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Prova VUNESP - 2021 - TJ-GO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
5560606
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Se houver indícios de incapacidade civil do notário ou registrador, o Corregedor Permanente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    CÓDIGO DE NORMAS DO ESTADO GOIÁS

    Art. 31. Se houver indícios de incapacidade civil do notário ou registrador, o Corregedor Permanente adotará as providências administrativas cabíveis para apuração dos fatos, assegurando o exercício do contraditório e do amplo direito de defesa.

    _________________________________________________________________________________________________________


ID
5560609
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à investidura na delegação, é correto afirmar que se dará no prazo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    De acordo com o Código de Normas do Estado de Goiás

    Artigo 34. A investidura na delegação dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez, por igual período, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, a requerimento do interessado..

  • Em SP A investidura na delegação perante a Corregedoria Geral da Justiça dar-se-á, em regra, concomitantemente com o ato de outorga de delegação. Excepcionalmente, a critério da Corregedoria Geral da Justiça, quando os atos de outorga e investidura forem realizados em datas distintas, a investidura ocorrerá em 30 (trinta) dias contados do ato de outorga da delegação, prorrogáveis por igual período, uma única vez. 165 


ID
5560612
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

É “controlador” para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/17:

Alternativas
Comentários
  • (LGPD)

    Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

  • Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    A) VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

    B) XIX - autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.   

    C) VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

    D) V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

  • Operador -> Realiza

    Controlador -> decide.

  • O comando da questão apresenta incorreção quanto à identificação da Lei, uma vez que foi publicada em 2018.

  • pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. 

  • CONTROLADOR ===> DECIDE

    OPERADOR ======> REALIZA

    ENCARREGADO ==> ATUA 

  • LETRA C

  • CONTROLADOR > OPERADOR > ENCARREGADO


ID
5560615
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação à responsabilidade Civil e Criminal dos Notários e Registradores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B é a correta : Art. 22 da Lei 8.935/94: Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

  • LEI 8935/1994

    A- prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. INCORRETA

    Art. 22. Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.        

    B- os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. CORRETA

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.          

    C- a responsabilidade civil depende da criminal. INCORRETA

     Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

    D- a responsabilização criminal do preposto exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil. INCORRETA

      Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

      Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.


ID
5560618
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A perda de delegação dependerá de

Alternativas
Comentários
  • Código de normas de Goiás, Art. 82. A perda da delegação dependerá de: I – sentença judicial transitada em julgado; ou II – decisão do Conselho Superior da Magistratura ou do Órgão Especial26 decorrente de processo administrativo instaurado pelo Corregedor Permanente, assegurado amplo direito de defesa. 

  • CN SÃO PAULO

    9. Extingue-se a delegação outorgada a notário ou oficial de registro por:

    d) perda da delegação em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão de que não caiba recurso administrativo decorrente de processo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    37. A perda da delegação dependerá de sentença judicial transitada em julgado, ou de decisão, de que não caiba recurso administrativo, decorrente de processo instaurado pelo Juiz Corregedor Permanente, ou originalmente pelo Corregedor Geral da Justiça, assegurado amplo direito de defesa.

    CN MINAS GERAIS

    Art. 1.211. A aplicação da pena de perda da delegação dependerá de:

    I - sentença judicial transitada em julgado; ou

    II - decisão decorrente de processo administrativo instaurado pela autoridade competente, assegurado amplo direito de defesa.

    Parágrafo único. Se, ao término do processo administrativo disciplinar, a autoridade administrativa opinar pela aplicação da pena de perda da delegação ou, no caso de juiz de paz, do cargo, os autos serão encaminhados ao Presidente do TJMG, para decisão.

  • cuidado em SP CN:37. A perda da delegação dependerá de sentença judicial transitada em julgado, ou de decisão, de que não caiba recurso administrativo, decorrente de processo instaurado pelo Juiz Corregedor Permanente, ou originalmente pelo Corregedor Geral da Justiça, assegurado amplo direito de defesa.


ID
5560621
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O que é assinatura eletrônica notarizada?

Alternativas
Comentários
  • BAGARITO A

    PROVIMENTO 100 CNJ

    Art. 2º. Para fins deste provimento, considera-se:

    I - assinatura eletrônica notarizada: qualquer forma de verificação de autoria, integridade e autenticidade de um documento eletrônico realizada por um notário, atribuindo fé pública;

  • Art. 2º. Para fins deste provimento, considera-se:

    I - assinatura eletrônica notarizada: qualquer forma de verificação de autoria, integridade e autenticidade de um documento eletrônico realizada por um notário, atribuindo fé pública;

    II - certificado digital notarizado: identidade digital de uma pessoa física ou jurídica, identificada presencialmente por um notário a quem se atribui fé pública;

    III - assinatura digital: resumo matemático computacionalmente calculado a partir do uso de chave privada e que pode ser verificado com o uso de chave pública, cujo certificado seja conforme a Medida Provisória n. 2.200-2/2001 ou qualquer outra tecnologia autorizada pela lei;

    IV - biometria: dado ou conjunto de informações biológicas de uma pessoa, que possibilita ao tabelião confirmar a identidade e a sua presença, em ato notarial ou autenticação em ato particular.

    V - videoconferência notarial: ato realizado pelo notário para verificação da livre manifestação da vontade das partes em relação ao ato notarial lavrado

    eletronicamente;

    VI - ato notarial eletrônico: conjunto de metadados, gravações de declarações de anuência das partes por videoconferência notarial e documento eletrônico, correspondentes a um ato notarial;


ID
5560624
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação ao Livro Diário Auxiliar, é correto afirmar que a receita será nele 

Alternativas
Comentários
  • Letra C correta. Previsão contida no artigo 6º, do Provimento nº 45, de 13 de maio de 2015, do CNJ.

  • professor Marcelo Polegario tec

    Gabarito: Letra C

    Em relação ao Livro Diário Auxiliar, é correto afirmar que a receita será nele

    a) lançada no dia do efetivo recebimento dos emolumentos, somando-se aos valores recebidos a título de depósito prévio, discriminada sucintamente, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

    INCORRETA. A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos. Além disso, são excluídas as quantias recebidas em depósito para a prática futura de atos (art. 6°, caput e § 3°, do Provimento CNJ n° 45/2015).

    b) lançada no montante total recebido no dia da prática do ato, ou ainda que não tenha recebido os emolumentos, sem necessidade de discriminar individualmente os atos, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

    INCORRETA. Há a necessidade de discriminação sucinta da receita de modo a possibilitar-lhe identificação com a indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro e da folha em que praticado, ou ainda o do protocolo (art. 6°, caput, Provimento CNJ n° 45/2015).

    c) lançada separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ou ainda que não tenha recebido os emolumentos, discriminada sucintamente, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

    CORRETA. É a previsão do art. 6°, caput, do Provimento CNJ n° 45/2015:

    d) discriminada sucintamente no dia do efetivo recebimento dos emolumentos, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

    INCORRETA. A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos (art. 6°, caput, Provimento CNJ n° 45/2015).

  • Essa questão é bem específica, pois por ser um concurso para provimento de cargo do Poder Judiciário, é necessário ter o conhecimento do Provimento Conselho Nacional de Justiça n.° 45/2015, de 13 de maio de 2015 e da lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (novo código civil).

    O Provimento Conselho Nacional de Justiça n° 45/2015, de 13 de maio de 2015, nos traz que:

    “Art. 6º A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos, devendo discriminar-se sucintamente, de modo a possibilitar-lhe identificação com a indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro e da folha em que praticado, ou ainda o do protocolo."

    Nessa senda, o novo código civil assevera:

    “Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

    § 1º Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação."

    A seguir, vamos analisar as alternativas da questão.

    A) Errada. A receita será lançada no dia do efetivo recebimento dos emolumentos, somando-se aos valores recebidos a título de depósito prévio, discriminada sucintamente, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

    B) Errada. A receita será lançada no montante total recebido no dia da prática do ato, ou ainda que não tenha recebido os emolumentos, sem necessidade de discriminar individualmente os atos, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

    C) Certa. A receita será lançada separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ou ainda que não tenha recebido os emolumentos, discriminada sucintamente, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

    D) Errada. A receita será discriminada sucintamente no dia do efetivo recebimento dos emolumentos, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.


    Fontes:

    Provimento Conselho Nacional de Justiça n.° 45/2015, de 13 de maio de 2015.

    Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (novo código civil).


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
5560627
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas, no tocante à escritura de constituição e dissolução de união estável, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    CÓDIGO DE NORMAS DO ESTADO DE GOIÁS

    Art. 382. É facultada aos conviventes plenamente capazes a lavratura de escritura pública declaratória de união estável, observando-se o disposto nos arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil.

    §1º. Para a prática do ato a que se refere o caput, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato outorgada há no máximo 90 (noventa) dias.

  • Método tosco pra decorar o prazo: União do nosso camisa 9 da seleção c uma modelo só durou 90 dias pois o procurador demorou todo esse tempo porque queria enganar o PÙBLICO para acreditarem que durou mais a relação

    OBS; O PRAZO DE 90 d VALE TAMB PARA HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO

    expede o certificado de habilitação de casamento, com validade de 90 dias para a realização da celebração

  • Gabarito letra B

    --

    A) CN/GO. Art. 385. Na escritura pública declaratória de união estável as partes declararão expressamente a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família e que: I – não incorrem nos impedimentos do art. 1.521 do Código Civil;

    --

    B) CN/GO. Art. 382. (...) §1º. Para a prática do ato a que se refere o caput, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato outorgada há no máximo 90 (noventa) dias.

    --

    C) Não é impeditivo.

    CN/GO. Art. 385. (...) Parágrafo único. Tratando-se de pessoa casada, a parte declarará estar separada de fato.

    --

    D) Não há a restrição ventilada.

    CN/GO. Art. 381. Considera-se união estável aquela formada por 2 (duas) pessoas, desde que configurada a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    Resolução 175/13/CNJ. Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.


ID
5560630
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Normas, o tabelião de notas declarará o ato incompleto se

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE NORMAS DE GOIÁS

    GABARITO A

    Art. 354. O tabelião de notas declarará o ato incompleto se:

    I – decorridos 60 (sessenta) dias da lavratura do ato, ausente a assinatura da parte ou do interessado, seja pelo não comparecimento, desistência ou discordância;

    II – verificar, antes da subscrição, qualquer elemento do ato hábil a invalidá-lo ou impossibilitar-lhe a lavratura, ainda que após a assinatura das partes. ERRO da C e D

  • CÓDIGO DE NORMAS DE SP

    53.2. Lavrada a escritura pública, a coleta das respectivas assinaturas das partes poderá ocorrer em até 30 dias, e nessas hipóteses as partes deverão apor ao lado de sua firma a data e o local (o mesmo da lavratura ou o endereço completo se for diverso) da respectiva subscrição.

    53.2.1. Não sendo assinado o ato notarial dentro do prazo fixado, a escritura pública será declarada incompleta, observando-se a legislação que trata dos emolumentos.

  • COMPLEMENTANDO

    CN MINAS GERAIS

    • Art. 181. Não sendo possível a lavratura imediata do instrumento público notarial, o tabelião de notas, em acordo com o solicitante, designará dia e hora para sua leitura e assinatura, devendo os emolumentos e a TFJ ser pagos pelo interessado quando do requerimento.
    • § 1º Passados 30 (trinta) dias corridos da sua lavratura, o instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ por parte do tabelião de notas, tendo em vista a regular prática do ato no que concerne a suas atribuições.
    • § 2º Sendo necessário novo instrumento público notarial em virtude de ter sido o anterior declarado sem efeito por falta de assinatura no prazo previsto no § 1º deste artigo, o solicitante deverá arcar com os custos para sua lavratura.
  • método tosco para decorar :o notário tem que se sentar (60 dias) de tão constado que le fica de esperar a parte finalizar o ato


ID
5560633
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em conformidade com o Código de Normas, a existência de comunicação de indisponibilidade

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta letra "A".

    fundamento: Art. 364. do Código de Normas do Foro Extrajudicial TJGO.

    "A existência de comunicação de indisponibilidade não impede a

    lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a

    propriedade ou outro direito real sobre imóvel ou quotas de participação no capital social de

    sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restrição.

    Parágrafo único. Na hipótese do caput, constará na escritura pública que as partes

    foram expressamente comunicadas da existência da ordem de indisponibilidade que poderá

    implicar a impossibilidade de registro do direito no serviço de Registro de Imóveis ou,

    conforme o caso, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto vigente a restrição."

    > A indisponibilidade não impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico, mas pode impedir seu registro no Cartório competente.

  • CN SÃO PAULO

    44. O Tabelião de Notas, antes da prática de qualquer ato notarial que tenha por objeto bens imóveis, direitos a eles relativos ou quotas de participação no capital social de sociedades simples, deve promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado (hash), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital.

    44.1. A existência de comunicação de indisponibilidade não impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a propriedade ou outro direito real sobre imóvel ou quotas de participação no capital social de sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restrição, nessa incluída a escritura pública de procuração, devendo constar na escritura pública, porém, que as partes foram expressamente comunicadas da existência da ordem de indisponibilidade que poderá implicar a impossibilidade de registro (lato sensu) do direito no Registro de Imóveis ou, então, conforme o caso, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto vigente a restrição.


ID
5560636
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas, a escritura de instituição ou de interesse de fundação será lavrada

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta letra "D"

    Fundamento Art. 375 do Código de Normas do Foro Extrajudicial TJGO.

    Art. 375. A escritura de instituição ou de interesse de fundação será lavrada com a

    intervenção do Ministério Público, sendo que sua concordância ou ciência poderá ser colhida

    sob a forma de ratificação, após a lavratura do ato.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à fundação que se enquadre no

    conceito de entidade fechada de previdência privada (vide Lei Federal nº 6.435/77.).

  • CN SÃO PAULO

    No Estado de SP a alternativa seria a letra A

    64. As escrituras de instituição ou de interesse de Fundação não serão lavradas sem a intervenção do Ministério Público.

    64.1. Não estão sujeitas ao requisito acima mencionado fundações que se enquadrem no conceito de entidade fechada de previdência privada. 


ID
5560639
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas, no tocante à lavratura de escritura de imóvel rural, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORUM EXTRAJUDICIAL DE GOIÁS

    Art. 376. No caso de desmembramento, é vedado ao tabelião de notas, sob pena de responsabilidade, lavrar escritura de parte de imóvel rural, se a área desmembrada e a remanescente não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento, impressa no certificado de cadastro correspondente.

  • GABARITO B

    CÓDIGO DE NORMAS DO ESTADO DE SP

    CAPÍTULO - XVI, ITEM 67. O Tabelião de Notas não poderá, sob pena de responsabilidade, lavrar escrituras de desmembramento de bem imóvel rural, se a área a ser desmembrada e a remanescente não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento (fmp), impressa no CCIR correspondente.


ID
5560642
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a matrícula notarial eletrônica é 

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    DA MATRÍCULA NOTARIAL ELETRÔNICA - MNE

    Art. 12. Fica instituída a Matrícula Notarial Eletrônica - MNE, que servirá como chave de identificação individualizada, facilitando a unicidade e rastreabilidade da operação eletrônica praticada.

    § 1º A Matrícula Notarial Eletrônica será constituída de 24 (vinte e quatro) dígitos, organizados em 6 (seis) campos, observada a estrutura CCCCCC.AAAA.MM.DD.NNNNNNNN-DD, assim distribuídos:

  • Trata-se de questão a ser resolvida com apoio nas regras vazadas no Provimento CNJ n.º 100/2020, que "Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências".

    A Banca, em síntese, demandou conhecimentos acerca do conceito de Matrícula Notarial Eletrônica-MNE, devendo-se acionar, portanto, a regra do art. 12, caput, do citado provimento, que assim estabelece:

    "Art. 12. Fica instituída a Matrícula Notarial Eletrônica - MNE, que servirá como chave de identificação individualizada, facilitando a unicidade e rastreabilidade da operação eletrônica praticada."

    Desta forma, não podem remanescer dúvidas de que, dentre as alternativas propostas, a única que corresponde, com fidelidade, ao conceito normativo exigido pela Banca, vem a ser a letra C.


    Gabarito do professor: C


ID
5560645
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 103/2020 do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A

    PROVIMENTO 103/2021 CNJ

    Art. 8º É competente para a lavratura da autorização de viagem eletrônica o tabelião de notas do domicílio dos pais ou dos responsáveis pela criança ou adolescente.

  • Quanto à alternativa "B", o correto é com firma reconhecida por autenticidade e não por semelhança: Os pais ou responsáveis, nas hipóteses em que não seja necessária a autorização judicial, poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por semelhança por um tabelião de notas. 

  • Vejamos cada alternativa proposta pela Banca, à luz das disposições vazadas no Provimento nº 103/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que "Dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais":

    a) Certo:

    Trata-se de afirmativa perfeitamente embasada na regra do art. 8º de tal provimento, que a seguir colaciono:

    "Art. 8º É competente para a lavratura da autorização de viagem eletrônica o tabelião de notas do domicílio dos pais ou dos responsáveis pela criança ou adolescente."

    Logo, sem equívocos neste item.

    b) Errado:

    Em rigor, a firma deve ser reconhecida por autenticidade, como se depreende do art. 4º do mencionado diploma normativo:

    "Art. 4º Os pais ou responsáveis, nas hipóteses em que não seja necessária a autorização judicial, poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por autenticidade por um tabelião de notas, nos termos do art. 8º da Resolução CNJ n. 131, de 26 de maio de 2011, e do art. 2º da Resolução CNJ n. 295, de 13 de setembro de 2019."

    Assim sendo, está errado aduzir que a firma poderia ser reconhecida por semelhança, tal como foi dito pela Banca.

    c) Errado:

    Em rigor, não se trata de faculdade, mas sim de uma imposição normativa, o que se depreende do uso do advérbio exclusivamente, que transmite a ideia de ser esta a única maneira admissível de se formular o requerimento eletrônico de autorização de viagem, vale dizer, por meio de eventuais modelos ou formulários produzidos, divulgados e disponibilizados por meio de links pelo Poder Judiciário ou órgãos governamentais.

    No ponto, confira-se o art. 5º de tal provimento:

    "Art. 5º O requerimento eletrônico de autorização de viagem será efetuado, exclusivamente, por meio de eventuais modelos ou formulários produzidos, divulgados e disponibilizados por meio de links pelo Poder Judiciário ou órgãos governamentais nos termos do parágrafo único do art. 11 da Resolução CNJ n. 131/2011."

    d) Errado:

    Na realidade, a Autorização Eletrônica de Viagem possui o mesmo valor do instrumento particular expedido de maneira física, razão por que está errado aduzir seu caráter de indispensabilidade, como se não existisse outro meio idôneo para se atingir o mesmo resultado.

    A este respeito, o teor do art. 7º do aludido provimento:

    "Art. 7º A Autorização Eletrônica de Viagem firmada pelos pais ou responsáveis possui o mesmo valor do instrumento particular emitido de forma física e poderá ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário."


    Gabarito do professor: A

  • letra A - correta Gabarito

    Art. 8º É competente para a lavratura da autorização de viagem eletrônica o tabelião de notas do domicílio dos pais ou dos responsáveis pela criança ou adolescente.

    letra B incorreta

    Os pais ou responsáveis, nas hipóteses em que não seja necessária a autorização judicial, poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por autenticidade por um tabelião de notas, nos termos do , e do 

    letra C- incorreta

    Art. 5º O requerimento eletrônico de autorização de viagem será efetuado, exclusivamente, por meio de eventuais modelos ou formulários produzidos, divulgados e disponibilizados por meio de links pelo Poder Judiciário ou órgãos governamentais nos termos do parágrafo único do .

    letra D incorreta

    Art. 3o A emissão de Autorização Eletrônica de Viagem – AEV é facultativa, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico.


ID
5560648
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo o Código de Normas, a ata notarial de usucapião será lavrada

Alternativas
Comentários
  • CORRETA B

    PROVIMENTO 65/2017 DO CNJ QUE TRATA DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

    Art. 5º A ata notarial mencionada no art. 4º deste provimento será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei.

  • NORMAS DE SP

    CAP XX

    416.3. A ata notarial mencionada no art. 4º deste provimento será lavrada

    pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o

    imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o

    requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração

    falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito

    às penas da lei.


ID
5560651
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

No tocante à disciplina normativa do Conselho Nacional de Justiça, o apostilamento poderá ser executado por qualquer notário ou registrador cadastrado 

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Provimento CNJ n. 119/2021, o Serviço Notarial e de Registro exercerá o Apostilamento por delegação do CNJ e poderá ser executado por qualquer Notário ou Registrador cadastrado, mediante capacitação oferecida por suas entidades de classe, sob supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça, independentemente de especialização do serviço ou de circunscrição territorial. O responsável pela Serventia e os Escreventes Autorizados já cadastrados deverão participar e obter aprovação no curso de capacitação.

  • CORRETA A

    PROVIMENTO 62/2017, ALTERADO PELO PROV 119/2021

    Art. 4º O serviço notarial e de registro exercerá o apostilamento por delegação do Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pelo Provimento n. 119, de 7.7.2021)

    § 1º O apostilamento poderá ser executado por qualquer notário ou registrador cadastrado, mediante capacitação oferecida por suas entidades de classe, sob supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça, independentemente de especialização do serviço ou de circunscrição territorial. (redação dada pelo Provimento n. 119, de 7.7.2021)

  • Trata-se de questão a ser solucionada com apoio no que preconiza o art. 4º, §1º, do Provimento 62/2017 do CNJ, que abaixo transcrevo:

    "Art. 4º (...)
    § 1º O apostilamento poderá ser executado por qualquer notário ou registrador cadastrado, mediante capacitação oferecida por suas entidades de classe, sob supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça, independentemente de especialização do serviço ou de circunscrição territorial."

    Assim sendo, por expressa imposição normativa, e em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, percebe-se que a única acertada encontra-se na letra A.

    Todas as demais, por divergirem substancialmente da norma acima transcrita, revelam-se incorretas.


    Gabarito do professor: A


ID
5560654
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O ato de qualificação dos títulos e documentos apresentados a protesto circunscreve-se ao seu exame formal. No caso de recusa, o Tabelião de Protesto 

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta letra "C"

    Fundamento art. 217 do Código de Normas do Foro Extrajudicial TJGO.

    Art. 217. No caso de recusa, o tabelião devolverá o título ao apresentante, com

    anotação da irregularidade.

    §1º. A recusa deverá ser feita por escrito e constará obrigatoriamente o motivo, com

    a indicação expressa da norma ou princípio jurídicos que o fundamente.

    §2º. Além do disposto no §1º, constará da recusa a possibilidade de o interessado,

    caso discorde, solicitar ao tabelião que suscite dúvida, a ser dirimida pelo juízo com

    competência em registros públicos a que estiver subordinado.


ID
5560657
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao título ou documento de dívida cujo valor é expresso em moeda estrangeira.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA D

    CÓDIGO DE NORMAS DO ESTADO DE GOIÁS

    Art. 281. O valor do título ou documento de dívida expresso em moeda estrangeira será atualizado pelo apresentante na data da apresentação, de acordo com o câmbio do dia.

  • Gabarito: D

    Lei 9492/97 - Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

    § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

  • Questão é de protesto, não de RTD.


ID
5560660
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que contém uma afirmativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta letra "B".

    Fundamento art. 232, § 8º do Código de Normas do Foro Extrajudicial do TJGO

    Art. 232. A duplicata mercantil ou de prestação de serviço, não aceita, somente será

    recepcionada, apontada e protestada mediante documentos que comprovem a venda, compra,

    entrega e recebimento da mercadoria que deu origem ao saque ou a efetiva prestação do serviço

    e do vínculo contratual que a autorizou, respectivamente.

    (...)

    §8º. A indicação de duplicata mercantil poderá ser transmitida e recepcionada por

    meio digital ou de gravação eletrônica de dados, observado o disposto no §1º, podendo a

    declaração substitutiva ser feita e encaminhada pelo mesmo meio.

    A remissão ao § 1º diz: §1º. É facultado ao portador e apresentante do título substituir a comprovação de

    que trata o caput por simples declaração escrita, feita sob as penas da lei, de que possui os

    originais, mantidos em seu poder, com o compromisso de exibi-los a qualquer momento que

    exigido, no lugar em que for determinado, especialmente no caso de sustação judicial do

    protesto.

  • GABARITO B

    Lei 9.492/97 Lei de Protesto

    Art. 8º Os títulos e documentos de dívida serão recepcionados, distribuídos e entregues na mesma data aos Tabelionatos de Protesto, obedecidos os critérios de quantidade e qualidade.

    § 1º Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.    

    § 2º Os títulos e documentos de dívida mantidos sob a forma escritural nos sistemas eletrônicos de escrituração ou nos depósitos centralizados de que trata a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, poderão ser recepcionados para protesto por extrato, desde que atestado por seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem.      

  • Gabarito letra B, conforme indicado pelos colegas. Segue complemento doutrinário.

    --

    "A Lei do Protesto trouxe ao universo jurídico drástica e benéfica alteração ao introduzir em texto normativo a chamada duplicata virtual, ou seja, aquela que é emitida em meio magnético ou de gravação eletrônica de dados. Não há emissão em papel. Desde o primeiro momento, cumpridos os requisitos legais para a emissão, extrai-se a duplicata pelos meios referidos, que assim circula, materializando-se apenas se apresentada a protesto, no tabelionato que a receber. (...) O parágrafo único do art. 8º da Lei n. 9.492/97, sem mencionar a necessidade de remessa ao sacado, dita outro procedimento que, pelo exemplo a seguir colacionado, assim pode ser sintetizado: o lojista vende a prazo e emite, por meio de seu sistema de informática, uma duplicata, que passa a existir em arquivo magnético ou eletrônico. Após a emissão, o sacador remete esse arquivo ao banco encarregado da cobrança do título. Essa remessa pode ser feita por meio de qualquer instrumento hábil (disquete, CD, pen drive, internet). O banco recebe o arquivo e inicia o procedimento de cobrança, remetendo ao sacado um boleto com todos os dados do título necessários à sua identificação, inclusive data de vencimento. Se a dívida não for paga, o banco encaminha a duplicata, no meio virtual em que se encontra, ao serviço de protesto, que recebe esse arquivo magnético ou eletrônico e instrumenta, ou materializa o título, por meio de sua impressão em papel, seguindo-se o curso normal do procedimento previsto na Lei n. 9.492/97".

    BUENO, Sérgio Luiz José. Tabelionato de Protesto. 5. ed. Indaiatuba: Editora Foco, 2021, p. 111.

  • A questão tem por objeto tratar das duplicata é regulada pela Lei nº 5.474/68. Trata-se de um título nacional e somente pode ser emitido por empresários, ou sociedades empresárias.

    Dispõe o art. 1º da Lei nº5.474/68 que regula as duplicatas, que em todo contrato de compra e venda mercantil entre as partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador. Do mesmo modo, o art. 20 da Lei nº 5.474/68 dispõe que as empresas poderão emitir fatura e duplicata para documentar prestação de serviço.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas (art. 8, §1º, Lei).     

    Letra B) Alternativa Correta. Dispõe o art. 8º, Lei 9492/79.  Os títulos e documentos de dívida serão recepcionados, distribuídos e entregues na mesma data aos Tabelionatos de Protesto, obedecidos os critérios de quantidade e qualidade.

    Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas (art. 8, §1º, Lei).     

    Letra C) Alternativa Incorreta. Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas (art. 8, §1º, Lei).     

    Letra D) Alternativa Incorreta. Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas (art. 8, §1º, Lei).     

    Gabarito do Professor : B


    Dica: O protesto do título poderá ser ato obrigatório ou facultativo, a depender de quem se quer executar.

    O protesto do título sempre será ato obrigatório para cobrança do devedor indireto (sacador, endossante e avalistas do sacador e dos endossantes).

    Já para cobrança do devedor principal, o protesto será ato facultativo. O art. 15, I, LD, estipula que a duplicata ou triplicata que contiver o aceite do sacado poderá ser protestada ou não. 



ID
5560663
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise as proposições acerca das certidões e informações do protesto e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A

    CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORUM EXTRAJUDICIAL DE GOIÁS

    Art. 296. A certidão individual será fornecida pelo tabelião de protesto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, mediante requerimento do interessado, e abrangerá o período mínimo dos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido, salvo quando solicitado período maior ou se referir a protesto específico.

  • Lei 9.492 - Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico


ID
5560666
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Paulo e Paula Ltda, sociedade empresária de responsabilidade limitada, com sede e único estabelecimento no Município de Goianésia, GO, contraiu empréstimo com a Fintech BCA, sediada no Município de Vitória, ES, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), representado por cinco notas promissórias de R$ 20.000,00 cada, nas quais constou como local de pagamento a cidade de Santo André, SP. Dessas, quatro foram pagas no dia do vencimento, e a última não foi paga. O Banco BCA deseja apontar a nota promissória a protesto especial para fins falimentares. Indique qual o Tabelião competente para a prática do ato.

Alternativas
Comentários
  • O protesto especial para fins falimentares será lavrado na circunscrição do principal estabelecimento do devedor.

  • NSCGJ/SP

    76. O protesto para fins falimentares está sujeito às mesmas regras do protesto comum, com as seguintes alterações:

    a) a competência territorial é a do Tabelionato do local do principal estabelecimento do devedor, ainda que outra seja a praça de pagamento;

    b) o protesto especial depende de comprovação do prévio cancelamento de eventual protesto comum lavrado anteriormente do mesmo título ou documento de dívida;

    c) o termo de protesto especial deve indicar o nome completo de quem recebeu a intimação, salvo se realizada por edital (itens 52 e 53).

  • Código de Normas TJGO

    Art. 250. São regras específicas do lugar para apresentação e protesto, sem prejuízo da existência de outras legalmente previstas:

    V – o título para o protesto especial para fins falimentares será apresentado no local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil;

  • Gabarito letra A. Complementando os colegas.

    --

    Lei 11.101/05. Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

    --

    "(...) Por aplicação do art. 3º da Lei n. 11.101/2005, o protesto deve ser lavrado no lugar do principal estabelecimento do devedor. Carlos Henrique Abrão observa: '(...) Uma vez que a primacial função do protesto é atribuição de efeitos voltados para o requerimento falimentar, inconteste que o protesto especial necessita ser lavrado no cartório competente, sob pena de invalidar o pedido de quebra e impossibilitar a presença de condição da ação. De fato, o principal estabelecimento do devedor comerciante é aquele no qual será feito o protesto de obrigação certa, líquida e exigível, culminando por corolário na circunstância adstrita à competência que governará o requerimento falimentar, erradicando a possibilidade do conhecimento ficto daquela realidade'. Essa é uma importante distinção com o protesto comum que, via de regra, deve ser lavrado na praça de pagamento, com as ressalvas feitas no estudo da atribuição territorial para a apresentação a protesto. Mas é relevante destacar que o principal estabelecimento do devedor nem sempre é a matriz. Dessa maneira, cabe ao apresentante, sob sua responsabilidade, indicar o lugar do protesto, registrando-se, de qualquer forma, que o Superior Tribunal de Justiça reconhece a unidade patrimonial da empresa".

