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errada.
art.60,§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais
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A forma de governo relaciona-se ao modo pelo qual o poder político é instituído e exercitado em certo Estado, e como nele se relacionam os governantes e governados. Trata-se de um sistema onde se define como se atinge o poder político no Estado e, ao mesmo tempo, quanto nele permanece o mandatário.
Temos duas formas de governo: a República e a Monarquia.
O que é considerado como cláusula pétrea é a FORMA FEDERATIVA de Estado. A forma federativa de Estado é considerado princípio intangível de nossas constituições desde a primeira Constituição Republicana de 1891.
A ideia da Federação como cláusula pétrea é a de preservar a autonomia dos entes federativos.
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A forma de governo não é cláusula pétrea de acordo com a CF, examinador tentou induzir o candidato ao erro trocando
forma federativa de estado por forma de governo
Forma federativa de Estado - O próprio nome em extenso do país traduz esse princípio. A denominação República Federativa do Brasil já indica que o país é baseado em uma federação, isto é, uma pluralidade de povos sob diversas latitudes, das mais diversas raças, crenças e origens, unidos para constituir um país. Portanto, a forma como o estado está organizado não é passível de discussão. Não se aceitam propostas que possam transformar o Brasil em um estado unitário, por exemplo, sem estados, e sem a autonomia que estes possuem. Isso não quer dizer que não se possam criar novos estados dentro do país, nem que não se possam dois ou mais estados se unir para formar um único estado dentro da federação.
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Plebiscito sobre a forma e o sistema de governo do Brasil (1993)
O plebiscito de 1993 no Brasil ocorreu em 21 de abril daquele ano para determinar a forma e o sistema de governo do país. Após a redemocratização do Brasil, uma emenda da nova Constituição determinava a realização de um plebiscito no qual os eleitores iriam decidir se o país deveria ter um regime republicano ou monarquista controlado por um sistema presidencialista ou parlamentarista. A lei número 8.624, promulgada pelo presidente Itamar Franco em 4 de fevereiro de 1993, regulamentou a realização do plebiscito.
A maioria dos eleitores votou a favor do regime republicano e do sistema presidencialista, maneira pela qual o país havia sido governado desde a Proclamação da República 104 anos antes – com exceção de uma breve experiência parlamentar entre 1961 e 1963, que também havia sido derrotada num plebiscito. Apesar da veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, o comparecimento às urnas foi relativamente pequeno (74,3%), considerando que o voto é obrigatório no país.
Fonte: Wikipédia
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Apenas para acrescentar - em provas discursivas é importante abordar o fato de que por ocasião do plebiscito de 1993 houve manifestação do Poder Constituinte Originário mantendo a Forma de Governo como Republicana. Assim sendo essa manifestação é vinculante aos demais Poderes, apesar de não constar no rol do art. 60, §4º da CRFB, motivo pelo qual o Poder de Reforma não poderá modificá-lo em manifestações posteriores, alargando, consequentemente, o rol de cláusulas pétreas.
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É sim cláusula Pétrea, o único erro foi trocar " TENDENTE A ABOLIR" por "MODIFICAR".
Modificar pode, o que não pode é abolir.
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ERRADA. Mas segundo STF, a REPUBLICA pode ser considerada uma clausula petrea IMPLICITA...
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Cuidado!!!
- As bancas adoram dizer que o Principio Republicano é Clúsula Pétrea, no estanto ele não se encontra listado no rol das cláusulas pétreas do Art. 60, §4º da CF/88.
A constituição o considerou como Princípio Sensível -> se tocado, enseja a Intervenção Federal, conforme previsto no Art. 34, VII da CF/88:
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII. Assegurarar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
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O erro desta questão está em forma de governo e o certo do Art 60 CF é forma de estado federativo. CESPE degraça! -1 para mim!
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só pra complementar:
lembretes mnemônicos para ajudar na diferenciação de:
- Forma de Governo => FOrma de GOverno => FOGO na REPÚBLICA
- Sistema de Governo => SIstema de GOverno => SIGO o PRESIDENTE
- Forma de Estado => FÉ na FEderação
Professor Junior Vieira -> http://www.youtube.com/watch?v=1pfH120I_DI
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Certamente o que deixa a questão incorreta é o "de acordo com a CF", por se tratar de cláusula pétrea implícita sengundo entendimento do STF.
