assim estaria errada, pois nao é possível sobre qualquer projeto de lei.

  • a) somente será exercido em uma Medida Provisória (MP), em caráter excepcionalíssimo, quando flagrante a ausência de urgência e relevância.

    CORRETA.

    b) poderá ser exercido sobre qualquer projeto de lei, bastando a provocação por parte do interessado.

    ERRADA. Sendo “projeto de lei”, o controle somente poderá ser exercido de forma preventiva. A questão fala do controle repressivo.

    c) poderá ser exercido sob as Emendas Constitucionais (EC), somente para questionar o seu conteúdo.

    ERRADA. Não somente para questionar o seu conteúdo, como também para declarar a inconstitucionalidade formal objetiva (exemplo: a EC aprovada por maioria simples, quando na verdade deve ser aprovada por 3/5 e duas votações em ambas as Casas).

    d) não poderá ser exercido sob projetos de lei ou medidas provisórias, já que elas ainda não possuem validade.

    ERRADA. MPs podem ser controladas repressivamente pelas Comissões Mistas de Deputados e Senadores.

  • Como dizer tudo e nada ao mesmo tempo. "Somente pode avaliar quando flagrante a ausência de ugência e necessidade" "Nesse caso tem, nesse não tem, nesse também não tem, nesse tem...minhamaemandoueuescolheressedaqui...

  • Tiger Tank, se pudesse curitr seu comentário mais vezes, faria. Ri alto com ele. Boa!

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  •  


     a) somente será exercido em uma Medida Provisória (MP), em caráter excepcionalíssimo, quando flagrante a ausência de urgência e relevância.

    CORRETO. Alguns atos normativos exigem requisitos específicos, como, por exemplo, a urgência e relevância para MP; plebiscito para lei criar município e etc (1.1.1.        Inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos objetivos do ato normativo).O controle de constitucionalidade sobre a existência ou não do caráter de urgência e relevância da MP somente pode ser feito excepcionalmente.

     

     b) poderá ser exercido sobre qualquer projeto de lei, bastando a provocação por parte do interessado.

    FALSO. Trata-se de controle preventivo judicial. Somente impugnado por parlmentar via MS.

     

     c) poderá ser exercido sob as Emendas Constitucionais (EC), somente para questionar o seu conteúdo.

    FALSO. controle de constitucionaldiade pode ser feito qunato ao conteúdo e forma da EC. 

     

     d)não poderá ser exercido sob projetos de lei ou medidas provisórias, já que elas ainda não possuem validade. 

    Falso. trata-se de controle preventivo. Quando o controle é feito ainda na fase da elaboração da lei. O controle preventivo pode ser feito pelo Legislativo quando delibera sobre projeto de lei, comissões e CCJ; pelo Executivo quando realiza veto a projeto de lei; e também pelo judiciário quando julga MS de parlamentar que alega descumprimento de regras do processo legislativo.

     

    OBSERVAÇÃO. A QUESTÃO NÃO TRATA DE CONTROLE REPRESSIVO especificamnete. Aquestão apenas disse que controle repressivo é o controle repressivo é mais efetivo que o preventivo. a questão quer saber sobre controle de constitucionaldiade em geral. 

  • Banca péssima, questão horrorosa.


    "Somente será exercido em uma Medida Provisória (MP), em caráter excepcionalíssimo, quando flagrante a ausência de urgência e relevância." ...Como se o controle de constitucionalidade de MP's se resumisse SOMENTE ao controle excepcional da urgência e relevância e não fosse possível nenhum outro tipo de vício material ou formal...

  • A meu ver, a assertiva A também está incorreta, isso porque a declaração de inconstitucionalidade da MP não se limita aos requisitos de relevância e urgência (que, de fato, só poderão ser analisados excepcionalmente, sob pena de violação à separação dos poderes). Esse é o posicionamento apresentado por Pedro Lenza:


    ”Como medida provisória tem força de lei, poderá ser objeto de controle, já que ato estatal, em plena vigência”. (Direito Constitucional Esquematizado. 2017, p. 308)

  • Absurdo o entendimento da banca.


    "o controle repressivo somente será exercido em uma Medida Provisória (MP), em caráter excepcionalíssimo, quando flagrante a ausência de urgência e relevância".


    Pela lógica da banca, uma medida provisória, por mais inconstitucional que possa ser seu conteúdo (Ex. MP que determina a pena de morte para crime de furto), não poderia ser declarada inconstitucional se não houvesse flagrante ausência de urgência e relevância.


    Hã??!!



  • O art. 62, CF/88 prevê que as medidas provisórias serão submetidas à apreciação

    do Congresso Nacional. Se a medida provisória for rejeitada pelo Congresso com

    fundamento em inconstitucionalidade, estaremos diante de um controle político-repressivo.

  • Questão nula a meu ver. Uma MP pode ser submetida a controle de constitucionalidade amplamente quanto ao seu conteúdo e não somente no tocante aos seus pressupostos de urgência e relevância. Bancas amadoras como essa deveriam ser proibidas de participarem de licitações para promoção de certames. Presta um desserviço às pessoas comprometidas e que estudam de forma séria.

  • Questão horrível. Não à toa a prova fora anulada

  • Péssima questão


ID
2769160
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma lei complementar, ainda enquanto projeto, foi votada e aprovada por maioria de votos do plenário do Senado Federal, que funcionou como casa revisora, e, posteriormente, foi sancionada pelo Presidente da República.


À luz do controle de constitucionalidade, será uma norma

Alternativas
Comentários
  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • Art. 69 CF. 

    Inconstitucionalidade formal propriamente dita decorre da inobservância do devido processo legislativo.

    A lei complementar deve ser aprovada por maioria absoluta.

     

  • Maioria Absoluta e Maioria Simples



    Maioria Absoluta É a exceção – a CF dirá quando será necessária a utilização da maioria absoluta Ela é fixa, Ñ se altera. É o primeiro número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes. Não há manifestação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta de votos se faça presente.

     



    Maioria Simples A maioria simples ou relativa é a regra, toda deliberação legislativa em regra deve ser tomada pela maioria simples de voto. É variável, depende do número de parlamentares presentes naquela sessão. É qualquer maioria desde que se faça presente ao menos a maioria absoluta de votos É necessário para aprovação de lei ordinária, decreto legislativo, resoluções.

     

    A diferença entre as duas é a quantidade de pessoas que estarão presentes… na maioria absoluta não importa a quantidade de pessoas sempre a maioria absoluta será fixa… por exemplo, se existe 100 deputados, mas comparece 54, a maioria absoluta de votos deve ser no mínimo 51 votos. Pegando o mesmo exemplo, na maioria simples seria de 28 votos.


    Fonte: https://ambitolegis.wordpress.com/2011/10/14/maioria-absoluta-e-maioria-simples/

  • A questão refere que houve "maioria de votos do plenário". Salvo engano, plenário significa todos os membros. Então a maioria de todos os membros = maioria absoluta (diferente da maioria simples - seria maioria dos presentes). Logo, a resposta correta seria a C?

  • INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL X FORMAL

     

    Inconstitucionalidade Material

     

    A inconstitucionalidade material se apresenta quando a violação é ao conteúdo da Constituição. Uma norma que, por exemplo, permitisse a exploração do trabalho em condições próximas à degradante seria materialmente inconstitucional por afronta ao conteúdo de um dos fundamentos da República, qual seja o valor social do trabalho. Tal inconstitucionalidade persistiria mesmo que a norma seguisse todas as etapas formais do processo legislativo.

     

    Inconstitucionalidade Formal

     

    Já a inconstitucionalidade formal se configura quando algum dos requisitos procedimentais da elaboração normativa é desrespeitado, seja a competência para disciplinar a matéria, seja um quórum específico ou mesmo um pressuposto objetivo para editar o ato normativo. Um exemplo é o pressuposto de relevância e urgência da Medida Provisória, constantemente desrespeitado hodiernamente.

     

    Fonte: https://direitodiario.com.br/tipos-de-inconstitucionalidade-voce-sabe-quais-sao/

  • Alternativa correta LETRA "B" 

    CF/88 - Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • GABARITO: B

    compatibilidade FORMAL diz respeito ao PROCEDIMENTO que determinada lei deve observar

    compatibilidade MATERIAL diz respeito ao CONTEÚDO a ser observado

     

  • concordo com o posicionamento da Daniela D.....a questão fala da maioria do Plenário...logo todos os senadores se encontravam presentes na sessão de aprovação...portanto, maioria seria a absoluta....o mais correto seria a alterntiva C mesmo...

  • Exatamente Daniela D., o plenário é composto pela totalidade dos membro do órgão colegiado.

    A questão é silente quanto aos presentes no pleno, caso em que poderíamos considerá-lo completo. Nesta linha de raciocínio, a maioria dos votos será igual a maioria absoluta (caso não haja abstenções). Também achei prejudicado o comando da questão.

    Mas a nós, que lidamos com incerto nessa área de concurso, não cabe o lamento. Segue como aprendizado.

  • "maioria de votos do plenário do Senado Federal"

    Significa dizer: maioria simples. Mais da metade dos presentes.

     

    Se a questão falasse "maioria do Senado Federal" seria maioria absoluta.

  • Gab: B
    CF/88 Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     

    A inconstitucionalidade material é verificada quando, o conteúdo de uma espécie normativa, afronta totalmente ou parcialmente, outro dispositivo constitucional, com mesmo tema.

    Este tipo de vício é insanável, por ser impossível de convalescimento da espécie normativa.
    ________________________________________________________________________________________________________________________

     inconstitucionalide FORMAL ocorre quando a forma não é observada.

    Quando a inconstitucionalidade é afeta ao trâmite esta é denominada inconstitucionalidade formal objetiva, quando, por sua vez repousa sobre a competência para a iniciativa do processo legislativo, denomina-se de inconstitucionalidade formal subjetiva.
    As inconstitucionalidades formais, diferente das materiais, são sanáveis.

    Assim, a diferença é acerca da possibilidade de retificação do ato, sendo possível nas inconstitucionalidades formais e impossíveis nas inconstitucionalidades materiais.

  • CF/88 Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     

    Gabarito: B

  • PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL (Lei Complementar):



    1) Para matérias específicas previstas na CF/88

    2) Quórum de MAIORIA ABSOLUTA

    3) Proibido o regime de tramitação conclusivo (é necessário que o PLC vá a Plenário).

  • E se no plenário estivessem todos os Senadores?

    E aí?

    Questão que não nos dá informações o suficiente para sabermos da resposta.

  • A inconstitucionalidade é formal, tendo em vista que não obedeceu a forma prevista no ART. 69 da CF, que diz expressamente MAIORIA ABSOLUTA.

  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • Inconstitucionalidade formal (nomodinâmica): está relacionada à elaboração das normas infraconstitucionais. Ocorre quando a norma constitucional estabelece um procedimento (dinâmico) de criação de outras normas.

    - Propriamente dita (subjetiva ou objetiva): decorre da violação de uma norma constitucional que se refere ao processo legislativo, produção de atos normativos.

    Subjetiva: está relacionada ao sujeito responsável por tomar a iniciativa para a produção das normas jurídicas, que é incompetente. Exemplo: art. 61, §1º, CF sobre as matérias que somente podem ser propostas por iniciativa do presidente da república. Se um deputado apresenta um projeto de lei sobre alguma daquelas matérias, haverá inconstitucionalidade formal subjetiva (competência do presidente foi usurpada).

    Se o presidente sancionar o projeto de lei feito pelo parlamentar em que houve o vício de iniciativa (usurpação de competência), o STF entende que o vício não será sanado pela sanção, gerará uma lei inconstitucional.

    Exemplo: legitimados para propor a emenda à constituição, art. 60, CF, se houver um número menor que 1/3 de alguma das casas do senado haverá inconstitucionalidade formal subjetiva (vício de iniciativa).

    Objetiva: relacionada às demais fases do processo legislativo. Exemplo: quórum de maioria absoluta da lei complementar, (art. 69, CF).

    Fonte: meus cadernos pós aulas de constitucional do Novelino.

  • A questão é mal redigida, você marcar por exclusão. O plenário poderia estar completo ou o numero de votos sim fosse 41 ou mais.

  • Tipo de questão que não me importo errar pela atecnia adotada pelo enunciado

  • A questão exige conhecimento acerca das temáticas relacionadas ao controle de constitucionalidade, assim como do processo legislativo constitucional. Tendo em vista a situação hipotética narrada, temos que à luz do controle de constitucionalidade, referida norma será uma norma formalmente inconstitucional, já que o quórum de aprovação de uma lei complementar é de maioria absoluta. Vejamos:

     

    Primeiro, é importante entender a distinção entre inconstitucionalidade formal e inconstitucionalidade material:

     

    A inconstitucionalidade formal ocorre com a violação, por parte do Poder Público, de uma norma constitucional que estabelece a forma de elaboração de um determinado ato. Por outro lado, a inconstitucionalidade material ocorre quando o conteúdo de leis ou atos emanados dos poderes públicos contraria uma norma constitucional de fundo, que estabelece direitos e deveres (Exemplo: art. 5º, CF/88).

     

    Dito isto, é importante saber que, conforme a CF/88, “art. 69 - As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta”.

    Portanto, como o enunciado da questão aponta que a lei foi aprovada por maioria (sem especificar, o que dá a entender que foi por maioria simples), não se respeitou o mínimo necessário (maioria absoluta).

    Ademais, não se trata de vício de conteúdo e, portanto, descarta-se a inconstitucionalidade material (letras “a” e “d” estão incorretas). Trata-se de vício de forma, contrariando o disposto na Constituição Federal em seu artigo 69 (a alternativa correta será “b” e não “c”).

    Gabarito do professor: letra b.

  • Palavrinhas que devemos manter em nosso vocabulário:

    INCONSTITUCIONALIDADE NOMOESTÁTICA - relativa à inconstitucionalidade material

    INCONSTITUCIONALIDADE NOMODINÂMICA - relativa à inconstitucionalidade formal


ID
2769163
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador do estado membro “A”, com vistas a reduzir a violência e aumentar a arrecadação do estado, envia para a assembleia legislativa um projeto de lei, regulamentando o chamado “Jogo do Bicho”, e transformando-o em modalidade de loteria regular. Como justificativa, o Governador apresenta o fato de que essa lei irá colaborar com a arrecadação de impostos, já que o jogo passará a ser tributado; que os operadores passarão a nutrir vínculo empregatício e que a violência irá diminuir em razão da redução da luta pelos pontos de apostas.


O referido projeto de lei deve ser considerado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    O Estado possue sim competência para tributar (art. 24, I, CF), mas não possue competência para dispor sobre loteria, que é competência privativa da União (art. 22, XX, CF)

  • Súmula vinculante 2. É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Art. 22, XX, CF

  • COMPETÊNCIA LEGISLATIVA


    É inconstitucional lei municipal que institua loteria local

     É inconstitucional lei municipal que cria concurso de prognósticos de múltiplas chances (loteria) em âmbito local. A competência para tratar sobre esse assunto (sistemas de sorteios) é privativa da União, conforme determina o art. 22, XX, da CF/88. Sobre o tema, vale a pena lembrar a SV 2: é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.


    RECENTE JULGADO DO STF

  • Para fins de complementação dos estudos:

    Os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias

    A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração. Os arts. 1º e 32, caput e § 1º, do Decreto-Lei 204/1967 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. STF. Plenário. ADPF 492/RJ, ADPF 493/DF e ADI 4986/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 30/9/2020 (Info 993).

    • Estados-membros e Municípios não podem legislar sobre os sistemas de consórcios e sorteios, incluindo loterias;
    • Estados-membros e Municípios podem explorar os serviços de loterias.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/12/info-993-stf.pdf

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o referido projeto de lei deve ser considerado inconstitucional, pois não cabe aos estados membros a regulamentação de loterias.

    Conforme Súmula Vinculante 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    Segundo o STF, “tem-se, com a exploração de loteria, derrogação excepcional de normas de Direito Penal: DL 204, de 27-2-1967. A competência legislativa, por isso mesmo, é da União, na forma do que dispõe o art. 22, I, da Constituição Federal. Nesse sentido, aliás, o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.169 MC/DF, relator o ministro Ilmar Galvão. Ademais, porque as loterias estão abrangidas pela terminologia sorteios, segue-se que a competência para legislar a respeito é da União: CF/1988, art. 22, XX [ADI 2.847, voto do rel. min. Carlos Velloso, P, j. 5-8-2004, DJ de 26-11-2004].

     

    Como o projeto é inconstitucional, elimina-se de plano as alternativas “b" e “c". A alternativa “a" está incorreta, pois não se trata de discussão acerca de tributação, mas de competência legislativa. O gabarito, portanto, é a letra “d".

     

    Gabarito do professor: letra d.


ID
2769166
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:


O Presidente da República apresenta projeto de lei ao Congresso Nacional com vistas a estabelecer que as juntas comerciais passem a respeitar o prazo máximo de 5(cinco) dias úteis para o registro das pessoas jurídicas, pretendendo fomentar a atividade empresária no Brasil. Esse projeto de lei é regularmente analisado e aprovado sem emendas pelo Congresso Nacional, vindo a ser sancionado pelo Presidente da República.


À luz da CRFB e do sistema de repartição de competências nela contida, pode-se afirmar que a referida lei

Alternativas
Comentários
  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Que prova mal formulada. Mais uma questão em que todas as respostas estão erradas. Essa é a quinta questão que eu faço dessa prova , sendo que 4 foram anuladas .
  • Não tem nenhuma alternativa correta, visto que nenhuma delas descreve a suspenção da eficácia de lei estadual...

     

    Derrogar é sinônimo de: abolir, suprimir, rescindir, ab-rogar, abaixar, abortar

     

    Revogar é sinônimo de: anular, cancelar, invalidar, terminar, rescindir, abortar

     

    questão nula.

     

  • no texto da constituição no artigo 24 § 4° " A susperveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

    Questão deveria ser anulada.

    essa prova foi aqui no meu Estado, até ocorrência policial teve, banca sem credibilidade.

  • Revogação: substituição total de uma norma jurídica por outra. Derrogação: substituição parcial de uma norma jurídica por outra. Ambas decorrentes do princípio da continuidade das leis
  • Essa questão não está certa nem aqui, nem em Roraima! Lei federal não revoga lei estadual. A própria Constituição foi clara no sentido de que ficam 'suspensas as leis estaduais naquilo que divergirem.

  • Questão para quem tem que desaprender o Direito Constitucional e marcar a letra C.

  • GABARITO: C

     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    III - juntas comerciais;

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Derrogação é quando uma lei nova entra em vigor e revoga parte da lei anterior no que lhe for contrária.


    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Isso é derrogação.

  • Competência concorrente:

    Lei Federal não derroga (revogação parcial) lei estadual, apenas suspende a EFICÁCIA naquilo que lhe for contrário.

    Assim é a dicção do §4° do artigo 24 da CF/88:

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    O entendimento é de que, se a lei federal sofrer alteração superveniente no sentido de deixar de regular aquele ponto segundo o qual suspendeu a eficácia da lei estadual, a lei estadual voltará ao seu "status quo".

  • ta f*&@

  • Complicado! Não revoga! suspende a eficácia :(

  • Derroga - Cessar o Efeito

    Revoga - Anula o Efeito


ID
2769169
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição de 1988, qualquer cidadão brasileiro pode questionar judicialmente atos lesivos ao patrimônio público, bem como a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.


Sobre o ingresso de uma ação popular, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a "b".

    O STJ já pacificou o entendimento de que, para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado.

    No julgamento do REsp 1.447.237, os ministros da Primeira Turma ratificaram o entendimento dos pré-requisitos da ação:

    “Tem-se como imprescindível a comprovação do binômio ilegalidade-lesividade, como pressuposto elementar para a procedência da ação popular e consequente condenação dos requeridos no ressarcimento ao erário em face dos prejuízos comprovadamente atestados ou nas perdas e danos correspondentes.”

    Nos questionamentos que chegam até o STJ, um dos pontos contestados é a legitimidade do cidadão proponente. O entendimento da corte é que basta a apresentação de um título de eleitor válido para justificar a legitimidade ativa do proponente.

    No REsp 1.242.800, os ministros da Segunda Turma resumiram a polêmica em torno da legitimidade ativa:

    “Aquele que não é eleitor em certa circunscrição eleitoral não necessariamente deixa de ser eleitor, podendo apenas exercer sua cidadania em outra circunscrição. Se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento de ação popular.”

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/A%C3%A7%C3%A3o-popular,-ferramenta-para-o-controle-social-do-patrim%C3%B4nio-coletivo

  • Alguém saberia dizer o erro da C?

  • Creio que o erro da alternativa C tenha sido a adoção da doutrina minoritária no que se refere à comprovação da condição de cidadão como legitimidade para o ingresso da ação popular.


    São duas as correntes sobre o tema:


    1. Minoritária: que exige a comprovação da regularidade perante a Justiça eleitoral, por meio da apresentação, quando do ajuizamento da ação, do comprovante da última eleição realizada;


    2. MAJORITÁRIA: basta a apresentação do título de eleitor, cabendo à parte contrária comprovar a irregularidade e, conseqüentemente, a ilegitimidade da parte.


    Fonte: LFG(https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2966039/no-que-se-refere-a-legitimacao-ativa-da-acao-popular-para-o-cidadao-poder-ajuiza-la-e-necessaria-a-comprovacao-da-regularidade-perante-a-justica-eleitoral-patricia-donati-de-almeida)

  • Ian, o erro da letra C se encontra no fato de que a prova da cidadania é obrigatoria através do titulo eleitoral ou outro documento de igual valor. Logo, essa imposição não necessariamente significa que o eleitor estará em dia com sua obrigações perante a Justiça Eleitoral.

  • Em complementação.


    A jurisprudência do STJ exige apenas a juntada do título de eleitor do cidadão. Não se faz necessária a prova da quitação eleitoral mediante certidão.


    "A ação popular em questão foi ajuizada por cidadão residente no município em que também é eleitor. Sucede que os fatos a serem apurados na ação aconteceram em outro município. Vem daí a discussão sobre sua legitimidade ad causam a pretexto de violação dos arts. 1º, caput e § 3º, da Lei n. 4.717/1965 e 42, parágrafo único, do Código Eleitoral. Nesse contexto, é certo que o art. 5º, LXXIII, da CF/1988 reconhece a legitimidade ativa do cidadão e não do eleitor para propor a ação popular e que os referidos dispositivos da Lei n. 4.717/1965 apenas definem ser a cidadania para esse fim provada mediante o título de eleitor. Então, a condição de eleitor é, tão somente, meio de prova da cidadania, essa sim relevante para a definição da legitimidade, mostrando-se desinfluente para tal desiderato o domicílio eleitoral do autor da ação, que condiz mesmo com a necessidade de organização e fiscalização eleitorais. Já o citado dispositivo do Código Eleitoral traz requisito de exercício da cidadania em determinada circunscrição eleitoral, o que não tem a ver com a sua prova. Dessarte, conclui-se que, se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento da ação popular. REsp 1.242.800-MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/6/2011."

  • A doutrina moderna destaca apenas dois requisitos:

    SUBJETIVO: Ser cidadão

    OBJETIVO: Lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público por ilegalidade ou imoralidade.

    Segundo Nathalia Mason, seguindo posicionamento de Di Pietro: "A doutrina tradicional preceituava que além de ato lesivo ao patrimônio, o ato deveria também ser ilegal. Entretanto a CF/88 também traz menção explicita à locução "ofensa a moralidade administrativa", como uma das hipóteses de cabimento de ação popular. Reforça tal ideia o art. 37, caput, CF/88que expressamente relaciona a moralidade como um dos princípios ao qual a Administração Pública está sujeita. Com base na Constituição atual, pois entendemos que a imoralidade por si só, já constitui fundamento suficiente para propositura da ação popular, independente de demonstração de ocorrência de ilegalidade".