    BUENO, Sérgio Luiz José. Tabelionato de protesto. Coordenado por Christiano Cassettari. - 5. ed. - Indaiatuba, SP : Editora Foco, 2021, p. 181-182.


ID
5560669
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.492/97, assinale a alternativa correta em relação ao prazo do registro do protesto.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA D

    LEI 9492/1997. Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

  • Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

  • Método tosco

    Registro de protesto é 3D (3 dias), vc não consegue ver o começo do filme 3D sem óculos( exclui dia protocolização) mas consegue ver quando termina o 3D (inclui o vencimento)

    Be happy

  • Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa: (Alterações Legislativas)

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.        

    § 1º .        

    § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.        

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.        

    § 4º .        


ID
5560672
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Registro de Imóveis, são feitos o registro e a averbação, respectivamente, dos seguintes atos:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A

    CÓDIGO DE NORMAS GOIÁS

    Art. 790

    (...)

    Incico I que trata do registro, 40. da transformação, da fusão, da cisão e da incorporação de sociedades, quando houver transmissão de imóveis ou direitos reais sobre imóveis (Livro 2);

    (...)

    Inciso II que trata da averbação, 30. do auto de demarcação urbanística;

  • legitimação de posse de legitimação fundiária= registro

    demarcação urbanistica=averbação


ID
5560675
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Jorge é proprietário do imóvel da transcrição 10.000 do Registro de Imóveis de Paixão Goiana, cuja descrição é precária. Em decorrência de desmembramento territorial, seu imóvel passou a pertencer à circunscrição do Registro de Imóveis de Trincadinho. Com o intuito de regularizar seu imóvel na nova circunscrição, Jorge apresenta ao Registro de Imóveis de Trincadinho requerimento para abertura de matrícula, instruindo-o com certidão da transcrição 10.000. Diante disso, o oficial de registro de Trincadinho

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - deverá indeferir a abertura da matrícula porque a certidão do registro anterior que lhe foi apresentada havia sido expedida há mais de 15 dias.

    O Art. 792 do Provimento nº 46/2020 estabelece que “O DESMEMBRAMENTO TERRITORIAL POSTERIOR AO REGISTRO não exige sua repetição na nova serventia". Já o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “Passando o IMÓVEL A PERTENCER A OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO , será ABERTA MATRICULA NO CARTÓRIO DESTA por ocasião do primeiro registro ou, antes, a requerimento do interessado". Por fim, o parágrafo terceiro deixa claro que “A matricula será aberta ainda que a descrição do imóvel no registro originário seja precária, cabendo ao OFICIAL DA NOVA CIRCUNSCRIÇÃO EXIGIR A RETIFICAÇÃO ANTES DA PRÁTICA DE qualquer ato DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO".

    B) Incorreta - procederá à abertura da matrícula e nela lançará, ato contínuo, averbação de bloqueio.

    O Art. 792 do Provimento nº 46/2020 estabelece que “O DESMEMBRAMENTO TERRITORIAL POSTERIOR AO REGISTRO não exige sua repetição na nova serventia". Já o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “Passando o IMÓVEL A PERTENCER A OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO , será ABERTA MATRICULA NO CARTÓRIO DESTA por ocasião do primeiro registro ou, antes, a requerimento do interessado". Por fim, o parágrafo terceiro deixa claro que “A matricula será aberta ainda que a descrição do imóvel no registro originário seja precária, cabendo ao OFICIAL DA NOVA CIRCUNSCRIÇÃO EXIGIR A RETIFICAÇÃO ANTES DA PRÁTICA DE qualquer ato DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO".

    C) Correta - procederá à abertura da matrícula do imóvel, mas não realizará nenhum registro ou averbação até que Jorge providencie a retificação do imóvel.


    O Art. 792 do Provimento nº 46/2020 estabelece que “O DESMEMBRAMENTO TERRITORIAL POSTERIOR AO REGISTRO não exige sua repetição na nova serventia". Já o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “Passando o IMÓVEL A PERTENCER A OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO, será ABERTA MATRICULA NO CARTÓRIO DESTA por ocasião do primeiro registro ou, antes, a requerimento do interessado". Por fim, o parágrafo terceiro deixa claro que “A matricula será aberta ainda que a descrição do imóvel no registro originário seja precária, cabendo ao OFICIAL DA NOVA CIRCUNSCRIÇÃO EXIGIR A RETIFICAÇÃO ANTES DA PRÁTICA DE qualquer ato DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO".

    D) Incorreta - recusará a abertura da matrícula em virtude da descrição precária do imóvel, impondo a Jorge a necessidade de se proceder à prévia retificação do registro.


    O Art. 792 do Provimento nº 46/2020 estabelece que “O DESMEMBRAMENTO TERRITORIAL POSTERIOR AO REGISTRO não exige sua repetição na nova serventia". Já o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “Passando o IMÓVEL A PERTENCER A OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO , será ABERTA MATRICULA NO CARTÓRIO DESTA por ocasião do primeiro registro ou, antes, a requerimento do interessado". Por fim, o parágrafo terceiro deixa claro que “A matricula será aberta ainda que a descrição do imóvel no registro originário seja precária, cabendo ao OFICIAL DA NOVA CIRCUNSCRIÇÃO EXIGIR A RETIFICAÇÃO ANTES DA PRÁTICA DE qualquer ato DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO".

    Resposta: C


  • Gabarito letra C

    --

    Código de Normas TJ/GO

    Art. 792. O desmembramento territorial posterior ao registro não exige sua repetição na nova serventia.

    §1º. Passando o imóvel a pertencer à outra circunscrição, será aberta matrícula no cartório desta por ocasião do primeiro registro ou, antes, a requerimento do interessado.

    §2º. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a matrícula será aberta com os elementos constantes do título apresentado e da certidão da matrícula ou do registro originários expedidos há no máximo 30 (trinta) dias, a qual ficará arquivada em cartório. (A)

    §3º. A matrícula será aberta ainda que a descrição do imóvel no registro originário seja precária, cabendo ao oficial da nova circunscrição exigir a retificação antes da prática de qualquer ato de registro ou averbação. (C e D)


ID
5560678
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Foi apresentado ao Registro de Imóveis mandado judicial com determinação para averbação em matrícula de modo a constar que Pedro – proprietário do imóvel – passou a ser Ana, em decorrência de ação judicial relativa à mudança de sexo. O registrador de imóveis procedeu à averbação de mudança na matrícula do imóvel, entretanto, para proteção da intimidade da interessada,

Alternativas
Comentários
  • Código de Normas e procedimento do Foro Extrajudicial - GO

    Art. 790 §5º. Também será possível a abertura de nova matrícula de ofício, para

    saneamento, ou a requerimento do interessado, para proteção da intimidade, como no caso de alteração de nome ou de sexo, transportando-se eventuais ônus e mencionando-se no preâmbulo os atuais proprietários e no registro anterior a matrícula encerrada.

    Gabarito: letra D


ID
5560681
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que constitui ônus impeditivo de alienação de imóvel. 

Alternativas
Comentários
  • Resp.: Alternativa "B"

    Sem prejuízo do disposto nas Normas Extrajudiciais do TJGO, segue abaixo a legislação correlata à competência da SUSEP para dispor a respeito dos ativos garantidores das reservas técnicas, provisões, fundos, etc.

    Lei Complementar 109/2001

    Art. 28. Os ativos garantidores das reservas técnicas, das provisões e dos fundos serão vinculados à ordem do órgão fiscalizador, na forma a ser regulamentada, e poderão ter sua livre movimentação suspensa pelo referido órgão, a partir da qual não poderão ser alienados ou prometidos alienar sem sua prévia e expressa autorização, sendo nulas, de pleno direito, quaisquer operações realizadas com violação daquela suspensão.

           § 1 Sendo imóvel, o vínculo será averbado à margem do respectivo registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis competente, mediante comunicação do órgão fiscalizador.

           § 2 Os ativos garantidores a que se refere o caput, bem como os direitos deles decorrentes, não poderão ser gravados, sob qualquer forma, sem prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador, sendo nulos os gravames constituídos com infringência do disposto neste parágrafo.

    Decreto n. 60.459/67

    Art 34. Compete à SUSEP, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, como órgão fiscalizador da constituição, organização, funcionamento e operações das Sociedades Seguradoras:

    XIV - promover junto ao órgãos do Poder Público, Instruções Financeiras em geral e sociedades mercantis, providências necessárias à salvaguarda da inalienabilidade dos bens garantidores do capital, reservas técnicas e fundos das Sociedades Seguradoras


ID
5560684
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A afetação do imóvel ao exercício da atividade do empresário individual, no Registro de Imóveis, será objeto de

Alternativas
Comentários
  • Pergunta: No caso de averbação de afetação de imóvel destinado à atividade empresarial, requerida por empresário individual, devo exigir a apresentação de escritura pública de afetação ou basta requerimento com anuência do cônjuge?

    Resposta: Não é necessária a escritura pública de afetação, bastando que seja apresentado ao Registrador Imobiliário um requerimento neste sentido, com a anuência do cônjuge, se assim exigido o regime matrimonial adotado pelo casal.

    Neste sentido, vejamos o que nos ensina José Armando Falcão, em artigo intitulado “O empresário, a antiga firma individual e o registro imobiliário”, disponível em  (acessado em 11/03/2016):

    “Empresário (Firma Individual)

    Para consignação da afetação, não necessitará o registrador de maiores elementos, nem mesmo certidões negativas. Bastará o requerimento, observando-se a outorga conjugal.”

    O autor ainda aborda assuntos essenciais para maior compreensão do assunto. Assim, recomendamos a leitura da íntegra do referido artigo.

    Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

    Seleção: Consultoria do IRIB

    Fonte: Base de dados do IRIB Responde

    Não confundir alienação com afetação

    O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real”

  • A afetação do imóvel ao exercício da atividade do empresário individual, no Registro de Imóveis, será objeto de averbação e depende da anuência do cônjuge ou companheiro, salvo se casados ou conviventes no regime da separação total de bens.

    BE2840

    O empresário, a antiga firma individual e o registro imobiliário.

    José Armando Falcão

    https://www.irib.org.br/boletins/detalhes/980

    "Anote-se, por oportuno, que o pedido de afetação necessariamente deverá conter a outorga do cônjuge, nos casos em que, pelo regime de bens do casamento, tal outorga se faça necessária.

    Na hipótese de o empresário não ter efetuado a anotação da afetação e efetuar a venda de um imóvel declarando que tal imóvel vincula-se à sua atividade empresarial, então o cônjuge deverá figurar no título de alienação para expressar a sua outorga, sempre que o regime de bens assim o exigir."

    "Art. 246. Além dos casos expressamente indicados no item II do art. 167, serão averbadas na matrícula as sub-rogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro.

    Tal averbação, constituindo, como dito, uma oneração do imóvel, é uma averbação com conteúdo econômico, devendo o interessado indicar no requerimento com o pedido de afetação qual o valor atribuído ao imóvel.

    Os atos registrais poderiam ter o seguinte esquema, por exemplo:

    R-1-XXX – TÍTULO: compra e venda FORMA DO TÍTULO: escritura do 1º Ofício, desta cidade, livro 1.000, fls. 100, de 01/01/2006 VALOR: R$1.000,00 TRANSMITENTE: Maria das Neves, acima qualificada. ADQUIRENTE: João Manuel (qualificação).Etc

    AV-2-XXX – AFETAÇÃO - o imóvel, que tem o valor declarado de R$1.000,00, fica vinculado à atividade empresarial de seu proprietário, João Manuel, qualificado no ato R-1, e que atua sob o nome empresarial JOÃO MANUEL IMÓVEIS, inscrito no CNPJ sob o n° XXXXXXX, estabelecido na Rua Direita n° 100, nesta cidade. Etc"

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - averbação e depende da anuência do cônjuge ou companheiro, salvo se casados ou conviventes no regime da separação total de bens.

    O art. 813 do Provimento nº 46/2020 diz que “É vedado o registro de aquisição de imóvel no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do empresário individual, sendo possível, no entanto, o registro no Cadastro da Pessoa Física – CPF e a afetação do imóvel ao exercício da atividade empresarial". Prosseguindo, o parágrafo primeiro informa que “A afetação do imóvel ao exercício da atividade empresarial será objeto de averbação e não exige forma especial, mas requer anuência do cônjuge ou companheiro, salvo se casados ou conviventes no regime da separação total de bens".

    B) Incorreta - averbação e não depende da anuência do cônjuge ou companheiro, independentemente do regime de bens adotado.


    Está incorreta pois depende da anuência do cônjuge ou companheiro e a exceção é quando casados ou conviventes no regime da separação total de bens.

    C) Incorreta - registro e depende da anuência do cônjuge ou companheiro, salvo se casados ou conviventes no regime da comunhão parcial de bens.

    Está incorreta pois será objeto de averbação e a exceção é quando casados ou conviventes no regime da separação total de bens.

    D) Incorreta - averbação e depende da anuência do cônjuge ou companheiro, independentemente do regime de bens.


    Está incorreta pois a exceção é quando casados ou conviventes no regime da separação total de bens.

    Resposta: A


  • Gabarito letra A. Em complemento às colegas.

    --

    CC/02. Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    --

    II Jornada de Direito Comercial. Enunciado 58: O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.


ID
5560687
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O oficial retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado no caso de, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE GOIÁS

    Art. 937. O Oficial promoverá a retificação do registro ou da averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, nos casos de:

    I – omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;

    II – indicação ou atualização de confrontação;

    III – alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; INCORRETA LETRA A

    IV – retificação que vise à indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; INCORRETA LETRA D

    V – alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das

    medidas perimetrais constantes do registro; CORRETA LETRA C

    VI – reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação; INCORRETA LETRA B

    VII – inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas.

  • Gabarito letra C. Complementando a colega com a previsão da lei federal de registros públicos.

    --

    Lei 6015/73

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:

    I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:

    (...)

    c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; (A)

    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; (D)

    e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro; (C)

    f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação; (B)


ID
5560690
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A Lei nº 5.709/71 regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro, sujeitando-lhe a um regime próprio com direitos, deveres e restrições. Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.709/71

    A- não fica sujeita ao regime legal a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a totalidade do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior. ERRADA

    Art. 1º - § 1º - Fica, todavia, sujeita ao regime estabelecido por esta Lei a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior.

    B- as restrições estabelecidas na lei não se aplicam à transmissão da propriedade fiduciária em favor de pessoa jurídica, nacional ou estrangeira. CORRETA

    Art. 1º -  § 2º As restrições estabelecidas nesta Lei não se aplicam:            

    (...)

    II - às hipóteses de constituição de garantia real, inclusive a transmissão da propriedade fiduciária em favor de pessoa jurídica, nacional ou estrangeira;           .

    C- a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar um terço da superfície dos municípios onde se situem. ERRADA

    Art. 12 - A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos Municípios onde se situem, comprovada por certidão do Registro de Imóveis, com base no livro auxiliar de que trata o art. 10.

    D- a aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 3 módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua. ERRADA

     Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

  • Cod Normas SP

    69. A pessoa física estrangeira residente no país (portadora de RNE) somente pode adquirir imóvel rural que não exceda a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

    69.1. A aquisição será livre, independente de autorização ou licença, se o imóvel contiver área não superior a 3 (três) módulos (MEI), ressalvados, no entanto, os imóveis situados em área considerada indispensável à segurança nacional, cuja aquisição dependerá de assentimento prévio da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.

    69.2. A aquisição de imóvel rural com área entre 3 (três) e 50 (cinquenta) módulos por pessoa física estrangeira residente no país dependerá de autorização do INCRA e, se a área territorial exceder a 20 (vinte) módulos, de aprovação do projeto de exploração correspondente.

    69.3. A aquisição de mais de um imóvel rural com área não superior a 3 (três) módulos por pessoa física estrangeira residente no país dependerá de autorização do INCRA, apenas se a soma das áreas dos imóveis pertencentes ao estrangeiro exceder a 3 módulos.

    69.4. A declaração do adquirente estrangeiro residente no país no sentido de não ser proprietário de outros bens imóveis rurais, emitida sob sua responsabilidade civil e penal, deve constar da escritura pública.

    69.5. A aquisição de bem imóvel rural por pessoa física estrangeira não residente no país, cuja área não poderá exceder a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua, dependerá, sempre, de autorização do INCRA, sem prejuízo de outras exigências determinadas em lei, ainda que sua área não exceda a 3 (três) módulos e esteja situado fora de área considerada indispensável à segurança do território nacional.

  • Salvo melhor juízo, a alternativa A estaria correta em face da CNSP:

    70.1. A pessoa jurídica brasileira - constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil -, não se sujeita ao regime

    estabelecido pela Lei n.o 5.709, de 7 de outubro de 1971, e pelo Decreto n.o 74.965, de 26 de novembro de 1974, ainda que a maioria de seu capital social e o poder de controle, em qualquer uma de suas manifestações, pertença a estrangeiros residentes fora do Brasil ou a pessoas jurídicas estrangeiras sediadas no Exterior.


ID
5560693
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em matéria de loteamento, em conformidade com a Lei nº 6.766/79 e normatização correlata, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.766/79

    A- a existência de ações pessoais impedirá o registro do loteamento, assim como as ações penais referentes a crime contra o patrimônio. ERRADA

    Art. 18 (...) § 2 - A existência de protestos, de ações pessoais ou de ações penais, exceto as referentes a crime contra o patrimônio e contra a administração, não impedirá o registro do loteamento se o requerente comprovar que esses protestos ou ações não poderão prejudicar os adquirentes dos lotes. Se o Oficial do Registro de Imóveis julgar insuficiente a comprovação feita, suscitará a dúvida perante o juiz competente.

    B- os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão valerão como título para o registro da propriedade do lote adquirido, quando acompanhados da respectiva prova de quitação e desde que tenham relação com imóveis de valor que não ultrapasse 30 vezes o maior salário mínimo vigente. ERRADA

    Art. 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18...

    (...) § 6 Os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão valerão como título para o registro da propriedade do lote adquirido, quando acompanhados da respectiva prova de quitação.

    C-  o registro de loteamento depende da apresentação de cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação, pelo Município ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas pela legislação municipal, ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de 4 anos, prorrogáveis por mais 4 anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras. CORRETA

    Art. 18. (...) V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação, pelo Município ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas pela legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 4 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;    

    D- aprovado o projeto de loteamento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 120 dias, sob pena de caducidade da aprovação. ERRADA

    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação


ID
5560696
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em se tratando de cláusulas de inalienabilidade, de impenhorabilidade e de incomunicabilidade estabelecidas em testamento e em doação, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.

    Parágrafo único. No caso de desapropriação de bens clausulados, ou de sua alienação, por conveniência econômica do donatário ou do herdeiro, mediante autorização judicial, o produto da venda converter-se-á em outros bens, sobre os quais incidirão as restrições apostas aos primeiros.

  • Art. 818, CÓDIGO DE NORMAS TJGO. As cláusulas de inalienabilidade, de impenhorabilidade e de incomunicabilidade serão estabelecidas em testamento e na doação, incluída, nesta hipótese, a doação modal com imposição de cláusulas restritivas.

    A) CORRETA: §2º. Impossibilitado de comparecer o doador, em razão de falecimento ou outra causa impeditiva, o percentual que lhe cabia no imóvel continuará gravado, até que advenha o termo ou condição estabelecida para a extinção da cláusula.

    B) §3º. As cláusulas restritivas de incomunicabilidade e impenhorabilidade não produzem efeitos sobre terceiro adquirente, podendo este, havendo alienação do imóvel, solicitar o cancelamento mediante requerimento com firma reconhecida.

    C) §1º. A revogação extrajudicial de cláusula restritiva imposta na doação poderá ocorrer desde que observada à forma prescrita em lei, em ato no qual compareçam todos os contratantes ou por decisão judicial.

    D) Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.


ID
5560699
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.015/73, no tocante aos ofícios da cidadania, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "D"

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    § 3  Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.

    § 4  O convênio referido no § 3 deste artigo independe de homologação e será

    • firmado pela entidade de classe dos registradores civis de pessoas naturais de
    • mesma abrangência territorial do órgão ou da entidade interessada

  • CORRETA D

    LEI 6.015/1973

    ART. 29, (...)

    § 3  Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.        

    § 4  O convênio referido no § 3 deste artigo independe de homologação e será firmado pela entidade de classe dos registradores civis de pessoas naturais de mesma abrangência territorial do órgão ou da entidade interessada.          


ID
5560702
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em conformidade com o Código de Normas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    CÓDIGO DE NORMAS DE GOIÁS

    Art. 608. Ao prenome serão acrescidos os sobrenomes do pai, da mãe ou de ambos, em qualquer ordem.

    (...)

    § 4º. As partículas de ligação no sobrenome, tais como “de” ou “e”, estejam no singular ou no plural, no gênero masculino ou no feminino, não são elementos essenciais do sobrenome e podem ser suprimidas ou acrescidas por ocasião da escolha ou alteração de nome permitidas pela lei.


ID
5560705
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com o Código de Normas, com relação à alteração de nome e de gênero de pessoa transgênero, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    CÓDIGO DE NORMAS DE GOIÁS

    Art. 615. Toda pessoa maior de 18 (dezoito) anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais a alteração e a averbação do prenome e do gênero no registro de nascimento e casamento, a fim de adequá-los à identidade autopercebida, independentemente de autorização judicial.

  • Vamos ao exame de cada assertiva proposta pela Banca, tendo em vista as disposições contidas no Provimento n.º 73/2018, que "Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)."

    Vejamos:

    a) Errado:

    Na realidade, a norma de regência é expressa no sentido de ser prescindível tanto a autorização judicial, quanto a comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual, de tratamento hormonal ou patologizante.

    A propósito, o teor do art. 4º, §1º, do citado ato normativo:

    "Art. 4º O procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.

    §1º O atendimento do pedido apresentado ao registrador independe de prévia autorização judicial ou da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico."

    b) Errado:

    Os mesmos comentários anteriores demonstram o desacerto deste item.

    c) Errado:

    Em verdade, exige-se que o requerente já tenha completado 18 anos, como se depreende da norma vazada no art. 2º, caput, do citado provimento:

    "Art. 2º Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida."

    d) Certo:

    Por fim, este item tem apoio direto na regra do art. 2º, caput, acima transcrita, de maneira que inexistem equívocos a serem aqui indicados.


    Gabarito do professor: D

  • GABARITO - D

    PROVIMENTO 73/2018 CNJ

    Art. 2º Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.


ID
5560708
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em conformidade com o Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça, verificado que, na Declaração de Nascido Vivo (DNV), o campo sexo foi preenchido como ignorado, o assento de nascimento 

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Este Provimento dispõe sobre o assento de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais nos casos em que o campo sexo da Declaração de Nascido Vivo (DNV), ou da Declaração de Óbito (DO) fetal, tenha sido preenchido “ignorado”.

    Art. 2º Verificado que, na Declaração de Nascido Vivo (DNV), o campo sexo foi preenchido “ignorado”, o assento de nascimento será lavrado registrando o sexo “ignorado”.

    § 1º O oficial recomendará ao declarante a escolha de prenome comum aos dois sexos.

    § 2º Recusada a sugestão, o registro deve ser feito com o prenome indicado pelo declarante.

    § 3º Verificado que, na Declaração de Óbito (DO) fetal, o campo sexo foi preenchido “ignorado”, o assento de óbito será lavrado registrando o sexo “ignorado”.

    Art. 3º No caso do caput do artigo anterior, a designação de sexo será feita por opção, a ser realizada a qualquer tempo e averbada no registro civil de pessoas naturais, independentemente de autorização judicial ou de comprovação de realização de cirurgia de designação sexual ou de tratamento hormonal, ou de apresentação de laudo médico ou psicológico.

    § 1º É facultada a mudança do prenome juntamente com a opção pela designação de sexo.

    § 2º A pessoa optante sob poder familiar poderá ser representada ou assistida apenas pela mãe ou pelo pai.

    § 3º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário o consentimento da pessoa optante. 

    § 4º A opção realizada após a morte da pessoa será feita pela mãe ou pelo pai.

    Art. 4º A opção será documentada por termo, conforme modelo constante do Anexo deste Provimento, lavrado em qualquer ofício do registro civil de pessoas naturais.

    Parágrafo único. O oficial ou preposto identificará os presentes, na forma dalei, e colherá as assinaturas em sua presença.

    Art. 5º O ofício do registro civil de pessoas naturais do registro do nascimento averbará a opção.

    Parágrafo único. Caso a opção tenha sido realizada em ofício do registro civil de pessoas naturais diverso, será encaminhada, às expensas da pessoa requerente, para a averbação, via Central de Informações do Registro Civil (CRC).

    Art. 6º Averbada a opção, nenhuma observação sobre sexo ou nome constantes inicialmente do assento, sobre a opção ou sobre sua averbação constarão nas certidões do registro.

    § 1º Por solicitação da pessoa registrada ou por determinação judicial poderá ser expedida certidão sobre inteiro teor do conteúdo registral.

    § 2º O ofício do registro civil de pessoas naturais deverá manter índice em papel e/ou eletrônico de forma que permita a localização do registro tanto pelo nome original quanto pelo nome alterado.

    Art. 7º A designação do sexo é parte do assento de nascimento e a lavratura do termo de opção, sua averbação e a expedição da primeira certidão subsequente são gratuitas, na forma do .

    Art. 8º Este Provimento entra em vigor 30 (trinta) dias após a publicação.

  • Trata-se de questão para cuja resolução impõe-se o acionamento do disposto no art. 2º, caput, do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que "Dispõe sobre o assento de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais nos casos em que o campo sexo da Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou na Declaração de Óbito (DO) fetal tenha sido preenchido 'ignorado'."

    No ponto, confira-se:

    "Art. 2º Verificado que, na Declaração de Nascido Vivo (DNV), o campo sexo foi preenchido “ignorado”, o assento de nascimento será lavrado registrando o sexo 'ignorado'."

    Assim sendo, sem maiores delongas, resta evidente que a única alternativa consentânea com a norma de regência da matéria vem a ser a letra B.

    Todas as demais divergem do comando normativo aplicável ao caso, o que as torna incorretas.


    Gabarito do professor: B


ID
5560711
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a disciplina normativa do Conselho Nacional de Justiça, referente à paternidade socioafetiva, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. ()

    § 1º O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação.

    § 2º Poderão requerer o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva de filho os maiores de dezoito anos de idade, independentemente do estado civil.

    § 3º Não poderão reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva os irmãos entre si nem os ascendentes.

    § 4º O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido.

    Art. 10-A. A paternidade ou a maternidade socioafetiva deve ser estável e deve estar exteriorizada socialmente. ()

    § 1º O registrador deverá atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade socioafetiva mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos. ()

    § 2º O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida. ()

    § 3º A ausência destes documentos não impede o registro, desde que justificada a impossibilidade, no entanto, o registrador deverá atestar como apurou o vínculo socioafetivo. ()

    § 4º Os documentos colhidos na apuração do vínculo socioafetivo deverão ser arquivados pelo registrador (originais ou cópias) juntamente com o requerimento. ()

  • GABARITO C

    PROVIMENTO 63/2017 DO CNJ

    Art. 10. O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.

    (...)

    § 1º O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação.

    § 2º Poderão requerer o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva de filho os maiores de dezoito anos de idade, independentemente do estado civil.

    § 3º Não poderão reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva os irmãos entre si nem os ascendentes.

    § 4º O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido.

  • Analisemos cada proposição lançada pela Banca, à procura da correta:

    a) Errado:

    Em rigor, exige-se idade mínima de 18 anos, como se depreende do teor do art. 10, §2º, do Provimento CNJ Nº 63 de 14/11/2017:

    "Art. 10 (...)
    § 2º Poderão requerer o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva de filho os maiores de dezoito anos de idade, independentemente do estado civil."

    b) Errado:

    Na verdade o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade é de índole irrevogável, a teor do art. 10, §1º, litteris:

    "Art. 10 (...)
    § 1º O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação."

    c) Certo:

    Trata-se de opção plenamente de acordo à regra do art. 10, caput, do citado provimento, que abaixo colaciono:

    "Art. 10. O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais."

    d) Errado:

    Na realidade, a diferença de idade exigida é de, pelo menos,16 anos, e não de 12 anos, o que pode ser visto pelo teor do art. 10, §4º, in verbis:

    "Art. 10 (...)
    § 4º O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido."


    Gabarito do professor: C


ID
5560714
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com o Código de Normas, no tocante à alteração de nome e de gênero de pessoa transgênero, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A

    PROVIMENTO 73/20218 CNJ

    Art. 8º Finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício do RCPN no qual se processou a alteração, às expensas da pessoa requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

    • 1º A pessoa requerente deverá providenciar a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais.
    • A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento dos descendentes da pessoa requerente dependerá da anuência deles quando relativamente capazes ou maiores, bem como da de ambos os pais.
    • 3º A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de casamento dependerá da anuência do cônjuge.
    • 4º Havendo discordância dos pais ou do cônjuge quanto à averbação mencionada nos parágrafos anteriores, o consentimento deverá ser suprido judicialmente.

  • Vamos à análise de cada proposição da Banca, tendo em vista as disposições do Provimento CNJ n.º 73/2018, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN):

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva perfeitamente de acordo com o teor do art. 8º, tópico 2º, do citado ato normativo. Confira-se:

    "Art. 8º Finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício do RCPN no qual se processou a alteração, às expensas da pessoa requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

    • A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento dos descendentes da pessoa requerente dependerá da anuência deles quando relativamente capazes ou maiores, bem como da de ambos os pais.

    b) Errado:

    A teor do art. 8º, tópico 3º, exige-se, sim, anuência do cônjuge. No ponto, é ler:

    "Art. 8º (...)

    • 3º A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de casamento dependerá da anuência do cônjuge.

    c) Errado:

    Não se exige anuência dos filhos, tal como foi aqui sustentado, mas sim do cônjuge, consoante demonstrado nos comentários ao item anterior.

    d) Errado:

    Conforme exposto nos comentários à opção A, exige-se, sim, a anuências dos filhos, quando relativamente capazes ou maiores. Eis, novamente, o teor da norma de regência:

    Art. 8º (...)

    • 2º A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento dos descendentes da pessoa requerente dependerá da anuência deles quando relativamente capazes ou maiores, bem como da de ambos os pais."


    Gabarito do professor: A

ID
5560717
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Segundo o Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça, no tocante aos casos em que o campo sexo da DNV tenha sido preenchido como ignorado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA B

    PROVIMENTO 122/2021

    Art. 3º No caso do caput do artigo anterior, a designação de sexo será feita

    por opção, a ser realizada a qualquer tempo e averbada no registro civil de pessoas

    naturais, independentemente de autorização judicial ou de comprovação de realização de

    cirurgia de designação sexual ou de tratamento hormonal, ou de apresentação de laudo

    médico ou psicológico.