Realmente não encontrei nada muito esclarecedor sobre assunto. No entanto dá para ter uma ideia do possicionamento do STF na CF/88 comentada disponibilizada pelo próprio STF.
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoLegislacaoAnotada/anexo/Completo.pdf
".....A enumeração é taxativa, é limitativa, é restritiva, e não pode ser ampliada a outros casos pelo Supremo Tribunal. Mas cada um desses princípios é dado doutrinário que tem de ser examinado no seu conteúdo e delimitado na sua extensão. Daí decorre que a interpretação é restritiva apenas no sentido de limitada aos princípios enumerados; não o exame de cada um, que não está nem poderá estar limitado, comportando necessariamente a exploração do conteúdo e fixação das características pelas quais se defina cada qual deles, nisso consistindo a delimitação do que possa ser consentido ou proibido aos Estados’ (Rp 94, Rel. Min. Castro Nunes, Archivo Judiciário 85/31, 34-35, 1947).” (ADPF 33?MC, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 29-10-2003, Plenário, DJ de 6-8-2004.)".....
"Antecipação do plebiscito a que alude o art. 2º do ADCT da Constituição de 1988. Não há dúvida de que, em face do novo sistema constitucional, é o STF competente para, em controle difuso ou concentrado, examinar a constitucionalidade, ou não, de emenda constitucional; no caso, a n. 2, de 25-8-1992, impugnada por violadora de cláusulas pétreas explícitas ou implícitas. Contendo as normas constitucionais transitórias exceções à parte permanente da Constituição, não tem sentido pretender -se que o ato que as contém seja independente desta, até porque é da natureza mesma das coisas que, para haver exceção, é necessário que haja regra, de cuja existência aquela, como exceção, depende. A enumeração autônoma, obviamente, não tem o condão de dar independência àquilo que, por sua natureza mesma, é dependente.” (ADI 829, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 14-4-1993, Plenário, DJ de 16-9-1994.)".
É isso ai.
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O erro dessa questão está comente no "De acordo com a CF" pois tirando isso torna-se correta!
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Observações:
1- O art. 2º dos ADCT dispõe: "no dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País". O plebiscitoaconteceu e definiu através do voto popular que o Brasil seria uma república presidencialista.
2- A forma de governo republicana não está presente entre as chamadas "cláusulas pétreas" (vide CF, art. 60, §4º), ou seja, não está presente naquela relação das disposições que não podem ser abolidas (ou reduzidas) de nossa Constituição.
3- Embora não seja uma cláusula pétrea, a forma republicana é um princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII), ou seja, um
princípio que se não for observado poderá ensejar em uma intervenção federal.
FONTE: PONTO DOS CONCURSOS
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Apesar de não estar prevista de forma expressa no art. 60 da CF como cláusula pétrea, entende-se que a forma republicana de governo foi PETRIFICADA, uma vez que o povo foi convocado a escolher a forma de governo em 7 de setembro de 1993, assim como o sistema de governo, conforme o art. 2 do ADCT.Assim o povo escolheu a forma republicana de governo e o sitema presidêncialista de governo, com isso esgotando a eficácia do artigo 2 da ADCT, não sendo mais possivel tal escolha, uma vez que o art. 2 tornou-se uma norma constitucional de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada.
No entanto, minoritariamente, porém não pouco importante, Gilmar Mendes diz ser possivel a alteração da forma de governo, desde que o povo a requeira, visto ser o titular do poder constituinte originário.
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A CF não protege a Forma Republicana como cláusula Pétrea expressa. No entanto a doutrina e a interpretação do STF afirmam ser cláusula pétrea implícita!!!
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as cláusulas pétreas são:
---> forma de estado (federação)
---> voto universal, secreto
---> separação dos poderes
---> direitos e garantias fundamentais
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QUESTÃO ERRADA.
Como a assertiva diz "Segundo a CF", está errada, visto que não está expresso na Carta Magna.
Mas, segundo a DOUTRINA MAJORITÁRIA e o STF, a REPÚBLICA é uma CLÁUSULA PÉTREA IMPLÍCITA.
Fonte: videoaula da LFG.
