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Prova CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia


ID
920380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à redação de correspondências
oficiais.

Os princípios que regem a redação de correspondências oficiais favorecem a existência de uma única interpretação para o texto do expediente, assim como asseguram impessoalidade e uniformidade no trato dos assuntos concernentes aos órgãos governamentais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.

    Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem.
  • Outro aspecto importante é a interpretação do texto oficial. Ela deve ser sempre impessoal e uniforme, para que possa ser única; isso pressupõe o uso de certo nível de linguagem: o padrão culto. A uniformidade da redação oficial é imprescindível, pois há sempre um único emissor (o Serviço Público) e dois possíveis receptores (o próprio Serviço Público ou os cidadãos).

     
  • Correto:

    O trecho "favorecem a existência de uma única interpretação para o texto do expediente"  traduz de forma precisa os princípios da Redação Oficial, em outras palavras significa dizer que independente da pessoa a que se destina, o texto trará o mesmo sentido, sem dar margem a interpretações diversas, ou seja, ao redigir uma correspondência oficial devemos evitar ambiguidades.
  • Gabarito: CERTO

     

    Está certa, uma vez que a interpretação única pode ser resumida pela palavra clareza. Além disso, realmente o texto deve se pautar na objetividade, impessoalidade e uniformidade (padrão formal).

  • A REVISÃO É FUNDAMENTAL PARA GARANTIR A ÚNICA INTERPRETAÇÃO DE UMA COMUNICAÇÃO OFICIAL.


ID
920383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à redação de correspondências
oficiais.

O nível de linguagem utilizado em atos e expedientes oficiais encontra justificativa no seu caráter público e no fim a que eles se destinam, além da obrigatoriedade de que sejam inteligíveis para qualquer público.

Alternativas
Comentários
  • Texto: adequação da linguagem.
    - escrever o texto em língua portuguesa;
    - Dentro da norma padrão da língua portuguesa.

    OBJETIVIDADE: transformar a linguagem em algo direto (conciso), ou seja, não ser prolixo. Não usar frases clichês (frases prontas).

    CLAREZA:
    - linguagem simples;
    - não usar regionalismo, rebuscamento, arcaísmo, jargões (linguagem técnica, profissional).

    IMPESSOALIDADE:
    - o assunto é impessoal, é oficial, é da administração pública.
  • CERTO


    O nível de linguagem utilizado em atos e expedientes oficiais encontra justificativa no seu caráter público e no fim a que eles se destinam, além da obrigatoriedade de que sejam inteligíveis para qualquer público.

    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


    1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais

            A necessidade de empregar determinado nível de linguagem nos atos e expedientes oficiais decorre, de um lado, do próprio caráter público desses atos e comunicações; de outro, de sua finalidade. Os atos oficiais, aqui entendidos como atos de caráter normativo, ou estabelecem regras para a conduta dos cidadãos, ou regulam o funcionamento dos órgãos públicos, o que só é alcançado se em sua elaboração for empregada a linguagem adequada. O mesmo se dá com os expedientes oficiais, cuja finalidade precípua é a de informar com clareza e objetividade.
    As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro.

  • INTELIGÍVEL <=> CLARO e COMPREENSÍVEL
  • Preciso estudar mais o dicionário. Não sabia o que "INTELIGÍVEIS".

    BONS ESTUDOS!
  • CERTO

    A comunicação oficial deve possibilitar uma interpretação ÚNICA.

  • E SEMPRE HAVERÁ REVISÃO.


ID
920386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à redação de correspondências
oficiais.

Um texto de redação oficial deve ser redigido com vistas a evitar a prolixidade.

Alternativas
Comentários
  • Prolixo = longo, extenso, demorado.

    A redação oficial tem entre os seus principios justamente o contrário.

    OBJETIVIDADE: transformar a linguagem em algo direto (conciso), ou seja, não ser prolixo. Não usar frases clichês (frases prontas).

    CLAREZA:
    - linguagem simples;
    - não usar regionalismo, rebuscamento, arcaísmo, jargões (linguagem técnica, profissional).
  • A prolixidade é o contrário da concisão, a qual é entendida como a exploração do máximo de informação com o mínimo de palavras.
    Por 
    isso, a questão está correta.
  • MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - 2a edição, revista e atualizada
    "1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais
    Lembre-se que o padrão culto nada tem contra a simplicidade de expressão, desde que não seja confundida com pobreza de expressão. De nenhuma forma o uso do padrão culto implica emprego de linguagem rebuscada, nem dos contorcionismos sintáticos e figuras de linguagem próprios da língua literária."
  • CERTO
    Devem ser evitadas nas correspondências oficiais textos prolixos.
    Significado de Prolixo

    Adj. Que se expressa (falando ou escrevendo) através do USO EXCESSIVO DE PALAVRAS; que não consegue resumir uma ideia, encurtar um pensamento: jornalista prolixo. 
    As correspondências oficiais devem ser pautadas pela concisão.
    A CONCISÃO 
    é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. 
    Conciso é o texto que consegue transmitir UM MÁXIMO DE INFORMAÇÕES COM UM MÍNIMO DE PALAVRAS.

  • CERTO
    Devem ser evitadas nas correspondências oficiais textos prolixos.
    Significado de Prolixo

    Adj. Que se expressa (falando ou escrevendo) através do USO EXCESSIVO DE PALAVRAS; que não consegue resumir uma ideia, encurtar um pensamento: jornalista prolixo. 
    As correspondências oficiais devem ser pautadas pela concisão.
    A CONCISÃO 
    é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. 
    Conciso é o texto que consegue transmitir UM MÁXIMO DE INFORMAÇÕES COM UM MÍNIMO DE PALAVRAS.

  • CERTO

    Devem ser evitadas nas correspondências oficiais textos prolixos.

    Significado de Prolixo


    Adj. Que se expressa (falando ou escrevendo) através do USO EXCESSIVO DE PALAVRAS; que não consegue resumir uma ideia, encurtar um pensamento: jornalista prolixo. 

    As correspondências oficiais devem ser pautadas pela concisão.

    A CONCISÃO 
    é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. 
    Conciso é o texto que consegue transmitir UM MÁXIMO DE INFORMAÇÕES COM UM MÍNIMO DE PALAVRAS.

  • Um texto é PROLIXO quando é muito longo, usa muitas palavras para exprimir uma ideia ou um fato. Um texto prolixo é contra o que indica o Manual de Redação Oficial da Presidência da República: 'A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. CONCISO é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para que se redija com essa qualidade, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto. É nessa releitura que muitas vezes se percebem eventuais redundâncias ou repetições desnecessárias de idéias.'
  •    ESTA QUESTÃO ESTÁ SENDO REPETIDA...... MUITAS VEZES
  • GABARITO:  CERTO

    Um texto de redação oficial deve mencionar apenas o indispensável, exprimindo o maior números de ideias com o mínimo possível de palavras.

    A concisão é o cuidado de retirar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada acrescentam ao que já foi dito e repetições desnecessárias de ideias.
  • A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoabilidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade.

    Prolixo é um adjetivo que significa muito longo, extenso ou demorado. É empregado quando alguém fala ou escreve demoradamente, com o uso excessivo de palavras.O antônimo de prolixo é conciso, ou seja, o que exprime muita coisa com um número reduzido de palavras.
  • Apenas complementando o comentario da RC Concurseira.

    "A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, 
    concisão, formalidade e uniformidade." pag. 3
  • Certo.

     

    Prolixidade é o oposto de concisão.

     

    A concisão prega que o texto deve transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras.

     

    O correto é usar o mínimo de palavras possíveis sem prejudicar a quantidade de informações repassadas, pois o excesso pode ocasionar prolixidade, e assim prejudicar o repasse da mensagem de maneira objetiva e clara, que corresponde aos princípios da Redação Oficial. 

     

    A concisão, associada ao PRINCÍPIO DA ECONOMIA LINGUÍSTICA, procura evitar excessos linguísticos que nada acrescentam ao objetivo imediato do documento a ser redigido, dispensando detalhes irrelevantes e evitando elementos de subjetividade, inapropriados ao texto oficial.

     

    A clareza e precisão são importantes na comunicação oficial e devem ser empregados termos de conhecimento geral, evitando-se, principalmente, a possibilidade de interpretações equivocadas, como na afirmativa: O Diretor informou ao seu secretário que os relatórios deveriam ser encaminhados a ele.

     

    Portanto, para que se redija com qualidade, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto. É nessa releitura que muitas vezes se percebem eventuais redundâncias ou repetições desnecessárias de idéias.

  • Gabarito: CERTO

     

    A prolixidade é o contrário da concisão. Prolixo é a característica do falar demasiado, com número excessivo de palavras. Por isso deve ser evitada na correspondência oficial, que requer objetividade, clareza e concisão. Esta última é entendida como a exploração do máximo de informação com o mínimo de palavras.

  • EM OUTRAS PALAVRAS, PROLIXIDADE É O FAMOSO ENCHER DE LINGUIÇA. O ANTÔNIMO DE CONCISÃO.


ID
920410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico

Certa em presa possui dispositivos para evitar que seu sistema de informação seja invadido por pessoas não autorizadas a acessá- lo. A pesar disso, para cada tentativa de invasão, a probabilidade de sucesso é igual a 0,01. Sucesso é o evento que representa a situação em que o sistema é invadido. A partir dessas informações, julgue os itens a seguir


Considerando que o número de sucessos em 500 tentativas independentes de invasão seja representado por uma variável aleatória discreta W e que Y= 3 W - 10, os valores esperados de X e de Y são iguais a 5.

Alternativas

ID
920413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Certa empresa possui dispositivos para evitar que seu sistema de informação seja invadido por pessoas não autorizadas a acessá- lo. A pesar disso, para cada tentativa de invasão, a probabilidade de sucesso é igual a 0,01. Sucesso é o evento que representa a situação em que o sistema é invadido. A partir dessas informações, julgue os itens a seguir


Caso o total diário de tentativas de invasão seja uma variável aleatória representada por uma distribuição de Poisson com média igual a 100, o total diário de sucessos seguirá uma distribuição de Poisson com média e desvio padrão iguais a 1.

Alternativas
Comentários
  • Na distribuição de Poisson , a Esperança (média)= variância.

    Esperança= E(x)

    E(x)= n.p

    E(x)= 100x0,01 = 1

    Como a Esperança é igual a variância, e o desvio padrão é a raiz quadrada da variância, então será 1.


ID
920416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Certa empresa possui dispositivos para evitar que seu sistema de informação seja invadido por pessoas não autorizadas a acessá- lo. A pesar disso, para cada tentativa de invasão, a probabilidade de sucesso é igual a 0,01. Sucesso é o evento que representa a situação em que o sistema é invadido. A partir dessas informações, julgue os itens a seguir


Considerando que uma seqüência de tentativas independentes de invasão ocorra, e que essas tentativas cessem quando há o primeiro sucesso, então a distribuição do número de tentativas independentes até a ocorrência do primeiro sucesso seguirá uma distribuição geométrica com desvio padrão inferior a 95.

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes:

    Errado. 

  • Se a probabilidade é de 1%, logo o DP é 99.

  • Na distribuiçao geométrica, E(x) = 1/p, Var(x) = q/p², DP(X)²=Var(x)

    DP(x)² = 1-p / p² = 1-,01 / ,01² = 99,5 > 95


ID
929749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à redação de correspondências
oficiais.

Os tratamentos Digníssimo Senhor e Ilustríssimo Senhor, atualmente, não fazem parte do rol de vocativos recomendados ou em uso.

Alternativas
Comentários
  • MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - 2a edição, revista e atualizada
    "2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento
    Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação."
    (...)
    Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor."
  • CERTO
    Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento DIGNÍSSIMO (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.
    Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ILUSTRÍSSIMO para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.
    Acrescente-se que DOUTOR não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. COMO REGRA GERAL, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.
  • CERTO

    Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamentoDIGNÍSSIMO (DD)às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.

    Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ILUSTRÍSSIMO para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.

    Acrescente-se que DOUTOR não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. COMO REGRA GERAL, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.
  • Certa

    Do Manual de Redação Oficial da Presidência da República, item 2.1.3: Emprego dos Pronomes de tratamento
    "Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação."
    "[...]fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor."


    E de bônus: "Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações."
  • Ninguém é digníssimo mais neste país...
  • PRONOME DE TRATAMENTO: Sua/Vossa Excelência
                                                        Sua/Vossa Senhoria

    VOCATIVOS: Excelentíssimo senhor,
                           Senhor,




  • Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD). A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.

    O pronome de tratamento adequado é:
    Vossa Excelência -
    usado para os Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário.
    Vossa Senhoria -
    Demais autoridades e particulares

    Vocativo:
    Excelentissímo Senhor -
    Chefes de Poder. (Presidente da Presidente, Presidente do STF, Presidente do Congresso Nacional).
    Senhor -
    Demais autoridades e particulares

     

  • Completando o comentário da colega acima que falou sobre o pronome de tratamento "Digníssimo".

    "Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor."

    Retirado do Manual de Redação da Presidência da República.

    Portanto, gabarito Certo.
  • questão repetida no site, se puderem consertar ai.

  • A DIGNIDADE É UM PRESSUPOSTO PARA QUE SE OCUPE UM CARGO PÚBLICO.


ID
929782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito do sistema operacional Linux, julgue os itens que se seguem.

O Linux é um sistema operacional multiusuário, por permitir que vários usuários possam utilizá-lo simultaneamente, e multitarefa, já que não possui restrições quanto à utilização de diversos programas ao mesmo tempo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Linux é um termo utilizado para se referir a sistemas operacionais que utilizem o núcleo Linux. O núcleo Linux foi desenvolvido pelo programador finlandês Linus Torvalds, inspirado no sistema Minix. O seu código fonte está disponível sob a licença GPL (versão 2) para que qualquer pessoa o possa utilizar, estudar, modificar e distribuir livremente de acordo com os termos da licença.

    O Linux é um sistema multi-usuário. Isso significa que é possível ter várias contas de usuário no mesmo sistema cada um tendo sua própria área no disco rígido sem interferir na área dos outros. É possível também definir áreas de compartilhamento e grupos de usuário, em que usuários do mesmo grupo podem ter acesso aos mesmos dados em uma área comum. O Linux também é um sistema multitarefa, o que significa que os usuários podem executar vários aplicativos ao mesmo tempo.

  • "por permitir que vários usuários possam utilizá-lo simultaneamente"

    Pelo sentido da frase entende-se que os os vários usuários podem utilizar o sistema ao mesmo tempo,
    estranho!
  • Neste caso, um usuário pode acessar a conta 01 e o outro usuário poderar utilizar a conta 02 a partir de um computador remoto, sem interferir um no outro, de modo que écorret dizer que: "O Linux é um sistema operacional multiusuário, por permitir que vários usuários possam utilizá-lo simultaneamente".
  • pode utiliza lo varios usuarios ao mesmo tempo, no caso de um servidor.
  • linux

    ---> multitarefa

    ---> multiusuário

    ---> open source 

  • Assertiva CORRETA. 


    Entretanto, no meu ver, a questão é controversa. O Linux permite utilizar vários programas ao mesmo tempo, mas não sem restrição. Alguns programas reservam recursos da máquina que precisam ser liberados antes de serem utilizados por outros programas. 
  • é multiusuário, bastava lembrar alguns comandos

    w - mostra os usuários logados no sistema

    who - mostra quem está usando o sistema

    Gab. Correto

  • Assertiva CORRETA. 

     


    Entretanto, no meu ver, a questão é controversa. O Linux permite utilizar vários programas ao mesmo tempo, mas não sem restrição. Alguns programas reservam recursos da máquina que precisam ser liberados antes de serem utilizados por outros programas. 

     

    Além do mais, se for uma memória RAM baixa e o HD estiver cheio de arquivos , incapacitando a memória virtual ,isso por si só já é um limitador, ''sem restrições'' deixou a questão ao meu ver errada.

     

    Fonte: Luis Forchesatto  com adaptações...

  • Comentários:

    Questão perfeita! Ele é multiusuário, isto é, permite que vários usuários utilizassem o mesmo

    computador ao mesmo tempo por meio de terminais remotos. Além disso, é multitarefa, isto é,

    permite que vários programas fossem executados simultaneamente.

    Gabarito: Correto

    Estratégia concursos

  • Correta, a limitação de vários programas ao mesmo tempo diz mais sobre hardware do que sobre o SO.


ID
929785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito do sistema operacional Linux, julgue os itens que se seguem.

Os sistemas de arquivos são maneiras de armazenamento de arquivos em diretórios, sendo necessário que o usuário apenas conheça a estrutura desse sistema para poder acessar suas informações.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa:

    Os sistemas de arquivos são criados em partições do disco, de forma que seja possível armazenar programas e 
    dados em formato de arquivos e diretórios (pastas). O Linux, assim como praticamente todos os sistemas
    operacionais baseados em Unix, usa um sistema de arquivos que possui uma hierarquia, composta de arquivos e diretórios que podem conter outros diretórios ou arquivos. Devido ao exposto, opta-se pela anulação do item

ID
930109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito do sistema operacional Linux, julgue os itens que se seguem.

Considere que, após a execução do comando ls , um usuário obtenha a seguinte resposta:

drwxrwxrwx João users teste


Nesse caso, no trecho drwxrwxrwx, d identifica o tipo de arquivo como arquivo comum; a segunda, a terceira e a quarta letras — rwx — garantem a João a permissão de ler, gravar e executar o arquivo teste; respectivamente; e a quinta, a sexta e a sétima letras — rwx — especificam, respectivamente, que, do grupo users, apenas João terá acesso ao arquivo teste.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    O comando LS (em minúsculas) é para listar o conteúdo de um diretório, e o resultado drwxrwxrwx João users teste mostra que:
    - 1ª letra - pode ser D de diretório (questão) ou L de link ou um traço de arquivo. Portanto, é um diretório. Acabou a questão... errado.
    - 2ª, 3ª e 4ª - são as permissões do dono.
    - 5ª, 6ª e 7ª - são as permissões do grupo.
    - 8ª, 9ª e 10ª - são as permissões para outros.

  • O que significa João users teste?!?!
    OBS: Se alguém responder, deixe a resposta no meu perfil.
    ATT
    BONS ESTUDOS :D






  • joão user teste é o nome do arquivo
  • d - não é arquivo comum é diretório

  • Gab.:ERRADO



    "Matei" a questão quando o examinador disse que D é um tipo de ARQUIVO comum, quando na verdade é um DIRETÓRIO. As letras RWX são LEITURA, ESCRITA, EXECUÇÃO respectivamente.

  • drwxrwxrwx João users teste

    Vamos lá:

    d → diretório (pasta) : João users teste (nome da pasta)

    rwx → permissões do usuário r (ler); w (gravar); x (executar)

    rwx → permissões do grupo r (ler); w (gravar); x (executar)

    rwx → permissões do outros usuáriosr (ler); w (gravar); x (executar)

    ___________________________________________________________________________________________________

    OBS: se qualquer das permissões não fosse possível, as letras (rwx) seriam substituídas por um hífen (-)

    OBS2: se fosse um arquivo comum (como diz erroneamente a questão), no lugar do "d" seria um hífen (-) ou estaria vazio. Se fosse um link seria a letra do alfabeto "l" .

    Atenção: todos os comandos no Linux são minúsculos, pois o Sistema Operacional é sensível às letras maiúsculas (case sensitive). Isso não se aplica ao nome dos arquivos ou diretórios, como no caso em questão (João).

    ___________________________________________________________________________________________________

    Gabarito: Errado

  • O examinador bateu no teclado com a cabeça?

  • O começo já mata, pois começar com d não significa que é um arquivo, mas sim um diretório.

  • O comando LS (em minúsculas) é para listar o conteúdo de um diretório, e o resultado drwxrwxrwx João users teste mostra que:

    - 1ª letra - pode ser D de diretório (questão) ou L de link ou um traço de arquivo. Portanto, é um diretório. Acabou a questão... errado.

    - 2ª, 3ª e 4ª - são as permissões do dono.

    - 5ª, 6ª e 7ª - são as permissões do grupo.

    - 8ª, 9ª e 10ª - são as permissões para outros.


ID
930112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à rescisão do contrato de trabalho, julgue os itens a seguir.

De acordo com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), factum principis ocorre quando a paralisação do trabalho, temporária ou definitiva, decorre de ato administrativo ou legislativo do poder público, hipótese que, obrigatoriamente, determinaaresponsabilidade do Estado em indenizar os prejuízos causados.

Alternativas
Comentários
  • Pesquisa na base de dados da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho aponta que não há registro de aplicação dos efeitos do chamado factum principis – ou fato do príncipe ou ato de império – em seus julgados. O instituto previsto no artigo 486 da CLT prevê que, no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

    A decisão mais recente do Tribunal Superior do Trabalho envolvendo a questão do "fato do príncipe" (factum principis) ocorreu no julgamento de recursos da Clínica Médica e Cirúrgica Santa Genoveva Ltda., do Rio de Janeiro, fechada em 1997 por determinação do Ministério da Saúde, depois da morte de 94 idosos no período de dois meses em razão de falta de higiene ou tratamento adequado. Com o seu descredenciamento do SUS, 300 funcionários foram demitidos. Nos recursos ao TST, a defesa da clínica tem alegado, sem sucesso, que a paralisação de suas atividades decorreu de ato federal, o que obrigaria a União a responder pela indenização aos ex-empregados.

    A aplicação do instituto do factum principis foi negada pelo TST, que declarou a responsabilidade exclusiva da Clínica Santa Genoveva pelos encargos trabalhistas. O relator de um dos recursos – o juiz convocado Walmir Oliveira da Costa – afirmou, à época, que "o factum principis supõe ato estatal, um ato de império, e não se caracteriza se a administração pública age como contratante e intervém na contratada que, por má administração, causou a morte de quase uma centena de pacientes, bem como não acarreta a responsabilidade do ente público pelos encargos trabalhistas do empregador".
    Fonte: http://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/6625/Jurisprudencia-do-TST-nao-registra-aplicacao-do-fato-do-principe
    Eu errei esta questão, talvez pelo fato de não terem qualificado o ato estatal como “ato de império”.
  • Ocorre o fato do príncipe quando a Admnistração Pública é a responsável pela paralisação empresarial. Quando isto ocorrer, o ente estatal será o responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas provenientes da ruptura do contrato (aviso-prévio e indenização do FGTS). As demais parcelas, provenientes da prestação de serviços, serão suportadas pelo empregador, pois é ele o responsável pelo pagamento das férias, 13º salário e depósito do FGTS. (Observação retirada do livro do professor Henrique Correia / Coleção Tribunais).

    Desta forma, a questão está errada pelo simples fato de não discriminar as verbas de responsabilidade estatal, pois a expressão "prejuízos causados" alberga a integralidade do dano ao Estado e não é isso que ocorre de fato pois o próprio empregador possui sua parcela de participação.
  • GABARITO: ERRADO

    Factum principis -  
    Fato do príncipe.


    Factum principis -  
    1) Ato de império decorrente da autoridade do governante.
    2) Há uma figura específica trabalhista de intervenção de terceiro que deriva do factum principis.

    É o artigo 486, parágrafo 1º, da CLT, segundo o qual, no caso de paralisação do trabalho, temporária ou definitiva, motivada por ato de autorização municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

  • Marquei errado utilizando o seguinte raciocício:

    "... hipótese que, obrigatoriamente, determinaaresponsabilidade do Estado em indenizar os prejuízos causados."

    Acredito que a responsabilidade do Estado não é obrigatória, pois dispõe o art. 486, parag. 1, da CLT, que a pessoa de direito público será notificada para, no prazo de 30 d., alegar o que entender devido. Logo, acredito que a condenação não é obrigatória, podendo ocorrer ou não no fim do processo.

    Se estiver errada por favor comentem!



     

  • A única hipótese que corrobora com o gabarito é a levantada pelo colega acima, na qual a responsabilidade não será obrigatória do ente público, o que a meu ver não é a interpretação correta, vez que o artigo é categórico. mas, essa seria a única hipótese plausível. No mais, os comentários dos colegas, a meu ver, corroboram que a assertiva estaria correta.

  • Olá pessoal,achei essa questão difícil e marquei correto, mas acho que o erro da questão encontra-se na palavra OBRIGATORIAMENTE, pois trata-se de uma   REPONSABILIDADE SUBJETIVA  E  NÃO OBJETIVA , ou seja, é  PRECISO PROVAR...Achei um trecho bem interessante na internet, pode ser que nos ajude.

    "O relator lembrou que o parágrafo 1º do artigo 486 da CLT determina que, havendo alegação do factum principis por parte do empregador, o Tribunal do Trabalho deverá notificar a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação, para que, no prazo de 30 dias, exponha os seus argumentos, passando a integrar o processo. Mas o desembargador esclareceu que não basta a mera alegação para ocorrer a citação, deve haver fundamento para o chamamento da autoridade. Como há fortes indícios da ocorrência do fato do príncipe e, na hipótese de se atribuir qualquer responsabilidade tanto à União quanto ao INPI, para que essa decisão tenha validade, o magistrado determinou a nulidade da sentença e o retorno do processo à Vara de origem para que os entes sejam citados e possam ser ouvidos, devendo ser proferida nova decisão de 1º Grau, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.

    FONTE: http://trt-03.jusbrasil.com.br/noticias/3032900/turma-constata-indicios-de-factum-principis-e-chama-uniao-e-inpi-para-fazerem-parte-do-processo

  • Devida venia, discordo dos colegas que comentaram o erro decorrer de a questao nao ter especificado quais sao as parcelas devidas pelo ente publico (se todas ou apenas indenizatórias) . É fato que a Administraçao pública só responderá pela indenizaçao devida ao empregado, sendo que as demais 
    verbas rescisórias contratuais continuam como responsabilidade do empregador.

    O problema é a expressao, '
    ''obrigatoriamente'' , ou seja, em qualquer caso a ocorrencia do fato do principe, por si só, torna o poder publico responsável pela indenizaçao.
     

    Tendo como conceito da doutrina de fato do principe: ''Uma determinaçao estatal, positiva ou negativa,geral,imprevista e imprevisível, que onera substanciamente a execuçao do contrato ocorrendo a impossibilidade de sua manuntençao''

    A divergencia jurisprudencial, para responsabilizar o Estado pela indenizaçao, encontra-se na ocorrencia de uma  completa impossibilidade de o empregador continuar a atividade empresarial, mantendo determidos setores da empresa ou empregados, em razao de lei ou ato administrativo.

    Caso contrário, se fosse possivel a manutençao do empregado, mesmo tendo ocorrido a fato do principe, o empregador continua responsável pelo pagamento da respectiva verba.


  • Cespe e suas questões "anuláveis", que geram gabaritos manipuláveis. Por isso que digo, só Deus mesmo para saber o que eles pretendem... 
    O jeito é arder, no infinito.
  • "RECURSO DE REVISTA - MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU - INTERVENÇÃO MUNICIPAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O cotejo das argumentações apresentadas pelo recorrente com as razões de decidir exaradas no aresto recorrido permite concluir que o recurso de revista não alcança cognição. Isso porque, consoante se depreende da decisão proferida na instância ordinária, a Administração Municipal, motivada pelo Decreto nº 11.757/98, no qual se declarou estado de calamidade pública no setor de saúde municipal, interveio no hospital privado, passando a gerir o empreendimento de modo a prover os meios necessários ao atendimento à população mediante políticas de saúde pública. Assim, se o Município assumiu a gestão do hospital, mesmo que temporariamente e, em decorrência, utilizou-se da mão de obra do reclamante para viabilizar atendimento médico à população, evidentemente deverá ser responsabilizado pelas obrigações trabalhistas em relação ao período em que perdurou a intervenção. Conquanto não tenha ocorrido sucessão, nem se formado vínculo de emprego, o Município agiu como se empregador fosse durante o tempo em que a reclamado esteve sob intervenção, devendo ser considerado responsável solidariamente, conforme entendeu a Corte Regional, pelo que não se divisa violação do art. 896 do Código Civil de 1916 (265 do Código atual). Recurso de revista não conhecido" (TST-RR-20600-61.2005.5.09.0658, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT de 19/03/2010).
  • uma observação pessoas: a extinção por factum principis deve ser um fato imprevisível!! logo NÃO há pagamento de aviso prévio. A pessoa jurídica de direito público só arca com a multa de 40% e o empregador com as demais verbas rescisórias.
  • Colegas, o erro da questão está no "obrigatoriamente". Todos os comentários que tercem a respeito de quais verbas estariam inclusas são inócuos, haja vista a questão mencionar expressamente que o Estado arcará com a indenização. O que se compreende por indenização não se confunde com as demais verbas rescisórias: versa sobre os 40% do FGTS, o caput do art. 477, 478 e 496 a 498 (embora a indenização por tempo de serviço tenha sido substituída pelo FGTS, etc).

    Aconte que
    doutrina e a jurisprudência tem se manifestado no seguinte sentido:

    Quando a ação do Estado é regular – Caso se esteja visando o interesse coletivo, os eventuais prejuízos devem ser suportados por quem assume os riscos da atividade empresarial.

    Quando a ação do Estado é irregular, ilegítima – O poder público está obrigado a responder pelos danos causados, independentemente da previsão legal de Fato de Príncipe, por força da teoria de responsabilidade civil objetiva do Estado.

  • A questão peca ao afirmar  a indenização em tal caso será obrigatória,  pois é uma faculdade do empregador nos termos do art. 486, § 1°, vejamos:
     
     
      Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.  (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
            § 1º - Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria. 
    Em resumo se ele não invocar o Estado não pagará!!!
  • Discordo que o erro seja a palavra "obrigatoriamente", pois o ente público é sim obrigado a pagar a idenização a que se refere o art. 486, em caso de factum principis.
    Na minha opinião o erro está em "indenizar os prejuízos causados",  pq abrange todo e qualquer prejuízo decorrente do fechamento da empresa (ex.: indenização pelo lucro cessante pelo tempo em que ela ficar paralisada), o que não é o caso. O que o governo responsável tem de indenizar são verbas relacionadas aos empregados da empresa, sendo que a doutrina majoritária entende que consiste apenas na multa relativa ao FGTS ou na indenização prevista no 479 (em caso de contrato por prazo determinado).
  • Ao contrário de alguns e igual outros, também entendi a palavra "obrigatoriamente" como errada

    Segundo Rafael Tonassi, em alguns casos a paralisação decorre de ato administrativo mas não é devida a indenização.

    Ex.: Pedreira fechada pela Administração Pública, em sua atribuição de poder de polícia, por descumprir regras atinentes ao seu regular funcionamento. Neste caso, a paralisação ocorreu por ato da adm, contudo, não cabe indenização.

    Exemplo dado em aula!

  • vejam decisão TRT 18ª região de 2015

    Atualizado em 13/03/2015
    1.Tema: “FACTUM PRINCIPIS”. DESAPROPRIAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% DO FGTS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    2.Tese: Deve ser admitida a ocorrência do “factum principis” quando a rescisão do contrato de trabalho decorrer de ato da administração pública que não pode ser evitado pelo empregador, que se vê obrigado a encerrar suas atividades econômicas.
    3.Síntese da Fundamentação: Nos termos do artigo 486 da CLT, “factum principis” (fato do príncipe) caracteriza-se pela paralisação temporária ou definitiva da prestação de serviços, em virtude da prática de ato administrativo por autoridade pública federal, estadual ou municipal. Trata-se de uma espécie do gênero força maior, sendo necessária para sua evidência a presença dos seguintes requisitos: ato administrativo inevitável praticado por autoridade competente; interrupção temporária ou definitiva da prestação dos serviços e não concorrência, direta ou indireta, do empregador para a prática do ato. Restou evidenciado que os empregadores não praticaram condutas capazes de configurar o aproveitamento inadequado do imóvel em epígrafe, o que não evitou, contudo, a declaração de desapropriação da propriedade pelo Poder Público, que se valeu do juízo de conveniência e oportunidade para praticar ato administrativo discricionário. Assim, deve ser admitida a ocorrência do “factum principis”, uma vez que a rescisão do contrato de trabalho decorreu de ato da administração pública que não poderia ser evitado pelos proprietários do imóvel, que se viram obrigados a encerrar suas atividades econômicas. Deste modo,  a responsabilidade da  Administração Pública está limitada à indenização adicional do FGTS (40%) e ao aviso prévio indenizado, sendo as demais verbas de responsabilidade dos empregadores, na medida em que a norma prevista no artigo 486 da CLT dispõe expressamente que o pagamento de “indenização” ficará a cargo da Administração Pública, o que não se confunde com a totalidade das verbas rescisórias, que permanecerá sob a responsabilidade dos recorrentes.

    http://www.trt18.jus.br/portal/bases-juridicas/jurisprudencia/jurisprudencia-tematica/1-12-rescisao-do-contrato/1-factum-principis/

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Ocorre o fato do príncipe ou factum principis: Ocorre fato do príncipe quando a Administração pública é a responsável pela paralisação empresarial, art 486, CLT.

    É interessante destacar que somente se configura fato do príncipe quando se verifica a ocorrência de fato inevitável que impeça completamente a continuidade da atividade empresarial desenvolvida.

     

    Art. 486, CLT- No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.  (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

     

     

    Fonte: Direito do trabalho para concursos de analista do TRT, TST E MPU. Henrique Correia, 12a edição, 2018.

    Fonte da legislação: Site do planalto (www.planalto.gov.br)

  • Quem lê com pressa se dá mal.


ID
930115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à rescisão do contrato de trabalho, julgue os itens a seguir.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é possível a resilição bilateral do contrato trabalhista a ser celebrado entre as partes (distrato), ainda que haja renúncia de direitos trabalhistas pelo empregado.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos do empregado são irrenunciáveis. Ele não pode abrir mão dos seus direitos.
  • Aplica-se o Princípio da Irrenunciabilidade, segundo o qual os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, indisponíveis e inderrogáveis, tratando-se de importante mecanismo de proteção ao empregado, em face da pressão exercida pelo empregador.
  • Discordo da opinião dos colegas acima. Não são todas as verbas que são irrenunciáveis. Além disso, de acordo com o art. 477, parágrafo 1o da CLT, abre-se a possiblidade de quitação com transação, quando o empregado tiver mais de 1 ano de empresa, sendo ele assistido pelo sindicato ou órgão do Ministério do Trabalho. As verbas irrenunciáveis são as incontroversas (de natureza salarial).
  • Outro fator importante na questão é o fato de que a resilição bilateral não está expressamente prevista na CLT.

