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Prova IBEG - 2016 - Prefeitura de Guarapari - ES - Procurador Municipal


ID
1888861
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios que regem o direito administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C ? 

     

    O princípio da indisponibilidade consiste na garantia que os bens públicos serão utilizados em prol da coletividade. Não podendo ser disponibilizados pela Administração e seus Agentes, cabendo a este apenas gerir, conservar e zelar pelos bens públicos.

     

    Acredito que o princípio a que se refere a alternativa correta seja IMPESSOALIDADE e não indisponibilidade. Aguardemos né! 

  • indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

    Exemplificando: a necessidade de procedimento licitatório para contratações é exigência que atende não apenas a legalidade, mas também o interesse público. Se o administrador desobedece esta imposição, agride o interesse público que, sendo indisponível, não pode ser desrespeitado.

    Fonte: institutoavantebrasil.com.br/

     

     

  • Gabarito letra C

    Justificativa:

    Princípio da Indisponibilidade

    É um princípio implícito. Representa o outro lado da moeda. Enquanto o princípio da supremacia representa as prerrogativas, o princípio da indisponibilidade do interesse público trata das sujeições administrativas.

    As sujeições administrativas são limitações e restrições impostas à Administração com o intuito de evitar que ela atue de forma lesiva aos interesses públicos ou de modo ofensivo aos direitos fundamentais dos administrados. Como exemplos de sujeições podemos mencionar a necessidade de licitar – para poder contratar serviços e adquirir bens; e a realização de concursos públicos, para fins de contratação de pessoas.

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Herbert Almeida

  • [...]são decorrências típicas do princípio da indisponibilidade do interesse público a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente(empregados e servidores públicos efetivos), a necessidade, em regra, de realizar licitação prévia para celebração de contratos administrativos, a exigência de motivação dos atos administrativos (também regra geral), as restrições à alienação de bens públicos etc.[...] pág 13.

    [Gab. C]  

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    bons estudos!

  • Sobre a letra A

     

    O princípio da eficiência só foi incluído na constituição após a EC 19/1998

  •  

    Poder Judiciário pode obrigar a Administração Pública a manter quantidade mínima de determinado medicamento em estoque?

    A Administração Pública pode ser obrigada, por decisão do Poder Judiciário, a manter estoque mínimo de determinado medicamento utilizado no combate a certa doença grave, de modo a evitar novas interrupções no tratamento. Não há violação ao princípio da separação dos poderes no caso. Isso porque com essa decisão o Poder Judiciário não está determinando metas nem prioridades do Estado, nem tampouco interferindo na gestão de suas verbas. O que se está fazendo é controlar os atos e serviços da Administração Pública que, neste caso, se mostraram ilegais ou abusivos já que, mesmo o Poder Público se comprometendo a adquirir os medicamentos, há falta em seu estoque, ocasionando graves prejuízos aos pacientes. Assim, não tendo a Administração adquirido o medicamento em tempo hábil a dar continuidade ao tratamento dos pacientes, atuou de forma ilegítima, violando o direito à saúde daqueles pacientes, o que autoriza a ingerência do Poder Judiciário. STJ. 1ª Turma. RE 429903/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25/6/2014 (Info 752).

    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES  

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  • einstein além da impessoalidade, a licitação e o concurso público visam também satifazer o princípio indisponibilidade pois se os cargos/empregos/etc ou os serviços públicos fossem disponíveis o administrador sairia escolhendo a sua própria vontade quem ele contrataria para ser servidor ou  qual empresa ele gostaria que praticasse um serviço.

    lembrar que o direito administrativo é uma máteria que vc começa estudando conceitos isolados mas que uma hora todos eles se interligam como uma teia de conhecimento que interliga vários conceitos daqueles isolados em um só objeto de estudo.

  • "A realização de concurso público como procedimento prévio à contratação de servidores efetivos, bem como de licitação para a contratação de proposta mais vantajosa são exemplos de aplicação do princípio da indisponibilidade" DO INTERESSE PÚBLICO.

  • E. Acresce-se: "[...] não obstante a regra geral ser a de que a Administração deve seguir sua atividade, nos limites fixados pelo ordenamento jurídico, sob pena de serem declarados nulos os atos que violem a norma regente do caso concreto, não se pode desconsiderar que, em sede de exceções encontradas dentro do próprio sistema, esta pode não ser a solução própria a encerrar controvérsias surgidas quanto ao tema de invalidação administrativa. Logo, outros princípios que expressam valores existentes dentro do mesmo ordenamento jurídico merecem o mesmo respeito e proteção. Dentre estes princípios, se destaca a boa-fé que a ordem instituída deve emprestar às relações jurídicas formalizadas entre a Administração e os administrados.

    Desta feita, a prerrogativa da Administração em anular um ato administrativo eivado de vicio de ilegalidade, poderá também ser limitada em virtude da incidência de outros princípios, dentre os quais se destaca o princípio da boa-fé. De fato, o ordenamento jurídico e o próprio intérprete, a depender das circunstâncias do caso concreto visando melhor atender o interesse publico, pode concluir pela preponderância daquele princípio em relação ao princípio da legalidade. Neste sentido, Juarez Freitas ao afirmar que “O ato administrativo não estará vinculado apenas à legalidade, senão que à totalidade dos princípios regentes das relações jurídico-administrativas, mormente os de vulto constitucional. [...]." Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11785

  • D. Acresce-se: "[...] Celso Ribeiro Bastos (in Curso de direito administrativo, 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 1996, p. 165.), é um dos doutrinadores que defende a não interrupção do serviço público essencial: "O serviço público deve ser prestado de maneira continua, o que significa dizer que não é passível de interrupção. Isto ocorre pela própria importância de que o serviço público se reveste, o que implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade" [...] "Essa continuidade afigura-se em alguns casos de maneira absoluta, quer dizer, sem qualquer abrandamento, como ocorre com serviços que atendem necessidades permanentes, como é o caso de fornecimento de água, gás, eletricidade. Diante, pois, da recusa de um serviço público, ou do seu fornecimento, ou mesmo da cessação indevida deste, pode o usuário utilizar-se das ações judiciais cabíveis, até as de rito mais célere, como o mandado de segurança e a própria ação cominatória"". [...] São considerados serviços ou atividades essenciais: I - tratamento e abastecimento de água; II - produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II - assistência médica e hospitalar; III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV - funerários; V - transporte coletivo; VI - captação e tratamento de esgoto e lixo; VII - telecomunicações; VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais; X - controle de tráfego aéreo; XI - compensação bancária. [...]." Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1616/Principio-da-continuidade-do-servico-publico-e-o-direito-de-greve

  • Princípio da Indisponibilidade

    Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos. O princípio da indisponibilidade enfatiza tal situação. A Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos, porque atua em nome de terceiros. Por essa razão é que os bens públicos só podem ser alienados na forma em que a lei dispuser. Da mesma forma, os contratos administrativos reclamam, como regra, que se realize licitação para encontrar quem possa executar obras e serviços de modo mais vantajoso para a Administração. O princípio parte, afinal, da premissa de que todos os cuidados exigidos para os bens e interesses públicos trazem benefícios para a própria coletividade. 

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

  • c

    A realização de concurso público como procedimento prévio à contratação de servidores efetivos, bem como de licitação para a contratação de proposta mais vantajosa são exemplos de aplicação do princípio da indisponibilidade.

  • O Princípio da indisponibilidade do interesse público trata-se de um pricípio implícito, e dele decorrem diversos postulados expressos que norteiam a atividade da administração pública, como o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade eo da eficiência.

  • Só uma dica em relação a "B":

     

    - Autotutela : Adm. pode rever seu proprios atos, e anula-los quando eivado de vicios de legalidade ou revoga-los quando incoveniente ou inoportunos ( mérito Adm.).

    - Tutela: Adm. direta supervisiona a Adm. Indireta, sem hierarquia ou subordinação.

     

     

     

    GABARITO ''C"

  • Alguém pode ajudar com as justificativas para as outras alternativas?

  • Letra A incorreta porque o princípio da eficiência não foi instituído pelo Poder Constituinte Originário, mas sim pelo Poder Constituinte Derivado Reformador, por meio da EC 19/1998.

    Sua aprovação está mais perto do que vc imagina. Fé em Deus. Mantenha seu foco.

  • Alguns comentários:

    Quanto ao item A, o princípio da eficiencia decorre do PCD, e não do PCO.

    A letra "C" retrata bem o espírito do princípio da indispobilidade do interesse público - princípio mor, juntamente com a Supremacia do interesse público (Regime Jurídico Administrativo)-, considerando que tudo deve ser realizado em prol do interesse público, não podendo dispor dessa ideia.

  • O princípio da indisponibiliade é um "freio" em relação ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular; o administrador não pode fazer o que lhe der na telha.

  • Não consegui entender qual o erro da alternativa "D".

  • QUESTÃO DIFÍCIL...



      a) O princípio da eficiência, positivando no ordenamento jurídico pelo Poder Constituinte originário, orienta a prestação dos serviços públicos, dispensando regulamentação específica para sua aplicação.

    ERRADO. PCP DA EFICIÊNCIA: É a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Atualmente, na Administração Pública, a tendência é prevalência do controle de resultados sobre o controle de meios. Tal princípio não contraria o da Legalidade, portanto não há que se falar em dispensa de regulamentação, muito pelo contrário, a Adm pública só age conforme a lei.


      b) A autotutela administrativa possibilita ao administrador público a realização de análise de conveniência e oportunidade para criação ou extinção do ato administrativo, não podendo, entretanto, incidir sobre o mérito administrativo.

    ERRADO. Há uma contradição, uma vez que o mérito administrativo diz respeito exatamente à conveniência e oportunidade. A autotutela incide no mérito administrativo, qual seja a conveniência e a oportunidade.


      c) A realização de concurso público como procedimento prévio à contratação de servidores efetivos, bem como de licitação para a contratação de proposta mais vantajosa são exemplos de aplicação do princípio da indisponibilidade.

    CORRETO. O princípio da indisponibilidade consiste na garantia que os bens públicos serão utilizados em prol da coletividade. Não podendo ser disponibilizados pela Administração e seus Agentes, cabendo a este apenas gerir, conservar e zelar pelos bens públicos.


      d) O principio da continuidade do serviço público disciplina o poder-dever que a Administração Pública tem de zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, por meio de medidas para impedir quaisquer atos que o ponham em risco

    ERRADO. A continuidade dos serviços públicos se dá em razão dos serviços públicos, ou seja, a administração pública, nesse ponto, preocupa-se com a manutenção dos serviços que devem ser providos pelo Estado, que não podem ser interrompidos. A questão confunde "Serviços" com "Bens".


      e) A aplicação dos princípios da segurança jurídica e boa fé permite a regulação dos efeitos já produzidos pelo ato legal, mas afasta tal possibilidade para atos ilegais.

    ERRADO. O princípios da segurança jurídica ou boa fé, visa a regulação dos efeitos produzidos, seja por ato legal ou ilegal. Neste ultimo caso, detectada a ilegalidade a administração pode anular, mas o princípio da boa fé terá um caráter informador, uma vez que um ato, mesmo eivado de vício, produz efeitos. Esses efeitos serão consequentemente regulados e, quando negativos, mitigados ou até mesmo extintos.



    Foco, Fé e Determinação!
    Bons estudos!

  • Apenas atentar que o princípio da eficiência foi expressamente consignado no texto constitucional por meio da emenda constitucional 19/98. Assim, está errada a questão porque informa que foi o poder constituinte originário que previu tal princípio quando na verdade foi a emenda acima. 

  • LETRA D:

    "A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro apresenta um segundo significado do princípio da autotutela. De acordo com a doutrinadora, a autotutela também se refere ao poder que a Administração Pública possui para zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo Poder Judiciário. Assim, ela pode, por meio de medidas de polícia administrativa, impedir quaisquer atos que coloquem em risco a conservação desses bens."

    Fonte: Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos)

  • Antonio, mas a alternativa "D" fala de continuidade e não de autotutela...

  • Boa explicação Flávio Ayres..!

  • CRIASSEM

    Continuidade do Serviço Público

    Razoabilidade e Proporcionalidade

    Indisponibilidade

    Autotutela

    Supremacia do Interesse Público

    Segurança Jurídica

    Especialidade

    Motivação

  • Pessoal, vamos ser razoáveis... mnemônica não ajuda em nada neste tipo de questão. Deixe os comentários para aqueles que possam explanar a solução. Caso contrário poluiremos um espaço tão útil com comentários rasos e repetitivos.

  • princípio da eficiência, incluído expressamente no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 pela Emenda Constitucional 19/98.

  • Cada banca coloca um entendimento sobre isso.

    Q295552 Ano: 2012 Banca: IESES Órgão: TJ-RN Prova: IESES - 2012 - TJ-RN

    "O princípio constitucional da impessoalidade impõe à Administração um agir de forma objetiva, sem favoritismos, como, por exemplo, a exigência de prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público."

    Item dado como certo.

    Agora vem essa banca e fala que é indisponibilidade.

    Haja paciência viu!


ID
1888864
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E. No julgamento do mandado de segurança nº 7.034⁄DF, cujo acórdão foi publicado em 22.10.2007, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que “A aplicação inadequada a servidor público federal da pena de suspensão, quando anulada e em seu lugar imposta a pena de demissão prevista na Lei nº 8.112 /90, não incorre na vedação estabelecida pela Súmula 19 do Excelso Pretório ("É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira").” Assertiva correta.

  • Gabarito: Alternativa E

     

    A) Errado. O decreto é mecanismo pelo qual o chefe do poder executivo irá exteriorizar o seu poder regulamentar, nos termos do artigo 84, IV, da Constituição Federal. O Poder regulamentar está adstrito ao princípio da legalidade, o que significa que o decreto poderá apenas ser utilizado para a fiel execução das leis, mas não para as modificar, como sugerido pelo enunciado. Para isso seria necessário outro texto legislativo com esse intuito.

     

    B) Errado. A aplicação de sanções aos servidores públicos no exercício de suas funções é decorrência do Poder Disciplinar e não do Poder de Polícia.

     

    C) Errado. Como características do Poder Disciplinar podemos destacar de ser um poder interno, não permanente e discricionário. É interno pois pode apenas ser exercido pela Administração pública e sobre os agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. 

     

    D)Errado. A independência das instâncias não é decorrência do poder normativo, mas sim de disposição expressa do artigo 125 da Lei n° 8112/90:  "As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si".

     

    E) CERTO.

  • GABARITO      E

     

    Complementando os ESTUDOS

     

    PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR

     

    >>> O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei.

     

     

    >>> O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

     

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.

  • Na minha humilde opinião, a questão deveria ter sido anulada. Além de muito confusa, ela atenta contra a jurisprudência consolidada do STJ. Veja:

     

    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENAS DE SUSPENSAO E DEMISSAO. BIS IN IDEM E REFORMATIO IN PEJUS . OCORRÊNCIA. VEDAÇAO. SÚMULA 19/STF. PARECERES GQ-177 E GQ-183, DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. ILEGALIDADE.

    1. A Terceira Seção do STJ firmou compreensão no sentido de que, nos termos do disposto na Lei nº 8.112/1990, o Processo Administrativo Disciplinar somente poderá ser anulado quando constatada a ocorrência de vício insanável (art. 169, caput ), ou revisto, quando apresentados fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do servidor punido ou a inadequação da penalidade aplicada (art. 174, caput), sendo certo que a nova reprimenda não poderá ser mais gravosa (art. 182, parágrafo único).

    2. Precedentes: MS 13.341/DF, Rel. Min. HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), TERCEIRA SEÇAO, j. 22/6/2011, DJe 4/8/2011; Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇAO, j. 13/5/2009, DJe 4/6/2009.

    3. Nos referidos julgados, ficou consignado: "São ilegais os Pareceres GQ-177 e GQ-183, da Advocacia-Geral da União, segundo os quais, caracterizada uma das infrações disciplinares previstas no art. 132 da Lei 8.112/1990, se torna compulsória a aplicação da pena de demissão, porquanto contrariam o disposto no art. 128 da Lei 8.112/1990, que reflete, no plano legal, os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e da razoabilidade " (MS 13.523/DF).

    4. Na hipótese, a nota técnica da CGU, encaminhada à Ministra do Meio Ambiente (autoridade coatora) pelo Ministro do Controle e da Transparência, não indicou vício insanável que fosse apto a anular o PAD em questão, detendo-se, apenas, no mérito das imputações feitas ao servidor, e na inadequação da penalidade aplicada (suspensão) aos pareceres GQ-177 e GQ-183 da AGU.

    5. Mesmo assim, o processo foi parcialmente anulado, o que ensejou nova punição, consistente de demissão, incorrendo-se em bis in idem , vedado, na seara administrativa, pela Súmula 19/STF, que dispõe: "É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira ".

    6. Além disso, não foi trazido fato novo ou circunstância relevante para o abrandamento da pena, mas, ao contrário, a situação do servidor foi agravada, apesar da proibição da reformatio in pejus .

    7. Revela-se patente a ofensa ao devido processo legal, que gera a nulidade do rejulgamento do PAD, bem assim da segunda apenação imposta ao impetrante. 8. Segurança concedida.

    (STJ - MS: 10950 DF 2005/0137679-8, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 23/05/2012, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 01/06/2012). 

     

    Sugiro, ademais, a consulta de qualquer revisão de jurisprudência elaborado pelo Dizer o Direito que, na parte do Direito Administrativo, esse julgado se encontrará explicado de forma muito didática.

  • C. Acresce-se: "[...] “ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação. [...].”  REsp 817534.

  • Ricardo Simonato, belo comentário

    Mas se permite fazer uma correção: Não necessariamente os particulares serão contratados pela Adm. para sofrerem sanções do poder disciplinar.

    Deve haver um vínculo entre eles, não necessariamente contratual.

  • bis in idem é um fenômeno do direito que consiste na repetição (bis) de uma sanção sobre mesmo fato (in idem). O estudo desse fenômeno jurídico é realizado principalmente pelo direito tributário e pelo direito penal.

  •  a) No exercício do poder regulamentar, o prefeito municipal só pode disciplinar e alterar, mediante decreto, as leis que tenham sido originariamente propostas por ele, salvo nas hipóteses de expressa autorização legal.

    ERRADO, poder regulamentar serve para complementação da lei e NÃO PODE ALTERÁ-LA.

     b) O poder de policia é exercido de modo discricionário, podendo apurar infrações funcionais praticados por servidores, aplicando as sanções previstas em lei.

    ERRADO, poder disciplinar é que apure e pune infrações praticadas por aqueles que possuem vinculo direto com a administração, como os servidores.

     c) Desde que haja previsão legal é possível o exercício do poder disciplinar, em especial a realização de atos coercitivos, por pessoa jurídica da iniciativa privada não integrante da administração pública.

    ERRADO, o poder disciplinar deve ser exercido exclusivamente pela Administração Pública a seus subordinados.

     d) O poder normativo, confere a independência das instâncias, permitindo que a prática de um mesmo fato possa ser sancionada conjuntamente nas esferas penal e administrativa, sem que isso caracterize bis in idem. 

    ERRADO, clásssico caso de afirmativa certa mas justificativa errada. Realmente a prática de um ilicito no âmbito administrativo e sua respectiva punição, não impede que também seja sancionado nas esferas civis e penais (pois são esferas independentes), porém essa prerrogativa não decorre do poder normativo. 

     e) No exercício do poder disciplinar pela Administração a anulação de ato punitivo anterior, produzido com vício de legalidade, e a aplicação de outra punição, mais gravosa, não constitui bis in idem. 

    CERTO. No julgamento do mandado de segurança nº 7.034⁄DF, cujo acórdão foi publicado em 22.10.2007, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que “A aplicação inadequada a servidor público federal da pena de suspensão, quando anulada e em seu lugar imposta a pena de demissão prevista na Lei nº 8.112 /90, não incorre na vedação estabelecida pela Súmula 19 do Excelso Pretório ("É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira").”

     

    OBSERVE OUTRA QUESTÃO SOBRE O MESMO ASSUNTO:

    Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: Câmara Municipal de São Paulo - SP Prova: Procurador Legislativo

    Analise as seguintes afirmações, acerca do exercício do poder disciplinar pela Administração: II. A anulação de ato punitivo anterior, produzido com vício de legalidade, e a aplicação de outra punição, mais gravosa, não constitui bis in idem.  GABARITO: CERTA

  • Prezada Isabela,

    apenas complementando a explicação da letra c, também há possibilidade da Administração Pública exercer o poder disciplinar junto a pessoa jurídica da iniciativa privada não integrante da administração pública, desde que haja um vínculo especial como o contrato administrativo, e não necessariamente uma 'previsão legal' como diz a questão, a seguir exposto:

    "O Poder Disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebraram contratos com o Poder Público. A função deste poder é sempre aprimorar a prestação do serviço público punindo a malversação do dinheiro público ou atuação em desconformidade com a lei.

    Sendo assim, a doutrina costuma apontar que o Poder Disciplinar pode decorrer do Poder Hierárquico, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial, mas também pode decorrer dos contratos celebrados pela Administração Pública, sejam regidos pelo direito público ou pelo direito privado. (...)

    Ressalte-se que, conforme já explicitado, a doutrina mais moderna vem incluindo também os contratos administrativos como hipóteses de vínculo especial ensejador de aplicação de sanções disciplinares. Assim, quando se aplica uma multa decorrente de um descumprimento contratual, está-se diante do Poder Disciplinar. Em questão de concurso elaborada pelo CESPE, foi perguntado aos candidatos se estaria configurado o Poder Disciplinar na hipótese em que a Diretora de uma escola pública aplica a penalidade de suspensão a dois alunos faltosos. Por óbvio, trata-se de evidente caso de sanção disciplinar, haja vista o fato de que esses alunos possuem uma vinculação especial com o município, por ostentarem a qualidade de alunos da entidade pública.

    Logo, o poder disciplinar do Estado é o poder de aplicação de sanções por parte do Poder Público, sendo que essas sanções decorrem de vinculação especial entre o sancionado e o Estado, notadamente, a relação hierárquica e a relação contratual."

    http://matheuscarvalho.com.br/poder-disciplinar/

  • Lionel Richie, a jurisprudrência apresentada por você serve de complementação a questão, uma vez evidenciado, conforme item 4, que não houve vício que justificasse a anulação do PAD, diferentemente do disposto na letra E da questão. Assim, o processo administrativo disciplinar pode ser anulado por vício insanável, devendo realizar-se novo processo do qual pode ensejar penalidade distinta, inclusive mais gravosa, não contituindo segunda punição.

  • Em relação aos agentes públicos a penalidade decorre do Poder Disciplinar. Já aos particulares decorre do Poder de Polícia (supremacia do interesse público).

  • Pelo humilde entendimento que, tendo em vista que a punição anterior foi anula, ela "teoricamente" nunca existiu, gerando, inclusive, efeitos "ex tunc" e, desta forma, pode ser aplicada punição posterior, inclusive mais gravosa, pelo mesmo fato.

  • REGRA GERAL:

    No exercício do poder disciplinar pela Administração a anulação de ato punitivo anterior, produzido com vício de legalidade, e a aplicação de outra punição, mais gravosa, não constitui bis in idem. 

     

    EXCEÇÃO: anulação de processo findo, com sanção já cumprida, constitui bis in idem


ID
1888867
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos serviços públicos, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E. NÃO há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. Nessa ação, as empresas de ônibus que prestavam serviço de transporte coletivo no Distrito Federal buscavam na Justiça indenização do DF pelo fim unilateral da prestação do serviço. O STJ entendeu que, se essas empresas prestavam o serviço há décadas sem uma licitação prévia, não poderiam se beneficiar de um direito previsto na lei das licitações (ou seja, sem atender aos ditames do art. 37, XXI, da CF, que exige a licitação prévia para as contratações públicas, não poderiam as empresas se beneficiar da Lei n. 8.666/93). REsp 1.352.497-DF, 2ª Turma.

  • Se não pode cobrar pela prestação de serviço, por que cobram taxas?

    Ele pede a questão incorreta. LETRA "A"

     

     

  • b) Vale citar que o STJ entende que não há quebra de monopólio da União nesse caso (REsp 1.141.300/MG), mas a questão pende de decisão definitiva do STF, sob a sistemática da repercussão geral (RE 667958).

    c) Súmula 506 do STJ: "A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual".

    d) "É lícita a exigência de parecer favorável de Conselho Municipal de Saúde para o credenciamento de laboratório de propriedade particular no SUS" (RMS 45.638-RS, Rel. Min. Humberto Martins).

  • A - Princípio da modicidade. Tal princípio deixa claro a possibilidade de cobrança, embora deva ser módico. 

  • Letra A (INCORRETA): Em síntese, a remuneração dos serviços individuais ocorre da seguinte forma:
    a) quando os serviços forem executados por concessionárias, a tarifa será, necessariamente, a forma remuneratória;
    b) quando o serviço for prestado diretamente pelo Estado, a tarifa será cobrada nos serviços individuais, que não envolvam o poder de autoridade estatal, e a taxa será instituída para os serviços individuais, cuja prestação dependa da autoridade pública.

    Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. (2015).

  • Letra A) Errado , o Estado pode cobrar pela prestação do serviço, exemplo disto: Iluminação pública!

  • B) RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DA LEI Nº 6.538/78. PRIVILÉGIO DA UNIÃO NA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO POSTAL. ENTREGA DE CARNÊS DE IPTU POR AGENTES ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE.

    1. A entrega de carnês de IPTU pelos municípios, sem a intermediação de terceiros, no seu âmbito territorial, não viola o privilégio da União na manutenção do serviço público postal.

    2. A notificação, porque integra o procedimento de constituição do crédito tributário, é ato próprio dos entes federativos no exercício da competência tributária, que a podem delegar ao serviço público postal.

    3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil. (REsp 1141300 MG 2009/0096905-9)

     

    C) A súmula 506 afirma que "A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual".

     

    D) DIREITO ADMINISTRATIVO. EXIGIBILIDADE DE PARECER FAVORÁVEL  DE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA CREDENCIAMENTO NO  SUS.

    É lícita a exigência de parecer favorável de Conselho Municipal de Saúde para o   credenciamento de laboratório de propriedade particular no SUS. Cabe anotar que  o SUS se expressa por meio de uma complexa organização estatal e social, na qual  colaboram pessoas jurídicas de direito público e privadas. Entretanto, embora a integração de prestadores privados no SUS seja desejável e permitida mediante credenciamento, para tanto é necessário o atendimento de normas gerais de direito público, conforme previsto no art. 24, parágrafo único, da Lei 8.080/1990. Posto isso, cumpre salientar que, para garantir o seu próprio funcionamento concatenado, o sistema, desde os seus primórdios, possui uma lógica de permeabilidade para a participação social, que se expressa por meio de conselhos (art. 198, III, da CF e art. 7º, VIII, da Lei 8.080/1990). A Lei 8.143/1990, por sua vez, que regulamenta a participação da comunidade na gestão do SUS, prevê a atuação dos Conselhos de Saúde em cada esfera  e governo, em especial no que se refere à formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde. Nesse contexto, observa-se que a exigência de parecer favorável de Conselho Municipal de Saúde, além de ser impessoal, tem embasamento na legislação pertinente e vigente. RMS 45.638-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 5/8/2014 (Informativo nº 0545).

     

    E) DIREITO ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM CONTRATO DE PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

    Não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação.Precedentes citados: AgRg nos EDcl no REsp 799.250-MG, Segunda Turma, DJe 4/2/2010, e AgRg no Ag 800.898-MG, Segunda Turma, DJe 2/6/2008. REsp 1.352.497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014.

     

    Fonte: control c na questão e control v no google

     


ID
1888870
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa correta: O vício consistente na falta de motivação de portaria de remoção ex officio de servidor público pode ser convalidado?

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão, mas, por favor, me corrijam se tiver errado, segundo STJ uma vez impugnado o ato administrativo pela via judicial ou administrativa não há mais possibilidade de convalidação. Sendo apena possível convalidar atos da administração que não tenham sido impugnados nem judicialmente, nem administrativamente.

  • O ato de remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser

    motivado. Caso não o seja, haverá nulidade.

    No entanto, é possível que o vício da ausência de motivação seja corrigido em momento

    posterior à edição dos atos administrativos impugnados.

    Assim, se a autoridade removeu o servidor sem motivação, mas ela, ao prestar as informações

    no mandado de segurança, trouxe aos autos os motivos que justificaram a remoção, o vício que

    existia foi corrigido.
    inf. 529 STJ - DIZER O DIREITO

  • Sobre o tema, ensina Celso Antônio Bandeira de Mello:

    “o que mais importa é haver ocorrido o motivo perante o qual o comportamento era

    obrigatório, passando para segundo plano a questão da motivação. Assim, se o ato não

    houver sido motivado, mas for possível demonstrar ulteriormente, de maneira

    indisputavelmente objetiva e para além de qualquer dúvida ou entredúvida, que o motivo

    exigente do ato preexistia, dever-se-á considerar sanado o vício do ato”. (Curso de Direito

    Administrativo. 20a ed., São Paulo: Malheiros, 2006, p. 375).

  • Isso é jurisprudência ou está no RJU?

  • Achei muito bem elaborada essa questão.

  • Cespe cobrou esse entendimento recentemente e anotei e nunca mas esqueci> no caso de remoção a motivação pode ser a posteriori 

  • Muito confusa,mas acertei!

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO POSTERIOR DO ATO DE REMOÇÃO EX OFFICIO DE SERVIDOR.

     

    O vício consistente na falta de motivação de portaria de remoção ex officio de servidor público pode ser convalidado, de forma excepcional, mediante a exposição, em momento posterior, dos motivos idôneos e preexistentes que foram a razão determinante para a prática do ato, ainda que estes tenham sido apresentados apenas nas informações prestadas pela autoridade coatora em mandado de segurança impetrado pelo servidor removido. De fato, a remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivada, sob pena de nulidade. Entretanto, consoante entendimento doutrinário, nos casos em que a lei não exija motivação, não se pode descartar alguma hipótese excepcional em que seja possível à Administração demonstrar de maneira inquestionável que: o motivo extemporaneamente alegado preexistia; que era idôneo para justificar o ato; e que o motivo foi a razão determinante da prática do ato. Se esses três fatores concorrem, há de se entender que o ato se convalida com a motivação ulterior. Precedentes citados: REsp 1.331.224-MG, Segunda Turma, DJe 26/2/13; MS 11.862-DF, Primeira Seção, DJe 25/5/09. AgRg no RMS 40.427-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 3/9/2013.

     

  • Letra (b)

     

    Não se pode deixar de notar que, de acordo com o ordenamento jurídico atual, pautado em um Estado Democrático de Direito, não há como se defender a desnecessidade de motivação dos atos administrativos discricionários, pois os agentes públicos não são proprietários da coisa pública, mas simples gestores de interesses de toda a coletividade, de sorte que os cidadãos e em particular o interessado no ato tem o direito de saber por que o ato foi praticado, isto é, que fundamentos os justificam.

     

    Desse modo, como não houve fundamentação, o ato de dispensa da parte autora é inválido. No entanto, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (AgRg no RMS 40.427-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 3/9/ 2013), o vício consistente na falta de motivação pode ser convalidado, de forma excepcional, mediante a exposição, em momento posterior, dos motivos idôneos e preexistentes que foram a razão determinante para a prática do ato, ainda que estes tenham sido apresentados apenas no âmbito judicial.

  • questão de atos administrativos....

     

  • É bom lembrar também que a ausência de motivação constitui um vício de forma, de maneira que pode ser convalidada posteriormente com a correção do ato (FOCO na Convalidação - Forma e Competência podem ser convalidados). Caso os motivos apresentados fossem falsos, aí sim teríamos um vício no motivo, que não pode ser convalidado.

  •     É bom lembrar que ausência de exposição dos motivos do ato (motivação) é vicio de forma e, como sabemos, vicio de forma pode ser convalidado se a forma não for essencial para a pratica do  ato.

       

  • Bom vídeo sobre remoção:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • Questão linda! Merece ir para o caderninho...

  • Questão MÍTICA..Sem mais! E foi de uma banca pequena se comparada com CESPE, FCC, FGV, ESAF etc

  • só acertei pq senti cheiro de jurisprudência que eu n conhecia 

     

  • Jurisprudência para Concursos. Importante julgado do STF

    (REsp 1.331.224-MG)

    Afirma que a motivação poderá até mesmo ocorrer em momento posterior à prática do ato administrativo. O vício consistente na falta de motivação de portaria de remoção ex officio de servidor público pode ser convalidado, de forma excepcional, mediante a exposição, em momento posterior, dos motivos idôneos e preexistentes que foram a razão determinante para a prática do ato, ainda que estes tenham sido apresentados apenas nas informações prestadas pela autoridade coatora em mandado de segurança impetrado pelo servidor removido.


ID
1888873
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação Organização administrativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 173 CF/88 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    B - As autarquias são1) pessoas jurídicas de Direito Público; 2)Criadas por Lei; 3) com patrimônio e receita próprio; 4)para executar função típica estatal, ; 5) que adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei.

    C - As Organizações Sociais (OS) são pessoas jurídicas de Direito Privado, que têm vínculo de colaboração com o Estado através de Contrato de Gestão. *Cuidado: Lembrar que Oscip tem vínculo de colaboração com o Estado instrumentalizado por Termo de Parceria. 

    D- CORRETA

    E-As sociedades de economia Mista e as Empresas Públicas são entidades que para sua criação dependem de lei específica autorizando sua criação , mas instituída por ato próprio do executivo (Decreto).

  • Alguns comentários adicionais:

    a) A intervenção no domínio econômico pelo Estado pode ser feito através de normas que afetam o funcionamento da economia ou por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista. Como exemplo de normas que afetam o funcionamento da economia, temos a competência da União para legislar sobre o horário das agênciass bancárias e a competência do município para legislar sobre o horário de funcionamento das atividades comerciais, ambas representam forma de intervenção na economia. 

    b) O ente federativo que criou a autarquia, não continuará sendo o titular do serviço, segundo corrente majoritária. 

    A descentralização (transferência de competência de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica) divide-se em:

    1- Descentralização política/originária - é aquela repartição de competências prevista pelo legislador originário na CF/88. 

    2 - Descentralização Administrativa, subdivide-se em: 

    2.1 - Territorial: transferência de competência a um território federal que eventualmente venha a ser criado 

    2.2 - Por colaboração (delegação): transferência para outra pessoa jurídica da EXECUÇÃO  do serviço público, por meio de negócio jurídico (ato/contrato administrativo). Exemplo: concessão de serviço público. A titularidade permanece da Administração Pública, transfere-se apenas a EXECUÇÃO. 

    2.3 - Por serviços (outorga):  Transfere-se a TITULARIDADE  e a EXECUÇÃO   do serviço público por meio de LEI a outra pessoa jurídica. Ex: Autarquia. 

    Assim, percebe-se o erro da questão ao afirmar que o ente federativo continuaria como titular. 

    c) As organizações sociais integram o 3º setor, e embora realizem atividades que também são desempenhadas pela Administração pública, NÃO a integram. São pessoas jurídicas de direito privado. 

    e) As sociedades de economia mista e empresa pública têm sua criação AUTORIZADA por LEI; são pessoas de regime PREDOMINANTEMENTE privado (precisam obedecer algumas normas de regime público). 

  • GABARITO       D

     

     

    COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS

     

     

    OS     X      OSCIP                >>>>> Entidades Paraestatais > 3º SETOR

     

     

    OS- Organizações Sociais  > Contrato de Gestão ----- Ato Discricionário ------  Ministério Supervisor

    >> Pessoa Jurídica de Direito Privado

    >> Não faz parte da administração indireta

    >> S/ fins lucrativos

    >> Ato de ministro de Estado

    >> Ato discricionário (AUTORIZAÇÃO)

    >> Celebra contrato de gestão

    1) A qualificação de uma entidade como organização social (OS) resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.

     

     

     

    OSCIP -> Termo de Parceria ----- Ato vinculado -----  Ministério da Justiça

    1)    OSCIP é pessoa jurídica de direito privado SEM fins lucrativos

    2)    As OSCIP prestam serviços sociais não exclusivos do Estado.

    3)    Possuem vínculo jurídico junto ao Poder Público por meio de termo de parceria. (Convênio)

    4)    Ato vinculado por Portaria Ministerial do Ministério da Justiça.

    5)    Vedada à transformação OS ou Fundação Pública à OSCIP.

    6)    Não dispõe de previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores.

    7)    É facultativa a participação do Poder Público na OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho).

    8)    Dirigentes recebem remuneração.

    9)    Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

     

     

  • LEI Nº 9.649/98.

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

  • E osso quando um engenheiro tem que aprofundar em direito administrativo, "dominar o mundo" , kkkk

  • Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é a qualificação jurídica conferida pelo Poder Público, por ato administrativo, às pessoas privadas sem fins lucrativos e que desempenham determinadas atividades de caráter social, atividades estas que, por serem de relevante interesse social, são fomentadas pelo Estado. A partir de tal qualificação, tais entidades ficam aptas a formalizar “termos de parceria” com o Poder Público, que permitirá o repasse de recursos orçamentários para auxiliá-las na consecução de suas atividades sociais. As OSCIPs integram o que a doutrina chama de “Terceiro Setor”, isto é, uma nova forma de organização da Administração Pública por meio da formalização de parcerias com a iniciativa privada para o exercício de atividades de relevância social. Sendo assim, como as ideias de “mútua colaboração” e a ausência de “contraposição de interesses” são inerentes a tais ajustes, o “termo de parceria” tem sido considerado pela doutrina e pela jurisprudência como espécies de convênios e não como contratos, tendo em vista a comunhão de interesses do Poder Público e das entidades privadas na consecução de tais atividades. Contudo, apesar de desnecessária a licitação formal nos termos da Lei n. 8666/93, não se pode olvidar que deverá a administração observar os princípios do art. 37 da CRFB/88 na escolha da entidade além de, atualmente, vir prevalecendo o entendimento da doutrina, da jurisprudência e dos Tribunais de Contas no sentido de que, ainda que não se deva realizar licitação nos moldes da Lei n. 8.666/93, deverá ser realizado procedimento licitatório simplificado a fim de garantir a observância dos princípios da Administração Pública, como forma de restringir a subjetividade na escolha da OSCIP a formalizar o “termo de parceria”.

     

     

    A)   Após a celebração do termo de parceria, caso a entidade privada necessite contratar pessoal para a execução de seus projetos, fazse necessária a realização de concurso público?

     

    Não. Por não integrarem a Administração Pública, as OSCIP’s não se submetem às regras de concurso público, nos termos do art. 37, II, da CRFB.

     

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  • QUESTAO DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

    Recentemente, 3 (três) entidades privadas sem fins lucrativos do Município ABCD, que atuam na defesa, preservação e conservação do meioambiente foram qualificadas pelo Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

    Buscando obter ajuda financeira do Poder Público para financiar parte de seus projetos, as 3 (três) entidades apresentaram requerimento à autoridade competente, expressando seu desejo de firmar um termo de parceria. Com base na narrativa fática, responda às indagações abaixo, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. 

     

    A)   O poder público deverá realizar procedimento licitatório (Lei n. 8666/93) para definir com qual entidade privada irá formalizar termo de parceria?

     

     Não é necessária a realização de procedimento formal licitatório, tendo em vista que o termo de parceria não possui a natureza jurídica de contrato, por não haver oposição entre as vontades das partes / inexistirem obrigações recíprocas, mas, sim, a conjunção de esforços para realização de objetivos comuns (art. 2º, § único, da Lei n. 8.666). Contudo, deverá ser realizado procedimento seletivo simplificado a fim de garantir a observância dos princípios da Administração Pública, como forma de restringir a subjetividade na escolha da OSCIP a formalizar o “termo de parceria”.

  • Raphael Campos, o fundamental aqui é entender que as EP e SEM não são criadas por lei, apenas autorizadas. A criação da empresa estatal somente se aperfeiçoa com o registro no órgão adequado (Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas).

  • Obrigado Bernardo Oliveira, 

    Não me atentei a informação do último paragrafo:

     

    " Vejamos sua previsão no inciso XIXdo art. 37 da CR/88 , in verbis: XIX - somente por LEI específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; "

     

     

    Art. 45 CC - . Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

     

    Errei essa questão por puro vacilo .... ;/

  • A(INCORRETA) os colegas aqui explicaram bem.

     

    B(INCORRETA) UMA AUTARQUIA É UMA FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO , OU SEJA, A ADM. DIRETA CRIA UMA NOVA PESSOA JURÍDICA ( autarquia, Fundação...). NESSA MODALIDADE DE DESCENTRALIAÇÃO O NOVO ENTE TERÁ TANTO A TITULARIDADE, QUANTO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

    NA DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO, A ADM. DIRETA IRÁ TRANSFERIR A EXECUÇÃO ( somente), POR MEIO DE LICITAÇÃO ( concessão ou permissão) OU ATO ADM. ( no caso de autorização).

     

     

    C (INCORRETA) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS SÃO PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO, QUE AQUIREM ESSE POSTO POR MEIO DE UM CONTRATO DE GESTÃO.

     

    D ) GABARITO 

     

    E (INCORRETA) segue o esquema:

    AUTARQUIA : criada diretamente pela lei

    DEMAIS : autorizadas pela lei.

     

     

    Erros sobre a questão, avise-me.

  • Alternativa C - "As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito público que prestam serviços públicos de natureza social." Errado.

    As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, que celebram um contrato de gestão com o estado, o qual delega a esta a prestação de um serviço público de natureza social. Áreas que pode atuar: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

    A correta é a alternativa D.

  • Atenção, para atualização legislativa, em 30 de junho de 2016 foi publicada a lei 13.303/2016 que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13303.htm

     

     

  • O erro da A é seria "individuais"?

  • A letra D também não me parece correta, pois confunde o conceito de agência executiva com autarquia sob regime especial. Não há relação obrigatória entre as duas epécies. A qualificação de agência executiva pode recair sobre autarquia sujeita ao regime comum, desde que celebre contrato de gestão com o Poder Público e atenda aos requisitos impostos pela Lei 9.649/98.

     

  • Embora a Letra E aparente ser a mais errada se confrontada com o art. 37, inc. XIX da CF/88, ao analisar o art. 5º, incs. II e II do Decreto-Lei 200/67 não estaria de todo errada. veja-se:

     

      Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

          ...

            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 

           ....

    Já vi questões afirmando que as EP e SEM são criadas por lei cuja fundamentação usada pea banca foi justamente o Decreto acima.

    Durma-se com esse barulho.

     

  • "... apresentam regime jurídico especial que lhes concede maior autonomia em relação ao ente federativo que as criou". Esse trecho me deixou com dúvida ao responder a questão. alguém poderia me auxiliar?????

  • Pessoal, também tenho a mesma dúvida do Fábio Silva. Alguém pode esclarecer?

    Grata!

  • O principal objetivo da Agência Executiva é aumentar a autonomia gerencial ( EFICIÊNCIA), conforme a EC 19/98.

    Por isso letra D cita: '' ... apresentam regime jurídico especial que lhes concede maior autonomia em relação ao ente federativo que as criou"

    Ressaltando que se faz necessário DECRETO do Presidente da República,  conforme ambos requisitos:

    I - Plano de metas em andamento,

    II - Contrato de gestão com Ministério Supervisor

     

    Obs.: Possuindo contrato determinado.

     

     

  • A QUESTÃO QUERIA AVALIAR O CONHECIMENTO DO SEGUINTE CONTEÚDO:

    ​AUTARQUIAS

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta,criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador. As autarquias se submetem a controle finalístico por parte do ente criador (tutela), exercido nos termos legais.

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS

    Definição: é uma qualificação atribuída a entidades já preexistentes, autarquias e fundações públicas, que preencham determinados requisitos legais. Requisitos para obtenção da qualificação (cumulativos): ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; e ter celebrado um contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor (pelo prazo mínimo de um ano). Ato de qualificação: decreto do Presidente da República. Exemplo: INMETRO. Benefícios: Em razão da obtenção dessa qualificação, a lei assegura a essas entidades a autonomia de gestão, a duplicação do limite de dispensa de licitação e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para que possam cumprir seus objetivos e metas institucionais.

  • Não há um só tipo de contrato de gestão. 

    www.agu.gov.br/page/download/index/id/20945728   p. 6, 7, 8.

  •  Lei 13.303/2016

    Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

  • GABARITO LETRA D


ID
1888876
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São deveres do administrado perante a Administração, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784

    CAPÍTULO III
    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    III – formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

  • GABARITO C

     

    Segue mnemônico para auxiliar com os deveres dos administrados:

    EX PROF NÃO PRESTA

    EX - expor os fatos conforme a verdade;

    PRO - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    NÃO - não agir de modo temerário;

    PRESTA - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Dever é algo que sou obrigado a cumprir. Direito eu tenho mas faço se eu quiser.

  • Pegadinha nessa galera! LETRA C pois trata-se dos Direiros dos Administrados.

    Gostei da técnica Leandro Silva - EX PROF NAO PRESTA

  • bizuú: deveres do administrado perante a Administração

    "EX PROF NÃO PRESTA"

    EXpor os fatos conforme a verdade.

    PROceder com lealdade, urbanidade e boa-Fé.

    NÃO agir de modo temerário.

    PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • GABARITO - LETRA C

     

    c) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

    TRATA-SE DE UM DIREITO E NÃO DE UM DEVER.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  •  a) expor os fatos conforme a verdade. (DEVER)

     b) proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. (DEVER)

     c) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. (DIREITO)

     d) não agir de modo temerário. (DEVER)

     e) prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. (DEVER)

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9784/1999

     

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

  • O examinador solicitou a assertiva que NÃO CONSTITUI UM DEVER DO ADMINISTRADO no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    a) Conforme o art. 4º, I da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “expor os fatos conforme a verdade”.

    b) Conforme o art. 4º, II da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.

    c) NÃO É UM DEVER DO ADMINISTRADO. É A RESPOSTA. Conforme o art. 3º, III da lei 9.784/99, é um DIREITO (e não um dever) do administrado “formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente”.

    d) Conforme o art. 4º, III da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “não agir de modo temerário”. Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery).

    e) Conforme o art. 4º, IV da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”

    GABARITO: LETRA “C”

  • Lei nº 9.784/1999:

    "Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos".

    Portanto, gabarito alternativa C.


ID
1888879
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do estado é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver, todas as alternativas estão corretas, a D, dada como gabarito, em sentido contrário ao que defendia a jurisprudência do STF. Talvez a menos correta. 

    Quando um agente público, no exercício de sua atividade, pratica um ato que causa dano a um particular, surge o dever da administração pública de reparar esse dano. Conforme disposto no §6º do art. 37 da CF/88. O estado tem o dever de indenizar os danos que seus agentes, atuando nessa qualidade, causarem a terceiros. Para esse tipo de ato comissivo, foi adotada, como regra, a teoria do risco administrativo, cujo precursor foi o jurista francês Leon Duguit. Essa teoria está baseada na ideia de que a atividade administrativa gera risco de dano para os administrados, cabendo ao Estado a responsabilidade pelos danos eventualmente causados.Trata-se, portanto, da responsabilidade objetiva, na qual importa apenas a relação de causalidade entre a conduta estatal e o dano sofrido pelo particular, independente de culpa do agente público que provocou o dano.Por outro lado, o agente público, ao responder perante a Administração com relação à quantia que esta foi condenada a pagar ao particular, submete-se à responsabilidade subjetiva, sendo necessário comprovar dolo ou culpa.

    *Posição STJ:  De acordo com o entendimento do STJ a vítima pode ajuizar ação indenizatória contra o agente, contra o Estado ou, ainda, contra ambos. Se, por um lado, ao demandar apenas contra o Estado facilita, pois não haverá de provar culpa, já que a responsabilidade é objetiva, por outro, caso saia vencedor da demanda, poderá se submeter a sistemática dos precatórios (a depender do valor), o que causaria um retardamento no seu ressarcimento. O §6º, do art. 37 da CF/88, não impede oferecimento de ação indenizatória em face do agente público, apenas oferece uma garantia maior de ressarcimento ao possibilitar que se faça diretamente contra o Estado sem a necessidade de provar dolo ou culpa (responsabilidade objetiva).

    *Posição do STF: O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincula.

     

     

  • Letra C : O Estado tem responsabilidade objetiva sobre o suicídio cometido por detento, de modo que deve reparar os danos materiais e morais independentemente da prova da omissão de seu dever de vigilância. É o entendimento do Min. Rel. Mauro Campbell Marques, no AgRg no REsp 1.305.259-SC, in verbis:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NO CASO DE SUICÍDIO DE DETENTO. A Administração Pública está obrigada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais no caso de morte por suicídio de detento ocorrido dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado. Nessas hipóteses, não é necessário perquirir eventual culpa da Administração Pública. Na verdade, a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio no qual foram inseridos pelo próprio Estado. Assim, devem ser reconhecidos os referidos direitos em consideração ao disposto nos arts. 927, parágrafo único, e 948, II, do CC.  

    O STF adota o mesmo entendimento, conforme RE-AgR 418.566 do Min. Rel. Gilmar Mendes:  

     

    Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Morte de preso no interior de estabelecimento prisional. 3. Indenização por danos morais e materiais. Cabimento. 4. Responsabilidade objetiva do Estado. Art. 37, §6º, da Constituição Federal. Teoria do risco administrativo. Missão do Estado de zelar pela integridade física do preso. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/885/como-o-estado-responde-por-suicidio-cometido-por-detento

  • Ao que parece, a banca adotou a posição do STJ:

     

    No julgamento do recurso especial nº 1.325.862/PR, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988, há de se conceder ao lesado a possibilidade de ajuizar ação reparatória diretamente contra o agente causador do dano, contra o Estado ou contra ambos.

  • Todas as alternativas foram retiradas da jurisprudência do STJ.

     

    a) "Na fixação do valor da indenização, não se deve aplicar o critério referente à teoria da perda da chance, e sim o da efetiva extensão do dano causado (art. 944 do CC), na hipótese em que o Estado tenha sido condenado por impedir servidor público, em razão de interpretação equivocada, de continuar a exercer de forma cumulativa dois cargos públicos regularmente acumuláveis (...)" (REsp 1.308.719-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/6/2013).

    b) "É imprescritível a pretensão de recebimento de indenização por dano moral decorrente de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção" (REsp 1.374.376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013.)

    c) Já comentada.

    d) Já comentada. Como os colegas falaram, à luz do posicionamento do STJ, essa assertiva está incorreta, mas encontra eco na jurisprudência do STF, que consagra a tese da "dupla garantia".

    e) "Aplica-se o prazo prescricional quinquenal – previsto no art. 1º do Dec. n. 20.910/1932 – às ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, e não o prazo prescricional trienal – previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002" (REsp 1.251.993-PR, Rel. Min. Mauro Campbell, julgado em 12/12/2012).

  • O suicídio de preso não seria caso de excludente de responsabilidade, por se tratar de culpa exclusiva da vítima? Aqui se estabeleceria uma relação de custódia em que a responsabilidade objetiva do estado existe, até com relação a atos cometidos por terceiros,como o preso que mata outro.Mas quando se tratar de culpa exclusiva da vítima ou força maior,existiria as excludentes.

  • Questão muito ruim. Quanto à letra B, a imprescritibilidade é tese cediça no STJ, porém, no STF já se decidiu pela prescritibilidade da pretensão após 5 anos da promulgação da Constituição. Quanto à letra C, é patente o equívoco da afirmação peremptória de que há obrigação do Estado em caso de suicídio de preso. Ora, comprovada alguma excludente do nexo causal, a responsabilidade inexistirá. Correto estaria se afirmar que a responsabilidade do Estado, nesses casos, é objetiva. Quanto à letra D, novamente, há divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o tema.
  • Vanda, quando o detento que praticou o suicídio já vinha apresentando indícios de que poderia agir assim, então, neste caso, o Estado deverá ser condenado a indenizar seus familiares. Isso porque o evento era previsível e o Poder Público deveria ter adotado medidas para evitar que acontecesse.


ID
1888882
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da jurisprudência do STJ, no tocante a improbidade administrativa, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Improbidade Administrativa é ação civil, e não penal, e portanto não trata de restrição da liberdade do agente público. Todavia, o STJ entendeu que haveria uma afronta aos princípios da adminitração pública, como a legalidade e a moralidade, para a condenação de professor de escola pública que assedia sexualmente alunos(as), sendo assim, decretada a perda do cargo do agente que pratica a conduta supra.

    Gabarito B

    Considerações Importantes relacionadas a Improbidade Administrativa (cobradas em outros concursos):

    1)Existe diferença entre improbidade e ilegalidade, já que a primeira é uma ilegalidade tipificada, e portanto, para sua configuração é necessário a presença de seus requisitos, como exemplo, dolo ou culpa em caso de prejuízo ao erário. 

    2) Há prescrição para ação de improbidade, e esta é de 5 anos APÓS O TERMINO DO MANDATO, CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, todavia o ressarcimento do erário é imprescritível

    3) Os atos de improbidade importarão em: 1)Suspensão de Direitos Políticos; 2) Perda da Função Pública; 3) Indisponibilidade de Bens; 4) Ressarcimento ao Erário;

    4) O particular que tenha contribuído junto ao agente público para a realização do ato punido por improbidade administrativa estará sujeita a ação de improbidade como se agente público fosse, com algumas mitigações. 

    5) A interrupção da prescrição em ação de improbidade administrativa retroage à data da propositura da ação e nào do recebimento da ação.

    6) O stj entende que não é possível a propositura da ação de improbidade administrativa exclusivamente em face do particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda, também é pacífico naquela corte que não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato improbo. Dependendo a responsabilização do particular de comprovação de culpa deste para a resliazação do ato. Em síntese:   1) concorra; 2)induza para  a prática do ato de improbidade; 3) dele se beneficie sob qualquer forma.

    7)Prerrogativa de Função é instituto que vale apenas às ações penais, como improbidade é ação civil não há de se falar em prerrogativa de função.

     

  • Letra B: 

    Configura ato de improbidade administrativa a conduta de professor da rede pública de ensino que, aproveitando-se dessa condição, assedie sexualmente seus alunos. Isso porque essa conduta atenta contra os princípios da administração pública, subsumindo-se ao disposto no art. 11 da Lei nº 8.429/1992.

    (STJ. 2ª Turma. REsp 1.255.120-SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013. Info 523).

  • c)Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário é dispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos, se essa for presumível.

    ERRADA. Informativo 528 e 549 do STJ.

     

    Informativo 528 STJ

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei n. 8.429/92 é indispensável a comprovação de que tenha havido efetivo prejuízo aos cofres públicos. Se não houver essa prova, não há como condenar o requerido por improbidade administrativa.

     

    Tendo ocorrido dispensa de licitação de forma indevida, mas não sendo provado prejuízo ao erário nem má-fé do administrador, não se verifica a ocorrência de ato de improbidade administrativa.

     

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.173.677-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/8/2013.

  • e) Somente é possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens após o recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.

    ERRADA. Ainda que excepcional, em situações de extrema urgência se vem admitindo a concessão de tutelas de urgência antes mesmo da oitiva da parte contrária, que será intimada da decisão concessiva da tutela, só podendo reagir a partir desse momento. Não há qualquer razão para que o contraditório diferido não seja também aplicado à cautelar de indisponibilidade de bens ora analisada. Pelo contrário, sendo medida voltada à garantia de eficácia de execução que busca recompor o erário, com ainda maior razão deve se permitir, sempre que indispensável, a utilização do princípio do contraditório de forma diferida. É nesse sentido a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça.

     

    Interessante notar a posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o recebimento da petição inicial prevista pelo art. 17, § 7.º, da Lei 8.249/1992 é medida procedimental exclusiva da ação principal de improbidade administrativa, de forma a não ser necessário o recebimento da petição inicial da ação cautelar para somente depois se conceder a medida de indisponibilidade. Esse entendimento é importante porque confirma a possibilidade de concessão inaudita altera parte da medida de indisponibilidade de bens.”

     

    Fonte:: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Improbidade Administrativa - Direito Material e Processual (2014).

  • Vejo problemas na assertiva "c". Há julgado mais recente do STJ do que os colacionados pelo colega Rafael no sentido de que a dispensa indevida de licitação causa prejuízo in re ipsa ao erário, ou seja, independentemente da efetiva demonstração do dano. Isso porque o Poder Público, em razão da conduta de improbidade, deixa de contratar a melhor resposta. Nesse julgado, eles até citam que o entendimento tradicional da Corte é em outro sentido, mas chegam a uma conclusão distinta. Vejam:

     

    "É cabível a aplicação da pena de ressarcimento ao erário nos casos de ato de improbidade administrativa consistente na dispensa ilegal de procedimento licitatório (art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992) mediante fracionamento indevido do objeto licitado. De fato, conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a existência de prejuízo ao erário é condição para determinar o ressarcimento ao erário, nos moldes do art. 21, I, da Lei 8.429/1992 (REsp 1.214.605-SP, Segunda Turma, DJe 13/6/2013; e REsp 1.038.777-SP, Primeira Turma, DJe 16/3/2011). No caso, não há como concluir pela inexistência do dano, pois o prejuízo ao erário é inerente ( in re ipsa) à conduta ímproba, na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, por condutas de administradores. Precedentes citados: REsp 1.280.321-MG, Segunda Turma, DJe 9/3/2012; e REsp 817.921-SP, Segunda Turma, DJe 6/12/2012" (REsp 1.376.524-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2014).

  • a) ERRADA.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que autoridades processadas por improbidade administrativa (designativo técnico para conceituar corrupção administrativa, ou seja, o que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honradez, à correção de atitude) não têm direito a foro privilegiado para o julgamento destas ações. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Corte Especial estabeleceu que a competência para julgar ações penais não se estende às ações por improbidade, que têm natureza civil.

     

    d) ERRADA.

    Nos termos da jurisprudência do STJ, para a configuração do ato de improbidade previsto no art. 11, inc. VI, da Lei n. 8.429/92, não basta o mero atraso na prestação de contas, sendo necessário demonstrar a má-fé ou o dolo genérico na prática de ato tipificado no aludido preceito normativo.

  • A- ERRADA 

     

    Informativo nº 0527
    Período: 9 de outubro de 2013.

    CORTE ESPECIAL

    DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    Os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados não possuem foro por prerrogativa de função nas ações deimprobidade administrativa. Isso porque, ainda que o agente político tenha prerrogativa de foro previsto na CF quanto às ações penais ou decorrentes da prática de crime de responsabilidade, essa prerrogativa não se estende às ações de improbidade administrativa. AgRg na Rcl 12.514-MT, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 16/9/2013.

     

    B - CERTA 

     

    Informativo nº 0523
    Período: 14 de agosto de 2013.

    SEGUNDA TURMA

    DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Configura ato de improbidade administrativa a conduta de professor da rede pública de ensino que, aproveitando-se dessa condição, assedie sexualmente seus alunos. Isso porque essa conduta atenta contra os princípios da administração pública, subsumindo-se ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992. REsp 1.255.120-SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013.

     

    C- ERRADA 

     

    Informativo nº 0528
    Período: 23 de outubro de 2013.

    PRIMEIRA TURMA

    DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSE LESÃO AO ERÁRIO.

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. Precedentes citados: REsp 1.233.502-MG, Segunda Turma, DJe 23/8/2012; e REsp 1.206.741-SP, Primeira Turma, DJe 23/5/2012. REsp 1.173.677-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/8/2013.

     

     D ERRADA 

     

    Informativo nº 0529 Período: 6 de novembro de 2013. SEGUNDA TURMA

    DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    O atraso do administrador na prestação de contas, sem que exista dolo, não configura, por si só, ato deimprobidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei n. 8.429/92).

     

    E - ERRADA 

     

     

    Informativo nº 0518
    Período: 15 de maio de 2013.

    SEGUNDA TURMA

    DIREITO ADMINISTRATIVO. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE E SEQUESTRO DE BENS ANTES DO RECEBIMENTO DA INICIAL EM AÇÃO DE IMPROBIDADE.

    É possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa. Precedentes citados: AgRg no AREsp 20.853-SP, Primeira Turma, DJe 29/6/2012; REsp 1.078.640-ES, Primeira Turma, DJe 23/3/2010, e EDcl no Ag 1.179.873-PR, Segunda Turma, DJe 12/3/2010. AgRg no REsp 1.317.653-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/3/2013.

  • VIDE     Q613219

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO    ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  AUFERIR     =     ENRIQUECIMENTO

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     *** Não confundir dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

              ♫ ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRSCIDOS ILICITAMENTE

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

     

     

     

  • E foi logo a LeTra B que eliminei de cara... Nem sabia disso


ID
1888885
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitação é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: 

    Não deve ser reconhecida a nulidade em processo licitatório na hipótese em que, a despeito de recurso administrativo ter sido julgado por autoridade incompetente, tenha havido a posterior homologação de todo o certame pela autoridade competente. Isso porque o julgamento de recurso por autoridade incompetente não é, por si só, bastante para acarretar a nulidade do ato e dos demais subsequentes, tendo em vista o saneamento da irregularidade por meio da homologação do procedimento licitatório pela autoridade competente. Com efeito, o ato de homologação supõe prévia e detalhada análise de todo o procedimento, atestando a legalidade dos atos praticados, bem como a conveniência de ser mantida a licitação. Ademais, o vício relativo ao sujeito — competência — pode ser convalidado pela autoridade superior quando não se tratar de competência exclusiva. REsp 1.348.472-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013.

  • A) Correta.

    B) Informativo 529 STJ: DIREITO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS NO CASO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO NULO. Reconhecida a nulidade de contrato administrativo por ausência de prévia licitação, a Administração Pública não tem o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado na hipótese em que este tenha agido de má-fé ou concorrido para a nulidade do contrato. Realmente, o fato de um contrato administrativo ter sido considerado nulo por ausência de prévia licitação não exime, em princípio, a Administração do dever de indenizar o contratado pelos serviços por ele prestados. Todavia, em consideração ao disposto no art. 59 da Lei 8.666/1993, devem ser ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade do contrato. AgRg no REsp 1.394.161-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/10/2013.

    C) Informativo 533 STJ: É LÍCITA (é permitido!) cláusula em edital de licitação exigindo que o licitante, além de contar, em seu acervo técnico, com um profissional que tenha conduzido serviço de engenharia similar àquele em licitação, já TENHA ATUADO EM SERVIÇO SIMILAR. RMS 39.883-MT, 2ª Turma.

    D) AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO. EXTINÇÃO. INDENIZAÇÃO PRÉVIA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 83 DA SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. 1. Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço até a realização de nova licitação. O termo final do contrato não está condicionado ao pagamento prévio de eventual indenização, que deve ser pleiteada nas vias ordinárias. Precedentes (AgRgSS nº
    1.307/PR, Relator Ministro Edson Vidigal, Corte Especial, in DJ 6/12/2004; REsp nº 1.059.137/SC, Relator Ministro Francisco Falcão,
    Primeira Turma, in DJe 29/10/2008).

    E) Doc. LEGJUR 140.4030.8003.0400

    16 - STJ. Ação penal. Ex-prefeita. Atual Conselheira de Tribunal de Contas Estadual. Festa de Carnaval. Fracionamento ilegal de serviços para afastar a obrigatoriedade de licitação. Lei 8.666/1993, art. 89. Ordenação e efetuação de despesa em desconformidade com a lei. Pagamento realizado pela municipalidade antes da entrega do serviço pelo particular contratado. Dec.-lei 201/1967, art. 1º, V c/c Lei 4.320/1964, arts. 62 e 63. Ausência de fatos típicos. Elemento subjetivo. Insuficiência do dolo genérico. Necessidade do dolo específico de causar dano ao erário e da caracterização do efetivo prejuízo.(http://www.legjur.com/jurisprudencia/busca?q=dolo-especifico&op=com)

  • Continuando:

    A) Correta

    Informativo 524 STJ:

    Segunda Turma

    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVALIDAÇÃO DE VÍCIO DE COMPETÊNCIA EM PROCESSO LICITATÓRIO.

    Não deve ser reconhecida a nulidade em processo licitatório na hipótese em que, a despeito de recurso administrativo ter sido julgado por autoridade incompetente, tenha havido a posterior homologação de todo o certame pela autoridade competente. Isso porque o julgamento de recurso por autoridade incompetente não é, por si só, bastante para acarretar a nulidade do ato e dos demais subsequentes, tendo em vista o saneamento da irregularidade por meio da homologação do procedimento licitatório pela autoridade competente. Com efeito, o ato de homologação supõe prévia e detalhada análise de todo o procedimento, atestando a legalidade dos atos praticados, bem como a conveniência de ser mantida a licitação. Ademais, o vício relativo ao sujeito — competência — pode ser convalidado pela autoridade superior quando não se tratar de competência exclusiva. REsp 1.348.472-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013.

  • Esse informativo da alternativa C é uma vergonha. É uma porta aberta para maracutais e para exigências completamente pessoais.

    Posso estar falando besteira, mas me parece uma afronta ao princípio da impessoalidade.

  • Letra (a)

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVALIDAÇÃO DE VÍCIO DE COMPETÊNCIA EM PROCESSO LICITATÓRIO.

     

    Não deve ser reconhecida a nulidade em processo licitatório na hipótese em que, a despeito de recurso administrativo ter sido julgado por autoridade incompetente, tenha havido a posterior homologação de todo o certame pela autoridade competente. Isso porque o julgamento de recurso por autoridade incompetente não é, por si só, bastante para acarretar a nulidade do ato e dos demais subsequentes, tendo em vista o saneamento da irregularidade por meio da homologação do procedimento licitatório pela autoridade competente. Com efeito, o ato de homologação supõe prévia e detalhada análise de todo o procedimento, atestando a legalidade dos atos praticados, bem como a conveniência de ser mantida a licitação. Ademais, o vício relativo ao sujeito — competência — pode ser convalidado pela autoridade superior quando não se tratar de competência exclusiva. REsp 1.348.472-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013.

     

  • Gabarito A - O vício de competência é convalidável, salvo hipótese de competência exclusiva.

  • Ademais, o vício relativo ao sujeito — competência — pode ser convalidado pela autoridade superior quando não se tratar de competência exclusiva.


ID
1888888
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre contratos administrativos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra E: Lei 8.666/93 em seu artigo 55 § 2º diz: Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6º do art. 32 desta lei.

  • Art.56...§ 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

  • não há que se falar em serviços depositários a administração pública, são apenas os serviços.

  • a) errado. Art.58 § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    d) errado. Art.65 § 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

  • Quanto ao erro da letra B)

    ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE EXARADA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO A TODOS OS ENTES FEDERADOS.
    1. A questão jurídica posta a julgamento cinge-se à repercussão, nas diferentes esferas de governo, da emissão da declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, prevista na Lei de Licitações como sanção pelo descumprimento de contrato administrativo.
    2. Insta observar que não se trata de sanção por ato de improbidade de agente público prevista no art. 12 da Lei 8.429/1992, tema em que o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência limitando a proibição de contratar com a Administração na esfera municipal, de acordo com a extensão do dano provocado. Nesse sentido: EDcl no REsp 1021851/SP, 2ª Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, julgado em 23.6.2009, DJe 6.8.2009.
    3. "Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (...) IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública" (art. 87 da Lei 8.666/1993).
    4. A definição do termo Administração Pública pode ser encontrada no próprio texto da citada Lei, que dispõe, em seu art. 6º, X, que ela corresponde à "Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas".
    5. Infere-se da leitura dos dispositivos que o legislador conferiu maior abrangência à declaração de inidoneidade ao utilizar a expressão Administração Pública, definida no art. 6º da Lei 8.666/1993. Dessa maneira, conseqüência lógica da amplitude do termo utilizado é que o contratado é inidôneo perante qualquer órgão público do País. Com efeito, uma empresa que forneça remédios adulterados a um município carecerá de idoneidade para fornecer medicamentos à União.
    6. A norma geral da Lei 8.666/1993, ao se referir à inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aponta para o caráter genérico da referida sanção, cujos efeitos irradiam por todas as esferas de governo.
    7. A sanção de declaração de inidoneidade é aplicada em razão de fatos graves demonstradores da falta de idoneidade da empresa para licitar ou contratar com o Poder Público em geral, em razão dos princípios da moralidade e da razoabilidade.
    8. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o termo utilizado pelo legislador - Administração Pública -, no dispositivo concernente à aplicação de sanções pelo ente contratante, deve se estender a todas as esferas da Administração, e não ficar restrito àquela que efetuou a punição.
    9. Recurso Especial provido.
    (REsp 520.553/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2009, DJe 10/02/2011)

     

  • D) art. 65, § 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. (lei 8666/93)

  • Putz... cruel essa letra C.

  • a) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado, na hipótese de não ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor contratado [esta segunda parte não há previsão]. 

     

    Art. 58, § 1º  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

    b) errado. Ver comentário da colega Paula Campos abaixo. 

     

    c) Nos casos de contratos que importem na entrega de bens e serviços pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens e serviços.

     

    Art. 56, § 5º  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

     

    d) art. 65, § 8º  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

     

    e) correto. (art. 55, § 2º). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Rapaz...

  • Sobre a letra B:

     

    Sanção: suspensão- Fundamento: III, art87, 8666/93- Sancionador: Administração Contratante> Alcance: para o STJ: Toda a Administração Pública. Para o TCU: Apenas o órgão sancionador. Prazo: Não superior a 2 anos.

     

    Sanção: Inidoneidade- Fundamento: IV,art87,8666/93: Sancionador: Administração Contratante:alcance> Toda a Administração Pública. Prazo: mínimo 2 anos.

     

    Fonte:SANTOS, Franklin Brasil;SOUZA,Kleberson Roberto de. Como combater a corrupção em licitações:detecção e prevenção de fraudes. BH: Fórum, 2016.

     

    pg: 128.

  • art. 56

    § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

    bons estudos!

  • TCE-SP- SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador

  • Fui seco na C


ID
1888891
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto ao orçamento público marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra D: Art. 167 da CF: São vedados: ... V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

  • Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Artigos da Constituição Federal:

     

    LETRA A) CORRETA - Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

     

    LETRA B) CORRETA - Art. 167. São vedados: II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

     

    LETRA C) CORRETA - Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

    LETRA D) INCORRETA - Art. 167: São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

     

    LETRA E) CORRETA - Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

  • O que são obrigações diretas mencionadas na alternativa B?


ID
1888894
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à despesa pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C: De acordo com a Lei 4320/64, o empenho não pode ser dispensadoO que pode ser dispensado é a nota de empenho:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

  • Fundamento: Lei 4.320/64

    Alternativa  A  - ERRADA

     Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.        

    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.  

     

    Alternativa  B - ERRADA 

    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.

     

    Alternativa C - CERTA

     

    Alternativa D - ERRADA

    Artigo 60 § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

     

    Alternativa E - ERRADA

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

  • Empenho (vincula a receita com a despesa) --> Nota de Empenho (pode ser dispensada em casos específicos) --> Liquidação ( o quê pagar, para quem e quanto se deve pagar) --> Ordem de Pagamento (despacho de autoridade competente para que a despesa seja paga) --> Pagamento

    Fonte: Direito Financeiro Esquematizado - Tathiane Piscitelli

  • Complementación 

    ESTÁGIOS – DESPESA  > EM LI PA

    Quais são os estágios da despesa? Os estágios da despesa são: fixação, empenho, liquidação e pagamentoEM LI PA

    Fixação: é a autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo, pela fixação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária, concedendo ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos destinados à sua Unidade Gestora; 

    Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamentopendente ou não de implemento de condição; 

    Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; 

    Lei 4.320/64 Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. 
     

    O que é empenho? É o ato emanado de autoridade competente que cria a obrigação de pagamento. O empenho, que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, é formalizado mediante a emissão de um documento denominado 

    Nota de Empenho, do qual deve constar o credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. O artigo 60 da Lei Federal  nº 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender a despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

    SUPRIMENTO DE FUNDO

     São vedadas a concessão:

     1- servidor que seja responsável pela guarda ou utilização do material adquirido, salvo se não houver outro servidor na repartição;

     2- servidor em alcance;

     3- responsável por dois adiantamentos.

     

    Classificação – empenhos

    1) Empenho-Estimativa Destinado a atender despesa de valor não quantificável durante o exercício. Para despesa cujo montante não se possa determinar. Exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.

    2) Empenho Global Destinado a atender despesa quantificada e de base liquidável, geralmente em cada mês, durante a fluência do exercício. Para despesas com montante definido, porém sujeitas a parcelamento. Exemplo: os aluguéis, salários, prestação de serviços etc

    3) Empenho Ordinário Destinado a atender despesa quantificada e liquidável de uma só vez. Para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.


ID
1888897
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à receita pública é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E: Artigo 14, parágrafo 3º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal permite o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • LC 101/00: Lei de Responsabilidade Fiscal

    A) ERRADA: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições.

    B) ERRADA: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. [NÃO HÁ EXCEÇÃO QUANTO AOS EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS]

    C) ERRADA: Art. 11 Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    D) ERRADA: Art. 12 § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    E) CORRETA: Art. 14 §3 O disposto neste artigo [renúncia de receita] não se aplica: II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Gabarito: Alternativa E

     

    Nos termos do art. 14 da LRF:

     

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    [...]

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

     

    Deve-se ter cuidado em relação à alternativa C, pois a exigência de instituição e efetiva arrecadação para a configuração da responsabilidade na gestão fiscal dis respeito aos tributos. Já a vedação relativa às transferências voluntárias somente atinge aqueles entes que estejam sendo negligentes e irresponsáveis em relação à instituição e efetiva arrecadação dos impostos.

    Conclui-se que a irresponsabilidade na gestão fiscal configura-se com a negligência relativa aos tributos, mas a sanção institucional neste caso tem aplicação mais restritiva, ou seja, somente tem lugar quando a negligência está relacionada aos impostos.

    Confira-se:

     

     Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     


ID
1888900
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no tocante ao percentual da receita corrente líquida, com despesa total com pessoal, em cada período de apuração, que o ente da federação não poderá exceder.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000:   Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • INFORMATIVO 817-STF (DIZER O DIREITO)

    A Lei de Responsabilidade Fiscal, cumprindo o que determina o art. 169 da CF/88, estabelece, em seus arts. 19 e 20, valores máximos que a União, os Estados/DF e os Municípios poderão ter gastar com despesas de pessoal.

    É inconstitucional lei estadual que amplia os limites máximos de gastos com pessoal fixados pelos arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade (LC 101/2000).

    O art. 169 da CF/88 determina que a despesa com pessoal da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Esta lei complementar de que trata a Constituição é uma lei complementar nacional que, no caso, é a LC 101/2000.

    A legislação estadual, ao fixar limites de gastos mais generosos, viola os parâmetros normativos contidos na LRF, e, com isso, usurpa a competência da União para dispor sobre o tema.

    STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).

  • GRAVEM:

    União: 50% 

    Estados: 60%

    Municípios: 60% 

  • INFORMATIVO 817-STF (DIZER O DIREITO)

    A Lei de Responsabilidade Fiscal, cumprindo o que determina o art. 169 da CF/88, estabelece, em seus arts. 19 e 20, valores máximos que a União, os Estados/DF e os Municípios poderão ter gastar com despesas de pessoal.

    É inconstitucional lei estadual que amplia os limites máximos de gastos com pessoal fixados pelos arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade (LC 101/2000).

    O art. 169 da CF/88 determina que a despesa com pessoal da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Esta lei complementar de que trata a Constituição é uma lei complementar nacional que, no caso, é a LC 101/2000.

    A legislação estadual, ao fixar limites de gastos mais generosos, viola os parâmetros normativos contidos na LRF, e, com isso, usurpa a competência da União para dispor sobre o tema.

  • Para complementar: art. 20, LC 101.

     

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

          [...]

     

            II - na esfera estadual:

            a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

            d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

     

            III - na esfera municipal:

            a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.


ID
1888903
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto as disposições aplicáveis à reforma agrária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B : LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 6 DE JULHO DE 1993

    Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º O procedimento judicial da desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, obedecerá ao contraditório especial, de rito sumário, previsto nesta lei Complementar.

     

  • Letra "e"

    Art. 184, § 5º da CF:

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

     

  • Lei 8629

     

    Art. 5 § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor ação de desapropriação.

     

    Só a União pode desapropriar pra fins de reforma agrária. 

  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. 

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. 

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação. 

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

  • a) Compete à União e aos Estados membros desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (Artigo 184 da CF)

     b) Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação. CORRETA - artigo 184,§3º CF.

     c) As benfeitorias necessárias serão indenizadas em dinheiro e as úteis em titulo da dívida agrária. As necessárias e úteis serão em dinheiro - artigo 184, §1º CF.

     d) O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza os estados a propor a ação de desapropriação. Autoriza a União - artigo 184, §2º CF.

     e) São isentas de tributos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. São isentas de impostos - artigo 184, §5º da CF.


ID
1888906
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Letra C: EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA:

    1) II, IE, IOF
    2) IEG
    3) Empréstimo Compulsório
    4) IR
    5) BC do IPTU
    6) BC do IPVA

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido PUBLICADA  a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

     

    Lembrando que a anterioridade está textualmente relacionada à ideia de publicação da norma; enquanto a vigência liga-se ao postulado da irretroatividade (Eduardo Sabbag ao discorrer sobre o principio da anterioridade em seu manual).

  • Porcaria de Questão !!!

  • a) art. 150, I, CF - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    b) art. 150, II, CF - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    c) art. 150, III, "c", CF - antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; - o erro: se trata não da vigência da lei, mas da sua publicação.

    d) art. 150, III, "a", CF - em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    e) art. 150, III, "b", CF - no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

  • questão maldosa

  • Muito boa a questão, bem elaborada!

  • Questão que exige um alto nível de concentração

  • Art. 150 da CF

    A c está errada porque no artigo fala "decorridos 90 dias da data em que haja sido PUBLICADA a lei"...

  • questão para os atentos e concentrados nos estudos

  • Complicasa essa em!!!!

  • Questão interessante: joga luz no valor referencial que o princípio da anterioridade homenageia: não surpreender o contribuinte com uma exação a qual ele não esperava. Assim, faz mais sentido computar o prazo da noventena a partir da publicação da lei e não de sua entrada em vigor. 

  • UAU! melhor dá uma pausa, tomar um banho e voltar.:(

  • E qual a DESCULPA dos chorões que erram a questão?

    "Ah...que questão porcaria, não mede conhecimento, mimimi e mimimi"....rs

    Concurso é isso mesmo: mede a concentração e atenção também.

    Muito boa questão!

    gabarito C.

    O correto é a PUBLICAÇÃO e não vigência.

  • GABARITO: C

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

     

  • Errei essa, infelizmente. Mas apenas para reforçar:

    Princípio da Anterioridade: tem a Nonagesimal (90 dias da publicação da lei) e a anual (o tributo somente pode ser cobrado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que foi instituído).

    Princípio da Irretroatividade: VIGÊNCIA DA LEI


ID
1888909
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, em primeiro lugar,

Alternativas
Comentários
  • Letra B: “Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público e IV - a equidade” (art. 108, I, II, III e IV do CTN).

  • Letra B

     

    Art. 108, CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizarásucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

     

    Importante salientar que essa é uma sequência taxativa e hierarquizada. Em primeiro lugar tenta-se preencher a lacuna por intermédio da analogia, só se utilizando os princípios gerais de direito tributário na hipótese de não se encontrar uma solução viável por intermédio daquela técnica, e assim por diante.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Editora Método 3a edição.

  • APPLE

    Analogia, Princípios Gerais do Direito Tributário, Princípios Gerais do Direito PúbLico e Equidade.

     

  • Muito bom esse menemônico: APPLE

    Analogia;

    Princípios gerais de direito tributário (mais específico)

    Princípios gerais de direito público

    Equidade

    Parabéns pela criatividade

  • DEDE DEDE MANDOU BEM !!!

  • Ana é muito exigente. ( Analogia - Exigir)

    cavalo disparou de mata a dentro. ( Cavalo=Equino==> Equidade- Dispensa)

     

  • Anal (analogia) é Tri (princípios gerais de dir trib)

    Pública (princípios gerais de dir púb ) é a égua (equidade).

     

     

    Cês nem me olhem com essa cara. 

     

  • ANA é um TRIBUfu? Não GEnte, é uma Égua. ( ANALOGIA - TRIBUTÁRIOS - GERAIS - EQUIDADE ).

  • LETRA B

     

    A integração acontece quando não existe norma que possa solucionar o caso concreto, ou seja, as lacunas. Em situações como essas, que é um pouco semelhante com o que acontece na LINDB, em que o Juíz quando não encontra uma norma para solucionar determinado caso, ele deve seguir analogia, os costumes e depois os princípios gerais do direito. No direito tributário, vai acontecer algo semelhante, mas serão as seguintes etapas, sendo nessa ordem:

     

    Art. 108

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a equidade


ID
1888912
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às disposições tributárias, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E:  DIREITO TRIBUTÁRIO. EXTENSÃO DE ISENÇÃO FISCAL A CATEGORIA NÃO CONTEMPLADA.

     

    Não é possível ao Poder Judiciário estender benefício de isenção fiscal a categoria não abrangida por regra isentiva na hipótese de alegação de existência de situação discriminatória e ofensa ao princípio da isonomia. A concessão de isenção fiscal é ato discricionário, fundado em juízo de conveniência e oportunidade do Poder Público, não sendo possível ao Poder Judiciário, sob o pretexto de tornar efetivo o princípio da isonomia, reconhecer situação discriminatória de categorias não abrangidas pela regra isentiva e estender, por via transversa, benefício fiscal sem que haja previsão legal específica. Precedente citado do STF: RE 405.579-PR, DJ 3/8/2011. AgRg no AREsp 248.264-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27/11/2012. - Inf STJ 514.

  • Gabarito Letra E

    A)  Não incide imposto de renda sobre o valor da indenização paga ao empregado demitido sem justa causa no período de estabilidade provisória. (STJ  REsp 1215211 )

    B)  O fisco, verificando a divisão de imóvel preexistente em unidades autônomas, pode proceder às novas inscrições de IPTU, ainda que não haja prévio registro das novas unidades em cartório de imóveis (STJ REsp 1.347.693-RS )

    C)  A instituição de contribuição de melhoria depende de lei prévia e específica, bem como da ocorrência de efetiva valorização imobiliária em razão da obra pública, cabendo ao ente tributante o ônus de realizar a prova respectiva. (STJ REsp 1.326.502-RS)

    D)  O ônus de provar que o imóvel não está afetado a destinação compatível com os objetivos e finalidades institucionais de entidade autárquica recai sobre o ente tributante que pretenda, mediante afastamento da imunidade tributária prevista no § 2º do art. 150 da CF, cobrar IPTU sobre o referido imóvel. Isso porque, conforme orientação jurisprudencial predominante no STJ, presume-se que o imóvel de entidade autárquica está afetado a destinação compatível com seus objetivos e finalidades institucionais. (STJ AgRg no AREsp 304126)

    E) ERRADO: Não é possível ao Poder Judiciário estender benefício de isenção fiscal a categoria não abrangida por regra isentiva na hipótese de alegação de existência de situação discriminatória e ofensa ao princípio da isonomia (STJ  AgRg no AREsp 248.264-RS)

    bons estudos

  • Parabéns, Renato, já dá pra pensar num livro de questões comentadas, hein.

  • E. Acresce-se: "[...] ”Tributário. PIS/Pasep e Cofins. Extensão de tratamento diferenciado. Isonomia. Impossibilidade jurídica do pedido. O acolhimento da postulação da autora – extensão do tratamento tributário diferenciado concedido às instituições financeiras, às cooperativas e às revendedoras de carros usados, a título do PIS/Pasep e da Cofins – implicaria converter-se o STF em legislador positivo. Isso porque se pretende, dado ser ínsita a pretensão de ver reconhecida a inconstitucionalidade do preceito, não para eliminá-lo do mundo jurídico, mas com a intenção de, corrigindo eventual tratamento adverso à isonomia, estender os efeitos da norma contida no preceito legal a universo de destinatários nele não contemplados. [...]." RE 402.748-AgR, 22-4-2008.

  • B. Acresce-se: Assim se dá em razão de a tributação do IPTU submeter-se ao princípio da realidade, isto é: Basta a configuração da posse para se proceder à exação:

     

    "[...] RECURSO ESPECIAL Nº 1.347.693 - RS (2012/0182674-6).

    EMENTA.

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPTU. TRIBUTAÇAO SOBRE NOVAS UNIDADES AUTÔNOMAS CONSTRUÍDAS EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL. DESNECESSIDADE DA INSCRIÇAO PRÉVIA INDIVIDUALIZADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. LEGALIDADE DA EXAÇAO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 32, 34 E 116, INCISO I, DO CTN.

    1. Cinge-se a controvérsia em se estabelecer a possibilidade de o fisco, verificando alteração em imóvel pré-existente, que se dividiu em unidades autônomas, poder proceder a novas inscrições de IPTU, sem que haja registro das novas unidades em cartório de imóveis.

    2. O art. 32 do CTN estabelece que o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse. O art. 34 do referido diploma preconiza que o "Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."

    3. É absolutamente dispensável qualquer exigência de prévio registro imobiliário das novas unidades para que se proceda ao lançamento do IPTU individualizado, uma vez que basta a configuração da posse de bem imóvel para dar ensejo à exação. Vários são os precedentes do STJ nesse sentido, dentre eles: REsp 735.300/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 03/12/2008. [...]."

    4. É suficiente para ensejar a cobrança do IPTU a verificação das unidadesautônomas acrescidas ao imóvel, uma vez ser "cediço que os impostos reais (IPTU eITBI, em especial) referem-se aos bens autonomamente considerados." (REsp722.752/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/11/2009).

    5. Recurso especial provido.

  • A. Acresce-se: O recebimento de indenizações, de qualquer natureza, não pode ser considerado fato gerador do Imposto de Renda, pois não constitui disponibilidade econômica.

     

    Ademais: "[...] Roque Antonio Carrazza demonstra entendimento semelhante:

    “A indenização não passa de uma solução possível que o direito concebeu, como forma de contrapor, em moeda, irremediáveis perdas, sofrimento ou dano experimentado.”

    Como se pode ver, indenização e aumento patrimonial são conceitos diametralmente opostos. O indivíduo que recebe uma indenização por dano moral porque seu nome foi incluído indevidamente em cadastro de inadimplentes, e por isso teve crédito limitado, não enriquece com o seu recebimento. Recompõe aquilo que havia perdido.

             Hugo de Brito Machado também discorre sobre o assunto:

    "(...) Não há renda, nem provento, sem que haja acréscimo patrimonial, pois o CTN adotou expressamente o conceito de renda como acréscimo. Já não é possível, portanto, considerar-se renda uma cessão gratuita do uso de imóvel, por exemplo, como pretendeu, seguindo os anteriores, o Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto n. 85.450, de 4.12.1980, em seu art. 31, parágrafo único, segundo o qual era tributável "o valor locativo do prédio urbano construído, quando cedido seu uso gratuitamente, exceto quanto a dependente considerado encargo de família".

     O que não se admite é a tributação de algo que, na verdade, em momento algum ingressou no patrimônio, implicando incremento do valor líquido deste. Como acréscimo se há de entender o que foi auferido, menos parcelas que a lei, expressa ou implicitamente, e sem violência à natureza das coisas, admite sejam diminuídas na determinação desse acréscimo.

    Referindo-se o CTN à aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica, quer dizer que a renda, ou os proventos, podem ser os que foram pagos ou simplesmente creditados. A disponibilidade econômica decorre do recebimento do valor que se vem a acrescentar ao patrimônio do contribuinte. Já a disponibilidade jurídica decorre do simples crédito desse valor, do qual o contribuinte passa a juridicamente dispor, embora este não lhe esteja ainda nas mãos”. [...]. 

    "[...] Do exposto, não restam dúvidas de que o recebimento de indenizações, de qualquer natureza, não pode ser considerado fato gerador do Imposto de Renda, pois não constitui disponibilidade econômica.

    No entanto, a obrigação acessória de declarar o recebimento das reparações não está ilidida pelo ordenamento. Em outras palavras, o contribuinte deve declarar o recebimento e nos casos de retenção na fonte, buscar sua restituição integral, sob pena de recolher um tributo indevido. [...]." Fonte: http://www.gabrielquintanilha.com.br/publicacoes/n-o-incid-ncia-de-ir-sobre-verbas-indenizat-rias

  • Alternativa E: discrepa da inteligência do enunciado da Súmula Vinculante 37.

     

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Parabéns Renato pelos comentários!!!!

  • Não é possível ao Poder Judiciário estender isenção a contribuintes não contemplados pela lei, a título de isonomia (STF, RE 159026).

  • § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII.

    O Poder Judiciário não pode estender tal benefício, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes.

     

  • Vale lembrar:

    Interpreta-se literalmente a legislação tributária sobre:

    • suspensão
    • exclusão
    • isenção

ID
1888915
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às disposições tributárias, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D: DIREITO TRIBUTÁRIO. FORMAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. A ausência de prévio processo administrativo NÃO enseja a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) nos casos de tributos sujeitos a lançamento de ofício. Com efeito, cabe ao contribuinte impugnar administrativamente a cobrança tributária e não ao fisco que, com observância da lei aplicável ao caso, lançou o tributo. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.080.522-RJ, Primeira Turma, Dje 29/10/2008; e REsp 1.095.425-MG, Primeira Turma, Dje 22/4/2009.

     

    STJ, 2ª Turma, AgRg no AREsp 370295, j. 01/10/2013: A ausência de prévio processo administrativo não enseja a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) nos casos de tributos sujeitos a lançamento de ofício. Com efeito, cabe ao contribuinte impugnar administrativamente a cobrança tributária e não ao fisco que, com observância da lei aplicável ao caso, lançou o tributo.

  • Gabarito Letra D

    A) A autoridade fiscal não pode condicionar a liberação de mercadoria importada à prestação de garantia no caso em que a retenção da referida mercadoria decorra da pretensão da Fazenda de efetuar reclassificação tarifária. (REsp nº 1.227.611-RS).

    B) Os valores depositados em nome das filiais estão sujeitos à penhora por dívidas tributárias da matriz (STJ REsp 1.355.812-RS)

    C) Não é possível a constituição de crédito tributário com base em documento de confissão de dívida tributária apresentado, para fins de parcelamento, após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN (STJ REsp 1.355.947–SP)

    D) ERRADO: Nos tributos com lançamento de ofício, a ausência de prévio processo administrativo não enseja a nulidade da CDA, porquanto cabe ao contribuinte o manejo de competente processo administrativo caso entenda incorreta a cobrança tributária, e não ao Fisco que, com observância da lei aplicável ao caso, lançou o tributo (STJ AgRg no AREsp 669026 RS)


    E) A Fazenda Pública apenas goza do diferimento dos emolumentos cartorários, que devem ser pagos ao final, pelo vencido, nos termos dos arts. 27 do CPC e 39 da Lei n. 6.830 /80. (STJ REsp 984.225/SP)

    bons estudos

  • A. Acresce-se:

     

    "[...] TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AMS 2585 AM 2002.32.00.002585-5 (TRF-1).

