-
Alternativa correta: D.
- Princípio da personalidade ativa;
- Princípio do domicílio.
- Extraterritorialidade incondicionada.
Art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
-
Art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
II - Os crimes:
b) praticados por brasileiros
As letras a e b estão incompletas, mas c e d no meu entendimento estão certas. Alguém poderia esclarecer?
-
CP: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
-
ADENDO- Extraterritorialidade incondicionada
Não está sujeita a nenhuma condição → punido segundo a lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
a) vida ou a liberdade do Presidente da República; //
b) patrimônio ou a fé pública dos Entes; //
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; //
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
*Obs: - O art. 2º da Lei de tortura instituiu mais uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
⇒ Pena cumprida no estrangeiro - É famosa " CIDA" : Iguais - Computam / Diferentes - Atenuam.
- Crítica doutrinária em relação a uma possível inconvencionalidade frente ao princípio do ne bis in idem → impossibilidade de alguém se ver processado duas vezes pelo mesmo fato.
-
► Extraterritorialidade Incondicionada: independe de condição [7º, I, §1º CP]
Hipóteses
a) contra a vida / liberdade do Presidente;
b) contra o patrimônio / fé pública da adm. direta/indireta
c) contra a administração pública; quem está a seu serviço;
d) de genocídio; agente brasileiro ou domiciliado no Brasil
f) LEI DE TORTURA: vítima brasileira ou agente em local sob jurisdição brasileira [2º, 9.455/97]
■ Constitucionalidade questionada: “mesmo que tenha sido absolvido ou condenado no exterior” [§1º]
- STF: deve ter atenuação das penas no BR [HC 171118]
-
De acordo com o art. 7º do CP, ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro, os crimes
Na extraterritorialidade incondicionada: independe de qualquer situação.
Apresenta: uma clara exceção ao princípio do non bis in idem. Então, ele pode ter sido condenado no estrangeiro e no Brasil. Nesse caso, aplica-se o artigo 8º do Código Penal, que dispõe: “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.
Resposta letra d:
a/b) contra o patrimônio / fé pública da adm. direta/indireta
c) contra a administração pública; quem está a seu serviço;
d) de genocídio; agente brasileiro ou domiciliado no Brasil
As demais alternativas fazem parte da extraterritorialidade condicionada: a lei brasileira será aplicada mediante observância das condições impostas pelas alíneas a a d, do 2º; são condições objetivas.
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Condições:
(i) entrar o agente no território nacional; (ii) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (iii) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (iv) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (v) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
-
GABARITO - D
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
DISPOSIÇÃO DO CP: § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
CONDIÇÕES: Não existem.
---------------------------------------------
Extraterritorialidade condicionada
Hipóteses: (Requisitos alternativos )
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Condições: (cumulativas )
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
-
Acredito que cabe recurso na questão, pois conforme o art 7º:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
-
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
(INCONDICIONADA)
I - os crimes:
P (Presidente e patrimônio ou fé publica)
A (Administração publica)
G (Genocídio)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
-
GABARITO - D
-----------------------
PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE OU NACIONALIDADE ATIVA : Aplica-se a lei do país a que pertence o agente. Nesse sentido, esse princípio regula dois incisos do Art. 7 com suas respectivas alíneas, os quais são:
Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
I, d - Os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro [...]; (E.INCONDICIONADA)
II, b - Os crimes praticados por brasileiro. (E. CONDICIONADA)
Nesse segmento, analisando a questão nota-se que o gabarito é o crime de genocídio, quando o agente for brasileiro, eis que o mesmo trata de extraterritorialidade incondicionada.
Assim, a questão aduz que:
De acordo com o art. 7º do CP, ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA), os crimes de genocídio, quando o agente for domiciliado no Brasil.
Adendo:
HIPÓTESES DE EXTRATERRITORIALIDADE:
INCONDICIONADA
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; [...]
OBS. NUCCI defende a inconstitucionalidade da extraterritorialidade incondicionada, tendo em vista a absoluta impossibilidade de alguém se ver processado duas vezes pelo mesmo fato.