    Qual a diferença entre resolução, resilição e rescisão?

     

    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir.

  • Gostei dos comentários,


    Além de a resilição não estar prevista na CLT, se houver renúncia de direitos trabalhistas considerados de ordem pública por parte do empregado, essas cláusulas serão nulas, segundo a própria CLT.

     Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Assim, apesar de no caso em tela não discriminar quais a espécies de direito o empregador abriu mão, eu aplicaria a a nullidade, e não a resilição.


    Abraços!


  • A irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas é relativizada na Súmula 276 do TST:
    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .


    O erro:

    A legislação trabalhista não prevê resilição (extinção do contrato de trabalho imotivado – sem justa causa) bilateral.
    Ou será pelo empregado ou pelo empregador.

    A resilição bilateral equivale ao Distrato, no Direito Civil, mas sua aplicabilidade ao Direito do Trabalho é de extrema polêmica doutrinária, já que não possui previsão na lei trabalhista.

    (Direito do Trabalho Esquematizado – Ricardo Resende – p. 628)

  • "Resilição é a manisfestação unilateral imotivada que coloca fim ao contrato de trabalho. Admite-se a livre resilição, pois ninguém é obrigado a manter-se vinculado permanentemente. Trata-se de direito potestativo de empregados e empregadores. Hipóteses de resilição: 
    a) Demissão: ocorre quando o empregado decide colocar fim ao contrato.
    ...
    b) Dispensa ou despedida sem justa causa: ocorre quando o empregador é quem decide colocar fim ao contrato sem motivação." CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho. 4. ed. Juspodivm. pág. 470.

    Bons estudos!!

  • direitos trabalhistas irrenunciaveis na hora de admtir(contrato com clausulas extintiva de direitos trabalhista), na alteração(principio da condição mais benefica)e na hora da demissão, mesmo que haja consentimento mutuo das partes.

    o distrato resilição bilateral importa em todas as verbas rescisorias da dispensa sem justa causa=saldo de salario, 13, ferias proporcionais e vncidas, multa de 40%do fgts.
  • DESATUALIZADA, REFORMA TROUXE A DISPENSA BILATERAL OU CONSENSUAL , BASE LEGAL 484-A, da CLT

    O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    I - por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    § 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)


ID
930118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à rescisão do contrato de trabalho, julgue os itens a seguir.

Segundo jurisprudência do TST, na hipótese de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado não faz jus a aviso prévio, férias proporcionais e gratificação natalina.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Nº 14 do TST
    CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT),
    o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio,
    do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
  • Apenas complementando o comentário anterior, na extinção do contrato de trabalho por culpa recíproca, o empregado receberá 50% do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais, além disso, receberá também 20% de indenização sobre o FGTS.
    "Na culpa recíproca empregado e empregador praticaram faltas graves concomitantes (ao mesmo tempo). Essa modalidade de término do contrato de trabalho deverá ser reconhecida em juízo. Nesse caso, de acordo com o posicionamento do TST, haverá divisão das verbas rescisórias, tendo o empregado direito aos 50% do aviso, décimo terceiro e férias proporcionais e 20% de indenização sobre o FGTS" (Direito do Trabalho, Henrique Correia, Ed. Juspodivm).
  • RESPOSTA: ERRADO

    Na hipótese de CULPA RECÍPROCA, o empregado fará jus:

    * à indenização de 20% do FGTS;
    * ao saque do FGTS;
    * às férias vencidas, se houver;
    * ao saldo de salário, se houver;
    * metade das férias proporcionais;
    * metade do décimo terceiro salário;
    * metade do aviso prévio.


    MANUAL DO DIREITO DO TRABALHO - VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO

    Bons Estudos!!!!!!!!!!!!
  • Na culpa reciproca o empregado terá direito a receber as seguintes verbas trabalhistas: saldo de salário; férias vencidas; 50% das férias proporcionais; 50% do 13º; 50% do aviso prévio; multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e saque do FGTS.

    Interessante o candidato ter conhecimento da súmula 14 do TST

  • RESCISÃO INDIRETA :  o patrão fez algo errado. Art. 483 Ex : excesso de cobrança, rigor excessivo ; Não cumpriu o que tava no contrato..

    CULPA RECÍPROCA : os dois fizeram algo errado  Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    RESCISÃO POR JUSTA CAUSA : o empregado e  ruim de serviço . Art. 482 : Exemplo : Desidia, preguiçoso ; embriagez habitual; improbidade...

  • Gabarito:"Errado"

    TST, Súmula Nº 14. CULPA RECÍPROCA. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.


ID
930121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito das formas de proteção ao trabalho.

A CLT proíbe expressamente conduta de empresa que exige atestado ou exame para averiguação do estado de gravidez para fins de admissão de empregada.

Alternativas
Comentários
  • Assim diz o Art. 373-A da CLT:

    "Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível.

    Imaginem a seguinte situação: uma candidata a função de "técnica em radiologia", 21 anos, dentro da normalidade de seu estado de saúde chega ao seu consultório para fazer o exame admissional. Nesse caso, sabedor dos riscos que a radiação representa para a gestação, é imperativo (obrigado) ao Médico do Trabalho / "Médico Examinador" solicitar o teste de gravidez, sob pena de estar agindo com negligência caso não o faça.

    Caso a candidata se recuse a realizar o teste de gravidez no caso em tela, o nosso entendimento, é de que o médico também deva se recusar a considerá-la apta e emitir o ASO, conforme o Princípio Fundamental n. II consagrado no atual Código de Ética Médica, que assim coloca:

    "O alvo de toda atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional."

    Na mesma esteira, vem o o Princípio Fundamental n. VII, do mesmo código:

    "O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente."

    Já em situações onde o trabalho não apresente evidente risco para a mulher gestante (e para a gestação em si), entendemos como discriminatória a solicitação rotineira do teste de gravidez.

    Concluindo: o teste de gravidez só poderá ser solicitado pelo médico diante de um risco evidente trazido pelo trabalho à gestante, ou a gestação em si, conforme interpretação do Art. 373-A da CLT*.
    Fonte: http://www.nrfacil.com.br/artigos.php?id=160
     

  • Para complementar o excelente comentário acima, embora a questão verse ao que está expressamente previsto na CLT, achei interessante mencionar a lei de discriminação: 

    Lei 9029/95  art.2o ( LEI DE DISCRIMINAÇÃO)

    Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
    I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
     

    Espero ter contribuído...



  • Caros colegas concurseiros, em que pese os comentários postados, entendo que esta questao teria como gabarito a resposta " errado", eis que a questao aduz que: "A CLT proíbe expressamente", sendo certo que inexite proibiçao expressa na CLT neste sentido.


  • Rosa,
    Artigo 373-A da CLT:
    Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
    IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.
  • Excelentes comentários Ana, Sílvia  e Guilherme. Obrigado.
  • É bom lembrar que o exame de gravidez é proibido para a admissão. Por outro lado, o TST vem firmando entendimento de que o mesmo exame é possível no ato demissional.
    A decisão visa evitar demandas trabalhistas geradas por demissões realizadas antes da ciência da gravidez, já que gestantes têm estabilidade de trabalho por, no mínimo, cinco meses após o parto
  • RESPOSTA: C
  • Se caso um funcionaria da empresa A falte ao trabalho por fazer o teste de gravidez e pegue o atestado-- ate aqui de boa


    Se caso uma mulher precisando de trabalho e ela sabe que ta gravida peça emprego pra EMPRESA A, essa empresa NAO podera pedir um atestado de NAO GRAVIDEZ dessa suposta empregada. 


    EU ERREI A QUESTAO POR NAO LE LA COMPLETAMENTE


ID
930124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito das formas de proteção ao trabalho.

De acordo com a jurisprudência majoritária do TST, o dispositivo celetista que prevê descanso obrigatório para as trabalhadoras do sexo feminino de, no mínimo, quinze minutos antes do início do período extraordinário, ofende o princípio da igualdade contido no art. 5.° da Constituição Federal de 1988 (CF).

Alternativas
Comentários
  • Nao ofende. Principio da isonomia = tratamentos iguais para os iguals, e tratamento diferenciado para os diferentes.
  • Para complementar os estudos, segundo a querida professora Isabelli Gravatá, embora esse dispositivo seja criticado pela doutrina, não ofende o princípio da iSONOMIA  preconizado na Carta Magna , pois trata-se de norma protetiva ao TRABALHO DA MULHER

    .Art. 384 CLT- Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho 

    Espero ter contribuído...

  • ALTERNATIVA CERTA

    Este é o entendimento do TST, vejamos como exemplo os seguintes julgados:

    TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. PRINCÍPIO ISONÔMICO. I – Conquanto homens e mulheres, à luz do inciso I do art. 5º da Constituição da República/88, sejam iguais em direitos e obrigações, é forçoso reconhecer que elas se distinguem dos homens, sobretudo em relação às condições de trabalho, pela sua peculiar identidade biossocial. II - Inspirado nela é que o legislador, no artigo 384 da CLT, concedeu às mulheres, no caso de prorrogação da jornada normal, um intervalo de quinze minutos antes do início do período de sobretrabalho, cujo sentido protetivo, claramente discernível na ratio legis da norma consolidada, afasta, a um só tempo, a pretensa agressão ao princípio da isonomia e a avantajada idéia de capitis deminutio em relação às mulheres. III - Aliás, a se levar as últimas conseqüências o que prescreve o inciso I do artigo 5º da Constituição, a conclusão então deveria ser no sentido de estender aos homens o mesmo direito reconhecido às mulheres, considerando a penosidade inerente ao sobretrabalho,  comum a ambos os sexos, e não a que preconizam aqui e acolá de o princípio da isonomia, expresso também no tratamento desigual dos desiguais na medida das respectivas desigualdades, prestar-se como fundamento para a extinção do direito consagrado no artigo 384 da CLT. Recurso provido. (RR12600/2003-008-09-00.3)

    RECURSO DE REVISTA. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte uniformizadora, o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho foi recepcionado pela Constituição da República. Precedentes da SBDI-I e das Turmas do TST. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (PROCESSO Nº TST-RR-1674-73.2011.5.24.0021) Julgamento em 10/04/2013)
  • O TST, por maioria, decidiu que não há inconstitucionalidade do artigo (IINN - RR 1540/2005-046-12-00.5, j. 17-11-08, Rel. Min. Ives Gandra).
  • RESPOSTA: E
  • A igualdade consiste em tratar os DESIGUAIS IGUAIS na MANEIRA de suaS DESIGUALDADES

  • Art. 384 da CLT foi revogado pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista).

    Apesar disso há decisões contrárias à Lei em ações iniciadas antes de sua vigência. Até a presente dada o TST ainda não decidiu se as novas regras trabalhistas valem para pedidos antigos.


ID
930127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito das formas de proteção ao trabalho.

Conforme a CLT, é lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Mas, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, lhe é vedada a possibilidade de dar quitação ao empregador, sem assistência dos seus responsáveis legais, pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO
    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
  • São plenamente capazes:maiores de 18 anos.
    São relativamente capazes: maiores de 16 anos e menores de 18 anos, bem como os aprendizes maiore de 14 anos e menores de 18 anos.
        

         * Podem os relativamente capazes: firmar contrato, firmar recibo para o pagamento de salário, pedir demissão ou assinar aviso prévio de demissão.
         *Não podem os relativamente capazes:solicitar a emissão da CTPS ou dar quitação das parcelas rescisórias sem a assistência dos pais ou responsáveis.



    Fonte, Ricardo Resende, pág. 846, 2013.
  • FIRMAR RECIBO = MENOR SOZINHO

    RESCISÃO = RESPONSÁVEIS LEGAIS

    E licito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários


ID
930130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao direito do trabalho, julgue os itens que se seguem.

Em conformidade com a jurisprudência do TST, a validade do acordo ou da convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre dispensa inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão, pois marquei Errado, e não encontrei embasamento para tanto.
    Alguém poderia me ajudar?
    Grata
  • Nos dias atuais com certeza você acertou o gabarito, caro colega! O fato é que a Súmula 349 foi cancelada, voltando a ser exigida a inspeção prévia de autoridade competente para a compensação de horas em atividades insalubres, logo a questão está apenas desatualizada:

     

    Súmula  349. Validade do Acordo ou Convenção Coletiva de Compensação de Jornada de Trabalho em Atividade Insalubre

    A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).

     

  • Foi cancelada a Sumula 349 do TST, que dispensava a inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, para fins de celebração de acordo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre.

    Os dois principais argumentos que levaram ao entendimento estampado na Súmula 349 do TST foram :

    1º) nos idos de 1996, quando editada a referida súmula, era corrente a tese de que o art. XIII, da Constituição Federal estabelecia a exigência de que o regime de compensação de horário só podia ser firmado por acordo coletivo ou convenção coletiva e, ao assim dispor, suplantava a exigência do art. 60 da CLT de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, para a adoção do regime de compensação em atividade insalubre;

    2º) o sindicato representante da categoria profissional não iria negociar um regime compensatório se a prorrogação da jornada pudesse resultar em dano à higidez física dos trabalhadores, pela permanência em ambiente insalubre, por período superior ao tolerado (Precedente: TST-ERR-88552/1993, Ac. 5125/1995, Min. Afonso Celso).

  • Eu sempre filtro para não escolher questões desatualizadas. Falha do Site ou nossa que não avisamos?
  • o que devemos fazer ao resolver questões é verificar o ano da prova, pois o direito do trabalho muda em piscar de olhos.
  • Informei ao site que a questão está desatualizada, mas é necessário que outros colaboradores tb informem.
    Bons estudos galera!
  • A SUM. 349 foi cancelada em 25/05/2011.  A questão está dasatualizada, portanto o gabarito deverá ser mudado para errado. 
  • em se tratando de atividade insalubre, qualquer prorrogação de jornada de trabalho, seja a título de compensação de horas, seja a título de trabalho extraordinário, depende de autorização/licença prévia do Ministério do Trabalho em Emprego, a quem competirá fazer um exame local.
  • Ricardo Resende pág 377 "...tem se considerado exigível, para a prorrogação de jornada em atividade insalubre, a autorização do MInistério do Trabalho..."
  • A sua edição partira da suposição de que a eventual interferência estatal colidiria com princípio da autonomia sindical de dispor das condições de trabalho por meio de acordo ou convenção coletivas, em observância à seguinte disposição constitucional:

    Art. 7º, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    No entanto, uma leitura atenta do dispositivo constitucional indica a existência de outros valores de igual jaez a serem preservados:

    Art. 7º, XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    Portanto, a doutrina fazia severas críticas ao entendimento adotado pela Corte Superior:

    "Permissa venia, entendemos que o art. 60 consolidado encerra norma concernente ao direito tutelar do trabalho, almejando proteger a saúde do obreiro, não podendo ser derrogada por meio de instrumento normativo autocomposto.

    O art. 7º, XIII, da CF/88 não pode ser analisado de forma isolada, mas sim sistemática, juntamente com outros dispositivos constitucionais, que visam preservar a saúde do trabalhador, principalmente, o inciso XXII do mesmo art. 7º, que estipula como direito dos obreiros a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    Nesse diapasão, entendemos que a Súmula 349 do TST atenta contra a CF/88, e em especial desampara o empregado, colocando a saúde do trabalhador em segundo plano, apenas para valorizar a negociação coletiva." [08]

    A superação do impasse entre o Direito Coletivo e o Direito Individual do Trabalho passa pela análise do princípio da adequação setorial negociada, pelo qual as normas autônomas prevalecem sobre a regulação heterônoma desde elevem o padrão de direitos e não disponham sobre "patamar mínimo civilizatório", critérios assim enunciados pela doutrina:

  • COnt.
    Portanto, o TST, acolhendo a posição doutrinária que vê na proteção da saúde, higiene e segurança do trabalhador direitos de indisponibilidade absoluta, cancelou a referida súmula.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19602/primeiros-comentarios-a-respeito-das-novas-sumulas-orientacoes-jurisprudenciais-e-precedente-normativo-do-tribunal-superior-do-trabalho#ixzz2XH8rpfRz

ID
930133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao direito do trabalho, julgue os itens que se seguem.

De acordo com o TST, o empregado que pede demissão antes de completar doze meses de serviço não tem direito a férias proporcionais.

Alternativas
Comentários
  • Temos também a Súmula 261 do TST :

    Súmula nº 261 do TST

    FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

    Bons estudos!

  • Lembrando que as férias adquiridas integralmente no P.A serão devidas em qualquer hipótese, ou seja, o empregado nunca as perde.
    No que tange às férias proporcionais:
    Demissão com justa causa: não devidas.
    Culpa recípocra: devidas na proporção de 50%. 
    Demissão sem justa causa ou pedido de demissão:  devidas.
     

  • OBS: No pedido de demissão, o empregado não saca os depósitos do FGTS.
  •  Súmula 261 do TST O empregado que se demite antes de complementar 12
    (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais
  • TEM SIM.

  • ERRADO

    Tem direito sim !


ID
930136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao direito do trabalho, julgue os itens que se seguem.

Consoante a jurisprudência do TST, a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho e previdência social deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

Alternativas
Comentários
  • TRT-4 -  RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 11610087200950...

    Data de Publicação: 17 de Maio de 2012

    Ementa: PRESCRIÇÃO. CÔMPUTO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O periodo correspondente ao aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os fins, inclusive para anotação da data de saída na CTPS. OJ nº 82 da SDI-1 do TST. (...) .

  • ALTERNATIVA CERTA

    É o que dispõe expressamente a OJ 82 da SDI-I do TST:


    OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997) A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
  • OJ 82 da SDI-1 do TST A data de saída a ser anotada na CTPS deve
    corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que
    indenizado.
  • Conforme a orientação jurisprudencial 82 do TST, que dispõe: A Data de Saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado


  • GABARITO CERTO

     

    OJ.82 SDI-I TST:

    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.


ID
930139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao direito do trabalho, julgue os itens que se seguem.

Conforme o TST, a contribuição para o fundo de garantia do tempo de serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive gorjetas, prestações in natura, horas extras e gratificação natalina.

Alternativas
Comentários
  • Para complementar os estudos:
    Súmula nº 63 do TST

    FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.



  • A súmula 63 do TST embasa a resposta correta (CERTO):
     
    FUNDO DE GARANTIA
    A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
  • Eu considero a resposta errada devido a questão do salário in natura. Só incide sobre o salário in natura se houver habitualidade. Portanto a questão está incompleta!!
  • Concordo que a questão deveria ser julgada como ERRADA, uma vez que as prestações in natura só integrarão a base de cálculo do FGTS se o seu fornecimento for habitual. Do contrário, tais parcelas não configurarão salário-utilidade, sendo excluídas do respectivo cálculo. 

    Questão mal elaborada e passível de recurso. Induz o candidato ao erro.
    Apenas o meu humilde ponto de vista, com base no livro "Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende, 2ª Edição, cap. 23, p. 770".

    A súm. 63, mencionada pelos colegas, não justifica o gabarito aplicado, pois considera apenas a remuneração, as horas extras e os adicionais eventuais como base de cálculo do FGTS. Entretanto, não faz menção às prestações in natura.

    Alguém tem alguma opinião complementar ou divergente?
    Aguardarei outras fundamentações.

    Bons estudos!

    =D

  • A questão se não for considerada errada deverá pelo menos ser considerada nula por conta do salário in natura, pois este só será alvo da incidência da base de cálculo do FGTS se for concedido de forma habitual.
  • Caros colegas, o termo salário in natura, pressupõe verba salarial e o FGTincide sobre todas as verbas salariais e a habitualidade é um dos  pré-requisito para ser salário in natura, tanto q para estimular os empregadores a concederem alguns benefícios a seus empregados, a lei retirou expressamente a natureza salarial de algumas verbas concedidas mesmo q de forma habitual, conforme art.458 da CLT, como é o caso da assistência médica,hospitalar e odontológica no inciso IV, do referido artigo.
  • Assertiva certa, afinal o termo prestações, antes do termo "in natura", explicita a ideia de continuidade e não de eventualidade como questionado por alguns colegas! 
  • Apenas complementando os comentários dos colegas, destaco o entendimento sumulado do STF:

    Súmula 593, STF: Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.
  • gratificação natalina foi boa kkkkkkkk

  • Gorjeta?? Fgts incide sob gorjeta? Como isso?

  • Andressa, 
    As gorjetas integram a remuneração, sendo assim: Remuneração = salário + gorjetas. 
    O art.458 da CLT explica a composição da remuneração.

    Mas errei a questão por causa da gratificação natalina. Até onde estudei, ela possui natureza indenizatória e não remuneratória. Se alguém souber mais e puder ajudar, agradeço!

  • Concordo com a colega Berla e foi exatamente nisso que eu "errei" (aos olhos do Cespe). Haverá incidência do FGTS sobre as prestações compreendidas no conceito de REMUNERAÇÃO (por isso inclui as gorjetas), porém, as prestações in natura só adentram no conceito se houver habitualidade (tais prestações integram o conceito de salário, e não genericamente de remuneração, e como todos sabemos para haver salário é preciso habitualidade). Questão deveria ter seu gabarito como ERRADA! Concurso deveria observar o raciocínio jurídico do candidato e não apenas a "habilidade" de decorar textos de lei (na prática, a decoreba deste caso nos levaria à grave equívoco).

  • A questão esta correta! De acordo com o art. 15 da Lei 8.036/90 (FGTS), os empregadores ficamobrigados a depositar a impotancia de 8% da remuneração, incluídas na remuneração as parcelas que tratam os arts. 457 (gorjetas) e 458 (salario in natura) da CLT, e gratificação natalina (13* salário).

    Quanto às horas extras, a súmula 593, do STF: Incide o percentual do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.



  • LEI 8036/90 - Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

     

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.  

     

     CLT - Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

     

    CLT - Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 

     

    Súmula 593, STF: Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.

     

     

    #valeapena

  • não incide FGTS nas férias indenizadas OJ 195 SDI -1


ID
930142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com referência à jurisprudência do TST acerca da execução trabalhista, julgue os itens a seguir.

É admissível a interposição de recurso de revista para combater acórdão proferido em sede de agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, desde que seja comprovada inequivocamente violência direta à CF.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    TST - SUM-266 - RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA 
    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
  • ALTERNATIVA CERTA

    É o que dispõe o art. 896, §2º da CLT:

    "Art. 896 (....)

    § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal".
  • GABARITO: CERTO

    É exatamente o que diz a súmula 266 do TST, veja:

    “A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal”.


  • decore  a rima:
    Recurso de revista na execuÇÃO; só por ofensa à constituiÇÃO
    BONS ESTUDOS!!!
  • Art. 896, § 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em; 1) execução de sentença, inclusive em processo incidente de; 2) embargos de terceiro, 3) Liquidação de Sentença; (...) não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal (ver §10).

     Súmula 266 do TST - Recurso de Revista

    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.


ID
930145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com referência à jurisprudência do TST acerca da execução trabalhista, julgue os itens a seguir.

Na execução provisória, não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir o crédito exequendo, ainda que haja nomeação de outros bens pelo executado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    TST, Súmula 417, III

    Súmula nº 417 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SDI-II

    Mandado de Segurança - Penhora em Dinheiro - Justiça do Trabalho

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 - inserida em 20.09.00)

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 - inserida em 20.09.00)

    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 - inserida em 20.09.00)

  • Gabarito: ERRADO,
    conforme o inciso III da Súmula citada pelo Álvaro:

    III - Em se tratando de execução provisória, FERE direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 - inserida em 20.09.00)
  • GABARITO: ERRADO

    Aí já é demais, né, gente? É justamente o contrário!

    Se o executado nomear outros bens à penhora, na execução provisória, não deve ser feita a penhora em dinheiro. Tal determinação é considerada ilegal. Apenas não há ferimento à direito líquido e certo quando a penhora em dinheiro é realizada em execução definitiva, pois dinheiro é o primeiro bem a ser penhorado conforme art. 655 do CPC. Veja o que diz a súmula:

    “Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC”.
  • Questão desatualizada. Súmula 417/TST alterada.

  • Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

    Jamais deixe de sonhar!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! NOTIFIQUEM ERRO!!!

    ATENÇÃO À ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL:

     

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  • Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).


ID
930148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com referência à jurisprudência do TST acerca da execução trabalhista, julgue os itens a seguir.

É inaplicável na Justiçado Trabalho a prescrição intercorrente, hipótese, contudo, distinta, da prescrição da pretensão executiva, aceita pelo TST.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Primeiramente, devemos conhecer os conceitos:

    Prescrição executiva: é aquela que trata o artigo 7º, inciso XXIX, da CF, ou seja, o exequente não ajuíza ação nos 2 anos posteriores ao trânsito em julgado da decisão que está sendo executada.
    Prescrição intecorrente: é aquela que surge no curso da ação pela inércia da parte em promover os atos executórios.

    Quanto à prescrição intercorrente, o TST e o STF entedem de maneira distinta, conforme se verifica a seguir:

    TST - Súmla nº 114 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. 
    STF - Súmula nº 327 - O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

    Todavia, em recente julgado o TST esclareceu que “A Súmula 327 do STF põe em foco a prescrição da pretensão de execução, enquanto a Súmula 114 do TST afasta, peremptoriamente, o cabimento da prescrição intercorrente no processo do trabalho”. Vejamos:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA – DESCABIMENTO. EXECUÇÃO.  PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Não se confundem a prescrição da pretensão executiva com a prescrição intercorrente. Na primeira, o exequente não postula a sua instauração, no biênio posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, enquanto, na segunda, excusa-se a parte de praticar ato que somente dela dependia. Se a Súmula 327 do STF põe em foco a prescrição da pretensão de execução, a Súmula 114 do TST afasta, peremptoriamente, o cabimento da prescrição intercorrente no processo do trabalho. 2. Iniciada a fase de execução, não há prescrição possível, decaindo o pilar erigido sobre o art. 7º, XXIX, da Carta Magna, sede constitucional última da prescrição para o caso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (PROCESSO Nº TST-AIRR-1175400-89.1988.5.01.0321)


    :)

     
  • Em suma, quem devemos seguir? O STF ou TST? 
  • Pelo fato de a CLT admitir a execução ex ofício, ainda assim é aceita pelo TST a prescrição da pretensão executiva?
    O sistema ficaria sem lógica.
  • Na primeira fase, sem dúvidas, o posicionamento do TST, caso a questão pergunte acerca do posicionamento consolidado em jurisprudência. Já numa segunda fase é necessário frisar a existência do entendimento do STF e ressaltar que, muito embora não seja admitida a prescrição intercorrente, o próprio TST vem entendendo a aplicação da prescrição da pretensão punitiva em sede execução trabalhista (art. 7º, inciso XXIX, CF/88). Cumpre salientar, ainda, que o professor Mauro Schiavi entende que tal artfício processual é cabível e pertinente ao processo do trabalho em razão da segurança jurídica nas relações, como também, segundo ele, somente seria possível iniciar a fase de execução de ofício pelo juiz nos casos em que exequente atue sem advogado.
  • Para finalizar o comentário acima: os defensores da aplicabilidade da prescrição intercorrente da Justiça do Trabalho ressaltam como exemplo interessante a sentença sujeita à liquidação por artigos. Nessa modalidade de liquidação o juiz não poderia iniciar o referido procedimento ex officio, pois dependeria dos "fatos novos" trazidos pelos litigantes para apuração do quantum debeatur. 

    Bola pra frente!
  • O comentário do colega Douglas é excelente e muito esclarecedor, mas o julgado colacionado nada tem de recente, já que é de 1988! 
    Será que o entendimento do TST continua este?
    Bons estudos!
  • Adotem o entendimento da banca. Após aprovados no concurso, façam um mestrado e escrevam um livro adotando o entendimento que quiserem.
  • Complementando os comentários acima.
    TST afasta prescrição intercorrente em ação parada
    por cinco anos

    Após ganhar ação trabalhista, o advogado de um trabalhador levou cinco anos, já na fase de execução,
    para apresentar documentos necessários para continuação da cobrança do processo e posterior
    pagamento da dívida, solicitados pela Justiça do Trabalho. Apesar da demora, a Terceira Turma do
    Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que não houve, no caso, a chamada prescrição
    intercorrente (perda do direito de ação no curso do processo trabalhista).
    Com isso, o processo voltará à origem para que prossiga a execução. 

    Para a 3ª Turma do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT/BA) ao pronunciar a prescrição
    da pretensão executiva, violou o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que garante ao trabalhador
    o direito de ação e fixa o prazo prescricional trabalhista. 

    O trabalhador recorreu ao TST. Alegou violação à Súmula 114, que diz ser inaplicável na Justiça
    do Trabalho a prescrição intercorrente, e alegou ainda violação ao artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal,
    que trata da prescrição na justiça do trabalho. 

    Para o relator, ministro Alberto Luis Bresciani de Fontan Pereira, o trabalhador tinha razão em seu recurso.
    Segundo observou, no caso, não se tratava de prescrição da pretensão de execução, mas de prescrição
    intercorrente, pois, segundo análise do acórdão regional, houve continuidade do processo após o trânsito
    em julgado e, logo após, a sua paralisação por inércia do advogado do trabalhador. 

    O ministro salientou que, na prescrição da pretensão executiva, o exequente não postula a sua efetividade
    no biênio posterior ao trânsito em julgado da decisão que está sendo executada. Na intercorrente, ele deixa de
    praticar ato que dependia somente dele. “A Súmula 327 do STF põe em foco a prescrição da pretensão de
    execução, enquanto a Súmula 114 do TST afasta, peremptoriamente, o cabimento da prescrição intercorrente
    no processo do trabalho” explicou o ministro. 
    https://sites.google.com/site/dervichetrabalhista/extra/tstafastaprescricaointercorrenteemacaoparadaporcincoanos
  • A  prescrição intercorrente não é aplicável no processo do trabalho, nos termos da Súmula  114 do TST e deve ser adotado este entendimento numa prova objetiva e num tribunal de trabalho, o raciocínio é que a execução não se forma por meio de ajuizamento de ação autônoma, podendo ser promovida de ofício pelo próprio magistrado (artigo 878 da CLT), razão pela qual não há justificativa para punir o autor por inércia, porque o processo caminha em razão do princípio do impulso oficial conforme já levantou um dos comentários acima.
    A decisão que pronuncia a prescrição intercorrente, extinguindo a execução com resolução do mérito, afrontaria o art. 5º, XXXVI, da CF, por impedir indevidamente a produção dos efeitos materiais da coisa julgada.

    O precedente mais recente da súmula é de 2007, segue o link:

    -TST-RR-115000-44.2007.5.05.0291-Data de Julgamento: 06/08/2014, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/08/2014

    Respondi errada esta questão até porque foi tema da minha pós graduação, e numa prova subjetiva há controvérsias, em razão inclusive do entendimento do STF na Súmula 327 de 1963 que admite a prescrição. Atualmente o STF não tem conhecido os recursos extraordinários sobre a matéria por considerá-la infraconstitucional, vejam o link:

    STF-AI: 840759SP, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 29/10/2013, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-246 Divulgado em: 12/12/2013, Publicado em: 13/12/2013.

    Pra quem quiser se aprofundar visitem o site do TRT da 18ª Região na aba jurisprudência comparada e terão uma idéia de 3 entendimentos distintos conforme a região.

  • QUESTÂO DESATUALIZADA!!!

    Reforma Trabalhista trouxe a hipótese da prescrição intercorrente na sua redação do artigo :

    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Red. L. 13.467/17).

    Portanto a súmula perdeu sua eficácia..

     

     


ID
930151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao mandado de segurança de acordo com a jurisprudência do TST.

É cabível mandado de segurança para atacar decisão de antecipação da tutela deferida no bojo da sentença, uma vez que o recurso ordinário não possui efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2  - inseridas em 20.09.2000)

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004)

  • Resumindo:
    A antecipação de tutela pode ser concedida antes da sentença, ou junto com a sentença.
    - se concedida antes da sentença: caberá Mandado de Segurança, pois não há recurso específico para este caso;
    - se concedida junto com a sentença: caberá RO (o recurso prórpio para os casos sentença). Vale destacar que o RO possui apenas efeito devolutivo. Por isso, caso seja necessário efeito suspensivo, deve-se entra com RO (para recorrer) + Ação Cautelar (para ganhar efeito suspensivo).
  • Atualizando a redação da Súmula 414 do TST: 

     

    Súmula nº 414, TST: MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

     

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     


ID
930154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao mandado de segurança de acordo com a jurisprudência do TST.

A homologação de acordo constitui faculdade do juiz e não direito subjetivo das partes, razão pela qual não é tutelável pela via do mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - certo

    Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2  nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)

  • GABARITO: CERTO

    A informação do CESPE/Unb é no sentido de que a homologação de acordo pelo Juiz realmente é uma faculdade, não cabendo mandado de segurança contra o seu indeferimento. Nos termos da importante Súmula nº 418 do TST:

    “A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança”.

    O Juiz deve analisar se o acordo é viável ou não, ou seja, se traz prejuízos ao empregado. Não deve, em qualquer situação, homologar, pois pode haver renúncia da parte do empregado ou eventual coação. Porém, sendo homologado por sentença, somente cabe ação rescisória, conforme Súmula nº 259 do TST.


  • Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2  nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)

    ‘’’’ Ou seja, o juiz é obrigado a propor o acordo no início e no final da audiência, mais precisamente após as alegações finais de 10 minutos, porém, ele não é obrigado a homologá-lo.’’’’

  • Gabarito: "Certo"

     

    TST, Súmula nº 418. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 418/TST:

     

    Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

     

    Expressão do PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO.

  • Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança

    Resposta: Certo


ID
930157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao procedimento sumaríssimo, julgue os itens a seguir.

A ausência de pedido certo e determinado e da indicação correta do endereço do reclamado é causa para o arquivamento da reclamação trabalhista, assim como a condenação do reclamante em custas sobre o valor da causa.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - certa

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor
    correspondente.
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa
  • VARA DO TRABALHO DE AREIA - PB
    Processo: 018200-67.2010.5.13.0018
    Autor: O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
    BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA
    Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
    Julgamento: 27/04/2010, às 16h00min.