  • Vejamos cada uma das assertivas lançadas, tendo em contas as disposições vazadas no Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça:

    a) Errado:

    Ao contrário do sustentado neste item pela Banca, na hipótese de Declaração de Nascido Vivo (DNV), quando o campo sexo foi preenchido “ignorado”, o citado ato normativo possibilita, sim, a designação de sexo por opção, inclusive após a morte da pessoa.

    É o que se extrai do teor do art. 3º, caput e §4º:

    "Art. 3º No caso do caput do artigo anterior, a designação de sexo será feita por opção, a ser realizada a qualquer tempo e averbada no registro civil de pessoas naturais, independentemente de autorização judicial ou de comprovação de realização de cirurgia de designação sexual ou de tratamento hormonal, ou de apresentação de laudo médico ou psicológico.

    (...)

    § 4º A opção realizada após a morte da pessoa será feita pela mãe ou pelo pai."

    Refira-se o caput do artigo anterior, ou seja, do art. 2º, trata justamente do caso de Declaração de Nascido Vivo (DNV), quando o campo sexo foi preenchido “ignorado”.

    Confira-se:

    "Art. 2º Verificado que, na Declaração de Nascido Vivo (DNV), o campo sexo foi preenchido “ignorado”, o assento de nascimento será lavrado registrando o sexo “ignorado”.

    b) Certo:

    Cuida-se de proposição que se afina com a norma do art. 3º, caput, do aludido provimento. É ler:

    "Art. 3º No caso do caput do artigo anterior, a designação de sexo será feita por opção, a ser realizada a qualquer tempo e averbada no registro civil de pessoas naturais, independentemente de autorização judicial ou de comprovação de realização de cirurgia de designação sexual ou de tratamento hormonal, ou de apresentação de laudo médico ou psicológico."

    Logo, sem erros a serem apontados neste item.

    c) Errado:

    Trata-se, na verdade, de mera faculdade, e não de genuína obrigação, a teor do art.

    "Art. 3º (...)
    § 1º É facultada a mudança do prenome juntamente com a opção pela designação de sexo."

    d) Errado:

    O consentimento, em rigor, é exigido a partir dos 12 anos, e não dos 10 anos, como se pode depreender da leitura do art. 3º, §3º, do referido provimento, in verbis:

    "Art. 3º (...)
    § 3º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário o consentimento da pessoa optante."


    Gabarito do professor: B

  • Gabarito letra B. Complementando a colega com o equívoco das demais assertivas.

    --

    Provimento 122/2021/CNJ

    Art. 3º No caso do caput do artigo anterior, a designação de sexo será feita por opção, a ser realizada a qualquer tempo e averbada no registro civil de pessoas naturais, independentemente de autorização judicial ou de comprovação de realização de cirurgia de designação sexual ou de tratamento hormonal, ou de apresentação de laudo médico ou psicológico. (B)

    § 1º É facultada a mudança do prenome juntamente com a opção pela designação de sexo. (C)

    (...)

    § 3º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário o consentimento da pessoa optante. (D)

    § 4º A opção realizada após a morte da pessoa será feita pela mãe ou pelo pai. (A)


ID
5560720
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em conformidade com o Código de Normas, com relação à habilitação de casamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás Art. 630 (omissis) §3º. Se o oficial suspeitar da verossimilhança da declaração de pobreza, comunicará o fato ao juízo com competência em registros público, por escrito, com exposição de suas razões, para as providências pertinentes.
  • alternativa A incorreta -

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casarexigindo-se autorização de ambos os paisou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Não confundir com :

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    alternativa B incorreta

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

    alternativa C - errada

    O prazo de validade da certidão de habilitação são de 90 dias. Expirado esse prazo, os nubentes deverão habilitar-se novamente.

    alternativa D - errada

     Se o Tabelião de Notas, motivadamente, suspeitar da verossimilhança da declaração de pobreza, comunicará o fato ao Juiz Corregedor Permanente, por escrito, com exposição de suas razões, para as providências pertinentes

  • cnsp

    existe previsão expressa para os atos de tabelionato, é omisso em relação ao registro civil

    80. A escritura pública e os demais atos notariais relativos à separação e ao divórcio consensuais, ao inventário e à partilha serão gratuitos àqueles que se declarem pobres sob as penas da lei. 408 80.1. A obtenção da gratuidade dependerá de simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído. 409 80.2. Se o Tabelião de Notas, motivadamente, suspeitar da verossimilhança da declaração de pobreza, comunicará o fato ao Juiz Corregedor Permanente, por escrito, com exposição de suas razões, para as providências pertinentes.410

    3. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.575 

    3.1. Os reconhecidamente pobres, cujo estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, sob pena de responsabilidade civil e criminal, estão isentos de pagamento de emolumentos pela habilitação de casamento, pelo registro e pela primeira certidão, assim como pelas demais certidões extraídas pelos Registros Civis das Pessoas Naturais, podendo o Oficial solicitar documentos comprobatórios em caso de dúvida quanto à declaração prestada. 576

  • As Normas de São Paulo permitem ao oficial solicitar documentos comprobatórios da condição: "3.1. Os reconhecidamente pobres, cujo estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, sob pena de responsabilidade civil e criminal, estão isentos de pagamento de emolumentos pela habilitação de casamento, pelo registro e pela primeira certidão, assim como pelas demais certidões extraídas pelos Registros Civis das Pessoas Naturais, podendo o Oficial solicitar documentos comprobatórios em caso de dúvida quanto à declaração prestada"

  • Pode Pacto em regime de comunhão parcial? É isso mesmo Galvão??


ID
5560723
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em conformidade com o Código de Normas, com relação ao óbito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás Art. 699. A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública, desde que o atestado de óbito tenha sido firmado por dois médicos ou por um médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.
  • Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás Art. 692. O registro do óbito será lavrado pelo oficial de registro civil de pessoas naturais da circunscrição do lugar do falecimento ou da residência do morto, quando ocorrer em local diverso do seu domicílio, em vista de atestado firmado por médico ou por 2 (duas) pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. §1º. Antes de proceder ao assento de óbito de pessoa de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, o qual, se inexistente, será previamente feito, no mesmo Registro Civil das Pessoas que, em caso de falta, será previamente feito.(sic)
  • Complementando o do amigo acima (previsão na LRP para os estudantes de outros concursos)

    Art. 77 LRP: § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. 

    DICA: as bancas também costumam alterar o texto da norma para "autorizada pela autoridade policial" - pegadinha de prova.

  • Art 77, §2, Lei 6.015/73 - local do falecimento ou endereço do DE CUJUS quando falecido em local diverso do domicilio

    natural - atestada por 02 médicos OU 1 médico LEGISTA

    violenta - só autorização judicial, para não haver a possibilidade de perda de provas

  • Código de normas do Estado de São Paulo:

    cap. XVII

    item 96.1 - pessoa menor de 1 ano, verificar se há nascimento, se inexistente é feito o assento de nascimento no mesmo cartório competente para lavrar o óbito.


ID
5560726
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na análise de documentos destinados ao registro de sociedade simples, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas cuidará de observar rigorosamente o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A: Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

    (fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)

    Letra B: Não é pela maioria absoluta, e sim por TODOS os socios.

    Letra C: Não é anulável, e sim NULA.

    Letra D: Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

  • Alternativa b - Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

    "Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    (...)

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;"

    Alternativa c - Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

  • A) a retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

    • Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

    incorreta -> B) as modificações do contrato social, que tenham por objeto deliberação a respeito das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições, dependem do consentimento da maioria absoluta dos sócios; as demais matérias podem ser decididas por maioria simples, se o contrato não determinar de modo diferente.

    • Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.
    • Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.

    incorreta -> C) é anulável a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas. 

    • Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

    incorreta -> D) é vedado o registro de sociedade formada por cônjuges, entre si ou com terceiros, casados no regime de comunhão universal de bens ou na separação convencional de bens, exceto se um dos sócios for exclusivamente de serviços.

    • Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

  • Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal

    Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

    Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    § 3 A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

    § 4 Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo antecedente.

    § 3  O diretor destituído ou exonerado continua, durante dois anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração.

    Art. 1.466. O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem do registro respectivo.

    Art. 1.757. Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.

    § 4  Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades simples.

    O tipo societário “sociedade simples pura" é destinado àquelas atividades que estão excluídas do conceito de empresário, uma vez que não exercem empresa (como, por exemplo, sociedade para exercício exclusivo da profissão intelectual, atividade rural, e atividades não organizacionais). Esse tipo societário regulamenta as antigas sociedades civis sem fins econômicos, que ganharam a roupagem de sociedade simples. A sociedade simples pura tem natureza contratual, sendo o seu ato constitutivo um contrato social que deve ser realizado de forma escrita, por instrumento público ou particular.


    Letra A) Alternativa Correta. A retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime , ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas obrigações posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação (art. 1.032, CC).     

    Letra B) Alternativa Incorreta. As modificações do contrato social que tenham por objeto matérias indicadas como obrigatórias no contrato, dependem do consentimento de todos os sócios (art. 999, CC); as demais poderão ser decididas por maioria absoluta de votos (sócios que representem a maioria do capital social), se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

     
    Letra C) Alternativa Incorreta. No contrato de sociedade todos os sócios participam dos lucros e das perdas, sendo nula a cláusula contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas (art. 1.008, CC).
     

    Letra D) Alternativa Incorreta. O Código Civil de 2002 estabelece no art. 977, que é possível a sociedade entre cônjuges desde que o regime de bens não seja de separação obrigatória ou comunhão universal.

    Nesse sentido art. 977, CC  Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Nesse caso as sociedades de cônjuges já constituídas, independentemente do regime de bens, antes da alteração legislativa se mantêm, em razão da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.

     
    Gabarito do Professor : A
     

    Dica: Se o contrato for omisso quanto à administração da sociedade, esta competirá separadamente a cada sócio. Nesse caso, cada um poderá impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos, respondendo por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria (1.013, §2º, CC). 


ID
5560729
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O princípio da territorialidade, no Registro de Títulos e Documentos, não se aplica:

Alternativas
Comentários
  • Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás Art. 517. O Registro de Títulos e Documentos, no âmbito de suas atribuições, é o serviço de organização técnica e administrativa que tem por finalidade assegurar a autenticidade, segurança, publicidade e eficácia dos atos e negócios jurídicos, constituindo ou declarando direitos e obrigações, para prova de sua existência e data, além da conservação perpétua de seu conteúdo. §1º. São princípios informadores do registro de títulos e documentos, dentre outros de direito público, a segurança jurídica, a legalidade, a territorialidade, a compatibilidade, a preponderância e a finalidade. §2º. O princípio da territorialidade não se aplica à notificação e ao registro facultativo de qualquer documento para sua exclusiva guarda e conservação.
  • NSCGJSP

    CAP XIX

    1.2. O princípio da territorialidade não se aplica às notificações e ao registro facultativo de quaisquer documentos, para sua exclusiva guarda e conservação


ID
5560732
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Poderá ser registrado instrumento particular de venda e compra de bem imóvel em Registro de Títulos e Documentos:

Alternativas
Comentários
  • Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás Art. 521. Poderá ser registrado documento que tenha por objeto a transmissão, constituição ou extinção de direito real sobre bem imóvel, desde que se destine unicamente à conservação e fixação da data, a ser consignado expressamente no ato, não gerando a constituição de domínio ou de outro direito real. Parágrafo único. A serventia que contar com mais de um serviço anexado fará constar, expressamente, no carimbo ou em qualquer outra indicação em documento registrado ou por ela expedido, em qual deles praticou-se o ato.
  • NSCGJ/SP

    CAP XIX

    55.1. Em se tratando de documentos que tenham por objeto bens imóveis, deverá constar do registro para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros a declaração expressa de que a finalidade do registro no RTD abrange unicamente os efeitos obrigacionais do negócio, não substituindo o registro obrigatório no Registro de Imóveis que é essencial para a aquisição e transmissão de quaisquer direitos sobre o imóvel.


ID
5560735
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao registro de procuração em Registro de Títulos e Documentos para surtir efeitos em relação a terceiros, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • pensei na hr isso

  • Ficou uma questão estranha, mas acho que a fundamentação é esta: Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás Art. 546. É requisito da procuração levada ao Registro de Títulos e Documentos firma reconhecida do outorgante; do traslado, de quem o tiver assinado.
  • NSCGJ

    CAP XIX

    53. As procurações levadas ao Registro de Títulos e Documentos deverão trazer, sempre, as firmas reconhecidas dos outorgantes.

    53.1. Em se tratando de traslado, deverá ser reconhecida a firma de quem o tiver assinado.

  • D) Não está ele sujeito ao princípio da territorialidade.

    Por seu turno, o Conselho Nacional de Justiça, entendendo que a área de atuação dos Cartórios (territorialidade) é matéria de cunho administrativo, no Pedido de Providências no 0001261-78.2010.2.00.0000, decidiu:

    (…) o entendimento deste Conselho é no sentido de que os agentes delegados dos serviços de registro de títulos e documentos somente realizem notificações dentro dos limites territoriais das respectivas circunscrições, ou seja, deve ser observado o princípio da territorialidade.


ID
5560738
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em Registro de Títulos e Documentos, é permitido o registro de cópia de documento, desde que

Alternativas
Comentários
  • Bacana.

  • Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás Art. 522. É vedado o registro de cópia obtida por qualquer meio de reprodução, ainda que autenticada, seja para fins de publicidade ou de eficácia em relação a terceiro, salvo se constar como simples anexo de documento original submetido a registro.
  • NSCGJ/SP

    CAP XIX

    5. É vedado o registro para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros de cópias obtidas por qualquer meio de reprodução, ainda que autenticadas, salvo se constarem como simples anexos de documento original submetido a registro.


ID
5560741
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Compete ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    CÓDIGO DE NORMAS DO ESTADO DE GOIÁS

    Art. 483. Compete ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas:

    I – registrar ato constitutivo, contrato social e estatutos de sociedade simples, associação, organização religiosa, fundação de direito privado, empresa individual de responsabilidade limitada, de natureza simples, e sindicato;

  • A fundação de direito público é criada por lei sendo seus estatutos aprovados por decreto. Desnecessário, pois, o seu registro, por se tratar de pessoa de direito público

  • Não existe mais EIRELI


ID
5560744
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente que não deixou representante ou procurador, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. É correto afirmar que somente se consideram interessados

Alternativas
Comentários
  • Da Sucessão Provisória

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    I - o cônjuge não separado judicialmente;

    II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; (GABARITO "D")

    III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

    IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

  • essa questão parece passível de anulação por mencionar apenas um dos vários incisos como ''somente''
  •  A questão é sobre ausência, disciplinada na Parte Geral do CC, a partir do art. 22 e seguintes.

    A) De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens, sendo composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC). 

    De acordo com o art. 26, “decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão".

    Aqui, estamos diante da sucessão provisória, sendo que logo em seguida, no art. 27 do CC, o legislador arrola quem são os interessados para tal requerimento. Vejamos: “Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados: I - o cônjuge não separado judicialmente; II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte; IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas". 

    Portanto, a assertiva está errada. Incorreta;


    B) Na verdade, consideram interessados os credores de obrigações vencidas e não pagas. Incorreta;


    C) Consideram interessados os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte. Incorreta;


    D) Em harmonia com o art. 27, II. Correta.



    Gabarito do Professor: LETRA D
  • A) os colaterais até o terceiro grau. > A questão é sobre ausência, disciplinada na Parte Geral do CC, a partir do art. 22 e seguintes.

    De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens, sendo composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC). 

    De acordo com o art. 26, “decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão”.

    Aqui, estamos diante da sucessão provisória, sendo que logo em seguida, no art. 27 do CC, o legislador arrola quem são os interessados para tal requerimento. Vejamos: “Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados: I - o cônjuge não separado judicialmente; II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte; IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas”. 

    Portanto, a assertiva está errada. Incorreta;

    B) os credores de obrigações vincendas. > Na verdade, consideram interessados os credores de obrigações vencidas e não pagas. Incorreta;

    C) os que tiverem sobre os bens do ausente direito, independentemente de sua morte. > Consideram interessados os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte. Incorreta;

    D) os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários. > Em harmonia com o art. 27, II. Correta.


    Gabarito do Professor: LETRA D

  • GABARITO: D

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    I - o cônjuge não separado judicialmente;

    II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

    III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

    IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

  • O artigo 27, CC, traz um rol taxativo dos considerados interessados em requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. Ocorre que, na questão, foi pinçado um dos interessados do rol e elencado como se único fosse (somente ele).
  • GABARITO: LETRA D

    A) os colaterais até o terceiro grau.

    não há previsão no Código Civil.

    .

    B) os credores de obrigações vincendas.

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados: IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

    .

    C) os que tiverem sobre os bens do ausente direito, independentemente de sua morte.

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados: III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

    .

    D) os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários.

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados: II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

  • ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓRIA – 1 ou 3 ANOS - LEGITIMADOS:

    ·        C ônjuge

    ·        H erdeiros

    ·        C redores

    ·        D etentores de direitos sobre seus bens

     

    *subsidiariamente: MP

  • O que extamente está pedindo aqui, fiquei confusa, tem várias alternativas previstas nos incisos


ID
5560747
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria José é locatária de um imóvel no Jardim São Pedro. No terreno, ao lado da casa, onde mora, está sendo construído um prédio comercial. Certo dia, o empreiteiro da obra informou a Maria José que pintaria os muros da sua casa de forma gratuita, para valorizar o entorno de novo empreendimento que estava sendo construído.


Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a pintura dos muros da casa locada por Maria José, perante o seu proprietário,

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B

    Letra da lei do Código Civil:

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

  • Forçada essa... Consentimento da locatária não é um tipo de intervenção?

  • essa eu escorreguei tão rapido que nem vi.

  • discordo! ele só poderia pintar se ela conscentisse, logo é uma benfeitoria sim! não ter sido feito por ela não s8gnif8ca nada, as obras feitas por pedreiros tb não são?
  • ?????????????????????????????????????????

    oxe, e o consentimento da proprietária?

  •  A questão é sobre bens.

    A) O conceito de pertenças vem previsto no art. 93 do CC: “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro". Exemplos: o trator da fazenda, o quadro da casa. 

    Portanto, a pintura dos muros da casa locada por Maria José, perante o seu proprietário, não pode ser considerada como pertençasIncorreta;


    B) De acordo com o art. 97 do CC, “não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor". 

    Desta maneira, como a pintura não foi feita pela locatária, mas pelo empreiteiro da obra do prédio vizinho, não pode ser considerada benfeitoria. Correta;


    C) As benfeitorias, por sua vez, são acessórios introduzidos em um bem móvel ou imóvel, visando a sua conservação ou melhora da sua utilidade" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 309). Elas se classificam em úteis, necessárias e voluptuárias.


    Dispõe o § 1º do art. 97 do CC que “são voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor". Exemplo: a piscina, a churrasqueira, a sauna. Incorreta;


    D) O conceito de benfeitoria útil está previsto no § 2º do art. 97 do CC: “São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem". Exemplo: a 
    instalação de uma grade na janela de uma casa.



    Gabarito do Professor: LETRA B
  • Discordo!

  • Gabarito B.

    De acordo com o art.97,CC: Não se consideram as benfeitorias, caso não haja a intervenção do proprietário, detentor ou possuidor. Ao meu ver houve a intervenção do locatário, mas a questão deve ter tentado passar a informação de que não houve o consentimento deles.

  • O art. 97do CC aduz que:

    Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a INTERVENÇÃO do proprietário, possuidor ou detentor.

    A questão afirma que o profissional avisou a moradora do imóvel que pintaria o muro e, assim, o fez, portanto, não houve a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Obs.: o artigo não fala em consentimento, como alguns colegas mencionaram.

    CONCEITO DE PERTENÇAS, art. 94, do CC.:

    São os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro, ex: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.. As pertenças, apesar de serem bens acessórios, não seguem o destino do principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Fonte: 

    Já o art. 96, do CC, traz o conceito de benfeitorias:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1 o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2 o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3 o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  • Que prova venenosa essa...

  • GABARITO: B

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

  • Essa questão não faz sentido, a possuidora do imóvel (locatária) ficou sabendo da "benfeitoria", como isso não é considerado um tipo de intervenção?

  • não importa quem fez, se alguem consentiu, é benfeitoria. Então se um pedreiro fizer algo que não foi combinado com o proprietario, então não seria benfeitoria?

    Olha essa parte aqui é benfeitoria, mas aquela ali o pedreiro fez por conta, até trouxe o material, então ali não é benfeitoria viu...

    Se alguem souber a explicação desse gabarito que não seja o artigo de lei eu agradeço

  • o proprietário foi informado por quê? justamente para evitar dissentir.
  • B) não pode ser considerada como benfeitoria, uma vez que o melhoramento sobrevindo ao imóvel foi realizado sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    CORRETO. Salvo engano, creio que o fundamento principal dessa questão é, na verdade, a Lei de Locações. Como a benfeitoria feito seria voluptuária, perante o PROPRIETÁRIO não poderia ser considerada uma benfeitoria.

    Lei das Locações

    Art. 23. O locatário é obrigado a:

    VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, DESDE QUE AUTORIZADAS, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1 São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2 São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3 São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

  • pessoal com todo respeitos aos comentários dos colegas, mas só a citação do artigo não responde a questão kk

  • Nossa essa não entendi, pois se Maria é a Locataria do imovel ela não é a possuidora do imovel? E quanto as benfeitorias realizadas por ela ou não integrarão ao imovel.

  • Enunciado está incompleto, não disse se ela autorizou ou não! Ela é locatária e possuidora do imóvel, se ela autorizasse, seria benfeitoria voluptuaria, se não, não seria pois a pintura decorreu de projeto da obra, e nao da iniciativa do possuidor, detentor ou proprietário! OBS: esse foi meu modo de pensar!
  • Locatário tem a posse direta, então ela é sim POSSUIDORA. Portanto teria que ter a intervenção dela, ocorre que a questão deixa em aberto, pois ela apenas foi informada, não explica se ela autorizou ou não.

    Ao meu ver o mestre de obras só disse estou pintando e deu.

    Desse modo, a resposta é a B) não pode ser considerada como benfeitoria, uma vez que o melhoramento sobrevindo ao imóvel foi realizado sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

  • Art. 97 do CC==="Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor".

  • Qual é o valor jurídico que o art. 97 do CC protege? Vedação ao enriquecimento sem causa. O 3º quem pintou o muro e é o locatário quem será restituído? O locatário não tirou 1 centavo do bolso e lucrará com isso? Isso foge do teor do "princípio geral do direito civil de não enriquecimento sem causa".

    O que é um princípio geral aqui? Em poucas palavras, é um valor no qual a nossa lei se baseia. Quando os legisladores redigiram o CC, eles se basearam nesse princípio (falo legislador pois do jeito que nossos tribunais estão, cada hora inventando regra, eles não ficam limitados ao que a lei fala). É por isso que esse princípio é visto em vários dispositivos do CC.

    Apenas por brincadeira, vamos supor que nossa lei se baseasse no princípio da "falcatrua, da melhor vantagem". A lei poderia descrever "são benfeitorias quaisquer melhoramentos sobrevindos sem a intervenção do possuidor" ou poderia descrever "é responsabilidade da vítima do negócio que ela foi enganada ter estudado antes e ter se precavido de um engodo" ou ainda "se algo cair na propriedade, passará a pertencer ao dono da propriedade". Se você, em algum momento, pensou que estes dispositivos estariam corretos, saiba que você estaria se baseando num princípio geral de falcatrua, de melhor vantagem, desalinhado com o princípio geral do nosso Código Civil de 2002, que se baseia num princípio de não enriquecimento sem causa. Sem entender o princípio geral do nosso CC, você teria que "decorar" os dispositivos do CC para não errar na prova já que você, por formação jurídica, não compreende, aceita e está de acordo com o valor de justiça do nosso Código Civil.

  • Pela lógica do examinador, se eu pintar meu muro, é benfeitoria; mas se eu contratar um pintor, não...

    Quando o art. 97, CC, diz que só é benfeitoria quando haja intervenção do proprietário, detentor ou possuidor, o objetivo foi - claramente - distinguir dos acréscimos e melhorias naturais ou administrativos, o que tem repercussão nos casos de responsabilidade civil. Ex.: formação de ilhas (fato da natureza) ou melhoramentos pelo poder público (obra pública/administrativa).

    Agora, se eu, locatário, consinto para que terceiro pinte o muro externo do imóvel, obviamente isso é uma benfeitoria.

    A melhor forma de responder à indagação é: se não é benfeitoria, o que é, então?

    O CC só nos dá essas opções: frutos/produtos/pertenças/parte integrante; acessão; benfeitorias; acréscimos naturais da natureza ou do poder público.

    De novo: sou locatário de um imóvel; consinto para pintarem o muro; isso é o que, senão benfeitoria?

  • Direito civil é uma desgraça. obrigado.


ID
5560750
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. É(São) requisito(s) necessário(s) da escritura pública:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA B

    CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO LEI 10.406/2002

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1 Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização;

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

  • A) referência ao cumprimento das exigências legais, fiscais, trabalhistas e tributárias inerentes à legitimidade do ato.

    Art. 215, CC.

    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

  • Qual o erro da D?

  • acho que seria o "iniciando" o ato.


ID
5560753
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à responsabilidade civil pelos danos causados pelos notários e registradores, de acordo com a legislação vigente e o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O Estado responde, objetivamente, pelos danos causados por notários e registradores

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

  • O prazo prescricional na letra A é de 03 anos, conforme o art. 22, § único da lei n. 8.935/1994.

  • O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932). (Ou seja, necessariamente o Estado precisa entrar com ação de regresso).

    Era pacífico o entendimento no sentido de que a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário era imprescritível. 

    Todavia, em data mais recente, o STF reafirmou que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88. O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE.

  •  no âmbito do STF a questão está pacificada, a responsabilidade do Estado é objetiva, e a dos tabeliães e cartorários é subjetiva, a ser apurada mediante ação de regresso. Registre-se que a inércia da Fazenda Pública em buscar a ação de regresso caracteriza ato de improbidade administrativa.

    f: revisão pge

  • A questão trata da responsabilidade civil do Estado por danos causados por notários e registradores.

    O STF, em 2019, no RE 842846, firmou a tese de que “o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa"

    Assim, nos termos da jurisprudência do STF, a alternativa correta é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B. 


  • Letra B

    a) INCORRETA. Cuida-se de prazo trienal, conforme art. 22, p. único, da Lei n° 8.935/1994:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.         

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

    b) CORRETA. Foi a tese fixada, em sede de repercussão geral, pelo STF, no julgamento do RE n° 842.846/SC, Rel.: Min. Luiz Fux, Pleno, j. em 27.2.2019):

    [...] 4. O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Precedentes: RE 209.354 AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJe de 16/4/1999; RE 518.894 AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe de 22/9/2011; RE 551.156 AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe de 10/3/2009; AI 846.317 AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 28/11/13 e RE 788.009 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014, DJe 13/10/2014. 5. Os serviços notariais e de registro, mercê de exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (art. 236, CF/88), não se submetem à disciplina que rege as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. É que esta alternativa interpretativa, além de inobservar a sistemática da aplicabilidade das normas constitucionais, contraria a literalidade do texto da Carta da República, conforme a dicção do art. 37, § 6º, que se refere a “pessoas jurídicas” prestadoras de serviços públicos, ao passo que notários e tabeliães respondem civilmente enquanto pessoas naturais delegatárias de serviço público, consoante disposto no art. 22 da Lei nº 8.935/94. 6. A própria constituição determina que “lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário” (art. 236, CRFB/88), não competindo a esta Corte realizar uma interpretação analógica e extensiva, a fim de equiparar o regime jurídico da responsabilidade civil de notários e registradores oficiais ao das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (art. 37, § 6º, CRFB/88). [...]

    c) INCORRETA. Cuida-se de hipótese de responsabilidade subjetiva, a exigir a demonstração de culpa lato sensu, consoante previsão do art. 22, caput, Lei n° 8.935/1994.

    d) INCORRETA. O direito de regresso dos notários e oficiais de registro, em relação aos substitutos por eles designados ou escreventes, é expressamente admitido (art. 22, caput, parte final, Lei n° 8.935/1994).

    (Fonte: TEC)


ID
5560756
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O pacto antenupcial deverá ser realizado por meio de escritura pública nos regimes de comunhão universal, participação final nos aquestos e separação de bens. Quanto ao pacto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    A) Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

    B) Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    c) Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

    D) Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

  • Código Civil Lei nº 10.406/2002

    Do Pacto Antenupcial

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

    Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

    Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

    Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.


ID
5560759
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É(São) testamento(s) ordinário(s) o

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.862. São testamentos ordinários: I - o público; II - o cerrado; III - o particular.

    Art. 1.886. São testamentos especiais: I - o marítimo; II - o aeronáutico; III - o militar.

    .

    .

    .

    A- INCORRETA

    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    B - INCORRETA

    Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    C- INCORRETA

    Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:

    I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;

    D- CORRETA

    Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.

  • Seção II

    Do Testamento Público

    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

    III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

    Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.

    Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

    Art. 1.866. O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.

    Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento..

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público: I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    b) ERRADO: Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    c) ERRADO: Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades: I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;

    d) CERTO: Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.

  • A - falsa

    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    B - falsa

    Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    C - falsa

    Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades: I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;

    D - CERTO

    Art. 1.880 O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.

  • Bom lembrar que o art. 20 da Lei 8.935 dispõe no §4º que:

    "§ 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos."

    Pela lógica, sendo o CC posterior à lei 8.935, o §4º do art. 20 foi modificado já que o art. 1.864, inciso I, permite a lavratura pelo substituto do tabelião.

    MAS a revogação foi tácita. Ou seja: há concursos de cartório que continuam a exigir esse dispositivo legal normalmente e o colocando como correto.

    E é bom distinguir que aprovar testamento não é o mesmo que lavrar. Por isso que, independentemente da previsão do art. 20, §4º, da Lei 8.935, salvo melhor juízo, o substituto poderia sim aprovar o testamento cerrado. Isso porque o testamento cerrado é secreto, o testador não quer que ninguém saiba do seu conteúdo, diferentemente do público, em que todo mundo sabe. Então, por questão de segurança jurídica, o público deveria ser redigido/lavrado/transcrito apenas pelo tabelião - caso não houvesse a modificação pelo CC. Já o cerrado, mantido o sigilo do testamento, a lei não veda que ele seja aprovado pelo tabelião ou substituto legal pois não foi nenhum dos dois quem o produziu/redigiu/escreveu, eles apenas o estão aprovando sem saber o conteúdo.

    A aprovação não revela o conteúdo do testamento cerrado, mas apenas trata de formalidades como a entrega do testamento ao tabelião pelo testador, que o testador declare que aquele testamento é seu (óbvio - se o tabelião não vai poder ler o conteúdo do testamento, ele não vai saber que aquele testamento é do testador, a menos que este declare).