Acrescentando:
De acordo com a CF, "enseja questionar e demonstrar a importância do Princípio da Soberania Popular, porquanto este representou a manifesta vontade do povo brasileiro em relação à implantação da forma de governo republicana no país. Esta vontade deu-se por meio de plebiscito, o qual se realizou no dia 21 de abril de 1993, conforme inteligência do artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Assim, prevalece a vontade maior do povo brasileiro, visto que a ausência de proteção incidiria em violação a essa Soberania, nos moldes do artigo 1º, parágrafo único da Constituição da República. "
http://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/156471374/a-forma-republicana-de-governo-como-uma-limitacao-material-implicita-ao-poder-reformador
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De acordo com a CF, a forma de governo republicana no Brasil é considerada princípio sensível, art. 34, VII, a), assim como o sistema representativo e o regime democrático.
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de acordo com a jurisprudência do STF sim. O STF entende que se encontra de forma implícita.
na CF/88 não.
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Cláusulas Pétreas (FO DI VO SE)
FOrma de estado
DIreitos e garantias fundamentais
VOto direto, secreto, universal, periódico (obirgatoriedade não é cláusula pétrea)
SEparação de poderes
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(E)
Outra que ajuda:
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia
A forma republicana de governo não está gravada expressamente como cláusula pétrea na CF, visto que pode ser modificada por plebiscito.(C)
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Segundo a CF - ERRADO
Segundo o STF - CORRETO (cláusula pétrea implícita)
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Lembrando que em 1993, houve plebiscito para mudarmos da república para a monarquia . Logo concluímos que a República não é cláusula pétrea!!!
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A constituição o considerou como Princípio Sensível -> se tocado, enseja a Intervenção Federal, conforme previsto no Art. 34, VII da CF/88:
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII. Assegurarar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
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art.60,§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais
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Gab: Errado
Segundo a CF o princípio republicano NÃO é cláusula pétrea.
Segundo o STF o princípio republicano É cláusula pétrea implícita.
Já houve oportunidade de o Brasil deixar de ser república e virar monarquia, mas o povo não foi a favor. Por isso o STF entende que não pode mais mudar.
Apesar de não ser uma cláusula pétrea ele é um princípio sensível.
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A forma de estado que é considerada uma cláusula pétrea, e não a forma de governo. Esta sim pode ser modificada.
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Errada.
Forma de governo e sistema de governo não são cláusulas pétreas. No passado, já foi (CF/67). Hoje, a forma republicana é um dos princípios sensíveis da CF (art. 34, VII, alíneas). Assim, alterar de presidencialismo para parlamentarismo não afeta a separação dos poderes. Todavia, uma emenda que introduza a monarquia ou o parlamentarismo seria inconstitucional, já que violaria o princípio da soberania popular (art. 14, CF).
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Forma de governo republicana- NÃO É cláusula pétrea expressa na CF, mas é considerada cláusula implícita pelo STF
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art.60,§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
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QUESTÃO ERRADA.
A Carta Política de 1988 não erigiu a forma republicana de governo ao status de cláusula pétrea. Entretanto, o desrepeito ao princípio republicano pelos estados-membros ou pelo Distrito Federal constitui motivo ensejador de medida drástica: a intervenção federal (art. 34, VII, "a").
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A forma de Estado que é cláusula pétrea: FEDERAÇÃO.
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art.60,§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
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Cláusula Pétreas
FOrma federativa de estado
DIreitos e garantias individuais
VOto secreto universal e periódico
SEparação dos poderes
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as cláusulas pétreas são:
---> forma de estado (federação)
---> voto universal, secreto
---> separação dos poderes
---> direitos e garantias fundamentais
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os vídeos da AGU EXPLICA são ótimos, ajuda na memorização fácil desses conceitos.
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Não é cláusula pétrea expressa, mas é um princípio constitucional sensível.
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A forma federativa de Estado é que considerada cláusula pétrea.
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PRINCIPIO REPUBLICANO NÃO É CLAUSULA PÉTREA.