    " Ressalte-se que o desatendimento da regra prevista no inciso I do art. 852-B do texto consolidado não abre oportunidade para o autor emendar a petição inicial, seja porque a regra trabalhista é específica e expressa ao cominar a pena de arquivamento do feito, conforme parágrafo 1º do mesmo dispositivo legal que trata de hipóteses legais e expressas de indeferimento da petição inicial de plano, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal, seja porque a emenda à inicial demandaria a concessão de prazo de 10 (dez) dias que é incompatível com a celeridade do rito sumaríssimo, não se aplicando ao caso disposto no artigo 284 do CPC. "

    Gabarito : C
  • GABARITO: CERTO

    A informação consta no art. 852-B, §1º da CLT, que diz que são requisitos da petição inicial da reclamação trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo: 1. pedido certo e determinado; 2. Indicação correta do endereço do reclamado. Ausentes tais requisitos, o feito será arquivado, ou seja, extinto sem resolução do mérito, havendo ainda a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, por ter movido o Poder Judiciário sem o preenchimento dos requisitos legais. Veja:


    “O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa”.
  • Não entendi. No Ordinário não ocorre o mesmo. Como saber q a questão se refere ao Sumaríssimo?
  • Respodendo a pergunta acima...

    É só clicar em "Ver texto associado à questão" (localizado acima da afirmativa). 

    No texto diz: "Quanto ao procedimento sumaríssimo..."

  • O que dá causa ao arquivamento da petição é: 

    Ausência de pedido liquido (VALOR DA CAUSA)

    Ausência de pedido certo

    Ausência de pedido determinado

    Indicação incorreta do endereço do reclamado

    Como a questão apenas enumera não exaustivamente algumas hipóteses de arquivamento da petição no procedimento sumaríssimo, logo, a não enumeração da hipótese ausência de pedido líquido (VALOR DA CAUSA) não torna a questão errada.


  • Emende-se a petição inicial?!

  • Só lembrando, caso caia em seu edital, hoje no rito ordinário também.  Valor certo e determinado.

     

    GAB certo

  • A petição inicial não pode conter requisitos à apurar, à disposição de algum momento processo do trabalho. Basicamente, §1º visa formatar um parâmetro para o momento liquidação judicial trabalhista.

     

    A ausência de quaisquer desses requisitos torna inválida o ajuizamento?

     

    Caso os pedidos de ajuizamento não atendam aos requisitos mínimos de formalidade do disposto no § 3o  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo (que não forem certos, determinados ou com indicação do valor da causa) serão julgados extintos sem resolução do mérito.                           (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Acontece que, havendo omissão da CLT quanto ao fato de não ter como indicar um ou mais dos requisitos exigidos no §1º, do art. 840 da CLT, inclusive o sobre o valor da causa, aplica – se o princípio do Art. 15, do Novo CPC:  Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

     

    CLT, omissa, Processo Comum.  CLT, Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     

    Além disso, quando não der para fazer pedido determinado aplica – se o que está previsto no Art. 324, §1º do Novo CPC: Art. 324. O pedido deve ser determinado. § 1º. É lícito, porém, formular Pedido Genérico:

     

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

     

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

     

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

     

    Observe que, segundo o § 1º, do art. 324, Inciso III do Novo CPC:  É lícito, porém, formular Pedido Genérico: (...) III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Ou seja: Independente da qualidade dos documentos e da quantidade de provas do reclamante, quem tem documentos e escrituração da relação de emprego é o reclamado. O réu é que tem trazer todos os documentos comprobatórios aos autos.

     

    A regra do novo CPC aplicável ao Processo do Trabalho é a determinação de que o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor; caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes (Art. 292, §3º, CPC/2015).

  • Art. 840 - A reclamação (trabalhista, ou petição inicial) poderá ser ESCRITA ou VERBAL.

     

    Petição Inicial Apta: a petição inicial deve observar os requisitos impostos pela lei, havendo mínima formalidade no caso da petição inicial trabalhista.

     

    Capacidade Postulatória: um dos pressupostos processuais positivos de validade da relação jurídicos – processual, corresponde à postulação em juízo que, em regra, é feita pelos advogados, Ministério Público e defensores públicos. No processo trabalhista, o próprio sujeito do processo pode exercer a capacidade postulatória em razão do jus postulandi (Art. 791 da CLT). Logo, não há exigência de rigor técnico com relação aos requisitos da petição inicial (reclamação trabalhista).

     

    § 1o  . [Petição Escrita]. Sendo escrita, a reclamação deverá conter (como requisitos mínimos de formalidade):

     

    --- > a designação do juízo (e não o nome do magistrado, exceto no caso em que houver a necessidade de distribuição),

     

    --- > a qualificação das partes (nome, prenomes, estado civil, profissão, endereço, CPF),

     

    --- > a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio (Uma descrição simples dos fatos que permita ao juiz apreciar o pedido, sem a necessidade de fundamentação jurídica),

     

    --- > o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor da causa, independente do rito ou do procedimento da lide,

     

    --- > a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

     

    Art. 791 – [Capacidade Postulatória no Processo Trabalhista. Jus Postulandi]. Os empregados e os empregadores (as próprias partes) poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

     

    Toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer natureza” (Artigo 8º, 1 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos - São José da Costa Rica)

     

    Garantia Constitucional de Acesso à Justiça: O acesso à justiça está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal que diz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.”

     

    Pode ser chamado também de Princípio Da Inafastabilidade Do Controle Jurisdicional ou Princípio Do Direito De Ação. Interpretando-se a letra da lei, isto significa que todos têm acesso à justiça para postular tutela jurisdicional preventiva ou reparatória relativa a um direito. Verifica-se que o princípio contempla não só direitos individuais como também os difusos e coletivos e que a Constituição achou por bem tutelar não só a lesão a direito como também a ameaça de lesão, englobando aí a tutela preventiva.

  • Gabarito: Correto

    Fundamento: Art. 852-B.  § 1º

    Quase letra de lei!

  • Pela literalidade do dispositivo, estaria errado:

    "Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                       

    I - o pedido deverá ser certo OU determinado e indicará o valor correspondente" e não certo E determinado. Não acham?


ID
930160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao procedimento sumaríssimo, julgue os itens a seguir.

Quando deferida a prova técnica, as partes são intimadas a manifestar-se acerca do laudo pericial no prazo comum de dez dias.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - errada

       § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
  • GABARITO: ERRADA.

    FUNDAMENTOS:

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.


    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.  

    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.  
  • GABARITO ERRADO

     

    ART.852-H,§ 6º CLT

     

    PRAZO COMUUUUUM DE 5 DIAS

  • já errei essa questão, pelo menos, 2X;

    Dai resolvi montar uma TABELÃO..com as informações de vários usuários do QC.

    Espero que possa ajudar, como acabou me ajudando a não errar mais:

     

    ALGUNS PRAZOS COBRADOS COM FREQUENCIA NAS PROVAS

    5 DIAS (prazo COMUM) para de manifestar sobre LAUDO no procedimento SUMARÍSSIMO.

    ATENTE: dois "S" (o nº 5 parece um S) = 5 dias e proc Sumaríssimo (no ORDINÁRIO, é o Juiz que determina o prazo)

     

    NA EXECUÇÃO

    5 dias - apresentar embargos (art 884 CLT)

    5 dias - impugnar embargos (art 884 CLT)
    *SE FOR EMBARGOS DE TERCEIRO, regido pelo NCPC: 05 dias para apresentar os Embargos de Terceiros, na EXECUÇÃO, mas 15 dias para contestá-lo, já que se trata de ação.(art. 675 NCPC)

    5 dias - realização da audiência se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas (art 884 CLT)

    5 dias - juiz proferir decisão se não foram arroladas testemunhas (art 885 CLT)

     

    NA ARREMATAÇÃO: regra dos "20"
    20 dias de antecedência o edital
    20% de sinal da arrematação
    24 horas para pagar o restante

  • ERRADA

     

    LAUDO = COMUM = CINCO dias ( TODOS TEM 5 LETRAS)

  • FIXANDO:

    LAUDO - 5 DIAS.

  • Art 852-H,§ 6º CLT - § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.  

    Resposta: Errado 


ID
930163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em conformidade com a CLT e com os procedimentos e recursos trabalhistas na jurisprudência do TST, julgue os seguintes itens.

É cabível recurso ordinário das decisões definitivas dos tribunais regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de oito dias.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - certa

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

         II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
  • Prazo: 8 dias * tanto no rito Ordinário como no Sumaríssimo o prazo é o mesmo;

    Competência para Julgar: TRT ou TST (SDC/SDI-II)
          a) TRT: das decisões definitivas (com julgamento de mérito) ou terminativas (sem resolução de mérito)
          b) TST
              b1) SDC/TST: no caso de Dissídio Coletivo
              b2) SDI-II/TST:  no caso de mandado de segurança, ação rescisória e demais ações individuais de competência originária dos TRT´s

    Efeito: meramente devolutivo
    * Para obter efeito suspensivo, o recorrente deverá ajuizar Ação Cautelar com tal propósito (Súm. 441/TST)

    Indeferimento da Petição Inicial é pronunciado por sentença, portanto, o recurso cabível é RO.
    * Neste caso é cabível o juízo de retratação
  • Competência originária do TRT para recurso ordinário: mandado de segurança, ação rescisória e dissídio coletivo.

  • FÁCIL.

  • PASSOU ISAIAS????


ID
930166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em conformidade com a CLT e com os procedimentos e recursos trabalhistas na jurisprudência do TST, julgue os seguintes itens.

O recurso de revista tem efeito suspensivo e somente deve ser interposto na hipótese de violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à CF.

Alternativas
Comentários
  • Resposta = errada

     Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

          a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

       b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            c)   proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            § 1o O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

  • O RECURSO DE REVISTA não tem efeito suspensivo, apenas devolutivo. 

  • FIXANDO:

    RECURSO DE REVISTA - EFEITO DEVOLUTIVO

    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    --> Súmula 442 do TST: "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT".

     

    --> Ainda de acordo com o art.896, §9º da CLT, as causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho OU A SÚMULA VINCULANTE do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

     

    *DICA CLÁSSICA: NÃO cabe  RR no procedimento sumarissímo em face de decisão contrária a OJ do TST !!!!

     

     


ID
930169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em conformidade com a CLT e com os procedimentos e recursos trabalhistas na jurisprudência do TST, julgue os seguintes itens.

As questões processuais que surgem na tramitação de um processo, como regra, não são passíveis de ação rescisória, exceto na hipótese de consistirem em pressuposto de validade de uma sentença de mérito transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 412 do TST: "Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito".
  • GABARITO: CERTO

    A situação está em conformidade com a Súmula nº 412 do TST, assim redigida:

    “Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito”.

    O objeto da ação rescisória é a decisão de mérito que transitou em julgado em determinado processo, e não questões processuais que surgem no curso do processo, pois essas não são consideradas tão importantes quanto aquela primeira, não podendo mais ser discutidas após o trânsito em julgado. Contudo, se a questão processual for pressuposto de validade da sentença de mérito, poderá aquela ser objeto da rescisória.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO
    PROCESSUAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 -
    DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
    Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que
    consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 -
    inserida em20.09.2000)


    Com a vigência do NCPC, uma questão processual, mesmo que não seja pressuposto de validade da sentença, PODE SIM ser atacável por ação rescisória. 


ID
930172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em conformidade com a CLT e com os procedimentos e recursos trabalhistas na jurisprudência do TST, julgue os seguintes itens.

Segundo jurisprudência do TST, não cabem embargos à seção de dissídios individuais de decisão de turma proferida em agravo para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originalmente pela turma no julgamento do agravo.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 353. EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO. (nova redação da letra “f” em decorrência do julgamento do processo TSTIUJ-28000-95.2007.5.02.0062)

    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;
    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
    e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC;
    f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos doart. 894, II, da CLT.
  • Essa súmula me mata! 
  • Essa súmula mata todo mundo!
  • Nem em 100 anos se entende por completo essa súmula... muitas outras coisas pra se decorar. Fala sério!
  • se fosse p montar um top five das súmulas mais nojentas do TST, essa ocuparia o primeiro lugar, e logo em seguida a sum 100 ação rescisória. aff!
  • Já li essa súmula 1 milhão de vezes e não entendo uma vírgula dela ;~

  • Alguém poderia explicar com exemplo essa súmula ?

  • KKK já resolvi essa questão umas 10 vezes e todas erro.

  • O entendimento é sumulado pelo TST:

    EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: 

    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; 

    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; 

    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; 

    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; 

    e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973).

     f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.

  • Jesus! Só para entender o enunciado quase precisei desenhar. Socorro...

  • Só para entender a questão li umas 5 vezes. meu Deus uma questão dessa faltando 1 hora para acabar a prova quando os neurônios não funcionam mais..


ID
930175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, a respeito da estrutura da CF e da hermenêutica das normas constitucionais.

A técnica de decisão denominada interpretação conforme a constituição deve ser utilizada quando uma norma admite mais de uma interpretação, uma com violação ao texto constitucional, outra não, devendo prevalecer a hermenêutica que esteja harmonizada com o texto constitucional, de forma a evitar a declaração de inconstitucionalidade da norma.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - certa

    Segundo Rodrigo Padilha, pág 81: como o ordenamento juridico brasileiro está recheado de normas polissêmicas (normas que possibilitam mais de uma interpretação) este princípio busca vincular a interpretação dada ao texto legal ou contitucional ao sentido que mais se aproxime da filosofia constitucional.
  • "Ensina o professor Pedro Lenza (2009) que esta forma ou princípio de interpretação possui algumas dimensões que deverão ser observadas, quais sejam: a prevalência da Constituição, que é a essência deste método, posto que enfatiza a supremacia da Lei Maior; a conservação da norma, visto que ao adotar a interpretação que vai ao encontro da Constituição propiciamos sua eficácia e evitamos que seja declarada inconstitucional e deixe de ser aplicada; a exclusão da interpretação contra legem, o que impossibilita que a lei seja interpretada contrariamente ao seu texto literal com o intuito de considerá-la constitucional; espaço de interpretação, que dita que este método só pode ser aplicado quando houver a possibilidade de opção, ou seja, deve existir mais de uma interpretação para então optar-se por aquela conforme a Constituição; rejeição ou não aplicação de normas inconstitucionais, em que sempre que o juiz analisar a lei utilizando todos os métodos existente e verificar que ela é contrária à Constituição deverá declarar a sua inconstitucionalidade; o intérprete não pode atuar como legislador positivo, ou seja, aquele que interpreta a lei não pode dar a ela uma aplicabilidade diversa daquela almejada pelo legislativo, pois, caso assim proceda considerar-se-á criação de uma norma regra pelo intérprete e a atuação deste com poderes inerentes ao legislador, o que proibido." Fonte: LFG
  • Ronald Silva, esse ensinamento, na realidade, é do professor J. J. Canotilho. O Pedro Lenza tão somente apresenta essa doutrina em sua obra. Abraço!

  • Questão certa

    Princípio da interpretação conforme a Constituição

    Quando uma norma não for manifesta ou inequivocamente inválida ou até mesmo quando houver dentre as interpretações possíveis, uma que possa ser compatibilizada com a Constituição, ela não deverá ser declarada inconstitucional.

    A Interpretação conforme a Constituição denota uma técnica de controle de constitucionalidade e não somente um método de interpretação hermenêutico, estabelecendo que o intérprete ou aplicador do direito, ao se deparar com normas que possuam mais de uma interpretação (polissêmicas ou plurissignificativas), deverá priorizar aquela interpretação que mais se coadune com o texto constitucional. 

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-interpretacao-conforme-a-constituicao,29092.html

  • Interpretação conforme a Constituição: Técnica de interpretação das normas infraconstitucionais.


ID
930178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca das formas do Estado e de governo.

Como forma de Estado, a Federação destaca-se pela perda da soberania dos estados federados em favor de um poder central, mantendo-se, no entanto, certa autonomia em seu favor, além do direito de secessão na hipótese de quebra do pacto federativo.

Alternativas
Comentários
  • errada
    não existe direito de secessão no forma federativa brasileira.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • ERRADO.

    RESPOSTA DA CESPE EM RELAÇÃO AO OUTRA QUESTÃO QUE TRATA DO MESMO ASSUNTO. VEJAMOS:

    Na Federação, como é o caso do Brasil, não é permitido o direito de secessão (direito de retirada).  Na Constituição de 1988 foi vedada a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de estado (art. 60, § 4º, inciso I).
  • Trata-se aqui do Princípio da Indissolubilidade do Vínculo federativo. Ou seja, inadmissível qualquer pretensão de separação de um Estado, do Distrito Federal ou de qualquer Município, inexistindo em nosso ordenamento jurídico o DIREITO DE SECESSÃO, pois a mera tentativa de secessão do Estado permitirá a Intervenção Federal (CF, art. 34, I)
  • FEDERAÇÃO
     
    1 Origem:
    A forma federativa do Estado teve sua origem nos Estados Unidos. As treze colônias britânicas da América ao se tornarem independentes, estabeleceram um pacto de colaboração para se protegerem das ameaças da antiga metrópole. Todavia, neste pacto havia o direito de secessão (direito de retirada), que os tornava fragilizados.
     Para solucionar esse problema, os Estados estabeleceram uma forma federativa de estado em que não se permitiria mas o direito de secessão. Assim, os Estados cederam parte da sua soberania para um órgão central, formando os Estados Unidos da América.
     
    2. Movimentos:
    - Movimento centrípeto (de fora para dentro): Os Estados cederam parcela de sua soberania formando um órgão central. Federação dos Estados Unidos.
    - Movimento centrífugo (do centro para fora): O Estado unitário descentralizou-se. Federação do Brasil.
    O federalismo brasileiro é chamado de Federalismo atípico, pois não resultou de um processo de agregação daquilo que era separado, mais sim de um processo de desagregação do Império, transformando as províncias em Estados.
     
    3. Características:
    - Descentralização política: Os entes da federação possuem autonomia.
    - Constituição rígida como base jurídica: As competências dos entes da federação estão estabelecidas numa constituição rígida.
    - Inexistência do direito de secessão:Não se permite o direito de retirada de algum ente da federação, tanto que a tentativa de retirada enseja a intervenção federal.

    Conforme o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (art. 1º da CF).

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de estado (art. 60, §4º, I da CF).
     
    4. Conceito:
    Federação é uma forma de Estado caracterizada pela existência de duas ou mais ordens jurídicas que incidem simultaneamente sobre o mesmo território sem que se possa falar em hierarquia entre elas, mas em campos diferentes de atuação.
     
    Fonte: Webjur
  • Aos que estiverem começando a sua jornada rumo ao cargo público e ainda se confundem em alguns conceitos, macetezinho pra lembrar qual é a forma de Estado e o que forma de governo:
    Forma de Estado: FEderação
    Forma de Governo: República.
  • Ainda em complemento aos comentários acima, segue mnemônico:

    FOrma de GOverno (Republica) > FOGO é algo público, isto é, rePUBLICAno

    SIstema de GOverno (Presidencialista) > Numa empresa eu SIGO o PRESIDENTE

    RE
    gime de GOverno (Democracia) > REGO cada um tem o seu, é algo bem DEMOCRAtico 

    FORma de ESTado > FOREST Gump, corria, corria até FEDER (Forma FEDERativa)



  • Valeu aí aos macetes dos nossos amigos de cima.  Que jah abençoe a todos !!!!!!!!!!.
    Bob marley !!!!!!!!!!!!!
  • O erro da questão está na expressão "direito de secessão". Só há direito de secessão na Forma de Estado Descentralizada em Confederação.
  • O macete em concurso ajuda muito, mas tem uns que o tempo que leva pra decorar o macete e melhor decora o que ia aprender com ele.
  • Não há o direito de secessão (separação). Além disso, dará ensejo à intervenção qualquer estado que tente se separar.

  • Macete:

    O Estado FEDE (FEDEralismo);

    A República é FOGO (FOrma de GOverno);

    O Presidente SIGO ( SIstema de GOverno);

    A Democracia mostra o REGO (REgime de GOverno).


  • Questão: Como forma de Estado, a Federação destaca-se pela perda da soberania dos estados federados em favor de um poder central, mantendo-se, no entanto, certa autonomia em seu favor, além do direito de secessão (de se separar) na hipótese de quebra do pacto federativo.


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

  • Questão Errada.

    Quando a questão tem restrição, tem negação, menospreza algo...Deve ser analisada com cuidado. (As dicas do Professor Fernando de Informática, também podem ser usadas nessas questões.) 

    F.F.F (Foco, força, Fé!) 

  • Questão errada, mas cabe destacar e justificar o trecho correto da questão:Quando os Estados-membros se unem para formar uma Federação, eles abrem mão de sua soberania, atribuindo-a somente ao poder central (a Federação), permanecendo, no entanto, autônomos entre si. 

    Por fim, vamos destacar que a federação não se confunde com a confederação. Nesta última, os Estados-membros permanecem soberanos e possuem o direito de separar-se quando assim o desejar. Dessa forma, a confederação é frágil e instável. Portanto, na confederação, os Estados membros, ou “países”, continuam soberanos e podem retirar-se do pacto confederativa a qualquer momento. 

  • Aprendendo com professor Júnior Vieira...

     

    FO-GO na República = FOorma de GOverno: Republicana

    SI-GO o Presidente = SIstema de GOverno: presidencialismo

    FÉ na federação = Forma de Estado: federação

    RE-GO democrático = REgime de GOverno: democracia

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=P8M2Ys6YhJ8 - aulão grátis

  • Não há Direito de Secessão na forma federativa de Estado adotada pela República Federativa do Brasil.

     

    GAB. ERRADO

  • Além de não ter direito de secessão, não houve perda de soberania, pois os entes federados jamais tiveram. Ao contrário do que ocorreu no EUA.
  • Não existe direito de SECESSÃO! Caso haja, será sujeito a intervenção FEDERAL OU ESTADUAL.

  • "O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país."

  • a Federação, é vedado o direito de secessão, ou seja, é vedado


    aos Estados-membros o direito de separar-se. Essa é uma forma de garantir a


    indissolubilidade do vínculo federativo. Logo, a questão está errada.

  • Como forma de Estado, a Federação destaca-se pela perda da soberania dos estados federados em favor de um poder central, mantendo-se, no entanto, certa autonomia em seu favor, além do direito de secessão na hipótese de quebra do pacto federativo. ERRADO


    O primeiro trecho da questão está correto, ao afirmar que os estados federados não possuem soberania. De fato, apenas a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL é que possui soberania. Os demais entes federados possuem apenas autonomia.


    No entanto, a questão peca ao afirmar que há o direito de secessão. Esse direito não existe, nem mesmo em caso de descumprimento do pacto federativo. "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: "


    Bons estudos, galera!

  • SECESSÃO é VEDADO NA RFB;

    Não há secessão nas federações; não há a possibilidade de se desvincular do ente federativo;

  • Como forma de Estado, a Federação destaca-se pela perda da soberania dos estados federados em favor de um poder central, mantendo-se, no entanto, certa autonomia em seu favor - CERTO, isso é o federalismo de cooperação.

    torna errada a questão a segunda parte.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Todos os entes que compõe a Ferderação brasileira são sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, ou seja, NÃO EXISTE EM NOSSO PAÍS O DIREITO DE SECESSÃO.

  • lém do direito de secessão na hipótese de quebra do pacto federativo.

    NÃO TEM ESSA MERD@

    GAB= ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA

    Forma federativa é uma clausula pétrea

  • Erradíssimo!

    Na Federação, é vedado o direito de secessão, ou seja, é vedado aos Estados-membros o direito de separar-se. Essa é uma forma de garantir a indissolubilidade do vínculo federativo.

  • o único erro da questão é afirmar que existe o direito de secessão. Contudo, o Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país

  • ERRADA

    Está fora de corgitação o direito de secessão. Tal entendimento está apregoada no artigo 1º da Carta Magna.

  • O pacto federativo é cláusula pétrea.
  • Não há direito de secessão na CF.

  • A questão peca ao afirmar "além do direito de secessão".


ID
930181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca das formas do Estado e de governo.

De acordo com a CF, a forma de governo republicana no Brasil é considerada cláusula pétrea e não pode ser modificada por emenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • errada.
    art.60,§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais
  • A forma de governo relaciona-se ao modo pelo qual o poder político é instituído e exercitado em certo Estado, e como nele se relacionam os governantes e governados. Trata-se de um sistema onde se define como se atinge o poder político no Estado e, ao mesmo tempo, quanto nele permanece o mandatário.
    Temos duas formas de governo: a República e a Monarquia.

    O que é considerado como cláusula pétrea é a FORMA FEDERATIVA de Estado. A forma federativa de Estado é considerado princípio intangível de nossas constituições desde a primeira Constituição Republicana de 1891.
    A ideia da Federação como cláusula pétrea é a de preservar a autonomia dos entes federativos.
  •  A forma de governo não é cláusula pétrea de acordo com a CF, examinador tentou induzir o candidato ao erro trocando
    forma federativa de estado por forma de governo

     
    Forma federativa de Estado  - O próprio nome em extenso do país traduz esse princípio. A denominação República Federativa do Brasil já indica que o país é baseado em uma federação, isto é, uma pluralidade de povos sob diversas latitudes, das mais diversas raças, crenças e origens, unidos para constituir um país. Portanto, a forma como o estado está organizado não é passível de discussão. Não se aceitam propostas que possam transformar o Brasil em um estado unitário, por exemplo, sem estados, e sem a autonomia que estes possuem. Isso não quer dizer que não se possam criar novos estados dentro do país, nem que não se possam dois ou mais estados se unir para formar um único estado dentro da federação.
  • Plebiscito sobre a forma e o sistema de governo do Brasil (1993)
    O plebiscito de 1993 no Brasil ocorreu em 21 de abril daquele ano para determinar a forma e o sistema de governo do país. Após a redemocratização do Brasil, uma emenda da nova Constituição determinava a realização de um plebiscito no qual os eleitores iriam decidir se o país deveria ter um regime republicano ou monarquista controlado por um sistema presidencialista ou parlamentarista. A lei número 8.624, promulgada pelo presidente Itamar Franco em 4 de fevereiro de 1993, regulamentou a realização do plebiscito.
    A maioria dos eleitores votou a favor do regime republicano e do sistema presidencialista, maneira pela qual o país havia sido governado desde a Proclamação da República 104 anos antes – com exceção de uma breve experiência parlamentar entre 1961 e 1963, que também havia sido derrotada num plebiscito. Apesar da veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, o comparecimento às urnas foi relativamente pequeno (74,3%), considerando que o voto é obrigatório no país.

    Fonte: Wikipédia
  • Apenas para acrescentar - em provas discursivas é importante abordar o fato de que por ocasião do plebiscito de 1993 houve manifestação do Poder Constituinte Originário mantendo a Forma de Governo como Republicana. Assim sendo essa manifestação é vinculante aos demais Poderes, apesar de não constar no rol do art. 60, §4º da CRFB, motivo pelo qual o Poder de Reforma não poderá modificá-lo em manifestações posteriores, alargando, consequentemente, o rol de cláusulas pétreas.
  • É sim cláusula Pétrea, o único erro foi trocar " TENDENTE A ABOLIR" por "MODIFICAR".
    Modificar pode, o que não pode é abolir.
  • ERRADA. Mas segundo STF, a REPUBLICA pode ser considerada uma clausula petrea IMPLICITA...
  • Cuidado!!!

    - As bancas adoram dizer que o Principio Republicano é Clúsula Pétrea, no estanto ele não se encontra listado no rol das cláusulas pétreas do Art. 60, §4º da CF/88.


    A constituição o considerou como Princípio Sensível -> se tocado, enseja a Intervenção Federal, conforme previsto no Art. 34, VII da CF/88:


    A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:


    VII. Assegurarar a observância dos seguintes princípios constitucionais:


    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

  • O erro desta questão está em forma de governo e o certo do Art 60 CF é forma de estado federativo. CESPE degraça! -1 para mim!
  • só pra complementar:
    lembretes mnemônicos para ajudar na diferenciação de:
    - Forma de Governo => FOrma de GOverno => FOGO na REPÚBLICA
    - Sistema de Governo => SIstema de GOverno => SIGO o PRESIDENTE
    Forma de Estado => FÉ na FEderação


    Professor Junior Vieira -> http://www.youtube.com/watch?v=1pfH120I_DI
  • Certamente o que deixa a questão incorreta é o "de acordo com a CF", por se tratar de cláusula pétrea implícita sengundo entendimento do STF.
    Realmente não encontrei nada muito esclarecedor sobre assunto. No entanto dá para ter uma ideia do possicionamento do STF na CF/88 comentada disponibilizada pelo próprio STF.
     http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoLegislacaoAnotada/anexo/Completo.pdf

    ".....A enumeração é taxativa, é limitativa, é restritiva, e não pode ser ampliada a outros casos pelo Supremo Tribunal. Mas cada um desses princípios é dado doutrinário que tem de ser examinado no seu conteúdo e delimitado na sua extensão. Daí decorre que a interpretação é restritiva apenas no sentido de limitada aos princípios enumerados; não o exame de cada um, que não está nem poderá estar limitado, comportando necessariamente a exploração do conteúdo e fixação das características pelas quais se defina cada qual deles, nisso consistindo a delimitação do que possa ser consentido ou proibido aos Estados’ (Rp 94, Rel. Min. Castro Nunes, Archivo Judiciário 85/31, 34-35, 1947).” (ADPF 33?MC, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 29-10-2003, Plenário, DJ de 6-8-2004.)".....

    "Antecipação do plebiscito a que alude o art. 2º do ADCT da Constituição de 1988. Não há dúvida de que, em face do novo sistema constitucional, é o STF competente para, em controle difuso ou concentrado, examinar a constitucionalidade, ou não, de emenda constitucional; no caso, a n. 2, de 25-8-1992, impugnada por violadora de cláusulas pétreas explícitas ou implícitas. Contendo as normas constitucionais transitórias exceções à parte permanente da Constituição, não tem sentido pretender -se que o ato que as contém seja independente desta, até porque é da natureza mesma das coisas que, para haver exceção, é necessário que haja regra, de cuja existência aquela, como exceção, depende. A enumeração autônoma, obviamente, não tem o condão de dar independência àquilo que, por sua natureza mesma, é dependente.” (ADI 829, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 14-4-1993, Plenário, DJ de 16-9-1994.)".

    É isso ai.
  • O erro dessa questão está comente no "De acordo com a CF" pois tirando isso torna-se correta!
  • Observações:
    1- O art. 2º dos ADCT dispõe: "no dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País". O plebiscitoaconteceu e definiu através do voto popular que o Brasil seria uma república presidencialista.
    2- A forma de governo republicana não está presente entre as chamadas "cláusulas pétreas" (vide CF, art. 60, §4º), ou seja, não está presente naquela relação das disposições que não podem ser abolidas (ou reduzidas) de nossa Constituição.
    3- Embora não seja uma cláusula pétrea, a forma republicana é um princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII), ou seja, um
    princípio que se não for observado poderá ensejar em uma intervenção federal.

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS
  • Apesar de não estar prevista de forma expressa no art. 60 da CF como cláusula pétrea, entende-se que a forma republicana de governo foi PETRIFICADA, uma vez que o povo foi convocado a escolher a forma de governo em 7 de setembro de 1993, assim como o sistema de governo, conforme o art. 2 do ADCT.Assim o povo escolheu a forma republicana de governo e o sitema presidêncialista de governo, com isso esgotando a eficácia do artigo 2 da ADCT, não sendo mais possivel tal escolha, uma vez que o art. 2 tornou-se uma norma constitucional de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada.
    No entanto, minoritariamente, porém não pouco importante, Gilmar Mendes diz ser possivel a alteração da forma de governo, desde que o povo a requeira, visto ser o titular do poder constituinte originário.
  • A CF não protege a Forma Republicana como cláusula Pétrea expressa. No entanto a doutrina e a interpretação do STF afirmam ser cláusula pétrea implícita!!!

  • as cláusulas pétreas são:

    ---> forma de estado (federação)

    ---> voto universal, secreto

    ---> separação dos poderes

    ---> direitos e garantias fundamentais

  • QUESTÃO ERRADA.

    Como a assertiva diz "Segundo a CF", está errada, visto que não está expresso na Carta Magna.

    Mas, segundo a DOUTRINA MAJORITÁRIA e o STF, a REPÚBLICA é uma CLÁUSULA PÉTREA IMPLÍCITA.

    Fonte: videoaula da LFG.


    Acrescentando:

    De acordo com a CF, "enseja questionar e demonstrar a importância do Princípio da Soberania Popular, porquanto este representou a manifesta vontade do povo brasileiro em relação à implantação da forma de governo republicana no país. Esta vontade deu-se por meio de plebiscito, o qual se realizou no dia 21 de abril de 1993, conforme inteligência do artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Assim, prevalece a vontade maior do povo brasileiro, visto que a ausência de proteção incidiria em violação a essa Soberania, nos moldes do artigo 1º, parágrafo único da Constituição da República. "

    http://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/156471374/a-forma-republicana-de-governo-como-uma-limitacao-material-implicita-ao-poder-reformador


  • De acordo com a CF, a forma de governo republicana no Brasil é considerada princípio sensível, art. 34, VII, a), assim como o sistema representativo e o regime democrático.

  • de acordo com a jurisprudência do STF sim. O STF entende que se encontra de forma implícita.

    na CF/88 não.

  • Cláusulas Pétreas (FO DI VO SE)

    FOrma de estado

    DIreitos e garantias fundamentais

    VOto direto, secreto, universal, periódico (obirgatoriedade não é cláusula pétrea)

    SEparação de poderes

  • (E)
    Outra que ajuda:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia

    A forma republicana de governo não está gravada expressamente como cláusula pétrea na CF, visto que pode ser modificada por plebiscito.(C)

  • Segundo a CF - ERRADO
    Segundo o STF - CORRETO (cláusula pétrea implícita)

  • Lembrando que em 1993, houve plebiscito para mudarmos da república para a monarquia . Logo concluímos que a República não é cláusula pétrea!!!

  • A constituição o considerou como Princípio Sensível -> se tocado, enseja a Intervenção Federal, conforme previsto no Art. 34, VII da CF/88:


    A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:


    VII. Assegurarar a observância dos seguintes princípios constitucionais:


    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

  • art.60,§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais

  • Gab: Errado

     

    Segundo a CF o princípio republicano NÃO é cláusula pétrea.

    Segundo o STF o princípio republicano É cláusula pétrea implícita.

     

    Já houve oportunidade de o Brasil deixar de ser república e virar monarquia, mas o povo não foi a favor. Por isso o STF entende que não pode mais mudar.

    Apesar de não ser uma cláusula pétrea ele é um princípio sensível.