    Bons estudos!

  • Para complementar: Na ação popular, não se exige a comprovação do prejuízo material aos cofres públicos.

    O STJ possui firme orientação de que um dos pressupostos da Ação Popular é a lesão ao patrimônio público.

    Ocorre que a Lei nº 4.717/65 deve ser interpretada de forma a possibilitar, por meio de Ação Popular, a mais ampla proteção aos bens e direitos associados ao patrimônio público, em suas várias dimensões (cofres públicos, meio ambiente, moralidade administrativa, patrimônio artístico, estético, histórico e turístico).

    Para o cabimento da Ação Popular, basta a ilegalidade do ato administrativo por ofensa a normas específicas ou desvios dos princípios da Administração Pública, dispensando-se a demonstração de prejuízo material.

    STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 949.377/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/03/2017.

  • A) Na ação popular, não se exige a comprovação do prejuízo material aos cofres públicos.

    C) A comprovação da cidadania é o título de eleitor.

    D) O MP acompanha a ação. Não participa da autoria.

  • Acho que todos nós deveríamos propor ações populares contra as remunerações acima do teto.

  • O que confunde nas alternativas B e C é que a C não é definição do STJ mas sim do próprio texto normativo. O STJ aborda a lesividade.

  • QUESTÃO ANULADA .


ID
2769172
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante de uma grave instabilidade institucional ocorrida em um estado da federação, o Presidente da República decidiu por decretar o estado de sítio para prontamente restabelecer a ordem constitucional que foi atacada. Tendo cumprido as formalidades para a decretação do ato, o Presidente determinou a restrição quanto à liberdade de imprensa, retirando o poder de livre comunicação jornalística.


Tendo sido procurado para analisar essa decisão tomada pelo Presidente da República, você a classificaria como medida

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Art. 139 CF . Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; (ERRO DA LETRA C)

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

     

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  • Hipóteses de cabimento:

     

    Estado de Defesa (art. 136): a) ordem social ou paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional; b) ordem pública ou paz social atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Estado de Sítio (art. 137, I): a) comoção grave de repercussão nacional; b) ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    Estado de Sítio (art. 137, II): a) declaração de estado de guerra; b) resposta a agressão armada estrangeira.

     

    Áreas abrangidas:

     

    Estado de Defesa (art. 136): locais restritos e determinados.

    Estado de Sítio (art. 137, I): âmbito NACIONAL - especificado após a decretação (art. 138, caput).

    Estado de Sítio (art. 137, II): âmbito NACIONAL - especificado após a decretação (art. 138, caput).

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • No Estado de Sítio, o Presidente da República solicita autorização ao Congresso Nacional (controle prévio), as causas serão as seguintes:

    # art. 137, I - Calamidade pública generalizada; insulficiência do estado de defesa.

    # art. 137, II - Guerra externa; resposta a agressão armada estrangeira.

    A questão trouxe como causa instabilidade institucional em um Estado da federação, justificando apenas o uso do estado de defesa.

  • LETRA A CORRETA 

     

    ESTADO DE DEFESA: 

    Artigo 136 (...)

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

     

    ESTADO DE SÍTIO: 

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • SEMPRE CRIE SEUS PRÓPRIOS MNEMONICOS, 

    PRA MATAR A "CHARADA" BASTA SABER O ESTADO DE DEFESA:

    "RÉU CORRE COM BENS E SERVIÇOS"

    I - REUNIÃO, AINDA QUE EXERCIDA NO SEIO DAS ASSOCIAÇÕES

    II - SIGILO DE CORRESPONDENCIA

    III - SIGILO DE COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA E TELEFÔNICA 

    IV - OCUPAÇÃO E USO TEMPORÁRIO DE BENS E SERVIÇOS......

  • DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    Seção II
    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Assertiva: Diante de uma grave instabilidade institucional ocorrida em um estado da federação (ou seja, em LOCAL RESTRITO E DETERMINADO), o Presidente da República decidiu por decretar o estado de sítio para prontamente restabelecer a ordem constitucional que foi atacada. Tendo cumprido as formalidades para a decretação do ato, o Presidente determinou a restrição quanto à liberdade de imprensa, retirando o poder de livre comunicação jornalística.

     

    Em vermelho temos as caracteríticas do Estado de Defesa.

    Em azul temos as características do Estado de Sítio.

     

    Bons estudos

  • Estado de sítio:

    1. Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante estado de defesa. Não pode durar mais de 30 dias, não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado da primeira vez;

    2. Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira; Por todo tempo que perdurar;

    PR – Ouvidos o Conselho da Republica e o Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculativos).

    Presidente da República primeiro solicita ao CN e depois, se autorizado, decreta o Estado de Sítio.

    CN: autoriza ou não por maioria absoluta.

    Mesa do CN – comissão composta de 5 de seus membros para fiscalizar a execução das medidas no estado de defesa e no estado de sítio.

    É viável o controle judicial da legalidade dos atos praticados por agentes públicos na vigência de estado de sítio.

    Medidas coercitivas:

    a) obrigação de permanência em localidade determinada;

    b) detenção em edifício não destinado a acusado ou condenados pro crimes comuns;

    c) restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão na forma da lei;

    d) suspensão da liberdade de reunião;

    e) busca e apreensão em domicílio;

    f) intervenção nas empresas de serviços públicos;

    g) requisição de bens.

  • Alguém poderia me dar um exemplo de ''instabilidade institucional''?

  • BIZU:

    Estado de defesa:

    • grave e iminente instabilidade institucional
    • calamidade de grandes proporções 
  • Algo que pode ajudar na resolução:

    O estado de defesa alcança locais restritos e determinados e é mais brando que o estado de sítio.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Bons estudos!


ID
2769175
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil estabelece que a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, entretanto, a própria legislação processual estabelece exceções.


Considerando a legislação processual, NÃO se configura EXCEÇÃO, quando

Alternativas
Comentários
  • Acho que o mais difícil é entende o que o examinador quer..
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA D (informação para os não assinantes).

     

     

    A questão preleciona que "a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente...", lição estampada no art. 43 do NCPC, ipsis literis:

     

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, SALVO quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

     

    Percebam que o referido art. 43 traz duas hipóteses de modificação da competência, quais sejam:

    *a supressão de órgão judiciário; e

    *a alteração da competência absoluta.

     

     

    Além das duas hipóteses supra, há outras que também ocasionarão a modificação da competência. São elas:

    *conexão (art. 55, NCPC);

    *continência (arts. 56 e 57, NCPC);

    *incidente de deslocamento de competência (art. 109, §5º, CF); e

    *foro de eleição (art. 63, NCPC).

     

     

    *O QUE A QUESTÃO PEDE? A hipótese que não opera a modificação da competência. Vejamos:

     

     

    a) duas ou mais ações tiverem em comum o pedido ou a causa de pedir. (ERRADA)

    É o caso de CONEXÃO.

     

     

    b) ocorrer identidade entre duas ou mais ações quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. (ERRADA)

    É o caso de CONTINÊNCIA.

     

     

    c) o Tribunal extinguir um órgão jurisdicional fracionado e os processos forem redistribuídos para outro órgão jurisdicional fracionado, também de segundo grau. (ERRADA)

    É caso de SUPRESSÃO DE ÓRGÃO JUDICIÁRIO.

     

     

    d) se repete ação que está em curso e essas ações são idênticas, pois possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. (CORRETA)

    É caso de LITISPENDÊNCIA, que ocorre quando há identidade de elementos da ação (partes, pedido e causa de pedir), isto é, quando uma ação é proposta com os mesmos elementos de outra ação que já está em curso. PERCEBAM: ao contrário da conexão e da continência nas quais há identidade parcial dos elementos da ação, na listispêndia há identidade total, pois, consoante dito alhures, todos os elementos se repetem em uma nova ação.

     

     

    O cerne da questão é entender que quando há listispedência o processo será extinto sem resolução do mérito e, evidentemente, isso não importa em modificação da competência. 

     

     

    Em suma:

    *EFEITO DA CONEXÃO E CONTINÊNCIA: em regra, reunião dos processos;

    *EFEITO DA LITISPENDÊNCIA: extinção do processo sem resolução de mérito.

     

     

    Espero ter ajudado. Qualquer erro ou inconsistência, favor me alertar para que seja corrigido.

     

     

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • - Modificicação de competência (hipóteses):

    - Supressão de órgão judiciário (art. 43, NCPC);

    - Alteração de competência absoluta (art. 43, NCPC);

    - Conexão (art. 55, NCPC);

    - Continência (arts. 56/57, NCPC);

    - Incidente de Deslocamento de Competência (art. 109, §5º, CF);

    - Foro de Eleição (art. 63, NCPC).

    ----------------------------------------------------------------

    A letra D está incorreta, visto que trata-se de litispendência que tem por consequência a extinção do processo sem resolução de mérito.

    Assim, não configura hipótese de modificação de competência.

     

  • Letra D é caso de Litispendência, isso não importa em modificação de competência,mas extinção sem resolução de mérito de uma das ações.

  • Acertei por eliminação, mas quem disse que entendi o enunciado? 

     

    Que doideirinha! 

  • Errada: letra 'D'


    O examinador quer saber qual das alternativa não é uma das causas de modificação de competência.

    Essas causas estão previstas nos art. 54 a 63 do NCPC. (Seção II - Da Modificação da Competência)


    O único caso que não está nessa Seção é justamente o da letra 'D'

    O caso ali descrito refere-se à LITISPENDÊNCIA, prevista no art. 337 do CPC:


    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    ...

    VI - litispendência;

    ...

    § 1º Verifica-se a LITISPENDÊNCIA ou a COISA JULGADA quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.


  • Gabarito: Letra D


    Quando houver litispendência, não haverá a alteração da competência e, sim, a extinção do processo sem resolução do mérito. 

    (Arts 337, VI, parágrafos 1º, 2º, 3º , 354, 485, inciso V, Art. 486, parágrafo 1º).


    - Modificicação de competência (hipóteses):

    - Supressão de órgão judiciário (art. 43, NCPC);

    - Alteração de competência absoluta (art. 43, NCPC);

    - Conexão (art. 55, NCPC);

    - Continência (arts. 56/57, NCPC);

    - Incidente de Deslocamento de Competência (art. 109, §5º, CF);

    - Foro de Eleição (art. 63, NCPC).

  • Questão extremamente mal elaborada.

  • Difícil compreender o que estão pedindo nessa questão.

  • Sigam direto para o excelente comentário do Tasso Carvalho.
  • Questão mal redigida!

  • Li 3 vezes e não entendi, acertei por exclusão.

    Primeiro fala da regra, depois diz que tem exceções e no final pede o que não é exceção. Daí pensei que então estava pedindo a regra(?)

    Questão boa que quase me pegou por falta de atenção.

    Não podemos desistir!

  • FUNRIO is not so fun.

  • LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURA MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA

    Litispendência: art.337, §2º, CPC: Uma ação é idêntica a outra quando possui as MESMAS PARTES, a MESMA CAUSA DE PEDIR e o MESMO PEDIDO.

    São causas de modificação de competência:

    1.      CONTINÊNCIA

    2.      CONEXÃO

    3.      DERROGAÇÃO

    4.      PRORROGAÇÃO

  • Essa questão não é mal redigida. Foi intencional a maldade.

  • A questão faz alusão ao art. 43, do CPC/15, que assim dispõe: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta".

    Alternativa A)
    "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir" (art. 55, caput, CPC/15). A conexão é uma das hipóteses em que, a fim de evitar julgamentos contraditórios, as ações poderão ser reunidas, modificando-se, desse modo, a competência, após a distribuição da petição inicial. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) "Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais" (art. 56, CPC/15). A continência, quando a ação contida é proposta posteriormente, é uma das hipóteses em que, a fim de evitar julgamentos contraditórios, as ações poderão ser reunidas, modificando-se, desse modo, a competência, após a distribuição da petição inicial. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A extinção de um órgão jurisdicional, conforme dispõe o art. 43, do CPC/15, transcrito no comentário inaugural, é uma das hipóteses em que a lei processual admite a modificação da competência após a distribuição da petição inicial. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 337, §3º, do CPC/15, que "há litispendência quando se repete ação que está em curso" e o §2º deste mesmo dispositivo legal que "uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido". Em caso de litispendência, haverá extinção da segunda ação ajuizada e não reunião de processos, o que implicaria modificação de competência após a distribuição da petição inicial. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

ID
2769178
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Rogério ajuizou ação de obrigação de fazer e reparação por danos morais em face de João e Antônio, na 1ª Vara Cível da Comarca X. Rogério informou na sua petição inicial que não possuía interesse na realização da audiência de conciliação, prevista no Código de Processo Civil. O juiz, seguindo a ritualística processual, designou a audiência de conciliação e determinou a citação de João e Antônio. Os réus foram devidamente citados, sendo que João se manifestou, com 5(cinco) dias de antecedência, pela não realização da audiência de conciliação, e Antônio não se manifestou. No dia da audiência de conciliação, somente o autor compareceu à audiência.


Considerando o exposto, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 5o O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Complementando:


    A audiência deveria ocorrer e os dois réus deveriam comparecer, pois o primeiro indicou o desinteresse na autocomposição apenas 5 dias antes da audiência, sendo que o CPC prevê que deve ser com 10 dias, e o segundo não se manifestou e o CPC dispõe que, no caso de litisconsórcio, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência.


    Art. 334

    (...)

    §5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    §6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

  • Complementando:


    A audiência deveria ocorrer e os dois réus deveriam comparecer, pois o primeiro indicou o desinteresse na autocomposição apenas 5 dias antes da audiência, sendo que o CPC prevê que deve ser com 10 dias, e o segundo não se manifestou e o CPC dispõe que, no caso de litisconsórcio, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência.


    Art. 334

    (...)

    §5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    §6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

  • Complementando:


    A audiência deveria ocorrer e os dois réus deveriam comparecer, pois o primeiro indicou o desinteresse na autocomposição apenas 5 dias antes da audiência, sendo que o CPC prevê que deve ser com 10 dias, e o segundo não se manifestou e o CPC dispõe que, no caso de litisconsórcio, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência.


    Art. 334

    (...)

    §5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    §6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

  • LETRA: C


    Art. 334

    (...)

    §5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    §6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    (...)

    § 8 o  O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Colegas,

    Complementando:

    I Jornada de Processo Civil - 2017

    ENUNCIADO 26 – A multa do § 8º do art. 334 do CPC não incide no caso de não comparecimento do réu intimado por edital. 

    Abraço.

    Bons estudos.

  • tenho uma preguiça de questão que se baseia em prazo que, Nossa Senhora!!!!!!!!!!!!!!!!!11!11111111umum111!!!, dá vontade de sair dando voadora em certos avaliadores de banca

    ESSE TIPO DE PRAZO A GENTE ABRE O CÓDIGO E OLHA QUANDO TA DIANTE DA SITUAÇÃO

    fica aí meu protesto de quem já tá nas 200+ questões do dia e já perdeu a paciência

  • Não manifestou, então deveria ter audiência!

    abraços!

  • Para que ficou na dúvida na letra 'A'

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras que regem a audiência de conciliação e de mediação constantes no art. 334 do CPC/15. Essa audiência foi introduzida pelo CPC/15 logo no início do processo - e antes da apresentação de defesa pelo réu, a fim de dar às partes a oportunidade de resolver o conflito de forma consensual. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:    

    Alternativa A) No procedimento comum, a ausência injustificada da parte à audiência de conciliação ou de mediação importa, por expressa disposição legal, em ato atentatório à dignidade da justiça, ato este punido com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, valor este que será revertido em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC/15). A ausência injustificada do réu implica, portanto, na prática de ato atentatório à dignidade da justiça e não em sua revelia. O réu somente será considerado revel se não apresentar contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias é contado da data da audiência (art. 344 c/c art. 335, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.  
    Alternativa B) A audiência de conciliação ou de mediação somente será dispensada por vontade das partes quando todas elas - no caso, o autor e os dois réus - manifestarem, de forma expressa, desinteresse na sua realização, devendo o autor trazer essa informação em sua petição inicial e o réu em petição simples até 10 (dez) dias - e não cinco - antes da data designada para a audiência (art. 334, §4º e §5º, CPC/15). No caso trazido pela questão, como um dos réus não manifestou expressamente o seu desinteresse e como o outro réu assim se manifestou fora do prazo, pode-se dizer que o juiz agiu corretamente em designar a audiência. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Conforme explicado na alternativa A, no procedimento comum, a ausência injustificada da parte à audiência de conciliação ou de mediação importa, por expressa disposição legal, em ato atentatório à dignidade da justiça, ato este punido com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, valor este que será revertido em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC/15). Como o desinteresse na realização da audiência não foi manifestado por Antônio, e como João não o manifestou no prazo legal, todas as partes deveriam ter nela comparecido, haja vista que não houve dispensa. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É certo que poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação das partes e que, nesse caso, uma sessão, não poderá exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira, porém, isso acontecerá quando as partes comparecerem à audiência e não for possível obter nela uma conciliação ou mediação. O não comparecimento da parte não levará a uma nova designação da audiência, mas à aplicação da sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto no art. 334, §4º e §5º, do CPC/15.  

    Gabarito do professor: Letra C.
    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
    (...)
    § 4º A audiência não será realizada:
    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
    II - quando não se admitir a autocomposição.
    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
    (...)
  • Rogério ajuizou ação de obrigação de fazer e reparação por danos morais em face de João e Antônio, na 1ª Vara Cível da Comarca X. Rogério informou na sua petição inicial que não possuía interesse na realização da audiência de conciliação, prevista no Código de Processo Civil. O juiz, seguindo a ritualística processual, designou a audiência de conciliação e determinou a citação de João e Antônio. Os réus foram devidamente citados, sendo que João se manifestou, com 5(cinco) dias de antecedência, pela não realização da audiência de conciliação, e Antônio não se manifestou. No dia da audiência de conciliação, somente o autor compareceu à audiência.

    Considerando o exposto,é correto afirmar que: O juiz deverá aplicar uma multa de até dois por cento do valor da causa aos réus João e Antônio, na forma da legislação processual, tendo em vista que a conduta dos réus é considerada como um ato atentatório à dignidade da justiça.


ID
2769181
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João ajuizou uma ação indenizatória por danos materiais e morais na 1ª. Vara Cível da Comarca X, em face da Financeira Zero, visando obter uma indenização de R$25.000,00, por danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais. Ainda na fase ordinatória, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Na fase decisória, ao fim da instrução, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por dano material, condenando a empresa Zero a pagar a importância de R$15.000,00, devidamente atualizada e com juros legais. João, inconformado, interpôs recurso de apelação, requerendo a reforma das duas decisões.


Com base na situação apresentada, pode-se afirmar que o recurso de apelação é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Houve, in casu, o julgamento prcial do mérito em relação ao pedido de reparação de danos morais. Por isso, o recurso cabível seria o agravo de instrumento, nos exatos termos do § 5º, art. 356 do CPC:

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Decisão Parcial de Mérito --> Agravo de Instrumento, sob pena de preclusão (Art. 356, §5º, CPC)

  • GABARITO A

    a) CERTA

    Inadequado para reexaminar a decisão que julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais, por se tratar de decisão que comporta agravo de instrumento e sofre o efeito da preclusão. (cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre o mérito do processo, sob pena de preclusão. Decisões interlocutórias são aquelas que não colocaram fim a fase cognitiva do procedimento comum, ou seja, quando o juiz não pronuncia uma solução final a lide proposta em juízo, enquanto que preclusão é a perda do direito de manifestar-se no processo sobre aquele assunto - perda da faculdade processual. Assim, se ao tempo da decisão que julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais a parte interessada não interpõs o recurso cabível, não poderá fazê-lo na apelação.

    Fundamentação: 

    NCPC  - Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

     

    (julgamento antecipado parcial do mérito)

    NCPC - Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    [...]

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    [...]

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

    NCPC - Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    [...]

    II - mérito do processo;

     

    b) ERRADA 

    adequado, por se tratar de duas sentenças de mérito que não comportam agravo de instrumento e não são cobertas pela preclusão. (A decisão que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais é uma decisão interlocutória, passível de ser impugnada por agravo de instrumento, enquanto que  a decisão que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por dano material, ao fim da instrução, é uma sentença, passível de ser impugnada por apelação).

     

    c) ERRADA

    inadequado para decisão que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por dano material, por se tratar de decisão que não comporta agravo de instrumento e as decisões não são cobertas pela preclusão. (o recurso de apelação é adequado para a decisão que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por dano material, por se tratar de uma sentença.)

     

    d) ERRADA

    adequado, por se tratar de duas decisões de mérito que não comportam agravo de instrumento e são cobertas pela preclusão. (o recurso de apelação é adequado apenas para a sentença (segunda decisão), enquanto que para a decisão interlocutória (primeira decisão) a peça cabível seria o agravo de instrumento)

  •   1015. CPC: CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS QUE VERSAREM SOBRE:

    I - TUTELAS PROVISÓRIAS;

    II - MÉRITO DO PROCESSO;

    III - REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE CONVENÇÃO E ARBITRAGEM;

    IV - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA;

    V - REJEIÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA OU ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE SUA REVOGAÇÃO;

    VI - EXIBIÇÃO OU POSSE DE DOCUMENTO OU COISA;

    VIII - EXCLUSÃO DE LISTISCONSORTE;

    VIII- REJEIÇÃO DO PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO LISTISCONSORTE;

    IX - ADMISSÃO OU INAMISSÃO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS;

    X - CONCESSÃO, MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBRAGOS  A EXECUÇÃO.

  • Fiquei com um pé atrás na alternativa "a", pois entendo que não se trata de preclusão propriamente dita, mas sim de coisa julgada.

    Mas dependendo do sentido de se interpretar pode sim pensar em preclusão da utilização do recurso.

  • GALERA, A RESPOSTA ESTÁ NO §1° DO ART. 1.009 DO CPC.

     

    Texto legal: "Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões."

     

    INTERPRETANDO A CONTRARIO SENSU:

     

    As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito comportar agravo de instrumento (e este não for interposto tempestivamente), são cobertas pela preclusão e não podem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, nem nas contrarrazões.

  • I – apelação; --→ indef. petição / improcedência liminar / julgam// antec. De mérito - (JULG. TOTAL MÉRITO)



    II - agravo de instrumento; --→ julgamento PARCIAL mérito

  • Quanto à primeira decisão, cabe Agravo de Instrumento por se tratar de decisão de mérito (art. 1.015, II, CPC).

  • Se era cabível agravo de instrumento, nos termos do art. 356, § 5º, em julgamento antecipado parcial do mérito, não poderia a parte, ao final, interpor apelação, pela aplicação do princípio da unirrecorribilidade/singularidade recursal.

  • De início, é preciso notar que o enunciado da questão traz duas situações distintas: (1) Ele afirma que o juiz proferiu uma decisão, ainda na fase ordinatória - antes da sentença, portanto - em que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais; e (2) ele afirma que, ao final da fase de conhecimento, proferiu sentença julgando parcialmente procedente o pedido de indenização por danos materiais.

    Note-se: Foram dois os pronunciamentos judiciais.

    No primeiro caso, em que o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente, o ato judicial não colocou fim à fase de conhecimento, haja vista que restou pendente o outro pedido a ser apreciado (o de indenização por danos materiais). Este ato judicial tem natureza jurídica de decisão interlocutória (art. 203, §1º, CPC/15) e é impugnável, de imediato, por agravo de instrumento. Não tendo a parte interposto o recurso, a questão restou preclusão, não podendo mais ser objeto de impugnação.

    Neste sentido, dispõe o art. 356, caput, c/c §5º, do CPC/15: "Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355. (...) §5º. A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento".