Art. 7º, § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
CONDICIONADA
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
-
de genocídio, quando o agente for domiciliado no Brasil.
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (*Comentário: INCONDICIONADA)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
-
✅ Alternativa D
O agente responderá à lei brasileira, ainda que tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro, se houver cometido qualquer dos crimes aos quais se aplica a regra da extraterritorialidade incondicionada, previstos no art. 7°, I. São eles:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
Para complementar, dispõe o §1°: Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
-
Para o caso narrado no item D, há hipótese de extraterritorialidade incondicionada, Art. 7º, I, d:
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Regem-se por dois princípios, respectivamente: personalidade ativa e domicílio. Notar que no segundo caso é possível que seja um estrangeiro domiciliado no Brasil, sem que necessariamente seja naturalizado.
Ademais, ainda que ele seja culpado, cumpra ou absolvido a pena no estrangeiro, cumprirá de novo aqui, conforme o P. primeiro do artigo 7:
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
-
a redação da pergunta é horrível ... a pessoa sabe mas se não lê com calma erra.....
-
Apenas para não confundir quando a assunto aparecer em prova:
Extraterritorialidade incondicionada: Aplica-se a pena no Brasil, ainda que o agente tenha sido punido no exterior pelo mesmo crime (aplica-se a regra do art. 8º do CP para amenizar o princípio do "ne bis in idem".
Extraterritorialidade condicionada: Não se aplica a lei brasileira caso o agente já tenha sido punido no exterior.
-
Com vistas a responder à questão, há que se analisar as alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
Item (A) - A questão trata da extraterritorialidade da lei penal, disciplinada nos dispositivos do artigo 7º do Código Penal. Quando o agente for absolvido ou condenado no estrangeiro, a lei penal brasileira apenas incide, nos termos do § 1º, do artigo 7º, do Código Penal, nos casos dos crimes previstos nas alíneas do inciso II, do mesmo artigo, ou seja, nos delitos: a)
contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da
União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa
pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo
Poder Público; c) contra a administração
pública, por quem está a seu serviço; (d) de genocídio, quando o agente for
brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Não se aplica a lei penal brasileira, portanto, aos crimes que, por tratado, o Brasil se obrigou a reprimir.
Ante essas considerações, verifica-se que a presente alternativa está incorreta.
Item (B) - A questão trata da extraterritorialidade da lei penal, disciplinada nos dispositivos do artigo 7º do Código Penal. Quando o agente for absolvido ou condenado no estrangeiro, a lei penal brasileira apenas incide, nos termos do § 1º, do artigo 7º, do Código Penal, nos casos dos crimes previstos nas alíneas do inciso II, do mesmo artigo, ou seja, nos delitos: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Não se aplica a lei penal brasileira, portanto, aos crimes que, por convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
Em vista disso, a presente alternativa está incorreta.
Item (C) - Conforme visto nas análises dos itens (A) e (B), a questão trata da extraterritorialidade da lei penal, disciplinada nos dispositivos do artigo 7º do Código Penal. Quando o agente for absolvido ou condenado no estrangeiro, a lei penal brasileira apenas incide, nos termos do § 1º, do artigo 7º, do Código Penal, nos casos dos crimes previstos nas alíneas do inciso II, do mesmo artigo, ou seja, nos delitos: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Não se aplica a lei penal brasileira, portanto, aos crimes praticados por brasileiros.
Ante essas considerações, extrai-se que a presente alternativa está incorreta.
Item (D) Conforme visto nas análises dos itens (A), (B) e (C), a questão trata da extraterritorialidade da lei penal, disciplinada nos dispositivos do artigo 7º do Código Penal. Quando o agente for absolvido ou condenado no estrangeiro, a lei penal brasileira apenas incide, nos termos do § 1º, do artigo 7º, do Código Penal, nos casos dos crimes previstos nas alíneas do inciso II, do mesmo artigo, ou seja, nos delitos: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
O genocídio, como pode-se verificar, encontra-se no rol dos crimes cuja lei brasileira se aplica, ainda que o agente tenha sido condenado ou absolvido no estrangeiro.
Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Gabarito do professor: (D)