GAB = ERRADO
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Observe que o examinador lhe pede para julgar a assertiva de acordo com a Constituição. Pois bem! A forma de governo não é uma cláusula pétrea expressamente descrita no art. 60, § 4º, CF/88. Nesse sentido a assertiva é falsa. Mas cuidado! Segundo a doutrina majoritária, a forma republicana de governo, apesar de não ser cláusula pétrea, não poderia ser modificada por Emenda Constitucional. Isso porque a alteração da forma republicana para a monárquica afrontaria uma cláusula pétrea expressa, que é o voto direto e periódico. É intuitiva a impossibilidade de compatibilizarmos o voto direto e periódico, com a forma monárquica.
Gabarito: Errado
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Por ser Cláusula Pétrea, a Forma Federativa de Estado não será objeto de PEC tendente a aboli-la.
Já a Forma Republicana de Governo, não é considerada Cláusula Pétrea. Porém, a Forma Republicana possui âncora nos Princípios Constitucionais Sensíveis, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que o infringir, conforme disposto no art. 37, VII, alínea "a".
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Essa questão cabe anulação, pois é a forma de estado que é cláusula pétrea!!!
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O erro desta questão, está na parte do "de acordo com a CF".
A forma republicana é uma clausula pétrea IMPLÍCITA, ou seja, não está escrita no texto, mas é reconhecida como tal, de acordo com o STF.
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Gab E
É a Forma Federativa do Estado.
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A forma Federativa de Estado é considerada clausula pétrea, conforme art. 60, § 4º, I da CF/88.
Já a forma de governo republicana não é considerada clausula pétrea, mas sim princípio constitucional sensível, nos termos do art. 34, VII, a da CF/88.
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ARTIGO 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais
SÓ A FORMA FEDERATIVA.
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FORMA DE GOVERNO= REPUBLICANO
É PRINCÍPIO SENSÍVEL
FORMA DE ESTADO= FEDERAÇÃO
É CLÁUSULA PÉTREA
SISTEMA DE GOVERNO= PRESIDENCIALISMO
NÃO É NEM CLÁUSULA PÉTREA E NEM PRINCÍPIO SENSÍVEL. PODENDO SER ALTERADO POR EMENDA CONSTITUCIONAL.
REGIME DE GOVERNO= DEMOCRÁTICO
É PRINCÍPIO SENSÍVEL!
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Embora alguns autores entendam que a “República” é cláusula pétrea implícita na Constituição Federal de 1988, o posicionamento que vem sendo adotado pelas bancas de concursos é de que NÃO, a República não é cláusula pétrea.
A CF/88 previu no art. 2º do seu ADCT que “No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País”. Tal plebiscito acabou sendo antecipado pela EC nº 2/92 para o dia 21 de abril de 1993 e, nessa votação, o povo escolheu: república presidencialista.
Por entender que, se o povo escolheu diretamente a forma e o sistema de governo naquele momento, este mesmo povo poderia num momento futuro reapreciar a questão em novo plebiscito e decidir mudar a forma e o sistema de governo, a doutrina majoritária e as bancas de concurso têm entendido que não se tratam de cláusulas pétreas, mas apenas dispositivos que, para serem modificados, precisariam não apenas de uma Emenda Constitucional, mas de uma nova consulta popular.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado; (encontra-se prevista no artigo 1º)
II – o voto direto, secreto, universal e periódico; (encontra-se posto no artigo 14º, capítulo IV da CF)
III – a separação dos Poderes; (encontra-se prevista no artigo 2º)
IV – os direitos e garantias individuais. (encontra-se prevista no artigo 5º)
Existem outras cláusulas fora do §4º do art. 60, denominadas cláusulas pétreas implícitas.
As cláusulas pétreas implícitas são aquelas que não estão previstas no art. 60, §4º, mas também não podem ser objeto de alteração.
O exemplo mais claro de uma Cláusula Pétrea implícita é a forma Republicana de governo que não está no rol do artigo 60, §4º porque o legislador originário previu um plebiscito para que o povo decidisse sobre a forma de governo: República ou Monarquia Constitucional. Sabe-se que a escolha foi pela República.
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Neste caso, a assertiva está errada, já que a forma de governo republicana não é considerada cláusula pétrea.
Cláusula Pétrea
Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
Fonte: Agência Senado
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Neste caso, a assertiva está errada, já que a forma de governo republicana não é considerada cláusula pétrea.
Cláusula Pétrea
Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
Fonte: Agência Senado
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+1 Macete:
Cláusula Pétreas = VOSE FEDI
VOto secreto, universal e periódico.