  • A forma de estado que é considerada uma cláusula pétrea, e não a forma de governo. Esta sim pode ser modificada. 

  • Errada.

    Forma de governo e sistema de governo não são cláusulas pétreas. No passado, já foi (CF/67). Hoje, a forma republicana é um dos princípios sensíveis da CF (art. 34, VII, alíneas). Assim, alterar de presidencialismo para parlamentarismo não afeta a separação dos poderes. Todavia, uma emenda que introduza a monarquia ou o parlamentarismo seria inconstitucional, já que violaria o princípio da soberania popular (art. 14, CF). 

  • Forma de governo republicana- NÃO É cláusula pétrea expressa na CF, mas é considerada cláusula implícita pelo STF

  • art.60,§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
     

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    A Carta Política de 1988 não erigiu a forma republicana de governo ao status de cláusula pétrea. Entretanto, o desrepeito ao princípio republicano pelos estados-membros ou pelo Distrito Federal constitui motivo ensejador de medida drástica: a intervenção federal (art. 34, VII, "a").

  • A forma de Estado que é cláusula pétrea: FEDERAÇÃO.
  • art.60,§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


    I - a forma federativa de Estado;

  • Cláusula Pétreas


    FOrma federativa de estado

    DIreitos e garantias individuais

    VOto secreto universal e periódico

    SEparação dos poderes

  • as cláusulas pétreas são:

    ---> forma de estado (federação)

    ---> voto universal, secreto

    ---> separação dos poderes

    ---> direitos e garantias fundamentais

  • os vídeos da AGU EXPLICA são ótimos, ajuda na memorização fácil desses conceitos.

  • Não é cláusula pétrea expressa, mas é um princípio constitucional sensível.

  • A forma federativa de Estado é que considerada cláusula pétrea.
  • PRINCIPIO REPUBLICANO NÃO É CLAUSULA PÉTREA.

    GAB = ERRADO

  • Observe que o examinador lhe pede para julgar a assertiva de acordo com a Constituição. Pois bem! A forma de governo não é uma cláusula pétrea expressamente descrita no art. 60, § 4º, CF/88. Nesse sentido a assertiva é falsa. Mas cuidado! Segundo a doutrina majoritária, a forma republicana de governo, apesar de não ser cláusula pétrea, não poderia ser modificada por Emenda Constitucional. Isso porque a alteração da forma republicana para a monárquica afrontaria uma cláusula pétrea expressa, que é o voto direto e periódico. É intuitiva a impossibilidade de compatibilizarmos o voto direto e periódico, com a forma monárquica.

    Gabarito: Errado

  • Por ser Cláusula Pétrea, a Forma Federativa de Estado não será objeto de PEC tendente a aboli-la.

    Já a Forma Republicana de Governo, não é considerada Cláusula Pétrea. Porém, a Forma Republicana possui âncora nos Princípios Constitucionais Sensíveis, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que o infringir, conforme disposto no art. 37, VII, alínea "a".

  • Essa questão cabe anulação, pois é a forma de estado que é cláusula pétrea!!!

  • O erro desta questão, está na parte do "de acordo com a CF".

    A forma republicana é uma clausula pétrea IMPLÍCITA, ou seja, não está escrita no texto, mas é reconhecida como tal, de acordo com o STF.

  • Gab E

    É a Forma Federativa do Estado.

  • A forma Federativa de Estado é considerada clausula pétrea, conforme art. 60, § 4º, I da CF/88.

    Já a forma de governo republicana não é considerada clausula pétrea, mas sim princípio constitucional sensível, nos termos do art. 34, VII, a da CF/88.

  • ARTIGO 60

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais

    SÓ A FORMA FEDERATIVA.

  • FORMA DE GOVERNO= REPUBLICANO

    É PRINCÍPIO SENSÍVEL

    FORMA DE ESTADO= FEDERAÇÃO

    É CLÁUSULA PÉTREA

    SISTEMA DE GOVERNO= PRESIDENCIALISMO

    NÃO É NEM CLÁUSULA PÉTREA E NEM PRINCÍPIO SENSÍVEL. PODENDO SER ALTERADO POR EMENDA CONSTITUCIONAL.

    REGIME DE GOVERNO= DEMOCRÁTICO

    É PRINCÍPIO SENSÍVEL!

  • Embora alguns autores entendam que a “República” é cláusula pétrea implícita na Constituição Federal de 1988, o posicionamento que vem sendo adotado pelas bancas de concursos é de que NÃO, a República não é cláusula pétrea.

    A CF/88 previu no art. 2º do seu ADCT que “No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País”. Tal plebiscito acabou sendo antecipado pela EC nº 2/92 para o dia 21 de abril de 1993 e, nessa votação, o povo escolheu: república presidencialista.

    Por entender que, se o povo escolheu diretamente a forma e o sistema de governo naquele momento, este mesmo povo poderia num momento futuro reapreciar a questão em novo plebiscito e decidir mudar a forma e o sistema de governo, a doutrina majoritária e as bancas de concurso têm entendido que não se tratam de cláusulas pétreas, mas apenas dispositivos que, para serem modificados, precisariam não apenas de uma Emenda Constitucional, mas de uma nova consulta popular.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I – a forma federativa de Estado; (encontra-se prevista no artigo 1º)

    II – o voto direto, secreto, universal e periódico; (encontra-se posto no artigo 14º, capítulo IV da CF)

    III – a separação dos Poderes; (encontra-se prevista no artigo 2º)

    IV – os direitos e garantias individuais. (encontra-se prevista no artigo 5º)

    Existem outras cláusulas fora do §4º do art. 60, denominadas cláusulas pétreas implícitas. 

    As cláusulas pétreas implícitas são aquelas que não estão previstas no art. 60, §4º, mas também não podem ser objeto de alteração.

    O exemplo mais claro de uma Cláusula Pétrea implícita é a forma Republicana de governo que não está no rol do artigo 60, §4º porque o legislador originário previu um plebiscito para que o povo decidisse sobre a forma de governo: República ou Monarquia Constitucional. Sabe-se que a escolha foi pela República. 

  • Neste caso, a assertiva está errada, já que a forma de governo republicana não é considerada cláusula pétrea.

    Cláusula Pétrea

    Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

    Fonte: Agência Senado

  • Neste caso, a assertiva está errada, já que a forma de governo republicana não é considerada cláusula pétrea.

    Cláusula Pétrea

    Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

    Fonte: Agência Senado

  • +1 Macete:

    Cláusula Pétreas = VOSE FEDI

    VOto secreto, universal e periódico.

    SEparação dos poderes.

    FEderação.

    DIreitos e garantias individuais.

  • Errado. A forma de governo Republicano não é uma cláusula pétrea, mas sim um princípio sensível

  • O princípio federativo é cláusula pétrea!
  • ERRADO

    art.60,§ 4º - clausulas pétreas =FODI VOSE

    FOrma federativa de Estado;

    DIreitos e garantias individuais

    VOto direto, secreto, universal e periódico;

    SEparação dos Poderes;

  • (CESPE) A forma republicana de governo não está gravada expressamente como cláusula pétrea na CF, visto que pode ser modificada por plebiscito.

  • ERRADO. De acordo com a CF, a forma de governo republicana no Brasil é considerada cláusula pétrea e não pode ser modificada por emenda constitucional.

    COMENTÁRIO: a forma republicana de governo "NÃO" está gravada expressamente como cláusula pétrea na CF, visto que pode ser modificada por plebiscito.

    Comentário: Não pode ser objeto de Emendas Constitucionais (cláusulas pétreas): FODI VOSE:

    • FOrma federativa de Estado;
    • DIreitos e garantias individuais;
    • VOto direto, secreto, universal e periódico;
    • SEparação dos Poderes.

    .

    .

    Outras questões:

    CORRETO: A partir da Constituição da República de 1988, o FEderalismo passou a ser a Forma de Estado adotada no Brasil. No FEderalismo, os entes FEderados detêm autonomia financeira, administrativa e política. Portanto NÃO pode ser objeto de Emendas Constitucionais (cláusula pétrea).

    CORRETO: O presidente da República, fundamentando-se no argumento de que o exercício dos direitos políticos não deve ser imposto pelo Estado, pretende extinguir o voto obrigatório para os cidadãos com idade entre 18 (dezoito) e 70 (setenta) anos nas eleições de cargos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo e implementar o voto facultativo. Nesse caso, a implementação do voto facultativo deverá ocorrer por emenda constitucional.

    CORRETO: Além dos limites explícitos presentes no texto constitucional, o poder de reforma da CF possui limites implícitos; assim, por exemplo, as normas que dispõem sobre o processo de tramitação e votação das propostas de emenda não podem ser suprimidas, embora inexista disposição expressa a esse respeito.

    CORRETO: O poder constituinte derivado reformador efetiva-se por emenda constitucional, de acordo com os procedimentos e limitações previstos na CF, sendo passível de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

  • A forma de governo republicana não é considerada clásula pétrea , não consta expressamente no rol do artigo 60§ 4º da CF ,mas é considerada princípio sensível conforme artigo 34, VII, a

    CAPÍTULO VI

    DA INTERVENÇÃO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    A CF/88 previu no art. 2º do seu ADCT que “No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País”. Tal plebiscito acabou sendo antecipado pela EC nº 2/92 para o dia 21 de abril de 1993 e, nessa votação, o povo escolheu: república presidencialista.

    Apesar de não ser cláusula pétrea, por meio de plebiscito, o “povo” confirmou a forma republicana, não

    podendo, portanto, emenda à Constituição instituir a Monarquia, sob pena de se violar a soberania popular, a não

    ser que haja, necessariamente, nova consulta popular.

  • pode ser modificado sim para ampliar as caraterísticas, mas não pode suprimi-la. Todas as clausulas pétreas aceitam emendas para ampliar ou reforçar sus ditado, mas não para limita-las ou suprimi-las.

  • a CF não pode ser mudada em garantia as cláusulas pétreas, porém nela pode sim ser acrescentadas emendas constitucionais.
  • ERRADA

    A forma de governo NÃO é cláusula pétrea.

    As cláusulas pétreas são: A separação dos poderes; o voto secreto, universal e periódico; os direitos e garantias individuais ( direitos fundamentais); e a forma federativa de estado.

    FÉ SEMPRE!

  • A forma de governo republicana não é cláusula pétrea mas sim PRINCÍPIO SENSÍVEL!!

    Princípios sensíveis são aqueles que, se tocados, ensejarão a chamada INTERVENÇÃO FEDERAL (Art. 34,VII CF)

  • a forma de governo republicana não é uma cláusula pétrea prevista, porém seria meio que uma clausula pétra indireta, visto que o voto secreno e universal é uma das clausulas, e obviamente, não existe votação na monarquia. Esse tipo de questão sempre gera dupla interpretação e recursos passíveis


ID
930184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca das formas do Estado e de governo.

A Espanha e a Itália são exemplos de estados unitários com peculiaridades próprias, já que se caracterizam pela descentralização de poder, seja na execução das determinações centrais, seja na capacidade legislativa e política para eleição dos seus representantes.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    ''O Estado unitário caracteriza-se pela centralização do poder político. Ou seja, considera-se que exista apenas uma esfera de poderes executivo, legislativo e judiciário. Apesar dessa definição doutrinária, é bastante difícil que haja, na realidade, um Estado unitário completamente centralizado (Estado unitário simples ou puro). Por isso, hoje, o mais comum (especialmente nos países europeus) é que haja uma descentralização, não só administrativa, mas também política, em que os territórios recebem diversas competências do poder central. Há casos (como os da Espanha e da Itália, mencionadas no enunciado), em que determinados territórios regionais chegam a deter até mesmo competências legislativas delegadas. Isso faz com que alguns autores já situem esses dois Estados (Espanha e Itália) num estágio intermediário entre o Estado unitário e a Federação, tal o grau de descentralização. Portanto, a questão está correta.''
    Fonte: Vicente Paulo e Frederico Dias. www.pontodosconcursos.com.br
  • Essa questão é de direito internacional, e não de constitucional.
  • Estado unitário é aquele em que se verifica a centralização do poder político. Isso não significa que um Estado unitário não possa ter subdivisões; entretanto, na hipótese de haver subdivisão, as unidades não têm autonomia, podendo ser criadas, extintas ou sofrer modificações de seus poderes e competências de maneira unilateral pelo governo central. A Espanha e a Itália são Estados Unitários, mas, pelo fato de suas regiões terem autonomia significativa, consideram-se esses países como estando em um nível intermediário entre Estado unitário e federação, embora não exista uma figura jurídica estabelecida para nomear esse tipo de situação sui generes. Na Espanha, dá-se o nome de comunidade autônoma às regiões do país. Pela constituição espanhola de 1978, essas comunidades têm competências executivas, autonomia legislativa e representantes próprios. Ao todo, são 17 comunidades (Andaluzia, Catalunha, País Basco, Aragão, etc.) que se subdividem em províncias. No caso da Itália, a subdivisão em regiões também é reconhecida constitucionalmente, havendo 20 no total.


    A questão está certa.


  • Embora antiga, vale comentar que Forma de Estado e Forma de Governo são matérias estudadas em Direito Constitucional. A Espanha, mais do que a Itália, possui movimentos separatistas consideráveis, caso da Catalunha, em bastante evidência durante o ano de 2017. 

  • Gab: certo.

    O que salva a questão é o "com peculiaridades próprias", já que, via de regra, o Estado unitário caracteriza-se pela CENTRALIZAÇÃO do poder e não a descentralização, conforme dito na questão.

    Avante! a vitória está logo ali....


ID
930187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao disposto na CF, julgue os itens a seguir.

A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta pelos parlamentares na mesma legislatura.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Não pode ser proposta pelos parlamentares na mesma SESSÃO LEGISLATIVA, conforme artigo 60, §5, CF:
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • A proibição é na mesma sessão legislativa (que é anual, art.57, CF) e não na mesma legislatura ( que é de 4 anos. art. 44, pú, CF)

    ;)
  • "Conceito de Sessão Legislativa

    A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. Já a sessão legislativa extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso (ver verbete) parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária." (Fonte: Portal de Notícias - Agência Senado)

    Portanto, legislatura significa o conjunto das quatro sessões legislativas, contados a partir do ano seguinte às eleições parlamentares, ao passo que o correto seria sessão legislativa, conforme prescreve o art. 60, §5º, da CF/88.
  • A sessão legislativa é o período anual de trabalho dos legisladores, e não se confunde com legislatura, que corresponde ao período de quatro anos do mandato, previsto no artigo 44 § único. A sessão legislativa é fixada no artigo 57 da CF, e seu período de duração é entre os dias 02/02 e 17/07, quando se inicia o recesso parlamentar. Durante o recesso poderá ocorrer sessão extraordinária. Após isso, a sessão se reinicia durante o período de 01/08 a 22/12, quando se inicia novo recesso. Se uma proposta de emenda for rejeitada, ela só poderá ser reapresentada na próxima sessão legislativa. Se for rejeitada em janeiro, em sessão extraordinária, poderá ser reapresentada novamente em fevereiro, quando se inicia a nova sessão legislativa.
    Observe que, em se tratando de projeto de LEI, a
     matéria constante de projeto rejeitado PODERÁ constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, na forma do art. 67.
  • Complementando o conhecimento, segundo Professor Flávio Martins:
    Período Legislativo= 6 meses de desempenho parlamentar.
    Sessão Legislativa= É o ano de trabalho desenvolvido pelas casas.
    Legislatura= É o período de quatro anos de trabalho parlamentar para o qual o candidato foi eleito..
  • o Cespe sempre faz isso. Questão idêntica na prova de AJAJ do TJDFT/2013. Fiquemos atentos.
  • Comentário de um colega em questão anterior parecida:

    Princípio da irrepetibilidade (Limitação Formal) p/ EC: Matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Princípio da irrepetibilidade p/ LC e LO: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do CN.

    Princípio da irrepetibilidade p/ MP ‘s: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (= EC ‘s)

    Logo, para MP e EC vigora o Princípio da Irrepetibilidade Absoluta.
  • ITEM ERRADO

    Art. 67. Amatéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa (mesmo ano legislativo), mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (Mais da metade dos membros de cada uma das casas) – proibição relativa

    Se rejeitado
    , o projeto é arquivado, e somente poderá ser proposto novamente na mesma Sessão Legislativa por meio de proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara ou do Senado.
    Obs.?:Se aprovado (por maioria relativa ou simples), segue para discussão e votação na Casa revisora.
  • Legislatura:
         - trabalhos legislativos em uma casa legislativa;
         - duração: 4 anos

    Sessão legislativa:
        - reunião anual do congresso nacional;
        - 2/fev a 17/jul e 1/ago a 22/dez
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta pelos parlamentares na mesma sessão legislativa.

  • Projeto,pode!

  • Legislatura # sessão legislativa!

  • Não poderá ser objeto na mesma sessão legislativa, a qual tem duração de um ano. Já a legislatura tem duração de 4 anos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 60. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Pode na próxima sessão legislativa.

  • Não é legislatura e sim sessão legislativa que perdura durante um ano.

  • Legislatura != sessão legislativa.

  • Errada: CRFB/88: Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


ID
930190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao disposto na CF, julgue os itens a seguir.

É vedado ao presidente da República editar medidas provisórias com força de lei acerca de matéria relativa a direito processual civil.

Alternativas
Comentários
  • Sim, é vedada a edição de medida provisória relativa a direito processual civil, conforme consta no § 1º, I, b, do artigo 62 da Constituição Federal.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar;
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  • Só para chamar a atenção e nao errar de bobeira na prova:  MP pode tratar de DIREITO CIVIL, já que não há essa ressalva no artigo 62, §1,b.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força  de lei, devendo submetê?las de imediato ao Congresso Nacional. § 1o: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil;
  • De fato, o esquema que faço é o seguinte:

    Presidente --> Medida Provisória 

    Processo Civil ---> NÃO PODE
    Civil ---> PODE
  • Só um alerta! Marquei a opção: errada! Não por que não sabia, mas pelo cansaço, até isso devemos treinar. ao termino da leitura da questão de imediato me direcionei a resposta...
  • certa

     

    nao cair no peguinha do direito civil

     

    É vedada a edição de medidas provisórias relativas a matéria de direito civil.

    errada

  • P, PP, PC


ID
930193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao disposto na CF, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de irregularidade observada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em contrato administrativo, o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, o qual solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se tais medidas não forem efetivadas no prazo de noventa dias, caberá ao TCU decidir a questão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Artigo 71, CF:
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  •  art 71, cf

    §
     1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Complementando...
    Conforme assinalou o STF, "... o TCU embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato, e, se for o caso,da licitação de que se originou", sob pena de imediata comunicação para o Congresso Nacional, que deverá tomar as medidas cabíveis."(MS 23550, de 4.4.10)
  • A assertiva falou em contrato administrativo, mas acho que vale a pena ressaltar a diferença que existe caso a irregularidade observada pelo TCU fosse em ATO administrativo. Nos termos do 71, X, o TCU deve fixar um prazo para que o órgão ou entidade que praticou o ato irregular adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Se essa determinação não for atendida, o próprio TCU tem cometência para sustar diretamente a execução do ato administrativo, comunicando ulteriormente a sua decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 3ª edição.
  • ESSA ASSOCIAÇÃO DE LETRAS ME AJUDOU MUITO:

    Sustação de aTo: competência do TCU (art. 72, X)
    Sustação de CONtrato: competência do CONgresso (ART 72, § 1º)Parte superior do formulário.

    BONS ESTUDOS!

  • Art. 71 § 1º e 2º!

    No caso de ATO, o TCU poderá sustar a execução e no caso de CONTRATO ele solicita ao CN que por sua ver solicita ao Poder Executivo a tomada de providências e não havendo efetivação das medidas cabíveis, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..


  • Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU, sendo comunicada a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Já no que se refere aos contratos administrativos, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito, podendo determinar a sustação do ato.

  • Pra não errar mais o assunto relacionado ao art. 71, X e §1º, da CF, tenha em mente que sustar:

    ATO = TCU

    CONTRATO = CONGRESSO NACIONAL
  • Gabarito: CORRETO

    O item está correto, nos termos do art. 71, §§ 1º e 2º da CF. No caso de contrato, a competência primária para sustar é do Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis. Se, no prazo de 90 dias, o Congresso ou o Poder Executivo não sanearem a ilegalidade, o TCU decidirá a respeito, podendo decidir pela sustação ou não do contrato impugnado.

    CF/88
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

     

    __________________________________________________________________________________________________

     

    Contrato: 

     

    - a competência primária para sustar é do Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

     

    - Se, no prazo de 90 dias, o Congresso ou o Poder Executivo não sanearem a ilegalidade, o TCU decidirá a respeito.

     

    __________________________________________________________________________________________________

     

    Muita atenção:

     

    Ato: TCU (art. 71, X) Sustar

     

    Contrato:

    1) Congresso Nacional (art. 71, §1º) Sustar

    2) TCU (art. 71, §2º) Decidir

     

    __________________________________________________________________________________________________

     

    Quanto aos contratos administrativos, registra-se a queixa da falha de redação do § 2º, do art. 71, da CF, que leva o intérprete a dois caminhos, eis que apesar da competência para sustar o contrato ser privativa do Congresso Nacional, o parágrafo em tela estipula o prazo de 90 dias para efetivação da medida, sob pena do Tribunal de Contas “decidir a respeito”.

     

    A decisão a respeito do Tribunal de Contas levou o professor Barroso a concluir que esta competência seria apenas para fins de sustar determinados atos administrativos que não se confundem com os negócios (contratos), dado o poder privativo do Congresso Nacional, a que alude o § 1º do art. 71 da CF, que entende:

     

    Em nenhuma hipótese tem o tribunal competência para invalidar atos negociais, contratuais ou não, nem tampouco tem competência para sustar contrato celebrado pela Administração.”

     

    Em sentido oposto , Ives Gandra e Manoel Gonçalves Ferreira Filho,  entendem que a omissão do Congresso Nacional e do Poder Executivo, dá ao Tribunal de Contas a competência de sustar o contrato administrativo inquinado de ilegal.

     

    (Com adtaptações - Fonte: http://gomesdemattos.com.br/artigos/o_tribunal_de_contas_nao_possui_poderes.pdf)

     


ID
930196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao disposto na CF, julgue os itens a seguir.

Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto autônomo, sobre toda hipótese de extinção de funções ou cargos públicos, desde que seja para organizar o funcionamento da administração federal e reduzir os gastos com pessoal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • um outro erro é percebido quando o examinador fala sobre "toda hipótese de extinção de funções ou cargos públicos"...
    Somente quando estiverem vagos e não todos.
  • Outro erro que encontramos está na expressão "decreto autônomo".
  • ERRADA.
    ATENÇÃO para as seguintes diferenças: o Presidente pode:
    a) extinguir FUNÇÕES e CARGOS públicos, quando VAGOS --> mediante DECRETO
    b) prover e exinguir CARGOS públicos FEDERAIS --> por LEI --> esta é a regra, uma vez que cargos, empregos e funções só podem ser criados e extintos por lei. Mas a própria CF traz a ressalva que se funções e cargos estiverem vagos, o Presidente poderá extingui-los por decreto.  
    Art. 84:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • Gente, o erro está que é decreto REGULAMENTAR  enão autonomo. 
     Natureza
    Hierarquia
    Matéria
    Criação
    Decreto autônomo
    Ato normativo secundário
    Infra legal
    Regulam leis
    CF/88 art. 84, IV, 2ª parte
    Decreto Regulamentar
    Ato normativo primário
    Legal
    Art. 84, VI, a e b
    EC 32/01 Art. 84, VI
  •   Natureza Hierarquia Matéria Criação Decreto autônomo Ato normativo secundário Infra legal Regulam leis CF/88 art. 84, IV, 2ª parte Decreto Regulamentar Ato normativo primário Legal Art. 84, VI, a e b EC 32/01 Art. 84, VI

  • Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República dispor, MEDIANTE DECRETO, sobre extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS.

    - Não consta na CF/88 Decreto Autônomo;
    - Não é sobre toda hipótese de extinção de cargos e funções público. Somente quando vagos.


    VER: Art.84,VI,b


    Bons estudos pra todos!
  • Galera,

    Há uma divergência entre doutrinadores quanto a ser cabível ou não o decreto autonômo no art. 84, VI. Pedro lenza, por exemplo, admite tal decreto enquanto que o Celso Antônio não. Concordo com Pedro Lenza por entender que o STF admite a existência de decretos autonômos, tanto que considerou passíveis de controle de constitucionalidade. Parece que o CESPE adota esta corrente.

    Abraço
  • Não se trata de organizar o funcionamento, e sim de organização e funicionamento.
    Gabarito errado.
  •   O poder regulamentar e a realidade dos denominados “decretos autônomos
    Passamos, agora, dada a importância, a comentar o inciso IV, do art. 84, que atribui competência privativa ao Presidente da República para sancionar, promulgar e fazer publicar leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel exe cução. Trata -se do poder regulamentar, que se perfaz mediante decretos regulamentares. Como regra geral, o Presidente da República materializa as competências do art. 84 por meio de decretos. É o instrumento através do qual se manifesta. No tocante às leis, algumas são autoexecutáveis. Outras precisam de regulamento para que seja da do fiel cumprimento aos seus preceitos. Para tanto, são expedidos os decretos regulamentares.
    Apesar de grande parte da doutrina manifestar-se pela inexistência de acolhida constitucional dos regulamentos autônomos, o STF não desconhece essa realidade e admite, inclusive, o controle por ADI genérica, na hipótese de decreto autônomo
    revestido de indiscutível conteúdo normativo
  • Pessoal, acredito que o quadro do Mah está equivocado. Onde se lê Decreto "autônomo" leia-se "regulamentar" e vice-versa.
    O decreto autônomo que é primário (inova a ordem jurídica) e o regulamentar é secundário (pois apenas regulamenta uma lei, não inova a ordem jurídica)
  • Qual decreto está certo? O autônomo ou o regulamentar?
  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                                     

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                        

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

                                            

                                            

    GABARITO: ERRADO

  • Leiam o Ludicca pra não se confundirem. Ele escreveu o gabarito correto.

  • Não é " sobre toda hipótese de extinção de função ou cargos públicos", e sim CARGOS VAGOS.

     

  • CESPE gosta desse artigo, viu?!

    Todo dia me deparo com ele, de diferentes formas.

  • Somente quando vagos...

  • O comando não afirmou que os cargos são vagos. Logo, abraço no gaiteiro.


ID
930199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao disposto na CF, julgue os itens a seguir.

O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • o MPU compreende:


    ---> MPF (ministério público federal)

    ---> MPT (ministério público do trabalho)

    ---> MPM (ministério público militar)

    ---> MPDFT (ministério público do distrito federal e territórios)

  • o MPU compreende:

     

    ---> MPF (ministério público federal)

    ---> MPT (ministério público do trabalho)

    ---> MPM (ministério público militar)

    ---> MPDFT (ministério público do distrito federal e territórios)

     

     

    OBSERVAÇÃO: Note que o MPDFT é parte integrante do MPU, assim como o MPT, o MPF e o MPM também o são, assim cabe a UNIÃO na figura do PRESIDENTE DA REPUBLICA a NOMEAÇÃO e a DESTITUIÇÃO dos Chefes dos respectivos MPs, depois da aprovação da maioria absoluta do Senado. Logo a Destituição do PGDFT que é o chefe do MPDFT é de iniciativa do Presidente da República (e não do governador do D.F) e necessita de aprovação da maioria absoluta do SENADO (e não da Câmara legislativa do D.F). Esse entendimento pode ser retirado da leitura conjunta dos ART 21 XIII, ART 22 XVII e ART 128 § 4º da C.F

     

     

    ESQUEMA: 

    Destituição do PGR --> iniciativa do Pres. da República + aprovação MAIOIRIA ABSOLUTA do Senado

    Destituição do PGDFT --> iniciativa do Pres. da República + aprovação MAIOIRIA ABSOLUTA do Senado 

    Destituição do PGE --> iniciativa do Governador + aprovação da MAIORIA ABSOLUTA da Assembléia Legislativa

     

     

  • Falou em MPU é só tomar o FETRAMIL DFT.

     

    MP FEderal

    MP TRAbalho

    MP MILitar

    MP DF

    MP Territorio.

  • No que concerne ao disposto na CF, é correto afirmar que: O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.


ID
930202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito dos princípios de direito administrativo e da administração indireta.

De acordo com a jurisprudência recente do STF, é possível a instituição de autarquias interestaduais, desde que a execução dos serviços seja comum aos referidos entes.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: ERRADO
    * autarquia interestadual => inviabilidade constitucional
    II - Autarquia interestadual dedesenvolvimento: sua inviabilidade constitucional.(...) 6. As sucessivas Constituições da República, além de não abrirem explicitamente às unidades federadas acriação de entidades públicas de administração interestadual, têm reservado à União, expressa eprivativamente, as atividades de planejamento e promoção do desenvolvimento regional: análise da temática regionalno constitucionalismo federal brasileiro." (RTJ 141/273).Link do acordao completo: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%28%22autarquia+interestadual%22%29%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas
  • Mas  e os consórcios públicos (lei 11107/2005), que possuem natureza autárquica e integram a ADM indireta de todos os entes consorciados?

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

            § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
    Como não sou da área de direito, alquém poderia dar uma luz????
    Mande para a cx de recados.
    Obrigado, desde já.

  • Autarquia Interestadual: Inexistência

    No sistema constitucional brasileiro, não há a possibilidade de criação de autarquia interestadual mediante a convergência de diversas unidades federadas, porquanto compete à União o desenvolvimento, planejamento e fomento regional. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária entre a União e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDES - ajuizada pelo BRDES juntamente com os Estados do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina, atraindo a competência originária do STF para o julgamento da causa -, mediante a qual se pretendia ver reconhecida, com base em sua alegada natureza jurídica de autarquia interestadual de desenvolvimento, a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, § 2º, da CF. Vencido o Min. Néri da Silveira, que dava pela procedência da ação, reconhecendo a natureza autárquica do BRDES e, por via de conseqüência, sua imunidade tributária, sob o fundamento de que fora constituído por convênio dos referidos Estados, com a intervenção da União, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto Presidencial 51.617/62, que não foi revogado, não podendo um parecer do Ministério da Fazenda afastar o referido Decreto. O Tribunal, também por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio, afastou a preliminar de que os Estados do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina não teriam legitimidade ad causam para a ação, o que acarretaria a incompetência do STF para julgá-la, uma vez que os referidos Estados constituíram o BRDES. Precedentes citados: RE 120.932-RS (DJU de 30.4.92); ADI 175-PR (DJU de 8.10.93).
    ACO 503-RS, rel. Min. Moreira Alves, 25.10.2001.(ACO-503)

    F
    ONTE: 
    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo247.htm#Autarquia Interestadual: Inexistência

  • A titulo de curiosidade, podem ser criadas autarquias estaduais e muncipais

    No que tange às agências reguladoras, vejamos o que diz José dos Santos Carvalho Filho:
    "Como a instituição de tais autarquias resulta de processo de descentralização administrativa, e tendo em vista ainda a autonomia que lhes confere a Constituição, é lícito a Estados, Distrito Federal e Municípios criar suas próprias agências autárquicas quando se tratar de serviço público de sua respectiva competência, cuja execução tenha sido delegada a pessoas do setor privado, inclusive e principalmente concessionários e permissionários. O que se exige, obviamente, é que a entidade seja instituída por lei, como impõe o art. 37, XIX, da CF, nela sendo definidas a organização, as competências e a devida função controladora".



    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Direito Administrativo. 24ª ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro. 2011. p. 466)
  • O grande problema da questão está relacionada ao fato de que tal jurisprudência foi formada em momento anterior à promulgação da lei que disciplina os consórcio públicos, Lei n° 11.107/05, que em seu art. 6º dispõe que a entidade pública criada integra a administração indireta de todos os entes da federação consorciados. Tal diploma também repercutiu no âmbito do CC/02, que ao lado das autarquias tradicionais fez expressa menção às associações públicas (art. 41, IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;). Indiscutível, portanto, cabimento de recurso na presente questão.
  • Prezados, 
    É pertinente a crítica à questão sob o prisma dos consórcios públicos.
    O Decreto 6.017/2007, que regulamenta a Lei n. 11.107/2005, define o consórcio público como "pessoa jurídica formada exclusivametne por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como consórcio público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos". Ora, se se trata de pessoa jurídica formada por mais de um ente federativo (União, estados, DF e municípios) e com natureza autarquica, como não reconhecer a sua natureza de "autarquia interfederativa"? E se o consórcio público houver sido formado entre dois estados da federação, são seria uma autarquia interestadual?
    Um abraço a todos!
  • Primeiro respondendo a pergunta de uma colega:
    Sim, estados e municípios não só podem criar, como possuem diversas autarquias em sua administração indireta. Os Detrans e os Institutos de Previdência dos Estados são exemplos.
    Quanto ao tema, dos consórcios públicos como autarquias interestaduais:
     Os consórcios públicos se constituem como ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS ou pessoa jurídica de direito privado.
    Quando o legislador se referiu a personalidade destas associações, o fez afirmando que teriam personalidade de direito público, do que a doutrina concluiu que tem NATUREZA AUTARQUICA. Disso não temos dúvidas, mas daí a afirmar que os consórcios são autarquias interestaduais existe uma enorme diferença.
    A um, porque as Autarquias são criadas por lei, já as Associações Públicas por contrato, que apenas serão ratificados por lei ou autorizados por ela a sua celebrãção. A criação por lei é da essencia do conceito de Autarquias. A dois, porque a inserção no Art. 41 do CC das chamadas associações públicas, denota que são algo diferente de Autarquia, pois, caso se pensasse de forma diferente, porque o legislador haveria de fazê-lo, pois se as primeiras estivessem inseridas nas segundas, tal alteração seria desnecessária.
    Esse é o posicionamento de Maria Sylvia.
    Já para JSCF as associações públicas incluem-se no genero autarquia, em posição diametralmente oposta.
    Desta feita, sigo a posição mais lógica de Maria Sylvia e do STF, e torço para que tal questão caia somente em uma possível segunda fase, pois aí existe a possibilidade de argumetação em uma ou outra direção, o que é impossível em provas objetivas.