    Por outro lado, no que tange à decisão que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos materiais, é preciso notar que ela pôs fim à fase de conhecimento do processo, possuindo natureza jurídica de sentença (art. 203, §1º, CPC/15), a qual, de fato, é impugnável pelo recurso de apelação (art. 1.009, caput, CPC/15).

    Importa notar, que o art. 1.009, §1º, do CPC/15, dispõe que "as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões". A contrario sensu, se a decisão judicial for impugnável, de imediato, por agravo de instrumento, e esse recurso não for interposto, as questões nelas tratadas restarão preclusas, motivo pelo qual não poderão ser objeto de impugnação posteriormente.

    Gabarito do professor: Letra A.

ID
2769184
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa plenamente CORRETA.


O juiz nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que /em que


I. contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

II. for verificada a decadência ou a prescrição.

III. contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal.

IV. contrariar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.

V. contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA A.

    PERCEBAM:

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    QUESTÃO:

     

    I. contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. (CORRETA)

    Art. 332, IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

     

    II. for verificada a decadência ou a prescrição. (CORRETA)

    Art. 332, § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

     

    III. contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal. (ERRADA)

    Art. 332, II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS;

     

     

    IV. contrariar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. (ERRADA)

    Art. 332, II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS;

     

     

    V. contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas. (CORRETA)

    Art. 332, III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

  • LETRA A CORRETA 

    CPC

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • @§ 1o As questões resolvidas na fase de CONHECIMENTO, se a decisão a seu respeito NÃO comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela PRECLUSÃO e devem ser suscitadas em PRELIMINAR DE APELAÇÃO, eventualmente interposta CONTRA A DECISÃO FINAL, ou nas contrarrazões. (motivo: extinção do Agravo Retido)




  • Examinador tentou confundir o candidato:

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.


  • Não basta ser acórdão do STF ou STJ, tem que ser acórdão proferido por esses tribunais em julgamento de recursos repetitivo. (art. 332, II)

  • GAB.: A

    Os pedidos que contrariem acórdão de STJ e STF só seriam liminarmente improcedentes se versassem sobre RECURSOS REPETITIVOS (art. 332, II, CPC).

  • A improcedência liminar do pedido ocorre quando o juiz julga o mérito antes mesmo de citar o réu.

    Vale lembrar que há dois casos em que o processo será extinto antes mesmo de citar o réu, conforme elenca o art 239, caput, do NCPC. São os casos de indeferimento da petição inicial - onde o processo será extinto SEM RESOLVER O MÉRITO - e de improcedência liminar do pedido - onde o processo será extinto COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

    (Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.)

    Convém recordar que, se o processo for extinto sem resolução de mérito, este poderá ser proposto novamente conforme elenca o art. 486 do NCPC, porque não formou coisa julgada material, apenas formal. Se houver resolução de mérito, formará coisa julgada material, então não há que se falar em novo processo para decidir a mesma questão.

    Com esse arcabouço, vamos retornar à improcedência liminar do pedido...

    Se o juiz, depois de aceita a petição e antes de citar o réu para juntar-se ao processo, notar que o pedido contraria alguns pontos específicos elencados no art 322 (Súmula do STF ou STJ; Acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos; Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; Súmula do TJ sobre direito local) ou que houve decadência ou prescrição, poderá julgar o mérito do processo antes mesmo de citar o réu, a favor deste.

    Caso isso seja feito pelo juiz, a parte prejudicada (autor) poderá se manifestar por meio de apelação. Essa apelação dá ao juiz 5 dias para se retratar, caso mude de opinião. Se houver retratação, o processo seguirá normalmente e o réu será citado. Se não houver retratação, o réu é citado para contrarrazoar o recurso - a apelação (15 dias). Com as contrarrazões, o recurso sobe ao tribunal.

    Se não houver apelação, o réu, que antes ainda não fora citado, será intimado para ter ciência da decisão favorável a si nos moldes do art. 241.

    -----

    Thiago

  • Dica para os casos de improcedência liminar do pedido:

    SUSU acordou repetidamente. Foi um incidente repetitivo para assumir sua competência e ir trabalhar pré-decadente.

    .

    .

    ----------------------------------------------

    SU SU (mula do STF ou STJ; mula do TJ sobre direito local)

    Acordou repetidamente (Acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos)

    incidente repetitivo para assumir sua competência (Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência)

    Pré-decadente (prescrição e decadência)

    -----

    Thiago

  • Tinha que ficar atento ao enunciado => De acordo com o Código de Processo Civil, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa plenamente CORRETA.

    O juiz nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que /em que

    I. contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. CORRETO

    II. for verificada a decadência ou a prescrição. CORRETO

    III. contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal. ERRADO (só acordão de recurso repetitivo)

    IV. contrariar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. ERRADO (só acordão de recurso repetitivo)

    V. contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas. CORRETO

    Gabarito: A

  • Se o comando da questão traz "alternativa plenamente correta", significa que as respostas incompletas devem ser consideradas incorretas. Destarte, as assertivas III e IV estão incorretas. Vejamos:

     

    LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 332 – Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Cai na pegadinha do Malandro.

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do STF ou STJ

    II - acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    §1. O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou prescrição.

    §2. Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    §3. Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 dias.

    §4. Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.

  • Caí por não perceber que não estavam os "repetitivos"

  • A questão trata das hipóteses em que a lei autoriza o juiz a julgar liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial.

    A doutrina explica que o Código de Processo Civil de 2015 aprimorou uma sistemática parecida que já existia na lei processual de 1973: "O art. 285-A do CPC/1973 permitia a prolação de sentença de improcedência, liminarmente e independentemente de citação do réu, nos casos de controvérsia ligada apenas a questão de direito, quando o mesmo juízo já houvesse proferido sentença de 'total improcedência' em outros 'casos idênticos'. O art. 332 do CPC/2015, de certo modo, mantém a tendência inaugurada com aquele dispositivo, mas não se refere a decisões de improcedência proferidas pelo mesmo juízo, tendo, antes, optado pela orientação jurisprudencial firmada em súmulas ou julgamentos de casos repetitivos como referencial para a improcedência liminar. Para proferir sentença de improcedência liminarmente, assim, o juiz passa a ter como referencial o que se tem produzido na jurisprudência dos tribunais, e não mais aquilo que, antes, ele mesmo proferia, em outros casos. Referia-se o art. 285-A do CPC/1973, além disso, a controvérsia 'unicamente de direito', enquando o CPC/2015 permite a prolação de sentença liminar de improcedência quando se dispensar a fase instrutória (logo, quando que a produção de provas constituendas é desnecessária, podendo ter sido produzida prova constituída...)" (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 553). 

    As hipóteses em que o juiz está autorizado a julgar liminarmente improcedentes os pedidos, sem que seja necessária a citação do réu para integrar a relação jurídica processual, constam no art. 332, do CPC/15, nos seguintes termos:  "Art. 332, CPC/15. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;  II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;  III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;  IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.  §1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". 
    Conforme se nota, quando o pedido contrariar contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local, quando for verificada a decadência ou a prescrição ou quando o pedido contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas, o juiz estará autorizado a julgá-lo liminarmente improcedente (inciso I, III e §1º supratranscritos), porém, somente poderá fazê-lo em relação ao pedido que contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça quando estes forem proferidos em julgamento de recursos repetitivos (inciso II) e não em qualquer julgamento do colegiado.  

    Gabarito do professor: Letra A.

ID
2769187
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos Artigos 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.


Então, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • "INDEPENDENTEMENTE DA CITAÇÃO DO RÉU "

  • A) CORRETA

    Art. 489, CPC: São elementos essenciais da sentença:

     

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

     

     

    B) INCORRETA

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

     

    C) CORRETA

    Art. 489, 

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

     

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

     

     

    D) CORRETA

    Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

     

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

  • Norma fundamental do Direito Processual civil:

     

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • questão incorreta pode ser a letra A, pois na Lei 9.099 existe dispensa do relatório.

  • Alternativa B INCORRERA: O juiz, antes de prolatar a sentença de improcedência liminar do pedido, com fundamento na ocorrência de decadência ou prescrição na demanda , deverá dar oportunidade para a parte se manifestar. 

     

    O artigo 10 do NCPC prescreve que o juiz nao pode decidir, em grau algum de jurisdição com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decicir de ofício. 

     

    O juiz pode reconhecer de ofício a prescrição, entretanto, conforme o art. 10 do NCPC deve dar às partes oportunidades de se manifestar. Entretanto, o art. 487, parágrafo único traz uma exceção a essa regra.

     

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     

    A obrigatoriedade de dar às partes a oportunidade de se manifestar decorre de que a própria parte pode renunciar à prescrição, tratando-se de direitos patrimoniais, conforme Enunciado n 295 CJF: CC. Art. 191: A revogação do art. 194 do Código Civil pela Lei 11.280/2006, que determina ao juiz o reconhecimeneto de ofício da prescrição, não retira do devedor a possibilidade de renúncia admitida no art. 191 do exto codificado.

  • Alguém mencionou possível erro na letra A em razão da Lei 9099/95. Cuidado pessoal; o JEC é um procedimento específico. A regra é o procedimento comum do CPC e é a ele que a questão diz respeito.

     
  • Wyktor, a questão diz "nos termos do CPC"; daí ela se blindou...

  • Desculpe se estiver repetitivo, pessoal! É só para fins de fixação do que acabei de estudar.

    Gabarito letra B. Fundamentos:

    Sentença que reconheça a decadência ou a prescrição:

    - Se for reconhecida no final do processo, tem que dar às partes oportunidade para se manifestarem, conforme § único, art. 487: "Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se."

    - Se for reconhecida liminarmente, não precisa da manifestação das partes, conforme artigo citado acima: "Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se."

    Obs.: Nos casos de julgamento SEM resolusão do mérito, pode haver retração do juiz no prazo de 5 dias se as partes interpuserem apelação: "§7º, art. 485: Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se."

  • Colegas, é importante destacar que a questão se baseia muito mais, na verdade, no que consta no art. 487, parágrafo único, CPC.

     

    Art. 487 [...]. Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     

    O §1º do art. 332 nos aponta que "O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição." Contudo, não informa que será afastada a oportunidade de manifestação (apesar de estar implícito no comando do §). Maaaas, o parágrafo único aponta expressamente que na hipótese do art. 332, §1º, não será dada às partes a oportunidade de manifestar-se.

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória!"

  • O artigo 332 § 1º é a EXCEÇÃO para quando houver prescrição ou decadência, sem ser dado às partes oportunidades.

    Gostei Gleyce!

  • Respeitando as posições de cada um já trazidas aqui, alerto para a notícia de que a questão foi anulada, e embora não saiba exatamente qual foi a motivação, creio que seja por conta da alternativa "A" estar igualmente errada, não tendo sido suficiente a menção ao CPC para blindá-la, como ponderaram acima, pois, no própria CPC há expressa previsão de sentença que dispensa relatório; vide, por mais incomum que seja o procedimento respectivo, o previsto no Art. 770. Inquiridos o comandante e as testemunhas, o juiz, convencido da veracidade dos termos lançados no Diário da Navegação, em audiência, ratificará por sentença o protesto ou o processo testemunhável lavrado a bordo, dispensado o relatório.

    Sucesso a todos nós!

  • REGRA: Partes devem se manifestar sobre a prescrição e decadência.


    EXCEÇÃO: Partes não precisam se manifestar sobre a prescrição e decadência quando julgadas liminarmente improcedentes.

  • A respeito da letra A:

    Lei 9.099/95

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Portanto, é incorreto se dizer, de forma absoluta, que o juiz deverá obrigatoriamente confeccionar o relatório.

    A meu sentir, por conter duas assertivas incorretas (A e B), a questão deveria ser anulada.

  • GAB.: B

    Segundo o art. 494 do CPC, após publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir inexatidões materiais, erros de cálculo ou por via de embargos de declaração.

  • Questão blindada contra anulação.

    A doutrina encampa entendimento de que, mesmo diante das hipóteses de improcedência liminar, deve o Juiz conceder ao Autor a possibilidade de manifestação, uma vez que pode haver fundamento que afaste alguma das hipóteses previstas no art. 332, e.g., distinguishing, overuling etc. Não é entendimento pacífico, uma vez que há corrente que sustenta a desnecessidade, uma vez que o conhecimento seria levado novamente ao magistrado por ocasião do Juízo de retratação em eventual apelação.

    Contudo, o enunciado deixa claro que a improcedência prima facie teve por fundamento a prescrição, o que atrai a aplicação do impositivo legal previsto no art. 487, §1º do CPC que estabele expressamente a desnecessidade de manifestação do Autor na hipótese de improcedência liminar por prescrição ou decadência.

  • Questão blindada contra anulação.

    A doutrina encampa entendimento de que, mesmo diante das hipóteses de improcedência liminar, deve o Juiz conceder ao Autor a possibilidade de manifestação, uma vez que pode haver fundamento que afaste alguma das hipóteses previstas no art. 332, e.g., distinguishing, overuling etc. Não é entendimento pacífico, uma vez que há corrente que sustenta a desnecessidade, uma vez que o conhecimento seria levado novamente ao magistrado por ocasião do Juízo de retratação em eventual apelação.

    Contudo, o enunciado deixa claro que a improcedência prima facie teve por fundamento a prescrição, o que atrai a aplicação do impositivo legal previsto no art. 487, §1º do CPC que estabele expressamente a desnecessidade de manifestação do Autor na hipótese de improcedência liminar por prescrição ou decadência.

  • Questão blindada contra anulação.

    A doutrina encampa entendimento de que, mesmo diante das hipóteses de improcedência liminar, deve o Juiz conceder ao Autor a possibilidade de manifestação, uma vez que pode haver fundamento que afaste alguma das hipóteses previstas no art. 332, e.g., distinguishing, overuling etc. Não é entendimento pacífico, uma vez que há corrente que sustenta a desnecessidade, uma vez que o conhecimento seria levado novamente ao magistrado por ocasião do Juízo de retratação em eventual apelação.

    Contudo, o enunciado deixa claro que a improcedência prima facie teve por fundamento a prescrição, o que atrai a aplicação do impositivo legal previsto no art. 487, §1º do CPC que estabele expressamente a desnecessidade de manifestação do Autor na hipótese de improcedência liminar por prescrição ou decadência.

  • Questão anulada. Deve ser retirada.

  • Colegas, a gente tem que ficar atento ao que a questão pediu. Em nenhum momento ela mencionou a Lei 9.099, por isso não dá pra ser a letra A .. Não tem como a gente querer generalizar todas as questões.

    "De acordo com o Código de Processo Civi..." a questão pede isso, só o CPC

  • PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA

    332 §1 : as partes não precisam se manifestar

    489 §1 : as partes precisam se manifestar

  • Quanto à possibilidade do indeferimento liminar com fundamento em reconhecimento da prescrição/decadência: Nesse caso o Juiz não precisa de prévia manifestação da parte, pois esta já se manifestou na própria inicial. Assim, não teria lógica oportunizar nova manifestação. Diferente do que ocorre quando a prescrição/ decadência for reconhecimento ao final do processo, quando, então, não só o autor, mas também o réu já se manifestou, fazendo com que se tenha o cuidado necessário de se oportunizar às partes nova manifestação.

  • Os pronunciamentos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos, que são definidos pela lei nos seguintes termos: "Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1º. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2º. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1º. §3º. São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (...)".

    Alternativa A) O art, 489, do CPC/15, afirma que o relatório é um elemento essencial da sentença, devendo nele constar os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo, conforme disposto na afirmativa. É importante lembrar, no entanto, que o relatório é um elemento essencial da sentença no procedimento comum. No rito especial dos Juizados Especiais Cíveis, regido pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, o relatório será dispensado (art. 2º, c/c art. 38, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.

    Alternativa B)
    Como regra, o reconhecimento da prescrição ou da decadência pelo juiz deve ser antecedido da intimação das partes para se manifestarem a respeito (art. 487, parágrafo único, CPC/15). Porém, essa regra é excepcionada na hipótese do juiz julgar liminarmente improcedente o pedido com base nesse fundamento. Nesse sentido dispõe o art. 487, parágrafo único do CPC/15: "Ressalvada a hipótese do §1º do art. 332 [improcedência liminar do pedido pelo reconhecimento de decadência ou prescrição], a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C)
    O art. 489, §1º, do CPC/15, traz as hipóteses em que a decisão judicial não será considerada fundamentada por violar o princípio da motivação das decisões judiciais, encontrando-se dentre elas a hipótese do juiz se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos (inciso V). Afirmativa correta.

    Alternativa D)
    A lei processual afirma que o juiz pode alterar a sentença já publicada, quando ela contiver inexatidões materiais ou erro de cálculo, de ofício, ou seja, mesmo sem requerimento da parte; podendo também alterá-la quando a parte opuser embargos de declaração (art. 494, CPC/15). Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Os pronunciamentos do juiz constam no art. 203, do CPC/15. São eles: sentenças, decisões interlocutórias e despachos, que são definidos pela lei nos seguintes termos: "Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1º. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2º. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1º. §3º. São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (...)". 

    Alternativa A) O art, 489, do CPC/15, afirma que o relatório é um elemento essencial da sentença, devendo nele constar os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo, conforme disposto na afirmativa. É importante lembrar, no entanto, que o relatório é um elemento essencial da sentença no procedimento comum. No rito especial dos Juizados Especiais Cíveis, regido pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, o relatório será dispensado (art. 2º, c/c art. 38, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.
    Alternativa B) Como regra, o reconhecimento da prescrição ou da decadência pelo juiz deve ser antecedido da intimação das partes para se manifestarem a respeito (art. 487, parágrafo único, CPC/15). Porém, essa regra é excepcionada na hipótese do juiz julgar liminarmente improcedente o pedido com base nesse fundamento. Nesse sentido dispõe o art. 487, parágrafo único do CPC/15: "Ressalvada a hipótese do §1º do art. 332 [improcedência liminar do pedido pelo reconhecimento de decadência ou prescrição], a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C)
    Alternativa D)

    Gabarito do professor: Letra B.


ID
2769190
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Levando-se em consideração que Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso concreto, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e que uma das características da jurisdição é a imparcialidade, pode-se afirmar que ocorre a/o

Alternativas
Comentários
  • Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.



  • suspeição do juiz, quando qualquer das partes for credora de seu cônjuge e quando o juiz estiver interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • LETRA A CORRETA 

    CPC

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • O juiz é suspeito quando ele CAI ATÉ RECEBER CONSELHO:

    Credor/devedor;

    Amigo íntimo/inimigo;

    Interesse no processo;

    ATEnder as despesas do processo;

    RECEBER presente;

    ACONSELHar a parte.

     

    O impedimento do parenTE é até TErceiro grau.

  • Suspeição, envolve questões de cunho subjetivo (amizade ou inimizade, por exemplo), enquanto o no impedimento estamos diante de situações objetivas.

     

    GABARITO: LETRA A

  • Eu viro Juíza Federal e não decoro isso!!

  • Correta: A

     

    Bizu que aprendi aqui no QC (não lembro quem inventou, mas se desejar é só mandar mensagem pra mim que eu dou o crédito aqui)

     

    Suspeição é PICA!

     

    --> Presente

    --> Interessado

    --> Credor

    --> Amigo ou inimigo

     

    Por exclusão, os demais são casos de impedimento.

     

    Levando-se em consideração que Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso concreto, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e que uma das características da jurisdição é a imparcialidade, pode-se afirmar que ocorre a/o

     

     a) suspeição do juiz, quando qualquer das partes for credora de seu cônjuge (SUSPEIÇÃO - art. 145, III) e quando o juiz estiver interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes (SUSPEIÇÃO - art. 145, IV) .

     

     b) suspeição do juiz, quando for sócio de pessoa jurídica parte no processo (IMPEDIMENTO - art. 144, V) e o impedimento, quando o juiz intervier como mandatário da parte (IMPEDIMENTO - art. 144, I). 

     

     c) impedimento do juiz, quando figurar como parte no processo cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge (IMPEDIMENTO - art. 144, VIII)  e a suspeição, quando o juiz promover ação contra a parte ou seu advogado (IMPEDIMENTO - art. 144, IX).

     

     d) impedimento, quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados (SUSPEIÇÃO - art. 145, I) e quando receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo (SUSPEIÇÃO - art. 145, II).

  • SUSPEIÇÃO - CARÁTER SUBJETIVO (AMIZADE, INIMIZADE, PARENTESCO, CONSANGUINIDADE, INTERESSE PARTICULAR NA CAUSA)

     

    IMPEDIMENTO - CARÁTER OBJETIVO (EX.: SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA CUJO REPRESENTE É PARTE NO PROCESSO)

  • Muito bom esse bizu, Maycon, valeu!

  • Lembrar:


    No CPC, art. 145, IV, Há suspeição do juiz interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.


    Já no CPP, art. 252, IV, haverá impedimento, pois o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Apenas sobre suspeição, grave a frase:

    "Suspeito q CIDA recebeu presentes interessantes pois aconselhou/subministrou o foro íntimo"

    (Credor Inimigo Devedor Amigo)

    Recordando que:

    I - credor& devedor tanto do juiz, como de cônjg/parent 3ºG LINHA RETA (não colateral);

    II - receber presentes tanto antes como depois do processo;

    III - foro íntimo não há necessidade de declarar razões.

    ~

    E, continuando, é ilegítimo alegá-la quando:

    I - provocada por quem alega;

    II - quem alega pratica ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

    ~

    Se quiser alegar impedimento/suspeição:

    Petição ESPCÍFCA dirigida ao PRÓPRIO JUIZ (em 15d do conhecimento do fato da suspeição ou do impedmnt)

    Na Pet ESPCÍFCA:

    I - fundamento da recusa;

    II - pode instruir com docs & testemunhas.

    ~

    Se Juiz reconhece suspç/impdmnt ao receber a Pet ESPCÍFCA:

    - Ordena, DE IMEDIATO, a remessa dos autos a seu substituto legal.

    Se Juiz NÃO reconhece:

    I - determina a autuação em apartado da petição e, em 15d, apresenta razões+docs+testesmunhas - se houver;

    II - ordena a remessa do incidente ao tribunal.

    ~

    Incidente distribuído, o RELATOR deve declarar os seus efeitos, que se:

    I - SEM efeito suspensivo -> processo volta a correr;

    II - COM efeito suspnsv -> processo permanece SUSPENSO até que se julgue o incidente.

    ~

    Detalhe:

    Enquanto não declarado o efeito OU quando recebido com efeito suspnsv:

    - tutela de urgência requerida ao substituto legal.

  • Vou tentar decorar essa tal dessa P I C A aí, pq ôoooooo trem chato!!!

  • Dica para maiores de 18

    -----

    Nos SeUSPEItÃO, aconselho p.i.c.a:

    -----

    São casos de seuspeitão (suspeição):

    ACONSELHAR

    P resente

    I nteressado

    C redor ou devedor

    A migo ou inimigo

    -----

    Obs: elaborado com as dicas dos colegas

    -----

    Thiago

  • ACABEI DE INVENTAR, PARA OS CASOS DE SUSPEIÇÃO:

    "Seja Interessado, Amigo ou Inimigo, Credor ou Devedor: SUSPEITO é quem recebe Presentes, Aconselha e Subministra Meios."

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    I - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • Caso fosse para julgar, nos moldes do CPP, o item "b" estaria correto, com fundamento no Art. 254, VI do referido diploma.

  • DECORE AS SUSPEIÇÕES!!! SUA VIDA VAI MUDAR SRRSS

     

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3º O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

     

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

     

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • Suspeito que CIDA recebeu presentes interessantes!

    → Por quê?

    Porque a vi aconselhando a subministrar meios.