    Data de publicação: 19/06/2013.

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA. INTERRUPÇÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. SÚMULA 323 DO STF. MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO. 1. Esta Corte Regional já firmou o entendimento, no sentido de que não é legítima a interrupção de despacho aduaneiro, com retenção de mercadoria, adotada para assegurar o adimplemento de obrigações para com a Fazenda Pública, sob pena de imposição de meio coercitivo para o pagamento de tributos, o que é expressamente vedado pela Súmula 323 do STF ("É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos"). Precedente : [...]."

     

    "STJ - RECURSO ESPECIAL. REsp 1333613 RS 2012/0143296-0 (STJ).

    Data de publicação: 22/08/2013.

    Ementa: TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE IMPORTACAO - QUESTIONAMENTO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - LIBERAÇÃO DA MERCADORIA CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE GARANTIA - ILEGITIMIDADE - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 323 DO STF. 1. O Fisco não pode utilizar-se da retenção de mercadoria importada como forma de impor o recebimento da diferença de tributo ou exigir caução para liberar a mercadoria. Aplicação analógica da Súmula 323 do STF. 2. Recurso especial provido. [...]."

     

    “[...] RECURSO ESPECIAL – ALÍNEAS “A” E “C” – TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA – REVISÃO DO LANÇAMENTO - IMPOSSIBILIDADEAUSÊNCIA DE ERRO QUANTO À IDENTIFICAÇÃO FÍSICA DA MERCADORIA – ART. 149 DO CTN. A impetrante importou da França 2.200 Kg d produto TESAL e recolheu o imposto de importação após regular conferência da mercadoria pela autoridade fiscal. Diante dessas circunstâncias, é de elementar inferência que não poderia o contribuinte, em momento posterior, ser notificado para novo recolhimento do imposto de importação, sob a alegação de que a classificação do produto deveria ser diversa, com incidência de alíquota maior. O art. 149 do CTN autoriza a revisão do lançamento, dentre outras hipóteses, “quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória”, ou seja, quando há erro de direito. Se a autoridade fiscal teve acesso à mercadoria importada, examinando sua qualidade, quantidade, marca, modelo e outros atributos, ratificando os termos da declaração de importação preenchida pelo contribuinte, não lhe cabe ulterior impugnação do imposto pago por eventual equívoco na classificação do bem. Divergência jurisprudencial não-configurada ante a ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Recurso especial improvido. [...].” REsp 202958, 22/03/2004

  • C. Se se decaiu do direito à exigibilidade ao crédito, ainda que posteriormente seja a dívida confessada, não se poderá mais exigi-lo, assim por decorrência lógica. A decadência extingue o direito. Acresce-se:

     

    "[...] TJ-RS - Apelação Cível. AC 70066096991 RS (TJ-RS).

    Data de publicação: 20/08/2015.

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU.PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DA  PRESCRIÇÃO. CDA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PROCESSO-ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DETERMINAÇÃO LEGAL MUNICIPAL QUE NÃO IMPORTA DECADÊNCIA.CONFISSÃO DE DÍVIDA. DISCUSSÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. - É entendimento majoritário nesta Corte que o parcelamento, ainda que se faça confissão de dívida, não configura obstáculo à discussão judicial da dívida. Prefacial rejeitada. - O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI do CTN) e, por representar manifestação de reconhecimento do débito pelo devedor, interrompe a contagem da prescrição (art. 174, parágrafo único, IV do CTN), que torna a fluir integralmente no caso de inadimplência. - [...]. Na forma da Súmula 397 do Superior Tribunal de Justiça, "o contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço", de modo que não é nula a certidão por não trazer número de processo administrativo ou de notificação. [...]."

     

  • D. Recomendo a leitura do comentário do colega Renato (prescindibilidade de Proc. Adm., para a lídima constituição de CDA, na hipótese de tributo sujeito a lançamento de ofício (pela Administração Tributária); só se tome cuidado para não tomar a exceção por regra. Ademais, para uma compreensão mais aprofundada sobre a temática, pesquise-se sobre as formas de lançamento tributário. Acresce-se:

     

    "[...] TRF-2 - AC APELAÇÃO CIVEL. AC 201051020012953 (TRF-2).

    Data de publicação: 20/02/2013.

    Ementa: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. ANUIDADE E MULTA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DA CDA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 2º , § 5º , VI , DA LEI Nº 6.830 /80. EXTINÇÃO. 1. Pretende o Recorrente a reforma da sentença que extinguiu a execução fiscal sob o fundamento de inexistência de prévio processo administrativo para apuração do crédito em cobrança. 2. A certidão de dívida ativa para gozar de presunção de certeza e liquidez e produzir efeito de prova pré-constituída (art. 204 do CTN ) deve indicar, necessariamente, todos os requisitos legais previstos no art. 2º , § 5º , VI , da Lei nº 6.830 /80. 3. Em caso de valor de anuidade devida aos Conselhos de Fiscalização Profissional, formaliza-se o crédito tributário com o envio de boleto bancário aos filiados, numa forma de lançamento tributário que independe da participação do sujeito passivo. Todavia, a situação modifica-se quando não ocorre o adimplemento dessa obrigação. 4. Isto porque sobre o valor principal cobrado (anuidade) incidirá juros, multa e correção monetária, devendo, portanto, ser efetuado novo lançamento tributário para apurar o valor atualizado do crédito tributário, que deverá ser formalizado em processoadministrativo para assegurar ao filiado a oportunidade de discussão do novo valor, em conformidade com a garantia constitucional da ampla defesa prevista no art. 5º , LV da Constituição Federal . 5. Embora o Conselho Regional afirme a desnecessidade de um processo administrativo, uma vez que a dívida é líquida e certa, consta ainda no título exequendo a cobrança de valor relativo à multa eleitoral, que, por possuir natureza de sanção administrativa, não prescinde de instauração de um processo administrativo. 6. Precedentes [...]."

     

     

  • E. Acresce-se: "[...] STJ - RECURSO ESPECIA.L REsp 1118644 SP 2009/0010381-5 (STJ).

    Data de publicação: 28/09/2010.

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 , II , DO CPC . NÃO-OCORRÊNCIA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FORNECIMENTO DE CERTIDÕES. CUSTAS E EMOLUMENTOS. FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC . RECURSOS REPETITIVOS. 1. Afasta-se a violação do art. 535 do CPC quando o decisório embargado está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia. 2. A Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas e emolumentos relativos ao fornecimento de eventuais certidões requeridas a cartórios extrajudiciais, sendo que o recolhimento de tais despesas será postergado para o final da lide, ficando a cargo do vencido na demanda. 3. Precedente representativo da controvérsia : REsp 1.107.543/SP , DJe 26/04/2010. 4. Recurso especial provido. [...]."

  • A) A autoridade fiscal não pode condicionar a liberação de mercadoria importada à prestação de garantia no caso em que a retenção da referida mercadoria decorra da pretensão da Fazenda de efetuar reclassificação tarifária. (REsp nº 1.227.611-RS).




    B) Os valores depositados em nome das filiais estão sujeitos à penhora por dívidas tributárias da matriz (STJ REsp 1.355.812-RS)




    C) Não é possível a constituição de crédito tributário com base em documento de confissão de dívida tributária apresentado, para fins de parcelamento, após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN (STJ REsp 1.355.947–SP)




    D) ERRADO: Nos tributos com lançamento de ofício, a ausência de prévio processo administrativo não enseja a nulidade da CDA, porquanto cabe ao contribuinte o manejo de competente processo administrativo caso entenda incorreta a cobrança tributária, e não ao Fisco que, com observância da lei aplicável ao caso, lançou o tributo (STJ AgRg no AREsp 669026 RS)



    E) A Fazenda Pública apenas goza do diferimento dos emolumentos cartorários, que devem ser pagos ao final, pelo vencido, nos termos dos arts. 27 do CPC e 39 da Lei n. 6.830 /80. (STJ REsp 984.225/SP)


ID
1888918
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Daniel, dono de um supermercado em Guarapari-ES, deixou de emitir nota fiscal aos consumidores, bem como não efetuava o registro nos livros fiscais obrigatórios. Tais ações ocorriam com o auxílio de Moises, contador, que tinha consciência das condutas reiteradas de Daniel, o que resultou na supressão do tributo de ICMS devido ao fisco. Nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: houve crime contra a ordem tributária: Lei 8.137:
    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza
    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo

    B) Daniel é contribuinte, mas Moisés é responsável por infração:

    CTN Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito


    C) Súmula Vinculante 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo

    D) Errado, nesse caso o crime subsiste ainda que nao tenha havido auferição de qualquer vantagem indevida.

    E) Errado, pois houve crime contra a ordem tributária.

    bons estudos

  • Gabarito - A

    Em meu sentir, a tipificação legal difere da apontada pelo colega Renato.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

     

     

  • Se não e tipifica crime material contra a ordem tributária sem o lançamento definitivo do tributo (SV 24 STF), sabendo que o ICMS é tributo lançado por homologação, mas que no caso nada foi declarado e quiça recolhido, como a alternativa "a" estaria correta? Ora, quando embora o tributo seja lançado por homologação, mas o contribuinte ou responsável tributário nada declara e nada recolhe, cabe ao fisco, no prazo decadencial de 05 anos, a partir do primeiro dia do exercício subsequente, promover o lançamento de ofício. A questão não narra se houve lançamento. Portanto ainda não houve configuração de crime. Crime é atípico temporariamente. Então não há alternativa correta.

  • Para complementar os estudos:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/art-3-da-lei-8-137.pdf 

  • TJ-MG - Apelação Criminal APR 10024121719140001 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 14/10/2013

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - ARTS. 1º , INCS. II E V , DA LEI 8.137 /90 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO DO RÉU - VENDA DE MERCADORIAS DESACOBERTADAS DE NOTA FISCAL - DÉBITO FISCAL LANÇADO NA DÍVIDA ATIVA. - Sendo os fatos narrados na inicial incontroversos e plenamente comprovados por documentos, dos quais consta relatório elaborado por Auditor Fiscal do quadro da Receita Estadual, concluindo que o réu efetivamente vendeu mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, ensejando a redução ilegal de ICMS devido ao Estado de Minas Gerais, deve ser confirmada sua condenação pela prática de crime contra a ordem tributária, máxime quando ele confessa a prática delituosa. - É sabido que a venda de mercadoria sem emissão de nota fiscal acarreta a redução de ICMS a pagar quando da apuração mensal, emergindo claro dessa conduta a intenção de sonegar, elemento subjetivo do injusto.

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    TJ-MG - Apelação Criminal APR 10024080617137001 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 05/02/2013

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - VENDAS SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS EM SUA MAIORIA FAVORÁVEIS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA. - Estando comprovado nos autos que o réu, sócio/administrador da empresa, promoveu a venda de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, a condenação pela prática delito previsto no art. 1º , inciso II e V da Lei 8.137 /90 é medida que se impõe. - É de ser reduzida a pena-base fixada se as circunstâncias judiciais são, em sua maioria, favoráveis ao réu. - Se entre os marcos interruptivos, não transcorreu prazo superior ao lapso prescricional fixado pela pena em concreto para o crime, com trânsito em julgado para a acusação, não há falar em extinção da punibilidade em decorrência da prescriçã

  • TIPiFICAÇõES:

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

     

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal. (CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SÓ SE CONSUMA NOS TERMOS DA SÚMULA VINCULANTE 24)

     

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação (CRIME FORMAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA).

  • Entendo que o enunciado trata de um crime material e outro formal, portanto busquei uma alternativa que se enquadrasse nesse raciocínio, porém não encontrei. Discordo do gabarito, pois apenas a conduta de não entregar NF pode ser considerada crime, tendo em vista a SV 24 STF.

  • O enunciado da questão apresenta a narrativa de condutas atribuídas às pessoas de Daniel e Moisés, determinando a identificação do crime por eles praticado ou a afirmação da inexistência de crimes no contexto.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta.


    A) CERTA.  Ambos os agentes praticaram o crime previsto no artigo 1º, incisos II e V, da Lei 8.137/1990, tratando-se de crime contra a ordem tributária.


    B) ERRADA. Daniel, que é dono do estabelecimento será considerado contribuinte, nos termos do artigo 121, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Nacional. Já Moisés, em que pese não seja contribuinte, terá responsabilidade por infrações, nos termos do artigo 137 do Código Tributário Nacional. Vale ressaltar que é contribuinte quem pratica o fato gerador da obrigação tributária, enquanto responsável é aquele que a lei tributária determina como tal. A única fonte da responsabilidade tributária é a lei.


    C) ERRADA.  O crime previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/1990, é material, pelo que há de ter incidência a súmula vinculante 24, que estabelece: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo". Já o crime previsto no inciso V do artigo 1º da Lei 8.137/1990 é formal.


    D) ERRADA. Subsiste a configuração do tipo penal, ainda que Moisés não tenha auferido nenhum tipo e vantagem com a sua conduta.


    E) ERRADA. A conduta praticada por Daniel e Moisés está tipificada como crime na Lei 8.137/1990, como antes já afirmado, não se tratando de fato atípico.


    GABARITO: Letra A

  • GABARITO- A

    O art. 1º prevê o delito de sonegação fiscal, que é um crime tributário MATERIAL (com exceção do inciso V, que é formal).


ID
1888921
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sendo o Brasil um Estado Democrático de Direito, por reflexo, seu direito penal há de ser legítimo, democrático e obediente aos princípios constitucionais que o informam, passando o tipo penal a ser uma categoria aberta, cujo conteúdo deve ser preenchido em consonância com os princípios derivados deste perfil político-constitucional. Assim, analisando as premissas abaixo, pode-se afirmar que:


I. Não se admitem mais critérios absolutos na definição dos crimes, os quais passam a ter exigências de ordem formal (somente a lei pode descrevê-los e cominar-lhes uma pena correspondente) e material (o seu conteúdo deve ser questionado à luz dos princípios constitucionais derivados do Estado Democrático de Direito).

II. Podemos, então, afirmar que do Estado Democrático de Direito parte o princípio da dignidade humana, orientando toda a formação do Direito Penal. Qualquer construção típica, cujo conteúdo contrariar e afrontar a dignidade humana será materialmente inconstitucional, posto que atentatória ao próprio fundamento da existência de nosso Estado.

III. Assim, considerando a aplicação do princípio da legalidade, para a caracterização do crime de calúnia, é imprescindível a imputação falsa de fato determinado e definido na lei como crime ou contravenção penal.

IV. Os princípios da legalidade e anterioridade são os principais alicerces de manutenção da segurança jurídica num Estado Democrático de Direito, pois se tratam de obstáculos à intervenção estatal na esfera de liberdade do indivíduo. É uma conquista de cunho político, uma proteção ao cidadão. Dessa forma, não poderá o Estado atuar de forma absoluta ou arbitrária, tendo o seu poder punitivo limitado ao direito positivo.

V. O princípio da legalidade não veda o uso da analogia in malam partem, pois se admite o emprego de analogia para normas incriminadoras, desde que haja lacunas na lei em questão e disposição legal relativa a um caso semelhante. 

Alternativas
Comentários
  • I. Não se admitem mais critérios absolutos na definição dos crimes, os quais passam a ter exigências de ordem formal (somente a lei pode descrevê-los e cominar-lhes uma pena correspondente) e material (o seu conteúdo deve ser questionado à luz dos princípios constitucionais derivados do Estado Democrático de Direito).

    CORRETO.


    II. Podemos, então, afirmar que do Estado Democrático de Direito parte o princípio da dignidade humana, orientando toda a formação do Direito Penal. Qualquer construção típica, cujo conteúdo contrariar e afrontar a dignidade humana será materialmente inconstitucional, posto que atentatória ao próprio fundamento da existência de nosso Estado.

    CORRETO.


    III. Assim, considerando a aplicação do princípio da legalidade, para a caracterização do crime de calúnia, é imprescindível a imputação falsa de fato determinado e definido na lei como crime ou contravenção penal.

    ERRADO. Errei por pura desatenção, pois está correto até se falar em contravenção, portanto, trata-se de uma extrapolação.


    IV. Os princípios da legalidade e anterioridade são os principais alicerces de manutenção da segurança jurídica num Estado Democrático de Direito, pois se tratam de obstáculos à intervenção estatal na esfera de liberdade do indivíduo. É uma conquista de cunho político, uma proteção ao cidadão. Dessa forma, não poderá o Estado atuar de forma absoluta ou arbitrária, tendo o seu poder punitivo limitado ao direito positivo.

    CORRETO. Grosso modo nos parece errado, mas está correta. O princípio da legalidade (latu sensu), que inclui o princípio da reserva legal (strictu sensu), bem como o da anterioridade, que diz respeito à retroatividade da lei penal, estão explícitas no texto constitucional. Apesar de eu não concordar com a incisividade ao afirmar que são "os principais alicerces", pois acredito que tenham outros, como o princípio da humanidade, por exemplo, é a alternativa mais coerente.


    V. O princípio da legalidade não veda o uso da analogia in malam partem, pois se admite o emprego de analogia para normas incriminadoras, desde que haja lacunas na lei em questão e disposição legal relativa a um caso semelhante. 

    ERRADO. Há uma negação. O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem.




    A dificuldade é pra todos! Bons estudos!

  • Não entendi a questão do cunho político da alternativa IV. Alguém?

  • Eduardo,

    Quando a alternativa IV fala em "uma conquista de cunho político", ela se refere ao fato de que o Poder punitivo só é limitado no direito penal brasileiro, porque nossa Constituição traduz a escolha política da democracia garantindo aos cidadão em seu artigo 5º que ninguem será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

    Veja que essa foi a opção POLÍTICA do Constituinte de 1988.

  • Entendi, Graziela. Obrigado!

  • O Erro da alternativa III é contravenção penal. Covardia da banca. rsrs

  • O que é mais difícil nessa questão é terminar de lê-la. Grande para diabo...
  • Item III (ERRADA): A imputação falsa de contravenção penal não configura o crime de calúnia. Não se admite a analogia in malam partem no Direito Penal. Mas não há dúvida de que é maculada a honra alheia ao se atribuir falsamente a alguém a responsabilidade por uma contravenção penal, motivo pelo qual estará caracterizado o crime de difamação. Fonte: Cleber Masson - Direito penal esquematizado (2015).

     

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

  • O que quer dizer "critérios absolutos na definição dos crimes", da assertiva 1 ?

  • Se partirmos do pressuposto que cidadão é aquele "nato ou naturalizado no pleno gozo dos direitos políticos", o item IV estaria incorreto. Apesar de ser uma conquista de cunho político, os princípios da legalidade e anterioridade não se aplicam somente a eles. Alguém ?

  • A imputação falsa de fato determinado e definido na lei como contravenção penal é DIFAMAÇÃO.

  • Aparentemente copiaram e colaram entendimento de algum doutrinador. Percebam que todas as assertivas guardam de certa forma uma coorrelação ao parágrafo anterior. Guarda certa semelhança com o livro do Capez.

  • III -  Assim, considerando a aplicação do princípio da legalidade, para a caracterização do crime de calúnia, é imprescindível a imputação falsa de fato determinado e definido na lei como crime ou contravenção penal.

     

    CP, art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

     

    Não se pode fazer uma interpretação extensiva para o tipo penal CALÚNIA, que passe a abranger também a difamação, assim, somente se configura a calúnia se aimputação falsa for de um fato criminoso.

  • O " cunho político" se refere à controle do poder estatal. A bem da verdade, Política, em seu conceito clássico-científico, significa a ciência que estuda o controle do poder, a exemplo dos juízes que se dizem garantistas. No caso, ser garantista é a forma pela qual o magistrado tratará o poder jurisdicional, enfatizando uma maior proteção dos direitos e garantias individuais em detrimento de uma política de lei e ordem. Percebe-se que lei e ordem e garantismo penal são formas de se tratar o poder jurisdicional.

    O termo "político" porque é, no mais das vezes, tratado como partidarismo. Não deixa de estar errado e de ter alguma ligação com o conceito acima explicado, mas, ainda assim, é uma aplicação menor do termo "político".

  • I. Não se admitem mais critérios absolutos na definição dos crimes, os quais passam a ter exigências de ordem formal (somente a lei pode descrevê-los e cominar-lhes uma pena correspondente) e material (o seu conteúdo deve ser questionado à luz dos princípios constitucionais derivados do Estado Democrático de Direito). CORRETA

    II. Podemos, então, afirmar que do Estado Democrático de Direito parte o princípio da dignidade humana, orientando toda a formação do Direito Penal. Qualquer construção típica, cujo conteúdo contrariar e afrontar a dignidade humana será materialmente inconstitucional, posto que atentatória ao próprio fundamento da existência de nosso Estado.CORRETA

    III. Assim, considerando a aplicação do princípio da legalidade, para a caracterização do crime de calúnia, é imprescindível a imputação falsa de fato determinado e definido na lei como crime ou contravenção penal. O ERRO ESTÁ EM INCLUIR CONTRAVENÇÃO PENAL.

    IV. Os princípios da legalidade e anterioridade são os principais alicerces de manutenção da segurança jurídica num Estado Democrático de Direito, pois se tratam de obstáculos à intervenção estatal na esfera de liberdade do indivíduo. É uma conquista de cunho político, uma proteção ao cidadão. Dessa forma, não poderá o Estado atuar de forma absoluta ou arbitrária, tendo o seu poder punitivo limitado ao direito positivo. CORRETA

    V. O princípio da legalidade não veda o uso da analogia in malam partem, pois se admite o emprego de analogia para normas incriminadoras, desde que haja lacunas na lei em questão e disposição legal relativa a um caso semelhante. É VEDADO ANALOGIA IN MALAM PARTEM.

  • Questão chata d+++....aff

    Mas acertei!!!

  • II - Correto:

    ==> em conformidade com o art. 1º, caput e III, da CF/1988, que elege a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, que constitui-se em Estado Democrático de Direito.

  • III. Assim, considerando a aplicação do princípio da legalidade, para a caracterização do crime de calúnia, é imprescindível a imputação falsa de fato determinado e definido na lei como crime ou contravenção penal.

    Segundo o principio da CONSUNÇÃO, "um crime mais grave absorve o menos grave" , a consunção é dividida em três espécie, Crime progressivo, Progressão criminosa e Crime complexo. este ultimo diz que quando houver a fusão de dois ou mais crime para formar um  delito, o mais grave prevalece sobre o menos grave, ou seja, neste caso a calúnia prevalecera sobre a difamação.

  • As assertivas I, II e IV estão corretas e são autoexplicativas. Vejamos o porquê de terem sido consideradas erradas as alternativas III e V:

     

    III. Assim, considerando a aplicação do princípio da legalidade, para a caracterização do crime de calúnia, é imprescindível a imputação falsa de fato determinado e definido na lei como crime ou contravenção penal.

     

    Falso. Em obediência ao princípio da legalidade, sustentáculo da limitação do poder punitivo do Estado, uma vez que o art. 138 do CP define calúnia como sendo a conduta de imputar a outrem, falsamente, fato definido como CRIME, é certo que não estão incluídas as contravenções, espécies de delito, instituto jurídico muito mais abrangente. Acaso o juiz considerasse a imputação falsa de contravenção como calúnia, estar-se-ia diante de uma arbitrariedade.

     

    V. O princípio da legalidade não veda o uso da analogia in malam partem, pois se admite o emprego de analogia para normas incriminadoras, desde que haja lacunas na lei em questão e disposição legal relativa a um caso semelhante. 

     

    Falso. É vedada a utilização de analogia in malam partem pelo direito penal, ainda em razão do princípio da legalidade.

     

    Resposta: letra B. 

  • Gab B!

  • ALT.: "B".

     

    Como já explicitado alhures, as alternativas III e V estão erradas. Vai um adendo quanto a Analogia que se diferencia da Interpretação Extensiva, nesta situação poderá ser agravadando a situação do réu, este é o entendimento adotado pelo STF - RHC 106481/ MS. 

     

    Bons estudos. 

  • Para fim de registro:

     

    As assertivas I, II e IV estão corretas e são autoexplicativas. Vejamos o porquê de terem sido consideradas erradas as alternativas III e V:

     

    III. Assim, considerando a aplicação do princípio da legalidade, para a caracterização do crime de calúnia, é imprescindível a imputação falsa de fato determinado e definido na lei como crime ou contravenção penal.

     

    Falso. Em obediência ao princípio da legalidade, sustentáculo da limitação do poder punitivo do Estado, uma vez que o art. 138 do CP define calúnia como sendo a conduta de imputar a outrem, falsamente, fato definido como CRIME, é certo que não estão incluídas as contravenções, espécies de delito, instituto jurídico muito mais abrangente. Acaso o juiz considerasse a imputação falsa de contravenção como calúnia, estar-se-ia diante de uma arbitrariedade.

     

    V. O princípio da legalidade não veda o uso da analogia in malam partem, pois se admite o emprego de analogia para normas incriminadoras, desde que haja lacunas na lei em questão e disposição legal relativa a um caso semelhante. 

     

    Falso. É vedada a utilização de analogia in malam partem pelo direito penal, ainda em razão do princípio da legalidade.

     

    Resposta: letra B. 

  • CUIDADO COM O ITEM II!

     

    II. Podemos, então, afirmar que do Estado Democrático de Direito parte o princípio da dignidade humana, orientando toda a formação do Direito Penal. Qualquer construção típica, cujo conteúdo contrariar e afrontar a dignidade humana será materialmente inconstitucional, posto que atentatória ao próprio fundamento da existência de nosso Estado.

     

    Marquei B, por ter notado o equivoco não intencional do examinador. Entretanto, a questão deveria ser anulada.

     

    O item II traz a expressão adverbial causal "posto que", que significa "ainda que", "mesmo que", "embora", "conquanto", indicando ideia contrária à oração principal. O correto seria a utilização de expresão adverbial causal, com as grafias "pois que", ou "visto que", "porquanto", "já que", pois introduzem uma oração que é causa da oração principal.

     

    Lida como se nos apresenta, sugere que a ofensa ao fundamento de existência de nosso Estado é regra. Lembrando que dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos constantes da CF.

    SMJ...

  • ACREDITO QUE A MAIORIA ERROU O ITEM "III"

    SEGUE A CORREÇÃO:

    "Calúnia é a falsa imputação de fato criminoso a outrem. A conduta típica é imputar, isto é, atribuir a alguém a prática de um crime. A imputação falsa de contravenção não constitui calúnia, pois o tipo se refere exclusivamente a crime, o que pode ocorrer é o delito de difamação quando ofende a dignidade da vítima."

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1034605/crimes-contra-a-honra

  • Assim, considerando a aplicação do princípio da legalidade, para a caracterização do crime de calúnia, é imprescindível a imputação falsa de fato determinado e definido na lei como crime ou CONTRAVENÇÃO PENAL

    O pricncipio da legalidade NÃO admite a analogia in malan parten.

    Sabendo se essas duas opções, da pra matar a questão. Então temos que conseguir eliminar o máximo de opções possíveis

  • DIFERENÇA ENTRE ANALOGIA E INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA:

     

    Q860675

     

     

    ANALOGIA

     

    - Forma de INTEGRAÇÃO do Direito 

    - NÃO EXISTE norma para o caso concreto 

    - Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris)

    - É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem. 

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o COMPANHEIRO.

     

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     

    - É forma de INTERPRETAÇÃO

    - EXISTE norma para o caso concreto

    - Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem

    - Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE.

     

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

     

    - É forma de INTERPRETAÇÃO

    - EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Amplia-se o alcance da palavra (não importa no surgimento de uma nova norma);

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem; 

    - Ex: A expressão "arma" no crime de roubo majorado, pode ser qualquer instrumento, fabricado com ou sem finalidade bélica, capaz de servir para o ataque (revólver, faca de cozinha, madeira, lâmina de barbear, etc)

     

     

     

     

     

     

    -  INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: o Código Penal, detalha todas as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante possa também ser abrangido no dispositivo.

     

    É o que ocorre, por exemplo, no art. 121, § 2º, I, que dispõe ser qualificado o homicídio quando cometido " mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe". O legislador fornece uma fórmula casuítica ("mediante paga ou promessa") e, em seguida, apresenta uma fórmula genérica ("ou por outro motivo torpe").

    Diferentemente de interpretação extensiva, a qual se amplia o significado de uma palavra para alcançar o real significado da norma. Exemplo disso é a expressão "arma" no roubo circunstanciado, podendo ser qualquer artefato capaz de servir para atacar alguém, sendo bélico ou não. Nesse tipo penal não é dado nenhuma fórmula casuística e genérica para ato obsceno. 

     

     

     

  • contravenção penal NAO É CALUNIA

    CALUNIA É ALGO IMPUTADO COMO CRIME.

  • I. Não se admitem mais critérios absolutos na definição dos crimes, os quais passam a ter exigências de ordem formal (somente a lei pode descrevê-los e cominar-lhes uma pena correspondente) e material (o seu conteúdo deve ser questionado à luz dos princípios constitucionais derivados do Estado Democrático de Direito).

     

    Fonte material (também conhecida como fonte de produção): é a fonte de produção da norma, é o órgão encarregado da criação do Direito Penal.

    Por previsão constitucional, a fonte material do Direito Penal é a União (Estado). É este o órgão que, em regra, pode produzir normais penais (art. 22, I, CF/88).

    Fonte formal: é o instrumento de exteriorização do Direito Penal, ou seja, do modo como as regras são reveladas.

    Lei em sentido estrito pode tratar de direito penal - Princípio da Legalidade

     

     

    III. Assim, considerando a aplicação do princípio da legalidade, para a caracterização do crime de calúnia, é imprescindível a imputação falsa de fato determinado e definido na lei como crime ou

    V. O princípio da legalidade não veda o uso da analogia in malam partem, pois se admite o emprego de analogia para normas incriminadoras, desde que haja lacunas na lei em questão e disposição legal relativa a um caso semelhante.

  • A questão tem como tema o tipo penal num Estado Democrático de Direito. São apresentadas cinco assertivas, para que seja(m) apontada(s) a(s) que é(são) verdadeira(s)


    A assertiva I é verdadeira.  Num Estado Democrático de Direito, os crimes assim como as penas respectivas devem necessariamente estar previstos em lei, atendendo às exigências de ordem formal, e, além disso, devem representar condutas intoleráveis no meio social, pelo que devem ser compreendidos a partir do que orientam os princípios constitucionais.


    A assertiva II é verdadeira. O princípio da dignidade humana é básico para justificar a descrição dos tipos penais, haja vista que somente podem existir infrações penais que importem em dano ou perigo de dano à existência social. Assim sendo, os tipos penais, caso não tenham como fundamento o referido princípio, seriam materialmente inconstitucionais.


    A assertiva III é falsa. Para a configuração do crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal, é preciso que seja imputado a alguém a prática de um fato falso definido como crime. Assim sendo, o crime de calúnia não se configura quando a imputação consistir em contravenção penal.


    A assertiva IV é verdadeira. Os princípios da legalidade e da anterioridade têm previsão expressa na Constituição da República, artigo 5º, XXXIX, e na lei penal (artigo 1º do Código Penal), tratando-se efetivamente de alicerces fundamentais para limitar o poder estatal perante a liberdade dos indivíduos, pois o que não estiver previsto como infração penal na lei pode ser praticado pelos indivíduos, o que resulta em segurança jurídica para todos.


    A assertiva V é falsa. O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, bem como o uso de analogia em normas incriminadoras. Assim sendo, não há possibilidade de, diante de uma lacuna legal quanto à descrição de uma conduta criminosa, seja utilizada uma norma penal incriminadora que regule uma conduta semelhante. A analogia, no Direito Penal, é admitida em relação às normas gerais e somente para beneficiar o réu (analogia in bonam partem).


    Com isso, constata-se que as assertivas I, II e IV são verdadeiras.


    GABARITO: Letra B

  • Analogia - somente in bonam partem. 

    Calúnia - imputação de crime

  • Ótima questão! Nada de decoreba e menos do mesmo.


ID
1888924
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Aplicação da Lei Penal no tempo e no espaço, analise as assertivas e assinale a alternativa correta:


I- No que diz respeito à lei penal no tempo e no espaço, pode-se afirmar que a vigência de norma penal posterior atenderá ao princípio da imediatidade, não incidindo, em nenhum caso, sobre fatos praticados na forma da lei penal anterior.

II - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

III – A exceção ao princípio de que a lei não pode retroagir, salvo para beneficiar o acusado, restringe-se às normas de caráter penal, não se estendendo às normas processuais penais.

IV - No Brasil adota-se o Princípio da territorialidade temperada, segundo o qual a lei penal brasileira aplica-se, em regra, ao crime cometido no território nacional. Excepcionalmente, porém, a lei estrangeira é aplicável a delitos cometidos total ou parcialmente em território nacional, quando assim determinarem tratados e convenções internacionais.

V – O Princípio da Territorialidade adotado no Brasil não se coaduna com o “Princípio da passagem inocente”, segundo o qual se um fato fosse cometido a bordo de navio ou avião estrangeiro de propriedade privada, que esteja apenas de passagem pelo território brasileiro, não seria aplicada a nossa lei, se o crime não afetasse em nada nossos interesses.

Alternativas
Comentários
  • As normas processuais não retroagem! Salvo, as normas processuais de natureza híbrida, quais sejam: aquelas que possuem normas de direito processual e material (penal), e desde que sejam benéficas. 

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • Letra D)

     

    I- No que diz respeito à lei penal no tempo e no espaço, pode-se afirmar que a vigência de norma penal posterior atenderá ao princípio da imediatidade, não incidindo, em nenhum caso, sobre fatos praticados na forma da lei penal anterior. (ERRADO - pois a nova lei penal se for benéfica deverá retroagir)

     

    II - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado (CORRETO - Art. 2° do CP - §único - A lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado)

     

    III – A exceção ao princípio de que a lei não pode retroagir, salvo para beneficiar o acusado, restringe-se às normas de caráter penal, não se estendendo às normas processuais penais. (CORRETO - Art. 2° do CPP - A lei processual penal alicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior)

     

    IV - No Brasil adota-se o Princípio da territorialidade temperada, segundo o qual a lei penal brasileira aplica-se, em regra, ao crime cometido no território nacional. Excepcionalmente, porém, a lei estrangeira é aplicável a delitos cometidos total ou parcialmente em território nacional, quando assim determinarem tratados e convenções internacionais.  (CORRETO - Art. 5° do CP - Aplica-se a lei penal brasileira sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional)

     

    V – O Princípio da Territorialidade adotado no Brasil não se coaduna com o “Princípio da passagem inocente”, segundo o qual se um fato fosse cometido a bordo de navio ou avião estrangeiro de propriedade privada, que esteja apenas de passagem pelo território brasileiro, não seria aplicada a nossa lei, se o crime não afetasse em nada nossos interesses. (ERRADO - Art. 5° § 2° - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil)

     

  • O erro do Item V está na afirmação de que "O Princípio da Territorialidade adotado no Brasil não se coaduna com o “Princípio da passagem inocente”. Se coaduna sim. De acordo com a lei n.º 8.617/93, que regula o direito de passagem, o navio privado deve utilizar o mar territorial brasileiro somente como caminho (passagem) para seu destino, sem pretensão de atracar no nosso território. Nesse caso, ocorrendo o crime a bordo da embarcação, não se aplicará a lei brasileira, desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida. (Rogério Sanches, Manual de Direito Penal - Parte Geral, arts. 1º a 120, Volume único, 4ª ed, Juspodivm).

  • Quanto ao item III, segundo Capez,

     

    art. 2º do CPP, segundo o qual “a lei processual aplicar-se-á  desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Isso significa que o legislador pátrio adotou o princípio da aplicação imediata das normas processuais: o ato processual será regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele for praticado (tempus regit actum). Quanto aos atos anteriores, não haverá retroação, pois eles permanecem válidos, já que praticados segundo a lei da época. A lei processual só alcança os atos praticados a partir de sua vigência (dali para a frente). A retroatividade existe, no entanto, sob outro aspecto. As normas de natureza processual aplicam-se aos processos em andamento, ainda que o fato tenha sido cometido antes de sua entrada em vigor e mesmo que sua aplicação se dê em prejuízo do agente. É que a sua aplicação no tempo não se encontra regida pelo art. 5º, XL, da CF, o qual proíbe a lei de retroagir para prejudicar o acusado. Tal dispositivo constitucional não está se referindo à lei processual, que tem incidência imediata, mas tão somente à penal. Por exemplo: a antiga proibição da concessão de fiança e de liberdade provisória para os crimes considerados hediondos aplicava-se aos processos em andamento, ainda que o delito tivesse sido cometido antes de a lei lhe dar tal qualificação. A norma retroagia para alcançar um fato praticado antes de sua entrada em vigor.

    Na mesma linha o professor Vicente Greco,

    A sistemática da aplicação da lei no tempo é diferente, no processo penal e no direito penal. Neste vigora a regra da irretroatividade da lei instituidora de crime ou de pena, ou que, de qualquer modo, prejudique o réu, e também a da retroatividade da lei mais benéfica. No direito processual, estes aspectos não se colocam, porque o processo é um instrumento técnico de aferição de fatos e aplicação correta da lei, não interferindo na situação material do acusado. Assim, se um prazo é de 10 dias quando era de 3, isto não quer dizer que “beneficia” ou “prejudica” o réu no tocante ao crime e à pena, conforme a garantia do inciso XL do art. 5o da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal tem decidido que o cabimento dos recursos, por exemplo, regula-se pela lei do momento do julgamento e não da interposição.

     

     

    Posição contrária, Edilson Mogenout Bomfim

     

    A questão é relevante, porque a norma processual penal mais recente poderá alterar processos que versem sobre fatos ocorridos anteriormente a sua vigência.Esse efeito não se traduz em retroatividade, entretanto, porque o objeto da norma processual é o próprio processo, relação jurídica absolutamente autônoma da relação de direito material que lhe serve de objeto.

  • Temos que ter cuidado, pois o erro do item V não é apenas o fato de coadunar ou não com o princípio da passagem inocente. A questão inseriu as aeronaves como detentoras de direito de passagem inocente, e isso não existe. Lembrar que existe inclusive a lei do abate. O tráfego aéreo necessita de autorização. A passagem inocente é apenas para as embarcações (navios).

  • Quanto ao item V, que trata da passagem inocente, existe previssão legislativa apenas para a passagem de embarcações. Contudo, Rogério Sanches entende ser possível a extensão do instituto às aeronaves, desde que o crime nela praticado não tenha qualquer contato com a sociedade do nosso país ou influência sobre a nossa população. 

  • O erro do item V está na afirmação peremptória de que os princípios não se coadunam, quando na espécie o p. da passagem inocente excepciona o p. da territoriadade.

    RJGJ

  • Dá gosto de resolver uma questão bem feita.

  • BORA LÁ TURMA!

    ART.5ª.$2ª.CP.

    É TAMBÉM APLICÁVEL A LEI BRASILEIRA AOS CRIMES PRATICADOS A BORDO DE AERONAVES OU EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS DE PROPRIEDADE PRIVADA, ACHANDO-SE AQUELAS EM POUSO NO TERRITÓRIO NACIONAL OU EM VOÔ NO ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE, E ESTAS EM PORTO OU MAR TERRITORIAL DO BRASIL.

    OBSERVAÇÃO:

    AERONAVES OU EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS DE NATUREZA PÚBLICA:

    APLICO A LEI BRASILEIRA ONDE QUER QUE ESTEJAM.

    AERONOVES OU EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS MERCANTES OU PRIVADAS:

    DEPENDERÁ DE ONDE ESTIVEREM:

    CASO ESTEJAM EM MAR OU ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO OU ALTO MAR: APLICA-SE A LEI BRASILEIRA.

    CASO ESTEJAM EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO, LEI ESTRANGEIRA.

     

    ESPERO TER AJUDADO!

  • I- No que diz respeito à lei penal no tempo e no espaço, pode-se afirmar que a vigência de norma penal posterior atenderá ao princípio da imediatidade, não incidindo, em nenhum caso, sobre fatos praticados na forma da lei penal anterior.  ERRADA: a lei poderá retroagir para beneficiar o réu.

    II - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. CORRETA

    III – A exceção ao princípio de que a lei não pode retroagir, salvo para beneficiar o acusado, restringe-se às normas de caráter penal, não se estendendo às normas processuais penais. CORRETA:  alternativa está dizendo que apenas as normas de caráter penal podem retroagir para beneficiar o réu.

    IV - No Brasil adota-se o Princípio da territorialidade temperada, segundo o qual a lei penal brasileira aplica-se, em regra, ao crime cometido no território nacional. Excepcionalmente, porém, a lei estrangeira é aplicável a delitos cometidos total ou parcialmente em território nacional, quando assim determinarem tratados e convenções internacionais. CORRETA

    V – O Princípio da Territorialidade adotado no Brasil não se coaduna com o “Princípio da passagem inocente”, segundo o qual se um fato fosse cometido a bordo de navio ou avião estrangeiro de propriedade privada, que esteja apenas de passagem pelo território brasileiro, não seria aplicada a nossa lei, se o crime não afetasse em nada nossos interesses. ERRADA: o princípio da territorialidade adotado no Brasil se amolda perfeitamente ao princípio da passagem inocente bem como se extrai do art. 3º da lei 8.617/93:

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

    § 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.

  •                                                                                                                                                                      Letra: ´´D``  


    I-  ERRADO: Art. 2º da Lei nº 2.487/1940 (...), p.único: lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.


    II- CORRETO: Art. 2º da Lei nº 2.487/1940 (...), p.único: lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.


    III- CORRETO (ao CPP aplica o princípio da Imediatidade, nova lei aplica-se de imediato, sem prejuízo dos atos praticados sobre égide da lei anterior).


    IV- CORRETO Art. 5º da Lei nº 2.487/1940. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.


    V- ERRADO:  Em caso de navio ou aeronave estrangeiro que esteja só de passagem pelo brasil, houver a ocorrência espontânea de crime, não aplica a lei brasileira devido ao DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE, exceto se for prejudicial a paz e a boa ordem do Brasil, conforme Lei nº 8.617/93. 

     

    Lembre-se: 


    * Regra: Irretroatividade (lei penal não retroage para fatos anteriores a sua vigência)
    * Exceção: Retroatividade (lei penal poderá retroagir, se mais benéfica, mesmo que haja trânsito em julgado). Quando: (i) A nova lei é favorável (lex mitor) e (ii) quando fato deixa de ser crime (abolitio criminis).  Ultratividade (lei revogada, regula fatos que ocorreram durante sua vigência). 

     

    Boa SorTE
     

  • Cuidado a afirmativa V inclui também "avião" o que também configura o erro, tendo em vista que esse princípio aplica-se somente a embarcações.

    "Resumidamente, o princípio da passagem inocente é instituto jurídico próprio do Direito Internacional Marítimo e permite a uma embarcação de propriedade privada, de qualquer nacionalidade, o direito de atravessar o território de uma nação, com a condição de não ameaçar ou perturbar a paz, a boa ordem e a segurança do Estado costeiro (artigo 19, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar)."

  • princípio da passagem inocente: Art. 3º, lei 8617/93 estabelece que não se aplica a lei penal brasileira quando as embarcações estiverem apenas de passagem inocente pelo mar territorial brasileiro. Considera-se passagem inocente aquela que não prejudique a paz, boa ordem e segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida. Doutrina entende que a passagem inocente também se estende às aeronaves privadas.

    O erro da questão está em dizer que esse princípio não se coaduna com o princípio da territorialidade.

  •                                                                                              LEI 8.617/93                                                                                                                                       Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências       

                                          

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

     

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

     

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

     

    § 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.

  • Mesmo o reu já tiver sido acusado em uma sentença condenatória em tránsito em julgado ela poderá retroagir caso beneficie o reu...

  • RESPOSTA LETRA D

     

     

    Alternativa I - Errado, pois a lei retroage para beneficiar o réu;

    Alternativa II - CORRETA

    Alternativa III - CORRETA

    Alternativa IV - Tal questão merce observações: "No Brasil adota-se o Princípio da TERRITORIALIDADE TEMPERADA, segundo o qual a lei penal brasileira aplica-se, em regra, ao crime cometido no território nacional E NO ESTRANGEIRO NO CASO DO ART 7º DO CP. Excepcionalmente, porém, a lei estrangeira é aplicável a delitos cometidos total ou parcialmente em território nacional, quando assim determinarem tratados e convenções internacionais".

    Alternativa V - Errada, pois é totalmente aplicável o princípio da passagem inocente para EMBARCAÇÕES!

  • Sobre o item V

    Princípio da passagem inocente: prevê que uma embarcação de propriedade privada, de qualquer nacionalidade, possui o direito de atravessar o território de uma nação, desde que não ameace a paz, a segurança e a boa ordem do Estado.

     

    Aplicando o princípio, a doutrina entende que se um crime é praticado em uma embarcação que se encontre em passagem inocente, não será aplicável a lei brasileira, desde que o crime não afete nenhum bem jurídico nacional

  • Questão pra quem ja ta comendo direito com farinha, rs. 

  • MUITOS COMENTÁRIOS ERRADOS SOBRE O ITEM V

    DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE:

    A Lei 8617/93 estabelece que o Brasil reconhece aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente.

    Veja:

    Lei 8617/93: Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências.

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

    § 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.

    "O direito de passagem inocente, estabelecido no artigo 3º da Lei 8.617/93, consiste no fato de uma embarcação, de qualquer nacionalidade, cruzar o mar territorial brasileiro, sem tê-lo como porto de partida ou de chegada. O que não significa dizer que será impossibilitado o deslocamento ou parada em nosso território em virtude de algum procedimento incidente a ser realizado, não necessitando de autorização do Governo Brasileiro.