     
  • Posso estar equivocado, mas lendo um julgado mais recentes em relação ao tema, parece que o STF não nega a possibilidade de autarquia interestadual. Num determinado caso concreto foi negada essa natureza jurídica a um determinado banco, pois ele não tinha os requisitos necessário para se haver como uma autarquia. Ou seja, não foi uma negativa genérica, foi naquele caso específico.
  • Prezados.....
    Em primeiro lugar, a jurisprudência colacionada nos comentários anteriores são antigas. Antes da lei de consórcios. Não achei a citada "jurisprudência recente" que consta no comando da questão.

    Em segundo lugar, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo no livro Direito Administrativo Descomplicado, 20 ed. , pág 109 diz: "O consórcio público com personalidade jurídica de direito público, sendo uma autarquia pertencente a mais de um ente federado, configura aquilo que a doutrina denomina 'autarquia interfederativa' ou 'autarquia multifederada'.

    Assim, se alguém puder nos ajudar nesta questão, por favor gostaria de uma mensagem com a resposta.
  • No curso de revisao para Procurador Federal realizado pelo professor Matehus Carvalho, no corrente ano de 2013, o mesmo afirmou que essa alternativa seria considerada correta hoje em decorrencia de alteracoes na legislaçao de consorscios publicos.

    Portanto, questao DESATUALIZADA

    Posiçao recente: possivel a instituiçao de autarquias interestaduais

  • Realmente essa questão foi difícil.

  • A jurisprudência levada em questão foi proferida antes da edição da lei 11.107/05 que regula os consórcios públicos, os quais, assumindo a forma de associações públicas, conferem a todos os entes consorciados natureza autárquica.

  • As autarquias podem ser federais, estaduais, municipais e distritais. Não são admissíveis autarquias interestaduais e intermunicipais.

  • Essa questão está desatualiza em decorrência das alterações na legislação de consórcios públicos.

    Portanto é possível a instituição de autarquias interestaduais.

    Essa decisão da jurisprudência colocada na questão foi proferida antes da edição da lei 11.107/05 que regula os consórcios públicos. Foi o caso do BRDE, mas é fundamental perceber que esta decisão judicial é anterior à Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, tendo sido prolatada, portanto, consoante a ordem jurídica anterior à alteração do artigo 241 da CF, que trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro o princípio do federalismo cooperativo ou da cooperação interfederativa, viabilizador da criação de autarquias interfederativas entre nós.

    Segundo,Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo no livro Direito Administrativo Descomplicado "O consórcio público com personalidade jurídica de direito público, sendo uma autarquia pertencente a mais de um ente federado, configura aquilo que a doutrina denomina 'autarquia interfederativa ou autarquia multifederada."


    FONTE: http://jus.com.br/artigos/7863/consideracoes-sobre-a-futura-regulamentacao-da-lei-geral-dos-consorcios-publicos/2#ixzz3olHnODl0


ID
930205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito dos princípios de direito administrativo e da administração indireta.

A empresa pública caracteriza-se por ter a composição do seu capital social distribuído entre pessoas jurídicas de direito público e de recursos da iniciativa privada, de modo que a entidade criadora deve possuir, obrigatoriamente, o domínio da maior parte do capital votante.

Alternativas
Comentários
  • o capital das empresas públicas é 100% público. Consta tal previsão no Dl200/67
  • ERRADO

    Essa é a definição de uma sociedade de economia mista!! Que é formado pela conjugação de capital público e privado, ficando a maioria das ações com direito a voto pertencente a pessoas política instituidora, ou a entidade da administração indireta (ou seja, controle acionário das S.E.M. deve ser da administração pública).
    A Empresa publica possui capital integralmente público!!!! Naõ há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação de capital das empresas públicas!
  • EMPRESA PÚBLICA:  Pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO  , integrantes da administração indireta, instituídas pelo poder público mediante autorização em lei específica, sob QUALQUER FORMA JURÍDICA   e com CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO.

    Alguém aí já ouvio falar em ações da EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS? Claro que não!
    Empresa pública - CAPITAL 100% PÚBLICO
                                    - FORMA DE ORGANIZAÇÃO - Qualquer das formas admitidas em direito ( Sociedades civis, S/A, sociedades comerciais, LTDA, etc)
     
     
    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:   Pessoa jurídica de   DIREITO PRIVADO  , integrante da administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante autorização em lei específica, sob a forma de   SOCIEDADE ANÔNIMA   e com   CAPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS.

    Alguém aí investirá sua futura remuneração de servidor público nas ações da Petrobrás? Claro que SIM! Ganharão bem.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA-   CAPITAL =  PÚBLICO E PRIVADO
                                                                         FORMA DE ORGANIZAÇÃO= Sociedade Anônoma (S/A)

      
  • "Curtinho"
    Na Empresa Pública o capital social e os sócios são integralmente públicos, permitindo-se a chamada sociedade unipessoal (criados por um sócio só), enquanto que
    Sociedade de Economia Mista terá sócios públicos e privados obrigatoriamente e o Estado deverá ser o acionista controlador do direito a voto, ainda que não seja o acionista majoritário.
    Bons estudos!!!
  • O enunciado refere-se à Sociedade de economia mista. O capital da empresa público é exclusivamente público.
  • Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas no Direito. 

  • II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    A pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital formado exclusivamente por recursos das pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, é denominada:

    b) empresa pública.

    GABARITO: LETRA "B".

  • CAPITAL 100% PÚBLICO

  • A questão se refere á sociedade de economia mista  (ex: Petrobras) e não empresa pública (100% capital público - Metro, CPTM).

  • EMPRESA PÚBLICA:  PJ PRIVADA  , ADM INDIRETA, INSTITUÍDA POR AUTORIZAÇÃO DE LEI ESPECÍFICA, QUALQUER FORMA JURÍDICA,  CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO. (CAIXA ECONÔMICA)

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:  PJ PRIVADA , ADM INDIRETA, INSTITUÍDA POR AUTORIZAÇÃO DE LEI ESPECÍFICA, SOMENTE NA FORMA DE S/A,  CAPITAL PÚBLICO E PRIVADO. (BB E PETROBRAS)

    AUTARQUIA: PJ PÚBLICA, ADM INDIRETA, LEI ESPECÍFICA...

  • A questão deu conceito de sociedade de economia mista sob o nome jurídico da Empresa Pública (que deve ser formada com capital cem por cento público)

  • ERRADA. Misturou conceitos (ok), Mas observem:

    A empresa pública é 100% publica, mas contudo todavia entretanto, pode contar com vários sócios (EX: 60% da União + 20% Autarquia + 20% Sociedade de economia mista). Esta última, SEM é uma pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração pública indireta e pode participar do capital social de Empresa Pública. Essa questão caiu recentemente no Cespe! fiquem de olho!

  • A empresa pública é composta por capital 100% público. 

  • GAB. ERRADO

    CAPITAL TOTAL PÚBLICO

  • Tem-se o conceito de SEM e não de EP.

  • Capital social de Empresa Pública é 100% Chiclete com Banana. Com quantos anos você descobriu que o Guilherme Boulos e Bell Marques são a mesma pessoa?

  • Gabarito: Errado

    Lei 13.303/2016

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.


ID
930208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à anulação do ato administrativo e às licitações públicas, julgue os itens subsequentes.

Segundo a jurisprudência do STF, na hipótese de serem afetados interesses individuais, a anulação do ato administrativo pela administração pública não prescinde da instauração de processo administrativo para oitiva daqueles que terão modificada a situação já alcançada.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: CERTO

    AI 857812 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL 
     

    AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  09/04/2013           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICODJe-076 DIVULG 23-04-2013 PUBLIC 24-04-2013

    Parte(s)

    RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIOAGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SULPROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULADV.(A/S) : ELENICE PEREIRA CARILLE E OUTRO(A/S)AGDO.(A/S) : ADEILDO MOREIRA ALBUQUERQUE E OUTRO(A/S)

    Ementa 

    DEVIDO PROCESSO LEGAL – ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO – DIREITO DE DEFESA. anulação de ato administrativo, que repercuta no campo dos interesses individuais, somente pode ocorrer oportunizando-se o direito de defesa, ou seja, instaurando-se processo administrativo.

    Decisão

    Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 1ªTurma, 9.4.2013.
  • CERTO.

    Complementando a colega, atentar para a palavra "não prescinde", que significa "não dispensa", tornando a assertiva correta.
  • CERTO

    prescindir 
    pres.cin.dir 
    (lat praescinderevti 1 Separar mentalmente uma coisa de outra ou de outras; abstrair: Prescindir do raciocínio. 2 Dispensar, passar sem, pôr de parte; renunciar: Prescindir de direitos, de vantagens.

    fonte: 
    http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=prescindir
  • Apenas para complementar:

    Quando terceiros de boa fé são atingidos por atos nulos, a doutrina reconhece a possibilidade de preservação dos seus efeitos, de forma a garantir a estabilidade das relações jurídicas (DI PIETRO, 2008). Um exemplo seria um funcionário irregularmente investido (vício relativo ao sujeito - competência), que praticou atos que tenham atingido terceiros de boa-fé. Estes efeitos devem ser preservados. Por esse motivo, a aplicação da súmula nº 473/STF tem recebido temperamentos na jurisprudência, não sendo aplicável quando for possível a convalidação ou, ainda, diante de situações consolidadas, que não trouxeram efetiva lesão para o interesse público.

    STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.
     

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
     

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Segundo a jurisprudência do STF, na hipótese de serem afetados interesses individuais, a anulação do ato administrativo pela administração pública não prescinde da instauração de processo administrativo para oitiva daqueles que terão modificada a situação já alcançada.

    PRESCINDIR lembra e induz a acharmos que significa PRECISAR (NECESSITAR), porém seu sentido é o contrário: NÃO PRECISA, DISPENSÁVEL.

    Na frase acima temos um NÃO antes de prescinde. 
    Então teremos: NÃO (NÃO PRECISAM), as duas negações se anulam, logo... NÃO (NÃOPRECISAM) = PRECISAM. Isso é raciocínio lógico, logo a questão é CERTA!!! 
  • Segundo a jurisprudência do STF, na hipótese de serem afetados interesses individuais, a anulação do ato administrativo pela administração pública não prescinde da instauração de processo administrativo para oitiva daqueles que terão modificada a situação já alcançada.


    Para ficar mais fácil, substitua a expressão "não prescinde" por "imprescinde".  (imprescindível) 


    Ou seja, é sim imprescindível que se instaure processo administrativo quando a anulação de um ato modifique a situação juridica já alcançada pelas pessoas, para que se tenha ampla defesa, precisam ser ouvidas. 
  • Infelizmente não foi ouvido o colega acima, o gabarito esta errado 
    "prescinde de " indica que é "condicionado" logo "não prescinde"...
  • Ato administrativo: contraditório e ampla defesa - 3

    Reputou-se que, no caso, o cancelamento de averbação de tempo de serviço e a ordem de restituição dos valores imposta teriam influído inegavelmente na esfera de interesses da servidora. Dessa maneira, a referida intervenção estatal deveria ter sido antecedida de regular processo administrativo, o que não ocorrera, conforme reconhecido pela própria Administração. Ressaltou-se que seria facultado à recorrente renovar o ato ora anulado, desde que respeitados os princípios constitucionais. Destacou-se, ademais, que a servidora teria percebido os citados valores de boa-fé, pois o adicional fora deferido administrativamente. A Min. Cármen Lúcia propôs a revisão do Verbete 473 da Súmula do STF (“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”), com eventual alteração do seu enunciado ou com a concessão de força vinculante, para que seja acrescentada a seguinte expressão “garantidos, em todos os casos, o devido processo legal administrativo e a apreciação judicial”. Advertiu que, assim, evitar-se-ia que essa súmula fosse invocada em decisões administrativas eivadas de vícios.
    RE 594296/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 21.9.2011.(RE-594296)

    Ademais companheiros, é o que se depreende da própria lei 9784/99:

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
  • ao anular um ato, a administração pública tem que dar o direito do particular de se defender.

  • Ao se deparar com tal parte da questão: "não prescinde" substitua por "imprescindível" que é o mesmo que "necessário", depois disso fica fácil fácil encontrar a resolução da questão.


    Sabemos que se tal anulação afetar interesses individuais, em regra, é imprescindível o contraditório e a ampla defesa, salvo quando for o caso de benefícios de aposentadoria que é considerado um ato complexo (dependente de manifestação de dois órgãos distintos) no caso o segundo órgão será o TCU que irá analisar o pedido de aposentadoria. Caso o TCU demore mais que cinco ano para decidir, ai sim será obrigatória a concessão do contraditório e da ampla defesa.

    Obs.: no caso de concessão de benefício de aposentadoria não há o prazo decadência de 5 anos

    No caso da nossa questão, o gabarito é correto, pois não trouxe a ressalva acima mencionada

    Deus no comando sempre
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Ponha uma de suas mãos na frente do rosto com a palma aberta virada para ele. Feche o punho. Simultaneamente, diga a palavra PRESCINDE e abra a palma. Feche-o novamente. Diga a palavra PRESCINDE e abra a palma. Repita isso 233 vezes.

     

    É isso aí! Agora seu cérebro já sabe que prescindir é ABRIR MÃO.

    "Não prescinde" = NÃO ABRE MÃO.

    Se não deu certo, repita isso mais 233 vezes.

     

    Abçs.

  •  Ano: 2012 . Banca: CESPE. Órgão: MPE-RR . Prova: Promotor de Justiça. Segundo o STJ, a possibilidade de a administração poder anular ou revogar os seus próprios atos quando eivados de irregularidades não se estende ao desfazimento de situações constituídas com aparência de legalidade, sem a necessária observância do devido processo legal e da ampla defesa. C

     

    Ano: 2012. Banca: CESPE. Órgão: TJ-RO. Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça. Segundo jurisprudência do STJ, o procedimento administrativo que importe em anulação ou revogação de ato administrativo, cuja formalização haja repercutido no âmbito dos interesses individuais, deve assegurar aos interessados o exercício da ampla defesa, em conformidade com as cláusulas pétreas constitucionais do contraditório e do devido processo legal. C

     

    A jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que a invalidação de ato administrativo classificado como ampliativo de direito depende de prévio processo administrativo, em que sejam assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa (STJ MS 8627 DF).

    2010.CESPE. SERPRO. Analista - Advocacia - Segundo a jurisprudência do STF, na hipótese de serem afetados interesses individuais, a anulação do ato administrativo pela administração pública não prescinde da instauração de processo administrativo para oitiva daqueles que terão modificada a situação já alcançada. CERTO

     

    Oitiva: ouvir


    Para ficar mais fácil, substitua a expressão "não prescinde" por "imprescinde".  (imprescindível) 


    Ou seja, é sim i
    mprescindível que se instaure processo administrativo quando a anulação de um ato modifique a situação juridica já alcançada pelas pessoas, para que se tenha ampla defesa, precisam ser ouvidas. 

     

    Observação:

     

    Afasta-se a exigência da garantia do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o TCU, no exercício do controle externo, aprecia a legalidade da concessão de aposentadoria ou pensão, uma vez que, em se tratando de ato complexo, só após a aprovação do TCU se constitui definitivamente o ato administrativo.

  • PRESCINDIR - DISPENSAR !!

    .

    Segundo a jurisprudência do STF, na hipótese de serem afetados interesses individuais, a anulação do ato administrativo pela administração pública não DISPENSA A instauração de processo administrativo para oitiva daqueles que terão modificada a situação já alcançada.


  • Prescinde - não precisa

    +

    Não prescinde - precisa

    --------------------------------

    Nó na cabeça

  • GABARITO: CERTO

    No julgamento do AI 857.812 MS, Relator Ministro Marco Aurélio, DJe 076, publicação de 24 de abril de 2013, o Ministro Marco Aurélio deixou consignado que a anulação de ato administrativo que repercuta no campo dos direitos individuais, somente pode ocorrer oportunizando-se o direito de defesa, instaurando-se processo administrativo. Com isso será garantido ao administrado a garantia do contraditório e da ampla defesa.


ID
930211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à anulação do ato administrativo e às licitações públicas, julgue os itens subsequentes.

As condutas tipificadas como crime na Lei de Licitações somente são puníveis a título de dolo, único elemento subjetivo, pois são omissas quanto à previsão de conduta culposa.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    C.P. Art. 18. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Como a Lei de Licitações se omite quanto ao elemento subjetivo, subentende-se que todos os crimes só são puníveis somente a título de dolo.
  • Olha sei que esta é uma questão de direito administrativo, mas se a banca não entende de direito penal, nem deveria fazer este tipo de questão:
     
    QUESTÃO: As condutas tipificadas como crime na Lei de Licitações somente são puníveis a título de dolo, único elemento subjetivo, pois são omissas quanto à previsão de conduta culposa.
     
    1º ERRO è a culpa não é elemento subjetivo do tipo, como a banca da a entender na questão, é fato e quem estuda direito penal sabe que a culpa é elemento objetivo (normativo) do tipo.  O tipo penal possui elementos subjetivo e elementos objetivos
     
    2º ERRO o elemento subjetivo do tipo é composto pelo dolo (que é denominado por muitos doutrinadores como elemento subjetivo implícito do tipo), e pela vontade especial que anima o agente. Nota-se que alguns crimes somente possuem o dolo, MAS ESSE NÃO É O CASO DE ALGUNS CRIMES NA LEI DE LICITAÇÕES, vou tentar demonstrar com exemplos:
     
    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
     
    Neste caso somente se tem o elemento dolo, pois o legislador não deixou demonstrando alguma finalidade motivando o agente.
     
    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, COM O INTUITO DE OBTER, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
     
    Este seria um caso de elementos subjetivo do tipo, diferente do dolo. Por isso julgo a questão errada, pois quando ela em fala dolo como único elemento subjetivo do tipo, está errada, pois na lei de licitações há o dolo, e elementos especiais que animam o agente. 
  • Mas como a matéria em questão não é direito penal e sim direito administrativo, gabarito CERTO!
  • Também considero a questão errada, mas por outro motivo.
    As condutas tipificadas na Lei de Licitações não são SOMENTE puníveis a título de dolo e, consequentemente, este não é o único elemento subjetivo desses tipos. No caso dos crimes de lesão ao erário (art. 10)  existe a possibilidade de tipificação também por delito culposo, o que já torna a questão errada. Não há como interpretar que a questão estaria se referindo a dolo em sentido amplo porque logo em seguida se refere aos crimes de conduta culposa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]

    Gabarito péssimo e extremamente equivocado.

  • galera , agora fiquei confusa...a afirmativa que enfatiza que na lei de licitacao os crimes sao punidos a titulo de dolo, esta correta ou errada, afinal?? existe entao na lei 8666 delitos culposos??? confessa que nao achei...quem achou, por favor me fala em qual artigo.....grata.


    que venham nossas nomeaçoes!!
  • Colega Nadine, errei a questão pois também raciocinei como vc! Porém, após refletir um pouco, pode-se perceber que a questão fala em condutas tipificadas como crime na LEI DE LICITAÇÕES! Podemos visualizar os crimes na lei 8666/93 do art 89 ao 98 e realmente, não há previsão de conduta culposa!
    A lei que vc menciona é a lei de improbidade administrativa, lei 8429/92! Nesta sim, há previsão na modalidade culposa, mas realmente não há, especificamente, na lei de licitações, o que torna a questão CORRETA!



    Espero ter ajudado! Bons estudos!


     

  • APenas pra dirimir as dúvidas suscitadas pelo colega EDUARDO:
    Dolo e Culpa são elementos SUBJETIVOS do tipo, e também NORMATIVOS. Esse trecho está correto. Vontade intrínseca do agente.
    Quanto as condutas, quando a questão fala em exclusividade de condutas DOLOSAS ele afasta a existência de condutas CULPOSAS.
    O colega citou o dolo específico, mesclando o conceito com o dolo genérico. Dolo específico é a FINALIDADE, ânimo. Dolo genérico é o comum.
    As condutas que o colega citou são OMISSIVAS. Omissivo se contrapõe a comissivo. Doloso se contrapõe a culposo.
    Acho que quem está precisando estudar não é o cespe não hein...
  • As condutas tipificadas como crime na Lei de Licitações somente são puníveis a título de dolo, ...
    - Exatamente, as condutas exigem vontade do agente em praticar o crime.
    ...único elemento subjetivo...
    Os demais elementos são objetivos
    ...pois são omissas quanto à previsão de conduta culposa.
    - Culpa: imprudência, negligência, imperícia. Para crime culposo é necessária previsão legal no tipo, ex.: Art. 121: Matar alguém §3 se o homicídio é culposo
  • "Todos cometidos com dolo, não havendo previsão de modalidades culposas nos delitos ocorridos no âmbito das licitações e dos contratos administrativo." TASSE, Adel El, Legislação Criminal Especial, 2 ed. Luiz Flávio Gomes e Rogério Sanches. 
  • Apenas pra dirimir as dúvidas suscitadas pelo colega IG SOUZA:

    Olha não sei em quais livros do passado você e a banca se basearam para definir elemento subjetivo do tipo como dolo específico, mas para os meus estudo eu me baseio em Cezar Roberto Bitencourt (considerados por muito como o maior penalista vivo no Brasil) e já que você ainda não o leu, vou transcrever um trecho do livro:
     
    “pode figurar nos tipo penais, ao lado do dolo, uma série de características que integram ou os fundamentam. A doutrina clássica denominava impropriamente, o elemento subjetivo geral de dolo genérico e o fim especial ou motivo de agir, dolo especifico[...]
     
    Ainda citando esse grande penalista:
     
    “ na realidade, o fim especial ou o motivo de agir, embora ampliem o aspecto subjetivo do tipo, NÃO INTEGRAM O DOLO E NEM A ELE SE CONFUNDEM, uma vez que, como visto anteriormente, o dolo se esgota, com a consciência e a vontade de realizar a ação com o fim de obter resultado delituoso. O FIM DETERMINADO DE AGIR, que integra determinadas definições de delitos, condiciona ou fundamenta a ilicitude do fato, constituí assim elementos subjetivo do tipo de ilícito, de forma autônoma e independente, EM NADA SE CONFUNDINDO COM O DOLO”!
     
    Ainda acho que a banca deveria estudar!
  • Após os vários comentários ainda continuei confusa entre :  dolo / culpa  e elemento subjetivo / objetivo ( não sou da área do Direito )
    Encontrei o seguinte:

    " ... O crime, objeto principal de estudo da referida teoria (Teoria Geral do Delito) desmembrada na parte geral do Código Penal Brasileiro, é composto, por sua vez, por uma face objetiva e outra subjetiva. Conforme é sabido, os elementos objetivos do tipo penal referem-se aos atos, e, na maioria dos crimes, à exteriorização da ação. Por outro lado, os elementos subjetivos do delito, demasiadamente mais complexos de serem explicitados que os primeiros, tratam da intenção do agente causador do mal injusto, ou seja, para identificá-los é necessário realizar uma análise psicológica da conduta do autor do fato, o qual está relacionado com o resultado pretendido.
    Nesse sentido, são dois os elementos subjetivos do crime, quais sejam o dolo e a culpa. ... " http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8832

  • CHEGA DE CONFUSÃO!
    Simples, galera.
    Não existe crime culposo na lei de licitações! É isso que a questão quer avaliar do candidato.
    Ademais, a título de curiosidade, não há pena de reclusão na lei de licitações, mas tão somente de detenção e multa (isso já foi cobrado em prova).

    Para mais dúvidas ver a seção III do capítulo IV da lei 8.666/93, que trata dos crimes e das penas.





    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalhar, mas só Deus nos dá a vitória" - Pablito em aula.
    Fé, caros amigos.
  • Na minha opinião esta questão está muito mal elaborada. Para quem disse que isso não é direito penal e sim administrativo, se essa pessoa frequentou uma universidade decente de Direito, sabe que o Direito é dividido apenas para fins de estudo! O direito é uno, na verdade.

    Voltando a questão, na verdade não fala muito bem na questão de quem é a conduta, se é do contratante ou do contratado, uma vez que o contratado responde por culpa e dolo.

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.


  • Markus e Juliana,
    Lembrem que a questão refere-se apenas às condutas tipificadas como crimes, estas sim só são puníveis a título de dolo...
    Abç
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    Para a caracterização do delito de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou de deixar de observar as formalidades pertinentes a estas, é indispensável a presença de dolo, não se admitindo culpa.

    GABARITO: CERTA.

  • Nossa! O que chama a atenção não são as questões com problemas na formulação. São comentários que fazem esse espaço parecer uma rede social. Ironizar que alguém precisa estudar mais, ou escrever em maiúsculas, como se estivese gritando, talvez não devesem fazer parte do comportamento aqui esperado. Isso sem falar no uso de expressões chulas. 

  • As condutas tipificadas como crime na Lei de Licitações somente são puníveis a título de dolo, único elemento subjetivo, pois são omissas quanto à previsão de conduta culposa. Resposta: Certo.

  • Nos crimes da lei de licitações o agente tem que ser mala não mu*la.


ID
930214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à anulação do ato administrativo e às licitações públicas, julgue os itens subsequentes.

A Lei de Licitações estipula e exige, de forma expressa, que as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, devam ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.
    Segundo a lei 8666/93:
    Art. 38, Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
  •  lei 8666/93:Indiscutivelmente CORRETA

    Art. 38, Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

  • AS MINUTAS DE EDITAIS DE LICITAÇÃO, BEM COMO AS DOS CONTRATOS, ACORDOS, CONVÊNIOS OU AJUSTES DEVEM SER PREVIAMENTE EXAMINADAS E APROVADAS POR ASSESSORIA JURÍDICA DA ADMINISTRAÇÃO.  A MINUTA DO FUTURO CONTRATO INTEGRARÁ SEMPRE O EDITAL OU ATO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO, ALÉM DISSO, TRATA-SE DE PARECER VINCULANTE E OBRIGATÓRIO, PELO ENTENDIMENTO DO STF.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Com referência à anulação do ato administrativo e às licitações públicas, é correto afirmar que: A Lei de Licitações estipula e exige, de forma expressa, que as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, devam ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração.


ID
930217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao direito administrativo.

Como exemplo do poder exorbitante conferido em favor da administração pública na celebração de contratos administrativos, a caducidade da permissão ou da concessão de serviços públicos pode ser declarada independentemente da abertura de processo administrativo para assegurar o contraditório da empresa contratada, bastando aferir os critérios objetivos para tanto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO
    L.8987 Art. 38 § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
  • Desculpem se eu estiver equivocada em meu entendimento, mas vejo a caducidade como poder exorbitante da administração não na celebração do contrato (como apresentou a questão) e sim um poder exorbitante na extinção do contrato  - especificamente de concessão, após apuração dos fatos ensejadores, em processo administrativo que dá direito a ampla defesa .
  • A ruptura antecipada do contrato administrativo por parte da administração, ocorrerá em virtude de FALTA GRAVE cometida pela concessionária  de serviços públicos sem direito à indenização pelo rompimento, mas poderá ser indenizada pelos eventuais investimentos.(deve oportunizar o contraditório e ampla defesa);
      
    Assim assevera a legislação, Lei 8987/95
    Art. 35. Extingue-se a concessão por:
    I - advento do termo contratual;
    II - encampação;
    III - caducidade.
     
                    Corroborando ainda com o mesmo diploma, outro artigo evidencia:
    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
     
     
    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
     
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6366   com adaptações.
  • Extinção das Concessões de serviço público (art. 35, da lei 8.987/95):
    - Reversão: devolução ao estado dos bens reversíveis, e indenização do que não for amortizado. A princípio, a amortização será realizada com o pagamento das tarifas pelos usuários, entretanto, ao final do contrato, se não estiver amortizado o valor do contrato, haverá pagamento de indenização pelo estado (art. 36, 8.987/95).
     
    Caducidade 
    (art. 38, da lei 8.987/95)
    Encampação 
    (art. 37, da lei 8.987/95)
    Culpa do concessionário Interesse público
    Decreto do poder concedente Lei autorizativa específica
    Indenização eventual e posterior. Indenização prévia
     
    - Rescisão: por iniciativa do concessionário em hipótese de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Público, ocorre com a provocação do poder judiciário, e os serviços não poderão ser paralisados até o trânsito em julgado da decisão judicial (art. 39, da lei 8.987/93). 
  • Contrato Administrativo: Das formas de extinção do contrato de concessão mais recorrentes em prova:     Encampação Caducidade Rescisão O que é? É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão,por motivo de interesse público,mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.   É a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, pordescumprimentode obrigações contratuais pelo concessionário.   O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso dedescumprimentodas normas contratuais pelopoder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. Obs. os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado. Há indenização? Sim. Na encampação a indenização é condição essencial para sua decretação.   Em regra não, salvo quando houver bens reversíveis que ainda não foram amortizados. Sim.  
  • Errado, é por via judicial...

  • A lei 8.987 não fala em caducidade da PERMISSÃO, até porque nesta há precariedade e revogabilidade. A caducidade da CONCESSÃO reclama prévio processo administrativo.

ID
930220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao direito administrativo.

As terras devolutas são bens dos estados, desde que não estejam compreendidas entre os bens da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A Constituição Brasileira de 1988 cita no seu artigo 20, II, as terras devolutas como sendo bens da União, desde que sejam indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

    Já o art. 26, IV, determina que as demais pertencem ao Estado, desde que não sejam compreendidas entre as da União. 

  • Só acrescentando...

    Terras devolutas:
      São terras públicas que em nenhum momento integraram o patrimônio particular, ainda que estejam irregularmente em posse de particulares. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado. Para estabelecer o real domínio da terra, ou seja, se é particular ou devoluta, o Estado propõe ações judiciais chamadas ações discriminatórias.
    A Constituição inclui entre os bens da União as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental e à defesa das fronteiras, das construções militares e das vias federais de comunicação. As demais terras devolutas pertencem aos estados.

    Fé e Força!!!
  • art. 225, § 5º, da CF

    ....são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
  • Quanto às terras devolutas, são bens públicos dominicais cuja origem remonta às capitanias hereditárias devolvidas(daí o nome “devolutas”), durante o século XVI, pelos donatários à Coroa Portuguesa. Atualmente, são bens públicos ESTADUAIS, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei, hipóteses em que pertencerão à União. Portanto, sendo bens dominicais, as terras devolutas podem ser alienadas pelo Poder Público. Porém, são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais(art. 225, § 5º, da CF).
  • Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV -as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Galera, via de regra as terras devolutas pertencem aos Estados ou à União???

ID
930223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao direito administrativo.

Se a promulgação de uma lei de efeitos concretos provocar danos a determinado indivíduo, a doutrina majoritária entende que ficará configurada a responsabilidade civil da pessoa federativa da qual emanou a lei, que deverá responder à reparação dos prejuízos.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    A lei de efeitos concretos tem merecido tratamento distinto daquele atribuído à lei de efeitos gerais. Assim, doutrina e jurisprudência entendem que as mesmas podem ser questionadas através de ações em geral, inclusive o mandado de segurança, sendo interessado aquele cuja órbita jurídica seja hostilizada pelos seus efeitos. 

    Com esse perfil, não é difícil concluir que, se uma lei de efeitos concretos provoca danos ao indivíduo, fica configurada a responsabilidade civil da pessoa jurídica federativa de onde emanou a lei, assegurando-se ao lesado o direito de reparação dos prejuízos


    PINTO, Helena Elias. Responsabilidade civil do Estado por omissão. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. Pág 188.
  • “Lei de efeitos concretos são aquelas que se 
    apresentam como leis sob o aspecto formal, mas que, materialmente, 
    constituem meros atos administrativos. Para que surjam, seguem todo 
    o processo legislativo adotado para as leis em geral. Não irradiam, 
    todavia, efeitos gerais, abstratos e impessoais como as verdadeiras leis
    mas, ao contrário, atingem a esfera jurídica de indivíduos 
    determinados, razão por que pode dizer-se que são concretos os seus 
    efeitos. 
    Em relação a tais leis, já se pacificaram 
    doutrina e jurisprudência no sentido de que podem ser impugnadas 
    através das ações em geral, inclusive o mandado de segurança, sendo 
    interessado aquele cuja órbita jurídica seja hostilizada pelos seus 
    efeitos. 
    Com esse perfil, não é difícil concluir que, 
    se uma lei de efeitos concretos provoca danos ao indivíduo, fica 
    configurada a responsabilidade civil da pessoa jurídica federativa de 
    onde emanou a lei, assegurando-se ao lesado o direito à reparação dos 
    prejuízos.” JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO
  • Em regra não haveria a possibilidade de responsabilizar o Estado pela edição de leis que prejudiquem alguém. Mas temos duas exceções trazidas pela doutrina e jurisprudência: lei declarada inconstitucional pelo STF; lei de efeito concreto. São leis que não possuem caráter normativo, não são dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração, mas são leis em sentido formal (vêm do legislativo) que possuem destinatário certo. Ex: criação de Parque Florestal em área privada. 
    Fonte: Flávia Cristina Moura de Andrade (Elementos do Direito).
  • RESPONSABILIDADE POR ATOS LEGISLATIVOS, REGULAMENTARES E JURISDICIONAIS
     
    A teoria da responsabilidade estatal foi essencialmente desenvolvida para permitir o ressarcimento de prejuízos decorrentes de atos administrativos concretos.A doutrina, porém, admite a possibilidade de condenação do Estado em decorrência de prejuízos derivados em atos jurídicos de outras naturezas. 
    A responsabilidade estatal por danos causados por leis inconstitucionais foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 153.464, desde que a vítima demonstre especial e anormal prejuízo decorrente da norma inválida. Exige-se, ainda, como pressuposto da condenação a declaração formal de inconstitucionalidade da lei pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
    Raciocínio similar pode ser aplicado aos atos regulamentarese aos normativos expedidos pelo Poder Executivo, quando eivados do vício de ilegalidade ou se forem declarados inconstitucionais pelas autoridades competentes. O pagamento de indenização, nesses casos, não é a regra geral, mas não se pode excluir a possibilidade de ocorrência de dano passível de reparação determinada pelo Poder Judiciário.
    Quanto às leis de efeitos concretos, isto é, aquelas dirigidas a um destinatário determinado, a responsabilidade estatal independe de sua declaração de inconstitucionalidade à medida que tais leis constituem, na verdade, atos materialmente administrativos capazes de causar prejuízo patrimonial ensejador de ressarcimento pelo Estado.
    Por fim, em relação aos atos tipicamente jurisdicionais, entende-se que, em princípio, não produzem direito a indenização como consequência da soberania do Poder Judiciário.
  • Cuirioso este assunto, se entendi bem, uma lei de iniciativa do Presidente da República, chega à Câmara recebe emendas, vai para o senado recebe emendas, e então é aprovada pelo legislativo, volta para sanção e promulgação e pronto entra no mundo jurídico e causa dano a determinado indivíduo dentre os 200 milhoes de brasileiros. Bom ela emanou da Presidência da República portanto esta terá que arcar com o ônus, más e as emendas, será que o prejuízo foi causado por uma emenda de algum parlamentar ? Então como fica quem vai responder, ou vai ficar nojogo de empurra ? Certas questões deveriam ficar longe de provas de concursos.
  • Não seria necessária a declaração de inscontitucionalidade dessa lei, pela via Concentrada, para que a partir disso, o Estado fosse acionado, com base na sua responsabilidade por ato legislativo?