    E a aprovação pelo tabelião é uma das principais diferenças do testamento particular. Na prática os dois são escritos pelo testador. Mas o cerrado, no caso de falecimento do testador, será aberto em juízo e este apenas velará pelas formalidades legais. Estando de acordo, mandará cumprir (art. 1.875 do CC). Já o particular, apresentado em juízo, implicará num processo litigioso em que os herdeiros legítimos deverão ser citados (art. 1.877 do CC). E é óbvio pois "imagine qualquer um escrever qualquer coisa e falar 'ó juiz, este é o testamento particular do falecido'". Os interessados, que são os herdeiros legítimos, serão citados.


ID
5560762
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito à Alienação Fiduciária de coisa imóvel, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "C" é letra da Lei, conforme o disposto no art. 26. "Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário."

  • Gabarito C

    A) Art. 23, Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.

    B) Art. 24, Parágrafo único. Caso o valor do imóvel convencionado pelas partes nos termos do inciso VI do caput deste artigo seja inferior ao utilizado pelo órgão competente como base de cálculo para a apuração do imposto sobre transmissão inter vivos, exigível por força da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, este último será o valor mínimo para efeito de venda do imóvel no primeiro leilão. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    C) Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

    D) Art. 22, § 1o A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:  

  • Só eu acho que a letra "B" tbm é a certa?

    basicamente a lei fala que o valor mínimo de venda no leilão pode se basear no:

    1º - valor convencionado entre as partes quando do mutuo

    2º - valor base de calculo do ITBI na hora da consolidação da propriedade

    Ocorre que a lei determina resumidamente que o primeiro leilão vai levar em conta o maior valor destes dois. E foi isso que a questão "B" falou, apenas invertendo a lógica do enunciado e trocando o vocábulo "este" que consta na lei e "aquele".


ID
5560765
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em novembro de 2020, Nathalia engravidou de seu namorado, de longa data, Paulo. Considerando a sua gravidez ser de alto risco, Nathalia pediu demissão de seu trabalho. Em meados de março de 2021, Paulo, desconfiado de que o bebê não era seu filho, decide terminar o namoro com Nathalia. Sem emprego e sem condições de arcar com os gastos relativos à maternidade, Nathalia decide procurar um advogado para exigir a contribuição financeira de Paulo.


Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • CORRETA C

    LEI Nº 11.804/2008 (Alimentos Gravídicos)

    Art. 2 Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. 

    Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

  • alguém poderia me esclarecer o erro da letra 'C'?

    obrigada

  • complementando

    ALTERNATIVA B

    Quem é condenado em pagar alimentos gravídicos deverá pagar desde a concepção, independentemente da data da sentença do juiz.

    Termo inicial

    Por fim, segue-se para a análise de outra questão que suscita polêmica: o termo inicial de vigência dos alimentos gravídicos. Para alguns doutrinadores, os alimentos gravídicos tem como termo inicial a concepção da criança; já para outros, a citação do requerido.

    O artigo 9º da Lei 11.804/2008 estabelecia como termo inicial dos alimentos gravídicos da citação do réu. No entanto, o dispositivo foi vetado, sob o fundamento de que poderia condenar o instituto à não-existencial.

    fonte: https://www.conjur.com.br/2013-jun-30/fixacao-alimentos-gravidicos-nao-provas-robustas#:~:text=Para%20alguns%20doutrinadores%2C%20os%20alimentos,grav%C3%ADdicos%20da%20cita%C3%A7%C3%A3o%20do%20r%C3%A9u.&text=os%20alimentos%20grav%C3%ADdicos%20s%C3%A3o%20devidos%20desde%20a%20cita%C3%A7%C3%A3o%20do%20devedor.


ID
5560768
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.874 de 20/09/2019

    Art. 3º  São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art.170 da Constituição Federa:

    I - desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;

  • Art. 3º - São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do Art. 170 da Constituição Federal:

    (...)

    III - definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda;

    (...)

    § 3º O disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica:

    I - às situações em que o preço de produtos e de serviços seja utilizado com a finalidade de reduzir o valor do tributo, de postergar a sua arrecadação ou de remeter lucros em forma de custos ao exterior; e

    II - à legislação de defesa da concorrência, aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei federal.

    Diante do exposto, pode-se observar a combinação do inciso III do caput do artigo 3º, com o §3º, inciso II, do mesmo artigo. Assim, conclui-se que a alternativa "B" é o gabarito.

  • Gabarito letra B. Todos os artigos são da Lei 13.874/19 - Lei da Liberdade Econômica.

    --

    A) Art. 3º. (...) §5º. O disposto no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista definidas nos arts. 3º e 4º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

    --

    B) Art. 3⁰: (...) III - definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda; (...) § 3º O disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica: (...) II - à legislação de defesa da concorrência, aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei federal.

    --

    C) Art. 3⁰: (...) XI - não ser exigida medida ou prestação compensatória ou mitigatória abusiva, em sede de estudos de impacto ou outras liberações de atividade econômica no direito urbanístico, entendida como aquela que:

    --

    D) Art. 3º. (...) §2º. A fiscalização do exercício do direito de que trata o inciso I do caput deste artigo será realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente

  • peguei aqui no QC

    a Lei de Liberdade Econômica diz que: É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda, não se aplicando à legislação de defesa da concorrência, aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei federal.

    Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art.170 da Constituição Federa:

    I - desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;

    Inclusive, a fiscalização do exercício desse direito será realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente.


ID
5560771
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que representa o entendimento da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o processo de execução.

Alternativas
Comentários
  • julgado do STJ, mas não se trata de execução fiscal, qc.

  • CORRETA A

    JULGADO DO STJ: Em julgamento sob o rito de repetitivos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cotas em fundos de investimento não equivalem a dinheiro em espécie, para fins de penhora em ação de execução contra instituição financeira.(REsp 1388642/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/08/2016, DJe 06/09/2016)

  • ALTERNATIVA B

    A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.

    STJ. Corte Especial. REsp 1.324.152-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/5/2016 (Info 585).

  • ALTERNATIVA C

    Renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a extinção do processo satisfativo – necessidade de prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita – trânsito em julgado da decisão com base no art. 794, I, do CPC/73, que corresponde ao art. 924, II, do atual – impossibilidade de abertura superveniente sob a alegação de erro de cálculo (CE) PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C DO CPC. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ARTIGO 794, I, DO CPC. ERRO NO CÁLCULO DO VALOR EXECUTADO (EXCLUSÃO DE PARCELA CONSTANTE DA SENTENÇA EXEQUENDA). COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. ARTIGO 463, I, DO CPC. RENÚNCIA TÁCITA AO SALDO REMANESCENTE QUE NÃO FOI OBJETO DA EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO.

    1. A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita.

    2. A extinção da execução, ainda que por vício in judicando e uma vez transitada em julgado a respectiva decisão, não legitima a sua abertura superveniente sob a alegação de erro de cálculo, porquanto a isso corresponderia transformar simples petitio em ação rescisória imune ao prazo decadencial. 3. Deveras, transitada em julgado a decisão de extinção do processo de execução, com fulcro no artigo 794, I, do CPC, é defeso reabri-lo sob o fundamento de ter havido erro de cálculo. (...) 5. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 1143471/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2010, DJe 22/02/2010)29 – Tema (s): 289

  • ALTERNATIVA D

    Creio que o erro esteja em afirmar que a intimação deve ser pessoal, quando pode ser feita por meio do advogado. Vejamos:

    O art. 513, § 2º dispõe sobre a forma de intimação do devedor para cumprimento da obrigação estipulada em sentença. O modo preferencial é a intimação na pessoa do advogado do devedor, por meio de publicação no Diário de Justiça. Porém, decorrido prazo de um ano do trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado pessoalmente pelo correio (art. 513, § 4º). Se o devedor não mais se encontrar no endereço fornecido e não tiver comunicado no processo a mudança de domicílio, será considerado intimado pela mera tentativa de comunicação no endereço anterior (art. 513, § 3º).

    (Fonte: Gen Jurídico. Sutilezas do novo CPC: Intimação do devedor no cumprimento de sentença. Por: Diego Rezende de Almeida)

  • JUNTANDO TUDO dos colegas e algumas coisas do google

    Aas cotas de fundo de investimento não são equiparadas ao dinheiro depositado em conta bancária ou com aquele representado por aplicações financeiras, razão pela qual não figuram em primeiro lugar, na ordem legal de preferência da penhora. (CORRETA)

    Em julgamento sob o rito de repetitivos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cotas em fundos de investimento não equivalem a dinheiro em espécie, para fins de penhora em ação de execução contra instituição financeira . REsp 1388642/SP,

    1. A partir da própria literalidade do art. 2º, V, da Lei n. 6.385⁄76, as cotas de fundo de investimento são valores mobiliários, e, como tal, não constam, em primeiro lugar, na ordem legal de preferência da penhora. Diversamente do que ocorre com o dinheiro em espécie,

    BA sentença, qualquer que seja sua natureza, salvo a de improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.

    A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.

    STJ. Corte Especial. REsp 1.324.152-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/5/2016 (Info 585).

    CA renúncia ao crédito exequendo remanescente não reclama prévia intimação, ocorrendo a presunção de renúncia tácita em razão da inércia do devedor diante da sentença de extinção do processo executivo.

    1. A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita.

    (REsp 1143471/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2010, DJe 22/02/2010)29 – Tema (s): 289

    DNa fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser pessoalmente intimado para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação.

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. TÍTULO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO APENAS NA PESSOA DO ADVOGADO DO DEVEDOR, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL..

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.262.933 - RJ

    QC está limitando número de letras? coloquei um monte de coisa e tive que tirar porque não permitiu a postagem ... Espero que seja um bug..


ID
5560774
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da arbitragem, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC 1973 (art. 523, § 1º do CP 2015) deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral). STJ. Corte Especial. REsp 1.102.460-RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Corte Especial, julgado em 17/6/2015 (recurso repetitivo) (Info 569).

    b) Art. 337, § 6º CPC. A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    c) Art. 22-B, Lei 9.307/96. Instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário.

    d) Art. 10-B, Decreto-lei 3.365/41. Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.


ID
5560777
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a execução fiscal, tendo em vista o entendimento da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pode-se corretamente afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A- Súmula 153-STJ: A desistência da execução fiscalapós o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.

    B- Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: III - da intimação da penhora.

    C- Art. 16, § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    D- Súmula 409-STJ: Em execução fiscal, a prescrição pode ser decretada de ofício (art. 219, §5º do CPC).

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Súmula 153/STJ - A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.

    b) CERTO: Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: III - da intimação da penhora.

    c) ERRADO: Art. 16, § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    d) ERRADO: Súmula 409/STJ - Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).


ID
5560780
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tendo em vista a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta sobre os juizados especiais cíveis.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C

    Tese 13 do STJ = É inviável a discussão de matéria processual em sede de incidente de uniformização de jurisprudência oriundo de juizados especiais, visto que cabível, apenas, contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ

  • Alternativa A:

    Tese 6 do STJ = Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independentemente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.

    Alternativa B:

    Tese 4 do STJ = É da competência dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais.

  • d) Jurisp em Teses STJ - Edição 89

    Tese 14): Compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame dos pressupostos legais do pedido de uniformização, não prevendo a lei a existência de juízo prévio de admissibilidade pela Turma Recursal.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Tese fixada pelo STJ no sentido de que "Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independentemente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação". (TJ-PR - CC: 0046225-62.2020.8.16.0000 Londrina (Acórdão), Relator: Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, Data de Julgamento: 12/04/2021, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 19/04/2021)

    b) ERRADO: Segundo o Superior Tribunal de Justiça é da competência dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais. Jurisprudência em Teses – Edição nº 89.

    c) CERTO: É inviável a discussão de matéria processual em sede de incidente de uniformização de jurisprudência oriundo de juizados especiais, visto que cabível, apenas, contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ. https://projetotcmrj.jusbrasil.com.br/artigos/771445777/teses-divulgadas-pelo-stj-sobre-juizados-especiais

    d) ERRADO: Compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame dos pressupostos legais do pedido de uniformização, não prevendo a lei a existência de juízo prévio de admissibilidade pela turma recursal. https://projetotcmrj.jusbrasil.com.br/artigos/771445777/teses-divulgadas-pelo-stj-sobre-juizados-especiais

  • VUNESP. 2021. Tendo em vista a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta sobre os juizados especiais cíveis.

    Alternativas:

    GABARITO C

    ________________________________________________

    ERRADO. A) Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, ̶ ̶d̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶q̶̶̶u̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶ ̶ a quantia a ser executada não ultrapasse o valor de alçada. ERRADO.

    Tese 06 do STJ = Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independentemente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.

    __________________________________________________

    ERRADO. B) É da competência dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares, ̶ ̶n̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶m̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶n̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶u̶̶̶b̶̶̶s̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶u̶̶̶i̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶o̶̶̶c̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶u̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶. ERRADO.

    Tese 04 do STJ = É da competência dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais.

    _________________________________________________

    CORRETO. C) É inviável a discussão de matéria processual em sede de incidente de uniformização de jurisprudência oriundo de juizados especiais, visto que cabível, apenas, contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ. CORRETO.

    Tese 13 do STJ. É inviável a discussão de matéria processual em sede de incidente de uniformização de jurisprudência oriundo de juizados especiais, visto que cabível, apenas, contra acórdão de Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ.

    __________________________________________________

    ERRADO. D) Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento do pedido de uniformização, ̶ ̶s̶̶̶u̶̶̶j̶̶̶e̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶j̶̶̶u̶̶̶í̶̶̶z̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶é̶̶̶v̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶m̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶i̶̶̶b̶̶̶i̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶T̶̶̶u̶̶̶r̶̶̶m̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶R̶̶̶e̶̶̶c̶̶̶u̶̶̶r̶̶̶s̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶,̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶a̶̶̶b̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶c̶̶̶u̶̶̶r̶̶̶s̶̶̶o̶̶̶,̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶j̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶n̶̶̶e̶̶̶g̶̶̶a̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶v̶̶̶o̶̶̶. ERRADO.

    Jurisp em Teses STJ – Edição 89

    Tese 14 – Compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame dos pressupostos legais do pedido de uniformização, não prevendo a lei a existência de juízo prévio de admissibilidade pela Turma Recursal.

  • O. A) Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, ̶ ̶d̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶q̶̶̶u̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶ ̶ a quantia a ser executada não ultrapasse o valor de alçada. ERRADO.

    Tese 06 do STJ = Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independentemente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.

    __________________________________________________

    ERRADO. B) É da competência dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares, ̶ ̶n̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶m̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶n̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶u̶̶̶b̶̶̶s̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶u̶̶̶i̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶o̶̶̶c̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶u̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶. ERRADO.

    Tese 04 do STJ = É da competência dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais.

    _________________________________________________

    CORRETO. C) É inviável a discussão de matéria processual em sede de incidente de uniformização de jurisprudência oriundo de juizados especiais, visto que cabível, apenas, contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ. CORRETO.

    Tese 13 do STJ. É inviável a discussão de matéria processual em sede de incidente de uniformização de jurisprudência oriundo de juizados especiais, visto que cabível, apenas, contra acórdão de Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ.

    __________________________________________________

    ERRADO. D) Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento do pedido de uniformização, ̶ ̶s̶̶̶u̶̶̶j̶̶̶e̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶j̶̶̶u̶̶̶í̶̶̶z̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶é̶̶̶v̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶m̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶i̶̶̶b̶̶̶i̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶T̶̶̶u̶̶̶r̶̶̶m̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶R̶̶̶e̶̶̶c̶̶̶u̶̶̶r̶̶̶s̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶,̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶a̶̶̶b̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶c̶̶̶u̶̶̶r̶̶̶s̶̶̶o̶̶̶,̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶j̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶n̶̶̶e̶̶̶g̶̶̶a̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶v̶̶̶o̶̶̶. ERRADO.

    Jurisp em Teses STJ – Edição 89

    Tese 14 – Compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame dos pressupostos legais do pedido de uniformização, não prevendo a lei a existência de juízo prévio de admissibilidade pela Turma Recursal.

    Gostei

    4


ID
5560783
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do procedimento do incidente de resolução de demandas repetitivas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono. (GABARITO D)

  • a) Art. 138, § 3º O  amicus curiae  pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    b) Art. 942, § 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    c) Art. 12. § 2º Estão excluídos da regra do caput:

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 138, § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    b) ERRADO: Art. 942, § 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento: I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    c) ERRADO: Art. 12, § 2º Estão excluídos da regra do caput : III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    d) CERTO: Art. 976, § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

  • Frisa-se que o Incidente de Assunção de Competência obedece à ordem cronológica de conclusão para proferir as decisões, nas lições de Fredie Didier Jr


ID
5560786
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos previstos no ordenamento jurídico brasileiro e da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DIREITO CIVIL E COMERCIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SEMELHANÇA COM AS AÇÕES REVOCATÓRIA FALENCIAL E PAULIANA. INEXISTÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA. DIREITO POTESTATIVO QUE NÃO SE EXTINGUE PELO NÃO-USO. DEFERIMENTO DA MEDIDA NOS AUTOS DA FALÊNCIA. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOCIETÁRIA. INSTITUTO DIVERSO. EXTENSÃO DA DISREGARD A EX-SÓCIOS. VIABILIDADE.

    1. A desconsideração da personalidade jurídica não se assemelha à ação revocatória falencial ou à ação pauliana, seja em suas causas justificadoras, seja em suas consequências. A primeira (revocatória) visa ao reconhecimento de ineficácia de determinado negócio jurídico tido como suspeito, e a segunda (pauliana) à invalidação de ato praticado em fraude a credores, servindo ambos os instrumentos como espécies de interditos restitutórios, no desiderato de devolver à massa, falida ou insolvente, os bens necessários ao adimplemento dos credores, agora em igualdade de condições (arts. 129 e 130 da Lei n.º 11.101/05 e art. 165 do Código Civil de 2002).

    2. A desconsideração da personalidade jurídica, a sua vez, é técnica consistente não na ineficácia ou invalidade de negócios jurídicos celebrados pela empresa, mas na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica - rectius, ineficácia do contrato ou estatuto social da empresa -, frente a credores cujos direitos não são satisfeitos, mercê da autonomia patrimonial criada pelos atos constitutivos da sociedade.

    3. Com efeito, descabe, por ampliação ou analogia, sem qualquer previsão legal, trazer para a desconsideração da personalidade jurídica os prazos decadenciais para o ajuizamento das ações revocatória falencial e pauliana.

    4. Relativamente aos direitos potestativos para cujo exercício a lei não vislumbrou necessidade de prazo especial, prevalece a regra geral da inesgotabilidade ou da perpetuidade, segundo a qual os direitos não se extinguem pelo não-uso. Assim, à míngua de previsão legal, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer momento.

    5. [...]

    (REsp 1180714/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 06/05/2011)

  • Gabarito letra D

    Letra B - errada:

    "6. Na hipótese de indícios de abuso da autonomia patrimonial, a personalidade jurídica da EIRELI pode ser desconsiderada, de modo a atingir os bens particulares do empresário individual para a satisfação de dívidas contraídas pela pessoa jurídica. Também se admite a desconsideração da personalidade jurídica de maneira inversa, quando se constatar a utilização abusiva, pelo empresário individual, da blindagem patrimonial conferida à EIRELI, como forma de ocultar seus bens pessoais."

    (REsp 1874256/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 19/08/2021)

  • Gabarito letra D. Complementando os colegas com os erros das demais.

    --

    A) ERRADA. "A conclusão a que chegamos dos ensinamentos supracitados é a de que o Código Civil adotou em seu art. 50 a teoria maior da desconsideração nas modalidades subjetiva e objetiva. Desta forma, não basta para o Diploma Civilista a insolvência para desconsiderar a personalidade jurídica; necessária ainda a demonstração do desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou da confusão patrimonial (teoria maior objetiva). Já o Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria menor, bastando a insolvência do fornecedor para legitimar a desconsideração da personalidade jurídica".

    ALMEIDA, Fabrício Bolzan de. Direito do Consumidor Esquematizado. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, p. 686.

    --

    C) ERRADA. CPC. Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • JURIS STJ

    "4. Relativamente aos direitos potestativos para cujo exercício a lei não vislumbrou necessidade de prazo especial, prevalece a regra geral da inesgotabilidade ou da perpetuidade, segundo a qual os direitos não se extinguem pelo não-uso. Assim, à míngua de previsão legal, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer momento."


ID
5560789
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Adalberto avalizou uma nota promissória vinculada a um contrato de mútuo firmado por seu irmão, Romualdo, junto ao Banco Baú. Na data de vencimento do empréstimo, Romualdo não pagou as parcelas. O Banco Baú executa Adalberto pelo valor constante da nota promissória e por todos os demais encargos devidos por Romualdo previstos contratualmente. Considerando essas informações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    --

    Sumula 26/STJ: O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.

    --

    Sobre poder ser executado antes do devedor original:

    CCB/02. Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    § 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

  • GABARITO: A

    Súmula 26/STJ - O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.

    Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    § 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

  • Vale lembrar que, diferentemente do que ocorre em relação em relação à fiança, o aval não comporta o benefício de ordem. Dessa forma, fica a critério do credor ajuizar ação em face do devedor principal, do avalista ou de ambos.

  • A nota promissória representa uma promessa de pagamento em que o subscritor se compromete a efetuar o pagamento a um determinado credor. Inicialmente, temos duas figuras: a) Promitente/emitente/subscritor; b) credor/ beneficiário do título. O subscritor da nota promissória assume o compromisso de efetuar o pagamento de determinada pessoa, sendo o devedor direto/principal pelo pagamento da nota promissória e, nos termos do art. 78, LUG, responderá da mesma forma que o aceitante na letra de Câmbio.

    No tocante a modalidade de vencimento, segundo a LUG é possível aplicar todas as modalidades de vencimento: à vista, certo termo de vista, data certa e certo termo de data.

    No tocante às modalidades de vencimento em uma nota promissória , na hipótese das letras emitidas pagáveis a certo termo de vista devem ser apresentadas ao visto dos subscritores no prazo de um ano da data da emissão (art. 78 c/c art. 23, LUG).

    O prazo para o início da contagem do termo de vista conta-se da data do visto dado pelo subscritor. A recusa do subscritor a dar o seu visto é comprovada por um protesto (artigo 25) cuja data serve de início ao termo de vista.

    Letra A) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe a Súmula 26/STJ, que o avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário. 
    No momento de prestar o aval, o avalista deve indicar a pessoa a quem está avalizando o título.  Não indicando o avalizado, entende-se como dado em favor do emitente (sacador). O avalista responde da mesma forma que seu avalizado, a obrigação do avalista se mantém ainda que a do seu avalizado seja nula, exceto por vício de forma. Quando o avalista efetua o pagamento do cheque adquire todos os direitos dele resultantes.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe a Súmula 26/STJ, que o avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe a Súmula 26/STJ, que o avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe a Súmula 26/STJ, que o avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.

    Gabarito do Professor : A


    Dica:  Em que pese haver previsão para o aval parcial na LUG (art. 30), o art. 897, § único do CC expressamente vedou tal possibilidade. Por outro lado, o art. 903 do CC preceitua que deve prevalecer o disposto nas leis especiais. Sendo assim, se a lei especial autorizar, esta prevalecerá (art. 30 da LUG, art. 29 da Lei n°7.357/85 e art. 25 da Lei n°5.474/68). A vedação do aval parcial somente será aplicada aos títulos atípicos, regulados pelo Código Civil, ou para os títulos típicos (tem lei especial regulamentando) cuja lei for omissa quanto à possibilidade de aplicação do aval parcial.

  • Acertei nessa prova e errei aqui. Oh céus! Macacos me mordam!

  • só pensar que o aval não tem benefício de ordem.


ID
5560792
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A alienação fiduciária em garantia de aeronave

Alternativas
Comentários
  • Código Brasileiro de Aeronáutica: Art. 150. A alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.

  • Gabarito letra B.

    --

    Complementando o colega, a alienação fiduciária de aeronave está prevista na Lei 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), pode ser instituída por escritura pública ou particular e não depende de registro ou averbação em CRI.

    --

    Art. 149. A alienação fiduciária em garantia de aeronave ou de seus motores deve ser feita por instrumento público ou particular, que conterá:

    (...)

    Art. 150. A alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.

  • Votee. Prova de cartório cobrando Código da Aeronáutica.

  • A questão tem por objeto tratar da alienação fiduciária em garantia de aeronave. É regulada pela Lei nº 7.565/86. Na alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da aeronave ou de seus equipamentos, independentemente da respectiva tradição, tornando-se o devedor o possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o Art. 150, Lei que a alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.


    Letra B) Alternativa Correta. Dispõe o Art. 150. A alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o Art. 150, Lei que a alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o Art. 150, Lei que a alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.


    Gabarito do Professor : B


    Dica: A alienação fiduciária em garantia de aeronave ou de seus motores deve ser feita por instrumento público ou particular, que conterá: I - o valor da dívida, a taxa de juros, as comissões, cuja cobrança seja permitida, a cláusula penal e a estipulação da correção monetária, se houver, com a indicação exata dos índices aplicáveis; II - a data do vencimento e o local do pagamento; III - a descrição da aeronave ou de seus motores, com as indicações constantes do registro e dos respectivos certificados de matrícula e de aeronavegabilidade.
  • deus abençoe os concurseiros de cartório

  • Ah... Morre Diabo!


ID
5560795
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Caso o empresário institua filial em lugar sujeito à jurisdição de Registro Público de Empresas Mercantis diferente de sua sede,

Alternativas
Comentários
  • Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

    LETRA C

    (fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)

  • GABARITO: C

    Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

  • Não obstante, o registro não ser caracterizador da atividade como empresária, e sim os pressupostos previstos no art. 966, CC, o empresário individual deverá efetuar a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil da sua respectiva sede, no prazo de 30 dias, contados da assinatura do ato constitutivo (art. 1.151, §1º e 2º, CC), hipótese em que os efeitos do registro serão ex tunc. Ou seja, quando apresentado tempestivamente, o registro retroage à data de assinatura do ato constitutivo. 

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito de sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, CC sujeitando-se as normas do CC e da legislação comercial, salvo naquilo em que for incompatível com a sua condição ou diante de expressa disposição em sentido contrário. 

    A ausência do registro no prazo legal acarreta a responsabilidade pelas perdas e danos das pessoas que deveriam requerer e não o fizeram. O registro, após o prazo de 30 dias, tem efeito ex nunc, produzindo efeito a partir da data de concessão (art. 36, da Lei n°8.934/1994).


    Letra A) Alternativa Incorreta. Na hipótese de o empresário instituir sucursal ou filial sujeita à jurisdição de outro Registro Público de Empresa Mercantil, deverá efetuar sua inscrição anexando a prova do registro originário e, posteriormente, averbando essa nova inscrição na Junta Comercial da respectiva sede.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Na hipótese de o empresário instituir sucursal ou filial sujeita à jurisdição de outro Registro Público de Empresa Mercantil, deverá efetuar sua inscrição anexando a prova do registro originário e, posteriormente, averbando essa nova inscrição na Junta Comercial da respectiva sede.


    Letra C) Alternativa Correta. Na hipótese de o empresário instituir sucursal ou filial sujeita à jurisdição de outro Registro Público de Empresa Mercantil, deverá efetuar sua inscrição anexando a prova do registro originário e, posteriormente, averbando essa nova inscrição na Junta Comercial da respectiva sede.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Na hipótese de o empresário instituir sucursal ou filial sujeita à jurisdição de outro Registro Público de Empresa Mercantil, deverá efetuar sua inscrição anexando a prova do registro originário e, posteriormente, averbando essa nova inscrição na Junta Comercial da respectiva sede.

    Gabarito do Professor : C


    Dica: O registro tornará a atividade do empresário regular, mas a ausência de sua inscrição não o descaracterizará como empresário, daí a natureza jurídica do registro ser declaratória e não constitutiva. Toda e qualquer alteração deverá ser averbada no órgão competente, sob pena de não poderem ser opostas a terceiros (senão antes de averbado na Junta comercial).

  • Complementando:

    Conceito de FILIAL: sociedade empresária que atua sob direção e administração de outra, chamada de matriz, mas mantém sua personalidade jurídica e o seu patrimônio, bem como preserva sua autonomia diante da lei e do público. Agência, por sua vez, pode ser conceituada como empresa especializada em prestação de serviços que atua especificamente como intermediária.

    Fonte: empresarial - André Santa Cruz

  • C – Assertiva correta, nos termos do art. 969 do CC/02:

    Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.


ID
5560798
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações,

Alternativas
Comentários
  • Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

    I – conterá a síntese do pedido, a identificação do falido e os nomes dos que forem a esse tempo seus administradores;

    II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1º (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;

    III – ordenará ao falido que apresente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência;

    VIII - ordenará ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que procedam à anotação da falência no registro do devedor, para que dele constem a expressão “falido”, a data da decretação da falência e a inabilitação de que trata o art. 102 desta Lei;           

  • GABARITO: A.

    .

    .

    Análise direito ao ponto:

    LETRA A -> Redação do art. 99, II, da Lei 11.101/05:

    Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

    II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1º (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;

    .

    LETRA B -> Errado, pois o prazo é de 5 dias, conforme art. 99, III, da Lei 11.101/05:

    Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

    III – ordenará ao falido que apresente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência;

    .

    LETRA C -> Errado, pois o prazo é de 90 dias, vide art. 99, II, da Lei 11.101/05 citado na letra a.

    .

    LETRA D -> Errado, pois o prazo é de 5 dias, conforme art. 99, III, da Lei 11.101/05 - vide letra b

  • A questão tem por objeto tratar da falência.

    Sergio Campinho conceitua a falência “como um conjunto de atos ou fatos que exteriorizam, ordinariamente, um desequilíbrio no patrimônio do devedor (01)".

    A falência incide tanto sobre a sociedade empresária regular quanto sobre o empresário de fato, mas a recuperação judicial beneficia somente os que pratiquem a atividade empresarial conforme a lei.

    A Lei 11.101/05 se aplica apenas aqueles que exercem atividade de natureza empresária (empresário Individual, Sociedade empresária). Excluído da falência aqueles que exercem atividade de natureza simples, como por exemplo, os profissionais intelectuais, as cooperativas, as sociedades de natureza simples, registradas no RCPJ (Registro Civil de Pessoa Jurídica), que passarão pelo instituto da insolvência civil.

    Letra A) Alternativa Correta. Nos termos do art. 99, LRF a sentença que decretar a falência dentre outras determinações: (...)  II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1 (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;

    (...) VIII – ordenará ao Registro Público de Empresas que proceda à anotação da falência no registro do devedor, para que conste a expressão "Falido", a data da decretação da falência e a inabilitação de que trata o art. 102, LRF;

    O doutrinador Carvalho de Mendonça ensina que “a fixação deste termo é tão importante como a própria declaração de falência. Trata-se de reconhecer a ocasião exata em que as dificuldades, ou o procedimento incorreto do devedor começam a perturbar os seus negócios e a depositar neles o gérmem da falência, influindo diretamente nas relações dos credores entre si e também com terceiros" (Campinho S. , 2010, p. 301).