    - Suspeito: suspeição

    - CIDA: credor, inimigo, devedor e amigo

    - Presentes interessantes: receber presentes de pessoas com interesse na causa (antes ou depois)

    - Aconselhando: aconselhar a parte sobre objeto da causa

    - Subministrar meios: subministrar meios para despesas do litígio

    Fonte: THÁLLIUS MORAES

  • --> Presente

    --> Interessado

    --> Credor

    --> Amigo ou inimigo

  • Amigo; Credor ou Interessado = SUSPEIÇÃO

  • Melhor macete é o do Paulo Rodrigues!

  • a) CORRETA. Quando qualquer das partes for credora de seu cônjuge, o juiz é considerado suspeito. Além disso, será considerado também suspeito quando estiver interessado no julgamento da causa em favor de alguma das partes:

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    b) INCORRETA. Quando for sócio de pessoa jurídica parte no processo, será o juiz considerado impedido; quando intervier como mandatário da parte, também será considerado impedido:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

     

    c) INCORRETA. O juiz será impedido quando figurar como parte no processo cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge e, também será impedido quando ele promover ação contra a parte ou seu advogado;

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    d) INCORRETA. Haverá suspeição quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados e quando receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo:

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    Gabarito: A

  • vou passar um macete para não precisarem decorar os artigos e incisos.

    o impedimento é relacionado ao que se passa dentro do processo, já a suspeição esta relacionado a vida particular dos juízes, promotores e outros.

    tentem pegar essa visão.

  • Para me lembrar das hipóteses de suspeição, eu penso na seguinte história:

    SUSPEIÇÃO>>> Um AMIGO, pode dar PRESENTES a outro amigo, ACONSELHAR, emprestar dinheiro sendo CREDOR e DEVEDOR e ser INTERESSADO na sua amizade.

    Eis as 5 hipóteses de suspeição, para me fazer recordar. O resto é impedimento.

    Espero que ajude. Parece bobo, mas já salvei muitas questões assim rsrs

  • GABARITO: A

    O juiz é suspeito quando ele CAI ATÉ RECEBER CONSELHO:

    Credor/devedor;

    Amigo íntimo/inimigo;

    Interesse no processo;

    ATEnder as despesas do processo;

    RECEBER presente;

    ACONSELHar a parte.

    O impedimento do parenTE é até TErceiro grau.

    Dica da colega Camila Moreira

  • Gabarito A.

    Suspeição/juiz:

    -amizade íntima;

    -receber presentes/aconselhar;

    -credora/devedora;

    -interessado.

  • Memorizando as hipóteses de suspeição, as de impedimento ficam mais claras...

    (digo isso porque, anteriormente, eu tentava "conciliar" a memorização de ambas kkkk)

  • A questão aborda as hipóteses em que a lei considera que o juiz é suspeito ou impedido para processar e julgar a ação. Elas constam nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil:  

    Hipóteses de impedimento:  

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.  

    Hipóteses de suspeição:  

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:
    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.  

    Alternativa A) Essas causas de suspeição consta no art. 145, III e IV, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa B)
    Essas hipóteses são de impedimento (e não de suspeição) do juiz, constantes no art. 144, V e I, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C)
    É certo que o juiz é impedido no processo quando figurar como parte no processo cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, porém também é impedido (e não suspeito) quando promove ação contra a parte ou seu advogado (art. 144, VIII e IX, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D)
    Quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados, ou, ainda, quando ele receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, ele é considerado suspeito (e não impedido) para atuar no processo (art. 145, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Levando-se em consideração que Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso concreto, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e que uma das características da jurisdição é a imparcialidade, pode-se afirmar que ocorre a/o suspeição do juiz, quando qualquer das partes for credora de seu cônjuge e quando o juiz estiver interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • Suspeição/juiz:

    -amizade íntima;

    -receber presentes/aconselhar;

    -credora/devedora;

    -interessado.

  • IV – interessado no julgamento 

    NO PROCESSO CIVIL --> SUSPEIÇÃO (art. 145, IV, CPC)

    NO CPP --> IMPEDIMENTO (art. 252, IV, CPP)

    ______________________________________________

    V – quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo

    NO PROCESSO CIVIL --> IMPEDIMENTO (art. 144, V, CPP)

    NO CPP--> SUSPEIÇÃO (art. 254, VI, CPP)

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    NO CPP:

    CAUSAS DE IMPEDIMENTO NO PROCESSO PENAL: MAGISTRADO (Art. 252) + MINISTÉRIO PÚBLICO (Art. 258) + JURADOS (Art. 448, §2º)

    Não funcionarão como defensores os parentes do juiz (causa de impedimento) – art. 267 + Art. 252, I

    CAUSAS DE SUSPEIÇÃO NO PROCESSO PENAL: MAGISTRADO (Art. 254) + MINISTÉRIO PÚBLICO (Art. 258) + SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA/FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA (Art. 274, CPC) + JURADOS (448, §2º) 

    x

    NO CPC:

    CPC. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO = MAGISTRADO + Membros do Ministério Público + Auxiliares da Justiça + Demais sujeitos imparciais do processo. art. 144 + art. 145 + 148

    CPC. Impedimento e Suspeição não se aplica as testemunhas. art. 144 + art. 145 + art. 148, §4º

    CPC. Impedimento e Suspeição não se aplica aos assistentes técnicos. 

    x

    No DIREITO ADMINISTRATIVO - Estatuto dos Servidores de São Paulo. 

    Artigo 243, IX

    +

    Artigo 244

    +

    Artigo 275

    +

    Artigo 285

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • Estudo para o Escrevente do TJ SP

    Tabela de Impedimento e Suspeição - Estudo Comparado CPC x CPP (Escrevente do TJ SP)

    https://ibb.co/LkmLLFW

    Estudo para o Escrevente do TJ SP

  • Para o Escrevente do TJ SP

    Dois Gráficos bons sobre o tema Suspeição e Impedimento

    https://ibb.co/kK2hzXM

    https://ibb.co/tbs2W9q

    O melhor jeito de se estudar é fazendo os próprios gráficos e resumos. Porém, como as pessoas não possuem tempo, disponibilizei esses aí que achei para ajudar.

  • EXERCÍCIO SOBRE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO NO CPC

    Q1305463

    Q923061

    Q553608

    Q752322

    Q826528

    Q788424

    Q846046

    Q911448

  • SUSPEIÇÃO DO JUIZ (ACIRAA)

    • Amigo íntimo ou inimigo
    • Credor ou devedor
    • Interessado no julgamento
    • Receber presentes
    • Aconselhar
    • Atender às despesas

    Mnimonico do art. 145, CPC.

  • DICA: MAIS FÁCIL DE DECORAR

      Art. 145. Há SUSPEIÇÃO do juiz:

     - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

     - quando qualquer das PARTES FOR SUA CREDORA OU DEVEDORA, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

     - INTERESSADO no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    NJ DE INCIDENTE = NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO DO PROCESSO:

    - IMPEDIMENTO = RAZÃO OBJETIVA = DA SENTENÇA CABE RESCISÓRIA (ORDEM PÚBLICA)

    Juiz tem funcionado, parente, empresa, herança, doação, empregado, ensino, cliente e briga.

    - SUSPEIÇÃO = RAZÃO SUBJETIVA = DA SENTENÇA NÃO CABE RESCISÓRIA

    Juiz tem amizade ÍNTIMA, inimizade, INTERESSE, recebe presente, conselho, despesa, crédito e interesse.

    ATENÇÃO: Repare que há SUSPEIÇÃO no caso do juiz ser INTERESSADO no Processo Civil!

    No processo penal e no direito administrativo (Lei 9.784) é caso de IMPEDIMENTO!

    NÃO SE APLICA A TESTEMUNHAS

    Quando estamos tratando de IMPEDIMENTO, por se tratar de regra de ordem pública, o entendimento amplamente majoritário é no sentido de que o impedimento pode ser suscitado a qualquer momento no processo por não haver preclusão.

     

    Desse modo, não obstante a previsão do prazo, permite-se a alegação a qualquer tempo durante a pendência do processo e até mesmo após o trânsito em julgado, por intermédio da ação rescisória.

     

    A amizade com o auxiliar de justiça não implica ferimento da imparcialidade

    A amizade SUPERFICIAL com o advogado da parte autora não é causa de SUSPENSÃO. Precisa ser ÍNTIMA!

    Aquele que prestou depoimento no processo como testemunha está impedido de realizar a perícia

  • Letra A - Correta

    Letra B - Errada

    Impedimento do juiz, quando for sócio de pessoa jurídica parte no processo, e também quando, o juiz intervir como mandatário da parte

    Letra C - Errada

    O juiz também será impedido quando promover ação contra a parte ou seu advogado

    Letra D - Errada

    Suspeição, quando o juiz for amigo íntimo de qualquer das partes ou de seus advogados, e quando receber presentes de pessoas que tiverem interesses na causa antes ou depois de iniciado o processo.

  • . Suspeição (145 CPC)

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o 3º grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes

    §1º - o Juiz poderá se declarar suspeito para atuar no processo por razões de foro íntimo, ou seja, por motivos de ordem privada

    §2º será ilegitima a alegação de suspeição quando:

    I - se a própria parte que alegar a suspeição a provocar (advogado que decide criar inimizada com o juiz após a distribuição da inicial para alegar a suspeição)

    II - se a parte que alegar a suspeição já tiver praticado ato no processo que implique a aceitação tácita do magistrado

    OBS.: não gera nulidade; não enseja ação rescisória; arguição por incidente no prazo de 15 dias a contar do conhecimento do fato

    - a petição deve ser apresentada no prazo de 15 dias do conhecimento do fato

    - caso o julgador não reconheça o impedimento ou a suspeição, instaura-se o procedimento, devendo o juiz, apontado como impedido ou suspeito, apresentar defesa, também no prazo de 15 dias (após os autos serão remetidos ao tribunal)

    - o relator deve avaliar a necessidade de se conceder efeito suspensivo

    - se houver decisões urgentes no processo, será designado substituto legal para tais decisões

    - o art. 147, do CPC: esse dispositivo prevê que, na situação de remessa para o substituto legal, o envio do processo não poderá ocorrer para juiz que seja cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do magistrado declarado impedido ou suspeito

    . Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do MP;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo

    Obs.: (a) a parte deve alegar a suspeição na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos; (b) O incidente será processado em separado e sem suspensão do processo; (c) ouve-se o arguido no prazo de 15 dias, facultando a produção de prova; (d) nos Tribunais, a arguição observará o procedimento estabelecido no respectivo regimento interno  


ID
2769193
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

André, menor impúbere, beneficiário do plano de saúde coletivo Z, começa a sentir fortes dores abdominais, vomitando durante a madrugada, e é socorrido por seus pais que o levaram para o Hospital Y, credenciado ao plano de saúde. O pediatra que fez o atendimento inicial de André diagnosticou um quadro clínico muito grave, com risco de morte, sendo necessário o imediato encaminhamento do menor para o Centro de Terapia Intensiva (CTI) do hospital. Os funcionários administrativos do hospital entraram em contato com o plano de saúde Z, pedindo autorização para internação e cirurgia do menor, mas a autorização foi negada, uma vez que André ainda não havia cumprido o período de carência exigido em contrato. Ao saber a resposta do plano de saúde, a mãe, que é advogada, resolve elaborar uma petição de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória numa das varas cíveis da Comarca Capital do Tribunal de Justiça X.


Diante do caso hipotético apresentado e, levando-se em consideração o Código de Processo Civil no que tange à utilização do instituto da tutela provisória, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

  • Alguém sabe por que a letra A está incorreta?

  • Franciele, faltou a parte que está em negrito pra deixar a alternativa correta, segue:


    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.


    requerimento da tutela + indicação do pedido da tutela final = cumulativamente.


  • Se letra "A" está errada porque faltou o "pedido de tutela final", a letra "C" poderia estar errada porque faltou a "a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo". As duas assertivas estão incompletas, de modo que, para mim, ambas poderiam ser o gabarito. No entanto, creio que a banca considerou a assertiva "A" errada em razão do termo "simplesmente", que é restritivo, ao passo que a "C" não contém termo resrtritivo.

  • Parece que a questão foi anulada.
  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

  • Tiago,  a questão não foi anulado. A prova que foi anulada. 

  • Acredito que a "C", apesar de ser assinalada como alternativa correta, está incompleta, tendo em vista os requisitos do art. 303 do CPC/15. A questão deveria ser anulada.

  • a) Devido à urgência do caso, contemporânea à propositura da ação, a petição inicial poderá limitar-se simplesmente ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido da tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. (art, 303, CPC. Foram suprimidas as partes em verde. Trata-se de TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE).

     

    b) A petição inicial da ação de obrigação de fazer, que visa também à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente, indicará somente a lide e seu fundamento, e a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.  (art. 305, CPC).

     

    c) Devido à urgência do caso, contemporânea à propositura da ação, a petição inicial que será redigida poderá limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido final. Concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar. Correta, art. 303, §1º, I, CPC.

     

    d) Para que o magistrado conceda a tutela de evidência em favor de André, autorizando sua internação no CTI do hospital, bem como a cirurgia ; a petição inicial deverá obrigatoriamente demonstrar a existência de perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: [...]

     

  • Não confudam:

     

    Aditamento da PI na tutela antecipada de caráter antecedente: 15 dias (art. 303, parágrafo 1, inciso I)

    Aditamento da PI na tutela cautelar de caráter antecedente: 30 dias (art. 308)

  • Curioso! O art. 303, § 1º, inc. I, prescreve que o autor "DEVERÁ" aditar a petição. Porém, ele PODE querer apenas a decisão liminar e sua estabilização, não tendo o dever de dar continuidade na demanda em busca da decisão de cognição exauriente, contendo-se com a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme reza o art. 304, § 1º.

    No caso concreto apresentado, essa ideia se mostra bastante pertinente, pois André teria a cirurgia realizada sem precisar continuar litigando, transferindo para o réu (plano de saúde) o eventual interessante no prosseguimento da demanda.

  • GABARITO: C

     

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;


ID
2769196
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.


Então, referente à produção de prova pelas partes, é CORRETO afirmar que nos casos

Alternativas
Comentários
  •  

     

    b) de prova testemunhal, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha, por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo; a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento.

    Art. 455.  Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

    § 3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha.

    § 4o A intimação será feita pela via judicial quando:

    I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo;

    II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

    IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

    V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454.

    § 5o A testemunha que, intimada na forma do § 1o ou do § 4o, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.

     

     

    c) de prova produzida por ata notarial, a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados de ofício ou a requerimento do interessado, mediante a ata lavrada pelo escrivão da serventia ou pelo tabelião.

    Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • Gabarito: letra B

     

      a) de prova por documento eletrônico, a sua utilização no processo convencional independerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei. ERRADO. Art. 439.  A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.

     

      b) de prova testemunhal, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha, por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo; a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento. CERTO.

    Art. 455.  Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

     

      c) de prova produzida por ata notarial, a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados de ofício (erro) ou a requerimento do interessado, mediante a ata lavrada pelo escrivão da serventia (erro) ou pelo tabelião. ERRADO.

    Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    A ata notarial é o documento que não é produzido em juízo (pelo escrivão da serventia judicial), mas extrajudicialmente, por um tabelião, que goza de fé pública e que atesta a existência ou o modo de existir de algum fato.

    Para que o tabelião possa atestá-lo, é necessário que ele tenha conhecimento do fato. Por isso, será necessário que ele o verifique, o acompanhe ou o presencie. Ao fazê-lo, deverá descrever o fato, apresentando as circunstâncias e o modo em que ele ocorreu, com as informações necessárias para que o fato seja esclarecido. A ata notarial não é a atestação de uma declaração de vontade, como são as escrituras públicas, mas de um fato cuja existência ou forma de existir é apreensível pelos sentidos (pela visão, pela audição, pelo tato etc.).

    Consulta: GONÇALVES, Direito Processual Civil Esquematizado, 2017.

    Exemplos de ata notarial (dados pelo profº Ricardo Torques): o atestado de conservação de um bem, o conteúdo de um site da internet, a opinião injuriosa de alguém no facebook, etc.

     

    d) em que a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou  outro meio adequado de solução de conflito, a produção antecipada da prova não será admitida. ERRADO. Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

     

    Qualquer erro, avise-me por mensagem, please! ;)

  • LETRA B CORRETA 

    CPC

    Art. 455.  Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

  • RESUMÃO DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA

    Antes da instrução (que é o momento adequado para a produção de provas), por alguns motivos expressos, uma das partes pode desejar produzir alguma prova . Essa produção de provas antecipadas se dá por uma petição autônoma, que deverá apresentar as razões para a produção antecipada e os fatos sobre os quais a prova recairá. (art. 382)

    Essa produção antecipada de provas poderá se dar por 4 motivos (art. 381):

    1 – Há receio de que, durante a ação, será mais difícil ou mesmo impossível realizar a prova (imagina uma testemunha fundamental que está para morrer. Se esperar o processo para consultá-la, talvez já tenha morrido);

    2 – A prova antecipada talvez promova a autocomposição ou outro meio de solução do conflito (se pode haver um acordo antes do processo, é melhor, mais célere e mais econômico);

    3 – O conhecimento que virá da prova antecipada pode ser necessário para justificar a ação ou mesmo evitá-la;

    4 – Quando se pretende, apenas, justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para um simples documento, não tendo, neste caso, caráter conflituoso (art 381, §5). Por não possuir caráter conflituoso, não haverá inclusive citação de interessados na produção da prova (art 382, §1).

    OBSERVAÇÕES:

     - A competência para a produção antecipada de provas é apartada da do processo em si, visto que é uma peça autônoma e, devido a isso, não gera prevenção do juízo para o qual a ação venha a ser proposta (art. 381, §3). A competência da produção antecipada de prova, por sua vez, é do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu (art 381, §2).

    - Após peticionada a produção antecipada de provas, o juízo, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a citação dos interessados (lembrar da exceção quando não existe caráter conflituoso, onde não ocorrerá citação dos interessados) (art. 382, §1). Esses interessados podem requerer a produção de qualquer prova conexa com o fato e no mesmo procedimento, desde que não acarrete excessiva demora (art. 382, §3).

    - O juiz não se pronuncia acerca de coisa alguma (art. 382, §2).

    Não é admitido, neste procedimento, recurso nem defesasalvo contra decisão que indefira totalmente a produção de prova (art. 382, §4).

    - Os autos deste procedimento autônomo permanecerão durante 1 mês no cartório para que os interessados tirem cópias e certidões. Findo esse prazo, os autos são entregues àquele que promoveu a produção antecipada da prova (art. 383).

    -----

    Thiago

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 439. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.

    b) CERTO: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    c) ERRADO: Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    d) ERRADO: Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

  • Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

  • A) de prova por documento eletrônico, a sua utilização no processo convencional independerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei. (art. 439)

    B) de prova testemunhal, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha, por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo; a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento. (art. 455)

    C) de prova produzida por ata notarial, a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados de ofício ou a requerimento do interessado, mediante a ata lavrada pelo escrivão da serventia ou pelo tabelião. (art. 384)

    D) em que a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, a produção antecipada da prova não será admitida. (art. 381)

    -> Retirando as partes em vermelho, as assertivas ficarão corretas.

    Gabarito: Letra B.

  • O enunciado da questão faz referência aos meios de prova típicos e atípicos. O meio de prova típico corresponde ao meio de prova previsto, expressamente, no Código de Processo Civil, como a ata notarial, o depoimento pessoal, a confissão, a exibição de documento ou coisa, a prova documental, os documentos eletrônicos, a prova testemunhal, a prova pericial e a inspeção judicial. O meio de prova atípico, por sua vez, corresponde ao meio de prova não previsto, expressamente, na lei processual, mas admitido em Direito por serem “moralmente legítimo". A respeito, dispõe o art. 369, do CPC/15: "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz".  

    Alternativa A) Segundo o art. 439, do CPC/15, a utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá (e não independerá) de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B)
    Essa incumbência, como regra, passou a ser, de fato, do advogado e não mais do juízo, senão vejamos: "Art. 455, CPC/15. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. §1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento". Afirmativa correta.

    Alternativa C)
    A ata notarial é um meio de prova típico previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião (e não o escrivão da serventia) atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Ela é lavrada a requerimento do interessado e não por determinação do juízo. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito, motivo pelo qual se diz que o conteúdo nela registrado tem presunção relativa de veracidade. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D)
    Quando a prova a ser produzida for suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, a lei processual admite expressamente que ela seja produzida de forma antecipada. As hipóteses em que a produção antecipada de provas é admitida estão previstas no art. 381, do CPC/15. São elas: Quando "I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação". Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

    § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.

    § 4º A intimação será feita pela VIA JUDICIAL quando:

    I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo;

    II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

    IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

    V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454.

    § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento

    • será por via judicial sempre que requerida pelo MP ou DP
    • a testemunha que der causa ao adiamento (pelo nao comparecimento sem motivo justificado será conduzida coercitivamente e responderá pelas despesas do adiamento

    OBS. VER ART 454 (TESTEMUNHAS QUE SERAO OUVIDAS NA RESIDENCIA OU ONDE EXERCEM SUA FUNCAO)

  • Art. 456. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras.

    Parágrafo único. O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem.

    Art. 457. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.

    § 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindolhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado

    § 2º Sendo provados ou confessados os fatos a que se refere o § 1º, o juiz dispensará a testemunha ou lhe tomará o depoimento como informante.

    § 3º A testemunha pode requerer ao juiz que a escuse de depor, alegando os motivos previstos neste Código, decidindo o juiz de plano após ouvidas as partes.

    Art. 458. Ao início da inquirição, a testemunha prestará o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.

    Parágrafo único. O juiz advertirá à testemunha que incorre em sanção penal (falso testemunho, art. 342, CP) quem faz afirmação falsa, cala ou oculta a verdade.


ID
2769199
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Nº 8245, de 18 de outubro de 1991, normatiza as locações dos imóveis urbanos e seus procedimentos.


Tendo como direcionamento o Contrato de locação residencial previsto no diploma legal mencionado é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.245 - LEI DO INQUILINATO


    A)   ERRADA.

    Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.


    B)   CERTA

    Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.

    § 1º A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula.


    C)   ERRADA

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

    I - caução;

    II - fiança;

    III - seguro de fiança locatícia.

    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. 

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.


    D)   ERRADA

    Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

    Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

    Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.


ID
2769202
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

L.M.S. pactuou um negócio jurídico com V.M.V., tendo o direito de receber um carro, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), ou um quadro de artista renomado avaliado no mesmo montante, ou a quantia correspondente.


Considerando a situação hipotética apresentada, trata-se de uma obrigação

Alternativas
Comentários
  • As obrigações alternativas ou disjuntivas são aquelas que têm como objeto duas ou mais prestações (objeto múltiplo), e o devedor exonera-se cumprindo apenas uma delas. A palavra-chave desta obrigação é a conjunção ou, e, como regra geral, a escolha da obrigação cabe ao devedor.

    Já nas obrigações facultativas há um único objeto, e o devedor tem a faculdade de substituir a prestação devida por outra de natureza diversa, prevista subsidiariamente. Segundo Orlando Gomes, na obrigação facultativa o credor não pode exigir o cumprimento da prestação subsidiária, e, na mesma linha, caso haja impossibilidade de cumprimento da prestação devida, a obrigação é extinta, resolvendo-se em perdas e danos.

    Fonte: Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Pablo Stolze.