    Como a questão não aborda a questão da declaração da inconstitucionalidade, creio que a assertiva é incompleta e por consequencia errada.
  • Caro Alwerner,

    não vejo a necessidade de declaração da inconstitucionalidade da lei de feitos concretos, afinal, esta lei, para ser declarada inconstitucional, deverá conter algum vício de conformidade com a Constituição, seja este vício formal ou material. A lei de efeitos concretos pode não conter nenhum vício que a macule, entretanto, poderá causar danos aos seus destinatários, razão pela qual será possível a configuração da responsabilidade civil da pessoa federativa da qual emanou a lei.

    Portanto, não há uma relação direta entre o dano decorrente dos efeitos desta lei e uma suposta inconstitucionalidade.

    Bons estudos.
  • Pensei que fosse a partir da VIGÊNCIA da lei, e não da promulgação. Ainda que produza efeitos, estes mas não poderão ser considerados concretos, haja vista a divergência doutrinária sobre a aplicação da lei em Vacatio para sua efetiva aplicabilidade e geração de efeitos concretos.
  • Gabarito CERTO

    De acordo com o STF, quantos aos atos legislativos, somente nessas hipóteses caberá responsabilidade civil do Estado:
    (a) edição de leis inconstitucionais;
    (b) edição de leis de efeitos concretos

    A responsabilidade civil do Estado no caso de edição das chamadas leis de efeitos concretos, assim consideradas aquelas que não possuem caráter normativo, que não são dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração. São leis apenas em sentido formal (pois oriundas do Poder Legislativo), que possuem destinatários certos, determinados. Materialmente, elas são análogas aos atos administrativos individuais, com destinatários determinados e efeitos concretos.

    Uma lei de efeitos concretos, desde que sua aplicação acarrete danos ao particular, pode gerar responsabilidade extracontratual para o Estado, possibilita que o indivíduo pleiteie o reconhecimento do direito à reparação dos prejuízos por ela causados.

    bons estudos

     

  • O Estado poderá ser responsabilizado civilmente pelo exercício da atividade legislativa, são elas:
    a) edição de lei inconstitucional;
    b) edição de leis de efeitos concretos;
    c) omissão legislativa.

  • o mais difícil da questão é decifrar responsabilidade civil da pessoa federativa da qual emanou a lei - pode confundir o candidato na hora do cansaço.

  • Referentes ao direito administrativo, é correto afirmar que: Se a promulgação de uma lei de efeitos concretos provocar danos a determinado indivíduo, a doutrina majoritária entende que ficará configurada a responsabilidade civil da pessoa federativa da qual emanou a lei, que deverá responder à reparação dos prejuízos.

  • REGRA: Estado não responde civilmente pela atividade legislativa.

    EXCEÇÕES:

    ▻ Leis inconstitucionais;

    ▻ Atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    ▻ Lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    ▻ Omissão do poder de legislar e regulamentar. 

    fonte: comentários mão na roda.


ID
930226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao direito administrativo.

De acordo com a jurisprudência do STF, os tribunais de contas, no exercício de suas atribuições, não podem apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público, em razão de suas decisões serem de caráter eminentemente administrativo.

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 347
    Tribunal de Contas - Apreciação da Constitucionalidade das Leis e dos Atos do Poder Público

        O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

  • O TCU só pode fazer controle de constitucionalidade difuso.
  • Conforme entendimento do STF os Tribunais de Contas podem realizar o controle de constitucionalidade das Leis, isto é,
    no exame de um processo submetido a sua apreciação, podem afastar a aplicacao de uma Lei ou ato normativo do poder Publico,
    por meio de controle DIFUSO, por entende-lo insconstitucional

    Devendo ser proferida pela maioria absoluta de seus membros, em atençao à clausa de "reserva de plenario", art 97, CF

  • Devemos observar que ainda vige a Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal, a qual estabelece que “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público”.
    Diante disso...
    Errada
  • Algumas observações sobre o TCU.
    - vincula-se ao Poder Legislativo, ou seja, não há subordinação;
    - tem autonomia;
    - exerce controle externo;
    - o controle é posterior (regra), salvo inspeções e auditorias (exceção);
    - a fiscalização e o controle têm natureza administrativa;
    - não exerce jurisdição e não faz coisa julgada;
    - aprecia as contas do Presidente da República, que posteriormente serão julgadas pelo Congresso;
    - julga (examina) as demais contas dos administradores públicos;
    - jamais aprecia a responsabilidade do agente público (cabe ao Poder Judiciário);
    - o STF entende que o Poder Legislativo do estado/ DF pode julgar as contas das suas cortes de contas;
    - susta os atos administrativos, dando ciência à Câmara e ao Senado;
    - decide sobre a sustação de contratos administrativos, quando nem o Congresso e nem o Poder Executivo tomam as medidas cabíveis no prazo de 90 dias;
    - a imputação de débito/ multa tem eficácia de título executivo;
    - realiza tomada de conta especial de qualquer entidade da Administração Indireta;
    - exerce controle de constitucionalidade de leis e atos do Poder Público;
    - expede medida cautelar inaudita altera parte;
    - não pode quebrar sigilo bancário;
    - não pode contrariar, por sua decisão administrativa, decisão judicial transitada em julgado;
    - não serve como instância recursal em caso de processo administrativo tributário;
    - os TC dos estados e do DF, além dos Tribunais e Conselhos municipais, devem atender à simetria do TCU.
  • Grava o seguinte. TCU é zagueirao. PARA TODO MUNDO!

  • GABARITO ERRADO!

    Súmula 347

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    A Sum 347, STF está superada.

    Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.


ID
930229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao direito administrativo.

A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável somente aos agentes públicos, e desde que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.

Alternativas
Comentários
  • lei 8429/92
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Responderá por improbidade toda e qualquer pessoa que tenha participado, induzido ou apenas se beneficiado do ato de improbidade.
  • Para complementar os estudos, segundo querido professor Almir Morgado do Canal dos Concursos:

    PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA LEI 8429/92 ( A QUEM SE APLICA?)

    1) TODAS as categorias de agentes públicos;
    2) Aos que não forem agentes públicos,
    DESDE QUE concorram ou se beneficiem dos atos de improbidade;
    3) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente,
    CUJA RESPONSABILIDADE de limitará ao VALOR DA HERANÇA RECEBIDA;

    Espero ter contribuído..A dificuldade é para todos...



  • Galera, o negócio é o seguinte:
     
    "A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável somente aos agentes públicos..."
     
     
    Nem li o resto....ERRADO.
     
    Lembrem-se, CESPE se continuar a leitura ele irá te enganar....!!! Para ali onde achar o erro, pronto...nem continueeeeee...
  • ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.429/92 AOS PREFEITOS MUNICIPAIS.
    1. O posicionamento pacífico desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se a agentes políticos municipais, tais como prefeitos, ex-prefeitos e vereadores. Precedentes.
    2. "Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza." (Rcl 2.790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 2.12.2009, DJe 4.3.2010). Agravo regimental improvido.
  • Resumindo
    1     Sujeitos Passivos do Ato de Improbidade

    Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa: a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público.

    2     Sujeitos Ativos do Ato de Improbidade

    Quanto ao sujeito ativo do ato de improbidade: os agentes públicos (entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas) e os terceiros que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Jesus, alguém ensine a CESPE a escrever. Essas questões confusas prejudicam quem está realmente preparado. É preciso ler com muita atenção para saber o que realmente querem.
  • Ler os informativos: 471 do STF e 295 do STJ.
    Agente político não responderia, só responderia por crime de responsabilidade. Art. 85, V, da CR/88.
    Recentemente, o STF no INFO 667 alterou isso. O STF entendeu que um deputado federal, agente político, deveria ser julgado por um juiz de primeiro grau, porque não teria mais foro privilegiado, e não se aplicaria o art. 85, V, que só valeria para o Presidente da República, logo, responderia ele por improbidade administrativa.
  • Respondem;
    • Agentes Públicos;
    • Agentes Politicos;
    • Particulares.
    Obs! O particular não pratica sozinho.
  • Resumido...


  • somente,apenas,exclusivamente.Indica que a questão está ERRADA.iSSO É CESPE.

  • O CONCEITO DADO PELA QUESTÃO SE REMETE AO TERCEIRO E NÃO AO AGENTE PÚBLICO.


     Art.2° - AGENTE PÚBLICO: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


     Art.3° - TERCEIRO:  àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.





    GABARITO ERRADO.
  •  AOS PARTICULARES TBM ...

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Lei n. 8429/1992,

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)  (...)

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.  (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
930232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do sistema tributário nacional, julgue os itens seguintes.

A destinação legal do produto da arrecadação de determinado tributo é imprescindível para qualificar sua natureza jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.
    Trata-se de simples previsão do CTN, o qual prevê expressamente que para definição do Tributo é irrelevante a destinação do mesmo:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
    ...
    II - a destinação legal
    do produto da sua arrecadação.

    Para definição do Tributo se levará em conta o FATO GERADOR.

  • Ratificando os colegas acima: A destinação do tributo nada tem a ver com com a qualificação de sua natureza jurídica. Deve-se considerar, no entanto, O FATO GERADOR, ou seja, o evento que quando acontece gera uma obrigação ao sujeito passivo (o contribuinte) de pagar ao Estado uma prestação pecuniária.
  • Questão que exige apenas a "lei seca" para resolvê-la. Mas, analisando profundamente a matéria, verificamos que a destinação do tributo tem relevância para qualificá-lo como tal.

    De fato, na definição de tributo prevista no art. 3º do CTN não há qualquer elemento relativo à destinação legal do produto da arrecadação. Apesar disto, o STJ assentou, nos julgados acerta da natureza jurídica das contribuições para o FGTS, que o fato de a arrecadação não ser destinada ao erário, demonstraria que a exação não tem caráter tributário (REsp 981.934/SP).
     
    Registre-se que o art. 9º da Lei nº. 9.320/64 traz uma outra definição de tributo em que, expressamente, se exige que o produto de arrecadação do tributo seja destinado ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas pessoas jurídicas de direito público.
  • Essa questão está errada se considerarmos apenas o CTN, uma vez que com o advento da CF/88, que lhe é posterior (CTN é de 1966), se entende não ter havido recepção da parte final do referido art. 4° do CTN, posto que a CF adota a teoria quinquepartite quanto às espécies de tributo, tornando-se essencial para a classificação da natureza jurídica dos mesmos, para além do FG, também a destinação legal da verba e a restutibilidade do tributo. Sem esses outros dos elementos, seria impossível distinguir as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios, que passam a figurar junto às taxas, às contribuições de melhoria e aos impostos como espécies de tributos. 

    O que torna, portanto correta a afirmativa é a ausência de menção à CF. 

    Mas na prática atualmente, esta afirmartiva ela é, na verdade, falsa. 

  • Eu entraria com recurso. Pra mim, a questao está CERTA posto que o enunciado dela fala do Sistema Tributario Nacional, no sentido geral. Não pERguntou se era de acordo somente com o CTN, que é uma lei (5172) de 1966, a qual menciona no seu art. 4 somente o Fato Gerador, ou também com a CF/88, que inclui como relevante a destinação legal do produto da arrecadação para o enquadramento (art. 167, VI, CF).

  • A doutrina entende que o conceito do art. 4º encontra-se apenas parcialmente não recepcionado, porque apenas alguns tributos, como a CIDE-Combustíveis é que terão sua natureza definida segundo sua destinação. Não ocorrendo o mesmo com os impostos, que não tem destinação vinculada.

  • Em relação ao CTN a questão está CERTA, pois a destinação legal do produto da arrecadação é irrelevante para qualificar a natureza jurídica do tributo de acordo com o art.4 do CTN. Porém, levando em conta a teoria pentapartida onde foram incluídos os empréstimos compulsórios e as Contribuições especiais a questão está ERRADA, visto que por se tratarem de tributos de arrecadação vinculada (também denominados tributos finalísticos), o destino do que foi arrecadado é um critério relevante para definir a natureza do tributo.

  • Regra geral (art. 4, II do CTN): É irrelevante a destinação legal do produto da arrecadação para especificar a natureza jurídica das seguintes espécies tributárias - Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria.

    É o fato gerador - hipótese de incidência definida em lei - que define suas naturezas jurídicas.

    Exceção: Tributos finalísticos que são vinculados a uma destinação específica - Contribuições (sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categoria profissional ou econômica) e Empréstimos Compulsórios.

     

    Tanto é verdade que o fato de uma empresa auferir lucro dá margem à exigência de Imposto sobre a Renda, como também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL  (contribuição social destinada a integrar diretamente o orçamento da seguridade social), por exemplo. 

     

  • Art. 4º/CTN. A natureza jurídica específica do tributo é DETERMINADA PELO FATO GERADOR da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

     

    I. a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

     

    II. a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

    Bons Estudos!

  • A natureza do tributo é definida pelo FATO GERADOR.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

     

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • CTN:

        Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

           Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

           I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

           II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

           Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • Gabarito ERRADO

    Quem qualifica a natureza jurídica do tributo é o “fato gerador".


ID
930235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do sistema tributário nacional, julgue os itens seguintes.

O Código Tributário Nacional admite que a prestação tributária ocorra nas formas in natura ou in labore.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Diz o art. 3o do Código Tributário Nacional: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

    PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. O tributo é pago em unidades de moeda de curso forçado (atualmente, em reais). Não há, em regra, tributo in natura (pago em bens) ou in labore (pago em trabalho). [...] a lei pode fixar, em caráter excepcional, que determinados bens possuem poder liberatório para o pagamento de tributos, a exemplo da Lei n. 10.179, de 2001 (art. 6o), quanto aos títulos da dívida pública federal vencidos e expressamente enumerados no diploma legal. (Fonte: Primeiras Linhas de Direito Tributário Aldemario Araujo Castro. 6a edição. 2012)
  • Uma exceção ao fato questionado seria a Dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário.
  • Só à título de complementação sobre a exceção muito bem lembrada acima, ela configura uma construção jurisprudencial (e portanto muito cuidado nas questões que pedem o texto do CTN, como esta) e para sua implementação, o STF exige uma dupla condição: além da dação em pagamento recair sobre bem imóvel, é necessário que essa possibilidade de prestação seja prevista em lei específica do ente federativo competente.
  • O adjetivo pecuniário refere-se a dinheiro, sendo assim indevido o pagamento por outros meios, como, por exemplo, a entrega de bens (pagamento in natura) e a prestação de trabalho ou serviços por parte do sujeito passivo (pagamento in labore).

    Gabraito: Errado

  • Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir...      Há doutrinas divergentes!!!  muitos entendem que o termo " ou cujo valor nela se possa exprimir" dá margem a recebimento diverso do pecuniário, inclusive o stf tem decisões que permitem as prefeituras aceitarem tributos desta forma e outras decisões onde  aceitam exceção se esta estiverem no próprio código.

  • Prestação PECUNIÁRIA - em dinheiro

     

    Regra: Dinheiro

    Exceção: Dação em pagamento de bem imóvel ( tributo in natura - pago em bens)

     

    È possíve extinguir o crédito tributário c/ DAÇÂO EM PAGAMENTO de bem imóvel. Única possibilidade de quitar um tributo q não seja necessariamente c/  a entrega de dinheiro

     

    Foi a Lei Complementar 104/2001 que acrescentou o inciso XI, ao artigo 156 do Código Tributário Nacional, dispondo expressamente sobre a possibilidade de extinção do crédito tributário pela dação em pagamento de bens imóveis.

     

    Percebe-se, claramente, que a intenção do legislador  foi adequar a legislação tributária ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que emergiu do julgamento proferido na ADI 1917-DF

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
930238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que a União institua empréstimo compulsório em razão de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, julgue os itens a seguir.

O referido tributo deve obediência aos princípios da anterioridade e da irretroatividade.

Alternativas
Comentários
  • O Art. 148 da CF assim prevê:
    Art. 148 - A União, mediante Lei Complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    I - para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 150, III, b.
    Quanto ao inciso I, não é pressuposto a observância do Princípio da Anterioridade.
    No entanto, em relação ao Empréstimo Compulsório em razão de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (inciso II, art. 148, CF), conforme expresso, deve-se observar o PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE (art. 150, III, b, da CF).
    Quanto a observância do PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE, a sua observância é regra para todos os tributos.
  • Vale lembrar que o empréstimo compulsório é devido em dois casos:
    a) Guerra externa ou calamidade pública: Por ter maior urgência nestas hipóteses o tributo pode ser cobrado de imediato, sem obediência a regra da anterioridade. Não precisa esperar o exercício seguinte, nem o prazo de 90 dias.
    b) Investimento urgente e relevante: Refere-se ao enunciado da questão. Aqui dever-se obedecer a anterioridade anual e à nonagesimal . Apesar de o artigo 148, II prever apenas a anterioridade nonagesimal, aplica-se também a anterioridade anual pois na época em que foi criado o texto ainda não existia a regra da anterioridade do exercício financeiro.
  • O amigo Alexandre inverteu as previsões. O art. 148, II, prevê, apenas, a anterioridade anual. Contudo, aplica-se também a anterioridade nonagesimal, pois na época em que foi criado o texto ela não existia no ordenamento jurídico brasileiro (só foi criada com a EC nº. 42 de 2003)
  • Empréstimo Compulsório GUERRA/CALAMIDADE PÚB - é exceção a nonagesimal e a anual. Já o EC pra investimento público deve respeitar a anterioridade do exercício (anual).

    Quanto ao princípio da irretroatividade "O princípio da irretroatividade tributária impõe que a lei deve abranger fatos geradores posteriores à sua edição. Não deve a lei, desse modo, retroceder com a finalidade de abarcar situações pretéritas, sob pena de se verificar uma retroatividade". (Sabbag, Tributário Essencial, p29, 2018)

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".


    ==============================================================

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

  • Apenas o Empréstimo Compulsório Guerra ou Calamidade Pública é exceção aos princípios:

    Anterioridade Anual ;

    Anterioridade Nonagesimal.

    Gabarito: C


ID
930241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que a União institua empréstimo compulsório em razão de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, julgue os itens a seguir.

No empréstimo compulsório, tributo não vinculado, é admissível a aplicação dos recursos provenientes de sua arrecadação em programas e investimentos de saúde pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO. O empréstimo compulsório é sim um tributo vinculado, pois deverá atender ao motivo que justificou a sua criação. Trata-se de previsão expressa da Constituição Federal:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    ...
    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • De acordo com PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo. 4ª ed. p. 39:

    " Os empréstimos compulsórios são tributos cujo critério de validação constitucional está na finalidade: gerar recursos para fazer frente a uma situação de calamidade ou guerra externa ou para investimento nacional relevante e urgente, conforme o art. 148 da CF.
    O tipo do fato gerador não é específico peo texto constitucional, podendo ser vinculado ou não vinculado. Assim, e.g., tanto o consumo de energia elétrica ou a propriedade de aeronave ou embarcação, quanto o serviço de dedetização obrigat´øria que vise minorar ou erradicar a propagação da epidemia podem ser fatos geradores." 

    Portanto, gabarito CERTO
  • Na verdade ele não é um tributo vinculado, mas sim um TRIBUTO DE ARRECADAÇÃO VINCULADA. Conforme Ricardo Alexandre: " Nos termos do parágrafo oúnico do art. 148 da CF, a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório SERÁ VINCULADA à despesa que fundamentou sua instituição. O dispositivo visa a evitar que haja desvirtuamento do tributo, pois a CF previu quais as circustâncias que autorizam a criação do tributo, não faria sentido utilizar os recursos arrecadados em outras despesas.
    É preciso que não seja feita a CONFUSÃO ENTRE TRIBUTO VINCULADO COM TRIBUTO DE ARRECADAÇÃO VINCULADA. O tributo é considerado vinculado quando o Estado tem de realizar alguma atividade específica relativa ao sujeito passivo a legitimar a cobrança. E exigência não tem correlação com a destinação da arrecadação.
    Já a principal característica dos tributos com a ARRECADAÇÃO VINCULADA é a necessidade de utilização da receita obtida, EXCLUSIVAMENTE com determinadas atividades. Assim, os EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS SÃO TRIBUTOS DE ARRECADAÇÃO VINCULADA, mas não necessariamente um tributo vinculado, necessariamente. 
  • questão feita pra gente errar

    investimentos em saúde poderia sim ser um caso, logo correta. e sua arrecadacao vinculada para o investimento. mas a banca foi e misturou as classificacoes de vinculaçao para nos confundir com a arrecadacao vinculada. 

    de fato, ele é de arrecadacao vinculada

    ricardo alexandre explica que já seu fato gerador pode ser tanto vinculado ou nao, pois nao há previsao nesse sentido, e que aí logicamente o poder publico prefere criar emprestimos nao vinculados. logo, nao se pode afirmar que ele é vinculado ou nao.

    a banca confundiu as classificacoes. Nao sei como nao foi anulada. Alguém conhece a resposta dos recursos dessa questao?

  • O empréstimo compulsório é um tributo não vinculado (cujo fato gerador não está ligado a um atividade estatal direcionada ao contribuinte, como a taxa, por exemplo) de arrecadação vinculada (o produto de sua arrecadação está ligado à despesa que fundamentou sua instituição).

  • Tributo Vinculado = Tributo que o fato gerador está relacionado à atividade estatal (taxa por exemplo, fato gerador é do Estado)
    Tributo de RECEITA Vinculada = Tributo que o produto de sua arrecadação deve ser empregado necessariamente à despesa que deu motivo a sua criação.

    O Empréstimo Compulsório tem sua Receita Vinculada ao motivo de sua criação, mas ele NÃO É TRIBUTO VINCULADO, já que muitas vezes usa fato gerador de impostos, que por sua vez não podem ser vinculados (o fato gerador é do contribuinte; restrição imposta pela própria Constituição).

  • Faltou dados na questão para se responder conforme o gabarito: ERRADO.

    Respondi CERTO, pois entendi que a arrecadação do EC pode ser vinculada para a área de saúde, desde que tenha sido criado para esse investimento público, que deveria ter sido dito na questão que "é admissível a aplicação dos recursos provenientes de sua arrecadação em programas e investimentos de saúde pública, DESDE QUE DE CARÁTER URGENTE E DE RELEVANTE INTERESSE NACIONAL." 

    Eu presumi isso.

    Porém, parece que para a CESPE quando faltar dados na questão (como dizer que se trata de caráter urgente e relevante), deve-se analisar que a questão está ERRADO, pois faltam dados (no caso para que seja admissível sua aplicação à saúde). Portanto, neste caso NÃO SE PODE PRESUMIR NADA.


  • Acredito que o erro não esteja em dizer que ele é não vinculado, porque, de fato, ele é não vinculado, mas é de arrecadação vinculada, o que é diferente, como já comentaram. 


    O erro reside em afirmar que podem ser aplicados em saúde e não dizer que há urgência ou relevante interesse. Dá a entender que seria um investimento como qualquer outro em saúde, violando assim o dispositivo constitucional que diz:


    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.


    Apesar de sabermos que investimentos na saúde são urgentes e de relevante interesse nacional, não podemos presumir que a questão esteja dizendo isso, e não está. 
  • O empréstimo compulsório é, invariavelmente, de arrecadação vinculada, conforme já explicaram os colegas. Contudo, ele PODE ou NÃO ser vinculado, a critério da Administração, que poderá sim prever, na Lei Complementar instituidora, uma atividade estatal à qual ele se vincule. Assim, embora mais provável que o empréstimo compulsório seja instituído como tributo não vinculado, eis que do contrário Estado imporia ônus a ele mesmo, não há determinação normativa nesse sentido, tampouco impedimento de que ele seja vinculado.

  • Gabarito: Errado



    Empréstimo compulsório é um tributo que pode tanto ser vinculado como não vinculado, uma vez que a CF, no artigo 148, estabeleceu tão somente as FINALIDADES para quais eles podem ser instituídos, nada dizendo sobre a materialidade da exação. Assim, o legislador pode descrever na hipótese de incidência da exação tanto uma conduta estatal como um comportamento do contribuinte.



    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • Empréstimo compulsório é:

    tributo não vinculado quanto ao fato gerador.

    tributo vinculado quanto à arrecadação.


ID
930244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação a taxas, impostos e contribuições de melhoria, julgue os próximos itens.

É vedada a instituição de taxa cuja base de cálculo se constitua na prestação de serviços de informática consubstanciados na análise e desenvolvimento de sistemas.

Alternativas
Comentários
  • art. 145 CF
    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
  • Nos termos do art. 145, II da Constituição Federal a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir  o tributo taxa, em razão do exercício do poder de polícia (1) ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;(2)
     
    Sendo assim a questão está correta, pois  não pode ser instituído taxa a prestação de serviços de informática consubstanciados na análise e desenvolvimento de sistemas, por não se enquadrar em serviço público específico e divisível.
  • O comentário do usuário King acima não está errado, apenas faltou esclarecer um pouco mais. Pela avaliação do seu comentário acho que não houve um entendimento adequado.       
    O enunciado da questão diz que é vedada a instituição de taxa cuja base de cálculo se constitua na prestação de serviço de informática consubstanciados na análise e desenvolvimento de sistemas.
    Pois bem, ocorre que "prestação de serviço de informática consubstanciados na análise e desenvolvimento de sistemas" é fato gerador do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), conforme revela a Lei Complementar 116:   
               “Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003:      
                     1 – Serviços de informática e congêneres
                     1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas”
                     (...)
    Então, considerando que tal hipótese consta em lei complementar e não é fator gerador do ICMS, é indubitável que seja fato gerador do ISSQN.
    Daí, entra o artigo que ele se referiu. A taxa não pode ter base de cálculo de prestação de serviço de informática porque isso já constitui base de cálculo do imposto ISSQN.
    Mas por que existe esta vedação? Porque a taxa deve ser uma medida aproximada do custo da atividade estatal (específica e divisível como disse o colega acima), com respeito ao princípio da razoabilidade, não importando a capacidade econômica do contribuinte e visa custear um serviço já realizado. 
  • Apenas para acrescentar:

    Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde
    que não haja integral identidade entre uma base e outra. Abraço!

ID
930247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação a taxas, impostos e contribuições de melhoria, julgue os próximos itens.

A taxa é uma remuneração devida por um serviço público, de sujeição alternativa, que se estabelece em virtude de uma relação contratual entre o cidadão e o Estado, sendo sua cobrança dependente da efetiva utilização do respectivo serviço.

Alternativas
Comentários
  • art. 145 CF
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
  • O serviço público tem de ser específico e divisível!!! 

  • Outro erro da questão é falar que a taxa decorre de uma relação contratual.
    TAXA é especie de tributo. Já Tarifa\ Preço público decorre de uma relação contratual.


     

  • Além de que a efetiva utilização não é exclusiva, pois a potencial utilização também é fato gerador de cobrança. 
  • Conceito válido para TARIFA.
  • Taxa =>Prestação estatal específica: tributo contraprestacional, corresponde a uma atividade específica de quem paga.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;


    Possibilidade de cobrança da taxa:
    Ex: Emissão do passaporte: A confecção do passaporte, serviço público específico e divisível, gera custos e, portanto, depende da contraprestação daquele que requer o documento.
    Ex: Emolumentos cartorários, por serem serviços públicos específicos e divisíveis, estão compreendidos no conceito de taxa.
    Ex: Serviço de coleta de Lixo: Serviço individualizado. Lei que institui esta taxa não pode mencionar limpeza e conservação urbana, sob pena desta cobrança ser considerada inconstitucional. Para que haja possibilidade de cobrar esta taxa, lei só poderá mencionar “coleta de lixo”.
  • 3 erros:

     

    1) sujeição alteranativa (compulsoriedade);

    2) relação contratual (poder de império do estado)

    3) depende de efetiva utilização (efetiva ou potencial)

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • Art. 145 da CF


ID
930250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação a taxas, impostos e contribuições de melhoria, julgue os próximos itens.

O ente tributante, ao instituir contribuição de melhoria, deve respeitar como limite individual o acréscimo de valor decorrente da valorização imobiliária resultante de obra pública.

Alternativas
Comentários
  • Na contribuição de melhoria, o custo da obra é repassado aos proprietários de imóveis no entorno que tiveram valorizaçao imobiliária decorrenta daquela, o limite para o Ente é o valor da obra, e o limite do sujeito passivo é o acréscimo no valor conforme a questão disse.
  • Resposta - certa

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
  • A base de cálculo do tributo será exatamente o valor acrescido, ou seja, a diferença entre os valores inicial e final do imóvel beneficiado.

    Nesse sentido: "Sem valorização imobiliária decorrente de obra pública não há contribuição de melhoria, porque a hipótese de incidência desta é a valorização e a sua base de cálculo é a diferença entre os dois momentos: o anterior e o posterior à obra pública, vale dizer o quantum da valorização imobiliária". (STF, RE 114.069-1/SP, Rel. Min. Carlos Velloso. j. 30.09.1994)

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela U, E, DF ou M, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


ID
930253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.

Segundo a LRF, é nulo de pleno direito o ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem prévio depósito judicial do valor da indenização.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO
    LC 101/00 Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.
    CF/88 Art. 182 
    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
  • O depósito necessariamente deve ser judicial?
    Errei por entender que é possível que todo tramite da desapropriação seja administrativo.
  • Artur, eu também errei por este motivo. Questão mal formulada.
  • Devemos sempre observar as "pegadinhas" do CESPE. No início de suas questões, geralmente, o CESPE traz as seguintes expressões: "segundo a jurisprudência do STJ", "segundo a jurisprudência do STF", "segundo a jurisprudência dos tribunais superiores", "segundo a Lei tal", "segundo entendimento da doutrina majoritária". Ou seja, muitas vezes, diversos assuntos vêm disciplinados de uma maneira na Lei e na Jurisprudência aplica-se entendimento mais flexível. Nessa questão o CESPE induz o candidato a erro em razão da doutrina classificar a desapropriação sem prévia indenização como desapropriação indireta, vejamos: o art. 46 da LRF diz que "É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização".

    Ocorre que, infelizmente, é comum que o poder público se aproprie de bem particular sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia, procedimento denominado pela doutrina de DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.

    Por isso muitos erram. Vão pela doutrina, esquecendo-se de observar que a questão pede o que a LEI diz! E a LEI diz o que a questão afirma, portanto, CORRETA a assertiva! :D
  • Ainda penso que a questão seja errada. Segundo mesmo artigo que se fundamenta a questão (art 46), não haverá nulidade se ocorre a prévia e justa indenização em dinheiro. 


    Está errada, portanto, pois o ato sem prévio deposito judicial não será necessariamente nulo, se houver o pagamento de justa e prévia indenização em dinheiro.

  • Como o CESPE gosta desse assunto de desapropriação!!! Estudar mais esse assunto, sempre cai pelo menos uma questão. 

  • Questão repetida: Q310083, Ano: 2010, Banca: CESPE, Órgão: SERPRO, Prova: Analista - Advocacia

    Segundo a LRF, é nulo de pleno direito o ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem prévio depósito judicial do valor da indenização.

  • Gabarito Correto mas a rigor a questão está errada, LRF diz que será nulo de pleno direito no caso de NENHUMA das duas sejam satisfeitas:



    --> A regra da CF (justa e prévia indenização em dinheiro)

    --> A regra da LRF (depósito judicial do valor da indenização).


    Ou seja, não será nulo o ato que, embora não realize o depósito judicial, realize uma justa e prévia indenização em dinheiro.


    Enfim, questão só mostra o despreparo do corpo de examinadores da banca. Segue o baile.



    Art. 46. É NULO DE PLENO DIREITO ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, OU prévio depósito judicial do valor da indenização.


    CF Art. 182 § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • É isso aí! Se a Administração desapropriar um imóvel urbano (urbano, não rural) sem prévia e justa indenização em dinheiro ou sem prévio depósito judicial do valor da indenização, então esse ato de desapropriação será nulo de pleno direito!

    Vamos confirmar isso na LRF:

    Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

    Aqui você já encontrou o gabarito, mas vou complementar, transcrevendo o dispositivo constitucional citado:

    Art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Gabarito: Certo

  • correto - LC 101/00 Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

    CF/88 Art. 182 § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • Se o depósito for em dinheiro .? Conforme fala na constituição ?

    LRF É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.


ID
930256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.

Segundo a LRF, é nulo de pleno direito o ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem prévio depósito judicial do valor da indenização.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.
  • Questão repetida: Q310082, Ano: 2010, Banca: CESPE, Órgão: SERPRO, Prova: Analista - Advocacia

    Segundo a LRF, é nulo de pleno direito o ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem prévio depósito judicial do valor da indenização.

  • Certa.

    Art. 46, LC 101/00(LRF): É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

    Art.182, § 3º, CF/88:  As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.


ID
930259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.

É vedado ao Banco Central do Brasil emitir títulos da dívida pública.

Alternativas
Comentários
  • art. 74 § 3º É a União autorizada a emitir títulos da dívida pública interna, cujos recursos serão destinados ao custeio da saúde e da previdência social, em montante equivalente ao produto da arrecadação da contribuição, prevista e não realizada em 1999
  • Quem emite é a Secretaria do Tesouro Nacional, no passado era o BACEN e o BB.
  • Nos termos da Lei 10.179 de 2001 em seu art. 1o  traz que fica a cargo do Poder Exceuctivo emitir títulos da dívida pública sendo de responsabilidade do Tesouro Nacional.

    Quem administra a Dívida Pública Federal?

    O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, é o órgão responsável pela administração da Dívida Pública Federal.

    Qual o objetivo da administração da Dívida Pública Federal?

    O objetivo da administração da Dívida Pública Federal é suprir de forma eficiente as necessidades de financiamento do governo federal, ao menor custo de financiamento no longo prazo, respeitando-se a manutenção de níveis prudentes de risco. Adicionalmente, busca-se contribuir para o bom funcionamento do mercado de títulos públicos brasileiro.