    Todos os atos que forem praticados durante a fixação desse termo legal da falência consideram-se suspeito. A fixação do termo legal contundo não poderá retrotrair por mais de 90 dias, que serão contatados do primeiro protesto por falta de pagamento, do pedido de falência ou do pedido de recuperação judicial.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 99 (...) III – ordenará ao falido que apresente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência; II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1 (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;


    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 99 (...) II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1 (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados; (...) VIII – ordenará ao Registro Público de Empresas que proceda à anotação da falência no registro do devedor, para que conste a expressão "Falido", a data da decretação da falência e a inabilitação de que trata o art. 102, LRF;


    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 99 (...) III – ordenará ao falido que apresente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência; II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1 (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;

    Gabarito do Professor : A


    Dica: O objetivo da falência é a arrecadação dos bens para alienação e pagamento dos credores, observadas a preferência prevista na Lei (execução concursal), em observância do princípio da par conditio creditorum (dar aos credores tratamento isonômico). Ricardo Negrão conceitua a falência como um “processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecado, visando o pagamento da universalidade dos credores, de forma completa ou parcial" (2). 

    1.         Campinho, S. (2010). Falência e Recuperação de Empresa: O novo regime de insolvência empresarial (5ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar.

    2.         Negrão, R. (2016). Manual de direito comercial e de empresa (Vol. 3: recuperação e falência de empresa). São Paulo: Saraiva. Pág. 255


ID
5560801
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à Propriedade Intelectual, com relações às indicações geográficas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 182 da Lei nº 9.279: "O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade".

  • Gabarito D

    Artigo 182 da Lei nº 9.279: "O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade"

  • GABARITO: D

    Art. 182. O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.

  • A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96.Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.

    A Lei 9.279/96 não menciona o conceito de indicação geográfica, limitando-se a definir no art. 176, LPI, que “constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem".

    Portanto, as indicações geográficas podem ser divididas em duas modalidades: a) indicação de procedência (IP); e b) denominação de origem (DO).

    O artigo 177 da LPI define a indicação de procedência (IP), como “o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço" (BRASIL, 1996).

    Note-se que, na indicação de procedência (IP), a cidade/localidade ou região geográfica é reconhecida pelos consumidores e ganha uma notoriedade, tornando o lugar conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de um determinado produto ou serviço.

    Já quanto à denominação de origem (DO), o art. 178 da LPI a define como “o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos" (BRASIL, 1996).

    No tocante à DO, determinado produto ou serviço, em razão da cidade/região ou localidade de seu território, possui qualidades ou características que são provenientes essencialmente ou exclusivamente do meio geográfico, que pode se dar por fatores humanos ou naturais.



    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 182, da Lei 9279/96 que o uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 182, da Lei 9279/96 que o uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 182, da Lei 9279/96 que o uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.


    Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o art. 182, da Lei 9279/96 que o uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade. Parágrafo único. O INPI estabelecerá as condições de registro das indicações geográficas. É importante destacar que o registro conferido às indicações geográficas possui natureza declaratória e implica o seu reconhecimento (Instrução Normativa INPI/PR nº 95/2018, art. 1º, §único).


    Gabarito do Professor : D


    Dica: Liliana Locatelli entende que o uso das indicações geográficas torna seus produtos mais competitivos e fomentam o processo de desenvolvimento econômico de suas regiões: Alguns países, especialmente os europeus, já vêm há muito tempo utilizando-se das indicações geográficas para tornar seus produtos mais competitivos e fomentar o processo de desenvolvimento econômico de suas regiões. Para usufruir destes benefícios econômicos, no entanto, reconhecem como imprescindível uma efetiva proteção jurídica das indicações geográficas que, por um lado, assegure os direitos dos reais titulares e, por outro, proteja os direitos dos consumidores, garantindo a credibilidade nos produtos ou serviços com indicações (LOCATELLI, 2009 apud BORBA, 2016, p. 8).
  • GABARITO D

    Lei nº 9.279:

    Art. 182. O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.

    Parágrafo único: O INPI estabelecerá as condições de registro das indicações geográficas.


ID
5560804
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades limitadas, serão tomadas por votos correspondentes a, no mínimo, três quartos do capital social as deliberações dos sócios que se refiram 

Alternativas
Comentários
  • Seguem abaixo as principais hipóteses que demandam votação, em ordem decrescente de votos:

    Unanimidade: para a nomeação de administradores não sócios (enquanto o capital não estiver integralizado).

    3/4 do Capital Social: para modificação do contrato social, bem como para a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.

    2/3 do Capital Social: para nomeação de administradores não sócios (após a integralização do capital social).

    Mais da metade do Capital Social: nomeação dos administradores (quando feita em ato separado); destituição dos administradores; o modo de sua remuneração (quando não estabelecido no contrato); e pedido de concordata (recuperação judicial).

    Maioria dos votos presentes: nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

    Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, o sócio terá o direito de retirar-se da sociedade nos 30 dias subsequentes à reunião (Art. 1.077, CC)

  • Macete: três quarto - quontrarto.

  • "LTDA - DELIBERAÇÕES:

     

    REGRA: MAIORIA ABSOLUTA

     

    EXCEÇÕES:

     

    1) UNANIMIDADE:

     

    - Destituição de administrador-sócio designado no contrato social;

     

    - Designação de administrador não-sócio, se o capital NÃO estiver integralizado;

     

    - Dissolução da sociedade com prazo determinado;

     

    2) 3/4:

     

    - Modificação do contrato social;

     

    - Aprovação de incorporação, transformação, fusão, dissolução ou levantamento da liquidação;

     

    3) 2/3:

     

    - Designação de administrador não-sócio, se o capital estiver integralizado;

     

    4) 1/2 (METADE):

     

    - Designação de administrador em ato separado;

     

    - Destituição de administrador sido designado em ato separado (sócio ou não sócio);

     

    - Expulsão de sócio minoritário (caso haja permissão no contrato social);

     

    - Dissolução da sociedade por prazo indeterminado."

    Vi essa revisão em um outro comentário aqui no QC.

  • Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - Pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071.

    II - Pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071.

    III - Pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

  • Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    VOTO DA MAIORIA DOS PRESENTES

    I - a aprovação das contas da administração;

    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

    VOTO DE + DA METADE DO CAPITAL SOCIAL

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

    III - a destituição dos administradores;

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

    VIII - o pedido de concordata.

    VOTO 3/4, NO MÍNIMO, DO CAPITAL SOCIAL

    V - a modificação do contrato social;

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade limitada, no tocante as deliberações dos sócios. Os sócios têm o direito de participar das deliberações sociais (art. 1.072 c/c art. 1.010, CC). As deliberações poderão ser tomadas por reunião ou assembleia , conforme previsto no contrato, sendo obrigatória a realização por assembleia quando o número de sócios for superior a 10 (dez).

    As decisões que dependem de deliberação dos sócios deverão observar o quórum do art. 1.076, CC, de acordo com as matérias do art. 1.071, CC.

    MATÉRIA

    QUORUM (ressalvado o disposto nos art. 1.061, CC)

    I - a aprovação das contas da administração;

    Pela maioria dos votos presentes

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

    Mais da ½ do capital social (maioria absoluta)

    III - a destituição dos administradores;

    Mais da ½ do capital social (maioria absoluta)

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

    Mais da ½ do capital social (maioria absoluta)

    V - a modificação do contrato social;

    Pelos votos correspondentes a no mínimo ¾ do capital social

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    Pelos votos correspondentes a no mínimo ¾ do capital social

    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

    Pela maioria dos votos presentes (maioria simples)


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.071 c/c 1.076, CC. A designação dos administradores, quando feita em ato separado (quórum de mais da ½ do capital social (maioria absoluta).

    A  destituição dos administradores (quórum de mais da ½ do capital social (maioria absoluta).

    A designação de administrador não sócio depende do quórum de aprovação de unanimidade enquanto o capital social não estiver integralizado . E do quórum de aprovação de 2/3  se o capital estiver integralizado (Art. 1.063 § 1º, CC).


    Letra B) Alternativa Correta. Nos termos do art. 1.071 e 1.076, CC depende de quórum de ¾, a modificação do contrato social e a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;


    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.071 c/c 1.076, CC. A designação dos administradores, quando feita em ato separado (quórum de mais da ½ do capital social (maioria absoluta).

    A  destituição dos administradores (quórum de mais da ½ do capital social (maioria absoluta).

    A designação de administrador não sócio depende do quórum de aprovação de unanimidade enquanto o capital social não estiver integralizado . E do quórum de aprovação de 2/3  se o capital estiver integralizado (Art. 1.063 § 1º, CC).


    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.071 c/c 1.076, CC. A designação dos administradores, quando feita em ato separado (quórum de mais da ½ do capital social (maioria absoluta).

    A  destituição dos administradores (quórum de mais da ½ do capital social (maioria absoluta).

    A designação de administrador não sócio depende do quórum de aprovação de unanimidade enquanto o capital social não estiver integralizado . E do quórum de aprovação de 2/3  se o capital estiver integralizado (Art. 1.063 § 1º, CC).

    Nos termos do art. 1.071 e 1.076, CC depende de quórum de ¾, a modificação do contrato social e a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;


    Gabarito do Professor : B


    Dica: A reunião ou assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem por escrito, sobre a matéria que seria objeto de deliberação (art. 1.072, § 3º, CC).
  • Ao invés de simplesmente gravar por gravar, vamos entender com uma historinha.

    Imagina que você ("A") e dois amigos ou amigas ("B" e "C") são sócios de uma empresa. O capital não foi integralizado ainda, ou seja, todos têm responsabilidade pela integralização! Algo meio grave, não acham? Que tal, então, nomear para ser administrador dessa sociedade... Alguém que não é sócio! Olha o perigo! Por isso que o Código Civil estipular que, para nomear administrador não sócio quando o capital não está integralizado, a votação deve ser unânime!

    Agora, digamos que o capital já foi integralizado. O perigo, portanto, é menor, não havendo necessidade da votação ser unânime! Neste caso, você conhece uma pessoa que é excelente administradora. Como vocês são em três sócios, basta que dois dos três (2/3) concordem!

    Passou um tempo, a empresa cresceu, e entrou uma quarta pessoa na sociedade, "D". Agora vocês são em 4. Aparece uma oportunidade de comprar uma outra empresa que está despontando no mercado. A aquisição traz vantagens, mas também desvantagens, como maior custo de manutenção e despesas. "Quanto maior a altura, maior a queda!". Em razão disso, a aprovação para modificação do contrato social, bem como para a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação é ainda mais rígida: 3/4 do capital social.

    Agora, vocês resolveram destituir o administrador antigo e nomear um novo em ato separado (ou seja, não vai ter modificação no estatuto social). A empresa já se estabilizou, basta que haja a votação de 1/2 do capital social! E se a empresa estiver instável, precisando de recuperação judicial? Também basta a votação de 1/2 do capital social.

    Demais casos, tudo se decide por maioria dos presentes.


ID
5560807
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do controle de constitucionalidade no direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE. 1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo” (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não. [...]

    (MS 32033, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014 RTJ VOL-00227-01 PP-00330)

  • Sobre a alternativa B: além de ser um dos legitimados para as ações do controle concentrado, o chefe do Executivo pode orientar os seus subordinados a não aplicarem a norma que ele entende inconstitucional, trata-se de controle repressivo no âmbito do Poder Executivo.

    Sobre a C: no controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade é questão prejudicial à questão principal, nunca a principal.

    Sobre a D (gabarito): é de se recordar que não se admite, em regra, o controle preventivo pelo Poder Judiciário, salvo as seguintes situações:

    • caso a proposta de Emenda à Constituição (PEC) seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea - vício MATERIAL; e
    • na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo - vício FORMAL.

    Nessas duas situações, o controle é feito através de Mandado de Segurança impetrado pelos parlamentares - únicos legitimados, por possuírem direito líquido e certo ao devido processo legislativo. 

  • Só uma complementação em relação a assertiva B.

    De fato, o controle de constitucionalidade repressivo pelo Poder Executivo se dá com a negativa de cumprimento a leis e atos normativos considerados inconstitucionais. Entretanto, a partir da CF de 1988 tal negativa passou a ser questionada, tendo em vista a legitimidade ativa conferida aos chefes do Executivo para propor ADI.

    A despeito de não haver hierarquia entre os três poderes e todos eles serem igualmente subordinados aos comandos constitucionais, deve-se admitir a recusa. Contudo, para legitimar tal recusa, o Poder Executivo deve JUSTIFICÁ-LA por escrito e dar publicidade ao ato. Além disso, deve impetrar a AÇÃO CABÍVEL A FIM DE IMPUGNAR O ATO COMBATIDO.

    Nesse caso, se for declarada a CONSTITUCIONALIDADE da lei, ela deverá ser cumprida, sob pena de caracterizar hipótese de intervenção (arts. 34 VI e 35, IV da CF).

  • Gabarito: D

    Sobre o item A:

    ADI interventiva visa proteger P. Constitucionais sensíveis.

    São: forma republicana, sistema representativo, regime democrático;

    dtos da pessoa humana;

    autonomia municipal;

    prestação de contas da Adm. D/I;

    aplicação mín. exigido receita impostos estaduais - transferências, manutenção e desenvolvimento do ensino e serv. saúde.

    Qdo julgada improcedente pelo TJ (ADI interventiva estadual) não poderá ser objeto de Rext. pois não se trata de decisão jurídica e sim de natureza POLÍTICO-ADM.

    Fonte: meu material

    Qualquer erro me notifiquem.

    Desistir não é uma opção.


ID
5560810
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Magna Carta brasileira no tocante aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este transmissível aos herdeiros e insuscetível de limitação temporal pela lei. → Errado.

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

      

    b) o direito de propriedade não é absoluto, podendo um bem ser desapropriado, sem contrapartida do poder público, por meio da desapropriação-sanção, quando ele não estiver cumprindo com sua função social. → Errado.

    Obs.: Não consigo encontrar o erro nesta. Se algum colega o encontrar, por favor, comente.

      

    c) uma associação civil, de fins lícitos, poderá ser criada, independentemente de autorização estatal (1), e poderá ter suas atividades suspensas por decisão judicial, mesmo antes do seu trânsito em julgado.(2) → Correto.

    1- XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    2- XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Ou seja:

    • Para suspender→ Não necessita (prescinde) do trânsito em julgado;
    • Para dissolver → Necessita do trânsito em julgado.

    (Escrevente - TJ/SP - 2021) É compatível com o disposto na Constituição Federal a suspensão das atividades de associação civil, de fins lícitos, por decisão judicial, em caráter liminar. → Certo. Suspensão, sim. Dissolução, não, pois precisaria do trânsito em julgado.

      

    d) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. → Errado.

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    ➥ Exemplo: José é espanhol, casado com Maria, e morreu no Brasil. Na sucessão dos bens, se a lei brasileira disser que 90% deles vão para Maria e a lei espanhola citar apenas 40%, prevalecerá a lei brasileira. Se for o contrário, prevalecerá a lei espanhola, isto é, a lei do morto, do "de cujus".

      

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Em relação à alternativa B, o erro se encontra na afirmação que a desapropriação irá ocorrer sem a contrapartida do poder público, uma vez que, conforme previsão do art. 182, §4º, da CF, a desapropriação poderá ocorrer, após a imposição das demais penas, e com contrapartida do Poder Público. Vejamos:

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Erro da alternativa B: há hipótese de desapropriação-sanção em que há indenização.

    Em relação às desapropriações-sanção, em que a propriedade não cumpre a sua função social, o pagamento pode ser feito em títulos público ou mesmo não existir (expropriação).

    Desapropriações comuns:

    1) por necessidade ou utilidade pública (art. 5º, inc. XXIV) - indenização: prévia e em dinheiro

    2) por interesse social (art. 5º, inc. XXIV) - indenização: prévia e em dinheiro

    Desapropriações sanção:

    1) para reforma urbana (art. 182, § 4º, CF) - indenização: títulos da dívida pública

    2) para reforma agrária (art. 184,CF) - indenização: títulos da dívida agrária

    3) desapropriações-confisco (expropriação) (art. 243, CF) - indenização: não tem

  • VUNESP. 2021.

    RESPOSTA C (CORRETO).

     

     

    ERRADO. A) aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este transmissível aos herdeiros e ̶i̶n̶s̶u̶s̶c̶e̶t̶í̶v̶e̶l̶ ̶d̶e̶ ̶l̶i̶m̶i̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶t̶e̶m̶p̶o̶r̶a̶l̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶ lei. ERRADO.

     

     

    Existe um tempo de limite. Art. 5, XXVII, CF.

     

    Só lembrar de obras aclamadas que caíram em domínio público (Exemplo: Dom Quixote).

     

    ________________________________________________________

     

    ERRADO. B) o direito de propriedade não é absoluto, podendo um bem ser desapropriado, ̶s̶e̶m̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶p̶a̶r̶t̶i̶d̶a̶ ̶d̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶,̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶d̶e̶s̶a̶p̶r̶o̶p̶r̶i̶a̶ç̶ã̶o̶-̶s̶a̶n̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶e̶l̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶e̶s̶t̶i̶v̶e̶r̶ ̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶n̶d̶o̶ ̶c̶o̶m̶ ̶s̶u̶a̶ ̶f̶u̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶l̶ ERRADO.

     

     

    A desapropriação irá ocorrer sem a contrapartida do poder público, uma vez que, conforme previsão do art. 182, §4º, da CF, a desapropriação poderá ocorrer, após a imposição das demais penas, e com contrapartida do Poder Público.

     

    Art. 5, XXIV, CF.

     

    ________________________________________________________

    CORRETO. C) uma associação civil, de fins lícitos, poderá ser criada, independentemente de autorização estatal, e poderá ter suas atividades suspensas por decisão judicial, mesmo antes do seu trânsito em julgado. CORRETO.

     

    Art. 5, XVIII, XIX, CF.

    (Escrevente - TJ/SP - 2021) É compatível com o disposto na Constituição Federal a suspensão das atividades de associação civil, de fins lícitos, por decisão judicial, em caráter liminar. → Certo. Suspensão, sim. Dissolução, não, pois precisaria do trânsito em julgado.

     

    __________________________________________________________

     

    ERRADO. D) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ̶a̶i̶n̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶l̶h̶e̶s̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶m̶a̶i̶s̶ ̶f̶a̶v̶o̶r̶á̶v̶e̶l̶ ̶a̶ ̶l̶e̶i̶ ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶u̶j̶u̶s̶. ERRADO.

    Art. 5, XXXI, CF.

    Exemplo: José é espanhol, casado com Maria, e morreu no Brasil. Na sucessão dos bens, se a lei brasileira disser que 90% deles vão para Maria e a lei espanhola citar apenas 40%, prevalecerá a lei brasileira. Se for o contrário, prevalecerá a lei espanhola, isto é, a lei do morto, do "de cujus".

  • Acertei, porem tem que ter cuidado pra não escorregar na nasca de bacana!

    Gabarito: C

    PMPI, vai que cole!

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Note que a lei pode estabelecer um tempo para a proteção deste direito (após a sua transmissão aos herdeiros); passado este tempo, a obra entra em domínio público. Veja o disposto no inc. XXVII do art. 5º da CF/88: "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar";.

    - alternativa B: errada. O direito de propriedade não é absoluto e deve atender à função social. No entanto, as desapropriações sempre serão indenizadas, como indica o inc. XXIV do art. 5º da CF/88 ("a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição").
    Cuidado com a situação prevista no art. 243 da CF/88, pois isso não é uma desapropriação, é uma expropriação: "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas [...]".

    - alternativa C: correta. A afirmativa combina as previsões dos incs. XVII, XVIII e XIX do art. 5º da CF/88: 
    "XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    - alternativa D: errada. Se a lei pessoal do falecido for mais favorável ao cônjuge ou filhos brasileiros, ela será aplicada em detrimento da lei brasileira. Observe o inc. XXXI do art. 5º da CF/88: "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"".

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

  • transito em julgado só quando for para acabar, dissolver com a associação, suspender é como se fosse uma pena leve. quer dizer que resolvendo o problema pode voltar.

  • RESPOSTA C)

    O transito em Julgado apenas se aplica na Dissolução da sociedade.

    A associação NÃO PRECISA de AUTORIZAÇÃO para ser criada. 

    A associação só será DISSOLVIDA após o TRANSITO EM JULGADO

    A associação será SUSPENSA por DESCISÃO JUDICIAL

  • GAB-C

    uma associação civil, de fins lícitos, poderá ser criada, independentemente de autorização estatal, e poderá ter suas atividades suspensas por decisão judicial, mesmo antes do seu trânsito em julgado. 

    ART.5º

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Parabéns pelo teu aniversário! Vida e saúde!

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    A) CF - Art. 5º. XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    B) CF - Art. 5º. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    C) CF - Art. 5º. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    D) CF - Art. 5º. XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";


ID
5560813
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos atos dos tabeliães e registradores, que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, segundo tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 777.

Alternativas
Comentários
  • O Estado responde, objetivamente, pelos danos causados por notários e registradores

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

  • O dever de Regresso é obrigatório nos casos de dolo ou culpa. (Direito de Regresso)

  • O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932). (Ou seja, necessariamente o Estado precisa entrar com ação de regresso).

    Era pacífico o entendimento no sentido de que a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário era imprescritível. 

    Todavia, em data mais recente, o STF reafirmou que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88. O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE.

  • GABARITO - A

    O Estado responde, objetivamente, pelos danos causados por notários e registradores.

    _______

    “Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.”

  •  no âmbito do STF a questão está pacificada, a responsabilidade do Estado é objetiva, e a dos tabeliães e cartorários é subjetiva, a ser apurada mediante ação de regresso. Registre-se que a inércia da Fazenda Pública em buscar a ação de regresso caracteriza ato de improbidade administrativa.

    F: revisão pge.

  • O Supremo Tribunal Federal, em 2019, no RE 842846, em que foi julgado o tema de repercussão geral nº 777, firmou, acerca da responsabilidade civil do Estado por atos de tabeliães e registradores, a tese de que “o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa"

    Vemos, então, que a alternativa compatível com a tese firmada pelo STF é a alternativa A.

    Gabarito do professor: A. 


  • Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-RS - O Estado foi condenado ao pagamento de indenização a particular, por ato culposo praticado por tabelião. Nessa situação hipotética, o agente estatal competente tem a obrigação de ingressar com ação regressiva em desfavor do tabelião causador do dano ao particular, sob pena de caracterização de improbidade administrativa, já que o direito de regresso é indisponível e obrigatório? CERTO.

    → O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o DEVER de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Precedentes: RE 209.354 AgR.

  • Dever de regresso - obrigatório - casos de dolo ou culpa


ID
5560816
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do regime jurídico dos serviços notariais e de registro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A

    no serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o quarto grau.

    - Art. 27: até o terceiro grau.

    B

    os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios, inclusive, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

    - Art. 20, § 4º: exceto lavrar testamentos. Tal competência é exclusiva do tabelião, conforme art. 7º, II.

    C

    quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável uma vez pelo mesmo prazo.

    - Art. 32, III: prorrogável por mais trinta.

    ALTERNATIVA CORRETA

    D

    é livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    Em conformidade com o art. 8º.

  • ATENÇÃO: em SP, a letra B estaria correta:

    Cap. XVI

    14.3. Compete ao escrevente substituto, a que se refere o § 5º, do art. 20, da Lei 8.935/94, responder pelo respectivo expediente nas ausências e impedimentos do titular da delegação, podendo, inclusive, lavrar testamentos. 


ID
5560819
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a doutrina e legislação pátrias a respeito do processo administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Alternativa C

    A) Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo das responsabilidades civis, criminais e administrativas de quem se omitiu no atendimento. (INCORRETA).

    Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    B) O direito da Administração de anular os atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, sendo que no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo contar-se-á da percepção do último pagamento. (INCORRETA).

    No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    D) Não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo; os atos administrativos de competência irrenunciável; a decisão de recursos administrativos; e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (INCORRETA).

    Não podem ser objeto de delegação (CE NO RA)

    • as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade
    • a edição de atos de caráter NOrmativo;
    • a decisão de Recursos Administrativos;
  • Alternativa C, previsão na Lei 9784/99 (processo administrativo):

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Quanto à letra A.

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1 Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo NÃO terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    § 2 Se um parecer obrigatório e NÃO vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

  • Lei 9.784/99:

    B) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. 

    D) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação (NAE): 

    I - a edição de atos de caráter normativo; 

    II - a decisão de recursos administrativos; 

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Medusa fez a vida em pedir demissão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, só os pinduralhos deles dão para sustentar uma familia de 4 pessoas...

  • No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. 

  • Lei 9.784/99 - Processo Administrativo Federal

    A - Art. 42. § 1  Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    B - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1  No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    C - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    D - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO C

  • D) Não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo; os atos administrativos de competência irrenunciável; a decisão de recursos administrativos; e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (INCORRETA).

    Lei 9784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


ID
5560822
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Medusa é servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ocupante de cargo de provimento efetivo, e estava em gozo de licença sem vencimentos, por interesse particular, tendo ficado em outro país durante esse tempo. Findo o período da licença, Medusa resolveu continuar por mais 40 dias no exterior. Ao retornar, decidiu pedir exoneração do seu cargo. No entanto, antes do seu pedido, o Tribunal já havia instaurado o competente processo administrativo disciplinar em face da conduta da servidora, a qual, regularmente citada, não apresentou defesa e foi considerada revel, não tendo sido nomeado defensor dativo para ela.


Nessa situação hipotética, considerando os fatos mencionados e as normas que regem o processo administrativo no Tribunal de Justiça de Goiás, é correto afirmar que Medusa

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    Para entendermos essa questão é necessário saber que o abandono de cargo como causa de demissão, segundo a lei 8112/90, é considerado falta intencional do servidor ao serviço por mais de 30 DIAS consecutivos.

    A) não poderá ser demitida do cargo, uma vez que esse tipo de pena exige a presença do elemento subjetivo que é a intenção de abandonar o cargo, a qual, nesse caso, não restou comprovada, uma vez que Medusa apresentou seu pedido de exoneração antes da aplicação da sanção disciplinar. 

    Errada, após o fim da sua licença Medusa ainda ficou 40 dias, ou seja, ela abandonou.

    A sanção disciplinar já tinha ocorrido, notamos no trecho ''o Tribunal já havia instaurado o competente processo administrativo disciplinar em face da conduta da servidora''

    B) ficará sujeita à pena de demissão por abandono de cargo, com efeito ex tunc, ou seja, após o primeiro dia do período de abandono do cargo, tendo em vista que restou demonstrado o seu intento de não retornar ao trabalho, devendo, por consequência, ser indeferido o seu pedido de exoneração.

    Correto

    C) não poderá ser demitida por abandono de cargo, tendo em vista que não restou demonstrado o seu intento de não retornar ao trabalho, e ainda pediu a exoneração do cargo e deve ter deferido o seu pedido que foi feito antes da aplicação da pena. 

    Errada, só por esse começo podemos anular, pois houve abandono de cargo.E completando, a pena já havia sido aplicada, antes do seu pedido de exoneração.

    D) estaria sujeita à pena de demissão por abandono de cargo, por ter ficado caracterizada a sua conduta, mas a sanção não poderá ser aplicada em razão de nulidade insanável no referido processo administrativo disciplinar, que foi a falta de nomeação de um defensor dativo para Medusa.

    Errada, ''não apresentou defesa'' (em algumas partes o item está correto, porém o final resolvi por logica)

    Bons estudos.

  • Não deveria ser nomeado um servidor como defensor dativo, nesse caso?

  • TESES, STJ - EDIÇÃO N. 142: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - V - 8) A demonstração do ânimo específico de abandonar o cargo público que ocupa (animus abandonandi) é necessária para tipificar conduta de servidor como prática de infração administrativa de abandono de cargo.

  • Heitor, no PAD não é obrigatória a presença de advogado nem defensor dativo
  • Teses do STJ - Edição 154 

     

    25) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO OFENDE Constituição. (Súmula Vinculante n. 5/STF)

  • Mas o princípio do contraditório foi ferido.

  • Alternativa CORRETA D

    No meu entendimento A BANCA SE EQUIVOCOU, senão vejamos:

    Inicialmente, cumpre destacar que não se trata a questão sobre a presença obrigatória ou não de advogado em procedimento administrativo disciplinar, pois as normas, de forma geral, são integrativas. Por lado outro, a questão tem como ponto a resolução a questão do procedimento acerca do defensor dativo, por isso desnecessário advogado, não cabendo essa confusão. E conforme se verá a seguir o defensor dativo é obrigatório sim.

    Ainda, neste contexto, apesar do abandono do cargo, não há que se falar em demissão automática, pois além de violar a ampla defesa e o contraditório, pode haver causa excludente apta a afastar a infração disciplinar.

    Nos termos da lei 8112/90, aduz o art. 164:

     Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

           § 1  A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

           § 2  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 

    Porém, a lei se refere sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, mas recordamos que se trata no caso em questão de servidor do TJ/GO, então vamos a LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás:

    Art. 228. A comissão receberá o processo administrativo disciplinar em até 5 (cinco) dias após a instauração e iniciará a apuração, observado o rito, que será determinado pela maior penalidade em abstrato prevista para o tipo:

    (...)

    § 1º O rito ordinário atenderá ao seguinte: I - o acusado será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento da imputação que lhe é feita, acompanhar o processo pessoalmente ou por meio de defensor, ou manifestar sua intenção de não o constituir, bem como requerer a produção de provas e oitiva de até 5 (cinco) testemunhas; II - encerrado o prazo do inciso I, caso não tenha sido constituído defensor, a autoridade competente nomeará defensor dativo e intimará o servidor sobre tal fato, competindo ao defensor dativo nomeado, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a produção das provas necessárias à defesa do servidor; 

    Assim, ajustada a norma legal a conduta incidente, no caso hipotético, violou a ampla defesa e o contraditório, garantia fundamental prevista na CF/88.

    Portanto, ALTERNATIVA CORRETA LETRA D.

  • 1) BASE LEGAL:

    art. 4, IV: comentário

    -> A lei não exige a presença de advogado, prevê apenas que o interessado poderá ser assistido facultativamente por advogado, salvo quando, por disposição legal, exigir-se a defesa técnica por advogado.

    .regra: não exige a presença de advogado

    .exceção: quando a lei OBRIGA então É OBRIGATÓRIO

    2) BASE JURÍDICA:

    (Súmula Vinculante n. 5/STF)

    ->A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO OFENDE Constituição.

    GAb: B)ficará sujeita à pena de demissão por abandono de cargo, com efeito ex tunc, ou seja, após o primeiro dia do período de abandono do cargo, tendo em vista que restou demonstrado o seu intento de não retornar ao trabalho, devendo, por consequência, ser indeferido o seu pedido de exoneração.

  • A. Não poderá ser demitida do cargo, uma vez que esse tipo de pena exige a presença do elemento subjetivo que é a intenção de abandonar o cargo, a qual, nesse caso, não restou comprovada, uma vez que Medusa apresentou seu pedido de exoneração antes da aplicação da sanção disciplinar(ERRADA)

    Lei 8.112

     Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    B. ficará sujeita à pena de demissão por abandono de cargo, com efeito ex tunc, ou seja, após o primeiro dia do período de abandono do cargo, tendo em vista que restou demonstrado o seu intento de não retornar ao trabalho, devendo, por consequência, ser indeferido o seu pedido de exoneração.