    Importante destacar que o direito de passagem inocente diz respeito apenas às embarcações, não sendo possível sua aplicação às aeronaves. Todas as rotas aeronáuticas que cruzam o espaço aéreo nacional necessitam de autorização do Governo Brasileiro para a sua utilização". (WIKIPEDIA)

    Logo, o erro mais grave da questão é falar em aeronave. Não há aeronave na passagem inocente.

    Saber se a passagem inocente se coaduna ou não com P. da Territorialidade aí eu já não sei =]

  • Alternativa V: O princípio da passagem inocente não prevê a aplicação para "aviões" e não há posicionamento jurisprudencial seguro a ser adotado nas provas de concursos.

    Sendo assim, a alternativa se torna "errada".

    Princípio da Passagem Inocente: Sempre que um NAVIO estiver APENAS DE PASSAGEM por TERRITÓRIO BRASILEIRO, sem nenhuma intenção de aí atracar, NÃO DEVE SER APLICADA A LEI PENAL BRASILEIRA aos crimes praticados a bordo desse navio.

  • Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     Territorialidade TEMPERADA/MITIGADA

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

           § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • REGRA

    (irretroatividade da lei penal)

    EXCEÇÃO

    extratividade(gênero)

    retroatividade

    ultratividade

  • Passagem inocente, vide a lei, é sobre embarcações, não aeronaves.
  • O tema da questão é a aplicação da lei penal no tempo e no espaço. São apresentadas cinco assertivas, para que seja(m) apontada(s) a(s) que é(são) verdadeira(s).


    A assertiva I é falsa. A lei penal nova pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, se for benéfica ao réu, nos termos do que estabelece a Constituição da República (art. 5º, inciso XL) e o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal.


    A assertiva II é verdadeira. É exatamente o que estabelece o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, que segue a determinação prevista no artigo 5°, inciso XL, da Constituição da República.


    A assertiva III é verdadeira. A determinação constitucional quanto à impossibilidade de aplicação retroativa da norma como regra, bem como a previsão de sua retroatividade quando for benéfica ao réu, diz respeito apenas às normas penais, não englobando as normas processuais penais, as quais têm aplicação imediata, inclusive nos processos em curso. 


    A assertiva IV é verdadeira. É exatamente o que estabelece o artigo 5º do Código Penal. Afirma a doutrina que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o princípio da territorialidade temperada, justamente em função da ressalva quanto às convenções, aos tratados e às regras de direito internacional.


    A assertiva V é falsa. Segundo previsto no artigo 5º do Código Penal, a lei penal brasileira deve ser aplicada aos crimes cometidos no território nacional. Embora haja previsão da observância aos tratados, às convenções e às regras internacionais, isso não autoriza concluir que, na hipótese de o fato criminoso não afetar em nada os interesses do Brasil, este poderia ser julgado por qualquer lei que não fosse a brasileira. 


    Com isso, constata-se que são verdadeiras as assertivas II, III e IV.


    GABARITO: Letra D
  • Não entendi!

    A Lei Processual Penal não retroage, por expressa previsão legal: Art. 2° do CPP - A lei processual penal alicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Os atos praticados na vigência da Lei anterior continuam sendo regidos por ela e, portanto, inalterados.

    Não me parece que este seja o conceito de retroatividade.

  • Quanto ao item III, fiquem atentos! A lei processual penal pode sim retroagir - conforme ementa abaixo - acaso seja heterotópica, mas a regra geral é que aplica-se a lei processual IMEDIATAMENTE.

    Informativo 0509 - Período: 5 de dezembro de 2012 - 6.ª Turma.

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. NORMA PROCESSUAL PENAL MATERIAL.

    A norma que altera a natureza da ação penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. A norma que dispõe sobre a classificação da ação penal influencia decisivamente o jus puniendi, pois interfere nas causas de extinção da punibilidade, como a decadência e a renúncia ao direito de queixa, portanto, tem efeito material. Assim, a lei que possui normas de natureza híbrida (penal e processual) não tem pronta aplicabilidade nos moldes do art. 2º do CPP, vigorando a irretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu, conforme dispõem os arts. 5º, XL, da CF e 2º, parágrafo único, do CP. Precedente citado: HC 37.544-RJ, DJ 05.11.07. HC 182.714-RJ, rel. min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19.11.12.

  • A Lei nº 8.617/93 regula o direito de passagem inocente. Para que seja reconhecido esse direito, o navio privado deve utilizar o mar territorial brasileiro somente como caminho (passagem) para seu destino, sem pretensão de atracar no nosso território. 

    Nesse caso, ocorrendo crime a bordo da embarcação, não se aplicará a lei brasileira, desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil; a passagem deve ser contínua e rápida. (PRINCIPIO DA PASSAGEM INOCENTE).

    FONTE: MEU SITE JURÍDICO.

  • Se o navio apenas passa pelas águas do Brasil, como passagem necessária para chegar ao seu destino, a lei brasileira não será aplicada, por aplicação do princípio da passagem inocente, assim considerada desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida. A passagem inocente, de acordo com a lei, não abrange aeronaves.


ID
1888927
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes praticados por particulares e funcionários públicos contra a Administração Pública, analise as assertivas e assinale a alternativa correta:


I – Pode-se afirmar que o crime de prevaricação tipifica-se por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

II – O descumprimento, por autoridade administrativa, de sentença proferida em Mandado de Segurança, pode configurar, em tese, o crime de prevaricação.

III – Para configuração do crime de corrupção passiva, na modalidade solicitar vantagem indevida, é necessário que a solicitação do funcionário seja correspondida pelo particular.

IV – Se o funcionário deixa de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, comete o delito de condescendência criminosa.

V – No crime de concussão, como o particular é ameaçado, caso ceda à exigência do funcionário, não incorre em corrupção ativa.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a II

     

    De acordo com a lei 12016

     

    Art. 26.  Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis. 

     

    Porém, acredito eu, que a situação demonstrada no item se enquadra no crime de prevaricação devido ao fato de o agente ser autoridade administrativa, ou seja, funcionário público. A desobediência, por outro lado, é cometida por particular quando não cumpre ato emanado da administração pública.

  • ALTERNATIVA "B"

    I - CORRETO - Art. 319, CP;

    II - CORRETO;

    III - ERRADO - Por se tratar de crime formal ou de resulado cortado NÃO é necessário que o particular corresponda a solicitação do funcionário público, que, caso venha a ocorrer, estaremos diante do exaurimento do crime (fase que não é tida como caminho do crime).

    IV - ERRADO - Trata-se do crime de corrupção passiva privilegiada, art. 317, § 2º, CP, sendo essa espécia de corrupção passiva classificada como crime material;

    V - CORRETO.

  • Assertiva II:

    Art. 26, Lei 12.016/09.  Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis.

    Sujeito ativo: a desobediência é crime comum ou geral, pois pode ser cometido por qualquer pessoa, desde que juridicamente vinculada ao cumprimento da ordem legal.

    O funcionário público pode ser responsabilizado pelo crime tipificado no art. 330 do Código Penal, na hipótese em que atue como particular, isto é, quando a ordem recebida e descumprida não se inclua entre seus deveres funcionais, uma vez que a desobediência se insere entre os crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

    De fato, se o funcionário público deixa de cumprir algum ato de ofício, estará delineado o delito de prevaricação (CP, art. 319), se presente o especial fim de agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Prevaricação

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício, ou pratica-lo contra a disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    Corrupção Passiva

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da sua função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    Condescendência Criminosa

    Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar, subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

    Concussão

    Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da sua função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

  • Aceito com dificuldade que a II esteja correta, já que essa desobediência pode não estar relacionada a interesse próprio seu.
  • V – No crime de concussão, como o particular é ameaçado, caso ceda à exigência do funcionário, não incorre em corrupção ativa. ERRADO

    crime de concussao nao ocorre ameaca, se ocorrer sera extorcao.

  • V - Apesar que o Art. 316, CP em nenhum momento fala em grave ameaça.

  • GABARITO: B

    (CORRETA) I – Pode-se afirmar que o crime de prevaricação tipifica-se por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     PREVARICAÇÃO Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    (CORRETA) II – O descumprimento, por autoridade administrativa, de sentença proferida em Mandado de Segurança, pode configurar, em tese, o crime de prevaricação.

    A autoridade deixou de praticar ato de ofício que, em tese, é para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    (ERRADA) III – Para configuração do crime de corrupção passiva, na modalidade solicitar vantagem indevida, é necessário que a solicitação do funcionário seja correspondida pelo particular.

    Não necessita aceitação do particular, pois é crime formal, basta solicitar.

    (ERRADO) IV – Se o funcionário deixa de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, comete o delito de condescendência criminosa.

     PREVARICAÇÃO Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    (CORRETA) V – No crime de concussão, como o particular é ameaçado, caso ceda à exigência do funcionário, não incorre em corrupção ativa.

    Para configuração da corrupção ativa deve ocorrer um dos elementos do tipo: oferecer ou prometer, ou seja, ceder/aceitar a vantagem está fora.

    CORRUPÇÃO ATIVA Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:​

     

  • LIXO DE QUESTÃO! Acertei por eliminação, pois a III está muito errada, e a I está correta. 

    Só me restou marcar a B. 

    Não sei como essas bancas organizam concursos.

  • Gabarito letra B

    Galera, o "EXIGIR" na concussão pode se dar por "AMEAÇA" ou "COAÇÃO", não necessariamente descaracterizando para o crime de extorsão

  • Muita atenção!

    A afirmativa IV trata-se de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, pois vi resposta divergente.

    É excepcional que se tenha certeza das respostas publicadas aqui.

  • I- correto

     

    II- correto. Em tese porque se o descumprimento for para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o crime será de prevaricação. Se o descumprimento for cedendo a pedido ou influência de outrem, caracterizado está o delito de corrupção passiva privilegiada. 

     

    III- errado. Corrupção passiva é um crime formal, o simples ato de solicitar vantagem indevida já configura o delito, não sendo necessário que a solicitação do funcionário seja correspondida pelo particular. 

     

    IV- errado. Comete o crime de corrupção passiva privilegiada. 

     

    V- correto. 

  • Examinador desatento. O item II estava em todas as alternativas.

  • V está mal redigida levando a crer que no caso de corrupção passiva caso o particular ceda pode ser incriminado o que não é verdade. Se solicitado( corr. pass.) ou exigido( concussão) pelo Funcionário tanto faz, mesmo que o particular dê  algo não há tipo criminal para ele!

  • ATENÇÃO. Questão claramente sem gabarito

    A assertiva II não está correta, porque a autoridade que não cumpre a decisão do mandado de segurança incorre em crime de desobediência, por expresa previsão legal. Dispõe o art. 26 da Lei 12016/2009:

    Art. 26.  Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis. 

    A lei aqui não faz ressalva quanto a ser particular ou não, mas lembremo-nos que as decisões do mandado de segurança são sempre dirigidas a autoridades (mesmo que equiparadas). O próprio dispositivo remete à Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade, deixando claro que se trata de autoridade pública. Então não é cabível a discussão de ser particular, por ser a vontade do legislador punir como desobediencia, e lembremo-nos que a doutrina e jurisprudencia admitem a desobediência por funcionário público, quando a situação nao envolve hierarquia administrativa/subordinação.

    Sobre o tema específico, já decidiu o STJ:

    "No mandado de segurança, a ordem judicial é dirigida à autoridade coatora investida em função pública, que será responsável pela "execução" do comando mandamental. A desobediência a uma ordem específica não pode ser enquadrada no delito de prevaricação, pois não diz respeito aos atos internos praticados pelo funcionário." (HC 48.734/SP)

    Por fim, a prevaricação sequer pode ser cogitada porque envolve ato de ofício (decorrente de suas obigações habituais, não determinação judicial), e sentimento pessoal, que a questao sequer narra.

  • Corrupção passiva (art. 317, do CP)
    1) Solicitar: significa pedir vantagem ao particular (conduta inicial é do funcionário público);

    2) Receber: entrar na posse;

    3) Aceitar promessa: concordar com a proposta.

    Crime formal. Consuma-se no momento em que o funcionário solicita, recebe ou aceita a indevida vantagem, independendo, pois, da obtenção desta.

    Corrupção passiva majorada: se a ação ou a omissão resulta do recebimento da vantagem. Trata-se de causa de aumento de pena de 1/3 se, em consequência da vantagem ou da promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar o ato de ofício, infringindo o dever funcional. A configuração do crime não depende da prática ou não do ato. No entanto, se em razão da vantagem ou promessa ele efetivamente retarda ou omite o ato, infringindo seu dever, ele sofrerá o aumento de pena.

    Trata-se necessariamente de hipótese de corrupção passiva própria (pois o funcionário viola o dever) e antecedente (pois ele recebe antes a vantagem e é em razão dela que ele retarda ou omite o ato).

    Corrupção passiva privilegiada: o funcionário público não visa vantagem indevida. Ele pratica, retarda ou deixa de praticar ato com infração de dever funcional cedendo a pedido ou influência de terceiro. A diferença, portanto, em relação à corrupção passiva comum é que a razão de agir do funcionário público é outra.

    Prevaricação (art. 319, do CP)
    a) retardar: atrasar; b) deixar de praticar: omitir por completo; c) praticar: realizar, levar a efeito o ato.O funcionário público age ilicitamente no desempenho de suas funções em razão de interesse ou sentimento pessoal, e não a busca por uma vantagem indevida tal como ocorre na corrupção passiva.

    Ex.: o funcionário beneficia alguém por ser seu amigo ou parente, ou prejudica uma pessoa por ser seu desafeto ou concorrente.

    Prevaricação X Corrupção passiva privilegiada: Na corrupção passiva privilegiada o agente age ou deixa de agir cedendo a pedido ou influência de outrem. Na prevaricação não existe este pedido ou influência. O agente toma a iniciativa de agir ou se omitir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    http://blogardireito.blogspot.com.br/2014/06/10-crimes-contra-administracao-publica.html

     

    Bons estudos!

  • QUESTÃO SEM GABARITO!

    I - CORRETO. (Trata-se do artigo 319, CP, ipsis litteris.).

    II - ERRADO. [A despeito do crime de prevaricação, trata-se do crime de DESOBEDIÊNCIA. O crime de prevaricação refere-se à ato de ofício do próprio funcionário público que o retarda ou deixa de praticá-lo nas circunstâncias elementares do tipo; enquanto o delito de desobediência à ordem dada por funcionário público, por exemplo, ordem judicial revelada no dispositivo de uma sentença a qual deixa de ser obedecida por quem a deve fazer cumprir.

    Além disso, aduz o artigo 26 da lei 12.016/09: "Art. 26.  Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis" (sic)].

     

    III - ERRADO. [Trata-se de crime formal quanto à existência de resultado naturalístico, e não é necessária nenhuma concordância do sujeito passivo indireto (particular).].

    IV - ERRADO. [Trata-se de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (art 317, parágrafo 2º, CP.)].

    V - ERRADO. (A ameaça NÃO É circunstância elementar do tipo concussão, artigo 316, CP, como induz o enunciado ao afirmar "como o particular é ameaçado". Se o funcionário público exige vantagem indevida mediante grave ameaça, NÃO pratica, via regra geral, crime de concussão, mas em tese a extorsão se a vantagem for econômica; se é outra a vantagem indevida, praticaria constrangimento ilegal. É válido ressaltar que no crime de concussão o particular, ao perceber a exigência de uma vantagem indevida realizada pelo funcionário público, sente-se intimidado pelo "poder" que paira sobre o funcionário público, uma vez que sabe caber a este deliberar/resolver os seus dilemas que leva à administração pública. Mas, isso não significa que toda intimidação pressupõe uma ameaça; às vezes um receio de não obter o retorno desejado na prestação do serviço público, o qual só se materializa por meio da atividade do funcionário. É claro que, embora não seja elementar do tipo, não se exclui a possibilidade de uma ameaça velada no crime de concussão. Todavia, a vis compulsiva não é presumida neste delito e, caso ocorra, deve estar ligada à função do agente, caso contrário trata-se de extorsão ou constrangimento, a depender da natureza da vantagem indevida, como já dito.).

    SOMENTE A I é verdadeira.

  • E essa II?

  • Daniel filho , vá reclamar no posto ypiranga

  • Concordo com Daniel Soares Costa Filho.
  • A justificativa da V é questionável. Na verdade, simplesmente não existe o verbo "pagar" na corrupção ativa, mas apenas oferecer ou prometer...

  • Absurdo alegar que a concussão admite violência ou grave ameaça. Para doutrina majoritária: se o funcionário público empregar violência ou grave ameaça, mesmo estando na função pública, configura extorsão. Cespe também compartilha desse entendimento:

    (CESPE, Q291056) Pratica crime de extorsão o funcionário público que, em atividade de fiscalização, constranja, mediante violência, a vítima a entregar-lhe determinada soma em dinheiro para evitar a aplicação de penalidade administrativa. (CERTO)

    Bom é ver colegas debochando de quem criticou a questão ou defendendo com afinco o que está errado. Enfim, paciência!

  • ITEM II

    ■ Sujeito ativo funcionário: São encontradas três posições: a. Não pode ser (STJ,

    RT777/559; RHC 4.546, DJU5.6.95, p. 16675, in RBCCr 12/287; TJSP, RT487/289;

    TRF da 2 2 R., HC 96.02.30368-9/RJ, DJU 23.9.97, p. 77038, in RBCCr 20/397; RCr

    17.410, DJU 27.8.92, p. 25933). b. Pode ser (TACrSP, RT 418/249; TARS, RT

    656/334), tratando-se de não-cumprimento de ordem judicial concessiva de mandado

    de segurança (STJ, RT791/562). c. Depende da sua função: o funcionário

    público só pode praticar desobediência se age como particular, pois, se atua na

    condição de funcionário, o delito será outro (STF, RT 567/397; STJ, RT 781/530,

    738/574; HC 2.374, DJU 20.6.94, p. 16125). A desobediência tem o particular como

    sujeito ativo; o funcionário somente pratica esse delito, caso a ordem desrespeitada

    não seja referente às suas funções (STJ, HC 1.390, DJU 19.10.92, p. 18253; HC

    1.322, mv— DJU 15.3.93, p. 3840; HC 1.371, mv— DJU 29.6.92, pp. 10334-5; TRF

    da 42 R., RT 774/612; TACrSP, RT 727/497). Todavia, se era seu dever, não há

    desobediência, mas pode haver o delito de prevaricação do art. 319 do CP (STF,

    RTJ 92/1095, 119/168; TRF da 1 2 R., HC 1.993, mv— DJU 15.10.90, p. 24053; TJSC,

    JC 72/613-4; TACrSP, RJDTACr 27/218).

    Fonte: CELSO DELMANTO

    ROBERTO DELMANTO

    ROBERTO DELMANTO JUNIOR

    FABIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO. Código penal comentado.

  • A questão tem como tema os crimes contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal. São apresentadas cinco assertivas, para que seja(m) apontada(s) a(s) que é(são) verdadeira(s).


    A assertiva I é verdadeira. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal exatamente como descrito nesta assertiva.


    A assertiva II é verdadeira. A hipótese pode ensejar o crime de prevaricação, desde que a conduta da autoridade administrativa busque satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


    A assertiva III é falsa. O crime de corrupção passiva encontra-se previsto no artigo 317 do Código Penal, tratando-se de crime formal, pelo que basta que o funcionário público solicite a vantagem indevida para a consumação do aludido tipo penal, não se exigindo o efetivo recebimento da aludida vantagem como condição para a consumação do crime.


    A assertiva IV é falsa. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o ato ao conhecimento da autoridade competente". A conduta do funcionário de deixar de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem se configura na chamada corrupção passiva privilegiada, prevista no § 2º do artigo 317 do Código Penal.


    A assertiva V é verdadeira. O particular somente pratica o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal, se ele tomar a iniciativa de oferecer ou prometer vantagem indevida ao funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Assim sendo, se o particular tão somente entregar a vantagem indevida que lhe foi exigida pelo funcionário público, sua conduta será atípica.


    Com isso, constata-se que as assertivas I, II e V são verdadeiras.


    GABARITO: Letra B

  • Como dito pelo colega:

    O crime de Concussão não comporta " Violência ou Grave ameaça" uma vez praticadas, levam a tipificação ao crime

    de Extorsão = 158

    R.Sanches.

  • Ameaça é extorsão. Acertei por exclusão, porém não concordo com o gabarito...

  • passvel de anulaçção

  • I CORRETO – Pode-se afirmar que o crime de prevaricação tipifica-se por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO DO TIPO, QUAL SEJA, A VONTADE DE SATISFAZER ‘INTERESSE PESSOAL’ OU ‘SENTIMENTO PESSOAL’. 

    II CORRETO – O descumprimento, por autoridade administrativa, de sentença proferida em Mandado de Segurança, pode configurar, em tese, o crime de prevaricação. SE O SERVIDOR DEIXAR DE PRATICAR, EM VIRTUDE DE INTERESSE PESSOAL, TENDE, SIM, À PRÁTICA DE PREVARICAÇÃO. EX. DA VIDA: EU, SERVIDOR DO INSS, RECEBI UM OFÍCIO DO JUIZ DETERMINANDO O DESCONTO NO BENEFÍCIO DE UM APOSENTADO EM RAZÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. SUPOSIÇÃO HIPOTÉTICA: SE EU NÃO CUMPRIR POR ''ACHAR'' INJUSTO PARA O APOSENTADO, ESTAREI, ENTÃO, AGINDO (CONDUTA OMISSIVA) PARA ASSEGURAR O MEU INTERESSE PESSOAL.

    III ERRADO – Para configuração do crime de corrupção passiva, na modalidade solicitar vantagem indevida, é necessário que a solicitação do funcionário seja correspondida pelo particular. CRIME FORMAL, OU SEJA, INDEPENDE DA PRODUÇÃO DO RESULTADO, OU MELHOR, INDEPENDE DE AUFERIR OU NÃO A VANTAGEM.

    IV ERRADO – Se o funcionário deixa de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, comete o delito de condescendência criminosa. CEDEU APEDIDO, SEM QUE HAJA QUALQUER TIPO DE VANTAGEM INDEVIDA, ENTÃO É CASO DE CORRUPÇÃO PASSIVA NA MODALIDADE PRIVILEGIADA, OU SEJA, UM "FAVORZINHO GRATUITO".

    V CORRETO – No crime de concussão, como o particular é ameaçado, caso ceda à exigência do funcionário, não incorre em corrupção ativa. OU SEJA, CRIME DE CONCUSSÃO NÃO DESÁGUA NA CORRUPÇÃO ATIVA. A CORRUPÇÃO ATIVA SÓ OCORRERÁ COMO CONSEQUÊNCIA EM CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA, E, MESMO ASSIM, É UM CASO ÚNICO, PORQUE AMBAS AS CORRUPÇÕES POSSUEM NATUREZA DE UNILATERALIDADE. (OBS. ISSO JÁ FOI COBRADO!)

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

    Só vive o propósito quem suporta o processo!


ID
1888930
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios aplicáveis ao direito processual penal e da aplicação da lei processual no tempo, no espaço, analise as assertivas e indique a alternativa correta:


I - A lei processual penal tem aplicação imediata, nos termos do art. 2º do Código de Processo Penal. O legislador pátrio adotou o princípio do tempus reget actum, não existindo efeito retroativo.

II - A lei processual penal se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência, desde que seja mais benéfica.

III - A busca pela verdade real constitui princípio que rege o Direito Processual Penal. A produção das provas, porque constitui garantia constitucional, pode ser determinada, inclusive pelo Juiz, de ofício, quando julgar necessário.

IV - O princípio da verdade real comporta algumas exceções, como o descabimento de revisão criminal contra sentença absolutória.

V - A lei processual penal não admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, mas admitirá o suplemento dos princípios gerais do direito.

Alternativas
Comentários
  • Como assim não há efeito retroativo? A regra é que não há. Verdade. Mas as normas híbridas processuais retroagem, então não pode haver generalização na questão. E em relação à alternativa II, acredito que também há erro, pois a norma híbrida retroage somente para beneficiar, não importando se o crime ocorreu antes ou após sua vigência.

     

  • Sobre a alternativa "I", Cledson, penso que, ao falar "nos termos do art. 2º/CPP, restringiu a interpretação somente a este artigo, ou seja, em regra não há retroatividade, tendo em vista que o CPP adota a teoria do Sistema do isolamento dos atos processuais (a lei nova não atinge os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior, porém é aplicável aos atos processuais que ainda não foram praticados, pouco importando a fase processual em que o feito se encontrar).

     

    Entretanto, sobre a alternativa "IV" tenho minhas ressalvas. Não seria o princípio da busca pela verdade? a alternativa diz ser princípio da verdade real que não é mais aplicado ao CPP. Acho que houve um equivoco nesta alternativa.

  • Outro problema: a "IV" afirma peremptoriamente que não cabe a revisão criminal contra sentença absolutória, mas é pacífico na doutrina que é possível a utilização desta medida em face de sentença absolutória imprópria:

    "Neste contexto, nada mais sensato do que permitir o ingresso da revisão criminal contra a decisão de absolvição imprópria objetivando-se a absolvição própria do imputado, isto é, sem a imposição de medida de segurança, tendo em vista, por exemplo, prova nova no sentido de que tenha o sentenciado agido ao amparo de excludentes de ilicitude" (AVENA, Norberto. Processo Penal Esquematizado. 7ª ed. 2015).

  • A lei processual penal não admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, mas admitirá o suplemento dos princípios gerais do direito.

  • Cledson, a bem da verdade a norma ainda que híbrida nao retroage em seu aspecto processual. O que ocorre é uma retroação quanto aos aspectos penais e a aplicação imediata quanto ao aspecto processual. Nesse sentido os ensinamentos de Nestor Távora e Renato Brasileiro.

  • Essa questão é um amontoado de erros.
  • Artigo 156 do CPP: A prova da alegação caberá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício.

  • Alternativa correta letra "c". Tomem cuidado com o termo IN MELLIUS, em dir. penal e dir processual penal.

  •         CPP      

     

            Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

            I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a

    necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

            II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Gabarito  c

    I - Art. 2º, CPP.   A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Tempus regit actum ( tempo rege ato) efeito ex nunc.

     

    II - A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser mais benéfica ou prejudicial. Art. 2º. CPP.

     

    V -  art. 3º, CPP. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Em relação à assertiva de n. IV, acredito que deveria ser classificada como ERRADA, uma vez que é cabível Revisão Criminal contra sentença absolutória quando esta houver imposto medida de segurança. Por generalizar, errou.

  • A busca pela verdade real no Processo Penal não é absoluta, esta comporta algumas exceções, tais como:

    1) Vedação de revisão criminal pro societate ou, como a questao tratou, descabimento de revisão criminal contra sentença absolutória; 

    2) transação penal, prevista na lei 9.099/95;

    3) vedação constitucional do uso de prova ilícita;

    4) e, nas ações penais privadas, o perdão do ofendido e  a perempção, que impedem  o magistrado de julgar o mérito da causa.

  • A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Q773169 - 

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-GO

    Prova: Delegado de Polícia Substituto

     

    Gabarito letra "e" :  

     e)

    A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. 

     

    Ai fica dificil !!!

     

  • Eike Concurseiro, o erro da alternativa II está na afirmação de que a lei processual penal se aplica a fatos pretéritos apenas se for mais benéfica, uma vez que as leis de tal natureza tem aplicabilidade imediata, independentemente de beneficiarem ou não o acusado. A lei processual penal nova se aplica a um fato ainda que ele tenha sido praticado 10 anos atrás, mas só produzirá efeitos a partir de sua entrada em vigor, devendo ser realizados os ajustes necessários para a harmonização daquilo que já foi feito no processo com o que ainda tem de ser feito para o fim da ação penal.

  • Alguém poderia sanar uma dúvida?? Não sou da área do Direito.

    Na assertiva IV - O princípio da verdade real comporta algumas exceções, como o descabimento de revisão criminal contra sentença absolutória, a parte destacada não seria o caso da acusação entrar com revisão criminal contra a sentença que absolveu o acusado? 

     

    Porque isso seria uma exceção do principio da verdade real?

     

  • I) Art. 2 
    II) Art. 2 
    III) Art. 156, I 
    IV) Art. 621, incisos. 
    V) Art. 3

  • I)            Correto. Traz o entendimento do art. 2º do CPP que diz:  Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Adotado o princípio da aplicação imediata, que traz dois entendimentos: Aplicação imediata da lei processual e que os atos já realizados são válidos. Caso a lei traga novas regras estas serão aplicadas e as já utilizadas serão válidas, as novas terão efeito ultrativo.

    II)          ERRADO. A lei processual penal se submete ao princípio da aplicação imediata, vigorando a regra do tempus regit actum.

    III)            CORRETO. Afirmativa traz o entendimento do art. 156, I do CPP:  Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                 (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    IV)         CORRETO. O princípio da verdade real, resumindo, quer dizer que no CPP deve haver a busca da verdade nos fatos. A afirmativa traz possibilidades de revisão dos processos, esta no art. 621, I, II e II.   Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:        I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    V)           ERRADO. O art.3º é taxativo quando apresenta justamente o contrário:  Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

    Ainda em tempo é válido reforçar a afirmativa IV, art. 621 do CPP, esta revisão não pode ser entendida como um recurso, é uma ação autônoma de impugnação que constitui o início de uma nova relação jurídica, uma verdadeira ação penal, o recurso esta no bojo de uma mesma relação jurídica processual. (p.678, Nestor Távora. Código de Processo Penal para concurso, 2014)

  • Princípio da Verdade Real já foi superado ! Questão deveria ter sido anulada.

  • Cassia Regina


     Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:       I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;


    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;


    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

  • Tá difícil? Estuda mais um pouco que fica fácil!

  • Questão inteiramente mal formulada, mas fazer o quê...

  • Eu acertei a questão, porém com medo...hehehe

    Sobre o item I, se fosse uma prova da Cespe, vc não saberia se iria pela regra (o que foi o caso da questão em comento) ou pela exceção, já que existe efeito retroativo na lei processual penal, excepcionalmente, quando se trata da chamada lei processual penal híbrida ou mista, qual seja, aquela em que traz em seu bojo tanto matéria de ordem penal material quanto processual penal.

    Gab: C

  • Bem por ai Luiz Carlos... concordo!

    Questão não é fácil, demanda um bom conhecimento de lei seca e doutrinário...

    Se errou, faz parte, continue estudando...

  • quando julgar necessário é forçado !!!

  • Assertiva l totalmente mal formulada

  • VERDADE MATERIALMENTE POSSÍVEL

    ART. 156, I ,II ; CPP

    III - A busca pela verdade real constitui princípio que rege o Direito Processual Penal. A produção das provas, porque constitui garantia constitucional, pode ser determinada, inclusive pelo Juiz, de ofício, quando julgar necessário.

    CERTO

  • Não sei se o @CB vitório ainda é ativo nos estudos, mas embora exista a vedação ao uso de prova ilícita a doutrina entende que pode haver seu uso para beneficiar o réu!

    PERTENCELEMOS!

  • Galera, cuidado com os comentários..... tem gente falando coisas que podem confundir e até mesmo repassar conhecimento errado para uns colegas. Em caso de normas mistas, elas devem ser aplicadas em seu todo, não podendo ser cindidas. Assim, não pode aplicar a norma processual de imediato e o seu conteúdo penal retroagir. Deve-ser aplicada a regra penal!!

    Nesse sentido:

    "Como bem demonstraram os ilustres membros do MINISTÉRIO PÚBLICO das

    duas instâncias, a aplicação parcial do art. 366 do Código de Processo Penal

    é inviável, tendo-se em conta tratar-se de norma jurídica de natureza híbrida

    e ao impedir o curso da prescrição, torna-se prejudicial ao réu, não podendo

    desta forma ser cindida ora, ao ser suspenso o processo, deve também ser

    suspenso o prazo prescricional." (Passagem da decisão monocrática proferida

    no RHC 35.310/SP, em 14/10/2014)

    POSIÇÃO DO STJ

    "As disposições do art. 366 do CPP, já com a sua nova redação, versando sobre

    direito processual (suspensão do processo) e material (suspensão da prescri-

    ção), não podem ser cindidas, sendo inaplicáveis a réus revéis que tenham

    cometido delitos em data anterior à sua vigência." (Passagem do julgamento

    do REsp 302492/SP, de 06/02/2003, DJ 17/03/2003)

  • iii o juiz so pode atuar de oficio nas hipoteses legalmente previstas - não a seu bel prazer

    abraços

  • A I tá errada visto que, de fato ela tem aplicação imediata, mas há exceções como nos casos dos arts 2 e 3 do C.P.P que traz essa exceções com a Prisão preventiva e a fiança, além do prazo recursal em andamento, nesses dois casos aplica-se a lei penal mais benéfica igual a lei penal no tempo, caracterizando-se assim a retroatividade de lei + BENÉFICA.

  • A presente questão demanda conhecimento sobre as regras de aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço. Analisemos as afirmativas:

    I. Correta. Ao dispor que a lei processual penal tem aplicação imediata, nos termos do art. 2º do CPP, e que o legislador pátrio adotou o princípio do tempus reget actum, não existindo efeito retroativo, a afirmativa mostra-se correta, pois corresponde à ideia contida no dispositivo legal mencionado.

    Art. 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

    O referido artigo evidencia a adoção do princípio tempus regit actum, segundo o qual os atos jurídicos se regem pela lei da época em que foram praticados. Em tradução literal, “o tempo rege o ato", razão pela qual, não há efeito retroativo (a lei nova não atingirá os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior).

    II. Incorreta. A afirmativa está incorreta pois, apenas a lei penal se submete ao princípio da retroatividade in mellius (em benefício do réu). Conforme art. 2º, parágrafo único do CP, enquanto a lei processual penal é regida pelo princípio de aplicação imediata da norma, como vimos no art. 2º do CPP, a lei processual se presta a regular os atos processuais a partir de sua incidência e os atos futuros. Os atos já praticados na vigência e lei anterior serão considerados válidos.

    Ainda, importa destacar que, tratando-se de norma de conteúdo misto/híbrido, esta apenas retroagirá quanto aos aspectos penais, e não processuais, razão pela qual não é correto afirmar que se trata de exceção à irretroatividade da lei processual penal.

    III. Correta. A busca pela verdade real constitui princípio que rege o Direito Processual Penal, embora a doutrina mais moderna se oponha a essa ideia. Conforme explica Renato Brasileiro, atualmente, tem prevalecido que o princípio que vigora no processo penal é o da busca da verdade. Seu fundamento legal consta no art. 156 do CPP. Por força dele, admite-se que o magistrado produza provas de ofício, porém, apenas na fase processual, devendo sua atuação ser sempre complementar, subsidiária. (Renato Brasileiro de Lima. Manual de Processo Penal, 2017, p. 67).

    Neste sentido, é correto afirmar que a produção das provas pode ser determinada pelo Juiz, de ofício, quando julgar necessário, pois assim permite o art. 156 do CPP.

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: 
    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.      

    Apenas a título de complementação, há, ainda, o que convencionou-se denominar de verdade consensuada, aquela proveniente dos institutos despenalizadores no âmbito do Juizado Especial Criminal (transação penal e suspensão condicional do processo). A busca da verdade processual cede espaço à prevalência convergente das partes.

    IV. Correta. De fato, o princípio da verdade real está sujeito a algumas restrições, dentre as quais a própria CF/88 estabelece que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, LVI CR/88). O Código de Processo Penal também estabelece outras situações que funcionam como óbice à busca da verdade: impossibilidade de leitura de documentos ou exibição de objetos em plenário do júri, se não tiverem sido juntados aos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte (CPP, art. 479), as limitações ao depoimento de testemunhas que têm ciência do fato em razão do exercício de profissão, ofício, função ou ministério (CPP, art. 207), o descabimento de revisão criminal contra sentença absolutória com trânsito em julgado (CPP, art. 621), ainda que surjam novas provas contra o acusado.

    V. Incorreta. A afirmativa contraria disposição legal. O art. 3º do CPP preceitua que “a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito". Portanto, verifica-se o equívoco da assertiva, haja vista que, de modo expresso, o Código de Processo Penal admite tanto a interpretação extensiva quanto a aplicação analógica na lei processual penal.

    Gabarito do Professor: alternativa C.
  • Pessoal,

    não há o que falar em retroatividade da lei com a lei processual penal, a não ser em caso de norma heterotópica ou mista.

  • Horible, fui tirando as erradas no final não tinha nenhuma, então decide deixar a opção menos ruin, acabei acertando... que banca MARA!!!

  • Art2ºC.P.P A lei processual aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. O dispositivo trata da aplicação da lei penal no tempo, adotando o princípio da aplicação imediata da lei processual.

    "Art366. C.P.P Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    156 do C.P.P que confere ao magistrado a possibilidade, de ofício, de determinar diligências probatórias, a doutrina clássica, leciona que o Direito Processual Penal adota o princípio da verdade real, material ou substancial.


ID
1888933
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre jurisdição e competência no processo penal, analise as assertivas e assinale a alternativa correta:


I – Caso um prefeito municipal cometa crimes contra bens da União, ele somente poderá ser processado criminalmente mediante ação penal instaurada no tribunal de justiça do respectivo estado.

II – Compete ao Tribunal Regional Federal processar e julgar prefeito municipal acusado de crime federal vale dizer, crime praticado pelo prefeito em detrimento de bens, serviços ou interesses da União Federal, empresas públicas e autarquias federais.

III - Não sendo conhecido o lugar da infração penal, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

IV - O foro competente para processar e julgar os prefeitos municipais é o tribunal de justiça estadual.

V - Prevalece o foro por prerrogativa de função, ainda que a ação judicial seja iniciada após a cessação do mandato eletivo do prefeito municipal.

Alternativas
Comentários
  • I -Errada - Caso um prefeito cometa crimes contra bens e serviços da UNIÃO, será julgado pela justiça federal;

    (Lembrando que o prefeito pode ser julgado pelo TJ - crimes comuns; TRF crimes contra a união; Justiça Eleitoral  - crimes eleitorais; e Câmara Municipal - crimes de responsabilidade)

    II- Correta;

    III- Correta;

    IV- Correta;

    V- Errada - Acabou a mandato o prefeito será julgado pelo justiça comum.

    É só pensar por analogia: se o PRESIDENTE, findo o mandato, volta a ser julgado pela justiça comum, quem dirá o PREFEITO!!!

    Portanto a assertiva correta é a letra "A".

  • ALTERNATIVA "A"

    I - ERRADO - Será julgado pelo TRF, Súmula 702, STF;

    II - CORRETO - O Prefeito possui imunidade, por isso, quando comete um crime será julgado, em regra, pelo TJ (art. 29, inciso X, CF). Porém, quando comete o crime em detrimento de bens, serviços da União será julgado pelo TRF e não por juiz federal de 1ª instância, pois possui imunidade. Súmula 702, STF;

    III - CORRETO - Art. 72, CPP: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.";

    IV - CORRETO - Art. 29, inciso X, CF;

    V - ERRADO - o foro por prerrogativa de função encerra-se com a perda do mandato.

     

    OBS: Em caso de crime doloso contra a vida cometido por Prefeito, será competente o Tribunal de Justiça, afastando a competência do Tribunal do Júri.

  • Para as assertivas I, e II, também podemos citar as Súmulas 208, e 209 do STJ. Afastanto a veracidade da assertiva I, e  dando caráter correto para a assertiva II.

  • Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Resumo do dizer o direito sobre o foro de prerrogativa de função dos prefeitos:

     

    Os crimes praticados por Prefeito são julgados pela 1ª instância ou pelo Tribunal?

    Pelo tribunal. Os Prefeitos possuem foro por prerrogativa de função previsto na CF/88:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

     

    Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça.

     

    Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:

     

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

    Crime estadual: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime eleitoral: TRE

     

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

    R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

     

    Vamos agora analisar um caso concreto recentemente julgado pelo STJ:

    “X” é Prefeito do Município “A” do RN e foi acusado de praticar um crime no Município“B” de PE.

    O crime pelo qual “X” foi acusado é de competência da Justiça Estadual.

    “X” deverá ser julgado pelo TJ do Rio Grande do Norte ou pelo TJ de Pernambuco?

     

    R: “X” deverá ser julgado pelo TJ do Rio Grande do Norte, considerando que o Município do qual é Prefeito localiza-se neste Estado.

    Conclusão: os Prefeitos devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado onde se localiza o seu Município.

      Trata-se do que foi decidido pela Terceira Seção do STJ no conflito de competência 120.848-PE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/3/2012.

     

    Fonte: dizer o direito

  • O tempo rege o ato, por isso ao acabar o mandato que garatia foro por prerrogativa de função, se encerra também esta garantia.

  • Uma observação quanto ao item III.

    Não confudam lugar incerto por lugar desconhecido.

    Quando o lugar da infração for incerto, ou seja, dúvida quanto ao lugar, dar-se-á a competência pela prevenção, resumindo, o juiz que tomar a primeira providência, este ficará com o processo.

    Quando o lugar da infração for desconhecido, ou seja, não se sabe o lugar, dar-se-á a competência pelo domicílio ou residência do réu.

    Atentemos para os parágrafos 1º e 2º

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

     

     

  • Cuidado com a súmula 702, ela NÃO SE APLICA a membros da magistratura e MP. O que isso quer dizer? Em suma:

    Juiz de Direito pratica crime de competência da Justiça Estadual (que não seja eleitoral) --> TJ

    ​Juiz de Direito pratica crime de competência da Justiça Federal (que não seja eleitoral) --> TJ

    Juiz Federal pratica crime de competência da Justiça Estadual (que não seja eleitoral) --> TRF

    ​Juiz de Direito pratica crime de competência da Justiça Federal (que não seja eleitoral) --> TRF

  • O conteúdo cobrado nesta questão versa sobre fixação de competência, com destaque para pontos específicos relativos ao foro por prerrogativa de função.

    I. Incorreta. A assertiva se mostra equivocada ao inferir que o prefeito somente poderá ser processado pela prática de crime contra bens da União mediante ação penal instaurada no tribunal de justiça do respectivo estado, pois contraria a inteligência da Súmula 702 do STF. O prefeito será julgado perante o Tribunal de Justiça quando tratar-se de crime cuja competência é da justiça estadual, no entanto, tratando-se de crime de competência da justiça federal (art. 109, IV da CR/88), será julgado pelo respectivo tribunal, qual seja, Tribunal Regional Federal.

    Súmula 702 do STF. A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    II. Correta. Seguindo o raciocínio da explicação relativa à assertiva anterior, é correto afirmar que o Tribunal Regional Federal tem competência para processar e julgar prefeito municipal acusado de crime federal, em observância à Súmula 702 do STF.

    III. Correta. A assertiva está em consonância com o art. 72 do CPP:

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    IV. Correta. A afirmativa ratifica a competência do tribunal de justiça estadual para processar e julgar os prefeitos municipais. É o que se verifica no art. 29, inciso X da CR/88, além da súmula 702 do STF, anteriormente mencionada.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    (...) X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    V. Incorreta. A assertiva se mostra equivocada ao aduzir que o foro por prerrogativa de função prevalecerá mesmo após a cessação do mandato eletivo do prefeito municipal. Havia entendimento sumulado do STF neste sentido, no entanto, por unanimidade, a Suprema Corte cancelou a Súmula 394 por entender que o artigo 102, I, b, da CR/88, que estabelece a competência do STF para processar e julgar originalmente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, não alcança aquelas pessoas que não mais exercem mandato ou cargo.

    Súmula 394 do STF CANCELADA: Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.

    Interpelação Judicial - Interpelado que deixa de ostentar a condição que lhe concedia prerrogativa de foro "ratione muneris" - Hipótese de cessação da competência do Supremo Tribunal Federal para prosseguir no feito - Remessa dos autos ao Poder Judiciário do Estado do Ceará - (...). [Pet 5.563 AgR, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 15-3-2016, DJE 101 de 18-5-2016.]

    Sendo verdadeiro apenas o que se afirma nas assertivas II, III e IV, deve-se assinalar a alternativa A.

    Gabarito do professor: alternativa A.



ID
1888936
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a instituição sindical, deveres e prerrogativas dos Sindicatos de empregados e empregadores, indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra D. DECRETO-LEI Nº 1.402, DE 5 DE JULHO DE 1939.

    Art. 3o São prerrogativas dos sindicatos:

            a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses da profissão e os interesses individuais dos associados, relativos à atividade profissional;

            b) fundar e manter agências de colocação;

            c) firmar contratos coletivos de trabalho;

            d) eleger ou designar os representantes da profissão;

            e) colaborar com o Estado, com órgãos técnicos e consultivos no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a profissão;

            f) impor contribuições a todos aqueles que participam das profissões ou categorias representadas.

     

    Art. 4o São deveres dos sindicatos

            a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade das profissões;

            b) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

            c) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

            d) fundar e manter escolas, especialmente de aprendizagem, hospitais e outras instituições de assistência social;

            e) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

     

  • achei esse julgado que acredito ser a fundamentação da letra C:

    STF - AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 5034 DF (STF)

    Data de publicação: 02/09/2014

    Ementa: CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO – AUTORA QUE SE QUALIFICA COMO “ENTIDADE SINDICAL DE TERCEIRO GRAU” – INEXISTÊNCIA, CONTUDO, QUANTO A ELA, DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO SINDICAL EM ÓRGÃO ESTATAL COMPETENTE – A QUESTÃO DO DUPLO REGISTRO: O REGISTRO CIVIL E O REGISTRO SINDICAL – DOUTRINA – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RTJ 159/413-414, v.g.) – CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SINDICAIS MANTIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO: COMPATIBILIDADE DESSE REGISTRO ESTATAL COM O POSTULADO DA LIBERDADE SINDICAL (SÚMULA 677/STF)– AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO REGISTRO SINDICAL COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE PARA AGIR EM SEDE DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA – AÇÃO DIRETA DE QUE NÃO SE CONHECE – PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELO NÃO PROVIMENTO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

  • Art. 8º, CF/88 É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
     

    SÚMULA 677, STF

    Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.