    O que são títulos públicos federais?

    Os títulos públicos federais são instrumentos financeiros de renda fixa emitidos pelo Governo Federal para obtenção de recursos junto à sociedade, com o objetivo primordial de financiar suas despesas.


    Com que finalidade os títulos públicos federais podem ser emitidos?

    Os títulos da dívida pública podem ser emitidos com duas finalidades principais: 

    • financiar o déficit orçamentário, nele incluído o refinanciamento da dívida pública; 
    • realizar operações para fins específicos, definidos em lei.
     

    Quais são as formas de emissão de títulos públicos do Tesouro Nacional?

    O Tesouro Nacional emite os títulos públicos por meio de: ofertas públicas competitivas (leilões) com a participação direta de instituições financeiras; emissões diretas para finalidades específicas, definidas em leis (emissões não-competitivas); e vendas diretas a pessoas físicas, por meio do Programa Tesouro Direto.
  • Vide art. 34. da Lei Complementar 101/2000 que assim dispõe: art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

ID
930262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à vigência e ao conflito de lei, julgue o item abaixo.

Uma das hipóteses em que a lei posterior revoga a anterior é quando seja com ela incompatível, sendo que a lei revogada, salvo disposição em contrário, se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Alternativas
Comentários
  • Art.2 da LINDB
    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • Complementando o comentário acima, é importante esclarecer o fenômeno da repristinação:
    repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e, posteriormente, a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida, caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

    Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência.
    A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.

  • O efeito repristinatório é exceção no CC.

    No âmbito do controle de constitucionalidade é regra.
  • O artigo 2º, parágrafos 1º e 3º da LINDB, embasa a resposta correta (ERRADO):

    Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • O direito brasileiro não admite repristinação, que ocorreria se a lei revogada se restaurasse se a sua lei revogada perdesse a vigência.
    ou seja, se a lei "A" for revogada por uma lei "B" e, em seguida, essa lei "B" for revogada pela lei "X", não se restabelece a vigência da lei "A".

    OBS: Se a própia lei estabelecer expressamente em seu texto a restauração da lei revogada, ocorre a repristinação. Mas cuidado, é exceção e deve constar expressamente na lei.
  • GABARITO ERRADO

    NÃO HÁ REPRESTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO BRASILEIRO.

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gabarito: ERRADO. NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA!
  • Questão errada!

    O direito brasileiro não admite repristinação automática, a não ser que esteja expressa na lei.

  • Errado.

    seja forte e corajosa.


ID
930265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens subsequentes.

A personalidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida, o que se constata com a respiração. Entretanto, a lei também resguarda os direitos do nascituro, que, desde a concepção, já possui todos os requisitos da personalidade civil.

Alternativas
Comentários
  • Conforme ensinamentos do Prof Pablo Stolze (2012):
    Em que momento a pessoa física ou natural adquire personalidade jurídica? Aparentemente, a resposta encontra-se na primeira parte do art. 2º do CC: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”, ou seja, a partir do funcionamento do aparelho cardiorespiratório.

    Na segunda parte do art. 2º, há contradição. Diz: “mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
    O nascituro, então, seria sujeito de direito ou não?
    Trata-se de uma das mais acesas polêmicas da doutrina civilista brasileira saber se o nascituro pode ou não ser considerado pessoa.
    Teoria natalista: a personalidade só seria adquirida a partir do nascimento com vida.
    Teoria da personalidade concepcional: o nascituro seria dotado de personalidade apenas para direitos existenciais (como o direito a vida).
    Teoria concepcionista: o nascituro é dotado de personalidade jurídica, desde a concepção, inclusive para efeitos patrimoniais. Essa teoria aos poucos vai ganhando mais espaço nos tribunais, inclusive na própria legislação brasileira, a exemplo da lei de alimentos gravidícos ( l. 11.804/08) e recentes decisões do STJ.

    Qual é a teoria adotada pelo Código brasileiro?
    Não há uniformidade nesta matéria.

    OBS: o CESPE já considerou como correta questão que adotou a teoria da personalidade concepcional. Acredito que nesta questão tenha adotado a mesma posição.
  • acredito que o erro da questão está em afirmar que o nascituro, desde a concepção, já possui todos os requisitos da personalidade civil. Na verdade os requisitos são adquiridos com o nascimento com vida. O que o CC/02 nos traz é que a lei põe a salvo os direitos do nascituro. Ele já possui proteção legal mas isso não quer dizer que ele possua todos os requisitos da personalidade civil. Ele possui alguma proteção mas não uma proteção plena.
  • Apenas uma dica: é preciso prestar atenção nas palavras que excluem ou generalizam a assertiva, a cespe adora esse tipo de questão.

    A personalidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida, o que se constata com a respiração. Entretanto, a lei também resguarda os direitos do nascituro, que, desde a concepção, já possui todos os requisitos da personalidade civil.
  • O nascituro tem expectativa de direito.
  • olá pessoal,

    acho que os colegas acima estão equivocados, pois o ordenamento brasileiro, alé da ferrenha discussão, adota majoritariamente o conceito natelista e sendo assim a personalidade vem com a nascimento com vida e quando no art. 2º CC se diz: "que poe a salvo,desde aconcepção, os direitoa do nascituro" é mera expectativa de direitos já que o mesmo não possui personalidade civil, Acho que e nessa parte que reside o erro da questão.





    Bons estudos a todos.
  • Segundo o código civil em seu artigo 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Isto não significa que ele já possui todos os requisitos da personalidade civil como diz o enunciado, mas ele virá a adquirir se vier a nascer com vida, uma vez que o CC admite a possibilidade de que isso( seu nascimento com vida) venha a acontecer.
  • NESSA QUESTÃO FICO COM O ENTENDIMENTO DOS PROFESSORES NELSON ROSENVALD e CRISTIANO CHAVES DE FARIAS.

    AMBOS DEFENDEM QUE O SISTEMA JURÍDICO DO CCB/2002 PENDE PARA A ADOÇÃO DA TEORIA CONCEPCIONALISTA COM O FIM DE EXPLICAR O ÍNICIO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO DIREITO BRASILEIRO.

    NO ENTANTO, REFERIDOS AUTORES FAZEM A RESSALVA DE QUE O NASCITURO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA PLENA NO QUE DIZ RESPEITO AO EXERCÍCIOS DOS DIREITOS EXISTENCIAS (VIDA, FILIAÇÃO, ASSISTÊNCIA PRÉ-NATAL, INTEGRIDADE FÍSICA, SAÚDE, ALIMENTOS ETC), MAS CONDICIONAL NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS PATRIMONIAIS (RECEBIMENTO DE DOAÇÕES, HERANÇA ETC).

    ASSIM SENDO, COMO A QUESTÃO GENERALIZA QUE "desde a concepção O NASCITURO já possui todos os requisitos da personalidade civi", JULGO-A COMO ERRADA COM BASE NO ENTENDIMENTO ACIMA TRANSCRITO.

    LOGO, A PARTIR DA CONCEPÇÃO, OU MELHOR, DA NIDAÇÃO DO ÓVULO FECUNDADO NO ÚTERO MATERNO O NASCITURO ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA PARA O EXERCÍCIO DE TODOS OS DIREITOS EXISTENCIAIS, RESERVANDO-SE AO NASCIMENTO COM VIDA UNICAMENTE OS CUNHO EMINENTEMENTE PATRIMONIAIS.
  • Entendo desnecessário grandes aprofundamentos: ao afirmar que o nascituro já possui todos os requisitos da personalidade civil, o enunciado contraria o preceito legal de que a personalidade começa do nascimento com vida. Simples.
  • A questão faz referência a letra de lei e por ela mesmo se responde. Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Ou seja, não há menção à palavras como respiração e nem à requisitos, questão errada. Um abraço e mantenha a fé sempre.
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ    Uma rápida explicação: 

     

    A personalidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida, o que se constata com a respiração. Entretanto, a lei também resguarda os direitos do nascituro, que, desde a concepção, já possui todos os requisitos da personalidade civil.

    Requisito da Personalidade: NASCER com VIDA (RESPIRAR)

     

    NASCITURO: Não respirou ainda, não possuindo o requisito principal = NASCER com VIDA (RESPIRAR)

     

    o Nascituro possui EXPECTATIVA de direito de adquirir a PERSONALIDADE, trata-se condição SUSPENSIVA, e qual condição é essa?

    - NASCER com VIDA (RESPIRAR) (principal requisito da personalidade)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro

    TEORIAS RELATIVA AOS DIREITOS DO NASCITURO

    -Teoria Natalista (ou negativista) - exige nascimento

    - Teoria Concepcionista (ou positivista) - desde a concepção

    - O Brasil adota a teoria da Personalidade Condicional (Condicionalista): a qual se divide

    Personalidade FORMAL - adquire desde a concepção, direitos NÃO patrimoniais;

    Personalidade MATERIAL - adquire a partir do nascimento com vida também os direitos patrimoniais.

    Bons estudos!

  • a lei de registros públicos diz em seu art 53, parágrafo 2, que: § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas. ou seja, pela lei, é a respiração que determina se houve ou não nascimento com vida.

ID
930268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens subsequentes.

Ainda que reste caracterizado o abuso da personalidade jurídica, não pode o juiz decidir de ofício pela desconsideração da personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • ErrADO.

    Nos termos do art. 50 do Código Civil  tal pedido depende de requerimento da parte ou do Ministério Público.



    Art. 50. Em caso de ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, A Requerimento Da Parte, Ou Do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • CERTO -  Fundamento: Art. 50, CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     Conceito: desconsideração da personalidade jurídica é uma prática no direito civil e no direito do consumidor de, em certos casos, desconsiderar a separação patrimonial existente entre o capital de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar sua utilização de forma indevida, ou quando este for obstáculo ao ressarcimento de dano causado ao consumidor. 
    Decisão Judicial: A desconsideração da separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio particular das pessoas físicas ou outras pessoas jurídicas que a constituíram só é possivel por meio de decisão judicial, que como todas as decisões judiciais, deve respeitar o contraditório e a ampla defesa. Não pode, no Direito Civil o Juiz agir de ofício, ao contrário do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
    Requisitos código civil, dá dois requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica: abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, assim, somente estas situações justificariam a desconsideração, que deve ser reconhecida por decisão judicial.

    Ainda há um requisito para a desconsideração da personalidade jurídica, mediante a execuções fiscais em todos os ambitos.

    Já em relação ao Código de Defesa do Consumidor, os requisitos estão esculpidos no art. 28, que são: abuso de direito; excesso de poder; infração da lei; ato e fato ilícito e; violação dos estatutos e contratos. Há também a modalidade de desconsideração trazida pela má administração da empresa que seria: falência; insolvência; encerramento e; inatividade.

    Por fim, o CDC também traz no art. 28, §5º, que quando a Personalidade Jurídica for obstáculo ao ressarcimento do dano no consumidor, pode o Juiz desconsiderá-la, a seu critério, podendo agir de ofício.Fundamento: Art. 50, CC 


  • QUESTÃO CORRETA!!!

    CONFORME ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL O JUIZ NÃO PODE DECIDIR DE OFÍCIO PELA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

    Art. 50, CC: 
    Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial,
    pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Assim sendo, o juiz só poderá decidir pela desconsideração da personalidade jurídica caso haja requerimento da PARTE ou do MP.
  • Alternativa CORRETA.

    Fundamento legal: art. 50 do CC.

    Referido atigo diz que o juiz decidirá pela desconsideração da personalidade da pessoa jurídicamediante requerimento da parte ou do Ministério Público quando couber a este intervir no processo.

    Bons estudos.
  • Há corrente no sentindo de ser possível a desconsideração de ofício em relações de consumo e danos ambientais por serem normas de ordem pública.

  • QUESTÃO ERRADA

    Pode se dar de ofício pelo juiz para as relações de consumo e para os casos de danos ambientais e na jurisdição trabalhista o juiz pode realizar de oficio a desconsideraçao da personalide juridica.
  • Trata-se, sem dúvida, de um tema muito debatido entre os processualista e os consumeristas. Entendem os consumeristas que o Art. 28, CDC (Teoria menor), cumulado com o Art. 1°, CDC, por tratar de norma de ordem pública, poderia o juiz decretar a desconsideração da personalidade jurídica de ofício.:
    " Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração."
    Art. 1° "O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias."
    Porém não é ponto pacífico na jurisprudência, muito menos na doutrina.
    (Ensinamentos de TARTUCCE, aulas LFG) 
  • deveria se anulada

    peloa rt. 50 do CC, "teoria maior" não pode ser de oficio
    Já pelo CDC "teoria menor", o juiz pode atuar de ofício
  • Depende do requerimento da parte ou do Ministério Público
  • Quicoli,

    A teoria maior defende que deverá ser comprovado o abuso e o prejuízo.

    A teoria menor defende que exige apenas comprovado o prejuizo.

    Já o CC, não permite a decretação de oficio, havendo a necessidade de requerimento da parte ou de membro do Ministério Público.

    Fonte: 
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1972509/quais-as-diferencas-entre-a-desconsideracao-da-personalidade-juridica-disposta-no-cdc-e-aquela-contida-no-codigo-civil-kelli-aquotti-ruy
  • A regra geral sobre a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do Código Civil - Teoria Maior.

    E por outro lado há previsões específicas a respeito em diplomas próprios, como é o caso do CDC - Teoria Menor.

    Sempre que a banca não direciona o tema à especificidades, faço a opção pela regra geral.

    Portando, neste caso, de acordo o previsto no artigo 50: "... pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la ... ".

    Conclui-se que, regra geral, não pode o juiz decidir de ofício pela desconsideração da personalidade jurídica.

  • CERTO

    A questão é de Direito civil - parte geral do CC, não do CDC.


ID
930271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do domicílio, julgue o item a seguir.

O servidor público tem domicílio no lugar em que exercer permanentemente as suas funções. Já o marítimo tem domicílio onde estiver matriculado o navio. Tais situações tratam, respectivamente, de hipóteses de domicílios necessário e voluntário especial.

Alternativas
Comentários
  •  
    A questão peca ao tratar que o marítimo é uma hipótese de domicílio facultativo, uma vez que nos termos do art. 76 caput  do Código Civil o domicílio do marítimo é necessário. Senão vejamos:

    Art. 76. Têm domicílio necessário(ou legal) o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
     
    Complementando, existem duas espécies de domicílio:

    ·            Necessário:é aquele determinado pela lei (exemplo: os incapazes têm por domicílio o mesmo de seus representantes; o domicílio do funcionário público é o local onde exerce suas funções etc.). A mulher não tem mais domicílio necessário, visto a isonomia prevista na Constituição Federal/88 e o disposto no artigo 1569 do Código Civil.
    ·           
    Voluntário:pode ser:
    -       comum:é aquele escolhido pela pessoa e poderá ser mudado por ela. A conduta da pessoa vai mostrar se ela teve ou não intenção de mudar o seu domicílio;
    -       especial(artigo 78 do Código Civil): é aquele que possibilita aos contratantes estabelecer um local para o cumprimento das obrigações (foro de contrato) ou um local para dirimir quaisquer controvérsias surgidas em decorrência do contrato (foro de eleição). A pessoa privilegiada poderá, no entanto, renunciar ao foro eleito para se utilizar do foro do domicílio do réu. Não terá validade o foro de eleição em contrato de adesão, salvo se não prejudicar o aderente.
  • Errado - As DUAS hipóteses são de domicílio necessário (ar. 76 e parágrafo único do CC)

  • Gabarito: "Errado"

     

    Ambas hipóteses são de Domicílio Necessário!!!(Art. 76 CC/02)

  • GABARITO ERRADO

     

    OS DOIS POSSUEM DOMICÍLIO NECESSÁRIO.

     

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO

     

    BIZU: '' SIM PM ''

     

    SERVIDOR PÚB  ---> ONDE EXERCE ATIV.

    INCAPAZ            -----> DOM. DO ASSISTENTE OU REPRESENTANTE

    MARÍTIMO         ----> ONDE NAVIO ---> MATRICULADO

    PRESO              ------> ONDE CUMPRE PENA DEFINITIVA 

    MILITAR             ---> ONDE SERVIR / MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO

     

  • O domicílio do Marítimo é onde o navio estiver matriculado.

  • Errado, OS DOIS caso é de domicílio necessário.

    Lendo a questão- O servidor público tem domicílio no lugar em que exercer permanentemente as suas funções, marítimo tem domicílio onde estiver matriculado o navio. Tais situações tratam, respectivamente, de hipóteses de domicílios necessário e voluntário especial.

    CC:

    o servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções

    marítimo, onde o navio estiver matriculado; 

    Art. 76 CC - Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O ERRO: vermelho

    Tais situações tratam, respectivamente, de hipóteses de domicílios necessário e voluntário especial.

    As duas situações -> hipóteses de domicílios necessário.

    Diferente ->Domicílio voluntário -> é aquele que decorre de ato de vontade, quando o indivíduo fixa sua residência, em certo lugar, com ânimo definitivo. 

    Seja forte e corajosa.

  • ERRADO, pois, em ambas as situações, há domicílio necessário

  • Gabarito: ERRADO

    Têm domicílio necessário (ou legal) o incapaz (domicílio do seu representante ou assistente), o servidor público (lugar que exercer permanentemente suas funções), o militar (onde servir – Marinha/Aeronáutica: a sede do comando), o marítimo (onde o navio estiver atracado) e o preso (lugar que cumprir sentença).


ID
930274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à prescrição e à decadência.

Considerando que Leonardo esteja a serviço do governo brasileiro em Washington - EUA e, por isso, passará três anos morando fora do Brasil, é correto afirmar que tal hipótese caracteriza causa interruptiva da prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Seção II
    Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição
     

    Notem, inclusive, a atecnia do legislador nestes artigos


    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva; !claro!

    II - não estando vencido o prazo; !óbvio!

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    EM RELAÇÃO A QUESTÃO, É CAUSA DE SUSPENSÃO!

  • Com a devida venia, as causas acima são interruptivas da prescrição.
  • Caro colega, as causas interruptivas estão no art 202.

    Seção III
    Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • Aqui mostra-se claro que se trata de uma causa IMPEDITIVA  da prescrição.

    Acreditem nos sonhos galera, tendo fé, eles se realizam!!
  • Só para acrescentar, segundo Pablo Gagliano: "não há diferença ontológica entre impedimento e suspensão da prescrição, pois ambas são formas de paralisação do prazo prescricional. A sua diferença fática é quanto ao termo inicial, pois, no impedimento, o prazo nem chegou a correr, enquanto na suspensão, o prazo, já fluindo, 'congela-se`, enquanto pendente a causa suspensiva."
  • Gente, atenção! Olhem o enunciado do artigo. Ele diz: "não corre". Se não corre, tem algo que está impedindo, não é mesmo?! 

    Portanto, é uma causa IMPEDITIVA da prescrição!

    "Segundo Maria Helena (Curso de Direito Civil, 2003, p. 341):
    as causas impeditivas da prescrição são as circunstancias que impedem que seu curso inicie e, as suspensivas,as que paralisam temporariamente o seu curso; superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele.

    Os artigos 197, I a III, 198, I e 199, I e II, todos, do CC estabelecem as causas impeditivas da prescrição.

    De acordo com Maria Helena (Curso de Direito Civil, 2003, p. 341) as causas impeditivas da prescrição se fundam no: status da pessoa, individual ou familiar, atendendo razões de confiança, amizade e motivos de ordem moral.
    Primeiramente não corre prescrição no caso dos cônjuges, na constância do matrimônio. A propositura de ação judicial por um contra o outro seria fonte de invencível desarmonia conjugal. É provável que a influência do cônjuge impedisse seu consorte de ajuizar a ação, que no qual, se extinguiria pela prescrição (CC, art.197, I).Também não há prescrição no pátrio poder do filho sobre influência dos pais, que o representam quando impúberes e assistem quando púbere. Não sendo certo, deixar que preservem seus direitos, se vissem os filhos obrigados à ação judicial, sob pena de prescrição (CC, art.197, II).

    Ademais não corre há prescrição entre tutela e curatela. O tutor e o curador devem zelar pelos interesses de seus representados. Sendo que, a lei suspende o curso da prescrição das ações que uns podem ter contra os outros, para evitar que descuidem dos interesses, quando conflitarem com esses (CC, art.197, III).

    O artigo 198 do CC também estabelece que não corre prescrição contra: os absolutamente incapazes (CC, art,198, I). Sendo, uma maneira de os proteger. O prazo só começa a fluir depois que ultrapassarem a incapacidade absoluta. Outrossim, não corre prescrição contra os que estiverem a serviço público da União, dos Estados e Municípios, estão fora do Brasil (CC, art.198, II) e contra os que estiverem incorporados às Forças Armadas, em tempo de guerra. Suponha-se que estes estejam ocupados com os negócios do País, não tendo tempo para cuidar dos próprios (CC, art.198, III).

    O artigo 199 do CC igualmente determina que não corre prescrição pendendo condição suspensiva (CC, art.199, I), não estando vencido o prazo (CC, art.199, II), pendendo ação de evicção (CC, art.199, III)

    Já o artigo 200 do CC estabelece que não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva, quando a ação originar de fato que deva se apurado no juízo criminal. Isso serve para evitar decisões contrapostas."

  • O caso em tela da questão é CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO..

    Ex: Um diplomata bate no meu carro no dia 16/03 e depois viaja a serviço do Brasil em outro país no dia 30/03, a prescrição começou a correr entre os prazos mencionados, mas fica suspensa com a sua ausência!

  • Considerando que Leonardo esteja a serviço do governo brasileiro em Washington - EUA e, por isso, passará três anos morando fora do Brasil, é correto afirmar que tal hipótese caracteriza causa interruptiva da prescrição.

  • ERRADO.

    Causa IMPEDITIVA da prescrição.

  • cARACTERIZA CAUSA SUSPENSIVA

  • SUSPENSIVA (vai "pausar") OU IMPEDITIVA (não vai começar a correr), a depender do caso.


ID
930277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à prescrição e à decadência.

Considere a seguinte situação hipotética. Antenor e Onofre — maiores e capazes — e Felipe — absolutamente incapaz— são credores solidários de uma obrigação indivisível. Nessa situação hipotética, se for suspensa a prescrição em favor de Felipe, tal suspensão não aproveitará a Antenor e Onofre.

Alternativas
Comentários
  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (absolutamente incapaz)

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Pelo art. 201 do CC se a obrigação for indivisível a suspensão da prescrição aproveita a todos os credores solidários.
  • Para não mais esquecer:

    Efeitos da suspensão da prescrição na solidariedade ativa. Se a obrigação for indivisível e solidários forem os credores, suspensa a prescrição em favor de um dos credores, tal suspensão aproveitará aos demais.


    Código Civil anotado. Maria Helena Diniz.

  • Nem corre prescrição contra o absolutamente incapaz como que ela vai ser suspensa ?!

     

  • Considere a seguinte situação hipotética. Antenor e Onofre — maiores e capazes — e Felipe — absolutamente incapaz— são credores solidários de uma obrigação indivisível. Nessa situação hipotética, se for suspensa a prescrição em favor de Felipe, tal suspensão não aproveitará a Antenor e Onofre.

     

     

    Tem 2 erros na questão:

     

    1° Erro: Quando se trata de absolutamente incapz, é caso de impedimento (E não suspensão)

    2° Erro: De acordo com a questão, essa causa de impedimento se extende com relação aos outros sim, pois a obrigação é indivisível e credores solidários.


ID
930280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à prescrição e à decadência.

Não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, salvo disposição em contrário, que poderá decorrer, inclusive, de prévia e expressa vontade das partes.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 207 do Código Civil apenas disposição legal pode dispor o contrário no que tange a regra de não se aplicar a decadência as normas impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. A vontade das parte não é suficiente para alterar a regra do artigo em comento. Senão vejamos:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
  • Tais normas só se aplicariam se previstas em lei, não pela convenção das partes.
  • Pelo arto. 207 somente com disposição legal contrária é que se aplicam as regras da prescrição à decadência, a exemplo do que ocorre com o art. 208 do CC.
  • A DECADÊNCIA CONTRATUAL NÃO PODE SER SUSPENSA. MAS NÃO DEIXA DE SER DE ORDEM PÚBLICA QUANDO OPORTUNAMENTE ALEGADA. Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. (EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO QUANDO DEVOLVIDA A QUESTÃO AO JUÍZO AD QUEM)
     
  • Errado

    ART 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
  • A prescrição pode ser suspensa, interrompida ou impedida pelas causas legais. Vide art. 207, CC.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.


    Com o auxílio do Código Civil anotado, de Maria Helena Diniz.


  • Não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, salvo disposição em contrário, que poderá decorrer, inclusive, de prévia e expressa vontade das partes.
     


    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

     

    por lei pode aplicar as causas de suspensão, impedimento e interrupção à decadência.

  • Art. 207. Salvo disposição LEGAL em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • já que existe a decadência convencional, imaginei que seria possível..

  • Como se depreende do art. 207 do CC, apenas a lei pode criar ressalva à decadência, no que tange às causas interruptivas e suspensivas.

  • Gabarito: ERRADO. -

    ESTOU PARCIPANDO DAS OLÍMPIADAS DO QC, se puder me ajudar CURTINDO o comentário, ficarei feliz e grato!

    Art. 207. Salvo disposição LEGAL em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

     

    Ou seja, apenas LEI pode aplicar.

    Parte errada da questão é: "salvo disposição - ( FALTOU A PALAVRA LEGAL) - em contrário, que poderá decorrer, inclusive, de prévia e expressa vontade das partes." - (NÃO PODE DECORRER DE VONTADE DAS PARTES).

  • As partes podem convencionar os prazos decadenciais, além daqueles prazos previstos em lei.

    Porém, quanto às normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, o CC prevê que elas não se aplicam à decadência, SALVO disposição LEGAL em contrário. Logo, para uma norma dessas (que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição) ser aplicada à decadência, é necessária haver previsão legal expressa, não cabendo às partes convencionar nesse sentido.

    DEUS ESTÁ RESTAURANDO SEUS SONHOS E A TUA VISÃO!


ID
930283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

Cláudio, viúvo, é pai de André e Caio, ambos maiores e capazes. Cláudio pretendia doar um de seus imóveis para Caio, sem o consentimento de André. Assim, a fim de mascarar sua verdadeira intenção, que era a doação, Cláudio fingiu vender para Afonso, seu melhor amigo, um de seus imóveis e, posteriormente, esse falso adquirente vendeu, também fictamente, o mesmo bem a Caio, que passou a ser o proprietário definitivo do imóvel.

Nessa situação hipotética, os contratos celebrados entre Cláudio e Afonso e entre Afonso e Caio são anuláveis e, por isso, poderão convalescer pelo decurso do tempo ou serem validados posteriormente pela confirmação de André.

Alternativas
Comentários
  • Conforme ensinamentos do Prof. Cristiano Chaves:
     A sistemática não se confunde com a compra e venda de ascendente para descendente (será anulável sem o consentimento dos demais interessados). A doação de ascendente para descendente é absolutamente válida e eficaz, porém constitui antecipação da legítima. O bem doado tem de ser levado à colação, sob pena de caracterização de sonegados, salvo se o doador expressamente indicar que o bem está saindo de sua cota disponível (Resp 730.483/MG). Pode dispensar a colação expressamente no instrumento de doação.
  • Prezados,
    acredito que a resposta na combinação do artigo 167 e 169 do CC/02, pois a venda foi simulada (167), e por isso nula; não pode, pois, ser confirmado ou convalescer no decurso do tempo. 
  • Na questão em comento, percebe-se a prática da simulação, o que enseja a nulidade do negócio jurídico, que por sua vez não convalesce com o decurso do tempo.
  • GABARITO: ERRADO

    A questão nos traz o caso de simulação.
      No negócio jurídico simulado as partes emitem uma declaração de vontade destinada a produzir efeito jurídico diverso do ostensivamente indicado. As partes se juntam para prejudicar terceiro. Há dois tipos de simulação: a)   absoluta/simulação   – as partes celebram um negócio jurídico meramente aparente, destinado a não gerar efeito algum (é negócio nulo de pleno direito).
    Ex: faz planejamento tributário para pagar menos imposto – isso é lícito. Agora, simulação de NJ para pagar menos imposto é absoluta.
     
    b) relativa/dissimulação – as partes celebram um negócio com propósito de encobrir outro negócio que produzirá efeitos proibidos por lei.
    Pode se dar por interposta pessoa. Ex: pessoa casada, que vive com esposa, tem uma amante. Como a pessoa casada não pode doar bens à amante, simula contrato de compra e venda.

    É o caso da questão.

    Vale lembrar que a simulação é caso de NULIDADE ABSOLUTA, nulidade e não anulabilidade, como diz a questão. Portanto, por ser nulidade absoluta, tanto o juiz pode reconhecer de ofício, quanto as partes podem alegar a qualquer tempo, ainda a parte que dela se beneficou.


    LFG - Pablo Stolze


     
  • Pessoal,
    acredito que a resposta na combinação do artigo 167 e 169 do CC/02, pois a venda foi simulada (167), e por isso nula; não pode, pois, ser confirmado ou convalescer no decurso do tempo. em suma, o que o Claúdio estava querendo é privilegiar o Caio, antecipando parte da legítima, ou seja, da herança, conform o art. 544. Sucede que o Claúdio não queria que ficasse caracterizado adiantamento da legítima, por isso, fez uma simulação de contrato de compra e venda com Afonso, para que este posteriormente simule a venda do bem para Caio, sem que isso prejudicasse Caio em sua parte na herança, isto é, o Caio seria privilegiado duas vezes em detrimento de seu irmão, pois, receberia o apartamento de seu pai, Claúdio, sem prejuízo de receber sua cota parte na herança. Como houve simulação de negócio jurídico dando aparência de negócio lícito ao negócio que claramente vai de encontro ao texto de lei, o CC/02 chama isso de Simultação o considerando ato com vício de NULIDADE absoluta e não como diz a questão ANULABILIDADE. Ademais, é possível lembrar que como Claúdio está tratando deferentemnte pessoas iguais (seus filhos) fica patente a violação ao postulado da isonomia, o que também não é permitido no atual ordenamento jurídio. 
  • Trata-se de reconhecer nesta questão uma simulação relativa ou dissimulação (na qual as partes querem de fato, no lugar do contrato simulado, um contrato diferente).

    É certo que, como regra, constitui efeito da simulação a nulidade. No entanto, quando tratar-se de simulação relativa em que não há intenção de burlar a lei, mas somente esconder do outro filho uma doação ao seu irmão, o negócio jurídico irá subsistir.

    Contrato simulado: Compra e Venda

    Contrato dissimulado: Doação


    A doação dos pais a filhos é um negócio jurídico válido, independentemente da concordância de todos os filhos, devendo-se apenas considerar que esta espécie de doação importa adiantamento da legítima. (Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança)

    Vejamos o que aduz o art. 167 do Código Civil: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."

    Bons estudos...

  • Pessoal, a doação de ascendente a descendente é válida e tida como antecipação da legítima. O erro da questão se dá pelo fato de que o pai de Caio e André, dissimulou um negócio de doação para que não parecesse doação, o que geraria um prejuízo em face de André, já que Caio (que recebeu o apartamento) seria contemplado pela herança normalmente, não sendo contado o imóvel que supostamente haveria sido transmitido a ele por meio de uma compra e venda forjada.
    A questão é errada com base neste fato, já que trata-se de nulidade e não anulabilidade. Além disto, o negócio jamais poderia ser convalidado.
    Espero ter contribuído!

  • art. 167, do CC, Simulação, trata-se de um Vício Social, que faz NULO o negócio jurídico,não se confundindo com os Vícios da Vontade, que torna a coisa ANULÁVEL, (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e a fraude contra credores).

  • Cláudio, viúvo, é pai de André e Caio, ambos maiores e capazes. Cláudio pretendia doar um de seus imóveis para Caio, sem o consentimento de André. Assim, a fim de mascarar sua verdadeira intenção, que era a doação, Cláudio fingiu vender para Afonso, seu melhor amigo, um de seus imóveis e, posteriormente, esse falso adquirente vendeu, também fictamente, o mesmo bem a Caio, que passou a ser o proprietário definitivo do imóvel. 

     

    Resposta: SIMULAÇÃO >>> NULO

     

    JEFFERSON, cuidado, a fraude contra credores é, também, um vício social..

  • Simulação relativa!

  • Trata-se de negócio jurídico simulado >>> portanto, NULO

  • Negócio jurídico SIMULADO -----> NULO

  • Se fosse um contrato direto de compra e venda entre o Caio e o Pai, se trataria de uma Simulação Relativa, podendo ser convalidada e subsistir a Doação. A doação, portanto, seria valida e configuraria adiantamento da legítima de Caio.


ID
930286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos em espécie, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Mauro, técnico altamente especializado, presta seus serviços à empresa XX, por meio de contrato escrito. Ocorre que a empresa ZZ, concorrente da empresa XX, aliciou Mauro, que passou a prestar os seus serviços, com exclusividade, à empresa ZZ. Nessa situação hipotética, a empresa XX poderá pleitear da empresa ZZ indenização correspondente ao valor que Mauro receberia da empresa XX, durante dois anos, se lá ainda estivesse prestando os seus serviços.

Alternativas
Comentários
  • Art. 608 do CC. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.

    Fundamento: função social do contrato. Figura do terceiro ofensor.
  • Caso do Zeca Pagodinho e as rivalidades das cervejarias. 

  • Já que a colega citou o caso Zeca Pagodinho, segue a síntese:

    O Superior Tribunal de Justiça deve julgar nesta terça-feira (3/6/14) o processo em que a agência de publicidade África é acusada de seduzir o cantor Zeca Pagodinho a mudar de lado em uma guerra entre cervejarias. Em 2004, o músico tinha contrato para protagonizar campanha da cerveja Nova Schin. Após a investida, passou a ser garoto-propaganda da Brahma, cliente da agência África.

    (fonte: https://www.conjur.com.br/2014-jun-03/stj-devera-decidir-briga-cervejarias-zeca-pagodinho)

  • CERTO! Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos".

    Ex.: Caso Zeca Pagodinho x Nova Schin x AMBEV. No contrato entre Zeca e Nova Schin, a AMBEV se intrometeu, violando o primeiro contrato. A AMBEV, terceiro que interferiu no contrato, será responsabilizada, mesmo se isso ocorrer após o fim do contrato, porque a boa-fé vale antes, durante e após o contrato (dever anexo).