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

  • CÓDIGO CIVIL

     

    Das Obrigações Alternativas

     

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

     

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

     

    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

     

    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

     

    Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

  • Aula 6 - Direito das Obrigações - Profº Rafael de Menezes:

     

     

    Obrigação Alternativa: a obrigação simples só possui um objeto, mas a obrigação alternativa tem por objeto duas ou mais prestações, mas apenas uma será cumprida como pagamento. É muito comum na prática, até para facilitar e estimular os negócios (ex: vendo minha casa por cem mil ou troco por terreno na praia; outro ex: um artista bate no seu carro e se compromete a fazer um show na sua casa ou a pagar o conserto; mais um ex: o comerciante que se obriga com outro a não lhe fazer concorrência, ou então a lhe pagar certa quantia; exemplo da lei: art. 1701, outro exemplo da lei, art 442).

    Características:

    a) nasce com objeto composto, ou seja, duas ou mais possibilidades de prestação;

    b) o adimplemento de qualquer das prestações resulta no cumprimento da obrigação, o que aumenta a chance de satisfação do credor, sem ter que se partir para as perdas e danos, caso qualquer das prestações venha a perecer. Como o credor aceitou mais de uma prestação como pagamento, qualquer delas vai satisfazer o credor (253 e 256); a exoneração do devedor se dá mediante a realização de uma única prestação.

    c) o devedor pode optar por qualquer das prestações, cabendo o direito de escolha, de regra, ao próprio devedor (252); mas o contrato pode prever que a escolha será feita pelo credor, por um terceiro, ou por sorteio (817); essa escolha chama-se de concentração, semelhante a da obrigação de dar coisa incerta; ressalto todavia que não se confunde a obrigação alternativa com a de dar coisa incerta; nesta o objeto é único, embora indeterminado até a concentração; já na obrigação alternativa há pelo menos dois objetos;

    d) se o devedor, ignorando que a obrigação era alternativa, fizer o pagamento, pode repeti-lo para exercer a opção. É um caso raro de retratação da concentração, e cabe ao devedor a prova de que não sabia da possibilidade de escolha (877).

    e) nas obrigações periódicas admite-se o jus variandi, ou seja, pode-se mudar a opção a cada período (§ 2o do art. 252). A doutrina critica essa mudança de prestação porque gera instabilidade para o credor.

     

     

    Obrigação Facultativa: é aquela cujo objeto da prestação é único, mas confere ao devedor o direito excepcional de substitui-lo por outro. 

    Ao nascer a obrigação o objeto é único, mas para facilitar o pagamento, o devedor tem a excepcional faculdade de se liberar mediante prestação diferente.

    É vantajosa assim para o devedor. Na obrigação facultativa, ao contrário da alternativa, o credor nunca tem a opção e só pode exigir a prestação principal, pois a prestação devida é única e só o devedor pode optar pela prestação facultativa

     

     

     

    Fonte: https://rafaeldemenezes.adv.br/aula/direito-das-obrigacoes/aula-6/

    (vale a pena conferir no site a explicação completa)

  • X OU Y OU Z...

     

  • A) Trata-se de um direito potestativo conferido ao devedor, para cumprir a obrigação de forma diversa da que foi estabelecida. Assim, temos a obrigação principal e a supletiva. Exemplo: no início do ano eu lhe pago os dez mil reais que me emprestou, com a obrigação facultativa de lhe entregar meu colar de ouro. Percebam que caso o credor se recuse a receber o colar (obrigação supletiva) ele é quem estará em mora. Incorreta;

    B) É a obrigação marcada pelo cumprimento de duas ou mais prestações, que são exigíveis em um único título, de maneira que o devedor só irá se exonerar quando cumprir todas elas. Exemplo: contrato o marceneiro para fazer o quarto do bebê, de maneira que ele confeccionará o berço, a cômoda e o fraldário. A obrigação só estará cumprida quando ele entregar todos os móveis. Incorreta;

    C) Obrigação conjuntiva é a mesma que a obrigação cumulativa. Incorreta;

    D) Ela é tratada no art. 252 e seguintes do CC. Ficará satisfeita a obrigação se o credor receber o carro, no valor de 50 mil reais, um quadro ou a quantia correspondente. No momento da escolha, a obrigação deixará de ser alternativa e passará a ser uma obrigação simples. Denomina-se CONCENTRAÇÃO a conversão da obrigação alternativa em obrigação simples. Em regra, a escolha caberá ao devedor, mas as partes poderão estipular outra coisa (caput do art. 252). Correta.


    Resposta: D 
  • Bem que dava para ficar com a caranga, com o quadro e com a grana, mas como é uma obrigação facultativa então é facultado a escolha de apenas uma das coisas.

ID
2769205
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei Nº 11.101/2005 trouxe para o nosso ordenamento jurídico o instituto da recuperação judicial, tendo os seguintes princípios basilares: Preservação da Empresa e Viabilidade Econômica.


Diante do exposto, o instituto mencionado aplica-se à Sociedade

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101/05:

     Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária (LETRA D), doravante referidos simplesmente como devedor.

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

           I – empresa pública e sociedade de economia mista (LETRA C);

           II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora (LETRA A), sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.


    CC/2002:

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro ( art. 967 ); e, simples (LETRA B), as demais.

  • Lei 11.101/05:

     Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária (LETRA D), doravante referidos simplesmente como devedor.

  • A questão tem como objetivo tratar da recuperação judicial.

    A lei 11.101/05 somente será aplicada aos empresários, EIRELI (natureza empresária) e sociedades empresárias. Não sendo aplicadas as sociedades de natureza simples, registradas no RCPJ (Registro Civil de Pessoa Jurídica), que passarão pelo instituto da insolvência civil.

    O objetivo da recuperação judicial ordinária, especial ou extrajudicial é viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

    Quando o devedor for empresário e estiver enfrentando uma crise econômica e quiser evitar a sua falência, ele pode utilizar o instituto da recuperação judicial.


    Gabarito da Banca e do Professor: D


    Dica: O art. 2º contempla aqueles que estão excluídos da lei 11.101/05, quais sejam: I. Empresa pública e sociedade de economia mista; II. Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

  • Gabarito: Alternativa D


ID
2769208
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Contrato de Agência é conhecido também como Contrato de Representação Comercial, instituído pela Lei Nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, e teve alterações conferidas pela Lei Nº 8.420, de 08 de maio de 1992. A legislação mencionada apresenta os elementos específicos obrigatórios para o pacto entre as partes, além dos elementos comuns a qualquer negócio jurídico.


A cláusula del credere, no contrato em questão, é

Alternativas
Comentários
  • O art. 43 da Lei nº 4.886/65 prevê textualmente que: “Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)”

     

    A cláusula “del credere” corresponde ao instituto ou previsão da parte contratante ou representada descontar os valores de comissões ou vendas do representante comercial na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita.

    Na verdade, pela referida cláusula o representante comercial torna-se co-responsável ou devedor solidário pela transação, e acaba por assumir o risco da atividade, transformando-se assim em avalista ou garantidor de um negócio que independe dele.

    FONTE:https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8273/A-clausula-del-credere-na-representacao-comercial

  • Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)


ID
2769211
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz do Código Civil vigente, analise a seguinte situação hipotética: C.W.L., solteiro, autônomo, 42 anos, em pleno gozo de seus direitos civis doou, sem coação, todos os seus bens, para o seu afilhado de 22 anos. Com o negócio jurídico celebrado, C.W.L. ficou sem nenhum bem suficiente para a sua subsistência. O contrato foi lavrado através de escritura pública e, posteriormente, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis competente, sem nenhum gravame.


Sendo assim, pode-se afirmar que o negócio jurídico pactuado é

Alternativas
Comentários
  • Segundo o inciso VII do art. 166 do CC é nulo o negócio jurídico quando a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    A nulidade da doação universal está prevista no art. 548 do CC, que assim dispõe: é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    É a chamada nulidade expressa ou textual.

  • Letra B está correta.

    No artigo 548 do CC. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

  • Conforme o artigo 548° C.C, é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. Logo, como a lei prevê taxativamente a nulidade do negócio jurídico, aplica-se também o artigo 166°, VII, do C.C.

  • Complementando os colegas, trata-se da DOAÇÃO UNIVERSAL, nula de pleno direito!

  • Artigo 548, do CC= "É NULA  a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda, suficiente para a subsistência do doador".

  • A resposta está no artigo 548 do Código Civil.

    Artigo 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

  • Como muitos disseram aqui, a doação universal, ou seja aquela que alguém doa todos os bens a alguém sem deixar alguns para sua subsistência, é nula de pleno direito.

  • Antes de analisarmos as assertivas, vamos a uma breve consideração. Sobre o tema, temos a escala/escada ponteana, que traz os pressupostos de existência (agente, objeto, vontade e forma), os requisitos de validade (agente capaz, liberdade da vontade ou do consentimento, objeto lícito, possível e determinado/determinável e forma prescrita ou não defesa em lei) e eficácia dos negócios jurídicos.

    Os vícios de nulidade (invalidade absoluta) são considerados muito graves, por ofenderem preceitos de ordem pública, enquanto os vícios de anulabilidade (invalidade relativa) não são tão graves, envolvendo os interesses das partes.

    Como exemplo de negócios jurídicos anuláveis temos aqueles realizados com vícios de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo), em que a parte tem o direito potestativo de pleitear a sua anulabilidade, desde que respeitado o prazo decadencial de 4 anos do art. 178 do CC.

    Como exemplo de negócio jurídico nulo, podemos citar o enunciado da questão, pois, nesse sentido, temos o art. 548 do CC que dispõe que “É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador".

    A) Conforme outrora explicado, não se trata de anulabilidade, mas de nulidade. Incorreta;

    B) Está de acordo com o art. 548 do CC, que prevê, para esta hipótese, a nulidade do negócio jurídico. Correta;

    C) O Negócio não é válido, mas inválido. A invalidade pode ser relativa, para as hipóteses de anulabilidade, bem como absoluta, para as hipóteses que ensejam a nulidade do negócio jurídico. A doação, nesta hipótese, é considerada inválida (invalidade absoluta). Incorreta;

    D) A eficácia é no que toca a produção de efeitos do negócio jurídico. O testamento, por exemplo, é um negócio jurídico, cujos efeitos só ocorrerão por ocasião da morte do testador. Incorreta.


    Resposta: B 
  • ESSA GALERA ESTUDA MUITO PARABENS ESTOU APRENDENDO MUITO COM VCS.

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    A LEI: Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.


ID
2769214
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Determinada sociedade limitada empresária, inscrita como ME, passa por uma crise financeira séria, acarretando dificuldades em obtenção de crédito na praça, e consequentemente não está cumprindo com suas obrigações no mercado. A Lei Nº 11.101/2005, em seu Art. 72, caput, menciona: Caso o devedor de que trata o art. 70 desta Lei opte pelo pedido de recuperação judicial com base no plano especial disciplinado nesta Seção, não será convocada assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano, e o juiz concederá a recuperação judicial se atendidas as demais exigências desta Lei.


A previsão mencionada ressalta o Princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Princípio da desburocratização da recuperação de microempresas e empresas de pequeno porte: a recuperação das micro e pequenas empresas não pode ser inviabilizada pela excessiva onerosidade do procedimento. Portanto a lei deve prever, em paralelo às regras gerais, mecanismos mais simples e menos onerosos para ampliar o acesso destas empresas à recuperação. Um deles é a dispensa  de convocação de assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano, prevista no art. 52, § 2º da Lei 11.101, desde que preenchidos os requisitos exigidos, no intuito de simplificar e dar maior celeridade ao processo de retomada da saúde finaceira das pequenas empresas:

     

    Art. 70. As pessoas de que trata o art. 1º desta Lei e que se incluam nos conceitos de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, sujeitam-se às normas deste Capítulo.

     § 1º - As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei.

     

    Art. 52, § 2º - Deferido o processamento da recuperação judicial, os credores poderão, a qualquer tempo, requerer a convocação de assembléia-geral para a constituição do Comitê de Credores ou substituição de seus membros, observado o disposto no § 2o do art. 36 desta Lei.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,consideracoes-a-lei-de-falencias-e-recuperacao-de-empresas,46331.html

  • É importante ressaltar que tal plano especial é de adoção FACULTATIVA pelas ME e EPP, nada obstando, portanto, que as mesmas optem pelo sistema ordinário. 

  • A questão tem por objetivo tratar da Recuperação Judicial Especial. Os empresários, EIRELI (empresária) ou sociedades empresárias que estejam enquadradas como Microempresas -ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP  e estejam atravessando uma crise econômica financeira poderão solicitar pedido de recuperação judicial ordinário ou especial.

    Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

    Na recuperação judicial especial não há convocação de assembleia para deliberar sobre o plano, cabendo ao juiz caso estejam presentes os requisitos legais conceder a recuperação judicial.

    O juiz também julgará improcedente o pedido de recuperação judicial e decretará a falência do devedor se houver objeções, nos termos do art. 55, de credores titulares de mais da metade de qualquer uma das classes de créditos previstos no art. 83, computados na forma do art. 45, LRF. 


    Gabarito da Banca e do Professor: C


    Dica: Na recuperação judicial especial o plano limitar-se-á as seguintes condições:

    a)       Poderá abranger todos os créditos existentes até a data do pedido ainda que não vencidos, excetuados os de repasse oficial e os previstos no art. 49, §3 e 4º, LRF;

    b)      Preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas;      (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    c)       Preverá o pagamento da 1a (primeira) parcela no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial;

    d)       Estabelecerá a necessidade de autorização do juiz, após ouvido o administrador judicial e o Comitê de Credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados.

  • CRFB

    TÍTULO VII

    DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA

    CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.


ID
2769217
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um médico trazia consigo, enquanto realizava sua corrida noturna em um parque da cidade, uma arma de fogo calibre 9 mm. Um policial militar, após tomar ciência do fato, abordou o médico e lhe deu voz de prisão. Ato contínuo, já no interior da viatura, o policial disse que poderia fazer vista grossa, caso lhe desse um agrado.

Então, o médico entregou a quantia de R$ 100,00 (cem reais) ao policial, que permitiu que ele fosse embora, levando consigo a mencionada arma.


Diante do exposto, é CORRETO afirmar que o

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Cerne da questão para Gabarito ser (B) "Ato contínuo, já no interior da viatura, o policial disse que poderia fazer vista grossa, caso lhe desse um agrado."

    Policial: Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • O Policial cometeu corrupção passiva pois ele: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    ______________________________________________________________________________________________________________

     Mas e o médico não responde por corrupção ativa? NÃO

     Veja o que código fala Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Veja que o código não falou em entregar.

     PODE HAVER CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA NO MESMO CONTEXTO FÁTICO? SIM.

     VEJA DE QUE FORMA:Quando o particular oferecer ou prometer e o agente público aceitar.VEJA QUE ASSIM ACONTECEM OS 2 NO MESMO CONTEXTO.

    GABARITO B

  • Essa é uma situação interessante na qual o agente público solicita a vantagem (corrupção passiva) e o particular faz o pagamento (fato atípico pela falta de previsão legal).

  • Macete:

     

    Corrupção paSSiva - SServidor público

    Corrupção ATiva: pArTicular

  • GABARITO: B

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO B.

     

    Art. 317 -SOLICITAR ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Letra B.

    Importante mencionar a ausência de previsão legal em relação à conduta do particular de "dar" a vantagem solicitada, pois, entende-se, que, neste caso, este é vítima do servidor público.

  • Corrupção passiva > servidor público. Corrupção ativa > particular
  • Juliana Lago, na verdade, não. Seria vítima se o crime fosse de consussão, que é um crime no qual há exigência da vantagem indevida. Na questão, o que acontece é que a conduta do médico é atípica, já que o legislador fez o favor de esquecer-se de incluir o verbo "dar" no tipo penal, coisas do Brasil...

  • A corrupção passiva é quando o agente pública recebe ou solicita vantagem indevida ou por promessa desta, em razão do cargo, ainda que fora da função ou antes de assumir. Se trata de crime formal, ou seja, não há necessidade de um resultado naturalístico para sua consumação, sendo este mero exaurimento.

  • - Na corrupção passiva há 3 núcleos do tipo: SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR.

     

    - Na corrupção ativa há 2 núcleos do tipo: OFERECER e PROMETER.

     

    Sempre que forem praticadas as condutas de receber e aceitar, na corrupção passiva e oferecer e prometer, na corrupção ativa, haverá crime de corrupção passiva + corrupção ativa.

    Pois nessa caso, os verbos são correspondentes.

     

    Quando for praticada a conduta de solicitar na corrupção passiva não há verbo correspondente, assim sendo, nessa modalidade configurar-se-á corrupção passiva sem configurar corrupção ativa.

  • GABARITO B

     

    Complemento ao ótimos comentários

     

    Parte dos candidatos a concurso erram ao pensar que sempre que houver a figura do crime de corrupção ativa, haverá também o de corrupção passiva – ou vice e versa.

    Um tipo penal pode haver sem a necessidade de que o outro ocorra, mesmo com o exaurimento do comportamento – obtenção do intento delitivo.

    A situação narrada na questão apresenta a forma de corrupção passiva – crime praticado por servidor contra a administração pública, quando o agente do estado solicita para si e recebe vantagem indevida – mero exaurimento, visto ser o crime formal. Com relação ao médico, surge uma espécie de “estado de necessidade” onde o legislador ao confeccionar a norma não tipifica no artigo 333 do Código Penal a ação de “dar” quando solicitado por agente público vantagem indevida. Trata-se, com isso de conduta atípica.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • No CP

    Corrupção ativa > OFERECER / PROMETER

    Corrupção passiva> SOLICITAR / RECEBER / ACEITAR


    No CPM

    Corrupção ativa > DAR / OFERECER / PROMETER

    Corrupção passiva> RECEBER / ACEITAR

  • Não houve exigência por parte do policial , foi mais um acordo ilegal entre os 02 atores do ato ilícito. O Crime estaria na verdade para concussão. Concordo com a Juliana. Questão mal feita e por isso ANULADA!

  • Uma linha tênue diferença essas modalidades de corrupção : Ativa e Passiva.

    Pense no seguinte:

    1- O policial "solicitou" mas o médico poderia não dá nada e ir pra cadeia. Veja que apesar de ter iniciado o crime o policial comete corrupção passiva.



    CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECE/ PROMETE

    PASSIVA: SOLICITA/ PEDE

  • Corrupção Passiva / Solicitar ou Receber

  • De forma a complementar os comentários dos colegas, segue um breve resume do Informativo 551 do STJ, o qual aduz: "Prevalece o entendimento de que, em regra, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. Tal compreensão foi reafirmada pelo STF no julgamento da ACP 470-DF, com a assertiva que a exigência de bilateralidade não constitui elemento integrante da estrutura do tipo penal do delito de corrupção."

  • Por isso é importante memorizar ipsis litteris a lei seca. No tipo da corrupção ativa não tem o verbo "dar", logo, somente o policial cometeu crime.

  • CORRUPÇÃO ATIVA - é crime praticado por particular.

    OFERECER OU PROMETER (DAR não).

  • Não esqueça:

    Ativa: particular

    Passiva: agente público

     

    sempre, forever, always, eterno kkkkkkkkkkkkkk

  • Lembrando que se o médico tivesse prometido e o policial aceitado, haveria bilateralidade, ou seja particular cometeu corrupção ativa (prometer) e o policial corrupção passiva (aceitar).

  • Nem botaram uma alternativa com o crime de concussão pra não dar rolo

  • Isto acontece direto!!

  • GABARITO: B

    Corrupção paSSiva - SServidor público

    Corrupção ATiva: pArTicular

    Fonte: Dica da colega Camila Moreira

  • Gabarito: B

    Corrupção passiva:

    Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Bizú: Na Corrupção passiva lembra do S

    Art. 317 – Solicitar ou reSSeber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aSSeitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Obs. Funcionário publico aposentado não pode ser sujeito ativo deste crime.

  • Corrupção passiva: A conduta parte do servidor público.

  • Corrupção passiva: A conduta parte do servidor público.


ID
2769220
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Judith, no exercício de seu mandato como Presidente da República, cometeu crime de responsabilidade por agir em desacordo com a lei orçamentária. José, prefeito de Tatuzinho do Sul, igualmente cometeu crime de responsabilidade, também por agir em desacordo com a lei orçamentária do município.


Considerando o apresentado, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento do Decreto-Lei 201/67, que diferencia crime de responsabilidade próprio, cuja competência é da Câmara Municipal, de crime de responsabilidade impróprio, cuja competência é do Tribunal de Justiça.
  • 3) A regularidade contábil atestada pelo Tribunal de Contas não obsta a persecução criminal promovida pelo Ministério Público, ante o princípio da independência entre as instâncias administrativa e penal.

    Acórdãos

    HC 218663/RJ,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 13/11/2012,DJE 23/11/2012
    REsp 1199887/PI,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,Julgado em 26/06/2012,DJE 06/08/2012
    HC 156234/DF,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA,Julgado em 06/04/2010,DJE 03/05/2010
    REsp 742794/PB,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 04/02/2010,DJE 15/03/2010
    REsp 472399/AL,Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 26/11/2002,DJ 19/12/2002.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Gabarito: C

    Apesar dos crimes de responsabilidade não se confundirem com os crimes comuns, em decorrência da distinção imposta pelo sistema constitucional brasileiro, que diferencia o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos, como no caso do Presidente da República e do Prefeito, conforme previsão do art. 37, § 4º (regulado pela Lei n° 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, "c", (disciplinado pela Lei n° 1.079/1950) a afirmativa está ERRADA, pois aos crimes de responsabilidade são sim aplicáveis as normas de direito penal, conforme previsão do art. 3°, da lei n° 1.079/50, o qual determina que ?a imposição da pena referida no artigo anterior - perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública - não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

     

    A doutrina majoritária, a exemplo de Maria Sylvia Zanella di Pietro, entende que a natureza distinta das sanções aplicáveis não caracteriza bis in idem punitivo. Para  Damásio de Jesus a Lei n° 1.079/50 não descreve crimes e sim infrações político-administrativas.

     

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7863

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,crimes-de-responsabilidade-infracao-penal-ou-constitucional,53878.html

  • Alguém reporta como abuso o Luan TJ, por favor. Além de ser incoerente com a resolução das questões, ele tá publicando isso em várias outras questões. Imagina se isso aqui fica cheio de "anúncios"? Legal ele querer compartilhar o método dele, mas tem instagram e facebook pra isso, grata. 

  • Dica:

    As penas por crime de responsabilidade no DL 201/67 podem ser de:

    -> 2 a 12 anos (RECLUSÃO) em apenas dois casos:

    1- Apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio

    2- Utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos

    -> 3 meses a 3 anos (DETENÇÃO) para todos o resto.

    Tendo em vista o crime mencionado na questão não ser nenhum desses dois com pena de 2 a 12 anos, já dava pra eliminar a B)

  • Esta questão é passível de anulação, pois a letra C deveria ser o gabarito também visto que na prática crime de responsabilidade não dá em nada haja vista nossa Presidanta está ai, livre, leve e solta!

  • Pra mim, passível de anulação. Não fala qual a irregularidade praticada por José. Isto porque, se for "ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal" será competência do Poder Judiciário (art. 2., XVII DL 201/67).

    Já se for o caso de "Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro" será competência da Câmara Municipal (art. 4, VI DL 201/67).

  • Judith, no exercício de seu mandato como Presidente da República, cometeu crime de responsabilidade por agir em desacordo com a lei orçamentária. José, prefeito de Tatuzinho do Sul, igualmente cometeu crime de responsabilidade, também por agir em desacordo com a lei orçamentária do município.

    Considerando o apresentado, é INCORRETO afirmar que

    Justificativa

    a) correto, pois ela é Presidente. (Senado julga o PR nos crimes de responsabilidade e o STF nos crimes comuns, ambos exigem autorização de 2/3 da CD).

    b) Ver explicação de GABRIELA SANT.

    c) Crime de responsabilidade insere em direito penal e processual penal, razão pela qual é da competência da União legislar sobre o tema. Portanto, é errado falar que não aplicam-se normas de direito penal.

    d) Em suma, a competência para julgar prefeito fica assim:

    a) crime comum da competência da Justiça Estadual: Tribunal de Justiça (TJ);

    b) crime comum da competência da Justiça Federal: Tribunal Regional Federal (TRF) ou Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme a matéria);

    c) crime de responsabilidade “próprio”: Câmara Municipal;

    d) crime de responsabilidade “impróprio”: Tribunal de Justiça (TJ).