  • ué, mas a letra b) e c) não são antagonicas uma da outra? Em relação a constituir associação antes

  • A resposta correta é:

    São deveres dos Sindicatos de empregados e empregadores, dentre outros representarem, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida e colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal, ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida 

    LETRA D

  • Raphael Oliveira, a alternativa "b" trata do reconhecimento como sindicato; enquanto a alternativa "c" diz respeito ao requisito para o registro do sindicato.

     

    O erro da alternativa "d" é que mesclou prerrogativa com dever.

    Se eu estiver equivocado, me avisem.

    Abs.

  • A) CORRETA. Literalidade do art. 511, § 3º da CLT: “Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.”

    B) CORRETA. A assertiva se encontra fundamentada no art. 8º, inciso I, da CRFB: “Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

    Resulta desse dispositivo constitucional a conclusão de que as normas contidas nos arts. 515 a 521 da CLT, segundo as quais somente as associações profissionais previamente existentes e que preenchessem determinados requisitos (art. 515), a juízo discricionário do Ministério do Trabalho, poderiam ser reconhecidas como sindicatos, não foram recepcionadas pela Constituição.

    C) CORRETA, com base no teor do enunciado da Súmula nº 677 do STF (“Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.”) e em harmonia com o disposto no art. 45 do Código Civil (Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.), conforme entendimento sufragado pelo STF e pelo STJ:

    [...] MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PERSONALIDADE JURÍDICA ADQUIRIDA COM O REGISTRO NO CARTÓRIO PRÓPRIO. ARQUIVO DO ESTATUTO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO É INDIFERENTE PARA A SUA ATUAÇÃO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. […] 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a questão referente à legitimidade ativa ad causam das entidades sindicais, por ocasião do no julgamento do RE 370.834/MS, relatado pelo eminente Ministro MARCO AURÉLIO, afirmou ser suficiente o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas para que seja reconhecida a personalidade jurídica do Sindicato, sendo mera formalidade o registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

    2. Conforme o entendimento acolhido, o Sindicato adquire sua personalidade jurídica no momento de seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas […] (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1187419/MS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 22/09/2015)

    D) INCORRETA (GABARITO). A assertiva descreve, ipsis litteris, as alíneas “a” e “d” do art. 513 da CLT, que trata das PRERROGATIVAS dos sindicatos, e não dos seus deveres, que são tratados no art. 514.

    E) CORRETA. É o que se extrai das alíneas “b” e “c” do art. 513 da CLT.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:


    A) Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares. 

    A letra "A" está correta, observem o dispositivo consolidado:

    Art. 511 da CLT É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.             


    B) A associação sindical é livre e a lei não pode exigir autorização do Estado para a criação de entidades sindicais, salvo o registro no órgão competente, não sendo mais exigível a prévia constituição da associação profissional como condição para o reconhecimento de um sindicato.  

    A letra "B" está correta porque abordou a literalidade do artigo oitavo, I da CF\88.

    Art. 8º da CF\88  É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.


    C) De acordo com o entendimento do STF, até que a lei regulamente de forma diversa, o Ministério do Trabalho é o órgão de registro das entidades sindicais de qualquer grau para fins de controle da unicidade. Para obter registro sindical, o agrupamento precisa, antes, adquirir personalidade jurídica como associação civil de direito privado mediante registro em cartório de registro civil. 

    A letra "C" está correta porque de acordo com a súmula 677 do STF haverá a necessidade de registro para controle da unicidade. E,ainda o sindicato adquirirá personalidade jurídica através de registro em cartório.

    Súmula 677 do STF até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.


    D) São deveres dos Sindicatos de empregados e empregadores, dentre outros representarem, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida e colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal, ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida. 

    A letra "D" está incorreta porque abordou as prerrogativas e não os deveres, observem os artigo abaixo que tratam dos deveres e prerrogativas dos sindicatos dos sindicatos:

    Art. 514 da CLT São deveres dos sindicatos :
    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.                         
    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito; b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.

    Art. 513 da CLT São prerrogativas dos sindicatos :
    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.


    E) São prerrogativas dos Sindicatos de empregados e empregadores, dentre outras, celebrar convenções coletivas de trabalho e eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal. 

    A letra "E" está correta e abordou a literalidade do artigo 513 da CLT.

    Art. 513 da CLT São prerrogativas dos sindicatos :
    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    O gabarito da questão é a letra "D". 

ID
1888939
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, analise as assertivas e indique a correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B: “Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

  • Gab b)

     

    a) Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

     

    b) Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

     

    c) Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.  Parágrafo único - O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

     

    d) Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados

     

    e) Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. 

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

    Bons Estudos!!!!

  • B, art. 442-A CLT.

    Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

  • Após a reforma trabalhista, temos agora 03 modalidadesd de contrato de trabalho

    1- por prazo determinado

    2- por prazo indeterminado

    3- intermitente

    lei 13.467/2017

    “Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    .................................................................................... 

    § 3º  Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR) 

  • CLT

    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade. 

     

    GAB. B

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O contrato individual de trabalho não pode ser acordado verbalmente. 

    A letra "A" está errada porque o contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego, segundo o artigo 442 da CLT.

    B) Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. 

    A letra "B" está certa, observem o artigo abaixo:

    Art. 442-A da CLT  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.                      

    C) O contrato de experiência não poderá exceder o prazo de 60 (sessenta) dias. 

    A letra "C" está errada porque o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

    Art. 445 da CLT  O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.            
    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.               

    D) O contrato individual será obrigatoriamente alterado, caso haja mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa. 

    A letra "D" está errada porque a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados (artigo 448 da CLT).

    E) O contrato de trabalho por prazo determinado poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.

    A letra "E" está errada porque o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.

    Art. 445 da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.                 
    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.   
               
    O gabarito é a letra "B".
  • Pra mim, até poderia substituir por "suas...". O que julguei como errado foi dizer que a interpretação em relação ao "suas..." se restringiria ao período imediatamente anterior. Poderia ser assim tbm?

  • Concordo!


ID
1888942
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O texto consolidado (art. 840, CLT) permite que a reclamação trabalhista seja apresentada de maneira verbal (oral) ou escrita. Acerca da petição inicial no sistema processual trabalhista, considerando o disposto a Consolidação das Leis do Trabalho, legislação correlata e jurisprudência pertinente, analise as assertivas e indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra E. A CLT nos arts. 731 e 732 comina aos trabalhadores que deixam de comparecer em duas oportunidades à audiência para a qual comunicados sob as penas do art. 844 da CLT, a perda do direito de reclamar por seis meses. Logo, depois dos 6 meses ele poderia reclamar, não há óbice quanto a isso. Sobre o CPC ser aplicado de forma subsidiária nesse caso, não há como se falar nisso(sendo a aplicação subsidiaria do CPC aplicável somente quando não houver incompatibilidade com os princípios que regem a Justiça do Trabalho) :

     

    RT. 268 DO CPC. ÓBICE AO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO.

     

     A aplicação subsidiária do CPC somente é possível quando não houver incompatibilidade com os princípios que regem a Justiça do Trabalho. Logo, havendo na CLT disposições específicas quanto à perempção (arts. 731 e 732, da CLT), inexistem motivos para aplicação subsidiária do art. 268, do CPC. Além disso, tal dispositivo impede o acesso dos mais necessitados à Justiça, o que confirma sua incompatibilidade com o Processo do Trabalho. (TRT 17ª Região – RO n. 00276.2006.003.17.00.8, Relatora Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, Julgamento em 19/01/2007, publicado em 08/02/2007).

  • A petição inicial, chamada pela  CLT  de  reclamação, pode ser ajuizada, pessoalmente, pelas partes, utilizando-se do  jus  postulandi,  ou  por  seus  representantes, e pelos sindicatos  de  classe  (CLT,  art.839).


    Ela  pode ser verbal (oral)  ou  escrita.
    A reclamação verbal será distribuída antes  de  sua  redução a termo.
    Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se  no  prazo de  s  dias,  ao  cartório  ou  à  secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar
    perante a justiça do Trabalho (art.  786  da  CLT).
      Esse  período  em  que o reclamante fica impossibilitado de ajuizar a reclamação trabalhista é denominado de perempção
    temporária (provisória)

  • LETRA E

     

     

     

    A - Art. 786 - A reclamação verbal será Distribuída ANTES de sua Redução a termo.

     

    A reclamação verbal é uma DRDistribuída para depois Reduzir.

       

    B - Art. 786 Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

     

    (Perempção Verbal: quando o reclamante não comparecer à secretaria da vara para reduzir a termo em 5 dias)

    reduzir a TERMO = 5 letras = 5 dias.

     

    C , D , E - Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786 (apresentar-se no prazo de 5 dias para reduzir), à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. (Perempção Provisória)

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844

     

    Perempção no processo trabalhista:

    Verbal: quando o reclamante não comparecer à secretaria da vara para reduzir a termo em 5 dias. (UMA VEZ SÓ)

    Escrito: quando o reclamante der causa a 2 arquivamentos seguidos pelo não comparecimento da audiência.

  • REFORMA TRABALHISTA --> alterou o §1º e 2º e acrescentou o §3º

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    § 2o  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

    § 3o  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

  • Uma dúvida: a perempção ocorre apenas em relação ao mesmo empregador? Não deveria ser a qualquer reclamação?

  • Gabarito E

     

     

    a) correta. Art. 786 CLT. A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

     

    b) correta. Art. 786, parágrafo único. Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob pena de perda, pelo prazo de 6 meses, de reclamar perante a justiça do trabalho.

     

    c) correta. A perempção trabalhista (provisória ou temporária), que consiste na perda do direito de ação pelo prazo de 6 meses, ou seja, na perda do direito de mover reclamação trabalhista nesse interregno. Vale ressaltar que essa limitação somente é válida para o mesmo reclamado, envolvendo o mesmo objeto (pedido).

     

    d) correta. A perda do direito de mover reclamação trabalhista pelo prazo de 6 meses em face do mesmo reclamado envolvendo o mesmo objeto é uma consequência processual denominada de perempção provisória ou temporária.

     

    e) errada.  Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. 

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844

     

     

    Fonte: PEREIRA, Leone. Coleção prática forense. Prática Trabalhista. 8º Ed. São Paulo. Ed. RT, 2018.

     

     

     

     

    Vlw

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. 

    A letra "A" está correta porque o artigo 786 da CLT estabelece que a reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Art. 786  da CLT  A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

    B) Uma vez distribuída à reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de cinco dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob pena de perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. 

    A letra "B" está correta, observem os artigos abaixo:

    Art. 786  da CLT  A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

    Art. 731 da CLT  Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara do Trabalho para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    C) O reclamante que der causa a dois arquivamentos seguidos da reclamação trabalhista pelo seu não comparecimento à audiência também fica impossibilitado, pelo prazo de seis meses, de exercer o direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho pelo mesmo objeto (pedidos) face ao mesmo Reclamado. 

    A letra "C" está correta.

    Art. 731 da CLT  Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara do Trabalho para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
    Art. 732 da CLT  Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

    D) A impossibilidade de propor nova reclamação trabalhista no prazo de seis meses é chamada pela doutrina de perempção temporária. 

    A letra "D" está correta.

    Art. 731 da CLT  Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara do Trabalho para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    E) O reclamante que der causa a dois arquivamentos seguidos da reclamação trabalhista, pelo seu não comparecimento à audiência, não pode renovar a reclamação após seis meses do arquivamento, pois presente a mesma natureza definitiva que há na perempção do direito processual civil, ora aplicado subsidiariamente. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 731 c\c artigo 732 da CLT  o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844 incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 731 da CLT  Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara do Trabalho para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 732 da CLT  Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

    Art. 844 da CLT  O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    O gabarito é a letra "E".

ID
1888945
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho utilizou o termo “defesa”, não se referindo, especificamente, à contestação (arts. 847 e 848). Mas a contestação, sem dúvida, é a espécie principal de defesa do réu. Considerando o disposto a Consolidação das Leis do Trabalho, legislação aplicável e jurisprudência pertinente, analise as assertivas e indique a alternativa incorreta:


I – O réu deverá impugnar, individual e especificamente, todos os pedidos postulados pelo autor, sendo considerada a contestação por negação geral ineficaz, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.

II - Toda a matéria de defesa deve ser arguida na contestação sob pena de preclusão.

III - No que atine ao princípio da eventualidade, poderá, ou não, o réu incluir no bojo da contestação todas as matérias de irresignação, podendo valer-se da denominada “contestação por etapas”.

IV - O atraso injustificado do reclamante implicará o arquivamento da demanda e do reclamado, em revelia e confissão quanto à matéria de fato.

V - Nos domínios do processo do trabalho, caso ocorra a revelia, o revel não mais será notificado dos atos processuais contínuos, inclusive, da sentença proferida.

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Assertiva I(Certa):O princípio da impugnação especificada, portanto, impede que o réu apresente contestação genérica, em que o demandado se limita a indicar que os argumentos do autor não merecem guarida, requerendo, simplesmente, a improcedência dos pedidos contidos na peça vestibular, sem especificar as razões que subsidiam essa conclusão. Em outras palavras, o réu deverá impugnar, individual e especificamente, todos os pedidos postulados pelo autor, sendo considerada a contestação por negação geral ineficaz, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial(Resposta certa o item I).

    Assertiva 2(Certa):o princípio da eventualidade determina que todos os meios de defesa sejam apresentados em uma única oportunidade processual, possibilitando ao magistrado, caso não aceite um deles, possa conhecer dos posteriores. Logo, toda a matéria de defesa deve ser arguida na contestação, sob pena de preclusão(Resposta certa o item II).

    Assertiva 3 (Errada): No que atine ao princípio da eventualidade, deverá o réu incluir no bojo da “peça de resistência” todas as matérias de irresignação, vedando-se a denominada “contestação por etapas”.

    Assertiva 4(Certa):  Inexiste tolerância para atrasos injustificados das partes. Verificado o atraso à audiência e não apresentada justificativa suficiente para elidi-lo, correta a aplicação da revelia:

    OJ 245 SDI1 TST: REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA.
    Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

     

    Assertiva 5(Errada): Júlio César Bebber lembra uma exceção à não exigência de intimação, constante da CLT no art. 852, o qual determina a intimação da sentença do réu revel.

  • O enunciado da questão pediu o item incorreto e o item B é o correto.

    E agora José?


ID
1888948
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Diploma Consumerista trouxe quatro definições de consumidor, sendo que três delas retratam o denominado consumidor por equiparação. Partindo dessa premissa, analise as assertivas e indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  • A expressão "destinatário final" contida no art. 2º, caput, do CDC deve ser interpretada à luz da razão pela qual foi editado o referido diploma, qual seja, proteger o consumidor porque reconhecida sua vulnerabilidade frente ao mercado de consumo.
    Assim, considera-se consumidor aquele que retira o produto do mercado e o utiliza em proveito próprio. Sob esse enfoque, como regra, não se pode considerar destinatário final para efeito da lei protetiva aquele que, de alguma forma, adquire o produto ou serviço com intuito profissional, com a finalidade de integrá-lo no processo de produção, transformação ou comercialização.
    4. As normas do CDC não são aplicáveis à aquisição e à importação de aparelho de raio X por entidade hospitalar, não hipossuficiente nem vulnerável, no intuito de incrementar sua atividade, ampliar a gama de serviços e aumentar os lucros. Igualmente, não se aplica o referido diploma ao transporte aéreo internacional de respectivo equipamento, por representar mera etapa do ato complexo de importar.
    5. Afastado o CDC no caso concreto, incide a Convenção de Varsóvia e seus aditivos ao transporte aéreo internacional, que impõem a indenização tarifada equivalente a 17 (dezessete) Direitos Especiais de Saque (DES) para efeito de reparar os danos causados à mercadoria transportada. Afasta-se a indenização tarifada quando efetuada declaração especial de valor mediante o pagamento de eventual taxa suplementar (Protocolo Adicional n. 4, art. 22, item 2, "b"), o que não é a hipótese destes autos.
    6. A jurisprudência do STJ confere à seguradora sub-rogada os mesmos direitos, ações e privilégios do segurado a quem indenizou, nos termos do art. 988 do CC/1916, em vigor na época dos fatos deste processo. Concretamente, portanto, o direito da seguradora sub-rogada restringe-se à indenização tarifada disciplinada na Convenção de Varsóvia e seus aditivos.
    7. Recurso especial parcialmente provido.
    (REsp 1162649/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 18/08/2014)
     

  • Questão tosca. Em 4 alternativas cobrou jurisprundências do STJ/STF, sendo que uma delas um pouco complexa. Em 1 alternativa cobrou texto BÁSICO do CDC. Eu hein... 

  • art 2º CDC - consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou ultiliza produto ou serviço como destinatário final.

  • Incorreta é a letra A

  • qual erro da d)

  • Salvo engano, a "b" também está errada. A teoria finalista mitigada é utilizada somente quando a pessoa jurídica não é destinatária final do produto ou serviço, prevalecendo nesse caso a vulnerabilidade, que deve ser demonstrada. No entanto, caso a PJ figure como destinatária final, tanto fática como economicante, o CDC se aplica pela teoria finalista comum, tal qual às pessoas físicas.  

  • Que sacanagem que fizeram! Descartei a letra "A" nas primeiras palavras, nem terminei de ler...

  • A questão trata de consumidor.

    A) Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário intermediário ou final.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.     

    B) Segundo posicionamento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da vulnerabilidade da pessoa jurídica é pressuposto sine qua non para o enquadramento desta no conceito de consumidor previsto no CDC. Trata-se da adoção pela jurisprudência da Teoria Finalista, porém de forma atenuada, mitigada ou aprofundada que admite a pessoa jurídica como consumidora, desde que comprovada sua fragilidade no caso concreto.

    CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA. MITIGAÇÃO.FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. 2. Pela teoria finalista, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço. Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pela Lei nº 8.078/90, aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo. 3. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado, consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor. 4. A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidade: técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente ao fornecedor).Mais recentemente, tem se incluído também a vulnerabilidade informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra). 5. A despeito da identificação in abstracto dessas espécies de vulnerabilidade, a casuística poderá apresentar novas formas de vulnerabilidade aptas a atrair a incidência do CDC à relação de consumo. Numa relação interempresarial, para além das hipóteses de vulnerabilidade já consagradas pela doutrina e pela jurisprudência, a relação de dependência de uma das partes frente à outra pode, conforme o caso, caracterizar uma vulnerabilidade legitimadora da aplicação da Lei nº 8.078/90, mitigando os rigores da teoria finalista e autorizando a equiparação da pessoa jurídica compradora à condição de consumidora. (...) (STJ - REsp: 1195642 RJ 2010/0094391-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/11/2012, T3 - TERCEIRA TURMA)

    Segundo posicionamento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da vulnerabilidade da pessoa jurídica é pressuposto sine qua non para o enquadramento desta no conceito de consumidor previsto no CDC. Trata-se da adoção pela jurisprudência da Teoria Finalista, porém de forma atenuada, mitigada ou aprofundada que admite a pessoa jurídica como consumidora, desde que comprovada sua fragilidade no caso concreto.

    Correta letra “B”.

    C) Nos termos da jurisprudência dominante, Hospital adquirente do equipamento médico de vultosos valores para fins de incrementar a atividade profissional lucrativa, por se tratar de consumo intermediário, para desenvolvimento de sua própria atividade negocial, não se caracteriza, tampouco destinatário final como hipossuficiente na relação contratual travada, pelo que não pode ser considerado “consumidor”. Em outros termos, ausente a relação de consumo, não incidindo o CDC.

    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - CONTRATO DE VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO - EQUIPAMENTOS MÉDICOS - RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CARACTERIZADA - HIPOSSUFICIÊNCIA INEXISTENTE - FORO DE ELEIÇÃO - PREVALÊNCIA - ADITAMENTO AO INCIDENTE - AUTORIDADE JUDICIAL DIVERSA - INADMISSIBILIDADE. 1. A Segunda Seção deste Colegiado pacificou entendimento acerca da não abusividade de cláusula de eleição de foro constante de contrato referente à aquisição de equipamentos médicos de vultoso valor. Concluiu-se que, mesmo em se cogitando da configuração de relação de consumo, não se haveria falar na hipossuficiência da adquirente de tais equipamentos, presumindo-se, ao revés, a ausência de dificuldades ao respectivo acesso à Justiça e ao exercício do direito de defesa perante o foro livremente eleito. Precedentes. 2. Na assentada do dia 10.11.2004, porém, ao julgar o REsp nº 541.867/BA, a Segunda Seção, quanto à conceituação de consumidor e, pois, à caracterização de relação de consumo, adotou a interpretação finalista, consoante a qual reputa-se imprescindível que a destinação final a ser dada a um produto/serviço seja entendida como econômica, é dizer, que a aquisição de um bem ou a utilização de um serviço satisfaça uma necessidade pessoal do adquirente ou utente, pessoa física ou jurídica, e não objetive a incrementação de atividade profissional lucrativa. 3. In casu, o hospital adquirente do equipamento médico não se utiliza do mesmo como destinatário final, mas para desenvolvimento de sua própria atividade negocial; não se caracteriza, tampouco, como hipossuficiente na relação contratual travada, pelo que, ausente a presença do consumidor, não se há falar em relação merecedora de tutela legal especial. Em outros termos, ausente a relação de consumo, afasta-se a incidência do CDC, não se havendo falar em abusividade de cláusula de eleição de foro livremente pactuada pelas partes, em atenção ao princípio da autonomia volitiva dos contratantes. 4. "O aditamento da inicial para incluir ação ou autoridade judicial anteriormente não relacionada, ainda que incogitáveis à época, não tem lugar após a decisão liminar, em que delimitado o alcance provisório das atribuições dos Juízos envolvidos. Precedente." (CC 40.451/SP, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJU 18.10.2004) 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do d. Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP.

    (STJ - CC: 46747 SP 2004/0147617-1, Relator: Ministro JORGE SCARTEZZINI, Data de Julgamento: 08/03/2006, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 20/03/2006 p. 189)

    Nos termos da jurisprudência dominante, Hospital adquirente do equipamento médico de vultosos valores para fins de incrementar a atividade profissional lucrativa, por se tratar de consumo intermediário, para desenvolvimento de sua própria atividade negocial, não se caracteriza, tampouco destinatário final como hipossuficiente na relação contratual travada, pelo que não pode ser considerado “consumidor”. Em outros termos, ausente a relação de consumo, não incidindo o CDC.

    Correta letra “C”.

    D) Consideram-se consumidores equiparados às vítimas do evento danoso — de um acidente de consumo —, independentemente da efetiva aquisição de um produto ou da contratação de um serviço. Assim, pouco importa saber qual foi a pessoa que adquiriu o produto ou o serviço no mercado de consumo. Existindo vítima do evento danoso, esta será equiparada a consumidor e far-se-á necessária a incidência do CDC.

    Jurisprudência em Teses nº 39 do STJ:

    10) Considera-se consumidor por equiparação (bystander), nos termos do art. 17 do CDC, o terceiro estranho à relação consumerista que experimenta prejuízos decorrentes do produto ou serviço vinculado à mencionada relação , bem como, a teor do art. 29, as pessoas determináveis ou não expostas às práticas previstas nos arts. 30 a 54 do referido código.

    Consideram-se consumidores equiparados às vítimas do evento danoso — de um acidente de consumo —, independentemente da efetiva aquisição de um produto ou da contratação de um serviço. Assim, pouco importa saber qual foi a pessoa que adquiriu o produto ou o serviço no mercado de consumo. Existindo vítima do evento danoso, esta será equiparada a consumidor e far-se-á necessária a incidência do CDC.

    Correta letra “D”.

    E) O CDC (art.29), quanto aos capítulos que se referem às práticas comerciais e contratuais, determina que se equipare a consumidor, todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas comerciais e contratuais, em especial as abusivas. Porém, deve-se interpretar tal comando em consonância com a aplicação do princípio da vulnerabilidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    O CDC (art.29), quanto aos capítulos que se referem às práticas comerciais e contratuais, determina que se equipare a consumidor, todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas comerciais e contratuais, em especial as abusivas. Porém, deve-se interpretar tal comando em consonância com a aplicação do princípio da vulnerabilidade.

    Correta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1888951
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto às relações de consumo sob a égide do CDC e da Jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C. A pessoa jurídica é considerada consumidora desde que seja reconhecida a sua caracterização como destinatária final de produtos ou serviços e, ainda, a vulnerabilidade. Sobre o assunto, segue julgado: “Agravo Regimental- Pessoa Jurídica - Código de Defesa do Consumidor - aplicação - possibilidade, na espécie - destinatário final e vulnerabilidade - caracterização - entendimento obtido da análise do conjunto fático-probatório - impossibilidade de reexame nesta instância especial - inteligência da Súmula n. 7/STJ - cláusula de eleição do foro - declaração de nulidade - entendimento em harmonia com a jurisprudência desta corte - aplicação da Súmula n. 83/STJ - recurso improvido.” [27]

    O consumidor não sendo vulnerável econômica, jurídica ou tecnicamente não será protegido. Superior Tribunal de Justiça – STJ. CC 32.270/SP. Rel. Min. Ari Pargendler, Segunda Seção, DJ: 11/03/2003; AEResp. 561.853/MG. Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, T3, unânime, DJ: 24/05/2004; Resp. 519.946/SC, Rel. Min. César Asfor Rocha, Quarta Turma, unânime, DJ: 28/10/2003 e Resp. 457.398/SC, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, T4, unânime, DJ: 09/12/2002.

  • A -> INCORRETA: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    B -> INCORRETA:  Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    C -> CORRETA.

    D -> INCORRETA: Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    E -> INCORRETA: Não se aplica o CDC  a contratos de locação (STJ, AgRg no AREsp 11.983, de 28.8.12).

  • A título de complementação, embora não se aplique o CDC na relação entre locador e locatário, como exposto pelo colega Thiago, o STJ entende que é possível a aplicação do CDC à relação entre o proprietário de imóvel e a imobiliária contratada por ele para administrar o bem. Isso porque o proprietário do imóvel é, de fato, destinatário final fático e também econômico do serviço prestado (REsp 509.304-PR).

  • Sobre a altenativa supostamente correta (C). Se o consumidor não contratou serviço, o que poderia ele reclamar de indenização? Talvez uma vontade frustrada de contratar por não cumprimento à oferta? Acontece que a questão não tem elementos para presumir isso.

    Vejo que somente poderia ser requerida a indenização por danos à interesses difusos (Publicidade que ofenda valores sociais, raciais, de gênero, etc).

    Logo, o consumidor individualmente não poderia reclamar indenização.

    Alguém explica melhor?

  • CORRETA C

    A publicidade enganosa não é dirigida a um consumidor em específico, e sim a sociedade como um todo, por isso qualquer pessoa atingida pode buscar a reparação do dano, sendo esta vítima presumida, não se exigindo o efetivo dano. 

    É possível considerar a pessoa jurídica consumidora intermediária como consumidora para fins de aplicação do CDC se caracterizado sua vulnerabilidade de acordo com a teoria finalista aprofundada, em oposição à teoria finalista pura, que considera consumidor somente o destinatário final fático e econômico do produto ou serviço. 

  • A questão trata da relação de consumo.

    A) Pessoa jurídica que adquira bens móveis para revendê-los é considerada consumidora. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Pessoa jurídica que adquira bens móveis para revendê-los não é considerada consumidora, pois não é destinatária final.

    Incorreta letra “A”.

    B) Entes despersonalizados, ainda que desenvolvam atividades de produção, montagem, criação ou comercialização de produtos, não podem ser considerados fornecedores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Entes despersonalizados, ainda que desenvolvam atividades de produção, montagem, criação ou comercialização de produtos, podem ser considerados fornecedores.

    Incorreta letra “B”.

    C) Qualquer pessoa prejudicada por publicidade enganosa pode, em princípio, buscar indenização, mesmo não tendo contratado nenhum serviço. Porém, não podem ser equiparadas a consumidor pessoas jurídicas consumidoras intermediárias que não comprovem a condição de vulnerabilidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Jurisprudência em Teses nº 39 do STJ:

    1) O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade.

    Qualquer pessoa prejudicada por publicidade enganosa pode, em princípio, buscar indenização, mesmo não tendo contratado nenhum serviço. Isso porque, é consumidor equiparado, e a publicidade enganosa é dirigida a todas as pessoas e não a um consumidor em específico. Porém, não podem ser equiparadas a consumidor pessoas jurídicas consumidoras intermediárias que não comprovem a condição de vulnerabilidade.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Não se considera fornecedor a pessoa jurídica pública que desenvolva atividade de produção e comercialização de produtos ou prestação de serviços. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Considera-se fornecedor a pessoa jurídica pública que desenvolva atividade de produção e comercialização de produtos ou prestação de serviços. 

    Incorreta letra “D”.

    E) Pessoa física que alugue imóvel particular, por meio de contrato, é considerada fornecedora, para efeitos legais.

    (...) 2. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de locação regido pela Lei n. 8.245/91, porquanto, além de fazerem parte de microssistemas distintos do âmbito normativo do direito privado, as relações jurídicas locatícias não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Precedentes. (AgRg no AREsp 101712/RS. T4 – Quarta Turma. Relator Ministro MARCO BUZZI. Julgamento 03/11/2015. DJe 06/11/2015).


    Pessoa física que alugue imóvel particular, por meio de contrato, não é considerada fornecedora, para efeitos legais.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1888954
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto aos títulos de créditos, analise as assertivas e indique a alternativa correta.


I – A duplicata de prestação de serviços admite aceite do sacado.

II – O protesto cambial interrompe a prescrição da pretensão à execução do emitente de cheque.

III – Nas letras de câmbio e notas promissórias, a cláusula proibitiva de endosso considera-se não escrita.

IV – O aval parcial de uma nota promissória é nulo.

V – O aval parcial de um cheque é nulo.

Alternativas
Comentários
  • II - Verdadeiro

     

    Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

     

    III - Verdadeiro

     

    CC Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

  • Alternativa correta "A": 

    Dispõe LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968.

    Art . 21. O sacado poderá deixar de aceitar a duplicata de prestação de serviços por motivo de:

            I - não correspondência com os serviços efetivamente contratados;

            II - vícios ou defeitos na qualidade dos serviços prestados, devidamente comprovados;

            III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

    Alternativa correta "B": Código Civil

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    III - por protesto cambial; 

    Alternativa correta "C": Código Civil

    Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações. (Código Civil)

    Alternativas incorretas "D" e "E": Código Civil

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Saliento que o endosso parcial é nulo, conforme dispõe o Art. 912. Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

     

     

     

     

     

  • Gabarito: "A"

     

    O artigo 897, par único do CC diz que é vedado o aval parcial. CUIDADO!!!

     

    No entanto, a lei do cheque admite o aval parcial no cheque (o pagamento do cheque pode ser garantido no todo ou em parte garantido pelo aval)(art. 29 Lei 7.357/85) e nas Nota promissórias também.(art. 30LUG).

  • Essa questão é possível de anulação, pois a doutrina majoritária entende que se aplica as regras do CC apenas aos títulos atípicos (sem lei específica). Dessa forma, quando houver a existência de lei específica aplica-se essa com base no princípio da especialidade. Disto isso, Letras de câmbio e cheques admitem a clásula não escrita.

    Lei 7357/85 - Lei do cheque

    Art . 8º Pode-se estipular no cheque que seu pagamento seja feito:

    I - a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’à ordem’’;

    II - a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente;

     

    Outro ponto que merece destaque (e pode ser considerado neste item como a principal discussão) estaria na norma do artigo 890 do Código Civil:

    “Consideram-se não escritas no título cláusula de juros, a proibitiva de endosso[23], a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além de limites fixados em lei, exclua o restrinja direitos e obrigações.” (Grifo nosso) (CAHALI, 2009, p.331) 

    Enquanto o decreto 57.663/66 em seu artigo 11 alínea 2ª dispõe: “Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras “não à ordem”, ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.” (CAHALI, 2009, p.878).

    A norma civilista leciona que mesmo se o agente coloca cláusula proibitiva de endosso esta será considerada como não escrita, enquanto a norma genebrina mostra que se o sacador/ emitente inserir na cártula cláusula “não à ordem” esta será considerada escrita e gerará efeitos na cártula de crédito, pois a transmissão seria feita não com efeitos e forma do endosso (instituto analisado no item 4.2.1), mas nos moldes de uma cessão de crédito, onde as principais consequências nesta situação podem ser assim enumeradas: 1ª a ineficácia do ato perante terceiros se não celebrado mediante instrumento público ou particular revestidos das formalidades do § 1º do artigo 654 do CC/02; 2ª a não eficácia frente ao devedor até que ocorra a sua notificação; 3ª a possibilidade do devedor opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, e as que no momento em que veio a ter conhecimento da cessão tinha contra o cedente e 4ª a não responsabilidade do cedente pela solvência do devedor, salvo estipulação em contrário. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=8245&n_link=revista_artigos_leitura

     

     

    III - ao portador.

    Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

  • Essa questão deveria COM certeza ser anulada. Se ela dispõe da lógica do CC para escolher a correta, não poderia misturar com as disposições da LUG. Se eu acato a III como correta por ser o disposto no art. 890 do CC, mesmo na LUG dispondo o contrário, não tem coerência utilizar a LUG para falar do aval quando o CC traz disposição em contrário. Tosca!

  • Realmente a questão é bizarra, já que  a LUG admite cláusula proibitiva de endosso. E eles misturam CC com lei específica, não dá pra saber oq considerar.

    LUG Art. 15 - O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação
    como do pagamento da letra.
    O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o
    pagamento as pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.

  • (editada)

    Gostaria de fazer uma observação acerca do comentário do colega FlslF . (06.05.2016). Ele está correto quando afirma que a lei do cheque admite o aval parcial no cheque (o pagamento do cheque pode ser garantido no todo ou em parte garantido pelo aval)(art. 29 Lei 7.357/85). Todavia, o art. 30 da LUG (anexo I) fala da letra de câmbio. Segue a redação:

    "Art. 30. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra."

    Em complemento, verifiquei que o art. 77 do anexo I da LUF, afirma que esse artigo 30 também é aplicável às notas promissórias:

    Art. 77. São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras e concernentes:

    (...)

    São também aplicáveis às notas promissórias as disposições relativas ao aval (artigos 30 – aval parcial - a 32); no caso previsto na última alínea do artigo 31, se o aval não indicar a pessoa por quem é dado, entender-se-á ser pelo subscritor da nota promissória.

    Bons estudos a todos! Caso discorde ou encontre algum erro, só mandar msg! abs!

     

  • AVAL PARCIAL > CC não /// LUG sim (che-le-no)

    Endosso parcial > NULO

    Art. 897. Parágrafo único. É vedado o aval parcial

    Aval Parcial é cabível em 3 hipóteses: cheques, letra de câmbio e nota promissória

    As leis especiais que regulam os títulos de crédito sempre admitiram o aval parcial. Em face dessa aparente contradição, deve ser considerado que, quando as leis especiais assim permitam, principalmente no âmbito das normas decorrentes de acordos e convenções internacionais, deve ser permitido o aval parcial, que somente deve ser vedado nos títulos de crédito que não contenham estipulação expressa relativa a tal possibilidade.

    Isso porque o Decreto Lei 57.663/56 (LUG) prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85).

    Mas, e quanto a duplicata?  Para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei 5.474/68 que trata da duplicata é omissa. Apesar de parte da doutrina defender a aplicação da regra do Código Civil (art. 897, p. Único), que veda o aval parcial, sustento, junto com a corrente majoritária, que é possível o aval parcial para as duplicatas, aplicando o art. 25 da lei 5.474/68:“Aplicam-se à duplicata e à triplicata, no que couber, os dispositivos da legislação sôbre emissão, circulação e pagamento das Letras de Câmbio”. Assim, como a própria lei de duplicatas elegeu a LUG para a sua disciplina subsidiária, devemos aplicar os seus termos e não do código civil.

    Dessa forma, concluímos que É POSSÍVEL O AVAL PARCIAL NA LETRA DE CÂMBIO, NOTA PROMISSÓRIA, CHEQUE E DUPLICATA, já que prevista essa possibilidade em lei especial,  prevalecendo sobre lei geral (código civil).

    Contudo, não sejamos ingênuos: Se a questão perguntar, "De acordo com o código civil...", marque que é vedado o aval parcial.

  • Qual é o fundamento para a III estar correta? Porque pra mim era óbvio que ela estava errada, pois é possível clausula proibitiva de endosso pela LUG.

  • III – Nas letras de câmbio e notas promissórias, a cláusula proibitiva de endosso considera-se não escrita.

    Respondendo o Luiz Carlos, o art . 15 da LUG diz '' ii) o endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada''.

    Todavia, considera-se não escrita por causa do princípio da literalidade, ou seja, para que seja proibido um novo endosso, deverá o endossante escrever a cláusula proibitiva de endosso no título de crédito.. 

    No meu ver a questão acho que é assim, agora, se eu estiver errado, por favor, me corrijam. 

     

     

  • "III – Nas letras de câmbio e notas promissórias, a cláusula proibitiva de endosso considera-se não escrita." A letra de Cambio e a Nota Promissória são sempre endossáveis, pelo menos no que toca ao endosso feito pelo Tomador/ Beneficiário. São, portanto, sempre ENDOSSÁVEIS por força de lei, art. 11, da LUG. Mas pode se instituir IMPEDIMENTO DE NOVOS ENDOSSOS, de forma expressa no título sob pena de se considerar não escrito tal impedimento, art. 15, LUG

  • Há um problema na III. Houve um grave equívoco do examinador. O art. 44, III do Decreto nº 2.044/1908 determina claramente que se considera NÃO ESCRITA a cláusula de proibição de endosso. No entanto, o Decreto nº 57.663/1966, representante da Lei Uniforme de Genebra, no art. 15, REVOGOU tal disposição da Lei Saraiva. Ou seja: é possível SIM o endosso com cláusula proibitiva. O examinador certamente se ateve mais ao mencionado decreto e, por isso, considerou a alternativa como correta, mas, de longe, vê-se que não é assim que pensa nem a lei, nem a jurisprudência, nem a doutrina.

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos créditos típicos. O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos (que não possuem leis especiais regulamentando); e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC).

     Importante ressaltar que existem várias divergências entre o Decreto Lei 57.663/66, Lei 7357/85 e o CC. Nesse sentido o candidato deve estar atento a pergunta do examinador para saber se aplica a questão cobrada a legislação especial ou a legislação geral. Nesse caso, como a pergunta é no tocante as disposições dos títulos de crédito, mas nas alternativas o examinador menciona o nome dos títulos, afastaremos o Código Civil e aplicaremos a legislação especial.

    Item I) Certo. O aceite é uma declaração unilateral eventual e sucessiva e deve ser prestado no próprio título. Na duplicata o aceite é um ato obrigatório, uma vez que o título só pode ser emitido nas hipóteses de compra e venda mercantil ou prestação de serviço.

    II – O protesto cambial interrompe a prescrição da pretensão à execução do emitente de cheque.

    Item II) Certo. Podemos destacar como principais efeitos do protesto: a) interrompe o prazo prescricional, art. 202, III, CC (afastada a aplicação da Súmula nº153 do STF); b) viabiliza o direito de ação em face dos devedores indiretos; c) (protesto por falta de aceite) gera o vencimento antecipado do título; d) autoriza o pedido de falência com base na impontualidade do devedor (protesto especial – pode ser realizado até a prescrição do título - art. 10 e art. 94, I, LRF); e) fixa o marco inicial da falência (art. 99, II, LRF).


    Item III) Certo – segundo o gabarito da banca. A banca utilizou provavelmente a redação do decreto 2.044/1908 no art. 44, II, que dispõe que “para os efeitos cambiais, são consideradas não escritas: (...) II. a cláusula proibitiva do endosso ou do protesto, a excludente da responsabilidade pelas despesas e qualquer outra, dispensando a observância dos termos ou das formalidades prescritas por esta Lei;

    No mesmo sentido o art. 890, CC também dispõe que se considera não escrita a cláusula proibitiva de novo endosso. Porém, como no item III, o examinador menciona expressamente letra de câmbio e nota promissória, aplicamos o Decreto Lei 57.663/66 (lei especial que regula a letra de câmbio e nota promissória).


    Item III) Errado – gabarito do professor. Nos termos do art. 15, alínea 2, LUG. O endossante pode proibir um novo endosso inserindo no título a cláusula proibitiva de novo endosso. Uma vez inserida tal cláusula, o endossante só garante o pagamento para o seu endossatário. O endossatário que descumprir a proibição de novo endosso realizada pelo endossante e transferir o título via endosso retira daquele que lhe endossou o título a responsabilidade pelo pagamento. Ou seja, o endossante que insere a cláusula proibitiva de novo endosso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada pelo seu endossatário. A cláusula proibitiva de novo endosso está prevista no art. 15, alínea 2, LUG:  “o endossante pode proibir um novo endosso, e, nesse caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada".


    Item IV) Errado. É possível aval parcial na nota promissória. No aval parcial o avalista não avaliza todo o valor do título, apenas uma parte. Exemplo: Uma Nota Promissória é emitida no valor de R$500,00 (quinhentos reais). O avalista avaliza apenas R$200,00 (duzentos reais).

    Em que pese haver previsão para o aval parcial na LUG, o art. 897, § único do CC expressamente vedou tal possibilidade. Por outro lado, o art. 903 do CC preceitua que deve prevalecer o disposto nas leis especiais. Sendo assim, se a lei especial autorizar, esta prevalecerá (art. 30 da LUG, art. 29 da Lei n°7.357/85 e art. 25 da Lei n°5.474/68). A vedação do aval parcial somente será aplicada aos títulos atípicos, regulados pelo Código Civil, ou para os títulos típicos (tem lei especial regulamentando) cuja lei for omissa quanto à possibilidade de aplicação do aval parcial.


    Item V) Errado. A Lei especial (Lei 7.357/85 - LC) que regula o cheque, admite o aval parcial (art. 29, LC). O pagamento de um cheque pode ser garantido no todo ou em parte por um avalista, não podendo o sacado figurar como avalista do emitente. O aval também será lançado diretamente no cheque ou na sua folha de alongamento no anverso do cheque (na parte da frente).



    Gabarito da banca: A

    Gabarito do professor: Anulada. Nenhuma das alternativas estão corretas. Já que estão corretos apenas os itens I e II.  



    Dica: Exemplo de cláusula proibitiva de novo endosso:






    Imaginem que “A" saca uma letra de câmbio em face de “B", tendo como beneficiário “C". “C", credor do título, endossa (deixa de ser credor e passa a ser endossante) o título para “D", com cláusula proibitiva de novo endosso. “C" só garante o pagamento para o seu endossatário –“D". Se “D" endossar o título posteriormente para “E", “C" não garante o pagamento a “E".

  • Banca cobrou a alternativa III de acordo com o CC e a alternativa IV de acordo com a LUG.


ID
1888957
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial previstas na nova lei de Falências, analise as assertivas e assinale a opção correta:


I – Ambos os procedimentos exigem que o devedor apresente plano de recuperação, o qual somente vinculará os envolvidos se devidamente aprovado em assembleia geral de credores.

II – Os membros do Comitê de Credores não terão sua remuneração custeada pelo devedor em recuperação

III – Ambos os procedimentos envolvem a negociação de todos os créditos oponíveis ao devedor, sendo a recuperação extrajudicial reservada apenas às microempresas e empresas de pequeno porte.

IV – Não pode ser incluído no plano de recuperação extrajudicial o crédito trabalhista.

V – Diferentemente do previsto para a recuperação extrajudicial, o pedido de recuperação judicial poderá acarretar a suspensão de ações e execuções contra o devedor antes que o plano de recuperação do empresário seja apresentado aos credores.

Alternativas
Comentários
  • I - Falso

    A homologacao do plano de recuperacao extrajudical nao precisa ser feita por assembleia de credores

     Art. 162. O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.

            Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

     

    III - Falso

    DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

            Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

            III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

            III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

            IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

     

    IV - Verdadeiro

    DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

     § 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.

  • muito sutil o erro do item I; a aprovação do plano exige o quórum estabelecido em lei. Mas mesmo sem aprovação/sem o quórum de aprovação, o Plano pode vincular os envolvidos, no caso de aprovação substancial na Recuperação Judicial, a critério do juiz.

  • II - verdadeira

      Art. 29. Os membros do Comitê não terão sua remuneração custeada pelo devedor ou pela massa falida, mas as despesas realizadas para a realização de ato previsto nesta Lei, se devidamente comprovadas e com a autorização do juiz, serão ressarcidas atendendo às disponibilidades de caixa.

    V - verdadeira

     Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial. [...]

    § 4o O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.

  • Conforme dispõe a Lei 11.101/2005 verificamos que:

    Alternativa "I" incorreta:

    Conforme o Capítulo VI da referida lei que disciplina Recuperação Extrajudicial:

    Art. 162. O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.

            Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

    Alternativa "II" correta:

     Art. 29. Os membros do Comitê não terão sua remuneração custeada pelo devedor ou pela massa falida, mas as despesas realizadas para a realização de ato previsto nesta Lei, se devidamente comprovadas e com a autorização do juiz, serão ressarcidas atendendo às disponibilidades de caixa.