    LC 10.261/2018 SP

    Artigo 314 - Os recursos de que trata esta lei complementar não têm efeito suspensivo; os que forem providos darão lugar às retificações necessárias, retroagindo seus efeitos à data do ato punitivo. 

    C. Não poderá ser demitida por abandono de cargo, tendo em vista que não restou demonstrado o seu intento de não retornar ao trabalho, e ainda pediu a exoneração do cargo e deve ter deferido o seu pedido que foi feito antes da aplicação da pena. 

    TESES, STJ - EDIÇÃO N. 142: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - V - 8) A demonstração do ânimo específico de abandonar o cargo público que ocupa (animus abandonandi) é necessária para tipificar conduta de servidor como prática de infração administrativa de abandono de cargo.

    D. estaria sujeita à pena de demissão por abandono de cargo, por ter ficado caracterizada a sua conduta, mas a sanção não poderá ser aplicada em razão de nulidade insanável no referido processo administrativo disciplinar, que foi a falta de nomeação de um defensor dativo para Medusa.

    Teses do STJ - Edição 154 

     

    25) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO OFENDE Constituição. (Súmula Vinculante n. 5/STF)

  • A questão trata de servidora pública vinculada ao Tribunal do Estado de Goiás, logo, é servidora estadual regida por normas estaduais.

    O Estatuto dos servidores públicos do Estado de Goiás determina que é transgressão disciplinar punível com demissão o abandono de cargo que se caracteriza pela falta intencional ao trabalho pelo período correspondente a 30 dias consecutivos.  Vale conferir o artigo 202, LXXI, da Lei nº 20.756/2020 do Estado de Goiás.
    Art. 202. Constitui transgressão disciplinar e ao servidor é proibido:

    (...)

    LXXI - abandonar o cargo, faltando intencionalmente ao exercício de suas funções durante o período correspondente a 30 (trinta) dias consecutivos ou o equivalente para os servidores submetidos ao regime de trabalho em escala ou plantão.

    penalidade: demissão.
    Na situação hipotética da questão, Medusa decidiu continuar por mais 40 dias no exterior, o que demonstra que ela intencionalmente faltou ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos.

    O fato de não ter sido nomeado defensor dativo para a servidora em processo administrativo não configura ilegalidade e nem gera a nulidade do processo, dado que a presença de defesa técnica por advogado em procedimentos administrativos disciplinares é opcional. Nesse sentido, a Súmula Vinculante nº 5 do STF estabelece que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    Sendo assim, Medusa está sujeita à penalidade de demissão e seu pedido de exoneração do cargo deve ser indeferido, de modo que a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B. 


  • Antes do pedido de exoneração, medusa foi "REGULARMENTE CITADA", ou seja, ela já sabia do PAD em momento anterior ao seu pedido.


ID
5560825
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no tocante à Ação Civil Pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    Só o MP...

    Gabarito: Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. 

  • Gabarito: LETRA B (Fundamento: art. 18 da Lei nº 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública)

    Demais alternativas:

    A) Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público ou dos demais legitimados, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção. ERRADO!

    LACP. Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    #

    C) Entre os legitimados ativos, encontram-se a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, contudo compete exclusivamente ao Ministério Público tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. ERRADO!

    (...) 2. O TAC é título executivo extrajudicial, que pode ser tomado por qualquer órgão público legitimado à ação civil pública, na defesa do meio ambiente, do consumidor, das crianças e adolescentes, de idosos e de demais interesses transindividuais (difusos, coletivos ou individuais homogêneos), conforme prevê o art. 5° da Lei 7.347/85 e o art. 82 do CDC. Por isso, nada obsta seja firmado pelo Município, por meio de seu então representante legal e com a participação do respectivo Assessor Jurídico, e pela Promotoria de Justiça, tendo por objeto implementar Programa de Atendimento a Adolescentes Autores de Atos Infracionais para Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviço à Comunidade e de Liberdade Assistida. Alegação de impossibilidade de cumprimento do ajuste por configurar indevida ingerência em políticas públicas e no orçamento municipal que não encontra sustentação. (STF - ARE 945846/RS - Rel. Min. Carmén Lúcia - Dje em 03/03/2016)

    #

    D) Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças à autoridade policial competente para a instauração do respectivo inquérito policial. ERRADO!

    LACP. Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca, à luz das disposições da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública - LACP):

    a) Errado:

    A lei, na realidade, limita-se a mencionar o Ministério Público como destinatário das informações sobre os fatos que possam vir a constituir objeto de ação civil pública. No ponto, eis o teor do art. 6º:

    "Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público , ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção."

    Logo, incorreta esta assertiva ao inserir, também, os demais legitimados ativos.

    b) Certo:

    Trata-se de proposição ajustada à norma do art. 18 da LACP:

    "Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais."

    Assim sendo, não há incorreções a serem assinaladas neste item.

    c) Errado:

    Inexiste a pretensão exclusividade do Ministério Público no tocante à tomada do compromisso de ajustamento de conduta, o que pode ser extraído da norma do art. 6º, §6º, da LACP, que se refere, no plural, aos "órgãos legitimados". É ler:

    "Art. 6º (...)
    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados, compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial."

    d) Errado:

    Em rigor, a remessa de peças, versada nesta alternativa, é destinada ao Ministério Público, e não à autoridade policial, o que pode se ver pelo teor do art. 7º da LACP:

    "Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis."


    Gabarito do professor: B

ID
5560828
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado titular de cartório extrajudicial praticou conduta omissiva ao deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação, mas que não gerou prejuízo ao Estado e nem enriquecimento ilícito. Contudo, o referido titular do cartório veio a falecer antes da apuração formal de sua conduta. Nessa hipótese, segundo o estabelecido na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a omissão em questão caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    De acordo com a antiga lei:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     Pessoal, vejam que o enunciado disse: "... mas que não gerou prejuízo ao Estado e nem enriquecimento ilícito". O titular não causou prejuízo nem se enriqueceu ilicitamente, logo o sucessor não ficará responsabilizado.

    Lendo o artigo a contrario sensu (ao contrário):

    Art. 8° O sucessor daquele que não causar lesão ao patrimônio público e daquele que não se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    b) com previsão de diversas cominações da Lei, as quais, todavia, não serão aplicadas a ninguém em razão do falecimento do agente.

     

    De acordo com a nova lei:

     O ato do titular de cartório não pode ser enquadrado como improbidade, pois o rol do artigo 11 é taxativo (só aquelas condutas). Como o inciso IX, que dizia "deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação", foi revogado, aquele que deixa de cumprir os requisitos de acessibilidade não comete ato de improbidade.

    Hoje o gabarito seria:

    "(...) Nessa hipótese, segundo o estabelecido na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a omissão em questão

    b) não seria considerada ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pública, por falta de previsão legal.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: 

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação (revogado)

     

    Obs.: Lembrando que quem comete ato de improbidade contra os princípios da adm. não perde a função pública nem tem os direitos políticos suspensos, de acordo com a nova redação do art. 12, III.

     

     A título de curiosidade: Quando o examinador disse "e nem" (... mas que não gerou prejuízo ao Estado e nem enriquecimento ilícito), cometeu pleonasmo vicioso (aquela história de sair para fora, entrar para dentro etc.). Nem, pessoal, já quer dizer e não, é a aglutinação (nem = e não), exemplo: "não comi nem (e não) dormi". Não precisa dizer "não comi e nem dormi", pois, assim, você fala a mesma coisa duas vezes rsrs: "não comi e nem (e não) dormi".

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Qual o erro da D?
  • Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, independentemente do valor do patrimônio transferido.

    --> Multa também é uma forma de PENA, por isso, não deve ser estendida aos herdeiros.

  • Questão desatualizada

  • A despeito da alteração legislativa com a supressão da conduta enunciada na questão, vale destacar que não se pode confundir a obrigação de reparar o dano com a pena pecuniária de pagamento da multa. 

    O art. 8º da Lei diz que o sucessor só é obrigado à reparação de dano. Assim, como a questão deixou claro que não houve dano, não há obrigação por parte dos sucessores. Há de se atentar também que a conduta trazida na questão atentou contra os princípios da administração pública e o artigo só fala de forma expressa nas hipóteses de dano ao erário e enriquecimento ilícito.

  • Reparação de dano = natureza civil = os sucessores respondem no limite da herança, se houver herança

    Multa = natureza sancionatória = princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado

    No caso da questão é uma multa civil = PENA DE MULTA e não se transmite a ninguém

  • NÃO GEROU PREJUÍZO, NÃO TEM RESSARCIMENTO.

  • Como o inciso IX, que dizia "deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação", foi revogado, aquele que deixa de cumprir os requisitos de acessibilidade não comete ato de improbidade.

    IX - REVOGADO.

     não seria considerada ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pública, por falta de previsão legal.


ID
5560831
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na aplicação das suas sanções, a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), entre outros, prevê que serão levados em consideração na aplicação das sanções determinados elementos, exceto

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e

    X - (VETADO).

    Parágrafo único. Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no inciso VIII do caput serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.

  • Responsabilidade é OBJETIVA, NÃO leva em conta a CULPA, basta o nexo causal.

  • Gab: D

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados

  • Gab. D

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 12.846/2013, popularmente conhecida como Lei Anticorrupção.
     
    A Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, entrou em vigor em 2014, e ficou conhecida como “Lei da Empresa Limpa" ou “Lei Anticorrupção", sendo, posteriormente,  regulamentada pelo Decreto Federal n.º 8.420, de 18 de março de 2015. Essa lei foi estabelecida, no ordenamento jurídico brasileiro, para suprir uma lacuna existente no que concerne à responsabilização das pessoas jurídicas pelos ilícitos cometidos contra a Administração Pública.

    No que tange a aplicação de sanções, vale transcrever aqui o art. 7º, da lei supracitada:


    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
    I - a gravidade da infração;
    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
    III - a consumação ou não da infração;
    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;
    V - o efeito negativo produzido pela infração;
    VI - a situação econômica do infrator;
    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e
    Parágrafo único. Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no inciso VIII do caput serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.

    Feita a explicação acima, vamos a análise das alternativas buscando aquela que não seja um critério levado em consideração:

    A) ERRADA - é um critério art. 7º, V.
    B) ERRADA - é um critério art. 7º,VI.
    C) ERRADA - é um critério art. 7º, I.
    D) CORRETA - o grau de culpa do infrator não é um elemento listado pela Lei Anticorrupção.

    Gabarito do Professor: Letra D
  • Rumo à PPMG

  • Hoje eu errei, mas antes de vim aos comentários percebi o erro -responsabilidade objetiva- #forçaguerreiro

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
5560834
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação à aquisição de imóvel rural no Brasil por estrangeiros, é correto firmar que

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 74.965/1974

    Art. 7º A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

    § 1º Quando se tratar de imóvel com área não superior a 3 (três) módulos, a aquisição será livre, independendo de qualquer autorização ou licença, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.

    § 2º A aquisição de imóvel rural entre 3 (três) e 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida dependerá de autorização do INCRA, ressalvado o disposto no artigo 2º.

  • LEI 5.709/71

    b) Art. 7º - A aquisição de imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional por pessoa estrangeira, física ou jurídica, depende do assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

    d) Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

            § 1º - Quando se tratar de imóvel com área não superior a 3 (três) módulos, a aquisição será livre, independendo de qualquer autorização ou licença, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.

            § 2º - O Poder Executivo baixará normas para a aquisição de área compreendida entre 3 (três) e 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida.             

            § 3º - O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, poderá aumentar o limite fixado neste artigo.


ID
5560837
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com legislação tributária do Estado de Goiás, no que se refere aos obrigados pelo pagamento do ITCD (Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Lei 11.651/1991 - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS

    Art. 82. São solidariamente obrigados pelo pagamento do ITCD devido pelo contribuinte ou responsável:

    I - o doador ou o cedente;

    II - o tabelião, o escrivão e os demais serventuários de justiça, em relação aos atos praticados por eles ou perante eles, em razão de seu ofício, bem como a autoridade judicial que não exigir o cumprimento do disposto neste inciso;

    III - a sociedade empresária, a instituição financeira ou bancária e todo aquele a quem caiba a responsabilidade pelo registro ou pela prática de ato que implique na transmissão de bem móvel ou imóvel e respectivos direitos e ações; (Redação do inciso dada pela Lei Nº 18002 DE 30/04/2013).

    IV - o inventariante ou o testamenteiro em relação aos atos que praticarem;

    V - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes; (Redação do inciso dada pela Lei Nº 18002 DE 30/04/2013).

    VI - qualquer pessoa natural ou jurídica que detenha a posse do bem transmitido ou doado;

    VII - a pessoa que tenha interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 13.772, de 28.12.2000)

    VIII - o cessionário, na cessão onerosa, em relação ao imposto devido pela transmissão causa mortis dos direitos hereditários a ele cedidos; (Inciso acrescentado pela Lei Nº 18002 DE 30/04/2013).

    IX - os tutores e curadores, pelos tributos devidos pelos seus tutelados ou curatelados; (Inciso acrescentado pela Lei Nº 18002 DE 30/04/2013).

    X - os pais, pelo imposto devido pelos seus filhos menores. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 18002 DE 30/04/2013).


ID
5560840
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere à Declaração de Operação Imobiliária (DOI).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    QUESTÃO COM FUNDAMENTO LEGAL NA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.

    C) Art. 2º, § 2º O valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que servir de base para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

    A) Art. 2º, § 3º O preenchimento da DOI deverá ser feito:

    II - pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido: d) decorrente de arrematação em hasta pública;

    B) Art. 4º A DOI deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento, por meio da Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível no endereço mencionado no parágrafo único do art. 1º.

    D) Art. 6º No caso de falta de apresentação ou apresentação da declaração após o prazo fixado, o Serventuário da Justiça sujeitar-seá à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento), observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.


ID
5560843
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de matéria tributária objeto de Súmula, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A. INCORRETA. Súmula 237/STJ: Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.

    B. CORRETA. Súmula 156/STJ: A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

    C. INCORRETA. Súmula 213/STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    D. INCORRETA. Súmula 166/STJ: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

  • O ICMS foi criado pela EC nº 18/1965 e é regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que traz as suas normas gerais. É um imposto estadual previsto no art. 155, inciso II, da CF, conforme segue:

    • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    • II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    Resumidamente, o ICMS pode ter os seguintes fatos geradores:

    • Circulação de mercadorias;

    • Prestação de serviços de transporte intermunicipal;

    • Prestação de serviços de transporte interestadual;

    • Prestação de serviços de comunicação.

     

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO IMPOSTO.

    PLURIFÁSICO: incide sobre o valor agregado, obedecendo-se ao princípio da não-cumulatividade;

    • Uma característica bem marcante do ICMS é que, em regra, ele é plurifásico, incidindo sobre as várias etapas do processo econômico de circulação de mercadorias (VASCONCELLOS, 2014).

    REAL: por ter como base de cálculo o bem, não sendo relevantes as condições da pessoa;

    PROPORCIONAL: por não comportar alíquotas progressivas;

    FISCAL: possui caráter eminentemente fiscal, mas pode possuir dose de extrafiscalidade (alíquotas seletivas em razão da essencialidade do produto).

  • SOBRE A ALTERNATIVA "E":

    TEMA 1099, STF/RG - Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Súmula 237/STJ - Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.

    b) CERTO: Súmula 156/STJ - A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

    c) ERRADO: Súmula 213/STJ - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    d) ERRADO: Súmula 166/STJ - Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

  • Lembremos que:

    1º- Melhor chamar o ICMS de ICMSTiC: imposto de circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. É a sigla que mais se adequa à realidade do imposto. Sempre que falamos de serviços lembremos do ISS mas e os serviços do ICMS? Afinal, o S do ICMS não está à toa. Mas é uma gama restrita de serviços em que incide o ICMS. Por isso penso que é melhor chamar de ICMSTiC.

    2º- Corrijam-me se eu estiver errado mas creio que em operações com cartão de crédito incidirá o IOF.

    3º- O fornecimento de mercadorias na prestação de serviço de composição gráfica é mero desdobramento da atividade. Ex.: um serviço de consultoria que emite um relatório em papel incidirá ICMS sobre o papel fornecido? Não pois o papel aí é mero desdobramento da prestação de serviço. Outro: serviço de dedetização. O cliente terá que pagar ICMS sobre o veneno jogado na sua casa? Não pois é mero desdobramento do serviço prestado.

    4º- O mandado de segurança constitui sim ação adequada para a declaração de direito à compensação tributária. Todavia, discutir o mérito da compensação como valores a serem compensados não pode ser feito pela estrita via do mandado de segurança. MS é para direito líquido e certo, ponto final. Discutir valores e outras coisas que demandam dilação probatória (ex.: perícia contábil para analisar o quanto será compensado etc) não é pela via do MS.

    5º- No mero deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte não há troca da titularidade da mercadoria, por isso não incide ICMS.

    Infelizmente, mesmo algumas questões acima serem óbvias, foram tratadas de forma incessante no judiciário como verdadeiras "aventuras jurídicas" ou "descumprimento deliberado por parte do Estado acerca da aplicação da lei".


ID
5560846
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quando se transfere o lançamento e o pagamento do ICMS para etapa posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ocorre o instituto tributário 

Alternativas
Comentários
  • Diferimento significa adiar, demorar. Nesse sentido, diferimento ICMS é o ICMS pago em um momento posterior.

    Vamos exemplificar para que não haja dúvida sobre este assunto:

    Indústria -> Matéria-prima -> Beneficiamento -> Indústria -> Produto final -> Venda

    A título de maior compreensão, beneficiamento é o processo de preparar a matéria-prima para ser utilizada no produto final.

    Imagine o seguinte processo: uma empresa industrial adquire a matéria-prima, envia para beneficiamento, que prepara o material e remete para a indústria, para então ser utilizado na preparação do produto final que será disponibilizado para a venda.

    Veja que apesar de ocorrer a circulação da mercadoria, o ICMS não será destacado em todas as notas, pois, o recolhimento do imposto será adiado para um momento posterior, o momento da venda.

    Dessa forma, ao enviar a mercadoria para beneficiamento, a indústria não precisa recolher o ICMS, nesse caso, emite-se uma nota fiscal de remessa para beneficiamento sem destacar o ICMS, pois, é um caso de diferimento ICMS, ou seja, a legislação estipula que a tributação ocorrerá no momento da venda.

    Sempre que há diferimento ICMS, deve-se destacar na nota fiscal “ICMS diferido nos termos do artigo tal”. Existe uma série de hipóteses em que a legislação autoriza o diferimento ICMS, por esse motivo é fundamental que esteja atento e atualizado sobre as normas tributárias.

    Assim, o diferimento ICMS é o adiamento do pagamento do imposto para uma operação seguinte.

    (https://blog.tecnospeed.com.br/diferimento-icms/)

  • A substituiçãp tributária para tras, ocorre nos casos em que as pessoas ocupantes das posições anteriores nas cadeisas de produção e circulação são substituidas, no dever de pagar tributo, por aquelas que ocupam as posições posteriores nessas mesmas cadeias.

  • Resposta B.

    Diferimento: constitui uma técnica impositiva de deslocamento da exigência do tributo para momento posterior à ocorrência do originário fato gerador

  • Pelo instituto do diferimento, o imposto devido numa fase do ciclo de produção e comercialização é transferido para a outra; inexigível o tributo na fase anterior, não há crédito a ser aproveitado na seguinte, em que o imposto deve ser pago por inteiro. Por isso: "O STJ firmou entendimento de que o diferimento do ICMS não gera direito ao crédito do tributo nem ofende o princípio da não-cumulatividade”.

     

  • A questão trata da chamada Substituição "para trás", também chamada de "ICMS diferimento", já que o legislador atribui a terceiro a responsabilidade pelo pagamento do ICMS em relação a operações anteriores de fatos geradores já ocorridos.

    Em contraponto, tem-se a Substituição "para frente", que ocorre o inverso, antecipando a cobrança (pagamento) de um fato gerador presumido, que ainda não ocorreu.

    Em resumo:

    Substituição para trás:

    • 1º ocorre o FG
    • 2º ocorre o pagamento

    Substituição para frente:

    • 1º ocorre o PAGAMENTO
    • 2º ocorre o FG

    Em relação à substituição para frente, importante a leitura do art. 10 da lei do ICMS (LC 87/96)

    Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o ICMS “para trás” ou “diferido” que, segundo Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário, Saraiva, 2020, pag. 1404):

    “...no âmbito do ICMS, é corriqueiro o fenômeno da Substituição Tributária Regressiva ou “para trás”, marcada pela ocorrência do fato gerador em um momento anterior ao pagamento do tributo, cuja efetivação fica postergada ou diferida. Trata-se do fenômeno do diferimento.

    O diferimento é a postergação do recolhimento do tributo indireto para um momento ulterior ao da ocorrência do fato gerador. Está inserido no contexto tributacional do ICMS, havendo a efetiva extinção do crédito tributário (= pagamento) pelo “contribuinte de fato”, e não pelo “contribuinte de direito”. Tal fenômeno ocorre por conveniência do sujeito ativo (Fisco), que vê no responsável tributário (terceira pessoa escolhida por lei para pagar o tributo) alguém com maior aptidão a efetuar o pagamento do tributo, mesmo não tendo realizado o fato gerador. Ocorre com produtos como o leite cru, a sucata, a cana em caule etc.

    Exemplo: produtor rural de leite cru que distribui seu produto para empresa de laticínios. O escolhido por lei para recolher o tributo é a empresa de laticínios. Assim, o fato gerador ocorreu lá “atrás”, na saída da propriedade rural, e o recolhimento é feito aqui na “frente” (laticínio). Portanto, adia-se ou difere-se o pagamento, dando azo à figura do diferimento.”

     

    Gabarito do Professor: Letra B.


ID
5560849
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que respeita ao Imposto de Transmissão de Bens imóveis, é correto afirmar que incidirá em uma das seguintes situações:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Constituição Federal

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    (...)

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso (assertiva C), de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia (assertiva A), bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos (assertiva B), locação de bens imóveis (assertiva D) ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

  • gab. D

    Fonte: CF

    A na transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais de garantia sobre imóveis. ❌

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    (...)

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    B sobre a transmissão de bens imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, quando que a atividade preponderante da adquirente não for a compra e venda desses bens ou direitos.

    Art. 156. § 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI):

    I - não incide sobre:

    • a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital;

    • a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

    SALVO SE:

    • a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos;

    • locação de bens imóveis;

    • arrendamento mercantil;

    C na transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato gratuito ou oneroso de bens imóveis.

    SOMENTE ONEROSO, conf. comentário da letra A.

    D sobre a transmissão de bens imóveis quando a atividade preponderante do adquirente for a de locação de bens imóveis.

    Vide comentário letra B.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Realização de capital NÃO incidirá*

  • A letra D não perde o sentido quando deixa de mencionar que a finalidade da transmissão deveria ser "incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital" ou " a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica."?

  • Lembremos que direito real de garantia não implica em transmissão do imóvel, não transfere a propriedade, não ocorrendo o fato gerador do ITBI. É apenas uma garantia, como o próprio nome já diz. E a transferência de bem imóvel para a pessoa jurídica em realização de capital é uma forma de fomentar a atividade econômica, que o Estado "incentiva" (entre aspas pois o Estado mais atrapalha a atividade econômica de pequenos e médios empresários do que ajuda). E se tratar de atividade preponderante de compra e venda, o ITBI é quase que um substituto do ICMS. Imagine uma empresa que vende seu produto sem pagar qualquer imposto só porque se trata de imóvel e todas as demais empresas que prestam serviços pagam ISS e vendem produtos pagam ICMS? Gera desequilíbrio.


ID
5560852
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Como uma das limitações ao exercício do poder de tributar impõe a Constituição Federal o denominado princípio da anterioridade ao vedar a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que os instituir ou aumentar. Referida vedação, contudo, não se aplica quando se tratar de um dos seguintes tributos:

Alternativas
Comentários
  • • EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: II, IE, IOF, IR, EC para custear guerra ou calamidade (não inclui “investimento público”), IE de guerra, alterações da base de cálculo do IPVA e IPTU.

    Resposta fundamento CF:    

    • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    • III - cobrar tributos:
    • b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;  
    • § 1º A vedação do inciso III,  b,  não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III,  c,  não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

    Súmula 584 do STF: foi cancelada, tendo em vista a seguinte tese: É inconstitucional a aplicação retroativa de lei que majora a alíquota incidente sobre o lucro proveniente de operações incentivadas ocorridas no passado, ainda que no mesmo ano-base, tendo em vista que o fato gerador se consolida no momento em que ocorre cada operação de exportação, à luz da extrafiscalidade da tributação na espécie. Precedente: RE 592.396, de junho de 2020.

    Fonte: CF e meu material

  • ** II, IE, IOF podem ser cobrados a partir da data da publicação da própria lei.

    **IPI está sujeito apenas a noventena.

    ** IR e a FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE IPVA E IPTU PODEM SER COBRADOS NO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE, INDEPENDENTEMENTE DE TER TRANSCORRIDO 90 DIAS OU NÃO.

    Atenção: As contribuições sociais para custeio da seguridade social, desde a promulgação da CF, sujeitam-se à regra específica da não-surpresa: o princípio da noventena, posteriormente estendido pela EC 42/2003 para os demais tributos (com exceção). Assim, da mesma forma que o IPI, tais contribuições estão livres da anterioridade de exercício e sujeitas à noventena (ou anterioridade nonagesimal).

  • Sobre a lebra B - não é qualquer CIDE, somente a CIDE COMBUSTÍVEIS é que é uma exceção à anterioridade do exercício.

    CF/88. Art. 177, § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível [CIDE-Combustível] deverá atender aos seguintes requisitos: 

    I - a alíquota da contribuição, poderá ser: (...) 

    b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b [anterioridade do exercício]; 

  • VALIDOS IMEDIATAMENTE: 

    • Empréstimos Compulsórios para atender “despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência
    • Impostos Extraordinários de Guerra 
    •  II - IE - IOF

    RESPEITAM APENAS A NONAGESIMAL= 

    • IPI 
    • Contribuições de Financiamento da Seguridade Social
    • ICMS-combustível 
    • CIDE-combustível

    RESPEITAM APENAS A ANTERIORIDADE ANUAL =

    • Fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA
    • IR 

  • I O F - imposto sobre operações de crédito, cambio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários (IOF)

  • Todos os tributos devem respeito ao princípio da irretroatividade (art. 150, III, a, CF), portanto, não há exceção a esse princípio.

    Por outro lado, os princípios da anterioridade nonagesimal e anterioridade anual (não confundir com o princípio da anualidade, extinto do nosso ordenamento tributário), comportam algumas exceções.

    Em relação ao princípio da anterioridade anual, que impede a cobrança do tributo no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei instituidora/majoradora (art. 150, III, b, CF), as exceções são as seguintes:

    1) Imposto de Importação (II);

    2) Imposto de Exportação (IE);

    3) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF);

    4) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

    5) Empréstimo Compulsório em caso de calamidade ou guerra ou sua iminência (não inclui a hipótese de investimento);

    6) CIDE-Combustíveis;

    7) ICMS-Combustíveis;

    8) Contribuições para a Seguridade Social; e

    9) Impostos Extraordinários de Guerra.

    Já o princípio da anterioridade nonagesimal, que impede a cobrança do tributo antes de decorridos 90 dias da data em que publicada a lei instituidora/majoradora (art. 150, III, c, CF), as exceções são as seguintes:

    1) II;

    2) IE;

    3) IOF;

    4) Empréstimo Compulsório em caso de calamidade ou guerra ou sua iminência (não inclui a hipótese de investimento);

    5) Imposto de Renda (IR);

    6) Imposto Extraordinário de Guerra;

    7) Bases de cálculo do IPTU e IPVA; e

    8) Impostos Extraordinários de Guerra.

    Observar que dos impostos eminentemente extrafiscais, apenas o IPI não constitui exceção a ambas as anterioridades.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.


    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 150, §1º da Constituição Federal, que traz exceções ao princípio da anterioridade e ao da anterioridade nonagesimal, sendo o IOF, uma delas (art. 153, V):

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;  

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;


    Gabarito do Professor: Letra C.

  • saudades vírgula


ID
5560855
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É característica da lei excepcional ou temporária

Alternativas
Comentários
  • Penal: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • É característica da lei excepcional ou temporária

    A) aplicar-se aos fatos praticados durante sua vigência, ainda que já decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram. Correto (é o gabarito). CP, art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    B) permitir que lei penal mais benéfica, que lhe seja posterior, aplique-se aos fatos excepcionais praticados durante sua vigência. Errado. Lei posterior que trate de fato ocorrido durante período vigente de lei excepcional ou temporária, não tem o condão de retroagir mesmo que mais benéfica. Exceção: quando a própria lei posterior expressamente declare que a retroatividade benéfica irá atingir aqueles fatos.

    C) permitir que lei penal mais gravosa, que lhe seja posterior, aplique-se aos fatos excepcionais praticados durante sua vigência. Errado. Trata-se de novatio legis in pejus (lei nova mais prejudicial), não retroage em função do princípio da anterioridade da lei penal/irretroatividade da lei penal.

    D) ter efeito ultrativo, regulando fatos praticados depois do seu período de duração ou depois de cessadas as circunstâncias que a determinaram. Errado. De fato, a lei excepcional ou temporária possui efeito ultrativo (produzem seus efeitos após sua vigência), porém para os fatos praticados durante o período de sua vigência.

  • A lei excepcional ou temporária possui ultratividade

  • A lei excepcional ou temporária possui ultratividade

  • ADENDO

    Lei excepcional ou temporária

    I ) Lei excepcional (temporária em sentido amplo) : enquanto perdurar o período de anormalidade social.

    II ) Lei temporária (temporária em sentido estrito) :  possui prazo determinado.

    • não existe abolitio nesses casos; ambas ultra-agem em qualquer caso.
    • ambas possuem autorrevogabilidade.

    vedada a aplicação mista de leis- lex tertia,  segundo o princípio da ponderação unitária → O juiz estaria legislando. ( STF E STJ)

  • 1.1.          LEIS DE VIGÊNCIA TEMPORÁRIA

     

    1.1.1.     CONCEITO

    Conceito: instituídas para viger por prazo determinado; lei excepcional e temporária

    CP: aplicam-se ao fato durante sua vigência [3º, CP]

    Ultratividade: produzem efeito mesmo após a sua vigência

    - NÃO retroage a mais benigna

    1.1.2.     LEI EXCEPCIONAL

    temporária em sentido amplo: vige durante ocorrência de evento (guerra, calamidade pública, grave comoção protestos, seca)

    1.1.3.     LEI TEMPORÁRIA

    temporária em sentido estrito: vige durante período de tempo, previsto em si mesma (lei da fifa)

    1.1.4.     CARACTERÍSTICAS COMUNS

    1) Ultratividade: fim da vigência não impede sua ultratividade (fatos cometidos anteriormente)

    2) Autorrevogabilidade: revogadas no termo fixado (temporária) ou cessada a situação (excepcional)

    1.1.5.     (IN)CONSTITUCIONALIDADE

    Doutrina: divergência ×

    Zaffaroni e Perangeli: leis de vigência temporária conflitam com princípio da irretroatividade da lei penal

    - Art. 5º, XL, não admite exceções

    Frederico Marques: são situações específicas que fazem parte do fato típico [majoritária]

  • Art. 3º do CP.