  • Gab. C

    Crime de responsabilidade próprio:são infrações político-administrativas, cujas sanções previstas são a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos. Eis que temos uma infração de natureza administrativa, excluída, portanto, da definição e tratamento penal. São exemplos típicos, as condutas previstas na lei  /50 e decreto -lei /67.

    Crimes de responsabilidade impróprios: são as infrações penais propriamente ditas, apenadas com penas privativas de liberdade, a exemplo dos delitos de peculato e concussão, que encontram definição e tratamento no  .

  • Vale lembrar: a punição por crimes de responsabilidade tem caráter eminentemente político, dessa forma alguns presidentes podem cometê-los e nunca serem responsabilizados. Isso se deve ao fato da denúncia ser admitida pela Câmara e votada pelos parlamentares e de várias das infrações não possuírem correspondente penal, ex. provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis; proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.

    Portanto, após o fim do mandato não faria sentido, nem seria possível, punir o chefe do Executivo por tais infrações.

    A própria denominação "crime de responsabilidade" é mal vista por parte da doutrina:

    “deve-se fazer distinção entre infrações de responsabilidade e crimes de responsabilidade, ambos aplicáveis ao improbus administrator. As primeiras significam meras condutas reprováveis do ponto de vista ético-político-administrativo e puníveis com medidas de caráter apenas político, tais como a suspensão do exercício de cargos e funções públicos e a cassação de mandatos eletivos. Os últimos, crimes na verdadeira acepção do termo, devem ser entendido, exclusivamente como delicta in officio, lesivos à Administração Pública, com natureza tipicamente penal”

  • DL 201/67

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

  • Boa tarde a todos!

    Essa questão é no mínimo confusa, pois numa alternativa, infra mencionada, diz que José e Judith não serão submetidos a processo penal, e na outra coloca a pena a que José poderá ser submetido, ou seja, se ele será submetido a pena de três meses a 3 anos, ele será sim submetido a processo penal.

    Assim sendo, há duas questões erradas. Não obstante, colocar Judith na mesma alternativa, sendo assim, não vejo como dar a alternativa como correta.

    c) Judith e José não serão submetidos a processo penal, posto que os crimes de responsabilidade não se confundem com os crimes comuns, de modo que não se aplicam as normas de direito penal.

    Qualquer erro em meu comentário, agradeço correções.

  • A) CORRETA

    C.F

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    B) CORRETA

    - QUESTIONÁVEL, POIS NÃO FICOU CLARO SE TRATA-SE DE CRIME DE RESPONSABILIDADE PRÓPRIO OU IMPRÓPRIO.

    DEC. 201/67

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    [...]

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    C) CORRETA

    DEC. 201/67

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    LEI 1079/50

    Art. 38. No processo e julgamento do Presidente da República e dos Ministros de Estado, serão subsidiários desta lei, naquilo em que lhes forem aplicáveis, assim os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como o Código de processo penal.

    D) CORRETA

    - QUESTIONÁVEL, POIS NÃO FICOU CLARO SE TRATA-SE DE CRIME DE RESPONSABILIDADE PRÓPRIO OU IMPRÓPRIO.

    RESUMO DE COMPETÊNCIAS PARA JULGAMENTO DOS PREFEITOS:

    A) Crimes Comuns

    A.1) crimes comuns da competência da justiça comum estadual: competência do Tribunal de Justiça - TJ;

    A.2) crimes comuns nos demais casos: competência do respectivo tribunal de segundo grau (isto é, perante o Tribunal Regional Federal - TRF, no caso de crimes em detrimento da União; e perante o Tribunal Regional Eleitoral - TRE, no caso de crimes eleitorais).

    B) Crimes de Responsabilidade

    B.1) crimes de responsabilidade "próprios" (isto é, infrações político-administrativas sancionadas com a cassação do mandato, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 201/1967): competência da Câmara Municipal;

    B.2) crimes de responsabilidade "impróprios" (isto é, crimes de responsabilidade sancionados com penas comuns - detenção ou reclusão -, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967): competência do Tribunal de Justiça - TJ.

  • BIZU:

    Crime de responsabilidade ----> Senado Federal

    Crime comum------> Supremo Tribunal Federal

  • A questão fica ambígua pois não diferencia se o crime de responsabilidade que está sendo cometido pelo Prefeito é próprio ou impróprio. Se partir do pressuposto que está cometendo crime de responsabilidade próprio o gabarito é outro.

  • Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    Por que é privativa da União?

    Porque o STF entende que definir o que seja crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da CF:

    Ou seja, as normas de direito penal e processual penal se aplicam aos crimes de responsabilidade. Logo, a alternativa C está incorreta ao dizer que: os crimes de responsabilidade não se confundem com os crimes comuns, de modo que não se aplicam as normas de direito penal.

    Apesar de confuso, ele diz claramente que as normas de direito penal não se aplicam aos crimes de responsabilidade. O que pela súmula VINCULANTE do STF está errado.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA.

  • Acertei pelo raciocínio lógico: se há duas assertivas afirmando que será julgado( uma atribui pena e outra pelo juiz) , logo a que afirma que não está sujeito a julgamento é a que está errada.


ID
2769223
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei Nº 9.504 de 1997, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETO -- Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

    B) Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário. ERRADO: é obrigatório aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas.

    C) Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei. ERRADO: as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas por lei complementar.

    D) Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. ERRADO: é facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro cassado.

     

    DÚVIDA: Registro cancelado ou indeferido não é um registro cassado??

     

  • Thaiane, penso que são situações diferentes.

    Um registro pode ser indeferido em razão da presença de causa de inelegibilidade. Aqui, o candidato não consegue nem ser registrado.

    Já o cancelamento do registro, está disposto no artigo 22 da Lei 9.096/95. Aqui o candidato consegue o registro.

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

            I - morte;

            II - perda dos direitos políticos;

            III - expulsão;

            IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

            V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.   

    Apesar da letra fria da lei não dispor (pelo menos não nesse artigo 22), acredito que a verificação de inelegibilidade após o deferimento do registro também seja causa de cancelamento.

    Já no caso da cassação do registro, surge como uma sanção. O candidato obtém o registro para concorrer às eleições, mas é condenado por captação ilícita de sufrágio, por exemplo.

    Achei um pouco confuso mesmo. Espero ter ajudado!

    Bons estudos a todos.

  • A respeito da alternativa A, para quem, como eu, fez confusão com o §4º do artigo 175 do Código Eleitoral:

    “Eleições 2010. [...]. Mandado de segurança. Candidato. Deputado estadual. Registro indeferido após a eleição. Contagem para a legenda. Impossibilidade. 1. Na dicção do art. 16-A da Lei nº 9.504/97, a validade dos votos atribuídos a candidato com registro indeferido fica condicionada, em qualquer hipótese, ao deferimento do registro. 2. O § 4º do art. 175 do Código Eleitoral, que estabelece a contagem para a legenda dos votos obtidos por candidatos cujos registros tenham sido indeferidos após a eleição, foi superado pelo parágrafo único do art. 16-A da Lei nº 9.504/97, introduzido pela Lei nº 12.034/2009, que condiciona a validade dos votos ao deferimento do registro, inclusive para fins do aproveitamento para o partido ou coligação. [...]”

    Ou seja, o registro é imprescindível para contabilidade dos votos.

  • Complementando o exposto pelos colegas, a Resolução 23.405 do TSE permite, em seu artigo 61, a substituição do candidato cassado, in verbis:

    Art. 61. É facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro (Lei nº 9.504/97, art. 13, caput; LC nº 64/90, art. 17; Código Eleitoral, art. 101, § 1º).

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca das normas contidas na Lei n.º 9.504/97.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 5º. Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

    Art. 6º. É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    Art. 7º. As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    3) Análise e identificação da resposta

    a) Certo. Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias, tal como descrito no art. 5.º da Lei n.º 9.504/97.

    b) Errado. É facultativo (e não obrigatório) aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, tal como previsto no art. 6.º, caput, da Lei n.º 9.504/97. Ademais, a partir das eleições de 2020, não é mais permitido realizar coligações em eleições proporcionais.

    c) Errado. As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estado do partido (e não por lei complementar), tal como apregoa o art. 7.º, caput, da Lei n.º 9.504/97.

    d) Errado. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado (e não cassado), conforme redação contida no art. 13, caput, da Lei n.º 9.504/97. Em tese, nos termos da jurisprudência do TSE, poder-se-ia substituir candidato que teve a sua candidatura cassada, mas note-se que o examinador quer que responda a questão nos termos da Lei das Eleições. Daí poder dizer que está errado o enunciado.

    Resposta: A.


ID
2769226
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que concerne à literalidade do Código Eleitoral, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Código Eleitoral 

    Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

            I - os analfabetos; (Vide art. 14, § 1º, II, "a", da Constituição/88)

            II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

            III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.

            Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.

  • Esse artigo aí não foi recepcionado pela CF, né isso? ..

  • Questão absurda! 

     

    Então soldado da PM não pode se alistar? Só oficiais? 

  • é só de Tenente pra cima?

     

    e o Cabo Daciolo ?? Questão claramente feita pela URSAL

     

     

  • Esse art. 5º do Código Eleitoral tem muita parte não recepcionada pela CF/88!!

    Art. 14 da CF/88. §1. O alistamento e o voto são:

    [...]

    II - FACULTATIVOS para:

    a) analfabetos;

    b) maiores de 70 anos;

    c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

    §2º. Não podem alistar-se como eleitores os ESTRANGEIROS e, durante o período de serviço militar obrigatório, os CONSCRITOS. 

  • Rafael Oliveira ... ahahahahahah 

     

  • Atenção!

     

    A questão pediu a literalidade do Código Eleitoral, sendo assim a letra correta é a "D".

     

    Conforme o Código Eleitoral 

    Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

            I - os analfabetos; (Vide art. 14, § 1º, II, "a", da Constituição/88)

            II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

            III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.

            Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.

     

    Lógico que após a CF/88 qualquer militar pode se alistar como eleitor, do soldado ao general.

  • GABARITO LETRA D 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 5º

            
    Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.

  • Gente, por favor, qual o erro da "B"?
     

  • Pra acertar essa temos que saber o errado pra acertar o certo e errar o certo pra acertar depois..

  • Gabarito letra D.


    De acordo com a literalidade do código eleitoral (Lei 4.737/65):


    A - Art. 3º. Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.


    --


    B - Art. 4º. São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei.


    --


    C - Art. 5º. Não podem alistar-se eleitores: III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.


    --


    D - Art. 5º. Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.


  • O par. único do art. 5º não foi recepcionado pela CF, em razão de seu art. 14, § 2º, de acordo com o qual, para os militares, o alistamento é vedado aos conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. (Marcílio Nunes Medeiros. Legislação comentada e anotada, 2017).

  • Quanto à letra "b", ela contraria a redação literal do art. 4º do Código Eleitoral. Ademais, o alistamento eleitoral e voto sã FACULTATIVOS para os maiores de 16 anos (art. 14, p. 1º, II, "c", CF.

  • Questão péssiama! No mínimo deveria ser anulada.

  • ALTERNATIVA C -

    O ERRO "não se podem alistar eleitores: os analfabetos; os que não saibam se exprimir na língua portuguesa; os que estejam privados, transitória ou permanentemente, dos direitos políticos.

    O CORRETO : os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

  • Infelizmente a presente questão aplica o que não é usado na prática. Ela cobrou o que não foi recepcionado. É claro que é uma questão que merece toda crítica do mundo, mas ela não foi anulada e realmente o comando dela quanto fala para marcar quanto a literalidade do Código Eleitoral não deixa nenhuma dúvida quanto à sua anulabilidade. 

    Item “A” – O Código Eleitoral fala em cidadão e não em brasileiro nato (art. 3º, do Código Eleitoral).

    Item “B” – O Código eleitoral fala em 18 anos. (Art. 4º, Código Eleitoral).

    Item “C” – O art. 5º do Código eleitoral fala o seguinte: “língua nacional”.

    Item “D” – GABARITO. Literalidade do Art. 5º, Parágrafo Único: “Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais”.

    Mais uma vez, questões como essa desanimam e merecem todas as reprovações, mas de fato há gabarito. São nessas horas que vejo que a FCC e a CESPE são, de fato, as melhores bancas do país.

    Bons Estudos e FORÇA! 

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca da literalidade dos dispositivos do Código Eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 3º. Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.

    Art. 4º. São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei.

    Art. 5º. Não podem alistar-se eleitores:

    I) os analfabetos;

    II) os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

    III) os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.

    3) Análise e identificação da resposta

    Uma observação inicial é que a questão quer saber do candidato o conhecimento da literalidade dos dispositivos do Código Eleitoral, que é um diploma legal de 1965 e que, boa parte dele não foi acolhido (recepcionado) pela Constituição Federal de 1988.

    a) Errado. Somente cidadão (e não brasileiro nato) pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade, nos termos do art. 3.º do Código Eleitoral.

    b) Errado. São eleitores apenas os brasileiros maiores de 18 anos (e não 16 anos) que se alistarem na forma da lei, em conformidade com o art. 4.º, do Código Eleitoral.

    c) Errado. Não podem se alistar eleitores: os analfabetos; os que não saibam se exprimir na língua nacional (e não na língua portuguesa, que é a mesma coisa!); os que estejam privados, temporária (e não transitória, que é a mesma coisa) ou definitivamente (e não permanentemente, que é a mesma coisa) dos direitos políticos, em conformidade com a transcrição literal do art. 5.º, incs. II e III do Código Eleitoral.

    d) Certo. Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais. É a transcrição literal do art. 5.º, parágrafo único, do Código Eleitoral.

    Resposta: D.

  • Ah tá! Língua nacional é língua brasileira, é? Achei que a gente falava língua portuguesa.


ID
2769229
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação à Lei Nº 9.096, que regulamenta os partidos políticos, pode-se afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  •  Lei 9.096

     

    C ) Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    D) Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    A) Art. 23. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

  • Eu ainda não entendi o erro da letra C, que foi de cara a que eu marquei.....

  • Também não estou entendendo o erro da letra C... Se alguém puder ajudar...

    Obrigada

  • A alternativa C é a literalidade do art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.


    Sem entender realmente!

  • bUGuEi

  • A única coisa que explica o erro da C é a vírgula após "jurídica", o que altera o sentido da afirmação, para dizer que o registro do estatuto no TSE será na forma da lei civil.


  • A questão foi anulada pela banca.

  • msm coisa


ID
2769232
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere às condições de elegibilidade, analise os itens a seguir.


I. A nacionalidade brasileira ou certidão de naturalizado

II. O pleno exercício dos direitos políticos

III. Domicílio eleitoral na circunscrição

IV. A filiação partidária e comprovante de alistamento militar


Assinale a alternativa que contempla plenamente todos os itens CORRETOS.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, §3º, CF: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos; (ITEM II)

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (ITEM III)

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

  • Gabarito B.
    Na minha opinião, a assertiva I não está incorreta. O naturalizado também pode se candidatar a cargos eletivos, desde que não seja aos privativos de BR Natos. Dentro do contexto da assertiva, entendo que ao falar em "nacionalidade brasileira" se referiu ao brasileiro nato e ao se falar em certidão de naturalização ao brasileiro naturalizado, o que está correto. Se eu deixei passar alguma coisa, por favor, me corrijam. 

  • Max, acredito que o erro está em exigir a certidão de naturalização. A condição de elegibilidade é a de ser brasileiro, nato ou naturalizado, e não possuir uma certidão de naturalização.

    @FazDireitoQuePassa

  • Questão ... como saber se o cara é naturalizado sem certidão ?

    Por favor me expliquem !

     

  • GABARITO LETRA B 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

     

    III - o alistamento eleitoral;

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    V - a filiação partidária; Regulamento

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Existe exceção a condição de exigibilidade de ser brasileiro nato ou naturalizado, porque cidadãos portugueses podem se candidatar sem ter se naturalizados, de acordo com o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, Brasil.



    fls. 44/45 - Sinopse Eleitoral Juspodivm, Jaime Barreiros:

    "Em suma: só pode alistar-se, em regra, como eleitor o brasileiro, nato ou naturalizado, conforme as normas de direito de nacionalidade determinadas, primariamente, no texto da Constituição Federal (excepcionalmente, como será estudado, portugueses, sem cidadania brasileira, poderão alistar-se eleitores e candidatar-se a cargos eletivos no Brasil)....".

    fls. 231 - Sinopse Eleitoral Juspodivm, Jaime Barreiros:

    "Em relação à nacionalidade brasileira como condição de elegibilidade, foi estudado no capítulo VI desta obra que exercem capacidade política os brasileiros natos e os brasileiros naturalizados, na forma da lei. Além disso, de acordo com o artigo 12, § 1° da Constituição, os portugueses residentes no Brasil também podem exercer direitos políticos, desde que amparados pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, assinado entre Brasil e Portugal em 22 de abril do ano 2000 (e promulgado pelo decreto n°. 3.927, de 19 de setembro de 2001)".

  • Para quem ficou com dúvida na 1 "A nacionalidade brasileira ou certidão de naturalizado"

    O erro é que a CRFB só exige nacionalidade brasileira. Sendo mais didático, o brasileiro naturalizado é cidadão de nacionalidade brasileira, logo, fora a exceção aos portugueses equiparadas, para concorrer a cargos elegíveis no Brasil ou se é brasileiro ou não é.

    PS* não vou discorrer sobre cargos privativos, apenas comentei para quem ficou sem entender o item.

  • I. A nacionalidade brasileira ou certidão de naturalizado

    II. O pleno exercício dos direitos políticos

    III. Domicílio eleitoral na circunscrição

    IV. A filiação partidária e comprovante de alistamento militar

     

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre condições de elegibilidade.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I) a nacionalidade brasileira;

    II) o pleno exercício dos direitos políticos;

    III) o alistamento eleitoral;

    IV) o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V) a filiação partidária;

    VI) a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    No que se refere às condições de elegibilidade, analise os itens a seguir.

    I) Errado. Nos termos do art. 14, § 3.º, inc. I, da Constituição Federal, é condição de elegibilidade a nacionalidade brasileira. Não se tem elencado como tal, portanto, no referido rol constitucional, “a certidão de naturalizado". Em outras palavras, a certidão de naturalizado" não foi elencada como condição de elegibilidade no elenco contido no art. 14, § 3.º, da Lei Maior.

    II) Certo. Nos termos do art. 14, § 3.º, inc. II, da Constituição Federal, o pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade.

    III) Certo. Nos termos do art. 14, § 3.º, inc. IV, da Constituição Federal, o domicílio eleitoral na circunscrição é condição de elegibilidade.

    IV) Errado. Nos termos do art. 14, § 3.º, inc. V, da Constituição Federal, a filiação partidária é condição de elegibilidade. Não se tem elencado como tal, portanto, no referido rol constitucional, “o comprovante de alistamento militar". Em outras palavras, “o comprovante de alistamento militar" não foi elencado como condição de elegibilidade no elenco contido no art. 14, § 3.º, da Lei Maior.

    Resposta: B. Os itens II e III estão corretos.

  • Uma das piores provas já feitas. Incrivelmente sem técnica e com um português miserável.

  • Gabarito - Letra B.

    CF/88

    Art. 14 (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira ( não há menção a certidão de naturalizado)

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral; (não exige "alistamento militar")

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    (...)


ID
2769235
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Gilberto é candidato a prefeito no município de Buritis/RR. Sua esposa Roberta é candidata à governadora no estado de Roraima. Michele, filha adotiva do casal, é vereadora em Buritis/RR e candidata à reeleição


Tendo em vista o caso exposto, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ...salvo se já for detentor de cargo eletivo e candidato a reeleição.... GAB C

  • QUANTO A LETRA A: Gilberto é elegível pois a inelegibilidade reflexa dar-se-á sempre de cima para baixo, e nunca de baixo para cima. 

    Caso Gilberto saísse vencedor na eleição, seu território como Prefeito é maior que o território de influência de sua filha, que é Vereadora.

    O território para o qual se vai concorrer poderá ser maior, mas não poderá ser menor ou igual ao do Chefe do Executivo.

     

     

    GABARITO: LETRA C

     

    No caso de Michele não houve INELEGIBILIDADE REFLEXA (inelegibilidade relativa em razão do parentesco), em face da ressalva contida na parte final do Art. 14, §7º, CF.

    O impedimento só existe quando o cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau não tem qualquer mandato eletivo.

     

    Art. 14, §7º, CF: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

     

  • Na minha humilde opinião, Roberta poderá se candidatar a governadora, uma vez que seu marido e ela são simplesmente candidatos e não, por enquanto, chefes do executivo. Portanto, a letra b também estaria correta.

  • Gabarito letra C. Vale anotar que a assertiva "B" também se encontra correta, de modo que "Roberta poderá se candidatar para o cargo de governadora" na medida em que, ao que a questão indica, tanto Gilberto quanto Roberta são canditados a eleição, não havendo inelegibilidade reflexa no caso. Esta apenas ocorreria em princípio, se Roberta fosse governadora e Gilberto quisesse se candidatar a Prefeitura de município no mesmo Estado da Federação, porquanto estaria abrangido pela circunscrição de Roberta. Aguardemos a banca. 

  • Constituição Federal:


    "Art. 14

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

     

    Inelegibilidade reflexa

     

    Refere-se à inelegibilidade do cônjuge ou com­panheiro(a) e dos parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos chefes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal ou de quem os tenha sucedido ou substituído dentro dos seis meses anteriores à eleição, prevista na CF/88, art. 14, § 7 o .

     

    Resumindo:

     

    O Gilberto poderá se candidatar normalmente, porque o impedimento era se ele já fosse prefeito e a filha se candidatasse pela primeira vez para o cargo de vereadora; neste último caso a filha era inelegível; como tentava a reeleição é elegível. A inegibilidade reflexa ocorre de cima para baixo (da impossibilidade de parentes em até segundo grau de prefeitos, governadore etc. se candidatarem). Como a filha estava tentando a reeleição, não tem problemas.

     

    Na minha opinião a Roberta, esposa do Gilberto, também poderá se candidatar para governadora.

     

    a) A inelegibilidade é aplicável a candidaturas no território de jurisdição do titular

    A primeira condição para que esta inelegibilidade possa surtir efeito é que a candidatura do parente ocorra dentro da mesma jurisdição do titular. O termo jurisdição, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Especial Eleitoral n. 29.730 , deve ser interpretado como circunscrição eleitoral, em conformidade com o conceito descrito no art. 86 do Código Eleitoral, correspondendo à área de atuação do titular do Poder Executivo.

    Logo, no caso de prefeito municipal, a circunscrição eleitoral é a do município. Na eleição para Governadores, o Estado e, nos pleitos para Presidente da República, todo o país.

    Exemplificando, o filho do prefeito de determinado município não poderá concorrer para vereador neste município (salvo se já detentor de cargo eletivo e concorrendo à reeleição, e.g. vereador), mas poderá concorrer para vereador em outro município (uma vez que não estará concorrendo dentro da circunscrição do titular) ou para outros cargos cuja circunscrição seja mais ampla que a municipal (deputado, governador, senador, etc).

     

    Fonte: http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/revista-tecnica/edicoes/n-1-janjun-2012/integra/2012/06/a-inelegibilidade-reflexa-do-conjuge-nas-eleicoes-municipais/index3dfb.html?no_cache=1&cHash=7e608052a1ce1759f7703fce5e93a66a

  • Não visualizei o erro da alternativa B, pois, pela redação da questão, Gilberto e Roberta ainda não ocupam cargo eletivo.