    Alternativa "III" incorreta:

     Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

                   III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

            IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    CAPÍTULO VI

    DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

            Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

    Alternativa "IV" correta:

    Art. 161.  § 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.

    Alternativa "V" correta:

    Art. 161. § 4o O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.

  • V - Art. 52, III -  Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: [...] III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6o desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1o, 2o e 7o do art. 6o desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei;

  • Errado. I – Ambos os procedimentos exigem que o devedor apresente plano de recuperação (correto, art. 161, caput, Lei nº 11.101/05), o qual somente vinculará os envolvidos se devidamente aprovado em assembleia geral de credores (errado, não há assembleia de credores no plano de recuperação extrajudicial: ou o plano é aprovado diretamente pelos credores (art. 161), ou opta pela homologação judicial se assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos (arts. 162 e 163, Lei 11.101/05).

    Correto. II – Os membros do Comitê de Credores não terão sua remuneração custeada pelo devedor em recuperação (art. 29, Lei 11.101/05).

    Errado. III – Ambos os procedimentos envolvem a negociação de todos os créditos oponíveis ao devedor (nem todos os créditos podem ser objeto da recuperação judicial e extrajudicial, como o fiscal e aqueles do art. 49, § 3º, Lei 11.101/05, e na extrajudicial não pode abranger, outrossim, os credores trabalhistas e de acidente de trabalho (art. 161, § 1º), sendo a recuperação extrajudicial reservada apenas às microempresas e empresas de pequeno porte (a questão tentou confundir com o plano especial de que trata o art. 70, Lei 11.101/05).

    Correto. IV – Não pode ser incluído no plano de recuperação extrajudicial o crédito trabalhista (art. 161, § 1º, Lei 11.101/05).

    Correto. V – Diferentemente do previsto para a recuperação extrajudicial, o pedido de recuperação judicial poderá acarretar a suspensão de ações e execuções contra o devedor antes que o plano de recuperação do empresário seja apresentado aos credores (não há a suspensão de ações e execuções contra o devedor na recuperação extrajudicial, além disso, a suspensão das ações e execuções ocorre com o deferimento do processamento da recuperação (art. 6º, § 4º, Lei 11.101/05), antes, portanto, da apresentação do plano de recuperação (arts. 52, III, 53, caput, Lei 11.101/05).

  • Apenas as assertivas II, IV e V são verdadeiras


ID
1888960
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os princípios de direito ambiental, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Segundo o artigo 225 da CRFB, em seu inciso VI, dispõe que:
    "art. 225. Todos tem direito ao meio ambiente ecolgicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    ...
    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente";

     

    PS: Princípio da Informação= A L.10.650/03 garante a todos os cidadãos o acesso às informações de dados ambientais públicos, salvo o sigilo industrial.

  • Porque a letra A está errada?

  • letra a - Lei 6938/81 - Art. 3º IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

  • Na minha opinião, a questão está sem resposta A letra B refere-se ao Princípio da Educação Ambiental e não ao Princípio da Informação.

  • 3.5.  Princípio  da  informação
    O  princípio  da  informação,  também conhecido como  princípio da  publicidade,  parte do pressuposto de que toda informação  em
    matéria ambiental é de interesse coletivo, e que  no  caso  de inexistência caberá  ao  Estado produzi-la tamanha é  sua  importância para
    a construção do Estado de Direito Ambiental.  De  um  lado, é  com  base em  informações atualizadas e concretas que a Administração Pública tomará decisões, seja  no  que diz respeito  às  políticas ambientais propriamente ditas, seja  no  que diz respeito  às  políticas públicas que fazem interface  com  a questão ambiental.


    De  outro lado,  sem  essas  informações a sociedade civil não poderá fazer reivindicações adequadas  ou  pertinentes,  em  razão do
    desconhecimento da matéria.  Tanto  é que vários autores consideram o  princípio  da  informação  como  um  desdobramento  do  princípio  da participação.

    Fonte: direito ambiental esquematizado

  • O gabarito não pode ser a letra B pois é a literalidade do artigo 225, §1º, VI da CF e este positiva o princípio da educação ambiental.

  • Princípio da Precaução. Base razoável de probabilidade a vir causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, apesar da inexistência de certeza cientifica quanto aos efeitos dos danos e sua extensão.

    Princípio da Prevenção. Se há base cientifica para prever os danos ambientais decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, deve-se impor ao empreendedor condicionantes no licenciamento ambiental para mitigar ou elidir os prejuízos.

    AMADO, Frederico. Direito Ambiental Esquematizado. Ed. Método, 2015.

  • Luciana, (letra B)
    Creio que existe uma interpretação sistemática:

    "Princípio da informação - o direito a participacao pressupoe o direito de informacao - há uma interdependência logica entre eles: só havera participacao popular caso haja direito às informacoes ambientais. (Edis Milare) Doutrina nesse sentido, apontando que os cidadaos com acesso à informacao tem melhores condicoes de atuar sobre a sociedade, de particular mais eficazmente desejos e ideias de tomar parte ativa nas decisoes que lhes interessam diretamente."

    Principio da participacao comunitaria + principio da publicidade administrativa

    SINOPSE - DIREITO AMBIENTAL - leonardo medeiros garcia

  • Acrescentando...

     

    Princípio do poluidor-pagador: estabelece que quem utiliza o recurso ambiental deve suportar os seus custos, sem que essa cobrança resulte na imposição de taxas abusivas, de maneira que nem Poder Público nem terceiros sofram com tais custos. O objetivo do princípio do poluidor-pagador é forçar a iniciativa privada a internalizar os custos ambientais gerados pela produção e pelo consumo na forma de degradação e escasseamento dos recursos ambientais.

     

    Fonte: sinopse de Direito Ambiental da JusPodivm

  • Gustavo Porto, creio que o erro da letra "D" seja : " na medida de sua culpa ou comprovação do dolo ".

    Segundo Frederico Amado ( sinopse ) ainda que a poluição esteja amparada em licença ou autorização ambiental , há o dever de reparar ou compensar os danos. Ou seja, não precisa de culpa ou dolo .

    Bons estudos 

  • A responsabilidade civil ambiental é objetiva, sendo prescindível a análise do dolo ou culpa do poluidor, emr razão do art. 14, §1º, Lei 6938/81. Há, inclusive, precedente no STJ, considerando a responsabilidade ambiental objetiva na modalidade risco integral, em que não admite hipótese de quebra de nexo causal, como culpa exclusiva de terceiro, caso fortuito ou força maior. 

    ADMINISTRATIVO. DANO AMBIENTAL. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. EXECUÇÃO FISCAL.

    1. Para fins da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, art 3º, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lançem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; 2. Destarte, é poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; 3. O poluidor, por seu turno, com base na mesma legislação, art. 14 - "sem obstar a aplicação das penalidades administrativas" é obrigado, "independentemente da existência de culpa", a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, "afetados por sua atividade".

    4. Depreende-se do texto legal a sua responsabilidade pelo risco integral, por isso que em demanda infensa a administração, poderá, inter partes, discutir a culpa e o regresso pelo evento.

     

    REsp 442586

  • GABARITO: B

    art. 225, §1º, VI, CF.

    A assertiva a) está incorreta porque não inclui o "direta E indiretamente". fala sério.

    art. 3º, IV, Lei 9638/81

     

     

  • Por que a letra c está errada?

  • Ana Guimaraes, segue o erro da letra c:

     

    O princípio da prevenção significa que, se há incerteza científica, devem ser adotadas medidas técnicas e legais para prevenir e evitar perigo de dano à saúde e/ou ao meio ambiente.

    Quando se fala em incerteza cintifica, deve-se pensar imediatamente do principio da Precaução. Basta lembrar de dÚvida = precaUção.

    Já o principio da prevenção será adequado apenas quando estivermos falando sobre possiveis danos sobre os quais se tem conhecimento.

    Espero ter ajudado.

     

  • Errei pois, na minha opinião, trata-se  do princípio da educação ambiental previsto no artigo 225 da CF.

  • Eu também entendo que a alternativa "b" faça referência ao princípio da educação ambiental, e não ao princípio da informação.

     

    Observem que em todos os comentários anteriores que tentam justificar o gabarito da questão explicam exatamente o prinípio da informação, mas a explicação é divergente do texto da alternativa "b".

     

    Na minha humilde opinião, esta questão seria passível de anulação, pois não há nenhuma alternativa correta, a não ser que se entenda o princípio da educação como sendo um desdobramento do princípio da informação.

     

    Sugiro aos nobres colegas que indiquem esse quesito para comentário do professor.

  • A letra (A): esta incompleta, pois faltou o indiretamente..Dessa forma lê-se: a pessoa juridica e fisica sao responsaveis diretamente e também indiretamente.

    A questao B: De certa forma a informação não deixa de fazer referencia a educação ambiental, pois independente de qualquer coisa a partir do momento que se tem a dar educação ambiental a todos, também estamos deixando os mesmo informados a males e beneficios da educação ambiental.

  • Me parece que a divergência ocorre quanto à classificação doutrinaria do princípio. 

    Lembrando que nem todos os doutrinadores adotam a mesma classificação. O que se oode fazer é checar qual doutrina a banca utiliza. 

    Informar e educar traduzem a mesma idéia. A diferença,a  meu sentir, é que aquele principio é mais abrangente, não sendo absurdo que a banca considere este princípio como um desdobramento daquele. 

  • Princípio da Publicidade ou da Informação


    Conquanto não se trate de uma norma jurídica exclusiva do direito ambiental, podendo também ser encontrado em outros ramos, a exemplo do Direito do Consumidor, entende-se ser mais um importante princípio ambiental.
    Toda informação sobre o meio ambiente é pública. Visa assegurar a eficácia do princípio da participação. É necessária a devida publicidade das questões ambientais, sob pena de impossibilidade de atuação do princípio democrático.
    Ele mantém íntimo contato com princípio da participação comunitária e da publicidade, que informa a atuação da Administração Pública, notadamente no que concerne aos órgãos e entidades ambientais, que ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem da matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico (artigo 2º da Lei 10.650/2003).
    O acesso informações ambientais é imprescindível à formação do bom convencimento da população, que precisa inicialmente conhecer para participar da decisão política fundamenta, a exemplo de consultas e audiências públicas (órgãos e entidades ambientais deverão publicar em Diário Oficial e disponibilizar em 30 dias - vide artigo 4º da Lei 650/2003).
    O art. 5º, XXXIII da Constituição Federal e a Lei 12.527/11, garantem o acesso à informação de forma ampla, incluindo aquela que diz respeito ao meio ambiente.
    Visando facilitar o intercâmbio de informações sobre meio ambiente, um dos instrumentos para execução da Política Nacional é o Sistema Nacional de Informações (SINIMA), confirme previsto no artigo 9º, VII, da Lei 6.938/1981.
    Vale ressaltar que o Princípio da Informação foi previsto expressamente no artigo 6º, inciso X, da Lei 12.305/2010, que aprovou a Política Nacional de Resíduos Sólidos

  • O princípio 10 da Declaração da Rio/92 dispõe que cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham autoridades públicas. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos.

    Um dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente é a divulgação de dados e informações ambientais e a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico.

    Sem contrariar a opinião dos colegas e considerando o que foi dito acima vejam que uma das formas de obter uma conscientização pública acerca da matéria ambiental é provomento uma educação ambiental. Quanto maior a difusão de uma educação ambiental, maior será as chances da população buscar informações acerca de questões ambientais, sendo uma das formas a participação. Entretanto, o princípio da participação pode ser cumprido sem a observância do princípio da informação. Contudo, a busca de uma conscientização da população passa por um processo de instrução que pode ser baseado na busca de informações ambientais.

  • Muito estranha essa questão.

     

    O Princípio da informação diz respeito à garantia dada aos cidadãos no acesso às informações de dados ambientais públicos, tais como licitações, licenças para supressão de vegetação e etc.

     

    A alternativa B traz o conceito do princípio da educação ambiental.

     

    Pelo visto a questão se baseou em alguma doutrina específica. Caso o edital desse concurso não tivesse fornecido indicação de bibliografia, daria pra entrar com recurso.

  • A) ERRADA. Art. 3o, inciso IV, da Lei 6.938/81, que expressa: “poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental.”

     

    B) CORRETA.

     

    C) ERRADA. O princípio da prevenção trabalha com a certeza científica do evento degrador com fim de minorar os danos.

     

    D) ERRADA. A responsabilidade ambiental independe de dolo ou culpa, pois é objetiva e propter rem.

     

    E) ERRADA. Pode sim ser exigido contraprestação pecuniária pelo uso de bem de uso comum do povo.

  • No tocante ao princípio do poluidor pagador, observa-se que foi considerado certo o seguinte item no concurso para a Procuradoria Federal/2009/Cespe: ''I- O principio do poluidor pagador impõe ao poluidor a obrigação de recuperar e(ou) indenizar os danos causados por sua aividade e, ao consumidor, a obrigação de contribuir pela utilização de recursos ambientais.``

    Assim, não consigo vislumbrar o erro da questão D, porquanto quem utiliza recurso ambiental deve suportar seus custos.

    Alguém poderia aprofundar mais essa questão D?

    ATT,

  • @Marcelo Miranda

    A alternativa D está incorreta visto que contém como exigência a comprovação de dolo.

    ALTERNATIVA D - "Em decorrência do princípio do poluidor-pagador, é o poluidor obrigado, na medida da sua culpa ou comprovação do dolo, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade."

     

    O princípio do Poluidor-Pagador ou da Responsabilidade está previsto no art.14, par. 1º da Lei 6.938/81 que leciona:

    "

    Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

    (...)

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente."

     

    o citado parágrafo traz expressamente uma responsabilidade objetiva, ou seja, para a caracterização do dever de indenizar basta comprovar 1) ação, 2) resultado e 3) nexo causal, não sendo necessário demonstrar a existência de DOLO ou CULPA, como a alternativa D, trouxe, ainda que de modo pouco confuso, pois leva-nos a pensar "a reparação deve ser proporcional à culpa do causador".

     

    Espero ter esclarecido.

  • Discordo do gabarito. A letra B é expressão do princípio da educação ambiental e não da informação.

    CONSTITUIÇÃO. 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

  • Há responsabilidade objetiva (independentemente de culpa) ao poluidor, nos termos do  art.14, par. 1º da Lei 6.938/81.

  • Também discordo, Feilipe 

  • A retirada do termo "indiretamente" na letra "A", na minha opinião, nao torna a alternativa errada..... apenas fez com que ficasse diferente da lei, porém, continua correta, pois quem causa dano direto ao meio ambiente é poluidor..... assim como quem causa dano indireto também o é.... a alternativa não restringiu a resposta, apenas omitiu parte dela (o "bom" e velho ctrl+c ctrl+v, apimentado com um suave "delete", isso mata nas provas, já vi várias assim e só "acerta" quem consegue decorar lei).....

    Fiquei entre A e B e, por todo o exposto abaixo pelos colegas, marquei a "A" pois era onde eu tinha mais segurança....... Enfim, vivendo e aprendendo!!!!!!!! Mas caberia um "recursinho" se eu fizesse essa prova rsrsrsrs

  • FUI COM TUDO NA ALTERNATIVA 'A' ! A BANCA FAZ DE TUDO PARA ENGANAR O CANDIDATO E TORNA A QUESTÃO ANULÁVEL...

  • A letra "B" refere-se ao princípio da educação ambiental!!!

  • Letra B está errada, o Princípio da Informação se refere à coletividade quanto ao dever de defender e preservar o meio
    ambiente para as presentes e futuras gerações, conforme previsto no art. 225, caput, CF
    Desta forma, a sociedade, como titular do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, passou a dispor de alguns mecanismos de
    participação direta na proteção da qualidade de vida e na preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

  • "A CF determina expressamente que o poder público promova a educação ambiental em todos os níveis de ensino, sendo a expressão do princípio da informação."

    .

    Princípio da gestão participativa e da informação são desdobramentos do principio da educação ambiental.

     

    Abraços

  • Já venho observando há algum tempo que o princípio da educação ambiental vem sendo também classificado como princípio da informação. Como se aquele princípio decorresse desse. Pois bem!

     

    A CF diz que incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

     

    Acho que o examinador quer que pensamos da seguinte forma: se estamos lidando com educação, somente através da informação que a educação poderá ser promovida.

     

    Uma forma de promover a educação ambiental, por exemplo, é através do acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades.

  • A) ERRADA.
    Poluidor não é somente o responsável diretamente pela degradação, mas também o responsável indiretamente. Assim dispõe a lei 6.938/81 em seu art. 3º, IV.
    B) CORRETA
    Assim dispõe o art. 225, §1º, VI. Lembre-se que sem informação não há consciência pública e, sem esta, não é possível a participação popular na proteção ambiental.
    C) ERRADA
    A definição da alternativa é referente ao princípio da precaução.
    D) ERRADA
    A responsabilidade na esfera ambiental é objetiva, fundada na teoria do risco integral, não havendo de se falar em análise subjetiva de culpabilidade.
    E) ERRADA
    Os bens de uso comum do povo podem, excepcionalmente, estar sujeitos à cobrança pelo seu uso, o que é admitido pelo art. 103 do Código Civil.

  • GABARITO B

     

    Princípios Ambientais

    a)      Prevenção – trabalha com o risco certo (efetivo ou potencial);

    b)      Precaução – há risco incerto ou duvidoso, porém há a necessidade de adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais. Aqui esta a inversão do ônus da prova, na qual é necessário que ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não é perigosa nem poluidora;

    c)       Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;

    d)      Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;

    e)      Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. Exemplo é o PSA (pagamento por serviços ambientais);

    f)       Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;

    g)      Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;

    h)      Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável;

    i)        Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;

    j)        Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;

    k)      Função Socioambiental da propriedade privada – art. 186, II da Carta Magna;

    l)        Informação – decorre do principio da publicidade e da transparência;

    m)    Limite – Decorre da Natureza Pública da Proteção Ambiental. Deve o Estado estabelecer padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental;

    n)      Responsabilidade Comum, Mas Diferenciada – decorre da Cooperação entre os Povos, de forma que aqueles que gerem maior degradação ambiental arquem com mais custos. Decorre do princípio da igualdade material.

    Atentar que a aplicação de um princípio não exclui a aplicação de outros. Princípios são mandamentos de otimização que visam ordenar que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Achei mal redigida. E se na A eu dissesse: "a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, diretamente, por atividade causadora de degradação ambiental é poluidor?" Poderia ser considerada errada só pq omiti o "indiretamente"?

  • Se todas as outras alternativas estão incorretas, é claro que "informação" vai ser tomado como "educação", os dois tem a mesma base lógica: instruir cidadãos sobre determinado assunto, passando informações, conteúdos, estudos, avisos, ressalvas... tudo isso educa as pessoas. Da mesma forma que um rótulo de produto é informativo, é também educativo; Informação pode ser tomada como instrumento da educação;

  • Princípio da informação: Mantém íntima relação com o p. da participação comunitária.

    - O acesso às informações ambientais é imprescindível para o bom funcionamento das instituições e para formação do convencimento da população, a fim de participar ativamente das decisões políticas ambientais.

    - Este princípio está previsto na Lei 12.305, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos.


ID
1888963
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da repartição de competências em matéria ambiental, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 20. São bens da União:
    (...)

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    Conclusão: A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de energia hidráulica constituem atividades da esfera de competência da União. Assim, uma vez que os recursos minerais pertencem a esse ente federativo, e não ao proprietário do solo, cabe à administração federal autorizar sua exploração.

  • Acredito que a letra A tb está errada, uma vez que a competência concorrente para legislar sobre pesca não inclui o Município (art. 24, VI, CF).

  • Como a A pode tá certa, se competencia concorrente nao inclui o municipio?

  • Quanto aos Municípios, houve expressa exclusão relativamente às matérias relacionadas no art. 24, o que não significa, entretanto, que lhes tenha sido negado o direito de legislar sobre aquelas questões, desde que observadas as condições estabelecidas pela própria Constituição Federal, quais sejam: tratar-se de assuntos de interesse local e respeitar o disposto nas legislações estadual e federal.

    Ao tratar desta questão, manifestou-se José Augusto Delgado:

    "No que se refere ao problema da competência concorrente, entendo que a Constituição Federal excluiu, de modo proposital, o Município. Não obstante assim se posicionar, permitiu, contudo, que o Município suplementasse a legislação federal e a estadual no que coubesse (art. 30, II, CF), com o que colocou ao alcance do Município, de modo não técnico, a competência concorrente. Dentro desse quadro, o Município pode legislar sobre meio ambiente (VI, art. 23), suplementando a legislação federal e estadual em âmbito estritamente local.

    Deve observar, apenas, que no âmbito da legislação concorrente (ou vertical) há uma hierarquia de normas: a lei federal tem prevalência sobre a estadual e municipal, e a estadual sobre a municipal."

    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/Congresso/ztese17.htm

  • também acho que a alternativa A está errada; a competência para legislar é concorrente da U, E e DF- art. 24 VI

  • Entendo que a "C" está correta, mas faltou objetividade da banca pois ela colocou a literalidade da CF nas alternativas e por esse critério a letra A tb ficaria incorreta! Querer que o advinhe onde aplica a jurisprudência e onde aplica a literalidade dentro da mesma questão aí já virou esculhambação!
  • A alternativa A está correta pois a atribuição legislativa dos municípios é denominada competência concorrente implícita.

    Vide art. 30, I e II da CF: "para legislar sobre assuntos de interesse local" e "suplementar a legislação federal e estadual no que couber".

  • A alternativa "A" também está errada. O candidato não é obrigado a conhecer a reserva mental do examinador! Que absurdo!

  • quanto à alternativa A: REsp 29.299, 1º Turma, de 1994. 

     

  • STF enfrentou a questão da compentencia dos municípios em matéria ambiental em repercussão geral:

    O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c 30, I e II da CRFB).” (RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 5-3-2015, Plenário, DJE de 8-5-2015, com repercussão geral.)

  • Não concordo com o gabarito...competência concorrente não inclui os municípios!

    Letra a incorreta!

  • E a alternativa B? É possível a criação de uma UC municipal na mesma área em que localizada uma UC federal? Alguém poderia esclarecer isso?

  • Tecnicamente a competência do município não é concorrente e sim suplementar, conforme arte 30, II, da CF. 

    Acabei de responder uma questão a qual considerava como falsa a afirmação de ser concorrente a competência do município. 

    Questão passível de anulação. 

    Essa diferenciação é importante na medida em que, não sendo concorrente, o município não tem competencia plena para legislar nos casos em que a União e os Estados forem omissos. 

    A ele é permitido, apenas, suplementar alegislação existente, no que couber, nos casos em que haja interesse local. 

     

  • A letra "a" também está errada.

     

  • Letra a está tecnicamente errada. Questão deveria ser anulada. Nao foi anulada ? Abracao
  • e qual o erro da D???

     É competência concorrente entre os entes políticos legislar sobre as florestas

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Logo, os Estados poderão legislar sobre o tema, respeitando o regramento geral dado pela União.​

    §1.° No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-à a estabelecer normas gerais.

    §2. ° A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    §3° Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência plena, para atender a suas peculiaridades.

    Ora, se a União estabelecer as regras gerais os Estados devem respeitar o que dispõe as normas gerais. =/

  • não entendi pq a Letra A não foi o gabarito!  os entes políticos tem competência concorrente para legislar sobre o meio ambiente, isso inclui o município mais pela óptica do art 24 da CF o município não tem competência concorrente, só a União, os Estados e o DF tem competência concorrente para legislar sobre floresta, pesca, caça, fauna, como diz o art 24, VI. Existe alguma exceção nesse artigo para incluir o município?

  • Letra A também está Incorreta, considerando a lei seca no art. 23 CF/88 dispõe que apenas U, E e DF possuem competencia concorrente. 

  • Competência concorrente sempre engloba apenas UNIÃO, ESTADOS E DF. 

    O Município não entra. Esse é o erro da A.

  • Em questão semelhante da prova do TRF-4 para Juiz Federal Substituto aplicada em 2016 (Q635315), a banca considerou INCORRETA a seguinte afirmação:

     

    Acerca da competência de legislar em matéria ambiental prevista na Constituição: 

    a) É de competência concorrente entre União, Estados e Municípios a edição de normas gerais acerca de proteção do meio ambiente e controle de poluição.

     

    Afinal, é para aplicar o texto da CF ou a jurisprudência?

  • questão mal formulada... a letra A é, evidentemente, incorreta.

  • Pra quem tem dúvidas, letra A correta pela inteligência do art. 30, I e II, CF

  • Analisando a questão como um todo (em especial os itens "A" e "E"), percebe-se que a banca está se utilizando de preceitos normativos de forma sistemática (conjugando o art. 24 da CF que fala da competência concorrente da U, dos E e do DF com o art. 32 que fala do interesse local dos Municípios). Se o item "A" estivesse errado, o item "E" também estaria, pois nele dá a entender que são todos os Entes que possuem competência concorrente (U, E, DF e M) para legislar sobre as florestas.

    Em bancas menores, eu sempre marco o item menos errado, pois sempre haverá esse tipo de problema!!

     

     

  • todo mundo que ja estudou direito ambiental, o mínimo que seja, sabe muito bem que o município tem competencia legislativa sobre o meio ambiente, em que pese isso nao esteja expressamente disciplinado no corpo da CF. justamente por causa dessa ressalva que as provas de concurso, em sua maioria, atém-se ao fato de que nao ha previsão constitucional sobre a competência do municipio nesses assuntos - trata-se, na verdade, de interpretação sistemática, e não literal - e acabam considerando certa a assertiva segundo a qual os municipios nao se enquadram nessa competência conconrrete. fica muito complicado, como ja afirmaram aqui, saber a reserva mental do examinador!

  • Sobre a letra A

    vejam o julgado que a colega "livia m" mencionou.

     

    E fica ai o questionamento feito pelo colega Andre Berro...

  • Como anotado, errado o item C, por ser competência da União. Contudo, ATENÇÃO:

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

  • Das mais erradas, qual é a mais errada?

    Novas modalidades de concursos...

  • Letra A também poderia ser o gabarito, competência concorrente não inclui Municípios os examinadores deveriam entrar em um consenso, pois algumas bancas aceitam municípios na competência concorrente e outras não, teremos que adivinhar agora?!

  • complicada essa alternativa A, pois tem hora que a banca entende como correta, outras vezes, excluiu o município da competência concorrente. Loteria isso daí

  • Complicado se submeter a uma banca que sequer sabe a diferença entre competência legislativa concorrente, onde há o chamado condomínio legislativo, e a competência dos municípios de suplementar a legislação federal e estadual, no que diz respeito ao interesse local. Nem do ponto de vista técnico-doutrinário, nem do ponto de vista expresso na CF, a alternativa A se salva.

  • Por que a A) não está errada? Município é competente para legislar sobre pesca?! Não é o que diz a Constituição Federal...

  • Banca pequena gente.

    Se vc assinalou a alternativa A como sendo a incorreta, parabéns!! Isso prova que vc sabe a matéria.

    Segue o baile, não vale a pena ficar discutindo um erro que é exclusivo da Banca


ID
1888966
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos crimes ambientais, previstos na Lei n.º 9.605/1998, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.  A pena de prestação de serviços à comunidade nos crimes ambientais inclui prestação de serviços em entidades assistenciais, hospitais, escolas e orfanatos. ERRADA.

     

    Lei 9605/98: 

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

  • A alternativa E está correta de acordo com o quê? Onde que está expresso essa hierarquia na fixação da pena?

  • Questão passível de anulação: não basta que a condenação seja inferior a quatro anos, porquanto a lei exige ainda os denominados "requisitos do 59 do CP, logo a pena não deverá ser substituída, mas poderá. Veja-se:

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

     

  • A letra "A" encontra-se errado, a teoria da dupla imputação deixou de ser entendimento majoritário:

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).
    Fonte: Dizerodireito

  • Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

     

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

  • ERRO TB NA LETRA E - o art. 6º não fala em preponderância e supletividade, observará: a gravidade do fato e suas consequencias para a saúde pública e o meio ambiente..... os antecedentes do infrator..... e a situação econômica do infrator.

  • A alternativa E também está errada e a questão deve ser anulada, já que não há fundamento legal na Lei 9.605 ou no Código de Processo Penal para a "preponderância de bons ou maus antecedentes ambientais" na fixação da pena por delitos ambientais:

    Lei 9.605, Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • POSSIVELMENTE O ERRO ESTÁ NO ENUNCIADO DA QUESTÃO, ONDE SE LÊ "INCORRETA", ACHO QUE O EXAMINADOR QUERIA DIZER "CORRETA", JÁ QUE PELO MENOS QUATRO (A,C,D,E) ESTÃO ERRADAS. 

  • LETRA "B" está errada. 

    De acordo com Nucci: "Especialidade das agravantes: tratando-se de lei especial, cremos que estas agravantes devem ser particularmente consideradas para os delitos contra o meio ambiente. Porém, nada impede a aplicação das demais agravantes previstas nos arts. 61 e 62 do Código Penal, quando não conflitarem com o disposto no art. 15 da Lei 9.605/98. Exemplo: ter cometido o crime ambiental por motivo fútil (art. 61, II, a, CP)."

     

  • Na verdade, a questão tem vários erros como falou o colega... Estranha demais!

  • A letra b é incorreta. Questão mal elaborada.

  • Não foi anulada??? Mentira... Marquei "b". Malgrado não afastarem as agravantes do Código Penal, têm aplicação especial.

  • Discordo de quem diga que a letra A esteja errada. Embora seja possível a responsabilização da pessoa jurídica independente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome, não está errado o enunciado da questão. Ou seja, pode não ser mais obrigatória a punição de ambos, mas o fato de punir a pessoa jurídica não isenta a responsabilização da pessoa física. O que de fato está correto.

  • Questão mal formulada. Apenas a alternativa A está correta. 

     

    A - correta. Redação do Art. 3°, paragráfo único. Ainda art. 4° Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

     

    B- errada. Segundo Nucci: "Especialidade das agravantes: tratando-se de lei especial, cremos que estas agravantes devem ser particularmente consideradas para os delitos contra o meio ambiente. Porém, nada impede a aplicação das demais agravantes previstas nos arts. 61 e 62 do Código Penal, quando não conflitarem com o disposto no art. 15 da Lei 9.605/98.". Lei geral será aplicada sempre que lei especial for omissa.

     

    C- errada. A substituição poderá ser aplicada, e não é em qualquer situação. Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

     

    D- errada. Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

     

    E - errada. É tratada no Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III - a situação econômica do infrator, no caso de multa. Diferente do que é apresentado na questão que diz: levará em conta de forma preponderante, os bons ou maus antecedentes ambientais do infrator e, apenas supletivamente, os outros antecedentes - e não é tratado dessa forma pela lei. O juiz levará em conta todos os fatores, e não como a questão trata (1 e supletivamente os demais).

     

  • Anularam?

  • NA PROVA DO DPE-RR DE 2013 ( Q307422 ) ele deu essa opção ´´E`` como correta

    Acerca dos crimes contra o meio ambiente, previstos na Lei n.º 9.605/1998, assinale a opção correta.

     a)

    Nos crimes ambientais, a responsabilidade penal da pessoa jurídica será sempre reflexa, e, de acordo com entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores, a pessoa jurídica não poderá ser responsabilizada por crime culposo, salvo quando essa infração for imputada única e exclusivamente ao ente moral.

     b)

    Admite-se a aplicação das circunstâncias agravantes genéricas previstas no CP aos crimes ambientais e, de igual modo, a aplicação das agravantes genéricas ambientais aos delitos comuns da lei ambiental em apreço, em face do princípio da subsidiariedade, preconizado de forma expressa em ambos os diplomas legais.

     c)

    Nos crimes ambientais, a concessão do sursis (comum e especial) segue idênticos requisitos do CP; neles, são igualmente cabíveis o sursis etário e o sursis humanitário nas condenações não superiores a quatro anos.

     d)

    Os crimes ambientais, em relação aos entes morais, são plurissubjetivos ou de concurso necessário; contudo, não se pode imputar concomitantemente a mesma infração penal a pessoa física e a pessoa jurídica, sob pena de ofensa ao princípio do no bis in idem.

     e)

    Na fixação da pena por delitos ambientais, o juiz deverá levar em conta, de forma preponderante, os bons ou maus antecedentes ambientais do infrator e, apenas supletivamente, os outros antecedentes. GABARITO

  • A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica se dará em atividades relacionadas ao tipo penal (meio ambiente)

  • O enunciado esta pedindo a sequencia INCORRETA, logo é a letra "D"

    A,B,C,E CORRETAS

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    ---> Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    Bons estudos....

  • Gabarito D. A E gera uma certa dúvida, mas se vc estiver acostumado com CESPE e FCC, vai saber que o gabarito é a letra D.

  • Oi. Reforçando o comentário do "Concurseiro Vitorioso":

    "A letra "A" encontra-se errado, a teoria da dupla imputação deixou de ser entendimento majoritário:

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566)."


ID
1888969
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Teoria da Constituição, em especial o Constitucionalismo e seus principais doutrinadores, analise as assertivas abaixo e indique a alternativa correta:


I – O que assegura aos cidadãos o exercício dos seus direitos, a divisão dos poderes e, segundo um dos seus grandes teóricos, a limitação do governo pelo direito é o Constitucionalismo.

II – O neoconstitucionalismo é caracterizado por um conjunto de transformações no Estado e no direito constitucional, entre as quais se destaca a prevalência do positivismo jurídico, com a clara separação entre direito e valores substantivos, como ética, moral e justiça.

III – Busca-se, dentro dessa nova realidade, não mais apenas atrelar o constitucionalismo à ideia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, buscar a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais.

IV – O art. 1º da CF/88 concretiza expressamente: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Assim, no neoconstitucionalismo, como regra, o exercício desse poder, cujo titular, repita-se, é o povo, dá-se diretamente.

V - O exercício do poder não pelo seu titular, mas por órgãos de soberania que atuam no interesse do povo, constitui o sentido essencial do princípio da dignidade da pessoa humana.

Alternativas
Comentários
  • Item II está incorreto pelo fato de o neoconstitucionalismo promove a volta aos valores, a reaproximação entre Ética e Direito.

     

  • I - O que assegura aos cidadãos o exercício dos seus direitos, a divisão dos poderes e, segundo um dos seus grandes teóricos, a limitação do governo pelo direito é o Constitucionalismo. Correta, segundo as acepões de Canotilho e André Ramos Tavares constitucionalismo é Técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos;

    II - O neoconstitucionalismo é caracterizado por um conjunto de transformações no Estado e no direito constitucional, entre as quais se destaca a prevalência do positivismo jurídico, com a clara separação entre direito e valores substantivos, como ética, moral e justiça. Falsa. Na verdade é o surgimento do pós-positivismo que vai além da legalidade estrita (positivismo jurídico), não a despreza, mas faz uma leitura moral do Direito. há uma reaproximação entre Direito e ética. Seria o marco filosófico do neoconstitucionalismo;

    III - Busca-se, dentro dessa nova realidade, não mais apenas atrelar o constitucionalismo à ideia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, buscar a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais. Correta. Trata do marco filosófico com a constitucionalização dos direitos fundamentais (supremacia da constituição);

    IV - O art. 1º da CF/88 concretiza expressamente: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Assim, no neoconstitucionalismo, como regra, o exercício desse poder, cujo titular, repita-se, é o povo, dá-se diretamente. Errado. 

    V -  O exercício do poder não pelo seu titular, mas por órgãos de soberania que atuam no interesse do povo, constitui o sentido essencial do princípio da dignidade da pessoa humana. Errado. 

  • explicando a IV. 

    IV - errada, pois o povo tem o exercicio  semi indireto. já que diretamente so o exerce por AP. diretamente quem exerce sao os repreentantes eleitos pelo povo.

    V - tbm nao sei o fundamento. 

  • Acresce-se: "[...] Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo.

           O constitucionalismo é a teoria que busca explicar a formação e organização dos Estados, limitando o poder dos governantes e criando uma estrutura político-social de uma comunidade.
           O constitucionalismo veio para garantir, no papel, que os poderes viessem a ser limitados e divididos como forma de impedir o seu uso arbitrário e que assegurassem os chamados direitos fundamentais; anteriormente a essa fase, não existia constituição formal, apenas normas intuitivas, desenvolvidas com base nas correntes jusnaturalistas.
           O constitucionalismo é definido por CANOTILHO como “a ideologia que ergue o princípio do governo limitado, indispensável à garantia dos direitos, em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade”.
           Após o constitucionalismo, surgiu o chamado NEOCOSTITUCIONALISMO. O que se vê sobre o tema é uma evolução natural do constitucionalismo, em que se procura não apenas garantir os direitos fundamentais do homem, mas também a forma com que se devem ser concretizados esses direitos.
           O professor PEDRO LENZA explique que “Busca-se, dentro dessa nova realidade, não apenas atrelar o constitucionalismo à idéia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, buscar a eficácia da constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa de concentração dos direitos fundamentas”.
          

    Vejamos algumas diferenças entre os dois temas:

    CONSTITUCIONALISMO 
    • Hierarquia entre normas
    • Limitação do poder

    NEOCONSTITUCIONALISMO
    • Hierarquia não apenas formal, (axiológico - valor)
    • Concentração dos direitos fundamentais

           O neoconstitucionalismo tem uma carga valorativa e busca a garantia de condições dignas mínimas para o ser humano. [...]."

     

    Fonte: http://caderno-de-direito.blogspot.com.br/2010/07/constitucionalismo-e.html

  • I- Correta. Constitucionalismo: Trata da história das Constituições através da busca pela limitação do poder. Ideais principais do constitucionalismo: Limitação do poder, garantia dos direitos fundamentais e separação dos poderes.

    II - Errada. o Neoconstitucionalismo está ligado ao pós-positivismo. O pós positivimo, ao contrário do positivismo, não exclui possível conexão entre direito e moral.

    III- Correta. Características do neoconstitucionalismo: a) Caráter descritivo: descreve as mudanças ocorridas. b) Caráter prescritivo: prescreve mecanismos aptos a operar este novo modelo.

    IV- Errada. Em regra o exercício se dá de forma indireta, através dos nossos representantes eleitos - deputados, presidente, prefeito, etc.  A Grécia viveu a mais profunda democracia nas cidades estados, pois seus habitantes decidiam diretamente, pessoalmente, o rumo das políticas públicas.

    V- Errada. O exercício pelos representantes eleitos está ligado ao conceito de titularidade do poder. Não tem nada a ver com diginidade da pessoa humana, segundo o qual todos devem ter tratamento isônomico, com respeito às diferenças pessoais.

  • A questão, em si, é até fácil. Mas eu até agora não entendi o que a banca perguntou nessa questão — ou melhor: eu até sei o que ela queria, mas não por ter lido o enunciado, que é muito confuso, mas por analisar indutivamente a questão. Há uma confusão generalizada de correntes acerca do constitucionalismo sem situar o candidato a respeito de suas proposições.
  • A cabeça da questão pergunta sobre a Teoria da Constitucioção e, em especial, o Constitucionalismo (não o Neoconstitucionalismo); vem no item III e traz uma assertiva relacionada ao Neoconstitucionalismo, mas a banca assinala como correta.

    O candidato tem que ir por eliminação e tentar entender o que a banca queria. 

    Só o item I está correto.

  • Questão mal formulada. Apenas o item I está correto. O item III diz respeito ao neoconstitucionalismo (o enunciado induzia o candidato a erro). Infelizmente, é uma questão pra ser fetia por eliminação.

  • II- Encontra-se errada em razão do termo 'positivismo jurídico'.

    IV- Trata-se do parágrafo único do Art. 1.  Pode ser exercido de forma indireta  ( representantes ) ou diretamente.

    V- NÃO "constitui o sentido essencial do princípio da dignidade da pessoa humana."

  • Questãozinha mal feita!

     

    O Constitucionalismo busca a limitação do poder e não do governo! Este é passageiro/temporário, exercendo o poder apenas em um dado momento histórico. Já o poder é elemento do Estado (povo, território e poder) e, portanto, é permanente. É ele que acaba limitado pelo Constitucionalismo, ainda que vários governos se sucedam no tempo.

     

    Bons estudos!

  • Justificativa:

    IV O exercício do poder não pelo seu titular, mas por órgãos de soberania que atuam no interesse do povo, constitui o sentido essencial do princípio da REPRESENTAÇÃO e não da dignidade da pessoa humana!

  • CONSTITUCIONALISMO: Movimento social, político e jurídico, cujo principal objetivo é LIMITAR O PODER DO ESTADO, POR MEIO DE UMA CONSTITUIÇÃO

     

    E não limitação do governo pelo direito. Veja bem! Questão mal formulada, induz a erro, totalmente confusa!

     

  • Pessoal, a questão é uma montagem entre as questões do capitulo 1 do livro do Lenza, para  a ediçao 2016, é a soma das questões 4, parte da 6 e por aí vai...por isso não tem sentido .Esse examinador roubou..rsrs

  • O constitucionalismo representa principalmente as ideias de limitação do poder político e garantias de direitos fundamentais.

    O neoconstitucionalismo busca aproximar, e não afastar, o direito dos valores éticos e morais.

  • I- CORRETO. O Constitucionalismo limita o poder do Estado, teve inicio com assinatura da Magna carta, pelo Rei João sem terra que se obrigou a aceitar os limites de seus poderes. 

    II- ERRADO.  O neoconstitucionalismo tem como caracteristica o afastamento do texto positivo da constituição, para buscar uma valorização do conteúdo moral da norma. 

    III- CORRETO.  O Constitucionalismo busca uma interpretação mais ampla da Constituição sempre visando os direitos fundamentais e dignidade da pessoa humana. 

    IV- ERRADO. Em regra o poder é exercido através de representantes. 

    V- ERRADO. O exercicio do poder exercido através de órgão de soberania está ligado a titularidade do poder, nada tem a ver com a dignidade da pessoa humana. 

  • A Magna Carta de 1215 não foi o primeiro documento de limitação do poder, mas um pacto mediavel dentre tantos outros. No entanto, é inegável sua importância histórica - inaugura o Constitucionalismo Antigo - uma vez que, pela primeira vez, a limitação ao poder do Rei veio acompanhado de consequências práticas. Nesse documento (cláusula 61), o Rei aceitava a possibilidade de os Barões do Reino lhe atacarem, em caso de descumprimento dos artigos do pacto.

    Conforme ensinamento de Karl Loewenstein, na Antiguidade Clássica, com os Hebreus, já se observava o surgimento do constitucionalismo a partir de limitações ao poder político daquele Estado Teocrático, porquanto havia a possibilidade de que os profetas fiscalizassem os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos.

  • @parquet_estadual

     

    Fundamento o item IV - O exercício do poder não pelo seu titular, mas por órgãos de soberania que atuam no interesse do povo, constitui o sentido essencial do PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO e não da dignidade da pessoa humana.

     

    Nesse sentido, confira-se a seguinte questão elaborada pela ESAF em que foi considerada correta a letra "D":

     

    ESAF na prova da PGE-DF 2004:

    O exercício do poder não pelo seu titular, mas por órgãos de soberania que atuam no interesse do povo constitui o sentido essencial do:

    A) Princípio da dignidade da pessoa humana
    B) Princípio do sufrágio
    C) Princípio do pluralismo político
    D) Princípio da representação
    E) Princípio da soberania popular

  • Resposta em vídeo comentando os detalhes:

    https://youtu.be/ljhIRUsruUo

  • Item III se refere ao Neoconstitucionalismo. Ctrl+c Crtl+v do Pedro Lenza, página 70 da 23° edição. Ficou sem sentido porque a frase começa com "Busca-se, dentro dessa nova realidade...". Que realidade? Nova perspectiva em relação ao constitucionalismo.

  • Troque constitucionalismo por constituição e veja se o item I está correto.

  • Gabarito: Letra C.

    Retirado do Livro do Lenza:

    A doutrina passa a desenvolver, a partir do início do século XXI, uma nova perspectiva em relação ao constitucionalismo, denominada neoconstitucionalismo, ou, segundo alguns, constitucionalismo pós-moderno, ou, ainda, pós--positivismo. Visa-se, dentro dessa nova realidade, não mais apenas atrelar o constitucionalismo à ideia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, busca-se a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, sobretudo diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais. Kildare, de maneira interessante, anota que a perspectiva é de que “ao constitucionalismo social seja incorporado o constitucionalismo fraternal e de solidariedade”, valores já destacados por Dromi dentro de um contexto de constitucionalismo do futuro ou do “por vir”.


ID
1888972
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como afirmava o saudoso professor Norberto Bobbio: “os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas”. Assim, acerca da Teoria dos Direitos Fundamentais, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta a letra b. É uma questão óbvia, mas para fins de estudo é válido o comentário:

    Uma das principais características dos direitos fundamentais, enquanto princípios que são, é a sua relatividade, ou seja, por se tratarem de princípios constitucionalmente previstos, os direitos fundamentais não se revestem de caráter absoluto, em caso de tensão entre eles cabe o sopesamento de um sobre o outro para que se decida daquele mais adequado.

  • "3.3. Direitos de terceira geração (difusos e coletivos)

    São direitos transindividuais, isto é, direitos que são de várias pessoas, mas não pertencem a ninguém isoladamente. Transcendem o indivíduo isoladamente considerado. São também conhecidos como direitos metaindividuais (estão além do indivíduo) ou supraindividuais (estão acima do indivíduo isoladamente considerado)."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portaltvjustica/portaltvjusticanoticia/anexo/joao_trindadade__teoria_geral_dos_direitos_fundamentais.pdf

  • NENHUM direito fundamental tem carater absoluto,nem mesmo o direito á vida.