  • GABARITO - A

    Lei temporária - São aquelas em que o legislador estipula um início e um fim para sua duração.

    ex: A lei da Copa que vigorou aqui no Brasil.

    Lei excepcional - é aquela  que visa atender a situações anormais ou excepcional da vida social.

    As duas são ultrativas - mesmo após o decurso do seu tempo (sua autorrevogação), as pessoas que praticaram crimes na sua vigência poderão, ainda assim, serem punidas com base nelas.

    A grande jogada do examinador foi tentar confundir com a retroatividade, mas fique atento, pois

    essas duas possuem essa característica.

    Bons estudos!

  • Assertiva A

    aplicar-se aos fatos praticados durante sua vigência, ainda que já decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.

  • CP, art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • A fim de responder corretamente à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
    Item (A) -  A lei excepcional ou temporária tem previsão no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência".
    Com efeito, é editada para disciplinar situação de natureza excepcional ou de natureza temporária, como ocorreu, por exemplo, na vulgarmente denominada Lei da Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012). Desta forma, em razão dessa característica, os fatos ocorridos durante a sua vigência serão considerados crimes, mesmo depois do desaparecimento da situação excepcional ou do termo final da situação temporária que a lei disciplinava. Do contrário, a sua previsão legal seria de todo inócua, pois não teria aptidão para conferir proteção aos bens jurídicos que visa assegurar, notadamente porque, de acordo com a Exposição de Motivos da Parte Geral do Código de 1940 na versão original, “esta ressalva visa impedir que, tratando-se de leis previamente limitadas no tempo, possam ser frustradas as suas sanções por expedientes astuciosos no sentido do retardamento dos processos penais". 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    tem (B) - Conforme visto na análise do item (A), a lei excepcional ou temporária é editada para disciplinar situação de natureza excepcional ou de natureza temporária, como ocorreu, por exemplo, na vulgarmente denominada Lei da Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012). Desta forma, em razão dessa característica, os fatos ocorridos durante a sua vigência serão considerados crimes, mesmo depois do desaparecimento da situação excepcional ou do termo final da situação temporária, não se aplicando a lei posterior, mais benéfica. Se assim fosse, a sua previsão legal seria de todo inócua, pois não teria aptidão para conferir proteção aos bens jurídicos que visa assegurar, notadamente porque, de acordo com a Exposição de Motivos da Parte Geral do Código de 1940 na versão original, “esta ressalva visa impedir que, tratando-se de leis previamente limitadas no tempo, possam ser frustradas as suas sanções por expedientes astuciosos no sentido do retardamento dos processos penais". 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Como visto nas análises dos itens (A) e (B), a lei excepcional ou temporária, como o próprio nome indica, presta-se para disciplinar situação excepcional ou temporária, nos termos do artigo 3º, do Código Penal. Desta forma, para que se preste para o seu escopo, deve ter ultratividade, ou seja, produzir seus efeitos mesmo após o fim de sua vigência. Por esse motivo, reforçado pela impossibilidade da lei mais gravosa retroagir, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - O efeito ultrativo da lei temporária ou excepcional consiste na  aplicação da lei vigente no momento da infração, ainda que tenha perdido a vigência. Aplica-se, portanto, em relação aos fatos ocorridos durante a sua vigência, nos termos da parte final do artigo 3º do Código Penal.
    Não se aplica, de modo algum, aos fatos praticados depois do seu período de duração como consta da presente alternativa. Assim sendo, assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (A) 


ID
5560858
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o art. 7º do CP, ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro, os crimes

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D.

    - Princípio da personalidade ativa;

    - Princípio do domicílio.

    - Extraterritorialidade incondicionada.

    Art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    II - Os crimes:

    b) praticados por brasileiros

    As letras a e b estão incompletas, mas c e d no meu entendimento estão certas. Alguém poderia esclarecer?

  • CP:  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • ADENDO- Extraterritorialidade incondicionada

    Não está sujeita a nenhuma condição → punido segundo a lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    a) vida ou a liberdade do Presidente da República; //

    b) patrimônio ou a fé pública dos Entes; //

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; //

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    *Obs: - O art. 2º da Lei de tortura instituiu mais uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    ⇒ Pena cumprida no estrangeiro -  É famosa " CIDA" :  Iguais - Computam / Diferentes - Atenuam. 

    • Crítica doutrinária em relação a uma possível inconvencionalidade frente ao princípio do ne bis in idem →  impossibilidade de alguém se ver processado duas vezes pelo mesmo fato.

  • Extraterritorialidade Incondicionada: independe de condição [7º, I, §1º CP]

    Hipóteses

    a) contra a vida / liberdade do Presidente;

    b) contra o patrimônio / fé pública da adm. direta/indireta

    c) contra a administração pública; quem está a seu serviço;

    d) de genocídio; agente brasileiro ou domiciliado no Brasil

    f) LEI DE TORTURA: vítima brasileira ou agente em local sob jurisdição brasileira [2º, 9.455/97]

    Constitucionalidade questionada:mesmo que tenha sido absolvido ou condenado no exterior” [§1º]

    - STF: deve ter atenuação das penas no BR [HC 171118]

  • De acordo com o art. 7º do CP, ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro, os crimes

    Na extraterritorialidade incondicionada: independe de qualquer situação.

    Apresenta:  uma clara exceção ao princípio do non bis in idem. Então, ele pode ter sido condenado no estrangeiro e no Brasil. Nesse caso, aplica-se o artigo 8º do Código Penal, que dispõe: “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.

    Resposta letra d:

    a/b) contra o patrimônio / fé pública da adm. direta/indireta

    c) contra a administração pública; quem está a seu serviço;

    d) de genocídio; agente brasileiro ou domiciliado no Brasil

    As demais alternativas fazem parte da extraterritorialidade condicionada: a lei brasileira será aplicada mediante observância das condições impostas pelas alíneas a a d, do 2º; são condições objetivas.

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    Condições:

    (i) entrar o agente no território nacional; (ii) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (iii) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (iv) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (v) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • GABARITO - D

    Extraterritorialidade incondicionada

       Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    DISPOSIÇÃO DO CP: § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    CONDIÇÕES: Não existem.

    ---------------------------------------------

    Extraterritorialidade condicionada

    Hipóteses: (Requisitos alternativos )

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    Condições: (cumulativas )

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Acredito que cabe recurso na questão, pois conforme o art 7º:

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes: 

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  •    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    (INCONDICIONADA)

    I - os crimes: 

    P (Presidente e patrimônio ou fé publica)

    A (Administração publica)

    G (Genocídio)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • GABARITO - D

    -----------------------

    PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE OU NACIONALIDADE ATIVA : Aplica-se a lei do país a que pertence o agente. Nesse sentido, esse princípio regula dois incisos do Art. 7 com suas respectivas alíneas, os quais são:

    Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    I, d - Os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro [...]; (E.INCONDICIONADA)

    II, b - Os crimes praticados por brasileiro. (E. CONDICIONADA)

    Nesse segmento, analisando a questão nota-se que o gabarito é o crime de genocídio, quando o agente for brasileiro, eis que o mesmo trata de extraterritorialidade incondicionada.

    Assim, a questão aduz que:

    De acordo com o art. 7º do CP, ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA), os crimes de genocídio, quando o agente for domiciliado no Brasil.

    Adendo:

    HIPÓTESES DE EXTRATERRITORIALIDADE:

    INCONDICIONADA

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; [...]

    OBS. NUCCI defende a inconstitucionalidade da extraterritorialidade incondicionada, tendo em vista a absoluta impossibilidade de alguém se ver processado duas vezes pelo mesmo fato.

    Art. 7º, § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    CONDICIONADA

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    • Gabarito: LETRA D

    de genocídio, quando o agente for domiciliado no Brasil.

    Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: (*Comentário: INCONDICIONADA)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Alternativa D

    O agente responderá à lei brasileira, ainda que tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro, se houver cometido qualquer dos crimes aos quais se aplica a regra da extraterritorialidade incondicionada, previstos no art. 7°, I. São eles:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    Para complementar, dispõe o §1°: Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Para o caso narrado no item D, há hipótese de extraterritorialidade incondicionada, Art. 7º, I, d:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Regem-se por dois princípios, respectivamente: personalidade ativa e domicílio. Notar que no segundo caso é possível que seja um estrangeiro domiciliado no Brasil, sem que necessariamente seja naturalizado.

    Ademais, ainda que ele seja culpado, cumpra ou absolvido a pena no estrangeiro, cumprirá de novo aqui, conforme o P. primeiro do artigo 7:

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • a redação da pergunta é horrível ... a pessoa sabe mas se não lê com calma erra.....

  • Apenas para não confundir quando a assunto aparecer em prova:

    Extraterritorialidade incondicionada: Aplica-se a pena no Brasil, ainda que o agente tenha sido punido no exterior pelo mesmo crime (aplica-se a regra do art. 8º do CP para amenizar o princípio do "ne bis in idem".

    Extraterritorialidade condicionada: Não se aplica a lei brasileira caso o agente já tenha sido punido no exterior.

  • Com vistas a responder à questão, há que se analisar as alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
    Item (A) - A questão trata da extraterritorialidade da lei penal, disciplinada nos dispositivos do artigo 7º do Código Penal. Quando o agente for absolvido ou condenado no estrangeiro, a lei penal brasileira apenas incide, nos termos do § 1º, do artigo 7º, do Código Penal, nos casos dos crimes previstos nas alíneas do inciso II, do mesmo artigo, ou seja, nos delitos: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
    Não se aplica a lei penal brasileira, portanto, aos crimes que, por tratado, o Brasil se obrigou a reprimir.
    Ante essas considerações, verifica-se que a presente alternativa está incorreta.
    Item (B) - A questão trata da extraterritorialidade da lei penal, disciplinada nos dispositivos do artigo 7º do Código Penal. Quando o agente for absolvido ou condenado no estrangeiro, a lei penal brasileira apenas incide, nos termos do § 1º, do artigo 7º, do Código Penal, nos casos dos crimes previstos nas alíneas do inciso II, do mesmo artigo, ou seja, nos delitos: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
    Não se aplica a lei penal brasileira, portanto, aos crimes que, por convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
    Em vista disso, a presente alternativa está incorreta.
    Item (C) - Conforme visto nas análises dos itens (A) e (B), a questão trata da extraterritorialidade da lei penal, disciplinada nos dispositivos do artigo 7º do Código Penal. Quando o agente for absolvido ou condenado no estrangeiro, a lei penal brasileira apenas incide, nos termos do § 1º, do artigo 7º, do Código Penal, nos casos dos crimes previstos nas alíneas do inciso II, do mesmo artigo, ou seja, nos delitos: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
    Não se aplica a lei penal brasileira, portanto, aos crimes praticados por brasileiros.
    Ante essas considerações, extrai-se que a presente alternativa está incorreta.
    Item (D) Conforme visto nas análises dos itens (A), (B) e (C), a questão trata da extraterritorialidade da lei penal, disciplinada nos dispositivos do artigo 7º do Código Penal. Quando o agente for absolvido ou condenado no estrangeiro, a lei penal brasileira apenas incide, nos termos do § 1º, do artigo 7º, do Código Penal, nos casos dos crimes previstos nas alíneas do inciso II, do mesmo artigo, ou seja, nos delitos: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
    O genocídio, como pode-se verificar, encontra-se no rol dos crimes cuja lei brasileira se aplica, ainda que o agente tenha sido condenado ou absolvido no estrangeiro.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (D)










ID
5560861
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos exatos termos o art. 13, “caput” do CP, o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Teoria da Equivalência dos Antecedentes / Conditio Sine Qua Non / Equivalência das Condições / Condição Simples / Condição Generalizadora (Adotada pelo CP): causa é todo comportamento humano sem a qual não teria o ocorrido o delito .

    Problema da Teoria: retroação infinita, resolvido por meio do processo hipotético de eliminação de Thyrén (tira as causas que, mesmo sem elas, o resultado ocorreria). Em outras palavras, analisam-se o DOLO e a CULPA.

    GABARITO "B"

  • GABARITO - B

    Como regra adotamos → a teoria da equivalência dos antecedentes / conditio sine qua non

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Excepcionalmente adotamos  a teoria da causalidade adequada /

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Aprofundamento:

    Causa dependente x Causa independente

    Dependente - é a que emana da conduta do agente, dela se origina, razão pela qual se insere no curso normal do desenvolvimento causal.

    independenteé a que foge da linha normal de desdobramento da conduta. Seu aparecimento é inesperado e imprevisível. 

    Podem ser :

    Absolutamente independente

    ( Rompem o nexo causal - Teoria da causalidade adequada )

    Anteriormente- Vc vai matar , mas a vítima já havia ingerido veneno.

    Concomitante- Vc vai matar , mas ao mesmo tempo o teto da casa cai e mata a vítima

    Superveniente - vc ministra veneno na vítima, mas um terceiro desafeto aparece e mata a vítima.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA - SÓ RESPONDE PELA TENTATIVA

    Ou

    relativamente independente

    ( Suprima a conduta e perceba que o resultado não ocorre)

    Previamente - Dar um tiro na vítima, mas ela morrer pelo agravamento de uma doença.

    Concomitante - Empunhar arma contra a vítima ..ela correr para via e morrer atropelada.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA- NÃO ROMPE O NEXO CAUSAL

    Supervenientes relativamente independentes

    * que não produzem por si sós o resultado ( teoria da equivalência dos antecedentes 13 caput )

    Que produzem por si só o resultado

    ( rompem o nexo causal- causalidade adequada ) - Responde por tentativa.

  • Subconsciente tá mais eficiente que o consciente. Sempre tem aquela alternativa com o gostinho de "não sei o motivo, mas sei que é essa. Porém, não quero ser arrogante demais para achar que é ela e o universo conspirar e fazer com que a alternativa esteja errada".

    1. Nexo de Causalidade: Vínculo entre a conduta (atirar) e o resultado (morte)

    teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non)

    ⇨ Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido

  •        Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

  • Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

  • Concieto: Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Lei seca...

    gb B)

  • Com vistas a responder à questão, há que se analisar as alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
    Nos termos da parte final do artigo 13 do Código Penal, "(...). Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido".
    Do cotejo, portanto, entre o dispositivo em referência e as alternativas apresentadas na questão, verifica-se que o conceito de causa encontra-se no item (B) da questão.
    Gabarito do professor: (B)




ID
5560864
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que completa adequadamente as lacunas, de acordo com os arts. 24, §1º e 25 do CP:


Não pode alegar estado de necessidade quem ______ ; entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, ______, a direito ______ .

Alternativas
Comentários
  • Oxe, esse gabarito está certo mesmo?

    Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.       

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo

  • Estudem enquanto muitos perdem tempo gastando grana que nem sequer tem .

  • ADENDO

    Classificações da Legitima Defesa

    a - Agressiva : a reação contra a agressão injusta configura um fato típico. Ex.: provocar lesões corporais no agressor.  x Defensiva : limita-se a impedir os atos agressivos, sem praticar ato típico. Ex.: segurar os braços do agressor.

    b - Real: todos os requisitos previstos no art. 25. x Putativa: o fato é típico e ilícito, mas pode ensejar erro de tipo permissivo.

    c - Subjetiva  : hipótese de excesso exculpante, que se caracteriza quando há erro invencível quanto ao agir em excesso. ⇒ Trata-se de causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa. (dirimente) - ( ex: em virtude de situação extremamente perigosa e agressão atual perturbadora, agente defere 5 tiros).

    d - Sucessiva : agredido inicial excede no uso dos meios necessários, de tal sorte que o agressor inicial passa a atuar em legítima defesa do excesso.

    e- Da honra : como o art. 25 não faz distinção entre os bens jurídicos, também pode ser alcançada pela legítima defesa ( ex: honra subjetiva, sexual….)

    f- Presumida : não é admitida, pois quem alega discriminante deve comprová-la ( inversão do ônus da prova).

    g- Contra PJ : é possível (Masson) . Ex.: o funcionário de uma empresa escuta, pelo sistema de som, ofensas à sua honra.

    h- Legítima defesa + aberratio ictus: subsiste a legítima defesa, porquanto considerar-se-á a vítima virtual.

  • GABARITO - C

    Art. 24,  § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.  

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.            

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  

    --------------------------------------------------

    Ajuda a memorizar:

    Bruce LEEE

     

    L ➡️ LEGÍTIMA DEFESA

     

    E ➡️ ESTADO DE NECESSIDADE

     

    E ➡️ EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO

     

    E ➡️ ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

  • Sem acreditar que as questões de penal dessa prova de cartório(que diga-se de passagem, são uma das provas mais difíceis) foram copia e cola da lei.

  • BIZU:

    Legítima defesa - perigo atual ou iminente;

    Estado de necessidade: perigo atual

    Fonte: arts. 24 e 25 do CP

  • questão está errada não, estado de necessidade é apenas perigo atual. Correto seria a letra A ?

  • Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, ATUAL ou IMINENTE, a direito seu ou de outrem. (Bizu: repare que no Estado de Necessidade não há o termo IMINENTE)

  • Lei seca!!!

    gb \ C

    art 24 e 25 cp\1940

  • A fim de responder à questão, impõe-se a leitura das alternativas, a fim de verificar qual delas preenche de modo escorreito as lacunas dispostas no seu enunciado.
    Item (A) Nos termos do § 1º do artigo 24 do Código Penal, "não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo" e; segundo o artigo 25 do Código Penal, "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Assim sendo, as assertivas contidas nesta alternativa não correspondem ao conteúdo dos dispositivos ora transcritos e, via de consequência, não preenchem de modo escorreito as lacunas constantes do enunciado. 
    Item (B) - Nos termos do § 1º do artigo 24 do Código Penal, "não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo" e; segundo o artigo 25 do Código Penal, "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Assim sendo, as assertivas contidas nesta alternativa não correspondem ao conteúdo dos dispositivos ora transcritos e, via de consequência, não preenchem de modo escorreito as lacunas constantes do enunciado. 
    Item (C) - Nos termos do § 1º do artigo 24 do Código Penal, "não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo" e; segundo o artigo 25 do Código Penal, "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Assim sendo, as assertivas contidas nesta alternativa  correspondem ao conteúdo dos dispositivos ora transcritos e, via de consequência, preenchem de modo escorreito as lacunas constantes do enunciado. 
    Item (D) -  Nos termos do § 1º do artigo 24 do Código Penal, "não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo" e; segundo o artigo 25 do Código Penal, "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Assim sendo, as assertivas contidas nesta alternativa não correspondem ao conteúdo dos dispositivos ora transcritos e, via de consequência, não preenchem de modo escorreito as lacunas constantes do enunciado. 
    Item (E) -  Nos termos do § 1º do artigo 24 do Código Penal, "não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo" e; segundo o artigo 25 do Código Penal, "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Assim sendo, as assertivas contidas nesta alternativa não correspondem ao conteúdo dos dispositivos ora transcritos e, via de consequência, não preenchem de modo escorreito as lacunas constantes do enunciado. 
    Gabarito do professor: (C) 


  • Legítima defesa = Atual ou iminente

    Estado de necessidade = Atual

  • GALERA, a princípio eu tb pensei q o gabarito tava errado, mas foi falta de atenção. LEIA NOVAMENTE.
  •  Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  

     § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    Gabarito: C

  • Achei um pouco a questão um tanto como mal projetada!

  • legítima defesa = perigo atual ou iminente ;

    estado de necessidade = perigo atual

  • GABARITO - C

    Art. 24,  § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.  

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


ID
5560867
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena do crime do art. 154-A do CP, “invasão de dispositivo informático”, é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Invasão de dispositivo informático       

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:       

    § 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.       

  • CP: Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:      

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.     

    § 1  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.           

    § 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.       

    § 3  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:           

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.      

    § 4  Na hipótese do § 3, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.          

    § 5  Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:           

    I - Presidente da República, governadores e prefeitos;            

    II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;           

    III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou       

    IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.         

  • GABARITO - A

    Art. 154 - A, § 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.       

  • A) CORRETA

    § 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.

    B) ERRADA

    Não há essa previsão;

    C) ERRADA

    Não há causa de aumento de pena se o crime for cometido contra a Administração Pública, a única mudança será a ação penal, a qual passará, neste caso, a ser pública incondicionada, diferenciando da regra(condicionada);

    D) ERRADA

    A invasão praticada mediante prévia instalação de vulnerabilidade no sistema não é uma causa de aumento de pena, pois já está prevista no preceito primário do crime:

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

    BIZU: O tipo penal previsto no art. 154-A também traz uma qualificadora, a qual está prevista no §3º:

    § 3  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:      

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.  

  • A) CORRETA

    § 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.

    B) ERRADA

    Não há essa previsão;

    C) ERRADA

    Não há causa de aumento de pena se o crime for cometido contra a Administração Pública, a única mudança será a ação penal, a qual passará, neste caso, a ser pública incondicionada, diferenciando da regra(condicionada);

    D) ERRADA

    A invasão praticada mediante prévia instalação de vulnerabilidade no sistema não é uma causa de aumento de pena, pois já está prevista no preceito primário do crime:

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

    BIZU: O tipo penal previsto no art. 154-A também traz uma qualificadora, a qual está prevista no §3º:

    § 3  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:      

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.  

  • GABARITO: A

    Invasão de dispositivo informático

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.

  • ADENDO

     Invasão de dispositivo informático

    a) Tipo objetivo: ‘invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores’.

    •  Era crime de forma vinculada → se não havia mecanismo de segurança violado o fato era atípico → abolida essa exigência ! 
    • Sujeito passivo era apenas o proprietário → agora, basta ser usuário.

    *obs: caso a invasão seja feita à distância e incida somente sobre o aplicativo informático (ex: WhatsApp), sem a violação do dispositivo (ex: aparelho celular), o fato é atípico.

    b) Tipo subjetivo: demanda o especial fim de agir (dolo específico) → ‘com o fim de:

    • 1- Obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou 
    • 2- De instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.’

    c) Consumação: crime formal.

    d) Formas especiais

    • Forma equiparada: quem desenvolve os programas maliciosos;
    • Majoranteresulta prejuízo econômico;
    • Qualificadoraresultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. 

    e) Ação penal: somente se procede mediante representaçãosalvo se o crime é cometido contra a administração.

  • Revisão

    Aumenta-se pena - 1/3 a 2/3 - prejuízo econômico

  • A questão versa sobre o crime denominado “Invasão de dispositivo informático", previsto no artigo 154-A do Código Penal, determinando seja identificada, dentre as alternativas propostas, uma de suas causas de aumento de pena.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está correta.

     

    A) Correta. Conforme estabelece o § 2º do artigo 154-A do Código Penal: “Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico".

     

    B) Incorreta. O crime previsto no artigo 154-A do Código Penal não exige para a sua configuração o propósito do agente em obter lucro. Tampouco há previsão da intenção do lucro como causa de aumento de pena no aludido tipo penal. Há de ser salientado, porém, que uma das condutas criminosas inseridas no referido dispositivo legal consiste em “instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita", devendo ser salientado que tal vantagem ilícita não necessariamente é patrimonial.

     

    C) Incorreta. Não há previsão de causa de aumento de pena caso o crime venha a ser cometido contra a Administração Pública, merecendo destacar, no entanto, que, nesta situação, a ação penal do referido crime, que, em regra, é pública condicionada à representação, passará a de pública incondicionada, nos termos do que estabelece o artigo 154-B do Código Penal.

     

    D) Incorreta. Uma das condutas descritas no artigo 154-A do Código Penal consiste na ação de instalar vulnerabilidades em dispositivo informático alheio, para a obtenção de vantagem ilícita. Uma vez que a hipótese integra a descrição do tipo penal em sua modalidade básica, não pode tal situação estar prevista como causa de aumento de pena, como, de fato, não está.

     

    Gabarito do Professor: Letra A


ID
5560870
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com entendimento do STJ (súmula 599), o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra 

Alternativas
Comentários
  • gab. c

    É a regra, mas existe uma exceção.

    A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do Código Penal), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública. De acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato etc. (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013).

    O STF concorda com a Súmula 599 do STJ?

    NÃO. No STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, como foi o caso do HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/04/2011 e do HC 112388, Rel. p/ Acórdão Min. Cezar Peluso, julgado em 21/08/2012. Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

  • A questão pede o texto literal da Sumula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. 

  • A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência da Súmula 599 e aplicou o princípio da insignificância a crime contra a administração pública. Ao prover o recurso em habeas corpus, por unanimidade, o colegiado avaliou que as peculiaridades do caso autorizam a não aplicação do enunciado.

    O fato em análise ocorreu em novembro de 2013, na cidade de Gravataí (RS), quando o denunciado passou o carro por cima de um cone de trânsito ao furar um bloqueio da Polícia Rodoviária Federal. Para a defesa, caberia o princípio da insignificância, uma vez que a aplicação do direito penal só se justificaria para atos realmente lesivos ao bem público protegido.

    No entanto, a 2ª Vara Criminal de Gravataí condenou o réu por dano qualificado e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus, entendendo que as ações do acusado apresentam alto grau de reprovação. Para o TJRS, o valor do bem não deve ser o único parâmetro para a análise da lesividade da conduta e aplicação do princípio da insignificância.

    O relator do recurso no STJ, ministro Nefi Cordeiro, ressaltou que o réu era primário, tinha 83 anos na época dos fatos e o cone avariado custava menos de R$ 20, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época. “A despeito do teor do enunciado 599, as peculiaridades do caso concreto justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada”, entendeu o ministro.

  • GABARITO: C

    Súmula 599/STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

  • Não se aplica o Principio da Insignificância:

    -furto qualificado

    -moeda falsa

    -contra Adm. Pub.

    -Trafico de drogas

  • Galera, para o CESPE vale o entendimento do STJ: NÃO SE APLICA

    Mas tem o entendimento do STF: CABE APLICAÇÃO

    E agora?

    Preste atenção no enunciado

    Ex: De acordo com o STF...

    De acordo com o STJ...

  • Minha contribuição.

    Súmula 599/STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    Abraço!!!

  • GABARITO - D

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017, DJe 27/11/2017.

    Segundo o STJ, os crimes contra a Administração Pública têm como objetivo resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa. Logo, mesmo que o valor do prejuízo seja insignificante, deverá haver a sanção penal considerando que houve uma afronta à moralidade administrativa, que é insuscetível de valoração econômica.

    Exceção:

    No STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, como foi o caso do HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/04/2011 e do HC 112388, Rel. p/ Acórdão Min. Cezar Peluso, julgado em 21/08/2012.

    Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. In(aplicabilidade) do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/3bc71faebe42e1639eb6fded38d714cd>. Acesso em: 14/01/2022

  • A Constituição Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal, os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988. 
    Vejamos outros princípios aplicáveis ao direito processual penal:

    1) Princípio da intranscendência das penas: está expresso no artigo 5º, XLV, da CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".


    2) Princípio da motivação das decisões: expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".


    3) Princípio do contraditório: expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".


    4) Princípio do favor rei: consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado (in dubio pro reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes");


    5) Principio do juiz natural: previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".


    6) Princípio da identidade física do juiz: não é expresso na Constituição Federal, deriva do artigo 5, LIII, do texto constitucional e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."


    7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência: previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".


    8) Princípio da duração razoável do processo: expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".       


    A) INCORRETA: O Superior Tribunal de Justiça já julgou no sentido da possibilidade da aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais, vejamos o HC 143208 / SC:


    “HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 34 DA LEI N. 9.605/98. AUSÊNCIA DE DANO AO MEIO AMBIENTE. CONDUTA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. TRANCAMENTO. ORDEM CONCEDIDA.    

    1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.     
    2. Hipótese em que, com os acusados do crime de pesca em local interditado pelo órgão competente, não foi apreendido qualquer espécie de pescado, não havendo notícia de dano provocado ao meio-ambiente, mostrando-se desproporcional a imposição de sanção penal no caso, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, mostra-se absolutamente irrelevante.         

    3. Embora a conduta dos pacientes se amolde à tipicidade formal e subjetiva, ausente no caso a tipicidade material, que consiste na relevância penal da conduta e do resultado típicos em face da significância da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado.      
    4. Ordem concedida para, aplicando-se o princípio da insignificância, trancar a Ação Penal n. 2009.72.00.002143-8, movida em desfavor dos pacientes perante a Vara Federal Ambiental de
    Florianópolis/SC ."


    B) INCORRETA: O Superior Tribunal de Justiça tem julgados no sentido da não aplicação do princípio da insignificância a crimes contra a fé pública, vejamos o AgRg no AREsp 1134866 / SP e o AgRg no AREsp 1569058 / SP (mas não é objeto da súmula 599 do STJ):


    “PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO  ESPECIAL. INSERÇÃO DE ASSINATURA FALSA EM DOCUMENTO PÚBLICO CARACTERIZA O DELITO DO ART. 297 DO CP. NÃO CABIMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALSIDADE IDEOLÓGICA. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. PRECEDENTE.   AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.     

    1. A inserção de assinatura falsa em documento público ou particular caracteriza ilícito material de perigo abstrato e prescinde de resultado concreto ou de finalidade específica (dolo).

    Precedente.

    2. O princípio da insignificância não é aplicado aos delitos cujo bem tutelado seja a fé pública. Precedente.  


    3. Agravo regimental não provido."“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DELITO CONTRA A FÉ PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO.

    1. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, o princípio da insignificância não é aplicado aos delitos cujo bem tutelado seja a fé pública. Precedentes.          

    2. Agravo regimental desprovido."


    C) CORRETA: A presente afirmativa está correta, visto que a súmula 599 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz que: “Súmula 599 - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública."


    D) INCORRETA: O Superior Tribunal Justiça tem tese fixada no sentido da incidência do princípio da insignificância em crimes contra a ordem tributária, desde que o débito tributário não ultrapasse o limite do valor pelo qual a Fazenda pode requerer o arquivamento e não ajuizar a execução fiscal, vejamos o AgRg no REsp 1877935 / RS:


    “PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I E II, DA LEI N. 8.137/90. SONEGAÇÃO FISCAL. 1) VIOLAÇÃO AO ART. 569 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL  CPP. OMISSÃO. ADITAMENTO IMPRÓPRIO. CABIMENTO. 2) VIOLAÇÃO AO ART. 395, III, DO CPP. MONTANTE SONEGADO SUPERIOR A R$ 20 MIL (VINTE MIL REAIS). 3) VIOLAÇÃO AO ART. 18 DO CÓDIGO PENAL  CP. INDEPENDÊNCIAS DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. 3.1) AUSÊNCIA DE DOLO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA  STJ. 4) VIOLAÇÃO AO ART. 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL   CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 5) VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIDA ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. 6) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 

    1. Ante a constatação de omissão de circunstâncias, escorreito o aditamento da denúncia, na modalidade conhecida como aditamento impróprio, amparada no art. 569 do CPP, que prescinde da apuração de fato novo. 