  • Comentários

    A questão cobra do candidato a aplicação do conceito de inelegibilidade reflexa, trazido pelo § 7º, do art. 14, da CF. Vejamos:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Algumas considerações:

    Apenas cargos do Poder Executivo geram a inelegibilidade reflexa (Presidente, Governador e Prefeito) O titular de cargo eletivo candidato à reeleição é exceção à regra

    Com base nessas duas considerações, analisemos:


    A alternativa A está incorreta. Gilberto não é inelegível. Não há nenhum elemento no enunciado que leve a essa conclusão. Se a esposa de Gilberto fosse Governadora, ele seria inelegível, mas ela é apenas candidata. E a filha de Gilberto, Michele, não enseja inelegibilidade, porque investida em cargo do Poder Legislativo.


    A alternativa B está correta. Roberta poderá se candidatar ao cargo de Governadora. O fato de Gilberto ser candidato a Prefeito nada influencia na candidatura de Roberta, assim como o fato da sua filha ser Vereadora, como vimos acima.


    A alternativa C também está correta e foi considerada o gabarito da questão. Michele não terá problemas na sua candidatura à reeleição justamente por conta da exceção prevista no art. 14, § 7º, parte final.


    E a alternativa D está incorreta. Nem Roberta nem Michele estão impedidas de prosseguir com as candidaturas. Não há elementos no enunciado em que basear essa afirmação.


    Sendo assim, tanto a alternativa B quanto a alternativa C estão corretas, o que deve ensejar a anulação da questão.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-eleitoral-da-ale-rr/

  • Nunca vi eleição de prefeito e governador na mesma data, por isso a "B" deve estar errada.

  • É o tipo de questão de que você marca a mais certa (que não precisa de interpretação). Também não visualizo erro na letra "B" conforme já exposto pelos colegas.

  • QUESTAO ABSURDA... COMO PODE O CASAL . UM SER CANDIDATO A PREFEITO E OUTRA SER CANDIDATA A GOVERNADORA.... AS DATAS DAS ELEIÇÕES SÃO DIFERENTES...

  • QUESTÃO ANULADA. B  e  C  correta

  • Até agora o site não considera que a questão foi anulada. Gabarito valendo é Letra C

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre capacidade eleitoral passiva.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Gilberto é candidato a prefeito no município de Buritis/RR. Sua esposa Roberta é candidata à governadora no estado de Roraima. Michele, filha adotiva do casal, é vereadora em Buritis/RR e candidata à reeleição.

    Tendo em vista o caso exposto, é CORRETO afirmar que:

    a) Errado. Gilberto não é inelegível, posto que não exerce cargo de chefia do poder executivo (Presidente da República, Governador de Estado ou do Distrito Federal ou Prefeito).

    b) Certo. Nos termos do art. 14, § 7.º da Constituição Federal, Roberta poderá se candidatar para o cargo de governadora, posto que, naquela circunscrição (Estado do Rio de Janeiro), ela não possui parente ocupante de cargo a gerar sua inelegibilidade, salvo outro impedimento não contido no enunciado.

    c) Certo. Michele não terá problemas em sua candidatura à reeleição, posto que, mesmo se ela tivesse parente ocupante a chefia do Poder Executivo, não haveria inelegibilidade em razão de postular o mesmo cargo, isto é, ser candidata à reeleição (CF, art. 14, § 7.º).

    d) Errado. Roberta e Michele, pelas razões anteriormente expostas e com base no art. 14, § 7.º da CF, não estão impedidas de prosseguir com as candidaturas.

    Resposta; B e C estão corretas. Questão deve ser anulada. Observe-se, por fim, que não há eleição na mesma data para prefeito e governador.


ID
2769238
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Amauri é governador no Estado do Espírito Santo, mas devido a sucessivas crises entre ele e o partido, decidiu candidatar-se a prefeito da capital Vitória, por outro partido político.


Nesse sentido, pode-se afirmar que Amauri

Alternativas
Comentários
  • Art 14, §6º, CF: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO:

     

     Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • o caso em tela é uma das causas em que os candidatos podem trocar de partido (por incompatibilidade)

  • Isabelle Pádua, apesar dessa ser uma forma de mudança de partido sem perda de mandato (art. 22-A da Lei dos Partidos Políticos), é importante lembrar que o dispositivo não se aplica ao caso, porque a discussão sobre eventual perda do mandato por infidelidade não alcança candidatos eleitos pelo sistema majoritário (ADI 5081).

     

    Bons estudos!

  • Lei 9.096/95:

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.                

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:                 

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;                   

    II - grave discriminação política pessoal; e                        

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.                    

  • CF/1988 

     

    ARTIGO 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre mudança de filiação partidária no curso de mandato, desincompatibilização e candidatura a outro cargo eletivo por ocupante de cargo de Governador de Estado.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 6º. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Amauri poderá concorrer a prefeito de Vitória, desde que renuncie ao cargo de Governador seis meses antes da eleição (desincompatibilização) (CF, art. 14, § 6.º).

    b) Certo. Nos termos do art. 14, § 6.º, da CF, Amauri terá que renunciar ao respectivo mandato de governador até seis meses antes do pleito — instituto da desincompatibilização. Chama-se autodesincompatibilização quando se renuncia para não ficar inelegível (exemplo: a hipótese trazida na questão) e heterodesincompatibilização quando se renuncia para evitar a inelegibilidade de um parente (exemplo: Amauri renuncia ao cargo de Governador para tornar elegível um filho dele candidato pela primeira vez a deputado estadual).

    c) Errado. Amauri não terá vedação à candidatura, mesmo tendo ele trocado de partido político, desde que a nova filiação partidária seja feita no prazo legal.

    d) Errado. Amauri terá que renunciar ao respectivo mandato de Governador até seis meses (e não cinco meses) antes do pleito, para se candidatar a prefeito, nos termos do art. 14, § 6.º, da Lei Maior.

    Resposta: B.

  • EM SE TRATANDO DO CARGO DE GOVERNADOR (MAJORITÁRIO) NÃO SE APLICA A DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. SOMENTE AOS CARGOS PROPORCIONAIS (DEPUTADOS E VEREADORES).


ID
2769241
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos, EXCETO a/o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 17, CF: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CF/1988

     

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

     

    I - caráter nacional;

     

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

     

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Art. 17, CF: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre direito partidário, mais especificamente sobre os preceitos constitucionais partidários.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I) caráter nacional;

    II) proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III) prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV) funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. É preceito constitucional partidário, nos termos do art. 17, inc. III, da CF, a prestação de contas à Justiça Eleitoral [TSE, TRE e aos Juízes Eleitorais (e não apenas ao Tribunal Superior Eleitoral), bem como não há tal obrigação perante o Supremo Tribunal Federal].

    b) Certo. É preceito constitucional partidário, nos termos do art. 17, inc. II, da CF, a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a eles.

    c) Certo. É preceito constitucional partidário, nos termos do art. 17, inc. I, da CF, o caráter nacional.

    d) Certo. É preceito constitucional partidário, nos termos do art. 17, inc. IV, da CF, o funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Resposta: A (a única assertiva errada).

  • "Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral";

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS ATÉ O DIA 30/06.


ID
2769244
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com o entendimento sumulado do TSE, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula 15 do TSE: O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.

     

     

    b) Súmula 24 do TSE: Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório.

     

     

    c) Súmula 32 do TSE: É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias.

     

     

    d) Súmula 9 do TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e as Súmulas do TSE.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula 15 do TSE, o exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula 24 do TSE, não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula 15 do TSE, é inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme a Súmula 9 do TSE, a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

    GABARITO: LETRA "D".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o conteúdo dos enunciados de súmulas do Tribunal Superior Eleitoral.

    2) Base jurisprudencial (Súmulas do TSE)

    Súmula 9. A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

    Súmula 15. O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.

    Súmula 24. Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório.

    Súmula 32. É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. O exercício de mandato eletivo, por si só, não é circunstância capaz de comprovar a condição de alfabetizado do candidato, conforme Súmula 15 do Tribunal Superior Eleitoral.

    b) Errado. Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório, conforme previsão contida na Súmula TSE n.º 24.

    c) Errado. É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao regimento interno dos tribunais eleitorais ou às normas partidárias, nos termos as Súmula TSE n.º 32.

    d) Certo. Nos termos da Súmula TSE n.º 9, a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

    Resposta: D.

  • Não confundir:

    SÚMULA 55: A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

    Súmula 15 do TSE: O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.


ID
2769247
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O estado de Roraima passa por uma grave situação financeira, decorrente do fluxo migratório provocado pela crise humanitária na Venezuela, o que ensejou um aumento populacional temporário, desordenado e imprevisível, sobrecarregando a prestação de serviços públicos de saúde, de saneamento básico e de segurança pública, que consistiria em situação de calamidade pública.


Diante dessa situação, seria possível obter uma imediata ajuda financeira do Governo Federal, pela liberação de crédito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

     

    "...temporário, desordenado e imprevisível, sobrecarregando a prestação de serviços públicos..."

     

    CF. Art. 167. § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (MP).

     

     

    4.320.  Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    (...)

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

  • Gabarito: B

    Justificativa:

    Créditos Adicionais (gênero)

    São as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    1) Suplementares e Especiais (espécies)

    2) Extraordinários (Medida Provisória)

    Extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP).

  • E pode um ente (União) abrir crédito extraordinário baseada na calamidade pública do outro (Estado de Roraima)?

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos orçamentos. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que estabelece a CF/88 a respeito do assunto, é correto afirmar que diante da situação narrada, seria possível obter uma imediata ajuda financeira do Governo Federal, pela liberação de crédito extraordinário, em razão do estado de calamidade pública, mediante edição de MP. Conforme a CF/88 e a legislação especial sobre o assunto, temos que:

     

    A Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Conforme

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    Como o caso hipotético narrado indica uma situação de calamidade pública, o crédito em questão será o extraordinário.

     

    Ademais, conforme a CF/88:

     

    Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “b”, sendo que as demais modalidades de créditos retratadas nas demais alternativas, embora tenham previsão na Lei 4.320 não se enquadram no caso narrado pelo enuncioado.

     

    Gabarito do professor: letra b.

ID
2769250
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao tema Receita Pública, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D, conforme o caput do art. 19 da LRF.

      Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

  • Lei 4320-64: Art. 9° Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • GABARITO: D.

     


    a) LRF. Art. 14. § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    b) Receita Pública, em sentido estrito, corresponde apenas as receitas orçamentárias, não considerando como tal, por exemplo, ingressos extraorçamentários. (MCASP)

     

    c) Tributo é receita derivada.

    Receita originária: ingresso público obtido pela exploração de patrimônio público. Ex: Tarifa e preços públicos

    Receita derivada: ingresso público obtido pela exploração de patrimônio privado Ex: impostos, taxas e contribuições.

     

    d) LRF. Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida...
     

  • Sobre o item "B"

    Receita pública pode ser considerada em seu aspecto amplo ou restrito.

    a) amplo: toda e qualquer entrada ou ingresso, fluxo de caixa ou movimento, inclusive a dívida pública.

    b) restrito: apenas as entradas ou ingressos que se incorporam ao patrimônio, que não tem obrigação de devolução. Ex. imposto. Não seria receita, por exemplo, um empréstimo. Neste caso, o empréstimo seria meta entrada/ingresso.

    A lei 4320 adotou, em seu art. 57, o conceito amplo. Veja:

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

    Já a doutrina majoritária (por todos, Aliomar Baleeiro), adota o aspecto restrito. A LRF trouxe o conceito de receita corrente líquida, que adota a posição restrita. Um exemplo disso é que a própria lei, em seu art. 2º, IV, diz que não se considera receita os repasses obrigatórios, afinal, neste caso, são apenas mera entrada.

     

    Há quem diferencie também da seguinte forma:

    - ingresso público: todas as entradas, mesmo quando geram lançamento no passivo. Integra com reservas o patrimônio do ente.

    - receita pública: apenas os ingressos que não geram lançamento no passivo. Integra o patrimônio do ente público sem reservas (não terá que devolver, por exemplo).

  • me da muita raiva quando vejo que a prova foi anulada. imagino a quantidade de pessoas que investiram desse concurso para ter que ir de novo fazer uma prova. pagando novamente despesas. ;/


ID
2769253
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Assembleia Legislativa pretende aprovar uma lei que irá instituir uma Taxa única de Administração Tributária, que deverá ser recolhida trimestralmente por cada pessoa jurídica que seja contribuinte de ICMS no Estado de Roraima para que ela possa ter direito a utilizar qualquer dos serviços fornecidos como certidões, cadastros, pedidos de parcelamento e oferecimento de impugnações.


Em seu parecer, deverá ser informado o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    CF. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
     

  • Não entendi o gabarito desta questão.

    Para cobrança de taxa em razão de serviço basta a utilização potencial, ou seja, basta que o serviço seja específico e divisível e que seja colocado à disposição do contribuinte. É a taxa de polícia que pressupõe o exercício regular.


    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Essa questão foi anulada !

  • Essa questão foi anulada !

  • eu acho que a prova foi anulada ...e não a questão

  • Estevão, o CTN fala em utilização potencial, não em prestação potencial. O Estado tem o dever de prestar o serviço para que seja configurado o fato gerador. No caso, a taxa é cobrado independentemente da prestação, ou seja, não há a configuração do fato gerador.

  • Acredito que a alternativa "a" está correta, pois para criação da taxa houve integral identidade com a base de calculo do imposto.

    Súmula Vinculante 29. É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.


  • Acho que é inconstitucional porque incide IMUNIDADE tributária.


    Fundamento:

    Art. 5o, CF, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • É VEDADA a cobrança de Taxa para a emissão de CERTIDÕES.

    "CF/88 - Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;"

    Isto, por si só, já tornaria inconstitucional a edição da referida lei - restando apenas a alternativa "a" como correta - apesar da redação bastante dúbia.

  • Não sei se foi realmente anulada, me parece que teria um problema na fumdamentação da alternativa A. Segue um norte sobre o gabarito:


    "(...) O Órgão Especial do TJ-RJ suspendeu a Taxa Única de Serviço Tributários última segunda-feira (28/3), mesmo dia em que a cobrança entraria em vigor. Para o colegiado, a taxa é inconstitucional, pois fere os princípios da especificidade e divisibilidade das taxas, que permitem o contribuinte mensurar qual parcela do serviço público relacionada ao tributo o beneficia individualmente. (...)"


    (https://www.conjur.com.br/2016-mar-31/governo-rj-volta-atras-revoga-taxa-unica-servicos-tributarios)

  • Mutatis mutantis, acho que o raciocínio do examinador deve ter sido extraído desse precedente:


    Taxa de expediente. (...) Inconstitucionalidade. A emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte. Possui repercussão geral a questão constitucional suscitada no apelo extremo. Ratifica-se, no caso, a jurisprudência da Corte consolidada no sentido de ser inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.

    [RE 789.218 RG, rel. min. Dias Toffoli, j. 17-4-2014, P, DJE de 1º-8-2014, Tema 721.]


    Fonte: A CF e o Supremo

  • Acredito que a anulação não tenha sido da questão, mas da prova toda por algum motivo além da questão em si. A justificativa do gabarito é o Art. 5º, XXXVI da CF, como menciona o Téo Linhares.


    Art. 5º, CF, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:


    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • A resposta do colega Tosti é a que faz mais sentido, a meu ver. O art. 77 da CF diz:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. A questão traz, enquanto hipótese de fato gerador, uma situação genérica, no que diz " para que ela possa ter direito a utilizar qualquer dos serviços fornecidos como certidões, cadastros, pedidos de parcelamento e oferecimento de impugnações". Logo, dá a entender que o serviço deixou de ser específico, já que se refere a qualquer serviço.

    Em relação a relacionar a inconstitucionalidade com o art 5º, XXXIV (que diz: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal), acho ser uma interpretação incorreta, visto que o citado inciso menciona um tipo específico de certidão: aquela que tem por finalidade a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Logo, não é toda e qualquer certidão que tem esta proteção.


  • Me lembrava do TJRJ já ter julgado algo parecido aqui no Rio e "dei um Google"... Aqui está:


    https://www.conjur.com.br/2016-mar-31/governo-rj-volta-atras-revoga-taxa-unica-servicos-tributarios


    É uma questão polêmica esse tipo de taxa!

  • A questão não apresenta resposta efetivamente correta, mas a resposta que deveria constar do parecer, obrigatoriamente, deveria conter o entendimento do STF segundo o qual, em linhas gerais, a administração pública não pode cobrar para cobrar.

  • Taxa para emissão de carnê de recolhimento de tributo é inconstitucional, reafirma STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento contrário à cobrança de taxas para emissão de carnês de recolhimento de tributos. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 789218, que teve repercussão geral reconhecida e provimento negado por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte, a fim de reafirmar jurisprudência dominante do Tribunal no sentido da inconstitucionalidade da cobrança.

    No recurso, o município de Ouro Preto questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que entendeu inconstitucional a chamada “taxa de expediente”. Alegou o município que é possível a cobrança pois há uma prestação de um serviço público, que consiste na emissão de documentos e guias de interesse do administrado. Alega que a decisão do TJ-MG afronta o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, que autoriza a instituição de taxas pelo poder público pela utilização de serviços públicos.

    Para o relator do RE, ministro Dias Toffoli, o tema reclama o reconhecimento da repercussão geral, tendo em vista a necessidade de o STF reiterar ao entes da federação seu entendimento acerca da taxa de expediente. Segundo esse entendimento, a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, e constitui um instrumento usado na arrecadação.

    “Não se trata de serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte. Não há, no caso, qualquer contraprestação em favor do administrado, razão pela qual é ilegítima sua cobrança”, afirma o relator. 

    Em decisão tomada por maioria no Plenário Virtual do STF, foi reconhecida a repercussão geral da matéria e reafirmada a jurisprudência da Corte no sentido da inconstitucionalidade da instituição de taxas por emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de tributos.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=265572

  • GABARITO: A

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

  • NÃO SEI SE O JULGADO FUNDAMENTOU A QUESTÃO, MAS VALE A PENA LER:

    Taxa para emissão de carnê de recolhimento de tributo é inconstitucional, reafirma STF

    Recurso Extraordinário (RE) 789218 - O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento contrário à cobrança de taxas para emissão de carnês de recolhimento de tributos. A decisão teve repercussão geral reconhecida e negou provimento ao RE por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte, a fim de reafirmar jurisprudência dominante do Tribunal no sentido da inconstitucionalidade da cobrança.

    O município de Ouro Preto alegou que é possível a cobrança da referida "Taxa de Expediente" pois há prestação de serviço público, que consiste na emissão de documentos e guias de interesse do administrado. Alega que a decisão do TJ-MG afronta o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, que autoriza a instituição de taxas pelo poder público pela utilização de serviços públicos.

    Para o relator do RE, ministro Dias Toffoli, o tema reclama o reconhecimento da repercussão geral, tendo em vista a necessidade de o STF reiterar ao entes da federação seu entendimento acerca da taxa de expediente. Segundo esse entendimento, a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, e constitui um instrumento usado na arrecadação.

    “Não se trata de serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte. Não há, no caso, qualquer contraprestação em favor do administrado, razão pela qual é ilegítima sua cobrança”, afirma o relator. 

    Em decisão tomada por maioria no Plenário Virtual do STF, foi reconhecida a repercussão geral da matéria e reafirmada a jurisprudência da Corte no sentido da inconstitucionalidade da instituição de taxas por emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de tributos.

  • Acho que o examinador não estava bem da cabeça quando elaborou esta questão. Gabarito sem pé nem cabeça.
  • Nesse caso, a taxa é inconstitucional, pois não obedece os requisitos da especificidade e divisibilidade do serviço prestado ou posto à disposição.


ID
2769256
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema decadência, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

  • STJ - Súmula 555 - Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

  • Agora tem que decorar artigo.

     

    CTN

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

  • Lançamento por homologação ("autolançamento")
    No lançamento por homologação, a lei determina que é o próprio contribuinte quem, sem prévio exame
    da autoridade administrativa, deverá calcular e declarar o quanto deve, antecipando o pagamento do
    imposto. Depois que ele fizer isso, o Fisco irá conferir se o valor pago foi correto e, caso tenha sido, fará a
    homologação deste pagamento.

     

    CTN, art. 150:
    § 4o Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador;
    expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o
    lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou
    simulação
    .

     

    O que acontece se o sujeito passivo antecipa o pagamento no prazo fixado pela lei, mas o Fisco constata
    que o contribuinte pagou menos do que seria devido?

    Em caso de pagamento menor do que o devido, o Fisco possui um prazo de 5 anos para apurar eventual
    diferença nos valores recolhidos e efetuar, de ofício, o lançamento suplementar daquilo que faltar.

     

    E se o sujeito passivo não antecipar o pagamento no prazo fixado pela lei? Se ele não pagar nada, o que
    acontece?

    Aqui o Fisco também deverá fazer o lançamento de ofício.
    Assim, se a lei prevê que o contribuinte deveria ter feito o pagamento antecipado do imposto e, mesmo
    assim, o sujeito passivo não o realiza, não fazendo a declaração prévia do débito, então, neste caso, a
    Administração Tributária deverá fazer o lançamento direto substitutivo (art. 149, V, do CTN).

     

    Apresentação da declaração de débito sem pagamento do tributo: desnecessidade de lançamento

    "a declaração do débito feita sem o respectivo pagamento tem o condão de constituir o crédito tributário e todos os seus consectários, sem a necessidade de procedimento administrativo para a cobrança da multa moratória." (STJ. 2a Turma. AgRg
    no REsp 1251419/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 01/09/2011).

     

    Reescrevendo a súmula 555 do STJ com outras palavras:
    Nos tributos sujeitos à lançamento por homologação, quando o contribuinte não antecipar o pagamento nem não fizer a declaração do débito, o Fisco terá um prazo decadencial de 5 anos para fazer o lançamento de ofício substitutivo cobrando o valor, sendo que este prazo se inicia em 1o dia de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador.

     

    Dizer o Direito

  • Examinador covarde.

  • Sobre a altenativa "B", o CTN não diz qual seria o marco para contagem do prazo decadencial, no caso de dolo, fraude ou simulação. Assim, a doutrina se posicionou em diversos sentidos. 

     

    A Receita Federal, e parte da jurisprudência defendem que nos casos de fraude, dolo ou simulação, o prazo decadencial se inicia no momento em que o fisco soube da fraude, dolo ou simulação. Tal posicionamento pode perpetuar o direito da Fazenda em constituir o crédito tributário. Se descoberta fraude em 2014 referente a um tributo apurado em 1980, reabre o prazo decadencial de 5 exercícios. Tal posição nos parece absurda.

     

    Outra posição, que inclusive encontra guarida no STJ, considera a data de abertura do prazo decadencial a primeira intimação realizada pelo Fisco na abertura do procedimento que busca apurar a fraude, dolo ou simulação, fundamentando o entendimento no parágrafo único do art. 173.

     

    Pensando nisso o STJ definiu seu posicionamento no sentido de que, havendo fraude, dolo ou simulação a decadência se opera conforme determina o art. 173, I, permanecendo os cinco exercícios completos, mas retirando o lançamento da mão do contribuinte, criando hipótese de lançamento de ofício.

     

    Assim, somente quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação é que se aplica o disposto no art. 173, I, do CTN.

     

    Bons papiros a todos. 