  • Alternativa "C" altamente discutível. Os direitos fundamentais são, em regra, imprescritíveis?

     

  • Quirino, são sim imprescritíveis, no sentido de que seu titular não o perde pelo não exercício desses direitos. Contudo, isso não significa que os direitos patrimoniais decorrentes sejam também imprescritíveis, como, por exemplo, eventual indenização. 

  • ATENÇÃO para possíveis pegadinhas em outras questões a respeito da relatividade dos direitos fundamentais: a declaração universal dos direitos humanos estabeleceu dois artigos com vedações absolutas: ninguém será mantido em escravidão e servidão (artigo 4º) e ninguém será submetido à tortura ou tratamento cruel ou degradante (artigo 5º)

  • No livro do Gilmar Mendes ele frisa que não há direito absoluto, nem mesmo os fundamentais. Tal se dá por seu caráter de relatividade, onde sempre é necessário avaliar o caso concreto, o momento histórico etc.

    Jurisprudência: STF, Pleno, RMS 23.452/RJ, Relator Ministro Celso de Mello, DJ de 12.05.2000, p. 20: “OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS NÃO TÊM CARÁTER ABSOLUTO. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas - e considerado o substrato ético que as informa - permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros.”

  • Livro: COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS - LEONARDO MEDEIROS.

    DIREITOS HUMANOS - RAFAEL BARRETO, 3ª Edição, Editora Juspodivm

    Pág 37.

    "De todo modo, não obstante os direitos sejam, de uma maneira geral, relativizáveis, HÁ SIM DIREITOS DE CARÁTER ABSOLUTO, como, por exemplo, os DIREITOS À PROIBIÇÃO DE TORTURA e PROIBIÇÃO DA ESCRAVIDÃO, não se me aparentando possível relativizar tais direitos."

  • Por eliminação só sobrava a alternativa B, mas isso é atualmente controvertido. Deveria cair numa questão discursiva!

  • Questão que gera discurção, porque EXISTEm sim direitos absolutos na constituição. Alguns livros até relevam isso, como por exepmlo trás o artg 5º inciso XLVII- não haverá penas:

    b) de caráter perpétuo

    E) crueis ( tortura, etc...)

  • Como aluno de direito sempre aprendi uma coisa: NADA no direito é absoluto.

  • Sem querer ofender ninguém, mas de óbvia essa questão não tem nada.

     

    Basta saber que o próprio Norberto Bobbio considerava o direiro a não ser escravizado e o direito a não ser tortutado como direitos absolutos, bem como ter conhecimento quanto à inclusão do direito à paz entre os direitos de 5º Dimensão (Bonavides).

     

    Então, não me parece nada óbvio citar o doutrinador e logo depois desprestigiar suas considerações.

  • Amiguinhos, a relatividade é uma das caracteristicas dos direitos fundamentais (não existe direito absoluto, nem mesmo o direito à vida). Quem quiser pode dar uma olhada no Curso de direito constitucional de Bernardo Gonçalves.

  • Futuro PGE: a doutrina considera a proibição da tortura e escravidão direitos absolutos.

    aggeu felipe: penas de caráter perpétuo e pensa cruéis (exceto tortura e escravidão) não são direitos fundamentais absolutos segundo a doutrina

  • Banca pequena vem com essas...

     

    A maioria esmagadora dos autores de Direito Constitucional e de Diretos Humanos afirma que os direitos fundamentais são relativos, mas no Brasil é possível apontar direitos que seriam sim absolutos, como a vedação ao retorno da escravidão, por exemplo.

  • A banca mostra tanta falta de conhecimento, que o próprio Bobbio, citado na questão, afirma o caráter absoluto destes dois direitos fundamentais indicados pelos colegas: vedação à tortura e ao trabalho escravo. "Saudoso Norberto Bobbio"... 

  • Questão ridícula.A tortura é revestida de caráter absoluto

  • Oxe...3 geração - FRATERNIDADE......

  • A questão é totalmente falha. Além da questão de haver, sim, direitos absolutos, a ideia da letra A se equivoca

     

     

    Estamos a discutir a obra de bobbio, onde os direitos se somam ao longo da história humana, passando de pouco ou nenhum direito, em direção à agregação de mais direitos, sendo proibido o retrocesso, efeito non cliquet

    Pois bem. A letra A erra ao dizer que, ao longo da história, alguns direitos deixam de ser importantes, e outros são adotados. Como visto, nada mais longe da verdade.

  • No intuito de contribuir com os colegas quanto à existência ou não de direitos absolutos, trago o exemplo da decretação do ESTADO DE SÍTIO com fundamento na declaração de guerra, conforme dispõe o art. 137, inciso II, da CF/88. Nesse específico caso, pelo menos em tese, todos os direitos fundamentais poderão ser suspensos, nos termos do disposto no art. 138 da CF/88:

     

                                                 Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as                                                   garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República                                                       designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

  • não há direitos absolutos no brasil. Mais para o professor Norberto Bobbio existem dois direitos que são absolutos; a vedação da tortura e o trabalho escravo.

    já para o (STF) a extradição de brasileiros natos também e vedada.

  • Imagina ti faz esse concurso depois vai bater a resposta e se depara com isso haha

     

    bons studos

  • Fiquei em dúvida... Pelo pouco que conheço, o Direito a Paz faz parte da 5ª geração, ou seja, tem mais de uma opção incorreta!

    Os direitos de terceira geração, também conhecidos como direitos metaindividuais, têm como exemplos: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito à paz, ao desenvolvimento, direitos dos consumidores.

  • Nada na vida é absoluto, nem mesmo os direitos fundamentais...

  • Já vi doutrinadores brasileiros considerarem a dignidade da pessoa humana como direito absoluto. Enfim, avancemos.

  • Quando da resolução de questões jurídicas deve-se ter em mente a posição majoritária da doutrina e da jurisprudência. Não podemos nos ater a posição individual de um autor, salvo se a questão fizer referência expressa a referido doutrinador. No caso da relatividade ou não dos direitos fundamentais, a maioria da doutrina entende que referidos direitos não são absolutos, nem mesmo a vedação a tortura, inclusive, quanto a esta ultima, uma teoria, um tanto polêmica, vem se desenvolvendo nos EUAs : a teoria do cenário da bomba relógio. Pedro Lenza explica: " Os direitos fundamentais não são absolutos, havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem da própria Contituição (ex. Direito de propriedade x desapropriação) ou caberá ao intérprete ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-os com a sua mínima restrição. "
  • Nem mesmo o Direito à vida seria de caráter absoluto?

  • TORUTA É ABSOLUTO....NÃO TEM EXCESSÃO

     

    DIREITO A VIDA....NÃO É ABSOLUTO....ADIMITE PENA DE MORTE, EM CASO DE GUERRA DECLARADO....PERMITE O ABORTO...LEGITIMA DEFESA...ESTADO DE NECESSIDADE...

     

    QUESTAOZINHA SACANA VIU !!!!

  • GABARITO ERRADO. Questão SEM RESPOSTA.

    O próprio enunciado cita Noberto Bobbio e ele é um dos doutrinadores que consideram que há direitos fundamentais que seriam absolutos.

    Dentre os doutrinadores, o Norberto Bobbio, em sua obra “
    A era dos Direitos” destaca dois direitos fundamentais que seriam direitos absolutos: (1) direito de não ser escravizado; e (2) direito de não ser torturado.

     

    “Entendo por ‘valor absoluto’ o estatuto que cabe a pouquíssimos direitos do Homem, válidos em todas as situações e para todos os homens sem distinção. Trata-se de um estatuto privilegiado, que depende de uma situação que se verifica muito raramente: é a situação na qual existem direitos fundamentais que não estão em concorrência com outros direitos igualmente fundamentais. É preciso partir da afirmação óbvia de que não se pode instituir um direito em favor de uma categoria de pessoas sem suprimir um direito de outras categorias de pessoas. O direito a não ser escravizado implica a eliminação do direito de possuir escravos, assim como o direito de não ser torturado implica a eliminação do direito de torturar. Esses dois direitos podem ser considerados absolutos, já que a ação que é considerada ilícita em consequência de sua instituição e proteção (o direito de possuir escravos e o direito de torturar) é universalmente condenada (BOBBIO, Norberto. A era dos Direitos. RJ: Campus, p. 42)

  • De acordo com Marcelo Novelino (2016, pg. 271) os direitos fundamentais têm como características:

    - universalidade;

    - historicidade;

    - inalienabilidade;

    - imprescritibilidade;

    - irrenunciabilidade;

    - relatividade (ou limitabilidade), por encontrarem limitações em outros direitos fundamentais constitucionamente consagrados, os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos. A tese da existência de direitos absolutos é incompatível com a ideia de que todos os direitos são passíveis de restrições impostas por interesses coletivos ou por outros direitos também consagrados na Constituição. A impossibilidade de prevalência simultânea de dois direitos colidentes, sem que haja uma cedência recíproca, impõe o reconhecimento da relatividade desses direitos. Nem mesmo a existência de um único direito com caráter absoluto poderia ser admitida, tendo em vista a possibilidade deste direito ser invocado, em um mesmo caso, por titulares distintos, hipótese na qual um deles necessariamente teria que ceder.

     

    Nesse sentido:

    Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. (MS 23452, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/1999, DJ 12-05-2000 PP-00020 EMENT VOL-01990-01 PP-00086)

     

    Pessoal, após a leitura desse trecho entendi que os direitos fundamentais não são absolutos na colisão com outros direitos, sendo que deverá haver o sopesamento entre eles. No livro do Novelino ele diz que Bobbio entende que existem pouquíssimos direitos fundamentais que não estão em concorrência (colisão) com outros direitos igualmente fundamentais e cita o direito de não ser escravizado e o direito de não ser torturado.

     

  • O tema é sim controvertido. Duas posições são oportunas:

    A luz da jurisprudência do STF, (órgão último na interpretação do "o sistema constitucional brasileiro"), não há DF absolutos.

    Já para Bobbio, como já foi bem explorado por outros comentários, alguns são absolutos. 

     

    O item indaga a existência de DF absolutos no sistema jur. brasileiro. O melhor a se fazer, portanto, é responder conforme a jurisprudência do supremo. 

    GABARITO B.

     

     

  • Essa questão me deixou bem confuso, mas lendo alguns comentários veio a minha mente o seguinte trecho: ninguém será forçado a tratamento desumano ou degradante. Se formos analisar, realmente esses direitos não serão relativizados, bem como outros, como por exemplo, extradição do brasileiro nato, penas de banimento e trabalhos forçados.

  • Se não há direito fundamental absoluto isto implica dizer que a Tortura poderá ser relativizada? Pode ser admitida a tortura em quais situações excepcionais?

  • A relatividade é, dentre todas as características dos direitos fundamentais, a mais
    cobrada em prova.
    Por isso, guarde o seguinte: não há direito fundamental absoluto! Todo direito
    sempre encontra limites em outros, também protegidos pela Constituição. É por isso
    que, em caso de conflito entre dois direitos, não haverá o sacrifício total de um em
    relação ao outro, mas redução proporcional de ambos, buscando-se, com isso,
    alcançar a finalidade da norma.

    Apostila Estratégia

     

    Outra fonte (meus resumos):

    Conforme nos ressalta Paulo Gustavo Gonet Branco:  " os direitos fundamentais podem ser objeto de limitações, não sendo, pois, absolutos.

    Até o elementar direito à vida tem limitação explícita no inciso XLVII, a, do art. 5º, em que se contempla a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada".

  • Gostaria de saber que interesse coletivo e colisão de direitos justificaria a relativização da vedação da tortura. Questão tosca.
  • Qual o erro da letra E, alguém saberia me dizer por gentileza??

  • Meu povo, #SELIGA, a prova nao quer saber qual livro voce leu nem o que o cara falou, a prova quer saber se voce conhece lei e jurisprudencia, e por esses ultimos, exaustivamente, sabemos que NÃO HÁ DIREITOS ABSOLUTOS.

    Segue o jogo.

  • Acertei, mas com uma dúvida: a proibição de trabalho para menores de 14 anos não poderia ser considerada um direito fundamental? Porque nesse caso, seria um direito absoluto.


ID
1888975
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Controle de Constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. 

    Súmula 347 "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público".

  • a) Correto

    b) Sinceramente, não sei qual o erro dessa alternativa, pois, de acordo com Pedro Lenza, se na norma  houver um vício formal ou material em relação à constituição sob cuja vigência foi criada, a norma não será recepcionada pelo nova constituição, eis que terá um vício congênito, inconstitucional. Passível de anulação essa questão. Mas o próprio lenza assevera que o caso é polêmico.

    c) Não existe inconstitucionalidade superviente; o que existe é não recepção.

    d) Cabe em relação ao Decreto Autônomo.

    e)é cabível em lei de efeitos concretos, como as leis orçamentarias.Porém, é incabível perante ato estatal de efeitos concretos que não seja lei formal.

  • Sobre a alternativa B) "Uma lei que fere o processo legislativo previsto na Constituição sob cuja regência foi editada, mas que, até o advento da nova Constituição, nunca fora objeto de controle de constitucionalidade, não é considerada recebida por esta, mesmo que com ela guarde plena compatibilidade material."

    É que a lei tem presunção de constitucionalidade; mesmo que inconstitucional, em teoria, se não foi ainda declarada inconstitucional pelo STF, ela é, na prática, constitucional. Logo, ela será considerada recebida pela lei nova, só sendo considerada inconstitucional quando assim declarada.

  • Meu pitaco sobre a "b", tentando salvar a assertiva (que é confusa, mesmo) e não pretendendo esgotar o debate: o erro está em se falar que haverá um juízo de recepção/revogação da norma, porque, sendo ela inconstitucional, apresenta vício congênito, ab ovo, jamais podendo ser tida por recepcionada ou até mesmo por revogada pela nova Constituição, já que ela não existe, teoricamente, no mundo jurídico.

    Paulo G.G Branco diz mais ou menos isso: "uma vez que vigora o princípio de que, em tese, a inconstitucionalidade gera a nulidade — absoluta — da lei, uma norma na situação em tela já era nula desde quando editada, pouco importando a compatibilidade material com a nova Constituição, que não revigora diplomas nulos" (G. F. Mendes, I. M. Coelho, P. G. G. Branco, Curso de direito constitucional, 5. ed., p. 283).

  • A. Correta. Apenas não se descure quanto à exigência de que o controle se dê incidentalmente. Veja-se: "[...] Quanto à matéria, o STF já se manifestou a respeito do exercício de controle de constitucionalidade por parte do TCU. Conforme manifestação do Min. Gilmar Mendes em sede do MS 25 888 MC/DF, disse o Supremo Tribunal que não cabe ao TCU declarar a inconstitucionalidade de determinada norma. Pensa-se que tal declaração teria afastado a aplicabilidade da Súmula 347 do STF que permitia esta atuação do TCU em consonância com o ordenamento constitucional vigente à época em que a súmula fora publicada.

    É certo, que após o avento da CR/88, o controle de constitucionalidade concentrado é exclusivamente perpetrado pelo Judiciário. Foi este o modelo adotado pelo Brasil, no sentido de se permitir apenas que um órgão de cúpula tivesse o poder de declarar o que é ou não constitucional, atribuindo-se ao guardião da Constituição esta competência.

    LENZA (2008: 142) explica que em sede de controle difuso, e no exercício de suas atribuições o TCU pode, sim, apreciar a constitucionalidade de uma norma, assim como deixar de aplicá-la quando entender que a mesma é flagrantemente inconstitucional. Lenza inclusive respalda a sua posição na mesma Súmula que foi aprovada anteriormente a nova constituição.

    Entendemos que o que Pedro Lenza quer dizer é que como órgão do Estado que é, o TCU pode, em meio às suas atribuições e atuações, deixar de aplicar norma flagrantemente inconstitucional, tal qual o poderia um órgão da Administração Público no exercício típico do poder executivo. Contudo, não lhe caberá exerce-lo por controle concentrado. [...]." Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100325135447855

  • D. A regra assevera que não. Porém é plenamente possível:

     

    "[...] CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DECRETO REGULAMENTAR. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO.

    I. Se o ato regulamentar vai além do conteudo da lei, pratica ilegalidade. Neste caso, não há falar em inconstitucionalidade. Somente na hipótese de não existir lei que preceda o ato regulamentar, e que poderia este ser acoimado de inconstitucional, assim sujeito ao controle de constitucionalidade [concentrado].

    II. Ato normativo de natureza regulamentar que ultrapassa o conteudo da lei não esta sujeito a jurisdição constitucional concentrada. Precedentes do S.T.F.: ADINs. n.s 311-DF e 536-DF.

    III. Ação Direta de Inconstitucionalidade não conhecida. [...]." ADI 589, 1991.

  • B. Veja-se: A despeito de inconstitucional à época de sua gênese, pois havida por parâmetro a constituição vigorante à época, inconstitucionalidade formal, pelo que se pode deduzir da asserção (lesão ao processo legislativo), não se adota em nosso direito positivo a inconstitucionalidade superveniente, a ter como parâmetro (a vetusta lei) a novel constituição. Fala-se ou em recepção ou em não-recepção; e, nesse sentido, analisa-se não a forma, porém a matéria, a substância da lei (compatibilidade material). Ademais, a presunção é de constitucionalidade, conforme doutrina. A questão assevera que não houve impugnação à norma. Advinda à gênese a nova constituição, é esta o parâmetro, não a pretérita; o que não implica verberar, entretanto, e frise-se, a impossibilidade de se analisar, mediante arguição de descumprimento de preceito fundamental, norma pretérita em face de constituição pretérita (controle de compatibilidade), como bem pontuam os precedentes da Suprema Corte. É como penso a questão; malgrado possa estar equivocado. Ademais:

     

    "[...] EMENTA: CONSTITUIÇÃO. LEI ANTERIOR QUE A CONTRARIE. REVOGAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A lei ou é constitucional ou não é lei. Lei inconstitucional é uma contradição em si. A lei é constitucional quando fiel à Constituição; inconstitucional na medida em que a desrespeita, dispondo sobre o que lhe era vedado. O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as. Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatórios. Seria ilógico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser promulgada, leis ordinárias. A lei maior valeria menos que a lei ordinária. 2. Reafirmação da antiga jurisprudência do STF, mais que cinqüentenária. 3. Ação direta de que se não conhece por impossibilidade jurídica do pedido. [...]." ADI 2, Relator: Min. PAULO BROSSARD, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/1992, DJ 21-11-1997 PP-60585 EMENT VOL-01892-01 PP-00001.

  • E. ADI 4.048, 2008: "[...] EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA N° 405, DE 18.12.2007. ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. I. MEDIDA PROVISÓRIA E SUA CONVERSÃO EM LEI. Conversão da medida provisória na Lei n° 11.658/2008, sem alteração substancial. Aditamento ao pedido inicial. Inexistência de obstáculo processual ao prosseguimento do julgamento. A lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória. Precedentes. II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. III. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS PARA ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. Interpretação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d", da Constituição. Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e urgência (art. 62), que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do Presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e urgência (art. 167, § 3º) recebem densificação normativa da Constituição. Os conteúdos semânticos das expressões "guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" constituem vetores para a interpretação/aplicação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d", da Constituição. "Guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de conseqüências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que dessa forma requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias. A leitura atenta e a análise interpretativa do texto e da exposição de motivos da MP n° 405/2007 demonstram que os créditos abertos são destinados a prover despesas correntes, que não estão qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência. A edição da MP n° 405/2007 configurou um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários. IV. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. Suspensão da vigência da Lei n° 11.658/2008, desde a sua publicação, ocorrida em 22 de abril de 2008. [...]."

  • Pornto, como já havia comentado, a questão é polêmica, e a resposta não era tão simples como os colegas falaram.

    Houve então duas respostas certas: a) e a b).

  • Sobre a letra B:

    ''(Questão do concurso público da PFN 2006 e Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados 2014) Uma lei que fere o processo legislativo previsto na Constituição, cuja regência foi editada, mas que, até o advento da nova Constituição, nunca foi objeto de controle de constitucionalidade, poderá ser recebida pela nova Constituição se com ela for compatível?

    R.: De acordo com Pedro Lenza, NÃO: “ Trata-se, como se verificou, do princípio da contemporaneidade, e a lei que nasceu maculada possui vício congênito, insanável, impossível de ser corrigido pelo fenômeno da recepção. O vício ad origine nulifica a lei, tornando-a ineficaz ou írrita”.''


ID
1888978
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo Pedro Lenza, os direitos políticos nada mais são que instrumentos por meio dos quais a Constituição Federal garante o exercício da soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na condução da coisa pública, seja direta, seja indiretamente. Sobre esse assunto, analise as assertivas e indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Tanto a lei como a EC seriam flagrantemente inconstitucionais. Isto porque, uma vez manifestada a vontade popular, esta passa a ser vinculante, não podendo ser desrespeitada. Referidos dispositivos seriam inconstitucionais por violarem os arts. 14, I ou II, c/c o art. 1.º, parágrafo único, qual seja, o princípio da soberania popular.

  • A doutrina amplamente acata a tese acerca da impossibilidade de supressão da forma republicana de governo, bem como do sistema presidencialista, fazendo menção e assim fundamentando que a consulta popular realizada em abril de 1993 passa a corresponder à vontade expressa do poder constituinte originário, não podendo o sistema de governo passar pelo poder reformador. (SARLET;MARIONI;MITIDIERO, 2012)

  • GABARITO   D

     

    O resultado do plebiscito ou referendo diz respeito à manifestação de vontade popular (que é soberana), destarte, tanto a lei como a emenda constitucional seriam manifestamente inconstitucionais. Isto porque, conforme ensinamentos de Pedro Lenza "uma vez manifestada a vontade popular, esta passa a ser vinculante, não podendo ser desrespeitada. Referidos dispositivos seriam inconstitucionais por violarem os arts. 14, I ou II, c/c art. 1º, parágrafo único, qual seja o principio da soberania popular".

     

    Vale ressaltar que a vontade popular não é fato inexorável, existe uma única maneira de modificá-la, sendo: mediante nova consulta ao povo, que para ocorrer precisa ser convocada ou autorizada por decreto legislativo do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XV.

  • GABARITO     D

     

     

    PLEBISCITO

    A palavra plebiscito vem do latim plebiscitu (decreto da plebe), era considerado, na Roma antiga, voto ou decreto passado em comício, originariamente obrigatório apenas para os plebeus. O plebiscito é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas. O último plebiscito ocorreu em 21 de abril de 1993. Nesta ocasião, o povo foi consultado sobre a forma e o sistema de governo (Monarquia, República, Presidencialismo, Parlamentarismo). Através da consulta popular, o povo brasileiro decidiu manter a República Presidencialista.

     

     

    REFERENDO

    Já o referendo é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo ratifica (“sanciona”) a lei já aprovada pelo Estado ou a rejeita. Portanto, é uma manifestação direta da vontade do povo que delibera sobre um determinado assunto. O Plebiscito é consulta antecipada à ação (lei) do Congresso e o Referendo é consulta posterior à lei. No Plebiscito, a decisão final é do Congresso, que confirma ou não a proposta votada no plebiscito, já que este, não vincula o congresso.

     

     

    SOBERANIA POPULAR

    A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 14, que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com o valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante: I – Plebiscito; II – Referendo; III – Iniciativa popular.” e prescreve que:

    “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos, nos, termos da Lei...”

     

    1) Sufrágio Universal

    2) Voto direto e secreto

    3) Plebiscito

    4) Referendo

    5) Iniciativa Popular

  • Nenhuma das duas manifestações populares (democracia direta) - plebiscito ou referendo - podem ser alteradas depois pela democracia indireta. Ambos podduem efeito vinculante.

  • Pessoal, fundamento da letra C, por favor!

  • Domingos Filho.

    Entendimento do STF.

  • Comentário de Renan Mendes padrão... LETRA D... Simplesmente essa alternativa elenca uma cláusula pétrea implícita..                                                   bons estudos.

  • De acordo com Novelino, "qualquer alteração no sistema de governo, para ser considerada legítima em face do plebiscito anteriormente realizado, deverá ser submetida a uma nova consulta popular (plebiscito ou referendo)."

  • A alternativa "C" não pode ser dada como correta.

     

    O próprio Pedro Lenza nos informa que o resultado NEGATIVO do referendo/plebiscito VINCULA O CONGRESSO, de modo que ele jamais poderá ir contra tal decisão.

    Mas o resultado POSITIVO NÃO VINCULA O CONGRESSO, que poderá ou não seguir na tramitação da lei.

    http://pedrolenza.blogspot.com.br/2011/12/o-plebiscito-no-estado-do-para.html

  • LETRA D: ERRADA

    Art. 60 - § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Abraço!

  • D: " Por fim, há quem sustente a impossibilidade de alteração do sistema presidencialista e da forma republicana de governo, sob a alegação de terem sido submetidos a plebiscito para se tornarem definitivos (ADCT, art.2º). A previsão do plebiscito é interpretada como 'uma transferência, por parte do constituinte e em favor do povo, da decisão soberana sobre aqueles dois assuntos'. Outra linha de raciocínio, complementar a esta, é no sentido da incompatibilidade do sistema parlamentarista com o princípio da separação dos poderes nos termos em que foi consagrado pela Constituição. Nesse caso, o plebiscito realizado em 1993 é visto como a única e excepcional possibilidade de adoção do parlamentarismo". (NOVELINO, 2013, PÁG. 77).

  • Essa emenda desrespeitaria a separação de poderes, uma vez que no sistema parlamentarista existe uma certa ingerência recíproca entre o Executivo e o Legislativo, situação não admitida pelo presidencialismo. Vale saber o que a banca defende, pois existem correntes diversas.

  • Para Pedro Lenza, "tendo o povo confirmado, pelo voto, ser contra a proibição do porte de armas, poderia o legislador editar uma lei em sentido contrário? Essa lei teria validade? Ou, ainda, tendo o povo manifestado em plebiscito a preferência pelo presidencialismo, poderia uma emenda à Constituição instituir o parlamentarismo no Brasil? Entendemos que tanto a lei como a EC seriam flagrantemente inconstitucionais. Isso porque, uma vez manifestada a vontade popular, esta passa a ser vinculante, não podendo ser desrespeitada. No caso, seus dispositivos seriam inconstitucionais por violarem o art. 14, I ou II, c/c o art. 1.º, parágrafo único, qual seja, o princípio da soberania popular. Assim sendo, parece-nos possível concluir que a democracia direta prevalece sobre a democracia representativa. A única maneira de modificar a vontade popular seria mediante uma nova consulta ao povo, a ser convocada ou autorizada por decreto legislativo do Congresso Nacional (art. 49, XV).

    O presente tema se mostra extremamente relevante, pois a PEC n. 20-A/95 institui o parlamentarismo (e é objeto de discussão pelo STF no MS 22.972 — pendente), assim como a PEC n. 9/2016"

     

     

    CONCEITOS BÁSICOS SOBRE PLEBISCITO E REFERENDO 

    CONGRESSO NACIONAL (Competência Exclusiva)
    PRINCIPAL DIFERENÇA — Momento da Consulta


    PLEBISCITO
    ■ consulta formulada ao povo, efetivando-se em relação àqueles que tenham capacidade eleitoral ativa, para que deliberem sobre matéria de acen​tuada relevância, de natureza cons​ti​tu​cio​nal, legislativa ou administrativa
    ■ art. 49, XV —  CONGRESSO NACIONAL con​voca o plebiscito
    ■ decreto legislativo é o instrumento usado para CONVOCAR o plebiscito 
    ■ prévia — o plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou admi​nis​trativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido

     

    REFERENDO
    ■ consulta formula​da ao povo, efetivando-se em relação àqueles que tenham capacidade eleitoral ativa, para que deliberem sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa
    ■ art. 49, XV — o Congresso Nacional autoriza o referendo
    ■ decreto legislativo é o instrumento usado
    ■ posterior — o referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

     

     

     

     

     

    Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 20. ed. rev ., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. (Coleção esquematizado®

  • é mesmo? pois seja bem vindo ao mundo real Sr. examinador, tivemos um referendo em 2005 que desautorizou o estatuto do desarmamento, e ele FOI DESRESPEITADO! Como fica esta alternativa C? Ela está incorreta! A decisão popular em referendo NÃO TEM EFEITO VINCULANTE...

  • Ainda hoje assistir uma aula de constitucional com a professora Fauth Alfartana.

    A letra C está sim incorreta. O resultado do Vontade do povo não vincula o Legislativo como colocado pelo colega Tiago.

    Fonte: Alfacon

  • Segundo parte doutrinária, trata-se de clausula pétrea implícita ao poder de reforma o: *sistema presidencialista e a forma republicana


ID
1888981
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil de 2002 não revogou a Lei de Introdução ao Código Civil, hoje chamada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que continua em pleno vigor. Sobre suas disposições, analise as assertivas e indique a alternativa correta:


I - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

II - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de vacatio legis começará a correr da nova publicação.

III - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

IV - Durante o vacatio legis a lei já está em vigor.

V - A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdida a vigência, evento chamado de repristinação.

Alternativas
Comentários
  • Item I (Certo)  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Item II (Certo) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Item III (Certo)  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      

    Item IV (Errado) Expressão latina que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga( Fonte:Senado)

    Item V: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • A) Art. 2º, § 1º, da LINDB

    B) Art. 1º, § 3º, da LINDB

    C) Art. 2º, caput, da LINDB

    E) Art. 2º, § 3º, da LINDB 

  • A resposta a esta questão vem da análise da letra seca da lei. Vejamos:

     

    I - Art. 2º, § 1º da LINDB: "A lei posterior revoga a anterior (1) quando expressamente o declare, (2) quando seja com ela incompatível ou (3) quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior". Portanto, alternativa CORRETA.

     

    II - Art. 1, § 3o da LINDB:  "Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação". Cuidado: sabemos que o prazo só voltará a ser contado do zero a partir da nova publicação para a parte corrigida. De qualquer maneira, a alternativa reproduz o texto da lei, estando CORRETA.

     

    III - Art. 2o da LINDB: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". Alternativa CORRETA. Texto seco da lei.

     

    IV - Alternativa INCORRETA, pois em desacordo com o art. 1º da LINDB. Art. 1o da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Assim, a lei ainda não está em vigor durante a vacatio legis: ela entrará em vigor justamente após o prazo de quarenta e cinco dias. CUIDADO: O prazo de 45 dias só é aplicado se a lei for omissa, mas a lei pode trazer disposição contrária estabelecendo outro prazo para sua entrada em vigor.

     

    V - De acordo com o art. 2º, § 3º DA LINDB, "salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". O nosso direito não admite, como regra, a repristinação, que é a restauração da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido a sua vigência. A repristinação é admitida se expressamente contida no texto da lei repristinadora. Dessa maneira, está INCORRETA a alternativa.

     

    CUIDADO: não confundir repristinação com efeito repristinário. A repristinação ocorre quando há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada o texto do artigo 2º , § 3º da LINDB. Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade: é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando a norma que a revogou é declarada inconstitucional.

  • - lei nova publicada ------------( 1 modificação no texto) --------- vigor( regra: 45 dias) ----(2 modificação no texto) ---------->

                                                  vacatio legis

     

    1 modificação : Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    2 modificação :  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    Como se viu também, o vacatio legis é o período que sucede a publicação da lei e antecede sua entrada em vigor ( regra).

     

    - Outro fato importante é a represtinação, que no direito brasileiro é vedada; salvo disposição em contrário.

     

    Lei A                                               Lei B(revoga a lei A)                              Lei C (revoga a Lei B).

    Os efeitos da Lei A voltarão a valeir....NÃOOOOOOOOOOOOO...salvo a lei C fizer, expressamente, mensão.

     

    ( art. 2 § 1o  LINDB A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.) 

     

     

    Como fazer a prova rápido, vc olhando de leve os itens perceberá que a IV e V tão erradas. Assim..vá por eliminação.

     

    GABARITO "A"

     

     

  • A lei revogada só voltará a ter vigência se a lei revogadora última, expressamente, declarar.

  • Tecnicamente a II está errada, sendo que a LINDB é clara que apenas os artigos alterados terão a vacatio lege interrompida

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • Durante a vacatio, continua vigorando a lei antiga...

  • GAB. A

     

    I - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. CORRETA

    II - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de vacatio legis começará a correr da nova publicação. CORRETA

    III - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. CORRETA

    IV - Durante o vacatio legis a lei já está em vigor. ERRADA, pois a vacatio legis é refere ao intervalo entre a publicação e a efetiva entrada em vigor. 

    V - A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdida a vigência, evento chamado de repristinação. ERRADA.

    *Sinceramente tenho minhas dúvidas sobre a falsidade de tal afirmação, pois a definição de repristinação está plenamente correta. A meu ver, a assertiva deveria ter ressaltado a expressão "automaticamente" ou a locução "mesmo sem disposição expressa". Ora, a repristinação é justamente a restauração de uma lei por outra que revogou a revogadora daquela. Acontece que, no direito brasileiro, o que não se admite é a repristinação AUTOMÁTICA, ou seja, não estabelecida expressamente. Assim, se a banca pretendia afirmar a existência de repristinação automática para efeito de incorreção da assertiva assim declarada, deveria ter sido mais técnica e esclarecedora ao produzir a afrimativa em comento. Essa é apenas minha impressão. 

     

    Bons estudos! 

     

     

  • § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • IMPORTANTE DIFERENCIAR:

     

    A vigência é um critério temporal, ou seja, é o período de validade da norma, o lapso temporal que vai do momento em que passa a ter força vinculante até a data que é revogada ou que se esgota o prazo de sua duração (no caso de lei temporária).

     

    vigor diz respeito à força vinculante da norma, ou seja, é imperativa, obrigatória. É um critério de realização efetiva de resultados jurídicos. Por exemplo, uma norma já revogada pode continuar a ser aplicada, se disser respeito a situações consolidadas sob sua vigência.

     

    Vigorar – vigor

     

    Viger – vigência

     

    A obrigatoriedade da lei surge a partir da publicação, mas esse fato não implica, necessariamente, vigor e vigência imediatos. Isso porque existe o prazo de vacatio legis, que tem como principal objetivo à adaptação daqueles sujeitos que serão atingidos pela norma.

     

    vacatio legis é justamente o período que medeia entre a publicação e a vigência da lei. Durante o prazo de vacatio legis a norma está válida, mas ainda não tem vigência e vigor imediato.

     

    Por isso, o Novo CPC, que terá prazo de vacatio legis de um ano, contado da publicação, não terá vigência imediata.

  • Concordo com o comentário de João filho. A conceituação está correta qt a repristinação .

  • Considero o item II errado pois não menciona que o prazo que o prazo contará para os artigos e parágrafos ANTERIORES! 

  • Esse fenômeno da Repristinação cai bastante. Um breve resumo:

     

    - Repristinação é o reestabelecimento dos efeitos de uma lei que foi revogada pela revogação da lei revogadora. A repristinação não possui efeitos automáticos ou tácitos, ocorre mediante expressa previsão legal.

  • Necessário conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das leis em geral.

    I - O art. 2º da LINDB possui o seguinte texto:

    "Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    §1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    §3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    Assim, a assertiva é verdadeira.

    II -  O art. 1º da LINDB prevê:

    "Art 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    (...).
    §3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação".

    Portanto, mais uma assertiva verdadeira.

    III - Conforme transcrito acima (art. 2º), a assertiva é verdadeira.

    IV - O vacatio legis compreende o período entre a publicação da lei e sua efetiva entrada em vigor, que, como visto (art. 1º), salvo disposição em contrário, será de 45 dias, logo, a assertiva é falsa.

    V - Tal como disposto no §3º do art. 2º (acima transcrito), salvo disposição em contrário, a repristinação não ocorrerá, portanto, a alternativa é falsa.

    Temos, então, que são verdadeiras as alternativas I, II e III.

    Gabarito do professor: letra "a".
  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 2º, § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    II - CERTO: Art. 1º, § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    III - CERTO: Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    IV - ERRADO: Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    V - ERRADO: Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


ID
1888984
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das pessoas naturais, personalidade, capacidade e ausência e as disposições relativas previstas no Código Civil de 2002 assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • b )    Ademais, o pródigo poderá praticar todos os atos da vida civil, salvo aqueles relacionados aos assuntos patrimoniais. Nos termos do que dispõe o art. 1.782 do CC/02: A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

    fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,curatela-conceitos-caracteristicas-e-inovacoes-trazidas-pelo-codigo-civil-de-2002,47461.html

  • Alternativa correta: E

     

     

    a) INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois contraria o disposto no artigo 7º do CC/02. Ademais, a hipótese trazida no enunciado, é justamente uma das autorizadoras da declaração de morte presumida sem decretação de ausência, vejamos:

     

    Art. 7o, Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

     

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

     

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

     

    b) INCORRETA. O pródigo é aquele que dissipa seu patrimônio sem controle. A prodigalidade pode se dar das seguintes formas: a) oniomania, b) cibomania, c) imoralidade.

     

    De acordo com Wander Garcia (Super-Revisão para Concursos Jurídicos. 4ª ed. 2016, p. 10), “o pródigo só fica privado da prática de atos que possam comprometer o seu patrimônio, não podendo, sem assistência de seu curador, alienar, emprestar, dar quitação, transigir, hipotecar, agir em juízo e praticar atos que não sejam de mera administração (vide arts. 1.767, V, e 1.782 do CC). Pode casar (mas não dispor sobre o regime de bens sozinho), mudar de domicílio, exercer o poder familiar, contratar empregados domésticos etc. (negritei).

     

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

     

     

    c) INCORRETA. O artigo 8º do CC/02 não traz nenhuma vedação no que se refere a impossibilidade da ocorrência de comoriência em razão de uma das mortes ser real e a outra presumida, conforme se nota pelo dispositivo in verbis:

     

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     

    d) INCORRETA. Sobre esta alternativa, penso ser útil a leitura do seguinte julgado: (TJSP, Apelação 0002702-08.2009.8.26.0032, Acórdão 4922346, Araçatuba, 29.ª Câmara de Direito privado, Rel. Des. Reinaldo Caldas, J. 02.02.2011, DJESP 16.03.2011). Com relação à natureza da sentença de interdição, apesar de já ter lido que se trata de tema controvertido, entendo que é uma sentença declaratória.

     

    e) CORRETA. De acordo com Flávio Tartuce ( Manual de Direito Civil. 6ª ed. 2016. p. 90) “ O ausente não é mais considerado absolutamente incapaz como constava da codificação anterior ( art. 5º, IV, do CC/1916). A ausência significa morte presumida da pessoa natural, após longo processo judicial, com três fases: curadoria dos bens do ausente, sucessão provisória e sucessão definitiva (arts. 22 a 39 do CC). Não houve qualquer modificação no tratamento jurídico do ausente diante da emergência do Estatuto da Pessoa com Deficiência.  

     

    Bons estudos! =)

  • Alternativa correta = "E"

     

    Carlos Roberto Gonçalves apud Moreira Alves explica que os ausentes não são considerados incapazes, pois "em verdade, não o são, tanto que gozam de plena capacidade de fato no lugar onde eventualmente se encontram". (Direito Civil, 1: esquematizado - 6ª ed. - 2016 - P. 120).

  • Em relação a letra D: Questão sempre debatida pela doutrina se referia à hipótese concreta em que o negócio é celebrado com um incapaz antes do processo de interdição. Vindo a sentença declaratória de incapacidade posterior, tal ato pode ser tido como nulo ou anulado? Tratando da matéria, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona sempre seguiram em parte a solução francesa, no sentido de que os atos anteriores à interdição poderão ser tidos como inválidos se a causa da interdição existia anteriormente à época em que tais fatos foram praticados, podendo ser percebida pelo negociante capaz. Em sentido próximo, mas com maior radicalidade, a visão clássica, mormente nos casos de incapacidade absoluta, ia no sentido de que os atos devem ser tidos como nulos ou anuláveis.

     

    Na opinião deste autor, a melhor solução era aquela que prestigiava a boa-fé e a confiança entre as partes, tidos como preceitos de ordem pública, conforme o Enunciado n. 363 do Conselho da Justiça Federal, aprovado na IV Jornada de Direito Civil. Assim, a boa-fé blindaria o adquirente que ignorava a situação do interdito, prevalecendo o negócio celebrado, se hígido for na substância e na forma. Destaque-se que pelo sistema do Código Civil de 2002, a boa-fé deve ser tida como presumida, e não a má-fé.

     

    Mais recentemente, do Tribunal Paulista, confirmando a premissa de que a boa-fé deve prevalecer sobre o aspecto formal da nulidade absoluta: "Prestação de serviços educacionais. Ação monitória. Inadimplemento de mensalidades. Nulidade do negócio jurídico firmado com interdito. Contrato celebrado antes do registro da sentença de interdição e da publicação de edital. Condição de incapaz que não era pública e, portanto, não oponível a terceiro de boa-fé. Efetiva prestação dos serviços; que exige a respectiva remuneração. Vedação ao enriqueci­ mento sem causa. Recurso provido. 1 . O instituto da interdição visa a proteger o incapaz, e não a servir de escudo para o locupletamento indevido do interdito ou de seus familiares. 2. Ainda: O direito e Justiça não toleram e devem coibir, onde quer que se apresente o enriquecimento a dano de terceiro, mesmo que o beneficiário seja incapaz, amental, criança, órfão ou viúva desvalida" (TJSP, Apelação 0002702-08.2009.8.26.0032, Acórdão 4922346, Araçatuba, 29.ª Câmara de Direito Privado, Rel . Des. Reinaldo Caldas, j. 02.02.2011 , DJESP 16.03.2011). 

    Fonte Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil (2016).

  • Eu queria um exemplo onde ocorreu comoriência com uma morte real e outra presumida. Afinal a sentença que declara a morte terá a data provável da morte estabelecida pelo juiz. Deverá, então, bater com a data da morte real. É isso?

  • "Ceifa Dor", um exemplo de comoriência com mortes reais e presumidas é a que ocorreu no voo AF447, em 2011: 104 corpos foram resgatados, mas haviam 228 pessoas no avião. Então, tem-se 104 mortes reais (art. 6º, primeira parte, CC) e 124 mortes presumidas (art. 7º, inciso I, CC). Os passageiros e tripulantes não encontrados estavam, em tese, dentro do avião no momento da queda, mas não se tem o corpo para provar a morte "real", restando a morte presumida, ocorrida nesse mesmo evento (art. 7º, parágrafo único, parte final, CC). Como não se pode afirmar ao certo quem morreu primeiro ou depois, tem-se uma comoriência dessas 228 pessoas (art. 8º, CC).

    PS.: Se - ou como - essa comoriência específica vai interessar ao Direito Civil brasileiro, aí já é outra história (a depender de cada caso concreto).

    http://br.reuters.com/article/idBRSPE7560CP20110607

  • Belo comentário, emerson

  • D) ERRADA.

     

     

    "Atos praticados pelo interditado anteriores à interdição podem ser anulados desde que provada a existência de anomalia psíquica no momento em que se praticou o ato que se quer anular".

    STJ, 4ª T, AgInt no REsp 1.591.158/MG, j. 15.9.16.

     

     

    "Sem adentrar na discussão doutrinária, e até jurisprudencial, acerca da natureza da sentença de interdição civil, se constitutiva ou se declaratória, certo é que a decisão judicial não cria o estado de incapacidade. Este é, por óbvio, preexistente ao reconhecimento judicial. Nessa medida, reputar-se-ão nulos os atos e negócios jurídicos praticados pelo incapaz anteriores à sentença de interdição, em se comprovando que o estado da incapacidade é contemporâneo ao ato ou negócio a que se pretende anular".

    STJ, 3ª T, REsp 1.414.884/RS, j. 3.2.15.

  • A questão trata de capacidade e ausência.

    A) Não pode ser declarada a morte presumida sem a decretação de ausência, mesmo nos casos em que: for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Pode ser declarada a morte presumida sem a decretação de ausência, nos casos em que for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

    Incorreta letra “A”.

    B) O pródigo está limitado quanto a todos os atos relativos ao seu patrimônio, inclusive os de mera administração, sem curador.

    Código Civil:

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

    O pródigo está limitado quanto a determinados atos relativos ao seu patrimônio, salvo os de mera administração, sem curador.

    Incorreta letra “B”.


    C) É impossível que exista comoriência sendo uma das mortes real e outra presumida.

    Código Civil:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    É possível que exista comoriência sendo uma das mortes real e outra presumida. Não há vedação para essa situação.

    Incorreta letra “C”.

    D) Não se podem invalidar atos realizados antes da interdição provando-se que existia a incapacidade no momento de realização do ato, uma vez que a sentença de interdição é constitutiva com eficácia declaratória.

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERDIÇÃO. ANULABILIDADE DE ATOS. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Atos praticados pelo interditado anteriores à interdição podem ser anulados desde que provada a existência de anomalia psíquica no momento em que se praticou o ato que se quer anular. 2. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do Superior Tribunal Federal (art. 102, inciso III, da Constituição Federal). 3. Agravo interno não provido. (STJ. AgInt no REsp 1591158/MG 2014/0114415-3. T3 – TERCEIRA TURMA. Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Julgamento 15/09/2016. DJe 26/09/2016).

    Pode-se invalidar atos realizados antes da interdição provando-se que existia a incapacidade no momento de realização do ato. A sentença de interdição declara a realidade de um fato e constitui um estado, sujeitando a pessoa à curatela.

    Incorreta letra “D”.



    E) A ausência não gera incapacidade, ou seja, o ausente pode celebrar negócios jurídicos normalmente. Apenas os seus bens é que ficam sob os cuidados de outra pessoa.