SEparação dos poderes.
FEderação.
DIreitos e garantias individuais.
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Errado. A forma de governo Republicano não é uma cláusula pétrea, mas sim um princípio sensível
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O princípio federativo é cláusula pétrea!
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ERRADO
art.60,§ 4º - clausulas pétreas =FODI VOSE
FOrma federativa de Estado;
DIreitos e garantias individuais
VOto direto, secreto, universal e periódico;
SEparação dos Poderes;
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(CESPE) A forma republicana de governo não está gravada expressamente como cláusula pétrea na CF, visto que pode ser modificada por plebiscito.
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ERRADO. De acordo com a CF, a forma de governo republicana no Brasil é considerada cláusula pétrea e não pode ser modificada por emenda constitucional.
COMENTÁRIO: a forma republicana de governo "NÃO" está gravada expressamente como cláusula pétrea na CF, visto que pode ser modificada por plebiscito.
Comentário: Não pode ser objeto de Emendas Constitucionais (cláusulas pétreas): FODI VOSE:
- FOrma federativa de Estado;
- DIreitos e garantias individuais;
- VOto direto, secreto, universal e periódico;
- SEparação dos Poderes.
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Outras questões:
CORRETO: A partir da Constituição da República de 1988, o FEderalismo passou a ser a Forma de Estado adotada no Brasil. No FEderalismo, os entes FEderados detêm autonomia financeira, administrativa e política. Portanto NÃO pode ser objeto de Emendas Constitucionais (cláusula pétrea).
CORRETO: O presidente da República, fundamentando-se no argumento de que o exercício dos direitos políticos não deve ser imposto pelo Estado, pretende extinguir o voto obrigatório para os cidadãos com idade entre 18 (dezoito) e 70 (setenta) anos nas eleições de cargos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo e implementar o voto facultativo. Nesse caso, a implementação do voto facultativo deverá ocorrer por emenda constitucional.
CORRETO: Além dos limites explícitos presentes no texto constitucional, o poder de reforma da CF possui limites implícitos; assim, por exemplo, as normas que dispõem sobre o processo de tramitação e votação das propostas de emenda não podem ser suprimidas, embora inexista disposição expressa a esse respeito.
CORRETO: O poder constituinte derivado reformador efetiva-se por emenda constitucional, de acordo com os procedimentos e limitações previstos na CF, sendo passível de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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A forma de governo republicana não é considerada clásula pétrea , não consta expressamente no rol do artigo 60§ 4º da CF ,mas é considerada princípio sensível conforme artigo 34, VII, a
CAPÍTULO VI
DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
A CF/88 previu no art. 2º do seu ADCT que “No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País”. Tal plebiscito acabou sendo antecipado pela EC nº 2/92 para o dia 21 de abril de 1993 e, nessa votação, o povo escolheu: república presidencialista.
Apesar de não ser cláusula pétrea, por meio de plebiscito, o “povo” confirmou a forma republicana, não
podendo, portanto, emenda à Constituição instituir a Monarquia, sob pena de se violar a soberania popular, a não
ser que haja, necessariamente, nova consulta popular.
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pode ser modificado sim para ampliar as caraterísticas, mas não pode suprimi-la. Todas as clausulas pétreas aceitam emendas para ampliar ou reforçar sus ditado, mas não para limita-las ou suprimi-las.
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a CF não pode ser mudada em garantia as cláusulas pétreas, porém nela pode sim ser acrescentadas emendas constitucionais.
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ERRADA
A forma de governo NÃO é cláusula pétrea.
As cláusulas pétreas são: A separação dos poderes; o voto secreto, universal e periódico; os direitos e garantias individuais ( direitos fundamentais); e a forma federativa de estado.
FÉ SEMPRE!
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A forma de governo republicana não é cláusula pétrea mas sim PRINCÍPIO SENSÍVEL!!
Princípios sensíveis são aqueles que, se tocados, ensejarão a chamada INTERVENÇÃO FEDERAL (Art. 34,VII CF)
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a forma de governo republicana não é uma cláusula pétrea prevista, porém seria meio que uma clausula pétra indireta, visto que o voto secreno e universal é uma das clausulas, e obviamente, não existe votação na monarquia. Esse tipo de questão sempre gera dupla interpretação e recursos passíveis