  • D) Aplica-se as regras de contagem de prazo decadencial do lançamento de ofício, aos lançamentos por homologação em que houver omissão (falta de declaração) ou o sujeito passivo da obrigação tributária com o escopo de escusar-se do pagamento do CT (sonega)  baseando-se no dolo, fraude ou simulação 

  • isso aí é uma covardia com o cadidato

  • C)Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
     
    CTN 174 Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
     IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
     
    O STJ entende que o parcelamento, por importar em ato inequívoco de reconhecimento de dívida, importa em interrupção - e não suspensão - do prazo prescricional (STJ. 2ª Turma.  rel. Min. Eliana Calmon. DJe 19.06.2013). NÃO DECADENCIAL.
     

  • "O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que a adesão a parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte" (REsp 1728845/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 28/05/2018).

  • Vamos memorizar essas quatro situações : 

    1. Contribuinte DECLARA e PAGA: Termo inicial é a data do fato gerador; 

    2. Contribuinte DECLARA e NÃO PAGA: Termo inicial é a data de vencimento que deveria ser feito o pagamento; 

    3. Contribuinte NÃO DECLARA e, consequentemente NÃO PAGA: Termo inicial é o dia primeiro do exercício financeiro seguinte; 

    STJ - Súmula 555 - Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

    4. Por último, na hipótese de DOLO, FRAUDE ou SIMULAÇÃO : Termo inicial é o dia primeiro do exército financeiro seguinte.

    Fonte: QC

  • GABARITO: D

    Súmula 555/STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

  • Decadência do Lançamento por Homologação:

    Houve pagamento antecipado?

    Sim - 5 anos, a contar do fato gerador

    Não - 5 anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte (art, 173, I, CTN)

  • Vejamos cada item:

    a) Errado: todos os tributos, independentemente da modalidade de lançamento, estão sujeitos à decadência.

    b) Errado: no caso de dolo, fraude, ou simulação, aplica-se o mesmo tempo a decadência do direito de lançar de ofício, ou seja, “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" (artigo 173, I, do CTN).

    c) Errado: não é pacífico na doutrina se existe ou não interrupção do prazo decadencial. De toda forma, o parcelamento (mesmo tendo sido rompido) é confissão de dívida e – dentro do prazo decadencial – constitui o crédito tributário.

    d) Correto: conforme a Súmula 555 do STJ.

    GABARITO: D

  • Para a letra C:

    com a concessão do parcelamento, houve a interrupção da prescrição, mas havendo suspensão do pagamento pelo devedor, haverá o retorno do prazo.

    Em caso de erro, falar inbox que corrijo aqui.

  • decadência não se interrompe

    prescrição sim


ID
2769259
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em sede de execução fiscal, foi identificado que uma pessoa jurídica contribuinte encerrou suas atividades de forma irregular, sem baixa nos órgãos competentes.


Nesse caso, o Procurador do Estado pode requerer

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

     

    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN)

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • GABARITO: B

     

    - Os sócios, como regra geral, não respondem pessoalmente (com seu patrimônio pessoal) pelas dívidas da sociedade empresária, conforme a Súmula 430-STJ.

     

    - No entanto, nos termos do Art. 135, CTN, se o sócio praticou atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, ele utilizou o instituto da personalidade jurídica de forma fraudulenta ou abusiva, podendo, portanto, ser responsabilizado pessoalmente pelos débitos.

     

     

    - Uma das situações mais comuns em que ocorre o redirecionamento da execução fiscal é quando a empresa é dissolvida irregularmente. Se isso ocorre, a jurisprudência entende que houve infração à lei (art. 135 do CTN) já que o procedimento para a extinção de sociedades empresárias é disciplinado na lei, devendo ser cumpridas uma série de formalidades, de sorte que se essa dissolução ocorre de forma irregular, a legislação está sendo desrespeitada.

     

    Súmula 435-STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

     

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2014/11/e-possivel-o-redirecionamento-da.html

  • ENUNCIADO 53 - ENFAM

    O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente prescinde do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 133 do CPC/2015. 


    ENUNCIADO 20 - FONEF

    O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 133 do NCPC, não se aplica aos casos em que há pedido de inclusão de terceiros no polo passivo da execução fiscal de créditos tributários, com fundamento no art. 135 do CTN, desde que configurada a dissolução irregular da executada, nos termos da súmula 435 do STJ



    _________________________________


    ENUNCIADO 6 - FOREXEC 2ª REGIÃO (regional, e não nacional, mas só para acrescentar)

    A responsabilidade tributária regulada no art. 135 do CTN não constitui hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, não se submetendo ao incidente previsto no art. 133 do CPC/2015.



    PFN também adota esse entendimento. Há entendimento contrário, como Leonardo Carneiro da Cunha.


    enfam: escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados fonef: fórum nacional de execução fiscal forexec: fórum de execuções fiscais


  • A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 134 do Código de Processo Civil não é necessária no caso de execução fiscal, regida pela Lei 6.830/1980, pois há incompatibilidade entre o regime geral do CPC e o da Lei de Execução Fiscal. REsp 1.786.311


ID
2769262
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR) submete à sua apreciação um Projeto de Lei que pretende conceder redução de ICMS às empresas estabelecidas no referido Estado que vierem a promover cursos profissionalizantes para seus empregados de forma graciosa, sem nenhum custo para os mesmos.


Com base nesse cenário, deve ser mencionado no seu parecer

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do artigo 100, inciso IV, do Código Tributário Nacional (CTN), os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos.

    Uma vez firmado um Convênio entre 2 ou mais Estados ou DF, o mesmo deverá ser, ratificado (ou não) pelas respectivas Assembleias Estaduais.

    Só após aprovados legislativamente, os convênios passam a ter eficácia, pois é o Poder Legislativo de cada Estado e do Distrito Federal que, ratificando o Convênio, o estabelecem como válido naquele Estado ou DF.

     

    Considera-se rejeitado o convênio que não for, expressa ou tacitamente, ratificado pelo Poder Executivo:

    I - de todos os Estados e do Distrito Federal, na hipótese de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais referidos no artigo 1º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;

    II - de quatro quintos dos Estados e do Distrito Federal, na hipótese de revogação total ou parcial desses benefícios.


ID
2769265
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre a Seguridade Social, à luz da CFB/88, considerando-as como Verdadeiras ou Falsas.


I. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivo a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

II. Nos termos da CFB/88, a Seguridade Social é estruturada em um sistema bipartite, nele compreendidas a Assistência Social e a Previdência Social.

III. Constitui objetivo da Seguridade Social o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

IV. Em relação aos servidores militares, o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade.

V. A contributividade é princípio da Seguridade Social e específico da Previdência Social.


Assinale a alternativa que contempla a sequência CORRETA, lida de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    I) não é dever da assistência social a proteção ao desemprego involuntário.

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    II) também faz parte do conjunto da seguridade social a saúde.

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    III) Correto

    IV) Correto

    V) Correto

     

    Bons estudos

  • A assertiva III fala em "empregados", sendo que a CF fala em "empregadores. Questão anulada.

  • Dos empregados ou empregadores? Eu acho que a questão não foi anulada.

  • Essa questão tem que ser anulada os aposentados fazem parte da gestão quadripartite acho que a lll tá equivocada
  • Há uma "PEQUENA" diferença entre EMPREGADOR e EMPREGADO.

  • A prova foi anulada, mas pra deixar claro: essa questão não tem resposta

    I. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivo a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. ERRADO

    Essa proteção cabe à previdência social. Art. 201, III, CF

    II. Nos termos da CFB/88, a Seguridade Social é estruturada em um sistema bipartite, nele compreendidas a Assistência Social e a Previdência Social. ERRADA

    O sistema é tripartite ( assistência, previdência e saúde). Art. 194, caput, CF

    III. Constitui objetivo da Seguridade Social o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. ERRADO

    Art. 194, CF. [...]

    VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos orgãos colegiados.

    IV. Em relação aos servidores militares, o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade. CORRETO

    V. A contributividade é princípio da Seguridade Social e específico da Previdência Social. CORRETO.

    A previdência faz parte da seguridade e tem caráter contributivo


ID
2769268
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Caio trabalhou como empregado celetista em uma farmácia por 7 anos, quando pediu demissão, pois foi aprovado em concurso público para o cargo efetivo de Técnico Administrativo de um município que possui regime próprio de previdência social. Ele trabalhou nesse cargo por 10 anos. Depois disso, Caio foi aprovado em concurso público para o cargo de Procurador de um Estado da Federação, que também possui regime próprio de previdência social, e onde permaneceu trabalhando até a sua aposentadoria compulsória.


Considerando a situação-problema apresentada, analise as seguintes assertivas sobre Caio.


I. Será aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

II. Poderá averbar o tempo de contribuição do cargo de Técnico Administrativo para efeitos de aposentadoria.

III. Poderá averbar o tempo de contribuição do período em que trabalhou na farmácia para efeitos de aposentadoria.

IV. Após a sua aposentadoria, ele poderá fazer prova para outro concurso de cargo efetivo do Estado onde se aposentou.

V. O Estado, que concedeu a aposentadoria, deverá requerer a compensação financeira ao Regime Próprio do município em que ele averbou o tempo de contribuição para aposentadoria.

VI. O Estado, que concedeu a aposentadoria, deverá requerer a compensação financeira ao INSS, referente ao tempo de contribuição trabalhado na farmácia.


Então, a alternativa que contempla a sequência CORRETA, lida de cima para baixo, é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • I. Será aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    * § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: II compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

     

    II. Poderá averbar o tempo de contribuição do cargo de Técnico Administrativo para efeitos de aposentadoria.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

    III. Poderá averbar o tempo de contribuição do período em que trabalhou na farmácia para efeitos de aposentadoria.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

    IV. Após a sua aposentadoria, ele poderá fazer prova para outro concurso de cargo efetivo do Estado onde se aposentou.

    Se ele se aposentou compulsoriamente, é contraditório dizer que ele preenche os requisitos para voltar ao cargo. 

     

    V. O Estado, que concedeu a aposentadoria, deverá requerer a compensação financeira ao Regime Próprio do município em que ele averbou o tempo de contribuição para aposentadoria.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

    VI. O Estado, que concedeu a aposentadoria, deverá requerer a compensação financeira ao INSS, referente ao tempo de contribuição trabalhado na farmácia.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • GABARITO: C

    Fundamento das alternativas I, II, III e VI no comentário de Yuri Leite.

    Acrescento os fundamentos abaixo para as alternativas IV e V estarem erradas:


    IV. A assertiva indica a possibilidade de prestar outro concurso para cargo efetivo no mesmo ente público após a aposentadoria compulsória. O STF tem entendimento de que, após a aposentadoria compulsória, o servidor apenas poderia trabalhar no ente público sob regime diverso, a exemplo de cargo em comissão, ao qual se aplica o regime de aposentadoria do RGPS. Logo, não poderia o aposentado compulsoriamente voltar a ocupar cargo efetivo no ente público.

    STF, Recurso Extraordinário n.º 786540: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 763 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, fixando tese nos seguintes termos: "1 - Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão; 2 - Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração", vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente, nesta assentada, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 15.12.2016.



    V. Apesar da disposição do art. 8º-A da Lei 9.796/99, ainda não há regulamentação de compensação financeira entre RPPS e RPPS. Há um projeto de lei em trâmite na CD (PL 898/1999).

    Art. 8 o -A.  A compensação financeira entre os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempos de contribuição, obedecerá, no que couber, às disposições desta Lei. 

  • Qual o motivo da anulação dessa questão, alguém sabe informar? Sabemos que essa Funrio é craque em elaborar questões anuláveis!

  • E qual é o gabarito afinal? A Qconcursos aponta alternativa "C", mas não faz sentido considerar o item V, errado.


    I- V = Art 40 - § 1º

    II- V = Art 94

    III- V = Art 94

    IV - F = compulsória

    V- V = Art 94

    VI- V = Art 94


    Não tem a alternativa, creio que por essa razão foi anulada. É isso?

  • POLÊMICO ITEM V:

    V. O Estado, que concedeu a aposentadoria, deverá requerer a compensação financeira ao Regime Próprio do município em que ele averbou o tempo de contribuição para aposentadoria.


    O MUNICÍPIO não pode ser cobrado a ter que efetuar a compensação financeira porque quem instituiu a aposentadoria foi o ESTADO (regime próprio). Se tivesse o instituidor fosse o INSS (regime geral), aí sim seria devida a compensação, nos termos do que dispõe o art. 1o, § 2o, c/c art. 3o da Lei 9.796//99:


    Art. 2o. § 1 o  Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.


    Art. 3 o  O Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

  • Segundo o Prof. Frederico Amado essa Funrio é péssima!

  • "IV. Após a sua aposentadoria, ele poderá fazer prova para outro concurso de cargo efetivo do Estado onde se aposentou." F!!!!!!!!

    Claro que pode.

    Ele poderá fazer a prova que quiser. 

    Essa prova toda foi anulada por causa de irregularidades evidentes na aplicação. 

    Se a banca é Funrio, desconfie

  • Se é uma questão cespe, o gabarito seria letra D só por conta do nome INSS.

  • Pelo visto assim como eu a galera teve uma dificuldade em entender o erro da V. Eis que achei o seguinte excerto:

    "A Compensação Previdenciária é um acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Os Municípios (União, Estados e DF), ao atenderem o preceito constitucional, instituindo o RPPS, geram o direito de se compensar financeiramente com o RGPS.

    Isso porque seus servidores, anteriormente à instituição do RPPS, eram segurados do RGPS e, portanto, contribuíram por algum tempo àquele regime.

    Por essa razão, os RPPS, de um lado, ficam responsáveis pelo pagamento integral dos benefícios de aposentadoria e, posteriormente, das pensões por morte dela decorrentes e, de outro lado, tornam-se titulares do direito de se compensar com o RGPS relativamente aos períodos de contribuição a ele vertidos. Essa compensação está prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei no 9.796/1999. "

    Fonte: https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca_antiga/Informativo_2012_Compensa%C3%A7%C3%A3o_1.pdf

    Pelo que entendi só teria direito à compensação do RGPS os Entes que fixaram seus regimes posteriormente à CF/88, sendo que a compensação só abarcaria as contribuições feitas aquele regime em relação a seus servidores, não sendo o caso de Caio, pois já iniciou no RPPS do Estado.

  • Fiote de Colti, de acordo com a Lei 9.796, na COMPREV, o RPPS só será regime de origem se o RGPS for o regime instituidor. Não existe comprev entre RPPSs. Por isso a assertiva V está errada.

  • Gabarito''C''.

    Considerando a situação-problema apresentada:

    I. Será aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.( Certo).

    II. Poderá averbar o tempo de contribuição do cargo de Técnico Administrativo para efeitos de aposentadoria.(Certo).

    III. Poderá averbar o tempo de contribuição do período em que trabalhou na farmácia para efeitos de aposentadoria.( Certo).

    IV. Após a sua aposentadoria, ele poderá fazer prova para outro concurso de cargo efetivo do Estado onde se aposentou.( Errado)

    V. O Estado, que concedeu a aposentadoria, deverá requerer a compensação financeira ao Regime Próprio do município em que ele averbou o tempo de contribuição para aposentadoria.( Errado).

    VI. O Estado, que concedeu a aposentadoria, deverá requerer a compensação financeira ao INSS, referente ao tempo de contribuição trabalhado na farmácia.( Certo).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Eu queria ser o Caio!

  • meu sonho era ser o Caio


ID
2769271
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Legislação Previdenciária do Estado de Roraima (Lei Complementar Estadual Nº 054/2001), aprecie cada uma das seguintes afirmações como Verdadeira ou Falsa:


I. Participante é a pessoa que, na qualidade de dependente de participante, pode exigir o gozo de benefício especificado na Lei Complementar Estadual Nº 054/2001.

II. O Estado poderá contribuir para a formação de reservas para pagamento de benefícios facultativos, que serão atuarialmente calculados sobre o regime de contribuição definida.

III. Na qualidade de dependente de participante, o filho, o cônjuge, o pai e o irmão devem fazer prova de sua dependência econômica e financeira, constituindo requisito para a atribuição da qualidade de dependente e o gozo de benefícios.

IV. O servidor do Estado de Roraima ativo que estiver cedido a Órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios terá suspensa a sua filiação ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Roraima.

V. A aposentadoria vigorará a partir da publicação do respectivo ato, inclusive no caso de concessão de aposentadoria compulsória.


Analisadas essas afirmações, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    I - Falsa - Seria o Beneficiário.

    II - Falsa - A adesão ao plano complementar de que trata o caput será facultativa e observará
    o regime de contribuição definida, sendo custeado em igualdade de condições com o Estado, suas autarquias e
    fundações, segundo índices e valores calculados atuarialmente.

    III - Falsa - A dependência econômica e financeira das pessoas indicadas é presumida.

    IV - Falsa - Art. 19. Permanece filiado ao Regime Próprio de Previdência Estadual, na qualidade de participante, o
    servidor ativo que estiver:
    – cedido a órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do
    Distrito Federal e de Municípios;
    – afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento
    de subsídio ou remuneração, nas hipóteses e nos prazos estabelecidos em lei.

    V - Falsa - A aposentadoria vigorará a partir da publicação do respectivo ato, exceto no caso de
    concessão de aposentadoria compulsória.

     

    Vamos na fé !

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !


ID
2769274
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Luísa é servidora pública do Estado de Roraima, ocupante de cargo efetivo, tendo sido eleita Deputada Estadual desse Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 96. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
    I - o tempo de serviço público prestado à União, aos Estados, Municípios e
    Distrito Federal;
    II - a licença para tratamento de saúde de pessoas da família do servidor, com
    remuneração;
    III - a licença para atividades política, no caso do art. 83;
    IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal,
    estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público estadual;
    V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
    VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
    VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo
    a que se refere à alínea “b” do inciso VII do art. 95.

     

     

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  • Art. 88, inciso I, §1º da Lei Complementar estadual Nº 053/2001:


    Art. 88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    (...)

    § 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.


    Resposta: C.

  • Art. 88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    1 - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, prego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1° No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se exercício estivesse.

    § 2° O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de oficio para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. 

  • Art. 88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    § 1° No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se exercício estivesse.

  • art. 88, § 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade

    social como se em exercício estivesse.


ID
2769277
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Roraima, é CORRETO afirmar que a fiscalização dos Municípios será exercida pelo

Alternativas
Comentários
  • CE RR

    Art. 16. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo do Tribunal de Contas do Estado e controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei.


ID
2769280
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Roraima, não perderá o mandato legislativo, o deputado que estiver licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença ou para tratar de interesse particular

Alternativas
Comentários
  • RI ALE RR

    Art. 93. Será dada licença ao Deputado para: I - chefiar missão temporária de caráter diplomático; II - participar de curso, congresso, conferência ou reunião considerada de interesse parlamentar; III - tratar de saúde; e IV - tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por Sessão Legislativa Ordinária.

     

    Na minha humilde opinião, questão pasível de anulação, pois a licença para tratamento de saúde é com remuneração.

  • Constituição do Estado de Roraima:

    Art. 37. Não perderá o mandato o Deputado:
    I - investido na função de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito
    Federal, de Território, de Município no Estado, de Presidente de Fundação, Presidente de Órgão da
    Administração Indireta do Poder Executivo Estadual ou de Chefe de Missão Diplomática temporária e
    Assessoria Especial do Poder Executivo; e (NR) (Emenda Constitucional nº 013, de 12 de dezembro de
    2002).
    II - licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de
    interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por
    sessão legislativa.

    Disponível em: http://www.tjrr.jus.br/legislacao/phocadownload/ce%20ate%20ec%2059-2017.pdf


ID
2769283
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante à progressão por qualificação no cargo de Procurador legislativo do Estado de Roraima, e nos termos da Resolução Legislativa Nº 013/17, é CORRETO afirmar que a progressão

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. A primeira progressão por qualificação só poderá ser concedida após a aprovação no estágio probatório

  • Gabarito D

    Somenete após a comprovação no estágio probatório.

     

     

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ID
2769286
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a estabilidade do servidor público do Estado de Roraima, nos termos da Lei complementar Nº 053/2001, é CORRETO afirmar que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

    Lei complementar Nº 053/2001 - Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho. 

    ATENÇÃO: Segundo a lei 8.112/90, a estabilidade é adquirida após 2 anos: Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.   

    Embora, nos termos do art. 21 da Lei 8.112/90, a estabilidade seja adquirida após dois anos de efetivo exercício, deve prevalecer, no caso, o disposto no art. 41 da CRFB/88, com redação dada pela EC 19/98, que assim preceitua: "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

  • Gabarito C

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de
    provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar três
    anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho.

     

    Vamos na fé !

     

     

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  • O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho. 


    #PeritoElétrica

  • Gabarito C

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de

    provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar três

    anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho.

    FORÇÇÇÇÇÇÇÇÇÇÇÇÇÇÇÇÇÇÇÇAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA GUERREIROSSSSSSSSSSSSSSS

  • Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de

    provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar três

    anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho.

  • Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de

    provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar três

    anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho.

  • 3 anos de EEAAD

    • Efetivo;
    • Exercício; e
    • Aprovação; em
    • Avaliação; de
    • Desempenho.

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho. (LC 053/2001-RR).


ID
2769289
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Compete à Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, nos termos da Resolução Legislativa N° 013/17, EXCETO o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Resolução Legislativa N° 013/17

    Art. 5º


    À Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa compete:


    I - atuar na preservação das funções legislativa e fiscalizadora da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, bem como na defesa da independência, autonomia e funcionamento do Poder Legislativo e do livre exercício do mandato parlamentar frente aos demais Poderes.


    II - representar os interesses da Assembleia Legislativa junto ao Poder Judiciário, ao Tribunal de Contas do Estado e da União, ao Ministério Público e aos Órgãos de investigação, por delegação da Presidência;


    III - manifestar-se, quando solicitado, conclusivamente, sobre as divergências jurídicas entre quaisquer órgãos da Assembleia Legislativa;


    IV - minutar as informações, consultas e pareceres que devam ser prestados ao Judiciário, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e ao Tribunal Regional Eleitoral pela Presidência ou Mesa Diretora, na forma da legislação específica;


    V - opinar, previamente, com referência ao cumprimento de decisões judiciais;


    VI - acompanhar diligências de Órgãos de investigação, fiscalização e controle no âmbito da Assembleia Legislativa;


    VII - requisitar, em atendimento prioritário, dos órgãos de assessoramento da Assembleia Legislativa, documentos, exames, diligências, manifestações ou esclarecimentos necessários ao exercício das atribuições de procuratório;


    VIII - propor à Mesa Diretora o encaminhamento para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual;


    IX - indicar a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e de arguição de descumprimento de preceito fundamental;


    X - impetrar, mediante autorização da Presidência, mandado de segurança, ou ajuizar qualquer outra medida judicial visando à garantia de direitos relacionados às prerrogativas do mandato parlamentar e interesses institucionais da Assembleia Legislativa;


    XI - sugerir à Mesa Diretora e aos demais órgãos da Assembleia Legislativa providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;


    XII - propor à Mesa Diretora a edição de atos normativos secundários;


    XIII - promover a atualização constante dos procuradores através da participação em cursos, palestras e treinamentos nas respectivas searas de atuação;


    XIV - baixar portarias internas, instruções e ordens de serviços;


    XV - editar enunciados dos seus pronunciamentos;


    XVI - manter programa de estágio para estudantes do Curso de Direito; e


    XVII - desempenhar outras atribuições cometidas por lei ou ato do Chefe do Poder Legislativo Estadual.


ID
2769292
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei complementar Nº 053/2001, dentre outros, é requisito básico para a investidura em cargo público, a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 5º A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em
    concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e
    a complexidade do cargo, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações
    para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
    § 1º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
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  • ART. 5 - LEI 0.53

    → III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais

    → VI - aptidão física e mental.

  • Art. 5°, § 1º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • ART 5º, III E VI