    2. Assim, a tese fixada passa a ser a seguinte: incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. (REsp 1709029/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 4/4/2018).

    3. A decisão na esfera administrativa a respeito do dolo empregado na sonegação fiscal para fins de imposição de multa não vincula esfera penal, ante a independências das instâncias.     

    3.1. Além disso, para se concluir pela inexistência de dolo, ante o que constou no acórdão recorrido, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ.       

    4. O Tribunal de origem não abordou tese apresentada no recurso especial de que foi desconsiderada a coisa julgada. Assim, o recurso especial não deve ser conhecido por ausência de prequestionamento, motivo pelo qual incidentes, por analogia, as Súmulas n. 282 e n. 356 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  STF.  

    5. Nos termos do entendimento consolidado no âmbito desta eg. Corte, "é incabível a verificação de eventual violação a princípios ou dispositivos de extração constitucional, em sede de recurso especial ou de seus respectivos recursos, ainda que para fins de prequestionamento, por importar expressa violação a competência

    constitucional atribuída ao Pretório Supremo Tribunal Federal" (AgRg no REsp 1873511/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 22/9/2020.6. Agravo regimental desprovido."

    Gabarito do Professor: C


    DICA:
    Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.


  • não cabe insignificância nos crimes:

    lesão corporal, furto qualificado, roubo, moeda falsa, crime militar, crime contra fé pública, contrabando, crime contra adm pub, estelionato contra inss, fgts e seguro desemprego, violação direito autoral, tráfico de drogas, tráfico de armas, violência doméstica (crime contravenção) e transmissão sinal internet.

  • Não se aplica o Principio da Insignificância:

    -Furto qualificado

    -Roubo

    -Moeda falsa

    -Contra Adm. Pub.

    -Trafico de drogas

  • ATENÇÃO AE GALERA, NAO SE APLICA TAMBÉM AOS CRIMES CONTRA FÉ PUBLICA, CUIDADO.!

    STJ: não se aplica a insignificância aos crimes contra a fé pública. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1134866/SP, decidiu que “o princípio da insignificância não é aplicado aos delitos cujo bem tutelado seja a fé pública”.27 de set. de 2021.

  • GABARITO C

    Súmula 599/STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

  • Revisão: Não se aplica o Principio da Insignificância:

    -furto qualificado

    -moeda falsa

    -contra Adm. Pub.

    -Trafico de drogas

  • CUIDADO

    A jurisprudência do STF e do STJ é no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância na hipótese de crimes praticados contra a fé pública (ex: uso de atestado médico falso; introdução de moedas falsas), em função do bem jurídico tutelado pela norma, que, no caso, a fé pública representa caráter supraindividual.

    STF. 2ª Turma. HC 117638, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/03/2014

    STF. 1ª Turma. HC 187269, Rel. Min Roberto Barroso, decisão monocrática em 18/06/2020.

    STJ. 6ª Turma. AgRg-AREsp 1.963.955, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 08/02/2022

    STJ. 5ª Turma. AgRg-RHC 155.201, Rel. Min. Jesuíno Rissato, julgado em 12/12/2021

    Excepcionalmente, admite-se o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública (uso de atestado falso) em casos que o dolo do réu revela, de plano, "a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada", a demonstrar a atipicidade material da conduta e afastar a incidência do direito penal, sendo suficientes as sanções previstas na Lei trabalhista.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1816993/B1, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 16/11/2021

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Em regra, não se admite o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública, salvo quando há circunstâncias excepcionais verificadas. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 16/03/2022

  • oxe. e o crime de moeda falsa não é contra fé pública ??


ID
5560873
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em consonância com o art. 7º do CPP, para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos,

Alternativas
Comentários
  • Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • COMPLEMENTANDO O COLEGA

    Além do artigo 7°, o artigo 6° também disserta acerca de possibilidades de ações da autoridade policial em inquéritos policiais (de acordo com o princípio da dicricionariedade a autoridade policial poderá conduzir a investigação da forma que achar conveniente diante do caso concreto - E diante das ações propostas nos artigos anteriormente citados.)

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

  • Questão Delegado Dacunha

  • A autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. (B)

  • A reprodução simulada dos fatos pode acontecer desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, pois em crimes como estupro não há como obedecer a moralidade.

  • GABARITO: B

    Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • GAB: B

    Condição e faculdade: A autoridade policial pode proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. A reprodução simulada dos fatos (também chamada popularmente de reconstituição do crime) consiste na encenação da conduta delituosa com o propósito de esclarecer a dinâmica do fato delituoso, auxiliando na formação do convencimento do juiz ou dos jurados (Tribunal do Júri), sendo um importante meio de obtenção de prova.

  • A) Não há previsão de Recurso Deferimento/Indeferimento: Nada obsta HC, MS ou Correição Parcial

    B) Art. 7º CPP

    C) Requisição: i) Delegado; ii) Requisição do Juiz ou MP; iii) Requerimento dos interessados

    D) Sem previsão legal

  • GABARITO - B

    Dois pontos relevantes:

    I) Reprodução simulada dos fatos não precisa de Autorização judicial;

    II) Não pode contrariar a moralidade nem a ordem pública.

    -----------------------------------------------------

      Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • O STF tem posição no sentido de que o investigado sequer está obrigado a comparecer ao local da reprodução simulada dos fatos, não cabendo, pois, condução coercitiva (RHC n° 64354).

  • Aqui identificamos as duas hipóteses proibitivas:

    1) quando a reprodução dos fatos contrariar a MORALIDADE;

    2) quando a reprodução dos fatos contrariar a ORDEM PÚBLICA.

      

  • O Título II do Código de Processo Penal trata do Inquérito Policial, que é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal, presidido pelo Delegado de Polícia e visa apurar as infrações penais e sua autoria.


    Uma das características do Inquérito Policial é a discricionariedade com relação à condução da investigação e das diligências determinadas pelo Delegado de Polícia, sendo que o artigo 13 do CPP traz incumbências a serem realizadas pela Autoridade Policial, vejamos:


    “I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva."


    A) INCORRETA: tendo o direito de não produzir prova contra si próprio (nemo tenetur se detegere) o acusado não pode ser obrigado a comparecer a reprodução simulada dos fatos.

    B) CORRETA: Segundo o artigo 7º do Código de Processo Penal a Autoridade Policial poderá proceder a reprodução simulada dos fatos desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública:


    “Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."


    C) INCORRETA: A reprodução simulada dos fatos é diligência que pode ser determinada diretamente pela Autoridade Policial, sem a necessidade de autorização judicial.


    D) INCORRETA: não há a necessidade de notificação do advogado do investigado para acompanhar a reprodução simulada dos fatos, realizada na fase pré-processual.


    Gabarito do Professor: B


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.


  • Questão pra não zerar ou pra colocar o cara na nota de corte.

  • já pensou uma vítima de estupro realizar a reprodução simulada dos fatos? ofende a modalidade ou a ordem pública né? o resto é passar um traço kkk
  • GABARITO - B

    I) Reprodução simulada dos fatos não precisa de Autorização judicial;

    II) Não pode contrariar a moralidade nem a ordem pública.

    -----------------------------------------------------

      Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública

  • Sobre a assertiva A, o investigado não é obrigado a participar da reprodução simulada ( princípio do Nemu Tenetur se Detegere). Todavia, quanto à vítima, não se pode extrair o mesmo raciocínio.
  • artigo 7º do CPP==="Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública".

  • Não se pode contrariar a moralidade ou a ordem pública, exemplo: não é possível simular um estupro.

  • ARTIGO 7º LEI 3.689\1941

    GABARITO B)


ID
5560876
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere ao incidente de falsidade (CPP, arts. 145 a 148).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    De acordo com o art. 147 do CPP, porque também comprometido com a busca da verdade, pode o juiz, de ofício, determinar a instauração do incidente de falsidade, sempre que suspeitar da veracidade e da autenticidade de algum documento

  • GAB D

    Código de Processo Penal:

    a)  Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    b) Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    c) Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    d) Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

  • (FCC 2009 TREPB Analista CORRETA) Arguida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz ouvirá a parte contrária que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta.

    (EJEF 2006 TJMG Juiz CORRETA) O juiz, de ofício, pode proceder à verificação da falsidade.

    (FCC 2009 TREPB Analista INCORRETA) O juiz não poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade uma vez que a legitimidade é exclusiva do querelante, do acusado ou do Ministério Público.

  • Art. 146. A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

  • Está em Direito Penal, mas é Processo PENAL.

    Não cai no Escrevente do TJ SP

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    b) ERRADO: Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    c) ERRADO: Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    d) CERTO: Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

  • Sobre a letra "D":

    Acerca do procedimento do incidente de falsidade, Renato Brasileiro leciona: “(...) ainda que a parte responsável pela arguição da falsidade não tenha procuração com poderes especiais, é plenamente possível que a verificação da falsidade de qualquer documento seja determinada de ofício pelo próprio juiz, nos termos do art. 147 do CPP. Se, por força do sistema da persuasão racional do juiz (convencimento motivado), incumbe ao juiz apreciar livremente as provas constantes dos autos do processo, ao juiz não se pode negar a possibilidade de suscitar o incidente de falsidade documental se acaso vier a suspeitar da autenticidade e/ou veracidade de determinado documento. Nesse caso, incumbe ao juiz baixar portaria para verificação da falsidade. (...) (Fonte: BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal. Ed. Juspodivm. 7ª ed. 2019, p. 1.217). Nada diz a lei acerca da oportunidade para a arguição da falsidade documental no curso do processo judicial. Diante do silêncio, há quem defenda que a falsidade pode ser arguida a qualquer momento ou instância. Essa conclusão é reforçada pelo argumento de o CPP admitir a juntada de documentos em qualquer fase do processo (art. 231 do CPP). Ora, se a falsidade só pode ser arguida após a juntada do documento, e se este pode ser juntado a qualquer momento, o incidente poderia ser suscitado a qualquer temo. Sem embargo de entendimento, parece-nos que não se deve admitir a instauração do incidente de falsidade em sede recursal, sob pena de se permitir que o juízo ad quem, ao julgar o recurso, utilize elemento de convicção que não esteve à disposição do juízo de 1ª instância por ocasião da prolação da sentença, o que poderia caracterizar flagrante supressão de instância e consequente violação ao duplo grau de jurisdição.” (LIMA, op. cit. p. 1.216).

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do incidente de falsidade, este tem por objetivo contestar a autenticidade de um documento, arguindo sobre sua falsidade, será feita por meio de petição dirigida ao juiz da causa, expondo os motivos. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA.   Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil, de acordo com o art. 148 do CPP.

    b) ERRADA.   A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais, de acordo com o art. 146 do CPP.

    c) ERRADA. Deverá a falsidade ser arguida, por escrito, aqui o juiz observará o seguinte processo: mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta; assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações; conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias, conforme o art. 145 e incisos do CPP.

    d) CORRETA. De fato, pode ser feita pela parte por meio de procurador, bem como, o juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade, de acordo com o art. 147 do CPP.

     
    GABARITO DA PROFESSORA:LETRA D.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do incidente de falsidade, este tem por objetivo contestar a autenticidade de um documento, arguindo sobre sua falsidade, será feita por meio de petição dirigida ao juiz da causa, expondo os motivos. Analisemos as alternativas:


    a) ERRADA.   Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil, de acordo com o art. 148 do CPP.


    b) ERRADA.   A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais, de acordo com o art. 146 do CPP.


    c) ERRADA. Deverá a falsidade ser arguida, por escrito, aqui o juiz observará o seguinte processo: mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta; assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações; conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias, conforme o art. 145 e incisos do CPP.


    d) CORRETA. De fato, pode ser feita pela parte por meio de procurador, bem como, o juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade, de acordo com o art. 147 do CPP.

     

    GABARITO DA PROFESSORA:LETRA D.

  • A decisão do incidente faz coisa julgada em detrimento de ulterior processo civil ou penal.

    Não faz coisa julgada.

    Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    B

    A arguição da falsidade pode ser feita pela parte ou procurador, independentemente de poderes especiais.

    Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    C

    Pode ser a falsidade arguida por escrito ou oralmente, mediante redução a termo.

    Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    D

    Pode ser instaurado por requerimento da parte ou de ofício, pelo Juiz.

    O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.


ID
5560879
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O crime de “dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios”, previsto no art. 50 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, é qualificado (parágrafo único) se cometido

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.

    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;

    II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;

    III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

    Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

    II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4 e 5, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.                    

    Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 51. Quem, de qualquer modo, concorra para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade.

    Parágrafo único. (VETADO)                     

    Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

    Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

    O crime do art. 50, e parágrafo único, da Lei 6.766, de 1979, dispõe sobre as condutas que desrespeitam as normas disciplinadoras do parcelamento do solo urbano.

    Não são delitos contra a economia popular, mas sim crimes contra a Administração Pública, de modo que os tipos penais da Lei do Parcelamento Urbano têm como objetividade jurídica a moralidade administrativa, as normas de urbanização, e polícia urbanística.

     

    Comentários de: Rogério Sanches - RSC Online Cursos () 

  • Gabarito - C

    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.

    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;

    Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

  • A questão abordou aspectos penais sobre as condutas tipificadas na Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Nesse sentido, pede que se aponte dentre as alternativas uma das circunstâncias qualificadoras do crime previsto no art. 50 da Lei 6.766/79, e que foram expressas no parágrafo único do mesmo artigo, senão vejamos:





    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.



    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;


    (...)


    Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.




    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.



    II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4o e 5o, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.



    Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.






    Percebe-se, portanto, que a alternativa C apresentou a qualificadora prevista no inciso I, do §1º, e por isso é a resposta da questão.





    Gabarito do Professor: C


ID
5560882
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne ao tema “Garantias Judiciais” do Pacto de São José (artigo 8), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    Quanto a letra D) A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

  • Gabarito - A.

    Artigo 8º - Das garantias judiciais:

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    Letra A: Artigo 8º, 2. "h" - direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

    Letra B: Artigo 8º, 2. "a" - direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    Letra C: Artigo 8º, 2. "e" - direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    Letra D: Artigo 8º, 3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

  • Essa da confissão me derrubou de bobeira

  • GAB. A

    o acusado tem direito de recurso da sentença para juiz ou tribunal superior (2.h).

  • Essa da confisão, fui pelo Código do Processo Penal, induzi-me ao erro

  • Eu ainda não concordo da letra D ser totalmente errada, ai não menciona se é com ou sem coação :/

  • GABARITO - A

    Art. 8º, 3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

    Art. 8º, 2º, h), direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

  • Vamos analisar o disposto no art. 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que trata das garantias judiciais:

    - alternativa A: correta. Este direito é garantido, de fato, no art. 8.2, "h" da Convenção, reproduzido na alternativa.

    - alternativa B: errada. O acusado tem direito de ser assistido por tradutor ou intérprete gratuitamente, nestas situações.

    - alternativa C: errada. O acusado pode defender-se pessoalmente (art. 8.2, "d"), mas, se ele não exercer este direito nem nomear defensor, há um direito irrenunciável de ser assistido por defensor proporcionado pelo Estado, como indica o art. 8.2."e".

    - alternativa D: errada. A previsão do art. 8.3 é que "a confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza", não havendo restrições sobre a sentença condenatória basear-se exclusivamente nela, caso este requisito essencial seja atendido.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.









  • Artigo 8. Garantias judiciais

    1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. (PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO)

    2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes GARANTIAS MÍNIMAS: (PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA)

    a. direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;

    b. comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c. concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;

    d. direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicarse, livremente e em particular, com seu defensor;

    e. direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    f. direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

    g. direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada; e (PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE)

    h. direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior. (PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO) Obs.: O princípio do DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO não é previsto expressamente na CF, mas é previsto no Pacto de São José da Costa Rica.

    3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

    4. O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos. (PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM)

    5. O processo penal deve ser público, SALVO no que for necessário para preservar os interesses da justiça. 

  • é válida, mas unicamente não da. muita forçação de barra

  • Acho que as grandes "pegadinhas" destas questões de DH são colocar alternativas que estão no ordenamento jurídico brasileiro, mas não necessariamente nos pactos ou tratados internacionais.
  • levei no caneco com essa confissão, mas aprendi

  • A confissão pode ser valida? OK, mas apta a ensejar uma sentença condenatória fundamentada ÚNICAMENTE na confissão, não é!

  • Gabarito letra A

    Facilmente confundível com o fato de que a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos será definitiva e inapelável, cabendo apenas uma espécie de embargos de declaração que tem prazo de 90 dias.

    E por que é fácil de confundir? Porque a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), é uma instituição judicial autônoma, não sendo órgão da OEA, mas sim da Convenção Americana de Direitos Humanos, popularmente conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.

    Ora ora, então a Convenção garante em seu Artigo 8º, 2. "h" - direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior, mas a Corte que foi criada a partir dela não traz em seu bojo essa garantia?

    Sim, o Pacto de São José trouxe essa garantia para ser aplicada no âmbito interno de cada estado.

    Me corrijam se eu estiver errada.


ID
5560885
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

  • Lei nº 9.296/96: Gabarito - Letra "B".

    Letra A: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. (TRF5-2011) (MPSP-2010/2011/2012) (TJBA-2012) (TJPR-2012) (TJGO-2012) (TJRJ-2013) (TJAM-2013) (MPDFT-2013) (Cartórios/TJBA-2013) (PCBA-2013) (TRF1-2013) (TJPA-2014) (TJDFT-2014) (DPEMG-2014) (DPEPB-2014) (Cartórios/TJDFT-2014) (TJMS-2015) (TJSE-2015) (DPERN-2015) (Anal./MPRJ-2016) (MPPR-2017) (DPERO-2017) (PCMS-2017) (Anal. Judic./TJPE-2017) (Anal. Judic./TRF1-2017) (DPEAM-2018) (DPEAP-2018) (PCES-2013/2019) (TJSC-2019)

    Letra B: Art. 4° (...) § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo. (PCPB-2009) (TJPR-2010) (MPPB-2010) (MPSP-2011) (MPF-2011) (TJBA-2012) (PCPA-2012) (TJRJ-2013) (MPGO-2013) (Cartórios/TJBA-2013) (Anal./MPSP-2013) (TJPA-2014) (TJMG-2014) (TJMS-2015) (MPBA-2015) (MPRS-2016) (MPRO-2008/2017) (DPERO-2017) (Anal. Judic./TJPE-2017) (PCPI-2018)

    Letra C: Art. 2°  Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: (...) II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; (PCMG-2008) (TRF4-2009) (MPPB-2010) (MPSP-2010/2011) (TJAC-2012) (TJPR-2012) (MPSC-2012) (PCSP-2012) (Cartórios/TJBA-2013) (Anal./MPSP-2013) (DPEMG-2014) (TRF5-2015) (AGU-2015) (Anal. Judic./TJMT-2016) (MPPR-2017) (MPRR-2017) (Anal. Judic./TJPE-2017) (DPEAP-2018) (TRF3-2018) (PCPI-2018) (PCRS-2018) (TJSC-2019) (PCES-2019) (MPMG-2021)

    Letra D: Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: (PCPB-2009) (MPBA-2010) (MPSC-2010) (MPPB-2010/2011) (MPF-2011) (TJPR-2012) (TJGO-2012) (PCRJ-2012) (TJRJ-2013) (TJAM-2013) (MPMS-2013) (MPPR-2013) (DPETO-2013) (PCBA-2013) (DPEPB-2014) (Cartórios/TJSE-2014) (TRF5-2015) (PCCE-2015) (MPRS-2016) (Anal. Judic./TJMT-2016) (Anal./MPRJ-2016) (MPRO-2008/2013/2017) (PCMT-2017) (Anal. Judic./TJPE-2017) (TJRS-2018) (DPEAP-2018) (TRF3-2018) (PF-2018) (PCES-2019) (Cartórios/TJGO-2021)

    I - da autoridade policial, na investigação criminal; (PCPB-2009) (MPPB-2010/2011) (TJPR-2012) (PCRJ-2012) (MPMS-2013) (MPPR-2013) (PCBA-2013) (Cartórios/TJSE-2014) (TRF5-2015) (PCCE-2015) (Anal. Judic./TJMT-2016) (Anal./MPRJ-2016) (MPRO-2013/2017) (PCMT-2017) (Anal. Judic./TJPE-2017) (TRF3-2018) (PCES-2019)

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal. (TJMG-2007) (MPPB-2010/2011) (TJPR-2012) (TJGO-2012) (MPMS-2013) (MPPR-2013) (PCBA-2013) (Cartórios/TJSE-2014) (TRF5-2015) (PCCE-2015) (Anal. Judic./TJMT-2016) (Anal./MPRJ-2016) (MPRO-2013/2017) (PCMT-2017) (Anal. Judic./TJPE-2017) (TRF3-2018) (PCES-2019)

  • ADENDO - Autos apartados na interceptação de comunicação telefônica

    ==> De qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do IP ou do processo criminal, preservando-se o sigilo.

     

    • ** A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, em caso de IP, ou na conclusão do processo.

     

     

    -STF Info 811 - 2015: A ausência de autos apartados configura mera irregularidade que não viola os elementos essenciais à validade da interceptação. 

     

    -STF Info 742 - 2014: Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, àquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio.

  • A MESMA QUESTÃO caiu na PC-PR e imagina só? eu acertei hehe

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    b) CERTO: Art. 4º, § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    c) ERRADO: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    d) ERRADO: Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

  • GABARITO - B

    A) O juiz também indicará a forma de execução.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    ___________

    B ) excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente.

    Art. 4, § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    ___________

    C) é legalmente admitida ainda que a prova possa ser feita por outros meios disponíveis.

    Não será admitida nesses casos.

    Art. 2, II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    ________

    D) O juiz ,segundo a lei , pode determinar de ofício.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

  • A presente questão requer conhecimento com relação a inviolabilidade das comunicações telefônicas prevista na CF/88 em seu artigo 5º, XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal", e os requisitos previstos na lei para a realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).


    A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que não poderá ser feita a interceptação telefônica:


    1) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    2) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    3) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


    A referida lei traz ainda que a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz: 1) de ofício; 2) mediante representação da autoridade policial durante a investigação criminal; 3) mediante requerimento do Ministério Público durante a investigação criminal ou instrução processual penal; pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível.   

    Vejamos algumas teses sobre o tema interceptação telefônica publicadas pelo Superior Tribunal de Justiça:


    1)    “A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito." (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    2)    “É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional." (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    3)    “É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    4)    “É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);

    5)    “Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).  



    A) INCORRETA: Segundo o artigo 5º, caput, da lei 9.296/96, na decisão o juiz irá indicar a forma de execução da diligência, vejamos:


    “Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova."


    B) CORRETA: A possibilidade de, excepcionalmente, o juiz admitir que o pedido seja formulado verbalmente está prevista no artigo 4º, §1º, da lei 9.296/96:


    “Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo."


    C) INCORRETA: O artigo 2º, II, da lei 9.296/96 traz que não será admitida a interceptação telefônica quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis:


    “Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    (...)"

    D) INCORRETA: A possibilidade de o juiz determinar a interceptação telefônica de ofício está expressa no artigo 3º, caput, da lei 9.296/96:


    “Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:"


    Gabarito do Professor: B


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • Tema de aprofundamento:

    Em razão de ausência de previsão na respectiva lei de interceptação telefônica, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    Requisitos:

    ·      Presença de indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;

    ·      Impossibilidade de obtenção da prova por outros meios disponíveis;

    ·      Fato punível com pena de reclusão, não sendo cabível se punível com detenção ou prisão simples.

    Instauração:

    ·      De ofício, pelo Juiz;

    ·      A requerimento da autoridade policial, na investigação criminal;

    ·      A requerimento do MP, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Forma:

    ·      Por escrito;

    ·      Excepcionalmente, poderá ser requerida verbalmente, devendo ser reduzida a termo.

    Prazos:

    ·      O juiz deve decidir o pedido em 24h;

    ·      A autoridade policial deve executar a diligência em 15 dias, renováveis por mais 15 dias.

    Características:

    A interceptação é sigilosa e os autos correm em apenso.

  • GABARITO: LETRA B

    A) ao juiz não cabe decidir qual a forma de execução da diligência, cabendo à autoridade policial tal decisão técnica.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Logo, é o juiz que decide a forma de execução da interceptação telefônica.

    .

    B) excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente.

    Art. 4º, § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    .

    C) é legalmente admitida ainda que a prova possa ser feita por outros meios disponíveis.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    .

    D) o juiz não pode determiná-la de ofício.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Para quem, como eu, se perguntou como fica esse dispositivo frente ao reforço ao sistema acusatório feito pelo Pacote Anticrime:

    Para impedir que o poder de produção probatória do juiz importasse em quebra da parcialidade, o Pacote previu o juiz das garantias. Assim, todas essas previsões de produção de prova ex officio, como por exemplo do art. 156 do CPP (provas antecipadas), continuam válidas. Em relação à atuação de ofício do juiz, não há uma igualdade de tratamento entre a aplicação de medidas cautelares - vedada, em regra - e a produção probatória - permitida nos limites da lei.

  • Impressionante... cada vez que volto a estudar essa Lei da Interceptação fico surpreso: sempre tem julgado novo e doutrina nova.


ID
5560888
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O Estado Novo foi arquitetado como um Estado autoritário e modernizador que deveria durar muitos anos. No entanto, seu tempo de vida acabou sendo curto, pois não chegou a oito anos. Os problemas do regime resultaram mais da inserção do Brasil no quadro das relações internacionais do que das condições políticas internas do país.

(Boris Fausto, História concisa do Brasil)


No contexto apresentado no excerto, o “quadro das relações internacionais” refere-se à 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Com a eclosão da Segunda Guerra Mundial, a autonomia da política externa de Vargas tomou outros rumos. Antes disso, o habilidoso político demonstrava favor ao regime nazista ao mesmo tempo em que preservava relações com o governo norte-americano. Dada a eclosão da guerra, o posicionamento neutro de Vargas logo se tornou insustentável. Após receber um empréstimo de 20 milhões de dólares dos EUA e ter navios brasileiros afundados pelos alemães, o Brasil aderiu ao bloco dos países aliados.

    O breve e bem sucedido papel das tropas brasileiras na Segunda Guerra acabou gerando uma contradição: a ditadura de Vargas mandou tropas para defender a democracia no continente europeu. Mediante essa situação, fortes pressões se mobilizaram para que o Estado Novo chegasse ao fim. Em 1945, o governo marcou eleições diretas para presidente no mês de dezembro. Deposto pelos militares em 30 de outubro daquele mesmo ano, o ex-presidente disputou e venceu as eleições como senador pelo Rio Grande do Sul.

    https://mundoeducacao.uol.com.br/historiadobrasil/era-vargas-estado-novo.htm


ID
5560891
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Em 05 de novembro de 2020, tomou posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) 

Alternativas
Comentários
  • Kassio Nunes Marques é um magistrado brasileiro, atual ministro do Supremo Tribunal Federal. Anteriormente, foi advogado, juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Wikipédia

    Nascimento: 16 de maio de 1972 (idade 49 anos), Teresina, Piauí

    Nome completo: Kassio Nunes Marques

    Cônjuge: Maria do Socorro Marques

    Cargo: Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil desde 2020

    Religião: católico

    Antecessor(a): Celso de Mello

    Formação: Universidade de Salamanca, Universidade Autónoma de Lisboa, Universidade Federal do Piauí


ID
5560894
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O ponto mais elevado da Terra acaba de se elevar. O Monte Everest está a 8.848,86 metros acima do nível do mar, 86 centímetros mais elevado do que a altitude reconhecida anteriormente pelo governo do Nepal.


(Fonte: https://www.nationalgeographicbrasil.com. Acesso em: 15 de agosto de 2021)


A atualização do dado apresentado no excerto é motivada

Alternativas
Comentários
  • Quando lemos a entrada da questão imaginamos o tema é o movimento das placas tectônicas no subsolo, o que pode elevar terrenos, destruir outros, gerar tsunamis e modificar relevos. No entanto, o verdadeiro assunto em pauta é o avanço da ciência e criação de novas tecnologias em todos os setores da vida humana . No caso, efetivando maior altitude da maior montanha do planeta: o monte Everest. Ele “ cresceu" 86 centímetros. 

    A questão não demanda conhecimento específico mas tão somente que se esteja atualizado com a situação geral do mundo que nos cerca. Entre as opções uma indica o motivo deste acréscimo. 

    A) INCORRETA - Não houve modificação de sistemas de medidas. 

    B) INCORRETA - Não há relação do tamanho do monte com as relações internacionais. 

    C) CORRETA- As inovações científicas conferem maior precisão às informações obtidas através de pesquisa. 

    D) INCORRETA- O livre acesso à informação não acrescentaria aumento do tamanho do monte Everest. 

    Gabarito do Professor: Letra  C.

ID
5560897
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A Semana de Arte Moderna, que ocorreu em 1922 no Teatro Municipal de São Paulo, foi uma manifestação artístico-cultural que objetivou renovar o ambiente artístico-cultural e mostrar o que havia na escultura, arquitetura, música e literatura brasileira do momento. Para isso, trouxe novas ideias e conceitos artísticos com a declamação de poesias, concerto de músicas, artes plásticas exibidas em telas, esculturas e maquetes de arquitetura. O evento se tornou uma referência do mundo artístico e cultural do século XX.

(Fonte: https://www.educamaisbrasil.com.br/enem/artes/ semana-de-arte-moderna.  Acesso em 19 de julho de 2021).


No Brasil, o evento citado no excerto é considerado um marco para o

Alternativas

ID
5560900
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla corretamente três características dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • São características dos direitos humanos: 1. Universalidade, 2. Indivisibilidade, 3. Interdependência, 4. Interrelacionaridade, 5. Imprescritibilidade, 6. Inalienabilidade, 7. Historicidade, 8. Irrenunciabilidade, 9. Vedação ao retrocesso, 10. Efetividade, 11. Limitabilidade, 12. Inviolabilidade, 13. Complementaridade, 14. Concorrência, 15. Aplicabilidade imediata, 16. Constitucionalização;


ID
5560903
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Sistemas de Informação
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre alguns conceitos da Tecnologia da Informação.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva b

    A Tecnologia da Informação utiliza em sua infraestrutura componentes de hardware, de software e de redes de telecomunicações. Castels (2007, p. 67-68) " Sacanagem "

  • Assertiva A)

    Em Tecnologia da Informação, utiliza-se o conceito de virtualização, que é uma técnica que busca utilizar computadores com a maior quantidade de memória disponível. (Falso)

    Virtualização é uma tecnologia que cria serviços de TI usando recursos de hardware.

    A ideia é redistribuir os recursos já existentes entre muitos usuários ou locais/ambientes.

  • letra BB

  • SIG

    A Tecnologia da Informação utiliza em sua infraestrutura componentes de hardware, de software e de redes de telecomunicações.