ID
930289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos em espécie, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Alfredo contratou uma empreiteira para a construção de um edifício de quatro andares, sendo que a referida empresa foi responsável não só pela mão de obra, como também pelo fornecimento de todo o material da obra, que foi, finalizada em 29/5/2004. Em 1 /4/2008, foram detectadas diversas rachaduras na fachada do edifício, razão pela qual Alfredo ingressou com ação, em face da empreiteira, em 19/10/2008. Nessa situação hipotética, quando da propositura da ação contra a empreiteira, já havia decaído o direito de Alfredo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 618 do CC. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

    Alfredo teria que ter ingressado com a ação até 01/10/2008.

  • Pessoal, fiquei na dúvida, alguém pode me ajudar??

    Segundo alguns vídeos sobre a matéria que venho assistindo, esse prazo decadencial pra propositura da ação indenizatória é aplicado pra evitar que o direito do dono da obra fosse violado caso o vício ou defeito aparecesse no último dia do prazo de 5 anos. No entanto, aparecendo o vício ou defeito antes dos 5 anos, o dono da obra teria o direito de entrar com a indenizatória até findar o prazo de 5 anos, haja vista ser um prazo irredutível, ressaltando, novamente, que o prazo de 180 dias valeria apenas nos casos em que o vício ou defeito fosse descoberto em prazo insuficiente para a propositura da ação (Ex.: se o vício fosse descoberto faltando 3 dias para findar o prazo de 5 anos, então seria mais benéfica a aplicação do prazo de 180 dias). Contudo, nesse caso, apesar de, em 19/10/2008 já ter decaído o prazo de 180 dias, ainda não passou o prazo dos 5 anos.

  • Apesar da dúvida da Ana ser antiga, vou deixar aqui uma (tentativa de) resposta.


    O prazo de 5 anos fixado no caput do art. 618 e o de 180 dias previsto no parágrafo único não se confundem.


    - O primeiro (5 anos) se refere ao prazo durante o qual o empreiteiro de materiais e execução responde pelos vícios/defeitos que vierem a surgir no edifício.

    - O segundo (180 dias) se refere ao prazo decadencial para propositura da ação competente, contado a partir do surgimento de cada vício/defeito.


    Assim, os vícios/defeitos podem surgir no início, no meio, ou no finalzinho dos 5 anos: o empreiteiro responde por cada um deles. Deixa de responder, porém, se a partir do surgimento do vício (ou de cada um dos vícios), o dono não ajuíza a ação dentro do prazo decadencial de 180 dias.


    Espero ter colaborado.

  • Gabarito: CERTO

    Já havia decorrido o prazo de 180 dias para ajuizamento da ação

  • Apenas para complementar:

     

    Há no art. 618 dois prazos concomitantes. Um primeiro, em que se estabelece o prazo de prescrição para a ação de danos em razão da qualidade do trabalho, materiais e preparação do solo. Este prazo se estende por 5 anos. Contudo, ao lado deste segue prazo de decadência, de 180 dias, a contar do aparecimento do vício ou defeito, que poderá ocorrer dentro do prazo maior acima citado. Assim, se detectado o defeito no último mês do prazo de 5 anos, terá ainda o dono da obra 180 dias para reivindicá-lo, visto que se apresentou no período máximo. 

     

    Fonte: Cristiano Chaves, et all. Código Civil para concursos. 

  • A partir do defeito descoberto fluirá o prazo de 180 dias, com o desfazimento do negócio jurídico ou o abatimento do preço.

    Contudo, este poderá reclamar eventuais perdas e danos, no prazo prescricional comum (3 anos se o contrato for empreitada civil e 5 se for relação consumerista)

  • Pelo prazo irredutível de 5 anos o empreitero responde pela solidez e segurança do trabalho.

    Em até 180 dias após o aparecimento do vício ou defeito a ação deve ser proposta.

  • Eita pegadinha boa. Lembrei dos 5 anos mas não dos 180 dias. Melhor errar aqui.

ID
930292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Princípios são normas que fornecem coerência e ordem a um conjunto de elementos, sistematizando-os. Acerca dos princípios, julgue os próximos itens.

Conforme observa a melhor doutrina, para a concretização do princípio do contraditório, o juiz deve estabelecer constante e intenso diálogo com as partes no processo, a fim de assegurar decisões de melhor qualidade.

Alternativas
Comentários
  • Em linhas gerais, o prinincípio do contraditório significa oportunizar a autor e réu a possibilidade de se manifestarem sobre todos os atos que compõem o processo. Assim, por exemplo, se o réu apresenta documentos e aduz alegações sobre eles, o juiz deve conferir ao autor a oportunidade de se manifestar sobre tais documentos; se o autor apresenta testemunha, o juiz deve oportunizar ao réu a possibilidade de também inquiri-la. Esse é o diálogo a que a questão se refere.
  • ALTERNATIVA CERTA
    complementando....
    Contraditório na esfera civil e penal: diferenças 

    No processo civil, o contraditório contenta-se com a concessão, às partes, de oportunidade de resistir à pretensão formulada pelo adversário. Mas fica-lhes ressalvada a possibilidade de não resistir. Isso assinala uma diferença de intensidade entre o contraditório na esfera do processo civil e do processo penal. Neste, o contraditório há de ser efetivo sempre. Mesmo que o acusado não queira se defender, haverá nomeação de um advogado dativo, que oferecerá defesa técnica em seu favor. Na esfera cível, o réu se defende se desejar, tanto nos processos que versem sobre interesses disponíveis quanto indisponíveis. A diferença entre ambos é que, se o réu optar por não se defender, no primeiro tipo de processo o juiz presumirá verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, podendo dispensar a pro-dução de provas e promover o julgamento antecipado da lide. Já naqueles que ver-sam interesses indisponíveis, a falta de defesa não gera a presunção de veracidade. Mas em ambos a defesa é um ônus, e o réu pode apresentá-la ou não.

    Processo Civil esquematizado - Marcus Vinicius
  • Constante dialogo? Nao entendi...
  • Está previsto no projeto do novo CPC o princípio da cooperação, o qual determina um maior diálogo entre o juiz e as partes. Aprimora e aperfeiçoa o contraditório. Tendencia já reconhecida no TJDFT e no STJ, vejamos:

    “PROCESSO CIVIL. INICIAL. REQUISITOS. EXTINÇÃO DO FEITO. FALTA DE OPORTUNIDADE DE EMENDA À INICIAL. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. (...) 2. O princípio da cooperação consiste no dever de buscarem as partes o deslinde da demanda, de modo a se alcançar, de forma ágil e eficaz, a justiça no caso concreto. 3. O indeferimento da petição inicial, sem a oportunidade de emenda, constitui cerceamento do direito da parte autora, em verdadeiro descompasso com o princípio da cooperação. 4. Deu-se provimento ao apelo.” (TJDFT, Acórdão n. 535645, 20100111976835APC, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, julgado em 14/09/2011, DJ 23/09/2011 p. 92)

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL CONTEMPORÂNEO - PRINCÍPIOS “TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 652, § 3º, 600, IV, E 601 DO CPC À EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. (...) 3. As inovações trazidas pela Lei n. 11.382/06 aplicam-se às execuções fiscais, desde que a intimação do devedor para a indicação de bens penhoráveis ocorra na vigência da referida lei. (...) 5. Justifica-se a previsão de intimação específica para o executado indicar os bens penhoráveis, sob pena de, omitindo-se injustificadamente, ser punido por ato atentatório à dignidade da Justiça, com base nos arts. 600, IV e 601 do CPC. 6. A intimação para indicar bens à penhora advém do princípio da cooperação coadjuvado pelo princípio da boa-fé processual. Dessa forma o magistrado tem o dever de provocar as partes a noticiarem complementos indispensáveis à solução da lide, na busca da efetiva prestação da tutela jurisdicional. (...)” (STJ, AgRg no REsp 1191653/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 12/11/2010)
  • OK, entendi sobre o princípio do cooperação do anteprojeto do CPC, quiçá está demasiado atrasado. Porém qual o nexo entre o princípio do contraditório relativizado, segundo a questão, em "constante e intenso diálogo" Particularmente nunca achei nada parecido em algumas doutrinas. Alguém poderia explicar?

  • NOVO CPC

    Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem
    cooperar entre si para que se obtenha, em tempo
    razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • constante foi foda!

  • Esse "constante dialogo" quebrou o raciocínio, induziu-me ao pensamento de que seria o principio da Cooperação, que por sua vez está ligado ao princípio da celeridade processual e da boa-fé objetiva

  • diálogo kkkkkkk ta


ID
930295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Princípios são normas que fornecem coerência e ordem a um conjunto de elementos, sistematizando-os. Acerca dos princípios, julgue os próximos itens.

O princípio do juiz natural pode ser entendido de duas formas distintas, sendo que a primeira diz respeito à impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda e a segunda diz respeito à proibição da criação de tribunais de exceção.

Alternativas
Comentários
  • Princípio do Juiz Natural ou Imparcialidade – O Princípio do Juízo Natural é extraído do Devido Processo Legal e de dois específicos dispositivos do art. 5º da Constituição Federal (incisos XXXVII e LIII). O Juiz Natural é aquele investido regularmente na jurisdição (investidura) e com competência constitucional para julgamento dos conflitos a ele submetidos. É aquele previsto antecedentemente, com competência abstrata e geral, para julgar matéria específica prevista em lei.
  • O princípio do juiz natural , entende-se que ninguém será processado senão pela autoridade competente.art.5º,LIII,CF.
    Podendo ser entendido de duas formas distintas: a) impossibilidade de escolha do juiz . CPC b)proíbe a criação de tribunais de exceção.

  • PRINCÍPIO DO JUÍZ NATURAL: Desdobra-se em duas garantias básicas. Formalmente, juiz natural é o juiz competente de acordo com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas. Não é possível a determinação de um juízo post facto ou ad personam. É necessária a preexistência do órgão jurisdicional ao fato, ou proibição de juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII) e o respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência (art. 5º, LIII). Substancialmente, a garantia do juiz natural consiste na exigência de imparcialidade e da independência dos magistrados. Não basta juízo competente, objetivamente capaz, é necessário que seja imparcial, subjetivamente capaz. A expressão juiz natural necessariamente abrangerá, além do juiz, o membro do MP e demais agentes que desempenham múnus público ao longo do processo. STF: O princípio do juiz natural não apenas veda a instituição de tribunais e juízos de exceção, como também impõe que as causas sejam processadas e julgadas pelo órgão jurisdicional previamente determinado a partir de critérios constitucionais de repartição taxativa de competência, excluída qualquer alternativa à discricionariedade.

  • Outra questão no mesmo sentido:


    Questão (Q209553): O princípio processual do juiz natural, segundo a CF, consiste na garantia de julgamento por juiz competente.

      Gab. Certo.


    CF, “art.5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; (juízo competente)

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;(não haverá TRIBUNAL pós-fato)”



ID
930298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às sentenças, julgue os itens subsequentes.

Em decorrência do princípio da congruência, o juiz não pode proferir sentença de natureza diversa ou a mais do que for pedido pelo autor. Tal princípio, também conhecido como princípio da correlação ou da adstrição, não comporta exceções, razão pela qual toda e qualquer decisão proferida sem a sua observância é nula.

Alternativas
Comentários
  •                   O princípio da correlação ou da congruência consiste naquele que informa o sistema processual de que a sentença deve estar estritamente relacionada ao pedido pela parte, não podendo o magistrado proferir um julgado sem uma efetiva "ponte" com o pedido. Parece até óbvio a existência de tal norma principiológica; ao autor será entregue aquilo que é objeto de sua pretensão, pela concessão e reconhecimento do órgão jurisdicional.
                A importância do susomencionado princípio, além de conceder objetividade em relação ao objeto do processo a ser alcançado, decorre também da comunhão que é encontrada entre os princípios da congruência e do contraditório. Como bem lembra José dos Santos Bedaque (2002:35), a finalidade de não poder se obter pretensões não submetidas ao debate é evitar que a parte se encontre surpreendida e veja desrespeitado o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

              Bem, em relação ao processo civil, caso a sentença seja infra, ultra ou extra petita, a sentença será eivada de vício, que deverá ser corrigida por meio de recurso.
                De acordo com Nelson Nery e Rosa Nery (2003:779):
                A sentença citra ou infra petita pode ser corrigida por meio de embargos de declaração, cabendo ao juiz suprir a omissão; a sentença ultra ou extra petita não pode ser corrigida por embargos de declaração, mas só por apelação. Cumpre ao tribunal, ao julgar o recurso, reduzi-la aos limites do pedido.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7510/o-principio-da-congruencia-entre-o-pedido-e-a-sentenca#ixzz2RaqEchqf
  • Em decorrência do princípio da congruência, o juiz não pode proferir sentença de natureza diversa ou a mais do que for pedido pelo autor. Tal princípio, também conhecido como princípio da correlação ou da adstrição, não comporta exceções, razão pela qual toda e qualquer decisão proferida sem a sua observância é nula.

    Ressalte-se, que o princípio da congruência não prevalece sobre matéria de ordem pública, uma vez que esta pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Portanto, ao contrário do que afirma a alternativa “C” o princípio da congruência comporta exceções.

  • A Sentença não pode decidir qualquer coisa, mas apenas o que constar das alegações das partes (Petição Inicial e Resposta do Réu). Na realidade, a Sentença tem como limitador os Pedidos do Autor e do Réu e a Fundamentação. Por questão de lógica, o Juiz não pode decidir além do que foi pedido, senão seria exercício de jurisdição de ofício ou omissão no dever de decidir. 
    Sentença Extra Petita – quando o Juiz decide de forma diversa da que foi postulada pela parte. A sentença será totalmente nula porque foi exarada fora do pedido da parte (extra pedido; fora do pedido). 
    Sentença Ultra Petita – o Juiz decide além do que foi pedido (o Juiz dá mais do que foi pedido). 
    Sentença Citra Petita – o Juiz decide aquém do pedido (decide menos do que foi requerido; decisão com apreciação parcial dos pedidos). 
    Art. 460. É defeso (proibido) ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. 
    Uma das exceções a que a assertiva se refere, está prevista no artigo 290 do CPC: "quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação". Além dessa exceção, também é possível que o juiz conceda juros LEGAIS e DE MORA, independentemente de pedido expresso do autor. Também, no art. 461, o juiz pode conceder a tutela específica nas ações que versem sobre obrigação de fazer ou não fazer, a fim de assegurar o resultado prático ou equivalente.
  • Há também os pedidos implícitos que o juiz deve observar mesmo que o autor da demanda não tenha solicitado (CJDHP): Correções monetárias; Juros; Despesas processuais; Honorários; Prestações vincendas.
  • regra: tudo no direito tem exceções.
    obs.: essa regra tambem tem exceções.
  • Complementando o comentário do Wagner, que explica o erro da questão: no caso a decisão que não observa o princípio da correlação é anulável (e não nula) posto que dependerá de iniciativa da parte para interpor os recursos cabíveis - agravo ou apelação.
  • O princípio da congruência/ adstrição à demanda tem como exceções as hipóteses de pedidos implícitos ou em virtude de aplicação da regra da fungibilidade. Fonte: Livro de Daniel Assumpção. 

  • PREVIDENCIÁRIO é outra exceção, de acordo com o STJ:



    "É firme a orientação desta Corte de que não constitui julgamento extra ou ultra petita a decisão que, verificando a inobservância dos pressupostos para concessão do benefício pleiteado na inicial, concede benefício diverso por entender preenchidos seus requisitos, tendo em vista a relevância da questão social que envolve a matéria."

    AgRg no REsp 1320249/RJ

  • Gabarito: ERRADO!
    Em regra, a sentença do juiz deverá ficar adstrita aos pedidos. O juiz deve decidir aquilo que foi pedido.

    Mas, há os pedidos implícitos na petição inicial, que não viola esta regra, como por exemplo, pedido ao pagamento de juros, correção monetária, honorários advocatícios sucumbenciais, pedido dos pagamentos das despesas processuais, pedidos de pagamentos das prestações que se vencerem após o ajuizamento da ação.Se na petição, não é mencionado o pedido de honorários advocatícios, ainda assim este pedido existe, pois é um pedido implícito!E se o juiz, ao sentenciar, condenar o réu a pagar os honorários advocatícios, a decisão do juiz é extra-petita  (julga fora do que é pedido)? Não é, porque o pedido existe, sendo implícito. Agora no sentido contrário: se o juiz não analisar o pedido de honorários advocatícios, a sentença é infra/citra-petita (há uma omissão do juiz)? Sim, porque há uma omissão, porque o pedido é implícito.

    Bons estudos a todos!
  • E se tiver dúvida quanto à matéria na hora da prova, não esqueça das afirmações generalizantes, elas salvam em caso de branco, nesse caso eu sabia, mas se não soubesse ainda teria chance.

  • Outra exceção é a concessão de dados morais em acidentes de trânsito. Caso o pedido seja irrisório ou exorbitante, cabe ao juiz ajustar o quantum ao valor razoável.


ID
930301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às sentenças, julgue os itens subsequentes.

A sentença citra ou infra petita pode ser corrigida por meio de embargos de declaração.

Alternativas
Comentários
  •         
              A questão está correta, uma vez que a  sentença citra ou infra petita pode ser corrigida por meio de embargos de declaração, cabendo ao juiz suprir a omissão; a sentença ultra ou extra petita não pode ser corrigida por embargos de declaração, mas só por apelação. Cumpre ao tribunal, ao julgar o recurso, reduzi-la aos limites do pedido.
  • Embargos de declaração é o recurso cabível para afastar omissão, contradição ou obscuridade presente na decisão proferida pelo juiz.
    A sentença infra ou citra petita é aquela que aprecia apenas parte dos pedidos do autor. Se o autor pede "A" e "B", o juiz concede apenas "A" e sequer se manifesta sobre "B". Assim, presente a omissão, caberiam os embargos de declaração, a fim de sanar o vício.
    A sentença ultra petita, concede mais do que o autor pediu, enquanto a sentena extra petita, concede prestação jurisdicional diversa da que foi pretendida pelo autor. Assim, não há contradição, omissão ou obscuridade que justifiquem a oposição de embargos declaratórios. Seria cabível a apelação, com fundamento no artigo 290 do CPC: "é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado". O recorrente deveria pleitear a anulação da sentença, requerendo a devolução dos autos ao primeiro grau para que o juiz proferisse novo julgamento, ou requerendo ao Tribunal que ele próprio apreciasse o mérito da questão, com base na Teoria da Causa Madura.
  • A título de complementação, vale ressaltar que a sentença citra petita é aquela em que o juiz deixa de examinar um PEDIDO (omissão verificada no dispositivo da decisão), bem como aquela em que se deixa de examinar um FUNDAMENTO (omissão que se revela na motivação da decisão). Na primeira hipótese, a decisão é considerada inexistente em relação ao pedido formulado e não decidido. Na segunda, a decisão é nula, por falta de motivação, conforme determina a CF (art. 93, IX).
  • CERTO.

    Sentença Extra Petita – quando o Juiz decide de forma diversa da que foi postulada pela parte. A sentença será totalmente nula porque foi exarada fora do pedido da parte (extra pedido; fora do pedido). 
    Sentença Ultra Petita – o Juiz decide além do que foi pedido (o Juiz dá mais do que foi pedido). 
    Sentença Citra Petita – o Juiz decide aquém do pedido (decide menos do que foi requerido; decisão com apreciação parcial dos pedidos). 

  • Gabarito:"Certo"

    CPC, art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;


ID
930304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Recurso é um ato de inconformismo que tem por finalidade provocar a revisão de uma decisão judicial que desagrada a parte.

Quanto aos recursos, julgue os itens a seguir.

O direito brasileiro adotou o principio da proibição da reformatio in pejus, de forma que, como regra geral, é aceitável que a situação do recorrente piore em razão do julgamento do seu próprio recurso.

Alternativas
Comentários
  • O Código de Processo Penal pátrio estabelece, em seu art. 617, que: "O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença".

                Trata-se do princípio da proibição da reformatio in pejus, o qual significa que não pode haver reforma da decisão para pior. Em outras palavras, havendo apenas recurso da defesa, o juízo ad quem não poderá agravar a situação do réu. Em contrapartida, se houver recurso interposto pela acusação (Parquet, querelante ou assistente de acusação), poderá a instância superior impor gravame maior ao condenado, uma vez que há pedido nesse sentido



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7289/o-principio-da-proibicao-da-reformatio-in-pejus-e-seus-principios-correlatos#ixzz2Rh6qvF00
  • No âmbito do processo civil, a proibição da reformatio in pejus encontra fundamento de validade nos princípios do dispositivo, segundo o qual o órgão jurisdicional somente age quando provocado, e no princípio da congruência, pelo qual o julgador está vinculado ao pedido formulado pela parte. 
    Constitui exceção à proibição da reformatio in pejus a apreciação de questões de ordem pública, pois podem ser conhecidas de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição.
    Vale lembrar que no PROCESSO ADMINISTRATIVO, NÂO HÁ PROBIÇÃO À REFOMATIO IN PEJUS. Ou seja, no âmbito administrativo, é possível que, ao interpor um recurso, o recorrente veja sua situação agravada. É o que dispõe a lei 9.784/99, nos seguintes termos: Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
  • Apenas complementando o excelente comentário do colega Bruno, já que ele citou o processo administrativo.

    Não devemos confundir o recurso em processo administrativo (Art. 64 da Lei 9.784/99), o qual poderá agravar a situação do recorrente, com a REVISÃO do processo administrativo, na qual NÃO poderá ocorrer a reformatio in pejus.

    Nesse sentido nos diz o Art. 65 da Lei 9.784/99:

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

            Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Princípio da proibição da reformatio in pejus: Guarda relação direta com a extensão do efeito devolutivo dos recursos. Aquele que recorre só o faz para melhorar a sua situação. Portanto, só impugna aquela parte da decisão ou da sentença que lhe foi desfavorável. Como o recurso devolve ao Tribunal apenas o conhecimento daquilo que foi impgunado, os julgadores vão se limitar a apreciar aquilo em que o recorrente sucumbiu, podendo, na pior das hipóteses, não acolher o recurso, e manter a sentença tal como lançada. Daí decorre que, no exame do recurso de um dos litigantes, a sua situação não poderá ser piorada, sendo vedada a reformatio in pejus. A sua situação só pode ser piorada se houver recurso de seu adversário.
    Fonte: Marcus Vinicius Rios Gonçalves.

  • Prezados, acho pertinente incluirmos o Art. 500, § único, do CPC, para complementação.

    "O direito brasileiro adotou o principio da proibição da reformatio in pejus, de forma que, como regra geral, é aceitável que a situação do recorrente piore em razão do julgamento do seu próprio recurso."


    A regra geral é que não deva ocorrer a reformatio in pejus.
    MAS, em ocorrendo o recurso adesivo, temos a exceção. 
    Apesar da proibição da reformatio in pejus ser a regra geral, o recorrente, na situação prevista no art. 500, poderia ter sua situação piorada.

    Se falei besteira, passe ao próximo comentário.

    Sorte boa a todos!



  • o princípio da proibição da refomatio in peius veda que haja a reforma da decisão recorrida em prejuízo do recorrente, beneficiando o recorrido. Decorre do preceito que afirma que o órgão jurisdicional só age por provocação e exatamente para atender o que foi pedido.

ID
930307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Recurso é um ato de inconformismo que tem por finalidade provocar a revisão de uma decisão judicial que desagrada a parte.

Quanto aos recursos, julgue os itens a seguir.

Os embargos infringentes têm por escopo a reforma de decisões não unânimes proferidas nos julgamentos de ação rescisória, apelação e mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Errado.  Nos termos do art.  530 do código civil cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.
  •  STJ Súmula nº 169 - 16/10/1996 - DJ 22.10.1996

     Embargos Infringentes - Mandado de Segurança 
     São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.

  • Errado.

    O artigo 25 da Lei nº 12.016/99 (Lei de Mandado de Segurança) expressamente veda a interposição de embargos infringentes

    Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé
  • É entendimento sumulado no Supremo Tribunal Federal (597) que "Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança, decidiu, por maioria de votos, a apelação." E no Superior Tribunal de Justiça (169) que "São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança."

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6265/cabimento-de-embargos-infringentes-em-mandado-de-seguranca#ixzz2SRv5aE9B
  • Pelo que aduz o art. 530, caput, CPC, "cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação recisória." Da súmula 169 do STJ, tira-se que não é cabível tal recurso em face de processo de mandado de segurança. Vale ressaltar ainda o CABIMENTO de embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito, conforme disposto na súmula 255 do STJ.
  • lembrar das excecoes:

    Apesar de teoricamente possível, não se admite embargos infringentes: (I) Se no reexame necessário o acórdão reformular a sentença por maioria de votos, ainda assim não será possível os embargos infringentes STJ n. 390 - Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes. (II) Por previsão do art. 25 da lei n. 12.016 não se admite embargos infringentes no MS. “Não cabem, no processo de MS, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé”. No mesmo sentido STJ n. 169 São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança e STF n. 597 Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação. Assim não cabe infringente em MS e reexame necessário. 


ID
930310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Recurso é um ato de inconformismo que tem por finalidade provocar a revisão de uma decisão judicial que desagrada a parte.

Quanto aos recursos, julgue os itens a seguir.

É cabível recurso de cidadão eleitor, mesmo que estranho à ação popular, na qualidade de terceiro, submetendo-se, ele, a partir do seu ingresso, ao regime de assistência litisconsorcial.

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 4.717- Ação Popular

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    (...)


    § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
  •  Julgado relacionado à assertiva:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO POPULAR
    – INGRESSO DE ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS – POSSIBILIDADE.
    1. O art. 6º, § 5º, da Lei n. 4.717/65 estabelece que: "É facultado
    a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do
    autor da ação popular".
    2. É possível o ingresso dos assistentes litisconsorciais na ação
    popular
    a qualquer tempo, desde que comprovado o requisito da
    cidadania, mediante cópia dos títulos de eleitor exigida pelo art.
    1º, § 3º, da mencionada lei, o que, in casu, ocorreu.
    3. Na hipótese dos autos, a assistência é qualificada ou
    litisconsorcial, porquanto o assistente atua com poderes
    equivalentes ao do litisconsorte, uma vez que a quaestio iuris em
    litígio também é do assistente, o que lhe confere a legitimidade
    para para discutí-la individualmente ou em litisconsórcio com o
    assistido.
    4. A assistência litisconsorcial se assemelha "a uma espécie de
    litisconsórcio facultativo ulterior, ou seja, o assistente
    litisconsorcial é todo aquele que, desde o início do processo,
    poderia ter sido litisconsorte facultativo-unitário da parte
    assistida" (CPC Comentado por Nélson Nery Júnior e Rosa Maria de
    Andrade Nery, 9ª Edição, Editora RT, p. 235, comentários ao art. 54
    do CPC).
    5. O simples fato dos assistentes litisconsorciais ostentarem a
    condição de cidadãos já pressupõe a existência de interesse jurídico
    na causa, representado pela pretensão de ter um governo probo e
    eficaz.
    Agravo regimental improvido.(AgRg no REsp 916010) 

  • SE VOCE INTERPRETAR QUE O RECURSO É QUE É O ESTRANHO À AÇÃO POPULAR, A ASSERTIVA ESTARÁ ERRADA. QUESTÃO MAL FEITA DO CESPE. DUPLA INTERPRETAÇÃO.


ID
930313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao mandado de segurança e à ação civil pública.

A ação civil pública também pode ser proposta por empresa pública, mas, para tanto, é imprescindível que se possa identificar relação de pertinência entre o pedido formulado pela entidade autora da ação civil pública e seus próprios interesses e objetivos como instituição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 5o  lEI 7.347/85. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 
            I - o Ministério Público; 
            II - a Defensoria Pública; 
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
            V - a associação que, concomitantemente: 
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

    FONTE: SITE PLANALTO

    BONS ESTUDOS
  • Doutrinariamente, existe divergência acerca da exigência ou não do requisito da pertinência temática para a utilização da ação civil pública pelos entes federativos.

     Na lição de Nelson Nery Jr., a legitimidade ativa dos entes públicos para a propositura de ação civil pública seria ilimitada. O fundamento de tal possibilidade mais dilargada estaria atrelado à qualidade do direito tutelado, o que daria ensejo a tal faculdade:

    As pessoas de direito público que encerram a administração direta no âmbito federal, estadual ou municipal têm legitimidade para a propositura da ACP. Sua representação em juízo se dá de acordo com o CPC 12 I e II. Não há nenhuma exigência da lei para que os órgãos da administração direta estejam legitimados à propositura da ACP. O Estado federado do sul, por exemplo, pode ajuizar ACP na defesa do meio ambiente do Estado do Amazonas, porque o interesse processual na ACP é aferível em razão da qualidade do direito tutelado: difuso, coletivo ou individual homogêneo.”[20]

    Apenas órgãos integrantes da administração pública indireta, constituídos como pessoas jurídicas de direito privado, é que deveriam atender ao requisito da pertinência temática para a propositura de ações civis públicas. Neste sentido é a lição de Cassio Scarpinella Bueno:

    As pessoas que compõem a administração direta (art. 5º, III, da Lei n. 7.347/85), porque o são estão dispensadas de demonstrar a “pertinência temática” para verem reconhecidas sua “representatividade adequada em juízo”. Com relação às pessoas que integram a administração indireta, é importante distinguir as que são regidas pelo direito público (autarquias, agências e fundações) das que são regidas, por imposição constitucional (art. 173), pelo direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista). Para estas, não para aquelas, a “pertinência temática” não pode ser afastada até para que não se atrite com o precitado dispositivo constitucional, que impõe, àquelas pessoas, o mesmo regime das empresas privadas.[21]

    Teori Albino Zavaski, a respeito da questão, diverge. Para este doutrinador é necessário que a tutela dos direitos transindividuais esteja de alguma forma relacionada com os interesses da pessoa que propõe a ação civil pública, seja em relação aos entes federativos (inciso III), seja em relação aos demais legitimados previstos no inciso (inciso IV):

    FONTE:http://www.processoscoletivos.net/1210-legitimidade-ativa-e-passiva-em-materia-de-acao-civil-publica-e-acoes-coletivas (POSSUI MAIS TEXTO)

    BONS ESTUDOS:

  • Gabarito: CERTO
  • Thaísa, não há esse fundamento legal. Como vc mesma observou, a lei da ACP só exige a pertinência temática para as associações.
    Então, ou isso é um entendimento doutrinário, ou é entendimento do Cespe mesmo.

    Infelizmente temos que adivinhar o que essa banca pensa.
  • A banca adotou entendimento doutrinário minoritário em prova objetiva. É dureza e não adianta nem ficarmos reclamando. Concursos são assim, as bancas fazem o que querem e fica por isso mesmo.

  • Pedir isso em prova objetiva é pedir que adivinhemos a posição da Banca... 

  • A questão não exigiu que a empresa pública comprovasse a pertinência temática, mas apenas foi razoável em afirmar que pelo menos alguma relação a empresa tem que ter com o caso.. Ex: não é lógico a ANAC propor uma ACP tratando de saúde em hospitais, sendo mais coerente a ANS nesse caso.. (anac e ans não são empresas, foi só um exemplo)

  • Certo - empresa pública - legitimado.


ID
930316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao mandado de segurança e à ação civil pública.

Nos termos da Lei n.° 12.016/2009, não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas. Portanto, não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresa pública.

Alternativas
Comentários
  • P/ RESPONDER A QUESTÃO É NECESSÁRIO CONHECIMENTO 

    Art. 1, § 2o Lei 12016/09.  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    e da Súmula, in verbis:


    STJ Súmula nº 333

        Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    BONS ESTUDOS

  • Como as empresas públicas são obrigadas a observar os princípios basilares da administração pública, bem como a obrigação de licitar,  certo que no manejo de uma licitação podem ser violados direitos líquidos e certos ( pertinentes a todo procedimento licitatório) que darão ensejo a propositura da ação mandamental. 
  • O artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 12.016 e a súmula 333 do STJ, embasam a resposta correta (ERRADO):

    Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    STJ Súmula nº 333 - 13/12/2006 - DJ 14.02.2007
    Mandado de Segurança - Ato em Licitação - Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública
    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
  • Licitação não é ato de gestão comercial.

  • CABE MS = ATO EM LICITAÇÃO = EP ou SEM.

    corte rápido, é tramotina!

  • STJ Súmula nº 333

       Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    Lei n.° 12.016/2009,  §2º, do art. 1º:

    • NÃO cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores  de  empresas  públicas,  de  sociedade  de  economia  mista  e  de concessionárias de serviço público. 

    Esse  dispositivo  exclui do  cabimento  do  mandado de  segurança  aqueles  que  praticarem  atos de  gestão comercial. Esse entendimento é relevante no sentido de que atos comerciais praticados por pessoas jurídicas de direito público não fazem uso da supremacia sobre os administrados. Assim, por exemplo, obrigações de caráter contratual estão excluídas do âmbito de aplicação do mandado de segurança. 

    CONTUDO - Súmula STJ 333 Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública

    Nesse caso, o ato licitatório não é tão somente de gestão, mas envolve o exercício da supremacia do poder público na realização de contratações. 

  • Não cai no TJ SP Escrevente


ID
930319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do processo de execução, julgue o item abaixo.

O juiz pode, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos, o que impede a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO
    Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
    § 6o  A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.
  • O juiz pode, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos, o que impede a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.

    A questão está errada, o efeito suspensivo do embargo de execução suspende apenas os atos expropriatórios, e não a efetivação da penhora, que é ato assecuratório (preparatório de expropriação).
  • Vale salientar que o deferimento do pedido de efeito suspensivo está condicionado ao depósito de garantia da execução, na forma do 739-A, § 1º.
  • Ótima observação de Hugo Emanuel! Não tinha nem cogitado esse fundamento!
  • errada, e muito errada, não só pelo fato de não obstar, o efeito suspensivo, a realização da penhora e avaliação,como tambem a ausencia dos requisitos de concessão dos efeito suspensivo,a saber,  a cauçãj a penhora ou o deposito suficiente e motivação fundamental da suspensão de prejuizos de dificil reparação.

    formula= se para a concessão do efeito suspensivo em embargos, precisa-se da propria penhora(ou deposito ou caução) , logo não pode obstá-la.