    Código Civil:

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    A ausência é outra hipótese de morte presumida, decorrente do desaparecimento da pessoa natural, sem deixar corpo presente (morte real). Repise-se que a ausência era tratada pelo CC/1916 como causa de incapacidade absoluta da pessoa. Atualmente, enquadra-se como tipo de inexistência por morte, presente nas situações em que a pessoa está em local incerto e não sabido (LINS), não havendo indícios das razões do seu desaparecimento. O Código Civil simplificou as regras quanto à ausência, hipótese em que há uma presunção legal relativa (iuris tantum), quanto à existência da morte da pessoa natural. Três são as fases relativas à declaração de ausência, que se dá por meio de ação judicial. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    A ausência não gera incapacidade, ou seja, o ausente pode celebrar negócios jurídicos normalmente. Apenas os seus bens é que ficam sob os cuidados de outra pessoa (curador).

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • No CC anterior a ausencia gerava incapacidade, porém atualmente não existe mais essa previsão.

  • Entendo a disposição legal e a doutrina sobre a ausência.

    Mas alguém pode me mostrar como um ausente pode celebrar negócio jurídico normalmente?

    Ou não entendo a lei e a doutrina...

  • eu ri dessa alternativa, acertei, mas pq o resto tava errado ksksk


ID
1888987
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 143 CC. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.  (Letra A)
     

  • Gabarito: A

    Acredito que a alternativa B também esteja incorreta, tendo em vista que não pediu a alternativa com fundamento no CC/02.

    O Código Civil equipara o erro à ignorância, mas ambos expressam situações distintas.

    No erro a vontade se forma com base na falsa convicção do agente, na ignorância não se registra distorção entre o pensamento e a realidade, pois o agente sequer tomara ciência da realidade dos fatos ou da lei. Ignorância é falta de conhecimento (total desconhecimento), enquanto o erro é o conhecimento divorciado da realidade (distorcido, parcial).

    (Fonte:  AQUINO, Leonardo Gomes de. Defeitos do negócio jurídico. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3504, 3 fev. 2013. Disponível em:. Acesso em: 23 abr. 2016).

     

  • Alternativa Incorreta "A": Código Civil

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Alternativa correta "C": Código Civil

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Alternativa correta "D": Código Civil

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Alternativa correta "E": Código Civil

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

  • Só para ilustrar a questão, Carlos Roberto Gonçalves enfatiza que, embora muitos doutrinadores considerem o NJ eivado por coação absoluta como nulo, ele não assim considera. Segundo o doutrinador, como não existe declaração de vontade, na realidade não existe negócio jurídico (direito civil esquematizado 1, p. 329).
  • Apenas para complementar, acredito que a coação absoluta (física), mais do que tornar o negócio nulo, faz com que o mesmo seja considerado inexistente, pois não existe vontade, elemento de existência do negócio jurídico.

  • Para melhor doutrina coação física é ausência de manifestação de vontade então seria caso de inexistência do NJ, mas o CC02 disciplina o tema apartir do plano de validade.

  • Para complementar os estudos acerca do "falso motivo":

    "...o falso motivo, por regra, não pode gerar a anulabilidade do negócio, a não ser que seja expresso como razão determinante do negócio, regra essa que consta do art. 140 do CC. Esse dispositivo trata do erro quanto ao fim colimado, que não anula o negócio. Ilustra-se com o caso da pessoa que compra um veículo para presentear uma filha. Na véspera da data festiva descobre o pai que o aniversário é do seu filho. Tal motivo, em regra, não pode gerar a anulabilidade do contrato de compra e venda desse veículo. O objetivo da compra era presentear um dos filhos, não importando àquele que vendeu o bem qual deles seria presenteado". (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, p. 201, 2016)

  • A coação pode ser ABSOLUTA ou RELATIVA

    a) Coação Absoluta: Na coação absoluta há violência física, o ato se consegue pela força física. Ex.: Pegar a mão da vítima à força para assinar um documento. A coação absoluta retira completamente o consentimento da vítima, razão pela qual inexistente é o negócio.

    b) Coação Relativa: Há o emprego da violência moral, a ameaça. Ex.: Assine este documento, caso contrário morrerá um membro da sua família ou alguém que assina um documento mediante tortura. Na coação relativa o agente tem a opção de escolha, ou assina ou se submete a ameaça, sofrendo as conseqüências. O que interessa na coação relativa é que a vontade não foi suprimida, pelo contrário, a vítima teve intenção de assinar, mesmo que tenha sido para livrar-se da ameaça.

    Em se tratando de coação absoluta o negócio jurídico é NULO, por lhe faltar o elemento substancial, o consentimento, se ao contrário, ou seja, havendo o consentimento, caracteriza-se coação relativa e o ato é ANULÁVEL.

  • Seria, no meu entendimento, nula a questão, pois a COAÇÃO FÍSICA é ausência total da declaração da vontade. Portanto não há negócio jurídico; em não havendo negócio jurídico não há que se falar em NULIDADE.

  • Letra "E" também está ERRADA:

     Coação física ou absoluta é sinônimo de VONTADE EXTORQUIDA segundo a doutrina. E sendo a manifestação de vontade livre elemento essencial do NJ, trata-se de INEXISTÊNCIA de NJ, degrau anterior a VALIDADE e EFICÁCIA na escada ponteana.

  • Também encontrei em livros o que os colegas estão afirmando sobre a INEXISTÊNCIA DO NEGOCIO quando há coação física. Já que a Coação que o nosso codigo civil trata é a coação moral ( EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO,MAS ANULÁVEL).

  • concordo com os amigos!! COACÃO ABSOLUTA FÍSICA e causa de inexistência de conduta!!

  • Manual de direito civil: volume único I Flàvio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. Pag. 261

    Complementando o entendimento da letra D.

    Coação física (vis absoluta) - "constrangimento corporal que venha a retirar toda a capacidade de querer de uma das partes, implicando
    ausência total de consentimento, o que acarretará nulidade absoluta do negócio''. A nulidade absoluta estava justificada, pois a situação
    de coação física fazia com que a pessoa se enquadrasse na antiga previsão do art. 3.0, Ili, do CC, como uma pessoa que por causa transitória não puder exprimir sua vontade
    . Entretanto, como demonstrado, o sistema de incapacidades foi alterado substancialmente, passando tais pessoas a ser consideradas como relativamente incapazes, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (novo art. 4, III, do CC).
     

    Por isso, acreditamos que haverá dificuldade nesse enquadramento anterior. Talvez, a tese da nulidade absoluta possa ser mantida pela
    afirmação de que o objeto é indeterminado (art. 166, II, do CC), diante de uma vontade que não existe.
    Ademais, a questão nunca foi pacífica, eis que alguns juristas, caso de Renan Lotufo, entendem que se tal modalidade de coação estiver presente, o negócio será inexistente. No entanto, o grande problema da teoria da inexistência é que ela não consta expressamente do Código Civil, que procurou resolver os vícios do negócio jurídico no plano da validade. Em suma, deve-se ficar atento, pois a coação física pode ser tratada tanto como motivo de nulidade absoluta como de inexistência do negócio jurídico.
     

  • Art. 143: O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • GABARITO: A

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • Trata-se de questão que aborda os defeitos do negócio jurídico, sendo necessário identificar qual alternativa traz uma assertiva incorreta.

    a)
     O erro ou ignorância (arts. 138 a 144 do Código Civil) consiste no defeito do negócio jurídico pelo qual a vontade do agente é manifestada a partir de uma falsa percepção da realidade, isto é, o prejudicado é vítima do seu próprio desconhecimento, não sendo exigida a escusabilidade do erro (Enunciado nº 12 do CJF).

    Conforme disposição do art. 143, "o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade".

    Assim, a afirmativa é incorreta!

    b)
    Conforme já afirmado acima, o erro é o defeito do negócio jurídico firmado mediante uma falsa percepção da realidade, que, sem dúvidas, poderá ser resultado de um total desconhecimento da realidade ou do entendimento equivocado de um fato, logo, a afirmativa é correta!

    Destaca-se que, nos dizeres de Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto:

    "Costuma-se diferenciar o erro da ignorância no que se refere à extensão do erro. Erro seria um desconhecimento parcial, ou uma ideia falsa sobre determinada situação ou pessoa, ao passo que a ignorância seria um desconhecimento completo, integral (...). Não há, porém, maior relevância em distinguir os conceitos, uma vez que eles foram equiparados pelo Código Civil (...)" (2019, p. 557).

    c) O art. 157 do Código Civil estabelece que "ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta", assim, não restam dúvidas de que a afirmativa é correta!

    d)
    Voltando ao erro, lembramos que o art. 140 do Código Civil é claro ao estabelecer que "o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante".

    Em outras palavras, conforme ensinam Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto, "o falso motivo, portanto, para viciar a declaração de vontade, deve não só ser expresso, como ser expresso como razão determinante. Se, digamos, alguém compra um carro novo na certeza de que será promovido no próximo mês, a compra é válida e o motivo subjetivo, psicológico, não importa para o negócio. A menos, ressalta o Código Civil, se foi expresso como razão determinante do negócio jurídico" (2019, p. 557).

    Portanto, a afirmativa é correta!

    e)coação (arts. 151 a 155 do Código Civil) é o vício que provoca a celebração de um negócio jurídico mediante a manifestação de uma vontade intimidada, isto é, a vítima, com receio de sofrer algum dano que prejudique a si, seus familiares ou bens, realiza um negócio que não celebraria não fosse a coação empreendida.

    Trata-se, portanto, da coação relativa ou resistível que provoca uma manifestação viciada da vontade da vítima, o que ocasionará, tal como determina o art. 171, II do Código Civil, a anulabilidade do negócio.

    Elpídio Donizetti e Felipq Quintella ensinam que "a coação absoluta, como a própria denominação sugere, não dá chance ao coagido de escolher se quer ou não praticar o ato. O coator, na verdade, pratica o ato pela pessoa" (2019, p. 176). Logo, nesses casos, não há manifestação de vontade viciada, mas ausência de manifestação de vontade.

    Em outras palavras:

    "(...) costumam ser mencionadas duas espécies de coação: física (vis absoluta) e moral (vis relativa). Na primeira, não há qualquer vontade do coagido. Há, pura e simplesmente, uma violência para que alguém faça ou deixe de fazer algo (um sequestrado, por exemplo, que é fisicamente forçado a praticar uma to da vida civil, qualquer que seja). Já na segunda, a moral, existe vontade do coagido, embora viciada. Aqui a coação reduz a vontade da pessoa coagida, mas não a elimina. A coação física causa a inexistência do ato. Não houve vontade alguma, não há, portanto, negócio jurídico. Já na coação moral, o negócio existe, porém é inválido. Há fato jurídico, na modalidade de negócio jurídico, porém inválido (anulável)" (Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto. 2019, p. 569).

    Note que os juristas citados (acompanhados por Carlos Roberto Gonçalves e outros) entendem que a coação física ou absoluta redunda na inexistência do ato, e não em sua nulidade, com o que concordamos. Assim, a afirmativa em análise estaria incorreta na medida em que afirma ser nulo o negócio jurídico nestas condições, o que ocasionaria a existência de duas alternativas incorretas.

    No entanto, não foge ao nosso conhecimento o fato de que a questão é controversa na doutrina, existindo juristas, à exemplo de Maria Helena Diniz e Silvio de Salvo Venosa, que entendem que a coação física gera a nulidade absoluta do negócio jurídico.

    A jurisprudência, por sua vez, não se dedicou, ainda, a dirimir esta controvérsia; aliás, em diversas situações, sequer se diferencia a coação física da moral, sendo ambas citadas como se referissem a mesma coisa e com produção idêntica de resultado. 
    Assim, tendo por base este último entendimento, a afirmativa seria correta!

    Gabarito do professor: Letra A.
  • ERRO

    - Considera-se erro a manifestação de vontade decorrente da percepção errada acerca de circunstâncias do negócio jurídico

    - Ninguém induz o sujeito a erro. ELE ERRA SOZINHO.

    - Erro substancial/essencial: se o erro fosse conhecido, o negócio não seria realizado (princípio da cognoscibilidade);

    - Erro acidental: o negócio seria realizado independente de não conhecer a realidade;

    - Falso motivo: o motivo é elemento subjetivo, não vicia o negócio, exceto quando expresso, tornando-se essencial;

    - Erro de cálculo não anula o negócio, enseja a retificação/correção;

    - Prazo decadencial: 4 anos contados da celebração do negócio.

    -O Negócio Jurídico pode ser sanado? Sim, quando o contratante “beneficiado” se oferecer para executar o negócio conforme a real vontade do lesado. Art. 144 do CC.

  • A mesma banca adotou outro entendimento acerca da Coação Física: Q734392


ID
1888990
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o Direito das Obrigações, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 244 do Código Civil, verbis:

    “Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor”.

    Letra E

  • A letra c) fala: "Se a coisa se deteriorar sem culpa do devedor, o proprietário (credor) DEVE recebê-la, tal qual se ache" (...)

     

    Porém o artigo 235 do CC fala: "Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, OU aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu."

     

    Alguém pode dizer por que estaria essa afirmativa correta?

  • A) Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

     

    B) Art. 237. Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

     

    C) Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.

     

    D) Art. 241. Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.
    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

     

    E) Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • Nessa questão Raphael Oliveira eles realmente vacilaram. Ela está menos errada do que a E, mas eles quiseram se referir à obrigação de restituir coisa certa. Tal previsão está no art. 240. Não disseram se era de dar (art.235) ou de restituir, por isso poderia estar certa.

  • Essa banca é bem esquisita. As questões não são difíceis ou fáceis. As questões são esquisitas.
  • ALTERNATIVA C iNCORRETA:O Código Civil diferencia as consequências quando há ou não culpa do devedor. Se a coisa se deteriorar sem culpa do devedor, o proprietário (credor) deve recebê-la, tal qual se ache, sem direito a indenização (ATENTAR QUE AQUI A BANCA NÃO MENCIONOU SE ERA OU NÃO COISA CERTA, SE FOR COISA INCERTA, POR EXEMPLO, PERSISTE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, OU SEJA A QUESTÃO ESTÁ ERRADA) Porém, se houver culpa do devedor, este responde pelo equivalente, mais perdas e danos. 

  • O problema da letra C é não ter deixado claro que se tratava de restituição.

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Questão anulável.

  • Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, em regra, a escolha pertence ao DEVEDOR.

  • Princípio do "favor debitoris".

  • A letra C está correta pois o artigo 235 do CC fala: "Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, OU aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu." Se o credor não resolver a obrigação, ele DEVE recebe-la sem direito a indenização.

  • Alternativa "C" está incoreta, pois ele utiliza a variação verbal "DEVE", dando uma conotação de única e obrigatória solução!
  • A letra "c" tem uma pegadinha, pois fala "proprietário (credor)", ou seja, trata-se de uma obrigação de restituir.

  • GABARITO: E

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • A questão exige conhecimento das disposições do Código Civil concernentes ao Direito das Obrigações (Livro I da Parte Especial), sendo necessário identificar a alternativa que traz uma falsa afirmativa.

    Vejamos:

    a) Em relação às obrigações de dar coisa certa, o art. 237 do Código Civil estabelece que: "até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrecidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação". Assim, é verdadeira a assertiva.

    b) O parágrafo único do art. 237 acrescenta que "os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes", logo, mais uma assertiva verdadeira.

    c) Em se tratando de obrigação de restituir coisa certa, os arts, 239 e 240 assim dispõem:

    "Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos".

    "Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito à indenização; se, por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239"

    Assim, observa-se que a assertiva é verdadeira, já que corretamente parafraseia os artigos citados acima.

    ATENÇÃO! A alternativa exigiu identificação dos resultados advindos da deterioração da coisa, que não deve ser confundida com a situação de perda da coisa (art. 238 e 239). A diferença é que a perda da coisa implica no seu desaparecimento - perda de suas qualidades essenciais e de seu valor econômico, já a deterioração ocasiona apenas a diminuição do valor da coisa e de suas qualidades essenciais. Em outras palavras, a perda é mais grave, é como uma deterioração total, enquanto a deterioração seria parcial. Assim, a desatenção quanto à esta diferenciação pode ocasionar o erro da questão já que a perda gera resultado diferente da deterioração, quando não há culpa do devedor (art. 238).

    d) Ainda no que se refere às obrigações de restituir coisa certa, o art. 241 deixa claro que "se sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização", portanto, assertiva verdadeira.

    e) Agora, em se tratando de obrigação de dar coisa incerta, o art. 244 assim dispõe: "nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor".

    Assim, a assertiva é falsa, já que, como visto, nas obrigações de dar coisa incerta, em regra, a escolha cabe ao devedor

    Gabarito do professor: letra "e".

ID
1888993
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato sendo que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Assim, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:


I – Em regra, a proposta de contrato obriga o proponente, salvo se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

II – A liberdade de forma é princípio contratual básico que não admite exceções, vez que assegurada pela autonomia da vontade.

III - A boa-fé objetiva é princípio contratual com várias funções, não se limitando à interpretação do negócio jurídico.

IV - Pelo princípio da liberdade contratual, é lícito às partes estipular contratos atípicos, desde que sua escolha recaia sobre um dos previstos no Código Civil.

V – O princípio do “pacta sunt servanda" não admite exceções, uma vez que qualquer revisão do contrato atentaria contra o princípio da boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • Item I (Certo) Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. 

    Item II (Errado) A liberdade de forma admite exceções, como nos casos em que a própria lei exige a forma através da qual o contrato deve ser pactuado. 

    Item III (Certo) O princípio da boa fé (art. 420, CC) possui diversas nuances que alteraram o regime contratual do antigo Código Civil e que devem ser aplicados em todas as fases contratuais, principalmente na fase de puntuação (negociações preliminares) e na execução do contrato (vide a responsabilidade do fornecedor após a entrega do produto – CDC).

    Item IV (Errado) A teoria da imprevisão (rebus sic stantibus) constitui uma exceção. Contempla a possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução, imprevisível e inimputavelmente, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra.

  • Gabarito B

     

    Complementando...

    item IV - art. 425 CC/02"É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código."

    Os contratos inominados ou atípicos afastam-se dos modelos legais, haja vista que não são disciplinados ou regulados expressamente pelo Código Civil, pelo Código Comercial ou por qualquer lei extravagante, sendo, todavia, permitidos juridicamente, desde que não contrariem a lei, os bons costumes e os princípios gerais de direito.

    Na atividade empresarial, são exemplos de contratos atípicos o contrato de publicidade, o de hospedagem, o de mediação, o de cessão de clientela, a joint venture, entre muitos outros.

    A possibilidade de celebração de contratos atípicos decorre do princípio da autonomia da vontade, sendo que tal prerrogativa encontra respaldo no art. 425 do Novo Código Civil brasileiro.

  • A I está errada: Em regra, a proposta de contrato obriga o proponente, salvo se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

  • A I está incorreta pela literalidade do artigo, mas no contexto, para responder a questão, tinha de ser considerada como correta.

  • O princípio do “pacta sunt servanda" (significa: os pactos devem ser respeitados) = princípio da obrigatoriedade

    REBUS SIC STANTIBUS representa a Teoria da Imprevisão e constitui uma exceção à regra do Princípio da Força Obrigatória. Trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Assim, havendo necessidade de um ajuste no contrato.

  • Amigos vamos prestar atenção as alternativas antes de falar que estão corretas.....leiam novamente a alternativa I.....o "não" torna essa alternativa incorreta ....o correto seria "salvo se o contrário resultar".....o certo é defender que a resposta até pode ser achada por eliminação como bem falaram alguns colegas acima....mas pelo erro da assertiva I a questão deveria ser anulada....

  • Raphael Capitta, veja a redação do art. 427 do CC.

    Bons estudos.

  • Raphael Capitta

     

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

  • Item iv) Pelo princípio da liberdade contratual autoriza-se a celebração de qualquer tipo de contrato, desde que sua escolha recaia sobre um dos tipos contratuais previstos no Código Civil.

    Errado, pois também é possível que as partes escolham tipos contratuais não previstos no Código Civil, desde que sejam observadas as regras gerais do NCC. Vejamos:

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Ademais, a liberdade contratual é limitada pela função social do contrato:

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

  • Suscitando as cláusulas gerais dos contratos (arts. 113, 187, 421, 422 do Código Civil) , o enunciado exige análise das assertivas relacionadas à temática.

    I - Conforme determina o art. 427 do Código Civil, "a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do contrato, ou das circunstâncias do caso", assim, não restam dúvidas de que a assertiva é verdadeira.

    II - A assertiva é falsa, já que o princípio da liberdade de forma admite exceções. Aliás, o próprio Código Civil exige, em algumas situações, forma específica, a qual, se preterida, poderá ocasionar a invalidade do negócio (arts. 104 c/c 166, IV). 

    Exemplo disso são os negócios jurídicos que "visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o salário mínimo vigente no País", os quais devem ser realizados por meio de escritura pública - art. 108.

    III - Conforme previsto no art. 422 do Código Civil, "os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé".

    Assim, pela própria redação do artigo, é possível notar que a boa-fé não se restringe à interpretação do contrato, mas abarca os aspectos relativos tanto à conclusão como à execução do contrato, sendo definida por muitos juristas como o dever de lealdade entre as partes.

    Flavio Tartuce (2016, p. 626) ensina que o princípio da boa-fé objetiva tem três funções, quais sejam: função de interpretação (art. 113), função de controle (art. 187), função de integração (art. 422).

    Por conseguinte, é verdadeira a assertiva.

    IV -  Conforme determinação do art. 425, a possibilidade de estipulação de contratos atípicos está condicionada não à sua previsão no Código (o que, na verdade, o tornaria típico), mas à observação das normas gerais fixadas no Código, logo, a assertiva é falsa.

    V - O princípio da "pacta sunt servanda" ou "força obrigatória dos contratos", em termos gerais, prescreve que o estipulado no contrato tem força de lei entre as partes, isto é, impõe às partes a estrita observância do pactuado.

    No entanto, esta máxima não é absoluta, pois, não se pode ignorar a existência de hipóteses em que se constata abusos ou irregularidades tanto na formação quanto no próprio instrumento contratual, o que, certamente, relativiza a exigência de imposição daquelas cláusulas.

    Aliás, conforme destaca Flavio Tartuce, o Código Civil de 2002 destituiu a força obrigatória dos contratos da categoria de cláusula geral, e, por conseguinte, constata-se uma crescente desvalorização e relativização deste princípio, o qual, inclusive, "tende a desaparecer" (2016, p. 622/623).

    Assim, a assertiva é falsa.

    Nota-se, então, que apenas as afirmativas I e III são verdadeiras, logo, a opção correta é a "b".

    Gabarito do professor: letra "b".

ID
1888996
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as partes, procuradores, capacidade processual e postulatória, considere as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:


I – São deveres das partes expor os fatos em juízo conforme a verdade e proceder com lealdade e boa-fé.

II – A partes não podem produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração, salvo em defesa do direito.

III – Reputa-se litigante de má-fé, dentre outros, aquele que alterar a verdade dos fatos, respondendo por perdas e danos.

IV – O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

V - O valor da indenização pela litigância de má-fé será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não inferior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.

Alternativas
Comentários
  • Item I (Certo) 

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

    I – expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II – proceder com lealdade e boa-fé;

    Item III (Certo) Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.

    Item III (Certo) 

    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

    § 1º Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2º O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa ou liquidado por arbitramento.

  • V - O valor da indenização pela litigância de má-fé será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não inferior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento

     

    Não superior seria o correto, não????

  • ta errado esse gabarito. 

    I - correto- art. 14 do CPC

    II - errada - 14, IV - nao produzir +rpvas, nem praticar atos inuteis ou desnecessarios a declaraçao ou defesa do direito.

    III - correto art. 16 e 17 II - quem age com ma fe responde por perdas e danos, seja autor, reu ou interveniente, se reputa-se ma fe, alem dos outros incisos do art 17, alterar a verdade dos fatos. 

    IV - Correto - letra da lei - art 18

    V - falso,  art. 18 pgrafo 2º . o valor da indenizaçao nao pode ser superior a 20%.

    Resposta - é pra ser a alternativa B - todos os artigos sao do CPC/73

    a nao ser que o CPC 2015 tenha deixado o gabarito diferente. como nao sei de que data é a prova.. fica dificil. 

  • Comentários em relação ao NCPC:

     

    I – São deveres das partes expor os fatos em juízo conforme a verdade e proceder com lealdade e boa-fé.

     

    Correto. O dever de veracidade continua elencado como um dever de probidade processual no novo diploma. Aliás, os deveres presentes no NCPC, que são desdobramentos do princípio da boa fé objetiva, agora não são aplicáveis somente às partes, mas também ao órgão jurisdicional (princípio da proteção a confiança). Anota-se ainda  também que o dever de lealdade e boa-fé não consta mais no rol dos deveres processuais, mas, por sua relevância, foi alocado como princípio geral do processo - não deixando, entretanto, de ser um dever observado por todos (magistrados inclusos).

     

    II – A partes não podem produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração, salvo em defesa do direito.

     

    Incorreto. O erro da assertiva está na parte final. As partes não podem produzir provas ou praticar atos inúteis nem em defesa do direito.  Vale dizer que por simetria, o magistrado tem o dever de velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, NCPC) indeferindo as diligências inúteis ou protelatórias (art. 369, §ú, NCPC).

     

    III – Reputa-se litigante de má-fé, dentre outros, aquele que alterar a verdade dos fatos, respondendo por perdas e danos.

     

    Correto.O art. 80, II do NCPC preceitua que a alteração da verdade dos fatos enseja a responsabilização processual, desde que a distorção da realidade tenha sido intencional.A responsabilização pela má-fé no processo é independente do resultado do processo e a indenização por perdas e danos é, vale lembrar, norma de ordem pública, tendo natureza jurídica processual.

     

    IV – O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

     

    Correto. É o que estabelece o art. 81 do NCPC, com o  acréscimo de o novo diploma estabelecer além do piso de 1%, um teto para a multa de litigância de má-fé, qual seja, 10% do valor atualizado da causa.

     

    V - O valor da indenização pela litigância de má-fé será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não inferior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.

     

    Incorreto. Pelo Novo CPC o gabarito permaneceria o mesmo, mas por razão diversa: não há mais a previsão do limite de 20% em relação a multa - o valor da indenização será fixado pelo juiz.

  • Sigo a maioria, gabarito deve estar errado. Deve não ter saido ainda a correção dos recursos.

    Pq seria a letra B.

    No item III trocram o termo "não superior a 20%" por "não inferior a 20%'", conforme art 18 cpc.

     

    Fé e aos estudos!

  • no novo cpc a mula é superior a 1% e inferior a 10%
    não há menção ao limite da indenização, por certo deve-se aplicar o princípio da reparação integral.

  • PESSOAL! VAMOS PRESTAR ATENÇÃO, A ALTERNATIVA IV FALA DE MULTA NÃO EXCEDENTE A 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, MAS O CPC MUDOU....OLHA AI:

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

  • AO MEU VER ESSA QUESTÃO DEVE SER ANULADA, VEJAMOS:

     ASSERTIVA IV E V. ALTERNATIVAS ERRADAS. VEJAMOS O QUE DIZ O NCPC:

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

    ASSERTIVA  III: CORRETA . RESPOSTA NO CAPUT

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    ASSERTIVA II:  A partes não podem produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração, salvo em defesa do direito (O FINAL DA FRASE QUE TORNOU A ALTERNATIVA FALSA, NÃO PODEM EM NENHUMA CURCUNSTÂNCIA PRODUZIR PROVAS INÚTEIS OU DESNECESSÁRIAS).

    ASSERTIVA I: AO MEU VER ESTÁ CORRETA, TENDO EM VISTA QUE A LETRA DA LEI NÃO REPRODUZ NOS MESMOS TERMOS.

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    PORTANTO, PESSOAL, APENAS VEJO COM ASSERIVAS CORRETAS A I e III, COMO NÃO HÁ ESSA ALTERNATIVA NO GABARITO, ACREDITO QUE A QUESTÃO DEVA SER ANULADA. ESPERO TER AJUDADO! BONS ESTUDOS A TODOS!!!

     

     

  • Como o devido respeito aos colegas que me antecederam:

    Esta prova foi aplicada, antes do inicio de vigência do Novo CPC. O QUE DEVE SER AFIRMADO É A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

     

  • Gabarito: sem resposta pelo novo CPC

    I – São deveres das partes expor os fatos em juízo conforme a verdade e proceder com lealdade e boa-fé.

    correta Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II – A partes não podem produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração, salvo em defesa do direito.

    errada Art. 77, III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;  

    III – Reputa-se litigante de má-fé, dentre outros, aquele que alterar a verdade dos fatos, respondendo por perdas e danos.

    Correta Art. 79 c/c Art. 80. Art. 79.  Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. Art. 80 Considera-se litigante de má-fé aquele que: II - alterar a verdade dos fatos;

    IV – O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

    errada Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    V - O valor da indenização pela litigância de má-fé será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não inferior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.

    errada § 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

     

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

  • Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

     

    Art. 79.  Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

     

    Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    II - alterar a verdade dos fatos;

     

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

  • Sem resposta.

     

    Valor da multa: de 01 a 10%.


ID
1888999
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos sujeitos do processo, em especial sobre litisconsórcio, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:


I - O litisconsórcio será necessário e simples quando a sua formação for obrigatória exclusivamente por força de lei, como ocorre nas ações de usucapião. Se a lei determinar a sua formação, mas, além disso, o processo versar sobre relação jurídica una e incindível, o litisconsórcio será necessário e unitário, como nas ações de dissolução da sociedade.

II - O litisconsórcio será facultativo e simples nas hipóteses dos incisos do art. 46 do Código de Processo Civil: comunhão, conexão e afinidade por um ponto comum. No caso de comunhão ou co-titularidade, o litisconsórcio será facultativo e simples se a coisa ou relação jurídica for una, mas cindível, como ocorre na solidariedade, porque, se for incindível, haverá unitariedade.

III - O litisconsórcio será necessário e unitário quando o processo versar sobre coisa ou relação jurídica una e incindível, que tenha vários titulares. Mas desde que se esteja no campo da legitimidade ordinária, porque, se for extraordinária, a litisconsórcio será facultativo e unitário. Exemplos de litisconsórcios necessários e unitários são as ações de nulidade de casamento, ajuizadas pelo Ministério Público, e as ações de anulação de contrato.

IV - O litisconsórcio será facultativo e unitário quando o processo verse sobre relação jurídica una e incindível, com mais de um titular, mas que exista lei que autorize a sua postulação ou defesa em juízo por apenas um dos titulares, o que só ocorre quando se está no campo da legitimidade extraordinária. Se a lei faculta que a coisa ou direito seja defendido só por um dos titulares, se eles se agruparem para o fazer, o litisconsórcio será facultativo e unitário.

V - Enquanto o processo está em curso, verificando o juiz que há um litisconsorte necessário ausente, mandará incluí-lo. Se o processo estiver em fase avançada, tal determinação implicará a nulidade de todos os atos processuais até então praticados, sem a participação do litisconsorte necessário.

Alternativas
Comentários
  • Para título de curiosidade e já em vigência, os tipos de LITISCONSÓRCIO no NCPC encontram-se do art. 113 ao 118.

  • Achei confusa essa questão. Na verdade achei confuso o modo como o examinador escreveu as assertivas. 

  • QUAL É A ALTERNATIVA CORRETA?

     

  • tb achei mto confusa a redação das questões.

     

  • Gabarito E.

     

    I. O litisconsórcio necessário possui duas hipóteses:

    a) por força de lei: poderá ser simples ou unitário. Ex.: usucapião e polo passivo sobre direito real em bens imóveis;

    b) por força da unitariedade/ incidibilidade de relação jurídica materia: será unitário, salvo quando a lei admitir a legitimação concorrente (extraordinária), caso em que será facultativo e unitário.

     

    II. O litiscorsócio facultativo é, em regra, simples, e é permitido nas seguintes hipóteses:

    a) comunhão: identidade de direitos e obrigações relativamente à lide. Gerará litisconsórcio necessário unitário sempre que duas ou mais pessoas forem cotitulares de uma mesma coisa ou direito, uno e incindível (salvo na legitimidade extraordinária);

    b) conexão;

    c) afinidade por um ponto comum de fato ou de direito (litisconsórcio impróprio): razão de economia processual.

     

    III. O litisconsórcio poderá ser facultativo e unitário apenas no campo da legitimidade extraordinária (legitimação concorrente): mesmo que uma coisa julgada tenha vários titulares, pode ser defendida em juízo por apenas um deles.

     

    IV. Vide explicações da I e da III.

     

    V. Enquanto um processo está em curso, verificando que há um litisconsórcio necessário ausente, mandará o autor incluí-lo (intervenção iussu iudicis). Se estiver em fase avançada, implicará a nulidade de todos os atos processuais praticados sem a participação dos litisconrte necessário. Poderá ser proferida sentença ou decisão interlocutória de mérito, e que se transite em julgado: a decisão será nula, quando deveria ser uniforme em relação a todos, ou ineficaz, nos outros casos, apenas em relação a todos os que não foram citados. 

     

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado, Carlos Roberto Gonçalves, 7ª Ed, 2016.

  • O item II está configurado nos incisos art. 113, do CPC

  • pra mim, o item I está errado: porque ele fala que o litisconsórcio necessário se dá EXCLUSIVAMENTE POR LEI

    (ignorando que pode se dar pela natureza da relação jurídica)

    NCPC, Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

  • EXEMPLO PERTINENTE PARA A FAZENDA PÚBLICA e cobrado em prova da FGV para o cargo de Procurador:

    Revendo os seus critérios de distribuição de itinerários de linhas de ônibus, o Poder Público municipal editou ato administrativo por meio do qual atribuiu à sociedade empresária “A”, uma das concessionárias do serviço público em questão, uma linha bastante lucrativa, que, até então, era explorada pela sociedade empresária “B”. Sentindo-se prejudicada com a alteração, que, em sua ótica, foi promovida com desvio de finalidade, porquanto visava a beneficiar indevidamente a concorrente, a empresa “B” ajuizou demanda, sob o rito ordinário, em face da pessoa jurídica de direito público, pleiteando a anulação do ato administrativo editado. 

    No que concerne à empresa contemplada com a nova linha, a sua inclusão na relação processual deve se dar em razão

    GABARITO: do litisconsórcio passivo, necessário e unitário.

    No litisconsórcio unitário a situação jurídica litigiosa deverá receber disciplina uniforme, ou seja, a decisão da lide não poderá ser uma para uma parte, e outra para a outra. Veja, OU a empresa "A" fica na linha OU sai dela. Não dá pra sair e ficar ao mesmo tempo. Então a decisão é única e indivisível (sim ou não) para todo mundo. É unitário./ incindível.


ID
1889002
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à jurisdição, ação, competência, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B. O Código(Art. 64) inova ao eliminar uma das hipóteses de “exceção” como resposta do réu: a de incompetência. Agora, tanto a incompetência relativa como absoluta são alegadas como preliminares de contestação. Assim, dispõe o art. 337 que incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar incompetência absoluta e relativa (inciso II).

    Fonte:http://www.tex.pro.br/index.php/novo-cpc/7277-ncpc-022

  • Questão foi com base no cpc antigo.

    No 301, inciso I, não fala em abordar na preliminar a competencia relativa, só a absoluta. 

    Fé!

  • No Novo CPC:

     

    Seção III

    Da Incompetência

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    Art. 66.  Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Parágrafo único.  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

  • em relação a "D": Art. 43.NCPC  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    em relação a "E": CORRETO

    NCPC

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

     

     

    GABARITO "B"...ELABORADA DE ACORDO COM O CPC ANTIGO...aff.

  • Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    § 1o A contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa.

    § 2o Reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento.

    § 3o Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.

    § 4o Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação.

     

    Ou seja, se vc alegar  qualquer incompetência, ela deverá constar como preliminar da sua contestação. E sua contestação poderá ser protocolada no juízo do domicílio do réu ( o suposto juízo competente)


ID
1889005
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do processo e do procedimento, da sentença, coisa julgada e rescisória, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Após o trânsito em julgado da decisão, respeitando-se o lapso temporal de 2 (dois) anos – prazo decadencial –, o STJ admite o ajuizamento de ação rescisória para rescindir a parte viciada das sentenças extra,ultra ou citra petita, em função de ofensa a literal dispositivo de lei (art. 485, V, do CPC), especificamente, o art. 460 do CPC.

     

  • Acrescentando....

     

    a) Sentença extra petita: o juiz concede algo distinto do que foi pedido na petição inicial. Ex.: Há o requerimento de indenização por danos materiais, e na sentença é concedido somente indenização por danos morais.
     

    b) Sentença ultra petita: é aquela que o juiz ultrapassa o que foi pedido, ou seja, vai além dos limites do pedido. Ex.: Há o requerimento de indenização por danos materiais e o magistrado, em sentença, concede além dos danos materias, danos morais.
     

    c) Sentença infra ou citra petita: é a sentença em que o magistrado concede menos do pedido. Ex.: o autor pede danos materiais e morais, porém o juiz somente analisa os danos materiais. Portanto, a sentença infra petita é aquela onde há clara omissão do juiz, cabendo embargos de declaração, para que seja suprida esta omissão

     

    GABARITO: D

     

    Rumo à Posse¹

  • resumindo :

    - DECISÃO ULTRAPETITA : além do que foi pedido

    - DECISÃO EXTRAPETITA: fora do pedido

    - DECISÃO CITRAPETITA: aquem, deixou de analizar alguma parte do pedido.

     

    acrescentando, sei que é bem decoreba...enfim...isso cai.

    Art. 485 NCPC.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

    Art. 487 NCPC.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

     

     

    GABARITO "D"

  • Livro Daniel Assunção Neves, 2016

    Citra petita: Nessas duas hipóteses de decisão citra petita não cabe ação rescisória porque falta ao autor o interesse de agir. Podendo propor uma nova demanda veiculando a causa de pedir e/ou o pedido que não foi enfrentado em demanda judicial anterior, não há necessidade de desconstituir a decisão proferida em tal demanda; basta ao autor propor a nova demanda para obter o que pretende. Não é esse, entretanto, o entendimentodo Superior Tribunal de Justiça, que entende cabível a ação rescisória.

    Ultra petita: Após o trânsito em julgado, caberá ação rescisória com fundamento na ofensa a dispositivo literal de lei (art. 966, V, do Novo CPC), no caso o art. 492 do Novo CPC, mas nesse caso, diferente da ação rescisória contra sentença extra petita, o pedido não será de anulação integral, mas tão somente da parte excedente da decisão. O objetivo da ação rescisória, portanto, se limita a desconstituir a parte viciada da decisão transitada em julgada, mantendo-se a decisão na parte que respeitou os limites quantitativos do pedido

    Extra petita: Mesmo após o trânsito em julgado se admitirá a alegação do vício, por meio da ação rescisória, com fundamento no art. 966, V, do Novo CPC, considerando-se que a sentença terá frontalmente violado o art. 492 do Novo CPC.

  • À luz do novo CPC:

    a- Art. 487, I;

    b- Art. 492, caput;

    c- Sinceramente não sei por que está correta.Nem todos os meios de impugnação autônomos servem para atacar a coisa julgada.  

    Ação autônoma de impugnação é aquela proposta para atacar decisão judicial por meio de outro procedimento judicial. Podem ser a ação rescisória, os embargos de terceiros, habeas data, reclamação e mandado de segurança. https://mirisveiga1.jusbrasil.com.br/artigos/151824389/meios-autonomos-de-impugnacao-no-processo-civil-brasileiro

    De acordo com Barbosa Moreira, são duas as classes de impugnação fundamentais: a dos recursos, que são exercíveis dentro do processo que originou a decisão impugnada; e a das ações impugnativas autônomas, que, em regra, pressupõem a irrecorribilidade da decisão. O doutrinador em questão critica o critério acima mencionado para diferenciar as classes de impugnação, pois a seu ver, este é insuficiente. Para ele, o critério diferencial reside na necessidade de instauração de um novo processo: o recurso é uma extensão do processo ainda fluente, tendo como efeito o deslocamento deste para outra instância, de modo que, ao ser interposto, não dá ensejo a instauração de novo processo. A ação autônoma de impugnação, por sua vez, instaura um processo distinto da decisão impugnada. Na mesma corrente, segue Alexandre Câmara. Fonte: https://isabellarosa.jusbrasil.com.br/artigos/189321138/meios-autonomos-de-impugnacao

    Ex.: a reclamação não tem por finalidade atacar a coisa julgada. Para isso existe a ação rescisória. Tanto é que o novo CPC, regulamentando a matéria, dispõe que a ação rescisória não é admitida após o trânsito em julgado da decisão (art. 988, §5º), pois a súmula vinculante é norma jurídica e, como tal, pode ser atacada por ação rescisória (art. 966, V, CPC).

    Como o CPC de 73 era omisso, o STF decidiu no RE 323812 que caberia sim ação rescisória para atacar a coisa julgada. Ou seja: se a reclamação era usada para fazer valer as decisões do STF (art. 102, I, L, CF) e a ação rescisória também, qual a diferença entre ambas? Simples: a reclamação não ataca sentenças transitadas em julgado. Tanto é que o CPC regulamentou oficialmente a matéria e não deixando mais dúvidas quanto ao tema.

    d- Errada. Art. 966, inciso V e VIII.

    e- Art. 966.


ID
1889008
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos procedimentos cautelares específicos, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta:


I - Na ação de consignação em pagamento, se alegar a insuficiência do depósito, o réu não poderá desde logo levantar a quantia ou a coisa depositada, prosseguindo o processo para liquidação da parcela controvertida.

II – No protesto contra alienação de bens, o juiz pode ouvir, em três dias, aquele contra quem for dirigido, desde que lhe pareça haver no pedido ato emulativo, tentativa de extorsão, ou qualquer outro fim ilícito, decidindo em seguida sobre o pedido de publicação de editais.

III – Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.

IV – O juiz concederá o arresto mediante justificação prévia se o credor prestar caução.

V - O atentado é a ação que tem por fim coibir a inovação ilegal das circunstâncias materiais relativas a processo em curso, determinar a restauração do status quo ante e, se caso, condenar quem a praticou a ressarcir os prejuízos provocados.

Alternativas
Comentários
  • Item I: Art. 899. Quando na contestação o réu alegar que o depósito não é integral, é lícito ao autor completá-lo, dentro em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação, cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato. 

    § 1º Alegada a insuficiência do depósito, PODERÁ o réu levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a conseqüente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida.

     

    Item II. Art. 870 / CPC - Parágrafo único. Quando se tratar de protesto contra a alienação de bens, pode o juiz ouvir, em 3 (três) dias, aquele contra quem foi dirigido, desde que Ihe pareça haver no pedido ato emulativo, tentativa de extorsão, ou qualquer outro fim ilícito, decidindo em seguida sobre o pedido de publicação de editais.

     

    Item III. Art. 814 CPC. Para a concessão do arresto é essencial:

    Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.

     

    Item IV. Art. 816 CPC. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia: 


    II - se o credor prestar caução (art. 804). 

     

    Item V  Por atentado, entende-se a própria alteração de fato praticada pela parte com a finalidade de induzir o juiz a erro, bem como a medida judicial cabível para combater referida alteração ilícita, havendo, no particular uma confusão terminológica.Trata-se de medida específica prevista nos artigos 879 a 881 do CPC, cuja finalidade é “recompor o cenário fático existente quando do ajuizamento da demanda que estava em curso, preservando a inalterabilidade e possibilitando inclusive o ressarcimento das perdas e danos consequentes” (Rinaldo Mouzalas, Processo Civil, Volume Único, Ed. Jus Podium, 4ª edição, pág. 1059).

    Resposta certa letra C

  • I - Na ação de consignação em pagamento, se alegar a insuficiência do depósito, o réu não poderá desde logo levantar a quantia ou a coisa depositada, prosseguindo o processo para liquidação da parcela controvertida.

    ERRADA. Na consignação em pagamento o réu PODERÁ desde logo levantar a quantia ou coisa depositada, prosseguindo o processo o processo quanto a matéria controvertida (art. 545, § 1o NCPC ou art. Art. 899 do CPC)

    Art. 545.  Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.

    § 1o No caso do caput, poderá o réu levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a consequente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida.

    II – No protesto contra alienação de bens, o juiz pode ouvir, em três dias, aquele contra quem for dirigido, desde que lhe pareça haver no pedido ato emulativo, tentativa de extorsão, ou qualquer outro fim ilícito, decidindo em seguida sobre o pedido de publicação de editais.

    CERTO. Art. 870 do CPC. Parágrafo único. Quando se tratar de protesto contra a alienação de bens, pode o juiz ouvir, em 3 (três) dias, aquele contra quem foi dirigido, desde que Ihe pareça haver no pedido ato emulativo, tentativa de extorsão, ou qualquer outro fim ilícito, decidindo em seguida sobre o pedido de publicação de editais.

    III – Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.

    CERTO. Art. 814 CPC. Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.

    IV – O juiz concederá o arresto mediante justificação prévia se o credor prestar caução.

    ERRADO, em alguns casos, a concessão de arresto independe de justificação prévia, como quando credor prestar caução. Art. 815 CPC. A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas. Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia: I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei; II - se o credor prestar caução (art. 804).

    V - O atentado é a ação que tem por fim coibir a inovação ilegal das circunstâncias materiais relativas a processo em curso, determinar a restauração do status quo ante e, se caso, condenar quem a praticou a ressarcir os prejuízos provocados.

    CERTO. Art. 879 CPC. Comete atentado a parte que no curso do processo: I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse; II - prossegue em obra embargada; III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.